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Prova CESPE - 2016 - TCE-PR - Auditor


ID
1787305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A função do orçamento público que visa melhorar a posição de algumas pessoas em detrimento de outras e, com isso, corrigir falhas do mercado é denominada função

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C


    B) Função alocativa – relaciona-se à alocação de recursos por parte do Governo a fim de oferecer bens e serviços públicos puros (ex.: rodovias, segurança, justiça) que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam em condições ineficientes; bens meritórios ou semipúblicos (ex.: educação e saúde); e criar condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado pelos produtores, corrigir imperfeições no sistema de mercado (como oligopólios) e corrigir os efeitos negativos de externalidades.


    C) Função distributiva – visa tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza, através da tributação e de transferências financeiras, subsídios, incentivos fiscais, alocação de recursos em camadas mais pobres da população etc. (ex.: Fome Zero, Bolsa Família, destinação de recursos para o SUS, que é utilizado por indivíduos de menor renda)




    D) Função estabilizadora – é a aplicação das diversas políticas econômico-financeiras a fim de ajustar o nível geral de preços, melhorar o nível de emprego, estabilizar a moeda e promover o crescimento econômico, mediante instrumentos de política monetária, cambial e fiscal, ou outras medidas de intervenção econômica (controles por leis, limitação etc.).

    Fonte: Livro: Orçamento público - Agustinho Paludo
  • Resposta C


    As  funções econômicas do Estado:


    ALOCATIVA: promover ajustamentos na alocação de recursos. É a atuação estatal nos casos de não haver a necessária eficiência por parte do mecanismo de ação privada.


    DISTRIBUTIVA: função política de promover ajustamento na distribuição de renda. Tem como objetivo a correção às falhas do mercado e o seu principal instrumento é o orçamento público.


    ESTABILIZADORA: objetivos macroeconômicos da política fiscal.

  •  

    Atualmente, entende-se que o Estado deve exercer quatro grandes tipos de funções econômicas:

     

    ˃˃ Função distributiva (função Robin Hood): o Estado distribui a riqueza, tributando os ricos e repassando, através de subsídios, prestação de serviços públicos e repasse de bens públicos, parte do valor arrecadado aos mais pobres.

     

    ˃˃ Função alocativa: o Estado oferece bens ou serviços considerados estratégicos ou que a iniciativa privada não tenha condições ou interesse em fornecer.

     

    ˃˃ Função estabilizadora: o Estado busca conseguir a manutenção de um equilibrado nível de emprego, estabilidade dos níveis de preços, equilíbrio na balança de pagamentos e razoável taxas de crescimento econômico.

     

    ˃˃ Função regulamentadora: Estado estabelece regras que devem ser observadas pelo mercado, usadas entre outras razões, para aumentar a eficiência econômica, corrigir ou evitar distorções, garantir a segurança dos investidores etc.

     

    Fonte: prof. Gustavo Muzy

     

    bons estudos

  • Adoro ler os comentários só pra "rever a matéria", rs. Obrigada pessoal.
  • Letra (c)


    A função (re) distributiva é representada de fato pela melhoria na chamada distribuição da renda gerada na economia. Políticas de tributação progressiva da renda com a consequente adoção por parte do governo de programas como o Bolsa Família representam claramente uma política distributiva do governo, retirando, a princípio, daqueles que ganham mais e repassando àqueles que ganham menos.

  • a famosa função "Robin Hood" - distributiva.

  • Alternativa C

    Distributiva - distribuir renda e patrimônio sem conflito
    Redistributiva - distribuir renda e patrimônio com conflito.
  • Função distributiva: Equilíbrio entre as partes, o Estado tem por função distribuir os bens no intuito de corrigir falhas.

  • Não entendi quando a banca se rerefiu a "falha no mercado". 

  • A comparação que o FELIPE BORGES fez com o "Robin Hood" - distributiva clareou a ideia !!!! tira dos ricos e da para os pobres !!!

  • João, essa é a visão moderna do estudo da matéria de Orçamento Público. O Governo intervém na economia através deste(orçamento público) e das Funções Orçamentárias(Alocativa, Distributiva e Estabilizadora), que são os seus principais instrumentos na busca pela realização dos objetivos - estabilidade, crescimento e correção das falhas de mercado-.

    As falhas de mercado são fenômenos que impedem que a economia alcance o estágio de welfare economics ou Estado de Bem-Estar Social, através do livre mercado, sem interferência do Governo. As falhas de mercado normalmente citadas são:


    Existência dos Bens Públicos  Puros(Indivisíveis e Não excludentes) / Semipúblicos Meritórios(oferecidos pelo Estado e pelo mercado)

    Existência de Monopólios Naturais

    Externalidades

    Desenvolvimento, Emprego e Sustentabilidade

    Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público AFO e LRF - 4° Edição.


    Bons Estudos!!

    Veni Vidi Vici 



  • Função distributiva = "Robin Hood". Tira dos "ricos" e distribui entre os pobres...

  • Então falhas de mercados podem implicar na função distributiva e alocativa? Aprendi que na função alocativa o governo atua para prover a sociedade serviços públicos e semi-públicos, alguns dos serviços não são de interesse do mercado.

  • Pessoal,

    Simplificando...Da certo na maioria das questoes...nao em todas e claro..

    Alocativa: Recursos

    Distributiva:Renda.....melhora a posicao das pessoas diretamente!

    Estabilizadora:Economia

    E so colocar cada palavra na questao...

     

    Espero ter ajudado!

     

     

  • Função distributiva - reduzir desigualdades. 

  • Pelo que entendi dessa matéria, existem falhas de mercado sendo corrigidas nas 3 funções do orçamento:

     

    Na função distributiva há a distribuição de renda, necessária porque, naturalmente, no mundo capitalista, a renda tende a concentrar-se de forma muito desproporcional, e isso é uma falha de mercado.

     

    Na função alocativa, o estado oferece bens ou serviços porque a iniciativa privada não o faz, por diversas razões, e isso é uma clássica falha de mercado.

     

    Na função estabilizadora, entre outras coisas, o estado intervém no domínio econômico justamente para regular o setor e coibir o abuso do poder econômico, essa também uma falha de mercado. 

     

    No meu entender, o diferencial no enunciado dessa questão foi, portanto, a frase "melhorar a posição de algumas pessoas em detrimento de outras" que remete a ideia de distriuição de renda.

     

    Mais sobre o assunto pode ser visto aqui
    http://www.brasil-economia-governo.org.br/2011/03/24/por-que-o-governo-deve-interferir-na-economia/

  • Resumão:

    Alocativa: Oferecimento de bens e serviços...

    Estabilizadora:Equilibrar inflaçao, empregos, estabilidade de preços....

    Distributiva: Reduzir desigualdades distribuindo riquezas, repasse de bens publicos... "robin hood"

    Regulamentadora: Estado estabelece regras para aumentar eficiencia economica, garantir segurança aos investidores...

     

    Gab: C

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

     

  • A questão induz ao gabarito oficial. Mas ela apresenta um problema. Ela elege um objetivo que será instrumento para o alcance de outro. Ou seja, uma ação que provoca duas consequência. Imaginemos uma comunidade recebendo um auxílio do governo sob a forma de moeda com circulação limitada. Essa comunidade vai experimentar um desenvolvimento, poderá ter uma realidade econômica que poderá dispensar aquele auxílio concedido, ou parte dele. Fez-se a distribuição da renda existente num determinado momento, corrigiu-se uma falha do mercado - que nem existia - e permitiu-se o crescimento econômico daquela comunidade. Ou seja, a função distributiva não existe isoladamente considerada. Ela precisa estar conectada com a função estabilizadora. Se assim não for trata-se de finção assitencial. Alguém já deve ter escrito sobre isso. Não sou economista, mas vejo dessa maneira. 

  • O termo "falha de mercado" me jogou, literalmente, pra escanteio. Mas é vida que segue: Vamu que vamu!!!

  • Letra C.

     

    A função distributiva visa à promoção de ajustamentos na distribuição de renda. Surge em virtude da necessidade de

    correções das falhas de mercado, inerentes ao sistema capitalista, contrabalanceando equidade e eficiência.

     

     

    Resposta: Certa

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • FUNÇÃO DISTRIBUTIVA: VISA TORNAR A SOCIEDADE MENOS DESIGUAL EM TERMOS DE RENDA E RIQUEZA, ATRAVÉS DA TRIBUTAÇÃO E DE TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS, SUBSÍDIOS, INCENTIVOS FISCAIS, ALOCAÇÃO DE RECURSOS (FOME ZERO, BOLSA FAMÍLIA).

  • GABARITO:C
     

    Vamos a um macetinho, bobo, mas serve para ajudar nesse tipo de questão.

     

    ALOCATIVO - Pense naquilo que somente o Estado pode oferecer, pois para o agente privado é inviável. Ex: Rodovias, Aeroportos, Segurança, Justiça...

     

    DISTRIBUTIVO - Lembre-se do seu amigo socialista. A fução distributiva visa tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza. Ex: Subsídios, incentivos fiscais, fome zero, bolsa familia...

     

    ESTABILIZADORA - Pense em Inflação, A função estabilizadora reflete a politica econômica-financeira a fim de ajustar o nível geral de preços, melhorar o nível de emprego, estabilizar a moeda, mediante instrumentos de política monetária, cambial e fiscal, principalmente.


    FONTE: MACETE DE UM COLEGA DO QC - DIMAS !

  • CORRETO - C

     

    FUNÇÕES CLÁSSICAS DO ORÇAMENTO:

    Alocativa: Alocação de Recursos (bens e serviços a população).

    Estabilizadora: Estabilidade Econômica (equilibrar inflação, empregos, equilíbrio de preços, balanço pagamentos, taxa crescimento econômico).

    Distributiva: Distribuir renda (corrigir desigualdades, falhas do mercado, efeito "robin hood").

     

    (Fonte: 2017, Estratégia)

  • LETRA C

     

     

    Para quem ficou na dúvida com a expressão ''falha de mercado'', vejam outra para ajudar:

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SEGER-ES Prova: Analista Executivo - Administração)

     

    A função distributiva do Estado decorre do reconhecimento de ser o mercado incapaz de conduzir a sociedade a uma estrutura de distribuição de renda que seja considerada justa ou equitativa. (CERTO)

     

     

     

    '' Resolver muitas questões nos ajuda a não ''tremer na base'' quando nos deparamos com certas expressões''

  • Sempre estudei em economia que função alocatica que corrige falhas de mercado (externalidades, bens públicos, assimetria de informação,poder de mercado, monopólios naturais, mercados incompletos, riscos pesados, desemprego, inflação).

    Em orçamento é diferente??

  • Gabarito: C

    A FUNÇÃO DISTRIBUTIVA objetiva promover ajustamentos (correções) na distribuição de renda devido às falhas de mercado (desigualdades sociais, monopólios empresariais, etc.), inerentes ao sistema econômico capitalista. É uma função que busca tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza, por meio da tributação e de transferências financeiras, subsídios, incentivos fiscais, alocação de recursos em camadas mais pobres da população etc. (ex.: Fome Zero, Bolsa Família, destinação de recursos para o SUS, que é utilizado por indivíduos de menor renda).

  • LETRA C

     

    GRAZIELLA, NÃO SEI SE HÁ DIFERENÇA, MAS NA AFO A FUNÇÃO ALOCATIVA VISA À PROMOÇÃO DE AJUSTAMENTOS NA ALOCAÇÃO DE RECURSOS, O ESTADO ATUA DIRETAMENTE NA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS, ESTES SERVIÇOS NÃO SÃO OFERTADOS PELA INICIATIVA PRIVADA.

     

    FUNÇÃO DISTRIBUTIVA: VISA AJUSTAR A RENDA, SURGE DA NECESSIDADE DE CORRIGIR FALHAS DE MERCADO, BUSCA TAMBÉM DIMINUIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Na lição de GIACOMONI

     

    As doutrinas de bem-estar integradas na análise econômica convencional derivam da formulação consagrada pelo nome de “IDEAL DE PARETO.Segundo ela, há eficiência na economia quando a posição de alguém sofre uma melhoria sem que nenhum outro tenha sua situação deteriorada. A função pública de promover ajustamentos na distribuição de renda justifica-se, pois, como correção às falhas do mercado. Para tanto, deve-se fugir da idealização de Pareto: a melhoria da posição de certas pessoas é feita às expensas de outras. O problema é fundamentalmente de política e de filosofia social, cabendo à sociedade definir o que considera como níveis justos na distribuição da renda e da riqueza.​

  • ˃˃ Função distributiva (função Robin Hood): o Estado distribui a riqueza, tributando os ricos e repassando, através de subsídios, prestação de serviços públicos e repasse de bens públicos, parte do valor arrecadado aos mais pobres.

     

    ˃˃ Função alocativa: o Estado oferece bens ou serviços considerados estratégicos ou que a iniciativa privada não tenha condições ou interesse em fornecer.

     

    ˃˃ Função estabilizadora: o Estado busca conseguir a manutenção de um equilibrado nível de emprego, estabilidade dos níveis de preços, equilíbrio na balança de pagamentos e razoável taxas de crescimento econômico.

     

    ˃˃ Função regulamentadora: Estado estabelece regras que devem ser observadas pelo mercado, usadas entre outras razões, para aumentar a eficiência econômica, corrigir ou evitar distorções, garantir a segurança dos investidores etc.

  • Estamos falando em “melhorar a posição de algumas pessoas em detrimento de outras”. Isso não se parece com uma melhoria da distribuição de renda? Tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza?

    Sim, é claro! Então que função do orçamento é essa? A função distributiva!

    Gabarito: C


ID
1787308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos princípios orçamentários.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C


    A) O princípio da unidade ou PERIODICIDADE ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.


    B) Sobre o princípio  da EXCLUSIVIDADE, de acordo com o § 8o do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei


    C) O princípio da UNIDADE ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.


    D) O princípio do ORÇAMENTO BRUTO estabelece que todas as parcelas de receitas e despesas, obrigatoriamente, devem fazer parte do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de deduções. Procura-se com esta norma impedir a inclusão de importâncias líquidas, ou seja, descontando despesas que serão efetuadas por outras entidades e, com isso, impedindo sua completa visão, conforme preconiza o princípio da universalidade.


    E) Coube à doutrina tratar de reconceituar o princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da TOTALIDADE em face de ser composto pelos: Orçamento Fiscal; Orçamento de Investimento; Orçamento da Seguridade Social – e ao mesmo tempo consolidar os orçamentos dos diversos órgãos e Poderes de forma que permita a cada Governo uma visão geral do conjunto das finanças públicas

  • RESPOSTA C 

    A) O princípio da periodicidade ou anualidade determina o exercício financeiro orçamentário; período de tempo ao qual a previsão das receitas  e a fixação das despesas registradas da LOA irão se referir. Lei 4320/ 64 - Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.Já o PPA é o intrumento de planejamento de médio prazo, por 4 anos.


    B) Exclusividade: A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e a fixação de despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operação de crédito,nos termos da lei. ( Art 165, parag 8 da cf)


    D)A questão erra ao falar "deduzindo-se destes somente os impostos.", na verdade, são vedadas quaisquer deduções.


    E) Essa alternativa fala do princípio da Universalidade, o princípio da Totalidade afirma a existência de orçamento único para cada um dos entes federados.

  • FALA CONCURSEIROS, BLZ?


    a)

    O PPA segue o princípio da periodicidade e seu orçamento é definido bienalmente. -> 4ANOS

     b)

    Dado o princípio da exclusividade, cada ente da Federação deverá ter o seu próprio orçamento. -> exclusividade fala que na loa nao pode ter coisa estranha ao orçamento. Tem que ta relacionado ao orcamento. O CESPE COLOCOU EXCLUSIVIDADE NO LUGAR ERRADO

     c)

    O princípio da unidade visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. -> CORRETO. UNIDADE - UM ORCAMENTO

     d)

    De acordo com o princípio do orçamento bruto, as receitas devem constar no orçamento pelos seus totais, deduzindo-se destes somente os impostos. -> O ERRO TA NO FINAL. NAO PODE TER DEDUCOES NAO.

     e)

    Dado o princípio da totalidade, o orçamento de cada estado deverá conter todas as receitas e despesas de seus órgãos mantidos pelo poder público. -> UNIVERSALIDADE


    NAO DESISTAMM
  • A) Errada, o PPA é definido de 4 em 4 anos.

    B) Errada, esse é o princípio da unidade/totalidade.

    C) Certa

    D) Errada, pelo princípio do orçamento bruto são VEDADAS as deduções.

    E) Errada, esse é o princípio da universalidade. Totalidade é sinônimo de unidade. Cuidado!

  • Este link abaixo do site da Câmara Federal é bastante explicativo.

    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Letra (c)


    De acordo com o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da L4320, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: a LOA

  • Eu errei pq pensei que nao poderia existir múltiplos orçamentos, e não que eles deveriam ser evitados. :/


  • Unidade

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    São evidências do cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade.

    O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.

    Mas mesmo assim, o princípio clássico da unidade não estava, na verdade, sendo observado. As dificuldades começaram antes da Constituição de 88 em razão da própria evolução do sistema orçamentário brasileiro. Na década de 80, havia um convívio simultâneo com três orçamentos distintos &mdash o orçamento fiscal, o orçamento monetário e o orçamento das estatais. Não ocorria nenhuma consolidação entre os mesmos.

    Na verdade, o art.62, da Constituição de 1967, emendada, limitava o alcance de sua aplicação, ao excluir expressamente do orçamento anual as entidades que não recebessem subvenções ou transferências à conta do orçamento (exemplo: Banco do Brasil - exceto se houver integralização de capital pela União).

    No seu § 1º, estabelecia que a inclusão, no orçamento anual, da despesa e da receita dos órgãos da administração indireta será feita em dotações globais e não lhes prejudicará a autonomia na gestão legal dos seus recursos.

    O orçamento Fiscal era sempre equilibrado e era aprovado pelo Legislativo. O orçamento monetário e o das Empresas Estatais eram deficitários e sem controle e, além do mais, não eram votados. Ora, como o déficit público e os subsídios mais importantes estavam no orçamento monetário, o Legislativo encontrava-se, praticamente, alijado das decisões mais relevantes em relação à política fiscal e monetária da Nação.



    Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Ente tributante = Pessoa política designada pela Constituição para instituir o tributo. Pode ser a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Munícipio. 

     

    A expressão pessoa politica me confundiu. Errei a questão.

  • Unidade/Totalidade

    Todas as receitas e despesas em uma única LOA

    Cada ente da federação só poderá ter uma única LOA,

    Objetivo: evitar a proliferação de múltiplos lançamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

  • Complementando...

     

    A) ERRADA. O PPA é um instrumento de planejamento de médio prazo, que estabelece a política de aplicação do governo para o período de 4 anos (em obediência à duração do mandato do chefe do Executivo). Assim, o planejamento de longo prazo é ajustado, inicialmente, para uma execução em horizonte mais curto, e, por fim, é transformado em ações concretas no âmbito do orçamento anual.

     

    B) ERRADA. A questão embolou os conceitos de unidade e exclusividade. Conforme Giacomoni, o princípio da unidade estabelece que o orçamento deve ser uno, isto é, cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento. Segundo Milatchitch, “unidade orçamentária tende a reunir em um único total todas as receitas do Estado, de um lado, e todas as despesas, de outro” ´[MILAXCHITCH, Stevan apud SILVA, S. Sanc'Anna e. Os princípios orçamentários, p. 19.]

     

    C) CORRETA. (CESPE/CNPQ/ASSISTENTE/2011) O princípio orçamentário da totalidade determina que haja um orçamento único para cada um dos entes federados, com a finalidade de se evitar a ocorrência de múltiplos orçamentos paralelos internamente à mesma pessoa política. C

     

    D) ERRADA. Conforme Giacomoni, o princípio do orçamento bruto preceitua que todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. Assim, não há que se falar em "dedução".

     

    E) ERRADA. A inclusão de todas as receitas e despesas atende ao princípio da Universalidade. De acordo com esse princípio, o orçamento (uno) deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Essa regra tradicional, amplamente aceita pelos tratadistas clássicos, é considerada indispensável para o controle parlamentar sobre as finanças públicas.

     


    GIACOMONI-SÉRGIO MENDES

  • GABARITO: C

    a) O PPA segue o princípio da periodicidade e seu orçamento é definido bienalmente. (ERRADO) 4 anos

    O PPA deve ser encaminhado ao Congresso Nacional no 1º ano do mandato presidencial até 31 de agosto e devolvido para sanção até 22 de dezembro do mesmo ano. Assim, no primeiro ano de mandato Presidencial é utilizado o PPA elaborado pelo presidente anterior (e também a LDO e a LOA).

    b) Dado o princípio da exclusividade, cada ente da Federação deverá ter o seu próprio orçamento. Princípio da UNIDADE (ERRADO)

    Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, o princípio da unidade/totalidade determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

      c) O princípio da unidade visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. CERTO (COMENTADO ACIMA)

      d) De acordo com o princípio do orçamento bruto, as receitas devem constar no orçamento pelos seus totais, deduzindo-se destes somente os impostos. Vedadas quaisquer deduções (ERRADO)

    Previsto pelo art. 6º da Lei no 4.320/ 1964, o princípio do orçamento bruto obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.

      e) Dado o princípio da totalidade, o orçamento de cada estado deverá conter todas as receitas e despesas de seus órgãos mantidos pelo poder público. UNIVERSALIDADE (ERRADO)

    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, o princípio da universalidade/globalização determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

  • Gab.: C

     

    Sobre o princípio da TOTALIDADE: 

    Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.


    Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.

  • GABARITO: C

    Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.


  • ATENÇÃO:

    Totalidade = Unidade

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS.

    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) O PPA segue o princípio da periodicidade e seu orçamento é definido bienalmente.

    Incorreta. Observe o item 2.3, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):

    2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE

    Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentárioperíodo de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.

    Segundo o art. 34 da Lei n.º 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano".

    Conforme o Princípio da Anualidade ou Periodicidade, o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. O orçamento deve ter vigência limitada a um período anual. De acordo com o art. 34 da Lei n.º 4.320/64, o exercício financeiro coincide com o ano civil. Portanto, inicia 01 de janeiro e termina em 31 de dezembro de cada ano. Portanto, a LOA é válida para um ano e NÃO bienalmente.

    B) Dado o princípio da exclusividade, cada ente da Federação deverá ter o seu próprio orçamento.

    Incorreta. De acordo com o item 2.4, pág. 29 do MCASP:

    2.4. EXCLUSIVIDADE

    Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei".

    Observe, também, a literalidade do art. 165, §8º, CF/88:

    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesanão se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".

    Portanto, é o princípio da Unidade que estabelece que a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação, e NÃO o princípio da Exclusividade.

    C) O princípio da unidade visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política.

    Correta. Observe o item 2.1, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):

    2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE

    Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA".

    Portanto, CADA ente federativo terá suas próprias leis orçamentárias, sem nenhum vínculo com outro ente.

    Portanto, de acordo com o MCASP, o Princípio da Unidade ou Totalidade estabelece que a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação.

    Obs.: Importante destacar que o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO) também menciona Unidade e Totalidade da mesma forma do que o MCASP, conforme o item 2.2.1.

    Só que parte da doutrina que entende que Unidade é um princípio e Totalidade é outro. Então, observe as principais características de cada um:

    UNIDADE

    - Art. 2, Lei 4.320/64 + Art. 165, §5º, CF/88;
    - orçamento deve ser uno (um único Orçamento);
    - cada Ente elaborará a sua própria LOA para um exercício financeiro;
    evitar múltiplos orçamentos dentro do mesmo Ente.

    TOTALIDADE (parte da Doutrina)

    - Totalidade deriva da Unidade;
    - apesar da LOA ser única, é composta pelas seguintes partes: Orçamento Fiscal (OF), Orçamento de Investimentos (OI) e Orçamento da Seguridade Social (OS) (possibilidade de existirem múltiplos orçamentos dentro da LOA - art. 165, §5º, CF/88);
    - OF, OI e OS são consolidados na LOA para permitir um desempenho global (visão geral) das finanças públicas.

    Portanto, a CESPE entende que Unidade e Totalidade NÃO são sinônimos. Nesse caso, a alternativa está tratando do princípio da Unidade, sendo o gabarito da questão.

    D) De acordo com o princípio do orçamento bruto, as receitas devem constar no orçamento pelos seus totais, deduzindo-se destes somente os impostos.

    Incorreta. Observe o item 2.5, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):

    2.5. ORÇAMENTO BRUTO

    Previsto pelo art. 6º da Lei n.º 4.320/ 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções".

    Segue art. 6, Lei n.º 4.320/64:

    Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totaisvedadas quaisquer deduções".

    Portanto, é proibida qualquer dedução, sendo que as receitas constarão pelo seu valor bruto.

    E) Dado o princípio da totalidade, o orçamento de cada estado deverá conter todas as receitas e despesas de seus órgãos mantidos pelo poder público.

    Incorreta. Observe a explicação da letra C, tendo em vista a CESPE considerar Totalidade como princípio diferente da Unidade. Portanto, de acordo com a alternativa, o princípio correto é o da Exclusividade, conforme mencionado na letra B, e NÃO da Totalidade.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
1787311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do PPA, da LDO e da LOA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A 


    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: 

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.


    Portanto, não basta ter disponibilidade orçamentária. É necessário também autorização na LDO – salvo para as empresas públicas e as sociedades de economia mista

  • FALA CONCURSEIROS, BLZ?


    Eu fiquei na duvida quanto a A e a B. acabei marcando a B... 


    a)

    As propostas orçamentárias que visem a criação de cargos, empregos e funções devem constar na LDO. -> correto

     b)

    O projeto de LOA da União para o exercício seguinte deve ser enviado ao Congresso Nacional até o final do exercício corrente. -> exercicio financeiro... lembrando que ela é enviada 4 MESES ANTES DO FINAL DO EXERCICIO FINANCEIRO

     c)

    No nível federal, o Ministério da Fazenda é o órgão federal responsável pela elaboração do orçamento. -> ERRADO - Quem faz isso é secretaria ORCAMENTO FED.

     d)

    Conforme a LRF, a avaliação de riscos fiscais deverá estar contida no PPA. -> riscos e metas-> LDO

     e)

    De acordo com a CF, alterações na legislação tributária da União devem ser processadas em conformidade com princípios e determinações contidos na LOA -> NAO E LOA  NAO. SABE-SE QUE ESSES PRINCIPIOS DEVEM ESTAR NUMA TAL LEI COMPLEMENTAR QUE AINDA NAO FOI FEITA


    NAO DESISTAM


  • B- agosto =/= final de ano.

  • A) Correta

    B) Errada, é o projeto de LOA do ano corrente que deve ser enviado até o encerramento da sessão legislativa do exercício corrente.

    C) Errada, quem elabora o orçamento é o Poder Executivo.

    D) Errada, deve ser contida na LDO.

    E) Errada, em conformidade com a LDO.

  • Letra b) errada --> A LOA União deve ter seu projeto enviado para o legislativo quatro meses antes do fechamento do exercício financeiro corrente (o atual) e o legislativo deve retornar para sanção até o encerramento da sessão legislativa (2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.), conforme art. 35, III, da ADCT da Constituição Federal.

    letra c) errada --> O Ministério da Fazenda foca suas atividades apenas na arrecadação, lançamento tributário, fiscalização tributária e correlatos. Respeito a opinião dos colegas aqui, mas quem formula a LOA é o Ministério de Planejamento em conjunto com a Casa Civil e a Presidência, videm o link: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/entenda/cartilha/cartilha.pdf.


  • O projeto de lei que trata do orçamento anual deve ser enviado pelo Executivo ao Congresso até o dia 31 de agosto. Pode ser aprovado até dezembro, mas essa prática não é obrigatória.

  • na letra C para quem está com dúvidas, o MTO 2016 fornece um esquema de como é o processo de elaboração do orçamento. envolve a SOF, UO's, orgão setorial e presidência. a quem se interessar, segue o link. http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/mto_2016_1aedicao-200515.pdf

  • Com relação a letra e.

    No Art. 165 da CF:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Grifo meu

  • ALTERNATIVA A (CORRETA)

    CF, Art. 169. § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

     

    ALTERNATIVA B (ERRADA)

    ADCT, Art. 35, § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas: III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

     

    ALTERNATIVA C (ERRADA)

    A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA é realizada pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), que é vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

     

    ALTERNATIVA D (ERRADA)

    LC 101/2.000, Art. 4º, § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

     

    ALTERNATIVA E (ERRADA)

    CF, Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • aumento de despesa com pessoal deve estar prevista na LDO e existir dotação na LOA

    exceção

    ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

  •  

               Prezado Gabriel Caroccia,

     

               Sua resposta em relação à letra C, a meu ver, é genérica demais, pois, considerando que na opção C há menção específica a ÓRGÃO - "Ministério da Fazenda" - a resposta mais correta seria "Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão" por meio da "Secretaria de Orçamento Federal". Sendo o MPOG o ÓRGÃO CENTRAL  do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal. Ademais, segue o teor do Art. 20 do Anexo I do Decreto nº 8.189/2014:

                À Secretaria de Orçamento Federal compete:

                (...)

                II - estabelecer as normas necessárias à ELABORAÇÃO e à implementação dos ORÇAMENTOS FEDERAIS sob sua responsabilidade.

     

                Bons estudos.

  • ANEXO DE RISCOS FISCAIS (12q cobradas: CESPE)

     

    - São:

     

    Situações q podem: comprometer as contas públicas

     

    ➣Situações: contigênciais, incertas; indeterminadas (passivos contingentes).

                                                    - Se contingencia é algo que pode ou não ser verdadeiro, uma coisa contingencial pode ser entendido omo uma situação hipotética, por exemplo "o mundo pode acabar em água." (é contingencial pois não é necessariamente hipotética tal afirmação. ¯\(°_o)/¯ ???      

     

    ➣Situações capazes de afetar as contas públicas . Ex: Pedidos de indenização são despesas que afetam as contas pública (Q110185) $_   

      

    Providências a serem tomadas, caso estes riscos se concretizem.

     

    ➣ O anexo de Riscos Fiscais é anual.

     

    - Dois tipos de riscos fiscais:

                     ü  Orçamento

                     ü  Dívida


    a) ORÇAMENTÁRIO: O que foi previsto não poderá ser arrecadado por alguma razão. [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  (╥︣)  

     

     EX:

    Frustração na arrecadação não previstos à época da elaboração do orçamento;

    Restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções da receita orçamentária;

    Discrepância entre as projeções de nível de atividade econômica (taxa de inflação, câmbio) afetando o montante de recursos arrecadados;

    ⇒ Discrepância entre as projeções de taxas de juros e câmbio incidente sobre títulos vincendos resultando em aumento no serviço da dívida;

    Ocorrência de epidemias, enchentes, abalos sísmicos, etc, que demandem ações emergenciais do governo.

     

    b) DA DÍVIDA PÚBLICA:  [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  ??? щ(ಠ益ಠщ)
     

    . decorrente da administração da dívida pública mobiliária: impacto de eventuais variações das taxas de juros, câmbio, inflação nos títulos vencidos.
     

    . passivos contingentes:  dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis.
     

     

    Obs > Os precatórios não se enquadram no conceito de Risco Fiscal por se tratarem de passivos “efetivos” e não de passivos contingentes;Ou seja, os precatórios judiciais são previsíveis e por ser previsível  deverão constar na LOA. (Q65246)

                                         - Conceito de prec.: Dívida já decidida na Justiça contra Estados e municípios.

     

  • proposta é a mesma coisa que autorização? Meio forçado né issaê.. 

  • Para ililustrar, a cespe considerou correto que a LDO pode dispor sobre gastos de pessoal, in verbis:
    "Os limites de gastos com pessoal para a DPU são definidos na lei de diretrizes orçamentárias (LDO)."

  • Fonte - Site Senado

    Recesso
    É a suspensão das atividades do Congresso Nacional, e ocorre nos períodos de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro. Para haver o recesso de julho, é necessário que o Congresso aprove o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Com objetivo de zelar pelas prerrogativas do Legislativo, funciona no período de recesso a Comissão Representativa, à qual são conferidos alguns poderes, como o de aprovar créditos adicionais solicitados pelo governo e fiscalizar os atos do Executivo.

    Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - envio ao CN até 15 de abril 
    Estabelece diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), contendo metas e prioridades do governo federal, despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, alterações na legislação tributária e política de aplicação nas agências financeiras de fomento. Também fixa limites para os orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público e dispõe sobre gastos com pessoal e política fiscal, entre outros temas. Tem que ser enviada pelo Executivo ao Congresso até 15 de abril e aprovada pelo Legislativo até 17 de julho. Se não for aprovada nesse período, o Congresso não pode entrar em recesso.

    Lei Orçamentária Anual (LOA) - envio ao CN até 31 de agosto
    É o orçamento anual enviado pelo Executivo ao Congresso que estima a receita e fixa a despesa do exercício financeiro, ou seja, aponta como o governo vai arrecadar e gastar os recursos públicos. Contém os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais. O projeto de lei que trata do orçamento anual deve ser enviado pelo Executivo ao Congresso até o dia 31 de agosto e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

  • GABARITO: A

    a) As propostas orçamentárias que visem a criação de cargos, empregos e funções devem constar na LDO. CERTO

    ART. 169, §1º, CF

    b) O projeto de LOA da União para o exercício seguinte deve ser enviado ao Congresso Nacional até o final do exercício corrente. ERRADO

    A LOA é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo e deve estar compatível com a CF/1988, com a LRF, com a Lei nº 4.320/1964, com o PPA e com a LDO. O projeto de Lei Orçamentária Anual deve ser enviado pelo Presidente da República ao Poder Legislativo até o dia 31 de agosto de cada ano e deve ser aprovado até o final da sessão legislativa (22 de dezembro). A vigência da LOA abrange somente o exercício financeiro a que se refere: 1º de janeiro a 31 de dezembro.

      c) No nível federal, o Ministério da Fazenda é o órgão federal responsável pela elaboração do orçamento. ERRADO

    O trabalho desenvolvido pela SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL (SOF), no cumprimento de sua missão institucional, tem sido norteado por um conjunto de competências, descritas no art. 9º do Anexo I do Decreto no 9.035/2017, e amparado no art. 8º da Lei no 10.180/2001, dentre elas está COORDENAR, CONSOLIDAR E SUPERVISIONAR A ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA UNIÃO, COMPREENDIDOS OS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL.

     

    d) Conforme a LRF, a avaliação de riscos fiscais deverá estar contida no PPA. ERRADO

    Segundo a LRF, a LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    e) De acordo com a CF, alterações na legislação tributária da União devem ser processadas em conformidade com princípios e determinações contidos na LOA. ERRADO

    O conceito da LDO também é fornecido pela Constituição Federal de 1988. Segundo o art. 165, § 2º, a Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

     

     

  • Sobre o item C:

    Agora é o Ministério da Economia.


ID
1787314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação a programação e execução orçamentária e financeira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D -   Segundo o Manual Técnico de Orçamento Público, anualmente são editadas Portarias da SOF disciplinando os procedimentos e prazos que devem ser observados para solicitação de alterações orçamentárias.

  • Utilizando o livro do Augustinho Paludo:

    Letra A - O Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Ministério Público da União estabelecerão seu cronograma anual de desembolso, mediante ato próprio, observando as diretrizes emanadas do Poder Executivo. – ERRADA

    Letra B - Programação Financeira é um conjunto de ações que tem como objetivo estabelecer o fluxo de caixa da União para o exercício financeiro, tendo como parâmetros a previsão da receita, os créditos orçamentários autorizados na LOA e eventuais reaberturas de créditos especiais e extraordinários, considerando ainda a conjuntura econômica e observando a tendência de resultado do exercício (superávit, déficit ou equilíbrio). – ERRADA

    Letra C - Execução financeira, representa a utilização de recursos financeiros, visando atender à realização dos projetos e/ou atividades atribuídas às Unidades Orçamentárias pelo Orçamento. (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/execucao-orcamentaria) – ERRADA

    Letra E - "Como o orçamento foi elaborado pelas Unidades Administrativas em abril/maio do ano anterior; pelas Unidades Orçamentárias entre maio-julho; foi validado pelas setoriais orçamentárias e enviado à SOF em agosto; e os ajustes finais com a consolidação do projeto de LOA pela SOF até 31 de agosto, é claro que essas receitas previstas e as despesas autorizadas devem ser novamente avaliadas. Com base nessa nova avaliação  a STN tem condições de conciliar a expectativa de realização das receitas com a provável execução das despesas. Esse “ajuste entre o aprovado e a realidade” é feito oficialmente através do decreto de programação financeira do Poder Executivo" Paludo. – ERRADA

  • Na boa, a assertiva B é uma forma enxuta de dizer o que o Renato Araújo falou com todas as letras.

  • A B está certa....

  • Sobre a "C"

    A execução financeira representa a utilização dos recursos financeiros, com vistas ao atendimento e à realização das ações orçamentárias atribuídas a cada unidade. Como providência inicial da execução financeira, tem-se a Programação Financeira (PF).



    http://repositorio.enap.gov.br/bitstream/handle/1/2210/Or%C3%A7amento%20P%C3%BAblico%20Conceitos%20B%C3%A1sicos%20-%20M%C3%B3dulo%20%20(5).pdf?sequence=1&isAllowed=y
  • Vejamos,

    Segundo o esquema elaborado pela própria SOF (disponível em http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/arquivo/dest-1/projetos-e-eventos-2/eventos-anteriores/processo_orc_conceitos_procedimentos.pdf, pág. 47, acesso em 30/03/2016), a SOF elabora relatório recomendando a solicitação de alteração orçamentária e submete à análise do MPOG. O Ministério do Planejamento, por sua vez, analisa a sugestão da SOF e a remete à Presidência da República, que, após análise, encaminha o Projeto de Lei de alteração orçamentária ao Congresso Nacional, que submeterá à votação no plenário conforme o respectivo processo lesgislativo. Ou seja, apenas quando aprovado o projeto e publicada a lei que autoriza a alteração orçamentária é que esta se consolida, e não com atos da SOF. Pelo que se infere da leitura dos slides elaborados pela SOF, tal procedimento se aplica nos casos em que a alteração não está prevista na LOA. Entretanto, há casos em que a alteração já está prevista na Lei Orçamentária, de forma a não ser necessário nova Lei para que se altere o Orçamento, bastando, nestes casos, mero ato legal da SOF para a devida alteração orçamentária.

    O problema é que a questão não deixou expresso se a alteração já estava ou não prevista na lei orçamentária, o que, na minha opinião, poderia inivalida-la, já que admite mais de uma interpretação.

    Estranho, também, é o CESPE não considerar a programação financeira como instrumento de planejamento de execução das despesas, já que segundo a própria SOF (artigo disponível em http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/programacao-financeira, acesso em 30/03/2016), se trata de um conjunto de "atividades que têm o objetivo de ajustar o ritmo da execução do Orçamento ao fluxo provável de entrada de recursos financeiros que vão assegurar a realização dos programas anuais de trabalho e, conseqüentemente, impedir eventuais insuficiências de tesouraria". Se isso não é instrumento de planejamento de execução financeira, eu realmente não sei mais o que pode ser...

     

     

  • Continuo sem entender o erro da letra b)...

  • A B  foi muito restritiva ao se referir somente às despesas...no mínimo, deveria estar no texto da assertiva também a previsão de receitas para que fosse possível alguma contestação, a meu ver.

  • Damiany, pensei o mesmo. Só despesas foi muito limitado.

  • A letra B pode estar incompleta, mas não está errada.

    Em uma prova de múltipla escolha é natural encontrarmos mais de uma resposta certa, sendo que uma estará mais certa que a outra, e aí você marca aquela.

    Mas se a análise fosse feita pelo item individualmente, entendo que não estaria errada.

  • O que poderia estar errado, ao meu ver, na alternativa "B"

    A programação financeira é o instrumento de planejamento de execução das despesas.

    O planejamento de execução das despesas tem outros instrumentos, PPA, LDO, LOA, Programação Financeira, Cronograma de Execução Mensal de Desembolso... portanto a programação financeira é apenas um dos instrumentos de planejamento e não O instrumento de planejamento.

    ORÇAMENTO: Autoriza o Orçamento Total 

    PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA: determina a cada unidade orçamentária quanto pode ser utilizado de suas dotações orçamentárias em determinado período fixada por ato do Poder Executivo.

    CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO: São demonstrados os prazos para pagamentos das obrigações financeiras, com os respectivos valores, resultantes da execução de programas pelos órgãos integrantes da estrutura administrativa.

  • Letra D) Alterações orçamentárias são feitas por meio de atos legais elaborados pela SOF. (CORRETA)

     

    Justificativa: Cabe à SOF a elaboração dos atos legais relativos às alterações orçamentárias. Os documentos são elaborados por tipo de alteração e podem ser:


    a) decreto do Poder Executivo para créditos suplementares autorizados na LOA e para a transposição e os remanejamentos (De/Para institucionais) autorizados na LDO;


    b) projeto de lei para os créditos suplementares dependentes de autorização legislativa e para os créditos especiais, cabendo salientar que os projetos de lei são produzidos separadamente por área temática;


    c) medida provisória para os créditos extraordinários; e


    d) portaria do Secretário da SOF para alterações de fonte de recursos, de identificador de uso ou de identificador de resultado primário.

     


    Para cada tipo de ato legal elaborado, existe um caminho diferente até sua publicação. Caso seja uma portaria da SOF, ela é enviada diretamente à Imprensa Nacional para publicação, se for um decreto, um projeto de lei ou uma medida provisória, a SOF encaminha o documento ao Ministro do Planejamento Orçamento e Gestão, que o envia à Casa Civil para avaliação do Presidente da República. Em se tratando de um decreto, após a assinatura do Presidente, este é enviado para publicação na Imprensa Nacional.


    Os projetos de lei são remetidos ao Congresso Nacional para que sejam apreciados e votados, momento em que é publicada mensagem presidencial no Diário Oficial da União. E no caso de créditos extraordinários, que são efetivados por medida provisória, a Casa Civil a encaminha para publicação e dá conhecimento ao Congresso Nacional.

     

    Fonte: MTO 2016

  • Letra C)  A execução financeira inicia-se com o recolhimento da receita. (INCORRETA)

     

    Justificativa: As etapas da receita seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, levando-se em consideração o modelo de orçamento existente no País. Dessa forma, a ordem sistemática inicia-se com a etapa de previsão e termina com a de recolhimento.

     

    OBSERVAÇÃO: Exceção às Etapas da Receita
    Nem todas as etapas citadas ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentárias. Pode ocorrer arrecadação de receitas não previstas e também das que não foram lançadas, como é o caso de uma doação em espécie recebida pelos entes públicos.

     

    Letra E) O ajuste entre receitas e despesas só deve ocorrer no caso de aumento de despesas obrigatórias.(INCORRETA)

     

    Justificativa: Verificada a frustração na arrecadação da receita prevista ou o aumento das despesas obrigatórias, que venham a comprometer o alcance das metas fiscais, torna-se necessária a adoção de mecanismos de ajuste entre receita e despesa.

     

    FONTE: MTO 2016

  • Pelo amor de Deus, a resposta do Renato Araújo em nada tem a ver com o propósito da questão. Foi perguntado uma coisa, e ele copiou e colou dispositivo que em nada contribui para a solução das alternativas.

     

    Letra B) A programação financeira é o instrumento de planejamento de execução das despesas.(INCORRETA)

     

    Justificativa: Acredito que o erro seja por conta de que o orçamento que é o instrumento de planejamento, e não a programação financeira. O orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada, e representa não só fluxo das aplicações de recursos (execução de despesas), como também o fluxo previsto dos ingressos de recursos em determinado período.

  • Alterações orçamentárias feitas por meio de atos legais elaborados pela SOF = Créditos Adicionais

  • A programação financeira se materializa através da Nota de Programação Financeira – PF - A Nota de Programação Financeira é o documento que permite registrar os valores constantes da Proposta de Programação Financeira (PPF) e a Programação Financeira Aprovada (PFA), envolvendo a Coordenação-Geral de Programação Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional - COFIN/STN e os Órgãos Setoriais de Programação Financeira - OSPF.

    a) a programação financeira e o cronograma de desembolso devem ser estabelecidos por Decreto do Chefe do Poder executivo, conforme estabelece a LRF: “Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.” ERRADO.

    b) Conforme se observa no art. 8º da LRF (acima transcrito), a programação financeira não é o instrumento de planejamento só de execução das despesas, é também de receitas. ERRADO.

    c) a execução financeira inicia-se com as transferências financeiras, ou seja, com as descentralizações de receitas. ERRADO.

    d) As alterações orçamentárias são feitas por meio de atos legais elaborados pela SOF. Exemplo de alterações orçamentárias: remanejamento de crédito e “cortes” de despesas. CERTO.

    e) o ajuste entre receitas e despesas pode ocorrer quando for necessário. ERRADO.

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • Letra D.

     

    Comentário:

     

    Caso seja aprovado o pedido de crédito adicional, serão preparados pela SOF os atos legais necessários à formalização

    da alteração no orçamento.

     

     

     

    Resposta: Certa

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Letra b errada:

    Programação Financeira Atividades relativas ao orçamento de caixa, compreendendo a previsão do comportamento da receita, a consolidação dos cronogramas de desembolso e o estabelecimento do fluxo de caixa.

    Fonte: Glossário da STN

  • Gabarito D

     

     

    d) Alterações orçamentárias são feitas por meio de atos legais elaborados pela SOF

     

                                                                                                                         SOF   -   Secretaria   de Orçamento   Federal.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO

    A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação. A LRF definiu procedimentos para auxiliar a programação orçamentária e financeira nos arts 8ºe 9º. No âmbito do Poder Executivo, esse decreto ficou conhecido como Decreto de Contingenciamento, que, normalmente, é detalhado por portaria interministerial (MP e MF), evidenciados os valores autorizados para movimentação e empenho e para pagamentos no decorrer do exercício. Contudo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Ministério Público da União estabelecerão seu cronograma anual de desembolso, mediante ato próprio, observando as diretrizes emanadas do Poder Executivo.

    b) ERRADO

    Conforme estabelecido pela LRF, em seu art. 8º, até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. De posse das informações sobre o orçamento aprovado e da "parcela" destinada a cada beneficiário, a STN/MF define os limites financeiros mensais que cada entidade poderá utilizar para o pagamento de suas despesas. Isto é, é um conjunto de ações que tem como objetivo estabelecer o fluxo de caixa da União para o exercício financeiro, tendo como parâmetros a previsão da receita, os créditos orçamentários autorizados na LOA e eventuais reaberturas de créditos especiais e extraordinários, considerando ainda a conjuntura econômica e observando a tendência de resultado do exercício.

    c) ERRADO

    A execução orçamentária e financeira ocorrem concomitantemente, por estarem atreladas uma a outra. Havendo orçamento e não existindo o financeiro, não poderá ocorrer a despesa. Por outro lado, pode haver recurso financeiro, mas não se poderá gastá-lo, se não houver a disponibilidade orçamentária. Em conseqüência, pode-se definir EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA como sendo a utilização dos créditos consignados no Orçamento ou Lei Orçamentária Anual - LOA. Já a EXECUÇÃO FINANCEIRA, por sua vez, representa a utilização de recursos financeiros, visando atender à realização dos projetos e/ou atividades atribuídas às Unidades Orçamentárias pelo Orçamento.

    d) CERTO

    Caso sejam aprovadas as alterações orçamentárias a nível setorial, ao recebê-las, a SOF, por meio de uma análise criteriosa, decidirá por atendê-las ou não. Caso sejam aprovadas, serão preparados os atos legais necessários à formalização das respectivas alterações no orçamento.

    e) ERRADO

    Conforme o MTO 2019, verificada a FRUSTRAÇÃO NA ARRECADAÇÃO DA RECEITA PREVISTA OU o AUMENTO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS, que venham a comprometer o alcance das metas fiscais, torna-se necessária a adoção de mecanismos de ajuste entre receita e despesa.

  • A) Não. Ocorrem após a provação da LOA. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso devem ser estabelecidos em até 30 dias após a publicação da LOA. Lei 101: Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Logo, errada.

    B) Existe programação financeira de despesa. Porém, a programação financeira, de modo geral, não se resume às despesas, mas inclui, também, o manejo de receitas. Logo, errada.

    C) A execução financeira e a execução orçamentária ocorrem simultaneamente. Dessa forma, podemos dizer que as suas fases são as mesmas da execução orçamentária. Assim, a primeira fase da execução financeira é o empenho. Logo, errada.

    D) Sim, em especial os créditos adicionais (que têm dedo da SOF). É a resposta da questão.

    E) Inexiste essa limitação de que o ajuste é feito apenas para um determinado tipo de despesa. Logo, errada.

  • Gab. D

    Concordo com VANIA LAZARO e acredito que seu comentário esteja subavaliado.

    Segundo o MCASP 8º Ed (p. 96), "a etapa do planejamento [da despesa pública] abrange, de modo geral, toda a análise para a formulação do plano e ações governamentais que servirão de base para a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação."

    Dentre os inúmeros instrumentos de planejamentos, podemos destacar: LDO que estabelece prioridades e metas do gasto governamental; a LRF que estabelece o planejamento e a responsabilidade da realização do gasto; Lei 4.320 que dispõe sobre as normas de execução da despesa; o Decreto de programação financeira pelo Poder Executivo.

    A programação financeira, nesse rol exemplificativo, é apenas um instrumento de programação da execução da despesa pública. O grande pega da questão está no artigo definido antes de "instrumento" que particularizou tanto a "programação financeira" que ela se tornou restritiva, como se o planejamento (gênero) se encerrasse na própria programação financeira (espécie), mas, como vimos, ela é apenas um de muitos componentes desse planejamento.

    Para complementar, deixo aqui a definição do programação financeira dada pelo próprio Manual: "a programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados de arrecadações."

  • Caso seja aprovado o pedido de crédito adicional, serão preparados pela SOF os atos legais necessários à formalização da alteração no orçamento.

    Gabarito: CERTO


ID
1787317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos adicionais que demandam a abertura de um novo programa de trabalho após a aprovação da LOA são os créditos

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D


    CRÉDITOS SUPLEMENTARES são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária recebida (art. 41, I, da Lei no 4.320/1964), ou seja, já existia uma dotação para aquela finalidade, mas essa dotação se mostrou insuficiente.


    CRÉDITOS ESPECIAIS são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, II, da Lei no 4.320/1964). Ex.: não foi previsto no orçamento a aquisição de microcomputadores. No decorrer do ano foi identificado que a falta de microcomputadores estava prejudicando o desenvolvimento das atividades da entidade pública e comprometendo a prestação de serviços aos cidadãos.  Os créditos adicionais especiais, portanto, referem-se a despesas novas não contempladas na LOA – Lei Orçamentária Anual. Em termos de gestão, refletem uma falha de planejamento, haja vista que a despesa sequer foi prevista.


    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Por serem urgentes, esses créditos não se submetem previamente à aprovação do Congresso Nacional. São autorizados através de Medida Provisória do chefe do Poder Executivo, que depois deve submetê-las à apreciação do Congresso Nacional.


    Fonte: Livro Orçamento público - Augustinho Paludo



  • gab -> letra d


    Fala concurseiros, blz?


    RELEMBRANDO


    CREDITOS


    SUPLENTAR -> ABERTO POR DECRETO E AUTORIZADA POR LEI 


    Os créditos adicionais que demandam a abertura de um novo programa de trabalho após a aprovação da LOA são os créditos


    O spoiler dessa questao tá em falar que é UM NOVO.


    Como suplementar -> SUPLEMENTAR ALGO QUE JÁ EXISTA


    Só nos resta ESPECIAL E EXTRAORDINARIO


    RELEMBRANDO


    EXTRAORDINARIO -> nao precisa de autorizacao legislativa, nao precisa de $$$$$$$ RECURSO, aberto pela presidente


    nao desistam porraaa

  • D

    Os créditos suplementares são liberados quando JÁ TEM PREVISÃO EXPRESSA NA LOA.

    Já os especiais e os extraordinários não tem previsão, portanto começam um novo programa de trabalho!

  • Nos casos de abertura de créditos especiais ou extraordinários, em que há necessidade de criação de um novo programa de trabalho, deve-se proceder à solicitação de uma alteração orçamentária qualitativa.

    Manual Técnico do Orçamento
  • boa tare , estou gostando de ler os comentários, me ajudam bastante,parabéns a todos. 

  • desculpe pelo erro===+===

  • Letra (d)


    Existem três tipos de créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinários:


    A principal diferença entre eles está na forma de autorização e no mérito da solicitação:


    -> Os suplementares vão atender ações já existentes na Lei Orçamentária Anual, mas que não possuem recursos suficientes para serem executadas.


    -> Os especiais se referem a projetos ainda não previstos.


    -> Já os extraordinários servem para atender situações urgentes e imprevisíveis como guerra, calamidade pública ou perturbação da paz. Márcio Albuquerque explica de onde vêm os recursos para esses créditos.

  • Gravei assim:


    Créditos Adicionais:


    Crédito Especiais = que não possuem dotação Específica no orçamento em vigor


    Creditos SeplementaRES = já existe na LOA, mas nao tem REcurso Suficiente


    Sobra o Creditos Extraordinário: os que não são comum/ordinário: servem para atender situações urgentes e imprevisíveis como guerra, calamidade pública ou perturbação da paz.



  • Estou começando a estudar essa matéria agora. Mas, consultando a Lei 4.320 raciocinei assim:

     

    Se a aludida lei prescreve que créditos suplementares são destinados ao reforço na dotação orçamentária, é razoável raciocinar que já há dotação orçamentária para esse tipo de crédito especial.

     

    Já os créditos especiais e extraordinários, segundo o diploma legal, não possuem dotação orçamentária específica.

     

    Logo, como a questão fala na abertura de um novo programa de trabalho, imaginei que esse novo programa demandaria nova dotação orçamentária. Ou seja, os créditos especiais concedidos para tal situação ainda não poderiam ter dotação específica. Assim, apenas os créditos especiais e extraordinários se encaixariam na situação apresentada na questão.

     

    Por isso, resposta d).

     

    Peço aos colegas que me corrijam se eu estiver errado.

  • https://www.youtube.com/watch?v=KbSePWOsCZM

    ÓTIMA aula!!!! vale a pena assistir quem está começando a matéria.

  • Suplementares: NÃO há possibilidade de reabertura.

    Especiais e Extraordinários: há possibilidade de reabertura.

  • GABARITO ITEM D

     

    -SUPLEMENTARES --> PODEM SER AUTORIZADOS NA LOA

     

    -EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS ---> PODEM REABERTOS NOS LIMITES DO SALDOS SE HOUVER AUTORIZAÇÃO NOS ÚLTIMOS 4 MESES DO EXERCÍCIO.

  •  

    Quando a questão cita "um novo programa de trabalho", isso se refere a uma alteração de atributos. Assim, apenas os créditos especiais e extraordinários podem ser demandados para cobrirem as despesas. Os suplementares seriam demandados para cobrirem despesas referentes às alterações das dotações orçamentárias.

     

    Abçs.

  • Se a abertura ocorre após aprovação da LOA, então não consta na LOA, portanto, não pode ser suplementar, mas pode ser especial ou extraordinário.

  • Pode ser reaberto: Extraordinário e Especial.

    Não pode: Suplementar!

  • GABARITO: D

    Conforme o MTO 2019, nos casos de abertura de créditos especiais ou extraordinários, em que há necessidade de criação de um novo programa de trabalho, deve-se proceder à solicitação de uma alteração orçamentária qualitativa. Tal alteração implica a criação de uma nova ação com todos os seus atributos, ou no desdobramento de uma ação existente em novo subtítulo. A solicitação de alteração qualitativa pode partir da UO, do órgão setorial ou mesmo da SOF.

     

  • Agora foi que eu entendi: o "novo programa de trabalho" quer dizer renovação do programa. 

    Só acumulando Know-how .

     

    Bora, Bora!

  • extraordinarios ??  pra abrir programa, alguém poderi me explicar isso ?

  • Alteração qualitativa.

  • abertura de um novo programa de trabalho  é  alteração orçamentária (qualitativa.)    

    dica :

    vogais - qualy(qualitativa.)                                                                                             Consoante -Quantitativo

    Especial e Extraordinário  -  altera Tributos                                                                     Suplementares  -altera valor / dinheiro 

  • Crédito SUPLEMENTAR funciona como um REFORÇO de algo que já existe.

    Os demais créditos são para situações não previstas (situações NOVAS).

  • Pessoal, fiz uma interpretação diferente da questão.

    Para abertura de um novo programa de trabalho concordo que os créditos especiais e extraordinários poderiam ser utilizados. Porém, a abertura de créditos extraordinários INDEPENDE de autorização legislativa prévia. Nessa caso não precisa ser após a aprovação da LOA como diz a questão.

    Alguém pode me tirar essa dúvida?

    Obrigada!

  • suplementar = Dentro da loa

    Especial e extraordinário = Fora da LOA

  • LETRA D

  • Gab.: Letra D!

    Os créditos suplementares servem para complementar aquilo que já foi estabelecido!

    Créditos urgentes e complementares não se usa essas nomenclaturas, marcaria no caso apenas se não tiver uma opção mais correta!

    A) extraordinários e suplementares.

    B) especiais e urgentes.

    C) urgentescomplementares.

    D) especiais e extraordinários.

    E) suplementares e especiais.


ID
1787320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito de receita pública.

Alternativas
Comentários
  • gab -> a


    RELEMBRANDO 


    Receitas de capital ->


         OPERACOES DE CREDITO

         AMORTIZACAO DE EMPRESTIMO

         ALIENACOES DE BENS

         TRANSFERENCIA DE CAPITAL


    Receitas correntes ->

     

          RECEITAS TRIBUTARIAS ( imposto + taxa + tributo

          RECEITA PATRIMONIA (dividendoS)


    Receita extraordinaria


          OPERACOES DE CREDITO POR ANTECIPACAO DE RECEITAS


    NAO DESISTAM PORRAAA

  • GABARITO A


    b) Não, por mais que as receitas não estejam previstas no orçamento, elas serão consideradas receitas orçamentárias. Serão classificadas como extraorçamentárias somente as receitas que possuírem caráter temporário.

    c) De acordo com o MTO, compete à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) a normatização da classificação orçamentária.
    "Art. 17. À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    VII - estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa;"



    d) As receitas públicas podem ser originárias ou derivadas.



    e) No geral, as receitas correntes provocam efeito positivo do PL e as receitas de capital não, salvo exceções.


    " Efetivas: contribuem para o aumento do patrimônio líquido, sem correspondência no passivo. São efetivas todas as receitas correntes, com exceção do recebimento de dívida ativa, que representa fato permutativo e, assim, é não efetiva.


     Não efetivas ou por mutação patrimonial: nada acrescentam ao patrimônio público, pois se referem às entradas ou alterações compensatórias nos elementos que o compõem. São não efetivas todas as receitas de capital, com exceção do recebimento de transferências de capital, que causa acréscimo patrimonial e, assim, é efetiva." (Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Sérgio Mendes)

  • Uma dúvida recorrente é em relação a diferença da receita corrente originaria e a derivada, vejam só:

    Receita corrente originária: Rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais).


    Receita corrente derivada: São provenientes do poder impositivo do Estado sobre um patrimônio alheio. Trata-se de recursos obtidos com os tributos, com as penalidades e com reparações de guerra.


    Diante do exposto dá para gabaritar a letra A com confiança.

  • Letra A

     

    RECEITAS DE CAPITAL: são as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital.

    21 - Operações de Crédito: são os ingressos provenientes da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidades estatais ou privadas, internas ou externas.

    211 - Operações de Crédito Internas: registra o valor da arrecadação decorrente de empréstimos internos obtidos junto a entidades estatais ou particulares.

    212 - Operações de Crédito Externas: registra o valor da arrecadação da receita decorrente de empréstimos obtidos junto a organizações sediadas no exterior.

     

  • De acordo com Harrison Leite, as receitas que constituem acréscimo patrimonial são as de CAPITAL, em contrapartida as receitas CORRENTES servem para custear a atividade administrativa, não constituindo acréscimo patrimonial para a respectiva administração. Vejamos a classificação da Lei 4.320/64:

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.        (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. 

  • Receitas Correntes: TRIBUTA CON P A I S T O

    TRIBUTÁRIO

    CONTRIBUIÇÕES 

    PATRIMONIAIS 

    AGROPECUÁRIAS 

    INDUSTRIAIS 

    SERVIÇOS 

    TRANSFERÊNCIAS

    OUTROS 

     

    FORÇAAA!!!!

  • As receitas que provocam efeito positivo do PL são, em regra, as CORRENTES (exceção para o recebimento de dívida ativa - fato permutativo).
    As receitas de CAPITAL, em regra, são não efetivas, pois se referem a receitas compensatórias (exceção ao recebimento de transferências de capital).

  • Mcasp 2016

     

    A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e Derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público.

  • [Sobre a letra b

     

    Atenção na leitura da questão, gente. O item fala em ingressos extraordinários, não extraorçamentários. São duas classificações diferentes. Quanto à forma de ingresso, os recursos financeiros podem ser ingressos extraorçamentários ou receitas orçamentárias. Tais classificações são previstas no MTO e no MCASP. Entre as receitas orçamentárias, a doutrina classifica, quanto à regularidade/periodicidade da receita pública, em ordinária e extraordinária.

     

    Conforme o Prof. Sérgio Mendes: 

     

    Durante o exercício, as receitas cujos valores extrapolarem o originalmente previsto na LOA são chamadas de excesso de arrecadação e classificadas como ordinárias. Receitas extraordinárias não integram sempre o orçamento; são ingressos de caráter não continuado, eventual, inconstante, imprevisível, como as provenientes de guerras, doações, indenizações em favor do Estado, etc.

  • Eu não coloquei letra A porque pensei que não poderia haver empréstimo de entidades privadas para o ente público. Creio que me enganei fortemente.

  • R: A

    As operações de crédito, umas das origens das receitas de capital, são os ingressos provenientes da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos internos ou externos obtidos junto a entidades estatais ou privadas.

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Gabarito A

    Origens das receitas de capital:
     Operações de crédito: são os ingressos provenientes da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos internos ou externos obtidos junto a entidades estatais ou privadas. Para efeitos de classificação orçamentária, os empréstimos compulsórios também são classificados como operações de crédito.

     

     b)Durante o exercício, as receitas cujos valores extrapolarem o originalmente previsto na LOA serão classificadas como receitas orçamentárias. /exceções  ingressos extraorçamentários.

     

    Art. 57 da Lei 4.320/1964

    Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.  

     São exceções a essa regra, as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros, que são considerados ingressos extraorçamentários. (artigo 3º)

     

     

     c)No âmbito da União, o órgão que normatiza a classificação orçamentária da receita é a Secretaria de Orçamento Federal – SOF;

     

     d) Segundo a classificação oficial, as receitas públicas podem ser correntes ou de capital.
    De acordo com a classificação quanto à coercitividade, as receitas públicas podem ser originárias ou derivadas.

     

     e) Efeito positivo no patrimônio líquido do Estado:

    Regra: Receitas de capital não provocam alteração no PL       EXCEÇÃO: (recebimento de transferências de capital)
    Regra:Receitas correntes provocam alteração no PL                EXCEÇÃO:(recebimento de dívida ativa
    )

     

  • Com relação à letra B 

     

    Durante o exercício, as receitas cujos valores extrapolarem o originalmente previsto na LOA são chamadas de excesso de arrecadação e classificadas como ordinárias.

     

    Gab.: LETRA A

  • A Letra A está certa; a letra B está errada, as receitas que extrapolem o originalmente previsto são excesso de arrecadação;a letra C está errada, o órgão que normatiza a classificação da receita orçamentária é a Secretaria de Orçamento Federal; a letra D está errada, segundo a classificação quanto a coercibilidade as receitas podem ser originárias ou derivadas; a letra E está errada, as receitas de capital, via de regra não provocam efeito positivo no patrimônio líquido.

  • Cheguei a pensar que A poderia estar errada já que o Empréstimo Compulsório é uma operação de crédito (inclusive classificado como Receita de Capital), porém não poderia ser considerado receita originária, uma vez que é um tributo e, portanto, compulsório, o que nos leva à conclusão de que operações de créditos também podem constituir receitas DERIVADAS. No entanto, marquei essa opção, por não saber se esse raciocínio encontra amparo. Se alguém souber, por favor.

  • A) Operações de crédito são receitas de capital originárias da contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas.

    LRF. Art. 29, III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    B) Durante o exercício, as receitas cujos valores extrapolarem o originalmente previsto na LOA serão classificadas como ingressos extraordinários.

    Serão classificadas como superávit.

    C) No âmbito da União, o órgão que normatiza a classificação orçamentária da receita é a Secretaria do Tesouro Nacional.

    É a  Secretaria de Orçamento Federal. 

    D) Segundo a classificação oficial, as receitas públicas podem ser originárias ou complementares.

    Podem ser originárias ou derivadas.

    E) As receitas de capital e as receitas correntes provocam, ambas, efeito positivo no patrimônio líquido do Estado.

    Em regra as receitas de capital não provocam alteração no patrimônio líquido do Estado.

  • Super didático. Obrigada!

  • Muuuito obroigaaado!!!! Maravilhoso!

  • Explicação TOP!

  • Trata-se de uma questão sobre receitas públicas.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) CORRETO. Primeiramente, atentem que as operações de crédito são receitas de capital segundo o art. 11, § 4º, da Lei 4.320/64:

    “Art. 11, § 4º: A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:    
    [...]
    1) RECEITAS CORRENTES
    [...]
    2) RECEITAS DE CAPITAL
    2.1) OPERAÇÕES DE CRÉDITO
    2.2) ALIENAÇÃO DE BENS
    2.3) AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
    2.4) TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
    2.5) OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL". [Adaptado para fins didáticos]


    Além disso, devemos atentar para a conceituação de operação de crédito. Segundo o professor Valdecir Pascoal, as operações de crédito são “recursos advindos da colocação de títulos públicos ou de empréstimos públicos ou privados, internos ou externos, destinados a cobrir desequilíbrios orçamentários".

    Logo, percebam que a alternativa trouxe um conceito válido de operações de crédito. Realmente, elas são receitas de capital originárias da contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas.


    B) ERRADO. Receitas Ordinárias são as receitas que ocorrem regularmente em cada período financeiro. Por sua vez, as receitas extraordinárias serão aquelas oriundas de situações excepcionais. Percebam que, durante o exercício, as receitas cujos valores extrapolarem o originalmente previsto na LOA serão classificadas como ingressos ordinários, pois não originárias de situações excepcionais.


    C) ERRADO. No âmbito da União, o órgão que normatiza a classificação orçamentária da receita NÃO é a Secretaria do Tesouro Nacional. Segundo o art. 17, VII, do Manual Técnico do Orçamento (MTO), essa é uma competência da Secretaria de Orçamento Federal (SOF):
    "Art. 17. À Secretaria de Orçamento Federal compete: [...]
    VII - estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa;"


    D) ERRADO. Trata-se da classificação das receitas quanto à origem, que, por esse critério, podem ser originárias e derivadas. E o que seriam esses conceitos?
    Segundo o professor Augustinho Paludo, originárias “são receitas auferidas da venda ou cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), ou aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços)". Com outras palavras, são as oriundas da exploração do patrimônio público.
    Por sua vez, as derivadas “são as receitas obtidas em função da soberania do Estado, por meio de tributos, penalidades, indenizações. Essa receita é derivada porque deriva do patrimônio dos particulares, da sociedade em geral". Com outras palavras, são as oriundas do poder do Estado de exigir prestações pecuniárias dos cidadãos.
    Logo, segundo a classificação oficial, quanto à origem, as receitas públicas podem ser originárias ou derivadas.

    E) ERRADO. Em regra, as receitas de capital não causam efeito positivo no patrimônio líquido do Estado. Já as receitas correntes causam aumento.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

     

    Fonte: PASCOAL, Valdecir. Direito Financeiro e Controle Externo. 10ª Ed. São Paulo: Método, 2019.

     


ID
1787323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na estrutura da programação orçamentária da despesa, o bloco que identifica a unidade orçamentária é a classificação

Alternativas
Comentários
  • Classificação Institucional Significado:


    "É a classificação orçamentária que nos informa qual o Órgão a Unidade Orçamentária responsável pela execução de determinada parcela do orçamento, constantes das dotações nele consignadas. A finalidade básica desta classificação é a atribuição de responsabilidade pelo gasto público. Esta classificação é materializada através de um código numérico de cinco dígitos, onde o primeiro identifica o Poder, o segundo, o Órgão, os três últimos, a Unidade Orçamentária. Exemplo: 26271, sendo: 26 = Órgão: Ministério da Educação do Desporto, 271 = Unidade Orçamentária: Fundação Universidade de Brasília."

    http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/classificacao-institucional
  • A classificação institucional, na União, reflete as estruturas organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às UOs, que são responsáveis pela realização das ações. Órgão orçamentário é o agrupamento das Uos.

    Compõe-se de cinco digitos--->   ____ _____        _____ _____ ______

                                                     Órg.Orçamentário     Unidade Orçamentária


    Fonte: Prof Wilson Araújo (EVP)

  • PROGRAMAÇÃO QUALITATIVA DE TRABALHO

    ESFERA ORÇAMENTÁRIA - EM QUAL ORÇAMENTO?

    INSTITUICIONAL - ORGAO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - QUEM FAZ?

    FUNCIONAL - QUAL A ÁREA DO GASTO?

    PROGRAMÁTICA - QUAL O TEMA DA POLITICA PÚBLICA?

  • Cespe ama! Pra ajudar na revisão de véspera:

    CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS:

     

    - QUANTO CATEGORIA ECONOMICA: despesas correntes ou de capital

    - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL : orgãos orçamentarios ou unidade orçamentarias

    - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL : função ou subfunção

    - CLASSIFICAÇÃO PROGRAMATICA : programa ou ação

  • Certo.

     

    Comentário:

     

    A classificação institucional reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e está

    estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.

     

     

    Resposta: Certa

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (ESAF – Analista de Planejamento e Orçamento – MPOG - 2015) A classificação funcional da despesa procura

    responder basicamente à seguinte indagação: em que instituição ou ministério serão alocados os recursos.

     

    A classificação institucional da despesa procura responder basicamente à seguinte indagação: em que instituição

    ou ministério serão alocados os recursos.

     

     

    Resposta: Errada

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • 1...Classificação Institucional: reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.

     

    2...Classificação funcional: Busca responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada.

     

    2.1..Função: maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Está relacionada com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios.

     

    2.2..Subfunção: representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.

     

    3...Classificação Programática: sua finalidade é demonstrar as realizações do Governo e a efetividade de seu trabalho em prol da população. A organização das ações do Governo sob a forma de programas visa proporcionar maior racionalidade e eficiência na Administração Pública e ampliar a visibilidade dos resultados e benefícios gerados para a sociedade, bem como elevar a transparência na aplicação dos recursos públicos.

     

    4...Classificação por esfera orçamentária: A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal, da seguridade social ou de investimento das empresas estatais, conforme disposto no § 5º do art. 165 da CF/1988.

     

    Fonte: Professor Sérgio Mendes

  • Na estrutura da programação orçamentária da despesa, o bloco que identifica a unidade orçamentária é a classificação institucional. Letra A.

  • RESOLUÇÃO:

             Uma vez que o comando da questão mencionou expressamente “unidade orçamentária”, tem-se que ele se referiu a QUEMé responsável por executar a despesa. Essa pergunta é respondida pela Classificação Institucional. Vejamos:

    Gabarito: LETRA A

  • Qual é a classificação que identifica a unidade orçamentária? Ou seja, a classificação que identifica quem está realizando a despesa?

    É a classificação institucional, que reflete as estruturas organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Tanto que seu código compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão orçamentário e os demais à UO.

    Gabarito: A

  • Gabarito A

    CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: Reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários.

    Estrutura em dois níveis hierárquicos:

    • 1º nível hierárquico- órgão orçamentário.
    • 2º nível hierárquico - unidade orçamentária.

     --- > Classificação Institucional: “Quem faz” a despesa,ou seja, quem é o responsável por fazer as ações.

  • Classificação funcional: É formada por funções e subvenções "Em que área da despesa a ação será realizada?

    Classificação institucional: Órgãos e unidades orçamentárias.

    Classificação programática: Programa/ ação.

    Estado produtor: Atuação direta nos monopólios naturais.

  • ✅Letra A.

    Classificação das despesas públicas - Estrutura da programação orçamentária:

    QUALITATIVA = Classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, classificação programática.

    Classificação institucional = Órgão (02 dígitos) e Unidade orçamentária( 03 dígitos). Quem é o responsável por fazer?

    Fonte: Baseada nas aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.

    BONS ESTUDOS E CONTINUEM NA GARRA. DESCANSAR É ESSENCIAL PARA PEGAR IMPULSO!!

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre a estrutura da programação orçamentária da despesa.

    Na estrutura atual, o orçamento público está organizado em programas de trabalho, que contêm informações qualitativas e quantitativas, sejam físicas ou financeiras.

    O programa de trabalho define qualitativamente a programação orçamentária, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do Programa e da Ação.

    Dentro dessa estrutura, o comando da questão que saber qual o bloco identifica a unidade orçamentária. Como o próprio nome indica, tal identificação é feita pela classificação institucional. Na União, essa classificação reflete as estruturas organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária – UO.

    As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às UOs, que são as responsáveis pela realização das ações. Órgão orçamentário é o agrupamento de UOs.

    O código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão orçamentário e os demais à UO. Vejamos:

    Dessa forma, a classificação institucional responde à pergunta: “Quem é o responsável por fazer?".

    A título de memorização, associe instituição a órgão. O órgão que “faz muita coisa pra gente" é a mão, que tem 5 dedos (em regra). Assim:

    Classificação “Institucional" (de instituição) → Órgão → Mão – 5 Dedos → 5 Dígitos

    Pra encerrar, não existe classificação subfuncional. Existe a Funcional, que é dividida em dois itens de estrutura: Função e Subfunção.


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
1787326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de despesa pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Falso, Os créditos tributários e não tributários não arrecadados dentro do exercício a que se referirem ou nos prazos previstos em regulamento, constituem a Dívida Ativa. Me parece que a alternativa quis confundir com restos a pagar: Valores das despesas empenhadas e não pagas no mesmo exercício financeiro. O Demonstrativo dos Restos a Pagar é parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal e deve ser elaborado somente no último quadrimestre do ano, pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e pelo Ministério Público


    B) Falso, Garantias ou cauções recebidas de terceiros para a execução de contratos de prestação de serviços são denominadas receitas extraorçamentárias. 


    C)Uma vez publicada a LOA, observadas as normas de execução orçamentária e de programação financeira da União estabelecidas para o exercício e lançadas as informações orçamentárias, fornecidas pela Secretaria de Orçamento Federal, no SIAFI , por intermédio da geração automática do documento Nota de Dotação – ND, cria-se o crédito orçamentário e, a partir daí, tem-se o início da execução orçamentária propriamente dita.


    D)Correta a letra D. Apenas os restos a pagar processados geram obrigações financeiras ao estado, já que foram liquidados os empenhos gerando um direito adquirido pro credor. Os restos a pagar não processados NÃO geram obrigações financeiras ao estado e tem validade até até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.


    E)Falso,Dívida pública fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

  • Apenas adicionando alguns comentários:

    As duas primeiras letras já poderiam ser anuladas por não se tratarem despesas:

    Letra A – A dívida ativa não é despesa, e sim uma receita. Se refere a um crédito. Guardem que dívida ATIVA está relacionada com o ATIVO (bens e direitos) e a dívida PASSIVA se relaciona com o PASSIVO (obrigações).

    Letra B – Caução e garantias recebidas são classificadas como receitas extraorçamentárias.

    Letra E – Complementando a resposta do Gabriel, “a LRF e a Resolução nº 43/01 do Senado Federal, incluem no conceito de dívida fundada as operações de crédito com prazo inferior a 12 meses, desde que tenham constado como receitas no orçamento.” (http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=162) 

  • Acertei a questão, mas me questiono, quanto aos restos a pagar não processados, pois que, já foram empenhados e este nada mais é do que "Ato pelo qual a autoridade cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Na minha humilde opinião, os restos a pagar, por estarem empenhados, criaria, para o Estado, a obrigação da reserva financeira.

  • Lembrando que, na letra b, débitos de tesouraria = ARO (antecipação da receita orçamentária) e, assim como as garantias ou cauções recebidas de terceiros para a execução de contratos de prestação de serviços, também são receitas extraorçamentárias.

  • Apesar do texto frio da Lei, os Restos a Pagar Não Liquidados (não processados) ainda não geraram obrigação de pagamento. Esta só ocorrerá quando forem liquidados. 

  • esta questão deveria ser anulada a banca noa especificou qual resto a pagar, os não processado não geram, mais e os processados. precisa ter uma bola de cristal no dia,

  • Letra D.

     

    Comentário:

     

    Os restos a pagar não geram, necessariamente, obrigações financeiras para o Estado. O pagamento dos restos

    a pagar não processados, o qual passou apenas pelo estágio do empenho, só poderá ocorrer após a sua regular

    liquidação. Se a despesa não for liquidada, ou seja, se o fornecedor não cumprir com sua obrigação, não haverá

    a obrigação financeira do pagamento.

     

     

     

    Resposta: Certa

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • LETRA E:

    quanto à duração, a dívida pública subdivide-se em flutuante ou fundada. A dívida flutuante é o conjunto de dívidas de curto prazo (em regra, inferiores a 12 meses. Como é de curto prazo, em regra, não é prevista na LOA).

    Já a dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses, contraídos para atender o desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos.

  • A) Dívida ativa - espécie de crédito público, abrange os créditos a favor da Fazenda Pública.

    Não confundir com DÍVIDA PÚBLICA (obrigação do ente com terceiros).

    B) Garantias ou cauções recebidas de terceiros para a execução de contratos de prestação de serviços são denominadas RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS

    C) A execução da despesa se inicia com o EMPENHO, a liquidação ocorre após o empenho. 

    Lembrando os estágios de execução de despesa: Empenho, liquidação e pagamento.

    D) Restos a pagar não processados não geram obrigação, podendo ser anulados em 31/12.

    E) A dívida fundada corresponde ao montante de obrigações financeiras a serem amortizadas em periodo superior a doze meses.

  • C) A execução judicial da dívida ativa dispensa a verificação de certeza da liquidez do credor.

    A dívida ativa inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, e tem equivalência de prova pré-constituída contra o devedor. O ato da inscrição confere legalidade ao crédito como dívida passível de cobrança, facultando ao ente público, representado pelos respectivos Órgãos competentes, a iniciativa do processo judicial de execução.

  • A letra A está errada, dívida ativa não é despesa; a letra B está errada garantias ou cauções recebidas são receitas extraorçamentárias;a letra C está errada, a execução orçamentária se inicia no empenho, portanto antes da verificação do credor; a letra D está  certa; a letra E está errada, a dívida fundada deve ser amortizada, em regra, em prazo superior a 12 meses.

  • Vamos lá?

    a) Errada. Isso não é dívida ativa, porque dívida ativa não é uma dívida (um passivo exigível, uma despesa) do ente. É o contrário disso! É um ativo. É um direito, uma receita, que o ente público tem a receber! Veja como o MCASP 8ª edição define dívida ativa assim: “dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez.”

    b) Errada. Débitos de tesouraria são as obrigações oriundas de operações de crédito por Antecipação de Receitas Orçamentárias – ARO. Lembre-se que os débitos de tesouraria fazem parte da dívida flutuante (Lei 4.320/64, art. 92). Ademais, garantias e cauções recebidas de terceiros são ingressos extraorçamentários.

    c) Errada. A verificação da liquidez do credor é feita no estágio da liquidação, olha só:

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    Só que a execução da despesa orçamentária se inicia com o empenho!

    d) Correta. A Lei 4.320/64 diz que “o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento”? Só que, na verdade, o empenho não cria obrigação de pagamento!

    Pois bem. Os Restos a Pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro. Essas despesas empenhadas podem ou não ter passado pelo estágio da liquidação. Se não passou, chamamos de Restos a Pagar Não Processados (RPNP). Se passou, chamamos de Restos a Pagar Processados (RPP).

    Certo. Então me responda: se o empenho não cria obrigação de pagamento para o Estado, é possível afirmar que alguns restos a pagar não geram, necessariamente, obrigações financeiras para o Estado?

    Claro! Que restos a pagar são esses? Justamente aqueles que só passaram pelo estágio do empenho: Restos a Pagar Não Processados (RPNP).

    Portanto, é verdade que restos a pagar não geram, necessariamente, obrigações financeiras para o Estado.

    e) Errada. A dívida fundada (ou consolidada) corresponde ao “montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses”. Mas a dívida fundada até pode corresponder ao montante de obrigações financeiras a serem amortizadas em menos de doze meses, desde que as receitas dessas operações de crédito tenham constado do orçamento (LRF, art. 29, I e § 3º).

    Gabarito: D

  • LETRA D

  • Caros colegas: Atualmente existem dois demonstrativos (E ACOMPANHAM A LDO), que tratam de restos a pagar, porém com finalidades diversas:

    O Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos Pagar é parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal e visa a dar transparência ao equilíbrio entre a geração de obrigações de despesa e a disponibilidade de caixa, bem como ao equilíbrio entre a inscrição em restos a pagar não processados e a disponibilidade de caixa. Deverá ser elaborado somente no último quadrimestre pelos Poderes e órgãos com poder de autogoverno, tais como o Poder Executivo, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública.

    O Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão integra o Relatório Resumido de Execução Orçamentária e possibilita o acompanhamento efetivo do total inscrito, referente aos exercícios anteriores, e da execução, no exercício de referência, desses Restos a Pagar por meio da demonstração dos valores inscritos, liquidados, pagos e cancelados, e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Conceito da dívida ativa -> Utilizando a letra "C" pra explicação

    A execução judicial da dívida ativa dispensa a verificação de certeza da liquidez do credor.

    A dívida ativa inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, e tem equivalência de prova pré-constituída contra o devedor.

    O ato da inscrição confere legalidade ao crédito como dívida passível de cobrança, facultando ao ente público, representado pelos respectivos órgãos competentes, a iniciativa do processo judicial de execução

  • Questão muito bem elaborada. Apropriada para o nível do cargo.

    O Restos a Pagar não geram obrigações financeiras para o Estado por um único motivo: pelo menos em teoria, o recurso financeiro para cobrir despesas de restos a pagar processados ou não, já foram arrecadados no exercício anterior e constam na conta única do tesouro. Com isso, a afirmação está correta, uma vez que o Restos a Pagar realmente não gera obrigação financeira no exercício em que será pago.

  • Tenho a mesma dúvida do José Carlos Pardim. Se restos a pagar (de qualquer tipo) são despesas empenhadas e não pagas, e sendo a definição de empenho "Ato pelo qual a autoridade cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição", restos a pagar obrigariam financeiramente o Estado. Quanto a mim, a própria definição de empenho está errada, pois só com a liquidação concluída é que surge obrigação financeira, não apenas com o empenho. Aguardo esclarecimentos.


ID
1787329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nas disposições da LRF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ou seja, gasto menor ou igual a arrecadaçãoes.

  • A)Falso, Despesa obrigatória de caráter continuado corresponde a despesa CORRENTE cuja execução extrapola DOIS exercícios.


    B)Falso, Não se computam as despesas para o calculo de despesa com pessoal: indenização por demissão de servidor e nem incentivos à demissão voluntária.

     

    C)Falso, Caberá ao Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional, divulgar a relação do nome dos entes que ultrapassarem os limites da dívida consolidada líquida.


    D)Falso, princípio da universalidade diz que todas as receitas e despesas, referentes aos poderes da união, seus fundos, órgãos e entidade da adm. direta e indireta, constarão na LOA.


    E) Correta, Regra do ouro. “é vedada a realização de operações de crédito que excedam as despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”.  

  • GABARITO E


    a) Despesa de caráter continuado - despesa CORRENTE, derivado de lei, MP e ato administrativo, cujo prazo seja superior a dois exercícios.


    b) Despesa com demissão voluntária NÃO é considerada para fins de computação de limite de despesa com pessoal.


    c) O Ministério da Fazenda é responsável pela divulgação da relação dos entes que ultrapassarem os limites das dívidas consolidada e mobiliária.


    d) Os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória serão consolidados e escriturados de forma individualizada.


    e) Art. 12 § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

  • Por favor, coloquem o fundamento legal pessoal.

    a - art. 17 LRF

    b - art. 19, § 1°, II LRF.

    c - art. 31, § 4° LRF

    d - art. 2°, caput, L. 4.320

    e - art. 12, § 2° LRF


  • Letra E.

    Eu achando que tinha memorizado a Regra de Ouro até ver a CESPE cobrando essa bagaça de forma invertida.

  • GENTE o art. 12, parágrafo segundo da LRF é inconstitucional!!! como eles cobraram?? cespe é foda!

  • Pois é, Raquel, o CESPE realmente forçou a barra nesse quesito. Dessa forma, enquanto o texto estiver na LRF, poderá ser cobrado a sua literalidade, mesmo com a suspensão de sua eficácia.

  • Para melhor entendimento, sem o mérito do art 12 LRF.

     

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

     

    Ex:

    *Desp Cap 10

    *OP cred 10

    Dif entre = Desp.Cap -  OP Cred

    Dif = 10-10

    Dif = 0

    Ou superior a Zero!

  • Raquel e Lucas Alves, acredito que o dispositivo não mais esteja com a sua eficácia suspensa (art. 12, §2, LRF), pois em 2007 foi proferido acórdão na ação que inicialmente suspendeu o parágrafo referido ( ADI 2238 MC / DF), para dar interpretação conforme ao art; 167, III da CF/88, conforme trecho a seguir: "(...) XXI - Art. 12, § 2º: medida cautelar deferida para conferir ao dispositivo legal interpretação conforme ao inciso III do art. 167 da Constituição Federal, em ordem a explicitar que a proibição não abrange operações de crédito autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo.(...)" (ADI 2238 MC, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, julgado em 09/08/2007, DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-01 PP-00024 RTJ VOL-00207-03 PP-00950).

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000087003&base=baseAcordaos

  • Letra E.

     

    Comentário:

     

     

    De acordo com a regra de ouro, é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas

    de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados

    pelo Poder Legislativo por maioria absoluta (art. 167, III, da CF/1988).

     

    Assim, se as operações de créditos não podem ser superiores às despesas de capital, tais despesas de capital devem ser

    iguais ou superiores as operações de crédito.

     

     

    Resposta: Certa

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • A LRF exigiu ação planejada e responsável; estabeleceu limites e introduziu importantes regras a respeito das operações de crédito, dentre elas a regra de ouro no artigo 12, § 2º: “o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária”.

     

    Esse artigo da LRF foi SUSPENSO em 2007 pelo STF, por EXTRAPOLAR o texto constitucional. Mas a “regra de ouro” continua válida amparada no art. 167, III, da Constituição Federal, que assim estabelece: “é vedada a realização de operações de crédito que excedam as despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”.

     

    O espírito da regra de Ouro é: não se deve recorrer a endividamento público para custear despesas correntes, que são despesas de custeio/manutenção, cujos gastos não não contribuem diretamente para a aquisição ou formação de um bem de capital (material de consumo, diárias, passagens, serviços em geral, etc).

     

     

    http://www.comopassar.com.br/PDF/Regra_de_Ouro.pdf

     

     

  • A diferença entre o montante das despesas de capital e o montante previsto para as receitas de operações de crédito no projeto de LOA deverá ser igual ou superior a zero. CORRETA

    _______________

    Gente, imagine que:

    - a despesa de capital está no valor de R$1.000,00

    - e as receitas de operaçoes de créditos estão em R$1.100,00

    Nessa situação hipotética, a diferença entre o montante das despesas de capital e o montante previsto para as receitas de operações de crédito no projeto de LOA seria superior a zero. Porém, é vedado que uma operação de crédito exceda o montante das despesas de capital.

    Achei a questão estranha. Para mim, ela deveria deixar claro que são as despesas de capital que devem ser iguais ou superiores as operações de crédito.

     

  • GABARITO: LETRA E

     

    Art. 12: § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.    

  • A questão trata da regra de ouro (LRF, artigo 12, §2º). Embora seja a literalidade da LRF, sua eficácia está suspensa pelo STF, por excluir a ressalva prevista na Constituição: "... ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta."

     

    Mas não vamos discutir com o examinador. As demais estão todas flagrantemente erradas.

  • A letra A está errada, DOCC é despesa corrente; a letra B está errada, despesas relativas à demissão voluntária não devem ser computadas para a apuração de limites com despesas de pessoal; a letra C está errada, a STN é responsável por divulgar tal relação; a letra D está errada,  o princípio da universalidade não tem nada a ver com a escrituração coletiva de recursos de fundos; a letra E está certa.

  • d) Segundo o princípio da universalidade, os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória serão consolidados e escriturados de forma coletiva.

     

    Vamos ver o que diz o Mestre Valdecir Pascoal sobre o princípio da universalidade:

     

    Universalidade – o orçamento deve conter TODAS as receitas e TODAS as despesas da Administração. Este princípio está positivado na CF/1988, art. 165, § 5o, quando o legislador estatuiu a abrangência da lei orçamentária: orçamento fiscal de todos os Poderes, órgãos ou fundos; orçamento de investimentos das empresas estatais; orçamento da seguridade social de todos os Poderes, órgãos ou fundos, bem como nos arts. 3o e 4o da Lei no 4.320/1964.
     

    (Exceções: 1a) – Súmula no 66 do STF: “É legítima a cobrança do tributo se houver sido criado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.” Nesse caso, ainda que o orçamento não tenha previsto determinado tributo, este poderá ser normalmente arrecadado se cumprida a legislação tributária.
     

    Com  esse  entendimento  firmado  pelo  STF,  concluímos  que  no  Brasil  não  vigora  o  princípio  da  “anualidade  tributária”  (não  confundir  com  “anualidade orçamentária”), em que o Tributo para ser cobrado, além de atender às regras da legislação tributária, deveria, a cada ano, estar previsto no orçamento, sob pena de não poder ser exigido. A propósito, vale dizer que o disposto no art. 51, segunda parte, da Lei no 4.320/1964 (“...nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária...”) não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.  2a) As receitas e despesas operacionais (correntes) das empresas públicas e sociedades de economia mista consideradas “estatais independentes”; 3a) – As receitas extraorçamentárias (não possuem natureza orçamentária) assinaladas no parágrafo único do art. 3o da Lei no 4.320/1964. São elas: a) ARO – Operações de crédito por antecipação de receita; b) as emissões de papel-moeda;  e c) outras entradas compensatórias no ativo e no passivo financeiro, tais como: cauções, depósitos, consignações.

     

    Observe que o princípio orçamentário da universalidade não tem relação nenhum com a descrição da alternativa.

  • a) Errada. Essa não é a definição correta de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC). Na verdade:

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    b) Errada. A LRF é sempre a favor da redução da despesa total com pessoal. Por isso, ela dará todos os incentivos do mundo para um ente reduzi-las. E por isso que a despesa relativa a incentivos à demissão voluntária não é computada no limite de despesa total com pessoal (LRF, art. 19, § 1º, II).

    c) Errada. Não é a SOF (Secretaria de Orçamento de Federal). É o Ministério da Fazenda, observe:

    Art. 31, § 4 O Ministério da Fazenda divulgará, mensalmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária.

    d) Errada. Segundo o princípio da universalidade, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Além disso (LRF):

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

    De forma individualizada (e não “coletiva”, como afirmou a questão).

    e) Correta. Alternativa bem interessante. Em termos matemáticos, ela está nos dizendo que:

    Veja se você concorda comigo: isso significa que as despesas de capital não podem ser maiores do que as receitas de operações de crédito. E essa é justamente a nossa regra de ouro (CF/88):

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Ou seja: as Operações de Crédito (OC) devem ser menores ou iguais às Despesas de Capital (DK)!

    Em termos matemáticos:

    Quer que eu prove isso matematicamente?

    Agora vamos tomar a inequação que a questão nos forneceu. Passe as receitas de operações de crédito para o outro lado, assim:

    E isso é a mesma coisa que:

    Que é justamente a nossa regra de ouro!

    Quer um exemplo numérico?

    R$ 20,00 é maior que zero. Então a regra de ouro está sendo respeitada.

    Agora:

    Resumindo: a alternativa trouxe a regra de ouro, só que escrita de outra forma!

    Gabarito: E

  • examinador criativo

  • E - A diferença entre o montante das despesas de capital (DC) e o montante previsto para as receitas de operações de crédito (OC) no projeto de LOA deverá ser igual ou superior a zero.

    REGRA DE OURO:

    É PROIBIDO = OC > DC

    EXEMPLOS:

    É PROIBIDO: 10 > 9 – 10 = -1

    É PERMITIDO: 9 = ► 9 – 9 = 0

    É PERMITIDO: 9 < 10 ► 10 – 9 = 1

    Logo, para a fórmula da regra de ouro estar correta, a diferença entre o montante das DC e o montante das OC deverá ser igual a ou superior a zero. 

  • Sobre a letra E:

    É vedado OC > Dk. Logo, só é permitido OC = ou < Dk. Ou, reescrevendo a expressão (de trás pra frente), é permitido: Dk > ou = OC.

    Isso significa que o endividamento (OC) só pode ser admitido para a realização de investimento ou abatimento da dívida (Dk = despesas de capital). A ideia é evitar o endividamento para financiar despesas correntes (descapitalização).

    A expressão acima faz sentido: o legislador proibiu que as OC superassem as Dk (é vedado OC > Dk), visando evitar a descapitalização do ente. Há descapitalização quando as OC financiam despesas correntes (ex.: pegar empréstimo pra pagar folha de pessoal). Contrario sensu, não há problema se a Dk equivaler ou superar as OC (Dk > ou = OC). Nesse caso, estaríamos financiando Dk com R corrente. Ou seja, não haveria descapitalização. Pelo contrário, haveria capitalização (receitas correntes, ex.: impostos, estariam se convertendo em investimentos, ex.: um prédio da administração, aumentando o patrimônio = capitalizando).

    O item e) afirma: "A diferença entre o montante das despesas de capital (Dk) e o montante previsto para as receitas de operações de crédito (OC) no projeto de LOA deverá ser igual ou superior a zero". Isso equivale a dizer: Dk - OC = ou > 0.Na inequação, "jogando" OC para o outro lado: Dk = ou > OC. Veja que essa expressão em verde equivale a expressão em azul. Logo, item correto.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 04:55

    a) Errada. Essa não é a definição correta de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC). Na verdade:

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    b) Errada. A LRF é sempre a favor da redução da despesa total com pessoal. Por isso, ela dará todos os incentivos do mundo para um ente reduzi-las. E por isso que a despesa relativa a incentivos à demissão voluntária não é computada no limite de despesa total com pessoal (LRF, art. 19, § 1º, II).

    c) Errada. Não é a SOF (Secretaria de Orçamento de Federal). É o Ministério da Fazenda, observe:

    Art. 31, § 4 O Ministério da Fazenda divulgará, mensalmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária.

    d) Errada. Segundo o princípio da universalidade, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Além disso (LRF):

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

    De forma individualizada (e não “coletiva”, como afirmou a questão).

    e) Correta. Alternativa bem interessante. Em termos matemáticos, ela está nos dizendo que:

    Veja se você concorda comigo: isso significa que as despesas de capital não podem ser maiores do que as receitas de operações de crédito. E essa é justamente a nossa regra de ouro (CF/88):

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capitalressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Ou seja: as Operações de Crédito (OC) devem ser menores ou iguais às Despesas de Capital (DK)!

    Em termos matemáticos:

    Quer que eu prove isso matematicamente?

    Agora vamos tomar a inequação que a questão nos forneceu. Passe as receitas de operações de crédito para o outro lado, assim:

    E isso é a mesma coisa que:

    Que é justamente a nossa regra de ouro!

    Quer um exemplo numérico?

    R$ 20,00 é maior que zero. Então a regra de ouro está sendo respeitada.

    Agora:

    Resumindo: a alternativa trouxe a regra de ouro, só que escrita de outra forma!

    Gabarito: E


ID
1787332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No exercício do empreendedorismo governamental, estão previstos diversos princípios que devem nortear a atuação das novas lideranças do setor público. O princípio que nasce da necessidade de um gerenciamento amplo de opções disponíveis, em contraste com a administração concentrada em um único objetivo, é o princípio do governo

Alternativas
Comentários
  • Governo previdente - os governos devem abandonar comportamentos reativos na solução de problemas pela ação proativa, elaborando planejamento estratégico de modo a antever problemas potenciais;

             

    Governo orientado para o mercado - os governos devem promover e adentrar na lógica competitiva de mercado, investindo dinheiro em aplicações de risco, agindo como intermediário na prestação de certos serviços, criando agências regulatórias e institutos para prestação de informação relevante e, assim, abatendo custos transacionais

              

    Governo catalisador - os governos não devem assumir o papel de implementador de políticas públicas sozinhos, mas sim harmonizar a ação de diferentes agentes sociais na solução de problemas coletivos;

              

    Governo competitivo - os governos devem criar mecanismos de competição dentro das organizações públicas e entre organizações públicas e privadas, buscando fomentar a melhora da qualidade dos serviços prestados. Essa prescrição vai contra os monopólios governamentais na prestação de certos serviços públicos

            

    Governo movido por missões - os governos devem deixar de lado a obsessão pelo seguimento de normativas formais e migrar a atenção na direção da sua verdadeira missão

              

    Fonte:

    Leonardo Secchi

    PhD em ciências políticas pela Universidade de Milão, Itália, M.Sc. em administração pela Universidade Federal de Santa Catarina, bacharel em administração pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor de administração do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Comunitária Regional de Chapecó (Unochapecó), editor-responsável da revista Gestão Organizacional, líder do Grupo de Pesquisa em Gestão Social da Unochapecó. Endereço: Av. Senador Attilio Fontana, 591-E - Bairro Efapi - CEP 89809-000, Chapecó, SC, Brasil

    Gabarito  C de catalisador

  • A questão utilizou conceitos do livro "Reinventando O governo", queridinho do CESPE. Abaixo resumo elaborado por:

    César Mattos


    Resumo Reinventando O governo

    David Osborne e Ted Glaeber

    O livro Reinventando o governo aborda criticamente a forma tradicional de operação do governo, sugerindo alternativas que se configuram como uma verdadeira revolução administrativa do setor público. A obra se diferencia de outras que discutem o papel do governo nas sociedades modernas por causa da pergunta relevante a que se propõe responder. Enquanto os outros livros se preocupam com o que os governos devem ou não fazer, este compara o modo pelo qual os governos funcionam com o modo pelo qual eles deveriam funcionar. A principal falha dos governos teria a ver com os meios utilizados e não com os objetivos.

  • catalisar

    verbo

    1.

    transitivo direto

    fisquím provocar catálise em; agir como catalisador.

    2.

    transitivo direto

    fig. desencadear pela própria presença ou existência (um processo); estimular, incentivar.

    "c. os movimentos populares"

  • Sério que isso e AFO?

  • Não, Maria. O QC classificou errado. Isso é Administração Pública.

  • Nunca tinha ouvido falar nesse princípio. Agradeço ao colega "Tudo certo" pelo comentário.

  • Acredito que poderia ser anulada, o trecho ''...administração concentrada em um único objetivo..." ficaria mais ajustado ao conceito se fosse "...administração concentrada em um único ATOR...".

  • Gabarito: letra C.

    Outra questão semelhante do CESPE:
     

    Ano: 2012     Banca: CESPE     Órgão: TJ-AL     Prova: Técnico Judiciário
    Com relação ao papel do governo na nova administração pública e sua estrutura operacional, assinale a opção correta.
    d)O papel do governo na nova gestão pública corresponde ao de um catalisador que libera as forças do mercado e utiliza organizações públicas descentralizadas com controle primário de certos órgãos.

     

  • Desculpem, mas alguém poderia explicar melhor a relação desse princípio com o que a questão pede?

  • GAB: C

     

    "Governos empreendedores devem ser “catalisadores em vez de remadores”, devem identificar e aproveitar oportunidades, imaginar, desenvolver e realizar visões que solucionem os problemas sociais, mesmo que para isso tenham que assumir alguns riscos calculados."

     

    Princípios de Osborne e Gaebler (1994) 


    • Governo catalisador: navegando em vez de remar – promove a atuação conjunta: pública, privada e voluntária (o governo coordena, regula e fomenta – edeixa a maior parte da execução aos demais atores).

     

    PALUDO, 2013.

  • O princípio que nasce da necessidade de um gerenciamento amplo de opções disponíveis é o princípio do governo catalisador. Na prática, isso significa que cabe ao Estado reconhecer e selecionar dentre as opções disponíveis (atuação direta (excepcional), privatização, fomento) a mais apropriada para cada tipo de serviço público.

    Gabarito: C

  • A questão em análise nos faz refletir sobre os princípios que norteiam a atuação empreendedora da Administração Pública. Segundo Paludo, 2013 (apud Osborne e Gaebler, 1994), esses princípios são: 
    Governo Catalizador – promotor de ações conjuntos (público, privado e voluntários), o governo regula, coordena e fomenta a maior parte da atuação das partes interessadas;
    Governo Competitivo – promotor da competição na prestação de serviços com a finalidade de aumentar a eficiência;
    Governo Orientado por Missões – as regras cedem lugar para as missões e para os objetivos organizacionais. Relaciona-se a eficiência na prestação dos serviços ao fortalecimento das instituições;  
    Governo de Resultados – o foco não está no financiamento da estrutura administrativa, mas na eficiente prestação dos serviços;
    Governo Empreendedor – foco na geração de receitas e na economia de recursos orçamentários;
    Governo Preventivo – atuação preventiva. Um adequado planejamento contribui para se evitar problemas e gerar melhores resultados;

    Governo Descentralizado – foco em mais autonomia aos servidores, foco em equipe como forma de democratizar a gestão e agilizar a prestação de serviços; e

    Governo Orientado para o Mercado – governo introdutor de mudanças através do mercado.
    Em face do exposto, podemos afirmar que a alternativa correta é a letra “C", pois, conforme citado, o Governo Catalizador objetiva fomentar ações amplas e conjuntas, como forma de fomenta a atuação das partes interessadas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “C".

    FONTE:
    PALUDO, Augustinho. Administração Pública. 3ª Ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
  • Princípio do empreendedorismo: Catalisador

    Slogan: Melhor dirigir do que remar

    Atividade: Não focam em apenas um único objetivo; reconhecem as múltiplas possibilidades e buscam equilíbrio entre recursos e necessidades. Opta pelo fomento e não pela execução direta.

  • como daniel nogueira expressou, não vejo ligação da questão com a resposta gabarito, nenhuma explicação fonecida nesses comentarios ou do prefessor foi satisfatoria para corroborar a relação. questão péssima.

  • Gab.: C!

    Os governos catalisadores reconhecem as diversas opções disponíveis e buscam equilíbrio “recursos” e as “demandas”. Ou seja, os governos catalisadores não focam apenas em um único objetivo.

    Fonte: Prof. Stefan Fantini

  • Governo Catalizador – promotor de ações conjuntos (público, privado e voluntários), o governo regula, coordena e fomenta a maior parte da atuação das partes interessadas;


ID
1787335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da participação popular na administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar o erro da letra E?

  • Alguém poderia explicar todas as letras? Que questão!

  • Quanto ao conceito de “participação popular”, Perez (2004) a define como ação dos administrados, diretamente ou por meio de representantes, de tomar parte na deliberação, na execução ou no controle das atividades da Administração Pública. Debbasch (1980, apud Martins Júnior, 2004) coloca que a participação popular na Administração Pública é expressão da insuficiência da lei para legitimação da progressiva intervenção estatal no domínio social e econômico. 

    Fonte: http://www.esaf.fazenda.gov.br/assuntos/biblioteca/arquivos_monografias/arquivo.2013-04-17.2190612442
  • Em relação a alternativa E, o erro é afirmar que a participação popular unifica os conceitos de Estado Democrático de Direito e Estado de Direito Social, quando na verdade ela (participação popular) tem caráter essencialmente de Estado Democrático de Direito, mas se distingue do modelo de Estado Social de Direito, que é voltado para a construção da igualdade material sem se preocupar com os meios para se atingir esse fim.


    A participação popular é da essência do conceito de Estado Democrático de Direito, assumindo-se como principal elemento distintivo deste último em relação aos modelos que o precederam: o Estado (Liberal) de Direito – mais preocupado com a limitação e repartição do poder político e com a vinculação do próprio Estado à lei, do que com a titularidade desse poder ou legitimidade popular de seu exercício; e, mais recentemente, o Estado Social de Direito – voltado à construção da igualdade material por meio da efetividade de direitos sociais, mas indiferente aos meios pelos quais se alcançaria esse fim.


    A participação popular acresceu ao modelo liberal de Estado de Direito a preocupação com legitimidade do exercício do poder, impondo a superação da mera exigência de formal legalidade, vale dizer conformidade a uma lei editada por representantes de uma pequena parcela da população com direito a voto, para preocupar-se com a ampliação do direito de sufrágio a toda a população.


    Ao modelo social, ela acrescentou novos meios (participativos) para a busca de soluções capazes de assegurar proteção e efetividade aos direitos fundamentais, em especial os sociais, fazendo o povo protagonista desse processo. Constituía-se, desse modo, o Estado Democrático de Direito, mantidas as limitações do poder conquistadas com o Estado Liberal de Direito e a preocupação com a igualdade material (efetividade dos direitos sociais) própria do Estado Social, mas acrescidas de uma ampliação da participação do povo na escolha de seus representantes (sufrágio universal) e de um papel dele mais ativo no exercício do poder, em busca da igualdade material.



    Fonte: http://escola.mpu.mp.br/dicionario/tiki-index.php?page=Participa%C3%A7%C3%A3o+popular




    Abraços!!!
  • Acho que o erro da alternativa D é dizer que o plebiscito presta-se a aperfeiçoamento de ato normativo, hipótese que se adapta ao referendo e não ao plebiscito.

  • a) O princípio participativo expressa os mecanismos de particiapação popular na administração pública.

     

    b) GABARITO - Trata-se de um conceito do autor Charles Debbash, basicamente diz que a participação popular existe na ausência de lei que a coiba e nos limites que a lei a permita.


    c) A grande quantidade de interesses tutelados pela ordem juridica é fruto do poder/dever do estado de solucionar os conflitos

     

    d) O plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta. (site do TRE)

     

    e) Estado Democratico de Direito e Estado de Direito Social são conceitos diferentes, sento aquele uma evolução deste.
    Estado de Direito Social surgiu para corrigir as falhas do Estado LIberal, garantindo direitos sociais aos cidadãos.
    Estado Democrático de Direito surge para preencher algumas lacunas do Estado de Direito Social, garantindo a maior particiapação popular e justiça social.

  • Segundo Debbasch, a participação popular na Administração Pública é expressão da insuficiência da lei para legitimação da progressiva intervenção estatal no domínio social e econômico.

  • Gerador de lero lero em modo full nessa questão. É deixar cair no vácuo e partir para outras

  • Pq o QC não postou comentário até hoje?

  • questão nível hard

  • questões do tipo: se você não leu o pensamento do examinador e adivinhou qual doutrinador ele queria, você errou.

  • Dica: Ignore essa questão; primeira e última vez que isso foi cobrado

  • a) O princípio participativo expressa a partilha na condução política entre Poder Executivo e Poder Legislativo.

     

    INCORRETA. O princípio participativo, no âmbito a participação popular na administração pública, é, por lógico, a partilha na condução política entre Estado e cidadão.

     

    b) A participação popular é expressão da insuficiência da lei para a legitimação da intervenção estatal.

     

    CORRETA. A participação popular é a ação dos administrados, diretamente ou por meio de representantes, de tomar parte na deliberação, na execução ou no controle das atividades da Administração Pública. Na visão de Debbasch (1980, apud Martins Junior, 2004), a participação popular na Administração Pública é expressão da insuficiência da lei para legitimação da progressiva intervenção estatal no domínio social e econômico.

     

    Em síntese, o que o autor destacar é que se o ordenamento jurídico fosse "perfeito", os administrados não tomariam parte na condução do Estado. Uma definição, ao nosso ver, um tanto precipitada, já que sempre limita a participação social a uma omissão do Estado.

     

    c) A diversidade de interesses tutelados pela ordem jurídica é resultado da distinção entre os interesses público e privado.

     

    INCORRETA. Na realidade, não há essa relação entre interesse público e provado. O que justifica a diversidade de interesses tutelados pela ordem jurídica é resultado da distinção entre os interesses individuais e coletivos.

     

    d) O plebiscito constitui medida de aperfeiçoamento de determinado ato normativo do governo.

     

    INCORRETA. A medida de aperfeiçoamento (ou mais correto, a medida referenciadora) de determinado ato normativo do governo é o referendo. O plebiscito, por sua vez, é anterior ao ato normativo.

     

    e) A participação popular unifica os conceitos de Estado democrático de direito e Estado de direito social.

     

    INCORRETA. A participação popular é da essência do conceito de Estado Democrático de Direito, justamente em oposição ao Estado de direito social, que prega a igualdade material, sem se preocupar com os meios para se atingir os fins.

  • É só ler todos livros de direito constitucional de todos autores e GRAVAR TUDO, ai você acerta :DDD

  • Só quem marcou a letra E curte aqui kk

  • Acerca da participação popular na administração pública, é correto afirmar que: A participação popular é expressão da insuficiência da lei para a legitimação da intervenção estatal.

  • não têm o que escrever na academia, então têm de inventar conceitos e explicações que em nada contribuem. já têm lei suficiente, não tem é efetividade
  • Eu pensei assim, no papel tudo é lindo... então então ser a letra "E".

    "E" de errei.

  • Só há um nome para esse tipo de postura do examinador: canalhice!

  • A. ERRADA. Princípio participativo está atrelado à noção da democracia participativa

    B. CERTO. Fonte: doutrina tirada do **

    C. ERRADO. A dicotomia interesses públicos e interesses privados não é o único fator para a expressão “diversidade de interesses tutelados”

    D. ERRADO. Acho que o mais adequado seria referendo, pois é este quem aperfeiçoará o ato normativo já criado pelo Poder Legislativo

    E. ERRADO. Estado democrático de direito (EDD) e Estado de direito social (EDS) não são conceitos que se complementam, muito pelo contrário, para se chegar ao EDD, deve-se passar pelo EDS

  • Para fazer prova do Cespe não basta estudar que nem louco, tem que está ungido com alguma crença, algo espiritual, além desse mundo.

    Vamos que vamos, com Fé em DEUS vamos conseguir

  • Cadê os professores??????

  • A questão exige conhecimento acerca da participação popular na administração pública. Analisemos as alternativas:

     

    Alternativa “a": está incorreta. Na verdade, o princípio participativo implica na possibilidade de intervenção direta dos cidadãos nos procedimentos de tomada de decisão e de controle do exercício do Poder.

     

    Alternativa “b": está correta. Nesse sentido, segundo MARTINS JÚNIOR (2004), a exigência de ampliação de abertura de novos canais de atuação política aptos à defesa e promoção dos múltiplos interesses permitindo um grau mais elevado de correspondência entre as políticas públicas e as demandas sociais, é proporcionada pela participação que atribui legitimidade substancial às decisões estatais. Dessa forma, a participação na Administração Pública é expressão da insuficiência da lei para legitimação e progressiva intervenção estatal do domínio social e econômico.

     

    Alternativa “c": está incorreta. Essa dicotomia é insuficiente para explicar a multiplicidade dos interesses e direitos. Isso porque, atualmente, já não é mais possível identificar o interesse da sociedade com o do Estado, eis que existem também os interesses coletivos e difusos que são e devem ser exercidos contra o Estado, como o direito à preservação ambiental, à proteção do patrimônio artístico e cultural, a luta contra a corrupção, dentre outros. E, por conta dessas deficiências, a doutrina passou a buscar outros critérios (COELHO, 2004).

     

    Alternativa “d": está incorreta. O plebiscito constitui consulta prévia e, portanto, o aperfeiçoamento seria mais pertinente em se tratando de referendo (consulta posterior à elaboração do ato).

     

    Alternativa “e": está incorreta. Ne verdade, a participação popular decorre dos princípios que conformam o Estado Democrático de Direito (art. 1º, da CF/88). O Estado Social de Direito, por sua vez, está relacionado à construção de um Estado provedor, pautado nos princípios sociais do direito, marcados nitidamente por direitos fundamentais de segunda dimensão (direitos culturais, econômicos, etc.). No que pese muitos autores apontarem que o princípio democrático se manifesta como um elemento do Estado Social e Democrático de Direito (vide HEY MELO, Juliane Andrea de Mendes; SCHIER, Adriana da Costa Ricardo, O direito à participação popular como expressão do Estado Social e Democrático de Direito, A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, v. 17, n. 69, p. 127–147, 2017), estaria equivocado afirmar que a participação popular unifica, necessariamente, os conceitos de Estado democrático de direito e Estado de direito social.

     

    Gabarito do professor: letra b.

     

    Referências:

     

    COELHO, Luiz Fernando. Aulas de introdução ao direito. Barueri: Manole, 2004.

     

    MARTINS JÚNIOR, Wallace Paiva. Transparência Administrativa. Publicidade, Motivação e Participação Popular. São Paulo: Saraiva, 2004.

     

    HEY MELO, Juliane Andrea de Mendes; SCHIER, Adriana da Costa Ricardo. O direito à participação popular como expressão do Estado Social e Democrático de Direito. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, v. 17, n. 69, p. 127–147, 2017.  

  • Se esta resposta esta correta, tudo que estudamos até aqui sobre "Estado Democratico de Direito", e "tendencia crescente da participação popular nas politicas públicas", caem por terra - pois se a participação popular é resultado da insuficiência da lei é dizer que temos somente um "Estado de Direito". Absurdo a banca fazer isso!! Surreal!!

  • Questão típica de vaga reservada no concurso...

  • Depois que errei, verifiquei o seguinte:

    -- no item E, a participação popular não pode ser derivada do Estado Social de Direito (ESD). Basta lembrar que os direitos civis e políticos são de primeira geração; já o ESD reflete os direitos de segunda geração! logo, a participação do povo acaba sendo a concretização dos direitos individuais, e não dos direitos sociais.

    -- em relação ao item B, basta lembrar da Alemanha Nazista, onde o governo praticava quase todas as atrocidades conhecidas com respaldo legal. Ou seja, ainda que haja uma legislação, esta não possuirá legitimidade, caso não exista participação popular.

    Portando, realmente, o gabarito é "B"


ID
1787338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Considerando que a gestão por competência procura desenvolver um programa destinado a definir perfis profissionais que proporcionem maior produtividade e adequação ao negócio, assinale a opção que apresenta a correta associação entre o tipo de competência e sua definição.

Alternativas
Comentários
  • GAB - E 
    A-[ F ] Competências  essenciais = fundamentais para a sobrevivência da organização  e centrais em sua estrat'egia.
    B-[F] - Competências organizacional - se relacionam 'a capacidade da empresa.
    C-[F] -  Competências de suporte - atividades que servem de alicerce par outras atividades da organização.
    D- [F] - Competências dinâmica - condição da organização de adaptar continuamente suas competências as exigências do ambiente.

  •  Competências essenciais --> Competências e atividades mais elevadas, no nível corporativo, que são chaves para a sobrevivência da empresa e centrais para sua estratégia. 


    Competências distintivas --> Competências e atividades que os clientes reconhecem como diferenciadores de seus concorrentes e que originam vantagens competitivas. 


    Competências organizacionais ou das unidades de negócio > Competências e atividades-chave esperadas de cada unidade de negócio componente da empresa. 


    Competências de suporte --> Atividade que é valiosa por propiciar apoio a um leque de competências. 


    Capacidades dinâmicas --> Capacidade da empresa em adaptar suas competências ao longo do tempo, portanto, relacionada aos recursos importantes para mudanças. 

    http://www.anpad.org.br/diversos/trabalhos/3Es/3es_2009/2009_3ES464.pdf

  • Questões anteriores normalmente ajudam a resolver (apenas exemplo):

    Ano: 2011  Banca: FCC  Órgão: TRT - 24ª REGIÃO (MS)  Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Na gestão estratégica, é importante uma avaliação das competências das pessoas, pois estas impulsionam as organizações e, quando reconhecidas pelos clientes como diferenciais em relação aos competidores, são denominadas
     a)

    distintivas.

     b)

    essenciais.

     c)

    de suporte.

     d)

    dinâmicas.

     e)

    de unidades de negócio.



    VQV


    FFB

  • CORRETO: LETRA E.


    As competências organizacionais segundo Mills, 2002, apud Rennó, 2015:


    Competências essenciais: fundamentais para a sobrevivência da organização e centrais em sua estratégia.


    Competências distintivas: reconhecidas pelos clientes como diferenciais em relação aos competidores; conferem à organização vantagens competitiva (Rennó sugere que se preste muita atenção neste item pois as bancas costumam confundir esse conceito com o primeiro item).


    Competências de unidades de negócio: pequeno número de atividades-chave (entre três e seis) esperadas pela organização das unidades de negócio.


    Competências de suporte: atividades que servem de alicerce para outras atividades.


    Capacidade dinâmica: condição da organização de adaptar continuamente suas competências às exigências do ambiente.

  • A - ERRADO - essencial / esperada de cada unidade de negócios da organização  ---> COMPETÊNCIA ORGANIZACIONAL.

     

    B - ERRADO - organizacional / capacidade de adaptação às circunstâncias temporais  ---> COMPETÊNCIA DINÂMICA.

     

    C - ERRADO - de suporte / mais elevada e chave para a sobrevivência da organização  ---> COMPETÊNCIA ESSENCIAL.

     

    D - ERRADO - dinâmica / destinada a apoiar diversos departamentos  ---> COMPETÊNCIA DE SUPORTE.

     

    E - CORRETO - distintiva / proporcionadora de vantagens competitivas.

     

     

    SÃO COMPETÊNCIAS PERCEBIDAS PELOS CLIENTES COMO ''DIFERENTE'' DAS DEMAIS. E, DE ACORDO COM O MILL ET ALL, PRAHALAD E HAMEL, A GERAÇÃO DE VANTAGEM COMPETITIVA PODE SER - SIM - CONSIDERADA COMO COMPETÊNCIA ESSENCIAL.

     

     

     

     

    GABARITO ''E''

  • as competencias são classificadas quanto ao tipo em : essenciais, funconais, de gestão, organizacionais e individuais.

    Mills et. Apud Fleury e Fleury (2004) classificam as competencias quanto ao tipo da seguinte maneira:

    Essenciais: Competências no nível corporativo, são chave para a sobrevivência da empresa no mercado e implantação da sua estratégia;

    Distintivas: provem vantagem competitiva para a organização por serem reconhecidas como diferenciadoras pelos clientes;

    Organizacionais ou Unidade de Negócio: Esperada por cada unidade da organização, assemelha-se às competências funcionais;

    Competências de Suporte: Referem-se a atividades que apoiam as demais competências da organização;

    Capacidades dinamicas: Capacidade de adaptar suas competências com o tempo e demandas do ambiente.

  • Assunto do capeta.

    Devia se chamar Capetências organizacionais. 

     

    GAB: E

  • Vou resolver essa questão pelas descrições dadas na questão, relacionando-as com a correta classificação das competências. Trata-se da classificação de Mill et al.

    a) Errada. Esse é o conceito das competências de unidade de negócios.

    b) Errada. Essa é a descrição da competência dinâmica.

    c) Errada. A competência mais elevada e que é primordial para a sobrevivência da organização é a competência essencial.

    d) Errada. A competência que dá apoio aos diversos departamentos é a competência de suporte

    e) Nosso gabarito. As competências distintivas são as que trazem diferencial competitivo para a organização. Diferenciam-na dos demais concorrentes.

    Gabarito: E

  • Alternativa A. Errado. A alternativa descreve características das seguintes características: Competência funcional (de acordo com abrangência), de gestão (tipologia Chiavenato) e básica (tipologia Gramigna).

    Alternativa B. Errado. A alternativa descreve características das características das capacidades dinâmicas, de acordo com a classificação de Mills.

    Alternativa C. Errado. A alternativa descreve características das competências essenciais de acordo com a classificação de Mills.

    Alternativa D. Errado. A alternativa descreve características das Competências das unidades de negócio, segundo Mills.

    Alternativa E. Correto. Descreve corretamente as características das competências distintivas, segundo Mills e das competências diferenciadoras segundo Gramigna.

    Gabarito: E

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Stefan Fantini - Estratégia

    Letra A: errada. A assertiva trouxe o conceito de Competências de Unidades de Negócios (Organizacionais):

    • Essas competências representam um pequeno número de atividades-chave (normalmente, entre três e seis) que a organização espera de cada unidade de negócio.

    Letra B: errada. A assertiva trouxe o conceito de Competência Dinâmica (Capacidade Dinâmica):

    • Trata-se da capacidade da organização de adaptar continuamente suas competências às exigências do ambiente (circunstâncias temporais). 

    Letra C: errada. A assertiva trouxe o conceito de Competências Essenciais:

    • São as competências fundamentais para a sobrevivência da organização e centrais para a estratégia organizacional. Tratam-se das competências relacionadas às atividades mais elevadas. 

    Letra D: errada. A assertiva trouxe o conceito de Competências de Suporte:

    • Consistem nas competências que servem de alicerce para outras atividades da organização. Ou seja, servem de apoio para as “atividades fim” da organização

    Letra E: correta. Isso mesmo! As Competências Distintivas: 

    • Tratam-se das competências reconhecidas pelos clientes como “diferenciais” em relação aos concorrentes. Essas competências conferem à organização vantagens competitivas. 
  • Letra E

    A questão cobra a classificação das competências segundo os autores Mills et al. (2002), que classificam as competências em essenciais, distintivas, organizacionais ou das unidades de negócio, de suporte e dinâmicas.

    • As competências essenciais se referem a competências e atividades mais elevadas, no nível corporativo, que são chaves para a sobrevivência da organização e centrais para sua estratégia.

    • As competências distintivas são aquelas que os clientes reconhecem como diferenciadoras de seus concorrentes e que proveem vantagens competitivas.

    • As competências organizacionais ou das unidades de negócio são as competências e atividades-chave, esperadas de cada unidade de negócios da organização.

    • As competências de suporte são atividades imprescindíveis na organização e necessárias para apoiar e desenvolver o leque de competências essenciais da organização.

    • As competências dinâmicas são aquelas que possuem a capacidade de adaptação contínua ao longo do tempo, face às exigências do ambiente, e estão relacionadas aos recursos importantes da organização.

    Assim, analisando as alternativas, temos:

    a) Errada. essencial (organizacional ou da unidade de negócio) / esperada de cada unidade de negócios da organização

    b) Errada. organizacional (dinâmica) / capacidade de adaptação às circunstâncias temporais

    c) Errada. de suporte (essencial) / mais elevada e chave para a sobrevivência da organização

    d) Errada. dinâmica (de suporte) / destinada a apoiar diversos departamentos

    e) Certa. distintiva / proporcionadora de vantagens competitivas

    A correta associação entre o tipo de competência e sua definição é a proposta da

    letra e.

    fonte: gran cursos - Prof. Adriel Sá

  • Segundo Dutra (2004) citando Mills et al (2002), as Competências Organizacionais podem ser divididas da seguinte maneira:

    Competências Essenciais: São as competências fundamentais para a sobrevivência da organização e centrais para a estratégia organizacional. Tratam-se das competências relacionadas às atividades mais elevadas.

    Competências Distintivas: Tratam-se das competências reconhecidas pelos clientes como “diferenciais” em relação aos concorrentes. Essas competências conferem à organização vantagens competitivas.

    Competências de Unidades de Negócios (Organizacionais): Essas competências representam um pequeno número de atividades-chave (normalmente, entre três e seis) que a organização espera de cada unidade de negócio.

    Competências de Suporte: Consistem nas competências que servem de alicerce para outras atividades da organização. Ou seja, servem de apoio para as “atividades fim” da organização.

    Competência Dinâmica (Capacidade Dinâmica): Trata-se da capacidade da organização de adaptar continuamente suas competências às exigências do ambiente.


ID
1787341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atributos caracterizadores de determinada entidade como OSCIP incluem a

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA A 

    LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999.
    Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

    A) Art. 4 Parágrafo único.  É permitida ( não obrigatória)  a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

    B) Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.

    C)  Art. 11 - § 1o Os resultados atingidos com a execução do Termo de Parceria devem ser analisados por comissão de avaliação, composta de comum acordo entre o órgão parceiro e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

  • GABARITO A 



    (a) GABARITO --> É permitido, ou seja, facultativa a presença de servidor na composição do conselho.
    (b) OCSIP (Contrato de Parceria)
    (c) Qualificação concedida pelo Ministério da Justiça 

    (d) No termo de parceria, não há previsão de cessão de bens e servidores e nem de dotação orçamentária. Só pode haver a possibilidade de destinação de valores. FONTE: http://resumosdireito.blogspot.com.br/2014/02/entidades-do-terceiro-setor-os-oscip-e.html

    (e) A qualificação é Vinculada 
  • OSCIP:

    Termo de Parceria

    MJ-Vinculado

    Conselho FISCAL - Obrigatório

    Remuneração

     

    OS:

    Contrato de Gestão

    Presidente - Discricionário

    Conselho de ADMINISTRAÇÃO - Obrigatório 

    SEM Remuneração 

    Cessão de Servidores 

    Dispensa de Licitação

  • LETRA A
    Art. 4º (...) 

    Parágrafo único.  É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.  (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)  (Vigência

  • Renato, eu te amo. 

  • Os atributos caracterizadores de determinada entidade como OSCIP incluem a

    a) presença facultativa de servidor na composição do conselho.

    CERTO. Lei 9790/99. Art. 4º, parágrafo único. É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

    b) formalização por meio de contrato de gestão.

    ERRADO. Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º desta Lei.

    c) análise de qualificação por diversos órgãos públicos.

    ERRADO. Art. 5o Cumpridos os requisitos dos arts. 3o e 4o desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, interessada em obter a qualificação instituída por esta Lei, deverá formular requerimento escrito ao Ministério da Justiça, instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos:

    d) possibilidade de cessão de bens.

    ERRADO. Não há previsão de cessão de bens, de servidores e de dotação orçamentária (Isso acontece nas OS). Só pode haver a possibilidade de destinação de valores (fomento). 

    e) qualificação discricionária.

    ERRADO. Art. 1º, § 2o A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei.

  • Renato, de onde vc tirou que entidade do 3º setor recebe delegação ? vc colocou ai que a OS recebe delegação no que tange a prestação de serviço público. Acho que isso está errado...

  • bizu: OSCIP (termina com P) -> lembrar de termo de Parceira.

  • Formalização por TERMO DE PARCERIA;

    Análise de qualificação apenas pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA;

    Possibilidade de cessão apenas de DINHEIRO e SERVIDORES;

    Qualificação VINCULADA.

  • Os comentários do Renato são ótimos, mas dessa vez preciso fazer uma ressalva. Tanto a OS quanto a OSCIP desempenham serviços públicos não exclusivos de Estado. Elas atuam "ao lado" do Estado, daí o termo "entidades paraestatais", porém, não recebem delegação de serviços públicos.

  • pule para o esquemático quadro do Renato. Nota 1000.

  • Meus caros,

    não conferi toda a postagem de Renato, mas percebo, a princípio, um erro.

    Pelo quadro esquematizado, a remuneração dos dirigentes da OS é vedada. Porém, não encontrei justificativa para essa afirmação na lei, mas o contrário. Vejamos:

    Art. 4o Para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, devem ser atribuições privativas do Conselho de Administração, dentre outras:

    V - fixar a remuneração dos MEMBROS DA DIRETORIA;

    Portanto, se é de competência do Conselho de Administração fixar remuneração, então, há possibilidade para tal. Quem não deve receber remuneração pelos seus serviços são OS CONSELHEIROS, porém não os MEMBROS DA DIRETORIA:

    Art. 3o O conselho de administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:

    VII - os conselheiros não devem receber remuneração pelos serviços que, nesta condição, prestarem à organização social, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participem;

  • Analisemos cada opção, separamente:  

    a) Certo:  

    De fato, nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.790/99, que trata das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP's, a presença de servidores no conselho ou diretoria das OSCIP's é permitida, mas não impositiva, obrigatória. Trata-se, portanto, de mera faculdade, conforme corretamente constou desta alternativa "a". Eis o teor do citado dispositivo legal:  

    "  Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:  

    (...)  

    Parágrafo único.  É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público."  


    b) Errado:  

    Na verdade, o instrumento por meio do qual se qualifica a entidade, como OSCIP, não é  o contrato de gestão, mas sim o termo de parceria, como rezam os arts. 9º e seguintes da Lei 9.790/99.  

    c) Errado:  

    A rigor, o único órgão com competência para analisar a pretensão de postulantes a se tornarem OSCIP's é o Ministério da Justiça, como prevê o art. 5º da Lei 9.790/99. Não é verdade, portanto, que tal análise caiba a diversos órgãos públicos.  

    d) Errado:  

    Ao contrário do que se verifica no caso das Organizações Sociais, em cuja lei de regência existe previsão expressa de cessão de bens pelo Poder Público, necessários ao cumprimento do contrato de gestão (Lei 9.637/98, art. 12), inexiste semelhante permissivo legal, em se tratando de OSCIP. Não se trata, portanto, de um "atributo caracterizador" das OSCIP's, como exigido no enunciado da presente questão.  

    e) Errado:  

    Uma vez mais, diferentemente do que ocorre com as Organizações Sociais, cuja qualificação é meramente discricionária, no caso das OSCIP's, a atuação do Poder Público se revela vinculada. Isto é, uma vez preenchidos os requisitos pertinentes, a autoridade competente deve conceder a qualificação correspondente. Tal conclusão é extraída da norma do art. 6º, §3º, incisos I a III, da Lei 9.790/99, no bojo do qual estão previstos, de maneira exaustiva, os casos que autorizam o indeferimento do pedido. Fora daí, o pedido deverá ser acolhido. Não há, pois, discricionariedade em favor da Administração Pública.  


    Gabarito do professor: A  
  • Vejo que aqui na seção de comentários surgiram duas dúvidas importantes:

    a) Há delegação na execução de serviço público não exclusivo pela OS?

    b) Há vedação à remuneração dos seus dirigentes?

    Quanto à primeira dúvida, o prof. Matheus Carvalho ressalta em seu livro que o contrato de gestão não é instrumento de delegação. Rafael Rezende Oliveira também não fala em delegação. Já a Di Pietro parece entender que há, sim, delegação. Parece que o ponto é controvertido.

    Quanto à segunda, o art. 7º da Lei 9.637 dispõe:

    Art. 7o Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos:

    I - especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;

    II - a estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções.

    Parágrafo único. Os Ministros de Estado ou autoridades supervisoras da área de atuação da entidade devem definir as demais cláusulas dos contratos de gestão de que sejam signatários.

    Por isso acho que não é vedada a remuneração dos dirigentes.

    Alguém pode ajudar?

  • A qualficação é ato de natureza vinculada do ministro da justiça.

  • Não sei a OS, mas a OSCIP caiu a seguintes questão: 

    No que se refere às organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), às agências reguladoras e às agências executivas, assinale a opção correta.

     a)

    As OSCIP podem estabelecer, em seus estatutos, a instituição de remuneração para pessoas que atuem tanto na gestão executiva da organização quanto na prestação de serviços específicos, embora entre suas finalidades não possa constar o lucro.

  • Luan Francisco, em regra, as entidades do terceiro setor  não desempenham serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público. Mas para a DI PIETRO, há uma EXCEÇÃO, quanto as organizações sociais em que ela afirma que prestam serviço público por delegação do poder público. Alegando que tais entidades substituem o poder publico na prestação de uma atividade que a este incumbe.

  • renato, o cara

  • Parágrafo único do art. 4º da lei 9.790/99... uma lei curtinha que presenteia muitas questões. ;)

  • ....

     

    ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP

     

     Não foram idealizadas para substituir órgãos ou entidades da administração.

     

     Fomenta suas atividades mediante termo de parceria.

     

     Qualifica-se por ato vinculado do Ministério da Justiça.

     

     A lei exige que A OSCIP tenha um conselho fiscal.

     

     

    ORGANIZAÇÕES SOCIAIS – OS

     

     Foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da administração pública, que seriam extintos e teriam suas atividades “absorvidas” pela OS.

     

     Fomenta suas atividades mediante formalização de contrato de gestão com o poder público.

     

     Qualifica-se por ato discricionário, que depende de aprovação pelo Ministro de Estado ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao objeto social.

     

     A lei exige que a OS possua um conselho de administração, com representantes do poder público.

     

     É dispensável a licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

     

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/47711/diferencas-entre-organizacoes-sociais-os-e-organizacoes-da-sociedade-civil-de-interesse-publico-oscip

     

  • OSCIP- Organizações da sociedade civil de interesse público

    - Qualificação jurídica: Termo de Parceria. Obtida perante o Ministério da Justiça. ( 30 dias para deferimento ou indeferimento + emissão do certificado é de 15 dias se deferido).

    - O termo de parceria permite a destinação de recursos públicos à OSCIP.

    - A qualificação é um ato vinculado.

    - A OSCIP não é uma pessoa jurídica, mas uma qualificação que uma pessoa jurídica recebe, desde que não tenham fins lucrativos

    - A finalidade das OSCIP’s é realizar determinadas atividades sociais. Mas essas atividades sociais estão elencadas na Lei.

    - Deve estar em funcionamento há, no mínimo, 3 anos.

    - Não pode ser OSCIP: art. 2º da Lei 9790/99 (memorizar)

    I - As sociedades comerciais;

    II - Os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - As organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - As entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - As entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - As organizações sociais;

    X - As cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o .

    - Supervisão: pelo órgão público da área correspondente

    - Perda da qualificação: a pedido/processo administrativo ou judicial

    A perda da qualificação da OSCIP se dá por:

    o  A pedido da entidade (perda voluntária)

    o  Processo administrativo

    o  Processo judicial

    - É permitido participação de servidores públicos na composição do conselho.

    - Não precisa seguir o rito estrito da lei de licitações

  • "Diferentemente do que ocorre com as organizações sociais, em que é determinada a criação de um conselho de administração com composição definida na lei e participação obrigatória de representantes do Poder Público, as organizações da sociedade civil de interesse público devem constituir conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operação patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade". 

     

    Matheus Carvalho. 

  • A presença é facultativa ( ao contrário do que acontece nas OS, por exemplo, onde a participação de agentes públicos no conselho diretivo é obrigatória ) porque o estímulo que o Estado dá é menor, não há cessão de servidores, não há cessão de bens, então não existe razão para a administração pública se imiscuir tanto.
  • a) A presença é facultativa. A obrigatoriedade que existe para a existência de servidor no conselho é apenas para as Organizações Sociais, onde o poder público realiza um estímulo maior.

    b) A formalização das OSCIPS é feita por Termo de Parceria.

    c) A qualificação é vinculada. E é feita pelo Ministro da Justiça. Ao contrário das OS em que sua qualificação é ato discricionário e realizado pelo Ministro de Estado atinente à matéria pertinente.

  • B) Formalização por meio de termo de parceria.

    C) Qualificação pelo Ministério da Justiça.

    D) Não há expressa previsão legal quanto à cessão de bens.

    E) É um ato vinculado. Atendidas às exigências, o gestor deve conceder.

  • Nível MD, pegadinha! è permitido servidor no conselho e não obrigatório.

    OS= cessão de bens

    OSCIP= A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei.

  • Comentários:

    Vamos analisar cada assertiva:

    a) CERTA. A Lei 9.790/99 (art. 4º, III) exige que a Oscip tenha um Conselho Fiscal. Todavia, não há exigência de que existam representantes do Poder Público em algum órgão da entidade (a participação é facultativa), ao contrário do que ocorre nas Organizações Sociais (OS).

    b) ERRADA. No caso da Oscip, a formalização ocorre por meio de termo de parceria.

    c) ERRADA. A análise da qualificação é sempre feita pelo Ministério da Justiça (Lei 9.790/99, art. 5º).

    d) ERRADA. A Lei 9.790/99 não prevê, de forma expressa, a possibilidade de cessão de bens públicos às Oscip, ao contrário do que ocorre com as Organizações Sociais. Todavia, a Lei 9.790/99 contém dispositivos que levam ao entendimento de que tais entidades podem sim receber bens públicos como forma de fomento. Por exemplo, o art. 4º, VII, “d” da lei estabelece que “a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o ”. O art. 13 também apresenta disciplina semelhante. Nessa linha, Maria Sylvia Di Pietro, ao discorrer sobre as características das Oscip, menciona o “fomento pelo Poder Público ou cooperação entre Poder Público e entidade privada, não sendo especificadas na lei as modalidades de fomento ou cooperação; há apenas algumas referências a bens ou recursos de origem pública. De qualquer forma, a possibilidade de cessão de bens não é, por si só, um atributo caracterizador de determinada entidade como Oscip, já que às OS também se aplica tal possibilidade.

    e) ERRADA. A qualificação como Oscip é ato vinculado.

     Gabarito: alternativa “a”

  • Alternativa A. Correto. Dentro da estrutura legal da OSCIP temos a exigência da constituição de um conselho fiscal. Nesse conselho a presença de um membro do poder público é facultativa.

    Alternativa B. Errado. OSCIP firma termo de parceria.

    Alternativa C. Errado. A qualificação de uma OSCIP é analisada pelo Ministério da Justiça.

    Alternativa D. Errado. A possibilidade de cessão de bens não caracteriza a OSCIP, pois também está presente no caso de uma OS.

    Alternativa E. Errado. A qualificação como OSCIP é vinculada.

    Gabarito: A

  • Os atributos caracterizadores de determinada entidade como OSCIP incluem a presença facultativa de servidor na composição do conselho.

  • As OSCIP's - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, são entidades integrantes do chamado "Terceiro Setor". Elas são disciplinadas pela Lei 9.790/99.

     

    Em seu artigo 4º, parágrafo único, temos a regra que nos dá o gabarito:

    " É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público".

    Por isso, gabarito letra A!

     

    Mas vamos analisar as demais alternativas, para entendermos o gabarito melhor.

     

    B - Não. Contrato de Gestão é para OS (Organizações Sociais). Esse tipo de confusão é muito comum em questões que tratam de OS e OSCIP. Confundir as características das duas é uma tática muito comum. Então anota isso:

     

     

    C - Também é uma diferença entre as OS's e as OSCIP's. A lei 9.637, em seu artigo 1º afirma que a qualificação de uma entidade como organização social será feita pelo "Poder Executivo". Sem especificar. Agora, a lei 9.790, no seu artigo 5º afirma que a qualificação da OSCIP será formulada perante o Ministério da Justiça.

     

    D - Essa cessão, em relação às OSCPIs, não é explícita na lei, como é no caso das OS's.

     

    E - A qualificação da OSCIP é vinculada. Uma vez atendidos os requisitos para se qualificar perante o Ministério da Justiça, a entidade será qualificada. 

     

    Diferente do que ocorre com as OSs. Veja o artigo 1º da lei 9.637:

    " O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei."

    prof Igor Moreira

    Excelentes estudos !!!

  • Não há cessão de bens públicos nas OSCIPs, há permissão de uso bens públicos.

    Fonte: Curso de Direito Administrativo, Rafael Oliveira. Pg 191, 2021.


ID
1787344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que, de acordo com a legislação vigente, a administração pública pode transferir a entidades do setor privado o encargo pela prestação de serviços públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    a) A forma como os serviços públicos serão transferidos aos particulares está definida no art. 175 da Constituição, e será sempre através de licitação.


    b) A banca deu o item como errado. Ocorre que, a despeito da precariedade dos contratos de permissão, é certo que eles devem ser celebrados por prazo determinado. Com efeito, a própria L8987 estabelece que a permissão será firmada mediante “contrato de adesão” (art. 40), o qual a doutrina ensina ser um contrato administrativo (Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 27ª edição, 2014, p. 425).


    c) Certo. Nos termos do art. 2º, III da L8987:

    III – concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;


    d) A delegação do poder de polícia a particulares não é possível.


    e) Conforme o art. 175 da CF, a delegação de serviços públicos a particulares deve ser feita sempre através de licitação.


  • O erro da letra B é porque a permissão também pode ser concedida a pessoas físicas e não somente  a jurídicas.

  • GABARITO C (Mas entendo que a letra B também estaria correta) 


    De acordo com a Lei 8.987/99 
    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.


    Note que na letra (b), que a banca considerou errada, não há um termo restritivo como por exemplo: (b) A permissão é a delegação por prazo determinado de prestação de serviço público SOMENTE a determinada pessoa jurídica. 
  • Gabarito Letra C

    A) Errado, Embora a CF seja silente nesse quesito, a Doutrina entende que concessão e permissão são contratos administrativos. Por essa razão, a competência para fixar normas gerais sobre a matéria de serviços públicos é da União, visto que o art. 22, XXVII, da Constituição da República prevê que a sobredita competência engloba a disciplina normativa de “licitação e contratação”.

    B) Art. 2 IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco

    C) CERTO: De acordo com o art. 2, III da lei 8987, a concessão de serviço público precedida da execução de obra pública, dentre outras peculiaridades, terá o investimento de modo que seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.

    D) De acordo com o STF, os atos da polícia administrativa, não podem ser delegados aos particulares, sob pena de colocar em risco o equilíbrio social (STF ADI 1717).

    E) Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos

    bons estudos

  • Mas há ciclos do poder de polícia que podem ser delegados a particulares.

  • Comentario referente a delegação do poder de policia

    O exercício do poder de polícia sempre deve obedecer à seguinte sequência de atos:

    a) norma de polícia (legislação): estabelece os limites do exercício dos direitos individuais. Pode ser constitucional, legal ou regulamentar;

    b) permissão (consentimento) de polícia: possibilita ao particular o exercício de atividade controlada pelo Poder Público;

    c) fiscalização: verificação do cumprimento das normas e das condições estabelecidas na permissão de polícia;

    d) sanção de polícia: aplicação de penalidades àqueles que descumprirem as normas e as condições da permissão de polícia. Também pode ser utilizada a medida de polícia, com o objetivo de impedir a ocorrência de dano. Ex.: após fiscalização que comprova a existência de comida estragada em um restaurante, a Administração impõe uma multa (sanção) e destrói a comida estragada (medida de polícia)

    9 Delegação do poder de polícia

    O poder de polícia, por ser atividade exclusiva do Estado, não pode ser delegado a particulares [6] , mas é possível sua outorga a entidades de Direito Público da Administração Indireta, como as agências reguladoras (ANA, ANEEL, ANATEL, etc.), as autarquias corporativas (CFM, CFO, CONFEA, etc.) e o Banco Central. Eventualmente, particulares podem executar atos de polícia, mas sob o comando direto da Administração Pública. Ex.: destruição de armas apreendidas. Nesses casos, não há delegação, pois o particular atua sob as ordens estritas dos agentes públicos.

    Porém, de acordo com recente entendimento do STJ, devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Assim, legislação e sanção constituem atividades típicas da Administração Pública e, portanto, indelegáveis. Consentimento e fiscalização, por outro lado, não realizam poder coercitivo e, por isso podem ser delegados. [7]

    fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478
  • Não entra na minha cabeça como alguém pode justificar a letra E como certa porque a CF diz que será sempre através de licitação, se a lei de licitações prevê uma lista extensa de dispensa de licitação. Banca louca. Tresloucada

  • os casos de dispensa do art. 24 da lei 8666 não se aplicam no caso de concessão ou permissão. inclusive seria inconstitucional lei que criasse caso de DISPENSA de licitação. no entanto, pode haver caso de INEXIGIBILIDADE se for inviável a competição.

  • Justificativa da letra E. 

     

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

    ART. 2º(...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

    Tanto na Concessão, na Permissão, quanto na Autorização, deverá haver prévia licitação.

  • A letra B se trata de CONCESSÃO, e não de permissão!

  • a) Cada ente da Federação é livre para definir a forma como os serviços públicos serão transferidos aos particulares.

      Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

            I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

     

     b) A permissão é a delegação por prazo determinado de prestação de serviço público a determinada pessoa jurídica. 

    Pessoa jurídica ou Física. Diferente da concessão que é para consorcio de empresa ou pessoa jurídica

     

     c) No caso de obra pública, o investimento da concessionária pode ser remunerado pela exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

     

     d) O poder de polícia é uma das atividades que podem ser transferidas pelo Estado a entidades privadas.

    Regra: Poder de polícia NÃO pode ser delegado para particular.

    Consentimento + fiscalização = são delegaveis

     

     e) Pode ser dispensada licitação para a prestação de serviços públicos por particulares.

    NÃO pode ser dispensado é OBRIGATÓRIO.

  • Maria, o erro da B está na utilização da expressão "prazo determinado", uma vez que lei prevê como hipótese de delegação precária.

  • Letra E: A autorização é uma forma de delegação de serviço público que dispensa licitação prévia e é realizado por particulares, logo, qual o erro da alterna

  • A prestação de serviços públicos simples ou emergenciais através de autorização requer licitação? 

    Não seria tal caso quando, durante greve dos motorista de ônibus, empresas de turismo são autorizadas a prestar serviços de transporte à população? 

    Gostaria de entender o posicionamento da banca, não me parece razoável deixar de abarcar esse entendimento numa alternativa tão ampla quanto a letra E e se posicionar unicamente no Art. 175 da CF. 

    Complicado...

  • Indicar para comentário

  • ...

    b) A permissão é a delegação por prazo determinado de prestação de serviço público a determinada pessoa jurídica.

     

    LETRA B – ERRADA – A permissão não possui prazo determinado, ela é precária, podendo ser revogada a qualquer tempoNesse sentido, segue resumo esquemático do livro Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.1236, tratando das peculiaridades da concessão, permissão e autorização:

     

     

                                                                                                         SERVIÇOS PÚBLICOS

     

    CONCESSÃO

     

    Natureza: Contrato Administrativo

     

    Licitação (modalidade): SEMPRE exigida concorrência*

     

    *OBS.: Nas privatizações havidas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, é possível o uso da modalidade de licitação leilão (§ 3.º do art. 4.º da Lei 9.491/1997). Com a venda das ações, o Estado transfere o controle acionário para particulares, os quais passam à condição de prestadores de serviços públicos.

     

    Vínculo: Permanência

     

    Partes envolvidas: Pessoas Jurídicas ou Consórcios de empresas*

     

    *OBS.: A concessão não pode ser formalizada com pessoa física, podendo ser celebrada com ente despersonalizado, como é o caso dos consórcios de empresas, os quais não têm personalidade jurídica.

     

    PERMISSÃO

     

    Natureza: Contrato Administrativo ( de adesão)

     

    Licitação (modalidade): SEMPRE exigida (Depende do valor)

     

    Vínculo: Precaridade e Revogabilidade

     

    Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas*

     

    *OBS.:  As permissões não podem ser formalizadas com consórcios de empresas

     

    AUTORIZAÇÃO

     

    Natureza: Ato administrativo*

     

    *OBS.: Na Lei dos Portos (Lei 12.815/2013), o inc. XII do art. 2.º dispõe que a autorização é a outorga de direito à exploração de instalação portuária localizada fora da área do porto organizado e formalizada mediante contrato de adesão.

     

    Licitação (modalidade): Dispensada*

     

    *OBS.: A expressão “dispensada” não deve ser confundida com o conceito doutrinário de “licitação dispensada” do art. 17 da Lei 8.666/1993.

     

    Vínculo: Precariedade e Revogabilidade

     

    Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas

  • ....

    d) O poder de polícia é uma das atividades que podem ser transferidas pelo Estado a entidades privadas.

     

     

    LETRA D – ERRADA – Poder de polícia não pode ser exercido pelo concessionário.

    Nesse sentido, livro Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.375 e 376:

     

    “Observe-se que a doutrina não admite outorga do poder de polícia a pessoas da iniciativa privada, sem vínculo oficial com os entes públicos, dado que tais pessoas não possuem o poder de império (ius imperii), próprio e privativo do Poder Público.

     

    Essa questão foi tratada, incidentalmente, pelo STF no julgamento da ADI 1717/DF, na qual se cuidou da natureza jurídica dos conselhos de fiscalização de profissões, como, por exemplo, de Engenheiros e Arquitetos, de Economistas, de Médicos.

     

    Excetuada a OAB, os conselhos de fiscalização devem ser vistos como entidades de natureza autárquica, ou seja, SÃO AUTARQUIAS (corporativas – de fiscalização de profissões). Assim devem ser vistas tais entidades, sobretudo em razão de sua principal atividade – poder de polícia com relação às profissões. ” (Grifamos)

  • se não houvesse uma alternativa melhor marcaria a letra E, não vejo erro nela, mas dá para interpretar de duas formas.

  • SÓ UMA DICA:

    PENSAMENTO DO CESPE EM QUESTÕES:

    A LETRA C ESTÁ COMPLETA LOGO, ELA É A RESPOSTA VÁLIDA ENTRE AS ALTERNATIVAS.

    PODE NOTAR QUANDO TEM QUESTÕES COM UMA SÓ ASSERTATIVA E ELA ESTÁ INCOMPLETA O CESPE CONSIDERA CORRETA.

    QUANDO TEM MÚLTIPLAS ASSERTATIVAS COMO ESTA, O CESPE COBRA A MAIS CORRETA ENTRE ELAS.

     

    EM FRENTE! 

  • Considerou errada pela falta de Pessoa fisica, numa provaa de C/E isso iria causar uma confusão 

  • Aff, da raiva, tem vez que a CESP considera o incompleto como certo... Essa letra B, no meu ponto de vista, está incompleta e não errada.

    Lógico, se fosse numa prova eu ia ler a letra C e marca-la, só que aqui já fui marcando a letra B achando que ia estar certa kkk.

  • A) A União dita normas gerais sobre contratos administrativos (concessão e permissão são formas de contrato administrativo).

    B) Pessoas física e jurídica.

    D) O poder de polícia é exclusivo de entidades de direito público.

    E) Em regra, deve-se adotar licitação prévia (concessões e permissões). As autorizações, por serem ato e não contrato administrativo, não exigem licitação prévia.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Apesar de ter acertado a alternativa, acho essas questões do cespe uma porcaria. FCC está dando de mil a zero nessas outras bancas

  • Eu marquei a LETRA E) como correta.

    Explico:

    A questão não fala especificamente em concessão/permissão, mas em prestação de serviços. Logo é possível prestação de sv público mediante AUTORIZAÇÃO, a qual NÃO NECESSITA DE LICITAÇÃO.

  • Esses examinadores da CESPE são uma comédia. Assim que li a "B", marquei. vejamos: "A permissão é a delegação... a determinada pessoa jurídica." Ora, está errado? Isso não configura um dos casos de permissão? claro que configura! Tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica. A questão ter trazido o caso da delegação para as pessoas jurídicas, sem ter colocado alguma expressão restritiva, dando a entender que não poderia acontecer - a delegação - outro caso, não invalida a questão. Pelo menos não deveria invalidar. Já ouvi tantas pessoas dizerem que questão cespe, incompleta, não significa que está errada.

  • Sinceramente, não vejo qual é o erro da E. Apesar da licitação ser a regra, existem sim casos de prestação de serviço público que dispensam o certam, como as Autorizações.

  • O art. 57, § 3º, da Lei nº 8.666/93 veda, expressamente, a celebração de contratos administrativos com prazo de vigência indeterminado. A regra abrange qualquer forma de indefinição quanto à vigência, seja pela indeterminação ou pela incerteza.

    Então, no caso da definição de permissão de serviço público, da Lei 8987 art 2° , IV, ainda que não haja menção quanto a prazo como os incisos anteriores, não é de ser presumir que poderá ser indeterminado, seja porque silêncio da lei não é ato jurídico, seja pelo mandamento expresso da lei 8666.

  • Achava que o Cespe considerava questão incompleta como correta também, mas nesse caso não considerou. Fui direto na B. :/

  • Acredito que o erro da B esteja em afirmar que a permissão possui prazo certo, quando, na verdade, é uma delegação a título precário.

    Lei 8987, art. 2º, IV: permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Comentário:

    a) ERRADA. A forma como os serviços públicos serão transferidos aos particulares está definida no art. 175 da Constituição, e será sempre através de licitação.

    b) ERRADA. A banca deu o item como errado, muito provavelmente por conta do caráter precário dos contratos de permissão (o que de certa forma invalidaria a celebração “por prazo determinado”) e também porque a permissão pode ser celebrada com pessoas físicas e jurídicas (o item só fala em pessoa jurídica). Ocorre que, a despeito da precariedade dos contratos de permissão, é certo que eles devem ser celebrados por prazo determinado. Com efeito, a própria Lei 8.987/95 estabelece que a permissão será firmada mediante “contrato de adesão” (art. 40), o qual a doutrina ensina ser um contrato administrativo (ver Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 27ª edição, 2014, p. 425). Ora, como se sabe, os contratos administrativos não podem ser firmados por prazo indeterminado. Tanto é verdade que o art. 23, inciso I da Lei 8.987/95, aplicável às permissões por força do art. 40, parágrafo único da mesma lei, dispõe que o prazo da concessão é cláusula essencial do contrato. Quanto à possibilidade de celebração com pessoas físicas e jurídicas, o quesito não faz restrição a estas últimas, apesar de não citar as pessoas físicas. Haveria restrição se o item afirmasse algo como “somente a determinada pessoa jurídica”. Não obstante essas considerações, a banca manteve o item como errado.

    c) CERTA, nos termos do art. 2º, III da Lei 8.987/95:

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

    d) ERRADA. Segundo entendimento da doutrina e da jurisprudência, a delegação do poder de polícia a particulares não é possível, vez que se trata de atividade típica de Estado, decorrente do poder de império.

    e) ERRADA. Conforme o art. 175 da CF, a delegação de serviços públicos a particulares deve ser feita sempre através de licitação. Não há hipótese de dispensa, nesse caso.  

    Gabarito: alternativa “c”

  • Lembrando que Alexandrino defende que a Permissão tem prazo determinado!

    A permissão é precária e pode ser revogada unilateralmente, mas Alexandrino diz que essas expressões são inócuas, pois:

    a) Contratos administrativos não são revogados, mas rescindidos.

    b) Ainda que seja revogado, toda revogação é unilateral.

    c) A permissão é passível de rescisão nos casos previstos no edital, igual a todo contrato administrativo.

    d) Já a precariedade teria a ver com a discricionariedade de a ADM rescindir o contrato a qualquer tempo, sem indenizar o permissionário. Isso seria possível antes de 88, quando a permissão era ato administrativo. Agora é um contrato, o qual, mesmo com cláusulas exorbitantes, não pode ser “precário” no sentido de ser rescindido a qualquer tempo sem indenização, por segurança jurídica.

    Logo, permissões também devem ter prazo, uma vez que:

    a) Art. 5 menciona concessão e permissão e diz que edital deve prever o prazo

    b) CF fala que lei disporá sobre permissionários, sobre o caráter de seu contrato e sua prorrogação (então tem prazo)

    c) Contrato de permissão sem prazo violaria princípios jurídicios


ID
1787347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

De acordo com determinado segmento da doutrina especializada, os governos devem optar por políticas cujos ganhos sociais superem os custos pelo maior valor e devem evitar políticas em que os custos excedam os ganhos. Esse método de avaliação das políticas públicas corresponde ao modelo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Será que a banca copiou de um site?

    Modelos de Tomada de Decisão

    Existem diversas maneiras de se considerar soluções em resposta aos problemas públicos. Destacam-se os modelos: Racional (H. Simon), Incremental (Lindblom), Análise misturada (Etzioni) e Irracional (Cohen, March e Olsen).

    Modelo Racional

    Este modelo baseia-se no pensamento de que a racionalidade é imprescindível para a tomada de decisão. Considera as informações perfeitas, as trata com objetividade e lógica e não considera as relações de poder. No modelo racional, primeiro se estabelece um objetivo para solucionar o problema, depois se explora e define as estratégias para alcançar o objetivo, estimando-se as probabilidades para tal, e por fim, a estratégia que parecer cabível é escolhida.


  • http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/134-politicas-publicas/1208-fases-das-politicas-publicas#.VpzLcrYrJH0

  • O conhecimento de mundo é importante! rsrs

  • CORRETO LETRA D.


    a) sistêmico: a política pública é resultado da manifestação do sistema político, as demandas e forças externas são os inputs, o sistema político é o meio de processamento e a política pública é o output. O sistema político é formado por estruturas inter-relacionadas para alocar autoritariamente valores para a sociedade.


    b) institucional: enfatiza o papel do Estado dando pouca atenção na relação entre a estrutura das instituições públicas e o conteúdo da política pública.


    c) de processo: foco no processo político, políticas são estruturadas sequencialmente por identificação de situação-problema, formulação de agenda, legitimação, implementação e avaliação.


    d) racional: cumprimento eficiente de metas predefinidas de políticas públicas. Os cálculos entre custo e benefício se constituem nos parâmetros decisórios para a escolha da alternativa mais eficiente.


    e) incremental: busca garantir gradualmente o equilíbrio entre entorno social e organizacional. As ações são flexíveis e sedimentadas em bases históricas. Os objetivos não são claros.


    Augustinho Paludo.


  • A questão trata dos Métodos/modelos de Análise/Formulação de Políticas Pública

    Institucional  : Instituições como padrões estruturados de comportamento/ Capacidade de influenciar a formulação das políticas públicas. 

    Processual/ do Processo: Foco no processo político/Ciclo de políticas( identificação do problema, agenda, legitimação, implementação e avaliação)

    Racional: Eficiência/Cálculos de custo e beneficio

    Sistêmica: Manifestação do sistema político  p/ atender as necessidades e forças originadas na sociedade/ Transformar demandas em decisões impositivas

    Incremental Obtençao gradual do equilibrio por meio de mudanças paulatinas nas diretrizes; De modo flexivel c/ bases históricas.

     

    Atenção!!

     

    Outras não abordadas, mas que podem aparecer em questões.

    Neoinconstitucionalista: Os atores são dirigidos por deveres e papeis institucionais; As instituições além de estruturarem políticas pautam o comportamento de atores sociais

    Grupos de interesse: Políticas como resultado da articulação organizada de individuos c/ interesses convergentes; Utilizam a influência e poder de pressão 

    Método racional-compreensivo: Ampla análise prévia dos problemas considerando as preferências mais relevantes da sociedade.

    Método Mixed-Scanning: Políticas estruturantes seguem a lógica racional e as de curto prazo na lógica incremental

    Modelo lata de lixo: Soluções não vinculadas a um problema especifico, quando surge o problema, procura-se nessa "lata de lixo" uma solução compatível

    Paludo

  • avaliação é o último estágio do processo de gerenciamento de programas e projetos. É nesse
    momento que avaliamos o resultado dos esforços da organização, e dos gestores e funcionários,
    na obtenção dos diversos objetivos.


    O foco do processo de avaliação no setor público deve estar em garantir a qualidade da gestão,
    fornecendo informações que de maneira sistematizada irão permitir uma melhor tomada de
    decisões, aprimorando o desempenho dos programas e políticas públicos.


    Critérios usados para avaliações


    Economicidade

    Refere-se ao nível de utilização dos recursos (inputs).


    Eficiência Econômica
    Trata-se da relação entre inputs (recursos utilizados) e outputs  (produtividade).


    Eficiência Administrativa
    Trata-se do seguimento de prescrições, ou seja, do nível de conformação da execução a métodos preestabelecidos.


    Eficácia

    Corresponde ao nível de alcance de metas ou objetivos preestabelecidos.


    Equidade
    Trata da homogeneidade de distribuição de benefícios (ou punições) entre os destinatários de uma política pública.


    Os indicadores de inputs mostram os esforços realizados, os indicadores de outputs e outcomes ou resultados medem as realizações


    Indicadores de Input (entradas do sistema)
    São relacionados a gastos financeiros, recursos humanos empregados ou recursos materiais utilizados.


    Indicadores de Output
    São relacionados à produtividade de serviços ou produtos, como a quantidade de buracos tapados nas estradas, quantidade de lixo
    coletado, quilômetros de estradas construídas, número de pessoas
    atendidas em um posto de saúde etc.


    Indicadores de Resultado
    São relacionados aos efeitos da política pública sobre os policytakers e à capacidade de resolução ou mitigação do problema para o qual havia sido elaborada. São operacionalizadas por meio de médias ou percentuais de satisfação de usuários/cidadãos, qualidade dos serviços,
    acessibilidade da política pública, número de reclamações recebidas etc.


    Padrões ou parâmetros, que fornecem uma referência comparativa aos indicadores:


     Padrões absolutos

    metas qualitativas ou quantitativas estabelecidas anteriormente à implementação da política pública;


     Padrões históricos

    valores ou descrições já alcançadas no passado e que facilitam a comparação por períodos (meses, anos) e, por consequência, geram informações sobre declínio ou melhora na política pública;


     Padrões normativos

    metas qualitativas ou quantitativas estabelecidas com base em um benchmarking ou standard ideal

     

    A análise custo-benefício (ACB) busca comparar, como o próprio nome diz, os benefícios que
    recebemos contra os custos que tivemos. Assim, todo projeto ou política que possa ser analisado
    de forma econômica monetária (dinheiro), podemos utilizar este tipo de análise.

     


    A análise custo-efetividade: Sua particularidade radica em comparar os custos com a
    potencialidade de alcançar mais eficaz e eficientemente os objetivos não expressáveis em moeda.

  • "os governos devem optar por políticas cujos ganhos sociais superem os custos pelo maior valor e devem evitar políticas em que os custos excedam os ganhos."

    Ou seja, tem que ser eficiente! Em política pública o modelo que busca a eficiência é o modelo racional compreensivo. Neste modelo a boa política é aquela que apresenta o meio mais adequado (eficiente) para alcançar os fins/objetivos desejados.

    No modelo racional a política pública resulta do cumprimento eficiente de metas e metodologias racionalmente pré definidas.

    RESPOSTA LETRA C

  • Gab: letra D

    O modelo racional que procura tomar as decisıes mais eficientes, em que os ganhos superem os custos, sem se preocupar com questões polÌticas.

  • Segundo PALUDO (2013), política pública é um “conjunto de meios, decisões e ações, que congregam diferentes atores e concentram esforços, utilizados pelos governos com vistas a mudar uma realidade, efetivas direitos e atender necessidades público-sociais". Ademais, segundo o Guia de Políticas Públicas: gerenciando processos da Escola Nacional de Administração Pública, as “políticas públicas são formuladas a fim de garantir o apoio de grupos politicamente poderosos em detrimento dos interesses públicos de longo prazo, que são pouco representados no sistema político".

    Para tanto, o processo de criação de políticas públicas consiste em cinco atividades essenciais: definição de agenda, formulação, tomada de decisão, implementação e avaliação. Para melhor entendermos a questão em análise, cabe uma breve explicação sobre a etapa de Avaliação de políticas públicas.

    Essa etapa está relacionada à análise do grau em que uma política pública está atingindo os seus objetivos. Segundo Paludo (2013): a avaliação “consiste na mensuração e análise, a posteriori, dos efeitos produzidos na sociedade pelas políticas públicas". Assim, a avaliação nos possibilita decidir quanto à manutenção, encerramento ou aperfeiçoamento da política pública.

    Segundo o Guia de Políticas Públicas: gerenciando processos – Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), existem cinco tipos principais de avaliações:

    Avaliações de esforços - são tentativas de medir a quantidade de insumos do programa – pessoal, espaço do escritório, comunicação, transporte e assim por diante –, todos calculados em termos dos custos monetários que eles envolvem;

    Avaliações de desempenho - examinam os produtos do programa – como o número de leitos hospitalares ou vagas nas escolas, ou o número de pacientes atendidos ou crianças ensinadas –, em vez de insumos. Seu principal objetivo é simplesmente determinar o que a política pública está produzindo;

    Avaliações de processo - examinam os métodos organizacionais, incluindo as regras e procedimentos operacionais, utilizados para executar programas. Seu objetivo normalmente é ver se um processo pode ser simplificado e tornado mais eficiente;

    Avaliações de eficiência - tentam avaliar os custos de um programa e julgar se a mesma quantidade e qualidade de produtos poderia ser alcançada de forma mais eficiente, ou seja, a um custo menor; e

    Avaliações de eficácia - comparam o desempenho de um determinado programa aos seus objetivos propostos, a fim de determinar se o programa está atingindo suas metas e/ou se as metas precisam ser ajustadas em função do cumprimento do programa.

    Por outro lado, segundo Augustinho Paludo (2013), as avaliações podem ser sistêmicas, institucional, de processos, racional e incremental. Exatamente as abordadas pela questão em análise.

    Modelo Sistêmico: a política pública é resultado da “manifestação do sistema político, as demandas e forças externas são os inputs, o sistema político é o meio de processamento e a política pública é o output. O sistema político é formado por estruturas inter-relacionadas para alocar autoritariamente valores para a sociedade";

    Modelo Institucional: “enfatiza o papel do Estado na concepção e implementação das políticas públicas, com relativamente pouca atenção na relação entre a estrutura das instituições públicas e o conteúdo da política pública";

    Modelo Processual: tem “foco no processo político, visto como atividades políticas são
    estruturadas sequencial e logicamente em fase de identificação de situação-problema,
    formulação de agenda, legitimação, implementação e avaliação";

    Modelo Racional: resultado de um cumprimento eficiente de metas predefinidas. “A eficiência da política pública resultaria do cálculo do nível de satisfação ou insatisfação gerado para elevar valores social, política e economicamente demandados pela sociedade". Os cálculos sobre as relações entre custos e benefícios se constituem nos parâmetros decisórios para escolha de alternativas mais eficientes;

    Modelo Incremental: busca garantir “gradualmente a obtenção de equilíbrio dinâmico com o entorno social e organizacional por meio de mudanças paulatinas nas diretrizes". As ações são flexíveis e sedimentadas em bases históricas.

    Em face do exposto, podemos afirmar que o modelo de avaliação em que os governos escolhem políticas mais justas e benéficas para a sociedade, ou seja, políticas cujos custos não excedam os ganhos, é o modelo racional, letra “D".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “D".

    FONTES:
    Guia de Políticas Públicas: gerenciando processos. Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, 2014.
    PALUDO, Augustinho. Administração Pública. 3ª Ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

ID
1787350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

De acordo com a teoria de William Edwards Deming, a produtividade gerencial deve ser obtida a partir da implantação de um programa de melhoria contínua, embasado em quatro etapas. Assinale a opção que apresenta a ordem correta em que essas etapas devem ser implementadas.

Alternativas
Comentários
  • GAB -> C


    Concurseiros, a questao ta se referindo ao ciclo PDCA.


    Relembrando


    P- planejar --> passar no TCE


    D-> do (executar) -> responder 1000000 questoes todo dia


    C-> check / checar -> fazer simulados pra ver onde tem que melhoras... conversar com concurseiros mais experientes


    A-> ction / acao corretiva -> melhoras nas materias com dificuldade


    nao desanimem!!!

  • Deming -> Ciclo PDCA

    P (Plan): planejamento da implementação do programa

    D (Do): implementar as ações

    C (Check): acompanhar as ações

    A (Act): análise dos resultados, fazendo correções.

    Letra C!

  • Melhoria contínua... C

  • hahahaha essa do Bruno foi a melhor... nunca mais vou esquecer o PDCA desse jeito 

  •  PDCA  / Ciclo de Deming / Ciclo de Shewart  / Ciclo de Melhoria Contínua 


    P - (planejar)

    D - (executar)

    C - (verificar)

    A - (agir corretivamente) 

  • Mais um para fixar...

     

    [P]Planejar a implementação do Programa interno da Qualidade e Participação;

     

    [D]Implementar as ações do programa;

     

    [C]Acompanhar as ações do Programa e verificar seus resultados;

     

    [A]Analisar os resultados das ações a estratégia;

     

    FONTE:  CHIAVENATO, Idalberto. Administração Geral e Pública: provas e concursos. 4º edição. São Paulo: Manole, 2016.

     

    [Gab. C]

     

    bons estudos

  • Só ir pela lógica da coisa.

  • P D C A

  • VocÊ tem que PLANEJAR para depois IMPLEMENTAR, ACOMPANHAR e depois ANALISAR os resultados. 

  • É nada mais que o clico  P D C A.

  • LETRA C


ID
1787353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do método de administração BSC (balanced scorecard).

Alternativas
Comentários
  • GAB -> C


    Amigos, quando se falar em BSC, lembre-se disso>


        BSC -> alinhar a estrategia nos planos operacionais / fazer um equilibrio....


    Muitas questoes que ja fiz sobre BSC tambem mencionam:


         TRANSFORMAR A ESTRATEGIA EM PLANOS OPERACIONAIS


    EXEMPLIFICANDO.


    ESTRATEGIA -> PASSAR NO TCE


    bsc -> FAZER 10000000 questoes todo dia com qualidade.


    BSC-> vem pra alinhar essas estrategias de longo prazo no plano operacional -> resolver a questao de maneira certa e otimizada..... comenta-las mentalmente


    nao desistam

  • Gabarito C e a título de complementação:

    O Balanced Scorecard pode ser entendido como um modelo de gestão estratégica, voltado para o futuro das organizações, que alinha missão, visão e estratégias a um conjunto equilibrado de indicadores – financeiros e não financeiros. As decisões cotidianas devem ser tomadas nesse contexto maior, que integra todas as áreas da organização, criando meios para catalisar esforços, motivar pessoas, e promover o consenso e o espírito de equipe.

    PALUDO (2013:P. 382)

  • Balanced Scorecard (BSC) é uma ferramenta de gestão estratégica que desdobra objetivos estratégicos, visão e missão da organização em indicadores de desempenho para monitoramento estratégico. 

    Os passos dessas metodologias incluem: definição da estratégia empresarial, gerência do negócio, gerência de serviços e gestão da qualidade; passos estes implementados através de indicadores de desempenho.
    Nota-se que esta ferramenta possibilita uma visão holística dos indicadores de desempenho, tanto financeiros quanto os não financeiros ajudando a comunicar a estratégia aos envolvidos, facilitando na criação de um mapa estratégico e equilíbrio organizacional.

    Os requisitos para definição desses indicadores tratam dos processos de um modelo da administração de serviços e busca da maximização dos resultados baseados em quatro perspectivas que refletem a visão e estratégia empresarial:

    tornando-se uma ferramenta de gestão para descrever comunicação e implementação da estratégia.

    • financeira;
    • clientes;
    • processos internos;
    • aprendizado e crescimento.
    https://pt.wikipedia.org/wiki/Balanced_scorecard
  • De acordo com Kaplan e Norton,

    “Empresas inovadoras estão usando o balanced scorecard como um sistema de gestão estratégica, para gerenciar sua estratégia no longo prazo. Eles estão utilizando o scorecard para realizar estes processos críticos:

    1- Clarificar e traduzir a visão e a estratégia;

    2- Comunicar e ligar os objetivos estratégicos às medidas;

    3- Planejar, estipular metas e alinhar as iniciativas estratégicas;

    4- Aumentar o feedback estratégico e o aprendizado.”

    (Kaplan & Norton, The balanced scorecard: translating strategy into action, 1996)

  • Bsc, sempre lembrar: financeira clientes processos internos aprendizado e crescimento
  • Rodrigo Rennó: As empresas usam o BSC para realizar 4 processos críticos, entre os quais está o de planejar, estipular metas e alinhar as iniciativas estratégicas. gabarito: C

    a) Fatores do ambiente externo NÃO PODEM SER CONTROLADOS, portanto ERRADA!
    d) O BSC deve abranger, entre outras, as perspectivas: financeira, de clientes, processos internos e aprendizados e conhecimento, dessa forma ERRADA!

  • Recentemente, o BSC passou a ser utilizado para criar organizações focadas na estratégia. Alinhamento(coerência da organização) e foco( concentração) são as palavras de odem. O BSC habilita a organização a centralizar suas equipes de executivos, unidades de negócios, recursos humanos, tecnologia da informação e comunicação e recursos financeiros para sua estratégia organizacional.

    [Gab .C]

    FONTE:  CHIAVENATO, Idalberto. Administração Geral e Pública: provas e concursos. 4º edição. São Paulo: Manole, 2016

    bons estudos!

  • Por que a letra "E" está errada?

  • Qual o erro da letra E ???

  • Para quem perguntou sobre a letra E:

    Penso que o erro esteja na palavra determinante, pois os indicadores são "orientadores" para a política a ser adotada pela empresa, e não "determinantes". O indicador pode orientar o gestor a adotar a política A ou a política B.

  • Fiquei entre as alternativas "C" e "E".

     

    Para Idalberto Chiavenato, o BSC é um sistema focado no comportamento e não no controle, o que me fez ficar bom tempo tentado a marcar a letra "E". Mas a palavra "determinante" na assertiva me fez ficar com a pulga atrás da orelha. 

     

    Todavia, segundo Kaplan e Norton, o Balanced Scorecard é um mecanismo para a implementação da estratégia, não para sua formulação. Alinhamento e foco são as palavras de ordem. Alinhamento com a missão, visão e objetivos; e foco na implementação das estratégias, na satisfação do cliente, na melhoria dos processos e no aprendizado e crescimento organizacional.

     

     

  • Letra C.

     

    Estes indicadores e os desempenhos que serão avaliados serão derivados da visão e da estratégia da organização.

    Quatro perspectivas: financeira, clientes, processos internos e aprendizado e conhecimento. 

     

     

    Prof. Rodrigo Rennó
    www.estrategiaconcursos.com.br

  •  

    a) O BSC deve ser usado para criar organizações focadas no controle sobre os ambientes interno e externo.

     

    Errada- Oi ?!?! Quando alguém descobrir como controlar o ambiente externo, avise-me.

    Segundo Kaplan e Norton, o BSC é utilizado para "[...] comunicar a missão e a estratégia, e utiliza indicadores para informar os funcionários sobre os vetores de sucesso atual e futuro. Ao articularem os resultados desejados pela empresa com os vetores desses resultados, os executivos esperam canalizar as energias, as habilidades e os conhecimentos específicos das pessoas na empresa inteira, para alcançar as metas de longo prazo.''

    ____________________________________________

    b) A ênfase excessiva do BSC em indicadores de desempenho prejudica o espírito de equipe e a motivação.

     

    Errado - Em um estudo de caso aplicado a Petrobrás, um dos benefícios observados foi promover o consenso no time de executivos e ganhar o seu comprometimento com as metas.

    ____________________________________________

    c) O objetivo do BSC é fazer que as operações de uma organização estejam em consonância com a visão estratégica.

     

    Correta - ''O Balanced Scorecard traduz missão e estratégia em objetivos, medidas, organizados segundo quatro perspectivas diferentes:'' (KAPLAN; NORTON, 1997, pág 95).

    ____________________________________________

    d) Os indicadores utilizados pelo BSC devem restringir-se às medidas financeiras e contábeis geradas pela empresa.

     

    Errado - Já explicado pelos colegas. Existem medidas financeiras: perspectiva financeira e medidas não financeiras: processos internos, clientes e aprendizado e crescimento.

    ____________________________________________

    e) Os comportamentos detectados pelos indicadores são determinantes para a política a ser adotada pela administração.

     

    Errado - O BSC é "uma ferramenta para implantação e controle das estratégias''. Primeiro é feito o planejamento estratégico - definição dos objetivos, políticas, valores e missão, depois traduz essa estratégia em indicadores. Então, a política adotada pela administração que é determinante para a implementação dos indicadores.

     

    Fontes:http://www.ufjf.br/ep/files/2014/07/2007_1_Rubens.pdf - Artigo da UFJF

    Revista de Gestão USP , São Paulo.- Artigo da USP

    http://dvl.ccn.ufsc.br/congresso/anais/4CCF/20101220082235.pdf 

     

  • O BSC BUSCA ESTRATÉGIAS E AÇÕES EQUILIBRADAS EM TODAS AS ÁREAS QUE AFETAM O NEGÓCIO, SEUS PROPÓSITO, SEU ESTILO DE ATUAÇÃO COMO UM TODO, PERMITINDO QUE OS ESFORÇOS SEJAM DIRIGIDOS PARA AS ÁREAS DE MAIORCOMPETÊNCIA E DETECTANDO E INDICANDO AS ÁREAS PARA ELIMINAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. O BSC É UM SISTEMA FOCADO NO COMPORTAMENTO E NÃO NO CONTROLE.

    O BSC CRIA UM CONTEXTO PARA QUE AS DECISÕES RELACIONADAS ÀS OPERAÇÕES COTIDIANAS POSSAM SER ALINHADAS COM A ESTRATÉGIA E A VISÃO ORGANIZACIONAL. 

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • Senhor... até que enfim aprendi o BSC

  • Balanced Scorecard – BSC (traduzido como Indicadores Balanceados de Desempenho) é uma metodologia de gestão estratégica desenvolvida, em 1992, por dois professores da Harvard Business School (HBS): Robert Kaplan e David Norton. Essa metodologia está voltada para o futuro da empresa, uma vez que alinha missão, visão e estratégia em um conjunto equilibrado de indicadores (financeiros e não financeiros).

    O BSC enfatiza o equilíbrio organizacional com um mecanismo de implementação da estratégia. Para isso, ele prioriza quatro perspectivas: financeira; clientes; processos internos; e aprendizado e crescimento.

    Assim, vamos à análise das alternativas:

    A) Errada. Conforme explicado anteriormente, o BSC é uma metodologia voltada para a estratégia empresarial, por meio do acompanhamento de indicadores. Os quais estão organizados em perspectivas.

    B) Errada. O BSC não possui uma ênfase excessiva em indicadores, pois ele foi criado com essa finalidade, acompanhar indicadores organizados em perspectivas. Ademais, o BSC é uma metodologia de gestão que auxilia a acompanhamento estratégico das organizações, ele não interfere em equipes ou em motivações de empregados.

    C) Certa. Conforme explicado inicialmente, o BSC enfatiza o equilíbrio organizacional com um mecanismo de implementação da estratégia. Portanto, essa alternativa é o gabarito da questão em análise.

    D) Errada.  Os indicadores utilizados pelo BSC priorizam quatro perspectivas: financeira; clientes; processos internos; e aprendizado e crescimento.

    E) Errada. Os comportamentos detectados pelos indicadores são determinantes para a empresa rever estratégias necessárias para o alcance dos objetivos estratégicos definidos.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
1787356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito da análise dos ambientes interno e externo das organizações, que leva a diferentes desenhos organizacionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B) Errada, a tecnologia exerce grande influência.

    C) Errada, quanto mais maduras as empresas, mais ORGÂNICAS são.

    E) Errada, quanto mais estável a organização, mais MECANICISTA e BUROCRÁTICA é.

    Fiquei em dúvida na letra A, mas vi pelo livro de Moacyr Paranhos Filho (Gestão da Produção Industrial) que a produção em massa tem 4 níveis hierárquicos, realmente são poucos, mas estão na quantidade intermediária. A menor é a produção unitária (3 níveis) e a maior é a produção por processamento (6 níveis). E esses níveis, diz o autor, sofreram diminuições ao longo do tempo para reduzir custos. Realmente ela está certa.

    Porém, não entendi o erro da letra D.

  • Caro Gabriel Caroccia, acredito que o erro na alternativa D é  limitar ao operacional.

  • Honestamente, não vejo alternativa correta. A também está restrita, entretanto a banca se blinda com livros não especificados no edital. 

    Por volta de 1960, uma socióloga inglesa, Joan Woodward, conduziu uma pesquisa para conhecer os fatores de êxito dos negócios. Classificou as empresas em três grupos de tecnologia de produção: produção em massa ou mecanizada, em processo ou automatizada e produção unitária ou oficina.

    "• Produção em massa ou mecanizada. A produção é feita em grande quantidade. Os funcionários trabalham em linha de montagem ou operando máquinas que podem desempenhar uma ou mais operações sobre o produto. É o caso da produção que requer máquinas operadas pelo homem e linhas de produção ou montagem padronizadas, como as empresas montadoras de automóveis. Para ser bem-sucedida, a produção massiva adota a organização burocrática com alternativas mecanísticas. Quanto maior a previsibilidade dos resultados, menores os níveis hierárquicos utilizados no formato organizacional".

    FONTEJoan Woodward, Industrial Organizations: Theory and Practice, op. cit., joan Woodward, Industrial Organizations: Behavíor and Control, London, Oxford Utdversity Press, 1970

  • Acredito que o erro da alternativa D deve ter a ver com as pessoas não serem mais apenas ferramentas e sim uma parte importante da organização.
  • A) CORRETA. CHIAVENATO: Produção em massa ou mecanizada. A produção é feita em grande quantidade. Os funcionários trabalham em linha de montagem ou operando máquinas que podem desempenhar uma ou mais operações sobre o produto. É o caso da produção que requer máquinas operadas pelo homem e linhas de produção ou montagem padronizadas, como as empresas montadoras de automóveis. Para ser bem-sucedida, a produção massiva adota a organização burocrática com alternativas mecanísticas. Quanto maior a previsibilidade dos resultados, menores os níveis hierárquicos utilizados no formato organizacional.
     

    B) ERRADA. É claro que a tecnologia exerce influência na organização, seja qual for a área.

    C) ERRADA. Estrutura burocrática não é sinônimo de maturidade.

    D) ERRADA. Atualmente, os empregados são elementos competitivos, constituindo o diferencial no mercado. Não se pode dizer que servem como ferramenta operacional, apenas de execução.

    E) ERRADA. Desenhos orgânicos não se relacionam com elementos estáveis e sim dinâmicos.

  • a) Correta

    b) Na prestação de serviços e na manufatura, a tecnologia exerce Grande influência na estrutura organizacional

    c) No estágio de maturidade de uma empresa, a estrutura organizacional mais apropriada é a orgânica.

    d)Os empregados de uma organização devem servir como ferramenta estratégica para a estrutura organizacional

    e) Em ambientes compostos por elementos estáveis, a organização deve adotar desenhos mecanísticos.

    Fonte: Professor: Adriel Sá

  • A - CORRETO - SE É MECANIZADA, ENTÃO TERÁ UMA CADEIA DE COMANDO MAIOR, OU SEJA, FORMA BUROCRÁTICA E AUTORIDADE CENTRALIZADA. PORÉM, SE PREVISIBILIDADE DOS RESULTADOS FOR MAIOR, ENTÃO MENOR SERÁ A CADEIA DE COMANDO, OU SEJA, A ESTRUTURA TERÁ MENOS NÍVEIS DE HIERARQUIA, SEM AFETAR, É CLARO, A SUA AMPLITUDE DE CONTROLE.

     

    B - ERRADO - A TECNOLOGIA EXERCE GRANDE INFLUÊNCIA EM QUALQUER ATIVIDADE, PRINCIPALMENTE NAS ATIVIDADES QUE SÃO REALIZADAS EM MÁQUINAS CASEIRAS OU MANUAIS.

     

    C - ERRADO - QUANTO MAIS MADURAS FOREM, MAIS ORGÂNICAS SERÃO. A ESTRUTURA BUROCRÁTICA POSSUI UM DESENHO MECANICISTA, DOTADO DE REGRAS E PROCEDIMENTOS MAIS PADRONIZADOS E POSSUI UMA ESTRUTURA ESTÁVEL, OU SEJA, TEM QUE SER PUTA VÉIA NO MERCADO.

     

    D - ERRADO - A VISÃO DO EMPREGADO COM "ECONÔMICO" EM RELAÇÃO À MÃO DE OBRA ESTÁ ULTRAPASSADA. A MOTIVAÇÃO VAI ALÉM DAS RECOMPESAS MATERIAIS E FINANCEIRAS. DEPOIS DA ABORDAGEM CLÁSSICA, PASSAMOS PELA TEORIA DAS RELAÇÕES HUMANAS (que prescinde a abordagem clássica), PASSAMOS TAMBÉM PELA ABORDAGEM BUROCRÁTICA ATÉ CHEGAR À ABORDAGEM COMPORTAMENTAL (estudo da sociologia, o comportamento das pessoas). FOI AQUI, NESTA ABORDAGEM, QUE O HOMEM MÁQUINA FOI CRITICADO, DEIXARAM DE SER VISTOS COMO MÁQUINAS E PASSARAM A SER VISTOS COMO UMA ESTRATÉGIA. LOGO, ELE DEVE SER COMPARADO COMO UMA FERRAMENTA ESTRATÉGICA, E NÃO OPERACIONAL.

     

    E - ERRADO - SE A ESTRUTURA FOR ESTÁVEL, ENTÃO DEVE TER UM DESENHO MECANICISTA, OU SEJA, ABORDA A FORMA BUROCRÁTICA, E NÃO ORGÂNICA. AGORA, SE FOSSE UMA ESTRTUITURA ADAPTATIVA, PODERIAMOS FALAR SIM DE UM DESENHO ORGÂNICO.

     

     

     

     

    GABARITO ''A''

  • Existem 3 tipos de tecnologia de produção

    1) Produção unitária ou oficina: a produção unitária é a que mais se aproxima daquilo que é preconizado pelas Teorias Administrativas. O processo produtivo é menos padronizado e automatizado. Ex: loja que customiza roupas.

    2) Produção em massa ou mecanizada: a produção é feita em larga escala, geralmente em linhas de montagem onde há a presença humana e a presença de máquinas operando em um ou mais objetos. Nesse tipo de tecnologia a estrutura organizacional mais adequada é a burocrática. Ex: linhas de montagem de um automóvel

    2) Produção em processo ou automatizada: são produções onde a presença humana é mínima e o processo é quase todo automatizado. É o exemplo de empresas petroquímicas, siderúrgicas, etc.

    A pesquisadora Woodward detectou que a tecnologia empregada influencia toda a organização e não só a produção.

    Verificou-se que o desenho organizacional é afetado pela tecnologia de produção empregada.

    ***Há uma forte relação entre previsibilidade e a tecnologia empregada:*** 
    a) Produção unitária ou oficina: baixa previsibilidade; 
    b) Produção em massa ou mecanizada: média previsibilidade; 
    c) Produção em processo ou automatizada: alta previsibilidade.

    ***Também há uma forte relação entre previsibilidade e níveis hierárquicos:*** 
    a) Produção unitária ou oficina: baixa previsibilidade / poucos níveis hierárquicos 
    b) Produção em massa ou mecanizada: média previsibilidade / médios níveis hierárquicos 
    c) Produção em processo ou automatizada: alta previsibilidade / altos níveis hierárquicos.

    ATENÇÃO À QUESTÃO: 
    O CESPE considerou que a tecnologia "Produção em massa ou mecanizada" deve apresentar POUCOS níveis hierárquicos.

    Não sei de onde o Cespe tirou essa afirmação, mas vou levá-la comigo quando for fazer a prova e se a resposta for algo diferente da questão, RECURSO.

     

  • "A estrutura mecanicista é vertical, desenho piramidal, caracterizando centralização de decisões. É tradicional, forma burocrática, autoridade centralizada, HIERARQUIZADAS, mais rígidas..." (Giovanna Carranza).

    Logo, são hierarquizadas ou não?

  • Estrutura DINÂMICA - ORGÂNICA (ADAPTÁVEL).

    Estrutura ESTÁVEL - MECANICISTA e BUROCRÁTICA.

    OBS - As estruturas mais maduras são do tipo Dinâmica.

  • Estrutura DINÂMICA - ORGÂNICA (ADAPTÁVEL).

    Estrutura ESTÁVEL - MECANICISTA e BUROCRÁTICA.

    OBS - As estruturas mais maduras são do tipo Dinâmica.

  • atividades repetitivas demandam menos supervisão.

  • Modelo mecanicista: com processo rotineiro e padronizado; caracterizado por rigidez, formalidade e controle PESADO sobre seus integrantes, com cadeias claras de comando.

    Sério que o CESPE adotou outro entendimento?

  • LETRA A

  • Sempre liguei estruturas mecanizadas a muitos níveis hierárquicos, e orgânicas a pouco níveis hierárquicos com grandes amplitudes de controle.

  • Atividades repetitivas demandam menos fiscalização


ID
1787362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

   Uma empresa adquiriu, por R$ 1.000.000, um instrumento financeiro, destinado e classificado para alienação futura. Ao final do exercício social, o ativo havia rendido R$ 15.000 e o seu valor de mercado era de R$ 1.100.000.
Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Critério de avaliação do ativo (Art. 183, I L6404)

    Mantido até o vencimento: desconsidera o valor justo (usa o custo de aquisição X a taxa) .
    Negociação ou venda imediata: usa o valor justo e a diferença entre este e o custo de aquisição vai para o resultado
    Negociação ou venda futura: usa o valor justo e a diferença entre este e o custo de aquisição vai para Ajuste de Avaliação Patrimonial (AAP) --> Conta do PL.

    Valor justo = 1100000

    Receita do título → 15.000 (resultado)

    Calculando AAP:
    Valor justo - (Valor contábil + rendimento)
    1.100.000 - 1.015.000
    85.000

    Resumindo:
    BP → 1.100.000
    DRE → 15.000
    AAP → 85.000

    a)  será necessário contabilizar um ajuste de valorização patrimonial de R$ 100.000 no resultado. ERRADO: 15.000 de receita no resultado

    b) o ajuste de valorização patrimonial será de R$ 85.000 e deverá ser realizado em conta de patrimônio líquido. CERTO

    c) ao final do exercício, o saldo do instrumento financeiro será de R$ 1.100.000, e terá sido gerada uma renda no valor de R$ 100.000. ERRADO: renda de 15.000

    d) em decorrência do princípio da competência, a variação do valor de mercado de títulos e valores mobiliários não será contabilizada. ERRADO: a variação do valor de mercado de títulos e valores mobiliários obedece ao princípio da competência

    e) saldo de final de exercício da rubrica do ativo instrumento financeiro será de R$ 1.015.000.ERRADO: negociação futura reconheço no BP pelo valor justo, que é de 1.100.000


    bons estudos
  • Pelo rendimento:

    D - instrumento financeiro ( disponiveis para venda futura)

    C - Receita de juros                                                                    R$ 15.000,00

    Pela avaliação a valor justo:

    D - instrumento financeiro ( disponiveis para venda futura)

    C - Ajuste de Avaliação Patrimonial                                            R$ 85.000,00


ID
1787365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com base na normatização contábil brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) CPC 00 OB2. O objetivo do relatório contábil-financeiro de propósito geral é fornecer informações contábil-financeiras acerca da entidade que reporta essa informação (reporting entity) que sejam úteis a investidores existentes e em potencial, a credores por empréstimos e a outros credores, quando da tomada decisão ligada ao fornecimento de recursos para a entidade

    As demonstrações contábeis são elaboradas e apresentadas para usuários externos em geral, tendo em vista suas finalidades distintas e necessidades diversas. Governos, órgãos reguladores ou autoridades tributárias.


    B) Lei 6.404 Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo
    II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia.

    C) De acordo com o CPC 00, a característica prudência (conservadorismo) foi retirada da condição de aspecto da representação fidedigna por ser inconsistente com a neutralidade, uma vez que Subavaliações de ativos e superavaliações de passivos

    são incompatíveis com a informação que pretende ser neutra


    D) Na compra a prazo, com juros embutidos, de mercadoria para revenda, os juros devem ser reconhecidos como "juros passivos a transcorrer" sendo esse juros apropriados no resultado mês a mês, em obediência ao princípio da competência.

    E) CERTO: em obediência ao princípio da primazia da realidade, ou seja, da Essência sobre a forma , há situações concretas em que a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais ou jurídicos (Art. 1 §2 Res. 750 CFC).

    bons estudos
  • A letra A está errada, o principal objetivo das demonstrações contábeis é subsidiar as decisões dos usuários; a letra B está errada, os créditos concedidos a pessoas ligadas compõem o ativo não circulante; a letra C está errada, a prudência foi retirada como aspecto da representação fidedigna, por ser incompatível com a neutralidade; a letra D está errada, os juros devem ser apropriados mês a mês; a letra E está certa.

  • Olá pessoal, assistam o vídeo da Prof Camila Sá, tenho certeza que ajudará muito.

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ID
1787368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca da estrutura, das características e das formas de elaboração e apresentação das principais demonstrações contábeis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E correta, conforme CPC 00

    4.33. A definição de despesas abrange tanto as perdas quanto as despesas propriamente ditas que surgem no curso das atividades usuais da entidade. As despesas que surgem no curso das atividades usuais da entidade incluem, por exemplo, o custo das vendas, salários e depreciação. Geralmente, tomam a forma de desembolso ou redução de ativos como caixa e equivalentes de caixa, estoques e ativo imobilizado.

    4.34. Perdas representam outros itens que se enquadram na definição de despesas e podem ou não surgir no curso das atividades usuais da entidade, representando decréscimos nos benefícios econômicos e, como tais, não diferem, em natureza, das demais despesas. Consequentemente, não são consideradas como elemento separado nesta Estrutura Conceitual.

    4.35. Perdas incluem, por exemplo, as que resultam de sinistros como incêndio e inundações, assim como as que decorrem da venda de ativos não circulantes. A definição de despesas também inclui as perdas não realizadas. Por exemplo, as que surgem dos efeitos dos aumentos na taxa de câmbio de moeda estrangeira com relação aos empréstimos da entidade a pagar em tal moeda. Quando as perdas são reconhecidas na demonstração do resultado, elas são geralmente demonstradas separadamente, pois sua divulgação é útil para fins de tomada de decisões econômicas. As perdas são, em regra, reportadas líquidas das respectivas receitas.

    Entretanto, segundo o Prof. Gabriel Rabelo (Estratégia), existem duas respostas corretas para a questão (letras d e e). A assertiva sobre a reserva de lucros a realizar também está nos termos da legislação. Foi solicitada a anulação da questão.


  • Questão B:

    Equivalentes de caixa são aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que são mantidas com a finalidade de atender a compromissos de caixa de curto prazo e não para investimento ou outros fins. Para reconhecer um investimento como um equivalente de caixa é necessário atender comulativamente três requisitos: ser de curto prazo (até 90 dias), ser de alta liquidez e apresentar insignificante risco de mudança de valor. (Ou seja, baixo risco = baixa retorno)

    Questão C: 

    Devem ser avaliadas a valor justo as transações que impliquem transferência de itens patrimoniais, ativos ou passivos, entre uma empresa controladora e a sua controlada. (ERRADA). Pois, Investimentos relevantes em coligadas e controladas ( 10% e 15%) devem ser avaliados pelo preço de custo, corrigido monetariamente e ajustado pelo método da equivalência patrimonial. ( ou seja, com base no patrimônio da coligada ou controlada)

    Espero ter ajudado, boa sorte galera.

  • Letra A - Errada

    Pelo contrário, de acordo com art. 186, Lei 6404/76, a DMPL deve demonstrar:

     II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;

      III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.

    Letra D - Errada

    Primeiro, a conta de lucros e prejuízos acumulados não existe mais. Segundo, o art. 202 da mesma lei discorre que:

     III - os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)



  • Valeu Juca, mas se vc colocasse a base normativa seria melhor ainda...

    LETRA B

    RESOLUÇÃO CFC Nº 1.296, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010

    Definições

    (....)

    6. Os seguintes termos são usados nesta Norma, com os significados abaixo especificados:

    Caixa compreende numerário em espécie e depósitos bancários disponíveis.

    Equivalentes de caixa são aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor.

    Fluxos de caixa são as entradas e saídas de caixa e equivalentes de caixa.

    Atividades operacionais são as principais atividades geradoras de receita da entidade e outras atividades que não são de investimento e tampouco de financiamento.

    Atividades de investimento são as referentes à aquisição e à venda de ativos de longo prazo e de outros investimentos não incluídos nos equivalentes de caixa.

    Atividades de financiamento são aquelas que resultam em mudanças no tamanho e na composição do capital próprio e no capital de terceiros da entidade

    LETRA C

    PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 18

    1. O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer a contabilização de investimentos em coligadas e em controladas e definir os requisitos para a aplicação do método da equivalência patrimonial quando da contabilização de investimentos em coligadas, em controladas e em empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures)

  • Despesas e Perdas – Segundo CPC 00

     

    Resumindo: conforme CPC 00, a definição de despesas abrange tanto as perdas quanto as despesas propriamente ditas que surgem no curso das atividades usuais da entidade ou não. Portanto, não são consideradas como elemento separado na Estrutura Conceitual. Contudo, quando as perdas são reconhecidas na demonstração do resultado, elas são geralmente demonstradas separadamente, pois sua divulgação é útil para fins de tomada de decisões econômicas.

     

    Despesas e Perdas = Mesma Estrutura Conceitual

    Perdas Reconhecidas na DRE = Estrutura Conceitual Diferente

  • Acredito que a justificativa realizada por José Pardim acerca da letra D não está correta no que tange "Primeiro, a conta de lucros e prejuízos acumulados não existe mais.". Isso porque a conta lucros e prejuizos ainda existe antes do fechamento do balanço. O que não pode acontecer é a conta Lucros acumulados permanecer com saldo final sem ter sido totalmente distruibuído.

    Para o Cespe, a reversão da conta Reserva de lucros a realizar se dá contra dividendos a pagar.

    D - Reversão lucros a realizar
    C - Dividendos a pagar
     

  • Letra d errada para o cespe:

     

    III - os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização.   

  • Sinto falta dos comentários do Renato nessas questões.

  • Cade o Renato?

  • Na verdade, sobre a letra D, é que PARA O CESPE (o que eu já acho um absurdo, mas sou o lado fraco da história) a RLR (quando os lucros se realizam) não vai para a conta lucros acumulados, vai para o passivo, dividendos a pagar.

  • d) Nesta questão, existe uma pequena polêmica. Aqui há divergência de interpretação entre bancas examinadoras, o que nos chama ATENÇÃO!

    Para a doutrina majoritária, o lançamento da reversão de lucros a realizar é o seguinte:

    D – Reserva de lucros a realizar

    C – Lucros ou prejuízos acumulados

     (Considerado inclusive pelo FIPECAFI – Manual de Contabilidade Societária – 2010, em sua página 355)

    Para o CESPE, o entendimento nessa questão é outro, procedendo o lançamento da seguinte forma:

    D – Reversão de lucros a realizar

    C – Dividendos a pagar

    A origem da reserva de lucros é a conta de lucros ou prejuízos acumulados. Logo, a reversão da reserva deve passar pela conta de lucros ou prejuízos acumulados, mesmo que transitoriamente. O saldo remanescente, depois das destinações, deve ser lançado na conta de dividendos a pagar. A questão fala que os lucros respectivos já foram realizados, ou seja, não há que se falar que saldo remanescente e o lançamento não deve ir direto para o dividendos a pagar.

    A principal função da reserva de lucros a realizar é evitar que a empresa desembolse recursos financeiros em um determinado momento sem efetivamente o ter, devido a receitas de prestação de serviços futuras, por exemplo. Ela só pode ter duas finalidades: compensar um prejuízo ou distribuir dividendos.

    Dessa forma, após o retorno da reserva para a conta de lucros acumulados, aí sim deverá ser feito o lançamento final na conta de dividendos, conforme segue:

    D – Lucros acumulados

    C – Dividendos a pagar

    De acordo com o exposto acima, eu discordo do gabarito de banca, sendo possível um recurso para anulação por ter 2 alternativas corretas na questão.

     

    Gabarito da banca: ERRADO

    Meu gabarito: CORRETORicardo Haase

    Hitsugaya San

    Segundo a Lei das S.A., conforme modificação introduzida pela Lei Nº 11.638/07, o lucro líquido do exercício deve ser integralmente destinado de acordo com os fundamentos contidos nos arts. 193 a 197 da Lei das S.A.

    A referida Lei não eliminou a conta de lucros acumulados nem a demonstração de sua movimentação, que devem ser apresentadas como parte da demonstração das mutações do patrimônio líquido. Essa conta, entretanto, tem natureza transitória e deve ser utilizada para a transferência do lucro apurado no período, para a contrapartida das reversões das reservas de lucros e para as destinações do lucro.

  • d) Nesta questão, existe uma pequena polêmica. Aqui há divergência de interpretação entre bancas examinadoras, o que nos chama ATENÇÃO!

    Para o CESPE, o entendimento nessa questão é outro, procedendo o lançamento da seguinte forma:

    D – Reversão de lucros a realizar C – Dividendos a pagar

    A origem da reserva de lucros é a conta de lucros ou prejuízos acumulados. Logo, a reversão da reserva deve passar pela conta de lucros ou prejuízos acumulados, mesmo que transitoriamente. O saldo remanescente, depois das destinações, deve ser lançado na conta de dividendos a pagar. A questão fala que os lucros respectivos já foram realizados, ou seja, não há que se falar que saldo remanescente e o lançamento não deve ir direto para o dividendos a pagar.

    A principal função da reserva de lucros a realizar é evitar que a empresa desembolse recursos financeiros em um determinado momento sem efetivamente o ter, devido a receitas de prestação de serviços futuras, por exemplo. Ela só pode ter duas finalidades: compensar um prejuízo ou distribuir dividendos.

    Dessa forma, após o retorno da reserva para a conta de lucros acumulados, aí sim deverá ser feito o lançamento final na conta de dividendos, conforme segue:

    D – Lucros acumulados C – Dividendos a pagar

    De acordo com o exposto acima, eu discordo do gabarito de banca, sendo possível um recurso para anulação por ter 2 alternativas corretas na questão.

    Gabarito da banca: ERRADO

    e) Essa foi o gabarito da banca e também está correta.

    De acordo com o CPC 00, o conceito de despesa abrange tanto as perdas quanto as próprias despesas que surgem no decorrer das atividades usuais ou não da empresa. Portanto, teoricamente, elas não teriam concepções diferentes dentro da estrutura conceitual do CPC 00.

    Logo, teremos uma diferenciação quanto as concepções apenas na DRE, que é um instrumento importantíssimo para a tomada de decisões, já que expõe o resultado o exercício.

     CPC 00 – Estrutura conceitual para elaboração e divulgação de relatório contábil - financeiro4.33. A definição de despesas abrange tanto as perdas quanto as despesas propriamente ditas que surgem no curso das atividades usuais da entidade.4.35. Perdas incluem, por exemplo, as que resultam de sinistros como incêndio e inundações, assim como as que decorrem da venda de ativos não circulantes. A definição de despesas também inclui as perdas não realizadas. Por exemplo, as que surgem dos efeitos dos aumentos na taxa de câmbio de moeda estrangeira com relação aos empréstimos da entidade a pagar em tal moeda. Quando as perdas são reconhecidas na demonstração do resultado, elas são geralmente demonstradas separadamente, pois sua divulgação é útil para fins de tomada de decisões econômicas. Gabarito: CORRETO


ID
1787383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

As normas brasileiras de auditoria definem e descrevem elementos, objetivos e outros aspectos dos trabalhos de asseguração. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta A:


    Livro: Auditoria - Teoria e exercícios comentados (Davi Barreto e Fernando Graeff) - Editora Método, 2011. pg. 25.
    "(...) podemos afirmar que, ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os objetivos gerais do auditor são:

    (a) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro;

    (b) expressar sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e

    (c) apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e comunicar-se, em conformidade com suas constatações."




  • GABARITO A


    b) Inverteu o conceito dos dois tipos de trabalho de asseguração.
    Trabalho de asseguração razoável ------ nível aceitavelmente baixo
    Trabalho de asseguração limitada ------- nível que seja aceitável" Segundo esta Estrutura Conceitual, existem dois tipos de trabalhos de asseguração cuja execução é permitida ao auditor independente: trabalho de asseguração razoável e trabalho de asseguração limitada. O objetivo do trabalho de asseguração razoável é reduzir o risco do trabalho de asseguração a um nível aceitavelmente baixo, considerando as circunstâncias do trabalho como base para uma forma positiva de expressão da conclusão do auditor independente. O objetivo do trabalho de asseguração limitada é o de reduzir o risco de trabalho de asseguração a um nível que seja aceitável, [...]"

    c) No planejamento da auditoria, devem-se considerar aspectos como: procedimentos analíticos a serem aplicados, como, por exemplo, os de avaliação de risco; entendimento global da estrutura jurídica e do ambiente regulatório da entidade e como ela cumpre com os requerimentos dessa estrutura; a determinação da materialidade, independentemente da relevância, bem como o envolvimento de especialistas e a aplicação de outros procedimentos de avaliação de risco.
    A materialidade tem relação direta com a relevância (NBC TA 320 -  Ao planejar a auditoria, o auditor exerce julgamento sobre a magnitude das distorções que são consideradas relevantes.)
    d)  NBC TA Estrutura Conceitual: "Esta Estrutura Conceitual não estabelece normas próprias nem exigências relativas a procedimentos para execução de trabalhos de asseguração. As NBC TA, NBC TR e NBC TO contêm princípios básicos, procedimentos essenciais e respectiva orientação, de modo consistente com os conceitos desta Estrutura Conceitual, para a execução de trabalhos de asseguração."
    e) Evitar fraude não se inclui entre os objetivos da documentação de auditoria. Além disso, o auditor não é responsável pela detecção de fraudes (a principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração). 
  • Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os objetivos gerais do auditor são: (a) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e (b) apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e comunicar-se como exigido pelas NBC TAs, em conformidade com as constatações do auditor. 

    Letra A
  • “Trabalho de asseguração” significa um trabalho no qual o auditor independente expressa uma conclusão com a finalidade de aumentar o grau de confiança dos outros usuários previstos, que não seja a parte responsável, acerca do resultado da avaliação ou mensuração de determinado objeto de acordo com os critérios aplicáveis. 
     

  • Gabarito: Letra A

    Ao realizar a auditoria das demonstrações contábeis, são objetivos gerais do auditor obter segurança razoável de que as demonstrações como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e comunicar-se como exigido pelas NBC TAs.

     

    b) Errada. O objetivo dos trabalhos de asseguração razoável (auditoria) é reduzir o risco de trabalho de asseguração a um nível aceitável baixo, enquanto que o objetivo dos trabalhos de asseguração limitada é reduzir o risco a um nível aceitável.

    c) Errada. A determinação da materialidade depende da relevância da informação financeira para os usuários das demonstrações.

    d) Errada. A estrutura conceitual não estabelece exigências relativas a procedimentos para a execução de trabalhos de asseguração. A estrutura estabelece apenas os objetivos e os elementos dos trabalhos de asseguração.

    e) Errada. Não são objetivos da auditoria das demonstrações financeiras prevenir ou evitar fraudes nas informações contábeis.

    Fonte: Prof. Marcelo Aragão

  • Letra A – Certo

    Letra B – Errado. No trabalho de asseguração razoável, o auditor independente reduz o risco do trabalho para um nível aceitavelmente baixo nas circunstâncias do trabalho como base para a sua conclusão. No trabalho de asseguração limitada, o auditor independente reduz o risco do trabalho para um nível que é aceitável nas circunstâncias do trabalho, mas que ainda é maior do que para um trabalho de asseguração razoável.

    Letra C – Errado.

    NBC TA 300, A2

    Planejamento não é uma fase isolada da auditoria, mas um processo contínuo e iterativo, que muitas vezes começa logo após (ou em conexão com) a conclusão da auditoria anterior, continuando até a conclusão do trabalho de auditoria atual. Entretanto, o planejamento inclui a consideração da época de certas atividades e procedimentos de 311 auditoria que devem ser concluídos antes da realização de procedimentos adicionais de auditoria. Por exemplo, o planejamento inclui a necessidade de considerar, antes da identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorções relevantes, aspectos como: 

    (a) os procedimentos analíticos a serem aplicados como procedimentos de avaliação de risco; 

    (b) obtenção de entendimento global da estrutura jurídica e o ambiente regulatório aplicável à entidade e como a entidade cumpre com os requerimentos dessa estrutura;

    (c) a determinação da materialidade; 

    (d) o envolvimento de especialistas;

    (e) a aplicação de outros procedimentos de avaliação de risco.

    A materialidade leva em consideração a relevância!

    Letra D – Errado. Esta estrutura não é uma norma e, por conseguinte, não estabelece nenhum requisito (nem princípios básicos ou procedimentos essenciais) para a realização de auditorias, revisões ou outros trabalhos de asseguração.

    Letra E – Errado. Não pé objetivo primário do auditor evitar fraudes.

    Resposta A

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca dos aspectos gerais dos trabalhos de asseguração nas atividades de auditoria. Para solucionar a questão o candidato deve utilizar como base a NBC TA - Estrutura Conceitual, do Conselho Federal de Contabilidade.

    Vejamos as alternativas:

    A) Ao conduzir os trabalhos de auditoria, o auditor deve procurar obter asseguração razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorções relevantes e em conformidade com a estrutura do relatório financeiro, bem como deve apresentar o relatório de auditoria em conformidade com as suas constatações.

    Certa. Além da ideia apresentada na alternativa, cabe destacar que, de acordo com a Estrutura Conceitual, “no trabalho de asseguração razoável, o auditor independente reduz o risco do trabalho para um nível aceitavelmente baixo nas circunstâncias do trabalho como base para a sua conclusão".

    B) As normas brasileiras de auditoria estabelecem dois tipos de trabalhos de asseguração: razoável e limitado. O objetivo do primeiro tipo é reduzir o risco de trabalho de asseguração a um nível aceitável e o do segundo tipo é reduzir o risco do trabalho de asseguração a um nível aceitavelmente baixo.

    Errada. O texto da alternativa inverteu os conceitos. De acordo com a Estrutura Conceitual, a asseguração razoável reduz o risco do trabalho de asseguração a um nível aceitavelmente baixo. Já a asseguração limitada reduz o risco de trabalho de asseguração a um nível aceitável.

    C) No planejamento da auditoria, devem-se considerar aspectos como: procedimentos analíticos a serem aplicados, como, por exemplo, os de avaliação de risco; entendimento global da estrutura jurídica e do ambiente regulatório da entidade e como ela cumpre com os requerimentos dessa estrutura; a determinação da materialidade, independentemente da relevância, bem como o envolvimento de especialistas e a aplicação de outros procedimentos de avaliação de risco.

    Errada. A determinação da materialidade deve ser realizada por meio de critérios e informações relevantes identificados pelo auditor.

    D) A estrutura conceitual estabelece normas próprias e exigências relativas a procedimentos para a execução de trabalhos de asseguração.

    Errada. Conforme expressamente descrito na Estrutura Conceitual, “esta estrutura não é uma norma e, por conseguinte, não estabelece nenhum requisito (nem princípios básicos ou procedimentos essenciais) para a realização de auditorias, revisões ou outros trabalhos de asseguração". (grifo nosso.)

    E) A documentação de auditoria deve fornecer evidências do cumprimento dos objetivos específicos para os quais a auditoria foi contratada. Entre esses objetivos inclui-se evitar fraudes nas informações contábeis decorrentes da gestão.

    Errada. A responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração, e não da auditoria contratada.


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
1787386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Sabendo que os trabalhos de auditoria devem subsidiar os usuários de informações contábeis com diversas decisões, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta E:


    Livro: Auditoria - Teoria e exercícios comentados (Davi Barreto e Fernando Graeff) - Editora Método, 2011. pg. 234 e 235.

    "Seção sobre a responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeis: Essa seção do relatório do auditor independente descreve a responsabilidade dos responsáveis na organização pela elaboração das demonstrações contábeis.

    A descrição deve incluir uma explicação de que a administração é responsável pela elaboração das demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável e pelos controles internos necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis que não apresentem distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.

    Seção sobre a responsabilidade do auditor e extensão da auditoria: O relatório do auditor independente deve especificar que a responsabilidade do auditor é expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com base na auditoria.

    O relatório do auditor independente deve especificar que a auditoria foi conduzida em conformidade com as normas brasileiras e internacionais de auditoria.

    O relatório do auditor independente deve explicar, também, que essas normas requerem que o auditor cumpra as exigências éticas, planeje e realize a auditoria para obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis não apresentem distorção relevante.

    Nessa seção, deve ainda ser descrita a execução da auditoria especificando que:

    • envolve a execução de procedimentos para obtenção de evidência de auditoria a respeito dos valores e divulgações nas demonstrações contábeis;

    • os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causadas por fraude ou erro;

    • a auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis, tomadas em conjunto."




  • a) Inverteu os conceitos.
    b) a finalidade não é detectar erros ou fraude.
  • c) O auditor deve formar sua opinião sobre as demonstrações contábeis elaboradas, apresentando a conclusão sobre a evidência obtida e sobre as distorções não corrigidas e relevantes, sendo seu dever ético informar as autoridades competentes sobre as fraudes encontradas. (aqui está erro. de regra o auditor não deve disponibilizar informação sobre a auditoria a terceitos, exceto por determinação legal ou autorizada pela empresa auditada.)

  • Ainda sobre a Letra C


    Embora a fraude constitua um conceito jurídico amplo, para efeitos das normas de auditoria, o auditor está preocupado com a fraude que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis.

    Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele não estabelece juridicamente se realmente ocorreu fraude .

    Caso o auditor tenha identificado ou suspeite de fraude, deve determinar se há responsabilidade de comunicar a ocorrência ou suspeita a um terceiro fora da entidade. Embora o dever profissional do auditor de manter a confidencialidade da informação do cliente possa impedir que tais informações sejam dadas, as responsabilidades legais do auditor podem sobrepor-se ao dever de confidencialidade em algumas situações.

    NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis

    Em resumo, não é bem o dever do auditor informar as autoridades sobre fraude, mas devem avaliar cada caso a nível de suas responsabilidades.
  • a) Testes de controle  - avalia a atividade opeeracional dos controles. Diferente dos Testes Substantivos que por meio de procedimentos de auditoria tem o objetivo de detextar distorções relevantes, nesse caso, há uma busca por evidências;

     

    b) Não esqueçamos: a responsabilidade primária na deteccção de erros e fraudes é sempre da própria Adminisração. A principal função do auditor é assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos;

     

    c) Bastante comentada pelos colegas. Exceções ao sigilo do auditor: autorização expressa do cliente ou por motivo de obrigação legal do CRC

     

    d)Não encontrei fundamentação, mas acredito que o erro esteja na parte final

     

    e) Gaba

  • Na letra "d" creio que o erro esteja em: "...declarar a conformidade com as normas...", visto que não é função do Auditor declarar nada, no sentido de dar publicidade. Ele emite relatório.

  • A) Teste de controle = Verifica o controle interno da instituição 
         Procedimento Substantivo = É o procedimento de auditoria planejado para detectar distorções relevantes no nível de afirmações 

    B) Detectar erros ou fraudes não é finalidade da auditoria. 

    C) A responsabilidade do auditor é com aquele que audita, devendo a ele informar as fraudes encontradas.

    D) O parecer é emitido com base nas disposições especificas relativas ao ente auditado, na ausência de disposições específicas, prevalecem as práticas já consagradas pela Profissão Contábil, formalizadas ou não pelos seus organismos próprios.

    E) GABARITO 

  • Se o relatório de auditoria não estabelece juridicamente se realmente ocorreu fraude, como informar para as autoridades competentes? Informar o que? Como afirmar que aquela circunstância é fraude? A opção C está errada.
     

  • Concordo com o José, e acho FORÇA A BARRA dizer que a letra C está errada. Há vários momentos que o auditor pode e deve fazer exceção ao princípio da CONFIDENCIALIDADE. Se assim não fosse diante de uma fraude relavante envolvendo por exemplo toda administração, e o auditor ficasse calado em informar terceiros(autoridades competentes) ele estaria sendo OMISSIVO diante de uma grave falha afetando outro princípio, o COMPORTAMENTO PROFISSIONAL.

  • a) Teste de controle é o procedimento de auditoria planejado para detectar distorções relevantes no nível de afirmações, ao passo que procedimento substantivo é o procedimento de auditoria planejado para avaliar a efetividade operacional dos controles na prevenção ou detecção e correção de distorções relevantes no nível de afirmações. (INVERSÃO DOS CONCEITOS)

     

    b) O auditor, ao definir e executar procedimentos de auditoria com o objetivo de obter evidências de auditoria, deve consultar fontes internas e externas à entidade, com a finalidade de detectar erros ou fraudes, independentemente da fonte da informação. (DETECTAR FRAUDES E ERROS É DEVER DA ADMINISTRAÇÃO, E A FONTE DA COLETA DE INFORMAÇÕES IMPORTA SIM)

     

    c) O auditor deve formar sua opinião sobre as demonstrações contábeis elaboradas, apresentando a conclusão sobre a evidência obtida e sobre as distorções não corrigidas e relevantes, sendo seu dever ético informar as autoridades competentes sobre as fraudes encontradas. (A CONCLUSÃO É SOBRE SE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ESTÃO, EM TODOS OS ASPECTOS RELEVANTES, LIVRES DE DISTORÇÃO, INDEPENDENTE SE FORAM CAUSADAS POR FRAUDE OU ERRO)

     

    d) O auditor deve observar todas as normas brasileiras de auditorias, bem como declarar a conformidade com essas normas, além de emitir parecer com base nos indicadores de mercado (NADA A VER), como o índice preço/patrimônio líquido (P/PL). (APENAS AQUELAS NORMAS PERTINENTES À AZIENDA)

     

    e) Ao emitir o relatório de auditoria, o auditor deverá destacar que a administração da entidade é responsável pelas demonstrações contábeis, que o auditor é o responsável pelo relatório de auditoria e que o relatório contém a opinião do auditor, independentemente de as demonstrações contábeis conterem fraude ou erro não detectado pelo auditor.

  • Gabarito letra E)

    C) O auditor deve formar sua opinião sobre as demonstrações contábeis elaboradas, apresentando a conclusão sobre a evidência obtida e sobre as distorções não corrigidas e relevantes, sendo seu dever ético informar as autoridades competentes sobre as fraudes encontradas.

    Acredito que o erro seja em tirar conclusões sobre evidências de fraudes. Estas não são consideradas provas para concluir se houve ou não fraude.

    D) O auditor deve observar todas as normas brasileiras de auditorias, bem como declarar a conformidade com essas normas, além de emitir parecer com base nos indicadores de mercado, como o índice preço/patrimônio líquido (P/PL). (errado)

    Dante Matarazzo:

    4 - Indicadores de Mercado: Foram considerados intencionalmente: Valor Patrimonial por Ação, Lucro por Ação, Dividendo Pago por Ação

    GABARITO :

    E) Ao emitir o relatório de auditoria, o auditor deverá destacar que a administração da entidade é responsável pelas demonstrações contábeis, que o auditor é o responsável pelo relatório de auditoria e que o relatório contém a opinião do auditor, independentemente de as demonstrações contábeis conterem fraude ou erro não detectado pelo auditor.

  • Não é papel do auditor detectar erros ou fraudes (a ideia da auditoria é sempre conferir se os demonstrativos e demais informes estão em sintonia como o que exige a legislação da elaboração de tais documentos). Contudo, cabe pontuar que, em relação aos erros e fraudes:

    NBC T 11 – NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

    11.1.4.2 – Ao detectar erros relevantes ou fraudes no decorrer dos seus trabalhos, o auditor tem a obrigação de comunicá-los à administração da entidade e sugerir medidas corretivas, informando sobre os possíveis efeitos no seu parecer, caso elas não sejam adotadas.

  • Letra A – Errado. Estão invertidas as definições de testes de controle e testes substantivos.

    Letra B – Errado. Erros e fraudes não são objetivos primário do auditor. O auditor busca distorções, independente da causa.

    Letra C – Errado. Cabe à administração da entidade adotar as metidas legais cabíveis.

    Letra D – Errado. O auditor deve observar todas as normas caso aplicáveis. Por exemplo: se o cliente não possui auditoria interna, a norma NBC TA 610, que trata da utilização dos trabalhos de auditoria independente passa a ser irrelevante.

    Letra E – Certo. No relatório de auditoria há um parágrafo que estabelece as responsabilidades da entidade, assim:

    Responsabilidade da administração da Companhia sobre as demonstrações contábeis

     A Administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que 535 ela determinou como necessários para permitir a elaboração das demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.

    Resposta E

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca dos aspectos gerais da atividade de auditoria.

    Vejamos as alternativas:

    A) Teste de controle é o procedimento de auditoria planejado para detectar distorções relevantes no nível de afirmações, ao passo que procedimento substantivo é o procedimento de auditoria planejado para avaliar a efetividade operacional dos controles na prevenção ou detecção e correção de distorções relevantes no nível de afirmações.

    Errada. O procedimento substantivo é o procedimento de auditoria planejado para detectar distorções relevantes no nível de afirmações. Já o teste de controle deve avaliar a efetividade operacional dos controles.

    B) O auditor, ao definir e executar procedimentos de auditoria com o objetivo de obter evidências de auditoria, deve consultar fontes internas e externas à entidade, com a finalidade de detectar erros ou fraudes, independentemente da fonte da informação.

    Errada. A responsabilidade pela prevenção e detecção de erros ou fraudes é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração, e não da auditoria contratada.

    C) O auditor deve formar sua opinião sobre as demonstrações contábeis elaboradas, apresentando a conclusão sobre a evidência obtida e sobre as distorções não corrigidas e relevantes, sendo seu dever ético informar as autoridades competentes sobre as fraudes encontradas.

    Errada. Para formar a opinião sobre as demonstrações contábeis, o auditor deve concluir se obteve segurança razoável de que as demonstrações contábeis tomadas em conjunto estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.

    Além disso, ao detectar erros relevantes ou fraudes no decorrer dos seus trabalhos, o auditor tem a obrigação de comunicá-los à administração da entidade e sugerir medidas corretivas, informando sobre os possíveis efeitos no seu parecer, caso elas não sejam adotadas.

    D) O auditor deve observar todas as normas brasileiras de auditorias, bem como declarar a conformidade com essas normas, além de emitir parecer com base nos indicadores de mercado, como o índice preço/patrimônio líquido (P/PL).

    Errada. Não existe a necessidade de observar todas as normas brasileiras de auditoria e nem emitir parecer com base nos indicadores de mercado. O auditor deve observar o conjunto de normas contábeis que sejam aplicáveis às circunstâncias levantadas no planejamento da auditoria. Destaca-se ainda que o parecer de auditoria é a opinião manifestada ou declarada pelo auditor em decorrência de seus exames sobre as demonstrações contábeis.

    E) Ao emitir o relatório de auditoria, o auditor deverá destacar que a administração da entidade é responsável pelas demonstrações contábeis, que o auditor é o responsável pelo relatório de auditoria e que o relatório contém a opinião do auditor, independentemente de as demonstrações contábeis conterem fraude ou erro não detectado pelo auditor.

    Certa. O relatório de auditoria deve conter informações das demonstrações contábeis que sejam relevantes, confiáveis, comparáveis e compreensíveis. A descrição das responsabilidades da administração e dos auditores no relatório ajuda a explicar aos usuários o pressuposto sobre o qual a auditoria é conduzida. A extensão dos trabalhos delimita o escopo das atividades e a opinião sobre as demonstrações contábeis consolidadas são emitidas ao ser obter evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo.


    Gabarito do Professor: Letra E.
  • Ao emitir o relatório de auditoria, o auditor deverá destacar que a administração da entidade é responsável pelas demonstrações contábeis, que o auditor é o responsável pelo relatório de auditoria e que o relatório contém a opinião do auditor, independentemente de as demonstrações contábeis conterem fraude ou erro não detectado pelo auditor.

    Bendito serás!!


ID
1787389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

A respeito de contabilidade de custos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Greve é considerada uma perda do período, e não custo geral de serviço.

    c) Custos de transformação estão relacionados apenas a custos diretos.
    d) Custos de fabricação não incluem gastos indiretos de fábrica.
    e) Compra de guindaste é considerada investimento, e não despesa incorporada ao ativo.
  • Vamos a algumas considerações:

    a) ERRADA. Os gastos com mão de obra durante o período de greve dos funcionários são considerados eventos anormais e não podem compor os custos dos produtos. São, portanto, despesas do período;

    c) ERRADA. Os Custos de Transformação são a soma de todos os custos de produção, EXCETO os relativos a matéria prima e outros eventuais adquiridos e empregados sem nenhuma modificação pela empresa (Eliseu Martins, "Contabilidade de Custos".  Dentro dos custos primários estão contemplados os custos de matérias primas, por exemplo, informação que torna incorreta a presente assertiva;

    d) Assertiva no mínimo incompleta. Mão de obra direta está inserida no conceito de custos primários;

    e) Guindaste alocado na unidade fabril, à medida que é utilizado, tem sua depreciação incorporada ao custo dos produtos fabricados. Não pode ser despesa do período.

    ASSERTIVA CORRETA: B

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!

  • Na letra B, não entendi o "quando se transformam em despesa". Alguém pode me ajudar?

  • Reforço a pergunta da colega Contadora SC....

  • Discordo do gabarito, pois, nunca vi estoque de mão-de-obra...

  • Ao serem utilizados na produção, a mão-de-obra, a matéria-prima e os gastos indiretos de fabricação tornam-se custos. O produto acabado resultante volta ao estoque ('Estoque de produtos acabados"), por isso "custo estocável". Finalmente, transforma-se em despesa quando ocorre a venda do produto. Normalmente, chamamos de Custo do Produto Vendido, e é assim que aparece na DRE. Mas o correto seria despesa, que é o somatório dos itens que compuseram o custo de fabricação do produto ora vendido.

  • Segundo doutrinadores de custos o que aparece na DRE são só despesas... 

    Exemplo: "No momento da sua aquisição, a matéria-prima é um gasto. Ao ser estocada, transforma-se em Investimento. Ao ser utilizada na produção, tornase custo. Caso o produto acabado resultante volte ao estoque, volta a ser considerada investimento. Finalmente, transforma-se em despesa quando ocorre a venda do produto."

     

    Fonte: material estratégia concursos, professores Gabriel Rabelo e Luciano Rosa 

  • São custos estocáveis porque, no momento que produzimos os estoques, em que se transformam? Em "custos dos estoques" = custo estocável.

    Por isso considera-se MOD, MP, CIF como estocáveis.

    E, quando há a venda, é registrado como despesa (conhecida como CMV, mas que é despesa), como nossa colega explicou.

    =]

     

     

  • Haverá estoque de mão-de-obra direta, mas não sentido literal. O estoque citado é o gasto correspondente à MOD, que fica "estocado" no Estoque de Material em Elaboração ou Estoque de Produto em Processo, posteriormente sendo transferido para o Estoque de Produtos Acabados, até a sua venda quando se torna Custo de Produto Vendido.

  • Gabarito: letra B.

    Comentário: 

    Vamos às alternativas:

    a)         O gasto com mão de obra durante o período de greve dos empregados de uma empresa de prestação de serviços de tecnologia da informação deverá ser classificado como custos gerais dos serviços, já que não é possível uma associação direta desse gasto com os serviços em andamento.

    Item ERRADO. Alternativa equivocada, porque, como já disse, as perdas anormais, por serem ocasionais e imprevisíveis, são despesas, apropriadas diretamente ao resultado do exercício. Um dos principais exemplos de perdas anormais é justamente o gasto com mão de obra durante o período de greve dos empregados da produção:

    b)         Matéria-prima, mão de obra direta e gastos indiretos de fabricação são considerados custos estocáveis e representam ativos até o momento da venda das unidades produzidas, quando se transformam em despesas.

    Item CERTO. Isso! O chamado “custo da produção do período (CPP)”, que é a soma de matéria-prima, mão de obra direta e gastos indiretos de fabricação, são custos estocáveis (são ativados) até o momento em que são vendidos, quando passam a ser custos do produto vendido (CPV) e, enfim, se transformam em despesas quando da alocação do CPV na demonstração do resultado (DRE).

    c)          Define-se custo de transformação como a soma dos custos primários com os custos indiretos de fabricação.

    Item ERRADO. Como já afirmei, o Custo de transformação (ou conversão), como o nome já denota, são os custos necessários para que a matéria prima se transforme (converta) em produto acabado:

    d)         Custo de fabricação é equivalente à soma dos seguintes custos: primários, mão de obra direta e gastos indiretos de fábrica.

    Item ERRADO.

    Os custos primários são obtidos da soma da matéria prima (MP) e da mão de obra direta (MOD).

    e)         A compra de um guindaste com pagamento à vista, para ser utilizado em ambiente fabril, representa desembolso no momento da aquisição e, em função da vida útil do bem adquirido, é considerada despesa incorporada ao ativo.

    Item ERRADO. De fato, a compra de um guindaste com pagamento à vista, para ser utilizado em ambiente fabril, representa um gasto com desembolso no momento da aquisição, e posteriormente um investimento, quando incorporado ao ativo da empresa. Em função da sua vida útil, ele sofre depreciação, que por se tratar de um ativo que faz parte do processo produtivo, é considerado custo e vai integrar o produto.

  • Assistam o vídeo da Prof Camila Sá, tenho certeza que ajudará muito.

    https://youtu.be/FBUaMzm39IU


ID
1787392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Uma empresa de prestação de serviços de consultoria alocou, no período de encerramento, todos os seus consultores, em tempo integral, para finalizar um projeto de interesse da administração pública. O projeto é objeto de custeio, o salário dos consultores é pago conforme as horas trabalhadas, um veículo foi utilizado especificamente para o projeto e a depreciação desse veículo é calculada pelo método das quotas constantes.

Considerando a situação apresentada, assinale a opção correta a respeito de custos e despesas.

Alternativas
Comentários
  • Basicamente, é o seguinte:

    O salário dos consultores é um custo direto variável. É direto porque os consultores são diretamente empregados no projeto. É variável porque eles são pagos conforme as horas trabalhadas.
    A depreciação do veículo é um custo direto fixo. É direto porque o veículo é utilizado especificamente para o projeto. É fixo porque é utilizado o método das quotas constantes.
  • A depreciação é um custo fixo porque ela ocorre mesmo que o projeto não ocorra..

  • Gabarito Letra E

    A banca utilizou um conceito básico para criar uma casca de banana. Embora tenhamos na questão exemplos de custos que tradicionalmente são classificados como CIF (como aluguel de fábrica, energia elétrica da indústria e salário do supervisor da fábrica), somente faz sentido a classificação como custo indireto de fabricação SE TIVER QUE UTILIZAR UM MÉTODO DE RATEIO. Como temos apenas um produto fabricado, esses itens não são considerados como custos indiretos
    fonte: Q588223

    bons estudos

  • O segredo da questão está em saber que quando a empresa trabalha com apenas um projeto/produto, todos os custos são diretos. Sabendo disso, já eliminamos as alternativas A e D.

     

    Como o veículo está destinado especificamente para o projeto (= produção da empresa), a sua depreciação é um custo, e não uma despesa, eliminando a alternativa B

     

    Por fim, também foi dito que o salário dos consultores é pago conforme as horas trabalhadas, ou seja, o salário varia diretamente com o volume de produção. Portanto, este salário representa um custo variável, eliminando a alternativa C.

     

    De tal modo, nos resta apenas a alternativa E, que está correta e, portanto, é o gabarito da questão.

  • Renato mandou bem como sempre. O resto ficou viajando.

  • Vamos às alternativas:

    a) O salário dos consultores é custo direto, e a depreciação do veículo, custo indireto.

    Item ERRADO. Nesse caso específico temos apenas um objeto de custo. Sendo assim, todos os custos podem ser diretamente atribuídos a esse objeto de custo, que é o único projeto em pauta. A depreciação do veículo, ao contrário do que possamos imaginar em um primeiro momento, é custo, não despesa, pois o veículo está trabalhando no processo produtivo (serve apenas ao projeto). 

    b) A depreciação do veículo é despesa, e o salário dos consultores, custo.

    Item ERRADO. Como acabo de dizer, a depreciação do veículo, ao contrário do que possamos imaginar em um primeiro momento, é custo, não despesa, pois o veículo está trabalhando no processo produtivo (serve apenas ao projeto). O salário dos consultores é, de fato, um custo.

    c) O salário dos consultores e a depreciação do veículo são custos fixos.

    Item ERRADO. O salário dos consultores é custo variável, pois é pago conforme as horas trabalhadas, ou seja, depende do volume de produção (nível de atividade). Já a depreciação é custo fixo, pois não tem relação com o volume de produção. 

    d) A depreciação do veículo é custo fixo indireto, e o salário dos consultores, custo variável.

    Item ERRADO. A depreciação do veículo, como vimos, é custo fixo direto; já o salário dos consultores é, de fato, custo variável. 

    e) Tanto o salário dos consultores quanto a depreciação do veículo são custos diretos.

    Item CERTO. Como vimos, nesse caso específico temos apenas um objeto de custo. Sendo assim, todos os custos podem ser diretamente atribuídos a esse objeto de custo, que é o único projeto em pauta.

    Gabarito: letra E.


ID
1787395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Em relação a custos indiretos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Esquema básico para Departamentalização:

    1 - separação entre custos e despesas;

    2 - Apropriação dos custos diretos aos produtos;

    3 - Apropriação dos Custos Indiretos aos departamentos;

    4 - Rateio dos custos acumulados nos departamentos de serviço aos departamentos de produção;

    5 - Atribuição dos Custos Indiretos dos departamentos de produção aos produtos.

    Bons estudos.

  • Acredito que a C estaria correta também.

  • JOSE PARDIM!

    Dizer que o custo indireto não podem conter outros custos que sejam diretamente associáveis aos produtos é errado.

    Exemplo: ENERGIA ELÉTRICA

    Parte dessa energia utilizada na fábrica é custo direto de fabricação. Mas utiliza o rateio para poder alocar o custo de acordo com os direcionadores de custos, pois não é possível alocar diretamente ao produto. 

  • Qual o erro da letra B???

  • Tem resposta correta pra todo mundo nesta questão...kkk..eu achei todas certas, exceto a D....

  • Gabarito Letra A

    A) CERTO

    B) Aqui o erro está na imposição "deve"

    C) Errado, certos custos, como a Energia Elétrica, podem ser relevantes, mas não tratados como diretos, já que para tanto seria necessária a existência de um sistema de mensuração do quanto é aplicado a cada produto. Por ser caro esse sistema ou de difícil aplicação, ou ainda por não ser muito diferente o valor assim obtido daquele que se calcularia com base na potência de cada máquina e no volume de sua utilização, prefere-se fazer a apropriação de forma indireta.

    D) Errado, em regra, os rateios de custos indiretos são arbitrários. Nesse sentido é que existe o custeio ABC, que visa mitigar sensivelmente essa arbitrariedade

    E) Poderá ocorrer nesse sistema de rateio um processo de alocação reflexiva (um departamento que distribui custos para vários outros e também para si mesmo) ou, o que é mais comum, haver um retomo de custos a um Departamento de Serviços que já tenha distribuído seus CIP

    Dica valiosa: questões envolvendo teoria de custos nem perca tempo, abra o livro do eliseu martis e leia, dei um copiar e colar com as palavras chaves dita nessa questão.

    bons estudos

  • Acredito que a questão esteja relacionada ao Custeio ABC (baseado em atividades)

     

    No sistema de custeio ABC a atribuição dos custos indiretos são feitos em dois estágios. No primeiro estágio, denominado de “custeio das atividades”, os custos são direcionados as atividades. No segundo estágio, denominado de “custeio dos objetos”, os custos das atividades são atribuídos aos produtos, serviços e clientes.

     

    Atribuição dos custos indiretos no custeio ABC:

    1º estágio: custos direcionados às atividades (departamentos).

    2º estágio: custos direcionados aos objetos (produtos, serviços e clientes).

     

    Assim como os demais sistemas de custeio, ele também tem suas restrições, e entre elas a de não ser aceito pelo fisco.

    Pelas suas próprias características, o ABC tem como fortes candidatas a sua implantação as organizações que utilizam grande quantidade de custos indiretos no seu processo produtivo e que tenham significativa diversificação em produtos, processos de produção e clientes.

  • O erro da letra C está em dizer que apenas os custos indiretos devem fazer parte dos CIFs. Existem custos que são imateriais para que sejam alocados diretamente ao produto como, por exemplo, o uso de combustíveis. O custo benefício para atribuí-los aos produtos não vale a pena pela sua relevância diante do objeto de custo. Então, a melhor metodologia é rateá-los aos produtos.


ID
1787398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos

Em relação aos métodos de custeio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Custeio variável / direto não adere aos princípios contábeis

    d) O prejuízo seria de R$3.500, pois os custos indiretos vão para resultado no método de custeio direto.

  • Só lembrando que no custeio variável ou direto o que é descarregado no resultado do período são os CUSTOS FIXOS, e não os custos indiretos.

  • B)

     1. Direcionadores de Custos de Recursos (ou de estágio): identificam a maneira como as atividades consomem recursos e serve para custear as atividades, ou seja, demonstra a relação entre os recursos gastos e as atividades (direciona os gastos gerais para as atividades que consomem recursos para realização do processo produtivo).

     2. Direcionadores de Custos de Atividades (ou de estágio): identificam a maneira como os produtos consomem atividades e serve para custear produtos (ou outros custeamentos), ou seja, indica a relação entre as atividades e os produtos (os custos das atividades são distribuídos aos objetos de custeio, que podem ser produtos, serviços, clientes, etc).


ID
1787401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964 e na Lei Complementar n.º 101/2000 sobre contabilidade orçamentária e financeira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

    a) Lei 4.320  Art. 92. A dívida flutuante compreende:I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;II - os serviços da dívida a pagar;III - os depósitos;IV - os débitos de tesouraria.

    b) LRF Art. 29 IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;


    c) LRF Art. 29 III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;


    d) LRF Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.


    e) Por mais que não constem na execução orçamentária, operações que gerem débito ou crédito financeiro, devem ser objeto de registro contábil.
  • Só para complementar a colega Paula na assertiva e:

     

    L.4320

    Art. 93. Tôdas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e contrôle contábil.

     

    Bons estudos

  • Aniquilando a inversão da redação para tornar a assertiva mais palatável, temos: As concessões de garantia integrantes da dívida pública representam o compromisso de adimplência das obrigações financeiras assumidas pelos entes da Federação, inclusive das entidades a eles vinculadas.

    Definição da Lei 101:      IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    Reposta: Letra B

  • a) Errada. Integram sim! Vamos pegar essa alternativa na mentira (Lei 4.320/64):

    “Art. 92. A dívida flutuante compreende: (...)

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;”

    b) Correta. Essa é a definição de concessão de garantia dada pela LRF:

    “Art. 29, IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;”

    c) Errada. Dívida mobiliária são títulos públicos! Você pode memorizar simplesmente assim! A alternativa, por outro lado, estava se referindo a operação de crédito, olha só:

    “Art. 29, III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;”

    d) Errada. “Em qualquer hipótese” é uma expressão muito forte, não é? Você deve ter desconfiado dela (e com razão).

    Na verdade, há um jeito de contrair obrigações de despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato, quando essas obrigações forem contratadas em parcelas vincendas no exercício seguinte: é só deixar o dinheiro para o sucessor pagar por isso! Simples!

    Lembre-se, a regra aqui é:

    “ou paga tudo no mesmo exercício financeiro ou deixa o dinheiro para o próximo pagar”

    Vejamos a LRF para fixar:

    “Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.”

    e) Errada. Mesmo que essas operações não constem na execução orçamentária, ou seja, sejam extraorçamentárias, é necessário que elas sejam objeto de registro contábil, pois é preciso registrar que esse dinheiro entrou e saiu da conta da Administração Pública, comprovando que ela o recebeu e o devolveu.

    Gabarito do professor: Letra B

  • Concessão de Garantia:

    Obrigação financeira ou contratual assumida por ente da federação ou entidades a ele vinculadas.

    GABARITO = LETRA B

    Fé todos os dias

    Sonhos são reais

    Nos vemos na posse

  • Operação de Crédito: compromisso financeiro assumido em razão de

    1) Mútuo

    2) Abertura de crédito

    3) Emissão e aceite de título

    4) Aquisição financiada de bens

    5) Recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços

    6) Arrendamento mercantil

    7) outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    Respondendo apenas a C, trouxe o conceito de Operação de Crédito em vez de dívida consolidada/fundada.

  • Vamos analisar as alternativas.

    A) Errada. Integram sim! Vamos pegar essa alternativa na mentira (Lei n.º 4.320/64):

    “Art. 92. A dívida flutuante compreende: (...)

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;"

    B) Certa. Essa é a definição de concessão de garantia dada pela LRF:

    “Art. 29, IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada."

    C) Errada. Dívida mobiliária são títulos públicos! Você pode memorizar simplesmente assim! A alternativa, por outro lado, estava se referindo a operação de crédito, olha só:

    “Art. 29, III - operação de créditocompromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;"

    D) Errada. “Em qualquer hipótese" é uma expressão muito forte, não é? Você deve ter desconfiado dela (e com razão).

    Na verdade, há um jeito de contrair obrigações de despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato, quando essas obrigações forem contratadas em parcelas vincendas no exercício seguinte: é só deixar o dinheiro para o sucessor pagar por isso! Simples!

    Lembre-se, a regra aqui é: “ou paga tudo no mesmo exercício financeiro ou deixa o dinheiro para o próximo pagar".

    Vejamos a LRF para fixar:

    “Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandatocontrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito."

    E) Errada. Mesmo que essas operações não constem na execução orçamentária, ou seja, sejam extraorçamentárias, é necessário que elas sejam objeto de registro contábil, pois é preciso registrar que esse dinheiro entrou e saiu da conta da Administração Pública, comprovando que ela o recebeu e o devolveu.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • a) Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, não integram a dívida flutuante. = tanto os serviços da dívida quanto os restos a pagar INTEGRAM a dívida flutuante

    b) O compromisso de adimplência das obrigações financeiras assumidas pelos entes da Federação, inclusive das entidades a eles vinculadas, representam as concessões de garantia integrantes da dívida pública. = CERTO

    c) Se receber antecipadamente valores provenientes da venda a termo de bens, o ente público deverá classificar o respectivo valor em dívida pública mobiliária. = DÍVIDA MOBILIÁRIA são aquelas originadas da EMISSÃO DE TÍTULOS

    d) É vedado a titular de poder, em qualquer hipótese, contrair obrigações de despesas nos últimos dois quadrimestres de seu mandato, quando essas obrigações forem contratadas em parcelas vincendas no exercício seguinte. - NÃO é em QUALQUER HIPÓTESE, mas quando NÃO houver $para pagar

    e) Operações que não constem na execução orçamentária, mas que porventura gerem débitos ou créditos financeiros, não serão objeto de registro contábil, em decorrência da falta de previsão orçamentária. = CONTINUARÃO sendo registradas, mesmo que não previstas

  • Concessão de garantia: Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da federação ou entidade a ele vinculada.

    Gab: B


ID
1787404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere à gestão organizacional da contabilidade pública no Brasil, regulada pela Lei n.º 10.180/2001, bem como ao SIAFI, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C
    Lei 10.180/2001
    Art. 12. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal:
    ...
    III - elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional e subsidiar a formulação de financiamento da despesa pública

  • E a letra B, alguém sabe o erro?

  • Felipe Rocha, O Tribunal de Contas é órgão provido de autonomia constitucional, exerce função auxiliar do Poder Legislativo e sua atuação fiscalizatória integra o chamado controle externo da Administração Público. Dito isso, não é órgão setorial, tampouco planeja o orçamento ou administra recursos que não sejam os próprios para sua finalidade constitucional --- Para lhe ajudar, veja esse enunciado correto elaborado na mesma prova:

    No Brasil, a relação de accountability entre o Congresso Nacional, o administrador público e o auditor de tribunal de contas pode ser assim contextualizada: as leis propiciam condições ao administrador público para aplicar de forma eficiente e eficaz os recursos para suprir a necessidade da população, enquanto ao auditor cabe verificar a regularidade e a economicidade da aplicação desses recursos e reportar ao parlamento o resultado dos exames realizados.

  • Gabarito: " C "

    -

    A)    Entidades de caráter privado   também podem utilizar o SIAFI, desde que autorizadas pela STN.

    -

    Disponível em: https://www.passeidireto.com/arquivo/6681890/sistema-integrado-de-administracao-financeira/2

    -

    B)   Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    § 1o Os ÓRGÃOS SETORIAIS são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    -

    Disponível em: (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10180.htm)

    -

    C)    Art. 1º A Secretaria do Tesouro Nacional, órgão específico singular do Ministério da Fazenda e órgão central dos Sistemas de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda, tem por finalidade:

    I - elaborar a programação financeira mensal e anual do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única doTesouro Nacional e subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública;

    -

    Disponível em:(REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL)

     http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/instituicao_tesouro/mg_regimento.asp

    D)   O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos :

    -

             d) PADRONIZAR MÉTODOS e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;

    -

    Disponível em:

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/objetivos

    -

    E)   O  SIAFI é um sistema informatizado que processa e controla, por meio de terminais instalados em todo o território nacional, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da Administração Pública Direta federal, das autarquias, fundações e empresas públicas federais e das sociedades de economia mista que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e/ou no Orçamento da Seguridade Social da União.

    -

    Disponível em: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt_PT/atribuicoes-do-siafi

    -

    -

    Por isso não desanimamos. Embora exteriormente estejamos a desgastar-nos, interiormente estamos sendo renovados dia após dia, pois os nossos sofrimentos leves e momentâneos estão produzindo para nós uma glória eterna que pesa mais do que todos eles. Assim, fixamos os olhos não naquilo que se vê, mas no que não se vê, pois o que se vê é transitório, mas o que não se vê é eterno. II Coríntios 4:16-17-18. Bíblia.

  • Não entendo a resposta desta questão

    Trabalho na Administração Direta e não utilizo SIAFI

     

    Acho que deveriam ter especificado que estava falando de administração direta federal, da forma como a questão foi formulada ela está errada, em minha opinião.

  • Vania, pelo meu pouco conhecimento o SIAFI se restringe à Administração Federal, haja vista que nos estados e municípios existe o SIAFEM. 

  • Vania, o erro do iten e, se encontar na parte que diz "nem todos os órgãos da administração direta" porque se falando em Administração Direta todos utilizam o Siafi. Diferente na Administração Indireta, que alguns utilizam (quando são dependentes) e outros não (quando não são depende). 

  • Acertei por exclusao


ID
1787407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação aos balanços públicos, que representam a situação econômico-financeira dos entes públicos e entre os quais incluem-se o balanço orçamentário, o balanço financeiro e o balanço patrimonial, previstos na Lei n.º 4.320/1964 e também nas NBCASP — Resolução CFC n.º 1.133/2008 —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E


    Balanço Orçamentário


    Demonstrativo contábil em que se confrontam, num dado momento, as receitas e despesas previstas na lei orçamentária com as realizadas. A partir da comparação entre o previsto e o realizado é possível constatar a ocorrência de superávit, déficit ou equilíbrio orçamentário.

  • GABARITO E


    a) Trata-se do Balanço Orçamentário e não Balanço Financeiro (vide Art. 102 da Lei 4.320/64)

    b) O Ativo Financeiro faz parte do Balanço Patrimonial, porém independe de autorização orçamentária para a sua execução (Art. 105 Parágrafo 1o da Lei 4.320/64)

    c) Art. 103 Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

    d) Art. 105 Parágrafo 5o. Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.

    e) Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.
  • Questão confusa, afinal, resultado orçamentário é o confronto entre receitas realizadas e despesas empenhadas. Já, a definição de balanço orçamentário é exatamente o que consta na LETRA E. Portanto, é estranho falar que resultado orçamentário é a mesma coisa que balanço orçamentário. 

  • Ativo e Passivo f IN anceiro --- > IN depende de autorização legislativa

     

  • Conceitos para complementar

     

    O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.

    O Balanço Orçamentário é composto por:

    a. Quadro Principal; b. Quadro da Execução dos Restos a Pagar Não Processados; e c. Quadro da Execução dos Restos a Pagar Processados.

     

    O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas detalhadas por categoria econômica e origem, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo, que corresponde ao excesso ou insuficiência de arrecadação.

    Demonstrará, também, as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação.

     

    Recomenda-se a utilização de notas explicativas para esclarecimentos a respeito da utilização do superávit financeiro e de reabertura de créditos especiais e extraordinários, bem como suas influências no resultado orçamentário, de forma a possibilitar a correta interpretação das informações.

    Fonte: MCASP 2017, p. 364

  • Concordo com o Jefferson. A questão deveria ter sido anulada. Não há alternativa correta. 

  • A) ERRADA. As receitas são previstas e  as despesas são fixadas integram o Balanço Orçamentário. 
    B) ERRADA. O ativo financeiro corresponde a receitas que  independem de execução orçamentário e não que depende de execução orçamentária.
    C) ERRADA. Na apresentação do BF, os restos a pagar inscritos são inseridos na receita extraorçamentária e não 
    orçamentária.
    D) ERRADA. As contas de compensação, no BP, representam valores que possam vir a afetar o patrimônio.
    E) CERTA. O resultado descrito no balanço orçamentário representa o confronto das receitas e despesas orçadas com aquelas efetivamente executadas. (MCASP - 7° edição - página 364) 


ID
1787410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei n.º 4.320/1964 a respeito da demonstração das variações patrimoniais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A


    Superveniência - "Superveniência" é a condição de algo que vem além, que adiciona. Em contabilidade, significa algo que provoca o aumento do ativo ou do passivo, aumentando ou diminuindo a situação líquida. Se a superveniência é passiva, tal aumento tem efeito negativo. Exemplo: os juros de mora por atraso no pagamento de uma obrigação aumentam a dívida, provocando efeito negativo sobre o patrimônio. Assim, tem-se uma superveniência passiva (despesa). Se a superveniência é ativa, ocorre o aumento do patrimônio (receita). Exemplo: o recebimento de doação. 


  • A questão se torna complicada por causa da palavra "superveniência" que a colega Joselia Pires explicou muito bem o que é. Agora vamos à resposta. Toda vez que uma dívida(Passivo) é atualizada monetariamente, pode ocorrer duas coisas, ou ela aumenta ou diminui, quando ela aumenta, o passivo também aumenta, afetando o patrimônio da entidade. 


    Exemplo: Veja a Petrobras, ela tem a maioria da sua dívida em dólar, e como sabemos, a taxa de câmbio é flutuante, ora o dólar é cotado a R$ 1,40, ora a R$ 4,00. Isso influencia no patrimonio dela? Claro que sim, quando essa divida tem que ser paga, o dólar pode estar a R$ 4,40 e ela vai precisar desembolsar mais dinheiro, afetando seu patrimônio. 


    Gabarito(A)


  • A amortização da dívida, considerada pela legislação uma despesa de capital, é um exemplo de despesa NÃO-efetiva.


    As mutações ativas são provenientes da execução das despesas orçamentárias NÃO-efetivas.


    A inscrição de valores em dívida ativa representa SUPERVENIÊNCIA ATIVA.


    A alienação de ativos por valores idênticos aos contabilmente registrados representa MUTAÇÃO DA RECEITA(MUTAÇÃO PASSIVA).

  •  

    "a) A atualização monetária da dívida é uma superveniência do passivo, pois representa uma variação passiva que independe da execução orçamentária e provoca redução do patrimônio líquido."

    E se a atualização monetária for provocada pela valorização da moeda nacional frente à moeda do contrato? Não provocaria AUMENTO do patrimônio líquido?

     

  • B)   Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto na situação líquida patrimonial em 

    - Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo.

     - Despesa Orçamentária Não Efetiva – aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil permutativo. Neste caso, além da despesa orçamentária, registra-se concomitantemente conta de variação aumentativa para anular o efeito dessa despesa sobre o patrimônio líquido da entidade.

    Em geral, a despesa orçamentária efetiva é despesa corrente. Entretanto, pode haver despesa corrente não efetiva como, por exemplo, a despesa com a aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamentos, que representam fatos permutativos.

    A despesa não efetiva normalmente se enquadra como despesa de capital. Entretanto, há despesa de capital que é efetiva como, por exemplo, as transferências de capital, que causam variação patrimonial diminutiva e, por isso, classificam-se como despesa efetiva.

    Amortização é fato contábil permutativo, portanto Despesa Orçamentária Não Efetiva. Errada.

  • Aumentos  no PL                                                     Diminuição  do PL

    Superveniência ATIVA                                           Superveniência  PASSIVA

    Superveniência  do ATIVO                                    Superveniência  do  PASSIVO 

    Insubsistência ATIVA                                            Insubsistência  do  ATIVO 

    Insubsistência  do PASSIVO                                 Insubsistência PASSIVA 

  • a) CORRETA;

    b) é exemplo de despesa não efetiva;

    c) mutações ativas correspondem as despesas orçamentárias não efetivas;

    d) representa uma superveniência ativa;

    e) representam uma permuta de elementos patrimoniais.

     

    Superveniência: Acréscimo de algum elemento patrimonial;

    Insubsistência: Diminuição de algum elemento patrimonial.

     

    Ativa: Aumento da situação líquida;

    Passiva: Diminuição da situação Líquida.

     

    VARIAÇÃO ATIVA

    Superveniência Ativa – Aumento de Ativos +A / +SL

    Insubsistência Ativa – Diminuição de Passivos - P / + SL

     

    VARIAÇÃO PASSIVA

    Superveniência Passiva – Aumento de Passivo + P / - SL

    Insubsistência Passiva - Diminuição de Ativo -A / - SL

     

  • Variações Ativas Orçamentárias:
    – Receita (aumento do ativo)
    – Mutação Ativa (aumento do ativo ou redução do passivo)
    Variações Passivas Orçamentárias:
    – Despesa (redução do ativo ou aumento do passivo)
    – Mutação Passiva (redução do ativo ou aumento do passivo)
     

  • a)  CORRETA

     b) A amortização da dívida, considerada pela legislação uma despesa de capital, é um exemplo de despesa efetiva: a amortização da dívida não influencia no patrimônio líquido da entidade, e por isso é uma despesa não efetiva, diferente do que ocorre com o pagamento de juros da dívida.

     c) As mutações ativas são provenientes da execução das despesas orçamentárias efetivas: as mutações ativas decorrem da incorporação de elementos no ativo ou desincorporação de elementos no passivo. Portanto, são necessárias receitas orçamentárias efetivas.

     d) A inscrição de valores em dívida ativa representa insubsistência do ativo: na verdade, representa uma superveniência do ativo.

     e) A alienação de ativos por valores idênticos aos contabilmente registrados representa superveniência do ativoesse fato não influencia o patrimônio público (não há variação aumentativa ou diminutiva do ativo) e assim não representa superveniência nem insubsistência do ativo.

  • A letra A está certa; a letra B está errada, a amortização da dívida é uma despesa não efetiva; a letra C está errada, as mutações ativas são provenientes das despesas não efetivas; a letra D está errada, a inscrição de valores em dívida ativa representa fato permutativo; a letra E está errada, a alienação de ativos por valores idênticos aos contabilmente registrados representa fato permutativo.

  • Na atualização monetária da dívida temos um aumento da dívida a pagar, ou seja, estamos diante de uma superveniência do passivo. Trata-se de uma variação passiva independente da execução orçamentária que impacta negativamente o PL.

    G: A

  • Superveniência passiva: algo q surgiu e foi ruim para a entidade

    superveniência ativa: algo que surgiu e foi bom para a entidade.

    insubsistência ativa: algo que sumiu e foi bom para a entidade

    insubsistência passiva: algo que sumiu e foi ruim para a entidade

  • CUIDADO COLEGAS. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA É MERO FATO PERMUTATIVO, PORTANTO NÃO É SUPERVENIÊNCIA ATIVA (VPA) COMO A MAIORIA ESTÁ FALANDO. ESSE FATO GERADOR JÁ ACONTECEU FAZ TEMPO. SE HOUVER MULTA E JUROS, AÍ SIM, SUPERVENIÊNCIA ATIVA.

  • Essa questão trata da Demonstração das Variações Patrimoniais segundo a Lei n.º 4.320/1964.

    Vamos analisar as alternativas:

    A) Essa alternativa está certa, pois, de fato, a atualização monetária da dívida decorre da execução orçamentária e provoca redução do patrimônio líquido.

    B) Essa alternativa está errada, pois a amortização da dívida, considerada pela legislação uma despesa de capital, é um exemplo de despesa não efetiva, na medida que não altera o valor do Patrimônio Líquido.

    C) Essa alternativa está errada, pois as mutações ativas são provenientes da execução das despesas orçamentárias não efetivas.

    D) Essa alternativa está errada, pois a operação referida constitui um fato permutativo, logo não representa superveniência ou insubsistência.

    E) Essa alternativa está errada, pois a operação referida constitui um fato permutativo, logo não representa superveniência ou insubsistência.


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
1787413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As NBCASP foram editadas com o intuito de promover a convergência dos padrões brasileiros aos normativos internacionais. Tendo como referência essas normas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E
    NBC T 16.2 – PATRIMÔNIO E SISTEMAS CONTÁBEIS  


    DEFINIÇÕES:


    Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis até o término do exercício seguinte. 
    Conversibilidade: a qualidade do que pode ser conversível, ou seja, característica de transformação de bens e direitos em moeda. 
    Exigibilidade: a qualidade do que é exigível, ou seja, característica inerente às obrigações pelo prazo de vencimento. 
    Não Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis após o término do exercício seguinte. 
  • GABARITO E


    a) Documento de suporte: qualquer documento hábil, físico ou eletrônico que comprove a transação na entidade do setor público, utilizado para sustentação ou comprovação do registro contábil.

    b)  Os passivos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem um dos seguintes critérios:

    (a) corresponderem a valores exigíveis até o final do exercício seguinte;

    (b) corresponderem a valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for a fiel depositária, independentemente do prazo de exigibilidade.


    c)  Os subsistemas contábeis devem ser integrados entre si e a outros subsistemas de informações de modo a subsidiar a administração pública sobre:

    (a) desempenho da unidade contábil no cumprimento da sua missão;

    (b) avaliação dos resultados obtidos na execução dos programas de trabalho com relação à economicidade, à eficiência, à eficácia e à efetividade;

    (c) avaliação das metas estabelecidas pelo planejamento;

    (d) avaliação dos riscos e das contingências.


    d)  Transações no setor público: os atos e os fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades do setor público, as quais são objeto de registro contábil em estrita observância aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.


    e)  A classificação dos elementos patrimoniais considera a segregação em “circulante” e “não circulante”, com base em seus atributos de conversibilidade e exigibilidade.

  • LETRA E)

    A,B,C e D é só retirar o não para as respostas ficarem corretas

  • Em relação a letra B, quando o setor público for fiel depositária, sempre vai ser passivo circulante.

    Fonte: Aulas Gilmar Possati - Estratégia Concursos

    Bons estudos.

  • NBC T 16.2 – PATRIMÔNIO E SISTEMAS CONTÁBEIS

    A classificação dos elementos patrimoniais considera a segregação em “circulante” e “não circulante”, com base em seus atributos de conversibilidade e exigibilidade.

  • No Tecconcursos, essa questão encontra-se desatualizada.

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    Letra B ERRADA-> Os passivos devem ser classificados como circulantes quando:

    --> corresponderem a valores exigíveis até doze meses após a data das demonstrações contábeis;

    --> sejam pagos durante o ciclo operacional normal da entidade;

    --> sejam mantidos essencialmente para fins de negociação.

    --> corresponderem a valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for a fiel depositária, independentemente do prazo de exigibilidade.

    Esse último requisito está relacionado aos depósitos caracterizados como entradas compensatórias no ativo e no passivo financeiro 

    Letra E CERTO -> A classificação em ativo circulante ou não circulante leva em consideração o atributo da conversibilidade.

    Conversibilidade é a qualidade do que pode ser conversível, ou seja, característica de transformação de bens e direitos em moeda.

    Além disso, segundo a Norma, a classificação em passivo circulante ou não circulante leva em consideração o atributo da exigibilidade.

    Exigibilidade é a qualidade do que é exigível, ou seja, característica inerente às obrigações pelo prazo de vencimento.

    =====

    Como foi cobrado?

    Q548153 - Os atributos de continuidade e competência são a base para a separação dos elementos patrimoniais do setor público em circulante e não circulante.

    GAB: ERRADO -> Conversibilidade e exigibilidade são a base

    Q80648 - Para a classificação dos elementos patrimoniais, é necessário considerar seus atributos de conversibilidade e exigibilidade.

    GAB: CERTO


ID
1787416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A convergência na contabilidade trouxe inovações a respeito da mensuração de ativos de entidades do setor público, fato que corresponde à relevante contribuição no processo de avaliação do patrimônio público. De acordo com as orientações do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, bem como com as das NBCASP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o MCASP 6ª Edição, Pág 158:

    7.2.3. Mensuração do Valor Recuperável do Ativo

    Valor recuperável é o maior valor entre o valor justo menos os custos de alienação de um ativo e o seu valor em uso.


    Gabarito(D)


  • Gabarito D 

    a) ERRADO - A baixa de ativos sem valor de uso deve ser reconhecida no resultado patrimonial, e não através da depreciação ou teste de recuperabilidade. (MCASP 6a edição: "A baixa do valor contábil de um item do ativo imobilizado deve ocorrer por sua alienação ou quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços com a sua utilização ou alienação. Quando o item é baixado, os ganhos ou perdas decorrentes desta baixa devem ser reconhecidos no resultado patrimonial.")


    b) ERRADO - Obras de arte são ativos não depreciáveis. (NBC T16.9 - Não estão sujeitos ao regime de depreciação: (a) bens móveis de natureza cultural, tais como obras de artes, antigüidades, documentos, bens com interesse histórico, bens integrados em coleções, entre outros;)


    c) ERRADO -  Trata-se de depreciação e não de redução ao valor recuperável (MCASP 6a edição -  A redução ao valor recuperável não deve ser confundida com a depreciação. Esta é entendida como o declínio gradual do potencial de geração de serviços por ativos de longa duração, ou seja, a perda do potencial de benefícios de um ativo motivada pelo desgaste, uso, ação da natureza ou obsolescência. Já o impairment é a desvalorização de um ativo quando seu valor contábil excede seu valor recuperável.)



    d) CORRETO - NBC T16.10  Valor recuperável: o valor de mercado de um ativo menos o custo para a sua alienação, ou o valor que a entidade do setor público espera recuperar pelo uso futuro desse ativo nas suas operações, o que for maior.



    e) ERRADO - Deve ser realizada a depreciação no caso mencionado na alternativa. (MCASP 6a edição -  O valor a ser registrado (no ativo e no passivo) deve ser igual ao valor justo da propriedade arrendada ou, se inferior, ao valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil.

    No exemplo a seguir, considerou-se que o valor justo do equipamento coincide com o valor presente dos fluxos de pagamentos (o valor da contratação).

    É importante destacar que a entidade pública deve apropriar ao resultado de um período o desgaste do seu ativo imobilizado, por meio do registro da despesa de depreciação, quando aplicável, obedecendo ao princípio da competência. Mais informações sobre depreciação podem ser obtidas na Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP) do MCASP.)

  • A letra A está errada, as máquinas de escrever, devem ser baixadas diretamente em contas de resultado; a letra B está errada, obras de arte ou antiguidades não são depreciadas; a letra C está errada, o conceito apresentado é o de depreciação; a letra D está certa; a letra E está errada, a posse de um bem não é requisito para que ele seja considerado ativo.


ID
1787419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o RI–TCE/PR e a LO–TCE/PR, o Tribunal Pleno

Alternativas
Comentários
  • a) 60 dias contados da data de recebimento das contas.
  • Letra A) art. 221 § 3º do RI: O Relator das contas do Governador será designado, por sorteio, na primeira sessão ordinária do Tribunal Pleno de cada ano, para acompanhar durante todo o exercício financeiro, a execução orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e a gestão fiscal, na forma estabelecida na Lei Complementar nº 113/2005, neste Regimento Interno e nos demais atos normativos. - O sorteio é feito no ano anterior da apresentação, no ano vigente do orçamento.

    Letra B) Art. 306 RI. Compete ao Tribunal de Contas aferir a legalidade dos cálculos das quotas do ICMS devidas aos Municípios para o fim de homologação, dando ciência à Assembleia Legislativa. - TC não é responsável pelos cálculos e sim pela homolagação.

    Letra C) Art. 178. As comissões temporárias serão criadas por decisão do Tribunal Pleno ou pelo Presidente. § 1º As comissões temporárias compõem-se de 2 (dois) ou mais membros, dentre servidores efetivos, Conselheiros, Auditores e integrantes do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados pelo Presidente. 

    Letra D) CORRETA Art. 410. Por iniciativa do Presidente do Tribunal de Contas, a requerimento do Relator ou do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, poderá o Tribunal Pleno pronunciar-se sobre a interpretação de qualquer norma jurídica ou procedimento da administração, reconhecendo a importância da matéria de direito e de sua aplicabilidade de forma geral e vinculante até que o prejulgado venha a ser reformado na forma prevista em Regimento Interno. 

    Letra E) A prova pericial pode comprovar o dano, mas não necessariamente dolo nem muito menos que o dano seria passível de demissão

  • a) LEI ORGANICA TCE PR:

    Art. 21. O Tribunal de Contas emitirá parecer prévio, sobre as contas que o Governador do Estado apresentar, anualmente, à Assembléia Legislativa, no prazo máximo de sessenta dias a contar de seu recebimento.


    § 3o. O Relator das contas do Governador será designado, por sorteio, na primeira sessão ordinária do Tribunal Pleno de cada ano, para acompanhar, durante todo o exercício financeiro, a execução orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e a gestão fiscal, na forma estabelecida nesta lei e demais atos normativos do Tribunal de Contas.



    B) Art. 11. No exercício do controle externo e interno, serão formalizadas em processos administrativos, além de outras matérias referidas nesta lei e no Regimento Interno as relativas a:

    XII - HOMOLOGAÇÃO de ICMS
     

    C) Comissão PERMANENTE - 5 membros (3 efetivos e 2 suplentes)

    Comissão TEMPORÁRIA - 2 membros

     

     

     

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Estratégia

    a) ERRADA. A designação do Relator das contas do Governador é feita por sorteio em sessão ordinária, e não em sessão reservada (LO, art. 21, §3º). Outro erro é que o prazo de 60 dias é contado a partir do recebimento das contas, e não da nomeação do Relator (LO, art. 21, caput).

    b) ERRADA. O Tribunal Pleno não realiza o cálculo das quotas do ICMS e sim homologa tais cálculos, que são realizados pelo Órgão Fazendário do Estado. Outro erro é que a ciência é dada à Assembleia Legislativa, e não à Câmara Municipal (LO, art. 1º, VII; RI, art. 306).

    c) ERRADA. As comissões temporárias são compostas por dois membros (e não três), indicados pelo Presidente do Tribunal, e não pelos conselheiros (RI, art. 178, §1º). Ademais, elas serão extintas com o “atingimento de seus objetivos, mediante entrega de relatório de conclusão dos trabalhos realizados” (RI, art. 178, §2º).

    d) CERTA, nos termos do art. 79, caput da Lei Orgânica:

    Art. 79. Por iniciativa do Presidente do Tribunal de Contas, a requerimento do Relator ou do Procurador Geral junto ao Ministério Público, poderá o Tribunal Pleno pronunciar-se sobre a interpretação de qualquer norma jurídica ou procedimento da administração, reconhecendo a importância da matéria de direito e de sua aplicabilidade de forma geral e vinculante até que o prejulgado venha a ser reformado na forma prevista em Regimento Interno.

    e) ERRADA. A competência para aplicação da pena de demissão a servidor do TCE é do Presidente do Tribunal, e não do Tribunal Pleno (RI, art. 107).

  • RI TCE-SC

    LETRA A)

    Art. 118. O processo de contas anuais do Governador do Estado será distribuído mediante sorteio anual, entre Conselheiros, a ser realizado na última sessão ordinária do Tribunal Pleno do mês de julho do exercício anterior ao das respectivas contas.

    O SORTEIO NÃO SÓ É FEITO NO ANO ANTERIOR, MAS COMO TAMBÉM, EM JULHO

    LETRA C) O P.R quem constitui comissões:

    XXXV - constituir comissões e grupos de trabalho para promoverem estudos de interesse do Tribunal;


ID
1787422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Relativamente às EFSs e às diretrizes para preceitos de auditoria definidas na Declaração de Lima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Incorreta. Segundo a Declaração de Lima. (Seção 6. alínea2.) : "A independência dos membros deve ser garantida pela Constituição."

    C) Correta.

    D) Incorreta. Segundo a declaração de Lima : "A independência das EFS prevista na Constituição e na legislação deve também garantir um grau muito elevado de iniciativa e autonomia para elas, mesmo quando estiverem atuando como um agente do Parlamento e estiverem fazendo auditorias seguindo suas instruções."  Ou seja, não faz a exigência que "seja submetida ao seu pleno para decisão por escrutínio nominal"

    E) Incorreta. Conforme as Normas de Auditoria da INTOSAI : "As EFS devem cumprir as Normas de Auditoria da INTOSAI em todas as questões consideradas essenciais. Pode ser que certas normas não se apliquem a alguns dos trabalhos realizados pelas EFS, especialmente naquelas organizadas em forma de Tribunais de Contas, nem à atividade alheia à fiscalização que executam ditas entidades. As EFS devem julgar quais normas são compatíveis com este tipo de atividade, a fim de garantir de maneira permanente um alto nível de qualidade em seus trabalhos"

  • a) ERRADA. A independência da EFS deve estar prevista na Constituição, e não ser estabelecida pelo Poder Executivo (Declaração de Lima, Seção 5, item 3).

    b) ERRADA. As normas de auditoria da INTOSAI dividem-se em quatro partes: (a) princípios básicos; (b) normas gerais; (c) normas de trabalho de campo; (d) normas para a elaboração dos relatórios.

    c) CERTA, nos termos do item 1.0.36 das Normas de Auditoria da Intosai.

    d) ERRADA. De fato, a Declaração de Lima admite que a EFS poderá atuar como um agente do parlamento, fazendo auditorias segundo as instruções dessa casa legislativa. Contudo, o documento não preceitua a maneira pela qual a EFS deve assegurar sua independência nesse caso, vale dizer, não diz que as matérias de que ela tratar deverão ser submetidas ao seu pleno para decisão por escrutínio nominal. Nesse ponto, a Declaração de Lima apenas recomenda que a legislação garanta um grau muito elevado de iniciativa e autonomia para a EFS, bem como que a relação entre a EFS e o Parlamento deverá estar prevista na Constituição, de acordo com as condições e requisitos de cada país (Declaração de Lima, Seção 8).

    e) ERRADA. De fato, as EFS devem cumprir as Normas de Auditoria da Intosai em todas as questões consideradas relevantes (Normas de Auditoria da Intosai, item 1.0.8). Todavia, as disposições legais que regem o mandato de fiscalização das EFS estão acima de quaisquer acordos relativos à contabilidade ou fiscalização com os quais entrem em conflito e, portanto, são de importância decisiva para as normas de auditoria que a EFS aplique. Como consequência, as normas de auditoria da INTOSAI, ou de fato qualquer outra norma de auditoria alheia à própria EFS, não podem ser de aplicação obrigatória para as EFS nem para seu pessoal, notadamente nos casos em que entrem em conflito com a legislação

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-auditor-tce-pr-2016-comentarios-as-questoes-de-controle-externo/

  • Item A: vimos que as EFS devem gozar de independência funcional e organizacional necessárias para desempenhar suas tarefas, preferencialmente previstas na Constituição, e não pelo poder executivo, pois se assim fosse traria insegurança jurídica para as EFS. INCORRETO

    Item B: vimos que as Normas Profissionais da INTOSAI são compostas por quatro níveis (item B INCORRETO):

              - Nível I: Princípios fundamentais da estrutura (ISSAI 1 – Declaração de Lima);

              - Nível II: Normas profissionais propriamente ditas em que se estabelece pré requisitos para o funcionamento adequado e a conduta profissional das EFS, como independência, transparência e accountability, ética e controle de qualidade (ISSAI 10 - 99);     

              - Nível III: Princípios Fundamentais de auditoria (ISSAI 100 - 999);

              - Nível IV: Diretrizes Gerais de auditoria (ISSAI 1000 – 4999).

    Item C: Trata de um conceito correto sobre as funções das EFS. CORRETO

    Item D: vimos que, de acordo com a declaração de LIMA, a independência da EFS deve ser entendida sob três aspectos:

              a) independência da EFS propriamente dita: independência da entidade auditada e proteção contra influências externas, inclusive do Poder Legislativo, conseguidas por meio de previsão constitucional (item D incorreto);

              b) independência dos membros e diretores da EFS: no caso do TCU, a norma defende a independência de seus Ministros, estabelecida na Constituição Federal, incluindo seus quadros, que não podem ser dependentes das entidades auditadas;

              c) independência financeira: As EFS devem obter diretamente os recursos financeiros necessários junto ao órgão público responsável por decisões relativas ao orçamento nacional.

    Item E: As normas da INTOSAI são para orientação, não existe esta obrigação compulsória, devendo ser preservado a autonomia das nações, cada uma com suas peculiaridades.

     Gabarito: alternativa D.

  • A letra e está falando sobre a REGRA GERAL, que é a aplicação obrigatória - ""As EFS devem cumprir as Normas de Auditoria da INTOSAI em todas as questões consideradas essenciais."

    poderia muito bem ter 2 respostas

  • Item A: vimos que as EFS devem gozar de independência funcional e organizacional necessárias para desempenhar suas tarefas, preferencialmente previstas na Constituição, e não pelo poder executivo, pois se assim fosse traria insegurança jurídica para as EFS. INCORRETO

    Item B: vimos que as Normas Profissionais da INTOSAI são compostas por quatro níveis (item B INCORRETO):

     - Nível I: Princípios fundamentais da estrutura (ISSAI 1 – Declaração de Lima);

     - Nível II: Normas profissionais propriamente ditas em que se estabelece pré requisitos para o funcionamento adequado e a conduta profissional das EFS, como independência, transparência e accountability, ética e controle de qualidade (ISSAI 10 - 99);  

     - Nível III: Princípios Fundamentais de auditoria (ISSAI 100 - 999);

     - Nível IV: Diretrizes Gerais de auditoria (ISSAI 1000 – 4999).

    Item C: Trata de um conceito correto sobre as funções das EFS. CORRETO

    Item D: vimos que, de acordo com a declaração de LIMA, a independência da EFS deve ser entendida sob três aspectos:

     a) independência da EFS propriamente dita: independência da entidade auditada e proteção contra influências externas, inclusive do Poder Legislativo, conseguidas por meio de previsão constitucional (item D incorreto);

     b) independência dos membros e diretores da EFS: no caso do TCU, a norma defende a independência de seus Ministros, estabelecida na Constituição Federal, incluindo seus quadros, que não podem ser dependentes das entidades auditadas;

     c) independência financeira: A EFS devem obter diretamente os recursos financeiros necessários junto ao órgão público responsável por decisões relativas ao orçamento nacional.

    Item E: As normas da INTOSAI são para orientação, não existe esta obrigação compulsória, devendo ser preservado a autonomia das nações, cada uma com suas peculiaridades.

     Gabarito: alternativa C.

    FONTE: Prof. Marcos Felipe e Arthur Leone, Direção Concursos.

  • Comentário:

    a) ERRADA. A independência da EFS deve estar prevista na Constituição, e não ser estabelecida pelo Poder Executivo (Declaração de Lima, Seção 5, item 3).

    b) ERRADA. As normas de auditoria da INTOSAI dividem-se em quatro partes: (a) princípios básicos; (b) normas gerais; (c) normas de trabalho de campo; (d) normas para a elaboração dos relatórios.

    c) CERTA, nos termos do item 1.0.36 das Normas de Auditoria da Intosai:

    1.0.36 Qualquer que seja a normativa vigente, a função essencial das EFS é sustentar e fomentar a obrigação de prestar contas, o que inclui a promoção de práticas de gestão econômico-financeiras adequadas. Qualquer que seja a natureza das disposições adotadas, a função essencial das EFS é fazer respeitar e promover a obrigação da prestação de contas no setor público. Em alguns países, a EFS é um tribunal, composto por juizes, que possui autoridade sobre os contadores públicos, que devem obrigatoriamente prestar-lhes esclarecimentos. Esta função jurisdicional exige que a EFS certifique-se de que qualquer um que leve à frente operações com fundos públicos preste contas das mesmas e esteja, neste sentido, sujeito à sua jurisdição.

    d) ERRADA. De fato, a Declaração de Lima admite que a EFS poderá atuar como um agente do parlamento, fazendo auditorias segundo as instruções dessa casa legislativa. Contudo, o documento não preceitua a maneira pela qual a EFS deve assegurar sua independência nesse caso, vale dizer, não diz que as matérias de que ela tratar deverão ser submetidas ao seu pleno para decisão por escrutínio nominal. Nesse ponto, a Declaração de Lima apenas recomenda que a legislação garanta um grau muito elevado de iniciativa e autonomia para a EFS, bem como que a relação entre a EFS e o Parlamento deverá estar prevista na Constituição, de acordo com as condições e requisitos de cada país (Declaração de Lima, Seção 8).

    e) ERRADA. De fato, as EFS devem cumprir as Normas de Auditoria da Intosai em todas as questões consideradas relevantes (Normas de Auditoria da Intosai, item 1.0.8). Todavia, as disposições legais que regem o mandato de fiscalização das EFS estão acima de quaisquer acordos relativos à contabilidade ou fiscalização com os quais entrem em conflito e, portanto, são de importância decisiva para as normas de auditoria que a EFS aplique. Como consequência, as normas de auditoria da INTOSAI, ou de fato qualquer outra norma de auditoria alheia à própria EFS, não podem ser de aplicação obrigatória para as EFS nem para seu pessoal, notadamente nos casos em que entrem em conflito com a legislação.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Dica: algumas EFS no mundo são compostas por um único Juiz, Ministro ou Conselheiro. Ou seja, não é obrigatório que uma EFS seja um Tribunal, como é o caso do Brasil. Portanto, se alguma alternativa falar que a "INTOSAI recomenda que o pleno da EFS decida", seguramente estará errada, como acontece na alternativa D desta questão. ;)

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte:  Guilherme Sant Anna - Estratégia

    a) O Poder Executivo deve estabelecer o grau necessário de independência de que deve gozar a  EFS  e  garantir  a  proteção  adequada  contra  qualquer  interferência  sobre  a  referida independência e(ou) o mandato de auditoria da EFS. Alternativa errada, uma vez que quem estabelece esse grau de independência é a própria Constituição. Veja: 

    • 3.  O  estabelecimento  de  Entidades  Fiscalizadoras  Superiores  e  do  grau  necessário  de independência que devem gozar deve estar previsto na Constituição; [...] [Seção 5, Independência, Declaração de Lima]

    b) As normas de auditoria, às quais as EFSs devem obediência, podem ser divididas  em dois grandes  grupos:  as  que  contemplam  os  requisitos  da  auditoria  do  setor  público  no  nível operacional e as normas que visam regulamentar a formatação dos  trabalhos de auditoria. Alternativa errada porque são quatro grupos. Veja: 

    • 1.0.2  As  normas  de  auditoria  da  INTOSAI  dividem-se  em  quatro  partes,  como mostra  o esquema abaixo: 
    • (a) Princípios básicos. 
    • (b) Normas Gerais. 
    • (c) Normas de Trabalho de Campo. 
    • (d) Normas Para a Elaboração dos Relatórios. [Princípios Básicos da Auditoria Governamental, Normas de auditoria da Intosai] 

    c)  Qualquer  que  seja  o  normativo  vigente  e  qualquer  que  seja  a  natureza  das  disposições adotadas,  às  EFSs  cabe,  fundamentalmente,  fomentar  e  fazer  respeitar  a  obrigação  da prestação de contas no setor público. Alternativa correta. [...]  [Princípios  Básicos  da  Auditoria  Governamental, Normas de auditoria da Intosai] 

    d)  Segundo  a  Declaração  de  Lima,  a  EFS  poderá  atuar  como  um  agente  do  parlamento, fazendo  auditorias  segundo  as  instruções  desta casa  legislativa,  em  posição  de  entidade auxiliar ou consultora, mas, nesse caso, para assegurar sua independência e autonomia, as matérias de que ela tratar deverão ser submetidas ao seu pleno para decisão por escrutínio nominal. Alternativa errada. Segundo a Declaração de Lima, as EFS até podem atuar como um  agente  do  Parlamento,  fazendo  auditorias  conforme  suas  instruções  (conforme  trecho destacado abaixo). Há que se observar, no entanto, nessa situação, um grau muito elevado de  autonomia  (ou  independência).  Adicionalmente,  não  há  previsão  para  que  as  matérias tratadas seja submetidas a escrutínio nominal.  [Seção 8, Relação com o Parlamento, Declaração de Lima] 

    e)  As  EFSs  devem  cumprir  as  normas  de  auditoria  da  INTOSAI  em  todas  as  questões consideradas  relevantes;  como  consequência,  as  normas  de  auditoria  da  INTOSAI,  exceto qualquer outra norma de auditoria alheia à própria EFS, são de aplicação obrigatória para as EFSs, inclusive para o seu pessoal. Alternativa errada podem existir trabalhos específicos em que não se aplicam essas normas de auditoria. [Princípios Básicos da Auditoria Governamental, Normas de auditoria da Intosai]

  • A Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (em inglês, INTOSAI) é a principal fonte normativa de auditoria para o setor público em todo o mundo. Elas visam promover a realização de auditorias independentes e eficazes pelas Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS).

    Considerando as diretrizes definidas na Declaração de Lima, aprovada em 1977, vejamos as alternativas:

    A) O Poder Executivo deve estabelecer o grau necessário de independência de que deve gozar a EFS e garantir a proteção adequada contra qualquer interferência sobre a referida independência e(ou) o mandato de auditoria da EFS.

    Errada. Não cabe ao Poder Executivo garantir a independência das EFS; a independência dos membros deve estar prevista na Constituição.

    B) As normas de auditoria, às quais as EFSs devem obediência, podem ser divididas em dois grandes grupos: as que contemplam os requisitos da auditoria do setor público no nível operacional e as normas que visam regulamentar a formatação dos trabalhos de auditoria.

    Errada. As normas de auditoria, às quais as EFSs devem obediência, são divididas em quatro níveis. O nível 1 contém os princípios fundamentais da estrutura. O nível 2 (ISSAI 10-99) estabelece pré-requisitos para o funcionamento adequado e a conduta profissional das EFS, como independência, transparência e accountability, ética e controle de qualidade, que são relevantes para todas as auditorias das EFS. Os níveis 3 e 4 tratam da realização de cada tipo de auditoria e incluem princípios profissionais geralmente reconhecidos que dão suporte a auditoria eficaz e independente das entidades do setor público.

    C) Qualquer que seja o normativo vigente e qualquer que seja a natureza das disposições adotadas, às EFSs cabe, fundamentalmente, fomentar e fazer respeitar a obrigação da prestação de contas no setor público.

    Certa. Trata-se de uma das funções previstas nas normas da INTOSAI.

    D) Segundo a Declaração de Lima, a EFS poderá atuar como um agente do parlamento, fazendo auditorias segundo as instruções dessa casa legislativa, em posição de entidade auxiliar ou consultora, mas, nesse caso, para assegurar sua independência e autonomia, as matérias de que ela tratar deverão ser submetidas ao seu pleno para decisão por escrutínio nominal.

    Errada. As matérias que a EFS tratar não devem ser submetidas ao seu pleno para decisão por escrutínio nominal. De acordo com as normas, a independência deve garantir um grau muito elevado de iniciativa e autonomia para elas, mesmo quando estiverem atuando como um agente do Parlamento e estiverem fazendo auditorias seguindo suas instruções.

    E) As EFSs devem cumprir as normas de auditoria da INTOSAI em todas as questões consideradas relevantes; como consequência, as normas de auditoria da INTOSAI, exceto qualquer outra norma de auditoria alheia à própria EFS, são de aplicação obrigatória  para as EFSs, inclusive para o seu pessoal.

    Errada. As normas de auditoria da INTOSAI não são de aplicação obrigatória  para as EFS. As EFS devem julgar quais normas são compatíveis para cada tipo de atividade, a fim de garantir de maneira permanente um alto nível de qualidade em seus trabalhos.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
1787425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com a LO–TCE/PR.

Alternativas
Comentários
  • A) RI Art. 153 § 2º As unidades técnicas integrantes do Corpo Instrutivo subordinam-se direta ou indiretamente à Presidência, conforme organograma definido no Regimento Interno, sendo vedada a sua vinculação aos Gabinetes de Conselheiros e respectivos titulares

    B) Art. 93. Na hipótese de processo ético iniciado de ofício pela Comissão de Ética e Disciplina, deverá a mesma recorrer da decisão Plenária, quando condenatória, devendo ser intimado o interessado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, com juntada de documentos

    C) LO Art. 15. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    E) LO Art. 173. Ficam extintos os cargos de Consultor Técnico e de Consultor Jurídico. 

  • a) ERRADA. Como forma de garantir a independência e a autonomia das unidades técnicas, a Lei Orgânica veda que elas sejam vinculadas aos gabinetes dos conselheiros. Na realidade, as unidades técnicas subordinam-se diretamente ao Gabinete da Presidência (LO, art. 153)

     


    (MODIFICADO EM 2016!)

     

    b) ERRADA. O erro está apenas na palavra “persecutória”, que deveria ser substituída por “condenatória”, nos termos do art. 93 do RI.

     

     

    c) ERRADA. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva outerminativa (LO, art. 15).

     

     

    d) CERTA, nos termos do art. 110, parágrafo único c/c art. 90, §1º da Lei Orgânica:

    Art. 110 (…)

    Parágrafo único. É responsabilidade da Diretoria de Execuções a emissão de certidão de débito, o acompanhamento do parcelamento das multas, previsto no §1° do art. 90, desta lei, bem como a atualização dos valores e o cálculo de juros moratórios.

    Art. 90. (…)

    1º Será admitido o parcelamento da multa ao agente público que demonstrar que o valor desta ultrapassa 30% (trinta por cento) de sua remuneração mensal, sendo que o referido percentual passará a corresponder ao valor das parcelas respectivas
     

     

    (REVOGADO O ART. 110 EM ABRIL DE 2016 - SE CAIR NO TCE PR DE SETEMBRO ESTARÁ ERRADO)

     

    e) ERRADA. Tal competência é do próprio Tribunal de Contas, e não dos ocupantes dos cargos de consultor técnico e de consultor jurídico do TCE (LO, art. 161, III).

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-auditor-tce-pr-2016-comentarios-as-questoes-de-controle-externo/

  • Comparando com o TCU:

     

    DECISÕES EM PROCESSOS DE CONTAS


    A decisão adotada pelo TCU em processo de tomada ou prestação de contas – ordinárias, extraordinárias e tomadas de contas especial – pode ser: preliminar, definitiva ou terminativa (RI/TCU, art. 201).

     

    Fonte: PDF EC 

     

  • Art. 153 § 2º As unidades técnicas integrantes do Corpo Instrutivo subordinam-se direta ou indiretamente à Presidência, conforme organograma definido no Regimento Interno, sendo vedada a sua vinculação aos Gabinetes de Conselheiros e respectivos titulares. 

    Art. 146 § 5º Na hipótese de processo ético iniciado de ofício pela Comissão de Ética, deverá a mesma recorrer da decisão Plenária, quando condenatória, devendo ser intimado o interessado para no prazo de 15 dias apresentar defesa, com juntada de documentos. 

    Art. 15. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa. 

    Art. 161. Ao Tribunal de Contas, no exercício do controle externo, compete: 
    III – emitir pronunciamento conclusivo sobre matéria que seja submetida à sua apreciação pela comissão técnica ou de inquérito;

    Art. 153. À Diretoria de Execuções compete: 
    VIII - acompanhar o parcelamento das multas previsto no § 1º, do art. 90, da Lei Complementar nº 113/2005, bem como a atualização dos valores e o cálculo de juros moratórios. 

    Art. 90. A multa deverá ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias, a partir do trânsito em julgado da decisão, quando líquida, ou a partir da intimação da liquidação da decisão, quando ilíquida. 
    § 1º Será admitido o parcelamento da multa ao agente público que demonstrar que o valor desta ultrapassa 30% (trinta por cento) de sua remuneração mensal, sendo que o referido percentual passará a corresponder ao valor das parcelas respectivas.


ID
1787428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente ao controle na administração pública brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gab-> B


    RElembrando

                            

              SUSTACAO DE

     

      CON trato -> CON gresso


      a T o -> T c u


    nao desistam

  • A) Errada

    C) Errada, quem susta CONTRATOS é o CONGRESSO NACIONAL.

    D) Errada, as casas legislativas também tem controle pelo TC, principalmente na gestão administrativo-orçamentária.

    E) Errada

    Gabarito B

  • "Realizar exame prévio" é o mesmo que sustar?! 

    Não entendo dessa forma. Mas entendo q a b está correta.

  • Pra mim o TCU faz exame prévio de contratos, tanto é que ele comunica ao CN, e este ao P. Executivo para que sejam tomadas providências... mas Cespe é Cespe!

  • Comentários do site Estratégia Concursos (Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-auditor-tce-pr-2016-comentarios-as-questoes-de-controle-externo/) a) ERRADA. O TCU, quando emite o parecer prévio em relação às contas do Presidente da República, exerce a função consultiva, ou seja, sua decisão não possui força de coisa julgada, pois o julgamento do mérito das contas cabe ao Congresso Nacional. De qualquer forma, vale lembrar que nosso ordenamento jurídico adota o sistema inglês de jurisdição una, de modo que só o Poder Judiciário, em última instância, é competente para emitir decisões definitivas, com força de coisa julgada.b) CERTA. O item apresenta de forma apropriada a sistemática de prestação de contas estabelecida na nossa Constituição, a qual atribui a titularidade do controle externo da Administração Pública ao Congresso Nacional, a mesma instituição que também elabora as regras e traça as diretrizes para aplicação dos recursos públicos. Fazendo o meio de campo entre a gestão e o titular do controle, a Constituição atribuiu ao Tribunal de Contas a missão de efetuar ações de fiscalização com vistas a subsidiar as decisões a cargo do Parlamento.c) ERRADA. Nosso ordenamento jurídico não prevê análise prévia da legalidade de contratos administrativos pelo Tribunal de Contas.d) ERRADA. As contas relativas à gestão administrativo-orçamentária das casas legislativas também estão sob a jurisdição dos Tribunais de Contas, nos termos do art. 71, II da Constituição Federal.e) ERRADA. A denominação “conselheiro substituto” não está prevista na CF.
  • Acredito que justificativa da letra E situa-se no art. 73, §4º da CF-88.

  • a) Quando o TCU emite o parecer prévio ao Congresso Nacional, ele não está fazendo coisa julgada (vale dizer, ele não está julgando o mérito das contas, mas apenas emitindo um juízo de valor sobre esse mérito). Ele está meramente emitindo um juízo de valor acerca das contas do Chefe do Poder Executivo, podendo ser o parecer acatado ou rejeitado pelo Poder Legislativo. 

     

    b) CERTO. Cabe ao Poder Legislativo, através de suas auditorias, por meio do exercício do controle externo verificar a PROBIDADE na atuação do administrador público e a  REGULARIDADE na aplicação dos recursos públicos.

     

    c) O exame prévio é feito pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional). Somente decorridos 90 dias da ciência do Congresso Nacional e, não tendo ele ou o Poder Executivo tomado nenhuma providência, é que o TCU adquire a competência para sustar diretamente o contrato administrativo.

    > ASSINAR PRAZO (VERIFICADA ILEGALIDADE) > NÃO CUMPRIU? [R: NÃO] > COMUNICAR AO CN > NÃO TOMA PROVIDÊNCIAS 90 DIAS > SUSTAR CONTRATO.

     

    d) Até mesmo o Poder Legislativo tem suas contas julgadas pelo Tribunal de Contas. Incluse, o STF já teve a oportunidade de declarar inconstitucionalidade de lei que admitia o julgamento das contas de Assembleia Legislativa de um Estado-membro da Federação pela própria Assembleia.

     

    e) Art.  24.  O Auditor,  quando  em  substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando do exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Direito de última Entrância. (LO Nº 081 DO TCE/PA - GUARDA SIMETRIA DIRETA COM A CF/88 E, PORTANTO, VÁLIDA EM QUALQUER CASO)

  • STF-ADI 916/MT: O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. É INCONSTITUCIONAL norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público.

  • Fiquei com as mesmas reflexões dos colegas André e Aylhana; o rol de competências constitucionais do TCU fala de sustação, que não tem nada a ver com análise prévia de contrato. Porém, entendi que a questão quis afirmar que também esta análise prévia não está no referido rol de competências.

  • Administração Pública
  • A letra A está errada, o TCU não tem jurisdição propriamente dita; a letra B está certa; a letra C está errada, o TCU não deve verificar previamente a validade de cada contrato administrativo; a letra D está errada, nem toda a administração pública se sujeita ao julgamento do TC, o presidente, por exemplo é julgado pelo congresso; a letra E está errada, o Auditor,  quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando do exercício das demais atribuições, as de Juiz de Direito de última Entrância.

    Atenção galera. Vocês viajaram na justificativa da letra C. Na verdade ela quis se referir à súmula do supremo que impede que o exame pelo TCU seja requisito de validade aos contratos!

  • Comentário:

    a) ERRADA. O TCU, quando emite o parecer prévio em relação às contas do Presidente da República, exerce a função consultiva, ou seja, sua decisão não possui força de coisa julgada, pois o julgamento do mérito das contas cabe ao Congresso Nacional. De qualquer forma, vale lembrar que nosso ordenamento jurídico adota o sistema inglês de jurisdição una, de modo que só o Poder Judiciário, em última instância, é competente para emitir decisões definitivas, com força de coisa julgada.

    b) CERTA. O item apresenta de forma apropriada a sistemática de prestação de contas estabelecida na nossa Constituição, a qual atribui a titularidade do controle externo da Administração Pública ao Congresso Nacional, a mesma instituição que também elabora as regras e traça as diretrizes para aplicação dos recursos públicos. Fazendo o meio de campo entre a gestão e o titular do controle, a Constituição atribuiu ao Tribunal de Contas a missão de efetuar ações de fiscalização com vistas a subsidiar as decisões a cargo do Parlamento.

    c) ERRADA. Nosso ordenamento jurídico não prevê análise prévia da legalidade de contratos administrativos pelo Tribunal de Contas.

    d) ERRADA. As contas relativas à gestão administrativo-orçamentária das casas legislativas também estão sob a jurisdição dos Tribunais de Contas, nos termos do art. 71, II da Constituição Federal.

    e) ERRADA. A denominação “conselheiro substituto” não está prevista na CF.

    Gabarito: alternativa “b”


ID
1787431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com referência às funções dos tribunais de contas, bem como à natureza jurídica e à eficácia das suas decisões, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Função de fiscalização

    Essa função compreende as ações relativas ao exame e à realização de diligências, auditorias e outras atividades de fiscalização relativas a:

    • atos de admissão de pessoal e de aposentadorias;

    • convênios com Estados, Municípios e DF;

    • bens e rendas de autoridades públicas;

    • subvenções;

    • renúncias de receitas;

    • entrega das cotas do FPE, do FPM, do IPI – exportações e da Cide;

    • contas nacionais de empresas supranacionais;

    • desestatização;

    • avaliação de programas;

    • recursos do COB e do CPB;

    • despesas com pessoal (inclusive cálculo de limites), endividamento público e receita;

    • alcance de metas da LDO, de metas fiscais e de metas físicas de programas;

    • limites e condições de operações de crédito e de inscrição em Restos a Pagar;

    • medidas para retorno aos limites das despesas com pessoal e endividamento;

    • recursos de alienação de ativos; e

    • relatórios de Gestão Fiscal e Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária.

    Di Pietro descreve-a como de fiscalização financeira, o que não alcança os aspectos contábeis, orçamentários, patrimoniais e operacionais previstos na Carta Magna. José Nagel, por sua vez, denomina tais funções de investigatórias.


    CONTROLE EXTERNO
    TEORIA, JURISPRUDÊNCIA E MAIS DE 500 QUESTÕES
    4º EDIÇÃO REVISTA,AMPLIADA E ATUALIZADA
    LUIZ HENRIQUE LIMA

  • a) CERTA. A função fiscalizadora, de modo geral, abrange toda atividade de controle exercida pelo Tribunal de Contas, a exemplo das diligências para confirmar o real benefício socioeconômico das renúncias de receitas.


    b) ERRADA. A recuperação dos valores inquinados como débitos e multas pecuniárias pelo TCE não é feita próprio TCE nem pela AGU, e sim pela Procuradoria do Estado, pelas Procuradorias dos Municípios e pelos órgãos de representação judicial das entidades da administração indireta.


    c) ERRADA. As medidas cautelares são submetidas ao referendo do colegiado independentemente de inclusão em pauta (RI, art. 32, VII).


    d) ERRADA. As decisões do Tribunal de Contas não podem ser reformadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Na verdade, as decisões das Cortes de Contas podem ser apreciadas pelos membros e Tribunais do Poder Judiciário e, em caso de ilegalidade (irregularidade formal grave ou manifesta ilegalidade), podem ser anuladas, desconstituídas, mas não propriamente “reformadas”, no sentido de “corrigidas”.


    e) ERRADA. Em razão do princípio de simetria estabelecido no art. 75 da CF, as decisões dos TCEs e dos TCMs que resultem em imposição de débito ou multa também possuem eficácia de título executivo.


    Fonte: Estratégia Concursos - Professor Erick Alves

  • Fiquei na dúvida na "A" por uma questão de interpretação, por considerar função investigatória = fiscalização financeira (mas não apenas) = função fiscalizadora

  • Comentário:

    a) CERTA. A função fiscalizadora, de modo geral, abrange toda atividade de controle exercida pelo Tribunal de Contas, a exemplo das diligências para confirmar o real benefício socioeconômico das renúncias de receitas.

    b) ERRADA. A recuperação dos valores inquinados como débitos e multas pecuniárias pelo TCE não é feita próprio TCE nem pela AGU, e sim pela Procuradoria do Estado, pelas Procuradorias dos Municípios e pelos órgãos de representação judicial das entidades da administração indireta.

    c) ERRADA. As medidas cautelares são submetidas ao referendo do colegiado independentemente de inclusão em pauta (RI, art. 32, VII).

    d) ERRADA. As decisões do Tribunal de Contas não podem ser reformadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Na verdade, as decisões das Cortes de Contas podem ser apreciadas pelos membros e Tribunais do Poder Judiciário e, em caso de ilegalidade (irregularidade formal grave ou manifesta ilegalidade), podem ser anuladas, desconstituídas, mas não propriamente “reformadas”, no sentido de “corrigidas”.

    e) ERRADA. Em razão do princípio de simetria estabelecido no art. 75 da CF, as decisões dos TCEs e dos TCMs que resultem em imposição de débito ou multa também possuem eficácia de título executivo.

    Gabarito: alternativa “a”

  • A letra A diz respeito à possibilidade de o Tribunal de Contas fazer o controle de mérito da decisão do gestor público. O Poder Judiciário não poderá adentrar o mérito, mas o Poder Legislativo e o Tribunal de Contas sim. Dessa forma, um auditor da Corte de Contas questionará: abriu mão dessa receita por quê? Tem fundamento essa medida? De fato, para em pé essa motivação do administrador público? É a resposta da questão.

    A letra B está errada, pois quem tem legitimidade para executar multa do TCE é a Procuradoria do órgão que foi afetado (pelo dano ao erário, por exemplo).Se o servidor condenado pelo Tribunal de Contas roubou do órgão XYZ, são os advogados desse órgão que deverão promover a execução desse título proveniente de decisão do TCE favorável à entidade-vítima, na Justiça.

    A letra C erra, pois está em confronto com o regimento do órgão

    A letra D está errada e se trata de ginástica mental mentirosa do professor pago para elaborar a questão. Inexiste essa possibilidade. A última palavra é a do Judiciário (conforme o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional). Lá as pessoas condenadas pelos Tribunais de Contas (que emitem decisões meramente administrativas) costumam buscar abrigo.

    A Letra E está errada. Não existe essa disfunção e todos os tribunais de contas possuem essa prerrogativa.

    Resposta: A

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    a) a função fiscalizadora, também chamada de fiscalizatória, ou investigatória ou de fiscalização, compreende a realização dos procedimentos de fiscalização, tais como auditorias, inspeções, monitoramentos, acompanhamentos e levantamentos. Dessa forma, quando o Tribunal de Contas faz uma diligência para apurar os benefícios de uma renúncia de receitas, a Corte estará desempenhando justamente a sua competência de fiscalização – CORRETA

    b) de fato, o entendimento atual é de que o Ministério Público (nem o “comum” nem o junto ao Tribunal de Contas) não tem competência para executar o título executivo decorrente de decisão do Tribunal que impute débito ou multa. Porém, o TCE também não tem tal atribuição. Além disso, a AGU executa os títulos decorrentes de decisão do TCU, que imputem débito relativo a danos causados à União, ou de multas aplicadas pela Corte de Contas Federal. Por outro lado, as decisões dos TCEs serão executadas pelas procuradorias dos estados, municípios ou de outras  entidades, conforme o caso – ERRADA

    c) a alternativa cobrou uma questão específica sobre o Regimento Interno do Tribunal relativo ao concurso (TCE PR). Em geral, os regimentos dispensam a inclusão em pauta das decisões que concederem medidas cautelares. Elas devem ser submetidas ao colegiado independentemente de inclusão em pauta. – ERRADA

    d) o entendimento majoritário, de fato, é de que os tribunais de contas não compõem qualquer Poder, funcionando como um órgão independente, nos mesmos moldes do Ministério Público. Todavia, os TCs não se submetem ao CNJ, já que este exerce suas atribuições apenas sobre órgãos do Poder Judiciário. Ademais, as decisões dos tribunais de contas realmente não podem ser reformadas pelo Judiciário, mas podem ser anuladas em caso de vício formal ou grave ilegalidade 

    ERRADA;

    e) as decisões do TCU que impliquem débito ou multa, por expressa determinação constitucional, têm eficácia de titulo executivo (CF, art. 71, § 3º). Tal atribuição também se aplica aos demais tribunais de contas, por aplicação da simetria prevista no art. 75 da CF – ERRADA

  • Com referência às funções dos tribunais de contas, bem como à natureza jurídica e à eficácia das suas decisões, assinale a opção correta.

    As ações de um tribunal de contas relativas às diligências para confirmar o real benefício socioeconômico das renúncias de receitas integram a função conhecida como investigatória, ou de fiscalização financeira, ou, ainda, simplesmente, fiscalizadora.

  • Para o TCDF a letra "C" estaria correta.

    Art. 277. O Plenário, o relator, ou, o Presidente, na hipótese do art. 16, inciso XIV, deste Regimento, em caso de urgência, de fundado receio de grave lesão ao erário, ao interesse público, ou de risco de ineficácia da decisão de mérito, poderá, de ofício ou mediante provocação, adotar medida cautelar, com ou sem a prévia oitiva da parte, determinando, entre outras providências necessárias à preservação da legalidade e do patrimônio público, a suspensão do ato ou do procedimento impugnado, até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão suscitada, nos termos do art. 45 da Lei Complementar nº 1/94.

    § 1º A decisão do Presidente ou do relator, por despacho singular, de que trata o caput, bem como a revisão da cautelar concedida, nos termos do § 7º deste artigo, será submetida ao referendo do Plenário na primeira sessão subsequente, mesmo quando o assunto for de natureza administrativa.


ID
1787434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Nos termos da LO–TCE/PR e do RI–TCE/PR, determinantes na convalidação dos atos administrativos praticados por esse tribunal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Art. 116. - Além de outras atribuições previstas no Regimento Interno e nesta lei, compete ao Tribunal Pleno, originariamente: (...) IX– aprovar a solicitação ao Poder Executivo de intervenção nos municípios, nos termos do art. 20, § 1º, da Constituição Estadual;

    b) Certa. Art. 1º - Ao Tribunal de Contas do Estado, órgão constitucional de controle externo, com sede na Capital do Estado, compete, nos termos da Constituição Estadual e na forma estabelecida nesta lei: (...) XII– representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados, indicando o ato inquinado e definindo responsabilidades inclusive as de Secretário de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente.

    c) Errada. Art. 9º - Nas hipóteses de alteração da composição das Câmaras, o Conselheiro e o Auditor levarão consigo os feitos a eles distribuídos, inclusive aqueles em pauta de julgamento, que serão retirados e levados à pauta do órgão colegiado do Relator. (...) § 1º Nos casos em que os processos em pauta estejam sob vistas, adiados ou com nova audiência do órgão ministerial, o Presidente da Câmara determinará a retirada de pauta e o retorno dos autos ao Gabinete do Relator que não mais compõe o respectivo órgão colegiado.

    d) Errada. § 2º - Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa.

    e) Errada. § 2º As decisões dos órgãos colegiados constarão de acórdãos, redigidos e apresentados pelo Relator, até a sessão seguinte, devendo conter a assinatura do Presidente do órgão colegiado.

  • a) ERRADA. Não há na LO ou no RI previsão de quórum de maioria absoluta dos conselheiros para a solicitação de intervenção em município.

     

    (o que eu sei é que o TCE não tem competência para solicitar a Intervenção, e sim o Procurador Geral. Além disso, temos o art. 10 da L.O. Vejamos:
     Art. 10. Compete às Câmaras:

    IX - encaminhar ao Tribunal Pleno proposta de solicitação ao Poder Executivo de intervenção nos municípios, dentro de sua área de competência, nos termos do art. 20, § 1o, da Constituição do Estado;)

     

     

    b) CERTA, nos termos do art. 1º, XII da Lei Orgânica, que inclui dentre as competências do TCE-PR:

    XII – representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados, indicando o ato inquinado e definindo responsabilidades inclusive as de Secretário de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente;

     

     

    c) ERRADA. Trata-se da reprodução do art. 536 do Regimento Interno, que atualmente encontra-se revogado.

     

     

    d) ERRADA. Segundo art. 54, §2º da Lei Orgânica, nos processos de iniciativa do Tribunal, a citação será feita via postal, mediante carta registrada com aviso de recebimento. A citação por oficial de intimação é feita apenas em casos excepcionais, conforme previsto no Regimento Interno.

     

     

    e) ERRADA. Não são todos os membros do colegiado que assinam os acórdãos. Conforme o art. 471 do Regimento Interno, “os acórdãos lavrados pelo Relator do processo, de acordo com o julgamento do feito, serão encaminhados para publicação até a sessão subsequente, devendo conter as assinaturas do Relator e do Presidente do órgão julgador”.

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-auditor-tce-pr-2016-comentarios-as-questoes-de-controle-externo/

  • No TCEMG:

    a) Não há nada sobre solicitação de intervenção em município na LO ou no RI.

    b) LO Art. 3º XX. Compete ao TCE representar ao Poder competente sobre irregularidade ou abuso apurado, indicando o ato inquinado e definindo responsabilidades (inclui contra Secretário de Estado...)

    c) LO Art. 94-A. A Câmara na qual a apreciação do processo houver sido iniciada fica preventa para a deliberação final, quando interrompida a votação em decorrência de pedido de vista, ainda que o Relator ou o autor do pedido não mais a integre.

    d) LO Art. 76. A comunicação dos atos e decisões do Tribunal presume-se perfeita com a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, salvo as exceções previstas em lei.

    LO Art. 77. O chamamento ao processo dos responsáveis e interessados bem como a comunicação dos atos e termos do processo far-se-ão mediante: I – citação, pela qual o Tribunal dará ciência ao responsável de processo contra ele instaurado, chamando-o para se defender; II – intimação, nos demais casos.

    LO Art. 78. A citação e a intimação, observado o disposto no Regimento Interno, serão feitas: I – por servidor designado, pessoalmente; II – com hora certa; III – por via postal ou telegráfica; IV – por edital; V – por meio eletrônico; VI – por fac-símile.

    RI Art. 166. § 1º. A citação e a intimação serão feitas: I - por meio do Diário Oficial de Contas; II - por via postal ou telegráfica; III - pessoalmente, por servidor designado; IV - com hora certa; V- por edital, publicado no Diário Oficial de Contas, quando o responsável ou interessado; não for localizado, independentemente de despacho do Relator ou ordem do Tribunal; VI - por meio eletrônico; VII - por fac-símile. (parece redundante os incisos I e V)

    e) RI Art. 204. O acórdão será assinado pelo Presidente do respectivo Colegiado e pelo Relator, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo (se vencido o Relator, no todo ou em parte, ou se por afastamento superior a 30 dias).

  • TCE SC

    LETRA A) Art. 187. Compete privativamente ao Plenário, dirigido pelo Presidente do Tribunal:

    I - deliberar originariamente sobre:

    t) proposta ao Governador do Estado para intervenção nos Municípios, nos casos previstos na Constituição;


ID
1787437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Uma economia hipotética é caracterizada pelas seguintes equações, em milhares de unidades monetárias: C = 500 + 0,75Yd / I = 90 + 0,15Y / G = 1.450 / X = 150 / M = 45 + 0,05Y / T = 60 + 0,2Y, em que C = consumo das famílias / Yd = renda disponível / I = investimento / Y = produto / G = gastos do governo / T = tributação / X = exportação de bens e serviços não fatores / M = importação de bens e serviços não fatores.
Considerando essa economia, em um modelo keynesiano simples, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Alguém resolveu?

  • C = 500 + 0,75Yd / I = 90 + 0,15Y / G = 1.450 / X = 150 / M = 45 + 0,05Y / T = 60 + 0,2Y

    Y = 500 + 0,75 (Y - 60 - 0,2Y) + 90 + 0,15Y + 1.450 + 150 - (45 + 0,05Y)

    Y = 500 + 0,75Y - 45 - 0,15Y + 90 + 0,15 Y + 1450 + 150 - 45 - 0,05Y

    Y = 2100 + 0,7 Y

    0,3Y = 2100

    Y = 7000 (e incorreta)

    Yd = 5540 (a incorreta)

    I = 1140 (b incorreta)


    TC = (T – G)

    T = 1450

    G = 1460

    TC = -10 ( o déficit público é financiado pela poupança externa)






  • Prezado Concurseiro =D,


    Acredito que os dados na sua resolução no final ficou invertido.

    Seria T - G = Saldo da conta corrente estimado
    T = 60 + 0,2Y

    T = 60 + 0,2.(7000) = 1.460

    G = 1450

    Logo T - G = 1460 - 1450 = 10 de superávit.

    Gabarito: d)
  • Galera, a fórmula é G - T. Aí vai dar -10, um "déficit negativo" que corresponde a um superávit na conta corrente. A fórmula é assim porque pressupõe-se que normalmente o G é maior que o T e então o resultado positivo representará o déficit público a ser financiado pelo setor externo.

  • De onde vem que saldo em CC é T - G???

  •  

    Resolução:

     

    C = 500 + 0,75Yd / I = 90 + 0,15Y / G = 1.450 / X = 150 / M = 45 + 0,05Y / T = 60 + 0,2Y

    Y = 500 + 0,75 (Y - 60 - 0,2Y) + 90 + 0,15Y + 1.450 + 150 - (45 + 0,05Y)

    Y = 500 + 0,75Y - 45 - 0,15Y + 90 + 0,15 Y + 1450 + 150 - 45 - 0,05Y

    Y = 2100 + 0,7 Y

    0,3Y = 2100

    Y=7000

    a)              Yd = 5540 (a incorreta)

    b)              I = 1140 (b incorreta)

    c)               G = 1450 T= 1460 STC= 1460 - 1450 = 10  (errada)

    d)              G = 1450 T= 1460 STC= 1460 - 1450 = 10  (correta)

    e)              Y = 7000 (e incorreta)

    Gabarito: d

  • Resolução:

    C = 500 + 0,75Yd / I = 90 + 0,15Y / G = 1.450 / X = 150 / M = 45 + 0,05Y / T = 60 + 0,2Y

    Y = 500 + 0,75 (Y - 60 - 0,2Y) + 90 + 0,15Y + 1.450 + 150 - (45 + 0,05Y)

    Y = 500 + 0,75Y - 45 - 0,15Y + 90 + 0,15 Y + 1450 + 150 - 45 - 0,05Y

    Y = 2100 + 0,7 Y

    0,3Y = 2100

    Y=7000

    a)              Yd = 5540 (a incorreta)

    b)              I = 1140 (b incorreta)

    c)               G = 1450 T= 1460 STC= 1460 - 1450 = 10 (errada)

    d)              G = 1450 T= 1460 STC= 1460 - 1450 = 10 (correta)

    e)              Y = 7000 (e incorreta)

    Gabarito: d


ID
1787440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca do balanço de pagamentos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    Saldo em Transações Correntes = Balança comercial + Serviços + Rendas + Transferências Unilaterais

  • B. Há aumento das reservas internacionais

    C. Um déficit na balança corrente pode ser compensado por superávit nas balanças comercial, rendas e transferências.

    D. São computados na conta financeira

  • QUESTÕES SPBRE O ASSUNTO

    >>Sobre o Balanço de Pagamentos é CORRETO afirmar que: b) Um país que apresenta um déficit no Balanço de Pagamentos só pode financiar esse déficit com uma perda de reservas e/ou pela contratação de empréstimos de regularização.

    >>Sobre o balanço de pagamentos, é correto afirmar que e) há transferência líquida de recursos para o exterior quando as importações de bens e serviços não-fatores apresentam valor maior que as exportações de bens e serviços não-fatores.
    >>A respeito do Balanço de Pagamentos é correto afirmar que d) o Saldo em Transações Correntes é a soma da Balança Comercial, Balança de Serviços e Rendas e Transferências Unilaterais Correntes.

    >>Em relação ao balanço de pagamentos, assinale a opção correta. e) O déficit na balança de serviços e renda aumentará se crescerem as remessas de juros ao exterior, ceteris paribus.
    >>Assinale a opção correta quanto ao balanço de pagamentos. b) O balanço de serviços engloba os pagamentos e os recebimentos relativos a viagens internacionais, seguros, lucros e dividendos.

    >>Com referência à estrutura do balanço de pagamentos, assinale a alternativa correta. e) O saldo do balanço de transações correntes é obtido mediante o somatório das contas da balança comercial com serviços e rendas e com transferências unilaterais correntes.

    >>Acerca do Balanço de Pagamentos, assinale a alternativa correta. a) O saldo do Balanço de Pagamentos representa a variação das reservas internacionais do país.
     

    #sefazal #estudandoeleições2018 #7out

  • GAB: LETRA A ➜ em relação ao BPM5

    Se fosse usado o BPM6 todas as questões estariam erradas.

    Complementando!

    Fonte: Prof. Celso Natale

    O concurso para o qual esta questão foi aplicada teve seu edital publicado alguns meses após a adoção do BPM6 pelo Banco Central, contudo, ela utiliza os termos antigos, usados no BPM5

    Embora isso deva tornar-se cada vez mais raro, especialmente agora que já se passaram alguns anos, você precisa ter atenção especial às mudanças. 

    A principal delas talvez seja a mudança da nomenclatura da conta de “transferências unilaterais correntes” para “renda secundária”, o que torna, sob esse aspecto, correta a alternativa A. 

    ===

    TOME NOTA (!)

    Para chegarmos ao saldo do Balanço de Pagamentos em Transações Correntes, você já sabe: 

    somamos os saldos da Balança Comercial, da Balança de Serviços, de Rendas Primárias e de Rendas Secundárias: 

    • BPTC = BC + S + RP + RS 

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Q1030385 - Q983504 - Q995120 - Q874401 - Q903943 - Q893331 - Q876090 - Q937496 - Q877811 - Q930277 - Q47146 - Q14151 - Q9282 - Q77237 - Q12334 - Q12335 - Q347628 - Q412877 - Q392822 - Q428039 - Q56637 - Q448378 - Q481579 - Q547812 - Q599056 - Q565322 - Q403129 - Q467471

  • Gabarito: A

    Saldo em Transações Correntes = Balança comercial + Serviços + Rendas + Transferências Unilaterais

    BPTC = BC + S + RP + RS


ID
1787443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Considerando-se a aplicação do modelo IS–LM, assinale a opção correta acerca do efeito do uso combinado ou isolado das políticas monetária e fiscal sobre a taxa de juros.

Alternativas
Comentários

  • Política monetária expansionista ---- diminuição da taxa de juros

    Política fiscal contracionista ------- diminuição da taxa de juros


    TCE RN/ 2015 -

    Considerando o modelo IS-LM, julgue o item a seguir, a respeito dos efeitos decorrentes de políticas monetária e fiscal.

    A política de expansão monetária combinada com aumento de impostos resulta em aumento da taxa de juros.


    TC DF 2012 - De acordo com o modelo IS-LM, uma política monetária expansionista associada a uma política fiscal contracionista determina um crescimento econômico com redução das taxas de juros.

    Errado




  • A lógica econômica da questão é a seguinte:

    1. Expansão monetária = mais dinheiro circulando = menor taxa de juros (lei da oferta e procura).
    2. Retração dos gastos do governo = equilíbrio das contas = redução da taxa de juros.

ID
1787446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Determinado produto, ao ser ofertado por um monopolista, obedece à seguinte função de demanda: P = 6.100 - 26q, em milhares de unidades monetárias, em que P é o preço unitário de venda e q é a quantidade produzida. O custo total (CT) de produção de q unidades desse produto é expresso por CT = 45.000 + 100q + 4q2.
Nesse caso, o preço que maximiza o lucro do monopolista, em milhares de unidades monetárias, é igual a

Alternativas
Comentários
  • Maximização de Lucro

    Rmg = Cmg Onde Cmg é a derivada do Custo total; assim sendoCT = 45000 + 100q + 4q^2     => Cmg = 100 + 8qRT = P X Q (preço vezes a quantidade) => (6100 - 26q) x q = 6100q - 25q^2Rmg é a derivada da receita total =>  Rmg = 6100 - 52q
    Agora é só igualar Rmg = Cmg => 6100-52q = 100 + 8q => q = 100 => P = 6100 -26(100) = 3500

    Gab B
  • Só organizando:

    Maximização de Lucro: Rmg = Cmg 

    Cmg é a derivada do Custo total (CT) em relação a q;

    CT = 45000 + 100q + 4q^2  => Cmg = 100 + 8q

    RT = P X Q (preço vezes a quantidade) => (6100 - 26q) x q = 6100q - 26q^2 => RT = 6100q - 52q

    Rmg é a derivada da receita total (RT) => Rmg = 6100 - 52q

    Para maximizar o lucro: Rmg = Cmg => 6100 - 52q = 100 + 8q => q = 100

    P = 6100 -26(100) = 3500

  • P = 6100 – 26q (demanda inversa)

    Rt = 6100q – 26q^2

    Rmg = 6100 – 52q

     

    Ct = 45000 + 100q + 4q^2

    Cmg = 100 + 8q

     

    Rmg = Cmg

    6100 – 52q = 100 + 8q

    6000 = 60q

    Q = 100

    P = 6100 – 26(100) = 3500 (GABARITO)

     

    Bons estudos!

  • Maximização de Lucro: Rmg = Cmg

    Cmg é a derivada do Custo total (CT) em relação a q;

    CT = 45000 + 100q + 4q^2 => Cmg = 100 + 8q

    RT = P X Q (preço vezes a quantidade) => (6100 - 26q) x q = 6100q - 26q^2 => RT = 6100q - 52q

    Rmg é a derivada da receita total (RT) => Rmg = 6100 - 52q

    Para maximizar o lucro: Rmg = Cmg => 6100 - 52q = 100 + 8q => q = 100

    P = 6100 -26(100) = 3500


ID
1787449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A respeito de bens públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada, se um bem é público, ele não exclui segmentos da população.

    C) Errada, a iniciativa privada também produz bens.

    D) Errada, afeta os custos de produção.

    E) Errada, os bens públicos são não-rivais, pois ninguém é excluído.

    B certa.

  • Letra D.

    Segundo PINDYCK & RUBINFELD (1994), um bem ou serviço “é denominado não-rival quando, para qualquer nível específico de produção, o custo marginal da sua produção é zero para um consumidor adicional”.

  • Em economia, bem público é um bem não-rival e não-exclusivo. Há ainda, uma característica de indivisibilidade, o que faz com que todo indivíduo tenha acesso à mesma disponibilidade do bem público.

    Não-rivais significa que uma pessoa utilizando o bem, não diminui a capacidade outra pessoa de desfrutar o mesmo bem.

    Resposta: Letra D

  • Por que a alternativa B está errada? Não entendi.

  • Que redação, hein... há bens públicos puros e semi-puros. A questão não adjetivou...

  • Os bens públicos são usados ou consumidos por todos, a custo marginal zero.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre Falhas de Mercado!

    Um bem privado é um bem excludente e rival. Ou seja, apenas quem pagou por ele pode consumi-lo (excludente) e o fato de uma pessoa usufruir deste bem, impede outra pessoa de usufruir deste mesmo bem (rival).

    É o caso, por exemplo, de um hambúrguer artesanal. Apenas quem pagou por ele irá consumi-lo (excludente) e se você consumir o hambúrguer, isso impede de outra pessoa consumi-lo também.

    Essas características permanecem mesmo que você ganhe o hambúrguer "de graça" (pois mesmo que você não tenha pago pelo hambúrguer, alguém pagou por ele) e mesmo que você divida o seu hambúrguer com outra pessoa (a parte que você comeu, ninguém mais pode comer).

    Um bem público é muito diferente, pois ele é não excludente e não rival. Vamos pensar na segurança jurídica. Mesmo que alguém tenha sonegado impostos (não tenha pago pela estrutura estatal que proporciona segurança jurídica, como os tribunais), ainda pode se beneficiar da estabilidade dos contratos ou das decisões judiciais. Assim, mesmo que a pessoa não pague impostos, ela ainda se beneficia da segurança jurídica. Chamamos esta pessoa de "carona" ou "free rider", já que ela usufrui do bem público sem pagar por ele. Ou seja, o bem público é não excludente, dada a presença de caronas.

    Além disso, o fato de uma pessoa usufruir da segurança jurídica não impede que outra pessoa também desfruta desta segurança. Na verdade, quando há segurança jurídica, todo mundo é beneficiado.

    Repare então que, diferentemente do bem privado, o bem público é marcado pelas características de não exclusão e não rivalidade.

    Os bens públicos são ofertados pelo governo porque o mercado privado não se interessa por eles. Afinal, que empresa gostaria de ofertar um bem que até quem não pagar por eles terá acesso?

    Ou seja, não é obrigatório que o governo oferte bens públicos. Ele o faz porque o mercado privado não se interessa em ofertar. Vale a pena mencionar que o governo não oferece só bens públicos, mas também bens privados (como quando o Banco do Brasil oferece um financiamento de carro para cliente).

    Vamos para as alternativas!

    A) Errada. Pelo contrário, os bens públicos possuem a característica da NÃO exclusão.

    B) Errada. A existência dos caronas é um custo social, os caronas não financiam os bens públicos deixando esta carga para os demais. Se todos contribuíssem provavelmente todo mundo pagaria menos. Ou seja, os caronas aumentam o custo social ao elevar a carga suportada pelas demais pessoas de uma sociedade para elevar o financiamento de bens públicos.

    C) Errada. Os bens públicos são geralmente ofertados pelo governo porque o mercado não se interessa em provê-los. Mas não há vedação a que o setor privado oferte este tipo de bem. 

    D) Certa. Perfeito! Como os bens públicos são não rivais, isso significa que o consumo de um indivíduo não exclui o de outro. Em outras palavras, não é necessário produzir vários produtos para 'varias pessoas (como no caso dos bens privados). Afinal, não é necessário "produzir" segurança jurídica para cada indivíduo, mas uma vez alcançada tal segurança, ela beneficia a todo mundo. 

    E) Errada. Pelo contrário, os bens públicos possuem a característica da NÃO rivalidade. Já as externalidades positivas são efeitos positivos que decorrem da ação de um agente sobre terceiros. De fato, a provisão de bens públicos tem externalidades positivas. Um exemplo é a segurança jurídica que beneficia a toda a sociedade e não só a quem obteve a decisão judicial ou a estabilidade dos contratos.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
1787452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Assimetria de informação é um tipo de falha de mercado relacionada ao não fornecimento ou conhecimento de informações para que os consumidores decidam de modo racional. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão linda e gostosa!

    A) Correta.

    B) Errada, segundo a Teoria dos Dois Fatores de Herzberg, esse é um fator higiênico (extrínseco) que influencia a insatisfação. Se não tem a sua falta, gera a não insatisfação, mas não gera motivação.

    C) Errada, a assimetria de informação provoca desvios de eficiência.

    D) Errada, esse é um exemplo de evitar a Seleção Adversa.

    E) Errada, a seguradora, por extrema sacanagem, pode aumentar ainda mais o preço dos seguros.

  • Complementando


    A alternativa E é errada porque “se as companhias seguradoras de veículos retirassem a franquia de seus produtos...estaria suscetível ao aumento do Risco Moral, que é o comportamento menos cuidado de quem tem a percepção de que não terá prejuízo.


    Desta forma a seguradora teria de aumentar os valores cobrados dos clientes, para cobrir o aumento das despesas causadas por mais veículos danificados devido à redução dos cuidados dos proprietários.


  • letra A está certa, descreve adequadamente um caso de seleção adversa; a letra B está errada, o exposto no item gera desmotivação; a letra C está errada, a assimetria de informação provoca sim desvios de eficiência em relação à mercados competitivos; a letra D está errada, o item expõe um exemplo clássico de seleção adversa; a letra E  está errada, no caso descrito, é provável que a seguradora não consiga reduzir seu preço, porque teria os custos elevados para cobrir quaisquer defeitos dos carros, inclusive os mais baratos.

  • Seleção Adversa – problema pré-contratual, ocorre quando uma parte, antes de fechar o negócio, possui mais informações que outras. Ex: Mercado de carros usados

    Risco Moral – Problema pós-contratual. Ocorre quando o fechamento do negócio modifica o comportamento dos indivíduos. Exe: Mercado de seguro de carros

     

    Gabarito: Letra A

     

    “Quem quiser ser o primeiro  aprenda,  primeiro, a servir o seu irmão” Mateus 20:26


ID
1787455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gab -> E


    Concurseiros, lembrem-se disso>


    9784-> Sou servidor. To no p.a.d. Falam que sou um improbo agente. Condenam-me. Recorro À autoridade que proferiu a decisao - no caso . ELA tem 5 dias pra reconsiderar a decisao. Caso contrario (nao considerarem), mandam pra autoridade superior.


    8112 -> Sou servidor do TRT. To no pad. Falam que sou um improbo agente. Condenam-me. Recorro à AUTORIDADE SUPERIOR.


    Entendeu a diferenca intrinseca (ISSO JA CAIU EM PROVA)

  • Letra (e)


    L9784


    a) Art. 66, 3oOs prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.


    b) Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.


    c) Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.


    d) Art. 69-A.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

    I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;


    e) Certo. Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

      § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.


  • Gabarito E
    Outra questão parecida!!!
    Q572477 (...)
    c) Sendo negado provimento ao recurso administrativo, decidido pela autoridade que proferiu a decisão recorrida, este deverá ser encaminhada à autoridade superior.
    CERTA

  • Letra E.


    Muito suja essa resposta! E o prazo de 5 dias? 

    #passandoraiva
  • Lei 9.784/99, art. 56, § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • Acresce-se. O recurso administrativo hierárquico pode ser classificado como próprio ou impróprio; o recurso hierárquico próprio: A autoridade superior está dentro do mesmo órgão, na mesma estrutura, da autoridade que proferiu a decisão; o recurso hierárquico impróprio: a autoridade superior está em outra estrutura da Administração. Mais: “STJ – RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RMS 12386 RJ 2000/0092265-0 (STJ).

    Data de publicação: 19/04/2004.

    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RECURSO HIERÁRQUICO - SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO - EXPRESSA PREVISÃO LEGAL - LEGALIDADE - PRECEDENTES. A previsão de recurso hierárquico para o Secretário de Estado da Fazenda quando a decisão do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro for prejudicial ao ente público não fere os princípios constitucionais da isonomia processual, da ampla defesa e do devido processo legal, porque é estabelecida por lei e, ao possibilitar a revisão de decisão desfavorável à Fazenda, consagra a supremacia do interesse público, mantido o contraditório. Nesse sentido, assevera Hely Lopes Meirelles que os recursos hierárquicos impróprios"são perfeitamente admissíveis, desde que estabelecidos em lei ou no regulamento da instituição, uma vez que tramitam sempre no âmbito do Executivo, que cria e controla essas atividades. O que não se permite é o recurso de um Poder a outro, porque isto confundiria as funções e comprometeria a independência que a Constituição da República quer preservar". Além disso, o contribuinte vencido na esfera administrativa sempre poderá recorrer ao Poder Judiciário para que seja reexaminada a decisão administrativa. Já a Fazenda Pública não poderá se insurgir caso seu recurso hierárquico não prospere, uma vez que não é possível a Administração propor ação contra ato de um de seus órgãos. Recurso não provido […].”

  • LEI 9784/99

    CAPÍTULO XV
    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

     Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • FUNCIONA NA TEORIA MAIS OU MENOS ASSIM :



    DECISÃO : o importante é saber que cabe recurso, mas para onde? Sim, vai para a autoridade que a proferiu para RECONSIDERAR em 5 dias

    Poxa Eliel, e se ele não se manifestar ? O recurso sobe para a autoridade superior.



    GABARITO 'E"
  • a) ERRADA. art. 66, §3º Lei 9784/99: os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.


    b) ERRADA. Art. 65, parágrafo único, Lei 9784/99: da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.


    c) ERRADA. Art. 66, Lei 9784/99: Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.


    d) ERRADA. Art. 69-A Lei 9784/99: Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: I - pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.


    e) CERTA.  Art. 56 , §1º da Lei 9784/99:  O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • CAPÍTULO XV
    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

     Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

      § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

     § 3o  Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o cas

  • Prazos , art.66; prioridade art . 69 .

    Os prazos começam a correr a partir da data da científicação oficial, excluindo-se da contagem o dia de começo e incluindo-se o dia do vencimento; 

    Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal; 

    Os prazos expressos em dia contam-se de modo continuo ;

    Os prazos fixados em meses ou anos contam-se data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês .


    Tem prioridade que figure como parte ou interessado: 

    Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos;

    Pessoa portadora de deficiência , física ou mental;

    Pessoas portadoras de turbeculose ativa.........

  • SÓ LEMBRANDO.



    DECISÃO, CABE RECURSO  : A AUTORIDADE PODE RECONSIDERA EM 5 DIAS, DEPOIS SOBRE PARA AUTORIDADE HIERÁRQUICA SUPERIOR.


    Art. 56 L9784. § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.





    GABARITO "E"
  • A) Errada, se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

    B) Errada, não depende da manifestação do apenado.

    C) Errada, o dia da notificação é excluído. É incluído o dia do vencimento.

    D) Errada, os idosos são acima de 60 anos.

    E) Certa.

  • A)  Art. 66. § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

    B) Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    C) Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    D) Art. 69-A.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:  (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

     I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;  (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

    II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;  (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009). III – (VETADO)  (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

    IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.  (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

     Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Gab: Letra E

  • Lei 9.784/99

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1° O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • 9784/99

     

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

  • o que significa Alguns de nós eram Faca na Caveira? Algum tipo de magia, ritual ou algo assim? rs

  • Camila vc podia ter procura no google, mas como eu tive curiosidade nessa indagação, procurei e achei isto:

     

    "Faca na caveira" é uma alusão ao símbolo do BOPE de uma faca encravada de cima para baixo em uma caveira e que seus membros dizem que é um símbolo da superação humana, da vitória da vida sobre a morte, na execução das missões, pelo combatente das forças policiais especiais.

     

    Então podemos concluir que, a frase "Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!" significa "Alguns de nós eram capazes de superar obstáculos", e isso é verdade, por isso continue colocando essa frase  Ítalo Rodrigo, muito massa!

     

  • a) Errada, Art. 66 § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.


    b) Errado, Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos (revisão), a qualquer tempo, quando surgirem fatos novos ou cirscunstâncias relevantes. Neste caso, não poderá resultar agravamento da sanção.
    c) Errado, Art. 66. Prazos começam a partir da data da cientificação oficial. Exclui dia do começo e inclui dia do vencimento.
    d) Errado, 

    Art. 69-A.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:       (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

    I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;      (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

    II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;       (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

    III – (VETADO)       (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

    IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. 

    e) Certa, Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
     

  • A)ERRADO. Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se, no mês do vencimento, não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, e referido mês terminar em dia útil, ter-se-á como termo final do prazo o primeiro dia útil do mês seguinte.

                -> Ocorre que não houvendo dia equivalente do ínicio do prazo, o dia do final do prazo será o último dia daquele mês.

                EX: Se o inicio do prazo for dia 29 de fevereiro de 2012, e o prazo transcorrer por 1 ano, o fim do prazo SERIA 29 de fevereiro de 2013. Entretanto é sabido que não há dia de 29 de fevereiro em 2013, e portanto considerar-se-á o último dia daquele mês, qual seja, dia 28.         Art.66, §3°

                Esta possibilidade foi explorada na Questão do Cespe - Q606734 -            

     

     

    B)ERRADO. A revisão do processo administrativo que resultar em aplicação de sanção dependerá da manifestação do apenado

                   -> Ocorre que essa revisão pode ser feita de ofício ou mediante pedido.   Art.65.

     

     

    C)ERRADO. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial do interessado, incluindo-se na contagem o dia da notificação.

                  -> Na realidade o prazo da notificação (dia do começo) é excluído da contagem, sendo computado o dia do vencimento. Art.66.

                    OBS: Essa contagem de prazo guarda semelhança com a contagem do prazo no processo penal. (gosto de fazer essa associação para melhor lembrar).

     

     

    D)ERRADO. Para efeito de prioridade na tramitação dos procedimentos administrativos, são consideradas idosas as pessoas com mais de sessenta e cinco anos de idade.

               -> As pessoas com idade SUPERIOR ou IGUAL a 60 anos terão prioridade nos procedimentos administrativos. Art.69-A, I.

     

     

    E)CERTO. O recurso administrativo deve ser dirigido à autoridade que proferir a decisão recorrida; se não reconsiderar a decisão, tal autoridade terá de encaminhar o recurso à autoridade que lhe for superior.

                  -> Correto. Será dirigida a MESMA autoridade, e se esta não proferir decisão em 5 dias, encaminhará a autoridade superior. Art.56, §1°.

                      Vale lembrar: que a decisão do recurso pode agravar a situação do recorrente, mas a decisão de uma revisão não pode.

     

     

     

     

     

  • COMO É CONTADO O TEMPO:

    Exemplo:  se INICIOU EM 29/12/2012, CONTADO 1 ANO, O PRAZo TERMINARÁ EM 28/12/2013. 

    e não 29/ 29, como vi muita gente escrevendo aqui.

     

  • Adendo ao comentário do Hudson:

    E)CERTO. O recurso administrativo deve ser dirigido à autoridade que proferir a decisão recorrida; se não reconsiderar a decisão, tal autoridade terá de encaminhar o recurso à autoridade que lhe for superior.

                  -> Correto. Será dirigida a MESMA autoridade, e se esta NÃO Reconsiderar a SUA decisão anterior em 5 dias, encaminhará a autoridade superior. Art.56, §1°

     

    Ícaro:

    é de 29 a 29 sim, pois o art.  Art.66, §3° diz que se conta de data a data, quando o prazo for estipulado em meses ou anos.

  • Muito boa a questão 

  • Caso que ilustra o item "E"

     

    Situação hipotética: Dez anos após a data em que deveria ter ocorrido o primeiro pagamento de vantagem pecuniária a que José fazia jus, ele apresentou requerimento administrativo ao chefe do setor de recursos humanos solicitando o pagamento de tal vantagem. O pedido foi indeferido sob o fundamento de ocorrência da prescrição. José, então, apresentou recurso

     

    Assertiva: Nesse caso, o chefe do setor de recursos humanos tem o prazo de cinco dias para reconsiderar a decisão; caso não o faça, deverá encaminhar o recurso ao seu superior hierárquico.

     

    FONTE: CESPE/ 2016  Q643003

     

    bons estudos

  • Recurso

    ----

     

    8.112 -> Dirigido à autoridade Superior.

    9.784 -> Dirigido a mesma autoridade.

  • Alternativa E, conforme dispõe o § 1.º do artigo 56 da Lei 9.784/1999:

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1.º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • A) Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se, no mês do vencimento, não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, e referido mês terminar em dia útil, ter-se-á como termo final do prazo o primeiro dia útil do mês seguinte
    INCORRETO. Fundamentação: art. 66, §3º, Lei 9.784/99. Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

     

    B) A revisão do processo administrativo que resultar em aplicação de sanção dependerá da manifestação do apenado.

    INCORRETO. 
    Fundamentação: art. 65, Lei 9.784/99: Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    C) Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial do interessado, incluindo-se na contagem o dia da notificação. 
    INCORRETO. Fundamentação: art. 66, Lei 9.784/99: os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

     

    D) Para efeito de prioridade na tramitação dos procedimentos administrativos, são consideradas idosas as pessoas com mais de sessenta e cinco anos de idade.
    INCORRETO. Fundamentação: art. 69-A, I, Lei 9.784/99: Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

     

    E) O recurso administrativo deve ser dirigido à autoridade que proferir a decisão recorrida; se não reconsiderar a decisão, tal autoridade terá de encaminhar o recurso à autoridade que lhe for superior.
    CORRETO. Fundamentação: art. 56, §1º, Lei 9.784/99: O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Comentário:

    a) ERRADA. A regra correta é a seguinte, prevista no art. 66, §3º da Lei 9.784/99:

    § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

    b) ERRADA. Os processos administrativos de que resultem sanções podem ser objeto de revisão, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada (Lei 9.784/99, art. 65).

    c) ERRADA. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (Lei 9.784/99, caput).

    d) ERRADA. Terão prioridade na tramitação dos processos administrativos as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos de idade (Lei 9.784/99, art. 69-A, I).

    e) CERTA. Nos termos do art. 56, §1º da Lei 9.784/99:

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Gabarito: alternativa “e”

  • À luz da Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: O recurso administrativo deve ser dirigido à autoridade que proferir a decisão recorrida; se não reconsiderar a decisão, tal autoridade terá de encaminhar o recurso à autoridade que lhe for superior.

  • A) Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se, no mês do vencimento, não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, e referido mês terminar em dia útil, ter-se-á como termo final do prazo o primeiro dia útil do mês seguinte. (o correto é no último dia útil do mês) ERRADA

  • Letra E

    Recurso Administrativo regido pela Lei 9.784/1999 desenvolve-se em três instâncias, sendo a primeira delas a própria autoridade autora da decisão impugnada, a quem o recurso deverá ser dirigido inicialmente. Na verdade, trata-se de um pedido de reconsideração, para que a autoridade “pense melhor” a respeito da decisão que tomou. O prazo para ela decidir se reconsidera ou não seu ato anterior é de 5 dias; caso não reconsidere, deverá encaminhar o recurso à autoridade superior, aí sim configurando um recurso hierárquico. É o que diz o art. 56 da Lei 9.784:

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    18/02/2020 às 17:06

    Comentário:

    a) ERRADA. A regra correta é a seguinte, prevista no art. 66, §3º da Lei 9.784/99:

    § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

    b) ERRADA. Os processos administrativos de que resultem sanções podem ser objeto de revisão, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada (Lei 9.784/99, art. 65).

    c) ERRADA. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (Lei 9.784/99, caput).

    d) ERRADA. Terão prioridade na tramitação dos processos administrativos as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos de idade (Lei 9.784/99, art. 69-A, I).

    e) CERTA. Nos termos do art. 56, §1º da Lei 9.784/99:

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Gabarito: alternativa “e”


ID
1787458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na organização administrativa do poder público, as autarquias públicas são

Alternativas
Comentários
  • GAB -> A


    RELEMBRANDO>


    Autarquia -> submete-se ao controle da AP DIRETA _ Tambem chamado de TUTELA


    Ministerio da previdecia --------------------------------------------------------INSS


    -> nao há subordinacao nao


    nao desistam


  • Resposta: A


    Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.


    Algumas das autarquias mais importantes do Brasil são: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Banco Central – Bacen, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.


    São dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial: autonomia é capacidade de autogoverno representando um nível de liberdade na gestão de seus próprios assuntos, intermediário entre a subordinação hierárquica e a independência.


    Fonte: Livro: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza


  • Letra (a)


    Vamos nos valer da definição de autarquia presente no art. 5º, I do DL200:


    Autarquia – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


  • Letra A

    A alternativa A já dá a natureza das autarquias.

  • Gabarito Letra A

    CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS

    - Integrantes da administração indireta (Art 5, I Del200)
    - Patrimônio e receita próprios
    - Personalidade jurídica de direito público;
    - Criação e extinção por lei específica;
    - Edição de atos administrativos e celebração de contratos administrativos;
    - Admissão de pessoal precedida de concurso público;
    - Pessoal a regime jurídico único (salvo admitidos em outro regime entre a publicação da EC 19/1998 e a concessão pelo STF de medida cautelar na ADI 2135/DF)
    - Bens públicos (alienabilidade condicionada, impenhorabilidade e imprescritibilidade);
    - Localização institucional no âmbito da administração indireta e vinculação ao ente federativo instituidor;
    - Sujeição a controle finalístico (tutela administrativa) e submissão ao controle externo do Poder Legislativo, exercido com o auxílio do Tribunal de Contas;
    - Foro competente:
    a) Justiça Federal (autarquias federais), ressalvadas as causas relativas à falência, acidentes de trabalho e às sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; ou
    b) Justiça Estadual (autarquias estaduais, municipais ou distritais), com semelhantes ressalvas;
    - Aplicação dos privilégios processuais que beneficiam a Fazenda Pública;
    - Sujeição às regras da responsabilidade civil objetiva;
    - Gozo da imunidade tributária recíproca.

    Fonte: DA Esquematizado.

    bons estudos

  • Acresce-se: “ICMS. PRECATÓRIO. COMPENSAÇÃO.

    Trata-se de RMS em que se pretende compensar débitos tributários de ICMS com precatórios do Departamento de Estrada e Rodagem estadual adquiridos por meio de cessão de créditos. A Turma negou provimento ao recurso, reiterando o entendimento de que é impossível a compensação de débito fiscal com crédito de precatório de natureza distinta e entre pessoas jurídicas diversas, como o estado e a autarquia estadual. No caso em questão, os créditos de precatórios adquiridos pela empresa são originários de uma autarquia estadual de Direito Público, com regime jurídico específico, autonomia administrativa e financeira. Contudo, o débito tributário de ICMS é perante o Fisco estadual, sendo evidente a falta de identidade mútua entre credor e devedor para as duas relações obrigacionais. […].” STJ, RMS 28.488, 2/6/2009.

  • acrescentando ao estudo...

    entidades da administração direta:tem capacidade legislativa

    entidades da administração indireta: capacidade administrativa e vinculadas em regra a um  ministério.Além de possuirem um vinculo funcional com os mesmos.

  • Fácil   o.o

  • Autarquias: são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.


    Características:

    - Criadas por lei;

    - regime de direito público; (a autarquia vai ter que ser submetida a 2 principios: Supremacia do interesse público sobre o interesse privado (dar prerrogativas) e a Indisponibilidade do Interesse Público (restrições) )

    - imune a impostos;

    - Bens públicos;

    - praticam atos administrativos;

    - celebram contratos administrativos;

    - exercem funções típicas da fazenda pública.

    - autonomia: gerencial, orçamentária e patrimonial;

    - somente podem desempenhar serviço público;


  • As provas de nível superior são feitas para aprovar, as de nível médio são feitas para lascar com o candidato kk

  • GABARITO LETRA A


    SEGUE O LINK


    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfMURRck5XSzQ0V2M/view?usp=sharing


    vril Shimmer, concordo com vc. kkkkkkkkkkkk...

  • Que venha assim na prova. Amém!

  • Uma questão fácil  pra Auditor, mas pra técnico  do INSS vai arrancar o couro.

  • Lembrem-se que uma questão fácil corresponde a uma questão sem dificuldades para a grande maioria dos concorrentes! Queiram questões difíceis... rsrsrs

  • Mas geralmente essas questões vêm fáceis assim porque o foco dessas provas é outro. Em uma prova para Juíz, por exemplo, o foco vai ser Direito Civil, Penal, Processo Penal... Assim como em uma prova para Auditor o foco é CEX, Direito Financeiro... Por isso questões de Administrativo vêm de certa forma mais "leve". Na prova de Técnico do INSS não deve vim algo tão escroto não. rs 

  • Tipico do CESPE, entre 10 questões dificeis tem uma fácil, só pra não zerar. 

  • Complementando...

     

    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.
     

    O Decreto-lei 200/1967 conceitua autarquia como “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada” (art. 5.º, I).
     

    (CESPE/TCE-RO/AGENTE ADM/2013) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração indireta, tais como o INSS, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários. C

  • As provas de nível superior são para aprovar os candidatos; as de nível médio são para aprovar os candidatos de nível superior. Quem concorda?

  • essa aqui é pra nao zerar .kkkkk

  • Tribunais, é bem capaz de ficar devendo ponto.kkkkk
  • Fácil assim da CESPE dá até medo de responder. Rs...

  • pra auditor essa???

  • Aquela questão que tu olha e diz: É mesmo?!

  • Letra A.

    a) Certo.  As autarquias são entidades que fazem parte da Administração Indireta, possuindo personalidade jurídica de direito público e tendo patrimônio e receitas próprias. 

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Quanto às alternativas C e E:

    "As organizações sociais – OS e as organizações da sociedade civil de interesse público

    – Oscip são entidades sem fins lucrativos e que receberam uma qualificação específica do poder

    público para atuar em colaboração com o Estado. As OS firmam o denominado contrato de gestão,

    ao passo que as Oscip firmam o termo de parceria. Por outro lado, o termo organizações da

    sociedade civil – OSC é a expressão genérica utilizada para designar as diversas entidades sem fins

    lucrativas que prestam serviços de interesse social, com ou sem colaboração do Estado. Todas

    essas entidades (OSC, OS, Oscip e afins) não integram a Administração Pública."

    Prof. Herbert Almeida

  • Comentário:

    Para responder o quesito, vamos nos valer da definição de autarquia presente no art. 5º, I do Decreto-Lei 200/1967:

    Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Autarquia faz parte administração indireta

  • Gabarito: A

    Esse é o tipo de questão que você quase responde por eliminação. O próprio enunciado definiu tratar-se de autarquias, que são pessoas jurídicas diferentes das sociedades de economia mista (alternativa B), das organizações da sociedade civil (alternativa C) e das organizações sem fins lucrativos (alternativa E).

    Restam, assim, apenas as alternativas A e D.

    Posto isso, vejamos a definição de autarquia, segundo o DL 220/1967: 

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Outrossim, sabemos que as autarquias fazem parte da administração indireta.

    Dessa maneira, as autarquias públicas são entidades da administração indireta, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios (alternativa A).

    Para finalizar, as organizações sociais – OS e as organizações da sociedade civil de interesse público – Oscip são entidades sem fins lucrativos e que receberam uma qualificação específica do poder público para atuar em colaboração com o Estado. As OS firmam o denominado contrato de gestão, ao passo que as Oscip firmam o termo de parceria. Por outro lado, o termo organizações da sociedade civil – OSC é a expressão genérica utilizada para designar as diversas entidades sem fins lucrativas que prestam serviços de interesse social, com ou sem colaboração do Estado. Todas essas entidades (OSC, OS, Oscip e afins) não integram a Administração Pública. 

  • A) Certo.  As autarquias são entidades que fazem parte da Administração Indireta, possuindo personalidade jurídica de direito público e tendo patrimônio e receitas próprias. 

  • Na organização administrativa do poder público, as autarquias públicas são entidades da administração indireta com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios.

  • As autarquias podem ser conceituadas como uma entidade administrativa da Administração indireta, criadas diretamente por lei e submetidas ao direito público, que é o regime jurídico que contém as normas disciplinadoras do Estado no que concerne ao interesse público como um todo. Elas se submetem ao regime jurídico-administrativo, ou seja, possuem as mesmas prerrogativas e obrigações que a Administração Pública direta.


ID
1787461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O artigo 71 da Lei de Licitações assim dispõe:
Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
§ 1.º A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras
e edificações, inclusive perante o registro de imóveis. (redação dada pela Lei n.º 9.032/1995)

No julgamento da ADC n.º 16, o STF enfrentou a questão da constitucionalidade do § 1.º do art. 71 acima transcrito e, após analisar se a administração pública poderia ser responsabilizada pelos encargos trabalhistas devidos por empresas que prestem serviço ao poder público, assentou o entendimento de que o dispositivo objeto do referido parágrafo é

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, a constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da L8666. O dispositivo prevê que a inadimplência de contratado pelo Poder Público em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.


    Na ADC 16/DF, o Supremo Tribunal Federal declarou que o art. 71, §1º da L8666 é compatível com a Constituição Federal

  • Mesmo não sabendo da interpretação dada do STF, dava pra responder tranquilamente. É a letra C.

    Pensando nos contratos administrativos, se o contratado tem inadimplência, ele não pode passar sua responsabilidade à administração. Ele só seria indenizado se a administração quebrasse o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, e se o particular pedisse a rescisão do contrato.

    Logo, é constitucional.

  • Parte(s)

    REQTE.(S)           : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
    ADV.(A/S)           : PGDF - ROBERTA FRAGOSO MENEZES KAUFMANN E OUTRO(A/S)

    Ementa

    EMENTA: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. Subsidiária. Contrato com a administração pública. Inadimplência negocial do outro contraente. Transferência consequente e automática dos seus encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, à administração. Impossibilidade jurídica. Consequência proibida pelo art., 71, § 1º, da Lei federal nº 8.666/93. Constitucionalidade reconhecida dessa norma. Ação direta de constitucionalidade julgada, nesse sentido, procedente. Voto vencido. É constitucional a norma inscrita no art. 71, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 26 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995.

    Decisão

    Após o voto do Senhor Ministro Cezar Peluso (Relator), que não conhecia da ação declaratória de constitucionalidade por não ver o requisito da controvérsia judicial, e o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, que a reconhecia e dava seguimento à ação,
    pediu vista dos autos o Senhor Ministro Menezes Direito. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e a Senhora Ministra Ellen Gracie. Falaram, pelo requerente, a Dra. Roberta Fragoso Menezes Kaufmann e, pela Advocacia-Geral da União,
    o Ministro José Antônio Dias Toffoli. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10.09.2008.
    Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Cezar Peluso (Presidente), julgou procedente a ação, contra o voto do Senhor Ministro Ayres Britto. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Plenário, 24.11.2010.

  • Gabarito Letra C

    Em que pese a decisão do STF, o TST caminha na mesma orientação (em especial para quem estiver estudando direito material do trabalho):

    Súmula nº 331 do TST
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

    bons estudos

  • Pessoal, gravem isso! A administração pública jamais vai assumir as responsabilidades trabalhistas de empresa que preste serviço, seja por delegação, concessão ou qualquer outro mecanismo. Porém existe uma "exceção": quando tratar-se de empresa pública ou sociedade de economia mista, pois estão regidas pelo direito privado, e no direito privado, existe essa possibilidade. Exemplo: A empresa Liquigás, que foi adquirida pela Petrobras, como subsidiaria, portanto a PTbras assumiu todos os encargos trabalhistas dessa empresa. (Mero exemplo)

  • Gabarito letra C 
    Ressalte-se que, por meio da ADC nº 16 de 2010, o STF declarou constitucional o artigo 71, §1º, da Lei 8.666/1993, excluindo a responsabilidade subsidiária do Estado pelos débitos trabalhistas da empresa. Ocorre que, se o não pagamento aos empregados não for fiscalizado pelo ente público, daí surge a responsabilidade por omissão. Este é o entendimento estampado na Súmula nº 331 do TST reformulada pela Corte após a decisão do Supremo Tribunal Federal.

  • Alguém pode me explicar, de uma maneira mais mobral, essa questão.
  • Alternativa correta: C


    Apesar de não saber o significado literal de “mobral”, interpretei como algo simples. É isso colega Rodolfo Magalhães? Se for, tentarei fazê-lo...


    O que a questão quer saber, é se o § 1º do artigo 71 foi considerado constitucional ou não, no julgamento da ADC nº  16 realizado pelo STF. Penso que até aqui as coisas vão bem.

    O teor deste julgamento, já foi exposto pelos colegas, em comentários anteriores, basta dar uma olhadinha.  Ao lê-lo percebemos que o entendimento do STF é no sentido de que o dispositivo supracitado é constitucional.


    Mas o que diz o citado dispositivo?


    Art. 71. Lei 8666/93 O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, (...).


    Porque tal dispositivo é constitucional?


    Porque na execução do contrato, é o particular (contratado) o responsável pelas obrigações que contrair. Assim, se ele deixar de cumpri-las, tal encargo não poderá ser transferido para o poder público. Ou seja, a Administração Pública, não poderá ser acionada por terceiros, em virtude de atos de inadimplência do contratado (conforme decisão do STF).


    A Administração Pública não poderá ser acionada em nenhuma hipótese?


    Existem algumas hipóteses em que a administração poderá ser acionada, uma delas é a prevista na Súmula 331 do TST (já citada pelo colega Renato), onde tal tribunal admite que a Administração responda por encargos trabalhistas no caso de terceirização de serviços. Todavia, a responsabilidade neste caso será subsidiária e dependerá de ter a Administração agido com culpa ou dolo na aplicação da Lei 8.666/93.


    Do mesmo modo, a Lei 9.032/95 prevê que a Adm. Pública deve responder solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes de inexecução do contrato, conforme artigo 31 da Lei 8.212/1991.


    Bons estudos!

    .

  • Kkkk Mobral, só antigão sabe o que é!
  • MOBRAL só sabe quem tem, no mínimo, 3.0... hehehehe
  • A administração, em regra, -- não é responsável pelos encargos trabalhistas.

    Porém, se for omissa em sua fiscalização e controle quando na licitação e contrato, -- Responderá subsidiáriamente pelos encargos trabalhistas

     

    Direito Administrativo para concursos de Analista, Leandro Bortoleto.

  • De acordo com o Enunciado 331 do TST, a responsabilidade da Administração poderá ser subsidiária relativamente aos encargos trabalhistas! Esse entendimento foi, inclusive, respaldado pelo STF, o qual, dando interpretação ao art. 71 da Lei 8.666/1993, entendeu o dispositivo constitucional.

     

    Em resumo, o STF fixou a orientação de que a responsabilidade pelos encargos trabalhistas é direta da empresa contratada. O Poder Público só responderá subsidiariamente se restar configurada a sua culpa em fiscalizar o recolhimento dos encargos trabalhistas.

     

    Ainda sobre o tema, dispõe a Súmula TST 331, no essencial:

     

    IV- O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

     

    V- Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

     

     

    A partir da leitura conjunta, conclui-se que a responsabilidade da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos por uma empresa privada contratada PODE SER de natureza SUBSIDIÁRIA. Vale dizer, primeiro tenta-se cobrar a dívida da contratada, no entanto, esgotados os esforços financeiros desta, procura-se pela Administração contratante, com o objetivo claro de proteção aos menos favorecidos na relação contratual: os trabalhadores.

     

    Cyonil Borges.

  • Engargos previdenciários é subsidiária independente de culpa in vigilando. 

  • "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93."

     

    STF. Plenário. RE 760931/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/o-inadimplemento-dos-encargos.html

  • Complementando. Dizer o DireitoDiante da inadimplência da empresa contratada perante seus funcionários, a responsabilidade pelo pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas é transferida para a União (contratante dos serviços)?

    O que diz a Lei nº 8.666/93: NÃO A inadimplência do contratado com relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere para a Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento. Essa é a regra expressa no art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.  

    Esse dispositivo foi declarado constitucional pelo STF no julgamento da ADC 16:  (...) É constitucional a norma inscrita no art. 71, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 26 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995. STF. Plenário. ADC 16, Rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 24/11/2010. 

    Qual foi o entendimento da Justiça do Trabalho: Como o STF declarou que o art. 71, § 1º da Lei nº 8.666/93 é constitucional, a Justiça do Trabalho não poderia deixar de aplicar esse dispositivo. No entanto, a intenção era continuar condenando o Poder Público. Diante disso, o TST criou a seguinte interpretação do art. 71, § 1º

    :• Em regra, a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93)

    .• Exceção: a Administração Pública terá responsabilidade subsidiária se ficar demonstrada a sua culpa "in vigilando", ou seja, somente será responsabilidade se ficar comprovado que o Poder Público deixou de fiscalizar se a empresa estava cumprindo pontualmente suas obrigações trabalhistas, fiscais e comerciais. O TST editou um enunciado espelhando esse entendimento: 331, V.

     Assim, pela tese trabalhista, para não ser condenado a indenizar subsidiariamente, o ente público teria que provar que cumpriu o poder dever de fiscalizar o contrato. Ocorre que o TST ia além e dizia que, se não houve o pagamento dos direitos trabalhistas pela empresa, o Estado falhou em seu dever de fiscalizar. Logo, no fim das contas, sempre em caso de inadimplemento da empresa contratada a Administração era presumida culpada e tinha que pagar o débito trabalhista. 

    A Fazenda Pública não se conformou com esse entendimento do TST e conseguiu levar o caso à apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF concordou com a interpretação dada pelo TST? NÃO. O STF não concordou com o posicionamento do TST e editou a seguinte tese: O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. STF. Plenário. RE 760931/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

  • Fui ler o artigo do Dizer o Direito que a Isa. A postou, mas não consegui. Que olhar, amigos, que olhar..Rs.

     

    Brincadeiras a parte, podem esquecer tudo e ler esse artigo que ela publicou aqui, está completo e de acordo com o que se pede na questão. Para resumir com um bizu, segue abaixo:

     

    PRE SO - Previdência SOLIDÁRIA.

    SUB TRÁ FI CO - Trabalhista, Fiscal e Comercial SUSIDIÁRIA.

     

    Porém, contrariamente da justiça trabalhista, em encargos trabalhistas, não será de forma automática.

  • RESUMINDO TUDO QUE FOI COMENTADO:  (QUANTO MAIS SIMPLES MAIS FÁCIL DE GRAVAR)

     

    NO MACETE DO TRÁFICO E PRESO DAVA PRA VC SABER DE VEZ DE DECORRAR ESSE MONTE DE COISAS:

     

    RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRAÇÃO SEGUNDO A LEI 8666/93

                              

    Regra: é a irresponsabilidade da administração perante os encargos assumidos pela contratada.

    Exceções:             

    (1) Responsabilidade subsidiária:   TRÁFICO TRAbalhista+FIscal+COmercial

    (2) Responsabilidade solidária: PRESO = PREvidenciária + Solidária

     

  • Me confundi por causa do entendimento do STF sobre a possibilidade de responsabilidade subsidiária da Administração Pública nos débitos trabalhistas em casos excepcionais de omissão culposa na fiscalização.

  • https://www.dizerodireito.com.br/2017/05/o-inadimplemento-dos-encargos.html

  • GABARITO: C

    Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.     

    § 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

  • Comentários:

    Na ADC 16/DF, o Supremo Tribunal Federal declarou que o art. 71, §1º da Lei 8.666/1993 é compatível com a Constituição Federal, ou seja, entendeu que a responsabilidade dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais é exclusiva do contratado, não podendo ser transferida à Administração. Daí a correção do item “c”.

    Ressalte-se, contudo, que em relação aos encargos trabalhistas, o Supremo entende que, excepcionalmente (e não automaticamente), no exame de casos concretos, é possível a responsabilização subsidiária (e não solidária) da Administração, quando se comprovar sua omissão culposa no exercício do seu dever de fiscalização ou de escolha adequada da empresa a contratar, a chamada culpa in vigilando ou culpa in elegendo.

    Gabarito: alternativa “c”


ID
1787464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

    A Secretaria da Educação do Estado do Paraná planeja contratar uma obra de grande porte para a construção de três novos colégios estaduais. Tal obra não integra o Programa de Aceleração do Crescimento, e o diretor de Engenharia, Projetos e Orçamentos da referida secretaria pretende que ela seja executada indiretamente, razão por que indagou ao órgão de controle se é possível executá-la no regime de empreitada.
Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei Estadual n.º 15.608/2007, a obra

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    L8666

    Art. 10. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:

    I - execução direta;

    II - execução indireta, nos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global;

    b) empreitada por preço unitário;

    d) tarefa;

    e) empreitada integral.


  • Lei 15.608/07

     

    Art. 4º. Para os fins desta lei, considera-se:

     

    XIV – Execução direta – a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

     

    XV – Execução indireta – a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

     

    a) empreitada por preço global – contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

     

    b) empreitada por preço unitário – contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

     

    c) empreitada integral – contratação de um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional, com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

     

    d) tarefa – quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;


ID
1787467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, assinale a opção correta relativamente à participação dessas empresas em licitações e contratações com o poder público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Parte de Licitação da lei complementar 123 de 2006

    A) Art. 44 § 2o  Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço

    B) Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma
    III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta

    C) Art. 42.  Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

    D) Art. 48 Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública
    II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte

    E) CERTO: Art. 48.  Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública
    I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    bons estudos

  •  Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte ---  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada ---  Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido anteriormente será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

  • Pessoal, lembrem-se:

    O tratamento diferenciado não será possível quando:

    - Licitação dispensável e inexigível;

    - Condição não prevista no instrumento convocatório;

    - Não haver no mínimo 3 empresas participando do certame;

    -Não for vantajoso para Administração Pública;



  • Pra quem nunca tinha visto nada sobre isso, ler a lei complementar 123 de 2006 nos art. 42 até o 49. é pouquinho e vem caindo bastante :)

  • Eu marquei a D por exclusão, pois "é possível" dá ideia de faculdade em promover licitação exclusiva p ME e EPP, sendo que é obrigatória nos casos no inc. I, do art. 48 da LC 123/2006. Antes da Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014 o termo utilizado era poderá.

  • A. ERRADO. Nas licitações de ME, considera-se empate quando o valor oferecido por esta for até 5% superior ao da melhor proposta, tratando-se de PREGÃO. 

    Art 44 § 2o  Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

     

    B. ERRADO. Tanto a ME como as EPP tem preferência, se comparadas com as demais empresas. 

    Art. 44.  Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

    § 1o  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

    Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

    III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado  sorteio  entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

     

    C. Errado. A apresentanção da regularidade somente será exigidade quando da celebração do contrato. 

    Art. 42.  Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

     

    D. ERRADO. É possível a exigência de subcontratação de EPPe  ME.

    Art. 48,  II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte

     

    E.  CORRETO.

    Art. 48.  Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:       (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);       (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte;        (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.        (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

  • Art. 44.  Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

     

    § 1o  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. ***(Nas demais modalidades de licitação)***

     

    § 2o  Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

  • Esse gabarito está tosco, pois a letra da Lei assim diz:

    I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    e não "poderá", como a banca colocou.

  • Sobre a Letra E

    Não acho que a expressão "é possível" tem o mesmo significado de "poderá", a banca simplesmente perguntou se existe a possibilidade, e sim, ela existe de forma VINCULADA

    I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    Uma linguagem um pouco mais técnica, típica do CESPE

  • Gabarito: E

    LC 123, Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:

    I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    [...]

  • Comentário:

    a) ERRADA. Na modalidade pregão, o percentual de sobrepreço considerado para fins de empate é de 5%, e não de 10%, como nas demais modalidades de licitação (LC 123/2006, art. 44, §2º).

    b) ERRADA. Em caso de empate, sendo idênticos os valores das propostas originais das ME e EPP, far-se-á um sorteio para identificar aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta, ou seja, não há prioridade para a ME em detrimento da EPP (LC 123/2006, art. 45, III).

    c) ERRADA. A comprovação de regularidade fiscal da empresa somente será exigida no momento da contratação, e não da apresentação dos lances (LC 123/2006, art. 42).

    d) ERRADA. Nos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, a administração poderá sim exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte (LC 123/2006, art. 48, II).

    e) CERTA, conforme previsto no art. 48, I da LC 123/2006:

    Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:

    I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    Gabarito: alternativa “e”

  • Deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00.


ID
1787470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

   Um funcionário da prefeitura de determinado município, encarregado de supervisionar as obras de reforma de um posto de saúde municipal, determinou que os empregados que trabalhavam na obra construíssem uma piscina em um sítio de sua propriedade. Na construção dessa piscina, foram utilizadas máquinas, veículos e equipamentos da prefeitura, os quais, todavia, foram devolvidos sem qualquer tipo de dano. O caso foi objeto de apuração pelo TCE. Encerrada a tomada de contas, o tribunal concluiu pela inexistência de provas de dano aos cofres públicos, mas apontou haver provas de que o fato teria gerado um acréscimo patrimonial indevido em proveito do servidor.

Segundo a Lei de Improbidade Administrativa, no caso hipotético narrado, considerando haver provas suficientes para a caracterização da prática de ato de improbidade, a conduta do servidor seria passível de aplicação da(s) penalidade(s) de

Alternativas
Comentários
  • gab -> letra d


    Pra respondermos essa questao, devemos ter em mente que:


        USAR UM TRATOR DA AP PRA CONSTRUIR UMA PISCINA EM MINHA CASA -> lia em mim -> ENQUECIMENTO ILICITO



    Lembrando que>


    ENR. ILICITO -> 8-10 ;;;;;;;;;;;;; 3;;;;;;;;;;; 10


  • Resposta: D --> Artigos 9 e 12 da LEI Nº 8.429


    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


    IV – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° da LIA, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.


     Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:


    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • Letra (d)


    A conduta do servidor pode ser caracterizada como ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, sujeito às seguintes sanções (L8429, art. 12, I):


    -> Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

    -> Ressarcimento integral do dano, quando houver;

    -> Perda da função pública;

    -> Suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;

    -> Pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial;

    -> Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos

  • Gabarito Letra D

    De acordo com a lei 8.429

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
    [...]
    IV – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° da LIA, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.


    quanto às punições:

                                         Enriquecimento       Prejuízo             Lesão a
                                             Ilícito                  ao erário            princípios

    Suspensão dos
    direitos Políticos                8  - 10 anos        5  -  8 anos           3  -  5 anos         

    Perda dos Bens                 DEVE                   PODE                  PODE
    ilicitos                           

    Multa civil                          3 vezes               2 vezes               100 vezes      

    Proibição de                     10 anos                5 anos                  3 anos
    contratar

    bons estudos
  • GABARITO D 


    O caso narrado importa enriquecimento ilícito (Lei 8.429, art. 9°) 

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;



    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).


     I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;


  • Gab. D


    Vi uma parecida com essa, só que elaborada pela FCC:

    Q594409 - Direito Administrativo - Disciplina - Assunto - Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções,  Improbidade administrativa - Lei 8.429/92.

    Ano: 2015                           Banca: FCC                            Órgão: DPE-SP                Prova: Assistente Social


    Prefeito de uma cidade que tem a posse de veículo público oficial para se locomover por ocasião de sua função, passou a utilizar o veículo para fins particulares. Diante disso, com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), o referido Prefeito 

     a) cometeu ato de improbidade administrativa estando sujeito a proibição de contratar com o Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. 

     b) cometeu ato de improbidade administrativa estando sujeito a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos. 

     c) não cometeu ato de improbidade administrativa, uma vez que esta conduta é permitida aos agentes públicos. 


     d) cometeu ato de improbidade administrativa estando sujeito a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos. 


     e) cometeu ato de improbidade administrativa estando sujeito a proibição de contratar com o Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos


  • Renato, sempre arrasando nos comentários. Obrigada! :)

  • O ato ímprobo descrito enquadra-se no art 9° da lei 8.429/92, sendo-lhe aplicadas as penas cominadas no art 12, I da LIA: Perda de bens e valores acrescidos indevidamente, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, multa civil de até 3x o valor do acréscimo aferido, proibição de contratar com a ADM pública ou receber incentivos por 10 anos.
  • UTILIZAR PESSOAL OU MAQUINÁRIO em obra ou serviço particular -> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (art. 9º, IV, Lei 8.429/92)

  • O Renato deveria ser contratado como comentarista OFICIAL do  questões de concursos

  • Há que se atentar quanto ao valor multa civil.

    Nos atos que importem enriquecimento ilícito a multa é de 3x o valor do enriquecimento.

    Nos atos que importem em lesão ao erário a multa é de 2x o valor da lesão causada.

    Já nos atos que importem em ofensa a princípio a multa é de até 100x o valor da remuneração percebida pelo agente.

  • Galera, não percam tempo. Vão direto ao comentário do Renato.

    Parabéns Renato, torço pela sua conquista.

  • Atos de improbidade administrativa


    Enriquecimento ilícito  (art. 9)

    Suspensão dos direitos políticos 8 a 10 anos

    Multa civil Até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial

    Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios

    10 anos

    Só Dolo

    Não precisa de dano ao Erário

    Dano ao Erário  (art. 10)

    Suspensão dos direitos políticos 5 a 8 anos

    Multa civil Até 2 vezes o valor do dano

    Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios


     5 anos

    Dolo/ culpa

    Precisa de dano ao Erário

    Atentatórios aos princípios da Administração  (art. 11)

    Suspensão dos direitos políticos 3 a 5 anos

    Multa civil Até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público

    Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios


     3 anos

    Só dolo

    Não precisa de dano ao Erário

  • trata-se de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO!!! (independe de lesão aos cofres publico e o proveito patrimonial vai ao agente publico!).

  • Caso de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO....

  • peço ajuda aos mais esclarecidos acerca de uma dúvida: essa multa civil de até 100 vezes o valor do vencimento é paga de que maneira? Agradeço.

  • Este é um caso de enriquecimento ilícito. Segundo a Lei 8429, quem pratica esse tipo de ato perde sua função pública, tem suspensão de direitos políticos de 8 a 10 anos, multa de até 3 vezes o valor do dano e não pode contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos. Além da perda de bens acrescidos ilicitamente.

  • É impressão minha ou nunca há um professor de direito administrativo comentando as questões de Dir. ADM. do QC???

  • Resposta: Letra D.

    Conforme os eventos narrados no enunciado, o funcionário da prefeitura praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, previsto no art. 9º, VI, da Lei 8.429/1997: "utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades".

    Conforme o art. 12, I, da Lei 8.429/1997, independentemente de sanções penais, civis e administrativas, o responsável pelo ato de improbidade está sujeito às seguintes penalidades: "na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos". Essas sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com o dispositivo supramencionado.

    Espero ter contribuído...

    Abraços!

  • Uma maneira fácil de decorar as sanções que ajuda na prova!

    ORDEM CRESCENTE DE LETRAS:

    Enriquecimento > Lesão ao erário > Princípios

    ORDEM DECRESCENTE DE SANÇÕES

    8 a 10 anos > 5 a 8 anos > 3 a 5 anos

    3x valor do dano > 2x valor do dano > até 100x a remuneração

    10 anos (prib. contratar) >  5 anos (prib. contratar) > 3  anos (prib. contratar)

  • O examinador da CESPE ao criar esse exemplo, por acaso pensou em Lula? Mudou apenas o personagem!!! 

  • GABARITO LETRA D

     

    Segue o link, com resumo do art. 12, da L 8429/92

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfd0NudnpTNWU2UFk

     

    ______________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Muito legal a tabelinha do Renato!

    Vou completar, com a novidade legislativa que criou novo tipo de improbidade: atos de improbidade decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (Lei Complementar nº 157/2016)

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. 

    Art. 12. IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

                                               Enriquecimento ilícito        Prejuízo ao erário          Lesão a princípios        Aplicação indevida $

     

    Perda da função pública                 Sim                                   Sim                                 Sim                            Sim

     

    Suspensão dos direitos                  8 - 10 anos                   5 - 8 anos                         3 - 5 anos                  5 - 8 anos                            políticos

     

    Perda de bens                                    PODE                           DEVE                                 PODE                        PODE

     

    Multa civil                                         até 3 x                       até 2 x                                até 100 x                          até 3 x

                                       (acréscimo patrimonial)                 (valor do dano)                (remuneração)       (valor do benefício concedido)

     

    Proibição de contratar               10 anos                          5 anos                                3 anos                                       ---

     

                                                            Dolo                          Dolo/culpa                             Dolo                                         Dolo                                 

     

    Obs.: a nova hipótese de ato de improbidade inserida no art. 10-A da Lei nº 8.429/92 já está em vigor, mas somente produzirá efeitos a partir de 30/12/2017.

  • a) multa civil no valor de até dez salários mínimos.

     

    b) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; suspensão do exercício da função pública por até seis meses; e pagamento de multa civil de até cem vezes a remuneração do servidor.

     

    c) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; suspensão do exercício da função pública pelo prazo de até oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

     

    d) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.

     

    e) advertência apenas, uma vez que não houve dano.

  • EI            LE         PA

    8 a 10     5 a 8      3 a 5           perda da função e d. politicos

    3X            2X       100 X           multa civil ( 2 casos) , remuneração

    10              5            3              proibição de contratar e receber incentivos fiscais

  • Art. 9° (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO)
    IV - UTILIZAR, em obra ou SERVIÇO PARTICULAR, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
    8 a 10 anos;
    Multa de até 3x o valor acrescido;
    Proibição de contratar com a adm. pública: 10 anos.


     

  • Gabarito D.

     

    ✓ Enriquecimento ilícito (art. 9° e art. 12, I):

       ⮩ Conduta dolosa.

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

       ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário (art. 10 e art. 12, II):

       ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

       ⮩ Perda da função pública.

       Pode perder os bens ilícitos ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

       ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração (art. 11 e art. 12, III):

       ⮩ Conduta dolosa.    

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

       ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    ✓ Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (art. 10-A e art. 12, IV): 

        ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

        ⮩ Perda da função pública.

        ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

        ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

     

    ----

    "Nos momentos de cansaço, imagine como poderá estar sua vida daqui a pouco tempo e lembre-se sempre que só depende de você." 

  • Decora a tabelinha e vaaaaaaaaai

  • Para quem não consegue decorar toda a tabela, tem um macete que facilita um pouco, lembre pelo menos da proibição de contratar que é apenas um número.

    Se a proibição de contratar com o poder público é 3 anos, então a suspensão direitos políticos é de 3 a 5 anos. se a proibição é de 5 anos, então a suspensão é de 5 a 8 anos. E por fim se a proibição é de 10 anos, então a suspensão pode chegar até 10 e o mínimo é  3+5.
    Proibição de contratar 03 anos > suspensão direitos políticos 3 a 5 anos
    Proibição de contratar 05 anos > suspensão direitos politicos 5 a 8 anos
    Proibição de contratar 10 anos > suspensão direitos políticos 8 a 10 anos

  • GABARITO - D

    Atentar contra os princípios  Prejuízo ao erário  Enriquecimento ilícito

    Suspensão Dir. Políti 3 a 5 anos  Suspensão Dir. Políti 5 a 8  Suspensão Dir. Políti 8 a 10

    Sem contratar 3 anos  Sem contratar 5 anos  Sem contratar 10 anos

    Multa 100x Multa 2x Multa 3x

  • Desatualizada

    I - Na hipótese do ART. 9º (Enriquecimento Ilícito)

    ·       Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,

    ·       Perda da função pública,

    ·       Suspensão dos direitos políticos ATÉ 14 ANOS,

    ·       Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial


ID
1787473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos institutos da concessão, permissão e autorização para a prestação de serviços públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB -> LETRA A


    Concurseiros, 


     CONCESSÃO -> pes juridica + licitacao na mod CONCORRECIA


     PERMISSAO -> pes fisica + juridica + licitacao + ato unilateral +  ato vinculado


     AUTORIZACAO -> pes fisica + juridica + ~depende de licitacao + ato unilateral + discricionario 


    nao desistam porraa

  • Letra (a)


    Permissão de serviço público é ato unilateral ( alterado:  Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente), precário e discricionário, na qual o poder público transfere a alguém o desempenho de um serviço público, proporcionando ao permissionário a possibilidade de cobrança de tarifa ao usuário.


    A permissão pode ser revogada sem indenização, exceto quando estiver fixado em lei o prazo de vigência da permissão (permissão condicionada).


    Características:


    1. Unilateral

    2. Discricionário

    3. Precario

    4. Intuitu personal

  • Gabarito Letra A

    De acordo com a lei 8987

    A) CERTO:  Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente

    B) Errado, já que necessita de licitação (qualquer modalidade)
    Art. 2 IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco

    C) Não há esse tipo de exigência para as autorizações. Aliás, regra geral, os serviços delegados por meio de autorização não são precedidos de obras públicas, a exemplo do serviço de táxi.

    D) Concessão de serviço público não conta com a precariedade, já que seu contrato é extinto nos termos da lei.
    Art. 2 II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado

    E) Concessão de serviço público → licitação na modalidade concorrência, excepcionalmente, leilão em alguns serviços..

    bons estudos

  • Acerca dos institutos da concessão, permissão e autorização para a prestação de serviços públicos, é bom ir para a prova sabendo bem essas características:

    - CONCESSÃO: 

    - Natureza: contrato administrativo

    - Licitação: sempre exigida (concorrência)

    - Prazo: sempre determinado

    - Vínculo: definitividade

    - Partes envolvidas: PJs  ou consórcios de empresas

    - PERMISSÃO: 

    - Natureza: contrato de adesão

    - Licitação: sempre exigida (ñ necessariamente na modalidade concorrência!)

    - Prazo: sempre determinado

    - Vínculo: precariedade e revogabilidade

    - Partes envolvidas: PJs ou PFs

    - AUTORIZAÇÃO: 

    - Natureza: ato administrativo unilateral

    - Licitação: dispensada, mas pode ser adotada discricionariamente pela entidade delegante

    - Prazo: determinado ou indeterminado

    - Vínculo: precariedade e revogabilidade

    - Partes envolvidas: PJs ou PFs

    -  é adequada para suprir interesses coletivos instáveis ou emergência transitória.

    Fonte: material do curso do Prof. Cyonil Borges + material do Prof. Gustavo Barchet (Estratégia) = ambos os cursos são excelentes, super recomendo!!!

  • Fiz uma tabelinha do comentário excelente da Bruna, copie e cole em seu navegador:


    https://fbcdn-sphotos-h-a.akamaihd.net/hphotos-ak-xap1/v/t1.0-9/12552765_1538740009772254_8108519767424982004_n.jpg?oh=1ef13b9d7bd9871029180f7783240926&oe=57029722&__gda__=1459566363_03654d42ed325056beeb29c7ff663cd9

  • valeu Matheus...

  • GABARITO LETRA A 


    Comentário no link.


    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfYkZMT0ptRjR2X2M/view?usp=sharing

  • Essa foi mais fácil que roubar pirulito de criança.

  • Mas na hora da prova as fáceis ficam difíceis e as difíceis mais ainda..

  • DAS PERMISSÕES

      Art. 40 da lei 8987. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

  • Cuidado, permissões de serviços públicos não são atos unilaterais, são contratos!!! 

    As permissões podem ser REVOGADAS por atos unilaterais, não confundam.

    Muitos comentários equivocados..

  •                                                CONCESSÃO :                                     

     


    NECESSIDADE DE LICITAÇÃO : sim, na modalidade concorrência
    LEGITIMADOS PARA PODER FAZER CONCESSÕES : pessoa jurídica ou consórcios de empresas.
    NÃO É PRECÁRIA ( definitiva, ou seja, não pode ser revogada a qualquer tempo )


                                                   PERMISSÃO :                                 

    NECESSIDADE DE LICITAÇÃO: sim, mas não é obrigada ser concorrência

    LEGITIMADOS PARA PODER FAZER PERMISSÕES : pessoas físicas ou jurídicas
    É PRECÁRIA : pode ser revogada a qualquer momento pela Adm.


                                                 AUTORIZAÇÃO :                               

    NECESSIDADE DE LICITAÇÃO : não, visto que é um ATO adm.

    LEGITIMADOS PARA PODER FAZER AUTORIZAÇÕES : qualquer pessoa
    É PRECÁRIA.



    Art. 2. L8987

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

     IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     


    GABARITO "A"

     

     

     

     

  • A - ok

    B - para Permissão é necessária a Licitação;

    C - "SOMENTE" torna a questão errada;

    D - não é a título precário, é definitivo e tem prazo definido;

    E - Concessão - licitação na modalidade concorrência.

  • A) Certa.

    B) Errada, a permissão é precedida de licitação.

    C) Errada, pode ter obra ou não.

    D) Errada, concessão não é a título precário, permissão sim.

    E) Errada, concessão pode ser feita por concorrência (regra geral) ou leilão (em alguns casos).

  • A - Permissão e autorização possuem título precário, podendo ser revogadas a qualquer tempo.

    B - Tanto a permissão, quanto a concessão necessitam de prévia licitação.

    C - Não necessita de obras.

    D - Concessão não é a título precário, como no caso da permissão e autorização.

    E - Concessão deverá ser feita necessariamente na modalidade concorrência.

  • a) A PERMISSÃO é uma relação complexa no qual a atuação regulamentar do Estado se dá por uma contrato administrativo geralmente de Adesão, com vínculo precário (pode ser cindido unilateralmente pelo Poder Concedente) e passível de revogação (como está na Lei)/rescisão (CORRETO);
    b) A PERMISSÃO depende de processo licitatório, cuja modalidade é Concorrência para Sserviços Públicos, porém a lei é omissa para as demais situações aplicáveis a este instituto, valendo a Tomada de Preços;
    c) A Autorização é um ato administrativo com vínculo precário e revogável, sem encargos prévios de obras de interesse público;
    d) A CONCESSÃO é uma delegação com vínculo de definitividade via contrato administrativo de obrigações e direitos.
    e) A CONCESSÃO de Serviço Público se dá mediante licitação na modalidade de Concorrência, apenas.

  • a) O artigo 40 da Lei 8.987/95 estabeleceu que a permissão de serviço público deve ser formalizada mediante contrato de adesão, nos termos da citada lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente. CORRETA

     

    b) Nos termos do artigo 175 da Constituição Federal, as concessões e permissões de serviços públicos sempre deverão ser precedidas de licitação. ERRADA

     

    c) Nas sábias palavras do professor Hely Lopes Meirelles, a modalidade de serviços autorizados é adequada para todos aqueles que não exigem execução pela própria administração e que não necessitam de maior especialização para que seja prestado à coletividade, a exemplo dos serviços de táxi, de despachantes, segurança particular de residências ou estabelecimentos, entre outros. ERRADA

     

    d) A concessão de serviço público dar-se-á mediante contrato estável, ou seja, só se desfaz em casos específicos previstos em lei. ERRADA

     

    e) As concessões e permissões de serviços públicos sempre deverão ser precedidas de licitação. Não existem exceções a essa regra e a modalidade licitatória utilizada nas concessões será obrigatoriamente a concorrência. ERRADA

  • ÔO assunto complicado esse (...)

  • Permissão:

    - Caráter mais precário;

    - Não exige autorização legislativa, em regra;

    - Licitação por qualquer modalidade;

    - Formalização por contrato de adesão.

     

    Concessão:

    - Caráter mais estável;

    - Exige autorização legislativa;

    - Licitação só por concorrência;

    - Formalização por contrato.

  • Por mais atécnica que seja a expressão revogação no caso, a alternativa correta é a A mesmo. Atos administrativos são revogados, contratos são rescindidos.

  • Apenas fazenda um adendo:

     

    PERMISSÃO DE SERVIÇÕS PÚBLICOS -> CONTRATO DE ADESÃO

    PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO -> ATO ADM. UNILATERAL, celebrado no interesse precípuo do particular, discricionário e precário (ex. Bancas de jornais).

     

    CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO -> CONTRATO ADMINISTRATIVO 

    CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO -> CONTRATO ADMINISTRATIVO, no interesse precípuo da administração.

     

    AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO -> ATO ADM., unilateral, discricionáio e precário.

     

  • PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

     

    - Delegação da prestação de serviço público, permanecendo a titularidade com o poder público (descentralização por colaboração_.

     

    - Prestação do serviço por conta e risco da permissionária, sob fiscalização do poder concedente. Obrigação de prestar serviço adequado, sob pena de intervenção, aplicação de penalidades administrativas ou extinção por caducidade.

     

    - Sempre precedida de licitação. Não há determinação legal de modalidade especifica. 

     

    - Natureza contratual; a lei explicita tratar-se de contrato de adesão.

     

    - Prazo determinado, podendo o contrato prever sua prorrogação, nas condições nele estipuladas.

     

    - Celebração com pessoa física ou jurídica; não prevista premissão a consórcio de empresas.

     

    - Delegação a título precário.

     

    - Revogabilidade unilateral do contrato pelo pode concedente.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • A) CORRETA. Em razão da precariedade, sendo essa uma característica que a diferencie da concessão.

    B) ERRADA. Tanto a concessão quanto a permissão são precedidas de processo licitatório.

    C) ERRADA?

    D) ERRADA. Não há precariedade na concessão.

    E) ERRADA. A concessão deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência.

  • a) A permissão de serviço público pode ser revogada por ato unilateral do poder concedente. Certa

     

     

    b) A permissão para a prestação de serviço público não depende da realização de licitação. Errada

     

    Assim ficaria certa:

     

    A permissão para a prestação de serviço público depende da realização de licitação.

     

     

    c) A exploração de serviço público mediante autorização somente poderá ser admitida se for precedida da construção, total ou parcial, de obras de interesse público. Errada

     

    Obs.: Na autorização o interesse é da própria pessoa e não interesse público como está na proposição.

     

    d) A concessão de serviço público é uma espécie de delegação, a título precário, da prestação de serviços públicos. Errada

     

    Assim ficaria certa:

     

    A concessão de serviço público é uma espécie de delegação, a título não precário, da prestação de serviços públicos. 

     

    e) A concessão de serviço público deve dar-se mediante licitação, a qual pode ser feita nas modalidades de concorrência, leilão ou concurso. Errada

     

    Assim ficaria certa:

     

    A concessão de serviço público deve dar-se mediante licitação, a qual pode ser feita nas modalidades de concorrência, leilão

     

    Jesus no controle, sempre!!!

  • ....

    Nesse sentido, segue resumo esquemático do livro Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p.1236, tratando das peculiaridades da concessão, permissão e autorização:

     

                                                                                                      SERVIÇOS PÚBLICOS

     

    CONCESSÃO

     

    Natureza: Contrato Administrativo

     

    Licitação (modalidade): SEMPRE exigida concorrência*

     

    *OBS.: Nas privatizações havidas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, é possível o uso da modalidade de licitação leilão (§ 3.º do art. 4.º da Lei 9.491/1997). Com a venda das ações, o Estado transfere o controle acionário para particulares, os quais passam à condição de prestadores de serviços públicos.

     

    Vínculo: Permanência

     

    Partes envolvidas: Pessoas Jurídicas ou Consórcios de empresas*

     

    *OBS.: A concessão não pode ser formalizada com pessoa física, podendo ser celebrada com ente despersonalizado, como é o caso dos consórcios de empresas, os quais não têm personalidade jurídica.

     

    PERMISSÃO

     

    Natureza: Contrato Administrativo ( de adesão)

     

    Licitação (modalidade): SEMPRE exigida (Depende do valor)

     

    Vínculo: Precaridade e Revogabilidade

     

    Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas*

     

    *OBS.:  As permissões não podem ser formalizadas com consórcios de empresas

     

    AUTORIZAÇÃO

     

    Natureza: Ato administrativo*

     

    *OBS.: Na Lei dos Portos (Lei 12.815/2013), o inc. XII do art. 2.º dispõe que a autorização é a outorga de direito à exploração de instalação portuária localizada fora da área do porto organizado e formalizada mediante contrato de adesão.

     

    Licitação (modalidade): Dispensada*

     

    *OBS.: A expressão “dispensada” não deve ser confundida com o conceito doutrinário de “licitação dispensada” do art. 17 da Lei 8.666/1993.

     

    Vínculo: Precariedade e Revogabilidade

     

    Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas

     

  • A letra A está certa; a letra B  está errada, a permissão depende de prévia licitação; a letra C está errada, a autorização independe de construção de obras; a letra D está errada, a concessão não é feita a título precário; a letra E está errada, a concessão deve dar-se mediante licitação na modalidade concorrência.

    Proteja as tartarugas marinhas.

  • B) Depende de licitação.

    C) Autorização não é contrato. Não combina com obra pública, que exige esse instrumento.

    D) A permissão é a título precário. Autorização também.

    E) Apenas concorrência.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Comentário:

    a) CERTA, nos termos do art. 40 da Lei 8.987/95:

    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    b) ERRADA. Tanto a permissão como a concessão de serviços públicos serão sempre feitas através de licitação (CF, art. 175).

    c) ERRADA. Não há esse tipo de exigência para as autorizações. Aliás, regra geral, os serviços delegados por meio de autorização não são precedidos de obras públicas, a exemplo do serviço de táxi.

    d) ERRADA. A permissão, e não a concessão, é que é uma espécie de delegação de serviços públicos a título precário.

    e) ERRADA. A Lei 8.987/1995 exige que a licitação prévia às concessões seja realizada exclusivamente na modalidade concorrência. Em alguns casos, é facultado o uso do leilão previamente a determinadas concessões de serviços públicos. É o exemplo do leilão para promover a privatização de pessoas jurídicas sob controle direto ou indireto da União, simultaneamente com a outorga de nova concessão (art. 27 da Lei 9.074/1995) e as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica (art. 8º da Lei 12.783/2013). Mas não há previsão para utilização da modalidade concurso.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Autorização

    • Unilateral
    • Precário
    • Sem licitação
    • PF ou PJ
    • Ato Administrativo Gratuito ou Oneroso

    Permissão

    • Unilateral
    • Precário
    • Com licitação
    • PF ou PJ
    • Contrato de Adesão Gratuito ou Oneroso

    Concessão

    • Bilateral
    • Não precário
    • Com licitação (concorrência ou diálogo competitivo)
    • PJ ou Consórcio de Empresas
    • Contrato Administrativo Oneroso
  • Atualmente a concessão pode se dar via concorrência ou diálogo competitivo:

    Lei 8987/95

    Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;    

  • Matei a Q com essas informações q gravei:

    Permissão -->> Pessoa física e PJurídica, Título Precário e por licitação sem modalidade definida.

    Concessão------>Licitação por Concorrência , con PJ somente.

    GAB-A


ID
1787476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sabendo que os tribunais de contas podem aplicar sanções, assinar prazo para que o poder público adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sustar a execução de atos administrativos e apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal e as concessões de aposentadorias, reformas e pensões, assinale a opção correta à luz do entendimento majoritário do STF a respeito da observância do direito ao contraditório e à ampla defesa nos casos em que o tribunal de contas realiza esse controle externo.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 3 do STF. 

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.


  • Letra (a)


    Súmula Vinculante 3 do STF:


    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.


  • Letra A

    Essa súmula está caindo que nem chuva! Os processos perante o TCU são assegurados a ampla defesa e o contraditório, EXCETO apreciação de legalidade de concessão de aposentadoria, reforma e pensão.

  • Acresce-se: “[...] Nos termos dos precedentes firmados pelo Plenário desta Corte, não se opera a decadência prevista no art. 54 da Lei 9.784/1999 no período compreendido entre o ato administrativo concessivo de aposentadoria ou pensão e o posterior julgamento de sua legalidade e registro pelo TCU – que consubstancia o exercício da competência constitucional de controle externo (art. 71, III, CF). A recente jurisprudência consolidada do STF passou a se manifestar no sentido de exigir que o TCU assegure a ampla defesa e o contraditório nos casos em que o controle externo de legalidade exercido pela Corte de Contas, para registro de aposentadorias e pensões, ultrapassar o prazo de cinco anos, sob pena de ofensa ao princípio da confiança – face subjetiva do princípio da segurança jurídica. (...) Nesses casos, conforme o entendimento fixado no presente julgado, o prazo de cinco anos deve ser contado a partir da data de chegada ao TCU do processo administrativo de aposentadoria ou pensão encaminhado pelo órgão de origem para julgamento da legalidade do ato concessivo de aposentadoria ou pensão e posterior registro pela Corte de Contas.” STF, MS 24.781, 2.3.2011.

  • Acresce-se. Em idêntico sentido: “[...] Ato do TCU. [...] Negativa de registro a aposentadoria. [...] A inércia da Corte de Contas, por mais de cinco anos, a contar da aposentadoria, consolidou afirmativamente a expectativa do ex-servidor quanto ao recebimento de verba de caráter alimentar. Esse aspecto temporal diz intimamente com: o princípio da segurança jurídica, projeção objetiva do princípio da dignidade da pessoa humana e elemento conceitual do Estado de Direito; a lealdade, um dos conteúdos do princípio constitucional da moralidade administrativa (caput do art. 37). São de se reconhecer, portanto, certas situações jurídicas subjetivas ante o Poder Público, mormente quando tais situações se formalizam por ato de qualquer das instâncias administrativas desse Poder, como se dá com o ato formal de aposentadoria. A manifestação do órgão constitucional de controle externo há de se formalizar em tempo que não desborde das pautas elementares da razoabilidade. Todo o Direito Positivo é permeado por essa preocupação com o tempo enquanto figura jurídica, para que sua prolongada passagem em aberto não opere como fator de séria instabilidade intersubjetiva ou mesmo intergrupal. A própria CF de 1988 dá conta de institutos que têm no perfazimento de um certo lapso temporal a sua própria razão de ser. Pelo que existe uma espécie de tempo constitucional médio que resume em si, objetivamente, o desejado critério da razoabilidade. Tempo que é de cinco anos (inciso XXIX do art. 7º e arts. 183 e 191 da CF; bem como art. 19 do ADCT). O prazo de cinco anos é de ser aplicado aos processos de contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Transcorrido in albis o interregno quinquenal, a contar da aposentadoria, é de se convocar os particulares para participarem do processo de seu interesse, a fim de desfrutar das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (inciso LV do art. 5º).” STF, MS 25.116, 10-2-2011.

  • Acresce-se: “[...]a Súmula Vinculante 3 se dirige, exclusivamente, às decisões do TCU que anulem ou revoguem atos administrativos que beneficiem algum interessado. Os precedentes que subsidiaram a elaboração da Súmula Vinculante 3 tratam tão somente de decisões da Corte de Contas que cancelaram aposentadorias ou pensões. Em nenhum deles há referência a procedimentos de tomadas de contas. O procedimento de tomadas de contas se destina à verificação, pelo Tribunal de Contas, da regularidade da utilização das verbas públicas pelos responsáveis. Ou seja, este procedimento não envolve a anulação ou a revogação de um ato administrativo que beneficia o administrador público. Inadequação da hipótese descrita nos autos à Súmula Vinculante 3, razão por que incabível a reclamação. […].” STF, Rcl 6.396,13-11-2009. 

  • Art. 71 -  O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;


    Súmula Vinculante 3 - Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.




    REGRA 1: NOS PROCESSOS ADM. EM QUE O TCU APRECIE, PARA FINS DE REGISTRO, A LEGALIDADE DOS ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (e outros atos com repercussão financeira, ligados à situação funcional desse pessoal), DEVEM SER ASSEGURADOS O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA AO ADMINISTRADO QUANDO A DECISÃO DO PROCESSO POSSA IMPLICAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE O BENEFICIE.



    REGRA 2: NOS PROCESSOS ADM. EM QUE O TCU APRECIE, PARA FINS DE REGISTRO, A LEGALIDADE DOS ATOS DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO, NÃO HÁ DIREITO DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PARA O ADMINISTRADO, MESMO QUE A DECISÃO DO PROCESSO POSSA IMPLICAR A ANULAÇÃO OU A REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE O BENEFICIE. 



    Resumindo:

    SEGUNDO A SÚMULA (regra 2), APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES SÃO CONCEDIDAS POR MEIO DE ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO. VALE DIZER QUE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO SOMENTE SE COMPLETA COM O REGISTRO FEITO PELO TCU, NO EXERCÍCIO DO CONTROLE DE LEGALIDADE DO ATO. ENQUANTO O TCU NÃO APRECIA A LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO E EFETUA O REGISTRO DESSE ATO, AINDA NÃÃÃÃO HÁ UM ATO ADMINISTRATIVO INTEIRAMENTE FORMADO, MAS SIM UM ATO INCOMPLETO, IMPERFEITO, INACABADO... SÓ DEPOIS DO REGISTRO PELO TCU É QUE PASSA A EXISTIR UM ATO PERFEITO, COMPLETO, CONCLUÍDO... LOGO, HÁ SENTIDO DIZER QUE NÃO HÁ DIREITO DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PARA O ADMINISTRADO, POIS NÃO SE PODE ASSEGURAR O DIREITO DIANTE DE UM ATO IMPERFEITO. 





    GABARITO ''A''

  • Súmula Vinculante puriiinha...

  • excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Mas por que não existe oportunidade de contraditório nessas hipósteses? porque é ato complexo, que se iniciou no órgão de origem e só se aperfeiçoa após a manifestação do TC

  • Atenção! Súmula Vinculante nº 03 -Nos processos perante o TCU asseguram-se o Contraditório e a ampla defesa, quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”.

    O que se decide hoje no STF a respeito de processo? Entende-se, hoje, que sempre que alguém possa ser atingido ou prejudicado por uma tomada de decisão, esse interessado deve ser chamado a participar do processo, com contraditório e ampla defesa.

    Ao final do exercício financeiro, o TCU recebia a prestação de contas e verificava. Se desconfiasse que determinado contrato/licitação tivesse sido fraudado, o TCU chamava o administrador para prestar esclarecimentos. O administrador e o TCU discutiam um contrato que atingia uma empresa determinada, e essa empresa ficava prejudicada/beneficiada por essa decisão, sem participar do processo. Nessa ideia, a súmula vinculante nº 03.

    Porque a súmula excetuou a apreciação da legalidade do ato de aposentadoria, reforma e pensão? A súmula não disse que a pessoa não terá contraditório e ampla defesa. Ela disse que não haverá contraditório e ampla defesa PERANTE O TCU. Mas o servidor terá contraditório e ampla defesa perante a administração.

  • Segundo o professor Ricardo Alexandre, professor de direito administrativo do CERS, o TCU tem o prazo de 5 anos para analisar o registro inicial de aposentadoria, pensão, e reforma, e durante este prazo de 5 anos, o sujeito não tem direito ao contraditória e à ampla defesa. Mas depois de findo este prazo, de acordo com o STF, (esta disposição não está na lei) o sujeito tem o direito de contraditório e ampla defesa.

    De acordo com o professor Ricardo, o STF decidiu assim depois de perceber que o TCU demorava anos para apreciar o registro e com isso prejudicava muito o sujeito. O professor Ricardo ainda citou um exemplo: Imagine que um servidor foi aposentado pela administração e tem 10 anos que ele está aposentado, faltando lhe apenas o resgisto no TCU. E depois de 10 anos o TCU analisa o pedido de registro e nega, tendo o  sujeito de voltar ao serviço público.

    O STF não entendeu ser proporcional tal situação, por isso estipulou um prazo de 5 anos para o TCU analisar o registro sem dar contraditório e ampla defesa ao sujeito e depois de findos estes 5 anos, o sujeito tem o direito do contraditório e da ampla defesa pela decisão que o TCU proferir. 

    I..A concessão de beneficio previdenciário é ato complexo, que só se aperfeiçoa com o respectivo registro no Tribunal de Contas da União (TCU), contando-se a partir de então o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto pelo art. 54 da Lei n.º 9.784/99 para Administração anular os atos dos quais resultem efeitos favoráveis para os destinatários. II.Consoante entendimento fixado pelo STF, "o prazo de 5 (cinco) anos deve ser contado a partir da chegada ao TCU do processo administrativo de aposentadoria ou pensão encaminhado pelo órgão de origem para julgamento da legalidade do ato concessivo de aposentadoria ou pensão e posterior registro pela Corte de Contas." (STF, Mandado de Segurança 24.78l/DF, Pleno, Relatora Ministra Ellen Gracie; Relator para Acórdão Ministro Gilmar Mendes, 02.03.2011)

  • ATENÇÃO: mesmo no caso da letra A estar correta, se passarem mais de 5 anos do ato benéfico, deve ser dado a chance de contraditório e ampla defesa pelo TCU, pois é como se o ato estivesse consolidado.

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. NEGATIVA DE REGISTRO DE ADMISSÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO REALIZADO POR MUNICÍPIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIREITO AO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL.
    1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.
    2. Dirige-se o recurso contra acórdão denegatório de writ, no qual se pleiteia anulação da decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, proferida em Processo Administrativo. Na oportunidade, foram julgadas irregulares as admissões realizadas pelo Município de Rafard/SP durante os exercícios de 1998 e 1999, dentre elas a da ora recorrente.
    3. Segundo precedentes deste Superior Tribunal, "o procedimento administrativo realizado por Tribunal de Contas Estadual, que importe em anulação ou revogação de ato administrativo, cuja formalização haja repercutido no âmbito dos interesses individuais, deve assegurar aos interessados o exercício da ampla defesa à luz das cláusulas pétreas constitucionais do contraditório e do devido processo legal".(c.f.: MS 21176/PR, DJ 01.10.2007 e RMS 11032/BA, DJ 20.05.2002).
    4. Em casos análogos ao presente, esta Corte de Justiça consignou que "a Súmula Vinculante 03/STF ostentando a seguinte redação: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão" torna estreme de dúvida à necessária observância do princípio da ampla defesa nos procedimentos administrativos, realizados pelo Tribunal de Contas da União, aplicável, mutatis mutandis, no âmbito dos Tribunais de Contas dos Estados". (Precedentes: RMS 27.233/SP, minha relatoria, DJ de 07/02/2012 e RMS 21929/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/12/2008, DJe 26/02/2009) .

    5. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no RMS 27.270/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2014, DJe 27/02/2014)

  • art. 71, inc. III da CF/88: apreciar, para fins de registro, a Legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incuída as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Complementando: me parece que essa sumula surgiu com o inuito de aumentar a eficiencia dos processos !

  • Súmula Vinculante 3 - Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Por este estendimento, mesmo que haja aplicação de sanção no caso de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, não há possibilidade de defesa.

  • Comentários

    A questão aborda o verbete da Súmula Vinculante nº 3 do STF, o qual é reproduzido ipsis literis na alternativa “a”. Veja:

    Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Todas as demais alternativas fazem alterações na redação da Súmula que modificam o seu sentido original, por isso estão erradas.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Atualizando o comentário do @roberto macedo silva: não mais existe a possibilidade de apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão ser submetido ao contraditório e ampla defesa. Na hipótese de decurso do prazo de 5 anos desde a chegada do processo no TCU, a solução atual é que considera-se automaticamente registrado o ato.

  • Recurso extraordinário. Repercussão geral.

    2. Aposentadoria. Ato complexo. Necessária a conjugação das vontades do órgão de origem e do Tribunal de Contas. Inaplicabilidade do art. 54 da Lei 9.784/1999 antes da perfectibilização do ato de aposentadoria, reforma ou pensão. Manutenção da jurisprudência quanto a este ponto.

    3. Princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Necessidade da estabilização das relações jurídicas. Fixação do prazo de 5 anos para que o TCU proceda ao registro dos atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, após o qual se considerarão definitivamente registrados.

    4. Termo inicial do prazo. Chegada do processo ao Tribunal de Contas.

    5. Discussão acerca do contraditório e da ampla defesa prejudicada.

    6. TESE: "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas".

  • Recurso extraordinário. Repercussão geral.

    2. Aposentadoria. Ato complexo. Necessária a conjugação das vontades do órgão de origem e do Tribunal de Contas. Inaplicabilidade do art. 54 da Lei 9.784/1999 antes da perfectibilização do ato de aposentadoria, reforma ou pensão. Manutenção da jurisprudência quanto a este ponto.

    3. Princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Necessidade da estabilização das relações jurídicas. Fixação do prazo de 5 anos para que o TCU proceda ao registro dos atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, após o qual se considerarão definitivamente registrados.

    4. Termo inicial do prazo. Chegada do processo ao Tribunal de Contas.

    5. Discussão acerca do contraditório e da ampla defesa prejudicada.

    6. TESE: "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas".

  • Nos processos que envolvem o TCU é assegurado o contraditório e a ampla defesa quando a decisão puder resultar em anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, menos concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.


ID
1787479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do sistema de registro de preços, previsto no art. 15 da Lei n.º 8.666/1993 e regulamentado pelo Decreto n.º 7.892/2013, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)



    Certo. Nos termos do art. 5º, IX do Decreto 7.892/2013:


    Art. 5º  Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:

    IX – aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório; e



  • Gabarito Letra B

    completando, tudo do decreto 7.892/2013:

    A) Art. 9 § 2º  Quando o edital previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos custos variáveis por região

    B) CERTO: Art. 5º  Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:
    IX – aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório

    C) Não é necessária dotação orçamentária dos órgãos participantes, já que se trata de contratações futuras, ensejando mera expectativa de contratação.
    Art. 9º  O edital de licitação para registro de preços observará o disposto nas Leis nº 8.666, de 1993, e nº 10.520, de 2002, e contemplará, no mínimo
    II - estimativa de quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e órgãos participantes

    D) Art. 5º  Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:

    VIII - conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;


    E) Art. 2º  Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:

    I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;


    bons estudos
  • e) Sistema de registro de preços é o conjunto de procedimentos para o registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens de contratações já realizadas.

    ERRADA.   Decreto 7.892/2013, Art. 2º. Complementando: O Sistema de Registro de Preços (SRP) pode ser definido como procedimento administrativo por meio do qual a Administração Pública seleciona as propostas mais vantajosas, mediante concorrência ou pregão, que ficarão registradas perante a autoridade estatal para futuras e eventuais contratações. Fonte: 

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. “Curso de Direito Administrativo (2015).

  • III - órgão gerenciador - órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;

     

    IV - órgão participante - órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços;   

  • Acredito que a letra C esteja melhor fundamentada no seguinte artigo:

    Art. 7, § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

  • Cuidado para não confundirem como eu:

     

    Cabe ao órgão gerenciador:

    Aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório e decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.

     

    Cabe ao órgão participante:

    Aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.  

  • a) Quando o edital previr o fornecimento de bens ou a prestação de serviços em locais diferentes, será obrigatória a exigência de apresentação de proposta diferenciada por município.

    Art. 9º, § 2º  Quando o edital previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos custos variáveis por região.

     

     b) Cabe ao órgão gerenciador aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.

    Art. 5º  Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:

    IX - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório; 

     

     c) O edital deve indicar a estimativa de quantidades a serem adquiridas e a dotação orçamentária dos órgãos participantes.

    Art. 7º, § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

    Art. 9º, II - estimativa de quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e órgãos participantes;

     

     d) Cabe exclusivamente ao órgão participante conduzir eventuais renegociações dos preços registrados.

    Art. 5º  Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:

    VIII - conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;

    obs.: nada consta sobre exclusividade.

     

     e) Sistema de registro de preços é o conjunto de procedimentos para o registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens de contratações já realizadas.

    Art. 2º  Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:

    I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;

     

    Gabarito: B

  • Obrigado pelo seu comentário Priscila Angélica.

  • Comentário:

    a) ERRADA. Quando o edital previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos custos variáveis por região (Decreto 7.892/2013, art. 9º, §2º).

    b) CERTA, nos termos do art. 5º, IX do Decreto 7.892/2013:

    Art. 5º Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:

    IX - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório; e

    c) ERRADA. O Decreto 7.892/2013 prevê que o edital deve indicar a estimativa de quantidades a serem adquiridas (art. 9º, incisos I e II), mas não a dotação orçamentária dos órgãos participantes. Segundo o art. 7º, §2º do decreto, “na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil”.

    d) ERRADA. A condução de eventuais renegociações dos preços registrados cabe ao órgão gerenciador, e não ao órgão participante (Decreto 7.892/2003, art. 5º, VIII).

    e) ERRADA. Conforme o art. 2º, I do Decreto 7.892/2013, sistema de registro de preços é o “conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras”.

    Gabarito: alternativa “b”

  • A respeito do sistema de registro de preços, previsto no art. 15 da Lei n.º 8.666/1993 e regulamentado pelo Decreto n.º 7.892/2013, é correto afirmar que: Cabe ao órgão gerenciador aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.

  • Art. 5º Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:

    I - registrar sua intenção de registro de preços no Portal de Compras do Governo federal;

    II - consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;

    III - promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório;

    IV - realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;

    IV - realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e, consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes, inclusive nas hipóteses previstas nos §§ 2 º e 3 º do art. 6 º deste Decreto; 

    V - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto básico;

    VI - realizar o procedimento licitatório;

    VII - gerenciar a ata de registro de preços;

    VIII - conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;

    IX - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório; e

    X - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.

    XI - autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo previsto no § 6 º do art. 22 deste Decreto, respeitado o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não participante. 

    § 1º A ata de registro de preços, disponibilizada no Portal de Compras do Governo federal, poderá ser assinada por certificação digital.

    § 2º O órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos participantes para execução das atividades previstas nos incisos III, IV e VI do caput.

     

  • PREVARICAÇÃO


ID
1787482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Em regra, é vedado o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro
    Art. 2 § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência

    B) Errado, celebrado um contrato no período de vigência de determinada lei, as partes têm direito adquirido à aplicação da norma que dirigiu a sua formação, não podendo um dos contratantes invocar a aplicação de uma lei posterior, sob o argumento de “ser-lhe mais benéfica”.

    C) A LINDB admite meios de integração (ou colmatação) da norma jurídica, ou seja: o uso da analogia, costumes e os princípios gerais do direito. Estes são os meios supletivos de preencher as lacunas da lei, observando uma ordem preferencial, uma hierarquia na utilização desses métodos de integração da norma jurídica.
    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito

    D) Art. 1 § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação

    E) CERTO: Art. 12 § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil


    bons estudos

  • GABARITO "E".

    Em relação à competência da autoridade judiciária brasileira, determina o art. 12 da Lei de Introdução que há necessidade de atuação quando o réu for domiciliado em nosso País ou aqui tiver que ser cumprida a  obrigação,  como  no  caso de  um  contrato.

    Quanto aos imóveis situados no país, haverá competência exclusiva da autoridade nacional (art.  12,  §  1.º);  bem  quanto ao exequatur, o “cumpra-se” relacionado com uma sentença estrangeira homologada perante o Superior Tribunal de Justiça, conforme  nova  redação dada  ao art. 105 da  CF/1988, pela  Reforma  do Judiciário (EC 45/2004).


  • E. Acresce-se: DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. RELATIVIDADE DO ART. 10 DA LINDB. [...]

    Ainda que o domicílio do autor da herança seja o Brasil, aplica-se a lei estrangeira da situação da coisa - e não a lei brasileira - na sucessão de bem imóvel situado no exterior.A LINDB, inegavelmente, elegeu o domicílio como relevante regra de conexão para solver conflitos decorrentes de situações jurídicas relacionadas a mais de um sistema legal (conflitos de leis interespaciais), porquanto consistente na própria sede jurídica do indivíduo. Assim, a lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o direito ao nome, a capacidade jurídica e dos direitos de família (art. 7º). Por sua vez, a lei do domicílio do autor da herança regulará a correlata sucessão, nos termos do art. 10 da lei sob comento. Em que pese a prevalência da lei do domicílio do indivíduo para regular as suas relações jurídicas pessoais, conforme preceitua a LINDB, esta regra de conexão não é absoluta. Como bem pondera a doutrina, outros elementos de conectividade podem, a depender da situação sob análise, revelarem-se preponderantes e, por conseguinte, excepcionar a aludida regra, tais como a situação da coisa, a faculdade concedida à vontade individual na escolha da lei aplicável, quando isto for possível, ou por imposições de ordem pública. Esclarece, ainda, que "a adoção de uma norma de direito estrangeiro não é mera concessão do Estado, ou um favor emanado de sua soberania, mas a consequência natural da comunidade de direito, de tal forma que a aplicação da lei estrangeira resulta como imposição de um dever internacional. Especificamente à lei regente da sucessão, pode-se assentar, de igual modo, que o art. 10 da LINDB, ao estabelecer a lei do domicílio do autor da herança para regê-la, não assume caráter absoluto. A conformação do direito internacional privado exige, como visto, a ponderação de outros elementos de conectividade que deverão, a depender da situação, prevalecer sobre a lei de domicílio do de cujus. […].” REsp 1.362.400, 28/4/2015.

  • E. Acresce-se: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. COMPETÊNCIA PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO A MEAÇÃO DE BENS LOCALIZADOS FORA DO BRASIL. [...]

    Em ação de divórcio e partilha de bens de brasileiros, casados e residentes no Brasil, a autoridade judiciária brasileiratem competência para, reconhecendo o direito à meação e a existência de bens situados no exterior, fazer incluir seus valores na partilha. O Decreto-lei 4.657/1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro) prevê, no art. 7º, § 4º, que o regime de bens, legal ou convencional, deve obedecer "à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal". E, no art. 9º, que, para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. As duas regras conduzem à aplicação da legislação brasileira, estando diretamente voltadas ao direito material vigente para a definição da boa partilha dos bens entre os divorciantes. Para o cumprimento desse mister, impõe-se ao magistrado, antes de tudo, a atenção ao direito material, que não excepciona bens existentes fora do Brasil, sejam eles móveis ou imóveis. […].” REsp 1.410.958, 22/4/2014.

  • § 1o Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    só = exclusividade

  • NCPC:


    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

  • LEMBRANDO QUE A REGRA É : não admitir repristinação.

    EXCEÇÃO : se tiver disposição em contrário na lei.


    "A expressão repristinar significa restaurar. A regra geral no sistema brasileiro não admite a repristinação. Explica-se: no Brasil, a revogação da lei revogadora não faz restabelecer os efeitos da lei revogada.

    A resposta, em regra, é negativa. Fala-se em uma resposta em regra negativa, pois a LINDB, no § 3° do artigo 20, apenas possibilita tal repristinação se houver previsão normativa em contrário da lei."



    FONTE : dir. civil, Roberto e Luciano Figueiredo.

    GABARITO "E"
  • A jurisdição brasileira é exclusiva, nos termos do §1º do art.12 da LINDB, quando se tratar de ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • LETRA "E" 

     

       Principio do "locus rei sitae", ou seja, utiliza-se a lei do local da situação do bem.

  • a) A repristinação não é admitida no ordenamento jurídico brasileiro. Repristinar consiste em dar vigência nova a dispositivo ou lei já revogada. Assim, se a Lei nº 02 revogou a Lei nº 01, mas foi promulgada a Lei nº 03 que revogou a Lei nº 02, a Lei nº 01 não terá sua vigência restaurada, SALVO expressa disposição do legislador.

     

    b) Há prejuízo do direito adquirido. Direito adquirido é tudo aquilo que se incorporou à personalidade e ao patrimônio de seu titular, não podendo ele decidir pela situação mais benéfica quando do surgimento de nova lei, caso em que se submeterá à norma em que foi atingido pelos seus efeitos.

     

    d) O vacatio legis passa a contar novamente, valendo somente para o dispositivo que foi publicado (modificado). Exemplificando:

                                                          (X) Revogação do Art. 1º pelo Art. 2º da Lei nº 02

    Lei nº 01 _______________________________________X______________________45º DIA

    (Sem disposição sobre publicação)____________________X___________________________________________________45º DIA 

     

    e) CERTO. 

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
    § 1º  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

     

  • dá pra fazer até por exclusão...

  • Difícil falar isso sobre o CESPE... Questão muito bem elaborada. Gabarito letra "E"
  • b) Art. 2.035. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.

  • A questão requer o conhecimento da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    A) Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro.

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Em regra não se aceita o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro, isso porque, para que uma lei revogada volte a ter vigência, é necessária disposição expressa (salvo disposição em contrário), não se restaurando somente por ter a lei revogadora ter perdido a vigência.

    A repristinação é exceção e deve ser expressa.

     

    Incorreta letra “A”.



    B) Celebrado contrato no período de vigência de determinada lei, qualquer dos contratantes poderá invocar a aplicação de lei posterior que lhes for mais benéfica.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.     

    Celebrado contrato no período de vigência de determinada lei, a lei aplicada àquele contrato será o da lei em vigor, daquele momento e não uma lei posterior, ainda que mais benéfica, pois o contrato celebrado é um ato jurídico perfeito, e a lei nova respeitará o ato jurídico perfeito. Para aplicação de nova lei, as partes deverão celebrar novo contrato.

    Incorreta letra “B”.


    C) Não se admite no ordenamento jurídico pátrio a chamada integração normativa, ainda que para preencher eventuais lacunas do ordenamento.

    LINDB:

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    O ordenamento jurídico pátrio admite a integração normativa, quando a lei for omissa, para preencher lacunas no ordenamento, por meio da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito.

    Incorreta letra “C”.



    D) Publicada lei para corrigir texto de lei publicado com incorreção, não haverá novo prazo de vacatio legis, se a publicação ocorrer antes da data em que a lei corrigida entraria em vigor.

    LINDB:

    Art. 1º. § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    Publicada lei para corrigir texto de lei publicado com incorreção, haverá novo prazo de vacatio legis, se a publicação ocorrer antes da data em que a lei corrigida entraria em vigor.

    Incorreta letra “D”.



    E) autoridade judiciária brasileira tem competência exclusiva para o conhecimento de ações que discutam a validade de hipoteca que recai sobre bens imóveis situados no Brasil, ainda que as partes residam em país estrangeiro.

    LINDB:

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    A jurisdição brasileira tem competência exclusiva para o conhecimento de ações que discutam a validade de hipoteca que recai sobre bens imóveis situadas no Brasil, ainda que as partes residam em país estrangeiro.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

     

    Gabarito E.



  •  

    LETRA C - ERRADA:

    “Registro civil. Retificação. Mudança. Sexo. A questão posta no REsp. Cinge­-se à discussão sobre a possibilidade de retificar registro civil no que concerne a prenome e a sexo, tendo em vista a realização de cirurgia de transgenitalização. A Turma entendeu que, no caso, o transexual operado, conforme laudo médico anexado aos autos, convicto de pertencer ao sexo feminino, portando­-se e vestindo-­se como tal, fica exposto a situações vexatórias ao ser chamado em público pelo nome masculino, visto que a intervenção cirúrgica, por si só, não é capaz de evitar constrangimentos. Assim, acentuou que a interpretação conjugada dos arts. 55 e 58 da Lei de Registros Públicos confere amparo legal para que o recorrente obtenha autorização judicial a fim de alterar seu prenome, substituindo­-o pelo apelido público e notório pelo qual é conhecido no meio em que vive, ou seja, o pretendido nome feminino. Ressaltou-­se que não entender juridicamente possível o pedido formulado na exordial, como fez o Tribunal a quo, significa postergar o exercício do direito à identidade pessoal e subtrair do indivíduo a prerrogativa de adequar o registro do sexo à sua nova condição física, impedindo, assim, a sua integração na sociedade. Afirmou­-se que se deter o julgador a uma codificação generalista, padronizada, implica retirar-­lhe a possibilidade de dirimir a controvérsia de forma satisfatória e justa, condicionando-­a a uma atuação judicante que não se apresenta como correta para promover a solução do caso concreto, quando indubitável que, mesmo inexistente um expresso preceito legal sobre ele, há que suprir as lacunas por meio dos processos de integração normativa, pois, atuando o juiz supplendi causa, deve adotar a decisão que melhor se coadune com valores maiores do ordenamento jurídico, tais como a dignidade das pessoas. Nesse contexto, tendo em vista os direitos e garantias fundamentais expressos da Constituição de 1988, especialmente os princípios da personalidade e da dignidade da pessoa humana, e levando-­se em consideração o disposto nos arts. 4.o e 5.o da Lei de Introdução ao Código Civil, decidiu-­se autorizar a mudança de sexo de masculino para feminino, que consta do registro de nascimento, adequando­-se documentos, logo facilitando a inserção social e profissional. (...) (STJ, Informativo n. 415, REsp 737.993/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 10.11.2009. Ver Informativo n. 411). (Grifamos)

  •  a)Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro.  . Comentario: Não é regra é excessão

     b)Celebrado contrato no período de vigência de determinada lei, qualquer dos contratantes poderá invocar a aplicação de lei posterior que lhes for mais benéfica.  comentario: Lei nova respeitará o ato jurídico perfeito. Para aplicação de nova lei, as partes deverão celebrar novo contrato. Nada de jeitinho brasileiro por aqui rssr 

     c) Não se admite no ordenamento jurídico pátrio a chamada integração normativa, ainda que para preencher eventuais lacunas do ordenamento. comentario: Adimite sim senhor

     d)Publicada lei para corrigir texto de lei publicado com incorreção, não haverá novo prazo de vacatio legis, se a publicação ocorrer antes da data em que a lei corrigida entraria em vigor. comentario: haverá novo prazo de vacatio legis sim senhor rsrs

     e)autoridade judiciária brasileira tem competência exclusiva para o conhecimento de ações que discutam a validade de hipoteca que recai sobre bens imóveis situados no Brasil, ainda que as partes residam em país estrangeiro.

  • Interpretação normativa : analogia, costumes e PGD.
  • E) autoridade judiciária brasileira tem competência exclusiva para o conhecimento de ações que discutam a validade de hipoteca que recai sobre bens imóveis situados no Brasil, ainda que as partes residam em país estrangeiro.

    LINDB:

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    A jurisdição brasileira tem competência exclusiva para o conhecimento de ações que discutam a validade de hipoteca que recai sobre bens imóveis situadas no Brasil, ainda que as partes residam em país estrangeiro.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

  •  a) Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro.

     

     b) Celebrado contrato no período de vigência de determinada lei, qualquer dos contratantes poderá invocar a aplicação de lei posterior que lhes for mais benéfica

     

     c) Não se admite no ordenamento jurídico pátrio a chamada integração normativa, ainda que para preencher eventuais lacunas do ordenamento.

     

     d) Publicada lei para corrigir texto de lei publicado com incorreção, não haverá novo prazo de vacatio legis, se a publicação ocorrer antes da data em que a lei corrigida entraria em vigor.

     

     e) autoridade judiciária brasileira tem competência exclusiva para o conhecimento de ações que discutam a validade de hipoteca que recai sobre bens imóveis situados no Brasil, ainda que as partes residam em país estrangeiro.

  • GAB.: E

    NOVO CPC:

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

  • Sistematizando os estudos:

    Em relação os bens, o art. 8o do LINDB estabelece que, na sua qualificação e regulação quanto às relações a eles concernentes, deve-se aplicar a lei do país em que estiverem situados. Em relação os bens móveis, aplica-se a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto àqueles que trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares. O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada. Já quanto aos imóveis, o art. 12, §1o estabelece que só a autoridade judiciária brasileira tem competência para conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ    REPRISTINAÇÃO

     

      "repristinar" significa "restaurar", "fazer vigorar de novo".

      VEDADO no ordenamento jurídico > Salvo disposição em contrário

      NÃOrepristinação AUTOMÁTICA

      NÃOrepristinação TÁCITA (volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência)

     

    EFEITO REPRISTINATÓRIO - advém do controle de constitucionalidade-  Leis revogadoras declaradas inconstitucionais > acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada -> efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal (STF), em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. ( Art. 27-CF)

     

    CESPE

     

    Q866674-De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. V

     

    Q27528 -A norma refere-se a uma situação abstrata e genérica. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto, realiza a repristinação da norma. F (comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma)

     

    Q298448 -Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação. F

     

    Q32866 -A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. V

     

    Q249719 - A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação. V

     

    Q846966 -Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. F

     

    Q621721 A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem jurídica é restaurada tacitamente pela nova ordem constitucional. F

     

    Q269841-A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio. F

     

    Q456557-No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se a repristinação tácita. F

     

    Q595825 -Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. F

     

    Q142762 -A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida no sistema normativo pátrio. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • bens imóveis situados no Brasil se aplica a Lei brasileira.

  • Gravei um vídeo sobre um exemplo real de repristinação: https://youtu.be/agVBUds8QJA

  • LINDB


    Art 12 § 1o Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.


    @luisveillard


  • Aline Fleury ( Comentário da colega)

    08 de Março de 2018 às 10:34

    GAB.: E

    NOVO CPC:

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;



  • A lei utilizada pode ser a do exterior se mais benéfica aos herdeiros, mas em relação aos imóveis, a jurisdição é sempre brasileira!

    Acho que é isso...

  • NCPC

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

  • a) Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. à INCORRETA: O tema da repristinação é muito cobrado em provas. Vamos conferir na LINDB: “Art. 2º[...] § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”. Vejam, portanto, que a repristinação não é a regra, mas a exceção em nosso ordenamento. Justamente por ser exceção, para que se aplique a repristinação, é necessário que ela conste expressamente de lei. Assim, se a lei B revogar a lei A, a lei C, ao revogar a lei B, poderá expressamente determinar que a lei A volte a viger.

    b) Celebrado contrato no período de vigência de determinada lei, qualquer dos contratantes poderá invocar a aplicação de lei posterior que lhes for mais benéfica. à INCORRETA: Em regra, não se falará em aplicação da lei ulterior, pois o contrato já se aperfeiçoou na vigência da lei anterior. Estamos diante do ato jurídico perfeito que não pode ser alcançado pela lei posterior. É o que consta da LINDB: “Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.”

    c) Não se admite no ordenamento jurídico pátrio a chamada integração normativa, ainda que para preencher eventuais lacunas do ordenamento. à INCORRETA: Na questão anterior, já notamos que é exatamente o contrário. A própria LINDB previu os meios de integração do Direito, de forma a solucionar situações de lacuna normativa (falta de norma reguladora).

    d) Publicada lei para corrigir texto de lei publicado com incorreção, não haverá novo prazo de vacatio legis, se a

    publicação ocorrer antes da data em que a lei corrigida entraria em vigor. à INCORRETA. Vamos imaginar o seguinte: temos a Lei A que já foi publicada, mas está na vacatio legis, ou seja, ainda não entrou em vigor. Ocorre que, por necessidade de corrigir um equívoco da Lei A, foi necessário publicar a lei B, ainda na vacância da lei anterior. Nesse caso, os prazos de vacância serão contados novamente a partir da publicação da Lei B. Confira na LINDB: “Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. § 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.”

    e) autoridade judiciária brasileira tem competência exclusiva para o conhecimento de ações que discutam a validade de hipoteca que recai sobre bens imóveis situados no Brasil, ainda que as partes residam em país estrangeiro. à CORRETA: Como se trata de discussão envolvendo um bem imóvel situado no Brasil, por questão de soberania é apenas o Poder Judiciário brasileiro que poderá decidir essa demanda, com exclusão de qualquer outra autoridade judiciária estrangeira. Vamos rever o dispositivo da LINDB: “Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação. § 1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.”

    Resposta: E.

  • Para não ficar nenhuma dúvida vamos aos esclarecimentos:

    Está previsto na LINDB e no CPC que só a autoridade brasileira é competente para conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    A constituição prevê que se aplica a lei brasileira na sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil (móveis ou imóveis) em favor do cônjuge ou dos filhos brasileiros. Mas, deve-se aplicar a lei pessoal do de cujus (lei estrangeira) se ela for mais favorável para o cônjuge ou filho.

    Veja que o CPC e a LINDB dizem quem é a autoridade competente para o processo, ao passo em que a CF dia qual a lei vai ser aplicada.

    Logo, havendo um imóvel no Brasil pertencente a um estrangeiro, independente de quaisquer circunstâncias, cabe a autoridade brasileira conhecer da ação. Qualquer sentença estrangeira não terá validade!!! Porém a autoridade brasileira deverá julgar conforme a lei estrangeira quando os herdeiros não forem brasileiros ou quando a lei pessoal do de cujus for mais favoráveis ao cônjuge e aos filhos.

    Lembrem que é plenamente possível um juiz brasileiro julgar conforme lei estrangeira. Para isso existem, inclusive, os instrumentos de cooperação internacional!!!

    Bons Estudos!

  • Cuidado...

    Quanto a bens imóveis situados no Brasil, a AUTORIDADE brasileira detém competência absoluta e NÃO A LEI.

  • Bem imóvel situado no Brasil, somente o Poder Judiciário brasileiro poderá decidir sobre qualquer demanda. LINDB: “Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação. § 1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.”

  • autoridade judiciária brasileira tem competência exclusiva para o conhecimento de ações que discutam a validade de hipoteca que recai sobre bens imóveis situados no Brasil, ainda que as partes residam em país estrangeiro.

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

  • Repristinação: Fenômeno do processo legislativo;

    Efeito Repristinatório: Fenômeno do controle de constitucionalidade


ID
1787485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito aos negócios jurídicos e suas invalidades, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento. --> Nesse caso haverá nulidade, e não anulabilidade como induz a questão.

    B) CERTO:  Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava
    Art. 175. A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.

    C) Errado, nesse caso o instrumento público será a substância do ato, ou seja,  será revestido de forma prescrita, caso em que ,desrespeitado, haverá nulidade (Art. 166).
    Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato

    D) Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;


    E) Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    bons estudos

  • GABARITO "B".

    FUNDAMENTO:

    O CC/2002, em seu art. 174, dispensa (“é escusada”) a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o atingia. A confirmação, assim, dar-se-á de forma tácita ou presumida, por meio de conduta do sujeito passivo obrigacional. Mais uma vez, denota-se o intuito de conservação do contrato e do negócio jurídico.

    O art. 175 do CC consagra a irrevogabilidade da confirmação, seja ela expressa ou tácita. Dessa forma, com a confirmação, extinguem-se todas as ações ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor. Não caberá mais, portanto, qualquer requerimento posterior de anulabilidade do negócio anterior, o que está de acordo com a máxima que veda o comportamento contraditório e que tem relação com a boa-fé objetiva (venire contra factum proprium non potest).

    FONTE: FLÁVIO TARTUCE.


  • Fiquei meio na dúvida quanto a alternativa B dada como gabarito para questão.

    Vejamos o seguinte caso hipotético:

    "A" encontra-se gravemente ferido após cair do 3 andar de seu apartamento. Ele é levado ao hospital por seu pai para receber o atendimento emergencial e lá o médico resolve cobrar uma quantia excessivamente onerosa para que faça o atendimento de emergência. Diante da situação o pai de "A" não pensa duas vezes e passa o cartão de débito para pagar a quantia.


    Pergunto: mesmo diante da ciência do vício "estado de necessidade", o pai de "A" (devedor) cumpriu totalmente a obrigação. Neste caso, o fato de ele cumprir a obrigação teria o condão de confirma-la tacitamente e consequentemente impediria de anular o negócio jurídico?

    Creio que não.


    Não assinalei a alternativa B pensando neste caso, o que os colegas acham?

  • Artur Favero,


    Primeiramente, parabéns pelo raciocínio. Eu marquei a "letra b", mas confesso que sequer pensei no teu exemplo.


    Bom, a situação que tu descreveu me parece configurar o crime do art. 135-A do CP. Nesse caso, no meu entender, estaríamos diante da hipótese de nulidade prevista no art. 166, inciso VII, do CC/2002. Além do mais, não me parece razoável que a ocorrência de um ilícito penal configure causa da "anulabilidade". 


    Por outro viés, podemos nos apegar às lições do professor Flávio Tartuce:

    "Na verdade, é salutar concluir que a exigência de cheque-caução, especialmente quando o consumidor já tem plano de saúde ou quando ausente justo motivo para a negativa da cobertura, configura uma prática ou cláusula abusiva que, por envolver matéria de ordem público, ocasiona a nulidade do ato correspondente, sem prejuízo de outras sanções caso da imputação civil dos danos suportados. Utiliza-se a teoria ddo diálogo das fontes, com solução mais satisfatória aos consumidores [...].

    Na verdade, não se pode mais insistir na premissa que o Código Civil é a via de solução para todos os problemas, para a cura de todos os males. Em muitos casos, a correta solução de enquadramento está no Código de Defesa do Consumidor e não na lei geral privada."

    Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil volume único, 2014, p. 239.


    Espero ter ajudado com o debate. Fico feliz por ver que há boas discussões neste ambiente de estudo.

    Abs,

  • A letra “a” está errada, pois prescreve o art. 110, CC: A manifestação de vontade subsiste (portanto não é anulável) ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.


    A letra “b” está correta nos termos do art. 174, CC: É escusada (dispensa-se) a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.


    A letra “c” está errada. Estabelece o art. 109, CC: No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato. Assim, ainda que o bem seja móvel, o contrato deve ser formalizado por meio de um instrumento público (escritura) e não por cessão de direitos particular.

     
    A letra “d” está errada. Na realidade, estabelece o art. 166, CC: É nulo o negócio jurídico quando (...) III. o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

     
    A letra “e” está errada. Se o objeto do direito é indivisível, a incapacidade relativa de uma das partes aproveita aos cointeressados capazes. É isso o que prevê o art. 105, CC, com outra redação: A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.


    Gabarito: “B”.

    FONTE: LAURO ESCOBAR (ponto)

  • Concordo com o colega Wilson a respeito da indagação do colega Artur.

     

    A alternativa b) traz o seguinte enunciado:

     

    b) "Tratando-se de negócio jurídico anulável, dispensa-se a confirmação expressa das partes se o devedor tiver cumprido parte de sua obrigação ciente do vício."

     

    A situação hipotética em que o médico exige quantia excessivamente onerosa como condição para atender a vítima, transborda os limites do direito privado, e passa a atingir um bem jurídico tutelado pela lei penal, eis que a conduta do médico tipifica crime previsto no CP, logo, é negócio jurídico NULO, em virtude da lei proibir-lhe a prática, com base no art. 166, inciso VII, do CC, segundo bem pontuou o companheiro Wilson.

     

     

  • Questão: A reserva mental de não querer o que manifestou torna anulável o negócio jurídico firmado, ainda que seja de conhecimento do destinatário. ERRADO. Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

     

    Questão: Tratando-se de negócio jurídico anulável, dispensa-se a confirmação expressa das partes se o devedor tiver cumprido parte de sua obrigação ciente do vício. CERTO.

     

    Questão: Ainda que estabelecida a denominada cláusula de não valer sem instrumento público, se o bem for móvel, a transferência poderá ser realizada por cessão de direitos particular. ERRADO. Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato. 

    Questão: O motivo ilícito de uma das partes torna o negócio jurídico nulo se for determinante para sua realização. ERRADO. Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    Questão: Sendo o objeto do direito indivisível, a incapacidade relativa de uma das partes não aproveita aos cointeressados capazes. ERRADO. Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

  • Analisando o exemplo do colega Artur Favero, o negócio jurídico efetuado em meio a tal situação emergencial NÃO pode ser amparado pelo direito (Princípio da boa-fé objetiva) , na medida em que o Código prevê o Estado de Perigo, a despeito de seu art. 174 (aí é que vem a antinomia). Assim, acho que o negócio seria anulável, e não nulo (como o colega Luciano Beck entende), pois segundo o Código é nulo o negócio jurídico quando "a lei taxativamente o declarar nulo ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção". 

     

     

  •                                                                

                                                                   CAPÍTULO V Da Invalidade do Negócio Jurídico

     

    Art. 174, CC É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

    Art. 175. A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.

  • ......

     

    ...........

    c) Ainda que estabelecida a denominada cláusula de não valer sem instrumento público, se o bem for móvel, a transferência poderá ser realizada por cessão de direitos particular.

     

    LETRA C – ERRADO – Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves (in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 14ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2016. pág. 372):

     

    “c) Forma contratual- É a convencionada pelas partes: O art. 109 do Código Civil dispõe que, "no negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato". Os contratantes podem, portanto, mediante convenção, determinar que o instrumento público torne-se necessário para a validade do negócio.

     

    Ainda se diz que a forma pode ser ad solemnitatem, também denominada ad substantiam, ou ad probationem tantum. A primeira, quando determinada forma é da substância do ato, indispensável para que a vontade produza efeitos (forma dat esse rei). Exemplo: a escritura pública, na aquisição de imóvel (CC, art. 108), os modos de reconhecimento de filhos (art. 1.609) etc. A segunda, quando a forma destina-se a facilitar a prova do ato.” (Grifamos)

  • .....

    b) Tratando-se de negócio jurídico anulável, dispensa-se a confirmação expressa das partes se o devedor tiver cumprido parte de sua obrigação ciente do vício.

     

     

    LETRA B – CORRETO – Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves (in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 14ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2016. págs. 487 e 488):

     

     

    “A anulabilidade pode ser suprida pelo juiz, a requerimento das partes (CC, art. 168, parágrafo único, a contrario sensu), ou sanada, expressa ou tacitamente, pela confirmação (art. 172). Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente (art. 176). A nulidade não pode ser sanada pela confirmação, nem suprida pelo juiz. O Código Civil atual, para atender à melhor técnica, substituiu o termo "ratificação" por "confirmação".

     

     A confirmação pode ser expressa ou tácita e retroage à data do ato. Expressa quando há uma declaração de vontade que contenha a substância do negócio celebrado, sendo necessário que a vontade de mantê-lo seja explícita (art. 173), devendo observar a mesma forma do ·ato praticado. Tácita quando a obrigação já foi cumprida em parte pelo devedor, ciente do vício que a inquinava (art. 174), ou quando deixa consumar-se a decadência de seu direito. Expressa ou tácita, importa a extinção de tod.as as ações, ou exceções, de que dispusesse o devedor contra o negócio anulável (art. 175).

     

    A confirmação não poderá, entretanto, ser efetivada se prejudicar terceiro (CC, art. 172). Seria a hipótese, por exemplo, da venda de imóvel feita por relativamente incapaz, sem estar assistido, e que o vendeu também a terceiro, assim que completou a maioridade. Neste caso, não poderá · confirmar a primeira alienação, para não prejudicar os direitos do segundo adquirente.” (Grifamos)

  • ....

    a) A reserva mental de não querer o que manifestou torna anulável o negócio jurídico firmado, ainda que seja de conhecimento do destinatário.

     

    LETRA A – ERRADO – Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1. 13ª Ed. São Paulo: Atlas, 2015. págs. 509 e 510):

     

    “No art. 110, o Código Civil cuida da reserva mental, caracterizada como a emissão de uma declaração não querida, não desejada, em seu conteúdo e muito menos em seu resultado, tendo por fito único enganar, iludir, o declaratário (parte contrária). No negócio celebrado com reserva mental, o declarante afirma determinada intenção que sabe, previamente, não pretender cumprir. Logo, declara apenas para enganar a parte contrária. Pressupõe, logicamente, os seguintes elementos: (i) declaração não desejada em seu conteúdo e resultado; (ii) ânimo de iludir a parte contrária ou terceiro. É possível citar como casos de reserva mental a declaração do autor de obra literária anunciando tratar-se de livro destinado à campanha filantrópica, apenas com o propósito de assegurar a circulação e impulsionar as vendas, ou o casamento do estrangeiro com mulher da terra apenas com o fito de não ser expulso do país.

     

    Bifurca-se a reserva mental em duas modalidades: (i) sem o conhecimento do destinatário e (ii) com o conhecimento do destinatário. Na primeira hipótese, o negócio subsiste, sendo irrelevante a reserva mental desconhecida da parte contrária. Na outra hipótese, sendo conhecida a reserva mental pela parte adversa, isto é, sabendo que o declarante não cumprirá o conteúdo negocial, o negócio será inexistente (dada a ausência de qualquer ato negocial) ou, se houver intenção de prejudicar terceiros ou violar a lei, estará eivado de nulidade (de acordo com o art. 167 do Codex), caracterizando verdadeira simulação.” (Grifamos)

  • Artur Favero, você acabou criando uma questão dentro da questão cara!

    o que a alternatva B diz é APENAS sobre o cumprimento por parte do devedor ciente do vício ratificar o negócio. E SÓ.

    E mesmo diante do seu caso hipotético se o pai de "A" não pedir a anaulação, ainda assim, vai confirmar o negócio tacitamente já que o vício é de anulabilidade e não de nulidade, ou seja, não ocorrendo a manifestação da parte o vício da anulabilidade convalece, no ambito civil.

  • A questão requer conhecimento das nulidades do negócio jurídico.


    A) A reserva mental de não querer o que manifestou torna anulável o negócio jurídico firmado, ainda que seja de conhecimento do destinatário.

    Código Civil:

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    A manifestação de vontade subsiste, ainda que seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela (reserva mental) o destinatário tinha conhecimento.

    Incorreta letra “A".



    B) Tratando-se de negócio jurídico anulável, dispensa-se a confirmação expressa das partes se o devedor tiver cumprido parte de sua obrigação ciente do vício.

    Código Civil:

    Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

    É dispensada a confirmação expressa das partes, em negócio jurídico anulável, se o devedor tiver cumprido parte de sua obrigação ciente do vício.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.



    C) Ainda que estabelecida a denominada cláusula de não valer sem instrumento público, se o bem for móvel, a transferência poderá ser realizada por cessão de direitos particular.

    Código Civil:

    Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    Se for estabelecida a denominada cláusula de não valer sem instrumento público, ainda que o bem seja móvel, a transferência não poderá ser realizada por cessão de direitos, mas sim por instrumento público, pois tal cláusula é da substância do ato.

    Incorreta letra “C".



    D) O motivo ilícito de uma das partes torna o negócio jurídico nulo se for determinante para sua realização.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    O motivo ilícito, comum a ambas as partes torna o negócio jurídico nulo se for determinante para sua realização.

    Incorreta letra “D".



    E) Sendo o objeto do direito indivisível, a incapacidade relativa de uma das partes não aproveita aos cointeressados capazes.

    Código Civil:

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    Sendo o objeto do direito indivisível, a incapacidade relativa de uma das partes aproveita aos cointeressados capazes.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito B.


  • a) A reserva mental de não querer o que manifestou torna anulável (INEXISTENTE) o negócio jurídico firmado, ainda que seja de conhecimento do destinatário. ERRADO

     b)Tratando-se de negócio jurídico anulável, dispensa-se a confirmação expressa das partes se o devedor tiver cumprido parte de sua obrigação ciente do vício. CERTO

     c)Ainda que estabelecida a denominada cláusula de não valer sem instrumento público, se o bem for móvel, a transferência (NÃO) poderá ser realizada por cessão de direitos particular. ERRADO

     d)O motivo ilícito de uma (AMBAS AS PARTES) das partes torna o negócio jurídico nulo se for determinante para sua realização. ERRADO

     e)Sendo o objeto do direito indivisível, a incapacidade relativa de uma das partes  (FOI TIRADO O NÃO) aproveita aos cointeressados capazes.ERRADO

  • c) Ainda que estabelecida a denominada cláusula de não valer sem instrumento público, se o bem for móvel, a transferência poderá ser realizada por cessão de direitos particular. ERRADO

    bem móvel a transferência se dá com a TRADIÇÃO

     

  • Quanto a questão do Artur Favero:

    É preciso lembrar que o cumprimento da obrigação pelo devedor é parte do vício, é um caso de "estado de perigo" no qual não dá tempo a parte se questionar se aquele adimplemento dela vai impedir uma anulação posteriormente. A assunção de obrigação excessivamente onerosa e seu adimplemento, neste caso, não pode ser tomada em absoluto.

    Ao estabelecer tais condutas como vícios, o Código Civil buscou resguardar a autonomia da vontade e a boa-fé, daí que muito do que diz respeito às anulabilidades devem ser analisadas caso a caso.

     

    O artigo citado pelo CESPE é o 174, que anuncia ser "escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava". Todavia, este artigo deve ser complementado pelo art. 175. Vejamos:

     

    "A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor."

     

    Observem que no exemplo do Artur a execução não foi voluntária - foi viciada, pois! - sendo este vício da essência do estado de perigo.

    Assim, será anulável ainda que executada ciente do vício, posto não ter sido um ato voluntário, mas parte do estado de perigo.

  • Maria, cuidado!
    O erro da questão está em dizer que "ainda que estabelecida a denominada cláusula de não valer sem instrumento público", pois o Código Civil prevê (art. 109) que se o negócio jurídico contiver cláusula de não valer sem instrumento público, será este da substância do ato, ou seja, será obrigatório. De modo que ainda que o bem seja móvel, a transferência não poderá ser realizada por cessão de direitos, mas sim por instrumento público, por ser este da substância do ato. 

  • LETRA B CORRETA

    CC

    Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

  • a) A reserva mental de não querer o que manifestou torna anulável o negócio jurídico firmado, ainda que seja de conhecimento do destinatário. à INCORRETA: A reserva mental não conhecida da outra parte não afeta a subsistência do negócio, mas se for conhecida o negócio não subsistirá. A doutrina diverge quanto às consequências da reserva mental que é conhecida da outra parte, se é caso de nulidade ou de inexistência do negócio. Quem defende a nulidade, alega que a situação é muito próxima da nulidade. Os que defendem a inexistência alegam que a própria manifestação de vontade não subsiste. De todo modo, não seria mesmo caso de anulabilidade (nulidade relativa).

    b) Tratando-se de negócio jurídico anulável, dispensa-se a confirmação expressa das partes se o devedor tiver cumprido parte de sua obrigação ciente do vício. à CORRETA!

    c) Ainda que estabelecida a denominada cláusula de não valer sem instrumento público, se o bem for móvel, a transferência poderá ser realizada por cessão de direitos particular. à INCORRETA: se houver cláusula exigindo o instrumento público, não valerá o negócio que não observe essa forma.

    d) O motivo ilícito de uma das partes torna o negócio jurídico nulo se for determinante para sua realização. à INCORRETA: será causa de nulidade o motivo determinante que seja comum às partes, não de apenas uma delas.

    e) Sendo o objeto do direito indivisível, a incapacidade relativa de uma das partes não aproveita aos cointeressados capazes. à INCORRETA: se o objeto for indivisível, a incapacidade relativa de uma das partes vai aproveitar ao cointeressado capaz.

    Resposta: B

  • Que questão mais difícil

  • Conhecimento de letra de lei, art 174 do CC, Showw.
  • Gabarito do professor / resumido:

    B) Tratando-se de negócio jurídico anulável, dispensa-se a confirmação expressa das partes se o devedor tiver cumprido parte de sua obrigação ciente do vício.

    Código Civil:

    Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

    É dispensada a confirmação expressa das partes, em negócio jurídico anulável, se o devedor tiver cumprido parte de sua obrigação ciente do vício.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

  • Tem questão que é até gostoso de errar. Essa é uma delas. POR MAIS QUESTÕES "CABEÇAS" ASSIM!

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    b) CERTO: Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava. Art. 175. A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.

    c) ERRADO: Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    d) ERRADO: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    e) ERRADO: Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

  • Creio que o papel do prof é ir além de copiar a letra da lei, o que essa Prof não fez. Tipo sei que tá no Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito. Mas o que isso quer dizer? qual exemplo prático disso? O q seria motivo ilícito e como seria se apenas uma das partes o alegasse?

    Só decorar letra de lei não traz conhecimento de vdd :(


ID
1787488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta relativa à responsabilidade civil.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Conforme prescreve o art. 928 do C.C., uma inovação do Código Atual:


    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.


  • Gabarito Letra B

    A) Errado, nesse caso é admitida a aplicação da equidade:

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização


    B) CERTO: Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.


    C) Responsabilidade objetiva:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia


    D) Errado, a responsabilidade civil será subjetiva (REGRA) sempre que a lei não dispuser ser ela objetiva (EXCEÇÂO)

    E) Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    bons estudos
  • A meu ver, o erro da "e" é porque a assertiva não menciona a culpa do empregado, que é elemento imprescindível para que o seu empregador seja responsabilizado.

    Vejam bem: o empregador responde objetivamente, mas desde que o dano causado pelo seu empregado tenha advindo, ao menos, de culpa deste. Nesse sentido é o escólio de FLÁVIO TARTUCE:

    "Dessa forma, as pessoas arroladas, ainda que não haja culpa de sua parte (responsabilidade objetiva), responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. Mas para que essas pessoas respondam, é necessário provar a culpa daqueles pelos quais são responsáveis. Por isso a responsabilidade é denominada objetiva indireta ou objetiva impura, conforme a doutrina de Álvaro Villaça Azevedo" (Manual de Direito Civil, volume único. 5ª ed. 2015).

  • Letra E

     

     

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA (INDENIZATÓRIA) - DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - AFASTAMENTO - INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE REPUTARAM NÃO CONFIGURADA/DEMONSTRADA A CONDUTA CULPOSA DO PREPOSTO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR.

    1. "O novo Código Civil (art. 933), seguindo evolução doutrinária, considera a responsabilidade civil por ato de terceiro como sendo objetiva, aumentando sobejamente a garantia da vítima. Malgrado a responsabilização objetiva do empregador, esta só exsurgirá se, antes, for demonstrada a culpa do empregado ou preposto, à exceção, por evidência, da relação de consumo." (REsp 1135988/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 17/10/2013; destacou-se) 

    (...)

    (AgRg no REsp 1411569/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/02/2014, DJe 17/02/2014)

  • A letra “a” está errada. De fato, estabelece o art. 944, CC: A indenização mede-se pela extensão do dano. No entanto, relativiza o parágrafo único: Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.


    A letra “b” está correta. Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.


    A letra “c” está errada. Prevê o art. 932, CC: São também responsáveis pela reparação civil: (...) I. os pais, pelos filhos menores que
    estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. Completa o art. 933, CC: As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.


    A letra “d” está errada. O que ocorre é o inverso. A responsabilidade civil será subjetiva (depende de demonstração de culpa em sentido amplo), mas a lei pode estabelecer hipótese em que ela é objetiva. Isso porque o art. 927, CC faz menção expressa ao art. 186, CC. E este exige prova de conduta voluntária (dolo) ou negligência e imprudência (modalidades de culpa). Vejamos. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.


    A letra “e” está errada por causa da expressão “sempre”. De fato, o empregador responde pela conduta de seus empregados (art. 932, III, CC) desde que estejam no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele. E para evitar quaisquer questionamentos deixou claro que ele responde ainda que não haja culpa de sua (do empregador) parte (art. 933, CC). No entanto, para isso ocorra (responsabilidade objetiva) é necessário verificar se estão presentes todos os pressupostos da responsabilidade civil por parte do empregado, ou seja, se ele realmente agiu com dolo ou culpa ou se não houve algum motivo de força maior ou caso fortuito, culpa exclusiva da vítima, legítima defesa ou fato de terceiro. Apesar da responsabilidade do empregador ser objetiva, trata-se de uma responsabilidade indireta, devendo ser discutida a culpa (sentido amplo) do empregado no ato danoso. Portanto não é em toda e qualquer situação que o empregador responde. Acrescente-se com a Súmula 341 do STF: “É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto”.


    Gabarito: “B”


    Fonte: Lauro Escobar (Ponto)

  • Não entendi a Letra E.

     

    A redação dela diz:

     

    Sempre que o empregado, no exercício de suas funções, causar prejuízos a terceiros, o empregador será responsável pela reparação civil.

     

    Olhem esse julgado do STJ:

     

    O empregador responde pelos atos culposos de seus prepostos, ainda que o ato tenha ocorrido sem sua permissão ou não estando o empregado efetivamente no exercício do labor que lhe foi confiado, mas valendo-se das circunstâncias propiciadas pelo trabalho. (AgRg no AREsp 139.980/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 24/06/2015).

     

    Por mais que a questão utilize o advérbio "sempre" e a súmula 341/STF amenize a responsabilidade do empregador, conforme trazido pelos comentários dos colegas, eu acho que o julgado se amolda perfeitamente à assertiva. O enunciado da Letra E diz "Sempre que o empregado, no exercício de suas funções ..." e o julgado acima fala em "... valendo-se das circunstâncias propiciadas pelo trabalho." É certo que o julgado fala em "preposto", mas a responsabilidade do empregador não é igualmente objetiva em razão de atos do empregado/preposto?

     

    Enfim, não entendi. Quem puder me ajudar, ainda que tão-só indicando a questão para ser comentada pelo professor, desde já fica o meu agradecimento!

  • Marcelo, o dever de indenizar do empregado acerca dos danos causados por seu empregado, só ocorrerá nas hipóteses em que este agir com CULPA. Ou seja, nem sempre que o empregador causar danoo empregador deverá indenizar.

     

    Sobre o julgado, veja só "O empregador responde pelos atos culposos de seus prepostos,". Ou seja, é necessário sempre que a conduta do empregador/preposto seja culposa.

  • A questão quer o conhecimento sobre responsabilidade civil.

    A) A indenização é mensurada pela extensão do dano, de modo que aquele que sofrer dano deverá ser indenizado pela integralidade do prejuízo, não se admitindo qualquer redução.

    Código Civil:

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    A indenização é mensurada pela extensão do dano, de modo que aquele que sofrer dano deverá ser indenizado pelo prejuízo, admitindo-se a redução de forma equitativa, se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano.

    Incorreta letra “A”.



    B) Admitida a responsabilidade civil do incapaz que tiver causado prejuízos a terceiros, a indenização deverá ser fixada de forma equitativa.

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Admitida a responsabilidade civil do incapaz que tiver causado prejuízos a terceiros, a indenização deverá ser fixada de forma equitativa.

    Correta letra “B”.


    C) Não tendo culpa em relação ao fato ocorrido, o pai não é responsável pela reparação civil dos danos causados por filhos menores de idade que estejam sob sua guarda.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Ainda que não tenha culpa em relação ao fato ocorrido, o pai é responsável pela reparação civil dos danos causados por filhos menores de idade que estejam sob sua guarda.

    Incorreta letra “C”.


    D) A responsabilidade civil será objetiva sempre que a lei não dispuser ser ela subjetiva.

    Código Civil:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    A responsabilidade civil será subjetiva sempre que a lei não dispuser ser ela objetiva.

    Incorreta letra “D”.

    E) Sempre que o empregado, no exercício de suas funções, causar prejuízos a terceiros, o empregador será responsável pela reparação civil.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Enuncia o art. 933 do CC/2002 que a responsabilidade das pessoas antes elencadas independe de culpa, tendo sido adotada a teoria do risco-criado. Dessa forma, as pessoas arroladas, ainda que não haja culpa de sua parte (responsabilidade objetiva), responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. Mas para que essas pessoas respondam, é necessário provar a culpa daqueles pelos quais são responsáveis. Por isso a responsabilidade é denominada objetiva indireta ou objetiva impura, conforme a doutrina de Álvaro Villaça Azevedo. . (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Quando o empregado, no exercício de suas funções, causar prejuízos a terceiros, o empregador será responsável pela reparação civil, desde que haja culpa ou dolo do empregado.

    Incorreta letra “E”.

     

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Como as bancas amammmmmm isso!

    Admitida a responsabilidade civil do incapaz que tiver causado prejuízos a terceiros, a indenização deverá ser fixada de forma equitativa.

  • Quanto a letra E, importante destacar que para que haja responsabilidade objetiva do empregador, o ato do empregado deve ser culposo. Sendo doloso, descabe falra em responsabilidade objetiva do empregador.

  • Pessoal esta´com dúvida na E, mas a questão é simples:

    A questão faa que quando o empregado causar dano, o empregador tem a responsabilidade de indenizar. Tal afirmativa pe incorreta. Isto porque só há o dever de indenizar quando o empregado age com culpa lato sensu (dolo ou culpa). Se agir com base no exercício regular do direito, por exemplo, nao há dever de indenizar pelo empregador. Ex.: empregado de empresa de ônibus que se recusa a parar em ponto não pré-estabelecido. Houve dano ao passageiro, mas não há dever de indenizar.

     

  • GABARITO: B

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • a) A indenização é mensurada pela extensão do dano, de modo que aquele que sofrer dano deverá ser indenizado pela integralidade do prejuízo, não se admitindo qualquer redução. INCORRETA: A indenização se mede pela extensão do dano. Se houver manifesta desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, a indenização será reduzida equitativamente.

    b) Admitida a responsabilidade civil do incapaz que tiver causado prejuízos a terceiros, a indenização deverá ser fixada de forma equitativa. CORRETA: o incapaz poderá responder pelos prejuízos, se seus responsáveis não tiverem meios para tanto ou se não tiverem o dever de responder. Nesses casos, a indenização devida pelo incapaz será equitativa.

    c) Não tendo culpa em relação ao fato ocorrido, o pai não é responsável pela reparação civil dos danos causados por filhos menores de idade que estejam sob sua guarda. INCORRETA: o pai responderá objetivamente pelos danos causados culposamente pelos filhos sob sua guarda.

    d) A responsabilidade civil será objetiva sempre que a lei não dispuser ser ela subjetiva. INCOlidade civil é, em regra, subjetiva.

    e) Sempre que o empregado, no exercício de suas funções, causar prejuízos a terceiros, o empregador será responsável pela reparação civil. INCORRETA: o empregador será responsável pelos danos que o empregado causar com dolo ou culpa. Se o empregado não agiu com dolo ou culpa, não caberá a indenização.

    Resposta: B

  • Gabarito do professor / resumido:

    B) Admitida a responsabilidade civil do incapaz que tiver causado prejuízos a terceiros, a indenização deverá ser fixada de forma equitativa. Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Admitida a responsabilidade civil do incapaz que tiver causado prejuízos a terceiros, a indenização deverá ser fixada de forma equitativa.

    Correta letra “B”.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    a) A indenização é mensurada pela extensão do dano, de modo que aquele que sofrer dano deverá ser indenizado pela integralidade do prejuízo, não se admitindo qualquer redução. INCORRETA: A indenização se mede pela extensão do dano. Se houver manifesta desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, a indenização será reduzida equitativamente.

    b) Admitida a responsabilidade civil do incapaz que tiver causado prejuízos a terceiros, a indenização deverá ser fixada de forma equitativa. CORRETA: o incapaz poderá responder pelos prejuízos, se seus responsáveis não tiverem meios para tanto ou se não tiverem o dever de responder. Nesses casos, a indenização devida pelo incapaz será equitativa.

    c) Não tendo culpa em relação ao fato ocorrido, o pai não é responsável pela reparação civil dos danos causados por filhos menores de idade que estejam sob sua guarda. INCORRETA: o pai responderá objetivamente pelos danos causados culposamente pelos filhos sob sua guarda.

    d) A responsabilidade civil será objetiva sempre que a lei não dispuser ser ela subjetiva. INCOlidade civil é, em regra, subjetiva.

    e) Sempre que o empregado, no exercício de suas funções, causar prejuízos a terceiros, o empregador será responsável pela reparação civil. INCORRETA: o empregador será responsável pelos danos que o empregado causar com dolo ou culpa. Se o empregado não agiu com dolo ou culpa, não caberá a indenização.

    Resposta: B

  • Pessoal, não sou formado em direito e estou iniciando agora o estudo desta disciplina. Alguém, por gentileza, poderia explicar o que significa dizer que a indenização será equitativa?

    Abs e obrigado!


ID
1787491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere a empresas e sociedades comerciais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B


    CC/02

    II. Art. 974, § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;

    III. Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.

    IV. Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    V. Art. 980-A, § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.


  • DIREITO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SOCIEDADE ANÔNIMA. DIRETORIA. ATOS PRATICADOS COM EXCESSO DE PODER E FORA DO OBJETO SOCIAL DA COMPANHIA (ATOS ULTRA VIRES). RESPONSABILIDADE INTERNA CORPORIS DO ADMINISTRADOR. RETORNO FINANCEIRO À COMPANHIA NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS QUE CABIA AO DIRETOR QUE EXORBITOU DE SEUS PODERES. ATOS DE MÁ GESTÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. OBRIGAÇÃO DE MEIO. DEVER DE DILIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE DOLO E CULPA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RESSALVAS DO RELATOR. 1. As limitações estatutárias ao exercício da diretoria, em princípio, são, de fato, matéria interna corporis, inoponíveis a terceiros de boa-fé que com a sociedade venham a contratar. E, em linha de princípio, tem-se reconhecido que a pessoa jurídica se obriga perante terceiros de boa-fé por atos praticados por seus administradores com excesso de poder. Precedentes. 2. Nesse passo, é consequência lógica da responsabilidade externa corporis da companhia para com terceiros contratantes a responsabilidade interna corporis do administrador perante a companhia, em relação às obrigações contraídas com excesso de poder ou desvio do objeto social. 3. Os atos praticados com excesso de poder ou desvio estatutário não guardam relação com a problemática da eficiência da gestão, mas sim com o alcance do poder de representação e, por consequência, com os limites e possibilidades de submissão da pessoa jurídica - externa e internamente. Com efeito, se no âmbito externo os vícios de representação podem não ser aptos a desobrigar a companhia para com terceiros - isso por apreço à boa-fé, aparência e tráfego empresarial -, no âmbito interno fazem romper o nexo de imputação do ato à sociedade empresarial. Internamente, a pessoa jurídica não se obriga por ele, exatamente porque manifestado por quem não detinha poderes para tanto. Não são imputáveis à sociedade exatamente porque o são ao administrador que exorbitou dos seus poderes. 4. Portanto, para além dos danos reflexos eventualmente experimentados pela companhia, também responde o diretor perante ela pelas próprias obrigações contraídas com excesso de poder ou fora do objeto social da sociedade. (...) (STJ - REsp: 1349233 SP 2012/0113956-5, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 06/11/2014,  T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/02/2015)
  • I Jornada de Direito Comercial

    Enunciado 11 - A regra do art. 1.015, parágrafo único, do Código Civil deve ser aplicada à luz da teoria da aparência e do primado da boa-fé objetiva, de modo a prestigiar a segurança do tráfego negocial. As sociedades se obrigam perante terceiros de boa-fé.


    III Jornada de Direito Civil 

    Enunciado 219 - Está positivada a teoria ultra vires no Direito brasileiro, com as seguintes ressalvas: (a) o ato ultra vires não produz efeito apenas em relação à sociedade; (b) sem embargo, a sociedade poderá, por meio de seu órgão deliberativo, ratificá-lo; (c) o Código Civil amenizou o rigor da teoria ultra vires, admitindo os poderes implícitos dos administradores para realizar negócios acessórios ou conexos ao objeto social, os quais não constituem operações evidentemente estranhas aos negócios da sociedade; (d) não se aplica o art. 1.015 às sociedades por ações, em virtude da existência de regra especial de responsabilidade dos administradores (art. 158, II, Lei n. 6.404/76).




  • Letra A  errada

    Art. 1.015. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir.

    Parágrafo único. O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    I - se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade;

    II - provando-se que era conhecida do terceiro;

    III - tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade.

  • Letra D


    CC/02

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.


    Não confundir:


    CC/02

    Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

  • CC/02

    A) O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    I - se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade;

    II - provando-se que era conhecida do terceiro;

    III - tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade.

    B) (Gabarito) Art. 974, § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;

    C) Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.

    D) Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    E) Art. 980-A, § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

  • Com relação à alternativa "C", cumpre destacar que a sociedade que admite apenas os sócios como administrador é a sociedade em nome coletivo. Como a alternativa indica a sociedade limitada, essa está errada.

  • Alternativa D.

    I Jornada de Direito Comercial - Enunciado 6 O empresário individual regularmente inscrito é o destinatário da norma do art. 978 do Código Civil, que permite alienar ou gravar de ônus real o imóvel incorporado à empresa, desde que exista, se for o caso, prévio registro de autorização conjugal no Cartório de Imóveis, devendo tais requisitos constar do instrumento de alienação ou de instituição do ônus real, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

     

    II Jornada de Direito Comercial - Enunciado 58 O empresário individual casado é o destinatário da norma do art. 978 do CCB e não depende da outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus real o imóvel utilizado no exercício da empresa, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis.

  • Apesar de a lei das sociedades por ações prever o detalhamento do objeto social, ela não consagrou a teoria ultra vires. Contudo, disciplinou a responsabilização do administrador que viola a lei ou o estatuto. Conforme Osmar Brina Côrrea Lima “[...] os atos ultra vires obrigam a sociedade. Mas esta poderá responsabilizar pessoalmente o administrador desobediente pela prática do ato ultra vires (art. 158, II, e 159).”51 Dispõe o art. 158, II, da Lei n. 6.404/1976 que o administrador será civilmente responsável quando violar a lei ou o estatuto e o artigo 159 da Lei n. 6.404/1976 prevê a ação de responsabilidade civil da sociedade anônima em face do administrador “pelos prejuízos causados ao seu patrimônio”, sem prejuízo da ação que porventura o acionista ou o terceiro prejudicado tenha em face do administrador, nos termos do §7° do referido artigo. Portanto, o disposto no parágrafo único, inciso III do artigo 1.015 do Código Civil não se aplica às sociedades anônimas. Nesse sentido é o Enunciado 219 da III Jornada de Direito Civil, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho de Justiça Federal: “[...] não se aplica o art. 1.015 às sociedades por ações, em virtude da existência de regra especial de responsabilidade dos administradores (art. 158, II, Lei n. 6.404/76).”52 Conforme Rubens Requião: “Não cuidou a lei dos efeitos do ato “ultra vires”. Apenas responsabilizou os administradores pelos atos praticados ‘com violação da lei ou do estatuto’. Sobre a validade desses atos silenciou.”53. Contudo, a jurisprudência admite a oponibilidade dos atos ultra vires em relação à sociedade anônima, ressalvado ação de regresso em face do diretor54 com fundamento na teoria da aparência. No mesmo sentido leciona Waldirio Bulgarelli ao se referir às sociedades anônimas: “[...] a validade de atos ultra vires, em relação à sociedade, tem sido admitida, com base na teoria da aparência, isto é evidente, no concernente a terceiros”

  • A teoria ultra vires societatis (além do conteúdo da sociedade) é caracterizada pelo abuso de poder por parte do administrador, o que ocasiona violação do objeto social lícito para o qual foi constituída a empresa. De acordo com essa teoria, qualquer ato praticado em nome da pessoa jurídica, por seus sócios ou administradores, que ultrapassasse seus poderes, é nulo, ou seja, a sociedade não responderá por eles.

    Tem fundamento no artigo 1.015do CC e se aplica às Sociedades Limitadas:

    Art. 1.015. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir.

    Parágrafo único. O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    I - se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade;

    II - provando-se que era conhecida do terceiro;

    III - tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade.

    Para confrontar a Teoria Ultra Vires surgiu a Teoria da Aparência que protege o terceiro de boa-fé que contrata com a sociedade. Por essa última teoria, o terceiro - que de modo justificável desconhecia as limitações do objeto social ou dos poderes do administrador ou do sócio que negociou - tem o direito de exigir que a própria sociedade cumpra o contrato. Posteriormente a sociedade pode regressar contra o administrador ou sócio que agiu de modo ultra vires (é a regra na Sociedade Anônima - art. 158, II, Lei n. 6.404/76).

  • ultra vires = extrapolando os poderes

  • GABARITO `B``

  • A questão tem por objeto tratar da teoria dos atos ultra vires do administrador, do sócio incapaz de sociedade, designação de administrador, alienação de imóveis do empresário e constituição da EIRELI.


    Letra A) Alternativa Incorreta. O art. 1.015, único, CC , determina a possibilidade de responsabilidade direta do administrador, afastando a responsabilidade da sociedade. O excesso por parte dos administradores somente poderá ser oposto a terceiros se ocorrer ao menos uma das seguintes hipóteses:

    a) a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade;

    b) provando-se que era conhecida do terceiro;

    c) tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade.

    Por isso, é importante que os credores que contratam com a sociedade verifiquem no contrato social se o administrador tem ou não poderes para a celebração daquele ato, sob pena de a sociedade poder opor àqueles o excesso praticado pelo administrador para eximir-se da obrigação.


    Letra B) Alternativa Correta. Incapaz pode ser sócio desde que cumpridos os requisitos do art. 973, §3º, CC.O incapaz não pode iniciar uma atividade como empresário individual, mas, nada impede que ele seja sócio de uma sociedade, desde que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos: a) não ser administrador; b) o capital social estar integralizado; c) o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o sócio absolutamente incapaz representado. A exigência da integralização do capital social somente será aplicada às sociedades limitadas, uma vez que os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social (art. 1.052, CC). Nos tipos societários em que os sócios respondem de forma ilimitada ou nas sociedades anônimas, tal exigência não será aplicada, pois nesses tipos societários a integralização não influencia a proteção do incapaz (enunciado nº 467, V, JDC).


    Letra C) Alternativa Incorreta. O administrador pode ser ou não sócio da sociedade, desde que seja pessoa física (natural) , uma vez que aplicamos subsidiariamente, nas omissões do capítulo das limitadas, as normas do capítulo de sociedade simples (art. 997, VI, CC e art. 1.061, §2º, CC).

    A designação de administrador não sócio depende do quórum de aprovação de unanimidade enquanto o capital social não estiver integralizado. E do quórum de aprovação de 2/3  se o capital estiver integralizado (Art. 1.063 § 1º, CC).


    Letra D) Alternativa Incorreta. O Código Civil dispõe, em seu art. 978, que o empresário casado pode alienar ou gravar em ônus reais os bens que pertençam ao patrimônio da empresa, independente do regime de bens do casamento.  A intenção do legislador é, sem dúvidas, conferir maior autonomia ao empresário, no tocante aos bens que pertençam ao patrimônio da empresa.


    Letra E) Alternativa Incorreta. Na EIRELI não é admitida a figura do sócio. O instituidor (pessoa física ou jurídica) é titular da totalidade do capital social.

    Gabarito do Professor: B


    Dica: No tocante aos atos ultra vires Gladston Mamede sustenta que:

    “Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo (artigo 47). Se o administrador pratica ato excedendo os poderes que lhe foram conferidos (ato ultra vires), esse ato não será eficaz em relação à sociedade, salvo se esta os ratificar (artigo 662). Para os atos que extrapolam os poderes conferidos pela sociedade ao seu administrador, ou que os contrariem, ele será considerado um mero gestor de negócios (artigo 665). Assim, por tais atos o administrador ficará pessoalmente obrigado perante a sociedade – e os demais sócios – e, igualmente, pessoalmente obrigado perante os terceiros com quem contratar, sendo que, salvo ratificação dos atos pela sociedade, não haverá vínculo jurídico entre essa e os terceiros (artigo 861). Mas o excesso por parte do administrador ou administradores somente pode ser oposto a terceiros se (1) a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade; (2) provando-se que, mesmo não estando inscrita ou averbada no registro, era conhecida do terceiro; ou (3) tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade (artigo 1.015, parágrafo único)” (1).

    (1) MAMEDE, Gladston. Direito Empresarial Brasileiro - Direito Societário. Grupo Gen, 2021. Pág. 114. 



ID
1787494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos contratos em geral e suas espécies, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A


    CC/02

    I. Art. 500, § 1o Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo (5%) da área total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.


    II. Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.


    III. Art. 533, II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.


    IV. Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.


    V. Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.


  • O condomínio também pode ser classificado em pro diviso ou pro indiviso.

    Pro diviso é o condomínio de direito, ou seja, é aquele condomínio em que cada membro tem seu direito definido em relação a coisa comum.

    Já no condomínio pro indiviso, o condômino não tem noção da sua parte no todo, permanecendo na indivisão.

    O condomínio edilício é um exemplo de condomínio pro diviso, enquanto que a herança pode se configurar como um condomínio pro indiviso quando ainda não houver sido realizada a partilha.


    Isso posto, a regra estampada no assertiva E diz respeito ao condomínio pro indiviso, e aí está o erro.

  • Onde está, exatamente, o erro da C? O fato de não mencionar o cônjuge não torna a assertiva errada, já que não limitou o consentimento apenas ao dos descendentes. Observe-se que, se apenas o cônjuge houvesse consentido, a permuta continuaria sendo anulável pela ausência de consentimento dos demais descendentes. Também entendo que a expressão "ainda que o ascendente receba o bem de maior valor" não vicia a assertiva, apenas a complementa, porque não há qualquer restrição legal à ocorrência de tal situação. 

  • Realmente, a alternativa C tá estranha!!


    O artigo de lei não excepciona a anulabilidade quando o bem que receber o ascendente for de maior valor. O fato de a alternativa não ter citado a figura do cônjuge não a torna errada.


    (C) É anulável a permuta de bens de valores desiguais entre ascendentes e descendentes sem o consentimento dos demais descendentes, ainda que o ascendente receba o bem de maior valor.

    Art. 533, II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.


    Enfim......


    Questão anulável, duas alternativas corretas.


  • Apenas complementando outras informações referente à alternativa "e". De acordo com o entendimento do STJ, não existe direito de preferência entre condôminos.

    O direito de preferência deve ser observado apenas nos casos em que a alienação do bem indivisível se pactue entre condômino e estranho, e não entre condôminos.  Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que estendeu o direito aos coproprietários do imóvel. Acompanhando o voto do relator, ministro Marco Buzzi, a turma concluiu que a regra do artigo 504 do Código Civil aplica-se somente quando há concorrência entre o condômino e um terceiro estranho. “Não há que se falar em direito de preferência entre os próprios condôminos, que se igualam, de modo que se um condômino alienar a sua parte a um consorte, nenhum outro poderá reclamar invocando direito de preferência”, ressaltou o relator em seu voto.

    Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/N%C3%A3o-existe-direito-de-prefer%C3%AAncia-entre-cond%C3%B4minos

  • O erro da C está no fato de que a lógica por detrás da anulabilidade de permuta com valores desiguais é evitar simulação tendente a reduzir ou extirpar o direito de legítima dos demais herdeiros.


    Assim, se o pai dá um apartamento a um filho em troca de um cachorro, posteriormente, haverá um cachorro para partilhar entre todos os filhos.


    Em situação contrária, os demais herdeiros não seriam prejudicados, afinal, haveria mais bens a serem partilhados.

    E, como se sabe, não há nulidade de atos sem que haja prejuízo a alguma das partes.

  • A letra C está correta também a questão deveria ser anulada!

    Veja bem, poderia um descendente transferir um bem de valor maior a seu ascendente com o intuito único de prejudicar o seu cônjuge, com quem planeja divorciar-se. O próprio artigo faz a ressalva de que é necessário o consentimento do cônjuge do alienante para que o negócio jurídico seja válido. Portanto, o mero fato do ascendente receber o bem de valor maior não afasta a anulabilidade, pois mesmo que um dos intuitos da norma seja proteger a herança dos demais descendentes, ela vai além e protege contra fraudes em geral que sejam pactuadas, de modo que o fato de o ascendente ter recebido o bem de maior valor, por si só, não afasta a anulabilidade

  • O examinador só fez peguinha hein!!! 

  • LETRA - C - CORRETA

    Art. 533, II - é anulável a troca de VALORES DESIGUAIS entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.

    Observo que o artigo acima menciona "valores desiguais". Ora, que seja maior ou que seja menor que o valor do bem do ascendente, não importa.  Análise da literalidade da lei.

    "De outro lado, o dispositivo pretende proteger os direitos dos herdeiros necessários, sendo certo que, tratando-se de coisas de valores iguais, não haverá necessidade consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do permutante. o raciocínio é o mesmo se a coisa mais valiosa pertencerao descendente." Flávio Tartuce - Direito civil-volume único, 2015.

  • Sobre a Letra C: a permuta é anulável quando trás prejuízos para os outros decendentes e cônjuge. No caso em tela, eles não sofreram prejuízos, pelo contrário, suas parcelas irão aumentar.

     

    O objetivo dessa norma é proteger a legítima, não impede que o ascendente busque aumentá-la. espero ter ajudado. Bons estudos

  • Ao meu ver, a assertiva ''A'' está incorreta por simples motivo de interpretação. Como bem postou o colega, o §1º do art. 500 não gera presunção iuris tantum de tolerância, mas sim presunção de que as dimensões declaradas efetivamente correspondem à realidade quando a diferença não ultrapassar a 5% da área total enunciada. O que se verifica, isso sim, é o direito potestativo do adquirente em provar que não sabia da diferença e que em virtude dela não teria realizado o negócio.

     

  • A letra C é incorreta, como define o art 503, do CC/2002: Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.(grifei)

  • CC. Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.

    § 1o Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo da área total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.

    A presunção de que a alusão à metragem foi meramente enunciativa não é absoluta,  mas relativa e deverá ser avaliada no caso concreto. Assim, poderá o adquirente requerer perdas e danos, por conta de prejuízo, em face de vício de medida existente.

  • Letra c errada.
     A autorização deve ser dos descendentes e conjuge, não apenas descedentes como traz a alternativa.

  • Quanto à "C", ensina Cesar Fiuza:

     

    Conterá defeito leve (anulabilidade) a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes sem o consentimento expresso dos outros descendentes e do cônjuge do ascendente. Na compra e venda, vimos que o ascendente não pode vender a um descendente sem a autorização dos demais descendentes. Na troca, aplica-se o mesmo princípio. O ascendente não pode trocar valores desiguais com um descendente sem autorização expressa dosdemais descendentes e do cônjuge do ascendente. É lógico que só vale a regra se, na troca, for o ascendente que sair perdendo.

  • Repetindo a brilhante ilação da colega Flávia_Santa Rita:

    Letra c errada.
     A autorização deve ser dos descendentes e cônjuge, não apenas descedentes como traz a alternativa.

  • O art. 500, §1º não se refere à venda ad corpus?

  • A) Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.

    § 1o Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de 1/20 da área total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.

    B) Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

    C) Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações: II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.

    D) Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    E) Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de 180 dias, sob pena de decadência.

  • Ad mensuram - Por medida de extensão 

    Ad corpus - Por inteiro 

  • A questão quer o conhecimento sobre contratos.


    A) Em se tratando de venda ad mensuram de imóveis, há presunção relativa de tolerância de variação de até 5% na extensão do imóvel.

    Código Civil:

    Art. 500. § 1o Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo da área total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.

    Um vigésimo é igual a 5%.

    Em se tratando de venda ad mensuram de imóveis, há presunção relativa de tolerância de variação de até 5% na extensão do imóvel.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) O defeito oculto de uma coisa autoriza a rejeição de todas as outras vendidas em conjunto com ela, dado o princípio da função social do contrato.

    Código Civil:

    Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

    O defeito oculto de uma coisa não autoriza a rejeição de todas as outras vendidas em conjunto com ela, dado o princípio da função social do contrato.

    Incorreta letra “B”.



    C) É anulável a permuta de bens de valores desiguais entre ascendentes e descendentes sem o consentimento dos demais descendentes, ainda que o ascendente receba o bem de maior valor.

    Código Civil:

    Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:

    II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.

    É anulável a permuta de bens de valores desiguais entre ascendentes e descendentes sem o consentimento dos demais descendentes e do cônjuge do alienante, ainda que o ascendente receba o bem de maior valor.

    Incorreta letra “C”.

    D) É ilícita a compra e venda, entre cônjuges, de imóvel que pertença exclusivamente a um deles.

    Código Civil:

    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    É lícita a compra e venda, entre cônjuges, de imóvel que pertença exclusivamente a um deles.

    Incorreta letra “D”.



    E) O condômino de condomínio pro diviso não poderá vender a sua parte a estranho se outro condômino a quiser em igualdade de condições.

    Código Civil:

    Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

    O condômino de condomínio em coisa indivisível não poderá vender a sua parte a estranho se outro condômino a quiser em igualdade de condições.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • A CESPE quer que você que cursou Direito faça uma simples conta matemática na hora da prova (1/20 - um vigésimo é IGUAL a 5%) . Coisa simples, de quem faz conta o tempo inteiro.

    GABARITO A

  • Quanto a alternativa e vale ressaltar que: 

    Condomínio pro diviso é o condomínio de direito, ou seja, aquele em que cada membro tem seu direito definido em relação a coisa comum.

    Condomínio pro indiviso é aquele em que o condômino não tem noção da sua parte no todo, permanecendo na indivisão.

    Portanto, na alternativa teria que estar escrito pro indiviso.

  •  Venda ad corpus ou por corpo definido: o preço é fixado levando em conta a coisa em si, e não propriamente a sua medida. A referência à medida do imóvel é meramente enunciativa (exemplificativa). Se houver diferença de tamanho, nada pode fazer o comprador;

    • Venda ad mensuram ou por medida: o preço é fixado levando em conta a medida da coisa, mais do que a coisa em si. A referência à medida é essencial à fixação do preço.

    Código Civil

     

    Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço. § 1º Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo da área total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio. § 2º Se em vez de falta houver excesso, e o vendedor provar que tinha motivos para ignorar a medida exata da área vendida, caberá ao comprador, à sua escolha, completar o valor correspondente ao preço ou devolver o excesso. § 3º Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus. Art. 501. Decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de um ano, a contar do registro do título. Parágrafo único. Se houver atraso na imissão de posse no imóvel, atribuível ao alienante, a partir dela fluirá o prazo de decadência.

  • GAB.: A

    TOLERÂNCIA NOS IMÓVEIS AD MENSURAM = 5% OU 1/20 DA ÁREA TOTAL. 

    PRO DIVISO = DIVISÍVEL. SEM DIREITO PREFERENCIAL DO CONDÔMINO. 

    PRO INDIVISO = INDIVISÍVEL. NESTE CASO O CONDÔMINO POSSUI PREFERÊNCIA EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM TERCEIRO. 

  • O art. 500, §1º e §3º não se refere à venda ad corpus?

    E o art. 500 §2º se refere à venda ad mensuram?

  • Essa questão exige conhecimento de jurisprudência. O erro da alternativa C é que a jurisprudência considera válida a permuta de bens de valores desiguais entre ascendente e descendente, ainda que sem aprovação dos demais descendentes, se a desigualdade ocorrer em favor do ascendente. O motivo é que isso torna a permuta vantajosa para todos os demais herdeiros, e portanto a aprovação deles seria desnecessária.

    Como exemplo, temos a AC 0012551-64.2011.8.13.0074, do TJ-MG.

  • RESOLUÇÃO:

    a) Em se tratando de venda ad mensuram de imóveis, há presunção relativa de tolerância de variação de até 5% na extensão do imóvel. - CORRETA!

    b) O defeito oculto de uma coisa autoriza a rejeição de todas as outras vendidas em conjunto com ela, dado o princípio da função social do contrato. - INCORRETA: O defeito oculto de uma coisa não autoriza a rejeição de todas as outras vendidas em conjunto com ela, dado o princípio da função social do contrato.

    c) É anulável a permuta de bens de valores desiguais entre ascendentes e descendentes sem o consentimento dos demais descendentes, ainda que o ascendente receba o bem de maior valor. - INCORRETA: É anulável a permuta de bens de valores desiguais entre ascendentes e descendentes sem o consentimento dos demais descendentes e do cônjuge do alienante.

    d) É ilícita a compra e venda, entre cônjuges, de imóvel que pertença exclusivamente a um deles. - INCORRETA: É lícita a compra e venda, entre cônjuges, de imóvel que pertença exclusivamente a um deles. à

    e) O condômino de condomínio pro diviso não poderá vender a sua parte a estranho se outro condômino a quiser em igualdade de condições. - INCORRETA: como o bem já está dividido, no condomínio pro diviso, não há óbice a que qualquer dos condôminos venda a pessoa estranha, ainda que exista outro condômino interessado (nas mesmas condições). É o que ocorre na venda de apartamentos de um edifício, que pode ser vendido a qualquer estranho, não havendo preferência dos outros proprietários de apartamentos do mesmo prédio.

    Resposta: A


ID
1787497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da competência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A (CORRETA)

    NCPC, art. 64, § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

     

  • Não entendi a questão. Os atos decisórios não podem ser mantidos. Então, como a alternativa "A" está correta? 

  • N cpc,  art. 64, $4°:


  • Alex Santin, a alternativa "a" diz que o efeito da decisão será mantido, não a decisão.

    O novo CPC traz previsão expressa: artigo 64, §4º - "§ 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente."


    Sobre a alternativa "e":

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE - FORO DA RESIDÊNCIA DO MENOR. MINISTÉRIO PÚBLICO - "CUSTOS LEGIS" - LEGITIMIDADE PARA ARGÜIR INCOMPETÊNCIA RELATIVA. 1. O MINISTÉRIO PÚBLICO, MESMO QUANDO ATUA COMO FISCAL DA LEI NO PROCESSO, DETÉM LEGITIMIDADE PARA OPOR A INCOMPETÊNCIA RELATIVA DO JUÍZO. PRECEDENTES DO STJ. 2. TRATANDO-SE DE PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE DE MENOR, A COMPETÊNCIA É DO FORO DO LOCAL ONDE RESIDE O INFANTE. 3. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE, DECLARANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. UNÂNIME.


  • a) Correta. Além da previsão expressa no art. 64, §4º, do CPC/15, já comentado pelos colegas, acrescento: José Miguel Garcia Medina sustenta que a declaração de nulidade não causa automaticamente a cessação dos efeitos de todas as decisões judiciais proferidas. Cita a teoria da translatio judicii, que é manifestação do princípio da instrumentalidade. Por exemplo, as decisões em medidas de urgência serão mantidas até apreciação por juiz. competente. http://www.conjur.com.br/2014-mar-24/processo-incompetencia-juizo-nao-anular-todo-processo

    b) Errado. A regra, em execução fiscal, é o ajuizamento no domicílio do devedor (CPC, 578).
    c) Errado. A Fazenda Pública segue as regras comuns de competência territorial (CPC, 94 e ss). STJ, Súmula 206 - A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo. (Súmula 206, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/04/1998, DJ 16/04/1998)
    d) Errado. O fato de a cláusula de eleição de foro abusiva poder ser declarada de ofício por força do art. 112, parágrafo único do CPC, não retira a natureza de competência relativa. Primeiro, porque somente é possível eleição de foro em caso de competência relativa (em razão do local e do valor) - CPC, 111. Segundo, por expressa determinação do CPC, 114. 
    e) Errado. Há jurisprudência que autoriza e que proíbe o MP arguir incompetência relativa quando atua como custos legis. Proibindo: (EREsp 222.006/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/11/2004, DJ 13/12/2004, p. 199); Permitindo: (REsp 630.968/DF, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/03/2007, DJ 14/05/2007, p. 280). Parece estar mais alinhado e atualizado o entendimento que permite tal manifestação do MP, desde que demonstrada a pertinência e o prejuízo à parte que fundamenta a sua intervenção, como, por exemplo, o menor. Pode-se invocar aplicação análoga à súmula 99 do STJ. Súmula 99 - O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte. (Súmula 99, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/04/1994, DJ 25/04/1994 p. 9284)
  • A. Acresce-se. Conforme bem apontou o dr. Thales, leia-se sobre a “translatio judicii” e sua correlação com o Princípio da Instrumentalidade do Processo. Ademais, ainda que em processo penal, veja-se referida possibilidade: “AÇÃO PENAL. DENÚNCIA. DEFESA. JUIZ INCOMPETENTE. RATIFICAÇÃO.

    Denegada, por maioria, a ordem impugnando a condenação pelo art. 312, § 1º, c/c os arts. 29, 30 e 71 do CP, por não se vislumbrar as alegações de ausência de defesa e contraditório, bem como a ilegalidade da ratificação da denúncia na 2ª instância, antes recebida por Juiz absolutamente incompetente. Consignou-se o entendimento de que, recebida a denúncia por Juiz incompetente, é admissível a ratificação pelo juízo competente, convalidando o ato anterior. […].” STJ, HC 9.579, 3/8/1999.

  • Colegas, o edital do concurso em questão prevê a cobrança do novo CPC (Lei nº 13.105/15).

    Assim, em complemento aos comentários já apresentados, seguem remissões ao novo Código:


    B) Art. 46, § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.


    C) Art. 52, parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.


    D) Art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.


    E) Art. 65, parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • Complementando a letra A, Daniel Amorim Neves afirma, inclusive, que somente os atos decisórios de mérito serão nulos. Assim, decisões de questões incidentais, como a que decide o valor da causa, são atos decisórios válidos.

  • Kompetenz-kompetenz

  • CUIDADO! Essa questão foi baseada no novo código de processo civil 2015. Pelo antigo, a letra A estaria errada.

  • Comentários com relação ao Novo Código de Processo Civil

    .

     ALTERNATIVA A: CORRETA

    .

    O antigo Código de Processo Civil realmente falava que os efeitos da decisão proferida por juiz absolutamente incompetente não poderiam ser conservados. O NCPC inovou nesse sentido e trouxe a figura do translatio iudicci – que dita que uma vez reconhecida a nulidade, os efeitos da sentença proferida por juiz incompetente não devem ser imediatamente cassados.

    .

    A justificativa é simples: o vício se resume à incompetência do juízo do qual emanou a decisão e não os seus efeitos. Logo, eles merecem ser conservados até que o juiz competente profira outra decisão. O intuito da inovação legislativa é não prejudicar as partes nos casos em que o vício não é percebido e nem corrigido a tempo pela Justiça.

    _______________________________________________________________________________________________________________

    ALTERNATIVA B:  INCORRETA

    .

    Segundo posicionamento do STJ, a Fazenda Pública pode escolher o foro onde ajuizará a execução fiscal, de modo que o NCPC não prevê no art. 46, § 5º uma ordem de gradação legal impositiva:

    .

    a)      Domicílio

    b)      Residência

    c)      Local em que for encontrado

    .

    Atenção: o posicionamento de MARINONI é minoritário (e divergente) nesse sentido, pois ele parte de uma premissa de compatibilização com o texto constitucional (art. 109, § 1º).

    .

    Em resumo: para o STJ (e doutrina majoritária) o réu não tem o direito de ser demandado no seu domicílio. Dessa maneira, não é caso de incompetência, como defende a assertiva.

    _______________________________________________________________________________________________________________

    ALTERNATIVA C:  INCORRETA.

    .

    As ações propostas em face do Estado ou do Distrito Federal podem ser ajuizadas no:

    .

    a)      Domicílio do autor

    b)     Local da ocorrência do ato/fato que deu origem à demanda

    d)      Local da situação da coisa

    e)      Capital do ente federado.

    .

    Percebe-se, portanto, existir mais opções do que as elencadas na assertiva.

    _______________________________________________________________________________________________________________

    ALTERNATIVA D:  INCORRETA.

    .

    A questão da abusividade da cláusula de eleição de foro não pode ser alegada a qualquer momento. Este caso apesar de se permitir a manifestação pelo juiz ex officio, a competência é relativa. Portanto, se esse defeito não tiver sido apontado em tempo oportuno (ou seja, pelo juiz ou requerido na contestação) a questão se torna preclusa. 

    _______________________________________________________________________________________________________________

    ALTERNATIVA E:  CORRETA

    .

    É de fácil percepção que a legitimidade para arguir incompetência relativa é da parte. Porém, nas causas em que o Ministério Público atua, seja como parte ou fiscal da lei, ele pode alegar a incompetência relativa. Essa, inclusive é a previsão do art. 65, parágrafo único do NCPC.

  • Art. 64, §4º do CPC: Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos da decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo incompetente.

  • O NCPC igualou o tratamento quanto aos efeitos de decisão proferida por juiz incompetente.

     

    Agora, quer a incompetencia seja absoluta ou relativa, a consequência será a MESMA, qual seja: serão conservados os atos decisórios, SALVO decisão judicial em sentido contrário.

     

    Resumindo: a regra é a conservação da decisão até que haja manifestação do juízo competente em sentido contrário.

  • Alternativa B) Dispõe o art. 46, §5º, do CPC/15, que "a execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado". Conforme se nota, o fato de a execução fiscal ser proposta no foro de residência do réu obedece à regra de competência, não induzindo à extinção do processo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 52, parágrafo único, que "se o Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado". Conforme se nota, a escolha do foro é alternativa, não devendo o autor, obrigatoriamente, ajuizar a ação no foro de ocorrência do ato ou do fato que originou a demanda. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É certo que, tratando-se de matéria de ordem pública, a abusividade da cláusula de eleição de foro pode ser declarada, de ofício, pelo juiz. Porém, determina a lei processual que isso somente pode ser feito até a citação: "Art. 63, §3º, CPC/15. Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a incompetência do juízo, ainda que relativa, pode ser arguida pelo Ministério Público em todas as causas em que atuar, seja como parte, seja como fiscal da ordem jurídica: Art. 65, parágrafo único, CPC/15. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar". Afirmativa incorreta.
    Alternativa A) A afirmativa está baseada no art. 64, §4º, do CPC/15, que dispõe que "salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente". Trata-se da adoção, pela lei processual, da teoria da preservação da validade dos atos processuais praticados perante o juízo absolutamente incompetente. Explica a doutrina que, nesse caso, "o processo retomará o seu curso perante o juízo competente, preservando-se, em princípio, todos os efeitos processuais e substanciais dos atos processuais praticados no juízo incompetente, com a projeção das preclusões já consumadas, dos direitos subjetivos processuais anteriormente adquiridos e a conservação, nas fases sucessivas, das faculdades decorrentes de atos ou fases anteriores, ainda que não previstas no procedimento adequado". E, citando os especialistas na matéria, afirma que 'a extensão da nulidade, quando verificada a sua ocorrência, será declarada pelo juízo competente na decisão que determinar a continuidade do processo' (SCHENK, Leonardo Faria. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Org.). Breves comentários ao novo código de processo civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 255/256). Afirmativa correta.

    Gabarito: Letra A.


  • Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • Resposta: A

     

    Novo CPC:

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    (...)

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • a) §4º do art. 64 do CPC/2015;

    b) §5º do art 46 do CPC/2015: "§ 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado";

    c) Parágrafo único do ar.t 52 do CPC: "Parágrafo único.  Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado."

    d) §4º do art. 63 do CPC/2015: "§ 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão". 

    e) Parágrafo único do art. 65 do CPC/2015: "Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar".

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • Alguém mais reparou que a alternativa "C" fala que a "ação deve ser proposta pelo RÉU..."?!
    To endoidando ou esse tipo de equívoco não seria o bastante para uma discussão aqui, incluindo debater sobre a nulidade ou não da questão? Meu cérebro bugou por aparentemente ninguém ter reparado.

  • A respeito da competência, assinale a opção correta.

     a) Declarada a incompetência, poderá ser conservado o efeito de decisão proferida por juiz absolutamente incompetente.

    CORRETA!!!. -  art. 64, §4º, CPC. Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    .

     b) Tendo o réu domicílio certo, a propositura de execução fiscal no foro da sua residência enseja a extinção do processo caso não seja emendada a inicial.

    INCORRETA. - art. 46, §5º, CPC - A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. ESSE DISPOSITIVO TRAZ REGRA DE FORO CONCORRENTE. Cabe ao autor escolher onde irá propor a execução.

    .

    OBS: em sendo o autor a União, a execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu (executado), por força do art. 109, §1º, CRFB e do art. 51, CPC.

    .

     c) Sendo demandado estado da Federação, a ação deverá ser proposta pelo réu, obrigatoriamente, no foro onde tiver ocorrido o ato que deu origem à demanda.

    INCORRETA. art. 52, parágrafo único, CPC. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado. ESSE DISPOSITIVO TAMBÉM TRAZ REGRA DE FORO CONCORRENTE. Cabe ao autor, ao demandar o ente público, escolher aonde será proposta a ação.

    .

     d) Por ser matéria de ordem pública, sendo abusiva a cláusula de eleição de foro, a ineficácia pode ser alegada a qualquer momento antes da sentença.

    INCORRETA. art. 63, § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    .

    OBS: essa é, inclusive, uma hipótese de mitigação do entendimento da súmula 33 do STJ, que veda a declaração de incompetência relativa de ofício pelo juiz.

    .

     e) A atuação do MP como custos legis impede a arguição de incompetência relativa do juízo.

    INCORRETA - Art. 65, Parágrafo único, CPC. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • Sobre a alternativa E: a banca tenta confundir o candidato com o previsto no art. 952 do NCPC: "Não pode suscitar conflito de competência a PARTE que, no processo, arguiu incompetência relativa".

    Ou seja, é a PARTE (não o MP) que não poderá alegar o conflito de competência se já houver suscitado, anteriormente, a incompetência relativa.

    :)

  • Gabarito: A

    CPC

    Artigo 64, § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • ALTERNATIVA A (CORRETA)

    Enunciado nº 238 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: O aproveitamento dos efeitos de decisão proferida por juízo incompetente aplica-se tanto à competência absoluta quanto à relativa.

  • É o fenômeno da Translatio iudicis.

  • ALTERNATIVA A:

    Declarada a incompetência, poderá ser conservado o efeito de decisão proferida por juiz absolutamente incompetente.

    Art. 64, §4. Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos da decisão proferida por juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    CORRETA

    ALTERNATIVA B:

    Tendo o réu domicílio certo, a propositura de execução fiscal no foro da sua residência enseja a extinção do processo caso não seja emendada a inicial.

    Art. 46, §5º. A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

    ERRADA

    ALTERNATIVA C:

    Sendo demandado estado da Federação, a ação deverá ser proposta pelo réu, obrigatoriamente, no foro onde tiver ocorrido o ato que deu origem à demanda.

    Art. 52, parágrafo único. Se o Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

    ERRADA

    ALTERNATIVA D:

    Por ser matéria de ordem pública, sendo abusiva a cláusula de eleição de foro, a ineficácia pode ser alegada a qualquer momento antes da sentença.

    Art. 63. § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    ERRADA

  • Art. 64, §4. Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos da decisão proferida por juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Enunciado nº 238 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: O aproveitamento dos efeitos de decisão proferida por juízo incompetente aplica-se tanto à competência absoluta quanto à relativa.

    COMPILADO DOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS.

  • Gabarito A

    Conforme art. 64, §4º, do NCPC:

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • RESOLUÇÃO:

    a) CORRETA. Declarada a incompetência, poderá ser conservado o efeito de decisão proferida por juiz absolutamente incompetente, até que outra seja proferida pelo juiz competente.

    Art. 64, §4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

     b) INCORRETA. Não há a necessidade de emenda à inicial, pois o foro da sua residência é tão competente para a propositura de execução fiscal quanto o foro de domicílio do réu. Não se trata de uma ordem a ser seguida, mas sim de alternativas para ajuizamento da ação.

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

     c) INCORRETA. Opa! Ação proposta pelo réu? A questão já começou errada aí. Quem propõe, ajuíza uma ação é o autor!

    Segundo erro: quando ajuíza uma ação contra Estado da Federação ou o Distrito Federal, existem várias opções de foro competente para o ajuizamento da ação, cabendo ao autor sua escolha: a propositura de tal ação não será necessariamente no foro onde tiver ocorrido o ato que deu origem à demanda.

    Veja:

    Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

     d) INCORRETA. Antes da citação do réu, o juiz poderá considerar a cláusula abusiva, de ofício. Depois de sua citação, o réu só poderá alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro até a contestação. A partir daí, nem o réu nem o juiz poderá alegar a referida abusividade.

    Art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    e) INCORRETA. Essa afirmativa não tem fundamento algum!

    Seja como parte, seja como fiscal da lei, o Ministério Público sempre poderá alegar a incompetência relativa!

    Art. 65, Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar!

    Resposta: A

  • Art. 46, § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

  • Comentário da prof:

    b) Dispõe o art. 46, § 5º, do CPC/15, que "a execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado". Conforme se nota, o fato de a execução fiscal ser proposta no foro de residência do réu obedece à regra de competência, não induzindo à extinção do processo.

    c) Dispõe o art. 52, parágrafo único, que "se o Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado". Conforme se nota, a escolha do foro é alternativa, não devendo o autor, obrigatoriamente, ajuizar a ação no foro de ocorrência do ato ou do fato que originou a demanda.

    d) É certo que, tratando-se de matéria de ordem pública, a abusividade da cláusula de eleição de foro pode ser declarada, de ofício, pelo juiz. Porém, determina a lei processual que isso somente pode ser feito até a citação: "Art. 63, §3º, CPC/15. Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu".

    e) Ao contrário do que se afirma, a incompetência do juízo, ainda que relativa, pode ser arguida pelo Ministério Público em todas as causas em que atuar, seja como parte, seja como fiscal da ordem jurídica:

    Art. 65, parágrafo único, CPC/15. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar".

  • Comentário da prof:

    a) A afirmativa está baseada no art. 64, § 4º, do CPC/15, que dispõe que "salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente". 

    Trata-se da adoção, pela lei processual, da teoria da preservação da validade dos atos processuais praticados perante o juízo absolutamente incompetente. 

    Explica a doutrina que, nesse caso, "o processo retomará o seu curso perante o juízo competente, preservando-se, em princípio, todos os efeitos processuais e substanciais dos atos processuais praticados no juízo incompetente, com a projeção das preclusões já consumadas, dos direitos subjetivos processuais anteriormente adquiridos e a conservação, nas fases sucessivas, das faculdades decorrentes de atos ou fases anteriores, ainda que não previstas no procedimento adequado". 

    E, citando os especialistas na matéria, afirma que 'a extensão da nulidade, quando verificada a sua ocorrência, será declarada pelo juízo competente na decisão que determinar a continuidade do processo' (SCHENK, Leonardo Faria. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Org.). Breves comentários ao novo código de processo civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 255/256).

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 64, § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    b) ERRADO: Art. 46, § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

    c) ERRADO: Art. 52, Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

    d) ERRADO: Art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    e) ERRADO: Art. 65, Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • Cespe gosta de complicar. A única menção sobre juiz "ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE" no CPC é no art.966 que fala acerca da Ação rescisória. No art. 64 que trata acerca da incompetência do juiz, não fala de incompetência ABSOLUTA, apenas incompetência. Apesar disso acertei, apenas por ter ignorado o "ABSOLUTAMENTE". aaaarrrrrghhh!!!


ID
1787500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação à tutela provisória, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E (CORRETA)

    NCPC, art. 296.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

     

    CPC/73, art. 807. As medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas.

    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

     

  • Resposta item E, com base no novo CPC. Quem puder acrescentar com comentários, fico grata, pois matéria ainda é nova pra mim.


    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    Art. 296.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    Art. 297.  O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. (Não é taxativo)

    Parágrafo único.  A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

    Art. 299.  A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

    Parágrafo único.  Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.

    Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

  • a) Art. 295 - A tutela provisória requerida em caráter incidental (dentro do processo), independe do pagamento de custas.

    b) Art. 299 - A tutela provisória será requerida ao juízo da causa (quando incidental) e, quando antecedente (antes da propositura da ação), ao juízo competente  para conhecer do pedido principal.

    c) Art. 300 - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Parágrafo 1º - Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, exigir caução (...), podendo esta ser dispensada se a parte econimicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    d) Art. 297 - O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para a efeitvação da tutela provisória (poder geral de cautela).

    e) Art. 296 - A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo (...)

    Parágrafo único - Salvo decisão judicial em contrário (exceção), a tutela provisória conservará sua eficácia durante o período de suspensão do processo (regra).

    Acho que é isso. Espero ajudar!

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    As disposições gerais acerca da tutela provisória, aplicáveis tanto à tutela de urgência quanto à tutela da evidência, estão contidas nos artigos 294 a 299 do Código de Processo Civil.

    Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Dispõe o art. 295, do CPC/15, que "a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas". Portanto, se requerida no curso do processo, ou seja, após o protocolo da petição inicial, não serão cobradas novas custas. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Não há mitigação das regras de competência por se tratar de pedido de tutela provisória, devendo ser respeitado o princípio do juiz natural. A esse respeito, dispõe o art. 299, do CPC/15: "A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal. Parágrafo único.  Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A demonstração da probabilidade do direito e do perigo na demora da prestação jurisdicional são requisitos para a concessão da tutela de urgência, uma das espécies da tutela provisória. Acerca de sua concessão, dispõe o art. 300, §1º, do CPC/15, que "o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la". Conforme se nota, a exigência de caução não é vedada pela lei processual. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Entende-se por meios de concretização algumas medidas judiciais de coerção impostas com a finalidade de fazer com que o devedor cumpra a obrigação em tempo hábil, tal como a imposição de multa por descumprimento ou a própria expedição de mandado de busca e apreensão. Essas medidas coercitivas, ao contrário do que se afirma, não estão previstas de forma taxativa na lei processual, consistindo em uma cláusula aberta que permite ao juiz identificar e determinar a medida mais  adequada ao caso concreto. É o que dispõe o art. 297, caput, do CPC/15: "O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Dispõe o parágrafo único, do art. 296, do CPC/15, que "salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo". Conforme se nova, apesar de a regra geral ser a da conservação da eficácia, a lei processual admite que, mediante decisão judicial, os efeitos da medida sejam suspensos enquanto perdurar a suspensão do processo. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E


  • Alternativa A) Dispõe o art. 295, do CPC/15, que "a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas". Portanto, se requerida no curso do processo, ou seja, após o protocolo da petição inicial, não serão cobradas novas custas. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Não há mitigação das regras de competência por se tratar de pedido de tutela provisória, devendo ser respeitado o princípio do juiz natural. A esse respeito, dispõe o art. 299, do CPC/15: "A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal. Parágrafo único.  Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A demonstração da probabilidade do direito e do perigo na demora da prestação jurisdicional são requisitos para a concessão da tutela de urgência, uma das espécies da tutela provisória. Acerca de sua concessão, dispõe o art. 300, §1º, do CPC/15, que "o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la". Conforme se nota, a exigência de caução não é vedada pela lei processual. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Entende-se por meios de concretização algumas medidas judiciais de coerção impostas com a finalidade de fazer com que o devedor cumpra a obrigação em tempo hábil, tal como a imposição de multa por descumprimento ou a própria expedição de mandado de busca e apreensão. Essas medidas coercitivas, ao contrário do que se afirma, não estão previstas de forma taxativa na lei processual, consistindo em uma cláusula aberta que permite ao juiz identificar e determinar a medida mais  adequada ao caso concreto. É o que dispõe o art. 297, caput, do CPC/15: "O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Dispõe o parágrafo único, do art. 296, do CPC/15, que "salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo". Conforme se nova, apesar de a regra geral ser a da conservação da eficácia, a lei processual admite que, mediante decisão judicial, os efeitos da medida sejam suspensos enquanto perdurar a suspensão do processo. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E

  • GAB: LETRA E

    O §único do art.297 do CPC, menciona que a tutela provisória conserva sua eficácia durante a suspensão do processo, no entanto, comporta exceção: caso haja decisão judicial em contrário.

  • Com todo respeito aos demais colegas:

    Gabarito: LETRA E

    Questão que pode gerar dúvida e, portanto, dissecarei o artigo.

    (não leia o artigo ainda)

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    VAMOS LÁ!!!!

    ~~~~~> PRIMEIRO PONTO: (leia apenas o que está em negrito).

    Enquanto o processo ainda não for julgado, conserva-se sua eficácia.

    ...MAS

    se não houver mais motivos para sua existência

    ....O JUIZ

    pode revogar ou modificar.

    ~~~~~~~> SEGUNDO PONTO

    Nesse sentido,

    o parágrafo único traz como própria exceção esse fenômeno:

    (...) Salvo decisão judicial em contrário..

    e traz como regra que a tutela irá se manter intacta durante o período de suspensão

    (...) a tutela conservará a eficácia durante o período de suspensão.

    (agora ficou mais fácil, leia!)

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    Abraço!

  • Alternativa A) Dispõe o art. 295, do CPC/15, que "a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas". Portanto, se requerida no curso do processo, ou seja, após o protocolo da petição inicial, não serão cobradas novas custas. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Não há mitigação das regras de competência por se tratar de pedido de tutela provisória, devendo ser respeitado o princípio do juiz natural. A esse respeito, dispõe o art. 299, do CPC/15: "A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal. Parágrafo único. Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A demonstração da probabilidade do direito e do perigo na demora da prestação jurisdicional são requisitos para a concessão da tutela de urgência, uma das espécies da tutela provisória. Acerca de sua concessão, dispõe o art. 300, §1º, do CPC/15, que "o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la". Conforme se nota, a exigência de caução não é vedada pela lei processual. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Entende-se por meios de concretização algumas medidas judiciais de coerção impostas com a finalidade de fazer com que o devedor cumpra a obrigação em tempo hábil, tal como a imposição de multa por descumprimento ou a própria expedição de mandado de busca e apreensão. Essas medidas coercitivas, ao contrário do que se afirma, não estão previstas de forma taxativa na lei processual, consistindo em uma cláusula aberta que permite ao juiz identificar e determinar a medida mais adequada ao caso concreto. É o que dispõe o art. 297, caput, do CPC/15: "O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Dispõe o parágrafo único, do art. 296, do CPC/15, que "salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo". Conforme se nova, apesar de a regra geral ser a da conservação da eficácia, a lei processual admite que, mediante decisão judicial, os efeitos da medida sejam suspensos enquanto perdurar a suspensão do processo. Afirmativa correta.

    Abraços!

  • Com relação à tutela provisória, é correto afirmar que: Poderá o juiz suspender a eficácia da tutela provisória concedida durante período de suspensão do processo.

  • GABARITO E

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

  • gab E- Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário [EXCEÇÃO], a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo

  • a) INCORRETA. Requerida após o protocolo da petição inicial, embora processada nos mesmos autos do pedido principal, a tutela provisória INDEPENDERÁ do pagamento de custas.

     Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    b) INCORRETA. As tutelas provisórias de urgência submetem-se às mesmas regras de competência:

    Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

    Parágrafo único. Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.

    c) INCORRETA. Preenchidos os requisitos de probabilidade do direito alegado e comprovado o perigo na demora da prestação jurisdicional, ainda assim é possível que o juiz exija caução para a concessão da tutela de urgência.

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    d) INCORRETA. A tutela cautelar, por exemplo, pode ser efetivada mediante a adoção de qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    e) CORRETA. Em regra, a tutela provisória conserva a eficácia durante o período de suspensão do processo, podendo o juiz, entretanto, cessar a sua eficácia.

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    Resposta: E

  • Comentário da prof:

    a) Dispõe o art. 295, do CPC/15, que "a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas". Portanto, se requerida no curso do processo, ou seja, após o protocolo da petição inicial, não serão cobradas novas custas.

    b) Não há mitigação das regras de competência por se tratar de pedido de tutela provisória, devendo ser respeitado o princípio do juiz natural. A esse respeito, dispõe o art. 299, do CPC/15: "A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal. Parágrafo único. Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito".

    c) A demonstração da probabilidade do direito e do perigo na demora da prestação jurisdicional são requisitos para a concessão da tutela de urgência, uma das espécies da tutela provisória. Acerca de sua concessão, dispõe o art. 300, § 1º, do CPC/15, que "o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la". Conforme se nota, a exigência de caução não é vedada pela lei processual.

    d) Entende-se por meios de concretização algumas medidas judiciais de coerção impostas com a finalidade de fazer com que o devedor cumpra a obrigação em tempo hábil, tal como a imposição de multa por descumprimento ou a própria expedição de mandado de busca e apreensão. Essas medidas coercitivas, ao contrário do que se afirma, não estão previstas de forma taxativa na lei processual, consistindo em uma cláusula aberta que permite ao juiz identificar e determinar a medida mais adequada ao caso concreto. É o que dispõe o art. 297, caput, do CPC/15: "O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória".

    e) Dispõe o parágrafo único, do art. 296, do CPC/15, que "salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo". Conforme se nova, apesar de a regra geral ser a da conservação da eficácia, a lei processual admite que, mediante decisão judicial, os efeitos da medida sejam suspensos enquanto perdurar a suspensão do processo.

    Gab: E.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    b) ERRADO: Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

    c) ERRADO: Art. 300, § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    d) ERRADO: Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    e) CERTO: Art. 296, Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.


ID
1787503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito dos atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi porque a letra C está correta

    Conforme art. Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.


    Alguém se habilita?




  • Também não entendi por que a "A" está errada. 

  • Acho que a alternativa "c" se refere à cláusula geral de negociação, prevista no art. 190 do NCPC.

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    Sobre a aplicação do NCPC, o ENFAM divulgou 62 Enunciados. No que diz respeito ao referido dispositivo legal, merecem reprodução aqui os seguintes:

    36) A regra do art. 190 do CPC/2015 não autoriza às partes a celebração de negócios jurídicos processuais atípicos que afetem poderes e deveres do juiz, tais como os que: a) limitem seus poderes de instrução ou de sanção à litigância ímproba; b) subtraiam do Estado/juiz o controle da legitimidade das partes ou do ingresso de amicus curiae; c) introduzam novas hipóteses de recorribilidade, de rescisória ou de sustentação oral não previstas em lei; d) estipulem o julgamento do conflito com base em lei diversa da nacional vigente; e e) estabeleçam prioridade de julgamento não prevista em lei.

    37) São nulas, por ilicitude do objeto, as convenções processuais que violem as garantias constitucionais do processo, tais como as que: a) autorizem o uso de prova ilícita; b) limitem a publicidade do processo para além das hipóteses expressamente previstas em lei; c) modifiquem o regime de competência absoluta; e d) dispensem o dever de motivação.

    38) Somente partes absolutamente capazes podem celebrar convenção pré-processual atípica (arts. 190 e 191 do CPC/2015).



  • Alex Santin, a "A" está errada porque pode ser autorizada por juiz incompetente, nos termos do art. 219 do CPC antigo e 240, do NCPC.

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).


  • Quanto a letra "A", a citaçaõ pode ocorrer em domingos e feriados, independente de ordem judicial. Confere?

  • entendi Larissa,

    A fundamentação parece perfeita.. não sabia que o edital já pedia o NCPC !!!!

  • A meu ver, a alternativa A também está correta

  • CO Mascarenhas, o edital do referido concurso, em processo civil, exigia o estudo do NCPC apenas. Então, acho desnecessário que a questão explicitasse que as assertivas seguiam o NCPC.

  • B. Pelo parágrafo § 4º do artigo 218 do novo CPC, será considerado tempestivo o ato processual praticado antes do termo inicial do prazo.

  • D. Do capítulo que trata da cooperação internacional. Novo CPC: “[...] Art. 41. Considera-se autêntico o documento que instruir pedido de cooperação jurídica internacional, inclusive tradução para a língua portuguesa, quando encaminhado ao Estado brasileiro por meio de autoridade central ou por via diplomática, dispensando-se ajuramentação, autenticação ou qualquer procedimento de legalização.

    Parágrafo único. O disposto no caput não impede, quando necessária, a aplicação pelo Estado brasileiro do princípio da reciprocidade de tratamento. […].”

  • E. Não consta referida proibição do novo diploma processual. E se perceba que uma inteligência (segredo de justiça: art. 189, NCPC), por imediato e necessariamente, não exclui ou se mostra incompatível com a outra (digital/cibernética). Veja-se, ademais: “[...] Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei. […].” Mais: “Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. (grave-se este!)

    § 1º. O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º. O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. […].”

  • C-
    Enunciado nº 19 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): “São admissíveis os seguintes negócios processuais, dentre outros: pacto de impenhorabilidade, acordo de ampliação de prazos das partes de qualquer natureza, acordo de rateio de despesas processuais, dispensa consensual de assistente técnico, acordo para retirar o efeito suspensivo da apelação, acordo para não promover execução provisória”),

  • Em relação a letra "a", o enunciado trocou "poderão" por "deverá", tornando a alternativa falsa, pois é apenas uma faculdade.

  • Prezados, Letra A: Lei 13.105 (Novo CPC)

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    [...]

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    Art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

  • Letra A- errada - não exige autorização judicial. As hipóteses de citação para evitar o perecimento do direito estão no art. 244 do NCPC (não prevê o domingo):

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    Art. 212 NCPC

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    Letra B - errada, art. 218, § 4º:

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Letra C - certa - negociação processual ou calendário processual.

    art. 190 e 191 do NCPC - Com as inovações do Novo CPC o processo está à disposição das partes, que poderão escolher como e quando serão feitos os atos processuais. P. ex.: poderão designar uma audiência de conciliação e uma de instrução, ou até mais de uma.

    O calendário vincula as partes e o Juiz.

    Letra D - errada - entendo que o errada é a expressão "que servir de prova do direito alegado"

    Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    Letra E - errada - todos os atos processuais podem ser digitais.

    Art. 193.  Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    Parágrafo único.  O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro.

     

     

     

  • d) Art. 192, parágrafo único: O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado

  • Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática (NÃO APENAS TRADUÇÃO) ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

  • Complementando, o erro da Letra D está em dizer que "ainda que tramitado pela via diplomática", o contrato precisará ser "assinado por tradutor juramentado" para ser juntado aos autos. Não é uma coisa E outra, mas sim uma coisa OU outra.

  • Entendi igual a vc Claudio Pantoja.

  • Trata do negócio jurídico processual e, quanto a estipulação de prazos diferentes pelas partes, do calendário processual, o que passou a ser expressamente possível com o NCPC.

  • Gente, alguém pode me explicar a letra B? Não será conhecido como intempestivo, então ele será tempestivo.... não está certo?

  • Anelise Colhado não será CONHECIDO POR SER INTEMPESTIVO! ! ( é o que a questão quis dizer).....

    Por este motivo está incorreta! 

  • "Não será conhecido por intempestivo", portanto será concedido por tempestivo. A Má redação da questão dá margem a dupla interpretação, portanto deve ser anulada.
  • b) Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso não será conhecido por intempestivo.

    Art. 218, § 4º:  Caso a parte vencida interponha apelação antes do termo inicial do prazo será considerado tempestivo o ato.

    SERÁ QUE O ERRO ESTARIA AQUI? OU SEJA, TEM QUE PUBLICAR A SENTENÇA E ENTRARIA A REGRA DOS DIAS ÚTEIS. EXEMPLO, PUBLICA NA SEXTA E O PRAZO COMEÇA A CONTAR QUANDO? NA SEXTA OU NA SEGUNDA?

     

  • Pra mim essa questão tem dois gabaritos B e C e fim de papo ...os argumentos já foram dados pelos colegas abaixo 

  • Análise das alternativas:

    Alternativa A)
    Não há necessidade de autorização judicial específica. A própria lei processual autoriza a realização de citação aos domingos: "Art. 212, §2º, CPC/15. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Os domingos, por expressa disposição de lei, são considerados feriados para efeitos forenses: "Art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) A questão exige do candidato o conhecimento da regra trazida pelo art. 218, §4º, do CPC/15: "Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Essa disposição, trazida pelo novo Código de Processo Civil, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) O contrato de compra e venda é um direito que admite a autocomposição, ou seja, que as partes façam acordos a respeito dele desde que as disposições deste acordo não violem direitos fundamentais de qualquer delas. Trata a hipótese do que a doutrina denomina de de realização de um negócio jurídico processual. Essa possibilidade está prevista na lei processual nos seguintes termos: "Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade. Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Afirmativa correta.

    Alternativa D) É certo que o documento estrangeiro deve ser traduzido para a língua portuguesa antes de ser juntado aos autos. Porém, se chegou ao processo por via diplomática não precisa ser firmado por tradutor juramentado, haja vista já comprovada a sua autenticidade. É o que dispõe o art. 192, do CPC/15: "Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Também as causas que sejam objeto de segredo de justiça podem tramitar por meios digitais, não havendo qualquer restrição legal a esse respeito (art. 191, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C


  • O gabarito adotado pela banca foi a alternativa C que versa sobre NEGÓCIOS PROCESSUAIS

    Entretanto, de acordo com Prof. Rodolfo Kronemberg Hartmann (Doutrinador, Juiz Federal e professor do curso ênfase): A despeito do disposto no artigo 218, §4º, NCPC, existem atos cuja a natureza não se enquadram nessa provisão legal. É o caso do art. 1.009, caput, NCPC, que dispõe: "DA SENTENÇA, cabe apelação: [...]". Logo, seria intempestivo um recurso interposto contra uma decisão não publicada.

    Evidencia-se, porém, que nos casos de dúvida quanto a aplicação prática do dispostivo legal, o que ocorre sempre na disciplina de processo civil, deve-se adotar a LETRA DA LEI. Nesse caso, há disposição expressa sobre a tempestividade de atos praticados antes do termo inicial do prazo. 

    PENSE COMO UM CONCURSEIRO NA PROVA OBJETIVA! Evite demasiado juízo de valor! 


  • Sinceramente, não consigo enxergar a assertiva B como errada.
    Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso NÃO será conhecido por INtempestivo.
    art. 218, § 4º:
    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Negar duas vezes a frase não altera seu significado (raciocínio lógico)

    Maria é competente = Maria NÃO é INcompetente.

  • A "C" ao meu ver estaria errada, pois não fala que as partes são capazes

  • A letra A fala em domingo, não feriado.

  • Em relação a polêmica letra B, acredito que houve um erro de digitação e a palavra "ser" foi suprimida. 

     

    Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso não será conhecido por SER intempestivo.

  • Gab. C

     

    a) Independe de autorização do juiz competente!

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    Lembrando que o domingo é considerado feriado!Art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

     

    b) O recurso será tempestivo!

    art. 218, § 4º: § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

     

     c) GABARITO

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo(...). 

     

     d)Há dois erros:

    O primeiro é que o documento pode, sim, ser juntado no idioma estrangeiro! Ocorre que deverá ser ACOMPANHADO da versão em português.

    O segundo erro é essa CUMULAÇÃO de requisitos da questão, ao dizer que deverá ser traduzido para o português E assinado por tradutor juramentado, quando, na verdade, tem valor no Brasil desde que tramitado por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmado por tradutor juramentado.

    art. 192, Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

     

     e)Também podem ser digitais!

    Art. 193.  Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    Parágrafo único.  O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro.

  • pelo raciocinio logico, B  estaria certa, negação da negação é afirmação. mas cespe é letra de lei, então cpc 218 parágrafo quarto...( afirmação direta)

  • Q822958   Q723989     Q677103

     

    MAGISTRADO = SÓ DO CALENDÁRIO !    NÃO PARTICIPA DA CONVENÇÃO

     

    ATENÇÃO: FALOU EM CALENDÁRIO. PENSA NA AGENDA DO JUIZ ! O FAMOSO TQQ. O JUIZ PARTICIPA DO CALENDÁRIO.

     

    As partes poderão negociar as datas em que os atos processuais serão praticados, desde que essas datas atendam às especificidades do processo.

     

     

    NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL     Cláusula Geral de Negócio Processual

     

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

     

     

     

     

     

    Q801866

     

    De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação SOMENTE:

     

    1. Nulidade 

    2. abusividade de cláusula em contrato de  adesão

    3. manifesta vulnerabilidade da parte 

     

     

     

    Q800720

     

    Apesar de o novo CPC não conceituar o termo vulnerabilidade, tal vocábulo aparece no diploma em dispositivo que versa sobre a possibilidade de o juiz controlar a convenção das partes acerca de alteração em procedimento. 

     

     

    Q677118

     

    Negócio jurídico processual

     

    Requisitos:

    Admissão da autocomposição

    Partes plenamente capazes

     

    Objetos de convenção

    Ônus

    Poderes

    Faculdades e

    Deveres processuais

     

    Tempo -

    Antes do processo

    Durante o processo

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  •  

    Sobre a letra D

    Art. 192, do CPC/15:

    "Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. 

    Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática (p) ou pela autoridade central (q), ou firmada por tradutor juramentado (r)"

    Por lógica: (p v q) v r

  • sim, mas qual é o gabarito oficial msm???

  • Não sei o que tem de errado na B!

  • Considerando que a questão faz alusão aos atos processuais, temos que a alternativa correta é a letra “C”, respaldado na dicção do artigo 190 e 191 do CPC/15, que diz o seguinte:

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

     

    Bons estudos a todos.

     

    Att,

     

    JP.

  • Claramente essa questão deveria ser anulada. Olhem a alternativa B.

    B: Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso não será conhecido por intempestivo.

    Mas não será reconhecido mesmo como intempestivo. Será TEMPESTIVO

     art. 218, § 4º:

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

     

     

     

  • A redação da letra B foi péssima, mas realmente tá errada. Ficaria fácil se eles tivessem colocado: Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso não será conhecido por SER intempestivo. Enfim, no antigo CPC era considerando ante tempus e não era conhecido, no novo CPC é conhecido por isso a B tá errada. Inclusive a súmula 418 do STJ foi cancelada. 

  • ;Aos colegas que contestam o item B):

    ...o recurso "não será conhecido"...

     

    "Conhecido" (admitido) foi empregado referindo-se ao juizo de admissibilidade do recurso, a B)  está está dizendo que o juizo de admissibilidade será negativo (e inadmitido o recurso) devido a intempestividade.

     

    Portanto, errada. 

  •  

    d) Ainda que tenha tramitado por via diplomática, o contrato, redigido em língua estrangeira, que servir de prova do direito alegado somente poderá ser juntado aos autos se estiver traduzido para o português e assinado por tradutor juramentado.

    ERRADO!

     

    Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

     

    REQUISITOS:

    1º acompanhado de versão para a língua portuguesa

    2º tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado

     

  • O erro da letra D é que o documento redigido em estrangeiro nao precisa ser traduzido ,porem so precisa de ser acompanhado de versao para lingua portuguesa.

  • Sobre a LETRA B, que diz:

    "Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso não será conhecido por intempestivo."

    Já que a banca queria que a alternativa fosse considerada ERRADA, não custava ter melhorado a redação dizendo "POR SER INTEMPESTIVO". Assim, daria pra entender perfeitamente que a alternativa estaria ERRADA. Quem sabe até uma VÍRGULA após "conhecido".

    Acontece que ao dizer que "o recurso não será conhecido por intempestivo", assim, de vez, de um único fôlego, fica o entendimento que, de fato, o recurso é TEMPESTIVO, tornando a alternativa CORRETA.

    Não é nem o caso de optar pela MAIS CERTA, porque a alternativa B, da maneira como foi redigida, está totalmente correta, como também está a alternativa C.

    Complicado....

     

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • sinceramente concordo com Saulo Moraes 

  • Amigos, 

    Deve-se ter em mente que a alterntiva B está falando de recurso, logo devemos lembrar que um recurso pode ou não ser conhecido se ele preencher todos os requisitos de admissibilidade. 

    Ainda que a palavra "conhecido" possa até levar as pessoas a uma dúbia interpretação, prevalece-se aquela interpretação que tem mais afinidade com o objeto da frase. O foco da frase é recurso, sendo que a palavra conhecer no direito quando empregada para falar de recursos está se referindo a admissibilidade desse instituto jurídico. 

    Logo, o termo conhecer e recurso, nesse caso, tem mais sentido, tem mais nexo, do que o significado da palavra "conhecido" que nos reputaria "a sentir como sendo familiar; reconhecer". 

    Por isso, que a alternativa B ao afirmar que "caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso não será conhecido por intempestivo." está incorreta, porque, o recurso SERÁ conhecido, SERÁ ADMITIDO, porque ele preenche os requisitos, inclusive de tempestividade, pois foi interposto ANTES de publicada a sentença.

    Claro que eles poderiam ter facilitado e colocado uma vírgula, mas saibam que, como regra, não são feitas as provas de concurso com intuito de facilitar a vida do concurseiro. 

    Portanto, deve-se tomar cuidado e prestar atenção também com os termos afins a cada instituto jurídico. 

  • Complementando a Letra E

    Art. 162.  O juiz nomeará intérprete ou tradutor quando necessário para:

    I - traduzir documento redigido em língua estrangeira;

  • A banca errou, ACHO que ela quis dizer o seguinte:

     

    "Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso não será conhecido, por ser intempestivo."

     

    O que claramente deixaria a assertiva incorreta.

  • Gabarito do professor: Letra C

     

     

    A) Não há necessidade de autorização judicial específica. A própria lei processual autoriza a realização de citação aos domingos: "Art. 212, §2º, CPC/15. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Os domingos, por expressa disposição de lei, são considerados feriados para efeitos forenses: "Art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense". Afirmativa incorreta.

     

    B) A questão exige do candidato o conhecimento da regra trazida pelo art. 218, §4º, do CPC/15: "Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Essa disposição, trazida pelo novo Código de Processo Civil, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos. Afirmativa incorreta.


    C) "Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade. Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.  Afirmativa correta.


    D) É certo que o documento estrangeiro deve ser traduzido para a língua portuguesa antes de ser juntado aos autos. Porém, se chegou ao processo por via diplomática não precisa ser firmado por tradutor juramentado, haja vista já comprovada a sua autenticidade. É o que dispõe o art. 192, do CPC/15: "Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado". Afirmativa incorreta.

    E) Também as causas que sejam objeto de segredo de justiça podem tramitar por meios digitais, não havendo qualquer restrição legal a esse respeito (art. 191, CPC/15). Afirmativa incorreta.

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Puxa, essa letra B me deu canseira!!

    Por intempestivo ( porque intempestivo)

  • Realmente Day.

  • Na minha opiião questão passível de anulação. A alternativa B,na forma que foi redigida traz no seu bojo semantico ,o entendimento de que o recurso NÃO SERÁ CONSIDERADO (CONHECIDO ) COMO INTEMPESTIVO, o que de fato se coaduna com o teor do NCPC.

    O contrário disso seria: SERÁ CONHECIDO ( considerado ) como intempestivo, o que tornaria a alternativa incorreta.

    Para que a questão estivesse semanticamente correta deveria ser redigida da seguinte forma:  não será conhecido por SER intempestivo. 

  • Na letra B a questão quis dizer "não será conhecido, por ser intempestivo". Dá margem para dupla interpretação.

  • Questão nula.

    "Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso não será conhecido por intempestivo'

    [..] o §4, que considera tempestivo o ato pratcado antes do termo inicial do prazo, medida que se justifica para encerrar a esdrúxula, mas lamentávelmente comum, tese da "intempestividade porprematuridade". Palavras do Professor BUENO, Cassio Scarpinella. Novo Código de Processo Civil anotado / Cassio Scarpinella Bueno. - 2 ed. rev., atual e ampl. - São Paulo. Saraiva, 2016. pg. 219

     

    A partir das palavras do professor Scarpinella, conclui-se que a construção doutrinária e jurisprudencial da tese de intempestividade prematura, foi superada pelo art. 218 §4. Portanto, a questão é nula. 

  • Não há nada de incorreto na alternativa B. Apesar do enunciado confuso, há apenas uma terminologia jurídica.

    Quando o relator diz "NÃO CONHEÇO DO RECURSO" significa que não será processado julgamento de mérito e o Tribunal o receberá no efeito devolutivo pois, por deficiência formal, o ato da parte é considerado nulo.

    Isto posto, a alternativa dispõe que "...o recurso não será conhecido por intempestivo", ou seja, não haverá análise de mérito POIS tal recurso é intempestivo. Afirmação falsa, já que, de acordo com o art. 218, § 4º do CPC, "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo".

  • Atenção: O erro da letra B consiste em que "não são todos os atos que podem ser antecipados. Tome-se o exemplo da apelação interposta antes mesmo do juiz proferir a sentença. Para se antecipar um ato processual, há que se ter certa razoabilidade, uma justificativa. Não há como interpor um recurso de apelação antes mesmo de a sentença ser proferida."

    Professor Rodolfo Hartmann, juiz federal.

  • FELIPE SANTOS, não é que a sentença não tenha sido proferida. Ela foi! Apenas não foi publicada. Na prática, a gente diz que nessas situações ainda precisa ser feito o retorno da conclusão. Mas já houve um pronunciamento judicial, ela apenas não foi publicada. Não vejo impossibilidade em apelar antes da publicação.
     

  • GABARITO: C

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1 O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2 Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Não consegui entender o erro da letra B também..

  • Tal como está escrita a letra B deveria ser considerada certa e a questão anulada, conforme:

    B) Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso não será conhecido por intempestivo.

    Transforme a última sentença para a afirmativa, pois isso equivale a: Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso será conhecido por tempestivo.

    Agora se a Banca tivesse colocado uma vírgula depois da palavra conhecido aí a questão ficaria errada, pois haveria uma mudança de sentido:

    Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença o recurso não será conhecido, por (ser) intempestivo.

    A questão a meu ver deveria ser anulada pois a letra B para ser considerada errada deveria ter uma vírgula depois da palavra conhecido.

    O Diabo mora nos detalhes. ;-)

    obs: ver comentário do Luís Felipe

  • A redação dessa letra B ficou péssima

  • O pessoal ta viajaaando demaaais!

    CARA, para um pouco!

  • A alternativa B, afirma que o recurso é TEMPESTIVO, devido a isso encontra-se incorreta, devido a contraposição da Lei à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos. Afirmativa incorreta.

    Fonte: Comentários da Professora Denize QC

    Bom Estudos a Todos

  • Sobre a LETRA B.

    Acredito eu que ao dizer "antes de publicada a sentença" difere da letra de lei. Única interpretação, só pode..

    art. 218, § 4º: § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • To doidão tentando entender o erro da B.

  • To doidão tentando entender o erro da B.

  • Gabarito - Letra C.

    a) As hipóteses de citação, para evitar o perecimento do direito, estão no art. 244, do CPC. Nele, não se encontra a possibilidade de prática do ato aos domingos.

    E, de acordo com o art. 212, §2º, § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    b) Com base no art. 218, §4º, do NCPC, será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    c) Gabarito da questão - art. 190 e 191. 

    d)Conforme o art. 192, do NCPC, o documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa, tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou, ainda, firmada por tradutor juramentado.

    e) Segundo o art. 193, do NCPC, os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei. Não há exceção à tramitação digital. 

  • ERRO DA LETRA B:

    Quando se interpõe um recurso (no caso, o de apelação) este poderá ser:

    1-Conhecido e não provido; ou

    2- Conhecido e provido; ou

    3- Conhecido e desprovido;

    "Conhecido o Recurso" significa quer dizer que o mesmo foi aceito e contemplado pelo Tribunal.

    Dessa forma, a letra b diz que o recurso por ter sido interposto antes da sentença é INTEMPESTIVO, e por esse motivo, não sera conhecido pelo Tribunal. Isso está errado, pois de de acordo com o  art. 218 parágrafo 4ª do Cpc, "será considerado TEMPESTIVO o ato praticado antes do termo inicial do prazo". O termo inicial para se interpor o recurso é prolação da sentença, mas conforme o referido dispositivo, pode perfeitamente ser interposto o recurso antes da sentença, sendo o mesmo TEMPESTIVO.

  • A única explicação para a letra B ta errada é entender o "por" como "pois"

    O recurso não será conhecido POIS intempestivo

  • Não sei qual o erro da letra B.

  • A letra B está correta!

    O recurso não será Intempestivo, logo será Tempestivo.

  • Ai. Marquei a B como certa pq entendi o trecho "o recurso não será conhecido por intempestivo" como "o recurso não será tido por intempestivo".

  • A letra B está mal redigida.... sacanagem

  • Gabarito C.

    Aceitei porque lembrei em NJ pode escolher o foro de eleição.

  • O Artigo 218 do CPC fala: § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    E a alternativa fala: Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso não será conhecido por intempestivo.

    Ou seja, se é admitida a prática do ato processual antes do início do prazo, é tempestivo o recurso protocolado antes do prazo... não há intempestividade...o recurso será conhecido, considerando sua tempestividade..

  • Complementando a C:

    Versando a causa sobre contrato de compra e venda, é possível que as partes estipulem mudanças no procedimento, inclusive quanto aos prazos processuais. ==> esse é o NEGOCIO JURIDICO PROCESSUAL

  • Pessoal, o erro da B está em dizer "antes de publicada a sentença". Na verdade, deveria ser: antes do termo inicial do prazo!

  • O erro da B é a leitura.

    "O recurso não ser conhecido por ser intempestivo."

    Com base no art. 218, §4º, do NCPC, será considerado tempestivo o ato

    praticado antes do termo inicial do prazo.

  • A respeito dos atos processuais, é correto afirmar que:  Versando a causa sobre contrato de compra e venda, é possível que as partes estipulem mudanças no procedimento, inclusive quanto aos prazos processuais.

  • Quanto ao item b, a redação ficou péssima... Bem dúbia mesmo... Para mim, quando o examinador quis dizer "Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso não será conhecido por intempestivo", na verdade, ele queria dizer "Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso não será conhecido por SER intempestivo"...

  • letra B está certa.

  • A letra B esta mal redigida neh, ficou ambigua.. pelo q vi ela diz q n sera conhecido “por ser” intempestivo A outra interpretacao seria nao sera conhecido “como” intempestivo
  • Vale a observação quanto à opção que diz "o recurso não será conhecido por intempestivo."

    A opção parece contraditória, porém se atentando à preposição que é "por" e não "como", julgá-la fica fácil.

  • a letra B está ambígua

  • A cópia traduzida no português do doc estrangeiro:

    ou tramita pela via diplomática;

    ou é firmada por tradutor juramentado;

    ou tramita pela autoridade central;

    Dizer que somente será aceito se assinado por tradutor juramentado, torna a D incorreta, há outros meios.

  • Comentário da prof:

    a) Art. 212, § 2º. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CF. 

    Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense

    b) Art. 218, § 4º. Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Essa disposição, trazida pelo CPC/15, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos.

    c) O contrato de compra e venda é um direito que admite a autocomposição, ou seja, que as partes façam acordos a respeito dele desde que as disposições deste acordo não violem direitos fundamentais de qualquer delas. Trata a hipótese do que a doutrina denomina de realização de negócio jurídico processual. Essa possibilidade está prevista nos artigos 190 e 191 do CPC/15.

    d) Art. 192, parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    e) Também as causas que sejam objeto de segredo de justiça podem tramitar por meios digitais, não havendo restrição legal a esse respeito.

    Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    Gab: C

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .

    b) ERRADO: Art. 218, § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    c) CERTO: Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    d) ERRADO: Art. 192, Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    e) ERRADO: Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.


ID
1787506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Carlos ajuizou ação contra Pedro, visando a reparação material por danos causados ao seu veículo. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • quanto a letra E: o acolhimento da alegação de Pedro significa que ele é parte ilegitima na demanda?

  • Quanto à letra E, se o juiz acolhe a alegação do réu, rejeitando o pedido do autor, será o caso de julgamento COM resolução de mérito, nos termos do art. 269, I,CPC/73.

  • " A falta de requerimento expresso de citação do réu deve reputada mera irregularidade se, a despeito dela, o ato citatório efetivamente se concretiza, possibilitando-lhe exercer o contraditório e a ampla defesa. Inépcia da petição inicial afastada com base no princípio da instrumentalidade das formas. Inteligência do art. 154 , do CPC . Precedente do STJ;"


  • na verdade Emanuella,esse posicionamento é a posição adotada pela FGV (que acompanha o STJ)


    O STJ tem adotado teoria que entende ser cabível o julgamento COM ou SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela CARENCIA DE AÇÃO, a depender do momento processual em que tal decisão seja proferida:

    -Se antes da produção das provas: SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO

    - Se depois da produção das provas: COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, acolhendo ou rejeitando o pedido.

    Tal posicionamento se filia a corrente intermediária entre a teoria abstrativista e a teoria eclética, chamada de TEORIA DA ASSERÇÃO. Segundo a qual, as condições da ação devem ser verificadas conforme as afirmações do autor (in statu assertionis), antes de produzidas as provas (com base numa cognição sumária). Havendo necessidade de dilação probatória, se adentraria ao mérito; sendo o órgão julgador convidado a proferir sentença de mérito, com base no artigo 269, I do CPCivil- sentença definitiva, fazendo coisa julgada material.


  • A. Parágrafo primeiro do art. 332 do Novo CPC: “[...] § 1º. O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição. […].” Nesse sentido, observa-se que o novel diploma optou por, “mutatis mutandis”, conservar o pilar de raciocínio outrora erguido pelo CPC de 73, após alteração sofrida em 2006. Veja-se: “PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. EDCL. [...]. Ressaltou-se, contudo, quanto à prescrição de ofício, só se viabilizar sua decretação com a vigência da Lei n. 11.280/2006, a qual deu nova redação ao § 5º do art. 219 do CPC. […].” STJ, EAg 977.413, 16/3/2011.


  • Letra A - correta - art. 332, § 1º, NCPC;

    Letra B - errada - A impugnação à gratuidade da justiça não ocorre mais em autos apartados, é na contestação; (art. 337, III, NCPC)

    Letra C - errada - A petição inicial não será indeferida se for possível a citação do réu; (art. 319, § 2º, NCPC)

    Letra D - errada - Consoante teor do NCPC nã é mais exigido o requerimento para citação do réu na petição inicial:

    Art. 319.  A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

    Letra E - errada - O juiz deverá conceder o prazo de 15 dias para alteração da petição inicial:

    Art. 338.  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único.  Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8o.

  • Obrigado pelos ótimos comentários atualizados kátia monteiro!


  • Alternativa A) De fato, essa hipótese é trazida pela lei processual nas disposições referentes à improcedência liminar do pedido: "Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É certo que o réu poderá impugnar a concessão da gratuidade da justiça conferida ao autor, porém, deverá fazê-lo, preliminarmente, na própria contestação, e não em autos apartados (art. 337, XIII, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o fato de o autor não mencionar a profissão e o estado civil do réu, em sua qualificação, na petição inicial, não traz nenhum prejuízo à sua citação. Nesse sentido, a lei processual é expressa: "Art. 319.  A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. (...) § 2o A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o juiz pode ordenar, de ofício, a citação do réu. A lei processual não mais exige que o autor formule este requerimento. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 338, caput, do CPC/15, que "alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu". Afirmativa incorreta.

    Resposta: A 


  • a) Se for verificado que Carlos ajuizou a ação após ter decorrido o prazo prescricional, a improcedência liminar do pedido será medida conferida ao juiz.

    IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DE PEDIDO = JULGAMENTO  + SEM CITAÇÃO DO RÉU

    1. Enunciado de sumula do STF ou STJ

    2. Acordão do STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos.

    3. IRDR ou AC 

    4. Enunciado de sumula de tribunal de justiça sobre direito local 

    5. Prescrição ou decadência 

     

     b) A concessão do benefício de gratuidade de justiça a Carlos poderá ser impugnada por Pedro por meio de exceção, que deverá correr em autos apartados.

    Outra inovação no NCPC é que agora a impugnação é feita na própria contestação.

     

     c) A ausência de indicação, na petição inicial, da profissão e do estado civil de Pedro até o prazo concedido acarretará prejuízos à citação.

    Será INDEFERIMENTO da petição inicial, Art 321, p único

     

     d) Caso Carlos não apresente requerimento para a citação de Pedro, deverá ser concedido prazo para emenda da inicial, visto que este não é ato que o juiz possa praticar de ofício.

    É uma inovação trazida pelo o NCPC: NÃO é mais necessário que o autor faça o pedido expresso da citação, podendo assim o juiz determinar de oficio.

     

     

     e) Caso Pedro alegue, em contestação, que não foi o autor do dano e o juiz acolha sua alegação, o processo deverá ser extinto sem resolução de mérito.

    INCORRETA, na forma do art 338 do CPC o juiz facultará ao autor que em 15 dias promova a alteração da da petição incinal para substituir o reu - ANTIGA NOMEAÇÃO A AUTORIA.

    Art. 338.  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

  •  a) Se for verificado que Carlos ajuizou a ação após ter decorrido o prazo prescricional, a improcedência liminar do pedido será medida conferida ao juiz.

    CERTO. Art. 332 § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

     

     b) A concessão do benefício de gratuidade de justiça a Carlos poderá ser impugnada por Pedro por meio de exceção, que deverá correr em autos apartados.

    FALSO. Art. 100.  Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.

     

     c) A ausência de indicação, na petição inicial, da profissão e do estado civil de Pedro até o prazo concedido acarretará prejuízos à citação.

    FALSO. Art. 319.  A petição inicial indicará: II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    § 2o A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

     

     d) Caso Carlos não apresente requerimento para a citação de Pedro, deverá ser concedido prazo para emenda da inicial, visto que este não é ato que o juiz possa praticar de ofício.

    FALSO. Não subsiste a necessidade de requerimento de citação no NCPC.

     

     e) Caso Pedro alegue, em contestação, que não foi o autor do dano e o juiz acolha sua alegação, o processo deverá ser extinto sem resolução de mérito.

    FALSO. 

    Art. 338.  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - Nas causas que dispensem a fase instrutoria, o juiz, independentemente da citação do reu, julgara liminarmente improcedente o pedido que contrariar: (I) súmula do STF ou STJ (II) ocórdão proferido pelo STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos (III) entendimento firmado em incidente de resolução de demanda repetitiva ou assunção de competencia (IV) súmula de TJ sobre direito local (V) prescrição e decadência  - Se for verificado que Carlos ajuizou a ação após ter decorrido o prazo prescricional, a improcedência liminar do pedido será medida conferida ao juiz.

     

    ERRADA - poderá ser impugnada em preliminar de contestação (art. 337, XIII do CPC) - A concessão do benefício de gratuidade de justiça a Carlos poderá ser impugnada por Pedro por meio de exceção, que deverá correr em autos apartados.

     

    ERRADA - Art. 319, § 2 do CPC - A PI não será indeferida se, a despeito da falta de informações, for possível a citação do réu - A ausência de indicação, na petição inicial, da profissão e do estado civil de Pedro até o prazo concedido acarretará prejuízos à citação.

     

    ERRADA - Não há exigência de requerimento da citação do Réu, nos termos do art. 319 do CPC - Caso Carlos não apresente requerimento para a citação de Pedro, deverá ser concedido prazo para emenda da inicial, visto que este não é ato que o juiz possa praticar de ofício.

     

    ERRADA - Art. 338 - Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegitima ou não ser o responsavel pelo prejuizo invocado, o juiz facultara ao autor, em 15 dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu  - Caso Pedro alegue, em contestação, que não foi o autor do dano e o juiz acolha sua alegação, o processo deverá ser extinto sem resolução de mérito.

  • Quanto à alternativa "d", cabe uma observação:

     

    Nos termos do art. 319, não é mais exigível que o autor formule pedido expresso de citação do réu.  Portanto, o Juiz pode determinar esse chamamento inicial de ofício mesmo, entendendo que se trata de requerimento implícito, decorrente do próprio fato da propositura da demanda.

     

    Contudo, essa solução não se aplica quanto ao eventual litisconsorte passivo necessário (CPC/2015, art. 114). Como ninguém é obrigado a litigar contra ninguém, a ausência do pedido de citação do litisconsorte não autoriza presumir esse pedido como implícito.  Nesse caso, o Juiz deverá intimar o autor para emendar a inicial, promovendo a citação do litisconsorte passivo necessário no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321).

  • Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

     

    Parágrafo único.  Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8o.

     

     

    Art. 339.  Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

     

    § 1o O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338.

     

    § 2o No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.

     

     

    Art. 340.  Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

     

    § 1o A contestação será submetida a livre distribuição ou, se o réu houver sido citado por meio de carta precatória, juntada aos autos dessa carta, seguindo-se a sua imediata remessa para o juízo da causa.

     

    § 2o Reconhecida a competência do foro indicado pelo réu, o juízo para o qual for distribuída a contestação ou a carta precatória será considerado prevento.

     

    § 3o Alegada a incompetência nos termos do caput, será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada.

     

    § 4o Definida a competência, o juízo competente designará nova data para a audiência de conciliação ou de mediação.

     

    Art. 341.  Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

     

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

     

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

     

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto

  • DICA.

    Prescricional -> ImProcedência Liminar

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

  • Art. 100.  Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.

  • IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO (Independe de citação do réu / Dispensa fase instrutória)

    HIPÓTESES:

    1) Quando Pedido contrariar:

    -Súmula STF/STJ

    -Acórdão STF/STJ em recurso repetitivo

    -Entendimento Firmado em Demanda Repetitiva / Assunção Competência

    -Súmula do TJ em assunto de Direito Local

    2) Quando verificadas

    -Prescrição

    -Decadência

    _____________________________________________________________________________________________

    Recurso Cabível:

    Apelação - Prazo: 15 dias

    Retratação do Juiz (Após interposta a Apelação) - 5 dias

    _______________________________________________________________________________________________

    Juiz se retratou - Prosseguimento do Processo e citação do réu

    Juiz não se retratou - Citação do réu para apresentação de contrarrazões (15 dias)

    ________________________________________________________________________________________________

    Não interposta Apelação

    Réu - Intimado do Transito em Julgado

  • Comentário da prof:

    a) De fato, essa hipótese é trazida pela lei processual nas disposições referentes à improcedência liminar do pedido (art. 332).

    b) É certo que o réu poderá impugnar a concessão da gratuidade da justiça conferida ao autor, porém, deverá fazê-lo, preliminarmente, na própria contestação, e não em autos apartados (art. 337, XIII).

    c) Ao contrário do que se afirma, o fato de o autor não mencionar a profissão e o estado civil do réu, em sua qualificação, na petição inicial, não traz nenhum prejuízo à sua citação (art. 319).

    d) Ao contrário do que se afirma, o juiz pode ordenar, de ofício, a citação do réu. A lei processual não mais exige que o autor formule este requerimento.

    e) Dispõe o art. 338 que "alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em quinze dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu".

    Gab: A

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 332, § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    b) ERRADO: Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    c) ERRADO: Art. 319, § 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

    d) ERRADO: Art. 319. A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

    e) ERRADO: Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.


ID
1787509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito das provas no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra d)

    Art. 382.  Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.

    § 1o O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

    § 2o O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

    § 3o Os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora.

    § 4o Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

  • Novo CPC:

    Art. 433.  A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.


  • A Lorena matou a questão... O felipe citou artigo ultrapassado...vide art. 503 do NOVO CPC

  • Letra A errada -  Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    (...)

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    Letra B - errada - O juiz atribuirá à prova o valor que ele considerar adequado.

    Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    Letra C - errada - 

    Art. 380.  Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:

    I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;

    II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

    Parágrafo único.  Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias

    Letra D - errada - Art. 382, NCPC:

    § 2o O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

    Letra E - correta - art. 433 NCPC.

  • NCPC
    A - ERRADA. ADUZ O §2º DO ART. 437:
    "Poderá o juiz, a requerimento da parte, dilatar o prazo para manifestação sobre a prova documental produzida, levando em consideração a quantidade e a complexidade da documentação."

    B - ERRADA. Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    C - ERRADA. 

    Art. 380.  Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:

    I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;

    II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

    Parágrafo único.  Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.

    D - ERRADA. NÃO HÁ O QUE FALAR EM CONTRADITÓRIO SE O JUIZ, NESTE PROCEDIMENTO, NÃO IRÁ SE PRONUNCIAR SOBRE OS FATOS E SUAS CONSEQUÊNCIAS.

    GABARITO: E

  • A)~Art. 437.  O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação. § 2o Poderá o juiz, a requerimento da parte, dilatar o prazo para manifestação sobre a prova documental produzida, levando em consideração a quantidade e a complexidade da documentação.

     

    B) Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.



    C) Art. 380. Parágrafo único.  Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.



    D) Art. 382.  Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair. § 4O NESTE PROCEDIMENTO, NÃO SE ADMITIRÁ DEFESA OU RECURSO, SALVO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIR TOTALMENTE A PRODUÇÃO DA PROVA PLEITEADA PELO REQUERENTE ORIGINÁRIO.



    E) Art. 433.  A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada. [GABARITO]

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 139, do CPC/15, que "o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito". Trata-se do que a doutrina denomina de  flexibilização do procedimento, possibilidade aberta ao juiz e às partes de modificarem o rito, no que concerne ao estabelecimento de prazos e à produção dos meios de prova, a fim de adequá-lo às necessidades do caso concreto e, desse modo, conferir maior efetividade à tutela do direito. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 372, do CPC/15, que "o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". Trata-se do que a doutrina denomina de "prova emprestada". O Código de Processo Civil não traz um valor pré-estabelecido para cada meio de prova, como outrora ocorria no sistema da prova tarifada. Atualmente, com a adoção do sistema do livre convencimento motivado pela lei processual, o juiz aprecia as provas que lhe são apresentadas e lhes atribui o valor que entende adequado, sendo-lhe exigido, tão somente, que o faça de forma fundamentada. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, contra o terceiro podem, sim, ser adotadas medidas coercitivas em caso de descumprimento de ordem judicial. É o que dispõe o art. 380, do CPC/15: "Art. 380.  Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa: I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento; II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.
    Parágrafo único.  Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O procedimento da produção antecipada de prova não comporta a abertura do contraditório. Afirma o art. 382, §4º, do CPC/15, que "neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário". Obs: Esse dispositivo é amplamente criticado pela doutrina, que prevê a possibilidade de abertura de contraditório em algumas hipóteses, sobretudo naquelas em que a produção da prova possa atingir a esfera jurídica do demandado ou de terceiro. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o art. 433, do CPC/15: "A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada". Afirmativa correta.

    Resposta: E 


  • Gabarito E             (art. 433)

    Importante observar que nem sempre fará coisa julgada, como pretende a questão, mas só quando for sucitada como questão principal (art. 430, parágrafo único).

  • Vitor, A alternativa "E" diz "PODERÁ". Porque como você disse nem sempre vai ocorrer a coisa julgada. Esta correta.

  • Nossa, tinha interpretado o gabarito com base no artigo 966, VI:

    Rescisão da decisão de mérito quando fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória.

     

    Tinha entendido na potencialidade de uma prova falsa afetar inclusive a coisa julgada... 

  • LETRA E CORRETA 

    NCPC

    Art. 433.  A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

  • GABARITO: E

     

     

    ncpc/15

    Art. 433.

     A declaração sobre a falsidade do documento :

    1°quando suscitada como questão principal,

    2°constará da parte dispositiva da sentença e;

    3°sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

    _____________________________________________________

    OBS: Os requisitos essenciais da sentença são: a) o relatório; b) os fundamentos de fato e de direito; c) o dispositivo. O relatório, peça autônoma, deve ser apartado dos fundamentos. O nome das partes e sua qualificação já se encontram nos autos. Não precisam ser repetidos na sentença.

    O dispositivo é o decisum, parte mais importante da sentença, pois adquire força de coisa julgada.

  • Essa eu resolvi por eliminação, as outras alternativas pareciam estranhas. Se bem que para a Cespe tudo é estranho. kkkk

     

  • .ATENÇÃO!!! Os colegas estão colacionando unicamente o artigo 433 do CPC como solução para a questão, todavia a assertiva "E" merece atenção. Vejam:

    1.Em primeiro lugar, é importante constatar que no artigo 433 diz-se que a declaração sobre a falsidade será alcançada pela força da coisa julgada quando suscitada como QUESTÃO PRINCIPAL e a assertiva nada menciona sobre isso.

    .

    2.Complementa-se a inteligência do dispositivo, assim, com a disposição do artigo 430, parágrafo único, que trata da falsidade suscitada incidentalmente no processo, momento no qual assumirá a forma de "questão incidental". Por esse motivo, é importante conhecer o novo regramento acerca das questões incidentais.

    .

    3.No CPC/73, para que uma questão resolvida incidentalmente fosse acobertada pela autoridade da coisa julgada, era necessário o manejo de uma AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL

    .

    4.O CPC/15, inovando, permite que o tema resolvido INCIDENTALMENTE no processo, QUANDO PREJUDICIAL AO MÉRITO E CUMPRIDOS OS REQUISITOS LEGAIS, seja acobertado pela autoridade da coisa julgada, suprimindo-se a antiga figura das ações declaratórias incidentais (artigo 503, §1). É o escólio de Teresa Arruda Wambier: (...) as prejudiciais, se preenchidas algumas condições (art. 503, III e §2º) são, segundo o NCPC, objeto de decisão com força de coisa julgada, independentemente do ajuizamento de ação declaratória incidental, que não existe mais na nova lei. [Wambier, Teresa Arruda Alvim. Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 824]

    .

    5. A decisão sobre a falsidade do documento, conforme aponta o art. 430, constitui questão prejudicial e, uma vez observados os requisitos legais, pode ser acobertada pela coisa julgada (art. 503, §1, CPC), constituindo-se antecedênte lógico em relação à causa principal. Mas, ressalte-se esse ponto, somente será acobertada pela coisa julgada, nesse caso, se cumpridos os requisitos legais.

    .

    SINTETIZANDO AS POSSÍVEIS SITUAÇÕES:

    A) DECLARAÇÃO DE FALSIDADE DOCUMENTAL (AÇÃO AUTÔNOMA) = Constitui questão principal, razão pela qual é acobertada pela força da coisa julgada (art. 433 c.c 503, caput, CPC)

    B) DECLARAÇÃO DE FALSIDADE DOCUMENTAL (SUSCITADA INCIDENTALMENTE) = Constitui questão prejudicial, razão pela qual será acobertada pelos efeitos da coisa julgada se preenchidos os requisitos legais (art. 430, par. único, c.c art. 503, §1, CPC)

    C) DECLARAÇÃO DE FALSIDADE DOCUMENTAL (SUSCITADA INCIDENTALMENTE) = Constitui questão prejudicial, mas não será acobertada pelos efeitos da coisa julgada se não preenchidos os requisitos legais (art. 430, par. único, c.c art.. 503, §1, CPC) 

    Em conclusão: tendo em vista que a assertiva "E" não menciona se a declaração sobre a falsidade foi requerida em caráter principal ou incidental, deve-se atentar a todas as situações mencionadas e, por fim, concluir que, de fato, "poderá" alcançar os efeitos da coisa julgada, a depender do preenchimento das condições incicadas.

     

     

     

  • a) Afirmativa incorreta. Como regra geral, o réu deve se manifestar na contestação acerca dos documentos juntados pelo autor na petição inicial. Se ele deixar de se manifestar, haverá preclusão e ele não mais terá o direito de se manifestar acerca dessas provas.

    Contudo, o juiz pode prorrogar o prazo para a parte se manifestar sobre a prova documental produzida caso haja requerimento, levando em consideração:

    → a quantidade e a complexidade da documentação.

    Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.

    § 1º Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436.

    § 2º Poderá o juiz, a requerimento da parte, dilatar o prazo para manifestação sobre a prova documental produzida, levando em consideração a quantidade e a complexidade da documentação.

    b) Afirmativa incorreta. O juiz atribuirá à prova o valor que ele considerar adequado.

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    c) Afirmativa incorreta. Os terceiros (que não sejam parte nem testemunhas no processo) têm o dever legal de cooperar com o Poder Judiciário na descoberta da verdade dos fatos, por meio da produção de provas.

    Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:

    I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;

    II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

    Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.

    O mesmo dispositivo estabeleceu as consequências descumprimento do dever de colaboração dos terceiros. Uma delas é a medida coercitiva.

    Ao terceiro que não seja parte no processo nem testemunha o juiz poderá requerer informações sobre fatos, mas não poderá adotar contra ele medidas coercitivas em caso de descumprimento da determinação.

    d) Afirmativa incorreta. Neste procedimento, não será admitida apresentação de contestação.

    Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.

    § 1o O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

    § 2o O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

    § 3o Os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora.

    § 4o Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

    e) Afirmativa correta! Se for examinada como questão principal no processo, é plenamente possível que a declaração de falsidade seja acobertada pela coisa julgada.

    Assim, a falsidade declarada de algum documento se torna indiscutível, não mais podendo ser questionada em quaisquer outros processos.

    Art. 433. A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

  • Causa prejudicial expressamente decidida na sentença fará coisa julgada. Desse modo, caso haja o julgamento do incidente em sentença, recairá a autoridade da CJ.

    #pas

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A alternativa A está incorreta. Segundo o §2º, do art. 437, do NCPC, poderá o juiz, a requerimento da parte, dilatar o prazo para manifestação sobre a prova documental produzida, levando em consideração a quantidade e a complexidade da documentação. 

    A alternativa B está incorreta. De acordo com o art. 372, do NCPC, o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório. 

    A alternativa C está incorreta. Com base no parágrafo único, do art. 380, do NCPC, ao terceiro, poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias. 

    A alternativa D está incorreta. O §2º, do art. 382, do NCPC, estabelece que, no processo de produção e prova antecipada, o juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas. 

    A alternativa E está correta e é o gabarito da questão, conforme prevê o art. 433, do NCPC: 

    Art. 433. A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada. 

  • Resposta E: Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

  • Comentário da prof:

    a) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 139, do CPC/15, que "o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito".

    Trata-se do que a doutrina denomina de flexibilização do procedimento, possibilidade aberta ao juiz e às partes de modificarem o rito, no que concerne ao estabelecimento de prazos e à produção dos meios de prova, a fim de adequá-lo às necessidades do caso concreto e, desse modo, conferir maior efetividade à tutela do direito.

    b) Dispõe o art. 372, do CPC/15, que "o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório".

    Trata-se do que a doutrina denomina de "prova emprestada". O Código de Processo Civil não traz um valor pré-estabelecido para cada meio de prova, como outrora ocorria no sistema da prova tarifada. Atualmente, com a adoção do sistema do livre convencimento motivado pela lei processual, o juiz aprecia as provas que lhe são apresentadas e lhes atribui o valor que entende adequado, sendo-lhe exigido, tão somente, que o faça de forma fundamentada.

    c) Ao contrário do que se afirma, contra o terceiro podem ser adotadas medidas coercitivas em caso de descumprimento de ordem judicial. É o que dispõe o art. 380, do CPC/15:

    "Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:

    I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;

    II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

    Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias".

    d) O procedimento da produção antecipada de prova não comporta a abertura do contraditório. Afirma o art. 382, § 4º, do CPC/15, que "neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário".

    OBS: esse dispositivo é amplamente criticado pela doutrina, que prevê a possibilidade de abertura de contraditório em algumas hipóteses, sobretudo naquelas em que a produção da prova possa atingir a esfera jurídica do demandado ou de terceiro.

    e) É o que dispõe o art. 433, do CPC/15: "A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada".

    Gab: E

  • Ao meu ver este é um exemplo de questão passível de anulação. A alternativa E diz que a declaração de falsidade de documento alcança a autoridade de coisa julgada. Para além da afirmativa estar incompleta, dá-se a entender que a declaração de falsidade pode questionar uma sentença que já transitou em julgado. Quando na realidade o CPC/15, em seu artigo 433, diz que a autoridade de coisa julgada incide SOBRE a declaração de falsidade de documento. A alternativa E abre espaço para interpretação diversa da lei. Senhores avaliadores, mais atenção a formulação textual das assertivas, por favor!

  • a) Errado. O prazo citado poderá ser prorrogado pelo juiz. Art. 437 § 2º

    b) Errado. O juiz atribuirá à prova o valor que considerar adequado, observado o contraditório. Art. 372

    c) Errado. Em caso de descumprimento, o juiz poderá determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias. Art. 380.

    d) Errado. Neste procedimento não se admitirá contraditório. Art. 382 § 4º

    e) Certo. De acordo com o previsto no art. 433 do NCPC:

    Art. 433. A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.


ID
1787512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da coisa julgada e da sentença, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.

    a) Ainda que o autor formule pedido genérico relativo à obrigação de pagar quantia, a extensão do dano deverá ser fixada na sentença, com os consectários legais de juros e correção monetária. CORRETO.

    No CPC/2015, a regra é a liquidez da decisão.

    Art. 491.  Na ação relativa à obrigação de pagar quantia, ainda que formulado pedido genérico, a decisão definirá desde logo a extensão da obrigação, o índice de correção monetária, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, salvo quando:

    I - não for possível determinar, de modo definitivo, o montante devido;

    II - a apuração do valor devido depender da produção de prova de realização demorada ou excessivamente dispendiosa, assim reconhecida na sentença.


    b) Para que a decisão seja fundamentada é suficiente que o juiz invoque dispositivo legal ou súmula em seu julgado. ERRADO.

    Art. 489.  São elementos essenciais da sentença:

    § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;


    c) A remessa necessária guarda relação com a pessoa parte ré na ação, não importando o valor da condenação. ERRADO.

    O valor da condenação importa sim, consoante o art. 496, §3º, do CPC/2015.


    d) Os efeitos da coisa julgada material serão inaplicáveis em caso de decisão que resolva questão prejudicial. ERRADO.

    A assertiva é complexa, sobretudo pelo fato de o novo CPC/2015 ter inovado bastante no que tange à disciplina da coisa julgada. Para não incorrer em algum erro por não possuir conhecimento aprofundado sobre o tema, vou me abster de comentar.


    e) Se, após o réu apresentar a contestação, o autor, imotivadamente, deixar o processo sem movimento por mais de um ano, o juiz deverá extinguir o processo sem resolução de mérito. ERRADO.

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

  • Letra C - Art. 496, §§ 3º e 4º do Novo CPC

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    (...)

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.


    Letra D - Artigos 502 e 503 do Novo CPC

    Art. 502.  Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

  • QUANTO AO ITEM [D]:

    AINDA PODEMOS EXPLICÁ-LO COM BASE NO CPC 1973:

    A regra é que a questão prejudicial não faz coisa julgada, entretanto, o Artigo 470 traz expressa exceção, abaixo:

    Art. 469. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

    Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

    PORÉM, DIA 18/03/2016, somente valerá o novo CPC/2015.

  • Letra E) Art. 485 § 6o Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

     

    Acredito que a questão dá a entender que o juíz decidiria sem resolução de mérito por conta próprio, sem a provocação do réu.

  • NCPC

    A - CORRETA. TRATA-SE DOS PEDIDOS IMPLÍCITOS, QUE NO NCPC ESTÃO DISPOSTOS NO ART. 322, §1º: "COMPREENDEM-SE NO PRINCIPAL OS JUROS LEGAIS, A CORREÇÃO MONETÁRIA E AS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA, INCLUSIVE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS."

    B - INCORRETA. O NCPC VEDA COMPLETAMENTE ISSO. VEJAMOS:

    ART. 489, §1º:

    § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

    C - ERRADA. O VALOR DA CONDENAÇÃO É DETERMINANTE PARA SE AFERIR SE SERÁ OU NÃO O CASO DE REMESSA.

    D - ERRADA. O NCPC ROMPEU COM A IDEIA DE QUE questões incidentais não fazem coisa julgada porque estão na fundamentação da decisão. QUESTÕES INCIDENTAIS, NO NCPC, FAZEM COISA JULGADA. É DIZER, UMA PARCELA DA FUNDAMENTAÇÃO PODERÁ FAZER COISA JULGADA!
    O Art. 503, caput, e §1º enunciam claramente:
    "A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo(...)".

    Como ensina Fredie Didier Jr. "A novidade não é que questões prejudiciais fazem coisa julgada, porque questões prejudiciais sendo principais sempre fizeram coisa julgada. A novidade é que questões prejudiciais sendo INCIDENTAIS fazem coisa julgada, aí está a novidade. Uma parte da fundamentação fará coisa julgada." (Do Curso online sobre o NCPC - LFG).

    E - ERRADA. ANTES DE EXTINGUIR O PROCESSO O MAGISTRADO DEVE INTIMAR O AUTOR PARA QUE EM 05 DIAS SE MANIFESTE. SÓ APÓS DECORRIDO O PRAZO RETRO PODERÁ O JUIZ EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A INTIMAÇÃO DEVERÁ SER PESSOAL (§1º, ART. 485, NCPC). E MAIS: O RÉU DEVERÁ REQUERER ISSO (§6º, ART. 485 E SÚMULA 240 DO STJ)

  • Em relação à letra E

     

    Art 485 § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III (II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias), a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

     

    Conclui-se que o Juiz não pode apenas extinguir o processo sem intimar pessoalmente a parte.

  • Alternativa A) A incidência de juros e a correção monetária são tratadas pela lei processual como pedidos implícitos, senão vejamos: "Art. 322.  O pedido deve ser certo. § 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios. § 2o A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Afirma o §1º, do art. 489, do CPC/15, que "não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida... V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos". Sobre o tema, a doutrina explica que "Não se considera suficientemente fundamentada a sentença que se limite a indicar, reproduzir ou parafrasear ato normativo, deixando de explicar sua relação com a causa ou a questão decidida. É nula, portanto. É preciso que a sentença examine o caso e suas particularidades, mostrando que o ato normativo invocado como fundamento guarde relação com a causa ou com a questão decidida" (DA CUNHA, Leonardo Carneiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1300). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o valor da condenação será importante para se determinar a ocorrência ou não de remessa necessária, senão vejamos: "Art. 496, §3º. Não se aplica o disposto neste artigo (remessa necessária) quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Sobre a coisa julgada, estabelece o art. 502, do CPC/15: "Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso", e dispõe, em seguida, o art. 503, do mesmo diploma legal, que "a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida", aplicando-se esta regra "à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentalmente no processo, se: I - dessa resolução depender o julgamento do mérito; II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal" (§1º). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É certo que se o autor, imotivadamente, deixar o processo sem movimento por mais de um ano, o juiz deverá extinguir o processo sem resolução de mérito (art. 485, II, CPC/15), porém, antes de proceder à referida extinção, deverá intimar o autor para suprir a falta no prazo de cinco dias (art. 485, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    Art. 322.  O pedido deve ser certo.

    § 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

  • O CPC/2015 prevê a possibilidade de coisa julgada sobre questões principais – neste ponto não há inovação – mas também prevê a coisa julgada de prejudiciais incidentais – aqui sim, é tudo diferente. Há, portanto, dois regimes de coisa julgada,

    I) O da coisa julgada das questões principais e

    II) O da coisa julgada das prejudiciais incidentais.

     

    Pegadinha concursal: O regime da coisa julgada da prejudicial principal é diferente no NCPC? Não, pois as questões principais permanecem com o mesmo regime do CPC/73. O regime diferente é o da prejudicial incidental. O adjetivo “principal” não está no caput do art. 503, do NCPC, por acaso.

  • A)  Art. 322.  O pedido deve ser CERTO.
    § 1o Compreendem-se no principal:  1 - Os JUROS LEGAIS,  2 - A CORREÇÃO MONETÁRIA e  3 - As VERBAS DE SUCUMBÊNCIA,  4 - Inclusive os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. [GABARITO]

     


    B)  ART. 489.   § 1o NÃO se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela INTERLOCUTÓRIA, SENTENÇA ou ACÓRDÃO, que:
    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;



    C)   Art. 496.  § 3o NÃO SE APLICA o disposto neste artigo (DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO) quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor CERTO e LÍQUIDO INFERIOR A:
    I - 1.000 SALÁRIOS-MÍNIMOS para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;
    II - 500 SALÁRIOS-MÍNIMOS para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;
    III - 100 SALÁRIOS-MÍNIMOS para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.



    D)  Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
    § 1o O disposto no caput aplica-se à
    resolução de QUESTÃO PREJUDICIAL, decidida expressa e incidentemente no processo, se:



    E) Art. 485.  O juiz NÃO RESOLVERÁ O MÉRITO QUANDO:  II - o processo ficar parado durante MAIS DE 1 ANO por NEGLIGÊNCIA DAS PARTES;  (a parte pode suprir a falta em 5 dias)

  • Quanto a Letra D cabe tecer alguns comentários.

    No CPC de 73, em regra, na fazia coisa julgada a decisão de QUESTÃO PREJUDICIAL incidentalmente no processo.

    Art. 469. Não fazem coisa julgada:

    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

    Agora, na vigência do CPC de 2015, houve uma inovação legislativa no sentido de atribuir a questão prejudicial, desde que preenchidos determinados requisitos, a eficácia da coisa julgada material.

    - Previsão legal: Art. 503. § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal. (REGRA EXIGIDA PELA CUMULAÇÃO DE PEDIDOS)

    Desse modo, conclui-se que a natureza da QUESTÃO PREJUDICIAL apta a influenciar na decisão de mérito final tem natureza jurídica de coisa julgada. Assim, no ajuizamento de outra ação que tenha por objeto esse mesmo questiomento, já resolvido no bojo de outra ação, gerará a extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do Art. 485 e seus incisos do CPC.

    Obs.: Pouco importa, na aplicação deste dispositivo, se a QUESTÃO PREJUDICIAL de mérito está inserida na FUNDAMENTAÇÃO  ou na parte DISPOSITIVA  da sentença, em ambos os casos fará coisa julgada material.

    Exemplo.: Pedro, de 1 ano de idade, representado pela sua mãe, requer no judiciário alimentos de seu pai José, de forma que o juiz resolve a questão prejudicial da paternidade no bojo da fundamentação, produzindo-se, dessa forma, coisa julgada material. Então, no momento do falecimento de José, ,caso Pedro ajuize petição de herança, o juiz deverá extinguir o feito sem resolução do mérito ante a presença no caso concreto de coisa julgada material.

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI235860,101048-Questoes+prejudiciais+e+coisa+julgada 

    Espero ter ajudado, qualquer erro comenta ai, vlw flw!

  • Quando a letra E, entendo que a extinção do do processo deve ser com resolução de mérito, se não vejamos, a questão falar que o autor ficou mais de 01 ano sem movimentar o processo, quando deveria se pronunciar, mas o réu já havia contestado, então o juiz deve julgar o mérito do processo ao invés de extinguir sem resolução do mérito.

  • Ainda que o pedido seja genérico, a sentença deve ser CERTA.

  • O erro da letra E : Para o juiz extinguir o processo sem resolução de mérito, precisa de 2 requisitos:

    1º -  art. 485 § 6º  - Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo AUTOR depende de requerimento do réu.

    2º - § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

  • Acredito que a letra A se fundamente em:

    Art. 491. Na ação relativa à obrigação de pagar quantia, ainda que formulado pedido genérico, a decisão definirá desde logo a extensão da obrigação, o índice de correção monetária, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, salvo quando:

  • a) Ainda que o autor formule pedido genérico relativo à obrigação de pagar quantia, a extensão do dano deverá ser fixada na sentença, com os consectários legais de juros e correção monetária.

    b) Para que a decisão seja fundamentada é suficiente que o juiz invoque dispositivo legal ou súmula em seu julgado.

    c) A remessa necessária guarda relação com a pessoa parte ré na ação, não importando o valor da condenação.

    d) Os efeitos da coisa julgada material serão inaplicáveis em caso de decisão que resolva questão prejudicial.

    e) Se, após o réu apresentar a contestação, o autor, imotivadamente, deixar o processo sem movimento por mais de um ano, o juiz deverá extinguir o processo sem resolução de mérito.

    GAB: A.

  • Comentário da prof:

    a) Art. 322.

    b) Art. 489, § 1º.

    Sobre o tema, a doutrina explica:

    "Não se considera suficientemente fundamentada a sentença que se limite a indicar, reproduzir ou parafrasear ato normativo, deixando de explicar sua relação com a causa ou a questão decidida. É nula, portanto. É preciso que a sentença examine o caso e suas particularidades, mostrando que o ato normativo invocado como fundamento guarde relação com a causa ou com a questão decidida"

    (DA CUNHA, Leonardo Carneiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1300).

    c) Ao contrário do que se afirma, o valor da condenação será importante para se determinar a ocorrência ou não de remessa necessária. Art. 496, § 3º.

    d) Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    e) É certo que se o autor, imotivadamente, deixar o processo sem movimento por mais de um ano, o juiz deverá extinguir o processo sem resolução de mérito (art. 485, II). 

    Porém, antes de proceder à extinção do processo, o juiz deverá intimar o autor para suprir a falta no prazo de cinco dias (art. 485, § 1º).

    Gab: A

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. Você deve lembrar que no NCPC, a regra é que a formulação de pedidos certos. A formulação de pedidos genéricos constitui a exceção

    • Art.  491.    Na ação  relativa  à  obrigação  de pagar  quantia,  ainda que formulado pedido genérico,  a  decisão  definirá  desde  logo  a  extensão  da  obrigação,  o  índice  de  correção monetária, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, salvo quando: 
    • I - não for possível determinar, de modo definitivo, o montante devido; 
    • II - a apuração do valor devido depender da produção de prova de realização demorada ou excessivamente dispendiosa, assim reconhecida na sentença. 

    Quando, excepcionalmente, o pedido for formulado de forma genérica a sentença deve ser certa. 

    A alternativa B está incorreta. De acordo com o §1º, V, do art. 489, não se considera fundamentada qualquer decisão  judicial,  seja  ela  interlocutória,  sentença  ou  acórdão,  que  se  limitar  a  invocar  precedente  ou enunciado de súmula.  

    • §  1 o  Não  se  considera  fundamentada  qualquer  decisão  judicial,  seja  ela  interlocutória, sentença ou acórdão, que: 
    • V  -  se  limitar  a  invocar  precedente  ou  enunciado  de  súmula,  sem  identificar  seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; 

    A alternativa C está incorreta. O valor da condenação é determinante para aferir se será, ou não, o caso de remessa necessária.  

    A alternativa D está incorreta. Os efeitos da coisa julgada material serão aplicáveis em caso de decisão que resolva questão prejudicial. Vejamos o art. 503, §1º.  

    • Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. 
    • § 1 o  O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se: 

    A alternativa E está incorreta. Segundo o art. 485, §1, antes de extinguir o processo, o magistrado deve intimar o autor para que em 05 dias se manifeste. Então, só após decorrido o prazo é que o juiz poderá extinguir o processo sem resolução do mérito. 

    • Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: 
    • II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; 
    • III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; 
    • § 1 o  Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. 


ID
1787515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

    Maria impetrou mandado de segurança contra ato de demissão praticado pelo governador do estado, alegando vício no processo administrativo disciplinar.
Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)



    Constitui crime de desobediência, o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança, sem prejuízo das sanções administrativas (art. 26, Lei 12.016) e trabalhistas que possam ser aplicadas.



  • o erro da letra B:

    é no mandado de segurança coletivo que a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público. Este deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

  • A. Errada. “STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AgRg no REsp 1306795 AM 2011/0260257-1 (STJ).

    Data de publicação: 12/09/2014.

    Ementa: PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA E AÇÃO ANULATÓRIA. LITISPENDÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não cabe invocar litispendência da ação anulatória com o mandado de segurança extintosem julgamento de mérito, por litispendência com outro anteriormente impetrado. Se litispendência houvesse, essa somente poderia se verificar em relação ao mandado de segurança remanescente, o que foi expressamente afastado pelo acórdão recorrido. Agravo regimental não provido. […].”

  • E. Errada. “STJ - [...] RMS 34653 RO 2011/0135923-0 (STJ).

    Data de publicação: 01/09/2014.

    Ementa: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO POR MEIO DE DECRETO GOVERNAMENTAL. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DO ATO DEMISSIONÁRIO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. PRECEDENTES. INAPLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º DO CPC. RETORNO DOS AUTOS. PRECEDENTE DO STF. 1. Constando na petição inicial do writ que o objeto da impetração é a anulação, por ilegalidade, do decreto demissional publicado no Diário Oficial do Estado, em 23.12.2009, não prevalece a tese formulada pelo agravante, para quem o ato lesivo impugnado se consubstanciaria na publicação, em 9.7.2008, da portaria que nomeou a comissão processante, fato que teria determinado a decadência do mandado de segurança, impetrado em 23.2.2010. 2. O ato lesivo atacado se configurou concretamente com a publicação do decreto de demissão do impetrante, em 21.12.2009, e não com a publicação da portaria que constituiu a comissão de sindicância. Ajuizado o mandado de segurança em 23.2.2010, antes do decurso do lapso temporal de 120 dias, portanto, impõe-se afastar a decadência declarada pelo Tribunal estadual. Precedentes: AgRg no RMS 34.637/RO, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 17.6.2013; AgRg no MS 15.964/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 22.2.2011; AgRg no RMS 32.199/AP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 25.10.2010; e REsp 1.233.087/MA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13.4.2011. 3. As questões concernentes ao mérito do recurso não podem ser apreciadas, uma vez que é vedada a supressão de instância, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Inaplicável o disposto no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedente: RE 621.473/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, julgado em 23.11.2010, publicado no DJe em 23.3.2011, Ementário vol. 2.487-02, p. 255, LEXSTF v. 33, n. 388, 2011, pp. 418-424. 4. Deve ser superada a decadência e, por conseguinte, devem retornar os autos para que a Corte de origem aprecie o mérito da impetração. […].”

  • a)caso seja proferida sentença denegando a segurança, ficará a impetrante impedida de ajuizar ação com mesmo objeto. ERRADO: Art. 6º § 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 

     b)será vedada a concessão de liminar para suspensão do ato antes de ouvido o governador, por se tratar de ato demissionário. ERRADO: Art.7º § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    c)caso seja proferida a sentença, o recurso que vier a ser apresentado pela autoridade coatora será inadmitido liminarmente por ilegitimidade do governador.ERRADO: Art 1º § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    d)se proferida sentença que conceda a segurança, o não cumprimento das decisões constituirá crime de desobediência, ainda que interposto recurso de apelação. CORRETA: Art. 26.  Constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança, sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, quando cabíveis.

    e)se passados mais de cento e vinte dias da prática do ato de demissão, o juiz deverá indeferir a liminar pela configuração de decadência. ERRADO: Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

  • A "a" não é tão simples assim e não deveria ter sido arguida em uma prova objetiva, a meu ver.

    Com efeito, a doutrina reconhece que a decisão que denega a segurança no âmbito do MS pode, sim, fazer coisa julgada material, em algumas hipóteses. LEONARDO CARNEIRO DA CUNHA bem explica:

    "Cumpre, então, verificar se de fato o juiz está negando o pleito do impetrante, embora afirme ausência de direito líquido e certo. Se realmente a conclusão a que chegou o juiz foi pela falta de direito ao que se pede ou pela legalidade do ato impugnado, então a denegação da segurança consiste em sentença de mérito, com coisa julgada material.

    Daí a razão do parágrafo 6º do art. 6º da Lei nº 12.016/2009, bem como da Súmula 304 do STF, que estão a referir-se ao caso em que denegada a segurança por ser necessária a produção de outra prova além da documental. Em tal hipótese, a denegação da segurança não faz coisa julgada material. Caso, todavia, haja denegação de segurança pelo mérito, a sentença fará coisa julgada material. Somente não fará coisa julgada material a sentença que denegar a segurança por ser necessária outra prova que não seja a documental." (A Fazenda Pública em Juízo. 12ª ed. 2014).

  • se proferida sentença que conceda a segurança, o não cumprimento das decisões constituirá crime de desobediência, ainda que interposto recurso de apelação.

  • Só para complementar. A questão d) está correta também porque o recurso de apelação interposto contra a sentença proferida em MS não possui em regra efeito suspensivo, segundo interpretação do art. 14 da Lei 12.016, in verbis

    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

    § 1° Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

    § 2° Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.

    § 3° A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.

    § 4° O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.


  • SÚMULA 304, STF --- Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

  • Comentário alternativa A) Lei n. 12.016/09 (lei do MS), Art. 19.  A sentença ou o acórdão que DENEGAR mandado de segurança, SEM DECIDIR O MÉRITO, NÃO IMPEDIRÁ que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

  • Comentário alternativa C. Lei n. 12.016/09 (lei de MS), art. 14, §2o. Estende-se à AUTORIDADE COATORA o DIREITO DE RECORRER.

  • Só lembrando que os 120 dias para impetrar Mandado de Segurança são contados da ciência do ato, e não do próprio ato.


    E ESSE PRAZO É DECADÊNCIAL

    GABARITO ''D"
  • Se foi interposta apelação, que como regra tem feito suspensivo, como justificar o crime de desobediência por uma decisão que não pode ser cumprida ????? Help cespe! Kkkk alguém sabe explicar?

  • Fernanda Martins, achei esclarecedor este artigo:

    "Vale, ainda, colacionar o ensinamento de Hely Lopes Meirelles, segundo o qual:

    O mandado de segurança tem rito próprio e suas decisões são sempre de natureza mandamental, que repele o efeito suspensivo e protelatório de qualquer de seus recursos. Assim sendo, cumprem-se imediatamente tanto a liminar como a sentença ou o acórdão concessivo da segurança, diante da só notificação do juiz prolator da decisão, independentemente de caução ou de carta de sentença, ainda que haja apelação ou recurso extraordinário pendente.

    (...)

    O efeito dos recursos em mandado de segurança é somente o devolutivo, porque o suspensivo seria contrário ao caráter urgente e auto-executório da decisão mandamental."

    Pude observar em alguns julgados que o duplo efeito será concedido à apelação excepcionalmente, quando houver ameaça de dano irreparável ou de difícil reparação. Segue a ementa:

    AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO COSNTITUCIONAL DE FÉRIAS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM. APELAÇÃO. EFEITOS DO RECURSO. 1. Da análise do artigo 14, § 3º, da Lei nº 12.016/09, verifica-se que a sentença concessiva da ordem possibilita a execução provisória, afastando, dessa forma, a atribuição de efeito suspensivo a eventual recurso de apelação em mandado de segurança. 2. Embora a aludida lei seja silente quanto ao apelo interposto de sentença denegatória da segurança, o recurso deve ser recebido no efeito meramente devolutivo, exceto quando houver ameaça de dano irreparável ou de difícil reparação, caso em que será recebido no duplo efeito, consoante entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. In casu, está presente a excepcionalidade justificadora da atribuição de efeito suspensivo à apelação, haja vista a flagrante ilegalidade que se pretende evitar com a impetração do mandamus, qual seja, o recolhimento de contribuição previdenciária incidente sobre valores pagos a título de terço constitucional de férias. 4. Agravo legal a que se nega provimento.

    (TRF-3 - AI: 37981 SP 2009.03.00.037981-6, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL VESNA KOLMAR, Data de Julgamento: 12/07/2011,  PRIMEIRA TURMA, )

    Diante disso, pode-se concluir que, em regra, em ação de MS, a apelação será recebida somente no seu efeito devolutivo (produzindo a decisão efeitos desde então), configurando crime de desobediência o seu não cumprimento.

    É o que pude entender. Espero ter esclarecido :)
    Bons estudos!

    Fontes: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,dos-efeitos-do-recebimento-da-apelacao-no-mandado-de-seguranca,51752.html
    http://trf-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20121640/agravo-de-instrumento-ai-37981-sp-20090300037981-6-trf3

  • ALTERNATIVA E

    Segundo o artigo 10 da Lei 12016/09, decorrido o prazo decadencial de 120 dias, o juiz deve indeferir a petição inicial, não a liminar,

  • Gabarito Oficial: D

     

    Comentário à assertiva A:

     

    a) caso seja proferida sentença denegando a segurança, ficará a impetrante impedida de ajuizar ação com mesmo objeto.

     

    A questão merece ser anulada, pois a alternativa A não diz que a sentença denegatória da segurança apreciou o mérito. Com efeito, se a sentença denegatória do mandado de segurança decidir o mérito, não é possível ao impetrante ajuizar outra ação, própria ou mandamental, com o mesmo objeto. É o que se pode inferir dos seguintes preceitos da Lei do Mandado de Segurança:

     

    Art. 6º, § 6º  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito

     

    Art. 19.  A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

     

    Assim, no caso em tela, se o magistrado ao denegar a segurança decidiu o mérito, ou seja, entendeu que não há vício no processo administrativo disciplinar e que o ato de demissão praticado pelo Governador é legal, Maria não pode impetrar novo Mandado de Segurança ou ajuizar ação própria com o mesmo objeto já decidido no mandamus primevo. Lado outro, se a decisão denegatória não apreciou o mérito, extinguindo, portanto, o processo sem resolução do mérito, Maria pode, neste caso, dentro do prazo decadencial de 120 dias impetrar novo mandamus ou ajuizar ação própria para buscar invalidar o ato demissionário por vício no processo administrativo disciplinar.

     

    Em resumo, como não dá para extrair da alternativa se a sentença denegatória do mandado de segurança apreciou ou não o mérito, não há a possibilidade de se dizer se Maria estaria ou não impedida de impetrar novo mandamus ou ajuizar ação própria com o mesmo objeto. Diante disso, padece de vício a questão, motivo pelo qual merece ser anulada.

  • Concordo que a letra está equivocada, não fo mencionado se havia apreciado o mérito ou não. 

  • Letra "C"

    Caso seja proferida a sentença, o recurso que vier a ser apresentado pela autoridade coatora será inadmitido liminarmente por ilegitimidade do governador.

    INCORRETA

    A lei do Mandado de Segurança preceitua:

    "Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

    ( ... ).

    § 1º Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.

    ( ... )."

    A nova lei do mandado de segurança atribui, por extensão, o direito de recorrer das sentenças em ações mandamentais também às autoridades coatoras, ou seja,  atualmente autoridade coatora e pessoa jurídica interessada podem interpor recurso (legitimação recursal concorrente).

  • A apelação no MS só tem efeito suspensivo nas hipóteses em que são vedadas as medidas liminares (i.e., art. 7º, § 2º: § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza). 

     

    Nesse sentido, aponta o art. 14, §3º e o STJ (EDcl no AG 622.012/RJ, AgRg no AResp 368.657/SP).

  • A questão envolve a temática “remédios constitucionais”, em especial aborda aspectos do instrumento do mandado de segurança. Analisemos as assertivas com base nos preceitos constitucionais e na Lei 12.016/99:

    Alternativa “a”: está incorreta. Caso seja proferida sentença denegando a segurança, não ficará a impetrante impedida de ajuizar ação com mesmo objeto. Nesse sentido, conforme art. 6º, § 6º da Lei 12.016/99 – “O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito”. Ademais, segundo a Súmula 304 do STF, “Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria”.

    Alternativa “b”: está incorreta. As vedações à liminar estão no art. 7º, 2º da Lei 12.016/99, segundo o qual “Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza”.

    Alternativa “c”: está incorreta. Primeiro, cumpre destacar que o Governador é parte legítima para figurar no pólo passivo, sendo considerado autoridade coatora. Nesse sentido, “O Chefe do Poder Executivo Estadual é parte legítima para figurar no pólo passivo da impetração quando, mesmo não tendo praticado qualquer ato administrativo capaz de ferir pretenso direito líquido e certo do impetrante, por disposição expressa de lei, os atos previstos e atacados no remédio heróico preventivo são de sua competência” (MS 169200 SC). Conforme o art. 14, §2º da Lei 12.016/99, “Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer”.

    Alternativa “d”: está correta, conforme art. 26 da Lei 12.016/99, “Constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança, sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, quando cabíveis”.

    Alternativa “e”: está incorreta. O prazo é contabilizado a partir da data da ciência e não do ato de demissão. Conforme art. 23 da Lei 12.016/99, “O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado”.

    Gabarito: letra “d”.


  • 120 DIAS CONTADOS DA CIÊNCIAAAAAAAAAAAA

  • Caceta, não acredito que cai nessa pegadinha demonha! :((

  • A questão envolve a temática “remédios constitucionais”, em especial aborda aspectos do instrumento do mandado de segurança. Analisemos as assertivas com base nos preceitos constitucionais e na Lei 12.016/99:

    Alternativa “a”: está incorreta. Caso seja proferida sentença denegando a segurança, não ficará a impetrante impedida de ajuizar ação com mesmo objeto. Nesse sentido, conforme art. 6º, § 6º da Lei 12.016/99 – “O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito”. Ademais, segundo a Súmula 304 do STF, “Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria”.

    Alternativa “b”: está incorreta. As vedações à liminar estão no art. 7º, 2º da Lei 12.016/99, segundo o qual “Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza”.

    Alternativa “c”: está incorreta. Primeiro, cumpre destacar que o Governador é parte legítima para figurar no pólo passivo, sendo considerado autoridade coatora. Nesse sentido, “O Chefe do Poder Executivo Estadual é parte legítima para figurar no pólo passivo da impetração quando, mesmo não tendo praticado qualquer ato administrativo capaz de ferir pretenso direito líquido e certo do impetrante, por disposição expressa de lei, os atos previstos e atacados no remédio heróico preventivo são de sua competência” (MS 169200 SC). Conforme o art. 14, §2º da Lei 12.016/99, “Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer”.

    Alternativa “d”: está correta, conforme art. 26 da Lei 12.016/99, “Constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança, sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, quando cabíveis”.

    Alternativa “e”: está incorreta. O prazo é contabilizado a partir da data da ciência e não do ato de demissão. Conforme art. 23 da Lei 12.016/99, “O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado”.

    Gabarito: letra “d”.

    Fonte: Prof. Bruno QC

  • Como alguém que alega vício em processo disciplinar consegue ser demitida sem tomar ciência da demissão? A gente é obrigado a imaginar que a pessoa foi demitida sem tomar ciência no dia da demissão. AH IEIÉ, SACIFUFU, SACIFUFU....

  • Alternativa “c”: está incorreta. Primeiro, cumpre destacar que o Governador é parte legítima para figurar no pólo passivo, sendo considerado autoridade coatora. Nesse sentido, “O Chefe do Poder Executivo Estadual é parte legítima para figurar no pólo passivo da impetração quando, mesmo não tendo praticado qualquer ato administrativo capaz de ferir pretenso direito líquido e certo do impetrante, por disposição expressa de lei, os atos previstos e atacados no remédio heróico preventivo são de sua competência” (MS 169200 SC). Conforme o art. 14, §2º da Lei 12.016/99, “Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer”.


    AUTORIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER PODER DA UNIÃO, ESTADOS E DF.



    120 DIAS CONTADOS DA CIÊNCIA DO ATO !!!!!!!!!!!

  • Letra A: errada. Segundo o art. 19, da Lei nº 12.016/2009; sentença ou acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais. Assim, proferida sentença denegando a segurança, a impetrante poderá ajuizar ação com o mesmo objeto.

    Letra B: errada. As vedações à concessão de liminar em mandado de segurança estão previstas no art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016/2009.

    Art. 7º (…)

    § 2º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    Letra C: errada. O Governador, na condição de autoridade coatora, pode figurar no pólo passivo do mandado de segurança. Nesse sentido, poderá recorrer contra a sentença denegando ou concedendo o mandado. Nesse sentido, destaco o art. 14, da Lei nº 12.016/2009:

    Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

    § 1º Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

    § 2º Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.

    Letra D: correta. Segundo o art. 26, da Lei nº 12.016/2009, constitui crime de desobediência o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança.

    Letra E: errada. O prazo decadencial de 120 dias começa a correr a partir da ciência do ato de demissão (e não do ato de demissão em si).

    O gabarito é a letra D.

    Ricardo Vale

  • ITEM A - item incorreto

    O juiz poderá proferir uma sentença denegando a segurança com resolução ou sem resolução do mérito.

    Caso seja proferida sentença denegando a segurança com apreciação do mérito, ficará a impetrante impedida de ajuizar ação com mesmo objeto.

    Caso o mérito não tenha sido apreciado, Maria poderá:

    a)     Impetrado outro mandado de segurança

    Art. 6º, §6º O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

     

    b)     propor ação própria com o mesmo objeto

    Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

    O enunciado afirma, de forma genérica, que a sentença que denega a segurança impede que a autora ajuíze outra ação com o mesmo objeto, o que não é verdade nos casos em que o juiz não analisa o mérito.

    ITEM B - item incorreto

    Não há nenhuma restrição nesse sentido!

    Vimos que as medidas liminares, no mandado de segurança individual, como é o caso, são deferidas no despacho da inicial, antes de ser ouvida a autoridade coatora.

    ITEM C - item incorreto

    Nada disso!

    É expressamente admitida a extensão do direito de recorrer à autoridade coatora, sobretudo naqueles casos em que a sentença pode afetar sua esfera de interesse, como a possibilidade de abertura de um processo por improbidade administrativa. Veja:

    Art. 14, § 2º Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.

    ITEM D - item correto

    Primeiramente, temos que analisar se a sentença que concede a segurança (nesse caso, de anular o ato de demissão) pode ser executada provisoriamente.

    Há casos em que a sentença não pode ser executada provisoriamente, antes do trânsito em julgado. Veja:

    Art. 14, § 3º A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.

    Veja quais são os casos em que há vedação de concessão de medida liminar e, consequentemente, de execução provisória da sentença:

    Art. 7º, § 2º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    Portanto, como Maria impetrou mandado de segurança visando a desconstituição do ato de demissão e a sua consequente reintegração ao cargo, é perfeitamente possível que a sentença seja executada provisoriamente, tendo em vista que os efeitos da sentença não serão suspendidos pela interposição da apelação.

    Assim, a sentença produz efeitos e o seu não cumprimento acarreta crime de desobediência àquele que não seguir os seus comandos.

    Art. 26. Constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança, sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, quando cabíveis.

    ITEM E - item incorreto

    Atenção!

    O termo inicial do prazo de decadência é a ciência do ato e não a prática do ato.

    Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    RESPOSTA: LETRA D


ID
1787518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa, assinale a opção correta de acordo com entendimento do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    A medida cautelar em exame, própria das ações regidas pela Lei de Improbidade Administrativa, não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade na ação de improbidade administrativa, sendo possível ao juízo que preside a referida ação, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado, quando presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa.


    (REsp 1366721/BA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 19/09/2014)

  • 6) Para que seja decretada a indisponibilidade dos bens da pessoa suspeita de ter praticado ato de improbidade exige-se a demonstração de fumus boni iuris e periculum in mora?

    NÃO. Basta que se prove o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido (implícito). Assim, é desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade.

    A medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista na LIA, consiste em uma tutela de evidência, de forma que basta a comprovação da verossimilhança das alegações, pois, pela própria natureza do bem protegido, o legislador dispensou o requisito do perigo da demora.

    Conforme explica o Ministro Mauro Campbell Marques, em trechos de seu voto:

    “as medidas cautelares, em regra, como tutelas emergenciais, exigem, para a sua concessão, o cumprimento de dois requisitos: o fumus boni juris (plausibilidade do direito alegado) e o periculum in mora (fundado receio de que a outra parte, antes do julgamento da lide, cause ao seu direito lesão grave ou de difícil reparação). (...)

    No entanto, no caso da medida cautelar de indisponibilidade, prevista no art. 7º da LIA, não se vislumbra uma típica tutela de urgência, como descrito acima, mas sim uma tutela de evidência, uma vez que o periculum in mora não é oriundo da intenção do agente dilapidar seu patrimônio, e sim da gravidade dos fatos e do montante do prejuízo causado ao erário, o que atinge toda a coletividade. O próprio legislador dispensa a demonstração do perigo de dano, em vista da redação imperativa da Constituição Federal (art. 37, §4º) e da própria Lei de Improbidade (art. 7º). (...)

    O periculum in mora, em verdade, milita em favor da sociedade, representada pelo requerente da medida de bloqueio de bens, porquanto esta Corte Superior já apontou pelo entendimento segundo o qual, em casos de indisponibilidade patrimonial por imputação de conduta ímproba lesiva ao erário, esse requisito é implícito ao comando normativo do art. 7º da Lei n. 8.429/92. (...)

    A Lei de Improbidade Administrativa, diante dos velozes tráfegos, ocultamento ou dilapidação patrimoniais, possibilitados por instrumentos tecnológicos de comunicação de dados que tornaria irreversível o ressarcimento ao erário e devolução do produto do enriquecimento ilícito por prática de ato ímprobo, buscou dar efetividade à norma, afastando o requisito da demonstração do periculum in mora (art. 823 do CPC), este, intrínseco a toda medida cautelar sumária (art.789 do CPC), admitindo que tal requisito seja presumido à preambular garantia de recuperação do patrimônio do público, da coletividade, bem assim do acréscimo patrimonial ilegalmente auferido (REsp 1319515/ES, Rel. p/ Acórdão Min. Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, julgado em 22/08/2012).

    http://www.dizerodireito.com.br



  • A. Errada. Veja-se: “REPETITIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. [...]

    A Seção, ao apreciar recurso representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ), decidiu que o especialíssimo procedimento estabelecido na Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê um juízo de delibação para recebimento da petição inicial conforme previsto no art. 17, §§ 8º e 9º, precedido de notificação do demandado, como disposto no art. 17, § 7º, somente é aplicável nas ações de improbidade administrativa típicas. No caso dos autos, a ação foi proposta como de responsabilidade civil contra prefeito com pedido no sentido de declarar nulas as concessões de adicionais de insalubridade, gratificações especiais, ajuda de custo e pagamento de horas extras a comissionados e diversos funcionários públicos municipais, bem como a indenização ao erário pela devolução atualizada dos benefícios percebidos pelos funcionários públicos. Anotou-se, também, que somente na apelação foi suscitada a impropriedade do rito pela inobservância do § 7º do art. 17 da citada lei, o qual prevê a notificação inicial do demandado. Entretanto, a apelação foi rejeitada pelo tribunal a quoao argumento de ser cabível a dispensa da notificação, visto que a ação foi fundada em inquérito instaurado pelo parquete que esse procedimento recolheu material probatório suficiente à instauração da demanda, tornando, assim, desnecessária uma defesa prévia. Para o Min. Relator, o acórdão deve ser confirmado, mas por outro fundamento, ou seja, por não se tratar de uma ação de improbidade típica. Explica que a instauração de inquérito civil no âmbito do qual se produz prova necessária à ação de improbidade é o procedimento padrão e normal em casos da espécie (arts. 14, § 3º, e 15 da lei em comento), mas nem por isso, proposta a ação, fica o juiz dispensado de promover o juízo de delibação para recebimento da inicial precedido da notificação prévia do demandado para se manifestar a respeito, conforme exige o art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da mesma lei. Observa que, no caso dos autos, a dispensa da notificação e a própria decisão delibatória sobre o recebimento da inicial não são atos processuais obrigatórios, porque não se trata de ação de improbidade administrativa típica, uma vez que não se pode confundi-la com uma simples ação de ressarcimento de danos ao erário, pois a ação em exame não contém pedido algum de aplicação ao infrator de quaisquer sanções político-civis, de caráter punitivo; há apenas o pedido de anulação de atos danosos ao erário e o de ressarcimento desses danos. […].” REsp 1.163.643, 24/3/2010.

  • B. Errada. “STJ - RECURSO ESPECIAL. REsp 1292637 RS 2011/0274187-1 (STJ).

    Data de publicação: 16/12/2013.

    Ementa: RECURSO ESPECIAL – PROCESSUAL CIVIL – MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA – HONORÁRIOS PERICIAIS – ADIANTAMENTO - DESCABIMENTO. 1. O entendimento firmado nesta Corte é o de que nas Ações Civis Públicas inexiste adiantamento de honorários periciais pelo Ministério Público nos termos do art. 18 da Lei 7.347 /1985. 2. Recurso especial provido.”

  • B. Acresce-se: “[...] APLICABILIDADE DO ART. 18 DA LACP A AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA POR SINDICATO. [...]

    O art. 18 da Lei 7.347/1985 (LACP) - "Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciaise quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais" - é aplicável à ação civil pública movida por sindicato na defesa de direitos individuais homogêneos da categoria que representa. Realmente, o STJ posicionava-se no sentido de que o cabimento de ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos se restringia àqueles direitos que evolvessem relação de consumo. Esse posicionamento, entretanto, encontra-se superado, tendo em vista o entendimento de que o art. 21 da Lei 7.347/1985, com redação dada pela Lei 8.078/1990, ampliou o alcance da ação civil pública também para a defesa de interesses e direitos individuais homogêneos não relacionados a consumidores (REsp 1.257.196-RS, Segunda Turma, DJe 24/10/2012; e AgRg nos EREsp 488.911-RS, Terceira Seção, DJe 6/12/2011). Assim, é cabível o ajuizamento de ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos não relacionados a consumidores, devendo ser reconhecida a legitimidade do sindicato recorrente para propor a presente ação em defesa de interesses individuais homogêneos da categoria que representa. Com o processamento da demanda na forma de ação civil pública, incide plenamente o art. 18 da Lei 7.347/1985. […].” EREsp 1.322.166, 23/3/2015.

  • D. Errada. Conforme julgado da primeira turma do STJ. DJe 23/09/2015. AgRg no AREsp 76313/SP. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2011/0191648-6; veja-se: “ ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE ADMITE A AÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. LITISPENDÊNCIA COM AÇÃO POPULAR. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO

    REGIMENTAL. IMPROVIMENTO. 1. A exigência de fundamentação cerrada e exauriente, na decisão que examina admissibilidade da ação de improbidade administrativa, somente é indispensável na hipótese de rejeição da ação, pois aí se estará pondo fim à relação processual (Lei 8.429/1992 - art. 17, § 8º). 2. Se há dúvida quanto à procedência dos fatos imputados, diante dos elementos de ordem indiciária, o natural é que se dê pelo processamento da ação, em ordem a que, ultimada a instrução, se torne possível uma avaliação definitiva a respeito da imputação e defesa. 3. Sendo esta a linha de julgamento do acórdão de origem, não se mostra qualificada a alegação de violação do art. 535 do CPC. Não estava obrigado o acórdão a examinar, de forma conclusiva, os temas que reputou controversos e sujeitos a certificação pela instrução processual. O (re) exame da controvérsia nesta Corte demandaria a reavaliação de toda a prova (até então produzida), o que não é possível, em face da Súmula 7 – STJ. 4. O manejo do recurso especial com base na letra "c" do art. 105, III, da Constituição, há que ter por premissa uma divergência de interpretação de norma legal comum aos dois casos, além de identidade da base fática, sem a que se torna impossível a aferição da eventual divergência. Hipótese em que o acórdão recorrido alude aos artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/1992, enquanto o paradigma se reporta aos parágrafos do art. 17 da mesma lei. 5. Sendo o espectro de atuação da ação de improbidade administrativa mais abrangente do que o da ação popular, sobretudo no que tange à condenação nas sanções típicas daquela, inexistentes nesta, não há falar-se em princípio em litispendência. 6. Agravo regimental não provido.”

  • E. Errada. Observe-se: “STJ - RECURSO ESPECIAL. REsp 1242800 MS 2011/0050678-0 (STJ).

    Data de publicação: 14/06/2011.

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. ELEITOR COM DOMICÍLIO ELEITORAL EM MUNICÍPIO ESTRANHO ÀQUELE EM QUE OCORRERAM OS FATOS CONTROVERSOS. IRRELEVÂNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. CIDADÃO. TÍTULO DE ELEITOR. MERO MEIO DE PROVA. 1. Tem-se, no início, ação popular ajuizada por cidadão residente e eleitor em Itaquaíra/MS em razão de fatos ocorridos em Eldorado/MS.O magistrado de primeiro grau entendeu que esta circunstância seria irrelevante para fins de caracterização da legitimidade ativa ad causam, posição esta mantida pelo acórdão recorrido - proferido em agravo de instrumento. 2. Nas razões recursais, sustenta a parte recorrente ter havido violação aos arts. 1º , § 3º , da Lei n. 4.717 /65 e 42, p.único, do Código Eleitoral , ao argumento de que a ação popular fo imovida por eleitor de Município outro que não aquele onde se processaram as alegadas ilegalidades. 3. A Constituição da República vigente, em seu art. 5º, inc. LXXIII, inserindo no âmbito de uma democracia de cunho representativo eminentemente indireto um instituto próprio de democracias representativas diretas, prevê que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência" (destaque acrescentado). 4. Note-se que a legitimidade ativa é deferida a cidadão. A afirmativa é importante porque, ao contrário do que pretende o recorrente,a legitimidade ativa não é do eleitor, mas do cidadão. 5. O que ocorre é que a Lei n. 4717 /65, por seu art. 1º, § 3º, define que a cidadania será provada por título de eleitor. 6. Vê-se, portanto, que a condição de eleitor não é condição de legitimidade ativa, mas apenas e tão-só meio de prova documental da cidadania, daí porque pouco importa qual o domicílio eleitoral do autor da ação popular. […].”

  • E. Acresce-se: “DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO FUNDADA EM LESÃO PRESUMIDA. [...]

    Ainda que procedente o pedido formulado em ação popular para declarar a nulidade de contrato administrativo e de seus posteriores aditamentos, não se admite reconhecer a existência de lesão presumida para condenar os réus a ressarcir ao erário se não houve comprovação de lesão aos cofres públicos, mormente quando o objeto do contrato já tenha sido executado e existam laudo pericial e parecer do Tribunal de Contas que concluam pela inocorrência de lesão ao erário. De fato, a ação popular consiste em um relevante instrumento processual de participação política do cidadão, destinado eminentemente à defesa do patrimônio público, bem como da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural. Nesse contexto, essa ação possui pedido imediato de natureza desconstitutivo-condenatória, porquanto objetiva, precipuamente, a insubsistência do ato ilegal e lesivo a qualquer um dos bens ou valores enumerados no inciso LXXIII do art. 5º da CF e a condenação dos responsáveis e dos beneficiários diretos ao ressarcimento ou às perdas e danos correspondentes. Tem-se, dessa forma, como imprescindível a comprovação do binômio ilegalidade-lesividade, como pressuposto elementar para a procedência da ação popular e de consequente condenação dos requeridos a ressarcimento ao erário em face dos prejuízos comprovadamente atestados ou nas perdas e danos correspondentes (arts. 11 e 14 da Lei 4.717/1965). Eventual violação à boa-fé e aos valores éticos esperados nas práticas administrativas não configura, por si só, elemento suficiente para ensejar a presunção de lesão ao patrimônio público, uma vez que a responsabilidade dos agentes em face de conduta praticada em detrimento do patrimônio público exige a comprovação e a quantificação do dano, nos termos do art. 14 da Lei 4.717/1965. Entendimento contrário implicaria evidente enriquecimento sem causa do ente público, que usufruiu dos serviços prestados em razão do contrato firmado durante o período de sua vigência. […].” REsp 1.447.237, 9/3/2015.

  • E. Acresce-se: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E REEXAME NECESSÁRIO. [...]

    A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativanão está sujeita ao reexame necessário previsto no art. 19 da Lei de Ação Popular (Lei 4.717/1965). Isso porque essa espécie de ação segue um rito próprio e tem objeto específico, disciplinado na Lei 8.429/1992, não cabendo, neste caso, analogia, paralelismo ou outra forma de interpretação, para importar instituto criado em lei diversa. A ausência de previsão da remessa de ofício, na hipótese em análise, não pode ser vista como uma lacuna da Lei de Improbidade que precisa ser preenchida, mormente por ser o reexame necessário instrumento de exceção no sistema processual, devendo, portanto, ser interpretado restritivamente. […].”REsp 1.220.667, 4/9/2014.

  • Na verdade, o periculum in mora e fumus boni iuris existe e são requisitos de tutelas cautelares em qualquer tipo de ação justificando o pedido de LIMINAR. Decorrerá  de provas pre-constituídas, que, na mera analise das evidências, se deduz, sem esforço, a ofensa a lei e o dano ao patrimônio público, e a antecipação dos efeitos da ação popular, se mostra urgente. Temos prelibação imediata ou instantânea. Observar que os requisitos das cautelares NUNCA são dispensáveis, como a letra da questão sugere.  O fato de ser o periculum in mora presumido ou pré-constituído, não o afasta.

  • A resposta apontada como correta, item C, vai de encontro ao contido no INF 547-STJ, pelo menos da forma comentada no Dizer o Direito. Nele, basta que haja fortes indícios da prática de ato de improbidade administrativa para que se decrete, cautelarmente, a indisponibilidade de bens, estando o periculum em mora presumido na lei. Logo, não ocorreria a dispensa desse requisito, como faz entender o enunciado do referido item.

  • A decretação de Indisponibilidade dos Bens dispensa o periculum in mora justamente para evitar a dilapidação patrimonial, esse é o entendimento da Segunda Turma do STJ. Não seria necessária à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio, para adotar uma medida preventiva. "É desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estariam dilapidando seus patrimônios, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade". Ministro HERMAN BENJAMIN  REsp 1523371 CE 2015/0069266-0


    http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/201089346/recurso-especial-resp-1523371-ce-2015-0069266-0


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • complementando..

    Quanto à alternativa "E": A legitimação ativa pressupõe o livre gozo dos direitos políticos do cidadão. Neste sentido, cumpre observar o disposto no parágrafo terceiro do art. 1o da Lei 4.717/65, ao referir que a prova da cidadania, para o ingresso da ação, será feita com a apresentação do título eleitoral ou de documento correspondente.


    gab: C

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/196997/quem-tem-legitimidade-ativa-para-propor-acao-popular-selma-de-moura-galdino-vianna

  • Questão passível de anulação.


    Há grande diferença em DISPENSAR o periculum in mora para PRESUMI-LO.

    Portanto,  ele não Dispensado, mas Presumido (implicito).

  • Gab: C


     Q303704 -> Em sede de improbidade administrativa, tem entendido o STJ, que a indisponibilidade dos bens é medida de cautela que visa a assegurar a indenização aos cofres públicos, sendo necessária, para respaldá-la, a existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao erário (fumus boni iuris), sendo reputado implícito o periculum in mora.

    gab: C


    Q256111 -> De acordo com a jurisprudência do STJ, estando presente o fumus boni iuris, no que concerne à configuração do ato de improbidade e à sua autoria, dispensa-se, para que seja decretada a indisponibilidade de bens, a demonstração do risco de dano.

    gab: C


    STJ: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. PREVISÃO CONSTITUCIONAL (ART. 37, §  4º) PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. FUMUS BONI IURIS: INDISPENSABILIDADE. 1. A indisponibilidade de bens é medida que, por força do art. 37, § 4º da Constituição, decorre automaticamente do ato de improbidade. Daí o acertado entendimento do STJ no sentido de que, para a decretação de tal medida, nos termos do art. 7º da Lei 8.429/92, dispensa-se a demonstração do risco de dano (periculum in mora), que é presumido pela norma, bastando ao demandante deixar evidenciada a relevância do direito (fumus boni iuris) relativamente à configuração do ato de improbidade e à sua autoria 

  • Na realidade, se dispensa a comprovação do periculum in mora, já que é presumido. Redação inadequada da assertiva pela banca, que, no entanto, não parece suficiente para invalidar a questão.

  • Periculum in mora= ('perigo na demora'): Isso significa que se o magistrado não conceder a liminar imediatamente, mais tarde será muito tarde, ou seja, o direito da pessoa já terá sido danificado de forma irreparável. 

    (disponível em: http://direito.folha.uol.com.br/blog/exemplo-de-fumus-boni-iuris-e-periculum-in-mora) 

  • A respeito da letra "A", vale conferir o comentário de Ricardo Abnara (tiresias).

  • CORRETA: LETRA "C"

    Basta que se prove o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido (implícito).

    Com isto, é desnecessária, em caso de decretação de indisponibilidade de bens, a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade.
    A medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista na LIA, consiste em uma tutela de evidência, de forma que basta a comprovação da verossimilhança das alegações, pois, pela própria natureza do bem protegido, o legislador dispensou o requisito do perigo da demora. 
    (FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/indisponibilidade-de-bens-em-caso-de.html)

  • Gabarito: C

    A. Em ação ajuizada com o objetivo de anular ato administrativo e obter o ressarcimento do prejuízo, a inicial somente será recebida após notificação do demandadoERRADA

     

    Comentário:

     

    ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO IRREGULAR DE VANTAGENS A SERVIDORES PÚBLICOS. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, COM PEDIDO DE ANULAÇÃO DOS ATOS CONCESSIVOS E DE RESSARCIMENTO DOS DANOS. 1. Não se pode confundir a típica ação de improbidade administrativa, de que trata o artigo 17 da Lei 8.429/92, com a ação de responsabilidade civil para anular atos administrativos e obter o ressarcimento do dano correspondente. Aquela tem caráter repressivo, já que se destina, fundamentalmente, a aplicar sanções político-civis de natureza pessoal aos responsáveis por atos de improbidade administrativa (art. 12). Esta, por sua vez, tem por objeto conseqüências de natureza civil comum, suscetíveis de obtenção por outros meios processuais. 2. O especialíssimo procedimento estabelecido na Lei 8.429/92, que prevê um juízo de delibação para recebimento da petição inicial (art. 17, §§ 8º e 9º), precedido de notificação do demandado (art. 17, § 7º), somente é aplicável para ações de improbidade administrativa típicas.3. Recurso especial improvido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC. (REsp 1163643/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 30/03/2010).

     

    Ação de Improbidade Administrativa TÍPICA (LIA, art. 17) => Caráter REPRESSIVO; Destina-se a APLICAR SANÇÕES POLÍTICO-CIVIS de natureza pessoal; Recebimento da Inicial precedido de Notificação do Demandado

     

    Ação que objetiva de Anular Ato Administrativo e Obter o Ressarcimento do Prejuízo (LIA, art. 12) => Tem por objeto conseqüências de NATUREZA CIVIL COMUM, suscetíveis de obtenção por OUTROS MEIOS PROCESSUAIS​; Prescinde de Notificação Prévia do Demandado.

     

    Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), art. 17, §§ 7º, 8º e 9º: 

     

    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

    § 9o  Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.  

  • A respeito de ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa, a assertiva que explicita entendimento do STJ é a de que “A decretação da indisponibilidade de bens do demandado em caso de fortes indícios da prática de ato de improbidade administrativa dispensa o periculum in mora".

    Nesse sentido: “A indisponibilidade de bens é medida que, por força do art. 37, § 4º. da Constituição, decorre automaticamente do ato de improbidade. Daí o acertado entendimento do STJ no sentido de que, para a decretação de tal medida, nos termos do art. 7o. da Lei 8.429⁄92, dispensa-se a demonstração do risco de dano (periculum in mora), que é presumido pela norma, bastando ao demandante deixar evidenciada relevância do direito (fumus boni iuris) relativamente à configuração do ato de improbidade e à sua autoria. Precedentes do STJ" Superior Tribunal de Justiça – Recurso Especial nº 1.517.764 - SP.

    A resposta correta é a letra “c".

    Análise das demais assertivas:

    Aletrnativa “a": está incorreta. De acordo com o STJ, A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial nos termos do artigo 17, parágrafos 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/92, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate (AgRg no AREsp 604949/RS,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 05/05/2015,DJE 21/05/2015).

    Aletrnativa “b": está incorreta. Conforme o STJ, “Na ação civil pública, a questão do adiantamento dos honorários periciais, como estabelecido nas normas próprias da Lei 7.347/85, com a redação dada ao art. 18 da Lei 8.078/90, foge inteiramente das regras gerais do CPC. Posiciona-se o STJ no sentido de não impor ao Ministério Público condenação em honorários advocatícios, seguindo a regra de que na ação civil pública somente há condenação em honorários quando o autor for considerado litigante de má-fé" (Recurso Especial nº 891.743-SP/2006).

    Aletrnativa “d": está incorreta. A litispendência caracteriza-se quando estão em trâmite duas ações idênticas, ou seja, com as mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir. Quando ao menos um destes elementos for diferente na ação posterior, não ocorrerá a reprodução da ação anterior, o que impede o reconhecimento da litispendência.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme o STJ “[...] Vê-se, portanto, que a condição de eleitor não é condição de legitimidade ativa, mas apenas e tão-só meio de prova documental da cidadania, daí porque pouco importa qual o domicílio eleitoral do autor da ação popular. Aliás, trata-se de uma exceção à regra da liberdade probatória (sob a lógica tanto da atipicidade como da não-taxatividade dos meios de provas) previsto no art. 332, CPC [...] " (STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 1242800 MS 2011/0050678-0).


  • RESUMINDO

     

    a) não existe a condição da notificação para receber a inicial

    b) o adiantamento é descabido 

    c) Gabarito

    d) nada a vê... para ocorre a litispendencia é necessário a identidade das partes, pedido e da causa de pedir, fato que não ocorre nas duas ações.

    e) a comprovação da cidadania é feita com apresentação do título de eleitor e não do comprovante de residência

  • Sobre a alternitva que dispensa o periculum in mora, cumpre destacar que há diferença entre dispensar esse requisito e não ser necessário a prova desse requisito. Na ação de improbidade, haja vista que envolve o erário público, o risco é in re ipsa. Nesse sentido, ainda que não seja necessário a prova do perigo, continua sendo um requisito para a concessão da liminar.

  • A letra "b" viola precedente firmado em sede de REsp Repetitivo pelo STJ:

     

    “ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA PLENA DO ART. 18 DA LEI N. 7.347⁄85. ENCARGO TRANSFERIDO À FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 232⁄STJ, POR ANALOGIA. 1. Trata-se de recurso especial em que se discute a necessidade de adiantamento, pelo Ministério Público, de honorários devidos a perito em Ação Civil Pública. 2. O art. 18 da Lei n. 7.347⁄85, ao contrário do que afirma o art. 19 do CPC, explica que na ação civil pública não haverá qualquer adiantamento de despesas, tratando como regra geral o que o CPC cuida como exceção. Constitui regramento próprio, que impede que o autor da ação civil pública arque com os ônus periciais e sucumbenciais, ficando afastada, portanto, as regras específicas do Código de Processo Civil. 3. Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas. Ocorre que a referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas. Dessa forma, considera-se aplicável, por analogia, a Súmula n. 232 desta Corte Superior ("A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito"), a determinar que a Fazenda Pública ao qual se acha vinculado o Parquet arque com tais despesas. Precedentes: EREsp 981949⁄RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24⁄02⁄2010, DJe 15⁄08⁄2011; REsp 1188803⁄RN, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 11⁄05⁄2010, DJe 21⁄05⁄2010; AgRg no REsp 1083170⁄MA, Rel.Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13⁄04⁄2010, DJe 29⁄04⁄2010; REsp 928397⁄SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 11⁄09⁄2007, DJ 25⁄09⁄2007 p. 225; REsp 846.529⁄MS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19⁄04⁄2007, DJ 07⁄05⁄2007, p. 288. 4. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n. 8⁄08. (REsp 1253844⁄SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13⁄03⁄2013, DJe 17⁄10⁄2013)”

     

     

     

     

  • Letra B, basta ler a Lei 7.347: Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.  

  • Ótimo resumo do George!

  • ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS. COMPROVAÇÃO DE EFETIVA DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL. DESNECESSIDADE. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. [...]  7. No mais, quanto à necessidade de rever as premissas fáticas firmadas pela instância ordinária, para a aferição da existência do perigo da demora, esclareço que isso não é necessário, pois o periculum in mora é presumido. Jurisprudência do STJ quanto à decretação da indisponibilidade dos bens e periculum in mora presumido 8. É firme o entendimento no STJ, de que a decretação de indisponibilidade dos bens não se condiciona à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio, porquanto visa, justamente, a evitar dilapidação patrimonial futura. Nesse sentido: Recurso Especial Repetitivo 1.366.721/BA, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 19.9.2014; AgRg no REsp 1.314.088/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 27.6.2014; AgRg no REsp 1.407.616/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 2.5.2014; 

    (STJ - AgRg no REsp: 1460770 PA 2014/0144543-0, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 05/05/2015, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/05/2015)

  • Questão por exclusão, o texto da alternativa está confuso. Na visão do STJ, não ocorre a dispensa do periculum in mora, mas sim a sua presunção diante de fortes indícios. O periculum continua sendo um requisito, mas agora, implícito. 

  • RESUMO DE IMPROBIDADE

     

    A indisponibilidade pode ser decretada em qualquer hipótese de ato de improbidade? (2 situações)

    NÃO (Redação dos arts 7 e 16 da LIA) - só nas situações que  causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito.

    SIM (STJ e Doutrina) - Não se estabelece a interpretação literal da LIA porque a lei 8429/92 estabelece sanções para o ato de improbilidade que viole os princípios da administração pública.

     

    A indisponibilidade pode ser decretada antes do recebimento da PI de ação de improbidade?

    SIM. (Jurisprudência STJ) REsp 1317653/SP

     

    Para que seja decretada a indisponibilidade dos bens da pessoa suspeita de ter praticado ato de improbidade exige-se a demonstração de "fumus boni iuris" e "periculum in mora"?

    NÃO. Basta que se prove o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora (presumido).

     

    Outras iformações importantes:

     

    A indisponibilidade de Bens PODE cair sobre bens de família e DEVE garantir o integral ressarcimento do prejuizo ao erário e a multa civil

    É desnecessária a prova que o réu esteja dilapidando o patrimônio

    É possível que se determine a indisponibilidade de bens em valor superior ao indicado na inicial 

    A indisponibilidade NÃO pode recair sobre verbas salariais investidas em aplicação financeira

     

    Fonte: Vade Mecum de jurisprudência. Márcio Cavalcante. 2018 pg 233 - 238.

  • Gab: C

    Periculum in mora: significa Perigo da demora.

    É o risco de decisão tardia, perigo em razão da demora. Expressa que o pedido deve ser julgado procedente com urgência ou imediatamente suspenso o efeito de determinado ato ou decisão, para evitar dano grave e de difícil reparação

  • De forma simples e direta:

    a) Errado. É desnecessário notificar o demandado para o recebimento da inicial.

    b) Errado. Lei 7.347/85: Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

    c) Correto. O STJ entende que, para a decretação dessa medida (indisponibilidade de bens), não é necessária a demonstração do risco de dano (periculum in mora), que é presumido pela norma, bastando ao demandante deixar evidenciada relevância do direito (fumus boni iuris).

    d) Errado. O fato de uma ação de improbidade administrativa ser ajuizada com pedido idêntico ao de uma ação popular não configura litispendência (litispendência = duas ações idênticas, com as mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir).

    e) Errado. Art. 1º, § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

  • Boa tarde!

    CESPE-EMAP-2018

    >De acordo com STJ,a decretação cautelar da indisponibilidade de bens de agente público réu em açaõ de improbidade administrativa independe da comprovação do periulum in mora.CERTO

     

  • pra descontrair...o que é um estudante de direito/ advogado fumando? FUMO BONI IURIS haha bons estudos :)

  • Olhem essa questão da própria cespe: Q643313 - TSE-SC/ 2016

    Em se tratando de ação de improbidade administrativa, sendo imputada ao réu conduta lesiva ao erário, configura-se periculum in mora, requisito para a concessão de medida cautelar de indisponibilidade patrimonial.

    Gabarito: CERTO.

    Sinceramente, queria entender melhor isso, pra mim tá parecendo contraditório.

  • Só eu penso que não há dispensa do periculum in mora? Ele é presumido, mas não dispensado.

  • O periculum in mora é dispensado na indisponibilidade dos bens justamente por que ele é presumido.

  • A respeito de ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa, de acordo com entendimento do STJ, é correto afirmar que: A decretação da indisponibilidade de bens do demandado em caso de fortes indícios da prática de ato de improbidade administrativa dispensa o periculum in mora.

  • Questão sem alternativa correta. Alternativa “C” também está errada.

    Conforme comentaram abaixo, SEMPRE deverá existir periculum in mora para a decretação da indisponibilidade de bens. Ele nunca é dispensado. Acontece que ele pode estar implícito (art. 7º) ou ser explícito (exige comprovação).

    O art. 7º prescreve que “Quando o ato de improbidade causar LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou ensejar ENRIQUECIMENTO ILÍCITO”, dispensa-se a demonstração do periculum in mora. Ele está implícito. Dispensa comprovação, não existência.

    Nos demais casos de improbidade (CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO) e (QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), deve haver comprovação do periculum in mora. Não é implícito.

    A questão deveria ter sido anulada.

  • Neste caso o periculum in mora já é presumido.

  • A- Em ação ajuizada com o objetivo de anular ato administrativo e obter o ressarcimento do prejuízo, a inicial somente será recebida após notificação do demandado.

    Não se exige a notificação nas ações de improbidades atípica (que somente buscam o ressarcimento).

    B- Se a prova pericial for requerida pelo MP em ação civil pública por ele ajuizada, os honorários do perito deverão ser adiantados.

    pagos ao final (aplicação do CPC).

    C- A decretação da indisponibilidade de bens do demandado em caso de fortes indícios da prática de ato de improbidade administrativa dispensa o periculum in mora.

    Certo. entende-se que é uma espécie de tutela de evidência.

    D- O fato de uma ação de improbidade administrativa ser ajuizada com pedido idêntico ao de uma ação popular configura litispendência.

    Não. São objetos diferente. Não há tríplice identidade.

    E- A condição de eleitor configura condição de legitimidade ativa para a propositura da ação popular, devendo, para tanto, ser comprovado o domicílio eleitoral.

    Não é requisito para ACPIA.

  • Presumir é muio diferente de dispensar.

    Presumi-se o periculum in mora, ou seja, não precisa ser demonstrado, mas é claro que precisa existir.

    Não existe alternativa correta.

  • Dispensar o periculum in mora creio que não esteja de todo correto, vez que o que se dispensa é a COMPROVAÇAO, visto que ele é implícito/presumido, mas existente.


ID
1787521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da interpretação e da aplicação das normas constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Norma constitucional de eficácia contida


    As normas constitucionais de eficácia contida seriam aquelas que o constituinte regulou os interesses relativos a determinado assunto, mas possibilitou que a competência discricionária do poder público restringisse o assunto. Pode-se verificar o exemplo do inciso XIII, do artigo 5º da CF.88, que estabelece a liberdade de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que sejam respeitadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.


    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/297463/norma-constitucional-de-eficacia-contida

  • Gabarito Letra E

    A) Segundo Canotilho o princípio da interpretação adequadora, que determina que se privilegie, no controle de constitucionalidade, a declaração de nulidade parcial das leis, evitando-se a fixação de nulidade ipso jure (total).

    B) Lei 9868 (lei da ADI): Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado

    C) O princípio da unidade obriga o intérprete a considerar a Constituição na sua globalidade e a procurar harmonizar (integralizar) os espaços de tensão existentes entre as normas constitucionais a concretizar, evitando-se contradições (antinomias) entre suas normas e princípios.

    D) O princípio da máxima efetividade (ou princípio da eficiência, ou princípio da interpretação efetiva) reza que o intérprete deve atribuir à norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia, mais ampla efetividade social.

    E) CERTO: De acordo com o STF, o art. 5º, inciso XIII da CF trata-se de norma revestida de eficácia contida (ou restringível), uma vez que é lícito, ao Estado, impor exigências, que, veiculando requisitos mínimos de capacidade e estabelecendo o atendimento de certas qualificações profissionais, condicionem o regular exercício de determinado trabalho, ofício ou profissão (STF RE 414.426/SC)

    bons estudos

  • A letra D apresenta o conceito do princípio da concordância prática ou da harmonização.

  • A. Errada. Se justamente referido princípio serve à adequação a dada realidade, seja qual for, por que razão teria por escopo – o princípio – a inarredável nulidade? Ora, é justamente o contrário; se determinada causa exige determinada e melhor-adequada solução, por que motivo dar a ela (causa) solução padrão (no caso, sempre a nulidade)? Não há sentido. Veja-se ademais: “STF [...] ADI 2639 PR (STF). Data de publicação: 03/04/2012. Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC . REJEIÇÃO. EFEITOS REFERENTES À DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.REGRA. EX TUNC.EXCEÇÃO. EFEITOS PROSPECTIVOS. 1. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do art. 535 do CPC . 2. In casu, conforme se extrai da leitura do voto condutor, o constituinte estadual “estabelece uma nova forma de anistia, mais ampla e abrangente que aquela prevista na Constituição Federal”, e ainda, “por isso mesmo, em se tratando de indenização por atos de exceção, vale somente as regras estritas dos arts. 8º e 9º do ADCT, sem possibilidade de ampliação do benefício.” 3. A regra referente à decisão proferida em sede de controle concentrado é de que possua efeitos ex tunc, retirando o ato normativo do ordenamento jurídico desde o seu nascimento. 4. A Lei nº 9.868 /99, pelo seu art. 27 , permite ao Supremo Tribunal Federal, modular efeitos das decisões proferidas nos processos objetivos de controle de constitucionalidade, in verbis: Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. 5. [...].”


  • Já perdi a conta de quantas vezes essa matéria da assertiva (e) já caiu nas provas cespe...

  • Meu caro Renato... as questoes nao comentadas por vc não sao a mesma coisa!!!!!!!! o QC tinha era q te contratar.. as melhores explicacoes e comentarios

  • norma esta que restringe a atuação do legislador


  •  XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

    A lei poderá estabelecer restrições ao direito do livre trabalho. Trata-se de norma de eficácia contida

  • a) Dado o princípio da interpretação adequadora, o ato normativo impugnado declarado inconstitucional é sempre nulo. ERRADO.

    Deve se privilegiar, no controle concentrado, a declaração de nulidade parcial. (Canotilho).

     

    b) De acordo com a norma que rege o controle concentrado de constitucionalidade, uma vez declarada a inconstitucionalidade da norma, esta será nula ab initio, não sendo possível, por exemplo, decidir que ela só tenha eficácia a partir de outro momento.

    Segundo art.27 da Lei 9868, o STF poderá decidir que a decisão só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

     

    c) Em decorrência do princípio interpretativo da unidade da Constituição, existindo duas normas constitucionais incompatíveis entre si, deverá o intérprete escolher entre uma e outra, não sendo possível uma interpretação que as integre.

    A questão retrata a solução de conflitos entre normas infraconstitucionais, cuja solução é aplicação de uma delas e o afastamento da outra, valendo a regra: "ou uma ou outra". Quando colidentes normas constitucionais, e, por conseguinte, colidentes bens jurídicos tutledos constitucionalmente tutelados, exige-se a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito de forma a evitar o sacrifício de uns em relação aos aos outros, uma vez que possuem a mesma dignidade constitucional, . Trata-se do princípio da CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO.

    Já o PRINCÍPIO DA UNIDADE predica que a Lei Magna deve ser interpretada como um todo interconectado, preservando-se os valores e decisões fundamentais nela expressos. Não se permite, portanto, a interpretação do Sistema Tributário Nacional desvinculada das bases previstas nos Direitos Fundamentais.

     

    d)  Dado o princípio da máxima efetividade ou da eficiência, o intérprete deve coordenar a combinação dos bens jurídicos em conflito de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros.

    Como dito acima, trata-se do PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMMONIZAÇÃO.

     

    e) A norma constitucional que assegura o livre exercício de qualquer atividade, ofício ou profissão é exemplo de norma de eficácia contida.

    Enunciado certo, segundo doutrina de José Afonso da Silva.

     

  • (E)

    Outras que ajudam:


     

    Ano: 2013

    Banca: CESPE Órgão: ANP Prova: Especialista em Regulação  Q292439

     

    A liberdade de exercício profissional é norma constitucional de eficácia contida.(C)





    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRT - 21ª Região (RN) Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária  Q93181

     

     

     

    As normas constitucionais de eficácia contida ou relativa restringível têm aplicabilidade plena e imediata, mas podem ter eficácia reduzida ou restringida nos casos e na forma que a lei estabelecer.(C)

     

  • Se essa letra E não estivesse na questão ela seria dificílima..

  • quando vc chega na letra D já sem esperanças

    vem a letra E e acalma seu coração... ufa! =)

  • A questão aborda a temática relacionada à interpretação e a aplicação das normas constitucionais. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. A interpretação adequadora tem relação com interpretação conforme, a qual ocorre quando uma norma anteriormente reputada inconstitucional é considerada constitucional pelo Tribunal Constitucional, desde que ela seja interpretada num sentido conforme a Constituição.

    Alternativa “b”: está incorreta. Há, sim, essa possibilidade, conforme art. 27 da Lei 9.868/99, segundo o qual “Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado”.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme MENDES, segundo o princípio da unidade, as normas constitucionais devem ser vistas não como normas isoladas, mas como preceitos integrados num sistema unitário de regras e princípios, que é instituída na e pela própria Constituição. Em consequência, a Constituição só pode ser compreendida e interpretada corretamente se nós a entendermos como unidade.

    Alternativa “d”: está incorreta. Segundo LENZA, este princípio, também chamado de princípio da eficiência ou da interpretação efetiva, deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social.

    Alternativa “e”: está correta. As normas de eficácia contida são aquelas que também estão aptas para a produção de seus plenos efeitos desde a promulgação da Constituição (aplicabilidade imediata), mas que podem vir a ser restringidas. O direito nelas previsto é imediatamente exercitável, com a simples promulgação da Constituição. A norma insculpida no art. 5º, XIII da CF/88 é um exemplo deste tipo.

    Gabarito do professor: letra e.

    Fontes:

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 17ª Edição, Ed. Saraiva, p. 160.

    MENDES, Gilmar Ferreira. COELHO, Inocêncio Mártires. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 3ª Edição, Ed. Saraiva, p. 114.


  • Considerando o nível da prova de direito constitucional, essa foi a famosa "questão pra não zerar" , kkk! De verdade!!

  • (CESPE/PC-PE/2016/Q647284)

    Quanto ao grau de aplicabilidade das normas constitucionais, as normas no texto constitucional classificam-se conforme seu grau de eficácia. Segundo a classificação doutrinária, a norma constitucional segundo a qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer é classificada como norma constitucional

    e) de eficácia contida. (C)

  • Alternativa “a”: está incorreta. A interpretação adequadora tem relação com interpretação conforme, a qual ocorre quando uma norma anteriormente reputada inconstitucional é considerada constitucional pelo Tribunal Constitucional, desde que ela seja interpretada num sentido conforme a Constituição.

    Alternativa “b”: está incorreta. Há, sim, essa possibilidade, conforme art. 27 da Lei 9.868/99, segundo o qual “Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado”.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme MENDES, segundo o princípio da unidade, as normas constitucionais devem ser vistas não como normas isoladas, mas como preceitos integrados num sistema unitário de regras e princípios, que é instituída na e pela própria Constituição. Em consequência, a Constituição só pode ser compreendida e interpretada corretamente se nós a entendermos como unidade.

    Alternativa “d”: está incorreta. Segundo LENZA, este princípio, também chamado de princípio da eficiência ou da interpretação efetiva, deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social.

    Alternativa “e”: está correta. As normas de eficácia contida são aquelas que também estão aptas para a produção de seus plenos efeitos desde a promulgação da Constituição (aplicabilidade imediata), mas que podem vir a ser restringidas. O direito nelas previsto é imediatamente exercitável, com a simples promulgação da Constituição. A norma insculpida no art. 5º, XIII da CF/88 é um exemplo deste tipo.

    Gabarito do professor: letra e.

  • sobre a letra D- errado
    PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA (OU HARMONIZAÇÃO)
    Pode se confundir com o da unidade, mas há diferença. O princípio da unidade é utilizado quando há um conflito abstrato de normas. Para a utilização do princípio da concordância prática não há conflito abstrato, não há utilização abstrata, mas sim colisão no caso concreto. Exemplo: liberdade de informação versus direito à privacidade, abstratamente não há conflito, mas concretamente pode ter, como no caso dos paparazzo.
    Impõe ao intérprete o dever de coordenar e combinar bens jurídicos em colisão, realizando a redução proporcional de cada um deles. O intérprete deve fazer uma concordância prática de cada um deles reduzindo proporcionalmente o âmbito de atuação de cada um deles para que ambos sejam aplicados em conjunto. 

    Esse princípio impõe a harmonização dos bens jurídicos em caso de conflito entre eles, de modo a
    evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros. É geralmente usado na solução de
    problemas referentes à colisão de direitos fundamentais. Assim, apesar de a Constituição, por
    exemplo, garantir a livre manifestação do pensamento (art. 5º, IV,CF/88), este direito não é
    absoluto. Ele encontra limites na proteção à vida privada (art. 5º, X, CF/88), outro direito protegido
    constitucionalmente.

  • sobre a letra  C- ERRADO

    O princípio da unidade da Constituição:
    Esse princípio determina que o texto da Constituição deve ser interpretado de forma a evitar
    contradições entre suas normas ou entre os princípios constitucionais. Assim, não há contradição
    verdadeira entre as normas constitucionais: o conflito entre estas é apenas aparente. Ou, em outras
    palavras, não há antinomias reais no texto da Constituição; as antinomias são apenas
    aparentes.
    Segundo esse princípio, na interpretação deve-se considerar a Constituição como um todo, e não
    se interpretarem as normas de maneira isolada
    . Um exemplo de sua aplicação é a interpretação do
    aparente conflito entre o art. 61, §1º, II, “d” e o art. 128, §5º, da Constituição. Utilizando-se o
    princípio da unidade da Constituição, percebe-se que não se trata de um conflito real (antinomia)
    entre as normas, mas de uma iniciativa legislativa concorrente do Procurador Geral da República e
    do Presidente da República para dispor sobre a organização do Ministério Público da União, do
    Distrito Federal e dos Territórios.
    O STF aplica, em vários de seus julgados, o princípio da unidade da Constituição. Segundo a
    Corte, “os postulados que informam a teoria do ordenamento jurídico e lhe dão o substrato
    doutrinário assentam-se na premissa fundamental de que o sistema de direito positivo, além
    decaracterizar uma unidade institucional, constitui um complexo de normas que devem manter
    entre si um vínculo de essencial coerência” (STF, RE159.103-0/SP, DJU de 4.8.1995).
    Do princípio da unidade da Constituição, deriva um entendimento doutrinário importante: o de que
    não existem normas constitucionais originárias inconstitucionais.

  • INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL

    F - a) Dado o princípio da interpretação adequadora, o ato normativo impugnado declarado inconstitucional é sempre nulo.

    Princípio da interpretação adequadora: determina que se privilegie, no controle de constitucionalidade, a declaração de nulidade parcial das leis, evitando-se a fixação de nulidade total (ipso jure). Assim, se privilegia a declaração de nulidade parcial.

    F - b) De acordo com a norma que rege o controle concentrado de constitucionalidade, uma vez declarada a inconstitucionalidade da norma, esta será nula ab initio, não sendo possível, por exemplo, decidir que ela só tenha eficácia a partir de outro momento.

    É sim possível.

    F - c) Em decorrência do princípio interpretativo da unidade da Constituição, existindo duas normas constitucionais incompatíveis entre si, deverá o intérprete escolher entre uma e outra, não sendo possível uma interpretação que as integre.

    Conforme o p. unidade da CF o intérprete deve buscar integrar as normas constitucionais com o fim de evitar contradições/antinomias.

    F - d) Dado o princípio da máxima efetividade ou da eficiência, o intérprete deve coordenar a combinação dos bens jurídicos em conflito de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros.

    Trata-se do p. da harmonização ou concordância prática!!!

    V - e) A norma constitucional que assegura o livre exercício de qualquer atividade, ofício ou profissão é exemplo de norma de eficácia contida.

  • Se o candidato não sabe "de có" o texto da lei vai ficar na dúvida: Eficácia Plena ou Contida??

    "XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;"

    Ficaria bem diferente se fosse assim redigida:

    "XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão;"

    Se não memorizou dançou!!

  • Ainda não conseguir entender o porquê de a "D" estar errada :/

    1. Normas Constitucionais de Eficácia Plena: possuem aplicabilidade direta e imediata. Não dependem de legislação posterior para a produção de efeitos. Não podem ser restringidas pelo legislador infraconstitucional;
    2. Norma Constitucional de Eficácia Contida: aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não imediata. Nesse caso, o legislador infraconstitucional pode restringir seu alcance. Ex: liberdade profissional;
    3. Norma Constitucional de Eficácia limitada: só produz efeitos após a criação dos atos normativos previstos por ela. Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. Caracterizada por termos como "nos termos da lei". Justifica o mandado de injunção. Ex: greve dos servidores.

    Nota sobre a diferença entre contida e limitada: enquanto a primeira requer normatização legislativa ordinária para impor limites ao exercício do direito, a segunda requer a normatização legislativa para tornar viável o pleno exercício do direito.

    #retafinalTJRJ


ID
1787524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na CF e no entendimento do STF, assinale a opção correta quanto aos direitos e garantias fundamentais e aos partidos políticos.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada, a CF não veda extradição do estrangeiro em caso de crimes comuns. Só não tem extradição por crime político ou de opinião.

    B) Errada, o TCU deve julgar as contas dos partidos políticos, já que tem recursos da União.

    C) Certa. Só se deve entrar no domicílio de alguém quando houver flagrante delito ou de desastre, ou por ordem judicial durante o dia.

    D) Errada, a forma de investidura, as vedações e os direitos do MP estão explícitos na CF.

    E) Errada, a associação, para representar judicial ou extrajudicialmente, DEVE ter autorização.

  • Gabarito Letra C

    A) A legislação brasileira só impede a extradição de estrangeiro nas 2 hipóteses abaixo:
    Art. 5 LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião

    B) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    C) CERTO; Art. 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

    D) Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura (normas previstas na CF).

    E) Art. 5 XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente

    bons estudos

  • A letra C é baseada no recente julgado do STF (RE 603.616).

    Em síntese, o STF, em sede de repercussão geral, definiu que o ingresso forçado em domicílios sem mandado judicial apenas se revela legítimo, em qualquer período do dia (inclusive durante a noite) quando tiver suporte em razões devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto e que indiquem que no interior da residência esteja a ocorrer situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade penal, cível e disciplinar do agente ou da autoridade, ademais da nulidade dos atos praticados, decisão proferida por maioria, vencido apenas o Ministro Marco Aurélio.

  • Letra E


    RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EFEITOS SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. RESTRIÇÃO AOS FILIADOS. REGIME DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA. DOENÇA COBERTA. TRATAMENTO IMPRESCINDÍVEL À RECUPERAÇÃO DO PACIENTE. MEDICAMENTO IMPORTADO COM REGISTRO NA ANVISA. USO RESTRITO EM HOSPITAIS E CLÍNICAS MÉDICAS. OBRIGATORIEDADE DO CUSTEIO.

    (...)

    4. A entidade associativa somente pode promover ação coletiva em defesa de seus associados por meio da representação processual (art. 5º, XXI, da CF), a exigir deles prévia autorização especial, seja por ato individual seja por deliberação em assembleia, que não se satisfaz com a mera autorização estatutária genérica. Hipótese de restrição, no caso dos autos, dos efeitos subjetivos da coisa julgada.

    (...)

    10. Recursos especiais parcialmente providos.

    (REsp 1481089/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 09/12/2015)

  • Letra (c)


    A maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) negou recurso extraordinário em caso que discute se policiais podem entrar em domicílios para fazer buscas de drogas, sem mandado judicial.


    Prevaleceu a tese, com repercussão geral, que estabeleceu que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões devidamente justificadas posteriormente que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.


    Seguiram o relator do recurso extraordinário, ministro Gilmar Mendes, os ministros Celso de Mello, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli. O ministro Marco Aurélio, que votou pelo provimento do recurso, ficou vencido no julgamento.


    O caso que chegou até o STF em razão de Recurso Extraordinário (RE 603.616)

  • A. Acresce-se: “[...] A 2ª Turma deferiu, com restrição, pleito extradicional requerido pela República da Argentina em que se postulava a entrega de nacional processado pelos crimes correspondentes, no Brasil, a latrocínio e roubo qualificado pelo resultado, previstos nos artigos 157, § 3º, in fine e 157, § 3º, primeira parte, ambos na forma do art. 69, todos do CP. Frisou-se que, de acordo com as legislações brasileira e argentina, os delitos não estariam prescritos. Asseverou-se que o pedido de extradição fora deferido sob a condição de que o Estado requerente assuma, em caráter formal, o compromisso de comutar eventual pena de prisão ou de reclusão perpétua em pena privativa de liberdade, com o prazo máximo de 30 anos, nos termos do art. 13 do tratado de extradição firmado entre os Estados Partes do Mercosul. Destacou-se, ainda, que o extraditando responde a processo-penal no Brasil pela prática do crime de furto, aplicando-se, na espécie, o disposto no art. 89 da Lei 6.815/90 (“Quando o extraditando estiver sendo processado, ou tiver sido condenado, no Brasil, por crime punível com pena privativa de liberdade, a extradição será executada somente depois da conclusão do processo ou do cumprimento da pena, ressalvado, entretanto, o disposto no artigo 67”). Em face do que disposto nessa norma, deferiu-se o pedido, com a restrição do art. 67 (Desde que conveniente ao interesse nacional, a expulsão do estrangeiro poderá efetivar-se, ainda que haja processo ou tenha ocorrido condenação), observada a discricionariedade do Presidente da República. […].” Ext. 1133, 9.8.2011

  • D. Acresce-se: “Cumpre observar, na chefia do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, a composição do órgão, conforme decidido na ADI 328 (...). A cadeira reservada ao Ministério Público, no Tribunal de Contas, há de ser preenchida por integrante da categoria especial [...].” STF, Rcl 14.282-AgR-ED, 28-8-2014

    "(...) em se tratando de investidura no cargo de Procurador-Geral, no Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, ela há de observar, também, o disposto no § 3º do art. 128 c/c art. 130, competindo à própria instituição a formação de lista tríplice para sua escolha, depois, por nomeação pelo chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.” STF, ADI 1.791-MC, 11-9-1998.

  • D. Acresce-se: "[…] O MP especial junto aos tribunais de contas estaduais não dispõe das garantias institucionais pertinentes ao MP comum dos Estados-membros, notadamente daquelas prerrogativas que concernem à autonomia administrativa e financeira dessa instituição, ao processo de escolha, nomeação e destituição de seu titular e ao poder de iniciativa dos projetos de lei relativos à sua organização. Precedentes. A cláusula de garantia inscrita no art. 130 da Constituição – que não outorgou, ao MP especial, as mesmas prerrogativas e atributos de autonomia conferidos ao MP comum – não se reveste de conteúdo orgânico-institucional. Acha-se vocacionada, no âmbito de sua destinação tutelar, a proteger, unicamente, os membros do MP especial no relevante desempenho de suas funções perante os tribunais de contas. Esse preceito da Lei Fundamental da República – que se projeta em uma dimensão de caráter estritamente subjetivo e pessoal – submete os integrantes do MP especial junto aos tribunais de contas ao mesmo estatuto jurídico que rege, em tema de direitos, vedações e forma de investidura no cargo, os membros do MP comum. O MP especial junto aos tribunal de contas estaduais não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus procuradores pela própria CR (art. 130), encontra-se consolidado na ‘intimidade estrutural’ dessas Cortes de Contas (RTJ 176/540-541), que se acham investidas – até mesmo em função do poder de autogoverno que lhes confere a Carta Política (CF, art. 75) – da prerrogativa de fazer instaurar, quanto ao MP especial, o processo legislativo concernente à sua organização. [...]" STF, ADI 2.378, 6-9-2007

  • D. Acresce-se: "Impossibilidade de procuradores de Justiça do Estado do Espírito Santo atuarem junto à Corte de Contas estadual, em substituição aos membros do Ministério Público especial. Esta Corte entende que somente o Ministério Público especial tem legitimidade para atuar junto aos tribunais de contas dos Estados e que a organização e composição dos tribunais de contas estaduais estão sujeitas ao modelo jurídico estabelecido pela CB (art. 75). [...] É inconstitucional o texto normativo que prevê a possibilidade de procuradores de Justiça suprirem a não existência do Ministério Público especial, de atuação específica no tribunal de contas estadual. [...]" ADI 3.192, de18-8-2006.

  • SOBRE A LETRA A: 

     

    "[...] A jurisprudência do STF é no sentido de que “tratando-se de fatos delituosos puníveis com prisão perpétua ou pena superior a 30 anos”, o Estado requerente deve assumir compromisso formal de comutação ou de limitação à “duração máxima admitida na lei penal do Brasil (CP, art. 75)”, ou seja, 30 (trinta) anos de reclusão. Decorrência da vedação de penas de caráter perpétuo – art. 5º, XLVII, “b” da CF. Precedente: Ext. 1.151, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgado em 17.3.2011. 6. Julgada procedente a extradição, condicionada a entrega do extraditando a compromisso a ser assumido pelo Estado requerente de a) limitar pena privativa de liberdade eventualmente aplicada ao máximo de 30 (trinta) anos; e b) computar o tempo de prisão preventiva para fins de extradição." (STF, Ext 1360 / DF - DISTRITO FEDERAL, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Julgamento:  01/03/2016, Órgão Julgador:  Segunda Turma)

  • Sobre a alternativa C:

    O STF publicou, em novembro de 2015, o julgado do recurso extraordinário (603616): "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em períodos noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados"

     

    De acordo com o entendimento firmad, entre os crimes para aplicação do julgado estão o depósito ou porte de drogas, extorsão mediante sequestro e cárcere privado, ou seja, situações que exigem ação imediata da polícia.

  • Sobre a alternativa E:

    A atorização constitucional das entidades associativas (associações com personalidade juridica) de representar seus filiados deve ser feita por meio de processo coletivo e tem que estar autorizadas por seus filiados.

  •  b) O TCU não tem competência para julgar as contas dos partidos políticos ou dos seus gestores, os quais estão submetidos ao controle da justiça eleitoral.

     

    Errado.

     

    ...É possível verificar que os partidos políticos, em que pese guardar uma elevada parcela de autonomia, garantida constitucionalmente, também recebem recursos públicos. (§ 3º do art. 17 da CF)

  • Sobre a letra E:

    Com efeito, no julgamento do RE 573.232/SC, sob o regime de repercussão geral, o STF colocou uma pá de cal sobre a controvérsia, ao consolidar a compreensão segundo a qual as associações, por atuarem como representantes processuais, em ação ordinária, na forma do art. 5º, XXI, da CF/88, precisam de autorização específica, individual ou assemblear, dos representados, seus associados, não bastando a mera autorização estatutária, só podendo executar o título executivo judicial de ação coletiva aquele que autorizou o ajuizamento da demanda.

    Cabe salientar que essa representação não se confunde com a substituição processual promovida pelo Sindicato, que representa toda categoria. Nessa última,  não é necessário autorização espécifica de cada sindicalizado.

  • LETRA B - ERRADA

    Justificativa: CF. Art. 71, II c/c Resolução 21.841/2004 do TSE c/c Lei 8443/92

     

    CF. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    Resolução 21.841/2004/TSE. Art. 35. Findo o prazo fixado no caput do art. 34 e não tendo o partido ou os seus dirigentes promovido a recomposição do Erário, o juiz eleitoral ou o presidente do Tribunal Eleitoral, conforme o caso, deverá, desde logo, determinar a instauração de tomada de contas especial, visando a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, dando ciência da medida tomada à direção partidária nacional, estadual ou municipal ou zonal (Resolução-TSE nº 20.982/2002 e § 2º do art. 1º da IN-TCU nº 35/2000).

    § 1º A tomada de contas especial será instaurada contra os responsáveis pelas contas do partido quando não for comprovada a aplicação dos recursos do Fundo Partidário ou por sua aplicação irregular.

    [...]

    Art. 38. Encerrada a tomada de contas especial, qualquer que seja o valor do débito apurado, o juiz eleitoral ou o presidente do Tribunal Eleitoral deve enviar os respectivos autos ao Tribunal de Contas da União para fins de julgamento (Lei nº 8.443/92, art. 8º, § 2º)

     

    Lei 8443/92. Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

    § 2° A tomada de contas especial prevista no caput deste artigo e em seu § 1° será, desde logo, encaminhada ao Tribunal de Contas da União para julgamento, se o dano causado ao Erário for de valor igual ou superior à quantia para esse efeito fixada pelo Tribunal em cada ano civil, na forma estabelecida no seu Regimento Interno.

  • Cespe é Cespe!

     

    Excelente Questão!

  • .

    e)Se o estatuto da associação previr, ainda que de forma genérica, que a ela caiba representar judicial e extrajudicialmente os seus associados em todas as ações judiciais, será desnecessária a autorização expressa dos associados nesse sentido em demanda específica.

     

    LETRA E – Conforme ementa do STF:

     

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO.ASSOCIAÇÃO CIVIL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA NECESSIDADE  AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Pleno, no Recurso Extraordinário nº 573.232/SC, de minha relatoria, assentou, no âmbito da repercussão geral, o alcance do preceito do artigo 5º, inciso XXI, da Carta da Republica, quanto à necessidade da entidade associativa apresentar autorização expressa para agir em Juízo, em nome dos associados . O acórdão foi assim resumido: REPRESENTAÇÃO – ASSOCIADOS – ARTIGO 5º, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALCANCE. O disposto no artigo 5º, inciso XXI, da Carta da Republica encerra representação específica, não alcançando previsão genérica do estatuto da associação a revelar a defesa dos interesses dos associados. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – ASSOCIAÇÃO – BENEFICIÁRIOS. As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial. 2. Ante o precedente, conheço do agravo e o desprovejo. 3. Publique-se. Brasília, 10 de novembro de 2015. Ministro MARCO AURÉLIO Relator(STF - ARE: 926573 DF - DISTRITO FEDERAL 0035270-56.2010.4.01.3400, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 10/11/2015,  ) (Grifamos)

  • .

    a)A legislação brasileira veda a extradição se, para o crime cometido pelo extraditando, a legislação do país requerente previr pena perpétua, ainda que tal país se comprometa a comutá-la em prisão de, no máximo, trinta anos.

     

     

    LETRA A – ERRADA - Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 2019 e 2020):

     

    “Extradição passiva: vedações legais

     

    O Estatuto dos Estrangeiros (Lei n. 6.815/80), em seu art. 91, veda a efetiva entrega do extraditando se o Estado estrangeiro não assumir o compromisso diplomático formal de:

     

    ■ não ser o extraditando preso nem processado por fatos anteriores ao pedido (princípio da especialidade ou do efeito limitativo da extradição,19 que não é absoluto diante da possibilidade de haver pedido de extensão pelo Estado estrangeiro e com ele o Brasil expressamente concordar);

     

    ■ computar o tempo de prisão que, no Brasil, foi imposta por força da extradição (detração penal);

     

    ■ comutar em pena privativa de liberdade (atualmente art. 75 do Código Penal), não superior a 30 anos de cárcere) a pena de prisão perpétua ou de morte,20 ressalvados, quanto à última, os casos em que a lei brasileira permitir a sua aplicação, ou seja, somente em caso de guerra declarada (cf. Ext 855, Rel. Min. Celso de Mello, j. 26.08.2004, Plenário, DJ de 1.º.07.2005, que fixou a nova orientação da Corte);

     

    ■ não ser o extraditando entregue, sem o consentimento do Brasil, a outro Estado que o reclame;

     

    ■ não considerar qualquer motivo político para agravar a pena.” (Grifamos)

  • Gente, toma muito cuidado. A letra E está errada porque a questão fala de DEMANDA ESPECÍFICA, para ela é necessária a autorização expressa do associado. Porém, quando se trata de demanda genérica que abrange a coletividade, a autorização pelo estatuto é suficiente para que a associação possa representar os associados judicialmente.

    Assim entende Natália masson
     Em se tratando da impetração de mandado de segurança coletivo, estaremos diante
    de situação que configura substituição processual, conforme entende o STF, sendo suficiente a autorização genérica prevista no estatuto da associação - dispensa-se a autorização
    específica por parte de seus sócios para a impetração do remédio em juízo•
    Nos demais casos em que as entidades associativas também têm legitimidade para
    representar seus filiados extrajudicialmente, estaremos diante de situação de representação
    processual, o que exige autorização expressa- que não precisa ser colhida de cada um de
    seus integrantes, podendo ser colhida em uma assembleia geral - e pertinência da maté­ria com os fins sociais da associação

  • Pra letra C pensei estarem faltando o prestar socorro e desastre

  • Letra E. Além dos comentários acima, lembre-se de que associação não pode representar em TODAS as ações. Por exemplo, não pode representar em direito penal.

  • ...(continuação)

     

    Esse entendimento (o de que a autorização do STF não vincula o Presidente) ficou materializado no caso da extradição do italiano Cesare Battisti. Segundo a Corte, a última palavra sobre a entrega ou não do extraditando cabe ao Presidente da República, que tem liberdade para decidir sobre a efetivação da extradição, obedecidos os termos do tratado bilateral porventura existente entre o Brasil e o Estado requerente. A decisão de efetivar a extradição é, assim, um ato político, de manifestação da soberania.

     

    Fonte: Direito Constitucional - Profª Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale - Estratégia Concursos.

  • Sobre a letra A

     

    O Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80) prevê três etapas para a extradição passiva.

     

    A primeira é uma etapa administrativa, de responsabilidade do Poder Executivo. Nessa fase, o Estado requerente solicita a extradição ao Presidente da República por via diplomática. Destaque-se que o pleito extradicional deverá ter como fundamento a existência de um tratado bilateral entre os dois Estados ou, caso este não exista, uma promessa de reciprocidade (compromisso de acatar futuros pleitos). Sem um tratado ou promessa de reciprocidade, a extradição não será efetivada.

     

    Ao receber o pleito extradicional, há duas situações possíveis:

     

    a) O Presidente poderá indeferir a extradição sem apreciação do STF, o que se denomina recusa primária.
    b) O Presidente poderá deferir a extradição, encaminhando a solicitação ao STF, ao qual caberá analisar a legalidade e a procedência do pedido (art. 102, I, “g”, CF). Nesse caso, passaremos à etapa judiciária. Segundo o STF, nem mesmo a concordância do extraditando em retornar ao seu país impede que a Corte analise o caso, uma vez tendo recebido comunicação por parte do Poder Executivo.

     

    Na etapa judiciária, o STF irá analisar a legalidade e a procedência do pedido de extradição. Um dos pressupostos da extradição é a existência de um processo penal. Cabe destacar, todavia, que a extradição será possível tanto após a condenação quanto durante o processo.

    Há necessidade, ainda, que exista o que a doutrina chama “dupla tipicidade”: a conduta que a pessoa praticou deve ser crime tanto no Brasil quanto no Estado requerente. Quando o fato que motivar o pedido de extradição não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente, não será concedida a extradição.

    Ao analisar a extradição, o STF verifica se os direitos humanos do extraditando serão respeitados. Nesse sentido:


    a) Não será concedida a extradição se o extraditando houver de responder, no Estado requerente, perante juízo ou tribunal de exceção. É o já conhecido princípio do “juiz natural”.

    b) Caso a pena para o crime seja a de morte, o Estado requerente deverá se comprometer a substituí-la por outra, restritiva de liberdade (comutação da pena), exceto, claro, naquele único caso em que a pena de morte é admitida no Brasil: guerra declarada.
    c) Caso a pena para o crime seja de caráter perpétuo, o Estado requerente deverá se comprometer à comutação dessa pena em prisão de até 30 anos, que é o limite tolerável pela lei brasileira.

     

    Por fim, há outra etapa administrativa, em que o Presidente da República, na condição de Chefe de Estado, entrega ou não o extraditando ao país requerente. Novamente, há duas situações possíveis:

    a) O STF nega a extradição. Nesse caso, a decisão irá vincular o Presidente da República, que ficará impedido de entregar o extraditando.
    b) O STF autoriza a extradição. Essa decisão não vincula o Presidente da República, que é a autoridade que detém a competência para decidir sobre a efetivação da extradição.

     

    (continua)...

  • Sobre a letra A:

    O Brasil só extradita se o país que requereu o pedido de extradição se comprometer em adequar a pena compativel com a que seria aplicada se o crime tivesse sido praticado aqui no Brasil, logo aqui não temos pena de caráter perpétuo, então compatibilizando com a pena imposta pelo outro país com o que está estabelicido no Brasil, o prazo máximo seria de 30 anos, duração máxima estabelicida pela legislação brasileira. Portanto acredito que o erro esteja em afirmar que "ainda que tal país se comprometa a comutá-la em prisão de, no máximo, trinta anos."

  • Não só em flagrante. Questão mal redigida que induz a erro.
  •  

     a) A legislação brasileira veda a extradição se, para o crime cometido pelo extraditando, a legislação do país requerente previr pena perpétua, ainda que tal país se comprometa a comutá-la em prisão de, no máximo, trinta anos.

     

    Príncípios que regem a extradição no Brasil:

    1) Princípio da Reciprocidade O BR só extradita p/ os países que extraditam para o Brasil. 

    2) Princípio da Dupla tipicidade Tem que ser crime tipificado nos 2 países.

    3) Principío da Especialidade O país que solicitou a extradição tem que garantir que o réu será condenado apenas pelo crime que estava no pedido.

    4) Princípio da comutação da pena Terá que ser comutada a pena no estrangeiro, para uma pena aplicável no Brasil.

    Ex: Nos EUA o crime é punido com pena de morte,  a conversão da pena será de 30 anos de detenção + os adicionais de qualificação.

     

     

     b) O TCU não tem competência para julgar as contas dos partidos políticos ou dos seus gestores, os quais estão submetidos ao controle da justiça eleitoral.

     

     c) A licitude da entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, depende de haver fundadas razões, que devem ser posteriormente informadas, de que ocorre situação de flagrante delito dentro da casa, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.

     

     d) Os direitos, as vedações e a forma de investidura do MP junto aos tribunais de contas não estão previstos na CF, devendo ser objeto de lei complementar.

                                            Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta                                                          seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

     

     e) Se o estatuto da associação previr, ainda que de forma genérica, que a ela caiba representar judicial e extrajudicialmente os seus associados em todas as ações judiciais, será desnecessária a autorização expressa dos associados nesse sentido em demanda específica.

    (estatuto sindical interno não pode sobrepor a CF/88)

  • Sobre a letra C, vi algumas pessoas questionando em não ser só no caso de flagrante.

    Se tem uma coisa que aprendi com o CESPE é que questão incompleta não é questão errada!

  • Gostaria de acrescentar que quanto a alternativa A a legislação brasileira impõe condições para extraditar o estrangeiro em casos de crimes comuns, portanto a informação de que a legislação brasileira só impede a extradição de estrangeiro em duas hipóteses (crime político e de opinião) é falsa.

    Lei n. 6.815/80 (Estatuto dos Estrangeiros)

    Art. 91. Não será efetivada a entrega sem que o Estado requerente assuma o compromisso:         (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

    I - de não ser o extraditando preso nem processado por fatos anteriores ao pedido;

    II - de computar o tempo de prisão que, no Brasil, foi imposta por força da extradição;

    III - de comutar em pena privativa de liberdade a pena corporal ou de morte, ressalvados, quanto à última, os casos em que a lei brasileira permitir a sua aplicação; (aqui o compromisso é de reduzir a pena para 30 anos)

    IV - de não ser o extraditando entregue, sem consentimento do Brasil, a outro Estado que o reclame; e

    V - de não considerar qualquer motivo político, para agravar a pena.

     

    Direito Constitucional Esquematiizado, Pedro Lenza, 18ª Edição, pag. 1218.

  • LETRA A

     

    atualização na jurisprudencia do STF, segundo o informativo n º 859.

     

    "Extradição e perda de nacionalidade brasileira

    A Primeira Turma, por maioria, julgou procedente pedido formulado em extradição ajuizada pelo Governo dos Estados Unidos da América para assentar a possibilidade de entrega da extraditanda, brasileira nata naturalizada americana, acusada da suposta prática de homicídio doloso contra seu marido naquele país(...).

     

    Dessa forma, deferiu o pedido de extradição e condicionou a entrega ao Estado requerente ao compromisso formal de: a) não aplicar penas interditadas pelo direito brasileiro, em especial a de morte ou prisão perpétua (CF, art. 5º, XLVII, “a” e “b”); b) observar o tempo máximo de cumprimento de pena previsto no ordenamento jurídico brasileiro de trinta anos (CP, art. 75); e c) detrair da pena o tempo que a extraditanda permaneceu presa para fins de extradição no Brasil."

    Vencido o ministro Marco Aurélio, que indeferia o pedido, ao fundamento de persistir a condição de brasileira nata da extraditanda.

    Ext 1462/DF, rel. Min. Roberto Barroso, 28.3.2017. (Ext-1462)"

     

    Entendo, assim, que é possível a extradição mesmo para países que prevejam a prisão perpétua ou a pena de morte (EUA), desde que não sejam utilizadas essas penas no caso concreto e o cumprimento da pena não ultrapasse os 30 anos.

     

    Bons estudos :D

  • Contribuindo:

     

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é licíta, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob a pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. RE 603.616/RO, rel Min. Gilmar Mendes, 05.11.2015.

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.135 (grifo meu)

     

    bons estudos

  • Na verdade o erro da letra A é porque, se comutar a prisão perpétua por no máximo 30 anos, como prevê a legislação brasileira, pode extraditar, sim.

    A legislação brasileira veda a extradição se, para o crime cometido pelo extraditando, a legislação do país requerente previr pena perpétua, ainda que tal país se comprometa a comutá-la em prisão de, no máximo, trinta anos.

  • É o tipo de questão que você sabe a resposta mas se embanana todo com a redação das alternativas...

  • A questão aborda temáticas diversificadas relacionadas aos direitos fundamentais. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. As vedações constitucionais à extradição são as seguintes:

    Art. 5º, LI – “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 71, CF/88 – “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público".

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 5º, XI, CF/88 – “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

    No mesmo sentido: JURISPRUDÊNCIA DO STF/ 2015: Recurso Extraordinário (RE) 603616.

    “A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados".

    Alternativa “d": está incorreta. Estão, sim, previstas na CF/88. Conforme art. 130 – “Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura".

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 5 XXI, CF/88 – “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente".

    Gabarito do professor: letra c.
  • É o tipo de questão que vc só sabe que a certa parece estar certa, mas não faz a minima ideia de onde está o erro das outras alternativas kkkkkk

  • complementando a alternativa E:

    O STF considera, ainda, que o art. 8º, inciso III, assegura ampla legitimidade
    ativa aos sindicatos para atuarem como substitutos processuais das
    categorias que representam, na defesa de direitos e interesses coletivos ou
    individuais de seus integrantes. Conforme já se sabe, quando se trata de
    substituição processual, não há necessidade de prévia autorização dos
    trabalhadores.

    Prof Ricardo Vale(estrategia concursos)

  • Só para complementar a justificativa da alternativa "a" estar incorreta. Nessa situação, a República Brasileira Federativa possui uma submissão relativa aos tratados de reciprocidade entre outros paises e preconiza sua soberania interna, adequando cada caso específico no que couber, pois a CF/88 proíbe alguns tipos de penas como a de caráter perpétuo. No entanto, se fosse comutada a uma pena aceitável no Brasil, poderia sim ocorrer a extradição nos termos do art. 5º, LI da CF/88.

    Vide jurisprudência do STF: Ext 1462/DF, rel. Min. Roberto Barroso, 28.3.2017. (Ext-1462) 

  • AS VZS OS PROFESSORES FOGEM MUITO SOBRE O ASSUNTO ABORDADO. APRENDO MAIS COM AS EXPLICACOES DOS COLEGAS AQUI.

     

  • Letra C

    .

    A licitude da entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, depende de haver fundadas razões, que devem ser posteriormente informadas, de que ocorre situação de flagrante delito dentro da casa, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.

    .

    A  "nulidade dos atos praticados"  Remete a teoria do fruto da arvore envenenada, segundo esta teoria, as provas obtidas por meio de uma primeira prova que foi descoberta por meios ilícitos, deverão ser descartadas do processo na persecução penal, uma vez que se considerarão ilícita por derivação.

  • Quanto a alternativa E o examinador tentou nos confundir.

    Sindicatos: atuam em causa que os beneficia, não precisando, dessa forma, de autorização.

    Já as associações atuam, em regra, em representação processual, ou seja, precisam de autorização dos associados.

  • Sindicatos Sem autorização - SS
    Associação precisa de Autorização - AA

  • Essa situação foi julgada pelo STF, em um caso que envolvia o crime de tráfico de drogas.

     

    Prevaleceu a ideia de que os policiais agiram de forma lícita, pois havia fundada suspeita da prática de crimes em estado de flagrância.

     

    É importante lembrar que o ingresso se deu, sem autorização judicial, durante a noite.

     

    Em outras palavras, agindo de boa-fé, e justificando posteriormente as circunstâncias que os levaram a ingressar sem autorização, os policiais não poderiam ser punidos nas esferas penal, civil ou administrativa (STF, RE 603.616).

     

    by neto..

  • LETRA C.

    a) Errado. Quando a pena a ser aplicada no país que pede a extradição estiver entre as proibidas (Ex.: morte, prisão perpétua), o Brasil extraditará se a outra nação se comprometer a impor somente uma das penas permitidas em nosso ordenamento. Essa troca – da pena proibida pela permitida – é chamada de comutação (STF, EXT 855).

     

    c) Certo. Essa situação foi julgada pelo STF, em um caso que envolvia o crime de tráfico de drogas. Prevaleceu a ideia de que os policiais agiram de forma lícita, pois havia fundada suspeita da prática de crimes em estado de flagrância. É importante lembrar que o ingresso se deu, sem autorização judicial, durante a noite. Em outras palavras, agindo de boa-fé, e justificando posteriormente as circunstâncias que os levaram a ingressar sem autorização, os policiais não poderiam ser punidos nas esferas penal, civil ou administrativa (STF, RE 603.616).

     

    e)Errado. Não é necessário que haja autorização expressa dos sindicalizados/associados para o mandado de segurança coletivo. É o que dispõe a Súmula n. 629 do STF. Essa regra, extraída do art. 5º, LXX, da CF/1988, no entanto, só vale no MS coletivo por estarmos diante da substituição processual. Já quando fala no direito de associação – inciso XXI do art. 5º – estamos diante de regra que atrai o instituto da representação processual (RMS n. 21.514, STF). Essa diferença é importante, porque se tratando de representação, a previsão estatutária genérica não seria suficiente para legitimar a atuação, em juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia. Em razão disso, a execução do julgado só poderia beneficiar aqueles que estivessem vinculados à associação, no processo de conhecimento, não se estendendo a toda a categoria (RE n. 573.232, STF).
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • achei que o TCU Não julgava,apenas apreciava as contas !!!! marquei B !!!

  • Pessoal, cuidado com o comentário mais curtido ( do colega Renato) uma vez que se equivoca no comentário acerca da letra a).

    Não tem nada a ver com crime de opinião ou político.

    Segue comentário do Prof do tecconcursos, Jean Claude sobre a letra a)

    Nesse caso, não ocorrerá a extradição. A posição do STF era de que apesar de a pena perpétua ser vedada na Constituição (art. 5º, XLVII, alínea b), autorizava-se a extradição sem necessidade de compromisso de que fosse imposto o limite de nossa legislação penal (Art. 75 do Código Penal), de 30 anos de reclusão.

     

    Entretanto, a partir da Extradição nº 855, requerida pelo Chile, o deferimento da extradição foi condicionado à comutação das duas penas de prisão perpétua a que o extraditando foi condenado naquele país em pena privativa de liberdade não superior a 30 anos de reclusão.

  • A casa é asilo inviolável do indivíduo. Somente é possível nela adentrar com o consentimento do morador. Caso ele não consinta, é necessário estar-se diante de uma situação de socorro, desastre ou flagrante delito, ou então, estar munido de autorização judicial e durante o dia.

    No caso de flagrante em delito, não bastam indícios, deve existir forte convicção que posteriormente deve ser confirmada.

  • ATUALIZANDO A LETRA "A":

    Brasil deve negar a extradição se houver possibilidade concreta de o Estado requerente condenar o extraditando a prisão perpétua ou a pena de morte, sanções que são expressamente proibidas pela Constituição brasileira (art. 5º, XLVII).

    Além disso, é possível negar a extradição se houver uma excessiva abertura dos tipos penais no Estado requerente, o que viola o princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX, da CF/88).

    As hipóteses previstas na lei nas quais a extradição é proibida podem ser expandidas pela jurisprudência para atender ao respeito a outros direitos fundamentais do extraditando.

    STF. 2ª Turma. Ext 1428/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 7/5/2019 (Info 939).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Brasil deve negar a extradição se houver possibilidade concreta de o Estado requerente condenar o extraditando a prisão perpétua ou a pena de morte. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 20/07/2020

  • Associações

    Representar judicialmente/ extrajudicialmente(representação processual): COM AUTORIZAÇÃO

    Mandado de segurança coletivo ( substituição processual) : SEM AUTORIZAÇÃO

  • Cada lapa de resposta, vamos economizar o tempo gente. Ajudem com poucas linhas.
  • Com base na CF e no entendimento do STF: a licitude da entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, depende de haver fundadas razões, que devem ser posteriormente informadas, de que ocorre situação de flagrante delito dentro da casa, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.

    ---

    Conforme art. 5 XXI, CF/88 – “as entidades associativasquando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente".

  • Comentário da assertiva A:

    Quando a pena a ser aplicada no país que pede a extradição estiver entre as proibidas (Ex.:

    morte, prisão perpétua), o Brasil extraditará se a outra nação se comprometer a impor somente

    uma das penas permitidas em nosso ordenamento. Essa troca – da pena proibida pela permitida

    – é chamada de comutação (STF, EXT 855).

    Fonte: Prof. Aragonê Fernandes - pdf Gran Cursos

  • Esses examinadores deveriam estudar mais Raciocínio Lógico e Gramática. A alternativa C está errada, pq sua redação dá a entender ser permitida a entrada sem mandado apenas no caso de flagrante delito.


ID
1787527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o entendimento do STF a respeito da organização do Estado e da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    a) Art. 20. São bens da União: XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Bens dominicais -> São aqueles bens que pertencem a União, ao Estado, ao Distrito Federal ou ao Município, não sujeitos a usucapião, que somente podem ser alienados na forma e nos casos especificados em lei.


    b) Certo. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;


    c) A imposição do prazo de um ano para aproveitamento do servidor em disponibilidade ofende materialmente a Carta Federal, pois consiste em obrigação criada pelo Poder Legislativo que não decorre direta ou indiretamente dos pressupostos essenciais à aplicação do instituto da disponibilidade definidos na Constituição da República (art. 41, § 3º), e, principalmente, porque não condiz com o postulado da independência dos Poderes instituídos, ainda que em sede do primeiro exercício do poder constituinte decorrente. O art. 41, § 3º, da CF, na sua redação originária, era silente em relação ao quantum da remuneração que seria devida ao servidor posto em disponibilidade. Esse vácuo normativo até então existente autorizava os estados a legislar sobre a matéria, assegurando a integralidade remuneratória aos seus servidores. Contudo, a modificação trazida pela EC 19/98 suplantou a previsão contida na Carta estadual, pois passou a determinar, expressamente, que a remuneração do servidor em disponibilidade seria proporcional ao tempo de serviço.” (ADI 239, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 19-2-2014, Plenário, DJE de 30-10-2014.)


    d) A reestruturação convergente de carreiras análogas não contraria o art. 37, inc. II, da Constituição da República. STF - ADI 4303 RN


    e) (...) e não apenas por tratar de matéria penal, cuja competência também é privativa da União (art. 22, I, da CF). Nesse sentido, compete privativamente à União, e não aos Estados, determinar os casos excepcionais em que o porte de arma de fogo não configura ilícito penal. ADI-2729

  • A) Errada, não é bem dominical, os bens dominicais são passíveis de alienação.

    B) Certa.

    C) Errada, legislar sobre direito do trabalho é competência da União.

    D) Errada, não viola a CF.

    E) Errada, legislar sobre direito civil e material bélico são competências da União.

  • Complementando, segundo o professor Márcio André Cavalcante do Dizer o Direito, as terras tradicionalmente ocupadas por índios pertencem à União (art. 20, XI, da CF/88). No entanto, essas terras destinam-se à posse permanente dos índios, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Em suma, são bens da União, mas para serem usadas pelos índios. Por isso, alguns autores classificam essas terras como sendo bens públicos de uso especial.

  • A alternativa B está correta pois mediante a Constituição Federal é de competência comum da União, Estados, Municípios e o Df registrar acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território. CF Artigo 23 inciso XI

  • C. Acresce-se: STF, ADI 239/RJ, 19.02.2014. “[...] 2. A imposição do prazo de um ano para aproveitamento do servidor em disponibilidade ofende materialmente a Carta Federal, pois consiste em obrigação criada pelo Poder Legislativo que não decorre direta ou indiretamente dos pressupostos essenciais à aplicação do instituto da disponibilidade definidos na Constituição da República (art. 41, § 3º), e, principalmente, porque não condiz com o postulado da independência dos Poderes instituídos, ainda que em sede do primeiro exercício do poder constituinte decorrente. 3. O art. 41, § 3º, da Constituição Federal, na sua redação originária, era silente em relação ao quantumda remuneração que seria devida ao servidor posto em disponibilidade. Esse vácuo normativo até então existente autorizava os estados a legislar sobre a matéria, assegurando a integralidade remuneratória aos seus servidores. Contudo, a modificação trazida pela EC 19/98 suplantou a previsão contida na Carta estadual, pois passou a determinar, expressamente, que a remuneração do servidor em disponibilidade seria proporcional ao tempo de serviço. […].”

  • D. Acresce-se: “STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 4303 RN (STF).

    Data de publicação: 27/08/2014.

    Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ART. 1º, CAPUT E § 1º DA LEI COMPLEMENTAR N. 372/2008 DO RIO GRANDE DO NORTE. 1. A reestruturação convergente de carreiras análogas não contraria o art. 37, inc. II, da Constituição da República. Logo, a Lei Complementar potiguar n. 372/2008, ao manter exatamente a mesma estrutura de cargos e atribuições, é constitucional. 2. A norma questionada autoriza a possibilidade de serem equiparadas as remunerações dos servidores auxiliares técnicos e assistentes em administração judiciária, aprovados em concurso público para o qual se exigiu diploma de nível médio, ao sistema remuneratório dos servidores aprovados em concurso para cargo de nível superior. 3. A alegação de que existiriam diferenças entre as atribuições não pode ser objeto de ação de controle concentrado, porque exigiria a avaliação, de fato, de quais assistentes ou auxiliares técnicos foram redistribuídos para funções diferenciadas. Precedentes. 4. Servidores que ocupam os mesmos cargos, com a mesma denominação e na mesma estrutura de carreira, devem ganhar igualmente (princípio da isonomia). 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.”

  • E. Acresce-se: “STF - HABEAS CORPUS. HC 113592 SP (STF).

    Data de publicação: 31/01/2014.

    Ementa: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E CONSTITUCIONAL. USO E PORTE DE ARMA DE FOGO PELA GUARDA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE CONVÊNIO ENTRE MUNICÍPIO E POLÍCIA FEDERAL. EXPEDIÇÃO DE SALVO-CONDUTO. AUSÊNCIA DE RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Não se comprovam, nos autos, constrangimento ilegal a ferir direito dos Pacientes nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da ordem no sentido da expedição de salvo-conduto com a finalidade de autorizar o uso de arma de fogo pelos guardas municipais. 2. O Supremo Tribunal Federal não admite o conhecimento de habeas corpus no qual não se demonstra risco efetivo de constrição à liberdade de locomoção física. Precedentes. 3. Improcedência da afirmação dos Impetrantes de cumprimento dos requisitos da Lei Nacional n. 10.826 /2003 e do Decreto n. 5.123 /2004. 4. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é firme no sentido de que o porte de armas de fogo é questão de segurança nacional. 5. O interesse de guarda municipal não pode suprir a ausência de convênio entre a Municipalidade e a Polícia Federal nem eventual falta de interesse pelo Município na celebração do convênio. 6. Habeas corpus não conhecido.”

  • Quanto à letra A: CF88, art. 231: São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Ainda, no § 4º do mesmo artigo, tem-se: As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. No mais, a CF88, no seu art. 20, XI, traz que são bens da União: as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Sendo assim, as terras ocupadas tradicionalmente pelos índios e as demarcadas pertencem à União e não podem ser vendidas ou penhoradas e não estão susceptíveis a usucapião. Portanto, não são bens dominicais ou dominiais que, segundo Di Pietro, "podem ser aplicados pelo Poder Público para a obtenção de renda". Outros tipos de bens públicos são os bens de uso comum e os de uso especial.
  • Art. 23 CF:  É de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e do Municípios:

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos  e minerais em seus territórios.

  • Muito bem observado, Gabriel Caroccia!! Rápido e eficaz!

  • Sobre a letra D), complementando...

    O STF, não é de hoje, admite esse tipo de "provimento" de cargos públicos por uma espécie de "aglutinação". Vejamos os apontamentos de Odete Medauar (2012, p. 302) a respeito:

    "O termo aproveitamento também é usado nos casos em que se efetua transformação ou reclassificação de carreiras ou de cargos, aproveitando-se, depois, integrantes de carreira alterada em cargos e/ou classes com novas denominações. Aqui não se trata de investidura inicial, mas de mudanças em carreiras, devendo-se enquadrar seus integrantes em cargos e/ou classes decorrentes das transformações. Nas ADIn 1591/RS (j. 19.08.1998), 2.713-1/DF e 2.335/SC (j. 11.06.2003), o STF declarou constitucionais transformações de carreiras dotadas de cargos com funções assemelhadas, para aglutiná-las numa só, aproveitando-se seus integrantes em novas classes e cargos;" (grifei e negritei).

    Gab.: letra B (art. 23, XI, CF/88)

  • Atente que , normalmente, as competências comum da União, Estado, DF e munipios são bem amplas, e dá pra fazer pelo bom senso. Uma boa lida no art. 23 CF. 



    GABARITO "B"
  • SOBRE A LETRA D- Maria Fernanda Pires de Carvalho Pereira e Tatiana Martins da Costa Camarão assim preconizam a respeito da transformação de cargos públicos: 

    "“Nesses casos, o que a jurisprudência tem apontado é a viabilidade de agrupar sob uma mesma denominação os cargos cujas atribuições, requisitos de qualificação, escolaridade, remuneração, habilitação profissional ou especialização exigidos para ingresso sejam idênticos ou essencialmente similares. (...)se a transformação implicar em alteração da remuneração e das atribuições, configura novo provimento, violando, pois, o instituto do concurso público"
  • Continuo sem entender a D. Até então conhecia apenas a SV 43, que prevê a inconstitucionalidade na troca de cargos sem concurso. Quem tiver boa vontade, me mande por msg (sem juridiquês, por favor, não sou formado na área).




  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • No tocante a letra A: Bens da União. Terras destinadas à posse permanente dos índios: bens públicos de uso especial

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, apesar de consideradas bens da União (art. 20, XI), destinando-se à posse permanente dos silvícolas, são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.


    A vinculação à União está reforçada no art. 22, XIV, que estabelece ser competência privativa da União legislar sobre populações indígenas.


    Por essas características e por possuírem destinação específica, embora não previstas expressamente no art. 99, II, do CC, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios podem ser classificadas como bens públicos de uso especial.

    Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado (2015).

  • ADI: concurso público e equiparação remuneratório 1. A reestruturação convergente de carreiras análogas não contraria o art. 37, 11, da CF. Logo, lei complementar estadual, ao manter exatamente a mesma estrutura de cargos e atribuições, é constitucional. 2. A norma questionada autoriza a possibilidade de serem equiparadas as remunerações dos servidores auxiliares técnicos e assistentes em administração judiciária, aprovados em concurso público para o qual se exigiu diploma de nível médio, ao sistema remuneratório dos servidores aprovados em concurso para cargo de nível superior. 3. A alegação de que existiriam diferenças entre as atribuições não pode ser objeto de ação de controle concentrado, porque exigiria a avaliação, de fato, de quais assistentes ou auxiliares técnicos foram redistribuídos para funções diferenciadas. 4. Servidores que ocupam os mesmos cargos, com a mesma denominação e na mesma estrutura de carreira, devem ganhar igualmente (princípio da isonomia). AD/4303/RN, rei. Min. Córmen Lúcia, 5.2.14. Pleno. (lnfo 734 STF) 




    Creio que com isso se responde a "D". Como vimos, a questão pediu muita jurisprudência, mas a resposta era lei seca, por isso a importância de ler a CF.



    GABARITO "B"

  • Quanto à letra a:

    "A importância jurídica da demarcação administrativa homologada pelo Presidente da República – ato estatal que se reveste de presunção juris tantum de legitimidade e de veracidade – reside na circunstância de que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, embora pertencentes ao patrimônio da União (CF, art. 20, XI), acham-se afetadas, por efeito de destinação constitucional, a fins específicos voltados, unicamente, à proteção jurídica, social, antropológica, econômica e cultural dos índios, dos grupos indígenas e das comunidades tribais." (RE 183.188, rel. min.Celso de Mello, julgamento em 10-12-1996, Primeira Turma, DJ de 14-2-1997.) No mesmo sentidoPet 3.388, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 19-3-2009, Plenário, DJE de 1º-7-2010.

    Logo, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios não são dominiais, na verdade elas são afetadas a fins específicos.

  • Questão de nível altíssimo.

  • Até agora, não vi um comentário correto sobre a alternativa 'a'. Não confundam bem dominial com bem dominical. Para alguns Autores os termos são sinônimos. Para Rafael Oliveira, é bem que pertence ao domínio/patrimônio do Estado.

     

  • SOBRE A LETRA "D":

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ART. 1º, § 1º DA LEI COMPLEMENTAR N. 372/2008 DO RIO GRANDE DO NORTE.

    1. A reestruturação convergente de carreiras análogas não contraria o art. 37, inc. II, da Constituição da República. Logo, a Lei Complementar potiguar n. 372/2008, ao manter exatamente a mesma estrutura de cargos e atribuições, é constitucional.

    2. A norma questionada autoriza a possibilidade de serem equiparadas as remunerações dos servidores auxiliares técnicos e assistentes em administração judiciária, aprovados em concurso público para o qual se exigiu diploma de nível médio, ao sistema remuneratório dos servidores aprovados em concurso para cargo de nível superior.

    3. A alegação de que existiriam diferenças entre as atribuições não pode ser objeto de ação de controle concentrado, porque exigiria a avaliação, de fato, de quais assistentes ou auxiliares técnicos foram redistribuídos para funções diferenciadas. Precedentes.

    4. Servidores que ocupam os mesmos cargos, com a mesma denominação e na mesma estrutura de carreira, devem ganhar igualmente (princípio da isonomia).

    Supremo Tribunal Federal

    EmentaeAcórdão

    Inteiro Teor do Acórdão - Página 2 de 30

    ADI 4303 / RN

  • Segundo o art. 20, XI, da CF/88, são bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. O Código Civil define em seu art. 99 os tipos de bens públicos: bens de uso comum do povo, de uso especial e os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma das entidades. Ainda, de acordo com o art. 101, do CC, os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas exigências da lei. As terras tradicionalmente ocupadas por índios não são dominiciais, como prevê o art. 231, § 4º, da CF/88, as terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 23, XI, da CF/88, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. Correta a alternativa B.

    Conforme o art. 41, § 3º, da CF/88, extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Portanto, incorreta a alternativa C. Veja-se decisão do STF:

    “Artigo 90, § 3º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Disponibilidade remunerada dos servidores públicos. (...) A imposição do prazo de um ano para aproveitamento do servidor em disponibilidade ofende materialmente a Carta Federal, pois consiste em obrigação criada pelo Poder Legislativo que não decorre direta ou indiretamente dos pressupostos essenciais à aplicação do instituto da disponibilidade definidos na Constituição da República (art. 41, § 3º), e, principalmente, porque não condiz com o postulado da independência dos Poderes instituídos, ainda que em sede do primeiro exercício do poder constituinte decorrente. O art. 41, § 3º, da CF, na sua redação originária, era silente em relação ao quantum da remuneração que seria devida ao servidor posto em disponibilidade. Esse vácuo normativo até então existente autorizava os estados a legislar sobre a matéria, assegurando a integralidade remuneratória aos seus servidores. Contudo, a modificação trazida pela EC 19/98 suplantou a previsão contida na Carta estadual, pois passou a determinar, expressamente, que a remuneração do servidor em disponibilidade seria proporcional ao tempo de serviço.” (ADI 239, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 19-2-2014, Plenário, DJE de 30-10-2014.)

    A alternativa D está incorreta de acordo com o entendimento do STF. Veja-se: 

    “A reestruturação convergente de carreiras análogas não contraria o art. 37, II, da CR. Logo, a LC potiguar 372/2008, ao manter exatamente a mesma estrutura de cargos e atribuições, é constitucional. A norma questionada autoriza a possibilidade de serem equiparadas as remunerações dos servidores auxiliares técnicos e assistentes em administração judiciária, aprovados em concurso público para o qual se exigiu diploma de nível médio, ao sistema remuneratório dos servidores aprovados em concurso para cargo de nível superior. (...) Servidores que ocupam os mesmos cargos, com a mesma denominação e na mesma estrutura de carreira, devem ganhar igualmente (princípio da isonomia).” (ADI 4.303, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 5-2-2014, Plenário, DJE de 28-8-2014.)

    A Lei será inconstitucional, pois é competência privativa da União legislar sobre o tema. Incorreta a alternativa E. Veja-se decisão do STF:

    Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República na qual questionou a constitucionalidade dos arts. 86, I, § 1º e § 2º, e 87, V, VI, VIII e IX, da LC 240/2002 do Estado do Rio Grande do Norte, que tratam de garantias e prerrogativas dos procuradores do Estado, bem como da expressão "com porte de arma, independente de qualquer ato formal de licença ou autorização" contida no art. 88 da mesma lei (...). Em sessão plenária do dia 16-11-2005, o Tribunal declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de todos os dispositivos atacados, exceto do art. 88. (...) Primeiramente, ressalte-se que o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição estão disciplinados na Lei federal 10.826/2003, o chamado Estatuto do Desarmamento. Esse diploma legal também criou o Sistema Nacional de Armas – e transferiu à Polícia Federal diversas atribuições, até então executadas pelos Estados-Membros, com objetivo de centralizar a matéria em âmbito federal. (...) A Corte acabou por aceitar tal entendimento extensivo do art. 21, VI, segundo o qual a competência privativa da União para "autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico" também engloba outros aspectos inerentes ao material bélico, como sua circulação em território nacional. No tocante ao presente caso, entendo que regulamentações atinentes ao registro e ao porte de arma também são de competência privativa da União, por ter direta relação com a competência de "autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico" – e não apenas por tratar de matéria penal, cuja competência também é privativa da União (art. 22, I, da CF). Nesse sentido, compete privativamente à União, e não aos Estados, determinar os casos excepcionais em que o porte de arma de fogo não configura ilícito penal, matéria prevista no art. 6º da Lei 10.826/2003. (...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido e declaro inconstitucional o art. 88 da LC 240/2002 do Estado do Rio Grande do Norte. [ADI 2.729, voto do rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 19-6-2013, P, DJE de 12-2-2014.]

    RESPOSTA: Letra B


  • Art. 20. São bens da União: (...)

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

  • Gente, quem é de vcs que tem um bizú desse assunto.?

     

  • b.) O registro, o acompanhamento e a fiscalização das concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais, em seus respectivos territórios, são de competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios

    Bizú: Quando citar DIRETRIZES e SISTEMA NACIONAL lembrar sempre de Competência da União. ( ADM, Exclusiva Art 21)

    Quando citar  seus respectivos territórios- Competência Comum. ( Art 23)

     

    *Acho que dá para ajudar um pouco.

  • Terras indígenas são bens públicos de uso especial.

  • "dominial" e "dominical" significam a mesma coisa? sempre achei que tinham significados distintos

  • Sim, Elaine. Os bens dominicais também podem ser chamados de bens dominiais.

  • BENS PÚBLICOS: São todos os bens móveis ou imóveis pertencentes às pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas). 
    O art. 66 do Código Civil traz a classificação dos bens públicos como: bens públicos de uso comum, bens de uso especial e bens dominicais.

     
    • BENS DE USO COMUM: São bens destinados ao uso coletivo. Ou seja, são bens de uso geral, que podem ser aproveitados por todos os indivíduos. Ex: calçadas, praças, rios, praias, ruas etc. (São geralmente, indisponíveis por natureza, pois são bens não patrimoniais e não podem ser alienados) 
    • BENS DE USO ESPECIAL: São os lugares usados pela Administração para que se consiga atingir seus objetivos (repartições públicas). Em outras palavras, são bens nos quais são prestados serviços públicos, tais como hospitais públicos, escolas e aeroportos. (São bens patrimoniais indisponíveis, pois não podem ser alienados pelo Poder Público). 

    • BENS DOMINICAIS: constituem o patrimônio do Estado – pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário. São bens disponíveis, sem destinação pública definida. Assim, podem ser aplicados para a obtenção de renda, ou seja, desde que obedecidas as determinações legais, tais bens podem ser alienados. Exemplo(s): terras devolutas e prédios públicos desativados e sem destinação pública específica.

  • Eu fazendo prova pra auditor...
    a) não sei
    b) certo
    c) não sei
    d) não sei
    e) não sei 
     

  • Quarta-feira, 05 de fevereiro de 2014

    ADI contra lei sobre equiparação de remuneração no RN é improcedente

     

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, na sessão plenária desta quarta-feira (5), por maioria, julgar improcedente o pedido do governo do Estado do Rio Grande do Norte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4303. O estado questionava o artigo 1º, caput, parágrafo 1º, da Lei Complementar Estadual 372/2008, que alterou dispositivos da Lei de Organização Judiciária (Lei Complementar Estadual 242/2002) e equiparou a remuneração dos servidores do Tribunal de Justiça estadual.

    A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, confirmou a validade constitucional da norma questionada na ADI. Segundo ela, a lei complementar passou a exigir nível superior nos próximos concursos para os cargos de auxiliar técnico e assistente, mantidas suas atribuições, sem qualquer alteração. A ministra rejeitou o argumento de que teria havido provimento derivado de cargo público porque a lei complementar contestada “não criou cargos, nem os transformou, nem deixou essas pessoas que já estavam concursadas em outros cargos; são os mesmos cargos”.

    A ministra afirmou em seu voto que, mantidas as atribuições e a denominação dos cargos de auxiliar técnico e de assistente de administração, a lei complementar não teria contrariado o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, além de não ter havido reenquadramento ou a transformação do cargo. “Apenas se exigiu, para os novos concursos para estes cargos, o cumprimento da exigência de nível superior”, salientou.

    Também foi rejeitado pela relatora o argumento de que a norma estadual teria promovido o enquadramento e correspondente pagamento de vencimentos dos auxiliares técnicos e assistentes em administração judiciária no mesmo patamar dos ocupantes de cargo de nível superior. “A equiparação ocorre quando se tem dois cargos diferentes e o vencimento de um passa a ser pago, por equiparação, a este outro. Aqui foram mantidos os cargos de assistente e de auxiliar técnico com nível de exigência diferenciado, para os novos concursos”, explicou.

    De modo contrário, pela procedência do pedido, votou o ministro Marco Aurélio. “Enquadrar aqueles servidores que prestaram concurso fazendo frente apenas a exigência de nível médio nas escalas próprias de vencimentos de nível superior é, a meu ver, driblar a exigência do concurso público”, afirmou. O ministro Joaquim Barbosa acompanhou a divergência.

    EC/VP

    Leia mais:

    22/09/2009 - Rio Grande do Norte pede inconstitucionalidade de lei que equiparou remuneração de servidores do Judiciário estadual

  • EM SUMA:    

    Pessoal, só fiquem ATENTOS ao Mnemônico (CAPACETTES DE PMS) quanto a posição do STF e da doutrina majoritária a respeito da competência do MUNICÍPIO:

     

    Legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor é competência:     Concorrente da União, Estados e Municípios.

     

    O Município pode suplementar as legislações estaduais e federais naquilo que couber por força do art. 30, II da CF. 

     

    Q798469

     

    Não violará a competência privativa da União para legislar sobre propaganda a aprovação, por câmara municipal, de lei que proíba a realização de eventos patrocinados por distribuidoras de bebidas alcoólicas ou cigarros em imóveis do município. 

     

    Doutrina majoritária e o próprio STF inclinam-se no sentido de que apesar de a CF não trazer o Município como ente dotado de competência concorrente, entende-se que eles poderão suplementar a legislação federal e estadual no que couber, ex vi do art. 30, II, CF.

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

     

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

      VIDE  Q693325         Q482365         Q643144

     

    Em matéria de proteção ao meio ambiente, a competência legislativa concorrente entre a União e os estados NÃO afasta a competência do município para legislar sobre o assunto de forma suplementar.

     

     

    Q595840

    O registro, o acompanhamento e a fiscalização das concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais, em seus respectivos territórios, são de competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios.

     

     

     

  • LETRA B!

     

    ARTIGO 23, XI, DA CF - É COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DF E DOS MUNICÍPIOS:

     

    XI - REGISTRAR, ACOMPANHAR E FISCALIZAR AS CONCESSÕES DE DIREITOS DE PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS EM SEU TERRITÓRIO.

  • Gente, o erro da A não está no "dominial" e sim no "demarcadas".

    São bens da União as terras tradicionalmente ocupadas. Não há ressalva na CF de que devem estar demarcadas

  • Questão sinistra hehehe

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;            

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

  • Pesada

  • A afirmação da Andréia Tonin está incorreta. Vejam outra questão do CESPE:

    Q910520 - Com referência à organização do Estado, julgue o item a seguir: As atuais terras indígenas demarcadas e localizadas no estado do Maranhão são bens públicos federais. (correta)

    O erro da letra A : As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e devidamente demarcadas são exemplos de bem dominical da União.

  • GABARITO: B

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União (art. 20, XI). No entanto, não são classificadas como bens dominiais (ou dominicais). 

    Sobre o tema, vale destacar que os bens públicos podem ser de 3 (três) tipos diferentes: 

    a) Bens de uso comum: podem ser utilizados por todas as pessoas, em condições de igualdade. Ex: praias, ruas e praças.  

    b) Bens de uso especial: são usados para uma finalidade específica, como a prestação de serviços públicos. Ex: hospitais públicos e escolas públicas, 

    c) Bens dominicais: não têm uma finalidade específica. Ex: um prédio público que não tem uma destinação específica.  

    Segundo a doutrina, as terras indígenas são bens de uso especial, uma vez que se destinam a uma finalidade específica, qual seja a proteção às comunidades indígenas que nela habitam. 

  • adjetivo masculino e feminino

    Que se refere ao domínio: autonomia dominial.

    [Jurídico] Que se refere à pessoa que possui domínio;

  • Considerando o entendimento do STF a respeito da organização do Estado e da administração pública, é correto afirmar que: O registro, o acompanhamento e a fiscalização das concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais, em seus respectivos territórios, são de competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios.

  • ATENÇÃO A LETRA D

    Informativo 977/2020

    A equiparação de carreira de nível médio a outra de nível superior constitui ascensão funcional, vedada pelo art. 37, II, da CF/88

    STF. Plenário. ADI 3199, Rel. Roberto Barroso, julgado em 20/04/2020 (Info 977).

    Súmula vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • LETRA B

  • Gabarito: Letra B

    Constituição Federal:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

  • "É o comportamento de exceção que te leva a aprovação."

  • terras dos indios sao bens da uniao de uso especial indireto

  • Em 07/08/21 às 11:54, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 22/12/18 às 22:18, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 12/12/18 às 16:45, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 05/08/18 às 22:57, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 25/06/18 às 00:20, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 13/12/17 às 20:19, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 12/02/17 às 23:14, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Segue o fluxo... ksksksks


ID
1787530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a jurisprudência do STF acerca da organização dos Poderes Executivo e Legislativo e da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada, pecou quando disse "até o término do processo criminal"

    C) Errada, o Poder Legislativo só poderá convocar Ministro de Estado ou qualquer autoridade diretamente ligada à presidência da República.

    D) Errada, legislar sobre crimes de responsabilidade é competência da União.

    E) Errada, o TCU pode determinar quebra do sigilo bancário.

    É a B, mas na hora da prova ficaria com muitas dúvidas e com certeza ia errar. Nem sei se errei aqui também no comentário. Ajuda, por favor!

  • Gabarito Letra B

    A) Art. 86 § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo

    B) CERTO: A Constituição Federal foi assente em definir o papel específico do legislativo municipal para julgar, após parecer prévio do tribunal de contas, as contas anuais elaboradas pelo chefe do poder executivo local, sem abrir margem para a ampliação para outros agentes ou órgãos públicos. O art. 29, § 2º, da Constituição do Estado do Espírito Santo, ao alargar a competência de controle externo exercida pelas câmaras municipais para alcançar, além do prefeito, o presidente da câmara municipal, alterou o modelo previsto na Constituição Federal (STF ADI 1.964 ES)

    C) Art. 58 § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;


    D) Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.

    E) Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos. (STF MS 33.340)

    bons estudos

     

  • E. Importantíssima. Vale consultar todo o julgado. Vejam-se trechos: “DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTROLE LEGISLATIVO FINANCEIRO. CONTROLE EXTERNO. REQUISIÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO DE INFORMAÇÕES ALUSIVAS A OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS PELAS IMPETRANTES.RECUSA INJUSTIFICADA.DADOS NÃO ACOBERTADOS PELO SIGILO BANCÁRIO E EMPRESARIAL. 1. O controle financeiro das verbas públicas é essencial e privativo do Parlamento como consectário do Estado de Direito (IPSEN, Jörn. Staatsorganisationsrecht. 9. Auflage. Berlin: Luchterhand, 1997, p. 221). 2. O primado do ordenamento constitucional democrático assentado no Estado de Direito pressupõe uma transparente responsabilidade do Estado e, em especial, do Governo.[...] 3. O sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos. 4. Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar nº 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal.Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos. 5. O segredo como “alma do negócio” consubstancia a máxima cotidiana inaplicável em casos análogos ao sub judice, tanto mais que, quem contrata com o poder público não pode ter segredos, especialmente se a revelação for necessária para o controle da legitimidade do emprego dos recursos públicos.É que a contratação pública não pode ser feita em esconderijos envernizados por um arcabouço jurídico capaz de impedir o controle social quanto ao emprego das verbas públicas. 6. “O dever administrativo de manter plena transparência em seus comportamentos impõe não haver em um Estado Democrático de Direito, no qual o poder reside no povo (art. 1º, parágrafo único, da Constituição), ocultamento aos administrados dos assuntos que a todos interessam, e muito menos em relação aos sujeitos individualmente afetados por alguma medida.” (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 27ª edição. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 114). 7. O Tribunal de Contas da União não está autorizado a, manu militari, decretar a quebra de sigilo bancário e empresarial de terceiros, medida cautelar condicionada à prévia anuência do Poder Judiciário, ou, em situações pontuais, do Poder Legislativo. Precedente: MS 22.801, Tribunal Pleno, Rel. Min. Menezes Direito, DJe 14.3.2008. 8. In casu, contudo, o TCU deve ter livre acesso às operações financeiras realizadas pelas impetrantes, entidades de direito privado da Administração Indireta submetidas ao seu controle financeiro, mormente porquanto operacionalizadas mediante o emprego de recursos de origem pública.[…].” MS 33.340, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 26-5-2015.

  • Sobre a questão correta, letra B, decidiu o STF:

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição do Estado do Espírito Santo. Alteração da redação de parte dos dispositivos impugnados, eliminando-se as expressões objeto do pedido. Parcial prejudicialidade da ação. Previsão de julgamento das contas anuais do presidente da câmara municipal pela respectiva casa legislativa. Ofensa ao modelo constitucional. Agressão aos arts. 31, § 2º; 71, I e II; e 75 da Lei Fundamental. Conhecimento parcial da ação, a qual, nessa parte, é julgada procedente. 1. Prejudicialidade parcial da ação, em virtude de alteração substancial da redação dos incisos I e II do art. 71 da Constituição do Estado do Espírito Santo, a qual resultou na eliminação das expressões impugnadas. 2. A Constituição Federal foi assente em definir o papel específico do legislativo municipal para julgar, após parecer prévio do tribunal de contas, as contas anuais elaboradas pelo chefe do poder executivo local, sem abrir margem para a ampliação para outros agentes ou órgãos públicos. O art. 29, § 2º, da Constituição do Estado do Espírito Santo, ao alargar a competência de controle externo exercida pelas câmaras municipais para alcançar, além do prefeito, o presidente da câmara municipal, alterou o modelo previsto na Constituição Federal. 3. Ação direta de inconstitucionalidade de que se conhece parcialmente e que se julga, na parte de que se conhece, procedente.

    (ADI 1964, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 04/09/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 08-10-2014 PUBLIC 09-10-2014)
  • Complementando a letra "C":

    CF, Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão CONVOCAR Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)

    Portanto, a Câmara, o Senado e suas Comissões apenas podem convocar para prestar informação Ministros de Estado ou aqueles diretamente subordinados à Presidência da República, e NÃO membros do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas, ou ainda, qualquer autoridade pública, como afirma a questão.

  • Para entender o erro da letra "D" e a súmula vinculante 46:

     

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União, porque é competência da União legislar privativamente sobre direito penal e processual, conforme artigo 22, inciso I, da CF. Além disso, esse artigo deve ser combinado com o parágrafo único do artigo 85, no qual a CF dispõe que somente lei especial votada pelo Congresso Nacional – e, portanto, federal pode dispor sobre a matéria.

     

    Obs: Essa lei nacional especial deve estabelecer as regras para agentes políticos federais, estaduais e municipais.

     

    Fundamentos:

    .

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

      

    Precedente representativo: ADI 2220, Ministra Relatora Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 16.11.2011, DJe de 7.12.2011

     

    http://www.esquematizarconcursos.com.br/

     

  • Sobre a letra E. 

    CUIDADO! 

    O STF não disse que o TCU pode realizar quebra de sigilo bancário. De fato, o TCU não possui  competência para tal. O Supremo apenas entendeu que "operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a LC 105/2001.". Logo, o TCU detém o direito de haver tais informações, posto não estarem abrangidas pelo sigilo bancário! 

    Achei o item truncado.

  • Se para ter acesso a operações financeiras que envolvam recursos públicos for necessário quebrar sigilo bancário como que faz? Essa decisão do STF ficou confusa.

    No livro do Pedro Lenza, pelo menos na 18ª edição (2014), diz que não tem nenhuma hipótese que enseja a quebra de sigilo bancário pelo TCU justamente em razão da cláusula de reserva de jurisdição.

  • Lívia, seu comentário é contraditório com a alternativa e). Se, como você mesma disse, o TCU não tivesse competência para a quebra de sigilo bancário, a alternativa e) estaria certa. No caso, todavia, a alternativa está errada; deduzindo-se, a contrário sensu, que o TCU pode determinar a quebra do sigilo bancário, quando se tratar de operações financeiras que envolva recursos públicos 

  • Sobre a assertiva "C", complementando os comentário do Renato e L.M.: 

    A interpretação sistemática da CR/88 é de que malgrado o art. 50 preveja crime de responsabilidade para os Ministros de Estado e qualquer outro subordinado à Presidência da República que deixe de atender convocação de CPI pela Câmara dos Deputados ou Senado Federal, o mesmo não se pode afirmar quanto ao cidadão e autoridades judiciárias.As CPI's poderão convocar tanto um cidadão quanto autoridade judiciária. Mas aquele não se sujeita a crime de responsabilidade porque não possui qualquer vínculo direto com o Poder Público, faltando previsão legal. Quanto a Autoridade judiciária, embora possível sua responsabilização em crimes desta natureza (ex vi art. 52, CR/88 cujo julgamento dos ministros do STF será pelo Senado Federal), por força do art. 50, CR/88, não configura crime de responsabilidade a autoridade judiciária deixar de atender convocação do senado ou Câmara.Bons estudos a todos!
  • Thiago calandrini,  vc que não entendeu o que a Lívia falou. O comentário dela está corretíssimo

  • Acho válido ressaltar, quanto à questão de convocação de Magistrado por CPI para depor, que há sim a possibilidade quando se referir, tão somente, a sua atuação como administrador público, na prática de atos administrativos. Se a convocação é para depoimento a respeito de suas decisões judiciais, é ilegítima, por ofensa ao princípio da separação dos poderes, que não autoriza controle externo da atividade jurisdicional.   

  • Questão difícil essa! A maior parte das pessoas erraram a questão.

  • Algumas observações: 


    1- O STF entendeu que esse repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser chamado de "quebra de sigilo bancário". Isso porque as informações são passadas para o Fisco (ex: Receita Federal) em caráter sigiloso e permanecem de forma sigilosa na Administração Tributária.


    2- Em regra é necessária autorização judicial para quebra do sigilo bancário pelo TCU.  (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).


    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).


    Consulta: dizerodireito

  • O Poder Legislativo, assim como qualquer de suas comissões, pode convocar qualquer autoridade pública, inclusive do Poder Judiciário ou de tribunal de contas, para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    O erro pode ser:

    CF, Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão CONVOCAR Ministro de Estadoou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

     

    Senão, O Poder Legislativo, assim como qualquer de suas comissões, pode convocar qualquer autoridade pública, inclusive do Poder Judiciário ou de tribunal de contas, para prestar, pessoalmente. suprimindo a parte final. Caso esteja equivocado me corrijam. 

  • explicando a letra E

    "BNDES é obrigado a fornecer ao TCU documentos sobre financiamentos concedidos? 


    O BNDES celebrou um contrato de financiamento com um grande grupo empresarial de carnes bovinas. A Comissão de Controle Externo da Câmara dos Deputados solicitou ao TCU que realizasse auditoria neste contrato. O TCU instaurou o procedimento e determinou ao BNDES que enviasse os documentos relacionados com a operação.
    O BNDES impetrou mandado de segurança no STF contra o TCU pedindo para não ser obrigado a fornecer as informações solicitadas, sob o fundamento de que isso violaria o sigilo bancário e empresarial da empresa que recebeu o financiamento.
    O STF concordou com as razões invocadas no MS?
    NÃO. O STF denegou (indeferiu) o mandado de segurança impetrado e determinou que o BNDES enviasse as informações.
    O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário. O acesso a tais dados é imprescindível à atuação do TCU na fiscalização das atividades do BNDES.
    O STF possui precedentes no sentido de que o TCU não detém legitimidade para requisitar diretamente informações que importem quebra de sigilo bancário. No entanto, a Corte reputou que a situação acima relatada seria diferente dos demais precedentes do Tribunal, já que se trata de informações do próprio BNDES em um procedimento de controle legislativo financeiro de entidades federais por iniciativa do Parlamento."

    (fonte: dizer o direito)

  • O tribunal de contas da união ao meu ver pode quebrar o sigio bancário, caso tais operações sejam realizadas utilizando recursos públicos, visto que estes estão submetidos as normas e princípios que regulamentam toda a administração pública.

  • Itens errados:

    a) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    c) Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    d) Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

    e) MS 33340 / DF, Rel. Min. Luiz Fux, Dje 31/7/2015: (…) 7. O Tribunal de Contas da União não está autorizado a, manu militari, decretar a quebra de sigilo bancário e empresarial de terceiros, medida cautelar condicionada à prévia anuência do Poder Judiciário, ou, em situações pontuais, do Poder Legislativo. Precedente: MS 22.801, Tribunal Pleno, Rel. Min. Menezes Direito, DJe 14.3.2008. 8. In casu, contudo, o TCU deve ter livre acesso às operações financeiras realizadas pelas impetrantes, entidades de direito privado da Administração Indireta submetidas ao seu controle financeiro, mormente porquanto operacionalizadas mediante o emprego de recursos de origem pública. Inoponibilidade de sigilo bancário e empresarial ao TCU quando se está diante de operações fundadas em recursos de origem pública. Conclusão decorrente do dever de atuação transparente dos administradores públicos em um Estado Democrático de Direito.

  • Gabarito B. 

    A Constituição do Estado não pode outorgar à  Assembléia Legislativa a competência para julgar as suas próprias contas, tampouco as contas dos admininistradores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pois essa competência, por força da CF, é do TCE.

    Essa mesma regra é váida para o julgamento das contas públicas no âmbito do município, adequando-se as competências à câmara municipal (para o julgamento das contas do Prefeito) e ao Tribunal de Contas competente (para o julgamento das contas dos demais administradores municipais).

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • O STF entende que o TCU NÃO pode quebrar sigilo, mas deve ter livre acesso às operações financeiras abaixo relacionadas, vejam:

    "O Tribunal de Contas da União não está autorizado a, manu militari, decretar a quebra de sigilo bancário e empresarial de terceiros, medida cautelar condicionada à prévia anuência do Poder Judiciário, ou, em situações pontuais, do Poder Legislativo. Precedente: MS 22.801, Tribunal Pleno, Rel. Min. Menezes Direito, DJe 14.3.2008. 8. In casu, contudo, o TCU deve ter livre acesso às operações financeiras realizadas pelas impetrantes, entidades de direito privado da Administração Indireta submetidas ao seu controle financeiro, mormente porquanto operacionalizadas mediante o emprego de recursos de origem pública. Inoponibilidade de sigilo bancário e empresarial ao TCU quando se está diante de operações fundadas em recursos de origem pública."

     

    MS 33340 / DF - DISTRITO FEDERAL de 26/05/2015

  • SOBRE A LETRA E

    Essa alternativa me pegou também. Foi a primeira que vi nesse sentido. Até então, todas apontavam para a impossibilidade do TCU quebrar sigilo bancário. Entretanto, todas que eu havia feito apontavam a impossibilidade de quebra de sigilo bancário sob uma perspectiva geral ou relacionada a uma pessoa particular.

     

    Faço essa ressalva porque, lendo o julgado do STF (MS 33.340), tenho a impressão de que ele é no sentido do TCU poder quebrar o sigilo/ter acesso às informações bancárias, sem prévia autorização do Judiciário, quando relacionadas a entidades da Administração Pública, como empresas do governo, S.E.M., e etc. O que até faz sentido, pois tais órgão integram o Estado e seus recursos, originariamente, são públicos.

    Reparem o que o acórdão diz:

    "(...) 8. In casu, contudo, o TCU deve ter livre acesso às operações financeiras realizadas pelas impetrantes, entidades de direito privado da Administração Indireta submetidas ao seu controle financeiro, mormente porquanto operacionalizadas mediante o emprego de recursos de origem pública. (...)"

     

    Assim, tenho que quando os Tribunais de Conta atuarem frente a algum particular, haverá a necessidade de prévia autorização judicial. Deve-se ter atenção, contudo, quando os dados bancários se referem a entidades integrantes da Administração Pública.

    Melhores informações, por favor, mandem-me MP.

    Abraços.

  • LETRA E:

    NÃO HÁ RESERVA DE JURISDIÇÃO (AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO JUDICIÁRIO) NOS CASOS DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO!!

     

     

  • E quem é que julga as contas do presidente da Câmara Municipal então?

  • Quanto a letra E, como se trata de dinheiro público, este nao pode ficar ëscondido" sob o manto de alguma reserva legal. O dinheiro publico é alcancado pela publicidade.

  • Boa tarde, Pessoal

    Entendo que a B está correta, pelo seguinte raciocínio:

    Na CF consta que o chefe do Poder executivo (Presidente da República ) terá suas contas julgadas pela poder legislativo (congresso nacional), entendo, também, que essa é uma regra a ser aplicada tbm em âmbito estadual e municipal, por força do art. 75, da CF

    Portanto:

    o governador --> Assembleia

    o Prefeito --> Câmara

    Em nivel estadual ou municipal as demais contas devem ser julgadas pelo TCE local, ou TCM.
     

    Em relação à assertiva:

    Violará a CF a previsão contida em Constituição estadual de que as contas dos presidentes das câmaras municipais sejam julgadas pelo Poder Legislativo municipal, com parecer prévio do respectivo tribunal de contas. --> quem deverá julgar é o TCE ou TCM.

    Se não concordarem, por favor comente....

    (com jeitinho) hehehe....

  • Mermão, eu posso tá enganado... mas acho que, se não tem sigilo, fica difícil ter a quebra do sigilo. Só acho..

  •  

     

    Continuando LETRA E ...

     

    Avançando, nem mesmo a LC n. 105/2001, que trata do assunto, autorizou a mitigação do direito fundamental pelo TCU, o que, em nosso entender, também não poderia, já que estamos diante de reserva de jurisdição, como bem decidiu o STF no julgamento do RE 389.808 (j. 15.12.2010, por 5 x 4, DJE de 10.05.2011 — cf. discussão nos itens 9.8.3.14 e 14.10.8, inclusive a questão particular das CPIs).”

     

    Portanto, tanto o TCU como as demais Cortes de Contas, em razão da simetria, não têm competência para decretar a quebra do sigilo bancário, mesmo diante das atividades que desempenham. Nesse sentido:

     

    “EMENTA: (...). 2. Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no artigo 71, II, da Constituição Federal, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada, art. 5.º, X, da Constituição Federal, no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário. 3. Ordem concedida para afastar as determinações do acórdão n. 72/96 — TCU — 2.ª Câmara (fl. 31), bem como as penalidades impostas ao impetrante no Acórdão n. 54/97 — TCU — Plenário” (MS 22.801, j. 17.12.2007, anterior ao julgamento do RE 389.808, que, reafirmando esse entendimento, conforme visto acima, estabeleceu a argumentação no sentido de ser a quebra do sigilo bancário reserva de jurisdição). Na mesma linha, cf. MS 22.934, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 17.04.2012, 2.ª T., DJE de 09.05.2012.”(Grifamos)

  • e) O TCU não tem competência para determinar a quebra de sigilo bancário, ainda que no âmbito de investigação que envolva aplicação de recursos públicos, por tratar-se de reserva de jurisdição do Poder Judiciário.

     

    LETRA E – ERRADO - Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. Págs. 1164 e 1165):

     

    “O Tribunal de Contas pode exigir, por si, a quebra de sigilo bancário?

     

    Não.

     

    O STF, no julgamento do MS 22.801, por unanimidade, anulou decisão do TCU “... que obrigava o Banco Central a dar acesso irrestrito a informações protegidas pelo sigilo bancário, constantes do Sisbacen (Sistema de Informações do Banco Central). (...) Os ministros reafirmaram que toda e qualquer decisão de quebra de sigilo bancário tem de ser motivada, seja ela do Poder Judiciário ou do Poder Legislativo­ (no caso por meio das CPIs, acrescente-se). Eles ressaltaram, ainda, que o TCU, como órgão auxiliar do Congresso Nacional, não tem poder para decretar quebra de sigilo. ‘Nós não estamos dizendo que o Banco Central não deva informações ao Poder Legislativo. Ao contrário, nós estamos é afirmando que deve. O que nós estamos aqui decidindo é que uma Câmara do Tribunal de Contas — e o Tribunal de Contas da União não é o Poder Legislativo — possa autorizar (ou não) a invasão do Sisbacen de forma irrestrita’, explicou o relator da ma­téria, Ministro Carlos Alberto Menezes Direito” (Notícias STF, 17.12.2007, 16h21).”

     

     

    Isso porque o sigilo bancário busca proteger a intimidade e a vida privada (art. 5.º, X), devendo eventual mitigação desses direitos fundamentais ser feita com base na Constituição e na ideia de ponderação.

  • .

    d)Será constitucional lei estadual que discipline os crimes de responsabilidade dos conselheiros do respectivo tribunal de contas, bem como o procedimento de sua apuração e de seu julgamento.

     

    LETRA D – ERRADA - Conforme ementa do STF:

     

    "Crime de responsabilidade: definição: reserva de lei. Entenda-se que a definição de crimes de responsabilidade, imputáveis embora a autoridades estaduais, é matéria de Direito Penal, da competência privativa da União - como tem prevalecido no Tribunal - ou, ao contrário, que sendo matéria de responsabilidade política de mandatários locais, sobre ela possa legislar o Estado- membro - como sustentam autores de tomo - o certo é que estão todos acordes em tratar-se de questão submetida à reserva de lei formal, não podendo ser versada em decreto-legislativo da Assembléia Legislativa. (STF - ADI: 834 MT, Relator: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 18/02/1999,  Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 09-04-1999 PP-00002 EMENT VOL-01945-01 PP-00007)(Grifamos)

  • .

    c)O Poder Legislativo, assim como qualquer de suas comissões, pode convocar qualquer autoridade pública, inclusive do Poder Judiciário ou de tribunal de contas, para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

     

    LETRA C – ERRADO –  Segundo o professor Segundo o professor Sylvio Clemente da Motta Filho (in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. Págs. 716 à 717):

     “Como resultado das decisões do STF, não podem os membros de CPI:

     

    1º) determinar a interceptação telefônica;

     

    2º) negar aos depoentes, sejam investigados ou apenas testemunhas, o direito à assistência jurídica, ou restringir a amplitude deste direito (na verdade, nem no âmbito de um processo judicial tal direito pode ser desconsiderado);

     

    3º) decretar quaisquer espécies de prisões processuais (preventiva, temporária etc), à exceção da prisão em decorrência de flagrante delito (determinada, regra geral, nos casos de desacato do depoente aos membros da Comissão);

     

    4º) ordenar a aplicação de medidas cautelares, assecuratórias de uma eventual decisão condenatória proferida em processo judicial, a exemplo da indisponibilidade, do arresto e do sequestro de bens;

     

    5º) determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos e demais objetos de interesse investigatório;

     

    6º) proibir as testemunhas ou os investigados de ausentarem-se de determinada localidade ou mesmo do Pais durante os trabalhos da CPI;

     

    7º) apurar a responsabilidade civil ou criminal do investigado;

     

    8º) convocar magistrados para depor sobre atos praticados no exercício da função jurisdicional (sentenças, acórdãos, decisões interlocutórias, despachos): o STF entende que a convocação de magistrados para se pronunciar sobre atos produzidos no âmbito da função jurisdicional caracteriza ofensa ao princípio da separação de Poderes, que não compreende o controle externo da atividade jurisdicional.” (Grifamos)

     

  • pergunta....Quando for casos que envolvam VERBAS PÚBLICAS....MINISTERIO PÚBLICO TAMBÉM PODE NE?

    OU SO TCU?

     

  • Segundo recente posicionamento do STF, a letra "b" não seria mais correta! Compete à Câmara dos vereadores julgar as contas do prefeito. 

  • De acordo com o art. 86, da CF/88, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. A primeira parte da afirmativa A está correta. No entanto, os parágrafos do mesmo artigo definem que: § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. Portanto, incorreta a afirmativa de que o presidente ficará afastado até o término do processo criminal.

    As contas do chefe do executivo municipal são apreciadas pelo legislativo municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou pelo Tribunal de Contas do Município, onde existir. Essa competência não é a mesma para o julgamento das contas dos presidentes da câmara municipal. Cabe ao Tribunal de Contas fazer esse julgamento. Portanto, correta a afirmativa B de que seria inconstitucional a previsão contida em Constituição estadual de que as contas dos presidentes das câmaras municipais sejam julgadas pelo Poder Legislativo municipal, com parecer prévio do respectivo tribunal de contas.

    De acordo com o art. 58, § 2º, da CF/88Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições; V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão. Atenção para a diferença entre convocação e solicitação. Incorreta a alternativa C. 

    A súmula vinculante n. 46 prescreve que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União. Incorreta a alternativa D.

    De acordo com o entendimento do STF, "o sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos. Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos. [MS 33.340, rel. min. Luiz Fux, j. 26-5-2015, 1ª T, DJE de 3-8-2015.]". Portanto, incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra B


  • Nao consigo entender por que nao é o poder legislativo muncipal...camara de vereadores não faz parte do poder legislativo municipal...?

    Alguem pode explicar?

    Obrigada

  • O TCU não tem competência para determinar a quebra de sigilo bancário, ainda que no âmbito de investigação que envolva aplicação de recursos públicos, por tratar-se de reserva de jurisdição do Poder Judiciário

    Gabarito: Errado.

    Questão muito complicada. De fato, o TCU não tem competência pra determinar quebra de sigilo bancário. Mas essa situação, ou seja , operações financeiras que envolvam recursos públicos, NÃO ESTÃO ABRANGIDAS PELO SIGILO BANCÁRIO prevista na lei complementar 105/2001. Isto posto, o TCU tem direito de haver tais informações.

    Fonte: https://www.facebook.com/dicasconcursos/posts/1074624672593729

  • RECURSO ELEITORAL - INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO -ÓRGÃO COMPETENTE PARA JULGAR AS CONTAS DE PRESIDENTE DA CÂMARA - IRREGULARIDADES INSANÁVEIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DA CAUSA DE INELEGIBILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 1º,INCISO I, ALÍNEA G, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64 /90 - PROVIMENTO. Rejeita-se a preliminar de intempestividade, uma vez que o prazo recursal começa a fluir a partir da data da entrega da decisão em cartório, quando se torna pública. Se tal ocorreu no dia 29 e o recurso foi interposto no dia 31 do mesmo mês, não se há de falar em intempestividade. O Tribunal de Contas do Estado é o órgão competente para apreciar as contas do Presidente daCâmara Municipal, agindo no exercício de jurisdição própria e não como auxiliar do Poder Legislativo. Inexistência de irregularidade insanáveis, insuscetíveis de reversão ou reparação, configuradoras de potencial prejuízo ao erário público. Não-incidência da inelegibilidade contida na alínea g, inciso I, artigo 1º , da LC nº 64 /90. Provimento do recurso.

  • Alternativa "B" - CORRETA.

     

    O Tribunal de Contas é o órgão competente para o julgamento de contas de presidente de Câmara Municipal, nos termos do artigo 71, II, combinado com o artigo 75 da Constituição Federal.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios

     

    A jurisprudência do Tribunal é pacífica no sentido de que os Tribunais de Contas possuem competência para julgar as contas das Casas Legislativas. Eventual disposição em Lei Orgânica Municipal não desloca essa competência para a Câmara Municipal, conforme já decidiu este Tribunal, em caso similar, no Acórdão nº 12.645, relator Ministro Sepúlveda Pertence.

  • fiz a questão 2x e errei as 2

    mas é isso ai, vamo q vamo!

  • b) INF. 757, STF: É inconstitucional norma da CE que preveja que compete às Câmras Municipais o julgamento das contas dos seus Presidentes. A CF/88 somente autoriza que as Câmaras Municipais julguem as contas dos Prefeitos. No caso das contas dos Presidentes das Câmaras de Vereadores, estas devem ser julgadas pelo TCE.

  • Cuidado ao ler o comentário dos colegas, muitos estão equivocados ao dizer que o TCU pode quebrar sigilo bancário!!! 

     

    E) O TCU não tem competência para determinar a quebra de sigilo bancário (CORRETO), ainda que no âmbito de investigação que envolva aplicação de recursos públicos(CORRETO) , por tratar-se de reserva de jurisdição do Poder Judiciário. (ERRADO, CPI faz parte do poder legislativo e pode quebrar sigilo bancário).

     

    O STF decidiu que o Tribunal de Contas da União não possui poderes para determinar a quebra de sigilo bancário dos acusados nas investigações que promove. O julgamento foi embasado no entendimento de que apenas os Poderes Legislativo e Judiciário possuem legitimidade para promover a quebra de sigilo bancário. (MS 22.801)

  • Depois de errar a questão fui dar uma pesquisada.

    O que eu acho:

    CF

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    aí remetendo ao artigo 71:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Logo, o TCE ou TCM que julgarão as contas de quaiquer responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, de acordo com art. 71, II da CF, no seu âmbito.

  • O Poder Legislativo, assim como qualquer de suas comissões, pode convocar qualquer autoridade pública, inclusive do Poder Judiciário ou de tribunal de contas, para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    O erro da alternativa foi generalizar. Sabe-se que o poder legislativo não pode convocar os chefes do executivo e de outros legislativos. Se tirasse a palavra "qualquer" acredito que a assertiva estaria correta.

    Sabe-se que magistrado pode ser convocado, se não houver relação com atuação jurisidiconal, como já mencionado pelos colegas.

  • Professor Pedro Lenza. 21ª ed. página 695 - (...) tanto o TCU quanto as demais Cortes de Contas, em razão da simetria, NÃO têm competência para decretar QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, mesmo diante das atividades que desempenham. 

    Aí fica difícil.

  • Acredito que o erro da letra E esteja no final: "por tratar-se de reserva de jurisdição do Poder Judiciário.", pois, como nós sabemos, as CPIs também podem quebrar o sigilo bancário e não apenas o Poder Judiciário.

  • GABARITO: B

    A CF foi assente em definir o papel específico do Legislativo municipal para julgar, após parecer prévio do tribunal de contas, as contas anuais elaboradas pelo chefe do Poder Executivo local, sem abrir margem para a ampliação para outros agentes ou órgãos públicos. O art. 29, § 2º, da Constituição do Estado do Espírito Santo, ao alargar a competência de controle externo exercida pelas câmaras municipais para alcançar, além do prefeito, o presidente da câmara municipal, alterou o modelo previsto na CF. [ADI 1.964, rel. min. Dias Toffoli, j. 4-9-2014, P, DJE de 9-10-2014.]

  • Melissa Marques de Oliveira Caldas e Almeida disse: itens errados:

    a) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    c) Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    d) Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

    e) MS 33340 / DF, Rel. Min. Luiz Fux, Dje 31/7/2015: (…) 7. O Tribunal de Contas da União não está autorizado a, manu militari, decretar a quebra de sigilo bancário e empresarial de terceiros, medida cautelar condicionada à prévia anuência do Poder Judiciário, ou, em situações pontuais, do Poder Legislativo. Precedente: MS 22.801, Tribunal Pleno, Rel. Min. Menezes Direito, DJe 14.3.2008. 8. In casu, contudo, o TCU deve ter livre acesso às operações financeiras realizadas pelas impetrantes, entidades de direito privado da Administração Indireta submetidas ao seu controle financeiro, mormente porquanto operacionalizadas mediante o emprego de recursos de origem pública. Inoponibilidade de sigilo bancário e empresarial ao TCU quando se está diante de operações fundadas em recursos de origem pública.Conclusão decorrente do dever de atuação transparente dos administradores públicos em um Estado Democrático de Direito.

  • As contas do chefe do executivo municipal são apreciadas pelo legislativo municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou pelo Tribunal de Contas do Município, onde existir. Essa competência não é a mesma para o julgamento das contas dos presidentes da câmara municipal. Cabe ao Tribunal de Contas fazer esse julgamento. Portanto, correta a afirmativa B de que seria inconstitucional a previsão contida em Constituição estadual de que as contas dos presidentes das câmaras municipais sejam julgadas pelo Poder Legislativo municipal, com parecer prévio do respectivo tribunal de contas.

    Gabarito, B.

    Fonte: Professor QC

  • Assertiva E:

    O TCU não tem competência para determinar a quebra de sigilo bancário, ainda que no âmbito de investigação que envolva aplicação de recursos públicos, por tratar-se de reserva de jurisdição do Poder Judiciário.

    Comentário do professor:

    Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar 105/2001.

    Gabarito: Errado.

    Questão: Qual o erro da questão se ,não existindo sigilo bancário nessa situação em particular, o TCU não determina sua quebra, apenas acessa as informações não abrangidas por sigilo bancário ?!?

  • Sobre a letra E:

    O BNDES celebrou um contrato de financiamento com um grande grupo empresarial de carnes bovinas. A Comissão de Controle Externo da Câmara dos Deputados solicitou ao TCU que realizasse auditoria neste contrato. O TCU instaurou o procedimento e determinou ao BNDES que enviasse os documentos relacionados com a operação. O BNDES impetrou mandado de segurança no STF contra o TCU pedindo para não ser obrigado a fornecer as informações solicitadas, sob o fundamento de que isso violaria o sigilo bancário e empresarial da empresa que recebeu o financiamento.

    O STF concordou com as razões invocadas no MS?

    NÃO. O STF denegou (indeferiu) o mandado de segurança impetrado e determinou que o BNDES enviasse as informações. O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário. O acesso a tais dados é imprescindível à atuação do TCU na fiscalização das atividades do BNDES.

    O STF possui precedentes no sentido de que o TCU não detém legitimidade para requisitar diretamente informações que importem quebra de sigilo bancário. No entanto, a Corte reputou que a situação acima relatada seria diferente dos demais precedentes do Tribunal, já que se trata de informações do próprio BNDES em um procedimento de controle legislativo financeiro de entidades federais por iniciativa do Parlamento. STF. 1ª Turma. MS 33340/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 26/5/2015 (Info 787 - Fonte: Dizer o Direito).

  • Qual o erro da alternativa A?

  • O Tribunal de Contas da União (TCU) e os Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) não podem determinar a quebra do sigilo bancário.

     

    Há que se mencionar, todavia, que o TCU tem competência para requisitar informações relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos


ID
1787533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Caso o secretário-geral de administração do TCU receba delegação do presidente do TCU para editar determinado ato acerca do regime jurídico dos servidores desse tribunal, a competência para julgar mandado de segurança que venha a questionar a legalidade desse ato será do

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    CF.88

    Os juízes federais passaram a ter como nova competência, além das que lhes foram atribuídas nas leis anteriores, o processo e julgamento dos mandados de segurança contra atos de autoridades federais e dos crimes praticados contra a ordem social, inclusive o de regresso ao Brasil de estrangeiro expulso (art. 81, k e l)


    Art 81 - Aos Juízes federais compete processar e julgar, em primeira instância:


    k) os mandados de segurança contra atos de autoridades federais, excetuado o caso do art. 76, 1, letra i ;


    l) os crimes praticados contra a ordem social, inclusive o de regresso ao Brasil de estrangeiro expulso. 


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao34.htm

  • O renato além de elaborar ótimos comentários ainda tem um senso de humor muito aguçado. rsrs

  • SÚMULA 510 do STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Eu ficaria em dúvida se o ato tivesse sido praticado diretamente pelo presidente do tcu. Acredito que a competência seria do STF não?

  • ALTERNATIVA A (CORRETA)

    A competência será de um juiz federal de primeira instância.

    Isso porque o ato irreglar foi praticado, em verdade, pelo Secretário Geral de Administração do TCU, que recebeu delegação de competência do Presidente do TCU. Sendo ele um servidor público federal (o secretário geral normalmente é um servidor efetivo que recebe uma gratificação pelo desempenho da função), caberá a um juiz federal a apreciação do Mandado de Segurança. Importante lembrar que, nesse caso, a autoridade coatora será o próprio Secretário Geral, e nao o Presidente do TCU

    SÚMULA 510 do STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

     

    Por outro lado, caso não tivesse ocorrido delegação de competência e o ato tivesse sido praticado pelo próprio Presidente do TCU, caberia ao STF apreciar o Mandado de Segurança.

    CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • SÚMULA 248

    É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

  • Gabarito: A

    A delegação de competência pelo Presidente do TCU afasta o foro especial previsto no art. 102, d, da CF, conforme posicionamento unânime do STJ, TSE e do próprio STF, uma vez que a autoridade coatora será o secretário-geral de administração do TCU, e apenas contra ele deverá ser impetrado o Mandado de Segurança. O STF entende que o rol das autoridades previsto nesta alínea é TAXATIVO, não podendo ser estendido em delegação de competência.

     

    STF, MS 30.492 AgR, rel. min. Celso de Mello, P, j. 27-02-2014, DJE 58 de 25-3-2014:

    O Supremo Tribunal Federal não dispõe de competência originária para processar e julgar mandado de segurança quando impetrado contra decisão administrativa proferida pelo Diretor da Coordenação de Secretariado Parlamentar, no desempenho de competência que lhe foi delegada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Incidência da Súmula 510/STF.

     

    TSE, Ac. de 6.12.2007 no RMS nº 520, rel. Min. Gerardo Grossi.

    Ato do Diretor-Geral de Tribunal Regional, ainda que praticado por delegação do Presidente da Corte, não atrai a competência da Justiça Eleitoral para apreciar mandado de segurança impetrado contra ele (Enunciado 510 da Súmula do Supremo Tribunal Federal). Impossibilidade de alterar, de ofício, a autoridade coatora para firmar a competência. Declarada a incompetência da Justiça Eleitoral para o julgamento do Mandado de Segurança que deverá ser feito pela Justiça Federal.?

     

     

     

  • Lei 9784

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

  • Caso o secretário-geral de administração do TCU receba delegação do presidente do TCU para editar determinado ato acerca do regime jurídico dos servidores desse tribunal, a competência para julgar mandado de segurança que venha a questionar a legalidade desse ato será Juiz federal de primeira instância.

  • LETRA A

  • Essa eu chutei bonito hem kkkkkk

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
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  • A questão demanda conhecimento sobre a estruturação do Judiciário, especificamente acerca das competências constitucionalmente previstas para o julgamento do Mandado de Segurança.

    As competências do STF estão previstas no artigo 102 da CRFB. Importante aduzir que a competência desse tribunal pode ser originária ou recursal. No primeiro caso, o processo judicial é iniciado diretamente no STF e, no segundo caso, o processo judicial chega ao STF  por conta de um recurso (recurso extraordinário).


    Em relação à demanda mencionada no enunciado, percebe-se, de plano, a importância da leitura atenta do texto constitucional, haja vista que se exigiu o conhecimento da literalidade da CRFB. 
     

    O artigo 102, I, "d", da CRFB dispõe que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.

    Portanto, caso o ato impugnado tivesse sido praticado pelo próprio Presidente do TCU, caberia ao STF apreciar o Mandado de Segurança. Entretanto, é de suma importância atentar-se que o ato foi praticado mediante delegação de competência por secretário-geral de administração do TCU. Desse modo, seguindo o exposto na Súmula 510 do STF, praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial. 

    Como a competência para julgar o Mandado de Segurança contra por secretário-geral de administração do TCU é do juiz federal de primeira instância, com base no art. 109,  VIII, da CRFB, caberá ao juiz de primeira instância a incumbência.

     Gabarito da questão: letra A.

ID
1787536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca da fiscalização contábil, financeira e orçamentária e dos tribunais de contas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada, com a participação, o TCU não precisa fiscalizar nesse caso. 

    B) Errada, quem exerce junto com o TCU o controle externo é o Congresso Nacional.

    C) Errada, quem vê contratos administrativos é o Congresso Nacional.

    E) Errada, o TC fiscaliza inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Eu ficaria na dúvida entre a A e a D na hora da prova.

  • Gabarito Letra D

    A) Os recursos decorrentes da participação ou compensação no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural não são federais, mas apenas são arrecadados pela União e repassados aos verdadeiros donos, os Estados e Municípios. Logo, a fiscalização da aplicação desses recursos compete aos respectivos tribunais de contas estaduais e municipais, e não ao TCU

    B) TCU exerce o controle externo, a Controladoria-Geral da União exerce o controle interno do Poder Executivo

    C) TCU = Ato  /  CN = Contrato
    Art. 71 § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis

    D) CERTO: Competência exclusiva da Assembleia Legislativa para julgar anualmente as contas do Tribunal de Contas do Estado do Pará. Prestação de contas pelo Tribunal de Justiça paraense à Assembleia Legislativa no prazo de sessenta dias contados da abertura da sessão legislativa. Nada impede que o Poder Legislativo, exercitando o controle externo, aprecie as contas daquele que, no particular, situa-se como órgão auxiliar’ (STF Rp 1.021)

    E) As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista. (STF MS 25092/DF, Rel. Min. CARLOS VELLOSO).

    bons etudos

  • So complementando: acerca da letra D trata de entendimento já consolidado na ADI 1178-8DF

  • Gabarito: Letra D

    a) ERRADA. Os recursos decorrentes da participação ou compensação no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural não são federais, mas apenas são arrecadados pela União e repassados aos verdadeiros donos, os Estados e Municípios. Logo, a fiscalização da aplicação desses recursos compete aos respectivos tribunais de contas estaduais e municipais, e não ao TCU.

    b) ERRADA. A CGU é órgão de controle interno, e não de controle externo.

    c) ERRADA. O TCU não tem competência para exercer controle prévio em relação à validade de contratos administrativos, como condição para a eficácia desses ajustes.

    d) CORRETA. Trata-se de entendimento pacificado na jurisprudência do STF (ver ADI 1.178-8/DF).

    e) ERRADA. O Tribunal de Contas tem sim competência para fiscalizar as empresas públicas e as sociedades de economia mista.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • que viola a constituição federal viola sim,mas como eu ja havia lido a decisão do sf a respeito do assunto ,alem de ja conheer a banca cespe que segue o stf em muitas coisas(outras nem tanto) acertei a questão.Porem,deveria ficar claro que SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STF... e não como se fosse algo que estivesse claro na doutrina ou na  CF.Essas questoes cespe são um porre mesmo,mas fazer o q? tem q entender a banca,senão ja era!

  • Comentário:

    a) ERRADA. Os recursos decorrentes da participação ou compensação no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural não são federais, mas apenas são arrecadados pela União e repassados aos verdadeiros donos, os Estados e Municípios. Logo, a fiscalização da aplicação desses recursos compete aos respectivos tribunais de contas estaduais e municipais, e não ao TCU.

    b) ERRADA. A CGU é órgão de controle interno, e não de controle externo.

    c) ERRADA. O TCU não tem competência para exercer controle prévio em relação à validade de contratos administrativos, como condição para a eficácia desses ajustes.

    d) CERTA. Trata-se de entendimento pacificado na jurisprudência do STF (ver ADI 1.175-8/DF).

    e) ERRADA. O Tribunal de Contas tem sim competência para fiscalizar as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Acerca da fiscalização contábil, financeira e orçamentária e dos tribunais de contas, assinale a opção correta.

    Não violará a CF a previsão contida em Constituição estadual que confira competência exclusiva à assembleia legislativa para fiscalizar as contas do respectivo tribunal de contas.

  • Acho esse tema tão difícil

  • Compete, sim, ao Tibunal de Contas apreciar para fins de registro a legalidade de contratos. O que não lhe compete é sustar diretamente, somente após omissão do PL e PE diante do prazo legal. A questão não fala de anular nem sustar, mas examinar. A letra D também está correta.

ID
1787539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade das leis, assinale a opção correta conforme interpretação dada pelo STF.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    “No tocante à competência do Supremo para o julgamento do processo, a jurisprudência firmou-se no sentido de que a anterior formalização da representação de inconstitucionalidade perante tribunal de justiça local, em face de dispositivo de Carta estadual de reprodução obrigatória, não afasta a apreciação pelo Supremo de ação direta na qual se questiona a harmonia da mesma norma com a Carta Federal. (...) Uma vez constatada a instauração simultânea de processos nas jurisdições constitucionais estadual e federal, a solução é a suspensão da representação de inconstitucionalidade em curso no tribunal de justiça local, que, após a decisão do Supremo na ação direta, poderá ter prosseguimento, se não ficar prejudicada.” (ADI 2.361, voto do rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 24-9-2014, Plenário, DJE de 23-10-2014.)

  • Erros das outras:


    a) O STF interpreta a subsidiariedade da ADPF no contexto das ações do controle concentrado. Eventual ação ou recurso de índole subjetiva, por si só, não tem o condão de obstar o manejo daquela ação. Vejam: "(...) A existência de processos ordinários e recursos extraordinários não deve excluir, a priori, a utilização da arguição de descumprimento de preceito fundamental, em virtude da feição marcadamente objetiva dessa ação” (ADPF 33, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 07.12.2005, DJ de 27.10.2006).


    b) "(...) 1. A simples ausência de aplicação de uma dada norma jurídica ao caso sob exame não caracteriza, apenas por isso, violação da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Para caracterização da contrariedade à súmula vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal, é necessário que a decisão fundamente-se na incompatibilidade entre a norma legal tomada como base dos argumentos expostos na ação e a Constituição. 3. O Superior Tribunal de Justiça não declarou a inconstitucionalidade ou afastou a incidência dos arts. 273, §2º, e 475-o, do Código de Processo Civil e do art. 115, da Lei nº  8.213/91, restringindo-se a considera-los inaplicáveis ao caso." (Rcl 6944, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 23.6.2010, DJe de 13.8.2010).


    d) "A decisão do Supremo Tribunal Federal que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que haja essa reforma ou rescisão, será indispensável a interposição do recurso próprio ou, se for o caso, a propositura da ação rescisória própria, nos termos do art. 485, V, do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495) (...)" (RE 730462/SP, rel. Min. Teori Zavascki, 28.5.2015).


    e) É admissível o ingresso de amicus curiae nesse caso (vide RE 597.165-DF).

  • Uma observação interessante é que se ajuizada ADI  e Representação de Inconst. Estadual simultaneamente contra norma de reprodução obrigatória, poderemos  ter dos caminhos: I-STF julga a ADI procedente, nesse caso, vincula a corte estadual na represe. de inconst. II- STF nega a ADI, ou seja, a contrario sensu, declara constitucional,  nesse caso, não vincula o TJ na representação, que poderá declarar a norma inconstitucional, desde que por fundamento diferente


  • A Banca não levou em consideração que a norma impugnada pode ser Municipal, e assim sendo, não será possível ajuizar ADI junto ao STF. Ainda que o parâmetro seja norma de reprodução obrigatória contida na CE!

    Fortes Marchemos !!!

  • a) O STF interpreta a subsidiariedade da ADPF no contexto das ações do controle concentrado. Eventual ação ou recurso de índole subjetiva, por si só, não tem o condão de obstar o manejo daquela ação. Portanto, incorreta a alternativa.

    b) Não havendo declaração de inconstitucionalidade da norma (art. 97 da CRFB/88) e nem mesmo afastamento de sua incidência (súmula vinculante 10 do STF), não há violação a cláusula de reserva de plenário. Portanto, incorreta a alternativa.
    c) Correta a alternativa, pois a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que a anterior formalização da representação de inconstitucionalidade perante tribunal de justiça local, em face de dispositivo de Carta estadual de reprodução obrigatória, não afasta a apreciação pelo Supremo de ação direta na qual se questiona a harmonia da mesma norma com a Carta Federal.
    d) A decisão do STF que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que haja essa reforma ou rescisão, será indispensável a interposição do recurso próprio ou, se for o caso, a propositura da ação rescisória própria, portanto, incorreta a alternativa.
    e) A Corte admite o ingresso de amicus curiae nesse caso, portanto, alternativa incorreta.
    FONT: Flávia Bahia (CERS)
  • correto C
    Excepcionalmente pode surgir situação em que o parâmetro da CE nada mais seja que uma NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA  ou COMPULSÓRIA PELOS ESTADOS-MEMBROS. Neste caso, se a lei ESTADUAL ou mesmo MUNICIPAL, viola CE, no fundo, pode ser que ela esteja, também, violando a CF. Como o TJ não tem essa atribuição de análise, buscando evitar a situação  de o TJ usurpar competência do STF, abre-se a possibilidade de se impor recurso extraordinário contra o acórdão do TJ em controle abstrato estadual para o STF. Tata- se de utilização de recurso típico do controle difuso (pela via incidental) no controle concentrado e em abstrato estadual. 

    O recurso extraordinário será um simples mecanismo de se levar ao STF a análise da matéria. Assim, a decisão do STF nesse específico recurso extraordinário produzirá os mesmos efeitos da ADI, ou seja, erga omnes, ex tunc e vinculante, podendo o STF, mudar os efeitos da decisão. Assim, surgirá a possibilidade de o STF analisar a constitucionalidade de lei municipal perante a CF e com efeito erga omnes, se na análise inicial do controle abstrato estadual a lei municipal foi confrontada em relação à norma da CE de reprodução obrigatória e compulsória da CF. fonte: Pedro Lenza, Direito Constitucional esquematizado.
  • Me desculpe ai.. Mas PROPOSIÇÃO DE ADI NO STF pra discutir lei de reprodução obrigatória nas constituições estaduais? eu sempre aprendi que era com o RECURSO EXTRAORDINÁRIO que chegava essa questão no STF. 

  • Macela, apesar de a questão não mencionar se o ato ou lei que está sendo questionado é municipal ou estadual, se for estadual e violar dispositivo da CE de reprodução obrigatória (da CF), viola também a CF. Nesse caso, é possível, ao mesmo tempo, contra o mesmo ato/lei, questionar a violação da da CE perante o TJ, assim como propor ADI no STF (vide art. 102, I. "a", primeira parte, da CF).

  • Em relação a alternativa D:

    É importante distinguir essas duas espécies de eficácia (a normativa e a executiva), pelas consequências que operam em face das situações concretas. A eficácia normativa (= declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade) se opera ex tunc, porque o juízo de validade ou nulidade, por sua natureza, dirige-se ao próprio nascimento da norma questionada. Todavia, quando se trata da eficácia executiva, não é correto afirmar que ele tem eficácia desde a origem da norma. É que o efeito vinculante, que lhe dá suporte, não decorre da validade ou invalidade da norma examinada, mas, sim, da sentença que a examina. Decorrendo, a eficácia executiva, da sentença (e não da vigência da norma examinada), seu termo inicial é a data da publicação do acórdão do Supremo no Diário Oficial (art. 28 da Lei 9.868/1999). É, consequentemente, eficácia que atinge atos administrativos e decisões judiciais supervenientes a essa publicação, não atos pretéritos. Esses atos, mesmo quando formados com base em norma inconstitucional, não estão submetidos ao efeito vinculante da sentença, nem podem ser atacados por simples via de reclamação. Somente poderão ser desfeitos ou rescindidos, se for o caso, em processo próprio.

     Isso se aplica também às sentenças judiciais transitadas em julgado. Sobrevindo decisão em ação de controle concentrado, declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da norma que lhes serviu de suporte, nem por isso se opera a automática rescisão das sentenças anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a propositura da ação rescisória própria, nos termos do art. 485, V, do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495). Ressalva-se desse entendimento, quanto à indispensabilidade da ação rescisória, a questão relacionada à execução de efeitos futuros da sentença proferida em caso concreto

  • No tocante à competência do Supremo para o julgamento do processo, a jurisprudência firmou-se no sentido de que a anterior formalização da representação de inconstitucionalidade perante tribunal de justiça local, em face de dispositivo de Carta estadual de reprodução obrigatória, não afasta a apreciação pelo Supremo de ação direta na qual se questiona a harmonia da mesma norma com a Carta Federal. (...) Uma vez constatada a instauração simultânea de processos nas jurisdições constitucionais estadual e federal, a solução é a suspensão da representação de inconstitucionalidade em curso no tribunal de justiça local, que, após a decisão do Supremo na ação direta, poderá ter prosseguimento, se não ficar prejudicada. [ADI 2.361, voto do rel. min. Marco Aurélio, j. 24-9-2014, P, DJE de 23-10-2014.]

  • A alternativa "a" é quase perfeita, salvo que é possível o manejo de ADPF nas ações de cunho subjetivo. 

    o CESP é terrível.

    Bons estudos

  • Um julgado que esclareceu um pouco mais sobre a LETRA C:

    "Ementa: (...) 1. A simples ausência de aplicação de uma dada norma jurídica ao caso sob exame não caracteriza, apenas por isso, violação da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Para caracterização da contrariedade à súmula vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal, é necessário que a decisão fundamente-se na incompatibilidade entre a norma legal tomada como base dos argumentos expostos na ação e a Constituição. 3. O Superior Tribunal de Justiça não declarou a inconstitucionalidade ou afastou a incidência dos arts. 273, §2º, e 475-o, do Código de Processo Civil e do art. 115, da Lei nº  8.213/91, restringindo-se a considera-los inaplicáveis ao caso." (Rcl 6944, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 23.6.2010, DJe de 13.8.2010)

  • Fenômeno denominado de simultaneus processus - Dupla fiscalização das normas estaduais em Controle Concentrado - Suspensão do processo no TJ afim de evitar decisões colidentes - STF é o intérprete máximo da Constituição:

                    As leis estaduais, em se tratando de controle concentrado pela via em abstrato, sofrem dupla fiscalização, tanto por meio de ADI no TJ e tendo como parâmetro a CE como perante o STF e tendo como parâmetro a CF. Isso significa que a mesma lei estadual poderá ser objeto de controle concentrado no TJ e no STF. Se isso acontecer, estaremos diante do fenômeno da simultaneidade de ações diretas de inconstitucionalidade, também denominado simultaneus processus. Nessa situação, em sendo o mesmo objeto (vale dizer, a mesma lei estadual), assim como o parâmetro estadual de confronto, norma de reprodução obrigatória prevista na Constituição Federal, o controle estadual deverá ficar suspenso (em razão da causa de suspensão prejudicial do referido processo), aguardando o resultado do controle federal, já que o STF é o intérprete máximo da Constituição.

  • ATENÇÃO! 

    Existência de ADI no Supremo não impede tramitação de incidente de inconstitucionalidade em outro tribunal

    Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Ricardo Lewandowski que negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 26512,  na qual a Viação Águia Branca S/A pedia a suspensão do julgamento de um Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) até que fosse julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5549, pelo Supremo, já que em ambos os processos se discute a validade da mesma norma legal.

    Na sessão de hoje (9), a Turma negou provimento ao agravo regimental por meio do qual a empresa pretendia reverter a decisão do relator. De acordo com o ministro Lewandowski, não há previsão legal que impeça a tramitação de Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade (previsto no artigo 948 Código de Processo Civil) que tenha como objeto o mesmo dispositivo legal, cuja validade esteja sendo discutida no Supremo por meio de ADI. Por esse motivo, a tramitação concomitante nesse caso não configura usurpação da competência do STF, como alegou a defesa da empresa.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=342805

  •  

    Quanto à letra C, a questão não informa se a lei objeto da representação é estadual ou municipal. Sendo lei municipal, não seria cabível ADI no STF, mas uma ADPF ou então RE da decisão da representação de inconstitucionalidade estadual. Não reputei correta a assertiva por isso... Alguém poderia explicar?

  • Clarindo juninor, respondendendo ao seu questionamento, a questão falou em tribunal local e que a insconstitucionalidade era estadual. Considerando que não existe poder judiciário municipal, a expressaõ tribunal local se refere ao tribunal situado no estado onde se deu a lei teoricamente inconstitucional.

  • Sobre a letra D (relativização da coisa julgada):

     

    Se a decisão referida no parágrafo 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.” (§ 5º do art. 525, CPC)

    Vejam bem e, na realidade, estamos frente à revogação parcial da coisa julgada: a qualquer momento em que o Supremo Tribunal Federal decidir de forma contrária à coisa julgada, esta poderá ser objeto de ação rescisória, mesmo após os dois anos decadenciais que lhe davam a garantia constitucional de não ser mais alterada, uma vez que esses dois anos serão computados do trânsito em julgado da decisão proferida pelo STF.

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI232982,51045-Novo+CPC+Coisa+julgada+inconstitucional+e+acao+rescisoria+Revogacao

  • A questão faz referência a uma lei Orgânica. A lei orgânica age como uma constituição municipal, pois é considerada a lei mais importante que rege os municípios e o DF. Dessa forma a questão deixa claro que a referida lei é municipal.

    Questão correta: C

  • ENTENDO ESTAR DESATUALIZADA

     

     Existência de ADI no Supremo não impede tramitação de incidente de inconstitucionalidade em outro tribunal

     

    Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Ricardo Lewandowski que negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 26512,  na qual a Viação Águia Branca S/A pedia a suspensão do julgamento de um Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) até que fosse julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5549, pelo Supremo, já que em ambos os processos se discute a validade da mesma norma legal.

    Na sessão de 09/05/2017, a Turma negou provimento ao agravo regimental por meio do qual a empresa pretendia reverter a decisão do relator. De acordo com o ministro Lewandowski, não há previsão legal que impeça a tramitação de Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade (previsto no artigo 948 Código de Processo Civil) que tenha como objeto o mesmo dispositivo legal, cuja validade esteja sendo discutida no Supremo por meio de ADI. Por esse motivo, a tramitação concomitante nesse caso não configura usurpação da competência do STF, como alegou a defesa da empresa.

    Em seu voto, o ministro-relator afirmou que não se sustenta o pedido da empresa, pois não se enquadra em nenhuma das duas hipóteses previstas no artigo 102, inciso I, alínea “l”, da Constituição Federal, seja para preservar a competência desta Suprema Corte seja para garantir a autoridade de suas decisões. “Ao colocar em julgamento o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade subordinado à Apelação 0000481-74.2012.4.02.5003, o relator do TRF-2 nada mais fez do que exercer o controle difuso de constitucionalidade, enquanto no STF fazemos o controle concentrado”, explicou Lewandowski.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=342805

  • LETRA C – CORRETA  -

     

     

    II - “Simultaneus processus” (simultaneidade de processos no STF e no TJ): a lei estadual pode ser objeto de uma representação de inconstitucionalidade no TJ tendo como parâmetro a Constituição estadual e também ser objeto de uma ADI no Supremo tendo como parâmetro a Constituição Federal. 

     

    Questão n. 2: neste caso, de simultaneidade, qual deles deve ser julgado primeiro? A decisão de um vincula o outro?

    Havendo processos simultâneos a ação no TJ deve ser suspensa para aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal. Dependendo da decisão do Supremo, a representação no TJ poderá ou não ser diferente. Hipóteses:

     

    • STF julga procedente a ADI e declara inconstitucional a lei daquele Estado. Se o Supremo declara a lei inconstitucional e se a decisão possui eficácia “erga omnes” e efeito vinculante significa que aquela lei não poderá mais ser aplicada. Se ela não poderá mais ser aplicada não há razão para o TJ julgar a ADI suspensa porque esta ação perdeu o seu objeto (extinção do processo sem julgamento de mérito).

     

    • STF julga improcedente a ADI e declara que a lei questionada é compatível com a Constituição federal. Tal decisão também possui eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, como todas as ações proferidas no controle abstrato. Nesta hipótese, o Tribunal de Justiça poderá decidir de modo distinto do STF? Sim, pois quando o Supremo analisou a ADI levou em consideração, como parâmetro, normas da Constituição federal e, ao julgar a ADI improcedente, declarou que a norma estadual é compatível com a Constituição federal. Por outro lado, o Tribunal de Justiça, ao julgar a ADI, levará em conta outro parâmetro: a Constituição estadual, salvo se for norma de observância obrigatória. Em suma, é possível que o Tribunal de Justiça julgue a ação procedente, pois são parâmetros distintos. 

     

    Precedente:

     

    STF - ADI 3.482/DF: “EMENTA: Ajuizamento de ações diretas de inconstitucionalidade tanto perante o Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, i, “a”) quanto perante tribunal de justiça local (CF, art. 125, § 2º). Processos de fiscalização concentrada nos quais se impugna o mesmo diploma normativo emanado de estado-membro ou do distrito federal, não obstante contestado, perante o tribunal de justiça, em face de princípios inscritos na carta política local impregnados de predominante coeficiente de federalidade (...). Ocorrência de “simultaneus processus”. Hipótese de suspensão prejudicial do processo de controle normativo abstrato instaurado perante o tribunal de justiça local. Necessidade de se aguardar, em tal caso, a conclusão, pelo Supremo Tribunal Federal, do julgamento da ação direta. Doutrina. Precedentes (STF)”.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

  • INFO 927/STF: Coexistência de ADI no TJ e ADI no STF, sendo a ADI estadual julgada primeiro. Coexistindo duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma ajuizada perante o tribunal de justiça local e outra perante o STF, o julgamento da primeira – estadual – somente prejudica o da segunda – do STF – se preenchidas duas condições cumulativas: 1) se a decisão do Tribunal de Justiça for pela procedência da ação e 2) se a inconstitucionalidade for por incompatibilidade com preceito da Constituição do Estado sem correspondência na Constituição Federal. Caso o parâmetro do controle de constitucionalidade tenha correspondência na Constituição Federal, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato de constitucionalidade.

    Fonte: Dizer o Direito

  • A respeito da letra A:

    ADPF 100: A subsidiariedade da ADPF engloba a análise da inexistência de instrumentos do controle de constitucionalidade nos Estados-Membros.

    ADPF 172: A subsidiariedade da ADPF não engloba a análise da inexistência de instrumentos no CONTROLE CONCRETO-DIFUSO.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. No julgamento da ADPF nº 33, o relator, Min. Gilmar Mentes, destacou que a “existência de processos ordinários e recursos extraordinários não deve excluir, a priori, a utilização da arguição de descumprimento de preceito fundamental, em virtude da feição marcadamente objetiva dessa ação"; ou seja, é preciso observar apenas se não é caso de propositura de outra ação de controle concentrado.

    - alternativa B: errada. Note que a situação-problema apenas indica que, no julgamento de determinado caso concreto, a norma X não foi aplicada e nem foi declarada inconstitucional, tendo sido o conflito solucionado apenas com a aplicação da norma Y. Note que a mera não-aplicação de uma norma não implica em violação da Súmula Vinculante n. 10 (“Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência no todo ou em parte") pois, como o próprio STF já entendeu, para isso seria "necessário que a decisão [do tribunal] fundamente-se na incompatibilidade entre a norma legal tomada como base dos argumentos expostos na ação e a Constituição" (Rcl n. 6944), o que não é o caso.


    - alternativa C: correta. A afirmativa contém alguns detalhes que demandam atenção. Em primeiro lugar, como a situação-problema menciona a propositura de uma ADI no STF, a norma cuja constitucionalidade está sendo questionada só pode ser uma lei ou ato normativo estadual.
    Em segundo lugar, observe que a norma constitucional que está sendo violada é uma norma de repetição obrigatória e consta tanto no texto da CF quanto no texto da CE. Em razão disso, tem-se a ocorrência do chamado "simultaneus processus", que permite que uma determinada norma estadual seja objeto de uma dupla fiscalização - junto ao TJ, por uma representação de inconstitucionalidade, e junto ao STF, em uma ADI. 
    Caso esta situação ocorra, considera-se que o controle de constitucionalidade a ser feito pelo tribunal de justiça deve ser suspenso e aguardar a decisão da ADI no STF - caso a ADI seja considerada procedente (e a norma seja considerada inconstitucional), o TJ ficará vinculado a esta decisão; no entanto, se a ADI for considerada improcedente (e a constitucionalidade da lei estadual seja, então, confirmada), o TJ retoma o julgamento da representação de inconstitucionalidade, podendo tanto decidir pela sua compatibilidade em relação à constituição estadual quanto pela sua incompatibilidade - desde que, neste caso, a inconstitucionalidade seja reconhecida por fundamentos distintos dos que haviam sido analisados pelo STF.


    - alternativa D: errada. De fato, como regra geral, as decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade geram efeitos erga omnes e possuem eficácia ex tunc. No entanto, não se pode esquecer que o art. 27 da Lei n. 9.868/99 permite a modulação dos efeitos, dando-lhes eficácia ex nunc ou até pro futuro
    Além disso, é importante destacar que isso não significa que sentenças transitadas em julgado serão automaticamente desconstituídas, se tiverem seu fundamento na norma que foi considerada inconstitucional; nessa situação, o titular do direito deve propor a ação rescisória, considerando o disposto na legislação processual civil.


    - alternativa E: errada. Como lembra a Min. Rosa Weber, ao deferir o pedido de intervenção, como amici curiae, do Estado do Amazonas e da AFICAM, no RE n. 592.891, o STF tem conferido "
    interpretação extensiva ao art. 7º, § 2º, da Lei 9.868/99, admitindo a intervenção de amicus curiae nas ações declaratórias de constitucionalidade e inclusive nos recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, pelo caráter objetivo que assumem após tal fase processual".



    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 

ID
1787542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da ordem econômica e financeira e da Constituição do Estado do Paraná, assinale a opção correta conforme entendimento do STF.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (B).

    “(...) a lei distrital, ao obrigar as empresas concessionárias, prestadoras de serviços de telefonia fixa, a individualizar determinadas informações nas faturas, dispôs sobre matéria de competência privativa da União. (...) conforme afirma o requerente, não há lei complementar que, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição, autorize os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre questão específica em matéria de telecomunicações. Com essas breves considerações, voto no sentido da procedência desta ação direta, com a consequente declaração de inconstitucionalidade da Lei distrital 3.426/2004.” (ADI 3.322, voto do rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 2-12-2010, Plenário, DJE de 29-3-2011.)

    Como o enunciado da questão fala em "lei estadual", é Importante lembrar que lei distrital tem a mesma competência de "lei estadual", senão, vejamos o que diz o § 1º do art. 32 da CF/88:

    "Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios."

  • A) ERRADA. Art. 183, CF/88. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião

    “Usucapião de domínio útil de bem público (terreno de marinha). (...) O ajuizamento de ação contra o foreiro, na qual se pretende usucapião do domínio útil do bem, não viola a regra de que os bens públicos não se adquirem por usucapião." (RE 218.324-AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 20-4-2010, Segunda Turma, DJE de 28-5-2010.)

    B) CORRETA.

    C) ERRADA. Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    D) ERRADA. "Art. 78, § 3º, da Constituição do Estado do Paraná. Possibilidade de reexame, pelo Tribunal de Contas estadual, das decisões fazendárias de última instância contrárias ao erário. Violação do disposto no art. 2º e no art. 70 da CB. A Constituição do Brasil – art. 70 – estabelece que compete ao Tribunal de Contas auxiliar o Legislativo na função de fiscalização a ele designada. Precedentes. Não cabe ao Poder Legislativo apreciar recursos interpostos contra decisões tomadas em processos administrativos nos quais se discuta questão tributária. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do § 3º do art. 78 da Constituição do Estado do Paraná." (ADI 523, rel. min. Eros Grau, julgamento em 3-4-2008, Plenário, DJE de 17-10-2008.)

    E) ERRADA. Art. 184, CF/88. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

     


ID
1787545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das fases do iter criminis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O crime de concussão é classificado pela doutrina como material, não bastando, portanto, para sua consumação, a mera exigência de vantagem indevida para si ou para outrem, direta ou indiretamente. (F) 

    “Tendo em vista sua natureza de crime formal, o delito de concussão se consuma quando o agente exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Assim, caso venha a, efetivamente, receber a vantagem indevida, tal fato será considerado mero exaurimento do crime, que se consumou no momento da sua exigência.”  

    Curso de Direito Penal, por Rogério Greco, p. 437. 

    b) Configura-se tentativa imperfeita ou crime falho se o agente esgota todos os atos executórios e, por circunstâncias alheias a sua vontade, o crime não se consuma. (F) 

    Na tentativa perfeita, acabada ou crime falho: “o agente esgota todos os meios executórios que estavam à sua disposição, e mesmo assim não sobrevém a consumação por circunstância alheia a sua vontade”.  Tentativa imperfeita ou inacabada: “o agente inicia a execução sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha ao seu alcance, e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade”. 

    Direito penal esquematizado, por Cleber Masson p. 353.   

    c) Dado o princípio da alteridade, a atitude meramente interna do agente não pode ser incriminada, razão pela qual não se pune a cogitação.  (V)

    "Criado por Claus Roxin, proíbe a incriminação de atitude meramente interna do agente, bem como do pensamento ou de condutas moralmente censuráveis, incapazes de invadir o patrimônio jurídico alheio."

    "A cogitação repousa na mente do agente, nela se formando a ideia de enverador pela empreitada criminosa. Seu propósito ilícito encontra-se preso em um claustro psíquico. É sempre interna, não se revelando em atos externos. Por se tratar de mera ideia, sem qualquer possibilidade de ofensa ao bem jurídico, não pode ser alcançada pelo Direito Penal. Não é punível: inexiste crime, ainda que na forma tentada."

    Direito penal esquematizado, por Cleber Masson, pp.30. e 340.
  • d) No direito brasileiro, os atos preparatórios não são puníveis em nenhuma circunstância, nem mesmo como tipo penal autônomo.(F)


    "Ato preparatório é, em verdade, a forma de atuar que cria as condições prévias adequadas para a realização de um delito planejado.” 


    "Os atos preparatório, geralmente, não são puníveis, nem na forma tentada, uma vez que não se iniciou a realização do núcleo do tipo penal.” 


    Em casos excepcionais, é possível a punição de atos preparatórios nas hipóteses em que a lei optou por incriminá-los de forma autônoma. São os chamados crimes-obstáculo. É o que se dá com os crimes de fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante (CP, art. 253), incitação ao crime (CP, art. 286)”. 


    Direito penal esquematizado, por Cleber Masson, pp. 340 e 341. 

     e) O crime de falsificação de documento público é crime material e, portanto, somente se consuma por ocasião do dano provocado pela aludida falsificação. (F)


    Sobre a falsificação de documento público: “O delito se consuma quando o agente pratica qualquer dos comportamentos previstos no tipo penal, não importando a sua posterior utilização para efeitos de reconhecimento do summantum opus (consumação do delito).” 


    Curso de Direito Penal, por Rogério Greco, p. 292.

  • Gabarito Letra C

    A) ERRADA: Item errado, pois o crime de concussão é doutrinariamente classificado como crime formal, ou seja, para sua consumação basta a mera exigência de vantagem indevida para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que o agente não receba a vantagem.


    B) ERRADA: Neste caso temos a chamada tentativa perfeita. A tentativa imperfeita ocorre quando o agente não consegue praticar todos os atos executórios.


    C) CORRETA: A mera cogitação, ou seja, os atos meramente de planejamento interno, que não configurem início de execução do delito, não são puníveis.


    D) ERRADA: Item errado, pois os atos preparatórios não são puníveis em EM REGRA (art. 31 do CP). Existem, portanto, exceções. Alguns tipos penais autônomos criminalizam condutas que são meros atos preparatórios para outros delitos, como é o caso do delito de petrechos de falsificação de moeda (art. 291 do CP).


    E) ERRADA: Item errado, pois se trata de crime formal, já que não se exige a efetiva lesão ao bem jurídico (fé público) para a consumação do delito, bastando a mera falsificação do documento.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-tce-pr-comentarios-as-questoes-de-direito-penal-tem-recurso/

    bons estudos

  • Desde que o criminoso começa a pensar, estudar, cogitar a pratica do crime até a consumação do delito, existe um processo a ser percorrido. A este processo dá-se o nome de Inter Criminis. 

    Inter Criminis, segundo Zaffaroni4, “significa o conjunto de etapas que se sucedem, cronologicamente, no desenvolvimento do delito”. 

    Tais etapas podem ser divididas em cogitação, preparação, execução e consumação. 
    Cogitação: A Cogitação se revela no íntimo do agente, no momento em que este começa a maquinar e idealizar seus propósitos delituosos. Nesta fase, composta única e exclusivamente da mentalização do ilícito, a lei penal não pode alcançar e punir um agente pelo simples fato idealizar a prática de um crime. 
    Atos Preparatórios: Da fase interna da cogitação, o agente transborda sua vontade para o mundo exterior, iniciando a prática dos Atos Preparatórios, objetivando consumar o crime anteriormente idealizado. Pode-se classificar como Atos Preparatórios, por exemplo, comprar a arma do crime, alugar imóveis próximos ao local do crime ou para possível cativeiro, espreitar sua vítima, etc. Ressalvados os casos em que o legislador expressamente especifica a conduta em um tipo penal, como é o caso dos petrechos para falsificação de moeda, os Atos Preparatórios não são punidos. 
    Atos de Execução: Após toda preparação do crime, inicia-se a fase de execução do delito, fase esta que, segundo o conceito de Welzel5 “começam com a atividade com a qual o autor se põe em relação imediata com a ação típica”. 
    Consumação: Por fim, quando se operam todos os elementos de sua definição legal dá-se a consumação, que nada mais é que a completa realização do tipo penal. 

  • d) No direito brasileiro, os atos preparatórios não são puníveis em nenhuma circunstância, nem mesmo como tipo penal autônomo. ERRADO.


    Não há o que acrescentar quanto ao erro da assertiva. 

    Todavia, vale destacar que o CESPE recentemente cobrou esse entendimento, mas de uma forma mais maldosa ou, no mínimo, mais polêmica. Vejamos:


    AGU - 2015 - CESPE:

    "O direito penal brasileiro não admite a punição de atos meramente preparatórios anteriores à fase executória de um crime, uma vez que a criminalização de atos anteriores à execução de delito é uma violação ao princípio da lesividade."

    Gabarito: Errado.


  • é REALMENTE IMPRESSIONANTE. UMA HORA O CESPE UTILIZA ESTE CONCEITO PARA O PRINCIPIO DA LESIVIDADE (O QUE CONSIDERO ERRADO), OUTRA HORA PARA ALTERIDADE (O QUE CONSIDERO CERTO, PELOS ESTUDOS COM ROGÉRIO SANCHES).

  • excepcionalmente, por imposição legal, os atos preparatórios são punidos. São os chamados "crime - obstáculo". Ex. transportar explosivo.

  • Para enriquecer...

    Crime tentado é o crime que, tendo sido iniciada sua execução, não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro.[1] A tentativa é uma adequação típica de subordinação mediata ou indireta ( seria imediata ou direta, caso a conduta se adequasse perfeitamente com a consumação prevista na abstração formal do tipo penal) - (uma norma de extensão).

    São elementos do crime tentado -Primeiro elemento do crime tentando = início execução -Segundo elemento do crime tentado = não consumação por circunstância alheia à vontade do agente -Terceiro elemento do crime tentado = dolo em relação ao crime total.

    Espécies de tentativa:

    Tentativa perfeita ou acabada ou crime falho: quando o agente faz TODOS OS ATOS executórios, porém não consegue consumar por circunstâncias alheias a sua vontade.

    Tentativa imperfeita ou inacabada: INICIADOS OS ATOS executórios, o agente não consegue esgotá-lo.

    Tentativa Branca ou Incruenta: a vítima não é atingida, nem vem a sofrer ferimentos. A tentativa branca pode ser perfeita ou imperfeita>se o agente comete todos os atos executórios mas não atinge a vitima, tem se a tentativa branca perfeita; se não consegue praticar todos os atos executórios nem atingir a vitima, tem se a tentativa branca imperfeita 4º - Tentativa cruenta ou vermelha, Ocorre quando atinge o bem jurídico tutelado, a vitima é ferida. Pode também ser tentativa cruenta imperfeita ou tentativa cruenta imperfeita. 5º Tentativa Inidônea ou Crime Impossível : É a tentativa propriamente dita em que o agente inicia a execução (sendo possível alcançar a consumação ) mas não consuma o crime por circunstancias alheias a sua vontade. Ex. Meio – matar com um palito; Ex. Objeto – matar um morto.

    TENTATIVAS ABANDONADAS – quando o agente inicia a execução mas não consuma por interferência de sua própria vontade. São espécies de tentativas abandonadas:

    Desistência Vonluntária (art.15 do CP): ocorre quando o agente desiste de continuar, respondendo somente pelos atos já praticados.

    Arrependimento eficaz (art.15 do CP): ocorre quando o agente desiste e ajuda a vítima a se reabilitar para que não haja consumação.

    Arrependimento Posterior (art. 16 do CP) , é uma causa de diminuição de pena, que ocorre nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa, em que o agente, voluntariamente, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denuncia ou queixa. Requisitos: - crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa ; Reparação do dano ou restituição da coisa ( a reparação tem que ser integral, salvo se a vitima aceitar parte); - voluntariedade do agente , também não significa espontaneidade, valendo também a restituição ou reparação realizado por terceiro com o conhecimento e consentimento do agente; até o recebimento da denuncia o queixa.

    FONTE: resumos de Direito Faculdade ICEC

  • Caro colega Wilson, cuidado com a sua considração com relação a letra A, pois os atos preparatórios realmente não constitui crimes, ENTRETANTO podem constituir crimes autônomos, ENTAO, não fale nunca... blza... pois se o porte ilegal de arma de fogo antes da execução do crime por exemplo, constitui crime autônomo, ok... tome cuidado!!!! a resposta do colega Renato está perfeita.

  • corrgindo questão D e nao A como eu disse...

  • TENTATIVAS ABANDONADAS – quando o agente inicia a execução mas não consuma por interferência de sua própria vontade. São espécies de tentativas abandonadas:

    Desistência Vonluntária (art.15 do CP): ocorre quando o agente desiste de continuar, respondendo somente pelos atos já praticados.

    Arrependimento eficaz (art.15 do CP): ocorre quando o agente desiste e ajuda a vítima a se reabilitar para que não haja consumação.

    Arrependimento Posterior (art. 16 do CP)

     

     

    Tentativa Branca ou Incruenta: a vítima não é atingida, nem vem a sofrer ferimentos. A tentativa branca pode ser perfeita ou imperfeita>se o agente comete todos os atos executórios mas não atinge a vitima, tem se a tentativa branca perfeita; se não consegue praticar todos os atos executórios nem atingir a vitima, tem se a tentativa branca imperfeita

     Tentativa cruenta ou vermelha, Ocorre quando atinge o bem jurídico tutelado, a vitima é ferida. Pode também ser tentativa cruenta imperfeita ou tentativa cruenta imperfeita.

    Tentativa Inidônea ou Crime Impossível : É a tentativa propriamente dita em que o agente inicia a execução (sendo possível alcançar a consumação ) mas não consuma o crime por circunstancias alheias a sua vontade. Ex. Meio – matar com um palito; Ex. Objeto – matar um morto.

  • Gab. C

     

    Fiquei em dúvidas entre o fato de o principio da alteridade abordar , a não criminalização de atitudes internas do agente que não sejam capazes de atingir o direito de outrem com relação de mera cogitação do agente , onde é a fase interna no pensar do crime , do idealizar apenas sem consumação.

     

    Exemplo :

     

    Principio da alteridade

    Veda a incriminação de conduta meramente subjetiva ou que não ofenda a nenhum bem jurídico de outrem.

    Ex : O agente decepou o proprio dedo , ele idealizou e executou aquela ação. ( Não houve relação com nenhum bem jurídico de terceiros )

     

    Cogitação

    É uma das estapas da Iter Criminis , onde há mera projeção e intenção de um ato.

    Ex : O agente idealiza a situação em que mata a sua esposa .

     

     

  • A tentativa pode ser:

    ·         Branca ou incruenta – o agente sequer atinge o objeto que pretendia lesar;

    ·         Vermelha ou cruenta –o agente atinge o objeto, mas não obtém o resultado naturalístico esperado, em razão de circunstâncias alheias à sua vontade;

    ·         Tentativa perfeita – O agente esgota completamente os meios de que dispunha para lesar o objeto material;

    ·         Tentativa imperfeita – O agente, antes de esgotar toda a sua potencialidade lesiva, é impedido por circunstâncias alheias.

     

    OPA1! É possível combinar as espécies de tentativas entre as duas primeiras com as duas últimas (cruenta e imperfeita; incruenta e perfeita), mas nunca entre elas mesmas (incruenta e cruenta; perfeita e imperfeita).

     

                    NÃO ADMITEM TENTATIVA:

    a)      Crimes culposos;

    b)      Crimes Preterdolosos;

    c)       Crimes Unissubsistentes – São aqueles que se produzem mediante um único ato, não cabendo fracionamento de sua execução. Assim, ou o crime é consumado ou sequer foi iniciada sua execução. Ex: injúria.

    d)      Crimes Omissivos Próprios;

    e)      Crimes de Perigo Abstrato;

    f)       CONTRAVENÇÕES PENAIS;

    g)      Crimes de Atentado (ou empreendimento);

    h)      Crimes Habituais - Nestes crimes, o agente deve praticar diversos atos, habitualmente, a fim de que o crime se consume.

     

    VEM COMIGO PAPAI!

  • Galera, vocês poderiam me tirar uma dúvida, eu acertei a questão, ou seja, não se pune a cogitação, porém vimos esse ano antes das olímpiadas que algumas pessoas foram presas pelo crime de terrorismo pelo simples fato de cogitarem a prática do crime de terrorismo, então diante disto exposto é possível dizer que no caso do crime de Terrorismo é posível punir a cogitação?

  • .

    e) O crime de falsificação de documento público é crime material e, portanto, somente se consuma por ocasião do dano provocado pela aludida falsificação.

     

    LETRA E – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 3. 5ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág. 721):

     

    “Consumação

     

    Cuida-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-se com a falsificação, no todo ou em parte, de documento público, ou com a alteração de documento público verdadeiro, prescindindo-se do seu uso posterior, bem como da obtenção de qualquer vantagem ou da causação de efetivo prejuízo a alguém.

     

    Na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

     

    Falsificação de documento público. Crime formal. Inexistência de prejuízo. Irrelevância. Consumação no momento da falsificação ou alteração. Recurso a que se nega provimento. O delito de falsificação de documento público é crime formal, cuja consumação se dá no momento da falsificação ou da alteração do documento.

     

    É também crime instantâneo, pois a consumação se esgota no momento da falsificação, total ou parcial, ou da alteração do documento público, não se prolongando no tempo.” (Grifamos)

  • .

    d) No direito brasileiro, os atos preparatórios não são puníveis em nenhuma circunstância, nem mesmo como tipo penal autônomo.

     

    LETRA D – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 470 e 471):

     

    “A etapa da preparação, ou dos atos preparatórios, corresponde aos atos indispensáveis à prática da infração penal, municiando-se o agente dos elementos necessários para a concretização da sua conduta ilícita. É o caso, por exemplo, da aquisição de um revólver para a prática de um homicídio, ou da construção de um cativeiro para a ocultação da vítima de uma extorsão mediante sequestro.

     

    Ato preparatório é, em verdade, a forma de atuar que cria as condições prévias adequadas para a realização de um delito planejado. Precisa ir além do simples projeto interno (mínimo), sem que se deva, contudo, iniciar a imediata realização tipicamente relevante da vontade delitiva (máximo).

     

    Os atos preparatórios, geralmente, não são puníveis, nem na forma tentada, uma vez que não se iniciou a realização do núcleo do tipo penal. De fato, o art. 14, II, do Código Penal vinculou a tentativa à prática de atos executórios.

     

    Em casos excepcionais, é possível a punição de atos preparatórios nas hipóteses em que a lei optou por incriminá-los de forma autônoma. São os chamados crimes-obstáculo. É o que se dá com os crimes de fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante (CP, art. 253), incitação ao crime (CP, art. 286), associação criminosa (CP, art. 288) e petrechos para a falsificação de moeda (CP, art. 291), entre outros.” (Grifamos)

  • .

    c) Dado o princípio da alteridade, a atitude meramente interna do agente não pode ser incriminada, razão pela qual não se pune a cogitação.

     

    LETRA C – CORRETA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. pág. 114):

     

    “Princípio da alteridade

     

    Criado por Claus Roxin, esse princípio proíbe a incriminação de atitude meramente interna do agente, bem como do pensamento ou de condutas moralmente censuráveis, incapazes de invadir o patrimônio jurídico alheio. Em síntese, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio, pois uma das características inerentes ao Direito Penal moderno repousa na necessidade de intersubjetividade nas relações penalmente relevantes.

     

    Como já advertia Stuart Mill, citado por Raúl Cervini:

     

    Nenhuma lei criminal deve ser usada para obrigar as pessoas a atuar em seu próprio benefício; o único propósito para o qual o poder público pode exercitar-se com direito sobre qualquer membro da comunidade civilizada, contra sua vontade, é para prevenir danos a outros. Seu próprio bem, seja físico ou moral, não é uma razão insuficiente.

     

    Nesse princípio se fundamenta a impossibilidade de punição da autolesão, bem como a atipicidade da conduta de consumir drogas, uma vez que o crime tipificado pelo art. 28 da Lei 11.343/2006 tem a saúde pública como objetividade jurídica. ” (Grifamos)

  • .

    b) Configura-se tentativa imperfeita ou crime falho se o agente esgota todos os atos executórios e, por circunstâncias alheias a sua vontade, o crime não se consuma.

     

     

    LETRA B – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 484 e 485):

     

     

    Tentativa perfeita, acabada ou crime falho

     

    Na tentativa perfeita, o agente esgota todos os meios executórios que estavam à sua disposição, e mesmo assim não sobrevém a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade. Pode ser cruenta ou incruenta. Exemplo: “A” dispara contra “B” todos os seis cartuchos do tambor do seu revólver, com a intenção de matá-lo. A vítima, gravemente ferida, é socorrida por policiais, e sobrevive.”

     

    Tentativa imperfeita, inacabada ou tentativa propriamente dita

     

    Na tentativa imperfeita, o agente inicia a execução sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha ao seu alcance, e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. Exemplo: “A”, com o propósito de matar “B”, sai à sua procura, portando um revólver municiado com 6 (seis) cartuchos intactos. Ao encontrá-lo, efetua três disparos, atingindo-o. Quando, contudo, iria efetuar outros disparos, é surpreendido pela Polícia Militar e foge. A vítima é socorrida pelos milicianos e sobrevive.” (Grifamos)

  • .

    a) O crime de concussão é classificado pela doutrina como material, não bastando, portanto, para sua consumação, a mera exigência de vantagem indevida para si ou para outrem, direta ou indiretamente.

     

    LETRA A – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 3. 5ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág. 950):

     

    “Consumação

     

    Firmou-se em sede jurisprudencial o entendimento no sentido de tratar-se a concussão de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. É suficiente, portanto, a exigência – que deve chegar ao conhecimento da vítima – pelo funcionário público, para si ou para outrem, da vantagem indevida, prescindindo-se do seu recebimento.

     

    Este raciocínio é correto, pois o núcleo do tipo penal é “exigir”, e não “receber”. Destarte, o eventual recebimento da vantagem indevida constitui mero exaurimento do delito, que teve sua consumação no momento da exigência. Na linha de pensamento do Supremo Tribunal Federal: “Crime de concussão: é crime formal, que se consuma com a exigência. Irrelevância no fato do não recebimento da vantagem indevida”.

     

    Além disso, a reparação do dano ou a restituição da coisa à vítima não exclui o delito. Será possível, no máximo, a diminuição da pena pelo arrependimento posterior (CP, art. 16), embora na prática esta solução seja de rara ocorrência, pois em toda exigência inerente à concussão existe, ao menos implicitamente, o emprego de grave ameaça por parte do funcionário público.” (Grifamos)

     

     

  • Outra explicação para a letra "D"

     

    Em regra, os atos preparatórios não são puníveis, exceto quando, por si só, constituírem crime autônomo.

     

    Por exemplo, invasão de domicílio como ato preparatório para o furto desejado. A invasão da primeira casa, por si só, constitui ato punível, mesmo que ele queira furtar outra residência. 

  • Um conselho, não se deixem levar pelos comentários mais bem avaliados. 

    Baseado nas doutrinas de Nilo Batista, Rogerio Greco, Rogério Sanches e Paulo Queiroz, não é tão simples CRAVAR que a alternativa C está totalmente certa.

    Pelo ensinamento dos doutrinadores listados acima, o conceito atribuído ao Princípio da Alteridade na verdade pertence ao Princípio da Lesividade numa de suas 4 funções:

    1. Proíbe a incriminação de uma atitude interna;

    2. Proíbe a incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor;

    3. Proíbe a incriminação de simples estados ou condições existenciais;

    4. Proíbe a incriminção de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.

    O que torna a questão certa, além do fato de as outras alternativas estarem totalmente erradas, é o fato de alguns autores extraírem do Princípio da Lesividade o Princípio da Alteridade, mas aí que está a falha da questão, pois quando esses autores fazem isso eles o retiram da segunda função e não da função um (da forma que a questão trouxe).

  • Complementando...

     

    O que seria o Direito à Perversão?

     

    É o “direito” que o agente possui de planejar atos contrários à lei, dentro do seu pensamento, desde que isso não venha a ser exteriorizado. É o direito de ser perverso.

  • O Princípio da Alteridade, em síntese,consiste no comando segundo o qual ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si mesmo. Ou seja, uma conduta, para ser penalmente relevante, deve transcender seu autor e atingir bem jurídico de outrem.

     

    Ex: Tentativa de suicídio

  •  No Direito Penal, o princípio da alteridade ou transcendentalidade, proíbe a incriminação de atitude meramente interna, subjetiva do agente, por essa razão, revela-se incapaz de lesionar o bem jurídico.

    Assim, a autolesão não é crime, salvo houver a intenção de prejudicar terceiros, como na cometida para fraudar ao seguro, onde a instituição seguradora será vítima do estelionato.

    Fonte: https://caduchagas.blogspot.com.br/2012/09/principio-penal-principio-da-alteridade.html

  • Boa 06!!

  • a) O crime de concussão é classificado pela doutrina como material, não bastando, portanto, para sua consumação, a mera exigência de vantagem indevida para si ou para outrem, direta ou indiretamente. [Crime formal - A mera exigência já é punida]

     

    b) Configura-se tentativa imperfeita ou crime falho se o agente esgota todos os atos executórios e, por circunstâncias alheias a sua vontade, o crime não se consuma.  [Na tentativa imperfeita o agente não usa de toda potencialidade lesiva, pois é interrompido por circunstâncias alheias]

     

    c) Dado o princípio da alteridade, a atitude meramente interna do agente não pode ser incriminada, razão pela qual não se pune a cogitação.

     

    d) No direito brasileiro, os atos preparatórios não são puníveis em nenhuma circunstância, nem mesmo como tipo penal autônomo. [Errado - O porte ilegal de arma de fogo pode ser preparação para algum crime e ele é, obviamente, punível.] 

     

    e) O crime de falsificação de documento público é crime material e, portanto, somente se consuma por ocasião do dano provocado pela aludida falsificação. [Crime de falsificação é formal, a mera falsificação é punida]

  • lesividade,alteridade e ofensividade levam em cosideração o aspecto material de crime...

    uma atitude meramente interna não é dotada de ofensividade/lesividade pois não afeta o bem jurídico de terceiros

  • GABARITO C

     

    Casos de Impunibilidade

    Art 31. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • O crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte no homicídio. O crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra. Exemplo de crime formal é a ameaça.
  • Falsificação de documento público (art. 297)

     

    Cuida-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-se com a falsificação, no todo ou em parte, de documento público, ou com a alteração de documento público verdadeiro, prescindindo-se do seu uso posterior, bem como da obtenção de qualquer vantagem ou da causação de efetivo prejuízo a alguém. É também crime instantâneo, pois a consumação se esgota no momento da falsificação, total ou parcial, ou da alteração do documento público

  • O principio da LESIVIDADE ou da OFENSIVIDADE não se confunde com o principio da ALTERIDADE ou TRANSCENDENTALIADADE, A doutrina entende ser o ultimo (alteridade) subprincípio que decorre do primeiro (lesividade). Enquanto que na lesividade ou ofensividade se traduz na ideia de se proibir condutas que gerem lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico, na alteridade ou transcendibilidade, proíbe-se que tais condutas lesivas violem bem jurídico alheio, ou seja, somente podem sofrer sanção penal as condutas LESIVAS que causem dano ou cause perigo de dano ao bem jurídico tutelado (principio da lesividade) e que esse bem jurídico seja de terceira pessoa (principio da alteridade) transcendendo a figura do próprio infrator, evitando com isso o instituto da autolesão. Assim, tais princípios na verdade se complementam.

  • a) Errada - O crime de concussão doutrinamente é considerado como crime FORMAL e não material.
    b) Errada - Diante a assertiva, nós temos a chamada tentativa PERFEITA, pois a imperfeita se dá quando o agente não consegue praticar todos os atos executórios.
    c) Correta - Em regra, a cogitação não é punível.
    d) Errada - Em regra, atos preparatórios não são puníveis, mas há casos como Associação Criminosa, petrechos de falsificação de moeda que são puníveis.
    e) Errada - Esse se trata de um crime FORMAL, uma vez que não se exige a efetiva lesão a bem jurídico para a sua consumação.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ LESIVIDADE/ ALTERIDADE

     

    - Para o crime ser MATERIALMENTE TÍPICO ele deve causar LESÃO ao BEM JURÍDICO de terceiro

    - NÃO se pune AUTOLESÃO

    - NÃO precisa haver demonstração da potencialidade lesiva no caso concreto.

     

    - quatro principais funções:
    a) proibir a incriminação de uma atitude interna; (razão pela qual não se pune a cogitação)
    b) proibir a incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor;
    c) proibir a incriminação de simples estados ou condições existenciais;
    d) proibir a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.

     

    - INDEPENDE da existência de lei  > não advém da lei em sentido estrito, mas sim da vontade popular

     

    - Em regra, a preparação não é punida > Excepcionalmente, pune-se a preparaçãodelito autônomo. Ex: O crime de associação criminosa.

     

    CESPE

     

    Q565814-O direito penal brasileiro não admite a punição de atos meramente preparatórios anteriores à fase executória de um crime, uma vez que a criminalização de atos anteriores à execução de delito é uma violação ao princípio da lesividade.F

     

    Q534569-Depreende-se do princípio da lesividade que a autolesão, via de regra, não é punível. V

     

    Q595846-Dado o princípio da alteridade, a atitude meramente interna do agente não pode ser incriminada, razão pela qual não se pune a cogitação.V

     

    Q301616-Constituem funções do princípio da lesividade, proibir a incriminação de atitudes internas, de condutas que não excedam a do próprio autor do fato, de simples estados e condições existenciais e de condutas moralmente desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.V

     

    Q235160-O princípio da lesividade busca evitar a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico, não cuidando de condutas que não excedam o âmbito do próprio autor; F

     

    Q621737-Na aplicação dos princípios da insignificância e da lesividade, as condutas que produzam um grau mínimo de resultado lesivo devem ser desconsideradas como delitos e, portanto, não ensejam a aplicação de sanções penais aos seus agentes. V

     

    Q595849 -o se referir ao princípio da lesividade ou ofensividade (AMEAÇA), a doutrina majoritária aponta que somente haverá infração penal se houver efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. F

     

    Q381219- Em atenção ao princípio da lesividade, o direito penal somente pode sancionar condutas que afetem um bem jurídico de forma concreta, por essa razão é essencial à configuração do crime de embriaguez ao volante a demonstração da potencialidade lesiva da conduta do agente.F

     

    FCC

     

    Q560619-Sobre o iter criminis é correto afirmar que  a criminalização de atos preparatórios como crimes de perigo abstrato autônomos não é admita pela jurisprudência do STF, por violação do princípio da lesividade. F

     

    Q198434-A lesividade do bem jurídico protegido pela lei penal é critério de legalidade material ou substancial e depende da existência da lei para caracterizar o delito.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  •   CP- Art. 14 - II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

     

    Cogitação            Preparação                          Execução                                       Consumação                               Receb.da Denúncia

             |-------------------|-----------------------------|-----------Tentativa------------|---------------------------------------------|

     

     

    1) Tentativa perfeita (“tentativa acabada” ou “crime falho”): O agente, mesmo esgotando os atos executórios de que dispunha, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.

     

    Exemplo: descarrego a arma na vítima, mas ela é salva pelos médicos.


    OBS: A tentativa perfeita somente é compatível em crimes materiais. Isso porque nos crimes formais e de mera conduta, o esgotamento dos atos executórios (pressuposto da tentativa perfeita) significa a consumação do crime.


    2) Tentativa imperfeita (“tentativa inacabada”): O agente é impedido de esgotar os atos executórios à sua disposição.

     

    Exemplo: dou só um tiro e me desarmam.


    OBS: Há quem defenda que a tentativa perfeita deveria ser punida mais severamente que a imperfeita. O STF, no entanto, entende que essa circunstância não é relevante para a dosimetria da pena. Para o Supremo, a pena vai ser mais grave conforme mais próximo da consumação se mostrou a execução.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • RESPOSTA: C

     

    A mera cogitação, ou seja, os atos meramente de planejamento interno, que não configurem início de execução do delito, não são puníveis.

     

    COMPLEMENTANDO:

    ITER CRIMINIS:

     - Congitação: Não se pune fase INTERNA, intenção de praticar.

     - Preparação: Há punição quando,  POR SI SÓ, a conduta configurar outro crime. (Ex: Porte ilegal de arma, Organização criminosa)

     - Execução;

     - Consumação;

     

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

     

  • Mesmo quando a vontade de cometer o delito é verbalizada - exceto em casos de injúria, incitação ou ameaça - não há ilícito penal.

  • GAB C Não se pune a cogitação pois ela ainda está internalizada.

  • Uma observação:

     d) No direito brasileiro, os atos preparatórios não são puníveis em nenhuma circunstância, nem mesmo como tipo penal autônomo. ERRADO

    Obs-> Nos crimes obstáculos o legislador incriminou de forma autônoma atos que representam a preparação de outro crime (art. 291, CP é um ato preparatório da falsificação de moeda).
    Exceção: formação de quadrilha ou bando, segundo a maioria da doutrina.

  • Institutos relacionados ao ITER CRIMINIS - itinerário do crime.

    O crime passa por até 5 fases.

    1° fase - COGITATIO, ou, simplesmente cogitação - é o planejamento do crime. Cogitatio não pode ser punida. A simples vontade de praticar um crime não significa praticá-lo. (Princípio da lesividade/alteridade);


    2° fase - PREPARAÇÃO - em regra, os atos preparatórios não são punidos. Exceção: se o ato isolado for crime, será punido --> consumação de um crime autônomo.


    3° fase - Execução - em regra punibilidade se inicia nos atos de execução.


    4° fase - Consumação - ocorre quando TODOS os elementos do tipo penal estão preenchidos.


    5° fase - exaurimento - ocorre quando o tipo penal prevê uma hipótese além da consumação. Ex: Crime de corrupção de funcionário público: o funcionário público que solicita vantagem indevida já praticou, por si só, um crime. Logo, se ele receber aquilo que solicitou estará apenas exaurindo um crime que já estava consumado.


    CONCUSSÃO - artigos 316 CP - É um crime FORMAL. É crime praticado por funcionário público contra a administração em geral. " EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que FORA da função ou ANTES de assumi-la, mas em RAZÃO dela, vantagem indevida."


    Bizzu do crime de concussão:

    + Ameaça de mal amparado no cargo

    + Crime formal

    + Exigir


    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PUBLICO - crime artigo 297.

    É crime FORMAL .

    É crime contra fé pública. "Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: reclusão de 2 a 6 anos, e multa.

    Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Telegrama não é documento público.

    Para efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.



  • Contesto esse gabarito.

    Alteridade é a autolesão, ou seja: O direito penal não pune atos atentatórios contra o próprio corpo.

    Ao menos na doutrina do Victor Rios e André Estefan, essa descrição dada à letra C é em relação ao princípio do fato, no qual a cogitação - o pensamento - não é punida até que seja exteriorizada.

  • Confundi a letra C -Principio da Alteridade- com o principio da Alternatividade. :(

  • Princípio da alteridade é o princípio que veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. 

  • Gabarito: C

    → Configura-se tentativa imperfeita ou crime falho se o agente esgota todos os atos executórios e, por circunstâncias alheias a sua vontade, o crime não se consuma. ► Errado. Tentativa imperfeita: Ocorre quando o agente, antes de esgotar toda sua potencialidade lesiva, é impedido por circunstâncias alheias, sendo forçado a interromper a execução.

    → Realmente os atos preparatórios são impuníveis, já que o agente não chega, sequer, a iniciar a execução. Toda via, os atos preparatórios serão puníveis quando configurarem, por si só, um delito autônomo.

  • Para responder a questão é necessário ter o conhecimento sobre o iter criminis. O caminho do crime são as etapas percorridas pelo agente para a prática do delito. Vamos analisar cada uma das alternativas: 


    a) ERRADA. Na verdade, o crime material é aquele que se consuma com a produção do resultado naturalístico, o crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime. O crime de concussão é caracterizado como formal bastando, portanto, para sua consumação, a mera exigência de vantagem indevida para si ou para outrem, direta ou indiretamente.


    b) ERRADA. O erro está em dizer que se caracteriza tentativa imperfeita, quando na verdade configura-se tentativa perfeita ou crime falho se o agente esgota todos os atos executórios e, por circunstâncias alheias a sua vontade, o crime não se consuma.

    O iter criminis é o caminho do crime, que é dividido em Cogitação, Preparação, Execução e Consumação. A tentativa perfeita ou acabada se caracteriza quando o agente utilizou todos os meios que estavam ao seu alcance, e mesmo assim não consumou o crime; já na tentativa imperfeita, o agente não consegue utilizar todos os seus meios de execução para a prática delituosa.


    c) CORRETA. O princípio da alteridade é aquele que veda a incriminação de uma conduta subjetiva, ou seja, que não ofendeu nenhum bem jurídico, foi uma atitude interna. Como já dito, o iter criminis passa por fases, quais sejam, a cogitação, a preparação, a execução e a consumação. A fase de cogitação é considerada uma fase interna, por exemplo, um pensamento de matar determinada pessoa, esse pensamento não pode ser punido. 


    d) ERRADA. Segundo a doutrina, como Rogério Greco, os atos preparatórios não são puníveis, mas podem ser punidos como tipo penal autônomo. Os atos preparatórios são aqueles realizados em momento anterior ao da execução do delito., esses atos somente são puníveis quando constituírem por si só uma infração penal.


    e) ERRADA. Na verdade, o crime de falsificação de documento público é formal, vez que não precisa de um resultado naturalístico para produzir efeitos, ou seja, basta a sua efetiva falsificação ou alteração. Tal crime está capitulado no art. 297 do CP.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • Para mim , este princípio seria o da ofensividade ou da levisidade , que proíbe a incriminação de atitude meramente interna do agente, razão pela qual não se pune a cogitação. Espero que em uma prova não cobre as duas como alternativas diferentes.

  • Relevem esse tipo de questão

  • a- só de exigir já há crime. Crime formal

    b - tentativa perfeita

    c - it's true

    d - os atos preparatórios nem sempre não são puníveis, como adquirir maquinário para fabricação de moeda falsa

    e - só falsificar já é crime

  • A] Basta a mera conduta de EXIGIR vantagem indevida para caracterizar o crime de concussão.

    B] Configura-se tentativa PERFEITA.

    C] GABARITO

    D] Regra geral, os atos preparatórios não são puníveis. Mas há exceções.

    E] O crime de falsificação de documento público consuma-se com a mera falsificação, ainda que não tenha utilizado o documento público falsificado.

  • Acho que o mais correto, na letra "C", é dizer "Princípio da Ofensividade", não da alteridade, que é mais específico.

  • Princípio da Alteridade foi desenvolvido por Claus Roxin, e, em síntese, consiste no comando segundo o qual ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si mesmo. Ou seja, uma conduta, para ser penalmente relevante, deve transcender seu autor e atingir bem jurídico de outrem.

  • GABARITO: C

    Princípio da alteridade

    Princípio que veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. Alteridade configura situação que se constitui através de relação de contraste. Sendo assim, pode-se afirmar que a condenação de tentativa de suicídio está afrontando o princípio ora estudado.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/984/Principio-da-alteridade

  • GABARITO → 'C'

    O princípio da alteridade é aquele que veda a incriminação de uma conduta subjetiva, ou seja, que não ofendeu nenhum bem jurídico, foi uma atitude interna. Como já dito, o iter criminis passa por fases, quais sejam, a cogitação, a preparação, a execução e a consumação. A fase de cogitação é considerada uma fase interna, por exemplo, um pensamento de matar determinada pessoa, esse pensamento não pode ser punido. 

    OBS: COMENTÁRIO DO PROF DO QC

    #BORA VENCER

  • A mera cogitação, ou seja, os atos meramente de planejamento interno, que não configurem início de execução do delito, não são puníveis.

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ID
1787548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da tipificação de condutas e das sanções penais constantes da Lei n.o 4.898/1965 (abuso de autoridade).

Alternativas
Comentários
  • A assertiva A está errada pois além da detenção de 10 dias a 6 meses, perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função num prazo de até 3 anos , existe a pena de multa, também enquadrada nos rol das sansões penais .

  • Gabarito Letra E

    A) ERRADA: Item errado, pois o art. 6º, §3º da Lei prevê como sanção penal, ainda, a pena de multa.

    B) ERRADA: Item errado, pois considera-se autoridade, para os efeitos da Lei 4.898/65, “quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar (…)”, nos termos do art. 5º da Lei.

    C) ERRADA: Não há previsão de enquadramento desta conduta como crime de abuso de autoridade.

    D) ERRADA: Item errado, pois o art. 6º, §3º da Lei prevê como sanção penal, ainda, a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    E) CORRETA: Item bastante difícil, pois não é sequer mencionado por boa parte da Doutrina. Contudo, o “sistema penal subterrâneo” consiste no exercício ilegal e violento do Direito Penal pelas agências de controle (notadamente a Polícia), ou seja, a materialização de um sistema penal alheio às garantias fundamentais, aos direitos do acusado, etc.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-tce-pr-comentarios-as-questoes-de-direito-penal-tem-recurso/

    bons estudos

  • GABARITO "E".

    O "DIREITO PENAL SUBTERRÂNEO" é exatamente o que diz o nome, aquele praticado nas escuras, às avessas da lei, é o exercício arbitrário da lei pelos agentes da Administração Pública, através do cometimento de delitos como execuções sem processo, torturas, cárcere privado, e tantos outros, sob a alegação do cumprimento da lei. É o exercício irregular do direito de punir do Estado, como se um Estado Paralelo fosse. O Direito Penal Subterrâneo se aplica a atos de agentes públicos, como que entortando que o estado aplica o direito penal, entende? Quando aqueles que não são agentes praticam atos executórios e crimes em geral, entendo que a eles não se aplicaria esta teoria em si, até porque são legítimos criminosos.

    FONTE: Rogério Sanches.

  • Gabarito: Letra "E".



    Considerações:

    A) As sanções penais previstas na Lei 4898/65 (Abuso de Autoridade) limitam-se a: 1) Multa; 2) Detenção; 3) Perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de 03 anos (artigo 6º, §3º, Lei 4898/65). 

    B) Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração (artigo 5º, Lei 4898/65). 

    C) Não há essa previsão legal na Lei 4898/65. Por outro lado, a Lei 9296/96 (Interceptação Telefônica) tipifica como crime a seguinte conduta: "Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei - Reclusão de 02 a 04 anos, e multa.".

    D) Explicado na Letra "A".

    E) Já foi muito bem explicado abaixo pelos colegas Phablo Henrik e Renato. 
  • Direito Penal Subterrâneo é, basicamente, o controle informal, ilegal e inconstitucional das instâncias formais (polícia, p. ex.) encarregadas de coibir a criminalidade. 


  • "SISTEMA PENAL SUBTERRÂNEO":


    No livro Direito Penal Esquematizado volume 01 (8ª edição - 2014), o professor Cleber Masson cita o assunto apenas numa nota de rodapé (destaco que na 2ª edição (2009), o precitado autor não citou sequer na nota de rodapé o tema). Vejamos:


    Fala-se também no "direito penal subterrâneo", composto pelos crimes decorrentes do exercício arbitrário do direito de punir por determinados agentes públicos, a exemplo de torturas e homicídios cometidos por policiais. Este fenômeno surge e ganha corpo notadamente em face da ineficácia dos órgãos estatais (Polícias, Ministério Público, Poder Judiciário, etc.).

  • RESPOSTA: Letra "e".


    Para aqueles que também marcaram a alternativa "c", fazendo confusão com a hipótese de atentado ao sigilo da correspondência, segue art. 3° da Lei 4898/65.


    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.



    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4898.htm

     




  • Encontrei esse tema no Livro de Alexandre Salim - Direito Penal , Parte Geral

    Direito Penal subterrâneo e Direito Penal paralelo


    Na verdade, se referem aos sistemas penais paralelos e subterrâneos. Segundo Zaffaroni, sistema penal é o conjunto das agências que operam a criminalização primária e a criminalização secundária ou que convergem na sua produção. Denomina-se criminalização o processo de seleção de um número reduzido de pessoas realizado pelo Estado (detentor do Poder), as quais serão submetidas à punição. A criminalização primária é a elaboração das leis penais, ao passo que o programa deve ser cumprido pelas agências de criminalização secundária (Polícia, Ministério Público, Judiciário e agentes penitenciários). Porém, como o sistema penal formal do Estado não exerce grande parte do poder punitivo, outras agências acabam se apropriando desse espaço e passam a exercer o poder punitivo paralelamente ao estado (sistemas penais paralelos). 


    Ex.: médico aprisionando doentes mentais; institucionalização pelas autoridades assistenciais dos moradores de rua; famílias abandonando pessoas idosas em estabelecimentos particulares; autoridades administrativas e as corporações ao impor sanções que implicam desemprego, que pode ser mais grave que uma sanção penal (cf. Zaffaroni, Derecho Pena/. Parte Generale, p. 25).


    No escólio do citado autor, "todas as agências executivas exercem algum poder punitivo à margem de qualquer legalidade ou com marcos legais muito questionáveis, mas sempre fora do poder jurídico", o que acarreta um abuso de poder. Chama-se esse âmbito de atuação ilícita de sistema penal subterrâneo. 

    Ex.: institucionalização de pena de morte (execução sem  processo), desaparecimentos, torturas, extradições mediante sequestro, grupos especiais de inteligência italianos, norte-americanos e espanhóis que atuam fora da lei.


  • Segundo o professor Zaffaroni, o sistema penal subterrâneo é exercido pelas agências executivas de controle - portanto, pertencentes ao Estado - à margem da lei e de maneira violenta e arbitrária, contando com a participação ativa ou passiva, em maior ou menor grau, dos demais operadores que compõem o sistema penal.

    O sistema penal subterrâneo institucionaliza a pena de morte, desaparecimentos, torturas, seqüestros, exploração do jogo, da prostituição, entre outros delitos.

    Fonte: SAVI

  • NÃO É INTERPTAÇÃO TELEFÔNICA,MAS SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA

  • O comentário de Alice M. explica muito bem o que é Sistema Penal Subterrâneo. Tema esse muito bem debatido pelo Mestre Zaffaroni, o maior penalista da atualidade no mundo.

  •  

    E >> Situação hipotética: José, suspeito da prática de homicídio, foi conduzido — algemado e submetido a violência física — à delegacia de polícia pela autoridade policial, sem mandado judicial, para prestar depoimento a respeito de fatos em apuração naquela delegacia, tendo sido liberado somente setenta e duas horas depois. Assertiva: Essa situação, além de constituir conduta criminosa da autoridade policial, com pena cominada pela lei em apreço, configura expressão concreta do que a doutrina moderna denomina Sistema Penal Subterrâneo.

     

    ITEM ESTA ERRADO AO MEU VER >>> A LEI EM APREÇO É 4898/65 ABUSO DE AUTORIDADE  MASSSSSS..... A TIPIFICAÇÃO É CLARA VIOLENCIA FISICA + INFORMAÇÃO (para prestar depoimento a respeito do fatos) obter informação ... logo isso é TORTURA  não cabendo a lei em apreço muito menos esse direito da minhoca subterrânea !!!  

    alguem me ajuda ae.... por que agora travou minha cabeça !!!

  • Quanto à alternativa "a", a lei também prevê como sanção a multa.

     

  • Errei. Marquei "a", porque considerei bem completa.

    Mas essa de direito penal subterrêneo é brincadeira né.
    Utilidade baixíssima, exceto para fins críticos ou em dissertações além da graduação.

    CESP adora doutrina.... ao que me parece.

  • Tipifica TORTURA e não mero abuso de autoridade.

    O cara é levado, algemado, recebe violência física por 72 horas e é Abuso?

    só marcamos por exclusão....questão mal elaborada!

  • (E)

    Outra questão que ajuda a entender o "sistema subterrâneo"


    Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: DPE-SP Prova: Defensor Público Q560622

     

    “As provas indicam que a polícia decidiu 'partir para cima' da população de forma abusiva e indiscriminada, matando mais de 100 pessoas, grande parte em circunstâncias que pouco tinha a ver com legítima defesa. Ademais, policiais encapuzados, integrantes de grupos de extermínio, mataram outras centenas de pessoas. Esses policiais realizaram 'caças' aleatórias de homens jovens pobres, alguns em função de seus antecedentes criminais ou de tatuagens (tidas como sinais de ligação com a criminalidade) e muitos outros com base em mero preconceito. Identificamos 122 homicídios contendo indícios de terem sido execuções praticadas por policiais naquele período."

    (São Paulo sob achaque: corrupção, crime organizado e violência institucional em maio de 2006. Human Rights Program at Harward University e Justiça Global)

    O relato acima sobre os “crimes de maio de 2006 em São Paulo" é exemplo de


    a)criminalização primária.


    b)direito penal subterrâneo.


    c)criminalização dos movimentos sociais.


    d)direito penal do inimigo.


    e)encarceramento em massa da pobreza.

  • nao tem mais oque inventar da nisso

  • Acertei por eliminação!

     

  • Com relação aos militares, Súmula 172 STJ : Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço". 

  • ESSE tipo de questão... Mesmo quem não sabe patavinas de Direito...

    Acerta por eliminação...

    Basta saber que o nosso Bondoso Cod. Penal passa a mãozinha na cabeça dos "Coitadinhos"...

  • A letra A pra está certa só faltou adicionar a multa ?

  • CESPE adotando o LIVRO do  Gabriel Habib. Lei Especiais, pois o FERNANDO CARPEZ está  queimadão...

     

     

    VIDE   Q677135

     

    RESPONDE SIM PELO CRIME DE ABUSO, ASSIM COMO A TORTURA NÃO É CONSIDERADO CRIME MILITAR, E SIM CRIME COMUM.

     

    ABUSO e TORTURA =    JUSTIÇA COMUM

     

     

     

    Nesse sentido:

     

    SÚMULA 172 DO STJ:

    COMPETE A JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO.

     

     

    S Ú M U L A 90 DO STJ : "Compete a justiça estadual militar processar e julgar o policial militar pela pratica do crime militar, e a comum pela pratica do crime comum simultâneo aquele

     

    O  militar praticar um crime  militar  de abandono de posto (Art. 195 do C P M ) em conexão com o delito de abuso de autoridade previsto na lei 4898/65, DEVERÁ HAVER a separação dos processos para o processo e julgamento.

     

    A competência será da Justiça Federal, na forma do a rt. 109, IV da C RFB/88, como na hipótese de o a buso ser praticado dentro de uma Delegacia de Polícia Federal ou dentro do INSS, Autarquia Federal

     

     

    VIDE  Q534577

     

    PENAS

     

    -      DETENÇÃO    de 10 dias a 6 MESES

     

    -       MULTA

     

    -     PERDA DO CARGO, EMPREGO ou FUNÇÃO  +   Inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

     

    -       MUNICÍPIO DA CULPA:    01 A 05 ANOS

  • § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • gb e. DIREITO PENAL SUBTERRÂNEO: O Direito Penal Subterrâneo é o exercício arbitrário da lei pelos próprios agentes da Administração Pública, através do cometimento de diversos delitos, tais como execuções sem processo, torturas, sequestros, roubos. Noutro falar, as agências executivas exercem descontroladamente o direito de punir à margem de qualquer legalidade, consubstanciando em um Estado paralelo. Segundo Eugenio Raúl Zaffaroni (Direito Penal Brasileiro. Rio de Janeiro: Revan, 2003, p. 52-53; 69-70), o sistema penal subterrâneo é exercido pelas agências executivas de controle - portanto, pertencentes ao Estado - à margem da lei e de maneira violenta e arbitrária, contando com a participação ativa ou passiva, em maior ou menor grau, dos demais operadores que compõem o sistema penal. O sistema penal paralelo, por sua vez, é exercido por agências que não fazem parte do discurso manifesto do sistema penal, mas que, como aquelas, exercem poder punitivo. O sistema penal subterrâneo, institucionaliza a pena de morte, desaparecimentos, torturas, seqüestros, exploração do jogo, da prostituição, entre outros delitos. Os sistemas penais paralelos punem com a mesma impetuosidade: banimento de atletas pelas federações esportivas em caso de doping, sanções administrativas que inviabilizam empreendimentos comerciais, multas de trânsito de elevado valor, entre outras.

  • A) 3§, "c " perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.;

    B) Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. C/C súmula 172 do STJ.;

    C)

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. 

     

    E) CORRERTA.

  • § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

  • erro da letra A

    pena de MULTA TBM É PREVISTA COMO SANÇÃO PENAL que é o pedido no texto da alternativa A...

  • ATENÇÃO!!!

     

    A questão encontra-se desatualizada no presente e a alternativa "b" também poderia estar correta, em virtude da alteração do Código Penal Militar (introduzida pela Lei nº 13.491/17), o qual ampliou a competência da Justiça Militar para rationae personae, isto é, para julgamento de militar pela prática de crime militar, e no caso de Abuso de Autoridade a Súmula 172, do STJ, perdeu validade: 

     

    Súmula 172. Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

     

    Vale dizer que a súmula 90, do STJ, também não está valendo! 

    SÚMULA 90 DO STJ : "Compete a justiça estadual militar processar e julgar o policial militar pela pratica do crime militar, e a comum pela pratica do crime comum simultâneo aquele."

     

     

    http://s3.meusitejuridico.com.br/2017/10/7029a770-ampliacao-de-competencia-da-justica-militar.pdf

     

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

     

  • letra A faltou multa 

     como a letra D faltou perda do cargo 

     

  • Fui por eliminação!

     

    NÃO CONTAVAM COM MINHA ASTÚCIA.

  • Yuri boiba, acredito que a alternativa "b" continua errada, mesmo com a atualização promovida pela Lei 13.491/17.

    O item erra ao dizer que a Lei de Abuso de Autoridade não se aplica aos militares. 

    Concordo que a Súmula 172 foi superada, mas o que mudou foi apenas a competência de julgamento, que deixou de ser da Justiça Comum e passou a ser da Justiça Militar.

    A Lei de Abuso de Autoridade continua sendo aplicada ao militar, ou seja, o militar continua sendo sujeito ativo em crime de abuso de autoridade, só que será julgado pela Justiça Militar, e não mais pela Comum (com fundamento na novel redação do art. 9º, II, do CPM, que define crimes militares como “os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, […]”).

     

    Ah, aproveito o ensejo pra dizer que seus comentários sempre ajudam MUITO! :)

  • Adrielle M, Excelente observação! Como você já explicou muito bem, o que mudou foi apenas a competência de julgamento, que antes era da justiça comum, mas agora com a recente mudança pela lei 13.491/17 que alterou art. 9º do CPM, passou a ser da justiça militar estadual ou federal.

  • GAB - E

    A questão misturou abuso de autoridade, criminologia e aposto que muitos foram no chute mesmo

     

  • Qm acertou por exclusão da um joinha. >D

  •  

     

    Essa é a típica questão que é feita por Eliminação

     

     

  • Pela primeira vez nem li a letra E e já fui colocando verdadeira por eliminação das outras.

    Lógico que depois fui ler....

  • A) Faltou a multa

    B) Art. 5

    C) Nao há essa previsao na lei, apenas sigilo a correspondencia

    D) Faltou a perda do cargo e inabilitaçao por 3 anos

    E) Eliminaçao (nao fazia nem ideia)

  • Sistema Penal Subterrâneo, termo cunhado pelo professor Zaffaroni, refere-se aos crimes de abuso exercido pelas agências executivas de controle - portanto, pertencentes ao Estado - à margem da lei e de maneira violenta e arbitrária, contando com a participação ativa ou passiva, em maior ou menor grau, dos demais operadores que compõem o sistema penal.

    O sistema penal subterrâneo institucionaliza a pena de morte, desaparecimentos, torturas, seqüestros, exploração do jogo, da prostituição, entre outros delitos.

  • A questão não foi mal elaborada. Nós que somos incapazes de responder. Não adianta mimimi... tem que estudar e acima de tudo, saber responder certo quando for questionado.


    Segue a luta

  • Tipo Tartarugas Ninja?

  • Não precisa saber tudo, basta saber que a assertiva "E" era a que não apresentava erro diante das outras.

  • A - ERRADA

    B - ERRADA

    C - ERRADA

    D - ERRADA


    BASTA LER ESSAS E VER QUE SÃO TODAS ERRADAS, CHUTA NA ''E'' MESMO NÃO SABENDO E CORRE PRO ABRAÇO!



    AVANTE...






  • A - Agora não tem mais isso não. As sanções previstas na nova lei são:

    Detenção= de 1A-4A (podendo ter multa)/ 6M- 2A

    Efeitos da condenação: Obrigação de indenizar (podendo haver requerimento, por parte do ofendido, para que haja uma base indenizatória); Perda do cargo; Inabilitação para o exercicio do cargo em um periodo de 1A-5A.

    Penas Restritivas de Direito: Prestação de serviço à comunidade; Suspensão para o exercicio do cargo de 1M-6M sem ganhar estaleca; Obs: Essas penas podem ser aplicadas isoladas ou ccumulatimete.

    B- Aplica sim de acordo com o art.2,I da lei nova.

    C - Não é assim também não; diversamente da interceptação telefônica, a quebra do sigilo de dados telefônicos não está submetida à clausula de reserva de jurisdição.

    "Logo, além da autoridade judiciária competente, Comissões Parlamentares de Inquérito também podem determinar a quebra do sigilo de dados telefônicos com base em seus poderes de investigação (CF, art. 28, §3º), desde que o ato deliberativo esteja devidamente fundamentado.” (LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Penal Especial Comentada. 2. ed. Salvador/BA: JusPodivm, 2014. p. 142. Grifos nossos)."

    E- É a certa . O comentário mais curtido já explicou que que é esse negocio de direito subterrâneo.


ID
1787551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a opção correta à luz do Decreto-lei n.º 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) ERRADA: Embora alguns tipos penais do CP não sejam aplicáveis aos Prefeitos, como o art. 315, isso não significa que todos os tipos penais do CP sejam inaplicáveis aos Prefeitos, já que nem todas as condutas estão também previstas no Decreto-lei n.º 201/1967.


    B) CORRETA: Item correto, pois os crimes de responsabilidade previstos no art. 1º, I a XXIII do Decreto-lei n.º 201/1967 são puníveis mesmos após o término do mandato. Na verdade, as condutas descritas neste artigo não configuram crimes de responsabilidade “propriamente ditos”, mas são crimes comuns praticados pelos Prefeitos, já que recebem pena privativa de liberdade (ainda que como efeito da condenação ocorra a perda do cargo).


    C) ERRADA: Item errado, pois o art. 3º do DL 201/67 dispõe exatamente em sentido contrário, ou seja, aplicam-se tais normas ao Vice-Prefeito ou quem vier a substituir o Prefeito, ficando sujeito ao mesmo processo do titular (Prefeito), ainda que já tenha cessado a substituição.


    D) ERRADA: O fato de se tratarem de crimes próprios não impede que sejam praticados em concurso de agentes, desde que o particular conheça a condição de Prefeito de seu comparsa.


    E) ERRADA: Item errado, pois as infrações penais previstas no art. 1º, I a XXIII do Decreto-lei nº 201/1967 não configuram crimes de responsabilidade “propriamente ditos”, mas são crimes comuns praticados pelos Prefeitos, já que recebem pena privativa de liberdade (ainda que como efeito da condenação ocorra a perda do cargo). Os crimes de responsabilidade, propriamente ditos, são aquelas infrações político-administrativas previstas no art. 4º do Decreto-lei nº 201/1967.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-tce-pr-comentarios-as-questoes-de-direito-penal-tem-recurso/

    bons estudos

  • SÚMULA 703 STF

    A EXTINÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO NÃO IMPEDE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 1º DO DECRETO-LEI 201/1967.

  • PENAL. PROCESSUAL PENAL. PREFEITO: CRIME DE RESPONSABILIDADE. D.L. 201, de 1967, artigo 1.: CRIMES COMUNS. I. - Os crimes denominados de responsabilidade, tipificados no art. 1. do D.L. 201, de 1967, são crimes comuns, que deverao ser julgados pelo Poder Judiciario, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores (art. 1.), são de ação pública e punidos com pena de reclusão e de detenção (art. 1., par. 1.) e o processo e o comum, do C.P.P., com pequenas modificações (art.2.). No art. 4., o D.L. 201, de 1967, cuida das infrações político-administrativas dos prefeitos, sujeitos ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato. Essas infrações e que podem, na tradição do direito brasileiro, ser denominadas de crimes de responsabilidade. II. - A ação penal contra prefeito municipal, por crime tipificado no art. 1. do D.L. 201, de 1967, pode ser instaurada mesmo após a extinção do mandato. III. - Revisão da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. IV. - H.C. indeferido.

    (HC 70671, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 13/04/1994, DJ 19-05-1995 PP-13993 EMENT VOL-01787-03 PP-00536 RTJ VOL-00159-01 PP-00152)

  • GABARITO - LETRA B

     

    STF

    Súmula 703

     

    A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do Decreto-Lei nº 201/1967.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  •  

    A) Os prefeitos não estão sujeitos aos tipos penais descritos no CP, visto que os crimes funcionais que a eles podem ser imputados estão descritos exclusivamente no decreto-lei em questão. ERRADA:

    Se o prefeito praticar o crime de auxílio a suicídio ou um estupro, por exemplo, ele vai responder pelo CP normalmente e o Decreto-lei nº 201/1967 não tem nada a ver com isso.

                                                                            Jesus é o nosso rei!!!

  • Essa lei é meio complicado para estudar, a banca fala a luz da lei e dá a resposta que está na Jurisprudência. Você não sabe com base em que responder, pois tem banca que ao falar conforme a lei ignora o entendimento da jurisprudência. Tem que saber o que cada uma deles pede e também do jeito que pede.

    Bom, vamos para frente.


ID
1787554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos princípios aplicáveis ao direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA, pois é evidente que há correlação entre o princípio e a legislação incriminadora;

    b) CORRETA;

    c) ERRADA, pois haverá infração penal se houver lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico, não somente lesão como é afirmado;

    d) ERRADA, pois, segundo esse princípio, todos devem esperar que as outras pessoas sejam responsáveis e atuem de acordo com as normas da sociedade, visando evitar danos a terceiros (Curso de Direito Penal, vol. 1, 2012);

    e) ERRADA, pois o princípio da intranscendência afirma que a pena não passará da pessoa do condenado.


    Espero ter ajudado!

  • Gabarito Letra B

    A) ERRADA: A individualização da pena ocorre em três etapas: no momento da criminalização da conduta, no momento da aplicação da pena e no momento da execução da pena.

    B) CORRETA: O princípio da intervenção mínima sustenta que o Direito Penal somente deve ser utilizado em “último caso”, ou seja, quando for estritamente necessário para a proteção de bens jurídicos relevantes.
    Este princípio decorre do caráter fragmentário e subsidiário do Direito Penal. Assim, por força deste princípio, num sistema punitivo, como é o Direito Penal, a criminalização de condutas só deve ocorrer quando se caracterizar como meio absolutamente necessário à proteção de bens jurídicos relevantes (fragmentariedade), e desde que isso não seja possível pelos outros ramos do Direito (subsidiariedade).


    C) ERRADA: Item errado, pois o princípio da ofensividade exige que a conduta criminalizada tenha APTIDÃO para ofender o bem jurídico que a norma pretende tutelar. Não se exige, em todos os casos, a efetiva lesão, pois existem os chamados crimes de perigo, que são aqueles em relação aos quais basta que o bem jurídico seja exposto a risco de dano para que o crime se configure (sem que haja violação ao princípio da ofensividade).


    D) ERRADA: Este princípio, nem sempre citado pela Doutrina, prega que todos possuem o direito de atuar acreditando que as demais pessoas irão agir de acordo com as normas que disciplinam a vida em sociedade. Assim, quando alguém ultrapassa um sinal VERDE e acaba colidindo lateralmente com outro veículo que avançou o sinal VERMELHO, aquele que ultrapassou o sinal verde agiu amparado pelo princípio da confiança, não tendo culpa, já que dirigia na expectativa de que os demais respeitariam as regras de sinalização.


    E) ERRADA: O princípio da intranscendência da pena veda que a pena seja aplicada a pessoa diversa daquela que foi efetivamente condenada, ou seja, ninguém poderá ser punido por crime praticado por outra pessoa, nos termos do art. 5º XLV da CF/88.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-tce-pr-comentarios-as-questoes-de-direito-penal-tem-recurso/

    bons estudos
  • Para agregar conhecimento, trago o princípio "intranscendência" que por vezes de confunde com o principio da individualização da pena.

    "Intranscendência" 

    Nesse sentido, o Constituinte pátrio assegurou àqueles que estiverem sob o âmbito de incidência do Direito Brasileiro a impossibilidade de transcendência da pena, excetuando-se os casos permitidos em lei, quanto à decretação de perda de bens e à obrigação de reparação de danos, em ambos os casos observado o limite da herança recebida.

    Esse direito de primeira dimensão, como a maioria dos que estão inseridos na Carta Magna brasileira, encontra-se positivado no art 5º, inciso XLV, da referida norma fundamental, com o seguinte teor:

    “XLV – Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;”

    "Individualização da pena"

    A individualização da pena tem como finalidade aplicar a sanção de acordo com a natureza e as circunstâncias da infração, bem como de acordo com as qualidades pessoais do agente, esta individualização da pena ocorre em três momentos distintos de acordo com Cezar Roberto Bitencourt:


  • O direito penal é a última RATIO, ou seja, ele só deve ser aplicado para resolver os conflitos estabelecidos em último caso. Antes de se chegar a esfera penal, o legislador deve verificar outras possibilidades de satisfazer os conflitos para só se chegar ao direito penal quando não se obtiver resultado.

    Nesse sentido, enteNde-se que o direito penal deve interferir minimamente na vida do cidadão, por isso o principio recebe o nome da INTERVENÇÃO MÍNIMA.
  • Acertei mas, porque a "c" está errada?

  • Acredito que a alternativa c esteja errada porque a definição colocada para o Princípio da Lesividade, na verdade, refere-se ao Princípio da Insignificância.

    O Princípio da Lesividade proíbe a criminalização de atitude incapaz de causar lesão a um bem jurídico ALHEIO. Ou seja, está mais relacionado à impossibilidade de punição da autolesão e de condutas meramente internas do agente. 


  • LETRA C) Ao se referir ao princípio da lesividade ou ofensividade, a doutrina majoritária aponta que somente haverá infração penal se houver efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. ERRADA - De acordo com a professora Maria Cristina (QC), o principio da lesividade ou ofensividade pressupõe que o legislador deve criar tipos descrevendo condutas capazes de lesionar bens de terceiros, não podendo criar tipos que atinjam o próprio agente, razão pela qual não se pune a autolesão. 

  • Nesta questão eu me confundi com o princípio da subsidiariedade, marquei a letra D.

  • A letra "c" está errada pelo seguinte se ocorrer AO MENOS PERIGO de lesão ao bem jurídico, o princípio é aplicado. A questão dispõe que somente haverá infração penal se houver efetiva lesão ao bem jurídico, ou seja, restringiu o campo lesão.

  • Letra "c" 

    Princípio da Ofensividade/Lesividade - Do fato praticado deve originar lesão ou perigo de lesão . 

    Assim sustenta-se que a lesão não deve ser considerada como a lesão resultado material, mais sim a lesão ao bem jurídico ao qual o tipo penal defende. Sendo o perigo de lesão já seria ofensivo. Logo a questão erra ao afirmar que o referido princípio está agasalhado na "EFETIVA LESÃO" - comentários retirados das aulas do Prof, Rogério Sanches - CERS 2015.

  • A alternativa "C" está errada pois afirma que "somente haverá infração penal se houver efetiva lesão ao bem jurídico tutelado", no entanto, em determinados crimes, o mero perigo de lesão (muitas vezes presumidos - crime de perigo abstrato) já é suficiente para a caracterização da infração penal (e coligado com os demais elementos necessários).

  • A B trás é o princípio da subsidiariedade que não se confunde com o princípio da subsidiariedade no conflito aparente de normas. 

  • A) ERRADA: A individualização da pena ocorre em três etapas: no momento da criminalização da conduta, no momento da aplicação da pena e no momento da execução da pena.

    B) CORRETA: O princípio da intervenção mínima sustenta que o Direito Penal somente deve ser utilizado em “último caso”, ou seja, quando for estritamente necessário para a proteção de bens jurídicos relevantes. Este princípio decorre do caráter fragmentário e subsidiário do Direito Penal. Assim, por força deste princípio, num sistema punitivo, como é o Direito Penal, a criminalização de condutas só deve ocorrer quando se caracterizar como meio absolutamente necessário à proteção de bens jurídicos relevantes (fragmentariedade), e desde que isso não seja possível pelos outros ramos do Direito (subsidiariedade).

    C) ERRADA: Item errado, pois o princípio da ofensividade exige que a conduta criminalizada tenha APTIDÃO para ofender o bem jurídico que a norma pretende tutelar. Não se exige, em todos os casos, a efetiva lesão, pois existem os chamados crimes de perigo, que são aqueles em relação aos quais basta que o bem jurídico seja exposto a risco de dano para que o crime se configure (sem que haja violação ao princípio da ofensividade).

    D) ERRADA: Este princípio, nem sempre citado pela Doutrina, prega que todos possuem o direito de atuar acreditando que as demais pessoas irão agir de acordo com as normas que disciplinam a vida em sociedade. Assim, quando alguém ultrapassa um sinal VERDE e acaba colidindo lateralmente com outro veículo que avançou o sinal VERMELHO, aquele que ultrapassou o sinal verde agiu amparado pelo princípio da confiança, não tendo culpa, já que dirigia na expectativa de que os demais respeitariam as regras de sinalização.

    E) ERRADA: O princípio da intranscendência da pena veda que a pena seja aplicada a pessoa diversa daquela que foi efetivamente condenada, ou seja, ninguém poderá ser punido por crime praticado por outra pessoa,

  • Compelmentando a letra "b":

     

    Princípio da intervenção mínima (o direito penal é a última instância)

     

    Fragmentariedade: intervenção em concreto, norteia o aplicador da lei no caso concreto.

    Subsidiariedade: intervenção em abstrato.

     

    Gabarito letra "b".

  • GABARITO B 

     

    Princípio da Intervenção Mínima ou Princípio da Ultima Ratio --> O direito penal só deverá ter atuação nos casos mais graves. 

  • O PRINCÍPIO DA CONFIANÇA, nem sempre citado pela Doutrina, prega que todos possuem o direito de atuar acreditando que as demais pessoas irão agir de acordo com as normas que disciplinam a vida em sociedade. Assim, quando alguém ultrapassa um sinal VERDE e acaba colidindo lateralmente com outro veículo que avançou o sinal VERMELHO, aquele que ultrapassou o sinal verde agiu amparado pelo princípio da confiança, não tendo culpa, já que dirigia na expectativa de que os demais respeitariam as regras de sinalização.

  • não entendi bem a letra b - pois o príncípio da fragmentariedade diz respeito a que só alguns bens devem ser tutelados pelo direito penal;

    no caso em tela só caberia o princípio da subsidiariedade, pois neste, aí sim, quando outro ramo do direito não tiver condições de impedir o dano efetivamento, utiliza-se o direito penal.

  • Ofensividade: lesao ou perigo de lesão.

  • O princípio da confiança é oriundo da teoria da IMPUTAÇÃO OBJETIVA de CLAUS ROXIN, a qual coloca o tipo subjetivo em uma posição secundária, rechaçando a subjetividade inerente ao finalismo, e reformula o conteúdo do tipo objetivo, que não pode se exaurir na existência de ação, causalidade e resultado. Segundo a teoria, o tipo objetivo não se esgota na mera causação de um resultado, sendo necessário o cumprimento de uma série de requisitos para que uma causação possa ser considerada objetivamente típica. Neste contexto, o princípio da confiança insere-se na teoria como critério limitador do risco permitido, partindo do pressuposto de que, ao interagirmos com os indivíduos na sociedade, podemos confiar em sua atuação correta. Assim, não se pode imputar a um indivíduo um resultado que não represente a concretização de um risco por ele criado, e sim por um terceiro.

  • Sobre a letra "C", outro erro da questão foi que ela colocou Lesividade como sinônimo de Ofensividade, quando na verdade LESIVIDADE É SINÔNIMO DE ALTERIDADE, que diz que o direito penal não pune a autolesão. LESIVIDADE NÃO É SINÔNIMO DE OFENSIVIDADE.

  • O Colega Di Alley (do comentário abaixo), encontra-se equivocado quando afirma que o princípio da lesividade não se confunde com o da ofensividade... No livro de Rogério Greco (18ª edição, 2016, pg. 102), ao discorrer sobre o princípio da lesividade, faz alusão às lições de Zaffaroni, exemplificando que " viola o princípio da lesividade ou ofensividade a proibição de porte de tóxicos para consumo próprio em quantidade e forma que não lesione nenhum bem jurídico alheio".

    Rogério Sanches, em suas aulas, ao tratar dos princípios do direito penal, trata do princípio da ofensividade ou da lesividade como um dos princípios relacionados com o fato do agente.

    Ademais, o STJ e o STF têm inúmeras manifestações nesse sentido... (https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=LESIVIDADE+OU+OFENSIVIDADE&idtopico=T10000001&idtopico=T10000002) 

  • Princípio da individualização da pena: previsto no art. 5º, inciso XLVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, garante aos indivíduos no momento de uma condenação em um processo penal que a sua pena seja individualizada, isto é, levando em conta as peculiaridades aplicadas para cada caso em concreto.

     

    Princípio da intervenção mínima: conforme leciona Muñoz Conde: "O poder punitivo do Estado deve estar regido e limitado pelo princípio da intervenção mínima. Com isto, quero dizer que o Direito Penal somente deve intervir nos casos de ataques muito graves aos bens jurídicos mais importantes. As perturbações mais leves do ordenamento jurídico são objeto de outros ramos do direito".

     

    Princípio da ofensividade ou lesividade: exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

     

    Princípio da confiança: baseia-se na expectativa de que as outras pessoas ajam de um modo já esperado, ou seja, normal. Consiste, portanto, na realização da conduta de uma determinada forma na confiança de que o comportamento do outro agente se dará conforme o que acontece normalmente.

     

    Princípio da intranscendência da pena: tal princípio está previsto no art. 5º, XLV da CF. Também denominado princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.

     

     

     

  • A letra C esta errada pois fala em lesão ao bem juridico apenas, sendo que tal princípio diz que 'não há crime quando a conduta não for capaz de provocar lesão ou perigo de lesão'.

  • Peço licença a Renato, para transcrever seu comentário com a única intenção de constar nos meus comentários para revisão:

     

    Gabarito Letra B
     

    A) ERRADA: A individualização da pena ocorre em três etapas: no momento da criminalização da conduta, no momento da aplicação da pena e no momento da execução da pena.
     

    B) CORRETA: O princípio da intervenção mínima sustenta que o Direito Penal somente deve ser utilizado em “último caso”, ou seja, quando for estritamente necessário para a proteção de bens jurídicos relevantes.
    Este princípio decorre do caráter fragmentário e subsidiário do Direito Penal. Assim, por força deste princípio, num sistema punitivo, como é o Direito Penal, a criminalização de condutas só deve ocorrer quando se caracterizar como meio absolutamente necessário à proteção de bens jurídicos relevantes (fragmentariedade), e desde que isso não seja possível pelos outros ramos do Direito (subsidiariedade).


    C) ERRADA: Item errado, pois o princípio da ofensividade exige que a conduta criminalizada tenha APTIDÃO para ofender o bem jurídico que a norma pretende tutelar. Não se exige, em todos os casos, a efetiva lesão, pois existem os chamados crimes de perigo, que são aqueles em relação aos quais basta que o bem jurídico seja exposto a risco de dano para que o crime se configure (sem que haja violação ao princípio da ofensividade).


    D) ERRADA: Este princípio, nem sempre citado pela Doutrina, prega que todos possuem o direito de atuar acreditando que as demais pessoas irão agir de acordo com as normas que disciplinam a vida em sociedade. Assim, quando alguém ultrapassa um sinal VERDE e acaba colidindo lateralmente com outro veículo que avançou o sinal VERMELHO, aquele que ultrapassou o sinal verde agiu amparado pelo princípio da confiança, não tendo culpa, já que dirigia na expectativa de que os demais respeitariam as regras de sinalização.


    E) ERRADA: O princípio da intranscendência da pena veda que a pena seja aplicada a pessoa diversa daquela que foi efetivamente condenada, ou seja, ninguém poderá ser punido por crime praticado por outra pessoa, nos termos do art. 5º XLV da CF/88.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-tce-pr-comentarios-as-questoes-de-direito-penal-tem-recurso/

    bons estudos

  • transcrevo o comentário com a única intenção de constar nos meus comentários para revisão:

     

    Gabarito Letra B
     

    A) ERRADA: A individualização da pena ocorre em três etapas: no momento da criminalização da conduta, no momento da aplicação da pena e no momento da execução da pena.
     

    B) CORRETA: O princípio da intervenção mínima sustenta que o Direito Penal somente deve ser utilizado em “último caso”, ou seja, quando for estritamente necessário para a proteção de bens jurídicos relevantes.
    Este princípio decorre do caráter fragmentário e subsidiário do Direito Penal. Assim, por força deste princípio, num sistema punitivo, como é o Direito Penal, a criminalização de condutas só deve ocorrer quando se caracterizar como meio absolutamente necessário à proteção de bens jurídicos relevantes (fragmentariedade), e desde que isso não seja possível pelos outros ramos do Direito (subsidiariedade).


    C) ERRADA: Item errado, pois o princípio da ofensividade exige que a conduta criminalizada tenha APTIDÃO para ofender o bem jurídico que a norma pretende tutelar. Não se exige, em todos os casos, a efetiva lesão, pois existem os chamados crimes de perigo, que são aqueles em relação aos quais basta que o bem jurídico seja exposto a risco de dano para que o crime se configure (sem que haja violação ao princípio da ofensividade).


    D) ERRADA: Este princípio, nem sempre citado pela Doutrina, prega que todos possuem o direito de atuar acreditando que as demais pessoas irão agir de acordo com as normas que disciplinam a vida em sociedade. Assim, quando alguém ultrapassa um sinal VERDE e acaba colidindo lateralmente com outro veículo que avançou o sinal VERMELHO, aquele que ultrapassou o sinal verde agiu amparado pelo princípio da confiança, não tendo culpa, já que dirigia na expectativa de que os demais respeitariam as regras de sinalização.


    E) ERRADA: O princípio da intranscendência da pena veda que a pena seja aplicada a pessoa diversa daquela que foi efetivamente condenada, ou seja, ninguém poderá ser punido por crime praticado por outra pessoa, nos termos do art. 5º XLV da CF/88.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-tce-pr-comentarios-as-questoes-de-direito-penal-tem-recurso/

    bons estudos

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ LESIVIDADE/ ALTERIDADE

     

    - Para o crime ser MATERIALMENTE TÍPICO ele deve causar LESÃO ao BEM JURÍDICO de terceiro

    - NÃO se pune AUTOLESÃO

    - NÃO precisa haver demonstração da potencialidade lesiva no caso concreto.

     

    - quatro principais funções:
    a) proibir a incriminação de uma atitude interna; (razão pela qual não se pune a cogitação)
    b) proibir a incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor;
    c) proibir a incriminação de simples estados ou condições existenciais;
    d) proibir a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.

     

    - INDEPENDE da existência de lei  > não advém da lei em sentido estrito, mas sim da vontade popular

     

    - Em regra, a preparação não é punida > Excepcionalmente, pune-se a preparaçãodelito autônomo. Ex: O crime de associação criminosa.

     

    CESPE

     

    Q565814-O direito penal brasileiro não admite a punição de atos meramente preparatórios anteriores à fase executória de um crime, uma vez que a criminalização de atos anteriores à execução de delito é uma violação ao princípio da lesividade.F

     

    Q534569-Depreende-se do princípio da lesividade que a autolesão, via de regra, não é punível. V

     

    Q595846-Dado o princípio da alteridade, a atitude meramente interna do agente não pode ser incriminada, razão pela qual não se pune a cogitação.V

     

    Q301616-Constituem funções do princípio da lesividade, proibir a incriminação de atitudes internas, de condutas que não excedam a do próprio autor do fato, de simples estados e condições existenciais e de condutas moralmente desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.V

     

    Q235160-O princípio da lesividade busca evitar a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico, não cuidando de condutas que não excedam o âmbito do próprio autor; F

     

    Q621737-Na aplicação dos princípios da insignificância e da lesividade, as condutas que produzam um grau mínimo de resultado lesivo devem ser desconsideradas como delitos e, portanto, não ensejam a aplicação de sanções penais aos seus agentes. V

     

    Q595849 -o se referir ao princípio da lesividade ou ofensividade (AMEAÇA), a doutrina majoritária aponta que somente haverá infração penal se houver efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. F

     

    Q381219- Em atenção ao princípio da lesividade, o direito penal somente pode sancionar condutas que afetem um bem jurídico de forma concreta, por essa razão é essencial à configuração do crime de embriaguez ao volante a demonstração da potencialidade lesiva da conduta do agente.F

     

    FCC

     

    Q560619-Sobre o iter criminis é correto afirmar que  a criminalização de atos preparatórios como crimes de perigo abstrato autônomos não é admita pela jurisprudência do STF, por violação do princípio da lesividade. F

     

    Q198434-A lesividade do bem jurídico protegido pela lei penal é critério de legalidade material ou substancial e depende da existência da lei para caracterizar o delito.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • c) Ao se referir ao princípio da lesividade ou ofensividade, a doutrina majoritária aponta que somente haverá infração penal se houver efetiva lesão ao bem jurídico tutelado.

     

    LETRA C - ERRADA - Não apenas lesão efetiva, a ameaça concreta também caracteriza infração penal. Nesse sentido:

     

    PRINCÍPIO DA LESIVIDADE OU OFENSIVIDADE

     

    Conceito: Não há crime sem lesão efetiva ou ameaça concreta ao bem jurídico tutelado. Está ligado ao conceito material de crime.

     

    Classificação dos crimes:

     

    Dano: Quando ocorre a efetiva lesão ao bem jurídico. Ex. homicídio.

     

    Perigo: O legislador se contenta com o risco de lesão ao bem jurídico. Ex.: Omissão de socorro 

     

    O crime de perigo se subdivide em dois:

     

    Perigo abstrato: Quando a lei presume de forma absoluta que a conduta é perigosa. Não precisa comprovar o perigo. Praticou a conduta, ocorreu o crime. Ex.: Dirigir embriagado.

     

    Perigo concreto: para ocorrer o crime, tem que demonstrar no caso concreto que a conduta foi perigosa. 

     

    Fonte: Prof. Eduardo Fontes - CERS

  • Item (A) - O princípio da individualização da pena abarca também a atividade legislativa, vale dizer, o processo de elaboração das normas penais incriminadoras. Deveras, desenvolve-se em três etapas distintas. Guilherme de Souza Nucci, em sua obra Individualização da Pena, ensina que "A individualização da pena desenvolve-se em três etapas distintas. Primeiramente, cabe ao legislador fixar, no momento de elaboração do tipo penal incriminador, as penas mínima e máxima suficientes e necessárias para a reprovação e prevenção do crime. É a individualização legislativa. Dentro dessa faixa, quando se der a prática da infração penal e sua apuração, atua o juiz, elegendo o montante concreto ao condenado, em todos os seus prismas e efeitos. É a individualização judiciária. Finalmente, cabe ao magistrado responsável pela execução penal determinar o cumprimento individualizado da sanção aplicada. Ainda que dois ou mais réus, co-autores de uma infração penal, recebam a mesma pena, o progresso, na execução pode ocorrer de maneira diferenciada. Enquanto um deles pode obter a progressão do regime fechado ao semi-aberto em menor tempo, outro pode ser levado a aguardar maior período para obter o mesmo benefício. Assim também ocorre com a aplicação de outros instrumentos, como, exemplificando, o livramento condicional ou o indulto coletivo individual. É a individualização executória". A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (B) - O eminente professor Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, citando o penalista espanhol Muñoz Conde, nos apresenta a seguinte lição acerca da fragmentariedade do direito penal. Assim, segundo o professor espanhol: "'nem todas as ações que atacam bens jurídicos são proibidas pelo Direito Penal, nem tampouco todos os bens jurídicos são protegidos por ele. O Direito penal, repito mais uma vez, se limita somente a castigar as ações mais graves contra os bens jurídicos mais importantes, daí seu caráter 'fragmentário', pois de toda a gama de ações proibidas e bens jurídicos protegidos pelo ordenamento jurídico, o Direito Penal só se ocupa de uma parte, fragmentos, se bem que da maior importância'". Havendo a proteção a um bem jurídico por outros ramos do direito, tais como o administrativo e o civil, suficiente para salvaguardá-lo, não haveria necessidade de se criminalizar condutas. Nesse sentido, vale destacar a seguinte lição de nossa jurisprudência: "O Direito Penal brasileiro é dirigido pelo princípio da intervenção mínima, que elege o caráter fragmentário e subsidiário desse direito, dependendo a sua atuação da existência de ofensa a bem jurídico relevante, não defendido de forma eficaz por outros ramos do Direito". (STJ, AgRg no AREsp 615.494/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T ., DJe 09/06/2015). Sendo assim, temos que a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (C) - De acordo com entendimento majoritário na doutrina, incluindo-se aí o de Fernando Capez,  pelo princípio da ofensividade ou da lesividade, a função do Direito Penal é promover a defesa do bem jurídico, de forma que, quando a conduta praticada pelo agente não ferir ou colocar em risco o bem jurídico, o fato será considerado atípico. A assertiva contida neste item está incorreta, pois menciona apenas a efetiva lesão ao bem jurídico tutelado, omitindo o risco de lesão. 
    Item (D) - Segundo o eminente jurista Francisco de Assis Toledo, em sua obra Princípios Básicos de Direito Penal, o princípio da confiança orienta a vida em sociedade no que tange aos comportamentos de seus membros. Em suas palavras ensina que "Se o dever objetivo de cuidado se dirige a todos, e é justo que se espere de cada um o comportamento prudente e inteligente, exigível para uma harmoniosa e pacífica atividade no interior da vida social e comunitária, seria absurdo que o direito impusesse aos destinatários de suas normas comportar-se de modo desconfiado em relação ao semelhante, todos desconfiando de todos. Assim, admite-se que cada um comporte-se como se os demais se conduzissem corretamente. A esse critério regulador da conduta humana se denomina 'princípio da confiança' (Vertrauensgrundsatz). Para a determinação em concreta da conduta correta de um, não se pode, portanto, deixar de considerar aquilo que seria lícito, nas circunstâncias, esperar-se de outrem, ou melhor, da própria vítima.". Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (E) - O princípio da intranscendência da pena consiste na vedação de que a pena transcenda a pessoa do condenado, de modo a atingir seus descendentes ou terceiros aos quais não se tenha imputado subjetivamente uma conduta delitiva. Encontra-se previsto no artigo 5º, XLV, da Constituição da República. A assertiva contida neste item está errada.
    Gabarito do professor: (B)
  • CUIDADO "apenas colaborador"

    LESIVIDADE é sinônimo de ALTERIDADE, que é a necessidade de haver efetivamente uma lesão ao bem jurídico

    Ao passo que OFENSIVIDADE NÃO É SINÔNIMO do princípio supra, mas significa AMEAÇA ao bem jurídico.

    Portanto, são coisas DIFERENTES que as bancas adoram cobrar para confundir!

    Bons estudos!

  • A- ERRADO. Existe sim correlação entre a atividade legislativa incriminadora e a individualização da pena. O legislador é responsável não só por criar o tipo penal, por meio de lei,como determinar o preceito secundário também, mínimo e máximo de pena a determinado tipo penal, a individualização da pena ocorre, uma vez o agente incorrendo em alguma conduta típica, o mínimo ou máximo da pena será aplicado ao agente observado os aspectos dos caso concreto, a depender do nível de reprovabilidade da conduta, se ele é reincidente, se o crime é qualificado,se o sujeito passivo é pessoa idosa, deficiente físico,mulher,etc.

    B-CORRETO. 

    C-ERRADO. Nem sempre os crimes representam efetiva lesão aos bens jurídicos tutelados, são os casos dos Crimes de Perigo ou Crimes de Mera conduta, como crime de posse irregular de arma de fogo por exemplo, ou dirigir bêbado, eu posso até não matar ninguém, mas minha simples conduta já representa um risco ao bem jurídico tutelado.

    D-ERRADO. Princípio da confiança é relativo a presunção de que todos estão em estrita obediência as normas que regulam a vida em sociedade a fim de evitar danos a terceiros, por essa razão alguém que ultrapassa o sinal estando verde e vem a colidir com um carro que ultrapassou o sinal vermelho,não pode ser imputado a ele nenhuma penalidade, devido ao princípio da confiança.

    E- ERRADO. Princípio da instranscedência é relativo a pena não será transmitida pra além da pessoa que efetivamente praticou o ato.

  • a)      Do princípio da individualização da pena decorre a exigência de que a dosimetria obedeça ao perfil do sentenciado, não havendo correlação do referido princípio com a atividade legislativa incriminadora, isto é, com a feitura de normas penais incriminadoras.

    Errada. A individualização da pena é observada em três momentos:

    - na definição, pelo legislador, do crime e sua pena;

    - na imposição da pena pelo juiz

    - na fase de execução da pena, momento em que o condenado será classificado, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal

    b)      Conforme o entendimento doutrinário dominante relativamente ao princípio da intervenção mínima, o direito penal somente deve ser aplicado quando as demais esferas de controle não se revelarem eficazes para garantir a paz social. Decorrem de tal princípio a fragmentariedade e o caráter subsidiário do direito penal.

     

    Correta

     

    c)      Ao se referir ao princípio da lesividade ou ofensividade, a doutrina majoritária aponta que somente haverá infração penal se houver efetiva lesão ao bem jurídico tutelado.

     

    Errada. Exige que do fato praticado ocorra lesão ao perigo de lesão ao bem jurídico protegido

     

    d)     Em decorrência do princípio da confiança, há presunção de legitimidade e legalidade dos atos dos órgãos oficiais de persecução penal, razão pela qual a coletividade deve guardar confiança em relação a eles.

     

    O princípio da confiança refere-se à situação na qual uma pessoa age de acordo com as regras avençadas pela sociedade (para uma determinada atividade), e acredita que a outra também agirá conforme tais regras. Trata-se de um orientador da conduta humana, que visa a organizar os comportamentos sociais, de forma que um sujeito saiba o que esperar do outro

    Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121923753/o-que-se-entende-por-principio-da-confianca

     

    e)      Dado o princípio da intranscendência da pena, o condenado não pode permanecer mais tempo preso do que aquele estipulado pela sentença transitada em julgado

     

    Tal princípio está previsto no art. 5º, XLV da CF. Também denominado princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2118340/em-que-consiste-o-principio-da-responsabilidade-pessoal-no-direito-penal-marcelo-alonso

  • LESIVIDADE é sinônimo de ALTERIDADE. Principio da Ofensividade e Lesividade são distintos

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  • O direito penal só deve interferir quando os outros ramos do direito não tutelarem devidamente os bens jurídicos mais importantes e necessários à vida em sociedade, constituindo-se na última etapa de proteção de tais bens. O direito penal deve ser subsidiário [ultima ratio, soldado de reserva) e fragmentário (proteger apenas os bens jurídicos mais importantes e em casos de lesão de maior gravidade).

     Fonte: Direito penal em tabelas.

  • O princípio da confiança refere-se à situação na qual uma pessoa age de acordo com as regras avençadas pela sociedade (para uma determinada atividade), e acredita que a outra também agirá conforme tais regras

  • VAMOS FICAR ATENTOS PQ O CESPE GOSTA DE CONFUNDIR OS CONCEITOS DE INDIVIDUALIZACAO DA PENA COM O PRINCIPIO DA INTRANSCENDENCIA.

  • principio da individualizaçao da pena que é diferente de intranscedencia esta ligado a gravidade do delito

  • Quanto à letra C

    o princípio da Lesividade ou Ofensividade pune condutas que causem lesão a bem jurídico de outrem. Sendo em crimes:

    I- De dano- quando há Efetiva Lesão ao bem jurídico

    II- De perigo - quando não há lesão, porém há um risco ou perigo ao bem jurídico tutelado. sendo:

    a) perigo abstrato - o risco da lesão é absolutamente presumido por lei.

    b) perigo concreto de vítima determinada - quando deve demonstrar o risco a uma pessoa certa e determinada.

    c) perigo concreto de vítima difusa - quando deve demonstrar que há risco, contudo não precisa ser uma vítima certa e determinada.

  • Sobre a letra A:

    O princípio da individualização da pena também guarda relação com a atividade legislativa incriminadora, no que diz respeito à elaboração de normas penais incriminadoras.

  • Aos que disseram haver diferença entre o princípio da Lesividade e Ofensividade peço que informe qual, pois não consigo identificar e até meus professores já mencionaram ser sinônimos. Ao meu ver o erro está em mencionar apenas lesão ao bem, sendo que o mero perigo de lesão caracterizaria também.

    O princípio da Alteridade diz que ninguém será punido caso a conduta não recaia a um bem jurídico tutelado. Esse princípio é diferente ao da Ofensividade. Por exemplo, a auto-lesão. A vida é um bem tutelado, há ofensividade porém não há crime justamente pelo principio da alteridade, pois a conduta deve atingir terceiros.

    Rogério Sanches:

    O princípio da lesividade não se confunde com o da alteridade, que se fundamenta na impossibilidade de que alguém seja penalmente responsabilizado por fato que não ultrapasse sua esfera particular, ou seja, que não cause danos a terceiros. Com fundamento neste princípio, embora seja possível punir, por exemplo, o induzimento, a instigação e o auxílio ao suicídio, não se pune a tentativa de suicídio em si, pois a conduta não ultrapassa a esfera de interesse exclusivo do agente, não atinge diretamente bem jurídico alheio.”

    Equívocos, me corrijam.

  • Entendo que haja inversão de conceitos na alternativa B:``... Decorrem de tal princípio a fragmentariedade e o caráter subsidiário do direito penal.``. Não, pois é a intervenção mínima que decorre, ou seja, é conseguencia, do caráter fragmentário e subsidiário do dir penal e não o contrario.

  • Gabarito:B

    A) ERRADA: A individualização da pena ocorre em três etapas: no momento da criminalização da conduta, no momento da aplicação da pena e no momento da execução da pena.

    B) CORRETA: O princípio da intervenção mínima sustenta que o Direito Penal somente deve ser utilizado em “último caso”, ou seja, quando for estritamente necessário para a proteção de bens jurídicos relevantes. Este princípio decorre do caráter fragmentário e subsidiário do Direito Penal. Assim, por força deste princípio, num sistema punitivo, como é o Direito Penal, a criminalização de condutas só deve ocorrer quando se caracterizar como meio absolutamente necessário à proteção de bens jurídicos relevantes (fragmentariedade), e desde que isso não seja possível pelos outros ramos do Direito (subsidiariedade).

    C) ERRADA: Item errado, pois o princípio da ofensividade exige que a conduta criminalizada tenha APTIDÃO para ofender o bem jurídico que a norma pretende tutelar. Não se exige, em todos os casos, a efetiva lesão, pois existem os chamados crimes de perigo, que são aqueles em relação aos quais basta que o bem jurídico seja exposto a risco de dano para que o crime se configure (sem que haja violação ao princípio da ofensividade).

  • Acredito que a assertiva B esteja equivocada pois troca conceito com o P. da Subsidiariedade

  • Gabarito B

    O direito penal é a ultima ratio

  • Gabarito Letra B

    A) ERRADA: A individualização da pena

    ocorre em três etapas: no momento da criminalização da conduta, no

    momento da aplicação da pena e no momento da execução da pena.

    B) CORRETA: O princípio da intervenção

    mínima sustenta que o Direito Penal somente deve ser utilizado em

    “último caso”, ou seja, quando for estritamente necessário para a

    proteção de bens jurídicos relevantes.

    Este princípio decorre do caráter

    fragmentário e subsidiário do Direito Penal. Assim, por força deste

    princípio, num sistema punitivo, como é o Direito Penal, a

    criminalização de condutas só deve ocorrer quando se caracterizar como

    meio absolutamente necessário à proteção de bens jurídicos relevantes

    (fragmentariedade), e desde que isso não seja possível pelos outros

    ramos do Direito (subsidiariedade).

    C) ERRADA: Item errado, pois o princípio

    da ofensividade exige que a conduta criminalizada tenha APTIDÃO para

    ofender o bem jurídico que a norma pretende tutelar. Não se exige, em

    todos os casos, a efetiva lesão, pois existem os chamados crimes de

    perigo, que são aqueles em relação aos quais basta que o bem jurídico

    seja exposto a risco de dano para que o crime se configure (sem que haja

    violação ao princípio da ofensividade).

  • A definição dada na alternativa B para princípio da intervenção mínima é, na vdd, a definição do princípio da subsidiariedade:

    Princípio da Subsidiariedade do Direito Penal

    Estabelece que o Direito Penal não deve ser usado a todo momento, como

    regra geral, e sim como uma ferramenta subsidiária, ou seja, deverá ser

    utilizado apenas quando os demais ramos do Direito não puderem tutelar

    satisfatoriamente o bem jurídico que se busca proteger.

    Princípio da Intervenção mínima (ou Ultima Ratio)

    Este princípio decorre do caráter fragmentário e subsidiário do Direito Penal.

    Este é um princípio limitador do poder punitivo estatal, que estabelece uma regra

    a ser seguida para conter possíveis arbítrios do Estado.

    Assim, por força deste princípio, num sistema punitivo, como é o Direito

    Penal, a criminalização de condutas só deve ocorrer quando se caracterizar

    como meio absolutamente necessário à proteção de bens jurídicos ou à defesa de interesses cuja proteção, pelo Direito Penal, seja absolutamente indispensável à coexistência harmônica e pacífica da sociedade.

    Não consigo ver esse gabarito como correto.

  • Atenção!!!

    Muitos colegas estão comentando sobre o principio da intervenção minima, de forma equivocada, o seguinte: "Este princípio decorre do caráter fragmentário e subsidiário do Direito Penal". Pelo contrario! Do principio da intervençao minima é que decorre o caráter fragmentário e o caráter subsidiário do Direito Penal.

  • O princípio da intervenção mínima sustenta que o Direito Penal somente deve ser utilizado em “último caso”, ou seja, quando for estritamente necessário para a proteção de bens jurídicos relevantes. Este princípio decorre do caráter fragmentário e subsidiário do Direito Penal.

    Assim, por força deste princípio, num sistema punitivo, como é o Direito Penal, a criminalização de condutas só deve ocorrer quando se caracterizar como meio absolutamente necessário à proteção de bens jurídicos relevantes (fragmentariedade), e desde que isso não seja possível pelos outros ramos do Direito (subsidiariedade).

    GABARITO: LETRA 'B''

    Prof. Rennan Araújo.

  • O princípio da subsidiariedade determina a intervenção mínima e em “ultima ratio” do direito penal, que somente atuará quando as demais esferas jurídicas forem insuficientes para a proteção do bem jurídico. O preceito que atribui ao direito penal a proteção de bens específicos, em razão da relevância, é o princípio da fragmentariedade.

    O princípio da fragmentariedade vai preconizar que o Direito Penal deve tutelar os bens jurídicos indispensáveis para a consecução da vida em sociedade, ou seja, o Direito Penal deve se abster de tutelar bens jurídicos que não sejam relevantes para a vida em sociedade.

    Fonte: Qc

  • O princípio da intervenção mínima diz que o Direito Penal somente deve ser utilizado em "último caso", ou seja, quando for estritamente necessário para a proteção de bens juddicos relevantes. Sendo assim, esse princípio decorre do caráter fragmentário e subsidiário do Direito Penal. Dessa forma, por força desse princípio, a criminalização de condutas só deve ocorrer quando se caracterizar como meio absolutamente necessário à proteção de bens jurídicos relevantes (fragmentariedade), e desde que isso não seja possível pelos outros ramos do Direito (subsidiariedade). 

  • Minha contribuição.

    Princípio da Intervenção mínima (ou Ultima Ratio): este princípio decorre do caráter fragmentário e subsidiário do Direito Penal. Este é um princípio limitador do poder punitivo estatal, que estabelece uma regra a ser seguida para conter possíveis arbítrios do Estado. Assim, por força deste princípio, num sistema punitivo, como é o Direito Penal, a criminalização de condutas só deve ocorrer quando se caracterizar como meio absolutamente necessário à proteção de bens jurídicos ou à defesa de interesses cuja proteção, pelo Direito Penal, seja absolutamente indispensável à coexistência harmônica e pacífica da sociedade. Tem como principais destinatários o legislador e, subsidiariamente, o operador do Direito. O primeiro é instado a não criminalizar condutas que possam ser resolvidas pelos demais ramos do Direito (Menos drásticos). O operador do Direito, por sua vez, é incumbido da tarefa de, no caso concreto, deixar de realizar o juízo de tipicidade material. Resumindo: O Direito Penal é a última opção para um problema (Ultima ratio ).

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Principio da intervenção mínima:

    Direito Penal só deve ser aplicado em ultimo caso, quando for estritamente necessário para proteção dos bens jurídicos relevantes.

    A criminalização da conduta so deve ocorrer quando se caracterizar como meio absolutamente necessário à proteção de bens jurídicos relevantes (fragmentariedade), e desde que isso não seja possível pelos outros ramos do Direito (subsidiariedade). 

  • Ao se referir ao princípio da lesividade ou ofensividade, a doutrina majoritária aponta que somente haverá infração penal se houver efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. onde está o erro?

  • Ele tentou confundir o candidato na letra D sobre o princípio da confiança, pois no direito administrativo é a função dita no enunciado, mas no direito penal se refere a conduta do agente.

    Se eu pratico algo certo, logo eu confio que uma terceira pessoa fará o mesmo. Princípio da confiança (no direito penal)

  • Na verdade, o erro da letra C é que não é necessária a EFETIVA LESÃO... Visto os crimes de perigo abstrato, em que não há lesão, mas sim um RISCO de lesão...

  • gab: B

    • princípio da intervenção mínima diz que o Direito Penal somente deve ser utilizado em "último caso", ou seja, quando for estritamente necessário para a proteção de bens jurídicos relevantes. 

    • Segundo o princípio da intervenção mínima, o direito penal somente deverá cuidar da proteção dos bens mais relevantes e imprescindíveis à vida social.(certa) 

    Sobra a alternativa C:

    princípio da ofensividade não exige apenas lesão efetiva ao bem jurídico, admitindo também o cometimento de crime em razão de ameaça de lesão, como ocorre nos casos de crime de perigo, abstrato ou concreto

    (CESPE) O princípio da ofensividade, segundo o qual não há crime sem lesão efetiva ou concreta ao bem jurídico tutelado, não permite que o ordenamento jurídico preveja crimes de perigo abstrato. (ERRADO) 

  • Valeu, Luis Felipe, estava tentando descobrir o erro da C.

  • Importante ressaltar que o princípio da intervenção mínima possui dupla finalidade. De um lado, é o responsável pela indicação dos bens de maior importância que merecem proteção penal, do outro, se presta, também, a fazer com que ocorra a chamada descriminalização.

    Sendo a fragmentariedade e a Subsidiaridade.

  • Pessoal que está com dúvida referente a LETRA A. O pessoal faz uma bagunça danada colando comentário igual, além de falarem, falarem, e não explicarem nada.

    Em termos sintetizados, há sim relação com o princípio e a atividade legislativa. Mas porque afirma isso, Cláudio? Simples, porque se não houvesse essa correlação, a pena no homicídio ia ser de 20 anos, a do estupro de 30, a da tortura de 10 e pronto.

    O legislador na hora de criar a pena é obrigado a prever a pena "subsidiária" — mínimo e máximo — justamente para que seja possível ser aplicado o princípio da individualização da penal. Caso não houvesse correlação, os crimes poderiam ter uma pena fixa e todo mundo seria apenado com ela, indiferente das questões objetivas e subjetivas do crime.

  • Sobre a A)

    INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

    Trata-se de princípio constitucional EXPLÍCITO. Garante que as penas dos infratores não sejam igualadas, mesmo que tenham praticado crimes idênticos. Isto porque, independente da prática da mesma conduta, cada indivíduo possui uma personalidade e um histórico próprio, devendo cada qual receber apenas a punição que lhe é devida, ou seja, na medida de sua culpabilidade.

    OBS: se aplica nas fases de cominação (criminalização primária - legislador), aplicação e execução da pena

  • Sobre a A)

    INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

    Trata-se de princípio constitucional EXPLÍCITO. Garante que as penas dos infratores não sejam igualadas, mesmo que tenham praticado crimes idênticos. Isto porque, independente da prática da mesma conduta, cada indivíduo possui uma personalidade e um histórico próprio, devendo cada qual receber apenas a punição que lhe é devida, ou seja, na medida de sua culpabilidade.

    OBS: se aplica nas fases de cominação (criminalização primária - legislador), aplicação e execução da pena

  • → Princípio da INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: CF, art. 5º, XLVI “A lei regulará a individualização da pena [...]”; XLVIII “a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado”. A individualização da pena é feita em 3 fases: 1) legislativa: cominação de punições proporcionais e penas máximas e mínimas; 2) Judicial: feita pelo juiz com base na análise do caso concreto e do réu; 3) Administrativa: feita na execução da pena. É decidida pelo Juiz da execução penal de acordo com o caso e condenado.

    → Princípio da INTRANSCENDÊNCIA DA PENA: Art. 5°, XLV CF: “XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.

    → Princípio da OFENSIVIDADE: Não basta que o fato seja formalmente típico para que seja considerado crime, é necessário que tal fato ofenda de maneira grave, significativa o bem jurídico protegido pela norma penal.

    → Princípio da ALTERIDADE (LESIVIDADE): O fato para ser materialmente crime deve causar lesão a um bem jurídico de terceiro. Direito penal não pune a autolesão.

    → Princípio da ADEQUAÇÃO SOCIAL: Uma conduta ainda que tipificada em lei como criminosa, quando não for capaz de afrontar o sentimento social de justiça, não seria considerada crime em sentido material, por possuir adequação social (aceitação pela sociedade).

    → Princípio da FRAGMENTARIEDADE: Nem todos os fatos considerados ilícitos pelo Direito devem ser considerados como infração penal, mas somente aqueles que atentem contra bens jurídicos extremamente relevantes. O direito penal não deve se ocupar com proteção de bens jurídicos de menor releve.

    → Princípio da SUBSIDIARIEDADE: O direito penal não deve ser usado a todo momento, mas como forma subsidiária, apenas quando os demais ramos do direito não puderem tutelar satisfatoriamente o bem jurídico.

    → Princípio da INTERVENÇÃO MÍNIMA (ULTIMA RATIO): decorre do caráter fragmentário e subsidiário do direito penal. É limitador do poder punitivo estatal. A criminalização de condutas só deve ocorrer quando se

  • GABARITO: B

    Princípio da Intervenção Mínima

    Por ser um violento meio de controle social, o uso do Direito Penal deve ser reservado apenas para as situações onde ele seja imprescindível. Vale dizer: sempre que puder ser evitado seu uso, deve-se então prescindir do Direito Penal. Deste modo, se reconhece que apenas uma parcela dos interesses sociais vai ser merecedora da tutela penal. O princípio da intervenção mínima relaciona-se, assim, com a idéia de dignidade penal do bem jurídico. Portanto, o Direito Penal só deve ser utilizado quando exatamente necessário, devendo ser subsidiário e fragmentário.

    Fonte: https://leonardoaaaguiar.jusbrasil.com.br/artigos/333120482/principio-da-intervencao-minima

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "B"

    Complementando;

    O princípio da intervenção mínima diz que o Direito Penal somente deve ser utilizado em "último caso", ou seja, quando for estritamente necessário para a proteção de bens jurídicos relevantes.

    Esse princípio decorre do caráter fragmentário e subsidiário do Direito Penal. Dessa forma, por força desse princípio, a criminalização de condutas só deve ocorrer quando se caracterizar como meio absolutamente necessário à proteção de bens jurídicos relevantes (fragmentariedade), e desde que isso não seja possível pelos outros ramos do Direito (subsidiariedade).

  • Qual o erro da letra E ?


ID
1787557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com relação aos crimes contra a fé pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CORRETA: Item correto, pois os atos preparatórios não são puníveis em EM REGRA (art. 31 do CP). Existem, portanto, exceções. Alguns tipos penais autônomos criminalizam condutas que são meros atos preparatórios para outros delitos, como é o caso do delito de petrechos de falsificação de moeda (art. 291 do CP), que configura uma das exceções à impunibilidade dos atos preparatórios.

    B) ERRADA: Estes documentos são considerados documentos públicos, pois emitidos por órgãos públicos.

    C) ERRADA: O funcionário público pratica, aqui, um crime ambiental, previsto no art. 66 da Lei 9.605/98:

    Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:

    Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

    D) ERRADA: Segundo entendimento jurisprudencial majoritário, o agente responderá apenas pelo delito de falsificação de documento, sendo o uso considerado como mero pós-fato impunível (mero exaurimento do delito).

    E) ERRADA: Item errado, a tese de “autodefesa” em casos como este foi rechaçada pelos Tribunais Superiores, tendo o STJ, inclusive, editado verbete de súmula em sentido contrário, ou seja, sustentando que, neste caso, fica configurado o delito de falsa identidade, previsto no art. 307 do CP (súmula 522 do STJ).

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-tce-pr-comentarios-as-questoes-de-direito-penal-tem-recurso/

    bons estudos
  • Fé Pública: confiança geral na legitimidade de algo, necessária à vida social. Falsumé o meio pela qual se faz lesar a fé pública. Vejamos os requisitos para configuração destes crimes:

    • Existência de dolo. Não existe crime de falsificação culposa.

    • Alteração ou imitação da verdade.

    (i) Material: se refere a elementos exteriores que compõem o documento. Pode ser feita por contrafação[1], alteração[2], supressão[3];

    (ii) Ideológica: o que se muda é a ideia que deveria ter o documento. Não expressa a realidade que deveria. Simulação.

    (iii) Pessoal: atribuição de dados falsos – situação relativa à identificação da pessoa.

    • Dano potencial (idoneidade do falsum): A quebra da fé pública tem repercussão em todo o meio social (receio de repetição).

  • PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CRIME CONTINUADO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. USO PELO FALSÁRIO. DELITO ÚNICO.

    - Configura crime continuado duas ações consistentes no preenchimento de laudas assinadas por outrem e utilizadas para os expedientes ideologicamente falsos,  dirigidas  a um mesmo resultado.

    - A doutrina e a jurisprudência são unânimes no entendimento de que o uso do documento falso pelo próprio  autor da falsificação configura um único delito, seja, o  do art. 297, do Código Penal, pois, na hipótese, o uso do falso documento é mero exaurimento do crime de  falsum.

    - Habeas-corpus  concedido.

    (HC 10.447/MG, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 28/05/2002, DJ 01/07/2002, p. 394)

  • RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ART. 307 DO CÓDIGO PENAL. CONDUTA PRATICADA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. AUTODEFESA. INEXISTÊNCIA. TIPICIDADE. PROVIMENTO DO RECLAMO.

    1. A orientação atual do STJ, sedimentada pela Terceira Seção nos autos de recurso especial representativo de controvérsia, é a de considerar típica a conduta de atribuir-se falsa identidade, perante a autoridade policial, ainda que para frustrar a eventual responsabilização penal, não estando ao abrigo do princípio da autodefesa.

    2. Sendo incontroverso nos autos que o recorrido indicou nome falso ao ser preso em flagrante por crime diverso, inafastável é a conclusão pela consumação do delito do art. 307 do CP.

    3. Recurso especial a que se da provimento para restabelecer a condenação pelo crime de falsa identidade.

    (REsp 1497999/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)

  • D) ERRADA

    Segundo o Rogério Gréco

    "Caso o agente que falsificou o documento venha, efetivamente, fazer uso dele, não poderíamos, in casu, cogitar de concurso entre os crimes de falsificação de documento publico e uso de documento falso, pois que nessa hipótese devemos aplicar a regra relativa ao antefato impunível, ou seja, o crime-meio (falsificação do documento público), deverá ser absorvido pelo crime-fim (uso de documento público falso)."

  • a) O tipo penal que incrimina a conduta de possuir ou guardar objetos especialmente destinados à falsificação de moeda constitui exceção à impunibilidade dos atos preparatórios no direito penal brasileiro. Trata-se dos denominados crimes-obstáculo, os quais tipificam atos preparatórios. 


    d) O agente que falsificar e posteriormente usar documento público cometerá os crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso em concurso material, nos termos do CP.


    Errado. O agente que falsifica e depois utiliza o documento deverá responder apenas pela falsificação, pois o uso do documento falso é mero exaurimento da falsificação. Assim, o conflito aparente entre normas penais é solucionado pelo princípio da consunção, devendo o agente responder apenas pela falsificação, pois se está diante de um post factum impunível


    e) Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 25/03/2015, DJe 6/4/2015.

  • Falsificação de documento público

            Art. 297 - (...)

            § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

     

     

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

            Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

            Pena - detenção, de dois meses a um ano.

  • Registre-se ainda, quanto a assertiva A) que  "possuir ou guardar objetos especialmente destinados à falsificação de moeda", devem ser objetos que possuam este fim especial, se forem outros objetos, exemplo; um papel moeda verdadeiro, que o agente o ultilize como instrumento para falsificação de moeda a conduta não será típica, porque a cédula verdadeira não se destina especialmente para falsificação. 

  • Sobre a súmula da letra D:
    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/05/sc3bamula-522-stj1.pdf

  • Letra C - errado - comete crime previsto na Lei de crimes ambientais (L. 9.605) : 

    "Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa."

  • Muito obrigado por compartilhar seus conhecimentos Renato,muito boa e clara a sua explicação.

  • Em relação à assertiva D, fiquei na dúvida diante da expressão "nos termos do CP" uma vez que o entendimento de que o agente que comete a falsificação e o uso de documento falso só responde pelo de falso é fruto de construção doutrinária e jurisprudencial, não de disposição expressa prevista no CP nesse sentido. Assim, a meu ver, não estaria errado dizer que, nos termos do CP, o agente responderia, sim, em concurso material de crimes. Alguém poderia esclarecer?

  • Renato está em todas as matérias e todas as questões mandando ver nos comentários. 

    Exemplo. Parabens! 

    Bons estudos!

  • Letra A é um exemplo de crime obstáculo, em que se pune o ato preparatório. 

  • Não entendi o "constitui exceção à punibilidade..." 

  • Vitor Caldas:

    A resposta tem como base o art. 31 do CP:

    Casos de impunibilidade
    Art. 31 – O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não
    são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Gab. "A" correto.

     

    FASES DO INTERCRIMINIS:

    INTERNA ------------ COGITAÇÃO (NÃO PUNÍVEIS)

     

    EXTERNA --------- PREPARAÇÃO (NÃO PUNÍVEIS - REGRA) Execeção aos chamados "CRIME- OBSTACULO"  Ex.: "Art. 291"

    EXTERNA --------- EXECUÇÃO (PUNÍVEIS)

    EXTERNA --------- CONSUMAÇÃO (PUNÍVEIS)

     

    Petrechos para falsificação de moeda

            Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     

    Crime de associação criminosa, Entre outros .....

     

    "CRIME-OBSTACUOLO" nada mais é do que atos preparatórios, simples assim.

     

    Como disse a questão. "São exceções à impunibilidade dos atos preparatórios no direito penal brasileiro."

     

  • Atos preparatórios não são punidos, mas o crime de petrechos para falsificação é uma condição preparatória de moeda falsa, a pessoa não adquire a máquina porque acha ela bonita, é um crime do art. 291 CP para a preparação, não chega na execução, mas responde atos preparatórios.

  • GABARITO "A"


    #COMPLEMENTANDO: Nos crimes obstáculos, os atos preparatórios são punidos como crime autônomo ("delitos de impaciência). O crime de petrechos para falsificação de moeda é um exemplo de crime obstáculo.


    Fonte: Direito penal em tabelas parte especial- Martina Correia.

  • Amigos , gravem a alternativa "A"...questão já batida do Cespe e muito cobrada!

     

     

    Deus nunca tarda!

  • Os atos preparatórios são, em regra, impuníveis SALVO, quando configura por si só um delito autônomo, como no caso apresentado:

    Petrechos para falsificação de moeda

    Art. 291. Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • Por que a C ta errada ?

  • Para responder a questão é necessário ter o conhecimento sobre o iter criminis. O caminho do crime são as etapas percorridas pelo agente para a prática do delito. Vamos analisar cada uma das alternativas: 


    a) CORRETA. Segundo a doutrina, os atos preparatórios não são puníveis em regra, mas podem ser punidos como tipo penal autônomo. Os atos preparatórios são aqueles realizados em momento anterior ao da execução do delito, esses atos somente são puníveis quando constituírem por si só uma infração penal. A esse itinerário percorrido pelo crime, desde o momento da concepção até aquele em que ocorre a consumação, chama-se iter criminis e compõe-se de uma fase interna (cogitação) e de uma fase externa (atos preparatórios, executórios e consumação), ficando fora dele o exaurimento, quando se apresenta destacado da consumação.

    Desse modo, o código penal traz o tipo do art. 291, o qual dispõe que fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa; que é uma exceção à impunibilidade dos atos preparatórios.


    b) ERRADA. Os documentos relacionados a empresas públicas são equiparados a particulares. O art. 297 do CP traz o tipo de falsificação de documento público, o qual dispõe que falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro é crime, o §2º do mesmo artigo afirma que  para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.


    b) ERRADA. a norma especial prevalece sobre a geral. Na lei de crimes ambientais, Lei 9.60598, traz um crime específico sobre o fato trazido na questão, é o art. 66, o qual dispor que fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental: Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

    c) ERRADA. No STJ, a 6ª turma negou o HC impetrado pela Defensoria Pública em favor da mulher, com pedido de trancamento da ação penal, mas concedeu ordem de ofício para que ela responda apenas por um delito, o de falsificação de documento público. Veja:

    HABEAS CORPUS Nº 70.703 - GO (2006/0256043-0)

    “O entendimento sufragado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é de que se o mesmo sujeito falsifica e, em seguida, usa o documento falsificado, responde apenas pela falsificação.

    Ordem denegada. Habeas corpus concedido de ofício, para trancar a ação penal quanto ao crime de uso de documento falso, devendo prosseguir no que concerne às demais imputações."

    Desse modo, o uso de papeis falsificados, quando praticado pelo próprio autor da falsificação, configura post factum não punível, sendo mero exaurimento do crime, respondendo o falsário pelo delito de falsificação de documento público.


    d) ERRADA. Na verdade, a conduta do agente será típica, os tribunais superiores já entenderam que a conduta de se atribuir falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa, conforme súmula 522 do STJ.  Além do que há o entendimento do STF, no Recurso Extraordinário nº 640.139/DF:

    “CONSTITUCIONAL. PENAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ARTIGO 307 DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE FALSA INDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. ALEGAÇÃO DE AUTODEFESA. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL. CONFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA.

    O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes."



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • Falsidade material x falsidade ideologica - Enquanto na falsificação de documento (particular ou público), o próprio documento é, materialmente, falsificado, na falsidade ideológica, o documento em si (particular ou público) é verdadeiro, mas falsa é a declaração por se passar por outra pessoa.

  • Falsidade MATERIAL é o FALSO DO CORPO, enquanto a Falsidade IDEOLÓGICA é o falso da ALMA

    Professor Murilo Kieling.

  • Ahh acertar a exceção no CESPE ahhhhhhhhhhhhhhhhh

  • Sobre a letra d)

    d) O agente que falsificar e posteriormente usar documento público cometerá os crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso em concurso material, nos termos do CP. ( Errado )

    STF - HC 84533:

    O uso dos papéis falsificados, quando praticado pelo próprio autor da falsificação, configura"post factum" não punível, mero exaurimento do "crimen falsi", respondendo o falsário, em tal hipótese, pelo delito de falsificação de documento público (CP, art. 297) ou, conforme o caso, pelo crime de falsificação de documento particular (CP, art. 298)

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: AGU Prova: CESPE - 2012 - AGU - Advogado da União

    Julgue os itens a seguir, que versam sobre crimes relacionados às licitações e delitos contra a fé pública e as relações de consumo.

    O agente que falsificar e, em seguida, usar o documento falsificado responderá apenas pelo crime de falsificação.

    (x) certo ()errado

  • TRATA-SE DE CRIME OBSTÁCULO, OU SEJA, AQUELE QUE REVELA A TIPIFICAÇÃO DE ATOS PREPARATÓRIOS, QUE, NORMALMENTE, NÃO SÃO PUNIDOS. O CRIME DE PETRECHOS PARA A FALSIFICAÇÃO DE MOEDA É UM EXEMPLO, POIS, PARA MITIGAR O RISCO DE QUE OCORRA A FALSIFICAÇÃO, SÃO PUNIDOS OS ATOS DE FABRICAR, ADQUIRIR, FORNECER, A TÍTULO ONEROSO OU GRATUITO, POSSUIR OU GUARDAR MAQUINISMO, APARELHO, INSTRUMENTO OU QUALQUER OBJETO ESPECIALMENTE DESTINADO À FALSIFICAÇÃO DE MOEDA.

    ASSIM COMO A ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, É UM EXEMPLO PORQUE SE PUNE A SIMPLES REUNIÃO DE AGENTES PARA O FIM DE COMETER CRIMES, INDEPENDENTEMENTE DE TAIS CRIMES VIREM A OCORRER.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1787560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial a respeito dos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CORRETA: Item correto, pois o agente, neste caso, praticou o delito de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do CP, já que, por indulgência, deixou de responsabilizar um subordinado que cometeu infração no exercício do cargo.

    B) ERRADA: Para efeitos penais o art. 327 do CP considera como funcionários públicos inclusive aqueles que exercem, embora transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego ou função pública.

    C) ERRADA: A reparação do dano no peculato culposo, para gerar a extinção da punibilidade, pode ocorrer até a sentença irrecorrível, nos termos do art. 312, §3º do CP.

    D) ERRADA: Item errado, pois há tipo penal específico para os Prefeitos quando da prática de tal conduta. Trata-se do tipo penal previsto no art. 1°, III do DL 201/67.

    E) ERRADA: O agente praticará, neste caso, o delito de excesso de exação, previsto no art. 316, §1º do CP.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-tce-pr-comentarios-as-questoes-de-direito-penal-tem-recurso/

    bons estudos
  • ´´...grau de tolerância maior´´ ´. O que é isso.

    é indulgencia 320 (pena) ou sentimento pessoal 319 (amizade).(´´...era seu amigo de longa data...´´)

    questão deve ser anulada pois n tem gabarito. questão abaixo explica oq é prevaricação.


    Q.305415. Josefina, chefe de uma seção da Secretaria de Estado de Saúde, tomou conhecimento de que um funcionário de sua repartição havia subtraído uma impressora do órgão público. Por compaixão, em face de serem muito amigos, Josefina não leva o fato ao conhecimento dos seus superiores, para que as medidas cabíveis quanto à responsabilização do servidor fossem adotadas. Portanto, Josefina:

    gabarito prevaricação.



  • Quanto a letra D, veja o que diz o Código Penal:

     Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

      Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    =================================================================================

    Agora veja o que diz o Decreto Lei 201/67:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    (...)

    Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;


    Sacanagem em... 

  • Não vejo erro algum...


    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


  • DIRETO AO PONTO. Não há gabarito. "falta funcional" não é sinônimo de "infração".

  • Significado de excepciona. O que é excepciona - excepciona é uma flexão de excepcionar: Excluir.

  • Alternativa A

    Pensei que era crime de prevaricação, porém o examinador utilizou a palavra tolerância como sinônimo de indulgência.

    Tolerância : Qualidade de tolerante; indulgência; condescendência.

    Fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br/toler%C3%A2ncia/


    Português quebrando pernas em penal.

    A labuta continua. FORÇA!

  • pra mim a questão seria anulável . o artigo 319 diz : deixar de praticar ,indevidamente, ato de oficio, ou seja ele era obrigado a fazer e não fez por que houve sentimento pessoal "Pedro é seu amigo".  já indulgencia é a disposição para perdoar culpa ou erro .  Ou seja o artigo 320 é mais genérico seria para qualquer funcionário, no caso dado Pedro é amigo do João o que deixa claro que ele prevaricou. O 320 se encaixaria também na situação  por ter o chefe e o subordinaria. Ou seja no exemplo da questão caberia os 2 artigos o que faz a questão ser anulável.

  • Importante lembrar: Informativo 813 STF.

    Secretária de Estado que desvia verbas de convênio federal que tinha destinação específica e as utiliza para pagamento da folha de servidores não pratica o crime de peculato (art. 312 do CP), mas sim o delito de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315). STF. 2ª Turma. Inq 3731/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2/2/2016 (Info 813).

  • Resumindo, para a CESPE a qualidade de subordinado é superior a qualquer tipo de vinculo afetivo. :-) 

  • Para dirimir qualquer dúvida quanto ao crime de condescendência criminosa:

    "A condescendência criminosa nada mais é do que uma forma mais branda do crime de prevaricação. O funcionário deixa de responsabilizar seu subordinado pelas faltas praticadas ou não comunica o fato à autoridade competente, em razão do seu espírito de TOLERÂNCIA, COMPLACÊNCIA". (Curso de Direito Penal Parte Especial, Fernando Capez, Volume 3, 2005, pg. 450).

  • Felipe, vc está confundindo, na questão o que ele exige é tributo indevido (excesso de exação) e não vantagem indevida, conduta que é tifificada na lei 8137 no artigo 3º, especial aos crimes de concussão e corrupção passiva (exigir, solicitar) vantagem indevida

  • fui por eliminação a unica que nunca tinha visto era a letra D,marquei ela..kkk

    essa letra A,ao meu ver e prevaricação:amigo de longa data,rola um sentimento ai.

    anulavel a questão,,

     

  • Resposta: Letra A - Palavras chaves: Chefe, Indulgência

     

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – ART. 320

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:


    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


    Esse tipo penal tem por objetivo punir o superior hierárquico que por indulgência (clemência), deixa de punir seu subordinado, bem como, aquele que, sem competência para responsabilização, tendo conhecimento de alguma infração, NÃO leva a informação aquém de competência para punir o agente público infrator. Possui como base o PODER DISCIPLINAR da Administração Pública.

  • As duas alternativas que poderiam gerar dúvida são "a" e "d".

    No entanto, para responder a essa questão, é importante saber que, no caso, aos Prefeitos se aplica o Decreto Lei nº 201/67, e não o CP.

    Sobraria, então, apenas a alternativa "a".

     

    Mas se entre as alternativas tivesse o crime de Prevaricação, certamente caberia recurso, pois o fator subjetivo levado em conta foi a amizade. Caso não houvesse amizade entre os dois e o superior hieráquico apenas se omitisse a abrir o PAD, aí sim o crime de Condescendência Criminosa estaria caracterizado, pois haveria indulgência por parte dele.

  • falta funcional está inclusa em crime de condescendência? pensei que era só quando fosse infração criminal.

  •  

     

    condescendência criminosa >>> no artigo diz infração no exercício do cargo. Não especifíca se é penal ou administrativa, diz infração.

  • Discordo desse gabarito, e abaixo seguem fundamentos:

    indulgência

    substantivo feminino

    1.disposição para perdoar culpas ou erros; clemência, misericórdia.

    2.absolvição de pena, ofensa ou dívida; desculpa, perdão.

    Não há qualquer indício na questão de que o superior hierárquico deixou de resposabilizar seu subordinado por clemência, misericórdia ou pena. A questão afirma que o superior o fez por atuar com um grau de tolerância maior, contudo não é sinônimo de misericórdia, pena, ou clemência.

    "Por indulgência" é elementar do tipo, portanto para haver a configuração do crime deveria estar explícito ao menos um dos sinônimos que citei, ou qualquer outro.

  • Ceifador, o artigo diz "infração", sem especificar, logo engloba tanto a criminal quanto a administrativa

  • Se as outras estão erradas doutrinaria e jurisprudencialmente e  assertiva A) é alvo de discussões doutrinarias, logo, ela é a correta!!

    Estudar não é só marcar X, estudar é ter senso crítico. Neste caso a banca apoiou-se nesta corrente e não há o que fazer, apenas estudar e confiar.

  • Se eu não tivesse certeza absoluta da A, teria marcado a D...muita sacanagem kkk

  • Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Em resumo uma a uma:

     

    A) Situação hipotética: João, chefe de determinada repartição pública, deixou de instaurar o devido procedimento administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade por falta funcional de Pedro, que, além de ser seu subordinado, era seu amigo de longa data, fato que o fez atuar com um grau de tolerância maior. Assertiva: Nessa situação, João cometeu o crime capitulado no CP como condescendência criminosa. CERTA - Sim! João cometeu crime de condescendência criminosa art. 320 do CP - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

     

     B) Para efeitos penais, o CP excepciona do conceito de funcionário público os servidores temporários contratados por prazo determinado para atender necessidade transitória de excepcional interesse público.ERRADA - Conceito de funcionário público é amplo e não nos mostra exceções. Dê uma olhada no Art. 327 CP.

     

     C) O CP prevê a figura do peculato culposo. Se a reparação do dano ocorrer até o recebimento da denúncia haverá extinção da punibilidade. Caso se dê após o recebimento da denúncia, a reparação ensejará causa de diminuição da pena. ERRADA - Para o peculato culposo se a reparação do dano for antes do trânsito em julgadado temos extinção de punibilidade, se depois, temos diminuição de pena.

     

     D) Prefeito municipal que der aplicação diversa da estabelecida em lei a verba ou renda pública cometerá crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no CP. ERRADA - Peculato somente não se aplica ao Prefeito, pois tem legislação própria - art. 1°, III do DL 201/67.

     

     E) Cometerá o crime de corrupção passiva o agente público que, na condição de fiscal de tributos, exigir de uma empresa de pequeno porte tributo de competência estadual que saiba ser indevido. ERRADA - "Exigir" é núcleo do tipo do crime de concussão. Portanto art. 316 do CP.

  • Discordo do gabarito totalmente. Inicialmente, temos o crime de condescendência criminosa sim, mas nos últimos períodos, a situação hipotética enfatiza o laço de amizade entre o chefe e seu subordinado. Nessa situação, trataria-se do crime de prevaricação.

  • Situação hipotética: João, chefe de determinada repartição pública, deixou de instaurar o devido procedimento administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade por falta funcional de Pedro, que, além de ser seu subordinado, era seu amigo de longa data, fato que o fez atuar com um grau de tolerância maior. 

     

     

    O tipo penal descrito é o de condescendência criminosa.

    Veja que no Código Penal (art.319 e art.320) descrevem tipos penais diferentes.



    A condescendência se refere especificamente a atos (ou omissões) praticados pelo superior hierárquico em relação ao seus subordinado, no sentido de não responsabilizá-lo por algo de errado que fez.



    Já a prevaricação, se refere a atos (ou omissões) diversas, relativas à terceiros.



    Veja o exemplo:

    - delegado deixa de responsabilizar um policial subordinado que cometeu crime de peculato: estará cometendo crime de condescendência criminosa.

    - delegado deixa de responsabilizar um funcionário do Detran, sem nenhum vínculo de subordinação, também pelo crime de peculato: estará cometendo o crime de prevaricação.



    De forma que, a diferença está no vínculo de hierarquia e nada tem a ver com o sentimento pessoal.

     

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-penal/108624-prevarica%C3%87%C3%83oxcondescend%C3%8Ancia-criminosa

  • tipica questão que acaba errando quem estuda muito.

  • Tamo junto Sabio Tarado. Fui na alternativa A acreditando ser a menos errada. Só consegui ver o crime de prevaricação ali...

    Mas infelizmente no nosso dicionário são tantas palavras variantes, usadas num mesmo contexto que como vc disse: português quebrando nossa perna em penal rsrsrsr

  • Poxa, os piores erros são os que efetuamos por falta de atenção.

    Deixei passar batido o termo "recebimento da denúncia" da alternativa C): só enxerguei o fato de extinguir punibilidade antes e reduzir pena depois.

    Fiquei na dúvida entre a) (ao meu ver seria prevaricação, porra, sempre aprendi que indulgência seria dó, daí os caras me usam o sinônimo de tolerância...) e c).

    Marquei a c) por descuido, se tivesse visto o 'recebimento da denúncia' dava pra ter matado

    Bola pra frente

  • QUANTO A LETRA D


    Tratando-se de Prefeito Municipal (ou de seu substituto), a conduta se subsume ao art. 1º, III, do DL 201/67, prevalecendo sobre o CP (princípio da especialidade).


  • Regra específica prevalece sobe a regra geral.

    .

  • GABARITO: A

    Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Mesmo porque o prefeito nao se encaixa no conceito de funcionário público, e sim cargo político

  • "amigo longa data" está mais pra prevaricação do que para indulgência.

  • Jurava que era PREVARICAÇÃO.

    Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Questãozinha maldosaaaaa!!

  • Mais alguém acho que a LETRA A é prevaricação? eram amigos e isso o fez tomar a atitude. Complicada você ein cespe. Mas vamos a luta

  • GABARITO A:

    Situação hipotética: João, chefe de determinada repartição pública, deixou de instaurar o devido procedimento administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade por falta funcional de Pedro, que, além de ser seu subordinado, era seu amigo de longa data, fato que o fez atuar com um grau de tolerância maior. Assertiva: Nessa situação, João cometeu o crime capitulado no CP como condescendência criminosa.

  • Alguns significados de indulgência retirados da internet:

    "A indulgência é relacionada com a clemência, tolerância e perdão, pois todas essas qualidades derivam a partir do ato de absolver alguém de um castigo ou uma punição."

    "[Por Extensão] Tolerância às ações ou particularidades dos outros."

    O que diz o item: "...além de ser seu subordinado, era seu amigo de longa data, fato que o fez atuar com um grau de tolerância maior"

    Fiquei na dúvida da questão pois sempre associei indulgência à dó, piedade. A questão levou para o lado da tolerância. É possível acertar por exclusão das outras alternativas.

    Outro ponto: as vezes devemos ter a sensibilidade do examinador na questão. Ao frisar que Pedro era seu SUBORDINADO, o item está direcionando para a condescendência criminosa...

    Vivendo e aprendendo!

    Bons estudos!

  • condescendência se refere especificamente a atos (ou omissões) praticados pelo superior hierárquico em relação ao seus subordinado, no sentido de não responsabilizá-lo por algo de errado que fez.

    Já a prevaricação, se refere a atos (ou omissões) diversas, relativas à terceiros.

  • Pra quem acha que a letra A não é prevaricação, favor responder esta questão: Q845510.

    A finalidade específica da INDULGÊNCIA ("perdão, absolvição") precisa estar presente p/ configurar a CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA.

    A banca considerou indulgência como tolerância, fazer o quê. Mais uma p/ o baú da JURISCESPE.

  • Bruno Menezes, eu acredito que a questão deixou outros indícios que orientavam a conclusão de que seria o crime de condescendência criminosa, quais sejam:

    1 - o fato de Pedro ser subordinado de João.

    2 - a "tolerância maior pelo fato de serem amigos de longa data" que o enunciado se refere, na minha interpretação, pode ser compreendido como indulgência.

    Espero ter ajudado!

    Qualquer erro, por favor mandar msg.

    @atechegar_la

  • CONHEÇA A BANCA DO SEU CONCURSO!

    UFPR: "O Secretário de Estado toma conhecimento de desvio funcional de subordinado, mas não determina a apuração dos fatos por se tratar de seu amigo e aliado político comete PREVARICAÇÃO." -> CERTO!

    CESPE: Situação hipotética: João, chefe de determinada repartição pública, deixou de instaurar o devido procedimento administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade por falta funcional de Pedro, que, além de ser seu subordinado, era seu amigo de longa data, fato que o fez atuar com um grau de tolerância maiorAssertiva: Nessa situação, João cometeu o crime capitulado no CP como condescendência criminosa.

  • GABARITO A

    A)  Situação hipotética: João, chefe de determinada repartição pública, deixou de instaurar o devido procedimento administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade por falta funcional de Pedro, que, além de ser seu subordinado, era seu amigo de longa data, fato que o fez atuar com um grau de tolerância maior. Assertiva: Nessa situação, João cometeu o crime capitulado no CP como condescendência criminosa.

    CORRETO

    O agente, neste caso, praticou o delito de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do CP, já que, por indulgência, deixou de responsabilizar um subordinado que cometeu infração no exercício do cargo.

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    B)  Para efeitos penais, o CP excepciona do conceito de funcionário público os servidores temporários contratados por prazo determinado para atender necessidade transitória de excepcional interesse público.

    ERRADO

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    C)  O CP prevê a figura do peculato culposo. Se a reparação do dano ocorrer até o recebimento da denúncia haverá extinção da punibilidade. Caso se dê após o recebimento da denúncia, a reparação ensejará causa de diminuição da pena.

    ERRADO

    ATÉ A SENTENÇA IRRECORRÍVEL.

    Peculato

    Art. 312

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    D)  Prefeito municipal que der aplicação diversa da estabelecida em lei a verba ou renda pública cometerá crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no CP.

    ERRADO

    Há tipo penal específico para os Prefeitos quando da prática de tal conduta. Trata- se do tipo penal previsto no art. 1°, III do DL 201/67

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;

    E)  Cometerá o crime de corrupção passiva o agente público que, na condição de fiscal de tributos, exigir de uma empresa de pequeno porte tributo de competência estadual que saiba ser indevido.

    ERRADO

    EXCESSO DE EXAÇÃO,

    Art. 316,

    §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Eu sinceramente não consigo enxergar indulgência nesse caso! A questão fala em tolerância, mas tolerância não é sinônimo de indulgência, pena, dó. Pra mim é muito mais claro o fato de que João deixou de praticar ato de ofício/contra disposição de lei por sentimento pessoal, uma vez que não queria responsabilizar o amigo!! Eu hein...

  • Para responder a questão é necessário o conhecimento dos crimes contra a administração pública, prevista no título XI do CP, bem como do entendimento dos tribunais superiores. Vamos analisar cada uma das alternativas:

    a) CORRETA.  O crime de condescendência criminosa está capitulado no art. 320 do CP, o qual dispõe o seguinte: deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. Perceba que o funcionário deixou de responsabilizar o funcionário por indulgência, o que significa por clemência, por bondade, por tolerância. O fato de Pedro (subordinado) ser amigo de João (o chefe), fez com que este último tolerasse o fato cometido. Não há aqui que se falar em prevaricação, pois aqui o funcionário deixa de praticar indevidamente um ato para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).

    b) ERRADA. O código penal traz a conceituação de funcionário público, afirmando que assim se considera para efeitos penais, aquele que, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Quando se fala em transitoriamente, inclui-se aqueles funcionários contratados por prazo determinado. Desse modo, o código penal não excepciona do conceito de funcionário público os servidores temporários, ele os inclui.


    c) ERRADA. O peculato culposo ocorre quando o funcionário infringe o dever de cuidado objetivo e cria condições favoráveis a pratica do peculato doloso (Sanches, 2017). Porém se a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. Ou seja, não é até o recebimento da denúncia que se deve reparar o dano para se extinguir a punibilidade, mas antes da sentença irrecorrível.


    d) ERRADA. O princípio da especialidade revela que a norma especial afasta a incidência da norma geral, essa prevalência se estabelece em abstrato, pois compara-se as definições abstratas contidas nas normas. Por causa desse princípio, o prefeito municipal responderá pelo crime de responsabilidade, é o decreto-lei 201/1967 que assim tipifica:  “Art. 1.º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: (…) III - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas."


    e) ERRADA. Na verdade, o crime praticado é o excesso de exação, que diz que se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena- reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. Veja que duas condutas podem tipificar o crime: exigir tributo ou contribuição que SABE ou DEVERIA SABER que era INDEVIDO ou exigir tributo ou contribuição DEVIDO, mas de uma forma VEXATÓRIA OU GRAVOSA que a lei não autoriza.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A




    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial (arts. 121 ao 361} 9. ed. rev. ampl e atual.- Salvador: Juspodivm, 2017.


  • indulgência: disposição para perdoar culpas ou erros; clemência, misericória

  • Primeiro eu achei que fosse condescendência criminosa, mas aí ele falou do amigo. Aí entendi que era prevaricação, por se tratar de um sentimento pessoal (amizade). No fim das contas era condescendência criminosa kkkkkk aff

  • Primeiro eu achei que fosse condescendência criminosa, mas aí ele falou do amigo. Aí entendi que era prevaricação, por se tratar de um sentimento pessoal (amizade). No fim das contas era condescendência criminosa kkkkkk aff

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  • Primeiro eu achei que fosse condescendência criminosa, mas aí ele falou do amigo. Aí entendi que era prevaricação, por se tratar de um sentimento pessoal (amizade). No fim das contas era condescendência criminosa kkkkkk aff

  • Primeiro eu achei que fosse condescendência criminosa, mas aí ele falou do amigo. Aí entendi que era prevaricação, por se tratar de um sentimento pessoal (amizade). No fim das contas era condescendência criminosa kkkkkk aff

  • É caso de prevaricação, faz favor.

  • Essa D engana quem tá apressado.

  • Gab.: A

    Fonte: professora do QC: Larissa Leite Albuquerque

    Comentário sobre a letra D:

    O princípio da especialidade revela que a norma especial afasta a incidência da norma geral, essa prevalência se estabelece em abstrato, pois compara-se as definições abstratas contidas nas normas. Por causa desse princípio, o prefeito municipal responderá pelo crime de responsabilidade.

    Decreto-lei 201/1967 que assim tipifica:

     “Art. 1.º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: (…) III - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas."

    Bons estudos!

  • nao vi o termo indulgencia na letra A e me ferrei

  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

    FONTE: QC

  • A - Nota-se um grau de hierarquia. Temos uma presença de subordinado e a questão deixou isso claro em vários pontos.

    João, chefe de determinada repartição pública, deixou de instaurar o devido procedimento administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade por falta funcional de Pedro, que, além de ser seu subordinado, era seu amigo de longa data, fato que o fez atuar com um grau de tolerância maior.

    Tem pessoas levando para prevaricação por questões de interesse ou sentimento pessoal em razão do vinculo de amizade, cuidado. Está explicito a condescendência criminosa.

    B- Excepciona = Entende-se não recepciona, não coloca em juízo, não aceita.

    C- Pec culposo: Tratamos na sentença irrecorrível.

    A reparação do dano se precede à setença irrecorrível - EXTINGUE A PUNIBILIDADE

    E se posterior - REDUZ A PENA IMPOSTA.

    D- Excesso de exação - EXIGIR TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL indevido.

    Lembrando que o inciso 1º do art 316 trata de dois fatos:

    1 -Exigir tributo ou contribuição social;

    2- Empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso

  • no momento em que ele da ênfase "era seu amigo de longa data, fato que o fez atuar com um grau de tolerância maior", foge da ceara de condescendência e passa para prevaricação, óbvio que a amizade, questões pessoais, fez com que agisse com um grau maior de tolerância.

  • alguém me explica porque não pode ser a alternativa "D", por favor?

  • Para quem tem dúvida ainda, segue o BIZU:

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA:

    Cede a pedido ou influência de outrem.

    PREVARICAÇÃO:

    Retardar ou deixar de praticar com interesse pessoal.

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA:

    Deixar subordinado praticar sem punir ou comunicar autoridade que o faça.

    Bons estudos!

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Condescendência criminosa: Age com tolerância a seus amigos , pena etc...

    Prevaricação: Age com INTERESSE PESSOAL DO MESMO


ID
1787563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos institutos da desistência voluntária, do arrependimento eficaz e do arrependimento posterior.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C [?]

    A) ERRADA: Embora se exija que o agente desista de forma voluntária (por sua própria vontade), não se exige que a vontade de desistir parta do agente (espontaneidade), podendo o agente desistir da execução, por exemplo, em razão das súplicas da vítima.

    B) ERRADA: No arrependimento eficaz (art. 15 do CP) o agente responde apenas pelos atos já praticados, pois o resultado não ocorre. No arrependimento posterior há um crime perfeito e acabado, consumado. Contudo, em razão da conduta do agente, a Lei prevê uma causa de diminuição de pena, que varia de um a dois terços, nos termos do art. 16 do CP.

    C) CORRETA: O item está correto, mas merece ressalvas. De fato, a restituição da coisa ou a reparação do dano, até o recebimento da denúncia, configura o arrependimento posterior, e caso se dê após o recebimento da denúncia, mas antes da sentença, será considerada circunstância atenuante. Entretanto, em relação ao arrependimento posterior, o instituto só é aplicável aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, nos termos do art. 16 do CP, uma ressalva que a questão não faz. Assim, caberia a anulação da questão.

    D) ERRADA: Item errado, pois tal definição corresponde à figura do arrependimento EFICAZ, não do arrependimento posterior, nos termos do art. 15 do CP.

    E) ERRADA: Item errado, pois a eventual recusa do ofendido em receber a coisa de volta NÃO inviabilizará a aplicação da causa de diminuição da pena, já que o infrator fez sua parte.

    Porém, cabe recurso com vistas à anulação da questão, já que o item C, dado como correto, omite uma informação relevante para a resolução da questão.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-tce-pr-comentarios-as-questoes-de-direito-penal-tem-recurso/

    bons estudos

  •  Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Arrependimento posterior(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • PENAL. PECULATO. RESSARCIMENTO DO DANO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. PENA. REDUÇÃO OBRIGATÓRIA.

    1. No arrependimento posterior (art. 16 do Código Penal), uma vez preenchidos os requisitos de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa e reparação do dano ou restituição da coisa até o recebimento da denúncia ou queixa, incide a causa obrigatória de diminuição da pena que não fica adstrita ao mínimo legal previsto. Se o ressarcimento é feito após aquele ato processual a hipótese se revela como simples atenuante (art. 65, III, "b", do Código Penal) balizada pelo mínimo legal previsto no tipo.

    2. Recurso especial conhecido.

    3. Extinção da punibilidade - prescrição.

    (REsp 154.587/MG, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/1998, DJ 09/11/1998, p. 181)

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: A agente voluntariamente (a escolha é dele, mas não necessariamente partiu dele, que seria o caso de ser espontânea)  desiste de prosseguir na execução. Responde pelos atos já praticados.


    ARREPENDIMENTO EFICAZ: O agente, voluntariamente, impede que o resultado se produza. Também responde pelos atos já praticados.


    ARREPENDIMENTO POSTERIOR: O crime (apenas quando não haja violência ou grave ameaça) já foi cometido, mas ocorre a posterior reparação do dano ou restituição da coisa, desde que até o recebimento da denúncia ou queixa, e que seja de forma voluntária. Nesse caso, haverá redução de 1/3 a 2/3 da pena.


  • GABARITO LETRA: ´´D``


    A) ERRADO: Para que haja desistência voluntária é preciso que atuação do sujeito seja voluntária + eficaz – impedindo que o resultado ocorra. Para alguns doutrinadores conduta voluntária (ex: Mãe de Fulano pede para que ele desista da conduta criminoso, este o faz) não se confunde com espontânea (ex: Fulano de maneira espontânea desiste de prosseguir como crime). Sendo assim, as duas maneiras são válidas.


    B) ERRADO: O arrependimento posterior (causa de redução de pena), já o arrependimento eficaz (causa de exclusão da punibilidade).


    C) CORRETO: Podemos dividir os efeitos do arrependimento posterior em dois:


    1. Ocorrer antes do recebimento da denúncia ou da queixa: neste caso, o arrependimento posterior funciona como causa de redução de pena, aplicando a pena da tentativa 1 a 2/3.

    2. Ocorre após o recebimento da denúncia e antes da sentença: neste caso, o arrependimento posterior funciona como circunstância atenuante.

    D) ERRADO: O arrependimento posterior ocorre depois da consumação do crime, ou seja, depois que o resultado ocorre.


    E) ERRADO: A recusa do ofendido no arrependimento posterior não impede a sua aplicação, trata-se de ato unilateral, ou seja, cumprindo os requisitos o Art. 16/CP o instituto do arrependimento posterior será aplicado. 


    Abraço, que Deus nos abençoe na nossa jornada!

  • BIZU sobre a alternativa "D":




    O nomen juris do art. 16 é arrependimento posterior, pois ele se dá posteriormente à consumação! O delito se consumou, e o indivíduo, arrependido, repara o dano ou restitui a coisa.


    Portanto, se o resultado não se concretizou, afastado está tal dispositivo.



  •          Execução                                                          Consumação                                               Recebimento da denúncia/queixa

    Desistência voluntária         Arrependimento eficaz                                Arrependimento posterior



    Desistência Voluntária. Durante a execução, antes de se esgotar os meios executórios a sua disposição, o agente,  voluntariamente (espontaneamente ou não), desiste de prosseguir. Exclui a tentativa. O agente só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento eficaz. O agente esgota os meios executórios a sua disposição, mas passa a agir e evita que o resultado da sua conduta se concretize (evita a consumação). Exclui a tentativa. O agente só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento posterior. O crime já foi consumado. O agente será beneficiado com uma diminuição de pena.
  • Existem requisitos para o arr. posterior os quais não foram citados. Dessarte o que determina este instituto não é o momento da restituição. 

     configurar-se-á : Nos crimes sem violência ou grave ameaça... Entretanto a assertiva indicada no gabarito apresenta-se incompleta e carece de  melhor redação quanto aos fundamentos do arrependimento posterior.


  • C : Caso a restituição da coisa ou a reparação do dano se dê até o recebimento da denúncia, configurar-se-á o arrependimento posterior. Caso se dê após o recebimento da denúncia e até a sentença, a restituição ou reparação será considerada circunstância atenuante.
    ***resposta incompleta, pois a reparação se da até o recebimento da denuncia ou da queixa.

    já vi questões errados por não estarem completas...

  • Quem faz provas Cespe já deve estar acostumado com seus enunciados incompletos/abertos, a banca volta e meia se utiliza desse recurso para pegar alguns candidatos, não é passível de anulação.

  • Renato, sempre se destacando nas observações....

  • A ( INCORRETA) : A desistência e o arrependimento não precisam ser espontâneos, basta que sejam voluntários. Se o agente, por conseguinte, desiste ou se arrepende por sugestão ou conselho de terceiro, subsistem a desistência voluntária e o arrependimento eficaz.

     

    B ( INCORRETA) consequencias penais :

    - ARREPENDIMENTO EFICAZ : responde apenas pelos atos já praticados

    - ARREPENDIMENTO POSTERIOR : diminuição de pena

     

    C ( CORRETO)

     

    D ( INCORRETO) : CONCEITO DE ARREPENDIMENTO EFICAZ :O agente, após encerrar a execução do crime, impede a produção do
    resultado.
    Só é possível nos crimes materiais, nos quais há resultado naturalístico. Exemplo: o agente descarrega sua arma de fogo na vítima, ferindo-a gravemente, mas, arrependendo-se do desejo de matá-la, presta-lhe imediato e eficaz socorro, impedindo o evento letal.

     

     

     

    erros, avise-me.

  • para o CESPE, não tem ressalva,falou em arrependimento posterior já obriga o candidato a saber que é sem violencia,sem grave ameaça..kkkk.....DESCULPEM-ME A INGNORÃNCIA,MAS ONDE ENCONTRO QUE A REPARAÇÃO DO DANO APOS  O RECEBIMENTO DA DENUNCIA ATENUA A PENA.ATE ONDE EU SEI É (ATÉ)O RECEBIMENTO DA DENUNCIA,POREM NÃO APOS....SE ALGUEM PUDER AJUDAR,DESDE JÁ AGRADEÇO...?? 

  • Não entendi a parte que fala de atenuante! 

  • Rafa A e eurismar penha, quando a restituição é feita após o recebimento da denúncia e antes da sentença ela pode ser utilizada como atenuante genérica para reduzir a pena. Atenuante genérica é aquela prevista no art. 66 do CP, abaixo citada:

     

      Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.

     

    Assim, como a restituição foi feita após o recebimento da denúncia, não pode ser usada como arrependimento posterior, mas poderá o magistrado aplicar a atenuante genérica, se entender ser o caso. Há discussão também sobre essa atenuante em crimes cometidos com violência, pois como não cabe o arrependimento, alguns sustentam que caberia essa atenuante.

     

    Espero ter ajudado. Abraço.

  • .

    e) De acordo com o artigo pertinente do CP, a restituição da coisa, quando cabível e desde que feita até o recebimento da denúncia, é condição indispensável para a redução da pena em razão do arrependimento posterior, mas a recusa do ofendido em receber a coisa de volta inviabilizará a referida causa de diminuição da pena.

     

    LETRA E – ERRADA –  Segundo o professor Rogério Sanches Cunha ( in Manual de direito penal. 4ª Ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. p.364):

     

    “A recusa da vítima, não aceitando o valor de reparação ofertado pelo autor, impede o arrependimento posterior?

     

    O artigo 16 do Código Penal não elencou como requisito para o reconhecimento do arrependimento posterior a aceitação da vítima. Entende-se, desta maneira, que se houver voluntariedade na reparação, deverá ser reconhecido o benefício. Neste caso, o infrator deverá restituir o bem à autoridade policial ou, em último caso, depositá-lo em juízo.” (Grifamos)

  • .

    CONTINUAÇÃO DA LETRA D ...

     

    No arrependimento eficaz, ou resipiscência, depois de já praticados todos os atos executórios suficientes à consumação do crime, o agente adota providências aptas a impedir a produção do resultado. Exemplo: depois de ministrar veneno à vítima, que o ingeriu ao beber o café “preparado” pelo agente, este lhe oferece o antídoto, impedindo a eficácia causal de sua conduta inicial.

     

    Fica claro, pois, que o arrependimento eficaz é compatível com a tentativa perfeita ou acabada, na qual o agente esgota os meios de execução que se encontravam à sua disposição. Como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal:

     

    ‘Crime tentado: arrependimento eficaz (CP, art. 15): consequências jurídico-penais. Diversamente do que pode suceder na ‘desistência voluntária’ – quando seja ela mesma o fator impeditivo do delito projetado ou consentido –, o ‘arrependimento eficaz’ é fato posterior ao aperfeiçoamento do crime tentado, ao qual, no entanto, se, em concreto, impediu se produzisse o resultado típico, a lei dá o efeito de elidir a punibilidade da tentativa e limitá-la aos atos já praticados.’

    O art. 15 do Código Penal revela ser o arrependimento eficaz possível somente no tocante aos crimes materiais, pela análise da expressão ‘impede que o resultado se produza’. Esse resultado, naturalístico, é exigido somente para a consumação dos crimes materiais consumados.

     

    Além disso, nos crimes formais a realização da conduta implica na automática consumação do delito, aperfeiçoando-se a tipicidade do fato, muito embora, no caso concreto, seja possível, porém dispensável para a consumação, a produção do resultado naturalístico.

     

    Nos crimes de mera conduta, por sua vez, jamais ocorrerá o resultado naturalístico, motivo pelo qual não se admite a sua interrupção. Além disso, com a simples atividade o delito já estará consumado, com a tipicidade concluída e imutável.” (Grifamos)

  • .

    d) No arrependimento posterior, o agente pratica todos os atos executórios, e, arrependido, assume nova conduta, visando impedir que o resultado inicialmente almejado se concretize.

     

     

     

    LETRA D – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 501, 502 e 511):

     

    Arrependimento posterior é a causa pessoal e obrigatória de diminuição da pena que ocorre quando o responsável pelo crime praticado sem violência à pessoa ou grave ameaça, voluntariamente e até o recebimento da denúncia ou queixa, restitui a coisa ou repara o dano provocado por sua conduta.

     

    Conforme dispõe o art. 16 do Código Penal: ‘Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços)’.

     

    Na desistência voluntária, o agente, por ato voluntário, interrompe o processo executório do crime, abandonando a prática dos demais atos necessários e que estavam à sua disposição para a consumação. É compatível, portanto, com a tentativa imperfeita ou inacabada, compreendida como aquela em que não se esgotaram os meios de execução que o autor tinha a seu alcance.

     

    Conforme a clássica fórmula de Frank, a desistência voluntária se caracteriza quando o responsável pela conduta diz a si próprio: ‘posso prosseguir, mas não quero’. Estaremos diante da tentativa, entretanto, se o raciocínio for outro: ‘quero prosseguir, mas não posso’.

     

    Em regra, caracteriza-se por uma conduta negativa, pois o agente desiste da execução do crime, deixando de realizar outros atos que estavam sob o seu domínio. Exemplo: ‘A’ dispara um projétil de arma de fogo contra ‘B’. Com a vítima já caída ao solo, em local ermo e com mais cinco cartuchos no tambor de seu revólver, ‘A’ desiste de efetuar outros tiros, quando podia fazê-lo para ceifar a vida de ‘B’.

     

    Nos crimes omissivos impróprios, todavia, a desistência voluntária reclama uma atuação positiva, um fazer, pelo qual o autor de um delito impede a produção do resultado. Exemplo: a mãe, desejando eliminar o pequeno filho, deixa de alimentá-lo por alguns dias. Quando o infante está à beira da morte, a genitora muda de ideia e passa a nutri-lo, recuperando a sua saúde.

     

    A desistência voluntária não é admitida nos crimes unissubsistentes, pois, se a conduta não pode ser fracionada, exteriorizando-se por um único ato, é impossível desistir da sua execução, que já se aperfeiçoou com a atuação do agente.

  • .

    c) Caso a restituição da coisa ou a reparação do dano se dê até o recebimento da denúncia, configurar-se-á o arrependimento posterior. Caso se dê após o recebimento da denúncia e até a sentença, a restituição ou reparação será considerada circunstância atenuante.

     

    LETRA C – CORRETA –  Segundo o professor Rogério Sanches Cunha ( in Manual de direito penal. 4ª Ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. p.362):

     

    “ Até o recebimento da denúncia ou queixa

     

    O recebimento da inicial acusatória é o termo final para o arrependimento posterior. Pretendeu o legislador impor um limite temporal à conduta (de arrependimento) do agente, condicionando a esta etapa do procedimento criminal.

     

    Caso a reparação do dano ocorra depois do recebimento da denúncia ou queixa, mas antes do julgamento (sentença), deverá ser reconhecida a circunstância atenuante do artigo 65, III, "b", in fine, do Código Penal. ” (Grifamos)

  • .

    b) Conforme previsto no CP, a consequência penal do arrependimento eficaz é a mesma do arrependimento posterior.

     

    LETRA B – ERRADA:

     

    “Como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal:

     

    ‘Crime tentado: arrependimento eficaz (CP, art. 15): consequências jurídico-penais. Diversamente do que pode suceder na ‘desistência voluntária’ – quando seja ela mesma o fator impeditivo do delito projetado ou consentido –, o ‘arrependimento eficaz’ é fato posterior ao aperfeiçoamento do crime tentado, ao qual, no entanto, se, em concreto, impediu se produzisse o resultado típico, a lei dá o efeito de elidir a punibilidade da tentativa e limitá-la aos atos já praticados.’” (Grifamos)

     

    No que se refere ao arrependimento posterior, quanto a sua natureza jurídica,  o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. pág. 512):

     

    “NATUREZA JURÍDICA

    Trata-se de causa pessoal e obrigatória de diminuição da pena. Tem incidência, portanto, na terceira fase de aplicação da pena privativa de liberdade.” (Grifamos)

  • .

    a) A voluntariedade e a espontaneidade da interrupção da execução do crime são requisitos caracterizadores fundamentais das hipóteses de desistência voluntária.

     

     

    LETRA A – ERRADA – o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 502 e 503):

     

    “São comuns os requisitos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz: voluntariedade e eficácia.

     

    Devem ser voluntários, isto é, livres de coação física ou moral, pouco importando sejam espontâneos ou não. A iniciativa pode emanar de terceira pessoa ou mesmo da própria vítima, bastando o pensamento “posso prosseguir, mas não quero”.

     

    Com efeito, a espontaneidade reclama tenha sido a ideia originada da mente do agente, como fruto de sua mais honesta vontade.

     

    Exige-se, ainda, a eficácia, ou seja, é necessário que a atuação do agente seja capaz de evitar a produção do resultado.

     

    Se, embora o agente tenha buscado impedir sua ocorrência, ainda assim o resultado se verificou, subsiste a sua responsabilidade pelo crime consumado. Incide, todavia, a atenuante genérica prevista no art. 65, III, alínea “b”, 1.ª parte, do Código Penal.” (Grifamos)

  • a) ERRADA.

    A esponteneidade não se confunde com a voluntariedade. 

    Na voluntariedade, o agente pode se arrepender ou desistir tanto por iniciativa pessoal (esponteneidade), quanto por induzimento de terceiros. Não importa se foi disposição privada ou convencimento, desde que seja do interesse do agente, sem meios que o obriguem. 

    Não se aplica a velha retórica do "livre e espontânea vontade", apenas o livre. 

     

    b) ERRADA.

    Arrependimento eficaz: responde pelos atos até então praticados.

    Arrependimento posterior: redução de 1 a 2/3.

     

    c) GABARITO.

     

    d) ERRADA.

    No arrependimento posterior, o ato almejado se concretiza, não há impedimentos. O agente voluntariamente, após o iter criminis concluído, arrepende-se reparando o dano ou restituindo a coisa à vítima.

     

    e) ERRADA.

    A reparação integral do dano ou restituição da coisa como antes se encontrava indifere na redução de pena se a vítima aceitar ou não. Diferente da reparação parcial ou restituição da coisa em outro estado, que só ensejará a mesma benéfice caso a vítima expressamente aceite. 

     

  • a) ERRADO. Tanto a desistência voluntária quanto o arrependimento eficaz podem NÃO exigem como requisito a espontaneidade. Poderá o agente, motivado pelas súplicas da vítima, por exemplo, desistir de dar processução à ação criminosa.

     

    b) ERRADO. No arrependimento eficaz, o agente responde somente pelos atos já praticados, ao contrário do arrependimento posterior, em que sua pena é reduzida de 1 a 2/3 (constituindo CAUSA GERAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA).

     

    c) CERTO.

     

    d) ERRADO. No arrependimento EFICAZ, o agente pratica todos os atos executórios, e, arrependido, assume nova conduta, visando impedir que o resultado inicialmente almejado se concretize.

     

    e) ERRADO. O incorformismo da vítima não é motivo para a não aplicação do disposto no art. 16. Somente o será quando a reparação ou restituição for parcial.

  • Letra E: o agente não pode ser privado da diminuição da pena se preencher os requisitos legalmente previstos para a concessão do benefício. Pertinete, assim, a entrega da coisa à autoridade policial, que deverá lavrar auto de apreensão, para a remessa ao juízo competente e posterior entrega ao ofendido, ou ainda, em casos extremos, o depósito em juízo, determinando em ação de consignação em pagamento.

     

     

  • Discordo do posicionamento de Renato/Estratégia sobre a anulação da questão. Quando uma questão cita um instituto (em nosso caso, o "arrependimento posterior"), elementos como "sem violência ou grave ameaça à pessoa" podem ser considerados implícitos. A meu ver, a ausência daqueles elementos não anula a questão, uma vez que o avaliador pode partir do pressuposto de que o candidato já os conheça.

     

    Boa sorte!

  • a) A voluntariedade e a espontaneidade da interrupção da execução do crime são requisitos caracterizadores fundamentais das hipóteses de desistência voluntária.

    O artigo 15 do CP menciona a voluntariedade. Não é preciso que seja espontâneo.

    b) Conforme previsto no CP, a consequência penal do arrependimento eficaz é a mesma do arrependimento posterior.

    Não. O arrependimento eficaz encontra-se descrito no artigo 15 do CP - nesse caso, o agente que impede que o resultado se produza responderá apenas pelos atos já praticados.

    De outro lado, o arrependimento posterior encontra-se descrito no artigo 16 o CP  e, nesse caso, aquele que praticar o crime sem violência ou grave ameaça à pessoa  e, antes do recebimento da denúncia, por ato voluntário, reparar o dano ou restituir a coisa, terá sua pena reduzida de 1/3 até 2/3. Veja que o primeiro instituto trata-se de causa extintiva da tipicidade, já o segundo é uma causa obrigatória de diminuição de pena.

    c) Caso a restituição da coisa ou a reparação do dano se dê até o recebimento da denúncia, configurar-se-á o arrependimento posterior. Caso se dê após o recebimento da denúncia e até a sentença, a restituição ou reparação será considerada circunstância atenuante. CORRETO

     d) No arrependimento posterior, o agente pratica todos os atos executórios, e, arrependido, assume nova conduta, visando impedir que o resultado inicialmente almejado se concretize.

    Como o nome já diz: arrependimento é posterior -> o agente já praticou todos os atos executórios e o crime já se consumou -> daí o momento do arrependimento: após a consumação => nesse caso, não há mais o que fazer - o agente terá somente a sua pena reduzida, caso os requisitos descritos no artigo 16 sejam todos cumpridos. 

     e) De acordo com o artigo pertinente do CP, a restituição da coisa, quando cabível e desde que feita até o recebimento da denúncia, é condição indispensável para a redução da pena em razão do arrependimento posterior, mas a recusa do ofendido em receber a coisa de volta inviabilizará a referida causa de diminuição da pena.

    A vontade da vítima nesse caso é irrelevante. Trata-se de uma causa de diminuição de pena obrigatória. É um direito subjetivo do agente - cumpriu os requisitos, pronto: tem direito à redução da pena!

     

  • b) Conforme previsto no CP, a consequência penal do arrependimento eficaz é a mesma do arrependimento posterior.

    O arrependimento eficaz tem a mesma consequência que a desistência voluntária e o crime impossível, ou seja, não responde pelo crime que inicialmente quis, mas responde pelos atos praticados anteriormente se criminosos.

  • Fazendo só uma observação sobre a questão da admissão do arrependimento posterior: de acordo com a doutrina majoritária, se o agente ativo do crime reparar APENAS PARCIALMENTE a vítima até o recebimento da ação penal DEPENDERÁ SIM de concordância da vítima. A concordância da vítima é somente desconsiderada caso a restituição/reparação for INTEGRAL. 

  • Vi alguém colocando e não esqueço mais

     

    "ARRECEBIMENTO" POSTERIOR = Recebimento. 

    CESPE gosta de confundir Recebimento com Oferecimento 

  • C - Caso a restituição da coisa ou a reparação do dano se dê até o recebimento da denúncia, configurar-se-á o arrependimento posterior. Caso se dê após o recebimento da denúncia e até a sentença, a restituição ou reparação será considerada circunstância atenuante.

    A alternativa "c" não está imune à críticas. O art. 65, III, alínea b do CP dispõe que  São circunstâncias que sempre atenuam a pena, ter o agente procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano. Levando-se em consideração que julgamento e sentença são institutos diferentes e que podem trazem resoluções distintas, acredito que a sentença da alternativa "c" seja a menos incorreta, mas longe de estar perfeita. 

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

            Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento posterior 

            Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

  • Boa tarde!

    A- espontaneidade ( voluntariedade)

    B- arrependimento eficaz e desistência voluntária---> responde pelos atos já praticados. Arrependimento posterior---> diminui a pena

    C- 

    D-  trata-se arrependimento eficaz (arrependimento ativo,resispicência )

    E-recusa da vítima >> não obsta o arrependimento posterior

  • GAB: C

     

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

     

    *O resultado ocorre, porém, o agente se arrepende e repara o dano ou restitui a coisa

     

    *Reduz a pena de 1/3 a 2/3

     

    *Só ocorre em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça

     

    *Só tem validade se ocorre antes do recebimento da denúncia ou queixa

  • Cara , eu so não marquei letra C , porque em nenhum momento é dito para crimes que não envolvam violência ou grave ameaça .

  • Sempre fico meia hora pensando "O arrependimento posterior é até o oferecimento ou o recebimento?"

  • A questão menciona os institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, previstos no artigo 15 do Código Penal, bem como no instituto do arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do mesmo diploma legal, determinando a identificação da alternativa correta.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A)  Apenas a voluntariedade da interrupção da execução do crime é requisito para a configuração do instituto da desistência voluntária. Não se exige a espontaneidade desta interrupção. ERRADA.


    B) O arrependimento eficaz (art. 15 do CP) tem como consequência o fato de o agente responder apenas pelos atos praticados e não pela tentativa do crime que ele pretendia praticar. Já o arrependimento posterior (art. 16 do CP) é uma causa de diminuição de pena, aplicável quando o agente reparar o dano ou devolver   a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, em se tratando de crime que não envolva violência ou grave ameaça à pessoa. São consequências diversas, portanto. ERRADA.


    C) A restituição da coisa ou a reparação do dano até o recebimento da denúncia (ou da queixa), nos crimes que não envolvam violência ou grave ameaça à pessoa, enseja a redução da pena de um a dois terços, nos termos do artigo 16 do Código Penal. Se a reparação do dano se der após o recebimento da denúncia e antes do julgamento do processo, a pena será atenuada, nos termos do artigo 65, inciso III, alínea “b", do Código Penal (atenuante genérica). CERTA.


    D) A afirmativa estaria correta se estivesse correlacionada ao arrependimento eficaz. O arrependimento posterior, como já afirmado, se configura em causa de diminuição de pena, em decorrência da reparação do dano ou restituição da coisa, até o recebimento da denúncia, em crimes que não envolvam violência ou grave ameaça à pessoa. ERRADA.


    E) O artigo 16 do Código Penal, que prevê o instituto do arrependimento posterior, não condiciona a redução da pena à aceitação pela vítima em receber a coisa de volta ou aceitar a reparação do dano. ERRADA.


    GABARITO: Letra C.

     

    OBS. Importante ressaltar que a alternativa C afirma genericamente que a restituição da coisa ou a reparação do dano até o recebimento da denúncia importa no arrependimento posterior, contudo este instituto somente tem aplicação aos crimes que não envolvam violência ou grave ameaça à pessoa.

  • Uma dica para memorizar:

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

  • Gab: C

    Tipo de questão que deve ser anulada, acertei ela por exclusão, apesar de achar que a letra C tbm estava errada

  • a) A voluntariedade e a espontaneidade da interrupção da execução do crime são requisitos caracterizadores fundamentais das hipóteses de desistência voluntária. [FALSO] : os requisitos são a voluntariedade e a eficácia do resultado;

    ◙ Na desistência voluntária, o agente (involuntariamente), interrompe a execução do crime e abandona a prática dos demais atos que estavam à sua disposição para a consumação;

    ◙ Importa notar que em nenhum momento ocorre de o agente NÃO PODER PROSSEGUIR na execução;

    ◙ Desistência voluntária ==> quando o agente diz: "posso prosseguir, mas não quero";

    ◙ É preciso citar também dois requisitos a serem cumpridos para que o agente seja beneficiado com o instituto da desistência voluntária:

    1. VOLUNTARIEDADE: ideia tem que ser originada da mente do agente;

    2. EFICÁCIA: o agente tem que impedir o resultado; se tentou impedir, mas não conseguiu, não houve eficácia.

    Fonte: Pedro Ivo, Ponto;

    CA83019-03;

  • b) Conforme previsto no CP, a consequência penal do arrependimento eficaz é a mesma do arrependimento posterior. [FALSO]: Pois tanto na desistência volutária quanto no arrependimento eficaz há a exclusão da tipicidade e o agente responde pelos atos já praticados; já no arrependimento posterior, ocorre OBRIGATORIAMENTE, diminuição da pena!

    Fonte: Pedro Ivo, Ponto;

  • c) Caso a restituição da coisa ou a reparação do dano se dê até o recebimento da denúncia, configurar-se-á o arrependimento posterior. Caso se dê após o recebimento da denúncia e até a sentença, a restituição ou reparação será considerada circunstância atenuante.

    ◙ Analisando a assertiva, em partes:

    "Caso a restituição da coisa ou a reparação do dano se dê até o recebimento da denúncia, configurar-se-á o arrependimento posterior": [VERDADEIRO]: um dos requisitos para que o arrependimento posterior seja aceito é o da temporalidade: a reparação do dano ou restituição da coisa deve ocorrer ANTES do recebimento da denúncia ou queixa;

    ◙ Na segunda parte:

    "Caso se dê após o recebimento da denúncia e até a sentença, a restituição ou reparação será considerada circunstância atenuante'': [VERDADEIRO]

    Fonte: Pedro Ivo, Ponto;

  • ARREPENDIMENTO EFICAZ

    • causa de exclusão da punibilidade
    • agente responde pelos atos já praticados

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    • Causa de redução da pena
    • 1/3 até 2/3

  • A) ERRADA: Embora se exija que o agente

    desista de forma voluntária (por sua própria vontade), não se exige que a

    vontade de desistir parta do agente (espontaneidade), podendo o agente

    desistir da execução, por exemplo, em razão das súplicas da vítima.

    B) ERRADA: No arrependimento eficaz (art.

    15 do CP) o agente responde apenas pelos atos já praticados, pois o

    resultado não ocorre. No arrependimento posterior há um crime perfeito e

    acabado, consumado. Contudo, em razão da conduta do agente, a Lei prevê

    uma causa de diminuição de pena, que varia de um a dois terços, nos

    termos do art. 16 do CP.

    C) CORRETA: O item está correto, mas merece ressalvas.

    De fato, a restituição da coisa ou a reparação do dano, até o

    recebimento da denúncia, configura o arrependimento posterior, e caso se

    dê após o recebimento da denúncia, mas antes da sentença, será

    considerada circunstância atenuante. Entretanto, em relação ao

    arrependimento posterior, o instituto só

    é aplicável aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à

    pessoa, nos termos do art. 16 do CP, uma ressalva que a questão não faz.

    Assim, caberia a anulação da questão.

    D) ERRADA: Item errado, pois tal

    definição corresponde à figura do arrependimento EFICAZ, não do

    arrependimento posterior, nos termos do art. 15 do CP.

    E) ERRADA: Item errado, pois a eventual

    recusa do ofendido em receber a coisa de volta NÃO inviabilizará a

    aplicação da causa de diminuição da pena, já que o infrator fez sua

    parte.

  • Gaba: C

    Arrependimento Posterior ~> Arrecebimento Posterior

     CP, Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

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ID
1787566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito de transparência, controle e fiscalização de acordo com a LRF.

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 55 - § 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51. 

    Art. 51.O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

    (...) § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

  • A) Conforme o  § 1o do art. 55 da LRF ---  O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III.

    Art. 54 -  II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

      Art. 55. O relatório conterá:

            I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

            a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

            b) dívidas consolidada e mobiliária;

            c) concessão de garantias;

            d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

            e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o; ( inciso vetado)

            II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

            III - demonstrativos, no último quadrimestre:

            a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

            b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

            1) liquidadas;

            2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

            3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

            4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

            c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.


    Objetivamente - O comparativo da dívida consolidada e mobiliária não deve estar presente no relatório de gestão fiscal do Poder Legislativo.

    Resumindo - O  relatório de gestão fiscal do Poder Legislativo não conterá --- dívidas consolidada e mobiliária --- concessão de garantias --- operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.

  • B) O limite prudencial envolve outras ações, mais concretas como a vedação de concessão de vantagem, reajuste, criação de emprego entre outras elencadas no art. 22 da LRF. Emitir alerta é a ação que o TCE deverá tomar se atingir o limite de alerta de 90%.

    Lembrar que limite de alerta 90% / limite prudencial é de 95%.


    vale conferir o art. 23 -  Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.


  • C)  Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.


    d)      § 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51.

    Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

            § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

            I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

            II - Estados, até trinta e um de maio.

            § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.


  • e) O relatório de gestão fiscal, que deverá ser publicado em até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico, ( até aqui tá tudo correto) engloba o relatório resumido de execução orçamentária - RGF é quadrimestral e o RREO é bimestral, impossível aquele englobar esse uma vez que tratam de assuntos diferentes.


    ***Relatório Resumido de Execução Orçamentária - O Balanço Orçamentário por categoria econômica -- O demonstrativo da execução das despesas por categoria econômica e grupo de despesas --- O demonstrativo da Receita Corrente Líquida --- Os resultados primários e nominal.


    ***Integra o relatório de gestão fiscal o demonstrativo de -- despesa total com pessoal - dívidas consolidadas e mobiliárias - concessão de garantias -operações de créditos.


  • Resposta: Letra D

    A) ERRADO.

    O relatório de gestão fiscal do legislativo não precisa do comparativo com os limites do montante das dívidas consolidadas e imobiliárias. O relatório do judiciário também não precisa. Só quem precisa prestar contas disso são os chefes do poder executivo!

    B) ERRADO.

    Emite-se alerta quando se atinge 90%. o valor de 95% é limite prudencial.

    C) ERRADO

    NÃO se trata de prazo previsto no regimento interno do tribunal, mas se o prazo tiver previsto em constituição estadual ou lei organica.

    D) CORRETO

    E)ERRADO.

    Não engloba relatório resumido.


  • A fundamentação acerca do alerta dos Tribunais de Contas está no art. 59, § 1o , inciso II, LRF. 

    § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite. 

     

  • D:Art. 51- § 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51. 

    Art. 51 § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

    Regras para receber transferência voluntária.

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

            § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;

            III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição - REGRA DE OURO;

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

            d) previsão orçamentária de contrapartida.

            § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

            § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

     

  • A) INCORRETA. O r. do Executivo é o único que precisa de informar tal indicativo.

    Art. 55. O relatório conterá: I - comparativo com os limites de que trata esta LC, dos seguintes montantes: [...] b) dívidas consolidada e mobiliária;

    § 1o O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II (LEGISLATIVO), III (TCs) e IV (MP) do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III.

     

    B) INCORRETA.  limite de alerta 90% / limite prudencial é de 95%, ocasiona muitas restrições:

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:  I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, [...]; II - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;  IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo [...].

     

    C) INCORRETA

    Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais. § 1o No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.

     

    D) CORRETA

    Art. 55 - § 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51. 

    Art. 51.O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

    (...) § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

     

    E) FALSA. O Relatório resumido da execução orçamentária (arts. 52-53) não integra o relatório da gestão fiscal (arts. 54-55).

  • Gabarito letra D.

     

     

    LC 101 - Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre...

     

    CF - Art. 165 § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária (RREO).

     

     

    LC 101 - Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal...

     

     

     

  • Questão interessante! Vamos para as alternativas!

    a) Errada. Questão pesada! Tinha que conhecer bem o RGF!

    O RGF dos Poderes Judiciário, Legislativo e respectivos órgãos, assim como do Ministério Público, conterá apenas:

    ·      comparativo relativo à despesa total com pessoal (inciso I, alínea “a”);

    ·      medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites (inciso II);

    ·      os demonstrativos que deverão constar no RGF do último quadrimestre (inciso III).

    Isso significa que os seguintes comparativos serão elaborados somente pelo Poder Executivo:

    ·      dívidas consolidada e mobiliária;

    ·      concessão de garantias;

    ·      operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.

    Lembra da minha dica?

    Se for os comparativos relacionados a dívida e endividamento estarão somente no Poder Executivo!

    A questão perguntou sobre o comparativo da dívida consolidada e mobiliária com os limites previstos na LRF. Esse estará somente no Poder Executivo. Logo, o RGF do Poder Legislativo não conterá esse comparativo.

    b) Errada. Opa! O limite de alerta é em 90%! Em 95% já estamos no limite prudencial!

    Art. 59, § 1º Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

    c) Errada. Isso não é verdade. Primeiro porque não é isso que diz o artigo 57 da LRF:

    Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

    Repare que o dispositivo fala que o prazo será de 60 dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais (e não no regimento interno do Tribunal de Contas).

    Além disso, o artigo 57 foi declarado inconstitucional pelo STF (ADIn 2.238-5). Portanto, alternativa errada mesmo.

    d) Correta. É isso mesmo! Descumpriu esses prazos? A LRF vai lhe direcionar para aquele mesmo dispositivo: art. 51, § 2º. Quer ver?

    Primeiro o dispositivo que fala sobre o descumprimento do prazo para a publicação do relatório de gestão fiscal:

    Art. 55, § 3º O descumprimento do prazo a que se refere o § 2º sujeita o ente à sanção prevista no § 2º do art. 51.

    Agora o dispositivo que fala sobre o descumprimento do prazo para encaminhar tempestivamente suas contas ao Poder Executivo da União:

    Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

    Art. 51, § 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o Poder ou órgão referido no art. 20 receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.

    (Vigente a partir de 2022). (Redação dada pela Lei Complementar 178 de 2021).

    E o mnemônico que você pode usar para isso é: OT

    OT significa:

    ·      O: contratação de Operações de crédito;

    ·      T: recebimento de Transferências voluntárias.

    e) Errada. RGF engloba o RREO? Negativo! RGF é uma coisa. RREO é outra coisa! O restante da questão está todo correto!

    Gabarito: D

  • RESPOSTA: D

    A) Somente os CHEFES DO PODER EXECUTIVO precisam prestar contas sobre o comparativo com os limites do montante das dívidas consolidadas e imobiliárias. O relatório do PODER LEGISLATIVO e do PODER JUDICIÁRIO não precisa.

    Lembrar que: O RGF do Legislativo e Judiciário não conterá: Dívidas consolidada e mobiliária; Concessão de garantias; Operações de crédito (inclusive por ARO).

    B) ) Ter em mente que:

    Limite de alerta: 90% - É aqui que o TCE emite o ALERTA.

    Limite prudencial: 95% - Aqui envolve outras ações. Como a vedação de concessão de vantagem, reajuste, criação de emprego entre outras descritas no Art. 22 da LRF.

    C) O erro é dizer que "(...) se outro lapso não estiver previsto no regimento interno desse tribunal."

    Conforme o Art. 57: "Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimentose outro não estiver estabelecido nas CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS OU NAS LEIS ORGÂNICAS MUNICIPAIS.

    D) RESPOSTA CORRETA! (Vide art. 51, §3° - "O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51").

    E) O RREO (ART 52 e 53) não integra o RGF (ART. 54 a 55).

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. O relatório de gestão fiscal do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO deve conter um comparativo da dívida consolidada e mobiliária com os limites previstos na LRF. Apenas o do Executivo que deve.



    B) ERRADO. Atentem que o limite de alerta é de 90% segundo o artigo 59, § 1º, II, da LRF:

    “Art. 59. [...]
    § 1º Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite".

    Por sua vez, 95% é o limite prudencial. Logo, sempre que verificar que as despesas de pessoal de Poder Executivo estadual atingiram o limite prudencial (90%), o TCE deverá emitir alerta sobre esse fato, na forma da LRF.  Quando atingir 95% do limite máximo das despesas com pessoal, atinge-se o limite prudencial e são impostas algumas medidas restritivas.


    C) ERRADO. As contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo serão objeto de parecer prévio do respectivo tribunal de contas no prazo de sessenta dias do recebimento, SE OUTRO NÃO ESTIVER ESTABELECIDO NAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS OU NAS LEIS ORGÂNICAS MUNICIPAIS segundo o art. 57 da LRF:

    “Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais".


    D) CORRETO. Realmente, o fato de o município não atender o prazo para a publicação do relatório de gestão fiscal lhe gera a mesma espécie de sanção prevista na LRF para a conduta de não encaminhar tempestivamente suas contas ao Poder Executivo da União. A sanção idêntica é o impedimento de recebimento de transferências voluntárias. É o que determina a LRF nos trechos abaixo destacados:

    “Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
    § 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
    I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
    II - Estados, até trinta e um de maio.
    § 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
    [...]

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, [...]

    Art. 55. [...]
    § 2º O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.
    § 3º O descumprimento do prazo a que se refere o § 2º (30 dias) sujeita o ente à sanção prevista no § 2º do art. 51".


    E) ERRADO. O relatório de gestão fiscal e o relatório resumido de execução orçamentária são documentos distintos. Nenhum engloba o outro.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".



ID
1787569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere à gestão patrimonial no contexto da responsabilidade fiscal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A


    a) Art. 43 § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

     § 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em:

     I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

     II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.

  • d)
    CF

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. (Regulamento)

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


  • Fundamento alternativa C. CF, 164, §3o. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do DF, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS EM LEI.

  • Gabarito A
    B) ERRADA - Art. 44 da LRF: É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. C) ERRADA - CF art. 164, § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.A questão diz: Somente emenda constitucional poderia permitir que as disponibilidades de caixa das empresas controladas pelos estados-membros fossem depositadas em instituições financeiras não oficiais.Ressalto que há uma discussão sobre a competência legislativa para a exceção prevista na parte final do §3o constitucional aqui transcrito, e, ainda, qual a natureza da lei: ordinária ou complementar. Há alguns julgados do STF afirmando ser LO.D) ERRADA - Art. 182 CF A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:I - parcelamento ou edificação compulsórios;II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.E) ERRADA - Art. 47 da LRF: A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição.

    O inc II do §3o do art. 165 da CF prevê:

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;



  • Letra B  a Lei de Responsabilidade Fiscal trouxe importante vedação relacionada às receitas originárias de alienação de bens quando estabelece no artigo 44:

     Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    (...)

    Assim, a LRF proíbe a realização de despesas correntes com recursos de alienação de bens. Tal princípio objetiva a preservação do patrimônio público, no sentido de que o mesmo não seja “consumido” para financiar despesas correntes ou de manutenção do próprio governo. Na década de 1990, portanto antes dessa regra, houve uma grande discussão no âmbito do Governo Federal quanto à utilização dos recursos de privatização das empresas estatais. Alguns defendiam que fossem aplicados na área social, outros em investimentos e um terceiro grupo para abatimento da dívida pública. A partir da regra trazida pela LRF, os recursos de alienação de bens somente podem ser utilizados para investimentos, inversões financeiras e amortização de dívidas. A única exceção é o caso em que lei destine os recursos para os regimes de previdência.

    O erro da questão é dizer que recursos de alienação de bens podem ser usados para pagamento dos juros (despesa corrente), o que é vedado pela LRF. Entretanto, a amortização do principal da dívida pública é permitido.

  • A. CERTO

    Art. 43. §§1º e 2º e Art. 164, §3º CF/88

    Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.

            § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

            § 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em:

            I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

            II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.

     

     

    Art. 164 (...)

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos
    órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos
    previstos em lei.
     

    B. ERRADO

    Art. 44 LRF

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    C. ERRADO

    Art. 164 §3º CF/88

     

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    D.ERRADO

    A dívida de curto prazo é a flutuante, enquanto a de longo prazo é a fundada. 

    Já o prazo para pagamento de imóvel por desapropriação é de até 10 anos é lógico que seja inscrito na dívida fundada.

    E. EERADO

    A Empresa controlada é aquela cuja União possua a maioria do capital social com direito a voto, direta ou indiretamente. Ela é dependente se recebe recursos da União para pagar pessoal, capital e recursos em gerais incorporando-se ao orçamento fiscal. Se não houver essa dependência incorpora-se ao orçamento de investimento. 


     

  • Só para esclarecer, tem muita gente fazendo confusão sobre a DESAPROPRIAÇÃO..

    A regra da desaprorpiação urbana é a do artigo 182, §1ª - desapropriação com prévia e justa indenização em dinheiro. É para ser imediata, devendo, contudo, respeitar a LOA, etc... de acordo com a disponibilidade orçamentária do ente.

    Já o artigo 182, §4ª,III, CF quando prevê a desapropriação no seu inciso III, é a 3ª forma de "sanção" pelo não aproveitamento do solo urbano pelo proprietário, através de lei municipal. A órdem é cronológica, não obedecendo um, parte para o outro (inciso I, II, e III).

    Portanto, a regra de desapropriação é pagamento prévio e em dinheiro, e não tem prazo de 10 anos. Seria um encargo a ser suportado pelo particular muito desarrazoado, inclusive. 

    Já no caso de não aproveitamento do solo, seria uma forma de punir o particular pela não utlização adequada do solo e permite, expressamente o prazo do resgate de 10 anos. Da mesma maneira, o imóvel rural também sofre essa "punição", porém, o prazo de resgate é de 20 anos nesses casos, conforme artigo 184, "caput", CF.

  • Letra E: LRF, art. 47: A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição

    CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão [...] § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: [...] II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

  • . É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

     

    Pra quem não sabia: juros da dívida pública, conforme a lei 4.320 é despesa corrente!

  • Questão muito boa, mescla conhecimentos em variadas áreas do Direito.

  • Sobre a letra D

    CF88:

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    ----

    A CF é taxativa quanto ao pagamento das indenizações: deve ser feita em dinheiro. Logo, não é permitido usar títulos da dívida pública como pagamento.

  • Lembrando que Amortização da Dívida é despesa de capital, mas Juros e Encargos da Dívida é despesa corrente. Logo, não podia usar a grana da venda de bem público (receita de capital) pra pagar juros da dívida (despesa corrente).

  • A. CORRETO.

    B. INCORRETO. A LRF proíbe a utilização da receita de capital derivada de alienação de bens e direitos para financiamento da despesa corrente (art. 44 LRF)

    C. INCORRETO. A própria CF/88 estabelece que a questão será disciplinada por lei (art. 164, §3º, CF)

    D. INCORRETO. As desapropriações devem ser indenizadas conforme as regras das normas constitucionais, com títulos cujo resgate ocorre em até 10 anos (art. 182 CF)

    E. INCORRETO. A inclusão da EP/SEM no orçamento de investimento depende da participação da União no capital social (se detiver a maioria = será incluída no orçamento de invesitento)

  • d) LC 101/00

     Art. 46.É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3° do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.

    e) LC 101/00

    Art. 47.A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5° do art. 165 da Constituição.

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias e sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) CORRETO. Realmente, ainda que o depósito das disponibilidades de caixa dos regimes de previdência dos servidores públicos se faça em conta separada das demais disponibilidades do ente federado, esses recursos não poderão ser destinados à concessão de empréstimos aos segurados. É o que afirma o art. 43 da LRF:

    “Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3º do art. 164 da Constituição.
    § 1° As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.
    § 2º É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1º em:
    I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;
    II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas".


    B) ERRADO. A LRF VEDA que recursos recebidos na venda de bens públicos sejam usados para a amortização da dívida pública e para o pagamento dos respectivos juros segundo o art. 44 da LRF:
    “Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos".


    C) ERRADO. A CF/88 não exige que somente emenda constitucional poderia permitir que as disponibilidades de caixa das empresas controladas pelos estados-membros fossem depositadas em instituições financeiras não oficiais. Isso pode ocorrer por qualquer tipo de lei em sentido estrito segundo o § 3º do art. 164 da CF/88: “As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS EM LEI".

    D) ERRADO. NÃO é permitido ao estado-membro usar títulos da dívida pública de vencimento no curto prazo para o pagamento de desapropriação de imóvel urbano.  A CF/88, em seu art. 182, § 3º, determina que “as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização EM DINHEIRO".

    E) ERRADO. Quando o contrato de gestão prevê que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, a empresa estatal federal passa a dispor de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, NÃO deixando de integrar o orçamento de investimento da União. É que determina a LRF e a CF/88:
    Art. 47 da LRF: “A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5º do art. 165 da Constituição".
    Art. 165, §3º, II, da CF/88:
    “Art. 165. [...]
    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto"


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".



ID
1787572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito do orçamento público e das leis orçamentárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada, é para o período que vigora a LOA.

    B) Errada, o orçamento de investimentos da União também tem a função, juntamente com o orçamento fiscal, de reduzir a desigualdade inter-regional.

    C) Certa.

    D) Errada, não são despesas de duração continuada, e sim, programas de duração continuada.

    E) Errada, existem exceções ao princípio da exclusividade, que são abertura de créditos suplementares e operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária.

  • Só eu achei mal escrita a alternativa c?


    De acordo com a LRF:  "A LDO conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."
    Da forma que está escrita a alternativa C, dá a entender que a LDO deverá apresentar o Anexo de Riscos Fiscais somente se concretizem os passivos contingentes e outros riscos.
  • GABARITO: LETRA C.


    O dispositivo legal citado pela colega "Paula T",que fundamento a assertiva "c", é o §3º do art. 4º da LC 101/2000.
    Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    "Paula T", eu entendi a tua colocação, mas, na minha opinião, não me parece que ela seja a melhor linha interpretativa (ainda mais quando a banca é CESPE). Explico. O "somente" que tu citou para embasar o teu raciocínio não consta no corpo da assertiva correta. Na verdade, a assertiva trabalha com uma hipótese ("Caso se concretizem passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas [...]"). Da leitura do enunciado, não se pode inferir que ocorrendo outra hipótese não seria exigível o Anexo de Riscos Fiscais.


    Particularmente, não gosto de questões desse tipo, em que a interpretação pode ser mais relevante que o próprio conhecimento jurídico do candidato. No entanto, percebo que, invariavelmente, deparamo-nos com perguntas desta estirpe nas provas atuais.
    Espero ter contribuído como debate,
    Bons estudos a todos.
  • D) Não é decreto, é lei.

    A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • so um comentário , na letra A a LDO  deve prever as receitas, despesas.... para o exercicio corrente e para os 2 seguintes, ou seja, 3 anos. 

    art. 4º .....

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.


  • Letra E

    CF 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal , incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, [aqui está o PPA]

    [mas não só]

    orientará a elaboração da lei orçamentária anual,

    disporá sobre as alterações na legislação tributária e

    estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    LRF Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

     I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    Portanto a LDO trata de vários temas.

  • Eu interpretei a letra C como a Paula também. 

    Caso se concretizem passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, a LDO deverá apresentar um anexo de riscos fiscais, para informar as providências a serem tomadas.

    "Caso se concretizes passivos contingentes..." o enunciado traz uma condicionante, ou seja, a LDO deverá apresentar, se concretizados os passivos contingentes. 

    Ocorre que o Anexo de Riscos Fiscais faz parte da LDO, independente da consecução dos riscos a que prevê, ou não, veja-se: 

            § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

     

  • Complementando a letra D:

    A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as
    diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as
    despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
    programas de duração continuada (art. 165, §1º, da CF/1988). Assim, o PPA
    deve ser instituído por lei e não pode ser estabelecido por decreto. "Sérgio Mendes"

  • A redação da letra C está ruim pois a oração está na ordem inversa (o cespe sendo cespe)

  • A) Errada - Em seu anexo de metas fiscais, a LDO deverá prever as metas anuais relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o período em que vigorar o PPA.

    Não é o período que vigora o PPA e sim o período do exercicio a que se referirem e para os dois seguintes, conforme art. 4º, §1º LRF ( § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.)

     

    B) Errada - A única função do orçamento de investimentos da União é fixar as receitas e as despesas das empresas em que este ente central detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.

    Não é a unica função, há demais funções como leciona o artigo 2º da Lei 4.320/64 (Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno)

     

    C) Correta  - Artigo 4 §3º LRF ( § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.)

     

    D) Errada - Sob pena de ser considerado inválido, o decreto que estabelece o PPA não pode deixar de especificar, de forma regionalizada, as metas e as prioridades do governo para os quatro anos seguintes à sua aprovação, relativamente às despesas de capital e outras delas decorrentes, e também as despesas de duração continuada

    Há 3 erros, primeiro não é decreto e sim lei, segundo são metas, diretrizes e objetivos e terceiro não são despesas de duração continuadas e sim programas de duração continuada, conforme art. 165, §1º CF (§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    E) Errada - Para dar maior concretude às previsões abstratas do PPA, a LDO não deve conter matéria estranha àquelas veiculadas no referido plano.

    Não é LDO e sim LOA, veja o artigo 165, §8º que trata do princípio da exclusividade (§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.)

  • Concordo com a Milena, a letra C está com uma péssima redação. Leva a entender que CASO ocorra questões imprevistas, aí então a LDO deve ter o Anexo de Riscos, ou seja, se não houver questões imprevistas, não precisa nem aprovar o Anexo - ele seria posterior às eventualidades.

  • péssima questão... a mais errada é a letra C, ao alterar o texto a cespe cagou no sentido.

  • E o que você aprendeu em Língua Portuguesa não conta ? A letra C não está correta pois o sentido ficou alterado se comparado a letra da Lei ! Mudar o sentido é mudar o que a própria Lei considerou.

    Portanto, incorreta!

  • No tocante a alternativa B, o orçamento de investimento não tem só a função de fixar receitas e despesas das empresas em que a União detenha a maioria do capital, pois, assim como o orçamento fiscal, ele também tem a função de reduzir desigualdades inter-regionais, nos termos do art. 165, §§5º e 7º, II, CF/88.

  • A questão C é tão mal formulada que deveria ser considerada incorreta. Concretizando-se um passivo, o mesmo torna-se efetivo e não contingente. Igualmente, deixa de ser risco, de tal sorte que não deveria estar no anexo. Sempre haverá o ARF, pois sempre há possibilidade de contingências. O anexo tem objetivo antecipativo e por isso não faz sentido condicionar sua existência a um evento já certo. O texto da leia afirma: " informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem" (art. 4o, § 3o d​a LRF). Como se observa, a concreção é incerta e posterior. Assim, o examinador fez um cópia e cola parcial, invertendo a ordem sequencial, sem se atentar que a redação final deixa o enunicado errôneo.

  • O examinador do Cespe quis ~inventar~ invertendo a frase do texto da LRF e acabou deixando a alternativa (c) incorreta. Às vezes é melhor o bom e velho copia e cola da FCC mesmo.

  • Típica questão que:

     

    "Nem quem ganhar ou nem quem perder, vai ganhar ou perder..... Vai todo mundo perder". Rousseff, Dilma, 2015.

  • É uma piada de mau gosto esse item C. Redação truncada que altera o sentido.

  • Questão direta. Então eu também vou ser diretos:

    a) Errada. Está quase tudo certo. O Anexo de Metas Fiscais, obviamente, conterá metas. Metas anuais para 5 coisas:

    1.    Receitas;

    2.    Despesas;

    3.    Resultado nominal;

    4.    Resultado primário;

    5.    Montante da dívida pública.

    Só que não será para o período em que vigorar o PPA. Será para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, ou seja, esse e mais 2! Confira o dispositivo da LRF na íntegra, para fixar:

    § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    b) Errada. Você já sabe que deve desconfiar dessas palavras categóricas, não é? A questão fala em única função. Será que é a única mesmo? Puxe um pouco sua memória e você lembrará que:

    Então, de fato, o OI tem como função fixar receitas e despesas das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, mas essa não é sua única função. Ele também terá, entre suas funções, a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    c) Correta. Exatamente! O ARF está na LDO e é isso mesmo que ele contém. Confira na LRF:

    § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    d) Errada. Toda errada! O PPA agora é estabelecido por decreto?

    Não! PPA, LDO e LOA são leis! Leis ordinárias!

    E o PPA não especifica as metas e as prioridades do governo. Ele estabelecerá diretrizes, objetivos e metas (DOM) da Administração Pública. Quem estabelece metas e prioridades (MP)é a LDO!

    E, por último, a alternativa falou em “despesas de duração continuada”. Na verdade, são programas de duração continuada.

    É isso que está no nosso famoso dispositivo constitucional sobre o PPA:

    Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Lembra do mnemônico?

    e) Errada. Nada disso. É a LOA que não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Esse é o princípio da exclusividade.

    Gabarito: C

  • Aí não dá.

  • a questão dá um caráter de causalidade e consequência que não existe. A LDO deverá apresentar um anexo de riscos fiscais sempre.

  • Eu marquei a "C" pq as outras estão erradas demais..

  • Questão deveria ser anulada!!! Ao inverter o texto original da LRF a banca mudou o sentido do mesmo, deu a entender que o Anexo de Riscos só ira existir se um passivo contingente se concretizar, o que não é verdade.

  • Ou seja, vamos marcar pra ir à praia amanhã. Porém, existe previsão de chuva. Então, caso chova amanhã, a gente vai hoje.

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias e sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Primeiramente, vamos ler o art. 4º, § 1º, da LRF: “Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes".

    Em seu anexo de metas fiscais, a LDO deverá prever as metas anuais relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Não é para o período em que vigorar o PPA.


    B) ERRADO. A única função do orçamento de investimentos da União NÃO é fixar as receitas e as despesas das empresas em que este ente central detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto. O próprio art. 2º da Lei 4.320/64 deixa isso claro: “A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade". Percebam que o orçamento das empresas estatais estará alinhado ao projeto de desenvolvimento econômico pensado pelo governo já que elas são também instrumentos de atuação na esfera econômica.


    C) CORRETA. Realmente, caso se concretizem passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, a LDO deverá apresentar um anexo de riscos fiscais, para informar as providências a serem tomadas. É o que determina o art. 4º, §3º, da LRF: “A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem".


    D) ERRADO. A alternativa está cheia de erros. Primeiramente, o PPA é estabelecido por lei e não por decreto. Além disso, O PPA estabelece metas, diretrizes e objetivos. Já o terceiro erro é que ele não trata sobre despesas de duração continuadas e sim programas de duração continuada. É o que determina o art. 165, § 1º, da CF/88: “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".


    E) ERRADO. Para dar maior concretude às previsões abstratas do PPA, a LOA (não é a LDO) não deve conter matéria estranha àquelas veiculadas no referido plano. Trata-se de princípio da exclusividade. Esse princípio proíbe que o orçamento tenha disposições estranhas à previsão de receita e à fixação de despesa. E tem base no art. 165, § 8º Constituição Federal: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".


ID
1787575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base na jurisprudência atual e dominante dos tribunais superiores em matéria de direito financeiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • item b

    Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • Resposta: alternativa A

    Art.167,III da CF: São vedados: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

  • Quanto a letra E, acredito que esse julgado pode servir de base:

    "Competência exclusiva da Assembleia Legislativa para julgar anualmente as contas do Tribunal de Contas do Estado do Pará. Prestação de contas pelo Tribunal de Justiça paraense à Assembleia Legislativa no prazo de sessenta dias contados da abertura da sessão legislativa. Alegação de violação do disposto nos art. 71, I e II, e 75, da CB. Inocorrência. A CB de 1988, ao tratar de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, prevê o controle externo a ser exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU. A função fiscalizadora do TCU não é inovação do texto constitucional atual. Função técnica de auditoria financeira e orçamentária. Questões análogas à contida nestes autos foram anteriormente examinadas por esta Corte no julgamento da Rp 1.021 e da Rp 1.179. ‘Não obstante o relevante papel do tribunal de contas no controle financeiro e orçamentário, como órgão eminentemente técnico, nada impede que o Poder Legislativo, exercitando o controle externo, aprecie as contas daquele que, no particular, situa-se como órgão auxiliar’ (Rp 1.021, Rel. Min. Djaci Falcão, julgamento em 25-4-1984). Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente." (ADI 2.597, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, julgamento em 4-8-2004, Plenário, DJ de 17-8-2007.)

  • Letra D

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE CONTAS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: FISCALIZAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. ADVOGADO EMPREGADO DA EMPRESA QUE DEIXA DE APRESENTAR APELAÇÃO EM QUESTÃO RUMOROSA. I. - Ao Tribunal de Contas da União compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art. 71, II; Lei 8.443, de 1992, art. 1º, I). II. - As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista. IV. - Mandado de segurança indeferido.
    (MS 25092, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 10/11/2005, DJ 17-03-2006 PP-00006 EMENT VOL-02225-03 PP-00407)

  • Letra A: CORRETA 

    Art.167,III da CF: São vedados: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Letra B: errada

    Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    A questão fala em ato revisional

    Letra C: errada

    É a letra da lei, conforme art. 9º, §3º, todavia, a ADIN 2238-5 suspendeu a eficácia do dispositivo por entender que haveria afronta à separação dos poderes 

     

     

  • Letra A.

     

    Comentário:

     

    De acordo com a regra de ouro, é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas

    de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados

    pelo Poder Legislativo por maioria absoluta (art. 167, III, da CF/1988).

     

     

    Resposta: Certa

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Alguém pode explicar por favor especificamente o erro da ''b'' ? já que parece estar de acordo com a Súmula V. 03( Jurisrprudência dominante, conforme enunciado da questão) ? Ademais, a ''A'' embora correta representa o texto frio da norma, não há construção jurisprudencial sobre o tema.... Não entendi o gabarito

  • Francisco, a questão fala em REVISÃO da aposentadoria. Ou seja, a aposentadoria já foi concedida anteriormente, mas o TCU irá realizar uma revisão maléfica. Nesse caso, é necessária a observância do contraditório e ampla defesa.

     

    A SV 3 se refere a concessão INICIAL da aposentadoria. Nesse caso, o contraditório/ ampla defesa não será realizado junto ao TCU, mas junto ao órgão de origem do servidor.

     

    te expliquei rapidinho, por isso sugiro que você procure um comentário mais aprofundado em um livro de súmulas ou algo do gênero, pois há alguns temperamentos à SV 3.

    bons estudos!

  • Ah ! Ok, peguei o detalhe. Muito obrigado, desatenção rsrs 

     

  • em relação à letra e)

     

    Contas do TCE --> ALE julgará

     

    Contas do TCM --> TCE julgará

  • Portanto, É COMPATÍVEL com a CF norma de constituição estadual que preveja que as contas prestadas por quem administra o TCE devam ser apreciadas e julgadas pela assembleia legislativa do estado-membro

  • O professor Harrison Leite leciona em seu livro Manual de Direito Financeiro que: 

    - O  julgamento das contas dos TCE's fica a conta do Legislativo Estadual;

    -  O julgamento das contas TCM's fica a cargo do TCE;

    -  As contas do TCU se submetem a parecer prévio da Comissão Mista do Legislativo, restando ao TCU a análise de seus próprios atos.

    OBS1: Quanto às contas dos prefeitos, o STF pacificou o  entendimento de que as suas contas serão julgadas pelas Câmara Municipais com o auxílio dos TC's competentes, cujo parecer prévio só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores. Não existe mais a discussão a respeito do julgamento das contas de governo e contas de gestão, cabendo ambas à Câmara.

     

    OBS2: Por fim, o STF fixou a Seguinte tese :Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

     

  • Cuidado aí com o comentário do Cristiano Aiala. Nem sempre as contas do TCE serão julgadas pela Assembléia. Depdende de cada estado, deve haver a previsão no Constituição do Estado ou na Lei órgânica do TCE. Há casos em que o Tribunal pode julgar suas próprias contas. Isso acontece com as contas do TCU, por exemplo. 

     

    Bons estudos. 

  • Sobre a C*

    LRF

     Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias

  • A) O erro está em dizer excetuada a revisão. Ora, a revisão pode causar anulação ou revogação da aposentadoria. Assim, revisão (que pode gerar anulação ou revogação) cabe contraditório e ampla defesa. Alternativa incorreta.

  • GABARITO: LETRA A.

    Com relação à letra C:

    C) Art. 9   Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    § 3  No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no  caput , é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. 

    O STF, entendeu, por maioria, que a norma prevista NÃO guarda pertinência com o modelo de freios e contrapesos estabelecido constitucionalmente para assegurar o exercício responsável da autonomia financeira por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público.

    Isso porque o dispositivo estabelece inconstitucional hierarquização subserviente em relação ao Executivo, permitindo que, unilateralmente, limite os valores financeiros segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias no caso daqueles outros dois Poderes e instituição não promoverem a limitação no prazo fixado no caput.

    A defesa de um Estado Democrático de Direito exige o afastamento de normas legais que repudiam o sistema de organização liberal, em especial, na presente hipótese, o desrespeito à separação das funções do Poder e suas autonomias constitucionais.

    Ficaram vencidos, no ponto, os Ministros Dias Toffoli (presidente), Edson Fachin, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, que julgaram o pleito parcialmente procedente para fixar INTERPRETAÇÃO CONFORME no sentido de que a limitação dos valores financeiros pelo Executivo dar-se-á no limite do orçamento realizado no ente federativo respectivo e observada a exigência de desconto linear e uniforme da Receita Corrente Líquida prevista na lei orçamentária, com a possibilidade de arresto nas contas do ente federativo respectivo no caso de desrespeito à regra prevista no art. 168 da CF (repasse até o dia 20 de cada mês).

  • Trata-se de uma questão sobre jurisprudência dos tribunais superiores em matéria de direito financeiro.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) CORRETO. Realmente, as operações de crédito de ente federado não podem superar as despesas de capital, salvo quando autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. É o que determina o art.167, III, da CF/88: “São vedados: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta".

    B) ERRADO. Trata-se do que determina a Súmula Vinculante 3: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão". Percebam que a SV 3 fala em ato inicial de concessão e não de ato revisional.

    C) ERRADO. Quando a receita realizada no bimestre sinalizar que não se atingirão as metas fiscais, e o Poder Legislativo não cumprir tempestivamente a obrigação de limitar empenho e movimentação financeira, o Poder Executivo NÃO poderá, substitutivamente, fazê-lo, conforme os critérios fixados pela LDO. Quem vai realizar a limitação de empenho será o próprio Poder Legislativo segundo o julgamento da ADIN 2238-5, que suspendeu a eficácia do § 3º do art. 9º da LRF:
    “Art. 9º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (...)
    §3º. No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias".

    D) ERRADO. O TCU pode abrir fiscalização contra sociedades de economia mista nos casos em que haja fundada suspeita de atos danosos ao erário. Esse foi o entendimento do STF no julgamento conjunto dos Mandados de Segurança (MS) 25092 e 25181. Dessa forma, essas empresas se submetam ao TCU com base no artigo 71 da Constituição Federal.
    "CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE CONTAS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: FISCALIZAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. ADVOGADO EMPREGADO DA EMPRESA QUE DEIXA DE APRESENTAR APELAÇÃO EM QUESTÃO RUMOROSA.
    I. – Ao Tribunal de Contas da União compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art. 71, II; Lei 8.443, de 1992, art. 1º, I).
    II. – As empresas públicas e as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, integrantes da administração indireta, ESTÃO SUJEITAS À FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista.
    III. – Numa ação promovida contra a CHESF, o responsável pelo seu acompanhamento em juízo deixa de apelar. O argumento de que a não-interposição do recurso ocorreu em virtude de não ter havido adequada comunicação da publicação da sentença constitui matéria de fato dependente de dilação probatória, o que não é possível no processo do mandado de segurança, que pressupõe fatos incontroversos.
    IV. – Mandado de segurança indeferido". 


    E) ERRADO. É CONSTITUCIONAL a CF norma de constituição estadual que preveja que as contas prestadas por quem administra o TCE devam ser apreciadas e julgadas pela assembleia legislativa do estado-membro. Esse foi o entendimento do STF na ADI 1175, no caso da análise da lei que afirma que compete à Câmara Legislativa do DF a competência para apreciar e julgar as contas do Tribunal de Contas do DF.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".


ID
1787578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando a jurisprudência do STF, assinale a opção correta acerca do sistema tributário nacional.

Alternativas
Comentários
  • SOBRE A LETRA A - Se o município instituir um RPPS, todos os servidores estatutários estarão ligados a este regime, contribuindo com o mesmo. Entretanto, o comissionados e os temporários seguem a CLT e o RGPS!

    Observe:

    -O servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.


    Esse enquadramento é direcionado aos cargos comissionados dos entes políticos, de livre nomeação e livre exoneração, ou como tratamos no Direito Administrativo, os chamados cargos “ad nutum”. Quando, por exemplo, um prefeito nomeia o irmão não servidor para cargo em comissão, e este exercerá exclusivamente o cargo comissionado, a Previdência o enquadrará como segurado empregado. A legislação previdenciária estende esse enquadramento ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados,Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.


    -O servidor contratado pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como pelas respectivas autarquias e fundações, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal. Os contratados temporariamente por necessidade temporária de excepcional interesse público são enquadrados como empregados, para fins previdenciários.


    Certo.

  • Alternativa c) Incorreta. De acordo com a Súmula Vinculante STF nº 29, “é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra”.Assim, o fato de um dos elementos utilizados na fixação da base de cálculo do IPTU – a metragem da área construída do imóvel – que é o valor do imóvel (CTN, art. 33), ser tomado em linha de conta na determinação da alíquota da taxa de coleta de lixo, não quer dizer que teria essa taxa base de cálculo igual à do IPTU: o custo do serviço constitui a base imponível da taxa. Todavia, para o fim de aferir, em cada caso concreto, a alíquota utiliza-se a metragem da área construída do imóvel, certo que a alíquota não se confunde com a base imponível do tributo. Tem-se, com isto, também, forma de realização da isonomia tributária e do princípio da capacidade contributiva - comentários do Professor Aluísio Neto do Estratégia 

    Complemento: SÚMULA VINCULANTE 19
    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e
    tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo
    145, II, da Constituição Federal.
  • d) 

    É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competente para o respectivo exercício. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal, por maioria, desproveu recurso extraordinário no qual se alegava a inconstitucionalidade da cobrança da taxa de renovação de localização e funcionamento cobrada pelo Município de Porto Velho, por ausência de comprovação do efetivo exercício do poder de polícia.


    Afirmou-se que, à luz da jurisprudência do STF, a existência do órgão administrativo não seria condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, mas constituiria um dos elementos admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia, exigido constitucionalmente.


    Verificou-se que, na espécie, o Município de Porto Velho seria dotado de aparato fiscal necessário ao exercício do poder de polícia. Vencido o Min. Marco Aurélio, que provia o recurso. RE 588322/RO, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.6.2010. (RE-588322)

  • A)  [CORRETA] Art. 149, § 1º, CF:  "Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União." --> Os demais trabalhadores (temporários e comissionados) devem SIM contribuir para o RGPS.
     B)  [ERRADA] A não incidência de contribuições previdenciárias sobre servidores e empregados públicos municipais não é explicada pelo pacto federativo estabelecido pela CF/88.  "A não tributação, com contribuições previdenciárias,  sobre os ganhos percebidos pelos servidores e empregados públicos municipais decorre de expressa desoneração legal pela União, não havendo que se falar em não-incidência conferida pela Carta de 1988, por inexistir nessa tal previsão.” Fonte: Prof. Aluísio Neto (Estratégia)
    C)  [ERRADA] O STF, ao analisar o tema (RE 232.393-SP), entendeu que "o fato de a alíquota da referida taxa variar em função da metragem da área construída do imóvel - que constitui apenas um dos elementos que integram a base de cálculo do IPTU - não implica identidade com a base de cálculo de IPTU, afastando-se a alegada ofensa ao art. 145, § 2.º da CF". Na fundamentação do acórdão, o Tribunal acatou a presunção de que os imóveis maiores produzirão mais lixo que os imóveis menores, sendo justa a cobrança da taxa com valores proporcionais a essa utilização presumida do serviço.  (Fonte: Direito Tributário Esquematizado, 9ª edição – Prof. Ricardo Alexandre).

    D)  [ERRADA] Conforme o STF, a validade da taxa instituída com fundamento na criação de órgão de poder de polícia DEPENDE sim do efetivo exercício desse órgão.

    E)  [ERRADA] A “contribuição associativa ou confederativa fixada por assembleia geral de determinada categoria com vistas a custear o sistema confederativo de sua representação sindical” não é CIDE. Trata-se, na verdade de uma contribuição voluntária, que só é paga pelos trabalhadores que se sindicalizarem, ou seja, nem tributo é! à Não confundir a contribuição sindical referida nessa assertiva (voluntária, aquela que não é tributo) com a contribuição sindical fixada em LEI, cobrada de todos os trabalhadores (compulsória, aquela que é tributo).

  • Matéria boa pra ser cobrada também na prova do INSS sobre RPPS e RGPS.
  • Só lembrando que para taxa de fiscalização ambiental não é necessário provar que o órgão efetivamente visitou o estabelecimento para fiscalizar a atividade. segue julgado:


    A hipótese de incidência da taxa é a fiscalização de atividades poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, exercida pelo Ibama (Lei 6.938/1981, art. 17-B, com a redação da Lei 10.165/2000). Tem-se, pois, taxa que remunera o exercício do poder de polícia do Estado. Não há invocar o argumento no sentido de que a taxa decorrente do poder de polícia fica ‘restrita aos contribuintes cujos estabelecimentos tivessem sido efetivamente visitados pela fiscalização’, por isso que, registra Sacha Calmon parecer, fl. 377 essa questão já foi resolvida, pela negativa, pelo STF, que deixou assentada em diversos julgados a suficiência da manutenção, pelo sujeito ativo, de órgão de controle em funcionamento (cf., inter plures, RE 116.518 e RE 230.973). Andou bem a Suprema Corte brasileira em não aferrar-se ao método antiquado da vistoria porta a porta, abrindo as portas do Direito às inovações tecnológicas que caracterizam a nossa era’. Destarte, os que exercem atividades de impacto ambiental tipificadas na lei sujeitam-se à fiscalização do Ibama, pelo que são contribuintes da taxa decorrente dessa fiscalização, fiscalização que consubstancia, vale repetir, o poder de polícia estatal.” (RE 416.601, voto do rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 10-8-2005, Plenário, DJ de 30-9-2005.) No mesmo sentidoRE 603.513-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 28-8-2012, Primeira Turma, DJE de 12-9-2012.

  • E) CF ART. 8º IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

  • Não deveria ser exclusivamente na letra a? Existem comissionados que são servidores!Está certa pelo fato de ser a menos errada? Eu hein! FCCespe????

  • Concursética Sofrência, não confunda cargo comissionado com função comissionado. Cargo comissionado não é de provimento efetivo, mas sim o tal ad nutum; já a função de confiança é algo que agrega ao cargo de provimento efetivo, conferindo-lhe a posição de direção, assessoramento ou chefia. Veja o art. 37, V, da CF.

    Exemplo: no TJSC, o assessor do juiz é chamado de assessor jurídico, é um cargo comissionado. Você não é servidor, não tem vínculo nenhum com TJSC, pode ser contratado, toma posse, pronto, é titular de cargo comissionado. Por sua vez, o cargo de Chefe de Cartório é uma função comissionada, é uma função agregada ao cargo de Técnico Judiciário Auxililar (nível médio) ou de Analista Judiciário (nível superior), por exemplo, sendo uma função de direção/chefia (passa a dirigir/chefiar o cartório de uma vara). O Assessor Jurídico não pode ser chefe de cartório, porque ele não tem cargo de provimento efetivo para agregar a função comissionada, mas o Técnico Judiciário Auxiliar ou o Analista Judiciário podem ser Assessor, é só pedir licença do cargo para exercício de cargo comissionado (o cargo deles fica em stand by enquanto ocupam o cargo comissionado).

  • Marcel??? Acho que você não entendeu o que a Concursética falou...Na verdade, sua resposta não tem nada a ver kkkk

    Concordo contigo Concursética, deveria esta escrito exclusivamente em comissão. Do jeito que está escrito não fica certo...

    Onde trabalho, por exemplo, é muito comum os cargos comissionados serem preenchidos por servidores de carreira.  Alguém de fora, sem vínculo, é exceção. Nesse caso, eles recebem a remuneração/subsídio + D.A.S. e contribuem apenas para o regime próprio. No nível federal dá até para fazer opção em contribuir ou não para o RPPS sobre essa parcela de renda extra.

  • Erro da "D"

    À luz da jurisprudência deste STF, a existência do órgão administrativo não é
    condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança
    da taxa de localização e fiscalização, mas constitui um dos elementos
    admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia,
    exigido constitucionalmente. (STF, Pleno, RE 588.322, Rel. Min. Gilmar Mendes, Julgamento em
    16/06/2010, Com Repercussão Geral.)  

    Fonte: Estratégia Concursos Delegado Federral 2016

  • (FCC/SEFAZ-PE/Julgador Administrativo/2015) É constitucional a taxa de renovação da licença de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício. Gab. C

    (CESPE/DPE-RO/Defensor Público/2012) É válida a cobrança, pela União, de taxa de fiscalização de atividade poluidora, ainda que não exercida, de fato, qualquer fiscalização, ingressando o tributo nos cofres públicos como se imposto fosse, dada sua competência residual. Gab. E

    (FCC/PGE-RN/Procurador/2014) A instituição de taxas por parte dos Estados pressupõe o exercício efetivo do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte oupostos à sua disposição. Gab. C

    (CESPE/TJ-PA/Juiz de Direito/2012) De acordo com entendimento firmado em súmula do STJ, é ilegítima a cobrança, pelo Município, de taxa relativa à renovação de licença para a localização de estabelecimento comercial ou industrial. Gab. E

     

     

  • PROVA É ESTUDO: FATO; MAS QUE EXISE A SORTE, ALIADA AO ESTUDO, NÃO HÁ DÚVIDAS.

    ACERTEI PQ SABIA APENAS A LETRA "A", ISSO, POR VEZES, ACONTECE EM CONCURSOS.

    TRABALHE E CONFIE.

  • A alternativa "D" causa confusão, num primeiro momento, pois embora descreva diretamente a hipótese da efetiva atividade do órgão fiscalizador para a cobrança da taxa, induziu-me a fazer referência de que para a cobrança da taxa não exige que o usuário faça efetiva utilização do serviço. Ao menos, tive essa impressão.  

  • STF afirmou que " o serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar fornecido pelo Município, é "uti singuli", efetivamente usufruído pelo contribuinte, gerando benefícios que o atingem diretamente...".(RE - AGR 440992)

    Assim, é possível a cobrança de taxa de limpeza pública, dado que instituída em face de uma atuação estatal específica e divisível.

  • Alguém poderia explicar melhor a B?

  • Pessoal, alguém saberia aprofundar a explicação da LETRA "E" ???

     

  • Fernanda Guimarães, pra aprender bem facinho:

     

    Todo ano é descontado, em algum mês, uma contribuição obrigatória do salário da pessoa. Esse pagamento é obrigatório (mesmo que você não esteja filiado, ou que odeie sindicatos, vai pagar sim!), fixado em lei e vai, em resumo, pros sindicatos (contribuição sindical, tributo).

     

    Você pode também, se quiser se filiar ao sindicato de sua categoria, pagar um valor todo mês pra ajudar seu sindicato. Esse valor você paga porque quer (na verdade, você se filia porque quer; e estando filiado, paga), é fixado em assembleia no próprio sindicato, com o pessoal votando e tal. Essa não é tributo, e sim uma contribuição associativa ou confederativa.

     

    Obrigatória, fixada em lei, independe de filiação --> contribuição sindical, tributo.

    Facultativa, decorrente de filiação ao sindicato, fixada na assembleia --> contribuição associativa, não é tributo.

     

    Espero ter ajudado. Se alguém vir algo errado no comentário, só me avisar.

     

  • Concursética, acho que você tem razão. Realmente faltou o "exclusivamente" (art.40, paragrafo 13 da CF)

  • Súmula vinculante 40: A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

    "A questão a saber é se a denominada contribuição confederativa, inscrita no art. 8º, IV, da Constituição Federal, fixada pela assembleia geral, é devida pelos empregados não filiados ao sindicato. Noutras palavras, se apresenta ela caráter de compulsoriedade, vale dizer, se é obrigatório o seu pagamento por empregados não filiados ao sindicato. (...) Primeiro que tudo, é preciso distinguir a contribuição sindical, contribuição instituída por lei, de interesse das categorias profissionais - art. 149 da Constituição - com caráter tributário, assim compulsória, - da denominada contribuição confederativa, instituída pela assembleia geral da entidade sindical - C.F., art. 8º, IV. A primeira, conforme foi dito, contribuição parafiscal ou especial, espécie tributária, é compulsória. A segunda, entretanto, é compulsória apenas para os filiados do sindicato." (RE 198092, Relator Ministro Carlos Velloso, Segunda Turma, julgamento em 27.8.1996, DJ de 11.10.1996)

  • Vi um pessoal confundido a letra D), vou tentar esclarecer:

    Nas taxas há sua instituição em duas situações: exercício regular do poder de polícia ou utilização efetiva ou potencial dos serviços públicos específicos E divisíveis - prestados ao contribuinte ou postos a disposição.

    VEJA QUE NO SERVIÇO PÚBLICO NÃO SÓ A UTILIZAÇÃO É EFETIVA OU POTENCIAL COMO A PRÓPRIA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO TAMBÉM O É.
    Ora, se eu coloco um serviço a disposição e ele não é utilizado, não há a prestação do serviço, então é possível eu cobrar a taxa mesmo que o serviço não seja prestado pelo simples fato de a a utilização ser efetiva ou potencial, ou seja, a prestação também será efetiva ou não na situação do contribuinte usar ou não.
    Agora,na situação do poder de polícia, sempre deverá haver efetiva atividade do órgão polícial, ou seja, é necessário que o exercício do poder de polícia seja regular!
    O que o julgado estabelece e é entendimento do STF é que  HÁ UMA PRESUNÇÃO de que a atividade é regular pelo simples fato de existir órgão admn
    Na Q595857(acima) afirma que é possível uma taxa com um fundamento na criação de um órgão de polícia que independe do seu efetivo exercício! INCORRETO!
    sempre deverá haver exercício do poder de polícia, a criação do órgão é meramente uma PRESUNÇÃO que ele é exercido. Assim, instituir uma taxa que não haja exercício do poder de polícia não é possível, agora, para provarmos se ele efetivamente exerce a regularidade do poder de polícia, basta a existência do órgão em questão.
    Referência - RE 416601
     

  • GABARITO: A

     

    CF. Art. 149. § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

  • Fazendo ponte com questão mais recente:

     

    CESPE - PC GO (2017): O estado de Goiás instituiu, por lei ordinária, um departamento de fiscalização de postos de gasolina com objetivo de aferir permanentemente as condições de segurança e vigilância de tais locais, estabelecendo um licenciamento especial e anual para o funcionamento de tais estabelecimentos e instituindo uma taxa anual de R$ 1.000 a ser paga pelos empresários, relacionada a tal atividade estatal.

     

    Assertiva: A instituição do departamento de fiscalização de postos de gasolina como órgão competente com funcionamento regular é suficiente para caracterizar o exercício efetivo do poder de polícia.

     

    Gabarito: certo.

     

    Em suma, na taxa oriunda do poder de polícia, deverá haver efetiva atividade do órgão administrativo, presumindo-se essa efetividade quando existir órgão (1) competente para seu exercício e (2) com funcionamento regular.

  • Conforme o STF, a validade da taxa instituída com fundamento na criação de órgão de poder de polícia depende do efetivo exercício desse órgão, o qual, por sua vez, é presumido a partir da existência do próprio órgão.


    Ou seja, para cobrar determinada taxa de fiscalização de um certo estabelecimento não é necessário que a fiscalização, efetivamente, "bata à sua porta". Havendo o órgão fiscalizatório, regularmente constituído, presume-se o seu efetivo exercício para fins da cobrança da respectiva taxa.


    (ver RE 416601)

  • Cabe ressaltar, que o STF no julgamento da RCL 30326/2019 confirmou a alteração da posição que já vem adotando desde o julgamento RE 588322, com repercussão geral reconhecida, sedimento o entendimento que não é necessário o efetivo exercício do poder de polícia para a cobrança da taxa; admitindo a cobrança da taxa desde que demonstrado o efetivo potencial pela e existência de órgão e esturura competente.

  • com o atual entendimento do STF a alternativa "D" estaria correta, portanto essa questão está desatualizada!

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.


ID
1787581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta a respeito da contribuição previdenciária para o RGPS, do ITCMD e do IPTU.

Alternativas
Comentários
  • A progressividade do ITCMD deve levar em consideração o valor do imóvel, não as condições pessoais do proprietário, uma vez que é imposto de natureza real, ou seja, incide sobre a coisa.

    Quanto maior o valor do imóvel, maior a alíquota a ser aplicada.

    GABARITO: E


  • d - “(…) No mesmo julgamento do Recurso Especial 1.230.957/CE, representativo de controvérsia, sedimentou-se o posicionamento de que há a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de salário-paternidade. (…)” (AgRg no REsp 1539576 / PR, de 15/10/2015)

  • Gabarito: Letra E

    Resposta no link:  http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direito-tributario-tcepr/

    ---

    Alternativa e) Correta. Essa alternativa tem como fundamento a decisão do STF sobre o tema, contido no RE 854869 AgR / PE, de 25/08/2015, cujo texto é o seguinte:

    “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL SOBRE PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTA DE IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS. GRAU DE PARENTESCO COMO PARÂMETRO PARA A PROGRESSIVIDADE: IMPOSSIBILIDADE.

    Dessa forma, resta inconstitucional a fixação de alíquotas do ITCMD em função apenas do grau de parentesco do De Cujus e dos herdeiros, muito embora o STF, alterando seu pensamento anterior, já admitir tal progressividade baseada em outros critérios.



  • Gabarito Letra E

    A) quanto aos limites por Resolução do Senado: ITCMD = alíquotas máximas (Art. 155 §1 IV) / IPVa = alíquotas mínimas (Art. 155 §6 I)

    B) Não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias (gozadas e/ou indenizadas). (AgRg no REsp 1124428 / DF, de 13/10/2015)

    C) Incabíveis discussões a respeito do ITCMD ou de exigência de documentos pelo Fisco no curso do procedimento sumário de arrolamento (AgRg no AREsp 270270 / SP, de 20/08/2015)

    D) Incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre os valores pagos a título de salário paternidade. Esse salário refere-se ao valor recebido pelo empregado durante os cinco dias de afastamento em razão do nascimento de filho (STJ REsp 1.230.957-RS)

    E) CERTO: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL SOBRE PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTA DE IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS. GRAU DE PARENTESCO COMO PARÂMETRO PARA A PROGRESSIVIDADE: IMPOSSIBILIDADE (STF RE 854869 AgR / PE)

    bons estudos

  • “Impossibilidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que somente as parcelas que podem ser incorporadas à remuneração do servidor para fins de aposentadoria podem sofrer a incidência da contribuição previdenciária.” (AI 710.361-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 7-4-2009, Primeira Turma, DJE de 8-5-2009.) No mesmo sentidoAI 712.880-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 26-5-2009, Primeira Turma, DJE de 19-6-2009. VideRE 589.441-AgR, rel. min. Eros Grau, julgamento em 9-12-2008, Segunda Turma, DJE de 6-2-2009.


    “(...) imposto sobre transmissão causa mortis e doação de bens e direitos. Grau de parentesco como parâmetro para a progressividade. Impossibilidade.” (RE 854.869-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 25-8-2015, Segunda Turma, DJE de 4-9-2015.)

  • Somando à resposta do grande Renato:

    A) quanto aos limites por Resolução do Senado: ITCMD = alíquotas máximas (Art. 155 §1 IV) / IPVa = alíquotas mínimas (Art. 155 §6 I) ICMS = alíquotas mínimas internas e máximas internas para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados (Art. 155, §2, V).

  • Férias não gozadas (indenizadas): Ñ IRPF e Ñ CP

    1/3 de férias não gozadas (indenizadas): Ñ IRPF e Ñ CP

    Férias gozadas: IRPF e CP

    1/3 de férias gozadas: IRPF e Ñ CP

  • No tocante ao erro da LETRA C:

    No caso de arrolamento sumário (em que há consentimento das partes), há a homologação da partilha e somente em momento posterior, no âmbito administrativo, são analisados os aspectos tributários.

     

    O art. 192 do CTN dispõe:

    "Art. 192. Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas"

    Contudo, no tocante ao arrolamento sumário, dispôs o CPC/15:

    "Art. 659.  A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663.

    § 1o O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único.

    § 2o Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2o do art. 662."

    "Art. 662.  No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.

    § 1o A taxa judiciária, se devida, será calculada com base no valor atribuído pelos herdeiros, cabendo ao fisco, se apurar em processo administrativo valor diverso do estimado, exigir a eventual diferença pelos meios adequados ao lançamento de créditos tributários em geral.

    § 2o O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros."

     

    Conforme leciona Daniel Amorim Assumpção Neves: É inegável o conflito entre o art. 659, § 2º, do Novo CPC e o art. 192 do CTN, mas nesse caso entende-se que a norma mais recente, presente no diploma processual, deve prevalecer

  • A letra b também ta scerta não?!? Tem uma solução de consulta de outubro de 2016 que trata sobre isso ai. Só não lembro o número, pous é grandão. Mas é só jogar no Google.
  • Atenção: salário paternidade é o valor recebido pelo empregado durante os 5 primeiros dias de afastamento em razão do nascimento de filho.

    salário paternidade constitui ônus da empresa, ou seja, não se trata de benefício previdenciário. Desse modo, em se tratando de verba de natureza salarial, é legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário paternidade.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1230957-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/2/2014 (recurso repetitivo) (Info 536)

    É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.

    STF. Plenário. RE 576967, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 05/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 72) (Info 996 – clipping).

  • Incide contribuição previdenciária sobre o valor das férias indenizadas? Incide contribuição previdenciária sobre o valor do terço de férias indenizadas?

    NÃO. A resposta é não para as duas perguntas.

    Não incide contribuição previdenciária sobre o pagamento de férias indenizadas.

    Também não incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre o valor pago a título de terço constitucional de férias indenizadas.

    A própria Lei nº 8.212/91 afirma que não incide a contribuição previdenciária. Veja:

    Art. 28 (...)

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT;

  • É legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas.

    STF. Plenário. RE 1072485, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 31/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 985) (Info 993 – clipping).


ID
1787584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere a imunidade tributária, isenção, não incidência e princípios tributários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: "C"


    Dispõe o art. 155, §2º, XII, g:
    XII - cabe à lei complementar:
    (...)
    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • ERROS:


    a) As imunidades têm assento exclusivo na Constituição Federal, eis que são verdadeiras delimitações da competência tributária constitucionalmente atribuída aos entes políticos. Nesse sentido, não poderia uma Constituição Estadual ampliar ou interferir nesse desenho.


    b) Nesse caso, não há isenção, pois a União não tem competência para cobrar ITR sobre um imóvel urbano, o que marca esse instituto.


    d) O STF vem chancelando as isenções de tributos estaduais e municipais quando decorrentes de tratados assinados pela República Federativa do Brasil e pelo Presidente da República, agindo como Chefe de Estado. Vejam: "1. A isenção de tributos estaduais prevista no Acordo Geral de Tarifas e Comércio para as mercadorias importadas dos países signatários quando o similar nacional tiver o mesmo benefício foi recepcionada pela Constituição da República de 1988. 2. O artigo 98 do Código Tributário Nacional ‘possui caráter nacional, com eficácia para a União, os Estados e os Municípios’ (voto do eminente Ministro Ilmar Galvão). 3. No direito internacional apenas a República Federativa do Brasil tem competência para firmar tratados (art. 52, § 2.º, da Constituição da República), dela não dispondo a União, os Estados-membros ou os Municípios.O Presidente da República não subscreve tratados como Chefe de Governo, mas como Chefe de Estado, o que descaracteriza a existência de uma isenção heterônoma, vedada pelo art. 151, inc. III, da Constituição." (RE 229.069).


    e) STF entendeu de forma distinta: "A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão (aplicação “retroativa” da imunidade tributária)" (RE 599.176-PR, 05.07.2014).

  • Boa Alex, apenas acrescentando aos estudos...

    ARt 155, §3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput deste artigo (ICMS) e o art 153, I ( II) e II (IE) , nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e mineirais do País.

  • Gustavo Machado, o inciso II se refere ao imposto de exportação. Imposto de Renda (IR), é o inciso III.

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    Só para entender, apesar de nossa economia ser voltada para a exportação, alguns produtos, como o petróleo, devem ter preferência no mercado interno. Assim, se exportar o petróleo poderá haver incidência de IE. É o famigerado efeito extrafiscal dos tributos - II, IE, IPI e IOF.  Lembra qdo teve a discussão dos royalties?? Os estados produtores, como iam perder recursos, pressionaram o executivo para usar o IE para gerar mais recursos. mas não vingou...

  • A - (ERRADA) - O estabelecimento das limitações constitucionais ao poder de tributar constitui atribuição exclusiva da CF; e à LC cabe regulamentá-las (146, II, CF); 

    B - (ERRADA) - Não se trata de isenção, mas de hipótese genérica de não incidência tributária;

    C - (CORRETA) - A LC 24/1975 exige a celebração de convênio interestadual para a concessão de isenções, benefícios e incentivos fiscais; 

    D - (ERRADA) - Embora a concessão pela União de isenção heterônoma seja vedada (151, III, CF), é possível que a República Federativa do Brasil, por ocasião da celebração de tratados internacionais, conceda isenções heterônomas; 

    E - (ERRADA) - Vedada a aplicação retroativa da imunidade recíproca, a fim de evitar a sucessão tributária. 

  • Acredito que a resposta mais correta para a letra "e" é que a imunidade recíproca diz respeito apenas a IMPOSTOS e não aos Tributos de modo geral, conforme art. 150, VI, CF. 

  • Acredito que o erro da letra (e) está em dizer que a empresa pública federal estará imune a tributos, sendo que tributos abrange Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria, Empréstimos Compulsórios. E é sabido que a imunidade recíproca é apenas para impostos, sendo assim, a questão erra em dizer que a imunidade recíproca é em relação a "Tributos".

  • "[...] a Constituição Federal delegou à regulação, mediante lei complementar de caráter nacional, grande parte dos pontos mais polêmicos do ICMS (CF, art. 155, §2°, XII); previu a celebração de convênios entre os entes federados como ato-condição para a concessão e revogação de incentivos e benefícios fiscais (CF, art. 155, §2°, XII, g); delegou ao Senado importantes competências na fixação do regime de alíquotas do tributos, entre outras regras de uniformização e pacificação fiscal." (ALEXANDRE, 2015, p. 609)

  • Vejo uma falha na alternativa "C", capaz de macular a sua assertividade, pois segundo o STF, é possível a concessão unilateral de benefícios fiscais de ICMS, nas hipóteses em que tal benesse for despida de potencialidade para deflagrar “guerra fiscal”.
    Com esse fundamento, a Corte ratificou a constitucionalidade de lei paranaense que concedia, sem prévia autorização do CONFAZ, isenção de ICMS nas contas de água, luz, telefone e gás utilizados por templos de qualquer culto. Para o STF, a hipótese não teria aptidão para gerar “guerra fiscal” ou ameaça ao “pacto federativo”, na medida em que igrejas de outros estados não mudariam suas sedes por se sentirem atraídas pela isenção tributária.

  • Pequena correção quanto ao post do colega Guilherme Azevedo. O número do julgado mencionado no item "d" é RE 229.096. Reforçando esse entendimento, outro julgado do STF:

    A cláusula de vedação inscrita no art. 151, inciso III, da Constituição – que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas – é inoponível ao Estado Federal brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno (...). Nada impede, portanto, que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais (como o ISS, p. ex.), pois a República Federativa do Brasil, ao exercer o seu treaty-making power, estará praticando ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito internacional público, que detém – em face das unidades meramente federadas – o monopólio da soberania e da personalidade internacional.

    [RE 543.943 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 30-11-2010, 2ª T, DJE de 15-2-2011.]

  • A alternitiva "E" esta embasada neste julgado:

    A imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI, a) de que goza a União não afasta a sua responsabilidade tributária por sucessão (CTN, artigo 130), na hipótese em que o sujeito passivo, à época dos fatos geradores, era contribuinte regular do tributo devido” (STF, RE 599.176, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 5-6-2014, Plenário, com repercussão geral).

  •  e) Se suceder empresa pública federal devedora de tributos estaduais e municipais, a União estará imune aos referidos gravames, em decorrência da imunidade recíproca. ERRADA

     

    *IMUNIDADE E SUCESSÃO: Imunidade tributária recíproca e dívidas tributárias decorrentes de sucessão. A antiga RFFSA era uma sociedade de economia mista federal, que foi extinta, e a União tornou-se sua sucessora legal nos direitos e obrigações. A União goza de imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, “a”, da CF/88). A RFFSA não desfrutava do benefício pois se tratava de entidade exploradora de atividade econômica. Os débitos tributários que a RFFSA possuía foram transferidos para a União e devem ser pagos, não podendo este ente invocar a imunidade tributária recíproca. O STF concluiu que a imunidade tributária recíproca não afasta a responsabilidade tributária por sucessão, na hipótese em que o sujeito passivo era contribuinte regular do tributo devido. STF. 1ª Turma. RE 599.176/PR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 5/6/2014 (Info 749)

  • Gostaria de saber se alguém poderia explicar mais detalhadamente a alternativa "B", porque ela está errada. Não entendi muito bem as explicações anteriores???

  • Marcela H, de acordo com a lei nº 9.393/1996, que trata do ITR, temos que:

     

    Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.

     

    Vê-se que o fato gerador do ITR não engloba, portanto, os imóveis urbanos.

     

    Já a isenção, por sua vez, "é a dispensa legal do pagamento do tributo devido. Segundo a tese que prevaleceu no Judiciário, a isenção não é causa de não incidência tributária, pois, mesmo com a isenção, os fatos geradores continuam a ocorrer, gerando as respectivas obrigações tributárias, sendo apenas excluída a etapa do lançamento e, por conseguinte, a constituição do crédito" (RICARDO ALEXANDRE. Direito Tributário. 11. ed. Editora Juspodivm, 2017).

     

    Comentários do prof. Aluísio Neto do Estratégia Concursos (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direito-tributario-tcepr/):

    Alternativa b) Incorreta. O instituto da isenção é diferente da não incidência. Esta, por sua vez, pode se dá sob a forma de imunidades ou de não incidência propriamente dita, quando o ente político, podendo tributar, dispensa determinada hipótese do campo de incidência do tributo criado. Na isenção, há a incidência do tributo, sendo proibido apenas o lançamento do crédito tributário. Por sua vez, um imóvel qualificado como urbano sofre normalmente a incidência do IPTU, e não do ITR. Não é necessária uma lei isentiva para tanto.

  • Sobre alternativa A, segue:

     

    O STF decidiu que uma Constituição Estadual não pode ampliar os limites ao poder de tributar estampados na CF/88,

    sob pena de usurpação do poder constituinte originário. 

     

    Portanto, uma Constituição Estadual não pode criar nova hípotese de imunidade tributária.

  • Sobre a alternativa C, dispõe o CF 155, §2º, XII, g:


    XII - cabe à lei complementar:
    (...)

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

     

  • Ronaldo isenção e não incidência de tributo são coisas diferentes. A isenção é disposta por lei quanto a hipótese de não incidência se trata de fato que não é tributável, por escolha do constituinte. Por ex: Não se cobra IPVA de bicicleta.

  • ICMS = CONFAZ (aprovação unânime de todos os secretários de fazenda dos 26 Estados + DF).

    Vide, dentre outras, LC-87/1996 Lei Kandir.

    Bons estudos.

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) Expressão do poder constituinte decorrente, a Constituição de estado-membro pode imunizar determinadas atividades — imunidade objetiva — ou pessoas — imunidade subjetiva.

    INCORRETO. Formando um verdadeiro arcabouço de limitação ao poder de tributar, as imunidades tributárias estão previstas APENAS na Constituição Federal. O poder constituinte decorrente confere aos Estados-membros o poder para elaborar sua própria Constituição, não podendo em nenhuma hipótese instituir imunidades no seu texto se não aquelas previstas na Constituição Federal. Item errado.

    b) Constitui exemplo de isenção a não incidência do imposto sobre a propriedade territorial rural sobre um imóvel qualificado como urbano.

    INCORRETO. O CTN prevê no artigo 29 que o Fato Gerador do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da área urbana do município. A definição do fato gerador do tributo não se confunde com isenção, pois esta advém de imposição legal que cria hipóteses de dispensa do pagamento do tributo devido. Item errado!

    c) Isenções de ICMS devem ser objeto de convênio normativo, conforme previsão constitucional, a despeito de ser esse imposto regulamentado por lei complementar.

    CORRETO. A Constituição prevê no art.155, 2°, XII, “g” que cabe à lei complementar regulamentar as isenções de ICMS: 

    CF/88. Art. 155, § 2º O imposto previsto no inciso II [ICMS] atenderá ao seguinte: (...)

    XII - cabe à lei complementar: (...)

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

     A Lei Complementar 24/75 regulamenta as isenções de ICMS e estabelece que estas serão celebradas por convênios: 

    Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    d) Salvo se ratificadas pelo estado ou pelo município detentor da competência tributária, são inválidas as isenções de tributos estaduais e municipais previstas em tratados de direito internacional celebrados pela República Federativa do Brasil.

    INCORRETO. São válidas as isenções de tributos estaduais e municipais previstas em tratados de direito internacional celebrados pela República Federativa do Brasil (pessoa jurídica de direito público externo). Esse é o entendimento adotado pelo STF na súmula 575:

    STF. Súmula 575 - À mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a isenção do imposto sobre circulação de mercadorias concedida a similar nacional.

    Veja o trecho da decisão do STF no Agravo de Instrumento 764.951/BA:

    A jurisprudência desta Suprema Corte assentou-se no sentido da constitucionalidade das desonerações tributárias estabelecidas, por meio de tratado, pela República Federativa do Brasil, máxime no que diz com a extensão, às mercadorias importadas de países signatários do GATT, das isenções de ICMS concedidas às similares nacionais  

    Não há a necessidade da ratificação pelo estado ou município detentor da competência tributária para que o tratado de direito internacional celebrados República Federativa (pessoa jurídica de direito público externo) seja internalizado no Brasil. O próprio Código Tributário Nacional prevê no art.98 que os tratados internacionais modificam a legislação interna. 

     CTN. Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

    e) Se suceder empresa pública federal devedora de tributos estaduais e municipais, a União estará imune aos referidos gravames, em decorrência da imunidade recíproca.

    INCORRETO. A imunidade tributária recíproca que faz jus à União abrange apenas os IMPOSTOS, e não todos os tributos!!! A União não estará imune a todos os tributos estaduais e municipais, mas apenas aos impostos. Portanto, item incorreto

    Cumpre destacar que a responsabilidade por sucessão prevista no art.129 do transfere ao sucessor a responsabilidade pelas obrigações tributárias da sucedida surgidas até a data da referida sucessão. No caso, a União se torna responsável pelos débitos da empresa pública federal devedora dos tributos estaduais e municipais. 

    Resposta: C 

  • A questão apresentada trata de conhecimento acerca de imunidade tributária, isenção, não incidência e princípios tributários.

    A alternativa A encontra-se incorreta, posto que o estabelecimento das limitações constitucionais ao poder de tributar constitui atribuição exclusiva da CRFB, além do fato de que cabe à LC cabe regulamentá-las (146, II, CF);  

    A alternativa B encontra-se incorreta, posto estamos diante de hipótese genérica de não incidência tributária; 

    A alternativa C encontra-se correta, nos termos do 155, §2º, XII, g, da CF.:

    XII - cabe à lei complementar:

    (...)

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    A alternativa D encontra-se incorreta. A concessão pela União de isenção heterônoma seja vedada, tal como previsto ao  art. 151, III, CF. Todavia, por celebração de tratados internacionais, existe a possibilidade de concessão de isenções heterônomas. 

    A alternativa E encontra-se incorreta, posto que a aplicação retroativa da imunidade recíproca é vedada. 

    O gabarito do professor é a alternativa C.

    Gabarito do professor: C.

ID
1787587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca dos impostos, dos princípios e direitos do contribuinte e das garantias e preferências do crédito tributário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a) Incorreta. De acordo com o artigo 186, parágrafo único, I, do CTN, na falência, o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei  falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.

    Alternativa b) Correta. De acordo com os artigos 65 e 67 do CTN, Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do IOF, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária; e a receita líquida do imposto destina-se a formação de reservas monetárias, na forma da lei.

    Alternativa c) Incorreta. De acordo com o STF, e tendo em vista, especialmente, a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, os locais consulares e a residência do chefe da repartição consular de carreira de que for proprietário o Estado que envia ou pessoa que atue em seu nome, estarão isentos de quaisquer impostos e taxas nacionais, regionais e municipais, excetuadas as taxas cobradas em pagamento de serviços específicos prestados.�

    Nessa linha, restaram improcedentes as alegações do Estado de Minas Gerais, no julgamento da ACO 2569 MG, de 03/12/2014, no sentido de que a imunidade não alcançaria o patrimônio dos Estados estrangeiros adquirido por meio de doação, em razão de o ITCMD não se tratar de imposto sobre propriedade, mas sobre o benefício econômico decorrente da doação. Bem mesmo porque a doação é o negócio jurídico pelo qual uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra, nos termos do art. 538 do Código Civil.

    Alternativa d) Incorreta. Não há, na CF/88, qualquer proibição expressa no artigo 62, §1º. O tema, em tese, pode ser regulado por medida provisória, muito embora seja, atualmente, um tema sensível e que gera bastante repercussão, especialmente se vier a ser regulado por essa espécie normativa.

    Alternativa e) Incorreta. De acordo com o artigo 185 do CTN, presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. Tal operação, assim, não será considerada fraude à execução nos termos do CTN.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • O art. 65 CTN não teria sido não recepcionado parcialmente no que tange o termo "ou as bases de cálculo"? 

    Segundo o art. 153 § 1º CF, o Poder Executivo poderá alterar as alíquotas do IOF, nada dispondo sobre as bases de cálculo. Nesse sentido, entendo que a questão é passível de anulação.

  • A) ERRADO. Segundo disposto no art. 186, parágrafo único, inciso I, do CTN, na falência, “o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado”.

    B) CERTO, segundo o gabarito provisório da banca, podendo dar margem a recurso. De acordo com o art. 153, V, da CF, o IOF tem como fatos geradores as operações de: crédito, câmbio, seguro e relativas a títulos e valores mobiliários. Por sua vez, os arts. 65 e 67 do CTN estabelecem que “o Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária” e, ainda, que a receita líquida do IOF destina-se a formação de reservas monetárias.

    Contudo, conforme dispõe o § 1º, do art. 153, da CF, é facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar apenas as alíquotas do referido imposto, nada falando a respeito da base de cálculo. Em razão disso, segundo a doutrina, a norma do art. 65, do CTN, foi parcialmente recepcionada pelo § 1º, do art. 153, da CF.

    Como a questão não indica se a análise deveria ser feita com base no CTN ou na CF, entendo que a assertiva estaria errada em virtude do recepcionamento parcial acima mencionado.

    C) ERRADO. No caso em tela, segundo posicionamento do STF, os órgãos de representação consular de Estado estrangeiro gozam de imunidade tributária, nos termos da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 103/1964, promulgado pelo Decreto nº 56.435/65) e da Convenção de Viena sobre Relações Consulares (aprovado pelo Decreto Legislativo nº 6/1964, promulgado pelo Decreto nº 61.078/67) - ACO 2569 ED / MG, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe 13/03/2015.

    D) ERRADO. Não há essa vedação, pois as medidas provisórias podem conter matéria tributária, desde que não seja reservada à lei complementar (art. 62, § 1º, III, da CF). Como a obrigatoriedade de que todo o contribuinte informe à administração tributária atos e negócios jurídicos que impliquem elisão fiscal lícita não se encontra disciplinada nos arts. 146, 146-A, 148, 153, VII, 154, I, 155, § 1º, III, § 2º, XII, 156, III, § 3º e 161, todos da CF, é perfeitamente possível que seja disciplinada por MP.

    E) ERRADO. De acordo com o art. 185, do CTN, “presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa”. Portanto, para ser considerada fraudulenta, a alienação deve ocorrer após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa, e não antes deste fato como mencionado na assertiva.
  • 9. Conclusivamente: (a) a natureza jurídica tributária do crédito
    conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou
    seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida
    ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera
    presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei
    especial que se sobrepõe ao regime do direito processual civil); (b)
    a alienação engendrada até 08.06.2005 exige que tenha havido prévia
    citação no processo judicial para caracterizar a fraude de execução;
    se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data de
    início da vigência da Lei Complementar n.º 118/2005, basta a
    efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da
    figura da fraude; (c) a fraude de execução prevista no artigo 185 do
    CTN encerra presunção jure et de jure, conquanto componente do
    elenco das "garantias do crédito tributário"; (d) a inaplicação do
    artigo 185 do CTN, dispositivo que não condiciona a ocorrência de
    fraude a qualquer registro público, importa violação da Cláusula
    Reserva de Plenário e afronta à Súmula Vinculante n.º 10, do STF.
    10. In casu, o negócio jurídico em tela aperfeiçoou-se em 27.10.2005
    , data posterior à entrada em vigor da LC 118/2005, sendo certo que
    a inscrição em dívida ativa deu-se anteriormente à revenda do
    veículo ao recorrido, porquanto, consoante dessume-se dos autos, a
    citação foi efetuada em data anterior à alienação, restando
    inequívoca a prova dos autos quanto à ocorrência de fraude à
    execução fiscal.REsp 1141990 / PR. Recurso repetivo

  • ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NÃO FOI RECEPCIONADA PELA CF/88. QUESTÃO NULA.

  • Questão passível de anulação. Isso porque, o dispositivo em que se funda o item b é inconstitucional.

  • A - (ERRADA) - Os créditos tributários, na falência, não preferem aos extraconcursais e aos créditos com garantia real;

    B - (CORRETA) - De fato, o CTN prevê que as receitas do IOF se destinam à formação de reservas monetárias. E, ainda, que a alíquota e base de cálculo podem ser alteradas por decreto do presidente. Está lá, é previsão legal. Porém, tais previsões não foram recepcionadas pela CF88; é que o princípio financeiro da não afetação prévia da receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas impede que o IOF se destine a reservas monetárias. Além disso, a CF permite que decreto do presidente altere apenas as alíquotas do IOF, e não a base de cálculo. Mas a questão não pergunto se tais normas são válidas; 

    C - (ERRADA) - Os órgãos consulares apenas se sujeitam a encargos de correntes da prestação de serviços (contribuições previdenciárias, p. ex.,); 

    D - (ERRADA) 

    E - (ERRADA) - A fraude à execução fiscal somente se presume quando a alienação ou oneração de bens são capazes de reduzir o devedor tributário à insolvência e desde que promovidas após a inscrição do CT em dívida ativa (185,CTN); 

  • Ah sim, o que faz um Auditor ser melhor que o outro não é saber que a BDC do IOF não pode ser alterada pelo Executivo, e sim o fato dele saber que o enunciado não disse "de acordo com CF/CTN". 

    Parabéns, CESPE. Bem coerente.


  • Como costumo dizer, tributário não é minha área. Porém, penso que, quanto à alternativa D, ainda que essa "declaração de atos e negócios" seja algo meio vago, parece-me que seria uma obrigação acessória a eventual tributo (quem sabe ao IR?) - caso contrário, o que seria? -, e obrigações tributárias são objeto de reserva legal de Lei Complementar, consoante o art. 146, III, b, da CF, portanto não podendo ser objeto de MP (art. 62, 1 III, da CF).

  • Marcel, as obrigações acessórias podem ser alteradas pelo Executivo, vice o CTN (a doutrina assim também o entende)

    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    (...)   

      Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

           (...)

            § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

  • A questão deveria ser anulada, porque as normas que sustentam sua correção não foram recepcionadas pela CRFB. A receita relativa ao IOF não pode ser vinculada previamente e o Poder Executivo pode, por meio de decreto, alterar suas alíquotas, apenas.

  • É ridículo o Cespe manter esta questão como válida! Total arbitrariedade e falta de senso!

    Um verdadeiro desrespeito com os estudantes...

  • Nossa! Fazer o que, né? 

     

    Não sabia o que marcar, pois, para mim, todas estavam erradas (kkkkk), mas lembrei de um posicionamento de Leandro Paulsen e marquei a lletra "e". Ele diz que pode haver fraude à execução antes mesmo da incrição da CDA. Todavia não gozará de presunção absoluta de fraude à execução, mas sim relativa. Ou seja, o fisco teria que provar que o contribuinte tinha a intenção de fraudar a execução.

    Só que o termo "será" previsto na assertiva me fez marcar sem tanta confinção. Se ao invés do "será" fosse "pode ser"... enfim...

    Mas como eu disse: fazer o quê?

  • que questão mais ridícula! alterar a base de calculo nao foi recepcionada em todas as contituições menos na do cespe

  • Que eu saiba a receita de impostos não pode ser vinculada a órgão, fundo ou despesa, salvo as exceções previstas na própria constituição, art. 167, IV da CF!

     

    Além disso, só a Lei Complementar pode dispor sobre Base de Cálculo, e Medida provisória não pode dispor sobre matérias afetas a essa espécie legislativa! Art. 146, III, a c/c 62, III da CF.

     

    QUESTÃO RIDÍCULA E NOJENTA!

  • A justificativa da "B" é clara, pessoal: é pq o filho do examinador da CESPE queria ser muito Auditor do TCE-PR, aí já viu, né?!

    P.S.: O camarada ainda tem coragem de colocar no comentário dele que o CESPE não mencionou em nenhum momento que queria a resposta extraída de normas válidas...hahahaha 

  • Ora, se não foi recepcionado não está no ordenamento jurídico. Questão decoreba. O cespe caiu no meu conceito.

  • Apesar de o CTN permitir que, quanto ao IOF, o Executivo altere, sem a necessidade de observar a legalidade estrita, a alíquota aplicável e a base de cálculo, a CF apenas é expressa quanto às alíquotas. Com relação aos demais impostos extrafiscais, então, só se permite a alteração de alíquotas pelo Executivo ou há também dispositivos no CTN permitindo também a alteração da base de cálculo pelo Executivo?

  • Eita! "Errei" levando em conta o texto constitucional vigente...Poder Executivo pode alterar apenas as alíquotas, não a base de cálculo. É o tipo de questão que é melhor errar mesmo, para não desaprender.

  • O STF já pacificou que o Ary 65 do ctn que diga que o PE pode alterar a alíquota, mas a alteracao base de cálculo não foi recepcionada pela CF de 1988
  • Pelo menos a errada não anularia a correta.

    Questão pra levar pro Judiciário ensinar a fazer uma prova. Quer que o candidato adivinhe que o enunciado se referia ao texto legal do CTN.

  • Tipo de questão que eu fico até feliz de errar, de tão absurda

  • a)     Em caso de falência, pagos os créditos trabalhistas, há preferência do crédito tributário sobre os créditos extra concursais e os créditos com garantia real, até o valor do bem gravado. INCORRETO

    Na falência, não há preferência do crédito tributário sobre os créditos extra concursais e os créditos com garantia real, até o valor do bem gravado, nos termos do artigo 186, parágrafo único, inciso I do CTN.

    CTN. Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    Parágrafo único. Na falência:

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extra concursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

    b)   A receita líquida do imposto sobre operações financeiras, que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários, destina-se à formação de reservas monetárias, segundo disposição legal, podendo o Poder Executivo, nos limites e nas condições da lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo desse imposto. CORRETO

    É o teor do artigo 65 e 67 do Código Tributário Nacional.

    CTN. Art. 65. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária.

    CTN. Art. 67. A receita líquida do imposto destina-se a formação de reservas monetárias, na forma da lei.

    c) Conforme o entendimento do STF, os órgãos de representação consular de Estado estrangeiro não gozam de imunidade tributária quando devido ITCMD incidente sobre doação de imóvel. INCORRETO

    O STF entende que os órgãos de representação consular de Estado estrangeiro gozam de imunidade tributária, excetuado o pagamento de taxas referentes a serviços específicos que lhes sejam prestados.

    Veja o teor da decisão do STF na ACO 2569/MG:

    Quanto ao mérito, em casos análogos ao presente, este Supremo Tribunal Federal tem afirmado jurisprudência no sentido de que o Estado estrangeiro e seus órgãos de representação, tais como embaixadas e consulados, gozam de imunidade tributária, excetuado o pagamento de taxas referentes a serviços específicos que lhes sejam prestados.

    Veja-se, a propósito, o que dispõe a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 103/1964, promulgado pelo Decreto nº /65): “Artigo 23 1. O Estado acreditante e o Chefe da Missão estão isentos de todos os impostos e taxas, nacionais, regionais ou municipais, sôbre os locais da Missão de que sejam proprietários ou inquilinos, excetuados os que representem o pagamento de serviços específicos que lhes sejam prestados.

    Na mesma linha, cito também a Convenção de Viena sobre Relações Consulares (aprovado pelo Decreto Legislativo nº 6/1964, promulgado pelo Decreto nº /67): ARTIGO 32º Isenção fiscal dos locais consulares 1. Os locais consulares e a residência do chefe da repartição consular de carreira de que for proprietário o Estado que envia ou pessoa que atue em seu nome, estarão isentos de quaisquer impostos e taxas nacionais, regionais e municipais, excetuadas as taxas cobradas em pagamento de serviços específicos prestados.

    d) É vedada a instituição por medida provisória de norma que implique a obrigatoriedade de que todo o contribuinte informe à administração tributária atos e negócios jurídicos que impliquem elisão fiscal lícita. INCORRETO

    Item errado. Não há vedação constitucional para que Medida Provisória trate de norma que implique a obrigatoriedade de que todo o contribuinte informe à administração tributária atos e negócios jurídicos que impliquem elisão fiscal lícita.

    e) Operação consistente em alienação de imóvel não considerado bem de família e que possa reduzir seu proprietário à insolvência, se realizada antes da inscrição na dívida ativa, mas após notificação do lançamento tributário, será considerada fraude à execução, sendo, por isso, também, considerada sem efeito perante a fazenda pública lesada. INCORRETO

    Para que seja considerada fraude à execução, o crédito tributário deverá estar regularmente inscrito em dívida ativa, nos termos do artigo 185 do CTN.

    CTN. Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

    Alternativa correta letra “B”.

    Resposta: B

  • A. Em caso de falência, pagos os créditos trabalhistas, há preferência do crédito tributário sobre os créditos extraconcursais e os créditos com garantia real, até o valor do bem gravado.

    (ERRADO) Na falência, além dos créditos trabalhistas, o crédito tributário também não tem preferência sobre os créditos extraconcursais, os restituíveis no curso do processo e os com garantia real (art. 186, I, CTN).

    B. A receita líquida do imposto sobre operações financeiras, que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários, destina-se à formação de reservas monetárias, segundo disposição legal, podendo o Poder Executivo, nos limites e nas condições da lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo desse imposto.

    (CERTO) (arts. 65 e 67 CTN).

    C. Conforme o entendimento do STF, os órgãos de representação consular de Estado estrangeiro não gozam de imunidade tributária quando devido ITCMD incidente sobre doação de imóvel.

    (ERRADO) Imóvel consular está dispensado do pagamento de tributos – exceto aqueles referentes à taxas de serviços específicos (STF ACO 2.569).

    D. É vedada a instituição por medida provisória de norma que implique a obrigatoriedade de que todo o contribuinte informe à administração tributária atos e negócios jurídicos que impliquem elisão fiscal lícita.

    (ERRADO) Não existe vedação constitucional nesse sentido (art. 61, §1º, CF) e nem mesmo infraconstitucional (arts. 96 e 194 CTN).

    E. Operação consistente em alienação de imóvel não considerado bem de família e que possa reduzir seu proprietário à insolvência, se realizada antes da inscrição na dívida ativa, mas após notificação do lançamento tributário, será considerada fraude à execução, sendo, por isso, também, considerada sem efeito perante a fazenda pública lesada.

    (ERRADO) O marco da fraude à execução, em se tratando de crédito tributário, é a data de inscrição em D.A. (art. 185 CTN).


ID
1787590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne à repartição de receitas tributárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Falso.


    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1160198 PE 2009/0202788-0 (STJ)

      PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. (RESP 989.419/RS) ART. 543-C , DO CPC . RESTITUIÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DA FEDERAÇÃO. REPARTIÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA.
    1. Os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte. Precedentes

    c) Falso. o Estado ficaria com 200.000

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

    d) Falso. O Município ficaria com 1,5 mi

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III

  • A letra C comete uma imprecisão, porque não é competência extraordinária e sim residual. O imposto do art. 154, II é que será da competência extraordinária.
  • Sobre a alternativa "B", cabe ao TCU o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação. Veja-se: CF/88 - Art. 161. Cabe à lei complementar: II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios; 
    Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o inciso II.
  • A)ERRADO. De acordo com a Súmula 447, do STJ, “os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores”. Além disso, é da Justiça Estaduala competência para decidir demandas propostas por servidores públicos estaduais questionando a incidência de imposto de renda sobre seus vencimentos.

    Vejamos o seguinte julgado oriundo do STJ: PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DA FEDERAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. MATÉRIA ANALISADA SOB O RITO DO ART. 543-C, DO CPC. 1. "Os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte. (...) Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/2008." (REsp 989419/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009). 2. É da Justiça Estadual a competência para decidir demandas propostas por servidores públicos estaduais questionando a incidência de imposto de renda sobre seus vencimentos (...) (AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.302.435 – RJ, MINISTRO HUMBERTO MARTINS, 27/03/2012)


    B) ERRADO. De acordo com o parágrafo único, do art. 161, da CF, compete ao Tribunal de Contas da União efetuar o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação, e não ao Ministério da Fazenda. Para tanto, o TCU também é competente para editar as normas e instruções complementares necessárias ao pleno cumprimento das regras de repartição constitucional de tributos, conforme dispõe os arts. 5º e 7º, da Lei Complementar nº 62/89, que estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação.


    C) ERRADO. A receita arrecadada pela União, decorrente de impostos extraordinários de guerra (art. 154, II, da CF), não é repartida. CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM OS IMPOSTOS RESIDUAIS (art. 154, I, da CF), cuja repartição da receita está prevista no art. 157, II, da CF.


    D) ERRADO. Neste caso, a União deveria pelo menos R$ 1.500.000,00, uma vez que pertencem aos Municípios cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade do montante desde que fiscalizado e cobrado pelos respectivos entes municipais (art. 158, II, CF).


    E) CERTO. De acordo com o art. 158, III, da CF, “pertencem aos Municípios cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.”

  • A - (ERRADA) - O IR retido na fonte dos servidores estaduais, distritais e municipais destina-se aos respectivos entes federados (credores). Assim, passam eles a ter legitimidade passiva em eventual ação de repetição de indébito tributário;  

    B - (ERRADA) - Competência do TCU (artigo 161, parágrafo único, CF); 

    C - (ERRADA) - Não há previsão de repartição das receitas oriundas de impostos extraordinários;

    D - (ERRADA) - 50% do produto do ITR se destina aos Municípios não optantes pela capacidade tributária ativa;

    E (CORRETA) - 50% DO IPVA se destina aos Municípios; 

  • Na boa, se vc não souber as repartições tributarias...decorre pelo menos as do municipio:

    - 50% DE ITR *

    - 50% DE IPVA

    - 25% ICMS

     

     

    GABARITO "E"

  • REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS NA CF/88: ARTS. 157 A 159

     

    *UNIÃO PARA ESTADOS:

    IR: 100%  (rendimentos pagos pelo Estado)

    IOF: 30%

    IMPOSTOS EXTRAS ART. 154, I : 20%

     

    *UNIÃO PARA MUNICÍPIOS:

    IR: 100%  (rendimentos pagos pelo Município)

    ITR: 50% ou 100% quando o próprio Município fiscalizar ou cobrar o tributo

    IOF: 70%

     

    ESTADOS PARA MUNICÍPIOS:

    IPVA: 50%

    ICMS: 25%

     

    UNIÃO: IR+IPI (49%):

    21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e DF

    22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios

    3% Aplicação no setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, sendo que no caso do Nordeste é assegurado ao semi-árido nordestino metade dos recursos destinados à região

    1% ao Fundo de Participação dos Municípios pagos nos primeiros 10 dias de Dezembro de cada ano

    1% ao Fundo de Participação dos Municípios pagos nos primeiros 10 dias de Julho de cada ano

    AINDA UNIÃO: 

    IPI - 10% destinados aos Estados e DF, proporcionalmente ao valor das exportações dos produtos industrializados;

    CIDE - 29% aos Estados e DF

  • Sobre a alternativa "a", destaco as palavras extraídas do manual de Direito Tributário Esquematizado, Prof. Ricardo Alexandre:

    "É relevante registrar que, no entender do Superior Tribunal de Justiça, se o servidor público estadual quiser contestar a própria retenção do Imposto de Renda, alegando isenção ou não incidência, a competência para julgamento será da Justiça Estadual, pois a discussão se dá entre o Estado e o servidor, sendo a União Federal alheia ao litígio (AgRg no Ag 937.798-RS, Rel. Min. Castro Meira, j. 12.08.2008). Nessa linha, o STJ editou a Súmula 447, afirmando que “os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores”. Não obstante, se a discussão for referente à restituição do tributo a ser efetuada como resultado da análise da declaração anual do imposto de renda, a competência para julgamento será, obviamente, da Justiça Federal, tendo em vista a presença da União Federal (responsável pela análise) como parte na ação."

  • Matemática não está no edital

  • a) Enunciado 447 do STJ 
    b) Art. 161, I, CR 
    c) Não há previsão constitucional para repartição de receitas provenientes de impostos instituídos por lei pela União no exercício da competência extraordinária. 
    d) Art. 158, II, CR 
    e) Art. 158, III, CR

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

     

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;


ID
1787593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da natureza, dos princípios, das regras e do histórico da seguridade social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra d correta.

    Sem dúvida, quem faz a ponte entre a universalização dos benefícios (atender ao máximo de pessoas) e a capacidade econômica do Estado (recursos financeiros limitados) é o princípio constitucional da Seletividade.

    03. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços (SDBS): Esse princípio traz conceitos do glorioso Direito Tributário, a saber: Seletividade e Distributividade. A prestação de benefícios e serviços à sociedade não pode ser infinita.


    Convenhamos, por mais que o governo fiscalize e arrecade as contribuições sociais, nunca haverá orçamento suficiente para atender toda a sociedade. Diante dessa constatação, deve-se lançar mão da Seletividade, que nada mais é do que fornecer benefícios e serviços em razão das condições de cada um, fazendo de certa forma uma seleção de quem será beneficiado. Como exemplos claros, temos o Salário Família, que é devido apenas aos segurados de baixa renda. Não adianta ter 7 filhos e uma remuneração de R$ 30.000,00 por mês. Para receber Salário Família, é necessário comprovar que você é um segurado de baixa renda. Isso é Seletividade. O mesmo vale para o Auxílio Reclusão. E Distributividade? É uma consequência da Seletividade, pois ao se selecionar os mais necessitados para receberem os benefícios da Seguridade Social, automaticamente estará ocorrendo uma redistribuição de renda aos mais pobres. Isso é distributividade.


    Por fim, considero importante citar a seguinte passagem do ilustre autor Frederico Amado (Direito e Processo Previdenciário Sistematizado, Editora JusPodivm, 6.ª Edição, 2015):

    “A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, de acordo com o interesse público.”.

  • Eu achei que seletividade correspondesse à universalidade objetiva e distributividade à universalidade subjetiva. Mas se a CESPE disse, fazer oq?

  • Gabarito D


    A) ERRADA:. Superior Tribunal de Justiça (STJ): Admite a Desaposentação e o segurado não precisa devolver os proventos recebidos enquanto estava anteriormente aposentado. Para constar, o STJ admite a desaposentação, mas não admite o despensionamento ou despensão (buscar aumento da pensão com o segurado já falecido). Entretanto o INSS não admite a Desaposentação por falta de previsão legal.


    B) ERRADA: Tal afirmação não encontra repouso na essência da cobertura previdenciária, embora os fatores citados são assegurados, a forma do enunciado conota que a Previdência Social volta-se exclusivamente para tais situações, o que caracteriza uma inverdade, pois, o próprio salário maternidade se traduz num benefício de grande preocupação previdenciaria com o escopo da proteção social a gestante.


    C) ERRADA: De longe a característica maior da Seguridade Social reside na contributividade dos beneficiários, embora na Previdência Social, a caracterísitca enfatica seja a contributividade, nossa Carta Maior, em seu Art. 3, I, aloca a Solidariedade como princípio pilar social e reinante no antro da Seguridade Social. Concernente ao seguro desemprego, nem a esfera assistencialista, tampouco previdenciária (refiro-me a Lei 8.213) oferece tal seguro.


    D) CERTA: A seletividade constitui um norte estatal com o fito de cobrir com o manto previdenciário aqueles que, de fato, necessitem de tal agasalhamento. Tal princípio, sagra-se como uma espécie de freio e contrapeso, erigindo um limite a amplitude do princípio da universalidade.


    E) ERRADA: A CF\88, no seu Art. 195, § 11, não exclui tal possibilidade. Segue o dispositivo legal: É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.



  • Desaposentação e Despensionamento são temas  importantes para quem está se preparando para o INSS, com grande possibilidade de vir questões sobre tais temas na prova. Portanto, vale a pena comentar a letra A

    O aposentado que volta a trabalhar tem direito a aumentar o valor do benefício, mas – se já tiver falecido - seus sucessores não têm legitimidade para cobrar essa diferença no valor da pensão.

    A decisão é do STJ ao rejeitar pedido de uma viúva que queria computar o tempo em que o marido continuou a trabalhar. O caso é oriundo do RS. A decisão recorrida tinha sido proferida pelo TRF da 4ª Região.


    A 1ª Seção do STJ já consolidou jurisprudência reconhecendo a chamada ´desaposentação´, no qual o titular renuncia ao benefício para obter outro, sem necessidade de restituir os valores percebidos. O INSS é contra, e a validade da tese ainda está na fila de recursos – com repercussão nacional - que devem ser analisados pelo STF.


    A controvérsia no caso agora julgado era saber se há o direito de buscar o aumento na pensão por morte, quando o segurado já está falecido – é a chamada ´despensão´.

    Para o ministro Humberto Martins, relator do recurso, “somente o titular do direito pode renunciar ao valor da aposentadoria, de forma voluntária, para receber maior valor”.

    O julgado define que “o direito é personalíssimo do segurado aposentado, pois não se trata de mera revisão do benefício de aposentadoria, mas, sim, de renúncia, para que novo e posterior benefício, mais vantajoso, seja-lhe concedido”. (REsp nº 1.515.929).


  • "Eu achei que seletividade correspondesse à universalidade objetiva e distributividade à universalidade subjetiva. Mas se a CESPE disse, fazer oq?"


    Errei com base na mesma premissa que vc,Rodolfo.

    Achei essa questão de uma desonestidade intelectual sem precedentes.

  • a) Superior Tribunal Federal (STf) decide: não é possível a desaposentação.

     

    b) A Previdência abrange fatores involuntários e voluntários.

     

    c) O Seguro Desemprego tem natureza jurídica previdenciária e não assistencial. Ele é pago MTE. Apesar de estar na órbita trabalhista, o benefício tem natureza previdenciária. 

     

    d) CERTA .Seletividade é a escolha dos riscos (benefícios e serviços) que serão coberto conforme a capacidade econômica do Estado.

     

    e) art. 195, § 11, cf/88. É vedada a concessão de remissão (extinção do crédito tributário) o ou anistia (exclusão de crédito tributário) das contribuições sociais de que tratam os incisos I, alínea “a” (Cota Patronal sobre a Folha de Salários), e inciso II (Contribuição do Trabalhador) deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar. 

  • “A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, de acordo com o interesse público.” 

    (Direito e Processo Previdenciário

    Sistematizado, Editora JusPodivm, 6.ª Edição, 2015):

  • minha gente...q Cespe eh essa?

  • Galera essa questão veio para mostrar que só vai alcançar quem esta estudando nas madrugadas!


  • gostei da questão, bem razoavel, já ví muito piores...


  • questão bem tranquila pra quem vem estudando, pra quem pegou PREV agora, é dor de cabeça rsrsrs

  • O princípio da previdência social que visa conciliar a universalização, objetiva (cobertura) e subjetiva (atendimento), do seguro social com a capacidade econômica do Estado, de modo a cobrir os riscos sociais reputados mais relevantes, é o da seletividade.

    Cobertura > Riscos sociais
    Atendimento > Pessoas


    Seletividade: Seleciona os riscos sociais que mais causam sofrimento à população e determina qual prestação dará cobertura a determinado risco social.

    GABARITO: D


  • Olá galera do QC. Estou vendo que algumas pessoas estão com dúvidas acerca da questão. Vou tentar ajudar.

    Comentarei uma por uma:
    A) ERRADA:. É Verdade, o STJ admita a "Desaposentação". Mas nunca vi ele falar em despensionamento. Mas lembre-se caro amigo concursando, o INSS não admite a Desaposentação. Ou seja, judicialmente pode até vir a caber a aposentação, mas ADMINISTRATIVAMENTE não.

    B) ERRADA: Nem sempre as contingências sociais que interessam à previdência social são aquelas que repercutem negativamente. Por exemplo, uma Gravidez ou uma adoção (fato gerador para salário maternidade) não repercutem negativamente, muito pelo contrário.

    C) ERRADA: A questão generalizou. A seguridade social não se caracteriza pela contribuição, a Previdência Social é que se caracteriza a isso, pois só esta é contributiva. Outro erro: o Seguro desemprego não é benefício assistencial.

    D) CORRETA: Realmente, o princípio da seletividade vem especificar melhor quais riscos a seguridade deve abarcar. Como a questão mesmo falou, "os riscos com maiores relevâncias".

    - É como se esse princípio (seletividade) viesse e fala-se ao princípio da Universalidade isto: "Meu chapa, É universal, mas..."

    E) ERRADA: O que a constituição fala, é isto aqui:

    § 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.

    Sendo assim, ela não generaliza. Ela fala que são apenas as contribuições dos incisos I e II.

    Espero ter ajudado.

    Fé, força, foco.
  • Acerteeeeeeeeeeei!!!!! Rumo à aprovação!! :D

  • A) O STJ admite tanto a desaposentação quanto o despensionamento, espécies de renúncia ao gozo de benefício vigente em proveito de benefício mais vantajoso, sem que haja ofensa ao princípio da solidariedade. ERRADO.


    O tema foi noticiado no informativo 557 do STJ (1º semestre de 2015). Colaciono explicação do site DizerODireito (fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/04/info-557-stj.pdf )


    A desaposentação consiste no ato do segurado de renunciar à aposentadoria que recebe a fim de que possa requerer uma nova aposentadoria (reaposentação), desta vez mais vantajosa, no mesmo regime previdenciário ou em outro. O STJ entende que é possível a desaposentação. 

    O quantum da aposentadoria interfere no valor que o aposentado irá deixar como pensão por morte para seus dependentes. Quanto maior a aposentadoria, maior será o valor da pensão por morte. Pensando nisso, se o aposentado morre sem ter requerido a desaposentação, os seus sucessores poderão pedir a revisão (aumento) do valor da pensão por morte argumentando que, se o aposentado tivesse pedido a desaposentação, o valor da aposentadoria (e consequentemente da pensão) seria maior? NÃO. Os sucessores do segurado falecido NÃO têm legitimidade para pleitear a revisão do valor da pensão a que fazem jus se a alteração pretendida depender de um pedido de desaposentação não efetivado quando em vida pelo instituidor da pensão. 

    O direito à desaposentação é personalíssimo do segurado aposentado, pois não se trata de mera revisão do benefício de aposentadoria, mas sim de renúncia, para que novo e posterior benefício, mais vantajoso, seja-lhe concedido. Dessa forma, os sucessores não têm legitimidade para pleitear direito personalíssimo não exercido pelo instituidor da pensão (renúncia e concessão de outro benefício). 

    STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 436.056-RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 3/3/2015 (Info 557).

  • Letra D

    A seletividade atua na  delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela Seguridade Social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção. Os benefícios da assistência social, por exemplo, serão concedidos apenas aos necessitados; os benefícios salário-família e auxilio-reclusão só serão concedidos aos beneficiários de  baixa renda.Como se observa, esse principio procura amenizar os efeitos do princípio da Universalidade. Destarte, os princípios da Universalidade e da Seletividade devem ser aplicados de forma harmônica e equilibrada.Fonte: Manual de Direito Previdenciário, Hugo Goes.
  • A - STJ admite, não precisa devolver os valores já recebidos, porém ainda não existe um julgado confirmando a aceitação do despensionamento. O INSS não admite desaposentadoria, administrativamente, só se o beneficiário recorrer à via judicial e ganhar a causa. Mas ele admite o despensionamento. Exemplo: o companheiro de uma cônjuge falece, deixando uma pensão para a viúva. Esta se casa novamente e o novo marido também falece. Ela poderá renunciar à pensão do primeiro marido para receber a do segundo se lhe for mais vantajosa.

    B - Contigência social são os riscos sociais que podem acometer um segurado. Exemplo:  eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada... É aquilo que pode gerar um estado de necessidade para o segurado/dependente. Porém, a questão está errada pois afirma que as contingências que interessam à previdência são aquelas que repercutem negativamente. Falso, pois gravidez, em tese, não seria algo negativo, assim como a adoção, e gera, pois, estado de necessidade e futura repercussão em benefício previdenciário. Outro erro é ao afirmar que decorrem de fatores involuntários. Falso também. A adoção é um exemplo de ato voluntário.

    C - A seguridade abrange previdência, saúde e assistência. Mas apenas a previdência é caracterizada pela contribuição direta do beneficiário. Outro erro é que o seguro-desemprego não é benefício assistencial, e sim previdenciário, embora não seja pago pelo INSS.

    D - Certo.

    E - É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais [...] para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.

    A questão é difícil, porém não é parâmetro para quem está estudando para o concurso do INSS de nível médio. Esse concurso foi para Auditor, é outro nível.

  • A)A jurisprudência do STJ tem admitido, apenas, a renúncia à aposentadoria concedida pelo RGPS, para efeito de aproveitamento do respectivo tempo de contribuição em Regime Próprio.


    B)A previdência social busca amparar seus beneficiários contra os ricos sociais programados ou não programados, ou seja, as prestações ofertadas são de natureza voluntárias ou involuntárias. 


    C) O benefício de seguro-desemprego não é um benefício da assistência social, pois, segundo a CF, a previdência social é que tem a incumbência de dar cobertura à situação de desemprego involuntário, embora o pagamento não seja efetuado pela previdência.


    D)Essa é uma alternativa que  reproduz muito bem o mesmo entendimento do autor IVAN KERTZMAN, por isso reproduzo abaixo o comentário desse grande expoente do direito previdenciário: “Em outra análise, a seletividade serve de contrapeso ao princípio da universalidade da cobertura, pois, se de um lado a previdência precisa cobrir todos os riscos sociais existentes, por outro os recursos não são ilimitados, impondo à administração pública a seleção dos benefícios e serviços a serem prestados, com base na relevância dos riscos sociais. É o chamado princípio da reserva do possível. ”CORRETA


    E) Segundo a Carta da República, a concessão de anistia e remissão de contribuições previdenciárias só será vedada para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar. Abaixo transcrevo o § 11 do Art. 195: “É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.

  • Questão boa...testando meu aprendizado!Estou no caminho certo para minha aprovação.....o segredo é estudar!

    Foco, Força e Fé!
  • a) Errada. O STJ admite a desaposentação, mas não admite o despensionamento. Vejam os precedentes seguintes, verbis

    "Repetitivo. Desaposentação. Prazo. Não existe prazo para que o segurado requeira a desaposentação. Importante!!! É possível a renúncia à aposentadoria por tempo de serviço (desaposentação) objetivando a concessão de novo benefício mais vantajoso da mesma natureza (reaposentação), com o cômputo dos salários de contribuição posteriores à aposentadoria anterior, não sendo exigível, nesse caso, a devolução dos valores recebidos em razão da aposentadoria anterior. Não existe um prazo para que o segurado possa requerer a desaposentação. Não é possível aplicar o prazo previsto no art. 103 da Lei 8.213/1991 aos casos de desaposentação. O referido dispositivo legal dispõe ser de dez anos o prazo para a revisão de ato de concessão ou de indeferimento de benefício. A desaposentação não consiste na revisão da aposentadoria, mas sim no seu DESFAZIMENTO, motivo pelo qual não se submete ao decurso de prazo decadencial. STJ. 1ª Seção. REsp 1.348.301/SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 27/11/2013 (recurso repetitivo)."


    Já o despensionamento (revisão do pensionamento) não pode ser feito em sede de especial, pois, além do princípio tempus regit actum, revolve o bojo probatório dos autos, em face do verbete n. 7. Vejam o teor do julgado seguinte, litteris:


    "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MÉDICO. MENOR. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. LEGITIMIDADE. RESPONSABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. PENSÃO. CRITÉRIOS. PECULIARIDADES DA CAUSA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. (...) 4. Tendo as condições do pensionamento sido fixadas conforme as peculiaridades da causa, a revisão de tais conclusões atrairia a incidência da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 5. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional, pois torna evidente a ausência de similitude fática entre os arestos confrontados.

    6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 364.766/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 10/12/2015)"

  • a)

    ERRADO. O STJ admite apenas a desaposentação, tendo em vista que os “benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento. Precedentes do STJ”. (...)” (REsp 1334488 / SC, Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 14/05/2013).

    Vejamos a ementa desse julgado: “RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA REPETITIVA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DESAPOSENTAÇÃO E REAPOSENTAÇÃO. RENÚNCIA A APOSENTADORIA. CONCESSÃO DE NOVO E POSTERIOR JUBILAMENTO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DESNECESSIDADE. 1. Trata-se de Recursos Especiais com intuito, por parte do INSS, de declarar impossibilidade de renúncia a aposentadoria e, por parte do segurado, de dispensa de devolução de valores recebidos de aposentadoria a que pretende abdicar. 2. A pretensão do segurado consiste em renunciar à aposentadoria concedida para computar período contributivo utilizado, conjuntamente com os salários de contribuição da atividade em que permaneceu trabalhando, para a concessão de posterior e nova aposentação. 3. Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento. Precedentes do STJ. (...)” (REsp 1334488 / SC, Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 14/05/2013)

    Contudo, segundo ainda o entendimento do STJ, a renúncia à aposentadoria é direito personalíssimo do segurado aposentado, pois não se trata de mera revisão do benefício de aposentadoria, mas sim, de renúncia, para que novo e posterior benefício, mais vantajoso, seja-lhe concedido. Dessa forma, os sucessores não têm legitimidade para pleitear direito personalíssimo, não exercido pelo instituidor da pensão (renúncia e concessão de outro benefício), o que difere da possibilidade de os herdeiros pleitearem diferenças pecuniárias de benefício já concedido em vida ao instituidor da pensão (art. 112 da Lei 8.213/91). (AgRg no AREsp 436056 / RS, Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 10/03/2015).
    Em razão disso, não se admite o despencionamento com o intuito de obter uma pensão mais vantajosa, justamente por necessitar renunciar a própria aposentadoria que lhe deu origem, caso o instituidor da pensão estivesse aposentado na época do seu falecimento, renúncia esta que seria um direito personalíssimo do segurado aposentado que já se encontra falecido.

  • Alternativa D


    Aula do Professor FREDERICO AMADO (Procurador Federal e Professor do CERS):

    O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento é o princípio que quer proteger todos, já o princípio da seletividade é o principio realista. Assim, imagine o legislador, ele olha para toda sociedade e verifica diversos riscos sociais que ele deve considerar para criar benefícios/serviços nos três campos da seguridade social e também observa a quantidade de dinheiro que o Poder público dispõe para custear todos esses benefícios/serviços, na qual está limitado. Assim, se não existe dinheiro público para cobrir todos os riscos sociais o legislador irá selecionar os mais importantes, daí o nome Princípio da Seletividade.

    Desta forma, o legislador terá que escolher os riscos sociais mais importantes a luz do interesse público para com base neles criar benefícios e serviços para a seguridade social com base no dinheiro público disponível.


  • Eu estou estudando faz tempo e nem por isso acertei a questão estava bem difícil. Detalhista. É o que vem por aí.

  • Gabarito D - ACERTEI - vou simplificar o que aprendi.

    CF 88 Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento; ( COBRIR O > NÚMERO DE RISCOS E O > NÚMERO DE PESSOAS)

    MAS AÍ O LEGISLADOR PERCEBEU QUE FINANCEIRAMENTE, ISSO ERA IMPOSSÍVEL... então CONCILIOU outro princípio: 

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; SELETIVIDADE: É O GOV DECIDINDO QUAIS RISCOS SOCIAIS SERÃO ATENDIDOS (maternidade, morte, idade avançada, etc) DISTRIBUTIVIDADE: SÃO OS CRITÉRIOS QUE O GOV IMPÕE PARA QUE ALGUÉM FAÇA JUS A DETERMINADO BENEFÍCIO.



  • O princípio da previdência social que visa CONCILIAR a UNIVERSALIZAÇÃO, objetiva e subjetiva, do seguro social COM a CAPACIDADE ECONÔMICA DO ESTADO, de modo a cobrir os riscos sociais reputados mais relevantes, é o da SELETIVIDADE.

    Universalidade da Cobertura: visa cobrir todos os riscos sociais ----------> Objetiva

    Universalidade do Atendimento: visa alcançar a todas as pessoas -------> Subjetiva


    É impossível à Seguridade cobrir todos os riscos sociais e todas as pessoas, por isso o princípio da Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios e Serviços  faz um contraponto, restringindo o da Universalidade.



  • estou com você (Janaina Vieira) faz 9 meses que estou estudando previdência e errei essa questão.mas pelas ultimas questões que eu olhei da cespe ,podem esperar pedreira ,a cespe esta inventando umas artimanhas novas,cobra coisa simples mas de um jeito que faz você  errar ou para acertar tem que ficar alguns minutos em cima da questão,nada de novo para  quem esta na estrada faz algum tempo,galera como já disse cespe=predador

  • Eu acho que a B não tem nada a ver com alguns eventos cobertos, como a gravidez, não serem negativos. Não há dúvida de que a gravidez repercute negativamente na vida econômica da trabalhadora, já que ela se afasta para dar à luz. É mais provável que a questão esteja errada por excluir eventos como a aposentadoria voluntária. 

  • Pessoal, mas a letra A fala em INSS? 

  • Ewerton Marques não seria letra D?

  • Thamirys,
    Lilian do AlfaCon, Hugo Goes e Italo Romano... Esses três p mim são feras

  • "O princípio da previdência social que visa conciliar a universalização, objetiva e subjetiva, do seguro social com a capacidade econômica do Estado, de modo a cobrir os riscos sociais reputados mais relevantes, é o da seletividade."

    ... esse principio procurar amenizar os efeitos do principio da universalidade. Destarte, os principios da universalidade e da seletividade devem se aplicados de forma harmonica e equilibrada." Hugo Goes- Manual de Direito Previdenciario 10 edicao , pag 25

  • O STJ ADMITE A DESAPOSENTAÇÃO (SUBSTITUIÇÃO DA APOSENTADORIA, EM VIRTUDE DE OUTRA MAIS VANTAJOSA) POREM, NÃO ADMITE A DESPENSÃO POIS ESTA TEM CARATER PERSONALÍSSIMO DO SEGURADO APOSENTADO, OU SEJA, OS HERDEIROS NÃO PODEM PLEITEAR A DIFERENÇA NO VALOR DA PENSÃO EM CASO DE MORTE DO SEGURADO.

  • Disparado, o princípio da seletividade e distributividade de benefícios e serviços é o mais provável de ser escolhido como tema de questão para a prova do INSS. O problema social brasileiro já vem de longa data. Hoje então, nem se fala. A constituição de 88 é repleta de boas intenções político-sociais. Ocorre que querer não é poder. Na verdade, duvido muito que os parlamentares estiveram ou estejam preocupados com o povo - com certeza, a maioria não. Mesmo governos repressivos, monarquias absolutistas, ditaduras republicanas promulgaram ou outorgaram constituições que mais parecem ser contos de fadas. Como se diz: o papel aceita tudo. Mas a realidade não. É óbvio que um pai de família, com quatro filhos pequenos, repartirá igualmente o que ganha com seu trabalho com todos os filhos. Acontece que 90% dos pais brasileiros ganham um salário mínimo. Todo mundo sabe a escola em que estes filhos estudam, isso quando estão na escola; o hospital em que são atendidos, quando há hospital. O local em que moram, quando não vivem na rua; a qualidade do transporte, se houver. Isso só pra falar dos direitos sociais essenciais. Sim, porque, para a esmagadora parcela da população, lazer, segurança e previdência social são supérfluos inatingíveis, sonhos de consumo.

    Como pode haver tanta pobreza e miséria num país que já foi uma das maiores economias do mundo?! Simples: o Brasil sempre foi também uma das nações mais corruptas do mundo. Quer dizer, a simples existência do princípio da reserva do possível no nosso ordenamento jurídico constitui-se em um tremendo contrassenso vergonhoso. Senão vejamos: para Copa do Mundo, Olimpíadas, patrocínio de banco público ao futebol (coitado do Corinthians, né? Os milhões de yens não são suficientes para pagar as dívidas), aumento estratosférico da verba do fundo partidário, autoaumento de salário dos parlamentares, 14º salário, auxílio-moradia, apartamento-funcional, carro oficial, aposentadoria dos senadores em 8 anos, e outras tantas mordomias de causar inveja  à família real inglesa, para tudo isso, há dinheiro.

    Reserva do possível...é neste princípio asqueroso que os nossos amados legisladores, representantes-do-povo-só-que-não, inspiram-se para justificar a ineficiência da administração pública. O grande problema, no fundo todos sabem disso, não é a reserva do possível, mas sim, os desgovernantes, os políticos profissionais, o corrupto e a elite podre de nossa sociedade.

    Direitos sociais...o único direito que o brasileiro tem é o de trabalhar...ou melhor, tinha, né?

  • Não marquei a primeira porque nunca ouvi falar desse "despensionamento"

  • a) STF admite a desaposentação sem a necessidade de devolução dos valores recebidos MAS o despensionamento NÃO.

    b) Fatores voluntários também interessam à previdência, lembrem-se que se o aposentado volta a trabalhar ele deve contribuir em relação à essa atividade.

    c) A contribuição direta é característica marcante da previdência e não da seguridade, e o seguro-desemprego é um benefício da previdência.

    d) CORRETA (gabarito). O princípio da universalização da cobertura e atendimento e o da SELETIVIDADE caminham juntos, o primeiro visa cobrir o maior número de pessoas e eventos, MAS para manter o equilibrio financeiro e atuarial do sistema, com o PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE você cobre somente aqueles riscos sociais mais relevantes como doença, invalidez, idade avançada, etc.

    e) O problema aqui está na palavra peremptoriamente, bastava saber o significado para matar a questão. (Perempto, significa que não está mais em vigor e sabemos que não é verdade). art. 195, § 11º ca CRFB.

  • correta letra d

    O princípio da universalidade visa ao atendimento a todas demandas sociais na área securitária. Toda a sociedade deve ser protegida sem nenhuma parcela excluída. Mas esse princípio é realizado na medida em que os recursos financeiros suficientes são obtidos dentro da possibilidades do sistema. E o princípio que segue é o da seletividade e Distributividade na prestação de benefício e serviços. Em que este, visa atender as pessoas com maior necessidade a medida que os recursos entrem.

  • B- A Previdência também se interessa pelas positivas,pois o salário família é uma ajuda benéfica,assim como o salário maternidade.Na Previdência há amparo para as coisas ruins e para as boas.
    D
    - [Gabarito] O princípio da seletividade existe justamente para limitar a universalidade em lato sensu,pois não há recursos financeiros para apoiar a causa da universalidade.


  • É assim que funciona:

    O princípio em questão é o da seletividade e distributividade.

    Quando o Representante do Poder Executivo passar a legislar e controlar os recursos financeiros e aplicar medidas em favor do bem de todos, ele precisa ter o bom censo de atender aos menos favorecido. Ai é que surgi a ideia do Princípio da seletividade e distributividade, pois ele avista em sua frente o mínimo de recursos possível para atender uma imensidão de "necessitados". por esse motivo e por não ter beneficio para todos  é que ele tem que selecionar.

    Gabarito letra D.

    Alias ! Nós futuros técnicos do seguro do social e analista do seguros social, vamos nos deparar constantemente com essa realidade. Um monte de gente necessitado em busca de beneficio e de atendimento e teremos que ter bom senso e discernimento para melhor servir aqueles que mais precisam, pois teremos como  ordem geral a ideia de pouco recursos e teremos que selecionar para melhor distribuir. apesar de quer não acredito nessa conversa mole de gestor em dizer que a previdência não tem recurso para todos.

    Acreditem! em ultima pesquisa feita pelo IBGE os dados Demonstraram números favoráveis ao sistema previdenciário.

    Preparem-se para Literalmente " Carregar o INSS nas costa" que é isso que  os Técnicos do INSS fazem Hoje.  

  • fiquei na dúvida em relação à letra D, pois achei que o princípio da seletividade só limitaria a universalidade objetiva (COBERTURA), enquanto a distributividade limitaria a subjetiva (ATENDIMENTO)

  • Gabarito letra D

    E) É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar

  • Luiz César, tive a mesma dúvida compartilhada por você. Mas, após a explanação do Ramom Lau consegui entender a alternativa. Parabéns pela didática, colega!  Alternativa "D".

  • e) peremptoriamente = decisivamente, taxativamente, de forma irreversível 

     

  • O princípio da previdência social que visa conciliar a universalização, objetiva e subjetiva, do seguro social com a capacidade econômica do Estado, de modo a cobrir os riscos sociais reputados mais relevantes, é o da seletividade. Errado!

    Quando falamos de limitador objetivo ao princípio da universalidade da cobertura, tratamos da seletividade. Para o caráter da subjetividade na universalidade do atendimento, tratamos da distributividade. A questão estaria correta se não eximisse a distributividade.

    A seletividade faz o "peneirão" de quais riscos sociais têm prioridade de cobertura de acordo com o orçamento e com isso, aplica-se a distributividade para atender quem está sujeito a tais riscos sociais. 

    A questão fala em conciliar a universalização, ainda traz as opções da mesma, logo não pode limitar apenas aos riscos sociais, excluindo de quem dele precisa. 



  • Gabarito: Letra D



    seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; (A seletividade delimita o rol de prestações, a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para os mais necessitados, por exemplo, bolsa-família e auxílio-reclusão só são para os beneficiários de baixa-renda. O princípio da distributividade é melhor aplicável à Previdência e à Assistência Social).




    SELETIVIDADE - O legislador quando ele for criar esses benefícios, esses serviços ele deve selecionar os riscos sociais que maior sofrimento está causando para a população e deve selecionar também uma prestação que dará a cobertura para aquele risco social.




    DISTRIBUTIVIDADE - Significa que esses benefícios e esses serviços que foram criados, eles dever ser direcionados pra pessoas que realmente precisem, necessitem aquele tipo de prestação, ou seja, a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção.



  • Conforme já explicado anteriormente, para o trabalho rural não se exige o recolhimento das contribuições (antes da Lei 8.213/91). Para o contribuinte individual, autônomo, o recolhimento das contribuições ou a indenização do período em que essas não ocorreram, é obrigatório, inclusive em período anterior à Lei 8.213/91. Por fim, quanto ao segurado facultativo, ele só é assim considerado se fizer o recolhimento das contribuições, sendo que, após o Decreto 2.172/97, não pode fazer recolhimento retroativo.


    c) na possibilidade de aproveitamento de cada um desses períodos para fins de carência e para a implementação do tempo de contribuição necessário à aposentadoria. (TRF da 4ª Região – XI Concurso para Juiz Federal)


    A questão se restringe basicamente ao caso da atividade rural. Diz a Lei nº. 8.213/91 (art. 96):


    IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de um por cento ao mês e multa de dez por cento.


    Porém, já decidiu o TRF da 1ª Região:

    “Não é exigida a contribuição do período de atividade rural anterior à Lei 8.213/91, à vista do que dispõe o § 2º do art. 55 da referida Lei”. (AC 1998.01.00.051940-0/DF)

    Por sua vez, diz o § 2º do art. 55:

    § 2º O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento.

    Assim, vale o tempo, mas é preciso observar, quanto à carência, a tabela estabelecida pela própria lei:

    Art. 142. Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício: (Artigo e tabela com nova redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)


    JOELSON SIVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!


  • O citado art. 96 da Lei 8.213/91, em seu inciso IV, diz:

    IV - O tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de um por cento ao mês e multa de dez por cento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

    Logo, provada a condição de trabalhador autônomo, filiado obrigatório da previdência, ele terá o direito de contagem do tempo de serviço desde que prove o recolhimento das contribuições (O segurado autônomo que deixou de recolher contribuições previdenciárias à época certa está obrigado ao pagamento de indenização para fins de averbação do tempo de serviço respectivo, devendo os valores correspondentes obedecer à legislação vigente na data do requerimento administrativo, e não a dos fatos geradores das contribuições).

    Por fim, quanto ao tempo de estudante, como segurado facultativo, a lei não permite o recolhimento de contribuições atrasadas. Assim já decidiu o TRF da 1ª Região:

    “PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO. ESTUDANTE. SEGURADO FACULTATIVO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PRETÉRITAS. INAPLICABILIDADE. 1. Não pode ser computado para efeito de tempo de serviço o período de exercício de atividade estudantil, por ausência de amparo legal. 2. O art. 8º, § 3º, do Decreto nº 2.172/97, prescreve: "A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição." 3. Apelação improvida”. (AMS 1999.01.00.113878-3/DF)

    Ressalte-se, porém, possível entendimento de se recolher contribuição anterior à edição do Decreto nº. 2.172/97:

    “A partir da edição do Decreto 2.172/97 a filiação retroativa do segurado facultativo foi vedada, bem como o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição (art. 8º, § 3º)”. (AMS 1999.01.00.010860-0/MG)

    b) na exigência ou não do pagamento de contribuições ou de indenização ou a comprovação de pagamento de contribuições previdenciárias na época própria para que cada um dos períodos acima seja averbado; e

  • 5. Os juros de mora devem ser mantidos no percentual de 1% (um por cento) ao mês, tendo em vista a natureza alimentar da obrigação, ressaltando que devem fluir da citação, quanto às prestações vencidas anteriormente à citação, e da data dos respectivos vencimentos no tocante às posteriormente vencidas”.

    “A qualificação profissional como lavrador, agricultor ou rurícola, constante de assentamentos de registro civil constitui início de prova material para fins de averbação de tempo de serviço e de aposentadoria previdenciária, e é extensível à esposa, adotando, nessa hipótese, a solução pro misero. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 272.365/SP e AR n. 719/SP) e desta Corte(EIAC 1999.01.00.089861-6-DF)”.

    “Demonstrado nos autos, mediante início razoável de prova material, complementado pela prova testemunhal produzida, o exercício de atividades rurais durante o período de tempo reclamado pela legislação previdenciária e cumprindo o autor sessenta anos, faz ele jus à vindicada aposentadoria por idade”.

    Assim, para comprovar seu tempo de atividade rural, o contribuinte deverá apresentar um início de prova documental, que poderá ser acrescido de prova testemunhal.

    Quanto ao trabalho autônomo, também valem as mesmas observações acima, mas, nesse caso, a pessoa deve comprovar também o recolhimento das contribuições:

    “O trabalhador autônomo é obrigado ao recolhimento de contribuições previdenciárias, por iniciativa própria, a teor do disposto no artigo 142, inc. II, do Decreto nº 77077/76 e do artigo 139, inciso II, do Decreto nº 89.312/84, razão pela qual o período de janeiro de 1964 a março de 1991 não pode ser computado como tempo de serviço.”

    “Os segurados trabalhador autônomo e equiparados, empresário e facultativo, detinham a qualidade de segurado obrigatório da Previdência Social, conforme disposição contida no artigo 5º, inciso III, da Lei nº 3.807, de 26/08/1960, e estavam obrigados ao recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, nos termos do artigo 79 da mesma lei, sendo tais exigências mantidas também pela Lei nº 5.890, de 08/06/1973. Em tal hipótese deve ser aplicado o disposto no artigo 96, IV, da Lei nº 8.213/91”.

  • Resposta:

    A prova do tempo de serviço na atividade rural não pode se basear apenas em testemunhos. Porém, a jurisprudência do TRF da 1ª Região, em atenção às dificuldades que enfrentam os trabalhadores rurais para fazer prova do tempo de serviço (solução “pro misero”), abrandou esse rigor e, hoje, aceita a prova testemunhal, desde que haja um início de prova documental. Alguns entendimentos:

    “O STJ vem admitindo, na interpretação do que seja início razoável de prova material, documentos como carteira e declarações de sindicato, bem como comprovantes de pagamento de ITR em nome do dono da propriedade na qual o autor exerceu atividade rural (AgRgREsp 634.350/CE, Sexta Turma, Min. Hamilton Carvalhido, DJ 01.07.2005, p. 670; REsp 612.067/CE, Quinta Turma, Min. Laurita Vaz, DJ 07.06.2004, p. 277; AgRgREsp 744.823/CE, Quinta Turma, Min. Félix Fischer, DJ 29.08.2005, p. 436)”.

    “A eg. Primeira Seção desta Corte firmou entendimento, por maioria, no sentido de que a declaração de entidade sindical da respectiva categoria, homologada pelo Ministério Público antes da Lei nº 9.063, de 14/06/95, traduz-se em documento hábil à comprovação do exercício de atividade rural. O mesmo entendimento se aplica às declarações passadas pelo próprio Ministério Público, com amparo no art. 106, IV da Lei nº 8.213/91, em sua redação original”.

    “Consoante entendimento dos Tribunais pátrios, a qualificação profissional de lavrador, agricultor ou rurícola, constante de assentamentos de registro civil, constitui início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço rural.

     2. Presente, no caso, início razoável de prova material, consubstanciada na Certidão de casamento do autor, no certificado de reservista (corroborado pela certidão do Ministério do Exército), e na declaração emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

    3. Atendidos os requisitos indispensáveis à comprovação da condição de rurícola no período reconhecido pelo Juízo a quo - início de prova material corroborado por prova testemunhal - é de ser declarado o tempo de serviço correlato, que, somado ao tempo de serviço urbano reconhecido administrativamente pelo próprio INSS, autoriza a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuiçao.

    4. Na atualização monetária devem ser observados os índices decorrentes da aplicação da Lei 6.899/81, como enunciados no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, incidindo desde o momento em que cada prestação se tornou devida. 

  • DISCURSIVA PROVA DA MAGISTRATURA FEDERAL

     Considere a situação de um segurado contribuinte individual que exerça atividade abrangida pela Previdência Social como trabalhador autônomo e que almeje se aposentar por tempo de serviço.

    Para tanto, pretende computar e averbar como tempo de serviço ou de contribuição: 1º) um período determinado em que alega ter exercido atividade rural em regime de economia familiar junto a seus pais (em período anterior a 1987);

     2º) período em que prestou serviços como empregado rural, de janeiro de 1988 a 1992;

    3º) período, a partir de 1994, em que exerceu atividade urbana, já na condição de trabalhador autônomo, sem ter recolhido as contribuições devidas à Previdência Social;

    4º) finalmente, pretende, ainda, recolher retroativamente contribuições na condição de segurado facultativo, relativas ao ano de 1993, período em que esteve estudando, sem exercer atividade laboral que o vinculasse ao Regime Geral da Previdência Social, e computar o respectivo tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

    Sem se prender à soma do tempo de serviço e ao preenchimento ou não dos demais requisitos para a concessão da aposentadoria (estes aspectos são irrelevantes para a questão), analise a pretensão deste segurado, à luz da legislação em vigor aplicável e da jurisprudência, sobre a contagem e averbação do tempo de serviço, centrando a sua análise:

    a) na peculiaridade ou peculiaridades (se houver) da prova a ser produzida quanto ao exercício de cada uma das atividades: rural (regime de economia familiar e empregado rural), urbana (trabalhador autônomo) e segurado facultativo (estudante);

  • A) Não é permitido o despensionamento  B) Idade avançada não é risco involuntário e risco programável C) seguro desemprego é benefício previdenciário e não assistencial D) correta  E) permite a concessão de anistia e remissão previdenciáriaSegundo explicação professor Bruno Valente
  • não é permitido o despensionamento

    é permitida a desaposentação

  • peremptoriamente: adv. De modo peremptório, de maneira decisiva, de modo categórico: assegurar, contestar, negar perempitoriamente.

  • Lembrando que, no edital, não consta nada em relação à jurisprudência. Pelo menos para técnico. 

  • “Seletividade – limitador da universalidade de cobertura

    Distributividade - limitador da universalidade de atendimento

    É possível que o Estado brasileiro conceda o resguardo contra todas as contingências causadoras de necessidades, bem como proteja todas as pessoas em estado de necessidade?

    Certamente que não, na medida em que seus recursos financeiros são inferiores às necessidades advindas de acontecimentos que coloquem as pessoas em tal estado.

    Daí que, o princípio da seletividade é a orientação para que o legislador, quando da elaboração da lei referente à área da Seguridade Social, tenha a sensibilidade de elencar (pela lei) as prestações que cobrirão as contingências sociais que mais assolam a população.

    E, o princípio da distributividade é a orientação para que o mesmo legislador, ao elaborar uma lei afeta à seguridade social, tenha a sensibilidade de fazer resguardar o maior número de pessoas possível.

    Assim, o legislador deve “selecionar” (seletividade) as contingências sociais mais importantes e “distribuí-las” a um maior número possível de pessoas acometidas de necessidades”.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11219&revista_caderno=20

  • CF/88: Art. 195. § 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.

    A CF NÃO veda peremptoriamente a concessão de anistia e remissão de contribuições previdenciárias.Poderá haver anistia e remissão em contribuições previdenciárias diferentes do inciso I, A, E II do artigo 195 da CF/88.


  • FONTES PARA RESPONDER A QUESTÃO: 

    Resp 1.515.929

    Idade - risco programado

    desemprego involuntario - risco previdenciário

    Art. 195, § 11, CF.

  • Letra D -
    Universalização - todas as pessoas sem distinção devem ser atendidas, tanto quem paga quanto quem não paga.

    Seletividade - A lei seleciona e estabelece os beneficios que poderão ser atendidos. Ex. salário família (eu seleciono quem vai receber).

    Podemos concluir que todos são atendidos, (universal), na medida da possibilidade (seleção).

    Correta...

  • LETRA D

    Embora esta alternativa pareça errada, ela se torna correta por exclusão, vejamos:

    a) o STJ admite apenas a desaposentação, mas não admite o despensionamento/despensão (CUIDADO: o INSS não admite nenhum dos dois, porque não há base legal para que ele o faça);

    b) a Previdência se preocupa com continências voluntárias também, como é o caso do parto, que não é algo que repercute negativamente na vida do trabalhador (é, antes, uma bênção), o que derruba a questão;

    c) dizer que a seguridade social depende de contribuição direta do segurado é comum em todas as bancas, o que é errado, já que Saúde e Assistência prescindem de contribuição;

    d) em verdade, o princípio não é previdenciário e sim securitário (não é só da Previdência, é de todos os ramos); quer dizer, a seletividade é um princípio da Seguridade Social e como a CESPE gosta de misturar conceitos isso atrapalha muito (foi o que me atrapalhou na resolução da questão);

    e) não é uma vedação peremptória (para qualquer caso), é só para casos em que as contribuições ultrapassem o montate fixado em lei complementar.

  • "...conciliar a universalização, objetiva e subjetiva, do seguro social com a capacidade econômica do Estado, de modo a cobrir os riscos sociais reputados mais relevantes..."

     

    Vamos por partes...

    Fica um pouco chato quando aparece o juridiquês no meio da questão mas, creio que você já deve ter visto isso em Direito Administrativo

    Subjetivo - Se relaciona ao Sujeito - quem pratica a ação

    Objetivo - O objeto em si, a ação que é praticada

    No caso em voga a universalização objetiva e subjetiva do Estado é: Levar o Benefício a quem deles necessita.

    Sendo que o Estado não tem finanças suficientes para atingir a todos - Princípio da Reserva do Possível, então sempre será necessário buscar esse equilíbrio.

    De que forma se busca esse equilíbrio? Através do Princípio da Seletividade que obriga o legislador a escolher os riscos sociais a serem cobertos pelo RGPS, respeitando o conteúdo mínimo constitucional, que determina a cobertura de inúmeros eventos nos cinco incisos do artigo 201.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • A) O STJ admite tanto a desaposentação quanto o despensionamento, espécies de renúncia ao gozo de benefício vigente em proveito de benefício mais vantajoso, sem que haja ofensa ao princípio da solidariedade.

     

    ERRADO. O STJ não admite o “despensionamento” citado na alternativa.

     

    PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. BENEFÍCIO NÃO REQUERIDO PELO TITULAR DO DIREITO. ILEGITIMIDADE ATIVA DE SUCESSOR PREVIDENCIÁRIO. CONFIGURAÇÃO. (…) 4. Os sucessores não têm legitimidade para pleitear direito personalíssimo, não exercido pelo instituidor da pensão (renúncia e concessão de outro benefício), o que difere da possibilidade de os herdeiros pleitearem diferenças pecuniárias de benefício já concedido em vida ao instituidor da pensão (art. 112 da Lei 8.213/91). Recurso especial improvido.

     

    B) As contingências sociais que interessam à previdência social são aquelas que repercutem negativamente na vida econômica do trabalhador e decorrem de fatores involuntários, como a invalidez, a idade e a doença.

     

    ERRADO. Não encontrei uma resposta baseada na doutrina. Desta forma, alinho-me a resposta do participante Róger Araújo, o qual aduz que o erro da questão é que a contingência social não necessariamente é involuntária, dando exemplo o do benefício de salário-maternidade.

     

    c) A seguridade social caracteriza-se pela contribuição direta do beneficiário do seguro social, embora se admitam benefícios assistenciais como o seguro-desemprego.

     

    ERRADO. Apesar da Seguridade Social possuir benefícios assistenciais – Ex: Loas ou Benefício de Prestação Continuada ao Idoso ou Deficiente -, o seguro-desemprego, apesar de integrar a seguridade social, não é assistencial. Para tanto, deverá ter ocorrido vinculo com a Previdência Social para ter direito a esse benefício, mesmo que não haja contribuição por sua parte.

     

    d) O princípio da previdência social que visa conciliar a universalização, objetiva e subjetiva, do seguro social com a capacidade econômica do Estado, de modo a cobrir os riscos sociais reputados mais relevantes, é o da seletividade.

     

    CERTO. Neste sentido, Frederico Amado, ao tratar do Princípio da Seletividade aduz: “Considerando as limitações orçamentárias, os eventos mais importantes para os segurados e seus dependentes deverão gerar os benefícios e serviços da previdência social, que deverão ser progressivamente alvo de expansão” (AMADO, Frederico. Curso de Direito e Processo Previdenciário. 5ª Ed. - Salvador: Editora Juspovim, 2014. p. 168)

     

    e) A CF veda peremptoriamente a concessão de anistia e remissão de contribuições previdenciárias.

     

    ERRADO. Apesar de ser regra, a CF permite a concessão de anistia e remissão de contribuições sociais para débitos em montante inferior ao fixado em lei complementar. Trata-se do contrario sensu do art. 195, § 11, da CF.

  • ele não cansa   kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    deve morar no Brás...

  • Boa noite galera!

    Só para os que se preocupam com o contingente desse concurso. Conheço pessoas que virão de portugal só para essa prova. Se estão estudando eu não sei. No entanto, mostra o alcance do certame. Cada um é responsável pela conquista da sua vaga e é também seu maior inimigo, se não estudar. Foco!!!

    Bora estudar galera!!!!!!

  • Pessoal, será que o princípio da contrapartida não seria a resposta certa?

  • Sobre a B:

     

    Risco: evento futuro e incerto, involuntario, causa dano. Ex: Morte

    Contingencia:  diminuição/cessação do rendimento, voluntario. Ex: Maternidade

     

    Sucesso!!!!!!

  • Risco social e seletividade na mesma frase, pra Cespe, tem cheiro de questão correta. Apesar que eu tenha aversão de resolver questões subjetivas em relação aos princípios, acho dificílimo. Mas tô pegando a manha.

  • questao importante essa.... tem q ver os comentarios de prof

  • Pessoal, salvo engano, o STF ainda não tinha julgado a RG sobre desaposentação. Não obstante, o STJ já não admitia o despensionamento. Com efeito, o STJ tinha fixado o seguinte entendimento: "O aposentado que volta a trabalhar tem direito a aumentar o valor do benefício, mas, em caso de morte, seus sucessores não têm legitimidade para cobrar essa diferença no valor da pensão".

    Por fim, ressalte-se que isso tudo foi por água abaixo quando o STF decidiu, em recente julgado, que não se admite a desaposentação.

  • A desaposentação é ilegal

    No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à "desaposentação", sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei 8.213/1991.

    STF. Plenário. RE 381367/RS, RE 661256/SC e RE 827833/SC, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgados em 26 e 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845).

     

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 26/10/2016 que é  ilegal a concessão da desaposentação – a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.

  • LETRA A [ERRADA]

     

    O aposentado que volta a trabalhar tem direito a aumentar o valor do benefício, mas, em caso de morte, seus sucessores não têm legitimidade para cobrar essa diferença no valor da pensão. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar pedido de uma viúva que queria computar o tempo em que o marido continuou a trabalhar.

    http://www.conjur.com.br/2015-jun-20/stj-reconhece-direito-desaposentadoria-nao-permite-despensao

  • Sobre a assertiva "a":

     

    No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991. RE 381367, RE 827833 e RE 661256, Rel. para acórdão Min. Dias Toffoli, julgados em 26/10/2016 (repercussão geral).

     

    Sempre Avante!

  • SELECIONA E DISTRIBUI A PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS - isonomia - tratar os desiguais na medida das suas disparidades

     

    STF - Por não estar prevista em qualquer legislação, a desaposentação é inconstitucional

  • Gabarito: D.

     

    O princípio da seletividade é o princípio mitigador da universalidade. 

     

  • Gabarito D.

    Letra A - era errada na época e continua errada hoje:

    No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à "desaposentação", sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei 8.213/1991.

    STF. Plenário. RE 381367/RS, RE 661256/SC e RE 827833/SC, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgados em 26 e 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845).

  • Discordo do gabarito

    "O princípio da previdência social que visa conciliar a universalização, objetiva e subjetiva, do seguro social com a capacidade econômica do Estado, de modo a cobrir os riscos sociais reputados mais relevantes, é o da seletividade."

    A universalização do seguro social, em seu aspecto subjetivo (universalidade da cobertura), conciliada com a capacidade econômica do Estado, diz respeito ao princípio da distributividade. A assertiva deveria se referir unicamente ao aspecto objetivo da universalização (universalidade de atendimento) que, este sim, está ligado com o princípio da seletividade.

  • lembre-se que...

    APESAR DO SEGURO-DESEMPREGO NÃO SER COBERTO PELO RGPS. É CONSIDERADO UM BENÉFICIO PREVIDENCIARIO. TENDO SUA PRÓPRIA LEGISLAÇÃO

    seguro desemprego é benefício previdenciário e não assistencial

  • Gab "D"

    Um Pequeno Bizu Sobre Alternativa " C"

    Assertiva: A seguridade social caracteriza-se pela contribuição direta do beneficiário do seguro social, embora se admitam benefícios assistenciais como o seguro-desemprego. Errada

    O seguro Desemprego Apesar De Ser Considerado Um Benefício Previdencario NÂO é Coberto pela Seguridade Social e sim Pela CF/88. Tendo Sua Própria Lei especifica. Lei 7.998/1990

  • Não concordo com o gabarito da Banca.

    A universalidade é dividida em dois aspectos: 1) objetivo (cobertura), relativamente aos riscos sociais a serem cobertos pela Seguridade Social e 2) subjetivo (atendimento), que diz respeito a toda a população, inclusive aos estrangeiros.

    Ocorre que, diante da impossibilidade real de se cobrir todos os riscos sociais, assim como de atender a todos aqueles que habitam nosso território, o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento deve ser lido em conjunto com os princípios da seletividade e da distributividade.

    Assim, a universalidade objetiva (cobertura) fica condicionada à seletividade, que permite ao legislador escolher quais as contingências sociais que serão cobertas pelo sistema de proteção social em face de suas possibilidades financeiras.

    A universalidade subjetiva (atendimento), por sua vez, é limitada pela ideia de distributividade. A lei irá dispor para quais pessoas os benefícios e serviços serão estendidos.

    Portanto, equivocada a alternativa "D" ao afirmar que tanto a universalidade objetiva quanto a subjetiva estaria condicionada à seletividade.

    Mais alguém entendeu assim?

  • a) O    STJ    admite    a desaposentação, mas não o despensionamento.

     

    b) A Previdência abrange fatores involuntários e voluntários

    c) O Seguro Desemprego tem natureza jurídica previdenciária e não assistencial e é um benefício  pago  pelo  MTE.

    d) Quem mitiga a universalização dos benefícios  e a capacidade econômica do Estado é o princípio constitucional da seletividade. (correta)

    e) Existe a possibilidade de remissão (extinção do crédito tributário) ou anistia (exclusão de crédito tributário) para a Contribuição do Empregador sobre Folha de Salário e para Contribuição do Trabalhador, nos limites definidos em lei complementar.


ID
1787596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do custeio da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • O terço constitucional incidente sobre as férias também integrará o salário de contribuição, desde que as férias sejam gozadas.

    A ideia é a de que se sobre o principal incide contribuição, haverá também a incidência sobre o acessório. Tendo as férias gozadas natureza salarial,o terço também tem. Mas no julgamento do REsp 1.230.957/RS, decidiu pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. ( Manual Direito Previdenciário ed. 9, prof. Hugo Goés, pg 457)Nesse caso a questão não citou jurisprudência!!
  • Gab. A
    Questão cobra entendimento da Jurisprudência, mas não cita que deve ser analisado de acordo com tal entendimento (provavelmente esteja no edital).
    A) De acordo com a lei: - Féria gozadas e adicional 1/3 constitucional >>>> integram o SC;
    - Férias indenizadas e adicional 1/3 constitucional >>> Não integram o SC;
    De acordo com a jurisprudência:
    - Férias gozadas >>> integra o SC ///// mas o adicional  1/3 não integra;
    -Férias indenizadas e adicional 1/3 >>> Não integram.

    B) O ônus será da empresa (Art. 33, Lei 8212/91);


    C) A COFINS alcança também as receitas provenientes da locação de bens móveis (SÚMULA N. 423, do STJ).

    D) - Fontes de custeio que estejam expressas na CF >>> Lei Ordinária;  - Fontes de custeio diversas das previstas no Art. 195 da CF >>> Lei Complementar.


    E) A contribuição para o RAT (SAT) é devida em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. engloba não só os benefícios por invalidez, como o auxílio-doença, auxílio acidente.

  • não citou jurisprudência, mas cobrou jurisprudência...

  • pois é davi, vamos ficar de orelha em pé para o inss!

  • Não citou jurisprudência por se tratar de um cargo de nível superior, que ganha 28 mil reais, precisa ter mais de 35 anos e 10 anos de experiência. Não confunda com uma prova de ensino médio do INSS. 

  • Pessoal, ATUALIZEM O MATERIAL DE VOCÊS. Se ficarem estudando sem acompanhar a jurisprudência não sei não hein... NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE TERÇO DE FÉRIAS EM NENHUM CASO DESDE AGOSTO DE 2015! 



    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 1465067 RS 2014/0160882-0 (STJ)

    Data de publicação: 05/08/2015

    Ementa: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇOCONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A Primeira Seção do STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando a sistemática prevista no art. 543-C do CPC, pacificou orientação no sentido de que, "em relação ao adicional de férias concernente às férias gozadas, tal importância possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa)". 2. Assiste razão à agravante tão somente quanto à questão do dispositivo da decisão objurgada. Onde se lê: "Diante do exposto, reconsidero as decisões anteriores e dou provimento ao Recurso Especial" (fl. 379, e-STJ); Leia-se: "Diante do exposto, reconsidero as decisões anteriores e dou parcial provimento ao Recurso Especial para afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias." 3. Agravo Regimental parcialmente provido.


  • mesmo sabendo sobre a jurisprudência errei, por achar que a não citação da referida era preponderante para a visão com base na lei.

  • Gabarito: Letra A.

    Sobre a letra C: SÚMULA N. 423, do STJ: A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis.

  • Acertei na exclusão!

  • a) Um terço de férias é salário de contribuição conforme a lei e a RFB e não é conforme STJ e STF.


    b) Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. Art. 33 da lei 8.212/91.


    c) Desde 2007 o STJ entende que tais receitas são BC para COFINS.


    d) Somente as Contribuições Residuais (não previstas na CF) necessitam de Lei Complementar, as previstas podem ser instituídas por meio de Lei Ordinária ou ato normativo de igual hierarquia. 


    e) GILRAT – financia o Auxílio Doença e a Aposentadoria por Invalidez. É uma alíquota fixa para a empresa e incide sobre a cota patronal em relação a todos os trabalhadores.


    OBS: No edital deste concurso foi incluído posicionamento dos tribunais dos tribunais superiores. Entretanto, a questão deveria constar conforme o STJ para dar a alternativa A como correta. No caso do concurso do INSS, o edital não consta posicionamento jurisdicionais. Aliás, no ano de 2008, o CESPE pediu no concurso do INSS e para o concurso deste ano ele retirou. Profº Italo Romano e Flaviano Lima dizem que não caíra.

  • Não confunda 13º salário com 1/3 de férias.

  • A jurisprudencia foi citada no edital do concurso. Sem mais delongas e sem mimi. Quem não ler o edital da prova dança. 
    No INSS será cobrada de acordo com a lei. 
    Estava escrito no edital que seriam adotados os posicionamentos superiores

  • Davi Alvares,


    O CESPE teria que colocar na questão qual posicionamento estava cobrando. Se jurisprudência ou lei. 


    Como o candidato vai inferir ?


    Como bem dito pelo mestre Ali Mohamad


    "DIANTE DO EXPOSTO, CABE RECURSO CONTRA ESSA QUESTÃO! ESSA ASSERTIVA ESTÁ ERRADA POR NÃO INFORMAR EXPRESSAMENTE QUE SE TRATAVA DO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL."


    Legislação Previdenciária (RFB): TCF É SC!


    STJ e STF: TCF Não é SC


  • essa prova já é desse ano?!

  • afinal a questão está errada eu acho...


  • Questão certa é o item A....
    Está de acordo com a Jurisprudência e não precisa está explicito ai não, no edital deveria ter vindo algo falando sobre, e vamos falar a real né, esse cargo é p/ Auditor, é obvio que seria cobrado Jurisprudência

  • A. correta.

    Nos exatos termos da Lei 8.212/91, art. 28, §9º, 'd'.

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional (1/3 de férias), inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT;

    Dispensa comentários.

  • Gabriel Guerra e Alex Ramos

    Vocês fizeram a leitura parcial e equivocada do art. 28, §9°, d, da lei 8.212/91!!!!!

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
    (...)
    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT;

    Este dispositivo associa o terço constitucional de férias relativo unicamente às férias indenizadas. As férias indenizadas de fato não são parcelas integrantes do salário de contribuição e consequentemente seu respectivo adicional constitucional também não.

    O que a questão solicita é o Terço constitucional de férias "padrão", ou seja, aquele que esta desvinculado das férias indenizadas. nesse ponto a legislação previdenciária é clara ao afirmar que o TCF É SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.

    O ponto em discussão é que o STJ e STF afirmam que a verba possui caráter indenizatório e portanto não poderiam sofrer contribuições sociais, não integrando o salário de contribuição.  A polêmica reside no fato da questão nao ter indicado se cobrava posicionamento jurisprudencial ou legal. 

    De certa forma caberia recurso na questão, como bem disse o professor Ali Jaha, entretanto devemos analisar o certame envolvido (Auditor TCE) que nitidamente procura mais a jurisprudencia. Para os que estão estudando para o INSS a regra é que no caso de omissão do CESPE quanto ao pedido na questão, adotar a posição da LEGISLAÇÃO. O ideal na verdade é saber tanto a legislação quanto a jurisprudência.

    abraços






  • Acertei por eliminação, mas morrendo de medo de errar, pois por ser cargo de auditor pensei que o Cespe iria cobrar jurisprudência. Não é a primeira vez que eles fazem isso...

  • Resposta: a
    Basta ler a lei 8212/91, em seu art 28, § 9, que diz: "Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: ...d)as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias..."
    Por isso correta segundo a lei de custeio da seguridade social.

  • A)Conforme jurisprudência do STJ, não há incidência sobre o terço constitucional, mesmo quando as férias são gozadas.CORRETA.


    B)O ônus será da Empresa.


    C)Há a incidência de COFINS sobre as receitas provenientes da locação de bens móveis. 


    D)Lei complementar é apenas "um instrumento" concedido ao Poder público, para que  a União, no exercício da sua competência residual, possa criar outras fontes de custeio para a Seguridade social - que não estejam previstas no texto constitucional.


    E)O SAT ou GILRAT será concedido para financiar o benefício de aposentadoria especial e para financiar aqueles que são concedidos em razão do grau de incidência laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

  • OK! Independentemente de ser p auditor ou não o enunciado deveria está assim: Segundo o STF....ai sim o gabarito seria letra A.

    Porém, ao meu ver questão cabe recurso, pois sabemos que o 1/3 das férias gozadas sofrem incidência de contribuição previdenciária.
    Avante! Foco, Força e Fé!
  • Infelizmente não adianta reclamar de que a jurisprudência ta sendo cobrada, pois o futuro Técnico ou o Analista ao ser confrontado com suas atividades diárias não vai só utilizar-se da lei seca, esse negócio de só basta saber o Basicão pra passar já era, o técnico esta exercendo atividades complexas hoje em dia.

    ***STJ muda entendimento e estabelece a não incidência das contribuições previdenciárias sobre as férias gozadas***

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI201935,101048-STJ+indiretamente+muda+entendimento+e+estabelece+a+nao+incidencia+das

    Notícia de 2014

  • C) INCORRETA. Lembrando que ISS não incide sobre o arrendamento de coisas móveis. COFINS não incide sobre a locação de bens móveis. Verbetes ns. 138 e 423, respectivamente, do STJ.

  • As contribuições previstas na CF podem ser estabelecidas por lei ordinária. A exceção fica por conta das contribuições residuais, que devem ser criadas por leis complementares!

  • A) CERTO. Apesar da questão não mencionar se o terço refere-se às férias gozadas ou indenizadas, em ambas as hipóteses não incidirá contribuição previdenciária.

    De acordo com o contido nos arts. 20, e 28, § 9º, alínea ‘d’, ambos da Lei nº 8.212/91, a contribuição previdenciária do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, não o integrando, dentre outras importâncias, as recebidas a título de férias e terço indenizados,

    Já em relação ao terço de férias gozadas, o STJ, uniformizando o seu posicionamento, realinhou sua jurisprudência para acompanhar o STF pela não-incidência de contribuição previdenciária sobre a aludida importância (AgRg no REsp 1.210.517, de 02/12/2010)

    B) ERRADO. Neste caso, o ônus da prova em contrário cabe à empresa e não à fiscalização previdenciária, conforme dispõe o § 6º, do art. 33, da Lei nº 8.212/91 (§ 6º Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário).

    C) ERRADO. Conforme a Súmula 423, do STJ, “a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social  COFINS incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis”.

    D) ERRADO. Exige-se lei complementar apenas para a criação de novas contribuições para a seguridade social não previstas no texto constitucional, em atenção ao art. 195, § 4º, c/c art. 154, I, ambos da CF.

    E) ERRADO. De acordo com as normas dispostas no art. 22, II, da Lei nº 8.212/91 e no art. 19, da Lei nº 8.213/91, pode-se depreender que o Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT serve para custear diferentes benefícios previdenciários como auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e aposentadoria especial, não financiando, portanto, exclusivamente benefícios por invalidez.

  • Alternativa A

    Todas as verbas que não integram salário de contribuição estão no art. 28, parágrafo 9º, da Lei de Custeio
  • O povo parece até cego em tiroteio kkkk, certamente o edital especificou a matéria, se não, será recurso na certa.


    Pra quem esta chegando dê uma olhada no comentário do colega Bruno Felix .
  • Acho que não é bem assim não.


    Esse concurso é de AUDITOR. 


    O Edital dele provavelmente especificava a cobrança do entendimento dos tribunais.


    Não precisa a banca ficar dizendo em questão de prova de AUDITOR que quer jurisprudência.


    Já no INSS, não há previsão no edital. Contudo, poderá sim cobrar jurisprudência, desde que especifique no caput da questão.

  • Gabarito "A" 

    A Constituição determina que o pagamento da remuneração (férias) seja acrescido de gratificação compulsória, onde o empregado tem direito a um terço a mais no salário normal, conforme o art. 7º, XVII25. A Jurisprudência pacífica do STF considera que este abono possui a finalidade de permitir um “reforço financeiro neste período (férias)”26. Com isso, a Colenda Corte concluiu que esta verba possui natureza jurídica compensatória/indenizatória 27. Ademais, por constituir um ganho eventual, o terço constitucional de férias não são incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e tampouco integram a base de cálculo do benefício, conforme o disposto no § 11, do art. 201 da CRFB28. 

  • GABARITO LETRA A (Infelizmente!) 


    E ainda há pessoas que defendem a banca por esse absurdo por isso ela faz o que quer quando está organizando certos concursos. A prova é de Auditor mas devemos compreender que além do conhecimento da jurisprudência o edital cobrou também a Lei, portanto a QUESTÃO DEVERIA CITAR no seu enunciado a fonte de pesquisa, quem estudou provavelmente acertou por eliminação, mas isso não justifica esse absurdo! 




    Lei 8.212 --> Férias e 1/3 constitucional GOZADAS --> Integram o SC 


    Lei 8.212 --> Férias e 1/3 constitucional INDENIZADAS --> NÃO integram o SC




    Jurisprudência 


    1) GOZADAS 


    * Férias integram o SC


    * 1/3 constitucional NÃO integram o SC 


    2) INDENIZADAS 


    * Férias NÃO integram o SC


    * 1/3 constitucional NÃO integram o SC 


  • Como falou Mateus logo abaixo, é um absurdo a banca considerar a alternativa A correta, se esse não é um tema pacificado. Para tanto seria necessário que a questão abordasse se o terço é gozado ou indenizado.

  • CESPE começou o ano vacilando, no edital tinha lei e jurisprudência, um custo a mais de tinta para escrever "de acordo com a jurisprudência" ou "de acordo com a lei" não iria interferir no lucro, mas, enfim, uma tabela-resumo abaixo sobre férias gozadas, ferias indenizadas, 1/3 constitucional gozado e 1/3 constitucional indenizado. Fazendo um resumo do resumo, podemos concluir que a única divergência entre lei x jurisprudência é no quesito 1/3 constitucional gozado que para lei integra o salário de contribuição e para a jurisprudência não integra, os demais, tanto aquela como esta possuem igual entendimento.


    Tabela-resumo (copie e cole em seu navegador): https://fbcdn-sphotos-h-a.akamaihd.net/hphotos-ak-xtp1/v/t1.0-9/12642986_1543007452678843_8555489641636973382_n.jpg?oh=012095c0654215cdc603d6068003d60e&oe=57434669&__gda__=1462670927_012fdd8841a83d55aadcf1cfb483c198
  • Acaso fosse numa prova para técnico do seguro social, tal questão provavelmente seria anulada, pois o adicional de 1/3 sobre as férias não é passível de incidência de contribuição previdenciária, exceto se respectivo a férias indenizadas.

    ERRATA: É passível de incidência de contribuição previdenciária somente quando respectivo a férias gozadas.

  • caro PAULO JUNIOR vc ta confundindo as bolas, veja bem: o adicional de 1/3  constitucional sobre as férias não é passível de incidência de contribuição previdenciária, exceto se GOZADAS. (CF,ART. 7°, XVII)

    CASO SEJAM INDENIZADAS NÃO INTEGRARÃO O SC! AO CONTRARIO DO QUE VC AFIRMA NO SEU COMENTARIO OK. LOGO NAO VEJO MOTIVO PRA TAL QUESTAO SER ANULADA.


    BIZU! SE GOZOU PAGA!

  • Caro Gleydson Cunha, obrigado pela correção. Troquei mesmo as bolas (rs). Pensei numa coisa e escrevi outra. A gente tem de tomar cuidado com essas distrações, pois acabamos errando de bobeira questões aparentemente fáceis. Bons estudos por aí!

  • As férias indenizadas,

    Contando com o adicional,

    ( nem mesmo a parte dobrada )

    Não integram - menos mal!

    E o aviso prévio agora,

    Trabalhado ou indenizado,

    Tanto faz, sempre incorpora

    O salário do coitado.

    Obs: 
     1. Segundo a jurisprudência, não incide contribuição previdenciária nem mesmo sobre o terço constitucional correspondente às férias gozadas.

     2. De novo a jurisprudência: "não incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado." 

     3. As quadrinhas aí de cima valem para quem, assim como eu, aposta que não será cobrada jurisprudência na prova do INSS.

    Bons estudos e Boa sorte!

  • direto ao ponto:


    Existem duas espécies de contribuição previdenciária:

    Paga por quem

    Incide sobre o que

    1ª) Trabalhador e demais segurados do RGPS (art. 195, II).

    Incide sobre o salário de contribuição, exceto no caso do segurado especial.

    2ª) Empregador, empresa ou entidade equiparada (art. 195, I, “a”).

    Incide sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

    CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A CARGO DA EMPRESA

    Verba

    Incide contribuição previdenciária?

    Fundamento

    Salário maternidade

    SIM

    É verba salarial.

    Salário paternidade

    SIM

    É verba salarial.

    Terço de férias indenizadas

    NÃO

    A Lei 8.212/91 determina que não incide.

    Terço de férias gozadas

    NÃO

    É verba indenizatória.

    Aviso prévio indenizado

    NÃO

    É verba indenizatória.

    Valor pago pela empresa ao empregado nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença

    NÃO

    Não é verba salarial.


    fonte: dizer o direito.



  • Gabarito: A. 

    Segundo a RFB o terço de férias integra o salário de contribuição, porém segundo jurisprudência do STF e STJ, o respectivo terço de férias não integram o salário de contribuição porque esta parcela não é incorporada na aposentadoria do segurado. 

    É preciso ficarmos atentos, porque no concurso do inss provavelmente vai perguntar o entendimento de acordo com o poder executivo, do qual o INSS e RFB fazem parte, portanto deve ser adotado a posição da Receita Federal, na qual incide sim contribuição sobre o terço de férias gozadas.

  • Item 7 do edital:

    7. Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores.


  • e esse filtro d questoes? kk

  • SO QUERO SABER ONDE NESTA BENDITA QUESTAO ME DIZ Q O ENTENDIMENTO TEM Q SER DE ACORDO COM A JURISPRUDENCIA, FICA IMPOSSIVEL  DESVENDAR ISSO SE A BANCA NAO COLOCA SE LA NA PROVA TINHA ALGUMA REFERENCIA EU NAO SEI, AGORA AQUI NO QC NAO TEM REFERENCIA À JURISPRUDENCIA. QUESTAO LIXOOOOOO!

  • CORRETA LETRA A:

    A contribuição previdenciária deve incidir apenas sobre as férias efetivamente usufruídas por um trabalhador, com exclusão do abono constitucional de 1/3. Este foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior Trabalho .

    B- Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa, também, neste caso, o ônus da prova em contrário

    C-A Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locações de bens móveis, uma vez que integram o faturamento, entendido como o conjunto de receitas decorrentes da execução da atividade empresarial. Essa é a Súmula 423, aprovada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, a partir do julgamento envolvendo uma empresa locadora de carros.

    D- Seguridade não é contributiva.

    E- 3 – O SAT tem sua base constitucional estampada no inciso XXVIII do artigo 7º, inciso I do artigo 195 e inciso I do artigo 201, todos da Carta de 1988, garantindo ao empregado um seguro contra acidente do trabalho, às expensas do empregador, mediante pagamento de um adicional sobre folha de salários, com administração atribuída à Previdência Social. Serve para custear diferentes benefícios previdenciários como auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e aposentadoria especial,


  • Uma ressalva importante nos comentários: essa prova é do tribunal de contas, apesar de está ligado ao poder legislativo, acompanhou também a jurisprudência no assunto. Mas se essa fosse uma questão na prova eu marcaria ERRADO, com certeza. Inss não tá nem aí pra jurisprudência (infelizmente), ele é ligado ao poder executivo e não quer deixar de arrecadar nunca. Isso é o que os professores do estratégia ensinam. Por tanto, cuidado.

  • Férias e 1/3 constitucional GOZADAS=Integram o SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. 

    Férias e 1/3 constitucional INDENIZADAS=NÃO integram o SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO.

  • Onde diz que é férias gozadas ou indenizadas,não diz,portanto questão mal formulada.Não tenho bola de cristal.


  • Nota-se que a Constituição Federal de 1988 possui um capítulo específico sobre os Direitos Sociais, estabelecendo como direito básico dos trabalhadores o gozo a férias remuneradas com um terço a mais do salário normal. Percebe-se que este Adicional tem por fundamento proporcionar um reforço financeiro ao empregado, a fim de que este possa usufruir de forma plena o direito constitucional do descanso.

    A ex-Ministra Ellen Gracie, ao analisar a mesma questão, firmou o entendimento de que o abono de férias nada mais é do que uma espécie de parcela acessória, permitindo um reforço financeiro neste período.

    O fundamento para a exclusão do Adicional de Férias de 1/3 da base de cálculo da Contribuição Social é de que se trata de uma verba compensatória/indenizatória, não sendo um ganho habitual, conforme o que estipula a Constituição Federal de 1988. Desta forma, não pode ser incorporado ao salário, bem como na base de cálculo para a Contribuição Previdenciária.

    Outro fundamento utilizado para afastar o Adicional de Férias é que, se tratando de verba indenizatória, esta não pode ser utilizada para aferição do valor para fins de aposentadoria do empregado.

    Fonte: http://www.normaslegais.com.br

  • acertei usando eliminação (infelizmente)

    Mais uma questão ET ( de outro mundo menos desse ) não informa na opção se as férias são indenizatórias ou gozadas ?????? as pessoas possuem cérebros e não bola de cristal.........

    sabem porque fazem isso, para ficar com a questão na manga caso precise peneirar a galera, se ocorrer essa necessidade é só ir la e cancelar a questão ..... RIDÍCULO E INJUSTO essa manipulação toda  !!!

  • Parabéns meus colegas do QC, DEUS abençoe todos vocês, o que seriamos sem um ao outro, um complementando a dúvida do outro. DEUS está vendo nossa determinação e vai nos abençoar sempre, acredite nele e ele tudo fará.

  • A legalização da hipótese de incidência constitucional da contribuição previdenciária ocorreu através do artigo 22 da Lei n. 8.212/91. O inciso I desse artigo descreveu a base imponível da contribuição, restringindo a incidência aos rendimentos do trabalho. Os ganhos habituais desvinculados do trabalho, não obstante o permissivo constitucional, foram desprezados pelo legislador.

    O inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal confere ao empregado gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Esse adicional não se caracteriza como salário, mas como indenização à supressão da possibilidade de outras remunerações no período de férias.
    http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/justica-direito/artigos
  • [ FÉRIAS + 1/3 ] GOZADOS - INTEGRAM

    [ FÉRIAS + 1/3 ] NÃO GOZADOS(indenizados) -  NÃO INTEGRAM

    PORÉM, para a JURISPRUDÊNCIA o 1/3 Constitucional GOZADO ou INDENIZADO  - NÃO INTEGRA


  • Já vi outras questões do cespe a respeito do 1/3 de férias. O problema é que essa banca não se decide com relação a esse assunto. Em algumas questões ela adota o posicionamento da jurisprudência e em outras questões, ela adota o posicionamento da RFB. Aí quem sofre somos nós. Temos que resolver a questão por eliminação, se for de múltipla escolha. Se for na modalidade C ou E, a gente se lasca.

  • O relator disse ainda que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça se firma no sentido de que não há incidência de contribuição previdenciária em parcela indenizatória, como é o caso do terço constitucional de férias.

    Fonte:Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2015.
  • O problema é que a questão não deixa claro se está fazendo referência à jurisprudência ou  ao texto de lei. O que fazer nesses casos?

  • O professor Frederico Amado disse se não tiver fazendo referência nem a lei nem a jurisprudência prevalece o entendimento da jurisprudência.

    LETRA:A

  • na maioria das vezes como nesse caso se a questão for de nível superior marque pela jurisprudência.

  • Questão feita pelo Satanás.

    A) Certa.

    B) Errada, o ônus será da empresa.

    C) Errada, a COFINS alcança receitas de bens móveis.

    D) Errada, estaria certa se as fontes de custeio NÃO estivessem na CF.

    E) Errada, se fosse assim não existiria auxílio-doença, auxílio-acidente...

  • Questão da prova de Técnico do Seguro Social 2003:

    Sobre férias normais usufruídas na vigência do contrato de trabalho, excetuado o terço constitucional, incide contribuição previdenciária. ERRADO


    Base: Decreto 3048 Art. 214 - § 4º A remuneração adicional de férias de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal integra o salário-de-contribuição.



    Mas a verdade é que, desde 2010, após realinhamento do STJ para acompanhar o STF pela não incidência de contribuição  previdenciária  sobre o  terço  constitucional  de férias, a CESPE nunca mais demonstrou esse entendimento.

    Citando ou não a jurisprudência, está claro o posicionamento da banca:


      Tendo como base a jurisprudência do STF e o que dispõe a CF,

    É ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. CERTO


      Para o trabalhador filiado ao RGPS, não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. CERTO


      A quantia paga a título de um terço de férias integra o salário de contribuição. ERRADO


    Conforme jurisprudência do STJ, incide contribuição previdenciária sobre o valor relativo às férias gozadas durante a vigência do contrato de trabalho, com exceção do terço constitucional de férias, dada a sua natureza indenizatória. CERTO

  • Obrigada pelo sua explicação Louriana !! Agora consegui entender.

  • Essa questão desconstroi todo um conhecimento sensato!

  • Tipo de questão que não mede conhecimento de ninguém. Pelo contrário, faz a pessoa que estudou, desaprender. Segundo a Lei, não incide contribuição previdenciária para o 1/3 de férias, mas para a urisprudência, sim. Vcs da banca CESPE, deveriam ser mais obetivos em suas proposições. Casca de bananas e pegadinha são aceitáveis, porém uma safadeza dessa que vcs fazem, é inaceitável. Repensem a maneira de como vcs elaboram as provas. priorize quem estudou e não quem vai no chute. PALHAÇADA.

  • Calmo Rodolfo! rs



    A questão cobra entendimento da Jurisprudência, mas não cita que deve ser analisado de acordo com tal entendimento (provavelmente esteja no edital).
    A) De acordo com a lei: - Féria gozadas e adicional 1/3 constitucional >>>> integram o SC;
    - Férias indenizadas e adicional 1/3 constitucional >>> Não integram o SC;
    De acordo com a jurisprudência:
    - Férias gozadas >>> integra o SC ///// mas o adicional  1/3 não integra;
    -Férias indenizadas e adicional 1/3 >>> Não integram.

  • Eu confesso, só acertei a questão porque trabalhei com cálculo de folha  e férias por  muito tempo,  e nunca incidiu INSS sofre 1/3 de férias ou quaisquer  outras verbas indenizatórias.

  • Essa questão da dúvida entre lei e jurisprudência vai pegar muita gente, o pior é que não sabemos ao certo o que seguir para o INSS e se a CESPE seguir o caminho da ambiguidade no enunciado das questões, infelizmente, acabará não medindo conhecimento e sim a sorte do candidato. 

    Cada professor indica um modo de proceder diferente. Eu, particularmente, estou vendo como única solução me ater ao edital e seguir a lei como principal fonte e apenas utilizar a jusrisprudência quando o enunciado da questão assim exigir. Espero que a banca seja sensata e se preocupe em medir conhecimento e não a sorte.

  • Pri Concurseira,

    Como esse foi um concurso para Auditor, presume-se que cobrem jurisprudência e não peçam no comando da questão...se vc resolver outras desse nível verá. No nosso nível técnico, o prof Hugo já deixou claro que só devemos responder conforme jurisprudência se a questão pedir.


    Gabarito A

  • Quer me fuder me beija, cespe.

  • Concordo, Wandamara. É isso que irei fazer na prova, só espero que a CESPE jogue limpo.

  • WANDAMARA!

    é no minimo controverso,por mais q  seja concurso pra auditor, e que essteja implicito a jurisprudncia, existe o outro lado da moeda. FERIAS GOZADAS incidem contribuiçao, logo, a banca pode optar por certo ou errado e se valer das 2 vias de pensamento, o correto é explicar em q sentido esta cobrando o comando da questao,mas por eliminaçao da pra chegar na resposta, agora se fosse d certo ou errado, a banca poderia escolher a forma a ser adotada no gabarito...

  • Tradicionalmente entendia-se que o terço de férias gozadas fazia
    parte do salário de contribuição, pois se pregava a sua natureza remuneratória. Entretanto, começou a se difundir tese contrária, pois o aposentado não recebe terço de férias na inatividade, sendo este o
    posicionamento dos tribunais superiores.
    ► Qual o entendimento do STF sobre o assunto?
    Para a Suprema Corte, o valor recebido a título de terço de férias gozadas não compõe o salário de contribuição, pois somente as parcelas incorporáveis ao salário sofrem a incidência da contribuição previden
    -ciária (Al 732880 AgR, de 26.03.2009 - RE 587.941 AgR, de 30.09.2008). O
    Supremo Tribunal Federal, em sucessivos julgamentos, firmou entendime-
    mento no sentido da não incidência de contribuição social sobre o adi-
    cional de um terço (1/3), a que se refere o art. 7°, XVII, da Constituição
    Federal" (RL 587.941 AgR, de 30.09.200R).

    ► Qual o entendimento do STJ sobre o assunto? ,
    Uniformizando o seu posicionamento, "após o julgamento da Pet 7.296/
    DF, o STJ realinhou sua jurisprudência para acompanhar o STF pela não-incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias" (AgRg no REsp 1.210.517, de 02.12.2010). "As Turmas que compõem
    a Primeira Seção do STJ consolidaram o entendimento no sentido de
    afastar a contribuição previdenciária do terço de férias também de
    empregados celetistas" (EDcl no AgRg no AREsp 85.096, de 26.06.2012).
    Em 26 de fevereiro de 2014 este entendimento do STJ se consolidou na
    primeira Seção no julgamento do Recurso Especial 1.230.957 com o rito dos
    recursos repetitivos
    Professor Frederico Amado,CERS.

  • A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento parcial a recurso da União para determinar a incidência de contribuição previdenciária apenas sobre as férias efetivamente usufruídas por um vigilante, com exclusão do abono constitucional de 1/3. 

    O relator acrescentou ainda que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça se firma no sentido de que não há incidência de contribuição previdenciária em parcela indenizatória ou que não se incorpora à remuneração do servidor, como é o caso do terço constitucional de férias.

    fo0nte:www.tst.jus.br

  • Sobre parcelas indenizatórias não incide contribuição previdenciária.

    Deus é contigo!

  • "O artigo 28, parágrafo 9º, alínea ‘d', da Lei 8.212/91 expressamente exclui da base de cálculo da contribuição previdenciária as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e o respectivo adicional constitucional, diante da natureza indenizatória das parcelas Sendo assim, pode-se facilmente concluir que há incidência de contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, sobretudo por se tratar de verba detentora de natureza remuneratória e salarial, que retribui uma prestação de serviços", disse o relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ao acolher parcialmente o argumento da União

  • Sim, mas segunda a lei, segunda a jurisprudencia, segundo o PT.

  • Meu conselho?

    PAREM DE BRIGAR COM A BANCA

    Vou dar um exemplo.


    QUESTÃO 01.
    01. De acordo com a  LEI,   2+2= 5---------------------------------- CORRETO--- a lei diz que 2+2=5,problema dela.

    01. De acordo com a  JURISPRUDÊNCIA   2+2= 4------------CORRETO---a Juris, discorda da lei

    01. 2+2 = 4----------------------------------------------------------------------CORRETO--- PRO CESPE, SIGA SEMPRE A JURIS

    ENTENDEU???

    CITOU A LEI É UMA COISA

    SE CITAR A JURISPRUDÊNCIA: É O QUE TA NA JURISPRUDENCIA

    SE NÃO CITAR NADA, É O QUE TA NA JURISPRUDENCIA

    Cespe tem uma tara por Síndicos e por Jurisprudência.


    Aprendam a estudar além das leituras secas dos textos de lei, atualizem-se e parem de brigar com a banca


  • kkkk Claudson Rocha arrasou no comentário, se a lei acha que 2+2=5 problema dela.

  • A questão é controvertida. Mas, o STF entende que não incide contribuição sobre o terço constitucional de férias, ao contrário do que dispõe o art. 214,§ 4º do Decreto nº 3048. Tanto para o STJ quanto para o STJ, o terço de férias não integraria o cálculo dos benefícios, não havendo, então, a incidência da contribuição previdenciária. Como exemplo, o julgado no AI 712.880 AgR, de 26/06/2009 e o REsp 1.221.665/PR, julgado em 08/02/11.

  • Não incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre o valor pago a título de terço constitucional de férias indenizadas. REsp 1.230.957RS, rei. Min. Mauro Campbe/1 Marques, 26.2. 14. 1• S. (lnfo 536)

    Não incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias gozadas. Não incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre o valor pago a título de terço constitucional de férias gozadas. REsp 1.230.957RS, rei. Min. Mauro Campbe/1 Marques, 26.2. 14. 1• S. (lnfo 536)

  • Claudson Rocha, em geral o pensamento é exatamente o contrário =P, se não citar nada é o que tá na lei!

    Mas enfim...

  • Se GOZOU ,     PAGAAAAAAAA !!!


    Bizu engraçado esse. mas que serve! rsss
  • Alguém poderia explicar por que a alternativa "a" está certa?

  • O ruim é isso Camila, a questão não fala se foi gozado ou não, se é em relação à jurisprudência ou não, fica difícil, MAS nessa dai deveria ir por exclusão.

  • Oi Camila,

    O meu Professor (Frederico Amado do CERS) entende, que para resolvermos questões CESPE, quando não estiver explícito na questão, devemos responder com base na jurisprudência.

    O STJ e o STF entendem que não incidirá contribuição sobre o terço constitucional de férias, independente se foram gozadas ou não.

    Incidirá contribuição somente no valor das férias, não contemplando o 1/3, caso as férias tenham sido gozadas.

     

    Por outro lado, o entendimento interno da Receita Federal é de que incidirá contribuição sobre o 1/3 das férias, caso elas tenham sido gozadas.

    Se cair na prova, alguma questão desse tipo, certamente marcarei com base na jurisprudência.

     

  • LETRA A (por exclusão)

     

    a) tanto o STF quanto o STJ são pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o 1/3 constitucional de férias porque ele tem natureza indenizatória (grosso modo, pelo fato de o trabalhador se desgastar física e psicologicamente por causa dos estresses de seu trabalho). Embora a RFB entenda que deve incidir a contribuição, Tribunais, sem dúvida, têm maior peso que ela. Ainda outra: a regra geral é que não incide contribuição previdenciária sobre indenização (assim diz Frederico Amado);

     

    b) o ônus da prova é da empresa e não da fiscalização previdenciária. Imagine que um fiscal da RFB vai numa empresa e constata divergência entre o valor que esta declara e o valor da contribuição que deveria ter recolhido. Por óbvio a empresa terá que se virar para comprovar que é ela quem está certa, já que a fiscalização chegou por lá e encontrou a divergência gerada pela contribuinte;

     

    c) sobre o faturamento decorrente da locação de móveis incide contribuição previdenciária;

     

    d) fontes de custeio previstas na CF podem ser instituídas por Lei Ordinária, mas não previstas, só por Lei Complementar;

     

    e) o SAT se presta a custear despesas com benefícios por incapacidade temporária também, não só por incapacidade permanente (invalidez), haja vista o auxílio-doença e o auxílio-acidente que embora reduza a capacidade laborativa, não a extirpa.

  • Pelo que tenho visto : Vale transporte em pecúnia e terço constitucional de férias já estão consolidados para o cespe conforme entendimento dos tribunais - não integram... 

     

    Obs: Já vi também cobrar sobre o aviso prévio indenizado, sem avisar nada e  considerar não integrante, normalmente em questões de múltipla escolha e de nível superior..

     

    Sinceramente não entendo a lógica de cobrar esse entendimento para um cargo administrativo que não poderia aplicá-lo, INSS, RFB , mas... 

  • E AE,RESPONDER PELA LEI ou pela JURISPRUDÊNCIA ???

    ADAPTADA Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PR Prova: Auditor

    Para o trabalhador filiado ao RGPS, não incide contribuição previdenciária sobre as férias normais usufruídas na vigência do contrato de trabalho, inclusive o terço constitucional. C ou E

  • aviso prévio indenizado é a única parcela de natureza indenizatória que incide contribuição previdenciária.

    Para a prova só vou responder conforme a jurisprudência se  vier expresso.

  • Posição do STF

    Para a Suprema Corte, o valor recebido a título de terço de férias gozadas NÃO COMPÕE o salário de contribuição, pois somente as parcelas incorporáveis ao salário sofrem a incidência da contribuição previdenciária (AI 712880 AgR, de 26.05.2009 - RES 587.941 AgR, de 30.09.2008). "O Supremo Tribunal Federal, em sucetivos julgamentos, firmou entendimento no sentido da não incidência de contribuição social sobre o adicional de um terço (1/3), a que se refere o art. 7°, XVII, da Consttituição Federal" (RE 587.941 AgR, de 30.09.2008).

     

    Esta será a questão 100 da prova!

     

    Terço de férias gozadas não compõe salário de contribuição.

    Terço de férias gozadas não compõe salário de contribuição.

    Terço de férias gozadas não compõe salário de contribuição.

    Terço de férias gozadas não compõe salário de contribuição.

    Terço de férias gozadas não compõe salário de contribuição.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

  • DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1 Seguridade social. 1.1 Conceito, origem e evolução legislativa no Brasil, organização e princípios. 2 Custeio da seguridade social. 2.1 receitas, contribuições sociais, salário-decontribuição. 3 Regime geral de previdência social. 3.1 Segurados e dependentes. 3.2 Filiação e inscrição. 3.3 Carência. 3.4 Espécies de benefícios e prestações, disposições gerais e específicas. 3.5 Salário-debenefício. 3.6 Renda mensal inicial. 3.7 Reajustamento e revisão. 3.8 Prescrição e decadência. 3.9 Acumulação de benefícios. 3.10 Justificação. 3.11 Ações judiciais em matéria previdenciária. 3.12 Acidente de trabalho. 4 Regime próprio de previdência dos servidores públicos. 4.1 Lei nº 9.717/1998. 5 Contagem recíproca de tempo de contribuição e compensação financeira. 6 Previdência complementar. 7 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores.

    pessoal esse é o edital dessa prova aos candidatos que irão fazer INSS no edital não consta jurisprudência, caso a banca cobre algo a respeito terá que anular pois, não consta no edital.Como diz nosso prof Denis França " a banca só pode cobrar o que tem no EDITAL"

  • Simples.. Nâo é nescessario ser uma conhecedor profundo da jurisprudencia para resolver essa questão.

    Integra salario-de-contribuião: Verbas de natureza remuneratória.

    Não integra: Verbas de natureza indenizatória.

    "O inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal confere ao empregado gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Esse adicional não se caracteriza como salário, mas como indenização à supressão da possibilidade de outras remunerações no período de férias."

                                                                                                                                                                          Fonte: Gazeta do Povo

  • GALERINHA FOCADA! Essa prova é de Auditor, cai Jurisprudência.

    A prova de TÉCNICO do INSS não deve cair Jurisprudência, MAAAAAS, se cair a questão deve citar. Se apeguem à lei.

     

  • Pessoal, caso o Cespe cobre Jurisprudência e não cite no enunciado da questão é melhor seguirmos a Lei e aplicarmos recurso posteriormente. Infelizmente é o que nos resta!

  • PESSOAL REPORTEM ABUSO DO COMETÁRIO DESSE CARA AQUI DE BAIXO...ELE TÁ POLUINDO TUDO AQUI COM ESSES ANÚNCIOS!! TÁ MUITO CHATO!

  • Concordo com Paula Galvanin. Vamos atentar para comentários, críticas, elogios... relacionados às questões, não à propagandas.

     

  • RFB- 1/3 GOZADAS INCIDE E 1/3 INDENIZADA NÃO INCIDE

    JURISPRUDÊNCIA-NÃO INCIDE EM NENHUMA

  • Galera!

    Eu sei são inúmeros comentários, mas não posso deixar passar.

    Existem comentários errados. 

    MUITO CUIDADO AO LER OS COMENTÁRIOS.

    ________________________________________________

    = PARCELA INTEGRANTE DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 

    Férias GOZADAS e 1/3 de férias GOZADAS.

    Manual de Direito Previdenciário, teoria e questões, 10° edição - 2014 - Hugo Goes (Pagína 452)

    Bons estudos!

  • Parem de drama, dá para ir por eliminação! As demais alternativas estão descaradamente erradas, só resta aceitar a letra A sobre jurisprudência.

  • Recurso cabe e vai cabendo e caberá, o espaço pra recurso é ENORRRRRRRRRRRRRRRRMMMMMMMMEEEEE e sempre será. Mas vão sonhando que o Cespe vai aceitar recurso de questão cobrando jurisprudência no INSS.

  • No edital desse concurso o Cespe foi claro que cairia "Jurisprudência dos Tribunais Superiores". É só pesquisar no edital.

  • Não me recordo de ver isso não, Polyana. Você está equivocada, cuidado para não prejudicar os colegas daqui.

  • A) CERTA. Porém note que a lei e jurisprudência são divergentes quanto ao tema, a saber:
    Decreto 3048/99, art. 214:
    § 4º A remuneração adicional de férias de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal integra o salário-de-contribuição.

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
    IV - as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho;

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 1465067 RS 2014/0160882-0 (STJ)

    Data de publicação: 05/08/2015

    Ementa: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇOCONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A Primeira Seção do STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando a sistemática prevista no art. 543-C do CPC, pacificou orientação no sentido de que, "em relação ao adicional de férias concernente às férias gozadas, tal importância possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa)". 2. Assiste razão à agravante tão somente quanto à questão do dispositivo da decisão objurgada. Onde se lê: "Diante do exposto, reconsidero as decisões anteriores e dou provimento ao Recurso Especial" (fl. 379, e-STJ); Leia-se: "Diante do exposto, reconsidero as decisões anteriores e dou parcial provimento ao Recurso Especial para afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias." 3. Agravo Regimental parcialmente provido.

    Ou seja, ao ponto de vista da jurisprudência, não haverá incidência contribibutiva em nenhum dos casos; a lei, todavia, garate haver no caso de terço constitucional gozado.

  • Lei 8.212/91

    Art. 28. Entende-se por salário de contribuição:

    §§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    d) as imprtãncias recebidas a título de féras indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do rabalho-CLT.

     

  • Todo mundo se preocupou com a "A", e deixaram as demais..então vou ajudar na "D"

     

    SE AS CONTRIBUIÇÕES JÁ ESTÃO ARROLADAS NA CF...regulamentação pode ser por lei ordinária, não se exigindo que seja por Lei complementar.

    SE AS CONTRIBUIÇÕES NOVAS NÃO ESTÃO NA CF.........regulamentação tem que ser por lei complementar.

     

     

    Lembrando também que essa nova contribuição social não pode ter a mesma base de calculo ou o mesma fator gerador de outra contribuição já descrita na CF, mas nada impede que tenha a mesma base de calculo e fato geradore de impostos discriminados na CF. Julgamento RE 228.321 RS STF.

     

     

    Erros sobre a questão...avise-me.

    GABARITO "A"

  • valeu Francisco.. não estava entendo a letra D

  • esse tipo de questão deveria não ser objeto de prova, pois, temos dois entendimentos. Segundo o STF não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, e segundo a legislação previdenciária incide... e agora, eu resolvi uma questão do cespe onde ele considerava certa a cobrança do TCF.

  • Fico irritado quando vejo colegas contra colegas porque acham que o comportamento está inadequado, que não deveriam isso, aquilo, bla bla bla! Ow, gente, passar em concurso é foda! Deixa o povo chorar um pouco, espernear, xingar a Cespe até o fim! Alivia o peito e esclarece o pensamento! Depois de escrever 5 linhas xingando a banca aparece uma luz no fim do túnel! Comigo sempre deu certo! Choro litros emburrado com o gabarito e alguma boa ideia sempre aparece depois! #avante

  • Boa noite, alguém pode me ajudar com a questão?

    A alternativa A fala: "Para o trabalhador filiado ao RGPS, não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias". Não vai incidir contribuição quando as férias forem indenizadas, mas vão incidir quando essas mesmas férias forem gozadas, sobre ela e sobre 1/3 de adcional de férias.

    A alternativa dada como certa não fala se as férias são indenizadas para afirmar que não vai incidir. 

  • Bruno Martins, você está certo, mas CESPE tem essa política de que alternativa incompleta não é errada. Uma pena!

  • O bruno está certo. O entendimento do inss é que o adicional de férias integra o salário de contribuição:

    D3048/99, ART 214:

     § 4º A remuneração adicional de férias de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal integra o salário-de-contribuição.

     

    Só não vai integrar as férias indenizadas, nem as pagas em dobro e nem o abono de férias:

      § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

           IV - as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho;

     

    É muito díficil a cespe trazer uma assertiva como essa isolada do jeito que está e dá como errado, pois contrária entendimento do inss e caberia recurso.

  •  Não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias (gozadas e/ou indenizadas). (AgRg no REsp 1124428 / DF, de 13/10/2015) 

  • A gente tem que adivinhar que é pra responder com base na jurisprudência...deveria estar no comando da questão né?! afffff Cespe... =/

  • Segundo a lei integra

    Segundo a jurisprudencia não integra

    ESSA QUESTÃO CABERIA RECURSO, POIS, SE O COMANDO NÃO PEDE SEGUNDO A JURISPRUDENCIA DEVEMOS RESPONDER DE ACORDO COM A LEI. 

    TÁ DE BRINCADEIRA ESSE CESPE --'

  • Eu quero ver os sabichões daqui que garantem que na prova se não falar nada vai ser cobrado o entendimento Jurisprudencial pelo CESPE, depois que errarem ficarem chorando também. Tem questão que não falam nada e cobram Jurisprudência, e tem questão que não falam nada e cobram Lei. Quem faz exercícios e questões do CESPE se depara com ambas, o que acaba deixando o gabarito ao arbítrio da sorte e dos humores da banca. 

    Se não falar em entendimento jurisprudencial eu colocarei o que está na lei.

  • comentário válido do mario monteiro e jurisprudencia e para auditor que foi da referida questão

     

  • Não incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre o valor pago a título de terço constitucional de férias indenizadas. REsp 1.230.957RS, rei. Min. Mauro Campbe/1 Marques, 26.2. 14. 1• S. (lnfo 536)

    Não incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias gozadas. Não incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre o valor pago a título de terço constitucional de férias gozadas. REsp 1.230.957RS, rei. Min. Mauro Campbe/1 Marques, 26.2. 14. 1• S. (lnfo 536)

  • Férias gozadas : Imposto de renda e contribuição previdenciária

    Férias indenizadas: ñ imposto de renda e ñ contribuição previdenciária

    1/3 de férias gozadas: imposto de renda e ñ contribuição previdenciária

    1/3 de férias indenizadas: ñ imposto de renda e ñ contribuição previdenciária 

  • Posição do STF

    Para a Suprema Corte, o valor recebido a título de terço de férias gozadas NÃO COMPÕE o salário de contribuição, pois somente as parcelas incorporáveis ao salário sofrem a incidência da contribuição previdenciária (AI 712880 AgR, de 26.05.2009 - RES 587.941 AgR, de 30.09.2008). "O Supremo Tribunal Federal, em sucetivos julgamentos, firmou entendimento no sentido da não incidência de contribuição social sobre o adicional de um terço (1/3), a que se refere o art. 7°, XVII, da Consttituição Federal" (RE 587.941 AgR, de 30.09.2008).

     

    Esta será a questão 100 da prova!

     

    Terço de férias gozadas não compõe salário de contribuição.

    Terço de férias gozadas não compõe salário de contribuição.

    Terço de férias gozadas não compõe salário de contribuição.

    Terço de férias gozadas não compõe salário de contribuição.

    Terço de férias gozadas não compõe salário de contribuição.

     

    (Ítalo Rodrigues comentario)

  • Parabéns ao senhor Juliano Kintzel, é assim que queremos respostas e náo contol C control V.

     Fica bem explicativo quando se comenta todas as questões apontando os erros e acertos em cada uma.

     

  • E sobre a locaçao de imoveis? Incide cofins?

  • O que eu aprendi nessa questão:

       não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias

     

      A quantia paga a título de um terço de férias NÃO integra o salário de contribuição

     

      A COFINS incide sobre receita com locação de BENS MÓVEIS.

     

    • Fontes de custeio que estejam expressas na CF são instituidas por Lei Ordinária

     

    Fontes de custeio diversas das previstas no Art. 195 da CF são instituidas po Lei Complementar.

     

    A contribuição para o RAT (SAT) trata dos riscos ambientais do trabalho. Exemplos: benefícios por invalidez, auxílio-doença, auxílio acidente.
     

    Fonte: comentários dos colegas QC.

  • LEI 8212\91

    ART. 28

    NÃO INTEGRAM O SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO:

    AS IMPORTÂNCIAS RECEBIDAS A TÍTULO DE FÉRIAS INDENIZADAS E RECPECTIVO ADICIONAL CONSTITUCIONAL, INCLUSIVE O VALOR CORRESPONDENTE À DOBRA DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS.

  • Férias Gozadas É SC! (Leg)
    Férias Gozadas É SC! (STJ)


    Férias Indenizadas Não é SC!
    Dobra das Férias Não é SC!

     

     

    1/3 CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS 

     

    Legislação Previdenciária (RFB) - É SC!


    STJ e STF:  Não é SC!

     

     

    Aviso Prévio Indenizado


    (Legislação - RFB/PGFN): É SC! Incide Contribuição Social!



    STJ: Não é SC! Não incide Contribuição Social!

  • Rapaz, só sei que a empresa em que eu trabalho está descontando até hoje a contribuição previdenciária quando eu saio de férias. Palhaçada.

  • Alternativa LETRA : A

    "O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11), no julgamento do RE 593.068, que o cálculo da contribuição previdenciária dos servidores públicos não incide sobre os valores de terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade". 

  • Remuneração de Férias (Integra)

    O resto, não integra - 1/3 de Férias, Férias em Dobro, Abono de Férias

  • complicado viu,questão para recurso,eu tenho que adivinhar que a resposta e para ser dada com base na jurisprudência?

  • Notícias STF

    Quarta-feira, 02 de setembro de 2020

    STF decide que contribuição previdenciária patronal incide no terço de férias

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=450854#:~:text=O%20Supremo%20Tribunal%20Federal%20(STF,o%20ter%C3%A7o%20constitucional%20de%20f%C3%A9rias.&text=Quanto%20%C3%A0s%20f%C3%A9rias%20usufru%C3%ADdas%2C%20entendeu,n%C3%A3o%20%C3%A9%20poss%C3%ADvel%20a%20incid%C3%AAncia.


ID
1787599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

   Em abril de 2013, Jeane sofreu um acidente de trabalho, e o médico da empresa na qual ela trabalhava considerou-a incapaz para retornar a suas atividades e aconselhou-a a solicitar sua aposentadoria por invalidez. Representada por um advogado, Jeane ingressou diretamente em juízo com ação previdenciária, pleiteando a aposentadoria por invalidez.
Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: "C"
    Dispõe o art. 45 da Lei 8.213/91:

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

    b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

    c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

  • Fiquei com dúvida em relação a letra D, alguém poderia me mostrar o erro? Acredito que seria correto também afirmar que ela não teria direito a aposentadoria por invalidez, pois esta requer uma incapacidade total e permanente, para qualquer tipo de trabalho: "se for considerada apta para outro tipo de trabalho pela previdência social, a despeito de sua situação cultural e econômica, Jeane não terá direito à aposentadoria por invalidez".

  • Ela não teria que entrar primeiro na via administrativa?

  • GABARITO C 


    (a) O julgado é enorme e quando tentei copiar aqui deu erro, portanto para aquele que por ventura quiser da uma olhada segue o link: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/153472634/recurso-especial-resp-1483358-go-2014-0244438-5/decisao-monocratica-153472643

    (b)  Lei 8.112 Art. 43. A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.

    (c) Lei 8.112 Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).  Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:  a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

    (d) Embora a Constituição autorize a concessão de aposentadoria no exercício de duas funções, a natureza da invalidez impede a manutenção do vínculo de trabalho remunerado após a concessão do beneficio previdenciário, isso porque, inválido é o segurado incapaz de garantir a subsistência de quaisquer outras atividades remuneradas", destacou a decisão. (Ação Ordinária n.º 2009.38.09.001986-9 - Subseção Judiciária de Varginha/MG)

    (e) Decreto 3.048 Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:  IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
  • A questão D me parece errada por falar em "a despeito de sua situação cultural e econômica". 

  • Em relação ao item "D" foi cobrado o conhecimento de uma jurisprudência do STJ que diz respeito à concessão de aposentadoria por invalidez na via judicial. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é que o Magistrado não deve ficar adstrito somente aos elementos do laudo médico-pericial (ainda que este só tenha concluído pela incapacidade parcial do segurado), podendo levar em conta os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado.               

      páginas 210 e 211 do MANUAL DE D. PREVIDENCIÁRIO ( Hugo Góes)

  • Sim, Marinalva. 


    É justamente por esse motivo que a alternativa A está errada, porque afirma que o requerimento administrativo é prescindível (dispensável), quando na verdade ele é imprescindível, veja:


    a) segundo o STJ, o prévio requerimento administrativo é prescindível para a admissibilidade da ação previdenciária interposta por Jeane.


    :)


  • Sobre a alternativa D:


    SÚMULA 77 

    DOU 06/09/2013 

    PG. 00201 
    O julgador não é obrigado a analisar as condições pessoais e sociais quando não reconhecer a incapacidade do requerente para a sua atividade habitual.



    Sinônimo de A DESPEITO:

     não obstante, embora, apesar de, sem embargo de, nada obstante, ainda que, mesmo que, independentemente de.



    Bom estudo!

  • Quanto à alternativa "D", vou tentar explicar com um exemplo:

    João, analfabeto, vive numa cidade pobre e pouco desenvolvida do interior, trabalhando como pedreiro, tendo exercido tal ofício durante toda a vida. Um belo dia ele sofre um acidente, tornando-se paraplégico, o que impossibilita o exercício de sua profissão, levando-o a requerer aposentadoria por invalidez. O fato de uma pessoa ser paraplégica, por si só, não impede que a mesma tenha uma ocupação remunerada (é perfeitamente viável que um paraplégico trabalhe num escritório, em frente a um computador). Ocorre que João não sabe fazer outra coisa da vida a não ser trabalhar em construção, sequer sendo alfabetizado (aspecto cultural), além de viver numa região pobre e pouco desenvolvida, desprovida da estrutura necessária para dar suporte a sua educação e reinserção no mercado de trabalho, em função compatível com suas limitações físicas (aspecto econômico). Então, apesar de João ainda ser fisicamente apto a executar determinadas atividades, as circunstâncias culturais e econômicas não permitem, surgindo o direito à aposentadoria por invalidez. Por outro lado, se João fosse operador de telemarketing e se tornasse paraplégico, não haveria o direito à aposentadoria por invalidez, pois ele poderia seguir desempenhando tal atividade. Conclusão: não é apenas o quadro clínico que serve de parâmetro para a aposentadoria por invalidez, devendo ser levados em consideração os aspectos culturais, profissionais e socioeconômicos do segurado.

  • RE n. 631240 (necessidade de prévio requerimento administrativo perante o INSS): como a decisão do STF vem sendo aplicada pelo TRF 1ª Região.

  • "a despeito de sua situação cultural e econômica". 

    Mais uma vez a banca utiliza-se de vocábulos que confundem os candidatos. Aproveito aqui para alertá-los sobre a necessidade de ler MUITO para as provas do CEBRASPE, sobretudo para esta do INSS, o qual nos foi dado quase cinco meses de preparação desde o lançamento do edital. Portanto, não esperem uma prova fácil, daquela que vocês estão acostumados a responder questões de nível médio aqui no QC. Aprofundem os temas, respondam as provas para nível superior, inclusive para os cargos de alto nível, como Procuradororia, Magistratura, Auditoria etc.

    O termo "a despeito" torna a letra "d" falsa, pois tem o mesmo sentido de "apesar de". Substituam um pelo outro.

    O colega perguntou se a situação cultural ou econômica deverá ser levada em conta. Socorro-me ao ilustre professor Frederico Amado através da sua obra Sinopse de Direito Previdenciário, 6ª Edição, páginas 374 e 375:

                      A invalidez pode ser definida como a incapacidade laborativa total, indefinida e multiprofissional, insuscetível de recuperação ou reabilitação profissional, que corresponde à incapacidade geral de ganho, em consequência de doença ou acidente.
                     Contudo, excepcionalmente, especialmente no caso de condições desfavoráveis, a exemplo da elevada idade, baixa escolaridade e precárias condições financeiras, a jurisprudência tem admitido a concessão da aposentadoria por invalidez no caso de incapacidade permanente e parcial para o trabalho.

    O termo parcial direciona o candidato para o entendimento do caso de aposentadoria por invalidez no caso de incapacidade permanente e parcial para o trabalho.

    Fora isso, ainda há o entendimento da TNU, que em sua súmula 47, firma posição no sentido de reconhecer a possibilidade de concessão de aposentadoria por invalidez quando a incapacidade for permanente e parcial para o trabalho:
                       Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez

  • a) ERRADA. Quem se pronuncia sobre o assunto é o STF, no RE631.240: exige-se, em regra, o prévio requerimento administrativo como condição de procedibilidade da ação judicial, sob pena de carência de interesse de agir e extinção sem julgamento do mérito.Exceções: - negativa comprovada de protocolo do requerimento administrativo; - notório indeferimento pelo INSS (tese jurídica); - ação de revisão de benefício; - ação intentada no juizado itinerante - contestação de mérito do INSS - extrapolação dos 45 dias para decisão administrativa do INSS.


    b) ERRADA. Em regra, a DIB será a data da incapacidade. Contudo, se entre a data da incapacidade e a data de entrada do requerimento se passar mais de 30 dias, a DIB será a data do requerimento da Previdência Social.Para os casos de concessão judicial (quando o INSS nega o benefício na esfera administrativa), até então o entendimento era de que "se a perícia judicial não conseguir definir a data do início da incapacidade, a DIB será a data de juntada do laudo pericial aos autos. CONTUDO, houve uma mudança de entendimento jurisprudencial  da Corte Superior, recurso especial n. 1.311.665-SC, 1ª turma, de 02.09.14, e, atualmente, domina o entendimento de que a DIB será a data da citação - e não mais a data de juntada do lauto pericial judicial, quando não possível retroagir ao requerimento administrativo.


    c) CERTA. Hipótese de exceção ao limite do teto (lembrar que o teto, agora em 2016, é R$ 5.189,82)


    d) ERRADA. Em regra, para a concessão deste benefício, será imprescindível que o segurado esteja incapacitado de maneira total e permanente para o exercício do trabalho, bem como não haja possibilidade plausível de ser reabilitado para outra atividade laborativa, compatível com suas restrições físicas ou psíquicas decorrentes do acidente ou enfermidade. Essa análise normalmente é bastante difícil e casuística. Além das condições clínicas do segurado, será preciso analisar a sua idade e condições sociais, pois em alguns casos a baixa escolaridade e a idade avançada tornam inviável a reabilitação profissional, sendo necessário se conceder a aposentadoria por invalidez ao segurado (ver AgRg no Ag 1270388, de 24.04.2010). Portanto, no caso de condições desfavoráveis (ex. idade avançada, baixa escolaridade e precárias condições financeiras), a jurisprudência tem admitido a concessão da AP por invalidez no caso de incapacidade permanente e parcial para o trabalho.


    e) ERRADA. Auxílio-acidente não poderá ser acumulado com aposentadoria (após lei 9.528/97). O que ocorre é que o auxílio-acidente passa a integrar o salário de contribuição para fins do cálculo do salário de benefício da aposentadoria (art. 31, Lei 8213)


    Fonte - Frecedico Amado, Direito Previdenciário, Editora Jus Podium, 5ª edição, 2015

  • C


    Caberá adicional de 25% mesmo que atinja o teto do RGPS para o Segurado Aposentado por invalidez que comprovador por periciai médica do inss, necessitar de auxílio permanente. Ressalvo, que esses 25 % serão extintos na pensão por morte visto que tal alíquota visa as necessidades do segurado, não sendo incorporada a pensão por morte de seus dependentes.

    Ainda, é interessante ressaltar que esse benefício caberá pericia médica, ainda que o segurado tenha completado 60 anos de idade, conforme prevê lei de 2014.
  • D) ERRADA. Sua situação econômica e cultural devem ser valoradas, e não ignoradas (a despeito).

    "PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. REEXAME. PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.  1. Segundo a jurisprudência deste Colegiado, é possível a verificação do contexto socioeconômico do segurado com a finalidade de concessão da aposentadoria por invalidez sem ofensa à norma do art. 42 da Lei de Benefícios.

    2. A inversão do decidido pelas instâncias ordinária demanda o revolvimento do contexto fático dos autos e desafia a Súmula n. 7/STJ. Precedente da egrégia Terceira Seção.

    3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 1270388/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 29/04/2010, DJe 24/05/2010)"


    E) ERRADA. O que ocorre é que incide o teor do verbete 507 do STJ, lembrando que a lesão incapacitante ocorreu em 2013, verbis: "Súmula 507 – A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho."

  • Resposta C. Mas eu entraria com recurso, pois se o benefício atingir o limite máximo ou teto máximo, como se queira, ele está dentro da normalidade. O correto a meu ver, seria "ainda que o benefício ultrapasse o limite máximo", que constitui a exceção  ao teto máximo da previdência.

  • Alternativa C (art. 45 da Lei de Benefícios).

    Alternativa "A" está errada, pq é o STF que entende ser necessário o prévio requerimento administrativo - Leiam 

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=273812

  • Aline Silva, a alternativa "A" fala que o requerimento administrativo é prescindível, e não necessário.

    Prescindível = sem importância. Presta atenção!
  • Gabarito letra C 

    A letra E,
     esta errada porque não pode acumular auxílio-acidente com qualquer outra aposentadoria.
  • A) É imprescindível e não prescindível

    B) Seria a data do requerimento administrativo o que não ocorreu.

    C) Correta, mesmo que ultrapasse o teto

    D) Outra inversão de súmula do STJ, na verdade poderá ser considerada a situação cultural e econômica, para fins de concessão de aposentadoria por invalidez

    E) Aux-acidente integra o S.C. para fins de cálculo do S.B. que resultará em majoração do R.M.I. do benefício, mas acumular diretamente não.

  • C) Correta
    ...o valor da aposentadoria será acrescido de 25%, ainda que o valor do benefício ultrapasse o limite máximo.

  • Poxa, ainda tem gente caindo na pegadinha do "prescindível/imprescindível" do CESPE?!


    Pessoal, essa prova promete; toda atenção se faz crucial!


    Bons estudos

  •  Gabarito: C    

     

      Sobre a alternativa A:

     

    Ação judicial sobre concessão de benefício DEVE SER PRECEDIDA  DE REQUERIMENTO AO INSS                       

      

    Primeiro o cidadão vai ao INSS (prévio requerimento administrativo) somente nos casos em que o pedido for negado, total ou parcialmente, ou em que não houver resposta no prazo legal de 45 dias, fica caracterizada ameaça a direito. 

     

      O que não é necessário é o esgotamento da via administrativa (não precisa ficar recorrendo administrativamente).   

      

        “Não há como caracterizar lesão ou ameaça de direito sem que tenha havido um prévio requerimento do segurado. O INSS não tem o dever de conceder o benefício de ofício. Para que a parte possa alegar que seu direito foi desrespeitado é preciso que o segurado vá ao INSS e apresente seu pedido, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso. (27 de agosto de 2014)

     

    Fonte: Adaptação do comentário do colega Hianderson Mendes em outra questão e  http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=273812

     

    Forte abraço. Bons Estudos! :) 

     

  • Obrigada Lígia! Comentário perfeito! ;)

  • Alguém poderia explicar melhor onde está o erro da letra D?

  • Crookedthing Santos


    O erro da Letra "D" é que a jurisprudência definiu que no caso do trabalhador ser considerado apto para outra atividade, a previdência deverá analisar os critérios culturais e econômicos da vida do segurado. Exemplo: Segurado que exerce trabalho "braçal" em uma determinada empresa e, após acidente, ele perca essa capacidade. No entanto, o INSS define que o segurado poderia exercer alguma atividade de cunho administrativo. O problema é que o segurado não completou nem o ensino fundamental, portanto não seria capaz de exercer a nova atividade, ou qualquer outra que exija exclusivamente do seu intelecto. Com análise do caso concreto, o INSS deve decretar a aposentadoria por invalidez do segurado.

  • 1. Sendo mais realista do que o rei: não há alternativa correta. Há evidente contradição entre a situação hipotética e a alternativa (A). Como Jeane poderia ter entrado em juízo com ação previdenciária diretamente, ou seja, sem sequer ter dado, anteriormente, entrada de requerimento pela via administrativa?

    2. Desconsiderando meu comentário anterior:

        (A) Errada. É imprescindível prévio requerimento pela via administrativa;

        (B) Errada. A DIB já foi a data de juntada aos autos do laudo pericial, não é mais. A data agora é a da citação;

        (D) Errada. Quando o juiz não decide pelo direito à A.P.I. , não faz sentido analisar as condições individuais, sociais e econômicas do autor da ação, tais como idade, nível de escolaridade, situação financeira e condições desfavoráveis do mercado de trabalho. Agora, como para a jurisprudência existe a possibilidade de concessão de A.P.I. em casos em que se apresenta apenas incapacidade laborativa PARCIAL, aí sim torna-se viável a análise pelo juiz de tais condições. Vale lembrar que, para o INSS, incapacidade laborativa parcial jamais é condição para concessão de A.P.I. ;

        (E) Errada. A acumulação de aposentadoria com auxílio-acidente só é possível nos casos de direito adquirido. Pela lei vigente, o auxílio-acidente apenas é integrado ao SC para fins de cálculo do SB de qualquer aposentadoria;

        Por fim, GABARITO: (C).

        1. O acréscimo de 25% sobre a A.P.I.  - também chamado de auxílio-acompanhante, constituindo assim a grande invalidez ou invalidez valetudinária - será devido ainda que faça o valor do benefício ultrapassar o teto do RGPS. Apenas mais um benefício poderá ultrapassar o teto: o salário-maternidade;

        2. É reajustado juntamente quando do reajuste do valor da A.P.I. ;

        3. Não é repassado aos dependentes quando da concessão de pensão por morte;

        4. Após os 60 anos, o aposentado por invalidez não é obrigado a comparecer à convocação para perícia médica, SALVO para:

             a) retorno ao trabalho por sentir-se apto para tal;

             b) servir de subsídio para concessão de curatela;

             c) confirmar a continuação da necessidade de cuidados em tempo integral por acompanhante*.


            * É prescindível ( para usar o verbo mais amado pela CESPE ) a necessidade de cuidador profissional, ou seja, poderá ser uma pessoa da família, p.ex.


             Bons estudos e Boa Sorte!

       

     

  • Letra D: Errada. Lei 8.213/91 Art. 47, II
  • Lembrar: Que o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez será concedido, mesmo que tal aposentadoria atinja o teto máximo do INSS.

    Os 25% não acompanha a pensão por morte.

    Os 25% será reajustado no mesmo período em que for reajustado a aposentadoria por invalidez.

  • A- Errada

    B- errada

    C- Correta - Lei 8213 Art.45,I -

    D- Errada - Art.43 - Será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxilio-doença, for considerado incapaz para o trabalho.

    E- Errada - Art.104 $2ª o auxilio doença.. vedado sua acumulação com qualquer aposentadoria

  • NÃO CAI JURISPRUDÊNCIA PARA PROVA NÍVEL MÉDIO DO INSS. 


    LEIA O EDITAL. 
    EMBORA SEJA INTERESSANTE TER UMA NOÇÃO DE ALGUNS JULGADOS MAIS IMPORTANTES. PORQUE  CESPE É MEIO LOUCA.
  • Diante da Lei 8213 o enunciado da questão esta errado, pois não se trata como INCAPACITANTE PARA TODA E QUALQUER ATIVIDADE, e por tanto não seria a letra c

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA C) 
    LEI DE BENEFÍCIOS- 8.213, Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).obs- será devida ainda que passe do teto do RGPS.LETRA A) ERRADA - muito cuidado cespe gosta muito da palavra prescinde ( não precisa)LETRA B) ERRADA- será a data da decisão judicial, ademais seria necessário primeiro o requerimento administrativoLETRA D) ERRADA- Nada haver situação culturalLETRA E) ERRADÍSSIMA-   § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
  • Edgar se eu fosse você ficava ligado. é muito provável que caia jurisprudencia na prova do inss.

  • Cairá jurisprudência na prova para o cargo de técnico do seguro social?

    No edital do concurso do ano de 2008, para o cargo de técnico do seguro social, na parte de conhecimentos específicos havia este item: 

    "2.4 Orientação dos Tribunais Superiores"

    No edital deste ano, esse tópico não apareceuPortanto, concurseiros, as chances de algum entendimento jurisprudencial ser cobrado na parte de conhecimentos específicos são de 0,01%. Sendo esse percentual equivalente a uma maconha estragada que o examinador tenha fumado antes de elaborar a questão.

    De qualquer forma, ainda que aconteça o improvável e caia uma assertiva cobrando algum entendimento jurisprudencial, serei o primeiro a orientar a todos a entrarem com um recurso.

    Fonte: http://www.leongoes.com.br/2015/12/caira-jurisprudencia-na-prova-para-o.html.

  • Paola,creio que não seja bem assim. As jurisprudencias já pacificadas,mais conhecidas,podem cair sem gerar nenhum tipo de margem para recurso.

  • Gente se não vai cair em prova jurisprudência, quem está estudando não tem nada a perder, concorda? Acesso ao edital todos temos, esses lembretes de que jurisprudência não cai, fica parecendo coisa de quem não quer ver o outro estudando um pouco mais que a si. Até o dia da prova, o que vai cair, só sabe os elaboradores e Deus. 

     

    a) No caso de concessão judicial, é necessário a recusa anterior pelo INSS de concessão do benefício. A esfera judicial não pode interpor recurso sem ter extintos todas as vias administrativas anteriores para não ferir na Separação dos Poderes, logo o erro dessa assertiva está em afirmar que não é necessária o requerimento por via administrativa.

     

    b) O marco inicial da aposentadoria em caso de deferimento será a citação válida.

     

    c) GABARITO. Ainda que esse valor ultrapasse o teto do RGPS.

     

    d) Em caso de recuperação parcial ou ocorrrer após 05 anos de afastamento, ou quando o segurado for declarado apto para o exercício de atividade diversa do qual exercia habitualmente, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à sua atividade, porém entra a regra da mensalidade de remuneração, ou seja, perceberá ainda o benefício por 18 meses, ao término desse período, cessará totalmente. Levando em consideração outros fatores para a concessão ou não da aposentadoria por invalidez (cultural, financeiro, social...). Por quê? Simples! Dois segurados, José, 60 anos e Carlos, 20 anos, sofrem um acidente e perdem o braço respectivamente. Provavelmente, Carlos quando se submeter ao processo de reabilitação profissional, apresentará alguma recuperação, diferente do José, que por motivos de idade avançada, talvez não se torne mais apto ao trabalho. Logo, Conceder-se-a auxílio-doença para Carlos mas para José, os assistentes sociais do INSS trataram por aposentadoria por invalidez.

     

    e) Durante o período da mensalidade de recuperação, mais precisamente a partir do 7º mês quando o segurado recebe apenas 50% da aposentadoria e caso ele esteja exercendo outra atividade divergente da que exercia, ele pode sofrer acidente de qualquer causa ou natureza e diante de sequelas, solicitar o benefício indenizatório por acidente, porém, terá que escolher entre o novo benefício e a mensalidade de recuperação. 

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA C) 
    LEI DE BENEFÍCIOS- 8.213, Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).obs- será devida ainda que passe do teto do RGPS.LETRA A) ERRADA - muito cuidado cespe gosta muito da palavra prescinde ( não precisa)LETRA B) ERRADA- será a data da decisão judicial, ademais seria necessário primeiro o requerimento administrativoLETRA D) ERRADA- Nada haver situação culturalLETRA E) ERRADÍSSIMA-   § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

  • Lei 8.213/91

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Parágrafo Único. O acrescimo de que trata este artigo:

    a) Será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

    b) Será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

    c) Cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • ATENÇÃO!!! JURISPREDENCIA MAIS RECENTE entende que a data do início do benefício por incapacidade será a data da citação, e não a data da juntada do laudo pericial judicial, quando não possível retroagir ao requerimento administrativo. Julgado de 02/09/2014.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8213/91

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

  • Gabarito Letra C

    Complementando o comentário para o erro na letra d. Nesse sentido, recente aresto do STJ"PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 42 DA LEI 8.213/91. ELEMENTOS DIVERSOS CONSTANTES DOS AUTOS. LAUDO PERICIAL.NÃO VINCULAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE. QUALQUER ATIVIDADE LABORAL. AGRAVO DESPROVIDO. I - Iterativa jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de reconhecer que a concessão da aposentadoria por invalidez deve considerar não apenas os elementos previstos no art. 42 da Lei nº 8.213/91, mas também aspectos sócio-econômicos, profissionais e culturais do segurado, ainda que o laudo pericial tenha concluído pela incapacidade somente parcial para o trabalho. O magistrado não estaria adstrito ao laudo pericial, podendo considerar outros elementos dos autos que o convençam da incapacidade permanente para qualquer atividade laboral. II - Agravo interno desprovido." (STJ - AgRg no REsp 1220061/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2011, DJe 14/03/2011).

    Entre as condições pessoais e sociais a serem consideradas, figuram, segundo a jurisprudência, o grau de escolaridade do segurado, sua idade, o ofício exercido e sua formação profissional (nesse sentido: TRF3 - AC 200861140064450, JUIZ BAPTISTA PEREIRA, DÉCIMA TURMA, 24/08/2011; e STJ - AgRg no REsp 1055886/PB, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 01/10/2009, DJe 09/11/2009).

    http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/delineamentos-da-aposentadoria-por-invalidez/7725

  • Gab: C

    A Aposentadoria por Invalidez apresenta uma peculiaridade em relação às outras modalidades de aposentadoria. Caso o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% o valor de seu benefício. (Fonte: Estrategia Concursos)

  • Questão caberia recurso.....

  • Tati Silva, essa aí tá redondinha. Não caberia recurso não. 

  • ESPERO QUE NÃO CAIA CONHECIMENTO DE JURISPRUDÊNCIA ( STF E STJ) NO INSS 2016, GERALMENTE NÃO SÃO FÁCEIS ESSAS QUESTÕES!

  • GABARITO Letra C

     

    A) ERRADA. Segundo o STJ, o prévio requerimento administrativo é prescindível para a admissibilidade da ação previdenciária interposta por Jeane.

    Errado, porque segundo o STJ o prévio requerimento adm. é imprescindível (indispensável).

     

    B) ERRADAA data de início do benefício da aposentadoria por invalidez será a data da juntada aos autos do laudo pericial em juízo.

    Errado, porque, conforme art. 42, da lei n. 8.213/91, ao segurado empregado o benfício da aposentadoria por invalidez será devido a partir do 16º dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de 30 dias.

     

    C) CORRETA. Caso Jeane necessite de assistência permanente de outra pessoa, o valor da aposentadoria será acrescido de 25%, ainda que o valor do benefício atinja o limite máximo. 

    Art. 45, Lei n. 8.213/91. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar de assistência permanente de terceiro será acrescido de 25%, ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal (5.189,82 em 2016).

     

    D) ERRADA. Se for considerada apta para outro tipo de trabalho pela previdência social, a despeito de sua situação cultural e econômica, Jeane não terá direito à aposentadoria por invalidez.

    Súmula da TNU: Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez. (Escolaridade, idade...).

     

    E) ERRADA.  A aposentadoria por invalidez requerida por Jeane poderá ser cumulada com o auxílio-acidente.

    O restabelecimento do auxílio-acidente, cumulando-o com aaposentadoria por invalidez implicaria em um bis in idem, pois não há possibilidade, além de ser ilógico, que o segurado esteja parcial e totalmente incapacitado ao mesmo tempo, em virtude do mesmo fato gerador.

  • Só complementando o comentário da cheila, a letra  B está errada porque o STJ decidiu que na ausência de requerimento administratio, a data inicial do benefício de aposentadoria por invalidez conta-se da citação do INSS.

  • B) ERRADA 

    .

    "No caso de concessão judicial, em decorrência do INSS ter negado o benefício na esfera administrativa, se por questões clínicas a perícia judicial NÃO CONSEGUIR DEFINIR A DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE, a data de início do benefício será a data de juntada do laudo pericial aos autos."

    "De acordo com o atual psicionamento do STJ ... NA AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADM., o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez DEVE SER A DATA DA CITAÇÃO da autarquia previdenciária, ao invés da data da juntada do laudo médico-pericial que atestou a invalidez do segurado."

     

    Fonte: Direito Previdenciário - Sinopses para Concurso (atualizado até 18 de dezembro de 2015) - Frederico Amado 

  • Só pra complementar o gabarito.

    Se necessitar de ajuda será acrescido de 25%, AINDA QUE ULTRAPASSE O TETO.

    Mal formulado, pois poderia atinjir o teto com ou sem acréscimo.

    Cuidado!!!!

  • A alternativa "A" é discutível como errada hoje em dia devido à tomada de posição do STF em 2014 e posterior adesão do STJ ao novo posicionamento. Como o próprio STF elenca em sua decisão, há casos em que o requerimento administrativo feito ao INSS é prescindível, notadamente quando o entendimento da Administração for notório e reiteradamente contrário à postulação do segurado. 

  • A) STF : Necessidade prévia de requerimentos administrativos para concessões de benefícios previdencnciários na Via Judicial.
    Exceto:
    -For notório que o INSS tem outro entendimento sobre o tema
    -Quando o INSS não responder em 45 dias
    -Quando há recurso por parte do INSS para o recebimento do requerimento

    B) A data do Início do benefício será a data da incapacidade, ou se entre essa data e a do requerimento se passar mais de 30 dias, será da data deste. Para o Empregado, será o 31° dia seguinte ao da incapacidade, ou se decorrer mais de 45 dias entre a data da incapacidade e a data do requerimento, será da data do requerimento.

    C) Certo. 8213

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
    (...)

    D) Sumula 47 TNU - Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez.

     

    E) §2º do Art. 86 da Lei 8213
    § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

  • Aff. Eu fiz questão de não responder a letra C, pois está incompleta. Não diz que o limite é o teto do RGPS. 

  • Só p dizer que essa professora é um amor de pessoa! =)

  • GABARITO Letra C

  • Súmula 576-STJ: Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 22/06/2016, DJe 27/06/2016.

  • questao muito mal formulada.... ridiculo

  • B - Errada.

    Se for concedida pela transformação do auxílio-doença:  

    A) a partir do dia imediato (seguinte) ao da cessação do auxílio-doença

    Se for concedida de imediato:

    1) Para o empregado (E)

    a) a partir do 16º dia do afastamento, se requerido o benefício até os 30 dias da data do afastamento; 

    b) a partir da D.E.R, se entre o afastamento e a data de entrada do requerimento decorrer mais de 30 dias.

     2) Para os demais segurados (CAD S F) 

     c)    a partir da D.I.I, se requerido até 30 dias do afastamento; 

     d)   a partir da D.E.R, se requerido após o 30° dia do afastamento 

    DER - Data de entrada do requerimento;

    DII- Data de inicio da Incapacidade;

    CADES (SEGURADO OBRIGATÓRIO);

    F ( FACULTATIVO)

  • Errada - A - Segundo o STJ (STF), o prévio requerimento administrativo é prescindível (imprescindível) para a admissibilidade da ação previdenciária interposta por Jeane. (STF, RE631.240);

    Errada - B - Essa fiz um comentário a parte, pois achei necessário para uma melhor compreensão de todos;

    Correto - C- caso Jeane necessite de assistência permanente de outra pessoa, o valor da aposentadoria será acrescido de 25%, ainda que o valor do benefício atinja o limite máximo.

    Errada - D- Se for considerada apta para outro tipo de trabalho pela previdência social, a despeito de sua situação cultural e econômica, Jeane não terá direito à aposentadoria por invalidez. (Essa é do amigo (a) Estudei Passei Sim);

    Súmula da TNU: Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez. (Escolaridade, idade...).

    Errada - E - a aposentadoria por invalidez requerida por Jeane poderá ser cumulada com o auxílio-acidente.

    Fundamentação: Lei 8213/91 Art.86, § 3 O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente            

    Espero ter ajudado !!!!!!!!!!!!!!

  • ERRO CRASSO: STF E STJ

    STJ 89. A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa. TERCEIRA SEÇÃO, DJ 17/02/1995

    STF 552. Não é necessária a exaustão da via administrativa antes do início da ação de acidente do trabalho. Aprovação: 05/01/1977

    Com o advento da Lei 6.367/1976, que revogou expressamente a Lei 5.316/1967, não está mais o acidentado obrigado a pleitear o benefício na via administrativa antes de ingressar em Juízo. RE 91.200, Rel. Min. Cunha Peixoto, 1ª T, j. 17-6-1980, DJ de 5-9-1980

  • D-> art. 47,III da lei 8.213/91


ID
1787602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Cada uma das opções abaixo apresenta uma situação hipotética a respeito da pensão por morte, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta, considerando que todos os indivíduos mencionados sejam filiados ao RGPS.

Alternativas
Comentários
  • a) Na pensão por morte prevalece o "tempus regit actum", o qual diz que a concessão do benefício será regida pela legislação em vigor à época em que as condições para a concessão da pensão foram completadas, vedada aplicação de novo calculo de benefício, ainda que mais vantajoso ao pensionista. (ERRADO)


    b)  (GABARITO) Art. 112. do D3048 A pensão poderá ser concedida, em caráter provisório, por morte presumida: 

    II - em caso de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, a contar da data da ocorrência, mediante prova hábil.

    - Numa análise mais crítica, até esse item também está errado haja vista que basta somente uma prova hábil, por exemplo a comprovação de que o passageiro estava num voo que caiu no oceano por meio do bilhete de passagem, e não que seja declarada judicialmente.


    c) Art 75 da lei 8213 § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei (ERRADO)


    d) O direito de MENOR, incapaz ou ausente não está sujeito à prescrição das prestações previdenciárias, portanto, ainda que requeira anos depois dos noventa dias e antes da maioridade, o benefício deverá ser pago desde o começo. (ERRADO)


    e)  Lei 8213 Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão. (ERRADO)

  • GABARITO B 


    (a) A lei aplicável à concessão de pensão por morte é a vigente na data do óbito do segurado conforme julgado do STF. 

    (b) Lei 8.213  Art. 78. Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção. § 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.

    (c) Lei 8.213 Art. 76  § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.

    (d) Lei 8.213 Art. 79. Não se aplica o disposto no art. 103 desta Lei ao pensionista menor, incapaz ou ausente, na forma da lei.

    (e)  Lei 8.213 Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:  c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
  •  Fundamento B)

    L8112

    Art. 221. Será concedida pensão provisória por morte presumida do servidor, nos seguintes casos:


     I - declaração de ausência, pela autoridade judiciária competente;


     II - desaparecimento em desabamento, inundação, incêndio ou acidente não caracterizado como em serviço;


     III - desaparecimento no desempenho das atribuições do cargo ou em missão de segurança.


     Parágrafo único. A pensão provisória será transformada em vitalícia ou temporária, conforme o caso, decorridos 5 (cinco) anos de sua vigência, ressalvado o eventual reaparecimento do servidor, hipótese em que o benefício será automaticamente cancelado.

  • Vejo um ERRO na alternativa B: "...  a justiça federal teria de declarar a morte presumida de Jorge."

    Segundo parágrafo 1º do Art 78 (8213): "Mediante prova do desaparecimento do segurado em consequência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo."
  • B) Da decisão judicial, no caso de morte presumida. Devo ressaltar que a morte presumida é a presunção legal de que uma pessoa faleceu, mesmo sem possuir provas do fato (certidão de óbito). Essa presunção encontra-se presente no Código Civil.
    No caso de morte presumida, a pensão poderá ser concedida, em caráter provisório: 1. Mediante sentença declaratória de ausência, expedida por autoridade judiciária, a contar da data de sua emissão, ou; 2. Em caso de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, a contar da data da ocorrência, mediante prova hábil. 
    Fonte: Estratégia 

  • A questão é clara, na minha opinião... Não há erros da Cespe dessa vez!

  • a) Não tem direito a revisão. Vigora a lei da data do óbito

    b) Tsunami: morte presumida / pensão provisória até declaração judicial final - CORRETA

    c) A manutenção do vínculo matrimonial no caso de separação (de fato / judicial / divórcio) NÃO se presume. Deverá ser comprovada a dependência econômica de Vânia

    d) Não corre prazo nenhum contra os menores de idade. A pensão por morte dele retroagirá e será devida desde a data do óbito do pai.

    e) Adicional de 25% não tem pra que ser mantido.

  • a) ERRADO. Princípio do tempus regit actum – deverá ser aplicada a lei vigente na data do nascimento do direito à prestação previdenciária;


    b) CERTO. A morte presumida é declarada pelo juiz depois de 6 meses da ausência, sendo concedida a pensão provisória e pago o benefício a contar da data da prolação da sentença declaratória. ENTRETANTO, quando o desaparecimento do segurado decorrer de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão por morte provisória independentemente da declaração, a partir da data do desaparecimento. Repare que a questão disse que Nicole teria direito a pensão por morte provisória durante o curso do processo de reconhecimento (correto - pois a pensão provisória independe da declaração de ausência), até que fosse declarada a morte presumida judicialmente, para que, então, possa receber a pensão por morte definitiva.


    c) ERRADO. O cônjuge separado de fato apenas fará jus à pensão por morte se demonstrar a dependência econômica, inclusive em concorrência com eventual companheiro(a)

    Para Lembrar: O ex-cônjuge ou ex-companheiro somente é considerado dependente se, por ocasião da separação judicial ou do divórcio, houve percepção de alimentos. Ainda, no caso de a mulher ter renunciado aos alimentos na separação judicial, tem direito à pensão por morde do ex-marido somente se comprovar a necessidade econômica superveniente (súmula 336, STJ).


    d) ERRADO. No caso dos absolutamente incapazes, pois contra eles não correrá prescrição, a jurisprudência e o próprio INSS vem entendendo que o benefício será devido desde a data do falecimento, mesmo que o requerimento seja protocolizado após 90 dias do óbito.


    e) ERRADO. O adicional de 25% (auxílio-acompanhante) é personalíssimo, e não integra o valor da pensão por morte.


    Fonte - Frederico Amado, Direito Previdenciário, Jus Podium, 2015

  • Amigos, a questão é, sim, passível de anulação.

    Vejamos:

    Jorge, vítima de um TSUNAMI (CATÁSTROFE) no norte da Oceania, era companheiro de Nicole. Nessa situação, Nicole tinha direito à pensão provisória, enquanto estivesse em curso o processo de reconhecimento de morte presumida para fins previdenciários, no qual, para conceder a prestação previdenciária, a justiça federal teria de declarar a morte presumida de Jorge.


    Agora, o que diz o § 1º, do art. 78, da lei 8.213:


    Mediante prova do desaparecimento do segurado em consequência de acidente, desastre ou catástrofe (TSUNAMI), seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.


    Bastaria a simples prova do desaparecimento do segurado para que a sua companheira fizesse jus ao recebimento da pensão provisória. Portanto, na questão em síntese, este seria o dispositivo melhor aplicável.
  • Esse gabarito não é oficial? Eu tb acho super possível o recurso 
    Alternativa B diz claramente "...para conceder a prestação previdenciária, a justiça federal teria de declarar a morte presumida de Jorge"
    Não, para conceder não teria de declarar a morte(a justiça), pois sendo catástrofe(TSUNAMI) bastava prova hábil(8213,art78 paragrafo 1)


  • Acredito que a alternativa "D" estaria errada mesmo sendo maior de idade, pois a data de início de benefício (DIB) sempre será contada a partir do fato gerador morte.
    Agora a data de início do pagamento, esta sim, será a partir da data de requerimento, caso transcorrido mais de 90 dias...

  • Maria Silva, VÂNIA só teria direito se ainda estivesse casada com Jaime, nesse caso seria presumida a dependência econômica. Mas ela já havia se separado há dois anos e não recebeia pensão alimenticia. 

    Espero ter ajudado.

  • Não entendi essa alternativa B, a Lei 8213/91 dá a entender (pelo menos foi o que eu entendi) que as pensões por morte presumida SEMPRE serão provisórias, mesmo após a sentença que declarar a ausência, é o que diz o art. 78:



    art. 78. Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão PROVISÓRIA, na forma desta Subseção.



     § 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.



    Além do mais, como já explanado pelos colegas, o mesmo artigo diz que no caso de desaparecimento em função de acidente, desastre ou catástrofe, tal pensão provisória independentemente da declaração e do prazo. E a questão dá a entender que ela teria de passar por um processo para reconhecer a ausência, acho que tá bem mal formulada essa alternativa.




  • Sobre a D: d) Miguel tem três anos de idade e seu pai, Rômulo, faleceu em 20/02/2015. Lúcia, sua mãe, solicitou o pagamento da pensão por morte para Miguel em 20/11/2015. Nessa situação, o benefício será devido desde a data do requerimento da pensão, uma vez que transcorreram mais de noventa dias entre o óbito e o requerimento.

    O benefício será devido na data do óbito, mas a data do início do pagamento será a data do requerimento. Questão bem complexa. Deve ser confrontada com o art. 105, II, § 1º, do RPS.

    Fundamentação no Decreto 3048/99 (RPS): 

    Art. 105. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I; ou

    § 1o No caso do disposto no inciso II, a data de início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa ao período anterior à data de entrada do requerimento. (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005) 


    Se cair algo assim no INSS, vai derrubar muita gente. 

  • Questão será anulada com ctza, pois o gabarito b vai de encontro com os dispositivos da lei já referida pela colega Amanda kuster.....

  •  

    Referência: RESUMO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO 8ª edição. Hugo Goes.

    +++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

    da MORTE PRESUMIDA:

    A pensão poderá ser concedida, em caráter provisório, por morte presumida:

    I. Mediante sentença judicial declaratória de ausência, expedida por autoridade judiciária, a contar da data de sua emissão;

    II. Em caso de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, a contar da data da ocorrência mediante prova hábil

                               ----------------------------------------------------------------    

                   

    => " para conceder a prestação previdenciária, a justiça federal teria de declarar a morte presumida de Jorge."                                                

    Inobstante, é perceptível que o segurado teve morte presumida enquadrada no inciso II.

    Destarte, NÃO há em que se falar em DECLARAÇÃO POR PARTE DA JUSTIÇA FEDERAL, O QUE TORNA A QUESTÃO SEM ALTERNATIVA CORRETA.


  • AJUDA!
    Sobre a letra d:"O direito de MENOR, incapaz ou ausente não está sujeito à prescrição das prestações previdenciárias, portanto, ainda que requeira anos depois dos noventa dias e antes da maioridade, o benefício deverá ser pago desde o começo." 
    Esta informação é jurisprudencial ou encontramos na letra da lei?
  • Vanessa de Borba

    Está na lei

    . Lei 8.213 Art. 79. Não se aplica o disposto no art. 103 desta Lei ao pensionista menor,incapaz ou ausente, na forma da lei.

     Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atosadministrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiáriosdecai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovadamá-fé.  (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)  


  • uma questão desse nível não tem como cair no concurso do inss,visto que nossa prova é de nível médio e não superior. 

  • Salvo se houver alguma jurisprudência em contrário, essa letra B esta errada.

    A Cespe fez uma mistureba do inferno.


    A pensão provisória que se relaciona ao fato de desaparecimento presumido será após 6 meses com sentença judicial e será extinta se a pessoa aparecer.



    No cado de de acidente, desastre ou catástrofe já é dado o fato, por isso não se presume e sendo assim não precisa de decisão judicial porém se dará como provisória porque os dependentes têm o referido direito.


  • Gabarito B


    A pensão por morte terá caráter provisório em caso de morte presumida. Tendo como inicio a data do desaparecimento, sendo necessário comprovar que o segurado estava na catástrofe. Caso reapareça, não será necessário devolver os valores, salvo má fé.

  • Lin Magnus, o enunciado diz que todos os"

    todos os indivíduos mencionados sejam filiados ao RGPS". Portanto, não procede sua indagação.

  • Tomara que a questão seja anulada pois no caso de concessão de benefício por morte presumida Até onde eu sei precisa de curso de 6 meses do desaparecimento para depois de dar entrada no pedido. ao meu ver ela não recebe imediatamente é preciso de curso de 6 meses de desaparecimento.

  • Acredito que a fundamentação da letra C seja esse julgado do STJ:  PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
    1- Para que o cônjuge separado judicialmente faça jus à percepção do benefício de pensão por morte, é necessário a comprovação da dependência econômica entre a requerente e o falecido.
    (STJ - AgRg no REsp 881085 / SP - Relator(a) Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - T6 - DJe 24/05/2010)AgRg no REsp 881085 / SP. 

  • Janaína Vieira, no hipótese na alternativa "B", o segurado foi vítima de um tsunami, neste caso a justiça não precisa esperar 6 meses para dar o óbito. Se dá como justificação de morte, quando há certeza de morte e não uma possibilidade dela. 

    artigo 88 da lei 6.015/73 - Sugito que leia o CC

    No caso de desaparecimento sem indícios de acidentes e afins, aí sim é necessário aguardar o tempo de 6 meses, se dá como morte presumida... Não há uma certeza de morte e sim a probabilidade.


    Aulas do Hugo Góes!

  • Pelo que eu entendi, a letra B, A pessoa não vai receber o beneficio pensão por morte de fato e sim um beneficio de pensão provisória da data do desaparecimento do segurado, por enquadrar-se como acidente (catastrofe) até que após o tramite do julgado o declare morto para conceder a pensão definitiva.



  • letra d
    8213/91,  Art. 103. Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.


  • O gabarito está errado galera.

    vide que,  a morte pressumida por catastrofe, acidente ou desastre (no enunciado era tsunami), 

    farão jus seus dependentes por PENSÃO PROVISÓRIA.

    E, não se espera os 6 meses (como a morte pressumida que é quando o segurado "some" e depende de ação judicial concedida por juiz federal)

     tão pouco, precisará da declaração judicial para obtenção do benefício.

  • pensão provisória por morte presumida, declarada pela autoridade judicial competente depois de 6 (seis) meses de ausência, é assegurada ao conjunto de dependentes do segurado, nos termos do art. 78 da Lei nº 8.213 /91:


       Art. 78. Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção.

      § 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.


       

    Vale lembrar que, no caso de morte presumida, o início do benefício é da data da decisão judicial que declarou o óbito.


  • novamente atenção aos comentários equivocados abaixo.... fico com comentários da ligia, mateus, maria e  alguns poucos abaixo que não confundiram que em caso de morte presumida em decorrência de desastre ou catástrofe não depende de prazo. A regra dos 6 meses é em caso de morte presumida fora deste contexto.....

  • Gente por favor  , deixe- me ver se entendi, se o dependente fizer o requerimento após 90 dias da pensão por morte o benefício mesmo sendo requerido após este prazo não tem prejuízo algum dos valores a serem recebidos ,apenas será pago da data do requerimento com as devidas correções, sendo devido desde a data do óbito, gostaria de saber se está correto dessa forma.

  • Q absurdo! A questão não diz se jorge era segurado.

  • no comando da questao diz que todos sao segurados


  • em relação a letra D esta errada porque fala que o beneficio será dada a partir do requerimento ´´ERRADO´´ será dado a parir do óbito, já o pagamento será a partir do requerimento, pois passou dos 90 dias. 

  • o prazo para requerer pensão p/ morte é 60  ou 90 dias?

  • E com quantos anos o menor poderá requerer o benefício na letra D? 

  • ART. 74 Lei 8213/91

    I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste; 

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;

    Menores de 16 anos e incapazes podem requerer pensão por morte ou auxílio-reclusão a qualquer tempo e terão o pagamento garantido desde a data da morte ou da reclusão do segurado. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras para adequá-las ao Código Civil.

  • 90 dias Luks  Ojuára.


    Vamos lá! Vou tentar ajudar a quem está com dúvidas, quanto a letra D....

     DIB (Data do Início do Benefício)
    DIP (Data de Início do Pagamento)

    O cara paaaah, morreu...a viúva foi lá no INSS e requereu a pensão dentre os 90 dias do óbito: A DIB e a DIP - será a data do óbito.
    A viúva deixou para ir ao INSS depois de decorridos 90 dias do óbito: A DIB - será a data do óbito, porém a DIP -  será a data do requerimento.

    Conclusão: A DIB da pensão por morte é sempre a data do óbito, independentemente da data de requerimento.

    Note que a questão erra ao falar que o benefício será devido desde a da data do requerimento, uma vez q transcorreram mais de 90 dias.... Não importa se foi antes ou depois de 90 dias, como mencionei acima a data do benefício será sempre a data do óbito.

    Foco, força e fé!!!! Bons estudos a todos....
  • A alternativa B está correta. Em primeiro lugar por exclusão de todas as outras que apresentam ser incertas. Em segundo lugar, é uma questão de interpretação, já que a Lei 8.213/91 determina a desnecessidade de esperar o prazo de 6 meses e de haver declaração judicial da morte presumida, em casos de desastres, catastrofes e acidentes, Nicole receberá a pensão provisória enquanto estiver em CURSO o processo de reconhecimento da morte presumida, isto é, ela não irá esperar o deslinde do processo ou a declaração judicial. Nicole já está recebendo a pensão provisória e simultaneamente está correndo o processo na justiça. 

  • Maria Mendonça, a questão está certa nesse ponto, a data de início do benefício que corresponde ao óbito, mas a data em que o benefício será devido corresponde a como e quando o segurado/dependente o requereu e assim irá recebê-lo. O erro desta alternativa está no fato de o dependente ser um menor incapaz, então o prazo dos 90 dias não existe para ele neste momento. 

  • PODE SE AFIRMAR QUE CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, SE O SEGURADO NÃO TIVER VERTIDO 18 (DEZOITO) CONTRIBUIÇÕES MENSAIS OU SE O CASAMENTO OU A UNIÃO ESTÁVEL TIVEREM SIDO INICIADOS EM MENOS DE 2 (DOIS) ANOS ANTES DO ÓBITO DO SEGURADO NÃO TERÁ DIREITO A PENSÃO POR MORTE?



    R: Nao. Pois neste caso o cônjuge ou companheiro terá o direito garantido em quatro meses.



    JOELSON SILVA SANTOS 

    PINHEIROS ES 

  • O melhor comentário é o da Maria Mendonça.

    Bons Estudos =D

  • Alguem poderia me dizer desde quando está valendo esse prazo de 90 dias da letra D?

  • Sobre o Art. 103, acredito que que ele esteja falando sobre decadência e prescrição, que são coisas diferentes. 

    Acho que a visão da banca para colocar a D como errada é o que a Maria Mendonça disse mesmo. 

    Alguém poderia citar os dispositivos legais em que falam que inválido e menor não corre o prazo de 90 dias?

  • O prazo de 90 dias está valendo sim, a lei 8213 já está atualizada.

    Maria Mendonça comentou muito bem sobre essa atualização, porém o erro da questão não é sobre a DIB, pq a questão diz que o benefício será devido desde a data do requerimento da pensão, uma vez que transcorreram mais de noventa dias entre o óbito e o requerimento. Isso está correto!


    O erro da questão é sobre a legitimidade de Maria. Que é Maria? A vó ou a mãe??? O pronome SUA causou ambiguidade.


    Se Maria for a mãe de Miguel, ela possui legitimidade para requerer o benefício.

    Se Maria for a avó, os avós não são mencionados no texto do art. 110 da lei 8213.

    A questão também não fala que Maria é tutora e nem curadora.

    Artigo 110 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

    Art. 110. O benefício devido ao segurado ou dependente civilmente incapaz será feito ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, admitindo-se, na sua falta e por período não superior a 6 (seis) meses, o pagamento a herdeiro necessário, mediante termo de compromisso firmado no ato do recebimento.






  • pq a C estaria errada se o vinculo matrimonial existe?

  • Jordana,



    Vânia e Jaime estavam separados havia dois anos... 

    Não tem o que se falar em vínculo matrimonial. Aí está o erro!

  • Obrigada Camila,

    Devo ter compreendido errado quando diz na alternativa "dada a manutenção do vinculo matrimonial" pq se não houvesse separação judicial ela ganharia a pensão.

    Obrigada eu que viajei.

  • Jordana,

    Não tô dizendo que cê ta errada, mais acho que o erro na alternativa C, seria a presunção de que ela é dependente econômica dele, mais claro, acho que seja isso, por favor não me julgue, haha'

    abraços. .. . 

  • Gabarito: Letra B



    Lei 8.213, Art. 78. Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção.


    §1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em consequência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.


    §2º Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.

  • Camila e Jordana... Acredito que o erro da C esteja, não no tempo de separação mas, em dizer que se presume a dependência financeira dela. Só se presumiria a dependência se eles ainda fossem casadas ou, se separados, se estivesse recebendo pensão alimentícia. 

  • O benefício será devido desde a data do falecimento, independente da data do requerimento, segundo a jurisprudência. Mas isso não significa que Miguel terá direito de receber os pagamentos referentes aos meses anteriores. Vai receber a partir de novembro. 

  • Morte presumida por CATÁSTROFE

    NÃO DEPENDE DE DECLARAÇÃO JUDICIAL NEM DE 6 MESES DE DESAPARECIMENTO 

    NÃO DEPENDE DE DECLARAÇÃO JUDICIAL NEM DE 6 MESES DE DESAPARECIMENTO 

    NÃO DEPENDE DE DECLARAÇÃO JUDICIAL NEM DE 6 MESES DE DESAPARECIMENTO 

    NÃO DEPENDE DE DECLARAÇÃO JUDICIAL NEM DE 6 MESES DE DESAPARECIMENTO 

    NÃO DEPENDE DE DECLARAÇÃO JUDICIAL NEM DE 6 MESES DE DESAPARECIMENTO 

    NÃO DEPENDE DE DECLARAÇÃO JUDICIAL NEM DE 6 MESES DE DESAPARECIMENTO 

    NÃO DEPENDE DE DECLARAÇÃO JUDICIAL NEM DE 6 MESES DE DESAPARECIMENTO 

    Nesse caso basta comprovar o evento CATÁSTROFE

    Exemplo: A tragédia em MARIANA - Veja trecho da entrevista ao G1:

    Como devem ser recebidas as indenizações? As famílias diretamente atingidas e aquelas que tiveram parentes mortos no desastre poderão pedir indenização?
    Se a empresa é condenada a uma indenização coletiva, o dinheiro vai para um fundo destinado a ações de melhoria da qualidade ambiental. Com base nessa condenação, os moradores também poderão pedir uma indenização pelos seus danos pessoais, inclusive, em caso de morte de parentes, podendo até haver pagamento de pensões às famílias das vítimas.

    http://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2015/11/rompimento-de-barragens-em-mariana-perguntas-e-respostas.html

  • Desculpe-me, mas a morte presumida não teria que ser declarada pelo juiz de direito?

  • Morte presumida por CATÁSTROFE - NÃO DEPENDE DE DECLARAÇÃO JUDICIAL NEM DE 6 MESES DE DESAPARECIMENTO 


    Morte presumida por AUSÊNCIA - Declaração de juiz + 6 meses de ausência


  • Acertei por eliminação, mas nunca é demais lembrar o dispositivo legal:

    Lei 8.213/91, Art. 78. Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção.


    § 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.

    § 2º Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.


  • Comentário da colega, Lígia. 




    d) ERRADO. No caso dos absolutamente incapazes, pois contra eles não correrá prescrição, a jurisprudência e o próprio INSS vem entendendo que o benefício será devido desde a data do falecimento, mesmo que o requerimento seja protocolizado após 90 dias do óbito.

  • "Jorge, vítima de um tsunami no norte da Oceania, era companheiro de Nicole. Nessa situação, Nicole tinha direito à pensão provisória, enquanto estivesse em curso o processo de reconhecimento de morte presumida para fins previdenciários, no qual, para conceder a prestação previdenciária, a justiça federal teria de declarar a morte presumida de Jorge". 
    Errei a questão por causa dos termos em negrito. Pela lei 8213 91, em casos de catástrofe, não haveria necessidade de decisão judicial para a concessão de pensão por morte. Eu tinha entendido errado, pensei que seria concedido o  benefício definitivo, mas só se concede sem processo a pensão provisória. Ao pesquisar um pouco mais, encontrei a seguinte análise sobre morte presumida: 

    "No desaparecimento jurídico da pessoa em casos de catástrofe, a declaração de morte presumida pode ser concedida judicialmente independentemente da declaração de ausência (ou seja, são coisas distintas), já que o artigo 7º permite sua decretação (da morte presumida, sem necessidade da declaração de ausência anteriormente) se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida, como são os casos de acidentes aéreos ou naufrágios. Entretanto, ela só pode ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento (por isso a necessidade de garantir aos dependentes a pensão provisória).

    (...)

    Conforme detalhado neste artigo, a competência para o reconhecimento da morte presumida para fins civis devera ser processada na Justiça Estadual Comum tendo em vista o seu objetivo e finalidade, qual seja, sucessão e posterior  partilha dos bens do ausente. Já a proteção aguardada para fins previdenciários é outra, qual seja o resguardo de manutenção da vida dos dependentes do segurado ausente e portanto, deve ser o reconhecimento da morte presumida processado perante a Justiça Federal.

    A competência da Justiça Federal para reconhecimento da morte presumida para efeito do benefício de pensão, já foi inúmeras vezes decidida e confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (RESP 256.5472000; 232.8932000; CC 20.12099 e CC 12.62495), mas o que não tem impedido especialmente o INSS de pretender o julgamento da questão no âmbito da Justiça Comum, confundindo o tratamento da matéria pela legislação civil e previdenciária, bem como a destinação específica que ambas buscam regular e proteger.

    Fonte: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15105 


  • Enquanto estivesse em curso o processo, para pensão provisória não precisa ser 06 meses depois da catástrofe???? Já com a decisão do Juiz???

  • O VERDADEIRO fundamento para a letra D


    O benefício é devido desde o óbito para o menor, incapaz e ausente. Não existe influência da data do requerimento.


    Art. 103. [...]

      Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.  


    O caput do art. 103 fala sobre anular ato em 10 anos, o parágrafo único fala sobre a prescrição da prestação devida pelo INSS.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    NÃO EXISTE ERRO QUANTO A DIB OU DIP. (data de início de benefício ou pagamento)

    A questão fala: "o benefício será devido desde a data do requerimento da pensão"

    E não: "A data de início do benefício será o requerimento..."


    Olhe esses termos: "benefício",  "será devido" e "do requerimento"


    Agora lei o caput do art. 105 do 3.048:

    A pensão por morte será devida [...]

    II - Do requerimento, quando requerida após o prazo do previsto no inciso I (inciso I = 30 dias, 90 dias conforme a Lei)


    Observe como está exatamente de acordo, observe como diz que o benefício será realmente devido desde o requerimento.



  • ANALISANDO ITEM POR ITEM:
    a - A LEI A SER USADA DEVERÁ SER AQUELA A ÉPOCA DO FATO. (TEMPUS REGIT ACTUM)

    Carla era dependente de José, falecido em 1994. À época do óbito, a lei estabelecia que a pensão por morte devida a Carla correspondia ao montante de 50% do salário-de-benefício de José. Em 1995, nova lei aumentou o percentual da pensão para 100% do salário-de-benefício. Nessa situação, Carla tem direito à revisão de seu benefício.
    b - GABARITO

    Jorge, vítima de um tsunami no norte da Oceania, era companheiro de Nicole. Nessa situação, Nicole tinha direito à pensão provisória, enquanto estivesse em curso o processo de reconhecimento de morte presumida para fins previdenciários, no qual, para conceder a prestação previdenciária, a justiça federal teria de declarar a morte presumida de Jorge.
    c - NÃO HÁ PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA VISTO QUE VÂNIA E JAIME ESTAVAM SEPARADOS. CASO ESTIVESSEM JUNTOS DE FATO OU VÂNIA RECEBESSE PENSÃO ALIMENTÍCIA AI SIM HAVERIA PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA.

    Vânia e Jaime estavam separados havia dois anos quando Jaime, que não possuía descendentes, morreu. Nessa situação, dada a manutenção do vínculo matrimonial, presume-se a dependência econômica de Vânia, que, por isso, teria direito à pensão por morte.
    d - PARA INCAPAZ NÃO CORRE PRESCRIÇÃO, PORTANTO NESSE CASO O BENEFÍCIO SERÁ DEVIDO DESDE A DATA DO FATO/ÓBITO.

    Miguel tem três anos de idade e seu pai, Rômulo, faleceu em 20/2/2015. Lúcia, sua mãe, solicitou o pagamento da pensão por morte para Miguel em 20/11/2015. Nessa situação, o benefício será devido desde a data do requerimento da pensão, uma vez que transcorreram mais de noventa dias entre o óbito e o requerimento. 
    e - O ADICIONAL DE ACOMPANHANTE JAMAIS SE INCORPORARÁ AO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, ESSE É ÚNICO E EXCLUSIVAMENTE DESTINADO A CUSTEAR A PRESENÇA DE UM ACOMPANHANTE PERMANENTE AO SEGURADO 

    Mara é pensionista de Sandro, que, quando faleceu, era aposentado por invalidez e gozava do adicional de 25% sobre o valor do benefício, já que necessitava de assistência permanente. Nessa situação, o valor da pensão por morte para Mara deve englobar o referido adicional.


    Espero ter ajudado!!!Foco, foco, foco...

  • c) Vânia e Jaime estavam separados havia dois anos quando Jaime, que não possuía descendentes, morreu. Nessa situação, dada a manutenção do vínculo matrimonial, presume-se a dependência econômica de Vânia, que, por isso, teria direito à pensão por morte.

    Errado , pois em caso de morte quando divorciados / separados o cônjuge que recebia pensão , passa a ter que dividir a pensão-morte com os dependentes

    -

    Lei 8.213

    Art 76 -  § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.

    Art 16 - I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    -

    d)Miguel tem três anos de idade e seu pai, Rômulo, faleceu em 20/2/2015. Lúcia, sua mãe, solicitou o pagamento da pensão por morte para Miguel em 20/11/2015. Nessa situação, o benefício será devido desde a data do requerimento da pensão, uma vez que transcorreram mais de noventa dias entre o óbito e o requerimento.

    Errado , pois o benefício será concedido após o prazo de 30 dias 

    -

    Decreto 3.048

    Art. 105. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: 

    I - do óbito, quando requerido até trinta dias depois deste; (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)  

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I; ou  III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

    -

    e)Mara é pensionista de Sandro, que, quando faleceu, era aposentado por invalidez e gozava do adicional de 25% sobre o valor do benefício, já que necessitava de assistência permanente. Nessa situação, o valor da pensão por morte para Mara deve englobar o referido adicional.

    ERRADO , Se Sandro morreu , morre também o valor da aposentadoria por invalidez , ficando só a pensão por morte.

    -

    Lei 8.213 

    Art. 45.Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

            Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

            a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

            b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

            c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.


  • Letra A, ERRADA

    Carla era dependente de José, falecido em 1994. À época do óbito, a lei estabelecia que a pensão por morte devida a Carla correspondia ao montante de 50% do salário-de-benefício de José. Em 1995 (vigência da Lei 9.032 ), nova lei aumentou o percentual da pensão para 100% do salário-de-benefício. Nessa situação, Carla tem direito à revisão de seu benefício.

    No caso de pensão por morte, deve-se aplicar sempre a legislação vigente na data do fato gerador do benefício, ou seja, na data do óbito do segurado, ainda que a legislação posterior seja mais benéfica.”
    .
    Se a Lei 9.032/95 retroagir, fere dois princípios: o artigo 5º, XXXVI e art.195, § 5º da CF, respectivamente, “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (princípio da irretroatividade da lei)” e “nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total (princípio da fonte de custeio ou contrapartida)”
    .
    O julgado do STF, para as Cotas de Pensão Previdenciária, reconheceu a prevalência do princípio do “tempus regit actum”, barrando a retroação da lei nova e os atos jurídicos perfeitos.

  • Dan Daniel, no item "D" o prazo pra solicitar PM foi alterado pra 90 dias (conforme lei 13.183/15), o decreto está desatualizado neste artigo.
     O erro do item é que a morte ocorreu em fev/2015, não estando em vigor ainda o novo prazo de 90 dias (novo prazo vigorou a partir de nov/15). Então aplica-se lei da época, ou seja, 30 dias.

  • Olá Graça Lima, Acho que o erro da letra D está no parágrafo único do art. 103 da lei 8213: "Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o DIREITO DOS MENORES, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil." A pensão foi solicitada para Miguel, de três anos.

  • letra b= primeiro não precisa esperar decisão judicial, por desaparecimento em catástrofe, e no segundo caso ,morte presumida tem que ter autorização judicial.

  • Pessoal, notem que a pensão por morte provisória será concedida independentemente de prazo de 06 meses em caso de desaparecimento por acidente, desastre ou catástrofe (L.8213, Art.78, § 1) , já a "de fato" pensão por morte (que é a prestação previdenciária da questão) será prestada apenas após decisão judicial. (L.8213, Art.74, I).

  • Letra A) Carla era dependente de José, falecido em 1994. À época do óbito, a lei estabelecia que a pensão por morte devida a Carla correspondia ao montante de 50% do salário-de-benefício de José. Em 1995, nova lei aumentou o percentual da pensão para 100% do salário-de-benefício. Nessa situação, Carla tem direito à revisão de seu benefício.

    ERRADA – Aplica-se a norma vigente à época do fato gerador.


    Letra B) Jorge, vítima de um tsunami no norte da Oceania, era companheiro de Nicole. Nessa situação,Nicole tinha direito à pensão provisória, enquanto estivesse em curso o processo de reconhecimento de morte presumida para fins previdenciários, no qual, para conceder a prestação previdenciária, a justiça federal teria de declarar a morte presumida de Jorge.

    CERTA – No caso de acidente, catástrofe, desastre – independe de decisão judicial e do prazo de 6 meses. Art. 78 da Lei 8.213.


      Art. 78. Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção.

      § 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.


    Letra C) Vânia e Jaime estavam separados havia dois anos quando Jaime, que não possuía descendentes, morreu. Nessa situação, dada a manutenção do vínculo matrimonial, presume-se a dependência econômica de Vânia, que, por isso, teria direito à pensão por morte.

    ERRADA- Não é presumida a dependência econômica do cônjuge ausente deverá de fato ser comprovado a dependência econômica.


    Letra D) Miguel tem três anos de idade e seu pai, Rômulo, faleceu em 20/2/2015. Lúcia, sua mãe, solicitou o pagamento da pensão por morte para Miguel em 20/11/2015. Nessa situação, o benefício será devido desde a data do requerimento da pensão, uma vez que transcorreram mais de noventa dias entre o óbito e o requerimento.

    ERRADA- para os absolutamente incapazes esse prazo não é contado, ele é contado a partir dos 16 anos,ou  seja, o beneficio será devido desde a data do óbito e NÃO da data do requerimento.


    Letra E) Mara é pensionista de Sandro, que, quando faleceu, era aposentado por invalidez e gozava do adicional de 25% sobre o valor do benefício, já que necessitava de assistência permanente.Nessa situação, o valor da pensão por morte para Mara deve englobar o referido adicional.

    ERRADA- A pensão por morte não engloba o adicional de 25% da aposentadoria por invalidez.

  • A questão deve ser interpretada à luz do seu enunciado principal. Contudo, a expressão "para conceder a prestação previdenciária", induz maliciosamente ao erro, remetendo o candidato à pensão provisória, o que tornaria o enunciado errado. O elaborador foi muito filho da mãe nessa questão.

  • ótima questão excelente preparatório para nossa prova, uma dessas alternativas com certeza cai na prova do inss.

    gabarito letra B

  • Apesar do gabarito ser a questão B, ela não menciona a "ausência ou desaparecimento" do segurado, então fiquei na duvida em relação a presumir a morte de um segurado se sua ausência ou desaparecimento declarado,ficou meio genérico pois ele poderia esta hospitalizado, por isso, achei a questão errônea.

  • A alternativa D errada, o benefício será devido desde a data do óbito e não da data do requerimento.

  • A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

    I) do óbito, quando requerido até 90 (noventa) dias depois deste;

    ***

    II) do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I; ou

    Obs.: No caso dos absolutamente incapazes, pois contra eles não correrá prescrição, a jurisprudência e o próprio INSS vem entendendo que o benefício será devido desde a data do falecimento, mesmo que o requerimento seja protocolizado após 90 dias do óbito. Ou seja, a data do requerimento não importa, será sempre desde o óbito.

    ***

    III) da decisão judicial, no caso de morte presumida.

    Obs.: Quando o desaparecimento do segurado decorrer de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão por morte provisória independentemente da declaração, a partir da data do desaparecimento

  • Gabarito Letra B.


    Porém ainda não consigo entender:

    Subseção VIII

    Da Pensão por Morte

    Art. 78 - 

    § 1.º Mediante prova do desaparecimento do segurado em consequência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.


    Ora, por que a Justiça FEDERAL teria que declarar a morte presumida de José, sendo que INDEPENDE DE DECLARAÇÃO???


    Quem souber, peço que por gentileza compartilhe.  :)


    Força galera, a nossa hora tá chegando!

    abss

  • Tô confusa com essa lentra B. A justiça federal teria que declarar a morte presumida.
  • Alguém sabe me dizer onde encontro essa previsão de que para o menor, a regra dos 90 dias não se aplica? Obrigado!

  • Carlos QC, pelo que entendi do parágrafo que você destacou, é que só o provisório é independente e não o permanente... lendo a questão com calma dá para entender que ele cita o provisório e depois tecnicamente o permanente(nem sei se esse seria o termo, mas ta valendo rs)

  • A posição do STJ é de que, se o desaparecimento do segurado decorrer de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração judicial, a partir da data do desaparecimento.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 112. A pensão poderá ser concedida, em caráter provisório, por morte presumida:

      I - mediante sentença declaratória de ausência, expedida por autoridade judiciária, a contar da data de sua emissão; ou

      II - em caso de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, a contar da data da ocorrência, mediante prova hábil.

    Declaração de ausência pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis meses) de ausência.

     

  • sobre a letra D, penso que erro se justifica com seguintes artigos da lei 8213:


    Art. 79. Não se aplica o disposto no art. 103 desta Lei ao pensionista menor, incapaz ou ausente, na forma da lei.

    Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.

      Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil
  • A jurisprudência da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça está sedimentada no sentido de que a comprovação do exercício de atividade rural no âmbito do regime de economia familiar pode ser feita em prol da esposa e dos filhos por documentos em nome do pai de família, razão por que, se o documento pode ser utilizado para mais de uma comprovação na mesma família, não há objeção à concessão de benefícios a mais de um membro dela. (Cf. STJ, RESP 506.959/RS, Quinta Turma, Ministra Laurita Vaz, DJ 07/10/2003.)


    Quanto ao não recolhimento das contribuições, a própria legislação não exige para os períodos anteriores à Lei 8.213/91, quanto às atividades rurais, o que também já ficou consolidado na jurisprudência.


    Em relação à idade mínima, a jurisprudência já se firmou no sentido de que o limite é válido para questões trabalhistas, mas não pode impedir que a pessoa usufrua dos benefícios previdenciários (STJ):


    PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. TRABALHADOR RURAL. MENOR DE 14 ANOS. TEMPO DE SERVIÇO. 1. A violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento,  não pode ser apreciada em sede de recurso especial, por se tratar de matéria afeta à competência do Supremo Tribunal Federal pela via do extraordinário. 2.  O trabalho prestado por menor antes de completar 14 anos deve ser computado como tempo de serviço para fins previdenciários, sendo que a vedação estabelecida pela Constituição Federal, de caráter protetivo, não pode ser utilizada em seu prejuízo. 3. O fato de o menor não constar do rol dos segurados antes do advento da Lei nº 8.213/91, não pode ser invocado como óbice para fins de reconhecimento do tempo de serviço. 4. Agravo regimental improvido. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 404932


    Quanto à alegação de ser insuficiente o tempo de serviço, conforme já se viu, a conversão do tempo de atividade insalubre faz com que Sinfrônio atinja os 35 anos. Portanto, improcedente a alegação do INSS.


    Em relação à carência, observa-se que o tempo de serviço foi completado em 1996. Assim, pela tabela do art. 142 da Lei 8.213/91, a carência de contribuições é de 90 meses e Sinfrônio tem contribuições recolhidas por esse período.


    Quanto à idade mínima, a aposentadoria requerida é por tempo de serviço. Quanto Sinfrônio a requereu, ele tinha 56 anos de idade e mais de 35 anos de serviço. Assim, aqui se aplica o fator previdenciário e não há impeditivo quanto à idade.


    Por fim, quanto à perda da qualidade de segurado, se Sinfrônio já adquirira o direito, não pode a ele ser este negado, ainda que tenha perdido a qualidade de segurado.


    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA!!

  • Portanto, os cinco anos de atividade insalubre de Sinfrônio, na pior das hipóteses, deve ser adicionado de 40%. Com isso, podemos considerar que Sinfrônio tem um período de 7 anos de serviço na oficina de pintura. Somando-se esses dois anos a mais com os 33 anos e 2 meses, então ele tem mais de 35 anos de serviço.

    Quanto ao tempo de atividade rural, este não pode ser desconsiderado. É certo que não são admitidas provas exclusivamente testemunhais para comprovação de tempo de serviço para fins previdenciários. Porém, a jurisprudência admite que a comprovação documental do trabalho rural do pai pode ser utilizada para o filho. Vejamos:

  • Art. 70. É vedada a conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum.

    Parágrafo único. O tempo de trabalho exercido até 5 de março de 1997, com efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes constantes do Quadro Anexo ao Decreto no 53.831, de 25 de março de 1964, e do Anexo I do Decreto no 83.080, de 24 de janeiro de 1979, e até 28 de maio de 1998, constantes do Anexo IV do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 2.172, de 5 de março de 1997, será somado, após a respectiva conversão, ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, desde que o segurado tenha completado, até as referidas datas, pelo menos vinte por cento do tempo necessário para a obtenção da respectiva aposentadoria, observada a seguinte tabela:

    TEMPO A CONVERTER

    MULTIPLICADORES

    TEMPO MÍNIMO EXIGIDO

    MULHER


    (PARA 30)


    HOMEM
    (PARA 35)


    DE 15 ANOS

    2,00

    2,33

    3 ANOS


    DE 20 ANOS

    1,50

    1,75

    4 ANOS



    DE 25 ANOS

    1,20

    1,40

    5 ANOS

  • (TRF da 4ª Região – IX Concurso para Juiz Federal)

    SINFRÔNIO LABORATÍCIO, nascido a 1º de maio de 1952, trabalhou na roça com seus pais, em regime de economia familiar, comprovado por testemunhas, desde os dez anos de idade até 01-06-1970, quando iniciou a prestação do serviço militar, que se estendeu até 03-07-1971.

    Após sua baixa do Exército, passou a exercer a atividade de balconista em uma ferragem. Nessa, a sua relação de emprego perdurou doze anos e meio, sendo que, a partir do quinto ano, gozou do benefício de auxílio-doença por dois anos e meio. Rescindido o seu contrato de trabalho, ficou desempregado por um período de dezoito meses.

    Ao depois, empregou-se em uma oficina de chapeação e pintura, onde exerceu atividade laboral insalubre durante cinco anos. Cessado o seu contrato de trabalho naquela atividade, após aprovação em concurso público, passou a exercer o cargo de escriturário da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, em regime estatutário, permanecendo na referida função por um período de dois anos e meio. Por fim, estabeleceu-se com escritório de advocacia nesta Capital, contribuindo como autônomo até 17-12-1996. Em 31 de dezembro de 1998, requereu aposentadoria por tempo de serviço.

    A autarquia Previdenciária indeferiu o seu pedido pelos seguintes motivos:

     a) desconsideração do tempo de serviço rural, porquanto o requerente não exibiu prova documental da atividade rurícola em nome próprio, mas no de seu pai; não recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias e, ainda assim, somente poderia contar o tempo de serviço rural a partir dos 16 anos de idade;

    b) ser insuficiente para a aposentadoria o tempo de serviço prestado nas demais atividades;

    c) não cumprimento do período de carência necessário à sua concessão;

    d) não implemento da idade mínima para o benefício;

    e) já havia perdido a qualidade de segurado bem antes de 31-12-1998.

    Pergunta-se: estão corretos os fundamentos da decisão do INSS?

    Justifique as respostas conforme as normas constitucionais e legais então vigentes. (TRF da 4ª Região – IX Concurso para Juiz Federal)

    Quadro com as atividades desenvolvidas:

    Atividade

    Início / Fim

    Tempo

    Rural

    01/05/1962 a 01/06/1970

    8 anos e 1 mês

    Serviço militar

    01/06/1970 a 03/07/1971

    1 ano e 1 mês

    Balconista

    07/1971 a 01/1984

    12 anos e 6 meses

    Oficina de pintura (insalubre)

    07/1985 a 07/1990

    5 anos

    Serviço público

    07/1990 a 01/1993

    2 anos e 6 meses

    Autônomo

    01/1993 a 12/1996

    4 anos

    Tempo total de serviço, sem considerar o acréscimo da insalubridade: 33 anos e 2 meses.

    Porém, o art. 70 do Decreto nº. 3.048 (Regulamento da Previdência Social) permite que seja feita a conversão do tempo de atividade insalubre, conforme se vê abaixo:

  • O que aconteceu com o Joelson Santos?

  • Khalil Rodrigues,

    Informativo 546, STJ
    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TERMO INICIAL DE PENSÃO POR MORTE REQUERIDA POR PENSIONISTA MENOR DE DEZOITO ANOS. A pensão por morte será devida ao dependente menor de dezoito anos desde a data do óbito, ainda que tenha requerido o benefício passados mais de trinta dias após completar dezesseis anos. De acordo com o inciso II do art. 74 da Lei 8.213/1991, a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do requerimento, caso requerida após trinta dias do óbito. Entretanto, o art. 79 da referida lei dispõe que tanto o prazo de decadência quanto o prazo de prescrição são inaplicáveis ao "pensionista menor". A menoridade de que trata esse dispositivo só desaparece com a maioridade, nos termos do art. 5º do CC - segundo o qual "A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil" -, e não aos dezesseis anos de idade. REsp 1.405.909-AL, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. para acórdão Min. Ari Pargendler, julgado em 22/5/2014
  • Khalil Rodrigues,



    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TERMO INICIAL DE PENSÃO POR MORTE REQUERIDA POR PENSIONISTA MENOR DE DEZOITO ANOS.


    A pensão por morte será devida ao dependente menor de dezoito anos desde a data do óbito, ainda que tenha requerido o benefício passados mais de trinta dias após completar dezesseis anos. De acordo com o inciso II do art. 74 da Lei 8.213/1991, a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do requerimento, caso requerida após trinta dias do óbito. Entretanto, o art. 79 da referida lei dispõe que tanto o prazo de decadência quanto o prazo de prescrição são inaplicáveis ao "pensionista menor". A menoridade de que trata esse dispositivo só desaparece com a maioridade, nos termos do art. 5º do CC - segundo o qual "A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil" -, e não aos dezesseis anos de idade. REsp 1.405.909-AL, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. para acórdão Min. Ari Pargendler, julgado em 22/5/2014.



  • Questão DEVERIA SER ANULADA, NÃO EXISTE ALTERNATIVA CORRETA. 

  • Francinato seu comentário está equivocado, leia o comentário da pri concurseira, que por sinal, está com um ótimo comentário.

  • Na parte que fala: enquanto estivesse em curso o processo de reconhecimento de morte presumida para fins previdenciários, deveria ser considerada errada, pois se deve dar por encerra as busca para ser considerado a morte presumida.

  • A Lei 13.183/2015 alterou o prazo do requerimento para até 90 (noventa) dias. 

  • Questão apta a ser anulada. O item b esta errado. Pois morte presumida por desaparecimento se comprova pela ocorrência do fato e por ausência seria por meios judiciais.


  • Colegas essa lei 13.183/15 vai cair no INSS?

  • Indiquem para o professor!

  • Ellen Pena, boa tarde! Como o CESPE gosta de cobrar novidade esta lei deve despencar na prova do dia 15/05/2016.

  • Marivaldo, concordo em parte! Só analisar que no artigo 8 da lei 13.183.2015, deixa claro qual artigo não está em vigor ex: artigo 77,II, s2 da lei 8.213/91, que só entra em vigor dia 3 de Janeiro. Ou seja, Ellen observe o artigo 8 da lei que logo terá sua resposta. Grande parte da lei já está em vigor desde a sua publicação..
  • A pensão por morte será devida ao dependente menor de dezoito anos desde a data do óbito, ainda que tenha requerido o benefício passados mais de trinta dias após completar dezesseis anos.Não se pode aplicar esse dispositivo,pois a mãe está na primeira classe também,ou seja,deve ser pago desde o requerimento.Essa súmula se aplicaria desde que o garoto não tivesse mãe,e este estive sob a responsabilidade de outra pessoa.A pensão deve ser devida em razão dos dois dependentes e não apenas do filho.A letra B está errada,pois para catástrofe não precisa ter aprovação judicial,bastando apenas comprovar por outros meios.

  • A)  Errado - Carla era dependente de José, falecido em 1994. À época do óbito, a lei estabelecia que a pensão por morte devida a Carla correspondia ao montante de 50% do salário-de-benefício de José. Em 1995, nova lei aumentou o percentual da pensão para 100% do salário-de-benefício. Nessa situação, Carla tem direito à revisão de seu benefício. Fundamentação – Lei nº 8212 /91 -  Art. 43. § 2o  Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço.



    B)   Correto - Jorge, vítima de um tsunami no norte da Oceania, era companheiro de Nicole. Nessa situação, Nicole tinha direito à pensão provisória, enquanto estivesse em curso o processo de reconhecimento de morte presumida para fins previdenciários, no qual, para conceder a prestação previdenciária, a justiça federal teria de declarar a morte presumida de Jorge. Fundamentação - Lei 8213 / 91 -Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: III - da decisão judicial, no caso de morte presumida e Art. 78. Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção. § 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.

  • Errado - Vânia e Jaime estavam separados havia dois anos quando Jaime, que não possuía descendentes, morreu. Nessa situação, dada a manutenção do vínculo matrimonial, presume-se a dependência econômica de Vânia, que, por isso, teria direito à pensão por morte. Fundamentação -  Lei 8213/91, artigo 76, § 1º O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira, que somente fará jus ao benefício a partir da data de sua habilitação e mediante prova de dependência econômica.

    Errado - Miguel tem três anos de idade e seu pai, Rômulo, faleceu em 20/2/2015. Lúcia, sua mãe, solicitou o pagamento da pensão por morte para Miguel em 20/11/2015. Nessa situação, o benefício será devido desde a data do requerimento da pensão, uma vez que transcorreram mais de noventa dias entre o óbito e o requerimento. Fundamentação, professor Frederico Amado – “No caso dos absolutamente incapazes, pois contra eles não correrá a prescrição, a jurisprudência e o próprio INSS vem entendendo que o benefício será devido desde a data do falecimento, mesmo que o requerimento seja protocolizado após 90 dias do óbito, equiparando-se ao menor de 16 anos os incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, conforme o artigo 3º, do Código Civil.

    Errado  - Mara é pensionista de Sandro, que, quando faleceu, era aposentado por invalidez e gozava do adicional de 25% sobre o valor do benefício, já que necessitava de assistência permanente. Nessa situação, o valor da pensão por morte para Mara deve englobar o referido adicional. Fundamentação Lei 8213/91 - Art. 45.c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

  • Alternativa A:

    Art. 75° da Lei n° 8.213/91 + jurisprudência:

    “O STF aceitou, no meu ponto de vista acertadamente, a tese do Estado brasileiro de que o reconhecimento do direito aos beneficiários ofenderia o artigo 5º artigo, XXXVI e ao artigo 195, parágrafo 5º da Constituição da república Federativa do Brasil.

    Fundamentou seu entendimento no reconhecimento da prevalência do princípio do “tempus regit actum” impedindo a retroação da Lei 9032/95 a atos jurídicos perfeitos.  Reconheceu, também, a visão social do parágrafo 5º do artigo 195 da CF, que traz a necessidade da fonte de custeio para majoração do benefício, é essencial para a manutenção e equilíbrio do sistema previdenciário.

    É forçoso concluir que o STF baseou sua decisão em uma visão macro do sistema previdenciário no intuito de proteger toda a coletividade assistida pelo sistema e não apenas uma parte que poderia comprometer o todo”.  

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,reconhecimento-da-prevalencia-do-principio-do-tempus-regit-actum-pelo-supremo-tribunal-federal-no-julgamento-d,45536.html


  • Alternativa B: Jorge, vítima de um tsunami no norte da Oceania, era companheiro de Nicole. Nessa situação, Nicole tinha direito à pensão provisória, enquanto estivesse em curso o processo de reconhecimento de morte presumida para fins previdenciários, no qual, para conceder a prestação previdenciária, a justiça federal teria de declarar a morte presumida de Jorge. (Certa).

    Pensão por morte provisória- independe de declaração judicial, pois ainda estão investigando a morte do segurado (processo de reconhecimento) .

    Pensão por morte “definitiva” (prestação previdenciária pensão por morte) – depende de declaração judicial, pois nesse caso o segurado já foi declarado morto presumido.

    Ou seja, enquanto estavam reconhecendo a morte presumida de Jorge, a Nicole  tinha direito à pensão provisória independentemente de declaração. Contudo, para ter direito a prestação previdenciária (pensão por morte "definitiva") a justiça federal teria de declarar a morte presumida, pois, nesse caso, o processo de reconhecimento já teria terminando, pois contatou-se a morte presumida de Jorge. 

  • Fiquei na duvida qnto a declaração de morte presumida pela justiça federal ai fui pela questão da competência internacional e acertei kkkk
  • Esses professores do Aprova!!!! Pegadinha do malandro na letra D induzida pelos próprios professores. Lembro muito bem da aula enfatizando apenas o incapaz que teria o benefício sempre desde a data da morte. Tomei na cabeça pra acertar na prova! FFF

  • A morte pressumida quando for por catasfrofe, desaste ou acidente, não precisará de ação judicial.

    Já a morte pressumida por outros meios, previsará de comprovação judicial e será concedida 6 meses apos o desaparecimento.

  • Com relação à letra A o prazo de revisão decai em 10 anos após o ato de consessao.

  • ALTERNATIVA B

    Lei 8213.

    Art. 78. § 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.

    § 2º Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.

  • Pessoal, valeu mesmo pela ajuda, questão muito show, mas dúvido que caia na minha prova para Técnico. De qualquer forma é bom estar preparado.

  • Seria MUITO BOM se a cada questão disponibilizada aqui no QC , um comentário de um professor específico se fizesse presente para “a nossa alegria”. Mas...

  • pessoal o erro da letra D. é q miguel é absolutamente incapaz. então a data do inicio do benefício q é a DIP e a DIB será a data do obto do segurado .

  • A)O benefício é devido com base na legislação vigente à época do fato, no caso, a morte de José. A legislação posterior, sendo ela pior ou melhor, não pode se aplicar ao caso de Carla. Não estamos diante da legislação tributária, que em alguns casos, retroage e se aplica a fatos não definitivamente julgados (CTN, Art. 106, inciso II). Errado.

    B)A Pensão por Morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado, aposentado ou não, que falecer, a contar da data: 1. Do óbito, quando requerido até 90 dias depois deste; 2. Do requerimento, quando requerida após o prazo de 90 dias do óbito. Nesse caso, a data do início do benefício será a data do óbito, porém, a data de início de pagamento será a data do requerimento, não sendo devida qualquer importância relativa ao período anterior à data do requerimento. 3. Da decisão judicial, no caso de morte presumida. Devo ressaltar que a morte presumida é a presunção legal de que uma pessoa faleceu, mesmo sem possuir provas do fato (certidão de óbito). No caso de morte presumida, a pensão poderá ser concedida, em caráter provisório: 1. Mediante sentença declaratória de ausência, expedida por autoridade judiciária, a contar da data de sua emissão, ou; 2. Em caso de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, a contar da data da ocorrência, mediante prova hábil. Certo.

    C) O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira, que somente fará jus ao benefício a partir da data de sua habilitação e mediante prova de dependência econômica. Por sua vez, o cônjuge ausente somente fará jus ao benefício a partir da data de sua habilitação e mediante prova de dependência econômica, não excluindo do direito a companheira ou o companheiro. Errado.

    D) No caso, conta-se do óbito! Errado.

     E) O acréscimo de 25% será extinto com a morte do segurado aposentado, não sendo incorporado ao valor da Pensão por Morte, afinal, quem necessitava de auxílio permanente era o segurado incapaz, não seus pensionistas. Errado.

    Prof. Ali Mohamad Jaha

     

  • Por favor alguém poderia me responder em relação ao prazo (lei mais atualizada) para requerer a pensão por morte- sendo devida a partir fda data do óbito, porque em alguns locais eu vejo 30 dias e outros eu vejo 90.  

     

  • NÃO HÁ ALTERNATIVA CORRETA!!

  • CAMILA, a Lei 8213 foi atualizada pela Lei 13.183 de 2015, veja a Lei pelo site do Planalto!!

  • a) (...) 1995, nova lei aumentou o percentual da pensão para 100% do salário-de-benefício.

    Nessa situação, Carla tem direito à revisão de seu benefício. ALTERNATIVA ERRADA


    "... a lei que regulará será aquela vigente na data do óbito do segurado,

    momento em que nasce o direito do beneficiário (princípio tempus regit actum)."

     

    c) Vânia e Jaime estavam separados havia dois anos (...) presume-se a dependência econômica

    de Vânia, que, por isso, teria direito à pensão por morte. ALTERNATIVA ERRADA

     

    "O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira,

    que somente fará jus ao benefício a partir da data de sua habilitação e mediante prova de dependência econômica."

     

    d) Miguel tem três anos (...) o benefício será devido desde a data do requerimento da pensão,

    uma vez que transcorreram mais de 90 (noventa) dias entre o óbito e o requerimento. ALTERNATIVA ERRADA

     

    "Dependentes menores de 16 anos e incapazes podem requerer pensão por morte ou auxílio-reclusão

    a qualquer tempo e terão o pagamento garantido desde a data da morte ou da reclusão do segurado."

     

    e) Mara é pensionista de Sandro, que, quando faleceu, era aposentado por invalidez

    e gozava do adicional de 25% (...) o valor da pensão por morte para

    Mara deve englobar o referido adicional. ALTERNATIVA ERRADA

     

    "... a cessação do adicional se dará com a morte do aposentado, não incorporando esse

    adicional ao valor de eventual pensão por morte concedida ao dependente."

  • A alternativa D estaria correta ja que de acordo com o art 74 -I e II da Lei 8.213/91 e as suas alteraçoes sofridas no final de 2015... A pensao por morte será devida a partir da data do REQUERIMENTO quando requerida após 90 dias da data do óbito...

     

  • Com relação ao item D, Ivan Kertzman no livro ,CURSO PRÁTICO DE DIREITO PREVIDÊNCIARIO 13ed.pag 442, explica:

    "Em relação ao tema , em 22/05/2014,o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a pensão por morte será devida ao dependente menor de 18 anos  desde a data do óbito,ainda que tenha requerido o benefício mais de 90 dias após completar 16 anos."

     

  • Apesar de todos os comentários continuo sem entender como a letra B está correta...Algum professor do QC, POR FAVOOOORRRR!!!!!!

  • Pareciam todas erradas, não conseguia encontrar a resposta correta pois tinha esquecido desse detalhe do art. 78, 8213. Questão muito boa! 

    Não esqueço mais!!! 

     

  •  

    B)

    nos casos de morte PRESUMIDA: 

    1 - data da sentenca declaratoria de ausencia, expedida por autoridadejudicial 

    2 - data da ocorrencia do desaparecimento do segurando por motivo de CASTROFE, ACIDENTE OU DESASTRE, mediante prova habil.

  • Fiquei confusa nesta questão, pois na video aula o professor diz que em casos de ACIDENTE, DESASTRE OU CATASTROFE, não é necessária declaração judicial, mas no caso na alternativa B, o tsunami não seria um desastre?

  • Pessoal, sobre a letra C

    C) Vânia e Jaime estavam separados havia dois anos quando Jaime, que não possuía descendentes, morreu. Nessa situação, dada a manutenção do vínculo matrimonial, presume-se a dependência econômica de Vânia, que, por isso, teria direito à pensão por morte. Está Errado de acordo com a lei 8213 e a jurisprudência do STJ

    Lei 8.213

    Art 76 -  § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.

    Art 16 - I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

    Súmula 336 STJ

    A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente. (Súmula 336, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/04/2007, DJ 07/05/2007 p. 456)

    http://www.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp

     

    Abraço e bons estudos

     

     

     

  • Alguns  professores não comentam questões polemicas.

     

  • Art. 76, § 1º :
    O cônjuge ausente somente fará jus ao benefício a partir da data de sua habilitação e mediante prova de dependência econômica, não excluindo do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira.
    Não presumindo a dependência, como consta na alternatica "C".

  •         Art. 78. Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção.

            § 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de ACIDENTE, DESASTRE OU CATÁSTROFE, seus dependentes farão jus à pensão provisória INDEPENDETEMENTE DA DECLARAÇÃO OU DO PRAZO DESTE ARTIGO.

    PORTANTO LETRA C TAMBÉM ESTAR ERRADA.   LEI 8213

  • Acredito que o que esteja errado na letra D seja o prazo de 90 dias. Na data do fato gerador (20/02/2015) era de 30 dias. 

  • Rafael Pickcius, o erro da questão não tem relação com a data do requerimanto. Na realidade, esse requerimento poderia ter sido feito a qualquer tempo, uma vez que não corre prescrição contra os incapazes, ausentes e menores de idade, na forma do código civil. A alternativa D erra ao afirmar que o benefício seria devido a partir da data do requerimento. Seria sim, se tivesse sido requerido em favor da mãe do menino, por exemplo.

  • Gente essa era uma prova de nivel suerior, e qeu e o seu conteúdo exigia o posicionamento da jurisrudencia,tomem muito cuidado com isso pois na prova para tecnico não cobra esse posicionamento.

    VOCÊ TRABALHA PARA O SEU APOGEU ?

  •  RPS.....Art. 112. A pensão poderá ser concedida, em caráter provisório, por morte presumida:

            I - mediante sentença declaratória de ausência, expedida por autoridade judiciária, a contar da data de sua emissão; ou

            II - em caso de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, a contar da data da ocorrência, MEDIANTE PROVA HÁBIL.

  • Letra D.

     

    O novo prazo, alteração promovida pela redação da Lei nº 13.183, de 2015, passou de 30 pra 90 dias o prazo para requerer a pensão. Não obstante esse prazo, ele não corre contra incapaz, no caso, o menino de 3 anos, assim, seu requerimento, caso concedido, terá efeitos desde a data do óbito.

     

    Alternativa ERRADA

     

     

  • Olha, mesmo que às vezes existam divergências entre alguns comentários dos colegas alunos, mas são com eles que venho aprendendo mais.     

    [...] Quando assinei o QC premium, pensei que teria todas as questões comentadas pelos professores, porém me enganei. 

     

     

  •  Art. 105. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

            I - do óbito, quando requerido até trinta dias depois deste; (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

            II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I; ou

            III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

    § 1o  No caso do disposto no inciso II, a data de início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa ao período anterior à data de entrada do requerimento.  (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

    FIQUEM LENDO SO A 8213, VAO MANDAR MUITO BEM NA PROVA

  • Pensão por morte será devida desde o óbito em 90 dias - o pagamento da pensão por morte será devido ''após'' 90 dias, desde a data do requerimento; nova Lei 13.135 /15 e suas alterações. Portanto o gabarito D está correto.

  • essa letra D é muito capciosa olha só o beneficio que a mae de miguel requereu é apenas para miguel, não será rateado com a mae, ela foi malandra porque se fosse rateado pelos dois o beneficio iria ser pago apartir da data do requerimento,com é apenas para miguel o beneficio será do dia do obito até o dia do requerimento :P

  • A letra D está incorreta porque em relação aos absolutamente incapazes não correrá a prescrição e o benefício será devido desde a data do falecimento, mesmo que a data da entrada do requerimento seja posterior a noventa dias do óbito do segurado.

  • catastrofe ou desastre não necessita de declaração judicial...

    Que absurdo esta questão...

  • GABARITO: B

    MORTE PRESUMIDA,ASSIM QUE DESCOBRIREM O FATO E COMPROVAREM,CORTARÃO O BENEFÍCIO DE NICOLE.

    (Saiu fumaça dos neorônios,mas acertei....Fiquei olhando para a palavra Justiça Federal e pensei: Vishi,casca de banana á vista!!!)

  • Lei 8213:

    Art. 78. Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção.

            § 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.

  •  a)Carla era dependente de José, falecido em 1994. À época do óbito, a lei estabelecia que a pensão por morte devida a Carla correspondia ao montante de 50% do salário-de-benefício de José. Em 1995, nova lei aumentou o percentual da pensão para 100% do salário-de-benefício. Nessa situação, Carla tem direito à revisão de seu benefício. ERRADO. O direito à pensão rege-se pela regra em vigor quando do óbito do segurado, aplicando-se a máxima do tempus regit actum (tempo rege o ato)

     

     b)Jorge, vítima de um tsunami no norte da Oceania, era companheiro de Nicole. Nessa situação, Nicole tinha direito à pensão provisória, enquanto estivesse em curso o processo de reconhecimento de morte presumida para fins previdenciários, no qual, para conceder a prestação previdenciária, a justiça federal teria de declarar a morte presumida de Jorge. CORRETO. Lei 8213: Art. 78Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção.

     

     c)Vânia e Jaime estavam separados havia dois anos quando Jaime, que não possuía descendentes, morreu. Nessa situação, dada a manutenção do vínculo matrimonial, presume-se a dependência econômica de Vânia, que, por isso, teria direito à pensão por morte. ERRADO. Vânia só teria direito a pensão por morte caso estivesse recebendo pensão alimentícia de Jaime, ou se renunciada, demonstrada a necessidade superveniente.

     

     d)Miguel tem três anos de idade e seu pai, Rômulo, faleceu em 20/2/2015. Lúcia, sua mãe, solicitou o pagamento da pensão por morte para Miguel em 20/11/2015. Nessa situação, o benefício será devido desde a data do requerimento da pensão, uma vez que transcorreram mais de noventa dias entre o óbito e o requerimento. ERRADO. A pensão por morte será devida a  partir da data do óbito, quando requerida: 

    I - Até 90 dias depois deste. Retroage e receberá a partir da data do óbito.

    II - do requerimento, quando requerida após 90 dias depois do óbito. NÃO RETROAGINDO. Será a data do requerimento. Neste caso a data do início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data do início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa ao período anterior à data de entrada do requerimento.

     

     e)Mara é pensionista de Sandro, que, quando faleceu, era aposentado por invalidez e gozava do adicional de 25% sobre o valor do benefício, já que necessitava de assistência permanente. Nessa situação, o valor da pensão por morte para Mara deve englobar o referido adicional. ERRADO. Após o falecimento do segurado, o adicional de 25% sobre o valor recebido cessará a partir da data do óbito, não englobando qualquer outro benefício.

  • Esta questão deveria ser anulada pois não possui resposta certa. O gabarito B não está correto, pois a situação descreve um caso de desastre onde não seria necessária a declaração da justiça federal. Esta declaração só exigida nos casos de ausência.

  • é disso que tenho medo.

    já em 2016 estudando (no popular) pra caral.. o suficiente para saber que o gabarito esta errado e mesmo assim não foi anulada a questão, que com certeza terá uma igual na do inss.

    e ai!!! o que devo marcar?

    contando com a sorte e não com o conhecimento.

    vejo que a bonca deveria pegar um de nós concurseiros para elaborar as questõe com mais sabedoria.

  • Vemos claramente que o examinador não sabe totalmente sobre a lei previdenciária.

  • eu entendi que é no caso a certidão de óbito ( por isso a alternativa B é a correta, embora tenha ficado mal formulada), que é expedida após um processo judicial. Coloco o trecho do livro MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO DE HUGO GOES:

    "a cada seis meses o receberdor do benefício deverá apresentar documento da autoridade competente, contendo informaçãoes acerca do andamento do processo, relativamente à declaração de morte presumida, até que seja apresentada a CERTIDÃO DE ÓBITO (IN INSS 77/2015 ART. 380)

     MANUAL HUGO GOES = 10ª EDIÇÃO,  PG 313

  • Cespe sua louca!!! 

     

    Prova hábil- Até noticiário de jornal serve (conforme Hugo Goes ed 10, pag. 312) 

     

    Patrícia freitas, desculpa mas você extrapolou na sua inferência, pois a assertiva diz: "... para conceder a prestação previdenciária, a justiça federal teria de declarar a morte presumida de Jorge.", ou seja, não se trata de manutenção enquanto acontece o processo.

     

    Deus nos ajude nesta iminente prova!!!

  • Depois de muito pensar, acho q entendi o porquê da B estar correta:

    art. 74 da 8.213: "A pensão por morte será devida ...

    III- da decisão judicial, no caso de morte presumida." 

    Ou seja, em caso de morte presumida, para que os dependentes tenham direito ao benefício ( prestação previdenciária= pensão por morte), é necessário a decisão judicial.

    Já  o recebimento da pensão provisória prevista no art. 78 é q  independe da declaração e do prazo, mediante prova do desaparecimento.

    Na alternativa B,  "Nicole tinha direito à pensão provisória" (já estava recebendo a pensão provisória), enquanto estivesse em curso o processo de reconhecimento de morte presumida para fins previdenciários, no qual, para conceder a prestação previdenciária (pensão por morte), a justiça federal teria de declarar a morte presumida de Jorge.

    A declaração era necessária para receber o benefício definitivo, pois o provisório que independe de declaração pelo fato do caso ser notório, ela já tinha direito, conforme afirmado na alternativa.

  • Gab: b

    Dec. 3048. Art. 112. A pensão poderá ser concedida, em caráter provisório, por morte presumida:
    I ­ mediante sentença declaratória de ausência, expedida por autoridade judiciária, a contar da data de sua emissão; ou
    II ­ em caso de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, a contar da data da ocorrência,
    mediante prova hábil.
     

     

  • A. INCORRETA . A lei aplicavel será a vigente na data do obito. Então, se o cara morreu antes da vigencia da lei que teve as mudanças em 2015, ainda haverá pensão vitalicia para sua conjuge, mas hoje não.

     

    B. CORRETA. Sempre o item vai deixar bem claro, se a ausencia ou morte se deu por um acidente qualquer ou foi algo fodarástico ( catastrofe que dava pra deduzir que o cara morreu mesmo). :

    MORTE PRESUMIDA : depende de decisão judicial , 6 meses

    PENSÃO PROVISÓRIA: independe, o cara morreu de alguma catastrofe.

     

    C. INCORRETA. Se estão separados e não há pensão alimentícia, tem que provar dependência economica.

     

    D. INCORRETO. Se ele é incapaz a pensão não tem essa de mais de 90 dias ou não, a pensão será devida desde o inicio do beneficio.

     

    E. INCORRETA. Lembre-se que o acrescimo dos 25% sobre a apos. por invalidez só serve para isso...mais nadaaaaa.

     

     

     

    Erros sobre a questão ou duvidas, só chamar.

  • Gabarito B, mas com erros tb. (morte em razão de catastrofe não é exigida declaração/reconhecimento Judicial).

    Assistam o vídeo de correção do Professor Bruno para não confundir no dia da prova!

  • Enquanto não for encontrado o corpo, não se pode falar em pensão definitiva já que o morto pode reaparecer. Mesmo em caso de acidente ou desastre, em que se comprove que o nome do desaparecido estava na lista de passageiros de um avião que caiu, por exemplo, ele poderá estar perdido em uma floresta sem que ninguém saiba e poderá retornar um dia. Em qualquer sittuação de morte presumida, só se fala em pensão provisória.

  • Art. 78.

    § 1.º Mediante prova do desaparecimento do segurado em consequência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.

     

  • a) Ela não tem direito à revisão do seu benefício, valem as regras vigentes na data do óbito do segurado.

    c) Ela não é dependente porque não tem mais o vínculo matrimonial.

    d) Não corre prescrição contra menor, ou seja, ele tem direito à pensão desde a data do óbito independente de quando a pensão seja requerida.

    e) Com a morte do segurado, o adicional de 25 % não será incorporado à pensão.

    Gabarito:

  • Art 78, parágrafos 1, 2 e 3 da 8113 falam sobre pensao por morte de forma provisória. 1. Após seis meses de desaparecimento e mediante declaração judicial tem-se o direito á pensão provisória; 2. O desaparecimento causado por catástrofe gera direito imediato à pensão provisória 3. HAVENDO O REAPARECIMENTO DO SEGURADO A PENSAO É SUSPENSA, SEM QUE HAJA OBRIGAÇÃO DE DEVOLVER OS VALORES RECEBIDOS.
  • Tem gente, dando um de espertinho na disciplina, querendo justificar o injustificável e ainda dizendo que pode tirarr dúvidas; Se manca Eliel! questão erradíssima não se justifica esse tipo de coisa.

  • B

    Art. 78. Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção.

            § 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.

            § 2º Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.

            Art. 79. Não se aplica o disposto no art. 103 desta Lei ao pensionista menor, incapaz ou ausente, na forma da lei.

  • Questãozinha bem capciosa

    Lembrem-se que no cespe qualquer detalhe que passar despercebido é um deslize.

    O erro na letra “D” está em afirmar que “o benefício será devido desde a data do requerimento da pensão, uma vez que transcorreram mais de noventa dias entre o óbito e o requerimento.”
     

    Os dependentes têm até 90 dias após a morte do segurado para requerer o benefício de pensão por morte no INSS. Quando o pedido é feito dentro desse prazo, a pensão é paga desde a data do falecimento. Antes da publicação da lei 13.183, que ocorreu em novembro, esse prazo era de 30 dias. Com essa mudança, a família do segurado passa a ter mais tempo para reunir a documentação exigida para a concessão da pensão por morte, sem prejuízo no recebimento do benefício. 

    Mas os dependentes do segurado devem ficar atentos. Quem pedir a pensão depois de 90 dias do falecimento do segurado vai perder o direito ao pagamento dos três primeiros meses. Ou seja, o benefício é pago somente a partir da data do requerimento.

    É importante destacar que existem duas exceções. Esses prazos não incluem os dependentes menores de 16 anos e os considerados incapazes para a vida civil. Nesses dois casos, a pensão por morte pode ser solicitada por um tutor ou curador, a qualquer momento. Ainda assim, o pagamento está garantido desde a data do óbito.

     

    Lei 10.406/02 Código Civil

    Art. 3° São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    [...]

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art 3°

     

    Por tanto, a menos errada é a Letra “B”

    Embora a o Decreto 3.048/99 afirme:

    Art. 112. A pensão poderá ser concedida, em caráter provisório, por morte presumida:

    I - mediante sentença declaratória de ausência, expedida por autoridade judiciária, a contar da data de sua emissão; ou

    II - em caso de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, a contar da data da ocorrência, mediante prova hábil.


     

    O examinador ao afirmar que “para conceder a prestação previdenciária, a justiça federal teria de declarar a morte presumida de Jorge.” deixa uma interpretação ambígua. Creio que ele levou em conta a ausência de prova material (um bilhete de voo, um endereço fixo no local do acidente) para interpretar que embora houvesse uma catástrofe, ainda assim seriam necessários indícios materiais para dar como definitivo seu desaparecimento levando então apenas a uma presunção da morte, necessitando por tanto da declaração de morte presumida.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • CESPE É UM LIXO!!! A MENOS ERRADA, ESTA ERRADA...

  • Questao estranha, porque a Justiça Federal nao tem competência pra declarar morte presumida. Isso é competência da justiça estadual. O juiz federal vai analisar isso como prejudicial, o que nao faz coisa julgada. tecnicamente essa letra B está errada.

  • Como ninguem conseguiu anular essa questao??? Gritantemente errada

     

  • O enunciado da questão está de acordo com o artigo 78, parágrafo 1º da Lei, ela realmente vai receber a pensão provisória independentemente da declaração de ausência e do prazo de seis meses, mas para ela receber o benefício previdenciário(não provisório) é necessário esperar uma decisão judicial para declarar a morte presumida.
     

  • Renata, de acordo com o Novo CPC:

    Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

     

    Então é possível sim que o juiz federal declare a morte presumida do segurado...

    Gabarito OK!

  • Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial,  depois de 6 meses de ausência

    será concedida pensão provisória

     

     Se o  desaparecimento do segurado for conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe,

    seus dependentes farão jus à pensão provisória independente da declaração e  prazo acima

     

     

    PENSÃO CONCEDIDA A PARTIR

     

    1. Do óbito, quando requerido até 90 dias depois deste;

    2. Do requerimento, quando requerida após o prazo de 90 dias do óbito. Nesse caso, a data do início do benefício será a data do óbito,
    porém, a data de início de pagamento será a data do requerimento, não sendo devida qualquer importância relativa ao período
    anterior à data do requerimento. 


    3. Da decisão judicial, no caso de morte presumida - Código Civil.

     

    perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado

    a morte do segurado.



    O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira, que somente fará jus ao benefício a partir
    da data de sua habilitação e mediante prova de dependência econômica.


    Para constar, a Pensão por Morte consiste numa renda correspondente a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia
    ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.



    A concessão desse benefício não será protelada (adiada) pela falta de habilitação de outro possível dependente. Além disso, qualquer habilitação
    posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente somente produzirá efeito a contar da data da habilitação (sem efeito retroativo).

  • Sobre o direito ao benefício da pensão por morte, leciona Frederico Amado:

     

    "Vale ressaltar que, mesmo nos casos em que o requerimento do benefício é protocolizado após 90 (noventa) dias do óbito, a data
    de início do benefício será o dia do falecimento, mas apenas serão devidas as parcelas a contar da data do requerimento.
    É que no dia da morte é que nasce o direito, independentemente de quando foi requerido o benefício. Nesse sentido, dispõe o artigo
    105, inciso I, do RPS, que no caso de requerimento após noventa dias do falecimento do segurado, a data de início do benefício será
    a data do óbito, aplicados os devidos reàjustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância
    relativa ao período anterior à data de entrada do requerimento
    ." (Sinopses para Concursos, 2017, JUSPODIVM, pg. 505)

     

    A exceção, como visto, é quanto aos absolutamente incapazes, em que o benefício será devido desde a data do falecimento independente de quando tenha sido requerido junto à autarquia previdenciária.

  • MP 871/20109

    “Art. 219. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

    I – do óbito, quando requerida em até cento e oitenta dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até noventa dias após o óbito, para os demais dependentes;

    II – do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I; ou

    III – da decisão judicial, na hipótese de morte presumida."

    Para a Previdência Social a legislação previdenciária é distinta da legislação civil, não se aplicando as normas do Código Civil as demandas previdenciárias pois se assim não fosse a maioridade previdenciária seguiria o Código Civil, qual seja, 18 anos. Todavia essa questão da prescrição para os menores de 16 anos em relação a percepção das parcelas da pensão desde o óbito do segurado instituidor do benefício não está em conflito tão somente com a lei civil mas também com Constituição Federal no que diz respeito a proteção dos interesses e direitos da criança e do adolescente uma vez que o menor de 16 não possui capacidade civil para o exercício do seu direito.

  • Comentário embasado atualizado - 16.07.2019

    Caros colegas cuidado ao fazer questões mais elaboradas como essa de auditor que cobra engloba jurisprudência no próprio edital, mas para aqueles que estudam pro INSS no caso de Técnico se exige a letra fria da lei, mas com caso concreto como as assertivas que visualizamos. Porque estou fazendo esse alerta? Simples , veja a Letra D:

    Certa (Quando embasada no STJ- REsp 1737518 SP 2018/0096899-5) Miguel tem três anos de idade e seu pai, Rômulo, faleceu em 20/2/2015. Lúcia, sua mãe, solicitou o pagamento da pensão por morte para Miguel em 20/11/2015. Nessa situação, o benefício será devido desde a data do requerimento da pensão, uma vez que transcorreram mais de noventa dias entre o óbito e o requerimento.

    Certa ( quando embasada na legislação em vigor) - Miguel tem três anos de idade e seu pai, Rômulo, faleceu em 20/2/2015. Lúcia, sua mãe, solicitou o pagamento da pensão por morte para Miguel em 20/11/2015. Nessa situação, o benefício será devido desde a data do requerimento da pensão, uma vez que transcorreram mais de noventa dias entre o óbito e o requerimento.

        Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:   

             I - do óbito, quando requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes:  

     II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior (no nosso caso mais de 180 dias ) - Falecimento Rômulo (20.02.2015) e entrada na pensão por morte ( 20.11.2015);  

    Espero ter ajudado de alguma forma...