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Prova FCC - 2006 - DPE-SP - Defensor Público


ID
139069
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O que assegura aos cidadãos o exercício dos seus direitos, a divisão dos poderes e, segundo um dos seus grandes teóricos, a limitação do governo pelo direito é

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Canotilho define o constitucionalismo como uma ,b>" teoria que ergue o princípio do governo limitado indispensável a garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade". O conceito de constitucionalismo transporta, assim, um claro juízo de valor.A idéia do constitucionalismo ficou associada á necessidade de todo Estado possuir uma Constituição escrita para frear o arbítrio dos Poderes Públicos.
  • Para mim, o que assegura aos cidadãos o exercício dos seus direitos tendo na outra vertente a limitação do governante é a Constituição.Conceito: A Constituição ou Carta Magna é um conjunto de regras de governo, muitas vezes codificada como um documento escrito, que enumera e limita os poderes e funções de uma entidade política. No caso dos países e das regiões autônomas dos países o termo refere-se especificamente a uma Constituição que define a política fundamental, princípios políticos, e estabelece a estrutura, procedimentos, poderes e direitos, de um governo. Ao limitar o alcance do próprio governo, a maioria das constituições garantem certos direitos para o povo. O termo Constituição pode ser aplicado a qualquer sistema global de leis que definem o funcionamento de um governo, incluindo várias constituições históricas não-codificadas que existiam antes do desenvolvimento de modernas constituições codificadasFonte: wikipedia.
  • Encontrei os conceitos de constitiucionalismo e estado democrático de direito na internet e entendi que ambos se adequam no enunciado da questão.

    Constituicionalismo: Envolve a necessidade de uma Constituição escrita para limitar o poder e garantir a liberdade, seja porque esta Constituição deve proclamar os direitos fundamentais do homem e apresentar-se como uma norma imposta aos detentores do poder estatal, seja porque ela obterá o equilíbrio necessário a que nenhum deles possa acumular poderes e eliminar a liberdade. Neste sentido, o constitucionalismo é dotado de um conjunto de princípios básicos destinados à limitação do poder político em geral e do domínio sobre os cidadãos em particular. O constitucionalismo é um arranjo institucional que assegura a diversificação da autoridade, para a defesa de certos valores fundamentais, como a liberdade, a igualdade e outros direitos individuais. Como ideologia, pode-se dizer que o constitucionalismo compreende os vários domínios da vida política, social e econômica: neste sentido o liberalismo é constitucionalismo.
     
    Estado democrático de direito
    é um conceito que designa qualquer Estado que se aplica a garantir o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jurídica. Em um estado de direito, as próprias autoridades políticas estão sujeitas ao respeito da regra de direito. Trata-se de um termo complexo que define certos aspectos do funcionamento de um ente político soberano, o Estado. O estado de direito é uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual cada um é submetido ao respeito do direito, do simples indivíduo até a potência pública. O estado de direito é assim ligado ao respeito da hierarquia das normas, da separação dos poderes e dos direitos fundamentais.
  • Questão um tanto confusa.Marquei "E" partindo do seguinte raciocínio: num Estado Democrático de Direito, possibilita-se aos cidadão exercer seus direitos; para tanto é necessária a divisão de poderes; e está presente a limitação dos atos do governo pelo direito.Qual o "grande teórico" que faz a conceituação de constitucionalismo segundo o enunciado?
  • A. alternativa correta.A limitação do poder pelo Direito, pela Constituição, a fixação de direitos de status negativo,como garantia contra ingerência abusiva do Estado e a separação dos poderes são característicasdo movimento denominado de Constitucionalismo.
  • São as três premissas básicas do Constitucionalismo, que se iniciou com a Revolução Francesa: a separação de poderes, a limitação do poder estatal pelo direito (Constituição) e um rol de direitos e garantias fundamentais. Os franceses, à época, chegavam a afirmar que se a lei fundamental de um estado não trouxesse esses três pontos não seria uma Constituição.
  • Constitucionalismo é o movimento político, ideológico e jurídico que estabeleceu a ideia de organização do Estado e limitação do poder politico dos governantes, por meio da previsão de diereitos e garantias fundamentais formalizados em um documento escrito.
    Refere-se, deste modo, ao surgimento do chamado "Estado de Direito", cujas características principais são as seguintes:

    a) separação dos poderes
    b) submissão de todos à lei
    c) garantia da proteção de direitos fundamentais

    Fonte: Direito Constitucional - Vasconcelos e Ferraz - Coleção de Direito Rideel
  • Constitucionalismo: traços marcantes (2)
    1. organização do estado
    2. limitação do poder estatal --> por meio de previsão de direitos e garantias fundamentais.
     
    Observe que:  
    A limitação do poder pelo Direito, pela Constituição, a fixação de direitos de status negativo, como garantia contra ingerência abusiva do Estado e a separação dos poderes são características do movimento denominado de Constitucionalismo. última parte -fonte: Internet
  • Correta a letra "A".

    O instrumento capaz de limitar os poderes dos governantes e assegurar as garantias do povo foi a Constituição, e essa constituição surge do evento chamado constitucionalismo.

    Ressaltamos ainda um possível conceito de Constituição: (FCC/ACE-TCE-MG/2007) conjunto de regras concernentes à forma do Estado, à forma do governo, ao modo de aquisição e exercício do poder, ao estabelecimento de seus órgãos e aos limites de sua ação corresponde.

    Abçs a todos.
  • Sobre a alternativa E:

    O Art. 1° da CF/88 diz:

    "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:"

    "Zimmermman (2002, p. 64-5) aponta as seguintes características básicas do Estado Democrático de Direito, tendo em vista a correlação entre os ideais de democracia e a limitação do poder estatal:

    a) soberania popular, manifestada por meio de representantes políticos;

    b) sociedade política baseada numa Constituição escrita, refletidora do contrato social estabelecido entre todos os membros da coletividade;

    c) respeito ao princípio da separação dos poderes, como instrumento de limitação do poder governamental;

    d) reconhecimento dos direitos fundamentais, que devem ser tratados como inalienáveis da pessoa humana;

    e) preocupação com o respeito aos direitos das minorias;

    f) igualdade de todos perante a lei, no que implica completa ausência de privilégios de qualquer espécie;

    g) responsabilidade do governante, bem como temporalidade e eletividade desse cargo público;

    h) garantia a pluralidade partidária;

    i) "império da lei", no sentido da legalidade que se sobrepõe à própria vontade governamental."


    Portanto, a questão apresenta duas alternativas possíveis!
  • QUESTÃO ERRADA... NÃO É CONSTITUCIONALISMO... É A CONSTITUIÇÃO.
    Constitucionalismo é apenas uma corrente de pensamento e de ideologia, assim como capitalismo, socialismo, marxismo, etc....
    Ademais, nossa constituição afirma que o Brasil se constitui em Estado democrático de direito, o que, em termos práticos, garante tudo isso que a questão pede...
    Não é por nada não, mas entre constituição e estado democrático, o mais correto é constituição.... MAS... entre constituionalismo e estado democrático, eu fico com o estado democrático, porque é algo concreto... Uma ideologia não pode garantir nada....




  • Compartilho da ideia de que o que garantiria tudo isos seria a Consituição e não o concistucionalismo (tendo em vista que assim, o termo definiria uma ideologia...).
    Na minha humilde opinião, a alternativa mais correta seria a E - Estado democrático de direito.
  • A alternativa apresentada como correta apenas é um posicionamento de um teórico, mas não condiz com o posicionamento adotado pela maioria dos constitucionalistas, haja vista que para a maioria o Constitucionalismo é classificado como uma corrente de pensamento. Contudo, o Estado Democrático de Direito é atualmente a concepção de "Estado de Direito" entronizado ao conceito de "Estado Democrático", ou seja, toda as pessoas e todos os poderes estão sujeitos em igualdade material à lei. 

    Sendo assim, somente a alternativa E enquadra-se ao enunciado de forma incontestável.

  • Eu gostaria de fazer uma pergunta para os universitários: é possível, em um Estado Democrático de Direito, suprimir a separação de poderes e ao mesmo tempo limitar o poder dos governantes e garantir aos cidadãos o exercício de seus direitos?

  • Gostaria muito de parabenizar o qc, por esta excelente ferramenta!! tenho melhorado e muito meus rendimentos nos estudos!!!

  • Acertei essa questão porque o professor Vítor Cruz explica muito bem sobre ambos os conceitos "Constitucionalismo" e "Estado Democrático de Direito". Fui na letra A. Mas o importante é não desistir.... então foco turma! TUDO VAI DAR CERTO!

  • As características dadas adequam-se ao constitucionalismo (e ao conceito de Estado de Direito clássico).

    Já EDD até poderia ser aceito como resposta caso não houvesse a opção "constitucionalismo", todavia, é preciso lembrar que o EDD possui um outro elemento, qual seja, a democracia, que não está listada nas opções.

  • constitucionalismo: É associado a 3 idéias básicas:

    GARANTIA DE DIREITOS

    SEPARAÇÃO DE PODERES

    LIMITAÇÃO GOVERNO

  • CONSTITUCIONALISMO IDEIAS BÁSICAS

    SEPARAÇÃO DE PODERES

    GOVERNO LIMITADO

    GARANTIA DE DIREITOS

    Fonte cadernos Esquematizados

  • Constitucionalismo:

    Canotilho: Teoria ou ideologia que ergue o princípio do governo limitado indispensável a garantia dos direitos em dimensões estruturantes da org pol e social de uma comunidade.

    Resumindo: Técnica específica de limitação de poder com fins garantísticos.

  • Se está errado não pode estar certo.

  • Aquela anotação que tinha até poeira no caderno kkkkkk...uma hora eu iria precisar, dito e feito!

    Em outras palavras, o Constitucionalismo limita o poder do Estado para defender os direitos fundamentais!


ID
139072
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O termo "Constituição" comporta uma série de significados e sentidos.

Assinale a alternativa que associa corretamente frase, autor e sentido.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.Ferdinand Lassalle, em famosa conferência pronunciada no ano de 1863 salientou a caráter sociológico de uma constituição, a qual se apoiava nos fatores reais do poder.Para Lassalle, esses fatores reais do poder designariam a força ativa de todas as leis da sociedade. Logo, uma constituição que não correspondesse a tais fatores reais não passaria de simples folha de papel.
  • Existem várias concepções para a definição do termo Constituição.

    Para Carl Schmitt a Constituição seria formada pela decisão política fundamental (estrutura e órgãos dos Estados, direitos individuais, vida democrática,...) do titular do poder constituinte - Sentido Político. Letra A incorreta.

    Ferdinand Lassale - sentido sociológico - defendeu o conceito de que a Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social. Na visão dele, a Constituição seria a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade e caso isso não ocorresse, ela seria ilegítima, caracterizando-se como uma simples folha de papel. Na letra B está descrito o conceito defendido por Carl Schmitt e que por isso tornou a alternativa incorreta.
     
    A concepção de Hans Kelsen - sentido jurídico - descreve a Constituição em 2 sentidos: Lógico-jurídico e jurídico-positivo. De acordo com o primeiro, constituição significa norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcedental da validade da constituição jurídico-positiva, que equivale à norma positiva suprema, conjunto de normas q regulam a criação de outras normas. Com isso, podemos observar que a letra C se refere ao conceito de Hans kelsen e não de Jean Jackes Rousseau.
  • D-correta

    Tipologia dos conceitos de Constituição

    Sentido Sociológico-Ferdinand Lassale
    *Defendeu que a Cosntituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder; seria um somatório dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade, caso contrário, seria ilegítima caracterizando-se uma simples folha de papel.

    Sentido Político-Carl Schmitt
    *Cosntituição seria fruto de uma decisão política do titular do poder constituinte.
    *Dintingue Constituição de lei constitucional; a primeira seria fruto de decisão política fundamental referente à estrutura e órgãos do Estado, dos direitos individuais, vid democrática, etc; as leis constitucionais seriam os demais dispositivos inseridos no texto do documento constitucioanl, não contendo matéria de decsão política.
    *O sentido materia e formal se aproximam da classificação proposta por Schmitt:
    -Sentido Material (conteúdo)=norma que trata de regras estruturais da sociedade, de seus alicerces fundamentais (forma de Estado, governo, seus órgãos). Trata-se do que Schmitt chamou de Constituição.
    -Sentido Formal=não interessa o conteúdo e sim a forma como ela foi introduzida no ordenamento jurídico. Trata-se do que Schmitt chamou de lei constitucional.

    Sentido Jurídico-Hans Kelsen
    *Contituição colocado no mundo do dever-ser, considerada norma pura, sem qualquer pretensão a fundamentação sociológica, política ou filosófica.
    *Há um escalonamento de normas representada pela verticalidade hierárquica, uma constituindo o fundamento de validade da outra até se chegar à Constituição (norma suprema).
    *concepção dupla: constituição no plano lógico-jurídico e jurídico-positivo, extraindo-se a afirmativa de que a constituição tem fundamento de validade na norma hipotética fundamental, situada no plano lógico-jurídico (nível do suposto, do hipotético), e não no plano jurídico-positivo (norma posta), caracterizando-se como fundamento de validade de todo o sistema (Princípio da Supremacia), determinando-se a obediênciaa tudo o que for posto peloPoder Constituinte Originário.

    Pedro Lenza-Direito Constitucional Esquematizado

  • Comentários do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos - para esta questão:

    a) errada. "A doutrina que defendia isso era o sentido sociológico de Lassale, já que para ele, não importava qualquer documento escrito para que um país possuísse Constituição. A Constituição real e efetiva seria marcada pelo somatório dos fatores reais de poder, ou seja, as forças dominantes, as quais sempre existem e existiram em qualquer sociedade."
    b) errada. "Essa é a concepção política de Schimitt não de Lassale, que era a sociológica."
    c) errada. "Está correto dizer "sentido lógico-jurídico", mas quem disse isso foi Hans Kelsen. Rousseau era quem previa que o Estado derivaria de um "contrato social", nada tem haver com sentido jurídico de Constituição."
    d) correta. "É o que Lassale dizia. Se a Constituição não exprimisse o pensamento das forças dominantes, ela seria uma mera 'Folha de Papel'."
    e) errada. "Jorge Miranda é um professor português cujas obras de direito constitucional são de grande relevância. Porém o sentido dirigente é defendido por Canotilho, segundo este autor a Constituição deve ser um plano que irá direcionar a atuação do Estado, notadamente através das normas programáticas inseridas no seu texto."

  • CORRETO O GABARITO....

    Sentido Sociológico - Ferdinand LaSSale;

    Sentido Jurídico - Hans Kelsen (lembrar da pirâmide Kelseniana);

    Sentido Político - Carl Schimitt (o jurista de Hitler)

  • Sociológico= lasSalle
    político= carl schimitt (nome americanizado.... só pode estar envolvido com política)
    jurídico= kelsen(teoria pura do direito)
  • LETRA A. Errada.
    É a definição do sentido sociológico, cujo principal autor é Ferdinand Lassale.
     
    LETRA B. Errada.
    É a definição do sentido político. Porém, o principal expoente é Carl Schmitt.
     
    LETRA C. Errada.
    Trata-se do sentido jurídico. Mas os defensores são Hans Kelsen e Konrad Hesse.
     
    LETRA D. Correta.
    Para Lassale, a constituição escrita não passa de uma folha de papel. Ela só tem força normativa a partir do momento em que traduz a realidade.
    Essa teoria se contrapõe a de Konrad Hesse (sentido jurídico) que defende a força normativa da constituição, de modo que a constituição deve ser ter o condão de modificar a realidade social (os fatores reais de poder).
     
    LETRA D. Errada.
    Esse conceito é de Canotilho.Trata-se do sentido dirigente ou programático, que tem como objetivo direcionar a atuação do Estado, o que é feito mediante a inserção de normas programáticas no texto constitucional. Deve, assim, dirigir os rumos do Estado.
  • Classificação quanto à concretização: refere-se às concepções de Constituição. Veja-se:
    a) Jurídica (em sentido jurídico): é a própria Constituição oficial do país, regularmente aprovada pelo poder competente e que, por isso, possui eficácia jurídica. Para Kelsen, que valorizou o papel das Constituições jurídicas, todas as normas nelas inseridas passam a ter legitimidade.
    b) Real (em sentido sociológico): é o sentido sociológico da Constituição. Foi desenvolvido por Ferdinand Lassalle. Para este, o que verdadeiramente direciona a atuação dos órgãos do Estado não é a Constituição jurídica, mas sim a real.
    A Constituição real resulta da conjugação dos fatores reais de poder, ou seja, dos poderes de fato, tais como o poder militar, o poder econômico e o poder social. Para Ferdinand Lassalle, a Constituição jurídica é apenas uma “folha de papel” e só terá valor se retratar fielmente a Constituição real. Havendo conflito entre elas, prevalecerá a real.
    c) Política (em sentido político): segundo Carl Schmitt, as Constituições possuem um núcleo essencial que expressa a decisão política fundamental, isto é, o modelo de Estado e de organização do poder escolhido pelo constituinte – esta parte é a Constituição política propriamente dita. Todo o restante só foi inserido na Constituição para usufruir do benefício da supremacia. Por isso, ele considerou que esta última parte é composta por leis constitucionais, ou seja, não é a parte essencial da Constituição.
  • CORRETA LETRA D
    CONCEPÇÕES OU SENTIDOS DAS CONSTITUIÇÕES


    SENTIDO SOCIOLÓGICO (FATO) => FERDINAND LASSALLE "A ESSÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO"
    - constituição como os fatores reaisdo poder; senão os representassse a constituição não passaria de mero papel;

    SENTIDO POLÍTICO (VALOR) => CARL SCHIMITT "TEORIA DA CONSTITUIÇÃO"
    -o autor diferencia Constituição de Lei Constitucional. A 1ª traz as normas que decorrem da decisão política fundamental, normas estruturantes do Estado, que nunca poderão ser reformadas. A 2ª será que estiver no texto escrito, mas não for decisão política fundamental, ex: art. 242, §§ 1º e 2º, CF;

    SENTIDO JURÍDICO NORMATIVO (NORMA) => HANS KELSEN "TEORIA PURA DO DIREITO"
    -constituição é
     algo que está no direito positivo, no topo na pirâmide. A norma infraconstitucional deve observar a norma superior e a Constituição, por conseqüência. Dessa concepção nasce a idéia de supremacia formal constitucional e controle de constitucionalidade, e de rigidez constitucional;

    CONCEPÇÃO CULTURAL => MEIRELLES TEIXEIRA
    -r
    emete ao conceito de Constituição total, que é a que possui todos os aspectos vistos anteriormente. De acordo com esta concepção, a Constituição é fruto da cultura existente dentro de determinado contexto histórico, em uma determinada sociedade, e ao mesmo tempo, é condicionante dessa mesma cultura, pois o direito é fruto da atividade humana.
  • Const. Sociológica = Lassale
    Pouco importa o que está escrito no texto, pois vale o que a Sociedade dita.. lembrar de observar os fatores reais de poder.

    Const. Jurídica = Kelsen
    a) sentido lógico-jurídico - norma fundamental hipotética.É o fundamento lógico superior de todo o ordenamento.
    b) sentido jurídico-positivo - norma positiva suprema. Quer dizer, uma norma jurídica escrita e suprema de um Estado.

    Const. Política =Schmitt
    Conjunto de nromas que dizem respeito a uma decisão política fundamental; aos dir individuais, à vida democratica, aos orgaos do Esatdo e à organização do poder. Tudo o que não for correlato ao mencionado acima é mera lei constitucional, e não uma Constituição.

    Const. Estruturalista = adotada pelo STF
    Junta os sentidos sociológicos e jurídicos. Seu objetivo é equilibrar  as relações políticas e o processo de transformação da sociedade.

    Const. Suave= Gustav Zagrebelsky
    Não contém exageros. Não consagre preceitos impossíveis de ser vividos na prática. Tem a ambição de ser realizada na prática. A Constituição-garantia dos EUA de 1787, é típico ex de texto constitucional suave.

    Const. em branco = Siegenthaler
    Não consagra limitações explícitas ao poder de reforma constitucional.
    Ex: Const da França de 1799, 1814 e 1830.

    Const. plástica = Raul Machado Horta.
    Revela maleabilidade, permitindo a adequação de suas normas às situações concretas do cotidiano.
  • Sentido jurídico é Kelsen

    Abraços

  • Letra A: errada. É Lassale, e não Schmitt, quem entende que no Estado coexistem duas Constituições: uma real, efetiva, e outra que consiste apenas numa “folha de papel”. Trata-se do sentido sociológico de Constituição.

    Letra B: errada. Essa é a visão de Schmitt (e não de Lassale!), que preconiza o sentido político de Constituição.

    Letra C: errada. Trata-se do sentido jurídico de Constituição, preconizado por Kelsen.

    Letra E: errada. Trata-se de uma análise política do sentido de Constituição.

    O gabarito é a letra D.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • #MACETE

    Concepção SSociológica: Ferdinand LaSSalle

    Concepção JuridiKa: Hans Kelsen

    Concepção PoliTTica: Carl SchmiTT


ID
139075
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à dignidade da pessoa humana, prevista pela Constituição Federal de 1988 como fundamento da República Federativa do Brasil, é possível afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art. 1º CF A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:III - a dignidade da pessoa humana;A dignidade da pessoas humana, enquanto vetor determinante da atividade exética da CF/88, consigna um sobreprincípio, ombreando os demais princípios constitucionais. Quando o texto maior proclama a dignidade da pessoa humana, está consagrando um imperativo de justiça social, um valor constitucional supremo. A dignidade humana reflete um um conjunto de valores civilizatórios incorporados ao patrimônio do homem. Seu conteúdo jurídico interliga-se às liberdades públicas, em sentio amplo, abarcando aspectos individuais, coletivos, políticos, sociais do direito à vida, dos direitos pessoais tradicionais, dos direitos metaindividuais, dos direitos econômicos, dos direitos educacionais etc.Direito Constitucional - Uadi Lammêgo Bullos
  • É fundamento do República federativa do Brasil e consagra o Estado como uma organização centrada no ser humano, afastando o predomínio das concepções transpessoalistas de Estado em detrimento a liberdade individual. Vários valores constitucionais decorrem da Dignidade da Pessoa Humana: direito à vida, à intimidade, à honra...É o reconhecimento de duas posições jurídicas: direito de proteção individual e dever de proteção igualitário. (Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino).
  • Para ajudar a memorizar os fundamentos do artigo primeiro da CF/88....

     

    SO CI DI VA PLU

     

  • Os princípios fundamentais, por terem um caráter aberto, polissêmico e pouco densificado em seus conteúdos precisam ser concretizados ao longo do próprio texto constitucional, e isso se dá através do chamado "processo de esclarecimento" (Marcelo Novelino). Diante disso, precisam ser densificados para alcançarem efetivação prática pelo próprio texto e em normas posteriores.
  • Quanto à afirmativa "a":

    O direito subjetivo (em contraposição a direito objetivo, que é o conjunto de normas que o Estado mantém em vigor) é o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais (é uma faculdade).

    Relativamente à pessoa, tem-se o direito subjetivo público quando a pessoa da qual se exigir for de direito público. E o direito subjetivo privado, se a pessoa contra a qual o exercemos for de direito privado.

    O direito subjetivo público divide-se em direito de liberdade, de ação, de petição e direitos políticos.

     

     

     

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2963/Licoes-preliminares-sobre-o-direito-subjetivo

     

    http://www.coladaweb.com/direito/direito-objetivo-e-subjetivo
  • A dignidade da pessoa humana é:
    1) fundamento - no sentido de servir como diretriz para aplicação e interpretação de normas;
    2) princípio - impor aos poderes públicos a proteção da dignidade e a promoção dos valores, bens indispensáveis a uma vida digna.
    (Marcelo Novelino). 
  • Miguel Reale chama a Dignidade Humana de SUPER PRINCÍPIO,  o que da a idéia de que os outros dela decorrem, sendo especificações de seu conteúdo abstrato e pueril.
  • Tentando responder a pergunta da colega, descartei a assertiva "d", por que não é suficiente para a realização da dignidade da pessoa humana o respeito aos direitos individuais clássicos. Como dispõe a assertiva "b", a dignidade da pessoa humana, além de fundamento da república, é princípio constitucional estruturante. Sendo assim, a dignidade da pessoa humana é muito mais do que apenas o respeito aos direitos individuais clássicos. 
    Espero ter ajudado. Bom  estudo a todos! 


  • Desabafo:

    PROVA PARA DEFENSOR é de LASCARRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRR!!!
  • Não achei o comentário do Osmar inútil! Pelo contrário! bom o macete! valorizo as  pessoas que gastam o seu tempo escrevendo aqui com o objetivo de ajudar ao próximo! 
  • Tem gente arrogante nesse mundo...

  •  A Dignidade da Pessoa Humana possui elevada DENSIDADE NORMATIVA, e pode ser visado, por si só, e independente de regulamentação como fundamento de decisão judicial. Além de possuir EFICÁCIA NEGATIVA, invalidando qualquer norma com seja conflitante.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3

  • A dignidade da pessoa humana é o princípio de maior grau axiológico (maior valor) da CF, ele norteia toda a Constituição.

  • O erro da letra A) é ela não está escrita numa norma-regra, e sim numa norma-princípio.

    Normas podem ser: Regras x Princípios

    Regras são concretas, definem condutas

    Princípios são abstratos, definem diretrizes

    O próprio TITULO I fala, "princípios fundamentais"

     

    Bons estudos!

  • Por que não pode ser a letra c) e a d)?

  • A) INCORRETO. É expresso numa norma-princípio. 

     

    C) ÍNCORRETA. É uma norma-princípio. Não norma programática.

     

    D) INCORRETA. É bem mais profunda a dimensão do princípio da dignidade da pessoa humana.

     

    E) INCORRETA. Não é um conceito extremamente vago. É um conceito extremamente amplo. Por ser fundamento da República Federativa do Brasil não deve ser evitado em demandas judiciais, pelo contrário. 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o pluralismo político.


ID
139078
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O reconhecimento de iguais direitos aos homossexuais e a igual valoração jurídica das relações afetivas e eróticas entre pessoas do mesmo sexo

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.Estbelece a Constituição Federal De 1988:Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:III - a dignidade da pessoa humana;Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art.5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
  • STF reconhece, por unanimidade, união estável entre homossexuais

    Uniões homoafetiva passam a ser tratadas como um tipo de família; gays agora têm o direito de receber pensão alimentícia, herança e serem incluídos em plano de saúde do companheiro, além de poder adotar filhos, fazer inseminação e registrá-los em seu nome


    Fonte : http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110506/not_imp715518,0.php 
  • Natalia, gente preconceituosa tem que passar bem longe da Defensoria Publica. Fico feliz por ver questões assim em concursos de carreiras jurídicas.
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    V - o pluralismo político.

    --> Respeito às diversidades (diferenças)
    --> Direitos das minorias
    O pluralismo político não é apenas um pluralismo ideológico ou um pluralismo político partidário, mas também, religioso, artístico, cultural, de opções e de orientações pessoais. Representa a escolha de cada pessoa pelas opções e orientações que irá adotar (inclusive as opções sexuais). É o respeito às diferenças, a tolerância com o outro.
    O pluralismo pode ser identificado no preâmbulo da CF e tem reflexo diretamente nas normas consagradas na constituição, e é por isso que, por vezes, algumas normas entram em conflito, pois refletem valores diferentes, valores plurais.
  • enunciado estranho para uma linguagem jurídica, o termo relação erótica totalmente desnecessário...

  • achei o enunciado bem preconceituoso


  • Não aprendi na faculdade a valorização jurídica das relações eróticas. Masturbação é fato jurídico? Se eu combino com uma prostitua de transar com ela como fica a valorização jurídica das relações eróticas?

     

  • Também achei o enunciado estranho. Mas é um pouco óbvio a assertiva.

  • Lembrando que o ex-PGR ajuizou ação de constitucionalidade para incluir a homofobia na Lei do Racismo

    Untermassverbot

    Abraços

  • STF: a extensão, às uniões homoafetivas, do mesmo regime jurídico aplicável à união estável entre pessoas de gênero distinto justifica-se e legitima-se pela direta incidência, dentre outros, dos princípios constitucionais da igualdade, da liberdade, da dignidade, da segurança jurídica e do postulado constitucional implícito que consagra o direito à busca da felicidade, os quais configuram, numa estrita dimensão que privilegia o sentido de inclusão decorrente da própria Constituição da República (art. 1º, III, e art. 3o, IV), fundamentos autônomos e suficientes aptos a conferir suporte legitimador à qualificação das conjugalidades entre pessoas do mesmo sexo como espécie do gênero entidade familiar.

     

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na quinta-feira, 13 de junho, que a  passe a ser considerada um crime.

    Dez dos onze ministros reconheceram haver uma demora inconstitucional do Legislativo em tratar do tema. Apenas Marco Aurélio Mello discordou.

    Diante desta omissão, por 8 votos a 3, os ministros determinaram que a conduta passe a ser punida pela Lei de Racismo (7716/89), que hoje prevê crimes de discriminação ou preconceito por "raça, cor, etnia, religião e procedência nacional".

    https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47206924

  • quem colocou a alternativa B e D devia estudar mais e abrir a cabeça, ser menos preconceituoso

    ta loco!!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;            

    V - o pluralismo político.

     

    ARTIGO 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Gabarito C

    Decorrem do sistema constitucional de direitos e garantias fundamentais, que proíbe quaisquer formas de discriminação e garante a dignidade da pessoa humana.

    Foco, força e fé!

  • Medo de quem marcou a letra B e D assumir cargos públicos
  • Só a titulo de complementação, para aprendizado:

    A pessoa transgênero que comprove sua identidade de gênero dissonante daquela que lhe foi designada ao nascer por autoidentificação firmada em declaração escrita desta sua vontade dispõe do direito fundamental subjetivo à alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil pela via administrativa ou judicial, independentemente de procedimento cirúrgico e laudos de terceiros, por se tratar de tema relativo ao direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade. 4. Ação direta julgada procedente.

    (ADI 4275, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 01/03/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 06-03-2019 PUBLIC 07-03-2019)

  • Relações afetivas e eróticas!


ID
139081
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao federalismo é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E. A autonomia federativa assenta-se em dois elementos básicos: a) na existência de órgãos governamentais próprios, isto é, que não dependam dos órgãos federais quanto à forma de seleção e investidura; b) na posse de competências constitucionais exclusivas, um mínimo ao menos. José Afonso da Silva afirma "a autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências para o exercício e desenvolvimento de sua atividade normativa. Essa distribuição de poderes é o ponto nuclear da noção de Estado Federal. A CF/88 estruturou um sistema que combina competências exclusivas, privativas e principiológicas com competências comuns e concorrentes, buscando reconstruir o sistema federativo segundo critérios de equilíbrio ditados pela experiência histórica".
  • a) ERRADO: A União, os Estados membros e os Municípios são autônomos.b) ERRADO: A forma de Estado mais frequente é o Estado Unitário. São exemplos de federação na América: EUA, Canadá, México, Venezuela e Argentina. Todos os demais são Estados Unitários.Obs.: Veja mais informações no site: http://pt.wikipedia.org/wiki/Federa%C3%A7%C3%A3oc) ERRADO: É permitido diferentes formas de governo dentro de uma Federação. Assim, é possível que o sistema de governo seja uma República (como o Brasil) ou uma Monarquia. (Ex: Canadá e Austrália são considerados como Monarquia Constitucional Parlamentar tendo como monarca a Rainha Elisabeth II do Reino Unido)Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Monarquiad) ERRADO: A adoção por um determinado Estado pela forma federativa não está umbilicalmente associado a extensão do território ou menor diversidade social e cultural, embora a Rússia seja territorialmente o maior País do mundo e adota a forma federativa. É pegadinha de prova.e) CORRETA: Comentários abaixo da colega.
  • Não entendi o item C. Procurei por aí e não consegui achar a explicação.Como é que um Estado Federado pode ter diferentes formas de Governo entra suas unidades? Quer dizer que um Estado Federado pode ter em seu território tanto uma monarquia como uma república? Ou tá sem cabimento demais ou eu estou viajando completamente. Alguém, por favor, me explique.
  • Alternatica "e", a autonomia do dos Estados assenta-se na existência de órgãos governamentais e com competências exclusivas.Está perfeito o conceito de autonomia previsto no federalismo.
  • Também marque letra "E". Entretanto, não vejo como a letra C, possa estar errada. Alguem pode me explicar o por que da C, estar errada?
  • Para o pessoal que não entendeu a "c".A expressão "forma de governo" está empregada no sentido administrativo, e não no sentido político, como muitos estão imaginando.Equivale a "forma de gestão". Isto é, cada estado, detentor de autonomia administrativa, pode escolher os programas de governo que melhor se amoldem às suas necessidades regionais. Espero que tenha ajudado.:)
  • Letra a - errada - Os Estados membros perdem sua soberania no momento que ingressam na Federação.
    Letra b - errada - A maioria dos países do mundo é formada de Estados unitários, principalmente porque muitos deles não possuem uma vasta extensão territorial que justifique uma separação de poderes em suas divisões internas. Já muitos dos Estados não unitários do mundo possuem grandes extensões territoriais, particularmente a Rússia, o Canadá, os Estados Unidos da América, o Brasil, a Índia e a Austrália. Isto não implica que a grande extensão territorial resultará invariavelmente em um governo não unitário; a China, por exemplo, devido a sua história política e sócio-cultural, não viu espaço para criar um governo não unitário, embora alguns economistas afirmem que a atual situação política e econômica da China continental constitui uma forma única de federalismo chinês.
    Letra c - errada - Em tese é possível admitir diferentes formas de governo entre os estados membros e a unidade central, desde que a Constituição assim autorize, o que os estados membros não podem ter é soberania.
    Letra d - A primeira parte está correta, pois países extensos demandam estados membros com maior autonomia. Todavia, a segunda parte da assertiva está incorreta, pois o que melhor justifica o federalismo é uma maior diversidade social e cultural.
    Letra e  - correta.

  • Comentário objetivo:

    a) Consiste na divisão de poder entre governo central e governos regionais na qual cada ente federativo, definido geograficamente, mantém sua soberania AUTONOMIA.

    b) É uma forma de Estado
    NÃO MUITO freqüente: há mais de duas vezes estados federais UNITÁRIOS que unitários FEDERAIS.

    c) Não permite diferentes formas de governo entre as unidades regionais ou locais componentes da federação e as unidades centrais.

    d) É costumeiro em países relativamente extensos ou aqueles de menor
    MAIOR diversidade social e cultural.

    e) A autonomia federativa assenta-se na existência de órgãos governamentais próprios e com competências exclusivas. CORRETO.
  • Eu estranhei na opção C a palavra Unidades Centrais (no plural), pois o texto diz  "entre as unidades regionais ou locais componentes da federação e as unidades centrais" a palavra "ou" em destaque tem significado de exclusão (regional ou local) quer dizer apenas uma delas em relação a UMA UNIDADE CENTRAL e não a mais de uma unidade central como indica a palavra no plural destacada no texto em vermelho, exemplificando: unidades regionais ou locais (estados ou municípios)  e a unidade central (União).
  • Pelo que entendi, dizer que a " C " está errada é dizer que é possível, no BRASIL (por exemplo), a união adotar a república e a Bahia adotar a monarquia... é isso mesmo??? Não entendi PN... se alguém souber, por favor compartilhe.... obrigado
  • Pessoal... quanto a assertiva C, também tive dúvidas a seu respeito, mas pelo comentário do colega acima deu para entender qual a faceta de "forma de governo" a que a questão se referia... basicamente, a forma de governo explicitada na assertiva remete à forma de gestão, ou seja, a forma como o chefe do poder Executivo de determinado ente federado irá conduzir a sua política administrativa...

    ... tenho estudado a matéria de Atividade Financeira e Orçamentária e acredito que é possível se fazer um link singelo entre a questão em comento e a matéria de AFO, mais especificamente no que pertine, por exemplo ao PPA - Plano Plurianual, onde o chefe do Poder Executivo do ente Federado faz uma planejamento Estratégico de como irá conduzir o seus governo, em termos orçamentários, ou seja, como ele conduzirá a sua atividade gestora ao longo do mandato... levando-se em conta de que a cada novo mandato, um novo chefe do poder Executivo é eleito ou até mesmo re-eleito, este deve elaborar um devido PPA para a sua gestão, mesmo se re-eleito deve elaborar um PPA novamente, que por sua vez irá condizer com a sua forma de administrar, e de certa forma governar...

    Não sei ao certo se este entendimento que tive é pertinente, mas pelo que o colega acima inferiu "forma de gestão" acredito que há algo a que se considerar a esse respeito, sem levarmos a forma de governo no sentido de forma de gestão...

    Bons Estudos!
  • O ERRO DA ALTERNATIVA C É O NÃO NA FRASE
  • A Letra C também está correta, pois é necessário respeitar o princípio da simetria... não fosse assim, poder-se-ia ter Estados federados exercendo a forma de governo parlamentar, em claro ferimento aos dispositivos constitucionais.

  • Pelo que entendi, não há que se falar em "unidade centrais" no federalismo, visto que ao transferirem a soberania, os Estados-membros criam um único ente político central... No mais, acredito que estaria correta (sem o plural)...

  • Quanto ao federalismo é correto afirmar que “A autonomia federativa se assenta na existência de órgãos governamentais próprios e com competências exclusivas".

    A assertiva correta está contida na alternativa “e".

    A forma federativa de Estado é caracterizada pela descentralização do poder político em diferentes entidades políticas, todas dotadas de autonomia.

    A autonomia é poder de direito público não soberano, que pode, em virtude de direito próprio, estabelecer regras de direito obrigatórias. A autonomia se resume na aptidão para a realização de 3 capacidades: Auto-organização; Autogoverno e Autoadministração.

    Segundo MENDES e BRANCO (2015, p. 814), a autonomia importa, necessariamente, descentralização do poder. Essa descentralização é não apenas administrativa, como, também, política. Os Estados-membros não apenas podem, por suas próprias autoridades, executar leis, como também é-lhes reconhecido elaborá-las. Isso resulta em que se perceba no Estado Federal uma dúplice esfera de poder normativo sobre um mesmo território e sobre as pessoas que nele se encontram, há a incidência de duas ordens legais: a da União e a do Estado-membro.

    Fonte:

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. São Paulo: Saraiva. 2015.

    Resposta: E 




  • GAB. LETRA "E"

     

    Quanto a letra A, ressalta-se que de acordo com Marcelo Alexandrino seja qual for a especie de federalismo, deve-se observar que somente o Estado é soberano, não os entes federados, estes separadamente considerados possuem AUTONOMIA. 

  • A Constituição brasileira em vigor adotou o que a doutrina chama de federalismo de 3º grau porque além das esferas federal e estadual, reconheceu os Municípios também como integrantes da federação. 

    A partir de 1934, passamos a consagrar o federalismo cooperativo, que foi mantido em todas as outras constituições.

    O federalismo brasileiro atual é tricotômico, pois engloba a União (Poder Central), os Estados (Poder Regional), o Distrito Federal e os Municípios (Poder local).

    Abraços

  • Alguém sabe dizer se existe algum modelo no mundo de federalismo que permite que entes federados assumam formas de governo que desejarem? Uma monarquia que permite Repúblicas regionais, ou uma República que permita monarquias regionais?

  • Curiosidade: a grande maiorias dos países são Estados unitários.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Estado_unit%C3%A1rio


ID
139084
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Norma Técnica do Ministério da Saúde para Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual Contra Mulheres e Adolescentes prevê a possibilidade da contracepção de emergência. Referida norma é

Alternativas
Comentários
  • Essa contracepção de emergência me parece que seja a pílula vulgarmente conhecida como "pílula do dia seguinte". Aqui em SP, é dada para mulheres vítimas de abuso sexual no Hospital Pérola Byton, além de outros medicamentos como coquetel anti-AIDS. Claro, é constitucional a lei nº 9.263/96 tendo em vista o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como o planejamento familiar, previsto na CF.

    Art. 3º O planejamento familiar é parte integrante do conjunto de ações de atenção à mulher, ao homem ou ao casal, dentro de uma visão de atendimento global e integral à saúde.

    Parágrafo único - As instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde, em todos os seus níveis, na prestação das ações previstas no caput, obrigam-se a garantir, em toda a sua rede de serviços, no que respeita a atenção à mulher, ao homem ou ao casal, programa de atenção integral à saúde, em todos os seus ciclos vitais, que inclua, como atividades básicas, entre outras:

    I - a assistência à concepção e contracepção;

    II - o atendimento pré-natal;

    III - a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato;

    IV - o controle das doenças sexualmente transmissíveis;

    V - o controle e prevenção do câncer cérvico-uterino, do câncer de mama e do câncer de pênis.

  • Gostaria de saber em que parte da Cf está o planejamento familiar
  • A Constituição Federal de 1988 inseriu o tema no capítulo VII - Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso. Este capítulo está no título VIII - Da Ordem Social.Diz o art. 226, § 7°: "Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo do Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas."
  • Em síntese, como o STF entendeu que o momento do surgimento da vida é o momento da nidação, é possível que norma infraconstitucional regulamente tal situação. Inclusive na polêmica do estudo com células-tronco, o momento da nidação foi determinante para a possibilidade. O contrário se deu com norma administrativa regulamentando aborto de feto anencéfalo, o que é proibido por nossa legislação (aborto eugênico).

  • GABARITO E

    Norma Técnica do Ministério da Saúde para Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual Contra Mulheres e Adolescentes prevê a possibilidade da contracepção de emergência. Referida norma é constitucional, uma vez que torna eficaz o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana e permite o exercício do direito constitucional do planejamento familiar.


    Art. 226 da CF.
    A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

     

    Lei nº 9.263/1996

     Art. 3º O planejamento familiar é parte integrante do conjunto de ações de atenção à mulher, ao homem ou ao casal, dentro de uma visão de atendimento global e integral à saúde.

    Parágrafo único. As instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde, em todos os seus níveis, na prestação das ações previstas no caput, obrigam-se a garantir, em toda a sua rede de serviços, no que respeita a atenção à mulher, ao homem ou ao casal, programa de atenção integral à saúde, em todos os seus ciclos vitais, que inclua, como atividades básicas, entre outras:

    I – a assistência à concepção e contracepção;

    II – o atendimento pré-natal;

    III – a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato;

    IV – o controle das doenças sexualmente transmissíveis;

    V – o controle e prevenção do câncer cérvico-uterino, do câncer de mama e do câncer de pênis. 

  • Tarcelia, tá no art. 226, parágrafo 7°, CF, "o planejamento familiar é livre decisão do casal"; a questão se refere aos recursos científico para o exercício desse direito que o estado tem que prestar (art. 226, parágrafo 7°, CF). Juntamente com o fundamento da dignidade da pessoa humana (art. 1°, III, CF)
  •                 PONDERAÇÕES DE VALORES =   CONCORDÂNCIA PRÁTICA

     

    Q437959

     

    Quando houver conflito entre dois ou mais direitos fundamentais, o intérprete deve utilizar-se do princípio da concordância prática, de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual, sempre em busca do verdadeiro significado da norma e da harmonia do texto constitucional.

     

     

     

     

    VIDE    Q469913       Q274732   Q824975    Q359597  Q28020

     

      

                               PLANEJAMENTO FAMILIAR  =     LIVRE DECISÃO DO CASAL

                                                                                ASSISTIDO PELO ESTADO  

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da PATERNIDADE RESPONSÁVEL, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, VEDADA qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

     

    § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para COIBIR A VIOLÊNCIA no âmbito de suas relações.

     

     

     

     

  • Falou em dignidade da pessoa humana, a alternativa está correta

    Abraços

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

     

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

     

    ======================================================================

     

    LEI Nº 9263/1996 (REGULA O § 7º DO ART. 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE TRATA DO PLANEJAMENTO FAMILIAR, ESTABELECE PENALIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 3º O planejamento familiar é parte integrante do conjunto de ações de atenção à mulher, ao homem ou ao casal, dentro de uma visão de atendimento global e integral à saúde.

     

    Parágrafo único  As instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde, em todos os seus níveis, na prestação das ações previstas no caput, obrigam-se a garantir, em toda a sua rede de serviços, no que respeita a atenção à mulher, ao homem ou ao casal, programa de atenção integral à saúde, em todos os seus ciclos vitais, que inclua, como atividades básicas, entre outras:

     

    I - a assistência à concepção e contracepção;

    II - o atendimento pré-natal;

    III - a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato;

    IV - o controle das doenças sexualmente transmissíveis;

    V - o controle e a prevenção dos cânceres cérvico-uterino, de mama, de próstata e de pênis.


ID
139087
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade considere as seguintes afirmações:

I. O Supremo Tribunal Federal já decidiu após a edição da Constituição Federal de 1988 ser possível a declaração de inconstitucionalidade de norma constitucional.

II. Através do controle concentrado, afirmou o STF haver direitos protegidos pelo inciso IV do parágrafo 4º do artigo 60 fora do rol de direitos individuais do artigo 5º.

III. A inconstitucionalidade por omissão foi introduzida no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro pela CF/88 a fim de possibilitar a efetividade das normas constitucionais de eficácia limitada o que permitiu ao Supremo Tribunal Federal reconhecer na ADI 1.458-7 a inconstitucionalidade por omissão parcial na fixação do salário mínimo por não permitir condições básicas de existência.

IV. Ao se regulamentar o processo de julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade houve relativização expressa do dogma da retroatividade das decisões em sede de controle de constitucionalidade.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Item IV.
    O dogma da retroatividade das decisões refere-se ao sistema austríaco (Kelsen) e ao sistema norte-americano (Marshall) de declaração de inconstitucionalidade. Uma das diferenciações mais importantes entre estes sistemas reside no fato do primeiro determinar que a decisão de inconstitucionalidade produz efeitos ex nunc, enquanto o segundo, ex tunc. Este radicalismo poderia causar grandes prejuízos, pois uma lei declarada inconstitucional pelo sistema norte-americano, seria considerada morta, não tendo produzido efeitos. Todavia, como ficaria a situação das relações jurídicas realizadas sob sua égide enquanto constitucional?
    Assim, o STF admite sua flexibilização, principalmente sob a égide do princípio da segurança jurídica e da boa-fé, o que pode ser conferido no art. 27 da lei 9.868/99 ao conferir a modulação de efeito da decisão tanto no controle difuso, quanto no concentrado.
  • alternativa I : por exemplo uma emenda constitucional que contrarie a CF/88

    alternativa II : por exemplo, o princípio da anterioridade tributária

     

  • Caros colegas, segue abaixo recorte do acórdão da ADI referida na alternativa B para análise.
    SALÁRIO MÍNIMO - VALOR INSUFICIENTE - SITUAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO PARCIAL. - A insuficiência do valor correspondente ao salário mínimo, definido em importância que se revele incapaz de atender as necessidades vitais básicas do trabalhador e dos membros de sua família, configura um claro descumprimento, ainda que parcial, da Constituição da República, pois o legislador, em tal hipótese, longe de atuar como o sujeito concretizante do postulado constitucional que garante à classe trabalhadora um piso geral de remuneração (CF, art. 7º, IV), estará realizando, de modo imperfeito, o programa social assumido pelo Estado na ordem jurídica. - A omissão do Estado - que deixa de cumprir, em maior ou em menor extensão, a imposição ditada pelo texto constitucional - qualifica-se como comportamento revestido da maior gravidade político-jurídica, eis que, mediante inércia, o Poder Público também desrespeita a Constituição, também ofende direitos que nela se fundam e também impede, por ausência de medidas concretizadoras, a própria aplicabilidade dos postulados e princípios da Lei Fundamental. - As situações configuradoras de omissão inconstitucional - ainda que se cuide de omissão parcial, derivada da insuficiente concretização, pelo Poder Público, do conteúdo material da norma impositiva fundada na Carta Política, de que é destinatário - refletem comportamento estatal que deve ser repelido, pois a inércia do Estado qualifica-se, perigosamente, como um dos processos informais de mudança da Constituição, expondo-se, por isso mesmo, à censura do Poder Judiciário. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28ADI%24%2ESCLA%2E+E+1458%2ENUME%2E%29+OU+%28ADI%2EACMS%2E+ADJ2+1458%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos
    Abraços!
  • Alternativa I: a assertiva, ao referir a expressão "norma constitucional" quer remeter-nos àquelas normas inseridas na constituição. Logo: é possível a declaração de norma constitucional. Lê-se: é possível a declaração de inconstitucionalidade de norma inserida (trazida) pela constituição. Por óbvio que sim, pois se trata do famoso "controle de constitucionalidade - ação direta de inconstitucionalidade"

    Alternativa II: Os direitos e garantias individuais são tidos como cláusula pétrea e, segundo o STF, não estão restritos àqueles descritos pelo art. 5o como tais. Como exemplo, tem-se o art. 16, CF (Princípio da anterioridade eleitoral) e o art. 150, III, b: Princípio da anterioridade tributária

    Alternativa III: Normas de eficácia limitada são aquelas que tem aplicabilidade indireta e/ou mediata, que não podem ser aplicadas diretamente no caso concreto, pois em havendo omissão, ou seja, na falta dessa lei intermediadora poderá haver: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO OU MANDADO DE INJUNÇÃO

    Alternativa IV: Efeitos temporais de uma declaração de inconstitucionalidade:
    Regra: ex tunc 
    Exceção: ex nunc e pró-futuro
    Tal exceção está expressa no art. 27, L. 9868/99

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. é necessária a intermediação de outra lei.
  • ATENÇÃO!!!! NÃO SE ADMITE O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS, SOMENTE SE ADMITE O CONTROLE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS DECORRENTES DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO!!!!

     

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a tese das normas constitucionais inconstitucionais, ou seja, de normas contraditórias advindas do poder constituinte originário. Assim, se o intérprete da Constituição se deparar com duas ou mais normas aparentemente contraditórias, caber-lhe-á compatibilizá-las, de modo que ambas continuem vigentes. Não há que se falar em controle de constitucionalidade de normas constitucionais, produto do trabalho do poder constituinte originário.

     

    O Supremo Tribunal Federal apenas admite a possibilidade de controle de constitucionalidade em relação ao poder constituinte derivado, apreendendo-se, portanto, que as revisões e as emendas devem estar balizadas pelos parâmetros estabelecidos na Carta Magna.

  • Questão desatualizada!!!
    STF admite o controle de constitucinalidade apenas em relação ao poder constituinte derivado, ou seja, só cabe controle de constitucionalidade de emenda constitucional, e não de norma constitucional originária.
    ADI 4.097)
  • Apenas para corroborar com a ressalva feita pelos colegas em relação à primeira afirmativa (no sentido de apenas ser cabível a declaração de inconstitucionalidade de norma inserida no texto constitucional através do poder constituinte reformardor), transcrevo assertiva apontada como correta na questão Q56450: "a rigidez constitucional não se coaduna com o estabelecimento de hierarquia entre normas postas pelo Poder Constituinte originário." 

     


     
  • A respeito do controle de constitucionalidade considere as seguintes afirmações: 

    I. O Supremo Tribunal Federal já decidiu após a edição da Constituição Federal de 1988 ser possível a declaração de inconstitucionalidade de norma constitucional. 

    II. Através do controle concentrado, afirmou o STF haver direitos protegidos pelo inciso IV do parágrafo 4º do artigo 60 fora do rol de direitos individuais do artigo 5º. 

    III. A inconstitucionalidade por omissão foi introduzida no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro pela CF/88 a fim de possibilitar a efetividade das normas constitucionais de eficácia limitada o que permitiu ao Supremo Tribunal Federal reconhecer na ADI 1.458-7 a inconstitucionalidade por omissão parcial na fixação do salário mínimo por não permitir condições básicas de existência. 

    IV. Ao se regulamentar o processo de julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade houve relativização expressa do dogma da retroatividade das decisões em sede de controle de constitucionalidade. 

    Está correto o que se afirma em

     

    •  a) I, II, III e IV.
    •  b) III e IV, apenas.
    •  c) II e III, apenas.
    •  d) I e II, apenas.
    •  e) II, apenas.

     


    Observem colegas. Nesta questão é necessário apenas saber os itens II e IV, que são, na minha opinião, os mais diretos e fáceis. Os outros itens são mais complexos, requer um conhecimento jurisprudencial. Uso está tática na FCC e dá certo. Forte abraço.
  • Questão mal elaborada. EM REGRA NÃO SE ADMITE CONTROLE DE NORMA "CONSTIUCIONAL", EXCEÇÃO DAS EMENDAS, QUE A RIGOR NÃO SERIAM CONSTITUCIONAIS, EMBORA INSERIDA NA CF. MUITÍSSIMO MAL ELABORADA. ACHO QUE A FCC DE NÃO DEVE EM QUESTÃO DE PROVA OBJETVA (MULTIPLAS ESCOLHAS) FAZER PERGUNTAS TÃO DÚBIAS. 
  •  se chegassemos a um ministro do STF e perguntasse e ela se seria possível o controle de constitucionalidade de uma norma costinuncional, sabe o que ele diria? Explique melhor filho, elabore melhor a sua pergunda, pois posso dizer sim e posso dizer não.
  • Essa ADI do salário mínimo foi julgada prejudicada.

  • Poderiam colocar o gabarito oficial da questão para os que não assinam o site?

    O gabarito foi a letra A.

    Obrigada.

  • Por Favor, FCC !!! a alternativa I nem Ministro responderia certo ! regra número 1 de redação de questão de prova: jamais afirme como genérica uma hipótese de exceção !!!! se quer testar o conhecimento do candidato em exceções, especifique melhor o comando ! técnica passou longe....

  • Cabe declaração de inconstitucionalidade a respeito do poder constituinte derivado

    Abraços


ID
139090
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal estabelece como direito constitucional fundamental o acesso à justiça e a inafastabilidade do controle jurisdicional. A Reforma do Poder Judiciário pretendeu avançar no sentido de imprimir maior agilidade à prestação jurisdicional. Nesse sentido,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.A EC n. 45/2004, ampliando os direitos e garantias fundamentais, estabeleceu, no art.5º, LXXVIII, que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
  • LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (EC nº 45/04) “O excesso de trabalho que assoberba o STJ permite a flexibilização, em alguma medida, da desejável celeridade processual. Instrução processual que se mostra deficiente, inviabilizando a apreciação do pleito. A concessão da ordem para determinar o julgamento do writ na Corte a quo, ademais, poderia redundar na injustiça de se determinar que a impetração manejada em favor do paciente seja colocada em posição privilegiada em relação a de outros jurisdicionados.” (HC 100.299, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 2-2-10, 1ª Turma, DJE de 5-3-10). Vide: HC 91.408, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 14-8-07, 2ª Turma, DJ de 26-10-07.
  • mais uma questão de constitucional muito mal elaborada. 
  • Essa prova de 2006 pra defensor está com questões bizarras. Essa aqui foi mal elaborada, mas vamos em frente...

  • Alternativa protecionista e alternativa correta

    Abraços


ID
139093
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o princípio da separação de poderes, ao prescrever a independência e harmonia entre as diversas funções do Estado (legislativa, executiva e judiciária), bem como um sistema de controles recíprocos, é possível afirmar que:

I. A teoria dos checks and balances prevê que a cada função foi dado o poder para exercer um grau de controle direto sobre as outras, mediante a autorização para o exercício de uma parte, embora limitada, das outras funções.

II. Entre 1989 e 1998, 14% das leis aprovadas foram de autoria de deputados e senadores ou de comissões parlamentares o que demonstra a preponderância do poder executivo na função legislativa no Brasil.

III. A cláusula da separação de poderes prevista no inciso III do parágrafo 4º do artigo 60 torna inconstitucional emendas que modifiquem o arranjo de separação de poderes existente no texto constitucional.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • A opção III está errada, pois há sim a possibilidade de modificação. O que não pode ocorrer é uma proposta de emenda tendente a abolir a separação dos Poderes. Leia-se a redação do art. 60 da CF:Art. 60. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.
  • Pelo o que a colega expôs, mantendo-se a separação de poderes será possível criar mais um poder, do tipo moderador, por exemplo, desde que os Poderes continuem ainda separados?
  • por que a II está correta, quem souber favor responder para arnaldo_direito@hotmail.com. obrigado.
  • I - Correta. Há um controle recíproco direto entre os "Poderes" da República, represetando, em boa medida, pelo exercício das funções atípicas de cada uma das funções.II - Correta. O Brasil, como herdeiro da cultura ibérica, ainda nos dias de hoje concentra grande parte do poder efetivo nas mãos do chefe do executivo.III - Errada. Embora a separação entre as funções do Estado seja cláusula pétrea, nada impede que rearranjadas as regras do "check and balances".
  • Oi pessoal, alguém poderia me dizer qual é o embasamento jurídico que justifica o item II como correto?não entendi.Obrigada!
  • § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: "O Supremo Tribunal Federal já assentou o entendimento de que é admissível a ação direta de inconstitucionalidade de emenda constitucional, quando se alega, na inicial, que esta contraria princípios imutáveis ou as chamadas cláusulas pétreas da Constituição originária (art. 60, § 4º, da CF). Precedente: ADI 939 (RTJ 151/755)." (ADI 1.946-MC, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 29-4-1999, Plenário, DJ de 14-9-2001.)III - a separação dos Poderes;
  • Eu não entendo o porque de dizer que há uma preponderância do poder executivo na função legislativa. Essa afirmação é, no mínimo, equivocada. E daí se 14% das leis aprovadas foram de deputados ou senadores? Existem outros órgão com competência para iniciativa de leis, como o Ministério Público, Tribunais ou Defensoria Pública, que não pertencem ao poder executivo. Ainda que possa existir essa preponderância, só os dados da questão não permitem afirmar isso.
  • II- [...]

    Assim, atualmente, os trabalhos legislativos são centralizados nas mãos dos líderes

    partidários e o Poder Executivo é o autor da maior parte das leis aprovadas3 e determina

    a pauta do Congresso (poder de agenda). Conforme sublinham Figueiredo e Limongi “o

    sistema político brasileiro, opera, hoje, sob bases radicalmente diversas daquelas sobre

    as quais operou o regime de 1946”.

    Em conseqüência, o parlamentar raramente consegue aprovar uma lei de sua autoria. A

    imensa maioria das leis é proposta pelo Poder Executivo e as modificações realizadas4

    dificilmente podem ser creditadas – do ponto de vista eleitoral – a um determinado

    deputado. Deste modo, a atividade parlamentar é cercada de ambigüidade, o que

    dificulta a responsabilização do deputado e diminui a importância do cargo ocupado.



    Aproximadamente 90 % das leis aprovadas no Congresso Nacional foram de iniciativa do Poder

    Executivo após a Constituição de 1988 (AMORIM & SANTOS, 2002; FIGUEIREDO & LIMONGI,

    1999).


  • Com relação ao item III, segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
    "a expressão - TENDENTE A ABOLIR - vazada no caput do §4.° do art. 60 da Carta, aponta o verdadeiro sentido e alcance das chamadas cláusulas pétreas.
    Desta infere-se, com segurança, que nem sempre a aprovação de uma emenda à Constituição tratando de uma das matérias arroladas nos incisos do §4.° do art. 60 afrontará cláusula pétrea. Somente haverá desrespeito a cláusula pétrea, caso a emenda "tenda" a suprimir uma das matérias ali arroladas. O simples fato de uma daquelas matérias ser objeto de emenda não constitui, necessáriamente, ofensa a cláusula pétrea.
    ... o simples fato de uma emenda versar sobre assunto gravado como cláusula pétrea não a torna inconstitucional."
  • I- Teoria dos Freios e Contrapesos ("Checks and Balances"), oriunda dos Estados Unidos da América, justifica a independência e harmonia entre os três órgãos do Poder de Soberania do Estado, sendo estes o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (CF, art. 2º) [1], cada qual com atribuições próprias e impróprias. Ao Poder Legislativo, legislar é atribuição própria, enquanto administrar a si mesmo e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (Lei nº 1079/50) são atribuições impróprias. Ao Poder Executivo, administrar a coisa pública mediante atos normativos é atribuição própria, enquanto legislar (mediante leis delegadas e medidas provisórias) e julgar infrações (em processo administrativo) são atribuições impróprias. Ao Poder Judiciário, é atribuição própria julgar as lides e controvérsias judiciais em curso processual (ou procedimental), enquanto administrar a si mesmo e aos seus serventuários subordinados é atribuição imprópriaAutor: Marcelo Augusto Paiva Pereira/ http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2008040716030774
  • Quando se fala de SEPARAÇÃO DOS PODERES não há que se entender necessariamente uma distribuição rígida e/ou estanque nas competências de cada um dos "Poderes" como entendia o seu principal teórico, Montesquieu. A premissa que ele partia é bastante diferente da teoria que se tem hoje da separação, principalmente após a agregação dos conceitos de "freios e contrapesos".
    O que se busca é uma LIMITAÇÃO DO PODER, mediante mecanismos de CONTROLE RECÍPROCOS entre os Poderes, mas há uma interpenetração das funções de cada Poder, fazendo surgir as chamadas funções típicas e atípicas. Assim, não é qualquer rearranjo na arrumação dos Poderes que tornaria a emenda eivada de inconstitucionalidade. Apenas se as modificações propostas na PEC reformulasse de tal forma que prejudicasse essa limitação, desequilibrando o arranjo de competências constitucionalmente dadas.

    O Prof. Marcelo Novelino, por exemplo, sugere que uma eventual EC que retirasse do Senado Federal a atribuição insculpida no Art. 52,X não seria inconstitucional, pelas razões ja apresentadas.

    Assim, respondendo ao Daniel Sini, a criação de um Poder Moderador seria INCONSTITUCIONAL, pois dadas as bases da separação delineada pelo PCO de 1988, desequilibraria totalmente essa separação um Poder nos moldes daquele de 1834, concentrando uma competência superior às demais.

  • QUANTO A ASSERTIVA II AO FALAR APENAS EM 14% TEMOS QUE 86 % NAO FORAM FEITAS PELO LEGISLATIVO (SENADORES E DEPUTADOS), RESTANDO AO EXECUTIVO, QUIÇA POR MEDIDAS PROVISÓRIAS A EDICAO DAS LEIS AVENÇADAS.

  • acho a questao passivel de anulação, pois o item I dá a entender que o sistema de checks and balances se perfectibiliza somente mediante as funçoes atípicas, o que nao é verdade, por obvio. basta pensar no judiciario quando julga (função típica) a inconstitucionalidade de uma lei.

  • Penso eu que a presente questão deveria ser anulada. Deve-se levar em conta o seu enunciado que trata acerca do princípio da separação de poderes. Se assim o é, não posso afirmar que há a preponderância do poder executivo na função legislativa no Brasil. Ademais, na afirmação III, fala-se de arranjo na cláusula de separação de poderes, no entanto, não há como se afirmar que tipo de "arranjo" seria esse através da emenda, portanto, vejo como incorreta. 

  • Pelas alternativas expostas, independentemente de saber se o dado exposto é vero ou não,  a assertiva  II tem que estar correta.
    Não existe a opção: I apenas!!!
  • Com relação ao ítem II, não é à-toa que falavam por ai que FHC  governou o País através das MP's, ou seja, 86% das leis vigentes no país são oriundas das Medidas provisórias, que ao meu ver na época, era uma forma de impor guela a baixo as leis que eram de conveniência do EXECUTIVO. Até vir a Emenda Constitucional nº 32 de 2001, o que dificultou um pouco mais a imposições das MP's por parte do Executivo.
  • Fica uma dica. Vedação de emenda constitucional tendente a abolir. Bem uma  proposta de emenda visando aumentar o número de clausulas pétreas seria aprovada, pois não tenta abolir, suprimir, e sim aumentar. Toda regra tem sua exceção.
  • Vôte!

    Que questão estranha! @_@
  • Questão mal formulada!

    II. Entre 1989 e 1998, 14% das leis aprovadas foram de autoria de deputados e senadores ou de comissões parlamentares o que demonstra a preponderância do poder executivo na função legislativa no Brasil. 

    O item II, na minha opinião, está incorreto.
    Não se pode presumir que prepondera o poder executivo na função lesgislativa pela afirmativa do item em questão. A prepondeância do poder executivo se dá em relação à iniciativa das leis, mas não em relação à função legislativa como um todo. A função legislativa é muito mais do que a simples propositura de uma lei. O projeto de lei, antes de ser aprovado, publicado e entrar em vigor, deve caminhar pelas entranhas do Legislativo - órgãos legislativos -, que, ao analisar tal projeto, exerce a função legislativa. Legislar, assim como fiscalizar o Executivo, é, preponderantemente, atribuição do Poder Legislativo.
  • No item "I" o examinador confunde poderes com funções. Cada poder exerce limitadamente outras funções (ex: jurisdição pelo Senado, funções administrativas pelo Judiciário etc.). Agora, como pode uma função exercer outra função? 

    I. A teoria dos checks and balances prevê que a cada função foi dado o poder para exercer um grau de controle direto sobre as outras, mediante a autorização para o exercício de uma parte, embora limitada, das outras funções

    No item III, ele usa um conhecimento que os candidatos (separação de poderes é cláusula pétrea) para fazer uma pegadinha ("Quem disse que a modificação é para abolir a separação de poderes?"). 
    III. A cláusula da separação de poderes prevista no inciso III do parágrafo 4º do artigo 60 torna inconstitucional emendas que modifiquem o arranjo de separação de poderes existente no texto constitucional. 

    Mais uma daquelas questões que temos que tentar penetrar na mente da FCC, tomar cuidado com as pegadinhas e procurar a resposta menos "nonsense". 
  • Só um detalhe quanto ao item II... Não podemos subtender que 86% foi por MP.
    O que o item falou foi que 14 % foram de iniciativa dos parlamentares.
    Dessa forma, 86% se refere a participação do poder executivo, seja por MP, seja por iniciativa, etc.
    O que demonstra a prepoderência do poder executivo na função legislativa.
  • Que questão podre.... gente, por favor, DIREITO não é matemática, né... O que prepondera em determinado Poder é sua função típica. Legislar é função atípica do poder executivo e típica do Legislativo. Não interessam os dados de iniciativa de lei. Isso não quer dizer nada, do ponto de visto jurídico. Um dado matemático não tem o condão de alterar a preponderância de determinado Poder em função típica ou atípica. O que é típico em determinado poder, em respeito a sua natureza jurídica, é o que sempre prepondera.



    Não significa nem mesmo que o Executivo deixou de cumprir sua função típica pra ficar legislando (ou tentando legislar). Ademais, como já falaram, nem mesmo o item afirma que 86% das inciativas vieram do executivo. Podem ter vindo de inúmeras fontes, inclusive iniciativas populares.
    Pensar assim seria equivalente a dizer que, pelo fato de o CN ter feito muitas CPIs, a função executiva foi a atividade preponderante no Poder Legislativo, ou seja, sua função típica foi invertida.


    Questão bizonha!! Credo!

  • Essa é uma questão para ver quem é bom de chute, pegadinha e raciocínio lógico, mas não de direito. Dá vontade de saber o que passa pela cabeça de um anecéfalo que elabora uma questão dessa.  
  • Passa piolho, sem dúvidas!

  • Conforme estabelece o art. 2º, da CF/88, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. A Constituição brasileira adorou o modelo de separação de poderes com base no sistema de freios e contrapeso. Portanto, ao mesmo tempo que são independentes, os poderes também relacionam-se e fiscalizam um ao outro, havendo esferas de interferência. Correta a assertiva I.

    De acordo com a assertiva, uma pequena porcentagem das leis aprovadas entre 1989 e 1998 foram de autoria de deputados e senadores ou de comissões parlamentares. Nesse sentido, é possível afirmar que há preponderância do poder executivo na função legislativa no Brasil. Correta a assertiva II.

    O art. 60, § 4º, III, da CF/88, prevê que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a separação dos Poderes. Contudo, é possível haver emendas que modifiquem o arranjo de separação de poderes existente no texto constitucional. Incorreta a assertiva III.

    RESPOSTA: (C)

  • Quem estudou porcentagem de leis aprovadas nos anos 90? PQP

  • Enquanto não existir lei regulamentando concurso público, de modo que haja um controle externo em relação às bancas, estas continuaram com suas imbecilidades e futilidades.

    É mais que sabido que as cláusulas pétreas não podem ser objeto de projeto tendente a aboli-las. Aí vem um examinador e fala em "modificação do arranjo de separação de poderes" (Item III). Como assim cara pálida? Há como modificar o arranjo atual da separação dos poderes sem que configure vulneração ao princípio da separação? 

  • Pro Societate, acho que o examinador não confundiu "função" com "poder" no item I, como você se referiu. Creio que o examinador tenha se baseado na doutrina majoritária atual, que trata o Poder do Estado como sendo apenas um (unicidade do poder político), e assim como

    a sua soberania, é indelegável (o interesse do povo não pode ser usurpado) e imprescritível (não se acaba com o tempo). Desta forma, o que se separa ou se divide não é o Poder do Estado (Poder Político), e sim as funções deste Poder, daí termos a aplicação da expressão "tripartição funcional do Poder" (ou "distinção das funções do poder").
    Fonte: Vitor Cruz, professor de direito constitucional.

    .

  • Segundo maior percentual de erro que vi nas questões no novo site do QC (só perde pra uma de Juiz aplicada em 2015 pro TJ-SC que era sobre a Constituição do Estado).


    Sigamos em frente, guerreiros colegas!


    VQV


    FFB

  • Bla,  alguém sabe dizer se item III, eh totalmente pacificado, não há divergência? Agradeço desde já quem saiba esclarecer....!

  • Declaração Universal dos Direitos do Homem e do cidadão, de 1789, - Carta de João Sem Terra Art 16. A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.

    Abraços

  • Gabarito: C

    I e II corretos

  • O ítem II está simplesmente errado. Não interessa a tal percentagem. Falar que a função legislativa é de preponderância do Executivo é errado e ponto.

  • RESPOSTA: (C)

    Conforme estabelece o art. 2º, da CF/88, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. A Constituição brasileira adorou o modelo de separação de poderes com base no sistema de freios e contrapeso. Portanto, ao mesmo tempo que são independentes, os poderes também relacionam-se e fiscalizam um ao outro, havendo esferas de interferência. Correta a assertiva I.

    De acordo com a assertiva, uma pequena porcentagem das leis aprovadas entre 1989 e 1998 foram de autoria de deputados e senadores ou de comissões parlamentares. Nesse sentido, é possível afirmar que há preponderância do poder executivo na função legislativa no Brasil. Correta a assertiva II.

    O art. 60, § 4º, III, da CF/88, prevê que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a separação dos Poderes. Contudo, é possível haver emendas que modifiquem o arranjo de separação de poderes existente no texto constitucional. Incorreta a assertiva III.


ID
139096
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O inciso XXXVII do artigo 5º , que prescreve que não haverá juízo ou tribunal de exceção,

Alternativas
Comentários
  • Princípio do Juiz natural

    Para assegurar a imparcialidade (e a independência) do juiz é que a maioria das Constituições contemporâneas consagra o Princípio do Juiz Natural, exigindo que a designação do julgador se dê anteriormente à ocorrência dos fatos levados a julgamento e feita de forma desvinculada de qualquer acontecimento concreto ocorrido ou que venha a ocorrer.

    Juiz Natural, assim, é aquele que está previamente encarregado como competente para o julgamento de determinadas causas abstratamente previstas.

    Na atual Constituição o princípio é extraído da interpretação do inciso XXXVII, do art. 5º, que preceitua que “não haverá juízo ou tribunal de exceção” e também da exegese do inciso LIII, que reza: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.

    O princípio do juiz natural, previsto nos incisos XXXVII e LIII, ambos do art. 5º, da Constituição Federal de 1988, garante a todos o direito de serem processados, e julgados, apenas por juízes constitucionalmente competentes, pré-constituídos na forma da lei, imparciais por natureza, sendo defeso a designação de juízo ex post facto, no ímpeto de se aplicar a justiça no caso em apreço.
    (fonte web)

  • A alternativa correta é a letra 'b'. Se você prestar atenção, todas as outras opções são surreais. Não condizem com a realidade.
  • Não sei por que a correta é a "B" se a alternativa "A" reflete a realidade dos tribunais em períodos de recesso forense, onde as liminares são apreciadas pelas presidências ou vice-presidências e, após o recesso, o mérito ou eventuais recursos são julgados pelos relatores dos processos.

    Observa-se que os autos saem do relator para a presidência ou vice, para apreciação de medidas urgentes e retornam, posteriormente, ao relator para julgamento.

    Sinceramente, se alguém souber, responda-me porque é a "B", pois ao meu ver entendo ser a letra "A".

    Bons estudos!
  • Colegas, encontrei a justificativa para a resposta correta ser a "B" em representação formulada pela Associação Juízes para a Democracia ao CNJ, considerando "a existência de normas regimentais de concentração de decisões em matéria liminar em membros da direção do Poder Judiciário, como ocorre em São Paulo, em relação a apreciação de medidas urgentes em processos originários, como Habeas Corpus e Mandados de Segurança".


    Vejam a fundamentação:

    Nas ações de competência originária de cada Tribunal, cabe ao Relator Sorteado, juiz constitucionalmente competente, a prestação jurisdicional, devendo conhecer, desde logo das questões suscitadas. No impedimento deste, supre-lhe a falta o revisor ou o desembargador imediatamente subsequente.

    Subtrair do Juiz Natural a apreciação de medida liminar em mandado de segurança ou em Habeas Corpus, significa retirar do magistrado vinculado ao processo significativa parcela de sua jurisdição, atribuindo-a a outro órgão. Nenhuma providência de caráter prático pode justificar a violação do princípio do Juiz Natural, delegando-se, por mera disposição regimental, a outros juízes a apreciação de questões atinentes a um processo já distribuído.

    A atribuição de função jurisdicional de um para outro órgão é em nosso direito obstada pelos princípio do juiz natural e da indelegabilidade da jurisdição. A substituição do órgão ao qual é atribuído por lei o conhecimento e a decisão das causas em certa jurisdição é prevista apenas para situações excepcionais, incontornáveis, como de impedimento, afastamento, férias e ausências ocasionais.

    Por isso a distribuição de ações de competência originária dos tribunais, como Habeas Corpus e Mandados de Segurança devem ser feitas sempre ao relator, a quem incumbe, naturalmente, decidir sobre eventual medida liminar, requisitar informações e submeter o feito à apreciação da turma julgadora.

    http://www.ajd.org.br/noticias_ver.php?idConteudo=647

  • questão doida viu, marquei a alternativa menos nonsense.
  • Que nada!
    Questão muito fácil. 
    Exige um mínimo de conhecimento em processo civil.

    Observem que a competência para apreciação de liminares nos tribunais é "naturalmente" do desembargador-relator. Não há motivo a ensejar a modificação da competência para o presidente do tribunal. Isso afrontaria as normas processuais.
    Contudo, da decisão do relator, concedendo ou negando a liminar, é cabível agravo regimental a ser apreciado pelo próprio tribunal. 
  • Mas se a competência for atribuída ao presidente por LEI, ele não passa a ser o juiz natural? A alternativa C não estaria correta, neste caso?

  • Tribunais provisórios (ad hoc), embora muito criticados, podem ser criados mediante acordo de Estados ou mediante resolução da ONU.

    Abraços

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

  • Questão antiga!!

    o CPC dispôs (especificamente quanto aos recursos) que se caso ainda não tiverem sido distribuídos, o relator sorteado ficará prevento para apreciar o mérito.


ID
139099
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Deve ser considerado ato administrativo inexistente

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.É pressuposto de existência do ato administrativo o objeto. Sem objeto, material e juridicamente possível, não pode urgir ato administrativo algum. Um ato que incida sobre um objeto inexistente é um ato inexistente. São exemplos o decreto que exonera servidor falecido, edital de citação de pessoa falecida, licença deferida a pessoa desconhecida.
  • Ato inexistente: O problema é no OBJETO (aquilo que o ato busca, o efeito final - conceituação minha). "Possui aparência de manifestação da vontade da Administração Pública, mas não se origina de um agente público, mas de alguém que se passa por tal condição, como o usurpador de função*. (...) Também são atos inexistentes os cujos objetos sejam juridicamente impossíveis"

    * "A usurpação de função é crime e o usurpador é alguém que não foi por nenhuma forma investido em cargo, emprego ou função públicos; não tem nenhuma relação jurídica funcional com a administração."
    Direito Adm. Descomplicado - MA & VP

    a) Embora a autoridade sanitária não tenha competência para aplicar multa de trânsito, o ato não se enquadra como inexistente porque, tratando-se de "autoridade", a pessoa que praticou o ato tem alguma relação jurídica funcional com a administração. É simplesmente um vício na competência, o ato é nulo.

    b) (GABARITO) O objeto da exoneração (o que o ato busca, o efeito final) é exonerar o servidor; no entanto é IMPOSSÍVEL exonerar alguém que já está morto. É por isso que o ato é inexistente: seu objeto é juridicamente impossível.

    c) Vício na finalidade, pois a finalidade, em sentido amplo, de todo ato administrativo é o Interesse Público. Além disso, a Impessoalidade é princípio da Administração Pública.

    d) "Motivo é a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico que enseja a prática do ato". Concluo daqui que erro de fato é vício no motivo.

    e) "A forma é o modo de exteriorização do ato administrativo (...) no caso do processo administrativo federal, a forma é sempre e obrigatoriamente a escrita". Concluo daqui que esse seria um vício na forma.

    Direito Adm. Descomplicado - MA & VP

  • Exemplos mais comuns em prova de atos inexistentes:

    - folha do talão de multas não preenchida (ausência de conteúdo)

    - ato administrativo proibindo e ao mesmo tempo permitindo determinado comportamento (ausência de conteúdo)

    - decreto proibindo a morte (conteúdo materialmente impossível)

    - edital de concurso exigindo domínio de idioma extinto (conteúdo materialmente impossível)

    - portaria municipal proibindo a chuva (conteúdo materialmente impossível)

    - texto de ato administrativo esquecido na gaveta (ausência de forma)

    - promoção de servidor falecido (ausência de objeto)

    - alvará autorizando a reforma de prédio em terreno baldio (ausência de objeto)

    - ato praticado em usurpação de função pública (ato não imputável à Adm. Púb.)

    - medida provisória assinada por varredor de ruas (ato não imputável à Adm. Púb.)

    - auto de infração lavrado pelo agente em curso de formação para novos fiscais (ato não imputável à Adm. Púb.)

    - "demissão" de subordinado anunciada pelo chefe da repartição, por pilhéria, em festa de confraternização dos funcionários (ato não imputável à Adm. Púb.)

    - ordem administrativa cujo cumprimento implica a prática de crime (conteúdo juridicamente impossível)

  • O ato administrativo como regra deve ser feito por escrito, mesmo que a lei não estabeleça (PRINCÍPIO DA SOLENIDADE). Porém, excepcionalmente pode ser de outra maneira? Por exemplo: no final de semana temos balada e por consequência blitz da polícia, teste do bafômetro etc. Quando o guarda sinaliza para encostar, esse sinal é um ato administrativo? Sim. Ele não escreveu nada, é um ato administrativo gesticulado. É possível que um ato seja de outra maneira quando a lei assim AUTORIZAR. A regra é que seja escrito. 

    Abraços

  • Ato inexistente:

    Exemplos: atos realizados por usurpador de função (que é diferente de funcionário de fato) e atos juridicamente impossíveis.

    Nesses casos, diferentemente do que ocorre com a anulação de atos nulos (vícios insanáveis) e anuláveis (vícios sanáveis, desde que não causem prejuízos a terceiros e não sejam lesivos ao interesse público), NÃO são mantidos nem mesmo os efeitos aos terceiros de boa-fé. Logo:

    Anulação:

    Atos Nulos -- efeitos ex tunc -- são mantidos, todavia, os efeitos gerados aos terceiros de boa-fé.

    Atos Inexistentes -- NENHUM efeito pode ser validamente mantido, mesmo perante terceiros de boa-fé.

  • Q46363. 2006. FCC. DPE-SP.

    Deve ser considerado ato administrativo inexistente

    A) a multa de trânsito lavrada por autoridade sanitária.

    Errada. Ato nulo. Vício na competência.

    B) o decreto que exonera servidor já falecido.

    Certa. Objeto juridicamente inexistente.

    C) a transferência do servidor, motivada por inimizade de sua chefia.

    Errada. Aqui trata-se do ATO NULO porque praticado com desvio de finalidade.

    D) a sanção administrativa aplicada em razão de erro de fato.

    Errada. Aqui trata-se do ATO NULO porque o motivo é inexistente.

    E) o ato de aposentadoria do servidor, no qual seu nome aparece grafado incorretamente.

    Errada. Para o Prof. Celso Antônio Bandeira de Melo isso é ato irregular. Fonte: MA e VP. Direito Administrativo Descomplicado. 2017.

    @pertinazpertin


ID
139102
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No processo de desapropriação, NÃO é cabível a discussão

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.A discussão na via judicial é restrita, posto que “Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.” (art. 9º, do Decreto-Lei nº 3.365/41).Nos termos do art.20, do Decreto-Lei 3.365/41, "a contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta".Apesar de, não se poder discutir, na fase judicial, sobre eventual desvio de finalidade do administrador ou sobre a existência dos motivos que o administrador considerou como de utilidade pública ou de interesse social, tais discussões poderão ser levadas pelo expropriado ao Judiciário em ação autônoma, denominada de ação direta.
  • A questão exige que o candidato saiba que a finalidade do ato declaratório é mérito administrativo, levando isso em consideração, não há como haver desvio de finalidade em um ato que esta sendo declarado, é no mínimo incoerente.


  • E). Sumula 416 STF: pela demora na do pagamento da desapropriação não cabe indenização complementar alem dos juros. Logo, cabe indenização complementar mas não além dos juros.


    Fiquem com Deus!

  • O direito de extensão é cabível de ser discutido em ação de desapropriação?oO

  • PERÁ LÁ...O Judicário pode anular um ato com vício de mérito quando for ilegal seus fundamentos, não for razoável ou proporcioanal o ato será ilegal. E também quando os motivos determinantes não forem verídicos ou não forem existentes o ato será ilegal, cabendo ao judicário anular. Na questão se o desvio de finalidade se der por ilagalidade pode o judiciário anular sim.

  • LETRA C. De fato, conforme preconiza o Dec-Lei 3.365 não se pode discutir, no processo judicial de DESAPROPRIAÇÃO, nada além de vício processual e o preço. Porém, em ação autônoma pode sim discutir o desvio de finalidade, considerando que poderá ensejar o direito de retrocessão.

  • Lívio Ribeiro, não pode. Deve ser debatido em ação autônoma conexa à ação de desapropriação. 

    Acho q tbm está errada.

  • Chamam a tredestinação indireta é conhecida como apossamento administrativo.

    Chamam a tredistinação ilícita de adestinação.

    Abraços

  • Fiquei entre "c" e "d". Não foi anulada? Por que será que o direito de extensão não foi considerado?

  • GABARITO LETRA C

    A contestação só poderá versar sobre matéria processual ou referente à ação e, no mérito, sobre o preço (Cf. Ernane Fidélis dos Santos,  in  "Manual de Direito Processual Civil", volume 3, pág. 182, 5ª edição, Saraiva, São Paulo/SP. 1997). Possível será, por exemplo, alegar-se defeito de representação, petição inepta, incapacidade de ser parte, falta de capacidade postulatória, e ainda carência de ação. O expropriado não poderá discutir sobre a conveniência ou oportunidade da desapropriação, ou seja, se ocorre realmente utilidade pública ou interesse social.

  • "O direito de extensão pode ser invocado pelo réu em sua contestação, pois envolve, em última análise, discussão de preço (justa indenização), na forma autorizada pelo art. 20 do Decreto-lei 3.365/1941. (Rafael Oliveira) - STJ, 2.a Turma, REsp 816.535/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJ 16.02.2007 p. 307."

  • SOBRE O DIREITO DE EXTENSÃO E SUA DISCUSSÃO NA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO:

    LC 76, Art. 4º Intentada a desapropriação parcial, o proprietário poderá requerer, na contestação, a desapropriação de todo o imóvel, quando a área remanescente ficar:

    I - reduzida a superfície inferior à da pequena propriedade rural; ou

    II - prejudicada substancialmente em suas condições de exploração econômica, caso seja o seu valor inferior ao da parte desapropriada.

    DOUTRINA:

    O direito de extensão pode ser invocado pelo réu em sua contestação, pois envolve, em última análise, discussão de preço (justa indenização), na forma autorizada pelo art. 20 do Decreto-lei 3.365/1941.

    Alguns autores sustentam que o direito de extensão deve ser suscitado, necessariamente, no processo administrativo ou na contestação apresentada no processo de desapropriação, sob pena de preclusão (nesse sentido: Hely Lopes Meirelles e Diógenes Gasparini). Não concordamos com esse entendimento. Em nossa opinião, o direito de extensão pode ser alegado na contestação ou em momento posterior por meio de ação autônoma (ação indenizatória fundada na desapropriação indireta da parte remanescente), desde que proposta dentro do prazo prescricional, sob pena de se admitir a retirada do bem sem a respectiva indenização (nesse sentido: José dos Santos Carvalho Filho).

    (Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018)

  • Direito de extensão é o que assiste ao proprietário de exigir que se inclua no plano de desapropriação a parte remanescente do bem, que se tornou inútil ou de difícil utilização. 


ID
139105
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

"O dano cometido pela concessionária de serviço público a seus usuários é capaz de gerar a responsabilidade ...... da concessionária e, em caráter ...... , a responsabilidade ...... do ente público concedente."

Para que esta afirmação seja correta, as lacunas devem ser preenchidas, respectivamente, por

Alternativas
Comentários
  • Altrnativa Correta - dCF/1988 - Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • Aproveitando o tema: O STF mudou seu posicionamento, a responsabilidade é objetiva INCLUSE QUANTO AO NÃO-USUÁRIO DO SERVIÇO. Esse posicionamento já caiu em 2 provas do CESPE este ano.“CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. III - Recurso extraordinário desprovido”. Ademais, a pretensão de que seja determinada nova análise de fatos e provas é incabível, seja porque a decisão combatida está em conformidade com o entendimento firmado no citado precedente, no sentido de que basta o nexo de causalidade para estabelecer a responsabilidade objetiva, ou porque a apreciação do RE demanda o exame da matéria fático-probatória dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF. Isso posto, nego seguimento ao recurso (CPC, art. 557, caput). Publique-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2010. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI - Relator – 1 (RE 591.874-RG/MS citado no RE/565758 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO)
  • LETRA D.Tal como as pessoas jurídicas de direito público, a empresa pública, a economia mista e os concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos estão sujeitos ao mesmo regime da Administrção Pública no que respeita à responsabilidade civil.Art.37, § 6º, CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Essas entidades de direito privado, prestadoras de serviços públicos, respondem em nome próprio, com seu patrimônio, e não o Estado com elas e nem por elas. O Estado responde apenas SUBSIDIARIAMENTE, uma vez exauridos os recursos da entidade prestadora de serviços públicos. Se o Estado escolheu mal aquele a quem atribuiu a execução dos serviços públicos, deve responder subsidiariamente caso o mesmo se torne insolvente.
  • Ótimo o comentário da Nana!Super atual e de extrema importância. Isso foi novidade para mim que, até então, achava que o posicionamento do STF era o de que a responsabilidade objetiva das concessionárias e permissionárias de servoços públicos não se estendia a terceiros não usuários, abrangendo somente as relações jurídicas travadas entre as concessionárias e o terceiro usuário.Hoje, o entendimento é justamente o contrário.Valeu o comentário, Nana!
  • Errei por achar que a responsabilidade do Estado, neste caso, seria subjetiva.
  • Me parece que neste caso a responsabilidade do estado é subjetiva, conforme teoria da culpa so serviço, cabendo ao lesado comprovar que a ausência de fiscalização deu causa ao dano, não é isso?
  • Esclarecimento Item D:  Em se tratando de concessão de serviços o Estado responde objetivamente pelos danos supostamente causados a terceiros por seus concessionários, isto por ser este o concedente do serviço que é eminentemente público, o que fica ainda mais claro a luz do artigo 37 § 6º da atual Constituição Federal. Exatamente neste diapasão é o entendimento do jurista Yussef Said Cahali: � Tratando-se de concessão de serviço público, permite-se reconhecer que, em função do disposto no art. 37, § 6º, da nova Constituição, o Poder Público concedente responde objetivamente pelos danos causados pelas empresas concessionárias, em razão da presumida falha da Administração na escolha da concessionária ou na fiscalização de suas atividades.

    FONTE: http://oab-ms.jusbrasil.com.br/noticias/1645088/atos-dos-concessionarios-responsabilidade-estatal-solidaria-x-subsidiaria
  • A responsabilização do Estado perante seus atos é uma conquista do particular em relação ao Poder Público, que antes não era possível pela teoria da irresponsabilidade. A garantia consagrada na teoria da responsabilização objetiva, com fundamento na teoria do risco administrativo, assegura ao particular que qualquer dano aos seus direitos será reparado civilmente. Para isso não podem ser comprovados os seguintes elementos: fato exclusivo da vítima, caso fortuito ou força maior e fato exclusivo de terceiro. 

  • Qual a sustentação em lei para o gabarito?

  • GAB

    D

  • Concessionária de serviço público (celebrado com pessoas jurídicas ou consórcios de empresas) não se confunde com concessão de uso de bem público (pessoas físicas ou pessoas jurídicas).

    Abraços

  • Questão muito estranha, pra mim a letra A que está correta, talvez ela esteja desatualizada, mas não sei, ficou essa dúvida!


ID
139108
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Recurso hierárquico impróprio é

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.O recurso hierárquico impróprio é realizado entre órgãos onde não há hierarquia direta, mas sim competências diversas atribuídas a cada um deles, de forma que a um compete julgar recursos relativos a atos realizados por outro. PORTANTO, RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO Á AQUELE DIRECIONADO (E JULGADO) A ÓRGÃO OU AUTORIDADE ESTRANHA À HIERARQUIA DA QUE EXPEDIU O ATO RECORRIDO. É o caso das Delegacias de Julgamento da Receita Federal, que julgam recursos contra atos das Delegacias da Receita Federal. Não há subordinação entre elas, apenas competências estabelecidas em lei. Como fazem parte da mesma estrutura, é controle administrativo. Outro exemplo comum é visto no recurso contra ato de dirigente de autarquia, encaminhado ao Ministério ao qual se vincula. O recurso é dirigido a outro órgão, não integrante da mesma hierarquia do órgão que produziu o ato atacado, e deve estar expressamente previsto em lei.
  • Recurso hierárquico impróprio, em síntese, é aquele endereçado à autoridade administrativa que NÃO É HIERARQUICAMENTE SUPERIOR àquela de que exarou o ato recorrido. Portanto, O recurso interposto contra a decisão de dirigente da entidade da Administração Indireta dirigido à autoridade da Administração Direta a que está vinculada caracteriza-se recurso impróprio, já que, NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA entre elas.Isso porque, as entidades que compõem a administração indireta possuem capacidade de auto-administração ou autonomia própria.
  • Alternativa correta, letra E

    Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello: ‘Os recursos administrativos são propostos na intimidade de uma mesma pessoa jurídica; por isto são chamados de recursos hierárquicos. Se, todavia, a lei previr que da decisão de uma pessoa jurídica cabe recurso para a autoridade encartada em outra pessoa jurídica, o recurso será, em tal caso, denominado de recurso hierárquico impróprio’ (...)

    Não existe hierarquia entre Adm. Indireta e Adm. Direta, o que existe é vinculo.
  • Vale destacar:

    RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO: NÃO exige previsão legal.

    RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO: EXIGE previsão legal.
  • Segundo Hely Lopes Meirelles, o recurso administrativo pode ser conceituado como todo meio hábil a propiciar o reexame da atividade da Administração por seus próprios órgãos, por razões de legalidade ou de mérito. Em sentido amplo, abarca a representação, a reclamação e o pedido de reconsideração. Em sentido estrito, compreende apenas os recursos hierárquicos próprios e impróprios.
    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: solicitação da parte à mesma autoridade que expediu o ato. É mei hábil para solicitar o reexame da atividade da Administração.
    RECURSO HIERÁRQUICO: quando as partes se dirigem à instância superior da própria Administração, proporcionando o reexame do ato inferior sob todos os seus aspectos.

    PRÓPRIO: assim é chamado quando o recurso é dirigido à autoridade superior que é do mesmo órgão/estrutura da Administração da autoridade que proferiu a decisão. Está em perfeita consonância com o princípio do controle hierárquico.
    IMPRÓPRIO: assim é chamado quando o recurso é dirigido à autoridade superior que é de outro órgão/estrutura da Administração da autoridade que proferiu a decisão. Nesse caso a autoridade a qual é dirigido é estranha à hierarquia da que expediu o ato. Este tipo de recurso só é admissível se estebelecido em norma que especifique todas as condições de sua utilização.
    Ainda nas palavras do mestre, entre o recurso hierárquico e o pedido de reconsideração há diferença consubstanciada no fato de que, enquanto o recurso hierárquico é dirigido sempre à autoridade superior àquela de cujo ato se recorreu, o pedido de reconsideração é uma solicitação feita à autoridade que despachou no caso, com o fim de imprimir outro rumo à decisão anteriormente tomada. 

    LETRA E
  • Meios de Controle: 
    - Fiscalização Hierárquica: esse meio de controle é inerente ao poder hierárquico. 
    - Supervisão Ministerial: APLICÁVEL nas entidades de administração indireta vinculadas a um Ministério; supervisão não é a mesma coisa que subordinação; trata-se de controle finalístico. 
    - Recursos Administrativos: são meios hábeis que podem ser utilizados para provocar o reexame do ato administrativo, pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Recursos Administrativos: em regra, o efeito É NÃO SUSPENSIVO. 
       - Representação: denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração; 
       - Reclamação: oposição expressa a atos da Administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado; 
       - Pedido de Reconsideração: solicitação de reexame dirigida à mesma autoridade que praticou o ato; 
      - Recurso Hierárquico próprio: dirigido à autoridade ou instância superior do mesmo órgão administrativo em que foi praticado o ato; é decorrência da hierarquia; 
       - Recurso Hierárquico Expresso ou Impróprio: dirigido à autoridade ou órgão estranho à repartição que expediu o ato recorrido, mas com competência julgadora expressa. - See more at: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica#sthash.EeK6LOKP.dpuf

  • O PULO DO GATO É ENTENDER QUE O RECURSO É DIRIGIDO A UMA AUTORIDADE EXTERNA AO ÓRGÃO QUE PROLATOU À DECISÃO. 

    EXEMPLO - DE UMA AUTORIDADE (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA) QUE PROLATOU UMA DECISÃO; ME DIRIJO A UMA OUTRA AUTORIDADE (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA) COMO MEDIDA DE RECORRIBILIDADE. 

     

  • Impróprio é autoridade diferente

    Abraços

  • Gab. E

    Impróprio - não há hierarquia entre quem emitiu o ato e quem vai reexaminar o ato.

  • E correta, pois entre a Adm Direta e a Indireta não há hierarquia, apenas vinculação.

  • ALTERNATIVA "E". o recurso interposto contra a decisão de dirigente de entidade da Administração Indireta, para a autoridade a que está vinculada, na Administração Direta" , ou seja, PESSOAS JURÍDICAS DIVERSAS.

  • Recurso hierárquico impróprio: dirigido à autoridade superior pertencente a órgão estranho ao da autoridade que proferiu a decisão, não havendo relação direta de subordinação.


ID
139111
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO é atividade típica de polícia administrativa a

Alternativas
Comentários
  • Questão um pouco mais complicada.errei essa de início snifff....A letra A eh a única que não incide sobre bens e sim sobre pessoas concessionários - que seria competência da polícia judiciária.A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público. A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.
  • Complementando:

    A polícia administrativa é consubstanciada no chamado poder de polícia, de cujo exercício resultam restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de direitos individuais em benefício do interesse coletivo, como são exemplos as fiscalizações sanitárias, as concessões de licenças etc.

  • Na lavra de Hely Lopes Meirelles, no caso de sanções aos concessionários de serviços públicos, pela inadequação do serviço é atividade do PODER DISCIPLINAR. Uma vez que existe um contrato entre a Administração e o concessionário. Segundo esse eminente administrativista, o poder de polícia é mais geral.
    Interessante observar também e pode ser até um pega, o item D é uma questão que também sucita divergências doutrinárias, para alguns a adoção de medidas cautelares para embargo de obra irregular também é feita pelo poder disciplinar e não pelo poder de polícia. A banca considerou como atividade típica desse poder tal item.
  • a letra A é poder disciplinar que funda-se em vinculo especifico(punicao de um particular com ela celebrou contrato admn/ex)que difere do poder de policia, pois sao todas as pessoas que exercam atividades que possam acarretar risco á coletividade, ou seja, vinculo geral. Alem disso,a policia admn fiscaliza( atua sobre bens, atividades e direitos) e nao sobre pessoas.
  • Fiquei em dúvida em relação a letra E porque penso eu que seria poder regulamentar e nao seria poder de polícia.

  • Errei a questão, pois utilizei o mesmo raciocínio do Pedro Ildeberto.

    Pensei que a letra "e" relacionava-se ao poder regulamentar (normativo), e não ao poder de polícia...
  • Quanto às dúvidas acerca da alternativa E, atente-se para o seu final: "condicionadoras do comportamento dos particulares". Faz parte do poder de polícia condicionar, limitar, restringir o comportamento dos particulares para beneficiar o interesse público. Portanto, é atividade típica de polícia administrativa.
  • Dica para não Errar: Verifique se há uma vínculo entre a administração e o sujeito.

    se houver vínculo pré-existente entre a administração e o sujeito, não será Poder de Polícia

    E como diz um professor meu: "se você errar este tipo de questão, PULE DO BARCO"

  • Ainda bem que eu não conheço o professor do colega abaixo.
  • LETRA A e LETRA E erradas!!!! questão que deveria ter sido anulada!!
  • TB ERREI.... É a letra "A" mesmo gente. Vejam a fundamentação dos professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "(...) Com efeito, todas as pessoas que exerçam atividades que possam, de algum modo, acarretar risco ou transtorno à coletividade estão sujeitas ao PODER DE POLÍCIA, ou seja, este decorre de um VÍNCULO GERAL entre os indivíduos e a administração pública, 

    enquanto o PODER DISCIPLINAR funda-se em um VÍNCULO ESPECÍFICO entre uma pessoa e a administração, como se dá com um servidor público, ou com um particular que esteja executando um contrato administrativo ou participando de um procedimento licitatório" (Resumo de Direito Adm. Descomplicado, pag. 149).

  • Correta letra "A"

    Perceba que o poder disciplinar não é aplicado somente internamente, quando ha relação entre Adm e concessionario a punibilidade sera aplicado pelo poder disciplinar e não pelo poder de policia.
    Aquela ideia de poder disciplinar ser somente "intra murus" e poder de policia somente "extra murus" aqui cai por terra.
  • CORRETA ALTERNATIVA A 
    É a hipótese de exercício do poder disciplinar na sua segunda vertente que é de punir infrações administrativas cometidas por particulares ligados a administração pública mediante algum vínculo jurídico específico.

    Sobre a alternativa E, vale ressaltar que o "PODER DE POLÍCIA EM SUA ACEPÇÃO AMPLA ABRANGE não só as atividades exercidas pela administração pública, de execução e regulamentação das leis em que ela se fundamenta, mas também a PRÓPRIA ATIVIDADE DE EDIÇÃO DESSAS LEIS, DESEMPENHADA PELO PODER LEGISLATIVO." MA E VP, 4 ed. p. 153

    Em sentido restrito o poder de polícia não inclui a atividade legislativa, mas tão somente as atividades administrativas de regulamentação e de execução de leis que estabelecem normas primárias de polícia.
  • Para entender a questão:

    Existem diferentes espécies de poder de polícia. Aqui, para diferenciar a alternativa "A" e "E", especificam-se duas delas:

    PODER DE POLÍCIA NORMATIZADOR: ato normativo também pode ser poder de polícia quando o poder público normatiza, define regras (ex. regras sanitária).
    Com isso, entende-se por que a letra "e" se trata de poder de polícia e não de poder regulamentar. 

    PODER DE POLÍCIA REPRESSIVO (SANCIONADOR): Estado pode aplicar sanção quando há desobediência.

    Ocorre que a letra "A" não se trata de poder de polícia repressivo (sancionador). Vejamos:

    Segundo a professora Fernanda Marinela (LFG): 

    Atenção para os exemplos que NÃO SE TRATAM DO EXERCÍPIO DO PODER DE POLÍCIA:
    - Empresa privada é contratada pelo Poder Público para prestar serviço de coleta de lixo, no entanto, não vem prestando adequadamente tal serviço e, com isso, a administração resolve dissolver o contrato e aplicar multa na empresa --> NÃO É PODER DE POLÍCIA, A MULTA DECORRE DE RELAÇÃO CONTRATUAL. Aqui está o por que de ser marcada como correta a letra "A"
  • a aplicação de sanções aos concessionários de serviços públicos ,pela inadequação do serviço caracteriza a aplicação do PODER DISCIPLINAR.,POIS ESTES ESTÃO SUJEITOS à DISCIPLINA DA ADMINISTRAÇÃO.
  • Não vou pular do barco...
  • A - CORRETO - SANÇÃO AO PARTICULAR COM VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO (concessionárias/permissionárias de serviços públicos) DECORRERÁ DO PODER DISCIPLINAR. 


    B - ERRADO - DIREITO POSITIVO, OU SEJA, OBRIGAÇÃO DE FAZER É UMA DAS CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLÍCIA.


    C - ERRADO - FORMA PREVENTIVA DISCRICIONÁRIA E VINCULADA (respectivamente) É UMA DAS CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLÍCIA.


    D - ERRADO - FORMA PREVENTIVA. A ADMINISTRAÇÃO IMPEDIRÁ/PROIBIRÁ O TÉRMINO DA OBRA FAZENDO COM QUE O PRÓPRIO PROPRIETÁRIO A EXECUTE (DEMOLIR) É UMA DAS CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLÍCIA.


    E - ERRADO - ATOS NORMATIVOS  GERAIS E ABSTRATOS É A FORMA COM QUE SE MANIFESTA O PODER DE POLÍCIA.



    GABARITO ''A''

  • TAMBÉM FUI NESSE MESMO RACIOCINIO PEDRO MATOS, CASO FOSSE PUNINDO UM PARTICULAR ( sem vinculo com a administração ) AI SIM CABERIA O PODER DE POLICIA, NO ENTANTO, SE HÁ VINCULO COM A ADM. É PODER DISCIPLINAR NA CERTA.


    GABARITO "A"
  • Edição de normas regulamentares, de caráter geral e abstrato e condicionadoras do comportamento dos particulares - são, por exemplo, as limitações administrativas. 

  • LETRA "A" CORRETA, JUSTAMENTE POR NAO REFLETIR ATIVIDADE DE POLÍCIA, E SIM PODER DISCIPLINAR:

    - Poder disciplinar: trata-se de um poder-dever da administração pública. Pode recair sobre servidores públicos ou sobre particulares que têm algum vínculo jurídico específico com a administração (ex. particular que mantém contrato administrativo com o Estado). Reflete o poder-dever de punir servidores e particulares que cometerem alguma infração administrativa ou vem a descumprir contratos administrativos. Ex. servidor que praticar infração funcional – nesse caso o poder disciplinar decorre mediatamente do poder hierárquico -; aluno de escola pública que descumprir regulamentos da instituição, cometendo infração – nessa hipótese o poder disciplinar não é consequência do poder hierárquico -; permissionário ou concessionário que descumprir contrato administrativo – nessa hipótese o poder disciplinar também não é consequência do poder hierárquico. Como regra geral, é apontado pela doutrina como um poder caracteristicamente discricionário, quanto a gradação da penalidade. Contudo, haverão situações, especialmente quando a lei assim prever, que deverá ser tratado como poder vinculado. Aluda-se que não há nenhuma discricionariedade no tocante ao dever de punir.

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA:

     - Atua no Direito Administrativo

     - É exercida por qualquer órgão que receba competência pela lei (até mesmo os órgãos especializados podem exercer. Quem pode o mais, pode o menos).

     - Combate atividades antissociais;

     - Visa impedir comportamentos que afetem interesse público.

     - A atuação do Estado recai sobre o exercício de direitos.

  • O poder de polícia é discricionário no momento em que a Administração elege (i) o objeto de sua atuação; (ii) a forma de sua atuação (v.g., para o funcionamento de bar é necessário laudo do Corpo de Bombeiros). Depois de definidos esses aspectos pela lei, o poder de polícia é vinculado, não podendo a Administração escolher, por critério de conveniência e oportunidade, se o exerce ou não (v.g., todos os bares deverão apresentar o laudo do Corpo de Bombeiros para funcionar, não podendo a Administração optar por não exercer a polícia).

    Abraços

  • Letra A é poder disciplinar!

    Abraços!

  • Aplicar sanção a quem tem um vínculo com a ADM PÚB é característica do poder disciplinar

    Punir alguém sem vínculo com a administração = Poder de polícia

    Punir alguém com vínculo com a administração = Poder disciplinar


ID
139114
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor estatutário atinge a idade para a aposentadoria compulsória após 7 (sete) anos de exercício no serviço público. Sabendo-se que ele não possui outros períodos de contribuição ou de tempo de serviço a serem computados, ele

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta - bCF/1988 - Art. 40II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)CF/1988 - Art. 201§ 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)§ 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Alternativa correta, letra BLei 8.112/90:Art. 40. - § 5o Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
  • Art. 186. O servidor será aposentado:
    ...
    II - compulsoriamente, aos setentas anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

    Art. 41.
    § 5º- Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo

    Ver também art. 40, CF

  • Pode o empregador requerer a aposentadoria compulsória de seu empregado.

    Abraços

  • Vale ressaltar :

    Art. 40. II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

  • Só eu que vi 7 (sete) anos?

  • Convém lembrar que a LC 152/2015 (DOU 04.12.2015) mudou para 75 anos a idade para a compulsória dos servidores públicos:

    Art. 1 Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1 do art. 40 da Constituição Federal. 

    Art. 2 Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

    Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela , o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput. 

    Art. 3 Revoga-se o . 

    A LC 152 regulamentou a EC 88/2015 (“Emenda da Bengala”), que mudou o art. 15 da Constituição.

  • Essa questão da dúvida quanto a 70 anos ou 75 anos, é o seguinte. A CF diz que a aposentadoria compulsória será aos 70 anos ou aos 75 para aqueles que a LC vier a dizer. A tal LC veio e disse que é 75 para todos :-D

ID
139117
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

"O primeiro caminho para a reconstrução dos Direitos Humanos da Tributação é o da efetiva, direta e ativa participação de todos os segmentos da sociedade na elaboração, fiscalização e controle das regras tributárias. A idéia básica é de eliminar os excessos e injustiças da carga tributária, de modo a torná-la equânime e efetiva, em harmonia com os princípios da justiça e da racionalidade". (Nogueira, Alberto. A reconstrução dos Direitos Humanos na Tributação. Rio de Janeiro: Renovar. 1997. p. 411)

O princípio da capacidade contributiva

Alternativas
Comentários
  • Resposta (A)

    Para matar essa questão é só se lembrar que o Princípio da Capacidade Contributiva alcança apenas os impostos. Vale ressaltar também que não é necessário que a progressividade esteja expressa na CF, visto que esta é decorrencia daquela.

    Todas as demais alternativas citam outras espécies tributárias como fundamentadas no referido princípio. Analisemos:

    b) dirige-se aos poderes públicos, aos legisladores, aos aplicadores da lei, às autoridades e aos juízes e aplica- se a toda espécie de tributos previstos na Constituição Federal.

    c) deve observar o valor da taxa, seja de serviço, seja de polícia, correspondendo ao custo, ainda que aproximado, da atuação estatal específica, demonstrando, assim, uma razoabilidade entre a quantia cobrada e o gasto que o poder público teve para prestar aquele serviço público.

    d) aplica-se apenas aos tributos cuja progressividade estiver expressa no texto da atual Constituição Federal.

    e) leva em conta os princípios da igualdade, a função social da propriedade e da dignidade da pessoa humana, e por isso atinge todos os tributos, conforme expressa disposição constitucional.

  • CORRETO O GABARITO...

    PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA

     
     
    O princípio da capacidade contributiva, também conhecido como princípio da capacidade econômica, é a forma de materialização do princípio da igualdade no Direito Tributário, compreendendo um sentido objetivo e um sentido subjetivo. O sentido objetivo, ou absoluto, informa que a capacidade contributiva é a presença de uma riqueza passível de ser tributada, logo, a capacidade contributiva seria um requisito para a tributação. Já o sentido subjetivo, ou relativo, dispõe qual parcela desta riqueza poderá ser tributada em face das condições individuais, funcionando como medida para gradação e limitação dos tributos (OLIVEIRA, 1998).
    A capacidade contributiva em sentido objetivo funciona como fundamento jurídico para delimitar a atividade legislativa no momento da eleição fatos passíveis da dar nascimento a obrigações tributárias. Impedindo que o mero capricho do legislador venha a escolher situações que não sejam reveladoras de riqueza. Sendo assim, a elaboração de exações deve estar em harmonia com a Ciência das Finanças , pois é esta disciplina que estuda as situações que espelham as manifestações da riqueza das pessoas. Com isso não se quer dizer que o legislador esteja condicionado a tributar toda e qualquer manifestação de riqueza, pois a escolha de que situações serão efetivamente tributadas é sempre uma decisão política (COSTA, 2003).
  • Ahhhhhh sim!

    Agora me expliquem....desde quando o legislador infraconstitucional CRIA impostos, e, dessa forma, deve observar o referido princípio?????

    Se não me falha a memória (acho que ela ainda vai bem), as hipóteses de impostos são somente aquelas expressamente delineadas na CF.

    Ou a assertiva A também está redondamente equivocada, ou eu não consegui encontrar o que a torna correta.

    Se alguém puder me ser claro, por favor, apenas deixe um recado pra mim que virei conferir.


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Colega, o princípio da capacidade contributiva está expresso na CF como mandamento ao legislador ordinário que cria, por exemplo, a norma infraconstitucional que regulamenta o tributo, definindo fato gerador, base de cálculo etc. É precisamente neste ponto que ele atua.

    É uma pena que as bancas ainda cobram que somente os impostos respeitam o princípio da capacidade contributiva. Ele é perfeitamente aplicável a taxas, segundo entendimento do STF.

    No meu humilde entendimento, também, o direito de certidão aos reconhecidamente pobres (art 5 CF) é um tipo de capacidade contributiva aplicada às taxas.

    Mas por enquanto vamos seguir o que a banca diz: somente os impostos atendem este princípio.

  • A letra A é controvertida !!!

    Tomem muito cuidado, não é DEVE e sim SEMPRE QUE POSSÍVEL ! 

    tem por destinatário imediato o legislador ordinário das pessoas políticas. É ele que, "SEMPRE QUE POSSÍVEL", deve imprimir, nos impostos que cria in abstracto, um caráter pessoal, graduando- os conforme a capacidade econômica dos contribuintes.
  • É. Mas o STF já não pensa mais assim:

    IPVA. Progressividade. Todos os tributos submetem-se ao princípio da capacidade contributiva (precedentes), ao menos em relação a um de seus três aspectos (objetivo, subjetivo e proporcional), independentemente de classificação extraída de critérios puramente econômicos.” (RE 406.955-AgR), Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 4-10-2011, Segunda Turma, DJE de 21-10-2011.)
  • Caros colegas, não façam confusão!
    A Constituição Federal não cria tributo. Ela somente delineia os "arquétipos constitucionais tributários", que são os modelos para criação dos tributos.
    O legislador ordinário é o legítimo criador (instituidor) de tributos.
  • Não se pode confundir o princípio da progressividade com o princípio da capacidade contributiva. São distintos. Aquele atua como instrumento para promover a capacidade contributiva.

    "...conquanto o postulado se nos apresente somente associável a impostos, segundo a literalidade do texto constitucional, estamos que o princípio da capacidade contributiva deve, evidentemente, ser observado, também, por outros tributos, obedecendo, todavia, às peculiaridades de cada espécie". Eduardo Sabagg, p. 156, 2010.
  • O legislador ordinario nao pode Graduar, de acordo com a capacidade contribuitiva de cada um, Itcmd, Iss, Icms, IPI etc............ so pode o IR e o IPtu *  entao so pode aplicar progressividade nesses ultimos 2 pq esta expresso na contituicao.........e sao tributos tbm     entao a D pra mim foi a correta
  • A alternativa "a" pareceu-me incorreta, pelo fato de o legislador ordinário não criar o imposto por si só, haja vista que o estabelecimento da base de cálculo, fato gerador e contribuintes fica a cargo de lei complementar. Ao menos, é o que determina o art. 146, III, "a" da CF. À lei ordinária é possibilitado o estabelecimento da alíquota. Não me parece que a criação do imposto seja possível por lei ordinária à míngua de lei complementar que estabeleça tais elementos.

    Mas, enfim, vale anotar que o Supremo decidiu favoravelmente à instituição do IPVA, pelos Estados, embora não houvesse previsão no CTN (que tem status de lei complementar).

  • Paula Ferreira, quando a questão fala em "legislador ordinário das pessoas políticas" não está se referindo especificamente à uma lei ordinária, mas sim ao órgão ou instituição ordinariamente encarregada da feitura das leis, no caso o poder legislativo (Federal, Estadual, Distrital ou Municipal).

  • Sobre a alternativa "C":

    De acordo com Ricardo Alexandre (Direito Tributário Esquematizado - 2015), "apesar de a Constituição Federal de 1988 ter previsto a aplicação do princípio da capacidade contributiva apenas para os impostos, a jurisprudência do STF entende que nada impede sua aplicação a outras espécies tributárias".


    Por outro lado, o mesmo autor, ao tratar da relação entre taxas e princípio do não confisco, diz que "As taxas têm caráter contraprestacional, remunerando o Estado por uma atividade especificamente voltada para o contribuinte. Justamente por conta disso, a verificação de caráter confiscatório da taxa é feita comparando-se o custo da atividade estatal com o valor cobrado a título de taxa".


    A única explicação que consigo enxergar na configuração da assertiva "C" como errada é que a questão se refere ao princípio da capacidade contributiva, enquanto a correspondência do valor da taxa frente ao custo estatal (citada na alternativa) se relaciona com o princípio do não confisco

  • Vou contribuir com um pouco de lei seca, porque lei seca nunca é demais, ainda mais quando se trata da CF:

     

    Art. 145 da CF - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

     

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

     

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Um dos principais problemas do Brasil é a injustiça na Tributação. 

     

    O entendimento restritivo, de que a capacidade contributiva somente se aplica à impostos, somente é p/ beneficiar os donos do grande capital.

     

    O Brasil não preicasava de nenhuma dessas reformas do Temer. Precisava é diminuir os impostos regressivos e aumentar os progressivos. O ajuste fiscal estaria resolvido e cobrado do bolso de quem tem muito.

     

    Agora, vamos combinar: todo mundo sabe que não é fácil mexer com esses tubarões brancos Hehehe

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • A CF/88 aplica o Princípio da Capacidade Contributiva apenas aos impostos, não impedindo a extensão aos demais tributos.

    Abraços

  •  A

    tem por destinatário imediato o legislador ordinário das pessoas políticas. É ele que deve imprimir, nos impostos que cria in abstracto, um caráter pessoal, graduando- os conforme a capacidade econômica dos contribuintes. V

    B

    dirige-se aos poderes públicos, aos legisladores, aos aplicadores da lei, às autoridades e aos juízes e aplica- se a toda espécie de tributos previstos na Constituição Federal. F

    C

    deve observar o valor da taxa, seja de serviço, seja de polícia, correspondendo ao custo, ainda que aproximado, da atuação estatal específica, demonstrando, assim, uma razoabilidade entre a quantia cobrada e o gasto que o poder público teve para prestar aquele serviço público. V (A assertiva é verdadeira. Todavia, ela se relaciona com o princípio do não-confisco, e não com o princípio da capacidade contributiva)

    D

    aplica-se apenas aos tributos cuja progressividade estiver expressa no texto da atual Constituição Federal.(A CF prevê a capacidade contributiva apenas para impostos, todavia a jurisprudência, com base na isonomia material, faz interpretação extensiva estendendo o a aplicação do princípio a todas as espécies tributárias)

    E

    leva em conta os princípios da igualdade, a função social da propriedade e da dignidade da pessoa humana, e por isso atinge todos os tributos, conforme expressa disposição constitucional. (A CF prevê a capacidade contributiva apenas para impostos, todavia a jurisprudência, com base na isonomia material, faz interpretação extensiva estendendo o a aplicação do princípio a todas as espécies tributárias)

  • A capacidade contributiva traduz a ideia de que cada sujeito passivo deve contribuir na proporção das suas rendas e de seus haveres (ou seja, de seu patrimônio), tendo tudo a ver com justiça fiscal: quem tem maior patrimônio, contribui mais. A capacidade contributiva deve ser analisada do ponto de vista objetivo, devendo ser observada pelo legislador ordinário dos entes federativos.


ID
139120
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal, em seu art. 150, inciso VI, traz um preceito que "estimula" a sociedade civil, sem fins lucrativos, a agir em benefício das pessoas carentes, suprindo as insuficiências das pessoas políticas no campo da assistência social. Esse "estímulo" traduz-se no instituto denominado

Alternativas
Comentários
  • VI - instituir impostos sobre:a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;b) templos de qualquer culto;c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
  • Adicionando ao comentário, como a questão cita uma possibilidade de dispensa de pagamento de imposto contido na própria constituição somente é cabível causa de imunidade. Cabe ressalva que mesmo se no texto da CF esteja explicita que o termo "isenção" como está contido na CF trata-se de causa de imunidade.

  • CORRETO O GABARITO...

    A imunidade tributária consiste no impedimento constitucional absoluto à incidencia da norma tributária, pois restringe as dimensões do campo tributário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No tradicional conceito de Aliomar Baleeiro, são as "vedações absolutas ao poder de tributar certas pessoas (subjetiva) ou certos bens (objetiva) e, às vezes uns e outras".

    A imunidade tributária ocorre quando a Constituição (art.) impede a incidência de tributação, criando um direito subjetivo (que pode ser pleiteado em juizo) público de exigir que o Estado se abstenha de cobrar tributos (não sofrer a tributação). Ou seja, as entidades ou pessoas contempladas com a imunidades têm o direito de realizarem determinada ação que normalmente configuraria fato gerador de um tributo, mas sem sofrerem a respectiva tributação. Trata-se de uma não-incidência constitucionalmente qualificada. Logo, o que é imune não pode ser tributado. Como exemplo clássico ou formal da imunidade temos a que existe entre os entes federativos, que são isentos uns dos outros em relação à tributação, bem como as organizações de caráter religioso, nos termos do art. 150, VI, alíneas "a" e seguintes da Constituição Federal.

  • Boa dica pra lembrar:

     

    Quando é a CF que impõe a não incidência, trata-se de imunidade.

    No case de dispensa por lei é isenção!!

    Bons estudos...

  • Gabarito: "Letra E"

    "A criação de imunidade tributária é matéria típica do texto constitucional enquanto a de isenção é versada na lei ordinária; (ADI 2.006-MC, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 1º-7-1999, Plenário, DJ de 24-9-1999.).

  • Se está na CF, é Imunidade, e não isenção!

    Abraços

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    b) templos de qualquer culto;

     

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

     

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.


ID
139123
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as afirmações:

I. O tributo encontra fundamento de validade na competência tributária da pessoa política, não havendo necessidade, para que ele seja instituído e cobrado, de que o Poder Público desenvolva, em relação ao contribuinte, qualquer atividade específica.

II. A Constituição Federal estabelece que, nos serviços públicos específicos e divisíveis, a cobrança da taxa deve ser baseada na utilização, efetiva ou potencial dos serviços pelo contribuinte.

III. A Constituição Federal traz expressa no seu texto a previsão de contribuição, que por certo tem natureza tributária, obedece ao regime jurídico tributário e possui uma única modalidade que é a contribuição social.

SOMENTE está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO. Para cobrar tribibuto é necessário, entre outras coisas, o LANÇAMENTO.II - CERTO. Refere-se à TAXA.III- A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL é apenas uma das modalidades de CONTRIBUIÇÕES APREVISTAS NA Constituição.
  • resposta 'd'

    I) errada
    Cuidado: "Vinculação a atividade administrativa"
    Tributo(Impostos, taxas e contribuição de melhoria) é obradamediante atividade administrativa plenamente vinculada.
    Cuidado: Não confundir com a descrição sobre o Imposto:
    Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independentede qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    II) correta
    Taxa:
    a) exercício regular do poder de polícia
    b) serviço público específico e divisível:
    - utilização efetiva - prestado ao contribuinte - usufluído efetivamente por ele
    - utilização potencial - posto à sua disposição -
    definido em lei como de utilização compulsória(Não há autonomia da vontade)
  • a) Os tributos, são classificados em vinculados e não vinculados. Para que haja incidência dos tributos vinculados deve haver uma atuação do Estado, por exemplo, a contribuição de melhoria, para que o Estado possa cobrar esse tributo, ele primeiro, deve realizar uma obra que tem como consequencia o aumento do valor de imóvel do contribuinte.

    Já os tributos não vinculados não dependem de atuação estatal para que haja a sua incidência, exemplo do imposto sobre propriedade terrirotrial urbana, que, para que haja a incidencia do imposto basta o contribuinte adquirir um imóvel, não dependendo de qualquer atuação do Estado para que haja a cobrança.

  • I - O tributo retira seu fundamento de validade no jus imperium estatal.
  • I - Errada. Há tributos que necessitam de uma contraprestação do Estado para com o contribuinte. Ex: Taxas e Contribuição de Melhoria.

    II - Correta. As taxas têm como fato gerador o exercicio relugar do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto àsua disposição. (Art. 77 , caput.)

    III - Errada. Não existe apenas uma contribuição. A constituição trouxe basicamente 5 espécies de tributos reconhecidos pelo STF. Impostos, Taxas, Contribuições de melhorias, Empréstimos compulsórios e Contribuições Especiais. Para quem gosta decorar: CITEC.

    Agora o pulo do gato: As contribuições especiais se dividem em: Contribuições sociais, Contribuições de seguridade social e outras contribuições sociais, Contribuições sociais gerais, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) e Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas
  •      Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

            I - impostos;

            II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

            III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

            § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

            § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

  • Amigos, Todos os tributos existentes têm uma constraprestação do Estado? Não entendi por que a alternativa I estaria errada. 
  • I. O tributo encontra fundamento de validade na competência tributária da pessoa política, não havendo necessidade, para que ele seja instituído e cobrado, de que o Poder Público desenvolva, em relação ao contribuinte, qualquer atividade específica. 


     
    Gente, a assertiva "a" não está fazendo uma distinção entre tributo vinculado ou não-vinculado.
     
    O erro da assertiva está em afirmar que, para a "cobrança" de um tributo, não é indispensável qualquer atividade específica do poder público. Quando sabemos que a cobrança de todo e qualquer tributo se dá por meio de uma atividade administrativa vinculada - o lançamento.
     
    Assim, o que a assertiva queria saber é se o candidato sabia que só há COBRANÇA de tributo mediante LANÇAMENTO.

    art. 3º do CTN, Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
  • Taxa, por exemplo, precisa da atuação

    Abraços

  • . Contribuições: (“Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.”)

    .. Sociais: de seguridade social e outras

    .. De interesse das categorias profissionais ou econômicas

    .. De intervenção no domínio econômico – CIDE: CIDE-combustíveis e outras CIDE.

    .. Para custeio de serviço de iluminação pública – COSIP (pelos Municípios e pelo DF)

     

    Contribuições sociais: = Contribuições de seguridade social e outras contribuições cuja arrecadação seja destinada a ações relacionadas à área social (exceto saúde, previdência e assistência social)

  • I - Trata-se do conceito de imposto, um dos tipos de tributos. 

    II - Correta. 

    III - Contribuições sociais, Contribuição de intervenção no domínio econômico, contribuição de interesse de catagorias profissionais e economicas e a EC estabelceu a contribuição de iluminação pública. 

  • III. CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS: Se dividem em:

    A) Contribuições sociais

    a.1) de seguridade social

    a.2) de seguridade social residuais

    a.3) gerais

    B) Contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE)

    C) Contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas (corporativas)

    D) Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP)


ID
139126
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
  • RESPOSTA (E)

    MUNICÍPIOS > IPTU, ISS, ITBI

    ESTADOS > ICMS, IPVA, ITCMD (Causa mortis e doação)

    DF >IPTU, ISS, ITBI, ICMS, IPVA, ITCMD (Causa mortis e doação) [o DF acumula os impostos estaduais e municipais]

    UNIÃO > OS DEMAIS

  • Em regra, vivos Município e mortis Estado

    Abraços

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

     

    III - propriedade de veículos automotores. 


ID
139129
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, estabelece que pratica crime de tortura

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.455/97Art. 1º Constitui crime de tortura:II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.______________________________________________________________________________Art. 1º - § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:I - se o crime é cometido por AGENTE PÚBLICO;______________________________________________________________________________Art. 1º - § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, QUANDO TINHA O DEVER DE EVITÁ-LAS OU APURÁ-LAS, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
  • a) qualquer pessoa que submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (CORRETA)Artigo 1o,II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. b) o agente público que submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio DA PRÁTICA DE ATO PREVISTO EM LEI OU RESULTANTE DE MEDIDA LEGAL.(ERRADA)Artigo 1o,§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. c) qualquer pessoa que constrange alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação de qualquer natureza. (ERRADA)TEM QUE SER DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU RELIGIOSA!!!Artigo 1o,c) em razão de discriminação racial ou religiosa; d) o agente público que constrange alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, com o fim de provocar ação ou omissão de qualquer natureza. (ERRADA)TEM QUE SER AÇÃO OU OMISSÃO DE NATUREZA CRIMINOSA.Artigo 1o,b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; e) qualquer pessoa que se omita diante de constrangimento ou submissão a ato de tortura. (ERRADA)NÃO É QUALQUER PESSOA, TEM QUE TER O DEVER DE EVITAR OU APURAR A CONDUTA.§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
  •  

    Letra A - certa

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

                 II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade (crime próprio. v.g.pai-filho, tutor-tutelado, babá-criança, enfermeira-idoso etc.), com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de (finalidade) aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Esse inciso é conhecido como TORTURA CASTIGO.

    Obs; Esse inciso, diferentemente do anterior, exige como resultado INTENSO sofrimento físico ou mental. Se não restar caracterizado no IPL o intenso sofrimento físico ou mental, deve o MP denunciar pelo crime de maus-tratos (art. 136 do CP).

    Letra B - errada

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa (definitivo ou provisório, penal ou extrapenal) ou sujeita a medida de segurança (cirme próprio quanto ao SP) a sofrimento físico ou mental (resultado), por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal (modo de execução).

    Esse parágrafo é conhecido como TORTURA SEM FINALIDADE.

    Ex: Adolescente do sexo feminino é colacada na mesma cela dos presos.

  • a) qualquer pessoa que submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (art. 1º, inciso II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo).


    b) o agente público que submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal.
    (art. 1º, § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal).


    c) qualquer pessoa que constrange alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação de qualquer natureza. (art. 1º, inciso I, alínea c (...) I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: c) em razão de discriminação racial ou religiosa).

     


    d) o agente público que constrange alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, com o fim de provocar ação ou omissão de qualquer natureza. (art. 1º, b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa)


    e) qualquer pessoa que se omita diante de constrangimento ou submissão a ato de tortura.
    (art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos).

     

  • Meus caros,

    Letra A: é a correta. É a expressão do Art. 1º, inciso II da Lei 9.455 de 1997.

    Letra B: errada. Na situação apresentada por esta alternativa, só será crime de tortura se a prática do ato não for prevista em lei ou não for resultante de medida legal. É o que prevê o § 1º do Art. 1º da Lei 9.455 de 1997.

    Letra C: errada. Na situação apresentada pela primeira parte da alternativa, só será crime de tortura se a discriminação for de natureza racial ou religiosa. Consoante exigência da alínea c do inciso I do artigo 1º da Lei 9.455 de 1997.

    Letra D: errada. Também nesta situação, só haverá tipicidade criminal se a ação ou omissão for de natureza criminosa. É o que estabelece a alínea b do mesmo dispositivo.

    Letra E: errada. É que somente incorrerá nesta modalidade omissiva se o omitente tiver o dever de apurar ou evitar a conduta criminosa do torturador. É o que vaticina o § 2º, do Art. 1º da Lei 9.455 de 1997.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • A resposta correta pelo gabarito é a letra A.

    Porém, no meu ponto de vista, há uma confusão na assertiva correta.

    qualquer pessoa que submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Ora, o art 1, inciso II, o qual se refere a alternativa, trata-se de crime próprio, o termo "qualquer pessoa"  retirado da assertiva, dá a ideia de que o SUJEITO ATIVO não se trata de crime próprio, no mínimo, confuso.







  • "Ao contrário do que ocorre em outros países, onde a tortura foi tipificada como um crime especial, traduzindo-se em um comportamento abusivo de poder no trato dos direitos fundamentais do cidadão, colocando em mira a conduta de funcionários públicos, a Lei 9455/97, em regra, etiquetou a tortura como delito comum, isto é, pode ser praticado por qualquer pessoa (não exigindo qualidade ou condição especial do torturador." (Legislação Criminal Especial - Coleção Ciências  Criminais)

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Gabarito: Letra "A"

    Constitui crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

     

    Para complementar os estudos, segue uma análise do STF sobre o tema "crime de tortura":

    "O Brasil, ao tipificar o crime de tortura contra crianças ou adolescentes, revelou-se fiel aos compromissos que assumiu na ordem internacional, especialmente àqueles decorrentes da Convenção de Nova York sobre os Direitos da Criança (1990), da Convenção contra a Tortura adotada pela Assembleia Geral da ONU (1984), da Convenção Interamericana contra a Tortura concluída em Cartagena (1985) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), formulada no âmbito da OEA (1969). Mais do que isso, o legislador brasileiro, ao conferir expressão típica a essa modalidade de infração delituosa, deu aplicação efetiva ao texto da CF que impõe ao Poder Público a obrigação de proteger os menores contra toda a forma de violência, crueldade e opressão." (HC 70.389, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, julgamento em 23-6-1994, Plenário, DJ de 10-8-2001.)

  • Discordo parcialmente dessa questão, acredito que poderia haver anulação, já que a alternativa "A" afirma, claramente, que o sujeito ativo do art 1º, inc II é comum, porém, o referido inciso evidencia o contrário, o sujeito ativo é próprio. Portanto, na minha opinião, uma questão totalmente equivocada.

     

    Bons Estudos!!!

  • Caraca, essa questão é muito boa p/ fixar os sujeitos ativos do Crime de Tortura. Fazer questões é vida.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Lembrando que, na Convenção da Tortura, só pratica caso for funcionário público

    Abraços

  • GABARITO A

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • ·     A)  Qualquer pessoa que submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    *CONSIDERADA TORTURA CASTIGO, PODE SER PRATICADA POR QUALQUER PESSOA, POIS ESTAMOS FALANDO DE UM CRIME COMUM. Alternativa correta.

    ·     B)  O agente público que submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal.

    *CONSIDERADA TORTURA PELA TORTURA, DESDE QUE OS MEIOS DE EXECUÇÃO (ATOS) NÃO ESTEJAM PREVISTOS EM LEI OU RESULTANTE DE MEDIDA LEGAL

    ·     C)  Qualquer pessoa que constrange alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação de qualquer natureza.

    *CONSIDERADA TORTURA DISCRIMINAÇÃO, NÃO ABRANGE AS DISCRIMINAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA, APENAS A RACIAL E RELIGIOSA.

    ·     D)  O agente público que constrange alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, com o fim de provocar ação ou omissão de qualquer natureza.

    *CONSIDERADA TORTURA OMISSIVA, O NÚCLEO DA MESMA NÃO É CONSTRANGER ALGUÉM E SIM OMISSÃO EM EVITAR OU APURAR UM CRIME.

    ·     E)  Qualquer pessoa que se omita diante de constrangimento ou submissão a ato de tortura.

    ·       AINDA FALANDO SOBRE TORTURA OMISSIVA, TENDO EM VISTA QUE É UM CRIME PRÓPRIO, NÃO É PRATICADO POR QUALQUER PESSOA E SIM POR AUTORIDADE POLICIAL.

  • qualquer pessoa que submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.tortura-castigo. II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.A tortura-castigo exige intenso sofrimento fisico/mental.

  • o agente público que submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal. § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.A tortura-preso nao exige violencia e nem grave ameaça.

  • qualquer pessoa que constrange alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação de qualquer natureza.Para configurar tortura-discriminação tem que ser discriminação de natureza racial ou religiosa. Não existe tortura-discriminação de natureza sexual.

  • o agente público que constrange alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, com o fim de provocar ação ou omissão de qualquer natureza. Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;(tortura-prova)

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;(tortura-crime)

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;(tortura-discriminação)

  • qualquer pessoa que se omita diante de constrangimento ou submissão a ato de tortura.somente pratica a tortura-omissiva quando o agente tinha o dever de evitar ou apurar. § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • NEM QUERO SER DEFENSOR PUBLICO MESMO

  • TORTURA É DIFERENTE DE CONSTRANGIMENTO!

  • Fiquei em duvida no castigo pessoal e medida punitiva.

    Achei que estava errada o caráter preventivo.

  • gabarito A

  • Sinceramente, ao meu ver, NÃO HÁ ITEM CORRETO! Porém, "o menos pior" é o item A.

    A) qualquer pessoa que submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. "✔"

    • Art.1º,II .
    • OBS: tortura castigo é crime BI - PRÓPRIO.

    B) o agente público que submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal. ERRADO!

    • Art.1º,§1º .
    • A prática de ato PREVISTO EM LEI ou RESULTANTE DE MEDIDA LEGAL, será ato no estrito cumprimento de dever legal;
    • Para ser o crime de tortura, tem que ser ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    C) qualquer pessoa que constrange alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação de qualquer natureza. ERRADO!

    • Art.1º, inciso I, alínea C;
    • Somente a discriminação racial ou religiosa!

    D) o agente público que constrange alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, com o fim de provocar ação ou omissão de qualquer natureza. ERRADO!

    • Art.1º, inciso I, alínea B;
    • Ação ou omissão de natureza CRIMINOSA.
    • Lembre - se: a infração penal (gênero) tem duas espécies pode ser CRIME/DELITO ou CONTRAVENÇÃO. Logo, para ser tipificado como tortura, tem que ser ação ou omissão de natureza CRIMINOSA.

    E) qualquer pessoa que se omita diante de constrangimento ou submissão a ato de tortura. ERRADO!

    • Art.1º,§2º;
    • É omissão IMPRÓPRIA.
    • PS: sujeito ativo próprio - posição de garantidor. Na posição de evitar ➦ delegado, curador, médico, tutor..
    • Posição de apurar ➦ delegado, promotor..


ID
139132
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a adoção do princípio da culpabilidade pelo Código Penal, é correto afirmar que a

Alternativas
Comentários
  • O Direito Penal deve se ocupar do fato praticado pelo agente. Por isso, o indivíduo será punido por aquilo que ele fez, jamais por ser a pessoa que ele é. O Direito Penal do autor deve ser repelido.Como ensina Masson: "o juízo de culpabilidade recai sobre o autor para analisar se ele deve ou não suportar uma pena em razão do fato cometido, isto é, como decorrência da prática de uma infração penal. O agente é punido em razão do comportamento que ele realizou ou deixou de realizar, e não pela condição de ser quem ele é."
  • Culpabilidade é o juízo de censura que recai sobre o fato criminoso praticado. Adota-se, portanto, o direito penal do fato, uma vez que o objeto de reprovação é o fato em si, e não o seu autor.
  • Culpabilidade sempre se refere ao fato, nunca ao autor!

  • a culpabilidade tem mais de um sentido, podendo ser principio ou elemento do crime. como elemento do crime na analise de pontencial conhecimento da ilicitude a culpabilidade pode recair sobre o autor pois é preciso levar em conta, em alguns casos, a personalidade do agente, seu grau de conhecimento e informação, pois nao se deve adotar mais a figura do homem médio, o que importa é pessoa do caso concreto. Todavia, como principio penal, a culpabilidade deve sempre ater-se aos fatos, jamais a personalidade do agente.

    gabarito ok.

  • Como já exposto pelos colegas a culpabilidade sempre se referirá ao fato, tendo em vista que é a madida de sua reprovabilidade.

    Se a culpabilidade se referisse ao autor traria a tona o "Direito Penal do autor", o qua pune o autor do crime pelo que ele é, e não pelo fato praticado. Tal idéia se insere em um Direito Penal do Inimigo Puro, violando toda a ordem constitucional democrática, bem como a dignidade da pessoa humana.

  • Meus caros,

    O gabarito está correto.

    É que adotamos a 'Teoria Normativa Pura' da culpabilidade. Essa teoria, que é finalista traz em seus ensinamentos que a culpabilidade é um juízo de reprovação social, incidente sobre o fato típico e antijurídico, bem como sobre seu autor imputável, que tenha agido com potencial consciência da ilicitude e com exigibilidade e possibilidade de agir conforme o direito.

    Isso se dá justamente pelo fato de que a conduta, para o finalismo, possui uma carga de finalidade, que, por sua vez, é analisada por intermédio do dolo e da culpa. Assim, ao se analisar a finalidade (dolo/culpa), já se ingressa na análise do fato típico.

    Lembrem-se que pode-se falar em culpabilidade do fato (para se verificar se há crime) e em culpabilidade do autor (para encontrar a justa medida da pena). Neste segundo caso, significa tão-somente o grau de reprovabilidade merecido pelo autor pelo que fez. No entanto, devemos utilizar, concomitantemente, na aplicação da pena, a noção de culpabilidade do fato, ou seja 'não devemos punir o agente pelo o que ele é, mas sim pelo o que ele fez, à luz do que é', repelindo o famigerado 'direito penal do autor' e homenageando um autêntico 'direito penal do fato'.

    Um abraço (,) amigo,

    Antoniel.
  • Galera, estou com uma dúvida.
    O Professor Rogério Sanches da Rede LFG divide os princípios gerais do Direito Penal em 4 grupos:
    1) Princípios relacionados à missão fundamental do DP
    2) Princípios relacionados ao fato do agente
    3) Princípios relacionados ao agente do fato
    4) Princípios relacionados à pena

    Ocorre que ele coloca o princípio da culpabilidade no grupo dos princípios relacionados ao agente do fato.
    Por esse motivo, marquei a opção "B" na questão.
    Alguém poderia me explicar melhor o assunto, levando em consideração a aula do Prof. Rogério Sanches?
    Obrigado
  • Posso estar equivocado, no entanto, não consigo vislumbrar "in casu" que a potencial consciência da ilicitude do fato, imputabilidade penal e inexigibilidade de conduta diversa possa enquadrar-se no fato mas sim ao autor em si, realmente o Direito Penal não é um Direito Penal do autor e sim do fato, no entanto no que tange à cuplabilidade, elemento do Direito Penal, este é intrínseco à cada sujeito ativo e não à dado fato.
    Bons estudos.
  • Também errei por julgar que a potencial consciencia da ilicitude, a exigibilidade de conduta diversa e a capacidade do agente se referem notadamente ao infrator.
  • Gente, a questão está perguntando sobre PRINCÍCIO DA CULPABILIDADE, e não sobre elemento do crime.
  • A culpabilidade questionada é a do art. 59 do CPB:

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível



  • Princípio da culpabilidade (EFEITOS):
      NÃO HÁ RESPONSABILIDADE OBJETIVA, por ausência de culpa ou dolo, como ocorre no direito administrativo, mas responsabilidade subjetiva. A ausência de dolo ou culpa na conduta do agente o fato será atípico. A RESPONSABILIDADE É PELO FATO E NÃO PELO AUTOR. Ningúem pode ser punido pelo que é, mas pelo fato que cometeu.  A CULPABILIDADE É A EXATA MEDIDA DA PENA. DOLO OU CULPA.
     
  • Este artigo me ajudou a entender o princípio da culpabilidade.
    Espero que ajude a vcs tb...

    "http://revista.ampem.org.br/2008/05.07_39.Antec.pdf"
  • Acirrando, ainda mais a discussão sobre a questão, gostaria de transcrever uma anotação, feita por mim, quando das aulas de Direito Penal com o professor Rogério Sanches no curso LFG.
     


    Culpabilidade é objetiva (do fato) ou subjetiva (do agente)?



    LFG diz que a culpabilidade é objetiva, como pressuposto de um direito penal do fato. Para ele, culpabilidade subjetiva é inerente ao detestável direito penal do autor. No entanto, data vênia, a culpabilidade no nosso ordenamento é subjetiva, pois seus elementos (imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa) estão umbilicalmente ligados ao agente do fato, e não ao fato do agente. Essa conclusão não significa direito penal do autor, pois o direito penal permanece sendo do fato (incriminam-se condutas e não pessoas), mas a reprovação recai sobre o agente.


    Obs. 1. Ainda que atentemos para o fato de que a questão versa sobre PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE e não sobre CULPABILIDADE COMO TERCEIRO SUBSTRATO DO CRIME, tem-se que um está diretamente ligado ao outro, visto que o conceito de princípio da culpabilidade é o seguinte: 

    Trata-se de postulado limitador do direito de punirAssim, o Estado só pode punir o agente:

    ·         Imputável

    ·         Potencial consciência da ilicitude

    ·         Exigibilidade de conduta diversa

    Obs. 2: Não se pode perder de vista que se trata de uma prova para Defensoria Pública, logo, jamais deve-se marcar algo relacionado com Direito Penal do Autor. #FICA A DICA!
  • Concordo com a Mariana. Como disse o LFG, o Direito Penal recai sobre o fato, mas a reprovação do fato recai sobre o autor.
  • PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE – no âmbito do direito penal ninguém será punido pelo que é, somente será punido pelo fato que houver cometido. E não existe no âmbito criminal responsabilização objetiva, ela será sempre a título de culpa/dolo (responsabilidade subjetiva).
                Obs.: não confundir princípio da culpabilidade com a culpabilidade elemento do crime, este se refere ao estado do autor do crime, aquele diz respeito ao fato cometido com dolo/culpa
  • O Princípio da Culpabilidade possui, no direito penal, três importantes vertentes:

    a) não há responsabilidade objetiva pelo simples resultado;

    b) a responsabilidade penal é pelo fato e não pelo autor;

    c) a culpabilidade é a medida da pena.

    FONTE: O Livro do Prof. Bitencourt.

  • CULPABILIDADE DO AUTOR: trata-se de uma corrente doutrinária que sustente ser relevante aferir a culpabilidade do autor, e não do fato. A reprovação não se estabelece em função da gravidade do crime praticado, mas do caráter do agente, seu estilo de vida, personalidade, antecedentes, conduta social e dos motivos que o levaram à infração penal. Há assim, dentro dessa concepção, uma "culpabilidade do caráter", "culpabilidade pela conduta de vida" ou "culpabilidade pela decisão de vida".

    CULPABILIDADE DO FATO: adotada pela maioria da doutrina. Aqui a censura deve recair sobre o fato praticado pelo agente, isto é, sobre o comportamento humano, A reprovação se estabelece em função da gravidade do crime praticado, de acordo com a exteriorização da vontade humana, por meio de uma ação ou omissão. Compreende a gravidade da ação, sua maior ou menor lesividade social, as circunstâncias objetivas que o cercaram, tais como os meios empregados e o modo de execução, se o fato foi tentado ou consumado, quais foram as suas consequências para vítima e prejudicados etc.


    Fonte: Fernando Capez

  • Sobre a culpabilidade do autor e culpabilidade do fato, Rogério Sanches diz que a culpabilidade é um juízo de reprovação que recai sobre o agente. Os elementos da culpabilidade estão umbilicalmente atrelados à pessoa do autor (imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa). Tudo indica, portanto, que a culpabilidade é do autor. Mas não é o que prevalece, como explica LFG: "Quem é reprovado (censurado) é o agente, mas não qualquer agente, senão o agente do fato (ou seja: o agente de um fato formal e materialmente típico, antijurídico e punível). Com isso, fica claro o seguinte: o agente é o objeto de censura, mas só pode ser censurado pelo que fez, não pelo que é. De outro lado, só pode ser reprovado se podia se motivar de acordo com a norma e, ademais, se podia agir de modo diverso, consoante o Direito." Para o reconhecimento do delito ou para o juízo de censura, em suma valem as circunstâncias do fato; o Direito penal do fato assim como a culpabilidade do fato não permitem que a periculosidade pessoal do agente venha a definir a existência do crime ou a sua culpabilidade.

  • Por que a D está errada?

  • Culpabilidade diz respeito ao juízo de censura, ao juízo de reprovabilidade que se faz sobre a conduta típica e lícita praticada pelo agente.[...] Na precisa lição de Miguel Reale Jr., "reprova-se o agente por ter optado de tal modo que, sendo-lhe possível atuar de conformidade com o Direito, haja preferido agir contrariamente ao exigido pela lei". E continua dizendo que a culpabilidade  é um juízo sobre a formação da vontade do agente"; ou ainda, nas palavras de Assis Toledo: "Deve-se entender o princípio da culpabilidade como a exigência de um juízo de reprovação jurídica que se apoia sobre a crença- fundada na experiência da vida cotidiana - de que ao homem é dada a possibilidade de, em certas circunstâncias, "agir de outro modo".

    FONTE: CURSO DE DIREITO PENAL - 13 EDIÇÃO - ROGÉRIO GRECO- PÁG.90

  • "Os tipos penais devem definir fatos, associando-lhes as penas respectivas, e não esteriotipar autores em razão de alguma condição específica. Não se admite um Direito Penal do autor, mas somente um Direito Penal do fato. Ninguém pode ser punido exclusivamente por questões pessoais. Ao contrário, a pena se destina ao agente culpável condenado, após o devido processo legal, pela prática de fato típico e ilícito". 

     

    Cleber Masson. 

  • Na verdade, no Brasil adotados a culpabilidade dos fatos que leva em consideração o autor. Isto porque, apesar das leis trazerem normas que incriminam fatos, na analise da pena base nós percebemos que será analisada a culpabilidade do autor como, por exemplo, quando se analisa a personalidade do réu.

  • De acordo com Rogério Greco, a culpabilidade possui ao menos três sentidos:

    I - Como elemento do conceito analítico do crime;

    II - Como princípio medidor da pena (a exemplo das circunstâncias do art. 59 do CP) e

    III - Como princípio impedidor da responsabilidade penal objetiva (o que foi cobrado na questão).

    Bons estudos!

  • Letra C- a culpabilidade é o juízo de reprovabilidade acerca da conduta do agente.

  • A quem interessar possa (rsrsrsrs):

    A colega Debóra Ramos trouxe as palavras do prof. Cleber Masson, só tomar cuidado porque o prof. Masson utiliza a nomenclatura de Princípio de responsabilidade pelo fato. Então quem estuda por ele (como eu) anota ao lado essa outra nomenclatura "Princípio da Culpabilidade".

  • "O princípio da culpabilidade vem a ser intitulado como “nullum crimem sine culpa” isso quer dizer que não há crime se não houver reprovabilidade do fato. Visa coibir a responsabilidade objetiva e a responsabilização pela simples produção do resultado e a aplicação da pena pelo fato e não pelo autor do fato."

    "Do princípio da culpabilidade decorrem três consequências materiais: a) não há responsabilidade objetiva pelo simples resultado; b) a responsabilidade é pelo fato e não pelo autor; c) a culpabilidade é a medida da pena (Bittencourt, 2008, p. 16)."

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/culpabilidade-como-principio-do-direito-penal-e-como-elemento-do-delito/

  • Lembrando que, tendo em vista a teoria tripartida, o crime é o fato típico, antijurídico e culpável. Foi com esse conceito em mente que consegui acertar a questão.

  • como elemento do crime (teoria tripartida), a culpabilidade diz respeito ao autor. porém, como princípio do direito penal (como pede a questão), a culpabilidade diz respeito à reprovabilidade da CONDUTA, logo, ao fato.


ID
139135
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Agnelo foi acusado de praticar quatro roubos e dois furtos no decorrer de 2001. Pela prática de dois roubos foi condenado definitivamente em 2003, quanto aos outros dois crimes de roubo pende recurso da defesa, em um, e da acusação, no outro. Pela prática de um crime de furto foi condenado definitivamente em 2002, no outro processo, a sentença condenatória transitou em julgado para a defesa e o Ministério Público recorreu. Pode-se afirmar, tendo em vista a Parte Geral do Código Penal de 1984, que Agnelo é

Alternativas
Comentários
  • Considerando que:Os crimes de furto e roubo ocorreram em 2001;A primeira sentença condenatória transitada em julgada foi em 2002, com o furto;Em 2003 sobreveio sentença condenatória definitiva por roubos;Só é reincidente quem comete crime após o trânsito em julgado de sentença condenatória por crime anterior.Conclui-se que:Agnelo ainda é primeiro referente aos outros crimes não julgados!
  • LETRA D

    Complementando:

    Art.63. Verifica-se reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

  • Meus caros,

    Questão que envolve datas têm por hábito desanimar o candidato. Não se deixe enganar. Na maioria das vezes, são questões simples.

    Para resolução desta questão, é indispensável o conhecimento da letra do Artigo 63 do Código Penal: 'verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior'.

    Inicialmente, no que se refere ao cometimento de crimes (o artigo 7º da Lei de Contravenções penais - Dl 3688 de 1941- traz as regras da reincidência envolvendo essa espécie de infração penal) , a ocorrência da 'receita' reincidência exige os seguintes 'ingredientes':

    a) prática de, no mínimo, dois crimes; (o primeiro, chamado pelo artigo 63 do CP de 'crime anterior' e o segundo, de 'novo crime');
    b) que os crimes tenham sido praticados pelo mesmo agente;
    c) que o agente tenha sido condenado pela prática do crime anterior;
    d) que o agente tenha praticado o novo crime - pelo qual poderá ser considerado reincidente - somente após o trânsito em julgado da sentença penal condenatório pelo crime anterior;

    Pois bem, note que Agnelo praticou todos os 06 (seis) crimes em 2001. Veja, também, que após ser condenado por alguns desses crimes, ele não mais praticou 'novo crime'.

    Ora, bastam essas informações para que se conclua que não está configurada a reincidência e que Agnelo deverá ser considerado réu primário, pois, efetivamente, não consta no enunciado da questão, que ele tenha cometido novo crime após o trânsito em julgado de sentença penal que o tenha condenado por crime anterior.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • existe reincidência se o novo crime for cometido depois do trânsito em julgado da sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. Sendo assim, como os crimes foram cometidos em 2001 e após esta data, não foi cometido crime algum, o réu permanece primário.  
  • alguem sabe explicar o erro da E?

    desde ja agradeço






  • Só é tecnicamente primário se o agente cometer crime:
    1) após já ter sido condenado não definitivamente por outro delito; ou
    2) após período depurador de 5 anos (64, I), CP.


  • Eu acho que o erro da letra E está em dizer que o CP prevê expressamente a figura do tecnicamente primário, quando na verdade isso não acontece.

  • Cleber Masson explicou em aula:

     

    Tecnicamente primário: Essa expressão é uma criação da jurisprudência. O tecnicamente primário é o primário, mas para se referir ao sujeito que ostenta uma condenação definitiva, mas não é reincidente. A figura do tecnicamente primário pode ocorrer em duas situações:

     

    a) Já foi superado o período depurador da reincidência (caducidade): Nesse caso, continua existindo uma condenação definitiva depois do período depurador, mas ela não gera mais a reincidência.

     

    b) Duas condenações definitivas: Após a primeira condenação, não houve a prática de outro crime. Em outras palavras, o sujeito possui duas condenações definitivas, mas não praticou nenhum dos crimes depois da primeira sentença condenatória transitada em julgado. 

     

    Assim, a "E" estaria certa se não fosse o "conforme prevê a Parte Geral do Cógigo Penal".

  • Lembrando que para o STF o período depurador de 5 anos não se aplica aos maus antecedentes

    Abraços

  • O entendimento de que o periodo depurador de 5 anos não se aplica para fins de maus antecedentes é do STJ, e não do STF. Para este, após os 5 anos, a pena não pode ser majorada com base em um crime anterior cuja pena foi extinta a mais de 5 anos. Outrossim, foi reconhecida repercussão geral no RE 593818 RG, onde se espera que seja pacificado o tema.

    Precedentes:

    - STJ: 

    STJ. 5ª Turma. HC 238.065/SP, Rel. Min. Marilza Maynard (Des. Conv. TJ/SE), j. em 18/04/2013.

    STJ. 6ª Turma. HC 240.022/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. em 11/03/2014.

     

    - STF:

    STF. 1ª Turma. HC 119200, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/02/2014

    STF. 2ª Turma. HC 110191, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/04/2013.

     

  • D) primário, pois não consta tenha cometido novo crime após o trânsito em julgado de sentença penal que o tenha condenado por crime anterior.

    Vamos analisar o caso concreto?

    Então, Agnelo foi acusado por praticar 04 roubos e 02 furtos em 2001, certo? Após isso, o mesmo foi condenado por 02 crimes de roubo com o trânsito em julgado, e os outros 02 estão em sede de recurso (nessa situação você desconsidera o trânsito em julgado em 1º grau, uma vez que o réu recorreu, podendo, assim, ser reformulada a decisão, conforme disciplina a CF que ninguém será condenado culpado até o transito em julgado da sentença penal condenatória) em 2003. A partir disso, em 2002, ele foi condenado também por 02 delitos de furto com transito em julgado, mas o importante aqui é lembrar a data do fato, ou seja, 2001. Logo, o roubo e o furto ocorreram na mesma data, assim não há como falar em reincidência porque não a fato posterior no enunciado para qualquer um dos delitos.

    Agora, fosse condenando por furto em 2002 com trânsito em julgado, data do fato em 2001, e, posteriormente, viesse a praticar outro delito, p. ex.: roubo, em 2003, nesse caso seria reincidente, mas não específico, já que os delitos são distintos. Contudo, se fosse um furto em 2002, fato 2001, com transito em julgado e depois outro furto em 2003 sendo a data do fato, com o tj em 2004, ai sim, seria reincidente específico.

  • Acho um ponto importante dizer que a reincidência se dá com o COMETIMENTO de NOVO crime, depois de transitada em julgado a sentença penal condenatória por crime anterior.

    Muitas vezes nós condicionamos nosso raciocínio a pensar equivocadamente apenas no trânsito em julgado da sentença penal condenatória e nos esquecemos sobre a data do cometimento.


ID
139138
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À Rosilda, reincidente e presa em flagrante, pela prática de três crimes em concurso material foram impostas as seguintes penas: três anos; dois anos; seis meses. Essas penas, somadas, em razão do concurso material, totalizaram cinco anos e seis meses de reclusão. Ela tinha vinte anos na data dos fatos e vinte e quatro anos na data da sentença condenatória. O recebimento da denúncia se deu no dia 20.05.2001 e, a sentença condenatória proferida e publicada no dia 20.05.2005, transitou em julgado para as partes sem recurso. Nos termos do art. 109 do Código Penal, os lapsos prescricionais correm em:

III. 12 (doze) anos, se o máximo da pena é superior a 4 (quatro) anos e não excede a 8 (oito);

IV. 8 (oito) anos, se o máximo da pena é superior a 2 (dois) anos e não excede a 4 (quatro);

V. 4 (quatro) anos, se o máximo da pena é igual a 1 (um) ano ou, sendo superior, não excede a 2 (dois);

VI. 2 (dois) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

Pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
    Prescrição das penas restritivas de direito

    Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)



  • A questão é de concurso de 2006. Mas, mesmo que o gabarito tenha sido atualizado, não consegui entender a opção b como resposta certa. Aliás, nenhuma delas me satisfez....
    Se alguém tiver uma explicação para que a pena de tres anos tenha prescrito, eu agradeço...
    Ahh... mesmo com a nova redação dada pela lei 12.234/2010, continuo achando que a pena de três anos não prescreveu...
    Abraços
  • Marcus, não se esqueça da regra do artigo 115 CP "são reduzidos pela metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos ou, na data da sentença, maior de 70 anos".

    Espero ter ajudado, bons estudos.

  • O fato de os crimes terem sidos praticados em concurso ou continuidade delitiva não afeta o cálculo da prescrição que deve ser feito sobre cada pena isoladamente, conforme estabelece o art. 119, CP.

    O concurso de crimes gera consequências no cálculo da pena (cúmulo material, exasperação) e não no cálculo da prescrição.

    Como Rosilda era menor de 21 anos ao tempo do crime, os prazos prescricionais previstos no art. 109 devem ser reduzidos de metade (art. 115, CP).

    Não faz diferença para a solução da questão a informação de ela ter 24 anos na data da sentença.

    Portanto:

    a) o crime apenado em 3 anos, prescreverá em 4 anos (art. 109, IV c/c art. 115 CP)

    b) o crime apenado em 2 anos, prescreverá em 2 anos (art. 109, V, c/c art. 115, CP)

    c) o crime apenado em 6 meses, prescreverá em 1 ano e 6 meses (art. 109, VI com redação dada pela Lei 12.234, de maio de 2010, c/c art. 115, CP)

     

    Como o recebimento da denúnica é uma causa de interrupção da prescrição (art. 117, I, CP) que importa na recontagem do prazo prescricional desde o início, temos que, a partir de 20/05/2001, todos os prazos acima começaram a correr do zero.

    Lembre-se que a prescrição também é um prazo penal, portanto, computa-se o primeiro dia e exclui-se o último (art. 10, CP).

    Sendo assim, em 20/05/2005, data do trânsito em julgado da sentença condenatória, todos os crimes já estavam prescritos, ou seja, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva que é regulada pela pena aplicada, conforme o art. 110, CP.

     

  • E o aumento pela reincidencia . . .

  • Daniel, aumento pela reincidencia só na PPE, qui estamos falando da PPP.
  • Esqueci do prazo de dir. Material... Errei por 1dia

  • A pena de 6 meses prescreveria, na época, em 2 anos (seria 3 anos se a consumação do crime tivesse ocorrido a partir de 6 - 10 - 2010, dia da publicação da lei 12.234, que alterou a redação do inciso VI art. 109 do CP). Como ela era menor de 21 na data do crime, então, a ppp caiu para 1.


    Quanto a ocorrência da PPP da pena de 3 anos ela é questionável.


    “A interrupção da prescrição da pretensão punitiva estatal nas instâncias colegiadas se dá na data da sessão de julgamento, que torna público o acórdão condenatório. 6. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é firme no sentido de que o que se espera de uma decisão judicial é que seja fundamentada, e não que se pronuncie sobre todas as alegações deduzidas pelas partes. 7. Embargos de Declaração rejeitados” (AP 396 ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 13.12.2012, Acórdão Eletrônico DJe-051, divulg 15.03.2013, public 18.03.2013).

  • Compartilhei esse vídeo com uma forma fácil de montar uma tabela com todos os prazos prescricionais: https://youtu.be/7hup_8F64hg


ID
139141
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a redação dada ao art. 112 da Lei de Execução Penal pela Lei nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003:

Alternativas
Comentários
  • Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003) § 1o A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003) § 2o Idêntico procedimento será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
  • Meus caros,

    Dentre os sistemas penitenciários que mais se destacaram durante a sua evolução, podemos apontar os seguintes:

    1) Sistema Pensilvânico (ou da Filadélfia ou Belga ou Celular); 2) Sistema Auburniano; (ou Silent Systen); 3) Sistema Progressivo;

    Em linhas gerais, no Sistema Pensilvânico o preso era recolhido à sua cela, isolado dos demais, não podendo trabalhar – para que o preso pudesse se dedicar, exclusivamente, aos estudos das escrituras sagradas - ou mesmo receber visitas, com passeios em um minúsculo pátio circular, sendo estimulado ao arrependimento pela leitura da Bíblia.
    Menos rigoroso que o sistema anterior temos o Sistema Auburniano. Tal sistema permitia o trabalho dos presos, inicialmente, dentro de suas próprias celas e, posteriormente, em grupos. O isolamento noturno foi mantido.
    Uma das características principais do Sistema Auburniano diz respeito ao silencio absoluto que era imposto aos presos, mesmo quando em grupos, razão pela qual também ficou conhecido como Silent System.
    O Sistema Progressivo surgiu inicialmente na Inglaterra, sendo posteriormente adotado pela Irlanda.
    O cumprimento da pena era realizado por estágios, cada um menos rigoroso que o outro, até atingir-se o livramento condicional.
    Ainda hoje, o Sistema Progressivo, com certas modificações, é o adotado nos países civilizados, inclusive no Brasil, que como estágios, possui o regime fechadosemi-aberto e aberto.

    Mesmo após a alteração da Lei de Execução penal (Lei 7.210 de 1984) manteve-se o sistema progessivo como forma de execução das penas privativas de liberdade no Brasil. É o que se extrai da primeira parte do Artigo 112, desta lei:

    'Art. 112: a pena privativa de liberdade será executada em forma progessiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz (...)'.

    Por isso, a letra A está ERRADA.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Meus caros,

    A letra B, também está ERRADA.

    Isso porque o requisito objetivo exigido para progessão de regime prisional é, por regra, o cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena. A exigência de ser ou não reincidente é peculiaridade exclusiva da Lei de Crimes Hediondos, mudando, também, a quantidade de pena a ser cumprida para obtenção do benefício pelo condenado. É o que se extrai do Artigo 112 da Lei de Execução Penal e, também, do § 2º do Artigo 2º da Lei 8.072/90, vejamos:

    "Art. 112 da LEP: a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior (...)".

    "Art. 2º, § 2º da Lei de crimes Hediondos: (..); § 2º -  a progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente". 

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.



     

  • Meus caros,

    A letra C é a CORRETA. Resolve-se, apenas, com a mera leitura do Artigo 112 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84): 

    "Art. 112: a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar com comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progessão".

    Tal leitura, também justifica o erro da letra D.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel. 
  • Meus caros,

    A assertiva E tenta colocar no mesmo 'balaio' os requisitos para obtenção do livramento condicional e da progressão de regime.

    Não, não e renão!

    As regras e requisitos para obtenção de tais benefícios encontram-se em dispositivos legislativos diversos.

    As regras do livramento condicional estão arroladas a partir do Artigo 84 do Código Penal e Artigo 131 da Lei de execução Penal. Já a progressão de regime prisional está disciplinada, de forma geral, no Artigo 112 da lei de Execução Penal e, também, no § 2º do Artigo 33 do Código Penal.


    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
     
  • PROGRESSÃO DE REGIME

    1/6 RÉU PRIMÁRIO - CRIME COMUM

    2/5 RÉU PRIMÁRIO - CRIME HEDIONDO

    3/5 REINCIDENTE - CRIME HEDIONDO

     

    LIVRAMENTO CONDICIONAL

    1/3 NÃO REINCIDENTE EM DOLOSO

    1/2 REINCIDENTE EM PRIMÁRIO

    2/3 PRIMÁRIO EM HEDIONDO

    REINCIDENTE EM HEDIONDO NÃO TEM LIVRAMENTO CONDICIONAL

     

    LOGO ALTERNATIVA (E) ESTÁ INCORRETA.

     

  • progressão de regime

    comum: 1/6 - hediondo: 2/5 - hediondo reincidente: 3/5

    livramento condicional

    comum: 1/3 - comum reincidente: 1/2 - hediondo 2/3

    Abraços

  • novas regras para progressão de regime após o pacote anticrime

    #o preso deve cumprir no mínimo:

    16% ----------> primário sem violência ou grave ameaça (PRIMO SEM)

    20% ----------> reincidente sem violência ou grave ameaça (REI SEM)

    25% ----------> primário com violência ou grave ameaça (PRIMO COM)

    30% ----------> reincidente com violência ou grave ameaça (REI COM)

    40% ----------> primário hediondo ou equiparado (PRIMO HOMEM )

    50%

    primário em hediondo ou equiparado com resultado morte

    comando individual ou coletivo de org. criminosa estruturada para a prática de crimes hediondos ou equiparados

    constituição de milícia privada (50 PRIMOS HOMENS MORTOS PELOS COMANDANTES DA MILICIA PRIVADA)

    60% ----------> reincidente em hediondo ou equiparado (REI HOMEM)

    70% ----------> reincidente em hediondo ou equiparado com resultado morte (REI HOMEM MORTO)

    #no caso de mulher gestante ou que seja mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para a progressão são, CUMULATIVAMENTE:

    #SÓ O HEDIONDO PRIMÁRIO TEM DIREITO AO LIVRAMENTO CONDICIONAL

  • Alteração no artigo 112 da LEP em decorrência do Pacote Anticrime (Lei 13.964/19)

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:    

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;    

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:     

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;     

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou     

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;     

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;     

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.     

  • continuando alteração do art. 112, LEP em razão do Pacote Anticrime - Lei 13.964/19

    Art.112 - (...)

    § 1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.    

    § 2º A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.     

    § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:  

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;                

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;                

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;                

    V - não ter integrado organização criminosa.                

    § 4º O cometimento de novo crime doloso ou falta grave implicará a revogação do benefício previsto no § 3º deste artigo.    

    § 5º Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no .       

    § 6º O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.      19)

    §7º - VETADO

  • Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:  

     

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;  

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;   

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;   

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;    

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;  

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:   

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;     

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado;

    ou    

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;   

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;    

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.  

             


ID
139144
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Carmo, condenado definitivamente em 1999 pela prática de estelionato, cumpriu integralmente a pena e, logo após, foi preso em flagrante pela prática de crime de furto de duas caixas de chocolate, em um supermercado. O juiz, por este crime, fixou a pena base em um ano de reclusão, aumentou-a em 1/6 em razão da reincidência e, resultando a pena final em um ano e dois meses de reclusão, determinou o cumprimento em regime inicial semi-aberto e substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. Pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO PENALDECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;II – o réu não for reincidente em crime doloso;III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.§ 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
  •  A decisão está correta , pois é possível a substituição em razão do quantum da pena aplicada, inferior a 4 anos, sendo certo que se o condenado for reincidente o juiz poderá subsituir a pena, desde que a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. Este é o caso.

  • Não concordo apenas na parte que ele aumentou em 1/6 a pena pela reincidencia. A maioria dos tribunais tem entendido que ele só é considerado reincidente caso tenha praticado outro delito previsto no mesmo tipo penal.

    Alguém tem algo a dizer sobre isso?
  • Quézia,
    É que há uma distinção da reincidência relativamente às categorias de crimes.
    A reincidência, portanto, compreende duas espécies, quais sejam:

    - Reincidência genérica: os crimes praticados pelo agente são previstos por tipos penais diversos. Ex.: indivíduo comete um furto, pelo qual é condenado com trânsito em julgado, e, posteriormente, pratica um estupro. É reincidente genérico.

    - Reincidência específica: os dois ou mais crimes perpetrados pelo agente encontram-se definidos pelo mesmo tipo penal. Ex.: cometimento de um roubo, e, depois de definitivamente condenado, comete outro roubo. É reincidente específico.

    Isso tá no livro do Cleber Masson.
  • Quézia, segundo o art. 63 do CP, a reincidência ocorre quando o agente comete novo crime, depois de transitada em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. Assim, embora o réu da questão não possa ser considerado reincidente específico por ter praticado um estelionato e um furto, não deixa de ser reincidente, estando correta a aplicação da agravante pelo juiz na 2ª fase da dosimetria da pena.
  • O enunciado não especificou se a reincidência é específica ou não e isso me levou a não marcar a alternativa e.
  • vale lembrar que Stf e Stj admitem a aplicação do principio da insignificância a réu reincidente!
  • Mozart: é claro que o enunciado especificou que ele não era rencidente específico, afinal, ele foi condenado primeiro por estelionato e depois por furto (ele seria reincidente específico se fosse condenado por estelionato e depois por outro estelionato).

    Apenas faltou aos colegas citar que o magistrado aplicou a súmula 269 do STJ, na qual o juiz poderá aplicar o regime semiaberto ao réu reincidente (o CP manda aplicar o regime fechado), desde que as circunstâncias judiciais do art. 59 sejam favoráveis e a pena não seja superior a 4 anos. 

    Portanto, como dito pelos colegas, o juiz acertou na fixação da pena.
  • Estelionato + Furto, amigão..

  • A imposição de pena restritiva de direito no regime aberto é incabível; ou há substituição ou não.

    Abraços

  • A reincidência compreende duas espécies, quais sejam:

    - Reincidência genérica: os crimes praticados pelo agente são previstos por tipos penais diversos. Ex.: indivíduo comete um furto, pelo qual é condenado com trânsito em julgado, e, posteriormente, pratica um estupro. É reincidente genérico.

    - Reincidência específica: os dois ou mais crimes perpetrados pelo agente encontram-se definidos pelo mesmo tipo penal. Ex.: cometimento de um roubo, e, depois de definitivamente condenado, comete outro roubo. É reincidente específico.

    ( Cleber Masson)

    A reincidência genérica e específica não tem nenhuma implicação como agravante.

    No entanto, há situações em que o reincidente específico recebe tratamento mais gravoso, como por exemplo, o art. 44 §3o veda ao reincidente específico a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos e o art. 83, V, que proíbe ao reincidente especifico o livramento condicional em crimes hediondos e equiparados.

    -----

    No caso em tela: caberia pleitear, para o segundo fato, a aplicação do principio da insignificância (pois STF e STJ admitem, excepcionalmente, a incidência do referido principio mesmo para réus reincidentes, a depender do caso concreto).

    Não sendo acolhido tal pleito, correta a fixação da pena-base em 1 ano, por se tratar da pena mínima do furto simples (1 a 4 anos). Como nao houve a incidência de nenhuma qualificadora ou circunstancia desfavorável, correta a fixação no mínimo de 1 ano, havendo apenas a incidência da REINCIDENCIA como agravante, a incidir na segunda fase da dosimetria da pena (1/6), totalizando o quantum de pena de 1 ano e 2 meses. Tendo em vista justamente a reincidência, embora o quantum de pena baixo, nao é possível iniciar o cumprimento de pena no regime aberto; no entanto, é possível o semi aberto se favoráveis as circunstâncias (Sumula 269, STJ: É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais).

    Correta a fixação do regime semi aberto ao caso, pois as circunstancias eram favoráveis.

    após a fixação do regime, segue-se à verificação da possibilidade de substituição da PPL por PRD. No caso em tela é possível, pois os requisitos da substituição sao:

    1. PPL nao superior a 4 anos
    2. crime sem violência ou grave ameaça à pessoa;
    3. nao reincidencia em crime doloso;
    4. a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado possibilitem essa substituição

    Embora reincidente, o paragrafo único do referido dispositivo (art 44, CP) permite a substituição para reincidente em crime doloso, desde que nao reincidente especifico (o que é o caso - condenado por estelionato, agora praticou furto).

    Sendo possível a substituição, deve-se observar a disposto do art: pena de até 1 ano, deve ser substituida por UMA PPL ou multa; superior a um ano, deve ser substituida por DUAS PPL ou PPL + multa = corretamente aplicada no caso.


ID
139147
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A resposta da questão é cópia literal da lei, prática rotineira da FCC. Vide art. 97, parágrafo 4 do Código Penal.
  • Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará suainternação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível comdetenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar ainternação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.
  • Existem três sistemas existentes no direito quanto à aplicação das Medidas de Segurança, o Sistema Dualista, Sistema Monista, Sistema Vicariante.

     

    O primeiro, é mais denominado Duplo Binário, é resultado da concepção de Stoss, que propugna a vinculação da pena à culpabilidade e da medida de Segurança à periculosidade. De acordo com esse sistema, é permitida a imposição cumulativa da pena e da medida de segurança. Tal sistema era o usado na redação pretérita do Código Penal Brasileiro de 1940.

     

    O Sistema Monista conjuga três tendências, a saber: 1) Absorção da pena à culpabilidade e da medida de segurança à medida de segurança à segurança; 2) absorção da medida de segurança pela pena; 3) unificação das penas e das medidas de segurança em outra sanção distinta, com duração mínima proporcional à gravidade do delito e máxima indeterminada, sendo a execução ajustada à personalidade do delinqüente e fins de readaptação social.

     

    E por ultima, o sistema vicariante, o usado atualmente no nosso código penal a partir da reforma de 1984. É uma variante do sistema dualista, pela qual determina a aplicação de pena reduzida, e um a dois terços, ou medida de segurança aos semi-imputáveis, não podendo haver cumulação entre ambas.

     

  • Meus caros,

    Vejamos algumas considerações a respeito de cada uma das assertivas:

    Letra A: ERRADA. De fato, tratando-se de sujeito ativo semi-imputável (aquele do § único do Art. 26 do CP) na condenação, o juiz primeiro deve fixar o quantum da pena privativa de liberdade obrigatoriamente diminuída de um a dois terços.

    Após essa operação, se o juiz achar que o condenado necessita de especial tratamento curativo, poderá substituir a pena privativa de liberdade aplicada por medida de segurança que tanto poderá ser tratamento ambulatorial (medida de segurança restritiva) ou internação (medida de segurança detentiva).

    É a intensidade da semi-imputabilidade que servirá de norte para que o juiz escolha dentre uma ou outra medida. Vejam os artigos pertinentes ao assunto.

    CP, 26, § único: apena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    CP, 98: na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.

    Logo abaixo, as demais assertivas.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Meus caros,

    Prosseguindo com as letras B e C:

    Letra B: CORRETA. É a expressão do § 4º do Artigo 97 do CP, vejamos: § 4º - em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.

    Letra C: ERRADA. De fato, quanto à aplicação de medida de segurança, nosso Código adotou o sistema vicariante (ou aplica-se medida de segurança, ou aplica-se pena, jamais ambas cumulativamete - o que é típico do sistema do duplo binário, ou duplo trilho). Acontece que, tratando-se de inimputável (aquele do CP, 26, caput) se o crime cometido for punido com reclusão, impõe-se a absolvição (isso mesmo, ele será absolvido!) e a  aplicação de medida de segurança detentiva (internação). Por outro lado, se o crime cometido for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial (medida de segurança detentiva). Veja a letra do CP, 97.

    Abaixo, seguem comentários sobre as letras D e E.

    Um abraço (,) amigo.
  • Meus caros,

    Por fim, algumas considerações a respeito das assertivas D e E.

    Letra D: ERRADA. Tudo está certo. Certinho. Exceto a afirmação de que a medida de segurança aplicada deverá ser cumprida no próprio presídio. 
    Aliás, esse é o primeiro caso de medida de segurança substitutiva (o segundo é a aplicação de medida de segurança para o semi-imputável que necessite de especial tratamento curativo), ou seja, a superveniência de doença mental. Neste caso, a medida de segurança poderá ser determinada com supedâneo no Artigo 183 da Lei de Execução Penal se a doença mental for duradoura, promovendo-se a conversão definitiva da pena privativa de liberdade em medida de segurança; ou no Artigo 41 do Código Penal se a doença mental não for duradoura, transferindo-se o condenado ao hospital de custódia e tratamento psiquiátrico apenas para tratar da doença; estando melhor, retorna imediatamente ao local em que estava preso. Não há, pois, neste caso, conversão da pena privativa de liberdade em medida de segurança.

    Letra E: ERRADA. É que, como já mencionado antes, quanto ao sistema de aplicação da medida de segurança, adotou o CP o Sistema Vicariante, que determina a aplicação exclusiva de pena ou medida de segurança, vedada, assim, a autilização do Sistema do Duplo Binário, que autoriza a aplicação conjunta de pena e medida de segurança.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Se você ler com atenção verá que a B está INCORRETA, pois o artigo 97 deixa claro que essa conversão só se aplica aos inimputáveis.
    O enunciado da expressão utiliza a expressão "agente". Essa conversão não poderá ser utilizada para semi-imputáveis.

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.
  • CP adota o sistema vicariante: vicário significa substituto; medida de segurança no lugar de pena.

    Abraços

  • o termo 'internação' não é muito técnico

  • O inimputável submetido à medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico não poderá cumpri-la em estabelecimento prisional comum, ainda que sob a justificativa de ausência de vagas ou falta de recursos estatais.

  • TÍTULO VI

    MEDIDAS DE SEGURANÇA

    Espécies de medidas de segurança

    Art. 96. As medidas de segurança são:

    I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado

    II - sujeição a tratamento ambulatorial. 

    Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.

    Imposição da medida de segurança para inimputável

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    Prazo

    § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 a 3 anos.  

    Perícia médica

    § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.  

     Desinternação ou liberação condicional       

    § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. 

    § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.  

    Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

    Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 a 3 anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º. 

    Direitos do internado

    Art. 99 - O internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a tratamento.

    Diversa entre os tribunais superiores em face do tempo máximo de duração das medidas seguranças

    LEI ==> Enquanto não cessar a periculosidade / tempo indeterminado

    STJ ==> PENA EM ABSTRATO DO CRIME

    STF ==> 40 anos


ID
139150
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No caso de crime impossível é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O Crime impossivel é aquele em que há ineficácia absoluta do meio OU impropriedade absoluta do Objeto!É Impossivel porque a ação do agente jamais poderia gerar a consumação do Crime!Artigo 17 CPB.Fonte:Emerson Castelo Branco; Direito Penal para concurso - Parte Geral e Especial.
  • Para encontrar a resposta, pensar também que o crime impossível é mais benéfico ao agente, já que nele não há crime nem se pune a tentativa. Prepondera sobre o arrependimento eficaz, por conseguinte, já que neste o agente deve responder pelos atos já praticados. Raciocínio típico de uma prova para Defensor.
  • É uma questão puramente lógica: se os meios são ineficazes para atingir o resultado, não há o que se fazer para evitar a produção do resultado., logo não há como agir para evitar a produção de resultado que jamais ocorreria.

  • Comentário objetivo:

    a) Se os meios empregados são ineficazes para alcançar o resultado, mesmo que o agente acredite que são eficazes e aja para evitar o resultado, haverá crime impossível e não arrependimento eficaz. PERFEITO!!!

    b) Se houver absoluta ineficácia do meio a tentativa é atípica, mas punível. ERRADO: A tentativa não é punível, pois é caso de crime impossível.

    c) A ausência da menção da inidoneidade no art. 17 do Código Penal, que só trata da ineficácia do meio e da impropriedade do objeto, não pode ser resolvida com a analogia in bonam partem. ERRADO: Pode ser resolvido com a a analogia in bonam partem SIM.

    d) Nos casos de flagrante preparado, porque o bem está inteiramente protegido, não se pode dizer que há crime impossível. ERRADO: Pode-se afirmar que há crime impossível SIM.

    e) Para sua configuração é necessário tanto que o meio seja absolutamente ineficaz, quanto que o objeto seja absolutamente impróprio. ERRADO: É necessário que o meio seja absolutamente ineficaz OU o objeto seja absolutamente impróprio.

  • A alternativa CORRETA é a letra "A". 

                No tocante a esta questão é oportuno salientar que é irrelevante identificar se o meio empregado pelo agente era eficaz ou não para ele. Deve-se fazer uma análise objetiva. Entre outras palavras, é necessário verificar se o meio empregado pelo agente realmente era eficaz  ou não para consumação do crime. 

                Bons Estudos!

               Deus seja louvado!

  • Meus caros,

    Fora da pura análise da letra do Artigo 17 do Código Penal, que disciplina o crime impossível, merece destaque a assertiva C.

    Seu conteúdo está INCORRETO porque, segundo doutrina já consolidada as expressões contidas no tipo penal, quais seja 'ineficácia' e 'impropriedade', nada impede sejam elas substituídas pelo termo 'inidôneo', que mais explica o sentido que se deve ter em mente para se ver configurado um crime impossível.

    Desta feita, meio inidôneo e objeto inidôneo nada mais são que meio absolutamente ineficaz e objeto absolutamente impróprio.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Jurisprudência nunca é demais! Abraços a todos e bons estudos! 
    TENTATIVA DE FURTO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SISTEMA DEVIGILÂNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ.DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.1. Conforme jurisprudência desta Corte, o fato da acusada estarsendo vigiada, por sistema de segurança do estabelecimentocomercial, não impede, por inteiro, a consumação do delitopatrimonial, afastando-se, portanto, a figura do crime impossível.2. Agravo regimental a que se nega provimento. (1132592 MG 2009/0125328-0, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 20/09/2011, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/09/2011, undefined)

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO EM ESTABELECIMENTOVIGIADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL.1. A existência de sistema de vigilância, ou mesmo de vigias, emestabelecimentos comerciais não torna impossível a prática de furto,embora reduza consideravelmente a probabilidade de êxito naempreitada criminosa.2. Agravo regimental improvido. (1206641 RS 2010/0159504-6, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 07/02/2012, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/03/2012, undefined)
  • A alternativa "c"  também está certa, pois o flagrante provocado não configura crime impossível e, sim delito putativo por obra do agente provocador

     

    Embora se aplique analogicamente a regra do art. 17 do CP (que trata do crime impossível) ao crime putativo, os institutos não se confundem, ainda que tenham a mesma consequência: atipicidade do fato

     

    Distinções entre crime impossível e crime putativo:

     

    - no crime impossível, o agente erra quanto à inidoneidade do meio de execução ou do objeto material

     

    - no crime putativo, o agente erra quanto aos elementos que compõem a figura típica (delito putativo por erro de tipo), quanto à ilicitude do fato (delito putativo por erro de proibição) ou decorre de obra de agente provocador (delito putativo por obra do agente provocador)

     

    Triste um concurso de defensor público não se preocupar com essas nuances

  • Sobre a alternativa "c" INCORRETA

    Súmula 145

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • Absoluta ineficácia do meio utilizado em relação às condições do sujeito passivo. Exemplo: Tentar perfurar a cabeça de um adulto com um palito de dente é um meio ineficaz, porém, se for na cabeça de um recém nascido poderá ser perspicaz ao resultado pretendido. (Letra A)

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ ANALOGIA

     

    - É uma forma de INTEGRAÇÃO/ AUTOINTEGRAÇÃO do Direito;

     

    NÃO EXISTE NORMA PARA O CASO CONCRETO (existe lacuna); segue dois pressupostos:

     

    i) "in bonam partem";

    ii) omissão involuntária do legislador; 

     

    - NÃO é FONTE do direito penal (nem mediata ou imediata)

     

    - NÃO é admitida  em normas INCRIMINADORAS (Analogia para punir), somente em normas não incriminadoras e desde que seja para beneficiar o réu).  

     

    - Cria se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do ordenamento juridico (analogia juris)

     

    - É possível sua aplicação no direito penal somente IN BONAM PARTEM.

     

    - Pode: entendimento firmado em súmula de tribunal superior analogicamente a outra situação semelhante.

     

    - Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

     

    CESPE:

     

    Q866721- No direito penal, a analogia é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito. F

     

    Q240628- O uso do instituto da analogia pressupõe, necessariamente, uma lacuna involuntária da norma em vigor. V

     

    Q316651- Pela analogia, meio de interpretação extensiva, busca-se alcançar o sentido exato do texto de lei obscura ou incerta, admitindo-se, em matéria penal, apenas a analogia in bonam partem.F

     

    Q69518- O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de crimes e penas pelos costumes.V

     

    Q472917-A analogia, cuja utilização é vedada no direito penal, constitui método de integração do ordenamento jurídico. F

     

     

    Q593286-Em se tratando de direito penal, admite-se a analogia quando existir efetiva lacuna a ser preenchida e sua aplicação for favorável ao réu. Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal. V

     

    Q303085- Assinale a opção correta acerca da interpretação da lei penal: A analogia penal permite ao juiz atuar para suprir a lacuna da lei, desde que isso favoreça o réu. F

     

    Q274979- As leis penais devem ser interpretadas (,) sem ampliações por analogia, salvo para beneficiar o réu. V

     

    Q219450- A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal.F

     

    Q710291- Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal. F

     

    Q382016- Em caso de omissão legal, o uso de analogia não é admitido em direito penal, ainda que seja para favorecer o réu.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Crime impossível: exclui a tipicidade da tentativa. Teorias: 1) sintomática, pune-se o crime impossível por ser um sintoma do perigo, 2) subjetiva, pune-se o crime impossível pelo fato de que expressa a intenção de praticar o crime, 3) objetiva , pune-se o crime impossível apenas se houve perigo ao bem jurídico, dividindo-se a objetiva em 3.1) extremada, nunca se pune o crime impossível por não haver perigo ao bem jurídico, 3.2) temperada, não se pune apenas se a impossibilidade de perigo for absoluta, sendo esta a adotada pelo Código Penal. Vigem as máximas que não são todas as teorias que pregam a impunibilidade no crime impossível; não são todos os crimes impossíveis que são impuníveis.

    Abraços

  • Comentário mais objetivo e completo:

    a) Se os meios empregados são ineficazes para alcançar o resultado, mesmo que o agente acredite que são eficazes e aja para evitar o resultado, haverá crime impossível e não arrependimento eficaz. - CERTO

     

     b) Se houver absoluta ineficácia do meio a tentativa é atípica, mas punível. - ERRADO: É Crime impossível, se é crime impossível não é punível.

     

     c) A ausência da menção da inidoneidade no art. 17 do Código Penal, que só trata da ineficácia do meio e da impropriedade do objeto, não pode ser resolvida com a analogia in bonam partem. ERRADO - Esse comentário ficou extenso pois não vi ninguém explicar a analogia in bonam partem. Caso já saiba o que é, pode pular.  "Deve-se observar que não existe analogia de norma penal incriminadora – in malam partem. Utiliza-se analogia apenas para beneficiar o acusado – in bonam partem. Mas o que é analogia? É a análise por semelhança. É aplicar a alguma hipótese não prevista em lei, lei relativa ao caso semelhante. Mas não entendi, pode exemplificar? Sim, é claro. Vamos lá: Ex: você sabe que o art. 128 do CP prevê as hipóteses legais de abortamento. A hipótese mais clássica é aquela em que a mulher é vitima é estupro e fica grávida. A lei, nesse caso, admite a manobra abortiva. Mas o legislador impôs requisitos, quais sejam: que haja consentimento da gestante e seja realizado por médico. Isto é, não o abortamento não for realizado por médico, o agente que o praticou responderá pelo crime de aborto, ok? Mas imaginemos que Eva tenha ficado grávida em decorrência do estupro. E Eva mora em cidade longínqua que não há médico na região; há, apenas, uma parteira. Eva procura a parteira e esta realiza a manobra abortiva. Ocorre que a parteira responderá pelo crime de aborto, porque o legislador disse que tem de ser praticado apenas por médico. Para que não ocorra injustiça, teremos de fazer o uso da analogia, in bonam partem, para beneficiar a parteira." Fonte: https://rodrigocastello.jusbrasil.com.br/artigos/121936756/analogia-em-direito-penal

     

     d) Nos casos de flagrante preparado, porque o bem está inteiramente protegido, não se pode dizer que há crime impossível. - ERRADO - 

    Súmula 145

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

     

     e) Para sua configuração é necessário tanto que o meio seja absolutamente ineficaz, quanto que o objeto seja absolutamente impróprio. - ERRADO,  o dispositivo de lei fala em um OU outro

     

    Avante!

  • Gab. A

    -

    Não custa lembrar que o Crime impossível é também chamado pela doutrina de quase-crime, tentativa inadequada ou inidônea.

    Assim como, ressalte-se que, resipiscência é o sinônimo de arrependimento eficaz.

    -

    Se ligar nas nomenclaturas similares bastante cobradas!

  • E) Para sua configuração é necessário tanto que o meio seja absolutamente ineficaz, quanto que o objeto seja absolutamente impróprio.

    NÃO!!!!!!!!!!!!!!!!

    É UM OU O OUTRO.

    OU ineficácia absoluta do meio OU impropriedade absoluta do objeto material.

  • Crime impossível ou tentativa inidônea 

    Ineficácia absoluta do meio 

    •Absoluta impropriedade do objeto 

    •Não se pune tentativa 

    •Causa de exclusão da tipicidade


ID
139153
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as afirmações:

I. No Estado democrático de direito é dada especial relevância à noção de que o direito penal tem como missão a proteção de bens jurídicos e se considera que o conceito de bem jurídico tem por função legitimar e delimitar o poder punitivo estatal.

II. O poder legiferante penal independe dos bens jurídicos postos na Constituição Federal para determinar quais serão os bens tutelados.

III. Só se legitima a intervenção penal nos casos em que a conduta possa colocar em grave risco ou lesionar bem jurídico relevante.

SOMENTE está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. Certa. O Estado Democrático de direito deve ter seu poder sobre os cidadãos devidamente delimitado, idéia implantada com a Revolução Francesa, origem dos direitos fundamentais. Por tanto, os bens jurídicos protegidos pelo direito penal devem ser devidamente delimitados. Além disso, num Estado Democrático de Direito, todo o ordenamento encontra legitimidade e limites na Constituição

    II. Errada. O poder legiferante penal depende tanto da constituição quanto dos outros ramos do ordenamento, pois se uma determinada conduta é permitida ou estimulada em uma área do direito, o direito penal não pode considerá-la crime. Essa é a Teoria Conglobante de Zaffaroni. Sem falar que todo o ordenamento encontra legitimidade e limites na Constituição.

    III. Certa. Trata-se dos Pricípios da Fragmentariedade (nem todos os bens jurídicos são protegidos pelo direito penal, só os mais relevantes, assim como a lesão as esses bens deve ser significativa para justificar a intervenção extrema do direito penal) e da Subsidiariedade (o direito penal só se ocupa de situações que não podem ser resolvidos de forma eficaz por outros ramos do ordenamento).
  • Complementando: item III

    III. Só se legitima a intervenção penal nos casos em que a conduta possa colocar em grave risco ou lesionar bem jurídico relevante.

    O Direito Penal se diferencia dos demais por sua conseqüência jurídica mais drástica, devendo ser utilizado como última razão. Somente se socorre ao direito penal, quando outros ramos do direito forem ineficazes para pacificação social. Ele não age no mesmo tempo, aguardando a atuação dos demais.

  • O poder legiferante penal depende dos bens jurídicos postos na Constituição, apesar de ser difícil de encontrar algo não tutelado pela CF.

  • Dúvida:

    Fiquei na dúvida quanto à assertiva III:

    III. Só se legitima a intervenção penal nos casos em que a conduta possa colocar em grave risco ou lesionar bem jurídico relevante.

    No meu entender o Direito Penal, além do caso citado na afirmativa acima (FRAGMENTARIEDADE) também deve ser aplicado nos casos em que outros ramos do Direito sejam insuficientes na proteção do bem jurídico a ser tutelado (SUBSIDIARIEDADE).

    Alguém concorda?

  • Assertiva I - Princípio da Legalidade: “Nullum crime, nulla poena sine previa lege”. Há limitação ao poder de punir do Estado que deve se ater a determinados limites para a atuação penal.

    Assertiva III - Princípio da Fragmentariedade: Ligado ao princípio da insignificância prevê que nem toda lesão a um bem jurídico merece intervenção penalpela desproporcionalidade da lesão e a gravidade da tutela penal. Apenas a grave lesão a um bem jurídico é que merece tutela penal.

  • Discordo do entendimento de que a assertiva I estava correta no tocante a sua segunda parte "se considera que o conceito de bem jurídico tem por função legitimar e delimitar o poder punitivo estatal.", isto porque não é o conceito de bem jurídico que tem esta função de legitimar e de delimitar o jus puniendi do Estado, mas sim o conceito da missão do próprio direito penal em virtude de sua função mediata (secundária), que visa controlar a sociedade, bem como limitar o poder de punir do Estado.
    Alguém tem algum esclarecimento que possa me ajudar?!
  • Marina,
    Segundo Rogério Sanchez:

    O princípio da exclusiva proteção dos bens jurídicos impõe que nenhuma criminalização é legítima se não visa evitar a lesão ou perigo de lesão a um bem juridicamente determinável. Assim, impede que o Estado utilize o Direito Penal para a proteção de bens jurídicos ilegítimos, ou um bem meramente existencial.
  • Discordo do Prof. Rogério.
    O princípio da exclusiva proteção dos bens jurídicos diz apenas que um determinado bem será objeto de proteção penal quando receber a rotulação de "bem jurídico", querendo isto dizer que valores éticos, p.ex., só serão salvaguardados pelo direito à medida em que venham a receber tal rotulação.

    Bem juridicamente ilegítimo, ao meu ver, já traz consigo um sentido de contrariedade de um dado bem com os valores basilares do ordenamento dentro do qual ele se encontra inserido, e que, entre nós, encontram-se insculpidos na C.F. e nos tratados de Direito Internacional versando sobre Direitos Humanos.


  • Acho que a assertiva 1 deveria fazer uma ressalva de bens jurídicos penalmente relevantes. Como não fez, entendo que ela quer dizer justamente o contrário: dizer que o direito penal tem como missão a proteção de bens jurdídicos (ponto) e estes tem a função de legitimar e delimitar o poder do estado é um contrassenso. O que delimita é exatamente a concepção e a seleção (pelo legislador) do que seriam bens juridicos penalmente relevantes. Quando não se fala em penalmente, se abre um leque amplo à atuação do direito penal ( pois nem todos os bens são penalmente tutelados), o que consequentemente não limitaria o poder punitivo estatal, pelo contrário! É o que eu acho.
  • Então, quem tem a missão de limitar o poderpunitivo do estado é o Direito Penal e não o conceito de Bem Juridico.
  • Item II: e quanto aos mandados implícitos de criminalização? 

  • GABARITO: LETRA D



    I. CORRETA. De acordo com a teoria do funcionalismo moderado, defendida por Roxin, o Direito Penal tem a função de proteger os bens jurídicos de maior relevância para a sociedade. Desta forma, a fim se de respeitar os direitos e garantias individuais, o Estado tem o seu âmbito de intervenção penal limitado, só podenvo (devendo) atuar, em casos de efetiva lesão aos bens jurídicos tutelados pelo ordenamento e desde que tal violação esteja prevista, em lei, como fato típico. 



    II. INCORRETA. Partindo-se da premissa de que o ordenamento encontra limites na Constituição, o poder legiferante penal encontra legitimidade na proteção dos bens jurídicos constitucionalmente tutelados.



    III. CORRETA. Trata-se dos Pricípios da Fragmentariedade, que limitada as hipóteses de intervenção da lei penal aos casos em que há lesão a bens jurídicos mais relevantes para a sociedade. O princípio da subsidiariedade, por sua vez, afirma que a atuação do direito penal só se justifica quando os outros ramos do direito não forem suficientemente eficazes pra a resolução do conflito.

     

    Fonte: CERS

  • A imputação objetiva não substitui  a conditio, apenas a complementa (introduzindo nexo normativo e evitando o regresso ao infinito).

    Direito penal quântico: é a imputação objetiva.

    Teoria da imputação objetiva: antecede a imputaçã subjetiva (dolo ou culpa); não-imputação, pois visa a evitar a imputação objetiva; afasta a tipicidade.

    Consentimento do ofendido: pode afastar a tipicidade (tipo exige a divergência/discordância do ofendido); imputação objetiva (ofendido consente com o risco); ou a ilicitude (ofendido precisa ser imputável, consentimento livre, consentimento anterior, compreensão e bem jurídico disponível).

    Abraços

  • Princípio da intervenção mínima

    O direto penal só vai autuar quando for estritamente necessário ou seja em último caso

    Possui 2 corolário:

    Princípio da fragmentariedade

    O direta penal tutela os bens jurídicos mais relevantes

    Princípio da subsidiariedade

    O direta penal vai ser aplicado de forma subsidiaria quando os outros ramos do direito forem insuficientes

  • GAB: D

    III – Princípio da OFENSIVIDADE ou da LESIVIDADE

    Exige que do fato ocorra lesão ou perigo ao bem jurídico tutelado. Destina-se ao legislador e ao aplicador da norma incriminadora. Funciona como elemento da tipicidade material.

    Segundo tal princípio, somente se justifica a intervenção estatal em termos de repressão penal se houver efetivo e concreto ataque a um interesse socialmente relevante, que represente, no mínimo, perigo concreto ao bem jurídico tutelado.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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ID
139156
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da tentativa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me explicar or que a letra A está errada????, já que a tentativa é uma norma de extensão, complementar da tipicidade, previstqa na parte geral do CP????

  • MIL DESCULPAS, JÁ ENTENDI, NA QUESTÃO FALA EM PARTE ESPECIAL...E A TENTATIVA ESTÁ NA PARTE GERAL...FALTA DE ATENÇAO...

  • O gabarito está correto.

    Imagine o crime de estupro. Se falta algum elemento objetivo do tipo estrupro (ex.: mulher), não se pode falar em tentativa de estupro.

    Simples.

  • Comentário objetivo:

    a) Trata-se de uma ampliação, contida na parte especial do Código Penal, da proibição típica. ERRADO: Está contido na PARTE GERAL do Cósigo Penal.

    b) Há tentativa a partir da prática dos atos que antecedem o começo da execução até o momento da consumação. ERRADO: A tentativa se inicia com os atos de execução e não anteriormente à eles (Art. 14 - Diz-se o crime (...) tentado, quando, INICIADA A EXECUÇÃO, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente)

    c) Não há co-autoria em crime tentado. ERRADO: Pode haver co-autoria em crimes tentados, por exemplo, caso alguém segure a vítima para que o autor efetue os disparos em sua direção mas que acabe não a atingindo.

    d) Enquanto os atos preparatórios ingressam no âmbito do proibido, os atos da tentativa não ingressam.   ERRADO: Os atos de um crime tentado também são considerados proibidos enquanto preparatórios.  

    e) Se falta algum elemento objetivo do tipo não se pode falar em tentativa. PERFEITA!

  • em relação a letra "E", seria então crime impossível?

    Aguardo os nobres colegas.

    Abraço e bons estudos.

  • Elementos de caracterização do crime tentado:

    a) Conduta dolosa;
    b) início dos atos executórios (Obrigatóriamente);
    c) por circunstâncias alheias à vontade do agente não se tenha a consumação.

    Destarte letra E, corretíssima.
  • Crime Impossível:

    1) Ineficácia absoluta do meio;
    2) Impropriedade absoluta do objeto

    Não há consumação.

    Para haver tentativa é necessário o início dos atos e a falta da consumação por motivo alheio à vontade do agente.
  • NA FALTA DE UM ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO O FATO NÃO SERÁ CONSIDERADO COMO CRIME IMPOSSÍVEL, MAS SIM FATO ATÍPICO.
    PARA QUE A CONDUTA DO AGENTE SEJA CONSIDERADA TÍPICA ELA DEVE SE AMOLDAR PERFEITAMENTE A FIGURA DESCRITA NO TIPO PENAL. ESTE É O CONCEITO DE TIPICIDADE FORMAL.
    DESTA FEITA, SE NA CONDUTA DO AGENTE FALTAR UM DOS ELEMENTOS OBJETIVOS DO TIPO NÃO HAVERÁ OUTRA SOLUÇÃO, SENÃO DECLARAR A ATIPICIDADE DO FATO E A CONSEQUENTE NÃO RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE NA SEARA PENAL.



     

  • Quanto à alternativa A alguns podem ter confundido pois a natureza jurídica da tentativa é ser uma norma de extensão temporal da figura típica, ou seja, no crime tentado ocorre a adequação típica por subodinação indireta ou mediata. Isso implica dizer que não há crime específico para a tentativa, devendo se referir a crime autônomo em que incidirá a norma de extensão contida no art. 14, II do CP. A tentativa não amplia a proibição típica só pune aquele que não realiza o tipo por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Bons estudos!

  • Lembrando que o STF admite, excepcionalmente, a coautoria em crime de mão própria (falso testemunho)

    Abraços

  • E se o tipo prever várias condutas e a configuração do crime depender do ensejo de apenas uma das hipóteses nele previstas?  ( TIPO ALTERNATIVO)

  • Sobre a letra A:

    Adequação típica de subordinação mediata – incide quando a tipicidade reclama norma de extensão =

    Tentativa – extensão temporal

    Participação – extensão espacial e pessoal

    Crimes omissivos impróprios – ampliação da conduta criminosa

  • Seguindo o raciocínio da alternativa "E", no caso do tipo previsto no art. 121 do CP, se ausente o elemento objetivo "matar", não haveria tentativa, o que é absurdo.

    Esse entendimento contraria a literalidade do art. 14, inciso I, do CP, já que a reunião de todos os elementos do tipo é condição da consumação, e não da tentativa.

    Discordo do gabarito.

  • Essa questão deveria ter sido anulada!!

  • Respondendo a um dos colegas: "Matar" é a conduta e não elemento objetivo do tipo.

    A tentativa é a frustração em alcançar o resultado proibido previsto na norma por motivo alheio à vontade do agente, logo, o indivíduo precisa estar intencionado em preencher todos os elementos objetivos do tipo. Se na sua conduta, há a ausência de algum tipo objetivo, seja descritivo ou normativo, não há o que se falar em tentativa, pois não houve início da fase executória do tipo penal em questão.

  • TENTATIVA também chamada de " CONATUS "

    Creio eu, que a banca queria saber do candidato se ele possuía o conhecimento sobre a CLASSIFICAÇÃO DA TENTATIVA.

    No caso dessa questão, creio com meu pouco conhecimento, que esteja se referindo a TENTATIVA INIDÔNEA.

    1) TENTATIVA PERFEITA

    2) TENTATIVA INPERFEITA

    3) TENTATIVA CRUENTA ou SANGRENTA

    4) TENTATIVA INCRUENTA ou BRANCA

    5) TENTATIVA INIDÔNEA: Ocorre por ineficiência dos meios ou impropriedade do objeto, não haverá consumação. (tratando-se de crime impossível) .

    Obs: A tentativa inidônea não será punida.

    A questão fala que, falta elementos objetivos do crime, desse modo não tem como ocorre o crime consumado ou tentado.

    Ex: Tentar matar uma pessoa com arma que não dispara munição, crime impossível,

    se não tem como consumar o crime, também não há como ocorrer tentativa.

    Com esse entendimento acertei a questão.

    Espero ter ajudado, e caso eu esteja errado, os colegas podem me corrigir.

    Estou no mesmo barco, tentando aprender e passar.

  • A questão deveria ter sido anulada, a letra E não faz sentido algum. A ausência de algum elemento objetivo do crime está no próprio conceito de tentativa. Nucci (2020) no manual de direito penal define expressamente: Crime tentado: significa que, embora preenchido o elemento subjetivo, NÃO se encontram presentes todos os elementos objetivos do tipo (p. 468). Da mesma forma, Aníbal Bruno (apud Nucci, 2020), também falava do crime tentado como sendo aquele no qual a "tipicidade não é concluída". Na tentativa, o crime é subjetivamente perfeito e objetivamente defeituoso.


ID
139159
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O direito a justa indenização no caso de prejuízos sofridos pelo acusado e reconhecidos em condenação rescindida por revisão criminal tem o seguinte fundamento:

Alternativas
Comentários

  • letra D
    LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença
  • Além do art. 5º, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença, há hipótese de não indenização prevista no art. 630, §2º, do CPP. Senão vejamos:

    Art. 630, § 2o. A indenização não será devida:

    a) se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder;

    b) se a acusação houver sido meramente privada.

  •           O julgamento procedente da revsão criminal, implica via de regra, o reconhecimento da existência do erro judiciário. À vista disso, viabiliza-se a indenização (art. 5º, LXXV, CF), na esfera cível, em favor do condenado por equívoco. O tribunal, no bojo da própria revisão criminal, pode reconhecer esse direito à indenização, que será liquidada no juízo cível, federal ou estadual, a depender do órgão judiciário que properira a malfadada condenação.
              Cuidado, doutrina majoritária entende ser cabível a indenização ainda que oriunda de ação penal privada, a despeito do disposto no §2º, b, pois a atribuição da legitimação para a persecução não retira do estado o dever de indenizar. 
  • Não há mais espaços para arbitrariedades cometidas pelo Estado, como por exemplo, a isenção de responsabilidade civil por erros cometidos na sua função precípua e específica.
    Por isso, entendo ser no mínimo questionável a constitucionalidade da parte final do artigo 630, § 2o. A indenização não será devida:
    b) se a acusação houver sido meramente privada.
    Em que pese o Estado-Juiz ser provocado pelo particular para solucionar a lide, cabe somente ao Estado a responsabilidade pelo efetivo julgamento, então penso que se houver erro judiciário, o Estado deveria sim arcar com a responsabilidade civil...
  • JEC: há vedação à ação rescisória, mas não Revisão Criminal.

    Não cabe revisão criminal de impeachment.

    Ventilou-se que a revisão criminal não precisa de advogado, mas é bom o Tribunal nomear um.

    Abraços

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;


ID
139162
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A liberdade provisória poderá ser concedida sem o pagamento da fiança àqueles que, por motivo de pobreza, não tiverem condições de prestá-la. Obriga-se o beneficiário

Alternativas
Comentários
  • Art. 327 do CPP: A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.

    Art.328 do CPP: O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento de fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

    Opção correta: Letra E
  • Na minha opinião essa questão não possui questão correta, visto que a autoridade tem que PERMITIR que o beneficiário altere sua residência. Ao contrário do que diz a questão, na qual o beneficiário teria somente que comunicar à autoridade sobre a alteração da residência.

    Art. 328. CPP -  O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

  • Concordo com o comentário do colega Lucas. Literalidade do art. 350 c/c 327.

  • Pra mim a alternativa E está correta. Se focarmos na literalidade, como querem os colegas, podemos afirmar que não poderá haver permissão da autoridade sem a prévia comunicação do afiançado. Tudo bem que a resposta não está idêntica ao texto do art. 328, mas tb não está errada, no meu entendimento.
  • Quebramento da fiança

    Art. 341.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: 

    I - Regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; 

    II - Deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;

    III - descumprir medida cautelar imposta CUMULATIVAMENTE com a fiança FCC

    IV - Resistir injustificadamente a ordem judicial;                    

     V - Praticar nova infração penal DOLOSA

  • No tocante à fiança, entende Pacelli que a dualidade liberdade provisória com ou sem fiança perde o sentido, podendo a fiança ser aplicada (cumulativa ou isoladamente com qualquer outra cautelar) em todos os casos em que ela não é proibida.

    Abraços

  • Previa comunicação jamais poderia ser trocado por prévia permissão.

  • O 328 diz que o réu AFIANÇADO.....A questão falou do réu posto em liberdade sem fiança. AFIANÇADO É # DE AFIANÇÁVEL.

  • GABARITO: E

    Art. 327.  A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.

    Art. 328.  O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

  • João Grossi

    A Questão fala de réu posto em liberdade sem fiança devido à sua pobreza.

  • Por que a "B)" está errada?

  • CPP

    Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.           

     Parágrafo único. Se o beneficiado descumprir, sem motivo justo, qualquer das obrigações ou medidas impostas, aplicar-se-á o disposto no § 4 do art. 282 deste Código.  

    Art. 327.  A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.

    Art. 328.  O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade 


ID
139165
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O caráter instrumental do processo penal significa

Alternativas
Comentários
  • Os princípios de um devido processo legal norteia o Direito do Processo Penal, garantindo as liberdades consagradas pela Carta Magna dentro do formalismo do direito.

  • A FCC pegou muita gente pensando no princípio da instrumentalidade das formas na letra "d".

  • A evolução do processo penal está intimamente relacionada com a evolução da pena, que por sua vez é reflexo da estrutura do Estado em um determinado período. O processo surge com o terceiro estágio de desenvolvimento da pena, agora como "pena estatal", que vem marcada por uma limitação jurídica do poder de perseguir e punir. A pena somente pode ser imposta mediante o processo judicial e pelo Estado. 

    http://jus.uol.com.br/revista/texto/1060/o-fundamento-da-existencia-do-processo-penal

  • A resposta correta é a letra "B", pois trata a questão da instrumentalidade garantista.

    Com efeito, pois a instrumentalidade do processo penal é o fundamneto de sua existência, mas com uma característica especial: é um instrumento de proteção dos direitos e garantias individuais.

    Trata-se de especial conotação do caráter instrumental e que só se manifesta no processo penal, por tratar-se de instrumentalidade relacionada ao Direito Penal, à pena, às garantias constitucionais e aos fins políticos e sociais do processo. Essa é a instrumentalidade garantista.

    Bons estudos a todos!!!

  • Como muitos, achei que se tratava de instrumentalidade das formas.... Achei essa explicação na internet:

    Explica RANGEL DINAMARCO (26), em sua magistral obra A Instrumentalidade do Processo, que ainstrumentalidade pode ser classificada em negativa e positiva (27).

    A instrumentalidade negativa corresponde à negação do processo como um fim em si mesmo e significa um repúdio aos exageros processualísticos e ao excessivo aperfeiçoamento das formas (instrumentalidade das formas, com relevantíssimas conseqüências no sistema de nulidades).

    A instrumentalidade positiva está caracterizada pela preocupação em extrair do processo (como instrumento) o máximo proveito quanto à obtenção dos resultados propostos e confunde-se com a problemática acerca da efetividade do processo, de modo que ele deverá cumprir integralmente toda a função social, política e jurídica. São quatro os aspectos fundamentais da efetividade: a) admisão em juízo; b) modo de ser do processo; c) justiça das decisões; d) utilidade das decisões.

    A conclusão é que o processo não pode ser considerado como um fim em si mesmo, pois sua razão de existir está no caráter de instrumento-meio para a consecução de um fim. Esse fim não deve ser exclusivamente jurídico, pois a instrumentalidade do sistema processual não está limitada ao mundo jurídico (direito material ou processual). Por esse motivo, o processo deve também atender as finalidades sociais e políticas, configurando assim a finalidade metajurídica (28) da jurisdição e do processo.

    Com isso, o processo penal deve preocupar-se com a pacificação social, com o bem comum, e possui inclusive um caráter educacional, ou seja, é uma tendência universal, no que se refere aos fins do processo e do exercício da jurisdição, o abandono das fórmulas exclusivamente jurídicas (29).
    (...)
    Com isso, concluímos que a instrumentalidade do processo penal é o fundamento de sua existência, mas com uma especial característica: é um instrumento de proteção dos direitos e garantias individuais. É uma especial conotação do caráter instrumental e que só se manifesta no processo penal, pois trata-se de instrumentalidade relacionada ao Direito Penal, à pena, às garantias constitucionais e aos fins políticos e sociais do processo. É o que denominamos instrumentalidade garantista.

    http://jus.uol.com.br/revista/texto/1060/o-fundamento-da-existencia-do-processo-penal

     

  • A FCC está deixando de ser uma banca SOMENTE legalista...  Temos de tomar cuidado com isso. Eu mesmo fui direto na alternativa D, acreditando tratar-se simplesmente do Princípio da INstrumentalidade dos Atos Processuais...
  • Também cai na letra D.

    =/

  • A questão trata da instrumentalidade do processo penal sob o aspecto positivo, não se confundindo com o Princípio da Instrumentalidade das formas.


    Explica RANGEL DINAMARCO, em sua magistral obra A Instrumentalidade do Processo, "que a instrumentalidade positiva está caracterizada pela preocupação em extrair do processo (como instrumento) o máximo proveito quanto à obtenção dos resultados propostos e confunde-se com a problemática acerca da efetividade do processo, de modo que ele deverá cumprir integralmente toda a função social, política e jurídica. São quatro os aspectos fundamentais da efetividade: a) admisão em juízo; b) modo de ser do processo; c) justiça das decisões; d) utilidade das decisões".

    Outra tendência, também apontada por RANGEL DINAMARCO, é a visão liberal da jurisdição, como meio de tutela do indivíduo frente aos possíveis abusos ou desvios de poder dos agentes estatais: é o equilíbrio entre os valores poder e liberdade.

    Letra "B": um instrumento ético e político de atuação da justiça substancial e garantia das liberdades.
  • É importante conhecer a BANCA em concurso e principalmente o cargo da prova. Uma prova de Defensor Público procura sempre o interesse do acusado, na maioria das vez é claro. Boa questão e difícil.
  • "Instrumento ÉTICO e POLÍTICO"...?

    E está tão errado dizer que instrumentalidade significa o aproveitamento dos atos (que cumpriram a sua função, como garantia da racionalidade, contraditório, ampla defesa, etc.)?

    Achei pouco elaborada essa questão. Se as alternativas fossem mais aprofundadas, seria melhor.

    Ah, e não tem como separar realmente a instrumentalidade negativa da positiva. Se considerarmos que todo o processo penal é um instrumento para as garantias da liberdade e da justiça substancial, na hora de averiguarmos a instrumentalidade formal negativa, vamos necessariamente levar em conta a instrumentalidade positiva. Ex: se um ato cumpre essas finalidades (ex: réu citado invalidamente se apresenta, toma conhecimento do processo, portanto, cumpre a finalidade do contraditório), vamos aproveitá-lo. É indissociável.
  • Uma boa questão pra Defensoria Pública.

  • Instrumentalidade das formas no processo penal não pode ser visto da mesma forma que no processo civil. No processo penal, a forma é uma garantia ao acusado. 

    Logo, letra B.

  • A questão merece uma reflexão sobre :

    Princípio da instrumentalidade X Caráter instrumental do processo  

    Letras a c , e ( descartadas )

    b)Carater instrumental do processo penal      = assegurar garantias e liberdades constitucionalmente consagradas

    d) Princípio da instrumentalidade das formas = Vê o processo como um meio para se assegurar as garantias e liberdades constitucionalmente consagradas , caso seja alcançado o objetivo, mesmo não tendo sido utilizado o instrumento (processo) , a musica (o ato como um todo) sera válida.

  • Antes mesmo de regular a persecução penal, o processo penal serve como garantia negativa de liberdade aos indivíduos

    Abraços

  • Assim, para além da aplicação da pena, o processo penal também visa salvaguardar as garantias individuais daquele que se vê submetido à uma acusação. Nesse sentido, Ferrajoli (2010, p. 556), ao tratar da garantias procedimentais, assevera que:

    É, pois, na segunda finalidade, de tutela dos inocentes – lembrando que todos somos considerados inocentes até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória – que está pautada as garantias constitucionais aplicáveis ao processo penal e, por conseguinte, o caráter de instrumentalidade garantista do processo penal.

    FONTE: https://canalcienciascriminais.com.br/instrumentalidade-processo-penal/

  • O candidato teria que adivinhar que a banca se referia à instrumentalidade positiva? Me perdoem, mas minha BOLA DE CRISTAL não funcionou

  • O caráter instrumental do processo penal significa um instrumento ético e político de atuação da justiça substancial e garantia das liberdades.

  • Em relação as características basicamente são 3:

    a) Instrumentalidade: O direito processual penal é o instrumento, dotado de regramento próprio, que irá determinar a aplicação das normas de direito material ao caso concreto.

    b) Autonomia: É dotado de princípios, postulados e regramentos próprios que assumem contornos independentes e autônomos em relação ao Direito Penal.

    c) Normatividade: É uma disciplina normativa, com codificação própria que é o CPP.

  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único matéria que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Meu Deus ... a gente fica nas mãos de bancas que elaboram tipos de questões sem qualquer critério...


ID
139168
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O defensor público, ao tomar conhecimento de que o réu, preso pelo processo, sofreu tortura nos termos da Lei nº 9.455/97, por agente público, deverá

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    CF88..

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

  • LETRA A
    LEMBRANDO QUE SERIA AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA, PORÉM
    SURGIU COM REPRESENTAÇÃO DO ADVOGADO.
  • Alternativa correta: "A". No caso em questão, o agente público praticou abuso de autoridade, cabendo representação ao Ministério Público, senão, veja-se:

    Lei 4.898/95, art. 3.º: Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

                             i) à incolumidade física do indivíduo.

    Em assim sendo, versa o art. 2º, caput e alínea "b" da referida lei que o direito de representação será exercido por meio de petição dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.
  • Na minha humilde opinião estão corretas as assertivas A e D. É evidente que o fato deve ser comunicado ao juiz do processo pela qual o réu se encontra preso, até mesmo porque os elementos probatórios que sustentam a prisão provisória podem ilícitos por derivação caso sejam fruto de tortura.

  • Gab: A

     

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

  • O enunciado da questão refere-se à Lei 9.455/1997, que trata de crimes de tortura; não à lei 4.898/1995, que trata de crimes de abuso de autoridade. Sendo assim a representação pode ser dirigida diretamente ao Juiz do processo.

    Questão passível de anulação.

     

  • Ta certo que o gabarito é A... mas a questão se refere a lei 9.455/97(tortura) e não a forma que se daria o Processo penal do servidor. tendo em vista que a lei de tortura não deixa clara a forma de competência do juiz ou minist. publico. 

  • Lembrando que essa representação é no sentido de notitia criminis, pois a tortura é pública incondicionada

    Abraços

  • gb a '' - choro...

    pmgooooo

  • A e D.

    aqui não tem MP, só vara criminal e aê parangolé...

  • Gabarito A

    Mas concordo que poderia ser a D também...Se fosse na minha prova teria recurso.

    Em frente 2021 será o ano da vitória.

  • pediu letra da lei, sendo a A correta. Se relacionasse a forma do processo penal, aí sim caberia a letra D.

  • Letra A é a correta. A "letra de lei" que todos citam como sendo a justificativa já não mais está em vigor. Nova Lei de Abuso de Autoridade. No entanto, como bem dito pelo "dando tempo", é função institucional do MP promover a APP pelo 129, I, o que é a medida mais eficaz nesta hipótese. Além disto, eu me pergunto das atribuições e funções da própria defensoria quando estiver perante uma situação de flagrante delito. Acredito que nas normas institucionais deva haver responsabilidade ainda maior de oficiar para instauração de processo crime nestas hipóteses.

  • Pensei o seguinte: Uma das atribuições do MP é exercer o controle da atividade policial...

  • Só pra reforçar: A alternativa "C" encontra-se errada pois só quem pode invocar a Corte é a Comissão ou algum Estado-parte, e não o contrário...

    GABARITO: A


ID
139171
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A falta de testemunhas da infração penal

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:(...)§ 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
  • resposta 'c'Para ser lavrado o auto de prisão em flagrante, deverá estar presente 2 testemunhas(não sendo necessário ter presenciado o fato). Uma das testemunhas poderá ser a própria pessoas que efetuou o flagrante(particular ou policial).Bons estudos.
  •  Na falta de testemunhas que tenham presenciado o delito (testemunhas numerárias), o delegado deverá solicitar que duas testemunhas que presenciaram a entrega do preso assinem os autos (testemunhas instrumentais). É importante lembrar que o condutor do preso também poderá ser utilizado como testemunha.

  • Art. 304,  parágrafo 2º do CPP. A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
  • De qualquer forma não impede a lavratura da prisão em flagrante. Sendo assim, a letra B está igualmente correta.
    A questão poderia ser anulada.
  • A testemunha fedatária (ou imprópria ou instrumentária) "é a testemunha que depõe sobre a regularidade de um ato, ou seja, são as testemunhas que confirmam a autenticidade de um ato processual realizado. Depõem, portanto, sobre a regularidade de atos que presenciaram, não sobre os fatos que constituem o objeto principal do julgamento. São, por exemplo, as testemunhas instrumentárias do interrogatório extrajudicial (art.6º, V, parte final, do CPP), do auto de prisão em flagrante (art. 304, § 2º e 3º, do CPP) etc." (Disponível em http://www.lfg.com.br/material/LFG/int_procpenal_provas_20_04.pdf. Acesso em 16/06/2008)
    "art. 304, § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade."

  • Impressionante a falta de raciocínio lógico de determinadas bancas, apesar do item mais correto (mais completo) ser a letra c; não invalida a letra b.
  • Caio falou uma puta verdade... 

    E agora ? Bom, a mais completa é a letra C, mas quem marcou a letra B TAMBÉM está certo. 

  • Caio, a Banca precisa criar algumas questões que causem recursos! Elas adoram esses burburinhos!


  • Ótima aula!

  • Não acredito que não foi anulada. Só Jesus na causa.

  • Você se mata de estudar e a banca vem com uma questão ridícula dessa. 

     

  • Uma certa e a outra mais certa. 

    FCC LAZARENTA

  • Como a C está correta, a B também está

    Abraços

  • Se fosse CESPE tinha anulado por ter duas corretas

  • A banca cobra a alternativa mais completa. Eu já perdi questão desse tipo q me dixou fora das vagas. Mas é errando que a gente aprende...

  • assinatura de PELO MENOS 2 PESSOAS que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade

  • GABARITO: C

    Art. 304. § 2   A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • A letra B não deixa de estar certa também...

  • Germano Stive, muito obrigada por seus INÚMEROS E REPETIDOS comentários nas questões. São sempre "MUITO ESCLARECEDORES".

    É uma pena não ter um biscoito pra te dar.

    Ahahahahaha

  • ou é letra de lei ou não é! colocar duas opções "parcialmente corretas" abre uma grande margem para recurso.

    na minha opinião: letras B e C estão corretas.

  • Letras B e C ambas estão corretas. Na dúvida procure a alternativa mais completa.

  • Essas testemunhas que não presenciaram o fato, mas somente o ato, recebem a denominação de TESTEMUNHAS FEDATÁRIAS OU INSTRUMENTÁRIAS.

  • A alternativa C é mais completa que a B.


ID
139174
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o depoimento judicial de ascendente ou descendente do acusado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 208. NÃO SE DEFERIRÁ O COMPROMISSO a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    Art. 203. A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.
     
    Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ASCENDENTE OU DESCENDENTE, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
  • resposta 'd'Testemunha - 3 espécie de pessoas:a) pessoas que têm obrigação de depor (via de regra)-  Toda pessoa poderá ser testemunha. - A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. b) pessoas proibidas de depor- em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo c) pessoas que PODEM recusar a prestar depoimento (Hipótese condicionada):- ascendente ou descendente, o afim em linha reta- cônjuge, ainda que desquitado- irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusadoObs.: PODEM recusar, SALVO quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstânciasObs.: não será cobrado a promessa de dizer a verdade, ou seja, não se deferirá o compromisso de dizer a verdade
  • letra d

    É a típica questão que exige a exceção :
    regra : podem se recusar a depor
    exceção SALVO quando.......

     Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias

  • Quanto à letra b), vale destacar que parte da doutrina entende que o compromisso legal não é elementar do delito de falso testemunho (art. 342 CP), razão pela qual aquele que também presta testemunho sem tal compromisso estar-se-ia sujeito à norma penal.
  • À testemunha é deferido compromisso legal. 
    O ascendente ou descendente do acusado são ouvidos na qualidade de Declarante, ou seja, não há compromisso legal, consequentemente
    não serão ouvidas como testemunhas. 
    Letra "C" correta também.
  • a) não poderão eximirem-se, mas poderão recusar na hipótese da questão.

    b) Não fará o compromisso de falar a verdade. Tmabém não se aplica o comprmisso aos menores de 14 anos, os doente e deficientes mentais.

         O ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, somente será ouvido se forem o única fonte para se chegar a verdade.

    c) são proibidos os profissionais que devam guardar sigilo

    d) correta.

    e) no caso de serem a única fonte da verdade, serão ouvidos.
  • Transcrevo um trecho do livro de GUILHERME NUCCI em seu Código de Processo Penal Comentado (9ª ed, 2009):

    "Assim, é possível que um crime tenha sido cometido no seio familiar, como ocorre em várias modalidades de delitos passionais, tendo sido presenciado pelo filho do réu, que matou sua esposa. A única pessoa a conhecer detalhes do ocorrido é o descendente, razão pela qual o juiz não lhe permitirá a escusa de ser inquirido. Tal pessoa, no entanto, não será ouvida sob o compromisso de dizer a verdade, mas como mero informante (art. 208). Se insistir em calar-se, deve ser processado por desobediência. Não cabe o falso testemunho, pois o filho do réu é informante e não testemunha."

  • A) ERRADO

    Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    B) ERRADO

     Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206 (DESCENDENTES E ASCENDENTES).

    C) ERRADO

    ..............salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    D) CERTO

    Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206 (DESCENDENTES E ASCENDENTES).

    E) ERRADO

    quando não for possível, por outro modo, SERÃO OBRIGADOS A DEPOR


  • Não se deferirá o compromisso de dizer a verdade ao menor de 14 anos de idade (não 18!!!).

    Abraços

  • A) Errado . Conjuge ( ainda que desquitado) , ascendente , descendente e irmão poderão se eximir de depor , exceto se não tiver outro meio de proceder o depoimento

    B) Errado . Estes não podem prestar compromisso de dizer a verdade 

    C) Errado . Podem depor , mas sem compromisso de dizer a verdade

    D) Correto

    E) Errado . Quando não houver outra forma de se proceder ao depoimento , irá depor

  • GABARITO - D

    REGRA: Ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado - Podem se eximir do dever de depor.

    Exceção: quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    NÃO PRESTAM O COMPROMISSO!

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o  ART. 203  aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206

    __________________________________________________________

    BONS ESTUDOS!


ID
139177
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O juiz, a requerimento do Ministério Público, decretou a incomunicabilidade do indiciado preso através de despacho fundamentado, como determina a Constituição Federal e o Código de Processo Penal. O defensor público

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO : NÃO EXISTE (NA TEORIA) ESSA INCOMUNICABILIDADE ENTRE RÉU PRESO E ADVOGADO OU DEFENSOR....
  • RESPOSTA C
    ART. 185 ...
    5º - Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor...
  • RESPOSTA: LETRA C
    A questão parece ter se baseado no Art. 21 do CPP, vejamos:
    Art. 21 - A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir. Parágrafo único - A incomunicabilidade, que não excederá de 3 (três) dias, será decretada por despacho fundamentado do juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no Art. 89, III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963).
    Entretanto, o referido artigo não é mais aplicável pelo fato de que a atual ordem constitucional veda tal prática, nos seguintes termos: Art. 136, § 3º, IV, CF: "é vedada a incomunicabilidade do preso".
    Além disso, o Estatuto da OAB, em seu art. 7º, inc. III, dispõe que é direito do advogado "comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis".

  • Considerando-se como sendo constitucional o art. 21 do CPP (porque prevalece na doutrina e jurisprudência não o ser), essa tal incomunicabilidade não se aplica ao Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Advogado (Lato sensu) e ao Delegado de Polícia.

    Contudo, cabe frisar novamente que este artigo é de duvidosa constitucionalidade, mas caso fosse constitucional, não se aplica a estas figuras mencionadas acima.

  • A Incomunicabilidade siginifica a impossibilidade do indiciado preso se comunicar com outras pessoas, é cabível no interesse da sociedade ou por conveniência da investigação.
    A incomunicabilidadepode ser decretada pelo juiz. (depende de ordem judicial)
    Prazo máximo 3 dias.
    A incomunicabilidade não se aplica ao advogado ou defensor do indiciado. (não é absoluta).
    Para muitos doutrinadores o art 21 do CPP não foi recepcionado pela cf/88 e portanto, ele não pode mais ser aplicado.
    Art 136, § 3 º IV cf/88 : proibe a incomunicabilidade do preso durante o Estado de Defesa. (Se nen durante o Estado de Defesa a cf permite a incomunicabilidade do preso, com muito mais razão nos periodos de normalidade.
  •  Incomunicabilidade do indiciado preso.
     
    O dispositivo do art. 21 não foi recepcionado pela constituição de 1988. A própria constituição diz que até mesmo no estado de defesa que é uma exceção não é possível a incomunicabilidade quanto mais em um estado de normalidade.
     
    No RDD, o agendamento e organização de visitas não significam incomunicabilidade do indiciado.
  • Art. 7º  da Lei 8906/ 94-
    São direitos do advogado:

    III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;
  • Galerinha, não é preciso ter muito conhecimento para responder essa questão e sim, muita atenção, vejamos:

    a) não poderá proceder entrevista pessoal e reservada com o acusado.
    c) poderá proceder entrevista pessoal e reservada com o acusado

    É só ir por eliminação, caso não seja uma, só poderá ser a outra.

    Graça e Paz
     


  • A FCC é uma piada... hoje mesmo eu resolvi outra questão da banca em que ela considerava a "incomunicabilidade" revogada pelo instituto da não recepção (artigo 136, §3º, IV da CRFB), o que eu acho até correto. Agora essa! Bem, pelo menos a questão é fácil e está no próprio Código, como os colegas já comentaram.
  • Qualquer norma que proiba a comunicabilidade do preso com o se defensor será considerada inconstitucional, tendo em vista o direito substancial do princípio da ampla defesa...
  • Complementando o comentário do grande colega Osmar, acima:

    INCOMUNICABILIDADE DO PRESO (Art. 21, cpp) 

    - Por despacho do juiz;
    - Até 03 dias;
    - Interesse público ou Conveniência da investigação;
    - Requerimento do MP ou Autoridade policial;

    STJ - considera que a incomunicabilidade do preso não foi recepcionada pela CF/88 (art. 136, §3º, IV, CF), tendo em vista que esta vedada a decretação de incomunicabilidade em caso de ESTADO DE SÍTIO ou DEFESA (situações anormais graves), ou seja, se na anormalidade não resta cabível esta possibilidade, entendeu a corte superior que em casos de NORMALIDADE tal manobra não encontra cabimento.

    "Se no estado de exceção não se poderá instaurar a incomunicabilidade, na condição de normalidade também não a poderá"

    Outrossim, resta patente no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (EOAB - art. 7º, XIII a XV) defeso a incomunicabilidade entre o defensor e seu constituinte. 

    abraço.
  • Foi REVOGADO O ART.21 DO CPP

    portanto,questão DESATUALIZADA. 

  • É princípio constitucional a ampla defesa, incluindo a entrevista pessoal e reservada entre o acusado e o autor do fato

    Abraços

  • Sem resposta verdadeira.


ID
139180
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Agentes da lei realizaram busca, sem mandado, na casa de pessoa suspeita pelo cometimento de delito de tráfico de entorpecente. O laudo químico toxicológico da substância entorpecente encontrada foi juntado aos autos depois de prolatada a sentença condenatória. O meio de prova é

Alternativas
Comentários
  • Como vemos no artigo 157 do CPP, são consideradas como provas ilícitas aquelas decorrentes de violação de normal legal. A CF/88, art. 5 inciso XI também nos diz que a casa é asilo inviolável do indivíduo, nela podendo penetrar - entre outros requisitos - mediante determinação judicial, o que no caso em tela, não fora feito. Portanto, a prova é considerada ilegítima. (B)
  • Resposta: 'b'Prova Legal é género.Prova ilícita e ilegítima são espécies de prova ilegal.O que é decisivo para se descobrir se uma prova é ilícita ou ilegítima é o locus da sua obtenção: dentro ou fora do processo.Prova ilícita:- decorre de infração à norma de direito material- ocorre quando infringe normas ou princípios Constitucionais e LegaisProva ilegítima:- a norma violada é de ordem processualA ilegitimidade é conseqüência da ilegalidade no momento da produção da prova no processoSão inadimissíveis:1) CF , art. 5º , inc. LVI:São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos2) art. 157 do CPP:ilícitas são as provas obtidas em violação a normas constitucionais ou legaisBons estudos.
  • comentario mais ou menos explicativo do Luiz Flávio Gomes:O que é decisivo para se descobrir se uma prova é ilícita ou ilegítima é o locus da sua obtenção: dentro ou fora do processo. De qualquer maneira, combinando-se o que diz a CF, art. 5º, inc. LVI ("São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos) com o que ficou assentado no novo art. 157 do CPP, com redação dada pela Lei 11.690/2008 ("ilícitas são as provas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais"), se vê que umas e outras (ilícitas ou ilegítimas) passaram a ter um mesmo e único regramento jurídico: são inadmissíveis (cf. PACHECO, Denílson Feitoza, Direito processual penal, 3. ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2005, p. 812).Dizia-se que a CF, no art. 5º, LVI, somente seria aplicável às provas ilícitas ou ilícitas e ilegítimas ao mesmo tempo, ou seja, não se aplicaria para as provas (exclusivamente) ilegítimas. Para esta última valeria o sistema da nulidade, enquanto para as primeiras vigoraria o sistema da inadmissibilidade. Ambas as provas (ilícitas ou ilegítimas), em princípio, não valem (há exceções, como veremos), mas os sistemas seriam distintos.Essa doutrina já não pode ser acolhida (diante da nova regulamentação legal do assunto). Quando o art. 157 (do CPP) fala em violação a normas constitucionais ou legais, não distingue se a norma legal é material ou processual.
  • Pessoal, um questionamento.

    Essa questão é de 2006. Sabemos que a lei processual foi alterada em 2008. O que dizer dos seguintes artigos?

    "Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras(Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)"

    A jurisprudência também já se posicionou dizendo que quando o infrator, na modalidade de guardar entorpecente em casa, mantiver droga a polícia poderia prender(entrar na casa sem mandado) já que o crime é permanente.

    Penso que uma questão dessas poderia ser anulada atualmente, pois a prova poderia ser obtida por meio independente. Gostaria dos comentários dos colegas para exclarecimentos e possível engano meu.

    Abraços e bons estudos!!!!!!!!!!!

  • Por ser a FCC essencialmente literalista, poderíamos considerar "b" o gabarito, com base no que diz o art. 241, parte final do CPP: (...), a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado. E, portanto, violando norma de direito processual, a doutrina classifica a prova como ilegítima.

    Ressalte-se que, em seu livro CPP Comentado-3ª ed. p. 480, Nucci, ao comentar o art. 241, informa da desnecessidade de mandado em crime permanente, exemplificando como tal o tráfico de entorpecente. 

    Daí, acredito, salvo melhor entendiemento dos colegas, ser possível recurso da questão.  

  • A prova ilícita é aquela que viola normas de natureza material (penal ou constitucional), em sentido estrito. É a prova colhida infringindo-se normas ou princípios colocados pela Constituição e pelas leis, freqüentemente para proteção das liberdades públicas e especialmente dos direitos de personalidade e daquela sua manifestação que é o direito à intimidade.

    Na prova ilícita a violação ocorre no momento da colheita da prova, podendo ser anterior ou concomitante ao processo, mas externamente a este.

    Em suma, é a prova colhida com violação às normas constitucionais que tutelam o direito à intimidade (inc. X da CF/88) assim como o direito ao sigilo das comunicações telefônicas (inc. XII da CF/88) configura, inequivocamente, prova “ilícita” e, por isso mesmo, inadmissível (inc. LVI da CF/88). E prova ilícita não resulta ilegitimidade por lei posterior.



    A prova ilegítima conflita com normas de caráter processual. É aquela cuja colheita estaria ferindo normas de direito processual. Alguns dispositivos da lei processual penal contem regras de exclusão de determinadas provas, como, por exemplo, a proibição de depor em relação a fatos que envolvam o sigilo profissional (art. 207 CPP); ou a recusa de depor por parte de parentes e afins (art. 206 CPP).

  • CORRETO O GABARITO...
    O examinador tenta confundir o candidato, pois a busca sem o devido mandado judicial não invalida a referida prova, porquanto tratava-se de crime permanente...
    Trata-se de prova ilegítima, tendo em vista que os seus efeitos são internos ao processo penal, porque o laudo químico foi juntado ao processo somente após a prolatação da sentença, sendo que a lei determina que este laudo seja juntado já no momento do flagrante...

  • hoje, mesmo sendo uma questão para defensoria pública, a questão seria anulada em virtude da farta jurisprudência permitindo a busca sem mandado em residência que se está diante de um crime permanente.

  • Marquei a letra A mas continuo defendendo-a....

    A falta de mandado violou frontalmente a Constituição (inviolabilidade de domicílio)...dessa forma não tem como afirmar que a prova é simplesmente ilegítima.....o seu vício é mais profundo, é constitucional, e não de simples regramento infraconstitucional que dispõe sobre normas processuais...


    Prova ilegítima é aquela que viola norma eminentemente processual, como por exemplo, uma perícia realizada por apenas 1 perito NÃO oficial.


    Esse raciocínio trago com fundamento no livro Processo Penal Esquematizado, ed. Método, de Norberto Avena - aliás, conselho aos amigos, é um ótimo livro para concurseiro, pois traz entendimento jurisprudencial, doutrinas conflitantes, questões da prática (até pq o autor é promotor), e pontos de cobrança em concursos.


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!! 
  • Concordo com Angelo , até porque caso se comprove que a substancia erra mesmo entorpecente a violação ao domicilio sera excluida pelo flagrante , se não for entorpecente os policiais se deriam mal.
  • Tratando-se de trafico de drogas, crime permanente, o acusado encontrava-se em flagrante delito, por essa razao a inviolabilidade do domicilio é excepcionada pela parte final do art. 5, inciso XI da CR/88. Por essa razão nao ha que se falar em ilicitude da busca e apreensão até mesmo porque o art. 6, incisos II e III determinam a apreensa dos objetos que tiverem relacao com o fato. Assim, nao há ilicitude na conduta de adentrar dentro da residencia, nem mesmo na conduta de apreender a droga.

  • Valentes,

    Mesmo concordando com a correta posição daqueles que entendem ser desnecessário o mandado, por se tratar de crime permanente, atentem-se pela objetividade do enunciado e das assertivas.

    O que quero dizer?

    Conhecendo um pouco sobre as provas da FCC afirmo que, quando ela quer uma resposta embasada em jurisprudência, ele pede expressamente no enunciado ou em alguma assertiva.

    Pela literalidade, ouso concordar com o gabarito, a despeito das corretas esplanações daqueles que postularam o contrário.

    Avante, amigos!

    Com a força sobrenatural da fé!
  • A questão está correta

    A ilegalidade da prova não está no fato de que a busca domiciliar foi realizada sem mandado. Nesse tantum a prova é lícita, pois trata-se de crime permanente.

    A ilegalidade estaria no laudo de constatação da droga, pois segundo a lei 11.343/06 tal laudo é condição necessária para lavratura do APF e também é considerado pela doutina como condição específica da ação penal. Assim, a falta do laudo violaria normas de direito processual penal, tornando-se tal prova ILEGÍTIMA. Sem o laudo não é possível comprovar a materialidade do crime.

    Art 50. §1º da lei 11.343/06:
    Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • A questão correta é a letra A, haja visto que as provas ilicitas fere o direito material exemplo:( confissão mediante tortura) e as provas ilegitimas fere o direito processual.
    Mas essas definições hoje em dia não há grande diferença, pois ambas irão ser desentranhadas do processo.
  • Conceito de prova ilegal

    A prova é ilegal toda vez que a sua obtenção caracteriza violação de normas legais ou de princípios gerais do ordenamento, de natureza processual ou material. Prova ilegal é o gênero; prova ilícita e prova ilegítima são espécies.

    A) Prova ilícita - é obtida com violação à norma de direito material. Ex.: confissão de alguém mediante a prática de tortura.

    B) Prova ilegítima - é obtida com violação à regra de direito processual. Ex.: exibição de documentos no plenário do júri que não tenha sido juntado aos autos com 3 dias úteis de antecedência.

    Em regra, a prova ilícita é obtida fora do processo, enquanto que a prova ilegítima é obtida no curso do processo.
  • Vamos por partes:
    Questão: Agentes da lei realizaram busca, sem mandado, na casa de pessoa suspeita pelo cometimento de delito de tráfico de entorpecente. O laudo químico toxicológico da substância entorpecente encontrada foi juntado aos autos depois de prolatada a sentença condenatória. O meio de prova é...

    1a pegadinha: A falta do mandado não invalidou a prisão ocorrida, em face de o crime de tráfico de drogas se tratar de crime permanente, o que autoriza a prisão em flagrante a qualquer momento. O problema ocorerria se invadisse a residência e não ficasse constatado o flagrante, o que não foi o caso;

    2a pegadinha: A questão diz que o laudo foi JUNTADO AOS AUTOS DEPOIS DE PROLATADA A SENTENÇA, sendo que o referido laudo na atual lei de drogas deve ser juntado quando do FLAGRANTE DELITO.

    CONCLUSÃO: A prova é ilegítima pois violou regra de DIREITO PROCESSUAL, sendo que as provas ilícitas são aquelas que violam regras de direito material (que violam normas constitucionais ou legais).
  • Colegas, fiquei na dúvida, apesar de ter acertado. No meu pensamento foram violadados tanto direitos materiais, quanto processuais. Então me questionei: essa prova é ilícita ou ilegítima? Para responder, foquei no enunciado da questão: "Agentes da lei realizaram busca, sem mandado, na casa de pessoa suspeita". Sei que isso não exclui a ilegalidade da prova, mas foi a forma que acertei já que haviam duas possibilidades e a banca nos direcionou a uma delas.
  • É isso aí jeferson matou a pau a questão a prisão foi totalmente legal pelo fato do crime de tráfico de drogas ser um crime permanente o que deixou a prova ILEGÍTIMA foi o fato de o exame toxicológico só foi juntado depois de prolatada a sentença condenatória,feriu uma norma processual pois então é ilegítima.

  • Pergunta: o laudo citado, era o preliminar ou o definitivo? A informação era relevante para resolver.

  • Depende se foi flagrante ou não...

    A questão, a princípio, não informa isso

    Abraços

  • Hoje a questão está desatualizada devido ao entendimento do superior tribunal de justiça.

    O examinador disse no enunciado que a pessoa era suspeito, o que não caracteriza fundadas razões ou justa causa!

    Questão desatualizada!!!!

    O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante 

    delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a 

    ocorrência de crime no interior da residência.

    A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse 

    autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa 

    causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação 

    judicial.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.574.681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606).

  • Turma, to com uma dúvida aqui. O tráfico é mesmo permanente, em todas as suas modalidades?

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Receio que não. Como a questão não informa a conduta, não me parece seguro afirmar que "o crime é permanente".

  • BIZU ( de um colega aqui do QC, que não me recordo o nome... ;/ )

    PARA MEMORIZAR:

    - PROVAS ILEGÍTIMAS (10 LETRAS) - afrontam

    direito PROCESSUAL (10 LETRAS)

    -PROVAS ILÍCITAS (8 LETRAS) - afrontam direito

    MATERIAL (8 LETRAS)

    Gabarito: C

    JESUS abençoe! Bons estudos!

  • Não se pode esquecer que o termo “ilegítimas” só se aplica às provas obtidas com violação às normas de direito PROCESSUAL. Já o termo “ilícitas” se aplica apenas às provas obtidas com violação às normas de direito material.

    -ILÍCITAS (08 LETRAS) – MATERIAL (08 LETRAS)

    -ILEGÍTIMAS (10 LETRAS) – PROCESSUAL (10 LETRAS)

  • Hodiernamente houve violação tanto de direito material como de direito formal.


ID
139183
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A intimação do defensor público para o julgamento de recurso em segunda instância será

Alternativas
Comentários
  •    Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior. 

     § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
  • As intimações do MP e da Defensoria Pública são pessoal, com a única diferença de que para o órgão ministerial a intimação é feita com entrega dos autos. Importante ressaltar o entendimento do STF: "reputa-se imtimado da decisão o representante do MP, a partir da entrega dos autos, com vista à secretaria do órgão ou ao representante mesmo" (HC 84.166/SP, rel. Min. Cezar Peluso).

    Em relação à questão, a resposta está fundada na súmula 431 do STF: "É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus". Combinando essa súmula com o art. 5º, § 5º, da lei 1.060/50  chegaremos a resposta. Confira: "Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça o cargo equivalente, será INTIMADO PESSOALMENTE de todos os atos do processo, EM AMBAS AS INSTÂNCIAS,  contando-se lhes em dobro todos os prazos"

  • LETRA E, CONFORME EXPLICAÇÕES AQUI JÁ DADAS
  • Ressalte-se que alteração no Regimento Interno do STF tornou obrigatória a intimação do defensor no Habeas Corpus, desde que ele requeira sustentação oral, o que torna inaplicável, em parte, a Súmula 431 do STF.
  • É mesmo...muito inteligente, continue assim.
  • Pois eu acho válidos, sim, os comentários irônicos. Nessa vida monótona e séria de concurseiro, uma risadinha que seja, vez por outra, cai bem.
    À bela colega do comentário acima, com todo respeito à sua opinião, peço que tente relaxar um pouco.
    Sigamos em frente!
  • Jurisprudência atualizada
    1. Súmula 415 do STJ: "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada".
    2. Conforme entendimento reiterado do STF que a prerrogativa de intimação pessoal dos defensores de réus de ação penal é inerente aos defensores dativos, por força do art. 370, § 4º, do CPP, e decorrente da própria Constituição, que assegura o direito à ampla defesa em procedimento estatal que respeite as prerrogativas do devido processo legal.
  • Tenho uma duvida, se alguém puder me ajudar... agradeço...
    O defensor nomeado é a mesma coisa que defensor público???
    Eu não posso constituir um defensor público, sem que ele tenha sido nomeado pelo Juiz?
  • Cara colega JOCIENE AZEVEDO, defensor nomeado pode ser público ou não, existem os defensores dativos, geralmente recém formados que deixam seus nomes com o juízes para serem nomeados em casos que o acusado não constituiu advogado. Portanto, defensor nomeado pode ser público ou não.
  • Defensor Público X Advogado Dativo

    Conforme determina a CF 88 cabe a Defensoria Pública a assitência jurídica gratuita dos necessitados, entretanto, em muitos estados a DP ainda não está devidamente estruturada de forma que o juiz, muitas vezes oficia a OAB, para que este indique porfissional que atue em beneficio dos desamparados, de forma a preservar o contraditório e a ampla defesa. Este advogados, nomeados pela OAB e remunerados pelo estado, são chamados de advogados dativos e gozam do beneficio da intimação pessoal no processo penal, mas não tem a prerrogativa do prazo em dobro (concedida aos Defensores Públicos).

    Respondendo mais diretamente a vc Jociene, nem sempre o Defensor atuará apenas quando nomeado pelo juiz, o necessitado pode procurar a defensoria pública quando quiser, inclusive na fase da inquérito policial, não havendo a necessidade de que haja nomeação pelo juiz, na verdade a doutrina até mesmo critica a utilização do termo "nomear" já que a incumbência de amparar os necessitados deriva da Cf e da lei, ou seja, o juiz não "nomeia" o Defensor Público, mas tão somente oficia a Defensoria, para que o Defensor Natural promova a defesa quando necessário.
  • Não se aplica a regra do prazo em dobro nos processos eletrônicos. Opa: problema em frente; encontrei como resposta correta que há dobro em eletrônico na Defensoria. Vejamos: em dobro e terá início quando do recebimento da intimação eletrônica pelo defensor ou, caso não a receba no prazo de dez dias da disponibilização da intimação eletrônica no portal, terá início automaticamente após esta data. 

    Abraços

  • GABARITO E

    O defensor nomeado, diante desse cerceamento indevido, se vê impedido de exercer a ampla defesa constitucionalmente garantida, visto que não lhe é facultado fazer a sustentação oral nem apresentar memoriais, direitos esses que são garantidos automaticamente à parte acusadora (Ministério Público). Dupla, portanto, é a violação:

    (a) ao direito de ampla defesa

    (b) ao direito de tratamento igualitário (igualdade de oportunidades, para poder influenciar na decisão final).

    A nulidade absoluta do julgamento, nesse caso, torna-se inevitável, como vem reconhecendo acertadamente a jurisprudência, visto que a garantia da ampla defesa constitui matéria de ordem pública, inclusive por constituir direito constitucional fundamental (CF, art. LV), que é de aplicação imediata (art. 5º, 1º) e vinculante frente a todos os poderes. O prejuízo, destarte, é presumido (automático), tal como sublinhou o Min. Relator, Arnaldo Esteves, no HC 134.923, que determinou, na causa examinada, a realização de novo julgamento, observando-se a prévia intimação pessoal do defensor nomeado.

  • A intimação do defensor público para o julgamento de recurso em segunda instância será obrigatória e pessoal.


ID
139186
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à aplicação das regras de conexão e continência, os institutos da transação penal e da composição dos danos civis, aplicam-se na reunião de processos

Alternativas
Comentários
  •  Aplica-se as regras de conexão e continência tanto perante o juízo comum quanto o tribunal do júri.

    CPP

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 

            I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

            Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

            a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

            b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

            c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

            III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

            IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

  • Art 60 da Lei 9.099/1995, parágrafo único: "na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
  • Não sou bacharel, então se estiver errado digam-me.

    Se um processo estiver tramitando em um juizado especial e, por conexão ou continência, tiver que ser reunido a processo no Júri ou vara criminal, ainda assim será aplicada a transação penal e da composição dos danos civis.
    É isso???
  • Prezados,

    Acredito que o dispositivo abaixo responde a questão:

    LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001. (JEF)

    Art. 2o  Compete ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

    Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrente da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)
  • Nos casos de conexão, se previstos ritos processuais diferentes, deverá ser adotado o procedimento mais abrangente. No entanto, devem ser asseguradas as peculiaridades do rito desprestigiado.

  • quanto mais estudo vejo o quanto pouco sei kkkkkkkk

  • Art. 60.  Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, OBSERVAR-SE-ÃO os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.  

    GABARITO -> [A]

  • O processamento diferenciado não impede, em regra, os benefícios da 9.099

    Abraços

  • Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

    Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. (Incluído pela Lei nº 11.313, de 2006)

  • Alguém sabe indicar o erro da alternativa E?

  • Eu errei a primeira vez por interpretar de forma errada!

    A questão está simplesmente perguntando se o procedimento, ainda que definido por conexão ou continência, impede ou não a aplicação dos institutos...

    (Eu li rápido, achei que se tratava de questão perguntando qual o juízo prevalente, se juri ou se comum, e se nesse poderiam ser aplicados, sim viajei - mas vale a exp).


ID
139189
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à herança, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Não se pode aceitar a herança sob condição.
  • Letra b.Art. 1.808 CC. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.
  • Comentando as incorretas:Letra a: Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.Letra c: Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.Letra d: Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.Letra e: Art. 1.804. Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão.
  • A alternativa "b" está correta na medida em que não é possível aceitar herança sob condição. A aceitação da herança pode ser expressa ou tácita, nos termos do art. 1.805 do CC.Art. 1.805. A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro. Ex: pagamento de impostos.Agora, no que se refere à letra "d", creio que também está correta na medida em que a renúncia à herança somente pode ser expressa (por instrumento público ou termo nos autos) não podendo haver renúncia tácita o que faz da letra "d" também estar correta.Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.
  • A questão possui duas respostas:Alternativa b e d;
  • A questão possui duas respostas corretas: alternativas "b" e "d".

    Alternativa "b": Artigo 1.808/CC: "Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou termo".

    Alternativa "d": Artigo 1.806/CC: "A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial". Logo, não pode haver renúncia tácita, segundo o que se depreende do dispositivo legal.  

     

  • Apesar dos dispositivos legais retromencionados, me parece que, caso um herdeiro não seja contemplado em processo de inventário e partilha, caso ele deixe transcorrer o prazo prescricional da ação de petição de herança, estaria configurada a renúncia tácita, mesmo que por vias transversas.

  • A aceitação pode ser tacita. A renuncia será sempre expressa. 

  • Respostas ''b'' e ''d'' corretas!

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!

ID
139192
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dá-se o traditio breve manu quando

Alternativas
Comentários
  • O possuidor de uma coisa em nome alheio passa a possuí-la como própria.
  • Constituto possessório, também conhecido cláusula constituti, trata-se de uma operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio. Ex: vendo uma casa que possuía em nome próprio, e coloco no contrato de compra e venda uma cláusula que prevê minha permanência na casa na condição de locatário, ou seja, passo a possuir a casa em nome alheio. Essa cláusula é a contituti. Alternativa "d"O inverso do constituto possessório ocorre quando a pessoa que possuí em nome alheio passa a possuir em nome próprio. Ex: o locatário que possui a casa em nome alheio compra a casa passando a possuir em nome próprio, neste caso a cláusula será da "traditio brevi manu". Alternativa "a"Acessão de posses: é a soma da posse do sucessor com a posse do antecessor para atingir o tempo como um dos requisitos da usucapião.Alternativa "c"“FÂMULOS DA POSSE”. É aquele que, em virtude de sua situação de dependência econômica ou de um vínculo de subordinação em relação a uma outra pessoa (possuidor direto ou indireto) exerce sobre o bem não uma posse própria, mas posse desta última e em nome desta, em obediência a uma ordem ou instrução. alternativa "e"
  • Complementando...

    Muita gente deve ter se confundido entre as alternativas A e D. Assim, cabe acrescentar uma pequena diferenciação entre os dois institutos representados por elas:

    Traditio Brevi Manu é a situação em que alguém exercia posse em nome de alguém (posse direta) e passa a exercer posse em nome próprio (posse plena). A posse continua naturalmente, mas houve uma mudança no status da posse, pois ela fica mais abrangente. É o conceito oposto ao do Constituto Possessório.

    Constituto Possessório é a situação em que alguém exercia posse em nome próprio e passa a exercer posse em nome de alguém. É uma posse direta sobre coisa alheia. Tem que prever uma cláusula contractual. Não vai se presumir.

     

  • Na tradição "brevi manu", forma derivada de aquisição da Posse, o adquirente da posse já tem consigo a coisa, como possuidor direto, detentor ou tenedor ( CC 1267, § único, terceira hipótese). À aquisição da posse, pois, basta que com isso concorde, na primeira hipótese, o possuidor indireto e, nas duas últimas, o possuidor pleno.
  • Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090507183307151

    Constituto possessório, também conhecido cláusula constituti, trata-se de uma operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio. Ex: vendo uma casa que possuía em nome próprio, e coloco no contrato de compra e venda uma cláusula que prevê minha permanência na casa na condição de locatário, ou seja, passo a possuir a casa em nome alheio. Essa cláusula é a contituti.

    O inverso do constituto possessório ocorre quando a pessoa que possuí em nome alheio passa a possuir em nome próprio. Ex: o locatário que possui a casa em nome alheio compra a casa passando a possuir em nome próprio, neste caso a cláusula será da traditio brevi manu.

  • Com a traditio brevi manu, o possuidor direito assume, também, a posse indireta (exemplo, depositário adquire a propriedade).

    TradicioBrevi Manu, que se configura quando o possuidor de uma coisa em nome alheio passa possuí-la como própria – ex. O locatário, o adquire o imóvel por ele locado, tornando-se proprietário, passando a exercer posse plena (artigo 1267, parágrafo único, última parte)b.1.3.1)Tradiciolonga Manu – (artigo 1267, parágrafo único, 2ª parte) ex. O proprietário, que desdobrou a sua posse, transfere a posse indireta ao 3º adquirente.

    Abraços

  • nunca nem vi

  • GABARITO: A

    - Constituto possessório = altera-se a titularidade da posse. Aquele que possuía em nome próprio passa a possuir em nome alheio. → Ficta ou presumida.

    - Traditio brevi manu = é o oposto do constituto possessório. Por exemplo, eu alugo uma casa, compro ela, e passo a residir nela (possuir) em nome próprio. A pessoa possuía em nome alheio e passa a possuir em nome próprio. → Ficta ou presumida.

    - Traditio longa manu = simbólica (é a entrega das chaves do apartamento, por exemplo)


ID
139195
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao casamento, pelas regras do Código Civil Brasileiro, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.O casamento nuncupativo é aquele realizado mediante eminente perigo de morte, também conhecido como casamento in extremis. Em outras palavras, trata-se do casamento realizado diante de uma situação de urgência ou "iminente perigo de vida", casos de extrema urgência, em que um dos nubentes, face ao seu estado demasiadamente grave, não possui tempo suficiente para se submeter às formalidades preliminares ordinariamente exigidas, nem tampouco para aguardar o comparecimento da autoridade celebrante.Esta modalidade de casamento é concedida pelo Código Civil em seu art. 1.540, constituindo uma exceção, pois se trata de um remédio excepcional àqueles casos de extrema urgência, "iminente risco de vida, dispensando as formalidades do casamento", como por exemplo, o processo de habilitação, a publicação dos proclamas e a própria presença da autoridade celebrante. Alguns doutrinadores o chamam também de casamento in articulo mortis. http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080825120234443
  • ERRO DA LETRA D (que eu marquei...)

    Art. 1.518. Até à celebração do casamento podem os pais, tutores ou curadores revogar a autorização.

  • Comentários sobre a letra "a":É possível a alteração do regime de bens desde que cumpridos os seguintes requisitos:a) Autorização judicialb) Pedido motivado de ambos os cônjuges (apurada a procedência das razões alegadas)c) Ressalvados direitos de terceirosVê-se portanto que a interferência do judiciário é da essência da alteração do regime de bens.
  • O art. 1.540, do CC e ss, disciplinam o casamento nuncompativo:

    Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.

    Art. 1.541. Realizado o casamento, devem as testemunhas comparecer perante a autoridade judicial mais próxima, dentro em dez dias, pedindo que lhes tome por termo a declaração de:

    I - que foram convocadas por parte do enfermo;

    II - que este parecia em perigo de vida, mas em seu juízo;

    III - que, em sua presença, declararam os contraentes, livre e espontaneamente, receber-se por marido e mulher.

    § 1o Autuado o pedido e tomadas as declarações, o juiz procederá às diligências necessárias para verificar se os contraentes podiam ter-se habilitado, na forma ordinária, ouvidos os interessados que o requererem, dentro em quinze dias.

    § 2o Verificada a idoneidade dos cônjuges para o casamento, assim o decidirá a autoridade competente, com recurso voluntário às partes.

    § 3o Se da decisão não se tiver recorrido, ou se ela passar em julgado, apesar dos recursos interpostos, o juiz mandará registrá-la no livro do Registro dos Casamentos.

    § 4o O assento assim lavrado retrotrairá os efeitos do casamento, quanto ao estado dos cônjuges, à data da celebração.

    § 5o Serão dispensadas as formalidades deste e do artigo antecedente, se o enfermo convalescer e puder ratificar o casamento na presença da autoridade competente e do oficial do registro.

    Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.

    § 1o A revogação do mandato não necessita chegar ao conhecimento do mandatário; mas, celebrado o casamento sem que o mandatário ou o outro contraente tivessem ciência da revogação, responderá o mandante por perdas e danos.

    § 2o O nubente que não estiver em iminente risco de vida poderá fazer-se representar no casamento nuncupativo.

    § 3o A eficácia do mandato não ultrapassará noventa dias.

    § 4o Só por instrumento público se poderá revogar o mandato.

     

  • A letra "B" está errada em função do art. 1647 do CC02:

     

    "Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    (...)

    Art. 1.648. Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la."

  • "o regime de bens entre os cônjuges pode ser alterado, mediante escritura pública, que deverá posteriormente ser registrada perante o Cartório onde se realizou o matrimônio".

    Na verdade, trata-se de procedimento perante o Juiz, razão pela qual não há que se falar em escritura pública.

    Apenas por curiosidade, já tramita no Senado Federal proposta para permitir a alteração do regime de bens entre os côjuges por escritura pública (PL 69/2016).

  • Casamento in extremis

    Casamento in articulo mortis

    Abraços

  • A) CC, Art. 1.639. (...)

    § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    B) CC, Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    Correta letra C) CC, Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.

    Art. 1.541. Realizado o casamento, devem as testemunhas comparecer perante a autoridade judicial mais próxima, dentro em dez dias, pedindo que lhes tome por termo a declaração de:

    I - que foram convocadas por parte do enfermo;

    II - que este parecia em perigo de vida, mas em seu juízo;

    III - que, em sua presença, declararam os contraentes, livre e espontaneamente, receber-se por marido e mulher.

    D) CC, Art. 1.518. Até a celebração do casamento podem os pais ou tutores revogar a autorização.

    E) CC, Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    II - por infringência de impedimento.


ID
139198
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as afirmações:

I. Os direitos reais e os pessoais integram a categoria dos direitos patrimoniais, sendo o primeiro exercido sobre determinada coisa, enquanto o segundo exige o cumprimento de certa prestação.

II. Os direitos reais não podem ser classificados como direitos absolutos.

III. O direito real, quanto à sua oponibilidade, é absoluto, valendo contra todos, tendo sujeito passivo indeterminado, enquanto que o direito pessoal (ou obrigacional) é relativo e tem sujeito passivo determinado.

IV. Os direitos reais obedecem ao princípio da tipificação, ou seja, só são direitos reais aqueles que a lei, taxativamente, denominar como tal, enquanto que os direitos pessoais podem ser livremente criados pelas partes envolvidas (desde que não seja violada a lei, a moral ou os bons costumes), sendo portanto o seu número ilimitado.

SOMENTE estão corretas as afirmações

Alternativas
Comentários
  • Os direitos reais, quanto à oponibilidade, são tradicionalmente classificados como absolutos, em contraposição aos direitos pessoais, que, por serem exercitáveis apenas contra o devedor, se dizem relativos.A resposta correta seria a letra (C). Os itens I, III e IV estão corretos.
  • Também marquei letra C pelos mesmo motivos :
    Vejam trecho rtirado do Jurisway elaborado por LOurenço Torres Neto:
    Em segundo lugar vemos que os direitos reais apresentam um caráter absoluto valendo-se contra todas as pessoas, o que é entendido no meio jurídico pela expressão erga omnes. O que quer dizer que a coletividade tem um dever negativo ou omissivo em relação aos direitos reais, devendo todos respeita-los na forma da lei. Embora esta característica não seja exclusiva dos direitos reais, tal oponibilidade erga omnes lhe agrega o caráter comum dos direitos absolutos.
  • tb penso que a alternativa correta é a letra C, pois o conceito de Absoluto dos direitos reais é justamento o que os colegas indicaram abaixo!!!!
  • Para mim esse gabarito está errado, senão vejamos a mesma questão no livro do Wander Garcia, Como passar em concursos jurídicos. Editor: Marcio Dompieri. Indaiatuba, Sp: Foco Jurídico, 2010. p. 104)

    Alí neste livro de exercicios se vê bem claro que o gabarito é a letra "c".

    Abraço e pesquisem no livro indicado acima.

  • Concordo com os comentários abaixo. Em meu sentir a alternativa "C" é a correta.

  • Bom pessoa...

    lendo FLÁVIO TARTUCE...

    ele cita a súmula 308 do STJ...

    súmula esta que restringe os efeitos da hipoteca aos contratantes...

    será que tal questão não faz referência a tal súmula?

    Se a hipoteca é um direito real, e tem seus efeitos restringido pela referida súmula, a oponibilidade absoluta dos referidos dirietos não é tão forte assim, como diz o mestre flávio tartuce...

     

    o que vcs acham?

  • Acredito que a interpretação a ser realizada sobre o item II recai sobre a possibilidade de restrição de alguns direitos reais, tornando-os, portanto, não absolutos. É o que se depreende, notadamente, da análise do direito real de propriedade, diante da consagração de sua função social e consequente limitação em face do interesse público.

    Sob esta perspectiva, permite-se a conclusão do item II como correto.

  • No gabarito definitivo a banca alterou o item correto, considerando como tal a letra C.
    Confiram no site: http://www.pciconcursos.com.br/provas/10362380/bd5e31ad56
  • Olá, pessoal!
     
    O gabarito foi atualizado para "C", após recursos, conforme gabarito definitivo publicado pela banca, e postado no site.

    Bons estudos!
  • Complementando...

    As assertivas I, III e IV estão corretas e não requerem mais explicações além das já apresentadas pelos nossos colegas. No entano a assetiva II está errada, cabendo aqui um comentário mais profundo:

    II. Os direitos reais não podem ser classificados como direitos absolutos.

    Os direitos reais podem sim ser classificados como direitos absolutos, não porque não sofram quaisquer restrições (visto que sofrem restrições constitucionais, administrativas, militares, etc), mas porque infligem a toda a sociedade um dever de abstenção (oponibilidade erga omnes), qual seja, o dever de não perturbar o seu exercício por parte do sujeito ativo.

  • Você errou. A resposta correta é a alternativa "c", mas você marcou a alternativa "C".

    Onde eu recorro ?

  • Considere as afirmações:

    I. Os direitos reais e os pessoais integram a categoria dos direitos patrimoniais, sendo o primeiro exercido sobre determinada coisa, enquanto o segundo exige o cumprimento de certa prestação.

    A teoria unitária realista procura unificar os direitos reais e obrigacionais a partir do critério do patrimônio, considerando que o direito das coisas e o direito das obrigações fazem parte de uma realidade mais ampla, que seria o direito patrimonial. (Pinto. Cristiano Vieira Sobral. Direito civil sistematizado. – 5.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2014.

    Correta afirmação I.




    II. Os direitos reais não podem ser classificados como direitos absolutos.

    b) Absolutismo: os direitos reais exercem-se erga omnes (contra todos), que devem abster-se de molestar o titular. Surge daí o direito de sequela ou jus persequendi e o jus praeferendi; (Pinto. Cristiano Vieira Sobral. Direito civil sistematizado. – 5.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2014.

    Os direitos reais podem ser classificados como direitos absolutos.

    Incorreta afirmação II.




    III. O direito real, quanto à sua oponibilidade, é absoluto, valendo contra todos, tendo sujeito passivo indeterminado, enquanto que o direito pessoal (ou obrigacional) é relativo e tem sujeito passivo determinado.

    O Direito real se diferencia do Direito Pessoal, pois este último consiste em uma relação jurídica pela qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo determinada prestação. Já o primeiro é o poder jurídico, direto e imediato, do titular da coisa, com exclusividade e contra todos (erga omnes – coletividade). (Pinto. Cristiano Vieira Sobral. Direito civil sistematizado. – 5.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2014.

    Correta afirmação III.


    IV. Os direitos reais obedecem ao princípio da tipificação, ou seja, só são direitos reais aqueles que a lei, taxativamente, denominar como tal, enquanto que os direitos pessoais podem ser livremente criados pelas partes envolvidas (desde que não seja violada a lei, a moral ou os bons costumes), sendo portanto o seu número ilimitado.

    Características das obrigações


    •   Transitórias.

    •   Não taxativas. Indeterminadas. As partes possuem liberdade de realizar negócios atípicos.

    •   Têm como sujeito passivo uma pessoa determinada ou determinável (há uma relação triangular, ou seja, duas pessoas e um objeto).

    (...)


    Princípios que regem os direitos reais


    d) Taxatividade: o número dos direitos reais é limitado, taxativo. Direitos reais são somente os enumerados na lei (numerus clausus);2 (Pinto. Cristiano Vieira Sobral. Direito civil sistematizado. – 5.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2014.

    Correta afirmação IV.



    SOMENTE estão corretas as afirmações

    A) I e II.

    Incorreta letra “A".

    B) II e III.

    Incorreta letra “B".

    C) I, III e IV.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) I, II e III.

    Incorreta letra “D".

    E) I, II e IV.
    Incorreta letra “E".

    Gabarito: C.


  • A questão quis referir-se aos direitos do titular do direito real. Esses direitos são exclusivos e contra todos (erga omnis), mas não são absolutos. Vejam-se, por exemplo, que os direitos reais de garantia podem sobrepor-se, podendo haver hipoteca de primeiro, segundo, terceiro graus e assim por diante, o primeiro preferindo ao segundo e este ao terceiro, sendo todos direitos reais, mas o exercício da primeira garantia pode esvaziar as demais, sem que se possa insurgir-se contra isso.

    Não se falou no direito de propriedade. E mesmo se a questão se referisse à propriedade ela também não é absoluta. Veja-se a propriedade de um terrendo em determinado local urbano. Há uma série de regras limitando o tipo de construção que pode ser realizado no local, a altura do prédio, se o local permite ou não prédio empresarial etc.

    Assim. Correto o gabarito, uma vez que a assertiva II está equivocada.

  • Em regra, não há direitos absolutos

    Abraços

  • Fiquei bastante em dúvida sobre qual assertiva marcar, uma vez que entendo que a relatividade do direito pessoal é mitigada, abrangendo, portanto, terceiros, devido a função social do contrato.


ID
139201
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em matéria de obrigações, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.E-ERRADA.Art. 388. A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.
  • a) ERRADA: A obrigação de meio é aquela em que o devedor se obriga a usar de prudência e diligência normais na prestação de certo serviço para atingir um resultado.b) ERRADA: A obrigação assumida pelo transportador é de resultado, enquanto que a do mecânico, que se obriga a consertar um veículo, é de resultado.c) ERRADA: Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão, em qualquer situação.Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.
  • Obrigação de Meio

    A obrigação de meio é aquela em que o profissional não se obriga a um objetivo específico e determinado. O que o contrato impõe ao devedor é apenas a realização de certa atividade, rumo a um fim, mas sem o compromisso de atingi-lo. O contratado se obriga a emprestar atenção, cuidado, diligência, lisura, dedicação e toda a técnica disponível sem garantir êxito. Nesta modalidade o objeto do contrato é a própria atividade do devedor, cabendo a este enveredar todos os esforços possíveis, bem como o uso diligente de todo seu conhecimento técnico para realizar o objeto do contrato, mas não estaria inserido aí assegurar um resultado que pode estar alheio ou além do alcance de seus esforços. Em se tratando de obrigação de meio, independente de ser a responsabilidade de origem delitual ou contratual, incumbe ao credor provar a culpa do devedor.

    Obrigação de Resultado

    Na obrigação de resultado há o compromisso do contratado com um resultado específico, que é o ápice da própria obrigação, sem o qual não haverá o cumprimento desta. O contratado compromete-se a atingir objetivo determinado, de forma que quando o fim almejado não é alcançado ou é alcançado de forma parcial, tem-se a inexecução da obrigação. Nas obrigações de resultado há a presunção de culpa, com inversão do ônus da prova, cabendo ao acusado provar a inverdade do que lhe é imputado (Inversão do ônus da Prova). Segundo o Ministro Ruy Rosado de Aguiar Junior:
    "Sendo a obrigação de resultado, basta ao lesado demonstrar, além da existência do contrato, a não obtenção do objetivo prometido, pois isso basta para caracterizar o descumprimento do contrato, independente das suas razões, cabendo ao devedor provar o caso fortuito ou força maior, quando se exonerará da responsabilidade".

  • Em matéria de obrigações, é correto afirmar:

     

    a) A obrigação de resultado é aquela em que o devedor se obriga a usar de prudência e diligência normais na prestação de certo serviço para atingir um resultado. É a de meio. b) A obrigação assumida pelo transportador é de meio, enquanto que a do mecânico, que se obriga a consertar um veículo, é de resultado. É de resultado. c) Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão, em qualquer situação.  Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores. d) O pagamento efetuado a um credor putativo é válido quando há boa-fé do devedor e o erro é escusável. Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor. e) A remissão da dívida dada a um dos credores solidários favorecerá aos demais devedores, que também serão perdoados. Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.

     

  • A rigor, nem o Código de 1916 (art. 935) nem o de 2002 (art. 309) exige que o erro seja escusável, basta a boa-fé. Dizer que o erro deve ser escusável, portanto, é um equívoco que torna questionável a questão.  
  • Prezado Felipe, concordo com sua colocação!

    Alguém conhece posicionamento da doutrina ou jurisprudência que exija que o erro seja escusável?

    Obrigada,
    Paula
  • Quanto aos comentários dos colegas Fellipe e Paula sobre a alternativa D:

    d) O pagamento efetuado a um credor putativo é válido quando há boa-fé do devedor e o erro é escusável.

    O CC assim dispõe:
    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    Vê-se que não consta expressamente na lei que o erro seja escusável, contudo, essa afirmação não acrescenta ou modifica em nada o texto legal, pois é justamente a característica de ser escusável que torna putativo (aparente) o credor. Se o erro for inescusável (imperdoável), o credor não será putativo, ou seja, estaremos diante de alguém que sequer aparenta ser credor, o que resultará em pagamento inválido por contrariar o art. 308 do CC.

    Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.
  • Pedro, obrigada pelo comentário! Você tem razão!
  • Herdeiros respondem nos limites da herança!

    Abraços

  • c) art. 267 CC - salvo se a obrigação for indivisível.

  • GABARITO: D

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

  • Acredito que a fundamentação da assertiva E, seja o art. 262, do CC:

    "Art. 262. Se em dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir descontada a quota do credor remitente". 

  • Favorecerá os outros devedores, mas eles não serão perdoados.

    Se um devedor é integralmente perdoado, para ele desaparece a relação obrigacional, mas os demais devedores prosseguem responsáveis, descontando-se o valor da quota remitida.


ID
139204
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os direitos de vizinhança, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Questão anulável, eis que a letra C diz que a servidão de transito é não aparente, quando na verdade as não aparentes são aquelas que não se revelam externamente, como ex, as de não construir em certo local ou acima de dada altura.
  • Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.Art. 1.297, § 3o. A construção de tapumes especiais para impedir a passagem de animais de pequeno porte, ou para outro fim, pode ser exigida de quem provocou a necessidade deles, pelo proprietário, que não está obrigado a concorrer para as despesas.
  • Também concordo que a questão deveria ser anulada, tendo em vista não haver assertiva correta. A doutrina e jurisprudenia pátria classifica a servição de transito como aparente. Vejamos o conceito de cado pela Nobre Doutrinadora, Maria Helena Diniz, no que se refere aos aspectos da servidão em sua obra, Código Civil Anotado:

    Servidão aparente: É aquela que se mostra por obras ou sinais exteriores, que sejam visíveis e permanentes. P. ex., a de aqueduto (JB, 161:134), a de canalização de águas servidas, a de trânsito por caminho marcado no terreno."  

    Servidão não aparente. A servidão não aparente é a que não se revela extremamente. Por exemplo, a servidão altius non tollendi, ou seja, a de não construir além de certa altura ou a de não abrir janela; a de caminho (servitus itineris), que consiste meramente em transitar por prédio alheio, a de tirar água, sem caminho visível."


    Asssim, como a assertiva não especificou qual das espécies de transito estava referindo-se a questão não tem resposta correta.
  • A) É PARA ANIMAIS DE PEQUENO PORTEB)PODE CORTAR OS GALHO ATÉ O PLANO VERTICAL DIVISÓRIO INDEPENDENTE DE NOCIVIDADEC)CORRETAD) O PRAZO PARA EXIGIR O DESFAZIMENTO É DE ANO E DIA (FIQUEM ATENTOS AO INSTITUTO DA SUPRESSIO)E)TEM QUE PAGAR INDENIZAÇÃO
  • Na verdade, conforme a citação da Evelyn, a servidão de trânsito pode ser aparente ou não aparente. 

     

    Aparente é quando há caminho traçado, limitado e visível. Lógico.

    E não aparente é quando não há. Ou seja, quando alguém de fora (terceiro) olha para o terreno e não vê, de plano, a existência de um caminho utilizado pelo dono do imóvel dominante.  

     

  • Alex, essa sua fundamentação é fundada em que doutrina?

    Abraço e bons estudos

  • Servidão aparente ocorre quando HÁ OBRAS. Uma servidão de trânsito pode ser aparente ou não. Quando for, se suscetibiliza à aquisição por usucapião (Súmula 415, STF - Servidão de trânsito não titulada, mas tomada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória.) . 

    Vale lembrar que somente é possível a usucapião de servidões CONTÍNUAS E APARENTES. A exceção é a usucapião da servidão de passagem, que é DESCONTÍNUA e PODE SER APARENTE (quando for, se suscetibiliza) 

    Questão nitidamente mal elaborada e que deveria ter sido anulada, à míngua de resposta correta. 
  • Classificação:  as SP podem ser contínuas ou descontínuas, aparentes ou não-aparentes, vejamos:

      - contínuas: são as servidões que dispensam ato humano de exercício, ou seja, subsistem continuamente, independente de alguma conduta humana fática, visível (ex: servidão de aqueduto, de passar esgoto, de ventilação/vista, são servidões que se exercem continuamente).

      - descontínua: é aquela que precisa ser exercida pelo proprietário do prédio dominante através da prática de determinado ato (ex: servidão de retirar água, areia, pedra, servidão de trânsito, de pastagem, etc).

      - aparente: se revela por alguma obra ou sinal externo (ex: o aqueduto, a tubulação do esgoto)

      - não-aparente: escapa à visão de terceiros, nada a identifica (ex: servidão de ventilação, de não construir mais alto).


  • c) A servidão de aqueduto é contínua e aparente e a de trânsito é descontínua e não aparente.

    A meu ver, tal assertiva não poderia ser considerada correta, visto que trata a servidão de trânsito como se ela fosse não aparente e ponto final.


    Não obstante, o enunciado de nº 415 da súmula do STF prescreve que a “servidão de trânsito, não titulada, mas tornada permanente pela natureza das obras, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória”.

    Ademais, temos o seguinte julgado que considera a servidão de trânsito expressamente como sendo aparente:

    “Direito civil. Processual civil. Reintegração de posse-servidão de passagem. Acordo de vontades. Manutenção das servidões preexistentes. Esbulho. Comprovação dos requisitos do art. 927 do CPC. Reforma da sentença. Recurso provido. Sendo a hipótese de servidão aparente de passagem, e não de passagem forçada, indene de dúvidas ser a mesma passível de proteção possessória, eis que sua utilização configura inarredavelmente exercício de alguns dos poderes da propriedade, amoldando-se então perfeitamente ao conceito de posse insculpido no art. 1.196 do Código Civil – Súmula 415 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. O direito real de servidão de trânsito, ao contrário do direito de vizinhança à passagem forçada, prescinde do encravamento do imóvel dominante, consistente na ausência de saída pela via pública, fonte ou porto. A obstrução arbitrária de uma servidão de trânsito, atenta contra direitos preexistentes e contra o acordo pactuado, podendo-se dizer que a estrada nova substituiu a estrada velha, causando maior gravame aos apelantes, sendo impossível sua remoção, conforme se depreende do art. 1.384 do Código Civil de 2002” (TJMG, Apelação Cível 1.0142.07.020073-8/0011, Carmo do Cajuru, 16.ª Câmara Cível, Rel. Des. Sebastião Pereira de Souza, j. 23.09.2009, DJEMG 06.11.2009).



     

  • CLASSIFICAÇÃO DE SERVIDÕES:
     Contínuas: São exercidas independente de ato humano.
     Descontínuas: Dependem de ato humano. Ex: tirar água.
     Aparentes: Se revelam por obras exteriores, indispensáveis ao seu exercício, como a servidão de caminho por uma estrada que conduz ao prédio dominante, ou ao aqueduto.
     Não aparentes: São as que não se revelam por obras externas, e seu exemplo clássico é a servidão altius non tollendi, ou seja, a servidão de não construir acima de certa altura.

  • Servidão não é direito de vizinhança.

     

  • Resposta: “c”.

    A servidão de aqueduto é contínua, visto que as águas correm de um prédio a outro, sem necessidade da atuação das pessoas; e aparente, porque os condutos podem ser vistos. Já a servidão de trânsito é descontínua, porque tem o seu exercício condicionado a um ato humano, e não aparente, quando não se exterioriza por meio de obra. Todavia, se visível, aplica-se a Súmula 415 do STF, do seguinte teor: “Servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória”.

    Fonte: Direito Civil Esquematizado (2014)

  • Passagem forçada: há um imóvel encravado e há um serviente.

    Abraços

  • Tapumes = Animais de pequeno porte.

  • Resolvendo hoje ela num simulado. Como de praxe, concursos públicos grandes querem complicar a questão, a correta é aquela que só tem resposta em doutrina dividida e quem meteu o chute aí acertou. Vc resolve analista, procuradorias de municípios, delegado, não tem malabarismo. Juiz, promotor, defensor, ficam inventando lorota e a correta é a que eles acham que é.


ID
139207
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à capacidade civil, é hipótese correta:

Alternativas
Comentários
  • Um viúvo, pai de dois filhos menores, é interditado. Com a incapacidade do pai e sua conseqüente interdição, os filhos menores serão representados pelo Curador do pai, automaticamente.
  • Letra E - CORRETA. Art. 1.778. A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado, observado o art. 5o.
  • Renato sua dúvida é pertinente, encontrei uma explicação em um site chamado www.ribeirodasilva.pro.br  "Como regra o menor não deve ser interditado, na medida em que já seja incapaz em função da própria menoridade. Afinal, não há interesse em uma interdição que possa resultar em grau de incapacidade que a pessoa já possua. Por isso é que se pode afirmar que não pode haver interdição de absolutamente incapaz.Há contudo, duas hipóteses em que a interdição do menor se justifica. A primeira é a hipótese de interdição de menor emancipado, já que neste caso, por emancipação o menor será capaz, e, portanto, haveria interesse em eventual interdição. Outra hipótese seria aquele de menor relativamente incapaz cuja interdição tivesse por interesse o reconhecimento de incapacidade absoluta."
  • O erro na alternativa d está no fato de ser ébrio "eventual" e não "habitual"?
  • o CESPE  já fez uma questão identica a esta na modalidade certo e errado

  • C - ERRADA - O pródigo poderá contrair matrimônio sim, e sem curador. Vide art. 1.782 do CC/02:

    "A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração"

  • Nada disso! Menor, com 16 anos, pode sim testar, basta ver o parágrafo do artigo postado abaixo. 

    O erro da letra 'B" está na afirmação de que "todos os bens irão para a mãe", pois, nesse caso, o pai é herdeiro necessário, assim, vai para a mãe a parte disponível e a parte que lhe cabe na legítima, sendo a outra parte da legítima destinada ao pai.

  • Manuela, o erro da assertiva "d" está em afirmar que ébrios eventuais são relativamente incapazes. Em verdade, o art. 4, II do Código Civil menciona ébrios habituais. Se o ordenamento jurídico pátrio incluísse os ébrios eventuais nesse rol, tenho certeza que alguns amigos seriam considerados relativamente incapazes! hehehe 
  • Letra de Lei:

    Art. 1.778. A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado, observado o art. 5o.




  • Quanto ao item B:
    O art. 1.860 afirma que podem testar os maiores de 16 anos. Com isso, poderia se concluir que o testamento não seria válido. Contudo, o art. 106 do CC dispõe que aimpossibilidade inicialdo objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado. Assim, por esse motivo o testamento seria válido.
    O problema da questão é que o art. 1.789 do CC protege a legítima quando houver herdeiros necessários. Como o pai, que é herdeiro necessário, ainda está vivo, este fará jus à herança.
  • Nao entendi o fundamento dessa questao?

  • Manuela, o erro da assertiva "d" está em afirmar que ébrios eventuais são relativamente incapazes. Em verdade, o art. 4, II do Código Civil menciona ébrios habituais. Se o ordenamento jurídico pátrio incluísse os ébrios eventuais nesse rol, tenho certeza que alguns amigos seriam considerados relativamente incapazes! hehehe

    kkkkkkkkkkkk  pois é, eu seria relativamente incapaz toda semana!!!!!!
  • O erro da letra D, está no " ébrios eventuais". Se assim não fosse, todo final de semana estaríamos diante de várias pessoas relativamente incapazes.
  • JULGADO DO TJMG QUE RATIFICA A INCORREÇÃO DA LETRA "A"

    "INTERDIÇÃO - MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ - INTERESSE DE AGIR - CARACTERIZAÇÃO - PROVA DA INCAPACIDADE - RETARDO MENTAL - CARACTERIZAÇÃO. - Tratando-se de menor relativamente incapaz portador de deficiência mental não há falar na ausência de interesse de agir da mãe que requer a sua interdição, porquanto, de acordo com o disposto na legislação civil, os maiores de 16 anos têm capacidade para a prática de atos jurídicos, havendo somente a exigência de estarem assistidos. - Não há que se falar em ausência de interesse processual, quando se encontra presente o binômio necessidade-utilidade do provimento jurisdicional. - Havendo prova nos autos a demonstrar que a menor relativamente incapaz não possui condições de reger a sua pessoa e seus bens, sendo portadora de retardo mental moderado, a sua interdição é medida que se impõe." (APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0028.07.013353-4/001, RELATOR: EXMO. SR. DES. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA, julgado aos 03 de abril de 2008)
  • Erro da alternativa B.

    CC, Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
  • Com relação a alternativa E

    Compreendo que havendo a interdição de pai de menores, o curador do pai ficará responsável pelas pessoas e bens dos filhos do curatelado (art. 1778) contudo deve ser observado o artigo 5º, isto é, pode ser que apesar de menor o filho seja capaz, caso emancipado, casado, etc., hipóteses em que o curador não ficará responsável por eles, certo? Assim, a alternativa me parece incorreta ao conter a expressão 'automaticamente'.
    Esse raciocínio faz sentido? Ou não?
    Me ajudem por favor
  • Na minha concepção, se há a incapacidade relativa, ao menos resta uma parcela de capacidade a ser atingida pela interdição. Este foi o raciocínio que me fez marcar a letra E. A assertiva presente na letra "A" diz "não PODE ser interditado". Achei um pouco pesado o termo "não pode". De qualquer forma, a questão deixa um pouco de dúvida.
  • Pródigos podem realizar atos de  mera administração, porém quando tratar-se de questões patrimoniais não poderá (como já mencionado acima). Porém, para casar ele também precisará da AUTORIZAÇÃO do CURADOR.
  • Comentário sobre a opção c:
    "No que diz respeito ao casamento, o pródigo pode se casar sem necessitar de assistência, e o seu regime será o da comunhão parcial; porém, para realizar pacto antenupcial, deverá ser assistido. O curador não se manifesta sobre a pessoa, somente sobre o regime de bens."
    PINTO, Cristiano Vieira Sobral.
    Direito Civil Sistematizado, 3ª ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 43.
  • Questão desatualizada. A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) modificou o art. 3º do Código Civil, alterando o estatuto da capacidade civil no nosso ordenamento. Agora são absolutamente incapazes apenas o menores de 16 anos, estando todos os demais casos abarcados pela incapacidade relativa.

  • em 2016, os unicos absolutamente incapazes sao os menores de 16 anos.

  • O erro da alternativa D está na palavra "eventuais" que vem logo depois de ébrios. O art. 4º, II do CC dispõe que são relativamente incapazes os ébrios habituais (e não eventuais). 

  • Quanto a alternativa "E" minha dúvida foi a seguinte:

     

    Se o filho for absolutamente incapaz ele será representado - ai sim ta correto o enunciado...

     

    Mas se o filho for absolutamente incapaz ele não será assistido pelo curador do pai? 

     

    Ai esse "representados pelo Curador do pai, automaticamente", deixou a desejar no enunciado.

  • De fato, o art 4°, CC, II, fala em "ébrios habituais" e não eventuais. Contudo, estes seriam relativamente incapazes pelo inciso terceiro do referido artigo, pois, pela condição de ébrio eventual( transitória), não podem exprimir sua vontade.


ID
139210
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os vícios redibitórios, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (a) Errada - defeitos somente para contratos COMUTATIVOS - art 441 CC(b) CERTA - art. 442 CC - Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato, pode o adquirente reclamar abatimento do preço.(c) Errada - Art 443 CC - Se o alienante conhecia o vício, restitui COM perdas e danos.(d) Errada - art 444 CC - A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.(e) Errada - deve ser proposta em 30 dias para móveis e 1 ano para imóveis - art 445 CC.
  • CONCEITO: são defeitos ocultos que diminuem o valor ou prejudicam autilização da coisa, recebida por força de um contrato comutativo (contratos deprestações certas). Art. 441, CCB/02.
     Vício redibitório é defeito oculto e não aparente.


  • A segunda alternativa de proteção ao prejudicado é, em vez de redibir o contrato, enjeitando a coisa, postular o abatimento do preço pago, conservando-se o bem, mediante a ação estimatória ou actio quanti minoris (ação de preço menor). Letra b correta (art. 442)
  • A Título de complementação:

    Existe a possibilidade da opcão entre duas formas de ações edilícias: a AÇÃO REDIBITÓRIA e a AÇÃO ESTIMATÓRIA OU QUANTI MINORIS. Ambas as ações encontram seu fundamento no princípio que veda o enriquecimento ilícito, através da proteção ao adquirente, evitando que ele sofra prejuízo com a aquisição de coisa defeituosa.

    AÇÃO ESTIMATÓRIA OU QUANTI MINORIS
    Através dessa ação o adquirente apenas reclama uma redução ou abatimento
    do preço, porque, apesar da existencia do defeito oculto, que desvalorizou a coisa adquirida, ainda é possível o seu uso normal.
    Com essa medida judicial, o adquirente ao invés de enjeitar a coisa defeituo­sa, pedindo a rescisão do contrato com a devolução do preço, ele, simplesmente, pede o abatimento no preço pela desvalorização em razão do vício.

  • a) ERRADA, tendo em vista o
    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
    b) CORRETA [Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço]. PARA RECLAMAR O ABATIMENTO NO PREÇO A AÇÃO É A ESTIMATÓRIA OU QUANTIS MINORIS. PARA REDIBIR (RESOLVER) O CONTRATO A AÇÃO É A REDIBITÓRIA.
    c) ERRADA, tendo em vista o
    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
    d) ERRADA, tendo em vista o
    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
    e) ERRADA, tendo em vista o
    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
  • Às vezes, quanto mais se sabe, mais se erram essas questões de provas objetivas.... ¬¬

    As consequências dos vícios redibitórios são, sim, cabíveis nos contratos aleatórios, DESDE QUE TAIS VÍCIOS ESTEJAM FORA DO RISCO CONTRATADO. Ou seja, se o contratante concordou em correr o risco "X", mas foi implementado o risco "Y", ele pode, sim, redibir o contrato.

    Ex: compra e venda de bem futuro. Exemplo clássico: compra de bezerro no ventre da vaca. Comprador arca com o  risco de o bezerro não vingar, mas sabe que, se vingar, será o bezerro da raça A. Nasce, parece que é da raça A, mas, com o tempo, vê-se que é mistura de outras raças, o que o torna impróprio para a reprodução. É óbvio que cabe alegar vício redibitório nesse caso.

  • Vício redibitório: Defeito oculto na coisa recebida em virtude de contrato comutativo que a torna imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminua o valor. O conhecimento do vício ensejaria a não realização do negócio. Veja Arts. 441 a 446 do Código Civil.
    Prazo para REDIBIR ("rejeitar") ou PEDIR ABATIMENTO no preço é decadencial:
    REGRA:

    Bem MÓ VEL: 30 dias (Pega o M e vira 90 graus em sentido horário... 30)
    Bem IMÓVEL: 1 ano.
    EXCEÇÃO (se já estava em uso, o prazo caí pela metade):
    Bem MÓVEL: 15 dias
    Bem IMÓVEL: 6 meses.

    Abraços


ID
139213
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o Código Civil,

Alternativas
Comentários
  • A) A previsão se encontra no art. 991 e 992 do Código Civil, os quais dispõem:

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objetosocial é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob suaprópria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultadoscorrespondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e,exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe dequalquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

    B) A sociedade cooperativa é regida pelas normas da sociedade simples.

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tempor objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art.967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária asociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    c) Art. 1039.Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo,respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    d) Na sociedade anônima não há previsão de responsabilidade solidária dos sócios. A única responsabilidade dos sócios é quanto à integralização das suas ações.

    e) Ela precisa de autorização.
  • Complementando o esclarecimento prestado pela colega Kacerine, o erro da assertiva B advém da combinação dos artigos 982, § único, e 1.007.

    Do parágrafo único do artigo 982, extrai-se que, independentemente de seu objeto, a sociedade cooperativa é sempre uma sociedade simples, o que nos leva a analisar os artigos que regulam esse tipo de sociedade personificada (do art. 997 ao art. 1.038).

    Nas sociedades simples, de acordo com o art. 1.007, o sócio participa dos lucros e perdas na proporção de sua quota - responsabilidade limitada, portanto - SALVO estipulação em contrário!

    Logo, a responsabilidade do sócio de cooperativa NÃO É SEMPRE limitada.

     

  • Letra "b" errada
    na sociedade cooperativa a responsabilidade dos sócios é sempre limitada. A resposta esta no art. 1095 do CC.

    Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.
    §1°. É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.

    § 2°. É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

    AAA
    AaaaaaaAaaA resposta 
  • A sociedade em conta de participaçãoexerce atividade empresária, porém não está sujeitaa registro na Junta Comercial.

    Abraços

  • Nas sociedades anônimas, a responsabilidade dos acionistas é limitada à sua participação no capital social.

    Nos termos do disposto no artigo 1º da Lei 6.404/1976, a responsabilidade do acionista é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8397/A-responsabilidade-dos-acionistas-na-manifestacao-de-vontade-da-companhia#:~:text=Nas%20sociedades%20an%C3%B4nimas%2C%20a%20responsabilidade,das%20a%C3%A7%C3%B5es%20subscritas%20ou%20adquiridas.

    CC

    Art. 1.134. A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    ARTIGO 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.


ID
139216
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre títulos de crédito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • I - errada

    art. 888 CC/02: A omissão de qualquer requisito legal no título de crédito NÃO implica invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

    Existem determinados requisitos dos títulos de créditos que são supríveis. À título de exemplo, conferir o art. 2º do Decreto 57663/1966, que diz: "o escrito em que faltar algum dos requisitos indicados no artigo anterior não produzirá efeito com letra, SALVO NOS CASOS DETERMINADOS NAS ALÍNEAS SEGUINTES.
    Se na letra faltar a época do pagamento, entende-se pagável a vista
    Na falta de indicação do lugar do pagamento, considera-se o lugar designado ao lado do nome do sacado.
    Se faltar o lugar onde a letra é passada, considera-se o lugar desigando ao lado do nome do sacador.  

    II - errado
    Art. 18 do Decreto 57663/1966: "O mandato que resulta de um endosso por procuração não se extingue por morte ou sobrevinda incapacidade legal do mandatário".
    Art. 917, §2º, CC/02: "Com a morte ou a superveniente incapacidade do endossante, não perde eficácia o endosso-mandato".

    III - errado
    Art. 896 CC/02: "O título de crédito NÃO pode ser reinvindicado do portador que o adquiriu de BOA-FÉ e na conformidade das normas que disciplinam a matéria".

    Lembre-se que um dos princípios do direito cambiário é o da ABSTRAÇÃO, ou seja, as obrigações consubstanciadas no título são autònomas e independentes das demais. Logo, não pode o emitente do título reclamar do endossatário de boa-fé àquilo que poderia arguir contra o endossante.

    IV- certo
    art. 908 CC/02: "O possuidor de título dilacerado, identificável, tem direito de obter do emitente a substituição, devolvendo o título e pagando as despesas".


    V - errado
    art. 900 CC/02: O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.


  • O aval é instituto exclusivo do direito cambiário, razão pela qual somente os instrumentos definidos por lei, em sentido estrito, como títulos de crédito, sejam eles próprios ou impróprios, podem ser avalizados.

    Abraços

  • Lembre-se que um dos princípios do direito cambiário é o da ABSTRAÇÃO, ou seja, as obrigações consubstanciadas no título são autònomas e independentes das demais. Logo, não pode o emitente do título reclamar do endossatário de boa-fé àquilo que poderia arguir contra o endossante.

  • tranquila essa

  • não se admite aval parcial

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 908. O possuidor de título dilacerado, porém identificável, tem direito a obter do emitente a substituição do anterior, mediante a restituição do primeiro e o pagamento das despesas.    


ID
139219
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Quanto às cautelares, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 800. As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal. Parágrafo único. Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
  • (A) ERRADA
    São cabíveis os seguintes recursos: a) apelação; b) agravo de instrumento; c) recurso extraordinário; d) recurso ordinário.

    (B) ERRADA
    Não é sempre, mas sim quando esta for concedida em procedimento preparatório.

    (C) ERRADA
    O direito de defesa, diga-se o contraditório é limitado em face da elevada possibilidade delesão ao direito que se pretende tutelar, que a própria legislação autorizao aparente sacrifício do princípio do contraditório,permitindo-se a concessão de cautelas legais ex officio (art. 797 doCPC) e de tutelares cautelares sine audita altera parte (art. 804 doCPC).
    Art. 804. É lícito ao juiz concederliminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quandoverificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderádeterminar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danosque o requerido possa vir a sofrer.

    (D) CORRETA
    Art. 800. As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa;e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.

    (E) ERRADA

    Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimentocautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas quepretende produzir.

    Parágrafo único. Conta-se o prazo, da juntada aos autos domandado:

    I - de citação devidamente cumprido;

    II - da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmenteou após justificação prévia.

  • D - Não é hipótese de prevenção, e sim de dependência. Como a cautelar vincula-se ao processo principal (tanto é assim que, mesmo nos casos de procedimento preparatório, se a ação principal não for promovida dentro do prazo de 30 dias, a cautelar perde a eficácia), o juízo competente para julgá-la há de ser o competente para a ação principal, mas não por prevenção, e sim por dependência atual ou futura.
  • ERRO DA ALTERNATIVA B O processo cautelar é o meio ou a operação pela qual é pedida a prestação jurisdicional do Estado, a fim de prevenir situações que podem causar danos à parte já em litígio ou pretendam ingressar em juízo em defesa de seus direitos. Desse modo, o processo cautelar pode ser instaurado como incidente ou preparatório. Incidente, quando já em curso o processo principal, preparatório, quando a pessoa necessitar ingressar em juízo para ajuizar o processo principal, mas, para isso, tiver de prevenir situações que resguardem o objeto da ação ou reunir provas que possam desaparecer ou tornar-se inoperantes, se não produzidas prontamente.
    Quando a medida for decretada como preparatória, a ação principal deverá ser ajuizada em trinta dias a contar da efetivação da medida, sob pena de cessar a sua eficácia.

  • O ERRO DA ALTERNATIVA "E" Requerida a medida, o requerido será citado para, no prazo legal, contestar o pedido, indicando desde logo as provas a serem produzidas, este prazo começara a ser contado a partir da juntada da citação aos autos, depois de devidamente cumprida. Quando a medida tiver sido concedida liminarmente ou após justificação, o prazo para contestação será contado depois de sua execução.
  • Não concordo muito com o gabarito, na medida em que o  STJ tem entendimento que os processo cautelares anteriores ao processo principal tornam prevento o juízo nos seguintes arestos: RT 485/76, RSTJ 150/283, RT 730/345, REsp 6.386. Inclusive, o referido entendimento é esposado por Theotônio Negrão no seu código de processo civil, na pág. 915/916, onde ele especifícia até os procedimentos específicos que tornam o juízo prevento e alguns que não o fazem. Vale conferir! Acredito que deva ser revisado o gabarito desta questão. O que vocês acham?
  • Letra D - CORRETA

    Anotaçoes da aula do professor Gajardoni:  
    Quando da elaboração do CPC de 73, observou-se a necessidade de tutela rápida, sumária, de certas situações previstas no direito material. Contudo não havia na época o instituto da tutela antecipada, de modo que se adotou a seguinte solução: algumas medidas cognitivas, executivas ou de jurisdição voluntária foram colocadas no livro III do CPC para aproveitarem a sumariedade e a celeridade do processo cautelar. É o caso da busca e apreensão de menor retirado de quem lhe detém a guarda (art. 839 CPC), da exibição de documento (art. 844 CPC), entre outros. Entretanto, essas medidas, apesar de estarem no livro III, não se tornam cautelares, valendo-se apenas do rito cautelar. Por isto elas não têm ação principal, que são elas próprios, razão pela qual passaram a ser conhecidas pela jurisprudência como cautelares satisfativas.
    No livro III há:
    1. Cautelares genuínas (arresto, sequestro, busca e apreensão) – Têm ação principal 2. Processos de conhecimento e de execução (tutelas satisfativas autônomas - ex: guarda, exibição de documentos) - é a própria ação principal, de caráter declaratório. Carecem de periculum in mora, principal características das cautelares 3. Medidas de jurisdição voluntária (ex: protesto, justificação)– não têm lide, portanto nao têm ação principal Acredito que quando a assertiva mencionou "cunho  voluntário" quis se referir a essa terceira espécie de medida cautelar que nao tem ação principal. 
  • concordo com voce Raphael. A questão quis sim, indicar esse tipo de medida cautelar, a qual nao possui lide, chamada de cunho nao contencioso somente serve para conservar, nao há incomodo a esfera juridica alheia. Deste modo, nao há porque ocorrer a prevencão. Prorrogacão de competência.
  • O Vade Mecum da ed. Saraiva menciona, no art. 800 do CPC, a Súmula 263 do TFR, cujo teor: 
    Produção Antecipada de Provas - Competência para a Ação Principal. 

        "A produção antecipada de provas, por si só, não previne a competência para a ação principal."

  • Acredito que a questão seja passível de recurso.
    Apesar de os princípios do contraditório e ampla defesa serem mitigados em algumas circunstâncias do processo cautelar, eles devem sim estar presentes. 
    Deixo a discussão em aberto. Quaisquer opiniões sobre o tema serão muito válidas.
  •  A letra "c" está realmente errada, vejam por exemplo a disciplina do CPC qt ao procedimento da Justificação e do Protesto&Interpelação:

            Art. 865.  No processo de justificação não se admite defesa nem recurso.



            Art. 871.  O protesto ou interpelação não admite defesa nem contraprotesto nos autos; mas o requerido pode contraprotestar em processo distinto.

     

    Assim, realmente há procedimentos cautelares nos quais a defesa não é essencial, ao menos, pela letra da lei.
  • sim, a letra A inclusive tenta confundir a vedação de defesa presente na Justificação, e não na produção antecipada de provas.

    Bom lembrar outras diferencas marcantes entre as 2

    na Produção: os autos permanecerão em cartório, sendo lícito aos interessados solicitar as certidões que quiserem.
                             consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial

    na Justificação: os autos serão entregues ao requerente independentemente de traslado, decorridas 48 (quarenta e oito) horas da decisão                                                                                                                                    
                                 consistirá na inquirição de testemunhas sobre os fatos alegados, sendo facultado ao requerente juntar documentos
                                 e
    sta que não admite nem defesa nem recurso.

    obs: apenas na justificação PRÉVIA, que pode ocorrer em diferentes procedimentos cautelares, o juiz pode determinar seu segredo, e consiste apenas em depoimento de testemunhas.
     
    E sobre a não prevenção, é isso mesmo. No livro do Daniel ele fala várias vezes sobre isso, com relação às cautelares que na verdade consistem em proc. de jurisdicao voluntaria. Vale a pena conferir. Trago à baila tbm julgado bem didático do STJ:


    AS MEDIDAS CAUTELARES MERAMENTE CONSERVATIVAS DE DIREITO, COMO NOTIFICAÇÃO, A INTERPELAÇÃO, O PROTESTO E A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, POR NÃO POSSUIREM NATUREZA CONTENCIOSA, NÃO PREVINEM A COMPETENCIA PARA A AÇÃO PRINCIPAL. - RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.(REsp 59238/PR. RECURSO ESPECIAL 1995/0002406-3, da Sexta Turma do STJ, rel. Ministro VICENTE LEAL, j.09/04/1997)
  • Embora o colega tenha juntada a decisão do STJ, encontrei o julgados abaixo. Logo, acho que a letra "d" é discutível


    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Declaratória. Inexistência de débito. Declinatória 'fori'. Exceção acolhida. Cautelar de sustação de protesto. Tramitação no juízo excepcionado. Não excepcionamento, na cautelar, do juízo. Prevenção firmada. Solução inadequada. Reclamo acolhido.
    A ação cautelar preparatória de sustação de protesto cambial, quando não suscitada a incompetência territorial, firma a prevenção do juízo para o processamento e julgamento da ação principal de inexistência de débito. Nesse contexto, insubsistente juridicamente é a decisão que, nos autos principais, acolhe a exceção 'declinatória fori' deduzida pela demandada.

    TJSC - Agravo de Instrumento: AI 272485 SC 2008.027248-5

    Relator(a): José Inácio Schaefer
    Julgamento: 16/03/2009

    A competência em ação cautelar preparatória é relativa e deve ser excepcionada pela parte. Precluindo o direito desta em arguir a incompetência do juiz, prorroga-se a competência deste para a ação principal" (TFR, 1ª Seção, CC 8.572-MG, rel. Min. Flaquer Scartezzini)

ID
139222
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O princípio jura novit curia é vinculado à teoria

Alternativas
Comentários
  • O O princípio jura novit curia ( oJuiz conhece o direito) está vinculado a TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO, que foi adotada pela nossa legislação.Em nossa legislação foi adotada a teoria da substanciação, pois o art. 282, III, do novo CPC, ao tratar da causa petendi a ser exposta na petição escrita com que se propõe a ação, menciona expressamente o fato (causa remota) e os fundamentos jurídicos do pedido (causa próxima) (José Frederico Marques, "Manual", São Paulo, Saraiva, 1974, I/155).O sistema processual pátrio restou por adotar, quanto à causa de pedir, a teoria da substanciação, a informar que o fundamento jurídico não descrito não pode ser levado em consideração para a solução da lide.Read more: http://br.vlex.com/vid/43658364#ixzz0oTYv0KKB
  • A relação havida entre o princípio da SUBSTANCIAÇÃO e o da IURA NOVIT CURIA é que:Sem os FUNDAMENTOS JURÍDICOS (CAUSA PETENDI PRÓXIMA) e os FATOS CONSTITUTIVOS DO PEDIDO (CAUSA PETENDI REMOTA) o juiz não tem como conhecer o direito ou dizer o direito ao caso concreto.
  •  

    O princípio iura novit curia traduz-se no dever que o juiz tem de conhecer a norma jurídica e aplicá-la por sua própria autoridade.

    O aforismo iura novit curia remonta ao direito romano e daquela época traz a carga com a qual se nos apresenta atualmente: as partes devem se preocupar em provar os fatos alegados de acordo com os fundamentos jurídicos do pedido, ao juiz cabe, a partir do que ficou provado, aplicar o direito, ou seja, subsumir ao caso concreto a norma jurídica mais adequada (as normas jurídicas mais adequadas).

    http://www.urutagua.uem.br/012/12siqueira.htm

  • Há duas teorias que esclarecem o conteúdo da causa de pedir:
    a) Teoria da individuação ou individualização
    A causa de pedir é composta apenas da menção à relação jurídica que envolve as partes, sendo desnecessária a apresentação de fatos, bastando apenas demonstrar a relação jurídica existente entre autor da demanda e o bem da vida pretendido.

    b) Teoria da substanciação
    Amplamente dominante na doutrina e jurisprudëncia, afirma que o conteúdo da causa de pedir é formado pelos fatos e fundamentos jurídicos apresentados pelo autor.
    Com base nesses fatos, o juiz poder[a qualificá-los juridicamente e eventualmente atribuir-lhes as consequências jurídicas pleiteadas pelo autor, pois iura novit curia.

    Em relação às demais assertivas:
    c) EVENTUALIDADE
    Princípio que rege a contestação, também conhecido como princípio da concentração da defesa, pelo qual o réu poderá alegar toda a matéria defensiva que tiver (art. 300, CPC), ainda que contraditórias entre si, salvo aquelas que devem ser alegadas por alguma espécie de defesa específica e outras matérias que podem ser alegadas mesmo depois da contestação (art. 303, CPC), além do art. 517, CPC.

    d) ABSTRAÇÃO
    De acordo com esta teoria, o direito de ação propicia uma sentença de qualquer natureza, com ou sem resolução do mérito, sendo inerente a todos os indiviíduos, independentemente do preenchimento de qualquer condição.

     
    e) IMANENTISTA (ou Teoria Civilista)
    É uma das teorias do direito de ação segundo a qual este direito está intimamente vinculado ao direito material. O direito de ação seria o próprio direito material reagindo a uma violação e não era independente do direito material.
  • complementando os comentários dos colegas acima:


    De acordo com o STJ, a máxima iura novit curia não pode ser aplicada sem observância da teoria da substanciação (arts. 128 e 460 do CPC), ou seja, 'deve-se obsevar a manutenção dos demais termos da demanda, sobretudo no que se refere ao pedido e à causa de pedir deduzidos na inicial."
  • COMPLEMENTANDO E CONCEITUANDO...
    O princípio iura novit curia traduz-se no dever que o juiz tem de conhecer a norma jurídica e aplicá-la por sua própria autoridade. Conforme ensina Calmon de Passos (1983, p. 189), ao juiz cabe conhecer o nomen iuris dado ao conjunto formado pelo direito subjetivo do autor da demanda e respectivo direito subjetivo de demandar. De fato, ao juiz devem ser apresentados o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, conforme dispõe o artigo 282, inciso III, do Código de Processo Civil de 1973, de forma clara, precisa, exaustiva e concisa. Aliás, da análise dos requisitos da petição inicial constantes no Código, observa-se que não é necessário ao autor indicar o dispositivo legal (nomen iuris) que caracterizaria a sua pretensão, e isto decorre do princípio iura novit curia. Pontes de Miranda (1996, tomo IV, p. 17) faz a seguinte afirmação: “não se exige a referência a determinado texto de lei. Iura novit curia!”.
    OBS.
    O aforismo iura novit curia remonta ao direito romano e daquela época traz a carga com a qual nos apresenta atualmente: as partes devem se preocupar em provar os fatos alegados de acordo com os fundamentos jurídicos do pedido, ao juiz cabe, a partir do que ficou provado, aplicar o direito, ou seja, subsumir ao caso concreto a norma jurídica mais adequada (as normas jurídicas mais adequadas).
    Assim, a atividade de subsunção feita pelo juiz decorre (também) do aforismo iura novit curia, haja vista que o magistrado terá de adaptar a norma jurídica abstrata à situação de fato. Conforme nos ensina Carrara (2003, p. 77) a atividade subsuntiva não é simples, os casos concretos sempre estão envolvidos em circunstâncias sem relevância jurídica e de valoração distinta, de forma que o juiz tem de analisar cada circunstância precisamente a fim de que não incorra em injustiças. Além disso, a subsunção geralmente não é de apenas um dispositivo legal ao caso concreto, mas de vários dispositivos legais sobre o mesmo caso concreto.
  • JUS NOVIT CURIA. O juiz aplica o direito independentemente das normas legais arroladas pelas partes; pode, conseqüentemente, extrair dos fatos da causa a solução jurídica apropriada, sem ofensa ao princípio dispositivo. 

    Aplicação do princípio iura novit cúria, que se traduz no dever que o juiz tem de conhecer a norma jurídica e aplica-la por sua própria autoridade.


  • PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. IUDICIUM RESCISSORIUM. LIBERDADE DO JULGADOR PARA QUALIFICAR JURIDICAMENTE OS FATOS NARRADOS NA INICIAL. BROCARDO DA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS E PRINCÍPIO JURA NOVIT CURIA. TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO. APLICAÇÃO. CONVERSÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL EM RENDA. LEGALIDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO FISCO. INEXISTÊNCIA. 1. A ação na qual a parte pleiteia imunidade por força de questão prejudicial (in casu, a sua qualidade de entidade imune) não obsta a que aquela premissa figure como fundamento do decisum, sem afronta ao princípio da congruência. 2. É que a liberdade do julgador para qualificar os fatos expostos na inicial advém da Teoria da Substanciação do Pedido, adotada pelo Sistema Processual Brasileiro (artigo 282, III, do CPC), segundo a qual se exige, para a identificação do pedido, a dedução dos fundamentos de fato (causa de pedir próxima) e dos fundamentos de direito (causa de pedir remota) da pretensão. 4. A aplicação do brocardo jurídico da mihi factum, dabo tibi jus e do princípio jura novit curia, em sede de ação rescisória, no exercício do iudicium rescissorium, não configura ofensa ao artigo 469, I, do CPC, que preconiza que os motivos não fazem coisa julgada, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença. 5. Isto porque, uma vez rescindida a decisão objeto da rescisória, ressurge a necessidade de composição da lide nos limites em que anteriormente posta perante o órgão julgador prolator do julgado desconstituído, razão pela qual se preserva a ampla esfera de liberdade do magistrado em qualificar juridicamente os fatos narrados na inicial. 

    (STJ - REsp: 886509 PR 2006/0152369-2, Relator: Ministro LUIZ FUX, Data de Julgamento: 02/12/2008, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/12/2008)


  • Na Teoria da Substanciação, a causa de pedir é composta tanto pelos fatos quanto pelos fundamentos jurídicos do pedido. Por essa teoria, é essencial a narrativa dos fatos que lastreiam o pedido de demandante. Assim, alterados os fatos, haveria um nova ação. Aqui, o destaque é conferido aos fatos.

      O nosso CPC adotou a teoria da substanciação, ao exigir, em seu artigo 282, III, que o autor aponte os fatos e fundamentos jurídicos que respaldam o pedido.

      Impende relembrar que, segundo corrente adotada por nosso CPC, é desnecessária a indicação da lei ou do artigo de lei que respalda o pedido do autor. O juiz não está preso aos dispositivos legais apontados na petição inicial, porquanto cabe ao julgador aplicar bem o Direito, iura novit curia (o juiz sabe o Direito) ou, segundo outro brocardo latino, narra mihi factum dabo tibi jus (narra-me os fatos que te darei o Direito).

      No particular, cumpre fazer uma observação. Para muitos juristas, o nosso Código de Processo Civil teria adotada, em verdade, uma teoria mista, de equilíbrio entre a teoria da individuação e da substanciação, ao exigir tanto a narrativa dos fatos como da relação jurídica (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, Editora Método, 1ª edição, pág. 95).

      Para provas de concurso, o candidato deve seguir a corrente majoritária que aponta haver o nosso CPC adotado a teoria da substanciação.


    Fonte: http://aejur.blogspot.com.br/2012/09/simulado-5processo-civil-1-cilco.html


  • Sobre iura novit curia :

    A característica principal de uma lei é a sua obrigatoriedade, e, uma vez em vigor, torna-se obrigatória a todos. De acordo com o art. 3º da Lei de Introdução ao Código Civil, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Sendo assim, a ignorantia legis neminem excusat tem por finalidade garantir a eficácia da lei, que estaria comprometida se se admitisse a alegação de ignorância de lei vigente. Como consequência, não se faz necessário provar em juízo a existência da norma jurídica invocada, pois se parte do pressuposto de que o juiz conhece o direito ( iura novit curia ). Porém, esse princípio não se aplica ao direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, conforme preceitua o art. 337, CPC: A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil: parte geral. São Paulo: Saraiva, Coleção sinopses jurídicas, vol. I, 16ª ed, p. 22.

  • Teoria da substanciação, numa visão básica:

    - Fatos narrados na petição inicial = vinculam o juiz

    - Fundamentos jurídicos trazidos na petição inicial = não vinculam o juiz (afinal o juiz conhece o direito, isso é, iura novit curia) 

  • O Brasil adotou a teoria da substanciação, de forma que não basta expor os fundamentos jurídicos, sendo necessário também expor os fatos que ensejam o pedido. 

     

    O contrário da teoria da substanciação, é a teoria da individuação, pela qual a causa de pedir só requer a razão jurídica.

     

    Fundamento jurídico é diferente de fundamento legal (não é elemento da causa de pedir).

     

    O Brasil adota o modelo do “iure novit curiae” (o juiz é o responsável pela aplicação da lei, ou seja, pela tipificação da tese jurídica ao fato).

     

    Por isto, o princípio jura novit curia é vinculado à teoria da substanciação.

  • a) da substanciação. CORRETO

    Segundo a teoria da substanciação, a causa de pedir é composta pelos fatos e fundamentos jurídicos apresentados pelo autor, ou seja, o magistrado analisa a presença das condições da ação à luz das afirmações e dos fatos trazidos pelo autor na sua petição inicial. É a teoria adotada pelo nosso ordenamento processual.

    Por sua vez, o brocardo jura novit curia significa que não é necessário fazer prova em juízo da existência, do teor e da validade de norma jurídica, pois o juiz conhece o direito. Dessa forma, o esforço probatório das partes deve se voltar aos fatos alegados.

    Assim, traz-se precedente do STJ que atesta a vinculação do princípio do jura novit curia à teoria da asserção, vejamos:

    [...] No Direito brasileiro, aplica-se a teoria da substanciação, segundo a qual apenas os fatos vinculam o julgador, que poderá atribuir-lhes a qualificação jurídica que entender adequada ao acolhimento ou à rejeição do pedido, como fruto dos brocardos iura novit curia, da mihi factum dabo tibi ius" ([...]

    b) da individualização. ERRADO

    Segundo a Teoria da Individualização, a causa de pedir é composta tão somente pelo fundamento jurídico, compreendendo restritivamente o direito que a parte alega ter. Os fatos, portanto, são irrelevantes para a definição da causa de pedir. Não é a teoria adotada pelo nosso ordenamento processual.

    c) da eventualidade. ERRADO

    O princípio da eventualidade está voltado ao exercício da defesa pelo réu, devendo este cumular, em uma única oportunidade, qual seja a peça contestatória, todas as teses defensivas que achar pertinentes a combater o pleito autoral, sob pena de preclusão.

    Art. 336, CPC-15. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    d) da abstração. ERRADO

    Consoante a Teoria da Abstração, o direito de ação não se confunde a existência do direito que se pretende protegido ou efetivado pelo manejo da ação. Assim, independente do autor ter o direito que alega lhe ser favorável, ele sempre terá a faculdade de provocar a jurisdição por meio de uma ação para pedir a tutela que entende devida.

    e) imanentista. ERRADO

    A Teoria Imanentista não vê distinção entre o direito alegado e o exercício da ação judicial, uma vez que a ação seria uma qualidade do próprio direito que por ela se pretende defender. Assim sendo, confundindo-se a ação e o direito, não é viável colocar ação e direito em planos distintos, qualificando um com uma natureza processual e outro com um caráter material. Nesse sentido, a ação segue a mesma sorte do direito.

    Fonte: Tec Concursos (adaptado)

    Data: 22.11.2016

  • TEORIAS SOBRE A CAUSA DE PEDIR

    # SUBSTANCIAÇÃO ====> FATOS + FUNDAMENTOS ====> ADOTADA

    # INDIVIDUALIZAÇÃO ===> SÓ FUNDAMENTOS ========> NÃO ADOTADA

    (FCC - 2006 - DPE-SP) O princípio jura novit curia (JUIZ CONHECE O DIREITO) é vinculado à teoria da substanciação.


ID
139225
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à ação de usucapião especial coletiva de imóvel urbano localizado em área ocupada por população de baixa renda,

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento do Estatuto da Cidade (Lei n°. 10.257/01), que dispõe:"Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.§ 1o O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.§ 2o A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.Art. 11. Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo."
  • Gab. C

    É importante notar que como a questão é de 2006, alguns trechos da lei sofreram alteração.

    a) só é admissível a ação se for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor.

    Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.              

    [...]

    § 3 Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.

    b) a área, objeto da ação, deve ser de até duzentos e cinqüenta metros quadrados.

    Na verdade, na modalidade de usucapião especial coletiva, o objeto da ação (área total do terreno) pode ser maior que 250m², contanto que ao dividí-la pelo número de possuidores, as áreas sejam inferiores a 250m² POR POSSUIDOR.

    c) o possuidor pode acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que sejam contínuas.

    Art. 10. [...] § 1 O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.

    d) a sentença não servirá como título de registro dominial em razão da indefinição das áreas que compõem o condomínio especial.

    SERVIRÁ!

    Art. 13. A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.

    e) essa modalidade de ação não tem o condão de suspender as demandas petitórias ou possessórias que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo.

    TEM O CONDÃO!

    Art. 11. Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo


ID
139228
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar sobre a usucapião especial urbana:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Questionável:

    O art. 12, III, da Lei 10.257/2001 é expresso ao afirmar que como substituta processual a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que autorizada pelos representados é parte legítima para propor ação de Usucapião especial urbana, o que tornaria, portanto, CORRETA a alternativa B.
  • A impropriedade da assertiva "B" entendo que esteja na expressão "legitimidade própria", pois na verdade a associação atua defendendo em nome próprio direito alheio, logo, estariamos no campo da legitimidade extraordinária.
  • CORRETO O GABARITO - ALTERNATIVA 'E'. 

              FUNDAMENTO LEGAL: LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001. ARTIGO 10 § 4º


     

    § 4o O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.

     

     

  • A - ERRADA, fundamento: L. 10.257 - Art. 9º (...) § 3o Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

    B - ERRADA, fundamento: L. 10.257 - Art. 12 (...) III – como
    substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.


    C - ERRADA, fundamento: L. 10.257 - Art. 9o 
    Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1o O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    D - ERRADA, fundamento: L. 10.257 - Art. 12 (...) § 2o O autor
    terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis. 

    E - CORRETA, fundamento: L. 10.257 - Art. 10 (...) § 4o O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio. 
    :AquelD 

     
    B-B 
  •  

    INCORRETA a) Para os efeitos da ação de usucapião especial de imóvel urbano, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, independentemente de residir no imóvel usucapiendo por ocasião da abertura da sucessão.

    Essa alternativa, por não especificar qual seria essa usucapiao especial (se do CC ou E.Cidades), me induziu ao erro, frente ao que diz o enunciado do CJF seguinte:

    Enunciado 317 - Art. i.243. A accessio possessionis, de que trata o art. 1.243, primeira parte, do Código Civil, não encontra aplicabilidade relativamente aos arts. 1.239 e 1.240 (especial urbana e rural) do mesmo diploma legal, em face da normatividade do usucapião constitucional urbano e rural, arts. 183 e 191, respectivamente.

  • Especial Urbano

    1)      5 anos

    2)      Único imóvel

    3)      Moradia própria ou família

    4)      Até 250m2

    Abraços

  • A alternativa B também está correta.

    A associação de moradores pode atuar como substituto processual e, portanto, postular em nome próprio direito alheio. Sendo assim, tem legitimidade própria para a ação de usucapião especial urbana, tornando correta também a alternativa B.

    Assim, há duas alternativas corretas, tornando anulável a questão.


ID
139231
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Pelo Estatuto do Idoso, o direito à prioridade na tramitação dos processos e procedimentos

Alternativas
Comentários
  • A questão é resolvida pela literalidade do art. 71 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso):Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo. § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos. § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária. § 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.
  • O dispositivo diz que não cessará a prioridade em favor de companheiro/cônjuge que também for maior de 60 anos.
    Se o representante do espólio do falecido for menor de 60 anos a prioridade cessa.  
    Mas se ele for maior, terá direito à prioridade de qualquer forma, pois é garantida a todos maiores de 60 anos. 

    Sendo assim, não é coerente que a morte cessa sim o benefício?
  • Gente,

    atentar para o fato de que a nova redação do art. 1.211-Cdo CPC não estabelece restrição quanto à idade do cônjuge supérstite ou companheiro(a) em união estável. Assim, por ser norma posterior, prevalece a disposição contida no CPC, que não faz restrição quanto à idade. (Comentário extraído de Estatuto do Idoso da Editora Jus Podivm, da coleção Leis Espeiciais para concursos, vol. 3)

  • CPC

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


    Art. 1.211-A.  Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (Redação dada pela Lei nº 12.008, de 2009).

    Parágrafo único. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

    Art. 1.211-B.  A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas. (Redação dada pela Lei nº 12.008, de 2009).

    § 1o  Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária. (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

    § 2o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

    § 3o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

    Art. 1.211-C.  Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável. (Redação dada pela Lei nº 12.008, de 2009).


  • Art. 71 - Paragráfos 1º e 2º - depende de requerimento, de prova e não cessa com a morte do beneficiário


ID
139234
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em determinada demanda o autor interpôs agravo de instrumento contra decisão que homologou liquidação de sentença, na modalidade de arbitramento, em valor abaixo do postulado pelo recorrente. Recebido o agravo no Tribunal, o relator denegou seguimento ao recurso sob dois fundamentos: de que não vislumbrara na decisão combatida perigo capaz de causar lesão à parte, e de que o agravo de instrumento era incabível na espécie. O relator agiu

Alternativas
Comentários
  • O CPC trata da liquidação por arbitramento dos arts. 475-C ao 475-H. A questão é respondida pelo art. 475-H, em interpretação sistemática com os demais artigos citados:Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.
  • Como há possibilidade de interposição de recurso especial, extraordinário, ou ordinário, há também o agravo de instrumento a ser utilizado quando da inadmissão desses recursos, no juízo de origem, sempre um tribunal superior, pois assim dispõe o art. 544
     
    "Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo de instrumento, no prazo de 10 (dez) dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso."
     
    No caso caso em tela, como não há previsão de outro recurso, interpõe-se o agravo de instrumento como recurso residual. Também quanto à decisão combatida poderia causar lesão à parte, pois a homologação da sentença abaixo do acordado causa lesão patrimonial ao autor, pois

    Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
  • Com todo o respeito ao comentário acima, mas é totalmente desnecessário esse caminho e essas elucubrações, considerando que há previsão expressa de cabimento de agravo de instrumento da decisão da liquidação - art. 475 - H CPC.

    Resposta "b".

    Tb é importante não confundir lesão grave de difícil ou incerta reparação com "decaimento".. senão o juiz jamais poderia julgar procedente uma demanda pq causaria lesão a parte vencida...
  • ART 475 H CPC 
    Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.
  • Concordo com o colega Lucas Machado.

    Alguns outros colegas ficam repetindo comentários que outros já fizeram, outros se limitam a escrever o número do dispositivo, e outros são prolixos demais, além do necessário para se esclarecer a questão...isto só atrapalha e gera estes tópicos que não acabam mais. Com todo respeito sim, mas seria bom que parassem com isto.
  • Se os colegas puderem me ajudar, pois não achei erro na alternativa "c" diante do que dispõe o art. 527, II, do CPC:

    Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:

    II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa;

  • Wellington, a letra C está errada porque não cabe a conversão do agravo de instrumento em retido em virtude do que prevê expressamente o art. 475-H que "da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento". 
    Em uma análise jurídica, provavelmente, o legislador optou pelo agravo de instrumento porque a decisão de liquidação seria suscetível de causar lesão grave ou de difícil reparação ao agravante. 
    Os processualistas caíram em cima dessa mudança porque, anteriormente, cabia apelação, o que trouxe discussões acerca da natureza jurídica da referida decisão, se de fato é decisão interlocutória ou se tem natureza sentencial. Entretanto, prevalece o entendimento da natureza sentencial, com a ressalva legislativa do cabimento do agravo de instrumento. Vejamos o seguinte trecho:

    Não há restrição teórica alguma ao cabimento de agravo contra uma sentença. Mas não se pode deixar de criticar a opção legislativa, que revela incoerência, postura que não se pode elogiar, pois sempre causadora de dúvidas práticas e discussões doutrinárias. Parece inegável, então, que se está diante de uma situação excepcional: contra uma sentença cabe agravoFredie Didier Junior; Paula Sarno Braga; Rafael Oliveira. Curso de Direito Processual Civil: Direito probatório, decisão judicial, cumprimento e liquidação da sentença e coisa julgada. 2008, p.451-452. 
    Em outras palavras, o objeto da liquidação é a declaração do quantum debeatur,  é dizer, a obtenção de uma sentença que determine o valor devido e essa medida representa uma das partes mais relevantes da sentença, que na ótica do legislador, cabe recurso do agravo de instrumento. 
  • Pessoal, tive aula com o prof. Renato Montans, da LFG, que deu uma dica muito legal de como decorar as hipóteses em que cabe agravo de instrumento, fica bem mais fácil de acertar questões desse tipo decorando as regrinhas. São 4 hipóteses para decorar:

    1- De decisões interlocutórias após a sentença (sempre é gravo de instrumento. Ex: decisão de admissibilidade da apelação, decisão sobre os efeitos da apelação, decisão sobre liquidação de sentença, decisão sobre impugnação à execução).

    2- De qualquer decisão interlocutória em sede de Execução (essa regra é mais para os casos de execução de titulo extrajudicial, pois se o título for a própria sentença cai na regra anterior né).

    3- Dano Processual (ex: incompetência absoluta do magistrado --> se a parte alegar deve ser resolvido logo por agravo de instrumento, pois do contrário o processo ficará anos com um juiz incompetente, e terá q ser refeito todo causando grave dano processual.)

    4- Urgência


ID
139237
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No curso de ação de cobrança de prestação pecuniária o Juiz, após o término da fase de instrução, ofertadas as alegações finais, profere sentença limitando-a ao reconhecimento, de ofício, da prescrição, com o que julga improcedente a pretensão do autor. Interposto recurso, o Tribunal afasta a ocorrência da prescrição, enfrenta o mérito e acolhe a pretensão, impondo ao réu a sujeição do pagamento da dívida vindicada pelo autor. Pelo regramento atual do efeito devolutivo da apelação, essa atuação do Tribunal é

Alternativas
Comentários
  • Art. 515, §1º. Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, AINDA QUE A SENTENÇA NÃO AS TENHA JULGADO POR INTEIRO.§2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
  • TEORIA DA CAUSA MADURA DO BARBOSA MOREIRA.
  • A grande pegadinha da questão (na qual caí) é a do trecho "após o término da fase de instrução, ofertadas as alegações finais". Isso significa que o juiz não declarou a improcedência da ação, em decorrência da prescrição, de imediato. Normalmente ocorre o inverso do exposto na questão. O juiz, imediatamente, alega a improcedência em razão da prescrição, não sendo adentrado nos melindres da causa: provas, fundamentos, etc. Mas a questão dizia que o juiz já havia terminado a fase de instrução e ouvido as alegações finais, o que significa que o processo já estava maduro para julgamento de todas as questões suscitadas. (alternativa C)
    Caso o processo não estivesse maduro, isto é, não houvesse ocorrido a fase de instrução, a resposta correta seria a letra B. O processo precisaria voltar ao primeiro grau para a análise de mérito. 
  • É um entendimento que a jurisprudência tem dado ao art. 515, § 3º do CPC, alargando-o a certas hipóteses em que o processo é extinto COM julgamento do mérito no juízo de 1º grau, em que pese o referido dispositivo referir-se expressamente e tão-somente às hipóteses em que os processos são extintos SEM resolução do mérito no juízo "a quo". Assim, possibilita-se o julgamento do mérito pelo Tribunal nas causas decididas COM julgamento do mérito pelo juiz de 1º grau, seja porque não há necessidade de instrução probatória (quando discute-se apenas questões de direito) ou porque a mesma já foi realizada (como no caso em tela).O julgamento do recurso pelo tribunal "ad quem", neste caso, não suprimiria a 1ª instância, uma vez que no 1º grau houve extinção COM julgamento do mérito (reconhecimento da prescrição - sentença definitiva).Também não houve supressão da ampla defesa do réu, já que na primeira instância houve toda a instrução probatória, possibilitando que a causa estivesse "madura" para o julgamento do mérito pelo Tribunal.
  • Possibilidade de aplicação da Teoria da Causa Madura nos julgamentos com resolução do mérito

    Sobre o assunto leciona Luiz Guilherme Marinoni:

    O §3º do art. 515 do CPC permite que o tribunal julgue o pedido, ainda que o juízo de primeiro grau tenha decidido pela extinção do processo sem esse julgamento. Isso será possível quando as partes não mais tiverem provas para produzir em primeiro grau de jurisdição, ou seja, quando o contraditório, em primeiro grau, esteja completo, permitindo-se decisão sobre a controvérsia sem ofensa às garantias constitucionais das partes (acesso à justiça, ampla defesa, contraditório, devido processo legal, etc.).

    Cabe observar que o julgamento do pedido será possível ainda que, em primeiro grau, tenha o juiz julgado o mérito da causa, embora o art. 515, §3º, certamente por equívoco, tenha feito referência somente à sentença de extinção do processo sem julgamento (hoje, resolução) do mérito. Basta pensar na hipótese de incidência da nova disposição legal no caso em que o juízo recorrido decidiu extinguir o processo com resolução do mérito em razão da prescrição.

  • A prescrição é uma das causas de extimção do processo COM resolução do mérito.
    então, não se aplicaria o art. 515, parágrafo terceiro do CPC, pois fala em extinção do processo sem resolução do mérito.
    Contudo, pelo descrição do caso concreto houve toda a fase instrutória (de produção das provas), ou seja, o processo estava maduro para julgamento devendo ser aplicada para resolução da questão o art. 515, parágrafo segundo do CPC, pois o juiz limitou a decisão a um só fundamento, podendo o tribunal no jugamento da apelação  conhecer das demais questões suscitadas e não apreciadas em primeiro grau.

ID
139240
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao procedimento sumário, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) art. 280 CPC (E)b) art. 280, última parte c/c art. 70, III.(E)c) art. 277, §§4º, 5º. (E)d) (Correto)art. 5º da lei 6.969, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981: "Art 5º Adotar-se-á, na ação de usucapião especial, o procedimento sumaríssimo, assegurada a preferência à sua instrução e julgamento."obs. mesmo que no artigo em comento haja menção ao procedimento sumaríssimo, deve-se ter o cuidado para não confundir com o procedimento dos juizados especiais (entendido como sumaríssimo), houve aqui apenas impropriedade no uso da palavra "sumaríssimo", posto que a lei do usucapião especial é de 1981, e a lei dos juizados especiais é de 95 e não regula tal procedimento especial. Portanto, entenda-se como sumário o procedimento para ação de usucapião especial.e) art. 475-A, §3º (E)
  • A) ERRADA
    "Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro."

    B) ERRADA
    "Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro."

    C) ERRADA

    "Art. 277 (...)
    § 4º O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário."

    D) CORRETA

    Lei 6.969/81:
    "Art 5º Adotar-se-á, na ação de usucapião especial, o procedimento sumaríssimo, assegurada a preferência à sua instrução e julgamento."

    E) ERRADA
    "Art. 475-A (...)
    § 3o Nos processos sob procedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso II, alíneas ‘d’ e ‘e’ desta Lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido."
  • Colegas!!!Se não cabe qq tipo de intevenção de terceiro resslvadas a da artigo 281, então não cabe litisconsórcio...certo????
  • Colegas!!!Se não cabe qq tipo de intevenção de terceiro resslvadas a da artigo 281, então não cabe litisconsórcio...certo????
  • No que tange a alternativa (b), gostaria de registrar os ensinamentos do ilustre doutrinador Alexandre Freitas Câmara em sua obra Lições de Direito Processual Civil, volume 1:

    "Através da reforma instituída pela Lei 10.444/2002, que modificou a redação do artigo 280 do CPC, alcançou-se uma solução intermediária, mantida a vedação à denunciação da lide, mas admitindo essa modalidade de intervenção nos casos em que a mesma seja baseada em contrato de seguro. A solução do legislador é elogiável, já que mantém o sistema anteriormente estabelecido em suas linhas gerais, limitando-se a criar uma exceção, bastante razoável, na medida em que é notória a utilidade de se trazer a juízo a seguradora, que muitas vezes acabará por arcar diretamente com o pagamento da indenização devida pelo segurado, sendo absolutamente desnecessária, em casos tais, a instauração de um segundo processo quando é possível resolver tudo em um só feito".

  • Cumpre observar que a intervenção fundada em contrato de seguro geralmente se dá por denunciação da lide. Assim, é possível a denunciação da lide em alguns casos (art. 280, 'in fine', CPC).

    Ademais, respondendo a pergunta da Carla, a doutrina majoritária entende que é possível o litisconsórcio necessário.

  • Além do que, em que pese minha falta de sedimento jurídico para tal argumento, se pode Litisconsórcio no sumaríssimo, há de caber no sumário.
  • Pessoal, salvo melhor juízo, o litisconsórcio não é espécie de intervenção de terceiros!
  • litisconsórcio definitivamente NÃO é intervenção de 3ºs.
  • ATENÇÃO!

    LITISCONSORTES são PARTES e NÃO terceiros!! Por isso, é possível sua utilização no Procedimento sumário, o qual VEDA a Intervenção de terceiros.
  • A assertiva "b" é explicada pelos seguintes artigos do CPC.

    Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.

    Art. 70.  A denunciação da lide é obrigatória:
    (...)
    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.
     
    Sendo assim, é possível, excepcionalmente, a Denunciação da Lide no procedimento sumário,  uma vez que é a modalidade de intervenção de terceiros cabível face contrato de seguro (art. 70).
  • Artigo 14, Estatuto das Cidades:

    Art. 14.Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, o rito processual a ser observado é o sumário.


ID
139243
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No procedimento especial da ação de alimentos,

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
  • Mesmo que não conhecesse sobre a matéria, bastava lembrar dos casos de extinção do processo com ou sem resolução do mérito.Portanto, como não se enquandra em nenhuma dessas hipótes, a probalidade apontaria para letra "A"


    Dos Alimentos Provisionais

    Art. 852. É lícito pedir alimentos provisionais:

    I - nas ações de desquite e de anulação de casamento, desde que estejam separados os cônjuges;

    II - nas ações de alimentos, desde o despacho da petição inicial;

    III - nos demais casos expressos em lei.

    Parágrafo único. No caso previsto no no I deste artigo, a prestação alimentícia devida ao requerente abrange, além do que necessitar para sustento, habitação e vestuário, as despesas para custear a demanda

  • LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968. Dispõe sobre ação de alimentos e dá outras providências.
    Art. 7º O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
    Arquivamento é diferente de extinção do processo sem julgamento do mérito. Por exemplo, o autor pode pedir o desarquivamento do processo alegando justo motivo que impossibilitou o comparecimento à audiência. O juiz, então, marcará nova audiência.
    Tal providência não pode ser requerida se houve extinção do processo sem julgamento do mérito.
  • Complementando os colegas...


    As alternativas 'c', 'd' e 'e' estão erradas, pois:


    'c' - não há a necessidade de se apresentar um rol prévio de testemunhas na inicial - isso por dois motivos: 

    1- art. 8º L. 5.478-68 prevê que o autor e o réu comparecerão à audiência acompanhados de suas testemunhas, três no máximo, (...) 

    2- art. 3º c.c. art. 2º L. 5.478-68  elenca os requisitos para a inicial de alimentos, dentre os quais não há menção ao rol de tetemunhas. 


    'd'- o juiz pode conceder alimentos provisórios independentemente de pedido expresso do autor - art. 4º, caput, L. 5.478-68 dispõe que o juiz ao despachar o pedido, "fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita" 


    'e'- os alimentos provisórios podem ser revistos - art. 13, §1º, L. 5.478-68 nos diz que os "alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado".


ID
139246
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

"A", credor de indenização originária de desapropriação de sua moradia única pela Municipalidade "X", ajuiza, perante o Presidente do Tribunal de Justiça, pedido de intervenção na entidade devedora, alegando que o respectivo precatório judicial, expedido em novembro de 1999 e vencido há mais de dois anos, não fora satisfeito pela executada, de forma a justificar o pedido interventivo. O valor atualizado do crédito à época do pleito era de R$ 60.000,00. O incidente de execução

Alternativas
Comentários
  • Embora seja uma questão de Direito Processual Civil, respondi com fundamento na CF/88 - Art. 35, inc. I.
  • Somente para justificar o cabimento da intervenção municipal, junto uma pequena parte do texto disponível na Internet Solução para os precatórios deve considerar decisões POR ALEXANDRE DOS SANTOS WIDER Imagine-se que um determinado imóvel venha a ser declarado bem de utilidade pública e seja ajuizada ação de desapropriação do bem. Realizada a citação, o processo segue o rito ordinário, com todos os prazos contados em dobro ou em quádruplo para o Estado. Depois de longo trâmite processual por todas as instâncias o Estado é finalmente condenado ao pagamento do valor da justa indenização e aquele que teve o seu bem expropriado passa a deter um título, o precatório, que tem prazo para pagamento de até um ano e seis meses após a sua expedição. Entretanto, alegadamente por insuficiência de recursos, o Estado não inclui tal despesa no orçamento e o pagamento não ocorre, fato que se repete ano após ano, governo após governo, haja vista que os governantes preferem utilizar a receita para fazer grandes obras e não para pagar precatórios originários de grandes desapropriações realizadas pelo governante antecessor. E assim o credor que já fora privado do seu direito de propriedade terá como alternativa seguir esperando durante vários anos que o próximo governo venha satisfazer o pagamento do seu precatório ou ingressar com pedido de intervenção federal perante o Supremo Tribunal Federal. Se optar pelo caminho da intervenção, descobrirá que são dezenas os pedidos de intervenção que são indeferidos sob o fundamento de que a satisfação do crédito importaria em prejuízo da continuidade da prestação dos serviços públicos[1]. Somente na hipótese de preterição no direito de precedência é que o Supremo Tribunal Federal autoriza o sequestro de recursos públicos. Esse é apenas um exemplo[2] do que é de conhecimento geral: há muito os estados e os municípios vêm descumprindo reiteradamente as sentenças proferidas pelo Poder Judiciário, deixando de honrar o pagamento dos precatórios, e, assim, comprometendo a credibilidade das instituições públicas. O cenário é desalentador. Conforme levantamento realizado em 2004 pelo Supremo Tribunal Federal a dívida dos governos estaduais e municipais com precatórios girava em torno de R$ 70 bilhões. Estima-se que atualmente esse valor deve chegar a R$ 100 bilhões..................http://www.siqueiracastro.com.br/downloads/newsMidia/110.pdf
  • Letra B - correta

    Analisando a questão sobre o aspecto estritamente legal, sem levar em conta a crítica realidade brasileira a respeito do pagamento dos precatórios:

    Conforme art. 100, § 5º da CF é obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

    No caso do problema o precatório não foi incluído no orçamento e, por isso, o credor ajuíza perante o Presidente do Tribunal de Justiça pedido de intervenção na entidade devedora. Trata-se do caso do art. 35, inciso IV da CF (2ª parte), pois o Tribunal de Justiça pode dar provimento a representação para assegurar a observância de ordem ou decisão judicial.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Neste caso não se faz necessária a representação do Procurador Geral de Justiça, a qual, por outro lado, será necessária quando se tratar de intervenção para assegurar os princípios sensíveis da CF ou a execução de lei, previstos na primeira parte do art. 35, incivo IV da CF.

  •  Acredito que outro fundamento para a alternativa B ser a correta resida também no art. 78, § 3º, ADCT. Na hipótese destacada na questão, "A" é titular de um precatório expedido antes de 31 de dezembro de 1999, o que a priori permitiria ao Município pagá-lo em parcelas iguais, anuais e sucessivas (até o limite de 10 anos). Entretanto, esse precatório funda-se em indenização por desapropriação do único imóvel urbano residencial de "A", o que faz incidir a regra supracitada:

     

    Art. 78. Ressalvados os créditos definidos em lei como de pequeno valor, os de

    natureza alimentícia, os de que trata o art. 33 deste Ato das Disposições

    Constitucionais Transitórias e suas complementações e os que já tiverem os seus

    respectivos recursos liberados ou depositados em juízo, os precatórios pendentes na

    data de promulgação desta Emenda e os que decorram de ações iniciais ajuizadas até

    31 de dezembro de 1999 serão liquidados pelo seu valor real, em moeda corrente,

    acrescido de juros legais, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo

    máximo de dez anos, permitida a cessão dos créditos.

     

    [...]

     

    § 3º O prazo referido no caput deste artigo fica reduzido para dois anos, nos

    casos de precatórios judiciais originários de desapropriação de imóvel residencial do

    credor, desde que comprovadamente único à época da imissão na posse.

     

  • É evidente que a questão trata do art. 78, da ADCT. Para quem não lembra, este artigo foi introduzido pela Emenda Constitucional 62/09, apelidada de "PEC do calote". O referido artigo  é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº4.357 (não há julgamento concluso, em razão de pedido de vista do Ministro Luiz Fux, em 06/10/2011).  Eu apenas não entendi a razão de medida tão drástica: "intervenção".  Não é isso que o artigo aponta. E anotei a letra "e" como gabarito.
    No próprio fundamento da questão (ADCT, art. 78, §4º) há indicação de que a medida adequada é o "sequestro" de recurso financeiro e não intervenção.

    "ADCT, art. 78. Ressalvados os créditos definidos em lei como de pequeno valor, os de natureza alimentícia, os de que trata o Art. 33 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e suas complementações e os que já tiverem os seus respectivos recursos liberados ou depositados em juízo, os precatórios pendentes na data de promulgação desta Emenda e os que decorram de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999 serão liquidados pelo seu valor real, em moeda corrente, acrescido de juros legais, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, permitida a cessão dos créditos.

    (...)
    §3º - O prazo referido no caput deste artigo fica reduzido para dois anos, nos casos de precatórios judiciais originários de desapropriação de imóvel residencial do credor, desde que comprovadamente único à época da imissão na posse.

    §4º - O Presidente do Tribunal competente deverá, vencido o prazo ou em caso de omissão no orçamento, ou preterição ao direito de precedência, a requerimento do credor, requisitar ou determinar o sequestro de recursos financeiros da entidade executada, suficientes à satisfação da prestação.

  • Joaquim, na verdade foi a EC 30/2000 que introduziu o art. 78 ao ADCT.
    A EC do calote foi a 62/2009, que introduziu, na verdade, o art. 97 ao ADCT. O STF, agora, em 2013, declarou inconstitucional esse artigo, na ADIN 4357/DF.
    Além disso, o STF declarou inconstitucionais também:

    a) a expressão "na data da expedição do precatório, constante do §2 do art. 100 da CF;

    "2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009)."

    b) O §9 e §10 do art. 100 da CF;

    § 9º No momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    § 10. Antes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora, para resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, para os fins nele previstos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    c) A expressão: "índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança", do §12 do art. 100 da CF.

    "§12. A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009)."

    Vide informativo 698 do STF.

ID
139249
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Na Constituição Federal, em matéria ambiental, são expressamente previstos como patrimônio nacional, além da Serra do Mar, da Floresta Amazônica brasileira e do Pantanal Mato-Grossense,

Alternativas
Comentários
  • LETRA ''D'' - CERTO

    De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu:

    CAPÍTULO VI
    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • A Caatinga e o Cerrado não fazem parte patrimônio nacional, nos termos da CF.

    Mas que decoreba!

  • Lembrando que a natureza de patrimônio nacional não atrai a competência da justiça federal

    Abraços

  • ZeCa, o PM SeM FAMA[1] >>>>CERRADO/CAATINGA/PAMPA = NÃO CECAPA

    Zona Costeira

    Pantanal Matro-Grossense

    Serra do Mar

    Floresta Amazônica

    Mata Atlântica

     

    [1] CF, Art. 225, § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • A FAMA da ZONA na SERRA atrai a PM

    FA = Floresta Amazônica

    MA = Mata Atlântica

    ZONA = Zona Costeira

    PM = Pantanal Matogrossense

  • CF, 225, § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são PATRIMÔNIO NACIONAL, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Comentário que aprendi aqui no Qc: Os cinco patrimônios nacionais, para nunca mais errar: "serram a floresta, a mata e o pantanal... É uma zona!"


ID
139252
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza estabelece dois grupos de unidades de conservação, as de Proteção Integral e as de Uso Sustentável. São Unidades de Proteção Integral:

Alternativas
Comentários
  • LETRA ''E'' - CORRETA

    A Lei 9985/00, preve:

    Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • Para complementar o entendimento acerca da questão, segue rol taxativo da entidades que admitem uso sustentável.

    Art. 14 da Lei 9985/00 Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Mnemônico para decorar as Unidades de Proteção Integral:

     

    Peguei um ônibus na ESTAÇÃO ECOLÓGICA em direção à RESERVA BIOLÓGICA. Chegando lá tinha um PARQUE NACIONAL onde tem um MONUMENTO NATURAL, que é REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE

  • Floresta nacional é grande; logo, não é integral

    Integral é o parque nacional, que é pequeno; pode ser protegido integralmente

    Abraços

  • Fui por eliminação. Todas tinham reserva extrativista, menos a correta. Se tem extração, a proteção não é integral rsrs

  • Justificativa para a D estar correta.


ID
139255
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sendo o meio ambiente um bem de uso comum do povo, é assegurado no ordenamento constitucional o efetivo acesso ao Judiciário dos grupos sociais intermediários para a sua defesa, através dos seguintes meios processuais: mandado de segurança coletivo, ação popular constitucional,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    O direito a um meio ambiente saudável é um direito difuso, ou seja, nos termos do CDC (art. 81, p. único, I)  é direito transindividual, de natureza indivisível e tem por titulares pessoas indeterminadas ligadas por uma circunstancia de fato. É fato que o meio ambiente é bem de uso comum do povo.  Desta forma, a tutela deste direito é para todos, é coletiva lato sensu, o que exclui a proteção de tutelas por sua natureza individuais.

    Assim, as alternatias que apresentam ação de reintegração de posse (b, c, e) e manutenção de posse (d) buscar proteger interesse ou direito individual que não supre as necessidades e extensões necessárias de uma ação com efeitos erga omnnes. Por isso, estão incorretas.

    Poderia ainda questionar-se, neste raciocínio, o mandado de injunção. Tal instrumento de garantia constitucional é apto a defesa de direitos coletivos latu sensu (direitos difusos), pois o próprio texto menciona tornar inviável exercício de direitos e liberdades inerentes à nacionalidade, soberania e à cidadania. Conceitos estes de todos, direitos difusos por si sós. Ainda que haja reconhecida na jurisprudência do STF teoria restritiva dos efeitos do mandado injunção (exemplo da aposentadoria especial a servidor público), esta não retira a utilização do mandado de injunção  com efeitos erga omnes na defesa do meio ambiente. Assim correta a alternativa "a".

    Bom estudo a todos!

     

  • Que questão dúbia! "grupos sociais intermediários para a sua defesa" impetrarem ADI?

    Tem que ter os requisitos para acionar o STF por meio de ADI
    A CF é clara: "confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."
    A questão não fala nada sobre esse assunto!

    tem que ser de âmbito nacional!

  • Tal questão não está em sintonia com o PRINCÍPIO DA MÁXIMA AMPLITUDE OU DA ATIPICIDADE DAS AÇÕES COLETIVAS, com previsão no art. 83, CDC, segundo o qual:
    "Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela"
    Segundo Fernando Gajardoni, qualquer ação pode ser coletivizada para a defesa dos interesses metaindividuais. Exemplo: invasão de uma área de reserva ambiental - nesse caso, é possível valer-se da ação de reintegração de posse para tirar os invasores, trata-se de ação possessória coletiva, em perfeita consonância com o microssistema processual coletivo.
  • A questão se encontra desatualizada, pois desde o advento da lei 12016/09, que finalmente regulou o mandado de segurança coletivo, predomina na doutrina e jurisprudência que ele não pode ser utilizado na defesa de direitos difusos (art. 21, parágrafo único), como é o caso do direito ao meio ambiente. A questão foi elaborada antes do advento da referida lei, trazendo então um erro no enunciado ao citar o mandado de segurança coletivo como apto a proteger o meio ambiente.

    Mesmo superando esse importante detalhe, também achei a qeustão esquisita, conforme comentado pelos colegas.
  • Entendo que em alguns casos o mandado de segurança coletivo poderá ser invocado para defesa de direito ambiental, já que este embora seja, a priori, difuso, é possivel raciocinar exemplos em que torna-se direito individual homogêneo, havendo dano concreto de um grupo fruto de degradação ambiental.

    Neste caso embora seja mais aconselhavel o uso de ACP visando a indenização dos atingidos, nada impede o uso do MS coletivo para estancar o dano promovendo a indenização em futura ação, ou eu estou equivocado?
  • E desde quando "grupos sociais intermediários" para a defesa do meio ambiente podem ajuizar ADI?!
  • Não concordo com a resposta...
    "Grupos Sociais" não estão elencados dentre os legitimados do art. 103, da CR/88, confiram:


    "Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".




  • O que se poderia entender por "grupos sociais intermediários para sua defesa"? 

    No contexto das alternativas, logra-se êxito por eliminação de qual ação poderia veicular pretensão difusa, como fez a colega Tatiana.

    Assim, sobre os grupos sociais intermediários aptos à defender os direitos difusos:
    "Os grupos sociais podem ser classificados como primáriossecundários intermediários. Grupos primários são aqueles em que os membros possuem contatos pessoais diretos, contatos mais íntimos. O maior exemplo de um grupo primário é a família. Grupos secundários são aqueles em que os contatos sociais são diretos, mas não há intimidade. Um exemplo de grupo secundário é um partido político. Grupos intermediários são aqueles em que se complementam as duas formas de contatos sociais, ou seja, os primários e os secundários. Um exemplo de grupo intermediário é a escola ".  Fonte: https://www.10emtudo.com.br/aula/ensino/grupos_sociais/
  • GABARITO: LETRA A

  • Lembrando que o mandado de injunção é de direitos subjetivos; já a ADIM por omissão é de direitos objetivos

    Abraços


ID
139258
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O licenciamento ambiental é feito em três etapas distintas, conforme a outorga das seguintes licenças: a prévia, a de instalação e a de operação.

A licença de instalação NÃO poderá ultrapassar

Alternativas
Comentários
  •  

    Resolução 237/97 CONAMA

    Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

    I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

    II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

  • Resolução 237/97 CONAMA

    I - Licença Prévia (LP) - Máximo de 5 (cinco) anos.

    II - Licença de Instalação (LI) - Máximo de 6 (seis) anos.

    III -Licença de Operação (LO)  - De 4 (quatro) a 10 (dez) anos.

    Bons Estudos!

  • GABARITO: LETRA B

  • Não há licença de instalação na CONCESSÃO FLORESTAL!

    Em regra, há 3 licenças: prévia, de instalação, de operação. Na concessão florestal há somente 2 licenças.

    Abraços

  • a) Prévia

    - Aprova localização e concepção. Estabelece requisitos básicos.

    - Validade: até 05 anos. Pode ser prorrogado.

    b) Instalação

    - Autoriza instalação.

    - Estabelece mecanismos.

    - Validade: até 06 anos. Pode ser prorrogado.

    c) Operação

    - Autoriza operação.

    - Ocorre após cumprimento dos mecanismos.

    - Validade: de 04 a 10 anos. Na renovação, possível aumentar ou diminuir o prazo.

    - Renovação deve ser requerida com antecedência mínima de 120 dias.


ID
139261
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A concessão de licença ambiental não prevê a obrigatoriedade de audiência pública, exceto quando o órgão competente para a concessão da licença julgar necessário ou quando sua realização for solicitada pelo Ministério Público ou requerida ao órgão ambiental por

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: alternativa E

    As audiências públicas podem ser realizadas sempre que o Órgão Licenciador julgar necessário ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinquenta) ou mais cidadãos. (Para maiores detalhes sobre realização de audiências públicas recomenda-se consultar a Resolução CONAMA 009, de 03.12.1987).

     

  • RESOLUÇÃO/conama/N.º 009, de 03 de dezembro de 1987

    Art. 2º - Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública.
  • Lembrando que o EIA é mais amplo que o EIV

    Abraços


ID
139264
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Plano Diretor é um dos instrumentos básicos para o pleno desenvolvimento das funções ambientais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Com relação, exclusivamente, ao número de habitantes, o Plano Diretor é obrigatório quando o município possui mais de

Alternativas
Comentários
  •  

    Lei 10257/01

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

  • Essa questão poderia ser respondida com base na CF:

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
     

     

  • Estatuto da Cidade:

    DO PLANO DIRETOR

    Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2 desta Lei.

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 1 O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

    § 2 O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

    § 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

    § 4 No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

    II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

    III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

    § 5 (VETADO)

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4 do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

  • Complementando...

    PLANO DIRETOR OBRIGATÓRIO (SITUAÇÕES PREVISTAS NA CF/88)

    -> cidades com mais de 20 mil habitantes;

    -> onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal; (parcelamento ou edificação compulsório, iptu progressivo, desapropriação)

    PLANO DIRETOR OBRIGATÓRIO (SITUAÇÕES PREVISTAS NO ESTATUTO DA CIDADE):

    O plano diretor será obrigatório nos seguintes casos:

    -> cidades com mais de 20 mil habitantes;

    -> integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    -> onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal; (parcelamento ou edificação compulsório, iptu progressivo, desapropriação)

    -> integrantes de áreas de especial interesse turístico

    -> inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    -> incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.


ID
139267
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor adota a responsabilidade subjetiva se o fornecedor for

Alternativas
Comentários
  • CDC - Art.14, §4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
  • Há que se observar quea maioria da doutrina entende que a responsabilidade subjetiva conferida aos profissionais liberais só ocorrerá quando se tratar de responsabilidade pelo fato do serviço( acidnete de consumo), de modo que se tratando de responsabilidade pelo vício do serviço a mesma será objetiva, seguindo a regra geral.

    ______________________________________________________________________

    SEÇÃO II
    Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

    (...)

     
    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos
     
    § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.


    _________________________________________________________________________

    SEÇÃO III
    Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço



  • CORRETO O GABARITO....
    Por oportuno, anoto ainda que a responsabilidade subjetiva imputada aos profissionais liberais quando se tratar de atividade MEIO, entretanto, se for com relação à atividade FIM, como por exemplo a atividade desenvolvida pelo cirurgião estético, o qual visa alcançar um resultado específico, e nesse caso a responsabilidade será OBJETIVA.

  • LETRA A CORRETA 

    CDC

    ART 14  § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

  • Apesar de o profissional liberal responder subjetivamente na responsabilidadepor defeito, esse mesmo profissional, na responsabilidade por vício, responde objetivamente.

    Abraços


ID
139270
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Na existência de vício do produto, salvo convenção, cláusula de prazo diferenciado, ou manifestação expressa do consumidor em sentido contrário, o fornecedor tem o direito de reparar o defeito, no prazo máximo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 18, §1º CDC - Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
  • Se houver convenção o prazo poderá ser de no mínimo 7 dias e no máximo 180 dias
  • Complementando a resposta da colega acima, pois a fundamentação legal é imprescindível para nossos estudos.....De acordo com art. 18 parágrafo 2º do CDC, os prazos podem ser convencionados, não podendo ser inferior a 7 nem superior a 180 dias.
  • CHAMADO DE PRAZO SANEADOR-

  • LETRA D CORRETA 

    CDC 

     Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

            § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

  • Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

     

    § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.

     

     § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Direito ou dever?

    Creio que seja dever, tendo a banca se manifestado de forma equivocada

    Abraços


ID
139273
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em regra geral, com relação à legitimidade, as associações, que incluam entre seus fins institucionais a defesa do consumidor, devem ser legalmente constituídas há, pelo menos,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: 

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • Caros colegas, como a questão menciona a regra geral, de fato, segundo o Art. 82, IV, do CDC, é dispensada a autorização assemblear para propositura da ação.

    Contudo, cabe um alerta para uma exceção trazida pelo artigo 2º-A, parágrafo único, da Lei 9.494, que determina que, em ação coletiva proposta contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias e fundações, a petição inicial deverá obrigatoriamente estar instruída com a ata da assembleia da entidade associativa que autorizou a propositura.

    Bosn estudos

  • Na Lei da ACP, esse 1 ano pode ser dispensado

    Abraços


ID
139276
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nos contratos que regulam as relações de consumo,

Alternativas
Comentários
  • LETRA ''C'' - CORRETA

    De acordo com o CDC (8079/90), em seu:

          CAPÍTULO VI
    Da Proteção Contratual

              SEÇÃO I
    Disposições Gerais

    Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

  • LETRA ''A'' - ERRADA - a) o fornecedor fica vinculado às cláusulas, recibos e pré-contratos, excetuada a possibilidade de execução específica.

    O CDC, no seu: 

    Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

    LETRA '' B '' - ERRADA - b) eventualmente as cláusulas contratuais podem ser interpretadas a favor do consumidor.

    Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

    LETRA '' D '' - ERRADA - d) o consumidor pode validamente exercer seu direito de arrependimento em qualquer hipótese.

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

    LETRA '' E '' - ERRADA - e) o fornecedor é legalmente dispensado do preenchimento do termo de garantia.

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

     Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

  • Nos contratos que regulam as relações de consumo,

    A) o fornecedor fica vinculado às cláusulas, recibos e pré-contratos, excetuada a possibilidade de execução específica.

    Código de Defesa do Consumidor:

         Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

    O fornecedor fica vinculado às cláusulas, recibos e pré-contratos, ensejando, inclusive, execução específica.

    Incorreta letra “A".


    B) eventualmente as cláusulas contratuais podem ser interpretadas a favor do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

    As cláusulas contratuais serão interpretadas a favor do consumidor.

    Incorreta letra “B".

         


    D) o consumidor pode validamente exercer seu direito de arrependimento em qualquer hipótese.

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    O consumidor pode validamente exercer seu direito de arrependimento sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial.

    Incorreta letra “D".

    E) o fornecedor é legalmente dispensado do preenchimento do termo de garantia.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

    O fornecedor é obrigado ao preenchimento do termo de garantia, devendo o termo ser padronizado e esclarecer , de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

    Incorreta letra “E".


    C) as cláusulas não obrigam consumidores, se não lhes foi dado conhecimento prévio do conteúdo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

    As cláusulas não obrigam consumidores, se não lhes foi dado conhecimento prévio do conteúdo.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    Gabarito: Letra C.

  • LETRA C CORRETA 

    CDC

     Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

  • Lembrando que o rol de abusividades é exemplificativo

    Abraços


ID
139279
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As atividades externas na medida sócio-educativa de internação, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente,

Alternativas
Comentários
  • Art 121§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
  • O art. 121, §1º, do ECA responde parcialmente a questão. É interessante notar que a jurisprudência do STJ ressalta que é possível que o juiz impeça a atividade externa em face das peculiaridades do caso concreto. Dessa forma, as atividades externas não ficam apenas a cargo da equipe técnica, mas também do juiz, se ele entender que não poderia ser aplicável no caso concreto.

    (...) 3.   O Estatuto da Criança e do Adolescente confere ao Juízo Menorista a faculdade de vedar a concessão do direito à realização de atividades externas, diante da análise das peculiaridades do caso concreto.
    4.   In casu, as instâncias ordinárias apontaram justificativas deveras concretas para a vedação do benefício, como a periculosidade do adolescente, evidenciada pelo fato de ter ameaçado de morte uma das proprietárias dos bens subtraídos e sua filha, bem como em razão de o menor possuir uma vasta ficha de antecedentes.
    (...)(HC 110.403/RS, Rel. Ministro  NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 25/09/2008, DJe 28/10/2008)
     

    PENAL. PROCESSUAL. ADOLESCENTE. REGIME DE SEMILIBERDADE MEDIANTE PROGRESSÃO. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EXTERNAS.
    AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. "HABEAS CORPUS". RECURSO.
    1. A Lei 8069/90, art. 120 não retira do Juiz o poder de controlar a realização, pelo adolescente, de atividades externas. Cabe ao julgador fiscalizar a transição ao regime mais benéfico, de forma a garantir a efetiva ressocialização do menor infrator.
    2. Recurso a que se nega provimento.
    (RHC 9.336/RJ, Rel. Ministro  EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 16/12/1999, DJ 21/02/2000 p. 142)
     

  • ECA:
    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

            § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

  • Lembrando que único tráfico de drogas não possibilita a internação

    Abraços


ID
139282
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As entidades que desenvolvem programa de abrigo

Alternativas
Comentários
  • Antiga e nova redação do dispositivo do ECA:

    Art. 93. As entidades que mantenham programas de abrigo poderão, em caráter excepcional e de urgência, abrigar crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato até o 2º dia útil imediato.

    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • A- ERRADA

    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares

    B- ERRADA

     

    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    C- CORRETA

     Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade

    D- ERRADA

    aRT.92 4o  Salvo determinação em contrário da autoridade judiciária competente, as entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional, se necessário com o auxílio do Conselho Tutelar e dos órgãos de assistência social, estimularão o contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes, em cumprimento ao disposto nos incisos I e VIII do caput deste artigo.

    E- ERRADA atenção pegadinhaaaaa!!!

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    X - propiciar escolarização e profissionalização;

    Atenção! Devem propiciar, mas nãoi implica que serão nas dependências dela!!!

     

     

  • Atualização legislativa:

    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de
    acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    Parágrafo único.  Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2o do art. 101 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • a) são fiscalizadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. [Judiciário, MP e Conselho Tutelar]

     

     b) dependem de autorização judicial para funcionar. [Se a entidade for governamental, deverá se cadastrar no CMDCA, mas não precisa ser previamente, pois pode desenvolver a atividade mesmo sem o cadastro; porém, deverá se inscrever no CMDCA. Se a entidade for não governamental, deverá se cadastrar previamente para que possa desenvolver a atividade, com validade máxima de quatro anos e depois deverá se inscrever no CMDCA]

     

     c) podem receber crianças sem prévia determinação do Conselho Tutelar. [Podem, desde que excepcionalmente]

     

     d) podem aplicar medidas pertinentes aos pais ou responsável necessárias ao reatamento dos vínculos familiares. [Não podem; se necessário, com o auxílio do Conselho Tutelar e dos órgãos de assistência social, estimularão o contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes]

     

     e) devem oferecer, em suas dependências, pelo menos escolarização e profissionalização a crianças e/ou adolescentes. [Devem propiciar, mas não significa que deve ser em suas dependências]

  • Gente, eu pediria anulação desta questão.

     

    No meu entendimento, não há como considerar correta a assertiva C. Na verdade, não há nenhuma alternativa correta.

     

    Percebam!!!

    O ECA diz o seguinte, no caput do artigo 93: "As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade".

     

    "Autoridade competente", neste caso, é o juiz, não???

     

    Logo, não posso dizer que esteja correta a seguinte afirmação: podem receber crianças sem prévia determinação do Conselho Tutelar (alternativa considerada correta pela Banca).

     

    Sabe-se que a entidade pode sim, ainda que somente excepcionalmente, receber crianças (sem determinação do juiz), mas o Conselho Tutelar, não tem nada a ver com a história! Se eu estiver equivocada, favor corrigir-me. Obrigada!

     

    Ademais, no §3º do 101 do ECA, há a seguinte informação: "Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária (...)" - essa seria a regra, que é excepcionada pelo recebimento sem autorização da autoridade competente.

     

    Em suma, penso que não há alternativa correta!

  • Lembrando que não existe mais abrigamento; agora é acolhimento institucional

    Abraços

  • Gabarito:"C"

    ECA, art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

  • GABARITO: C

    A) São fiscalizadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. INCORRETA

    São fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares. Art 95, ECA.

    B) Dependem de autorização judicial para funcionar. INCORRETA

    As entidades governamentais e não governamentais podem atuar como entidades de atendimento. Para funcionar:

    Art 90, §2o e art 91, ECA

    C) Podem receber crianças sem prévia determinação do Conselho Tutelar. CORRETA

    Art 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

    D) Podem aplicar medidas pertinentes aos pais ou responsável necessárias ao reatamento dos vínculos familiares. INCORRETA

    São responsáveis pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos, destinados a criança e adolescentes, em regime de:

    Art 90, ECA

    E) Devem oferecer, em suas dependências, pelo menos escolarização e profissionalização a crianças e/ou adolescentes. INCORRETA

    Devem propiciar escolarização e profissionalização. Art 94, X, ECA.

  • Para fins de fixação

    Art. 93 do ECA. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao juiz da infância e da juventude, sob pena de responsabilidade.

  • Gabarito - Letra C.

    Lei 8069/90 - ECA

    Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. 


ID
139285
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Entre as características da doutrina da proteção integral pode-se destacar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    A doutrina da proteção integral consiste em um conjunto de mecanismos jurídicos voltados à tutela da criança e do adolescente. Uma de suas características é a desjudicialização do atendimento, que se configura, dentre outras formas, na atuação dos Conselhos Tutelares, que a objetivam, em prol do envolvimento político e comunitário, além do atendimento direto e personalizado das crianças, adolescentes e respectivas famílias com direitos ameaçados ou violados.

    Fonte: http://otodf.blogspot.com/

  • A doutrina da proteção integral traz como características principais: a) Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos; b) Crianças e adolescentes são pessoas em desenvolvimento, ou seja, encontram-se em situação desigual que precisa ser acertada. Por isso, além dos mesmos direitos dos adultos, possuem também direitos que lhes são próprios; e c) Desjudicialização do Atendimento, pela qual, questões relacionadas à carência devem ser resolvidas não no âmbito do Poder Judiciário; e d) Prioridade Absoluta.
  • Está errada essa questão! Não é possível a internação por "severo desvio de conduta" simplesmente! Há tipicidade nos casos de internação, e sempre é necessário que haja havido um ato infracional.

  • Gabarito: b

    O erro da letra c), estar por considerar a criança e o adolescente como objetos, quando na verdade eles são sujeitos de direitos, tutelados pela família, pela sociedade e Estado.

    Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. (ECA)

  • LETRA A INCORRETA: tendo em vista que a medida de internação ocorre no caso de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa e não por severo desvio de conduta.

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

     I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

     

    LETRA C: não são objetos de direito, mas sujeitos de direitos.

  • “ A "desjudicialização" do atendimento social das crianças e adolescentes vulneráveis e a lógica do poder, transferindo-o para uma nova estrutura: o conselho tutelar.

     

    A desjudicialização do atendimento é apontada por alguns autores como uma das tendências incorporadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente − ECA para a proteção dos direitos da população infanto-juvenil.

     

    Todavia, para algumas situações, ainda reservou a lei a necessidade de intervenção judicial específica.

  • Melhor interesse da criança (thebestinterest) – caso concreto; Sistema especial de proteção – discriminação positiva; Proteção integral CF/88 – criança sujeito de direitos; infância fase essencial ao desenvolvimento; e prioridade absoluta como Princípio constitucional;

    Abraços

  • Deve-se buscar a incompletude institucional e não a completitude. Deve-se desarticular o caráter total das instituições de acolhimento e promover a intersetorialidade das intervenções no campo da criança e adolescente de modo q nenhuma política isolada dá conta da completude de garantir os direitos da criança e adolescente. Trocando em miúdos o papel de acolher as crianças não são só das instituiçoes de Estado, mas tb da família e da sociedade.

  • Basicamente, a doutrina jurídica da proteção integral adotada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente assenta-se em três princípios, a saber:

    • Criança e adolescente como sujeitos de direito - deixam de ser objetos passivos para se tornarem titulares de direitos.

    • Destinatários de absoluta prioridade.

    • Respeitando a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    Sobre o princípio da incompletude institucional presente no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), afirma que a instituição executora da medida socioeducativa, quer seja de meio fechado ou de meio aberto, não é a única responsável por atender as complexas demandas oriundas do atendimento socioeducativo, sendo necessário, desta forma, a interlocução das políticas setoriais a partir de uma perspectiva de ação intersetorial para que os principais objetivos das medidas socioeducativas sejam alcançados: a proteção e a responsabilização do adolescente. 

  • Complementando:

    Etapa da Proteção Integral

    Foi inaugurada no Brasil com a Constituição Federal de 1988, antes do Estatuto da Criança e do Adolescente. O marco mundial foi a Convenção Internacional dos Direitos das Crianças do ano de 1989.

    A Constituição passou a conceder para todas as crianças e adolescente a condição de sujeitos de direitos com os mesmos direitos de qualquer ser humano.

    Fonte: aulas gran cursos


ID
139288
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No procedimento de apuração de ato infracional, se notificado da data para comparecer à audiência de apresentação, o adolescente, injustificadamente, não comparece, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, deve o juiz

Alternativas
Comentários
  • Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.
  • Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.
  • Só complementando as respostas anteriores...

    A busca e apreensão só ocorrerá no juízo da infância e juventude quando oferecida a representação nos termos do artigo 184, § 3º do ECA:

    Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

    § 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.

    § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.

    § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.

    § 4º Estando o adolescente internado, será requisitada a sua apresentação, sem prejuízo da notificação dos pais ou responsável.

    Correto o gabarito

  • A diferença entre a busca e apreensão e condução coercitiva reside no fato de que se o adolescente não for localizado a autoridade judiciária mandará expedir mandado de busca e apreensão, porém, se o adolescente for localizado, notificado da audiência e mesmo assim não comparecer,  a autoridade judiciária determinará a sua condução coercitiva.  
  • Letra d - errada, pois não há pena de desobediência ou justificativa do não comparecimento.

     Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

            Parágrafo único. Em caso de não apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar.

  • Lembrando que, em 2017/2018, o Gilmar Mendes entendeu pela inconstitucionalidade de todas as conduções coercitivas

    Abraços

  • Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

    § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.

  • Não encontrado para a notificação da audiência de apresentação = busca e apreensão

    Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

    § 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.

    § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.

    § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.

    Devidamente notificado não comparece à audiência de apresentação = condução coercitiva

    Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.

  • ECA  

    Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.


ID
139291
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Júlio, que tem 18 anos e um mês, está há 40 dias apreendido em delegacia de polícia por conta de internação provisória decretada pelo juiz da Vara da Infância e Juventude em procedimento que lhe atribui a prática de roubo cometido seis meses antes. A internação de Júlio é

Alternativas
Comentários
  • Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.§ 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses.§ 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada. Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.
  • A alternativa correta é a d), pois:
    Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

    § 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.

    § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em Seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

  • Inadmissível, portanto, que tolere (e muito menos que determine) a permanência de um
    adolescente num estabelecimento prisional por um período superior ao máximo admitido
    pela legislação específica (que repetimos, na forma do previsto no art.185, §2º, da Lei nº
    8.069/90, é de meros cinco dias), seja qual for a razão invocada para tal conduta, que
    deve ser coibida com concessão liminar de habeas corpus ao adolescente, pelo Juízo ou
    Tribunal competente, e com a apuração da responsabilidade da autoridade coatora nos
    termos da legislação específica já mencionada. ( In Murillo José,Promotor de Justiça integrante do Centro de Apoio Operacional das Promotorias daCriança e do Adolescente do Estado do Paraná. )

  • Melhor interesse da criança (thebestinterest) – caso concreto; Sistema especial de proteção – discriminação positiva; Proteção integral CF/88 – criança sujeito de direitos; infância fase essencial ao desenvolvimento; e prioridade absoluta como Princípio constitucional;

    Abraços

  • Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

    § 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.

    § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

  •  ECA

    Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

    Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.


ID
139294
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O direito de adolescentes e crianças manifestarem e terem levadas em consideração sua opinião e sua vontade em qualquer assunto ou procedimento que os afete é um dos pilares da doutrina da proteção integral. Por conta disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê expressamente

Alternativas
Comentários
  • Art 28 - Colocação em família subtituta § 1o Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
  • Questão Errada tem que ser anulada:

    Vejam a afirmativa:a) o direito de a criança, sempre que possível, ser ouvida antes da decisão sobre qualquer modalidade de colocação em família substituta.


    O adolescente a partir de 12 tem que ser ouvido tambem, tem que ter o seu consentimento. Questão completamente ERRADA
  • Em relação a letra D:
    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos dopátrio poder poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

  • No que concerne ao item "e":

    Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:

    I - ao adolescente e ao seu defensor;

    II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.

    § 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.

    § 2º Recaindo a intimação na pessoa do adolescente, deverá este manifestar se deseja ou não recorrer da sentença.


  • Thiago Cangussu, você está equivocado.

     

    A assertiva "A" diz: "o direito de a criança, sempre que possível, ser ouvida antes da decisão sobre qualquer modalidade de colocação em família substituta".

     

    Realmente, ela está correta! A criança (até 11 anos) deverá ser ouvida e sua opinião deve ser devidamente considerada, respeitado o estágio de desenvolvimento dela, mas a criança não tem o poder de decidirEm relação ao adolescente (dos 12 aos 17) há a necessidade de ser ouvido e de consentir para que a colocação em família substituta possa se concretizar, ou seja, o consentimento do adolescente é determinante.

     

    Veja o que o art. 28, §1º do ECA prevê:

     

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1º Sempre que possível, a criança ou adolescente deverá ser previamente ouvido e a sua opinião devidamente considerada.

     

    Viu? Realmente, sempre que possível a criança deverá ser ouvida antes da decisão sobre qualquer modalidade de colocação em família substituta. Cadê o erro da assertiva?!

     

    Bons estudos!

  • Bá, ainda bem que eu estudo. Apareceu numa questão que o consentimento para adoção é necessário do adolescente maior de 14 anos; porém, está errado. Não é 14, mas 12!!! Consentimento expresso, 12 anos.

    Abraços

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 28 – ...

    § 1º Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada


    § 2º Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência;

     

    Art. 100 – ...

    XII – oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 28 desta Lei;

     

    Em suma:

    criança: ouvida sempre que possível e opinião devidamente considerada;

    adolesente: oitiva e consentimento obrigatórios;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • Quanto à alternativa 'e', vislumbro dois erros: sendo aplicada medida socioeducativa em meio aberto, a intimação será feita UNICAMENTE ao defensor. Ademais, não se trata de direito, mas de DEVER do adolescente, conforme disposição do parágrafo 2º do artigo 190 do ECA. Registre-se:

    Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:
    I - ao adolescente e ao seu defensor;
    II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.
    § 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.
    § 2º Recaindo a intimação na pessoa do adolescente, deverá este manifestar se deseja ou não recorrer da sentença.

    Caso esteja errada minha interpretação, peço, por gentileza, que me avisem.
    Bons estudos!

  • A letra D: "o consentimento da criança (capaz de expressá-lo) e do adolescente como condição necessária ao deferimento da adoção, para estar errada, a banca deve ter considerado que ambos os consentimentos são necessários. É isso... alguém pode me ajudar a compreender. Grato.

  • ECA - Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar . 

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.


ID
139297
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Para garantir o direito à educação, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, entre outras medidas,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.

    ECA
    Art.54. É dever do Estado assegurar a criança e ao adolescente:
    (...)
    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.


    CF
    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    (...)
    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.
  • Gente, por favor, quem não souber classificar, não o faça! Essa questão não tem nada a ver com Medida Socioeducativa!!!
  • A assertiva D está errada, pois no caso a responsabilização é administrativa e não penal  - artigo 245 do ECA
  • Correto o gabarito: Letra C.
    CF/88, art. 5º:
    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
  • Questão mal formulada, a creche é garantida desde os 0 anos, mas não desde o nascimento, a criança tem de contar com ao menos 4 meses de idade...
  • Não considerei creche como unidade de educação.

    Errei.

    Mas se vc olhar bem, as creches só cuidam das crianças e as fazem brincar.

  • Divisão da reserva do possível feito por Ingo Sarlet: disponibilidade fática; disponibilidade jurídica; e proporcionalidade.

    Abraços

  • o filtro está péssimo :((((

  •  ECA - Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.


ID
139300
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Gabriel, 6 anos, tem o pai falecido. Sua genitora mantém união estável com Marcos, 20 anos, estudante, que é tio paterno da criança. Marcos quer adotar Gabriel, sem romper os vínculos de Gabriel com a mãe. Isso não é possível porque

Alternativas
Comentários
  • Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
  • Alternativa "C": Errada!!!!

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    §1º. Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. E não irmão do adotante, conforme disposto na assertiva.  

  • A - ERRADO - Marcos não tem idade mínima legal para adotar - claro que tem, a idade minima para adotar é de 18 anos
    B - CERTO - falta a diferença mínima de idade exigida por lei entre Marcos e Gabriel - Como Marcos tem 20 anos só poderia adotar uma criança de no máximo 4 anos - deve haver uma diferença de idade correspondente a 16 anos
    C - ERRADO Marcos é irmão do pai da criança - Neste caso, ele é tio da crianca. A lei so impede que o adotante seja avós ou irmãos do adotado. Nada impede a adoção feita por tios ou primos
    D - ERRADO a adoção implica desligamento dos vínculos do adotado com pais e parentes - O DESLIGAMENTO NÃO É TOTAL "TEM A QUESTÃO DOS IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS
    E - ERRADO Marcos não tem renda fixa e não é casado - isto não é causa de impedimento
  • Em minha opinião, esse dispositivo da Lei é inócuo e o que deveria prevalecer seria a particulariadade do caso concreto.

    Não vejo a lógica da diferença de 16 anos entre o adotando e o adotado.

    Mas enfim, LETRA B.

  • 16 anos de diferença mínima!

    Abraços

  • Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. 

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • O mano tava pegando a cunhada mesmo?


ID
139303
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Clara tem 12 anos. Mora em São Paulo com a mãe, que tem sua guarda. Para ir visitar o pai, que mora em Recife, Clara, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.§ 1º A autorização não será exigida quando:a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;b) a criança estiver acompanhada:1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
  • Questão mal formulada.
    Ela não é criança, afinal já possui 12 anos de idade. Logo, é adolescente.

  • A resposta correta é a  "D".

    O art. 83 do ECA, em todas as suas disposições, refere-se apenas à criança, ou seja, ao menor de 0 a 12 anos incompletos (art. 2º ECA). Assim, não há nenhum óbice para que o adolescente com mais de doze anos, como relata a questão,  possa viajar sozinho dentro do território nacional sem autorização judicial.
  • Questão mal formulada.
    Devemos nos lembrar que é considerado criança até os 12 anos de idade. A partir dos 12 anos até os 18 a pessoa é considerada adolescente. No caso em tela é justamente o que acontece,  o sujeito já tem 12 anos, e segundo o ECA não necessita de autorização para viajar, mesmo que pareça estranho, só precisa de autorização a criança.
  • Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

    conferme salientou a Fátima adolescente não precisa de autorização para viajar, salvo se a viagem for para o exterior.




  • Autorização para viajar

    Atentem-se a observação

    Exterior
    1.       Regra geral nenhuma criança ou adolescente sairá do território nacional sem autorização judicial. Salvo:
    a)      Se embarcar com ambos os pais não necessita de autorização judicial, apresentando apenas documentação original
    b)      Se viajar com apenas um dos pais necessita de autorização expressa do outro com firma reconhecida
    c)       Se viajar com avós e necessária autorização expressa de ambos os pais e documentos originais
    d)      Se viajar sozinho é necessária autorização judicial
    Território nacional
    OBS: o adolescente transita livremente pelo território nacional (com documentação original)
    1.       Regra geral nenhuma criança sairá de sua comarca desacompanhada, sem autorização judicial. Exceções:
    a)      Criança acompanhada  de um dos pais não precisa de autorização expressa
    b)      Criança e parente além da documentação original o parente tem que fazer prova de parentesco não precisando de autorização
    c)       Se a criança for viajar com um 3º só é necessária a autorização de 1 dos pais mais documentação original
  • Vi vários comentários inconsistentes.

    Criança é pessoa com menos de 12 anos.

    Viajar de São Paulo para o Recife NÃO é fazer viagem internacional. Portanto, incabível a referência ao art. 85 do ECA.
  • No caso, Clara é considerada adolescente, portanto não se aplica o Art 83 do ECA. O adolescente, dentro do território nacional pode viajar sozinho e sem autorização judicial ou dos pais. Quanto ao adolescente e a criança leva-se em conta o art 84.
  • Como os colegas já relataram, Clara é adolescente, tendo em vista que criança é a pessoa até os 12 anos de idade incompletos, e como o art. 83 do ECA, referente à autorização judicial só menciona a criança, o único item correto seria a letra d), visto que os outros itens se encaixariam apenas à criança.

    Só para constar: 

     1.Quando precisa de autorização judicial? 


    R: Quando a CRIANÇA estiver sozinha, isto é, desacompanhada dos PAIS ou responsável.



    2. Quando não será necessário autorização judicial?

    R:  Quando se tratar de comarca contígua à da residência da CRIANÇA se na mesma unidade da Federação, ou seja,  caso ambas as comarcas estiverem no mesmo estado; ou

    quando estiver acompanhada por :
                          

                                      a) ascendentes ou parente colateral maior até o 3º GRAU; ou
                                      b) pessoa maior EXPRESSAMENTE autorizado por qualquer um dos pais ou responsável.



    *** O juiz pode, a pedido dos pais ou responsáveis, conceder autorização válida por 2 ANOS.


    Note-se que o art. 83 do ECA só fala na CRIANÇA, não fazendo qualquer alusão ao adolescente.


    Porém, no art. 84 do referido Estatuto, quando se tratar de VIAGEM AO EXTERIOR, tanto para a CRIANÇA ou ADOLESCENTE, a autorização judicial poderá ser DISPENSADA, nas seguintes hipóteses:


                                        a) estiver acompanhada de AMBOS OS PAIS; ou
                                        b) estar na companhia de um dos pais, mas autorizado EXPRESSAMENTE pelo outro, mediante documento com FIRMA RECONHECIDA.
  • As alternativas deixam margem para erros. Passível de anulação.

  • As autorizações para viajar estão contidas nos artigos 83/85 do ECA, e fazem restrições à viagem AO EXTERIOR para crianças e adolescentes. Porém para viagem nacional as restrições são apenas para crianças viajarem desacompanhadas dos pais ou responsável, pois os adolescentes podem viajar NACIONALMENTE sozinhos.

    tem-se como exceção a viajem da criança desacompanhada:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    Na hipótese da letra b) do art. 83, a criança poderá estar desacompanhada dos pais ou responsável, desde que, a criança esteja acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.


    Quando se tratar de viagem ao exterior, as restrições são para crianças e adolescentes, exceto:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Ou seja, os adolescentes podem viajar para qualquer lugar, dentro do pais, sozinhos, já as crianças não podem, a não ser que se enquadrem dentro das exceções acima expostas no art. 83, letras a) e b), itens 1) e 2).

  • Poderá o adolescente viajarsozinho pelo território nacional desacompanhado de seus pais,sem que para isso precise de autorização judicial.

    Abraços

  • Questão desatualizada!

    Modificação da Lei nº 13.812/2019, que inclui o adolescente menor de 16 anos.

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.                   

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;                    

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:                    

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

  • Art. 83.  Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.                   (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

  • Desatualizada de acordo com a lei 13.812/2019.


ID
139306
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando os princípios encampados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o atendimento destinado à população infanto-juvenil em situação de rua deve buscar, prioritariamente, a colocação da criança e do adolescente

Alternativas
Comentários
  • Art. 100.X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substitutaArt. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
  • Por que a "D" está errada?
  • A letra "D" está errada pelo fato de a família natural preferir a extensa ou ampliada (artigo 19 do ECA). Isto fica evidente também com a colocação do artigo 25 e seu parágrafo único do ECA.

    Correto o gabarito!
  • Lembrando que agora não é mais abrigamento, e sim acolhimento institucional

    Abraços

  • Gabarito E

    A questão pede para considerar os princípios norteadores do ECA, no qual além do Princípio do Melhor interesse da criança ou adolescente, temos o Princípio da Prevalência da Família Natural . Desse modo, observado o artigo Art. 100

    X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta.


ID
139309
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Comparando-se a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948), pode-se afirmar que ambas reconhecem

Alternativas
Comentários
  • LETRA " B "

    A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi aprovada em sessao da Assembleia Constituinte, de 26 de agosto de 1789, na França, vejamos o texto de seu artigo inaugural:

    in verbis Artigo 1: O homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos
    (com fundamento no lema "Liberdade, Igualdade e Fraternidade" - Liberte', Egalite', Fraternite' - a  Revolucao Francesa inaugurou o periodo da Idade Media, e ganhou dimensao universal, transformando-se em um marco mundial historico).   


    Ja a  Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948), em seus:
     Artigo I :Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
    e
    Artigo II: Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 
  • Complementando o comentário do colega.
    Não considero a resposta como correta.
    Diante da real interpretação que era dada a DUDireitos do Homem e a atual DUDH. Na DUDireitos do Homem, apenas se atribuia direitos aos homens, portanto mulheres, crianças e estrangeiros não eram considerados pessoas, diversamente do que temos atualmente na DUDH em que se garante a igualdade e direitos a todas as pessoas indistintamente.
  • Luiz Alexandre Carvalho, a Revolução Francesa inaugurou o período da IDADE MÉDIA???

    Na verdade a Revolução Francesa inaugura o período da Idade Contemporânea.

    O pior de tudo é que ainda ganha "bom" nos comentários!
  • - Letra A

    A Declaração Univeral dos Direitos do Homem e do Cidadão foi adotada pela Assembleia Constituinte da França, em 1789, influenciada diretamente pela Revolução Francesa e pela Revolução Americana de 1776. Pela primeira vez, tem-se uma declaração generalizante, isto é, com o propósito de fazer referência não só aos seus cidadãos, mas a toda a humanidade, por isso a menção aos direitos do homem também. Ela teve por base os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade, propriedade, legalidade e garantias individuais (síntese do pensamento iluminista liberal e burguês). Todavia, o seu ponto central era a supressão dos privilégios especiais ("acabar com as desigualdades"), outrora garantidos para os estamentos do clero e da nobreza. Percebe-se que a Declaração reconhecia o Estado como fonte produtora de desigualdades, mediante a concessão de privilégios a certos estamentos, e não como fonte dos direitos fundamentais. Por outro lado, a DUDH reconhece o estado como fonte dos direitos fundamentais expressamente.

    - Letra C

    A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão não prevê os direitos sociais.

    - Letra D

    A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão não prevê a propriedade individual e coletiva.

    - Letra E

    A necessidade de uma força pública para garantia de direitos está prevista na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

  • Sobre a letra C, direitos sociais NÃO foram previstos na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão:


    Direitos sociais são aqueles que visam a garantir aos indivíduos o exercício e usufruto de direitos fundamentais, em condições de igualdade, para que tenham uma vida digna, por meio da proteção e garantias dadas pelo Estado Democrático de Direito1 2 . Os direitos sociais foram conquistados principalmente ao longo dos séculos, sendo a maioria deles no século XX por meio da pressão de movimentos sociais e de trabalhadores. Caracterizam-se por serem direitos fundamentais e necessariamente sujeitos à observância do Estado.3

    A demanda por direitos sociais teve origem no século XIX, com o advento da Revolução Industrial, e eles foram primeiramente estabelecidos pelas constituições Mexicana em 1917 e de Weimar em 1919, mas foram positivados no âmbito internacional em 1948 por meio Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, e mais tarde detalhados no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em 19664 .


    Fonte: wikipedia

  • Declaração de 1789, Art. 13º. Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.

    DUDH, art. 8 - Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

    Mais uma questão polêmica, oriunda do banco de questões polêmicas da FCC. 

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi a responsável por definir direitos e liberdades fundamentais que deveriam ser garantidos por todos os Estados. Sem embargo, enquanto Carta de Declaração de Direitos, o texto não apresentava, por si próprio, força jurídica obrigatória e vinculante, donde indispensável o estudo de mecanismos capazes de assegurar o reconhecimento e a efetiva observância, pelos Estados, dos princípios por ela consagrados. Tais estudos resultaram na formação da denominada Carta Internacional dos Direitos Humanos (International Bill of Rights), que decorre da conjugação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e da Declaração Universal.

    Abraços

  • Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789):

    Art.1º. Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.

    Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948):

    Artigo 1: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    GABARITO: B

  • Dá pra resolver a questão por eliminação, tendo em mente que a DUDH prevê essencialmente direitos de primeira geração, mais para proteger os cidadãos da força do Estado do que para garantir direitos.


ID
139312
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Lei nº 10.792/03 introduziu o Regime Disciplinar Diferenciado de cumprimento de penas (RDD), mediante o qual o preso pode ficar até 360 dias em cela individual, com direito a duas horas diárias de banho de sol. Tal sistemática pode ser entendida como violadora das Regras Mínimas para o Tratamento de Presos das Nações Unidas, pois

Alternativas
Comentários
  • 31. Serão absolutamente proibidos como punições por faltas disciplinares os castigos corporais, a detenção em cela escura
    e todas as penas cruéis, desumanas ou degradantes.

    32.
    a.As penas de isolamento e de redução de alimentação não deverão nunca ser aplicadas, a menos que o médico tenha
    examinado o preso e certificado por escrito que ele está apto para as suportar.

    b.O mesmo se aplicará a qualquer outra punição que possa ser prejudicial à saúde física ou mental de um preso. Em
    nenhum caso deverá tal punição contrariar ou divergir do princípio estabelecido na regra 31.

    c.O médico visitará diariamente os presos sujeitos a tais punições e aconselhará o diretor caso considere necessário
    terminar ou alterar a punição por razões de saúde física ou mental.

    http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/fpena/lex52.htm
  • Conforme trecho da colacionado pelo colega das normas para o tratamento de presos da Nações Unidas, por vezes tenho percebido que a redação desses tratados são muito confusas e até contraditórias, talvez por conta de tradução mal feita, é o caso da presente questão, tendo em vista que a própria norma diz que o isolamento 'não deverá nunca ser aplicado' pela leitura do trecho destacado podemos observar claramente uma dupla proibição ao isolamento, no entanto, na parte final do mesmo artigo admite-se exceção...
    a. As penas de isolamento e de redução de alimentação não deverão nunca ser aplicadas, a menos que o médico tenha examinado o preso e certificado por escrito que ele está apto para as suportar.
  • c) as Regras Mínimas para o Tratamento de Presos são consideradas tratado internacional de direitos humanos, tendo hierarquia legal superior à da Lei nº 10.792/03.


    Tá errado pois as Regras Mínimas para o Tratamento de Presos é uma mera resolução da ONU, e não um tratado. Sendo assim, não poderia ser incorporada em nosso ordenamento com status supralegal e nem mesmo constitucional.

  • Gab. D

    57. A prisão e outras medidas cujo efeito é separar um delinqüente do mundo exterior são dolorosas pelo próprio fato de
    retirarem do indivíduo o direito à auto-determinação, privando-o da sua liberdade. Logo, o sistema prisional não deverá,
    exceto por razões justificáveis de segregação ou para a manutenção da disciplina, agravar o sofrimento inerente a tal
    situação.

  • Sobre a Letra D

    Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela):

    Regra 43

    1. Em nenhuma hipótese devem as restrições ou sanções disciplinares implicar em tortura ou outra
    forma de tratamento ou sanções cruéis, desumanos ou degradantes. As seguintes práticas, em particular,
    devem ser proibidas:
    (a) Confinamento solitário indefinido;
    (b) Confinamento solitário prolongado;
    (c) Encarceramento em cela escura ou constantemente iluminada;
    (d) Castigos corporais ou redução da dieta ou água potável do preso;
    (e) Castigos coletivos

     

    Regra 44
    Para os objetivos destas Regras, o confinamento solitário refere‑se ao confinamento do preso por 22
    horas ou mais, por dia, sem contato humano significativo. O confinamento solitário prolongado refere‑se
    ao confinamento solitário por mais de 15 dias consecutivos
    .

     

    Logo, verifica-se que a sistemátia do RDD ultrapassa, e muito, os limites definidos pelas Regras Mínimas (Regras de Mandela), que veda o confinamento solitário por mais de 15 dias, ao passo que o RDD possui duração de até 360 dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada (art. 52, I da LEP).

     

  • Regras de Mandela: o confinamento solitário prolongado é aquele que ultrapassa 15 dias consecutivos.

     

    RDD no Brasil: pode chegar até a 360 dias.

     

    - Comentário: Mano, o cara em 360 dias de confinamento - com contato humano mínimo - deve ficar muito louco. Tenso.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

  • Somente o juiz pode incluir preso no RDD (regime disciplinar diferenciado), mediante decisão judicial; pressupõe o devido processo legal (art. 54, §2º).

    Cabe RDD preventivo como medida cautelar no processo de execução? Sim.

    Abraços

  • Gabarito D

    Regras de Mandela

    Regra 44

    Para os efeitos tidos por convenientes, o confinamento solitário refere-se ao confinamento do recluso por 22 horas ou mais, por dia, sem contato humano significativo. O confinamento solitário prolongado refere-se ao confinamento solitário por mais de 15 dias consecutivos.

    Regra 45

    1. O confinamento solitário deve ser somente utilizado em casos excecionais, como último recurso e durante o menor tempo possível, e deve ser sujeito a uma revisão independente, sendo aplicado unicamente de acordo com a autorização da autoridade competente. Não deve ser imposto em consequência da sentença do recluso.

    2. A imposição do confinamento solitário deve ser proibida no caso de o recluso ser portador de uma deficiência mental ou física e sempre que essas condições possam ser agravadas por esta medida. A proibição do uso do confinamento solitário e de medidas similares nos casos que envolvem mulheres e crianças, como referido nos padrões e normas da Organização das Nações Unidas sobre prevenção do crime e justiça penal, continuam a ser aplicáveis. 

  • Importante acrescentar a nova redação do Art. 52 da LEP, introduzida pelo Pacote anticrime (Lei 13.964/2019:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     

    II - recolhimento em cela individual;       

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;      

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;    

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;    

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;     

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.    

    § 1 O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.                     

    § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:    

    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;     

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.   

    (...)

    Bons estudos!

  • Lembrando que com a atualização da LEP o RDD passa a ter prazo de até 2 anos.

  • na LEP o isolamento pode chegar a 30 dias . e nas REGRAS DE MANDELA apenas 15 dias

  • Alguém poderia comentar a letra "C"

  • desatualizado rdd é até 2 anos
  • Lembrando que com a atualização da LEP o RDD passa a ter prazo de até 2 anos.

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie.

    Atenção na "MESMA ESPÉCIE"

    Importante acrescentar a nova redação do Art. 52 da LEP, introduzida pelo Pacote anticrime (Lei 13.964/2019:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     

    II - recolhimento em cela individual;       

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;      

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;    

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;    

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;     

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.    

    § 1 O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.                     

    § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:    

    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;     

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.   

    (...)

  • Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela):

    Regra 43

    1. Em nenhuma hipótese devem as restrições ou sanções disciplinares implicar em tortura ou outra

    forma de tratamento ou sanções cruéis, desumanos ou degradantes. As seguintes práticas, em particular,

    devem ser proibidas:

    (a) Confinamento solitário indefinido;

    (b) Confinamento solitário prolongado;

    (c) Encarceramento em cela escura ou constantemente iluminada;

    (d) Castigos corporais ou redução da dieta ou água potável do preso;

    (e) Castigos coletivos

     

    Regra 44

    Para os objetivos destas Regras, o confinamento solitário refere‑se ao confinamento do preso por 22

    horas ou mais, por dia, sem contato humano significativo. O confinamento solitário prolongado refere‑se

    ao confinamento solitário por mais de 15 dias consecutivos.

  • ACREDITO QUE ESSA OLIMPÍADA QC ESTÁ PREJUDICANDO OS COMENTÁRIO MAIS COMPLETOS E ATUAIS A SEREM CURTIDOS (GENTE, CURTAM ELES!), ASSIM OS MAIS CURTIDOS ESTÃO DESATUALIZADOS, NA SUA MAIORIA!

  • A redação está tão confusa que não deu pra entender que era uma punição para ser cumprida em regime de solitária. Para mim cela individual era um benefício a alguns presos.
  • Até mesmo se tem direito ao banho de sol, não é solitária… ficou confuso.
  • Até mesmo se tem direito ao banho de sol, não é solitária… ficou confuso.
  • CARAMBA!! terceira vez que eu erro essa questão

  • ´Gab. D

    Conforme as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela):

    Regra 43

    Devem ser proibidas:

    (a) Confinamento solitário indefinido;

    (b) Confinamento solitário prolongado;

    (c) Encarceramento em cela escura ou constantemente iluminada;

    (d) Castigos corporais ou redução da dieta ou água potável do preso;

    (e) Castigos coletivos

    Regra 44

    O confinamento solitário refere-se ao confinamento do recluso por 22 horas ou mais, por dia, sem contato humano significativo. Confinamento solitário prolongado - refere-se ao confinamento solitário por mais de 15 dias consecutivos

  • Com a alteração dada pela Lei 13.964/2019, a duração máxima do RDD é de 2 anos (prorrogáveis) e não mais 360 dias:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:  

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;    


ID
139315
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a taxa de analfabetismo é de 17,2% no país. Entre brancos é de 10,6%, mas sobe para 25,2% entre pardos e 28,7% entre negros. Em 1998, o rendimento médio era de 5,6 salários mínimos entre brancos, mais que o dobro do rendimento de pardos (2,61) e negros (2,71). Mesmo quando estudam mais, negros e pardos têm mais dificuldade de aumentar os salários, diz o IBGE. Para cada ano de estudo a mais, brancos elevam a renda em 1,25 salário mínimo. Já a renda de negros e pardos cresce 0,53 salário para cada ano a mais de estudo. (Jornal Folha de São Paulo, Caderno Cotidiano - 05.06.2001)

Relacionando tal realidade com as previsões da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (ONU, 1965), é correto afirmar que este tratado

Alternativas
Comentários
  • A convenção, no art. 1o, 4, descreveu a discriminação positiva, também conhecida por "ação afirmativa", ao estabelecer que "não serão considerados discriminação racial as medidas especiais tomadas como único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos".

    Fonte: Elementos do Direito - Direitos Humanos - Prof. Erival da Silva Oliveira
  • Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial


    ARTIGO II

    1.  ......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

    2.  Os Estados Parte tomarão, se as circunstâncias o exigirem, nos campos social, econômico, cultural e outros, as medidas especiais e concretos para assegurar como convier o desenvolvimento ou a proteção de certos grupos raciais de indivíduos pertencentes a estes grupos com o objetivo de garantir-lhes, em condições de igualdade, o pleno exercício dos direitos do homem e das liberdades fundamentais. 
    Essas medidas não deverão, em caso algum, ter a finalidade de manter direitos desiguais ou distintos para os diversos grupos raciais, depois de alcançados os objetivos em razão dos quais foram tomadas.

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A alternativa A está correta e é o gabarito da questão, tendo em vista o que prevê o art. 2, item 2.
    ARTIGO II
    2. Os Estados Parte tomarão, se as circunstâncias o exigirem, nos campos social, econômico, cultural e outros, as medidas especiais e concretos para assegurar como convier o desenvolvimento ou a proteção de certos grupos raciais de indivíduos pertencentes a estes grupos com o objetivo de garantir-lhes, em condições de igualdade, o pleno exercício dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.
    Essas medidas não deverão, em caso algum, ter a finalidade de manter direitos desiguais ou distintos para os diversos grupos raciais, depois de alcançados os objetivos em razão dos quais foram tomadas.

    A alternativa B está incorreta, uma vez que contradiz o que prevê o artigo acima.

    A alternativa C está incorreta, pois não há nenhuma previsão nesse sentido.

    A alternativa D está incorreta, pois a Convenção prevê normas relativas a condições econômicas e sociais também.

    A alternativa E está totalmente incorreta e sem sentido. A aplicação da Convenção depende de ratificação e não guarda relação com a data em que foi elaborada a Convenção.



    Gabarito: Letra A

  • Uma questão dessa é meu sonho! rs

  • Ações afirmativas e discriminação positiva!

    Abraços

  • art. 1, §4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em conseqüência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

  • Assim eram os níveis das questões do Concursos de alto padrão 13 anos atrás.

  • Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a taxa de analfabetismo é de 17,2% no país. Entre brancos é de 10,6%, mas sobe para 25,2% entre pardos e 28,7% entre negros. Em 1998, o rendimento médio era de 5,6 salários mínimos entre brancos, mais que o dobro do rendimento de pardos (2,61) e negros (2,71). Mesmo quando estudam mais, negros e pardos têm mais dificuldade de aumentar os salários, diz o IBGE. Para cada ano de estudo a mais, brancos elevam a renda em 1,25 salário mínimo. Já a renda de negros e pardos cresce 0,53 salário para cada ano a mais de estudo. (Jornal Folha de São Paulo, Caderno Cotidiano - 05.06.2001)

    Relacionando tal realidade com as previsões da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (ONU, 1965), é correto afirmar que este tratado

    A) autoriza a introdução de medidas especiais destinadas a assegurar o progresso adequado de grupos raciais ou étnicos.

    Perfeito! Essa alternativa fala de medidas especiais que devem ser tomadas para eliminar a discriminação racial. Vejam como os primeiros artigos da Convenção Racial são importantes. Não se importem de lê-los várias vezes:

    Artigo I (...)

    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contando que, tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos.

    Artigo II

    1. Os Estados Partes condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem tardar uma política de eliminação da discriminação racial em todas as suas formas e de promoção de entendimento entre todas as raças e para esse fim:

    (...)

    B) considera a tomada de medidas especiais destinadas a assegurar o progresso adequado de grupos raciais ou étnicos.

     Queridos, apesar de as medidas especiais se tratar de discriminação positiva, o termo “discriminação” empregado no item acima é releva, nitidamente, seu aspecto negativo. Ou seja, seria uma discriminação ruim ou no sentido negativo. Não é isso que a Convenção Racial determina. Ao contrário, a Convenção determina que os Estados Partes tomem medidas especiais para eliminar a discriminação racial e isso ocorre por meio da discriminação positiva. Ok?

    C) determina que o Estado-parte dos membros dos grupos raciais ou étnicos prejudicados.

    Sobre renda é bom lembrar que a Convenção Racial impõe o dever de extinguir a discriminação salarial em razão de CROD (Cor, Raça, Origem nacional ou Étnica ou Descendência) .

    Artigo V

    De conformidade com as obrigações fundamentais enunciadas no artigo 2, Os Estados Partes comprometem-se a proibir e a eliminar a discriminação racial em todas suas formas e a garantir o direito de cada uma à igualdade perante a lei sem distinção de raça , de cor ou de origem nacional ou étnica, principalmente no gozo dos seguintes direitos:

    (...)

    e) direitos econômicos, sociais, culturais, principalmente:

    i) direitos ao trabalho, a livre escolha de seu trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho à proteção contra o desemprego, a um salário igual para um trabalho igual, a uma remuneração equitativa e satisfatória;

    contém apenas normas relativas a violações às liberdades individuais e

    Opa! Acabamos de ver que o artigo V fala sobre direitos econômicos e sociais. Alternativa extremamente errada.

    E) se aplica ao Brasil por ser anterior à Constituição de 1988.

    Para eliminar esse item, basta lembrar que o Decreto n. 65.810, que promulgou a Convenção que estamos estudando é do ano de 1969. Dessa forma, já se aplicava ao Brasil antes da promulgação da Constituição de 1988. 

  • ARTIGO II

    2. Os Estados Parte tomarão, se as circunstâncias o exigirem, nos campos social, econômico, cultural e outros, as medidas especiais e concretos para assegurar como convier o desenvolvimento ou a proteção de certos grupos raciais de indivíduos pertencentes a estes grupos com o objetivo de garantir-lhes, em condições de igualdade, o pleno exercício dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.

    Essas medidas não deverão, em caso algum, ter a finalidade de manter direitos desiguais ou distintos para os diversos grupos raciais, depois de alcançados os objetivos em razão dos quais foram tomadas.

     

    A convenção, no art. 1o, 4, descreveu a discriminação positiva, também conhecida por "ação afirmativa", ao estabelecer que "não serão considerados discriminação racial as medidas especiais tomadas como único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos".

    Fonte: Elementos do Direito - Direitos Humanos - Prof. Erival da Silva Oliveira


ID
139318
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que diz respeito à interpretação da Convenção Americana de Direitos Humanos (OEA, 1969), a partir de suas regras, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA " E "

    De acordo, com a interpretacao da CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS 1969 (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA), os Estados somente podem ampliar o gozo ou o exercicio de qualquer direito ou liberdade, conforme os artigos :

    Artigo 1º - Obrigação de respeitar os direitos

    1. Os Estados-partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma, por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.

    Artigo 2º - Dever de adotar disposições de direito interno

    Se o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1 ainda não estiver garantido por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados-partes comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades.

  • Como devem ser interpretadas as disposicoes da Convencao de Sao José ? R: Nos termos do artigo 29 do mencionado tratado, vejam: "Nenhuma disposicao da presente Convencao pode ser interpretada no sentido de: a) permitir a  qualquer dos Estados-partes, grupo ou indivíduo, suprimir o gozo e o exercício dos direitos e liberdades reconhecidos na Convencao ou limitá-los em maior medida do que a nela prevista; b) limitar o gozo e exercício de qualquer direito ou liberdade que possam ser reconhecidos em virtude de leis de qualquer dos Estados-partes ou em virtude de Convencoes em que seja parte um dos referidos Estados; c) excluir outros direitos e garantias que sao inerentes ao ser humano ou que decorrem da forma democrática representativa de governo; d) excluir ou limitar o efeito que possam produzir a Declaracao Americana dos Direitos e Deveres do Homem e outros atos internacionais da mesma natureza."
  • Sendo mais objetivo, os Estados-partes podem ampliar o gozo ou exercício de qualquer direito ou liberdade previsto em Convenções/Tratados pelo simples fatos deles instituírem parametros mínimos.

  • A alternativa b diz o seguinte:

    b) as leis dos Estados-partes podem limitar o gozo ou o exercício de direito ou liberdade previstos na Convenção.


    O art. 30 da Convenção americana diz o seguinte:

    As restrições permitidas, de acordo com esta Convenção, ao gozo e exercício dos direitos e liberdades nela reconhecidos, não podem ser aplicadas senão de acordo com leis etc...


    Entendo que a alternativa b esteja correta, pois as leis dos Estados-partes podem restringir (limitar) o gozo ou o exercício de direito ou liberdade.

    A alternativa "e" está correta, e entendo que a "b" também.

  • letras B e E corretas.

  • RESUMINDO, QUESTÃO MAL ELABORADA!

     

    LETRAS B e E ESTÃO CORRETAS.

  • Amigos, leiam com atenção o art. 29 e 30 e você verão que somente a letra E é a resposta correta.

     

    A Convenção Americana de Direitos Humanos estabelece patamares mínimos que devem ser obedecidos pelo Estados que a aderiram, o que é o caso do Brasil.

     

    Além disso, sabe-se que o Pacto de San José possui status supra-legal no nosso ordemaneto jurídico.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • O erro da letra B está em limitar...

     b) as leis dos Estados-partes podem limitar o gozo ou o exercício de direito ou liberdade previstos na Convenção.

    vide Artigo 29,b

  • Proteção nunca é demais!

    Abraços

  • Nada disso!

    As disposições presentes na C.A.D.H só podem ser observadas em sentido ampliativo.

  • As leis dos Estados-parte em hipótese alguma poderão suprimir, restringir ou limitar o "gozo ou o exercício de direito ou liberdade previstos na Convenção", poderão ampliá-los na forma da Lei.


ID
139321
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (ONU, 1984), para a caracterização da tortura é relevante

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    À luz da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (ONU, 1984), temos que: 

    Artigo 1º - Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos (intensidade do sofrimento causado), físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza (finalidade); quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas (qualidade do agente), ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    Assim, é relevante a finalidade do ato e irrelevante o local onde ocorre a tortura.

     

  • pra complementar:

    relevante:  a finalidade do ato (importante)
    irrelevante: o local onde ocorre (sem importância).
  • Quem foi o retardado que fez essa questão?

  • Quem quer passar no concurso sem ler as normas previstas no edital?Reclamar é fácil, estudar nao.

  • Questão tosca!! Irrelevante o local? ? E se for cometido no exterior contra brasileiro, é irrelevante? ?


  • Aspectos RELEVANTES para caracterização da tortura:

    - Finalidade do ato;

    - Intensidade do sofrimento;

    - Qualidade do agente

    Aspecto IRRELEVANTE:

    - Local onde ocorre a tortura.

  • Apesar da Convenção contra Tortura: a prisão de Guantánamo continua firme e forte. Não sei se os EUA são signatários, mas devem ser.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Para essa Convenção, apenas funcionário público comete

    Abraços

  • ESQUEMATIZANDO O ARTIGO 1º: é relevante a finalidade do ato, a intensidade do sofrimento sofrido e qualidade do agente e irrelevante o local onde ocorre a tortura.

     

    1 – A intensidade do sofrimento sofrido:  sofrimentos agudos FÍSICOS OU

    MENTAIS;

     

    2 – A finalidade: discriminação de qualquer natureza, confissões, castigo,

    intimidar, coagir, obter informações; e

     

    3 – A qualidade do agente Ativo:

    REGRA: Funcionário público ou no exercício das funções públicas.

    EXCEÇÃO: Particular por instigação, consentimento ou aquiescência de Funcionário Público.

     

    Assim, os aspectos RELEVANTES para caracterização da tortura: F I Q

     

    - Finalidade do ato;

     

    - Intensidade do sofrimento;

     

    - Qualidade do agente

     

    Aspecto IRRELEVANTE:

     

    - Local onde ocorre a tortura.

     

    CUIDADO! NÃO SE CONSIDERA TORTURA: as dores ou sofrimentos decorrentes de:

     

    - Sanções Legitimas; ou

    - Que sejam a inerentes a tais sanções ou delas decorram;

     

    Ex.: Curso de formação de batalhões especiais de

    policias militares, que muitas vezes aplicam castigos aos Alunos. 

    FOCO FÉ E FORÇA!

    O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Letra c.

    Veja a definição de tortura do art. 1.1 da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes:

    1. Para os fins da presente Convenção, o termo “tortura” designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimento são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    Como é possível perceber, a Convenção considera a finalidade relevante para a caracterização da tortura (“a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza”), mas não considera relevante o local onde ocorre, tanto que sequer menciona esse elemento.

  • Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes

    • Assim, para a Convenção, há quatro elementos definidores do conceito de tortura: (i) natureza do ato, (ii) dolo do torturador; (iii) finalidade e (iv) envolvimento direto ou indireto de agente público. Quanto ao envolvimento do agente público, a Convenção exige que haja, no mínimo, a sua instigação ou ainda que o particular aja com o consentimento ou aquiescência do agente público.

    Comparando a Convenção das Nações Unidas com a Convenção Interamericana, temos as seguintes convergências:

    • ambas considerando tortura como “sofrimentos físicos e mentais”;
    • para fins de investigação penal, intimidação, castigo pessoal.

    Já as divergências são as seguintes:

    • só a Convenção da ONU exige que a tortura seja feita por agente público ou com sua aquiescência;
    • só a Convenção da ONU exige que o sofrimento seja agudo;
    • a Convenção Interamericana tipifica como tortura o ato de imposição de sofrimento físico e psíquico com “qualquer fim”;
    • a Convenção Interamericana admite que pode ser tortura determinada pena ou medida preventiva;
    • a Convenção Interamericana criou a “figura equiparada”, ou seja, são equiparadas a tortura medidas que não infligem dor ou sofrimento, mas diminuem a capacidade física ou mental.

    Lei n. 9.455/97: Nota-se que a lei brasileira é mais próxima do diploma interamericano, pois é mais geral que a Convenção da ONU, que considera essencial ser a tortura cometida por agente público ou com sua aquiescência.

    • Assim, para a lei brasileira, a tortura exige:
    • sofrimento físico ou mental causado a alguém;
    • emprego de violência ou grave ameaça;
    • para obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    • ou para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
    • ou, então, em razão de discriminação racial ou religiosa.

ID
139324
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Comparando-se a natureza da obrigação estatal de tornar efetivos os direitos humanos e liberdades fundamentais, nos termos do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: E

    O Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, instituído pela Resolução ESC 1985/17 do Conselho Econômico e Social da ONU, tem a função de monitorar a implementação dos direitos econômicos, sociais e culturais, previstos no Pacto, bem como emitir "comentários gerais" com o fim conferir aos dispositivos deste tratado internacional a interpretação autêntica e de máxima eficácia. Assim, quanto à questão, esclarece o item 9 do Comentário Geral:

    "O conceito de realização progressiva constitui o reconhecimento do fato de que a realização plena de todos os direitos econômicos, sociais e culturais geralmente não será possível de ser alcançada em curto prazo. Neste sentido, a obrigação difere significativamente daquela contida no artigo 2º do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, que incorpora uma obrigação imediata de respeitar a assegurar todos os direitos relevantes. No entanto, a realização paulatina, ou ,em outras palavras, progressiva, é prevista pelo Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e não deve ser interpretada como supressora do caráter obrigatório de todo conteúdo significativo. De um lado é necessário um mecanismo de flexibilização, refletindo as realidades do mundo real e as dificuldades envolvidas por qualquer país no assecuramento da realização plena dos direitos econômicos, sociais e culturais. De outro, a frase deve ser lida à luz do objetivo geral, com certeza a raison d'être do Pacto, que é estabelecer claras obrigações para os Estados-partes com respeito à plena realização dos direitos em questão. Assim, impõe-se uma obrigação de mover-se da forma mais expedita e efetiva possível rumo àquele objetivo. Ademais, qualquer medida deliberadamente retrocessiva em tal sentido iria requerer a mais cuidadosa consideração e precisaria ser completamente justificada em referência à totalidade dos direitos estipulada pelo Pacto e no contexto do pleno uso do máximo de seus recursos disponíveis.

     

  • Enquanto o Pacto dos Direitos Civis e Políticos estabelece direitos endereçados aos indivíduos, o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais estabelece deveres endereçados aos Estados.
    Se os direitos civis e políticos devem ser assegurados de plano pelo Estado, sem escusa ou demora – têm a chamada autoaplicabilidade - ,os direitos sociais, econômicos e culturais, por sua vez, nos termos em que estão concebidos pelo Pacto, apresentam realização progressiva. São direitos que estão condicionados à atuação do Estado, que deve adotar todas as medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômicos e técnicos, até o máximo de seus recursos disponíveis, com vistas a alcançar progressivamente a completa realização desses direitos (art. 2º §1º, do Pacto).
    Pág: 233 e 234 (Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional – 12ª edição – Flávia Piovesan).
     
  • Direitos civis e políticos: são normas auto-aplicáveis e o Estado deve assegurar o seu exercício (como, por exemplo, a proteção policial de uma manifestação);

     

    Direitos econômicos, sociais e culturais: são direitos de realização progressiva. O Estado tem o dever de implementar políticas públicas no sentido de sua concretização, contudo sempre existirão limites (reserva do possível).

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • É progressivo e obrigatório!

    Abraços

  •    ARTIGO 2º

        1. Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas.

  • Art. 2° Do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais:

    § 1 Cada estado membro no presente pacto comprometem-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômicos e técnicos, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas.

    Comentário:

    A presente alternativa (E) revela que os referidos direitos não podem ser interpretados COMO SUPRESSOR DO CARÁTER OBRIGATÓRIO, ou seja, em termos jurídicos, conforme interpretação do texto legal, os Estados partes devem na medida do possível, e com os parâmetros disponíveis promover e assegurar progressivamente os direitos.


ID
139327
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Maria da Penha Maia Fernandez durante anos de convivência matrimonial foi alvo de violência doméstica perpetrada por seu marido, o que culminou em tentativa de homicídio que a tornou paraplégica. Passados quinze anos da agressão, ainda não havia decisão final de condenação do agressor pelos tribunais nacionais e ele se encontrava em liberdade.

Em caso semelhante, a medida adequada a tomar em face do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, seria

Alternativas
Comentários
  • Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica

     

    Artigo 46

    1. Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os atigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:

    a) que sejam interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;

    [...]

    2. As disposições das alíneas a e b do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:

    [...]

    c) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.

  • A petição, tal como no sistema global, deve responder a determinados requisitos de admissibilidade, como prévio esgotamento dos recursos internos – salvo no caso de injustificada demora processual, ou no caso de a legislação doméstica não prover o devido processo legal.
    Além dos requisitos do prévio esgotamento dos recursos internos, outro requisito de admissibilidade é a inexistência de litispendência internacional, ou seja, a mesma questão não pode estar pendente em outra instância internacional.
    Pág: 317 e 318 (Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional – 12ª edição – Flávia Piovesan).
  • Gabarito C

    Resumindo os requisitos para aceitar(por parte da comissão) as denuncias por petições e comunicações 

    1) Esgotados os recursos de jurisdição interna (tem exceção, se houver demora injustificada)

    2) Comunicações apresentadas a comissão num prazo de 6 meses da data notificação

    3)Matéria não pendente de outro preocesso

    4)Petição não pode ser anônima


  • Em caso semelhante, considerando que o processo interno perdura por mais de 15 anos, não é necessário esperar decisão definitiva.
  • Puts, ler a história da Maria da Penha e da demora do processo-crime dá uma perplexidade. O Judiciário praticamente não levou a sério a agressão. Lamentável.

     

    Espero que hoje as coisas estejam bem melhores.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Só é possível ir diretamente à Comissão, e não à Corte

    Abraços

  • Que horror essa espera.
  • essa é a banca FCC!!!!


ID
139330
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere as afirmações seguintes, baseadas na Declaração e Programa de Ação da Conferência Mundial dos Direitos Humanos (Viena, 1993).

I. Todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados.

II. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos de forma global, justa e eqüitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase.

III. Embora particularidades nacionais devam ser levadas em consideração, é dever dos Estados promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, sejam quais forem seus sistemas políticos, econômicos e culturais.

IV. Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente sua condição política e promovem livremente o desenvolvimento econômico, social e cultural, observadas as prescrições da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

SOMENTE estão corretas as afirmações

Alternativas
Comentários
  • A Declaração e o Programa de Ação de Viena adota nos artigos:
     

    2. Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente sua condição política e promovem livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural (Não existe a ressalva de serem observadas quaisquer prescrições, portanto ítem IV incorreto).
     
    5. Todos os direitoshumanossão universais, indivisíveis interdependentes e inter-relacionados (ítem I correto). A comunidade internacional deve tratar os direitoshumanosde forma global, justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase (ítem II correto). Embora particularidades nacionais e regionais devam ser levadas em consideração, assim como diversos contextos históricos, culturais e religiosos, é dever dos Estados promover e proteger todos os direitoshumanose liberdades fundamentais, sejam quais forem seus sistemas políticos, econômicos e culturais (ítem III correto).
     

     
     
  • o erro da alternativa 4 é observadas as prescricoes

  • Erro da assertiva IV:  observadas as prescricoes da DUHD.

    Vejam a literalidade da Declaracao e Programa de Acao de Viena

    2. Todos os povos tem direito a autodeterminacao. Em virtude desse direito, determinam livremente sua condicao política e promovem livremente seu desenvolvimento economico, social e cultural.

    Nao há qualquer mencao á DUHD.
  • A DUDH foi elaborada em 1948 Matheus. 

  • A ASSINATURA DE UM TRATADO SOB RESERVA DE RATIFICAÇÃO, SEGUNDO A CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS DE 1969: encerra compromisso de boa fé, porque Estados não podem praticar atos que inviabilizem a ratificação posterior do tratado;

    De acordo com a Convenção de Viena, a submissão de um Estado a determinado tratado manifesta-se pela adesão quando todas as partes acordarem, posteriormente, que tal consentimento possa ser manifestado, pelo referido Estado, mediante adesão.

    A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969 assenta a necessidade de forma escrita dos Tratados.

    Convenção de Viena sôbre Relações ConsularesARTIGO 12º2. O Estado que negar a concessão de um exequatur não estará obrigado a comunicar ao Estado que envia os motivos dessa recusa.

    Abraços

  • DUDH - 1948


    Ação da Conferência Mundial dos Direitos Humanos (Viena, 1993). 


    ignorem o comentário do "Matheus F."


    dificil nao "PRF_QAP_TOTAL" impossível... so no chute...


  • IV. Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente sua condição política e promovem livremente o desenvolvimento econômico, social e cultural, observadas as prescrições da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    Não há menção à DUDH.

  • pensei que a 3 estava errada

    ela n fala sobre, ''sociais''


ID
139333
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em atenção ao que dispõe o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e seu Segundo Protocolo Adicional com vista à Abolição da Pena de Morte, a pena de morte é

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 2.º

    1. Não é admitida qualquer reserva ao presente Protocolo, excepto a reserva formulada no momento da ratificação ou adesão
    prevendo a aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de condenação por infracção penal de natureza militar
    de gravidade extrema cometida em tempo de guerra.

  • De acordo com a resposta acima e apenas para alertar que o pacto internacional de direitos civis e políticos nao veda a existencia de pena de morte, vide art. 6º, 2.

    Tal vedação vem apenas previsto no protocolo facultativo, já em seu art. 1º, porém fazendo a ressalva no art. 2º, conforme a explicação perfeita do colega no comentário acima, permitindo-se que o Estado parte faça a reserva, somente nos casos excepcionais, ou seja, que o fato tenha se dado em tempo de guerra, decorrente de condenação por crime de natureza militar  cometido em tempo de guerra .
  • Segundo protocolo facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos para a abolição da pena de morte
    Artigo 1º
    Nenhum indivíduo sujeito à jurisdição de um Estado-parte no presente Protocolo será executado. Os Estados-partes devem tomar as medidas adequadas para abolir a pena de morte no âmbito da sua jurisdição. Artigo 2º
    Não é admitida qualquer reserva ao presente Protocolo, exceto a reserva formulada no momento da ratificação ou adesão que preveja a aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema cometida em tempo de guerra. O Estado que formular tal reserva transmitirá ao Secretário-Geral das Nações Unidas, no momento da ratificação ou adesão, as disposições pertinentes da respectiva legislação nacional aplicável em tempo de guerra. O Estado-parte que haja formulado tal reserva notificará o Secretário-Geral da Nações Unidas da declaração e do fim do estado de guerra no seu território.  
  • E aí, chegou a alguma conclusão?
  • que?

  • Creio que possa haver duas resposta.

    pena de morte não foi abolida pelo Pacto originariamente. 
    2. Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobra a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio. Poder-se-á aplicar essa pena apenas em decorrência de uma sentença transitada em julgado e proferida por tribunal competente. (...)

    5. A pena de morte NÃO deverá ser imposta em casos de crimes cometidos por pessoas menores de 18 anos, nem aplicada a mulheres em estado de gravidez.

    a pena de morte continua sendo possível nos países que já adotavam esse tipo de pena, mas, ainda assim, aplica-se somente aos crimes mais graves.

     

    Porém, Somente com o Segundo Protocolo Facultativo, já no ano de 1989, vedou-se a pena de morte

    1. NÃO é admitida qualquer reserva ao presente Protocolo, EXCETO a reserva formulada no momento da ratificação ou adesão prevendo a aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de condenação por infracção penal de natureza militar de gravidade extrema cometida em tempo de guerra.

     

    Então creio que possa haver duas respostas. Vai depender se o pais aderiu ou não ao segundo protocolo (facultativo)

  • O ordenamento jurídico brasileiro, nas hipóteses em que se delineia a possibilidade de imposição de pena de morte, impede a entrega do extraditando ao Estado requerente, a menos que este, previamente, assuma o compromisso formal de comutar, em pena privativa de liberdade, a pena de morte, ressalvadas, quanto a esta, as situações em que a lei brasileira permitir a sua aplicação, caso em que se tornará dispensável a exigência de comutação.

    Abraços

  • fds tem q responder as questão a de DH a nivel internacional, aff


  • depois dessa vou me jogar da ponte...

  • O enunciado da questão abre margem para duas questões corretas, ela pergunta tanto do PIDCP como também pergunta do segundo protocolo. Foi mal formulada, ao meu ver. Eu errei, marquei D.

  • Uma hora permite outra não ....

  • Questão um tanto complicada!

  • Cara, que questão confusa!

    Artigo 4º - Direito à vida

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido

  • O professor André de Carvalho Ramos aponta três fases da regulação jurídica da pena de morte.

    Primeira fase é da conveniência tutelada em que a pena de morte era tolerada, porém com alguns limites, tais como natureza do crime (somente crimes graves e comuns), vedação da ampliação (os países contratantes não podem ampliar a aplicação após a ratificação dos tratados, devido processo legal, vedações circunstanciais (menores de 18 anos e maiores de 70, e mulheres grávidas). Nesta fase podemos destacar o art. 6º do PIDCP, Convenção Europeia e Americana de DH.

    A segunda fase do regramento da pena de morte é a do banimento com exceções, relacionadas a crimes militares, em que se destaca o Segundo Protocolo Facultativo do PIDCP e no plano americano o Protocolo Adicional à Convenção Americana de DH.

    A terceira fase é a do banimento em qualquer circunstância, sem qualquer exceção, sendo somente obtido no plano Europeu no Protocolo n. 13 à Convenção Europeia de DH, que veda sumariamente a pena de morte, sem permitir reservas.

  • Tempo de guerra pra mim é somente na CF88

  • Gab. B

    Regra - Proibido, salvo em caso de Guerra Declarada(externa).

  • essa questão é um pouco confusa. Mas os Estados que já aboliram a pena de morte não podem a restabelecer.

    rumo a PP-MG?PM-PI

  • Não marquei a letra B pq pensei que o País, em sua soberania e peculiaridade, era quem iria decidir sobre a ratificação do tratado, ou seja, iria decidir quando e em quais hipóteses iria aplicar a pena de morte, não necessariamente teria que ser em estado de Guerra.

  • B

    proibida em qualquer hipótese, exceto mediante reserva formulada pelo Estado-parte, no ato de ratificação do tratado, relacionada à sua aplicação apenas em tempo de guerra.


ID
139336
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo a interpretação predominante no Supremo Tribunal Federal a respeito do artigo 5º , § 2º , da Constituição de 1988, os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo País, que passaram a integrar o Direito Brasileiro, possuem natureza de

Alternativas
Comentários
  • A partir do novo entendimento adotado pelo STF, de acordo com o conteúdo e a forma de aprovação, os tratados internacionais passam a ter três hierarquias distintas:
    1- Tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados em cada Casa do CN, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5°, § 3°);

    2- Tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados pelo procedimento ordinário (CF, art. 47), terão status supralegal, situando-se abaixo da Constituição e acima da legislação ordinária;

    3- Tratados e convenções internacionais que njão versem sobre direitos humanos ingressarão no ordenamento jurídico com força de lei ordinária. (MARCELO NOVELINO)
  •  Gabarito desatualizado - questão de 2006

    Status supralegal

    fonte:

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080516172508443

  • Apesar de desatualizada, o gabarito oficial da questão é a letra "A".


ID
139339
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

NÃO é prerrogativa de defensor público:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 162 - São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, além daquelas definidas na legislação federal:

    - usar vestes talares e as insígnias privativas da Defensoria Pública;

    II - examinar, em qualquer órgão da administração pública estadual, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo, ainda, tomar apontamentos;

    III - manifestar-se em autos administrativos por meio de cota;

    IV - requisitar, a quaisquer órgãos públicos estaduais, exames, certidões, cópias reprográficas, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias ao exercício de suas atribuições, podendo acompanhar as diligências requeridas;

    - solicitar, quando necessário, o auxílio e a colaboração das autoridades públicas para o desempenho de suas funções;

    VI - atuar na defesa de interesses ou direitos individuais, difusos, coletivos ou individuais homogêneos, em processo administrativo, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;

    VII - deixar de patrocinar ação, quando manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando ao Defensor Público superior imediato as razões do seu proceder, podendo este, se discordar fundamentadamente das razões apresentadas, propor a ação ou designar outro Defensor Público para que o faça;

    VIII - ter o mesmo tratamento reservado aos demais titulares dos cargos atinentes às funções essenciais à justiça;

    IX - agir, em juízo ou fora dele, com isenção de emolumentos, taxas e custas do foro judicial e extrajudicial, no exercício de suas funções;

    - dispor, em tribunais, fóruns e demais locais de funcionamento de órgãos judiciários, em estabelecimentos penais, nos destinados à internação de adolescentes e em delegacias de polícia, de instalações condignas e compatíveis com o exercício de suas funções, especialmente no que respeita ao atendimento público;

    XI - possuir carteira de identidade funcional, emitida pela Instituição, conforme modelo aprovado pelo Conselho Superior;

    XII - ter acesso amplo e irrestrito a todas as dependências de estabelecimentos penais, de internação de adolescentes e aqueles destinados à custódia ou ao acolhimento de pessoas, independente de prévio agendamento ou autorização, bem como comunicar-se com tais pessoas, mesmo sem procuração, ainda que consideradas incomunicáveis.


ID
139342
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

São órgãos de execução da Defensoria Pública:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei complementar 80/1994:

    Art. 5º A Defensoria Pública da União compreende:

    I - órgãos de administração superior:

    a) a Defensoria Pública­Geral da União;

    b) a Subdefensoria Pública­Geral da União;

    c) o Conselho Superior da Defensoria Pública da União;

    d) a Corregedoria­Geral da Defensoria Pública da União;

    II - órgãos de atuação:

    a) as Defensorias Públicas da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios;

    b) os Núcleos da Defensoria Pública da União;

    III - órgãos de execução:

    a) os Defensores Públicos Federais nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • Segundo a Lei 80/94, são órgãos de execução da Defensoria Pública os próprios Defensores Públicos, bem como os Núcleos Especializados. Alternativa A.
  • A Lei Complementar Federal 80/94, organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para a organização das Defensorias Públicas nos Estados. No Título IV desta lei, estão presentes as normas gerais aplicáveis às defensorias estaduais.

    Em particular, no Estado de São Paulo (questão de prova para a Defensoria do Estado de SP), de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 988/2006, temos:

    Artigo 10 - A Defensoria Pública do Estado compreende:
    I - órgãos de Administração Superior;
    II - órgãos de Administração;
    III - órgãos de Execução e de Atuação;
    IV - órgãos Auxiliares.

    ......

    SEÇÃO III - Dos Órgãos de Execução e de Atuação
    (do CAPÍTULO I - Dos Órgãos da Defensoria Pública do Estado, do TÍTULO II - Da Organização da Defensoria Pública do Estado)

    SUBSEÇÃO I - Dos Defensores Públicos

    Artigo 49 - São órgãos de execução da Defensoria Pública do Estado os Defensores Públicos.

    .......

    SUBSEÇÃO II - Dos Núcleos Especializados

    Artigo 52 - A Defensoria Pública do Estado contará com Núcleos Especializados, de natureza permanente, que atuarão prestando suporte e auxílio no desempenho da atividade funcional dos membros da instituição.
    Parágrafo único - Os Núcleos Especializados serão organizados de acordo com os seguintes temas, ou natureza da atuação, dentre outros:
    1 - interesses difusos e coletivos;
    2 - cidadania e direitos humanos;
    3 - infância e juventude;
    4 - consumidor e meio ambiente;
    5 - habitação e urbanismo;
    6 - situação carcerária;
    7 - segunda instância e Tribunais Superiores.


ID
139345
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Defensoria Pública possui

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 80/94:Art. 97-A. À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, cabendo-lhe, especialmente: (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
  •  

    Artigo 7º - lei 988/06- À Defensoria Pública do Estado são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, e subordinação ao disposto no artigo 99, § 2º, da Constituição Federal, cabendo-lhe especialmente:

    É preciso ter em mente que, embora haja dispositivo correspondente na lei Complementar 80/94, a questão refere-se a legislação estadual.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA


ID
139348
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Aos defensores públicos é vedado

Alternativas
Comentários
  •  

    Artigo 165 -  lei 988/06- Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública do Estado é vedado:

    I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;

  • SEÇÃO II Das Proibições

    Artigo 165 - Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública do Estado é vedado:

    I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;

    II - requerer, advogar ou praticar, em juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao seu cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão;

    III - receber em nome próprio, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições;

    IV - exercer a administração ou participar de atos de gestão de sociedade ou associação, quando incompatível com o exercício de suas funções;

    V - valer-se da qualidade de Defensor Público para obter vantagem pessoal;

    VI - exercer cargo ou função fora dos casos autorizados em lei.

    SEÇÃO III



  • GABARITO E - É vedado exercer a advocacia fora das suas atribuições institucionais.

    Não há qualquer vedação quanto a exercer o magistério e integrar associação civil.

    No entanto, as alternativas A e C merecem atenção: A LC 80/94 veda fazer parte de sociedade comercial, permitindo apenas ser cotista ou acionista; e permite atividade político-partidária, exceto quando o defensor atuar na Justiça Eleitoral.

    Art. 130. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública dos Estados é vedado:

    I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;

    II - requerer, advogar, ou praticar em Juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao seu cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão;

    III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições;

    IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    V - exercer atividade político­partidária, enquanto atuar junto à Justiça Eleitoral.

  • Mas Daniel nunca possuiu o bem..


ID
139351
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O ouvidor-geral da Defensoria Pública é

Alternativas
Comentários
  • A LC 132 mudou as regras para a nomeação do Ouvidor-Geral, que agora deverá ser ecolhido pelo Conselho Superior:Art. 105-B. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).§ 1º O Conselho Superior editará normas regulamentando a forma de elaboração da lista tríplice. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).§ 2º O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).§ 3º O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
  •  

    Artigo 37 -  lei 988/06 O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Governador do Estado, dentre os indicados em lista tríplice organizada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CONDEPE, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, respeitado o mesmo procedimento.

  • A lei que deve prevalecer é a lei federal 80/94, apesar de ser considerado um retrocesso deixar a cargo do fiscalizado a escolha do fiscalizador. Portanto, a escolha deve ser feita pelo Conselho Superior e não mais pelo governador.
  • O art. 105-B da LC 80, de 1994, dispõe que a lista tríplice será elaborada pela sociedade civil, e não pelo Conselho Superior, como diz a questão; Logo, não há que se falar em conflito entra as normas estadual e federal no tocante aos itens constantes dela, uma vez que a única opção correta é a letra C, que traz a letra da LC 988, de 2006.
  • QUESTÃO MUITO ANTIGA,  não condiz com a legislação vigente. 

    Art. 105-B.  O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


ID
139354
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

NÃO integra o rol de direitos das pessoas destinatárias das funções institucionais da Defensoria Pública previsto na Lei Complementar nº 988/06

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA D. 
    Artigo 6° - São direitos das pessoas que buscam atendimento na Defensoria Pública:
    I - a informação;
    II - a qualidade na execução das funções;
    III - a participação na definição das diretrizes institucionais da Defensoria Pública e no acompanhamento da fiscalização das ações e projetos desenvolvidos pela Instituição, da atividade funcional e da conduta pública dos membros e servidores.
    [...]

    § 2° - O direito à qualidade na execução das funções exige dos membros e servidores da Defensoria Pública:
    V - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções não previstas em lei;

ID
139357
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O poder normativo no âmbito da Defensoria Pública é exercido

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei complementar 80/84:Art. 10. Ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União compete: ...XV – editar as normas regulamentando a eleição para Defensor Público-Geral Federal. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
  •  

    Artigo 31 - lei 988/06 Ao Conselho Superior compete:

    I - elaborar seu regimento interno e as normas reguladoras da eleição de seus membros; II - elaborar as normas reguladoras do processo eleitoral e formação da lista tríplice para escolha do Defensor Público-Geral do Estado, observadas as disposições desta lei complementar;

    III - exercer o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado;
    (.....)

ID
139360
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre o plano anual de atuação da Defensoria Pública:

I. Norteia a elaboração da proposta orçamentária.

II. É encaminhado pelo Conselho Superior.

III. É apresentado pelo defensor-geral à Assembléia Legislativa.

IV. É discutido pela sociedade civil em conferências.

Estão corretas as afirmações

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA B
    Base legal: Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006 (SP).
    ART. 7º. § 3º - A Defensoria Pública do Estado deverá contar com um plano anual de atuação, cuja elaboração terá que ser precedida da realização de Conferência Estadual e de conferências Regionais, a cada dois anos.
    Artigo 9º - A Defensoria Pública do Estado elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, observados os princípios institucionais e o plano anual de atuação, encaminhando-a, por intermédio do Defensor Público-Geral do Estado, na forma do artigo 99, § 2º, da Constituição Federal.
    Artigo 19 - São atribuições do Defensor Público-Geral do Estado, dentre outras:
     I - praticar todos os atos próprios de gestão, editar atos decorrentes da autonomia funcional e administrativa da instituição, bem como elaborar e propor ao Conselho Superior o plano anual de atuação da Defensoria Pública do Estado;
    X - elaborar a proposta orçamentária anual da Defensoria Pública do Estado, atendendo aos princípios institucionais, às diretrizes estabelecidas no plano anual de atuação e aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias;
    Artigo 31 - Ao Conselho Superior compete:
    XIX - aprovar o plano anual de atuação da Defensoria Pública do Estado, garantida a ampla participação popular, em especial de representantes de todos os conselhos estaduais, municipais e comunitários, de entidades, organizações não-governamentais e movimentos populares, através da realização de conferências estaduais e regionais, observado o regimento interno.
    Artigo 34 - Compete ao Defensor Público do Estado Corregedor-Geral:
    XIII - acompanhar o cumprimento do plano anual de atuação da Defensoria Pública do Estado;
    Art. 45. § 2° - As Defensorias Regionais do Interior, da Capital e da Região Metropolitana da Capital auxiliarão o Conselho Superior na organização das conferências para a elaboração do plano anual de atuação da Defensoria Pública do Estado.
    Artigo 164 - São deveres dos membros da Defensoria Pública do Estado, além de outros previstos em lei: XIX - observar fielmente o plano anual de atuação, aprovado pelo Conselho Superior.

ID
139363
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Constitui um dos fundamentos de atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo:

Alternativas
Comentários
  •  Artigo 3º -  lei 988/06 - A Defensoria Pública do Estado, no desempenho de suas funções, terá como fundamentos de atuação a prevenção dos conflitos e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalidade, e a redução das desigualdades sociais e regionais.
  • Questão com forte apego à literalidade da LC 988/2006 do Estado de SP, fazendo a distinção entre a finalidade (art. 2º da LC 988/2006) presente na alternativa D, e os fundamentos (art. 3º da LC 988/2006) presentes na alternativa B (gabarito).

    Seguem os artigos citados:

    Artigo 2º - A Defensoria Pública do Estado é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, e tem por finalidade a tutela jurídica integral e gratuita, individual e coletiva, judicial e extrajudicial, dos necessitados, assim considerados na forma da lei.

    Artigo 3º - A Defensoria Pública do Estado, no desempenho de suas funções, terá como fundamentos de atuação a prevenção dos conflitos e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalidade, e a redução das desigualdades sociais e regionais.


ID
139366
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

NÃO é atribuição institucional da Defensoria Pública Paulista:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA -  'A'.

    Lei ESTADUAL Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006.

    Artigo 5º - São atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado, dentre outras: 

    IV - manter comissões permanentes para formular e acompanhar propostas de elaboração, revisão e atualização legislativa; (LETRA C).

    V - prestar atendimento interdisciplinar. (LETRA B).

    VI - promover:  [...] h) a orientação e a representação judicial das entidades civis que tenham dentre as suas finalidades a tutela de interesses dos necessitados, desde que não disponham de recursos financeiros para a atuação em juízo;  (LETRA D).

    XII - contribuir no planejamento, elaboração e proposição de políticas públicas que visem a erradicar a pobreza e a marginalização e a reduzir as desigualdades sociais; (LETRA E).