SóProvas



Prova CESPE - 2014 - TJ-SE - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção


ID
1253551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da divisão judiciária do estado de Sergipe, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    (A) Art. 2º. O território do Estado, para os efeitos da administração da Justiça comum, divide-se em Circunscrições, Comarcas e Distritos Judiciários, formando, porém, uma só unidade para os atos de competência do Tribunal de Justiça.

    § 2º. A Circunscrição constitui-se de uma ou mais Comarcas, formando área contínua.

    (B) Art. 4º. A criação de novas Comarcas dependerá da ocorrência dos seguintes requisitos:

    I - população mínima de dezoito mil e quinhentos habitantes;

    (C) Art. 2º. O território do Estado, para os efeitos da administração da Justiça comum, divide-se em Circunscrições, Comarcas e Distritos Judiciários, formando, porém, uma só unidade para os atos de competência do Tribunal de Justiça.

    § 1°. Cada Comarca, que será constituída de um ou mais Municípios, terá a denominação do Município onde estiver sediada.

    (D) Correta.

    (E) Art. 5º. São requisitos mínimos indispensáveis para a elevação de Comarca à segunda Entrância:

    III - movimento forense anual não inferior a dois mil e setecentos processos judiciais;


ID
1253554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com referência à composição e à competência dos órgãos do TJSE, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    Para o funcionamento do TJSE em sessão plenária, é indispensável a presença mínima de sete desembargadores, de acordo com o número de membros estabelecido pela Constituição do Estado de Sergipe.

  • onde está essa informação na constituição?

     

  • Art.97. IX - as decisões administrativas do Tribunal serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

     

    O Tribunal é composto por 13 Desembargadores, sendo assim, a maioria absoluta é igual à 7.

     

    Bons Estudos!


ID
1253557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da organização da carreira, dos direitos, das garantias e das prerrogativas da magistratura.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B: Não consegui encontrar jurisp. sobre o tema, mas acredito que, se está em desacordo com a lei, é possível sim a redução dos vencimentos, mas lembrando que a regra é a irredutibilidade dos vencimentos.

    ALTERNATIVA C: Um desembargador do TJSE que se afastar do Tribunal de origem ou por aposentadoria, ou por exoneração pode exercer a advocacia em primeiro grau! O que não pode é exercer advocacia perante o TJSE (art. 95 CF)

    http://www.conjur.com.br/2014-fev-06/oab-nao-impedir-desembargador-aposentado-atuar-primeiro-grau


    ALTERNATIVA D: O art. 95 não diferencia os juízes titulares dos substitutos.

    ALTERNATIVA E: 2 anos (art. 93, II, b)

  • e) a promoção por merecimento pressupõedois anos na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago; CF Art. 93, II, "b".

     

  • JURISPRUDÊNCIA PARA A ALTERNATIVA B:

    “Aposentadoria de magistrado (...). (...) O STF pacificou entendimento de que, sendo a aposentadoria ato complexo, que só se aperfeiçoa com o registro no TCU, o prazo decadencial da Lei 9.784/1999 tem início a partir de sua publicação. Aposentadoria do impetrante não registrada: inocorrência da decadência administrativa. A redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes.” (MS 25.552, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 7-4-2008, Plenário, DJE de 30-5-2008.)


    Bons estudos a todos!

  • Muito estranha esta alternativa A!

    Ela generaliza afirmando que os ministros de tribunais superiores que não sejam egressos da magistratura de primeiro grau adquirem a vitaliciedade com a posse no cargo de ministro.

    No entanto, os MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO quando tomam posse no cargo de ministro já são vitalícios, pois eles também adquirem a vitaliciedade com 2 anos de efetivo exercício e a CF exige mais de 10 anos de carreira para que possam ser nomeados para os tribunais.

    Dos não egressos da magistratura apenas os ministros oriundos da ADVOCACIA adquirem a vitaliciedade com a posse no tribunal.

    A meu ver esta alternativa está incorreta.

  • D

    MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE CONSIDEROU A INAMOVIBILIDADE GARANTIA APENAS DE JUIZ TITULAR. INCONSTITUCIONALIDADE. A INAMOVIBILIDADE É GARANTIA DE TODA A MAGISTRATURA, INCLUINDO O JUIZ TITULAR E O SUBSTITUTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.

    I – A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da Constituição Federal, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular, como também o substituto.

    II - O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional.

    III – Segurança concedida.

    (MS 27958 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI Julgamento: 17/05/2012 Órgão Julgador:  Tribunal Pleno Publicação ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 28-08-2012 PUBLIC 29-08-2012)


  • Em relação a letra C, discordo do comentário da colega Samara. Perfilhando a lição do Prof. Alexandre de Moraes: "a expressão 'no juízo do qual se afastou' deve ser interpretada, em relação aos juízes de 1º grau aposentados ou exonerados, como 'na Comarca em que se afastou', pois seria de absoluta inutilidade proibir-se, por exemplo, o juiz aposentado da 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo de advogar somente nessa Vara, permitindo-lhe a advocacia em todas as outras Varas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo". Acho que podemos interpretar, analogamente, para o exemplo do TJSE. Acredito que o erro seja por generalizar, dando a entender que o magistrado não poderá exercer a advocacia em nenhum lugar.

  • Daniel Souza, esse tipo de generalização é valida contanto que a questão não use as palavrinhas "apenas", "somente"...

  • A questão é: Min do TSE, Tribunal Superior não é vitalício (servem por 2 anos!)...

  • letra B  sobre irredutibilidade, pensei assim, o salário era ilegal então era improbidade sendo assim, ato nulo.

  • Gente não entendi essa alternativa A, alguém pode me explicar melhor? na maioria dos tribunais superiores os ministros num servem por dois anos? não entendi essa parte, se alguém puder me ajudar eu agradeço!

  • Regina,

    há duas formas de os magistrados se tornarem vitalicios:

    a) após 2 anos de efetivo exercicio, no caso daqueles que adentraram à magistratura por meio de concurso público;

    b) com a posse, no caso dos provenientes do 5º constitucional.


  • Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE CONSIDEROU A INAMOVIBILIDADE GARANTIA APENAS DE JUIZ TITULAR. INCONSTITUCIONALIDADE. A INAMOVIBILIDADE É GARANTIA DE TODA A MAGISTRATURA, INCLUINDO O JUIZ TITULAR E O SUBSTITUTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I – A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da Constituição Federal, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular, como também o substituto. II - O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional. III – Segurança concedida.

  • Os juízes podem exercer a advocacia imediatamente após se afastarem do cargo. O que não é autorizado é que o juiz exerça a advocacia no juízo ou tribunal do qual tenha se afastado. Para isso, ele precisa aguardar 3 anos do afastamento. 

    Na situação apresentada pela banca, o desembargador do TJ-SE poderá exercer a advocacia imediatamente após ter deixado o cargo. Perceba que a questão está apenas dizendo que ele irá advogar (e não que ele irá advogar no tribunal do qual se afastou!).

  • Letra C)

    Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    Na questão não está especificando isso.

  • Letra a
    Talvez ajude a entender melhor a alternativa correta.
    CF

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


    Lei Orgânica dos magistrados

    Art. 22 - São vitalícios:

      I - a partir da posse:

      a) os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

      b) os Ministros do Tribunal Federal de Recursos;

      c) os Ministros do Superior Tribunal Militar;

      d) os Ministros e Juízes togados do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

    e) os Desembargadores, os Juízes dos Tribunais de Alçada e dos Tribunais de segunda instância da Justiça Militar dos Estados;

      II - após dois anos de exercício:

      a) os Juízes Federais;

      b) os Juízes Auditores e Juízes Auditores substitutos da Justiça Militar da União;

      c) os Juízes do Trabalho Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento e os Juízes do Trabalho Substitutos;

    d) os Juízes de Direito e os Juízes substitutos da Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, bem assim os Juízes Auditores da Justiça Militar dos Estados. 



  • Segundo o art. 95, I, da CF/88, os juízes gozam da garantia da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado. Os ministros de tribunais superiores que não sejam egressos da magistratura de primeiro grau adquirem-na com a posse no cargo de ministro. Correta a alternativa A.

    Conforme entendimento do STF: “Vencimentos de magistrados. Não há direito líquido e certo à percepção de vencimentos constantes de tabela vinculada a dispositivo legal alcançado por declaração de inconstitucionalidade proferida pela Suprema Corte." (RE 137.797, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 8-4-2008, Primeira Turma, DJE de 23-5-2008.) Além disso: "A redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos." (MS 25.552, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 7-4-2008, Plenário, DJE de 30-5-2008.) Incorreta a alternativa B.

    Dispõe o art. 95, Parágrafo único, V, da CF/88: aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Portanto, poderá exercer em outras áreas. Incorreta a alternativa C.

    Segundo decisão do STF: "A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da CF, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular como também o substituto. O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional." (MS 27.958, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 17-5-2012, Plenário, DJE de 29-8-2012.) Incorreta a alternativa D.

    De acordo como art. 93, II, b, da CF/88, promoção de entrância para entrância, por merecimento, pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago. Incorreta a alternativa E.
    RESPOSTA: Letra A

  • LETRA E

    ART. 93/CF

    II.

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

  • Segundo o art. 95, I, da CF/88, os juízes gozam da garantia da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado. Os ministros de tribunais superiores que não sejam egressos da magistratura de primeiro grau adquirem-na com a posse no cargo de ministro. Correta a alternativa A.

    Conforme entendimento do STF: “Vencimentos de magistrados. Não há direito líquido e certo à percepção de vencimentos constantes de tabela vinculada a dispositivo legal alcançado por declaração de inconstitucionalidade proferida pela Suprema Corte." (RE 137.797, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 8-4-2008, Primeira Turma, DJE de 23-5-2008.) Além disso: "A redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos." (MS 25.552, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 7-4-2008, Plenário, DJE de 30-5-2008.) Incorreta a alternativa B.

    Dispõe o art. 95, Parágrafo único, V, da CF/88: aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Portanto, poderá exercer em outras áreas. Incorreta a alternativa C.

    Segundo decisão do STF: "A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da CF, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular como também o substituto. O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional." (MS 27.958, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 17-5-2012, Plenário, DJE de 29-8-2012.) Incorreta a alternativa D.

    De acordo como art. 93, II, b, da CF/88, promoção de entrância para entrância, por merecimento, pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago. Incorreta a alternativa E.
    RESPOSTA: Letra A

  • A) CORRETA!

    Vitaliciedade;

    Masgistrados no 1º Grau -> 2 Anos de efetivo exercicio

    Magistrados do 2º Grau e Ministros dos T. Superiores -> Ocorre com a POSSE!

     

    Membros da Justiça Eleitoral não são vitalicios, seja qual instância for.

     

    B) ERRADA!

    Aposentadoria em desacordo com a lei -> Redução não ofende o princípio da irredutibilidade dos vencimentos

    De ATOS ILEGAL não decorrem DIREITOS adquiridos, via de regra.

     

    Ainda sim: “A redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes.” (MS 25.552, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 7-4-2008, Plenário, DJE de 30-5-2008.)

     

    C) ERRADA!

    Advocacia depois do afastamento do tribunal

    Outros Tribunais -> PODE!

    Tribunal do qual se afastou -> QUARENTENA de 3 anos! Não PODE!

     

    D) ERRADA!

    As garantias são prerrogativas dos juizes, sejam substitutos ou efetivos!

     

    E) ERRADA!

    Não há tempo exato para promoção. 

    Porém para sem promovidos há de ser cumpridos 2 requisitos cumulativos;

    -> 2 anos de exercicio na respectiva entrância

    -> Integrar a quinta parte da lista de antiguidade do tribunal

  • Errei a alternativa (A) pois achei que era apenas com a diplomação, a qual se dá  no caso de juiz substituto de primeiro grau.

  • Pensei que fosse na nomeação.

    Letra C me pegou. Leitura correta, treino e equilibrio emocional fazem muuuita diferença!

  • LETRA A: os juízes gozam da garantia da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado. Os ministros de tribunais superiores que não sejam egressos da magistratura de primeiro grau adquirem-na com a posse no cargo de ministro. CORRETA

    LETRA B:  "A redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos." (MS 25.552, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 7-4-2008, Plenário, DJE de 30-5-2008.)" ERRADA

    LETRA C: Não pode exercer a advocacia somente no Tribunal que atuou. ERRADA

    LETRA D: Não difere o Juiz titular do substituto na situação mencionada. ERRADA

    LETRA E: O tempo é 2 anos. ERRADA

     

  • Fui seco na letra "C", KKK

  • Quem é oriundo 1/5 constitucional passa a ser vitalício com a POSSE.

    Gabarito, certo.

  • Gabarito A.

    Erro da letra C, a meu ver, dizer que está proibido em advogar sendo que ele PODE advogar, porém, não pode advogar no tribuna que se afastou. Tribunal é específico, não qualquer tribunal. Generalizou, por isso, está errada.

    Bons estudos!

  • acerca da organização da carreira, dos direitos, das garantias e das prerrogativas da magistratura, é correto afirmar que:  O magistrado da justiça de primeiro grau adquire vitaliciedade após dois anos de exercício, e os ministros de tribunais superiores que não sejam egressos da magistratura de primeiro grau adquirem-na com a posse no cargo de ministro.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768


ID
1253560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Assinale a opção correta relativamente aos serviços notariais e aos registros, previstos na Lei n.º 8.935/1994.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA: Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta. § 1º Na hipótese do caput, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.

    B - ERRADA Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

    C - ERRADA  Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade: I - lavrar escrituras e procurações, públicas; II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; III - lavrar atas notariais;  IV - reconhecer firmas; V - autenticar cópias.


    D - CORRETA Art. 22. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos. Art. 23. A responsabilidade civil independe da criminal.Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública. Parágrafo único. A individualização prevista no caput não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.

    E - ERRADA pois existe impedimento legal


  • a)  Durante a suspensão do titular do serviço para a apuração de faltas a ele imputadas, o juiz competente designará interventor, que não poderá ser o substituto do notário ou oficial de registroERRADA: Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta. § 1º Na hipótese do caput, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.

    b) Admite-se, em caráter excepcional, a prática de atos do tabelião de notas fora do município para o qual ele tiver recebido a delegação.  ERRADA Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

    c) Os escreventes substitutos nos tabelionatos de notas poderão lavrar testamentos. ERRADO. art. 20, [...] § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.


    d) Além de responderem criminalmente de forma individualizada na prática de atos próprios da serventia, os notários e oficiais de registro serão civilmente responsáveis por atos praticados por seus prepostos que causem danos a terceiros. CORRETO. Art. 22. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos. Art. 23. A responsabilidade civil independe da criminal.

    e) Não haverá impedimento legal à prática, pelo titular do ofício do registro de imóveis de determinado município, de atos no interesse de irmão seu nesse ofício. ERRADO. Art. 27. No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau. Obs.: Irmão = segundo grau. Impedimento vai até terceiro grau, inclusive, ex. tio-sobrinho. Primo (quarto grau) pode realizar atos. 

  • Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.          

    Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.        


ID
1253563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

De acordo com o regramento e a jurisprudência pertinente, assinale a opção correta a respeito da proteção ao nome civil.

Alternativas
Comentários
  • Pelo que pesquisei, encontrei a seguinte notícia aplicável ao caso:

    STJ autoriza alteração de nome e gênero, sem registro de decisão judicial na certidão

    Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a modificação do pré-nome e da designação de sexo de um transexual de Minas Gerais que realizou cirurgia de mudança de sexo. É a segunda vez que o STJ autoriza esse procedimento. No último mês de outubro, a Terceira Turma do Tribunal também decidiu pela expedição de uma nova certidão civil a um transexual de São Paulo sem que nela constasse anotação sobre a decisão judicial. 

    No caso, o transexual recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que entendeu que “a falta de lei que disponha sobre a pleiteada ficção jurídica à identidade biológica impede ao juiz alterar o estado individual, que é imutável, inalienável e imprescritível”. 

    O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que deve ser deferida a mudança do sexo e do pré-nome que constam do registro de nascimento, adequando-se documentos e, logo, facilitando a inserção social e profissional. “Ora, não entender juridicamente possível o pedido formulado na exordial [inicial] significa postergar o exercício do direito à identidade pessoal e subtrair ao indivíduo a prerrogativa de adequar o registro do sexo à sua nova condição física, impedindo, assim, a sua integração na sociedade”, afirmou o relator. 

    Para tanto, alegou que a ausência de legislação específica que regule as consequências jurídicas advindas de cirurgia efetivada em transexual não justifica a omissão do Poder Judiciário a respeito da possibilidade de alteração de pré-nome e de sexo constantes de registro civil. Sustentou, ainda, que o transexual, em respeito à sua dignidade, à sua autonomia, à sua intimidade e à sua vida privada, deve ter assegurada a sua inserção social de acordo com sua identidade individual, que deve incorporar seu registro civil. 

    PARA O MINISTRO, ENTRETANTO, DEVE FICAR AVERBADO, NO LIVRO CARTORÁRIO, QUE AS MODIFICAÇÕES PROCEDIDAS DECORRERAM DE SENTENÇA JUDICIAL em ação de retificação de registro civil. “Tal providência decorre da necessidade de salvaguardar os atos jurídicos já praticados, objetiva manter a segurança das relações jurídicas e, por fim, visa solucionar eventuais questões que sobrevierem no âmbito do direito de família (casamento), no direito previdenciário e até mesmo no âmbito esportivo”, assinalou.

    Fonte: http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94939


    Entretanto, aparentemente se trata de decisão isolada, não consolidada...penso que a questão pecou ao não ressalvar que tal averbação no assento de nascimento não pode constar nas certidões posteriores, salvo determinação judicial ou a requerimento do interessado, tendo em vista o respeito à intimidade da pessoa.


    (OBS. Errei)


  • REGISTRO PÚBLICO. MUDANÇA DE SEXO. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SUMULA N. 211/STJ. REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DO PRENOME E DO SEXO. DECISÃO JUDICIAL. AVERBAÇÃO. LIVRO CARTORÁRIO. 1. Refoge da competência outorgada ao Superior Tribunal de Justiça apreciar, em sede de recurso especial, a interpretação de normas e princípios de natureza constitucional. 2. Aplica-se o óbice previsto na Súmula n. 211/STJ quando a questão suscitada no recurso especial, não obstante a oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pela Corte a quo. 3. O acesso à via excepcional, nos casos em que o Tribunal a quo, a despeito da oposição de embargos de declaração, não regulariza a omissão apontada, depende da veiculação, nas razões do recurso especial, de ofensa ao art. 535 do CPC. 4. A interpretação conjugada dos arts. 55 e 58 da Lei n. 6.015/73 confere amparo legal para que transexual operado obtenha autorização judicial para a alteração de seu prenome, substituindo-o por apelido público e notório pelo qual é conhecido no meio em que vive. 5. Não entender juridicamente possível o pedido formulado na exordial significa postergar o exercício do direito à identidade pessoal e subtrair do indivíduo a prerrogativa de adequar o registro do sexo à sua nova condição física, impedindo, assim, a sua integração na sociedade. 6. No livro cartorário, deve ficar averbado, à margem do registro de prenome e de sexo, que as modificações procedidas decorreram de decisão judicial. 7. Recurso especial conhecido em parte e provido. (STJ - REsp: 737993 MG 2005/0048606-4, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 10/11/2009, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/12/2009).a) lei nº 6015/73 (LRP):  Art. 57.  A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).   § 1º Poderá, também, ser averbado, nos mesmos termos, o nome abreviado, usado como firma comercial registrada ou em qualquer atividade profissional.B) LEI 6015/73  § 2º A mulher solteira, desquitada ou viúva, que viva com homem solteiro, desquitado ou viúvo, excepcionalmente e havendo motivo ponderável, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o patronímico de seu companheiro, sem prejuízo dos apelidos próprios, de família, desde que haja impedimento legal para o casamento, decorrente do estado civil de qualquer das partes ou de ambas. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).  § 3º O juiz competente somente processará o pedido, se tiver expressa concordância do companheiro, e se da vida em comum houverem decorrido, no mínimo, 5 (cinco) anoscreva seu comentário... Escreva seu comentário... letra "e" correta
  • Letra C (ERRADA)

    Art. 57 § 7o da Lei 6.015/73: Quando a alteração de nome for concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime, o juiz competente determinará que haja a averbação no registro de origem de menção da existência de sentença concessiva da alteração, sem a averbação do nome alterado, que somente poderá ser procedida mediante determinação posterior, que levará em consideração a cessação da coação ou ameaça que deu causa à alteração.                  (Incluído pela Lei nº 9.807, de 1999)

  • Atenção! Questão DESATUALIZADA!

    Provimento 73 do CNJ (28 de junho de 2018)

    Art. 3º A averbação do prenome, do gênero ou de ambos poderá ser realizada diretamente no ofício do RCPN onde o assento foi lavrado.


ID
1253566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Conforme o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Sergipe (CN/CGJ/SE), assinale a opção correta a respeito do registro civil das pessoas naturais.

Alternativas
Comentários
  • Por não prestar atenção no enunciado (RCPN) lembrei da 6015 e errei, pois marquei C:

    Art. 8º O serviço começará e terminará às mesmas horas em todos os dias úteis.

            Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, sem exceção.

            Art. 9º Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.


  • Gabarito A

    Consolidação Normativa e Notarial TJSE - Art. 408 § 6º. Não constará do assento de casamento convertido a partir da união estável, em nenhuma hipótese, a data do início, período ou duração desta. 

    Fonte: https://www.irib.org.br/files/obra/Cdigo_de_Normas_TJ_SE.pdf


ID
1253569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Acerca das escrituras de separação, de divórcio e de inventário e partilha, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B 

    Desde a entrada em vigor da Lei nº 11.441/07, tornou-se possível a realização de inventário e partilha por escritura pública, condicionado a que não exista testamento e os herdeiros, maiores e capazes, estejam assistidos por advogado.

    A lei em comento foi regulada pela Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, interessando aqui o art. 16: “É possível a promoção de inventário extrajudicial por cessionário de direitos hereditários, mesmo na hipótese de cessão de parte do acervo, desde que todos os herdeiros estejam presentes e concordes”.



ID
1253572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Assinale a opção correta relativamente ao registro de imóveis.

Alternativas
Comentários
  • Porque não é a alternativa "E": Conforme teor do §9o do art. 213 da LRP, os confrontantes poderão alterar ou estabelecer as divisas entre si, INDEPENDENTEMENTE de processo de retificação.

  • a) Exige-se a retificação de registro no caso de adequação da descrição de imóvel urbano decorrente de transformação de coordenadas geodésicas entre os sistemas de georreferenciamento oficiais. INCORRETA. Não se exige retificação, conforme LRP, art. 213, par. 11, III.

     b) A matrícula de um imóvel será encerrada pela fusão, que ocorre quando há requerimento de uma só matrícula, com novo número, de dois ou mais imóveis contíguos com matrículas originariamente autônomas, pertencentes a diversos proprietários ou a um só proprietário.  INCORRETA. LRP, Art. 234 - Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas

    c) De acordo com o princípio da verdade real, não se admite a presunção de anuência do confrontante que deixar de apresentar impugnação no prazo de notificação no processo de retificação de registroINCORRETA. LRP, art. 213,§ 4o Presumir-se-á a anuência do confrontante que deixar de apresentar impugnação no prazo da notificação. 

    d) Deve-se proceder à inscrição de único registro imobiliário nos casos de escrituras públicas de inventário e partilha e de separação ou divórcio em que o bem imóvel situe-se em condomínio. CORRETA

    e) Dois ou mais confrontantes de bens imóveis poderão, por meio de escritura pública, alterar ou estabelecer as divisas entre si, desde que mediante processo de retificação do registroINCORRETA. Art. 213, § 9o Independentemente de retificação, dois ou mais confrontantes poderão, por meio de escritura pública, alterar ou estabelecer as divisas entre si e, se houver transferência de área, com o recolhimento do devido imposto de transmissão e desde que preservadas, se rural o imóvel, a fração mínima de parcelamento e, quando urbano, a legislação urbanística.

  • Gabarito: letra "D"

    Justificativa se encontra no CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA NOTARIAL E REGISTRAL DO TJCE (Instituída pelo Provimento Nº 23/2008):

    Art. 595. Deverá ser procedida a inscrição de único registro imobiliário nos casos de escrituras públicas de inventário e partilha e de separação ou divórcio em que o bem imóvel fique em condomínio. 


ID
1253575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STF acerca dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • d) "O Magno Texto Federal não dispõe sobre o início da vida humana ou o preciso instante em que ela começa. Não faz de todo e qualquer estádio da vida humana um autonomizado bem jurídico, mas da vida que já é própria de uma concreta pessoa, porque nativiva (teoria ‘natalista’, em contraposição às teorias ‘concepcionista’ ou da ‘personalidade condicional’). E, quando se reporta a ‘direitos da pessoa humana’ e até a ‘direitos e garantias individuais’ como cláusula  pétrea, está falando de direitos e garantias do indivíduo-pessoa, que se faz destinatário dos direitos fundamentais ‘à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade’, entre outros direitos e garantias igualmente distinguidos com o timbre da fundamentalidade (como direito à saúde e ao planejamento familiar). Mutismo constitucional hermeneuticamente significante de transpasse de poder normativo para a legislação ordinária. A potencialidade de algo para se tornar pessoa humana já é meritória o bastante para acobertá-la, infraconstitucionalmente, contra tentativas levianas ou frívolas de obstar sua natural continuidade fisiológica. Mas as três realidades não se confundem: o embrião é o embrião, o feto é o feto e a pessoa humana é a pessoa humana. Donde não existir pessoa humana embrionária, mas embrião de pessoa humana. O embrião referido na Lei de Biossegurança (in vitro apenas) não é uma vida a caminho de outra vida virginalmente nova, porquanto lhe faltam possibilidades de ganhar as primeiras terminações nervosas, sem as quais o ser humano não tem factibilidade como projeto de vida autônoma e irrepetível. O Direito infraconstitucional protege por modo variado cada etapa do desenvolvimento biológico do ser humano. Os momentos da vida humana anteriores ao nascimento devem ser objeto de proteção pelo direito comum. O embrião pré-implanto é um bem a ser protegido, mas não uma pessoa no sentido biográfico a que se refere a Constituição." (ADI 3.510, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 29-5-2008, Plenário, DJE de 28-5-2010.)

     e)  “Verificada a insuficiência do depósito prévio na desapropriação por utilidade pública, a diferença do valor depositado para imissão na posse deve ser feito por meio de precatório, na forma do art. 100 da CB/1988.” (RE 598.678-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 1º-12-2009, Segunda Turma, DJE de 18-12-2009.) No mesmo sentido: RE 739.454-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 12-11-2013, Segunda Turma, DJE de 20-11-2013.


  • c) INFORMATIVO Nº 694. TÍTULO: Cancelamento de naturalização e via jurisdicional - 4. PROCESSO: HC -101985. Deferida naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial (CF: “Art. 12. ... § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional”). Essa a orientação do Plenário que, ao concluir julgamento, por maioria, proveu recurso ordinário em mandado de segurança no qual se discutia a possibilidade de o Ministro de Estado da Justiça, por meio de ato administrativo, cancelar o deferimento de naturalização quando embasada em premissa falsa (erro de fato) consistente, na espécie, em omitir-se a existência de condenação em momento anterior a sua naturalização— v. Informativo 604. Asseverou-se que a cláusula do inciso I do § 4º do art. 12 da CF seria abrangente, a revelar que o cancelamento da naturalização deveria ocorrer por sentença judicial. Ademais, ressaltou-se que a referência feita na parte final do aludido preceito, ao apontar uma causa, seria simplesmente exemplificativa, haja vista a infinidade de situações que poderiam surgir, a desaguarem no cancelamento da naturalização. Por conseguinte, declarou-se a nulidade da Portaria 361/2008, do Ministro de Estado da Justiça, de modo a restabelecer-se a situação do recorrente como brasileiro naturalizado em todos os órgãos públicos, sem prejuízo de que a condição de naturalizado fosse analisada judicialmente, nos termos do art. 12, § 4º, I, da CF. Assentou-se, ainda, a não recepção do art. 112, §§ 2º e 3º, da Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) pela atual Constituição. Nesse ponto, a Min. Cármen Lúcia declarava o não recebimento apenas do mencionado § 3º. Salientava a adesão brasileira à Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, que, em seu art. 8º, § 4º, preveria, na hipótese em comento, também a atuação de órgão independente. Entretanto, consignava que o Ministro de Estado da Justiça, tendo em conta vinculação hierárquica ao Chefe do Poder Executivo, não deteria essa competência. Vencido o Min. Ricardo Lewandowski, relator, que denegava o recurso por reputar possível esse cancelamento pela via administrativa, quando descobertos vícios no seu processo.RMS 27840/DF, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 7.2.2013. (RMS-27840)


  • a) "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da

    autorização destes." (Súmula 629 do STF)

    b) “As provas obtidas em razão de diligências deflagradas na esfera criminal podem ser utilizadas em processo administrativo disciplinar, uma vez submetidas ao contraditório, posto estratégia conducente à duração razoável do processo, sem conjuração das cláusulas pétreas dos processos administrativo e judicial. A instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) prescinde de prévia sindicância, quando o objeto da apuração encontra-se elucidado à luz de outros elementos lícitos de convicção. (...) (MS 28.003, Rel. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgamento em 8-2-2012, Plenário, DJE de 31-5-2012.)


  • a) No MS coletivo, o impetrante funciona como substituto processual e portanto prescinde de procuração. Portanto, letra A errada.

  • Tinha ficado na dúvida quanto a letra "A" porque há na CF, o inciso XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas,têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Todavia, no Informativo 746 STF ficou clara a diferença (Plenário RE 573232/SC, julgado em 14/05/2014): NÃO BASTA a autorização genérica para que a associação atue legitimamente na defesa de direitos de seus filiados. Para cada ação, será INDISPENSÁVEL que os filiados autorizem de forma expressa e específica  a demanda..Todavia, quando se tratar de MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (no qual a associação age como substituto processual), a associação não precisa de autorização específica dos filiados.

  • Letra "D":

    A intangibilidade dos novos direitos fundamentais

    (...) 4. Direitos protegidos pelo art. 60, § 4º, IV, da Constituição

    Os direitos e garantias intangíveis pelo art. 60, § 4º, IV, da Constituição não se restringem àqueles enunciados no art. 5º ou no Título II da Carta Magna. Por força do § 2º do art. 5º da Constituição, combinado com o art. 60, § 4º, IV, podem ser considerados cláusulas pétreas os direitos e garantias expressos na Constituição, os direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados e os direitos e garantias decorrentes dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte:

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    (...)

    Tome-se o exemplo dos direitos sociais. A doutrina contemporânea desenvolveu o conceito de mínimo existencial, que expressa o conjunto de condições materiais essenciais e elementares cuja presença é pressuposto da dignidade para qualquer pessoa. Se alguém viver abaixo daquele patamar, o mandamento constitucional estará sendo desrespeitado. Ora bem: esses direitos sociais fundamentais estão protegidos contra eventual pretensão de supressão pelo poder reformador. Também em relação aos direitos políticos, certas posições jurídicas são imunes à ação do constituinte derivado. E mesmo os direitos difusos, como alguns aspectos da proteção ambiental, são fundamentais, por estarem direta e imediatamente ligados à preservação da vida.

    Em suma: não apenas os direitos individuais, mas também os direitos fundamentais materiais como um todo estão protegidos em face do constituinte reformador ou de segundo grau.

    http://www.osconstitucionalistas.com.br/a-intangibilidade-dos-novos-direitos-fundamentais

  • a. Não é necessário que haja autorização "LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"


  • Com relação a letra "a" cabe destacar importante julgado proferido pelo STF em sede de repercussão geral, onde o mesmo estabeleceu a diferença entre a representação conferida aos sindicatos, art. 8, III, da CF, da representação das associações, art. 5, XXI. 

    Para o STF, as associações para proporem ações em nome de seus filiados não bastam estar autorizada no estatuto, se fazendo necessário autorização expressa e específica para cada demanda, ou seja, trata-se de legitimação ordinária, a associação atua em nome do filiados que a autorizem. excetuando-se tão somente o MS Coletivo ( art. 5, XXI c/c inciso LXX). 

    Para os sindicatos, essa autorização expressa é dispensável para toda e qualquer ação, já que os sindicatos atua na qualidade de legitimado  extraordinária. (Inf. 746, STF).

    O julgado merece bastante atenção, porque diverge do entendimento pacífico no âmbito do STJ, segundo esse tribunal a autorização é dispensada  para toda e qualquer ação. (AgRG no Aresp 368.285, sTJ).

  • O Min. Ayres Britto não queria que eu entendesse a redação da ADI.

  • De acordo com o art. 5º, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. De acordo com a Súmula 629, do STF, “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes." Incorreta a alternativa A.

    Conforme o entendimento do STF, “As provas obtidas em razão de diligências deflagradas na esfera criminal podem ser utilizadas em processo administrativo disciplinar, uma vez submetidas ao contraditório, posto estratégia conducente à duração razoável do processo, sem conjuração das cláusulas pétreas dos processos administrativo e judicial. A instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) prescinde de prévia sindicância, quando o objeto da apuração encontra-se elucidado à luz de outros elementos lícitos de convicção. (...) (MS 28.003, Rel. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgamento em 8-2-2012, Plenário, DJE de 31-5-2012.) Incorreta a alternativa B.

    O art. 12, § 4º, I, da CF/88, estabelece que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. A jurisprudência do STF é no sentido de que o cancelamento de naturalização obtida pela via administrativa somente pode ser feito mediante processo judicial. Portanto, correta a alternativa C. Veja-se: 

    Deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial (CF: “Art. 12. ... § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional"). Essa a orientação do Plenário que, ao concluir julgamento, por maioria, proveu recurso ordinário em mandado de segurança no qual se discutia a possibilidade de o Ministro de Estado da Justiça, por meio de ato administrativo, cancelar o deferimento de naturalização quando embasada em premissa falsa (erro de fato) consistente, na espécie, em omitir-se a existência de condenação em momento anterior a sua naturalização — v. Informativo 604. Asseverou-se que a cláusula do inciso I do § 4º do art. 12 da CF seria abrangente, a revelar que o cancelamento da naturalização deveria ocorrer por sentença judicial. Ademais, ressaltou-se que a referência feita na parte final do aludido preceito, ao apontar uma causa, seria simplesmente exemplificativa, haja vista a infinidade de situações que poderiam surgir, a desaguarem no cancelamento da naturalização. Por conseguinte, declarou-se a nulidade da Portaria 361/2008, do Ministro de Estado da Justiça, de modo a restabelecer-se a situação do recorrente como brasileiro naturalizado em todos os órgãos públicos, sem prejuízo de que a condição de naturalizado fosse analisada judicialmente, nos termos do art. 12, § 4º, I, da CF. Assentou-se, ainda, a não recepção do art. 112, §§ 2º e 3º, da Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) pela atual Constituição. Nesse ponto, a Min. Cármen Lúcia declarava o não recebimento apenas do mencionado § 3º. Salientava a adesão brasileira à Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, que, em seu art. 8º, § 4º, preveria, na hipótese em comento, também a atuação de órgão independente. Entretanto, consignava que o Ministro de Estado da Justiça, tendo em conta vinculação hierárquica ao Chefe do Poder Executivo, não deteria essa competência. Vencido o Min. Ricardo Lewandowski, relator, que denegava o recurso por reputar possível esse cancelamento pela via administrativa, quando descobertos vícios no seu processo. RMS 27840/DF, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 7.2.2013. (RMS-27840) 

    De acordo com o art. 5, § 2º, da CF/88, os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. As cláusulas pétreas não estão restritas aos direitos individuais previstos no art. 5, mas incluem outros direitos como sociais e políticos. Incorreta a alternativa D.

    Sobre o pagamento de desapropriação por utilidade pública, decidiu o STF: “Verificada a insuficiência do depósito prévio na desapropriação por utilidade pública, a diferença do valor depositado para imissão na posse deve ser feito por meio de precatório, na forma do art. 100 da CB/1988." (RE 598.678-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 1º-12-2009, Segunda Turma, DJE de 18-12-2009.) No mesmo sentido: RE 739.454-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 12-11-2013, Segunda Turma, DJE de 20-11-2013. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra C

  • Resumindo para quem não é assinante: Gab. C

  • c - mto boa a juris da talia (apesar que to vencida junto com o Min. Ricardo Lewandowski hehhehehe)


    e - desapropriacao por utilidade publica, fazer a pessoa receber por precatorio eh uma sacanagem

              Art. 15-A No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos reais, incidirão juros compensatórios de até seis por cento ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada, a contar da imissão na posse, vedado o cálculo de juros compostos.

           Art. 15-B Nas ações a que se refere o art. 15-A, os juros moratórios destinam-se a recompor a perda decorrente do atraso no efetivo pagamento da indenização fixada na decisão final de mérito, e somente serão devidos à razão de até seis por cento ao ano, a partir de 1o de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição.


  • Se eu não me engano ela pode ser recuperada por mandado de injunção. Alguém pode ajudar???

  • COMENTÁRIO SOBRE A LETRA C - Fonte Ponto dos Concursos.

    De fato, a naturalização pode ser feita pela via administrativa. No entanto, a sua perda ocorrerá somente por sentença judicial, vamos relembrar: 

    Perderá a nacionalidade o brasileiro que: 
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; 
    • Observe que SOMENTE brasileiros NATURALIZADOS podem perder sua nacionalidade neste caso. 

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: 
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
  • Essa questão do precatório me deixou em dúvida. Vi duas ações julgadas em última instância pela Min. Cármen Lúcia, referentes à desapropriação por utilidade pública, onde ela destaca os Art. 5º /Inc. XXIV e Art. 182/Par. 3º em sua decisão, ressaltando que a indenização pela desapropriação deveria ser paga exclusivamente em dinheiro. Em uma das ações ela destaca ainda que a impetrante tinha 88 anos de idade e que seria ultrajante indenizá-la com precatório.

  • A perda da nacionalidade por brasileiro que adquirir outra nacionalidade NãO se dá por sentença judicial, mas por processo administrativo.

    De acordo com a CF, prescinde de prévia decisão judicial (Questáo CESPE- - 2015) Depois do julgado de 2013.  

    a)o ingresso, durante o dia, em casa de particular, sem o consentimento deste.

    b) a dissolução compulsória das associações ou suspensão compulsória de suas atividades.

    c) o cancelamento de concessão ou permissão para serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, antes de vencido o seu prazo.

    d) a perda da nacionalidade pelo brasileiro naturalizado que adquirir outra nacionalidade. CORRETA

    e) a interceptação de comunicações telefônicas para prova em investigação criminal e em instrução processual penal.

  • Gabarito: C

     

     a) Entidade de classe somente pode impetrar mandado de segurança coletivo em favor de seus associados se for por eles expressamente autorizada.

    C: Súmula 629 STF - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

     

    b) O aproveitamento, em processo administrativo disciplinar, de prova licitamente obtida mediante interceptação telefônica autorizada judicialmente em investigação criminal ou ação penal é inconstitucional.

    C: "A jurisprudência desta Corte admite o uso de prova emprestada em processo administrativo disciplinar, em especial a utilização de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente para investigação criminal. Precedentes" (RMS 28774,Primeira Turma, j. em 22/09/2015)

     

    c) O cancelamento de naturalização obtida pela via administrativa somente pode ser feito mediante processo judicial.

    C: No RMS 27840/2013,  "Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu [...] que ato de naturalização de estrangeiro como brasileiro somente pode ser anulado por via judicial, e não por mero ato administrativo" (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=230282).

     

    d) Os direitos e garantias fundamentais considerados cláusulas pétreas pela CF restringem-se àqueles expressamente previstos em seu rol de direitos e garantias individuais e coletivos, não abrangendo, portanto, os denominados direitos políticos.

    C:  "O pleno exercício de direitos políticos por seus titulares (eleitores, candidatos e partidos) é assegurado pela Constituição por meio de um sistema de normas que conformam o que se poderia denominar de devido processo legal eleitoral. Na medida em que estabelecem as garantias fundamentais para a efetividade dos direitos políticos, essas regras também compõem o rol das normas denominadas cláusulas pétreas e, por isso, estão imunes a qualquer reforma que vise a aboli-las" (RE 633703, Rel.  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. em 23/03/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO).

     

     e) Constatada a insuficiência do depósito prévio na desapropriação por utilidade pública, a diferença do valor depositado para imissão na posse deve ser paga imediatamente em dinheiro, não podendo ser paga, portanto, por meio de precatório.

    C: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. DEPÓSITO PRÉVIO. VALOR INSUFICIENTE. DIFERENÇA. PRECATÓRIO. Verificada a insuficiência do depósito prévio na desapropriação por utilidade pública, a diferença do valor depositado para imissão na posse deve ser feito por meio de precatório, na forma do artigo 100 da CB/88. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 598678 AgR, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 01/12/2009, DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-10 PP-01931 LEXSTF v. 32, n. 373, 2010, p. 261-264)

  • Glaus A.

     

    Está correta a questão do CESPE 2015 que você trouxe (perda da nacionalidade por adquirir outra), assim como está correto o julgado dos colegas acerca da imprescindibilidade de decisão judicial para cancelamento de naturalização em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

     

    Ambos convivem, não havendo aí antinomia, haja vista que são duas situações diferentes, explico:

     

    1ª SITUAÇÃO "perda punição" art. 12, §4º, I da CF (a do julgado dos colegas): Perda da nacionalidade pelo brasileiro naturalizado que praticar atividade nociva ao interesse nacional: Nesta situação, a perda ocorre por meio de um processo judicial, como bem colocado pelos colegas no julgado.

     

    2ª SITUAÇÃO "perda mudança" art. 12, §4º, II da CF (a da questão CESPE 2015 trazida pela colega): Perda da nacionalidade de um brasileiro, nato ou naturalizado, que adquirir voluntariamente outra nacionalidade. Esta perda ocorre por meio de um processo administrativo.

     

    Para maiores informações acessem o INFORMATIVO ESQUEMATIZADO N.º 822 DO STF pelo professor Márcio Cavalcante: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/05/info-822-stf.pdf

  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     

    Cancelamento -> sentença judicial

    Mas ele pode perder por processo adm, seria o caso de adquirir outra nascionalidade.

  • Que absurdo o poder público tirar a propriedade do cidadão por meio da desapropriação e ainda pagar por precatório.  E o pior de tudo é saber que o STF legitima isso. 

  • Em caso de dúvidas, vá direto ao comentário do professor! 

  • A) O Mandado de Segurança Coletivo não precisa de autorização expressa.

    B) É a famosa prova emprestada.

    D) Os direitos e garantias fundamentais estão previstos em rol exemplificativo.

    E) A diferença é paga por meio de precatórios.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gabarito: C

    A) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    B) A jurisprudência admite o uso de prova emprestada em processo administrativo disciplinar, em especial a utilização de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente para investigação criminal.

    C) Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que ato de naturalização de estrangeiro como brasileiro somente pode ser anulado por via judicial, e não por mero ato administrativo.

    D) "O pleno exercício de direitos políticos por seus titulares (eleitores, candidatos e partidos) é assegurado pela Constituição por meio de um sistema de normas que conformam o que se poderia denominar de devido processo legal eleitoral. Na medida em que estabelecem as garantias fundamentais para a efetividade dos direitos políticos, essas regras também compõem o rol das normas denominadas cláusulas pétreas e, por isso, estão imunes a qualquer reforma que vise a aboli-las.''

    E) Verificada a insuficiência do depósito prévio na desapropriação por utilidade pública, a diferença do valor depositado para imissão na posse deve ser feito por meio de precatório.

  • Deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial.

    "Uma vez perdida a nacionalidade, em virtude do cancelamento da naturalização por sentença judicial com trânsito em julgado, inexiste a possibilidade de o indivíduo, agora estrangeiro ou apátrida, recuperá-la por intermédio de novo processo naturalização. A única possibilidade do retorno à condição de brasileiro é a utilização do caminho judicial da ação rescisória". Nathalia Masson

  • Quanto a alternativa D - vejo dois ERROS.

    PRIMEIRO: Os direitos e garantias fundamentais estão previstos em rol exemplificativo.

    SEGUNDO: a literalidade do art. 60 da CF § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Esquematizando a frase do colega CO Mascarenhas:

    Autorização expressa: Defesa de direitos de filiados (Regra). Não basta autorização genérica.

    Dispensável autorização: MS Coletivo (Exceção). SUBSTITUTO PROCESSUAL.

  • Minha contribuição.

    Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Abraço!!!

  • REGRA: A autorização estatutária genérica conferida à associação não é suficiente para legitimar a sua atuação em juízo na defesa de direitos de seus filiados. Para cada ação, é indispensável que os filiados autorizem de forma expressa e específica a demanda. ASSOCIAÇÃO > REPRESENTAÇÃO > AUTORIZAÇÃO

    EXCEÇÃO: no caso de impetração de mandado de segurança coletivo, a associação não precisa de autorização específica dos filiados. SUBSTITUTO PROCESSUAL (INFO 746 STF)

    SINDICATO > SUBSTITUTO PROCESSUAL > SEM AUTORIZAÇÃO > SSSSEMPRE!

  • Sobre a letra C

    Exceção ao princípio da autotutela

  • O cancelamento de naturalização obtida pela via administrativa somente pode ser feito mediante processo judicial.


ID
1253578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com a CF e com o entendimento doutrinário a respeito do poder constituinte, do conceito de constituição, da aplicabilidade e da interpretação das normas constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • A definição de “postulado” como nova espécie normativa – ou “metanorma” – tem relevo de destaque na já referida obra de HUMBERTO ÁVILA sobre a teoria dos princípios.

    HUMBERTO ÁVILA busca separar na figura de postulados certas máximas defendidas pela doutrina ora como regras ora como princípios, especialmente a “igualdade”, “razoabilidade” e a “proporcionalidade”.

  • "Os postulados normativos ou princípios instrumentais seriam, então, como uma terceira espécie de norma jurídica. Nesse caso, enquanto os princípios materiais são as normas-princípios, espécies do gênero norma jurídica, ao lado das normas-regras, ambas aplicáveis imediata e diretamente na resolução jurídica de casos concretos, os postulados normativos seriam normas de segundo grau, que apenas estabelecem a estrutura de aplicação de outras normas. Quer dizer, normas-regra e normas-princípios seriam as chamadas normas jurídicas de 1° grau, porque possuem aplicação direta e imediata, já os postulados normativos seriam as normas jurídicas de 2° grau, de aplicação mediata e indireta, justamente porque não se destinam a resolver diretamente o caso concreto, ao contrário, direciona-se a inspirar e dar conformidade e estrutura às normas que se destinam a resolvê-lo, estas sim, chamadas normas de 1° grau, que são os princípios materiais (normas-princípios) e as regras (normas-regras). Situados no nível da argumentação jurídica, os princípios instrumentais não estabelecem diretamente um dever de adotar determinadas condutas (regras) e nem de promover um estado ideal de coisas como um mandamento de otimização (princípios), mas sim, prescrevem um dever de segundo grau, consistente em estabelecer a estrutura de aplicação e prescrever modos de raciocínio e argumentação em relação a outras normas, para que se realize uma aplicação de normas e princípios sempre à luz da Constituição, detro de uma interpretação primeiramente constitucional."


    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,consideracoes-acerca-dos-principios-instrumentais-de-hermeneutica-constitucional,46557.html


    Gabarito: A

  • A)

    é defendido principalmente pela jurisprudência alemã, que existem normas que não podem ser definidas como regras ou princípios. Estas normas seriam normas de segundo grau, também conhecidas como postulados, as quais definem métodos de aplicação das normas de primeiro grau.

    Os postulados são exclusivamente normas objetos de aplicação, que definem métodos de aplicação de outras normas. Eles não podem ser confundidos com os princípios jurídicos (embora seja comum essa confusão), pois não podem ser cumpridos de modo integral, não instituem procedimentos ou definições, não podem entrar em conflito com outras regras ou princípios, não reservam poder ou definem competências, não são estabelecidos como um dever-ser ideal, não podem ser sopesados e nem podem ser cumpridos de maneira gradual.

    Importante destacar que os princípios e as regras são dirigidas ao poder público e aos sujeitos de direito, entretanto, os postulados são dirigidos, exclusivamente, ao interprete das normas, quando este exerce uma atividade meramente interpretativa. 

    No momento de se interpretar a norma jurídica devem ser levados em consideração, dentre outros, os seguintes postulados de aplicação: ponderação, concordância prática, proibição de excessos, igualdade, razoabilidade, proporcionalidade etc.

    fonte: http://blogdoronaldobrito.blogspot.com.br/2011/08/o-que-sao-postulados-normativos.html

  • b. Errada. A forma federativa do Estado constitui cláusula pétrea.

    Art. 60.A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I -a forma federativa de Estado;

    II -voto direto, secreto, universal e periódico;

    III -a separação dos Poderes e;

    IV -os direitos e garantias individuais.

    c. Errada. O princípio da máxima efetividade (ou princípio da eficiência, ou princípio da interpretação efetiva) reza que o intérprete deve atribuir à norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia, mais ampla efetividade social. (Marcelo Alexandrino)

    d. Errada. Essas restrições poderão ser impostas: a) pelo legislador infraconstitucional (por exemplo, art. 5.º, incisos VIII e XIII); b) por outras normas constitucionais (por exemplo, arts. 136 a 141, que, diante do estado de defesa e estado de sítio, impõem restrições aos direitos fundamentais); c) como decorrência do uso, na própria norma constitucional, de conceitos ético-jurídicos consagrados, que comportam um variável grau de indeterminação, tais como ordem pública. (Marcelo Alexandrino)

    e. Errado. trata-se da tradicional técnica que parte do pressuposto de que a Constituição Federal é, antes de tudo, uma lei e como tal deve ser interpretada, buscando-se descobrir sua verdadeira intenção (mens legis) a partir de elementos históricos, gramaticais, finalísticos e lógicos.

  • Apenas acrescentando sobre a letra "e".  A questão conceitua o método de interpretação Tópico-problemático, e não o método jurídico (que já foi explicado pelos colegas). O método tópico-problemático é pautado em 3 aspectos: a) a interpretação deve ser prática, de modo a favorecer a resoluções de problemas concretos; b) as normas constitucionais são fragmentárias (não conseguem regular, em seu bojo, sobre todas as situações da vida civil) e indeterminadas (caráter de abstração e generalidade das normas constitucionais); c) as normas constitucionais são abertas, de modo que técnicas de subsunção (adequar o direito ao fato concreto) não podem resolver a situação, devendo ser necessário uma atenta discussão do problema.

    Canotilho critica esse método por considerar que a interpretação não pode partir do problema para a norma constitucional, sob pena de ensejar sérios casuísmos.

  • A) CORRETA. "Os postulados normativos podem ser qualificados como metanormas ou normas de segundo grau, instituindo critérios de aplicação de outras normas situadas no plano do objeto de aplicação". (Pedro Lenza, citando Humberto Ávila)  B) FALSA. A forma federativa de estado é cláusula pétrea.
    C) FALSA. Na verdade, o enunciado trata do fenômeno da "Mutação Constitucional" e não do princípio da máxima efetividade.   
    D) FALSA. As normas de eficácia contida realmente tem aplicabilidade direta e imediata, mas podem ter sua eficácia reduzida também por normas infraconstitucionais.E) FALSA. Na realidade, o enunciado trás o conceito do método de interpretação "Tópico-Problemático" e não do método jurídico ou hermenêutico clássico.
  • GAB. A

    METANORMAS (OU PRINCÍPIOS INSTRUMENTAIS OU PRINCÍPIOS HERMENÊUTICOS OU POSTULADOS NORMATIVOS)

    Alexy concebe um sistema jurídico de três níveis: o dos princípios, o das regras e o da argumentação jurídica. Situadas no nível da argumentação jurídica, as metanormas (ou postulados normativos) não estabelecem diretamente um dever de adotar um comportamento (regras) ou de promover um estado ideal de coisas (princípios), mas sim o modo como esse dever deve ser realizado. As metanormas são, portanto, normas sobre a aplicação de normas. Possuem, desse modo, um status metodológico.

    FONTE: MARCELO NOVELINO.

  • Se vc pensar nas "pegadinhas" e no estudo aprofundando do Direito Constitucional, dá pra anular essa questão.

    "b) No Brasil, somente será possível alterar a forma federativa do Estado se houver aprovação de três quintos dos votos dos membros de cada casa do Congresso Nacional."

    É verdadeiro! Afinal, por mais que a forma federativa do Estado seja uma cláusula pétrea, sim, ela pode ser alterada, pra melhor ou pra pior, mas NUNCA ABOLIDA. E sim: somente será possível alterar com quórum qualificado de 3/5, que é o quórum para aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC).

  • item a - correto.  Humberto Ávila - Teoria dos Princípios. recomendo a todos a leitura deste livro.

    item b - incorreto. 60, §4º, I da CF

    item c - incorreto. o item trata da mutação constitucional.

    item d - incorreto. pode ser reduzida por lei

    item e - incorreto. o item trata do método de interpretação Tópico-Problemático

  • Para HUMBERTO, os postulados normativos seriam normas de “segundo grau” que não impõem um fim ou um comportamento específico, mas estruturam o dever de realizá-lo. São descrições estruturantes da aplicação de outras normas cuja função é otimizar e efetivizar princípios e regras. Desta forma, os postulados não se confundem com os princípios nem com as regras porque não buscam um “fim” nem estabelecem uma “conduta”.

    fonte: Humberto Ávila - Teoria dos Princípios.

  • Isys, essa aprovação de três quintos dos votos dos membros de cada casa do Congresso Nacional tem que ser dupla.


  •  A Constituição pode ser entendida como um sistema aberto de regras e princípios, onde não há hierarquia a priori entre determinadas normas, devendo a hermenêutica obedecer alguns procedimentos próprios e levar em conta elementos como unidade, força normativa, efetividade. Conforme a moderna teoria constitucional, postulados normativos são normas metódicas, ou de segundo grau, que devem ser utilizados na interpretação e aplicação de princípios e regras presentes na constituição. Correta a alternativa A.

    De acordo com o art. 60, § 4º, I, da CF/88, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado. Incorreta a alternativa B.


    O princípio da máxima efetividade estabelece que o sentido da norma constitucional deve ter a mais ampla efetividade social. O fenômeno descrito na alternativa C chama-se mutação constitucional. Incorreta a alternativa C.

    "As nomas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição, ou da entrada em vigor (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5, § 3º), produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional restringir a sua abrangência." (LENZA, 2013, p. 234). Incorreta a alternativa D.

    No método jurídico (ou hermenêutico clássico) a constituição é vista como uma lei e para interpretá-la são usados os métodos tradicionais de hermenêutica, tais como, por exemplo, o elemento genético, gramatical, lógico, sistemático, histórico, teleológico. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: LETRA A

  • Normas de eficácia CONTIDA:

    - direta

    - imediata

    - possivelmente não integral

    “A aplicabilidade dessas normas independe da intervenção do legislador ordinário, isto é, não estão condicionadas à existência de uma normação infraconstitucional ulterior, apesar de passíveis de serem limitadas por ela.

    Em regra, essas normas consagram direitos dos indivíduos ou de entidades públicas ou privadas, passíveis de limitação por uma legislação futura, valendo-se de expressões como “nos termos da lei” ou “na forma da lei”.

    Exemplos: direito de greve, liberdade profissional (...)

    Apesar de puderem ser limitadas pelo legislador infraconstitucional, em alguns casos, a restrição pode advir da própria Constituição, a saber: limitação ao direito de reunião.


    Trecho de: Marcelo, NOVELINO. “Manual de Direito Constituicional - Volume Único.” iBooks. 


  • Concordo com a Izys em parte. Realmente ela está certa quanto a previsão do Art. 60 que diz que a alteração só ocorrerá mediante a aprovação de 3/5 nas casas do congresso nacional etc...

    Mas tem um detalhe na Letra b) que a torna errada. 

    " b) No Brasil, somente será possível alterar a forma federativa do Estado, (mediante Emenda Constitucional) se houver aprovação de três quintos dos votos dos membros de cada casa do Congresso Nacional".

    Eu posso estar errado, mas a letra b) não deixa claro que se estar falando de EC por isso considero ela errada!

     

    =/

  • Para alguns autores (ex.: Humberto Ávila, Eros Grau) existiriam, ainda, os chamados Postulados ou Metanormas, que seriam institutos que possuem como finalidade disciplinar a forma como são aplicados os princípios e as regras. Seriam postulados, dentre outros: proporcionalidade, razoabilidade, igualdade, ponderação, concordância prática, proibição de excesso.

    Fonte: Robério Nunes - aula constitucional CERS.

  • a) Conforme a moderna teoria constitucional, postulados normativos são normas metódicas, ou de segundo grau, que devem ser utilizados na interpretação e aplicação de princípios e regras presentes na constituição. - GABARITO

     

     b) No Brasil, somente será possível alterar a forma federativa do Estado se houver aprovação de três quintos dos votos dos membros de cada casa do Congresso Nacional. 

    CLAÚSULAS PETREAS

    1. FORMA FEDERATIVA DE ESTADO

    2. VOTO DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIODICO

    3. SEPARAÇÃO DOS PODERES

    4. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

     

     c) Denomina-se princípio da máxima efetividade o fenômeno constitucional consistente na alteração do sentido de norma constitucional originária, em razão da conjugação do texto da norma com fatores externos, sem que o texto dessa norma tenha sido modificado. 

    1. MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL = Mudança informal do sentido sem alteração de texto. A norma sem mudar o texto.

    2. Princípio da máxima efetividade = Extrair da norma o máximo possível

     

     d) A eficácia das normas constitucionais de eficácia contida, cuja aplicabilidade é direta e imediata, somente pode ser reduzida por outra norma constitucional.

    A restrição pode ser feita por :

    1. Lei

    2. Outra norma constitucional

    3. Conceitos éticos- jurídicos indetreminados.

     

     e) De acordo com o método jurídico ou hermenêutico clássico de interpretação, constituição é um sistema aberto de regras e princípios, atribuindo-se à interpretação um caráter prático na busca da solução do caso concreto.

    1. Tópico - problemático = parte do problema para norma  ( primazia do caso concreto em relação a norma)

    2. Hermeneutico - concretizador = parte da norma para o problema

  • A LETRA "B" têm dois erros: A 1° É que a forma "Federativa de estado" é cláusula pétrea(pode até alterar, no sentido de aumentar a sua proteção);

    2° Disse que precisa de 3/5 dos votos dos membros de cada casa do Congresso Nacional, mas esqueceu de mencionar por "Dois Turnos"

    de cada casa do "Congresso Nacional".

  • LETRA A: "Para HUMBERTO, os postulados normativos seriam normas de “segundo grau” que não impõem um fim ou um comportamento específico, mas estruturam o dever de realizá-lo. São descrições estruturantes da aplicação de outras normas cuja função é otimizar e efetivizar princípios e regras." http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4125

  • a) Conforme a moderna teoria constitucional, postulados normativos são normas metódicas, ou de segundo grau, que devem ser utilizados na interpretação e aplicação de princípios e regras presentes na constituição.

     

    LETRA A - CORRETA - 

     

    Observação n. 1: o postulado normativo não se enquadra como princípio ou regra. Ele é uma metanorma, ou seja, ele é uma norma que trata da aplicação de outras normas. O postulado normativo pode ter a estrutura de um princípio ou de uma regra.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

     

    NORMAS DE SEGUNDO GRAU: POSTULADOS NORMATIVOS
     

    Humberto Ávila, como já apontamos, refere-se à categoria dos postulados normativos, que não se confundem com as regras e os princípios.
     

    Segundo afirma, os postulados podem ser qualificados como metanormas ou normas de segundo grau, instituindo “... critérios de aplicação de outras normas situadas no plano do objeto da aplicação”.
     

    Assim, podem ser caracterizados como normas metódicas, fornecendo “critérios bastante precisos para a aplicação do Direito”, destacando-se os postulados inespecíficos (ponderação, concordância prática e proibição de excesso) e os postulados específicos (igualdade, razoabilidade e proporcionalidade).27”

     

    FONTE: PEDRO LENZA

  •  d) A eficácia das normas constitucionais de eficácia contida, cuja aplicabilidade é direta e imediata, somente pode ser reduzida por outra norma constitucional.

     

    LETRA D - ERRADA - 

     

    Por seu turno, as normas de eficácia contida69 são aquelas que também estão aptas para a produção de seus plenos efeitos desde a promulgação da Constituição (aplicabilidade imediata), mas que podem vir a ser restringidas. O direito nelas previsto é imediatamente exercitável, com a simples promulgação da Constituição. Entretanto, tal exercício poderá ser restringido no futuro. São, por isso, dotadas de aplicabilidade:

     

    imediata, por estarem aptas a produzir efeitos imediatamente, com a simples promulgação da Constituição;

     

    direta,pois não dependem de nenhuma norma regulamentadora para a produ­ ção de efeitos;

     

    - mas, possivelmente, não-integral, eis que sujeiras à imposição de restrições. Destaca-se que as restrições às normas de eficácia contida poderão ser impostas:

     

    (A) por lei (ex.: art. 5°, XIII, da CF/88, que prevê as restrições ao exercício de trabalho, ofício ou profissão, que poderão ser impostas pela lei que estabelecer as qualificações profissionais, bem como o disposto no are. 5°, LXXVIII, da CF/88);

     

    (B) por outras normas constitucionais (ex. : art. 139 da CF/88, que impõe restrições ao exercício de certos direitos fundamentais durante o período de estado de sítio);

     

    (C) por conceitos ético-jurídicos geralmente pacificados na comunidade jurídica e, por isso, acatados (ex.: are. 5°, XXV, da CF/88, em que o conceito de "iminente perigo público" acua como uma restrição imposta ao poder do Estado de requisitar propriedade particular). 

     

    FONTE: NATHALIA MASSON

  • O professor Humberto Ávila traz uma distinção. Ao lado das Regras e dos Princípios (Normas de 1º Grau), coexistem os chamados Postulados Normativos Aplicativos ou Normas de 2º Grau, utilizados para resolver os conflitos entre Regras e Princípios (Razoabilidade e Proporcionalidade).


ID
1253581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com a disciplina constitucional, legal e jurisprudencial referente ao controle de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito, pois o art 125, §2º da CF é claro ao proibir a legitimidade a um único órgão, S.M.J. 
    Fiquem com Deus!!!
  • A) não cabe intervenção de terceiros em controle de constitucionalidade, Lei 9868B) CORRETAC) efeito vinculante das decisões proferidas em sede de controle abstrato NÃO atinge Poder LegislativoD) controle de constitucionalidade também é realizado na forma preventiva: CCJ e veto presidencialE) ação direta de inconstitucionalidade NÃO pode ser utilizada para questionar lei federal anterior à CF; ADPF pode

  • b) CORRETA. Trata-se se uma análise conjunta de dispositivos constitucionais, conjugados ao princípio da simetria.

    "A doutrina tem se limitado a tratar como ADI Interventiva (admitindo-se essa nomenclatura ainda como adequada) a hipótese do art. 34, VII (violação aos princípios sensíveis) [...]Pedro Lenza, Direito constitucional esquematizado, 2013, p. 452

    CF, art. 36. A decretação da intervenção dependerá: [...] III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    "O único e exclusivo legitimado ativo para a propositura da representação interventiva federal é o Procurador-Geral da República, que tem total autonomia e discricionariedade para formar o seu convencimento de ajuizamento." Pedro Lenza, Direito constitucional esquematizado, 2013, p. 449

    CF, art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

  • Alternativa "B".

     Como estatui o principio da simetria e o artigo 129, IV, CF/88 o legitimado a propor ação interventiva nos Estados é o Procurador Geral de Justiça.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    (...)

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

  • Súmula 614 do STF: "Somente o Procurador-Geral de Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de lei municipal". 

  • Qual erro da A? sabemos que a lei 9868 autorizou a presença de amicus curiae

  • ALTERNATIVA "A" 

    Lei 9.868/99 

    Art.7º. Não se admitirá a intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.  

    §1º Vetado

    §2º O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.  

    A questão do interesse no processo deve ser demonstrada, mas não se confunde com uma intervenção de terceiros no processo que, por ter índole objetiva, não admite o pleito de interesses subjetivos e é proibida pela própria legislação.
    “A justificativa da proibição encontra-se exatamente na circunstância de que ‘a questão se mantém no campo político, atuando os poderes no zelo à integridade da Carta para a própria sobrevivência do Estado’. Assim, a assistência é incabível ‘porque inexiste relação jurídica em conflito; não há pretensão resistida’, pressuposto de admissão do instituto da assistência”
    Desta forma, procede-se à abertura do processo de controle de constitucionalidade para entidades e órgãos antes não autorizados e alijados de qualquer possibilidade de participação no controle concentrado de normas na jurisdição constitucional.

    FONTE: http://www.sbdp.org.br/arquivos/material/296_Cap%202%20e%203.pdf

  • Também não identifiquei o erro da Letra A! Seria o requisito para a admissão do amicus curiae apontado na questão como sendo o "interesse no julgamento da causa", quando, na verdade, os requisitos são a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes?

    Ou seria a questão da denominação de "assistente"?

    Alguém, por favor, poderia esclarecer?

  • Assistente é uma das modalidades de intervenção de terceiros que constam no CPC, logo não é admitido.

  • B: STF Súmula nº 614:Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

  • O controle prévio pode ser exercido pelos 3 poderes:

    -O Poder Legislativo o exerce quando a constitucionalidade de uma norma é analisada pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Vale dizer que nem todas as normas sofrem esse tipo de controle, como as Medidas Provisórias, que são editadas pelo Presidente da República e têm força de lei desde sua edição, não sofrendo controle preventivo. 

    - O Poder Executivo exerce o controle preventivo de constitucionalidade através do veto (é o chamado veto jurídico) realizado pelo Presidente da República.

    - O Poder Judiciárioem regra, realiza o controle de constitucionalidade repressivo. No entanto, excepcionalmente, realiza o controle preventivo de constitucionalidade sempre de forma incidental, quando a própria Constituição veda o trâmite de uma proposição legislativa. Ex: A CF veda o trâmite de PEC que tenda a abolir cláusulas pétreas. Caso proposição desse tipo esteja tramitando no Congresso, qualquer parlamentar da Casa onde a PEC tramita poderá impetrar Mandado de Segurança para garantir o direito líquido e certo do parlamentar ao devido processo legislativo e trancar a PEC em questão. Nesse caso, o Poder Judiciário estará realizando controle preventivo de constitucionalidade. Caso a proposta legislativa seja transformada em lei, haverá perda do objeto da ação e a perda da legitimidade ativa do parlamentar.

    Fonte: Prof. Roberto Troncoso e Comentários da Questão n° Q409867 .

  • a) No processamento de ação direta de inconstitucionalidade, o relator poderá, em despacho irrecorrível, admitir o ingresso de assistente simples que tenha interesse no julgamento da causa.

    L9868 -Art. 7; Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

    .

    b) A legitimidade ativa para a propositura de representação interventiva estadual está restrita ao procurador-geral de justiça.

    A legitimação para a propositura da ADI interventiva estadual perante o TJ é exclusiva do Procurador Geral de Justiça, chefe do Ministério Público Estadual (CF, 129, IV)

    As razões que podem ensejar a intervenção estão expressas taxativamente nos Artigos 34 e 35 da Constituição Federal.

    .

    c) De acordo com o STF, o efeito vinculante das decisões proferidas em sede de controle abstrato atinge inclusive o Poder Legislativo, que ficará proibido de legislar em sentido diverso ao precedente fixado pela corte constitucional.

    As súmulas vinculantes não obrigam o próprio STF e o Poder legislativo em sua atividade típica.


  • d) Conforme a CF, o controle de constitucionalidade das leis é realizado somente de forma repressiva.

    Regra geral: NÃO cabe o controle preventivo pelo STF

    Exceções nas quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura:

    - Proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea;

    - Proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo.


  • e) Segundo o STF, a ação direta de inconstitucionalidade pode ser utilizada para questionar lei federal anterior à CF, desde que seja relevante o fundamento da controvérsia.

    Se o parâmetro for a atual constituição, NÃO!!! Porque não será caso de juízo de constitucionalidade e sim de recepção ou revogação.

    Gabarito: B

    Fonte: Comentários de colegas em outras questões e google. ;)

  • .........

    LETRA C – ERRADA - O professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. ver., atual., e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015. Pág. 641) aduz:

     

    O efeito vinculante para o Legislativo e o inconcebível fenômeno da “fossilização da Constituição

     

    Como veremos e já comentamos em outro estudo, o efeito vinculante em ADI e ADC, na linha de interpretação dada pelo STF, não atinge o Poder Legislativo no exercício de sua função típica de legislar, produzindo eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (exceto, entendemos, no exercício por esses órgãos de suas funções atípicas de caráter normativo como, para se ter um exemplo, quando o Presidente da República edita medida provisória — ato normativo).

     

    Ao analisar a possibilidade de vinculação também para o Legislativo (no caso de sua função típica), o Ministro Cezar Peluso indica, com precisão, que essa possível interpretação (diversa da literalidade constitucional) significaria o “inconcebível fenômeno da fossilização da Constituição”.”

     

    O Legislativo, assim, poderá, inclusive, legislar em sentido diverso da decisão dada pelo STF, ou mesmo contrário a ela, sob pena, em sendo vedada essa atividade, de significar inegável petrificação da evolução social.

     

    Isso porque o valor segurança jurídica, materializado com a ampliação dos efeitos erga omnes e vinculante, sacrificaria o valor justiça da decisão, já que impediria a constante atualização das Constituições e dos textos normativos por obra do Poder Legislativo.

     

    A mesma orientação poderá ser adotada, também, para o efeito vinculante da súmula, que, em realidade, possui idêntica significação prática em relação ao efeito vinculante do controle concentrado de constitucionalidade.

     

    Entendimento diverso manifestou o Ministro Peluso: “... comprometeria a relação de equilíbrio entre o tribunal constitucional e o legislador, reduzindo este a papel subalterno perante o poder incontrolável daquele, com evidente prejuízo do espaço democrático-representativo da legitimidade política do órgão legislativo” (Rcl 2.617, Inf. 386/STF).” (Grifamos)

  • ...........

     

     a) No processamento de ação direta de inconstitucionalidade, o relator poderá, em despacho irrecorrível, admitir o ingresso de assistente simples que tenha interesse no julgamento da causa.

     

    LETRA A – ERRADA - O professor Marcelo Novelino (in Manual de direito constitucional. 9ª Ed. ver., atual., e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. Pág. 486) aduz:

     

    “Há divergências em relação à natureza do amicus curiae. Edgar Silveira Bueno Filho sustenta que, apesar de a lei não admitir intervenção de terceiros (Lei 9.868/1999, arts. 7.° e 18) e o Regimento Interno do STF proibir a assistência, a intervenção do amicus curiae seria uma espécie de assistência qualificada. No Supremo Tribunal Federal, o entendimento dos Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio é no sentido de que a participação do amicus curiae seria uma exceção à regra de inadmissibilidade de intervenção de terceiros. Em que pesem tais entendimentos, parece-nos que a atuação do amicus curiae não se confunde com a intervenção de terceiros, tendo o amicus curiae a natureza de um “verdadeiro auxiliar do juízo”. Conforme a precisa observação feita por Fredie DIDIER JR., equiparar a intervenção do amicus curiae a uma intervenção de terceiro “seria o mesmo que se comparar a intervenção de um perito com a de um assistente”.

     

     “A participação como amicus curiae pode ser pleiteada por órgão ou entidade interessados ou solicitada, de ofício, pelo Supremo Tribunal Federal. O pedido de admissão feito pelo amicus curiae deve ser subscrito por advogado regularmente constituído, sob pena de indeferimento por ausência de capacidade postulatória.” (Grifamos)

  • Interessante diferenciar ADI INTERVENTIVA (PGR ou PGJ - princípios sensíveis)  da INTERVENÇÃO (chefes dos poderes, tribunais superiores e etc).


ID
1253584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às funções essenciais à justiça, assinale a opção correta de acordo com a CF.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A - ERRADAa) De acordo com a CF, a representação judicial dos estados, do Distrito Federal e dos municípios cabe exclusivamente aos procuradores organizados em carreira, dependendo o ingresso nessa carreira de aprovação em concurso público de provas e títulos.Art. 132. Os procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.ALTERNATIVA B - CORRETAb) As defensorias públicas dos estados, do Distrito Federal e da União possuem autonomia funcional e administrativa, sendo- lhes assegurada a iniciativa de suas propostas orçamentárias na forma estabelecida na CF.Art. 134, parágrafo 2º. Às defensorias públicas estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. 

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. 

    OBS: O parágrafo 3º que assegura essa autonomia também às defensorias da União e DF e não apenas às defensorias estaduais, foi acrescentado recentemente (EC 74/2013), por isso deve ser objeto de provas atuais.ALTERNATIVA C - ERRADAc) Cabe ao Ministério Público Federal representar a União na execução de sua dívida ativa de natureza tributária.Art. 131. Parágrafo 3º. Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria Geral dda Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.ALTERNATIVA D - ERRADAd) A CF estabelece um rol exemplificativo de funções institucionais do MP, como, por exemplo, a função de promover, privativamente, as ações civil e penal públicas, na forma da lei.Art. 129. São funções institucionais do MP:I - promover, privativamente, a ação penal públia, na forma da lei;II - promover o Inquérito Civil e ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do  meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.A competência privativa do MP é apenas para a ação penal. A ação civil, há outros legitimados além do MP.ALTERNATIVA E - ERRADAe) À imunidade profissional do advogado não se podem aplicar restrições de qualquer natureza.

    Ora, nenhuma garantia/princípio é absoluto. O advogado é imune conforme o disposto em lei.

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

  • Parabéns Mara Lima !  Muito útil . Até atualização legislativa trouxe.

  • Só pra completar o finalzinho do comentário de Mara. O advogado não tem imunidade no caso de proferir Calúnia ou Desacato em Juizo. Tem imunidade apenas em relação a Injuria e Difamação irrogadas em juizo. (Art 142, I, CP).

  • LETRA B) As defensorias públicas dos estados, do Distrito Federal e da União possuem autonomia funcional e administrativa, sendo- lhes assegurada a iniciativa de suas propostas orçamentárias na forma estabelecida na CF.


    Art. 134, parágrafo 2º. Às defensorias públicas estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias E subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. 


    OBS: Entendo que a alternativa não está totalmente correta, pois a questão menciona apenas à CF, sendo que, deve assegurar também o que diz a lei de diretrizes orçamentária.

  • Que eu saiba a DPU não possui essa autonomia mencionada na assertiva, tal prerrogativa foi reservada apenas às DPEs.

    Alguém me corrija.

  • Aos que entendem ser só da DPE, o §3º do art.134 da CF inclui o DPU e a Defensoria do Distrito Federal. 

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

  • Acho oportuno lembrar aos colegas que, embora não haja previsão constitucional, os municípios também criam órgãos destinados a exercer o papel de advocacia pública, que são denominados de Procuradorias municipais.

     

    Portanto, não fosse a expressão "De acordo com a CF", a alternativa "a" também estaria correta.

     

    Espero ter colaborado.

  • LETRA D - errada

     

    Pelo que entendi, apenas a ação penal pública é PRIVATIVA do MP.

  • a) O trecho "De acordo com a CF" invalida a alternativa. Não existe previsão na CF a respeito das procuradorias do município

    b) Correta a alternativa com fulcro na EC 74/2013: "agora não só as Defensorias Públicas Estaduais, mas também a Defensoria Pública da União e a do DF passam a gozar de autonomia funcional e administrativa, e o poder para tomar a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias."

    c) A execução de sua dívida ativa de natureza tributária fica a cargo da PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

    d) A ação civil pública não é privativa do MP. Veja a CF: " Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; "

    e) Existem limites da imunidade do advogado. 

  • Fiquei e dúvida em relação ao item a, visto que considerei que o erro estivesse ao mencionar que  "a representação judicial dos estados, do Distrito Federal e dos municípios cabe exclusivamente aos procuradores organizados em carreira", quando o Poder Legislativo federal, estadual, por exemplo, pode praticar em juízo, em nome próprio, uma série de atos processuais na defesa de sua autonomia e independência frente aos demais Poderes, nada impedindo que assim o faça por meio de um setor pertencente a sua estrutura administrativa, também responsável pela consultoria e assessoramento jurídico de seus demais órgãos.

  •  Bem simplificado:

    a) Não há o poder judiciário no município.

    b) Correto.

    c) Tributo = Fazenda Nacional.

    d) Privativo do MP é ação penal, a ação civil não.

    e) Não podem aplicar restrições? Já poderia dúvidas disso, não é? Pode, pode sim haver restrições. 

  • Urial, a justificativa da alternativa A não é essa, cuidado!

  • SOBRE LETRA D

    - INQUÉRITO CIVIL - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA (MP) 
    - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA CONCORRENTE - Pode 3ª ajuizar, mesmo que MP puder PROPOR. 
    - AÇÃO PENAL PÚBLICA - PRIVATIVA (MP) 

     

    GAB: B

  • Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. 

    .

    A existência da Advocacia Pública não impede, todavia, que o Estado constitua mandatário ad judicia para causas específicas. A representação estatal em juízo não é, dessa maneira, uma atribuição exclusiva da Advocacia Pública.

  • a) ERRADO. Conforme a CF, quem representa judicialmente os Estados e DF são os procuradores desses respectivos entes. Não traz disposições sobre os Municípios.

     

    b) CERTO. As defensorias públicas dos estados, do Distrito Federal e da União possuem autonomia funcional e administrativa, sendo-lhes assegurada a iniciativa de suas propostas orçamentárias na forma estabelecida na CF.

     

    c) ERRADO. PFN > EXECUÇÃO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA.

     

    d) ERRADO. AÇÃO PENAL PÚBLICA > COMPETÊNCIA PRIVATIVA / AÇÃO CIVIL PÚBLICA > COMPETÊNCIA CONCORRENTE.

     

    e) ERRADO. A IMUNIDADE É RELATIVA.

  • Ação civil pública:

     

    Configura-se como uma das espécies de ações coletivas previstas no ordenamento jurídico brasileiro para a tutela de direitos de interesse da coletividade. Constitui-se como sendo um instrumento processual de índole constitucional, destinado à proteção de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

    Legitimidade ativa

    a)       O próprio Ministério Público;

    b)      A Defensoria Pública;

    c)       Entidades da Administração Direta e Indireta; e

    d)      Associações constituídas a pelo menos 01 (um) ano e que apresente pertinência temática, ou seja, que tenha em suas finalidades institucionais a defesa de um ou algum(s) do(s) bens tutelados pela ação civil pública.

     

    Legitimidade passiva

    Qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, pode figurar no polo passivo de uma ação civil pública, desde que atente contra qualquer dos bens juridicamente tutelados na ação civil pública.

     

    Inquérito civil:

    O inquérito civil é um procedimento administrativo, investigativo, de natureza inquisitorial, não obrigatório (facultativo); instaurado exclusivamente pelo membro do Ministério Público com a finalidade de apurar fatos que podem ser objeto de uma ação civil pública.

     

    (CESPE, TJDFT, 2015). A defensoria pública possui legitimidade para instauração de inquérito civil público. (Errado. ATENÇÃO: Não confunda inquérito civil com ação civil pública).

  • quanto a LETRA A - 

    Art. 75 do CPC/15: 

      Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador; 

     

  • a) ERRADA. Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas

    b) CORRETA. Art. 134. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. 

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

    c) ERRADA. Cabe ao PGFN (art.131, 3º, CF)

    d) ERRADA. A titularidade da ação penal pública é privativa do MP. Art. 129, I,CF 

    e) ERRADA. Advogado goza de imunidade material (relativa)

     

  • Junior Valentim, há previsão expressa na CF: art. 134, § 3°.

  • A Ação Penal Pública é uma competência privativa do MP, mas a Ação Civil Pública NÃO!

  • No que se refere às funções essenciais à justiça, de acordo com a CF, é correto afirmar que: As defensorias públicas dos estados, do Distrito Federal e da União possuem autonomia funcional e administrativa, sendo- lhes assegurada a iniciativa de suas propostas orçamentárias na forma estabelecida na CF.

  • Só um ponto que me veio à mente agora, que volta e meia é objeto de pegadinha: A Defensoria Pública do DF é mantida pelo próprio DF, diferentemente da DP.Federal, MPDFT, TJDFT, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro Militar e assim vai...


ID
1253587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas constitucionais referentes ao Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • "B":  a competência é do STF

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;


  • A) ERRADA- Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Súmula Vinculante 10

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 976549 SP 2007/0194032-6 (STJ)

    B)ERRADA - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    C)CORRETA - Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual


    D) ERRADA - Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    E) ERRADA - art 93

  • conceitos basicos sobre plenário http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2012/02/reserva-de-plenario.html

  • E) Lei Complementar

  • A) ERRADA


    CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO ("FULL BENCH): 

    A declaração de insconstitucionalidade de uma lei, quando feita pelos tribunais, não pode ser realizada pelos órgãos fracionários (turmas, câmaras, etc.), mas apenas pelo quórum de maioria absoluta dos membros do Pleno ou, onde houver, do respectivo órgão especial.

    A Súmula Vinculante n. 10 dita que essa regra se aplica ainda que o tribunal apenas deixe de aplicar a lei, sem declará-la inconstitucional de maneira explícita.

  • e) Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    “Norma de aplicação de critério de desempate entre magistrados para aferição de antiguidade na carreira. Segurança jurídica. A norma vigente ao tempo da posse dos interessados acerca do critério de antiguidade deve prevalecer para todos os fins; posto gerar insegurança jurídica subordinar a lista de antiguidade a critério introduzido pelas alterações supervenientes ao Regimento Interno sempre que se fizer necessário apurar-se a antiguidade dos magistrados. A novel alteração do regimento aplica-se aos empossados em período ulterior à reforma da norma secundária. A republicação da lista a cada ano tem o escopo de apurar eventual alteração ocorrida, mas não o de alterar, pela aplicação de outros critérios, o desempate já definido, desde a classificação inicial, entre os que se encontram com o tempo idêntico na mesma classe. Precedente: MS 20.479, Rel. Min. Sydney Sanches, Tribunal Pleno, DJ de 30-10-1987.” (RMS 26.079, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 27-3-2012, Primeira Turma, DJE de 12-4-2012.)"

  • Letra B:


    Não confundir:

    STF- processar e julgar , originariamente: litígio entre estado estrangeiro ou organismo internacional e a UNIÃO, O ESTADO E O DF OU TERRITÓRIOS. (art 102, I, e)

    JUÍZES FEDERAIS- processar e julgar: as causas entre Estado Estrangeiro ou organismo internacional e MUNICÍPIO ou pessoa domiciliada ou residente no país. (art 109, II)


  • COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF - Julgar litigio entre UNIÃO/ESTADO/DF/TERRITÓRIO V.s o estado estrangeiro ou organismo internacional.


    COMPETÊNCIA EM RECURSO ORDINÁRIO DO STJ - Julgar litigio entre municipio/pessoa residente ou domiciliada no pais V.s estado estrangeiro/organismo internacional.
  • LETRA C CORRETA

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

  • Atenção! O colega Hudson Soares se equivocou em seu comentário. A Constituição Federal, em seu artigo 109, inciso II, afirma que a competência para processar e julgar as causas entre Estado ou organismo internacional e Municípios é dos juízes federais e não do STJ, como foi afirmado. 

  • Mariana o Hudson Está certo! O STJ julga em recurso ordinário como ele colocou. A Justiça federal julga em primeiro grau, mas tem recurso ordinário para o STJ.
  • Pessoa, desculpa insistir, mas ainda nao to entendendo onde o Tribunal de contas faz controle de legalidade? Se alguem puder me ajudar

  • Jamille Sultanum, veja o artigo 103-B-parágrafo 4, II da CF o que diz.

    O CNJ é responsável pelo Controle Interno do Judiciário (já que o CNJ faz parte do Poder Judiciário compondo-lhe), já o  TCU é responsável pelo Controle Externo do Poder Judiciário (exerce o controle do Judiciário sem participar da sua composição).

  • To vendo citações do art. 93 da CF pra justificar o erro da letra E. No entanto, vale salientar que a LC de iniciativa do STF pode até dispor sobre o regime jurídico dos magistrados, mas a iniciativa de lei que verse sobre organização da magistratura é privativa do PR, vide art. 61, §1º, II, b

  • A) ERRADA!

    Declarar lei lei ou ato normativo do Poder Publico inconstitucional ou afastar sua incidência (aplicação) -> Somente por Maioria ABSOLUTA do tribunal ou orgão especial

     

    Ainda sim: "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte." SV10

     

    B) ERRADA!

    Litigio;

    Estado Estrangeiro ou O.I e a UNIÃO ou ESTADOS -> STF

    Estado Estrangeiro ou O.I e MUNICIPIO ou PESSOA BR -> Juiz FEDERAL, e em grau de Recurso STJ

     

    C) CORRETA!

    Todos os orgãos da estrutura de estado e aqueles que mesmo não integrante dela recebem recursos publicos sofrem controle pelo TCU.

    - O controle de legalidade do TCU sobre o Poder Judiciário não diz respeito as decisões desse poder, enquanto atividade tipica, mas sim quanto a aplicação dos recursos publicos

     

    D) ERRADA!

    Sumulas vinculantes;

    -> Somente PELO STF 

    -> de Atual controversia que causa instabilidade Juridica

    -> Mediante Provocação ou de Oficio

    -> Por 2/3

    -> Cabe reclamação, quanto a sua aplicação ou não, ao STF

     

    E) ERRADA!

    O ESTATUTO da MAGISTRATURA é de competência de LEI COMPLEMENTAR -> De iniciativa do STF

  • A declaraçao de inaplicabilidade da norma ao caso concreto nao se submete ao "full brench". Nao confundir com o "afastamento da incidência", uma vez que nesta reconhece-se que o fato subsume-se à norma mas o tribunal diz que ela nao deve incidir.

  • (Poder Judiciário + CNJ) x TCU
    CF. Art. 103-B.
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União

  • Oi Jamille,para a correta compreensão das competencias do TCU você deve fazer uma leitura conjunta dos artigos 70 e 71 da CF

     

    CF, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    (...)

    Portanto, no que se refere ao dispêndio de recursos públicos, (contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta = a administração financeira do Poder Judiciário) o judiciário também se submete à fiscalização e ao controle de legalidade dos tribunais de contas.

     

    Espero ter ajudado.

  •  b) A Justiça Federal possui competência para julgar litígio entre a União e Estado estrangeiro.

     

    LETRA B - ERRADA:

     

    Estado Estrangeiro ou Organização Internacional versus União, Estados e DF ---> STF

    Estado Estrangeiro ou Organização Internacional versus Município, Pessoa Residente no Brasil ---> Juiz Federal (recurso STJ)

    Ação Rescisória, Revisão Criminal, MS, HD contra Juiz ---> Tribunal imediatamente acima dele
    Ação Rescisória, Revisão Criminal, MS, HD contra Tribunal ---> Próprio Tribunal

    STJ processa e julga a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias, mas quem executa é o Juiz Federal.

    Sempre quem julga AÇÃO POPULAR e AÇÕES CIVIS em geral --> Juiz 1º Grau, mesmo contra o presidente da república.
     

    FONTE: COLABORADOR DO QC

  • Não sabia dessa outra categoria de justiça. Agora temos Justiça estadual, Justiça Federal e STF.

  • Com base nas normas constitucionais referentes ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: Nos termos da CF, no que se refere ao dispêndio de recursos públicos, a administração financeira do Poder Judiciário se submete à fiscalização e ao controle de legalidade dos tribunais de contas.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • GLR, DIZER Q A "JUSTIÇA FEDERAL" É RESPONSÁVEL POR JULGAR LITÍGIOS ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO E A UNIÃO, É O MSM Q DIZER Q O JUÍZ FEDERAL, TRF, TRE, TRM.... E O STF SÃO COMPETENTES PARA TANTO. POIS TODOS ELES PERTENCEM À JUSTIÇA FEDERAL. MAS NÃO É ISSO, APENAS O STF JULGA OS CONFLITOS INERENTES AO ENUNCIADO DA QUESTÃO.

    ESSA É A LÓGICA DA ALTERNATIVA "B", NÃO SIGNIFICA Q EU CONCORDE..


ID
1253590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os dispositivos constitucionais e a jurisprudência do STF acerca da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 50/98, QUE, APÓS A CONCLUSÃO DA PRIMEIRA ETAPA, PASSOU A EXIGIR ESCOLARIDADE DE NÍVEL SECUNDÁRIO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. , INCISO XXXVI. DIREITO ADQUIRIDO INEXISTENTE. "Em face do princípio da legalidade, pode a Administração Pública, enquanto não concluído e homologado o concurso público, alterar as condições do certame constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie, visto que, antes do provimento do cargo, o candidato tem mera expectativa de direito à nomeação ou, se for o caso, à participação na segunda etapa do processo seletivo".


  • Parece uma exceção ao princípio da vinculação ao edital. Pode a Administração restringir a acessibilidade do cargo no meio do concurso público já em andamento? Situação bem rara e específica, ao que parece, ponderando-se com o princípio da legalidade.

  • Alguém saberia identificar o erro da assertiva a?

  • SÚMULA 681/STF. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. VINCULAÇÃO A ÍNDICES FEDERAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. CF/88, ARTS. 25 E 61, § 2º, II, «A».

    «É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.»

  • O erro da letra A consiste em dizer que a previsão de reajuste automático é compatível com a CF, visto que a mesma veda em seu art. 37, XIII - "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".

  • Letra "C":

    Art. 40, § 11 - Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.

  • A Súmula n. 680/STF dispõe: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

  • Sobre o item "C:

    Veja os precedentes:

    (...) A acumulação de proventos de servidor aposentado em decorrência do exercício cumulado de dois cargos, de técnico e de professor, não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos serem considerados isoladamente para esse fim. (...)

    (RMS 33.170/DF, Rel. p/ Acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 15/05/2012, DJe 07/08/2012)

    (...) a acumulação de proventos de servidor aposentado em decorrência do exercício cumulado de dois cargos de médico, legalmente exercidos, nos termos autorizados pela Constituição, não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos ser considerados isoladamente para esse fim. (...)

    (RMS 38682/ES, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/10/2012)


    Pelo novo entendimento do STJ, essa alternativa estaria correta.

  • Erro da "B"

    É o contrário do que prega a súmula 680 do STF: “O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.”. 

  • Com todo o respeito aos colegas que me antecederam nos comentários, o item "C" não se refere à aposentadoria, motivo pelo qual não se pode invocar o art. 40, § 11, CF, para justificar o suposto equívoco do referido item, eis que tal dispositivo legal cuida especificamente de "proventos". De acordo com o atual entendimento do STJ acerca do tema, a alternativa está correta. Confira-se:

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO DE ORDEM.
    MATÉRIA SUBMETIDA AO CRIVO DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL.
    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE CARGOS PERMITIDA CONSTITUCIONALMENTE. CARGOS CONSIDERADOS, ISOLADAMENTE, PARA APLICAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO.
    1.  "Tratando-se de cumulação legítima de cargos, a remuneração do servidor público não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos, para este fim, ser considerados isoladamente".
    (Precedentes: AgRg no RMS 33.100/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJe 15/05/2013 e RMS 38.682/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 05/11/2012).
    2. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança provido.
    (RMS 33.134/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/06/2013, DJe 27/08/2013)

  • A única justificativa plausível para a letra "c" estar errada é a banca ter levado em consideração o próprio enunciado quando diz "conforme dispositivos constitucionais".

    Se tiver levado em consideração o STF, não achei o julgado utilizado pelo cespe, mas esse tipo de questão é pra matar o candidato!

    O STJ tem a posição firme de que " A acumulação de proventos de servidor aposentado em decorrência do exercício cumulado de dois cargos de profissionais da área de saúde legalmente exercidos, nos termos autorizados pela CF, não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos ser considerados isoladamente para esse fim". Inclusive, exatamente da forma como está escrito, foi cobrado na prova da Defensoria Pública do DF/13 (organizando também pelo cespe!!!) e o gabarito veio como certo. Portanto, a princípio, se perguntar jurisprudência do STF e/ou de acordo com a CF, marquem errado. Se for STJ, marquem certo.

    O entendimento acima esposado é corroborado pelo próprio editor do site Dizer o Direito no informativo 508 do STJ:

     

    "Ressalte-se que esse é um entendimento recente do STJ e que algumas provas, principalmente da FCC, ainda cobram a literalidade do dispositivo constitucional, como foi o caso do recente concurso para Defensor Público do Estado do Paraná que assinalou como correta a seguinte assertiva: 'A acumulação de dois cargos públicos remunerados de professor é admitida se houver compatibilidade de horários, sendo que a soma das remunerações deve respeitar o teto remuneratório.' Pelo novo entendimento do STJ, essa alternativa estaria incorreta, posição que deve ser seguida em concursos CESPE."

  • RESUMINDO....

    A) ERRADA.SUMULA 681,STF : É INCONSTITUCIONAL A VINCULAÇÃO DO REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES ESTADUAIS OU MUNICIPAIS A ÍNDICES FEDERAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA.


    B) ERRADA. SÚMULA 680,STF :O DIREITO AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NÃO SE ESTENDE AOS SERVIDORES INATIVOS.


    C) ERRADA. DE ACORDO COM A CF E O STF NÃO. POREM HÁ O ENTENDIMENTO NOVO DO STJ QUE DIZ :

    De acordo com o atual entendimento do STJ acerca do tema, a alternativa está correta. Confira-se:

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO DE ORDEM.
    MATÉRIA SUBMETIDA AO CRIVO DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL.
    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE CARGOS PERMITIDA CONSTITUCIONALMENTE. CARGOS CONSIDERADOS, ISOLADAMENTE, PARA APLICAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO.
    1.  "Tratando-se de cumulação legítima de cargos, a remuneração do servidor público não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos, para este fim, ser considerados isoladamente".
    (Precedentes: AgRg no RMS 33.100/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJe 15/05/2013 e RMS 38.682/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 05/11/2012).
    2. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança provido.
    (RMS 33.134/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/06/2013, DJe 27/08/2013)


    D) ERRADA. DE ACORDO COM O ART 37,II CF"A investidura em cargo e emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas e provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração."


    E) CORRETA. DE ACORDO COM O RE 290346 MG DO STF QUE DIZ: 

    LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 50/98, QUE, APÓS A CONCLUSÃO DA PRIMEIRA ETAPA, PASSOU A EXIGIR ESCOLARIDADE DE NÍVEL SECUNDÁRIO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, INCISO XXXVI. DIREITO ADQUIRIDO INEXISTENTE. Em face do princípio da legalidade, pode a Administração Pública, enquanto não concluído e homologado o concurso público, alterar as condições do certame constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie, visto que, antes do provimento do cargo, o candidato tem mera expectativa de direito à nomeação ou, se for o caso, à participação na segunda etapa do processo seletivo.



  • A jurisprudência do STF que lastreia o item E é de 2001. Céus e terra já mudaram de lá pra cá. Acho difícil que o STF hoje sustente a mesma posição, entre outras razões, pelo seu sólido entendimento de que há, em prol do candidato aprovado dentro das vagas do concurso, direito líquido e certo à vaga. Parece-me que o norte jurídico que baseou o tal entendimento vetusto do STF era exatamente a inexistência de direito adquirido do candidato. Alterar o edital e acrescentar exigências ao candidato quando o concurso já está andando é, ao meu ver, dar quatro facadas no peito da segurança jurídica.

    No mais, aliando-se ao item C, segue jurisprudência fresca do TJDFT, que segue o STJ, e que, tudo indica, será ratificada pelo STF:


    "CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS. CARREIRA MILITAR E MAGISTÉRIO. CUMULAÇÃO DE CARGOS LEGÍTIMA. CARGOS CONSIDERADOS ISOLADAMENTO PARA APLICAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1- “Tratando-se de cumulação legítima de cargos, a remuneração do servidor público não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos, para este fim, ser considerados isoladamente”. (Precedentes: AgRg no RMS 33.100/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJe 15/05/2013 e RMS 38.682/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIM, DJe 05/11/2012). 2 – Remessa oficial e Recurso voluntário conhecidos e improvidos. Sentença confirmada. (TJ-DF - APO: 20130111726915  , Relator: LEILA ARLANCH, Data de Julgamento: 15/04/2015, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 30/04/2015 . Pág.: 205)"


    Abs!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Terça-feira, 18 de agosto de 2015

    1ª Turma: regras de concurso público já iniciado não podem ser alteradas

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu não ser possível a alteração das regras de pontuação de títulos por pós-graduação de concurso público já iniciado por ofensa ao princípio da segurança jurídica. A questão foi analisada na tarde desta terça-feira (18) durante o julgamento dos Mandados de Segurança (MS) 32941 e 33076, impetrados contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, ao anular decisão administrativa do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), manteve contagem, sem restrição de quantidade, de títulos de pós-graduação em concurso para cartórios do estado.

    Consta dos autos que o concurso para preenchimento de serventias extrajudiciais estava previsto no Edital 1/2013, porém, posteriormente, o TJ publicou o Edital 12/2014 com o intuito de adequar as regras do certame às novas diretrizes estabelecidas pelo CNJ. Este último edital foi anulado por meio da decisão administrativa do conselho questionada nos mandados de segurança.

    De acordo com os processos, a Resolução 81/2009 – editada pelo CNJ a fim de normatizar os processos seletivos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais – foi alterada pela Resolução 187/2014, que previu novas regras quanto à atribuição de pontos aos títulos de candidatos. Entre elas, determinou limite à cumulação dos títulos de pós-graduação para fins de avaliação dos candidatos.

    Segundo os autores dos mandados de segurança, o sistema original de pontuação dos títulos referentes à pós-graduação fere o sistema classificatório do concurso, devendo ser aplicada a resolução do conselho no concurso já iniciado.

    O relator, ministro Marco Aurélio, indeferiu os pedidos. Para ele, deve ser mantido o ato do CNJ no sentido de que “não se aplica nova regra para limitar a cumulação dos títulos de pós-graduação, na etapa de concurso público denominada prova de títulos”. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, considerando não ser possível alterar as regras de um edital de concurso com o certame em andamento, como expressa o ato normativo do conselho. Ficou vencido o ministro Luiz Fux ao entender possível aplicar a regra de limitação de títulos em certame já iniciado.


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=297908

  • Galera, cuidado com os comentários, vejam...

    Modificar as regras do concurso público antes dele ser homologado geralmente não é possível, mas o STF como já foi mencionados por vários comentários entendem que é possível modificar as regras caso seja para adaptação legislativa. Exemplo seria um concurso para um cargo que à época do concurso não fosse necessário ter ensino superior e antes de o concurso ser homologado o cargo no qual tivesse provimento por esse concurso  viesse  a ser modificado por lei para que fosse exigido ensino superior. Nesse caso poderia haver modificação das regras do concurso público. 

    OBS: Caso alguém realmente saiba de mudança jurisprudencial e comentada por professor, favor colaborar.

  • Alguém sabe informar se o STF e o STJ já pacificaram o entendimento acerca da Letra C? Obrigado para aquele que colaborar.

  • Lucas, 

    Muito embora o STJ venha decidindo no sentido de que os limites devem ser computados isoladamente, a questão ainda não foi pacificada pelo STF, haja vista que foi reconhecida a repercussão geral do tema no RE 612.975, contudo o mesmo ainda se encontra pendente de julgamento:

    TETO CONSTITUCIONAL - PARCELAS PERCEBIDAS CUMULATIVAMENTE -- AFASTAMENTO NA ORIGEM - ALCANCE DO ARTIGO 37, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NA REDAÇÃO ANTERIOR E NA POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL No 41/03 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da aplicabilidade do teto remuneratório estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Carta Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41/03, sobre as parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente.

    RE 612.975, Plenário, Rel. Min. Marco Aurélio, publicado em 26.04.2011.

    O andamento processual em 31.10.2016 é: 21/10/2016 Autos emprestados

     


ID
1253593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas constitucionais que tratam da ordem econômica e financeira e da ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • É o que dispõe o art. 207.

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.


  • Letra C:

    CF 88 Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


    Letra D:

    CF 88 Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • indissociável = inseparável 
  • alternativa "a"

    TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 53749 SC 2005.04.01.053749-0 (TRF-4)

    Data de publicação: 03/05/2006

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. CONAB. ISENÇÃO DE CUSTAS. EMPRESAPÚBLICA NÃO ISENTA. LEI 9.028 /95-ART. 24-A. PRIVILÉGIOS CONCEDIDOS APENAS À FAZENDA PÚBLICA. 1. A Lei 9.028 /95 em seu art. 24-A menciona expressamente que são isentas de custas somente a União e suas autarquias e fundações. 2. Os privilégios concedidos à Fazenda Pública, como o previsto no art. 188 do CPC , não são extensíveis às empresas públicas, ainda que prestadoras de serviço público (art. 10 da Lei 9.469 /97).


  • Art. 173, § 2º, CF - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • (b) Os benefícios da previdência social e a assistência social, organizadas sob a forma de regime geral, destinam-se exclusivamente aos contribuintes da seguridade social.

    Esta errado, pois uma pessoa que não contribui com a previdência social não pode receber benefícios. Ou seja a questão pergunta se os benefícios da previdência e assistência social pode ser fornecida para todos?

    Regra: Assistência social: somente quem dela necessitar

                Previdência: Quem contribui e é filiado.

  • ALTERNATIVA CORRETA: "E" - ARTIGO 207 DA CF/88.

    SOBRE A ALTERNATIVA "A" - ERRADA: 


    PROCESSUAL CIVIL - NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS POR EMPRESA PÚBLICA. DESERÇÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO ART. 511 DO CPC. 1. A isenção do pagamento de custas é privilégio concedido à União federal e suas autarquias, não abrangendo as empresas públicas, vez que sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas. 2 . Recurso julgado deserto

    (TRF-2 - AC: 242315  2000.02.01.046552-9, Relator: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND, Data de Julgamento: 09/05/2001, SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJU - Data::13/06/2001)

  • Adicionando ao erro da letra B, existe um benefício previdenciário chamado Loas, com um valor de um salário mínimo e sem a necessidade de ter contribuido. 

  • A letra D, está errada, pois o texto se refere a desapropriação de imóvel urbano, e a questão está falando sobre imóvel rural. 

  • A questão está correta porque diz que a "CF assegura", portanto requer apenas o  texto literal da Constituição. Entretanto, se a questão pedisse "conforme entendimento do STJ" ou conforme legislação infraconstitucional (Decreto-Lei 509 /69) , o quesito estaria incorreto, tendo em vista que prevalece  o entendimento que Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (Correios)  possui as mesmas prerrogativas processuais da Fazenda Pública, inclusive a isenção de custas processuais. 

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1066477 SP 2008/0129722-8 (STJ)

    Data de publicação: 10/09/2010

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL.EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELÉGRAFOS -ECT. ISENÇÃO DE CUSTAS. DECRETO-LEI 509 /69, ART. 12 NÃO REVOGADO PELA LEI 9.289 /96, ART. 4º. 1. As Turmas da Primeira Seção desta Corte sedimentaram entendimento no sentido de que o art. 4º da Lei 9.289 /96, por se tratar de lei geral, não revogou o art. 12 do Decreto-Lei 509 /69, lei especial que conferiu àEmpresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT as mesmas prerrogativas processuais da Fazenda Pública, inclusive a isenção de custas processuais. Saliente-se que o referido Decreto-Lei foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 220906 /DF , Relator Ministro Maurício Corrêa. Precedentes : REsp 1144719 / MT , Segunda Turma, rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 03/05/2010; REsp 1079558 / MG, Primeira Turma, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 02/02/2010; REsp 1087745 / SP, Primeira Turma, rel. Ministra Denise Arruda, DJe 01/12/2009. 2. Recurso especial provido.

  • Pessoal podia formatar o texto antes de publicar...

  • Alessandro, você não quer mais nada não? As pessoas colaboram e você ainda reclama?

  • Sobre a letra B: O Benefício de Prestação Continuada - BPC que foi regulamentado pela LOAS  - Lei Orgânica de Assistencia Social - Lei nº 8.742/93, e pelos Decretos nº 6.214/2007 e nº 6.564/2008, é um benefício de 01 (um) salário mínimo mensal pago às pessoas idosas com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, conforme o estabelecido no Art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso, e às pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho. Não exige contribuição prévia, mas possui critérios para sua concessão e um deles é que a soma da renda familiar do requerente seja inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.

     É coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e operacionalizado pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.

  • Com base nas normas constitucionais que tratam da ordem econômica e financeira e da ordem social, a opção correta é aquela que afirma que as universidades, entes com autonomia didático-científica, patrimonial, administrativa e de gestão financeira, devem tratar como indissociáveis as atividades de ensino, pesquisa e extensão.

    A assertiva correta está contida na alternativa “e”, com fulcro no artigo 207 da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 207, CF/88 – “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.


  • Letra e , copiou e colou o art . 207: as universidades  gozam de autonomia didático científica , administrativa e de gestão financeira e patrimonial , e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão .

  • OBS: O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício ASSISTENCIAL (previsto na LOAS) e não um benefício PREVIDENCIÁRIO.

    O erro da opção foi juntar "benefícios previdenciários" e "benefícios assistenciais" e afirmar que ambos só podem ser concedidos àqueles que com o sistema contribuiem.

    Tal afirmativa é errada, uma vez que os benefícios assistenciais dispensam vinculação com o regime previdenciário, bastando, para sua concessão, que sejam preenchidos os requisitos na LOAS.

  • Já que ngm falou da C, segue a resposta:

     

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • Comentários à letra B:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

  • GABARITO: E

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

  • a) Art. 173, § 2º, CF - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    b) Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    c) Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    d) 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. 

    e) Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

  • Paulo Venícius Dourado

  • Sobre a alternativa B:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: 


ID
1253596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no disposto na CF, assinale opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe dizer porque a letra E esta errada? 

  • Art. 58, §3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, alémde outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, srão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço  de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    De acordo com a decisão do STF no MS 2441 - Rel. Celso Melo, este artigo trata-se de direito de minoria, ou seja, basta o requerimento de 1/3 dos membros de uma das casa para ser obrigatória a instalação da CPI, passa a ser ato vinculado.

  • Cinthia, a letra E é a opção correta!

  • Complementando:

    Letra a) --> ERRADA.

    De acordo com o §1º do art. 210 da CF, o ensino religioso possui matrícula facultativa nas escolas públicas de ensino fundamental, e não obrigatória.


    Letra c) --> ERRADA.

    Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica após o seu registro no cartório competente do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Após essa aquisição é que ele deve registrar seus estatutos no TSE (art. 7º c/c 8º, da Lei 9.096/95).


    Letra d) --> ERRADA.

    De acordo com o art. 144, §8º, da CF, os Municípios poderão constituir guardas municipais sim, mas com o objetivo de proteger seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.


    Não encontrei argumento para a letra b)

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • Art. 144, §8º, da CF, os Municípios poderão constituir guardas municipais sim, mas com o objetivo de proteger seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Entretanto, faço uma observação na letra D. Foi sancionado o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Como o CESPE adora uma novidade, olhem estes links:

    http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/07/16/aprovado-estatuto-que-garante-poder-de-policia-as-guardas-municipais

    http://www.brasil.gov.br/governo/2014/08/estatuto-geral-das-guardas-municipais-e-sancionado



  • b) ERRADA.

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 51 E PARÁGRAFOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ADOÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA POR ESTADO-MEMBRO. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 62 E 84, XXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL 32, DE 11.09.01, QUE ALTEROU SUBSTANCIALMENTE A REDAÇÃO DO ART. 62. REVOGAÇÃO PARCIAL DO PRECEITO IMPUGNADO POR INCOMPATIBILIDADE COM O NOVO TEXTO CONSTITUCIONAL. SUBSISTÊNCIA DO NÚCLEO ESSENCIAL DO COMANDO EXAMINADO, PRESENTE EM SEU CAPUT. APLICABILIDADE, NOS ESTADOS-MEMBROS, DO PROCESSO LEGISLATIVO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO EXPRESSA QUANTO ÀS MEDIDAS PROVISÓRIAS. NECESSIDADE DE PREVISÃO NO TEXTO DA CARTA ESTADUAL E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS E LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELO MODELO FEDERAL. 1. Não obstante a permanência, após o superveniente advento da Emenda Constitucional 32/01, do comando que confere ao Chefe do Executivo Federal o poder de adotar medidas provisórias com força de lei, tornou-se impossível o cotejo de todo o referido dispositivo da Carta catarinense com o teor da nova redação do art. 62, parâmetro inafastável de aferição da inconstitucionalidade argüida. Ação direta prejudicada em parte. 2. No julgamento da ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.12.03, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19.06.92 e ADI 812-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 14.05.93. 3. Entendimento reforçado pela significativa indicação na Constituição Federal, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para "explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação" (art. 25, § 2º). 4. Ação direta cujo pedido formulado se julga improcedente.

    (STF ADI 2391, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 16/08/2006, DJ 16-03-2007 PP-00020 EMENT VOL-02268-02 PP-00164 RDDT n. 140, 2007, p. 233-234) Informativo 437

  • A ERRADA: Art. 210,§1º CR/88

    B ERRADA: Art. 62 CR/88

    C ERRADA: Art. 17, §2º cr/88

    D ERRADA: Art. 144, §8º CR/88

    E CERTA


  • B) ERRADA. Cabe exclusivamente ao presidente da República editar medidas provisórias, de modo que é manifestamente inconstitucional a previsão, em constituição estadual, de edição de medida provisória por governador. Não é inconstitucional, governadores também podem editar medidas provisórias! Não está expressamente na CF/88, mas obedece ao princípio do paralelismo constitucional, ou seja, existe uma relação simétrica entre a Constituição Federal e as constituições estaduais. Assim, o governador pode tudo que o presidente pode, nas suas devidas proporções.

     

     

    Bons estudos!

    • b) Cabe exclusivamente ao presidente da República editar medidas provisórias, de modo que é manifestamente inconstitucional a previsão, em constituição estadual, de edição de medida provisória por governador.

    Ta previsto de maneira EXPRESSA na CF/88 que existe MP para governador, inúmeros debates no STF já aconteceram sobre o tema!!!

    Art. 25, § 2º da CF/88 - Cabeaos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a ediçãode MEDIDA PROVISÓRIA para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

    Observação: segundo entendimento do STF também será facultado a edição de MP pelo município caso exista previsão na constituição Estadual de tal instrumento !

    ADI 2.391, http://www.conjur.com.br/2006-ago-16/estados_podem_editar_medida_provisoria_decide_supremo

  • Colegas, só para complementar, a letra E está certa pois preenchidos os requisitos para criação de CPI (requerimento assinado por 1/3 dos Deputados, investigação de fato certo e por prazo determinado) a criação da CPI é ato vinculado, e a rejeição restará inconstitucional. 

  • Segue trecho de julgado do STF que endossa o comentário da Larissa sobre a correção da letra (e), in verbis:

    (...) Preenchidos os requisitos constitucionais (CF, art. 58, § 3º), impõe-se a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito, que não depende, por isso mesmo, da vontade aquiescente da maioria legislativa. Atendidas tais exigências (CF, art. 58, § 3º), cumpre, ao Presidente da Casa legislativa, adotar os procedimentos subseqüentes e necessários à efetiva instalação da CPI, não se revestindo de legitimação constitucional o ato que busca submeter, ao Plenário da Casa legislativa, quer por intermédio de formulação de Questão de Ordem, quer mediante interposição de recurso ou utilização de qualquer outro meio regimental, a criação de qualquer comissão parlamentar de inquérito. - A prerrogativa institucional de investigar, deferida ao Parlamento (especialmente aos grupos minoritários que atuam no âmbito dos corpos legislativos), não pode ser comprometida pelo bloco majoritário existente no Congresso Nacional, que não dispõe de qualquer parcela de poder para deslocar, para o Plenário das Casas legislativas, a decisão final sobre a efetiva criação de determinada CPI, sob pena de frustrar e nulificar, de modo inaceitável e arbitrário, o exercício, pelo Legislativo (e pelas minorias que o integram), do poder constitucional de fiscalizar e de investigar o comportamento dos órgãos, agentes e instituições do Estado, notadamente daqueles que se estruturam na esfera orgânica do Poder Executivo. - A rejeição de ato de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, ainda que por expressiva votação majoritária, proferida em sede de recurso interposto por Líder de partido político que compõe a maioria congressual, não tem o condão de justificar a frustração do direito de investigar que a própria Constituição da República outorga às minorias que atuam nas Casas do Congresso Nacional. (MS 26441, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 25/04/2007, DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-03 PP-00294 RTJ VOL-00223-01 PP-00301)

  • a) ERRADA - O ensino religioso, de matrícula FACULTATIVA, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental (art. 210, §1º, CF).


    b) ERRADA - O plenário do STF decidiu que os governadores de Estado podem editar medidas provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que essas medidas sejam convertidas em lei pelas respectivas assembleias legislativas, devendo haver previsão nas Constituições Estaduais (ADI 425).


    c) ERRADA - A aquisição de personalidade jurídica por partido político ocorre com o registro de sua ata de fundação no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal.


    d) ERRADA - Os municípios poderão instituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser em lei (art. 144, §8º, CF).


    e) CORRETA - Realmente haverá uma ofensa à CF, pois, cumpridos os requisitos  do art. 58, §3º, não deve haver interferência do plenário da Câmara.

  • Gostaria que comentassem sobre a diferença entre competência privativa e competência exclusiva.

    Estou na dúvida, ilustres!

  • Oi, Francisco! 

    A competência privativa é a atribuição que, a princípio, apenas um ente tem, de legislar acerca de determinada matéria. No art. 23 da CF/88, por exemplo, temos matérias sobre as quais, num primeiro momento, só a União pode legislar. Contudo, a regra é excepcionada quando lei complementar autoriza os Estados a legislar sobre o assunto tbm.


    É diferente do que ocorre com a competência exclusiva!! Aqui, só um ente tem ingerência sobre a matéria e não há possibilidade de lei autorizar outro a tratar do assunto. O art. 21 da CF/88, por exemplo, prevê assuntos que só a União pode tratar e mais ngm.
  • Francisco, exclusiva é só seu, e de mais ninguém. Pensa naqueles caixas de supermercado que são "PREFERENCIALMENTE" para idosos. Preferência não é exclusiva, você poderia utilizar se não houver nenhum idoso. Para melhor memorizar, recomendo ir ao mercado local e brigar com os caixas e explicar para eles isso, assim, nunca mais irá esquecer.

  • Plenário desta Corte (STF) já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento:

    ***esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e;

    ***sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19.06.92 e ADI 812-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 14.05.93. 3. Entendimento reforçado pela significativa indicação na Constituição Federal, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para "explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação" (art. 25, § 2º). 4. Ação direta cujo pedido formulado se julga improcedente.

    ORA...SE A CF VEDA QUE A MATÉRIA REFERENTE À EXPLORAÇÃO DE GÁS CANALISADO SEJA TRATADA POR MEDIDA PROVISÓRIA, PELOS ESTADOS, É PORQUE OS ESTADOS PODEM TRATAR OUTROS TEMAS COM MP

  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 210, § 1º, que o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Portanto, apesar de a matrícula ser facultativa, o ensino religioso faz parte das disciplinas obrigatórias do ensino fundamental. Cabe destacar o art. 11, do decreto 7107/2010: A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa. §1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação. Incorreta a alternativa A, pois afirma ser o ensino religioso disciplina de matéria obrigatória.

    No julgamento da ADI 425, o STF manifestou-se no sentido de que elo princípio da simetria, os governadores podem editar medidas provisórias, em caso de relevância e urgência, nos moldes do art. 62, da CF/88. Incorreta a alternativa B.

    De acordo com o art. 17, § 2º, da CF/88, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Incorreta a alternativa C.

    O art. 144, da CF/88, dispõe sobre a segurança pública. O artigo estabelece as competências dos órgãos que compõem a segurança pública. Essas competências constitucionalmente estabelecidas não são meramente indicativas. Os parágrafos do art. 144 definem as seguintes competências: às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares (§ 4º); às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública (§ 5º); os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei (§ 8º). Portanto, incorreta a alternativa D.

    Conforme o art. 58, § 3º, da CF/88, as comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Correta a afirmativa E.


    RESPOSTA: Letra E



  • Conforme a Lei 13.022/14 em seu Art. 2o  Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    Art. 3o  São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:  

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;  

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;  

    III - patrulhamento preventivo;  

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e  

    V - uso progressivo da força.


  • Letra b: ADI 425

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINAR. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. PROCESSO LEGISLATIVO. MEDIDA PROVISÓRIA. COMPETËNCIA DO GOVERNADOR PARA EDITÁ-LA. AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS. INICIATIVA. DOAÇÃO DE BENS DO ESTADO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA ARRECADAÇÃO DO ICMS. EFICÁCIA LEGAL LIMITADA NO TEMPO. PREJUDICIALIDADE. 1. Podem os Estados-membros editar medidas provisórias em face do princípio da simetria, obedecidas as regras básicas do processo legislativo no âmbito da União (CF, artigo 62). 2. Constitui forma de restrição não prevista no vigente sistema constitucional pátrio (CF, § 1º do artigo 25) qualquer limitação imposta às unidades federadas para a edição de medidas provisórias. Legitimidade e facultatividade de sua adoção pelos Estados-membros, a exemplo da União Federal. 3. Lei 219/90. Reajuste de remuneração dos cargos de confiança exercidos por servidores do Estado. Iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo. Legitimidade. Inexistência de afronta ao princípio da moralidade. Pedido improcedente. 4. Lei 220/90. Autorização legislativa para venda e doação de lotes situados em área urbana específica. Política habitacional implantada na Capital de Estado em fase de consolidação. Ausência de violação à Carta Federal. Improcedência. 5. Lei 215/90. Ofensa ao princípio da separação dos Poderes por norma que atribui ao Governador autorização para dispor, segundo sua conveniência, de bens públicos do Estado, sem especificá-los. Instrumento anômalo de delegação de poderes. Inobservância do processo legislativo concernente às leis delegadas. Ação, no ponto, julgada procedente. 6. Lei 218/90. Elevação do percentual da arrecadação do ICMS a ser repassado aos Municípios por repartição das receitas tributárias, no período compreendido entre os anos de 1990 e 1995. Suspensão cautelar. Regra cuja eficácia exauriu-se pelo decurso do tempo de sua vigência. Pedido prejudicado por perda superveniente do objeto. Ação direta julgada procedente em parte para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual 215/90.


  • LETRA B - ERRADA - Sobre o tema, o professor Marcelo Novelino ( in Manual de Direito Constituicional - Volume Único.9ª Edição. 2014. Página 2526):

    “Em razão do princípio da simetria, a edição de medidas provisórias pelo Governador de Estado é admitida, desde que sejam observados dois aspectos: I) previsão na respectiva constituição do Estado; e II) observância das regras básicas estabelecidas pela Constituição Federal. As constituições dos Estados do Acre, Piauí, Santa Catarina e Tocantins consagram a possibilidade de edição de medida provisória pelo Governador.”

  • LETRA C - ERRADA - Sobre o tema, o professor Marcelo Novelino ( in Manual de Direito Constitucional. Volume Único. 9ª Edição. 2014. Página 2088):

     “Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, cuja existência começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro (CC, arts. 44, V, e 45; Lei 9.096/1995, art. 7.°), momento em que adquirem personalidade jurídica. Após adquirida a personalidade jurídica, na forma da lei civil, os partidos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (CF, art. 17, § 2.°), sendo-lhes assegurados o direito aos recursos do fundo partidário e o acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.” (grifamos).


  • Dica [desculpem pelo mau jeito] : Para a criação de uma CPI é preciso ME.TER ('MEnoria' em TERço => ou seja, 1/3)

    Mas na prova de Português, lembre-se de que o certo é MINORIA e não 'menoria', ok!
  • Tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral:

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito).

    STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/08/as-guardas-municipais-podem-realizar.html

  • Vejam o comentário de SAMUEL RIBEIRO.


    Complementando... em relação à letra "e": Ofenderá a CF a decisão do plenário da Câmara dos Deputados que, com base no princípio majoritário, rejeitar a criação de comissão parlamentar de inquérito para apurar fato certo e determinado, objeto de requerimento de um terço dos membros da referida casa legislativa. [CORRETO]


    A discussão sobre a temática do direito público subjetivo das minorias surgiu no bojo da CPI do Apagão Aéreo, instalada para investigar as causas, as consequências e os responsáveis pela crise ocorrida no setor aéreo brasileiro, observados os requisitos do art. 58, §3º, CF.


    A maioria legislativa não pode frustrar o exercício, pelos grupos minoritários que atuam no Congresso Nacional, do direito público subjetivo que lhes é assegurado pelo art. 58, §3º da Constituição e que lhes confere a prerrogativa de ver efetivamente instaurada a investigação parlamentar, por período certo, sobre fato determinado. (...) A rejeição de ato de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, pelo Plenário da Câmara do Deputados, ainda que por expressiva votação majoritária (...) não tem o condão de justificar a frustração do direito de investigar que a própria Constituição da República outorgou às minorias que atuam nas Casas do Congresso Nacional. (MS 26.441, Rel. Min. Celso de Mello, j. 25.04.2007, Plenário, DJE de 18.12.2009)


    LENZA, 18ª ed., p. 576 e 577.

  • Comentários acerca da alternativa "e", a qual é a correta:

    Existe no sistema político-jurídico brasileiro, um verdadeiro estatuto constitucional das minorias parlamentares, como exemplo típico temos a norma inscrita no art.58 §3º da CF, a qual destina-se a ensejar a participação ativa das minorias parlamentares no processo de investigação legislativa, portanto, a maioria legislativa não pode frustar, impedir, obstar o exercício, pelos grupos minoritários que atuam no Congresso Nacional, do direito subjetivo que lhes é assegurado pelo ART.58 §3º da CF. A ofensa ao direito das minorias parlamentares, constitui, em essência, um desrespeito ao direito do próprio povo, que também é representado pelos grupos minoritários que compõem o Congresso Nacional.
  • A ALTERNATIVA ''E'' ATENDEU AOS REQUISITOS PARA CRIAÇÃO DE CPI. NESSE CASO O STF JA DEIXOU CLARO QUE É ATO VINCULADO E ESSA VINCULAÇÃO É DUPLICE. NÃO SÓ ESTÁ A CASA VINCULADA A CONSTITUIÇAO DE CPI , COMO TAMBÉM ESTÁ VINCULADA NOS TERMOS DO PEDIDO

    PROF. GUILHERME PENA

     

  • Pra quem ainda não entendeu:

     

    O fato de REJEITAR a criação da comissão requerida por um terço dos membros OFENDE a CF, pelo fato de que este é o quórum para sua criação. Ou seja: não há motivos para rejeitá-la.

  • ATENÇÃO: Observar nas provas futuras.

     

    CF:

    - não cabe o exercício da polícia ostensiva.

    - não cabe preservação da ordem pública

    - destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações

     

    Lei Federal 13.022/2014:

    - confere às guardas municipais poder da polícia

    - agora os guardas municipais estão autorizados por lei a auxiliar na manutenção da ordem pública.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

     

  • sobre as GUARDAS MUNICIPAIS. Inclusive o tema caiu recentemente na prova do TRT/CE, AJAJ. 2017.

    Para o STF o Poder de Polícia é indelegável.

    Contudo, para doutrina e jurisprudência, o Estado pode delegar ao particular os ATOS MATERIAIS ou INSTRUMENTAIS de polícia (atos mecânicos, e não de decisão), sejam eles anteriores/prévios (preparatórios) ou posteriores/sucessivos.

    O STJ, no mesmo sentido, afirma que o poder de polícia é exercido por meio de quatro atividades:

    a) legislação;

    b) consentimento;

    c) fiscalização; e

    d) sanção.

    Seriam indelegáveis, segundo a Corte, apenas a legislação e a sanção, pois essas, sim, evidenciariam a supremacia do Estado sobre o particular, ao passo que o consentimento e a fiscalização seriam meros atos materiais de polícia, sendo, por isso, delegáveis.

    Pois bem! A fiscalização é atividade de polícia que pode ser delegada, nos termos da jurisprudência do STF.

    Sendo assim, é viável a fiscalização de trânsito realizada pelo guarda municipal?

    A resposta, o próprio STF também concedeu:

    RE N. 658.570-MG

    RED. P/ O ACÓRDÃO: MIN. ROBERTO BARROSO

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER DE POLÍCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. GUARDA MUNICIPAL. CONSTITUCIONALIDADE.
    1. Poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública.
    2. A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais.
    3. O Código de Trânsito Brasileiro, observando os parâmetros constitucionais, estabeleceu a competência comum dos entes da federação para o exercício da fiscalização de trânsito.
    4. Dentro de sua esfera de atuação, delimitada pelo CTB, os Municípios podem determinar que o poder de polícia que lhe compete seja exercido pela guarda municipal.
    5. O art. 144, §8º, da CF, não impede que a guarda municipal exerça (…)

  • quanto ao ensino religiso: STF decide pelo ensino religioso confessional nas escolas públicas do País

    Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as escolas públicas de todo o Brasil poderão oferecer ensino religioso confessional aos alunos. Após meses de discussão, a decisão permite que o educador tenha a liberdade de promover suas crenças em uma aula de religião optativa aos estudantes.

    As escolas públicas poderão oferecer a disciplina facultativa aos estudantes do ensino fundamental. A grande questão, porém, é a natureza deste ensino. Hoje, e com a decisão do STF, continua a critério da escola oferecer o ensino religioso confessional, com vinculação com religião, como católica, evangélica, entre outras, e não-confessional, sem vinculação direta com uma religião específica.

    Na visão da maioria dos magistrados, o educador tem a liberdade de promover suas crenças em sala de aula, ou seja, lecionar como representante de uma religião.

    Foram seis votos a favor do ensino confessional, e cinco contra. O voto de minerva, como previam, foi da presidente do STF, Cármen Lúcia.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR - D) correta > os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei (§ 8º).

  • CPI --> DIREITO DAS MINORIAS!!! não tem nada de princípio majoritário 

  • CPI:

    poderes de investigação próprios das autoridades JUDICIAIS, além de outros;

    criadas pela CÂMARA ou pelo SENADO, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3;

    apuração de fato determinado e por prazo certo;

    as conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao MP para que promova a responsabilidade dos infratores.

    STF - MS 2441 - Direito de minoria - basta 1/3 dos membros de uma das casa para que seja obrigatória a criação (vinculado).

  • Gabarito E, a criação de CPI não pode ser submetida à deliberação pelo plenário, segundo STF.

  • Com base no disposto na CF, é correto afirmar que: Ofenderá a CF a decisão do plenário da Câmara dos Deputados que, com base no princípio majoritário, rejeitar a criação de comissão parlamentar de inquérito para apurar fato certo e determinado, objeto de requerimento de um terço dos membros da referida casa legislativa.

  • Essa questão não vem do além, o Sarney, quando era presidente do Senado, já tentou submeter a abertura de determinada CPI à apreciação da maioria do Plenário, razão pela qual o STF foi acionado para se manifestar sobre o tema.


ID
1253599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às licitações (Lei n.º 8.666/1993 e atualizações), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Se alguém conseguir encontrar este artigo na Lei Ordinária, me mandem inbox.  É o tipo de questão que erramos por achar que não se encontra em sua forma literal do diploma respectivo. 


    Gabarito E. 


    Aproximadamente:   5o Não se exigirá, para a habilitação de que trata este artigo, prévio recolhimento de taxas ou emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, quando solicitado, com os seus elementos constitutivos, limitados ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida.

  • SÚMULA DO TCU Nº 272/2012

    No edital de licitação, é vedada a inclusão de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato. 


  • Gabarito: E

    A) ERRADO - CF, art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    B) ERRADO - Lei 8666/93, art. 41, § 3o - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

    C) ERRADO - Lei 8666/93, art. 24 - É dispensável a licitação: (...) X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

    D) ERRADO - Lei 8666/93, art. 22, § 2o - Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    E) CERTO - Conforme o colega já explicitou, Súmula 272/2012 TCU - No edital de licitação, é vedada a inclusão de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato.

  • A) Pelo contrário, determina a lei 8.666/93, em seu art. 2º, que é necessária a licitação para contratação com terceiros de permissões e concessões.

    Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.


    B) Art. 41, § 3o A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.


    C) É certo que a lei 8.666/93 estabelece hipótese de dispensa de licitação "para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;", hipótese prevista no art. 24, X. Então, erra a alternativa ao afirmar que o caso de dispensa independente do valor de mercado do imóvel, visto que o valor, na verdade, deve ser compatível com o valor de mercado.


    D) Erra o dispositivo ao falar que o interessado pode atender as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia posterior a data de apresentação das propostas, quando, na verdade, o interessado não cadastrado deve atender essas condições até o terceiro dia que antecede a apresentação das propostas.

     Art. 22, § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Letra "A" = errada, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 4Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades das licitações; 

    Tanto as concessões como as permissões de serviços públicos devem ser precedidas de licitação. 

    GABARITO: CERTA.



    Letra "D" = errada, outra questão ajuda a responder, vejam:

     Prova: CESPE - 2005 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; Texto associado à questão

    A tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    GABARITO: CERTA.


  • Art.32, parágrafo 5º da Lei 8666, Vanessa IPD!

  • E a autorização independe da realização de licitação? Existe alguma lei falando sobre?

  • Autorização de serviço público configura mero ato administrativo discricionário outorgado sem licitação prévia, razão pela qual somente deve ser adotada em situações específicas, quando em face do Interesse Público.


  • conforme já explicado pelos colegas, o gabarito segue a súmula 272 do TCU:

    No edital de licitação, é vedada a inclusão de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato.

    entretanto, há um dispositivo da Lei 8.666 que se aproxima mais ou menos dessa súmula:

    Lei 8.666 Art. 30 §5º  É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação.

    GAB.: LETRA "E"

  • a Vanessa IPD, escreve: "

    Se alguém conseguir encontrar este artigo na Lei Ordinária, me mandem inbox.  É o tipo de questão que erramos por achar que não se encontra em sua forma literal do diploma respectivo. "


    deu até vontade rir, Vanessa!!! aqui no site do qc, todos somos solidários. Em concurso público o maior concorrente é vc mesmo, tenha isso em mente!

    me mandem no inbox" kkkkkkkkkkkkkkkkkkk. 

  • A) Para a prestação de serviços públicos, permissão e concessão, sempre licitação prévia.

    B) Não impede a participação.

    C) O preço deve ser compatível com o valor de mercado.

    D) Até 3 dias antes da apresentação das propostas.

  • Com relação às licitações (Lei n.º 8.666/1993 e atualizações), é correto afirmar que: É vedada a inclusão, no edital de licitação, de exigências de habilitação para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer, antes da celebração do contrato, em custos não necessários.


ID
1253602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes da administração, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • sobre a alternativa D (errada) e tentando ajudar com um resuminho legal:

    DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
    - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    - O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
    - O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
    - O ato de delegação é REVOGÁVEL a qualquer tempo pela autoridade delegante.
    - As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo DELEGADO.
    Obs.: NÃO podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
    .

    AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIA
    - Será permitida, em caráter EXCEPCIONAL e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação TEMPORÁRIA de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
    Obs.: não é possível avocar competência exclusiva de subordinado

    fonte: http://ivanlucas.grancursos.com.br/2011/01/delegacao-x-avocacao.html


  • A alternativa b trata-se de excesso de poder.

    O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.


  • Karina Karina, em nenhum momento a questão falou em competências exclusivas do subordinado. O erro encontra-se no fato de o superior não pode avocar competência sempre que achar conveniente.

  • Quanto à "D":


    A avocação é ato discricionário mediante o qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a um subordinado. Deve ser medida excepcional e fundamentada. Se a competência é exclusiva do subordinado, não é possível a avocação. Além do mais, o que se delega é o exercício da competência (e não ela em si).

  • b) ERRADA - é hipótese de EXCESSO DE PODER. 

    DESVIO DE PODER, quando o agente dentro dos limites de suas competências e atribuições ele pratica ato buscando FINALIDADE DIVERSA daquela determinada na lei.
  • SÚMULA Nº 510 STJ

    A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

  • Gabarito: A.

    Esse link do site "dizerodireito.com.br" faz uma explicação perfeita sobre a súmula 510 do STJ:
    https://drive.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqRi1qNzRPT0tqMWs/edit

  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    O enunciado da questão encontra amparo no entendimento consolidado na Súmula 510 do STJ:" A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas". Portanto, está correta a alternativa.

    Alternativa B
    Na verdade, a atuação do agente público que extrapola os limites de suas atribuições configura excesso de poder e não desvio de poder. A situação de desvio de poder (ou desvio de finalidade) ocorre quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público (MEIRELLES, Hely Lopes. (Direito Administrativo brasileiro. 25ª ed. São PAulo, Malheiros, 2000, p. 103).
    Alternativa C
    Por um lado, é correto que a concessão de licença ao servidor para tratar de interesses particulares é ato discricionário da Administração (art. 91 da Lei 8.112/1991). Por outro, o STJ possui entendimento de que, quando a administração se utiliza de motivação inidônea, para recusar a licença é possível o controle judicial do ato.
    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. 1. Embora, em regra, não seja cabível ao Poder Judiciário examinar o mérito do ato administrativo discricionário - classificação na qual se enquadra o ato que aprecia pedido de licença de servidor para tratar de interesse particular -, não se pode excluir do magistrado a faculdade de análise dos motivos e da finalidade do ato, sempre que verificado abuso por parte do administrador. 2. Diante de manifesta ilegalidade, não há falar em invasão do Poder Judiciário na esfera Administrativa, pois é de sua alçada o controle de qualquer ato abusivo, não se podendo admitir a permanência de comportamentos administrativos ilegais sob o pretexto de estarem acobertados pela discricionariedade administrativa. 3. No caso dos autos, os motivos elencados pela Administração na recusa de licença ao professor universitário para tratar de interesse pessoal eram inidôneos, pois se apoiaram em elementos inverossímeis, sendo ausente, ademais, eventual prejuízo ao interesse público. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1087443/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 04/06/2013, DJe 11/06/2013)
    Portanto, está a alternativa está incorreta.

    Alternativa D
    A avocação somente é permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados (art. 15 da Lei 9.784/1999). A avocação, além disso, ocorre de modo temporário e pressupõe hierarquia entre os agentes envolvidos. Não possível, outrossim, avocação de competência atribuída por lei de forma exclusiva ao subordinado. Portanto, a avocação não está invariavelmente sujeita à conveniência do superior hierárquico.

    Alternativa E
    Segundo o STJ, "após o relatório da comissão, encerrando a fase de instrução, o processo disciplinar será remetido à autoridade que determinou a sua instauração para julgamento (art. 166 da Lei n. 8.112/1990), não existindo previsão de intimação das partes para apresentação de memoriais ou alegações finais, de modo que não há que se falar em ofensa à ampla defesa ou ao contraditório quando não oportunizada a referida apresentação" (MS 14.450/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/11/2014, DJe 19/12/2014). Portanto, está incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: A
  • Gabarito: A


    Observem essa outra questão da banca, notem que se assemelha a alternativa correta:

    • Q432988 (CESPE - 2014 - ANATEL - Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15A autoexecutoriedade de certos atos de poder de polícia é limitada, não sendo possível que a administração, por exemplo, condicione a liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multa anteriormente imposta.  Gabarito: certa.



  • Apesar da multa ser legítima, esta não é autoexecutável.Todavia caso os débitos fossem oriundas de pagamento de impostos, não haveria ilegalidade em sua apreensão, vez que é condição para renovação do licenciamento.

  • Letra E - Só para acrescentar...

    Embora o STJ entenda que não são possíveis as alegações finais após o relatório da comissão disciplinar, a aplicação subsidiária da Lei n. 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo) autoriza o servidor ter vista dos autos e formular alegações. Veja-se:
    "Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;"

    "Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado."

    Também pode se argumentar que a força irradiante do princípio constitucional do Devido Processo Legal em relação às normas infraconstitucionais também garante a Ampla Defesa e Contraditório no processo disciplinar, a despeito de carecer de previsão expressa na Lei n. 8.112/90.
  • Não consegui entender o erro da alternativa C, alguem consegue explicar?

  • c)

    De acordo com o STJ, fica caracterizado o poder discricionário da administração pública no ato administrativo de indeferimento de pleito de servidor para gozar de licença para tratar de interesse particular, sendo lícito o controle pelo Poder Judiciário na hipótese de manifesta ilegalidade, mas não na de motivação inidônea.

    Sully, a Teoria dos motivos determinantes diz que a Administração fica vinculada aos motivos exteriorizados nos seus atos e se esses forem inexistentes ou for uma " motivação inidônea" caberá controle jurisdicional, eles devem ser anulados.

  • Fiquei em dívida qto essa questão e fui pesquisar...encontrei algo interessante: para o código d transito, retenção e apreensão são coisas diferentes...enquanto a apreensão é medida administrativa, a apreensão é uma penalidade...

    No caso da retenção do veículo, sua liberação não está condicionada ao pagamento de multa...mas se ocorrer apreensão, sim...vejam essas questões do CESPE q encontrei:

    (ANATEL /2014) autoexecutoriedade de certos atos de poder de polícia é limitada, não sendo possível que a administração, por exemplo, condicione a liberação de VEÍCULO RETIDO por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multa anteriormente imposta  .... GABARITO : CERTO

    (DPE-PE/2015) Segundo entendimento já consolidado no âmbito no STJ, a quitação de multas de trânsito vencidas não pode ser condição para a liberação de VEÍCULO REGULARMENTE APREENDIDO, haja vista que a multa não constitui punição autoexecutória.....  GABARITO: ERRADO

    Questão recorrentes dos últimos anos!

  • Gabarito - Letra "A"

    O transporte irregular de passageiros é disciplinado pelo artigo 231, do CTB Lei 9.503/97

    VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo;

    Vejam que a medida administrativa é “retenção do veículo”, e o que consiste esta medida administrativa? Retenção é a parada do veículo até que seja sanada a irregularidade.

    Na retenção veicular, o agente de trânsito não pode logo aplicar a penalidade “apreensão do veículo”, pois, não consta, na penalidade do artigo supramencionado, o termo “apreensão”. Vale dizer que, logo que a irregularidade esteja sanada, o veículo deve ser liberado pela autoridade ou agente da autoridade de trânsito. Em outras palavras, não se pode rebocar o veículo para o depósito, seja de órgão público ou empresa particular contratada por órgão público.

     

    A súmula 510 repete e consolida outro entendimento do STJ pacificado em repetitivo de 2010: "A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas".

    Naquele julgamento, os ministros entenderam que a pena administrativa por transporte irregular de passageiros não inclui o pagamento prévio de multas e despesas com a apreensão do veículo.

    Segundo o CTB, essas medidas são cabíveis no caso de apreensão de veículo sem licenciamento. Mas não há essa previsão específica na hipótese de apreensão por transporte irregular de passageiros.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  •  

    Letra A

     

    Informativo nº 0537
    Período: 10 de abril de 2014.
    Primeira Seção
    SÚMULA n. 510


    A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

     ( ▀ ͜͞ʖ▀) = ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿ ̿̿ ̿̿ ̿̿                        _/|''|''''\_
                                                                 '-O---=O-°            

    MULTA : CESPE

     CESPE  Se tiver   MULTAAUTOEXECUTORIEDADE na mesma frase  =  ERRADO

     

    MULTA NÃO tem AUTOEXECUTORIEDADE

    Goza de EXIGIBILIDADE -  meios indiretos de coação, sempre previstos em lei

    NÃO tem EXECUTORIEDADE.

     

     A imposição da multa é um ato imperativo e decorre do exercício do poder de polícia,

     

    Sua execução (obrigar pagamento) caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução.  Necessita da intervenção do Poder Judiciário no caso do seu não pagamento.

     

    (CESPE - 2013 – DEPEN - Agente Penitenciário) A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório. E

     

     (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário) Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento.  E

     

    (2012 – CESPE – PRF-  Agente Administrativo) É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular.  E

     

     (2015- CESPE – DPU- Defensor Público Federal de Segunda Categoria ) A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.  C

     

    (2008- CESPE- STF- Técnico Judiciário - Área Administrativa) João, inspetor do trabalho, servidor do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, após detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infração, fixando multa. A empresa entendeu que o auto de infração não era cabível, pois, na sua visão, não havia qualquer irregularidade que a justificasse. A empresa, então, resolveu recorrer no prazo legal. Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para poder recorrer.

    O ato praticado por João goza de presunção de legitimidade e executoriedade. ERRADO (o ato de João goza de presunção de legitimidade, mas não de executoriedade.)

     

    - Executoriedade diz respeito a possibilidade da administração realizar diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado, que no caso foi uma multa.

     

    - A administração pode apenas IMPOR a multa, que é caso de exigibilidade, mas não de cobrar forçadamente a multa, que se encaixaria em executoriedade.

     

    -  Portanto, o ato de João goza de presunção de legitimidade e exigibilidade.

     

    ''Ninguém é obrigado a aceitar um Destino que não quer.''

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    _/|''|''''\_
    '-O---=O-°   

    MULTA E TRÂNSITO

    Veículo RETIDO (medida administrativa) por transporte irregular de pessoas: não precisa pagar as multas para conseguir a liberação (sum. 510/STJ)

     

    Sumula 510: "A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas".

     

    (2014- CESPE- ANATEL- Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15) A autoexecutoriedade de certos atos de poder de polícia é limitada, não sendo possível que a administração, por exemplo, condicione a liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multa anteriormente imposta. C

     

    (2014- CESPE- TJ-SE- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção ) No que diz respeito ao poder de polícia, entende o STJ que, na hipótese de determinado veículo ser retido apenas por transporte irregular de passageiro, a sua liberação não está condicionada ao pagamento de multas e despesas. C

     

    Veículo APREENDIDO (penalidade) por dirigir sem habilitação, por exemplo: tem que pagar as multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos. A liberação é condicionada, ainda, a reparos de equipamentos ou componentes obrigatórios que não estejam em perfeito estado de funcionamento.

     

    CTB, Art. 131, 2º - condição para emissão do Licenciamento anual é a quitação da multas vencidas. Deste modo, a quitação de multas de trânsito é a condição para liberação de veículo regularmente apreendido.

     

    (2015 – CESPE - DPE-PE- Defensor Público) Segundo entendimento já consolidado no âmbito no STJ, a quitação de multas de trânsito vencidas não pode ser condição para a liberação de veículo regularmente apreendido, haja vista que a multa não constitui punição autoexecutória. E

     

    segundo o STJ a administração PODE condicionar a liberação do veículo ao pagamento de muiltas de trânsito vencidas. 2 exceções para essa regra:

         1) quando o motivo da apreensão for por tranporte irregular de passageiros;

         2) quando o responsável pelas multas ainda não tiver sido notificado.

     

    (CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial) O atributo da exigibilidade, presente no exercício do poder de polícia, ocorre quando a administração pública se vale de meios indiretos de coação para que o particular exerça seu direito individual em benefício do interesse público, tal como a não concessão de licenciamento do veículo enquanto não forem pagas as multas de trânsito. C

     

     exigibilidade - meio INDIRETO de coação – multa - EX: não emissão de CRLV.

     

      É legal ou não condicionar a renovação e expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV ao pagamento de multas de trânsito?

     

    Cuidado! STJ-súmula 127

     

    É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa , da qual o o infrator não foi notificado. Se for notificado é legal.

  • A) COORRETA!

    Transporte Irregular de Passageiros -> VEDADO PAGAMENTO DE MULTA COMO CONDIÇÃO À LIBERAÇÃO DO CARRO

    Multas de Transito Vencidas -> LIBERAÇÃO DO VEICULO PODE SER CONDICIONADA AO PAGAMENTO DAS MULTAS

     

    B) ERRADA!

    Abuso de Poder

    - Excesso de Poder -> Dentro da Finalidade, fora da competência

    - Desvio de Poder -> Fora da Finalidade, Dentro da Competência 

     

    C) ERRADA!

    Licença para tratar de interrese particular -> Discricionária

    A motivação e a veracidade dela é CONDIÇÃO DE LEGALIDADE.

    Sendo assim o P.J Pode sim auferir a legalidade dela

     

    D) ERRADA!

    Delegação -> Não havando impedimeto legal, sempre admitida

    Avocação -> Somente de forma exepcional

     

    E) ERRADA!

    No PAD, o relatório é somente a conclusão quanto a inocência ou não do servidor. A ampla defesa já foi exercida

    O servidor já se manifestou antes do relatorio, nas faz sentido se manifestar novamente apos ele

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

    ABUSO DE PODER

     

    MACETE:

     

    FDP - Finalidade - Desvio Poder/ Dentro do Requisito/Elemento do ato: FINALIDADE. ┌∩┐(_)┌∩┐

     

                                                                                                                                                    ║█║▌║█║▌│║▌█║▌║
    CEP - Competência - Excesso de Poder/Dentro do Requisito/Elemento do ato: COMPETÊNCIA.      7 896422  5072952

  • Ser retido é diferente de ser apreendido.

  • Penalidade como Multa depende do devido processo legal.

    Logo não ha que se falar em exigir o pagamento da multa para liberar o veículo.

  • Boa questão! 

  • A certeza da alternativa A era maior do que as dúvidas das outras alternativas... Isso graças a ter estudado muito o CTB...
  • Súmula STJ 510 - A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

  • MAS ATENÇÃO: PROCESSUAL CIVIL. REMOÇÃO DE VEÍCULO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DAS MULTAS E DESPESAS DE ESTADIA NO DEPÓSITO ATÉ TRINTA DIAS. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA OU RECÍPROCA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA C. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. (...) O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento deste Superior Tribunal, pois, no julgamento do REsp 1.104.775/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, pacificou-se a orientação de que, constatada a regularidade da apreensão, é legal a exigência de pagamento das multas notificadas e já vencidas, bem como das despesas de remoção e estada, para liberação do veículo, observado que o proprietário apenas responde pelos encargos do depósito até o prazo máximo de trinta dias. (...) (STJ; AgRg no AREsp 424204 RS; Julgamento: 08/05/2014)

  • GABARITO: A

    SÚMULA 510/STJ: A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

  • Letra A

    Súmula 510 STJ

    A leberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

  • súmula do gabarito está superada!

    após a Lei nº 13.855/2019, em caso de transporte irregular de passageiros deverá ser feita a REMOÇÃO do veículo. Segundo o § 1º do art. 271 do CTB, a liberação do veículo removido está condicionada ao pagamento de multas e despesas:

    Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito qxado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.

    § 1º A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação especíqca.

    (...)

    Conclusão:

    O veículo fragrado realizando transporte irregular de passageiros deverá ser removido e só poderá ser liberado (restituído) após o pagamento de multas, taxas e despesas, além de outros encargos previstos na legislação específica.

    fonte: buscador do dizer do direito

  • a - desatualizada

    b - excesso de poder, desvio de finalidade é relacionada à finalidade

    c - vinculado

    d- entender?

    e - ele já se defendeu anteriormente

  • A questão está desatualizada. O comentário do Vinícius Krull explica bem, houve alteração.

    A lei 13.855/2019 alterou o CTB e a partir de outubro de 2019 a Medida Administrativa para o Art. 231 do CTB passou a ser Remoção. (Permitindo que seja imposta a necessidade de pagamento de multa)

    Se eu estiver errado, por favor me mande mensagem! Abraços e bons estudos.

  • A respeito dos poderes da administração, é correto afirmar que: No que diz respeito ao poder de polícia, entende o STJ que, na hipótese de determinado veículo ser retido apenas por transporte irregular de passageiro, a sua liberação não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

  • pode

  • Pra mim caberia recurso na época, questão de português. Claramente a frase entre vírgulas é condição para o acesso.

  • Pra mim caberia recurso na época, questão de português. Claramente a frase entre vírgulas é condição para o acesso.


ID
1253605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os conceitos do direito administrativo e os princípios do regime jurídico-administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Karina, trata-se do critério do Poder Executivo, veja:


    Outro critério, o do Poder Executivo[26], foi insuficiente para conceituar o direito administrativo em virtude de que os outros Poderes também exercem atividades administrativas. Também exerce o Poder Executivo as funções de governo, além de simplesmente administrar.

    O autor brasileiro Carlos S. de BARROS JÚNIOR, de acordo com o critério do Poder Executivo referido acima, na década de 1960, já definia o direito administrativo como sendo :

    “...o conjunto de princípios jurídicos que disciplinam a organização e a atividade do Poder Executivo, inclusive os órgãos descentralizados, bem como as atividades tipicamente administrativas exercidas por outros Poderes”.[27]


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=258

  • o principio à confiança  leva  em conta a boa-fé do cidadão, que acredita  e espera  que os atos praticados  pelo pode publico sejam licitos, nesse caso é a letra A

  • Erro da letra B, ao invés do critério da Adm Pub colocou o critério negativista

     Critério negativista ou residual:
    Tem  por  objeto  as  atividades  desenvolvidas  pela  Administração  Pública para a consecução de seus fins estatais, excluindo-se as atividades legislativa e  judiciária. 


    Critério da Administração Pública:
    Pelo critério da Administração Pública, o Direito Administrativo pode ser definido  como  um  conjunto  de  princípios  e  regras  que  regulam  a Administração Pública. 

  • a) CORRETA

    ATO ADMINISTRATIVO. Terras públicas estaduais. Concessão de domínio para fins de colonização. Área superiores a dez mil hectares. Falta de autorização prévia do Senado Federal. Ofensa ao art. 156, § 2º, da Constituição Federal de 1946, incidente à data dos negócios jurídicos translativos de domínio. Inconstitucionalidade reconhecida. Nulidade não pronunciada. Atos celebrados há 53 anos. Boa-fé e confiança legítima dos adquirentes de lotes. Colonização que implicou, ao longo do tempo, criação de cidades, fixação de famílias, construção de hospitais, estradas, aeroportos, residências, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, etc.. Situação factual consolidada. Impossibilidade jurídica de anulação dos negócios, diante das consequências desastrosas que, do ponto de vista pessoal e socioeconômico, acarretaria. Aplicação dos princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima, como resultado da ponderação de valores constitucionais. Ação julgada improcedente, perante a singularidade do caso. Votos vencidos. Sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima, não podem ser anuladas, meio século depois, por falta de necessária autorização prévia do Legislativo, concessões de domínio de terras públicas, celebradas para fins de colonização, quando esta, sob absoluta boa-fé e convicção de validez dos negócios por parte dos adquirentes e sucessores, se consolidou, ao longo do tempo, com criação de cidades, fixação de famílias, construção de hospitais, estradas, aeroportos, residências, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, etc..

    (STF, ACO 79, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 15/03/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 25-05-2012 PUBLIC 28-05-2012 RTJ VOL-00110-02 PP-00448) - Informativo 658

  • para mim, o erro na c seria por causa dessa parte:  além das atividades tipicamente administrativas exercidas pelos outros poderes. 

    pois tipicamente a atividade administrativa é exercido pelo poder executivo 

    e no caso os outros poderes exercem as atividades administrativas atipicamente levando ao erro a alternativa "c"

  • O comentário do Alexandre Calixto, em que ele cita Di Pietro, responde a letra "B" e letra "C".

  • qual o erro da letra e?

  • amigo Criador,

    todos somente serão obrigados a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei (CF), e não de portaria.

  • O princípio da confiança legítima pode ser visto como ampliação do princípio da segurança jurídica ou como um novo princípio autônomo. A ideia de confiança legítima defende a manutenção de atos administrativos, cujos efeitos se prolongaram no tempo, gerando no administrado uma expectativa legítima de continuidade, ainda que estes atos sejam eivados de ilegalidade ou inconstitucionalidade. A proteção da confiança tem por pano de fundo a necessidade de estabilização das relações entre a administração pública e os administrados. 


  • Victor Navarro, também não entendi sua resposta ao 'Criador', se um determinado tribunal regulamenta uma portaria proibindo a entrada de pessoas vestidas inapropriadamente, não impõe vedações ou cria obrigações aos administrados?

  • Amigo Gustavo,

    O exemplo do tribunal que vc abordou não se trata de uma inovação no ordenamento jurídico (princípio da legalidade), mas sim do exercício do poder regulamentar da Administração Pública que ocorre em observância a lei de organização judiciária estadual (que no caso legitima essa conduta).

    ex: lei de organização judiciaria - regimento interno do tribunal - portaria

    espero ter ajudado

    abrs


  • Complementando a explicação da letra C

    Conforme Fernanda Marinela: 

    Critério da Escola do Serviço Público: serviço público é toda atuação do Estado e o Direito Administrativo estuda o serviço público. Mas como é ampla demais essa ideia, prejudica os demais ramos do direito público. Não foi adotada pelo Brasil.


  • A explicação do erro da letra "e", nas palavras da Maria Sylvia - e em conformidade com a ótima explicação do colega Victor Reis:

    "a Administração Pública não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados; para tanto, ela depende de lei" (27ª ed. pg 102)


  • GABARITO "A".

    EMENTA: ATO ADMINISTRATIVO. Terras públicas estaduais. Concessão de domínio para fins de colonização. Área superiores a dez mil hectares. Falta de autorização prévia do Senado Federal. Ofensa ao art. 156, § 29, da Constituição Federal de 1946, incidente à data dos negócios jurídicos translativos de domínio. Inconstitucionalidade reconhecida. Nulidade não pronunciada. Atos celebrados há 53 anos. Boa-fé e confiança legítima dos adquirentes de lotes. Colonização que implicou, ao longo do tempo, criação de cidades, fixação de famílias, construção de hospitais, estradas, aeroportos, residências, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, etc.. Situação factual consolidada. Impossibilidade jurídica de anulação dos negócios, diante das conseqüências desastrosas que, do ponto de vista pessoal e socioeconômico, acarretaria. Aplicação dos princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima, como resultado da ponderação de valores constitucionais. Ação julgada improcedente, perante a singularidade do caso. Votos vencidos. Sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima, não podem ser anuladas, meio século depois, por falta de necessária autorização prévia do Legislativo, concessões de domínio de terras públicas, celebradas para fins de colonização, quando esta, sob absoluta boa-fé e convicção de validez dos negócios por parte dos adquirentes e sucessores, se consolidou, ao longo do tempo, com criação de cidades, fixação de famílias, construção de hospitais, estradas, aeroportos, residências, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, etc... (ACO 79, STF - Tribunal Pleno, Rel. Min. Cezar Peluso (Presidente), Tribunal Pleno, julgamento: 15.03.2012, acórdão eletrônico Dje: 28.05.2012).

    Além, de acordo com Maria Sylvia Di Pietro.

    A administração tem, em regra, o dever de anular os atos ilegais, sob pena de cair por terra o princípio da legalidade. No entanto, poderá deixar de fazê-lo, em circunstâncias determinadas, quando o prejuízo resultante da anulação puder ser maior do que o decorrente da manutenção do ato ilegal; nesse caso, é o interesse público que norteará a decisão. Também têm aplicação os princípios da segurança jurídica nos aspectos objetivo (estabilidade das relações jurídicas) e subjetivo (proteção à confiança) e da boa-fé .

  • a) O princípio da proteção à confiança legitima a possibilidade de manutenção de atos administrativos inválidos (Correto)

    b) Consoante o critério da administração pública, o direito administrativo é o ramo do direito que tem por objeto as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, excluídas a legislação e a jurisdição.

    Correção: Consoante o critério da administração pública, o direito administrativo é o ramo do direito que tem por objeto as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, a legislação e a jurisdição.

    c) Adotando-se o critério do serviço público, define-se direito administrativo como o conjunto de princípios jurídicos que disciplinam a organização e a atividade do Poder Executivo e de órgãos descentralizados, além das atividades tipicamente administrativas exercidas pelos outros poderes.

    Correção: Adotando-se o critério do serviço público, define-se direito administrativo como o conjunto de princípios jurídicos que disciplinam a organização e a atividade do Poder Executivo e de órgãos desconcentração, além das atividades Atipicamenteadministrativas exercidas pelos outros poderes.

    d) São fontes primárias do direito administrativo os regulamentos, a doutrina e os costumes.

    Correção: São fontes secundárias do direito administrativo os regulamentos, a doutrina e os costumes.

    e) Dado o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, é possível à administração pública, mediante portaria, impor vedações ou criar obrigações aos administrados.

    Correção: Dado o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, é possível à administração pública, mediante Lei , impor vedações ou criar obrigações aos administrados.


  • O princípio da proteção à confiança é um instrumento que visa a tutela destas expectativas. Tem relação íntima com o princípio da segurança jurídica e o princípio da boa-fé objetiva. De grande relevo o estudo do princípio à seara do direito tributário, já que é uma garantia intimamente relacionada à previsibilidade e à segurança do cidadão.


  • C) erros

    1° ...órgãos descentralizados...

    Descentralização = ENTIDADES

    Desconcentração = ÓRGÃOS

    2° ...atividades tipicamente administrativas pelos outros poderes...

    Tipicamente = Poder Executivo

    Atipicamente = Legislativo e Judiciário

  • Nos termos de Di Pietro:

    "O princípio da proteção à confiança protege a boa-fé do administrado; por outras palavras, a confiança que se
    protege é aquela que o particular deposita na Administração Pública. O particular confia em que a conduta da Administração esteja correta, de acordo com a lei e com o direito. É o que ocorre, por exemplo, quando se mantêm atos ilegais ou se
    regulam os efeitos pretéritos de atos inválidos.
    "

  • A "E" não está errada, cf. os REGULAMENTOS AUTORIZADOS, que são atos emitidos pela Administração Pública por meio de portarias ou decretos, p. ex., com efeitos externos. Ex? portaria da ANVISA que proíbe a venda de determinado produto em farmácias ou Regulamento do CONTRAN que determina um tipo de peça que o veículo deve passar a ter. Não são necessariamente LEIS que tratam desse tema, mas atos administrativos mesmo. Geralmente, são normas técnicas.

  • O Di Pietro tem uma opinião.... outros administrativistas tem outras menos "ampliativas" ...

  • PARA MIM ESSA QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA, VISTO QUE ALGUMAS PORTARIAS E REGULAMENTOS IMPÕEM OBRIGAÇÕES AOS ADMINISTRADOS.

  • letra c eu acho que orgão é desconcentrado e não descentralizado

  • Vamos por partes:

    a) O princípio da proteção à confiança legitima a possibilidade de manutenção de atos administrativos inválidos.Verdade. Esse princípio decorre do pric. da segurança jurídica (É sua vertente subjetiva, conforme aponta Dirley da Cunha), gerando um dever de preservação dos atos da administração que o cidadão de boa-fé acreditou serem legítimos. 
     b) Consoante o critério da administração pública, o direito administrativo é o ramo do direito que tem por objeto as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, excluídas a legislação e a jurisdição.Me parece que houve uma mistura entre o critério finalístico (Sustentaque o direito administrativo é um sistema formado por princípios jurídicos quedisciplinam a atividade do estado para o cumprimento de seus fins. Tal critériopadece de imperfeições porque associa o direito administrativo aos fins doestado) o critério residual (O direito administrativo compreende o estudo de toda atividade que não seja legislativa nem judicial). 
    c) Adotando-se o critério do serviço público, define-se direito administrativo como o conjunto de princípios jurídicos que disciplinam a organização e a atividade do Poder Executivo e de órgãos descentralizados, além das atividades tipicamente administrativas exercidas pelos outros poderes.O critério do serviço público classifica o dir. adm. como ramo que disciplina a instituição, organização e a prestação de serviços públicos. d) São fontes primárias do dirdeito administrativo os regulamentos, a doutrina e os costumes.Doutrina e regulamentos são fontes secundárias e os costumes sociais, quando muito, serão fontes indiretas.
     e) Dado o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, é possível à administração pública, mediante portaria, impor vedações ou criar obrigações aos administrados.Somente a lei cria obrigações. Muitas pessoas abordaram nos comentários a questão dos decretos autônomos. Contudo, pela leitura do art. 84, VI, CF, verifica-se que o objetivo do decreto autônomo é a organização da adm federal e  sua utilização é BEM restrita.Não há como se dizer que o decreto autônomo cria obrigações para os administrados. 


    Espero ter ajudado. Todas as respostas tiverem como base o Manual 2014 do Dirley da Cunha. Qualquer acréscimo, por favor, me manda uma mensagem! Obrigada e bons estudos!


  • A letra D está errada, visto serem os atos normativos a fonte primária do direito administrativo.

  • A possibilidade de manutenção de atos administrativos inválidos tem sido reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência e ocorre quando o prejuízo resultante da anulação for maior que o decorrente da manutenção do ato ilegal; nesse caso, é o interesse público que norteará a decisão. Tem que ser levados em consideração os princípios do interesse público, da segurança juridica, nos aspectos objetivo (estabilidade das relações juridicas) e subjetivo (proteção à confiança), bem como o da boa-fé. Letra A é a alternativa correta. 

    Fonte: Di Pietro
  • a) Certo: é preciso, antes de mais nada, compreender em que consiste o princípio da proteção à confiança. E, para tanto, cumpre dizer desde logo que a confiança a ser protegida é aquela depositada pelos particulares nos atos do Poder Público, o que deriva, inclusive, da própria presunção de legitimidade de que se revestem os atos administrativos. As palavras a seguir, que bem delimitam a essência deste postulado, são de Maria Sylvia Di Pietro: “Na realidade, o princípio da proteção à confiança leva em conta a boa-fé do cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros" (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 87). Já a passagem a seguir, embora refira-se à doutrina alemã, aplica-se perfeitamente ao nosso ordenamento, e bem demonstra o acerto da afirmativa ora comentada: “A preocupação era a de, em nome da proteção à confiança, manter atos ilegais ou inconstitucionais, fazendo prevalecer esse princípio em detrimento do princípio da legalidade." (idem à referência anterior).

    b) Errado: o critério descrito, na verdade, corresponde ao residual ou negativo. Confira-se a lição da sobredita doutrinadora, que, por sinal, é quem melhor aborda o tema: “De acordo com essa corrente, o Direito Administrativo tem por objeto as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, excluídas a legislação e a jurisdição ou somente esta." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 46)

    c) Errado: na verdade, a definição enunciada refere-se ao critério do Poder Executivo (obra citada, p. 44).

    d) Errado: a doutrina é entendida como fonte secundária, tão somente, ao passo que os costumes, no máximo, podem ser considerados uma fonte indireta (cf. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 6)

     e) Errado: de acordo com o princípio da legalidade, sob o prisma dos particulares, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF/88). Logo, a Administração não pode impor obrigações ou vedações mediante atos infralegais, sem respaldo em lei, sob pena de malferir o aludido postulado constitucional.

    Gabarito: A
  • se fosse uma prova teria acertado no sufoco! no meu livro de direito administrativo não tem esse princípio da confiança. =/

  • To usando aquele do Alexandre Mazza e menciona esse princípio e o princípio da segurança legítima

  • Não adianta brigar com a banca. Muitos ficaram em dúvida entre a letra A e E, esta por lembrarem das portarias da ANVISA, por exemplo, e aquela por lembrar de um exemplo simples, o qual eu levei em consideração para responder a questão, o FUNCIONÁRIO DE FATO. Em que o administrado não tem a obrigação de saber se o servidor é legalmente investido ou não.

  • Lígia...... Lígia...

  • Resumo sobre os critérios de definição do Direito Administrativo

    a) Critério legalista: escola exegética - conjunto da legislação administrativa existente - desconsidera o papel da doutrina, jurisprudência e do uso dos princípios informadores;b) Critério do Poder Executivo: complexo de leis disciplinadoras do Poder Executivo - ignora a função executiva exercida fora do Poder Executivo;c) Critério das relações jurídicas: relação entre a Administração Pública e o particular - desconsidera algumas atuações da Administração que não se enquadram convencionalmente a um vínculo interpessoal como, por exemplo, a expedição de um ato normativo;d) Critério do serviço público: serviços prestados pelo Estado a toda Coletividade - critério também insuficiente - existem várias atividades que não podem ser consideradas serviço público como, por exemplo, poder de polícia, exploração de atividade econômica, fomento da atividade privada;e) Critério teleológico ou finalístico: conceitua Direito Administrativo como sendo um sistema de princípios jurídicos que regula as atividades do Estado para cumprimento de seus fins. Conceito correto, mas incompleto pois não disserta sobre os fins.f) Critério negativista ou residual: tudo aquilo que não for do Poder Judiciário ou do Poder Legislativo será objeto do Direito Administrativo; g) Critério funcional: leva em consideração a análise da função administrativa (conjunto harmônico de princípios que regem os órgãos, agentes e atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins do estado), esteja ela sendo exercida pelo Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, ou, até mesmo, por particulares mediante delegação estatal.    Informações retiradas do Manual de Direito Administrativo de Matheus Carvalho. Por favor gente, se vocês acharem algo errado, incompleto ou possam melhorar deixem mensagem que a gente completa.Bons estudos.
  • Tbm fiquei na dúvida entre a letra "a" e a letra "e".

    No caso da letra "e", a Adm pode impor vedações, como no caso de comercialização de determinado produtos, a exemplo da ANVISA, no entanto, nao pode criar obrigações, pois somente lei as cria. 

     

  • Negócio é que as bancas estão cada vez mais migrando pros livros direcionados ao curso de Direito. Pro CESPE tem que ler a Di Pietro, outros doutrinadores não estão conseguindo cobrir as exigências da banca ainda... uma pena isso.

  • No livro de Mazza, Direito Administrativo, 4ª edição,  pág 129, ele cita:

    O princípio da PROTEÇÃO À CONFIANÇA LEGÍTIMA é uma exigência de atuação LEAL e COERENTE do ESTADO, de modo a proibir COMPORTAMENTOS ADMINISTRATIVOS CONTRADITÓRIOS e que possam prejudicar particulares. Assim, os cidadãos devem esperar da AP a postura que preserve a paz social e a tranquilidade.


    Sobre o princípio incidem duas consequências:

    a) Limitar a liberdade estatal de alterar sua conduta ou modificar atos que produzam vantagens ao particular, mesmo quando ilegais;

    b) Atribuir repercussões patrimoniais a essas alterações.

  • O comentário de Geovana foi melhor do que o do professor do qc heheheheh

  • c) Adotando-se o critério do serviço público, define-se direito administrativo como o conjunto de princípios jurídicos que disciplinam a organização e a atividade do Poder Executivo e de órgãos descentralizados, além das atividades tipicamente administrativas exercidas pelos outros poderes. (ERRADO)

    Em relação a letra "c", não é o critério do serviço público, mas do Poder Executivo. O restante está correto, conforme artigo publicado por Francisco Mafra, no site: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=258

    O autor brasileiro Carlos S. de BARROS JÚNIOR, de acordo com o critério do Poder Executivo referido acima, na década de 1960, já definia o direito administrativo como sendo :

    “...o conjunto de princípios jurídicos que disciplinam a organização e a atividade do Poder Executivo, inclusive os órgãos descentralizados, bem como as atividades tipicamente administrativas exercidas por outros Poderes”.[27]


  • Eu, particulamente, achei o comentário do professor do QC excelente e bem explicativo.

  • Simplificando a letra C:

    O que é típico dos outros poderes ( judiciário e legislativo)?

    R= julgar e legislar.


    O que é atípico dos outros poderes ( judiciário e legislativo)?

    R= administrar.


    Logo o direito administrativo organiza as funções atípicas dos outros poderes que são a função administrativa do Poder Judiciário E a função administrativa do Poder Legislativo.

    Por isso está errado falar em funções típicas dos outros poderes. Letra c é incorreta.

  • OU SEJA, O PRINCIPIO DA PROTEÇÃO A CONFIANÇA NADA MAIS E, QUE EM RESUMO O ATRIBUTO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

  • 1 - CRITÉRIO DO PODER EXECUTIVO: (Lorenzo Meucci) de acordo com essa corrente, o objeto do Direito Administrativo estaria relacionado à atuação, exclusiva, do Poder Executivo;

    2 - CRITÉRIO DO SERVIÇO PÚBLICO: (Léon Duguit e Gaston Jéze), essa corrente defendia que o objeto do Direito Administrativo envolveria a disciplina jurídica dos serviços públicos prestados;

    3 - CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS: (Laferrière) para essa corrente, o Direito Administrativo seria o conjunto de regras disciplinadoras das relações entre a Administração e os administrados;

    4 - CRITÉRIO TELEOLÓGICO OU FINALÍSTICO: (Oswaldo Aranha de Bandeira de Melo) de acordo com seus pensadores, o Direito Administrativo seria o conjunto de normas que disciplinariam o Poder Público para a consecução de seus fins;

    5 - CRITÉRIO NEGATIVO OU RESIDUAL: (Tito Prates da Fonseca) para seus defensores, o Direito Administrativo deveria ser definido por exclusão. Assim, pertenceriam ao Direito Administrativo as atividades que não pertencessem aos demais ramos jurídicos, nem aquelas relacionadas a sua função legislativa ou jurisdicional;

    6 - CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: (Hely Lopes Meirelles) essa corrente, que nos parece mais acertada, prestigia o critério funcional, segundo o qual o Direito Administrativo seria o ramo do direito que envolve normas jurídicas disciplinadoras da Administração Pública, no exercício de sua função administrativa.

    FONTE: SINOPSE DIREITO ADMINISTRATIVO, JUSPODIVM, 2015, P. 33-34.

  • Esse texto ajudará a fulminar, de vez, qualquer resquício de dúvida sobre a letra a) :

    http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2009_2/verissimo_silva.pdf

  • Sob o enfoque doutrinário, traduzido em um estudo mais aprofundado e completo, o princípio da segurança jurídica consiste em um fundamento geral do ordenamento, sendo aplicável a todos os ramos do Direito. Seu conteúdo volta-se à garantia de estabilidade, ordem, paz social e previsibilidade das atuações estatais. Alinha-se à finalidade primeira da ordem jurídica que é propiciar segurança e estabilidade no convívio social, evitando mudanças abruptas, sobressaltos e surpresas decorrentes de ações governamentais.              O referido princípio foi cobrado na prova da Magistratura Federal da 1ª Região, que considerou CORRETA a afirmação:  “O princípio da segurança jurídica, na Administração, protege, além do direito adquirido, expectativas legítimas e situações em vias de constituição sob o pálio de promessas firmes do Estado”.                  Dessa forma, trata-se de um elemento conservador inserido na ordem normativa visando a manutenção do status quo, de modo a evitar que as pessoas sejam surpreendidas por modificações do direito positivo ou na conduta do Estado, mesmo quando manifestadas em atos ilegais. O seu emprego no Direito Administrativo está na proibição de aplicação retroativa de novas interpretações de dispositivos legais e normas administrativas. É nesse sentido que deve ser entendida a regra prevista no art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei 9.784/99.                    São institutos jurídicos relacionados à segurança jurídica: I. DECADÊNCIA, PRESCRIÇÃO, PRECLUSÃO, USUCAPIÃO, COISA JULGADA, DIREITO ADQUIRIDO, IRRETROATIVIDADE DA LEI E MANUTENÇÃO DOS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO DE FATO.                  Segundo entendimento do STF, a segurança jurídica é também princípio constitucional na posição de de subprincípio do Estado de Direito.  (MS 24.268/MG).    O princípio da segurança jurídica pode ser analisado em duas vertentes: I. em sentido objetivo                                              II. em sentido subjetivo.                  Sentido obj:  estabelece limites à retroatividade dos atos estatais, impedindo que prejudiquem o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (Art. 5º, XXXVI, da CF). Trata-se de um mecanismo de estabilização do ordenamento jurídico (certeza do Direito). Pode ser invocado tanto pelo Estado quanto por particulares.                Sentido subj: também conhecido como princípio da proteção à confiança legítima. Seu conteúdo exig uma previsibilidade ou calculabilidade emanada dos atos estatais (J.J. Canotilho). A proteção à confiança legítima só pode ser invocada pelo particular, nunca pelo Estado. Trata-se de uma construção da jurisprudência alemã, surgindo como reação atos e normas legais que surpreendiam bruscamente seus destinatários.
  • a) CORRETO

    b) ERRADO. Critério residual e não da administração pública.

    c) ERRADO. Critério do Poder Executivo e não do serviço público

    d) ERRADO. Fonte primária é a lei

    e) ERRADO. Princípio da legalidade (art. 5º, II da Constituição Federal).

  • 47 comentários para explicar algo tão simples??


    O princípio da confiança legítima, que surgiu na Alemanha com o caso da Viúva de Berlim, significa que se o Estado fez algo e a pessoa confiou de forma legítima no Estado e depois este ato mostra-se viciado, o ato deve ser mantido.


    A viúva mudou de localidade em razão de uma pensão prometida pelo Estado, depois o Estado Anulou por incompetência do agente, mas o STF Alemão decidiu que ela ficaria em razão de ter confiado no ESTADO, independente do agente incompetente, ela confiou de forma legítima.

  • 47 comentários para explicar algo tão simples?? Não entendi senhor Rafael Henrique. Isso aqui é um site de questões onde há a opção de publicar comentários, como faço agora e como foi feito pelo senhor. Portanto não há motivos para este "tom" de  menosprezo (47 comentários para explicar algo tão simples??).

  • 51 veja só uma boa ideia kkkkk só pra descontrair todos comentários são válidos aprendo muito aqui e a TDs que dedicam seu tempo a dividir seu conhecimento , sem stress pessoal !!!


  • Só faltou uma vírgula depois da palavra "confiança", mas ta valendo!

  • Marcel Medeiros, não falta vírgula. Não se separa o sujeito/verbo por vírgula. Isso é caso de vírgula proibida. Bons estudos.

  • Odeio questões excessivamente doutrinárias, mas aprendi com o erro, Vamos lá!  Muito didático o cometário do Professor.

  • letra b refere-se ao critério negativo ou residual


  • Segundo Di Pietro, os critérios utilizados para conceituar o Direito Administrativo são os seguintes: 

    a) Critério do Serviço Público: Por esse critério, o objeto do Direito Administrativo estaria ligado ao conceito de serviço público.

    Para Duguit, o direito público se resume às regras de organização e gestão dos serviços públicos. Ele, acompanhado de Bonnard, considera o serviço público como atividade ou organização, em sentido amploabrangendo todas as funções do Estado, sem distinguir o regime jurídico a que se sujeita essa atividadeJèze, ao contrário, considera os serviço público como atividade ou organização, em sentido estritoabrangendo a atividade material exercida pelo Estado para satisfação de nescessidade coletivas, com submissão a regime exorbitante do direito comum.

    O bizu na hora da prova é lembrar que:

    Duguit e Bonnad consideram o serviço público como atividade em sentido amplo. Já Jèze considera o serviço público em sentido estrito. Além disso, qualquer que seja o sentido dado ao termo "serviço público", o critério será falho para definir o objeto do Direito Administrativo. Ou porque amplia demais ou porque exclui matérias que pertencem ao Direito Administrativo

    b) Critério do Poder Executivo

    Por esse critério, o objeto do Direito Administrativo seria as atividade exercidades pelo Poder Executivo.  Esse critério também é falho, pois os outros poderes também exercem a atividade administrativa.

    c) Critério das Relações Jurídicas

    Segudo este critério, o Direito Adiministrativo é o conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados. Esse critério também é falho, já que outros ramos do direito também regem relações desse tipo.

    d) Critério Teleológico

    Por esse critério, o direito administrativo é o sistema de princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

    Aqui vai uma dica! E é de português! A palavra "Teleológico" está relacionado com fins. Assim, a palavra-chave que você deve lembrar na prova é "fins".

    e) Critério negativo ou residual

    Por esse critério, o Direito Administrativo tem por objeto as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, excluídas a legsilação e a jurisdição ou somente esta.

    O bizu para memorizar esse critério é lembrar que esse critério chama-se negativo ou residual, pois ele decorre do que sobra (resíduo), ou seja, após excluirmos as atividade legislativa e judicial (ou apenas a judicial).

    f) Critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado

    Por esse critério, os doutrinadores consideram que Direito Adiministrativo trata de atividade jurídica não contenciosa.

    g) Critério da Administração Pública

    Por esse critério, o direito administrativo é o conjunto de princípios que regem a Administração Pública.

    (http://www.meubizu.com.br/crit-rios-utilizados-para-conceituar-o-direito-administrativo-0)

  • Olá colega Camila! Busquei o Informativo 658 do STF e parece-me que ele nada fala acerca do assunto relacionado ao domínio de terras públicas e o princípio da proteção à confiança. Confere? Abração colega e bons estudos.

  • Caro colega Silvio, parece-me que há diferença em dizer "atividades tipicamente administrativas" e "tipicamente a atividade administrativa...". Por isso, penso que não é esse o erro contido na letra "c", mas a questão do critério mesmo. Abraços e bons estudos. ;)

  • O princípio da proteção à confiança legitima a possibilidade de manutenção de atos administrativos inválidos. Na realidade, o princípio da proteção à confiança leva em conta a boa-fé do cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros. A preocupação era a de, em nome da proteção à confiança, manter atos ilegais ou inconstitucionais, fazendo prevalecer esse princípio em detrimento do princípio da legalidade.

  • O professor comentou muito bem!

  • Mais um princípio exótico na lista para entender ai socorro :(

  • a) Certo: é preciso, antes de mais nada, compreender em que consiste o princípio da proteção à confiança. E, para tanto, cumpre dizer desde logo que a confiança a ser protegida é aquela depositada pelos particulares nos atos do Poder Público, o que deriva, inclusive, da própria presunção de legitimidade de que se revestem os atos administrativos. As palavras a seguir, que bem delimitam a essência deste postulado, são de Maria Sylvia Di Pietro: “Na realidade, o princípio da proteção à confiança leva em conta a boa-fé do cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros" (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 87). Já a passagem a seguir, embora refira-se à doutrina alemã, aplica-se perfeitamente ao nosso ordenamento, e bem demonstra o acerto da afirmativa ora comentada: “A preocupação era a de, em nome da proteção à confiança, manter atos ilegais ou inconstitucionais, fazendo prevalecer esse princípio em detrimento do princípio da legalidade." (idem à referência anterior).

    b) Errado: o critério descrito, na verdade, corresponde ao residual ou negativo. Confira-se a lição da sobredita doutrinadora, que, por sinal, é quem melhor aborda o tema: “De acordo com essa corrente, o Direito Administrativo tem por objeto as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, excluídas a legislação e a jurisdição ou somente esta." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 46)

    c) Errado: na verdade, a definição enunciada refere-se ao critério do Poder Executivo (obra citada, p. 44).

    d) Errado: a doutrina é entendida como fonte secundária, tão somente, ao passo que os costumes, no máximo, podem ser considerados uma fonte indireta (cf. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 6)

     e) Errado: de acordo com o princípio da legalidade, sob o prisma dos particulares, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF/88). Logo, a Administração não pode impor obrigações ou vedações mediante atos infralegais, sem respaldo em lei, sob pena de malferir o aludido postulado constitucional.

    Gabarito: A


    "Se você tem uma maçã e eu tenho uma maçã e trocarmos estas maçãs, então eu e você teremos apenas uma maçã cada. Mas se eu tenho um conhecimento e você tem um conhecimento e trocarmos, então cada um de nós terá dois conhecimentos!"
  • Gente, achei essa questão tão estranha! Quer dizer q a adm pode manter um ato inconstitucional ou ilegal em nome da proteção à confiança? Não seria mais correto fazer a anulação e assegurar o direito adquirido dos que estavam de boa fé? Eu entendi mas não concordei com o gabarito! Ah! Vi aqui em outra questão q se trata do aspecto subjetivo do princípio  da segurança jurídica!




  • Ótima elucidação da questão, Viviane Carla, meus parabéns!!!

  • Questão a) Em síntese o principio da proteção à confiança impõe ao Estado limitações na liberdade de alterar e modificar atos que produziram vantagens para os seus administrados, mesmo que ilegais, ou atribuir ao Estado consequencias patrimoniais relativo a alterações nessas condutas, sempre baseado na crença da sociedade de que os atos administrativos eram legítimos.

     

  • Gabarito - Letra "A"

    Princípio da proteção da confiança. Princípio segundo o qual o cidadão deve poder confiar que os efeitos jurídicos de seus atos sejam os previstos nas leis conforme as quais foram praticados.

    Este Princípio decorre diretamente da idéia de Estado de Direito e possui fundamental papel hermenêutico. Traz em si a necessidade de manutenção de atos administrativos, ainda que antijurídicos, desde que verificada a expectativa legítima, por parte do administrado, de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa. Pode, ainda, ser concretizado pela via reparatória, de caráter pecuniário, após a invalidação dos atos administrativos que se perpetraram no tempo. Embora não se encontre positivado expressamente, pode ser deduzido dos princípios fundamentais do ordenamento jurídico pátrio. A prevalência do princípio da confiança, em casos pontuais, mesmo quando ponderado em relação ao princípio da legalidade, não significa o fim do Estado vinculado à lei

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • - critérios Q417866 :

    1) critério legalista (exegético): confunde direito administrativo com lei quando na verdade ele tem vários princípios;

    2) escola do serviço público: nunca foi aceito, foi o primeiro introduzido no Brasil. O direito administrativo estuda todo o serviço público. Está errado por ser muito restritiva: quem estuda o poder de polícia?

    3) critério do Poder Executivo: o direito administrativo estuda as atividades do Poder Executivo;

    4) critério das relações jurídicas do estado: diz que o direito administrativo estuda as relações jurídicas do estado. Está errado: existem relações jurídicas do estado que não são estudadas pelo direito administrativo (exemplo: tributação), bem como o direito administrativo estuda coisas diversas de relações jurídicas;

    5) critério teleológico: conjunto de princípios jurídicos que servem para o atingimento dos fins estatais (sem essa parte final que fala dos fins a questão estaria errada Q385975);

    6) critério residual (negativo): o direito administrativo estuda as atividades do estado que não sejam legislar nem julgar;

    7) critério de distinção: separação a atividade jurídica da atividade social do estado. O direito administrativo estuda a atividade jurídica (exemplo: cadastramento) e não as decisões sociais (escolher como política o bolsa família, por exemplo)

    8) critério da administração pública (de Hely Lopes Meirelles): estudo do conjunto de regras e princípios que disciplinam os órgãos, os agentes e atividade administrativa que buscam realizar de forma direta, concreta e imediata os fins desejados pelo estado;

     

    FONTE: AULA DA MARINELA

  • Mementos dos critérios de definição do objeto do Direito Administrativo (SENTAR)

    Serviço público (Leon Duguit)

    Executivo (Lorenzo Meucci)

    Negativo/Residual (Tito Prates)

    Teleológico (Oswaldo Aranha Bandeira de Mello)

    Administração Pública (Helly Lopes Meirelles)

    Relações jurídicas (Laferrière)

  • A alternativa B na primeira parte fala do critério finalístico e termina falando do critério residual.

  • A garota pegou o comentário do professor e colocou como se fosse dela. A intenção pode ser boa, mas não ē justo nem honesto não dá o crédito a quem de direito. 

  • a) CERTO. O princípio da proteção à confiança legitima a possibilidade de manutenção de atos administrativos inválidos.

     

    b) ERRADO. Adotando-se o critério RESIDUAL, a função administrativa, materialmente, compreende todo o conteúdo administrativo, independentemente do Poder do qual advém, excetuando-se as atividades legislativa e jurisdicional.

     

    c) ERRADO. O Direito Administrativo não abrange somente as atividades desenvolvidas pelo Poder Executivo, como também aquelas desenvolvidas, de forma atípica, pelos Poderes Legislativo e Judiciário.

     

    d) ERRADO.  Fontes primárias: CF/88, leis complementares, tratados internacionais, decretos e regulamentos, jurisprudência.

    Fontes secundárias: doutrina e costumes.

     

    e) ERRADO. NÃO é possível inovar no mundo jurídico (ou seja, criar direitos ou obrigações), mediante uma portaria, coisa que só pode ser realizada mediante LEI (em sentido estrito).

     

  • CORRETO a) O princípio da proteção à confiança legitima a possibilidade de manutenção de atos administrativos inválidos.

     

    Explicação:

     

    1) Parte-se do entendimento que os administrados possuem -----confiança e boa-fé ----> na adm pública e seus atos. Ou seja, os administrados acreditam que os atos da adm pública são legais, legítimos, escorreitos.

     

    2) Então, o chamado "Princípio da Confiança"  visa proteger essa confiança e boa-fé dos administrados.  Tal princípio deriva do princípio da segurança jurídica

     

    3) Diante de atos ilegais e ilegítimos da Adm. Pública que o administrado de  boa-fé confiou/acreditou serem legítimos o princípio da confiança legitima a possibilidade de preservá-los.

  • Gabarito: letra A.

    O princípio da proteção à confiança é desdobramento do princípio da segurança jurídica. A questão deve ser analisada levando em consideração o prazo decadencial de 5 anos para exercício da autotutela pela AP.

     

  • "Viuva de Berlim"

  • Para marcar essa questão, na prova, tem que ser muito corajosa! rs

  • A) CORRETA!

    Atos Adm. mesmo invalidos PODEM SER PRESEVADOS, em decorrência do principio da boa-fé do administrado.

    Lei 9.784,

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    -- Ocorre tembém com o FUNCIONÁRIO DE FATO

    F. de Fato de BOA-FÉ -> Atos são convalidados. Se anulados, terão efeito EX-NUNC (Não retroativos - Exceção a regra geral da anulação)

    F. de fato de MÁ-FÉ -> Atos Anulados, efeitos EX-TUNC. Mas se o Adminstrado estiver de boa fé, são CONVALIDADOS. (Principio da confiaça no Estado )

     

    D) ERRADA!

    Fonte Primaria -> LEI (Sentido Amplo - L.O, L.C, CF, decretos, IN, portária, etc ...)

    Fonte Secundária -> Jurisprudência, Doutrina, Costumes, Analogias...

     

    E) ERRADA! 

    Atos InfraLegais NÃO CRIAM DIREITOS, NEM IMPÕEM DEVEREM, salvo se já previstas em lei.

  • .....

    b) Consoante o critério da administração pública, o direito administrativo é o ramo do direito que tem por objeto as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, excluídas a legislação e a jurisdição.

     

    LETRA B – ERRADO – Segundo a professora Di Pietro ( in Direito Administrativo. 24 Ed. Editora Atlas, pags. 39 e 40)

     

    ‘’Critério negativo ou residual

     

    Este critério está inteiramente ligado com o anterior e encontra também em Orlando um de seus idealizadores. De acordo com essa corrente, o direito administrativo tem por objeto as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, excluídas a legislação e a jurisdição ou somente esta.

     

    Orlando distingue dois aspectos do Estado: como ordenamento fundamental, Rege-se pelo direito constitucional; como organização voltada ao cumprimento de seus fins, compreende a atividade administrativa em sentido lato, que abrange administração, legislação e jurisdição; excluídas as duas últimas, tem-se a Administração em sentido estrito, que é objeto do direito administrativo.

     

    Assim, para ele, o direito administrativo, considerado em sentido positivo, compreende todos os institutos jurídicos pelos quais o Estado busca a realização dos seus fins; quando considerado em sentido negativo, define-se o objeto do direito administrativo, excluindo-se das atividades do Estado a legislação e a jurisdição, além das atividades patrimoniais, regidas pelo direito privado.

     

    No direito brasileiro, esse critério foi adotado por Tito Prates da Fonseca.” (Grifamos)

  • .....

    LETRA C – ERRADO – Segundo a professora Di Pietro ( in Direito Administrativo. 24 Ed. Editora Atlas, pags. 38 e 39)

     

    Critério do Poder Executivo

     

    Alguns autores apelaram para a noção de Poder Executivo para definir o direito administrativo, também insuficiente, porque mesmo os outros Poderes podem exercer atividade administrativa, além de que o Poder Executivo exerce, além de sua função específica, as funções de governo, que não constituem objeto de estudo do direito administrativo. No Brasil, Carlos S. de Barros Júnior (1963:8 1) adotou esse critério, procurando aperfeiçoá-lo, ao definir o direito administrativo como o “conjunto de princípios jurídicos que disciplinam a organização e a atividade do Poder Executivo, inclusive os órgãos descentralizados, bem como as atividades tipicamente administrativas exercidas por outros Poderes”.

     

     Fernando Andrade de Oliveira (RDA 120/14) lembra que o Visconde de Uruguai já criticava esse critério, ao distinguir o Poder Executivo puro, político ou governamental, sujeito ao direito constitucional, e o poder administrativo que, cuidando da Administração Pública, está submetido ao ramo específico do direito público e que é, exatamente, o direito administrativo. Acrescenta Fernando Andrade de Oliveira que, realmente, nem toda atividade da Administração Pública se rege pelo direito administrativo; sobre ela incidem normas de direito público e até de direito privado. A competência dos órgãos superiores, geralmente fixada pela Constituição, é matéria tratada pelo direito constitucional (v.g. as funções co-legislativas, do Poder Executivo), como também pelo direito internacional (celebração de tratados, declaração de guerra). Além disso, há matérias submetidas ao direito privado, civil e comercial.

     

    Por outro lado, a própria noção de Poder Executivo há de ser deduzida do sistema de divisão do poder político, exposto pela Ciência Política e cuja aplicação, no campo jurídico, não constitui objeto específico do direito administrativo.” (Grifamos)

  • O princípio da proteção à confiança considera que os administrados tem boa-fé em relaçao aos atos administrativos, considerando-os lícitos.

  • Caso o prazo de decadência ultrapasse 5 anos e, além disso, seja comprovado que o ato foi benéfico e que não houve má-fé, a adm. Pública pode convalidá-lo.

  • Autotutela, possibilidade de rever seus proprios Atos.

  • Será que somente eu não entendi o que esta dizendo a alternativa A ??  não consegui interpretar... não estaria faltando pontuação?

  • Legitima (de legitimar)# legítima

  • Prinípio da Proteção à Confiança Legítima.

    Viúva de Berlim pessoal...

    http://direitoadministrativofdul.blogspot.com.br/2009/03/principio-da-protecao-da-confianca.html

  • Só utilizei o que os colegas e o professor já disseram....Fiz dessa forma para organizar e  facilitar meu entendimento...O mérito é todo de vocês...Obrigado!!!

    b) CRITÉRIO RESIDUAL:   “De acordo com essa corrente, o Direito Administrativo tem por objeto as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, excluídas a legislação e a jurisdição ou somente esta." 
    c) CRITÉRIO DO PODER EXECUTIVO: Adotando-se o critério do PODER EXECUTIVO, define-se direito administrativo como o conjunto de princípios jurídicos que disciplinam a organização e a atividade do Poder Executivo e de órgãos descentralizados, além das atividades tipicamente administrativas exercidas pelos outros podercritério do Poder Executivo 
    d) Fontes primárias:CF/88, leis complementares, tratados internacionais, decretos e regulamentos, jurisprudência. 

        Fontes secundárias: doutrina e costume

     e) De acordo com o princípio da legalidade, sob o prisma dos particulares, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF/88). Logo, a Administração não pode impor obrigações ou vedações mediante atos infralegais, sem respaldo em lei, sob pena de malferir o aludido postulado constitucional.

  • alternativa A muito mal elaborada....

  • Uma simples vírgula no enunciado da letra A, já deixaria o texto bem mais claro. :/ 

  • a) Certo: é preciso, antes de mais nada, compreender em que consiste o princípio da proteção à confiança. E, para tanto, cumpre dizer desde logo que a confiança a ser protegida é aquela depositada pelos particulares nos atos do Poder Público, o que deriva, inclusive, da própria presunção de legitimidade de que se revestem os atos administrativos. As palavras a seguir, que bem delimitam a essência deste postulado, são de Maria Sylvia Di Pietro: “Na realidade, o princípio da proteção à confiança leva em conta a boa-fé do cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros" (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 87). Já a passagem a seguir, embora refira-se à doutrina alemã, aplica-se perfeitamente ao nosso ordenamento, e bem demonstra o acerto da afirmativa ora comentada: “A preocupação era a de, em nome da proteção à confiança, manter atos ilegais ou inconstitucionais, fazendo prevalecer esse princípio em detrimento do princípio da legalidade." (idem à referência anterior).

    b) Errado: o critério descrito, na verdade, corresponde ao residual ou negativo. Confira-se a lição da sobredita doutrinadora, que, por sinal, é quem melhor aborda o tema: “De acordo com essa corrente, o Direito Administrativo tem por objeto as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, excluídas a legislação e a jurisdição ou somente esta." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 46)

    c) Errado: na verdade, a definição enunciada refere-se ao critério do Poder Executivo (obra citada, p. 44).

    d) Errado: a doutrina é entendida como fonte secundária, tão somente, ao passo que os costumes, no máximo, podem ser considerados uma fonte indireta (cf. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 6)

     e) Errado: de acordo com o princípio da legalidade, sob o prisma dos particulares, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF/88). Logo, a Administração não pode impor obrigações ou vedações mediante atos infralegais, sem respaldo em lei, sob pena de malferir o aludido postulado constitucional.

    Gabarito: A

     

    Fonte: professor do Qconcurso

  • Para quem tiver interesse sobre a "Viúva de Berlim" ver Q578434. (me refiro ao marco teórico dessa jurisprudência, pois acredito que tal viúva já tenha falecido).

     

    Sobre a proteção da Confiança:

    "O valor segurança jurídica é consagrado por vários outros princípios constitucionais: direito adquirido, ato ju´ridco perfeito, coisa julgada, irretroativdade da lei, entre outros. Este princpipio enaltece a ideia de proteger o passado (relações jurídicas já consolidades) e tornar o futuro previsível, de modo a não inflingir surpresas desagradáveis ao administrado. 

    [...]

    Já em face da proteção da confiança, a segurança jurídica exige a preservação de atos da Administração que o cidadão de boa-fé acreditou, por serem editados pela própria Administração Pública, tratar-se de atos legítimos". 

    (CUNHA, Dirley Jr. Curso de Direito Administrativo. 14 ed.Salvador: Juspodivm, 2015, p. 57).

     

    Temos, ainda, o fundamento legal, prescrito na Lei 9.784/1999in verbis:

    Art. 2 º - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo Único - Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios, de:

    [...]

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação

     

    A proteção da confiança é considerada um aspeceto (ou elemento) subjetivo que decorre ou desdobra-se do princípio da Segurança Jurídica:

    "Esse aspecto subjetivo da segurança jurídica é denominado de princípio da proteção da confiança, pelo qual o administrado deposita sua confiança nos atos administrativos praticados, especialmente por, presumidamente, terem sido praticados em obediência ao princípio da legalidade e, dessa forma, cria a expectativa de que serão respeitados pela própria Administração Pública. OU seja, pelo princípio da proteçãoi à confiança, a Administração Pública deve proteger a confiança depositada pelos administrados por conta de expectativa criada pela própria Administração, em razão de ato por ela praticado".

    (BORTELO, Leandro. LÉPORE, Paulo. Direito Administrativo e Constitucional para Concursos. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 48).

     

    Por fim, existem duas indicações de Recursos Extraordinários que, de certa forma, abordaram o tema:

    RE 466.546 e RE 598.099.

    Fiquem sempre bem!

  • Considerando os conceitos do direito administrativo e os princípios do regime jurídico-administrativo, assinale a opção correta.

     a) O princípio da proteção à confiança legitima a possibilidade de manutenção de atos administrativos inválidos.

    Conforme Maria Sylvia Zanela de Pietro, o "principio da proteção à confiança leva em conta a boa-fé do cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público seja lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros.

    O Princípio da proteção à confiança tem servido para fundamenta a manutenção de atos ilegais ou até mesmo inconstitucionais, hipóteses em que o juízo de ponderação tem resultado numa graduação redutiva do alcance do princípio da legalidade.

     b) Consoante o critério da administração pública, o direito administrativo é o ramo do direito que tem por objeto as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, excluídas a legislação e a jurisdição.

    Critério negativo (ou residual): Tem por objetivo as normas que disciplinam as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins públicos, excluídas a atividade legislativa e a jurisdicional, além das atividades patrimoniais, regidas pelo direito privado.

    Critério da administração pública: Conjunto de princípios e normas que regem a Administração Pública

     c) Adotando-se o critério do serviço público, define-se direito administrativo como o conjunto de princípios jurídicos que disciplinam a organização e a atividade do Poder Executivo e de órgãos descentralizados, além das atividades tipicamente administrativas exercidas pelos outros poderes.

    Critério do Poder Executivo: Disciplina jurídica das atividades do Poder Executivo

    Critério do Serviço Público: Tem por objetivo disciplina o serviço público

    Sentido amplo: serviço público abrange todas as funções do Estado, sem distinguir o regime jurídico a que se sujeita (Duguit e Bonnard)

    Sentido estrito: serviço público abrange a atividade material exercida pelo Estado para a satisfação das necessidades coletivas, sob regime de direito público (Jéze)

     d) São fontes primárias do direito administrativo os regulamentos, a doutrina e os costumes.

    A fonte primária do direito administrativo é a lei.

    As fontes secundárias do direito administrativo são a doutrina, a jurisprudência e os costumes.

     e) Dado o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, é possível à administração pública, mediante portaria, impor vedações ou criar obrigações aos administrados.

    Art. 5º, II. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

  • Muito me surpreende essa questão não ter sido anulada. Quando estudamos raciocínio lógico, aprendemos que as proposições precisam conter um VERBO, sob pena de serem inválidas. Considerando que a alternativa "A", que seria o gabarito, NÃO contém verbo, não pode estar correta (por mais que a gente entenda o que ela quis dizer), tornando a questão totalmente nula. 

  • Thaís Maia acho que o verbo é LEGITIMAR... 

  • ... O recurso extraordinário busca fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal. A parte recorrente alega violação ao art. 37, caput, I e II, da Constituição. O recurso extraordinário não deve ser admitido, uma vez que o acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Em razão das peculiaridades do caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a reversão da situação consolidada na hipótese seria lesiva aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Tal espécie de conclusão não é nova na jurisprudência desta Corte, a qual em algumas oportunidades e sempre com fundamento nas particularidades de cada caso, já reconheceu a subsistência de atos administrativos de provimento derivado de cargos públicos, em homenagem ao princípio da segurança jurídica. Nesse sentido, vejam-se: MS 26.117/DF, Rel. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno; MS 28.953/DF, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia, 1ª Turma; e RE 706.698-AgR/ES, Rel.ª Min.ª Rosa Weber , este último assim ementado: “DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROVIMENTO DERIVADO. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E SEGURANÇA JURÍDICA. SUBSISTÊNCIA DO ATO ADMINISTRATIVO CONCRETIZADO EM 1991. INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS EX NUNC . ADI 837/DF. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 08.4.2010. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do que assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 442.683/RS, Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ de 24.3.2003, no sentido da subsistência dos atos de provimento derivados de cargos públicos efetuados antes da pacificação da matéria nesta Corte, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, razão pela qual não se divisa a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais suscitados. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. Agravo regimental conhecido e não provido.” Desse modo, a reforma do acórdão recorrido com a consequente confirmação do ato administrativo combatido importaria violação aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança. Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Brasília, 19 de outubro de 2017. Ministro Luís Roberto Barroso Relator

    (STF - RE: 636416 DF - DISTRITO FEDERAL, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 19/10/2017, Data de Publicação: DJe-243 24/10/2017)

  • B) "Consoante o critério da administração pública, o direito administrativo é o ramo do direito que tem por objeto as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, excluídas a legislação e a jurisdição".


    De acordo com Di Pietro (2018, pág. 112), este é o chamado "critério negativo ou residual":


    "De acordo com essa corrente, o Direito Administrativo tem por objeto as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, excluídas a legislação e a jurisdição ou somente esta".

  • c) Adotando-se o critério do serviço público, define-se direito administrativo como o conjunto de princípios jurídicos que disciplinam a organização e a atividade do Poder Executivo e de órgãos descentralizados*, além das atividades tipicamente** administrativas exercidas pelos outros poderes.


    (*) Os órgãos são desconcentrados.

    (**) O Judiciário e o Legislativa exercem atividades administrativas atipicamente.

  • Pessoal, a questão ficava bem mais tranquila de acertar se você lembrasse que a administração possui prazo para anular seus atos administrativos que gerem efeitos favoráveis a terceiros (5 anos da data que foram praticados, salvo comprovada a má-fé do administrado).

    Vide art. 54 da lei 9784/99 (processo administrativo federal) c/c art. 5, XXXVI da CRFB/88 (proteção ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e a coisa julgada) que traduz o princípio da segurança jurídica.

    Sigamos.

     

  • a) Certo: é preciso, antes de mais nada, compreender em que consiste o princípio da proteção à confiança. E, para tanto, cumpre dizer desde logo que a confiança a ser protegida é aquela depositada pelos particulares nos atos do Poder Público, o que deriva, inclusive, da própria presunção de legitimidade de que se revestem os atos administrativos. As palavras a seguir, que bem delimitam a essência deste postulado, são de Maria Sylvia Di Pietro: “Na realidade, o princípio da proteção à confiança leva em conta a boa-fé do cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros" (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 87). Já a passagem a seguir, embora refira-se à doutrina alemã, aplica-se perfeitamente ao nosso ordenamento, e bem demonstra o acerto da afirmativa ora comentada: “A preocupação era a de, em nome da proteção à confiança, manter atos ilegais ou inconstitucionais, fazendo prevalecer esse princípio em detrimento do princípio da legalidade." (idem à referência anterior).

    b) Errado: o critério descrito, na verdade, corresponde ao residual ou negativo. Confira-se a lição da sobredita doutrinadora, que, por sinal, é quem melhor aborda o tema: “De acordo com essa corrente, o Direito Administrativo tem por objeto as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, excluídas a legislação e a jurisdição ou somente esta." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 46)

    c) Errado: na verdade, a definição enunciada refere-se ao critério do Poder Executivo (obra citada, p. 44).

    d) Errado: a doutrina é entendida como fonte secundária, tão somente, ao passo que os costumes, no máximo, podem ser considerados uma fonte indireta (cf. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 6)

     e) Errado: de acordo com o princípio da legalidade, sob o prisma dos particulares, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF/88). Logo, a Administração não pode impor obrigações ou vedações mediante atos infralegais, sem respaldo em lei, sob pena de malferir o aludido postulado constitucional.

    Gabarito: A

  • Custa nada da a resposta nos comentários de uma maneira simples ou invés de da uma resposta complicada pra parecer um professor que sabe de tudo. Bora ajudaaar né!

  • há vários comentários equivocados. Pessoal, não comentem a resposta se não tiver a absoluta certeza de que seja a certa, pois pode induzir o candidato ao erro no dia da prova.

  • Gabarito: A. O princípio da proteção à confiança legitima a possibilidade de manutenção de atos administrativos inválidos.

  • Thaís Maia, 'legitima' é um verbo.

  • leva-se em conta “a boa-fé do cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros".
  • Registramos que o princípio da proteção à confiança tem servido para fundamentar a manutenção de atos ilegais ou até inconstitucionais, hipóteses em que o juízo de ponderação tem resultado numa graduação redutiva do alcance do princípio da legalidade. (ALEXANDRE, Ricardo 2017,p. 190)

  • Sobre a alternativa B: Di Pietro conceitua o critério da administração pública como binômio liberdade-autoridade, direitos individuais e interesses públicos. É a consecução do direito público (ex: tombamento (lei), desapropriação(lei)...O erro da questão está no fato de excluir a atividade legislativa do conceito. Na verdade, ele integra o critério da adm. Nesse mesmo sentido, realmente EXCLUI A ATIVIDADE JURÍDICA, pois o critério da administração pública trata apenas de ATIVIDADES JURISDICIONAIS não contenciosas. É o conceito NEGATIVO OU RESIDUAL que retira da administração as atividades legislativas e a jurisdição, além de todas as atividades próprias do direito privado.

    C) É importante destacar que existe uma diferença entre os conceitos de critério do serviço público, critério executivo, teleológico. O conceito de serviço público não faz distinção entre as atividades exercidas pelos poderes Exe, Leg, Jud. Na verdade, para esse conceito TUDO que é desempenhado pelo poder público é serviço público. Este critério não é adotado pela maioria da doutrina brasileira que reconhece a diferença entre atos de gestão e atos de império (Escola da Puissance, ou seja nem tudo será serviço público com prerrogativa de administração pública). Outro detalhe é não trocar os conceitos de "critérios". Essa questão tem um alto nível de profundidade doutrinária.

  • Então o principio da confiança pode manter os atos inválidos??? Como assim?

    Pelo que eu entendo, ele vai manter os EFEITOS dos atos inválidos que foram praticados

  • Sobre o princípio incidem duas consequências:

    a) Limitar a liberdade estatal de alterar sua conduta ou modificar atos que produzam vantagens ao particular, mesmo quando ilegais;

    b) Atribuir repercussões patrimoniais a essas alterações.

  • Creio que houve erro de digitação na letra A
  • O princípio da proteção à confiança legitima possibilita a manutenção de atos administrativos inválidos (houve erro de digitação).

    Gabarito: A

  • LETRA A

  • A letra (A) está correta. Segundo o princípio da proteção à confiança legitima, em algumas

    situações, atos inválidos são mantidos, levando-se em conta “a boa-fé do cidadão, que acredita

    e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão

    mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros".

    A letra (B) está incorreta. Segundo o critério da Administração Pública, o direito administrativo é,

    na verdade, o conjunto de princípios que regem a Administração Pública. Reparem que a Banca

    se referiu ao critério negativo ou residual.

    A letra (C) está incorreta. Segundo o critério do serviço público, o Direito Administrativo é aquele

    que se debruça sobre a instituição, a organização, o funcionamento e a prestação dos serviços

    públicos aos administrados. A questão se pautou, na verdade, no critério do Poder Executivo

    aperfeiçoado por Carlos de Barros Júnior, conforme sintetiza Di Pietro.

    A letra (D), incorreta, pois doutrina e costumes não são consideradas fontes primárias do direito

    administrativo. Como regra geral, apenas a lei (sentido amplo) ostenta a condição de fonte

    primária do direito administrativo.

    Por fim, a letra (E), incorreta, já que a criação de obrigações ou imposição de vedações aos

    particulares segue o princípio da legalidade. Ou seja, mesmo diante da supremacia do interesse

    público, a Administração não pode criar obrigações ou vedações aos particulares sem respaldo

    em lei, em sentido estrito. Em outras palavras, atos normativos infralegais não são suficientes para

    tanto.

    Gabarito (A)

    ESTRATEGIA CONCURSOS

  • putfaria essa letra c

  • a) O princípio da proteção à confiança legitima a possibilidade de manutenção de

    atos administrativos inválidos (Correto)

    b) Consoante o critério da administração pública, o direito administrativo é o ramo do direito que tem

    por objeto as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, a

    legislação e a jurisdição.

    c) Adotando-se o critério do serviço público, define-se direito administrativo como o conjunto

    de princípios jurídicos que disciplinam a organização e a atividade do Poder

    Executivo e de órgãos desconcentração, além das atividades Atipicamente administrativas exercidas pelos outros poderes.

    d) São fontes secundárias do direito administrativo os regulamentos, a doutrina e os costumes.

    e)Dado o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, é possível à administração

    pública, mediante Lei , impor vedações ou criar obrigações aos administrados

  • Atos da Administração Pública serão mantidos e respeitados pela própria Administração Pública, não voltando atrás para prejudicar o cidadão.

     

    Ex: prefeito realiza um contrato (promessa de compra e venda) para adquirir área rural de algumas pessoas...

    A nova gestão (prefeito sucessor) não pode voltar atrás e desistir da compra, em virtude do princípio da confiança

     

    CESPE – CORRETA: A proteção da confiança, desdobramento do princípio da segurança jurídica, impede a administração de adotar posturas manifestadamente contraditórias, ou seja, externando posicionamento em determinado sentido, para, em seguida, ignorá-lo, frustrando a expectativa dos cidadãos de boa-fé.

    CESPE – CORRETA: O princípio da proteção à confiança legitima a possibilidade de manutenção de atos administrativos inválidos. 

    CESPE – CORRETA: Em razão do princípio da proteção da confiança legítima, um ato administrativo eivado de ilegalidade poderá ser mantido, considerada a boa-fé do administrado, a legitimidade da expectativa induzida pelo comportamento estatal e a irreversibilidade da situação gerada. 

    CESPE – CORRETA: Dado o princípio da legítima confiança, é incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé por servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da administração pública. 

  • Corrente legalista (escola francesa exegética-interpretação). Direito positivo. Se limitava a compilar as leis administrativas e ato normativo complementar.

    Corrente Critério do Poder Executivo (ou critério italiano). Reduz a Administração Pública às relações jurídicas estabelecidas pelo Executivo.

    Critério das Relações Jurídicas: Regulamenta as relações da Adm Pública com os particulares.

    Critério/Escola do Serviço Público (Leon Duguit): determinada que o Dir Adm se restringia a regulamentar a instituição, organização e prestação de serviço público.

    Critério Teleológico ou Finalístico: conjunto de normas que regulamentam a Adm Pub na busca pelos seus fins. sistema formado por princípios jurídicos que disciplinam a atividade do estado para o cumprimento de seus fins.

    Critério Negativista ou Residual: Conceito por exclusão, tudo que não for tratado nos outros ramos de Direito, seria Dir Adm. Compreende o estudo de toda atividade que não seja legislativa nem judicial.

    Escola da Puissance Publique (autoridade pública). Conceitua a partir da distinção de atos de império e atos de gestão. Atos de império (autoridade pública) atua em superioridade jurídica em relação ao particular, impondo atos unilaterais ao particular, prerrogativas e poderes, posição verticalizada.

    Critério da Distinção da Atividade Jurídica e Atividade Social do Estado. Critério citado no Livro de Maria S. Z. Di Pietro. CESPE: Consoante o critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado, o direito administrativo é o conjunto dos princípios que regulam a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral. (C)

    Critério da Hierarquia Orgânica: O dir Adm seria aquele que rege os órgãos inferiores do Estado, enquanto o direito Constitucional os órgãos superiores do Estado, ou seja, os políticos.

    Critério da Adm Pública: regem órgãos, entidades e os agentes públicos. Se relaciona com as pessoas que exercem funções adm, mas o dir adm também vai reger relações particulares

    Critério Funcional: é o adotado atualmente para caracterizar o Dir Adm. Regulamentação do exercício de atividades relacionadas à função administrativa, exercida de forma típica (executivo) ou atípica (legislativo e judiciário) e também por particulares. Adotado pela doutrina majoritária.

    FONTE: Curso ESTRATÉGIA, aula prof. Rodolfo Breciani Penna.


ID
1253608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Admissão é um ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação (desfrute e gozo) de um determinado serviço público. Ex.: ato de internação em hospital público, matrícula de aluno em escola pública, inscrição como usuário em biblioteca pública. (Extraído do Curso de Direito Administrativo - Dirley da Cunha Júnior).

  • Complementando a letra e)

    Silêncio administrativo

    Façorequerimento (por ex.) e não obtenho resposta (não significa nem sim, nem não). 

    Mas oque fazer se o silêncio permanece e a resposta é necessária?

    Faltade resposta é violação ao direito líquido e certo de petição (direito de pedire de obter uma resposta). Cabe mandado de segurança na via judicial. O Juiz, aojulgar o caso concreto, pode conceder o que foi requerido? Não! Irá fixar umprazo e determinar que o administrador o faça, sob pena de multa diária oucrime de desobediência.

    CelsoAntonio B. de Mello (corrente minoritária) – somente quando se tratar de atoestritamente vinculado (mera conferência de requisitos), o juiz poderiaresolver o caso em concreto, conferindo os requisitos. 


  • Admissão é um ato administrativo unilateral e vinculado  ou discricionário ? As colegas, ao darem a definição, entraram em contradição! 

  • Luciana, 
    A admissão é um ato vinculado. A letra "a" está errada justamente por afirmar que a admissão é um ato discricionário.

  • letra correta "d"

    Como diz no livro Direito administrativo descomplicado - MA e VP:

    "A imperatividade decorre do denominado poder extroverso do Estado. Essa expressão é utilizada para representar a prerrogativa que o poder público tem de praticar atos que extravasam sua própria esfera jurídica e adentram a esfera jurídica alheia, alterando-a, independentemente da anuência  prévia de qualquer pessoa."



    FORÇA, FÉ & FOCO!

  • Letra "C": Considera-se ato administrativo apenas o ato que produza efeitos jurídicos, sejam eles mediatos ou imediatos. ERRADA

    Todo ato administrativo produz efeitos jurídicos imediatos.


    Na Administração pública brasileira, um ato administrativo é o ato jurídico que concretiza o exercício da função administrativa do Estado. Como todo ato jurídico, constitui, modifica, suspende, revoga situações jurídicas. Em geral, os autores adotam o conceito restrito de ato administrativo, restringindo o uso do conceito aos atos jurídicos individuais e concretos que realizam a função administrativa do Estado. O ato administrativo é a forma jurídica básica estudada pelo direito administrativo.


    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, ato administrativo é a manifestação ou declaração da administração pública, nesta qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas que tenha por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com o interesse público e sob o regime dominante de direito público.

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Letra "E": Não se admite no ordenamento jurídico brasileiro que o silêncio se configure forma de ato administrativo. ERRADA


    "Para a doutrina, o ato administrativo é uma declaração de vontade, há um exteriorização da manifestação do Estado. No silêncio, não há exteriorização, e, por isso, é considerado, pela doutrina, como fato administrativo".

    Professor Cyonil Borges.


    O silêncio da Administração não pode ser tomado como ato administrativo, porque este ato é definido como uma declaração. Dessa forma, a Administração ao ser provocada pelo administrado deve se pronunciar expressamente, essa postura decorre do direito de petição, art. 5º, XXXIV, CF. 

    http://www.espacojuridico.com/blog/atos-administrativos-2%C2%AA-parte/


    HELY LOPES MEIRELLES também deixou sua contribuição ao estudo do tema, que denomina de “omissão da Administração”. Diz o autor que o silêncio não é ato administrativo, mas uma mera conduta omissiva da Administração.

    Leciona BANDEIRA DE MELLO, ainda, que o silêncio não pode ser considerado ato administrativo, já que não é declaração jurídica.

    MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO doutrina que todo fato jurídico produtor de efeitos no campo do Direito Administrativo é um fato jurídico administrativo. E é exatamente o que se dá com o silêncio da Administração. Não pode ele ser considerado ato administrativo, posto que não constitui manifestação de vontade do ente estatal, não externa declaração jurídica e não se reveste de quaisquer requisitos formalísticos.

    http://www.justitia.com.br/artigos/6850x7.pdf

    Então quer dizer que se admite no direito brasileiro o silêncio como uma forma de ato administrativo? Não sou do ramo do direito por isso se algum colega conseguir esclarecer melhor agradeço. Eu não encontrei embasamento para esta afirmativa estar errada como diz o Cespe. Pelo contrário, encontrei fundamento para que esteja correta.

  • Contribuindo, na letra A "admissão" é ato administrativo vinculado, já que há requisitos previamente definidos pela Administração.

  • Quanto à alternativa E, sugiro o seguinte link:  http://www.youtube.com/watch?v=lKy4xiVHrdg  ,  pelo o que pude constatar, se a lei atribui ao silêncio uma resposta positiva tal fato equivalerá a uma manifestação de vontade, ou seja, ao ato administrativo. No mais, o silêncio, por sempre gerar efeitos jurídicos, pois configura por si desrespeito ao direito de petição (sendo atacável por MS), será fato administrativo. Dessa forma, o nosso Ordenamento admite que ao silêncio seja caracterizado como ato administrativo, ainda que não seja o comum.   

  • Justificando  as assertivas erradas:

    a) A admissão é o ato administrativo unilateral e discricionário por meio do qual a administração reconhece ao particular o direito à prestação de determinado serviço público.

    Vi que uma colega postou que não existiria esse ato de "admissão" e muita gente até curtiu o comentário, mas existe SIM. 

    Segue explicação de Dirley da Cunha: "Admissão é ato administrativo unilateral e VINCULADO pelo qual a administração pública reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação (desfrute e gozo) de um determinado serviço público. Tal ato faculta ao administrado, que tenha interesse, a sua incorporação a uma entidade governamental, para nela usufruir determinado serviço público (ex: ato de internação em hospital público; matrícula de aluno em escola pública)". 

    b) A convalidação é o ato administrativo, praticado tanto pela administração como pelo administrado, por meio do qual é suprido o vício existente em um ato ilegal; os efeitos da convalidação são ex nunc.

    O ato administrativos anuláveis são os que podem ser objeto de convalidação, dependendo das circunstâncias e do juízo de oportunidade e conveniência PRIVATIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Ademais, os feitos da convalidação são EX TUNC, operando retroativamente, corrigindo o ato e tornando regulares seus efeitos passados e futuros. (Usei o livro do Marcelo Alexandrino). 

     c) Considera-se ato administrativo apenas o ato que produza efeitos jurídicos, sejam eles mediatos ou imediatos.  Os atos pendentes estão sob condição suspensiva, mas não deixam de ser considerados atos administrativos.  e) Não se admite no ordenamento jurídico brasileiro que o silêncio se configure forma de ato administrativo. Fiquei muito na dúvida quando li esse item e só não o marquei porque achei o item d mais "seguro". O Dirley da Cunha afirma categoricamente que o silêncio não é ato administrativo e parece que isso é majoritário. Para tentar entender melhor essa questão, dei uma pesquisada e sugiro a leitura desse artigo:

      http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI65601,11049-Breves+consideracoes+acerca+do+silencio+administrativo

    Em suma, alguns doutrinadores defendem que quando a administração tem a obrigação imposta por lei de se manifestar e não o faz, normalmente a lei também vai prever um efeito jurídico para esse silêncio, caso em que a omissão será considerada ato administrativo. Na ausência de lei que atribua tal efeito, trata-se apenas de fato jurídico administrativo. 


    Bem polêmica essa questão e, sinceramente, se estivesse formulada de maneira um pouco diferente, dificilmente eu acertaria.


    Bons estudos!

  • Segundo Mazza: 


    O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso. Ao contrário dos particulares, que só possuem poder de auto-obrigação (introverso), a Administração Pública pode criar deveres para si e também para terceiros.

  • ;)


    Q385979  Prova: CESPE - 2014 - TJ-CE - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Conceito e classificação dos atos administrativos ; Teoria das nulidades; 

    Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.

    Gab : a) O silêncio pode significar forma de manifestação de vontade da administração, desde que a lei assim o preveja.


  • Pessoal, só para fechar a alternativa E, temos um exemplo de silêncio que se configura ato administrativo, na CF art. 66 paragráfo terceiro: '' Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do presidente da República importará sanção".

  • D) CORRETA

    E) Não se admite no ordenamento jurídico brasileiro que o silêncio se configure forma de ato administrativo.

    Essa assertiva eu fiquei em dúvida na hora de responder, mas acabei optando pela alternativa anterior. Em pesquisa para comentar essa questão, José dos Santos Carvalho Filho afirma que: " (...) o silêncio não revela prática de ato administrativo, eis que inexiste manifestação formal de vontade; não há pois, qualquer declaração do agente sobre sua conduta. Ocorre, isto sim, um fato jurídico administrativo, que, por isso mesmo há de produzir efeitos na ordem jurídica." (José dos Santos Carvalho Filho, p. 101. 2012).

    Neste mesmo sentido estão Celso Antônio Bandeira de Melo e Maria Sylvia Di Pietro.

    No entanto, a banca adotou o entendimento minoritário no sentido de que o silêncio é uma "substituição" da manifestação da vontade estatal, o que em certas hipóteses acarretaria a equivalência à declaração do Estado, tendo-se desse modo a natureza de ato administrativo. São os casos em que a própria lei delimita o efeito do silêncio, podendo este importar uma manifestação positiva (anuência tácita) ou denegatória. Nessas situações, o administrador ao silenciar estaria produzindo através da omissão o mesmo efeito que produziria na prática comissiva do ato administrativo. 


  • A) A admissão é o ato administrativo unilateral e VINCULADO por meio do qual a administração reconhece ao particular o direito à prestação de determinado serviço público.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho (2012, p.146): "Admissão é o ato administrativo que confere ao indivíduo, desde que preencha os requisitos legais, o direito de receber o serviço público desenvolvido em determinado estabelecimento oficial. É o caso da admissão em escolas, universidades ou hospitais públicos. Trata-se de ato VINCULADO. Preenchendo os requisitos que a lei fixou, o individuo faz jus ao serviço prestado em tais estabelecimentos, não tendo o administrador, assim, qualquer liberdade na avaliação de sua conduta."

    Portanto, cuidado pessoal, o ato de admissão existe e é enquadrado na classificação de atos administrativos, quanto ao seu conteúdo!

    B) A convalidação é o ato administrativo, praticado tanto pela administração como pelo administrado, por meio do qual é suprido o vício existente em um ato ilegal; os efeitos da convalidação são EX NUNC.

    A convalidação é instituto previsto no art. 55 da Lei nº 9.784, de 1999 (Lei do Processo Administrativo – LPA), que assim PRESCREVE: Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Desta forma, somente a administração possui competência para convalidar o ato, não se estendendo tal prerrogativa ao particular como mencionou a questão, além do que os efeitos da convalidação são EX TUNC e não EX NUNC.

    C) Considera-se ato administrativo apenas o ato que produza efeitos jurídicos, sejam eles mediatos ou imediatos.

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2008, p.185) ato administrativo é:  "a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário". Logo, a assertiva encontra-se errada por incluir a produção de efeitos jurídicos MEDIATOS pelo ato administrativo.



  • GABARITO "D".

    Em razão da imperatividade, a Administração pode impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que dentro da legalidade, o que retrata a coercibilidade imprescindível ao cumprimento ou à execução de seus atos, sejam eles normativos, quando regulam determinada situação, ordinatórios, quando organizam a estrutura da Administração, ou punitivos, quando aplicam penalidades.

    Segundo os ensinamentos de Dirley da Cunha Júnior, citando Renato Alessi, o referido atributo da imperatividade “decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de impor unilateralmente obrigações a terceiros”, o que é denominado Poder Extroverso.


    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 2013.

  • Galera qdo ele falar a palavra "extroverso" lembre de imperatividade, caso tenham duvida e o resto da afirmativa estiver certa...

  • A Sanção Tácita é um exemplo que no Ordenamento Brasileiro se admite o silêncio como forma de ato administrativo.

  • Repiso acerca do assunto silêncio.....muitos aqui ainda estão com pensamento errado e o Cespe/Unb não perdoa.

    Segundo a doutrina majoritária: o silêncio não é ato, mas sim fato administrativo, o qual pode gerar consequências jurídicas. E, como vimos, não é ato, pois falta ao silêncio algo que é essencial ao conceito de ato administrativo: a declaração de vontade.

    Logo, a sanção do presidente da República não é qualificada como ato administrativo em sentido estrito, ou seja, não é uma manifestação de vontade da administração pública no exercício de prerrogativas públicas, cujo fim imediato é a produção de efeitos jurídicos determinados, pois na realidade, constitui o que a doutrina denomina como ato político ou de governo.


    Abraço e bons estudos!

  • SOBRE A LETRA "E":


    Q467393 - CESPE - 2015 - DPE-PE - Defensor Público
    Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração. CERTO

    FÉ EM DEUS E BONS ESTUDOS.
  • LETRA C - ERRADA -  A professora Di Pietro ( in Manual de Direito Administrativo. 22ª Edição. Página 196) conceitua ato administrativo:


    " (...) pode-se definir o ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário." (grifamos).
  • De início, eu ia marcar a letra D; porém, como tinha acabado de resolver a questão abaixo, marquei a letra E e me dei mal... Acho que se o Cespe quiser adotar a teoria de doutrina minoritária, que adote! Mas, pelo menos, não fique mudando de postura como se fosse uma puta bipolar! Falta de respeito com o candidato! Acho q se fosse numa prova, eu ia ter um aneurisma de tanto ódio de uma palhaçada dessas!!!! Que se faça logo uma Lei Geral do Concurso Público, porque não podemos ficar a mercê de se o examinador transou ou não naquele dia! 


    Aplicada em: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PEProva: Defensor Público Julgue o item que se segue, a respeito de atos administrativos.

    Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração. Gab CERTO
  •  

     

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE)  Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.

     

    a) O silêncio pode significar forma de manifestação de vontade da administração, desde que a lei assim o preveja.

     

    b) Os atos administrativos abrangem os denominados atos de direito privado praticados pela administração, tais como a compra e venda e a locação.

     

    c) O objeto do ato administrativo corresponde ao conteúdo mediato que o ato produz, ainda que seja incerto quanto aos seus destinatários.

     

    d) É possível a convalidação de ato administrativo praticado por sujeito incompetente em razão da matéria; nesse caso, a convalidação admitida recebe o nome de ratificação.

     

    e) A administração possui o prazo decadencial de cinco anos para revogar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, contados da data em que foram praticados, no caso de efeitos patrimoniais contínuos.

    Gabarito: A 

     

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE) No que se refere aos atos administrativos, assinale a opção correta.

     

    a) A admissão é o ato administrativo unilateral e discricionário por meio do qual a administração reconhece ao particular o direito à prestação de determinado serviço público.

     

    b) A convalidação é o ato administrativo, praticado tanto pela administração como pelo administrado, por meio do qual é suprido o vício existente em um ato ilegal; os efeitos da convalidação são ex nunc.

     

    c) Considera-se ato administrativo apenas o ato que produza efeitos jurídicos, sejam eles mediatos ou imediatos.

     

    d) A imperatividade é atributo do ato administrativo decorrente do poder extroverso da administração pública: dado esse poder, os atos administrativos se impõem a terceiros, ainda que não haja concordância desses.

     

    e) Não se admite no ordenamento jurídico brasileiro que o silêncio se configure forma de ato administrativo.

    GABARITO D 

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE) Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração.

     

    GABARITO: CERTO 

  • A - ERRADO - A admissão é o ato administrativo unilateral e VINCULADO por meio do qual a administração reconhece ao particular o direito à prestação de determinado serviço público. DESDE QUE PREENCHA OS REQUISITOS LEGAIS. 


    B - ERRADO -  A convalidação é o ato administrativo, praticado SOMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO, por meio do qual é suprido o vício existente em um ato ilegal; os efeitos da convalidação são RETROATIVOS, OU SEJA, EX-TUNC.


    C - ERRADO - Considera-se ato administrativo apenas o ato que produza efeitos jurídicos IMEDIATOS.


    D - CORRETO - A imperatividade é atributo do ato administrativo decorrente do poder extroverso da administração pública: dado esse poder, os atos administrativos se impõem a terceiros, ainda que não haja concordância desses. A ADMINISTRAÇÃO DE FORMA UNILATERAL CRIA OBRIGAÇÕES OU IMPÕE RESTRIÇÕES AOS PARTICULARES MESMO QUE NÃO CONCORDEM. 


    E - ERRADO ou CERTO - Não se admite no ordenamento jurídico brasileiro que o silêncio se configure forma de ato administrativo.
    ERRADO - PARA A DOUTRINA MINORITÁRIA: ADMITE-SE COMO FORMA DE ATO ADMINISTRATIVO O SILÊNCIO. CESPE a partir de 2014
    CERTO - PARA A DOUTRINA MAJORITÁRIA: O SILÊNCIO É CONSIDERADO FAATO ADMINISTRATIVO. 






    GABARITO ''D''

    Resumo da ópera: Diante de uma situação polêmica prefira à doutrina majoritária a doutrina minoritária, desde que não há melhor opção.



    ____________________________________________________________________________________________________________________



    Mateus Taliuli!... Na primeira questão que tu colocaste, ''O silêncio pode significar forma de manifestação de vontade da administração, 'desde que a lei assim o preveja'.'' Está correta... Um fato administrativo pode decorrer ou não da vontade da administração. São exemplos:

    -->  Apreensão de mercadoria: fato administrativo que deriva de um ato administrativo e que a administração manifesta sua vontade.
    -->  A morte de um servidor:  fato administrativo que nãão deriva de um ato administrativo e não há manifestação de vontade alguma da administração. Trata-se de um fenômeno natural.
  • Em relação ao SILÊNCIO ADMINISTRATIVO:

     Explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância."


  • Analisemos cada afirmativa:


    a) Errado: a admissão, na verdade, é ato vinculado, na medida em que, preenchidos os requisitos legais, o particular tem direito subjetivo à prestação do serviço.


    b) Errado: no tocante à parte da assertiva em que está dito que a convalidação pode ser praticada por particulares, é válido ressaltar que tal informação conta com apoio doutrinário de Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 254). Até aí, portanto, não haveria erros. O problema vem em seguida, ao se afirmar que os efeitos da convalidação seriam ex nunc, quando na realidade são ex tunc, vale dizer, retroativos.


    c) Errado: a rigor, a doutrina sustenta que os atos administrativos são aqueles que produzem efeitos jurídicos imediatos. Na linha do exposto, novamente confira-se o que ensina a Prof. Di Pietro: "produz efeitos jurídicos imediatos; com isso, distingue-se o ato administrativo da lei e afasta-se de seu conceito o regulamento que, quanto ao conteúdo, é ato normativo, mais semelhante à lei; e afastam-se também os atos não produtores de efeitos jurídicos diretos, como os atos materiais e os atos enunciativos;" (obra citada, p. 203)


    d) Certo: esclareça-se, tão somente, em relação ao tal "poder extroverso", que isto significa precisamente a possibilidade que os atos administrativos dotados de imperatividade têm de atingir a esfera jurídica de terceiros, além da pessoa do emitente (Poder Público).


    e) Com a devida vênia do entendimento adotado pela Banca, para a esmagadora maioria de nossa doutrina, o silêncio pode constituir forma de manifestação de vontade, mas não pode ser considerado genuíno ato administrativo, e sim mero fato administrativo. Como a afirmativa falou em "ato administrativo", e não em simples manifestação de vontade, entendo que seu conteúdo esteja correto, o que ensejaria a anulação da questão, por conter duas respostas possíveis.


    Opinião deste comentarias: questão passível de anulação ("d" e "e" certas).


    Gabarito oficial: D
  • GABARITO "D".

    Em razão da imperatividade, a Administração pode impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que dentro da legalidade, o que retrata a coercibilidade imprescindível ao cumprimento ou à execução de seus atos, sejam eles normativos, quando regulam determinada situação, ordinatórios, quando organizam a estrutura da Administração, ou punitivos, quando aplicam penalidades.

    Segundo os ensinamentos de Dirley da Cunha Júnior, citando Renato Alessi, o referido atributo da imperatividade “decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de impor unilateralmente obrigações a terceiros”, o que é denominado Poder Extroverso.

  • É um atributo que impõe uma obrigação decorrente da presunção de legitimidade da ADM.

  • ADMISSÃO:

    - ato negocial

    - ato unilateral e VINCULADO

    - no qual o Poder Público permite que o particular USUFRUA de determinado serviço público, mediante a inclusão em um estabelecimento público. 

  • Em regra, a letra E está correta. 
    Pois, o silêncio só configura ato administrativo, quando a lei autorizar.

  • Indignada. Por que a letra E está errada?

  • a) ERRADA. Admissão é ato administrativo unilateral e discricionário que verifica a prévia ou posterior da legalidade e do mérito de outro ato como condição para sua produção de efeitos.

    b) ERRADA. Convalidação: vinculada, ex-tunc, constitutivo e secundária. 

    c) ERRADA. Efeitos jurídicos imediatos.

    d) CORRETA. 

    e) ERRADA. Silêncio administrativo é fato administrativo pois, nada ordena.

  • D) Alternativa D está totalmente em consonância com a doutrina, não vejo dúvida para uma questão polêmica.

               Em virtude do atributo da imperatividade (ou coercibilidade), os atos administrativos são impostos pelo Poder público a terceiros, independentemente da concordância destes. A imperatividade é decorrência do Poder extroverso do Estado, expressão que, nesse contexto se traduz na prerrogativa de o Poder público editar atos, de modo unilateral, constituindo obrigação para terceiros. O atributo da imperatividade representa um traço distintivo em relação aos atos de direito privado, porque estes somente podem obrigar os terceiros que manifestarem sua concordância.

    E) O silêncio da Administração

      No direito privado admite-se o silêncio como anuência, quando as circunstância ou os usos o autorizarem, e não for necessário a declaração de vontade expressa (código Civil, art. 111). Trata-se da aplicação, em direito, do famoso dito popular o qual “quem cala consente”. Um famoso exemplo ocorre nos contratos de locação, em que o contrato é renovado automaticamente com base no silêncio das partes.

      Na seara do direito público o raciocínio é absolutamente diferente, pois o silêncioda Administração só produz efeitos quando a lei assim estabelecer. Mesmo nos casos em que haja a atribuição legal de efeitos à ausência de manifestação da Administração, não se pode afirmar que tal silêncio configura ato administrativo. O que impede tal enquadramento é a ausência da “manifestação de vontade”, um dos elementos essenciais do conceito de ato administrativo. Na realidade, o silêncio administrativo pode ser adequadamente enquadrado como um “fato administrativo” ao qual a lei atribui consequências.

    De qualquer forma, são possíveis as seguintes situações:

    A) Não havendo previsão legal, o silêncio da Administração não produz qualquer efeito jurídico apriorístico. Não se pode admitir, contudo, a omissão como uma postura administrativa válida. Quando provocada, a administração tem o dever de se manifestar. Não o fazendo, abre-se ao interessado a possibilidade de buscar no Judiciário a tutela do seu legítimo direito de obter a manifestação administrativa.

     B) Havendo previsão legal, o silêncio da Administração terá efeito que a lei estabelecer Neste caso, a lei pode determinar o silêncio equivale a uma manifestação em sentido positivo (Anuência tácita) quanto que ele é equiparado a uma manifestação em sentido negativo (denegação tácita).

    Direito administrativo esquematizado Ricardo Alexandre 2015


  • Seguinte:

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE) Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração.

    GABARITO: CERTO 


    Quando a questão falar do princípio da solenidade das formas é necessário não considerar o silêncio adm. como forma de manifestação de vontade da adm., caso contrário o silêncio da administração só será considerado ato administrativo quando determinado em lei.



    Gabarito letra D

  • CUIDADO  NA LETRA  B O erro está em afirmar que a convalidação terá efeitos ex nunc  pois diferente do que muitos afirmaram aqui a convalidação pode ser praticada também por particular . Isso fica claro na doutrina de CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO : " a convalidação é o suprimento de invalidade de um ato administrativo com efeitos retroativos . Este suprimento pode derivar de um ato da Administração ou de um ato particular afetado pelo provimento viciado . " ... " a convalidação pode provir de um ato do particular afetado . Ocorre quando a manifestação deste era um pressuposto legal para a expedição de ato administrativo anterior que fora editado com violação desta exigencia . Serve de exemplo o pedido de exoneração feito por um funcionario depois do ato administrativo que o exonera  " a pedido " e com o proposito de legitima-lo " ( CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO , fls 486 e 487)

  • Cuidado Natalie Silva. Admissão é um ato unilateral e vinculado (não discricionário).

  • Alyson Silva,

    O silêncio no ato adminstrativo pode sim produzir efeitos:

    1. desde que haja previsão legal manifestando um prazo determinado para manifestação e a  administração pública permaneça silente.

    2. ou em casos em que não há estipulação legal de prazo para manifestação, mas a omissão administrativa caracteriza ofensa ao princípio da razoabilidade. 

    Nestes casos, mediante provocação do interessado, há a possibilidade de controle judicial,

  • Esse Prof. do comentário é bom mesmo viu. Explica alternativa por alternativa. Ótimo...

  • Comungo com o exposto pelo professor. Pois, Bandeira de Mello e Carvalho dos Santos, assim entendem o tema no que diz respeito a alínea "e", o silêncio seria "Fato" e não "Ato administrativo"....inclusive o CESPE já entendeu assim em outras questões.

  • A) errado, Admissão: é o ato vinculado pelo qual o Poder Público defere ao interessado uma atividade de seu interesse, tal como no ingresso em instituição de ensino público, após a aprovação em exame vestibular. Por ser ato vinculado, a admissão não pode ser negada a alguém que tem direito a ela.

    b) errado, a convalidação produz efeitos ex tunc.

    c) errado, o ato administrativo só é classificado de tal forma pelo fato de produzir efeitos imediatos. não é aceito o efeito mediato.

    d) correto.

    e) errado, mas sinceramente é um questão de doutrina, a doutrina maioritária admite que o silêncio não é ato administrativo, já a doutrina minoritária admite que o silêncio é ato administrativo. OBS: é uma baita de uma corvadia a CESPE querer que nós concurseiros saibamos o que o examinador pensou na hora que tava fumando baseado dele.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - A admissão não é ato discricionário. Uma vez que o serviço oferecido seja obrigatório, como, p. ex., matrícula escolar e

                         atendimento hospitalar, e que o administrado preencha todos os requisitos legais para poder usufruir de tal serviço, o Estado

                         tem a obrigação de prestar o atendimento (CARVALHO, 2015);

     

    B) ERRADO - 2 erros:

                         1) Administrado praticando ato de convalidação??????????? Pode isso, Arnaldo????

                         2) A convalidação não opera ex nunc. Ela opera ex tunc (CONVALITUNC);

     

    C) ERRADO - Ato pendente é ato administrativo na espera de produzir seus efeitos jurídicos;

     

    D) CERTO - Mas cuidado! Nem todo ato contém o atributo da imperatividade.

     

    E) ERRADO - Havendo previsão legal no caso concreto, o silêncio é reconhecido.

                         Mas ATENÇÃO! Segundo levantamento que fiz aqui no site, são 13 questões do CESPE sobre o tema, ocorrendo a partir de

                         2010. Dentre elas, 2 não tocam no assunto do reconhecimento do silêncio. 11 delas ou reconhecem o silêncio no caso de

                         haver previsão legal ou, ao menos, não contrariam essa exigência. Somente 1 (2015) não admite "no direito público o silêncio

                         como forma de manifestação de vontade da administração", com gabarito certo (Q467393). O professor Rafael Pereira comenta

                         que essa questão tem fundamento na doutrina de José dos Santos Carvalho Filho: “Urge anotar, desde logo, que o silêncio

                         não revela a prática de ato administrativo, eis que inexiste manifestação formal de vontade; não há, pois, qualquer

                         declaração do agente sobre sua conduta” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 112).

     

     

    * GABARITO: LETRA "D".

     

    Abçs.

  • Sobre a letra E... É fod*...

    Livro: Dir Administrativo Alexandre Mazza - 5º Edição. Página 250:

    "É certo que o silencio não é ato administrativo por sua ausência de exteriorização de comando prescritivo. Trata-se de simples fato administrativo porque o silencio nada ordena."

    Como já relatado nos comentários... Depende da doutrina seguida... Aff

  • Regra: Não se admite o silêncio como forma de manifestação. Exceção: Qdo houver previsão legal.

     

    A galera estava dizendo q o cespe tinha mudado o entendimento. O Cesp mudou entendimento? Sim e Não. Encontrei outra questão de 2015 q revela que não em relação a fato de que 'A lei pode atribuir efeitos ao silêncio administrativo,' Contudo, ele mudou em relação ao princípio da solenidade.  Temos q usar a seguinte regra:

     

    Se a questão citar o "Princípio da Solenidade" - o ato deverá ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio.

    Se a questão NÃO citar o "Princípio da Solenidade" - A lei pode atribuir efeitos ao silêncio administrativo, inclusive para deferir pretensão ao administrado.

     

    CESPE- TRT1º- Região - 2010 - Q60255. c) Em obediência ao princípio da solenidade da forma, entendida esta como o meio pelo qual se exterioriza a vontade da administração, o ato administrativo deve ser escrito e manifestado de maneira expressa, não se admitindo, no direito público, o silêncio como forma de manifestação da vontade da administração. (Gabarito: F) HOJE A CESPE CONSIDERA O ITEM CORRETO

     

    Ano: 2015 - Banca: CESPE Órgão: TRE-MT - Prova: Técnico Judiciário - Administrativa -  d) A lei pode atribuir efeitos ao silêncio administrativo, inclusive para deferir pretensão ao administrado.

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE - Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração. CERTO

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE) No que se refere aos atos administrativos, assinale a opção correta.

    d) A imperatividade é atributo do ato administrativo decorrente do poder extroverso da administração pública: dado esse poder, os atos administrativos se impõem a terceiros, ainda que não haja concordância desses. GABARITO

    e) Não se admite no ordenamento jurídico brasileiro que o silêncio se configure forma de ato administrativo.

    GABARITO D

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE)  a) O silêncio pode significar forma de manifestação de vontade da administração, desde que a lei assim o preveja. GABARITO: LETRA "A".

     

    CESPE - 2013 - BACEN - Procurador-  d) Quando a lei estabelece que o decurso do prazo sem a manifestação da administração pública implica aprovação de determinada pretensão, o silêncio administrativo configura aceitação tácita, hipótese em que é desnecessária a apresentação de motivação pela administração pública para a referida aprovação. GABARITO: LETRA "D".

     

      2013 / CESPE / TCE-ES / Nível Superior / O silêncio administrativo consiste na ausência de manifestação da administração nos casos em que ela deveria manifestar-se. Se a lei não atribuir efeito jurídico em razão da ausência de pronunciamento, o silêncio administrativo não pode sequer ser considerado ato administrativo. CERTO

  • .....

    d) A imperatividade é atributo do ato administrativo decorrente do poder extroverso da administração pública: dado esse poder, os atos administrativos se impõem a terceiros, ainda que não haja concordância desses.

     

     

    LETRA D – CORRETA – Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (in Direito administrativo. 25 Ed. Editora Altas, 2012. p.138):

     

    Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

     

    Decorre da prerrogativa que tem o poder público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros; é o que Renato Alessi chama de “poder extroverso”, “que permite ao poder público editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as, unilateral mente, em obrigações” (apud Celso Antônio Bandeira de Mello, 1995:237).

     

     

    A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste.

     

     

    A imperatividade é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado; este último não cria qualquer obrigação para terceiros sem a sua concordância.” (Grifamos)

  • .....

     a) A admissão é o ato administrativo unilateral e discricionário por meio do qual a administração reconhece ao particular o direito à prestação de determinado serviço público.

     

     

    LETRA A – ERRADA – Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (in Direito administrativo. 25 Ed. Editora Altas, 2012. p.138):

     

    “ADMISSÃO

    Admissão é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular que preencha os requisitos legais o direito à prestação de um serviço público. É ato vinculado, tendo em vista que os requisitos para outorga da prestação administrativa são previamente definidos, de modo que todos os que os satisfaçam tenham direito de obter o benefício.


    São exemplos a admissão nas escolas públicas, nos hospitais, nos estabelecimentos de assistência social.” (Grifamos)

  • ....

     

    b) A convalidação é o ato administrativo, praticado tanto pela administração como pelo administrado, por meio do qual é suprido o vício existente em um ato ilegal; os efeitos da convalidação são ex nunc.

     

    LETRA B – ERRADO – Segundo o professor Cyonil Borges e Adriel Sá ( in Direito administrativo facilitado. Rio de Janeiro Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015 pag. 349.):

     

    “Efeitos

     

    A anulação é o desfazimento de atos ilegais, operando efeitos retroativos. A lógica é que, se os atos são ilegais, não deveriam produzir efeitos desde a origem. À semelhança da anulação, a convalidação recai sobre atos ilegais, com o objetivo, no entanto, de manter o ato íntegro no ordenamento jurídico. No entanto, por recair sobre ato ilegal, opera, igualmente, efeitos retroativos ou ex tunc.(Grifamos)

  • Para uns o saneamento (feito pelo particular) nao se confunde com a convalidaçao. Para outros o saneamento é uma das formas (espécie) de convalidaçao

  • Resposta do professor: e) Com a devida vênia do entendimento adotado pela Banca, para a esmagadora maioria de nossa doutrina, o silêncio pode constituir forma de manifestação de vontade, mas não pode ser considerado genuíno ato administrativo, e sim mero fato administrativo. Como a afirmativa falou em "ato administrativo", e não em simples manifestação de vontade, entendo que seu conteúdo esteja correto, o que ensejaria a anulação da questão, por conter duas respostas possíveis.

    Marquei E 

    Gab: D

  •                                                                                                      CORRETÍSSIMO.

     

    7.6.2 IMPERATIVIDADE

     

    Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

     

    Decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros; é o que Renato Alessi chama de “ Poder Extroverso ”, “que permite ao Poder Público editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as, unilateralmente, em obrigações” (apud Celso Antônio Bandeira de Mello, 2004:383).

     

                                                           LIVRO   -   Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 30ª Edição (2017).

     

  • Sobre o SILÊNCIO ser ATO ADM.....

    Fica difícil saber, pois a CESPE já adotou os dois entendimentos....

  • Em 03/07/20 às 17:12, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 26/06/20 às 23:06, você respondeu a opção E. Você errou!

    Na 1ª vez respondi a certa que não é certa, mas na 2ª, acertei a certa. kkkkkkkkkkkkk

  • No que se refere aos atos administrativos, é correto afirmar que: A imperatividade é atributo do ato administrativo decorrente do poder extroverso da administração pública: dado esse poder, os atos administrativos se impõem a terceiros, ainda que não haja concordância desses.

    ____________________________________________

    A administração de forma unilateral cria obrigações ou impõe restrições aos particulares mesmo que não concordem. 

  • Sobre a letra E, peguei esse resumo dos colegas do QC

    REGRA: O silencio da administração é um fato administrativo

    EXCEÇÃO: Nos casos previstos em lei será um ato administrativo.

     

    Doutrina:

    --> Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância."

    --> Bandeira de Mello e de Carvalho Filho, "o silêncio administrativo, isto é, a omissão da Administração quando lhe incumbe o dever de se pronunciar, quando possuir algum efeito jurídico, não poderá ser considerado ato jurídico e, portanto, também não é ato administrativo." Dessa forma, os autores consideram o silêncio como um fato jurídico administrativo.

    --> Alexandre Mazza: "É certo que o silêncio não é um ato administrativo por ausência de exteriorização de comando prescritivo. Trata-se de simples fato administrativo porque o silêncio nada ordena".

  • GABARITO ERRADO 

     

     

    Há um tempo o CESPE vem cobrando o Silêncio Administrativo em suas provas, então colocarei abaixo as questões mais recentes cobrada pela banca! 

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA) A respeito do direito administrativo, julgue o item subsecutivo.

    Caso a administração seja suscitada a se manifestar acerca da construção de um condomínio em área supostamente irregular, mas se tenha mantida inerte, essa ausência de manifestação da administração será considerada ato administrativo e produzirá efeitos jurídicos, independentemente de lei ou decisão judicial.

    GABARITO: ERRADO 

     

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE) Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.

    a) O silêncio pode significar forma de manifestação de vontade da administração, desde que a lei assim o preveja.

    b) Os atos administrativos abrangem os denominados atos de direito privado praticados pela administração, tais como a compra e venda e a locação.

    c) O objeto do ato administrativo corresponde ao conteúdo mediato que o ato produz, ainda que seja incerto quanto aos seus destinatários.

    d) É possível a convalidação de ato administrativo praticado por sujeito incompetente em razão da matéria; nesse caso, a convalidação admitida recebe o nome de ratificação.

    e) A administração possui o prazo decadencial de cinco anos para revogar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, contados da data em que foram praticados, no caso de efeitos patrimoniais contínuos.

    GABARITO: A 

     

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE) No que se refere aos atos administrativos, assinale a opção correta.

    a) A admissão é o ato administrativo unilateral e discricionário por meio do qual a administração reconhece ao particular o direito à prestação de determinado serviço público.

    b) A convalidação é o ato administrativo, praticado tanto pela administração como pelo administrado, por meio do qual é suprido o vício existente em um ato ilegal; os efeitos da convalidação são ex nunc.

    c) Considera-se ato administrativo apenas o ato que produza efeitos jurídicos, sejam eles mediatos ou imediatos.

    d) A imperatividade é atributo do ato administrativo decorrente do poder extroverso da administração pública: dado esse poder, os atos administrativos se impõem a terceiros, ainda que não haja concordância desses.

    e) Não se admite no ordenamento jurídico brasileiro que o silêncio se configure forma de ato administrativo.

    GABARITO D 

     

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE) Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração.

    GABARITO: CERTO 

    O que posso concluir sobre isso é que quando a questão não menciona que a LEI assim o prever o silêncio administrativo não configura forma de manifestação da vontade da administração (essa é a regra geral!).


ID
1253611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à administração pública, seus órgãos e agentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.


    Comentário de José dos Santos Carvalho Filho (24 ª Edição, 2011)

    Todavia, como nossa pretensão é a de colocar os temas com a maior simplicidade e dentro de linhas lógicas, quer-nos parecer que se deva esclarecer, de imediato, que a expressão serviço público admite dois sentidos fundamentais, um subjetivo e outro objetivo. No primeiro, levam-se em conta os órgãos do Estado, responsáveis pela execução das atividades voltadas à coletividade. Nesse sentido, são serviços públicos, por exemplo, um órgão de fiscalização tributária e uma autarquia previdenciária. No sentido objetivo, porém, serviço público é a atividade em si, prestada pelo Estado e seus agentes. Aqui nos abstraímos da noção de quem executa a atividade para nos prendermos à ideia da própria atividade

  • Qual o erro da a?

  • Comentário A- Espécies de agentes públicos

    1) agentes políticos,

    2) servidores estatais ou públicos (Agentes Administrativos)

    • 2.1 Servidores públicos
    • 2.2 Servidores empregados ou empregados públicos
    • 2.3 Servidores temporários
    • 2.4 Militares
    • 2.5 Particulares em colaboração com o Poder Público

      Nesta categoria entram as pessoas físicas que prestam serviços ao estado, sem vinculo empregatício, com ou sem remuneração. Podem fazê-lo sob diversos títulos, que compreendem:

      Agentes Delegados do serviço Público – empregados das empresas concessionárias e permissionárias de sérvios públicos, os que exercem serviços notariais e de registro (art. 236 CF), os leiloeiros, tradutores e interpretes públicos. Exercem função pública, em seu próprio nome, sem vinculo empregatício, porém sob fiscalização do Poder Público. A remuneração que recebem não é paga pelos cofres públicos, mas pelos terceiros usuários do serviço.

      Agentes Honorifícos Podem receber ou não remuneração. Mediante requisição, nomeação ou designação para o exercício de funções públicas relevantes. Ex.: jurados (Tribunal do Júri), mesários (serviço eleitoral). Em geral, não recebem remuneração. Gestores de negócios – espontaneamente, assumem determinada função pública em momento de emergência, como epidemia, etc

  • Gabarito: B

    Item "e" - Errado

    Justificativa

    "[...]surge então uma terceira que agrada a classe jurídica tanto europeia como também a brasileira. Surge então a denominada teoria do órgão. Por inspiração do jurista germânico Otto Friedrich von Gierke, foi construída a teoria do órgão, capaz de nos apresentar a compreensão de que segundo ela, a vontade da pessoa jurídica estatal deve ser atribuída aos órgãos que a compõem".

    Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13579

  • Segue uma ótima dica:

    1 - Quem faz? Sentido ForSOrg: Formal, Subjetivo e Orgânico.

    São os órgão, pessoas jurídicas, agentes, etc.

    2 - O que faz? Sentido FuMOb: Funcional, Material e Objetivo.

    Serviço público, intervenção, poder de polícia, fomento, etc.

  • a. os notários e registradores são classificados como agentes particulares em colaboração com o Estado, por vontade própria.

    Errada.
    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=2079


  • Gabarito:b  O fomento, a polícia administrativa e o serviço público são abrangidos pela administração pública em sentido objetivo.

  • Alguém sabe comentar a letra C e também a letra A?

  • a) Os notários e registradores são classificados como agentes particulares em colaboração com o Estado, por vontade própria.Eu fiquei em dúvida com o termo  "por vontade própria"... por isso, considerei errada. Até porque o item B está correto com certeza. Mas o restante da afirmativa está correta. Notários e registradores são agentes delegados que, pela doutrina moderna, estão inclusos na classificação Particulares em colaboração com o Estado.
    b) O fomento, a polícia administrativa e o serviço público são abrangidos pela administração pública em sentido objetivo.Item correto.
    c) A administração pública em sentido estrito restringe-se às funções políticas e administrativas exercidas pelas pessoas jurídicas, por órgãos e agentes públicos.Errado - Função política não se inclui no conceito de adm. púb. em  sentido estrito.
    d) Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica de direito público interno.Errado - Orgãos públicos não possuem personalidade jurídica.
    e) No direito brasileiro, adota-se a teoria da representação, formulada pelo alemão Otto Gierke, para a conceituação dos órgãos públicos.Errado - A teoria formulada por Otto Gierke e aceita pelo direito brasileiro é a Teoria do Órgão.

  • Quando falamos de administração pública ( minúscula), estamos nos referindo ao sentido objetivo, material ou funcional. 

    Trata-se das atividades fins desempenhadas no exercício da função administrativa

    - Fomento: Incentivo a iniciativa privada de interesse ou utilidade pública; financiamentos sob condições especiais, incentivos fiscais.

    - Serviço Público: Desempenhados pela Administração formal ou por particulares delegatários; luz, água, lixo

    - Polícia administrativa: Restrição ao gozo de bens e direitos individuais, visando o interesse da coletividade; sanções, multas.

    - Intervenção. Considera-se aqui a intervenção indireta do Estado por meio de agências reguladoras.

  • "Polícia administrativa" não seria SUJEITO que realiza a atividade administrativa - e não objeto, e, portanto, não se incluiria no conceito "subjetivo, orgânico e formal"?

  • d) Em sentido objetivo, funcional ou material

    Tem como foco a atividade administrativa, o próprio exercício da função administrativa.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro divide as atividades administrativas em quatro funções básicas:

    d.1) Serviço Público

    Serviços prestados pela administração com o intuito de atender às necessidades coletivas.

    d.2) Fomento

    Incentivo à Iniciativa Privada de Interesse Público.

    d.3) Intervenção Administrativa

    Regulamentação e fiscalização da atividade econômica da Iniciativa Privada. Pode ser exercida

    diretamente através das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (art. 173, CRFB).

    d.4) Polícia Administrativa

    Exercício do poder da Administração de limitar e restringir os direitos individuais em prol da coletividade.

    Atua, em regra, de maneira preventiva e incide sobre bens e serviços.


  • O erro da A, seria que eles não atuam por vontade própria, pois, Notário é um profissional do Direito, dotado de fé pública, ao qual compete, por delegação doPoder Público, formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo e autenticar fatos.

  • Examinemos as opções oferecidas:

    a) Errado: embora esteja correto afirmar que os notários e registradores possam ser classificados como particulares em colaboração com o Poder Público, não é verdade que assim o façam “por vontade própria”. Essa característica, na realidade, aplica-se à figura dos gestores de negócios (Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 593), também chamados de agentes necessários (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 593), os quais assumem determinadas funções públicas, em situações de emergência, como catástrofes naturais, epidemias, incêndios, etc.

    b) Certo: em sentido objetivo, a administração pública refere-se às atividades que integram a função administrativa. E, de fato, o fomento, o exercício do poder de polícia e a prestação de serviços públicos estão abrangidos no âmbito da função administrativa.

    c) Errado: em sentido estrito, o conceito de administração pública não abarca o exercício da função política, que se caracteriza pela fixação de políticas públicas, de diretrizes fundamentais de ação do Estado. Apenas em sentido amplo tais atividades incluem-se no conceito de administração pública.

    d) Errado: órgãos públicos são entes despersonalizados, desprovidos de personalidade jurídica própria. São, tão somente, centros de competência, ou, por outros termos, unidades administrativas mínimas integrantes de uma dada pessoa jurídica.

    e) Errado: a teoria adotada em nosso ordenamento é a teoria do órgão (ou da imputação), por meio da qual, em suma, os atos praticados pelos órgãos e agentes públicos são imputados às pessoas jurídicas dos quais aqueles são meros integrantes.

    Gabarito: B
  • a) Os notários e registradores são classificados como agentes particulares em colaboração com o Estado, por vontade própria.

    De acordo com o Supremo Tribunal Federal:  As atividades que os notários e os registradores exercem são próprias do Estado, porém são exercidas por particulares mediante delegação. E não por vontade própria como traz a questão.

  • No sentido objetivo/formal a Administraçao pública é a própria funçao administrativa do Estado, ou seja, a própria gestao dos interesses públicos, seja por sua organizaçao interna ou por sua intervençao no campo privado. Ou seja, o fomento, a polícia administrativa e o serviço público, sao responsáveis pela gestao, organizaçao interna ou intervençao no campo privado.

  • é a B, pois:

    * A - ERRADO, não é vontade própria

    * C - ERRADO - A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA é de ATIVIDADE NEUTRA,
    A FUNÇÃO DE GOVERNO que é ATIVIDADE POLÍTICA  e discricionária.

    * D - diz que: "Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica".
    ERRADO, pois órgãos são entes despersonalizados.

    *E - diz que: a teoria para conceituação de órgãos, formulado por Otto Gierke é a "teoria da representação".
    ERRADO, pois é a "Teoria do órgão"




  • 1.  CRITÉRIO FORMAL, ORGÂNICO OU SUBJETIVO; (FOS - OAB)

    A administração pública nada mais é do que a máquina administrativa: Órgãos, Agentes e Bens que compõem essa estrutura. 


    2.  CRITÉRIO MATERIAL, FUNCIONAL OU OBJETIVO. (De São Paulo  ao Pará da Fome)

    A Administração Pública nada mais é do que a atividade administrativa.

    SP – Serviço Público

    PA – Polícia Administrativa

    FOM – Fomento (SESI, SESC, SEBRAE, etc.)

    I – Intervenção (Na economia, atividade privada, etc.)

  • Gabarito B.
    b)O fomento, a polícia administrativa e o serviço público são abrangidos pela administração pública em sentido objetivo. Correta.
    Sentido objetivo, material ou funcional -  atividades: serviço público, polícia administrativa, fomento e intervenção.
    a)Os notários e registradores são classificados como agentes particulares em colaboração com o Estado, por vontade própria. Errada.
    Os notários e registradores são agentes particulares em colaboração com o Poder Público, porém essa colaboração se dá por delegação e não por vontade própria.

    c) A administração pública em sentido estrito restringe-se às funções políticas e administrativas exercidas pelas pessoas jurídicas, por órgãos e agentes públicos. Errado.

    Administração Pública em sentido amplo - função política e função administrativa.Administração Pública em sentido estrito - só função administrativa.
    d) Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica de direito público interno. Errado. Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica.

    e) No direito brasileiro, adota-se a teoria da representação, formulada pelo alemão Otto Gierke, para a conceituação dos órgãos públicos. Errado.
    No direito brasileiro, adota-se a teoria do órgão e não da representação. Pela teoria do órgão, a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio de órgãos. Quando seus agentes manifestam sua vontade, considera-se que é a própria vontade do Estado. Imputação e não representação  da atuação do agente (pessoa física) à pessoa jurídica.

  • GABARITO: B


    A administração pública em sentido objetivo, material ou funcional, consiste na própria função administrativa exercida pelos órgãos, entidades e agentes que integram a Administração Pública em sentido subjetivo. São as atividades finalísticas exercidas pela administração, a exemplo do fomento, serviço público, polícia administrativa e intervenção administrativa.

  • Complementando...

    B) CORRETA!! De acordo com MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO 27°, a Administração Pública em sentido material, objetivo ou funcional, abrange o fomento, a polícia administrativa, o serviço público e, ainda, a intervenção.

    (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/TJ-CE/2014/ADAPTADA) A administração pública, em sentido objetivo, diz respeito à atividade administrativa exercida pelas pessoas jurídicas, pelos órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa. C

    C) ERRADA!! MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO 27° diz que em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.

    (CESPE/ADMINISTRADOR/MS/2010) Conceitua-se administração pública, no sentido estrito, como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas destinado à execução das atividades administrativas e políticas do Estado. E

    (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/TJ-CE/2014) A administração pública, em sentido estrito, abrange a função política e a administrativa. E

  • Gab. B


           Clarissa Souza. A princípio, concordaria com o seu ponto de vista, pois achei que a banca forçou muito a barra ao colocar polícia administrativa como sinônimo de poder de polícia. TODAVIA, pasme, esse trecho foi retirada da doutrina da MSZD, p. 92, 2014:


    Em sentido objetivo, a Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo.

                     Nesse sentido, a Administração Pública abrange o fomento, a polícia administrativa e o serviço público. Alguns autores falam em intervenção como quarta modalidade, enquanto outros a consideram como espécie de fomento ."


            Portanto, gab. correto!

  • A) Os notários e registradores são classificados como agentes particulares em colaboração com o Estado, por vontade própria.
    ERRADO. Os notários e registradores são classificados como agentes particulares em colaboração com o Estado, por DELEGAÇÃO


    B) O fomento, a polícia administrativa e o serviço público são abrangidos pela administração pública em sentido objetivo.

    CORRETO


    C)A administração pública em sentido estrito restringe-se às funções políticas e administrativas exercidas pelas pessoas jurídicas, por órgãos e agentes públicos.

    ERRADO.
    Sentido Amplo Objetivo = Função Política e Função Administrativa...... Sentido Estrito Objetivo = Atividade Administrativa.


    D) Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica de direito público interno.

    ERRADO. Órgãos não possuem personalidade jurídica.


    E) No direito brasileiro, adota-se a teoria da representação, formulada pelo alemão Otto Gierke, para a conceituação dos órgãos públicos

    ERRADO. No Brasil adota-se a Teoria dos Órgãos.

  • ADM PÚBLICA EM SENTIDO MATERIAL, OBJETIVO OU FUNCIONAL -  ADOTA COMO REFERÊNCIA A ATIVIDADE (O QUE É REALIZADO), NÃO OBRIGATORIAMENTE QUEM A EXERCE.

    - SERVIÇO PÚBLICO

    - POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    - FOMENTO

    - INTERVENÇÃO


    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO FORMAL, SUBJETIVO OU ORGÂNICO

    - ÓRGÃOS DA ADM. DIRETA

    - ÓRGÃOS DA ADM. INDIRETA

  • adm pública em sentido objetivo refere-se as atividades administrativas do estado, portanto, item B

  • Gabarito B -

    O examinador utilizou-se do critério objetivo, também denominado material - nada mais é do que a classificação da atividade administrativa, sendo classificadas como: serviço público, polícia administrativa, fomento (e também intervenção, apesar de não ter sido classificado na questão).

    Bons Estudos.

    Força e Fé.


  • alternativa D = os orgãos públicos não tem personalidade jurídica, quem a tem é a unidade federativa que o instituiu.

    Se estiver errado, não deixem de me avisar.

  • Copiei de um colega e me ajudou na questão.

    *Conceito FUncional, Material e OBjetivo: FUMOB

    Serviços Públicos,Polícia Administrativa, Fomento e Intervenção

    *Conceito Formal, Orgânico e Subjetivo: FOS

    OAB, Órgãos, Agentes e Bens.



  • Letra B. Em sentido material e objetivo, a Administração Pública compreende as atividades típicas do Estado,como: a prestação de servições públicos, fomento e intervenção administrativa.


    Em sentido formal e subjetivo, a Administração Pública  compreende os sujeitos que a integram: os agentes públicos, órgãos públicos e entidades administrativas.


    Bons Estudos!!


  • NA LETRA B.

    Administração pública em sentido estrito só inclui os órgãos e pessoas
    jurídicas que exercem função meramente administrativa, de execução dos
    programas de governo. Ficam excluídos os órgãos políticos e as funções
    políticas, de elaboração das políticas públicas.

  • A assertiva "A" tem fundamento constitucional, senão vejamos: "Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público (art. 236)".

     

    Os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público. Não são servidores públicos, não lhes alcançando a compulsoriedade imposta pelo mencionado art. 40 da CF/1988 – aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade." (ADI 2.602, rel. p/ o ac. min.Eros Grau, julgamento em 24-11-2005, Plenário, DJ de 31-3-2006.) No mesmo sentidoMS 28.440-ED-AgR, voto do rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 19-6-2013, Plenário, DJE de 7-2-2014. VideRE 556.504-ED, rel. min. Dias Toffoli, Julgamento em 10-8-2010, Primeira Turma, DJE de 25-10-2010.

  • Otto Von Gierke - teoria da imputação volitiva.

  • A) ERRADA!

    Notários e registradores -> Atuam por delegação por Colaboração. NÃO É POR VONTADE PRÓPRIA, precisa de anuência estatal.

    -- Cartorios não nascem como nascem as igreja rs

     

    B) CORRETA!

    Atividades TIPICAS do ESTADO

    > Serviço Público

    > Policia Administrativa

    > Fomento

    > Intervenção

     

    C) ERRADA!

    Sentido AMPLO -> Orgãos ADM e GOV.

    Sentido ESTRITO -> Orgãos ADM

     

    D) ERRADA!

    Orgãos -> Não SÃO PESSOAS JURIDICAS

    ENTIDADES -> PESSOAS JURIDICAS

     

    E) ERRADA!

    Adota-se a TEORIA DA IMPUTAÇÃO.

  • Rick Santos, melhor comentário, na minha opinião, valeu !!!

  • A) Os notários e registradores são classificados como agentes particulares em colaboração com o Estado, por vontade própria. 
    ERRADO. Os notários e registradores são classificados como agentes particulares em colaboração com o Estado, por DELEGAÇÃO

     

     

    B) O fomento, a polícia administrativa e o serviço público são abrangidos pela administração pública em sentido objetivo. 

    CORRETO

     

     

     

    C)A administração pública em sentido estrito restringe-se às funções políticas e administrativas exercidas pelas pessoas jurídicas, por órgãos e agentes públicos.

    ERRADO.
    Sentido Amplo Objetivo = Função Política e Função Administrativa...... Sentido Estrito Objetivo = Atividade Administrativa.

     

     

     

    D) Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica de direito público interno. 

    ERRADO. Órgãos não possuem personalidade jurídica.

     

     

    E) No direito brasileiro, adota-se a teoria da representação, formulada pelo alemão Otto Gierke, para a conceituação dos órgãos públicos 

    ERRADO. No Brasil adota-se a Teoria dos Órgãos.

     

  • GABARITO B

    a) Os notários e registradores são classificados como agentes particulares em colaboração com o Estado, por vontade própria.Eu fiquei em dúvida com o termo  "por vontade própria"... por isso, considerei errada. Até porque o item B está correto com certeza. Mas o restante da afirmativa está correta. Notários e registradores são agentes delegados que, pela doutrina moderna, estão inclusos na classificação Particulares em colaboração com o Estado.
    b) O fomento, a polícia administrativa e o serviço público são abrangidos pela administração pública em sentido objetivo.Item correto.
    c) A administração pública em sentido estrito restringe-se às funções políticas e administrativas exercidas pelas pessoas jurídicas, por órgãos e agentes públicos.Errado - Função política não se inclui no conceito de adm. púb. em  sentido estrito.
    d) Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica de direito público interno.Errado - Orgãos públicos não possuem personalidade jurídica.
    e) No direito brasileiro, adota-se a teoria da representação, formulada pelo alemão Otto Gierke, para a conceituação dos órgãos públicos.Errado - A teoria formulada por Otto Gierke e aceita pelo direito brasileiro é a Teoria do Órgão.

  • A) Os notários e registradores são classificados como agentes particulares em colaboração com o Estado, por vontade própria. 
    ERRADO. Os notários e registradores são classificados como agentes particulares em colaboração com o Estado, por DELEGAÇÃO

    B) O fomento, a polícia administrativa e o serviço público são abrangidos pela administração pública em sentido objetivo. 

    CORRETO

    C)A administração pública em sentido estrito restringe-se às funções políticas e administrativas exercidas pelas pessoas jurídicas, por órgãos e agentes públicos.

    ERRADO.
    Sentido Amplo Objetivo = Função Política e Função Administrativa...... Sentido Estrito Objetivo = Atividade Administrativa.

    D) Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica de direito público interno. 

    ERRADO. Órgãos não possuem personalidade jurídica.

    E) No direito brasileiro, adota-se a teoria da representação, formulada pelo alemão Otto Gierke, para a conceituação dos órgãos públicos 

    ERRADO. No Brasil adota-se a Teoria dos Órgãos.

     

  • GABARITO: LETRA B

     

    LETRAA: ERRADO

    No que tange às serventias extrajudiciais, a responsabilidade dos notários será objetiva, uma vez que se qualificam como delegatários de serviços. De fato, as atividades notariais e de registro são regulamentados pela Lei 8.935/94, que no seu art. 22, define que "os notários oficiais de registro, temporários ou permanentes, responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, inclusive pelos relacionados a direitos e encargos trabalhistas, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos": Por sua vez, a responsabilização desse agente perante o estado ocorre desde que comprovado o elemento subjetivo de dolo ou de culpa, conforme texto constitucional. 

     

    MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - MATHEUS CARVALHO

  • Examinemos as opções oferecidas:

    a) Errado: embora esteja correto afirmar que os notários e registradores possam ser classificados como particulares em colaboração com o Poder Público, não é verdade que assim o façam “por vontade própria”. Essa característica, na realidade, aplica-se à figura dos gestores de negócios (Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 593), também chamados de agentes necessários (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 593), os quais assumem determinadas funções públicas, em situações de emergência, como catástrofes naturais, epidemias, incêndios, etc.

    b) Certo: em sentido objetivo, a administração pública refere-se às atividades que integram a função administrativa. E, de fato, o fomento, o exercício do poder de polícia e a prestação de serviços públicos estão abrangidos no âmbito da função administrativa.

    c) Errado: em sentido estrito, o conceito de administração pública não abarca o exercício da função política, que se caracteriza pela fixação de políticas públicas, de diretrizes fundamentais de ação do Estado. Apenas em sentido amplo tais atividades incluem-se no conceito de administração pública.

    d) Errado: órgãos públicos são entes despersonalizados, desprovidos de personalidade jurídica própria. São, tão somente, centros de competência, ou, por outros termos, unidades administrativas mínimas integrantes de uma dada pessoa jurídica.

    e) Errado: a teoria adotada em nosso ordenamento é a teoria do órgão (ou da imputação), por meio da qual, em suma, os atos praticados pelos órgãos e agentes públicos são imputados às pessoas jurídicas dos quais aqueles são meros integrantes.

    Gabarito: B

  • e) No direito brasileiro, adota-se a teoria da representação, formulada pelo alemão Otto Gierke, para a conceituação dos órgãos públicos.

     

    LETRA E – ERRADO – Otto Gierke criou a teoria do órgão. Nesse sentido, Oliveira, Rafael Carvalho Rezende (in Administração pública, concessões e terceiro setor / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. - 3. ed. rev., ampl. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 72 e 73):

     

    “Diversas teorias procuraram explicar a relação entre o Estado e os agentes públicos que compõem os centros internos de competência. As três teorias mais citadas são as seguintes:

     

    a) teoria do mandato: o agente público seria considerado mandatário do Estado. A principal crítica apontada para essa teoria é o fato de o Estado não dispor de vontade própria para constituir mandatário;

     

    b) teoria da representação: o agente público seria representante do Estado. Essa teoria não prevaleceu por duas razões: equiparou o Estado ao incapaz, que precisa de representação, e caso houvesse realmente uma representação, os atos do representante que exorbitassem dos poderes de representação não poderiam ser imputados ao Estado (representado);

     

    c) teoria do órgão: a partir da analogia entre o Estado e o corpo humano, entende-se que o Estado também atua por meio de órgãos. Os órgãos públicos seriam verdadeiros “braços” estatais. Com isso, a ideia de representação é substituída pela noção de imputação volitiva: a atuação dos agentes públicos, que compõem os órgãos públicos, é imputada à respectiva pessoa estatal. Trata-se de teoria atribuída ao jurista alemão Otto Gierke.

     

    Em virtude da prevalência da teoria do órgão, os centros de competências despersonalizados do Estado são chamados de órgãos públicos.

     

    O princípio da imputação volitiva, atrelada à teoria do órgão, tem importância fundamental no tema da responsabilidade civil do Estado. Isso porque o Estado será responsável pelos danos causados na atuação dos órgãos públicos (por serem despersonalizados, os órgãos não possuem, em regra, capacidade processual). Ademais, a imputação da responsabilidade ao Estado terá lugar, ainda, nos casos em que o órgão atue por meio de agentes públicos de fato, ou seja, agentes que não possuem vínculo formal legítimo com o Estado, mas que aparentam ser agentes de Direito. A teoria da aparência, nesse caso, ao lado da boa-fé dos terceiros, será suficiente para gerar a responsabilidade estatal.” (Grifamos)

  • b) O fomento, a polícia administrativa e o serviço público são abrangidos pela administração pública em sentido objetivo.

     

     

    LETRA B – CORRETA - Nesse sentido, Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017..p. 125):

     

    “Em sentido objetivo, a Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo.

     

    Nesse sentido, a Administração Pública abrange o fomento, a polícia administrativa e o serviço público. Alguns autores falam em intervenção como quarta modalidade, enquanto outros a consideram como espécie de fomento.” (Grifamos)

  • SENTIDO OBJETIVO ,MATERIAL

    SERVIDORES PUBLICOS

    POLICIA ADMINISTRATIVA

    FOMENTO

    INTERVENCAO

    SENTIDO ORGANICO,FORMAL,SUBJETIVO

    ORGAOS

    AGENTES

    BENS

  • Letra B

    a) Errado: embora esteja correto afirmar que os notários e registradores possam ser classificados como particulares em colaboração com o Poder Público, não é verdade que assim o façam “por vontade própria”. Essa característica, na realidade, aplica-se à figura dos gestores de negócios (Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 593), também chamados de agentes necessários (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 593), os quais assumem determinadas funções públicas, em situações de emergência, como catástrofes naturais, epidemias, incêndios, etc.

    b) Certo: em sentido objetivo, a administração pública refere-se às atividades que integram a função administrativa. E, de fato, o fomento, o exercício do poder de polícia e a prestação de serviços públicos estão abrangidos no âmbito da função administrativa.

    c) Errado: em sentido estrito, o conceito de administração pública não abarca o exercício da função política, que se caracteriza pela fixação de políticas públicas, de diretrizes fundamentais de ação do Estado. Apenas em sentido amplo tais atividades incluem-se no conceito de administração pública.

    d) Errado: órgãos públicos são entes despersonalizados, desprovidos de personalidade jurídica própria. São, tão somente, centros de competência, ou, por outros termos, unidades administrativas mínimas integrantes de uma dada pessoa jurídica.

    e) Errado: a teoria adotada em nosso ordenamento é a teoria do órgão (ou da imputação), por meio da qual, em suma, os atos praticados pelos órgãos e agentes públicos são imputados às pessoas jurídicas dos quais aqueles são meros integrantes.

  • D) Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica de direito público interno. ERRADO

    O examinador está se referindo à característica da autarquia.

    As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público interno. (CERTO)

  • O agente SOFre para que a atividade administrativa não MOFe:


ID
1253614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • quanto à letra a:

    O controle financeiro é exercido pelo Poder Legislativo e Tribunal de Contas. Este controle cuida da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das entidades da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas (arts. 70, caput, e 75, CF).

    O Tribunal de Contas, por determinação da Constituição Federal, exerce funções de um órgão auxiliar do Poder Legislativo, muito embora tenha competência constitucional própria (instituição constitucional autônoma), perfeitamente definida nos arts. 71 e seguintes da CF.


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    - competência da Câmara e do Senado, ou de qualquer de suas comissões: convocação de Ministros de Estado ou titulares de órgãos subordinados à Presidência da República, para prestarem, pessoalmente, informações sobre fatos previamente determinados, sendo que a ausência, sem justificação adequada, constitui crime de responsabilidade (art. 50, caput)

  • Em relação à D, palhaçada da CESPE. Vejam o mesmo assunto de questão também de 2014 em que ela considerou como correta o fato de ser também considerado o controle da adm. direta sobre a indireta como interno:

    CESPE 2014 – As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas (V).

    Assim fica difícil patrão...


  • Qual o fundamento do erro da letra "E"? É possível ser apreciado por autoridade que tenha participado anteriormente do processo objeto de recurso?

  • Bem, quanto ao item E. Eu realmente não sei qual o posicionamento do STF quanto ao assunto abordado no item (aceita-se ajuda..rsrsr), mas segundo a Lei 8.666/93, o item estaria correto, vejamos: Art. 109,"$"4:O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido (aqui não se fala em apreciação do recurso), a qual poderá reconsiderar sua decisão...É até obvio, afinal de contas, se o administrador já tem posição desfavorável, qual a finalidade de recurso a tal posição? É de se esperar que o recurso seja revisto por ou administrador de hierarquia superior. Alguém pode acrescentar, corrigir ou explicar melhor o item E?

  • LETRA B

    a) a competência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal de convocar Ministros de estado para prestarem, pessoalmente, informações sobre determinado assunto (art.50, paragrafo 2, CF) faz parte do Controle Legislativo. Controle Financeiro é a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da adm. direta e indireta, quanto à legalidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas e será exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    c) São meios de controle judicial de que dispões o administrado para impugnar os atos da administração: garantias individuais - mandado de segurança, habeas corpus, habeas data, mandado de injunção. garantias de direito coletivo - mandado de segurança coletivo, ação popular e ação civil pública.

    d) Controle Finalístico consiste no controle exercido pela adm. direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da adm. indireta.

    e) Recursos Administrativos podem ser: Próprios - quem julga é superior do mesmo órgão e não sofre interferência do Poder Judiciário. Impróprios - dirigidos ou a um órgão especializado na apreciação de recursos específicos, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou a um órgão integrante de uma pessoa jurídica diferente daquela da qual emanou o ato controlado.

  • Fundamento da assertiva B: http://www.dizerodireito.com.br/2013/12/acp-para-garantir-acessibilidade.html

  • Não entendi pq a D está errada. Pois o controle finalístico ou supervisão ministerial é sim uma forma de controle interno.

  • Marquei errada a da letra E porque existe o RECURSO DE OFÍCIO, que é aquele recurso interposto pela própria autoridade administrativa que proferiu a decisão recorrida.

  • Para o CESPE, o controle exercido pela administração direta sobre as pj's da administração indireta é exemplo de controle externo

  • Quanto à letra "E" eu imaginei o seguinte: se o recurso é endereçado à autoridade que proferiu a decisão e ele ainda poderá reconsiderá-la (art. 56 parágrafo 1o. Lei 9874/99) significa que primeiramente será reapreciado por essa autoridade.

  • Após errar e pesquisar, descobri o erro da letra E . O recursos administrativo abrage:

    1- Pedido de reconsideração - Solicitação dirigida a MESMA AUTORIDADE que expediu o ato para que invalide ou modifique.


    Espero ter ajudado. FÉ!

  • LETRA E - não pode é a mesma pessoa julgar dois recursos, embora ocupando cargos distintos.

    EMENTA: RECUSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO DE PERMISSÃO PARA EXECUTAR SERVIÇO ESPECIAL DE RETRANSMISSÃO SIMULTÂNEA DE TELEVISÃO (PORTARIA N. 131/1990). NULIDADE DA DECISÃO PROFERIDA EM SEDE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    1. A circunstância de a Recorrente reiterar os argumentos esposados na petição inicial do mandado de segurança não caracteriza, por si só, ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. A Recorrente buscou demonstrar de que modo teria havido afronta ao seu direito líquido e certo quanto à necessidade de apreciação de seu recurso administrativo por autoridade administrativa diversa da que julgou sua defesa inicial nos autos do processo administrativo n. 53.000.002491/2001.

    2. Impossibilidade de a mesma pessoa, embora ocupando cargos distintos, julgar validamente o pedido de reconsideração (Secretário Executivo do Ministério das Comunicações) e o recurso administrativo (Ministro do Ministério das Comunicações) interposto nos autos do Processo Administrativo n. 53.000.002491/2001. Afronta aos princípios da impessoalidade, da imparcialidade e do duplo grau.

    3. Recurso ordinário em mandado de segurança parcialmente provido.

    (STJ, RMS 26.029, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 11/03/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 22-04-2014 PUBLIC 23-04-2014)

  • ITEM E : Complementando o comentário do colega João Soares, a meu ver, o item "e" está incorreto devido à expressão "desfavorável", transcrita ao final.


    Tal expressão acaba excluindo os processos cuja decisão anterior tenha sido favorável, como se, nestes casos, autoridade que tenha participado em ocasião anterior no ato de julgamento, pudesse novamente julgar simplesmente por que decidira a favor.


    Sabe-se que a participação anterior da autoridade administrativa julgadora de recurso administrativo no mesmo processo, sobretudo em ato decisório, torna a sua posição livre de qualquer imparcialidade, visto que já existe entendimento firmado previamente à própria interposição do recurso administrativo, não importa se esta tenha sido a favor ou contra.


  • Alguém poderia explicar o erro da alternativa A? Não consegui entender a diferença com o caput do art. 50...

  • Luis Moura, eu acredito que a letra A esteja errada seja por 2 motivos:


    Embora seja um controle externo do legislativo (gênero), a convocação de Ministro de Estado para prestar informações não é controle financeiro (espécie), é controle político (espécie).

    Além disso, o caput do art. 50, CF, fala que o Ministro será convocado para prestar informações pessoalmente, não há a previsão para designar representante para ir no seu lugar.

    Espero ter ajudado =)
  • Alguém pode postar essa decisão do STF quanto à letra E ? Não consegui localizar.

  • a - pessoalmente


    c - podemos pensar em ato cometido por delegado de policia


    d - controle interno eh aquele dentro da própria estrutura do órgão (Marinela)

    obs: realmente ha divergencia na doutrina. Pode ser considerado controle interno bastando estar no mesmo PODER. No caso, a CGU se intitula orgao de controle interno, apesar que segundo a presente questao, deveria ser tratada como controle administrativo externo (outro orgao controlando).

    Blog do Bruno Barros traz exatamente isso:

    http://blogdobrunobarros.blogspot.com.br/2012/02/dicas-para-agu-distincao-entre-controle.html

    (devo dizer que nao concordo, pois se levarmos em consideracao PODER, ai eh controle judicial ou legislativo, e nao adm interno e externo)



    e - acredito que o erro eh o desfavoravel 

  • Gab: letra "B".

    Caberia, contudo, anulação, pois a assertiva "D", na minha opinião, também está correta. 

  • Alice Pellacani! 

    EMENTA: RECUSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO DE PERMISSÃO PARA EXECUTAR SERVIÇO ESPECIAL DE RETRANSMISSÃO SIMULTÂNEA DE TELEVISÃO (PORTARIA N. 131/1990). NULIDADE DA DECISÃO PROFERIDA EM SEDE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A circunstância de a Recorrente reiterar os argumentos esposados na petição inicial do mandado de segurança não caracteriza, por si só, ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. A Recorrente buscou demonstrar de que modo teria havido afronta ao seu direito líquido e certo quanto à necessidade de apreciação de seu recurso administrativo por autoridade administrativa diversa da que julgou sua defesa inicial nos autos do processo administrativo n. 53.000.002491/2001. 2. Impossibilidade de a mesma pessoa, embora ocupando cargos distintos, julgar validamente o pedido de reconsideração (Secretário Executivo do Ministério das Comunicações) e o recurso administrativo (Ministro do Ministério das Comunicações) interposto nos autos do Processo Administrativo n. 53.000.002491/2001. Afronta aos princípios da impessoalidade, da imparcialidade e do duplo grau. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança parcialmente provido.

    RMS 26029 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA
    Julgamento:  11/03/2014



  • Ninguém entende o Cespe. Uma hora fala uma coisa, outra hora diz outra. Encontrei várias questões e aprendi assim que o orgão descentralizado( adm indireta) consiste no controle interno, sim. Tem várias discussões sobre esse assunto, mas o cespe na maioria das questões cobrou esse posicionamento de: "Controle interno consiste no controle exercido pela administração direta sobre os atos praticados por seus órgãos e pelas entidades da administração indireta."

  • A letra D está errada porque dá a entender que a adm. direta tem controle  sobre os órgãos dela e sobre a adm. indireta, o que não é verdade, pois o controle interno é controle hierárquico e a adm. indireta não tem vinculo hierárquico com a adm. direta.

  • NOTEI QUE NAS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHAS A CESPE VEM DIZENDO QUE O CONTROLE QUE A ADM. DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA É EXTERNO. E NAS QUESTÕES DE CERTO E ERRADO O CONTROLE É INTERNO... 


    VALHA ME DEUS!...



    A - ERRADO - NÃO CABE REPRESENTAÇÃO, SOMENTE PESSOALMENTE.
    B - GABARITO.
    C - ERRADO -  HABEAS CORPUS É UMA ESPÉCIE DO CONTROLE JUDICIAL.
    D - ERRADO - CONFORME HELLY LOPES, O CONTROLE DE UMA ENTIDADE POLÍTICA SOBRE UMA ENTIDADE ADMINISTRATIVA É EXTERNO.
    E - ERRADO - UMA DAS MODALIDADES DE RECURSO ADMINISTRATIVO É O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, QUE É O PEDIDO DE REEXAME DO ATO À AUTORIDADE QUE EMITIU.

  • O controle exercido pela Administração Direta sobre a Administração Indireta é EXTERNO. É só lembrar que não existe hierarquia entre elas, e sim VINCULAÇÃO.

  • É fod a! Esse doutrinadores só serves para deixar esses babacas, elaboradores de prova, fazer com que fiquemos loucos. No livro do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino fala que o controle da Adm Direta sobre o da Adm Indireta é interno. Ele ressalta que Di Pietro e Dos Santos falam o contrário mas preferem ficar com o que foi dito a cima.

  • a)No exercício do controle financeiro sobre a administração pública, o Poder Legislativo pode, por meio da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, convocar ministro de Estado para, pessoalmente ou por meio de representante designado, prestar informações a respeito de determinado assunto.

    Acredito que o erro da alternativa A esteja na parte que afirma que o Min de Estado seja convocado para prestar informações pessoalmente ou por meio de representante. Uma vez que o art 50, caput, fala que os Min de Estado prestarão pessoalmente as informações, vejamos:

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.


    Espero ter contribuido!


  • INFORMATIVO 726/STF/1ª TURMA

    É dever do Estado-membro remover toda e qualquer barreira física, bem como proceder a reformas e adaptações necessárias, de modo a permitir o acesso de pessoas com restrição locomotora à escola pública. Com base nessa orientação, a 1ª Turma deu provimento a recurso extraordinário em que discutido: a) se o ato de se determinar à Administração Pública a realização de obras significaria olvidar o princípio da separação dos Poderes, porquanto se trataria de ato discricionário; b) se necessário o exame de disponibilidade orçamentária do ente estatal. Consignou-se que a Constituição (artigos 227, § 2º, e 244), a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei 7.853/1989; e as Leis paulistas 5.500/1986 e 9.086/1995 asseguram o direito das pessoas com deficiência ao acesso a prédios públicos. Frisou-se o dever de a Administração adotar providências que viabilizassem essa acessibilidade. Pontuou-se presente o controle jurisdicional de políticas públicas. Asseverou-se a existência de todos os requisitos a viabilizar a incursão judicial nesse campo, a saber: a natureza constitucional da política pública reclamada; a existência de correlação entre ela e os direitos fundamentais; a prova de que haveria omissão ou prestação deficiente pela Administração Pública, inexistindo justificativa razoável para esse comportamento. Destacou-se a promulgação, por meio do Decreto 6.949/2009, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, incorporado ao cenário normativo brasileiro segundo o procedimento previsto no § 3º do art. 5º da Constituição. Ressalvou-se o disposto no artigo 9º do mencionado decreto [“1. A fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural. Essas medidas, que incluirão a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade, serão aplicadas, entre outros, a: a) Edifícios, rodovias, meios de transporte e outras instalações internas e externas, inclusive escolas, residências, instalações médicas e local de trabalho”].
    RE 440028/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 29.10.2013. (RE-440028)

  • Com todo respeito, discordo das posições de que a supervisão ministerial é controle externo, senão vejamos:

    Segundo o Professor Alexandre Mazza, o controle administrativo e fundamentado no poder de autotutela que a Administração exerce sobre seus próprios atos. Tem como objetivos a confirmação correção ou alteração de comportamentos administrativos. Os meios de controle administrativo são a supervisao ministerial sobre as entidades descentralizadas e o controle hierárquico típico dos órgãos da Administrasção direta. (Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, p. 857)

    De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder. (Dir. Administrativo Descomplicado. p. 885)

    A CESPE deu como CERTA a seguinte questão:

    Q360916 As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.

     

     

  • Complementando...

     

    LETRA A) ERRADA. Trata-se, na verdade, de um controle parlamentar direito. Controle financeiro seria o exercido pelo TCU sobre os administradores públicos.

     

    LETRA B) CORRETA. Segundo entende a 1ª Turma do STF, é possível o controle jurisdicional de políticas públicas, desde que presentes três requisitos:

     

    a) a natureza constitucional da política pública reclamada;

     

    b) a existência de correlação entre ela e os direitos fundamentais; e

     

    c) a prova de que há omissão ou prestação deficiente pela Administração Pública, inexistindo justificativa razoável para tal comportamento.

     

    C) ERRADA. A Constituição Federal, com o intuito de facilitar o acesso à justiça, de forma a permitir que qualquer pessoa procure o Judiciário para promover a defesa de seus direitos, estabeleceu ações específicas, que são os meios processuais de que se vale o titular de um direito lesado ou ameaçado de lesão para obter a anulação do ato ilegal em ação própria ajuizada contra a Administração Pública, como a ação civil pública, a ação direta de inconstitucionalidade ou ainda os conhecidos remédios constitucionais, incluindo o habeas corpus. ÂMBITO JURÍDICO

     

    D) ERRADA. O controle que a administração direta exerce sobre a indireta é externo, também chamado de controle ministerial (vinculação).

     

    E) ERRADA. É possível por meio da reconsideração da mesma autoridade.

     

    MA & VP

     

     

  • Como disse o Leonardo Brito, a supervisão ministerial não é controle externo, mas, sim CONTROLE INTERNO (dentro do mesmo Poder, qual seja, Executivo). A verdade é que, no item "d" da questão, não foi utilizado o conceito técnico de "interno" e "externo". Deveria ter sido anulada!

  • D - controle da administração direta sobre a indireta:

    Há doutrinadores que entendem ser controle externo (Di Pietro, Carvalhinho e Pardini) e outros, interno (Celso Antônio).

    Celso Antônio Bandeira de Mello também usa a denominação de “controle interno exterior” para classificar o controle exercido sobre as entidades da administração indireta (controle finalístico).

  • Sobre a letra B

     

    O juiz poderá julgar procedente o pedido do MP? É possível o controle jurisdicional de políticas públicas?

    SIM.

     

     

    Segundo entende a 1ª Turma do STF, é possível o controle jurisdicional de políticas públicas, desde que presentes três requisitos:

    a) a natureza constitucional da política pública reclamada;

    b) a existência de correlação entre ela e os direitos fundamentais; e

    c) a prova de que há omissão ou prestação deficiente pela Administração Pública, inexistindo justificativa razoável para tal comportamento.

     

     

    Preenchidos os requisitos acima, não há que se falar em negativa do Poder Público de atender a determinação constitucional sob o argumento da “reserva do possível”. Esta alegação, inclusive, tem sido levada às últimas consequências, sendo utilizada como uma “cláusula polivalente” (nas palavras do Min. Marco Aurélio) ou como “o Bombril do sistema constitucional” (na alegoria feita pelo Min. Luiz Fux), o que não pode ser tolerado.

     

    No caso concreto, todos os pressupostos encontram-se presentes, conforme decidiu o STF no julgamento do RE 440028/SP, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 29/10/2013.

  • O que essa banca faz, de toda questão um entendimento diferente sobre o que é controle externo/interno é uma palhaçada com os candidatos!

  • Para a DOUTRINA MAJORITÁRIA: O entendimento é que o controle finalístico é tipo de controle INTERNO

    Já para o CESPE: o entendimento é que é EXTERNO.

     

    Fé em Deus, vai dar certo!

  • Daí fica complicado, alguns doutrinadores consideram que o cntrole exercido pela admin direta sobre as entidades da admin indireta é tido como controle externo, outros já consideram controle interno.

    Pra ajudar, a CESPE ora considera como intero, ora externo.

    O jeito é ver mais questões e ver o que ela está considerando atualmente -.-

  • Reconsideração virou recurso agora. entendi


ID
1253617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil do Estado e à responsabilidade do delegado de serviço público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.971, DE 6 DE JULHO DE 2009.

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os requisitos obrigatórios que devem constar das certidões expedidas pelos Ofícios do Registro de Distribuição, serviços extrajudiciais, e pelos Distribuidores Judiciais. 

    Art. 2o  Os Ofícios do Registro de Distribuição, serviços extrajudiciais, e os Distribuidores Judiciais farão constar em suas certidões, obrigatoriamente, a distribuição dos feitos ajuizados ao Poder Judiciário e o resumo de suas respectivas sentenças criminais condenatórias e, na forma da Lei, as baixas e as sentenças absolutórias, quando requeridas.  

    Parágrafo único.  Deverão constar das certidões referidas no caput deste artigo os seguintes dados de identificação, salvo aqueles que não forem disponibilizados pelo Poder Judiciário: 

    I - nome completo do réu, pessoa natural ou jurídica, proibido o uso de abreviações;  

    II - nacionalidade;  

    III - estado civil; 

    IV - número do documento de identidade e órgão expedidor; 

    V - número de inscrição do CPF ou CNPJ; 

    VI - filiação da pessoa natural; 

    VII - residência ou domicílio, se pessoa natural, e sede, se pessoa jurídica; 

    VIII - data da distribuição do feito; 

    IX - tipo da ação; 

    X - Ofício do Registro de Distribuição ou Distribuidor Judicial competente; e 

    XI - resumo da sentença criminal absolutória ou condenatória, ou o seu arquivamento. 

    Art. 3o  É obrigatória a comunicação pelos Órgãos e Juízos competentes, em consonância com a legislação de cada Estado-membro, aos Ofícios do Registro de Distribuição ou Distribuidores Judiciais do teor das sentenças criminais absolutórias ou condenatórias, para o devido registro e as anotações de praxe. 

    Art. 4o  Os Registradores de feitos ajuizados responderão civil e criminalmente, na forma do disposto no inciso I do caput do art. 31 e no art. 32 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, por danos causados a terceiros, decorrentes da omissão em sua certificação das exigências contidas nesta Lei. 


  • Qual o erro da C?

  • manuelaaguiar,


    Também errei, mas depois vi que a C está realmente errada. A ausência de prova não afasta a responsabilidade civil. Para isso, teria que ficar PROVADO na esfera penal que não foi aquela pessoa que praticou o ato (Negativa de autoria).

    Assim, afastam a responsabilidade civil:

    - Inexistência de fato;

    - Negativa de autoria.

  • Manuel Aguiar,

    o erro da letra C esta na afirmação que a "ausência de provas" afasta a responsabilidade civil do servidor público.

    as responsabilidades do servidor público são independentes e cumulativas, porém existem duas ressalvas na esfera penal:

    1) Se condenado: há um reconhecimento automático da condenação nas esferas cível e administativa

    2) - Se absolvido por Negativa de Autoria ou Negativa de Fato: há um reconhecimento automático de absolvição nas esferas cível e administrativa.

         - Se absolvido por Insuficiência de Provas ou Ausência de Culpabilidade: os processos administrativos e cíveis continuam correndo normalmente.

    espero ter ajudado.

    Não Desista!

    Deus é Fiel!

  • O dífícil é saber qual posicionamento jurisprudencial que a banca adota, pois quanto à letra "a" existe decisão favorável:

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONCURSO PÚBLICO. POSSE TARDIA POR ATO DA ADMINISTRAÇÃO. CANDIDATO DESCLASSIFICADO EM PERÍCIA MÉDICA. VISÃO MONOCULAR. OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE REPARAR O DANO PATRIMONIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial em razão de o acórdão a quo estar em sintonia com o entendimento jurisprudencial do STJ. 2. No caso dos autos, o autor da ação, portador de visão monocular, conseguiu ser nomeado para o cargo de técnico judiciário por força de decisão judicial (RMS n. 26.105/PE) e postula indenização por danos materiais decorrentes de sua nomeação tardia. O Tribunal de origem reconheceu o direito do autor à indenização por danos materiais, consistente no pagamento das verbas remuneratórias que deveriam ter sido auferidas por ele, caso tivesse tomado posse na data correta, com observância da ordem de classificação. 3. Quando se verifica a vitoriosa aprovação em um concorrido certame, dentro do número de vagas oferecidas, a frustração de uma expectativa legítima fundada em direito subjetivo já adquirido, que traz ao lume a possibilidade de o aprovado vir a auferir, com estabilidade e por meio de seu trabalho técnico, ganhos significativos, desde sempre pretendidos e perseguidos, dá suporte à pretensão de recebimento de indenização por danos materiais, à luz do artigo 186 do Código Civil. Precedentes: EREsp 825.037/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, DJe 22/02/2011; REsp 1.117.974/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 02/02/2010; AgRg no Ag 976.341/DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 04/10/2010; REsp 1.056.871/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 01/07/2010; REsp 825.037/DF, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 29/11/2007. 4. Agravo regimental não provido. 

  • Letra E


    Em relação à alternativa A, embora haja decisões contrárias, o entendimento mais recente do STJ é que não cabe indenização nesse caso:


    O STJ possui posição pacífica no sentido de que o candidato cuja nomeação tardia tenha ocorrido por força de decisão judicial não tem direito a indenização pelo tempo em que aguardou a solução definitiva pelo Judiciário. (STJ. Corte Especial. EREsp 1117974/RS, Rel. p/ Acórdão Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 21/09/2011).


    O STF proferiu decisão recente (após a aplicação dessa prova), mas que também demonstra esse entendimento:


    “na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante”. STF. Plenário. RE 724347/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 26/02/2015.




  • • Regra: NÃO. Não cabe indenização a servidor empossado por decisão judicial sob o argumento de que houve demora na nomeação. Dito de outro modo, a nomeação tardia a cargo público em decorrência de decisão judicial não gera direito à indenização.

    • Exceção: será devida indenização se ficar demonstrado, no caso concreto, que o servidor não foi nomeado logo por conta de uma situação de arbitrariedade flagrante.


    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/02/em-regra-nao-cabe-indenizacao-servidor.html

  • TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE

    Trata-se de uma teoria inspirada na doutrina francesa (perte d'une chance). Na Inglaterra é chamada de loss-of-a chance.

    É caracterizada pela violação direta ao bem juridicamente protegido, qual seja, a chance concreta, real, com alto grau de probabilidade de gerar um benefício ou de evitar um prejuízo, consubstancia modalidade autônoma de indenização.

    Para o STJ, exige-se que o dano seja REAL, ATUAL E CERTO, dentro de um juízo de probabilidade, e não mera possibilidade,porquanto o dano potencial ou incerto, no aspecto de responsabilidade civil, em regra, não é indenizável.


    FONTE: site dizerodireito. 

  • A conduta imputada a um servidor resulta em:

    1. Condenação criminal do servidor;

    2. Absolvição pela inexistência do fato ou pela negativa de autoria;

    3. Absolvição por ausência de tipicidade ou culpabilidade penal, por insuficiência de provas, ou por qualquer outro motivo.

     Obs.: se o fundamento for a negativa de autoria e a inexistência do fato também haverá interferência na seara administrativa e civil. 

  • Lembrando que os notários exercem função pública -- muito embora não ocupem cargo público -- e, nessa condição, respondem objetivamente ao prestarem os serviços de serventia. O erro da assertiva "b" reside na afirmação de que a ausência de provas na órbita criminal afasta a condenação no âmbito administrativo. A esfera administrativa só fica adstrita à esfera penal no caso de se quedar comprovado que não houve a prática do fato ou que não foi o agente público (no caso, o tabelião) que o cometeu.

  • Respondi a questão com base na recordação do caso Varig x União, julgado no RECURSO EXTRAORDINÁRIO 571.969 DISTRITO FEDERAL

    EMENTA: RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR DANOS CAUSADOS À CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO (VARIG S/A). RUPTURA DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO DECORRENTE DOS EFEITOS DOS PLANOS “FUNARO” E “CRUZADO”. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE POR ATOS LÍCITOS QUANDO DELES DECORREREM PREJUÍZOS PARA OS PARTICULARES EM CONDIÇÕES DE DESIGUALDADE COM OS DEMAIS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, DO DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO.(...)

     

    4. Responsabilidade da União em indenizar prejuízos sofridos pela concessionária de serviço público, decorrentes de política econômica implementada pelo Governo, comprovados nos termos do acórdão recorrido. Precedentes: RE 183.180, Relator o Ministro Octavio Gallotti, Primeira Turma, DJ 1.8.1997.

    Aos que se interessarem, recomendo 

  • Letra B) Errada

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.

    Na fixação do valor da indenização, não se deve aplicar o critério referente à teoria da perda da chance, e sim o da efetiva extensão do dano causado (art. 944 do CC), na hipótese em que o Estado tenha sido condenado por impedir servidor público, em razão de interpretação equivocada, de continuar a exercer de forma cumulativa dois cargos públicos regularmente acumuláveis. Na hipótese de perda da chance, o objeto da reparação é a perda da possibilidade de obter um ganho como provável, sendo que há que fazer a distinção entre o resultado perdido e a possibilidade de consegui-lo. A chance de vitória terá sempre valor menor que a vitória futura, o que refletirá no montante da indenização. Contudo, na situação em análise, o dano sofrido não advém da perda de uma chance, pois o servidor já exercia ambos os cargos no momento em que foi indevidamente impedido de fazê-lo, sendo este um evento certo, em relação ao qual não restam dúvidas. Não se trata, portanto, da perda de uma chance de exercício cumulativo de ambos os cargos, porque isso já ocorria, sendo que o ato ilícito imputado ao ente estatal gerou dano de caráter certo e determinado, que deve ser indenizado de acordo com sua efetiva extensão (art. 944 do CC). REsp 1.308.719-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/6/2013.

  • O erro da letra "c" é que a expressão "ausência de prova da AUTORIA" não equivale a "negativa de AUTORIA". 

     

    Fiquemos atentos!! 

  • sobre a letra A, está mesmo errada... segue o entendiemnto do STJ:

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AgRg no Ag 819726 DF 2006/0224091-7 (STJ)

    Data de publicação: 07/05/2007

    Ementa: ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR. CONCURSO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO. POSSE E NOMEAÇÃO TARDIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO-COMPROVADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E OS PARADIGMAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o ato administrativo que impede a nomeação de candidato aprovado em concurso público, ainda que considerado ilegal e posteriormente revogado por decisão judicial, não gera direito à indenização por perdas e danos ou ao recebimento de vencimentos retroativos. 2. Para comprovação da divergência jurisprudencial, é necessário que os acórdãos confrontados guardem similitude fática, o que não ocorreu na hipótese. 3. Agravo regimental improvido

    Encontrado em: 654275 AL 2004/0060786-0 DECISÃO:26/06/2007 NOMEAÇÃOTARDIA EM CONCURSO PÚBLICO - NÃO CABE INDENIZAÇÃO

     

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1165962 BA 2009/0217004-0 (STJ)

    Data de publicação: 01/04/2014

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR. NOMEAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. POSSETARDIA INDENIZAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO OU ATO ILEGÍTIMO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, acordou não ser devida indenização ao candidato cuja nomeação tardiadecorre de decisão judicial (EREsp 1.117.974/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. para o acórdão Ministro TEORI ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, j. 21/9/2011, DJe 19/12/2011). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

     

     

    . A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, acordou não ser devida indenização ao candidato cuja nomeação tardiadecorre de decisão judicial

  • Com relação à responsabilidade civil do Estado e à responsabilidade do delegado de serviço público, é correto afirmar que: De acordo com o STF, os danos patrimoniais gerados pela intervenção do Estado em determinado setor impõem-lhe o dever de indenizar os prejuízos causados, em vista da adoção, no direito brasileiro, da teoria da responsabilidade objetiva do Estado com base no risco administrativo.

  • Tipo de Responsabilidade dos notários e registradores: A responsabilidade era de natureza objetiva, antes da Lei n. 13.286/2016 e, após essa legislação, passou a ser subjetiva. A Lei nº 13.286/2016 alterou a redação do art. 22, da Lei nº 8.935/94, que passa a ser a seguinte: Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial

  • No dia 27.02.2019, o STF, em repercussão geral, entendeu que, os serviços notariais, embora exercidos por particulares, são delegados. Portanto, o Estado, em última análise, é responsável sim por esse serviço. Dessa forma, por maioria de votos, reafirmou-se a jurisprudência da Corte segundo a qual o Estado tem responsabilidade civil objetiva para reparar danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções cartoriais.

    A responsabilidade do Estado é DIRETA, PRIMÁRIA e SOLIDÁRIA. Sendo assim, o Estado poderá será responsabilizado independentemente de dolo ou culpa na prestação do serviço notarial.


ID
1253620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que diz respeito à competência tributária e à vigência, abrangência e interpretação da legislação tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: C

    a) errada - "Vige, no direito tributário brasileiro, a regra interpretativa denominada in dubio pro fisco, fundada na prevalência do interesse público sobre o privado"

    O correto seria "in dubio pro reo", senao vejamos:

    CTN Art.104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a suapublicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

      I - queinstituem ou majoram tais impostos;

      II - quedefinem novas hipóteses de incidência;

      III - queextinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável aocontribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

    b) errada - "Segundo o CTN, o emprego da analogia não pode resultar na dispensa do pagamento de tributo devido e o emprego da equidade não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei."

    A alternativa trocou os conceitos.

    CTN Art. 108.Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislaçãotributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

      I - aanalogia;

      II - osprincípios gerais de direito tributário;

      III - osprincípios gerais de direito público;

      IV - aeqüidade.

      § 1º Oemprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

      § 2º Oemprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido

    d- A legislação tributária abrange leis, medidas provisórias, tratados e convenções internacionais, decretos e normas complementares, sendo vedada a edição de atos normativos de natureza tributária pelas autoridades administrativas (parte errada).

    Art.96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e asconvenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ouem parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes

    e- A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes cuja ocorrência ainda não se tenha iniciado. (esta é a parte errada)

     Art.105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aospendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não estejacompleta nos termos do artigo 116.


  • Sobre a "c":

    A primeira decorre da possibilidade de que a União institua, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária (CF/1988, art. 154, II). Perceba-se que, na hipótese aventada, a União poderia tanto instituir um novo IR (tributo já compreendido em sua competência ordinária) quanto um novo ICMS (tributo compreendido na competência estadual). No primeiro caso, haveria bis in idem (o mesmo ente – União – cobrando mais de uma exação – IR ordinário e IR extraordinário de guerra – com base no mesmo fato gerador); no segundo, bitributação (dois entes – União e Estado – cobrando dois tributos – ICMS ordinário e ICMS extraordinário de guerra – sobre o mesmo fato gerador).

    No uso dessa competência, denominada extraordinária, a União poderá delinear como fato gerador dos Impostos Extraordinários de Guerra – IEG – praticamente qualquer base econômica não imune, inclusive as atribuídas constitucionalmente aos Estados, Municípios e Distrito Federal (arts. 155 e 156). Assim, seria possível, em caso de guerra externa ou sua iminência, a instituição de um ICMS extraordinário federal. Não seria um caso de invasão de competência estadual, pois a União estaria usando competência própria, expressamente atribuída pela Constituição Federal.

    Como se verifica, não há na CF a "definição de situações materiais que servirão de suporte para a incidência do tributo". A situação vai ser escolhida quando da instituição do imposto extraordinário de guerra. 

    Fonte: Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado

  • Em complemento aos comentários anteriores:
    Letra A (errada):

    Art. 112 do CTN. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades,interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • O incorreto da letra e) é o termo "imediatamente", pois, no silêncio da lei, aplicar-se-á a mesma em 45 no Brasil e em 90 no exterior. Conforme LICC. 

  • Comentando especificamente a letra A, conforme palavras de Hugo de Brito Machado:

    "Alguns estudiosos sustentaram que a lei tributária devia ser interpretada de modo a que as dúvidas fossem resolvidas a favor do fisco, considerando a prevalência do interesse público presente na tributação. Outros sustentaram a tese oposta, isto é, sustentaram que a lei tributária devia ser interpretada de sorte a que as dúvidas fossem sempre resolvidas a favor do contribuinte, considerando que a tributação era odiosa e restritiva da liberdade e da propriedade."

    A partir desses dois polos é que se defendeu a interpretação literal que não iria favorecer nenhum dos "dois lados". Contudo, essa técnica é insuficiente para oferecer, em todos os casos, um significado aceitável da norma jurídica.

    Vejam que "in dubio pro fisco" X "in dubio pro reo" X " interpretação Literal" não devem reger apríoristicamente a interpretação acerca das normas de Direito Tributário. 
    Tratando-se de LEI TRIBUTÁRIA que define infrações ou comina em penalidade o CTN (art. 112) é taxativa quanto a aplicação do "in dubio pro reo", entretanto, considero que não foi sob essa perspectiva que o examinador quis abordar o tema.
  • Em relação a letra A:

    Já ficaram superados os preconceitos no sentido de dar ao direito tributário uma interpretação baseada em critérios apriorísticos, segundo os quais o intérprete deveria buscar sempre a solução que melhor atendesse ao interesse do Fisco  (in dubio pro Fisco), fundada na prevalência do interesse público, ou sempre a  que favorecesse o indivíduo (in dubio contra Fiscum), apoiada na regra de respeito à propriedade do indivíduo". (Direito tributário brasileiro / Luciano Amaro, 18. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012.)

  • Letra E – ERRADA – Acredito que o erro está na parte final: A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes cuja ocorrência ainda não se tenha iniciado.

    Isto porque o art. 105 do CTN diz que: A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.


  • Apesar de ter marcado a letra "c", eu o fiz por eliminação, e não por convicção de que a alternativa está correta em todos os seus termos, senão vejamos:
    De fato, o critério adotado na CF para a distribuição de competência tributária para a instituição de impostos, em regra, fundamenta-se na definição de situações materiais que servirão de suporte para a incidência do tributo. Contudo, deferentemente do que trás a alternativa, a meu ver, são os impostos residuais - previstos no art. 154, I, da  Constituição - a exceção a essa regra; não delimitando, pois, a Magna Carta qualquer critério de natureza econômica para a instituição desses impostos. 
    Situação totalmente diferente diz respeito aos impostos extraordinários de guerra, para os quais Constituição Federal deixou implícito que tais tributos deveriam ser instituídos pela União baseados em critérios econômicos já previstos na própria Carta Constitucional, seja de competência ordinária da própria União ( sobre a Importação de Produtos estrangeiros, e.g.) ou de competência ordinária dos estados e municípios ( sobre propriedade de veículo automotor; sobre a propriedade predial e territorial urbana, e.g.).
    Dessa forma, conclui-se que os impostos extraordinários de guerra seguem a regra geral de que a competência para instituir os impostos deve se basear em situações materiais já delimitadas na Constituição.
    No caso dos IEG, tais situações materiais são as mesmas para a instituição de impostos Federais, Estaduais e Municipais. Não é por menos que o texto constitucional previu a instituição, mediante lei complementar, apenas dos Impostos Residuais, o que, a contrario sensu, significa que os impostos extraordinários de guerra serão instituídos tão somente por lei ordinária, submetendo-se esta à disciplina da Constituição Federal e da respectiva lei complementar que dispõe sobre as normas gerais do tributo em sua forma ordinária.

    COMPLEMENTANDO: 

    IMPOSTOS RESIDUAIS: não possuem qualquer base econômica ou finalidade da arrecadação preestabelecidas no texto constitucional.
    IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS DE GUERRA: Possuem base econômica e finalidade da arrecadação delimitadas pela Constituição Federal.  

  • Quanto à letra d: A legislação tributária abrange leis, medidas provisórias, tratados e convenções internacionais, decretos e normas complementares, sendo vedada a edição de atos normativos de natureza tributária pelas autoridades administrativas.

    As normas complementares podem ser atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas. (art. 96 CTN c/c art. 100, I)

  • Questão legalista e trabalhosa, só acerta por exclusão.

     

  • Justificativa da letra D 



    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

            I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

            II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

            III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

            IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

  • Essa questão seria passível de recurso, pois a assertiva E também afigura-se correta, senão vejamos:

    Pelo teor o art. 105 do CTN, a legislação tributária se aplica aos fatos geradores pendentes, cuja ocorrência tenham tido início. Ora, se se aplica a legislação aos fatos pendentes já iniciados, mas que não estão completos no termos do art. 116 do CTN, com maior razão haveria a legislação tributária de ser aplicada aos fatos pendentes ainda não inciados. Caso contrário, estar-se-ia a aceitar situação teratológica, em que fatos geradores pendentes já iniciados seriam alcançados pela nova legislação, enquanto os pendentes que ainda não tiverem início seriam regulados pela normatização antiga em completa inversão temporal. O examinador incorreu em erro por interpretar, apenas literalmente, o artigo 105 do CTN sem se ater ao fator temporal de cadência do desdobramento material do fato gerador. Em outro sentido, havendo o início do fato pendente que tenha tido início, mas inacabado, a sua pendência total engloba-se totalmente na regra - quem pode o mais, pode o menos - demias disso, se a legislação tributária aplica-se aos fatos geradores pendentes iniciados, com maior razão deve incidir naqueles que ainda não se iniciaram. É apenas uma questão de lógica temporal.  

  • Talvez o erro da letra "e" seja no sentido de que a assertiva considerou o FG pendente como aquele "cuja ocorrência ainda não se tenha iniciado", o que na verdade se configura como FG futuro..

    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

  • Informação adicional

    Outro equívoco do item D anotado pelo professor Aloísio Lopes Júnior (QC) é a indicação de medida provisória no texto da assertiva - d) A legislação tributária abrange leis, medidas provisórias, tratados e convenções internacionais, decretos e normas complementares, sendo vedada a edição de atos normativos de natureza tributária pelas autoridades administrativas. Na redação do CTN (que é de 1966) não há a indicação da MP, que surge no ordenamento jurídico brasileiro a partir de 1988.

  • No meu entendimento, a letra E só foi considerada errada porque ela não está escrita exatamente como na lei, mas conceitualmente ela não estaria errada. No artigo 105 do CTN a palavra "pendentes" é acompanhada por uma oração adjetiva explicativa (separada por vírgula) que explica o que deve se entender por fatos geredores pendentes. Já na assertiva E não há vírgula, então a oração que acompanha a palavra pendentes é adjetiva restritiva, ela não esta explicando o que são fatos gerados pendentes, esta apenas dizendo que os pendentes ainda não ocorridos também serão tributados de acordo com a nova legislação. Isso não poderia ser considerado errado já que basicamente o que a banca fez foi escrever um sinônimo para fatos geradores futuros.

     

    Já a alternativa C que foi considerada correta me parece bastante polêmica. Mesmo que essa tenha sido a intenção do legislador, me parece bem difícil determinar que para todos os impostos há uma situação material que serviu para determinar porque a distribuição da competência foi daquela forma. É realmente possível determinar por uma situação material que o ICMS deve ser de competência dos estados enquanto o IPI deve ser da união. E o imposto de guerra que foi citado como excessão a este principio me parece exatamente um exemplo do contrário, onde a competência realmente poderia ser definida pela situação material.

  • LETRA D, ERRADA. Em matéria tributária, são consideradas normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas. VER Q354791.

  • Priscila Rodrigues, parabéns pelo comentário! Excelente!!! Conseguiu deixar bem claro de que se trata imposto extraordinário!

  • Equidade não pode dispensar.

    Analogia não pode exigir.


ID
1253623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere à prescrição e à decadência em matéria tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B - A decadência, prevista no artigo 173/CTN, representa a perda do direito da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, constituir, através do lançamento, o crédito tributário, em razão do decurso do prazo de 5 anos, contado:

     - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    LETRA A - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vicio formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    LETRA E - A contagem do prazo decadencial não se interrompe nem se suspende.

    LETRA B - A prescrição extingue o direito, pertencente ao credor, da ação de cobrança do crédito tributário, também pelo decurso do prazo de 5 anos, contado da data da sua constituição definitiva (artigo 174 do CTN).

    A contagem desse prazo prescricional se interrompe:

    —pela citação pessoal feita ao devedor (até a LC 118/2005 – DOU 09.02.2005) – a partir de 09.06.2005 a prescrição se interrompe a partir de pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

    —pelo protesto judicial;

    —por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    —por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais (artigo 125, inciso III do CTN).

    É importante observar que, enquanto a prescrição refere-se à perda da ação de cobrança do crédito lançado, a decadência é a perda do direito de lançar, ou seja, de constituir o crédito tributário.

    A decadência extingue o direito; a prescrição tem por objeto a ação.

    O prazo de decadência começa a correr desde o momento em que o direito nasce; a prescrição, desde o momento em que o direito é violado, ameaçado ou desrespeitado (porque nesse momento é que nasce a ação, contra a qual a prescrição se dirige).

    O Código Tributário Nacional prevê dois prazos preclusivos: surgindo a obrigação tributária, nasce para a Fazenda Pública o direito formativo de constituir o crédito tributário, no prazo de decadência de cinco anos, não sujeito a interrupção ou suspensão (CTN, art. 173); constituído o crédito tributário, a Fazenda Pública tem o direito de haver a prestação tributária, direito que se extingue (prazo de decadência, portanto), decorridos outros cinco anos (CTN, art. 174). Este segundo prazo, impropriamente denominado de prescricional, está, porém, sujeito a interrupção (CTN, art. 174, § único) e à suspensão. 

  • Em relação ao item C:

    ... a decadência só é admissível no período anterior a essa lavratura; depois, entre a ocorrência dela e até que flua o prazo para a interposição do recurso administrativo, ou enquanto não for decidido o recurso dessa natureza de que se tenha valido o contribuinte, não mais corre prazo para decadência, e ainda não se iniciou a fluência de prazo para prescrição

  • a) CORRETA. Art. 173, II, CTN.

    b) A perda do direito de lançar é a decadência, e não a prescrição. Art. 173, CTN "o direito de a fazenda pública constituir o crédito..." A constituição do crédito ocorre pelo LANÇAMENTO.

    c) A prescrição (e não a decadência) começa a contatar a partir da constituição definitiva do crédito tributário. Art. 174, CTN.

    d) A decadência expressa na alternativa é a que consta no Art.150, § 4º, CTN, que é a regra especial (ocorre nos lançamentos por homologação em que há o pagamento do tributo pelo contribuinte). A expressão 'em regra" é obedecida com o disposto no Art. 173, CTN, que é a regra geral.

    e) Os casos de interrupção da prescrição estão dispostos no Art. 174, § único, CTN. Já os prazos decadenciais não admitem suspensão e interrupção.

    Abraços!

  • Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.


  • GABARITO LETRA A 


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

     

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.


ID
1253626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à responsabilidade tributária do notário, do tabelião e do registrador, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de uma imperfeição técnica do CTN:

    Art. 134, CTN. "Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

     VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;"

    Embora o texto literal expresse ser a responsabilidade do tabelão e do registrador solidária (o que torna a letra 'b' Errada), o mesmo garante que tal responsabilidade só será exercida "nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte" (letra 'a' correta).

  • Responsabilidade subsidiária ou supletiva (Art. 134 do CTN), isto é, o contribuinte responde pela parte ou pelo todo da obrigação tributária, que o responsável designado em lei deixar de cumprir. Inicialmente, cobra-se do contribuinte; caso este não disponha de recursos suficientes, cobra-se do responsável.


    Portanto, há nítido benefício de ordem, isto é, o terceiro somente responderá com o seu patrimônio se o contribuinte não tiver bens suficientes para arcar com o débito. Diga-se, pois, que não se trata de solidariedade (Arts. 124 e 125 do CTN), em que a lei, no próprio texto, elege terceiro, como devedor do tributo, na mesma posição do contribuinte.


    Posto isto, a Fazenda Pública deverá esgotar todos os caminhos para alcançar os bens do devedor principal, voltando suas atenções aos terceiros, após frustrada a tentativa de recepção de recursos do contribuinte.


    fonte: http://www.professorsabbag.com.br/arquivos/downloads/1362532955944.pdf

  • Não é bem assim, mas vamos lá:

    1. O ITBI trata sobre transmissão de bens imóveis.

    2. Quando se transfere um bem imóvel, deve-se pagar o ITBI, cuja comprovação de pagamento se dá perante o tabelião, pois  como a transferência de imóveis requer, normalmente, a escritura pública, cumpre ao tabelião verificar a regularidade da transmissão. Assim, se  a fazenda observar que não houve pagamento do ITBI, ela poderá cobrar o tributo devido do contribuinte. Não podendo o contribuinte pagar, aplicar-se-á o artigo 134, inciso VI, do CTN, que prever a responsabilidade do tabelião pelos atos praticados em seu ofício. 

  • LETRA A  - CORRETA - Art. 134/CTN

    LETRA B - ERRADA - A responsabilidade é SOLIDÁRIA

    LETRA C - ERRADA - Na responsabilidade tributária SOLIDÁRIA, NÃO admite-se o benefício de ordem.

    LETRA D - ERRADA - Caracteriza a responsabilidade tributária em sentido lato.

    LETRA E - ERRADA - Caracterizada como responsabilidade solidária.

  • Este "Estado" me pegou...daí, fiquei crente que a banca havia mudado de entendimento, e aceitado como correta a letra "b"...como sou bobo kk

  • A Letra A também contém um erro, pois só se pode exigir o tributo do tabelião se não conseguir cobrar do contribuinte e na medida dos atos em que intervierem os nas omissões de que forem responsáveis (134, CTN). Porém, é a menos errada de todas.

  • a) O Estado só pode exigir o ITBI de um tabelião se não tiver como recebê-lo do contribuinte.


    Como "O Estado só pode exigir o ITBI", se é imposto de competência de município?

  • O art. 134 é um misto de responsabilidade subsidiária com solidária. Veja:

    - Com relação a pais separados e aos filhos. NA IMPOSSIBILIDADE de exigir o cumprimento da obrigação principal ao filho (responsabilidade subsidiária), OS PAIS respondem solidariamente.

    Ora, se a responsabilidade é solidária, não adianta o pai pagar 50% da dívida e se ver livre dela. Pode o Estado cobrar a integralidade 

    Lembrem-se: art. 265, CC. A solidariedade não se presume, partindo da lei ou da vontade das partes. Se o art. 134, I, nada mencionasse, bastaria o pai pagar metade da dívida para deixar de ser responsável.

  • Essa questão deveria ser anulada, na minha opinião, porque a letra "a" diz que o tabelião "SÓ PODE" ser cobrado se não for possível cobrar do contribuinte, indicando a incidência do art. 134.

    Acontece que o tabelião também está previsto como responsável no art. 135,i (infração à lei), que lhe atribui responsabilidade "pessoal" (logo, substituição tributária), de modo que ele responde sozinho; isto é, torna-se INDIFERENTE a possibilidade ou não de cobrança do contribuinte.

  • acho que a A esta correta por causa do caput do 134 (na impossibilidade de exigencia do contribuinte)

  • Embora o CTN diga que a responsabilidade de Terceiros é Solidária, é pacífico o entendimento de que trata-se de uma Responsabilidade Subsidiária Solidária. 

    Ao meu ver tanto a Letra A quanto B estão corretas. Porém, considerando que a letra B fala '' segundo o CTN'' esta estaria mais correta a letra A.

  • Ao meu ver, se a "A" estiver correta, a "C" também estará. Ora, se é uma atecnia do legislador afirmar que a responsabilidade será solidária, quando na verdade ela é subsidiária, eis que o tributo só será cobrado das pessoas dispostas no art. Caso haja impossibilidade do contribuinte pagá-lo, então admite-se sim o benefício de ordem.
  • a. CORRETA. CTN. Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: (...)VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.

    Apesar do CTN tratá-la como solidária, trata-se de responsabilidade subsdiária, em que só deverá ser cobrada do responsável  na impossibilidade de pagamento do contribuinte. 

    b. O CTN a trata como responsabilidade SOLIDÁRIA.

    c. CTN. Art. 124. São solidariamente obrigadas: I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; II - as pessoas expressamente designadas por lei. Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

    d. No direito tributário, a expressão "responsabilidade tributária" é tomada em sentido estrito, com base no art. 121 do CTN,que define o sujeito passivo da obrigação tributária principal como sendo a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, sendo qualificado como: I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; II – responsável, quando, sem revestir a condição que contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa da lei.

    e.Trata de responsabilidade por transferência.

  • O erro da letra D esta em dizer que o responsavel nao tem relacao com o FG, pois conforme o art 128 do CTN ele deve estar vinculado ao FG, apesar de nao ter relacao pessoal e direta.

  • a letra "e" também está certa (art. 135, I).

  • Então, a questão cobrou o entendimento dos Tribunais Superiores que é que a responsabilidade é subsidiária, pois a solidária não comporta ordem.

  • Em relação ao item B, uma observação:

    O CTN diz que diante de uma situação em que o contribuinte não pode responder pelos tributos, haverá então a responsabilidade dos terceiros enumerados nos incisos. Só que essa responsabilidade dos terceiros fica limitada aos atos praticados com omissão e, portanto, atos praticados com culpa. O terceiro é responsável tendo em vista a prática de atos culposos. Neste caso tem-se a responsabilidade subsidiária. É subsidiária porque haverá uma ordem de cobrança pré-estabelecida: primeiro o contribuinte e depois o responsável.  No art. 134 houve uma falha técnica, o dispositivo disse solidariedade, mas na verdade queria dizer subsidiariedade. Na prova de concurso se a pergunta transcrever a redação do CTN é para assinalar a opção que fala em solidariedade. Agora, se a questão for mais elaborada, é para dizer que o art. 134 comporta uma falha técnica reconhecida pela doutrina, visto que trata-se, em verdade, de responsabilidade subsidiária.

    No caso, a CESPE explicitou que queria a resposta "de acordo com o CTN" e, por isso, a letra B está errada, e a letra A correta.

  • O candidato tem que lidar com a ATECNIA do legislador e com a ATECNIA do EXAMINADOR também. 

  • Estão loucos?

    Estado só pode exigir tributo de sua competência e o ITBI não é da competência do Estado, mas sim do Município.

     

    A alternativa tida como correta pela banca está ERRADA. Também seria um grande erro admitir que o termo "Estado" no enunciado seja levado como sinônimo de "Poder Público" de modo mais genérico. Seria o mesmo que procurar lógica aonde não cabe. Não recomendo ter essa questão como objeto de estudo e se tivesse respondido ela na prova, ficaria muito indignado.

     

    Para vocês terem ideia da incoerência dessas alternativas, eu já vi questão de concurso que julgou a alternativa B como correta justamente pelo erro no CTN já citado por colegas abaixo.

     

    Pulem para a próxima e rezem para na prova de vocês não cair questões desse tipo.

  • Questão passível de NULIDADE.

    **EXIGIR ITBI é competência do MUNICÍPIO!!! 

    Enunciado viola texto Cosntitucional de distribuição de competências Tributárias!!!!

    Se não recorreram dessa perderam a chance ...porque não tem como a banca sustentar um gabarito desse!!

  • A letra A peca ao afirmar que só podem ser cobrados na impossibilidade de cobrança pelo contribuinte, uma vez que os tabeliães podem ser responsabilizados pessoalmente quando às infrações decorram direta e exclusivamente de dolo específico.

    Gabarito constestável :/

  • GABARITO LETRA A

     


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

     

    ARTIGO 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

     

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

  • Pessoal, a questão se refere ao Estado com E maiúsculo

  • O art. 134 fala da responsabilidade por sucessão, quando impossível exigir do contribuinte. Quanto aos tabelias, e o inciso VI. Ocorre que o art. 135 fala em responsabilidade pessoal dessa mesma pessoa, em atuação com excesso de poder ou infração à lei. Ora, basta a infração à lei para que lhe caiba responsabilidade, independentemente se é possível ou não exigir do contribuinte.


ID
1253629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao IPTU e ao ITR, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA - O enfiteuta é aquele que é titular do domínio útil no imóvel e portanto pode ser sujeito passivo do ITR.

    LETRA B - ERRADA - Amparado nos princípios constitucionais tributários aplicáveis, considera-se o IPTU um imposto de natureza real, ao qual não se deve aplicar alíquotas progressivas, mas sim proporcionais.

    LETRA C - ERRADA - O IPTU é exemplo de imposto sujeito a lançamento de ofício.

    LETRA D - CORRETA - O ITR poderá ser fiscalizado e cobrado pelos municípios, por opção, nos termos da lei, “desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renuncia fiscal” (art. 153, § 4º, III da CF). Nessa hipótese, 100% do produto da arrecadação pertencerá ao município fiscalizador e arrecadador.

    LETRA E - ERRADA - Imunidade recíproca.

  • Mariana, na verdade a CF prevê a progressividade tanto para o ITR, como para o IPTU - para este, inclusive, tem-se a progressividade em razão do valor do imóvel e a da subutilização/não utilização do mesmo:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;"

    "Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel"

    "§ 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;"

  • Na "E" não se trata de imunidade recíproca, mas sim de "confusão", pois o município estaria cobrando IPTU (impostao municipal) dele mesmo.

  • "Se assim optar" foi bronca.


  • B) FALSO - O ITR é progressivo e proporcional, segundo o grau de utilização da área rural. Assim, a progressividade do ITR deve conter alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas, imposto com finalidade regulatória da economia.

    Fonte: Sabbag

  • segundo o art 158 II da CF - Pertencem aos municipios 50% do produto da arrecadacao do imposto da Uniao sobre propriedade rural, cabendo a totalidade na hipotese da opcao a que se refere o art 153.


  • "B" (ERRADO) - O ITR é imposto precipuamente extrafiscal, conclusão que se chega pela simples leitura do art. 153, §4º, I, da CF\88, que determina a fixação de alíquiotas de forma a desistimular a manutenção de propriedades improdutivas.


    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    (...)

    VI - propriedade territorial rural;

    (...)

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;

  •  a) O enfiteuta o pode ser sujeito passivo do ITR, pois não detém o domínio útil do imóvel rural. 

     

    ERRADA: O enfiteuta é aquele que é titular do domínio útil no imóvel e portanto pode ser sujeito passivo do ITR.

     

     b)A progressividade é característica do IPTU, não sendo, entretanto, admitida para o ITR, por ausência de previsão constitucional expressa

     

    ERRADA:   art.153, § 4º , I da CF: O imposto previsto no inciso VI (ITR) do caput:  será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; 

    art. 156, § 1º, I Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I  (IPTU) poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel;

     

    c) O IPTU é exemplo de imposto sujeito a lançamento por homologação.

     

    ERRADA: laçamento de ofício.

     

     d) O município poderá fiscalizar e cobrar o ITR, imposto de competência da União, se assim optar, apropriando-se, nesse caso, do valor total arrecadado. CORRETA

     

    e) Incide IPTU sobre o imóvel sede da prefeitura municipal, de propriedade do município. 

     

    ERRADA: trata-se de hipótese de imunidade recíproca.

  • a) Falso. Por força do disposto no art. 34 do CTN, cabe ao detentor do domínio útil, o enfiteuta, o pagamento do IPTU. Inclusive, a imunidade que possa ter o senhorio, detentor do domínio indireto, não se transmite ao enfiteuta. (REsp 267099 BA 2000/0070300-1. Orgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA. Publicação: DJ 27.05.2002 p. 152. Julgamento: 16 de Abril de 2002. Relatora: Ministra ELIANA CALMON). 

     

    b) Falso. O ITR será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas (progressividade extrafiscal), nos termos do art. 153, § 4º, I da CF. 

     

    c) Falso. Ao contrário, o IPTU é tributo sujeito a lançamento de ofício, onde o sujeito ativo da relação tributária deve notificar o contribuinte para que efetue o pagamento ou impugne a cobrança. Aliás, é com a regular notificação do sujeito passivo, aliada ao exaurimento das instâncias administrativas para que se dê qualquer impugnação sobre a relação tributária, que se dá a constituição definitiva do crédito, termo inicial do prazo prescricional, que é de um quinquênio.  

     

    d) Verdadeiro. É possível delegar a capacidade tributária ativa (atribuição de fiscalizar, lançar e cobrar) do ITR, nos termos da Lei nº 11.250/2005, que regulamenta o inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição Federal, aos municípios que optarem em não instituir o IPTU. A dita opção não poderá implicar redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. Compete à Secretaria da Receita Federal baixar ato estabelecendo os requisitos e as condições necessárias à celebração dos convênios. Por esta lógica, uma vez que o Município opte por aderir ao convênio, se apropria a totalidade da receita de ITR (ora, mas também arcará com todos custos para arrecadá-lo). Sem a adesão, o município recebe o repasse equivalente a, apenas, 50% (cinquenta por cento) do valor  arrecadado.

     

    e) Falso. A hipótese é de imunidade tributária, razão pela qual não incide IPTU sobre o imóvel sede da prefeitura municipal, de propriedade do município (art. 150, VI, "a").

     

    Resposta: letra "D"

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    VI - propriedade territorial rural; (ITR)

     

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: 

     

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.


ID
1253632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da previdência social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A (Errado) Em regra, o notário, ou tabelião, e o oficial de registros não estão submetidos ao Regime Geral de Previdência Social.
    São submetidos sim e como CI(Contribuinte Individual)Decreto 3.048/99 > Enquadram como CI: VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;


    B(Errado) Ao município é permitida a instituição de contribuição social destinada a custear o serviço local de saúde, respeitado o interregno de noventa dias entre a instituição e a cobrança.

    Lei 8.212/91 > Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


    C ( Certo) O custeio da seguridade social é caracterizado pelo princípio da solidariedade, podendo todos os integrantes da sociedade ser chamados a contribuir, independentemente de pertencerem ou não a determinado grupo diretamente relacionado com a atuação estatal.


    D (Errado) Não se achando no gozo de benefício, aquele que deixar de contribuir por mais de dois meses consecutivos perderá a qualidade de segurado.Existem vários prazos e são eles: 

    Art. 13 Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;(este ainda pode ser prorrogado por mais 12 meses se desempregado e por mais 12 meses se tiver 120 contribuições a mais)

    III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

    V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

    VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


    E (Errado) Há variados fatos geradores, contribuintes e bases de cálculo para as contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social, vedada a instituição de novas fontes diversas das estabelecidas no texto constitucional.

    Art. 195 da CF > § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.


  • Gabarito : C

    Principio da solidariedade

    "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta no termos da lei".

     Aqueles que têm melhores condições financeiras devem contribuir com uma parcela maior, os que têm menores condições financeiras contribuem com uma parte menor, os que ainda estão trabalhando contribuem para o sustento dos que já se aposentaram ou estejam incapacitados para o trabalho, enfim, vários setores da sociedade participam do esforço arrecadatório em beneficio das pessoas mais carentes.

    É esse principio que permite que as pessoas portadoras de deficiência e os idosos com mais de 65 anos, quando não possuem meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família, sejam amparados pela assistência social através do beneficio de prestação continuada, que corresponde a uma renda mensal de um salário mínimo, mesmo sem nunca terem contribuído para a seguridade social. 


  • Gabarito: C

    Quanto à letra B, o erro decorre da exclusividade que possui a União para instituir contribuições sociais, conforme dispõe o art. 149, caput, da CR:
    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
  • Creio que o erro da letra B é porque faltou dizer é que preciso que haja a correspondente fonte de custeio total para a instituição da contribuição.

    Art.195, IV,  §5°: "Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total".  

    Portanto, o correto seria dizer:  Ao município é permitida a instituição de contribuição social destinada a custear o serviço local de saúde,desde que haja a correspondente fonte de custeio total, respeitado o interregno de noventa dias entre a instituição e a cobrança. 

    O que vocês acham? Estou errada?

     

  • Rosi Ezequiel, pelo que vi no decreto  o notário, ou tabelião, e o oficial de registros estão submetidos ao Regime Geral de Previdência Social, mas comoempregados e não como CI. ART. 9º inc. I, alínea o.

  • Como pode todos os integrantes da sociedade ser chamados a contribuir quando há imunidade para:

    I) Exportadores
    II) Aposentadorias concedidas pelo RGPS

    III) Entidades beneficentes de assistência social


  • Amanda, você se equivocou ao corrigir a Rosi Ezequiel.


    Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:


    o) o escrevente e o auxiliar contratados por titular de serviços notariais e de registro a partir de 21 de novembro de 1994, bem como aquele que optou pelo Regime Geral de Previdência Social, em conformidade com a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994

  • Para encerrar dúvidas sobre a letra B:

    Na verdade, essa questão estaria melhor acomodada no direito Tributário, pois versa sobre competência tributária para instituição de contribuições sociais, senão vejamos:

    O Art. 2, XXIII da CF determina:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...]

    XXIII - seguridade social;

    combinado com o artigo Art. 149.:

    Art. 149: Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    Aos Municípios, cabe somente legislar sobre Previdência Social do RPPS de seus servidores, caso venha a instituí-lo, mas nunca, e ratifico, nunca,  poderá legislar sobre contribuições sociais por expressa vedação Constitucional, sendo inclusive uma forma de competência Residual da União a sua instituição.


    Bons Estudos.

  • Gabarito : C

    Principio da solidariedade: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta no termos da lei".

  • ERRADO Notário, tabelião e oficial de registros:: Tendo em vista que esta atividade se dá por concurso Estadual de provas e títulos entre outros requisitos. Ao ingressar, o Bacharel em direito , não necessariamente pode ter vindo de algum sistema previdenciário. Fazendo jus somente ao RPPS. (exclui-se art. 40)Segundo o §2, uma exceção que se aplica da dúvida:§ 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro. *Essa pessoa ai já foi CLT, de acordo com o Art. 20. "Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho."

    *Em regra, o notário, ou tabelião, e o oficial de registros  estão submetidos ao Regime Geral de Previdência Social. (Sim) (aplica-se art. 40)

    Lei: L8935

    CAPÍTULO IX
    Da Seguridade Social

     Art. 40. Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos.

      Parágrafo único. Ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei.


  • -O escrevente e o auxiliar contratados por titular de serviços notariais e de registro -> EMPREGADO

    -O notário, o tabelião e oficial de registro (ou seja, os titulares de serviços notariais) -> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • A - SEGURADOS OBRIGATÓRIOS DO RGPS COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    B -  A SAÚDE SERÁ FINANCIADA - NOS TERMOS DO ARTIGO 195 - COM RECURSOS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL... SABENDO QUE NÃO HAVERÁ OBRIGATORIEDADE DE CONTRIBUIÇÃO, A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO.

    C - GABARITO.

    D - O PRAZO MÍNIMO EXPRESSO NA LEGISLAÇÃO É DE 12 MESES APÓS A CESSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES.

    E - A SEGURIDADE É REGIDA - DENTRO OUTROS - PELO PRINCÍPIO DA DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO, OU SEJA, TERÁ DIVERSAS FONTES DE CUSTEIO.
  • questão bem feita essa.

  • Sobre a letra B) A responsabilidade pelo custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores e seus dependentes é da Administração Pública Federal Direta, de suas autarquias e fundações, no limite do valor estabelecido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, condicionado à disponibilidade orçamentária. 

    A alternativa tenta confundir o candidato quanto a competência suplementar onde os Municípios podem legislar sobre assuntos de interesse local, com o fato de que a saúde é competência administrativa comum e por fim, tenta dar credibilidade inserindo o princípio da noventena. 

    Atenção redobrada!!!

  • Sobre a letra E: poderão ser instituídas outras fontes, que não estão especificadas na CF, somente mediante lei complementar.

  • Saúde não, mas compete também ao Município instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário Próprio. Art. 149  CF


    Então Município institui contribuição previdenciária.

  • toda a sociedade financiará a Seguridade Social direta ou indiretamente querendo ela ou não estará contribuindo para o sistema

  • Verifiquem o comentário do Pedro Matos, como sempre tecendo ótimos comentários.

    Só atentem para a alternativa "D" que o caso de carência com o menor prazo existente é o de militar que encerra o serviço nas forças armadas e tem apenas 3 meses de período de graça. Para ou outros contemplados na lei o período de graça é maior, de qualquer forma tornam a letra "D" incorreta.

  • Todos os integrantes da sociedade? e as crianças, recém-nascidos, aposentados pelo RGPS ...esses contribuem tb? 

  • Pedro Frohnknecht de maneira INDIRETA (  recursos do ORÇAMENTO da UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS) todos os membros da sociedade participam do custeio da SEGURIDADE SOCIAL.  Sucesso e que o universo conspire a nosso favor.

  • GABARITO:C

    O princípio da Solidariedade: permite a proteção coletiva,nas quais as pequenas contribuições individuais geram recursos suficiente para a criação de um manto protetor sobre todos,viabilizando a concessão de prestações previdenciária.

    Essencialmente a seguridade social é solidaria,pois visa agasalhar as pessoas em momentos de necessidade.há uma verdadeira socialização dos riscos com toda a sociedade,pois os recursos mantenedoras do sistema provêm dos orçamentos públicos e das contribuições sociais.

  • Respondendo a pergunta do Pedro:

    " Todos os integrantes da sociedade? e as crianças, recém-nascidos, aposentados pelo RGPS ...esses contribuem tb? "

    Sim todos contribuem,(de forma indireta) pois, as crianças e os recém-nascido precisam de leite, fraudas,roupas,remédios etc. em todos esses produtos esta incluído as contribuições previdenciárias.

  • Se resolver por eliminação, acerta!

    Mas eu acho que essa letra C aí ficou em observação...

  • A seguridade social será financiada por toda sociedade de forma DIRETA e INDIRETA..

  • Não vi nenhum comentário que fundamente o gabarito da questão.
    Que o custeio da seguridade social é caracterizado pelo princípio da solidariedade e que o principio da solidariedade significa que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta no termos da lei, isso todo mundo sabe, quero ver é explicar de onde o CESPE tirou "podendo todos os integrantes da sociedade ser chamados a contribuir, independentemente de pertencerem ou não a determinado grupo diretamente relacionado com a atuação estatal". Vou acompanhar os comentários dessa questão pra ver se aparece alguém que explique isso.


  • Encontrei essa fundamentação da letra C: 

    "Encontra seu fundamento de validade no caput do art. 195, da CRFB/88, segundo o qual a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais elencadas nos incisos seguintes deste artigo. Assim, o princípio da solidariedade, um dos basilares de nossa Constituição, conclama todos a participarem do custeio da seguridade social, mesmo que indiretamente". (Professor Francisco Júnior)

  •  B - Ao município é permitida a instituição de contribuição social destinada a custear o serviço local de saúde, respeitado o interregno de noventa dias entre a instituição e a cobrança . 

    Quer dizer que para obter serviços de saúde precisa  contribuir  que nem as contribuições vertidas para previdência social ? Lógico que não , SAÚDE é um direito de todos ( sem contribuições)  e  um DEVER do Estado .. 

    ERRADO!

  • Questão infeliz. deveria ter sido anulada. "podendo todos os integrantes da sociedade serem chamados a contribuir?" Como uma criança de dois anos poderá ser chamada a contribuir sendo ela integrante da sociedade? Essa letra "C" espancou o raciocínio lógico! 

  • Concordo com comentários de alguns colegas,que resolveram por eliminação,como fiz,marquei a opção  menos errada,mas numa situação de certo ou errado provavelmente eu teria errado.


  • A) Errada. § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:
    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;

    V - como contribuinte individual: 

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    B) Errada. A Saúde é considerada direito de todos e dever do Estado; sendo ela financiada pela Seguridade Social; Tendo caráter não-contributivo e sendo esses princípios obrigatoriamente observados por todas as esferas (União, estados, DF e municípios);

    C) CERTA. "O financiamento da seguridade social é de responsabilidade de toda a comunidade, na forma do art. 195 da CF. Trata-se da aplicação do princípio da solidariedade, que impõe a todos os segmentos sociais — Poder Público, empresas e trabalhadores — a contribuição na medida de suas possibilidades. A proteção social é encargo de todos porque a desigualdade social incomoda a sociedade como um todo."
    - Pedro Lenza, Direito Previdenciário Esquematizado.

    D) Errada. Não existe um prazo tão pequeno para o período de graça, veja:

    Art. 13 Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
    II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;(este ainda pode ser prorrogado por mais 12 meses se desempregado e por mais 12 meses se tiver 120 contribuições a mais)
    III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
    IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;
    V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e
    VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


    E) Errada. CF/88, art.195, § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

  • Gabarito - Letra "C"

    A cerca do Princípio da Solidariedade - Tal princípio impõe uma obrigação social, qual seja todos contribuir para a mantença da seguridade social. Isso posto, toda a sociedade, é obrigada a contribuir independentemente dessa contribuição gerar ou não algum benefício.    

    Essa contribuição se dá de forma indireta, mediante o consumo de produtos como é o caso dos alimentos, ou ainda, pela utilização dos serviços disponibilizados a população como é o caso da energia entre outros. Dessa forma, parcela do pagamento desses bens e serviços é destinada ao fundo da seguridade social, além das contribuições exclusivas das empresas.

     

    Caso queiram constatar, basta olhar sua última fatura de Energia Elétrica.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!  

  • Questão passível de anulação. Uma sociedade, como estuda-se em Direito Constitucional, é constituida por um grupo de pessoas. Esse grupo de pessoas podem ser contribuintes ou não; logo, não posso generalizar que "todos os integrantes da sociedade" , conforme escrito na questão,  são chamados a contribuir.

  • Acertei, porém questão incontroversa.

    Existe questão que infelizmente não pode se pensar muito, pois podemos errar.

    Como na acertiva "c", podendo todos os integrantes da sociedade vir a contribuir, nem vou entrar em debate devido a abrangência do tema "sociedade".

    Na acertiva "d" também não especifica qual tipo de segurado seria, como por exemplo o facultativo tem até seis meses depois que parar de contribui,  como também, o que cumpria serviço militar obrigatório três meses e outros casos.

     

  • ... independentemente de pertencerem ou não a determinado grupo diretamente relacionado com a atuação estatal.

    Qurer dizer que, quem está num RPPS pode escolher ser um FACULTATIVO ? mediocre.

  •  Colega Vanilson , a parte da questão que suscitou a dúvida "independente  de pertencerem ou não a determinado grupo diretamente relacionado com a atuação estatal." tem respaldo no fato de toda sociedade contribuir indiretamente para os cofres da seguridade social,  por meio do orçamento da União, Estados, DF e municipios. Até um bebê que ainda não nasceu já contribui para a previdência a partir do momento que seu pais compram um enxoval  para ele. O dinheiro que move o sistema sai do nosso bolso,  queiramos ou não.

  • É CESPE Paulo, pra fazer CESPE tem que saber interpretação de texto ... nuances do texto, etc

  • A) Errado. Enquadram-se na qualidade de contribuinte individual do RGPS.

    B) Errado. Somente a União tem competência para criar novas contribuições sociais.

    C) Correto.

    D) Errado. Em suma, segurado obrigatório: 12 meses após a cessação das contribuições; acometido de segregação compulsória: perde após 12 meses; Preso: 12 meses; O que presta serviço militar: 3 meses; Facultativo: após 6 meses.

    E) Errado. A União poderá instituir contribuições sociais novas, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo já existentes.

  • Até parece que todos da sociedade podem contribuir para o custeio da seguridade...vide idade mínima para ser segurado facultativo

  • salvo engano, as contribuições que os demais entes da federação (fora a união) podem instituir é a para custear o regime de previdência de seus próprios servidores e, no caso apenas dos municípios e DF, para custear a iluminação pública..

    Ou seja, a União, em regra, é a única competente para instituir contribuições sociais. Exceção - contribuição para custeio de regimes de previdência dos entes federativos e contribuição para custeio de iluminação pública de competência dos municípios e do DF


ID
1253635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere a fato gerador e obrigação tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA - Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal”.

    LETRA B - ERRADA - Lançamento é a situação que faz surgir o crédito tributário.

    LETRA C - ERRADA - O prazo prescricional começa a contar desde o momento em que o direito é violado, ameaçado ou desrespeitado. A transmissão do bem, no caso, é o fato gerador da obrigação tributária.

    LETRA D - ERRADA - A obrigação tributária origina-se com o fato gerador.

    LETRA E - CORRETA - Art. 118/CTN - A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: 

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; 

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

    O Art. 43 do CTN, prevê: O imposto de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

     I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

    II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior


  • Só para complementar o excelente comentário da colega Mariana Gomes, em especial, quanto à assertiva C):
    C) A transmissão de bem imóvel, por ato oneroso, configura fato gerador do ITBI, iniciando-se nesse momento a contagem do prazo prescricional da obrigação.

    Como só houve o fato gerador, ocasionando a obrigação tributária, não há de se falar ainda em prescrição e sim decadência, pois, de acordo com a situação hipotética, ainda não houve o lançamento.
    FÉ EM DEUS!
  • Complementando a Letra E:

    NON OLET - A expressão que quer dizer o dinheiro não tem cheiro consiste em princípio de Direito Tributário. Significa que embora o tributo só decorra de atividade lícita, não quer dizer que atividade tida por ilícita não possa ser tributada. Barreirinhas (2006:30) exemplifica a hipótese do traficante que pratica atividade ilícita e com ela aufira renda, e, portanto está obrigado por lei a declarar a renda e pagar Imposto de Renda.

    Ocorre que auferir renda não é ilícito e sim a forma como ela é auferida. Portanto, quem auferir renda deverá pagar imposto de renda, tornando-se irrelevante para o surgimento da obrigação tributária a forma como tal renda foi auferida.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2062498/em-que-consiste-o-principio-do-non-olet-flavia-adine-feitosa-coelho


  • Daí pergunto: existe obrigação sem crédito? Qual a natureza jurídica do lançamento: declaratória ou constitutiva? E qual a implicação do princípio da tipicidade desde a criação da Hipotese de incidência até sua materialização?

    Aff...
  • Diante do comentário do Antônio, deixo aqui o meu comentário:

    Alternativa A: o art. 96 do CTN define o que é legislação tributária, incluindo aqui decretos, atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, decisões de órgãos singulares etc (art. 96 cc art. 100 do CTN).

    Ou seja: pelo CTN, qualquer lei tributária (lei em sentido formal: lei complementar, lei ordinária etc & lei em sentido material: lei complementar, lei ordinária, decretos, atos normativos, práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas) pode prever uma obrigação tributária? Sim! Portanto a alternativa A está errada.

    Mas e obrigação principal, pode ser definida em qualquer lei em sentido material (decreto, ato normativo etc)? Pelo CTN, sim. Pela CF, não (somente por lei em sentido formal), por causa do princípio da legalidade previsto no art. 150, I. Quem manda mais? CF. Então o CTN, neste dispositivo, teve sua aplicação reduzida.

    Alternativa B: errada. Motivos:

    1º- Existem dois tipos de fato gerador: art. 114 (fato gerador da obrigação principal) e art. 115 (fato gerador da obrigação acessória). Ora, a alternativa B não delimitou qual fato gerador ela estava tratando.

    2º- O crédito tributário é constituído pelo lançamento. Art. 142, caput, CTN.

    Alternativa C: errado. A primeira parte está certa (até onde diz ..."fato gerador do ITBI"). Mas há dois erros:

    1º- O prazo aqui é decadencial e não prescricional. Estamos falando de um direito potestativo do Estado em constituir um crédito e não sobre a cobrança de alguma obrigação. Enquanto não houver constituição do crédito tributário, não há crédito a ser cobrado (Fazenda Pública não cobra nada de ninguém sem ter um documento que lhe dê crédito), não havendo, portanto, prazo prescricional.

    2º- O direito de constituição do crédito tributário começa a correr do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, CTN);

    Alternativa D: errada. A obrigação tributária se origina com o fato gerador (art. 114, CTN). O que se origina com o lançamento é o crédito tributário (art. 142, CTN).

    Alternativa E: correta. Art. 118, I, CTN. Reparem que a questão e o CTN são bem técnicos aqui: ilicitude tem a ver com validade do negócio (2º degrau da escada ponteana) e o CTN menciona que a definição legal do fato gerador abstrai da validade jurídica (novamente segundo degrau da escada ponteana).

    Antônio, espero ter ajudado.

    Vls, flws....

  • Obrigado, Felipe! Todavia, minha pergunta não era bem essa...na vdd, era sobre os problemas de ordem teórica do CTN,mas que, para fins de concurso, tem pouca relevância...p.ex., a natureza jurídica do lançamento ser declaratoria (por decorrência do princípio da legalidade ou tipicidade cerrada), e não constitutiva como diz a redação do CTN; e se o lançamento constitui o crédito tributário como diz o CTN, qual seria o objeto obrigação tributAria originada do fato gerador? Em qlq livro de TGD, diria que seria um crédito (tributario?)...enfim, era só um desabafo de um concurseiro cansado de estudar por esses manuais e de responder este tipo de questão...

    Abs.

  • Dinheiro para imposto não tem cheiro....non olet...rsrsrsrs

  • Linha do tempo do Sabbag, sem fazer esforço:

    http://scontent.cdninstagram.com/t51.2885-15/s480x480/e35/13696857_1775765449359394_2110741724_n.jpg?ig_cache_key=MTMwNDk4MTc0Njg4NTkzNzE4OQ%3D%3D.2

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

     

    I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

    II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

     

    § 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.   


ID
1253638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito à capacidade civil, aos direitos da personalidade, às associações e aos negócios jurídicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.



  • As explicações acima já são suficientes para três alternativas. Vou comentar o que resta e eresponder a pergunta do  Pablo Santana: .                                                                                                                                                                                                                                 '-

    Alternativa E) INCORRETA. 397) Art. 5º. A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz estásujeita a desconstituição por vício de vontade. V Jornada de Direito Civil - Conselho de Justiça. Fonte: http://www.altosestudos.com.br/?p=49033                                                                                                                                                                                                                                               ---------                Alternativa A) CORRETA. 398) Art. 12, parágrafo único. As medidas previstas no art. 12, parágrafo único, doCódigo Civil podem ser invocadas por qualquer uma das pessoas ali
    mencionadas de forma concorrente e autônoma. Isso quer dizer que: 1) concorrente - porque qualquer um poderá habilitar-se. Ex. não precisa esperar a desistência do cônjuge para que um colateral se habilite. 2) Autônomo - vai ao judiciário sem necessidade do auxílio do outro. "Cada um por si". Imagine: esposa do cônjuge falecido que teve a personalidade afetada mora no Rio de Janeiro e os pais dele em Minas Gerais. O nome/imagem dele foi afetado em São Paulo, onde mora o irmão. Que seja o irmão a resolver o caso.

  • a) CORRETO >>> art. 12, parágrafo único do CC 2002.
    B) ERRADO: As informações genéticas são parte da vida privada e não podem ser utilizadas para fins diversos daqueles que motivaram seu armazenamento, registro ou uso, salvo com autorização do titular” (Enunciado n. 405 da V jornada de direito civil).
    C) ERRADO. Conforme art. 61 do CC é necessário, quando o estatuto for omisso, a deliberação dos associados.
    D) Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, porém as práticas habituais influenciam na interpretação da avença. Como por exemplo, cito o art. 330 do CC que dispõe: O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.

    E)ERRADO: A emancipação, regra geral, é definitiva, irretratável e irrevogável. De toda sorte, conforme se depreende de enunciado aprovado na V Jornada de Direito Civil, de novembro de 2011, a emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita a desconstituição por vício de vontade (Enunciado n. 397). Desse modo, é possível a sua anulação por erro ou dolo, por exemplo.

    Fonte: CC 2002. Livro do Flávio Tartuce.

  • C) ERRADO. Conforme art. 61 do CC é necessário, quando o estatuto for omisso, a deliberação dos associados.


    só complementando a resposta do colega, em relação a letra C, há erro também quando diz que o patrimônio social poderia ser destinadao a alguma outra entidade que também persiga fins não econômicos. !!! Não pode!

  • Alternativa D: advem do princípio decorrente da boa fé,  denominado supressio e surrectio!

  • d) Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar onde sejam celebrados, contudo as práticas habitualmente adotadas entre as partes contratantes não podem influenciar a interpretação da avença.  (E)


    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.


    Enunciado 409, da V JDC/STJ. Os negócios jurídicos devem ser interpretados não só conforme a boa-fé eos usos do lugar de sua celebração, mas também de acordo com as práticashabitualmente adotadas entre as partes.

  • Conforme Enunciado nº 398 da V Jornada de Direito Civil, "as medidas previstas no art. 12, parágrafo único, do Código Civil podem ser invocadas por qualquer uma das pessoas ali mencionadas de forma concorrente e autônoma".

  • As informações genéticas são parte da vida privada e não podem ser utilizadas para fins diversos dos que motivem seu armazenamento, registro ou uso, ainda que haja autorização do titular. ERRADA!

    Enunciado 405 da V Jornada de Direito Civil: As informações genéticas são parte da vida privada e não podem ser utilizadas

    para fins diversos daqueles que motivaram seu armazenamento, registro ou uso, salvo com autorização do titular.

  • Legitimação é igual legitimidade? Perceba que a alternativa A menciona "Legitimidade", enquanto o Código Civil diz "Legitimação".

  • Essa questão deveria ter sido anulada, afinal legitimação e legitimidade são conceitos distintos, o que torna a questão sem resposta correta.

    i. Legitimação: capacidade especial para determinado ato ou negócio jurídico exigido a pessoas capazes. Ex.: Necessidade de outorga conjugal para vender imóvel, sob pena de anulabilidade do contrato.

    ii. Legitimidade: capacidade processual – uma das condições da ação.


  • A resolução dessa questão se encontra nos Enunciados da V Jornada de Direito Civil.

    Letra “A” - O cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau, tem legitimidade, de forma concorrente e autônoma, para exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade do parente falecido.

    Código Civil:

    Art. 12. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    E Enunciado 398 da V Jornada de Direito Civil:

    398 – Art. 12, parágrafo único. As medidas previstas no art. 12, parágrafo único, do Código Civil podem ser invocadas por qualquer uma das pessoas ali mencionadas de forma concorrente e autônoma.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    Letra “B” - As informações genéticas são parte da vida privada e não podem ser utilizadas para fins diversos dos que motivem seu armazenamento, registro ou uso, ainda que haja autorização do titular.

    Enunciado 405 da V Jornada de Direito Civil:

    405 – Art. 21: As informações genéticas são parte da vida privada e não podem ser utilizadas para fins diversos daqueles que motivaram seu armazenamento, registro ou uso, salvo com autorização do titular.

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C” - Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido deve ser destinado a entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, a instituição municipal, estadual ou federal, independentemente de ulterior deliberação dos associados para destinar o patrimônio social a alguma outra entidade que também persiga fins não econômicos.

    Enunciado 407 da V Jornada de Direito Civil:

    407 – Art. 61: A obrigatoriedade de destinação do patrimônio líquido remanescente da associação à instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes, em face da omissão do estatuto, possui caráter subsidiário, devendo prevalecer a vontade dos associados, desde que seja contemplada entidade que persiga fins não econômicos.

    Incorreta letra “C”.

     

    Letra “D” - Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar onde sejam celebrados, contudo as práticas habitualmente adotadas entre as partes contratantes não podem influenciar a interpretação da avença.

    Enunciado 409 da V Jornada de Direito Civil:

    409 – Art. 113: Os negócios jurídicos devem ser interpretados não só conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, mas também de acordo com as práticas habitualmente adotadas entre as partes.

    Incorreta letra “D”.

     

    Letra “E” - A emancipação por sentença do juiz não está sujeita à desconstituição por vício de vontade.

    Enunciado 397 da V Jornada de Direito Civil:

    397 – Art. 5º: A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita à desconstituição por vício de vontade.

    Incorreta letra “E”.

  • Letra E: CJF 397. emancipação concedida pais ou juiz PODE ser desconstituída por vício de vontade.

  • Letra A:

    Código Civil/2002

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    "Na vida só não vence aquele que desiste".

  • Fui por eliminaçāo, a letra A a principio, quando falado na questao concorrentemente me deixou em duvida, Pois o codigo nāo diz isso no art. 12 , Mas olhando os erros gritantes das outras escolhi a letra A. 

  • Ricardo Vasconcellos, também utilizei o mesmo critério por Vossa Excelência adotado.

  • Gab. : Letra A

    CC, Art. 12, parágrafo único: "Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau."

    Enunciado 398 da V Jornada de Direito Civil - As medidas previstas no art. 12, parágrafo único, do Código Civil podem ser invocadas por qualquer uma das pessoas ali mencionadas de forma concorrente e autônoma.

  • Gab. A

  • Que comentário produtivo, "gabarito letra A".

    Fica meu agradecimento.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Respondi por eliminação rsrs a A pra mim tem erros também, a lei não fala em legitimidade concorrente.

  • GABARITO A


    Não vamos confundir pessoal:

    Cessar ameaça ou lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos, se tratando de MORTO, são partes legítimas para requerer a proteção:

    ·       Cônjuge sobrevivente;

    ·       Parente em linha reta até 4º grau

    ·       Parente colateral até 4º grau


    Proibição de divulgação de escritos, transmissão da palavra, publicação, exposição, utilização da imagem quando lhe atingirem a honra, boa fama ou a respeitabilidade ou destinarem a fins comerciais, se tratando de MORTO, são partes legítimas para querer a proteção:

    ·       Cônjuge

    ·       Ascendentes

    ·       Descendentes


    bons estudos

  • Fui por eliminação também, não sei se tô procurando pelo em ovo, mas "concorrente E autônoma"... pensei: o erro tá aí nessa particulazinha.... não tem como ser concorrente e autônoma ao mesmo tempo, na minha opinião ficaria melhor escrito concorrente ou autônoma, porque ou eles entram juntos ou cada um por si... sei lá, preciso estudar menos eu acho ahhahaha

  • GABARITO A

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • Um pequeno resumo que pode ajudar quando a questão pedir alguma coisa sobre grau de parentesco:

    A REGRA É ATÉ 3º GRAU

    Parentes até 2º grau (fogem à regra do 3º grau):

    → Arguir causa suspensiva antes do casamento (art. 1524, CC)

    → as 6 testemunhas do casamento nuncupativo não podem ser parentes até 2º grau (art. 1540, CC)

    → Parentes de chefe do executivo inelegíveis no mesmo território (art. 14 §7º, CF)

    → Dirigentes de OSC que sejam parentes de membro de poder, membro do MP ou dirigente na adm pública impedem a OSC de fazer parcerias com a adm pública (art. 39, III, Lei 13.019/14)

    Parentes até 4º grau (normalmente direitos em relação a um morto):

    → Direitos sucessórios do adotante (art. 41, §2º, ECA)

    → Direito de sucessão legítima, se não houver CAD (art. 1.839, CC)

    → Requerer direitos da personalidade de pessoa morta (art. 12, p.u., CC)


ID
1253641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao direito das obrigações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado 427, da Jornada de Direito Civil: "É válida a notificação extrajudicial promovida em serviço de registro de títulos e documentos de circunscrição judiciária diversa da do domicílio do devedor."

  • Letra "a": Art. 301. CC. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.

    Letra "c": Enunciado n. 421, da V Jornada de Direito Civil do Superior Tribunal de Justiça, prescreve que “Os contratos coligados devem ser interpretados segundo os critérios hermenêuticos do Código Civil, em especial os dos arts. 112 e 113, considerada a sua conexão funcional”


  • Letra "a": Art. 301. CC. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.

    Letra "c": Enunciado n. 421, da V Jornada de Direito Civil do Superior Tribunal de Justiça, prescreve que “Os contratos coligados devem ser interpretados segundo os critérios hermenêuticos do Código Civil, em especial os dos arts. 112 e 113, considerada a sua conexão funcional”


  • Letra "a": Art. 301. CC. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.

    Letra "c": Enunciado n. 421, da V Jornada de Direito Civil do Superior Tribunal de Justiça, prescreve que “Os contratos coligados devem ser interpretados segundo os critérios hermenêuticos do Código Civil, em especial os dos arts. 112 e 113, considerada a sua conexão funcional”


  • AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO. CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO  DEVEDOR. POSSIBILIDADE. SÚMULA N.
    83/STJ.
    1. É válida a notificação expedida por cartório de títulos e documentos situado em comarca diferente da do domicílio do devedor (Recurso Especial repetitivo n. 1.184.570/MG).
    2. Agravo regimental desprovido.
    (AgRg no AREsp 452.019/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 10/04/2014)

  • Enunciado 425 – Art. 308: O pagamento repercute no plano da eficácia, e não no plano da validade 

    como preveem os arts. 308, 309 e 310 do Código Civil.

  • Só para aprofundar sobre os contratos coligados: 


    Do Superior Tribunal de Justiça podem ser destacados os arestos que concluem que o inadimplemento de um determinado contrato pode gerar a extinção de outro, diante de uma relação de interdependência. A ilustrar, precisa ementa da lavra do Ministro Ruy Rosado de Aguiar, segundo a qual “celebrados dois contratos coligados, um principal e outro secundário, o primeiro tendo por objeto um lote com casa de moradia, e o segundo versando sobre dois lotes contíguos, para área de lazer, a falta de pagamento integral do preço desse segundo contrato pode levar à sua resolução, conservando-se o principal, cujo preço foi integralmente pago” (STJ, REsp 337.040/AM, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar Jr., QUARTA TURMA, julgado em 02.05.2002, DJ 01.07.2002).

  • Marco, o fundamento da letra b) é o Enunciado nº 430 aprovado na V Jornada de Direito Civil. Vale lembrar que o enunciado não dispensa, por óbvio, a comprovação do prejuízo, apenas a necessidade de convenção entre as partes para que se possa exigir tal prejuízo excedente. Abaixo a redação do mencionado enunciado: 

    Enunciado nº 430. " Art. 416, parágrafo único. No contrato de adesão , o prejuízo comprovado do aderente que exceder ao previsto na cláusula penal compensatória poderá ser exigido pelo credor independentemente de convenção"
  • letra d:   De acordo com os termos expressos no Código Civil, o pagamento repercute no plano da eficácia, e não no da validade.

    Como a questão coloca de acordo com o código civil a questão está errada, pois pelo código o pagamento repercute no plano da validade:  

    artigos 308 "o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito"

    art 309 "o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor"

    310 ("não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu") do Código Civil.

    No entanto, é de suma importância atentar que o enunciado 425 dispõe que o pagamento repercute no plano da eficácia.

  • d-

    enunciado 425- CJF) Art. 308. O pagamento repercute no plano da eficácia, e não no plano da validade, como preveem os arts. 308, 309 e 310 do Código Civil.

  • gabarito: E (conforme decisão do STJ e Enunciado 427 da JDC, mostrados pelos colegas abaixo)


    qto à D:


    Não faz o menor sentido a seguinte frase: "o pagamento repercute no plano da eficácia do pagamento, e não no da validade do pagamento". A frase da letra D só pode significar que "o pagamento repercute no plano da eficácia do negócio, e não no da validade do negócio".


    CC,art.308 "o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito"

    CC,art.309 "o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor"

    CC,art.310 "não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu"


    O verbo "valer" nesses 3 artigos do CC está tratando da validade ou invalidade do próprio pagamento (e isso é uma questão de mera eficácia ou ineficácia do contrato), portanto esses 3 artigos não tratam da validade ou invalidade do negócio em si.


    O CC diz claramente quais são os requisitos essenciais dos negócios, não incluindo o caso de não-pagamento:

    "Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei."


    Além disso, o CC é expresso em afirmar que o efeito natural do não-pagamento são as perdas e danos etc (e portanto não é a invalidação do negócio, com volta aos estado anterior):


    "Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado."


    Todos os demais artigos sobre mora, perdas e danos, cláusula penal também indicam isso.

    Além disso, o CC tem diversos artigos (167, 475, 479) expressamente indicando a máxima da preservação dos contratos. 


    Agora eu pergunto a vcs: o CC precisa ser mais ter termos mais expressos do que estes? Não bastasse isso, ainda há uma um Enunciado da Jornada de Direito Civil dizendo:


    Enunciado 425 – Art. 308: O pagamento repercute no plano da eficácia, e não no plano da validade como preveem os arts. 308, 309 e 310 do Código Civil.


    O que o pessoal da Cespe ganha colocando em uma prova uma afirmativa tal como a da letra D? Para os candidatos, mesmo sabendo tudo sobre a matéria, terem que recorrer às suas bolas de cristal e ficarem perdendo tempo tentando adivinhar o que estava passando na cabeça fraca do elaborador da questão?

  • A) Caso a substituição do devedor seja declarada nula de pleno direito, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, inclusive as prestadas por terceiro, independentemente de este conhecer o vício que inquine a obrigação. 

    Código Civil:

    Art. 301. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.

    Caso a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as prestadas por terceiro, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.

    Incorreta letra “A".


    B) No contrato de adesão, o prejuízo comprovado do aderente que exceder ao previsto na cláusula penal compensatória poderá ser exigido pelo credor, desde que assim tenham convencionado as partes. 

    V Jornada de Direito Civil:

    Enunciado 430 – Art. 416, parágrafo único: No contrato de adesão, o prejuízo comprovado do aderente que exceder ao previsto na cláusula penal compensatória poderá ser exigido pelo credor independentemente de convenção.

    No contrato de adesão, o prejuízo comprovado do aderente que exceder ao previsto na cláusula penal compensatória poderá ser exigido pelo credor independentemente de convenção das partes.

    Incorreta letra “B".

    C) Os contratos coligados não se sujeitam às regras hermenêuticas do Código Civil. 

    V Jornada de Direito Civil:

    Enunciado 421 - Arts. 112 e 113: Os contratos coligados devem ser interpretados segundo os critérios hermenêuticos do Código Civil, em especial os dos arts. 112 e 113, considerada a sua conexão funcional.

    Os contratos coligados se sujeitam às regras hermenêuticas do Código Civil.

    Incorreta letra “C".


    D) De acordo com os termos expressos no Código Civil, o pagamento repercute no plano da eficácia, e não no da validade. 

    V Jornada de Direito Civil:

    Enunciado 425 - Art. 308: O pagamento repercute no plano da eficácia, e não no plano da validade como preveem os arts. 308, 309 e 310 do Código Civil.

    De acordo com o Enunciado 425 da V Jornada de Direito Civil e não em termos expressos no Código Civil, o pagamento repercute no plano da eficácia do negócio jurídico, e não no da validade, como preveem os arts. 308, 309 e 310 do Código Civil.

    Incorreta letra “D".


    E) É válida a notificação extrajudicial promovida em serviço de registro de títulos e documentos de circunscrição judiciária diversa da do domicílio do devedor. 

    V Jornada de Direito Civil:

    Enunciado 427 – Art. 397, parágrafo único: É válida a notificação extrajudicial promovida em serviço de registro de títulos e documentos de circunscrição judiciária diversa da do domicílio do devedor.

    É válida a notificação extrajudicial promovida em serviço de registro de títulos e documentos de circunscrição judiciária diversa da do domicílio do devedor. 

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

     

    Gabarito E.



  • acho que o erro da letra D está em "nos termos expressos do CC".. e na vdd a assertiv retrata o enunciado do CJF.

  • Conceito de contratos coligados:

    "Em um contexto de sua definição, conforme se extrai da obra de Orlando Gomes, “Os contratos coligados são queridos pelas partes contratantes como um todo. Um depende do outro de tal modo que cada qual, isoladamente, seria desinteressante. Mas não se fundem. Conservam a individualidade própria, por isso se distinguindo dos contratos mistos”. Entre os contemporâneos, expõe Ruy Rosado de Aguiar Jr. que “é possível que os figurantes fujam do figurino comum e enlacem diversas convenções singulares (ou simples) num vínculo de dependência, acessoriedade, subordinação ou causalidade, reunindo-as ou coligando-as de modo tal que as vicissitudes de um possam influir sobre o outro”[2]. Concebe-se, portanto, na linha da doutrina esposada, que os contratos coligados ou conexos são os negócios que estão interligados por um ponto ou nexo de convergência, seja ele direto ou indireto, material ou imaterial. Em muitas situações concretas, é possível identificar um negócio tido como principal e outro como acessório dentro da reunião ou grupos de contratos.   

    Do Superior Tribunal de Justiça podem ser destacados os arestos que concluem que o inadimplemento de um determinado contrato pode gerar a extinção de outro, diante de uma relação de interdependência. A ilustrar, precisa ementa da lavra do Ministro Ruy Rosado de Aguiar, segundo a qual “celebrados dois contratos coligados, um principal e outro secundário, o primeiro tendo por objeto um lote com casa de moradia, e o segundo versando sobre dois lotes contíguos, para área de lazer, a falta de pagamento integral do preço desse segundo contrato pode levar à sua resolução, conservando-se o principal, cujo preço foi integralmente pago” (STJ, REsp 337.040/AM, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar Jr., QUARTA TURMA, julgado em 02.05.2002, DJ 01.07.2002).

     

    Da mesma Corte Superior, entende-se que o contrato de trabalho entre clube e atleta profissional é o negócio principal, sendo o contrato de exploração de imagem, o negócio jurídico acessório, o que é fundamental para fixar a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a lide envolvendo os pactos (STJ, AgRg no CC 69.689/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 02/10/2009). Cumpre destacar, ato contínuo, decisão superior que reconheceu a dependência econômica de contratos comuns no mercado de combustíveis, caso dos contratos de fornecimento e de comodato de equipamentos, celebrados entre distribuidoras e postos revendedores (STJ, REsp. 985.531/SP, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2009, DJe 28/10/2009).

    http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/contratos-coligados-e-sua-funcao-social/9100

     

     


ID
1253644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos contratos e da responsabilidade civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

  • E) ERRADO. Art.496 ´´ é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o conjuge do alienante expressamente houverem consentido´´. 

  • Letra D)

    O Art. 477 do CC trata sobre a Exceção de Inseguridade:

     Art. 477 - Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

    Enunciado 438 CJF -> Art. 477. A exceção de inseguridade, prevista no art. 477, também pode ser oposta à parte cuja conduta põe manifestamente em risco a execução do programa contratual.

  • Letra b)
    V Jornada  de Direito Civil:

    447 – Art. 927: As agremiações esportivas são objetivamente responsáveis por danos 

    causados a terceiros pelas torcidas organizadas, agindo nessa qualidade, quando, de 

    qualquer modo, as financiem ou custeiem, direta ou indiretamente, total ou 

    parcialmente.



  • Resposta Correta: Letra A


    De acordo com o Enunciado 182 da III Jornada de Direito Civil:

    Art. 655: O mandato outorgado por instrumento público, somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato.


    Bons estudos!

  • C) O contrato de promessa de permuta de bens imóveis é título passível de registro na matrícula imobiliária (Enunciado n. 435  da V Jornada de Direito Civil).

    D) “V Jornada de Direito Civil: “A exceção de inseguridade, prevista no art. 477, também pode ser oposta à parte cuja conduta põe manifestamente em risco a execução do programa contratual” (Enunciado n. 438). Sobre a matéria, com interessante aplicação prática, vejamos as palavras do proponente do enunciado, o mesmo Professor Cristiano de Souza Zanetti:

    “Caso a conduta de uma das partes submeta a risco a execução do avençado, o contratante inocente pode desde logo suspender o cumprimento da respectiva prestação, com arrimo na interpretação analógica do art. 477 do Código Civil. Trata-se de uma decorrência da boa-fé, pois não é dado a quem põe em perigo o pactuado ignorar a repercussão da própria conduta, para exigir o adimplemento alheio. O direito privado não confere espaço para que os contratantes adotem critérios distintos para julgar e julgar-se. Para evitar a caracterização do tu quoque, vedado pelo art. 187 do Código Civil, a parte honesta pode sustar a execução da própria prestação”




  • A Exceção de Inseguridade é a situação em que a conduta de uma das partes de um negócio jurídico submete a risco a fiel execução do avençado/combinado em contrato, ocasião em que a parte inocente pode, desde logo, suspender o cumprimento de sua respectiva prestação. É retirada de uma interpretação analógica do artifgo 477 do Código Civil, que assim prescreve:

    Art. 477 - Se, depois de concluido o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

    Na V Jornada de Direito Civil do Conselho de Justiça federal/STJ foi aprovado o Enunciado 438: "A exceção de inseguridade, prevista no artigo 477, também pode ser oposta à parte cuja conduta põe manifestamente em risco a execução do programa contratual"

    A jurisprudência assim trata do tema:

    VENDA DE ACOES E CONTROLE ACIONARIO DE EMPRESA. PREÇO CONSTITUIDO POR PARCELA EM DINHEIRO E CONCURSO PARA CONSTRUCAO DE GRANDE PREDIO DESTINADO A HOTEL DE TURISMO. RECUSA DO VENDEDOR DAS ACOES EM EFETUAR A TRANSFERENCIA DAS MESMAS,RECEOSO DO NAO CUMPRIMENTO DA CONTRAPRESTACAO DA COMPRADORA. ACAO DE RESCISAO DO NEGOCIO. ACAO CONCOMITANTE DA ADQUIRENTE, OBJETIVANDO COMPELIR O VENDEDOR A TRANSFERIR AS ACOES. EXCEÇÃO DE INSEGURIDADE DO VENDEDOR.INADIMPLEMENTO DA COMPRADORA, QUE APENAS SATISFEZ A PARCELA DO PRECO REPRESENTADA POR MOEDA CORRENTE. IMPROCEDENCIA DA ACAO DO VENDEDOR, MAS ACOLHIMENTO DA EXCECAO DE INSEGURIDADE. PROCEDENCIA PARCIAL DA ACAO DA COMPRADORA, SUJEITA A PRESTAR CAUCAO DO CUMPRIMENTO DE SUA CONTRAPRESTACAO. PROVIMENTO PARCIAL A PRIMEIRA APELACAO E INTEGRAL A SEGUNDA.

    (Apelação Cível Nº 500406772, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Edson Alves de Souza, Julgado em 27/10/1982) 


  • A questão trata de responsabilidade civil e de contratos.

    A) O mandato outorgado por instrumento público somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato.

    Enunciado 182 da III Jornada de Direito Civil:

    182. Art. 655 – O mandato outorgado por instrumento público previsto no art. 655 do Código Civil somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato.

    O mandato outorgado por instrumento público somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) As agremiações esportivas são responsáveis, de forma subjetiva, por danos causados a terceiros pelas torcidas organizadas, quando, de qualquer modo, as financiem ou custeiem, direta ou indiretamente, total ou parcialmente.

    Enunciado 447 da V Jornada de Direito Civil:

    447. Art. 927 – As agremiações esportivas são objetivamente responsáveis por danos causados a terceiros pelas torcidas organizadas, agindo nessa qualidade, quando, de qualquer modo, as financiem ou custeiem, direta ou indiretamente, total ou parcialmente.

    As agremiações esportivas são responsáveis, de forma objetiva, por danos causados a terceiros pelas torcidas organizadas, agindo nessa qualidade, quando, de qualquer modo, as financiem ou custeiem, direta ou indiretamente, total ou parcialmente.

    Incorreta letra “B”.

    C) O contrato de promessa de permuta de bens imóveis não é título passível de registro na matrícula imobiliária.

    Enunciado 435 da V Jornada de Direito Civil:

    435. Art. 462 - O contrato de promessa de permuta de bens imóveis é título passível de registro na matrícula imobiliária.

    O contrato de promessa de permuta de bens imóveis é título passível de registro na matrícula imobiliária.

    Incorreta letra “C”.

    D) A exceção de inseguridade não pode ser oposta à parte cuja conduta ponha em risco manifesto a execução do programa contratual.

    Enunciado 438 da V Jornada de Direito Civil:

    438. Art. 477 - A exceção de inseguridade, prevista no art. 477, também pode ser oposta à parte cuja conduta põe, manifestamente em risco, a execução do programa contratual.

    A exceção de inseguridade pode ser oposta à parte cuja conduta ponha em risco manifesto a execução do programa contratual.

    Incorreta letra “D”.

    E) De acordo com o Código Civil de 2002, é nula a venda, sem o devido consentimento, de ascendente a descendente, o que finda a discussão travada pela doutrina e pela jurisprudência acerca da natureza jurídica da consequência do vício.

    Código Civil:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    Enunciado 368 da IV Jornada de Direito Civil:

    368. Art. 496 O prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de dois anos (art. 179 do Código Civil).

    Enunciado 545 da VI Jornada de Direito Civil:

    545. Art. 496 – O prazo para pleitear a anulação de venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais descendentes e/ou do cônjuge do alienante é de 2 (dois) anos, contados da ciência do ato, que se presume absolutamente, em se tratando de transferência imobiliária, a partir da data do registro de imóveis.

    De acordo com o Código Civil de 2002, é anulável a venda, sem o devido consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante, de ascendente a descendente.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • c) A propósito:

    A permuta é uma espécie de compra e venda, tendo se desgarrado do contrato base. Deve-se atentar para um detalhe fundamental. O consentimento dos descendentes e côn­juges, diferentemente do que ocorre com a compra e venda (art. 496) só é necessário se se tratar de valores desiguais.

  • O Estado do Paraná traz uma exceção a regra da alternativa "A".

    CN/TJPR: Seção 06, Subseção 01, art. 684, X, § 3º - É vedado o uso de instrumento particular de mandato ou substabelecimento para lavratura de atos constitutivos ou translativos de direitos reais sobre imóveis, salvo se outorgados em favor de entidades bancárias, quando intervierem como anuentes ou credores hipotecários. (Incluído pelo Provimento n. 269/2017) 


ID
1253647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere aos atos unilaterais, títulos de crédito e direito de empresa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B - Lei 11.101/05

    Art. 3o É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

    d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;

     f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;

  • letra b) "Conceitua-se o principal estabelecimento tendo em vista aquele em que se situa a chefia da empresa, onde efetivamente atua o empresário no governo ou no comando de seus negócios, de onde emanam as suas ordens e instruções, em que se procede às operações comerciais e financeiras de maior vulto e em massa"

    (Rubens Requião

    letra a) Art. 903. Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código.

    letra c) Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. 

    § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado; 

    letra d) Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    letra e) Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    Enunciado 36 do CJF foi aprovado com a seguinte redação: “O art. 886 do CC não exclui o direito à restituição do que foi objeto de enriquecimento sem causa em que meios alternativos conferidos ao lesado encontram-se obstáculos de fato.”

  • Sobre o erro da letra "d":


    - Quais as ESPÉCIES de sociedade?

    ·  Sociedade empresária

    ·  Sociedade não-empresária – Sociedade Simples em sentido amplo ou heterogênea.


    S/A, Ltda., EIRELI, etc. são tipos societários. 


    Parece besteira, mas cai demais essa pegadinha ... 


    Abraços.




  • D  - Enunciado 72 - Arts. 980-A e 44: A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) não é sociedade, mas novo ente jurídico personificado.

  • a) As disposições do Código Civil relativas aos títulos de crédito NÃO são aplicáveis aos regulados por leis especiais, mesmo na hipótese de omissão ou lacuna. (INCORRETA).

    Enunciado 464. Art.903. Revisão do Enunciado n.52 - As disposições relativas aos títulos de crédito do CC aplicam-se àqueles regulados por leis especiais, no caso de omissão ou lacuna.

    b) Para fins do direito falimentar, o local do principal estabelecimento é aquele de onde partem as decisões empresariais, e não necessariamente a sede indicada no registro público. (CORRETA).

    Enunciado 466. Arts.  968, IV, parte final, e 977, II. Para fins do Direito Falimentar, o local do principal estabelecimento é aquele de onde partem as decisões empresariais, e não necessariamente a sede indicada no registro público. 

    c) Ao incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, é permitido continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança, exigindo-se, contudo, a integralização do capital social, em se tratando de sociedade anônima e sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada. (INCORRETA)

    Enunciado 467. Art. 974, £3. A exigência de integralização do capital social prevista no art. 974, £3, não se aplica à participação de incapazes em sociedades anônimas e em sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada nas quais a integralização do capital social não influa na proteção do incapaz.

    d) A empresa individual de responsabilidade limitada constitui nova espécie de sociedade. (INCORRETA).

    Enunciado 469. Arts 44 e 980-A.  A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) não é sociedade,  mas novo ente jurídico personificado. 

    e) Não cabe restituição por enriquecimento se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido, ainda que existam obstáculos de fato.

    Enunciado 36. Art. 886: o art. 886 do novo CC não exclui o direito à restituição do que foi objeto de enriquecimento sem causa nos casos em que os meios alternativos conferidos ao lesado encontram obstáculos de fato.


  • Questionável. Em que pese o nunciado, o que importa é o local do principal estabelecimento. No caso emblemático da Sharp, o processamento da falência foi em Manaus e não em SP onde ficava a diretoria. Tem um julgado do STF.

  • Extremamente questionável a letra "b":


    O principal estabelecimento da sociedade empresária é o local apontado como sendo a “matriz” da empresa, segundo seu estatuto social? Não necessariamente. Repetindo: o principal estabelecimento da empresa, para fins de falência, é o local com maior volume de negócios, podendo ser este a matriz ou uma filial.


    (Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/11/juizo-competente-para-o-pedido-de.html)



    [...] 2. A qualificação de principal estabelecimento, referido no art. 3º da Lei n. 11.101/2005, revela uma situação fática vinculada à apuração do local onde exercidas as atividades mais importantes da empresa, não se confundindo, necessariamente, com o endereço da sede, formalmente constante do estatuto social e objeto de alteração no presente caso. [...] (REsp 1006093/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 20/05/2014, DJe 16/10/2014)

  • Lembro-me que é o principal estabelecimento, o local onde a empresa obtem  maior atividade empresarial.

     

  • O conceito de principal estabelecimento, todavia, não corresponde à noção geral que a expressão suscita inicialmente. De fato, quando se fala em principal estabelecimento, vem em nosso pensamento, de imediato, a ideia de sede estatutária/contratual ou matriz administrativa da empresa. Trata-se, porém, de noção equivocada. Para o direito falimentar, a correta noção de principal estabelecimento está ligada ao aspecto econômico: é o local onde o devedor concentra o maior volume de negócios, o qual, frise-se, muitas vezes não coincide com o local da sede da empresa ou do seu centro administrativo. Nesse sentido, confiram-se os seguintes acórdãos do Superior Tribunal de Justiça (...)

    André Santa Cruz


ID
1253650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito das coisas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a) A propriedade superficiária pode ser autonomamente objeto de direitos reais de gozo e garantia, cujo prazo não exceda a duração da concessão da superfície. (Enunciado 249 da III Jornada de Direito Civil do CJF/STJ - é o próprio texto da assertiva).

     

    INCORRETA b) O regramento relativo ao direito de retenção não é aplicável às acessões realizadas em bem imóvel. (Enunciado 81 da I Jornada de Direito Civil do CJF/STJ - O direito de retenção previsto no 1.219 do CC, decorrente da realização de benfeitorias necessárias e úteis, também se aplica às acessões (construções e plantações) nas mesmas circunstâncias.)

     

    INCORRETA c) A extinção do usufruto pelo não uso ocorre após o transcurso do prazo de dez anos. (Enunciado 252 da III Jornada de Direito Civil do CJF/STJ - A extinção do usufruto pelo não uso, de que trata o art. 1.410, VIII, indepente do prazo previsto no 1.389, III, operando-se imediatamente. Tem-se por desatendida, nesse caso, a função social do instituto.) OBS: o art. 1.389, III estabelece que o dono do prédio serviente tem a faculdade de cancelar a servidão quando provar o seu não uso pelo dono do prédio dominante durante 10 anos contínuos.

     

    INCORRETA d) A posse das coisas móveis não pode ser transmitida pelo constituto-possessório. (Enunciado 77 da I Jornada de Direito Civil do CJF/STJ - A posse das coisas móveis e imóveis também pode ser transmitida pelo constituto possessório.)

     

    INCORRETA e) O direito à adjudicação compulsória exercido em face do promitente vendedor está condicionado ao registro da promessa de compra e venda no cartório de registro imobiliário. (Enunciado 95 da I Jornada de Direito Civil do CJF/STJ - O direito à adjudicação compulsória (art. 1.418 do novo CC), quando exercido em face do promitente vendedor, não se condiciona ao registro da promessa de compra e venda no cartório de registro de imobiliário (Súmula 239 do STJ).

  • Para essa questão, o CESPE cobrou o conhecimento dos Enunciados aprovados nas Jornadas de Direito Civil.


    Letra “A” - A propriedade superficiária pode ser autonomamente objeto de direitos reais de gozo e garantia, cujo prazo não exceda a duração da concessão da superfície.

    Enunciado 249 – Art. 1.369: A propriedade superficiária pode ser autonomamente objeto de direitos reais de gozo e de garantia, cujo prazo não exceda a duração da concessão da superfície, não se lhe aplicando o art. 1.474.

    A alternativa corresponde exatamente ao texto do Enunciado 249.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    Letra “B” - O regramento relativo ao direito de retenção não é aplicável às acessões realizadas em bem imóvel.

    Enunciado 81 – Art. 1.219: O direito de retenção previsto no art. 1.219 do CC, decorrente da realização de benfeitorias necessárias e úteis, também se aplica às acessões (construções e plantações) nas mesmas circunstâncias.

    O regramento relativo ao direito de retenção é aplicável às acessões realizadas em bem imóvel.

    Incorreta letra “B”.


    Letra “C” - A extinção do usufruto pelo não uso ocorre após o transcurso do prazo de dez anos.

    Enunciado 252 – Art. 1.410: A extinção do usufruto pelo não-uso, de que trata o art. 1.410, inc. VIII, independe do prazo previsto no art. 1.389, inc. III, operando-se imediatamente. Tem-se por desatendida, nesse caso, a função social do instituto.

    A extinção do usufruto pelo não uso independe de prazo, operando-se imediatamente, pois nesse caso, foi desatendida a função social do instituto.

    Incorreta letra “C”.


    Letra “D” - A posse das coisas móveis não pode ser transmitida pelo constituto-possessório.

    Enunciado 77 – Art. 1.205: A posse das coisas móveis e imóveis também pode ser transmitida pelo constituto possessório.

    A posse das coisas móveis pode ser transmitida pelo constituto possessório.

    Incorreta letra “D”.

    Observação – Constituto possessório – pode ser conhecido, também, por cláusula constituti. Trata-se de uma operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio.


    Letra “E” - O direito à adjudicação compulsória exercido em face do promitente vendedor está condicionado ao registro da promessa de compra e venda no cartório de registro imobiliário.

    Enunciado 95 – Art. 1.418: O direito à adjudicação compulsória (art. 1.418 do novo Código Civil), quando exercido em face do promitente vendedor, não se condiciona ao registro da promessa de compra e venda no cartório de registro imobiliário (Súmula n. 239 do STJ).


    O direito à adjudicação compulsória exercido em face do promitente vendedor não está condicionado ao registro da promessa de compra e venda no cartório de registro imobiliário.


    Incorreta letra “E”.

  • Mais sobre a letra D:

    CONSTITUTO POSSESSÓRIO X TRADITIO BREVI MANU

    Constitutopossessório, também conhecido cláusulaconstituti, trata-se de uma operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio. É modo de transmissão de posse em que o transmitente conserva a posse imediata.Ex: vendo uma casa que possuía em nome próprio, e coloco no contrato de compra e venda uma cláusula que prevê minha permanência na casa na condição de locatário, ou seja, passo a possuir a casa em nome alheio. Essa cláusula é acontituti.

    O inverso do constituto possessório ocorre quando a pessoa que possui em nome alheio passa a possuir em nome próprio. Ex: o locatário que possui a casa em nome alheio compra a casa passando a possuir em nome próprio, neste caso a cláusula será datraditio brevi manu.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1048891/qual-a-diferenca-entre-constituto-possessorio-e-traditio-brevi-manu
  • Letra e)Sumula 239 STJ O direito à adjudicação compulsória quando exercido em face do promitente vendedor, não se condiciona ao registro da promessa de compra e venda no cartório de registro de imobiliário.

  • LETRA C: Fazendo uma observação sobre este item, a extição pelo não uso por 10 anos contínuos ocorre na SERVIDÃO (art. 1389, III, CC) e não no usufruto. Por isso, alternativa ERRADA. 

  • GABARITO: A. A propriedade superficiária pode ser autonomamente objeto de direitos reais de gozo e garantia, cujo prazo não exceda a duração da concessão da superfície.

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    X - a propriedade superficiária.          (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    § 2º  Os direitos de garantia instituídos nas hipóteses dos incisos IX e X do caput deste artigo ficam limitados à duração da concessão ou direito de superfície, caso tenham sido transferidos por período determinado. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

  • Pesquisei um pouquinho sobre a C e achei o seguinte:

    Inicialmente, a doutrina aplicava, por analogia, o prazo de 10 anos do art. 1.389, III do CC (extinção da servidão pelo não uso por 10 anos contínuos) ao usufruto. Então entendia que o usufruto poderia ser extinto em caso de não uso por 10 anos tb.

    Só que no julgamento do RE nº 1179259/MG o STJ entendeu que não cabia essa analogia. Fundamentos:

    1- A ausência de prazo específico, nesse contexto, deve ser interpretada como opção deliberada do legislador, e não como lacuna da lei;

    2- As relações de direito real são pautadas pelo cumprimento da função social da propriedade (seu vetor axiológico), então a extinção do usufruto pelo não uso pode acontecer, independentemente de prazo certo, sempre que, diante das circunstâncias, se verificar o não atendimento de seus fins sociais.

    E aí veio o en. 252 que a galera já colocou aí.


ID
1253653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao direito de família, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) FALSA. 

    Art. 1725, CC/02 - "Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens."

    b) CORRETA. 

    Enunciado 256 da Jornada de Direito Civil – "Art. 1.593: A posse do estado de filho (parentalidade socioafetiva) constitui modalidade de parentesco civil. "

    c) FALSA.

    Enunciado 257 da Jornada de Direito Civil – "Art. 1.597: As expressões “fecundação artificial”, “concepção artificial” e “inseminação 

    artificial”, constantes, respectivamente, dos incs. III, IV e V do art. 1.597 do Código Civil, devem ser interpretadas restritivamente, não abrangendo a utilização de óvulos doados e a gestação de substituição."

    d) FALSA.

    Enunciado 263 da Jornada de Direito Civil – "Art. 1.707: O art. 1.707 do Código Civil não impede seja reconhecida válida e eficaz a 

    renúncia manifestada por ocasião do divórcio (direto ou indireto) ou da dissolução da “união estável”. A irrenunciabilidade do direito a alimentos somente é admitida enquanto subsistir vínculo de Direito de Família. "

    e) FALSA.

    Enunciado 262 da Jornada de Direito Civil – "Arts. 1.641 e 1.639: A obrigatoriedade da separação de bens nas hipóteses previstas 

    nos incs. I e III do art. 1.641 do Código Civil não impede a alteração do regime, desde que superada a causa que o impôs. "

  • Na minha opinião, essa questão apresenta problemas.

    Vejamos: o Art. 1.707 do CC diz, expressamente, que "Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos (...)".
    Pois bem, apesar de saber que o STJ tem jurisprudência no sentido de aceitar a renúncia no âmbito do divórcio ou dissolução de união estável, a alternativa diz "DE ACORDO COM O CÓDIGO CIVIL"; logo, também está correta.

  •  A renúncia aos alimentos decorrentes do matrimônio é válida e eficaz, não sendo permitido que o ex-cônjuge volte a pleitear o encargo, uma vez que a prestação alimentícia assenta-se na obrigação de mútua assistência, encerrada com a separação ou o divórcio.(EDcl no REsp 832.902/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2009, DJe 19/10/2009)

  • A alternativa correta é a letra "b", pois o Enunciado 519 da V Jornada de Direito Civil faz uma interpretação extensiva do artigo 1.593, quando reconhece que a posse do estado de filho se amolda à referida norma, pois esse parentesco é civil, uma vez que se resulta de outra origem, ou seja, socioafetivo.

  • Essas bancas estão desesperadas, mesmo! Desde quando enunciado de Jornada de Direito Civil é fundamento de alguma coisa? Ô loco, parentesco é aquele estabelecido pelo código, e pronto... daqui a pouco vai ter enunciado dizendo que eu tenho que prestar alimentos ao meu vizinho, ao dono da padaria, que tenho relação de parentesco com a médica que me atendeu etc.

    Para o juristas que estão insatisfeitos com as impropriedades da lei, vai uma dica, candidatem-se a uma cadeira no Congresso. 

  • Letra A: Errada, tendo em vista o Enunciado 346 da IV Jornada de Direito Civil: 

    346 - Na união estável o regime patrimonial obedecerá à norma vigente no momento da aquisição de cada bem, salvo contrato escrito.

  • Nos termos do art. 1593 do CC/02 o parentesco pode ser natural (consangüinidade) ou civil(outra origem).

    “Posse do estado de filho” – modalidade de parentesco civil – concerne à desbiologização da filiação, preponderando às relações familiares pautadas na afetividade em detrimento da vinculação biológica.

    Segundo Orlando Gomes posse de estado de filho consubstancia “um conjunto de circunstâncias capazes de exteriorizar a condição de filho legítimo do casal que o cria e educa”

    Maiores informações no esclarecedor artigo de Renata Viana Neri:

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,da-posse-do-estado-de-filho-fundamento-para-a-filiacao-socioafetiva,48437.html

    Bons estudos!


  • Acho que o texto do enunciado nº 265, não foi muito feliz. Não se pode falar que a "posse do estado de filho" seja uma modalidade de parentesco civil, como se ela fosse a mesma coisa que o parentesco socioafetivo. Tal expressão - posse do estado de filho - foi cunhada com inspiração no art. 1545, CC, ao tratar das "provas do casamento", não se podendo tomar a prova como sinônimo do fato probando. O parentesco decorre da afetividade e não da posse do estado de filho, que prova a existência daquele.

  • Para resolver e justificar as alternativas dessa questão, necessário não só o conhecimento do disposto no Código Civil, mas, também, o conteúdo dos Enunciados aprovados nas Jornadas de Direito Civil.


    Letra “A" - Na união estável, o regime patrimonial deve obedecer à norma vigente no início da relação afetiva, salvo contrato escrito.

    Código Civil:

    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

    Enunciado 346 da IV Jornada de Direito Civil: 

    346 - Na união estável o regime patrimonial obedecerá à norma vigente no momento da aquisição de cada bem, salvo contrato escrito.

    Incorreta letra “A".

    Letra “B" - A posse do estado de filho constitui modalidade de parentesco civil.

    Código Civil:

    Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.

    O parentesco natural decorre da consangüinidade, o parentesco civil decorre de outra forma, que não a consangüínea. Pode ser adoção, socioafetivo.

    A posse de estado de filho (exemplificada como parentesco socioafetivo) é uma das modalidades de parentesco civil.

    Foi aprovado o Enunciado nº 256, na Jornada de Direito Civil, que dispõe:

    “A posse do estado de filho (parentalidade socioafetiva) constitui modalidade de parentesco civil".

    Há que se ressaltar que hoje a distinção é meramente simbólica pois qualquer que seja a origem, o parentesco produz efeitos jurídicos concretos e igualitários, em razão da isonomia constitucional. Porém, para fins de prova de concurso, é necessário saber a distinção.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    Letra “C" - As expressões fecundação artificial, concepção artificial e inseminação artificial, utilizadas no Código Civil, devem ser interpretadas extensivamente para abranger as hipóteses de utilização de óvulos doados e de gestação de substituição.

    A solução para essa alternativa se encontra na interpretação dada pelo Enunciado nº 257 da Jornada de Direito Civil:

    Enunciado 257 – Art. 1.597: As expressões “fecundação artificial", “concepção artificial" e “inseminação artificial", constantes, respectivamente, dos incs. III, IV e V do art. 1597 do Código Civil, devem ser interpretadas restritivamente, não abrangendo a utilização de óvulos doados e a gestação de substituição.

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - De acordo com o Código Civil, não é possível o reconhecimento da validade e eficácia da renúncia do direito a alimento manifestada por ocasião do divórcio (direto ou indireto) ou da dissolução da união estável, visto que tal direito é irrenunciável, conquanto possa não ser exercido pelo credor.

    Código Civil:

    Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

    E assim, também foi entendido o artigo, por ocasião da III Jornada de Direito Civil no Enunciado nº 263:

    “O art. 1.707 do Código Civil não impede seja reconhecida válida e eficaz a renúncia manifestada por ocasião do divórcio (direto ou indireto) ou da dissolução da “união estável". A irrenunciabilidade do direito a alimentos somente é admitida enquanto subsista vínculo de Direito de Família."

    De forma que, a validade e eficácia da renúncia do direito a alimentos, pode ser reconhecida por ocasião do divórcio.

    Incorreta letra “D".

    Letra “E" - Ainda que superada causa suspensiva para a celebração de casamento, não é possível a alteração do regime da separação obrigatória de bens.

    Código Civil:

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I – das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;

    III – de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

    Porém, superada a causa suspensiva para a celebração de casamento, a alteração do regime de separação obrigatória de bens é possível.

    Assim também é o entendimento firmado na III Jornada de Direito Civil

    Enunciado 262 – Arts. 1.641 e 1.639: A obrigatoriedade da separação de bens, nas hipóteses previstas nos incs. I e III do art. 1.641 do Código Civil, não impede a alteração do regime, desde que superada a causa que o impôs.

    Incorreta letra “E".

    Resposta : B

  • Letra D

    A questão fala "de acordo com o Código Civil", e não de acordo com a doutrina ou jurisprudência. Muito estranho esse gabarito!

  • concordo com a colocação do Guilhereme

  • "De acordo com o Código Civil", não é possível renunciar aos alimentos, ponto. A possibilidade de renúncia no divórcio ou na dissolução só tem amparo jurisprudencial. Merecia anulação.

  • Embora a questão diga " de acordo com o código civil" (o que representa uma incorreção técnica), além do Enunciado 263, existe a Súmula 336 do STJ que assim dispõe: SÚMULA 336 -
    A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

    o que faz presumir a possibilidade de renúncia da pensão por ocasião da dissolução do vínculo conjugal.

  • b) A posse do estado de filho constitui modalidade de parentesco civil.

    Enunciado 256 da Jornada de Direito Civil – "Art. 1.593: A posse do estado de filho (parentalidade socioafetiva) constitui modalidade de parentesco civil. "

  • a) Na união estável, o regime patrimonial deve obedecer à norma vigente no início da relação afetiva, salvo contrato escrito. à INCORRETA: Se não houver contrato escrito, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens. Ademais, segundo Enunciado 346 das Jornadas de Direito Civil do CJF: “Na união estável o regime patrimonial obedecerá à norma vigente no momento da aquisição de cada bem, salvo contrato escrito.”

    b) A posse do estado de filho constitui modalidade de parentesco civil. à CORRETA! É o entendimento expresso no enunciado 256 das Jornadas de Direito Civil do CJF: “A posse do estado de filho (parentalidade socioafetiva) constitui modalidade de parentesco civil.”

    c) As expressões fecundação artificial, concepção artificial e inseminação artificial, utilizadas no Código Civil, devem ser interpretadas extensivamente para abranger as hipóteses de utilização de óvulos doados e de gestação de substituição. à INCORRETA: É o que consta do Enunciado 257 das Jornadas de Direito Civil do CJF: “As expressões “fecundação artificial”, “concepção artificial” e “inseminação artificial”, constantes, respectivamente, dos incs. III, IV e V do art. 1.597 do Código Civil, devem ser interpretadas restritivamente, não abrangendo a utilização de óvulos doados e a gestação de substituição.”

    d) De acordo com o Código Civil, não é possível o reconhecimento da validade e eficácia da renúncia do direito a alimento manifestada por ocasião do divórcio (direto ou indireto) ou da dissolução da união estável, visto que tal direito é irrenunciável, conquanto possa não ser exercido pelo credor. à INCORRETA:  o direito de alimentos, em regra, é irrenunciável, mas admite a renúncia por parte de ex-cônjuge ou ex-companheiro manifestada por ocasião da dissolução do casamento ou da união estável. É o enunciado 263 das Jornadas de Direito Civil do CJF: “O art. 1.707 do Código Civil não impede seja reconhecida válida e eficaz a renúncia manifestada por ocasião do divórcio (direto ou indireto) ou da dissolução da “união estável”. A irrenunciabilidade do direito a alimentos somente é admitida enquanto subsistir vínculo de Direito de Família.”

    e) Ainda que superada causa suspensiva para a celebração de casamento, não é possível a alteração do regime da separação obrigatória de bens. à INCORRETA: superada a causa suspensiva, admite-se a alteração do regime de separação obrigatória de bens, já que não haverá mais justificativa para a imposição desse regime. É o enunciado 262 das Jornadas de Direito Civil do CJF: “A obrigatoriedade da separação de bens nas hipóteses previstas nos incs. I e III do art. 1.641 do Código Civil não impede a alteração do regime, desde que superada a causa que o impôs.”

    Resposta: B

  • Enunciado 256 da III JDC: A posse do estado de filho (parentalidade socioafetiva) constitui modalidade de parentesco civil.

    Súmula 149 do STF:

    imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança (10 anos).

    Súmula 301 do STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. -> #CC/02: Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa. Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

    #DNAxTERCEIROS: O juiz deve adotar todas as medidas indutivas, mandamentais e coercitivas, como autoriza o art. 139, IV, do CPC, com vistas a refrear a renitência de quem deve fornecer o material para exame de DNA, especialmente quando a presunção contida na Súmula 301/STJ se revelar insuficiente para resolver a controvérsia ou quando se observar postura anticooperativa de que resulte o non liquet instrutório em desfavor de quem adota postura cooperativa. -> #PLUS: Por fim, aplicam-se aos terceiros que possam fornecer material genético para a realização do novo exame de DNA as mesmas diretrizes anteriormente formuladas, pois, a despeito de não serem legitimados passivos para responder à ação investigatória (legitimação ad processum), são eles legitimados para a prática de determinados e específicos atos processuais (legitimação ad actum), observando-se, por analogia, o procedimento em contraditório delineado nos arts. 401 a 404, do CPC/2015, que, inclusive, preveem a possibilidade de adoção de medidas indutivas, coercitivas, subrogatórias ou mandamentais ao terceiro que se encontra na posse de documento ou coisa que deva ser exibida. Rcl 37.521-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 13/05/2020, DJe 05/06/2020.

    #PRÉ-MORTO: A ação rescisória de sentença proferida em ação de investigação de paternidade cujo genitor é pré-morto deve ser ajuizada em face dos herdeiros, e não do espólio. STJ. 3ª Turma. REsp 1.667.576-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/09/2019.

    #PLURIPARENTALIDADE: A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios. STF. Plenário. RE 898060/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21 e 22/09/2016 (Info 840). 


ID
1253656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do direito das sucessões, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta: art. 1831, CC: Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação...".

    b) Correta: Enunciado 116 da Jornada de Direito Civil: Art. 1.815: o Ministério Público, por força do art. 1.815 do novo Código Civil, desde que presente o interesse público, tem legitimidade para promover ação visando à declaração da indignidade de herdeiro ou legatário.

    c) Incorreta: art. 1970, CC: A revogação do testamento pode ser total ou parcial. Parágrafo único: Se parcial, ou se o testamento posterior não contiver cláusula revogatória expressa, o anterior subsiste em tudo que não for contrário ao posterior.

    d) Incorreta: Art. 1832, CC: Em concorrência com os descendentes, caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer (filiação híbrida).

    e) ?

    Abraço.

    Bons estudos.

  • Quanto a alternativa "e", previsão expressa não diria, mas a existência de fundamento sim, tendo em vista o disposto no artigo 15 do CC:

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

  • D) A filiação híbrida ocorre quando há concomitância de descendentes comuns e exclusivos. A solução não está prevista no CC/02, mas sim no enunciado 527 do CJF: "Na concorrência entre o cônjuge e os herdeiros do de cujus, não será reservada a quarta parte da herança para o sobrevivente no caso de filiação híbrida". 
    E) "O testamento vital é definido como um documento escrito, pelo qual uma pessoa determina qual tipo de tratamento deseja ou recusa, numa situação futura, em que possa estar acometido de doença terminal, que a impossibilite de manifestar plenamente sua vontade. O Código Civil, em seu artigo 15, dá subsídios a essa modalidade de declaração de vontade, ao estabelecer que “Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”. (Testamento Vital possibilita o direito à dignidade. Por Rachel Leticia Curcio Ximenes). 
  • Filiação híbrida: aquela constituída por descendentes comuns e não comuns, referentes ao cônjuge sobrevivente.

  • Otestamento vital ou diretrizes antecipadas, é um conjunto de instruções e vontades apresentadas por uma pessoa especificando qual tratamento deseja receber no caso de padecer de uma enfermidade para a qual a medicina atual não dispõe de cura ou tratamento que possibilite ao paciente uma vida saudável física e mentalmente. Ela é utilizada no caso de uma pessoa não se encontrar capaz de prestar consentimento informado de forma autônoma. O testamento vital é feito pelo próprio indivíduo enquanto se encontra são e pode ser usado para guiar o tratamento de um paciente desde respeite a ética médica. A legislação quanto ao uso do testamento é diferente dependendo do país, porém, é consentido em grande parte deles que o paciente tem direito de decidir sobre o tratamento médico que receberá à iminência da morte. A ideia do testamento vital é permitir a uma pessoa uma "morte digna", a evitar tratamentos desnecessários para o prolongamento artificial da vida ou que tem benefícios ínfimos.

    Em geral, as instruções destes testamentos aplicam-se sobre uma condição terminal, sob um estado permanente de inconsciência ou um dano cerebral irreversível que, além da consciência, não possibilite que a pessoa recupere a capacidade para tomar decisões e expressar seus desejos. Em alguns casos, dependendo do país, na ausência de testamento vital, a família é autorizada a tomar as decisões que teríam sido deixadas pelo paciente se o tivesse feito em sanidade mental.


  • Sobre a letra e:

    Enunciado 528, da V Jornada de Direito Civil:

    Arts. 1.729, parágrafo único, e 1.857: É válida a declaração de vontade expressa em documento autêntico, também chamado “testamento vital”, em que a pessoa estabelece disposições sobre o tipo de tratamento de saúde, ou não tratamento, que deseja no caso de se encontrar sem condições de manifestar a sua vontade.

  • Como já ocorreu na questão da mesma prova sobre Direito de Família, o CESPE retirou a maioria das respostas dos Enunciados aprovados nas Jornadas de Direito Civil:

    a) Enunciado 271  –  Art. 1.831: O cônjuge pode renunciar ao direito real de habitação nos autos do

    inventário ou por escritura pública, sem prejuízo de sua participação na herança.

    b) Enunciado 116 –  Art. 1.815: O Ministério Público, por força do art. 1.815 do novo Código Civil, desde que presente o interesse público, tem legitimidade para promover ação visando à declaração da indignidade de herdeiro ou legatário.

    c) Art. 1970, CC/02 (já comentado pelos colegas)

    d) Enunciado 527  –  Art. 1.832: Na concorrência entre o cônjuge e os herdeiros do de cujus, não será reservada a quarta parte da herança para o sobrevivente no caso de filiação híbrida.

    e) Enunciado 528  –  Arts. 1.729, parágrafo único, e 1.857: É válida a declaração de vontade expressa em documento autêntico, também chamado “testamento vital”, em que a pessoa estabelece disposições sobre o tipo de tratamento de saúde, ou não tratamento, que deseja no caso de se encontrar sem condições de manifestar a sua vontade.



  • Essa questão não entrou na minha cabeça de forma nenhuma, mesmo com todas essas informações de vocês. :((

  • fiquei com bastante dúvida quanto à alternativa C, fui ao CC e não me convenci com o 1.970, então fui pesquisar e achei isso:


    No Brasil prevalece a sucessão legítima se o testamento for inválido ou se ineficaz.

    É inválido se vier a ser declarado nulo ou se tiver reconhecida a sua anulação.

    Apesar de válido, o testamento é INEFICAZ se for revogado, rompido ou se caducar.

    achei isso em: http://direitodassucessoes.blogspot.com.br/2010/05/21-aula-1105-caducidade-e-revogacao-do.html


    então acho que a alternativa c está errada ao dizer que a revogação INVALIDA o testamento, quando na verdade ela o TORNA INEFICAZ. Para que ele fosse invalidado deveria haver alguma nulidade.
    acho q é isso.



  • Oi Marcos Alagoas, se não entendeu, leia e releia as assertivas da questão e os comentários a fim de fixar o conteúdo. E se mesmo assim não compreendeu, coloque a sua dúvida, tem muitos colegas aqui dispostos a ajudar, sempre digo que “a união faz a força e o diálogo o entendimento”.  ;)

  • Letra “A” - O cônjuge que, nos autos do inventário, renunciar ao direito real de habitação, perde o direito de participação na herança.

    Código Civil:

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    O cônjuge que renunciar ao direito real de habitação não perde o direito de participação na herança.

    Enunciado 271: – Art. 1.831: O cônjuge pode renunciar ao direito real de habitação, nos autos do inventário ou por escritura pública, sem prejuízo de sua participação na herança.

    Incorreta letra “A”.

     

    Letra “B” - Existindo interesse público, o MP tem legitimidade para promover ação, com vistas à declaração da indignidade de legatário.

    Código Civil:

    Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

    Enunciado 116 – Art. 1.815: o Ministério Público, por força do art. 1.815 do novo Código Civil, desde que presente o interesse público, tem legitimidade para promover ação visando à declaração da indignidade de herdeiro ou legatário.

    Assim, existindo interesse público, o MP tem legitimidade para promover ação, visando à declaração da indignidade de legatário.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    Letra “C” - A instituição de cláusula revocatória invalida o testamento.

    Código Civil:

    Art. 1.970. A revogação do testamento pode ser total ou parcial.

    Parágrafo único. Se parcial, ou se o testamento posterior não contiver cláusula revogatória expressa, o anterior subsiste em tudo que não for contrário ao posterior.

    Se houver revogação parcial, o testamento anterior subsiste naquilo que não foi revogado.

    Dessa forma, a instituição de cláusula revocatória não invalida o testamento.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - Na concorrência entre o cônjuge e os herdeiros do de cujus, deve ser reservada a quarta parte da herança para o sobrevivente no caso de filiação híbrida.

    Código Civil:

    Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

    Enunciado 527 - Art. 1.832: Na concorrência entre o cônjuge e os herdeiros do de cujus, não será reservada a quarta parte da herança para o sobrevivente no caso de filiação híbrida.

    Na concorrência entre o cônjuge e os herdeiros do de cujus, não será reservada a quarta parte da herança para o sobrevivente no caso de filiação híbrida.

    Incorreta letra “D”.

    Letra “E” - Não há previsão, no Código Civil brasileiro, para a realização de testamento vital.

     Testamento vital é um documento, redigido por uma pessoa no pleno gozo de suas faculdades mentais, com o objetivo de dispor acerca dos cuidados, tratamentos e procedimentos que deseja ou não ser submetida quando estiver com uma doença ameaçadora da vida, fora de possibilidades terapêuticas e impossibilitado de manifestar livremente sua vontade.

    528 – Arts. 1.729, parágrafo único, e 1.857: É válida a declaração de vontade expressa em documento autêntico, também chamado “testamento vital”, em que a pessoa estabelece disposições sobre o tipo de tratamento de saúde, ou não tratamento, que deseja no caso de se encontrar sem condições de manifestar a sua vontade.

    De forma que há previsão, no Código Civil brasileiro, para a realização de testamento vital.

     

    Incorreta letra “E”.

  • Discordo da Letra E estar errada. Pra mim está certa. Afinal, se está no enunciado 528 não está no Código Civil. Não entendi. 

  • Com todo respeito aos colegas, entendo que a assertiva "e" também está correta. A questão, em momento algum, pergunta se o testamento vital é VÁLIDO para doutrina e jurisprudência. A assertiva é direta e quer saber se está PREVISTA NA LEI. Galera, não tem como brigar com o que está na lei: não há previsão alguma no código civil sobre testamento vital. A doutrina (Enunciado 528) admite e considera válida, mas no referido enunciado, inclusive, não há qualquer menção se o testamento vital está implícito de alguma forma em algum dispositivo da lei, senão vejamos:

    Enunciado 528: É válida a declaração de vontade expressa em documento autêntico, também chamado “testamento vital”, em que a pessoa estabelece disposições sobre o tipo de tratamento de saúde, ou não tratamento, que deseja no caso de se encontrar sem condições de manifestar a sua vontade.

    Portanto, para mim, questão passível de anulação.

  • a) Enunciado 271 Art. 1.831: O cônjuge pode renunciar ao direito real de habitação, nos autos do inventário ou por escritura pública, sem prejuízo de sua participação na herança.  

     

    b) Enunciado 116 – Art. 1.815: o Ministério Público, por força do art. 1.815 do novo Código Civil, desde que presente o interesse público, tem legitimidade para promover ação visando à declaração da indignidade de herdeiro ou legatário.

     

    c) Art. 1970, CC: A revogação do testamento pode ser total ou parcial.

    Parágrafo único: Se parcial, ou se o testamento posterior não contiver cláusula revogatória expressa, o anterior subsiste em tudo que não for contrário ao posterior.

     

    d) Art. 1832, CC: Em concorrência com os descendentes, caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

    Enunciado 527  –  Art. 1.832: Na concorrência entre o cônjuge e os herdeiros do de cujus, não será reservada a quarta parte da herança para o sobrevivente no caso de filiação híbrida.

     

    e) Na minha opinião, essa também seria a resposta, já que o testamento vital não está previsto no CC, mas apenas em um enunciado.

    Enunciado 528  –  Arts. 1.729, parágrafo único, e 1.857: É válida a declaração de vontade expressa em documento autêntico, também chamado “testamento vital”, em que a pessoa estabelece disposições sobre o tipo de tratamento de saúde, ou não tratamento, que deseja no caso de se encontrar sem condições de manifestar a sua vontade.

  • SOBRE A LETRA "E" (Não há previsão, no Código Civil brasileiro, para a realização de testamento vital.)

     

    O testamento vital é claramente uma disposição testamentária de caráter não patrimonial. Então há previsão no CC para a sua instituição:

     

    Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

     

    § 1º A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

     

    § 2º São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.

     

     

  • Esta certa a questao pois ha previsao no art 1857 ,paragrafo 2 , porem nao de forma expressa.  Vi questoes que onde a palavra expressa tornou errado. O enunciado 528 diz o que eh testamento vital, ou seja , nao eh testamento, apenas um documento com diretivas antecipadas de vontade sobre tratamenrto medico. 

  • Agora encontra-se expresso tal poder em virtude, da alteração do art. 1.815 em seu § 2º, alterado pela Lei 13.532 de 7 de dezembro de 2017.

  • Na dúvida marque a questão que dá prerrogativa ao MP kkkkk

  • O "Testamento Vital" não é testamento pelo simples fato que este somente produz efeitos após a morte, bem como nçao pode ser considerado DISPOSIÇÃO DE CARÁTER NÃO PATRIMONIAL.

    É óbvio ULULANTE que não é UM TESTAMENTO COM DISPOSIÇÃO DE CARÁTER NÃO PATRIMONIAL, pois este, reitero, SOMENTE PRODUZ EFEITOS APÓS A MORTE e o TESTAMENTO VITAL é produzir efeitos EM VIDA, ou seja, dispor sobre forma de tratamento que deseja ou ser submetido.

    A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • #TESTAMENTOVITAL: Enunciado 528 da V JDC: É válida a declaração de vontade expressa em documento autêntico, também chamado "testamento vital", em que a pessoa estabelece disposições sobre o tipo de tratamento de saúde, ou não tratamento, que deseja no caso de se encontrar sem condições de manifestar a sua vontade.


ID
1253659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a LRP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Item "d' errado, vejam: Princípio da Unitariedade Matricial, cada imóvel será objeto de uma matrícula e cada matrícula descreverá apenas um imóvel.

    Item "e" errado, art. 205 da Lei nº 6.015/73 estabelece que "cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 dias do seu lançamento no protocolo...".

    Fiquem com Deus!!!

  • LETRA "B"- A LRP diz:  Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente. - A questão toda se define do termo "com força", pois, se a sentença decidir pela improcedência, o delegatário não mais poderá suscitá-la, pelo reconhecimento judicial (coisa julgada formal) do direito do interessado em registrar o título. - Questão obscura, mas está correta a letra "B".

  • Correta, caro Jorge. É o que se extrai da leitura cumulada dos artigos 198 e 204 da Lei de Registros Públicos.

  • Gabarito estranho esse. Nesse sentido o entendimento do autor ceneviva pag 429: 526. Recursos oponíveis à decisão da dúvida — A sentença proferida no processo de dúvida não faz coisa julgada, formal ou material894. Dela cabem: apelação e, se for o caso, embargos infringentes895. Tanto a sentença quanto o acórdão podem ser objeto de embargos de declaração.

  • Gabarito pra lá de errado. Sigo comentários dos colegas. 

  • LETRA A - O BLOQUEIO TEM PREVISÃO LEGAL

    Art. 214 - As nulidades de pleno direito do registro, uma vez provadas, invalidam-no, independentemente de ação direta. (Renumerado do art. 215 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

      § 1o A nulidade será decretada depois de ouvidos os atingidos. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

      § 2o Da decisão tomada no caso do § 1o caberá apelação ou agravo conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

      § 3o Se o juiz entender que a superveniência de novos registros poderá causar danos de difícil reparação poderá determinar de ofício, a qualquer momento, ainda que sem oitiva das partes, o bloqueio da matrícula do imóvel. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

      § 4o Bloqueada a matrícula, o oficial não poderá mais nela praticar qualquer ato, salvo com autorização judicial, permitindo-se, todavia, aos interessados a prenotação de seus títulos, que ficarão com o prazo prorrogado até a solução do bloqueio. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

      § 5o A nulidade não será decretada se atingir terceiro de boa-fé que já tiver preenchido as condições de usucapião do imóvel. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)


  • LETRA C

    APELAÇÃO - REGISTROS PÚBLICOS - SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA- INÉRCIA DO OFICIAL - POSSIBILIDADE. - A despeito da ausência de previsão legal, em razão do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), deve ser admitido o manejo da dúvida pelo interessado no registro, quando o Oficial do Cartório se abstém de suscitá-la, consistindo no que se chama de 'dúvida inversa'. (TJMG - Apelação Cível 1.0024.09.585043-4/001, Relator(a): Des.(a) Elias Camilo, 3ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 11/03/2010, publicação da súmula em 30/03/2010)

  • O princípio da unitariedade da matrícula, acostado no artigo 176, §1º, I, da LRP, consiste que a todo imóvel deve corresponder uma única matrícula, isto é, um imóvel não pode ser matriculado por exemplo mais de uma vez. Ainda, a cada matrícula deve corresponder um único imóvel, em outras palavras, significa dizer que não é possível que a matrícula descreva e se refira a mais de um imóvel.

    Também em decorrência desse princípio é que não pode ser descerrada matrícula de parte ideal do imóvel, sendo indispensável, para a alienação ou oneração dessa parte ideal, que a matrícula seja do imóvel todo e aberta em nome de todos os proprietários.

    “A matrícula, que por conter a descrição do imóvel, é o cerne do Registro Imobiliário, está subordinada ao princípio da unitariedade, que determina que a cada imóvel deve corresponder uma única matrícula e a cada matrícula um único imóvel.”[1]

    Convém esclarecer que este princípio não era adotado no sistema de transcrições (anterior ao de matrículas), sendo de suma importância ser analisado caso concreto, quando da abertura de matrículas oriundas de transcrições:

    “Em havendo, pois partes ideais de transcrições diversas, indispensável todos esses registros sirvam de suporte para a matrícula.”

    Ceneviva (2001, p.341) relata que:

     

    "A matrícula é o núcleo do registro imobiliário. Seu controle rigoroso e a exatidão das indicações que nela se contiverem acabarão dando ao assentamento da propriedade imobiliária brasileira uma feição cadastral. Cada imóvel (artigo 176, * 1o., I, da LRP) indica a individualidade rigorosa da unidade predial. Na sistemática da lei, cada é interpretado em sentido estrito, indicando prédio matriculado, estremando-o de dúvidas dos vizinhos. Tratando-se de imóveis autônomos, mesmo negociados em um só título, cada um terá matrícula individual".

     

    “Um ilustrativo exemplo da aplicação desse princípio na prática ocorre no registro de alienação de uma casa de vila e concomitantemente da fração ideal do terreno que constitui a passagem que lhe dá acesso. Nessa hipótese devem-se abrir duas matrículas: uma para a casa e outra para o terreno que corresponde à passagem, esta segunda em nome dos titulares das frações ideais que compõem o todo. E, em seguida, em cada uma das matrículas, proceder-se-á o registro da alienação: o da casa e o da quota parte ideal da passagem.”[2]

  • Não existe isso de força de coisa julgada. Claro, na lógica de alguns pensadores do direito, esse termo é válido. Mas ou uma decisão gera coisa julgada ou não gera, não tem como haver meio termo.

  • Tem mais ou menos na lei isso, mas é só modo de dizer. Não faz coisa julgada. É decisão em procedimento adm.

    Art. 202 - Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.

    Art. 203 - Transitada em julgado a decisão da dúvida, proceder-se-á do seguinte modo:

  • LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos - Teoria e Prática. 2017. fl. 655: "De qualquer forma, a sentença proferida no processo de dúvida, uma vez transitada em julgado, faz coisa julgada formal (torna-se definitiva), mas não coisa julgada material."

    Portanto, alternativa "b" correta.

  • Tradicionalmente, o registro brasileiro é revestido pelos efeitos da “legitimação ou presunção relativa”: a presunção relativa de que o que está registrado é válido; e de que o que foi cancelado não mais existe. 

  • Cabulosas essas pegadinhas da Cespe...Não tem limites...

  • COMENTANDO A LETRA "C":

    Em pesquisa na internet achei um site que explica um pouco sobre o procedimento de dúvida invertida e como vem decidindo alguns tribunais - -

    Colacionei duas jurisprudência citadas no site que dão um conceito sobre o tema e qual a posição da jurisprudência. Se alguém encontrar jurisprudência atual será bem-vindo.

    SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INDIRETA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INTELIGÊNCIA DOS ART. 198 E SEGUINTES DA LEI N. 6.015/73 – LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. Nos termos do art. 198 e ss da Lei n. 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), o oficial poderá suscitar dúvida quando exigir, por escrito, determinada condição para o processo de registro e, mesmo assim, o apresentante não concorda ou não pode satisfazê-la. Então, o título é remetido ao juiz competente para dirimi-la, arequerimento e com a declaração de dúvida formulada pelo oficial. A suscitação de dúvida indireta (ou inversa) é aquela dirigida diretamente ao juiz pela parte, e não pelo Oficial de Registro. Assim, se a dúvida é pedido de natureza administrativa formulado pelo oficial, a requerimento do apresentante de título imobiliário, nada impede que, excepcionalmente, o próprio prejudicado requeira a apreciação da dúvida ao Poder Judiciário, já que ele é sempre o requerente ou apresentante, ao passo que o registrador apenas formaliza sua pretensão ao Juízo (Apelação Cível n. 2000.014891-1, de Blumenau, rel. Des. Carlos Prudêncio. Primeira Câmara Civil. j. em 14-8-01).

    APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DÚVIDA INVERSA OU INDIRETA. ACESSO À JUSTIÇA. EXEGESE DO ART. 5º, XXXV, DA CF/88. PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL. LEGITIMIDADE DO APRESENTANTE DO TÍTULO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. "Embora refira-se a Lei n. 6.015/73 apenas à dúvida suscitada pelo oficial, tem-se admitido, em jurisprudência, a chamada dúvida inversa ou indireta, provocada diretamente pela parte perante o juiz, abreviando-se o procedimento legal, já que o apresentante do título, em vez de dirigir sua inconformidade ao oficial, para que este a formalize em Juízo, apresenta-a diretamente ao órgão judicial" (Apelação Cível n. 2006.038072-4, Tribunal de Justiça de SC, Desembargador Luiz Carlos Freyesleben, julgado em 18/09/2009)

  • Alternativa com tema espinhoso na doutrina, Ceneviva diz que não faz coisa julgada formal ou material, já Loureiro diz que faz coisa julgada formal. Não deveria ser objeto de questão objetiva.


ID
1253662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da jurisdição e da ação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    B) indelegabilidade

    *Indeclinabilidade ou inafastabilidade: o juiz não pode se escusar de apreciar a demanda...

    C) A mediação é um método alternativo à clássica litigância no judiciário, realizada por um terceiro imparcial (mediador).

    D) Teoria imanentista/civilista/clássica/privatista (Savigny): Teoria segundo a qual "não há ação sem direito; não há direito sem ação; a ação segue a natureza do direito" Fonte: CINTRA, DINAMARCO e GRINOVER 

    E) Teoria concretista/Teoria do direito concreto à tutela jurisdicional: Para Wach, o direito de ação é autônomo, público e concreto. Segundo essa teoria, o direito de ação só existiria quando a sentença fosse favorável ao autor. Fonte: LFG

  • Letra A: CORRETA
    TJ-RJ - RECURSO INOMINADO RI 00313685720128190210 RJ 0031368-57.2012.8.19.0210 (TJ-RJ)

    Data de publicação: 26/11/2013

    Ementa: Teoria da Causa Madura. Aplicação, por analogia, do art. 515, §3º, do CPC. Jurisprudência do STJ. A r. sentença combatida julgou extinto o feito sem resolução do mérito em acolhimento à preliminar de necessidade de perícia técnica. No entanto, indigitada prova não se apresenta possível, mormente em face do tempo decorrido. Local certamente desfeito, com diversos cabos. Também não se revela necessária para o deslinde da causa, sendo suficientes aquelas já produzidas. Quanto as preliminares de ilegitimidade passiva, ressalto que a presença das "condições da ação" deve ser verificada em abstrato, pois as condições da ação são requisitos para que o processo atinja o provimento de mérito, seu fim normal. É a chamada "Teoria da Asserção", que ora adoto. Neste sentido, confira-se o entendimento do mestre Alexandre Freitas Câmara, em seu livro "Lições de Direito Processual Civil - Volume I, 9ª edição, editora Lúmen Júris, 2003, página 129": "Teoria da Asserção" ou da prospittazione, segundo a qual "a verificação da presença das condições da ação se dá à luz das afirmações feitas pelo demandante em sua petição inicial, devendo o julgador considerar a relação jurídica deduzida em juízo in statu assertionis, isto é, à vista do que se afirmou. Deve o juiz raciocinar admitindo, provisoriamente, e por hipótese, que todas as afirmações do autor são verdadeiras, para que se possa verificar se estão presentes as condições da ação". De fato, pela teoria da asserção, em se tratando de responsabilidade civil, é legitimado passivo aquele que o autor afirma que lhe causou o dano. A veracidade ou inveracidade de tal alegação diz respeito ao mérito e, como tal, deve ser examinada

  • Primeiramente, cabe conceituar o direito de ação, bem como analisar brevemente a evolução deste conceito segundo as várias teorias existentes.

    Conforme CINTRA, DINAMARCO e GRINOVER (Teoria Geral do Processo, 2007), ação é "o direito ao exercício da atividade jurisdicional (ou o poder de exigir esse exercício)" (pág. 265.) (...)"A garantia constitucional da ação tem como objeto o direito ao processo, assegurando às partes não somente a resposta do Estado, mas ainda o direito de sustentar suas razões, o direito ao contraditório, o direito de influir sobre a formação do convencimento do juiz - tudo através daquilo que se denomina tradicionalmente devido processo legal (art. 5°, inciso LIV). Daí resulta que o direito de ação não é extremamente genérico, como muitos o configuram" (pág. 271).

    Segundo estes autores, até se chegar ao reconhecimento da autonomia do direito de ação foram várias as teorias explicativas de sua natureza jurídica. São as seguintes:

    a) Teoria imanentista/civilista/clássica/privatista (Savigny): Teoria segundo a qual "não há ação sem direito; não há direito sem ação; a ação segue a natureza do direito" (pág. 266).

    b) Teoria de Windscheid e Muther: o direito de ação possui natureza pública, sendo "um direito de agir, exercível contra o Estado e contra o devedor" (pág. 266).

    CONTINUA

  • c) Teoria concretista/Teoria do direito concreto à tutela jurisdicional

    •  Para Wach, o direito de ação é autônomo, público e concreto. Segundo essa teoria, o direito de ação só existiria quando a sentença fosse favorável ao autor.

    •  Para Bulow, o direito de ação também é autônomo, público e concreto. Difere da corrente acima porque o direito de ação existiria com uma "sentença justa".

    •  Para Chiovenda, o direito de ação é autônomo e concreto, porém não é um direito público e subjetivo, e sim um direito potestativo.

    d) Teoria abstrativista

    •  Clássica (Degenkolb, Plósz, Alfredo Rocco e outros): o direito de ação é autônomo, público e abstrato, pois independeria da existência do direito material e de um resultado favorável ao autor.

    •  Eclética/Instrumental/Mista: Liebman define a ação como direito público, subjetivo, instrumental e de natureza constitucional. O direito de ação existe quando o juiz profere uma sentença de mérito, favorável ou desfavorável ao autor. As condições da ação podem ser analisadas a qualquer tempo, e condicionam a existência do próprio direito de ação. Quando ausentes, acarretam a extinção do processo sem julgamento do mérito. Calmon de passos define essa teoria como um "concretismo dissimulado" (Comentários ao Código de Processo Civil. Vol. III (arts. 270 a 331). Rio de Janeiro: Forense.)

    •  Pura/Teoria da asserção/Teoria da Prospettazione (Kazuo Watanabe e Barbosa Moreira): baseada em Liebman, essa doutrina também define ação como direito público, subjetivo e Instrumental. Difere daquela por considerar que as condições da ação condicionam o exercício do direito de ação.


    FONTE: LFG


  • Gabarito: letra a

    Fazendo um breve resumo:

    b) é o princípio da indelegabilidade que impede o juiz de delegar sua função a outrem, existindo algumas exceções;
    c) a mediação não é exercício da jurisdição, mas um equivalente jurisdicional;
    d) na Teoria Clássica da Ação, esta seria apenas um reflexo, anexo do direito material ameaçado ou violado, havendo a confusão entre o direito de ação e o direito material, cuja existência de um estaria condicionada à existência do outro;
    e) a Teoria Concretista, personificada em Adolf Wach, reconhece a autonomia do direito de ação e defende a ideia que só existiria tal direito quando houvesse uma sentença favorável.
  • Alternativa A

    Teoria da asserção:

    Trata-se de instituto aceito não só pela jurisprudência, mas pela maioria da doutrinatambém.

    Quem melhor tratou sobre a teoria da asserção foi Alexandre Freitas Câmara, ao lecionar: Parace-nos que a razão está com a teoria da asserção. As condições da ação são requisitos exigidos para que o processo vá em direção ao seu fim normal, qual seja, a produção de um provimento de mérito. Sua presença, assim, deverá ser verificada em abstrato, considerando-se, por hipótese, que as assertivas do demandante em sua inicial são verdadeiras, sob pena de se ter uma indisfarçável adesão às teorias concretas da ação. Exigir a demonstração das condições da ação significaria, em termos práticos, afirmar que só tem ação quem tem o direito material. Pense-se, por exemplo, na demanda proposta por quem se diz credor do réu. Em se provando, no curso do processo, que o demandante não é titular do crédito, a teoria da asserção não terá dúvidas em afirmar que a hipótese é de improcedência do pedido. Como se comportará a teoria? Provando-se que o autor não é credor do réu, deverá o juiz julgar seu pedido improcedente ou considerá-lo carecedor de ação? Ao afirmar que o caso seria de improcedência do pedido, estariam os defensores desta teoria admitindo o julgamento da pretensão de quem não demonstrou sua legitimidade, em caso contrário, chagar-se-ia à conclusão de que só preenche as condições da ação quem fizer jus a um pronunciamento jurisdicional favorável.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/62898/a-teoria-da-assercao-e-aceita-pela-jurisprudencia-fernanda-braga


  • "Deve o juiz raciocinar admitindo, provisoriamente, e por hipótese,  que todas as declarações  do autor são verdadeiras, para que se possa verificar se estão presentes as condições da ação (...) o que importa é a afirmação  do autor , e não a correspondência entre a afirmação e a realidade, que já seria problema de mérito."  Nisso consistiria, resumidamente, a teoria da asserção, nas palavras de Marinoni.

    Importante ressaltar que grande parte da doutrina adota a teoria da asserção, Didier, todavia, afirma que ante à constatação da falta de qualquer das condições da ação se estaria diante de clara improcedência da ação. Para ele, nessas situações a improcedência seria tão  clara que chegaria a dispensar, inclusive, a produção de provas para sua demonstração. Conclui que  a cognição é  exauriente. A decisão tem de ser de mérito e definitiva.

  • d) Teoria imanentista / civilista / claássica (Savigny): "Na teoria imanentista o direito de ação é considerado o próprio direito material em movimento, reagindo a uma agressão ou a uma ameaça de agressão. Nessa concepção, que não consegue entender o direito de ação como direito autônomo, quando há respeito ao direito material, ele remanesce estático, colocando-se em movimento somente no caso de agressão ou ameaça, hipótese na qual passa a ser considerado direito de ação." Daniel Amorim Assumpção Neves, 2013, p. 87/88

    e) Teoria concreta (Wach): "A teoria concreta da ação, também conhecida como teoria do direito concreto de ação, criada por Wach na Alemanha, tem como mérito ser a primeira teoria que fez a distinção entre direito de ação e direito material. Para os defensores dessa teoria, o direito de ação é um direito do indivíduo contra o Estado, com o objetivo de obtenção de uma sentença favorável, e ao mesmo tempo um direito contra o adversário, que estará submetido à decisão estatal e aos seus efeitos jurídicos. Apesar do avanço quando comparada com a teoria imanentista, a teoria concreta defende que o direito de ação só existe se o direito material existir, condicionando a existência do primeiro à existência do segundo. Reconhece-se a autonomia do direito de ação, mas não a sua independência, considerando que o direito de ação dependeria do direito material." Daniel Amorim Assumpção Neves, 2013, p. 88

    Aproveitando o ensejo, acrescento as demais teorias da ação, segundo Daniel Amorim Assumpção Neves, 2013:

    Teoria abstrata do direito de ação (Degenlcolb e Plósz): "Mantém a autonomia entre esses dois direitos e vai além, ao afirmar que o direito de ação é independente do direito material, podendo existir o primeiro sem que exista o segundo. (...) Essa característica de ser o direito de ação incondicionado leva os abstrativistas puros a rejeitar a existência das condições da ação consagradas em nosso ordenamento processual. Para essa corrente de pensamento, o termo carência de ação não existe, porque não existe nenhuma condição para o exercício do direito de ação, sendo que as chamadas “condições da ação” - possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade - são na realidade matéria de mérito"

    Teoria eclética (Liebman): "A teoria eclética defende que a existência do direito de ação não depende da existência do direito material, mas do preenchimento de certos requisitos formais chamados de “condições da ação” (...) O Código de Processo Civil adotou a teoria ecléticá, ao prever expressamente que a sentença fundada em ausência das condições da ação é meramente terminativa, não produzindo coisa julgada material (art. 267, VI, do CPC)


  • a) CORRETA. Daniel Amorim Assumpção Neves, 2013, p. 92/93 :"Em tempos mais recentes surgiu na doutrina a teoria da asserção (in statu assertionis), também chamada de teoria delia prospettazione, que pode ser considerada uma teoria intermediária entre a teoria abstrata pura e a teoria eclética. Para essa corrente doutrinária a presença das condições da ação deve ser analisada pelo juiz com os elementos fornecidos pelo próprio autor em sua petição inicial, sem nenhum desenvolvimento cognitivo. A principal crítica à teoria da asserção tem como fundamento a impossibilidade de modificar a natureza de um instituto jurídico tomando-se por base a diferente carga cognitiva ou o momento em que um pronunciamento é proferido."

    "CONDIÇÕES DA AÇÃO. PRECLUSÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. LEGITIMIDADE PASSIVA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. [...] Como consabido, não há preclusão em relação às condições da ação que, por se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício e insuscetível de preclusão, devem ser apreciadas pelo tribunal intermediário, ainda que arguidas em sede recursal. Contudo, a qualificação pelo recorrente de uma defesa de mérito como se condição da ação fosse não modifica sua natureza. Pela teoria da asserção, a verificação das condições da ação é realizada com base nos fatos narrados na inicial. In casu, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios contratuais é pedido juridicamente possível. Da mesma forma, o outorgante que se beneficiou dos serviços advocatícios é parte legítima passiva para a ação condenatória. Dessarte, por se tratar de uma discussão de mérito e não de questões afetas à condição da ação (art. 267, § 3º, do CPC), a matéria está sujeita à preclusão. Assim, a Turma negou provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 1.138.190-RJ, DJe 27/4/2011; REsp 1.052.680-RS, DJe 6/10/2011; REsp 753.512-RJ, DJe 10/8/2010, e MC 18.318-RJ, DJe 2/9/2011." REsp 595.188-RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 22/11/2011. (Info 488/STJ)

    c) Fredie Didier, 2012, p. 106: "A mediação é uma técnica não-estatal de solução de conflitos, pela qual um terceiro se coloca entre os contendores e tenta conduzi-los à solução autocomposta."


  • Alternativa A: Segundo a teoria da asserção, o juiz deve verificar a existência das condições da ação analisando apenas a narrativa trazida pelo autor em sua petição inicial. Essa narrativa deve ser clara e coerente o suficiente para que a ação se apresente como juridicamente possível (possibilidade jurídica do pedido), necessária (interesse processual ou interesse de agir) e instaurada entre as partes legítimas (legitimidade das partes). Caso não o seja, o processo será extinto de plano, sem resolução do mérito.Alternativa A: Correta.

    Alternativa B: Incorreta. O princípio da indeclinabilidade ou da inafastabilidade da jurisdição está previsto no art. 5º, XXXV, da CF, e afirma que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito. O princípio que veda ao juiz delegar a jurisdição a outrem, seja a outro servidor público, seja a um particular, é o da indelegabilidade. A jurisdição é uma atividade estatal conferida ao juiz e somente ele pode exercê-la.

    Alternativa C: Incorreta. A mediação, assim como os outros meios alternativos de solução de litígios, são considerados pela doutrina majoritária equivalentes jurisdicionais e não atividade de jurisdição propriamente dita.

    Alternativa D: Incorreta. A teoria clássica, ou teoria imanentista ou, ainda, teoria civilista da ação, de Savigny, já há muito superada pela doutrina, ganhou força na época em que o Direito Processual ainda não era considerado ciência autônoma, sendo dependente do Direito Civil. Essa teoria considerava a ação como decorrência da violação do direito material ou, em outras palavras, a manifestação do direito material violado. A teoria que defende ser a ação o direito de se obter em juízo uma sentença favorável é a teoria concreta da ação.

    Alternativa E: Incorreta. A teoria concreta da ação, ou teoria concretista, foi a primeira a se opor à teoria clássica reconhecendo a autonomia do direito de ação, afirmando ser este um direito distinto do direito material. A teoria concreta da ação vinculava a existência do direito de ação à existência do direito material que se busca com ele tutelar, considerando o direito de ação o direito de se obter em juízo uma sentença favorável, mas, apesar disso, reconhecia o direito de ação e o direito material como institutos diversos.


    Resposta : A

  • B) ERRADA: dado o princípio da indeclinabilidade, o juiz não pode delegar a jurisdição a outra pessoa.

    CORRETO: A indeclinabilidade é preceito constitucional que nenhuma lesão de direito deixará de ser apreciada pelo poder judiciário. Se o Estado exige dos seus cidadãos a observância da obrigatoriedade da jurisdição, tem ele o dever de solucionar os conflitos de interesse quando provocado.

  • Apenas para atualizar a questão, a técnica da mediação passaram a  ter previsão expressa no CPC/15 em 22 artigos.

  • Princípio da indelegabilidade: a jurisdição é indelegável. Somente funcionam jurisdicionalmente os órgãos criados e autorizados pela Constituição Federal. Novamente, carta precatória, rogatória e de ordem são atos de cooperação e não de delegação da jurisdição.

    No entanto, importante notar o disposto no art. 93, XI da Constituição Federal, que regulamenta a criação de Órgão Especial nos tribunais para o exercício de atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do Tribunal Pleno. Essa é uma excepcional hipótese legal de delegação e funda-se em princípios de efetividade, celeridade e economia processual. De igual modo, o mesmo art. 93, XIV, corroborado pelo art. 162, § 4º do CPC, também possibilita a delegação a servidores do judiciário de atos de administração e atos de mero expediente que não tenham caráter decisório.

    Anotações de aulas do professor Maurício Correia.


  • A) CORRETA . Segundo a teoria da asserção, as condições da ação devem ser verificadas conforme as afirmações do autor, antes de produzidas as provas.

    Se, por exemplo, O autor alega B lhe deve 500 reais, sobre uma aposta sobre a final da copa de 2015. O Juiz deve tomar essa alegação como verdadeira, mesmo que esteja evidente  que em 2015 não teve copa do mundo. Terá ação, terá exame de mérito.



    B) Dado o princípio da indeclinabilidade, o juiz não pode delegar a jurisdição a outra pessoa.

    Juiz não pode delegar --> Indelegabilidade

    Partes se submetem à decisão --> Indeclinabilidade ou inevitabilidade



    C)  Conforme a doutrina majoritária, a mediação está inserida na atividade jurisdicional.

    Não é atividade jurisdicional



    ALTERNATIVAS D e E estão invertidas:

    SAVIGNY --> não reconhece a autonomia do direito de ação

    WACH  --> AÇÃO = Sentença favorável


  • a) Segundo a teoria da asserção, as condições da ação devem ser verificadas conforme as afirmações do autor, antes de produzidas as provas - CORRETA. A teoria da Asserção diz que: que as condições da ação (Legitimidade das partes, Interesse de agir e Possibilidade J. do pedido) são aferidas conforme as assertivas do autor, as quais só podem ser aceitas pelo juiz até a produção de provas; pois, após isso, será questão de mérito.

    b) Dado o princípio da indeclinabilidade, o juiz não pode delegar a jurisdição a outra pessoa - ERRADA. A Banca tenta confundir tal princípio com o da indelegabilidade (em que o juiz não pode delegar a jurisdição). O princípio da Indeclinabilidade ou da Inafastabilidade, garante a todos o acesso ao judiciário, não podendo este deixar de atender a quem venha deduzir uma pretensão. Cuidado tb com o princípio da Inevitabilidade: onde as partes, inevitavelmente, devem aceitar a decisão judicial legítima.

    c) Conforme a doutrina majoritária, a mediação está inserida na atividade jurisdicional - ERRADA. Apesar de ser forma alternativa de solução de conflitos, cada vez mais aceita em nosso ordenamento, justamente pela morosidade e quantidade de processos judiciais, a mediação ainda assim não está inserida na atividade jurisdicional.

    d) De acordo com a teoria clássica da ação, desenvolvida por Friedrich Savigny, a ação é o direito a uma sentença favorável - ERRADA. De acordo com a teoria clássica, ou teoria Civilista ou Imanentista, a ação confunde-se com o direito material e não direito a uma sentença favorável. Tal teoria está descartada atualmente pela doutrina, sendo mais utilizada a Teoria Eclética da Ação (de Liebman) - a qual entende que ação é distinta de direito material, incluindo, ainda, as condições da ação (LIP - Legitimidade das partes, Interesse de agir e Possibilidade J. do Pedido).

    e) Na teoria concretista, defendida por Adolf Wach, não se reconhece a autonomia do direito de ação - ERRADA. Para Wach, o direito de ação é autônomo, público e concreto. Segundo essa teoria, o direito de ação só existiria quando a sentença fosse favorável ao autor. Para Bulow, o direito de ação também é autônomo, público e concreto. Difere da corrente acima porque o direito de ação existiria com uma "sentença justa". Para Chiovenda, o direito de ação é autônomo e concreto, porém não é um direito público e subjetivo, e sim um direito potestativo.

  • GABARITO: A

    Condições da ação:
    1) Possibilidade jurídica do pedido

    2) Interesse de agir/interesse processual

    3) Legitimidade ad causam (para a causa)

  • GABARITO: A

    SÓ LEMBRANDO QUE AGORA A "POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO" NÃO É MAIS UMA CONDIÇÃO DA AÇÃO. ELA É, E SEMPRE FOI, QUESTÃO DE MÉRITO, COMO PRELECIONA FREDIE DIDIER JR. O CPC/2015 TRATA EXPRESSAMENTE DA LEGITIMIDADE AD CAUSAM E DO INTERESSE DE AGIR, NÃO COLOCANDO ESTES COMO CONDIÇÃO DA AÇÃO E SEQUER MENCIONA MAIS A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.

    A LETRA B TRATA DO PRINCÍPIO DA INDELEGABILIDADE, OU SEJA, AO JUIZ NÃO É DADO DELEGAR A FUNÇÃO JURISDICIONAL ÀQUELE QUE NÃO A DETÉM POR FORÇA DE LEI. O PRINCÍPIO DA INDECLINABILIDADE É AQUELE QUE IMPEDE O JUIZ DE SE EXIMIR DE DIZER O DIREITO ALEGANDO OBSCURIDADE OU OMISSÃO DA LEI (NON LIQUET).

    A MEDIAÇÃO É UMA DAS TÉCNICAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS PELA AUTOCOMPOSIÇÃO. NÃO POSSUI CARÁTER JURISDICIONAL, ATÉ MESMO PORQUE NÃO TEM A CARACTERÍSTICA DA DEFINITIVIDADE, IMPARCIALIDADE, JUÍZO NATURAL, SUBSTITUTIVIDADE, ETC.

    A LETRA D TRATA DA TEORIA CONCRETISTA

    A LETRA E TRATA DA TEORIA CLÁSSICA (INVERTERAM OS CONCEITOS NAS LETRAS "D" E "E")


ID
1253665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da pluralidade de partes no processo civil, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • letra b) art. 52. O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido. 

    Parágrafo único. Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios.


    letra a) 

    Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

    letra c) 

    Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

    letra d) Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

    letra e) art. 46 Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.

  • Letra a) A lei processual exige, para o ingresso de terceiro nos autos como assistente simples, a presença de interesse jurídico, ou seja, a demonstração da existência de relação jurídica integrada pelo assistente que será diretamente atingido pelo provimento jurisdicional, não bastando o mero interesse econômico, moral ou corporativo. (STJ. Segunda Turma. Resp. 243383/DF, Rel. Min. Castro Meira. Dje. 25/03/2013)

  • A) ERRADA. Para que terceiro intervenha em processo como assistente não é necessária a existência de lide pendente, mas apenas que tenha interesse jurídico no favorecimento da sentença a qualquer uma das partes, pois a mesma afetará imediatamente( assistência litisconsorcial) ou mediatamente( assistência simples) relação jurídica da qual o terceiro faça parte.

    Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

    B) CORRETA. 

    Art. 52. Parágrafo único. Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios.

    C) ERRADA. 

    O caso em tela trata da chamada EFICÁCIA DA INTERVENÇÃO, que consiste na impossibilidade do assistente discutir a justiça da sentença prolatada na causa em que interveio em processo futuro. Não obstante essa seja a regra, é certo que o CPC abre espaço para duas situações excepcionais.

    Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

    D) ERRADO. O litisconsórcio será necessário quando for unitário ou quando a lei exigir. Caso seja unitário, a decisão deverá ser igual para todos os litisconsortes. Caso seja necessário por determinação legal, é possível que o litisconsórcio seja simples, ou seja, haja decisões diferentes para os litisconsortes. Então, nem sempre o litisconsórcio necessário será unitário, visto que poderá ser simples tbm.

    E) ERRADO. O erro da alternativa está em limitar a limitação do litisconsórcio multitudinário à iniciativa da parte, quando, na verdade, o juiz poderá fazê-lo de ofício. 


  • Com o novo CPC - que entrará em vigor a partir de março de 2016 - até a letra "B" será considerada errada, tendo em vista que o Parágrafo único do art. 121  do novo código estabelece: "Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual". 

    Essa é uma das mudanças que vão confundir muitos ano que vem.

  • O NCPC altera o parágrafo único do artigo 52, no correspondente artigo 121:
    Art 121, parágrafo único: Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.


  • É só que no novo CPC não fala mais em gestor de negócio, por isso entendo essa questão como desatualizada.

  • Se a questão pediu conforme jurisprudência do STJ, por que a resposta é letra de lei!!???

  • d) O litisconsórcio necessário pode ser 1- simples 2 unitário
    -quando for necessário/unitário a decisão deve ser UNA (unica, mesma) para os litisconsórcios 
    -quando for necessário /simples pode ser diferente. EXEMPLO: "A" casa com "B" em comunhão parcial de bens, A já tinha um apartamento, ou seja só pertence a ele. Se alguém demandá-lo judicialmete a lei diz que tem que citar ambos, a e b. Entretanto, de a questão versar sobre esse apartamento que pertence somente a A, B não será atingido. Logo não será a mesma sentença.

  • TODO LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO É NECESSÁRIO, mas a recíproca não é verdadeira, ou seja, nem todo litisconsórcio necessário será unitário, podendo ser simples por força de lei. Letra D incorreta.

  • Alternativa A) Apenas o interesse jurídico justifica a intervenção do terceiro como assistente no processo, não podendo fazê-lo com base em interesse meramente econômico. Aliás, é o que dispõe o art. 50, caput, do CPC/73, senão vejamos: "Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la" (grifo nosso). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa é baseada no art. 52, parágrafo único, do CPC/73, que assim dispõe: "Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Em que pese a impossibilidade de se discutir a justiça da decisão ser a regra, a lei processual estabelece algumas hipóteses em que é permitido ao assistente fazê-lo, senão vejamos: "Art. 55, CPC/73. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que: I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença; II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O litisconsórcio é considerado "necessário" quando a presença de todos os litisconsortes é essencial para que o processo se desenvolva validamente em direção ao pronunciamento final de mérito, podendo a essencialidade decorrer de exigência legal ou da própria relação jurídica. O litisconsórcio pode, ainda, ser classificado como "unitário" ou como "simples" ou "comum". É dito "unitário" quando a decisão judicial dever ser, obrigatoriamente, uniforme para todos os litisconsortes, e "simples" ou "comum", quando a decisão puder divergir em relação a cada um ou parcela deles. Conforme se nota, a definição trazida pela questão é de litisconsórcio unitário e não de litisconsórcio necessário, tratando-se essas de classificações diversas. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) De fato, a limitação do número de litisconsortes é admitida quando se tratar de litisconsórcio facultativo, porém, o juiz não poderá assim proceder somente quando houver requerimento da parte, podendo fazê-lo, também, de ofício (art. 46, parágrafo único, CPC/73). Afirmativa incorreta.
  • Assertiva B, segundo Daniel de Amorim, expressamente pontuando, a assistência simples quando revel o assistido não será configurada Gestor de Negócios . Edição 2016.

    Puxa a questão, põe no Word e diz  : A cespe entende assim .... ( e escreve a assertiva) . 1 dia por semana ler teu cadernão. #segueofluxo

  • Bruno, é porque a questão se refere ao CPC de 73. Antes era considerado gestor de negócios, sendo considerado, com o novo código, substituto processual. 


ID
1253668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à intervenção de terceiros, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    A) Denunciação da lide

    * Nomeação: aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

    B) prazo comum de 15 dias

    C) após o início da AIJ

    *Antes: apensada, correndo simultaneamente.

    D) interrompe: novo prazo

    E) A denunciação per saltum, em linhas gerais, é uma espécie peculiar de denunciação da lide que permite, nos casos de evicção, a possibilidade do denunciante oferecer uma denunciação ignorando aquele que está diretamente ligado na cadeia negocial, para atingir os mais distantes. (jus navigandi)


  • Sobre a alternativa E:

    "Com a entrada em vigor do CC de 2002, surgiu uma situação inusitada, pois o art. 456, caput, estabelece que “para poder exercitar o direito que da evicção lhe resulta o adquirente notificará do litígio o alienante imediato, ou qualquer dos anteriores, como e quando lhe determinarem as leis do processo”.

    Esse dispositivo autoriza a denunciação por saltos, quando o alienante prefira dirigi-la não à pessoa de quem comprou (alienante imediato), mas aos anteriores. Imaginemos que A venda um terreno a B, que o vende a C, que o repassa a D. Ora, se o bem não pertencia a A, mas a E, toda a cadeia de transferências será inválida. Se E ajuizar ação reivindicatória em face de D, que é quem está com o bem, a lei civil permitirá que faça a denunciação da lide ao alienante imediato C, ou a qualquer dos anteriores (B ou A). 

    Preocupou-se o legislador com o ressarcimento do evicto, afastando com a nova regra, o risco de que o alienante imediato, em razão de insolvência, não o possa indenizar, autorizando-lhe, no caso de evicção, a fazer a denunciação da lide per saltum."

    Marcus Vinícius Rios Gonçalves - Direito Processual Civil Esquematizado - 4ª Ed.

  • Pessoal, vamos evitar comentários lacônios e provenientes de achismos sem claro respaldo legal, doutrinário ou jurisprudencial... 

    Quanto à assertiva C:

    De acordo com Fredie Didier, a depender do momento em que o terceiro intervém no processo, a oposição poderá ser interventiva ou autônoma. A oposição  INTERVENTIVA se verifica até a audiência de instrução, enquanto que a AUTÔNOMA é ajuizada entre a audiência de instrução e a sentença; esta se caracteriza autônoma porque, em verdade, é um processo incidente, seguindo o procedimento ordinário e julgada sem prejuízo da causa principal. A oposição interventiva é julgada na mesma sentença.

  • A) ERRADA. A hipótese descrita na alternativa é de denunciação à lide( art. 70, I, CPC).

    B) ERRADA. O prazo do art. 191 não se aplica à resposta dos oposto, conforme assevera Fredie Didier. O prazo permanece de 15 dias para ambos. 

    C) ERRADA. Oposição tem duas espécies que se diferenciam pelo momento em que o instituto é exercido: Oposição interventiva -> Antes da audicência de instrução e julgamento; Oposição Autônoma -> depois da audiência de instrução e julgamento e antes da sentença.

    D) ERRADA. Se a parte nomear a autoria, o próprio processo será suspenso para ouvir o autor no prazo de 5 dias. Art. 64, CPC.

    E) Art. 456, CC e enunciado 29 da I Jornada de Direito Civil/STJ.

  • só ressaltar que hoje admite-se a denunciação per saltum isto é o adquirente pode pular o alienante imediato e denunciar qualquer alienante anterior, mas o novo CPC proíbe a denunciação por salto.

  • DENUNCIAÇÃO SUCESSIVA NO NCPC: 
    Art. 125, § 2o Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

  • Alternativa A) A denunciação da lide, e não a nomeação à autoria, é obrigatória, na ação em que terceiro reivindica a coisa cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que possa exercer o direito de evicção (art. 70, I, CPC/73). Alternativa incorreta.
    Alternativa B) No caso de oferecimento de oposição, os opostos serão citados, por expressa disposição de lei, para oferecer resposta no prazo comum de 15 (quinze) dias, não havendo que se falar em qualquer contagem em dobro pelo fato de serem representados por procuradores diversos (art. 57, caput, CPC/73). Alternativa incorreta.
    Alternativa C) A oposição oferecida antes da audiência será apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença (art. 59, CPC/73). A oposição considerada autônoma é aquela oferecida depois de iniciada a audiência, a qual seguirá o rito ordinário e será julgada sem prejuízo da causa principal (art. 60, CPC/73). Alternativa incorreta.
    Alternativa D) A parte demandada deverá nomear a9 autoria no prazo que dispõe para oferecer resposta. Somente depois de fazê-lo e de o juiz deferir o pedido de nomeação, o processo será suspenso a fim de que o autor da ação seja ouvido (art. 64, CPC/73). Alternativa incorreta.
    Alternativa E) De fato, embora existam algumas divergências doutrinárias a respeito do tema, a doutrina majoritária considera admissível a denunciação da lide per saltum, ou seja, a denunciação não do alienante imediatamente anterior, mas de qualquer um que tenha participado da cadeia de transmissão do bem anteriormente. O entendimento decorre de uma interpretação conjunta do art. 70, I, do CPC/73, com o art. 456, do CC/02. Alternativa correta.
  • Só para constar: denunciação da lide sucessiva é uma coisa, denunciação da lide "per saltum" é outra!

    Com o Novo CPC a denunciação da lide per saltum ACABA, simplesmente pela revogação expressa do art. 456 do CC/02.

    A partir da vigência do novo Código essa questão será, como tantas outras, superada e desatualizada.


ID
1253671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da petição inicial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B: (ERRADA)

    Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

    Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.


  • ITEM "D" correto

    Segundo dispõe o STJ: RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 284 DO CPC. OPORTUNIDADE DE EMENDA. OBRIGATORIEDADE. I - A emenda da petição inicial é um direito subjetivo do autor, constituindo cerceamento de defesa o indeferimento liminar da petição inicial, sem se dar oportunidade para a emendar... (STJ, AgRg no REsp 556569/RG)

    ITEM "E" ERRADO, vejam: 

    STJ Súmula nº 410 Prévia Intimação Pessoal - Condição Necessária - Cobrança de Multa - Descumprimento de Obrigação de Fazer ou Não Fazer -   A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    FIQUEM COM DEUS!!!

  • Gabarito: D.

    POR QUE a emenda da inicial é direito subjetivo do autor? Trecho do julgado do STJ nos responde:

    "O direito processual civil pátrio permeia-se, dentre outros fundamentos, no princípio da economia processual, pelo qual "deve-se inspirar no ideal de propiciar às partes uma Justiça barata e rápida, do que se extrai a regra básica de que " deve tratar-se de obter o maior resultado com o mínimo de emprego de atividade processual ""(Theodoro Júnior, Humberto. Curso de direito Processo Civil - Rio de Janeiro: Forense, 2000).

    Com base nesse princípio e no que dispõe a segunda parte do art. 284 do CPC, verificando o juiz que a petição inicial "apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias". É importante ressaltar que essa regra deve ser aplicada aos casos de vícios sanáveis, como no presente caso, pois a emenda à petição inicial é direito subjetivo do requerente, o seu indeferimento acarretará cerceamento de direito, e por conseqüência de defesa, em ofensa aos princípios dispostos nos incisos XXXV e LV do art. 5º da Constituição Federal."


    Recurso Especial nº 438685/DF, julgado em 06/06/2006.

  • Alternativa: a) "Na hipótese de cumulação de pedidos própria, o juiz não pode acolher mais de um pedido simultaneamente, o que é possível no caso de pedido alternativo e de pedido sucessivo."

    ERRADA!

    Tanto a cumulação de de pedido quanto os casos de pedidos alternativos e sucessivos são possíveis de ser apreciados pelo juiz.

    O pedido alternativo está insculpido no artigo 288 do CPC.

    Exemplo: 

    Em um contrato de arrendamento, o arrendatário tem a possibilidade de: 

    1º pagar $ - X;

    2º entregar parte da produção como pagamento.

    Já o pedido sucessivo encontra-se no artigo 289 do CPC.

    E a acumulação de pedidos está disciplinado no artigo 292, parágrafos 1º e 2º do CPC.

  • Letra "C": ERRADA

    "Para aqueles que entendem como efeito autônomo — para muitos é simples reflexo do princípio devolutivo o efeito regressivo permite que por via do recurso a causa volte ao conhecimento do juízo prolator da decisão. [...] É o que ocorre no recurso de agravo como regra e excepcionalmente no recurso de apelação, quando interposta contra indeferimento da petição inicial (art. 296 do CPC) e contra julgamento liminar de improcedência (art. 285-A, § 1.°, do CPC)." Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de direito processual civil, 2013 p. 593

  • Dica.

    Cumulação Própria - Sucessiva  e Facultativa.  Cumulação Imprópria - Alternativa e Eventual.Em suma - Consoante com consoante, vogal com vogal. Com essa dica, mesmo sem saber o que é cumulação própria e imprópria, já era possível responder a questão.Por fim, em tempo, cumulação própria consiste naquela em que o autor pode ter atendido vários pedidos conexos ou não ao mesmo tempo, ao passo que a cumulação imprópria apenas um dos pedidos do autor será atendido.


  • Ok, a letra D estava em um julgado do STJ, mas a assertiva ficou "pela metade". Sem mencionar um eventual indeferimento liminar pelo juiz, conduz à ideia de que o autor poderia emendar a inicial a qualquer momento, o que não é verdade. Faltou informação na assertiva.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, na cumulação própria, a parte formula vários pedidos a fim de que o juiz acolha, simultaneamente, todos eles, a qual pode ser dada de forma simples ou sucessiva. Na cumulação imprópria, por sua vez, que ocorre mediante a formulação de pedidos alternativos ou subsidiários, pretende-se o acolhimento de apenas um deles pelo juiz. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa vai de encontro ao que determina o art. 264, parágrafo único, do CPC/73, que proíbe, terminantemente, a alteração do pedido ou da causa de pedir após o saneamento do processo. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) O efeito regressivo consiste na devolução da causa ao juízo prolator da decisão, quando há interposição de recurso contra ela. Tal efeito está previsto, no art. 296, caput, do CPC/73, para o caso de interposição de recurso de apelação contra sentença que indefere a petição inicial, senão vejamos: “Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão". Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Afirma-se que a emenda da petição inicial é um direito subjetivo do autor, pelo fato de não ser permitido ao juiz indeferi-la, caso o vício seja sanável, sem conceder a ele a oportunidade de emendá-la. Assertiva correta.
    Alternativa E) A afirmativa vai de encontro ao disposto na súmula 410, do STJ, senão vejamos: “A prévia intimação pessoa do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". Assertiva incorreta.
  • Quando o Juiz indeferir a Petição Inicial, ele poderá retratar-se, no prazo de 48 horas, e dar prosseguimento ao Processo.

    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)



  • Juntando tudo:
    A: errado. Esse conceito é o da cumulação alternativa de pedidos.

    B: art. 264, PU, CPC.

    C: o efeito regressivo permite que por via do recurso a causa volte ao conhecimento do juízo prolator da decisão (comentário da colega Camila, que trouxe a lição de Daniel Amorim.

    D: correto. STJ AgRg no REsp 556.569.

    E: s. 410, STJ;
  • Novo CPC:

    Com o novo CPC, a forma padrão de intimação do devedor (seja para pagamento de quantia certa, seja para cumprimento das obrigações de fazer ou não fazer) para o cumprimento da sentença é por intermédio de seu advogado constituído, por Diário da JustiçaNão é necessária a intimação pessoal do devedor para cumprimentoexceto se não tiver procurador constituído, se for representado pela Defensoria Pública (artigo 513, parágrafo 2º, II, III e IV do novo CPC) ou se o requerimento de cumprimento ocorrer após um ano do trânsito em julgado da sentença (artigo 513, parágrafo 3º do novo CPC)

     

    Desta forma, com a vigência do inciso I do parágrafo 2º do artigo 513 do novo CPC/2015 estará revogada a já ultrapassada Súmula 410 do STJ, garantindo-se finalmente uma prestação jurisdicional isonômica entre os procedimentos de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (capítulo III – artigos 523 até 527) e do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de fazer ou não fazer (capítulo VI — artigos 536 e 537) previstos no novo CPC/2015, consagrando-se o direito fundamental à tutela adequada, tempestiva e efetiva.

     

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO MONITÓRIA - ILEGITIMIDADE ATIVA - EMENDA DA INICIAL - NULIDADE - RECURSO PROVIDO. 1. O autor possui direito subjetivo à emenda da inicial. Verificada a irregularidade na representação, em atenção ao princípio do aproveitamento dos atos processuais, deveria o Magistrado ter aberto prazo para que o autor emendasse a inicial. A extinção do processo por ilegitimidade ativa sem dar oportunidade ao autor de emendá-la constitui cerceamento de direito, motivo pelo qual a r. sentença merece ser anulada. 2. Recurso provido. Sentença anulada. (TJ-ES - APL: 00001120320068080020, Relator: WILLIAN SILVA, Data de Julgamento: 27/11/2012,  TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 07/12/2012)


ID
1253674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das respostas do réu, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CPC

    Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.


  • Justificativa do erro da letra "e".

    Súmula 258 do STF: "É admissível reconvenção em ação declaratória". Didier explica que as ações declaratórias têm natureza dúplice. Quando o fim almejado com a reconvenção puder ser alcançado com a simples contestação (caso das ações dúplices) ou quando o pedido que se pretende puder ser veiculado por pedido contraposto a reconvenção não é admissível por falta de interesse processual. Entretanto, o simples fato de a ação ter caráter dúplice ou o procedimento comportar pedido contraposto não implica a inadmissibilidade da reconvenção, pois o que se proíbe é "a formulação, em reconvenção, de pretensão que na simples contestação ou pedido contraposto, possa ser feita". Assim, o réu não pode reconvir para pedir a negação do pedido do autor (pois há falta de interesse), mas pode reconvir para formular outro tipo de pedido. (DIDIER, vol. 1, 14ª ed, 2012. P. 530)

  • Letra C: ERRADA. 

    Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.

  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. FLUÊNCIA DO PRAZO PARA CONTESTAR.

    O prazo remanescente para contestar, suspenso com o recebimento da exceção de incompetência, volta a fluir não da decisão que acolhe a exceção, mas após a intimação do réu acerca do recebimento dos autos pelo juízo declarado competente. Dispõe o art. 306 do CPC que, recebida a exceção, o processo ficará suspenso até que seja definitivamente julgada. A melhor interpretação a ser conferida ao referido dispositivo, harmoniosa com o princípio da ampla defesa, é que, acolhida a exceção de incompetência, o processo permanece suspenso, só reiniciando o prazo remanescente para contestar quando o réu tem ciência de que os autos se encontram no juízo competente. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.045.568-RS, DJe 13/4/2009; REsp 649.011-SP, DJ 26/2/2007; REsp 73.414-PB, DJ 5/8/1996, e AgRg no REsp 771.476-DF, DJe 27/8/2010. 
    http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp+973465" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp+973465" target="_blank" style="border: 0px; padding-right: 0px; font-size: 15px; color: rgb(8, 98, 154);">REsp 973.465-SP
    , Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/10/2012.


  • Alternativa C: será que se trata mesmo de preclusão consumativa? Não seria temporal nesse caso? Consumativa seria se o réu oferecesse reconvenção, não podendo tornar a fazer. Mas ele ele não apresenta reconvenção, mas somente contestação, não seria preclusão temporal?

  • Gabarito: D.

    Mas é importante fazer essa observação: a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que é mera irregularidade a apresentação da contestação e reconvenção em uma única petição. Informativo nº 546 de setembro/2014:

    "Ainda que não ofertada contestação em peça autônoma, a apresentação de reconvenção na qual o réu efetivamente impugne o pedido do autor pode afastar a presunção de veracidade decorrente da revelia (art. 302 do CPC). Com efeito, a jurisprudência do STJ encontra-se consolidada no sentido de que a revelia, decorrente da não apresentação de contestação, enseja apenas presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na inicial pelo autor da ação, podendo ser infirmada pelos demais elementos dos autos, motivo pelo qual não acarreta a procedência automática dos pedidos iniciais. Ademais, o STJ já se posicionou no sentido de que constitui mera irregularidade a apresentação de contestação e de reconvenção em peça única." REsp 1.335.994-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/8/2014."

  • Por isso errei a questão: pra mim, trata-se de preclusao temporal.  Bem, pensando melhor, se o réu oferece simultaneamente a contestação e a reconvencao,  em peça unica, ocorrera, de fato, a preclusao consumativa, que o impedira de oferecer a reconvencao em apartado. Esse deve ser o raciocínio, a meu ver.




  • a) 


    Direito processual civil. Exceção de incompetência. Fluência do prazo para contestar.

    O prazo remanescente para contestar, suspenso com o recebimento da exceção de incompetência, volta a fluir não da decisão que acolhe a exceção, mas após a intimação do réu acerca do recebimento dos autos pelo juízo declarado competente. Dispõe o art. 306 do CPC que, recebida a exceção, o processo ficará suspenso até que seja definitivamente julgada. A melhor interpretação a ser conferida ao referido dispositivo, harmoniosa com o princípio da ampla defesa, é que, acolhida a exceção de incompetência, o processo permanece suspenso, só reiniciando o prazo remanescente para contestar quando o réu tem ciência de que os autos se encontram no juízo competente. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.045.568-RS, DJe 13/4/2009; REsp 649.011-SP, DJ 26/2/2007; REsp 73.414-PB, DJ 5/8/1996, e AgRg no REsp 771.476-DF, DJe 27/8/2010. REsp 973.465-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/10/2012.

  • No NCPC, as defesas foram concentradas e serão todas veiculadas na própria peça contestatória

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.


ID
1253677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

À luz da jurisprudência do STJ, assinale a opção correta referente à ação de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • a) ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 17, § 8º, DA LEI Nº 8.429/92. INDÍCIOS DE PRÁTICA E DE AUTORIA DE ATOS DE IMPROBIDADE. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES EM PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO PROVIDO.

    1. O reconhecimento da existência de indícios da prática de atos de improbidade, em casos como o presente, não reclama o reexame de fatos ou provas. O juízo que se impõe restringe-se ao enquadramento jurídico, ou seja, à consequência que o Direito atribui aos fatos e provas que, tal como delineados no acórdão, dão suporte (ou não) ao recebimento da inicial.

    2. A jurisprudência desta Corte tem asseverado que "é suficiente a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e autoria, para que se determine o processamento da ação, em obediência ao princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público" (REsp 1.197.406/MS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 22/8/2013).

    3. Como deflui da expressa dicção do § 8º do art. 17 da Lei nº 8.429/92, somente será possível a pronta rejeição da ação, pelo magistrado, caso resulte convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

    4. Na espécie, entretanto, em momento algum o acórdão local concluiu pela existência de provas hábeis e suficientes para o precoce trancamento da ação.

    5. Com efeito, somente após a regular instrução processual é que se poderá, in casu, concluir pela existência de: (I) eventual dano ou prejuízo a ser reparado e a delimitação do respectivo montante;

    (II) efetiva lesão a princípios da Administração Pública; (III) elemento subjetivo apto a caracterizar o suposto ato ímprobo.

    6. Recurso especial provido, para que a ação tenha regular trâmite.

    (REsp 1192758/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 15/10/2014)

    b) A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. STJ. Corte Especial. AgRg na Rcl 12514-MT, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 16/9/2013 (Info 527).

  • c) O tribunal pode reduzir o valor evidentemente excessivo ou desproporcional da pena de multa por ato de improbidade administrativa (art. 12 da Lei 8.429/1992), ainda que na apelação não tenha havido pedido expresso para sua redução. Apesar da regra da correlação ou congruência da decisão, prevista nos arts. 128 e 460 do CPC/1973 (arts. 141 e 492 do CPC/2015), pela qual o juiz está restrito aos elementos objetivos da demanda, entende-se que, em se tratando de matéria de Direito Sancionador e revelando-se patente o excesso ou a desproporção da sanção aplicada, pode o Tribunal reduzi-la, ainda que não tenha sido alvo de impugnação recursal. STJ. 1ª Turma. REsp 1293624-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 5/12/2013 (Info 533).

    d) GABARITO. Na ação de improbidade administrativa o periculum in mora é presumido, veja o julgado da próxima alternativa que traz esse entendimento.

    e) ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. REQUISITOS.

    1. Hipótese de deferimento liminar da medida de indisponibilidade de bens do agravante, sem sua prévia manifestação, para garantir o integral ressarcimento do suposto dano ao erário.

    2. A medida cautelar de indisponibilidade de bens pode ser concedida inaudita altera pars, antes mesmo do recebimento da petição inicial da ação de improbidade administrativa.

    3. Constatados pelas instâncias ordinárias os fortes indícios do ato de improbidade administrativa (fumus boni iuris), é cabível a decretação de indisponibilidade de bens, independentemente da comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio ou na iminência de fazê-lo, pois o periculum in mora está implícito no comando legal (REsp 1.366.721/BA, 1ª Seção, Relator p/ acórdão Ministro Og Fernandes, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, DJe 19.09.2014).

    4. Agravo regimental desprovido.

    (AgRg no AREsp 671.281/BA, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 15/09/2015)


ID
1253680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base nos princípios aplicáveis ao direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Infração bagatelar imprópria:é a que não nasce irrelevante para o Direito penal, mas depois verifica-se que a incidência de qualquer pena no caso apresenta-se como totalmente desnecessária (princípio da desnecessidade da pena conjugado com o princípio da irrelevância penal do fato).

    Infração bagatelar própria: é a que já nasce sem nenhuma relevância penal: ou porque não há desvalor da ação (não há periculosidade na ação) ou porque não há o desvalor do resultado (não se trata de ataque intolerável ao bem jurídico).

    Fonte: Luiz Flávio Gomes - LFG

    Gabarito: Letra D

  • Fiquei em dúvida quanto a assertiva D, a qual afirma que o princípio da bagatela imprópria exclui a culpabilidade. Creio que o referido princípio está relacionado à pena, conquanto presentes o desvalor da conduta e do resultado, conduta típica (formal e materialmente), antijurídica e culpável, a aplicação da pena no caso, levando-se em consideração o histórico do autor do fato (ato), torna-se desnecessária. É o que a doutrina denomina de justiça do caso concreto, onde se trabalha com a idéia de que a função da pena/sanção não pode ser meramente retributiva, mas, acima de tudo, preventiva. (Art. 59 CP)Alguém poderia me ajudar a esclarecer a questão?
  • Rosalia, seu pensamento está correto. Conforme Cleber Masson: "A análise da pertinência da batela imprópria há de ser realizada obrigatoriamente, na situação fática, e jamais no plano abstrato. Nesse contexto, o fato real deve ser confrontado com um princípio basilar do Direito Penal, qual seja, o da necessidade da pena, consagrado no art. 59, caput, do Código Penal. O juiz, levando em conta as circunstâncias simultâneas e posteriores ao fato típico e ilícito cometido por agente culpável, deixa de aplicar a pena, pois falta interesse para tanto. Ex: "A" cometeu o crime de furto privilegiado (CP, art. 155, p. 2o). Dois anos depois do fato, sem ter ainda se verificado a prescrição, nota-se que ele não apresentou nenhum outro deslize de comportamento, razão pela qual a pena quiçá revele-se prescindível para atender às finalidades do Direito Penal. [...] é de se observar que a bagatela imprópria tem como pressuposto inafastável a não incidência do princípio da insignificância (própria). Com efeito, se o fato não era merecedor da tutela penal, em decorrência da sua atipicidade, descabe enveredar pela discussão acerca da necessidade ou não da pena".

    Direito Penal Esquematizado, Vol. 1, Ed. 8, p. 37/38.

  • Contribuindo com os demais comentários:

    a) O princípio da insignificância exclui a tipicidade penal formal se o bem jurídico em questão não tiver qualquer expressividade econômica. ERRADA

    Comentários: O princípio da insignificância opera afastando a tipicidade material, esta, por sua vez, entendida como a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado. Para tanto, a jurisprudência do Supremo considerou como vetores no cotejo da relevância material da tipicidade penal, os seguintes: I -  Mínima ofensividade da conduta do agente; II - Nenhuma periculosidade social da ação; III - Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e IV - Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    Assim, nas palavras do promotor e professor Cleber Masson (Direito penal esquematizado – Parte geral – vol. 1 / Cleber Masson. – 8.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014),  "[...], o princípio da insignificância tem força suficiente para descaracterizar, no plano material, a própria tipicidade penal, autorizando inclusive a concessão de ofício de habeas corpus pelo Poder Judiciário.14 E, para o Supremo Tribunal Federal, o trânsito em julgado da condenação não impede seu reconhecimento".

    b) A aplicação do princípio da proporcionalidade pressupõe a idoneidade da medida adotada, o que afasta a exigibilidade do meio adotado. ERRADA

    Comentários: Segundo o promotor e professor Anré Estefam,  "o princípio da proporcionalidade desdobra-se em: 1) adequação(idoneidade da medida adotada); 2) necessidade (exigibilidade do meio adotado); 3) proporcionalidade em sentido estrito (comparação da restrição imposta com a ofensa praticada)". Assim, a consubstanciação do princípio da proporcionalidade se perfaz por meio da análise desses elementos.

  • (Continuação...)

    c) Segundo os princípios observados no atual sistema penal brasileiro, de natureza acusatória, a lei processual penal retroage para beneficiar o réu. ERRADA.

    Comentários: Nos dizeres de Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (Curso de Direito Processual Penal, 2012, pg. 49): "A lei processual penal, uma vez inserida no mundo jurídico, tem aplicação imediata, atingindo inclusive os processos que já estão em curso, pouco importando se traduz ou não situação gravosa ao imputado, em virtude do princípio do efeito imediato ou aplicação imediata. Destarte, os atos anteriores, em decorrência do princípio do tempus regit actum, continuam válidos e, com o advento de nova lei, os atos futuros realizar-se-ão pautados pelos ditames do novo diploma. Logo, a regra é bastante simples quanto à aplicação da lei processual: esta tem aplicação imediata, pouco importando se gravosa ou não à situação do réu. Os atos anteriores já praticados antes da vigência da nova norma continuam válidos. Por imperativo constitucional, há de ser respeitado o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º, inc. XXXVI da CF)".

    Devemos ter muita atenção quando as questões versarem acerca das leis de natureza híbrida (traz preceitos de direito material e processual). Dessa forma, não sendo possível o seu fatiamento, deve preponderar a perspectiva penal. Aplicando-se, pois, o princípio da retroatividade da lei penal benéfica (art. 5º, XL da CF) e seus efeitos (ex.: Súmula 611, STF).

  • (Continuação...)

    e) Na aplicação do princípio da insignificância, deve-se considerar o valor do objeto do crime e desprezar os aspectos objetivos do fato, tidos como irrelevantes. ERRADA.

    Comentários: De acordo com a jurisprudência do STF:

    "A pertinência do princípio da insignificância deve ser avaliada considerando -se todos os aspectos relevantes da conduta imputada. Para crimes de descaminho, considera-se, para a avaliação da insignificância, o patamar de R$ 20.000,00, previsto no art. 20 da Lei 10.522/2002, atualizado pelas Portarias 75 e 130/2012 do Ministério da Fazenda. Precedentes. Na espécie, aplica-se o princípio da insignificância, pois o descaminho envolveu elisão de  tributos federais que perfazem quantia inferior ao previsto no referido diploma legal.‖ ( HC 120.617, rel. min.  Rosa Weber, julgamento em 4-2-2014, Primeira Turma, DJE  de 20-2-2014.) Vide:  HC 120.620  e  HC 121.322, rel. min.  Ricardo Lewandowski, julgamento em 18-2-2014, Segunda Turma, Informativo 739".

    "O valor da  res furtiva  não pode ser o único parâmetro a ser avaliado, devendo ser analisadas as circunstâncias do fato para decidir-se sobre seu  efetivo enquadramento na hipótese de crime de bagatela, bem assim o reflexo da conduta no âmbito da sociedade. In casu, o paciente foi condenado pela prática do crime de furto (art. 155,  caput, do CP) por ter subtraído quatro galinhas caipiras, avaliadas em R$ 40,00. As instâncias precedentes deixaram de aplicar o princípio da insignificância em razão de ser o paciente contumaz na prática do crime de furto. Trata-se de condenado reincidente na prática de delitos contra o patrimônio. Destarte, o reconhecimento da atipicidade da conduta do recorrente, pela adoção do princípio da insignificância, poderia, por via transversa, imprimir nas consciências a ideia de estar sendo avalizada a prática de delitos e de desvios de conduta. O furto famélico subsiste com o princípio da insignificância, posto não integrarem binômio inseparável. É possível que o reincidente cometa o delito famélico que induz ao tratamento penal benéfico.  In casu, o paciente é conhecido -  consta na denúncia -  por ‗Fernando Gatuno‘, alcunha sugestiva de que se dedica à prática de crimes contra o patrimônio; aliás, conforme comprovado por sua extensa ficha criminal, sendo certo que a quantidade de galinhas furtadas (quatro), é apta a indicar que o fim visado pode não ser somente o de saciar a fome à falta de outro meio para conseguir alimentos.‖ (HC 115.850-AgR, rel. min.  Luiz Fux, julgamento em 24-9-2013, Primeira Turma, DJE de 28-10-2013.)"

    Espero ter contribuído!!!

    Força, Fé e Foco!!!

    Bons estudos.



  • A meu ver, essa questão deveria ser anulada. A alternativa D está incorreta. Vejamos o que consta do livro de Cleber Masson, sobre a bagatela imprópria: De acordo com esse princípio, sem previsão legal no Brasil, inexiste legitimidade na imposição da pena nas hipóteses em que, nada obstante a infração penal esteja indiscutivelmente caracterizada, a aplicação da reprimenda se desponte como desnecessária e inoportuna. 

    Em outras palavras, infração (crime ou contravenção penal) de bagatela imprópria é aquela que surge como relevante para o Direito Penal, pois apresente desvalor da conduta e desvalor do resultado. O fato é típico e ilícito, o agente é dotado de culpabilidade  e o Estado possui o direito de punir (punibilidade).


    Portanto, como visto, a princípio da bagatela imprópria não exclui a culpabilidade, como diz a questão, mas sim, afasta a aplicação da pena.  

  • A título de informação para prova discursiva, Nucci coloca que o instituto da bagatela imprópria, no Brasil, seria inconstitucional, pois fere o principio da legalidade, tendo em vista que se o autor praticou um crime, e se arrependeu, deve responder na medida das consequências e não ser absolvido. Instituto similar é previsão legal como o perdão judicial... 

  • Quando errei a questão achei que não sabia nada de direito penal, pois, para mim, princípio da insignificância era fato atípico, fui pesquisar nos verbetes do site do STF e vi que estava certa, alguém pode explicar melhor a diferença da Bagatela? 

    Princípio da Insignificância (crime de bagatela)

    Descrição do Verbete: o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. 

  • O princípio da insignificância PRÓPRIO tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social.
    Oprincípio da insignificância impróprio, também denominado princípio da irrelevância penal do fato, encontra sua origem em uma das finalidades da pena: a preventiva especial, fundamentando-se na ideia de que a pena somente deve ser aplicada se necessária..Seria a desnecessidade de aplicação da pena, porque o autor não merece, embora tenha havido crime.

     A bagatela própria tem como critério fundante o desvalor do resultado da conduta (ou seja: circunstancia do próprio fato), a bagatela imprópria existe sobretudo desvalor ínfimo da culpabilidade (da reprovação).

    Se que a infração bagatelar pode ser própria ou imprópria: é própria quando já nasce bagatelar ( furto  de uma folha de papel, de uma cebola de duas melancias etc.); é imprópria quando não nasce bagatelar, mas dadas as circunstâncias do caso a pena ( leia – se: a incidência do Direito penal ) torna – se totalmente desnecessária: quem, sobretudo quando primário, rouba uma caneta esferográfica de dez reais sem violência e é preso, depois vem a ser submetido a inquérito a processo, , ficando privado da liberdade por alguns dias ou meses, não merece mais nenhuma pena.


  • Maria... É mais ou menos isso. Contudo, o Principio da Insignificância não se confunde com fato atipico. Sabemos que crime é um fato tipico, antijurídico e culpável, correto?  Vejamos um exemplo, para tentar ilustrar: 

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa

    João, furtou uma laranja do Supermercado Lotus, foi pego em flagrante pelo segurança... É um fato tipico? SIM, é antijuridico? SIM é culpável? SIM.


    Daí, entra o principio da insignificância, que possui o condão de excluir a tipicidade material do fato. Tornando materialmente atipica a conduta de João, onde provocou uma lesão irrelevante ao bem juridico tutelado.


    Para nortear, o STF elencou esses 4 requisitos objetivos supracitados (por você), com o intuito de facilitar a aplicação do principio. Todavia, são necessários os 4 de forma concomitante. 


  • a) Para a aplicação do princípio da insignificância não considera somente a expressividade econômica do bem jurídico, sendo necessário a ausência de periculosidade social da ação, inexpressividade da lesão jurídica, expressividade econômica. ERRADO)

    b) ERRADO. O princípio da proporcionalidade deve ser analisado sob uma dupla ótica: a proibição do excesso, que proibe a aplicação de penas em doses exageradas. Há a outra ótica que se relaciona a proteção insuficiente dos bens jurídicos, que veda as punições abaixo das medidas exatas.

  • Tipicidade - Exclusão material

  • Não concordo com o gabarito.


    É certo que não se confundem a insignificância (crime bagatelar próprio) e a irrelevância penal do fato (crime bagatelar impróprio). A primeira exclui a tipicidade material.

    Nesse ponto, a alternativa está correta. A bagatela imprópria não afasta a tipicidade material da conduta.

    Ocorre que a infração bagatelar imprópria (irrelevância penal do fato) NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE. Eis o equívoco da assertiva.

    Cleber Masson explica-nos:

    "(...) infração de bagatela imprópria é aquela que surge como relevante para o Direito Penal, pois apresenta desvalor da conduta e desvalor do resultado. O FATO É TÍPICO E ILÍCITO, O AGENTE É DOTADO DE CULPABILIDADE e o Estado possui o direito de punir (punibilidade). Mas, após a prática do fato a pena revela-se incabível no caso concreto, pois diversos fatores recomendam seu afastamento."

    Portanto, a irrelevância penal do fato atua no âmbito da necessidade de aplicação da pena e NÃO AFASTA A CULPABILIDADE.

    Esta é minha interpretação, salvo melhor juízo.

  • Sobre a insignificância, no caso da reincidência é preciso analisar as questões Cespe que falam sobre o tema e ver qual é o real posicionamento da banca, pois há julgados favoráveis e outro não.

    Decisões mais recentes, a atual composição do Supremo tende a considerar a reincidência criminal e a reiteração delitiva (aspectos subjetivos) impeditivos ao benefício da exclusão da tipicidade material por força incidência do princípio da não-significância.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/28482/o-principio-da-insignificancia-e-o-stf#ixzz3Inprm5ib

  • Gente, acho que ninguém teve dúvida quanto ao item c mas vale a pena lembrar que nao podemos confundir a lei penal benéfica que retroage para beneficiar o réu, e a lei processual penal, pois esta não retroage nem para beneficiar o réu.

  • Uma dúvida...

    Um exemplo de bagatela imprópria seria o PERDÃO JUDICIAL, causa de exclusão da PUNIBILIDADE, não?!

    valeeeu!!

  • A letra "D" está ERRADA. Deveria ser anulada.


    Infração bagatelar IMPRÓPRIA não exclui CULPABILIDADE.


    A culpabilidade é formada por:


    1- Imputabilidade.


    2- Exigibilidade de conduta diversa.


    3- Potencial consciência da ilicitude.


    Para uma determinada CAUSA excluir a culpabilidade ela deve excluir um desses elementos, sendo que a infração bagatelar imprópria não atinge nenhum deles. Ou seja, não é causa de INimputabilidade, não é causa de INExgibilidade de conduta diversa e não é causa de AUSÊNCIA de potencial consciência de ilicitude.


    A infração bagatelar imprópria é causa de AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE PENA, ou seja, o crime é TÍPICO, ILÍCITO e CULPÁVEL, mas a pena é desnecessária. Significa que ela atua no PRECEITO SECUNDÁRIO do tipo penal, e não no PRECEITO PRIMÁRIO, como ocorre com a infração gabatelar própria.


    Causas que excluem a imputabilidade:


    1- Menoridade


    2- Deficiência mental


    3- Embriaguez involuntária completa


    Causas que excluem a exigibilidade de conduta diversa:


    1- Coação moral irresistível


    2- Obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal.


    Causas que excluem a potencial consciância da ilicitude:


    1- Erro de proibição escusável


    Portanto, é patente que a infração bagatelar imprópria não é causa de exclusão de nenhum desses elementos.

  • No próprio Glossário Jurídico do STF, o verbete referente ao Princípio da Insignificância informa que exclui a tipicidade penal.
    http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=P&id=491

  • Acredito que a alternativa D se relaciona com a teoria transcrita abaixo, que se relaciona com o conceito de bagatela imprópria descrito pelos colegas, mas que a meu ver é minoritária. 

    "Uma corrente doutrinária capitaneada por Günther Jakobs sustenta um conceito funcional de culpabilidade.

    Trata-se de proposta consistente em substituir a culpabilidade fundada em um juízo de reprovabilidade por necessidades reais ou supostas de prevenção.7 Pretende-se que, em vez de questionar se o autor do fato podia atuar de outro modo, pergunte-se: em face das finalidades da pena, é necessário ou não torná-lo responsável pela violação do ordenamento jurídico?

    Essa teoria, portanto, retira o elevado valor atribuído ao livre arbítrio do ser humano, e busca vincular o conceito de culpabilidade ao fim de prevenção geral da pena, e também à política criminal do Estado."

    MASSON,  Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1, 7ª edição. Método, 02/2013. p. 461

  • Na bagatela imprópria o fato é típico, ilícito e o agente é culpável. Há crime e instaura-se a Ação Penal. O que se discute é a necessidade da pena.

  • Conforme já relatado pelos colegas, o princípio da irrelevância penal do fato (que se refere aos crimes de bagatela imprópria) NÃO exclui a culpabilidade, apenas afasta a necessidade de pena.

    Outra derrapada do Cespe, mas já estamos acostumados com esse tipo de coisa...
  • A cespe tem sido cada vez menos requisitada dada o grau de complexidade e subjetividade que ela tem dado as questões, com gabaritos quase sempre questionáveis... contrários aos maiores doutrinadores e pesquisadores da atualidade. a CESPE já contrariou por 4 vezes conceitos por exemplo de Cleber MASSON nesse direito esquematizado do qual possuo incluindo aí essa questão o que me fez abandoná-lo e recorrer a coleção do Rogério Greco mais "popular" por entre as bancas organizadores ... ainda assim por ironia não é raro encontrar citações de masson no livro de greco... 

    enfim .. os organizadores das provas da cespe precisam lançar livros com conceitos próprios... pq tá cada vez mais difícil...
    correr atrás de julgados nem sempre é garantido tendo em vista que ALGUNS assuntos nem no próprio judiciário é pacífico as questões.

    ainda assim ...sem mimimi... paciência força e foco ... e um pouco de sorte se a prova for da cespe... 

  • Teoria funcionalista moderada ou teleológica (Roxin)

    Crime é fato típico, ilícito e reprovável. A reprovabilidade é composta por imputabilidade, potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa e necessidade da pena, de forma que, se ela não for necessária, o fato não é reprovável e, por isso, deixa de ser crime. A culpabilidade funcional de Roxin é o limite da pena imposta pelo juiz. Se bagatela imprópria significa desnecessidade da pena, a conduta não é reprovável e, por via de consequência, exclui a culpabilidade.

  • Consultem Masson acerca da bagatela própria e imprópria. Ele traz ambos os institutos de forma clara e preciso. Só a título de complementação, a bagatela imprópria ocorre no meio do processo, por isso se diz que o crime não nasce irrelevante. Peculato culposo é um bom exemplo, em que o agente repara o dano antes da sentença penal irrecorrível e estará extinta sua punibilidade mesmo diante da tipicidade material do crime.

  • D - Rogério Sanchés - Manual de Direito Penal parte geral pg.79

    "A doutrina convencionou distinguir o princípio da insignificância ou da batela própria e da bagatela IMPRÓPRIA:

    O princípio da bagatela própria se aplica aos fatos que já nascem irrelevantes para o direito penal (furto de uma caneta "bic", furto de uma batata, etc..), enquanto que o princípio da bagatela imprópria tem aplicação quando, embora relevante a infração penal praticada, a pena, diante do caso concreto, não é necessária, deixando de ser aplicada pelo magistrado...


    A infração bagatelar imprópria é a que nasce relevante para o direito penal (porque há DESVALOR NA CONDUTA bem como desvalor no resultado), mas depois se verifica que a incidência de qualquer pena no caso em concreto apresenta-se totalmente desnecessária (princípio da desnecessidade da pena conjugado com o da irrelevância penal do fato)."


    Creio que o gabarito D é o menos errado!

    Abraço.

  • No principio da bagatela impropria o que há é a não aplicação da pena, embora o crime seja tipico, ilícito e culpável. Ou seja , o agente ficará isento de pena, mas a sua culpabilidade não se excluirá . Por exemplo ART 121 §5º do CP. GABARITO INCORRETO

  • A questão trata do princípio da insignificância, da proporcionalidade de da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

    O princípio da proporcionalidade elencado na alternativa (B) diz respeito à utilização de meios moderados, eficazes e suficientes, a fim de repelir injusta agressão (legítima defesa). Essa alternativa está errada, pois a idoneidade da medida aplicada deve ser exigível e, portanto, necessária, para que se configure a legítima defesa.

    A alínea (C) está errada, uma vez que a lei processual penal, ainda que mais gravosa não está sujeita ao princípio da irretroatividade, relevante apenas no que diz respeito à lei penal.

    O princípio da insignificância tem por base a concepção material do tipo penal, de modo que se uma conduta, ainda que se tenha formalmente praticado o tipo penal, não atingir substancialmente o bem jurídico tutelado, não chega a ser considerada típica.


    RESPOSTA: D
  • Na infração bagatelar imprópria há desvalor da conduta e desvalor do resultado. Presentes tanto a tipicidade formal quanto a material, todavia, a incidência de qualquer pena no caso concreto é vista como totalmente desnecessária, por tal razão não é aplicada pelo magistrado.

  • Princípio da insignificância imprópria ou da criminalidade de bagatela imprópria

    De acordo com esse princípio, sem previsão legal no Brasil, inexiste legitimidade na imposição

    da pena nas hipóteses em que, nada obstante a infração penal esteja indiscutivelmente caracterizada,

    a aplicação da reprimenda desponte como desnecessária e inoportuna.

    Em outras palavras, infração (crime ou contravenção penal) de bagatela imprópria é aquela que

    surge como relevante para o Direito Penal, pois apresenta desvalor da conduta e desvalor do

    resultado. O fato é típico e ilícito, o agente é dotado de culpabilidade e o Estado possui o direito de

    punir (punibilidade).

    Mas, após a prática do fato, a pena revela-se incabível no caso concreto, pois diversos fatores

    recomendam seu afastamento, tais como: sujeito com personalidade ajustada ao convívio social

    (primário e sem antecedentes criminais), colaboração com a Justiça, reparação do dano causado à

    vítima, reduzida reprovabilidade do comportamento, reconhecimento da culpa, ônus provocado pelo

    fato de ter sido processado ou preso provisoriamente etc.


    Direito Penal esquematizado - Cleber Masson

  • Como "desaprender" direito penal... lamentável essa questão.

  • De acordo com Rogério Sanches, na bagatela imprópria  o que se exclui é a PUNIBILIDADE. O fato continua a ser típico, ilícito e culpável. Creio que a menos errada é a D. 

    Um exemplo: perdão judicial no homicídio culposo. 
  • A alternativa "a' está incorreta pois no caso da infração bagatelar própria exclui-se a tipicidade material e não formal como descrito na alternativa.

  • Correto o gabarito. A questão ressalta o caráter funcional. Parte do princípio do funcionalismo, mas precisamente o de  Claus Roxin, visto que este admite o princípio da bagatela, e Gunther Jakobs não. Analisando pelo prisma do funcionalismo, a culpabilidade é limite de pena e o 3 substrato do crime é a reprovabilidade (inimputabilidade, potencial consciência da ilicitude, inexigibilidade de conduta diversa e necessidade da pena). A bagatela imprópria nasce relevante, mas desnecessária a pena.

  • Dado o caráter funcional significa que a resposta deve ser de acordo com o Funcionalismo de Roxin. Para Roxin a culpabilidade é responsabilidade + necessidade de pena. Ou seja, pelo conceito analítico sabemos que a bagatela imprópria exclui da punibilidade, a pena é desnecessária. Desnecessidade da pena no funcionalismo está na culpabilidade. Assim, para o funcionalismo, a bagatela imprópria exclui a culpabilidade.

  • BAGATELA IMPRÓPRIA: uma teoria ilegal e inconstitucional. O princípio da intervenção mínima acolhe o critério da bagatela ou insignificäncia. Se o bem jurídico não é efetivamente lesado, a tipicidade não se aperfeiçoa no campo material. Subtrair uma folha de papel, sem valor econömico, não fere o patrimönio, motivo pelo qual é atípico. No entanto, afirmar que "bagatela imprópria" seria a desnecessidade de aplicação da pena, porque o autor não merece, embora tenha havido crime, fere o princípio da legalidade e, por via de consequëncia, é inconstitucional. No Brasil, os tipos penais incriminadores possuem sempre "pena mínima", que precisa ser aplicada quando houver crime (fato típico, ilícito e culpável). Excepcionalmente, previsto em lei, há viabilidade de aplicação do perdão judicial, fruto de política criminal do Estado. Inexiste outra forma para o juiz, por sua conta, deliberar não ser cabível a pena. Eis a legalidade. O funcionalismo, em algumas vertentes, prega exatamente a ideia de que seria possível deixar de aplicar a pena, quando se tem certeza de que o autor do crime não tornará a delinquir, numa visão exclusivamente preventiva. Embora seja uma teoria do crime interessante, não encontra suporte no Direito brasileiro e, mais, não pode jamais ser denominada como "bagatela imprópria". Em suma, bagatela é insignificância e, quando presente, não permite a formação do fato típico, logo, não há crime. Porém, quando efetivamente demonstrada a prática delituosa, a pena somente pode deixar de ser aplicada se houver previsão expressa em lei. E, se houver, trata-se de perdão judicial, mas jamais de "bagatela imprópria".

    Guilherme Nucci

  • Na chamada infração bagatelar imprópria ocorre o injusto penal. Entretanto, verifica-se que no caso concreto a pena é desnecessária (incidência dos princípios da desnecessidade da pena com o princípio da irrelevância penal do fato).

  • O povo falou e falou, aqui tá a resposta resumida e simples. Espero ter ajudado.

    letra A) O princípio da insignificância opera afastando a tipicidade material: I - Mínima ofensividade da conduta do agente; II - Nenhuma periculosidade social da ação; III - Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e IV - Inexpressividade da lesão jurídica provocada.


    letra B) O princípio da proporcionalidade, diz respeito à utilização de meios moderados, eficazes e suficientes, a fim de repelir injusta agressão (legítima defesa), a medida aqui deve ser exigível e necessária.


    letra C) lei processual penal, ainda que mais gravosa não está sujeita ao princípio da irretroatividade. Art.2º do CPP: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    letra D) bagatelar imprópria é irrelevante para o Direito penal, mas depois verifica-se que a incidência de qualquer pena no caso apresenta-se como totalmente desnecessário (princípio está relacionado à pena e não a culpabilidade, ou seja , o agente ficará isento de pena, mas a sua culpabilidade não se excluirá). O "tribunal do Cespe considerou essa como correta".


    Letra E) O valor da  res furtiva  não pode ser o único parâmetro a ser avaliado, devendo ser analisadas as circunstâncias do fato para decidir-se sobre seu  efetivo enquadramento na hipótese de crime de bagatela, bem assim o reflexo da conduta no âmbito da sociedade.

    Gabarito: letra D

  • Fiquei mesmo com dúvida quanto à alternativa C. Não entendi o que está errado nela. Seria por que o sistema acusatório vige no Dto Processual Penal e nele deve ser sempre aplicada a lei vigente? Se alguém puder responder a minha pergunta ficaria agradecida.

  • A letra "D" está ERRADA.  A infração bagatelar IMPRÓPRIA não exclui CULPABILIDADE. Questão ridícula.

  • Sou solidário à irresignação dos colegas, contudo, não há se falar em erro na assertiva "D". Isso porque, embora haja posição no sentido de que a bagatela imprópria exclua a punibilidade (como aponta Rogério Sanches), ou até mesmo a Tipicidade, para alguns autores (equiparando-a, nesse caso, à bagatela própria), o CESPE, ao que parece, adotou a posição de André Estefam e Victor Gonçalves, que assim preceituam:

    "Não se deve confundir o princípio da insignificância, o qual afasta a tipicidade (material), com a bagatela imprópria, que, uma vez reconhecida, exclui a culpabilidade no comportamento praticado. A tese se embasa num conceito funcional de culpabilidade, segundo o qual esta não se adstringe à  reprovabilidade da conduta, inspirada nos elementos previstos no Código Penal (imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa), mas também requer a satisfação de necessidades preventivas. Aplica-se o princípio nas seguintes situações: ínfimo desvalor da culpabilidade, ausência de antecedentes criminais, reparação dos danos, reconhecimento da culpa ou a colaboração com a justiça, os quais, apreciados globalmente e verificados no caso concreto, podem  tornar a imposição da pena desnecessária."

    Portanto, meus amigos, para o CESPE, a bagatela IMPRÓPRIA exclui a CULPABILIDADE
  • Embora relevante a infração, a pena é no caso concreto desnecessária. O fato é típico mas não punível.

  • Só tô passando aqui pra registrar minha confusão quanto ao tema. Conheço no mínimo três autores que afirmam que a bagatela imprópria não existe no Brasil justamente porque a punibilidade não é elemento do crime por aqui, já que não adotamos a teoria quadripartite. Logo, para eles não haveria assertiva correta, pois não se exclui a culpabilidade. 


    Mas, de qualquer forma, é sempre bom conhecer o posicionamento das bancas.

  • Até onde eu sei, a bagatela imprópria exclui a pena tão somente. Não a culpabilidade. A conduta do sujeito é reprovável, mas não há necessidade de aplicar pena.


    Enfim, como é a Cespe, merece uma colher de chá... É uma boa banca...

  • A letra D, de fato, é duvidosa. Mas é o posicionamento do Cleber Masson:


    "Não se deve confundir o princípio da insignificância, o qual afasta a tipicidade (material), com a bagatela imprópria, que, uma vez reconhecida, exclui a culpabilidade no comportamento praticado.

    A tese se embasa num conceito funcional de culpabilidade, segundo o qual esta não se adstringe à reprovabilidade da conduta, inspirada nos elementos previstos no Código Penal (imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa), mas também requer a satisfação de necessidades preventivas. Aplica-se o princípio nas seguintes situações: ínfimo desvalor da culpabilidade, ausência de antecedentes criminais, reparação dos danos, reconhecimento da culpa ou a colaboração com a justiça, os quais, apreciados globalmente e verificados no caso concreto, podem tornar a imposição da pena desnecessária.

    O TJMS tem aplicado o mencionado princípio em diversos de seus julgados. Veja este exemplo: “Tratando-se de crimes cujas consequências foram ínfimas, praticados por agente impelido pelo vício em álcool/entorpecentes, hoje recuperado, aplica-se o princípio da ‘bagatela imprópria’, sendo desnecessária a imposição da pena, mormente por se tratar de réu primário e a única vítima, sua atual companheira, não desejar a condenação dele. A situação atual do casal em questão sobrepõe-se à necessidade de apenamento do acusado supostamente reinserido no seio social. Impingir a ele reprimenda corporal seria contrariar a função social da pena” (TJMS, 2ª Turma Criminal, Rel. Des. Romero Osme Dias Lopes, julgado em 20.07.2009).

    Pondere-se que a ausência de bases claras para a incidência do princípio e a consequente exacerbação da discricionariedade judicial que este propicia tornam sua aplicação fator de insegurança jurídica e, por vezes, de desigualdade no tratamento da Justiça Penal."


    Sigamos!

  • digo sem qualquer constrangimento que o instituto da bagatela imprópria é novidade em meus recentes estudos. Vivendo e aprendendo...

  • Princípio da insignificância imprópria: exclusão da tipicidade material. É a aplicação do princípio ou da Teoria da irrelevância penal do fato. Tem-se o fato ilícito, típico, o agente é culpável, mas não há necessidade de pena.

    Requisitos objetivos do STF e STJ para configurar o Princípio da Insignficância:

    1. Mínima ofensividade ao bem jurídico;

    2. Reduzidíssima reprovabilidade social;

    3. Ausência de periculosidade social;

    4. Inexpressividade da lesão jurídica.


  • INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA- FATO TÍPICO E ILÍCITO O AGENTE CÚLPAVEL. HÁ CRIME E AÇÃO PENAL. DESNECESSIDADE DA PENA. SE FUNDAMENTA COMO CAUSA SUPRALEGAL DE EXTINÇÃO DE PUNIBILADADE.

  • RESPOSTA D???

    OS CRIMES BAGATELARES IMPRÓRPRIOS NASCEM COM PLENA POSSIBILIDADE PUNITIVA PARA O ESTADO, MAS DIANTE DE ATITUDES DO AGENTE QUE VISAM A BENEFICIÁ-LO NO ÂMBITO PUNITIVO, O PRÓPRIO ESTADO PERDE O INTERESSE EM APLICAR A PENA. EX: DELITOS TRIBUTÁRIOS, PECULATO CULPOSO, APROPRIAÇÃO INDEBITA PREVIDENCIÁRIA. ETC

    O CRIME EXISTE (TÍPICO, ILÍCITO, CULPÁVEL) O QUE SE OPERA DE FATO É EXTINÇÃO DA PENA.  

  • Segundo Cleber Masson, a bagatela imprópria funciona como causa supralegal de extinção da punibilidade  (edição 2016, página 47).

  • Resumindo:Questão Anulável. A alternativa considerada correta  traz à tona conteúdo eminentemente doutrinário, sendo que há divergência se a bagatela imprópria (irrelevância penal do fato) excluiria a culpabilidade (posicionamento assumido pela banca) ou apenas isentaria o ofensor da aplicação da pena.

    Para o Prof. Rogério Sanches, por exemplo, na Bagatela Imprópria  embora a conduta seja típica (formal e materialmente), antijurídica e CULPÁVEL não se aplica a pena, pois, consideradas as circunstancias do caso concreto, essa se demonstra desnecessária ou contraproducente. Logo, para o referido doutrinador a conduta continua a ser CULPÁVEL (Não há excludente), mas apenas deixa-se de aplicar a pena.

    Por outro lado, identifica-se doutrinadores que defendem tratar-se de EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE, salvo engano, o Rogério Greco.

    Na minha opinião, a banca pode assumir o posicionamento doutrinário que lhe convir desde que ao menos ressalte ser tratar de questão controversa. Como não o fez, deu a entender que se trataria de ponto pacífico, o que não é o caso, tornando a questão passível de anulação.

  • O que me deixa mais indignado não é erra uma questão, mas errar uma que você sabe e por culpa da banca. Se existe uma divergência, não cobra essa porra numa prova objetiva. Há doutrinadores que falam ser fato típico, ilícito e culpável, apenas a aplicação da pena se torna contraproducente. Aí você sabe de tudo isso e a banca faz você errar, e pra piorar quem acerta é alguém que estudou menos.
  • A culpabilidade citada na alternativa D me parece ser no sentido de culpa = pena, ou seja, exclui a pena, e não a culpabilidade como sendo o terceiro elemento da teoria tripartite. Mas concordo que a questão me parece um pouco confusa.

  • Insignificância/bagatela própria: Exclui a tipicidade material do crime. 

    Insignificância/bagatela imprópria: Exclui a culpabilidade (entendimento da CESPE), segundo a doutrina exclui a Punibilidade. E os Tribunais Superiores não recepciona este princípio. 

  • Infração bagatelar própria : Está ligada ao desvalor do resultado ou da conduta e é causa de exclusão da tipicidade material. 

    Infração bagatelar imprópria : Exige o desvalor infimo ( que ocupa um valor baixo ) da culpabilidade. Com isso, exclui a culpabilidade. 

  • Eu li a "lei penal"...

    Poxa, está difícil...

     

  • Para o Cleber Masson, penalista citado inclusive pelo STF: "Em outras palavras, infração (crime ou contravenção penal) de bagatela imprópria é aquela que surge como relevante para o Direito Penal, pois apresenta desvalor da conduta e desvalor do resultado. O fato é típico e ilícito, o agente é dotado de culpabilidade e o Estado possui o direito depunir (punibilidade).Mas, após a prática do fato, a pena revela-se incabível no caso concreto, pois diversos fatores recomendam seu afastamento, tais como: sujeito com personalidade ajustada ao convívio social(primário e sem antecedentes criminais), colaboração com a Justiça, reparação do dano causado à vítima, reduzida reprovabilidade do comportamento, reconhecimento da culpa, ônus provocado pelo fato de ter sido processado ou preso provisoriamente etc."

     

    Bagatela imprópria não afasta a culpabilidade para a Doutrina, massssss, afasta para o CESPE. 

  • Putz eu li "lei penal" mas era "lei processual"... Damn it!

  • a) O princípio da insignificância exclui a tipicidade penal formal se o bem jurídico em questão não tiver qualquer expressividade econômica.

    ERRADA: exclui a TIPICIDADE MATERIAL, prescinde da verificação de requisitos objetivos- subjetivos:

    1- inexpressividade de lesão ao bem jurídico

    2- reduzido grau reprovabilidade social do comportamento

    3-  mínima ofensividade da conduta

    4- nenhuma periculosidade social do agente

     

     b)A aplicação do princípio da proporcionalidade pressupõe a idoneidade da medida adotada, o que afasta a exigibilidade do meio adotado.

    ERRADA: princípio da proporcionalidade: 

    1-Necessidade: a medida a ser adotada deve ser a menos gravosa

    2-Adequação: deve atingir sua finalidade 

    3-Proporcionalidade propriamente dita: deve obdecer os limites estabelecidos, quanto mais grave a conduta, maior a punição e virce-versa

     

     c) Segundo os princípios observados no atual sistema penal brasileiro, de natureza acusatória, a lei processual penal retroage para beneficiar o réu. ERRADA: NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI EM MATÉRIA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL.

     

     d) Dado o caráter funcional do princípio da insignificância, a bagatela imprópria não afasta a tipicidade material da conduta, mas exclui a culpabilidade.  

    CORRETA: entendimento da banca. Para a doutrina afasta a punibilidade, contudo esta teoria não é recepcionada pelos tribunais superiores.

     

     e)Na aplicação do princípio da insignificância, deve-se considerar o valor do objeto do crime e desprezar os aspectos objetivos do fato, tidos como irrelevantes.

    ERRADO: preconiza os tribunais superiores que para aplicação do princípio da insignificância deve ser verifica os aspectos objetivos- subjetivos da contuda, preenchendo os seguintes requisitos:

    1- mínima ofensividade da conduta

    2- nenhuma periculosidade do agente

    3- inexpressividade de lesão ao bem jurídico

    4- reduzido grau de reprovabilidade do comportamente;

    Ademais apregoa que deve ser analisado levando em consideração as características da vítima do caso concreto.

  • Resumindo os 60 comentários rs: 

     

    A) o PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA exclui a TIPICIDADE MATERIAL

     

    B) Certamente nao presupoe a idoneidade. Tudo é relativo, especialmente no direito. 

     

    C) O DIREITO PENAL retroage para beneficiar o réu. O PROCESSUAL PENAL NAO RETROAGE. Ele é aplicado de imediato aos novos atos do processo, respeitando os que estao em curso e os findos. 

     

    D) Na Bagatela (insignificância) imprópria, diferente da insignificância própria (letra A e E), temos um fato típico, ilícito e culpável. No entanto, diante do fato concreto, o juizo entende nao ser necessário aplicar a pena, uma vez que nao adotamos um critério meramente retributivo (faz, deve pagar), mas tbm é um critério punitivo. Dessa maneira, há casos em que nao é necessário punir, como quando um pai mata seu filho de maneira culposa (nesse caso, ele receberá o perdao judicial). CORRETA

     

    E) Fiquem atentos aos pressupostos estabelicidos pelo STF para aplicar a insignificâcia: 

     

    M.A.R.I. 

     

    Mímina Ofensividade 

    Ausência de Periculosidade 

    Reduzido grau de reprobabilidade

    Inexpressivdade da lesao jurídica provocada

     

    Bons estudos!

  • A rigor, a rigor mesmo, a bagatela impropria afasta a punibilidade e não a culpabilidade.Mas dava pra resolver por exclusão.

  • Bagatela imprópria não exclui culpabilidade, apenas indica a desnecessidade de aplicação da pena. 

     

    De acordo com Cleber Masson, (Direito Penal Esquematizado, 2016, p.47: " a bagatela imprópria funciona como causa supralegal de extinção da punibilidade".

     

    Questão não apresenta nenhuma alternativa correta. Deveria ter sido anulada. 

  • Redaçao ambígua da letra E: deve-se desprezar apenas os aspectos objetivos irrelevantes; OU todos os aspectos objetivos devem ser desprezados, pois nao possuem relevância? Hehe...

  • Caí na pegadinha da "C"!

    Li Lei Penal em vez de Processual Penal. Bem que achei fácil demais :/

  •  a)O princípio da insignificância exclui a tipicidade penal formal se o bem jurídico em questão não tiver qualquer expressividade econômica. ERRADA - o princípio da insignificância exclui a tipicidade material, a formal não há exclusão porque de fato houve uma conduta ilícita.

     b) A aplicação do princípio da proporcionalidade pressupõe a idoneidade da medida adotada, o que afasta a exigibilidade do meio adotado. ERRADA - deve existir o equilíbrio entre o meio adotado e o fim a que se destina. 

     c) Segundo os princípios observados no atual sistema penal brasileiro, de natureza acusatória, a lei processual penal retroage para beneficiar o réu. ERRADA - processo penal indistingue se a analogia é in bonam partem ou in malam partem.

     d) Dado o caráter funcional do princípio da insignificância, a bagatela imprópria não afasta a tipicidade material da conduta, mas exclui a culpabilidade. CORRETA - há desnecessidade da pena. 

     e) Na aplicação do princípio da insignificância, deve-se considerar o valor do objeto do crime e desprezar os aspectos objetivos do fato, tidos como irrelevantes. ERRADA - pelo princípio da insignificância não basta a mínima ofensividade, mas também: reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão e ausência de periculosidade. A análise é no todo e não apenas no valor do bem jurídico tutelado. 

  •  a) O princípio da insignificância exclui a tipicidade penal formal se o bem jurídico em questão não tiver qualquer expressividade econômica.

     Exclui a tipicidade penal material

    b) A aplicação do princípio da proporcionalidade pressupõe a idoneidade da medida adotada, o que afasta a exigibilidade do meio adotado.

    Proporcionalidade: mais grave o crime, mais grave deve ser a pena e vice versa.

    c) Segundo os princípios observados no atual sistema penal brasileiro, de natureza acusatória, a lei processual penal retroage para beneficiar o réu.

    a LEI PENAL retroage para beneficiar o réu.

    d) Dado o caráter funcional do princípio da insignificância, a bagatela imprópria não afasta a tipicidade material da conduta, mas exclui a culpabilidade.

    CERTO

    e) Na aplicação do princípio da insignificância, deve-se considerar o valor do objeto do crime e desprezar os aspectos objetivos do fato, tidos como irrelevantes.

    Não se despreza os aspectos objetivos, que são: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade da ação, reduzido grau de reprovabilidade e inexpresividade da lesão jurídica. 

    O STJ entende que o aspecto subjetivo (importância do objeto para a vítima) também deve ser observado.

  • *Uma breve explicação sobre o Princípio da Insignificância (Bagatela) Próprio e Impróprio:

    https://www.youtube.com/watch?v=WP8hs9w_DBs

  • A bagatela imprópria também chamada de imperfeita ou incompleta é aquela em que a conduta é típica, antijurídica, mas entende-se que não há necessidade da aplicação da sanção penal ao caso concreto. Em outras palavras, a conduta nasce relevante ao direito penal, mas depois, verifica-se que a aplicação de uma sanção seria desnecessária.

    Aqui, a culpabilidade do agente seria excluída porque não teria sentido a aplicação de reprimenda penal. Cumpre ressaltar que tal situação não tem respaldo jurisprudencial, sendo admitida, apenas, por parte minoritária da doutrina.

  • BAGATELA IMPRÓPRIA: nasce relevante, mas se torna descessário aplicação da pena.

    EX: A mãe que dá a ré e mata o filho atropelado (Cristiane Torlone)- NÃO SE FAZ NECESSÁRIO APLICAR A PENA AO AGENTE.(art121,SS4)

    BAGATELA PRÓPRIA: o fato nasce irrelevante, exlcusão da tipicidade material (bagatela).

    EX: furto de uma cebola.

  • Segundo os ensinamentos do professor Rogério Sanches Princípio da Bagatela é um desdobramento do princípio da Fragmentariedade que pode ser propria ou impropria. 

    Propria : os fatos já nascem irrelevantes para o direito penal . Causa de atipicidade material (não há desvalor da conduta) .

    Ex: subtração de uma caneta big .

    Impropria: o fato apesar de relevante para o direito penal não desperta o interesse de o estado punilo , a pena é desnecessária . Falta de interresse em punir (fato típico, ilicito e culpável ).

  • insignificância imprópria não afasta culpabilidade... 

  • PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA OU PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO:

    O Fato nasce relevante, porém a pena se torna desnecessária. 

    #FOCOFORÇAFÉ

  • Nunca colocaria a D como correta sabendo que a bagatela imprópria não afasta a culpabilidade! 

  • Gurizada, pra quem tem acesso ao comentário do professor, por favor, se concordarem comigo de que ele não colocou uma explicação boa o suficiente, marquem que não "não gostei" do comentário e justfiquem. Eu fiz isso e justifique que ele se furtou de explicar os erros na 'a' e na 'e', bem como nada falou do porquê a 'd' estaria certa, justamente a resposta pra questão.

     

    Não é querer prejudicá-lo, mas dar ciência pro site que aqui, nesta questão, ele não fez um bom serviço.

     

    Desculpe qualquer coisa, se discordarem, desconsiderem o que coloquei.

     

    Quanto a questão em si, especificamente sobre a alternativa 'd', o que deu pra entender da situação é a seguinte: a resposta diz que bagatela imprópria exclui a culpabilidade, que, basicamente, engloba a capacidade biopsicológica, se era exigível algo diferente do maluko e se ele tinha pelo menos uma consciência daquilo ser ilícito/errado/profano. Só que aí entra a polêmica: todos os professores que professam existir esse tipo de bagatela falam em exclusão da pena, ou seja, passo pela tipicidade (tá previsto no CP), pela ilicitude (não tinha desculpa legla pra fazer aquilo) e pela culpabilidade (aqueles três aí de atrás). Tipo, é quase que um perdão lá no fim do processo.

     

    Como um professor dá de exemplo: maluko tenta se matar com arma clandestina, falha no intento e é processado pelo porte ilegal. Pegando esse caso e aplicando a bagatela imprópria, afirma-se que o juiz deveria deixar de aplicar pena ('condenaria', só que exclui do cara ter que passar por isso) porque, "poxa, o cara é sucida, falhou nisso, se machucou. Deixa pra lá, não tá valendo aplicar o ius puniendi".

     

    Em suma, a questão afirmou algo aparentemente, mas que foi dada como certo e que se manteve assim. Não sei se teve outras questões abordando esse tema. Na pior das hipóteses, precisando do ponto, marca certo pra isso dae numa prova da CESPE. Na melhor das hipóteses, onde tu não tá precisando disso, deixa em branco. CESPE é sorte, preparação e estratégia. Às vezes, simplesmente, não tava valendo arriscar.

     

    Se tiver falado bobagem e/ou algo errado, tô à disposição pra discutir, conversar e corrigir. Vlw.

  • A explicação do professor é tão infeliz quanto a questão em si. Segundo Cleber Masson, a insignificância imprópria "é causa supralegal de extinção da punibilidade". Questão digna de anulação, assim como tantas outras desse certame, que, ao que tudo indica, foi bem capcioso, para ser gentil.
  • a) O princípio da insignificância exclui a tipicidade penal ​ material;

    b) A aplicação do princípio da proporcionalidade pressupõe a idoneidade da medida adotada, o que NÃO afasta a exigibilidade do meio adotado.

    c) lei processual penal não sujeita ao princípio da irretroatividade. Portanto, não retroage para beneficiar o réu (art .2º do CPP);

    d) Certo;

    e) Não se deve desprezar os aspectos objetivos do fato (que são 4: mínima ofensividade da conduta; ausência de periculosidade social; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão jurídica).

     

  • (CESPE / 2015 / TRF5 / JUIZ FEDERAL) Foi considerada correta a seguinte alternativa:


    "A infração bagatelar própria está ligada ao desvalor do resultado e(ou) da conduta e é causa de exclusão de tipicidade material do fato; já a imprópria exige o desvalor ínfimo da culpabilidade em concurso necessário com requisitos post factum que levam à desnecessidade da pena no caso concreto"


    Complementando:


    Na Infração bagatelar imprópria ocorre o injusto penal (fato típico e ilícito). Entretanto, verifica-se que no caso concreto a pena é desnecessária (incidência dos princípios da desnecessidade da pena com o princípio da irrelevância penal do fato).


    O fundamento da desnecessidade reside em múltiplos fatores:


    Ínfimo desvalor da CULPABILIDADE;


    Ausência de antecedentes criminais;


    Reparação dos danos;


    Reconhecimento da culpa;


    Colaboração com a justiça


    o fato de o agente ter sido processado


    o fato de ter sido preso ou ter ficado preso por um período.


    Tudo deverá ser analisado pelo Juiz em cada caso concreto.


    O princípio da irrelevância penal do fato tem como pressuposto a não existência de uma infração bagatelar própria (porque nesse caso teria incidência do princípio da insignificância).

  • MEUS ESTUDOS, ADENDO SOBRE INFRAÇÃO BAGATELAR IMPRÓPRIA, LETRA CORRETA (D)

     

    Bagatela Imprópria – Princípio da (Des)necessidade da pena ou Irrelevância Penal do Fato

     

    Ao contrário do que frequentemente se verifica em sede doutrinária, não se pode confundir os conceitos entre os princípios da Desnecessidade da Pena e os da Insignificância. Enquanto esse envolve aspectos da tipicidade material, o primeiro se vincula ao caráter de causa excludente da punição concreta do fato, ou seja, de dispensa de pena (em razão de sua desnecessidade, como o próprio nome indica, à luz do caso concreto analisado).

     

    Trata-se, em última análise, da chamada infração bagatelar imprópria. Ao contrário da própria, vinculada à insignificância, ela nasce relevante ao Direito Penal – porque existe um efetivo desvalor da conduta e do resultado, mas depois se verifica que a incidência de qualquer pena no caso concreto apresentar-se-ia completamente desconectada e irrelevante.

     

     

    ....... Anote-se que o substrato legal do reconhecimento dos delitos de bagatela imprópria está plasmado no art. 59 do CPB:

     

    Art. 59 – O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

     

    Quando deve se dar a alegação da Desnecessidade da Pena?

     

    TJ/SE – Dado o caráter funcional do princípio da insignificância, a bagatela imprópria não afasta a tipicidade material da conduta, mas exclui a culpabilidade. Resposta: Correta ===> OU SEJA => O princípio da insignificância, como se sabe, não é uma causa excludente da punibilidade, mas, da própria tipicidade (material). 

     

    Não se deve confundir os momentos e consequências das bagatelas (própria e imprópria). Enquanto a primeira pode ensejar a absolvição sumária (art. 397 do CPP) antes mesmo da submissão de instrução probatória, a bagatela imprópria deve se dar após o regular desenvolvimento do processo criminal, com efetiva análise das circunstâncias do fato pelo Poder Judiciário e, ao final, a conclusão e reconhecimento pela (des)necessidade da pena, a partir das peculiaridades do caso concreto, com arrimo legal no artigo 59 do CPB.

     

     A jurisprudência das Cortes Superiores (ainda) é bastante tímida na adoção de teses “despenalizadoras e pró defesa”, como é a da bagatela imprópria. Todavia..., é possível identificar vez por outra um julgado em que se trabalha e desenvolve a desnecessidade da pena. Vide o HC 222.093[3]/MS, 5ª Turma do STJ.

     

    FONTE SEGURA===> https://blog.ebeji.com.br/bagatela-impropria-principio-da-desnecessidade-da-pena-ou-irrelevancia-penal-do-fato/   ==> Dr. Pedro Coelho  Defensor Público Federal

  • Desnecessidade da pena é o mesmo que culpabilidade?!! #Buguei

  • GABARITO: D

     

    EXCLUI O TIPO = EXCLUI A TIPICIDADE

     

    EXCLUI A PENA = EXCLUI A CULPABILIDADE

  • Letra B

    Bagatela Propriá = Exclui a Tipicidade Material

    Bagatela Impropria = Exclui a Culpabilidade

  • A corrente majoritária é no sentido de que o princípio da bagatela imprópria é causa excludente da punibilidade e não da culpabilidade. Nesse sentido, entendo que não há alternativa correta, de modo que a questão deveria ser anulada.

  • CONFESSO QUE OS COMENTÁRIOS DE VOCÊS AMADOS.... SANARAM MINHAS DÚVIDAS, O COMENTÁRIO DO PROFESSOR DEU UM NÓ KKKKKKKKKKKKKKKK OBRIGADA

  • Principio da insignificância imprópria ou da criminalidade de bagatela imprópria: é aquela que surge como como relevante para o Direito Penal, pois apresenta desvalor da conduta e desvalor do resultado. O fato é típico e ilícito, o agente é dotado de culpabilidade e o Estado possui o direito de punir (punibilidade). Mas, após a prática do fato, a pena revela-se incabível no caso concreto, pois diversos fatores recomendam seu afastamento (ex.: colaboração com a Justiça). Destarte, a bagatela imprópria funciona como causa supralegal de extinção da punibilidade.

    (Fonte: MASSON, C.; Código Penal Comentado, 6a, ed., 2018.)

    Logo, penso que a letra D também estaria errada, pois fala em culpabilidade (que não é o caso de exclusão) ao invés de punibilidade.

  • D - a resposta não está correta. A insignificância imprópria não exclui a culpabilidade. Ela exige, de fato, um valor ínfimo da culpabilidade, mas não a exclui. A insignificância imprópria não afasta a tipicidade material da conduta, mas exclui a punibilidade concreta do fato. Tem como razão de ser o desvalor ínfimo da culpabilidade., sem, contudo, excluí-la. 

  • Theo Eduardo Costa, parabéns pela maestria de sua explanação. Poderia, por gentileza, informar sua fonte de pesquisa (DOUTRINA). Obrigado.

  • Não entendi a questão D. Ao meu ver, existe erro nela.

    bagatela imprópria é causa de exclusão da punibilidade.

    O fato surge como um relevante penal, porém ao longo do processo se verifica que qualquer pena será desnecessária para a reprovação e prevenção do crime. Trata-se de uma possibilidade de escolha político criminal

  • Princípio Bagatela: conhecida como Princípio da Insignificância.

    Na qual existe 2 espécies:

    PROPRIA: exclui a tipicidade formal do fato típico.

    Requisito jurisprudencial do STF - bizu MARI

    (Mínima ofensividade da conduta diversa, Ausência de periculosidade social da ação; Reduzida grau de reprovabilidade do comportamento; e, Inexpressividade da lesão jurídica causada.)

    IMPROPRIA: exclui a culpabilidade

  • A colega Samara Botelho está equivocada.

    A Bagatela Própria não exclui a tipicidade formal (pois essa tipicidade está ligada à conduta descrita na norma - a exclusão ocorreria apenas com a revogação do tipo penal), mas sim a tipicidade material, afastando, assim, a materialidade do delito.

    A Bagatela Imprópria, por sua vez, não exclui a tipicidade do crime - ou seja: reconhece a existência de fato típico + antijurídico + culpável -, mas afasta apenas a aplicação da pena, por entendê-la desnecessária.

  • Infração bagatelar imprópria exclui a culpabilidade? Onde que há essa aberração jurídica?

  • GABARITO EQUIVOCADO!

    D Dado o caráter funcional do princípio da insignificância, a bagatela imprópria não afasta a tipicidade material da conduta, mas exclui a culpabilidade.

    Segundo CLEBER MASSON, "o princípio da insignificância Imprópria "exclui a PUNIBILIDADE", e não a culpabilidade conforme dita a questão.

  • GABARITO EQUIVOCADO!

    D Dado o caráter funcional do princípio da insignificância, a bagatela imprópria não afasta a tipicidade material da conduta, mas exclui a culpabilidade.

    Segundo CLEBER MASSON, "o princípio da insignificância Imprópria "exclui a PUNIBILIDADE", e não a culpabilidade conforme dita a questão.

  • Gente, alguns comentários dos professores aqui do QC me deixam com vontade de tacar o note na parede!!!!!!!!!!!!!

    Como que o prof não comenta sobre o instituto da bagatela imprópria excluir a punibilidade ou a culpabilidade?

    Ainda bem que, na maioria das vezes, há os colegas legais que sempre vão direto no cerne da questão <3

  • BAGATELA IMPROPRIA: Pai que furta alimentos porque está desempregado, após um período de tempo, o mesmo está empregado. neste caso não há motivos para lhe aplicar a pena.
  • De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

    Para o reconhecimento da bagatela imprópria, exige-se sejam feitas considerações acerca da culpabilidade e da vida pregressa do agente, bem como se verifique a presença de requisitos permissivos post-factum, a exemplo da restituição da res à vítima, do ressarcimento de eventuais prejuízos a esta ocasionados e, ainda, o reconhecimento da culpa e a sua colaboração com a Justiça. Assim, mesmo se estando diante de fato típico, ilícito e culpável, o julgador poderá deixar de aplicar a sanção por não mais interessar ao Estado fazê-lo em detrimento de indivíduos cujas condições subjetivas sejam totalmente favoráveis. Apelação Crime Nº 70076016484.

    A bagatela impropria torna a pena desnecessária,pois o Estado não tem interesse de punir o agente, logo exclui a culpabilidade bem como a punição.

    A alegação de desnecessidade da pena (bagatela imprópria) é muito utilizada nos processos que tratem de crimes relacionados à violência doméstica (Lei Maria da Penha), quando ocorre a reconciliação do casal. Entretanto, em várias decisões, o Superior Tribunal de Justiça afastou a bagatela imprópria. STJ decidiu que a reconciliação do casal é irrelevante, porque não permite a aplicação do princípio da insignificância (atipicidade material da conduta), tampouco a bagatela imprópria (desnecessidade da pena).

  • Conforme preleciona Cleber Masson: "a bagatela imprópria funciona como causa supralegal de extinção da punibilidade". No mais, ao contrário do que se verifica no princípio da insignificância própria, na imprópria o sujeito já foi processado, mas a análise das circunstâncias por parte do Poder Judiciário recomenda a exclusão da pena.

  • AO princípio da insignificância exclui a tipicidade penal formal se o bem jurídico em questão não tiver qualquer expressividade econômica. Exclui a tipicidade material e não formal

    BA aplicação do princípio da proporcionalidade pressupõe a idoneidade da medida adotada, o que afasta a exigibilidade do meio adotado. O princípio da proporcionalidade diz respeito à utilização de meios moderados, eficazes e suficientes, a fim de repelir injusta agressão (legítima defesa). Essa alternativa está errada, pois a idoneidade da medida aplicada deve ser exigível e, portanto, necessária, para que se configure a legítima defesa.

    CSegundo os princípios observados no atual sistema penal brasileiro, de natureza acusatória, a lei processual penal retroage para beneficiar o réu. Mesmo que para beneficiar o réu, a lei processual penal retroage. Quem retroage é a lei penal

    DDado o caráter funcional do princípio da insignificância, a bagatela imprópria não afasta a tipicidade material da conduta, mas exclui a culpabilidade. Este princípio (princípio da bagatela ou insignificância) não pode ser confundido com o princípio da bagatela imprópria. A infração bagatelar imprópria é aquela na qual se verifica que, apesar de a conduta nascer típica (formal e materialmente típica), fatores outros, ocorridos após a prática do delito, levam à conclusão de que a pena é desnecessária no caso concreto, excluindo a culpabilidade (contudo, no meu entender excluiria a punibilidade, massss, foi a unica que restou).

    ENa aplicação do princípio da insignificância, deve-se considerar o valor do objeto do crime e desprezar os aspectos objetivos do fato, tidos como irrelevantes. Para o STF, os requisitos OBJETIVOS para a aplicação deste princípio são: Mínima ofensividade da conduta, Ausência de periculosidade social da ação, Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, Inexpressividade da lesão jurídica. O STJ, no entanto, entende que, além destes, existem ainda requisitos de ordem subjetiva: Importância do objeto material do crime para a vítima, de forma a verificar se, no caso concreto, houve ou não, de fato, lesão

  • Me preocupo quando vejo um comentário errado sendo o mais curtido

  • Fiz essa tabela para me ajudar a visualizar melhor os crimes que aceitam/não aceitam o princípio da insignificância, pode ser que ajude outra pessoa tb hehhe :)

    https://drive.google.com/file/d/1hz0vHAq8Xm0uG-awdUawYHByxHDV06sg/view?usp=sharing

  • Minha contribuição.

    Princípio da Insignificância ~> Exclui a tipicidade material.

    Requisitos: MARI

    -Mínima ofensividade da conduta;

    -Ausência de periculosidade social da ação;

    -Reduzido grau de reprovabilidade da conduta;

    -Inexpressividade da lesão jurídica.

    Somente para o STJ:

    -Importância do objeto material para a vítima

    Não cabe para:

    => Furto qualificado

    => Moeda falsa

    => Tráfico de drogas

    => Roubo (ou qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa)

    => Crimes contra a administração pública

    Exceção: Descaminho STF/STJ R$ 20.000,00

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Afinal a bagatela imprópria exclui o que? A culpabilidade ou a punibilidade?

    Porque se há exclusão da culpabilidade não há crime, sendo que para ser considerado crime é necessário que o fato seja típico, ilícito e culpável.

    Mas se houver culpabilidade e a extinção for da punibilidade, teremos crime. Portanto, há uma distinção bem clara entre um e outro instituto.

    Fica a incógnita.

  • Princípio bagatelar impróprio: Não tem previsão legal. A conduta inicialmente é relevante para o DP, pois existe desvalor de conduta e de resultado. Ela nasce relevante mas a sua pena se torna descecessária. Ao contrário do princípio da insignificância próprio, o impróprio é causa de excludente de punição concreta e se relaciona com a teoria da pena. O juiz deixa de aplicar a pena por falta de interesse para tanto.

    Portanto,

    PRÓPRIO: Exclui a tipicidade material.

    IMPRÓPRIO: Exclui a punibilidade.

  • Princípio da Bagatela Imprópria (Perdão Judicial, EXCLUI A PENA): não exclui a tipicidade do crime; ao contrário, reconhece a existência de um fato típico, antijurídico e culpável, afastando apenas a aplicação da pena, por entendê-la desnecessária.

    Princípio da Insignificância Própria ou Bagatela: aferida a irrelevância de uma conduta delituosa, ou sua insignificância, DEVE ser EXCLUÍDA SUA TIPICIDADE penal. É a causa SUPRALEGAL de exclusão da tipicidade MATERIAL. O reduzido valor patrimonial do objeto material não autoriza, por si só, o reconhecimento da criminalidade de bagatela; exigem-se também requisitos SUBJETIVOS, sendo de aplicação OBRIGATÓRIA pelo intérprete da norma.

  • ENUNCIADO - Com base nos princípios aplicáveis ao direito penal, assinale a opção correta.

    F - a) O princípio da insignificância exclui a tipicidade penal formal se o bem jurídico em questão não tiver qualquer expressividade econômica.

    O princípio da insignificância exclui a tipicidade MATERIAL, sendo mantida a tipicidade formal.

    F - b) A aplicação do princípio da proporcionalidade pressupõe a idoneidade da medida adotada, o que afasta a exigibilidade do meio adotado. 

    O princípio da proporcionalidade NÃO AFASTA a exigibilidade do meio adotado.

    F - c) Segundo os princípios observados no atual sistema penal brasileiro, de natureza acusatória, a lei processual penal retroage para beneficiar o réu.

    A lei processual penal NÃO RETROAGE. A lei penal sim que pode retroagir para beneficiar o réu.

    V - d) Dado o caráter funcional do princípio da insignificância, a bagatela imprópria não afasta a tipicidade material da conduta, mas exclui a culpabilidade.

    Embora relevante a infração penal aplicada, a pena não é necessária, deixando de ser aplicada pelo juiz. Ex: pai que acidentalmente atropela filho que vem a morrer - isso já é uma punição suficiente, de modo que o juiz não lhe aplicará pena.

    F - e) Na aplicação do princípio da insignificância, deve-se considerar o valor do objeto do crime e desprezar os aspectos objetivos do fato, tidos como irrelevantes.

    Na aplicação do princípio da insignificância NÃO SE DESPREZAM os aspectos objetivos do fato, os quais são RELEVANTES

    O valor da res furtiva não pode ser o único parâmetro a ser avaliado, devendo ser analisadas as circunstâncias do fato para decidir-se sobre seu efetivo enquadramento como crime de bagatela, devendo-se também analisar o reflexo da conduta no âmbito da sociedade.

  • ENUNCIADO - Com base nos princípios aplicáveis ao direito penal, assinale a opção correta.

    F - a) O princípio da insignificância exclui a tipicidade penal formal se o bem jurídico em questão não tiver qualquer expressividade econômica.

    O princípio da insignificância exclui a tipicidade MATERIAL, sendo mantida a tipicidade formal.

    F - b) A aplicação do princípio da proporcionalidade pressupõe a idoneidade da medida adotada, o que afasta a exigibilidade do meio adotado.

    O princípio da proporcionalidade NÃO AFASTA a exigibilidade do meio adotado.

    F - c) Segundo os princípios observados no atual sistema penal brasileiro, de natureza acusatória, a lei processual penal retroage para beneficiar o réu.

    A lei processual penal NÃO RETROAGE. A lei penal sim que pode retroagir para beneficiar o réu.

    V - d) Dado o caráter funcional do princípio da insignificância, a bagatela imprópria não afasta a tipicidade material da conduta, mas exclui a culpabilidade.

    Embora relevante a infração penal aplicada, a pena não é necessária, deixando de ser aplicada pelo juiz. Ex: pai que acidentalmente atropela filho que vem a morrer - isso já é uma punição suficiente, de modo que o juiz não lhe aplicará pena.

    F - e) Na aplicação do princípio da insignificância, deve-se considerar o valor do objeto do crime e desprezar os aspectos objetivos do fato, tidos como irrelevantes.

    Na aplicação do princípio da insignificância NÃO SE DESPREZAM os aspectos objetivos do fato, os quais são RELEVANTES.

    O valor da res furtiva não pode ser o único parâmetro a ser avaliado, devendo ser analisadas as circunstâncias do fato para decidir-se sobre seu efetivo enquadramento como crime de bagatela, devendo-se também analisar o reflexo da conduta no âmbito da sociedade.

  • Discordo do gabarito.

    O princípio da insignificância imprópria tem natureza jurídica de CAUSA SUPRALEGAL DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

    O fato nasce relevante para o Direito Penal, posto que típico, dotado de ilicitude e agente culpável. Há instauração da ação penal. No entanto, ao final dela, conclui-se pela desnecessidade da pena.

  • Fundamento da letra D

    "Não se deve confundir o princípio da insignificância, o qual afasta a tipicidade (material), com a bagatela imprópria, que, uma vez reconhecida, exclui a culpabilidade no comportamento praticado."

    FONTE: André Estefam

  • Bagatela (insignificância) PRÓPRIA: o fato já nasce irrelevante, então exclui a tipicidade material

    Bagatela (insignificância) IMPRÓPRIA: o fato nasce relevante, mas se perde o interesse de punir (ex. Perdão judicial. Excluí a culpabilidade)

  • PQP. O povo só sabe botar recorta e cola de bagatela própria e imprópria, mas explicar a questão nada. Aff. Acho que vão ficar um bom tempo aqui no QC...

    Em tempo. A resposta é a letra "d".

  • D) "Dado o caráter funcional do princípio da insignificância, a bagatela imprópria não afasta a tipicidade material da conduta, mas exclui a culpabilidade."

    O caráter funcional da bagatela afirmado na questão, quer dizer que tal princípio tem espaço no ordenamento jurídico justamente para tornar a atuação do estado mais funcional, mais satisfatória na solução dos inúmeros casos que chegam ao judiciário que aparentemente não teria tanta importância, mas que o estado precisaria atuar. Sendo assim, O STF elencou 4 requisitos para excluir a tipicidade material da conduta (Insignificância própria), embora, houvesse a adequação típica formal (legal), são eles: a)mínima ofensividade b)nenhuma periculosidade social da ação c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d)inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    No entanto, também existe a Insignificância IMPRÓPRIA, no qual, existe um injusto penal (típico e ilícito), que não caberia a exclusão da tipicidade material (bagatela própria), porém, verificando o CASO CONCRETO a pena seria DESNECESSÁRIA, sendo assim, incidiria o princípio da desnecessidade da pena com o princípio da irrelevância penal do fato. Luiz Flávio Gomes defende que tudo deve ser analisado no caso concreto e caso a conduta não se encaixe na insignificância própria e o juiz não a reconheça, nada impede que incida a posteriori o princípio da irrelevância penal do fato e assim, não excluindo a tipicidade material, mas a culpabilidade.

    Em suma, há na infração bagatelar imprópria, um relevante desvalor da ação assim como do resultado.

    Obs: não sei se consegui externar da melhor forma, mas espero que ajude!

  • Questão linda de se ver.

    LETRA D

    Bagatela imprópria - exclui a CULPABILIDADE

    Insignificância - exclui a TIPICIDADE MATERIAL

  • O princípio da bagatela imprópria (ou da irrelevância penal do fato) estabelece a necessidade de se averiguar a necessidade completa da pena.

    Se aplica quando a conduta típica é relevante (viola bem jurídico), mas a aplicação da pena é desnecessária por motivos exteriores ou alheios à conduta.

    Ex.:

    • Regras que se aplicam o perdão judicial (extingue-se a punibilidade);
    • Delação premiada;
    • Pessoa que por imprudência mata ente querido: não há necessidade de punir esta conduta.

    Espero que ajude.

    Resposta correta: D.

  • BAGATELA PRÓPRIA: a conduta já nasce materialmente irrelevante, trata-se de ATIPICIDADE MATERIAL do fato.

    BAGATELA IMPRÓPRIA/PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO: o fato não nasce irrelevante para o DP, mas posteriormente se verifica que não é necessária a aplicação concreta da pena. ESTÁ INTIMAMENTE LIGADO AO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, MAS COM ELE NÃO CONFUNDE. Quando este princípio é aplicado, o FATO É MATERIALMENTE TÍPICO, porém a aplicação da pena, ao caso concreto, mostra-se desnecessária/inoportuna por fatores de POLÍTICA CRIMINAL. NÃO SERÁ ATIPICIDADE PENAL, MAS SIM UMA CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA (PUNIBILIDADE). Exige o desvalor ínfimo da culpabilidade em concurso necessário com requisitos post factum que levam à desnecessidade da pena no caso concreto. Ex.: colaboração com a justiça, a reparação do dano, perdão judicial no homicídio culposo etc.

    ATENÇÃO!!!!!:

    CESPE: EXCLUI A CULPABILIDADE!!

  • Infração bagatelar imprópria é causa supralegal de extinção da punibilidade, e não da culpabilidade. A questão não apresenta alternativa correta, mas a menos errada é a D.

  • Sobre a "C"

    As principais características do sistema acusatório são:

    • Há separação das funções de acusar, defender e julgar;
    • Asseguram-se ao réu as garantias do contraditório e da ampla defesa;
    • As partes encontram-se em situação de equilíbrio processual;
    • Os atos processuais são, em regra, públicos, admitido o sigilo por decisão fundamentada, nos casos previstos em lei.
    • A defesa deverá se manifestar após a acusação, podendo refutar argumentos e contrariar provas;
    • Incumbe à acusação e à defesa a produção das provas.
    • Presume-se a inocência do réu. Deve responder em liberdade, salvo se ocorrem motivos que justifiquem a prisão.
    • O réu é sujeito de direitos e não mais objeto da investigação;
    • As provas não são taxativas e não possuem valores preestabelecidos.

    As principais características do sistema inquisitório são:

    • O juiz reúne as funções de acusar, defender e julgar;
    • O réu não possui garantias do contraditório e da ampla defesa;
    • Não há paridade de armas, privilegiando-se os interesses da acusação;
    • Os atos processuais não são públicos e o sigilo não precisa ser fundamentado;
    • As provas produzidas não necessariamente estarão sujeitas à análise do defensor;
    • O juiz possui ampla liberdade para produção de provas, substituindo-se às partes nessa função;
    • Presume-se a culpa do réu. A liberdade provisória é exceção.
    • Não existem partes – o réu é mero objeto do processo penal e não sujeito de direitos;
    • A confissão é a rainha das provas (prova legal e tarifação das provas);

    Fonte: colegas do QC

  • Só tá certa, porque é a menos ERRADA... Haverá extinção de Punibilidade.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1253683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à classificação e às teorias do crime, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: Errada. O dever de agir inerente ao crime omissivo impróprio decorre não somente da lei (em sentido amplo, englobando os deveres impostos pela ordem jurídica considerada em sua totalidade), mas também daquele que assumiu a responsabilidade de impedir o resultado ou, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. É o que dispõe o art. 13, § 2 do Código Penal:

    § 2º- A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.


  • LETRA E: Errada. Os crimes omissivos próprios ou puros são crimes de mera conduta, pois não alojam em seu bojo um resultado naturalístico. A omissão é descrita pelo próprio tipo penal, e o crime se consuma com a simples inércia do agente. Não são, assim, compatíveis com a figura da tentativa. É o que se dá na omissão de socorro (CP, art. 135): ou o sujeito presta assistência ao necessitado, e não há crime; ou omite-se, consumando automaticamente o delito.

    Fonte: Cléber Massom, Direito Penal Esquematizado, Ed. 8, Vol 1., p. 245.

  • O gabarito é letra B, alguém sabe explicar por que a proteção é subsidiária? Estudei a matéria hoje e pelo que eu tinha entendido a função do direito penal pela teoria funcionalista era a proteção de bens jurídicos... 

  • LETRA B: Correta.

    Diferença entre funcionalismo teológico-racional de Roxin e funcionalismo sistêmico de Jakobs:


    Na perspectiva de Roxin, a função do Direito Penal é a de proteção subsidiária de bens jurídicos essenciais. Para Jakobs, a finalidade básica do Direito Penal, que o faz por meio das suas penas, é a reafirmação da autoridade da norma, justamente para fortalecer as expectativas dos seus destinatários de que aquela norma está em vigor e, logo, deve ser respeitada. A proteção do bem jurídico nesse viés fica em segundo plano, como conseqüência.

    Roxin, na sua visão funcionalista teleológico-racional, trabalha com a idéia de que o Direito Penal, para atender à sua finalidade de proteção subsidiária de bens jurídicos essências (vida, saúde, patrimônio e outros), deve ser estruturado sobre o tripé: criminologia, política criminal e dogmática penal, ou seja, o conhecimento criminológico deve ser transformado em exigências político-criminais e estas em regras jurídicas. Nessa visão, o que dá vida à norma penal é a introdução das decisões valorativas político-criminais que ela recebe, a partir do quadro axiológico que a Constituição procurou tutelar, pois são essas decisões que irão apontar a necessidade do recurso ao controle penal.

    Com efeito, na ótica de Roxin, só se deve recorrer ao Direito Penal, como forma de controle social (proteção de bens jurídicos essenciais: coletivos ou individuais), como última opção (ultima ratio), isto é, se não for possível o controle por outro meio menos estigmatizante e desde que a pena seja necessária para tal. Assim, ainda que o fato seja típico, antijurídico e culpável, por si só não é suficiente para se recorrer à sanção do Direito Penal, utilizando-se, para tal, os métodos dedutivo e indutivo (teleológico-racional), especialmente este último, pois sua preocupação é com a justiça do caso concreto.

    Já na visão funcionalista de Jakobs, o recurso à sanção penal será sempre necessário na medida em que se caracterizar a infração penal, pois a função do Direito Penal (e das suas penas) é o de fortalecimento da autoridade da norma como punição àquele que quebrar essa expectativa. Trata-se do método dedutivo (lógico-formal) em que basta infringir a lei.


    Fonte: LFG - http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080418160302143&mode=print

  • Algum colega saberia explicar o motivo de a letra D estar errada? Afinal crime de porte ilegal de arma não é um crime de perigo? Valeu guerreiros!!

  • Jenifer

    Eu acredito que a letra D esteja errada pois a questão diz "que o risco figura colo elementar do tipo" o que não é verdade, pois não consta isso no art. 14.
     

     Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

     Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


  • Na minha humilde opinião a assertiva "D" está incorreta quando diz que o risco está contido na elementar do tipo. Segue o artigo 14, da lei 10.826

      Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

      Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Vejam que não há menção aos riscos produzidos por quem porta a arma, sendo o referido delito classificado como crime de perigo abstrato, ou seja, aquele em que não se faz necessária a comprovação de efetivo perigo a um bem jurídico.

    Segue melhor explicação:

    "Os crimes de perigo abstrato constituem aqueles que possuem perigo residente somente na conduta, na descrição do ato, em que a probabilidade do resultado se dá pela observação de casos particulares em que a lógica aponta como possível um resultado danoso. BORBA (2005) elucida a questão ao afirmar que “nestes tipos de crime, o perigo não é elementar do tipo, ao contrário dos crimes de perigo concreto, sendo apenas a motivação para sua criação”. Assim, não necessariamente a conduta ofereça uma provável consequência e tão somente configure uma possibilidade de resultado, já se constitui crime. Salientando, conforme afirmação anterior, que o perigo se encontra na motivação, na simples exposiçãoe não na geração de um perigo concreto".

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7511

  • A "d" está errada pq o crime de porte de arma é crime de perigo abstrato, ou seja, nao ha necessidade de comprovação do risco, de forma que ele nao é elementar do tipo.

  • Ainda não compreendi a questão da proteção subsidiaria.

    Entendo que o funcionalismo teleológico de Roxin tem como função básica e primordial a proteção a bens jurídicos essenciais.

    Não sei se é uma questão de interpretação, mas não consigo concluir que seja, no entender de Roxin, subsidiária a proteção a bens juridicos.

    Se algume puder me auxiliar, agradeço

  • Paulo, é normal ter essa confusão quanto aos termos, vou tentar explicar de forma mais simples.

    A subsidiariedade não diz respeito à posição de importância da proteção dos bens jurídicos, como se essa proteção ficasse "em segunda mão", de forma que haveria um outro objetivo mais importante que viesse em primeiro lugar. Não é isso.

    A subsidiariedade diz respeito à atuação do Direito Penal, ou seja, ao "momento" ou às "circunstâncias" que justificam a sua atuação. O Direito Penal quer proteger os bens jurídicos, esse é o seu objetivo, porém, apenas quando sua atuação, que é bem gravosa, for de fato essencial. Isso porque, quando outros ramos do direito, menos gravosos, conseguirem proteger os bens jurídicos, não há porque o Direito Penal intervir. Ora, se o Direito Civil, por exemplo, já consegue proteger eficazmente um determinado bem jurídico, o objetivo do Direito Penal já está satisfeito mediante atuação mais branda daquele ramo do direito, de forma que não se justifica a intervenção da atuação drástica e estigmatizante do Direito Penal.

    Em suma, quando os demais ramos do direito forem incapazes de proteger de forma eficaz os bens jurídicos, justifica-se a intervenção do Direito Penal - por isso que é considerado ultima ratio do mecanismo de controle social das condutas humanas. Daí o fato de a proteção ser subsidiária e fragmentária.

    Para fixação, recomendo as seguintes leituras: http://www.conjur.com.br/2011-abr-13/aplicacao-pena-implica-analise-fato-nao-pessoa

    http://institutoavantebrasil.com.br/o-direito-penal-existe-para-proteger-bens-juridicos/


    Espero ter sido claro.

  • GABARITO "B".

    Conforme ROGÉRIO SANCHES, MANUAL DE DIREITO PENAL - PARTE GERAL.

    O funcionalismo é um movimento da atualidade, uma corrente doutrinária que visa analisar a real função do Direito Penal. Muito embora não haja pleno consenso acerca da sua teorização, sobressaem-se dois segmentos importantes:

    funcionalismo teleológico e o funcionalismo sistêmico.

    Para o funcionalismo teleológico (ou moderado), que tem como maior expoente Claus Roxin, a função do Direito Penal é assegurar bens jurídicos, assim considerados aqueles valores indispensáveis à convivência harmônica em sociedade, valendo-se de medidas de política criminal.

    Já de acordo com o funcionalismo sistêmico (ou radical), defendido por Günther Jakobs, a função do Direito Penal é a de assegurar o império da norma, ou seja, resguardar o sistema, mostrando que o direito posto existe e não pode ser violado. Quando o Direito Penal é chamado a atuar, o bem jurídico protegido já foi violado, de modo que sua função primordial não pode ser a segurança de bens jurídicos, mas sim a garantia de validade do sistema.


  • Márcia, subsidiária em decorrência do principio da subsidiaridade, ou seja, o direito penal atua na proteção de bens jurídicos apenas quando outros ramos do direito não puderem exercer tal proteção.

  • Ótimas explicações de Elielton!

  • Crime Omissivo Improprio ->  O tipo penal aloja em sua descrição uma ação, uma conduta positiva, mas a omissao do agente , que descumpre seu dever jurídico de agir acarreta a produção do resultado naturalístico e a sua consequente responsabilização penal.

    Crime Omissivo Próprio -> A omissao esta contida no tipo penal, ou seja, a descrição da conduta preve a realização do crime por meio de uma conduta negativa


    Direito penal esquematizado - Cleber Masson

  • O complicado é desconsiderar essa mistura de nomenclaturas. Sanches afirma que o funcionalismo teleológico também é chamado de moderado e o funcionalismo sistêmico é chamado de radical (como já explanado por Phablo - só não destacou esse fato). Ai vem a questão e faz a junção das nomenclaturas e por fim a questão está correta. DIFÍCIL HEM!!!!!!!!

  • GABARITO: ´´B``


    A) ERRADO, dever jurídico de evitar o perigo não decorre só da lei.


    Hipótese de omissão imprópria (Art.13/CP):

    1. Tenha por lei obrigação de cuidado, proteção e vigilância.

    2. De outra forma, assuma a responsabilidade de impedir o resultado

    3. Com seu comportamento anterior, criou risco da ocorrência do resultado.


    B) CORRETO:  Para o  Funcionalismo Teleológico, dualista, moderado ou da Política criminal (ROXIN): a função do direito penal é a proteção dos bens jurídicos.  Conduta seria comportamento humano causador de perigo ou lesão ao bem jurídico.


    C) ERRADO: Para o Funcionalismo radical, Sistêmico ou Monista (JAKOBS): a função do direito penal seria assegurar a vigência do sistema. Conduta seria comportamento humano voluntário violador do sistema, dolo e culpa permanecem no fato típico.


    D) ERRADO: o crime de porte ilegal e arma de fogo, é crime de mera-conduta.


    E) ERRADO:  não trata-se de crime de omissivo próprio, mas omissivo impróprio, conforme explicação acima. 


    Não devemos confundir: 

    A) Omissão própria: o agente tem um dever genérico de agir, a omissão atinge a todos indistintamente, em razão do dever da solidariedade. 

    B) Omissão imprópria: o agente tem o dever jurídico de agir. Esta descrito em cláusula geral prevista no Art. 13/CP. 


    Abraço. 

  • Processo:AgRg no REsp 1423792 MG 2013/0403236-0

    Relator(a):Ministro FELIX FISCHER

    Julgamento:03/03/2015

    Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA

    Publicação:DJe 12/03/2015


    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI N. 10.826/03. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.

    O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido tipificado no art. 14 da Lei n. 10.826/03 é de perigo abstrato ou de mera conduta, e visa proteger a segurança pública e paz social. Sendo assim, é irrelevante a comprovação do efetivo potencial lesivo da arma, uma vez que o delito se configura com o simples porte em desacordo com a legislação (precedentes). Agravo regimental desprovido.

  • FUNCIONALISMO TELEOLÓGICO (Roxin): política criminal - filtro da lei em relação aos anseios da sociedade.

    FUNCIONALISMO SISTÊMICO (Jakobs): aplicação efetiva da lei penal.

  • essa alternativa B tá meio tosca! 

    Anseios sociais.. cade o resguardo do sistema? Vai entender..

  • A - Nos crimes omissivos impróprios o dever jurídico decorre das cláusulas gerais inscritas no art. 13, §2º, CP (a) por lei, dever de cuidade; b) por outra forma [contrato], assume o dever de evitar o resultado; c) em razão de comportamento anterior, criou o risco do resultado);

     

    B - Não entendi a parte final da assertiva. Mas fato é que o funcionalismo teleológico compreende o direito penal de acordo com sua missão, qual seja, a de proteger bens jurídicos.

     

    C - O funcionalismo sistêmico se preocupa em assegurar o ordenamento, de modo que o direito penal presta-se a combater condutas violadoras da norma.

     

    D - No porte ilegal de arma (ainda que desmuniciada) o crime é de perigo abstrato. logo, risco de leão é absolutamente presumido, não constituindo elementar do tipo.

     

    E - Na omissão própria (dever genérico, a todos) não há resultado naturalísitico; o crime é de mera conduta; tal como no crime de omissão de socorro.

  • Em apertada sintese, o resguardo do sistema é no funcionalismo sistêmico de Jakobs! 

    A questão refere-se ao funcionalismo de Roxin, cuja finalidade  é proteger bens jurídicos.

  • omissivo Īmpróprio=Ēu tenho o dever.(vogal) Omissivo Próprio= Ťodos tem o dever. (Consoante).
  • omissivo Īmpróprio=Ēu tenho o dever.(vogal) Omissivo Próprio= Ťodos tem o dever. (Consoante).
  • omissivo Īmpróprio=Ēu tenho o dever.(vogal) Omissivo Próprio= Ťodos tem o dever. (Consoante).
  • omissivo Īmpróprio=Ēu tenho o dever.(vogal) Omissivo Próprio= Ťodos tem o dever. (Consoante).
  • omissivo Īmpróprio=Ēu tenho o dever.(vogal) Omissivo Próprio= Ťodos tem o dever. (Consoante).
  • omissivo Īmpróprio=Ēu tenho o dever.(vogal) Omissivo Próprio= Ťodos tem o dever. (Consoante).
  • omissivo Īmpróprio=Ēu tenho o dever.(vogal) Omissivo Próprio= Ťodos tem o dever. (Consoante).
  • omissivo Īmpróprio=Ēu tenho o dever.(vogal) Omissivo Próprio= Ťodos tem o dever. (Consoante).
  • omissivo Īmpróprio=Ēu tenho o dever.(vogal) Omissivo Próprio= Ťodos tem o dever. (Consoante).
  • Parabens aos colegas que comentaram sobre a palavra "subsidiária" (presente no item "b"), pois que ela levou muita gente ao erro. Como dito, não significa que a proteção ao bem jurídico ficou para segundo plano, mas sim ressaltou o caráter subsidiário do direito penal.

     

    Segue um MNEMÔNICO que vi nos comentários do QC:

     

    ROBETE é diferente de JASIAS

    ROBETE = ROxin + BEns + Teleológico

    JASIAS = JAcobs + SIstêmico + ASsegurar o ordenamento Jurídico

     

    JAKOBS: Baseado no sistema de Niklas Luhman, Gunter Jakobs desenvolveu sua teoria do funcionalismo sistêmico. Para o funcionalismo, o direito penal tem uma missão. Assim, para o autor (Jakobs) a função seria a manutenção do próprio sistema, isso possibilitou a exumação do direito penal do inimigo. Ou seja, aquele que descumpre as normas do sistema passa a ser um não-cidadão, logo, não tem os mesmos direitos do cidadão comum.

  • ·       Dois segmentos importantes: o funcionalismo teleológico e sistêmico.

    ·       Funcionalismo Teleológico: que tem como maior expoente CLAUS RoXIN, a função do Direito Penal é assegurar bens jurídicos, assim considerados aqueles valores indispensáveis à convivência harmônica em sociedade, valendo-se de medidas de política criminal.

    ·       Funcionalismo Sistêmico: defendido por GÜNTHER JAKOBS, a função do Direito Penal é a de assegurar o império da norma, ou seja, resguardar o sistema, mostrando que o direito posto existe e não pode ser violado. Quando o Direito Penal é chamado a atuar, o bem jurídico protegido já foi violado, de modo que sua função primordial não pode ser a segurança de bens jurídicos, mas sim a garantia de validade do sistema

    ·       Direito penal garantista - modelo de Luigi Ferrajoli: O garantismo estabelece critérios de racionalidade e civilidade à intervenção penal, deslegitimando normas ou formas de controle social que se sobreponham aos direitos e garantias individuais. Assim, o garantismo exerce a função de estabelecer o objeto e os limites do direito penal nas sociedades democráticas, utilizando-se dos direitos fundamentais, que adquirem status de intangibilidade;

  • Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Trata-se da análise que envolve um crime de resultado material, exigindo, conseqüentemente, a presença de nexo causal entre conduta omitida (esperada) e o resultado. Esse nexo, no entanto, para a maioria da doutrina, não é naturalístico (do nada não pode vir nada). Na verdade, o vínculo é jurídico, isto é, o sujeito não causou, mas como não o impediu é equiparado ao verdadeiro causador do resultado (é o nexo de não impedimento).

  • Erro da alternativa A

    O dever jurídico de evitar o resultado, nos crimes omissivos impróprios, pode decorrer de uma imposi�ção legal, contratual ou por qualquer outra forma.

  • SOBRE A D:

     

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO.ART. 14 DA LEI 10.826/2003. PORTE DE ARMA. AUSÊNCIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO PROVIDO.1410.826I. O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (incluído no tipo os acessórios e a munição) é crime comum, de mera conduta, isto é,independe da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade, e de perigo abstrato, ou seja, o mau uso do artefato é presumido pelo tipo penal.II. Considera-se materialmente típica a conduta daquele que, mesmo sem portar arma de fogo, é surpreendido portando qualquer de seus acessórios ou munição.III. Recurso provido, nos termos do voto do Relator.

     

    Em outras palavras: De fato, o crime de porte é delito de perigo abstrato. Contudo, o risco não figura como elementar do tipo. Pelo contrário, é despicienda sua previsão, haja vista ser presumido (o risco), segundo entendimento jurisprudencial. 

  • Elielton . És o Cara!

  • Funcionalismo orientado para fins de política criminal ou teleológica: Escola de Munique (Roxin)

    Para Roxin, o dogma apresentado por Liszt há de ser superado, e, por esta razão, entende que a dogmática penal deve estar orientada para o alcance dos fins político- criminais. A argumentação dogmática deve, para o autor, estar pautada pelas diretrizes de política criminal. Isto não deve ensejar, porém, a ideia de que o aplicador da lei deve se conduzir pelas mesmas searas do legislador, na medida em que o julgador estará adstrito aos limites impostos pelo princípio da legalidade.

    Conforme Roxin, a função do Direito penal reside na tutela subsidiária dos bens jurídicos mais importantes para a coletividade, isto é, os bens jurídicos imprescindíveis à convivência pacífica entre os homens. Com isto, rechaça a possibilidade de um intervenção punitiva que incida sobre condutas apontadas como meramente imorais ou que não ultrapassem a esfera de direitos do próprio agente.

    Fonte: DIREITO PENAL DIDÁTICO - PARTE GERAL - FÁBIO ROQUE

  • Macete rápido para decorar as teorias funcionalistas:

    • TEROBETEleológica / Claus ROxin/ violação aos BEns jurídicos
    • SIJANO: SIstêmica / Günther JAkobs/ violação às NOrmas, sistema

  • Funcionalismo sistêmico (radical) = Gunther Jakobs = PROTEÇÃO DE NORMAS

    Funcionalismo teleológico (moderado) = Claus Roxin = PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS.


ID
1253686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Errei marcando a alternativa "A". Aparentemente, a Cespe cobrou a literalidade da lei mesmo. Acredito que o erro esteja no fato de que a frase deixa de mencionar que os crimes devem ser praticados mediante mais de uma ação ou omissão, conforme preceitua o art. 71 do CPB.

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)



  • Letra A - Crime em que o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro.

    Letra B - A diferença entre crimes materiais e formais está ligada ao resultado, e não ao elemento subjetivo do tipo. 

    Letra C - Não encontrei jurisprudência.

    Letra D - As causas relativamente independentes não excluem, por si sós, o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado. Se verificada a ocorrência de uma causa relativamente independente, e a ação do agente esteja na mesma linha de desdobramento da ação física ou natural o resultado será imputado ao agente.

    Letra E - As causas absolutamente independentes possuem a qualidade de produzirem, por si sós, o resultado naturalístico. Essas causas absolutamente independente sempre rompem o nexo causal. Logo, mesmo que o agente conheça ou preveja a causa preexistente ao resultado, se for absolutamente independente, sua conduta não será ligada ao resultado. 

  • Letra A - O erro está em dois ou mais crimes de mesma NATUREZA. O certo seria dois ou mais crimes de mesma ESPÉCIE.

    Letra B - CORRETO
    Letra C - Acredito que o crime de omissão de socorro não admite o instituto do arrependimento posterior, pois para que se configure a omissão de socorro não se faz necessário a ocorrência de dano efetivo a vítima e para que se configure o arrependimento posterior há a necessidade de reparação do dano ou a restituição da coisa. Com o pagamento do tratamento pelo autor, este não estaria necessariamente reparando o dano. Mas, acredito que deve haver alguma jurisprudência a esse respeito. Se algum dos colegas souber e puder esclarecer essa dúvida seria ótimo. Letra D - As causas relativamente independentes da conduta NÃO excluem o nexo de causalidade.
    Letra E - As causas preexistentes absolutamente independentes rompem o nexo causal, por isso o agente NÃO responde pelo resultado e sim pelos atos já praticados.
  • LETRA B

    A classificação de dolo é apenas doutrinaria não influenciando a classificação do crime que pode ser material ou formal 

  • Com relação a letra C. Ela está errada, pois não se trata de arrependimento posterior  (arrependimento posterior é causa de diminuição de pena, aplicada normalmente aos crime patrimoniais sem violência ou grave ameaça). No caso, trata-se de uma atenuante do art.65 

    III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;





  • Não concordo com a alternativa A. A CESPE quer que nós adivinhamos o gabarito! Se quisesse a literalidade da lei deveria ter colocado a questão, pelo menos em parte, a cópia da lei. Por exemplo: "...praticar dois ou mais crimes da mesma ESPÉCIE...". Agora, da forma que ela colocou (da mesma NATUREZA) deixou a questão muito abstrata, sem o candidato ter condições de optar pela letra da lei ou não. Além do mais, já decidiu o STF que crime de mesma espécie, para configurar continuidade delitiva, são aqueles disciplinados no mesmo tipo penal. Agora, crime da mesma natureza poderia ser, por exemplo, roubo e extorsão (crimes contra o patrimônio = mesma natureza), e, como é cediço, não há crime continuado entre eles. 

    Muito bem CESPE! 

  • É posição consolidada no STJ que para incidir a causa de diminuição de pena relativa ao arrependimento posterior, o crime deve ser patrimonial ou de efeitos patrimoniais. 

  • O item "d", em vez de "equivalência de antecedentes", trata-se da chamada "imputação objetiva".

  • NEXO DE CAUSALIDADE - TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS - CONDITIO SINE QUA NON

    É de se observar que a teoria da equivalência dos antecedentes causais, atualmente, causa inúmeros problemas, vez que há patente Regresso ao infinito e Causalidade hipotética, tendo como ideia central a estrutura da chamada condição necessária, posteriormente substituída pela ideia de condição suficiente para o resultado. Mas por quê? Porque imegine só: JOSÉ retira ferro de pedaços de rocha com pequenas porções de minério e os vende a Paulo. PAULO os quebra em pequenos pedaços. ANTUNES adquire os pedaços de minério e os entrega a JAILSON, que é o responsável pela limpeza e transporte ao porto mais próximo. RENATO os adquire, fabricando-os e transformando-os em martelos. RODRIGO adquire um martelo de Renato e tira a vida, com animus necandi, de DAVIDSON. Então, podemos concluir que: JOSÉ (que retirou ferro de rocha); PAULO (que os quebrou em pedaços); ANTUNES (que os adquiriu e entregou a Jailson); JAILSON (que os limpou e os levou ao porto) e RENATO (que os adquiriu, fabricando-os e comercializando-os), por força da teoria da equivalência dos antecedentes causais – conditio sine qua non -, adotada pelo Brasil (art. 13, caput, do CP) são causa do crime praticado por RODRIGO.

    Perceba que há regresso ao infinito e a conduta dos demais foram suficientes para o resultado.

    MAS COMO RESOLVER O PROBLEMA?

    Vários autores discutiram a possibilidade de tentar enfrentar meios para tratar do tema da causalidade. Tentava-se ajustar pelo processo de eliminação hipotética de Thyrén (funcionava como uma tentativa de subtração mental). Era apenas eliminar a conduta, por exemplo a mulher não ficou gráfica, teria nascido o filho? Não, então olha só, você eliminou a conduta e o fato desapareceu. Logo, a mãe é causa.



  • Muito bem, mais tarde, na década de 70, nasceu a teoria da IMPUTAÇÃO OBJETIVA

    TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA

    Segundo Paulo Cesar Busato, aponta-se como marco referencial da discussão inicial sobre a "imputação objetiva", isto em termos jurídico-penais, os trabalhos de Karl Larenz e Richard Honig. Isso, apenas, a título de ilustração, vez que muitos escritores apontam outros autores.

    A ideia da imputação objetiva nada mais é do que verificar as consequências de nossos atos. É verificar quais atos podem ser considerados obra de nossa vontade. Por vazes podemos ter atos acidentais. Por exemplo, o padeiro que fez o delicioso pão, praticou um ato, mas não teve vontade de o freguês adquiri-lo para matar seu desafeto. Perceba que não é útil dizermos que Adão e Eva são causa. E daí, não é mesmo?

    Paulo Cesar Busato explica que Richard Honig abordou adequadamente da relação entre ação e resultado, partindo de uma crítica à teoria da equivalência dos antecedentes causais, justificando as dificuldades com que se deparava nos cursos de nexo causal.

    A causalidade físico-natural é superada e ganha distinto tratamento. É extremamente necessário o debate da teoria da chamada IMPUTAÇÃO OBJETIVA DO RESULTADO. O professor Claus Roxin fez observações próximas da teoria Welseliana finalista da ação.

    A ideia é eliminar a imputação do resultado naturalístico (equivalência dos antecedentes causais) e trabalhar com critérios distintos e mais eficientes que são: 1) é necessário imputar um resultado? É claro que sim, se for obra do autor. Se não for obra do autor não tem o porque imputarmos o resultado.

    Assim, senhores, devem saber que, segundo Claus Roxin, fica mais fácil trabalharmos com o ideia de imputação objetiva. Você deve lembrar dois itens relevantes. Quais são? Veja só:

    1) criação do risco não permitido e;

    2) resultado como incremento desse risco não permitido.

    DISTINÇÃO ENTRE CAUSALIDADE E IMPUTAÇÃO OBJETIVA

    A causalidade tentava estabelecer se uma condição era causa do resultado (Adão e Eva). A imputação objetiva quer descobrir se o resultado pode ou não ser atribuído ao agente.

    IMPUTAÇÃO OBJETIVA NÃO SUBSTITUIU A TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS

    É de observar que há pessoas dizendo e isso pode lhe confundir, candidato, que a teoria da imputação objetiva substitui a teoria adotada pelo código penal brasileiro - equivalência dos antecedentes causais. Isso não é verdade. A teoria da imputação objetiva, apenas complementa, reconhecendo as impurezas da teoria da equivalência dos antecedentes causais. A doutrina diz que funciona como mero corretivo da causalidade.


  • Em relação a letra c)
    II. "O c. STJ vem se manifestando pela inadmissibilidade do arrependimento posterior nos crimes da espécie, registrando que para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do Código Penal , exige-se que o crime praticado seja patrimonial ou possua efeitos patrimoniais, sendo incabível na hipótese de crime de uso de documento falso (HC 47922/PR, rel. min. Arnaldo Esteves Lima, decisão unânime da Quinta Turma, em 25 de outubro de 2007, publicada no DJ de 10 de dezembro de 2007, pág. 401)."

  • Omissão de socorro é crime de mera conduta, não dependendo do resultado.

  • Letra C: o tratamento médico custeado pelo autor é atenuante genérica, art.65 III 'b' e não arrependimento posterior.

  • Na letra "A" é necessário observar que na continuidade delitiva, os crimes devem ser da mesma espécie e não necessariamente da mesma natureza. É dizer: devem violar o mesmo bem jurídico penalmente protegido (ex: patrimônio) e não o mesmo tipo penal.

  • Alternativa E: "Causa preexistente absolutamente independente: a causa que produz o resultado já existia antes da conduta do agente. Ex: o agente "A" fere a vítima "B", que vem a morrer exclusivamente pelos efeitos do veneno que havia ingerido antes da conduta. Não há nenhuma relação da conduta do agente com a morte da vítima. Se a intenção de "A" era matar, reponderá por tentativa de homicídio. Se sua intenção fosse apenas de causar ofensa à integridade física, responderá por lesões corporais" (Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim, ed. Juspodivm)

  • ALTERNATIVA C) INCORRETA. O arrependimento posterior somente é aplicável aos delitos patrimoniais, pois a sua incidência fica condicionada à efetiva reparação do dano ou restituição da coisa. Igualmente não há incidencia desta causa de diminuição de pena, nos crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça à pessoa.


    PENAL E PROCESSUAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO E OMISSÃO DE SOCORRO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 RÉU CONDENADO EM NOVE MESES E DEZ DIAS DE DETENÇÃO POR INFRINGIR OS ARTIGOS 303, PARÁGRAFO ÚNICO, COMBINADO COM 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, E 306 DA LEI 9.503/97, EIS QUE CONDUZIA VEÍCULO ESTANDO COM CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR EXPELIDO PELOS PULMÕES ACIMA DO PERMITIDO E, NESTAS CONDIÇÕES, COLIDIU COM MOTOCICLETA E DERRUBOU A CONDUTORA, CAUSANDO LESÕES CORPORAIS E SE EVADINDO DO LOCAL SEM LHE PRESTAR SOCORRO. 2 A MATERIALIDADE E A AUTORIA ESTÃO DEMONSTRADAS NAS PROVAS DOS AUTOS, QUE INDICAM QUE O RÉU SE SUBMETEU VOLUNTARIAMENTE AO EXAME DO ETILÔMETRO, MESMO CIENTE DE QUE NÃO ERA OBRIGADO A FAZÊ-LO, NÃO NEGANDO O ENVOLVIMENTO NO ACIDENTE E ALEGANDO QUE NÃO PRESTOU SOCORRO À VÍTIMA POR CAUSA DO INTENSO MOVIMENTO DE VEÍCULOS NO LOCAL. O ÁLIBI NÃO É CONVINCENTE NEM JUSTIFICA A CONDUTA ILÍCITA, POIS, MESMO SE NÃO TIVESSE CONDIÇÕES DE FAZÊ-LO SEM RISCO PESSOAL, CABER-LHE-IA PEDIR SOCORRO À AUTORIDADE COMPETENTE. 3 A VÍTIMA DECLAROU EM JUÍZO TER RECEBIDO DO RÉU O VALOR DO CONSERTO DA MOTOCICLETA E OS PREJUÍZOS DE TRABALHO DECORRENTES DO ACIDENTE, MAS ISTO NÃO CONFIGURA O ARREPENDIMENTO POSTERIOR. A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 16 DO CÓDIGO PENAL SÓ TEM APLICAÇÃO NO CRIME CUJO EFEITO SEJA MERAMENTE PATRIMONIAL, O QUE EXCLUI SUA INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL. 4 APELAÇÃO DESPROVIDA.
    (TJ-DF - APR: 8364120098070016 DF 0000836-41.2009.807.0016, Relator: GEORGE LOPES LEITE, Data de Julgamento: 26/05/2011, 1ª Turma Criminal, Data de Publicação: 06/06/2011, DJ-e Pág. 185)

  • Artur, segundo o professor André Estefam não são apenas o crimes patrimoniais que admitem arrependimento posterior. Inclusive, os tribunais já admitiram essa figura para o crime de homicídio culposo. Ele cita como exemplos mais simples os crimes contra a administração pública. De qualquer forma, teus comentários são uns dos melhores do site! :) 

  • Tudo bem que não só se apliquem aos delitos patrimoniais, mas aplicar em crimes contra a pessoa? Não seria confrontar o próprio instituto? quando da sua aplicação em delitos cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa.

  • Quanto a Letra B:

    Vejam que foi retirada do HC 96092 SP - Relatora Min. Carmen Lúcia

    1. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que para a configuração do delito de apropriação indébita previdenciária, não é necessário um fim específico, ou seja, o animus rem sibi habendi (cf., por exemplo, HC 84.589, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 10.12.2004), "bastando para nesta incidir a vontade livre e consciente de não recolher as importâncias descontadas dos salários dos empregados da empresa pela qual responde o agente" (HC 78.234, Rel. Min. Octavio Gallotti, DJ 21.5.1999). No mesmo sentido: HC 86.478, de minha relatoria, DJ 7.12.2006; RHC 86.072, Rel. Min. Eros Grau, DJ 28.10.2005; HC 84.021, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 14.5.2004; entre outros).

    2. A espécie de dolo não tem influência na classificação dos crimes segundo o resultado, pois crimes materiais ou formais podem ter como móvel tanto o dolo genérico quanto o dolo específico.

    ...

    Espero ter ajudado!

    Um abraço em todos e vamos que vamos!

  • Quanto à alternativa "c":
    "Extensão do benefício: O arrependimento posterior alcança qualquer crime que com ele seja compatível, e não apenas os delitos contra o patrimônio. Raciocínio diverso levaria à conclusão de que essa figura penal deveria estar prevista no título dos crimes contra o patrimônio, e não na Parte Geral do CP. Basta, em termos genéricos, que exista um “dano” causado em razão da conduta penalmente ilícita. Prevalece o entendimento de que a reparação do dano moral enseja a aplicação do arrependimento posterior." (Cleber Masson, CP comentado, pág. 161, 2014).

    Acredito que o ERRO seja mais simples do que parece: se a vítima foi internada no hospital, presume-se que houve violência; em outras palavras, a vítima sofreu ferimentos físicos. Portanto, não se admite a incidência do arrependimento posterior, uma vez que a aplicação do art. 16 do CP exige que o crime tenha sido cometido "sem violência ou grave ameaça".
  • Letra C - O arrependimento posterior é situação na qual o autor comete o crime e responderá por ele (pelo resultado), pois já está configurado a consumação. Contudo, até o recebimento da denúncia ou queixa, se restituir a coisa ou reparar o dano haverá diminuição da pena.
    Na situação de omissão de socorro, quando o agente se omite sem ter aquelas possibilidades elencadas no art. 13, §2, a, b, c do CP, ou seja, quando a omissão não é relevante, o agente responderá apenas pela própria omissão, elencada no art. 135 do CP, e não pelo resultado.

  • A alternativa A está INCORRETA. O crime continuado está previsto no artigo 71 do Código Penal:

    Crime continuado

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Cleber Masson leciona que o reconhecimento do crime continuado depende da existência simultânea de quatro requisitos: (i) pluralidade de condutas; (ii) pluralidade de crimes da mesma espécie; (iii) condições semelhantes de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes; (iv) unidade de desígnio (requisito acerca do qual há divergência na doutrina e na jurisprudência).

    A alternativa C está INCORRETA, pois o arrependimento posterior só tem aplicação no crime cujo efeito seja meramente patrimonial, conforme vem entendendo nossa jurisprudência:

    PENAL E PROCESSUAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO E OMISSÃO DE SOCORRO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 RÉU CONDENADO EM NOVE MESES E DEZ DIAS DE DETENÇÃO POR INFRINGIR OS ARTIGOS 303, PARÁGRAFO ÚNICO, COMBINADO COM 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, E 306 DA LEI 9.503/97, EIS QUE CONDUZIA VEÍCULO ESTANDO COM CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR EXPELIDO PELOS PULMÕES ACIMA DO PERMITIDO E, NESTAS CONDIÇÕES, COLIDIU COM MOTOCICLETA E DERRUBOU A CONDUTORA, CAUSANDO LESÕES CORPORAIS E SE EVADINDO DO LOCAL SEM LHE PRESTAR SOCORRO. 2 A MATERIALIDADE E A AUTORIA ESTÃO DEMONSTRADAS NAS PROVAS DOS AUTOS, QUE INDICAM QUE O RÉU SE SUBMETEU VOLUNTARIAMENTE AO EXAME DO ETILÔMETRO, MESMO CIENTE DE QUE NÃO ERA OBRIGADO A FAZÊ-LO, NÃO NEGANDO O ENVOLVIMENTO NO ACIDENTE E ALEGANDO QUE NÃO PRESTOU SOCORRO À VÍTIMA POR CAUSA DO INTENSO MOVIMENTO DE VEÍCULOS NO LOCAL. O ÁLIBI NÃO É CONVINCENTE NEM JUSTIFICA A CONDUTA ILÍCITA, POIS, MESMO SE NÃO TIVESSE CONDIÇÕES DE FAZÊ-LO SEM RISCO PESSOAL, CABER-LHE-IA PEDIR SOCORRO À AUTORIDADE COMPETENTE. 3 A VÍTIMA DECLAROU EM JUÍZO TER RECEBIDO DO RÉU O VALOR DO CONSERTO DA MOTOCICLETA E OS PREJUÍZOS DE TRABALHO DECORRENTES DO ACIDENTE, MAS ISTO NÃO CONFIGURA O ARREPENDIMENTO POSTERIOR. A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 16 DO CÓDIGO PENAL SÓ TEM APLICAÇÃO NO CRIME CUJO EFEITO SEJA MERAMENTE PATRIMONIAL, O QUE EXCLUI SUA INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL. 4 APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJ-DF - APR 8364120098070016)

    A alternativa D está INCORRETA. Conforme artigo 13, §1º, do Código Penal, a superveniência da causa relativamente independente exclui a imputação quando, POR SI SÓ, produziu o resultado. Os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. No §1º do artigo 13 do CP foi adotada a teoria da causalidade adequada (e não a teoria da equivalência dos antecedentes).

    Relação de causalidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Superveniência de causa independente (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Relevância da omissão (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa E está INCORRETA. Cleber Masson leciona que causa preexistente ou estado anterior é aquela que existe anteriormente à prática da conduta. O resultado naturalístico teria ocorrido da mesma forma, mesmo com o comportamento ilícito do agente. Exemplo: "A" efetua disparos de arma de fogo contra "B", atingindo-o em regiões vitais. O exame necroscópico, todavia, conclui ter sido a morte provocada pelo envenenamento anterior efetuado por "C".
    Por corolário, devem ser imputados ao agente somente os atos praticados, e não o resultado naturalístico, em face da quebra da relação de causalidade. De fato, suprimindo mentalmente sua conduta, ainda assim o resultado teria ocorrido como ocorreu. Respeita-se a teoria da equivalência dos antecedentes ou "conditio sine qua non", adotada pelo art. 13, "caput", "in fine", do Código Penal. No exemplo mencionado, o agente responde somente por tentativa de homicídio (e não por homicídio consumado).

    A alternativa B está CORRETA, conforme já decidiu o STF:

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ART. 168-A DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO (ANIMUS REM SIBI HABENDI). IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. ORDEM DENEGADA. 1. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que para a configuração do delito de apropriação indébita previdenciária, não é necessário um fim específico, ou seja, o animus rem sibi habendi (cf., por exemplo, HC 84.589, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 10.12.2004), "bastando para nesta incidir a vontade livre e consciente de não recolher as importâncias descontadas dos salários dos empregados da empresa pela qual responde o agente" (HC 78.234, Rel. Min. Octavio Gallotti, DJ 21.5.1999). No mesmo sentido: HC 86.478, de minha relatoria, DJ 7.12.2006; RHC 86.072, Rel. Min. Eros Grau, DJ 28.10.2005; HC 84.021, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 14.5.2004; entre outros). 2. A espécie de dolo não tem influência na classificação dos crimes segundo o resultado, pois crimes materiais ou formais podem ter como móvel tanto o dolo genérico quanto o dolo específico. 3. Habeas corpus denegado.
    (HC 96092, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 02/06/2009, DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-04 PP-00589 RT v. 98, n. 888, 2009, p. 500-507)

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
  • GABARITO LETRA: B


    A) ERRADO:  Não é da mesma espécie, mas da mesma natureza.


    Art. 71/ CP: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro.


    B) ERRADO: O resultado é importante para diferenciar o crime material e formal. Pois, enquanto o crime material necessita de resultado para sua consumação, já o crime formal não precisa.


    C) ERRADO: Arrependimento posterior tem que ocorrer até o recebimento da denúncia ou queixa, se restituir a coisa ou reparar o dano haverá diminuição da pena. Se for depois atenua a pena. Além disso só deve ser aplicado ao delitos patrimoniais, exceto lesão corporal culposa.


    D) ERRADO: Teoria da equivalência dos antecedentes não é adotada pelo Código Penal, pois geraria ao regresso ao infinito analisando todos os antecedentes. Por exemplo: ´´A`` dar a luz a ´´B`` que ao completar 18 anos mata ´´C``, neste caso de acordo com teoria da equivalência dos antecedente, ´´A`` deverá ser analisado sua conduta, pois se não tivesse dado luz ´´B``, ´´C`` não teria morrido. Perceba que chegaríamos ao tempo de Adão e Erva.


    OBS: O nosso Código Penal adota teoria da casualidade psíquica, em que só analisamos a conduta de quem estiver agido com ´´dolo`` ou ´´culpa``. Neste caso aproveitando o exemplo acima, a conduta de ´´A`` não deverá ser analisada, pois é desprovida de dolo e culpa.


    E) ERRADO, não achei justificativas, mas entendo que as causas absolutamente independente são autônomas devendo ser separadas. 

  • LETRA A - ERRADA - "Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro.."  A alternativa menciona crimes da "mesma natureza".


    LETRA B - CORRETA - como mencionado por nosso colegas, a diferença entre crimes materiais e formais está ligada ao resultado, e não ao elemento subjetivo do tipo.


    LETRA C - ERRADA - como já mencionado: Para a aplicação do arrependimento posterior é necessário que o crime praticado seja patrimonial ou possua efeitos patrimoniais, entretanto a doutrina vem aceitando a aplicação do Art. 16 do CP aos crimes de natureza culposa.


    LETRA D - ERRADA - De acordo com a teoria da equivalência dos antecedentes, nem todos os antecedentes do resultado podem ser considerados na relação de causalidade, já que as causas relativamente independentes da conduta excluem o nexo de causalidade. (as causas absolutamente independentes é que excluem o nexo de causalidade).


    LETRA E - ERRADA - Segundo a teoria da equivalência dos antecedentes, o agente que esteja diante de causa preexistente absolutamente independente e já a conheça ou, embora não a conheça, possa prevê-la, NÃO responde pelo resultado.
    Responderá somente pelos atos já praticados.

  • RE 91317 / SP - SÃO PAULO (Julgamento: 21/05/1980)

    Relator(a): Min. Leitão de Abreu

    Ementa

    CRIME CONTINUADO. NÃO SE CONFIGURA CRIME CONTINUADO QUANDO HÁ ROUBO E FURTO, UMA VEZ QUE ESSES DELITOS SÃO DA MESMA NATUREZA, MAS NÃO DA MESMA ESPÉCIE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. (Grifamos)

     

    HC 70360 / SP - SÃO PAULO (Julgamento em 1993)

    Relator(a): Min. NÉRI DA SILVEIRA

    Ementa

    HABEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL, ARTS. 157, PAR. 2., I E II, E 155, PAR. 4., IV, COMBINADO COM O ART. 70, E ART. 71. NÃO E ADMISSIVEL CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE ROUBO E FURTO. FIRMOU O STF, EM SESSAO PLENARIA DE 21.5.1980, NO RECR N. 91.317 (RTJ 98/357), QUE NÃO SE CONFIGURA CRIME CONTINUADO, QUANDO HÁ ROUBO E FURTO, PORQUE ESSES DELITOS, EMBORA DA MESMA NATUREZA, NÃO SÃO, ENTRETANTO, DA MESMA ESPÉCIE. CONCURSO FORMAL, NO QUE CONCERNE AO CRIME DE ROUBO, EIS QUE DUAS FORAM AS VITIMAS. NÃO HOUVE ILEGALIDADE QUANTO A PENA IMPOSTA AO PACIENTE. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. (Grifamos)

  • .

    e) Segundo a teoria da equivalência dos antecedentes, o agente que esteja diante de causa preexistente absolutamente independente e já a conheça ou, embora não a conheça, possa prevê-la, responde pelo resultado.

     

     

    LETRA E – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 382 e 383):

     

    Causas absolutamente independentes

     

    São aquelas que não se originam da conduta do agente, isto é, são absolutamente desvinculadas da sua ação ou omissão ilícita. E, por serem independentes, produzem por si sós o resultado naturalístico. Constituem a chamada ‘causalidade antecipadora’, pois rompem o nexo causal.

     

    Dividem-se em preexistentes (ou estado anterior), concomitantes e supervenientes.

     

    Preexistente ou estado anterior

     

    É aquela que existe anteriormente à prática da conduta. O resultado naturalístico teria ocorrido da mesma forma, mesmo sem o comportamento ilícito do agente. Exemplo: ‘A’ efetua disparos de arma de fogo contra ‘B’, atingindo-o em regiões vitais. O exame necroscópico, todavia, conclui ter sido a morte provocada pelo envenenamento anterior efetuado por “C”.

     

     

    Concomitante

     

    É a que incide simultaneamente à prática da conduta. Surge no mesmo instante em que o agente realiza seu comportamento criminoso. Exemplo: “A” efetua disparos de arma de fogo contra “B” no momento em que o teto da casa deste último desaba sobre sua cabeça.

     

    Superveniente

     

    É a que se concretiza posteriormente à conduta praticada pelo agente. Exemplo: “A” subministra dose letal de veneno a “B”, mas, antes que se produzisse o efeito almejado, surge “C”, antigo desafeto de “B”, que nele efetua inúmeros disparos de arma de fogo por todo o corpo, matando-o.

     

    Efeitos jurídicos das causas absolutamente independentes

     

    Em todas as modalidades (preexistentes, concomitantes e supervenientes), o resultado naturalístico ocorre independentemente da conduta do agente. As causas surgem de forma autônoma, isto é, não se ligam ao comportamento criminoso do agente. E, por serem independentes, produzem por si sós o resultado material.

     

    Por corolário, devem ser imputados ao agente somente os atos praticados, e não o resultado naturalístico, em face da quebra da relação de causalidade. De fato, suprimindo mentalmente sua conduta, ainda assim o resultado teria ocorrido como ocorreu. Respeita-se a teoria da equivalência dos antecedentes ou conditio sine qua non, adotada pelo art. 13, caput, in fine, do Código Penal. Nos exemplos mencionados, o agente responde somente por tentativa de homicídio, e não por homicídio consumado.” (Grifamos)

  • .

    CONTINUAÇÃO DA LETRA A....

     

     

    STJ: “É firme o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça no sentido da impossibilidade do reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de roubo e extorsão, pois são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos. Precedentes” (HC 281.130/SP, 5.ª T., rel. Laurita Vaz, 25.03.2014, v.u.); “Inexiste continuidade delitiva entre os crimes de receptação dolosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, pois são infrações penais de espécies diferentes. Precedentes do STJ” (HC 57.956-RS, 5.ª T., rel. Napoleão Nunes Maia Filho, 09.08.2007, v.u.); “Para a conceituação do que venha a ser crime de ‘mesma espécie’, para fins de incidência do art. 71 do Estatuto Penal Repressivo, não basta que os crimes atinjam um mesmo bem jurídico. Além disso, deve haver necessariamente semelhança entre os elementos subjetivos e objetivos (descritivos) das condutas delituosas, o que não ocorre no caso vertente” (HC 9.460-SP, 5.ª T., rel. José Arnaldo da Fonseca, DJ 29.11.1999, p. 178); RT 725/531, RT 734/658, RSTJ 64/139”

    (“Continuidade inadmissível, pois os crimes de roubo e latrocínio, embora sejam da mesma natureza, diferem quanto à espécie”); REsp 46.209-DF, REsp 26.855-PR; TJSP: RT 730/523; REsp 163.658-RS, 6.ª T., rel. Vicente Leal, 14.12.1999, v.u., DJ 14.02.2000, p. 81. TJSC: “Impossibilidade de reconhecimento de crime continuado entre roubo e furto. Crimes que embora sejam da mesma natureza (Crimes contra o Patrimônio), não são da mesma espécie” (APR 20140215604, 4.ª C., rel. Rodrigo Collaço, 04.06.2014, v.u.);”

     

    “b) são crimes da mesma espécie os que protegem o mesmo bem jurídico, embora previstos em tipos diferentes. É a lição de BASILEU, FRAGOSO, DELMANTO, PAULO JOSÉ DA COSTA JR, WALTER VIEIRA DO NASCIMENTO. Assim, seriam delitos da mesma espécie o roubo e o furto, pois ambos protegem o patrimônio. Apesar de ser amplamente majoritária na jurisprudência aprimeira, com a qual concordamos, JAIR LEONARDO LOPES traz um importante ponto para reflexão. Imagine-se um balconista que, para fazer o lanche, durante vários dias, deixa de colocar diariamente na gaveta R$ 2,00, de parte das vendas realizadas. Depois disso, durante vários outros dias, aproveitando-se da ausência do patrão, tire da mesma gaveta R$ 2,00, para o mesmo fim. A primeira ação, que seria “apropriar-se”, está prevista no art. 168, § 1.º, III, do Código Penal, enquanto a segunda está prevista no art. 155, § 4.º, II, do Código Penal. É justo que lhe seja considerada a existência do crime continuado, pois a aplicação do concurso material seria extremamente severa (Curso de direito penal, p. 226). Portanto, excepcionalmente, podem-se considerar o furto e a apropriação indébita como delitos da mesma espécie.” (Grifamos)

  • a) A continuidade delitiva ocorre quando o agente praticar dois ou mais crimes de mesma natureza em condições que possibilitem que os delitos subsequentes sejam tidos como continuação do primeiro.

     

    LETRA A – ERRADA – Segundo o professor Guilherme Souza Nucci (in Código penal comentado. 15ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. Págs. 679 à 681):

     

    Crimes da mesma espécie: há duas posições a esse respeito: a) são delitos da mesma espécie os que estiverem previstos no mesmo tipo penal. Nesse prisma, tanto faz sejam figuras simples ou qualificadas, dolosas ou culposas, tentadas ou consumadas. Assim: HUNGRIA, FREDERICO MARQUES – com a ressalva de que não precisam estar no mesmo artigo (ex.: furto e furto de coisa comum, arts. 155 e 156, CP) –, DAMÁSIO, JAIR LEONARDO LOPES – embora admita, excepcionalmente, casos não previstos no mesmo tipo penal. Pacífico no STF: “Continuidade delitiva dos crimes de roubo e furto. Impossibilidade. Espécies distintas. 3. Constrangimento ilegal não evidenciado” (HC 97057-RS, 2.ª T., rel. Gilmar Mendes, 03.08.2010, v.u.); “1. A pretensão defensiva esbarra em vários pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal. Pronunciamentos no sentido da impossibilidade do reconhecimento do fenômeno da continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal) entre os delitos de roubo e de furto. Precedentes: RE 91.317, da relatoria do ministro Leitão de Abreu (Plenário); HC 70.360, da relatoria do ministro Néri da Silveira (Segunda Turma); e HC 97.057, da relatoria do ministro Gilmar Mendes (Segunda Turma)” (HC 96984-RS, 2.ª T., rel. Ayres Britto, 05.10.2010, v.u.);

  •  a) A continuidade delitiva ocorre quando o agente praticar dois ou mais crimes de mesma natureza em condições que possibilitem que os delitos subsequentes sejam tidos como continuação do primeiro.

     

    ERRADA: No que diz respeito aos crimes serem de mesma espécie, são aqueles previstos no mesmo tipo penal, simples ou qualificados, tentados ou consumados. Desse modo, pode haver crime continuado entre furto simples e furto qualificado, mas não entre furto e apropriação indébita, entre furto e roubo ou entre roubo e extorsão etc.

     

     b)A espécie de dolo envolvido não influencia a classificação dos crimes segundo o resultado, pois crimes materiais ou formais podem ter como móvel tanto o dolo genérico quanto o específico. CORRETA.

     

    c) Em se tratando de crime de omissão de socorro, caracteriza arrependimento posterior o fato de a vítima receber tratamento médico custeado pelo autor.

     

    ERRADA: para aplicação do instituto é necessário que o crime seja material, no caso crime de omissão de socorro estamos diante de crime de mera conduta.

     

     d)De acordo com a teoria da equivalência dos antecedentes, nem todos os antecedentes do resultado podem ser considerados na relação de causalidade, já que as causas relativamente independentes da conduta excluem o nexo de causalidade.

     

    ERRADA: Não excluem o nexo de causalidades, mas si a causa superviniente, por si só, for capaz de produzir o resultado o agente só responde pelo que efetivamente fez e não pelo o resultado.  

     

    e) Segundo a teoria da equivalência dos antecedentes, o agente que esteja diante de causa preexistente absolutamente independente e já a conheça ou, embora não a conheça, possa prevê-la, responde pelo resultado.

     

    ERRADA: diante das causas absolutamente independentes rompe-se o nexo de causalidade, respondendo o agente pelo crime na modalidade tentada. No entanto, como se está diante da Teoria da Causalidade Adequada, não se adota o mesmo raciocínio utilizado para aferir as hipóteses de causalidade preexistente e concomitante, visto que não há previsão legal dessas concausas no art. 13,1º e, como tal, deve-se seguir a Teoria da Equivalência dos Antecedentes.

  • Galera, as letras D e E também estão erradas pelo fato de a Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais não explicar as concausas. Elas são explicadas pela Teoria da Causalidade Adequada.

  • Robert Balboa, o erro das letras D e E não se dá por causa da teoria apresentada. 

     

    Primeiro que isso que você afirmou não procede, as concausas não são explicadas pela teoria da causalidade adequada, mas sim pela teoria da conditio sine qua non (Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais).

     

    A teoria da causalidade adequada embasa EXCLUSIVAMENTE a causa superveniente relativamente independente, prevista no art. 13, §1º. Ademais, não é pacífico tal entendimento, visto que muitos entendem que o CP, em relação ao referido §1º, adotou a teoria da imputação objetiva. Todavia, tal discussão é irrelevante para resolver a questão.

     

    Vamos ao erro de cada uma: 

     

    d) De acordo com a teoria da equivalência dos antecedentes, nem todos os antecedentes do resultado podem ser considerados na relação de causalidade, já que as causas relativamente independentes da conduta excluem o nexo de causalidade.

    ERRADA: o erro se deve ao fato de que as causas RELATIVAMENTE independentes NÃO EXCLUEM o nexo de causalidade, muito pelo contrário, o resultado é imputado ao agente. Excepcionalmente, quando se tratar de causa SUPERVENIENTE relativamente independente E, quando, por si só, causou o resultado, daí sim haverá afasamento do nexo causal.

     

    e) Segundo a teoria da equivalência dos antecedentes, o agente que esteja diante de causa preexistente absolutamente independente e já a conheça ou, embora não a conheça, possa prevê-la, responde pelo resultado.

    ERRADA: as causas ABSOLUTAMENTE independentes AFASTAM o nexo causal, de modo que não responde pelo resultado.

     

    PS: é bom ter cuidado com os comentários para não levar o pessoal a erro na hora da prova.

     

     

  • A)A continuidade delitiva ocorre quando o agente praticar dois ou mais crimes de mesma natureza em condições que possibilitem que os delitos subsequentes sejam tidos como continuação do primeiro. ERRADO -> continuidade delitiva ocorre quando o agente pratica crimes da mesma espécie (não é da mesma natureza)

     

     b)A espécie de dolo envolvido não influencia a classificação dos crimes segundo o resultado, pois crimes materiais ou formais podem ter como móvel tanto o dolo genérico quanto o específico. CERTO --> crimes qualificados pelo resultado se destinguem em razão do dolo ou da culpa e não da espécie de dolo ( se genérico ou específico). ex: Crime preterdoloso é dolo no antecedente e culpa no consequente.

     

     c)Em se tratando de crime de omissão de socorro, caracteriza arrependimento posterior o fato de a vítima receber tratamento médico custeado pelo autor. ERRADO --> o Arrependimento posterior (art. 16 do CP) é causa de diminuição de pena aplicada devido à reparação do dano. Contudo,  o STJ decidiu que tal instituto apenas deve ser palicada para crimes que tenham conotação patrimonial, assim, no expemplo dado pela assertiva (tratamento médico) não é cabível. 

     

     d)De acordo com a teoria da equivalência dos antecedentes, nem todos os antecedentes do resultado podem ser considerados na relação de causalidade, já que as causas relativamente independentes da conduta excluem o nexo de causalidade. ERRADO --> nem todas as causas relativamente independente excluem o nexo causal (o agente só responde pelos atos praticados, mnão lhe sendo imputado a responsabilização pelo resultado). Eis que as concausas supervenientes relativamente independentes que por si só não produzem o resultado resulta na responsabilização pelo mesmo ( ou seja, não rompem com o nexo causal, sendo ao agente imputado o resultado gerado) - vide art. 13, § 1º do cp. 

     

     e)Segundo a teoria da equivalência dos antecedentes, o agente que esteja diante de causa preexistente absolutamente independente e já a conheça ou, embora não a conheça, possa prevê-la, responde pelo resultado. ERRADO --> Tal teoria afirma que todas as concausas absolutamente independentes excluem o nexo causal, isto é, o agente deve responder apenas pelos atos praticados, não lhe sendo imputado o resultado gerado. Em nenhum momento essa teoria faz distinção para as hispóteses de conhecimento ou previsão do resultado

  • Letra "C" A doutrina vem admitindo arrependimento posterior em relação a crimes culposos.

    A doutrina entende que o requisito de “ausência de violência a pessoa”, previsto para a caracterização do arrependimento posterior (art.16 do CP), está materializado quando houver, apenas lesões corporais culposas, de forma que admitiria o arrependimento posterior.

  • B) Segundo o Prof. Lúcio Valente, "Não há relação do tipo de dolo com a classificação do resultado. Podemos ter dolo direto ou eventual em crimes materiais, formais ou de mera conduta. São classificações diversas, feitas em momentos distintos".

  • A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PELO ARREPENDIMENTO POSTERIOR SÓ TEM APLICAÇÃO NO CRIME CUJO EFEITO SEJA MERAMENTE PATRIMONIAL, O QUE EXCLUI SUA INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL.

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=OMISSÃO+DE+SOCORRO.+IMPROCEDÊNCIA;  TJ-DF - APR APR 8364120098070016 DF 0000836-41.2009.807.0016 (TJ-DF)

  • A doutrina considera possível a aplicação de arrependimento posterior ao crime de lesão corporal culposa. Então afirmar que somente é aplicado no caso de crime contra o patrimônio está errada. Corroborando o explanado acima deixo registrado uma questão do cespe:

     

    (CESPE/2014): Q400879

     

    Acerca do arrependimento posterior, da culpa, dos crimes qualificados pelo resultado, das excludentes de ilicitude e das excludentes de culpabilidade, assinale a opção correta.

     

    a) Para a doutrina majoritária, aquele que, para salvar-se de perigo iminente, sacrifica direito de outrem não atua em estado de necessidade.

    b)  (CORRETA) O instituto do arrependimento posterior pode ser aplicado ao crime de lesão corporal culposa.

    c) O direito penal admite a compensação de culpas.

    d) Todo crime qualificado pelo resultado é um crime preterdoloso.

    e) A coação física irresistível é capaz de excluir a culpabilidade pelo cometimento de um crime.

  • Por favor colegas, se alguem poder me explicar essa letra B bem detalhada , explicando da classificação e das espécies para que eu possa formar uma opnião mais fundada, do pq esta correta, eu agradeco . Tentei mas n consegui nem acertar nem entender pelos colegas, e se poder me avisar no direct quando responder eu agradeço

  • A colega LUCIANA TUNES  explica mutio bem !!!

  • Justificativa da letra "C"

    Omissão de socorro

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Crimes omissivos

    Próprios: tipo penal que prevê conduta penal omissiva, art. 135. 

    – consuma-se com a mera omissão. 

    Impróprios: dever de garantidor. Um garantidor que devia evitar 

    o resultado, se não evita, responde pelo resultado – consuma-se 

    com a realização do resultado material que o omitente deveria 

    evitar.

    Crimes de mera conduta: o tipo penal não descreve qualquer resultado, mas sim uma mera ação ou omissão. Exemplo: art. 150 invasão de domicílio e art. 135 

    omissão de socorro, não há qualquer resultado atrelada a conduta, o 

    simples agir já leva a consumação. Difere-se dos crimes formais, pois neste se busca um resultado naturalístico e a implementação do resultado é mero exaurimento do crime. No crime de mera conduta, simplesmente realiza a ação descrita no tipo não tem uma finalidade.

    Arrependimento posterior 

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a 

    coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 

    um a dois terços. Minorante, causa de redução de pena de 1/3 a 2/3 – ponte de prata

    Requisitos: 

    *Crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa: pode haver violência contra a coisa (crime de dano); discute-se a possiblidade de aplicação no crime de roubo, quando há violência impropria. 

    * Reparação do dano: deve ser feito por ato voluntário do agente. Para doutrina majoritária e STJ deve ser integral – no informativo 608 STF permitiu a aplicação em caso de reparação parcial. 

    *Antes do recebimento da inicial.

    Para o STJ o instituto só é aplicável nos crimes que possuem alguma expressão patrimonial, 

    não se aplica ao homicídio culposo, por exemplo, pois o bem jurídico é a vida, e esta não pode ser 

    reparada por ato voluntário.

  • Ahhhhhhhhhhhhhhhhhh questão lazarenta

    Em 19/04/19 às 12:25, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 07/03/19 às 17:21, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 09/10/18 às 11:48, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • VAITE!

  • Não se aplica o arrependimento posterior em homicídio culposo na direção de veículo:

    Não se aplica o instituto do arrependimento posterior (art. 16 do CP) para o homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB) mesmo que tenha sido realizada composição civil entre o autor do crime a família da vítima.

    Para que seja possível aplicar a causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do CP é indispensável que o crime praticado seja patrimonial ou possua efeitos patrimoniais.

    O arrependimento posterior exige a reparação do dano e isso é impossível no caso do homicídio.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.561.276-BA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/6/2016 (Info 590).

  • #Vaideretrosatanas

  • Para o STF, "a espécie de dolo não tem influência na classificação dos crimes segundo o resultado, pois crimes materiais ou formais podem ter como móvel tanto o dolo genérico quanto o dolo específico."

  • Conforme art. 22 do CP, quando uma conduta é praticada mediante coação irresistível só é punível o coator.

                                                 

    Coação irresistível e obediência hierárquica

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Ou seja, a coação, quando irresistível, exclui o crime. Contudo, há que se delinear a diferenciação entre a coação moral e a coação física, uma vez que a atuação delas dá-se de modo diverso.

    A coação pode ser irresistível ou resistível. A irresistível divide-se em coação física irresistível e coação moral irresistível.

    A coação física irresistível (vis absoluta) dá-se por atrito motor, contato físico. A coação moral (vis compulsiva) ocorre em âmbito psicológico.

    A coação moral irresistível vicia a vontade do sujeito, não a elimina, portanto. Vontade viciada ainda é vontade, logo, não está excluída a voluntariedade.

    Diante da coação moral irresistível, o sujeito - mantendo o controle da sua vontade sobre a ação - pratica a conduta que lhe foi exigida pelo coator, mesmo sem ter o ânimo de praticá-la.

    Por exemplo, um sujeito imputável que abre a porta do cofre da empresa que gerencia e subtrai os bens ali guardados para atender exigência de sequestrador que mantém sua filha em cativeiro sob ameaça de morte possuía voluntariedade (embora não tivesse vontade), estava consciente de que abria o cofre de terceiro, subtraindo-lhe bens. Presentes a voluntariedade e a consciência, consubstanciada está a conduta.

    A sua conduta provocou um resultado - a subtração dos bens -, havendo nexo causal entre este e aquela. Presente também a tipicidade, uma vez que o ato de subtrair coisa alheia móvel com abuso de confiança está previsto em lei como furto qualificado (art. , , , do ).

    Não havia no tempo da ação praticada qualquer causa que diminuísse ou suprimisse a imputabilidade penal do sujeito. Este sabia que subtrair bens de terceiros configurava crime (consciência da ilicitude). No entanto, a coação, ao viciar-lhe a vontade, suprimiu sua liberdade, não restando, portanto, exigibilidade de conduta diversa.

    Sem a exigibilidade de conduta diversa, não há culpabilidade; sem culpabilidade não há crime.

    Já a coação física irresistível elimina a deliberação volitiva, logo, a vontade é totalmente suprimida, restando abolida, por consequência, a voluntariedade, elemento da conduta, que, por sua vez, é elemento do fato típico. Desse modo, quando a coação irresistível for física, exclui-se o crime pela falta de fato típico.

     

    Concluindo, tanto a coação física irresistível quanto a coação moral irresistível são causas de exclusão do crime e, por consequência, da pena.

    No entanto, cada uma opera sob razões distintas. A coação moral elimina a culpabilidade; a coação física elimina o fato típico.

    Fonte: JUSBRASIL/Karine

  • Crimes qualificados pelo resultado se distinguem em razão do dolo ou da culpa e não da espécie do dolo. Crimes for. e mat. possuem diferença em relação ao resultado.

  • - As 22:00 - Prova: Q400879 

    Acerca do arrependimento posterior, da culpa, dos crimes qualificados pelo resultado, das excludentes de ilicitude e das excludentes de culpabilidade, assinale a opção correta.

     

    O instituto do arrependimento posterior pode ser aplicado ao crime de lesão corporal culposa.

    Gabarito: Certo

     

    Justificativa: é admitido arrependimento posterior em crimes com violência com efeitos patrimoniais, desde que sejam culposos.

     

    As 22:05 - Prova: Q417893

    Em se tratando de crime de omissão de socorro, caracteriza arrependimento posterior o fato de a vítima receber tratamento médico custeado pelo autor.

    Gabarito: Errado

     

    Justificativa: arrependimento

    posterior só se aplica a crimes patrimoniais.

    (...)

    Assim fica difícil dona CESPE

  • o que é dolo envolvido? o que é móvel? nao consegui entender a letra B. alguem por favor explica?

  • Vixi..jurisprudência com força em uma prova do TJ. O que será de nós?!
  • a B está correta pois é indiferente o tipo de dolo do agente para sua responsabilização penal - se o dolo foi genérico, especifico, geral, eventual, primeiro ou segundo grau, etc. TANTO FAZ! qualquer tipo de dolo que for, ele vai responder pelo crime de forma dolosa e consumada se tiver alcançado o resultado

    De mesmo modo, se ele agiu com culpa, também tanto faz o tipo de culpa (negligencia, imprudencia ou impericia, ou ainda culpa consciente, insconsciente - ele irá responder por crime culposo se previsto na lei e pronto.

  • Eu excluí as letras D e E pelo fato de que nas concausas a teoria aplicada é a da causalidade adequada e não a dos equivalentes causais.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1253689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da imunidade parlamentar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A e D: Erradas. "A imunidade material protege o parlamentar em suas opiniões, palavras e votos, desde que relacionadas às suas funções, não abrangendo manifestações desarrazoadas e desprovidas de conexão com os seus deveres constitucionais. Não se faz necessário, contudo, que o parlamentar se manifeste no recinto do Congresso Nacional para a incidência da inviolabilidade". Cleber Masson, Direito Penal Esquematizado, Ed. 8, Vol 1, p. 160. 


    LETRA B: Correta. As imunidades não são extensíveis aos suplentes, enquanto tais. "Não se cuida de prerrogativa intuitu personae, vinculando-se ao cargo, ainda que ocupado interinamente, razão pela qual se admite a sua perda ante o retorno do titular ao exercício daquele. A diplomação do suplente não lhe estende automaticamente o regime político-jurídico dos congressistas, por constituir mera formalidade anterior e essencial a possibilitar à posse interina ou definitiva do cargo na hipótese de licença do titular ou vacância permanente" (STF, Inq Ag 2453/MS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 17.05.2007).










  • LETRA C: Errada. Súmula 245 do STF: "A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.".

  • LETRA E: Errada. Essa é a imunidade material. A imunidade formal é aquela segundo a qual, desde a expedição do diploma, os membros do CN não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável (art. 53, parágrafo 2o, CF).

  • a) A imunidade não é ampla e exige demonstração de nexo causal. Item errado.

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. PARLAMENTAR: IMUNIDADE MATERIAL: CF, ART. 53. RESPONSABILIDADE CIVIL: DANO MORAL: ATO OFENSIVO EMANADO DE PARLAMENTAR: INOCORRÊNCIA DA IMUNIDADE MATERIAL. I. - As manifestações dos parlamentares, ainda que feitas fora do exercício estrito do mandato, mas em conseqüência deste, estão abrangidas pela imunidade material, que alcança, também, o campo da responsabilidade civil. Precedentes do STF: RE 210.917/RJ, Min. S. Pertence, "DJ" de 18.6.2001; RE 220.687/MG, Min. C. Velloso, 2ª T., "DJ" de 28.05.99; Inq 874-AgR/BA, Min. C. Velloso, Plenário, "DJ" de 26.5.95. II. - As palavras dos parlamentares, que não tenham sido proferidas no exercício e nem em conseqüência do mandato, não estão abrangidas pela imunidade material. É que há de existir, entre a atividade parlamentar e as declarações do congressista, nexo causal. Precedente do STF: Inq 1.710/SP, Min. S. Sanches, "DJ" de 28.6.2002. III. - No caso, não há nexo de causalidade entre a atividade parlamentar e as declarações do congressista. IV. - RE conhecido, mas improvido.

    (RE 226643, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 03/08/2004, DJ 20-08-2004 PP-00059 EMENT VOL-02160-02 PP-00377 RF v. 101, n. 378, 2005, p. 259-263)

    b) Suplente de parlamentar não possui imunidade:

    HABEAS-CORPUS. IMUNIDADES PARLAMENTARES; INSTITUIÇÃO DE ORDEM PÚBLICA E POLITICA; SEU CONCEITO. NÃO SÃO UM PRIVILEGIO PESSOAL DO DEPUTADO OU DO SENADOR; TÃO POUCO UM DIREITO SUBJETIVO, OU MESMO UMA GARANTIA INDIVIDUAL; SÃO ATRIBUTOS INERENTES A FUNÇÃO DO CORPO LEGISLATIVO. INTELIGENCIA DO ART. 45 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OS SUPLENTES DE DEPUTADO OU DE SENADOR NÃO GOZAM DE IMUNIDADES, SALVO QUANDO CONVOCADOS LEGALMENTE E PARA INTEGRAR A CÂMARA PARA A QUAL FORAM ELEITOS. NESTA SITUAÇÃO, DESEMPENHANDO EM SUA PLENITUDE A FUNÇÃO LEGISLATIVA ENTRAM A FRUIR DE TODOS OS DIREITOS, VANTAGENS E PRERROGATIVAS DOS DEMAIS COMPANHEIROS DA CÂMARA A QUE FOREM CHAMADOS. ABERTA A VAGA, E ANTES MESMO DO EMPOSSAMENTO, DESDE QUE INDISCUTIVEL A VOCAÇÃO, APURADA NOS TERMOS DA LEI, AS IMUNIDADES PASSAM A AMPARAR OS SUPLENTES. O FATO DE ESTAR PRONUNCIADO CRIMINALMENTE NÃO PODE OBSTAR A POSSE, DADO QUE NÃO E CASO DE PERDA DE MANDATO. SÓ NOS CASOS EXPRESSAMENTE DECLARADOS NA CONSTITUIÇÃO E QUE O PARLAMENTAR PERDE O SEU MANDATO. SÓ SE ACHA PRESO SEM SER EM FLAGRANTE DELITO DEVE SER SOLTO, POIS SÓ COM LICENCA DE SUA CÂMARA PODE SER PROCESSADO CRIMINALMENTE; E SE PRESO EM FLAGRANTE DE CRIME INAFIANCAVEL, OS AUTOS DEVEM SER REMETIDOS, DENTRO DE 48 HORAS A CÂMARA RESPECTIVA PARA QUE RESOLVA SOBRE A PRISÃO E AUTORIZE, OU NÃO, A FORMAÇÃO DA CULPA. OS MEMBROS DAS ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS ESTADUAIS TAMBÉM GOZAM DE IMUNIDADE.

    (HC 34467, Relator(a):  Min. SAMPAIO COSTA, TRIBUNAL PLENO, julgado em 24/09/1956, EMENT VOL-00288-02 PP-00800)

    • ERRO NOS NEGRITOS:

    • ERRADA a) Constatada a ausência do nexo de causalidade entre a manifestação de opinião e o exercício da atividade parlamentar, o titular do cargo legislativo estará isento de pena em virtude da exclusão da punibilidade.

    • CERTA b) O suplente do detentor de cargo legislativo, enquanto nessa condição, não goza de qualquer tipo de imunidade parlamentar.

    • ERRADA  c) O benefício da imunidade material se estende ao corréu que pratica crime conexo em conluio com parlamentar federal.

    • ERRADA d) A prerrogativa da imunidade material alcança todas as opiniões, palavras e votos relacionados com o exercício do mandato do parlamentar federal, desde que proferidos no interior do Congresso Nacional.

    • ERRADA  e) A imunidade formal impede que parlamentar federal seja punido em razão da livre manifestação de suas opiniões, desde que no exercício do mandato legislativo.

  • Sobre as alternativas "a" e "d" cabe um comentário adicional. 

    De fato, o Cleber Masson entende que tanto dentro quanto fora do CN as palavras, opiniões e votos tem que ter relação com o mandato, porém Marcelo Novelino (Constitucional) ensina de forma mais tradicional de que dentro do CN não se exige qualquer relação, sendo absoluta, enquanto fora do CN exige a vinculação.

    Assim, o erro da "d" é dizer que quando houver relação com o mandato, somente haveria imunidade se for dentro do CN, sendo que, presente essa condição, é tanto dentro como fora (a imunidade exclusiva para dentro do CN é justamente quando não houver tal relação).

    O erro da "a" (além de não especificar se dentro ou fora do CN) é dizer que seria extinção da punibilidade, quando o STF entende que é exclusão da tipicidade (não obstante doutrina entenda que o ideal seria exclusão da ilicitude):

    “A manifestação parlamentar do querelado guardou nexo de causalidade com o exercício da atividade legislativa, não havendo justa causa para a deflagração da ação penal de iniciativa privada. A imunidade material parlamentar exclui a tipicidade do fato praticado pelo deputado ou senador consistente na manifestação, escrita ou falada, exigindo-se apenas que ocorra no exercício da função. Tal razão fundamenta a rejeição da denúncia com base no art. 43, I, do CPP. O STF já firmou orientação no sentido de que o relator pode determinar o arquivamento dos autos quando as supostas manifestações ofensivas estiverem acobertadas pela imunidade parlamentar material (PET 3.162, rel. min. Celso de Mello, DJ de 4-3-2005; PET 3.195, rel. min. Cezar Peluso, DJ de 17-9-2004; PET 3.076, rel. min. Gilmar Mendes, DJ de 9-9-2004; PET 2.920, rel. min. Carlos Velloso, DJ de 1-8-2003).” (Inq 2.273, rel. min. Ellen Gracie, decisão monocrática, julgamento em 15-5-2008, DJE de 26-5-2008.) No mesmo sentidoPet 4.934, rel. min. Dias Toffoli, decisão monocrática, julgamento em 25-9-2012, DJE de 28-9-2012.

    Obs.: deputados estaduais tem as mesmas imunidades por força da CF/88, logo estão fora do júri (aqueles que tenham imunidades por força de Constituição Estadual submetem-se ao júri, cfe. STF). Vereadores só tem imunidade material e nos limites territoriais do município.

  • Pessoal, a questão tem duas assertivas corretas. Observem que na letra D, estamos falando que as opiniões palavras e votos são proferidas DENTRO DO CONGRESSO NACIONAL, e a jurisprudência do STF é no sentido de que isso é presunção ABSOLUTA (juris et juris) de que há relação com o exercício do mandato.


    • Estando o parlamentar nas dependências do parlamento, presume-se de forma absoluta (juris et juris) a conexão com o exercício da função. Porém estando fora das dependências do parlamento, a conexão deve ser demonstrada. Assim decidiu o STF no inquérito 2.813.


  • Galera, me corrijam se eu estiver errado! 

    Pelo que eu entendendo a imunidade absoluta/material/real/substancial..., se estende ao co-réu. O caso da súmula 245 cujo seguinte teor: a imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa, só se aplica a imunidade formal. Cabe lembrar que o STF entende que a natureza jurídica da imunidade material é causa da atipicidade (não existe crime), logicamente, se não existe crime, não existe nem co-réu tampouco partícipe.


    Ainda devemos ficar atentos que a imunidade formal, mais especificamente o foro por prerrogativa da função não se estende ao co-réu, porém essa regra é excepcionada pelo instituto da continência. É o caso do mensalão no qual diversos indivíduos sem cargos parlamentares  (logo sem imunidade) foram julgados pelo STF.


    Rinaldo Sobrinho, a título de esclarecimento, não acredito que a assertiva D esteja correta, pelo motivo do autor mencionar: "desde que proferidos no interior do Congresso Nacional", entendo que o desde subtende-se como condição para ser abrangido pela imunidade, em outras palavras: somente se proferidos no interior do Congresso Nacional. Mesmo que é o nexo funcional é presumido dentro das manifestações, palavras ou voto dentro do recinto parlamentar, não se restringe só ao parlamento. Abs e bons estudos!

  • Essa letra D é mesmo bem interessante. Apesar desta decisão do STF ( cita pelo Rinaldo Sobrinho), parece que ainda não há consenso. Veja-se o recente caso do Dep Federal Jair Bolsonara, que teve sentença confirmada pelo TJDF, condenado a Indenizar uma colega deputada por palavras proferidas no plenária da CD.

  • A)Constatada a ausência do nexo de causalidade entre a manifestação de opinião e o exercício da atividade parlamentar, o titular do cargo legislativo estará isento de pena em virtude da exclusão da punibilidade..

     

    A questão possui 2 erros:

    1) a imunidade material é causa de exclusão da tipicidade ( não é de exclusão da punibilidade como diz a questão)

     

    2) a imunidade material de parlamentares federais e estaduais se dividie em 2: Absoluta (dentro do recinto parlamentar qualquer manifestação de opinião, esteja ou NÃO relacionada à atividade parlamentar, restará imune); Relativa (fora do recinto parlamentar, a imunidade material deve guardar relação com a atividade parlamentar, caso contrário não haverá a imunidade)

  •  

    a) Constatada a ausência do nexo de causalidade entre a manifestação de opinião e o exercício da atividade parlamentar, o titular do cargo legislativo estará isento de pena em virtude da exclusão da punibilidade. FALSO pois se não está no exercício de sua função não terá imunidade

    b) O suplente do detentor de cargo legislativo, enquanto nessa condição, não goza de qualquer tipo de imunidade parlamentar.

    c) O benefício da imunidade material se estende ao corréu que pratica crime conexo em conluio com parlamentar federal.  FALSO As imunidades são referentes aos cargos, e não abrange suplentes.

    d) A prerrogativa da imunidade material alcança todas as opiniões, palavras e votos relacionados com o exercício do mandato do parlamentar federal, desde que proferidos no interior do Congresso Nacional. FALSO, apenas aos Vereadores há limitação de território sobre a imunidade material

    e) A imunidade formal impede que parlamentar federal seja punido em razão da livre manifestação de suas opiniões, desde que no exercício do mandato legislativo. FALSO - a afirmativa trata de imunidade material na verdade (manifestação de opiniões)

  • Não há necessidade de se ater tão fielmente à súmulas no que cabe à extensão da imunidade material ao corréu/suplente. Basta lembrar que o fundamento da imunidade material é proteger a independência do parlamentar, salvaguardando a democracia. Assim, esse mecanismo constitucional não existe em função da pessoa do deputado, mas em razão do cargo que ocupa. A imunidade existe para proteger congressistas única e exclusivamente, não cidadãos civis. É tanto que, havendo a ausência de ligação da conduta com o exercício do ofício, inexiste inviolabilidade, porque ali inexiste figura de parlamentar, só a de uma pessoa qualquer.


ID
1253692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a pessoa e contra o patrimônio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA b) Considere que Paulo, mediante o emprego de arma de fogo, tenha praticado roubo contra Maria, no momento em que ela descia do carro no estacionamento de um supermercado, pela manhã, e que, depois do almoço, enquanto se dirigia a sua casa, Paulo tenha sido parado em blitz de rotina e, sem que os policiais soubessem do roubo ocorrido, tenha sido preso em flagrante com a arma utilizada no delito da manhã. Nessa situação, Paulo deve responder, em concurso formal, pelo crime de roubo e porte ilegal de arma, afastando-se o princípio da consunção. (O erro da alternativa é dizer que responderá em concurso formal, quando na verdade nem há concurso de crimes - os crimes são diversos e foram cometidos em circunstâncias diversas. Caso ainda assim seja conisderado concurso de crimes, será o concurso material.)CORRETA d) Em se tratando de roubo circunstanciado duplamente qualificado, o acréscimo da pena na terceira fase da dosimetria não constitui mera decorrência da gravidade do delito. (Súmula 443 STJ).

  • Letra E - De acordo com o STJ, não é motivo suficiente a justificar que o aumento se dê em proporção maior ao mínimo o fato de o réu incidir em mais de uma das hipóteses previstas no mencionado parágrafo segundo do artigo 157. Explica-se. Um roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de duas ou mais pessoas terá pena aumentada de um terço até metade, mas a fração a ser considerada pelo juiz na terceira fase da aplicação da pena deverá ser devidamente fundamentada para que seja maior que um terço. (LFG)

  • Justificativa para a letra E):
    PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ART. 157, § 2º, I). DESNECESSIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA PARA CARACTERIZAR A CAUSA DE AUMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIA QUE PODE SER COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. ORDEM DENEGADA. 1. A perícia da arma de fogo no afã de justificar a causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, não é necessária nas hipóteses em que o seu potencial lesivo pode ser demonstrado por outros meios de prova (Precedente: HC 96099/RS, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, PLENÁRIO, DJe 5.6.2009)

  • Vê-se desse modo que o STF e o STJ adotam o mesmo entendimento: de ser prescindível - ou seja, dispensável - a perícia de arma de fogo para caracterização da Majorante e demonstração da Potencialidade lesiva se dispuserem de outros meios probatórios.

  • A letra C está correta tbm!  Questão que leva 10 minutos para fazer e ainda põe em dúvida o que o cara estudou. absurdo.
  • c) STF - quem combina,previamente ajustados, um roubo ,com emprego de arma de fogo, está assumindo o risco,dolo eventual, de qualquer um dos concorrentes executar,matar, a vítima para assegurar a execução do roubo,todos respondem pelo resultado, latrocínio. (ERRADA)

  • alguem pode me explicar o que estar errado na letra A

    grata.
  • Letra A - errada pois existe um concurso de crimes.

    Letra B - Errada
    Letra C - o que não atira foi conivente com o ato do outro, logo ele não responderá pelo pelo resultado mais por sua omissão.
  • Letra C errada: O cara responde por dolo Eventual (foda-se) ele estava em conluio com o comparsa e logo era previsivel o resultado morte da vítima... responde tb por latrocínio.

  • vi alguem dizendo que o erro da letra B está em dizer que o crime era concurso material e não formal como diz na questão! é esse erro realmente? pois pra mim vi errado a parte de "afastando o principio da consunção" pois pra mim o crime de roubo consome o crime de porte de arma! não seria isso?

  • Em relação ao item B, não há que se falar em flagrante delito quando o indivíduo é preso em atividades rotineiras da polícia.

  • B) 

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 106.067 MINAS GERAIS

    EMENTA

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PORTE

    ILEGAL DE ARMA DE FOGO E ROUBO QUALIFICADO PELO

    EMPREGO DE ARMA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.

    INAPLICABILIDADE. AUTONOMIA DE CONDUTAS. VIOLAÇÃO DE

    BENS JURÍDICOS DIVERSOS. PRECEDENTES.

    1. Caso no qual o acusado foi preso portando ilegalmente arma de

    fogo, usada também em crime de roubo três dias antes. Condutas

    autônomas, com violação de diferentes bens jurídicos em cada uma delas.

    2. Inocorrente o esgotamento do dano social no crime de roubo, ante

    a violação posterior da incolumidade pública pelo porte ilegal de arma de

    fogo, não há falar em aplicação do princípio da consunção.

    3. Recurso desprovido.

  • Sobre a alternartiva A:


    Não se aplica a continuidade delitiva, visto que o agente praticou, no caso descrito pelo enunciado, os crimes de roubo (art. 157) e de extorsão com restrição de liberdade - ao realizar o saque, o agente necessitou da colaboração da vítima - (art. 158). É assente na jurisprudência que para haver o crime continuado é necessário que os delitos cometidos sejam da mesma espécie, isto é, tipificados no mesmo dispositivo penal e que tutelem os mesmos bens jurídicos. Destarte, no caso narrado, haverá o concurso material de crimes, somando-se as penas de ambos os delitos.

  • ERRO DA LETRA"B":

    EM VERDADE, O CASO EM TELA TRADUZ INFRAÇÃO A CRIMES DIVERSOS; NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONCURSO, SEJA FORMAL (COMO DIZ A ASSERTIVA) OU MATERIAL, TENDO EM VISTA TEREM SIDO OS CRIMES PRATICADOS EM MOMENTOS DIVERSOS; TB NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONTINUIDADE DELITIVA, POIS NÃO SE TRATA DE CRIMES DA MESMA ESPÉCIE. 

    TRABALHE E CONFIE.

  • Alternativa B: Considere que Paulo, mediante o emprego de arma de fogo, tenha praticado roubo contra Maria, no momento em que ela descia do carro no estacionamento de um supermercado, pela manhã, e que, depois do almoço, enquanto se dirigia a sua casa, Paulo tenha sido parado em blitz de rotina e, sem que os policiais soubessem do roubo ocorrido, tenha sido preso em flagrante com a arma utilizada no delito da manhã. Nessa situação, Paulo deve responder, em concurso formal, pelo crime de roubo e porte ilegal de arma, afastando-se o princípio da consunção.(ERRADA).

    Nesse caso, não existe princípio da consunção pelo fato dos atos não terem conexão.

    "O princípio da consunção se caracteriza em quatro situações: crime complexo, crime progressivo, progressão criminosa e atos impuníveis".

    Os fatos impuníveis são divididos em três grupos: anteriores, simultâneos e posteriores.

    "Os fatos posteriores não puníveis são visualizados quando, depois de realizada a conduta, o sujeito pratica nova ofensa contra o mesmo bem jurídico, buscando alguma vantagem com o crime anterior. (...) Cuida-se de previsível exaurimento, ficando consumidos os atos posteriores".

    Esse pode ser o argumento mais próximo para tentar justificar o princípio da consunção no caso da alternativa, porém. nessa situação, esse princípio não pode ser aplicado. Isso porque a nova ofensa deve ser contra o mesmo bem jurídico.

    Caso, por exemplo, Paulo tivesse sido preso quando vendia as coisas roubadas, poderia ser aplicado o princípio da consunção. Porém, isso não pode ser aplicado ao porte ilegal de arma depois do crime de roubo. 

    Embora muitos tenham dito não haver concurso de crimes, eu discordo. Houve concurso material de crimes.

    No concurso material de crimes, "há pluralidade de condutas e pluralidades de resultados. O agente, por meio de duas ou mais condutas, pratica dois ou mais crimes, pouco importando se os fatos ocorreram ou não no mesmo contexto fático".

    Fonte: CLEBER MASSON

  • Alternativa E: Para a incidência da causa de aumento de pena no crime de roubo com emprego de arma de fogo, exige-se a perícia da arma a fim de se comprovar, de fato, o seu grau de lesividade. (ERRADA).


    A comprovação pode se dar por outros meios de prova além da perícia. A perícia é dispensável se outros meios de prova possa comprovar a lesividade da arma.


    "Prevalece no STF o entendimento segundo o qual é prescindível a apreensão e perícia nas armas utilizadas para a prática do crime de roubo, especialmente quando há outros meios de prova que atestem a ocorrência dos fatos delituosos e de suas circunstâncias".

    "Não há como reconhecer a majorante do emprego de arma sem a constatação da sua potencialidade lesiva (por perícia ou outro meio de prova). Em regra, é indispensável a realização de perícia. Pela perícia pode-se constatar, por exemplo, que a arma estava desmuniciada ou quebrada ou inapta, fatos esses que afastam, necessariamente, a majorante. Não havendo perícia, outros meios de prova são admitidos: prova testemunhal, declarações da vítima etc. O fundamental é comprovar, no processo, que a arma tinha potencialidade lesiva concreta".

    "Não se pode esquecer que o Direito penal é guiado pelo princípio da ofensividade do fato (ou lesividade), segundo o qual não há crime sem ofensa a um bem jurídico ( nullum crimen sine iniuria )".

    "Como regra geral, é a apreensão e perícia (positiva) da arma que constata a sua efetiva potencialidade lesiva. Essa perícia se torna desnecessária quando as circunstâncias do fato comprovam, inequivocamente, essa potencialidade lesiva (por exemplo: houve um disparo com a arma de fogo)".


    FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2266534/roubo-aumento-de-pena-uso-de-arma-de-fogo-desnecessidade-da-pericia



  • A subtração das coisas mencionadas na alternativa (A) desacompanhada de violência e grave ameaça ou ainda de algum outro meio apto para diminuir a capacidade de resistência da vítima – elementos típicos que não foram descritos no item – configura o crime de furto, nos termos do artigo 155 do Código Penal. O crime narrado na segunda parte da mencionada alternativa, qual seja, “restringir sua liberdade para realizar saques em caixas eletrônicos" caracteriza o crime de roubo que tem a pena majorada pela manutenção da vítima em poder do autor da subtração, nos termos do inciso V, do parágrafo segundo do artigo 157 do Código Penal. A divergência doutrinária e jurisprudencial gira em torno da conceituação do que seria considerado crime da mesma espécie, uma vez que o caput do artigo 71do Código Penal literalmente diz que “Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços." Vem prevalecendo na doutrina brasileira que configuram crime da mesma espécie aquele que vêm descritos no mesmo tipo penal. No caso, as primeiras condutas narradas nesta alternativa estão previstas no artigo 155 do Código Penal que tipifica o crime de furto. A segunda vem tipificada no artigo 257 do Código Penal que tipifica uma figura penal distinta que é a de roubo, mas grave ao agente que a praticou. Enquanto o agente apenas pratica diversas condutas de subtração sem notícia de violência, não haveria dúvida, diante a dinâmica narrada, que as condições de tempo de lugar sucederam nos moldes preceituados pelo caput do artigo em referência. Podendo-se concluir, sem maiores dificuldades, mas sempre analisando de modo acurado as circunstancias concretas ter havido a continuidade delituosa. Na segunda parte, no entanto, a jurisprudência do STF vem entendendo (HC 96984 / RS - RIO GRANDE DO SUL e HC 97057 / RS - RIO GRANDE DO SUL), assim como parte relevante da doutrina, que, subsumindo fato praticado ao tipo penal prescrito no artigo 157 do Código Penal – no caso narrado no item (A), a restrição da liberdade da vítima – que não cabe não incide a ficção legal da continuidade delitiva. A subtração das coisas mencionadas na alternativa (A) desacompanhada de violência e grave ameaça ou ainda de algum outro meio apto de diminuir a capacidade de resistência da vítima – elementos típicos que não foram descritos no item – configura o crime de furto, nos termos do artigo 155 do Código Penal. O crime narrado na segunda parte do item (A), qual seja, “restringir sua liberdade para realizar saques em caixas eletrônicos" caracteriza o crime de roubo que tem a pena majorada pela manutenção da vítima em poder do autor da subtração, nos termos do inciso V do parágrafo segundo do artigo 157 do Código Penal' Alternativa (B): Se o agente que não esteja legalmente autorizado a portar arma fogo utilizá-la – e desde de que a prova colhida não consiga demonstrar de modo diverso – para constranger a vítima a fim de subtrair-lhe o patrimônio, o delito de porte ilegal de arma é absorvido pela conduta fim, qual seja a correspondente ao crime de roubo -, aplicando-se, com efeito, segundo precedentes dos nossos Tribunais Superiores, o princípio da consunção. As palavras do ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal no curso do RHC 123399 / RJ - RIO DE JANEIRO: “Contexto fático único. Princípio da consunção. Absorção do porte ilegal de arma pelo crime patrimonial. Recurso provido. 1. A posse de arma de fogo, logo após a execução de roubo com o seu emprego, não constitui crime autônomo previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/03, por se encontrar na linha de desdobramento do crime patrimonial. Contexto fático único. Princípio da consunção. Absorção do porte ilegal de arma pelo crime patrimonial. Recurso provido. 1. A posse de arma de fogo, logo após a execução de roubo com o seu emprego, não constitui crime autônomo previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/03, por se encontrar na linha de desdobramento do crime patrimonial." A assertiva feita na alternativa (B) está, considerando-se os argumentos acima expendidos, equivocada. Note-se que esse entendimento foi adotado tanto pela Sexta Turma do STJ no habeas corpus nº HC 270330 / SP quanto pelo Supremo Tribunal Federal no julgado contido no RHC 123399 / RJ. Alternativa (C): Nos termos do que dispõe o artigo 29 no Código Penal, todos aqueles que concorrem para o crime devem incidir nas penas cominadas no tipo penal que lhe concerne, ou seja, o artigo 157 do Código Penal. No caso narrado nesta alternativa, ocorreu o resultado morte – uma causa de aumento de pena – previsto no dispositivo legal em questão. Como o enunciado do item ora examinado deixa indene de dúvida que o comparsa concordou com a utilização da arma de fogo, fica bem claro que aderiu de modo livre e consciente para prática do crime, devendo responder, portanto, pelo resultado ocorrido, mesmo que não tenha, ele próprio, efetuado do disparo fatal. Sendo assim, a assertiva do item (C) está equivocada. É senso comum que o uso de arma de fogo é naturalmente apto para dar causa a desdobramentos que vulnerem não só a higidez psicológica da vítima como também a sua integridade física, podendo resultar, a morte da vítima. Com efeito, penalistas de relevo na cena jurídica brasileira vêm entendendo que os comparsas que participaram livre e conscientemente da ação armada devem responder pelo resultado morte. Alternativa (D): Em se tratando de roubo circunstanciado duplamente qualificado, o acréscimo da pena na terceira fase da dosimetria não constitui mera decorrência da gravidade do delito, nos termos do verbete 443 da Súmula do STJ, que preceitua que “O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes". Alternativa (E): os precedentes jurisprudenciais vão de encontro ao conteúdo da desse item. Por todos transcrevo o seguinte aresto: “PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ART. 157, § 2º, I). DESNECESSIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA PARA CARACTERIZAR A CAUSA DE AUMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIA QUE PODE SER COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. ORDEM DENEGADA. 1. A perícia da arma de fogo no afã de justificar a causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, não é necessária nas hipóteses em que o seu potencial lesivo pode ser demonstrado por outros meios de prova" (Precedente: HC 96099/RS, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, PLENÁRIO, DJe 5.6.2009)

    Resposta: D

  • Só lembrando que a doutrina rechaça fortemente o termo "dupla ou triplamente qualificado", comumente utilizado pelos meios de comunicação. O certo é utilizar apenas uma das qualificadoras, e caso haja mais de uma, as demais serão utilizadas como circunstâncias judiciais desfavoráveis. Abraços e fé em Deus.

  • Apenas há um (grave) erro ao se dizer erro circunstanciado "duplamente qualificado". Oi?!

  • ERRADA c) Caso dois agentes, previamente ajustados, tenham praticado crime de roubo, com o uso de arma de fogo, e, em consequência dos disparos feitos com a arma, a vítima faleça, o comparsa que não disparou os tiros somente responde pelos atos que efetivamente tiver praticado, não devendo ser responsabilizado pelos disparos que resultaram no óbito da vítima.

    Fique atento a teoria monista! eles respondem pelo mesmo crime

    O comparsa só não responderia pelo crime se não soubesse que seu companheiro de delitos estava armado! assim cada um poderia responder por sua conduta em particular

    FFF

  • O erro da letra "c" é que ambos os agentes respondem pelo mesmo crime, como consequência da adoção da teoria monista (art. 29), salvo nas hipóteses previstas no CP, em que se diz haver uma exceção pluralística à teoria monista, ou no caso do art. 29, § 2º, CP, denominada como desvio subjetivo entre os agentes, cooperação dolosamente distinta ou participação em crime menos grave.
  • ALTERNATIVA CORRETA: D - d) Em se tratando de roubo circunstanciado duplamente qualificado, o acréscimo da pena na terceira fase da dosimetria não constitui mera decorrência da gravidade do delito. SÚMULA 443 STJ:  "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes."

  • "Roubo circunstanciado duplamente qualificado" (letra d)

    Partindo das premissa de que roubo circunstanciado (ou majorado) é o art. 157, §2º, com qualquer inciso;Partindo da premissa de que roubo qualificado é o art. 157,§3º;Não concordo com o gabarito. O roubo pode até ser duplamente circunstanciado (majorado) no caso de ocorrência de dois incisos do art. 157, §2º. Porém não existe a possibilidade de roubo duplamente qualificado, porque ou resulta morte ou resulta lesão corporal. Não há como produzir os dois resultados ao mesmo tempo. O que poderia ocorrer é um roubo qualificado duplamente circunstanciado. Qualificado porque resultou morte OU lesões graves. Duplamente qualificado se, por exemplo, há emprego de arma e concurso de pessoas.

  • "Roubo duplamente qualificado" é uma atecnia. Ou é qualificado, ou não é. Não existe "duplamente qualificado".

  • GABARITO LETRA D

    O comentário do professor está um lixo. 

  • Malu, nós sabemos! Mas você tem que observar que a prova utilizou a linguagem usual/costumeira para falar das circunstâncias!!!
  • Acabei marcando letra B, no entanto ela está errada, segue a Justificativa.

    No roubo circunstanciado do art. 157, §2, I do CP - Além do roubo qualificado, o agente responderá também pelo porte ilegal de arma de fogo (art. 14 ou 16, da Lei n. 10.826/2003)? Em regra, não. Geralmente, o crime de porte ilegal de arma de fogo é absorvido pelo crime de roubo circunstanciado. Aplica-se o princípio da consunção, considerando que o porte ilegal de arma de fogo funciona como crime meio para a prática do roubo (crime fim), sendo por este absorvido.

    Fonte. https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/06/revisc3a3o-para-o-concurso-de-delegado-da-pc-pe-2016.pdf.

     

    Logo no Caso em questão, não haverá concurso formal e sim crime concurso material, já que ficou demonstrado que o agente portava a arma ilegalmenta também em outras oportunidades.

    Fonte. https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/06/revisc3a3o-para-o-concurso-de-delegado-da-pc-pe-2016.pdf.

  • D) Correto. O acréscimo da pena na terceira fase da dosimetria não constitui mera decorrência da gravidade do delito. O que é necessário é haver a incidência das previsões legais nos fatos que ao delito se ajustam. Para incidir a causa de aumento de pena, na terceira fase da dosimetria, basta que a conduta do agente se adéque às majorantes. E mesmo que haja mais de uma majorante, deve o juiz fundamentar porque exasperou a pena.

     

    Súmula 443 STJ:  O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. 

     

    A CESPE usou o termo roubo circunstanciado duplamente qualificado. O que não soa tecnicamente correto, pois roubo circunstanciado é o roubo majorado, quando presente causa de aumento de pena. Roubo qualificado é aquele que da violência resulta lesão corporal grave ou morte (latrocínio). 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Resumindo as respostas dos colegas:

    A alternativa A é incorreta. Para que se tenha continuidade delitiva (crime continuado), é necessário que os crimes sejam da mesma espécie. Conforme CP: Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    A alternativa B é incorreta. Na hipótese mencionada, o autor responderá pelos dois crimes em concurso material, e não formal. Conforme CP: Concurso material - Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    A alternativa C é incorreta, pois ambos respondem por latrocínio. Nos termos do art.29, caput, do CP, bem como, Rogério Greco, Código Penal Comentado.,6ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus. 2012, p.100, no crime de roubo em concurso de pessoas, praticado com arma de fogo, respondem pelo resultado morte, situado no desdobramento causal da ação delituosa, todos que, mesmo não agindo diretamente na execução da morte, contribuíram para a execução da morte, ainda que assumindo o risco de que naquela situação fática referido resultado pudesse ocorrer. No mesmo sentido, a jurisprudência do STF: "O fato de o disparo haver sido feito por co-réu não descaracteriza o crime de latrocínio. Presentes estão a subtração de coisa móvel, a violência e o resultado morte, respondendo os integrantes do grupo, pelo crime tipificado no 3º do artigo 157 do Código Penal (latrocínio)" (STF, HC 74949/SP, 2ª Turma, Rel. Min Marco Aurélio)". Na hipótese de concurso de agentes no crime de roubo com resultado morte, o co-autor que não efetuou o disparo de arma de fogo causador da morte da vítima também responde pelo delito de latrocínio, consubstanciado no artigo 157, parágrafo 3º, do Código Penal. (HC31.169, SP, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJ 06.02.2006)."

    A alternativa D é CORRETA, conforme Súmula 443 do STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

    Letra E = ERRADA. Conforme jurisprudência do STF: HC 108225 / MG - 1. (...) 2. O ato impugnado está em conformidade com a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a majorante do emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º, I, do Código Penal) “pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, em especial pela palavra da vítima - reduzida à impossibilidade de resistência pelo agente - ou pelo depoimento de testemunha presencial.

  • Caso o agente prove por A mais B que quis participar de crime menos grave (ex.: fugiu do local antes do disparo letal do comparsa) ainda assim é responsabilizado pela morte - não a título de latrocínio -, mas de roubo com aumento de pena decorrente da previsibilidade do resultado mais grave (art. 13, parágrafo 2º, CP). Esse entendimento já foi objeto de outra questão do CESPE.

  • A) errada: *STF e STJ: não há continuidade delitiva entre roubo e extorsão.

  • Só  ESQUEMATIZANDO as idéias e algumas respostas já postadas:

     

    A) ERRADO…

    CONTINUIDADE DELITIVA :

    Verifica-se  a  continuidade delitiva  (ou  crime  cominuado), estampada  no art.  71  doCP,  quando o  sujeito,  mediante pluralidade  de  condutas,  realiza uma série de  crimes  da mesma espécie, guardando entre si  um elo  de continuidade (em especial,  as  mesmas  con­dições de  tempo,  lugar e  maneira de execução). Portanto errado

     

    B) ERRADA…. “O  concurso  formal  ou  ideal  está previsto  no  artigo  70  do  Código Penal.  Age  em”concurso  formal  o  sujeito  que,  mediante  uma só ação ou omissão,  pratica dois  ou mais crimes,  idênticos ou não.”

     

    -O PORTE ILEGAL É CRIME DE MERA CONDUTA E EM CONTEXTO FÁTICO DISTINTO

     

    C)Para a Turma, aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância.

    STF info recente: 

    RHC 133575/PR, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 21.2.2017. (RHC-133575)

     

     

    ALTERNATIVA CORRETA: D - d) Em se tratando de roubo circunstanciado duplamente qualificado, o acréscimo da pena na terceira fase da dosimetria não constitui mera decorrência da gravidade do delito. 

     

    E) errado, é dispensável segundo STF

     

    É necessário que a arma utilizada no roubo seja apreendida e periciada para que incida a majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal? 

    NÃO. O reconhecimento da referida causa de aumento prescinde (dispensa) da apreensão e da realização de perícia na arma, desde que o seu uso no roubo seja provado por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima ou mesmo de testemunhas. 

    STF. 1ª Turma. HC 108034/MG, rel. Min. Rosa Weber, 7/8/2012. 

     

    No  entanto,  se  a  arma  é  apreendia  e  periciada,  sendo  constatada  a  sua  inaptidão  para  a  produção  de disparos, neste caso, não se aplica a majorante do art. 157, § 2º, I, do CP, sendo considerado roubo simples (art. 157, caput, do CP). 

    (Site do ilustre prof Márcio do Dizer o Direito

  • LETRA D SÚMULA 443 STJ --- (súmula comentada)  

    * De acordo com o STJ, não é motivo suficiente a justificar que o aumento se dê em proporção maior ao mínimo o fato de o réu incidir em mais de uma das hipóteses previstas no mencionado parágrafo segundo do artigo 157.

    Explica-se. Um roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de duas ou mais pessoas terá pena aumentada de um terço até metade, mas a fração a ser considerada pelo juiz na terceira fase da aplicação da pena deverá ser devidamente fundamentada para que seja maior que um terço.

     

    blog luis flavio gomes.

  • O erro da assertiva "b" é dizer que o agente será punido em concurso formal, já que nesse caso aplica-se o concurso material. Esse mesmo exemplo está presente no livro Vade Mecum de jurisprudência do Dizer o Direito do professor Márcio André. Quem quiser é só conferir na p. 634 (2ªed., 2017).

     

    Apesar do cansaço, sempre avante!!!

  • Duplamente qualificado? Oi?
  • Essa letra C, ao meu ver, era passível de anulação pois dá a entender que os dois estavam previamente ajustados acerca do crime de roubo e somente. Ou seja, não dá pra saber se o outro agente tinha ciência da provável ocorrência dos disparos...

     

    Tanto é que no julgado do HC 185.167/ SP analisaram justamente o prévio acordo sobre prováveis disparos:

     

    "5. Isso porque ficou bem demonstrada, na espécie, a existência de liame subjetivo e ajuste prévio do paciente com os demais agentes, assumindo ele também o risco, com a participação na empreitada delituosa, de que alguma vítima fosse morta em virtude de disparo de arma."

  • A redação atécnica da D atrapalhou. Roubo qualificado é latrocínio ou roubo com lesões corporais. Eu fiquei tentando imaginar uma situação de latrocínio (roubo qualificado) com alguma majorante (concurso de pessoas, por exemplo). Sendo que isso nem é possível, pois as majorantes do roubo circunstanciado não podem ser aplicadas ao latrocínio. A banca fez uma verdadeira "salada". Na verdade, o que ela queria dizer era roubo duplamente MAJORADO.

  • Duplamente qualificado-->programa do Datena

  • Acerca da alternativa A: "O fato de um agente subtrair de sua vítima o veículo, a carteira, o celular e ainda restringir sua liberdade para realizar saques em caixas eletrônicos configura continuidade delitiva referente a todos os delitos cometidos."

    Se o agente subtrai alguns pertences da vítima, está consumado o delito de furto (ou roubo, no caso de emprego de violência ou grave ameaça); se, posteriormente, obriga a vítima a fornecer sua senha para a realização de saques, pratica novo crime, dessa vez, o delito de extorsão, previsto no art. 158, §3° do CP, dada a restrição da liberdade da vítima.

    Entendimento já consolidado do STJ:

    (…) Na linha de precedentes desta Corte e do Pretório Excelso, configuram-se os crimes de roubo e extorsão, em concurso material, se o agente, após subtrair alguns pertences da vítima, obriga-a a entregar o cartão do banco e fornecer a respectiva senha. (…) (HC 102.613/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 26/08/2008, DJe 06/10/2008)

    Também, nãocrime único de extorsão, mas delitos autônomos, conforme STJ:

    "A conduta do réu nesse caso deve se ter como bipartida: uma voltada para a subtração de coisa móvel (núcleo do furto ou roubo), em que o agente leva consigo o objeto; outra voltada à exigência de um fazer - entrega de senha (núcleo da extorsão), em que o agente nada leva a não ser informação. 2. Diante da existência de duas condutas com desígnios diversos, necessário se faz a incriminação do tipo da extorsão em concurso material com o roubo"· (STJ - AgRg no REsp 1219381/DF, DJe 14/05/2013).

  • LETRA A - ERRADA - Jurisprudência em teses do STJ

     

     

    3. Há concurso material entre os crime de roubo e extorsão quando o agente, após subtrair bens da vítima, mediante emprego de violência ou grave ameaça, a constrange a entregar o cartão bancário e a respectiva senha para sacar dinheiro de sua conta corrente.

    Precedentes:

    AgRg no AREsp 745957/ES, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 10/12/2015;

    EDcl no REsp 1133029/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 19/10/2015;

    HC 324896/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015;

    HC 127320/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 15/05/2015;

    HC 185815/SP, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2014, DJe 24/02/2014;

    REsp 1255559/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 11/06/2013, DJe 25/06/2013;

    AgRg no REsp 1219381/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2013, DJe 14/05/2013;

    HC 162862/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 08/05/2012, DJe 21/05/2012.

     

     

    4. Não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de extorsão, pois são infrações penais de espécies diferentes.

    Precedentes:

    HC 240930/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 01/02/2016;

    HC 265544/ SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 14/09/2015;

    AgRg no REsp 1531323/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/201/54, DJe 25/06/2015;

    AgRg no REsp 1196889/MG, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 02/06/2015;

    AgRg no REsp 1368169/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 15/04/2015;

    HC 77467/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/10/2014, DJe 14/10/2014. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 549) (VIDE JURISPRUDÊNCIA EM TESES N. 20)

     

  • A alternativa C está incorreta. No caso, o entendimento dos Tribunais Superiores é de que em um crime de roubo, quando os agentes ajustam o cometimento do delito, assumem a possibilidade do resultado morte. Logo, pode ser imputada ao outro agente o crime ainda que o disparo tenha ocorrido pelo comparsa - e além, ainda que, por exemplo, um agente tivesse fugido do local com a chegada da polícia e o outro tenha disparado -. Trata-se de aplicação da Teoria do Domínio Funcional do Fato, pois o agente tinha controle sobre a situação e poderia determinar a conduta do outro.

  • Gab D

    *O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. (Súmula 443/STJ)

    Sobre a letra A (STJ)

    *Não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de extorsão, pois são infrações penais de espécies diferentes.

    Precedente: HC 240930/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 01/02/2016

    *Não há continuidade delitiva entre roubo e furto, porquanto, ainda que possam ser considerados delitos do mesmo gênero, não são da mesma espécie.

    Precedente AgRg no REsp 1525229/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 11/06/2015

    Letra E

    *É prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo para a caracterização de causa de aumento de pena prevista no art. 157,§2,I , do , quando evidenciado o seu emprego por outros meios de prova. Precedente HC 211787/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015

  • Nem sabia que era possível no direito penal existir crime "duplamente qualificado" .... que erro grotesco dessa banca.

  • 1-ação e dois crimes=concurso formal.

    2-ação e dois crimes=concurso material.

  • Ainda tentando entender o que seria um roubo circunstanciado duplamente qualificado... que amadorismo essa redação!!

  • Embora pacífico que a incidência de causa de aumento de pena pelo uso de arma de fogo no delito de roubo dispensa a sua apreensão e perícia, as Turmas de Direito Penal do STJ consolidaram entendimento no sentido de que, caso atestada a ineficácia e inaptidão da arma, torna-se incabível a aplicação de tal majorante.

  • Juntando um pouco de cada comentário:

    A) Não se aplica a continuidade delitiva, visto que o agente praticou, no caso descrito pelo enunciado, os crimes de roubo (art. 157) e de extorsão com restrição de liberdade - ao realizar o saque, o agente necessitou da colaboração da vítima.

    B) O erro da alternativa é dizer que responderá em concurso formal, quando na verdade nem há concurso de crimes - os crimes são diversos e foram cometidos em circunstâncias diversas.

    C) quem combina, previamente ajustados, um roubo, com emprego de arma de fogo, está assumindo o risco, dolo eventual, de qualquer um dos concorrentes executar, matar, a vítima para assegurar a execução do roubo, todos respondem pelo resultado, latrocínio.

    D) Correto. STJ: "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes."

    E) desnecessidade da apreensão e perícia da arma para caracterizar a causa de aumento de pena. Circunstância que pode ser comprovada por outros meios de prova. Precedente do plenário. Não é necessária nas hipóteses em que o seu potencial lesivo pode ser demonstrado por outros meios de prova.

  • Essa prova foi do c********. Coitado de quem fez.

  • Diante de todo o exposto, não há dúvida em relação ao acerto na decisão proferida pelo STJ (como linha geral, como regra geral). Essa regra de exigência da apreensão e perícia da arma só pode ser dispensada quando as circunstâncias do fato revelam de forma inequívoca a potencialidade ofensiva da arma (exemplo: houve um disparo). É incompatível com a ordem constitucional hoje adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro qualquer decisão que parta da presunção de que todas as armas são (por si sós) potencialmente ofensivas. Uma presunção generalista dessa contraria a  . Reconhecer a possibilidade de a pena ser agravada pelo emprego de arma sem antes constatar a potencialidade lesiva da mesma é, simplesmente, retroceder aos primórdios do Direito Penal Máximo.

    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/961703/e-indispensavel-a-apreensao-e-a-pericia-da-arma-para-majorar-a-pena-no-roubo#:~:text=N%C3%A3o%20h%C3%A1%20como%20reconhecer%20a,indispens%C3%A1vel%20a%20realiza%C3%A7%C3%A3o%20de%20per%C3%ADcia.

    É Bem questionável essa questão.

  • STJ tem entendimento pacífico no sentido de que é desnecessária a apreensão e perícia da arma, se for possível comprovar o efetivo emprego por outros meios.

  • santa eliminação kkk

  • SÚMULA 443 STJ: "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes."

    *Se houver pluralidade de causas de aumento no crime de roubo (art. 157, § 2o do CP), o juiz não poderá incrementar a pena aplicada com base unicamente no número de majorantes nem se valer de tabelas com frações matemáticas de aumento. Para se proceder ao aumento, é necessário que o magistrado apresente fundamentação com base nas circunstâncias do caso concreto. STF. 2a Turma. RHC 116676/MG, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 20.8.2013.

  • Falar em crime duplamente qualificado, fico até triste em resolver a questão.

  • Uma coisa é certa, é mais facil ser Juiz Federal do que conseguir uma remoção sendo Titular de Serviços de Notas e de Registros

  • Questão elaborada por jornalistada da record ou globo que adoram o termpo duplamente ou triplamente qualificado

  • A justificativa para a alternativa A é de que se considerarmos que houve um crime de roubo e um de extorsão, a questão é incorreta pelo fato de inexistir continuidade criminosa entre esses dois crimes, por ser de espécie diversa. No caso seria cabível o concurso material heterogêneo.

    CONCEITO: concurso material homogêneo diferencia-se, portanto, do heterogêneo simplesmente pelo fato de que no primeiro há dois os mais crimes da mesma natureza (mesmo tipo penal) e no segundo há dois ou mais crimes distintos (tipos penais diferentes).

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de extorsão, por se tratarem de delitos de espécies distintas, ainda que cometidos no mesmo contexto temporal.

  • Em relação à alternativa B, se alguém puder ajudar:

    Entendo que houve concurso, pois em regra o roubo absorve o porte ilegal de arma de fogo.

    Entretanto, pode haver condenação pelo crime de porte em concurso material com roubo se ficar provado que o agente portava ilegalmente a arma de fogo em outras oportunidades antes ou depois do crime de roubo

  • A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de extorsão, por se tratarem de delitos de espécies distintas, ainda que cometidos no mesmo contexto temporal.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1253695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A" correta: Sonegação decontribuição previdenciária - Art. 337-A.§ 1o do CP: É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara econfessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas àprevidência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da açãofiscal.

    B: Prevaricação -  Art. 319 - Retardar oudeixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposiçãoexpressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. (aqui "retardar ou deixar de praticar ato de ofício" é o núcleo do tipo e não "exaurimento da conduta").

    C: Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar oureceber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ouantes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de talvantagem.

    D: Peculato culposo - Art. 312, § 2º - Se o funcionárioconcorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de trêsmeses a um ano. § 3º - No caso doparágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível,extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    E: Resistência - Art.329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionáriocompetente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

  • Na verdade, a conduta da letra B é a de corrupção passiva qualificada, haja vista o retardamento do ato de ofício em virtude da vantagem (ou promessa dela) oferecida. Deste modo, não se trata de mero exaurimento (esgotamento) da conduta, a qual não prevê, inicialmente, que haja um ato praticado ou não, indevidamente, em virtude da vantagem recebida ou solicitada. Basta o agente receber ou solicitar tal utilidade para caracterizar a conduta. Agora, se ele "suja as mãos" mais ainda, retardando ato de ofício, deixando de praticá-lo ou praticando-o com infração de dever funcional, a pena dele será aumentada de um terço. Ou seja, interfere, sim, no quantum da pena.

  • O cespe é foda, só mudou uma besteira na letra D e fez ficar errado. A lei fala sentença irrecorrível e a questão fala oferecimento da denuncia, o resto da questão esta identica a lei.

  • EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE na sonegação previdenciária (art. 337-A) e na apropriação indébita previdenciária (art. 168-A):


    ----> Sonegação previdenciária (crime contra a administração pública):

    Declara, confessa e presta.


    ----> Apropriação indébita previdenciária (crime contra o patrimônio):

    Declara, confessa, presta e efetua o pagamento.

  • Sobre a alternativa "b", considera-se exaurimento da corrupção passiva, mas não é irrelevante para o quantum, já que é uma causa de aumento da pena (1/3), tanto que doutrina denomina de corrupção exaurida. Ainda que assim não fosse, o exaurimento (consumação material do crime formal segundo zaffaroni) sempre será relevante para o direito penal, visto que será valorado como consequências do crime (circunstância judicial do art. 59 para fixação da pena base).

  • Respeito a banca, mas ao meu ver a questão é passível de recurso. Vejamos:
    Ora, se no crime de peculato culposo a reparação do dano precedida da sentença irrecorrível extingue a punibilidade, tão mais extinguiria se o agente o fizesse antes mesmo do recebimento da denúncia. Parece-me muito óbvia tal situação.

  • Pedro, decorre do teor da assertiva que, se o agente reparar o dano após o recebimento da denúncia, ainda que antes da sentença irrecorrível, não haveria a extinção da punibilidade, e sim a redução da pena. Esse é o motivo pelo qual a assertiva está errada.

  • O erro da letra B está em considerar que o retardamento da prática de ato de ofício em razão de vantagem ou promessa de vantagem oferecida É SIM exaurimento da conduta, porém é um exaurimento relevante para a fixação da pena, uma vez que se trata de uma majorante, conforme o artigo 317, §1º do CP. Em outros crimes o exaurimento pode funcionar como qualificadora e até mesmo configurar um crime autônomo.

  • Quanto a letra D . No caso do peculato culposo, nos termos do art. 313, § se reparado o dano, antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. 

  • O comentário de Dom Quixote sobre a assertiva B está errado, pois trata-se do crime de corrupção passiva majorada nos termos do §1º do artigo 317 do CP.

  • LETRA A.

    Diferentemente da Apropriação Indébita Previdenciária que tem que, além disso, EFETUAR O PAGAMENTO das contribuições. Vejamos:

     

    Apropriação indébita previdenciária
    Art. 168-­A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

     

    Sonegação de contribuição previdenciária
    Art. 337-­A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
    I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;
    II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;
    III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
    § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
     

    Bons estudos!!!

  • o crime da letra B não é de prevaricação mais sim de corrupção passiva com causa de aumento de pena:

     

    questão - Caso um servidor público retarde a prática de ato de ofício em razão de vantagem ou promessa de vantagem oferecida, ocorre exaurimento da conduta, a qual deixa de ser relevante para a fixação do quantum da pena. ERRADO

     

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

     

    Prevaricação: Art. 319 - Retardar oudeixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposiçãoexpressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    O crime de Prevaricação tem como núcleo "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal", e não como promessa de vantagem...

    Consequentemente não se exaure a conduta nem é irrelevante, mais tem causa de aumenteo de pena!

  • Sobre a E:

    Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

            Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • Sonegação de Contribuição Previdenciária (Art. 337-A)  -> Crime praticado por particular contra a Administração pública

    1) Não lança os valores ou lança valor menor.

    Caput: "Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária (...)"

    2) Extinção de Punibilidade

    - Antes do início da Ação fiscal

    -espontâneo 

    - declara e confessa as contribuições

  • Creio que o erro da letra B seja a afirmação de que o mero exaurimento do crime é irrelevante à aplicação da lei.

  • O pagamento é necessário no crime de Apropriação indébita previdenciária.

  • GABARITO: A

    Art. 337-A.  § 1 o  É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 

  • Casos de extinção de punibilidade nos crimes de Sonegação Previdenciária: 

    I. Se antes do início da ação do fisco o agente se retrata e presta as informações corretas, extingue-se a punibilidade (não se extingue o pagamento);

    II. Se o agente realiza o pagamento integral do tributo ou contribuição social antes do recebimento da denúncia (mesmo depois do início da ação do fisco);

    III. O STF entende que o pagamento integral do débito pode ser feito antes do trânsito em julgado.

    Fonte: Estratégia.

  • ORAÇÕES = MAIS DE UMA

    ORAÇÃO = UM SOMENTE.

  • A) CORRETA

     Sonegação de contribuição previdenciária 

            Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: 

        (...)

           § 1 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 

    Obs.: no tipo previsto no art. 337-A não é necessário o pagamento, diferentemente do que ocorre com o 168-A - Apropriação indébita previdenciária.

    Art. 168-A, CP:

    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    B) INCORRETA

     Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    C) INCORRETA - Art. 317, CP "ainda que fora da função ou antes de assumi-la"

    D) INCORRETA

     Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    E) INCORRETA - se há violência ou ameaça, configura resistência.

     Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

  • SONEGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA= NA APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA O AGENTE DEVE EFETUAR O PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES.

    Sonegação previdenciária

    "§ 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal".

    Apropriação Indébita Previdenciária

    "§ 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal".

  • Com o fito de resolver a questão, faz-se necessário o exame do conteúdo de cada um de seus itens, de modo a encontrar a alternativa correta.

    Item (A) - O crime de sonegação de contribuição previdenciária na forma aventada neste item encontra-se tipificado no inciso III, do artigo 337 - A, do Código Penal, que assim dispõe: "suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes conduta". O § 1º do referido artigo, por sua vez, dispõe que: "é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal". Com efeito, a assertiva contida neste item é verdadeira.

    Item (B) - A assertiva contida neste item corresponde à causa de aumento de pena prevista para o delito de corrupção passiva e encontra-se prevista no artigo 317, § 1º, do Código Penal, senão vejamos: "a pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional". Desta forma, a assertiva contida neste item está equivocada, pois a conduta descrita é relevante para a fixação da pena.

    Item (C) - O crime de corrupção passiva é um crime próprio, uma vez que, para que o crime fique caracterizado, exige-se como atributo pessoal do sujeito ativo, a condição de funcionário público, ainda que não tenha assumido o cargo. Basta que, nos termos do artigo 317 do Código Penal, solicite ou receba, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, a vantagem indevida, ou aceite promessa de tal vantagem. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (D) - Na hipótese de reparação nos casos de peculato culposo, incide a regra especial prevista no § 3º do artigo 312 do Código Penal, que assim dispõe: "no caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta". Assim, em ambas as hipóteses, salvo se posterior ao trânsito em julgado da sentença, a reparação do dano extingue a punibilidade do crime de peculato culposo. Quando posterior ao trânsito em julgado, aí sim, reduz a pena imposta da metade. Ante essa análise, verifica-se que a presente alternativa é falsa. 

    Item (E) - O  crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que assim dispõe: "desobedecer a ordem legal de funcionário público". 



    A conduta descrita neste item corresponde ao delito de resistência, que se encontra previsto no artigo 329 que assim dispõe: "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio". 
    Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.


    Gabarito do professor: (A)



  • Peculato culposo----sentença irrecorrível------

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1253698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei Antidrogas (Lei n. o 11.343/2006), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • PARTE 1:


    a Um agente pode ser processado e condenado por tráfico privilegiado, em concurso material com associação para o tráfico, por serem autônomos os crimes.

    ERRADO. Não há concurso Material, mas sim Concurso Formal Imperfeito, no qual mediante uma ação ou omissão o agente pratica dois ou mais crimes com desígnios autônomos, o que nos leva à aplicação da pena cumulada ou ao cúmulo material benéfico.

    Nesse sentido: 

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

     b Se uma substância psicotrópica for retirada da lista de uso proscrito da autoridade sanitária competente, o princípio da aplicação da retroatividade da lei penal mais benéfica levaria atipiciadade da conduta no caso de crime de porte e tráfico de drogas cometido antes da exclusão da substância da lista mencionada.

    ERRADO: O que ocorre é a Atipicidade após a exclusão da substância proscrita. O que temos com a retirada da substância do rol é circunstância de abolitio Criminis que deve retroagir para beneficiar os agentes que sofreram o maior gravame anteriormente, seja a sentença condenatória transitada em julgado ou não. Ainda que em fase recursal ou de execução.

     

  • PARTE 2:

    c Considere que um traficante de drogas tenha sido preso em flagrante delito e posteriormente tenha confessado espontaneamente seu crime. Suponha ainda que ele tenha sido condenado e recebido a pena base no mínimo legal. Nesse caso, a possibilidade de aplicação da atenuante de confissão espontânea está afastada.

    CORRETA: A prisão em flagrante afasta a atenuante da Confissão espontânea. Nesse sentido STF, “A atenuante da confissão espontânea é inaplicável às hipóteses em que o agente é preso em flagrante” (1ª Turma, HC 102002, j. 22/11/2011); “A prisão em flagrante é situação que afasta a possibilidade de confissão espontânea, uma vez que esta tem como objetivo maior a colaboração para a busca da verdade real” (1ª Turma, HC 108148, j. 07/06/2011).

  • PARTE 3:

    d Em relação ao crime de tráfico de drogas, é necessária a efetiva transposição da fronteira estadual para a incidência da causa de aumento de pena.

    ERRADO: Na verdade é pacífico o entendimento jurisprudencial e doutrinário de que a caracterização da transnacionalidade do delito festa caracterizada, segundo o professor Renato Brasileiro em sua obra Legislação Criminal Comentada: "na verdade, basta  a presença da evidência de que a substância mercadejada tinha como destino qualquer ponto além das linhas divisórias nacionais ou internacionais. (P. 775) e vide jurisprudência: STJ HC 179.519/SP - 2011.

     e O porte de entorpecente é crime de perigo real, e sua tipificação visa tutelar a integridade da ordem social no que diz respeito à preservação da saúde pública, razão por que não há que se falar em ausência de periculosidade social da ação.

    ERRADO: O crime de porte de entorpecentes é crime de perigo abstrato e não de perigo real. Está é a razão da justificativa da questão. Por ofender a paz social e a saúde pública.

  • Acredito que a justificativa do colega abaixo para a alternativa A não é a melhor.

    Na lei 11343/2006, há disposição expressa sobre a impossibilidade de cumulação entre os crimes de trafico privilegiado e associação para o tráfico. Vejam só:

    Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei: (não é citado o § 4º do art. 33 -trafico privilegiado. Não há concurso por disposição do legislador, pois se quisesse, não faria qualquer restrição).


    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único.  Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.


    Isso aí. Abraços

  • LETRA B)   está errada:


    Não leva à atipicidade mas à extinção da punibilidade.

  • A assertiva reproduz o preceito insculpido na sumula 231 do STJ. 

    c) Considere que um traficante de drogas tenha sido preso em flagrante delito e posteriormente tenha confessado espontaneamente seu crime. Suponha ainda que ele tenha sido condenado e recebido a pena base no mínimo legal. Nesse caso, a possibilidade de aplicação da atenuante de confissão espontânea está afastada.

    Sumula 231 do STJ-    A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 

  • Acredito que a identificação do erro da letra "A" reclame interpretação sistemática dos dois artigos da lei envolvidos, quais sejam, artigo 33, §4º e artigo 35. Em que pese o crime de associação para o tráfico ser autônomo, possibilitando, portanto, que alguém seja condenado por tráfico e por associação para o tráfico (inclusive, alguém pode até mesmo ser condenado por associação para o tráfico sem nunca ter traficado na vida), é ilógico você reconhecer o tráfico privilegiado (artigo 33, §4º da 11.343/06) e, ao mesmo tempo, condenar o indivíduo por associação para o tráfico, eis que o tráfico privilegiado requer não dedicação às atividades criminosas, ou não integração de organização criminosa, e o delito de associação exige, por sua vez, no mínimo duas pessoas, agrupadas de forma ESTÁVEL E PERMANENTE. Como pode então, alguém não se dedicar à atividade criminosa e, concomitantemente, estar agrupada com outrem com o fim de praticar algum delito previsto no artigo 33, §1º e 34? Há incompatibilidade lógica de condutas...

  • O consumo de drogas ilícitas é proibido não apenas pelo mal que a substância faz ao usuário, mas, também, pelo perigo que este consumidor gera para a sociedade, ao estimular o narcotráfico e, consequentemente, diversos outros crimes. A partir desse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao recurso em Habeas Corpus interposto por um homem condenado com base no artigo 28 da Lei 11.343/2006, que criminaliza quem porta drogas, independentemente da quantidade apreendida.

    Em Recurso Especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o réu diz ter sofrido constrangimento ilegal. O recurso sustenta que a conduta imputada a ele seria “materialmente atípica”, considerando a pequena quantidade de droga apreendida, o que justificaria a aplicação do princípio da insignificância,. Argumenta ainda que sua conduta não representa “nenhuma periculosidade social” e que a “lesão jurídica provocada” é inexpressiva.

    De acordo com o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do acórdão, a caracterização do delito descrito no artigo 28 da Lei de Drogas não está condicionada à ocorrência de lesão ao bem jurídico protegido. Bastaria a realização da conduta proibida para a presunção do perigo ao bem tutelado. “Isso porque, ao adquirir droga para seu consumo, o usuário realimenta o comércio nefasto, pondo em risco a saúde pública e sendo fator decisivo na difusão dos tóxicos”, afirma.

    O ministro ressalva que o objeto jurídico tutelado pela lei é a saúde pública, “e não apenas a do usuário, visto que sua conduta atinge não somente a sua esfera pessoal, mas toda a coletividade, diante da potencialidade ofensiva do delito de porte de entorpecentes”.

    Segundo Rogerio Cruz, o porte ilegal de drogas é crime de perigo abstrato ou presumido, pois “prescinde da comprovação da existência de situação que tenha colocado em risco o bem jurídico tutelado”.

    “Ademais, após certo tempo e grau de consumo, o usuário de drogas precisa de maiores quantidades para atingir o mesmo efeito obtido quando do início do consumo, gerando, assim, uma compulsão quase incontrolável pela próxima dose. Nesse passo, não há como negar que o usuário de drogas, ao buscar alimentar o seu vício, acaba estimulando diretamente o comércio ilegal de drogas e, com ele, todos os outros crimes relacionados ao narcotráfico: homicídio, roubo, corrupção, tráfico de armas etc.”, argumenta.

    Citando diversos precedentes do próprio STJ, o relator conclui que é impossível afastar a tipicidade material do porte de substância entorpecente para consumo próprio com base no princípio da insignificância, “ainda que ínfima a quantidade de droga apreendida”.

  • DATA VENIA, QUESTÃO MUITO MAL FEITA.

    RICARDO SCHMIDT ENSINA QUE, NA HIPÓTESE DA ASSERTIVA C, A ATENUANTE DEVA SER RECONHECIDA, PORÉM, NÃO DEVE SER VALORADA.

    ASSIM, O QUE A QUESTÃO QUER DIZER COM "A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO FICA AFASTADA"?

    FICA AFASTADA A VALORAÇÃO (HIPÓTESE EM QUE A ASSERTIVA ESTARÁ CORRETA)? 

    OU FICA AFASTADO RECONHECIMENTO (HIPÓTESE EM QUE A ASSERTIVA ESTARÁ INCORRETA)?

  • Letra E: O crime do art. 28 da lei de tóxicos é crime de perigo abstrato e não real. Aquele é o que possui periculosidade prevista pela lei.
    Letra D: Não precisa haver a transposição, mas, como informa o artigo 40, inciso I da lei de drogas, desde que as circunstâncias de fato evidenciem a transnacionalidade do delito.

  • JUSTIFICATIVA LETRA A:

    A associação para o tráfico de drogas, art. 35, só cabe em cumulo material com o caput do art. 33 e seu § 1º, além do art. 34. O tráfico privilegiado está insculpido no § 4º do art. 33, fora da possibilidade de acumulação das condutas trazidas pelo art. 35 do diploma legal.

  • RESPOSTA: C

    Justificativa: B: Se uma substância psicotrópica for retirada da lista de uso proscrito da autoridade sanitária competente, o princípio da aplicação da retroatividade da lei penal mais benéfica levaria atipiciadade da conduta no caso de crime de porte e tráfico de drogas cometido antes da exclusão da substância da lista mencionada.


    Sinceramente, a redação está bem truncada! De fato, se retirada da lista da ANVISA determinada substância, geraria atipicidade dos crimes cometidos dali em diante - aqueles relacionados, evidentemente, à essa substância. Todavia, para aqueles que recebem sanção, haverá a figura do "abolitio criminis", responsável pela retroação da lei, gerando então a extinção da punibilidade. A questão confunde o efeito da Abolitio criminis.
    Questão complicada, peço auxílio aos colegas caso o entendimento esteja equivocado! Perseverança e muita... mas muita força de vontade! Só assim vencemos na vida! Forte abraço!
  • Comentando o item "b":


    A exemplo do ocorrido, em que houve a supressão do cloreto de etila.

    "Para o ministro, o efeito concreto da primeira Resolução 104 da Anvisa foi retirar o consumo, porte e tráfico do lança-perfume do rol de substâncias alcançadas pela antiga lei de drogas (Lei 6.368/76). Assim, pelo princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica (artigo 5º, inciso XL), há que se considerar extinta a punibilidade dos acusados de consumo, porte ou tráfico de lança-perfume até a data da edição da segunda Resolução 104 da Anvisa, em 15 de dezembro de 2000."


    Logo, até que foi reeditada a Resolução, incluindo novamente a substância "cloreto de etila" houve a extinção da punibilidade dos acusados de cometerem o crime até então.

  • LETRA D: ERRADA

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT E § 4o., C/C O ART. 40, INCISO V DA LEI 11.343/2006. DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS DE ESTADOS DA FEDERAÇÃO PARA A APLICAÇÃO DA MAJORANTE. POSSIBILIDADE DE NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA EM SEU GRAU MÁXIMO EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE (2 KG DE COCAÍNA). PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.

    1.  Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso V da Lei 11.343/06 não é necessária a efetiva transposição da fronteira interestadual; bastarão, para tanto, evidências de que a substância entorpecente tem como destino qualquer ponto além das linhas divisórias estaduais.


  • Justificativa para a letra A:

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. ART.

    544, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO.

    DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 182/STJ. PRIVILÉGIO PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INCOMPATIBILIDADE COM A CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRECEDENTES.

    1. Afasta-se a alegada ofensa ao princípio da colegialidade diante da existência de previsão legal para que o relator julgue, monocraticamente, o agravo em recurso especial, quando constatar uma das situações descritas no art. 544, § 4º, do Código de Processo Civil.

    2. A teor do enunciado sumular 182 deste Superior Tribunal de Justiça, é inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Hipótese em que um dos agravantes, em recurso individual, deixou de impugnar os fundamentos da decisão do tribunal de origem que negou seguimento ao recurso especial.

    3. A jurisprudência desta Corte estabeleceu que não se aplica a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.

    11.343/2006 aos condenados pelo crime de associação para o tráfico, haja vista que esse fato evidencia a dedicação à atividade criminosa.

    Precedentes.

    4. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no AREsp 438.943/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2014, DJe 04/08/2014)


  • a) ERRADO - É incompatível o o concurso material dos delitos de TRÁFICO PRIVILEGIADO e ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, pois para que seja concedida a redução de pena, prevista no Tráfico Privilegiado, o agente não pode integrar organizações criminosas 

    TRÁFICO PRIVILEGIADO - art. 33, § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa


    b) ERRADO - A exemplo do ocorrido, em que houve a supressão do cloreto de etila.

    "Para o ministro, o efeito concreto da primeira Resolução 104 da Anvisa foi retirar o consumo, porte e tráfico do lança-perfume do rol de substâncias alcançadas pela antiga lei de drogas (Lei 6.368/76). Assim, pelo princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica (artigo 5º, inciso XL), há que se considerar extinta a punibilidade dos acusados de consumo, porte ou tráfico de lança-perfume até a data da edição da segunda Resolução 104 da Anvisa, em 15 de dezembro de 2000."

    Logo, até que foi reeditada a Resolução, incluindo novamente a substância "cloreto de etila" houve a extinção da punibilidade dos acusados de cometerem o crime até então.


    c) CERTO - SÚMULA 231, STJ - "A incidência da circunstância atenuante NÃO pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."


    d) ERRADO - "Nesse contexto, a Turma denegou a ordem ao entendimento de que, para a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, NÃO é necessária a efetiva transposição da fronteira interestadual, bastando que fique evidenciado, pelos elementos de prova, que a droga transportada teria como destino localidade de outro estado da Federação. In casu, o paciente foi preso em flagrante em ônibus que fazia o trajeto de Corumbá-MS para Florianópolis-SC, trazendo consigo droga, e confessou, tanto em inquérito quanto em juízo, a intenção de transportá-la para a cidade localizada no Estado de Santa Catarina, local em que residia. Ressaltou-se que a referida causa de aumento de pena visou valorar o elevado grau de reprovabilidade da conduta daquele que busca fornecer droga para além dos limites do seu estado." (https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?aplicacao=informativo&acao=pesquisar&livre=minist%E9rio+p%FAblico+&&b=INFJ&p=true&t=JURIDICO&l=10&i=391)


    e) ERRADO -  Vou me estender um pouco, pois acho que esse conceito poderá vir a cair...

    "1. Não merece prosperar a tese sustentada pela defesa no sentido de que a pequena porção apreendida com o recorrente 1,19 g (um grama e dezenove decigramas) de cocaína ensejaria a atipicidade da conduta ao afastar a ofensa à coletividade, primeiro porque o delito previsto no art. 28 da Lei n.º 11.343/06 trata-se de crime de perigo abstrato e, além disso, a reduzida quantidade da droga é da própria natureza do crime de porte de entorpecentes para uso próprio.

    (...)

    Antes de mais nada, cumpre conceituar os crimes de perigo abstrato, assim entendidos os que prescindem da comprovação da existência de situação que tenha colocado em risco o bem jurídico tutelado. Em outros termos, em tais delitos não se exige a prova do perigo real, pois este é presumido pela norma, sendo suficiente a periculosidade da conduta, que é inerente a ação.

    A utilização dos crimes de perigo abstrato como técnica de construção legislativa deve-se ao fato de que, na sociedade atual, cada vez mais surgem atividades e produtos com alto potencial lesivo, e que possuem intensa capacidade de gerar elevados danos à coletividade.

    Diante da magnitude dos prejuízos possíveis, e adiantando-se à ocorrência da lesão, é que são previstos os crimes de perigo abstrato, que constituem uma antecipação da tutela estatal, revelando um caráter preventivo do Direito Penal.

    Percebe-se, desse modo, que as condutas punidas por meio dos delitos de perigo abstrato são aquelas que perturbam não apenas a ordem pública, mas lesionam o direito à segurança, daí porque se justifica a presunção de ofensa ao bem jurídico tutelado."

    (http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23926460/recurso-ordinario-em-habeas-corpus-rhc-36195-df-2013-0077548-0-stj/inteiro-teor-23926461)

  • Olha. A exclusão da substância no rol levaria à conduta ser atípica, que então levaria a extinção da punibilidade. Uma é consequência da outra. Não?!

  • Alternativa Correta letra " C "

              No tocante a assertiva "B" ,em questão, parece-nos que a exclusão da substância psicotrópica da lista gera, em relação aos fatos pretéritos,  extinção da punibilidade em face da incidência do abolitio criminis. Todavia em relação aos fatos presente e futuro, atipicidade da conduta. Essa parece ser a diferença.

    Deus seja conosco!!


  • Quanto a letra B, o fato era típico na época em que foi praticado, portanto, retirar a substância da lista em questão não muda esse fato (não o torna atípico no passado). O que acontece é uma extinção da punibilidade dali em diante.

  • Interessante essa questão! O que há na b é extinção de punibilidadeK

  • Alternativa B: Se uma substância psicotrópica for retirada da lista de uso proscrito da autoridade sanitária competente, o princípio da aplicação da retroatividade da lei penal mais benéfica levaria atipiciadade da conduta no caso de crime de porte e tráfico de drogas cometido antes da exclusão da substância da lista mencionada.(ERRADA).


    "Abolitio criminis é a nova lei que exclui do âmbito do Direito Penal um fato até considerado criminoso. (...) tem natureza jurídica de causa de extinção da punibilidade (art. 107, inc.III)". (CLEBER MASSON). 


    Alternativa C: CORRETA.

    CP:

    Circunstâncias atenuantes

      Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

      b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

      c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

      d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

      e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.


  •    Na letra B a atipicidade não retroage porque foi cometido crime na época, o fato não deixou de ser crime, o que acontece é que por causa da lei benéfica essa conduta não será punida, ou seja, exclui a punibilidade, tanto que não exclui os efeitos extrapenais, prosseguindo-se, portanto, os de natureza civil.

  • A Alternativa (A) está errada. Predomina na jurisprudência que se a pessoa se associa para traficar não poderia se beneficiar do privilégio legal. Seria uma contradição invencível o agente não se dedicar a atividade de traficar nem integrar organizações criminosas e mesmo assim se associar para o tráfico. O affectio societatis para o cometimento do crime de associação caracteriza a contumácia na prática tráfico e deve afastar assim a incidência da benesse legal. Nesse sentido julgou a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no AREsp 438943 / GO: “(...). A jurisprudência desta Corte estabeleceu que não se aplica a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 aos condenados pelo crime de associação para o tráfico, haja vista que esse fato evidencia a dedicação à atividade criminosa." A Alternativa (B) está errada. O Supremo Tribunal Federal entende que a retirada da substância psicotrópica da lista das substâncias de uso proscrito implica a extinção da punibilidade quanto aos atos pretéritos à exclusão. A atipicidade da conduta apenas se caracteriza da retirada da lista em diante. (HABEAS CORPUS 94397 / BA – BAHIA; Relator: Min. CEZAR PELUSO; Julgamento: 09/03/2010). A Alternativa (C) está correta. O STJ firmou entendimento, nos termos da súmula nº 23, que “incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". A questão, portanto, está correta. A Alternativa (D) está errada. Não, o Superior Tribunal de Justiça tem firmado entendimento de que “Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art.40, inciso I, da Lei nº 11.343/2006, basta que as circunstâncias do fato evidenciem a transnacionalidade do delito, prescindindo-se da efetiva transposição das fronteiras nacionais, já que não há qualquer menção a esse requisito no tipo penal" (AgRg no AREsp 299657 / CE; STJ; Quinta Turma) A alternativa (E) está errada, pois o porte de substância entorpecente é crime de perigo abstrato, razão pela qual não há necessidade de se perquirir acerca do efetivo risco que o porte de substância dessa natureza traga para o bem jurídico tutelado. Evidencia-se com essa técnica de construção legislativa o caráter preventivo do direito penal, presumindo-se a ofensa ao bem jurídico que se quer tutelar.

    Resposta : C

  • Não se admite a causa de diminuição da pena prevista no art. 33, §4º (tráfico privilegiado) diante de uma associação para o tráfico porque essa minorante exige que o agente não se dedique a atividades criminosas.

    “Não se aplica a causa especial de diminuição da pena do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006 ao réu também condenado pelo crime de associação para o tráfico de drogas, tipificado no artigo 35 da mesma lei”. (STJ, 5ª T., HC 251.667/SP, julgado em 04/11/2014).

  • B) (ERRADA)


    Comentário: Essa opção induz o candidato a erro, causando a confusão dos institutos (ATIPICIDADE vs ABOLITIO CRIMINIS). 


    Pois aos crimes cometidos antes da exclusão ocorreria a retroatividade da lei benéfica >'abolitio criminis'< extinguindo a punibilidade daqueles que eventualmente foram (ou estavam sendo) punidos.


    Noutra forma, após a exclusão da substâncias da lista da ANVISA, caso praticada a conduta antes descrita no tipo penal, tal será atípica >atipicidade<.

  • Se vc tbm marcou letra B (kkkkkkkk) vá direto ao comentário de Hadassa Alvarenga. Está excelente! 

  • VAI DIRETO EM DANI CONCURSANDA! muuuitooo bommmm

  • A Alternativa (A) está errada. Predomina na jurisprudência que se a pessoa se associa para traficar não poderia se beneficiar do privilégio legal. Seria uma contradição invencível o agente não se dedicar a atividade de traficar nem integrar organizações criminosas e mesmo assim se associar para o tráfico. O affectio societatis para o cometimento do crime de associação caracteriza a contumácia na prática tráfico e deve afastar assim a incidência da benesse legal. Nesse sentido julgou a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no AREsp 438943 / GO: “(...). A jurisprudência desta Corte estabeleceu que não se aplica a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 aos condenados pelo crime de associação para o tráfico, haja vista que esse fato evidencia a dedicação à atividade criminosa." A Alternativa (B) está errada. O Supremo Tribunal Federal entende que a retirada da substância psicotrópica da lista das substâncias de uso proscrito implica a extinção da punibilidade quanto aos atos pretéritos à exclusão. A atipicidade da conduta apenas se caracteriza da retirada da lista em diante. (HABEAS CORPUS 94397 / BA – BAHIA; Relator: Min. CEZAR PELUSO; Julgamento: 09/03/2010). A Alternativa (C) está correta. O STJ firmou entendimento, nos termos da súmula nº 23, que “incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". A questão, portanto, está correta. A Alternativa (D) está errada. Não, o Superior Tribunal de Justiça tem firmado entendimento de que “Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art.40, inciso I, da Lei nº 11.343/2006, basta que as circunstâncias do fato evidenciem a transnacionalidade do delito, prescindindo-se da efetiva transposição das fronteiras nacionais, já que não há qualquer menção a esse requisito no tipo penal" (AgRg no AREsp 299657 / CE; STJ; Quinta Turma) A alternativa (E) está errada, pois o porte de substância entorpecente é crime de perigo abstrato, razão pela qual não há necessidade de se perquirir acerca do efetivo risco que o porte de substância dessa natureza traga para o bem jurídico tutelado. Evidencia-se com essa técnica de construção legislativa o caráter preventivo do direito penal, presumindo-se a ofensa ao bem jurídico que se quer tutelar.


    Resposta : C

  • A alternativa B está errada porque é caso de extinção da punibilidade pela ocorrência da abolitio crimines, e não de atipicidade como diz a questão. Vejamos: art. 107 do cp

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia, graça ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

  • "B" - Questão capiciosa. A retirada de alguma "droga" da lista da ANVISA (que possui rol taxativo) pode gerar 2 consequências;

    Primeira, aos crimes cometidos antes da retirada da substância, haverá verdadeira ABOLITIO CRIMINIS, e em decorrência disso haverá a extinção da punibilidade (art. 107 do CP), justamento porque o fato era tipico antes, não tem como se falar que levaria a tipicidade, pois segundo o CP, para aplicação da lei, leva-se em consideração a teoria da atividade do CP.

    Segunda, aos crimes cometidos após a supressão da "droga" ocorrerá legitima causa de atipicidade.

    CESPE, sendo CESPE!

    ATT.

  • Excelente a explicação da colega Hadassa Alvarenga!!

    Errei a questão, mas não erro mais....

     

    Next...

  • EXCELENTE QUESTÃO 

    CESPE É CESPE

  • - A Abolitio criminis gera:

    a) Atipicidade  - fatos praticados posteriormente à nova lei;

    b) Exclusão da punibilidade - praticados anteriormente à nova lei.

     

    Confesso que não lembrava disso... tive que olhar meus cadernos aqui :)

  • LETRA A – ERRADA – Conforme precedente:

     

     

     

    DIREITO PENAL. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 NO CASO DE RECONHECIMENTO DE ASSOCIAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 35 DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

     

     

    É inaplicável a causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 na hipótese em que o réu tenha sido condenado, na mesma ocasião, por tráfico e pela associação de que trata o art. 35 do mesmo diploma legal. A aplicação da referida causa de diminuição de pena pressupõe que o agente não se dedique às atividades criminosas. Cuida-se de benefício destinado ao chamado �traficante de primeira viagem�, prevenindo iniquidades decorrentes da aplicação a este de reprimendas semelhantes às daqueles que fazem do tráfico um �meio de vida�. Desse modo, verifica-se que a redução é logicamente incompatível com a habitualidade e permanência exigidas para a configuração do delito de associação, cujo reconhecimento evidencia a conduta do agente voltada para o crime e envolvimento permanente com o tráfico. REsp 1.199.671-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 26/2/2013. (Grifamos)

  • ....

    d) Em relação ao crime de tráfico de drogas, é necessária a efetiva transposição da fronteira estadual para a incidência da causa de aumento de pena.

     

     

     

    LETRA D – ERRADO - O professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 690)

     

     

    “O art. 40, V. da Lei de Drogas prevê que a pena do tráfico e de outros delitos deverá ser aumentada se ficar "caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal".

     

    Para que incida essa causa de aumento não se exige a efetiva transposição da fronteira interestadual pelo agente, sendo suficiente a comprovação de que a substância tinha como destino localidade em outro Estado da Federação.

     

     Ex: João pegou um ônibus em Campo Grande (MS) com destino a São Paulo (SP); algumas horas depois, antes que o ônibus cruzasse a fronteira entre os dois Estados, houve uma blitz da polícia no interior do coletivo, tendo sido encontrados 1okg de cocaína na mochila de João, que confessou que iria levá-la para um traficante de São Paulo.

     

    STF.1ª Turma. HC 122791/MS, Rei. Min. Dias Toffoli,julgado em 17/11/2015 (Jnfo 808).” (Grifamos)

  • Replicando o comentário da colega Dani Concursanda


    c) CERTO - SÚMULA 231, STJ - "A incidência da circunstância atenuante NÃO pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."

  • Uma questão de 2014 com aproximadamente 72% de erro. Vá aberto!

  • A assertiva D menciona a transposição de fronteira estadual, entretanto o professor fundamentou na decisão de tribunal superior quanto a transposição de fronteira nacional como indicativo da transnacionalidade. Isso corresponderia literalmente a intensão de transpor fronteira dentro do Brasil?

  • Confesso que acertei a questão porque fiquei entre B e C, mas como a B estava muito truncada, resolvi pela C.

    Então, sintetizando os comentários de nossos guerreiros de batalha quanto à alternativa B:

    Ocorre a revogação de um tipo penal (no caso, uma exclusão de uma substância psicotrópica). Gera-se dois efeitos:

    ______________________________-------------- CONDUTA ANTERIOR À REVOGAÇÃO: Extingue a punibilidade.

    _____________________________________

    Ab-rogação de um tipo penal

    ______________________________----------- CONDUTA POSTERIOR À REVOGAÇÃO: torna a conduta atípica para o _____________________________________futuro.

    Conclusão: a lei revogadora é Extintora da Punibilidade para a conduta passada e "atipificadora" para as condutas futuras.

  • Posso estar "viajando na maionese", mas acredito que há uma atecnia da alternativa C (gabarito). Veja se concordam comigo:

    O ordenamento jurídico pátrio, quanto ao cálculo da pena, adotou o Sistema Trifásico (Sistema de Nelson Hungria).

    Na 1ª fase, são consideradas as circunstâncias judiciais, o juiz, aqui, está atrelado aos limites mínimo e máximo abstratamente previstos no preceito secundário da infração penal, não podendo suplantá-los em virtude de expressa disposição legal (art. 59, II, CP).

    Na 2ª fase, ocorre a análise das agravantes e as atenuantes, apesar de não haver previsão legal entende a doutrina (seguida pela jurisprudência) que o juiz também está atrelado aos limites mínimo e máximo abstratamente previstos no preceito secundário.

    Por fim, na 3ª fase, o juiz considera as causas de aumento e de diminuição de pena. Aqui, ao contrário do que ocorre nas demais fases, a pena pode ser estabelecida abaixo do mínimo ou acima do máximo.

    Veja, o que veda a Súmula 231 do STJ é a redução da pena abaixo do mínimo legal por meio da incidência de uma circunstância atenuante (2ª fase), e não uma causa de diminuição de pena (3ª fase).

    Assim, considerando que a confissão espontânea do agente traduz uma causa de diminuição de pena (3ª fase), não há por que afastá-la, pois, como visto acima, na 3ª fase a aplicação de uma causa de diminuição pode conduzir ao estabelecimento da pena aquém do mínimo legal.

  •  SÚMULA 231, STJ - "A incidência da circunstância atenuante NÃO pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."

  • Gabarito: Letra C

    Súmula 231 do STJ - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal.

  •  SÚMULA 231, STJ - "A incidência da circunstância atenuante NÃO pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."

  • Marquei a questão correta, mas com fundamento no posicionamento atual do STF:

    → É vedado o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea, quando houver a prisão em flagrante, por incompatibilidade.

  • Alternativa (B) está errada.

    O Supremo Tribunal Federal entende que a retirada da substância psicotrópica da lista das substâncias de uso proscrito implica a extinção da punibilidade quanto aos atos pretéritos à exclusão. A atipicidade da conduta apenas se caracteriza da retirada da lista em diante. (HABEAS CORPUS 94397 / BA – BAHIA; Relator: Min. CEZAR PELUSO; Julgamento: 09/03/2010).

  • 1ª FASE: Na primeira fase de aplicação da pena, em que são consideradas as circunstâncias judiciais, o juiz está atrelado aos limites mínimo e máximo abstratamente previstos no preceito secundário da infração penal, não podendo suplantá-los em virtude de expressa disposição legal (art. 59, II, CP).

    2ª FASE: Na segunda fase, em que incidem, se o caso, as agravantes e as atenuantes, apesar de não haver previsão legal entende a doutrina (seguida pela jurisprudência) que o juiz está atrelado aos limites mínimo e máximo abstratamente previstos no preceito secundário (nesse sentido é a súmula nº 231 do STJ).

    3ª FASE: Na terceira fase, o juiz considera as causas de aumento e de diminuição de pena. Aqui, ao contrário do que ocorre nas demais fases, a pena pode ser estabelecida abaixo do mínimo ou acima do máximo, conforme indiquem as circunstâncias.

  • Entendo que a questão da (IR) retroatividade da normal penal em branco heterogênea não é pacífica.

    No  julgamento do HC 120.026 (em 2015), o Ministro Celso de Mello reafirmou o entendimento ao apontar que a substância ativa do “lança-perfume”, o cloreto de etila, foi excluída por um período de oito dias da lista de substâncias entorpecentes proibidas, editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No entendimento do ministro, trata-se de caso de abolitio criminis temporária pelo fato de referida exclusão, embora por um brevíssimo período, descaracterizar a própria tipicidade penal da conduta do agente. O ministro Celso de Mello enfatizou em sua decisão que, “antes mesmo do advento da Resolução Anvisa nº 104/2000, o Supremo Tribunal Federal já havia firmado entendimento no sentido de que a exclusão do cloreto de etila da lista de substâncias psicotrópicas vedadas editada pelo órgão competente do Poder Executivo da União Federal faz projetar, retroativamente, os efeitos da norma integradora mais benéfica, registrando-se a abolitio criminis em relação a fatos anteriores à sua vigência, relacionados ao comércio de referida substância, pois, em tal ocorrendo, restará descaracterizada a própria estrutura normativa do tipo penal em razão, precisamente, do desaparecimento da elementar típica “substância entorpecente ou que determina dependência física ou psíquica”.


ID
1253701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de prisão, liberdade provisória, citação e intimação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


  • Não confundam a hipótese de prisão domiciliar do Art. 318 do CPP, que substitui a prisão preventiva, com a do Art. 117 da Lei de Execuções Penais (7.210/84), a qual tem lugar para suceder o cumprimento da pena em regime aberto, na casa de albergado.
    A primeira cabe quando o agente é maior de 80 (oitenta) anos, ao passo que a segunda pode ser deferida na hipótese de condenado maior de 70 (setenta) anos.

  • a) A regra geral é que a citação inicial seja feita por meio postal; a citação por mandado será promovida apenas quando for frustrada a citação por meio postal ou quando requerida pelo MP ou pelo querelante. ERRADA. A regra geral é que a citação no processo penal seja feita por mandado.

    Art. 351 - A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.


    b) Se o réu for condenado, o dinheiro dado como fiança não poderá ser destinado ao pagamento da indenização ao ofendido e das custas judiciais, salvo na hipótese em que tenha ocorrido o quebramento da fiança. ERRADA. Vide artigos 337 e 336:

    Art. 337. Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código. 

    Art. 336. O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.


    d) É possível a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que tramite o referido processo, para evitar constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo. ERRADA. O réu preso será citado pessoalmente.

    Art. 360 - Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    STF Súmula nº 351

    Nulidade - Citação por Edital - Réu Preso na Mesma Unidade da Federação em que o Juiz Exerce a Sua Jurisdição

      É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.


    e) O oficial de justiça, depois de verificar que o réu se oculta para não ser citado, deverá certificar essa situação para que o juízo decida a respeito de citação por edital, já que, no processo penal, é vedada a citação por hora certa, prevista exclusivamente no processo civil. ERRADA. A citação por hora certa foi introduzida no âmbito do processo penal pela lei 11.719/08.

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.


  • IMPORTANTE POIS ALGUMAS BANCAS FAZEM PEGADINHA

    EM RELAÇÃO A QUESTÃO DADA COMO CORRETA, É NECESSÁRIO DAR UMA ANALISADA ENTRE O CPP E A LEP, HAJA VISTA AS SEGUINTES DIFERENÇAS:

    LEP: PRISÃO DOMICILIAR :

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

    ------

    CPP:PRISÃO DOMICILIAR :

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I - maior de 80 (oitenta) anos; 

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante a partir do 7º (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.


  • Gostei TOMB RAIDER !!!!!

  • Pensei que o correto seria "deverá". e não "poderá".


  • letra C


    Obs. o Art. 318 foi alterado em 2016, vejamos:



    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

     I - maior de 80 (oitenta) anos; 

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; 

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência

    IV - gestante;   

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. 


  • Contribuindo...

    Letra a)


    E nas localidades em que não há Defensoria Pública? Neste caso, deve o juiz oficiar ao Defensor Público Geral, para que tome as providências cabíveis.


    CPP PARA CONCURSOS - NESTOR TÁVORA - FÁBIO ROQUE - 7ª ED 2016


    DEUS TE ILUMINE! 

  • Agora é gestante...esqueçam o setimo mes de gravidez
  • MUDANÇA NA LEI!!!! ATENTOS!

     

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.  

  • Lembrem que agora virou festa!! Gestante (em qualquer período), mulhdeer com filho menor de 12 anos, homem, quando único responsável de filho menor 12 anos...

    O restante continua igual

  • Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;         

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;              

    IV - gestante;        

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;        

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.       

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.           .

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  •  

    Q826731

     

     

     

     

    -     Súmula 351 STF

     

    É nula a citação por edital de réu preso na mesma UNIDADE DA FEDERAÇÃO em que o juiz exerce a sua jurisdição.

     

     

     

     

     

    -  Súmula 710 do STF: No processo penal, contam-se os prazos da DATA DA INTIMAÇÃO, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    Essa súmula vale também para os prazos recursais. Assim, o início da contagem do prazo para interposição da apelação conta-se da intimação da sentença, e não da juntada aos autos do mandado respectivo. (STJ. HC 217.554-SC, julgado em 19/06/2012)

     

     

    - Súmula 366 do STF: NÃO É NULA a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

     

     

    - Súmula 455 do STJ: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, NÃO a justificando unicamente o MERO DECURSO DO TEMPO.

     

    - Súmula 431 do STF: É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.

     

     

     

  • Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011

  • CPP

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.  

  • A) Regra geral é citação por mandado;

    B) Letra B se refere ao Art.336 CPP e diz que sim, o dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado;

    C) Correto Art. 318,I;

    D) Citação de réu preso será feita pessoalmente; Art. 360 CPP

    E) Em caso de se verificar que o réu está se ocultando pra não ser citado, procederá sim a citação com hora certa....Art.362 CPP

  • É NECESSÁRIO DAR UMA ANALISADA ENTRE O CPP E A LEP, HAJA VISTA AS SEGUINTES DIFERENÇAS:

    LEP: PRISÃO DOMICILIAR : 

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

    ------

    CPP:PRISÃO DOMICILIAR : 

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I - maior de 80 (oitenta) anos; 

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV – gestante;

    V- mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos;

    VI- homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos

    Par. Ú.- Para a substituição , o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste  artigo.

  • GABARITO: C

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante a partir do 7 (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.           

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.           

     Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.                 

     Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.                 

  • Pode parecer repetição mas vou ipis literis na lei vários colegas com comentários desatualizados

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.           

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:    

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.           

    Abraço!!!

  • Art. 318 Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;    

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 06 anos de idade ou com deficiência;        

    IV – gestante;

    V - mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos;      

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos;

    Art. 318-A A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:

    I – não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa;

    II – não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.

  • Lei nº 12.403, de 2011

    Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante a partir do 7º (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.” (NR)

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:    

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • CPP:

    a) Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    b) Art. 336. O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.

    c) Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de oitenta anos;

    d) Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    Súmula STF 351. É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    e) Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa (...).

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

    Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!

  • A presente questão demanda conhecimento sobre aspectos processuais relacionados a prisão, liberdade provisória citação e intimação. Analisemos as assertivas.

    A) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que, no processo penal, a regra geral seria a citação inicial por meio postal e que a citação por mandado seria promovida apenas quando for frustrada a citação por meio postal ou quando requerida pelo MP ou pelo querelante. A afirmativa vai no sentido contrário da regra processual que determina a citação por mandado, sendo a citação por edital utilizada na hipótese em que o réu não for encontrado.

    Art. 351 do CPP.  A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    Art. 361 do CPP.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    B) Incorreta. A assertiva dispõe que, se o réu for condenado, o dinheiro dado como fiança não poderá ser destinado ao pagamento da indenização ao ofendido e das custas judiciais, salvo na hipótese em que tenha ocorrido o quebramento da fiança, o que contraria previsão processual que determina a utilização da fiança para pagamento das referidas despesas, no caso de condenação do réu.

    Art. 336 do CPP. O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.

    C) Correta. Infere a assertiva que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar quando o agente for maior de oitenta anos de idade, o que encontra amparo legal no art. 318, I, do CPP.

    Art. 318 do CPP.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
    I - maior de 80 (oitenta) anos.

    D) Incorreta. A assertiva aduz ser possível a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que tramite o referido processo, para evitar constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo, todavia, tratando se réu preso, este deve ser citado pessoalmente, conforme determina o art. 360 do CPP.

    Ainda, há entendimento sumulado do STF no sentido de julgar nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição (Súmula 351 do STF). Assim, a assertiva se mostra incorreta, pois, como visto, a citação feita nestes termos seria inválida.

    Art. 360 do CPP. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    Súmula 351 do STF. É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    e) Incorreta. A assertiva dispõe que o oficial de justiça, depois de verificar que o réu se oculta para não ser citado, deverá certificar essa situação para que o juízo decida a respeito de citação por edital, já que, no processo penal, é vedada a citação por hora certa, prevista exclusivamente no processo civil. Tal afirmativa se mostra equivocada, haja vista a introdução, no processo penal, da modalidade citatória por hora certa, através da Lei 11.719/08.

    Art. 362 do CPP. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil(Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Gabarito do Professor: alternativa C.
  • CPP/ Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:        

    I - maior de 80 (oitenta) anos;     

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1253704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do juiz, do MP, do acusado, do defensor, dos auxiliares e assistentes da justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A)  Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    B) Corréu não pode ser assistente do MP. 

    C) Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

    D) Correto. 

    E) Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.


  • D) O fato de o juiz A ter servido como testemunha do juízo, em processo cível no qual o acusado B tenha sido parte, não impede que A julgue B em processo penal.


    Art. 252 CPP. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;


    # repare que os processos estão em âmbitos diferentes, e não ambos na seara penal.


  • GRAUS DE PARENTESCOS

    1º Grau = Pai, Mãe e filhos

    2º Grau = Irmãos , Avô, Avó e netos

    3º Grau = Tios e Sobrinhos

    4º Grau = Primos

    PARENTESCO POR AFINIDADE (Colateral)

    1º Grau =  Genro, Nora, Padrasto, Madrasta Sogro(a).

    2º Grau = Cunhado(a), Avô ou Avó do cônjuge. Neto(a) do cônjuge.

    3º Grau = Bisavô(ó) do cônjuge.

    4º Grau = xxxxxxxxxxxxxxxx


  • Alguém sabe me dizer por que essa alternativa é incorreta?

    a-) Estará impedido de atuar no processo de ação penal privada o juiz que for credor de determinado valor do querelante.

  • Moizes Mendes,


    Está errada porque não é um caso de impedimento como afirma a alternativa, é um caso de suspeição, veja o Art245: 


    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

     V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;


  • Complementando alternativa D

    No meu entendimento a alternativa em questão está associada ao Art ° 252, III : tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; 


    Ou seja, o impedimento só existe quando se  trata de processo em que o juiz tiver funcionado como juiz de outra INSTÂNCIA, não há que se falar em searas como a questão afirma, tratando de processo penal e civil. 

  • Breve lembrete:

    As causas de impedimento ensejam a incapacidade objetiva do magistrado, pois respeitam à sua relação com o objeto da lide
    Por sua vez, as causas de suspeição constituem motivos de incapacidade subjetiva do juiz, pois o vinculam a uma das partes, como o exemplo da situação elencada na alternativa "a" (que, conforme já dito, está errada por não se tratar de causa de impedimento, mas sim suspeição). 
  • Segundo o STJ, o impedimento previsto no art. 252, III, do CPP, refere-se à hipótese de o magistrado

    ter funcionado como juiz de outra instância, de modo que não se enquadra a situação na qual o julgador 

    acumula, no mesmo juízo, jurisdição cível e criminal. 

    O referido impedimento busca evitar ofensa ao duplo grau de jurisdição, que ocorreria caso o magistrado 

    sentenciante participasse de julgamento do mesmo feito em outra instância. Assim, o impedimento, 

    quando presente, ocorre dentro do mesmo processo, não o configurando a simples circunstância de o 

    magistrado ter se pronunciado sobre os mesmos fatos em esferas jurídicas distintas, tal como no caso de 

    decisão em ação civil pública e, posteriormente, em ação penal.

    Em suma:

    Determinado fato pode gerar dois processos distintos: uma ACP e uma ação penal. O juiz que sentencia 

    a ACP não está impedido de julgar também o processo criminal, não se enquadrando esta situação no 

    art. 252, III, do CPP.

    STJ. 5a Turma. REsp 1.288.285-SP, Rel. Min. Campos Marques (Desembargador-convocado do TJ-PR), 

    julgado em 27/11/2012 (Info 510).

    Fonte: Dizer o Direito

  • a)  Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito,e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:  V - se for credor ou devedor, tutor ou curador,de qualquer das partes;

    b)    Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

    c)    Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

    d)   Art. 252 CPP. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; > Segundo o STJ, quando os processos estão em esferas judiciárias diferentes e não no mesmo juízo penal, não há impedimento.

    e)   Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

  • Informativo nº 0510
    Período: 18 de dezembro de 2012.

    Quinta Turma

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. IMPEDIMENTO DE MAGISTRADO. PRONUNCIAMENTO ANTERIOR EM OUTRA INSTÂNCIA.

    impedimento previsto no art. 252, III, do CPP, refere-se à hipótese do magistrado ter funcionado como juiz de outra instância, de modo que não se enquadra a situação na qual o julgador acumula, no mesmo juízo, jurisdição cível e criminal. O referido impedimento busca evitar ofensa ao duplo grau de jurisdição, que ocorreria caso o magistrado sentenciante participasse de julgamento do mesmo feito em outra instância. Assim, oimpedimento, quando presente, ocorre dentro do mesmo processo, não o configurando a simples circunstância de o magistrado ter se pronunciado sobre os mesmos fatos em esferas jurídicas distintas, tal como no caso de decisão em ação civil pública e, posteriormente, em ação penal. Precedentes citados do STF: HC 73.099-SP, DJ 17/5/1996; do STJ: REsp 1.177.612-SP, DJe 17/10/2011, e HC 131.792-SP, DJe 6/12/2011. REsp 1.288.285-SP, Rel. Min. Campos Marques (Desembargador-convocado do TJ-PR), julgado em 27/11/2012.

  • qual a difernça de impedimento para suspeiçao?

     

  • Juvenal Ramiro,

    Impedimento é matéria de ordem pública, podendo ser suscitado por qualquer das partes, a qualquer tempo, não se sujeitando à preclusão temporal. Ao contrário das causas impeditivas, a suspeição se sujeita à preclusão temporal, admitindo a convalidação do vício que não for oportunamente alegado. A suspeição também pode ser suscitada pelas partes ou alegada de ofício.

     

    Foco, força e fé

     

     

     

  • SE JUIZ FOI TESTEMUNHA NO CIVEL ISSO NÃO ACARRETA O SEU IMEPDIMENTO NO PROCESSO PENAL!!!

  • a) Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    b) Art. 270.  O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

    c) Art. 280.  É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

    d) correto. O juiz não pode ter sido testemunha no mesmo processo penal que ele presidir, se for em processo na esfera cível, não há impedimento. 

    e) cunhado é parente por afinidade em linha colateral de 2º grau, estando assim impedido de atuar no processo o promotor no qual o juiz da causa é seu parente, por força do art. 258. 

     

    Art. 258.  Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • MACETE PARA IMPEDIMENTO E SUSPEIÇAO

    IMPEDIMENTO

    " TIVER FUNCIONADO"

    " ELE PRÓPRIO"

    SUSPEIÇAO

    " SE FOR"

    " SE ELE"

    " SE TIVER"

    GAB. D

    SEGUE O FLUXOO!!

    NÃO DESISTA!!

  • Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:


    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha.


    OU SEJA É NO MESMO PROCESSO.

  • Juvenal:

    Impedimentos: Ordem obejtiva. São taxativos em lei. 

    Suspeição: Ordem subjetiva. São exemplificativos em lei. 

    Paz.

  • GRAUS DE PARENTESCOS

    1º Grau = Pai, Mãe e filhos

    2º Grau = Irmãos , Avô, Avó e netos

    3º Grau = Tios e Sobrinhos

    4º Grau = Primos

    PARENTESCO POR AFINIDADE (Colateral)

    1º Grau = Genro, Nora, Padrasto, Madrasta Sogro(a).

    2º Grau = Cunhado(a), Avô ou Avó do cônjuge. Neto(a) do cônjuge. 

    3º Grau = Bisavô(ó) do cônjuge.

    4º Grau = xxxxxxxxxxxxxxxx

  • A) suspeito, artigo 254, V, CPP

    B) não pode, artigo 270, CPP

    c) Errada, mesmas possibilidade dos juízes, artigo 280, CPP

    D) não pode, é impedido, artigo 252, I, CPP, quando tiver funcionado como testemunha no processo e não de outro processo. - CORRETA

    E) impedimento, cunhado corresponde a segundo grau colateral, impedido 252, I, CPP

  • Wellington Amorim,

    Colaterais e parentesco por afinidade NÃO são sinônimos. São coisas completamente diferentes.

    Linha colateral: são vínculos de parentesco que igualmente se estabelecem entre duas pessoas devido a existência de um ancestral comum, daí dizer que provém de um tronco comum, encerrando-se até o 4º grau, conforme previsão do art. , do :

    A contagem de grau segue nesta ordem:

    2º grau: irmãos

    3º grau: tios e sobrinhos

    4º grau: sobrinhos-netos, tios-avós e primos

    Parentes com vinculo de afinidade

    Constitui-se com o casamento ou união estável e vincula o cônjuge ou o companheiro aos parentes do outro.

    Importante destacar que não se equiparam aos parentes consangüíneos, mas existe simetria no do que diz respeito às linhas, graus e espécies.

    Não se pode casar com parentes com vinculo de afinidade, sob condição de não haver impedimento previsto em lei e de ordem moral para evitar-se a aquisição de algum direito ou vantagem em face da aproximação afetiva que ocorre entre as famílias.

    Parente por afinidade:

    Em linha reta: Inexiste limite. São: sogrogenronora.

    Em linha colateral: restringe-se aos cunhados, não passando a afinidade do segundo grau.

    fonte:

  • CPP:

     

    a) Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito,e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:  

     

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador,de qualquer das partes;

     

    b) Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

     

    c) Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

     

    d) Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: 

     

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

     

    e) Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

     

    OBS:

     

    No aspecto jurídico, a contagem de graus de parentesco por afinidade é semelhante às regras do parentesco consanguíneo. Assim, o sogro será parente em primeiro grau em linha reta por afinidade do seu genro, bem como o cunhado será seu parente em segundo grau e assim por diante.

     

    https://www.conjur.com.br/2011-abr-28/sogra-parente-afinidade-mantem-vinculo-mesmo-fim-casamento#:~:text=No%20aspecto%20jur%C3%ADdico%2C%20a%20contagem,grau%20e%20assim%20por%20diante.

  • A questão traz à baila a temática sujeitos do processo penal, que são aqueles que participam do processo direta ou indiretamente, podendo ser classificados como: i) sujeitos principais ou essenciais: aqueles cuja existência é fundamental para uma relação jurídica processual regularmente instaurada, sendo eles o juiz, o acusador (Ministério Público ou querelante) e o acusado; ii) sujeitos secundários, acessórios ou colaterais: aquelas pessoas que podem, eventualmente, participar do processo, mas sua ausência não afeta a validade da relação processual, como, por exemplo, o assistente de acusação e o terceiro interessado.

    Feita essa breve introdução, passamos à análise dos itens, assinalando o correto:

    A) Estará impedido de atuar no processo de ação penal privada o juiz que for credor de determinado valor do querelante.

    Incorreto. Trata-se de hipótese de suspeição do juiz, prevista no inciso V do art. 254 do CPP.

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
    (...) V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    B) O corréu no mesmo processo, caso tenha interesse econômico na condenação do outro réu, poderá intervir como assistente do MP.

    Incorreto. O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do MP em nenhuma hipótese, nos termos do art. 270 do CPP.

    Art. 270.  O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

    C) As hipóteses de suspeição do perito judicial são mais restritas do que aquelas referentes aos juízes: entre as hipóteses previstas de suspeição do magistrado, aplica-se ao perito apenas a vedação de ser credor ou devedor de qualquer das partes.

    Incorreto. As hipóteses de suspeição do perito judicial são mais amplas do que aquelas referentes aos juízes: entre as hipóteses previstas de suspeição do magistrado, posto que, são aplicáveis a ele, além das hipóteses de suspeição do juiz (art. 280 do CPP), mais três impedimentos, previstos no art. 279 do CPP.

    Art. 279.  Não poderão ser peritos:
    I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal;
    II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;
    III - os analfabetos e os menores de 21 anos.

    D) O fato de o juiz A ter servido como testemunha do juízo, em processo cível no qual o acusado B tenha sido parte, não impede que A julgue B em processo penal.

    Correto. No caso, trata-se de processos de naturezas diversas, cível e penal, não havendo impedimento. Hipótese diversa da trazida no inciso II do art. 252 do CPP, em que o juiz está impedido de exercer jurisdição no processo em que ele próprio atuou como testemunha, na mesma seara.

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
    (...) II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha.

    Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça: Determinado fato pode gerar dois processos distintos: uma ACP e uma ação penal. O juiz que sentencia a ACP não está impedido de julgar também o processo criminal, não se enquadrando esta situação no art. 252, III, do CPP. STJ. 5ª Turma. REsp 1288285-SP, Rel. Min. Campos Marques (Desembargador-convocado do TJ-PR), julgado em 27/11/2012 (Info 510).

    E) O promotor poderá atuar em processo no qual o juiz da causa seja seu cunhado.

    Incorreto. Nesse caso, o promotor de justiça não poderá atuar, posto que o juiz é seu cunhado (parente colateral de 2° grau), nos termos do art. 258 do CPP.

    Art. 258.  Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.
  • CESPE. 2014.

     

    RESPOSTA D (CORRETO)

     

    _____________________________________

    ERRADO. A) Estará ̶i̶m̶p̶e̶d̶i̶d̶o̶ ̶ de atuar no processo de ação penal privada o juiz que for credor de determinado valor do querelante. ERRADO.

     

    Art. 254, V, CPP.

     

    É suspeição.

     

     

    Cai no Escrevente do TJ SP.

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

    _____________________________________

     

    ERRADO. B) O corréu no mesmo processo  ̶c̶̶̶a̶̶̶s̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶h̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶i̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶e̶̶̶c̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶ô̶̶̶m̶̶̶i̶̶̶c̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶n̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶c̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶a̶̶̶ç̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶o̶̶̶u̶̶̶t̶̶̶r̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶r̶̶̶é̶̶̶u̶̶̶,̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶o̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶á̶̶̶ ̶̶̶i̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶v̶̶̶i̶̶̶r̶̶̶ ̶̶̶c̶̶̶o̶̶̶m̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶s̶̶̶s̶̶̶i̶̶̶s̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶M̶̶̶P̶̶̶ ERRADO.

     O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do MP em nenhuma hipótese, nos termos do art. 270 do CPP.

     

    Não cai no Escrevente do TJ SP.

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

     

    _____________________________________

     

     

    ERRADO. C) As hipóteses de suspeição do perito judicial ̶s̶ã̶o̶ ̶m̶a̶i̶s̶ ̶r̶e̶s̶t̶r̶i̶t̶a̶s̶ ̶ do que aquelas referentes aos juízes: entre as hipóteses previstas de suspeição do magistrado, ̶a̶p̶l̶i̶c̶a̶-̶s̶e̶ ̶a̶o̶ ̶p̶e̶r̶i̶t̶o̶ ̶a̶p̶e̶n̶a̶s̶ ̶a̶ ̶v̶e̶d̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶ ̶c̶r̶e̶d̶o̶r̶ ̶o̶u̶ ̶d̶e̶v̶e̶d̶o̶r̶ ̶d̶e̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶d̶a̶s̶ ̶p̶a̶r̶t̶e̶s̶. ERRADO.

     

    As hipóteses de suspeição do perito judicial são mais amplas do que aquelas referentes aos juízes: entre as hipóteses previstas de suspeição do magistrado, posto que, são aplicáveis a ele, além das hipóteses de suspeição do juiz (art. 280 do CPP), mais três impedimentos, previstos no art. 279 do CPP.

     

    Art. 279 e 280 não cai no Escrevente do TJ SP.

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

     


ID
1253707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das hipóteses de cabimento do habeas corpus, das nulidades e das relações jurisdicionais com autoridade estrangeira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • D


    Art. 784. As cartas rogatórias emanadas de autoridades estrangeiras competentes não dependem de homologação e serão atendidas se encaminhadas por via diplomática e desde que o crime, segundo a lei brasileira, não exclua a extradição.

      § 1o As rogatórias, acompanhadas de tradução em língua nacional, feita por tradutor oficial ou juramentado, serão, após exequatur do presidente do Supremo Tribunal Federal, cumpridas pelo juiz criminal do lugar onde as diligências tenham de efetuar-se, observadas as formalidades prescritas neste Código.

      § 2o A carta rogatória será pelo presidente do Supremo Tribunal Federal remetida ao presidente do Tribunal de Apelação do Estado, do Distrito Federal, ou do Território, a fim de ser encaminhada ao juiz competente.

      § 3o Versando sobre crime de ação privada, segundo a lei brasileira, o andamento, após o exequatur, dependerá do interessado, a quem incumbirá o pagamento das despesas.

      § 4o Ficará sempre na secretaria do Supremo Tribunal Federal cópia da carta rogatória.


  • d) O trânsito por via diplomática de documento apresentado pela autoridade estrangeira constituirá prova bastante de sua autenticidade. CORRETA. É o entendimento pacífico do STJ:

    AGRAVOS REGIMENTAIS. CARTA ROGATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 115 DA SÚMULA DESTA CORTE. TRADUÇÃO JURAMENTADA. DISPENSA. TRAMITAÇÃO POR MEIO DA AUTORIDADE CENTRAL. PRECEDENTES. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA NO EXTERIOR. PREVISÃO NOS ARTS. 19 E 20 DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA EM MATÉRIA CIVIL, COMERCIAL, TRABALHISTA E ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DO MERCOSUL PROTOCOLO DE LAS LEÑAS PROMULGADO NO BRASIL PELO DECRETO N. 2.067/1996. ALEGADA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO ANALISADO ANTERIORMENTE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. (...) O trâmite da carta rogatória pela via diplomática ou pela autoridade central confere autenticidade aos documentos e à tradução realizada na origem. Dispensada, assim, a realização de tradução por profissional juramentado no Brasil, conforme entendimento firmado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte. (...) Agravo regimental não conhecido (fls. 490-500). Agravo regimental improvido (fls. 447-465)." (AgRg nos EDcl nos EDcl na CR 398, Corte Especial , Rel. Min. Cesar Asfor Rocha , Dje de 29/06/2010);


    e) Em caso de empate na votação acerca da concessão da ordem de habeas corpus pelo órgão julgador, após a colheita de todos os votos dos seus integrantes presentes, prevalecerá o ato impugnado, mesmo que desfavorável ao paciente. ERRADA. Pacificamente, entende-se que em caso de empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente. Tal previsão vem expressa, por exemplo, no Regimento Interno do STJ:

    Art. 181 - A decisão da Turma será tomada pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.

    § 4º No "habeas corpus" e no recurso em "habeas corpus", havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente.


  • a) A sentença penal condenatória estrangeira será aplicável automaticamente no Brasil, independentemente de homologação ou de qualquer outra formalidade, ainda que imponha sanção penal vedada no ordenamento brasileiro, diante da soberania do Estado estrangeiro. ERRADA. A partir da EC 45/04, compete ao STJ a homologação de sentença estrangeira para seu cumprimento em nosso país. Além do mais, prevalece a soberania brasileira no caso de aplicação de pena a ser cumprida no Brasil. O STF entende que "O ordenamento positivo brasileiro, tratando-se de sentença penal estrangeira, admite a possibilidade de sua homologação, desde que esse ato sentencial tenha por estrita finalidade (a) obrigar o condenado à reparação civil ex delicto (RTJ 82/57) ou (b) sujeitá-lo, quando inimputável ou semi-imputável, à execução de medida de segurança (CP, art. 9º). Não pode ser homologada, no Brasil, sentença penal estrangeira que tenha decretado a prisão de pessoa com domicílio em território brasileiro. Análise da doutrina.As sentenças penais estrangeiras constituem, em regra, atos estatais inexeqüíveis em território brasileiro. Isso significa, portanto, que as sanções penais nelas impostas não podem ser executadas no Brasil".

    Processo: SE 5705 EU Relator(a): Min. PRESIDENTE Julgamento: 17/03/1998 Publicação: DJ 25/09/1998 PP-00036 Parte(s): GIANE DEISE DUARTE MARANHÃO
    RAILDA LEITE NOVAIS CORIOLANO E OUTRO
    MARCELO NETO
    LUIZ CARLOS BETTIOL

    b) A falta de defesa ou a sua deficiência importam em nulidade absoluta do processo, ainda que não seja comprovado prejuízo para o réu, como no caso de sentença absolutória. ERRADA. Entendimento da Súmula 523, STF:

    "No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu."

    c) É possível a utilização de habeas corpus para questionar a condenação do acusado ao pagamento de multa, mesmo que não tenha sido imposta pena privativa de liberdade. ERRADA. Entendimento da Súmula 693, STF:

    "Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada."


  • A resposta é cópia do art. 782, cpp.

  • Gente, só uma observação: é claro que a letra correta é a D e também que não podemos querer pensar mais que a prova, mas uma observação a ser feita na letra C.

    Há de fato a previsão da súmula 693 do STF, mas o enunciado da questão não diz em nenhum momento que a única pena foi a multa ou só uma pena pecuniária. E também ainda que sejam outras penas diversas da restritiva de liberdades, e desde que não exclusivamente pecuniária, poderá sim ser impetrado HC porque o descumprimendo dela acarretará em prisão.

  • CESPE já repetiu a assertiva "b" em outras questões. Por isso é importantíssimo resolver o máximo de questões possíveis!

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: MPE-RN Prova: Promotor de Justiça

    Com relação às nulidades e aos recursos no âmbito do processo penal, assinale a opção correta.

    a) No processo penal, a falta e a deficiência da defesa técnica constituem nulidade absoluta. 

    [...]

     

    Assertiva errada.

    SÚMULA 523, STF:

    No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

  • Gab. D

     

    Complementando.

     

    Quanto à alternativa A:

     

    Art. 9º, CP:    A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: 

     

            I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;   

     

            II - sujeitá-lo a medida de segurança.

     

            Parágrafo único - A homologação depende

     

            a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada

     

            b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

     

  • art. 782, cpp.

  • GABARITO: LETRA D.

     

    CPP: Art. 782.  O trânsito, por via diplomática, dos documentos apresentados constituirá prova bastante de sua autenticidade.

  • LETRA D

     

    Percebam que em todas as alternativas erradas estão presentes o "ainda que" ou o "mesmo que":

     

     a) A sentença penal condenatória estrangeira será aplicável automaticamente no Brasil, independentemente de homologação ou de qualquer outra formalidade, ainda que imponha sanção penal vedada no ordenamento brasileiro, diante da soberania do Estado estrangeiro.

     

     b) A falta de defesa ou a sua deficiência importam em nulidade absoluta do processo, ainda que não seja comprovado prejuízo para o réu, como no caso de sentença absolutória.

     

     c) É possível a utilização de habeas corpus para questionar a condenação do acusado ao pagamento de multa, mesmo que não tenha sido imposta pena privativa de liberdade.

     

     d) O trânsito por via diplomática de documento apresentado pela autoridade estrangeira constituirá prova bastante de sua autenticidade.

     

     e) Em caso de empate na votação acerca da concessão da ordem de habeas corpus pelo órgão julgador, após a colheita de todos os votos dos seus integrantes presentes, prevalecerá o ato impugnado, mesmo que desfavorável ao paciente.

  • Segundo o Regimento Interno do STJ, "No habeas corpus e no recurso em habeas corpus, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente". Letra E: errada. 

  •  

    Segue resumo das respostas dos colegas:

    a) ERRADA. A partir da EC 45/04, compete ao STJ a homologação de sentença estrangeira para seu cumprimento em nosso país. Prevalece a soberania brasileira no caso de aplicação de pena a ser cumprida no Brasil.

    Obs.:Não pode ser homologada, no Brasil, sentença penal estrangeira que tenha decretado a prisão de pessoa com domicílio em território brasileiro. Análise da doutrina. As sentenças penais estrangeiras constituem, em regra, atos estatais inexeqüíveis em território brasileiro.

    b) ERRADA. Entendimento da Súmula 523, STF:   "No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu."

    c)  ERRADA. Entendimento da Súmula 693, STF:    "Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada."

    d) (GABARITO) CPP: Art. 782.  O trânsito, por via diplomática, dos documentos apresentados constituirá prova bastante de sua autenticidade. 

    e) ERRADA. Segundo o Regimento Interno do STJ, "No habeas corpus e no recurso em habeas corpus, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente".

  • GABARITO: LETRA D.

  • Dica para os iniciantes em concursos

    Na hora da prova... como vc deve fazer:

     

    a) A sentença penal condenatória estrangeira será aplicável automaticamente no Brasil PARE... PRÓXIMA

    b) A falta de defesa ou a sua deficiência importam em nulidade absoluta do processo, ainda que não seja comprovado prejuízo PARE... PRÓXIMA

    c) É possível a utilização de habeas corpus para questionar a condenação do acusado ao pagamento de multa, mesmo que não tenha sido imposta pena privativa de liberdade.

    d) O trânsito por via diplomática de documento apresentado pela autoridade estrangeira constituirá prova bastante de sua autenticidade.

    e) Em caso de empate na votação acerca da concessão da ordem de habeas corpus pelo órgão julgador, após a colheita de todos os votos dos seus integrantes presentes, prevalecerá o ato impugnado, mesmo que desfavorável ao paciente.

  • Em caso de empate dos julgadores sobre a concessão da ordem de HC, se o presidente já tiver votado, e ocorrer um empate => prevalecerá a decisão mais favorável ao réu

  • Acerca das hipóteses de cabimento do habeas corpus, das nulidades e das relações jurisdicionais com autoridade estrangeira, é correto afirmar que: O trânsito por via diplomática de documento apresentado pela autoridade estrangeira constituirá prova bastante de sua autenticidade.

  • Pensem no Princípio do FAVOR REI que vocês entenderão o porquê do nosso CPP sempre privilegiar o acusado. Inclusive seria suficiente para acertar a questão.

    Abraço e bons estudos.

  • -Ausência de advogado= Nulidade Absoluta;

    -Defesa deficiente= Nulidade Relativa.

  • Questão que começa a ficar desatualizada, diante da tendência de mudança na jurisprudência do STF quanto ao cabimento de HC contra condenação à pena de multa:

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (13), concedeu habeas corpus de ofício a um homem condenado por tráfico de drogas e restabeleceu a pena de multa fixada na sentença, que havia sido majorada na segunda instância em recurso apresentado somente pela defesa. Para o colegiado, a aplicação da Súmula 693, que considera inviável habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, deve ser analisada caso a caso.”

    Fonte:

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

    Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do habeas corpus, das nulidades e das relações jurisdicionais com autoridade estrangeira.

    A – Incorreta. Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a sua soberania (art. 1°, inc. I da Constituição Federal). Além disso, “A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado” (art. 961 do Código de Processo Civil).

    B – Incorreta. Segundo a Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”.

    C – Incorreta. De acordo com o entendimento firmado na súmula 693 do STF: “Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada".

    O Habeas Corpus é um remédio constitucional aplicável “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder" (Art. 5°, inc. LXVIII, da Constituição Federal). A pena de multa é prevista no art. 49 do Código Penal e “consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa". O não pagamento da multa a transforma em dívida de valor e será cobrada de acordo com as regras relativas à dívida ativa da Fazenda Pública.  Dessa forma, A pena de multa não poderá ser convertida em pena privativa de liberdade. Sendo assim, não cabe habeas corpus quando a pena de multa é a única aplicada, pois não há o risco de coação na liberdade de locomoção (requisito indispensável para impetração do HC).

    D – Correta. A alternativa apenas reproduz o art. 782 do Código de Processo Penal, vejam:

    Art. 782.  O trânsito, por via diplomática, dos documentos apresentados constituirá prova bastante de sua autenticidade.

    E – Incorreta. Em caso de Habeas Corpus “A decisão será tomada por maioria de votos. Havendo empate, se o presidente não tiver tomado parte na votação, proferirá voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente” (art. 664, paragrafo único do Código de Processo Penal).

    Gabarito, letra D.


  • CPP: Art. 782.  O trânsito, por via diplomática, dos documentos apresentados constituirá prova bastante de sua autenticidade. 


ID
1253710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à ação penal, ao rito do tribunal do júri e ao procedimento previsto na Lei n.º 9.099/1995, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099/1995. Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

  • Gabarito: C
    Letra A: Art. 489, CPP.
    Letra B: Art. 77, Lei 9099.
    Letra C: A ação penal privada será promovida pelo ofendido, seu representante, ou, em certos casos, pela pessoa jurídica. Esses são os titulares da ação penal privada, tanto que, se eles deixarem de dar seguimento à ação, haverá perempção. Já no caso da ação penal privada subsidiária da pública, caso deixem de dar seguimento, o MP retoma a titularidade da ação, porém, enquanto o ofendido der seguimento normalmente, o MP será considerado assistente litisconsorcial do ofendido, titular da ação.
    Letra D: Art. 24, Parag. 1, CPP.
    Letra E: Art. 473, Parag. 2, CPP.

  • Artigo 77, Lei 9.099/95: Do Procedimento Sumaríssimo
     O Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis. 

    Gabarito: Letra "B". 

  • A denúncia, no procedimento sumaríssimo, poderá ser oferecida oralmente na audiência preliminar, caso não sejam necessárias diligências imprescindíveis.

    resposta; B
  • Bota o que ta escrito na lei aí gente, fica bem mais fácil.

  • ERRO DA "D" - CPP.  Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Comentários adicionais

    (i) o conselho de sentença é composto de 7 jurados, bastam 4 votos em determinado sentido, sendo vedado abrir os demais (vedação à unanimidade pois isso afeta o sigilo das votações, célebre apelo de Ruy Barbosa)

    (ii) o direito de propor/seguir com a ação privada passará ao CADI (cônjuge, ascendente, descendente e irmãos) apenas quando for comum/exclusiva, não havendo essa sucessão quando for personalíssima, em que o único legitimado é a própria vítima (ex.: crime de ocultação de impedimentos matrimoniais).

    (iii) os jurados podem formular perguntas, mas não diretamente, somente por intermédio do juiz. 

  • Alternativa A (Incorreta):  Art. 489 do CPP.  As decisões do Tribunal do Júri serão tomadas por maioria de votos.

    Alternativa B (Correta): Art. 77, caput, da Lei 9.099/95. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

    Alternativa C (Incorreta):  Art. 30 do CPP. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    Alternativa D (Incorreta): Art. 31 do CPP. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Alternativa E (Incorreta): Art. 473, § 2º, do CPP.  Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação. 

    (...)

    § 2o  Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.

  • Quanto à inquirição das testemunhas de defesa, o defensor formulará as perguntas após o juiz-presidente e antes do Ministério Público, obedecendo, no mais, a mesma ordem demonstrada para as testemunhas de acusação. Os jurados, segundo o §2º do mesmo artigo, “poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente”. Em tempo, não é cabida, durante o Rito do Tribunal do Júri, a argüição de falso testemunho, devendo esta se feita diretamente ao juiz-presidente, como indica o art. 497, IV, depois de proclamada a sentença.

    Isso posto, prosseguirá, após os esclarecimentos, o interrogatório do acusado, valendo-se o último de todas as garantias dispostas entre o art. 185 e o art. 196 do CPP, inclusive quanto ao direito de silêncio. Começará o interrogatório o juiz-presidente, perguntando dados pessoais do acusado, como idade, filiação, se trabalha, intercalando com alguns questionamentos sobre a vida do mesmo, se já fora acusado, se já estivera preso, se sim, qual o crime que dera origem à condenação, etc.

    Terminada essa primeira rodada, o juiz-presidente passará a perguntar sobre o caso em questão, se é verdadeira a acusação que lhe é feita, não sendo, se conhece o real autor, se conhece das provas do crime, se conhece do instrumento utilizado para a realização do delito. Finalizando a participação do juiz-presidente, o mesmo perguntará onde estava o acusado no tempo da infração e se tem conhecimento da mesma, se conhecia a vítima, se tem algo a alegar contra qualquer das testemunhas já inquiridas, etc.

    A seguir, segundo o art. 474, §1º e 2º, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado, e, em seguida, os jurados formularão as suas por intermédio do juiz presidente. Encerrando a rodada de questionamentos, o juiz-presidente tomará a palavra e perguntará se o acusado tem mais algo a falar em sua defesa, o que, mais uma vez, justifica a posição doutrinaria de que o interrogatório é meio de defesa, não um simples meio de prova.

    Finda a instrução, prosseguirá a fase de debate. A acusação iniciará o mesmo, dispondo de uma hora e meia para realizar sua sustentação oral. Em seguida, terá a defesa igual tempo para pronunciar-se. Acabada a primeira rodada, poderá a acusação realizar réplica, desde que tenha havido qualquer manifestação da defesa, e posterior tréplica, cada uma com tempo máximo de uma hora. Havendo dois ou mais acusados, a primeira rodada será de duas horas e meia para cada manifestação, e a réplica e tréplica de duas horas cada.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4199

  • PEQUENO DETALHE 2/3 DE 7 SÃO 4!!! EXAMINADOR DE DIREITO NÃO DEVERIA OUSAR NA SEARA DA MATEMÁTICA!!!

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

    § 3º Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei.

    Gabarito Letra B!

  • Só pra esclarecer: 2/3 de 4 não são 7. Não dá nem sequer um número inteiro: 4,666666666.......

  • Ou seja, continua sendo 4... kkkkkkkkkkkkkkk

  • Pergunta de lei 9099 com opções de resposta sobre juri...affff ..zuado !!

     

  • Em relação à letra "e": um tanto inviável a possibilidade do jurado formular perguntas ao ofendido, haja vista que jurado julga crime contra a vida, e provavelmente, o ofendido estará noutra dimensão na ocasião do julgamento de quem lhe tirou a vida.

     

  • Me poupe, Cairo. 

     

    Júri também julga crimes tentados, sabe. 

  • Maioria absoluta --> 1/2 + 1

    Maioria qualificada--> 2/3

  • Gabarito B

    Lei nº 9.099/95

    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

  • Minha contribuição.

    9099/95

    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

    (...)

    Abraço!!!

  • a) CPP, art. 489. As decisões do Tribunal do Júri serão tomadas por maioria de votos.

    b) Lei 9099/95, art. 77.

    c) CPP, art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    d) CPP, art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    e) CPP, art. 473, § 2º. Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procedibilidade.


    Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.       


    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).    


    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).


    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.


    Os princípios aplicáveis a ação penal pública são:




    1) PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE: o Ministério Público está obrigado a promover a ação penal quando presentes os requisitos legais. Tenha atenção com relação as exceções a obrigatoriedade, como ocorre com a oferta da transação penal (artigo 76 da lei 9.099/95), o que de denomina de obrigatoriedade mitigada ou discricionariedade regrada.




    2) PRINCIPIO DA DIVISIBILIDADE: o Ministério Público pode ajuizar a ação penal em face de um réu e a investigação prosseguir em face de outros. Nesse sentido o julgamento do HC 34.233/SP:


    “PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DENEGATÓRIO DE HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO AO INVÉS DE RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. CONHECIMENTO DA SÚPLICA COMO IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA À AÇÃO PENAL PÚBLICA. PRECEDENTES ITERATIVOS DO STJ.        

    1 - A interposição de recurso em sentido estrito no lugar de recurso ordinário, contra acórdão que denega habeas corpus, em única instância, em Tribunal de Justiça, configura erro grosseiro, apto a impedir a aplicação da fungibilidade, ainda mais se, como na espécie, a súplica somente foi protocolada mais de trinta depois da publicação do julgado atacado, inviabilizando qualquer tipo de recurso.
    2 - Hipótese expressa na Constituição Federal acerca do cabimento do recurso ordinário e ausência de previsão, no Código de Processo Penal, em uma das hipóteses taxativas referentes ao recurso em sentido estrito.    
    3 - Não vigora o princípio da indivisibilidade na ação penal pública. O Parquet é livre para formar sua convicção incluindo na increpação as pessoas que entenda terem praticados ilícitos penais, ou seja, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado.      
    4 - Recurso não conhecido."





    3) PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA: aplicável a ação penal pública e privada, decorre do princípio da pessoalidade da pena, artigo 5º, XLV, da Constituição Federal de 1988: “XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;"


    4) PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE: a ação penal pública deverá ser ajuizada por órgão oficial, ou seja, o Ministério Público, artigo 129, I, da Constituição Federal de 1988:


    “Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    (...)"


    5) PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE: o Ministério Público não desistir da ação penal e do recurso interposto, artigos 42 e 576 do CPP:

    “Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal."

    “Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto."


    Já os princípios aplicáveis a ação penal privada são:




    1) PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE OU CONVENIÊNCIA: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal;  




    2) PRINCÍPIO DISPONIBILIDADE: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:

    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".




    3) PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade".


    A) INCORRETA: As decisões do Tribunal do Júri são tomadas por maioria de votos, artigo 489 do Código de Processo Penal.


    B) CORRETA: A presente afirmativa está correta, conforme previsto no artigo 77 da lei 9.099/95:


    “Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis."


    C) INCORRETA: A queixa-crime (peça inicial da ação penal privada) será ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal. No caso em que a parte não puder contratar um advogado ser-lhe-á nomeado um defensor dativo, onde não houver Defensoria Pública, artigo 32 do Código de Processo Penal (“Art. 32.  Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal").


    D) INCORRETA: A ação penal privada pode ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal. No caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP) – sucessão processual.

    Atenção que não é possível a sucessão processual na ação penal privada personalíssima (único exemplo é o artigo 236 do Código Penal – crime de  Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento).


    E) INCORRETA: Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e as testemunhas, através do Juiz Presidente, artigo 473, §2º, do Código de Processo Penal. Já as perguntas do Ministério Público, do assistente, do querelante e do defensor do acusado serão feitas diretamente, artigo 473 do Código de Processo Penal.




    Resposta: B




    DICA: tenha muito zelo ao ler o edital e a legislação cobrada, com muita atenção com relação as leis estaduais e municipais previstas.

ID
1253713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das disposições da Lei de Execuções Penais e da sua interpretação pela jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A -Errado(A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional).

    Letra B-certo


  • a) A prática de falta grave interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional.

    Súmula n. 441 STJ : "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional".


    b) A submissão do apenado a exame criminológico para a finalidade de progressão de pena somente se fará mediante decisão motivada nas peculiaridades do caso.

    súmula 439 STJ "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada"; exame criminológico não é obrigatório para a progressão do regime, mas pode ser determinada pelo Juiz, diante das peculiaridades do caso, em decisão fundamentada.






  •   a) A prática de falta grave interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional.  ERRADO - Súmula 441, STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    b) A submissão do apenado a exame criminológico para a finalidade de progressão de pena somente se fará mediante decisão motivada nas peculiaridades do caso. CERTO - LEP deixou de exigir o exame, o qual poderá ser realizado de acordo com as peculiaridades do caso. Súmula 439, STJ: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

      c) Não é autorizada saída especial do reeducando em regime fechado, mediante escolta, em caso de óbito de um irmão seu.  ERRADO - Art. 120, I, LEP: Os condenados que comprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão

    d) Para a obtenção do requisito objetivo dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, não é considerado o tempo de cumprimento de pena em regime fechado. ERRADO - Súmula 40, STJ: Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, consider-ase o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.

      e) De acordo com a jurisprudência do STJ, é imprescindível que o apenado que inicie o cumprimento de pena em regime semiaberto resgate um sexto da pena para poder pleitear o benefício do trabalho externo. ERRADO - A exigência do cumprimento de um sexto da pena, prevista no artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP), para o apenado ter direito ao benefício não se aplica aos condenados no regime semiaberto. http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=270042  Vale lembrar que o entendimento do STJ é o mesmo.


         






  • Comentário questão "A".

    A Sexta Turma concedeu a ordem com o intuito de restabelecer a decisão do Juiz da execução mediante a qual se deferiu ao paciente o livramento condicional.


    Ao julgarem o HC n. 139.090 [ 5 ] os ministros da Quinta Turma destacaram que para a concessão do benefício da progressão de regime e do livramento condicional, deve o acusado preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário).


    Do voto do relator, Min. Felix Fischer, transcrevemos: "Consoante entendimento sufragado nesta e. Corte, a prática de falta grave não tem o condão de reiniciar a contagem do prazo para a concessão de livramento condicional, como consignado o v. acórdão vergastado".


    A ordem foi parcialmente concedida para afastar a interrupção do lapso temporal pela falta grave, para fins de concessão de futuro livramento condicional.


  • Preso do semiaberto pode sair temporariamente sem cumprir 1/6 da pena.

     

     

     

     

    FONTE: http://www.conjur.com.br/2016-dez-14/saida-provisoria-semiaberto-nao-exige-cumprimento-16-pena

  • A) ERRADA! Súmula 441, STJ: Falta grave não interrompe o prazo do livramento condicional.

    B) CORRETA! Súmula 439 - Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. ​

    C) ERRADA!

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    D) ERRADA!

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
    EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO. APENADO EM REGIME SEMIABERTO. PRESCINDIBILIDADE DO ADIMPLEMENTO DE 1/6 (UM SEXTO) DA PENA. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
    1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
    2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, para os apenados que cumprem pena em regime semiaberto, afigura-se prescindível o adimplemento de requisito temporal para a autorização de trabalho externo, desde que verificadas condições pessoais favoráveis pelo Juízo das Execuções Penais. Precedentes.
    Assim, constitui constrangimento ilegal a negativa do trabalho externo ao apenado com fundamento somente na ausência de cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena pelo condenado em regime semiaberto, como in casu.
    Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para restabelecer a decisão do Magistrado das Execuções, que autorizara o trabalho externo pelo paciente.
    (HC 355.674/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 21/11/2016)
     

     

    E) ERRADA!

     

    EXECUÇÃO PENAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. TRABALHO EXTERNO. 1. A exigência objetiva de prévio cumprimento do mínimo de um sexto da pena, segundo a reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica aos presos que se encontrem em regime inicial semiaberto. Diversos fundamentos se conjugam para a manutenção desse entendimento. 2. A aplicação do requisito temporal teria o efeito de esvaziar a possibilidade de trabalho externo por parte dos apenados em regime inicialsemiaberto. Isso porque, após o cumprimento de 1/6 da pena, esses condenados estarão habilitados à progressão para o regime aberto, que tem no trabalho externo uma de suas características intrínsecas.

     

    (EP 2 TrabExt-AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 25/06/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)

  • Súmula 439 - Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. ​

    Súmula Vinculante 26Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

  • súmula 439

  • QUESTÃO "A" e "B" CERTAS.

    Requisitos do livramento condicional

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou

    superior a 2 (dois) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons

    antecedentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de

    11.7.1984)

    III - comprovado: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    a) bom comportamento durante a execução da pena; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • a) Súmula 441/STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    b) Súmula 439/STJ: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

    c) LEP, Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    d) Considera-se todo o tempo decorrido desde o ingresso no estabelecimento.

    Saída temporária (regime semiaberto): se primário, no mín.1/6 da pena; se reincidente, no mín. 1/4

    Trabalho externo (exigido apenas para o regime fechado): mín. 1/6 da pena.

    e) O preso em regime aberto ou semiaberto pode iniciar as atividades laborais imediatamente.

  • vamos atualizar esses comentários aqui.

    Vale salientar que há diferenciação do exame criminológico para classificação e o de progressão de regime.. esse tá previsto no art 8 da LEP e no artigo 34 do CP.

    para a CLASSIFICAÇÃO, INDIVIDUALIZAÇÃO e ADEQUAÇÃO DA PENA é:

    FECHADO -------> Obrigatório

    SEMIABERTO----> Facultativo

    ABERTO ------> Desnecessário.

    Agora quando se trata de EXAME CRIMINOLÓGICO para livramento condicional e progressão de regime, não se faz necessário. Contudo, o juiz pode requisitar. Esse é o entendimento do STF e STJ. Há algumas divergências de quando ocorrerá essa solicitação, mas em regra há de se analisar o caso concreto!

    agora sobre a interrupção do livramento condicional pelo cometimento de falta grave.

    livramento condicional --------> o cometimento de falta grave impede a concessão de livramento condicional

    edição de teses n 146 STJ(ABRIL/2020)

    A falta disciplinar grave impede a concessão do livramento condicional, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo relativo ao comportamento satisfatório durante o resgate da pena, nos termos do art. 83, III, do Código Penal - CP.

    Acórdãos

    HC 554833/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe 16/03/2020

    AgRg no HC 545427/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019

    RHC 119928/RJ, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 05/12/2019, DJe 13/12/2019

    AgRg no HC 536450/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/12/2019, DJe 13/12/2019

    PARAMENTE-SE!

  • A questão diz respeito à jurisprudência dos tribunais superiores no que tange à execução penal. Cada alternativa se refere a um julgado ou súmula diferente, portanto, analisemo-las uma a uma.

     

    A- Incorreta. É bem verdade que o pacote anticrime adicionou, no art. 83, III, “b", como requisito do livramento condicional, o não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses. 

     

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que

            III - comprovado

            b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;  

     

                Esta norma parece ser antitética ao conteúdo da súmula 441 do STJ:

     

    Súmula 441/STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

                Entretanto, prevalece na doutrina que o conteúdo dos institutos supracitados não é incompatível. Isso porque a interrupção de um prazo jurídico resultaria no seu recomeço. Não é isto que apregoa o art. 83, III, “b" do CP, uma vez que esta norma apenas exige que o livramento não seja concedido nos próximos 12 meses do cometimento de uma falta grave, porém, o prazo em si não é reiniciado (CUNHA, 2020, p. 614).

     

    B- Correta. A alternativa se refere à súmula 439 do STJ. 

     

    Súmula 439/STJ: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

    C- Incorreta. A alternativa vai de encontro ao artigo 120, I da LEP. 

     

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

     

    D- Incorreta. Os artigos 37 e 123, II da LEP não fazem tal exigência para o cômputo do prazo para o trabalho externo e saída temporária, respectivamente.

     

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

     

     

    E- Incorreta. Os apenados que cumprem pena em regime semiaberto, conforme entendimento já consolidado nos tribunais superiores, não precisam cumprir um sexto da pena para a concessão do direito ao trabalho externo (STJ/ Resp. 450.592).

     


    Gabarito do professor: B
    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral. 8. ed.  Salvador: Juspodivm, 2020.

     

     

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1253716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à atividade empresarial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a. Ainda que o corretor de seguros seja profissional liberal, a atividade que ele exerce não é intelectual, mas empresarial.

    CORRETA

    Empresário é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, de acordo com o art. 966 do Código Civil de 2002. A finalidade da produção ou CIRCULAÇÃO de bens ou DE SERVIÇOS compõe o conceito de empresa. CIRCULAR SERVIÇOS é fazer a intermediação entre o cliente e o fornecedor do serviço a ser prestado, conceito no qual se insere o corretor de seguros, sendo, portanto, sua atividade considerada empresarial, não obstante tratar-se de um profissional liberal.

     

    b. Se um profissional intelectual contratar auxiliares para o desempenho de sua atividade,  essa atividade passa a ser considerada atividade empresarial.

    ERRADA

    Art. 966, Parágrafo único, do CC:

    Art. 966. Considera-se
    empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a
    produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão
    intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o
    concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão
    constituir elemento de empresa.



     



     

  • Não entendi a letra A. Atividade ORGANIZADA não engloba mão de obra, matéria prima, capital e tecnologia? Agradeço eventual ajuda desde já...

  • requisito material da sociedade empresária: realizar atividade econômica e organizada

    requisito formal: registro na junta comercial

    portanto não representa uma autorização, é apenas um dos requisitos


  • A alternativa "A" afirma que o corretor de seguros exerce atividade empresarial e não diz que ele é empresario. De fato, se a questão alegasse que o corretor de seguros é empresário, ai sim a alternativa estaria errada. 

  • O corretor de seguro, ele vende seguro, ele não vende atividade cientifica, literária ou artística, vende um produto e, portanto, a atividade do corretor de seguro é empresarial. Está de acordo com o caput do artigo 966 do CC. 

    Se um profissional intelectual contratar auxiliares para o desempenho de sua atividade, esse NÃO é o critério.  Se a atividade dele for elemento de empresa. O examinador não é tolo, na questão, ele coloca em dúvida ao candidato. Não basta contratar funcionário. 

    Para o profissional intelectual basta a sua atividade constituir elemento de empresa, para essa atividade passar a ser considerada atividade empresarial.

  • O erro da letra "d" é dizer que o registro constitui a empresa, quando na verdade o registro tem função declaratória, pois a empresa já pode estar atuando mesmo sem o registro.

  • Registro possui natureza CONSTITUTIVA.

  • Registro do empresário comum: natureza declaratória (o registro é mera condição de regularidade).

    Registro do rural, caso opte: natureza constitutiva.

  • Cuidado laercio lima, pois em regra o empresário NÃO PODE atuar antes de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (se atuar, será de forma irregular), conforme disciplina o art. 967 do CC.

     

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

     

    Outrossim, vale salientar que o registro representa a regularidade da empresa/empresário, e não a sua constituição. Ou seja, náo é o registro que caracteriza alguém empresário.

     

    III Jornada de Direito Civil, enunciado 199: "A inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não de sua caracterização."

     

    No mesmo sentido, "o registro tem eficácia declaratória e não constitutiva, vale dizer, não é o registro que constitui alguém empresário. Inscrito, o sujeito está apto a exercer a atividade empresarial e sua qualidade jurídica de empresário dependerá da efetiva prática da atividade empresarial. A mera inscrição não confere a qualidade de empresário a quem não exerce atividade empresarial. Apenas confere regularidade a sua atividade profissional." (NUCCI, 2017)

     

    Eu acredito que a assertiva quis confundir o registro na Junta Comercial com a autorização estatal prevista no art. 1.123 do CC, que trata acerca da Sociedade Dependente de Autorização, cuja competência para outorga da autorização será sempre do Poder Executivo Federal (definida por leis especiais, como ocorre com os bancos ou as seguradoras, que precisam, respectivamente, de autorização do BACEN e da SUSEP - autarquias federais - para iniciarem suas atividades).

  • a) Ainda que o corretor de seguros seja profissional liberal, a atividade que ele exerce não é intelectual, mas empresarial.

    b) Se um profissional intelectual contratar auxiliares para o desempenho de sua atividade, essa atividade passa a ser considerada atividade empresarial.

    Atividade intelectual, ainda que ocorra com o auxílio de assistentes, não perde esse caráter tão somente pela presença dos assistentes.

    c) A atividade empresarial é personalíssima, por não admitir, via de regra, a fungibilidade do devedor quanto à sua prestação.

    A atividade empresarial é não personalíssima.

    d) O registro de determinada atividade empresarial na junta comercial representa uma autorização estatal para a constituição de empresa e a formação de pessoa jurídica.

    Registro para atividade empresarial não representa autorização, mas regularização.

    e) A atividade intelectual, diferentemente da atividade empresarial, visa ao lucro, e seu desenvolvimento requer a instalação de estabelecimento.

    A atividade empresarial visa o lucro.


ID
1253719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta em relação ao direito societário.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada - Os sócios comanditados só podem ser pessoas físicas e têm responsabilidade ilimitada

    Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

    Art. 1.046. Aplicam-se à sociedade em comandita simples as normas da sociedade em nome coletivo, no que forem compatíveis com as deste Capítulo.

    Parágrafo único. Aos comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo.

    b) Errada - Não pode haver administradores profissionais (que não sócios) nas sociedades em nome coletivo

    Art. 1.042. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.

    c) Correta - Se o voto do sócio em conflito de interesses for decisivo, ele responderá pelas perdas e danos.

    Art. 1.010. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.

    § 3o Responde por perdas e danos o sócio que, tendo em alguma operação interesse contrário ao da sociedade, participar da deliberação que a aprove graças a seu voto.

    d) Errada - A sociedade empresária, diferente da simples, pode ser dissolvida de pleno direito pela declaração de falência.

    Art. 1.044. A sociedade se dissolve de pleno direito por qualquer das causas enumeradas no art. 1.033 e, se empresária, também pela declaração da falência.

    e) Errada - A deliberação em comento deve ser da maioria dos sócios, não da integralidade como a assertiva coloca

    Art. 1.030. Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.


  •                                 SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES

     

    SÓCIO COMANDITADO                 X                    SÓCIO COMANDITÁRIO

    -Só pessoa natural                                                 -Pessoa natural ou PJ

    -Respons. Solidária + Ilimitada                               -Respons. Limitada

    -Pode ser administrador                                          -Nao pode administrar

    -Nome empresarial pode ter seu nome                    -Nao pode emprestar seu nome civil para composição

     

    #DEUSNOCOMANDO

  • Letra A. O sócio comanditado é necessariamente pessoa física. Assertiva errada.

    Letra B. Na sociedade em nome coletivo, somente os sócios podem exercer as funções de administração. Assertiva errada.

    Letra C. É a regra geral do artigo 1.010. Assertiva certa.

    Letra D. A sociedade empresária se dissolverá, além dos casos de dissolução da sociedade simples, pela falência. Assertiva errada.

    Letra E. O quórum demandado é de maioria dos sócios, não integralidade (unanimidade). Assertiva errada.

    Resposta: C


ID
1253722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 9279/1996, assinale a opção correta acerca da propriedade industrial e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Alternativas
Comentários
  • ITEM "B" CORRETO, vejam: Lei 9279, 
    Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial. 
    Art. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.

    Fiquem com Deus!!!
  • a) Errado!

    Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
    I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante
    ou afim, de origem diversa;
    II - marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com
    determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e
    metodologia empregada; e
    III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma
    determinada entidade.

    b) Correto!

    Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial. 

    Art. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.

    c) Errado!

    Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da

    Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial,

    independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

    § 1º A proteção de que trata este artigo aplica-se também às marcas de serviço.

    § 2º O INPI poderá indeferir de ofício pedido de registro de marca que reproduza ou imite, no todo ou em

    parte, marca notoriamente conhecida.

    d) Errado!

    Art. 119. O registro extingue-se:

    I - pela expiração do prazo de vigência;

    II - pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;

    III - pela falta de pagamento da retribuição prevista nos arts. 108 e 120; ou

    IV - pela inobservância do disposto no art. 217.

    e) Errado!

    Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

    V - programas de computador em si;



ID
1253725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação a falência e recuperação de empresas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E) CORRETA Art. 971, CC. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

  • ITEM "A" ERRADO, SÚMULA 361 /STJ. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que "a notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu".

    FIQUEM COM DEUS!!!
  • Erro da alternativa "B": o deferimento da recuperação judicial ou a decretação da falência SUSPENDEM o prazo prescricional, não interrompem.

  • Quanto a letra C:


    Art. 124. Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados.


    11.101/05.

  • Sobre a letra E, interessante a leitura:


    http://www.conjur.com.br/2010-abr-22/ruralista-recuperacao-judicial-for-inscrito-junta-comercial

  • b) O deferimento da recuperação judicial ou a decretação da falência interrompe o prazo prescricional e as ações e execuções judiciais contra o devedor, ressalvadas as ações trabalhistas e execuções fiscais. (errada)

    Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    (...)

    § 7o As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.

  • d) O Código Brasileiro de Aeronáutica [CBAer], em seu artigo 187 proíbe que empresas aéreas impetrem concordata. Prevendo também no artigo 188 que o Poder Público interviesse quando esse tipo de companhia não pudesse oferecer a continuidade dos serviços por conta de seu estado financeiro. Ou seja, no antigo regime falimentar as empresas aéreas estavam impedidas de concordata preventiva, ficando à mercê da ajuda estatal até o seu restabelecimento.

    A nova Lei de Recuperação de Empresas [LRE], no seu artigo 199, abre uma exceção às concessionárias de serviços aéreos, permitindo que elas pudessem fazer uso dos mecanismos de recuperação judicial e extrajudicial. Foi o que ocorreu no caso da VARIG, quando em 2005 seu pedido de recuperação foi deferido.

  • Achei que na E era somente recuperação judicial , anotadissimo

ID
1253728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Conforme a legislação de regência e a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta acerca das sociedades anônimas.

Alternativas
Comentários
  • ITEM "D" CORRETO, LEI 6404, Art. 75. A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis denominados "Bônus de Subscrição".

    FIQUEM COM DEUS!!!

  • item A:  Lei das SA.

    Art. 16. As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de:

      I - conversibilidade em ações preferenciais;(Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

      II - exigência de nacionalidade brasileira do acionista; ou (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

      III - direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos

    intem E: 

    Art. 89. A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública.

  • Bônus de subscrição são valores mobiliários que a sociedade emissora entrega a determinados acionistas para dar-lhes preferência na aquisição de ações junto a companhia em caso de aumento de capital. Ou seja, caso a sociedade venha a abrir espaço para mais investidores em seu capital social, os portadores do bônus de subscrição serão os primeiros a poderem adquirir tais ações.

  • Quanto à letra "a", importante destacar algumas diferenças entre as ações ordinárias e as ações preferenciais:

    Ações ordinárias: tipo de ação que confere ao titular os direitos essenciais do acionista, especialmente a participação nos resultados da companhia e o direito a voto nas assembleias da empresa. Cada ação ordinária corresponde a um voto na Assembleia Geral. A nova Lei das Sociedades Anônimas dá direito ao acionista minoritário detentor de ações receber, no mínimo, 80% do valor pago pelo controlador em caso de venda do controle ("tag along").

    Ações preferenciais: As ações preferenciais conferem ao titular prioridades na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo, e no reembolso do capital. Entretanto, as ações preferenciais não dão direito a voto ao acionista na Assembleia Geral da empresa, ou restringem o exercício desse direito. Na troca de controle, o tratamento é distinto para os acionistas detentores de ações preferenciais.


  • Sobre a "B" 

    As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários". Algumas de suas atividades: intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento; operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuam lançamentos públicos de ações; operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.120, de 1986).

    Sobre a "C"

    Desde 1990 não há mais ações ao portador no Brasil, hoje só se admite nominativas ou escriturais.

  • ALTERNATIVA E:

    LEI DAS S/A:

    Art. 82. A constituição de companhia por subscrição pública depende do prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários, e a subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira.

    Art. 88. A constituição da companhia por subscrição particular do capital pode fazer-se por deliberação dos subscritores em assembléia-geral ou por escritura pública, considerando-se fundadores todos os subscritores.

    Art. 89. A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública.


  • Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.


ID
1253731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do direito cambiário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra "C" tá errada, pois, em caso de perda/extravio, pode ser emitida a triplicata. Além disso, se a duplicata não for devolvida, pode ser feito o protesto por falta de devolução e executar a duplicata, provando sua existência por outros meios.

  • a) O protesto só é indispensável se o credor desejar executar co-devedores. (Andre Ramos, p. 490, 2 ed. 2012)

    b) Lei da Duplicata (Lei n. 5.474):

    Art 18 - A pretensão à execução da duplicata prescreve:

      l - contra o sacado e respectivos avalistas, em 3(três) anos, contados da data do vencimento do título;

      ll - contra endossante e seus avalistas, em 1 (um) ano, contado da data do protesto;

      Ill - de qualquer dos coobrigados contra os demais, em 1 (um) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título.

    § 1º - A cobrança judicial poderá ser proposta contra um ou contra todos os coobrigados, sem observância da ordem em que figurem no título.

    D) Cessao - titulo nao a ordem.

     Endosso - titulo a ordem.

  • duplicata virtual = boleto + comprovante de entrega de mercadoria + protesto por indicação = execução do título (STJ).

    Nominativo tem sido chamado, por alguns, de nominal, para não confundir com o nominativo do CC/02, que se transfere mediante termo junto ao emitente.

    Endosso = pro solvendo (também fica devendo)

    Cessão = pro soluto (não fica coobrigado)  

  • Com relação ao item C (ERRADO) da questão para título de informação segue o julgado abaixo do Superior Tribunal de Justiça em que foi dispensada a exibição do título de crédito original da duplicata virtual quando a ação executiva veio acompanhada de boleto bancário constando o comprovante de recebimento das mercadorias. Segue o aresto paradigima:

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA VIRTUAL. PROTESTO POR INDICAÇÃO. BOLETO BANCÁRIO ACOMPANHADO DO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. DESNECESSIDADE DE EXIBIÇÃO JUDICIAL DO TÍTULO DE CRÉDITO ORIGINAL.

    1. As duplicatas virtuais - emitidas e recebidas por meio magnético ou de gravação eletrônica - podem ser protestadas por mera indicação, de modo que a exibição do título não é imprescindível para o ajuizamento da execução judicial. Lei 9.492/97.

    2. Os boletos de cobrança bancária vinculados ao título virtual, devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços, suprem a ausência física do título cambiário eletrônico e constituem, em princípio, títulos executivos extrajudiciais.

    3. Recurso especial a que se nega provimento.

    (REsp. 1.024.691/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 12/04/2011).

    Cita-se o seguinte julgado no mesmo sentido: EREsp 1.024.691/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/08/2012, DJe 29/10/2012.

  • Diferença entre título nominativo e nominal.


    Título nominativo é o emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente e cuja transferência por endosso apenas tem eficácia perante o emitente após a averbação no registro específico do título.

    Título nominal é o que especifica o beneficiário, podendo ser transferido mediante tradição acompanhada de endosso caso seja nominativo à ordem, ou mediante cessão civil de crédito se for nominativo não à ordem.

  • Gabarito: E

    Jesus abençoe!

    Bons estudos!

  • Letra E correta

     Código Civil Art. 915. O devedor, além das exceções fundadas nas relações pessoais que tiver com o portador, só poderá opor a este as exceções relativas à forma do título e ao seu conteúdo literal, à falsidade da própria assinatura, a defeito de capacidade ou de representação no momento da subscrição, e à falta de requisito necessário ao exercício da ação.

  • Garantia Fidejussória: Caução Pessoal  ( fiança ou Aval)

    Garantia Real: Hipoteca, Penhor, Anticrese

  • Art. 922. Transfere-se o título nominativo mediante termo, em registro do emitente, assinado pelo proprietário e pelo adquirente.

     

    Art. 899. 

    § 2o Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.

  • Mnemônico que ouvi de um professor:

     

    Se a execução é contra devedor solidário, o protesto é necessário

     

    Se a execução é contra o devedor principal, o protesto é facultativo.

     

  • A) Lei do Cheque: Contra o devedor principal (e seu avalista) é desnecessário o protesto do cheque. Contra os endossantes e avalistas, o protesto é uma das formas de comprovação da recusa de pagamento.

    Art. 47. Pode o portador promover a execução do cheque:

    I - contra o emitente e seu avalista;

    II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.

  • TRIPLICATA: PERDA OU EXTRAVIO

    CANCELAMENTO:FURTO OU ROUBO

  • Complementando os comentários dos colegas, segue o fundamento legal do equívoco da assertiva "C". Vejamos:

    Art. 15, Lei Nº5.474/1968. A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil.

    Art. 23, Lei Nº5.474/1968. A perda ou extravio da duplicata obrigará o vendedor a extrair triplicata, que terá os mesmos efeitos e requisitos e obedecerá às mesmas formalidades daquela.

     

    Observemos o texto da assertiva "C":

    c) Em atendimento ao princípio da cartularidade, sem a duplicata original não poderá ser proposta a execução do título.

     >> Assertiva ERRADA, pois perfeitamente possível a emissão de Triplicata (diante de perda ou extravio de duplicata) e sua respectiva execução.

    Bons Estudos a todos/as! ;)

  • ENDOSSO: trata-se de um ato cambiário formal decorrente de declaração unilateral de vontade manifestada no título de crédito pela qual o credor (beneficiário ou terceiro adquirente - endossante) de um título de crédito (nominal) com a cláusula à ordem (título à ordem) transmite o direito ao valor constante do título a outra pessoa (endossatário), ficando, em regra, responsável pela existência e pagamento do título

    CESSÃO CIVIL DE CRÉDITO: é o ato pelo qual o credor de um título de crédito com a cláusula “não à ordem” (título não à ordem) transmite os seus direitos à outra pessoa. Aqui quem transfere o título de crédito só responde pela existência do título, mas não pelo seu pagamento.


ID
1253734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à sociedade limitada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Item "e" correto, vejam: 

    Art 1072 do CC, § 5º As deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.

    Fiquem com Deus!!!

  • A)ERRADA - art. 1072, § 3o A reunião ou a assembléia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas.

    B) ERRADA - art. 1072, § 3o A reunião ou a assembléia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas.
    C) ERRADA - art. 1075, § 2o Cópia da ata autenticada pelos administradores, ou pela mesa, será, nos vinte dias subseqüentes à reunião, apresentada ao Registro Público de Empresas Mercantis para arquivamento e averbação.

    D) ERRADA - art. 1074, § 2o Nenhum sócio, por si ou na condição de mandatário, pode votar matéria que lhe diga respeito diretamente.
  • Quanto à alternativa "b": Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato. § 1o A deliberação em assembléia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.

  • Acho a questão bem questionável. Caso o sócio discorde e faça constar em ata a sua discordância, não será responsabilizado pela decisão que porventura venha a ser tomada.


  • Justificativa da letra a: deve ser realizada a assembleia

    Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de: 

     

  •  b)errada: As deliberações dos sócios devem ser tomadas em reunião ou assembleia, conforme o que estiver previsto no contrato social, independentemente do número de sócios.

    Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.

    § 1o A deliberação em assembléia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.

  • A)ERRADA - art. 1072, § 3o A reunião ou a assembléia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas.
     

    B) ERRADA - Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.

    § 1o A deliberação em assembléia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.

     

    C) ERRADA - art. 1075, § 2o Cópia da ata autenticada pelos administradores, ou pela mesa, será, nos vinte dias subseqüentes à reunião, apresentada ao Registro Público de Empresas Mercantis para arquivamento e averbação.

     

    D) ERRADA - art. 1074, § 2o Nenhum sócio, por si ou na condição de mandatário, pode votar matéria que lhe diga respeito diretamente.

     

    E) CORRETA - Art 1072 do CC, § 5º As deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.


ID
1253737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Terremoto, epidemia de cólera e avanços muito limitados marcam os dez anos da atuação da missão da Organização das Nações Unidas no país com o menor índice de desenvolvimento humano das Américas, de onde têm partido inúmeros migrantes em direção ao Brasil, que fazem do Acre sua porta de entrada.

O país a que esse texto se refere é

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso foi bem noticiado a entrada ilegal de haitianos no território Brasileiro via Acre. Após eram enviados para algumas cidades principalmente São Paulo;

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Imigra%C3%A7%C3%A3o_haitiana_no_Brasil

  • GABARITO : LETRA   E


ID
1253740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Assinale a opção em que é apresentado o nome da organização sul- americana que, apontada como o mais ativo grupo terrorista do ocidente por recente relatório do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, iniciou negociações de paz com o governo de seu país.

Alternativas
Comentários
  • FARC: as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia é o único entre os grandes grupos terroristas da atualidade a declarar-se de esquerda, tendo surgido em 1964 como um braço informal do Partido Comunista da Colômbia. Assim como o Hamas, não são consideradas como grupo terrorista por muitos países. As FARC lutam pelo controle da Colômbia, alegando combater a hegemonia ideológica dos Estados Unidos sobre o país, atuando principalmente em guerrilhas, sequestros e controlando o tráfico de drogas. Recentemente, a organização vem firmando com o governo colombiano alguns acordos de paz sob a mediação diplomática da Venezuela.

     

    Fonte: http://brasilescola.uol.com.br/geografia/grupos-terroristas-mundo.htm


ID
1253743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Ao descascar e comer uma banana durante uma partida de futebol, o brasileiro Daniel Alves, atleta do clube espanhol Barcelona e da seleção brasileira, protagonizou um caso que gerou repercussão mundial e que se soma a muitos outros episódios que traduzem

Alternativas
Comentários
  • http://veja.abril.com.br/esporte/alvo-de-racismo-na-espanha-daniel-alves-come-banana-jogada-por-torcedor/


ID
1253746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

As transformações econômicas que deram à China poderosa presença no cenário global contemporâneo derivam de inúmeros fatores, entre os quais se inclui a decisão de

Alternativas
Comentários
  • Em 1976 Mao Tsetung, o “Grande Timoneiro" da China , desde a Revolução Chinesa, bem sucedida em 1949, faleceu. Subiu ao poder, como líder supremo, seu companheiro de partido e de ação revolucionária, Deng Xiaoping. Foram efetuadas várias reformas . O projeto era de Reforma e Abertura, que foi lançado oficialmente no final de 1978 . 

    As reformas estagnaram após o Massacre da Praça da Paz Celestial em 1989, mas, foram revividas em 1992 após a viagem de Deng Xiaoping ao sul . O grande objetivo foi o de abrir a economia chinesa mas, mantendo o controle das decisões através de forte intervenção do Estado e sem abertura democrática. Para entrar na competição com o "milagre econômico japonês" e o supercrescimento apresentado pelos países denominados como "Tigres Asiáticos", seus vizinhos geográficos. 

    Esta China permitiu  a entrada controlada de capital estrangeiro, elaborando seu plano para o desenvolvimento econômico ou o "Salto para Frente" a partir da fundação das Zonas Econômicas Especiais (ZEE's) na faixa litorânea no Oceano Pacífico. 

    Uma das características da China que permitem o seu crescimento atual está indicada em uma das alternativas 
    A) CORRETA - A afirmativa apresenta de forma direta e breve, a característica fundamental do crescimento chinês. 

    B) INCORRETA - A proposta de abertura econômica não supõe privatização total de empresas. Ao menos não a curto prazo .Houve, porém,  algumas privatizações. 

    C) INCORRETA - Os produtos de luxo produzidos na China são feitos por empresas estrangeiras, que , além de levá-los para mercados da Europa e América, os oferecem no mercado consumidor chinês urbano. 

    D) INCORRETA - A abertura econômica não significou uma democratização do regime político. Ainda há um governo profundamente autoritário , com problemas referentes a Direitos Humanos. 

    E) INCORRETA - O aprofundamento de um modelo socialista ortodoxo não permitiria a abertura da China à investimentos e empresas estrangeiras. 

    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
1253749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Acerca da teoria dos atos notariais e dos registros públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O ato de registro só pode ser provocado pelo interessado. Em regra, não se admite registro de officio. Trata se de um princípio ligado a organização procedimental dos serviços registrais. Todas as atividades registrais devem ser feitas mediante requerimento do interessado, o oficial é profissional imparcial e não pode atuar de oficio.

    O artigo 13 da Lei de Registros Públicos ilustra o princípio da rogação sendo claro e restritivo no sentido que, salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos de registro serão praticados por ordem judicial, requerimento verbal ou escrito dos interessados ou a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.

    O impulso inicial é sempre do interessado, porém os demais atos são de competência exclusiva do oficial e seguem a ordem interna e disposições legais quando ao serviço, qualificação, registro e arquivo dos documentos.  Embora alguns atos são de inscrição obrigatória e efeito constitutivo a atividade é irrestrita e aberta a todos, quer seja, um cidadão, quer seja o Judiciário ou a Administração, o ponto fundamental deste princípio é a preservação de direitos individuais, a privacidade do interessado e a imparcialidade do registrador.

    Este princípio também se manifesta por ocasião da retirada da nota de devolução após a qualificação, sendo que as exigências a serem cumpridas, eventual necessidade de retificação somente podem ser dirigidas e requeridas ao interessado.  Da mesma forma somente o interessado pode desistir do registro e retirá-lo quando estiver pronto, apresentando o protocolo.

    Contudo, há exceções, por exemplo:

    A averbação ex oficio dos nomes dos logradouros, decretados pelo Poder Público, conforme o artigo 167, II, 13 da Lei de Registros Públicos.

    O art. 213 (retificação de ofício) e art. 230 (a lei impõe ao serventuário, mesmo no silêncio ou oposição da parte, que averbe o ônus, ou seja, de ofício a serventia deve obrigatoriamente averbar qualquer ônus) da Lei 6015/73.

  • letra d) ERRADA. LEI 6015: Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974) .

    A LEI 6015 não fala em validade.

    LEI 8935: Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.va seu comentário...

  • letra E - errada: lei 10.169: 

    Art. 1oOs Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, observadas as normas desta Lei.

    Parágrafo único. O valor fixado para os emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados.

  • Letra A: "A jurisprudência do STF firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em consequência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, dentre outras, as garantias essenciais (a) da reserva de competência impositiva, (b) da legalidade, (c) da isonomia e (d) da anterioridade." (ADI 1.378-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 30-11-1995, Plenário, DJ de 30-5-1997.) No mesmo sentido: ADI 3.826, rel. min. Eros Grau, julgamento em 12-5-2010, Plenário, DJE de 20-8-2010.


ID
1253752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Com relação a documentos digitais e certificação digital, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
1253755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

No que diz respeito à LRP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • L 8935,

     Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.

            § 1º O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.

            § 2º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.

  •  Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:

          (...)

            II - nacionalidade brasileira;


ID
1253758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

De acordo com a Lei n.º 6.015/1973, assinale a opção correta a respeito da publicidade e conservação dos registros públicos.

Alternativas
Comentários
  • Letra A -  

    Lei 6.015/73 (LRP)

    Art. 22. Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

    Art. 23. Todas as diligências judiciais e extrajudiciais que exigirem a apresentação de qualquer livro, ficha substitutiva de livro ou documento, efetuar-se-ão no próprio cartório. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

    Ressalva se faz aos Códigos de Normas dos Estados os quais podem trazer previsão de retirada por requisição desta ou daquela autoridade.

    Letra B -

    Lei 6.015/73

    Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.

    Letra C -

    Lei 6.015/73

    Art. 21. Sempre que houver qualquer alteração posterior ao ato cuja certidão é pedida, deve o Oficial mencioná-la, obrigatoriamente, não obstante as especificações do pedido, sob pena de responsabilidade civil e penal, ressalvado o disposto nos artigos 45 e 95. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

    Parágrafo único. A alteração a que se refere este artigo deverá ser anotada na própria certidão, contendo a inscrição de que "a presente certidão envolve elementos de averbação à margem do termo. (Incluído dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

    Letra D -

    Lei 6.015/73

      Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

    [...]

      § 3º Nas certidões de registro civil, não se mencionará a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, salvo a requerimento do próprio interessado, ou em virtude de determinação judicial. (Incluído dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

    Letra E -

    Lei 6.015/73

     Art. 27. Quando a lei criar novo cartório, e enquanto este não for instalado, os registros continuarão a ser feitos no cartório que sofreu o desmembramento, não sendo necessário repeti-los no novo ofício.

       Parágrafo único. O arquivo do antigo cartório continuará a pertencer-lhe.


ID
1253761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Assinale a opção correta acerca do regime de pessoal dos serviços notariais e de registro.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "a" mantém a mesma idéia contida no art. 20 da Lei 8935/94, apesar de não manter a redação idêntica ao artigo.


    Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

    alternativa A: Os notários e oficiais de registro poderão, para o desenvolvimento de suas funções, contratar escreventes e auxiliares, entre os quais deverão escolher seus substitutos

  • letra b: correta - Resolução 20 CNJ: Art º' Fica vedada a contratação, como preposto, por delegado extrajudicial, de cônjuge, companheiro ou parente, natural, civil ou afim, na linha reta ou colateral até terceiro grau, de magistrado de qualquer modo incumbido da atwidade de corregedoria dos respectivos serviços de notas e de registros. Parágrafo Único. Fica ainda proibida igual contrataçáo de cônjuge, companheiro ou parente, natural, civil ou afim, na linha reta ou colateral ate terceiro grau, de Desembargador integrante do Tribunal de Justiça do Estado em que desempenhado o respectivo serviço notarilal ou de registros.

    letra a: errada - os substitutos serão escolhidos entre os escreventes e não entre auxiliares e escreventes
  • A letra A está errada exclusivamente em função da expressão E AUXILIARES. Estes são uma sub-categoria dos escreventes, que podem ser SUBSTITUTOS ou AUXILIARES, a critério do notário ou do oficial de registro.

  • show de bola!

  • A

    Os notários e oficiais de registro poderão, para o desenvolvimento de suas funções, contratar escreventes e , entre os quais deverão escolher seus substitutos. INCORRETA – Art. 20, lei 8.935/94. Os substitutos serão escolhidos dentre os escreventes e não escreventes e auxiliares como afirma a alternativa.

     

    B

    Não poderão ser contratados prepostos de notários e oficiais de registro que sejam parentes, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de desembargador integrante do tribunal de justiça do estado em que seja desempenhado o respectivo serviço notarial ou de registro. CORRETA - Resolução nº 20, de 29 de agosto de 2006.

     

    C

    Compete exclusivamente ao notário ou oficial de registro o gerenciamento financeiro e administrativo dos respectivos serviços, . INCORRETA – Art. 20, § 1º, lei 8.935/94. “ Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro

     

     

    D

    Os substitutos escolhidos pelos notários e oficiais de registro poderão praticar todos os atos que lhes sejam próprios, a exemplo da lavratura de assentos de nascimento e de óbito, e certidões do que lhes for requerido. INCORRETA – Art. 20, § 4º, lei 8.935/94. “Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos

     

     

    E

    Os notários e oficiais de registro podem contratar escreventes e auxiliares, sob o regime da legislação trabalhista, . INCORRETA – Art. 20, lei 8.935/94. “(...) com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho”

     


ID
1253764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Assinale a opção correta com relação aos direitos, deveres e responsabilidade dos tabeliães e oficiais de registro.

Alternativas
Comentários
  • O STJ considera que aplica-se o CDC à atividade notarial e de registro.

    RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NOTÁRIO. CANCELAMENTO DE PROTESTO. PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS. PROVA. CDC . RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. O CDC aplica-se à atividade notarial e registral, sendo a responsabilidade do titular da serventia perante o usuário objetiva. Precedentes do TJRS e STJ. Havendo verossimilhança na alegação do autor de ter efetuado o prévio pagamento dos emolumentos para o cancelamento de protesto, que chegou inclusive a ser concretizado, mas depois revertido, impõe-se ao Tabelião, nos termos do art. 6 , VIII , do CDC e 333 , II , do CPC , o ônus da prova em sentido contrário, do qual não se desincumbiu. Na medida em que o protesto deveria ter sido cancelado no dia em que o autor fez o pagamento dos emolumentos, e isso não ocorrendo, figurando o nome do autor em órgãos de órgãos de restrição ao crédito no mês seguinte, caracterizado o dano moral, na modalidade in re ipsa, pelo que deve ser indenizado. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71004137717, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 06/08/2013)

  • Temos que ficar atentos à nova redação do artigo 22 da lei dos notários (8.935):

    Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.           (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

     

    Que passou a determinar a responsabilidade subjetiva para os notários e registradores.

     

    Não pesquisei se já existem julgados, mas, por ser uma alteração recente, acredito não ter, bem como acredito que haverá resistência pelo poder judiciário em reconhecer esta responsabilidade subjetiva.

     

    O dizer o direito tem uma publicação a respeito do tema:

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/05/lei-132862016-responsabilidade-civil.html

  • O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).


ID
1253767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

No que diz respeito aos registros de adoção, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra c: Art. 52, § 8o  Antes de transitada em julgado a decisão que concedeu a adoção internacional, não será permitida a saída do adotando do território nacionalLetra d: Art. 39, § 2o  É vedada a adoção por procuração.Letra e: Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.

  • Tirado do comentário da Q417921 "Letra A: O juízo que julga procedente ação de adoção deve oficiar o cartório de registro civil de pessoas naturais em que foi registrado o nascimento do adotado para que se cancele o registro original e se elabore um novo registro com as informações do adotado e dos adotantes.... nao cabe averbacao, CANCELA-SE O REG. ANTERIOR E faz-se um novo."(sandro oliveira)

  • ECA: Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

    (...)

            § 2o  É vedada a adoção por procuração.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência


ID
1253770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Com relação ao registro civil de pessoas naturais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B - fundamento jurídico - art. 42, § 6º do ECA

  • alguém poderia esclarecer o erro da letra A?

     

  • Letra A: O juízo que julga procedente ação de adoção deve oficiar o cartório de registro civil de pessoas naturais em que foi registrado o nascimento do adotado para que se cancele o registro original e se elabore um novo registro com as informações do adotado e dos adotantes.... nao cabe averbacao, CANCELA-SE O REG. ANTERIOR E faz-se um novo.

  • Não discordo do gabarito, mas acho a letra "A" é contestável por falta de técnica do examinador, tendo em vista que o cancelamento do registro nada mais é do que a averbação do documento que determinou o seu cancelamento e proibiu, por consequencia, a sua publicidade. Porém isso não é para ser debatido em prova objetiva e sim subjetiva.

    Então vamos tomar como sendo coisas diferentes para efeitos de prova objetiva... a não ser que a questão trate especificamente o tema.

    Alguém concorda ou discorda?

  • Questão desatualizada...

  • Justamente, visam ao interesse PÚBLICO (externos), não aos interesses da instituição (internos).

    Por isso está errado.


ID
1253773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Com relação à averbação junto ao registro civil de pessoas naturais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • E) o Registro é facultativo, provimento 37 do CNJ. (http://www.cnj.jus.br/images/stories/docs_corregedoria/provimentos/provimento_37.pdf)


ID
1253776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

No que diz respeito a habilitação e registro de casamento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "c" está errada, pois, dispõe o art. 1.532, do CC, "a eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado."

  • B ) Resposta nos artigos 1.526 e 1.529 do CC/02

    Art. 1.526. A habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério
    Público. Parágrafo único. Caso haja impugnação do oficial, do Ministério Público ou de terceiro, a habilitação será
    submetida ao juiz.

    Art. 1.529. Tanto os impedimentos quanto as causas suspensivas serão opostos em declaração escrita e assinada,
    instruída com as provas do fato alegado, ou com a indicação do lugar onde possam ser obtidas

  • Letra "A" ERRADA

    Art. 69 da Lei 6015/73. Para a dispensa de proclamas, nos casos previstos em lei, os contraentes, em petição dirigida ao Juiz, deduzirão os motivos de urgência do casamento, provando-a, desde logo, com documentos ou indicando outras provas para demonstração do alegado.                       (Renumerado do art. 70, pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 1º Quando o pedido se fundar em crime contra os costumes, a dispensa de proclamas será precedida da audiência dos contraentes, separadamente e em segredo de justiça.

    § 2º Produzidas as provas dentro de cinco (5) dias, com a ciência do órgão do Ministério Público, que poderá manifestar-se, a seguir, em vinte e quatro (24) horas, o Juiz decidirá, em igual prazo, sem recurso, remetendo os autos para serem anexados ao processo de habilitação matrimonial.


ID
1253779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Com relação ao registro e assento do nome de família, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
1253782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

No que concerne ao registro e averbação provenientes das ações de adoção de crianças e adolescentes no Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "B" também está errada, pois nem sempre o novo registro será feito na mesma serventia do registro de nascimento do adotado, pois, pode ser feita no novo domicílio do adotante. (... deve oficiar o cartório de registro civil de pessoas naturais em que foi registrado o nascimento do adotado para que se cancele o registro original e elabore um novo ...)

    ECA: Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão. § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes. § 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado. § 3°  A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência.


  • ECA, art. 42:  § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

  • O verbo é poder e não dever. Por isso a alternativa está correta. Bons estudos!



ID
1253785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Uma cidadã brasileira, residente nos Estados Unidos da América, casada com um cidadão norte-americano em regime de comunhão parcial de bens consoante a lei do país estrangeiro, deseja vender imóvel que adquiriu antes do casamento, localizado na cidade de Aracaju, no estado de Sergipe. Para essa finalidade, ela constituiu um procurador, mediante procuração lavrada perante notário no exterior, o qual estipulou o valor do imóvel em R$ 200.000,00 e os atos a serem praticados.

Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta acerca dos atos notariais relativos à venda de imóveis.

Alternativas
Comentários
  • Para ter validade ou para ter eficácia? O documento estrangeiro constituído sob as leis estrangeiras é válido segundo estas leis e não segundo as leis do Brasil. Portanto se trata de eficácia e não de validade
  • Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a
    terceiros:

    6) em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer
    instância, juízo ou tribunal;

    Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns,
    poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no
    País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que,
    também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.
    Parágrafo único. Para o registro resumido, os títulos, documentos ou papéis em língua estrangeira, deverão ser
    sempre traduzidos.

  • Erro da D:

    Código Civil

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

    Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

    Art. 1.648. Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.


ID
1253788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Acerca da lavratura de escritura pública, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
1253791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

No dia 20 de agosto de 1989, foi lavrado testamento público em que o testador, entre outras disposições, estabeleceu, sem exteriorização de justa causa, cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade sobre os bens da legítima. O óbito do testador ocorreu no dia 16 de maio de 2012.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta em relação aos efeitos e à validade da declaração de última vontade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.

    Art. 2.042. Aplica-se o disposto no caput do art. 1.848, quando aberta a sucessão no prazo de um ano após a entrada em vigor deste Código, ainda que o testamento tenha sido feito na vigência do anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916; se, no prazo, o testador não aditar o testamento para declarar a justa causa de cláusula aposta à legítima, não subsistirá a restrição.

  • A alternativa B fala de herdeiro testamentário e não necessário. Aí reside o X da questão e por isso está correta.



ID
1253794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

O tabelião escriturou ata notarial do teor de diálogo telefônico — em viva voz — que o gerente da sociedade empresária X travou com o representante da empresa Y sem o conhecimento deste. O documento público foi lavrado a requerimento dos sócios da sociedade X, motivados por supostas exigências ilegais que lhe estavam sendo feitas pela empresa Y.

Com base na situação hipotética acima descrita, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
1253797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Acerca de lavratura, retificação e outros atos afetos a escrituras públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • SUCESSÕES. RECURSO ESPECIAL. MEAÇÃO. ATO DE DISPOSIÇÃO EM FAVOR DOS HERDEIROS. DOAÇÃO. ATO INTER VIVOS. FORMA. ESCRITURA PÚBLICA.

    1. Discussão relativa à necessidade de lavratura de escritura pública para prática de ato de disposição da meação da viúva em favor dos herdeiros.

    2. O ato para dispor da meação não se equipara à cessão de direitos hereditários, prevista no art. 1.793 do Código Civil, porque esta pressupõe a condição de herdeiro para que possa ser efetivada.

    3. Embora o art. 1.806 do Código Civil admita que a renúncia à herança possa ser efetivada por instrumento público ou termo judicial, a meação não se confunde com a herança.

    4. A renúncia da herança pressupõe a abertura da sucessão e só pode ser realizada por aqueles que ostentam a condição de herdeiro.

    5. O ato de disposição patrimonial representado pela cessão gratuita da meação em favor dos herdeiros configura uma verdadeira doação, a qual, nos termos do art. 541 do Código Civil, far-se-á por Escritura Pública ou instrumento particular, sendo que, na hipótese, deve ser adotado o instrumento público, por conta do disposto no art. 108 do Código Civil.

    6. Recurso especial desprovido.

    (REsp 1196992/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe 22/08/2013)

  • Sobre a C, apesar de ser de São Paulo, os princípios são os mesmos.

    • Retificação de escritura pública de compra e venda de imóvel - Título que atribui aos interessados imóvel diverso daquele referido no contrato celebrado e efetivamente ocupado - Situação que extrapola as específicas hipóteses de retificação previstas nos itens 53 e 54 do Capítulo XIV das NSCGJ por implicar modificação da declaração de vontade das partes e da substância do negócio jurídico realizado. CGJSP - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS: 1073694-83.2017.8.26.0100, DJ: 21/03/2018.

ID
1253800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que tange à autenticação de documentos e reconhecimento de firma, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVIL 

    ARTIGO 223 - 

    A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração da vontade, porém, uma vez impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o original.

  • Letra E) HIPÓTESE DE PAI PRESO

    O reconhecimento de filho por interno em estabelecimento prisional do Estado poderá ser manifestado mediante instrumento particular, cuja autenticidade será afirmada pela autoridade administrativa incumbida da respectiva custódia. - Quando quem reconhece for analfabeto ou estiver impossibilitado de assinar, a autoridade administrativa fará constar a leitura em voz alta, perante duas testemunhas, colhendo as respectivas assinaturas e a impressão digital do preso.
    Nesse caso, não há necessidade da presença de advogado ou defensor publico como afirma a questão.

    Fonte: http://www.8rcpn.com.br/cgi-bin/8rcpn.dll/PubMnu1Nascimento

  • LETRA "A"

    Resolução 131 do CNJ

    Art. 8º As autorizações exaradas pelos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas vias originais, uma das quais permanecerá retida pela Polícia Federal.

    § 1º O reconhecimento de firma poderá ser por autenticidade ou semelhança.

    Art. 10. Os documentos de autorizações dadas pelos genitores, tutores ou guardiões definitivos deverão fazer constar o prazo de validade, compreendendo-se, em caso de omissão, que a autorização é válida por dois anos.

     

     


ID
1253803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Foi apresentado, para fins de protesto de duplicata virtual por indicação, boleto bancário acompanhado de comprovantes da realização do negócio jurídico e da entrega das mercadorias. Além disso, foram apresentadas duas duplicatas, uma mercantil e uma de prestação de serviços, ambas sem aceite, e quatro cheques: dois haviam sido devolvidos pelo banco sacado por motivo de furto, um não chegou a ser apresentado ao banco sacado e um último, emitido há mais de um ano, foi devolvido por insuficiência de fundos.

Com base na situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
1253806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Acerca de protesto de títulos e seus efeitos, de intimação e de responsabilidade civil, assinale a opção correta à luz de julgados do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Letra "A" - Correta - O entendimento consagrado abaixo pelo STJ superou o argumento de que os cheques, mesmo prescritos, não perdiam a condição de documento de dívida a que se refere o art. 1º da Lei 9.492/92 (Lei de Protesto) e podiam ser protestados.

    RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CHEQUE PRESCRITO. PROTESTO INDEVIDO. NÃO ABRANGÊNCIA PELA EXPRESSÃO "OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDA" DO ART. 1º DA LEI N. 9.294/97.1. O protesto tem por finalidade precípua comprovar o inadimplemento de obrigação originada em título ou outro documento de dívida.2. Não se pode exigir o pronto cumprimento - e, portanto, não se pode falar em prova de inadimplemento - de uma dívida que não se revista das características de certeza, liquidez e exigibilidade.3. O cheque prescrito não se reveste das características de certeza e exigibilidade.4. A expressão "outros documentos de dívida" a que alude o art. 1º da Lei n. 9.492/1997 apenas abrange aqueles documentos representativos de dívidas líquidas, certas e exigíveis.5. Recurso especial conhecido e desprovido.(REsp 1256566/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/03/2014, DJe 01/04/2014)

    Letra "B" – Errada

    RECURSO ESPECIAL. PROTESTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, TRANSITADA EM JULGADO. POSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE QUE REPRESENTE OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA LÍQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL.1. O protesto comprova o inadimplemento. Funciona, por isso, como poderoso instrumento a serviço do credor, pois alerta o devedor para cumprir sua obrigação.2. O protesto é devido sempre que a obrigação estampada no título é líquida, certa e exigível.3. Sentença condenatória transitada em julgado, é título representativo de dívida - tanto quanto qualquer título de crédito.4. É possível o protesto da sentença condenatória, transitada em julgado, que represente obrigação pecuniária líquida, certa e exigível.5. Quem não cumpre espontaneamente a decisão judicial não pode reclamar porque a respectiva sentença foi levada a protesto.(REsp 750.805/RS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2008, DJe 16/06/2009)

    Continua....

  • Infelizmente não estou conseguindo postar o restante dos comentários....Mas segue o nº dos julgados das respostas das letras "C", "D" e "E".

    Letra "C" - Errado

    STJ - AgRg no AREsp: 118369 SC

    Letra "D" - Errado

    STJ - REsp 1307016/SC

    Letra "E" - Errado

    Súmula 475 e 476 STJ


  • Entendo a correção do item "a" pelo julgado trazido pelo colega. Mas como conciliar a impossibilidade de protesto de cheque prescrito com a vedação à investigação de ocorrência de prescrição pelo tabelionato de protestos?

  • O julgado do STJ, embora diga ser indevido o protesto do cheque prescrito, há de ser lido sob a ótica do credor do título que levou este a protesto; e não sob o ângulo da atuação do tabelião, que é legalmente desobrigado de averiguar a prescrição ou decadência.

     

    Ou seja, é o credor que não poderia ter levado o título a protesto; mas, se levou, o tabelião nada tem a ver com isso e pode protestar, e o prejudicado (emitente do cheque) que se volte contra aquele credor (não contra o tabelião) para pleitear indenização (inclusive por dano moral in re ipsa, segundo entendimento do STJ também). O tabelião, nesse caso, age no regular exercício de suas atribuições legais e não tem nada a ver com a estória.

  • letra a.

    O protesto do cheque efetuado contra os coobrigados para o exercício do direito de regresso deve ocorrer antes de expirado o prazo de apresentação (art. 48 da Lei 7.357/85). Trata-se do chamado protesto necessário.

    O protesto de cheque efetuado contra o emitente pode ocorrer mesmo depois do prazo de apresentação, desde que não escoado o prazo prescricional. Esse é o protesto facultativo.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.297.797-MG, Rel. João Otávio de Noronha, julgado em 24/2/2015 (Info 556).

     

    O STJ fixou a seguinte tese sob a sistemática de recurso repetitivo:

    Sempre será possível, no prazo para a execução cambial, o protesto cambiário de cheque com a indicação do emitente como devedor.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.423.464-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/4/2016 (recurso repetitivo) (Info 584).

    Em relação a letra b, acredito que atualmente ela esteja correta:

    CPC, Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    Se estiver errado, por favor, me corrijam. Desde já, agradeço!


ID
1253809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Nos autos de ação de conhecimento, foi deferida ao autor, inaudita altera pars, antecipação dos efeitos da tutela para sustação de protesto. O tabelião foi intimado da referida decisão, mediante mandado, depois que já havia protocolizado o título e intimado o devedor no seu domicílio.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
1253812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Alguns dias depois do vencimento da dívida, o credor emitiu duplicata mercantil e levou-a a protesto por falta de aceite e de pagamento, juntando prova da prestação dos correspondentes serviços. Apesar de declarar o endereço do devedor, não indicou a praça de pagamento ou de aceite do título.

Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Tendo o credor apresentado prova da prestação dos serviços correspondentes à duplicata, é cabível o protesto por falta de aceite.

    lei 9492/97

    Art. 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.

    § 1º O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.

    B) Sendo a falta de aceite suficiente para seu registro, o protesto poderia ser registrado, ainda que não houvesse prova da prestação dos serviços.

    Pelo mesmo motivo da alternativa A, não seria possível o protesto, visto que já decorrido o prazo de vencimento da obrigação.

    C) Caso o referido título recebesse juízo positivo de qualificação, o protesto calcado em inadimplemento somente poderia ser tirado no domicílio do sacado, dada a ausência da indicação da praça do pagamento.

    Alterativa CORRETA: A lei 5.474/68 prevê no art. 13, § 3º O protesto será tirado na praça de pagamento constante do título.  

    No entanto, o art. 17 da mesma lei  prevê a possibilidade trazida pela questão:

    Art 17 - O foro competente para a cobrança judicial da duplicata ou da triplicata é o da praça de pagamento constante do título, ou outra de domicílio do comprador e, no caso de ação regressiva, a dos sacadores, dos endossantes e respectivos avalistas.   

    D) Caso o oficial, na qualificação, concluísse que o credor não exerceu, a tempo e modo, a faculdade de protestar a duplicata por falta de aceite, ficaria elidido o protesto por falta de pagamento.

    lei  5.474/68

    Art. 13  § 2º O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento.    

    E) Não há impedimento legal para que a duplicata seja emitida em data posterior ao seu próprio vencimento, motivo por que tal fato, de maneira estanque, não obsta o registro do protesto.

       Art . 1º Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador.


ID
1253815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

À luz da Lei n.º 9.942/1997 e da Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado de Sergipe, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A - fundamento jurídico: art. 19, § 3º da Lei 9.492/97

  • E quanto a letra d do gabarito e o que diz o art.27, §2º, da lei 9.492/97?

  • Letra C: Lei 9.492.

    Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

    § 1º Constarão obrigatoriamente do registro do protesto a descrição do documento e sua tradução.

    § 2º Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.

    § 3º Tratando-se de títulos ou documentos de dívidas emitidos no Brasil, em moeda estrangeira, cuidará o Tabelião de observar as disposições do Decreto-lei nº 857, de 11 de setembro de 1969, e legislação complementar ou superveniente.

    Art. 11. Tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia da apresentação, no valor indicado pelo apresentante.


  • A) Quando for adotado sistema de recebimento do pagamento por meio de cheque, ainda que de emissão de estabelecimento bancário, a quitação dada pelo tabelionato será pro solvendo.

    -> alternativa CORRETA, conforme Lei 9.492/97:

    art. 19, § 3º Quando for adotado sistema de recebimento do pagamento por meio de cheque, ainda que de emissão de estabelecimento bancário, a quitação dada pelo Tabelionato fica condicionada à efetiva liquidação.

    Alguns títulos de crédito tem natureza pro solvendo, como o cheque, tal natureza significa que a simples entrega do título não dá ensejo à efetivação do pagamento, representando apenas uma quantia em dinheiro que o credor receberá em momento oportuno, quando haverá a extinção da obrigação correspondente.

  • B) Poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das duplicatas mercantis, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, caso em que os dados fornecidos serão de inteira responsabilidade do apresentante, ficando a cargo dos tabelionatos sua mera instrumentalização; todavia, em se tratando de duplicatas de prestação de serviços, o credor, para fins de indicações análogas, deverá apresentar o documento exclusivamente em meio físico.

    Alternativa INCORRETA:

    O art. 8º da lei 9.492/97 não exige apresentação exclusivamente em meio físico.

    Art. 8º Os títulos e documentos de dívida serão recepcionados, distribuídos e entregues na mesma data aos Tabelionatos de Protesto, obedecidos os critérios de quantidade e qualidade.

    § 1º Poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviços, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, sendo de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos, ficando a cargo dos Tabelionatos a mera instrumentalização das mesmas.    

  • C) Para o protesto de título emitido fora do Brasil, em moeda estrangeira, é necessária sua tradução por tradutor público juramentado e seu prévio registro no Registro de Títulos e Documentos, caso em que o pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data da apresentação do documento para protesto.

    Alternativa INCORRETA:

    A lei 9.492/97 não prevê a necessidade de registro no RTD, vejamos:

    Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

    § 1º Constarão obrigatoriamente do registro do protesto a descrição do documento e sua tradução.

    § 2º Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.

    § 3º Tratando-se de títulos ou documentos de dívidas emitidos no Brasil, em moeda estrangeira, cuidará o Tabelião de observar as disposições do Decreto-lei nº 857, de 11 de setembro de 1969, e legislação complementar ou superveniente.

    D) Não constarão das certidões os protestos que tenham sido cancelados, salvo para atender ordem judicial.

    Alternativa INCORRETA:

    Art. 27. O Tabelião de Protesto expedirá as certidões solicitadas dentro de cinco dias úteis, no máximo, que abrangerão o período mínimo dos cinco anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico.

    § 2º Das certidões não constarão os registros cujos cancelamentos tiverem sido averbados, salvo por requerimento escrito do próprio devedor ou por ordem judicial.

    E) O tabelião de protesto de títulos poderá, a requerimento de interessado e mediante prévia autorização do juízo corregedor permanente encarregado da fiscalização da respectiva unidade, retificar erros materiais para realizar as necessárias averbações no respectivo termo de protesto.

    Art. 25. A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos.


ID
1253818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Assinale a opção correta a respeito dos princípios do registro de imóveis.

Alternativas
Comentários
  • E) De acordo com o princípio da cindibilidade, ao receber um documento que represente negócio jurídico no qual conste mais de um imóvel para registro, em que apenas alguns imóveis estejam aptos ao ato registral, o oficial de registro poderá promover a cisão dos atos enquanto não forem regularizados os defeitos verificados. CORRETA


    De acordo com Luiz Guilherme Loureiro, o "Princípio da parcelabilidade ou cindibilidade do título" é um princípio "simultâneo ao registro". Significa que o título pode ser cindido, extraindo-se os elementos aproveitáveis. Por exemplo, por força de tal princípio da cindibilidade, "o registrador pode aproveitar o mandado de penhora de imóvel onde foi construída uma casa, ainda que tal construção não tenha sido averbada na matrícula". (in Registros Públicos, Teoria e Prática, 3.ed., p. 260)

    Força time!!!

ID
1253821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Com relação a registro de ônus e garantia real sobre bens, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.449., CC, "O devedor não pode, sem o consentimento por escrito do credor, alterar as coisas empenhadas ou mudar-lhes a situação, nem delas dispor. O devedor que, anuindo o credor, alienar as coisas empenhadas, deverá repor outros bens da mesma natureza, que ficarão sub-rogados no penhor."

  • Essa questão deveria ser anulada... não pode ser a letra A pq o CC fala em REGISTRO e a letra A fala em AVERBAÇÃO. 

    Poderia ser a letra E, pois o contrato de locação com cláusula de vigência deve ser REGISTRADO na matrícula (art. 167, I, 3 da Lei de Registros Públicos) e não averbado como consta da alternativa. Logo, se for averbado (em vez de registrado, como manda a lei), o contrato não poderá ser oponível em face de terceiros.


ID
1253824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Com relação a registros e averbações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá,


    em face do que diz o CC:

    Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente

    alguém poderia indicar o erro da alternativa D?


    Obrigada!!

  • Assertiva A: Correta. Art. 805 do CC c/c Art. 167, I, 8, LRP. 


    Art. 805, CC. Sendo o contrato a título oneroso, pode o credor, ao contratar, exigir que o rendeiro lhe preste garantia real, ou fidejussória.


    Art. 167, I, 8, LRP. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.  

            I - o registro: 8) das rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade;


  • Maria, o problema está na parte final da assertiva. Para haver o direito de retrovenda é necessário que haja previsão no instrumento da compra e venda, ou seja, a escritura pública ou outro documento hábil a registro no RI. É uma clásula especial à compra e venda.

     

    Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda

    Subseção I
    Da Retrovenda

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

  • Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.  (Renumerado do art. 168 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - o registro: (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

    (...)

    7) do usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família;

  • eStinguem-se?

  • Caramba, questão complicada.

    "O direito de retrovenda é passível de cessão e transmissão causa mortis, no prazo legal, independentemente de menção na escritura pública de compra e venda, por expressa disposição legal".

    Na minha interpretação, pensei que era independente de menção na escritura sobre a cessão e transmissão e não o direito de retroventa em si.

    Não vi erro nessa assertiva

    Puxa vida

  • Existe divergência sobre a possibilidade do registro da constituição de renda, por não estar mais expresso como direito real no CC de 2002.

    Ou seja, CESPE entende que é possível, por ter previsão na lei especial.


ID
1253827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Acerca de registro e matrícula, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B) ERRADA. CC, Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.


ID
1253830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Acerca de modificações formais da base registral e do parcelamento do solo rural, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • e

     

  • LRP

    Art. 233 - A matrícula será cancelada: 

    III - pela fusão, nos termos do artigo seguinte.

    Art. 234 - Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.                      (Renumerado do art. 231 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).


ID
1253833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Assinale a opção correta a respeito de registros de imóveis.

Alternativas
Comentários
  • alternativa E, correta. De acordo com Luiz Guilherme Loureiro, o fólio real (= matrícula) é onde "será inscrita toda mutação jurídico-real do imóvel: daí o nome ´fólio (folha) real´.". (in Registros Públicos, Teoria e Prática, 3.ed., p. 239) 

  • sobre a alternativa B, errada: 

    "[...] imóvel é a área de terra perfeitamente delimitada na superfície terrestre e não as construções que lá se encontram. Sendo apenas um imóvel, existirá apenas uma única matrícula, ainda que sobre ele tenham sido erguidas várias casas ou construções (salvo no regime do condomínio edilício, onde cada unidade autônoma é considerada um imóvel para fins de registro)". (in Loureiro, Registros Públicos, Teoria e Prática, 3.ed., p. 240) 


ID
1253836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

De acordo com a LRP, assinale a opção correta a respeito do registro de títulos e documentos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6015: Art. 130. Dentro do prazo de vinte dias da data da sua assinatura pelas partes, todos os atos enumerados nos arts. 128 e 129, serão registrados no domicílio das partes contratantes e, quando residam estas em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas. (Renumerado do art. 131 pela Lei nº 6.216, de 1975).


ID
1253839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca da escrituração de documentos no registro civil de pessoas jurídicas, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
1253842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Acerca de títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LRP: Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.


ID
1253845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Com relação à matrícula de jornais, oficinas, impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A: errada

    Art. 124. A falta de matrícula das declarações, exigidas no artigo anterior, ou da averbação da alteração, será punida com multa que terá o valor de meio a dois salários mínimos da região. 

       § 1º A sentença que impuser a multa fixará prazo, não inferior a vinte dias, para matrícula ou alteração das declarações.

       § 2º A multa será aplicada pela autoridade judiciária em representação feita pelo oficial, e cobrada por processo executivo, mediante ação do órgão competente.


  • Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados: (Renumerado do art. 123 pela Lei nº 6.216, de 1975).

     

    II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;

  • ALTERNATIVA "E" - se propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo ato constitutivo, contrato social ou estatuto, bem como nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio e prova de nacionalidade dos diretores, administradores e sócios/associados/membros, além da indicação de sua inscrição no CNPJ.

    ALTERNATIVA "D" - 1. É atribuição dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Jurídicas: a) registrar os atos constitutivos, contratos sociais e estatutos das sociedades simples; das associações; das organizações religiosas; das fundações de direito privado; das empresas individuais de responsabilidade limitada, de natureza simples; e, dos sindicatos. 3 b) registrar as sociedades simples revestidas das formas empresárias, conforme estabelecido no Código Civil, com exceção das sociedades anônimas e das sociedades em comandita por ações. c) matricular jornais, revistas e demais publicações periódicas, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas, e as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.

    ALTERNATIVA "C" - DESCULPA, não encontrei.

    ATERNATIVA "B" - DESCULPA, não encontrei.

    ALTERNATIVA 'A" - 26. Verificando o oficial que os requerimentos de averbação acham-se fora de prazo, ou que os pedidos de matrícula referem-se a publicações já em circulação, representará ao Juiz Corregedor Permanente, para considerar sobre a aplicação da multa. 27. A multa prevista no artigo 124 da Lei de Registros Públicos será fixada de acordo com os valores de referência, estabelecidos pelo Governo Federal. 28. Salvo disposição em contrário, a multa será recolhida pelo interessado à União, em guias próprias.​


ID
1253848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Assinale a opção correta a respeito de registro civil da pessoa jurídica e registro de títulos e documentos.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi?
     LRP: Art. 158. As procurações deverão trazer reconhecidas as firmas dos outorgantes. 

  • ANTIGO CPC

     

    Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, estando com a firma reconhecida, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber a citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.           (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973) ANTIGA REDAÇÃO DO ANTIGO CPC

     

    Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.         (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) NOVA REDAÇÃO NO ANTIGO CPC (NÃO EXIGE RECONHECIMENTOS DE FIRMA PARA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO)

     

    NOVO CPC

     

    Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

     

    CONCLUSÃO

     

    PROCURAÇÕES NORMAIS --> EXIGE-SE RECONHECIMENTO DE FIRMA (ART. 158, LRP, CITADO ACIMA).

     

    PROCURAÇÕES PARA ADVOGADOS (PROC. GERAL PARA FORO)

     

    1) ANTES DE 1994 --> EXIGIA-SE RECONHECIMENTO DE FIRMA; e

     

    2) APÓS 1994 --> NÃO SE EXIGE RECONHECIMENTO DE FIRMA.

  • Letra A errada:

    "Pessoa jurídica. Associações (religiosas). Nomes (proteção). Registro (antecedência). Preceito cominatório (improcedência). 1. Formal e materialmente, não há norma que proteja nome de associação destinada a desenvolver atividade religiosa; de fins, portanto, não econômicos. Inaplicabilidade do Cód. de Prop. Industrial, ainda que sob as luzes dos arts. 4º da Lei de Introdução e 126 do Cód. de Pr. Civil. 2. Regência do caso pelos arts. 114, I e 115 da Lei nº 6.015/73. 3. Não há meios jurídicos que garantam a propriedade do nome de religioso, "podendo ser ostentado, pronunciado, venerado e adotado por quantos seguidores e/ou cultores tenha ou venha a ter, individualmente ou organizados em associações" (acórdão estadual), haja vista o que ordinariamente acontece com as igrejas cristãs pelo mundo afora. 4. Recurso especial fundado na alínea a, de que a Turma não conheceu

    (STJ - REsp: 66529 SP 1995/0025076-4, Relator: Ministro NILSON NAVES, Data de Julgamento: 21/09/1999, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 19.06.2000 p. 138LEXSTJ vol. 135 p. 98RSTJ vol. 141 p. 305)

    ...

    Fiquei na dúvida do porque a letra D está errada...seria o fato de que a atribuição supletiva, residual do RTD não impede que um título seja registrado no cartório com atribuição para tanto, e também no RTD a título de conservação?...se alguém puder esclarecer, agradeço.