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Prova FMP Concursos - 2012 - PGE-AC - Procurador do Estado


ID
709714
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.

O Procurador-Geral de Justiça do Estado ajuizou ação, buscando a declaração de inconstitucionalidade de lei municipal, alegando ser essa legislação incompatível com a ordem constitucional estadual, porprever a contratação temporária de servidores públicos, para atuarem na Secretaria da Saúde do município (médicos, enfermeiros, motoristas, agentes administrativos), Secretaria da Fazenda (fiscais) e Secretaria da Educação (merendeiras), sem concurso público e não estando enquadrada na previsão da excepcionalidade, havendo, ainda, o ferimento do princípio da impessoalidade.

Diante do disposto na Constituição Estadual, cabe ao Procurador-Geral do Estado:

I – fazer a defesa da norma impugnada.

II – apresentar manifestação concordando com a posição do Ministério Público.

III – demonstrar que se trata de serviços essenciais e, portanto, não podem sofrer interrupções, ante o princípio da continuidade da atividade estatal.

IV – demonstrar que não há violação à norma constitucional do concurso público, quando a Administração, cumprindo com o princípio da democracia econômica e social do Estado Democrático de Direito, lança mão do permissivo inscrito na própria Carta Política – contratação emergencial por tempo determinado – para a consecução de seus fins, guardando proporcionalidade entre os meios utilizados e os fins pretendidos.

Alternativas
Comentários
  • É cediço que o Procurador Geral deve opinar nas ações de controle abstrato, não lhe sendo exigido que sustente a inconstitucionalidade da norma, porém o presente caso se revela flagrantemente inconstitucional "contratação temporária de servidores públicos, para atuarem na Secretaria da Saúde do município (médicos, enfermeiros, motoristas, agentes administrativos),  Secretaria da Fazenda (fiscais) e Secretaria da Educação (merendeiras), sem concurso público e não estando enquadrada na previsão da excepcionalidade", burla ao art. 37º, incisos II e IX da Constituição Federal, senão vejamos:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação  e exoneração;

    IX- a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender as necessidade temporária de excepcional interesse público; (o que na esfera federal foi definido pela lei nº. 8.745/93.

    Ressalte-se, inclusive, que o Superior Tribunal Federal já se manifestou que mesmo quando o Procurador-Geral da República é o autor da ação direta preserva ele o seu direito de opinar a respeito do cabimento dessa ação, entendimento que acredito estender-se ao Procurador Geral do Estado.
    Desta forma, salvo melhor entendimento, não observo alternativa correta na presente questão.

    Se houver discordância favor explicá-la, o que desde já agradeço.
    Bons Estudos a todos!

    Suellen


     

  • A Constituição do Estado do Acre dispõe "Art. 104 ... § 4º Quando o Tribunal de Justiça do Estado apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará previamente, o Procurador-Geral do Estado, que defenderá o ato ou texto impugnado.", logo o item I está correto.

    Já o art. 27 da referida Constituição estabelece que "Art. 27. A administração pública direta, indireta ou  fundacional dos Poderes do Estado e de seus Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e mais aos seguintes: ... X   - Lei Complementar estabelecerá os casos de contratação de pessoal, mediante concurso, por tempo limitado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público."

    Como o Procurador-Geral do Estado defenderá a norma impugnada ele deverá utilizar o art. 27 para se socorrer e utilizar os argumentos expostos nos itens III e IV. 
  • "O Procurador-Geral de Justiça do Estado ajuizou ação"
    .
    "cabe ao Procurador-Geral do Estado"
    .
    .
    Tipo...
    Alguém mais viu que ele ajuizou e defendeu ao mesmo tempo?


  • O PGJ é o chefe do Ministério Público Estadual.
    Já o PGE é o chefe da Procuradoria-Geral do Estado (Advocacia-Geral do Estado).
  • O Procurador-Geral de Justiça do Estado ajuizou ação, buscando a declaração de inconstitucionalidade de lei municipal, alegando ser essa legislação incompatível com a ordem constitucional estadual, porprever a contratação temporária de servidores públicos, para atuarem na Secretaria da Saúde do município (médicos, enfermeiros, motoristas, agentes administrativos), Secretaria da Fazenda (fiscais) e Secretaria da Educação (merendeiras), sem concurso público e não estando enquadrada na previsão da excepcionalidade, havendo, ainda, o ferimento do princípio da impessoalidade.

    Essa questão parece um pouco confusa, na medida em que a defesa da constitucionalidade de lei municipal (ou mesmo atos administrativos praticados pelo prefeito) seriam de atribuição da Procuradoria Geral do Município - PGM, e não da PGE.
    Em verdade, no caso em voga, me parece que o Procurador Geral do Estado deveria concordar com o Procurador Geral de Justiça, na medida em que a lei municipal fere a Constituição do Estado.

    Assim, a resposta correta seria apenas o item II!
  • Art. 104 ... § 4º Quando o Tribunal de Justiça do Estado apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará previamente, o Procurador-Geral do Estado, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    Assim, como todo o respeito à consideração do colega acima, temos que: 


    Os instrumentos de controle da constitucionalidade, em tese, ou seja, em abstrato, de LEI MUNICIPAL são:
     
    • REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE(controle em abstrato de lei municipal com base na Constituição Estadual - Competência do TJ),
    • ADPF - Competencia exclusiva do STF
     Desta feita, por meio de RI o PGJE requereu a inconstitucionalidade da lei municipal perante o TJ- AC. Como disposto no artigo supra, incumbe ao PGE a defesa da norma legal ou ato normativo.
  • Apesar de eu discordar, nota-se que o examinador exigiu do candidato raciocínio inerente ao cargo pretendido, utilizando de argumentos relativos à atuação do Procurador-Geral do Estado na defesa da norma objeto do controle de constitucionalidade.

  • Cabe ADPF estadual????

    A Constituição Federal não previu a arguição no âmbito dos Estados-membros – como fez com ação direta de inconstitucionalidade (art. 125, § 2º) – mas, a exemplo do que se passa com a ação direta de constitucionalidade, pode ser instituída pelo constituinte estadual, com base no princípio da simetria com o modelo federal. (http://www.jurisway.org.br/provasoab/oab2aetapa.asp?id_questao=188)


ID
709717
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as afirmações abaixo sobre o Processo Legislativo no âmbito federal, assinale a alternativa correta.

I – O veto jurídico do Presidente da República, forma de controle prévio de constitucionalidade de lei, será sempre expresso.

II – O Congresso Nacional também exerce controle prévio de constitucionalidade, a partir das Comissões de Constituição e Justiça presentes nas duas Casas Legislativas, que oferecem pareceres aos projetos de lei em andamento.

Alternativas
Comentários
  • Características do veto 
     
    O veto, que consiste na manifestação de dissensão do presidente da República em relação ao projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, caracteriza-se, no sistema constitucional brasileiro, por ser um ato expresso, formal, motivado, total ou parcial, supressivo, superável ou relativo, irretratável, insuscetível de apreciação judicial.
     
    Assim, o veto é ato expresso, ou seja, decorre sempre de uma manifestação explícita do presidente da República, uma vez que transcorrido o prazo prescrito para o veto sem a sua manifestação ocorre a sanção tácita (CF, art. 66, § 3°).


    http://www.senado.gov.br/portaldoservidor/jornal/Jornal123/processo_legislativo.aspx


    Alguém comenta a alternativa II??
  • Gabarito: letra D

    Internamente, o Poder Legislativo exerce o controle de constitucionalidade de sua produção legislativa por meio de seus órgãos internos, sendo, preliminarmente, desenvolvido pela sua Mesa Diretora – através da Presidência – que rejeitará toda e qualquer proposição a ser submetida à deliberação do Plenário, que venha a ser considerada flagrante ou manifestamente inconstitucional, cabendo ao seu autor (ou autores) recorrer(em) dessa decisão à audiência da comissão permanente que tem por finalidade fazer esse controle político preliminar de constitucionalidade que, normalmente, denomina-se Comissão de Constituição e Justiça.

    Posteriormente a esse controle preliminar, o órgão competente para orientar o Plenário sobre a inconstitucionalidade – ou não – de qualquer projeto é a Comissão de Constituição e Justiça.



    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/120/controle-de-constitucionalidade-politico#ixzz1vY7A0FIh
  • Marcelo Novelino nos traz que em ambos os casos o veto deverá ser motivado, ou seja, expresso. (Novelino, 6ªed., pág.831). Ainda, art.66,§1º, da CF.
  • O veto é um controle prévio, por ser anterior à promulgação da lei.
  • Em relação a segunda assertiva:

    De fato, o controle prévio pelo P. Legislativo da constitucionalidade das leis se faz pelas Comissões de Constituição e Justiça existentes em ambas as Casas do Congresso Nacional, conforme previsão do Regimento Interno da Câmara (art. 32, IV) e do Regimento Interno do Senado (art. 101).
  • Deve-se lembrar que o veto (político ou jurídico) é sempre expresso, mas a sanção presidencial pode ser expressa ou tácita.
  • GABARITO "D".

    Controle preventivo

    O controle preventivo de constitucionalidade ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda e tem por finalidade precípua evitar uma lesão à Constituição.

    Poder Legislativo

    No âmbito do Poder Legislativo é exercido pelas Comissões de Constituição e Justiça, as quais têm caráter permanente (CF, art. 58).

    O Regimento Interno da Câmara dos Deputados estabelece que, antes da apreciação pelo Plenário, as proposições serão examinadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, para o exame de sua constitucionalidade por meio de parecer terminativo (RICD, arts. 53, III, e 54, I). No caso de provimento de recurso contra parecer terminativo de Comissão haverá apreciação preliminar em Plenário, a quem cabe deliberar definitivamente sobre a constitucionalidade da proposição (RICD, arts. 154 e 155).

    Por seu turno, o Regimento Interno do Senado Federal prevê a competência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para opinar sobre a constitucionalidade das matérias que lhe forem submetidas (RISF, art. 101, I). No caso da emissão de parecer pela inconstitucionalidade de uma proposição, será esta considerada rejeitada e arquivada definitivamente, por despacho do Presidente do Senado. Todavia, não sendo unânime o parecer, admite-se recurso de um décimo dos membros do Senado no sentido de sua tramitação (RISF, art. 101, § 1.°).

    Poder Executivo

    No Poder Executivo, o controle preventivo ocorre por meio do veto jurídico oposto pelo Presidente da República a projeto de lei considerado inconstitucional (CF, art. 66, § 1.°).

    FONTE: MARCELO NOVELINO.

  • "Quem calaconsente"... sanção pode ser tácita ou expressa.


ID
709720
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as afirmações abaixo, assinale a alternativa correta.

I – A decisão do STF em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade tem efeito ex tunc (retroativo), podendo ser alterado para ex nunc, caso em que haverá necessidade de votação por maioria qualificada (dois terços) dos ministros, assim como poderá ter efeitos diferidos no tempo.

II - A Ação Direta de Inconstitucionalidade pode ser interposta por qualquer pessoa, cidadão brasileiro, que se sinta violada em seus direitos constitucionais por lei em tese.

Alternativas
Comentários
  • I – CORRETA. Lei nº 9.868/99. Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
    II – ERRADA. Lei nº 9.868/99. Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
    GABARITO: “A”

  • Colega, o gabarito está sim correto, você acabou confundindo os conceitos de ex tunc e ex nunc.
    Em regra, os efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade retroagem, ou seja, são sim ex tunc.  Ex tunc" - expressão de origem latina que significa "desde então", "desde a época". Assim, no meio jurídico, quando dizemos que algo tem efeito "ex tunc", significa que seus efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados: "As decisões definitivas no controle concentrado têm, em regra, efeito ex tunc." Por sua vez,  "Ex nunc" - expressão de origem latina que significa "desde agora". Assim, no meio jurídico, quando dizemos que algo tem efeito "ex nunc",  significa que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada: "A revogação de ato administrativo opera efeitos ex nunc."
    Para ajudar a lembrar e descontrair:

    Bons estudos!
  • Faltou a previsão de que para ser modulado os efeitos da decisão é necessário a demonstração de segurança jurídica ou excepcional interesse social, e não apenas a votação de 2/3 dos membros.


ID
709723
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lendo-se as afirmações abaixo tem-se que:

I – a Ação Declaratória de Constitucionalidade só é admitida no STF caso se comprove já na inicial a controvérsia jurídica relevante que ponha em questão a presunção de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.

II – a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental pode ser interposta por qualquer pessoa para controle concentrado de constitucionalidade de atos que geram o descumprimento de preceitos fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Embora a questão indique o item I como correto, este é errado.

    O Art. 102, I, a traz o caso de cabimento da ação:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    Ao contrário do que o item diz, não cabe ADECON para controle de lei ou ato normativo estadual.

    O item II é incorreto pois as pessoas legitimadas a propor ADPF são as mesmas para a proposição de ADIN (Lei 9882/99 Art 2o, I).
  • Nenhuma alternativa correta.

    O item I esta incorreto, haja vista que ADC (Ação Declaratória de constitucionalidade) só pode ser impetrada contra ato normativo FEDERAL e não Estadual como afirma a questão.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

  • Será que a FMP não modificou esse gabarito proposto? Espero que sim, pois o concurso já está finalizado. Bom a equipe QC apurar isso. 

    Só um adendo quanto ao item I. A controvérsia deve ser demonstrada já na inicial da ADC, sendo aquela uma condição de admissibilidade. 
  • É um absurdo uma questão como essa considerar o item I como certo! Mera literalidade do art.102, I, a in fine, da CRFB/88, in verbis: "[...] e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal". 

    O gabarito correto é nenhuma das afirmativas está correta! 

    Essas bancas não podem cometer erros tão grotescos como esse, uma vez que é a natureza de sua atividade, bem como dispõem de tempo para elaboração e revisão de suas provas. Concurso público não é brincadeira!!! Os candidatos se sacrificam muito para chegarem na hora de fazer a prova não serem surpreendidos com enunciados mal formulados ou correções sem a devida fundamentação legal.
  • Pessoal, de fato a banca deixou como gabarito definitivo a alternativa "A". Na verdade, eles alteraram para a alternativa "A", pois antes a resposta era "B" (Nenhuma das afirmativas está correta.). Inacreditável! Vejam:
    "Proveu-se os recursos, alterando-se o gabarito da questão 4, para a letra A; questão 5, para a letra A; questão 31, para a letra C; questão 52, para a letra B; questão 88, para a letra A; questão 89, para a letra D; questão 90, para a letra B e questão 99, para a letra B".
    Não consigo imaginar qualquer fundamento para justificar esse item (I) como correto.
  • Vou desaprender para depois "aprender"..... é mole?
  • O item correto é o item B, nenhuma das afirmativas está correta. O item I está errado porque a ADC so é admitida para declarar a contitucionalidade de lei ou ato normativo FEDERAL. O item II está errado porque somente são os legitimados para propor a ADC  são os do art. 103 da CF/88, o que não vislumbra qualquer pessoa.
    O GABARITO DA QUESTÃO ESTÁ ERRADO.
    Bons estudos!!!
  • Acho que a questão pode se referir a ADC estadual, no âmbito do TJ local, o que tornaria a assertiva correta.

    única maneira de salvar o enunciado

  • Acredito que não Tales, tanto é que o enunciado menciona ADC proposta perante o STF.

    Absurdo considerar este item I incorreto!

  • kkkkkkkkkk... 

    A Banca alterou 8 respostas depois de publicado o gabarito oficial ????

    Só pode ser piada... 

    E a gente se matando aqui.... 

  • É fhodddddda uma questão dessas e mais fhoddddddddddddddda ainda é a banca manter este absurdo!

  • Art. 13 da lei 9868/99. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal

    é um tapa na cara de quem estuda com seriedade !!!! 

  • A única justificativa seria a ambivalência com a ADI, mas seria usar um critério doutrinário em detrimento do critério legal. Absurdo essa questão não ter sido anulada. Pra mim, a resposta seria a letra "B"

  • Piada essas bancas! Melhor gabarito é letra B. Sem justificativas...

  • É O ARMAGEDDON! 

  • Vou rasgar meu diploma e cursar novamente a Faculdade de Direito com essa Banca.

     

  • Questão que dá gosto errar! ;)

    Nem me estresso mais com essas bancas.. se fosse valendo, eu iria judicializar! ("ah, mas o Judiciário não pode se imiscuir na analise das questões de prova, no máximo se o conteúdo abordado se encontra no Edital" - sempre tem uma primeira vez!)

  • ADC É APENAS PARA LEI FEDERAL!!! QUE ABSURDOO

  • Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:....

    o que pega e que nao pode pra lei estadual como esta na questao.


ID
709726
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as leis e os atos normativos que podem ser objeto do controle concentrado de constitucionalidade:

I – Uma lei municipal que tenha entrado em vigor em 1989 poderá ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

II – As únicas súmulas do STF que podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade são as súmulas vinculantes, segundo entendimento do próprio tribunal.

Está(ão) correta(s):

Alternativas
Comentários
  • Mais uma questão com gabarito errado nessa prova. O Art. 102,I, a CF é claro em indicar o cabimento de ADIN para leis ou atos normativos federais ou estaduais em face da Constituição Federal, excluindo aqueles produzidos na esfera municipal.

    Adicionalmente, a decisã abaixo reproduz o entendimento da corte.

    O item não especifica se há contestação em face da Constituição Federal ou se Estadual se contra a LODF, ficando ambíguo. Alguns julgados seguem abaixo:


    "É pacífica a jurisprudência do STF, antes e depois de 1988, no sentido de que não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da CF." (ADI 347, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 20-10-2006, Plenário, DJ de 20-9-2006.) No mesmo sentidoRE 421.256, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 26-9-2006, Primeira Turma, DJ de 24-11-2006.

    “Não compete ao STF processar e julgar, originariamente, ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo municipal, frente à Constituição Federal. Precedente: ADI 1.268 (AgRg)-MG. Despacho que negou seguimento a ADI, determinando seu arquivamento. Agravo regimental sustentando que a tese limitativa retira do STF a sua condição de guardião da Constituição Federal e, parcialmente, nega vigência ao art. 102, da CF, que perde a sua generalidade. Não cabe enquadrar na compreensão de lei ou ato normativo estadual, ut art. 102, I, da Constituição, as leis municipais. Precedente: ADI 409-3/600.” (ADI 1.886-AgR, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 8-10-1998, Plenário, DJ de 17-12-1999.)

    "Competência – Ação direta de inconstitucionalidade – Lei municipal contestada em face da Carta do Estado, no que repete preceito da CF. O § 2º do art. 125 do Diploma Maior não contempla exceção. A competência para julgar a ação direta de inconstitucionalidade é definida pela causa de pedir lançada na inicial. Em relação ao conflito da norma atacada com a Lei Máxima do Estado, impõe-se concluir pela competência do Tribunal de Justiça, pouco importando que o preceito questionado mostre-se como mera repetição de dispositivo, de adoção obrigatória, inserto na Carta da República. Precedentes: Rcl. 383/SP e Rcl. 425-AgR, relatados pelos MinistrosMoreira Alves e Néri da Silveira, com acórdãos publicados no Diário de Justiça de 21 de maio de 1993 e 22 de outubro de 1993, respectivamente." (RE 199.293, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 19-5-2004, Plenário, DJ de 6-8-2004.)
  • Foi anulada? Alguém sabe? Fui seca na alternativa D. Até tomei um susto quando vi que errei.
  • Só para continuar a fundamentação...
    II - Errada. É exatamente o contrário. As súmulas vinculantes não podem ser objeto de ADIN. A lei nº 11.417/06 disciplinou a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante. Assim, se ela for considerada inconstitucional, basta um dos legitimados - que são os mesmos da ADI e ADC (art. 3º, 11.417/06), suscitarem seu cancelamento. VIde resolução 388/STF.
    Portanto, gabarito "D" (Todas erradas).
  • As súmulas, vinculante ou não, NÃO são objeto de ADI, muito menos lei municipal

    prova muito, mas muito mal elaborada!!
  • Se a Ação Direta de Inconstitucionalidade da lei municipal for frente à Constituição Estadual, ela pode ser objeto de controle concentrado no TJ local.

    A questão dá a entender que o controle concentrado seja frente à Constituiçao Federal, contudo, isso não ficou expresso na questão.

    Fica meio estranho, mas é a uma saída para "salvar" a questão.
  • Assertiva "a" correta:

    O controle concentrado de constitucionalidade pode ser feito sim em face da Constituição Estadual do Acre, que data de 1989. Todavia, ainda assim fica uma abertura na questão, haja vista que a Constituição foi promulgada em outubro de 1989, sendo assim, pode haver o controle concentrado somente a partir dessa data.
  • Única justificativa possível é eles terem se confundido com a representação de incosntitucionalidade. Aí cabe, só que perante o TJ/AC.
  • Colegas !
    Essa alternativa A está correta. Porque existe a possibilidade sim de uma LEI MUNICIPAL poder ser objeto de ADI:
    "No caso de LEI MUNICIPAL QUE CONTRARIE CONSTITUIÇÃO ESTADUAL em sede de Controle Concentrado, poderá ocorrer uma ADI ("chamada também de Representação de Inconstitucionalidade").
    Na assertiva I , nao foi afirmado em nenhu momento que a lei municipal contraria a CF.... colocaram o ano de 1989 apenas para confundir... Então realmente é VERDADE:

    I – Uma lei municipal que tenha entrado em vigor em 1989 poderá ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
    "DESDE QUE CONTRARIE UMA CONST. ESTADUAL".
    P.S...  E, PARA ALGUNS COLEGAS ACIMA: vamos maneirar nas críticas às bancas, sermos mais diplomáticos e calmos,  pois eles (os examinadores) em regra geral conhecem a matéria, apenas fazem as questões parecerem erradas, pois o objetivo é realmente confundir os candidatos... sendo essa uma das formas de seleção dos mesmos.
    Bons estudos a todos !     
  • MORAES, ALEXANDRE - PAG 736:

    I) A CF nas previsões dos art. 102, I, a, e art. 125 Pár. 2, somente deixa em aberto uma possibilidade, relacionada à competencia para processar e julgar as ações diretas de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos municipais contrários, diretamente, à CF.

    Nestas hipóteses, será INADMÍSSIVEL ADI perante o STF ou perante o TJ local, inexistindo portanto, controle de constitucionalidade, pois o único controle de constitucionalidade de lei ou de ato normativo municipal em face da CF que se admite é o difuso, exercido incidenter tantum, por todos os órgãos do Poder Judiciário, quando do julgamente de cada caso concreto.

    II) A Súmula, porque não apresenta as características do ato normativo, também está excluída da jurisdição constitucional concentrada. STF - Pleno - Adin nº 594/DF - medida cautelar - Rel. Min. Carlos Velloso

     

  • Galera,

    A questão está correta... uma lei municipal pode ser objeto de ADI frente a Constituição Estadual.... o elaborador da questão deixou isso aberto... ele não afirmou que seria frente a CF.

  • Minha dúvida é a seguinte: Na esfera estadual tem-se Ação Direta de Inconstitucionalidade ou Representação de Inconstitucionalidade?
  • Respondendo a pergunta do colega: Na esfera Estadual exista a Representação de Inconstitucionalidade, que é o correspondente da Ação Direta de Inconstitucionalidade, mas frente a Constituição Estadual. 
    O embasamento se encontra no artigo 125 
    § 2º da CF: "Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão."

    Sinceramente, a banca pode ter considerado o item I como correto por entender que a Representação de Inconstitucionalidade seja a mesma coisa que Ação Direta de Inconstitucinalidade, mas eu creio que em uma prova de concurso um certo preciosismo em relação a nomeclatura é necessário. Eu errei a questão justamente por identificar esssa diferença.
  • Pelo que já foi exposto acima, me abstenho de comentar o flagrante erro na assertiva II, adicionando apenas a ideia de que a sumula vinculante não tem especificamente as chamadas generalidade e abstração, e possui processo próprio de revisão.

    Passando a assertiva I, a primeira vista a questão parece induzir o pensamento com relação a Constituição da República, quando por força do inciso I, alínea a, do art 102, seria incabível em face da mesma. Até existiu uma modificação pela EC 3/93 nesta alínea, mas foi para adicionar a previsão de ADC.

    Em um exame pouco mais atento, porém, vemos que nenhuma referência faz à Constituição da República, deixando em aberto a possibilidade de ser em face da Constituição Estadual. Assumo que desconheço especificamente a Constituição Estadual do Acre, mas, ao menos no RJ, a 'ADI' é chamada de Repesentação de Inconstitucionalidade - RI. Ademais, a própria C.R. faz menção à RI no parágrafo 2º, do art 125.

    Dessa forma, acredito que esteja errada a assertiva ainda que seja em face da Constituição Estadual do Acre, ressalvando o caso da própria chamar a RI de Ação Direta de Constitucionalidade. São nomenclaturas diferentes para ações parecidas, mas não exatamente iguais, que o próprio constituinte originário tomou o cuidado de diferenciá-las, acredito que para facilitar a identificação.

    Portanto, se observarmos que a questão não fala da possiblidade de "controle concentrado de constitucionalidade", mas diz expressamente que caberia a "Ação Direita de Inconstitucionalidade", ao meu ver estaria errada já que, em âmbito estadual, o controle concentrado contra a C.E. é feito por Representação de Inconstitucionalidade e não por ADI.

    Também fui seco na letra D e tomei um susto! hahaha
  • Nossa, eu só queria que alguém me respondesse o que leva uma banca de concurso fazer uma pergunta tão vaga assim, tendo nitidamente o caráter "enrabativo" na questão... isso, pra mim, só beneficia aquele que nada sabe, prejudicando em muito aqueles que realmente tem a vontade de ingressar na carreira. Lamentável, porque existem concursos com ótimas questões, e difíceis de se resolverem, mas que primam pelo estudo do candidato, ao contrário de questões como essas, que me faltam adjetivos para elas.
  • Uma questão objetiva tem que ser, por mais redundante que possa parecer, objetiva. Uma hora temos que interpretar a banca de maneira ampliativa, outra considerar de forma restritiva... Assim fica difícil. Pior ainda é ver gente que nem fez a prova defendendo o gabarito como se tivessem descoberto a pólvora. Convenhamos, a questão não faz inferência à RI. A questão fala de lei municipal sendo atacada por ADI, dando a entender que o controle concentrado por ADI em sentido estrito abrange lei municipal. E todos estamos cansados de saber que ADI só cabe contra lei estadual ou federal. ADI em sentido lato, contém a RI no ambito dos estados e em face das CE´s.

    Se o descontentamento é geral com a questão foi porque apesar de ser uma questão batida, foi mal formudala, tentou jogar com o português dando margem à uma interpretação ambígua. Não dava pra saber se era ADI em sentido lato ou em sentido estrito.

    A própria lei da ADI fala que só cabe contra lei estadual e federal em face da CF.

    Questão que não avalia, irrita, e desestimula.

     

  • Cabe revisão ou cancelamento da Súmula, e não controle de constitucionalidade (CF, art. 103-A).

  • Sinceramente, amigo, estudar pra concurso se torna uma coisa frustrante quando você dá de cara com uma Banca, provavelmente constituída por idiotas que estabelecem (com base em não sei o quê) que cabe ADI contra lei municipal, quando a própria Constituição diz que não cabe.

  • Mania que temos de achar, e erramos por nossa própria culpa.


ID
709729
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as leis ordinárias e as leis complementares, pode-se afirmar:

I – Ambas têm o mesmo patamar normativo no âmbito da hierarquia das normas no entendimento do STF.

II – Uma das diferenças relevantes diz respeito à competência temática, pois as leis ordinárias são enumeradas na Constituição.

III – Considerando a ausência de algum(ns) parlamentares nas sessões deliberativas, a aprovação de uma lei complementar exige mais votos do que a aprovação de uma lei ordinária, porém as duas prescindem de sanção ou veto do Presidente da República.

Assim, está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • Certo --> A

    Sobre as leis ordinárias e as leis complementares, pode-se afirmar: 


    I – Ambas têm o mesmo patamar normativo no âmbito da hierarquia das normas no entendimento do STF. (CORRETO)

    II – Uma das diferenças relevantes diz respeito à competência temática, pois as leis ordinárias são enumeradas na Constituição. (ERRADO)  É o contrário --> as matérias que são regulada por lei complementar são expressas na CF/88

    III – Considerando a ausência de algum(ns) parlamentares nas sessões deliberativas, a aprovação de uma lei complementar exige mais votos do que a aprovação de uma lei ordinária, porém as duas prescindem de sanção ou veto do Presidente da República.  (ERRADA)

    De acordo com o art. 65 da CF será enviado para sanção ou PROMULGAÇÃO e não veto, como esta no item.


    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

  • Senhores e Senhoras,

    Não consegui entender o erro da assertiva III. 

    III – Considerando a ausência de algum(ns) parlamentares nas sessões deliberativas, a aprovação de uma lei complementar exige mais votos do que a aprovação de uma lei ordinária, porém as duas prescindem de sanção ou veto do Presidente da República. 

    Aprovação da Lei Complementar - Maioria Absoluta, ou seja, 50% + 1 dos Parlamentares.
    Aprovação da Lei Ordinária - Maioria Simples, ou seja, 50%+1 dos presentes na Reunião

    Considerando que houveram faltas de alguns parlamentares, a questão afirma que a Lei complementar exige mais votos do que a aprovação da lei ordinária.

    Para exemplificar, vamos pensar que existem 100 parlamentares, e que 10 faltaram. Para se aprovar uma Lei complementar será necessário 51 votos. Para se aprovar uma Lei Ordinária serão necessários 46 votos.

    S.M.J. Solicito mais explicações desta assertiva.
  • Colega Sergio Augusto,

    Acredito que vc não tenha se atentado ao seguinte fato apenas:

    III – Considerando a ausência de algum(ns) parlamentares nas sessões deliberativas, a aprovação de uma lei complementar exige mais votos do que a aprovação de uma lei ordinária, porém as duas prescindem de sanção ou veto do Presidente da República. 

    Espero ter ajudado, bons estudos!
  • === O erro do item III está na palavra "prescindem" de sanção ou veto do Presidente. ===

    Ou seja, a "fase executiva" (seja sanção, seja veto) é imprescindível, tanto para a Lei ordinária quanto para a Lei complementar, sendo apenas dispensável no caso de Emendas Constitucionais (quem promulga é a mesa do CN), de um lado, e Lei delegada e Medidas provisórias, de outro, haja vista que são elaboradas pelo próprio Poder Executivo.
     
  • Apenas um detalhe para complementar os ótimos comentários dos colegas acima, pois eu só consegui entender o erro da III depois que procurei o significado de "prescindir":

    Prescidir: Dispensar, não precisar de. Renunciar, recusar.

    Imprescindível: De que não se pode prescindir; indispensável; insubstituível.

    Como o colega acima comentou, leis ordinárias e complementares é indispensável (imprescindível) a sanção ou veto do Presidente.
    Já no caso de medida provisória, leis delegadas e emenda da constituição, são dispensáveis (prescindível)
  • A questão como qualquer outra pede um pouco mais de atenção. Somando aos comentários já realizados segue minha contribuição no item III:
    LO para sua aprovação pede maioria simples. 257 Dep Fed para dar início à sessão, 129 para aprovação, art 47 CF; Se  senador 41 para dar início e 21 para aprovação;
    LC para sua aprovação pede maioria absoluta. O idem à LO para dar início à sessão, porém 257 para aprovação, art 69 CF. Se senador 41 para dar início e 41 para aprovação.
    Esse números são valores MÍNIMOS  para aprovar uma LO ou LC na CD ou SF.
    A pegadinha desse item foi ENCHERGAR e saber o significado de PRESCINDIR.
    Abração



  • OS ITENS I E III DISPENSAM QQ ESPÉCIE DE COMENTÁRIO, DADO AO SE GRAU DE DIFICULDADE (BAIXO); CONTUDO, O ITEM II, APESAR DE NÃO SER NENHUMA QUESTÃO DA NASA, REQUER ATENÇÃO PARA A INVERSÃO DE AFIRMATIVA PROPOSTA PELO EXAMINADOR, OU SEJA, EM VERDADE, SÃO AS LEIS COMPLEMENTARES QUE DEVEM SER TAXATIVAMENTE ENUMERADAS NA CRFB, E NÃO AS ORDINÁRIAS.

    TRABALHE E CONFIE.

  • O erro do item III está na palavra "prescindem" de sanção ou veto do Presidente.

    Como sabemos, as leis complementares nao necessitam de sancao..


ID
709732
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmações abaixo.

I - A medida provisória terá força de lei apenas depois de aprovada pelo Congresso Nacional.

II – O veto do Presidente da República será sempre expresso, enquanto a sanção poderá ser tácita ou expressa.

III – O Congresso Nacional tem competência para derrubar o veto do Presidente da República, seja ele jurídico ou político.

Tem-se que é incorreto:

Alternativas
Comentários
  • I - A medida provisória terá força de lei apenas depois de aprovada pelo Congresso Nacional.
    I - ERRADO. Fundamentação:
    As medidas provisórias têm força de lei desde sua adoção pelo Presidente da República, inclusive poque se tratam de medidas urgentes cuja necessidade se impõe em determinado momento. Caso não tivessem força desde o instante em que fossem criadas, perderia sentido sua existência. Contudo, via de regra, caso decorram 60 dias desde sua criação e as medidas provisórias não sejam convertidas em lei, perderão eficácia.
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
    Art. 62, § 3º. As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    II – O veto do Presidente da República será sempre expresso, enquanto a sanção poderá ser tácita ou expressa.
    II - CORRETO. Fundamentação:
    De fato, o veto precisa ser sempre expresso, por se tratar de uma atitude negativa, havendo necessidade de justificá-lo. Já a sanção, por se tratar de atitude positiva, pode ser expressa ou tácita.
    Art. 66, § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.  
    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. (SANÇÃO EXPRESSA)
    Art. 66, § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção. (SANÇÃO TÁCITA)
    III – O Congresso Nacional tem competência para derrubar o veto do Presidente da República, seja ele jurídico ou político.
    III - CORRETO. Fundamentação:
    Realmente, o Congresso Nacional (desde que no quorum de maioria absoluta) possui o poder de derrubar o veto jurídico ou político do Presidente da República, sendo a votação feita de modo secreto.
    VETO JURÍDICO - matéria inconstitucional.
    VETO POLÍTICO - matéria contrária ao interesse público.
    Tanto o veto jurídico quanto o político são INsuscetíveis de controle judicial. Ou seja: não é possível questionar judicialmente as razões do veto.
    Art. 66, § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos Deputados e Senadores, em ESCRUTÍNIO SECRETO.
    Art. 66, § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
  •   

      


    O veto pode ser total ou parcial. No que se refere ao seu conteúdo, o veto não pode ser fruto de uma decisão infundada do Presidente da República, devendo, sim, vir acompanhado de suas razões ? constitucionais ou de conveniência e oportunidade ? para posterior apreciação pelo Congresso Nacional. A maioria parlamentar requerida para rejeitar o veto presidencial é de maioria absoluta, contando com o número de membros (Deputados e Senadores) do Congresso Nacional. Desta forma, se o Congresso não conseguir derrubar o veto, a lei permanece como já sancionada e promulgada pelo Presidente da República. Mas, se o veto presidencial for rejeitado, é encaminhado ao Presidente da República para que promulgue e republique a lei.

        
    Veto político - Veto é a manifestação de discordância do Chefe do Poder Executivo com o projeto de lei submetido à sua apreciação. Fala-se em veto político quando o projeto de lei é repelido pelo Chefe do Executivo por entender que este é contrário ao interesse público. 

      TODAVIA, O GABARITO DEU COMO CORRETA LETRA A. ESTE GABARITO ESTÁ CORRETO?      

  • Silva a questão pede a incorreta, 
  • RESUMÃO
    São CARACTERÍSTICAS DO VETO
    , segundo Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino (adaptado): 
    - Ato formal expresso (deve ser feito por escrito; não existe veto tácito no Brasil, apenas a sanção pode ser tácita)
    - Ato motivado (a justificativa do veto é obrigatória)
    - Ato irretratável, a partir da comunicação do Presidente da República ao Presidente do Senado (depois que o Presidente da República comunica o veto ao Presidente do Senado, não pode desistir dele)
    - Ato insuscetível de controle judicial (não se admite o questionamento judicial das razões do veto em homenagem ao princípio da separação dos poderes)
    - Ato supressivo (acarreta a eliminação de dispositivos de lei. O Presidente da República não pode acrescentar nada ao projeto, só retirar)
    - Ato superável ou relativo (os dispositivos vetados pelo Presidente poderão ser rejeitados por deliberação do Congresso Nacional, em sessão conjunta, por maioria absoluta e escrutínio secreto)
    - Pode ser um veto jurídico (matéria inconstitucional) ou veto político (matéria contrária ao interesse público).
  • Incrível como as vezes erramos por falta de atenção !
    as questões anteriores pediam a correta...aí, automaticamente, li como se a questão tivesse pedido as corretas...
  • Incrível, só pra constar, também errei porque fui seco na letra D, que são as duas corretas. Geralmente esse tipo de questão com alternativas numéricas pede o item correto, estamos acostumados a fazer isso e na pressa quase nunca nos damos conta do comando total da questão. Por um lado fico tranquilo por ter acertado o item, por outro, serve de atenção para quando for fazer uma prova de fato.
  • Sérgio Malandro fazendo escola no Acre.
  • Tem justificativa pro nosso erro? Obviamente não! Pura falta de atenção nossa, também fui seco na D :P... mas, é isso, é prestar atenção... adorei a pegadinha UHASUHAUSHAUH. 

  • Aff, que chato isso de errar 

     


ID
709735
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A autorização parlamentar a que se refere o texto da Constituição da República (prevista em norma que remonta ao período imperial) – necessária para legitimar, em determinada situação, a ausência do chefe do Poder Executivo (ou de seu vice) do território nacional – configura:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;



    O Poder Legislativo tem a função de fiscalizar os atos do Poder Executivo. Esta função provem da teoria dos freios e contrapesos de Montesquieu:

    Poder Executivo

    - Função típica: administrar a coisa pública (república)
    - Funções atípicas: legislar e julgar.

    Poder Legislativo

    - Funções típicas: legislar e FISCALIZAR
    - Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar

    Poder Judiciário

    - Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
    - Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.

  • Descabida é uma prova pra Procurador com essas alternativas.
  • Numa prova desse nivel, se espera um nivel razoavel de coesão textual basico do avaliador, poderia ter sido usado a expressão 'checks and balances' ou sistemas de freios e contra-pesos ao invés de 'instrumento constitucional de controle do Legislativo sobre atos e comportamentos dos nossos governantes'.

    Somos efetivamente avaliados por imbecis.

    Abraços
  • Nem adiciono uma dessa no meu caderno de questões, que horror!!!!
  • "intromissão descabida", "prática ultrapassada"... quanta subjetividade para uma prova objetiva...

  • Essa prova foi horripilante... nem façam as outras questões, sob pena de desaprenderem o Direito.

  • Que foi isso? O_o

  • FMP fazendo provas da PGE AC...sempre uma tragédia.


ID
709738
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público, diante de ordem manifestamente desconforme à legalidade, emanada de autoridade competente, pode:

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo:
    O servidor público NÃO deve cumprir ordem MANIFESTAMENTE ILEGAL, ainda que emanada de autoridade competente, sob pena de responsabilidade pessoal. (Ex. O superior manda o funcionário se apropriar do dinheiro do contribuinte que seria destinado ao pagamento de multa e depois repartir com tal superior. Nesse caso, como a ordem é manifestamente ilegal, o funcionário deve se recusar a cumprir o ato, sob pena de responsabilidade pessoal.) Em suma, os servidores públicos só estão obrigados a cumprir as ordens de seus superiores que tenham aparência de legalidade. Por isso, o gabarito correto é letra "C".
  • Ademais, surge para o servidor o dever de representação contra a ordem manifestamente ilegal. Relembremos alguns dispositivos que tratam da matéria:
    Art. 5º , CF, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    Art. 116º , XII, L.8112-90 - São deveres do servidor:
    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais
    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.  
    Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
  • letra C - lei 8112/90
    Art. 116.  São deveres do servidor: 
    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
     

  • Art. 116.  São deveres do servidor:
    III - observar as normas legais e regulamentares;Comentário É dever do servidor conhecer as normas legais, as constitucionais e as regulamentares para poder nortear sua conduta dentro da legalidade, princípio constitucional, pelo qual o agente público só pode agir nos parâmetros limítrofes que a lei estabelece. É seu dever conhecer, observar, divulgar as normas e manter-se atualizado em relação a elas.
    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;Comentário O dever de obediência advém do poder hierárquico, típico da Administração. Obediência que não deve ser absoluta, acatando somente as ordens legais, emanadas pela autoridade competente, nos ditames da Lei. Este inciso está estreitamente ligado ao anterior, visto que é o servidor subalterno quem deve ter a clareza e o discernimento (sobre a legalidade da ordem recebida), advindo este do conhecimento, pois quem conhece, reconhece.

ID
709741
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, está correto afirmar que:

I – a pesquisa com células-tronco afetam o princípio da dignidade da pessoa humana, pois objetiva o enfrentamento e a cura de patologias e traumatismos que severamente limitam, atormentam, infelicitam, desesperam e não raras vezes degradam a vida de expressivo contingente populacional (ilustrativamente, atrofias espinhais progressivas, distrofias musculares, a esclerose múltipla e a lateral amiotrófica, as neuropatias e as doenças do neurônio motor).

II - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Ambas assertivas corretas.

    Células-tronco embrionárias
    Em maio de 2008, o STF liberou pesquisas com células-tronco embrionárias. O tema foi discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510) ajuizada, a fim de que essa linha de estudo científico fosse impedida. Para a maioria da Corte, o artigo 5º da Lei de Biossegurança não merece reparo. Relator da ADI 3510, o ministro Carlos Ayres Britto votou pela total improcedência da ação. Fundamentou seu voto em dispositivos da Constituição Federal que garantem o direito à vida, à saúde, ao planejamento familiar e à pesquisa científica. Destacou, também, o espírito de sociedade fraternal preconizado pela Constituição Federal, ao defender a utilização de células-tronco embrionárias na pesquisa para curar doenças. Ayres Britto qualificou a Lei de Biossegurança como um “perfeito” e “bem concatenado bloco normativo”.

    Fonte: 
    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=110839


    S
    TF, Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
     
  • Acredito que o gabarito esteja errado pelos próprios fundamentos que a colega ANA expôs:
    I - ERRADA.O Plenário do STF, no julgamento da ADI 3.510, declarou a constitucionalidade do art. 5º da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005), por entender que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida ou o princípio da dignidade da pessoa humana. fonte:http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp
    I
    I - CORRETA. Muito embora metada das informações contidas na súmula vinculante nº 11 não estejam dispostas na questão, acho que isso não torna a assertiva errada.
    GABARITO: "B" (a meu ver)
  • Questão deveria ser anulada, na minha visão.

    item I-

    Quanto ao item I, não entendi ao certo o enunciado, pois o termo "afetam" tem dupla interpretação. Tanto é que os colegas acima deram o mesmo fundamento, mas chegaram a conclusões diversas. "Afetam" no sentido de agressão ao princípio, ou apenas de ligação?


    item II-

    Me parece que "esquecer" a segunda parte da súmula vinculante 11 no item II, indica que não é necessário mais nenhum requisito para o uso de algemas, quando, na verdade, segundo a leitura súmula, se vê que para a licitude do uso de algemas é imprescindível, além da causa, a justificativa por escrito da autoridade.

    Portanto, o item II está no mínimo mal formulado, em que pese o examinador tenha extraído a primeira parte do enunciado de forma expressa, ficando, assim, descontextualizado com a pergunta.
  • Também pensei da mesma forma do colega acima e marquei a letra B. Porém, a questão pede segundo o princípio da dignidade da pessoa humana (Com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, está correto afirmar que:). Se a questão solicitasse segundo o entendimento do STF ou da jurisprudência atual, acredito que a resposta correta realmente seria a letra B.

  • Pois é, a dúvida ficou no ar, afetam positivamente ou negativamente? Pelo gabarito a banca decidiu por "afetam positivamente"
    Marquei a letra "B" também :(
  • no contexto da questão, "afetam" quer dizer (relaciona-se ao principio da dignidade da pessoa humana, pois objetiva o enfrentamento e a cura de patologias )
    a pesquisa com células-tronco afetam ou esta diretamente relacionado ao princípio da dignidade da pessoa humana, pois objetiva o enfrentamento e a cura de patologias )

     
  • Desculpem-me os colegas que entendem diversamente, mas é incocebível que a Banca tenha mantido tal gabarito.
    Se "afetam" comporta duas interpretações possíveis, como bem pontuado acima, a questão deveria ser anulada.
    É, meus amigos, vida de concursando não é fácil... Vc estuda, estuda, estuda pra ser Refém de Banca. Penso que seja urgente que O Congresso edite lei que regulamente os concursos públicos. Enquanto isso não ocorrer, continuaremos vendo barbaridades como essa.

    Desculpem a indignação (aqui na Bahia a gente chama de "pegação de ar" - rsrs), mas é preciso que esse debate seja urgentemente feito/propagado nas mídias sociais (dentre elas este site que tem uma " audiência" tão considerável), ou então continuaremos reféns das "Doutrinas de Banca";

    Um abraço e força nos estudos!
  • Um absurdo essa questão!! Concordo com os colegas, deveria ter sido anulada. Poderia também ter o gabarito modificado para letra B. Mas fazer o quê? :(
  • Caramba! Concordo com a bela discussão acima.

    Quanto ao Item I não há dúvidas. Está CORRETO com base na jurisprudência do STF, a saber:
    "Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."

    Mas em relação ao Item II, fui analisar melhor o enunciado e eu pensei da seguinte forma:

    Vejam essa passagem:
    "a pesquisa com células-tronco afetam o princípio da dignidade da pessoa humana, pois objetiva o enfrentamento e a cura...".
    Parece-me que o pois não deixa dúvida quanto ao significado de afetam  Se pensarmos bem, esse pois pode, sem prejuízo da coenrência do texto, ser substituído por uma vez que. Na continuidade do fragmento, vemos que um dos objetivos é enfrentar a cura e isto é uma "coisa" boa, positiva. Ou seja, o próprio contexto dá a entender que o termo "afetam"  deve ser tomado em sua acepção positiva, afastando a ambiguidade característica dessa palavra se analisada fora de contexto.

    Tomara que eu não tenha encontrado "chifre em cabeça de cavalo", pois eu nem sou professor de Português. Ao contrário, eu sou é professor de Matemática! Mas, quem tem esta sem conhecimentos básicos daquela não vai muito longe, principalmnete no quesito "interpretação de problemas"..

    Logo, Item II, também CORRETO.

    Gabarito: Letra D

  • Concordo, essa questão está com gabarito errado! Deveria ser a letra B.
  • Concordo, deveria ser anulada.

  • Também marquei a letra B e não vi fundamentos para outra alternativa.
  • O certo é afeta, no singular, pois concorda com o sujeito "pesquisa com células-tronco". Santa burrice, batman!
  • KKKK Realmente, existem dois erros, esse erro de concordância foram primário.
  • As vezes dá a impressão de que o responsável pela elaboração da prova acorda de manhã, olha p primeira pessoa que passa na rua e diz: - Faz um favor aqui p mim, elabora umas questões p um concurso que vai ter aí, t pago um café...
    Não é possívelll
  • A própria continuação da questão deixa claro que afeta POSITIVAMENTE "...pois objetiva o enfrentamento e a cura de patologias e traumatismos que severamente limitam, atormentam, infelicitam, desesperam...". Não vejo erro na questão, no máximo o erro gramatical exposto pelo colega.
  • Afetam positivamente sem dúvida!!!!
  • Também não gostei como foi formulada a questão.

    Essa questão deveria ser retirada do site. Mas gostei dos comentários de todos que não concordam . Fico feliz que nós concurseiros estamos cada vez mais qualificados.

  • Poxa, pelo material que eu estudei, o mesmo foi bem categórico quanto a isso. "Pesquisas com celulas-tronco não ofendem o princípio da Dignidade da Pessoa humana."


    Questão absurda e deve ser anulada.


    Bons estudos e fiquem com Deus!
  • I – a pesquisa com células-tronco afetam o princípio da dignidade da pessoa humana, pois objetiva o enfrentamento e a cura de patologias e traumatismos que severamente limitam, atormentam, infelicitam, desesperam e não raras vezes degradam a vida de expressivo contingente populacional (ilustrativamente, atrofias espinhais progressivas, distrofias musculares, a esclerose múltipla e a lateral amiotrófica, as neuropatias e as doenças do neurônio motor).

    Esse item está muito mal elaborado pois:

    1. Há já de início um erro de conjugação verbal:

    a pesquisa com células-tronco "afetam"...

    O verbo "afetar" deveria conjulgar-se com o núcleo do sujeito singular "pesquisa" ficando assim:

    a pesquisa com células-tronco "afeta"...

    2. Há contexto para que possamos ao menos inferir um sentido sem ambiguidade para o verbo "afetar"??? Para que possa ser considerado certo o item, o sentido de "afetar" deve ser tido como sinônimo de afigurar, representar, abranger. De outro modo ele terá o sentido de prejudicar, ir contra, atentar (se este for o sentido não restariam dúvidas que o item seria considerado errado)

    3. Como disse a Ana, no primeiro comentário lá em cima: Há julgado que diz ao contrário. Que o uso das células tronco está em favor da dignidade da pessoa humana.

    Humilde opnião de estudante: pela ambiguidade e pelo erro de conjulgação...está questão deveria ser anulada.
  • Eles foram infelizes quando usaram "afetam" e transcreveram a cópia da

    ADI 3510 / DF - DISTRITO FEDERAL
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. AYRES BRITTO
    Julgamento:  29/05/2008           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno


    Vejam o texto que copiaram e colaram:

    II - LEGITIMIDADE DAS PESQUISAS COM CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS PARA FINS TERAPÊUTICOS E O CONSTITUCIONALISMO FRATERNAL. A pesquisa científica com células-tronco embrionárias, autorizada pela Lei n° 11.105/2005, objetiva o enfrentamento e cura de patologias e traumatismos que severamente limitam, atormentam, infelicitam, desesperam e não raras vezes degradam a vida de expressivo contingente populacional (ilustrativamente, atrofias espinhais progressivas, distrofias musculares, a esclerose múltipla e a lateral amiotrófica, as neuropatias e as doenças do neurônio motor).

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28c%E9lulas+tronco%29&base=baseAcordaos
  • Na minha opinião a questão se encontra perfeitamente correta.
    Transcrevo aqui um trecho do livro Direito COnstitucional Descomplicado que trata de modo brilhantemente sobre o princípio fundamental:
    "A dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil consagra, desde logo, nosso Estado como uma organização centrada no ser humano, e não em qualquer outro referencial. A razão de ser do Estado brasileiro não se funda na propriedade, em classes, em corporações, em organizações religiosas, tampouco no próprio Estado (como ocorre no caso dos regimes totalitários), mas sim na pessoa humana. Na feliz síntese de Alexandre de Moraes, "esse fundamento afasta a ideia de predomínio das concepções transpessoalistas de Estado e Nação, em detrimento da liberdade individual". São vários os valores constitucionais que decorrem diretamente da ideia de dignidade humana, tais como, dentre outros, o direito à vida, à intimidade, à honra e à imagem.
    A dignidade da pessoa humana assenta-se no reconhecimento de duas posições jurídicas do indivíduo. De um lado, apresenta-se como um direito de proteção individual, nao só em relação ao Estado, mas, também, frente aos demais individuos. De outro, constitui dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes."


    Minha própria opinião:
    Logo, se vê que a pesquisa em células tronco afeta o referido princípio, uma vez que pode gerar, não só a melhoria da vida de várias pessoas com graves problemas patológicos, mas também o próprio direito à vida, uma vez que muito destas pessoas, por incidência de graves enfermidades não terão grande expectativa de vida. De fato, várias pessoas estão morrendo atualmente por doenças incuráveis, fato que poderia ser contornado/atenuado com o apropriado avanço da medicina.
    Quanto aos erros gramaticas, acredito que eles devem ser avaliados na prova de gramática. Ficar procurando caroço em angu é besteira.
  • É um absurdo!!!!
    A gt estuda, estuda, estuda..... e depara-se com questões desse tipo.... Tem que ter mt força de vontade viu!???

    Assim como a maioria dos colegas tbm marquei  a alternativa B, ou seja, estamos todos errados????
    :(
  • Creio então que a maioria dos colegas marcaram a alternativa B, assim como eu, porém, não é possível que, como bem colocado anteriormente, a expressão afetam, que tem sentido ambíguo, possa ter sido considerada válida para essa questão. Imaginem só quantas pessoas não perdem cargos públicos por questões desse padrão!!!
  • Eu marcaria a B até a explicação que minha profª de Constitucional me deu, segue ai o que ela falou:

    CA questão está correta sim.. Em maio de 2008, o STF liberou pesquisas com células-tronco embrionárias. O tema foi discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510) ajuizada, a fim de que essa linha de estudo científico fosse impedida. Para a maioria da Corte, o artigo 5º da Lei de Biossegurança não merece reparo. Relator da ADI 3510, o ministro Carlos Ayres Britto votou pela total improcedência da ação. Fundamentou seu voto em dispositivos da Constituição Federal que garantem o direito à vida, à saúde, ao planejamento familiar e à pesquisa científica. Destacou, também, o espírito de sociedade fraternal preconizado pela Constituição Federal, ao defender a utilização de células-tronco embrionárias na pesquisa para curar doenças. Ayres Britto qualificou a Lei de Biossegurança como um “perfeito” e “bem concatenado bloco normativo”.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=110839

    "A sua dúvida deve ter sido em relação a palavra "afeta". Mas entendo que nesse caso ela tenha sido usada não no sentido negativo, mas no sentido positivo.. de gerar repercussões sobre algo.." ( Cristiana Costa )

  • O "afetar" para ser correto deve ser compreendido como "algo que toca o princípio". Inicialmente, entendi como errado, pois imaginei o "afetar" como consequência, resultado. 
    Exemplo trocando a frase:
    O que entendi : O estudo sobre abuso de poder "afeta" (prejudica) o princípio da legalidade, pois quem a pratica age contrario a lei. 
    O que devia ser:  O estudo sobre abuso de poder "afeta" (toca) a legalidade, pois quem a pratica age contrario a lei. 

    Logo, questão mal formulada que devia ser anulada. 


  • Acho que a banca considerou o item II incorreto por faltar o restante da súmula vinculante nº 11 do STF, e que esta parte omitida seria imprescindível, já que o indivíduo só poderá ser levado algemado se tiver uma justificativa excepcionalmente por escrito.

    Súmula Vinculante 11

    SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.


  • Tirando a polêmica em torno de "afetar", resta examinar se o uso de algemas chega a ferir o princípio da dignidade humana, ou apenas atinge outros princípios, como os previstos no art. 5º CF:

    XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

  • Gabarito letra B ou, no máximo, D. Anulável de qualquer forma. Pensem que pontuaram e sigam adiante!

  • A questão foi posteriormente anulada 


ID
709744
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às medidas provisórias, pode-se afirmar que o Presidente da República poderá, após editá-las, retirá-las da apreciação no Parlamento ou ab-rogá-las pela edição de nova medida provisória, inclusive pela simples suspensão dos efeitos da anterior.

Alternativas
Comentários
  • Destaca-se o posicionamento do STF, no qual se quer o PRESREP pode decidir pela "retirada" da medida que já está em vigor, pois, com força de lei, só poderá deixar de vigorar através de uma revogação por um ato de mesma ou superior hierarquia (ADI 2.984-MC)

    Outro conhecimento muito cobrado em concursos é o fato de, por ser medida de vigência apenas provisória, ela não revoga outras leis, mas apenas suspende temporariamente uma lei anterior a ela que disponha sobre a mesma matéria. Quem poderá vir a promover revogações será apenas a posterior lei  de conversão,pois esta simé permanente.

    Constituição Federal Anotada p/ Concursos - Vitor Cruz

    Bons estudos a todos!!
  • ADI 2984 MC / DF - DISTRITO FEDERAL

    MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

    Relator(a): Min. ELLEN GRACIE

    MEDIDA PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. EFEITOS. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO PERANTE A CASA LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RETIRADA DE MP DA APRECIAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 32. IMPOSSIBILIDADE DE REEDIÇÃO DE MP REVOGADA.

    1. Porque possui força de lei e eficácia imediata a partir de sua publicação, a Medida Provisória não pode ser "retirada" pelo Presidente da República à apreciação do Congresso Nacional. Precedentes.

    2. Como qualquer outro ato legislativo, a Medida Provisória é passível de ab-rogação mediante diploma de igual ou superior hierarquia. Precedentes.

    3. A revogação da MP por outra MP apenas suspende a eficácia da norma ab-rogada, que voltará a vigorar pelo tempo que lhe reste para apreciação, caso caduque ou seja rejeitada a MP ab-rogante.

    4. Conseqüentemente, o ato revocatório não subtrai ao Congresso Nacional o exame da matéria contida na MP revogada.

    5. O sistema instituído pela EC nº 32 leva à impossibilidade - sob pena de fraude à Constituição - de reedição da MP revogada, cuja matéria somente poderá voltar a ser tratada por meio de projeto de lei.

    6. Medida cautelar indeferida.

  • O Presidente da República, após publicar a medida provisória, não pode mais dispor sobre ela, nem retirá-la da apreciação do Congresso nacional, apesar da possibilidade de edição de nova medida provisória revogando a anterior. Nesse caso, os efeitos da medida provisória revogada ficam suspensos até a análise, de ambas, pelo Congresso Nacional, podendo ocorrer duas hipóteses: 

    1. Conversão em lei da medida provisória revogadora: torna definitiva a revogação da medida provisória anterior;
    2. Rejeição da medida provisória revogadora: a medida provisória revogada volta a produzir seus efeitos pelo período que lhe restava vigorar

     



    Fonte: Marcelo Novelino

  • O STF não admite que seja retirada do Congresso Nacional medida provisória ao qual foi remetida para o efeito de ser, ou não, convertida em lei (ADIMC 221/DF, rel. Min. Moreira Alves, 16.09.1993). Se, por um lado, a jurisprudência do STF não admite que medida provisória submetida ao Congresso Nacional seja retirada pelo Chefe do Executivo, por outro, aceita o Tribunal que medida provisória nessa situação seja revogada por outro ato normativo da mesma espécie

  • "... orientação assentada no STF no sentido de que, não sendo dado ao Presidente da República retirar da apreciação do Congresso Nacional medida provisória que tiver editado, é-lhe, no entanto, possível ab-rogá-la por meio de nova medida provisória, valendo tal ato pela simples suspensão dos efeitos da primeira, efeitos esses que, todavia, o Congresso poderá, ver restabelecidos, mediante da medida ab-rogatória..." (ADI 1.315-MC/DF, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ de 25.08.1995) 
  • Considerando todas as Ementas de Jurisprudências citadas pelos colegas acima e a possibilidade de ab-rogação de MP por nova MP, a alternativa correta seria a letra C e não D. 

  • Correta é a letra "C". Por quê?

    Vejam o precedente seguinte do STF, in verbis:

    "Medida provisória. Revogação. Possibilidade. Efeitos. Suspensão datramitação perante a casa legislativa. Impossibilidade de retirada de MP daapreciação do congresso nacional. Emenda constitucional Nº 32. Impossibilidadede reedição de MP revogada.

    1. Porque possui força de lei eeficácia imediata a partir de sua publicação, a MedidaProvisória não pode ser "retirada" pelo Presidente da República àapreciação do Congresso Nacional. Precedentes. 2. Como qualquer outroato legislativo, a Medida Provisória é passível deab-rogação mediante diploma de igual ou superior hierarquia. Precedentes.3. A revogação da MP por outra MP apenas suspende a eficácia da normaab-rogada, que voltará a vigorar pelo tempo que lhe reste para apreciação, casocaduque ou seja rejeitada a MP ab-rogante. 4. Conseqüentemente, o atorevocatório não subtrai ao Congresso Nacional o exame da matéria contida na MPrevogada. 5. O sistema instituído pela EC nº 32 leva à impossibilidade - sobpena de fraude à Constituição - de reedição da MP revogada, cuja matériasomente poderá voltar a ser tratada por meio de projeto de lei. 6. Medidacautelar indeferida. ADI 2984 MC, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE,Tribunal Pleno, julgado em 04/09/2003, DJ 14-05-2004 PP-00032 EMENTVOL-02151-01 PP-00070 RTJ VOL-00191-02 PP-00488."


ID
709747
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as regras básicas do processo legislativo federal, de observância compulsória pelos Estados, por sua implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos Poderes e do Pacto Federativo, encontram-se as previstas nas alíneas a e c do art. 61, § 1º, II, da CF, que determinam a iniciativa reservada do chefe do Poder Executivo (da União) na elaboração de leis que disponham sobre o regime jurídico e o provimento de cargos dos servidores públicos civis e militares.

Alternativas
Comentários
  • Alguns podem dizer que este comentário é copia e cola. E na verdade é! Mas minha intenção é apenas embasar a resposta com um artigo esclarecedor. Quando encontro algum, não tenho o menor problema em reproduzi-lo. Só tomo o cuidado de citar a fonte.  Quanto à questão:

    Princípio da Simetria - as espécies normativas devem seguir o modelo estabelecido pela Constituição Federal. Não devem ser uma cópia, mas os paradigmas da Constituição da República devem ser observados.

    Alguns entendem que o princípio da simetria está positivado no art. 11 do ADCT : Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta. Não é um princípio expresso na CF; porém, com relação às constituições estaduais, pode ser inferido do art. 25, e, no tocante às leis orgânicas, do art. 29 (o qual estabelece que as Leis Orgânicas devem observar tanto a Constituição Federal quanto a Estadual).

    Como decorrência desse princípio, o STF entende que há normas de reprodução ou observância obrigatória. A expressão “observância” é mais adequada, porque “reprodução” passa a idéia de “cópia”. Entretanto, não é o que acontece na prática, ou seja, nem todas as normas estabelecidas na CF devem estar necessariamente nas constituições estaduais. Porém, se estiverem, devem seguir o modelo federal (ex.: Medidas Provisórias, que podem estar previstas nas Constituições Estaduais, desde que observado o modelo federal).
     
    Como exemplos de normas que o Supremo considera de observância obrigatória podem ser citados: 1º) princípios básicos do processo legislativo (art. 59 e ss.); 2º) Tribunal de Contas da União (art. 71) – as competências deste órgão, devem ser observadas pelos Tribunais de Contas dos Estados; 3º) CPI (art. 58, § 3º) – os requisitos (no mínimo 1/3 dos membros, fato determinado, prazo certo) para instalação de CPI devem ser observados pelas Constituições Estaduais (o STF ainda não analisou a questão da possibilidade de CPI’s no âmbito municipal).

    Extraído de: http://www.slideboom.com/presentations/52751/Princ%C3%ADpio-da-Simetria
     
  • Alternativa correta: A

    Art 61, CF 
    § 1º- São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
     a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
     b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
     c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
     
    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

  • As colocações dos colegas foram perfeitas. Assinalei a opção A e acertei. Porém, ao pesquisar na CF, a questão do regime jurídico e provimento de cargos dos militares não seria a alínea 'f' deste artigo?

    Posso estar enganado, mas isto não tornaria a questão errada, ou os 'servidores públicos militares' estão dentro da alínea 'c' que fala dos 'servidores públicos da união' ?
  • A questão está errrada, o enunciado fala em iniciativa reservada, quando na verdade é iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo.


ID
709750
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tomando emprestado o texto do art. 196 da CF/88 – direito à saúde – pode-se afirmar que o fornecimento de medicamentos constitui-se em direito fundamental do cidadão não estando submetido a nenhum requisito para a sua concessão por meio de decisão judicial.

Alternativas
Comentários
  • “O recebimento de medicamentos pelo Estado é direito fundamental, podendo o requerente pleiteá-los de qualquer um dos entes federativos, desde que demonstrada sua necessidade e a impossibilidade de custeá-los com recursos próprios. Isso por que, uma vez satisfeitos tais requisitos, o ente federativo deve se pautar no espírito de solidariedade para conferir efetividade ao direito garantido pela Constituição, e não criar entraves jurídicos para postergar a devida prestação jurisdicional.” (RE 607.381-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 31-5-2011, Primeira Turma, DJE de 17-6-2011.) No mesmo sentidoAI 553.712-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 19-5-2009, Primeira Turma, DJE de 5-6-2009; AI 604.949-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-10-2006, Segunda Turma, DJ de 24-11-2006.
    Gabarito: "B"
  • O comando da questão cita o art. 196 da CF. Posto aqui para facilitar...
    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
  • "Portanto, por hipossuficiente entende-se aquele cidadão que não possui meios próprios de manter-se sem auxílio, podendo ser entendido, no contexto desta pesquisa, como aquele o qual não possui condições de tratar da própria saúde e alcançar o acesso aos medicamentos necessários para este tratamento. 
    Desta forma, não é hipossuficiente somente quem vive na miserabilidade total, sem qualquer recurso. Serão considerados assim os que não puderem dispor de seus rendimentos para compra dos fármacos que necessitam, ainda que estes sejam de baixo custo ou, ainda, quando apesar de possuírem rendimentos satisfatórios, não seja possível adquirir os fármacos sem o sacrifício do orçamento familiar. 
    Para compreender este “estado” de cidadão hipossuficiente, além dos dispositivos legais supracitados, é necessário examinar a questão financeira na prática, de acordo com valores reais."
  • O STJ, no informativo 532, decidiu que é possível o bloqueio de verbas públicas para garantir o fornecimento de medicamentos qndo ocorrer demora no cumprimento da obrigação, acarretando riso à saúde e à vida do demandante.


  • O gabarito demonstra que quem elaborou essa questão não observou um dos  princípios constitucionais do SUS: a universalidade. Princípio essencial e que foi objeto de luta pelo movimento da reforma sanitária no país. questão questionável! 

  • Em prova da defensoria, essa seria a resposta mais adequada? É entendimento pacifico na jurisprudência?

  • Bom verificar que no caso de medicamentos fora da lista do SUS, para sua concessão, agora, há uma tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo nº 106/STJ, estabelece o seguinte: “constitui obrigação do poder público o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, desde que presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:1) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; 2) Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; e 3) Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Primeira-Se%C3%A7%C3%A3o-define-requisitos-para-fornecimento-de-rem%C3%A9dios-fora-da-lista-do-SUS


ID
709753
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O concurso público é pressuposto constitucional de acesso aos cargos públicos, presente no art. 37 da Carta Republicana de 1988. Sendo assim, realizado o concurso público para o ingresso em carreira do funcionalismo estadual fica a Administração Pública vinculada à nomeação dos candidatos aprovados até o limite das vagas previstas no edital que regula o certame.

I - Mesmo assim, poderá a Administração Pública escolher o momento no qual se realizará a nomeação.

II- Surge, então, um dever de nomeação para a Administração e um direito à nomeação titularizado por todos os candidatos aprovados.

Alternativas
Comentários
  • A primeira está correta, mas a segunda está errada.
     
    STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 598099 MS

    Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. Concurso Público. Previsão de Vagas em Edital. Direito à Nomeação dos Candidatos Aprovados. I. Direito à Nomeação. Candidato Aprovado Dentro do Número de Vagas Previstas no Edital.

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. I. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL.

    Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas.
  • Errei a questão por falta de atenção.



    Creio que o erro da assertiva II seja porque ela afirma que TODOS OS CANDIDATOS APROVADOS  terão direito a nomeação, mas segundo posicionamento do STF, somente os aprovados dentro do número de vagas previstas no edital é que tem direito subjetivo a nomeação. Dessse modo, aqueles que foram aprovados fora do número de vagas previstas no edital - cadastro de reserva - não tem esse direito liquido e certo.

  • OUTRAS JURISPRUDENCIAS

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DONÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.1 - O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto noedital tem direito subjetivo a ser nomeado no prazo de validade doconcurso. Precedentes do STJ e do STF.2 - Agravo regimental a que se nega provimento.
    (29680 RS 2009/0106604-0, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 13/03/2012, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/03/2012)

    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES.1. De acordo com o prescrito no art. 543-B do Código de Processo Civil, o sobrestamento do feito apenas deverá ser cogitado por ocasião do exame de eventual recurso extraordinário a ser interposto contra decisão desta Corte.543-BCódigo de Processo Civil2. O Supremo Tribunal Federal manifestou-se pela obrigatoriedade de o Estado prover vagas que anuncia em edital de concurso público, quando há candidato aprovado.3. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital possuem direito subjetivo à nomeação para os cargos a que concorreram.4. Agravo regimental desprovido.
    (29787 MS 2009/0119546-8, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 15/02/2011, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/02/2011)
  • Na minha opinião, a afirmativa 1 também está incorreta, pois, não mencionou que a Administração Pública pode escolher o momento no qual se realizará a nomeação, CONTUDO, dentro do prazo de validade do concurso! Se assim não fosse, poder-se-ia nomear alguém aprovado em concurso dentro do número de vagas eternamente....o que não é verdade.! Questão passível de anulação, na minha opinião....alguém concorda?!
  • Concordo com o Fabricio, inclusive errei a questão por este motivo, pois há de se respeitar o limite de tempo estipulado pela CF.
  • Olá!
    Eu concordo com o Fabrício e, como a Daniela, errei a questão.
    Abraços!
  • Afirmar que a administração pode escolher o momento no qual se realizará a nomeação sem contudo afirmar que isso deverá acontecer dentro do prazo de validade do concurso deixa margem a interpretação de que a mesma poderá efetuar a nomeação em qualquer época. Discordo da resposta da banca que está, no mínimo, mal elaborada.
  • É injusto não anular.

    Da mesma forma que o candidato deveria entender como implícito que na primeira afirmação a nomeação deveria ocorrer no prazo do concurso, dá para considerar que a segunda afirmativa também está correta. Afinal, está implícito que são todos os aprovados, no limite de vagas mencionadas no edital.

    Óbvio que minha conclusão é tão tosca quanto não anular está questão formulada de forma tão porca.

    Abraços.
  • Também errei e usei o mesmo raciocínio que a galera. 
  • Concordo com uma possível anulação, mas vale lembrar que Aprovado é quem obtém a nota mínima para concorrer as vagas e classificados os que estariam dentro das vagas, logo, nem todos os aprovados estariam obrigatoriamente classificados.
  • Questão completamente subjetiva!
    Também concordo com o Fabrício acerca do item 01, e acrescento minha opinião sobre o item 02.

    Temos o posicionamento do STF que, os aprovados dentro do número de vagas terão direito à nomeação.

    Ao lermos com calma a situação que a questão nos impõe, temos o seguinte techo: "fica a Administração Pública vinculada à nomeação dos candidatos aprovados até o limite das vagas previstas no edital que regula o certame"

    A situação que ocorre na questão, ao meu ver, coincide com o posicionamento do STF sim!
    Se o edital previa 100 vagas, os aprovados até o limite das vagas previstas no edital também seriam 100! Logo, surge sim um dever da Administração em nomear todos candidatos aprovados!

    Alguém mais concorda?

     

  • I - Mesmo assim, poderá a Administração Pública escolher o momento no qual se realizará a nomeação. (poderá, mas há o limite de validade do concurso.)

    II- Surge, então, um dever de nomeação para a Administração e um direito à nomeação titularizado por todos os candidatos aprovados. (só os aprovados no numero de vagas, e não todos os aprovados.)

  • Essa organizadora me dá medo...

  • Defendo o gabarito letra D

    I- O momento de nomear os aprovados dar-se-á por ato discricionário da Administração Pública.

    II- Todos os aprovados tem direito subjetivo as vagas ofertadas. A questão não se referiu se os candidatos aprovados englobaria o "cadastro de reservas"

  • Essa questão teve como pressuposto incutir terror psicológico profundo no candidato. Ambas as alternativas podem estar erradas ou corretas ou a primeira pode estar errada e só a segunda certa e vice-versa. Não foi explicitado se os aprovados faziam parte do grupo das vagas previstas no edital ou se faziam parte do grupo do cadastro de reserva. Não se disse explicitamente se a Administração poderia nomear discricionariamente os aprovados (e de qual grupo) dentro do prazo de validade do concurso ou no "momento que melhor escolhesse" (nessa hipótese poderia até mesmo extrapolar o prazo de vigência constitucional.

    .

    De todo modo, acertei, mas não tinha a menor certeza do acerto. Infelizmente, quem fez esse concurso, pelo jeito, ficou à revelia da vontade da banca.

  • Só há direito subjetivo à contratação se for aprovado dentro das vagas ou houver preterição da ordem de classificação.

  • Bizarra


ID
709756
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A teor do disposto no art. 97 da CRFB/88, pode-se dizer que a cláusula de reserva de plenário está fundada na presunção de constitucionalidade das leis e, assim, a decisão de órgão fracionário de tribunal que afasta a incidência de lei ou ato normativo:

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula Vinculante nº 10 - Sessão Plenária de 18/06/2008 - DJe nº 117/2008, p. 1, em 27/6/2008 - DO de 27/6/2008, p. 1

    Violação da Cláusula de Reserva de Plenário - Decisão de Órgão Fracionário de Tribunal - Declaração da Iconstitucionalidade de Lei ou Ato Normativo do Poder Público.
     

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • ATENÇÃO para os dois requisitos que dispensam a aplicação do art 97 da CF:

    a. existência anterior de pronunciamento da inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo pelo Plenário do STF;

    b. existência, no âmbito do tribunal a quo, e em relaçao àquele mesmo ato do Poder Público, de uma decião plenária que haja apreciado a contravérsia constitucional, ainda que desse pronunciamento não tenha resultado o formal reconhecimento da inconstitucionalidade da regra estatal questionada.

    A razão de ser do preceito - reserva do plenário - está em evitar que órgãos fracionados apreciem, pela primeira vez, a pecha de inconstitucionalidade arguida em relação a um certo ato normativo.

    fonte: Alexandre de Moraes, pág 713
    •  a) viola a referida cláusula, acaso declare expressamente a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo.
    •  c) viola a cláusula de reserva de plenário, mesmo que não declare expressamente a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo.

    Essa prova foi complicada hein.!!

    Mesmo sabendo a regra da súmula, fica difícil matar a questão.

    Alguém sabe dizer qual fundamento a banca utilizou para dar a resposta?? Para mim todas estão erradas.

    Marquei a letra a no chute e errei.

    Acho que a letra "a" esta errada porque nem sempre a declaração expressa do órgão fracionário vai violar a cláusula de reserva de plenário (já que a sumula traz exceções).




    • eles tentam dificultar no enunciado da questão. Quando falar de afastar a aplicação da lei, pode ter certeza que a resposta será a SV n 10.

      STF Súmula Vinculante nº 10 - Sessão Plenária de 18/06/2008 - DJe nº 117/2008, p. 1, em 27/6/2008 - DO de 27/6/2008, p. 1

      Violação da Cláusula de Reserva de Plenário - Decisão de Órgão Fracionário de Tribunal - Declaração da Iconstitucionalidade de Lei ou Ato Normativo do Poder Público.

    • Pessoal, para melhor compreensão da questão é necessário ler atentamente o enunciado:

      A decisão de órgão fracionário de tribunal que afasta a incidência de lei ou ato normativo: c) viola a cláusula de reserva de plenário, mesmo que não declare expressamente a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo.

      Assim fica mais claro de entender. O examinador somente inverteu a proposição da súmula, percebam: 

      Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

      Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, afasta sua incidência, no todo ou em parte,  embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público. (Ele utilizou MESMO QUE no lugar de EMBORA).

       

       

    • Me recuso a continuar respondendo questões dessa prova. É desaprender! Vsf tranquilo. Adeus. 

    • GABARITO: C

      Súmula Vinculante 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    • Outra questão que cobra o teor da SV nº 10, que prevê que violará a cláusula de reserva de plenário o ato de tribunal ou órgão fracionário de tribunal que afaste a incidência de lei ou ato normativo, ainda que não declare, de forma expressa, a inconstitucionalidade da norma.

      Gabarito: C


    ID
    709759
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Analisando a Administração Pública, é INCORRETO afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • A questão aborda as formas de prestação da atividade administrativa: Formas centralizada, desconcentrada e descentralizada.
      Vejamos os conceitos:
      "Forma centralizada: quando a atividade é exercida pelo próprio Estado (Adm. Direta);
      Forma desconcentrada: é um fenômeno de distribuição interna de partes de competências decisórias, agrupadas em unidades individualizadas, não prejudicando a unidade monolítica do Estado, pois todos os órgãos e agentes permanecem ligados por um sólido vínculo denominado hierarquia.
      Forma descentralizada: Ocorre quando o Estado transfere o exercício de atividades que lhe são pertinentes, para pessoas jurídicas auxiliares por ele criadas ou para particulares, e passa a atuar indiretamente, pois o faz por intermédio de outras pessoas, físicas ou juídicas. Descentralização política que consiste na distribuição de competências entre entes políticos, definida pelo texto constitucional, é diferente de descentralização administrativa que representa o deslocamento de atividades administrativaspara a Adm. Indireta ou para particulares. Formas de descentralização administrativa: descentralização territorial ou geográfica, descentalização por serviços, funcional ou técnica e descentralização por colaboração." (Marinela, Fernanda. Direito Administrativo. 2012)

      O item A está
      errado porque a constituição de uma Autarquia é exemplo de descentralização - veja que há a criação de outra pessoa jurídica para a prestação da atividade estatal.

      Deus os abençoe e bons estudos!
    • Resposta correta  -> letra A) a constituição de uma autarquia é exemplo de desconcentração administrativa
      é a única alternativa incorreta!

      Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.
      Exemplos de desconcentração: Ministérios da União, Secretarias estaduais e municipais, delegacias de polícia, os Tribunais, Casas legislativas, etc...

      O conceito de concentração e desconcentração é a noção de órgão público
    • quando fala-se em autarquia deve-se ter a ideia de descentralização. Desconcentração diz respeito apenas ao desmembramento em órgãos dentro da própria Administração Pública Direta.
    • Apenas complementando as explicações acima, sobre a alternativa (D) - correta -, a professora MARIA SYLVIA DI PIETRO divide a descentralização inicialmente em política e administrativa.
      A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central. 

      Já a descentralização administrativa ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições que decorrem do ente central, que empresta sua competência administrativa constitucional a um dos entes da federação tais como os Estados-Membros, os municípios e o Distrito Federal, para a consecução dos serviços públicos.

      Assim, entende-se que na descentralização administrativa, os entes descentralizados têm capacidade para gerir os seus próprios "negócios", mas com subordinação a leis postas pelo ente central

      A descentralização administrativa se apresenta de três formas. Pode ser territorial ou geográfica, por serviços, funcional ou técnica e por colaboração.

      A descentralização territorial ou geográfica é a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade jurídica própria e com a capacidade legislativa (quando existente) subordinada a normas emanadas do poder central.

      No Brasil, podem ser incluídos nessa modalidade de descentralização os territórios federais, embora na atualidade não existam.
       

    • Alguém poderia explicar a alternativa D? Obrigado!
    • A alternativa D parece ser forma de Descentralizacao. Alguém poderia explicar?
    • A desconcentração pode ser geográfica ou territorial. É dizer, os serviços serão exercidos desconcentradamente, por órgãos territorialmente espalhados. Como exemplo  da  desconcentração geográfica podemos citar as administrações regionais da Prefeitura de SãoPaulo, ou os  serviços  de saúde, de competência da União, exercidos  em vários pontos do território nacional.
    • Anderson não concordo contigo, a criação de território é caso de descentralização e nao de desconcentração, é a criação de uma nova pessoa jurídica pertencente, portanto à adm indireta.

      Penso que a alternativa d) está certa  porque no âmbito da administração direta pode haver subdivisão da prestação de serviço, é o caso da criação de Delegacias de ´Polícia que são órgãos (adm direta), mas que têm sua atuação limitada a determinado espaço geográfico, bairros ou distritos.. 

         d) a desconcentração pode ser geográfica ou territorial.

      Abçs

    • Pessoal,

      Duas possibilidades, ou a questão está realmente errada, ou é erro de digitação do site.
      A letra D é hipótese de DESCENTRALIZAÇÃO e não de desconcentração.
    • Concordo com a Ana. Realmente há a descentralização territorial ou geográfica, porém, também há a possibilidade de desconcentração territorial ou geográfica, como dito no livro Direito Administrativo Descomplicado, a doutrina costuma classificar a desconcentração em critérios de: a)Desconcentração em razão de matéria; b)Desconcentração em razão do grau de hierarquia e c) DESCONCENTRAÇÃO PELO CRITÉRIO TERRITORIAL (Exemplo: Superintendência Regional da Receita Federal em São Paulo). Logo, há a possibilidade de se interpretar a letra d) correta em favor de tão afirmativa. BONS ESTUDOS, GALERA!! FOCO!!

    • CENTRALIZAÇÃO - ADM. DIRETA -> UNIÃO, ESTADO, D.F e MUNICIPIOS

      DESCONCENTRAÇÃO - > CON a UNIÃO, CON os Estados, D.F e Municípios

      Ex: Min. da Justiça; Secretaria de Segurança Pública, Secretaria Municipal de Educação. CON a União, Estados, DF e Municípios

       

      DESCENTRALIZAÇÃO -> CEN a UNIÃO, CEN os Estados, DF e Municípios

      Ex: INSS, IGEPREV, CINBESA - Adm Indireta - CEN a União, Estados e Municípios. Estão por fora, é Adm. Indireta.

       

       


    ID
    709762
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com relação aos atributos dos atos administrativos, é CORRETO afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta correta -> D) em razão da executoriedade dos atos administrativos, é possível a atribuição de sanções ao particular ou de agentes públicos, podendo a Administração imputar responsabilidade na sua esfera de atuação
      Trata-se de uma verdadeira auto executoriedade porque é realizada dispensando autorização judicial
      A autoexecutoriedade é atributo de somente alguns tipos de atos administrativos

      Princípio da presunção da legitimidade -> o ato administrativo, até prova em contrário, é considerado válido para o Direito
      Trata-se de uma derivação da supremacia do interesse público, razão pela qual sua existência independe de previsão legal específica
      Importante destacar que se trata de uma presunção relativa (juris tantum), podendo ser afastada diante de prova inequívoca da ilegalidade do ato

      Quanto a letra C -> O atributo da imperatividade (ou coercibilidade) significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente de anuência destes.
      é Atributo da maioria dos atos adm.

    • c) os atos administrativos são dotados de imperatividade, assim, os atos negociais e mesmo os atos unilaterais da Administração, podem atingir esferas jurídicas do particular independente de intervenção Judicial.

      Creio que o erro parece ser a atribuição da imperatividade de forma semelhante tanto aos atos negociais, quanto aos unilaterais da ADM PÚBLICA, isso porque, há hipóteses em que, agindo negocialmente, a imperatividade da ADM PÚBLICA é reduzida e, até mesmo, limitada. São, ademais, os atos em que a ADM PÚBLICA age de forma quase semelhante a de um particular na concretização de contratos, daí a impossibilidade da autoexecutoriedade ser regra absoluta, com a mesma força, para todo e qualquer ato administrativo.
      mas não sei se o erro foi exatamente esse.
      abraços a todos
    • Características ou Atributos do Ato
      a) Presunção de Legalidade/ legitimidade/ Veracidade - presunção relativa , juris tantum, que poderá ser desconstituída. A veracidade está ligada diretamente ao conteúdo do ato.
      As presunções geram dois efeitos:
      a.1) o ato proque é presumidamente legal/verdadeiro ele tem condições de gerar efeitos imediatos, ainda que ilegal.
      a.2) inversão do ônus da prova.
      b) Imperatividade - capacidade de, através do ato administrativo, a administração pública sujugar a vontade do particular à vontade do Estado.
      Ex.: Interdição de Estabelecimento comercial, desfaziamento de passeata.
      Poder extroversão é sinônimo de imperatividade.
      c) Autoexecutoriedade - a capacidade de o ato administrativo gerar efeitos independentemente da manifestação de vontade do Poder Judiciário, gera efeitos por si só.
      Ex.: demolição de uma casa em área de prot ambiental, apreensão de mercadoria, desfazimento de uma passeata.



    • Acertei. Porém, fiquei com dúvida com relação à alternativa "b".
      Quando o recurso administrativo confere efeito suspensivo ao ato administrativo?
      Se puderem me avisar no meu perfil a resposta ficarei agradecido.
    • Colega Mozart, a maior parte dos recursos administrativos podem ter efeito suspensivo, este é o motivo por que o item “B” se encontra errado, podem ser citados como exemplos o art. 109 da lei 8.112/90 e o art. 109, inc. I, § 2º da lei 8.666/93.
      Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.
      Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
      I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
      a) habilitação ou inabilitação do licitante;
      b) julgamento das propostas;
      § 2o O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
      Espero ter ajudado.
    • A letra C está errada pois o atributo da imperatividade não está presente em qualquer ato administrativo. Este atributo traduz a possibilidade de a Administração criar obrigações ou impor restrições, unilateralmente aos administrados. Somente está presente nos atos que implicam obrigações para o administrado ou que são impostos, mesmo sem a sua anuência.
      Os atos negociais não criam unilatermente obrigações nem são impostos. Não há coercitividade nem imperatividade nos atos negociais.

    •  Corrigindo a Letra C

      Os atos negociais possuem um conteúdo tipicamente negocial, pois representam o interesse convergente da Administração e do administrado,porém, não podem ser caracterizados como contratos administrativos (já que os atos negociais são unilaterais) e não gozam dos atributos da imperatividade e auto-executoriedade.
    • De acordo com os ensinamentos da Prof. Di Pietro, o erro da alternativa C ocorre em dois momentos: quando dá a impressão de que todo ato administrativo tem o atributo a imperativadade e quando diz que os atos negociais têm imperatividade. 

      Em verdade, nem todo ato administrativo é dotado de imperatividade, bem como este atributo é característica de ato unilateral da Administração, não negocial. 

      As palavras da eminente doutrinadora (Direito Administrativo, 2012, página 207):

      A imperatividade decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros; é o que Renato Alessi chama de "poder extroverso", "que permite ao Poder Público editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as, unilateralmente, em obrigações (apud Celso Antonio Bandeira de Mello, 2004: 383)
      A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão), ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste. 
    • Na minha opinião, a questão deveria ser anulada. Isso porque o atributo da exibilidade é que prevê a aplicação de sanções e não o executoriedade (ou autoexecutoriedade). Ver alexandre mazza (folha 254)

      3º) exigibilidade: poder de aplicações sanções. Obs: coerção indireta (ex: multa). Obs2: ausente nos atos enunciativos;
      4º) autoexecutoriedade: execução direta pela própria Administração Pública. Obs: coerção direta (ex: guinchar carro). Obs2: só se existir previsão legal expressa ou situação de urgência;

    • GABARITO: D

      Autoexecutoriedade: É quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial. Nós lembramos normalmente de Autoexecutoriedade nas medidas decorrentes de Poder de Polícia, como por exemplo, o ato de interdição de um estabelecimento.


    ID
    709765
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com relação aos atos administrativos, é CORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta correta -> A) ato que atribui licença à servidora gestante é um ato vinculado

      Ato vinculado - praticado sem margem de liberdade, não tem mérito, pode ser anulado mas nao revogado, sofre controle judicial
      ex: aposentadoria compulsória, lançamento tributário, licença para construir, etc

      Ato discricionário - praticado com margem de liberdade, tem mérito, pode ser anulado e revogado, sofre controle judicial exceto quanto ao mérito, não se confunde com o ato arbitrário!
      ex: decreto expropriatório, autorização para instalação de circo em área pública, etc
    • Letra A CORRETA: A administração não tem margem de liberdade para o ato que atribui licença à servidora gestante já que a lei preve todos os requisitos e elementos necessários à sua formação.

      Letra B ERRADA: A extinção de uma Sociedade de Economia mista é um ato discricionário, sendo feita pelo chefe do poder executivo (assim como sua criação).

      Letra C ERRADA: A exoneração de Secretário de Estado é um ato discricionário (cargos de comissão e de confiança são de livre nomeação e livre exoneração, osorrendo a critério e conveniência da administração)

      Letra D ERRADA: A atribuição de licença para tratamento de saúde é um ato vinculado, já que a lei preve todos os requisitos e elementos necessários a sua formação
    • letra A
      atos de licença possuem a caratcterística da vinculação. Caso o administrado preencha os requisitos da concessão do ato a Administração Pública estará obrigada a conceder.
    • O poder discricionário do Estado está ligado aos fatores conveniência e oportunidade. É a escolha do administrador. O entendimento geral é que o mérito dos atos discricionários da administração pública não podem ser julgados quando estiverem protegidos pelo pricípio da legalidade. Como a Lei é geral e abstrata, permite maior espaço para a discricionariedade da administração. Já no ato vinculado, não há espaço para a discricionariedade. A revisão judicial de um ato discricionário da administração pública só é possível quando há excesso de poder e desvio de finalidade.

    ID
    709768
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Sobre a atuação dos agentes da Administração, é CORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • c) Em razão do poder de polícia administrativa, uma vez constatada a incidência de febre aftosa nos animais de uma determinada fazenda, a autoridade competente determinará o abate imediato de bovinos num raio que considerar adequado para afastar o risco de infecção.

          Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966)

      ATÉ ESSE PONTO, A QUESTÃO ESTARIA CORRETA, POIS O ABATE DOS PASSÍVEIS ANIMAIS INFECTADOS TINHA O INTUITO DE RESGUARDO DA SAÚDE PÚBLICA, NO ENTANTO...

              Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

      O ATO DE ABATER OS ANIMAIS, NADA OBSTANTE TER O INTUITO DE RESGUARDO DA SAÚDE PÚBLICA, NÃO FORA VINCULADO, JÁ QUE DEPENDIA DE ANÁLISE PELO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO ACERCA DE SUA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. ORA, COMO NOS MOSTRA O TRECHO EM DESTAQUE, SENDO DESSA MONTA, ISSO É, DISCRICIONÁRIO, É NECESSÁRIO O RESPIETO E OBSERVÂNCIA DO PROCESSO LEGAL, EVITANDO ABUSO DE PODER. É CLARO QUE ABATER OUTROS ANIMAIS EM RAIO LONGO, SEM QUALQUER ESTUDO PRÉVIO DA EXTENSÃO DO DANO, É EXCESSO E ANTECIPAÇÃO EXAGERADA.


      pARECE-ME QUE O ERRO ESTÁ APENAS NO USO DO ADJETIVO 'IMEDIATO' PELA BANCA!

    • mas a autoridade competente pode, para evitar possiveis  danos futuros, aplicar de imediato sanções visando proteger o interesse publico. no caso, eu acho q esta assertiva tambem esta correta.
      destarte, uma doença contagiosa é uma situação traz risco ao interesse publico, do mesmo jeito que a adm pode coercitivamente encaminhar uma pessoa com doença contagiosa para quarentena, ou autorizar coercitivamente a demolição de prédio que visa desabar, ela tambem pode, ao meu ver, determinar o abate imediato (uma vez que prolongando o abate, a doença poderia expandir e tornar-se epidemia), num raio que considerar adequado.
      se ela observou os principios da razoabilidade (é razoavel determinar o abate p evitar propagação da doença) e proporcionalidade (a adm ira abater apenas os animais dentro de um raio que seja seguro), não vejo abuso de poder(genero).

      "Poder de Polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. (Maria Sylvia Pietro de Zanella)."
      Auto-executoriedade:- Constitui-se em atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública necessita ter a prerrogativa de impor diretamente, sem autorização judicial prévia, medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública

      Como ensina Hely Lopes Meirelles, "sacrificar um direito ou uma liberdade do indivíduo sem vantagem para a coletividade invalida o fundamento social do ato de polícia, pela desproporcionalidade da medida". 

    • A Di Pietro afirma que:

      "A Lei 8.112/90 determina, no artigo 122, par. 2o, que, ´tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva´, afastando quer a denunciação à lide quer o litisconsórcio. Também o Supremo Tribunal Federal vem decidindo que a ação deve ser proposta contra a pessoa jurídica e nao contra o agente público, nem mesmo em litisconsórcio."

      Abraços

    • Letra A – CORRETA (SEGUNDO O GABARITO OFICIAL) Artigo 240, § 2o do Código de Processo Penal: Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.
      A busca pessoal preventiva, que tem por impulso a movimentação da polícia administrativa no campo da prevenção, pode resultar em encontro de objeto ou informação que caracterizem a prática de crime ou contravenção penal. A partir do exato momento da constatação da prática delituosa, a exemplo da localização de uma arma portada em condição irregular, passa a busca pessoal a ter interesse eminentemente processual e, consequentemente, a ser regulada, junto às outras diligências necessárias, objetivamente pelas disposições da norma processual penal. Inicia-se, desse modo, a fase denominada repressão imediata.
      Ela somente é autorizada mediante determinadas circunstâncias, como, por exemplo, o local onde o sujeito se encontra com alto nível de criminalidade, o horário, sua reação ao avistar a viatura policial (susto, medo, tentativa de evasão, etc.), ou em caso de flagrante delito.
      Contudo discordo da resposta da questão. O tão só fato de um grupo de pessoas se encontrar em local ermo nada significa. Ademais foram identificadas civilmente. Se nada foi encontrado de irregular não há motivos para a revista pessoal.
      A revista pessoal deve ser precedida de expressa concordância do cidadão que não está obrigado a se submeter a constrangimento ilegal.
      No caso dos policiais, estes somente poderão fazer a revista pessoal se estiverem com um mandado de busca pessoal, ou em situação de flagrância ou de fuga, não podem sair pelas ruas revistando pessoas que, repetimos, após identificadas não demonstram sintomas de suspeição.
      Basta que o cidadão se identifique ao policial para que cesse eventual alegação de suspeição. Infelizmente não é isso que ocorre, pois para nossa Polícia é melhor arvorar-se no direito de revistar quem bem entender, e na hora que entender, do que sujeitar-se ela às regras legais, mesmo porque, poucos são os que conhecem efetivamente o seu direito.

      Letra B –
      INCORRETANo inquérito policial não há acusação formal, sendo o suspeito objeto de um procedimento investigatório e não sujeito de um processo jurisdicional. Um delegado de polícia ao dar publicidade a conclusão de um inquérito pode dar azo a um dano à imagem do cidadão, mormente se judicialmente este for absolvido. Ademais não existe a obrigatoriedade da publicidade de conclusões de inquérito policial.
    • Letra C – INCORRETA A Portaria nº 121 de 29/03/1993 do Ministério da Agricultura que dispõe sobre Normas para o Combate à Febre Aftosa no Artigo 8º estabelece: O estabelecimento no qual tenha sido constatada a presença de doença vesicular deverá ser imediatamente interditado por médico veterinário oficial, que lavrará o auto de interdição correspondente, dando-se ciência do mesmo ao proprietário ou seu representante.
      § 1º -A interdição compreende, entre outras medidas, a proibição de saída do estabelecimento, para quaisquer fins, dos animais susceptíveis nele existentes, bem como de produtos animais ou materiais quando constituam risco de difusão da doença.
      § 2º -A retirada do estabelecimento interditado de animais não susceptíveis à febre aftosa, seus produtos, subprodutos e excretas, poderá ser autorizada, a critério do médico veterinário oficial, quando não constitua risco para difusão da doença.
      § 3º -A interdição será suspensa após decorridos 14 (quatorze) dias da cura do último caso clínico da doença.
      Como se vê nada há sobre abate imediato.
       
      Letra D –
      INCORRETASe o dano foi causado por terceiros a administração pública cobra deste (terceiro) a reparação do dano e não do funcionário público.
      Artigo 186 do Código Civil: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
    • C )  O erro da questão se revela no trecho final da assertiva: "... o abate imediato de bovinos num raio que considerar adequado...".

      Ratificando o que o colega afirmou, deve-se observar o devido processo legal, prerrogativa essa, constitucional e onipresente nos Estados Democráticos de Direito hodiernos.

      A situação se amolda na presente lição de  HELY LOPES MEIRELLES : " A desproporcionalidade do ato de polícia ou o seu excesso equivale a abuso de poder, e, como tal, tipifica ilegalidade nulificadora da sanção"

      Ora, a necessidade de proporção entre a sanção aplicada à natureza e gravidade da infração, para que não resulte desproporcional sacrifício de direito ou liberdade sem a correspondente vantagem para o interesse público.Casuisticamente, deveria se instaurar um procedimento administrativo a fim de se apurar a probabilidade de infestação do referido patógeno tendo em vista a execução de etapas protocolares como, por exemplo, a distância entre o  foco da infecção e potenciais vetores adjacentes.Além da necessidade de verificar por meio de testes laboratoriais, a presença da referida infecção  em determinado rebanho, utilizando-se pelo menos, de técnicas de cunho amostral.
    • Concordo com o colega Valmir Bigal....
      A alternativa "A" está errada...
      O policial somente estará fielmente cumprindo sua função se as circunstâncias indicarem tais fatos ou pessoas suspeitas de algum ilícito, ou nas palavras da melhor doutrina, se o policial tiver 'fundada suspeita' (comunicação recente de fato criminoso nas imediações) de que aquela pessoa ou grupo de pessoas estejam ocultando ou dissimulando algum ato contrário à lei, compatível com as informações por eles recebidas do fato criminoso...
      Ex. A dupla de policiais recebe informações da central de comando que duas mulheres em uma motocicleta, vestidas com roupas de couro e capacete laranja são suspeitas de roubo na área de atuação do policiais...Ora se os policiais virem duas mulheres nestas circunstâncias há sem dúvida "fundada suspeita" de que sejam potencialmente as pessoas suspeitas de terem cometido o fato criminoso...
      O que não pode é sair por aí procedendo à revistas pessoais como bem entende em qualquer pessoa, é o clássico caso de abuso de autoridade, mas que infelizmente no Brasil, a punição para esse tipo de crime só existe nos meandros da letra fria da lei, com aplicação pífia ou quase inexistente...
    • Uma dúvida. 
      A parte " tomando as cautelas adequadas" quer dizer exatamente o quê?
      Será que quer dizer cautela no sentido de tomarem os cuidados necessários para que essa identificação e revista sejam feitas dentro dos preceitos legais, sem constranger ou intimidar o grupo de pessoas , ou significa que o examinador quis englobar as acima explicadas "fundadas razões" para proceder à revista? E será que o examinador confundiu local ermo com local com alto índice de criminalidade?
      O pior, marquei a A pois já vi isso acontecendo inúmeras vezes e sem o menor motivo.
      Alguém sabe qual o procedimento que o cidadão deve tomar ao ser abordado dessa maneira por policiais militares, sem fundadas razões para uma revista, por exemplo?  
      Obrigado pela atenção.
    • Quanto a Letra A; Quando a questão diz local ermo,  e grupo de pessoas, entendo  que coloca estes em situação de suspeição, ou seja, não é normal que se aglomerem pessoas em local ermo. Normal em praça pública ou similar. A simples identificação civil não elide de o cidadão estar portando algo ilegal, como arma ou drogas, de forma que a revista não se traduz necessariamente em "mãos na cabeça e abra as pernas". O policial pode pedir ao cidadão que ele mesmo levante sua camisa, abra a bolsa, ou blusa. Uma vez que também deve se assegurar quanto sua integridade, pois a identificação civil, conforme falado, não exclui a possibilidade de ele ser atacado. O policial não conhece o abordado, para simplesmente saber se ele é de boa indole com a apresentação de documentos.
      Conforme o CPP

      Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

      Assim, entende-se que a situação é de suspeição, e é poder dever, atuar na prevenção. O bom senso e a boa educação na abordagem policial, bem como as devidas explicações posteriores aos abordados devem ser dadas. Depois de verificado que não há qualquer risco, e não antes da "revista".
       
      Fica a título de explicação.!



       





       


    ID
    709771
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Conhecido empresário do ramo imobiliário, ao estabelecer um grande empreendimento imobiliário ao lado do Parque Ambiental Chico Mendes, invadiu área de 5 hectares do referido parque. Sob a perspectiva dos bens públicos e do Direito Administrativo, sem excluir outras consequências jurídicas, é CORRETO afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Aqui não importa o tamanho da área invadida o interesse público, sua supremacia, deverá ser respeitada.
      A Carta da República proibe a usucapião de bem público não importando a área que houve a posse.
      A solução será adotar medidas cabíveis a reintegração e devolução do espaço ao povo.
    • Correta E. Características dos bens público: inalienáveis; imprescrítiveis e impenhoráveis. A imprescritibilidade: é a característica dos bens públicos que impedem que sejam adquiridos por usucapião. Os imóveis públicos, urbanos ou rurais, não podem ser adquiridos por usucapião.

       

      “Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião” (art. 183 e 191, parágrafo único da CF). “Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião” (art. 101 do CC).

       

      “Desde a vigência do Código Civil (CC/16), os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião” (súmula 340 do STF).



    ID
    709774
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Na qualidade de Procurador(a), emitindo Parecer requerido pelo Procurador-Geral do Estado, para estabelecer os contornos da concessão de direito real de uso no âmbito da Administração estadual, analise as assertivas abaixo expressas:

    I – A concessão de direito real de uso de terrenos públicos pode ser remunerada ou gratuita, por tempo determinado ou indeterminado, constituindo direito real resolúvel, podendo ser utilizada como mecanismo de regularização de ocupações urbanas por populações de baixa renda.

    II – Tal mecanismo não se restringe às soluções voltadas à regularização de áreas ocupadas por populações de baixa renda, mas também pode contemplar outras alternativas, tais como a regularização fundiária de interesse social, urbanização, o cultivo da terra e o aproveitamento sustentável das várzeas.

    III – Em se tratando de atividade essencial ao desenvolvimento comercial do Estado, é ato discricionário do Governador, a deliberação pela gratuidade na concessão de um bem de uso especial do Estado, pelo prazo de 50 anos, com o objetivo de estabelecer uma Concessionária de veículos automotores, visando à geração de empregos.

    Assinale a alternativa CORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta "B" de acordo com o gabarito do QC, mas para mim, a II está correta nos termos do Decreto-lei 271/67:

      Art. 7o É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)

      § 1º A concessão de uso poderá ser contratada, por instrumento público ou particular, ou por simples têrmo administrativo, e será inscrita e cancelada em livro especial.

      § 2º Desde a inscrição da concessão de uso, o concessionário fruirá plenamente do terreno para os fins estabelecidos no contrato e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sôbre o imóvel e suas rendas.

      § 3º Resolve-se a concessão antes de seu têrmo, desde que o concessionário dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida no contrato ou têrmo, ou descumpra cláusula resolutória do ajuste, perdendo, neste caso, as benfeitorias de qualquer natureza.

      § 4º A concessão de uso, salvo disposição contratual em contrário, transfere-se por ato inter vivos , ou por sucessão legítima ou testamentária, como os demais direitos reais sôbre coisas alheias, registrando-se a transferência.


      Bons estudos a todos!!
    • Questão mal formulada, após pesquisar na doutrina de JSC, creio que a alternativa b, estivesse se referindo á regularização fundiária que é efetuada por meio da concessão de uso especial para fins de moradia, cujos pressupostos são: posse por 5 anos até 30 de junho de 2001, posse ininterrupta e pacífica, imóvel urbano público de até 250m, uso do terreno para fins de moradia do possuidor ou de sua família e não ter o possuidoer a propriedade outro imóvel urbano ou rural. Esse instituto guarda similaridade com o usucapião especial de imóvel urbano previsto no Estatuto da Cidade. Distingue-se da concessão de direito real de uso prevista no Decr.-Lei 271.67, pela circunstância de que ela é conferida para a finalidade exclusiva de moradia, o que não ocorre na concessão do Decr.271, que há outras finalidades.
      Em sínteses as áreas ocupadas por população de baixa renda serão regularizada por meio da concessão de direito real de uso, prevista no Código Civil e não por meio da concessão do Decr.271, tendo seus próprios requisitos já expostos.
      Reitero que foi a única explicação que encontrei com muito esforço de "hermeneutica", para chegar a conclusão de que a alternativa esteja correta, pois ela, praticamente repete a letra da lei. Pesquisei no site da PGE-AC, e lá também consta a alternativa "b' como a correta.
       

    • Decreto-lei 271/67:
       


      Art. 7o É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)

    • Concordo com a colega Heloísa.
    • Por favor, alguém poderia explicar o respaldo legal do item III?

      Desde já, agradeço
    • Até que compreendi a correção do item III, mas lendo e relendo, não consigo compreender o erro do item II. Que coisa... 

    • Nossa.. definitivamente não entendi o erro da II.. Fonte Rafael Carvalho Rezende de Oliveira:

      A.  Concessão de direito real de uso – Decreto Lei 267/1967.

      Contrato administrativo, por meio do qual a Adm. pública concede o uso privativo de bens públicos nos seguintes termos: 

      Art. 7o  É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades  tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)

        Art 8º É permitida a concessão de uso do espaço aéreo sôbre a superfície de terrenos públicos ou particulares, tomada em projeção vertical, nos têrmos e para os fins do artigo anterior e na forma que fôr regulamentada.

      B. Concessão de uso especial para fins de moradia – MP 2220/2001:

      Art. 1o  Aquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinqüenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

      ü  São os mesmos requisitos para a usucapião de imóvel urbano, mas, como o art. 183, §3º, CF veda expressamente a prescrição aquisitiva quanto a imóveis públicos, o legislador instituiu essa figura jurídica similar para proteger o indivíduo e sua família que ocupe o imóvel público urbano como moradia.

      ü  Natureza de ato vinculado: o interessado que adimplir os requisitos legais possuirá direito adquirido à concessão, independentemente de licitação prévia.

      ü  Pode ser concedido na via administrativa/judicial, conforme haja ou não recusa ou omissão da Adm. pública, com posterior registro no RGI [art. 6º];

      ü  Deve ser registrada no RGI;

      ü  Não pode ser reconhecido ao mesmo concessionário mais de uma vez [art. 1º, §2º];

      ü  Aplica-se às áreas de propriedade da União, inclusive aos terrenos de Marinha e acrescidos, as não se aplica aos imóveis funcionais [art. 22-A e §1º];

      ü  É transferível por ao inter vivos ou causa mortis e o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, na posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão [art. 1º, §3º e 7º da MP];

      ü  Possuidor pode acrescentar a sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas, para cumprir prazo mínimo de 05 anos necessário à concessão coletiva de uso [art. 2º, §1º, MP 2220];




    ID
    709777
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual
    Assuntos

    Sobre a delegação de competência, observa-se no art. 4º da Lei Complementar nº 191, de 11 de dezembro de 2008 e o tratamento da Constituição do Acre e da Constituição Federal, pode-se inferir, que o Governador do Estado tem poderes para delegar atos visando à eficiência da Administração. Analisando as alternativas abaixo, marque a alternativa INCORRETA para completar a frase abaixo iniciada.

    É válida a delegação de poderes

    Alternativas
    Comentários
    • O  Art. 84. da CF/88 diz o seguinte:

       Compete privativamente ao Presidente da República:

      VI – dispor, mediante decreto, sobre:
       a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
      Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

      Pelo princípio da simetria das formas, podemos fazer algumas modificações no texto acima:
      - Trocar Presidente da República por Governador de Estado;
      - Trocar Administração Federal por Administração Estadual;
      - Trocar Ministros de Estado por Secretários de Estado;
      - Trocar Procurador-Geral da República por Procurador-Geral do Estado;
      - Mas "Advogado-Geral da União" não possui correspondente nos Estados.

      Logo, teremos o seguinte:

      Compete privativamente ao Governador do Estado:
       VI – dispor, mediante decreto, sobre:
       a) organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
      Parágrafo único. O Governador do Estado poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Secretários de Estado ou ao Procurador-Geral do Estado , que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


      Por tudo isso podemos considerar o item C como INCORRETO, considerando, consequentemente, os demais itens como corretos, inclusive por eliminação!

    • Utiliza-se o princípio da simetria entre as competências do Presidente da República e a dos Governadores de Estado.
      A) Observamos na leitura do art. 84 CFRB que assinatura de convênio não é competência privativa do Presidente da República, podendo ser delegado.
      B) Previsão de possibilidade de delegação no art. 84, P Ú, na hipótese do art. 84, VI ambos CFRB
      C) art. 141, I - da lei 8112/90 - a penalidade de demissão é aplicada pelo Presidente da República (no âmbito do poder Executivo).

    • Acho que o Edmilson Chaves se enganou.

      O correspondente no Estado ao "Procurado-Geral da República" é o "Procurador de Justiça"

      O correspondente do  "Advogado-Geral da União" nos Estados é o "Procurador-Geral do Estado".


      Logo, teremos o seguinte:


      Compete privativamente ao Governador do Estado:

       VI – dispor, mediante decreto, sobre:

       a) organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

      Parágrafo único. O Governador do Estado poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Secretários de Estado ou ao Procurador de Justiça, Procurador-Geral do Estado , que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


      Acredito que o erro da questão é que não está tipifcada a demissão em caráter preventivo em nosso ordenamento jurídico.

    • D) CORRETO, de acordo com o artigo 78, XIX, da Constituição do Acre:

      Art. 78. Compete privativamente ao Governador do Estado:

      XIX. encaminhar, obrigatoriamente, junto às contas anuais do Estado, um levantamento

      geral de veículos, tratores e equipamentos rodoviários e agrícolas, pertencentes ao seu patrimônio, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles, estado de conservação e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.



    ID
    709780
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    De acordo com a Lei nº 2.408, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a desconsideração da personalidade jurídica para estender os efeitos das sanções de declaração de idoneidade, suspensão e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e demais pessoas físicas e jurídicas que especifica, no tocante ao objeto da referida lei, marque a alternativa INCORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • A lei mencionada é do Estado do Acre, adiante transcrito, sendo que em seus 2 únicos artigos, nada fala acerca do afirmado na questão C, portanto, esta é a incorreta, de acordo com o gabarito.

      "Art. 1º As sanções de declaração de inidoneidade, suspensão e impedimento imposta à licitante ou contratada terão seus efeitos estendidos às seguintes pessoas:
      I - físicas ou jurídicas que constituíam a pessoa jurídica penalizada à época do ilícito, as quais permanecerão impedidas de licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; e
      II - ao administrador ou procurador da pessoa jurídica penalizada, ainda que não seja sócio, impedindo-o de participar de licitação como pessoa física, sócio ou representante de outras pessoas jurídicas.
      Parágrafo único. Estarão excluídos dos efeitos da penalidade os sócios minoritários que comprovarem não ter poder de decisão na pessoa jurídica penalizada.
      Art. 2º A declaração da desconsideração da personalidade jurídica será precedida de processo administrativo em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
      Parágrafo único. A desconsideração da personalidade jurídica se dará, preferencialmente, no próprio processo administrativo destinado à aplicação da penalidade.
      Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
    • DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA — diz-se do “afastamento” da personalidade jurídica de uma sociedade (basicamente, privada e mercantil) para buscar corrigir atos que atinjam-na, comumente em decorrência de manobras fraudulentas de um de seus sócios. Não se trata, necessariamente, de suprimir, extinguir ou tornar nula a sociedade desconsiderada. Configura, isso sim, uma fase momentânea ou casuística durante a qual a pessoa física do sócio pode ser alcançada, como se a pessoa jurídica não estivesse existindo.
    • "Art. 1º As sanções de declaração de inidoneidade, suspensão e impedimento imposta à licitante ou contratada terão seus efeitos estendidos às seguintes pessoas:
      I - físicas ou jurídicas que constituíam a pessoa jurídica penalizada à época do ilícito, as quais permanecerão impedidas de licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; e
      II - ao administrador ou procurador da pessoa jurídica penalizada, ainda que não seja sócio, impedindo-o de participar de licitação como pessoa física, sócio ou representante de outras pessoas jurídicas.
      Parágrafo único. Estarão excluídos dos efeitos da penalidade os sócios minoritários que comprovarem não ter poder de decisão na pessoa jurídica penalizada.

      Art. 2º A declaração da desconsideração da personalidade jurídica será precedida de processo administrativo em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

      Parágrafo único. A desconsideração da personalidade jurídica se dará, preferencialmente, no próprio processo administrativo destinado à aplicação da penalidade.

      Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

    ID
    709783
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No tocante à responsabilidade do Estado, considere a seguinte situação. Num jogo decisivo do campeonato, digladiaram-se, com grande rivalidade, os times do Rio Branco e do Juventus. Os dirigentes advertiram as autoridades militares de que a Arena da Floresta poderia ser palco de consideráveis tumultos. Na ocasião, com o estádio lotado pelas torcidas estrelada e tetracolor, foi montado um sistema especial de segurança no estádio e arredores. Na Rua Baguary, a um quilômetro da entrada, dois grupos de torcedores que haviam trocado ameaças numa rede social confrontaram-se violentamente. Na ocasião, o PM Y, que não estava em serviço, sacou uma faca e feriu X que julgava ter furtado o seu rádio. Marque alternativa CORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • letra B
      Segundo DI Pietro:
      A responsabilidade objetiva exige, segundo o art.37,6º, da CF:
      .
      .
      .
      5. que o agente, ao causar o dano, aja nessa qualidade; não basta ter a qualidade de agente público, pois, ainda que o seja, não acarretará a responsabilidade estatal se, ao causar o dano, não estiver agindo no exercício de suas funções.
    • Vale lembr ar que se um polícial à paisana invoca para si as prerrogativas de funcionário público, neste caso o Estado responde pelo dano causado pelo agente.

    • Em se tratando de Responsabilidade Civil do Estado vale dizer que o Estado só pode ser responsabilizado se o agente estiver no exercício de suas funções ou, ao menos, se esteja conduzindo a pretexto de exercê-la, de modo que se causar dano a terceiro no correr de sua vida privada, sua responsabilidade é pessoal é regida pelo Direito Civil.

      Segundo lições de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 21 ed, pag 530), “justamente por esse motivo é que já se atribuiu responsabilidade ao Estado em razão de danos causados por policial militar que, a despeito de estar sem farda, se utilizou da arma pertencente à corporação. No caso, não exercia sua função, mas, ao usar a arma, conduziu-se a pretexto de exercê-la”.

      Dessa forma, a contrario sensu do exemplo citado, pode-se verificar que não há se falar em responsabilidade do Estado no caso em questão, pois o agente não agiu no exercício de sua função.

    • Senhores, o dever legal de agir do policial é permanente, mesmo fora do seu turno de serviço.

    • AÇÃO DE INDENIZÃÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS - POLICIAL MILITAR EM PERÍODO DE FOLGA - AÇÃO NÃO RELACIONADA AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO "IN SPECIE". - Conforme dispõe o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição da República, para a configuração da responsabilidade civil do Estado, é necessário que a ação causadora do dano tenha sido praticada por agente público no exercício de suas funções (responsabilidade administrativa ou teoria do risco administrativo). - Em se cuidando de dano causado por policial militar em momento de sua folga e sem relação qualquer com a função policial, não é cabível a responsabilização do Estado, pena de revitalizar a teoria do risco integral de há muito defenestrada pela doutrina do direito administrativo.

      (TJ-MG - AC: 10145110006148001 MG, Relator: Belizário de Lacerda, Data de Julgamento: 11/06/2013,  Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 14/06/2013)

       

      --> Já se tratando de policial de folga que utiliza a arma da corporação, tanto o STJ quanto o STF, declaram haver responsabilidade do Estado.

       


    ID
    709786
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com relação à “Organização da Administração Pública do Poder Executivo do Estado do Acre”, estabelecida pela Lei Complementar estadual nº 191, de 11 de dezembro de 2008, é CORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • É uma questão bem específica para o Estado do Acre.
      Pesquisando encontrei a Lei Complemantar 191 e descobri que existem três assertivas corretas e uma errada, por isso a questão foi anulada.
      Segue abaixo trascrição de alguns pontos do Capítulo II da LC 191:
      Art 5º A administração tem a seguinte estrutura organizacional básica:
        (...)
      II - Órgãos Essenciais à Justiça:
      a) Ministério Público Estadual - MPE
      b) Procuradoria Geral do Estado - PGE          letra a correta
      c) Defensoria Pública do Estado do Acre.

      III - Órgãos Militares:
      a) Polícia Militar - PM                                          letra c correta
      b) Corpo de Bombeiros Militar CBM

      IV - Secretarias de Estado:
      e) Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP       letra d correta
      f) Polícia Civil do Estado do Acre
      l) Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA             
      m) Secretaria de Estado de Florestas – SEF
      n) Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar - SEAPROF
      ----- Secretaria de Estado de Extrativismo Proteção Familiar – (SEEPF) - Não é prevsta   letra b incorreta

    ID
    709789
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com relação aos princípios básicos da licitação, previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com posteriores alterações, é INCORRETO afirmar que a lei contempla o seguinte princípio:

    Alternativas
    Comentários
    • Fundamento da questão:

      Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

      Falar em sigilo da licitação é forçar um pouco né? Sabemos que no Dir. Administrativo vigora o princípio da publicidade. O máximo que acontece nas licitações é o sigilo das propostas até a respectiva abertura. Para não restar dúvidas, vejam o § 3º do mesmo artigo citado acima:
      § 3o  A licitação
      não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.a
    • um exemplo do sigilo nas licitações é o conteúdo dos envelopes até o momento de sua abertura. Após esse momento os procedimentos deverão obedecer a regra geral da publicidade.
    • Letra D
      " a licitação não será sigilosa, sendo púbicos e acesíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura".
      Portanto meus caros, SIGILO em uma licitação jamais, salvo quanto ao conteúdo das propostas. O conteúdo das propostas tem que ser rigorosamente restrito à adminitração, o agente publico que defassar o sigilo da proposta será apenado com detenção de 2 a 3 anos, e multa. Só nesse caso a licitação será sigilosa. Só nesse caso...
      Bons estudos



    • Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório: Instrumento convocatório é o meio pelo qual os interessados são chamados para participar do procedimento licitatório, correspondendo ao edital, em todas as modalidades de licitação, com exceção da modalidade convite, que utiliza a carta-convite como instrumento convocatório.
      Julgamento Objetivo: Em tese, não pode haver qualquer discricionariedade na apreciação das propostas pela administração. É de todo evidente que só se pode cogitar absoluta objetividade quando o critério da licitação é o de "menor preço" ou, nas alienações, o de "maior lance ou oferta". Diferentemente, os critérios "melhor técnica" ou "técnica e preço" inexoravelmente implicarão certa dose de valoração subjetiva na escolha da proposta vencedora.

      Fonte: Direito Administrativo Descomplicado e Lei 8.666/93 esquematizada.
    • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)


      De acordo com a nova redação dada ao caput do art. 3º da LCC, a licitação, além de se destinar a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, agora também objetiva a PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL.
      A atribuição de mais essa finalidade legal ao procedimento licitatório permitirá a edição de atos voltados à implementação de ações correlatas ao processo de contratação, principalmente medidas voltadas à celebração de contratações sustentáveis. Será esse o fundamento legal que legitimará a edição de atos infralegais com o objetivo de fazer constar nos editais exigências voltadas à sustentabilidade das contratações públicas.
      Ao inserir a promoção do desenvolvimento nacional sustentável como uma das finalidades legais da licitação, legitima-se, também, o uso do poder de compra do Estado como ferramenta voltada à difusão de políticas públicas. Com isso, mais do que apenas satisfazer as necessidades da Administração, o contrato administrativo também servirá como indutor de políticas públicas, em especial aquelas voltadas ao fomento e ao desenvolvimento de segmentos econômicos reputados estratégicos.
      Prova disso extrai-se da própria Lei nº 12.349/10, que, ao inserir o § 5º ao art. 3º da LCC, passa a admitir a concessão de margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
      Essa medida afasta por completo a cogitação equivocada do dever de tratar igualmente todos os licitantes nos procedimentos licitatórios. Isonomia não significa, necessariamente, esse tratamento igual. Segundo a inteligência talhada com base no pensamento de Rui Barbosa de que a regra da igualdade consiste em considerar desigualmente os desiguais, na medida em que se desigualam. A violação à isonomia é justamente tratar desigualmente os iguais ou tratar os desiguais com igualdade. Logo, a isonomia não reside no tratamento igualitário absoluto, mas em saber reconhecer quando se está diante de desiguais que exigem tratamento diferenciado.
      Fonte http://jus.com.br/revista/texto/18687/a-nova-lei-no-8-666-93

    ID
    709792
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Para a efetivação de serviços públicos, a Administração celebra negócios jurídicos, analisando as afirmativas abaixo é INCORRETO afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • letra E
      CF/88
      Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    • Incorreta A.  A competência para legislar sobre consórcio público é da UNIÃO.

       CORRETAS: b) os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados podem autorizar a gestão associada de serviços públicos.

      c) os consórcios públicos e os convênios de cooperação podem autorizar a transferência total de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

      d) os consórcios públicos e os convênios de cooperação podem autorizar a transferência parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.  

    • Os consórcios públicos podem ter personalidade jurídica, através da constituição de associação pública ou de pessoa jurídica de direito privado; têm a possibilidade de serem integrados por entes de níveis federativos distintos; a competência privativa  para legislar sobre normas gerais de consórcios públicos será da União. 


       

    • Caros,
      Está certo que as alternativas b), c) e d) estão em conformindade com a letra da CF88: 

      Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

       Não vejo erro na alternativa a).

      a) os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm competência para legislar sobre consórcios públicos.

      Mesmo que a União não tenha sido citada, a alternativa não está dizendo que somente os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem competência para legislar sobre consórcios públicos.

      Como as outras estão letra da Constituição, a alternativa a) está "menos" correta, porém, no meu ponto de vista, errada ela não está.

      Abraço
    • Também não vejo erro na assertiva A.
    • O ERRO DA QUESTÃO PODERIA SER ESSE?

      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

      XX - sistemas de consórcios...
    • Essa questão é controvertida, não deveria constar de uma prova objetiva, exceto se cobrasse a letra do art.241 da CF. O artigo abaixo esclarece um pouco o assunto. Espero que ajude!

       “ O art. 241 da Constituição, com redação inteiramente dada pela EC n° 19/1998, estabelece que "a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais á continuidade dos serviços transferidos".

      Percebe-se que o preceito reproduzido atribui a cada ente federado a competência para disciplinar, por meio de lei própria, os consórcios públicos, os convênios de cooperação e a gestão associada de serviços públicos.

      Entretanto, a Lei n° 11.107/2005 é uma lei de normas gerais, ou seja, aplica-se a todos os entes da Federação; seu art. 1°, caput, informa que ela "dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências".

      Com o intuito de compatibilizar com a Constituição essa edição, pela União, de normas gerais sobre consórcios públicos, a Lei n° 11.107/2005 atribui a eles natureza contratual. Assim, a competência da União estaria sendo exercida com base no art. 22, inciso XXVII, e não no art. 241 da Constituição.

      Alguns juristas de renome consideram inconstitucional esse artifício, por entenderem que o constituinte derivado, ao referir-se ao art. 241 da Carta Política, a consórcios e convênios, estava tomando esses institutos com a configuração jurídica então existente, e não liberando o legislador ordinário para instituir figuras jurídicas administrativas mediante contrato administrativo. Dessa forma, por não ser admissível conceituar consórcios como contratos, segundo esses juristas, seria inconstitucional a pretensão da União de estabelecer normas gerais sobre consórcios públicos, obrigando os outros entes federados.”

      http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/04/consorcios-publicos.html
    • Súmula Vinculante N o          2
       

      É INCONSTITUCIONAL A LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU DISTRITAL QUE DISPONHA SOBRE SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS, INCLUSIVE BINGOS E LOTERIAS.
    • Material do professor Cyonil Borges (Estratégia Concursos):
      A Lei 11.107/2005, que regula a contratação de consórcio, é Lei Nacional.
      Enfim, é editada pela União estendendo seus efeitos a todos os entes políticos, o que não afasta a competência destes de legislarem sobre o tema.
      Inclusive, deverão adaptar suas legislações próprias, caso já editadas, às regras gerais da referida Lei.
    • Pessoal, sem querer desmerecer os colegas que lograram aprovação nesse concurso, até porque conheço dois deles, essa é a prova mais mal formulada na que já vi, e olha que já resolvi quase 20.000 questões nesse site. Dêem uma olhada em constitucional e constatem. É EVIDENTE que os estados, df e municípios podem legislar sobre consórcios públicos, desde que complementa ou suplementarmente, a própria 11.107 prevê isso. Veja em exemplificarmente o art. 5, §4º:
       Art. 5o O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.
       § 4o É dispensado da ratificação prevista no caput deste artigo o ente da Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público. 
    • Pessoal, muitos colegas tem citado o inciso XX do art. 22 da CF, bem como a súmula vinculante nº 2 para justificar o equívoco da resposta de letra 'A'. Porém, temos que nos atentar que referido inciso, bem como a respectiva súmula, tratam de CONSÓRCIO para aquisição de bens, aqueles realizados pelas instituições financeiras e não de CONSÓRCIO PÚBLICO REGULADO PELA LEI 11.107/05.

      Os Estados, o DF e os Municípios podem sim legislar sobre consórcios públicos, desde que respeitada a norma geral (de competência da União). Questão equivocada.

      O art. 241 da CF é claro: " a União, os Estados, o DF e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação...".

      Espero ter ajudado!!

      Abraço a todos!!
    • Nós, como operadores e estudantes do Direito, ante a imprecisão dos termos plasmados no artigo 241 da CR/88, devemos ter em mente, durante a realização de eventuais questões que envolvam o tema "consórcios públicos", o seguinte:

      1. a União possui competência legislativa privativa para dispor sobre normas gerais de consórcios públicos e convênios de cooperação envolvendo os entes da Federação;

      2. todavia, a mencionada competência não tem o condão de afastar aquela inerente aos demais entes federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios), que poderão editar leis disciplinando sobre a conveniência de participar ou não do consórcio público. Tanto é assim que o segundo requisito formal prévio à formalização do ajuste, no caso, a ratificação do protocolo de intenções mediante lei, poderá ser dispensado na ocasião de o ente da Federação já tiver disciplinado, por lei, sua participação no consórcio, nos termos do artigo 5.º, § 4.º, da Lei n.º 11.107/05.
    •           Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
      Mesmo os consórcios públicos tendo natureza contratual, serão celebrados com a ratificação, MEDIANTE LEI do protocolo de intenções.

              Art. 5o O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.
              § 4o É dispensado da ratificação prevista no caput deste artigo o ente da Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público.

      A ratificação só é dispensada se o ente da Federação, antes de subscrever o protocolo de intenções, DISCIPLINAR por lei a sua PARTICIPAÇÃO no consório público e essa lei possibilitar que ele assuma todas as obrigações previstas no protocolo de intenções. 

      O art. 241 da CF estabelece que a União, os Estados, o DF e os Municípios DISCIPLINARÃO por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados.
      A Lei 11.107/2005 é uma lei de normas gerais de caráter nacional, ou seja, aplica-se a todos os entes da Federação. Com o intuito de compatibilizar com a Constituição essa edição, pela União, de normas gerais nacionais sobre consórcios públicos, a lei 11.107 atribui a eles NATUREZA CONTRATUAL. Assim, a competência da União estaria sendo exercida com base no art. 22, inciso XXVII, e não no art. 241 da CF. 
      O legislador pretendeu dar a impressão de que a lei, dispondo sobre CONTRATO, insere-se da competência da União para estabelecer normas gerais sobre contratos administrativos. 
      Em que pese a consideração de alguns juristas renomados sobre a inconstitucionalidade desta Lei, até eventual manifestação em contrário do STF, está em pleno vigor e foi regulamentada pelo Decreto 6017/2007.

      DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - MA&VP
      DIREITO ADMINISTRATIVO - MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO

    • Só para complementar:

      Os fundamentos das alternativas B, C e D estão nos artigos 241 da CF e no 13 da lei 11.107, senão vejamos:

      Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

      Art. 13. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.


      Bons estudos!
    • a) os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm competência para legislar sobre consórcios públicos.
      INCORRETA

      São competentes para legislar sobre consórcios públicos a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (art. 241 da CF):
      Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

      Utilizando-se de subterfúgio questionável constitucionalmente, o Congresso editou a Lei 11.107/05, de caráter nacional, atribuindo aos Consórcios Públicos natureza contratual, utilizando-se de competência privativa do art. 22, XXVII, da CF. 

      b) os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados podem autorizar a gestão associada de serviços públicos.
      CORRETA

      Reprodução disposto no art. 2º, IX, do Dec. 6.017/07, que define "gestão associada de serviços públicos":
      Art. 2º. (...):
      (...)
      IX - gestão associada de serviços públicos: exercício das atividades de planejamento, regulação ou fiscalização de serviços públicos por meio de consórcio público ou de convênio de cooperação entre entes federados, acompanhadas ou não da prestação de serviços públicos ou da transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos;
    • c) os consórcios públicos e os convênios de cooperação podem autorizar a transferência total de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
      CORRETA

      Reprodução do disposto no art. 13 da Lei 11.107/05e no art. 30 do Dec. 6.017/07, que definem a necessidade de contrato de progama para tais transferências:

      Art. 13. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.

      Art. 30.  Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações contraídas por ente da Federação, inclusive entidades de sua administração indireta, que tenham por objeto a prestação de serviços por meio de gestão associada ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.


      d) os consórcios públicos e os convênios de cooperação podem autorizar a transferência parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
      CORRETA

      Fundamentação da alternativa "C".
    • Segundo José dos Santos Carvalho FIlho (23ª edição, pág. 247), a Lei dos consórcios públicos (Lei nº 11.107/05) tem o escopo de regular, de forma geral, a formação do pacto cooperativo (lei nacional); a competência legislativa, pois, é da União Federal. Tal lei, contudo, não exclui as leis dos demais entes federativos no que tange à decisão sobre a conveniência, ou não, da participação no consórcio. Portanto, gabarito correto!
    • É importante ressaltar que os consórcios disciplinados pela Lei 11.107/05 possuem uma conotação diferente dos consórcios da Lei 8.666/93, embora ambos tenham fundamento no art. 241 da CF.

      Os consórcios da Lei 8.666/93 se dá entre entidades da mesma espécie (excluindo, assim, particulares), por exemplo, entre autarquias, entre fundações, etc. Embora constituam um vínculo jurídico, não há criação de nova pessoa jurídica.

      Já os consórcios da Lei 11.107/05 é uma forma de cooperação entre ENTES POLÍTICOS (União, Estados, Municípios e DF), buscando-se uma gestão associada. Estes consórcios, ao contrário daqueles citados anteriormente, fazem surgir uma nova pessoa jurídica denominada associação, que pode ser pública, quando terá um regime de autarquia, ou privada, quando terá regime híbrido, semelhantes às sociedades de economia mista. Logo, este consórcio público nada mais é do que um contrato entre entes políticos.

      FONTE: Anotações de aula da Prof. Marinela (LFG).
    • Elielton, acho que estão equivocadas essas informações...

      A Lei 8666 usa "consórcio" para se referir a 2 coisas... consórcio de empresas que irão licitar (que nada tem a ver com a matéria de consórcio administrativo) e consórcio de entes federador, nos exatos moldes da Lei 11.107. Tanto assim é que todos os artigos que falam do consórcio administrativo foram acrescentados pela Lei 11.107.
      O consórcio a que você se refere era o conceito original de consórcio dado pela doutrina, mas sem regulamentação, no qual apenas entes de igual natureza firmavam consórcio (município com município, autarquia com autarquia, etc), e em muito se assemelhava ao convênio.
      Além disso, o consórcio público NÃO é um contrato: é associação, seja ela pública ou nos moldes civis, privada. Além disso, apesar do art. 1º da lei falar "contratarem", esse termo é incorreto, pois o contrato sequer é essencial ao consórcio: é a lei criada pelos entes federados participantes que cria o consórcio, não sendo o contrato essencial à sua criação, mas apenas ao desenvolvimento.
      Fonte: Maria Sylvia Zanella di Pietro, Direito Administrativo.
    • A competência se difere de acordo com a finalidade, ou seja se for somente para legislar sobre eles a competência será da União com base no artigo 22, XXVII da CF mas se for para instituir a competência será da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    • A competência para legislar sobre consórcio público é privativa da União.

       

      Lei 11107/05

       Art. 20. O Poder Executivo da União regulamentará o disposto nesta Lei, inclusive as normas gerais de contabilidade pública que serão observadas pelos consórcios públicos para que sua gestão financeira e orçamentária se realize na conformidade dos pressupostos da responsabilidade fiscal.

    • Há controvérsia em relação a possibilidade de fixação, pela União de normas gerais sobre Consorcio, havendo duas correntes na doutrina:

      1ª corrente - Impossibilidade de normas gerais sobre consórcios, tendo em vista a autonomia federativa. De acordo com o art. 241 da CRFB: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos".

      Vale dizer: cada Ente teria a competência autônoma para disciplinar os consórcios. Ademais, a contratualização do consorcio, efetivada pela L. 11.107/05, teria o único objetivo de "legitimar" a atuação do legislador federal na fixação de normas gerais sobe contratos de consorcio, na forma do art. 22, XXVII da CRFB. Por esta razão, a L. 11.107/05 deve ser interpretada em conformidade com a CRFB para ser considerada "lei federal" (e não "lei nacional), aplicável apenas à União (Diogo de Figueiredo Moreira Neto).

      2ª corrente - (Majoritária) - constitucionalidade de normas gerais da L. 11.107/05, tendo em vista o art. 22, XXVII da CRFB. (Marçal Justen Filho, Jose dos Santos Carvalho Filho, Odete Madauar, Floriano de Azevedo Marques Neto, Andreas Krell)

      Fonte: Manual de Direito Administrativo Rafael Oliveira

    • A questão (ao apontar como incorreta a assertiva "A") está partindo da ideia de que a competência legislativa (neste tema de Consórcios Públicos) é privativa da União e seria decorrente do inciso XXVII do artigo 22 (CRFB) (competência privativa para legislar sobre contratos).

      Entretanto, registre-se, há uma parte da doutrina que considera que referido inciso estaria veiculando verdadeira competência legislativa concorrente - estando indevidamente localizado no artigo 22 (ao invés do artigo 23).


    ID
    709795
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, avalie se as assertivas abaixo estão de acordo com o caput do art. 4º, com o seguinte teor: “A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:”

    I - No curso da sessão do pregão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até cinco por cento superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

    II - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

    III - Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.

    Assinale a alternativa CORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • a) Errada. Art. 4, 10520:

      VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    • letra C
      art.4º

      VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;(erro do item I).
      X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
      XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;




    • Nesta questão bastaria saber a porcentagem correta do item I, ele excluíria todas as outras opções, menos a correta.
      Acabo sempre ficando insegura quando isso acontece, rs...
      Parece bom demais para ser verdade! :)
      Bons estudos!
       

    • VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
      Comentário: Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no editalRealizados os passos anteriores, o pregoeiro deverá proceder a uma primeira triagem, identificando, de imediato, a proposta de menor preço e todas as demais cujos preços variem até dez por cento a mais (até 10% (dez por cento) superiores) daquela que até o momento seria a potencial vencedora.
      Ex: a proposta de menor preço é de R$100. Todas as propostas que variem até R$110 serão admitidas na etapa posterior, que será a dos lances verbais.
      Automaticamente, vem-nos à mente a seguinte indagação: e as demais propostas? O que fazer com as propostas que estejam acima do limite de 10%? Serão desclassificadas?
      A desclassificação das propostas que estão acima dos 10% dependerá da quantidade de propostas obtidas na primeira triagem realizada pelo pregoeiro, pois, em não havendo pelo menos três ofertas com a citada variação em termos porcentuais, poderão os autores das três melhores propostas oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. Mas note-se que essa é uma medida de exceção, visto que somente se o pregoeiro não obtiver pelo menos três propostas (a de menor preço e pelo menos mais duas que não ultrapassem a variação de 10% da primeira) poderáadmitir os lances verbais das três de menor preço, independentemente de qualquer variação.
      Para alguns, pode não haver muito sentido a fixação desse porcentual, já que estamos diante de uma modalidade que admite modificação verbal da proposta por meio de lances.
      Por que afastarmos da fase dos lances verbais as empresas cujas propostas estejam 11, 12 ou 20% acima da menor proposta que está servindo de parâmetro para a Administração?
      Em nosso entender, há uma razão lógica para impor-se referido limite, muito embora não queremos afirmar que 10% seria o ideal; poderia ser 5%, 8%, 15% etc. Estamos nos referindo apenas ao mérito da inserção dessa limitação, que é o de efetivamente trazer os preços o mais próximo possível da realidade de mercado, afastando, de plano, as propostas que distam em muito dos preços adequados.
      Fonte http://www.conlicitacao.com.br/sebrae_am/bd/resposta_legislacao.php?id=121
    • A II e a III são as corretas

    • A II e a III são as corretas

    • A questão versa sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na lei 10.520/02.

      I) FALSA. As ofertas devem ser até 10% (e não 5%) superiores, conforme o art. 4º, VIII da lei 10.520/02: “Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor”.

      II) VERDADEIRA. No pregão realmente o tipo de licitação é menor preço, nos termos do art. 4º, X da lei 10.520/02: “Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital”.

      III) VERDADEIRA. Trata-se da literalidade do art. 4º, XIV da lei 10.520/02: os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes”.

      GABARITO: “C”, vez que as assertivas II e III são verdadeiras e apenas a assertiva I é falsa.


    ID
    709798
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, contempla o tratamento dos contratos administrativos, examinando a matéria assinale a alternativa INCORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta correta -> A) É possível a alteração bilateral para contemplar acréscimos ou supressões que não excedam trinta por cento do valor inicial atualizado do contrato

      Esta afirmativa está INCORRETA porque diz o Art. 65, §1º

      O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos

      Não é uma alteração bilateral por acordo das partes e sim unilateral pela Administração

      Cabe dizer também que n
      enhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes
    • Caro Blockbuster,
      se a lei mostra que a afirmativa C está correta, não deveria ser essa alternativa a resposta certa, pois no enunciado diz que é pra marcar a alternativa INCORRETA!
      A única alternativa incorreta da questão é a letra A
    • Bilateralmente significa de comum acordo. Neste caso não há a restrição. A alteração pode ser de 30, 40 qualquer valor. 
    • não entendo porque a A esta errada, visto que BILATERALMENTE, ou seja, por acordo de vontade, é possivel sim que haja alteração nesses termos. errada estaria a questão se falasse em unilateralmente...
    • Luiza,

      Não existe essa possibilidade de "bilateralmente" as partes poderem alterar o contrato acima do limite. Se fosse assim, imagine como poderia aumentar a bandidagem: fazemos um contrato de 1 milhão e depois aumentamos bilateralmente, ou seja de comum acordo, na camaradagem, o valor para 1 milhão e 300 mil. Isso poderia dar margem para desvio de dinheiro público para bolsos alheios, propina etc. Por isso a lei estipulou um limite, qual seja 25% e 50% nos devidos casos.
    • Exatamente como o Colega Gladson disse em relação aos acréscimos, contudo diminuições podem ser acima do percentual estabelecido.
      Então fica assim:
      Acréscimos:
      UNILATERALMENTE PELA AP: 25% para bens e serviços e 50% para reformas. CONSENSUALMENTE: Nos mesmos limites estabelecidos.

      Diminuições:
      UNILATERALMENTE PELA AP: 25% independente se é obra, bem ou serviço.
      CONSENSUALMENTE: É possível outros percentuais.
      A lógica é simples: a finalidade é o interesse público, portanto diminuir consensualmente não teria problema, mas aumentar seria um desvirtuamento da licitação e dos limites da modalidade.
      Espero ter ajudado.
      Alexandre Marques Bento
       

    • tanto nas alterações unilaterais quanto nas bilaterais os indices são os mesmos. ou seja, 25% e 50% sob pena de se vier a ser acrescido indices maiores do que esses a administração está contratando sem licitação.
    • Prezados, creio que a alternativa B esteja incorreta também, dada a expressão "respeitados os interesses do contratado". A Administração pode, sim, alterar o contrato administrativo desrespeitando os interesses (econômicos, por exemplo) do contratado, desde que seja em nome do interesse público.
    • Observe-se que o §2º, II, diz claramente "as SUPRESSÕES resultantes de acordo celebrado entre os contratantes". Ou seja, se for supressão será admitida, mediante acordo bilateral, maior do que os indices estabelecidos. 
      Mas, se tratanto de ACRÉSCIMO, observará os limites legais, SEMPRE.
    • Sim é possível a alteração bilateral!  
      Lei 8666/93. Art. 65. II - POR ACORDO DAS PARTES:
      a) É possível a alteração bilateral para contemplar...
       
      => Substituição de garantias, (art.65 II, A).
      =>  Modificação do regime de execução da obra/serviço,  modo de fornecimento, (art.65 II, B).
      => quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes.(art.65 II, C).
       => Revisão Do Equilíbrio Econômico-Financeiro. A revisão busca garantir a justa remuneração da obra,
      serviço ou fornecimento objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato
      (art.65 II, D). 
       
      e NÃO para contemplar acréscimos ou supressões que não excedam trinta por cento do valor inicial atualizado do contrato.
    • QUANTO A ALTERAÇÃO UNILATERAL
      Em função das prerrogativas da ADM Pública o contratado é obrigado a aceitar, por força de lei as alteração exigidas pela ADM pública.
      -
      Existem 2 tipos de modificações
      1-ALTERAÇÕES QUALITATIVA (Art.65,I,a): Modificação do projeto/especificações para melhor adequação técnica
      2-ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS (Art.65,I,b): Alteração do valor contratual em decorrência de acréscimo/diminuição quantitativa do objeto, observados os limites legais. Limites legais Acréscimos: Até 25% do valor em caso de obras, serviços e compras. Até 50% do valor em caso de reforma de edifícios ou equipamentos Supressões: Até 25% em todas as situações.
      Obs. Para alterações qualitativas não há limites.
    • Eu acho que dissolução da sociedade ou falecimento do contratado são enquadrados nos casos de rescisão de pleno direito, que ocorre independentemente da manifestação de vontade de qualquer das partes. Não se trata de rescisão administrativa, segundo a qual a administração pode extinguir o contrato unilateralmente.
      Segundo Hely Lopes Meirelles: "Essa rescisão é bem diferente da administrativa, em que a Administração tem a liberdade de, unilateralmente, efetivá-la ou não, diante da ocorrência do ato ou fato que a enseja. Diversamente, na rescisão de pleno direito não lhe cabe opção alguma: apresentando-se o evento previsto, o ajuste fica automaticamente rescindido, cumprindo às partes tão-somente paralisar sua execução e liquidar as contas contratuais, como de direito. Se houver divergência entre elas, só o Judiciário poderá dirimi-la, pois, na hipótese, seria ilegítima qualquer decisão unilateral e impositiva da Administração."
    • Concordo com você, Cesar... Estava procurando algum comentário sobre o assunto.

      A Rescisão é de pleno direito. Não há que se falar em rescisão de contrato com o falecido ou com empresa dissolvida, pois o simples fato já enseja a rescisão, sendo desnecessária qualquer atuação positiva da Administração.
    • Caros colegas, a questão possui duas alternativas erradas: A e B.

      A alternativa A está errada pelos percentuais já citados pelos colegas.

      Agora chamo a atenção para a parte em negrito abaixo na alternativa B: 

      b) A Administração pode modificar, unilateralmente, o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os interesses do contratado

      O que deve ser respeitado não são os INTERESSES do contratado e sim os DIREITOS do contratado.

      Vejam o Art. 58,I:

      58 -  O regimejurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere àAdministração, em relação a eles, a prerrogativa de:

      I - modificá-los,unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público,respeitados os direitos do contratado;

      É muito diferente respeitar os direitos e respeitar os INTERESSES. Com certeza o contratado possui inúmeros interesses, os quais nem sempre poderão ser atendidos.   

      Entre a A e a B, eu assinalei a B como a mais errada uma vez que a lei referir-se aos percentuais de 25% e 50% à modificação unilateral pela administração. 

      Questão péssima.

    • GABARITO: A

      Art. 65. § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    • Lei 8.666/93

      Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

      I - unilateralmente pela Administração:

      a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos (finalidades do interesse público);

      b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei (no § 1º);

      [...]

      § 1 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões [...] até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos (não supressões).

      --------------------------------------------------------------------------------------------

      Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

      X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

      XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.


    ID
    709801
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de relação à parceria público-privada no âmbito da Administração, marque a alternativa INCORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • Prevê o art. 11 da lei 11.079:III – o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, para dirimir conflitos decorrentes ou relacionados ao contrato.

    • letra a - art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
      letra b - art. 6º, Parágrafo único. O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.
      letra c -Art. 11. O instrumento convocatório conterá minuta do contrato, indicará expressamente a submissão da licitação às normas desta Lei e observará, no que couber, os §§ 3o e 4o do art. 15, os arts. 18, 19 e 21 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, podendo ainda prever:
      III – o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, para dirimir conflitos decorrentes ou relacionados ao contrato.
    • alternativa D ---> CORRETA

      Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:
      V - seu objeto estar previsto no plano plurianual em vigor no âmbito onde o contrato será celebrado;



      bons estudos!!!
    • Realmente a letra C é a "mais" incorreta.
      Mas a letra "b" também, pois o parágrafo único do artigo 6o da lei diz que "o contrato poderá prever o pagamento.... de remuneração variável vinculada ao seu desemprenho..."
      Nada diz sobre lei.

    • Art 11, III, Lei 11.079/2004.

      Autoriza o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, para dirimir conflitos decorrentes ou relacionados ao contrato.

      ITEM C
    • Também tive a mesma conclusão do Rafael, a letra B diz "mediante previsão legal", mas o artigo não menciona a obrigatoriedade de previsão legal, deixando a entender que basta previsão contratual.

      In verbis:

      § 1o  O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.
    • GABARITO: C

      a) CERTO: Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

      b) CERTO: Art. 6º, Parágrafo único. O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.

      c) ERRADO: Art. 11. O instrumento convocatório conterá minuta do contrato, indicará expressamente a submissão da licitação às normas desta Lei e observará, no que couber, os §§ 3o e 4o do art. 15, os arts. 18, 19 e 21 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, podendo ainda prever: III – o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, para dirimir conflitos decorrentes ou relacionados ao contrato.

      d) CERTO: Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: V - seu objeto estar previsto no plano plurianual em vigor no âmbito onde o contrato será celebrado;


    ID
    709804
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Sobre as restrições ao direito de propriedade, no plano do direito administrativo, assinale a alternativa CORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta correta -> letra C
      Servidão Administrativa:é o direito real público que autoriza o poder público a usar propriedade imóvel alheia para fins de execução de determinados serviços de utilidade pública

      Características da Servidão
      1) o objeto será sempre bem imóvel;
      2) a servidão não é auto executória, precisa de autorização judicial;
      3) a indenização é prévia e proporcional ao prejuízo sofrido;
      4) tem caráter perpetuo/permanente, a idéia é de que a pessoa vai permanecer pra sempre no imóvel.
    • Por que as outras afirmativas estão erradas?

      a) Nas hipóteses de tombamento não será devida a prévia indenização pela restrição da propriedade

      b) A requisição de bens móveis, imóveis ou serviços particulares é temporária, transitória. Senão vira desapropriação

      d) No caso de requisição, a indenização é proporcional ao prejuízo sofrido pelo particular e será posterior, sendo necessário o ônus do proprietário
      O proprietário deverá mostrar que houve dano para ser ressarcido
    • Desculpe, mas a assertiva "d" está incorreta pelo fato de dizer "danos veridicados APÓS a requisição"...
    • O erro da alternativa D, caro Pink e Cérebro, é dizer que na requisição administrativa não há indenização. 

      Na verdade, é possível a indenização ulterior, nos termos do art. 5.º, XXV, da Constituição da República, que trata justamento da requisição administrativa:

      XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. 

      Ou seja: havendo dano, é assegurada indenização. A questão está errada justamente por excluir a possibilidade de indenização. 


      Abraço a todos e bons estudos. 
    • Me parece que a C) é a menos errada. 
      Mas ela diz que é possível servidão adm para assegurar realização de obras!! Nunca vi isso. Há doutrina ou jurisprudência nesse  sentido??????
      Sei que o art. 36 do Decreto Lei 3368/41 prevê a ocupação temporária com uma finalidade que se aproxima a de "assegurar a realização de obras", mas quanto à servidão ...

      Alguém poderia me explicar??
    • Sobre a alternativa “D”. Se me permitem, devo discordar da justificativa dos colegas. Tenho para mim que o erro está em afirmar que somente é “possível a aferição de responsabilidade por ato lícito”.
      "d) No caso da requisição, não há uma imposição de indenização, pois visa ao afastamento de perigo iminente, somente sendo possível a aferição de responsabilidade por ato lícito, caso danos sejam verificados após a requisição".
      Acredito que a parte inicial da assertiva, quando ele fala que "não há uma imposição de indenização", refere-se apenas a regra geral. Não haverá indenização, em regra, de fato, só havendo "caso danos sejam verificados após a requisição" (parte final).

      José dos Santos Carvalho Filho: "Inexistindo danos, nenhuma indenização será devida. [...] deve ficar claro que a indenização, caso devida, será sempre a posteriori, ou ulterior, como consigna a Constituição. E a regra é explicável pela situação de urgência que gera a requisição, urgência naturalmente incompatível com o processo moroso de apuração prévia do quantum indenizatório".
    • questão mal formulada, assegurar a realização de obras e serviços públicos, isso tem caráter provisório ... não vejo motivo de existir uma servidão administrativa...

      servidão administrativa, é utilizada, para tombamento de imoveis ou moveis, passagem de fios e cabos pela propriedade privada, instalação de um torre na propriedade privada, instalação de placas de transito entre outras ...

      além disso a servidão administrativa é caracterizada pela perpetuidade.

      enfim, qual o retartado mental que iria abrir um processo administrativo para servidão administrativa sendo que a utilização no imóvel seria temporária...

      Temos justamente a ocupação temporária que se encaixa perfeitamente na questão....

      se alguem achar que eu estou errado, por favor se manifeste...
    • Todas as questões dessa banca são muito mal formuladas, pai do céu.

    • Gabarito correto.
       
      Primeiro porque, em relação a letra C: "em determinados casos, a servidão administrativa não depende necessariamente da existência do prédio dominante, pois a restrição imposta ao prédio serviente pode ser justificada exclusivamente pela necessidade de prestação de serviços de utilidade pública (ex.: instalação de torres na propriedade privada para passagem de fios condutores de eletricidade). O essencial é que a servidão seja justificada pela necessidade de atendimento do interesse público" (Curso de direito administrativo - Rafael Carvalho Rezende Oliveira, ed. 2013, pág. 453). Portanto, é possível, em tese, servidão administrativa para assegurar a realização de obras e serviços públicos.
       
      Segundo porque, em relação a letra D: art. 5º , XXV, da CRFB, que dispõe: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”. Verifica-se, destarte, que a indenização está condicionada à efetiva comprovação do dano. Em nenhum momento diz que o dano deverá ser oriundo do ato lícito. Logo, é incorreto afirmar que "somente sendo possível a aferição de responsabilidade por ato lícito, caso danos sejam verificados após a requisição".

    • Geraldo, A ocupação temporária só se dá sobre imóveis não edificados (terrenos), por isso existe a possibilidade de utilização do instituto da servidão administrativa no caso de obras. 

    • "A servidão administrativa constitui um ônus real imposto ao particular..." Pera lá, que eu saiba ônus real incide sobre bens. Como pode um ônus real incidir sobre o particular ? Particular pode ser dado em garantia? Na minha visão o termo "imposto" da a entender que o ônus recairá sobre o "particular" (?) e não sobre o bem. Lembrando que há limitações que pode incidir sobre particulares, como requisição de serviços, p. ex. Alternativa muito mal formulada. Pra mim a D é a menos errada.

    • GABARITO: C

      Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública".


    ID
    709807
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, assinale a alternativa INCORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 44 da LRF, trata da "regra do ouro" e diz:

      É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

      Note que a questão tenta confundir ao afirmar que pode ser destinado aos servidores públicos.

    • Informações complementares:
      Receita de capital: receita não natural. É uma receita forçada. Ex: empréstimos, títulos da dívida pública (papeis resgatados em 5 anos, com correção monetária e juros superiores aos do mercado para atrair investidores), alienação de bens públicos. Em regra, receita de capital gera dívida pública.
      Receita corrente: tudo o que entrar e que não for receita de capital. Receita ordinária do Estado, seja originária ou derivada.Despesa corrente: despesa constante do Estado. Todo ano, o Estado tem aquele gasto certo de determinado. Ex: funcionalismo público, serviços públicos, manutenção de bens públicos.
      Despesa de capital: não é todo ano que tem aquela despesa. Ex: Aquisição de material permanente, compra de frota de carros, obras públicas de capital.
      A projeção da receita corrente leva em consideração o mês em referência e os 11 meses anteriores. Podem ser feitas para usar o que se arrecadou a mais que o previsto.
      Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para controlar as despesas, não se deve aumentar mais os impostos, e sim diminuir as despesas. Além de cortas gastos com funcionário, não se deve gastar com despesas de capital, no intuito de controlar as despesas. Ademais, é proibida a obtenção de receita de capital mediante alienação de bem público para pagar despesa corrente (LRF, art. 44). Exceção: quando a destinação do valor é para a previdência pública.
      O artigo 169 da Constituição delimita até que percentual da receita corrente líquida podem ser gastos com funcionalismo público. Para a União, até 50%. Para os Estados e Municípios, 60%. Regulação pelos artigos 20 e 21 da LRF.
      Medidas para controlar gastos com funcionalismo público: 1) Cortar, no mínimo, 20% das despesas de cargo de comissão e função e confiança (livre nomeação e exoneração). 2) Exonerar servidores não estáveis (outros cargos de comissão, empregado público e servidor que não atingiu o estágio probatório). 3) Exonerar os servidores públicos estáveis (Emenda Constitucional 19 relativizou a estabilidade do servidor público).
      O ente da Federação tem 8 meses para restabelecer o limite constitucional (CF, art. 163, §§3º e 4º).
      Bons estudos!
    • A alternativa “d” deveria ser considerada errada também.
      d) É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel sem prévia e justa indenização em dinheiro ou prévio depósito judicial do valor da indenização, como mecanismo de preservação do patrimônio público.
      Comparando-se com a LRF, verifica-se que faltou especificar que o imóvel seja URBANO, pois o imóvel rural pode ser desapropriado com títulos da dívida agrária:
      Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel URBANO expedido sem o atendimento do disposto no § 3o do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.
      Art. 182, § 3º, CF - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
      CF,Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
    • Acredito que a alternativa D não esteja equivocada por considerar "prévio depósito judicial do valor da indenização".


      Nesse caso, o depósito enquadra (envolve) a indenização dos títulos da dívida agrária. Os títulos são usados como indenização e podem ser resgatados no prazo de 20 anos, pois o valor da indenização está depositado em conta judicial. Ou seja, o "prévio depósito judicial do valor da indenização" do qual a questão fala é o valor da indenização presente em conta judicial, o qual está na expectativa de ser resgatado.



    ID
    709810
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Na construção de uma rodovia, o Departamento de Estradas de Rodagem, Infra Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – (DERACRE), bem como o próprio Estado, deixaram de efetuar o devido procedimento desapropriatório, dando continuidade à estrada sem o devido decreto e indenização prévias. Em tal hipótese, qual é a solução CORRETA na atuação do(a) Procurador(a) do Estado perante uma ação de reintegração de posse?

    Alternativas
    Comentários
    • letra B
      decreto-lei 3365/41, art. 35. Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos. 
    • Conforme a doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Resumo de Direito Administrativo Descomplicado), desapropriação indireta é o fato administrativo por meio do qual o Estado se apropria de bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia. O fundamento legal para a desapropriação indireta está prevista no art. 35 do DL 3.365/41, que caracteriza o denominado "fato consumado". 

    • GABARITO: B

      Desapropriação indireta é o fato administrativo pelo qual o Estado se apropria do bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia. Costuma ser equiparada ao esbulho podendo ser obstada por meio de ação possessória.


    ID
    709813
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Conforme a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, no tocante à nulidade do contrato administrativo, assinale a alternativa CORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • Item por item
      a) A declaração de nulidade do contrato administrativo admite indenização por serviços executados e prejuízos não imputáveis ao contratado.
      CORRETO

      É o que está previsto no art. 59, § únicoº:
       A nulidade
      não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
      b) A declaração de nulidade do contrato administrativo opera efeitos ex nunc, prevalecendo os atos já praticados.
      ERRADO
      A nulidade opera efeitos ex tunc, ou seja, retroativos. Fundamento legal está no caput do art. 59:
      Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
      c) A declaração de nulidade exonera a Administração de indenizar o contratado, ainda que já tenha executado parcialmente o contrato.
      ERRADO
      Como visto na justificativa do item A, a Adm. não se exonera de indenizar o contratado pelo que houver executado(...) Vide art. 59, § único, acima citado.
      d) A declaração de nulidade do contrato administrativo opera efeitos ex tunc, facultando a responsabilização.
      ERRADO
      A declaração de nulidade até que produz efeitos ex tunc, mas dizer que a responsabilização é facultada é forçar um pouco a barra, né? vejam a parte final do art. 59, § único:
      A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

      Abraço e bons estudos!
    • Não existe na Lei 8.666/93 menção a "revogação" de contrato administrativo. Tecnicamente, contratos não se revogam(não são atos unilaterais discricionários), mas, sendo o caso, se rescindem.

      Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

    • Pessoal,
      Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
      Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
      Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
      “Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”
    • Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
      Parágrafo único.  A nulidade NÃO exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que NÃO lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.



      “Destarte, a anulação desfaz, retroativamente, o vínculo entre a administração e o contratado. A nulidade, em regra, não acarreta para a administração a obrigação de indenizar o contratado. Deverá, entretanto, ser o contratado indenizado pelo que houver executado até a data em que a nulidade for declarada, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, se a nulidade não tiver ocorrido por motivo a ele imputável. Como se vê, a lei assegura o direito à indenização dos denominados danos emergentes, mas, frise-se, não há nenhuma disposição prevendo indenização à titulo de lucros cessantes (indenização baseada no valor estimado do lucro que o contratado teria com a execução do contrato, e deixará de obter em decorrência da anulação). Em qualquer hipótese, será promovida a responsabilidade de quem houver dado causa à nulidade”.

      Fonte  Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
    • "Não imputáveis ao contratado"? 

    • muito mal redigida essa opção 'A'..

    • GABARITO: A

      Art. 59. Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa


    ID
    709816
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    - Com relação à “Organização da Administração Pública do Poder Executivo do Estado do Acre”, estabelecida pela Lei Complementar estadual nº 191, de 11 de dezembro de 2008, assinale a alternativa CORRETA.

    Alternativas

    ID
    709819
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Assinale a alternativa CORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • Segundo o Art. 4º da LINDB, 
      quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito
      Tem, portanto, função integratica no sistema jurídico brasileiro
      Resposta correta -> C
    • A) Errada: Antinomia Jurídica é o conflito entre normas que versão sobre assuntos semelhantes. Pode ser classificada em real (aquela que ocorre de fato) ou aparente (que pode ser solucionada com critérios de interpretação).

      B) Errada: Equidade possui caráter integrativo, além do caráter interpretativo. O sistema jurídico não é fechado, possui lacunas que podem ser preenchidas pela analogia, costumes, princípios gerais do direito e em última instância pela equidade que consiste na adaptação da regra ao caso concreto, observando os critérios de justiça e de igualdade. Equidade é ao mesmo tempo a finalidade e o meio do bom Direito, ou seja, agir com honestidade, não afetação e proporcionar a cada parte o que é seu.

      C) Certa: LINDB Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Se estes não forem suficientes o aplicador do Direito pode, ainda, utilizar-se da equidade.

      D) Errada: Lacuna axiológica, ou seja, quando há lei aplicável ao fato, mas ante a injustiça ou inconveniência, que sua aplicação traria, deve ser afastadade. Portanto não guarda relação com o princípio lex superior derogat legi inferiori.  E para complementar, temos a lacuna ontológica, quando há desajustamento entre os fatos e as normas.
    • a)    Antinomia jurídica ocorre quando há lacuna legislativa.

      Antinomia jurídica é uma contradição real ou aparente entre normas dentro de um sistema jurídico, dificultando-se assim sua interpretação e reduzindo a segurança jurídica no território e tempo de vigência daquele sistema. Segundo Tércio Sampaio Ferraz Jr., a antinomia jurídica é um tipo de antinomia pragmática.
      A antinomia pode ocorrer entre duas normas, dois princípios jurídicos ou entre uma norma e um princípio aplicado a um caso particular.

       

      b)    No Direito brasileiro, a equidade possui apenas função interpretativa.

      LINDB – Decreto/Lei nº 4.657/42.
      Art. 5º  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
       

      A equidade é a adequação da lei ao caso concreto, atendidas suas peculiaridades, tendo em vista o caráter genérico e abstrato da atividade do legislador, atribuindo ao juiz a ponderação proporcional da norma à situação fática. A equidade está ligada ao justo legal e não ao justo particular.

      Seu conceito atual é multifacetário, pois tem várias significações:

      ·         Equidade Interpretativa: quando o juiz, perante a dificuldade de estabelecer o sentido e o alcance de um contrato, por exemplo, decide com um justo comedimento.
      ·         Equidade Corretiva: que contempla o equilíbrio das prestações, reduzindo, por exemplo, o valor da cláusula penal.
      ·         Equidade Quantificadora: que atua na hipótese de fixação do quantum indenizatório.
      ·         Equidade Integrativa: na qual a equidade é fonte de integração.
      ·         Equidade Processual, ou Juízo de Equidade: conjunto de princípios e diretivas que o juiz utiliza de modo alternativo, quando a lei autoriza, ou permite que as partes a requeiram, como ocorre nos casos de arbitragem.

       

      c)    A analogia, assim como o costume e os princípios gerais de direito, tem função integrativa no sistema jurídico brasileiro.

      LINDB – Decreto/Lei nº 4.657/42.
      Art. 4º  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

       

      d)    O critério ou princípio hierárquico - lex superior derogat legi inferiori - visa a solucionar o problema da necessidade de integração de lacunas axiológicas.

      Lacuna Axiológica: ausência de norma justa, isto é, existe um preceito normativo, mas, se for aplicado, sua solução será insatisfatória ou injusta.
                  O princípio da ‘lex superior derogat legi inferior’ é um critério utilizado para solução das antinomias aparentes (critério hierárquico), não guardando qualquer relação com a integração diante de uma ausência de norma.

    • A antinomia entre princípios é chamada de antinomia jurídica. MARIA HELENA DINIZ denomina o conflito entre princípios constitucionais de antinomia de princípios, espécie do gênero antinomia jurídica. Em seu entender, "antinomia é a presença de duas normas conflitantes, sem que se possa saber qual delas deverá ser aplicada ao caso singular". (DINIZ, 2001, p.19)

    • B) Falso. De forma excepcional é possível a utilizaçao da equidade, desde que a lei expressamente a mencione, conforme autoriza o art. 140 do CPC.

       

      C) Verdadeiro.

       

      D) Utiliza-se o método de integração sempre que se estiver diante de uma lacuna. Mas de qual lacuna?

       

      Doutrinariamente é possível falar-se em várias modalidades de lacunas. Ensina Maria Helena Diniz que há lacuna:

       

      I) normativa: traduzindo a ausência de norma para o caso concreto.

       

      II) quando há norma regulando o caso concreto, mas tal norma sofre de uma ineficácia social.

       

      III) axiológica: há uma norma regulando o caso concreto, mas trata-se de comando insatisfatório ou injusto.

       

      IV) conflito ou antinomia: há mais de uma norma conflitante para o caso concreto.

       

      Cediço, portanto, que o uso dos métodos de integração dar-se-á quando se estiver diante de uma lacuna normativa.

       

      Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

    • A: incorreta, pois a antinomia se caracteriza pela existência de mais de uma norma conflitando entre si; B: incorreta, pois a equidade também pode ter função integrativa, nos casos expressos em lei (art. 140, párágrafo único, do Novo CPC); C: correta (art. 4º, da LINDB). “A integração pode ser definida como o processo de preenchimento de lacunas, mediante a aplicação da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito, nessa ordem, criando-se a norma individual para o caso” (Wander Garcia, Super-Revisão, Editora Foco); D: incorreta, pois o critério hierárquico visa a solucionar a antinomia jurídica, enquanto que a analogia, o costume e os princípios gerais de direito têm função integrativa no sistema jurídico brasileiro. VT/WG

      Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle. 

    • Maria Helena Diniz, verbis:

      “O princípio da lex superior quer dizer que em um conflito entre normas de diferentes níveis, a de nível mais alto, qualquer que seja a ordem cronológica, terá preferência em relação à de nível mais baixo. Assim, p. ex., a  prevalece sobre uma lei.” (Conflito de Normas – 7ª ed. – São Paulo: Saraiva, p. 34)


    ID
    709822
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Assinale a alternativa INCORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa INCORRETA a letra D
      O foro de eleição, previsto em contrato escrito, é válido entre as partes, e pode, conforme o caso, afastar a aplicabilidade de normas de ordem pública

      Foro de eleição é aquele convencionado pelas partes contratantes como o competente para a propositura das demandas e modificável em razão do valor e do território
      A cláusula de eleição que versar sobre matéria de competência absoluta será considerada nula, por violar norma fundada na ordem pública
      Portanto, não pode afastar a aplicabilidade de normas de ordem pública!

      As outras questões estão corretas

      a) Art. 71 - Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas
      O Código admite pluralidade de domicílios

      b) Art. 75, IV - o domicílio é, das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos

      c) Art. 75 §1º - Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados

      Bons estudos, pessoal!
    • A alternativa incorreta: D
      Quando diz: ... afastar a aplicabilidae de normas de ordem pública.
       

    • Para quem está com curiosidade quanto à letra "D":

      "As normas de ordem pública são normas de aplicação imperativa que visam directa e essencialmente tutelar os interesses primordiais da colectividade6."

      A ordem pública consiste num agrupado dos princípios fundamentais7, reflectidos em normas de direito privado, subjacentes ao sistema jurídico que o Estado e a Sociedade estão fundamentalmente interessados em que predominem sobre as convenções privativas"
       

      "No Direito Civil9, a expressão é utilizada quando se estabelecem limites à autonomia da vontade privada10 perante valores que o ordenamento quer preservar que poderão estar consagrados ou não no texto da norma(...)"

      fonte: http://www.verbojuridico.com/doutrina/civil/civil_ordempublicabonscostumes.pdf


    ID
    709825
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Assinale a alternativa CORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A
      "Para Fábio Ulhôa Coelho, não há a invalidação ou a dissolução da sociedade.
      O que ocorre é apenas a ineficácia episódica do ato constitutivo da pessoa jurídica.
      Porém, ela continua existindo, e seus atos permanecem plenamente válidos e
      eficazes em relação aos demais negócios que não tenham ligação com a fraude

      Letra B
      CC - Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

      Letra C
      A teoria adotada pelo CC é a teoria maior da desconsideração da personalidade.

      Letra D- correta
    • Resposta correta -> D

      Fábio Ulhoa Coelho assim define a desconsideração: "O juiz pode decretar a suspensão episódica da eficácia do ato constitutivo da pessoa jurídica, se verificar que ela foi utilizada como instrumento para a realização de fraude ou de abuso de direito" 
      Similarmente se pronunciou Marçal Justen Filho afirmando que a desconsideração "é a ignorância, para casos concretos e sem retirar a validade do ato jurídico específico, dos efeitos da personificação jurídica validamente reconhecida a uma ou mais sociedades, a fim de evitar um resultado incompatível com a função da pessoa jurídica"


      A letra A está incorreta porque os atos praticados pela empresa são considerados válidos

       
    • Fonte: http://www.lfg.com.br/artigo/20080530165036897_direito-comercial_n-356-desconsideracao-da-personalidade-juridica-teoria-maior-e-teoria-menor.html

      "A doutrina se dividiu criando duas correntes, quais sejam a teoria maior e a teoria menor, cujos maiores expoentes são Rubens Requião e Fábio Konder Comparato.

      Na teoria maior, também denominada teoria subjetiva, o magistrado, usando de seu livre convencimento, se entender que houve fraude ou abuso de direito, pode aplicar a desconsideração da personalidade jurídica. Para tanto, é necessário fundamentação porquanto utiliza o livre convencimento.

      Já na teoria menor, teoria objetiva como denomina parte da doutrina, consoante aos dizeres de Fábio Ulhôa Coelho:

      "Há uma tentativa, da parte de Fábio Konder Comparato, no sentido de desvincular o superamento da pessoa jurídica desse elemento subjetivo. Elenca, então, um conjunto de fatores objetivos que, no seu modo de ver, fundamentam a desconsideração. São os seguintes: ausência do pressuposto formal estabelecido em lei, desaparecimento do objetivo social específico ou do objetivo social e confusão entre estes e uma atividade ou interesse individual de um sócio. Mas, de qualquer forma, ainda que se adote uma concepção objetiva nesses moldes, dúvida não pode haver quanto à natureza excepcional da desconsideração (COELHO, Fábio Ulhoa. Direito antitruste brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1995.)."

      Contudo, a teoria menor, baseada em critérios objetivos, tem seu âmbito de aplicação restrito ao Direito Ambiental (art. 4º da Lei n. 9.605/1998) e Direito do Consumidor (art. 28, § 5º, da Lei n. 8.078/1990), consoante, inclusive, à decisão noticiada. Não se tratando desses dois casos, caberá a teoria maior, a qual exige fundamentação robusta do magistrado, por ser subjetiva. E, aqui, está o cerne da fundamentação da decisão informada.

      Cabe ressaltar que há severas críticas aos dispositivos legais concernentes à teoria menor, vez que alguns afirmam haver falta de relação da lei com as possibilidades pontuadas pela doutrina, tanto para positivar algumas não contempladas por ela, como quando não o fizeram com outras que foram consideradas."

    • Letra D.
      "Enunciado 51  – Art. 50: A teoria da desconsideração da personalidade jurídica – disregard doctrine – fica positivada no novo Código Civil, mantidos os parâmetros existentes nos microssistemas legais e na construção jurídica sobre o tema." (Jornada de Direito Civil)
       
      Fonte: http://www.stj.jus.br/publicacaoseriada/index.php/jornada/article/viewFile/2608/2686
    • b) errada. Enunciado 285 da IV Jornada de Direito Civil.
      285 – Art. 50: A teoria da desconsideração, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica, em seu favor.
    • ALTERNATIVA CORRETA. LETRA D. O enunciado 51 do CJF/STJ, da I Jornada de Direito Civil,  diz que a teoria da desconsideração da personalidade jurídica  (disregard doctrine) ficou positivada no novo Código Civil, mantidos os parâmetros existentes nos microssistemas legais e na construção jurídica sobre o tema.
    • Só para esclarecer, o erro da item III, diferentemente do que afirmaram os colegas Silva e Rafael Nogueira, está relacionado com o enunciado nº 285 da IV Jornada de direito civil, que diz:

      "A teoria da desconsideração, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica em seu favor".

      Assim, por essa razão o item III está errado.

      Bons estudos a todos!
    • Quanto ao item b vale a pena destacar que "A doutrina, nesse sentido, entende que é possível tal pedido. Confira: "a teoria de desconsideração, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica, em seu favor". Exemplo dessa situação se dá quando bens da pessoa jurídica são passados para o nome de um dos sócios com o fito de prejudicar credores. A pessoa jurídica, interessada em solver suas obrigações, pode, em tese, requerer a desconsideração para que se atinja o patrimônio que está em nome do sócio que cometeu a fraude. Naturalmente, tal situação só acontecerá na prática se esse sócio não mais estiver no comando administrativo da empresa.
      Fonte: Super Revisão: doutrina para concursos e OAB - Wander Garcia - Indaituba: Editora Foco, 2012, pág. 303.
    • EM RELAÇÃO À DIFERENCIAÇÃO DA TEORIA MAIOR E MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO:
      Fábio Ulhôa Coelho aponta a existência de duas teorias justificadoras da desconsideração:
      => Teoria maior (CC/02):
      - Exige-se 2 elementos:
      1. abuso da personalidade jurídica =>  desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
      2. prejuízo ao credor.
      - Requerida por interessado (pessoa física ou jurídica) ou MP, em ação judicial, sendo deferida ou não pelo juiz.
      - Não é possível a desconsideração administrativa.

      => Teoria menor (CDC):
      - Exige-se apenas 1 elemento => prejuízo ao credor (art. 28, § 5º, CDC – também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores).
      - Requerida por interessado (pessoa física ou jurídica) ou MP, em ação judicial, sendo deferida ou não pelo juiz.
      - É cabível o conhecimento de ofício (Doutrina de Direito do Consumidor, contudo não é aceito pela Doutrina de Processo Civil).
             Art. 1º, CDC diz que as suas normas são de ordem pública.
      - O STJ aponta que foi adotada a Teoria Menor pelo CDC.
      REsp. 279.273, STJ => RESPONSABILIDADE CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. SHOPPING CENTER DE OSASCO-SP. EXPLOSÃO. CONSUMIDORES. DANOS MATERIAIS E MORAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. PESSOA JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. TEORIA MAIOR E TEORIA MENOR. LIMITE DE RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REQUISITOS. OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES. ART. 28, § 5º. A teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.

    ID
    709828
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Assinale a alternativa INCORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • a) Frutos: são bens acessórios que derivam do principal; podem ser naturais (das árvores), industriais (da cultura ou da atividade) e civis (do capital, como os juros. http://www.centraljuridica.com/doutrina/58/direito_civil/dos_bens.html

      b) Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.
      Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio

      c) Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.
      Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

      d) Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.


       






       


    ID
    709831
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Assinale a alternativa INCORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa INCORRETA é a letra C) A posse não se transfere com seus caracteres. Assim, se for violenta, na origem, pode convalar-se em posse legítima, se o sucessor estiver de boa-fé.

      A posse se transfere sim com seus caracteres
      O art. 1203 diz que, salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida
    • Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

      Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    • Complementando o comentário da letra C: Art.1.206 CC: A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
    • A posse pode ser natural ou civil. Posse natural é a que decorre da relação material entre a pessoa e a coisa. Posse civil é aquela que decorre de lei, podendo ser de três formas:
      (i) constituto possessório: possuidor pleno passa a ser mero possuidor direto (vendeu e permanece como locatário, p. ex.)
      (ii) traditio breve manu: o possuidor direto passa a ser possuidor pleno da coisa.
      (iii) traditio longa manu: o possuidor da coisa, apesar de não ter tido disponibilidade material plena, por ficção passa a tê-la (ex: adquire-se uma fazenda de vários hectares e toma posse apenas de uma pequena área - presunção de que tomou posse da área inteira).
      Por isto a alternativa b) não contém incorreição alguma.
    • O Artigo 1203 do CC/02 é conhecido como " GABRIELA". EU NASCI ASSIM, EU SOU ASSIM.

    • Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
      Apelação Cível 2005.01.1.023715-5


      DIREITO CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. IMÓVEL PÚBLICO. OCUPAÇÃO IRREGULAR. MERA DETENÇÃO TOLERADA. MÁ-FÉ PRESUMIDA. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS. ACESSÕES INDUSTRIAIS. NÃO-CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.

      1 - Os atos de mera permissão ou tolerância do Poder Público não induzem posse, mas mera detenção, podendo a qualquer tempo proceder-se com a retomada do imóvel público (art. 1208 do CC). Por isso, em observância ao princípio da indisponibilidade do bem público, é inadmissível a tese de posse no caso vertente, pois a lei impede os efeitos possessórios em favor do ocupante irregular, por inviabilizar a gestão da coisa pública.

      2 – Inviável a indenização pelas acessões industriais erigidas, classificadas pelo ocupante como “benfeitorias necessárias ou úteis”, pois configurada a mera detenção de coisa pública tolerada pela Administração.

      Apelação Cível improvida.

    • Sobre a difrença entre DETENÇÃO e POSSE (alternativa a), interesante destacar uma jurisprudência acerca do tema, lembrando que, para ilustrar tal diferença, um bom exemplo normalmente citado é "o caseiro" que, por se encontrar a serviço do proprietário do imóvel, não detém a posse, sendo apenas o detentor da propriedade:

      PROCESSO CIVIL - INTERDITO PROIBITÓRIO - MANUTENÇÃO DE POSSE - MERA DETENÇÃO - CASEIROS - SENTENÇA - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO - NOVAS PROVAS - DATA ANTERIOR - ÁREA PÚBLICA - RECURSO DESPROVIDO.1. O ARTIGO 517 DO CPC, COMO REGRA EXCEPCIONAL, AUTORIZA QUE A PARTE AGITE, NA APELAÇÃO, MATÉRIA DE FATO NÃO SUSCITADA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, DESDE QUE DEMONSTRE NÃO TÊ-LO FEITO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR. ASSIM, A AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO EXISTENTE ANTES DA SENTENÇA, NÃO SE ENQUADRA NO DISPOSITIVO LEGAL EM DESTAQUE. SE NÃO BASTASSE, NO CASO EM APREÇO, EVENTUAL PROVA DE QUE O IMÓVEL SITUADO EM LOTEAMENTO IRREGULAR PERTENCE À TERRACAP, EM NADA MODIFICA O DESATE DADO À CAUSA, ONDE NÃO SE DISCUTE DOMÍNIO.517CPC2. RESTANDO MANIFESTO NOS AUTOS QUE OS APELANTES OCUPAM O BEM NA CONDIÇÃO DE EMPREGADOS DOS RÉUS, HÁ QUE SE RECONHECER MERA DETENÇÃO E, COMO TAL, NÃO OSTENTAM QUALQUER DIREITO AOS INTERDITOS, DESTINADOS À DEFESA DA POSSE, NO SENTIDO JURÍDICO DO TERMO.3. A DOAÇÃO VERBAL SÓ É VÁLIDA SE VERSAR SOBRE BENS MÓVEIS E DE PEQUENO VALOR, SE LHE SEGUIR INCONTINENTI A TRADIÇÃO, EX VI DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 541 DO CÓDIGO CIVIL. NO MAIS, A REGRA É DE QUE SÓ VINCULA O PROPONENTE A DOAÇÃO FEITA POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA OU INSTRUMENTO P ARTICULAR.PARÁGRAFO ÚNICO541CÓDIGO CIVIL4. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.

      (663387420068070001 DF 0066338-74.2006.807.0001, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, Data de Julgamento: 09/01/2008, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 24/01/2008, DJU Pág. 773 Seção: 3)
    • AINDA SOBRE A LETRA "C"
       
      TRATA-SE DO PRINCIPIO GERAL SOBRE A CONTINUIDADE DO CARÁTER DA POSSE, FIRMADO NO ART. 1203 DO CC. 
      ELE QUER DIZER QUE SE UMA POSSE COMEÇOU VIOLENTA, CLANDESTINA OU PRECÁRIA PRESUME-SE FICAR COM OS MESMOS VÍCIOS QUE IRÃO ACOMPANHÁ-LA NAS MÃOS DOS SUCESSORES DO ADQUIRENTE.

      MARIA H DINIZ. VOLUME 4 P. 78

    • Quanto a alternativa D, corresponde ao que diz o art. 1.204 do CC:

      Art. 1.204 Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possivel o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à proriedade.

    • vale lembrar que é dominante na doutrina e jurisprudência que, em face do instituído no art. 1.208 do CC, é possível que a posse viciada convalesça, depois de cessada a violência ou a clandestinidade. E, cediço também é, que a posse precária, já que não há previsão legal, nunca convalesce, sendo imprestável para fins de usucapião.



    ID
    709834
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Assinale a alternativa CORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa correta -> letra A

      Fundada na classificação tradicional das ações existentes no direito: condenatórias, constitutivas, declaratórias.

      a) condenatórias: pretende obter do réu uma determinada prestação (positiva/negativa) pela violação de uma obrigação;

      b) constitutivas: visa não uma prestação, mas a criação, modificação ou extinção de relações jurídicas;

      c) declaratórias: têm o objetivo de obter certeza jurídica (existência ou inexistência de relação jurídica)
       

      Com base nessas premissas, Amorim Filho chega às seguintes conclusões: 

      (1ª) Todas as ações condenatórias (e somente elas) estão sujeitas à prescrição, pois elas são as únicas ações por meio das quais se protegem direitos suscetíveis de lesão (1ªcategoria = direito a uma prestação).

      (2ª) os únicos direitos para os quais podem ser fixados prazos de decadência são os direitos potestativos (de sujeição). E, as únicas ações ligadas ao instituto da decadência são as ações constitutivas que têm prazo especial de exercício fixado em lei.

      3ª: ações imprescritíveis (impropriedade terminológica = perpétuas): são perpétuas todas as ações declaratórias, e também aquelas constitutivas para as quais a lei não fixa prazo especial de exercício.

      Aqui, uma explicação é necessária: adequando-se as premissas à linguagem da doutrina sustentada até aqui, teríamos a seguinte conclusão: o efeito extintivo chamado PRESCRIÇÃO atinge os direitos armados de pretensão (os direitos subjetivos a uma prestação), a qual, em regra, é veiculada através de uma ação preponderantemente condenatória. O efeito extintivo chamado de DECADÊNCIA atinge os direitos sem pretensão [17] (direitos formativos/potestativos), os quais são veiculados, em regra, mediante ação preponderantemente constitutiva (positiva ou negativa).



      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/4895/prescricao-e-decadencia-no-novo-codigo-civil-2002#ixzz1vXAJzL7W
    • LETRA C e D - SOMENTE A DECADÊNCIA CONVENCIONAL PODE SER RENUNCIADA PELA PARTE. SOMENTE DA DECADÊNCIA LEGAL PODE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO PELO JUIZ.

      Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

      Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    • Em relação aos itens C e D:

      1) Decadência legal não admite renúncia: a decadência é de interesse público, porque todo direito potestativo é de interesse público.   2) Decadência legal pode ser conhecida a qualquer tempo ou grau de jurisdição: nas vias ordinárias; porque nas vias extraordinárias a decadência, assim como a prescrição, só pode ser conhecida se houver pré-questionamento ou por força do efeito translativo.   3) Os prazos decadenciais legais não admitem suspensão ou interrupção: a decadência não se suspende e não se interrompe, pois seus prazos são de ordem pública.    4) A decadência legal deve ser conhecida de ofício pelo juiz: aqui o juiz não só pode como deve reconhecer de ofício.   A decadência convencional é de interesse privado, porque diz respeito a uma situação contratual. Logo, toda decadência convencional é de interesse privado e, portanto, admite renúncia, admite suspensão, e o juiz não pode conhecê-la de ofício. Art. 211, CC: Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
    • Ótimo comentário o  do colega Ilton!
    • Para acrescentar -- prazo decadencial, em regra, não suspende, prorroga ou interrompe (art. 207, CC). Em casos excepcionais visualizamos causas que interferem no curso de um prazo decadencia (por ex art. 26, § 2, CDC - dto de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação).
    • Alguém saberia comentar a letra B? Desde já agradeço.


    ID
    709837
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Assinale a alternativa INCORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • "B"
      A teoria da imprevisão sustenta, inspirada na cláusula rebus sic stantibus do direito canônico, que todo negócio que sofra desequilíbrio na sua base econômica por acontecimento superveniente, deve ser  revisado ou resolvido. 
      Diferentemente, na lesão temos negócio jurídico inválido na sua origem em face do desequilíbrio que carrega. Enfim, a lesão invalida, a imprevisão não.

      c) Artigo 157, § 2º, CC:  Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. Vigora o principio da “Pacta sunt Servanda” 

      d) Artigo 157, caput, CC: Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta
      Artigo 156, caput, CC: Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
    • A lesão leva à anulabilidade do contrato; a teoria da imprevisão leva à resolução ou revisão contratual!
      A lesão pode ocorrer em qualquer tipo de contrato; a teoria da imprevisão só se aplica nos contratos de execução diferida ou de trato sucessivo!
      Gabarito: "B"
    • A lesão é marcada pelo desequilíbrio que nasce com o contrato, tornando-o passível de anulação;
      Diferentemente, a teoria da imprevisão pressupõe contrato válido que se desequilibrou depois (desquilíbrio superveniente), gerando a revisão ou resolução do contrato e não a anulação.
    • c. A lesão é causa de anulabilidade do negócio jurídico apenas se a parte favorecida pelo desequilíbrio do contrato não concordar em restabelecer o equilíbrio contratual.


      A assertiva acima não me parece correta. A literalidade do §2º do Art. 157 do CC traz DUAS possibilidades de subsistência do negócio nulo, não APENAS a citada na letra c da questão acima.


      Art. 157, § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.




    ID
    709840
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Assinale a alternativa INCORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
    • Resposta "A". Explicação:

      (INCORRETA) a) A fraude contra credores exige a existência de um crédito, seja ele com garantia real ou quirografário.
                Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
       
      (CORRETO)
      b) A arguição da nulidade de um negócio jurídico, ao contrário da arguição da anulabilidade, não está sujeita a prazo
                Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

      (CORRETO) c) Se a impossibilidade do objeto de um negócio jurídico for inicial, mas relativa, o negócio é válido.
                Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

      (CORRETO) d) A simulação invalida o negócio aparente. O negócio que se pretendeu esconder, dissimular, no entanto, se for válido, na substância e na forma, subsistirá.
                Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    • Acredito que os comentários acima não justificam a questão, pois os colegas estão se referindo à legitimidade para propor a AÇÃO PAULIANA, própria para anulação da fraude contra credores, que pode ser interposta por credores quirografários e credores com garantia real, quando a garantia se tornar insuficiente. Acho que o erro está no fato de que a fraude contra credores não exige a existência de crédito, como no caso das alienações não onerosas. Ex: DOAÇÃO.
    • Caro colega Samuel, em relação ao seu comentário, acredito que a existência de um crédito anterior é sim condição para a ocorrência da fraude contra credores.
      Afinal, como a própria denominação do instituto já supõe, o devedor que aliena ou dispõe gratuitamente de seu patrimônio vindo a ficar insolvente, pratica fraude contra credores, ou seja, pratica um ato fraudulento contra um credor seu, o qual é titular de um crédito pré-existente ao ato que reduziu o devedor à condição de insolvente.
      Espero ter contribuído.
    • GABARITO: A

    • São três os requisitos para a tipificação da fraude contra credores: a anterioridade do crédito, o consilium fraudis e o eventus damni (alguns doutrinadores entendem que são somente os dois últimos).
      a) A anterioridade do crédito em face da prática fraudulenta está expressamente prevista no art. 158, § 2o.
      Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
      § 2º Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
      É facilmente perceptível a razão dessa exigência. Quem contrata com alguém já insolvente não encontra patrimônio garantidor. Os credores posteriores não encontram a garantia almejada pela lei. Sua obrigação é certificar-se da situação patrimonial do devedor.
      Assim, não podem os credores posteriores insolvência do devedor, pleitear a anulação de negócios jurídicos realizados pelo devedor, se ao tempo da realização do negócio jurídico não eram dele credores.
      b)O eventus damni (resultado do dano) necessita estar presente para ocorrer a fraude tratada. Aqui não há divergência. Sem o prejuízo, não existe legítimo interesse para propositura da ação pauliana.
      O dano, portanto, constitui elemento da fraude contra credores.
      O Eventus Damni, portanto, é o elemento objetivo da fraude, pois fraude é todo ato prejudicial ao credor, por tornar insolvente o devedor, ou por ter sido praticado em estado de insolvência.
      Esse elemento exige a prática concreta do ato, a existência do defeito fático, da presença de elemento inadequado na prática do ato.
      c) O terceiro requisito é elemento subjetivo, ou seja, o consilium fraudis (conluio fraudulento), que é a má-fé do devedor, a consciência de prejudicar terceiros.
      Apesar do Código Civil entender que para existir a fraude não precisa necessariamente que o adquirente saiba da insolvência do devedor, leciona o ordenamento jurídico que o negócio jurídico somente poderá ser anulado quando o adquirente tiver agido de má-fé juntamente com o devedor, no sentido de que sabia da insolvência dele e ajudou dilapidar seu patrimônio, pois ao contrário disso, preservam-se os direitos do adquirente de boa-fé.
      Assim a fraude constitui-se, independentemente do conhecimento ou não do vício. Basta o estado de insolvência do devedor para que o ato seja tido como fraudulento, pouco importando que o devedor ou o terceiro conhecesse o estado de insolvência.
      (Texto extraído da internet)
    • Senhores, se não há crédito, não há credor lesado, e, por consequencia, não há razão para a invalidade do negócio jurídico. Como alguns colegas pontuaram acima, me parece que a existência de crédito é requisito necessário para a configuração da fraude contra credores. Alguém sabe esclarecer o gabarito da questão?
    • O erro da questão consiste na circunstância de que, em regra, somente o credor quirografário (sem garantia) é que poderá anular o negócio, mediante a propositura da ação pauliana.
      O credor que tiver garantia deverá correr atrás de sua garantia. Essa é a regra geral prevista no art. 158 do CC:

      Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

      Em questões de concurso, cobra-se muito a regra geral.
      Como não se mencionou nada acerca da hipótese de ter a garantia se tornado insuficiente (§1º), descabe colocar a assertiva como correta, pois é exceção.
    • Prezados colegas,

      Pela leitura so art. 158, caput, p.1o e p. 2o conclui que a questão A não está incorreta, mas sim incompleta. O p. 2o menciona além do crédito quirografário e garantias insuficientes, os contratos onerosos do devedor, quando a insolvência for notória ou houver motivo para ser conhecida pelo outro contratante. Ora, não há como se negar que todas essas hipóteses configuram fraude a credores.
    • Segundo Carlos Roberto Gonçalves,

      "Estão legitimados a ajuizar ação pauliana (legitimação ativa):
      •  Os credores quirografários (CC, art. 158, caput) - essa possibilidade decorre do fato de não possuírem eles garantia especial do recebimento de seus créditos. O patrimônio geral do devedor constitui a única garantia e a esperança que possuem de receberem o montante que lhes é devido.
      •  Só os credores que já o eram ao tempo da alienação fraudulenta (CC, art. 158, §2º) - os que se tornaram credores depois da alienação já encontraram desfalcado o patrimônio do devedor e mesmo assim negociaram com ele. Nada mais podem,pois, reclamar".
      (Direito Civil Esquematizado, 2011, pág. 341)
    • Data venia, discordo do gabarito. Penso que todas as alternativas estão corretas.

      A letra A está correta sim, porque o credor com garantia real pode sim propor a ação anulatória, nos casos do §1º do art. 158.
    • Letra "A". Por quê?

      Leiam o comentário do Leonardo, pois está perfeito!
      Bons estudos a todos!

    • Apenas para complementar, o crédito de garantia real não entra nessa classificação, por conta da natureza dessa garantia que ocorre quando por exemplo se realiza contrato de empréstimo com banco e se coloca em garantia um bem imóvel, isso se faz para assegurar ao credor que a dívida e qualquer forma será paga.

      Dessa forma estes credores de garantia real estão "seguros", enquanto os quirografário são aqueles "normais" que não possuem nada em garantia ao seu crédito dependem exclusivamente da boa-fé das relações para obterem o pagamento, exemplo do feirante que vende seus tomates ao supermercado.

      Assim os credores de garantia real possuem instrumentos processuais específicos para cobrar a dívida, de forma que não podem também alegar a fraude ao seu crédito sendo que o devedor deixou "algo" suficiente para pagar o que deve, descaracterizando a insolvência.

      Enquanto o pobre coitado do quirografário não tem nada à seu favor, deve, portanto, ficar atento as negociações e aos atos daquele que lhe deve algo, posto que se começar a dilapidar seus bens ou submetê-los a quaisquer negócios sem deixar patrimônio suficiente para pagar o que deve, está caracterizada a fraude contra credores.


      Espero ter ajudado.

      Abraços à todos.

    • Galera, eu sempre tive uma dúvida e mantenho agora mesmo depois dos argumentos de Pithecus Sapiens. O terceiro de boa fé se mantem na propriedade da coisa adquirida do devedor se este, de má fé e insolvente vende, sem o conluio fraudulento? Diante do caso concreto, em uma execução civil, o devedor repassaria o valor adquirido com a venda para o credor??? Acho que essa seria a solução para não desamparar o direito do terceiro de boa-fé e do credor lesado com o negócio.


      Abraços..
    • Anne Beatriz, creio que nesse caso não se poderia alegar fraude contra credores, pois quando a fraude é onerosa, se exigem os elementos subjetivo (conluio fraudulento entre fraudador e adquirente) e objetivo (atuação em prejuízo aos credores). Se o terceiro adquirente está de boa-fé, não há o preenchimento do elemento subjetivo (conluio fraudulento), de modo que não seria possível invocar o instituto. Se, todavia, a fraude fosse a título gratuito (ao invés de oneroso), só se exigiria o elemento objetivo, tornando possível a utilização da ação pauliana.
      Mudando de assunto, discordo do gabarito. A assertiva "a", na minha opinião, está correta. A fraude contra credores realmente exige a existência de um crédito, e ele pode ser com garantia real ou crédito quirografário. O CAPUT do art. 158 do CC/02 possibilita a anulação pelo credor quirografário. Por sua vez, o §1º do mesmo artigo possibilita a anulação pelo credor com garantia real, caso esta se torne insuficiente! Observe-se que o parágrafo em comento não faz qualquer distinção acerca da espécie de garantia. Ademais, existe até mesmo enunciado da III Jornada de Direito Civil (enunciado 151), dispondo que o ajuizamento da ação pauliana pelo credor com garantia real prescinde de prévio conhecimento judicial da insuficiência da garantia.

    • Essa questão não possui resposta, pois, assim como muitos daqui do QC, creio que todas as alternativas estão corretas, conforme o ordenamento jurídico.

      Já percebi que esa banca (FMP) é bem complicada e gosta de dificultar o que era pra ser simples. Só conheço a banca em virtude dessa prova do concurso de PGE AC, mas, já vi outras questões dessa prova que, a meu ver, são controversas ....

    • Gente, na minha edição do edital sistematizado da editora Juspodium consta como resposta a acertiva C. A qual eu também nào consigo enxergar erro algum. 

    • Para os colegas que estão fundamentando o erro da letra "A" pelo fato de que, supostamente, somente os credores quirografários teriam legitimidade para ação pauliana:

      Conforme o Enunciado n. 151 do Conselho da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça, aprovado na IlI Jornada de Direito Civil, "o ajuizamento da ação pauliana pelo credor com garantia real (art. 1 5 8, § 1 .º) prescinde de prévio reconhecimento judicial da insuficiência da garantia".

      Ou seja, como visto, o credor com garantia real tem sim legitimidade para propor ação pauliana quando sua garantia se tornar insuficiente, nos termos do art. 158 §1.

      É correto afirmar que, EM REGRA, o  credor com garantia real não tem interesse em anular negócios jurídicos do devedor em fraude contra credores, pois seu crédito em tese já estaria assegurado sobre o bem gravado com o ônus real.  Contudo, se demonstrar que a garantia se tornou insuficiente poderá sim pleitear a anulação dos negócios pela fraude contra credores, caso contrário, de nada adiantaria ficar com uma garantia que não cobre integralmente seu crédito.

      Diante desta constatação, a fraude contra credores pressupõe sim a existência de um crédito, pois sem crédito não há credor. Como visto, este crédito pode ser quirografário ou com garantia real. A alternattiva A está correta, não há erro nela. Se alguém viu um erro que não enxerguei, favor mandar in box.

    • Aceitar a alternativa A como falsa implica dizer que apenas um credor quirografário pode alegar fraude contra credores. Isso apenas no mundo imaginário da banca. O credor real é contemplado logo no § 1º subsequente ao caput do art. 158. Não se trata nem de exceção ou situação muito específica prevista numa lei obscura. Está logo ali. Inacreditável.

    • Sério que vocês estão perdendo tempo com o posicionamento adotado por essa banca de fundo de quintal? Sigam em frente, pois só questiona essa questão quem está estudando. Ou seja, vocês estão no caminho.


    ID
    709843
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Assinale a alternativa INCORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta "B". Explicação:
      (CORRETO) a) Há previsão expressa de responsabilidade extracontratual solidária no Código Civil brasileiro.
                § único do art. 942. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.
                Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
                I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
                II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições
                III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
                IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
                V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

      (INCORRETO) b) Na responsabilidade extracontratual, como na contratual, se exige constituição em mora.
                  Neste caso, a exigência da mora não poderia afastar a incidência da responsabilidade do agente, até porque quando se trata de responsabilidade extracontratual proveniente de ato ilícito constitui-se em mora o devedor a partir do evento danoso, OU SEJA, NÃO SE EXIGE A CONSTITUIÇÃO EM MORA DO AGENTE PARA A RESPONSABILIZAÇÃO EXTRACONTRATUAL. Vejamos:
               Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
               Não esqueçer que estamos nos deparando com o caso de mora ex re.

      sdln sldkmsdcascj
       
       

    • Continua...
      sdln sldkmsdcascj
       
       

      (CORRETO) c) A responsabilidade solidária não se presume, resultando da lei ou da vontade das partes.
               Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

      (CORRETO) d) Haverá responsabilidade civil objetiva, no sistema do Código Civil, quando houver expressa determinação legal ou quando a atividade habitual do agente, por sua natureza, implicar risco para o direito de outrem, o que não exclui outros subsistemas de responsabilidade civil objetiva. 
               Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
               Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

      AVANTE MEUS COMPANHEIROS!!!

    • Para se caracterizar a responsabilidade civil é necessário que se coadunem quatro elementos, a saber: a ação ou omissão do agente, a culpa ou o dolo do agente, a relação ou o nexo de causalidade e o dano.

      A Responsabilidade Civil Contratual, como o nome mesmo já sugere, ocorre pela presença de um contrato existente entre as partes envolvidas, agente e vítima. Assim, o contratado ao unir os quatro elementos da responsabilidade civil (ação ou omissão, somados à culpa ou dolo, nexo e o consequente dano) em relação ao contratante, em razão do vínculo jurídico que lhes cerca, incorrerá na chamada Responsabilidade Civil Contratual.

      Em relação à Responsabilidade Civil Extracontratual, também conhecida como aquiliana, o agente não tem vínculo contratual com a vítima, mas, tem vínculo legal, uma vez que, por conta do descumprimento de um dever legal, o agente por ação ou omissão, com nexo de causalidade e culpa ou dolo, causará à vítima um dano.

      Ambas as figuras de responsabilidade civil estão fundamentadas, genericamente, nas palavras do artigo 186 do Código Civil, in verbis:

      “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

      Desse modo, pode-se verificar que a única diferença entre as duas figuras de responsabilidade civil encontra-se no fato de a primeira existir em razão de um contrato que vincula as partes e, a segunda surge a partir do descumprimento de um dever legal.

    • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das previsões contidas no Código Civil e no ordenamento jurídico brasileiro referentes ao instituto da Responsabilidade. Senão vejamos:

      Assinale a alternativa INCORRETA. 

      A) Há previsão expressa de responsabilidade extracontratual solidária no Código Civil brasileiro. 

      A doutrina brasileira divide a responsabilidade civil em contratual e extracontratual. Em ambas há violação de um dever jurídico preexistente e a sua diferença se dá na origem desse dever que pode ser contratual ou decorrente de lei. Os doutrinadores classificam a responsabilidade civil do administrador como sendo aquiliana ou extracontratual por ser aquela que pode ter por causa geradora uma obrigação imposta por preceito geral de Direito ou pela própria lei. 

      Neste sentido, vejamos exemplos de previsão expressa de responsabilidade extracontratual solidária  (quando em uma mesma obrigação houver mais de um responsável pelo seu cumprimento) no Código Civil Brasileiro, nos artigos 932 e 942: 

      Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

      I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

      II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

      III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

      IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

      V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

      (...) 

      Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

      Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932 .

      Assertiva correta.

      B) Na responsabilidade extracontratual, como na contratual, se exige constituição em mora. 

      Extrai-se do Código Civil:

      Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou. (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência) 

      A obrigação ex delicto, ou seja, a obrigação de reparar os prejuízos causados à vítima do delito nasce com o ato ilícito, tornando-se desde logo exigível. Daí por que os juros moratórios são contados desde o momento em que o ato delituoso é cometido. 

      E corrobora o entendimento da Súmula 54 do STJ: “Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual”.

      Assertiva INCORRETA.

      C) A responsabilidade solidária não se presume, resultando da lei ou da vontade das partes.

      Conforme já visto, a solidariedade não se presume, devendo resultar da vontade da lei ou ainda, da manifestação de vontade inequívoca das partes (art. 265 do CC ).

      Assertiva correta.

      D) Haverá responsabilidade civil objetiva, no sistema do Código Civil, quando houver expressa determinação legal ou quando a atividade habitual do agente, por sua natureza, implicar risco para o direito de outrem, o que não exclui outros subsistemas de responsabilidade civil objetiva. 

      Estabelece o artigo 927:

      Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 

      Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

      E ainda, a doutrina: 

      "Na teoria objetiva ou teoria do risco não se cogita da intenção (dolo) ou do modo de atuação do agente (culpa em sentido estrito: negligência, imprudência ou imperícia), mas apenas da relação de causalidade entre a ação lesiva e o dano (v. Carlos Alberto Bittar, Responsabilidade civil nas atividades nucleares, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1985). Assim, enquanto na responsabilidade subjetiva, embasada na culpa, examina-se o conteúdo da vontade presente na ação, se intencional ou não, tal exame não é feito na responsabilidade objetiva, fundamentada no risco, na qual basta a existência do nexo causal entre a ação e o dano, porque, de antemão, aquela ação ou atividade, por si só, é considerada potencialmente perigosa.

      Existem várias teorias sobre o risco: o risco integral, em que qualquer fato deve obrigar o agente a reparar o dano, bastando a existência de dano ligado a um fato para que surja o direito a indenização; a teoria do risco proveito, baseada na ideia de que quem tira proveito ou vantagem de uma atividade e causa dano a outrem tem o dever de repará-lo — ubi emolumentum, ibi onus; a teoria dos atos normais e anormais, medidos pelo padrão médio da sociedade. No entanto, a teoria que melhor explica a responsabilidade objetiva é a do risco criado, adotada pelo Código Civil de 2002, pela qual o dever de reparar o dano surge da atividade normalmente exercida pelo agente, que cria risco a direitos ou interesses alheios. Nesta teoria não se cogita de proveito ou vantagem para aquele que exerce a atividade, mas da atividade em si mesma, que é potencialmente geradora de risco a terceiros (v. Caio Mário da Silva Pereira, Responsabilidade civil, cit., p. 284 e 285). Como se verifica na teoria do risco criado, a responsabilidade civil é realmente objetiva, por prescindir de qualquer elemento subjetivo, de qualquer fator anímico; basta a ocorrência de dano ligado causalmente a uma atividade geradora de risco, normalmente exercida pelo agente.

      Código Civil, ao regular a responsabilidade civil, alarga a aplicação da responsabilidade objetiva, com a adoção da teoria do risco criado, já que o parágrafo único deste dispositivo estabelece a sua aplicação não só nos casos previstos em leis especiais, mas também quando a atividade normalmente desenvolvida pelo agente implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, embora mantenha o sistema em que a regra geral é a responsabilidade subjetiva, conforme art. 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".

      No entanto, embora a teoria do risco tenha galgado espaço em fase da introdução de atividades perigosas na sociedade, sendo ditada por leis especiais, como o Código do Consumidor (Lei n. 8.078/90, arts. 12, 13 e 14), a teoria subjetiva ou da culpa, que já era o grande “fundo animador" da responsabilidade civil em nosso ordenamento jurídico, continuou a sê-lo no Código Civil de 2002 (v. Maria Helena Diniz, Curso de direito civil brasileiro, 7. ed. e 16. ed., São Paulo, Saraiva, respectivamente 1993 e 2002, v. 7, respectivamente p. 32, 33 e 38).

      No direito positivo, a subsistência da teoria da culpa é uma realidade com a qual deve coexistir a teoria do risco. Ressalta-se que não há razão para que um conceito exclua o outro: a culpa e o risco se completam, na busca de seu objetivo comum — a reparação do dano (cf. Washington de Barros Monteiro, Carlos Alberto Dabus Maluf e Regina Beatriz Tavares da Silva ,Curso de direito civil, 37. ed., São Paulo, Saraiva, 2010, v. 5, p. 566).

      Pode-se concluir que o dever de reparar surge, em regra geral, de atos ilícitos, diante dos quais é necessária a demonstração da culpa, em sentido largo, do lesante, e, em caráter excepcional, por força de disposição legal expressa ou de risco na atividade do agente, de atos lícitos, os quais geram aquele dever com base no fato de o agente ter colocado em ação forças que são fontes de perigo e de potenciais danos para outrem. A responsabilidade civil avança conforme progride a civilização, havendo necessidade de constante adaptação deste instituto às novas necessidades sociais. Bem por isso, as leis sobre essa matéria devem ter caráter genérico, como a regra a seguir sugerida, e aos tribunais cabe delas extrair os preceitos para aplicá-los ao caso concreto. Em suma, não se pode negar a importância da responsabilidade civil, que invade todos os domínios da ciência jurídica, sendo o centro do direito civil e de todos os demais ramos do direito, tanto de natureza pública quanto privada, por constituir-se em proteção à pessoa em suas mais variadas relações.

      Dentre as relações de caráter privado destacam-se as familiares, em que também devem ser aplicados os princípios da responsabilidade civil, como já reconhecem a doutrina e a jurisprudência (v. Mário Moacyr Porto, Responsabilidade civil entre marido e mulher, in Responsabilidade civil: doutrina e jurisprudência, coord. Yussef Said Cahali, São Paulo, Saraiva, 1984, p. 203; Carlos Alberto Bittar, Reparação civil por danos morais, 3. ed., São Paulo, Revista dos Tribunais, 1999, p. 189; Carlos Roberto Gonçalves, Responsabilidade civil, 7. ed., São Paulo, Saraiva, 2002, p. 80-5; José de Aguiar Dias, Da responsabilidade civil, 6. ed., Rio de Janeiro, Forense, 1979, v. 2, p. 14-6). V. comentários ao art. 1.572 e julgados ali citados.

      Muito embora as relações familiares sejam repletas de aspectos sentimentais, religiosos, pessoais e patrimoniais, envolvendo as pessoas num projeto grandioso, preordenado a durar, nem sempre isso acontece, dando-se o rompimento dessas relações. Se esse rompimento ocorre com a prática de ato ilícito — descumprimento de dever e violação a direito que acarreta danos morais ou materiais a outro membro da família —, são aplicáveis os princípios da responsabilidade civil, já que preenchidos os seus pressupostos. São inúmeras as situações em que os deveres de família são violados, com desrespeito especialmente aos direitos da personalidade dos envolvidos nessas relações, a acarretar graves danos morais e materiais aos lesados, citando-se os seguintes exemplos: as lesões corporais ou sevícias, ofensivas à integridade física, as injúrias graves, violadoras da honra, praticadas por um dos cônjuges contra o outro (v. Regina Beatriz Tavares da Silva Papa dos Santos, Reparação civil na separação e no divórcio, São Paulo, Saraiva, 1999, p. 76-9, 153 e 163-5); o atentado à vida da companheira, configurado em contaminação de doença grave e letal ou em abandono moral e material (v. Regina Beatriz Tavares da Silva Papa dos Santos, Responsabilidade civil dos conviventes, Revista Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre, Síntese/IBDFAM, v. 1, n. 3, out./dez. 1999, p. 36-9); o abandono moral e material pelo filho do pai idoso e enfermo; a recusa quanto ao reconhecimento da paternidade e à realização de exames que possam comprovar a relação de filiação, com consequente negação à prestação de alimentos (v. Regina Beatriz Tavares da Silva Papa dos Santos, Reflexões sobre o reconhecimento da filiação extramatrimonial, Revista de Direito Privado, coord. Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, São Paulo, Revista dos Tribunais, n. 1, jan./mar. 2000, p. 83-4), o reiterado e injustificado descumprimento do dever de visitar o filho menor (v. Regina Beatriz Tavares da Silva, Responsabilidade civil nas relações entre pais e filhos, Novo Código Civil: Questões controvertidas, responsabilidade civil, coord. Mário Luiz Delgado e Jones Figueirêdo Alves, São Paulo, Método, 2006, p. 463-475). Os lesados nessas circunstâncias, dentre tantas outras, em obediência ao princípio da proteção à dignidade da pessoa humana, merecem a devida reparação pelos danos sofridos.

      O princípio da reparação de danos encontra respaldo na defesa da personalidade, “repugnando à consciência humana o dano injusto e sendo necessária a proteção da individualidade para a própria coexistência pacífica da sociedade", de modo que “a teoria da reparação de danos ou da responsabilidade civil encontra na natureza do homem a sua própria explicação" (cf. Carlos Alberto Bittar, Reparação civil por danos morais, cit., p. 13-28). A aplicabilidade dos princípios da responsabilidade civil ao direito de família tem amplo respaldo constitucional, precisamente na cláusula geral de proteção à dignidade humana, constante do art. 1º, III, da Lei Maior. E outro relevante dispositivo da Constituição Federal que fundamenta a tese reparatória no direito de família é o art. 226, § 8º, ao estabelecer que “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações".

      Referência deve ser feita ao art. 186 do Código Civil de 2002, que estabelece: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito", sendo, evidentemente, ato ilícito aquele praticado em violação a um dever de família. Não obstante a aplicabilidade dos princípios da responsabilidade civil às relações de família baseie-se nesta regra geral, que consta da Parte Geral do Código e aplica-se, por conseguinte, a todos os Livros deste diploma legal, incluindo o Livro do Direito de Família, recomenda-se o estabelecimento da regra a seguir proposta, observando-se que no direito francês (Código Civil, art. 266) e português (Código Civil, art. 1.792), dentre outros ramos do direito comparado, há norma legal nesse sentido.

      Independentemente do sistema jurídico sobre a dissolução do casamento, por tratar-se de norma geral aquela constante do art. 186, inserida na Parte Geral deste Código, a responsabilidade civil deve ser havida como aplicável ao rompimento conjugal. Assim ocorre na união estável, em que não existe regulamentação legal das formas de sua dissolução, mas se considera plenamente aplicável o princípio indenizatório em caso de violação a dever oriundo da união que gere dano, seja moral, seja material. Não se pode deixar sem a proteção do instituto jurídico da responsabilidade civil o membro do casal que sofre danos morais e materiais oriundos de agressão física e de violência moral, entre outras práticas ilícitas no âmbito do casamento e da união estável; merece também essa proteção o consorte que sofre danos materiais decorrentes do extravio ou dissipação de bens do casal pelo outro cônjuge ou companheiro.

      Em suma a responsabilidade civil é verdadeira tutela privada à dignidade da pessoa humana e a seus direitos da personalidade, inclusive na família, que é centro de preservação do ser humano, antes mesmo de ser havida como núcleo essencial da nação. Conclui-se que a teoria da responsabilidade civil visa ao restabelecimento da ordem ou equilíbrio pessoal e social, inclusive em relações familiares, por meio da reparação dos danos morais e materiais oriundos da ação lesiva a interesse alheio, único meio de cumprir-se a própria finalidade do direito, que é viabilizar a vida em sociedade, dentro do conhecido ditame de neminem laedere." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

      Assertiva correta.

      Gabarito do Professor: B 

      Bibliografia: 

      Código Civil, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm   

      SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    ID
    709846
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Assinale a alternativa INCORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: C
      A affectio societatis e a pluradidade de sócios são pressupostos da sociedade de pessoas, e não da sociedade empresária. 
    • Resposta: C

      Fábio Ulhoa Coelho 
      preleciona que:

      “Cabe fazer menção, ainda, aos pressupostos fáticos da existência de qualquer sociedade comercial, que são dois: a affectio societatis e a pluralidade de sócios. O primeiro diz respeito à disposição, que toda pessoa manifesta ao ingressar em uma sociedade comercial, de lucrar ou suportar prejuízo em decorrência do negócio comum. Esta disposição, este ânimo, é pressuposto de fato da existência da sociedade, posto que, sem ela, não haverá a própria conjugação de esforços indispensável à criação e desenvolvimento do ente coletivo. (...)

      Os pressupostos de existência da sociedade empresária não se confundem com os seus requisitos de validade. A falta dos primeiros compromete a existência do ente social; a dos últimos, a validade deste.”

    • A Letra "d" também está errada. Aplicação Supletiva - SA; Aplicação subsidiária - CC.

      Art. 1053, CC. 
    • a) A responsabilidade dos sócios pelas obrigações da sociedade empresária é sempre subsidiária. Quando a lei qualifica de solidária a responsabilidade dos sócios, ela se refere às relações entre eles.

      Esse item está errado. 

      A responsabilidade dos sócios pelas OBRIGAÇÕES SOCIAIS pode ser solidária, vai depender do tipo de sociedade. 
      Se for sociedade em NOME COLETIVO.


      Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

      Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.


      Assim não é correto dizer o que afirmou a questão. Ela está errada!

    • A professora Elisabete Vido em sua obra Elementos do Direito, ensina:

       

      “A sociedade limitada é uma sociedade contratual regida de forma complementar pelo Código Civil nos arts. 1052 a 1087. Entretanto, nas omissões para o texto próprio para a sociedade limitada, aplicam-se subsidiariamente as regras das sociedades simples e se o contrato expressamente previr a aplicação da Lei das Sociedades Anônimas, esta poderá ser usada supletivamente (art. 1053, CC)”.

       

      Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

       

      Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima
    • Com relacao a alternativa A:

      Nos termos do art. 1024 do CC, disposto no capitulo das Sociedade Simples, mas aplicavel a todos os tipos societarios, "os bens particulares dos socios nao podem ser executados por dividas da sociedade, senao depois de executados os bens sociais".
      Por tal fundamento legal, e possivel concluir que, de fato, a resposabilidade dos socios e sempre subsidiaria.

      Quando se afirma, na Sociedade em Nome Coletivo, por ex., que a responsabilidade e solidaria e ilimitada, refere-se a responsabilidade entre os socios, ou seja, de uma divida nao suportada inicialmente pelos bens da sociedade.
      Neste caso, fala-se na doutrina que todos s socios respondem pelo passivo, de forma subsidiaria, solidaria e ilimitada, se os bens da sociedade nao forem suficientes.

      Portanto, a alternativa A esta correta.
    • Questão com 2 respostas erradas...

      A Letra "D" também está errada. 

      Aplicação Supletiva - é da Sociedade Anônima

      Aplicação subsidiária - Sociedades Simples

      Art. 1053, CC. 

      1º aplica-se o que tiver na lei das limitadas, depois subsidiariamente no que tiver na sociedade simples...Depois SUPLETIVAMENTE no que tiver das S/A, caso haja previsão no contrato social. Não pode se aplicar diretamente as regras da sociedade anônima, pois existem regras que são contrárias as limitadas. 

    • gabarito: C

      qto à A:

      Por favor alguém tem alguma jurisprudência a respeito da responsabilidade solidária ou subsidiária dos sócios nas sociedade empresárias?

      Comparando os arts.1091 e 1045 (um fala em responsabilidade subsidiária e o outro fala em responsabilidade solidária), não consigo aceitar que eles sejam interpretados de maneira equivalente (como sendo responsabilidade subsidiária):


      "CAPÍTULO VI

      Da Sociedade em Comandita por Ações

      Art. 1.091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade."


      "Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota."


      Além disso, na sociedade em comandita simples, não há qualquer omissão a ser suprida pelas regras da sociedade simples. O art.1045 traz uma regra clara e específica a respeito da responsabilidade do sócio comanditado. Se os juízes interpretam como responsabilidade subsidiária, não é pela incidência das regras da sociedade simples, mas porque o Judiciário quis legislar.

    • Quanto à alternativa A:

      Sociedade em nome coletivo é tratada nos art. 1039 a 1044 do Código Civil, é uma sociedade onde todos os sócios respondem pela dívida de forma solidaria e ilimitada pelas obrigações sociais. Os seus sócios alem de responderem perante a sociedade pela sua obrigação de entrada, respondem ainda perante os credores da sociedade pelas obrigações desta. A responsabilidade por estas dividas é subsidiaria em relação à sociedade – o que significa que os credores sociais só podem exigir o cumprimento aos sócios depois de esgotados o patrimônio da sociedade -, mas é solidaria entre os sócios – o que se traduz na possibilidade de os credores da sociedade exigirem de qualquer dos sócios a totalidade da divida.

      Fonte: https://biancadireito.jusbrasil.com.br/artigos/218109069/responsabilidade-dos-socios-em-uma-sociedade-limitada

    • 1) Responsabilidade solidária é aquela onde a responsabilidade pela dívida contraída ou outro compromisso é partilhada por várias partes (devedores solidários), sendo possível ao reclamante (credor) cobrar a dívida integralmente a qualquer uma delas.


      2) Por subsidiária entende-se a responsabilidade daquele que é obrigado a complementar o que o causador do dano (ou débito) não foi capaz de arcar sozinho. Ou seja, o subsidiário só responde pela dívida ou débito, depois que os bens do devedor principal não forem suficientes para a satisfação do débito. A responsabilidade dos sócios pelas obrigações da sociedade é sempre subsidiária podendo ser o sócio responsável subsidiário da sociedade de forma limitada (a responsabilidade deste tipo de empresa é limitada ao capital social subscrito da sociedade, preservando o patrimônio pessoal dos sócios) ou de forma ilimitada (em caso de dívidas ou falência de empresa o sócio irá responder, de forma ilimitada, com seus bens pessoais. ). Existe a possibilidade de regresso deste socio contra o outro, exceto na soc. despersonificada Soc. em Comum.


    ID
    709849
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Sobre os recursos cíveis, marque a alternativa correta, considerando as assertivas:

    I – Deve ser negado provimento a recurso inadmissível.

    II – O não provimento do recurso principal implica a inadmissão do recurso adesivo.

    III –Os embargos de declaração interrompem o prazo para outros recursos, ainda que intempestivos.

    Alternativas
    Comentários
    • I - Errado. CPC,  Art. 557. "O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior."
      II - Errado. O não provimento do recurso principal não afeta o recurso adesivo. Apenas se não for conhecido o recurso principal é que o adesivo não será admitido. CPC, Art. 500. "Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.
      III - Errado. Embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. Mas obviamente não podem ser intempestivos. CPC, Art. 538. "Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes."
      Letra d.
    • O objetivo da hipótese I (a meu ver, em menor medida, também a II) é confundir o candidato sobre os conceitos de juízo de admissibilidade e juízo de mérito. O provimento refere-se ao juízo de mérito. Assim, um recurso é provido ou não. O exame de mérito só pode ser feito se o recurso preenche os requisitos de admissibilidade recursal (cabimento e adequação, tempestividade, regularidade formal, legitimidade e interesse recursal, ausência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer)* **. Sendo este positivo, o órgão ad quem conhece o recurso (conhecer significa o juízo positivo de admissibilidade recursal). Pode-se, posteriormente, julgar o mérito da lide.






      * Estes são os requisitos genéricos de admissibilidade recursal. Alguns recursos exigem outros, denominados de requisitos específicos de admissibilidade recursal.
      ** O juízo de admissibilidade recursal assemelha-se às condições da ação.
    • Concordo com você André, a banca quis confundir o candidato. Negar seguimento tem a ver com o juízo de admissibilidade do recurso. Negar provimento tem a ver com o juízo de mértio. São conceitos diferentes...Que casca de banana viu...
    • Apenas complemetando as respostas acima a respeito do item III, que, de fato, está incorreto. Segundo posição do STJ, os embargos de declaração apenas interrompem o prazo para interposição dos outros recursos, se opostos tempestivamente, do contrário, caso os embargos não sejam apresentados no momento oportuno, o prazo para interpor os outros recursos não sofre qualquer efeito, escoando normalmente.
      Nesse sentido:

      PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA APELAÇÃO.
      INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS PELA PARTE
      CONTRÁRIA. INTERRUPÇÃO. POSSIBILIDADE.
      1. Esta Corte vem entendendo que a oposição dos embargos de
      declaração interrompe o prazo para interposição de outros recursos
      (art. 538, do CPC), salvo nos casos em que estes não são conhecidos
      por intempestividade. Tal interrupção não ocorre porque o prazo
      recursal fluiu normalmente e, pois, operou-se a preclusão do direito
      de recorrer e, por conseguinte, o trânsito em julgado do decisumembargado.
      (REsp 1299821 / PB, RECURSO ESPECIAL 2011/0309475-9)sentido:



       

       


    ID
    709852
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Segundo o CPC, constitui título executivo:

    Alternativas
    Comentários
    • a) a sentença estrangeira homologada pelo Supremo Tribunal Federal . ERRADO. CPC, Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça
      b) a sentença homologatória de conciliação, mesmo que se refira à questão diversa o objeto da lide. CERTO. CPC, art. 475-N. São títulos executivos extrajudiciais:  III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo;
      c) a sentença arbitral, desde que homologada judicialmente. ERRADO. Não precisa a sentença arbitral ser homologada judicialmente. CPC, art. 475-N (...)  IV – a sentença arbitral;
      d) o instrumento particular de transação assinado somente pelo credor e devedor. ERRADO. CPC,  Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;
    • O instrumento particular de transação assinado somente pelo credor e devedor não constitui título executivo extrajudicial, mas cuidado, constitui documento hábil para eventual AÇÃO MONITÓRIA. 

      Só pra contribuir com eventual pegadinha de concurso!
      Bons estudos a todos!

    ID
    709855
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Tendo em vista as formas de alienação forçada de bens, considere as assertivas abaixo.

    I – A alienação em hasta pública é a forma preferencial de expropriação no sistema do Código de Processo Civil

    II – A preferência do cônjuge para a adjudicação pode ser exercida mesmo após a arrematação, desde que pague o valor pelo qual o bem foi arrematado.

    III – O cônjuge do executado não pode lançar em hasta pública.

    Assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • I – A alienação em hasta pública é a forma preferencial de expropriação no sistema do Código de Processo Civil. ERRADO!. A preferência é pela adjudicação. CPC, Art. 647. A expropriação consiste: I - na adjudicação em favor do exeqüente ou das pessoas indicadas no § 2o do art. 685-A desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
      II - na alienação por iniciativa particular; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
      III - na alienação em hasta pública; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
      IV - no usufruto de bem móvel ou imóvel. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
      II – A preferência do cônjuge para a adjudicação pode ser exercida mesmo após a arrematação, desde que pague o valor pelo qual o bem foi arrematado. ERRADO. CPC, Art. 694. Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. Art. 685-C. Não realizada a adjudicação dos bens penhorados, o exeqüente poderá requerer sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária.
      III – O cônjuge do executado não pode lançar em hasta pública. ERRADO.CPC, Art. 690-A. É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção: (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).I - dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
      II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
      III - do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
      Parágrafo único. O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exeqüente.


    ID
    709858
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a resposta correta considerando as assertivas:

    I - A dispensa de intimação do demandado para os atos ulteriores do processo é efeito material da revelia.

    II – O impedimento do juiz, conforme jurisprudência dominante, pode ser alegado na contestação ou em momento posterior, mediante exceção, não se submetendo à preclusão.

    III - A sentença que acolhe alegação de prescrição extingue o processo sem resolução do mérito.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra D Correta


      I - A dispensa de intimação do demandado para os atos ulteriores do processo é efeito material da revelia.

       Errado, pois a confição ficta (os fatos alegados pelo autor serão considerados verdadeiros) (direitos disponíveis) é o único efeito material da revelia - art 319 cpc

      A dispensa de intimação é efeito processual da revelia.


      II – O impedimento do juiz, conforme jurisprudência dominante, pode ser alegado na contestação ou em momento posterior, mediante exceção, não se submetendo à preclusão.

      Correto

      III - A sentença que acolhe alegação de prescrição extingue o processo sem resolução do mérito.
       

      Errado, pois quando acolhe prescrição extingue-se o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - art. 269, IV cpc.

      A dispensa da intimação A 
    • I - A dispensa de intimação do demandado para os atos ulteriores do processo é efeito processual da revelia.

      O efeito material se refere a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor
      .

      II – O impedimento do juiz, conforme jurisprudência dominante, pode ser alegado na contestação ou em momento posterior, mediante exceção, não se submetendo à preclusão.  VERDADEIRA

      O impedimento,  trata-se de um vício muito sério, que pode prejudicar o julgamento do processo; assim, a lei confere a possibilidade desta matéria ser argüida a qualquer tempo pela parte (art. 305, parágrafo único do CPC). 

      III - A sentença que acolhe alegação de prescrição extingue o processo com resolução do mérito.

      Prescrição é matéria de mérito
    • Lembrando que o impedimento é causa de ação rescisória, conforme o artigo 485, II,  cpc.
      Assim, se impedimento é razão suficiente para rescindir uma ação coberta pelo trânsito em julgada, mais razão assiste para que ela possa ser alegada a qualquer momento do processo.
    • Há duas espécies de revelia: revelia relevante e revelia irrelevante.
      A revelia relevante é espécie de revelia decretada com a aplicação do seu principal efeito que é exatamente o efeito material, definido como sendo a presunção "iuris tantum" de veracidade dos fatos afirmados pelo autor, conforme artigo 319 do CPC.
      Já a revelia irrelevante é espécie de revelia decretada sem a aplicação do seu principal efeito, sendo encontrada no artigo 320 do CPC.
      Decretada a revelia relevante, o autor fica dispensado de especificar as provas, consoante artigo 324 do CPC, além de implicar na inversão do ônus probatório, segundo artigo 334, IV, do CPC.









    •  

      errada:
      III - Art. 269. Haverá resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

              I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

              II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

              III - quando as partes transigirem; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

              IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

              V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)


      CORRETA II
       
      Art. 304.  É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).

              Art. 305.  Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

       

       

              


    ID
    709861
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Em se tratando de mandado de segurança, é INCORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • a) Denegada a ordem em mandado de segurança da competência original dos tribunais, caberá recurso ordinário. CORRETO. Lei 12.016/09, Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.
      b) É cabível o recurso de embargos infringentes. INCORRETA. Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 
      c) É cabível contra decisão impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo. CORRETA. Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.
      d) Em mandado de segurança coletivo, a concessão de liminar contra o poder público está condicionada à audiência de seu representante judicial. CORRETA. Art. 22, § 2o No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
    • GABARITO: LETRA B

       

      LMS - Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
       


    ID
    709864
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Em matéria de execução fiscal, marque a correta, considerando as assertivas abaixo.

    I - É obrigatória a intervenção do Ministério Público em execução fiscal.

    II - Embargada a execução fiscal, a desistência da execução não exime o exequente do pagamento de honorários de advogado.

    III – Não localizados bens penhoráveis, suspender-se-á o processo por um ano, após o qual terá início o prazo prescricional de cinco anos.

    Alternativas
    Comentários
    • I - não há nenhuma previsão na Lei a respeito dessa obrigatoriedade.
      II - É exatamente o que diz a Súmula 153 do STJ: A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exeqüente dos encargos da sucumbência.

       

       III - É exatamente o que diz a Sumula 314 STJ ->Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo qüinqüenal intercorrente . ”Esta súmula torna inaplicável o art. 40 da LEF e seu §3º  que diz que é ‘a qualquer tempo’.

      abs aos bravos concurseiros.
    • Fundamentação do item I:
      Súmula 189 do STJ. Ministério Público - Execução Fiscal –Intervenção. É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.1

    ID
    709867
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Marque a correta, considerando as assertivas abaixo.

    I – Segundo a jurisprudência pátria, o réu não tem legitimidade para recorrer quando a demanda for extinta sem resolução do mérito.

    II – Serão considerados protelatórios os embargos de declaração manejados com exclusiva função de prequestionamento.

    III – Apenas a sentença transitada em julgado é eficaz.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO B.
      ITEM II - ERRADO. Súmula 98/ STJ: “Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório”.
      ITEM IV - ERRADO. As sentenças nulas são aquelas prolatadas diante de algum vício de cunho processual, ou seja, um erro in procedendo, que representa no processo alguma mácula não solucionada pelo juiz de ofício, a qual tem o condão de invalidar todo o processo, passando a sentença prolatada a padecer de nulidade. As sentenças inexistentes são àquelas prolatadas em processo juridicamente inexistente, em virtude de vícios intrínsecos ou extrínsecos, sendo que tais sentenças não poderão produzir efeitos, bem como não há limite temporal pré-determinado para sua impugnação. 

      SENTENÇA TERMINATIVA- É a sentença que extingue (termina) o processo sem resolver o conflito em questão (o mérito). Esse término não tem sentido absoluto pois caberá reurso dessa decisão. Essa sentença está presente no art. 267 CPC.

      SENTENÇA DEFINITIVA - Ao contrário da terminativa, essa sentença resolvem o mérito, o juiz dá resposta a favor de uma das partes que demandaram a tutela jurisdicional. Também não põe fim ao processo, porém apresenta uma definição em primeira instancia no que diz respeito aquele litigio. Essa sentença é encontrada no art 269 CPC. 

    • NOBRES COLEGAS,


      I- ERRADA: Na verdade o réu não terá INTERESSE de recorrer, quando a senteção extinguir o feito sem resolução de mérito.

      II - ERRADA: Os embargos para efeito de prequestionamento, não são considerados protelatórios, sendo denominado prequestionamento ficto.

      III - ERRADA: A senteça que não transitou em julgado não faz coisa julgada, mas é eficaz.
       

      EXORTE A DÚVIDA QUE A DÁDIVA LOGO SERÁ ALCANÇADA!
    • GABARITO LETRA B

      I - FALSA:

      Uma sentença de mérito de improcedência do pedido do autor é melhor para o réu que uma sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, logo, o réu tem interesse recursal.

      II STJ N. 98 Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório.

      III - sentença será eficaz ainda que pendente a recurso (ainda que nao feito CJM). 



    ID
    709870
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Marque a correta, considerando as assertivas abaixo.

    I – Não é possível modificar o pedido após a citação do réu.

    II – A competência em razão do valor é, em regra, relativa.

    III – A conexão de causas modifica a competência absoluta.

    Alternativas
    Comentários
    • I – Não é possível modificar o pedido após a citação do réu (ERRADA).

      Art. 264.  Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei
      .

      II - CORRETA

      III - A conexão de causas modifica a competência absoluta (ERRADA).

      A competência absoluta não pode ser modificada, só pode ser modificada a competância relativa.

      ABSOLUTA RELATIVA
      • Prevalece o interesse público;
      • Critério material, pessoal ou funcional;
      • Não pode ser modificada pela vontade das partes;
      • Incompetência absoluta pode ser declarada de ofício ou alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição (se o réu não alegar na 1ª oportunidade ele responde pelas custas de retardamento).
      • Declarada a incompetência absoluta serão nulos os atos decisórios;
      • Prevalece o interesse particular;
      • Critério territorial ou econômico;
      • Pode ser alterada pela vontade das partes (Ex.: foro de eleição);
      • Incompetência relativa não pode ser declarada de ofício (Súmula 33 do STJ) devendo ser alegada pelo réu no prazo de sua resposta sob a forma de exceção de incompetência. Passado o prazo de alegar a competência, torna-se competente o juízo (prorroga-se a competência).

      Abraços.
    • O item II, uma exceção é a competência dos juizados especiais federais em relação ao valor.
      lei 10.259
      Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
      Aqui, embora seja competência em razão do valor, ela é absoluta.

    • O Juizado Especial da Fazenda Pública também é uma exceção. Onde existir, terá competência absoluta.

    • GABARITO ITEM B

       

      NCPC

       

      I)ERRADO. Art. 329.  O autor poderá:II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

       

       

      II)CERTO. 

       

      BIZU: RELATIVA = TV

       

      TERRITÓRIO

      VALOR

       

       

      III)ERRADO.Art. 54.  A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.


    ID
    709873
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Marque a alternativa correta, considerando as assertivas abaixo.

    I – A nulidade de um ato implica a nulidade de todos os atos subsequentes.

    II – O prazo assinalado para o perito é impróprio.

    III – No que respeita à causa de pedir, é majoritário o entendimento no sentido de que o sistema processual brasileiro se vinculou à teoria da substanciação.

    Alternativas
    Comentários
    • I – A nulidade de um ato implica a nulidade de todos os atos subsequentes. (errada).Não são todos os atos.

      II – O prazo assinalado para o perito é impróprio. (correta).

      No processo civil, os prazos impostos aos juízes e seus auxiliares são denominados impróprios, pois, descumpridos, trarão conseqüências de natureza disciplinar e não processual.

      III – No que respeita à causa de pedir, é majoritário o entendimento no sentido de que o sistema processual brasileiro se vinculou à teoria da substanciação. (correta).

      (c("A teoria da substanciação impõe que na fundamentação do pedido se compreendam a causa próxima e a causa remota (fundamentum actionis remotum), a qual consiste no fato gerador do direito pretendido" ("in" PRIMEIRAS LINHAS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 2° vol. São Paulo: Saraiva, 1997. p. 134).  

    • Fundamentação do item I: CPC. Art. 248.  Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes. Bons estudos!!!
    •  

       

       

      2.2    Teoria da substanciação e individuação

      O estabelecimento dos elementos estruturais da causa petendi nem sempre navegou em águas tranquilas. No curso da história, duas teorias se confrontaram para determinar qual dos elementos deveria prevalecer. Se for possível estabelecer uma hierarquia entre eles – qual desses elementos é essencial e qual é meramente circunstancial.[66]

      Decorrente de divergências foi desenvolvida duas teorias para explicar o conteúdo mínimo da causa de pedir: a denominada teoria da substanciação (substantiierungstheorie) e a teoria da individuação ou individualização (individualiserungtheorie).[67]

      Pela teoria da substanciação, o conteúdo da causa de pedir é formalizado pelo fato ou conjunto de fatos constitutivos do direito do autor. Como consequência lógica – para os fins que esse trabalho propõe – a mudança dos fatos acarreta, consequentemente uma nova causa de pedir e, portanto, uma diferente demanda (CPC, art. 301, § 2º).[68]

      Já a individuação é conceituada pelos fundamentos jurídicos, sendo os fatos secundários e não relevantes para a perfeita identificação da causa de pedir.[69]A mudança da qualificação jurídica, para esta corrente, consistiria em nova demanda, mesmo que os fatos, da segunda causa, sejam os mesmos da anterior.[70]

      O Brasil adotou a teoria da substanciação. Conforme será visto, tal opção decorreu da opção político-legislativa não somente representada pelo art. 282, III (que exige a presença do fato e dos fundamentos jurídicos), mas, principalmente, em virtude do sistema rígido de preclusões adotado no nosso ordenamento (eventualmaxime).[77] A regra da eventualidade é elemento essencial para os ordenamentos que adotam a substanciação.[78]

       

      Contudo, mesmo com a notória adoção pelo Brasil da teoria da substanciação, seguindo a linha de pensamento da maioria dos ordenamentos vigentes, autores há que entendem ter o Brasil adotado uma teoria híbrida consistente na adoção das duas teorias.[79]

    • Art. 282.  A petição inicial indicará:

              I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

              II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

              III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

              IV - o pedido, com as suas especificações;

              V - o valor da causa;

              VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

              VII - o requerimento para a citação do réu.


    ID
    709876
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Marque a afirmativa INCORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: "B"
      Súmula 318, STJ : “Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.” 

    • LETRA A.
      SÚMULA N. 339-STJ. É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.

      LETRA D.

      STJ Súmula nº 86. Cabe recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento.

    • art. 542 § 3o O recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contra-razões.

      Jesus cristo o único salvador de nossas vidas.
       
    • LETRA C. CERTA. Honorários Advocatícios - PEDIDO IMPLÍCITO. 

      A regra no processo civil é de que o pedido deve ser expresso, não podendo o juiz conceder aquilo que não tenha sido expressamente requerido pelo autor, bastando para se chegar a tal conclusão a aplicação do artigo 460 do CPC, que proíbe o juiz de conceder diferente (extra petita) ou a mais (ultra petita) do que foi pedido pelo autor. 

      Essa regra sofre exceções, permitindo-se a concessão de tutela que não foi expressamente pedida pelo autor. São hipóteses de pedido implícito:

      (a) despesas e custas processuais;

      (b) honorários advocatícios (artigo 20 do CPC);

      (c) correção monetária (artigo 404 do CC);

      (d) prestações vincendas e inadimplidas na constância do processo em caso de contratos de trato sucessivo (artigo 290 do CPC);

      (e) os juros legais e correção moratória (artigos 404 e 406 do CC). .

      CPC. Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.


    ID
    709879
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Sobre a ação, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Item correto é o C.
      Basta lembrar que interesse de agir traduz-se no binômio Necessidade - Adequação. A esse respeito veja o que dizem Daniel Amorim e Rodrinho Cunha (CPC par aconcursos, p.286):
      "E o interesse de agir ou processual consiste na utilidade potencial da jurisdição, vale dizer, a jurisdição deve ser apta a conferir alguma vantagem ou benefício jurídico."
    • O interesse de agir, juto com a possibilidade jurídica do pedido e a legitimidade para agir constitui condições da ação.

      "interesse de agir é verificado pela reunião de duas premissas: a utilidade e a necessidade do processo. A utilidade está em se demonstrar que o processo pode propiciar benefícios; a necessidade do processo se constata quando o proveito de que se precisa só é possível alcançar por meio do Judiciário."

      Fonte: <
      http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110126200747452&mode=print>
    • Nosso sistema processual optou pela adoção da teoria da substanciação da causa de pedir, na qual se releva a descrição fática para análise da identidade de ações. Por essa adoção, possibilita-se ao juiz dar uma qualificação jurídica aos fatos constitutivos do autor diversa daquela narrada na petição inicial ("narra-me os fatos que te darei o direito"). A teoria da individuação releva a causa de pedir próxima. Conforme bem ensina Carlos Barroso.
    • Comentando as alternativas:

      A)  O erro consiste em dizer que, em nenhuma hipótese,  será possível postular em nome próprio direito alheio, pois a lei ressalva tal possibilidade mediante autorização legal, conforme preceitua o art. 6 CPC. Vejamos:
      Art. 6o Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

      B) Errado!

      Através da reconvenção, o réu busca instaurar nova ação no mesmo processo, sempre que houver conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa. (art. 315, do CPC).  Resultando em uma cumulação objetiva de ações e, consequentemente, no julgamento simultâneo de ambos ("Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.").


      C) Já explicado pelos colegas! Alternativa Correta.

      D) Errada.
      "Teoria da Substanciação da Causa de Pedir. O Direito Processual Brasileiro adotou esta teoria, ao exigir os Fatos  e  os  Fundamentos  jurídicos  como  elementos  da  causa  de  pedir  e  não somente a fundamentação legal (definição exata da norma aplicável: lei, dispositivo, etc). Para esta Teoria, o mais importante é a descrição fática  correta, pois é esta que limita o conhecimento do Juiz quando for decidir a ação. Isto porque, a fundamentação legal definida pelo autor não é vinculante  ao Juiz, que pode dar outra interpretação e aplicação jurídica para os mesmos fatos."

      Bons estudosssssssssss!

      Vamos que vamos! 
    • Há teorias que prelecionam acerca da causa de pedir, são elas:
      1. Teoria da individualização ou individuação;
      2. Teoria em que a causa de pedir é composta pelos fatos naturais
      3. Teoria da substanciação ou substancialização
      Teoria da individualização ou individuação: diz que a causa de pedir é composta apenas pelo fundamento jurídico, sendo irrelevantes os fatos. Ressalta-se que fundamento jurídico não se confunde com fundamento legal.

      Teoria afirma que a causa de pedir é composta pelos fatos naturaisque são aqueles desprovidos de qualquer consequência jurídica. Essa teoria é pouco difundida sendo aceita por alguns autores norte-americanos com base em um precedente da Suprema Corte. Não foi atribuído nome a essa teoria.

      Teoria da substanciação ou substancialização: adotada pelo CPC (art. 282, III do CPC) preleciona que a causa de pedir é composta pelos fatos e fundamentos jurídicos. Cabe ao autor alegar os fatos constitutivos de seu direito.
       
      Disponível em: http://www.espacojuridico.com/blog/as-teorias-da-causa-de-pedir/
    • Letra a- Falsa . O artigo 6º do CPC afirma que ninguém poderá pleitear em juízo, em nome próprio, na defesa de interesse alheio, salvo se autorizado em lei.

      Em outros termos, poderá uma norma jurídica autorizar que alguém vá a juízo, em nome próprio, na defesa de interesse alheio. Nessa hipótese, fala-se em legitimidade extraordinária. Assim,por exemplo, o sindicato tem legitimidade para atuar em juízo na defesa dos interesses dos seus associados(art. 8°,III,CF).
                                                                       

         Lições de direito processual civil
                                   Alexandre Câmara

      Letra b- Falsa. "da reconvenção resulta um cúmulo de lides, representado pelo acréscimo do pedido do réu ao que inicialmente havia sido formulado pelo autor. Ambas as partes, em consequência, passam a atuar reciprocamente como autores e réus.

        Curso de direito processual civil
                            Humberto Theodoro

      Letra c- Verdadeira

    • Acertiva "c": O interesse de agir está vinculado à necessidade da prestação jurisdicional.
      A contrário senso, caso não haja interesse de agir (ou seja necessidade) não haverá prestação jurisdicional. Parece-me equivocada a afirmação, embora a massa tenha confirmado a tese da Banca. Isso porque há prestação jurisdicional mesmo sem interesse de agir (ou necessidade), o que há na verdade é o interesse de agir vinculado à necessidade da pretensão da tutela jurisdicional buscada. É um detalhe sutil mas que leva à atecnia. Vale como observação para eventuais questões sobre o tema.
      Bons estudos!
         
    • O termo "nenhuma" livrou-me de marcar a letra "a".


    ID
    709882
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Sobre a prova, marque a alternativa correta, considerando as assertivas abaixo.

    I - No sistema brasileiro o juiz possui amplos poderes instrutórios.

    II – O assistente técnico, como o perito, é auxiliar da justiça.

    III – Aquele que atuou como advogado da parte na causa é suspeito para depor como testemunha.

    Alternativas
    Comentários
    • ASSERTIVA I - VERDADEIRA

      I - No sistema brasileiro o juiz possui amplos poderes instrutórios.

      A fundamentação da assertiva está no art. 130, do CPC, in verbis:

      "Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias".


      ASSERTIVA II - FALSA

      II – O assistente técnico, como o perito, é auxiliar da justiça.

      O assistente técnico é auxiliar das partes e dele não se cobra imparcialidade. É auxiliar direto das partes e não do juízo, como o perito o é.

      CPC, art. 422, segunda parte: "Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição".


      ASSERTIVA III - FALSA

      III – Aquele que atuou como advogado da parte na causa é suspeito para depor como testemunha.

      O advogado que atuou na causa é IMPEDIDO e não suspeito.

      CPC, arrt. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
      (...)

      § 2º. São impedidos:

      III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes.
    • Letra D
      Apenas para complementar:
      CPC. Art. 139. São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.
      Bons estudos!

    ID
    709885
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Marque a correta, considerando as assertivas (1 ponto):

    I – Em regra, a publicidade dos atos processuais está restrita às partes e a seus procuradores.

    II – Será inexistente o processo em que não tenha havido citação.

    III – A citação ordenada por juiz absolutamente incompetente interrompe a prescrição.

    Alternativas
    Comentários
    • I - Em regra, a publicidade dos atos processuais são públicas, mas há processos que correm em segredo de justiça  em que o exigir o interesse público; Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. (LITERALIDADE DO ART. 155 DO CPC).

      II Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu, na verdade o processo não é inexistente, ele já existe no momento do despacho que ordena a citação, ELE GANHARÁ VALIDADE COM A CITAÇÃO.

      III - LITERALIDADE DO ART. 219 DO CPC.  A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição (que apesar, di dizer absolutamente incompetente, não traz diferença ao disposto na questão)


    • Questão cruel. Existe séria divergência quanto ao vício causado pela ausência de citação. Alguns entendem que é caso de inexistência do processo, enquanto outros entendem que provoca nulidade absoluta.
    • Concordo com o colega, pois o assunto é divergente na doutrina.

      Alguns entendem que a citação é pressusposto de existência, outros de validade....
    • Se não me engano, Ada entende ser de existência!
    • Caros colegas, 

      Entendo que a questão esta totalmente correta. 

      O item II menciona:

      II – Será inexistente o processo em que não tenha havido citação.

      A alternativa esta incorreta. 

      Podemos notar que distribuída a petição inicial o Juiz podera extinguir com resolução do mérito 269 do CPC reconhecendo de oficio a prescrição ou decadência, entre outros casos, fazendo assim mérito na presente demanda.

      Concluindo assim que o jurisdicionado teve sua resposta, ou seja, o processo teve sua devida função. 

      Espero que possa ajudar.
    • A doutrina majoritária aponta acertadamente que a citação válida é pressuposto processual de validade do processo, sendo que o vício nesse ato processual gera uma nulidade absoluta, que excepcionalmente não se convalida com o trânsito em julgado, podendo ser alegado a qualquer momento, mesmo após o encerramento do processo, o que confirma o disposto no art. 214 do CPC.

      O
      entendimento minoritário, diz que a citação é pressuposto de existência, sendo ela um elemento indispensável do próprio conceito de processo, ou seja, não existirá processo sem a citação. Tal entendimento é equivocado porque mesmo antes da citação do réu a relação jurídica processual já existe, ainda que formada exclusivamente entre autor e juiz.

      Por outro lado, existem processos que inclusive têm julgamento de mérito antes da citação do réu (arts. 285-A e 295,IV, do CPC), o que seria inviável se a citação fosse efetivamente considerada pressuposto de existência do processo. Além disso, mesmo não havendo citação do réu quando esse ato deveria ter ocorrido, sendo julgado improcedente o pedido do autor, o processo não só terá juridicamente existido, como será válido e eficaz. Não tem qualquer sentido lógico e/ou jurídico anular um processo que deu ao réu não citado o melhor resultado que poderia obter.



    • Esta questão de validade e inexistência é complicada. 

      Por exemplo, no caso do 285-A do CPC, a Lei autoriza a dispensa da citação, sendo que temos um processo válido e inexistente diante de sua ausência.

      Por óbvio, isto é exceção e a questão pede a regra geral, mas não consigo conceber esta idéia de inexistência de processo ante a falta de citação. Fico com a doutrina majoritária.

      Agora, não dá para pedir a a anulação, caso o Edital deste concurso tenha citado bibliografia e, dentro desta, algum autor que defenda a citação como pressuposto de existência. 

      Fui do nada ao lugar nenhum, eu sei.
    • Concordo plenamente com a colega Fernanda Bocardi!!!! 
      Ela mencionou tudo o que fala Fredie Didier Jr. em sua obra!!! 
      Fico com a doutrina majoritária também.
      Muita atenção, pessoal!!
    • Item I- errada - art 155 do CPC- os atos restritos a parte e seus procuradores são aqueles que correm em segredo de justiça de forma excepcional.

      Item II- errada, pois a citação não é requisito de existência, mas sim de validade. Logo o processo é existente podendo ou não ser válido. Havendo duas exceções em que há decisão antes de citar o réu: o art. 285-A CPC, em que há julgamento de mérito com improcedência liminar e o art 295, VI, CPC, que se extingue sem julgar o mérito, com indeferimento liminar.

      item III-  correta- art 219 CPC e ainda constitui em mora o devedor.


    • SEGUNDO O NOVO CODIGO PROCESSUAL CIVIL:

      I - Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

      I - em que o exija o interesse público ou social;

      II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

      III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

      IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

      II - Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

      I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

      II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

      III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

      IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

      § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

       

      III - Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

      § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.


    ID
    709888
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Quantos aos processos envolvendo a Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta Certa letra d - fundamento art. 16 da LEF - lei 6830/80

      a) o que é vedado é a concessão de liminar com base na lei 8.437/1992
      b) com base no art. 188 CPC a Fazenda Pública tem o prazo em quádruplo para contestar e o dobro para recorrer.
      c) a execução é de forma direta,ie, no mesmo processo.
    • Quando a alternativa D fala em "embargos à execução contra a Fazenda Pública", em vez de se referir à execução fiscal, ela não estaria fazendo referência à execução contra a Fazenda Pública, do artigo 730 do CPC, cujo prazo para embargos é de 10 dias? 
    • art. 16 da lei 6830 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 dias, contados: (...)
    • caro Rubens,

      fiquei com a mesma dúvida que você.

      A expressão "embargos à execução contra a Fazenda Pública" na alternativa ''D" gera ambiguidade, pois não se sabe o que é contra a Fazenda Pública, se os embargos (à Execução) ou se somente a Execução.

      Se os EMBARGOS (à Execução) forem contra a Fazenda Pública, tratar-se-á de EXECUÇÃO FISCAL(Lei 6830 de 80).

      Se a EXECUÇÃO for contra a Fazenda Pública, aí será a EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA do art. 730 do CPC.

    • A letra D fala de embargos contra a Fazenda P]ublica e nao de embargos na execucao fiscal, sendo aplicavel portanto o CPC. O art. 730 do referido Diploma dispoe que o prazo  e de dez dias, contudo a lei 9494/97, em seu art. 1B, alterou o prazo para 30 dias. 

       Art. 1o-B.  O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a ser de trinta dias 

      Nao sei pq nao alteraram no CPC


    • Gente,

      Primeiramente, deve-se atentar para o fato de que a expressão embargos à execução contra a Fazenda Pública se refere aos embargos previstos no art.730 do CPC ( EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA). Aqui, o devedor é a Fazenda Pública e, por isso, é dela o ônus de embargar a execução, que não por outra razão são chamados de embargos à execução contra a Fazenda Púlica. Para facilitar a compreensão, sugiro que troquem a preposição "a" pela preposição "para", daí teríamos: embagos para a execução contra a Fazenda Pública.

      Em segundo lugar, vale a pena observar que o prazo para interpor os referidos embargos à execução contra a Fazenda Pública passaram de 10 dias para 30 dias.

    • Art. 130 lei 8.213/91. Na execução contra o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, o prazo a que se refere o art. 730 do Código de Processo Civil é de trinta dias.  (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
      Art. 1o-B lei 9494/97.  O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a ser de trinta dias (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001).
    • Se a questão faz menção ao 730 do CPC, deve ser anulada, haja vista que o STF, por unanimidade, deferiu medida cautelar na ADECON nº 11 para suspender todos os processos em que se discuta a constitucionalidade do art. 1º B da Lei 9494/97

    ID
    709891
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta considerando as assertivas abaixo.

    I – Tendo o autor pedido, na inicial, que o juiz ordene a entrega de coisa sob pena de multa é vedado ao magistrado determinar a expedição de mandado de busca e apreensão da coisa.

    II – Pode o demandado, em impugnação, buscar a redução das astreintes (multa coercitiva) fixadas em decisão transitada em julgado.

    III – O juiz pode alterar de ofício o valor ou periodicidade das astreintes.

    Alternativas
    Comentários
    • Sobre a opção I
      Nada impede que o juiz determine a busca e aprrensão de coisa, principalmente se há risco de perecimento

      Sobre a opção II
      Para THEODORO JÚNIOR: A multa uma vez fixada não se torna imutável, pois ao juiz da execução atribui-se poder de ampliá-la, para mantê-la dentro dos parâmetros variáveis, mas sempre necessários, da “suficiência” e da “compatibilidade”, mesmo quando a multa seja estabelecida na sentença final, o trânsito em julgado não impede ocorra sua revisão durante o processo de execução [...]. 
       
      Para TALAMINI: a imutabilidade da coisa julgada recai sobre a pretensão que foi acolhida; a multa é elemento acessório à efetivação da coisa julgada. 
       
      Sobre a opção III
      CPC, Art. 461. § 6º O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. 
      (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)
    • Astreinte

      Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
       
      Direito A Wikipédia possui o:
      Portal do Direito

      Astreinte, do latim astringere, de ad e stringere, apertar, compelir, pressionar. Originária do Direito Francês astreinte e a vernácula estringente.

      Astreinte é a multa diária imposta por condenação judicial. As astreintes no direito brasileiro eram cabíveis apenas na obrigação de fazer e na obrigação de não fazer. Contudo com o advento da lei 10.444 de 2002 que alterou a redação do art. 287 do Código de Processo Civil passaram a ser admitidas também naobrigação de entrega de coisa. A finalidade da medida é constranger o vencido a cumprir a sentença ou decisão interlocutória de antecipação de tutela e evitar o retardamento em seu cumprimento.

      Quanto mais tempo o devedor demorar a saldar o débito, mais pagará.

      Temos de atentar, pois as astreintes não se confundem com as perdas e danos porque estas têm valor fixo e exato, proporcional à obrigação inadimplida e a astreinte não tem limite. Só cessa quando cumprida a obrigação.

      Código de Processo Civil Brasileiro acatou a construção jurisprudencial francesa nos artigos 461, 644 e 645.

    • Wikipedia não, né galera? 

      ...
    • Sobre a assertiva II (estou encafifada com ela). Não entendi por que ela é correta. Vejamos:

      "Pode o demandado, em impugnação, buscar a redução das astreintes (multa coercitiva) fixadas em decisão transitada em julgado".
      As hipóteses não são taxativas? EM que parte do artigo legitima a impugnação de astreintes?


      Art 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: (Acrescentado pela L-011.232-2005)

      I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;

      II – inexigibilidade do título;

      III – penhora incorreta ou avaliação errônea;

      IV – ilegitimidade das partes;

      V – excesso de execução;

      VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.

    • Achei este julgado:

      Data de publicação: 19/12/2011

      Ementa: RECURSO INOMINADO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES. PRELIMINAR DE EXCESSO AO LIMITE DO JEC AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE REANALISAR A MULTA DIÁRIA FIXADA EM DECISÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES DESACOLHIDO. 1 - Afasta-se a preliminar, pois o teto previsto no art. 3º , I , da Lei nº 9.099 /95 deve ser observado quando da propositura da ação, não podendo limitar execução que eventualmente seja superior, quer em razão dos acréscimos legais, quer em razão de eventuais multas aplicadas. Do contrário, estar-se-ia estimulando o...

    • Concordo com a colega Simone.

      É possível a retificação do valor, mas, até onde sei, não há previsão legal da mencionada "impugnação" para tanto. Salvo engano, o pedido deve ser feito por simples petição nos autos.

    • Se o juiz pode modificar de ofício o valor das astreintes (§6º do art. 461 do CPC), lícito é concluir que ele poderá o fazer mediante provação, ainda que seja através da impugnação. Ademais o STJ entende que é possível a redução do valor da astreinte quando ela for excessiva - desproporcional, portanto - a qualquer tempo, mesmo havendo trânsito em julgado (neste sentido: AgRg no AREsp 429.493/RJ).


    ID
    709894
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Considerando as regras sobre embargos do devedor, assinale a alternativa correta, considerando as assertivas abaixo.

    I – A decisão que julga procedentes os embargos fundados em excesso na execução será impugnável mediante agravo de instrumento.

    II – A prévia garantia do juízo é pressuposto para o ajuizamento dos embargos e para a concessão de efeito suspensivo.

    III – Deferido judicialmente o parcelamento do valor objeto da execução na forma da lei, não mais poderá o executado embargar a execução.

    Alternativas

    ID
    709897
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Quanto à sentença, assinale a alternativa INCORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    •  b) A sentença é o ato que extingue o processo com ou sem julgamento de mérito.

      Eu não acho que a alternativa está INCORRETA pois o Art. 162, §1º diz que a sentença é o ato do juiz que implica algumas das situações previstas nos arts. 267 e 269 CPC
      Ou seja, situações de extinção do processo com ou sem julgamento de mérito
      Só se o erro estiver no ato ser apenas do JUIZ, na alternativa não consta isso...
    • Conforme relatado acima. Sentença é o ato que finaliza uma das fases do processo.
    • Sentença é o ato pelo qual o juiz extingue o processo com ou sem RESOLUÇÃO  do mérito

      Ridículo, né? Mas é verdade:

      Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)


      Art. 269. Haverá resolução de mérito:

      Que vençamos a fase da idiotice para que possamos provar o que é raciocínio jurídico!
    • Concordo com a incorreção do item "b". No entanto, não deixo de observar que o item "d", no contexto da questão, exige que interpretemos a sentença definitiva apenas em contraposição à sentença terminativa, sem considerar a hipótese de se considerar sentença definitiva a que transitou em julgado.

    • CORRETO O GABARITO..
      CPC,
      Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.
    • O comentário do colega Osmar acima refere-se à letra "a" da questão que se encontra correta.
      O recurso cabível em caso de indeferimento da inicial é a apelação. Tal recurso tem duas características neste caso:
      1) Juízo de retratação a ser exercido no prazo de 48h pelo juiz.;
      2) Se não houve retratação, o recurso sobe para o tribunal sem a participação do réu.
      Provida a apelação do autor, o réu será citado e poderá na sua contestação exigir que sejam apreciadas as mesmas matérias enfrentadas pelo tribunal no recurso, agora com base em seus argumentos e provas; não se pode falar em preclusão ou coisa julgada uma vez que antes da citação o processo para o réu é considerado como inexistente.
    •  ERRADA -   b) A sentença é o ato que extingue o processo com ou sem julgamento de mérito

      Atualmente o conceito de sentençadeve resultar de uma análise conjunta dos artigos 162, paragrafo 1°, artigos 267 e 269 do CPC.
      As sentenças terminativas passaram a ser conceituadas como aquelas que possui como conteúdo uma das matérias do artigo 267 e como efeito a extinção do procedimento no 1° grau de jurisdição.

      Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:


      Com relação ao artigo 269, o CPC não faz nenhuma menção à necessidade de extinção do processo para que o ato decisório seja considerado sentença. Dessa forma, a questão de colocar ou não fim ao procedimento em 1° grau passa a ser irrelevante na conceituaçaõ de sentença de mérito, bastando para que um pronunciamento seja considerado uma sentença definitiva que tenha como conteúdo uma das matérias dos incisos do artigo  269 do CPC.
      Art. 269. Haverá resolução de mérito:
    • Sinceramente, não vi incorreção na letra B.

      "A sentença é o ato que extingue o processo com ou sem julgamento de mérito".

    • ERRADA: LETRA B. 

      Comentários sobre o "novo conceito de sentença": redação dada pela Lei 11.232/05 aos artigos 162, 267, 269 e 463 do CPC. 

      A sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei, conforme a nova redação do art. 162, § 1.º, dada pela Lei 11.232. A sentença não é mais o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa, como constava da antiga redação. 


      Vale excepcionar, contudo, que a sentença continua como ato de extinção do processo, quando não se pronuncia sobre o mérito. Isso foi mantido na nova redação do art. 267 (extingue-se o processo, sem resolução de mérito). 

      Mas, quando se resolve o mérito, a sentença não mais extingue o processo (haverá resolução de mérito, diz o art. 269).

      O que peremptoriamente extingue o processo é apenas a sentença que não resolver o mérito. Se houver solução de mérito, o processo não se extingue. Antes, continua através de atos executivos agora praticados dentro do próprio processo de acertamento, no recém criado “cumprimento de sentença” (cf. Jesualdo Eduardo de Almeida Júnior). 

      Daí também a nova disposição do art. 463 que aboliu a regra de que, com a publicação da sentença,  o juiz cumpria e acabava o ofício judicial. [...].

      A sentença de mérito, com a nova lei, torna-se manifestação conclusiva de uma etapa do processo, e não mais a conclusão do próprio processo. A separação entre processo de conhecimento e processo de execução, quando o título for judicial, deixou de existir. [...]

      Para o revogado art. 269, sentença não só concluía a fase cognitiva como também extinguia o processo de cognição. Ou seja, não se admitia sentença parcial porque, após a sentença, o juiz exauria sua jurisdição. Com a redação atual, a sentença de mérito não extingue o processo cognitivo e se propõe a encerrar a fase de cognição. Isso porque algumas questões de mérito podem ter resoluções sucessivas, ao longo do procedimento. É o que acontece com antecipação parcial da tutela nos casos do § 6.º do art. 273. [...]. 

      Evandro Pelarim (Juiz de Direito da Comarca de Fernandópolis). 

    • Em suma, sentença é ato que implica uma das situações dos art. 267 e 269 do CPC. Portanto, por inferência temos que, sentença é ato que extingue o processo sem resolução do mérito (Art. 267) bem como será ato que resolverá o mérito (Art. 269). Nesta esteira, quando a sentença resolver o mérito não mais estaremos diante do conceito extintivo do processo, porquanto vige hodiernamente um conceito de processo sincrético razão pela qual após a resolução do mérito há um termo em uma determinada fase processual e não mais no processo.


    ID
    709900
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Sobre as nulidades no processo civil, assinale a alternativa correta, considerando as assertivas:

    I - Somente será possível a decretação de ofício de nulidade cominada.

    II – É possível a sanação de nulidades em grau de recurso.

    III – Será nulo o processo se o Ministério público, intimado, não comparecer aos autos.

    Alternativas
    Comentários
    • I - A nulidade pode ser decretada não só de ofício, mas à pedido da parte ou do próprio MP, quando lhe couber intervir no processo.
    • ITEM II  -

      É possível sim a sanação de nulidades (sanáveis, claro) em grau de recurso
      Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
      § 4o Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação. (Incluído pela Lei nº 11.276, de 2006)


      Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. 1. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 27 DO CDC . PRAZO INICIAL. CERTIDÃO DO REGISTRO DE PROTESTOS. 2. JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO 515 , § DO CPC . FACULDADE. SENTENÇA REFORMADA PARA AFASTAR A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO E DETERMINAR O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO
    • Quanto ao item III:

      Carência da Intervenção Ministerial

       

      À luz do disposto nos artigos 84 e 246 do Código de Processo Civil, configurar-se-á a nulidade do processo civil, quando obrigatória a intervenção do Ministério Público, se a parte não lhe promover intimação, in verbis:

      "Art. 84 – Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.
      Art. 246 – É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

      Parágrafo único – Se o processo tiver corrido, sem conhecimento do Ministério Público, o juiz o anulará a partir do momento em que o órgão devia ter sido intimado." 


      Ou seja, há nulidade quando o MP não é intimado...
    • Não entendi o que o examinador quis dizer com 'nulidade cominada'...
    • Osmar,

      Acredito que o item I disse - com outras palavras - que a nulidade de determinado ato processual, para ser decretada de ofício, deveria estar expressamente prevista na lei, ou seja, cominada; o que não é verídico.
    • Achei bem esclarecedor este trecho. A íntegra está aqui.

      " Valendo-se do conceito proposto por Dall’Agnol, considera-se nulidade cominada "aquela decorrente de infração à regra, onde, expressamente, foi prevista como conseqüência," (Invalidades Processuais, Letras Jurídicas Editora Ltda., 1989, p. 61) a contrario sensu, serão tidas como nulidades não-cominadas as que não se encontrarem expressas nas regras jurídicas processuais.

      Cumpre lembrar, como o fez Dall’Agnol, que NÃO se confundem nulidades cominadas com nulidades absolutas, na medida em que estas tratam da invalidade decorrente de violação de norma jurídica tutora de interesses, preponderantemente públicos; ao passo que aquelas (COMINADAS) são atinentes apenas a existência expressa de cominação de nulidade. Aliás, mesmo quando se trata de nulidade absoluta, decisões há que primam, primordialmente, pelo princípio da finalidade (INTERESSA SE A FINALIDADE FOI ALCANÇADA, grifo meu).

      Do mesmo modo, distinguem-se nulidades cominadas de normas cogentes. Para este mister, recorremos às palavras de Toullier, citado por Dall’Agnol:

      "Quando o legislador se limita a proibir pura e simplesmente, sem acrescentar cláusula irritante, entende-se que não quis anular o ato praticado contra a proibição"

      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/785/dos-vicios-dos-atos-processuais/3#ixzz2Cg5MoqV3"

      Abraços e bons estudos
    • (i)errada, pode ser requerida pela parte tambem.

      (II) correta

      (III) errada, é a falta de intimação que torna os atos nulos, mas a partir do momento em que se torna necessario a intimação do MP, OS ATOS ANTERIORES PERMANECEM VALIDOS.

    ID
    709903
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Em relação ao reexame necessário, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Previsto no artigo 475 do Código de Processo Civil, o reexame necessário não faz parte do rol taxativo de recursos do artigo 496 do referido Código, nem é tratado como recurso em qualquer outro diploma legal. Por não estar previsto como recurso no Código de Processo Civil, não atendendo ao princípio da taxatividade, o reexame necessário não é recurso.

      Nas exatas palavras de Fredie Didier Jr. e Leonardo José Carneiro da Cunha o reexame necessário condiciona a eficácia da sentença à sua reapreciação pelo tribunal ao qual está vinculado o juiz que a proferiu. Enquanto não for procedida à reanálise da sentença, esta não transita em julgado, não contendo plena eficácia. Desse modo, não havendo o reexame e, consequentemente, não transitando em julgado a sentença, será incabível a ação rescisória..

      Assim, o reexame necessário possui natureza jurídica de condição de eficácia da sentença .

      Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal , a sentença:

      I proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

      II que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI).

      § 1º Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los. § 2º Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. § 3º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente. (Grifo nosso)

    • a) Correta. "(...) 3. A remessa necessária, expressão do poder inquisitivo que ainda ecoa no ordenamento jurídico brasileiro, porque de recurso não se
      trata objetivamente, mas de condição de eficácia da sentença, como se dessume da Súmula 423 do STF e ficou claro a partir da alteração do art. 475 do CPC pela Lei 10.352/2001, é instituto que visa a proteger o interesse público (..)". (STJ - REsp 959338 / SP)

      Súmula 423/STF - "Trânsito em Julgado - Sentença Omissa do Recurso "Ex-Officio" - Interposição "Ex-Lege". Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso "ex-oficio", que se considera interposto "ex-lege"."

    • A alternativa A não é totalmente correta, porque não haverá exame necessário em sentença proferida contra o Estado quando a condenação não exceder ao valor de 60 salários mínimos.
    • Não entendi o motivo de estar errada a letra "D", porque a lei diz que (art. 475, §3º):

      § 3o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente.

      Posso estar enganado, mas orientação do plenário do STJ não afasta o reexame, que seria cabível, tornando a letra "D" correta também. Ou toda orientação do plenário do STJ vira súmula? Realmente nao sei..

      Alguém pode me explicar essa situação?

      Grato.
    • A dúvida do Maiquel acima posta faz sentido, porque o artigo faz menção ao STF, ao passo que a questão menciona o STJ.

      Logo, em tese, a assertiva estaria correta.

    ID
    709906
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A assistência litisconsorcial está regulada no art. 54 do CPC e define o instituto como sendo o tipo de assistência que ocorre toda vez que a sentença houver de influir na relação entre assistência e interessado. O assistente possui interesse processual, possui autonomia e é aatingido pela coisa julgada material. Assim sendo, por ter autonomia, poderá renunciar ao direito de recorrer, ou qualquer outro ato. Ademais, convém lembrar, que ninguém, na esfera do Direito Privado, é obrigado a contestar, recorrer, ou ter qualquer conduta alternativa (conduta que pratica para melhorar a sua situação).
    • B) ERRADA: Vamos a uma breve explicação. A denunciaçao da lide é modalidade provocada por intervencao em que a uma das partes de determinado processo em curso (denunciante) integra um terceiro a fim de auxilia-la no litígio originario com o adversário comum, bem como figurar como demandado em um segundo litigío de natureza eventual e regressiva a ser desenviolvida no mesmo processo, no caso de sucumbencia. A Den. à Lide é cabivel em procedimento ordinário, quando a demanda tiver cunho condenatorio. Todavia, nao é cabivel no rito sumário (art. 280 do CPC - com a exceçao nos contratos de seguro), no rito sumarissimo (art. 10 da 9.099/95), cautelar e nas demandas reguladas pelo par. unico do art. 13 do CDC. Acerca da sua obrigatoriedade, muito embora o CPC, art. 70 caput, traga em sua literalidade os casos de obrigatoriedade da denunciação da lide, esta regra so deve se obervado em relacao ao inc. I do referido artigo (Nesse sentido: STJ Resp 880698/DF Dj 23.04.07).
    • D) ERRADA: vejamos o seguinte julgado (CONFISSÃO - LITISCONSÓRCIO- "No caso de litisconsórcio, a confissão de um litisconsorte não prejudica os demais. Essa regra, que decorre diretamente do caráter pessoal da confissão, se ajusta ainda ao estabelecido pelo art. 48 do Código de Processo Civil, por força do qual os atos de um litisconsorte não prejudicarão os outros. Isto significa que a confissão terá efeito vinculativo apenas com relação ao litisconsorte confitente, valendo como testemunho com relação aos demais litisconsortes.".48Código de Processo Civil (968004620045050015 BA 0096800-46.2004.5.05.0015, Relator: GRAÇA LARANJEIRA, 2ª. TURMA, Data de Publicação: DJ 16/12/2006)
    • C) ERRADA: Vejamos o excelente julgado: "REVELIA - EMPREGADOR - EFEITOS - DEFESA APRESENTADA PELO LITISCONSORTE RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO - HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO NAO UNITÁRIO E DE INTERESSES DISTINTOS ENTRE OS LITIGANTES PASSIVOS - EFEITOS DA REVELIA MANTIDOS - NAO APLICAÇAO DO ART. 320, I, CPC - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 47,48 E 509 DO MESMO DIPLOMA, EM COTEJO SISTEMÁTICO. Para a melhor exegese do art. 320, I, CPC, segundo a qual o efeito da revelia não se verifica quando um dos litisconsortes apresenta defesa, é indispensável o seu cotejo com o art. 48 do mesmo diploma, que traz a regra geral sobre litisconsórcio:a autonomia entre os litisconsortes, que são tratados nas suas relações com a parte contrária como litigantes distintos. A exceção fica por conta das hipóteses de litisconsórcio unitário, onde vige a regra da incindibilidade das defesas e de sentença uniforme para todas as partes envolvidas (art. 47), bem como para determinados casos de litisconsórcio simples nos quais os interesses dos litisconsortes não sejam distintos ou opostos (art. 509, CPC). Isso porque os fatos comuns a ambos os litisconsortes não podem gerar efeitos diversos com relação a cada um deles. Um mesmo fato não pode ao mesmo tempo ser reputado verdadeiro contra o litisconsorte revel e não provado com relação ao outro litisconsorte que apresentou defesa.É a regra de que os atos prejudiciais e benéficos não se comunicam. Diferentemente ocorre quando os fatos não são comuns aos litisconsortes. Sendo partes diferentes,o tratamento é diverso, inclusive quanto ao encargo probatório.E, o exemplo bastante comum aconteceu na espécie:revelia da empregadora e defesa da tomadora e responsável subsidiária, hipótese de litisconsórcio passivo simples e de interesses distintos entre os litisconsortes (a segunda pretende a exclusão da lide e não presenciou os fatos),a afastar a incidência do art. 320, I, CPC. (266200523102009 SP 00266-2005-231-02-00-9, Relator: IVANI CONTINI BRAMANTE, Data de Julgamento: 08/05/2007, 6ª TURMA, Data de Publicação: 25/05/2007)
    • Com relação ao item D, entende-se que quando a conduta for determinante (confissão, revelia..etc), não prejudicará nenhum outro litisconsorte qualquer que seja o tipo de litisconsórcio. Vale a observação, no entanto, que se o litisconsórcio for unitário, tal ato é tido por ineficaz, enquanto que se o litisconsórcio for simples, entende-se que tal ato apenas produz efeito à parte que o produziu, o que é o caso da questão.
      O item está errado justamente por isso, afinal, o ato só produz efeito à parte que o produziu quando se tratar de litisconsórcio simples e for conduta determinante. Se for litisconsórcio unitário, será tal ato ineficaz!!!
    • Obrigado, Lucas, por sua explanação. Até ler seu comentário não conseguia enxergar o erro da letra D.
      Valeu várias estrelas!
    • Crítica feita por Daaneil Neves -

      5.10.5. A confissão e o litisconsórcio

      A confissão (se relaciona a fatos) é colocada como meio de prova no CPC (apesar de divergência doutrinaria). O art. 350 diz que a confissão faz prova contra o confitente, não prejudicando os litisconsortes. Assim para parcela da doutrina temos um meio de prova específico que gera efeito apenas para um litisconsorte (seria exceção a comunhão de provas supra). Entretanto não se trata de exceção nenhuma, isto é, não é possível o juiz tratar um fato como verdadeiro para um litisconsorte (confitente) e como falso para o outro. Assim, sendo o litisconsórcio unitário ou simples o fato será sempre um, e se a confissão for suficiente (pois a confissão do fato deve ser avaliada em conjunto com as demais provas) para convencer o juiz (confissão eficaz) vinculará a todos.
    • (D) Havendo litisconsórcio unitário, a confissão de um dos réus somente em relação a ele será eficaz.

      Entendo que esta alternativa esteja ERRADA, pois, sendo a confissão eficaz, vinculará a todos e, por outro lado, sendo ineficaz, não vinculará ninguém.
    • Nobres colegas,

      As dúvidas pairam sobre as letras "A" e "D", sendo simples a elucidação.


      A) CORRETA. Como assistente litisconsorcial, é basicamente, um litisconsorte, ele detém os mesmos direitos. Assim ele pode abrir mão do seu próprio direito de recorrer. Art. 502 do CPC

      D) INCORRETA. Apesar do que prevê o art. 350 do CPC, tratando-se de litisconsórcio unitário a decisão judicial deverá ser a mesma para todos os litisconsortes. Trata-se de uma conduta determinante que não prejudica nenhuma espécie de litisconsorte.

    • D) Como o litisconsórcio é unitário (decisão única para todos), a confissão não é eficaz nem contra ele mesmo. O erro está aí.

    • A) O assistente litisconsorcial pode renunciar ao direito de recorrer.

      O assistente litisconsorcial é um litisconsorte facultativo. Portanto, diferentemente do assistente simples, que é subordinado, o assistente litisconsorcial possui atuação autônoma, podendo, inclusive, ir contra a vontade do assistido.

      Interpor recurso é um direito concedido a quem ficou contrariado com alguma deliberação tomada no curso do processo, a qual, sob sua ótica, contraria seu interesse. Em sendo um direito, pode o seu detentor a ele renunciar. Aquele que participa do processo poderá renunciar ao direito de interpor recurso se o fizer formalmente ou se deixar escoar in albis o prazo legalmente previsto para tal.

      Assim, correta a letra A!

      ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

       

      Sobre a D, deixo a dica:

       

      Litisconsórcio Simples (em que os efeitos da decisão podem ser diferentes):

                Quanto aos atos benéficos: Em regra, não beneficiam o outro litisconsorte. Exceções: (i) recurso com matéria comum (art. 1.005); (ii) prova comum (art. 345, I); (iii) contestação com tese comum.

                Quanto aos atos prejudiciais: Nunca prejudicam o outro litisconsorte (mas prejudica o que atuou contra si).

       

      Litisconsórcio Unitário (em que os efeitos da decisão não podem ser diferentes):

                Quanto aos atos benéficos: Sempre beneficiam o outro (art. 117).

                Quanto aos atos prejudiciais: Não prejudicam, inclusive quanto ao praticante (depende da concordância de todos os litisconsortes).


    ID
    709909
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Em relação aos contratos de trabalho com os entes de Direito Público, pode-se afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Súmula 363 do TST:

      "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II, e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS."
    • Fiquei em dúvida com a afirmação de que "há vinculo de emprego" na assertiva. O restande dela está perfeito.
    • Discordo do Gabarito, assim como ficou em duvida o colega Arthur.

      Cito aqui uma observação feita pelo Professor Stevão Gandh:

      "Ainda que presentes os requisitos da relação de emprego, NÃO HAVERÁ o RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO com os órgãos da
      Administração Pública, pois é imprescindível a aprovação em concurso público. (Art. 37, II e Parágrafo 2o ). Havendo a prestação do serviço, o trabalhador NÃO PODERÁ TER O VÍNCULO RECONHECIDO, pelo fato de o contrato ser NULO, mas terá direito a receber pelas horas trabalhadas, respeitado o valor do salário mínimo, e o FGTS do período SOMENTE (Súmula Vinculante 363, TST).
    • Que absurdo o gabarito (letra B) dado como correto.

      A contratacao de servidor público depende de concurso público (art. 37, CF e sumula 363, TST).

      Que legal seria o reconhecimento de vinculo a servidor que nao presta concurso.

      Então pra que estudar para concurso.
    • Não concordo com o gabarito (letra "b"). Não heverá a configuração de vínculo de emprego, basta ler a súmula 363 do TST.
    • GENTE, CONCORDO COM TODOS OS ARGUMENTOS AQUI LANÇADOS, MAS TEMOS SEMPRE QUE TER EM MENTE QUE, COMO SE TRATA DE PROVA OBJETIVA, INFELIZMENTE, ÀS VEZES, TEMOS QUE OPTAR PELA MENOS ERRADA E NÃO EXATAMENTE PELA CORRETA.

      É TRISTE, MAS É A REALIDADE COM A QUAL LIDAMOS EM CERTAMES COM QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA. E ISTO  ENVOLVE TODAS AS BANCAS, ATÉ AS CONSIDERADAS MELHORES !



       
    • A menos errada seria a letra D então. Porque, apesar de incompleta, está correta. A letra "b" traz um informação falsa no que tange ao reconhecimento do vínculo de emprego. Marquei falsa e marcaria novamente.

      Não há reconhecimento do vínculo de empresa, pois há necessidade de concurso público. A Súmula em momento algum traz esse reconhecimento. O que ela prevê é o pagamento do salário e do respectivo FGTS e tão somente isso! Daí a dizer que há vínculo de emprego...
    • d) não há possibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego com o Ente de Direito Público, na medida em que, desde a Constituição de 1988, deve prevalecer o sistema de Regime Jurídico Único, necessariamente de natureza Estatutária.

      Salvo equívoco,  na atual conjuntura, a regra é a adoção de  Regime Jurídico Único em prejuízo  da coexistência regimes distintos num mesmo ente ou entidade.
      Não se pode, contudo, afirmar que o regime estatuário é  obrigatório, que é o que se infere da alternativa D: " deve prevalecer o sistema de Regime Jurídico Único, NECESSARIAMENTE de natureza Estatutária.

      Com efeito, basta que se adote um único regime, pouco importando se celestita ou estatutário.
    • Tenho percebido que essa banca comete mtos equívocos em suas questões.

      É preciso ficar atento.
    • Contratação sem concurso é nula e só gera direito a salários e FGTS

      O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de Recurso Extraordinário (RE 705140) com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que as contratações sem concurso pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito à percepção dos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por unanimidade, o Plenário negou provimento ao recurso, interposto contra decisão no mesmo sentido do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O presidente eleito do STF, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que o julgamento afeta pelo menos 432 casos sobre a mesma matéria sobrestados no TST e nas instâncias inferiores.

      Na decisão questionada no RE 705140, o TST restringiu as verbas devidas a uma ex-empregada da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) do Rio Grande do Sul, contratada sem concurso, ao pagamento do equivalente ao depósito do FGTS, sem a multa de 40% anteriormente reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. A decisão seguiu a jurisprudência do TST, contida na Súmula 363 daquela Corte.

      Ao recorrer ao STF, a trabalhadora alegava que tal entendimento violava o artigo 37, parágrafo 2º, da Constituição Federal. Segundo ela, a supressão dos efeitos trabalhistas nas contratações sem concurso não pode ser imposta com base nesse dispositivo, “que nada dispõe a respeito”. Sustentava, ainda, que o parágrafo 6º do mesmo artigo impõe à Administração Pública a responsabilidade pelo ilícito a que deu causa, ao promover a contratação ilegítima, e, por isso, pleiteava o direito à integralidade das verbas rescisórias devidas aos empregados contratados pelo regime da CLT.


    ID
    709912
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A responsabilidade do ente de direito público em relação às atividades terceirizadas, em sede trabalhista, se define da seguinte forma:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito letra A, de acordo com o inciso V da Súmula nº 331 do TST:

      SÚMULA 331 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
       ...omissis...
      V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
    • "Na prática, significa dizer que a Justiça do Trabalho não poderá, de forma generalizada, automática, objetiva, independentemente das circunstâncias do caso concreto, impor responsabilidade subsidiária à Administração Pública contratante. Deverá a Justiça do Trabalho, diante de cada caso concreto, investigar com rigor se a inadimplência de encargos trabalhistas pelo prestador de serviço teve como causa principal a falha ou falta de fiscalização pelo órgão público contratante, situação em que, comprovada essa omissão, será possível impor a responsabilidade subsidiária à Administração Pública." VP e MA
    • Desde a Resolução 96/2000, o item IV da Súmula 331 contemplava também a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto aos créditos trabalhistas não adimplidos pelo prestador de serviços.

      Não obstante, a questão foi atacada por Ação Direta de Constitucionalidade (ADC16/2007) ajuizada pelo Governador do Distrito Federal, o sentido de que fosse declarada a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, e, consequentemente, afastada a responsabilização subsidiária da Administração Pública.

      Em 21.11.2010, o STF, por maioria, julgou procedente a ADC 16, no sentido da constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei de Licitações. Desse modo, deixa de ser aplicável automaticamente à Administração Pública a responsabilização subsidiária prevista no item IV da Súmula 331.

      Neste diapasão, em maio de 2011 o Pleno do TST pacificou novamente a questão, alterando a redação da Súmula 331, de forma a torná-la compatível com o entendimento do STF, esclarecendo que os entes integrantes da Administração Pública também respondem subsidiariamente em caso de terceirização, desde que fique evidenciada sua conduta culposa, especialmente a culpa in vigilando.

      Fonte: Ricardo Resende

    • No julgamento do RE 760.931/DF, DJe- 26.4.2017, com repercussão geral, o plenário do STF Concluiu: a) pela impossibilidade de transferência automática para a Administração Pública da responsabilidade subsidiária pelo descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada; b) pela viabilidade de responsabilização do ente público, em caso de culpa cabalmente comprovada em fiscalizar o cumprimento dessas obrigações; e c) pela competência da Administração Pública em comprovar ter fiscalizado adequadamente o cumprimento das obrigações trabalhistas pelo contratado.


    ID
    709915
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Quanto à jornada de trabalho, pode-se afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa correta -> D)  entende-se como horas “in itinere” o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de dez minutos diários

      Para responder é necessário o conhecimento da nova Sumula 429 TST
      Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários
    • C -ERRADO

      c) tem direito ao pagamento de horas extras excedentes de seis, todos os trabalhadores que desenvolvem atividades em turnos ininterruptos, independentemente da existência de revezamento.

      Se não houver revezamento a duração é de 8 horas diárias e 44 semanais. Portanto o erro da questão está em afirmar que "independetemente de revezamento", sendo assim só haveria direito a horas extras depois da 8 ª .


      Nesse sentido :

      CLT

      Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.




      O acórdão da 6ª turma, processo nº TST RR – 564.229/1999.1, relatora Ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, destacando-se a seguinte passagem do voto condutor:

      "1. TURNOS ININTERRUPTOS. CONFIGURAÇÃO.

      O artigo 7º, XIV, da Constituição da República, visa, justamente, a minorar os efeitos nocivos causados ao trabalhador pela alternância de horários a que submetido quando em regime de revezamento, que implica desorganização de sua vida biológica e social. Muito embora na mira do legislador constituinte as empresas com atividade ininterrupta, o que interessa de fato é a sofrida mobilidade de horários a que submete o trabalhador, e não, como requisito sine qua non ao reconhecimento do direito à jornada especial, que os turnos cubram 24 (vinte e quatro) fundamento da decisão recorrida - ou que a unidade produtiva submeta sua capacidade instalada a funcionamento por 24 (vinte e quatro) horas. O artigo 7º, XIV, da Carta Magna, obviamente, dirige sua tutela à integridade da máquina humana, à saúde do trabalhador, que tem alterado seu ritmo biológico, com os prejuízos daí decorrentes à sua saúde, não à preservação da máquina produtiva. Daí o comando de redução da jornada de trabalho a que submetido o sistema deturnos de revezamento Na espécie, a própria reclamada afirma, na contestação (fl. 108) que o horário do reclamante era variável, havendo duas jornadas: 7h às 16h18min e 21h42min às 7h. Assim, sendo evidente a alternância de turnos, reveladora de significativa penosidade, entendo caracterizado o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, a ensejar a incidência do art. 7º, XIV, da Constituição. Ante o exposto, dou provimento ao recurso para, reconhecendo o direito do recorrente à jornada de seis horas, acrescer o pagamento das sétima e oitava horas diárias à condenação em horas extras e reflexos, já deferidas como tais, na instância de origem, as excedentes à oitava diária e à quadragésima quarta semanal, observada a base de cálculo estabelecida na r. sentença (fls. 174)." [11] 

    • Hora "in itinere" é o mesmo que tempo à disposição do empregador??? Legal....
    • Horas in itinere ( horas itinerárias) são aquelas verificadas no tempo de deslocamento do empregado de sua residência ao local de trabalho, e no seu retorno. É o tempo de deslocamento casa/trabalho/casa.
    • SÚMULA Nº 90 do TST  HORAS “IN ITINERE”. TEMPO DE SERVIÇO (incorporadas as Súmulas nºs 324 e 325 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 50 e 236 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

      I – O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula nº 90 – RA 80/1978, DJ 10.11.1978)

      II – A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas “in itinere”. (ex-OJ nº 50 da SBDI-1  – inserida em 01.02.1995)

      III – A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas “in itinere”. (ex-Súmula nº 324 – Res. 16/1993, DJ 21.12.1993)

      IV – Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas “in itinere” remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula nº 325 – Res. 17/1993, DJ 21.12.1993)

      V – Considerando que as horas “in itinere” são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.

      (ex-OJ nº 236 da SBDI-1 – inserida em 20.06.2001)

    • Tinha que achar a menos errada nessa... 
    • Essa questão está muito estranha.. todas estão erradas!
    • LETRA A: ERRADO. Fundamento legal: CF, art. 7º, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
       
      LETRA B: ERRADO. Fundamento jurisprudencial: Súmula 90/TST, III: HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO [...] III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".
    • LETRA C: ERRADO. Conforme se elucida da jurisprudência do TST e da doutrina, configura também a existência de revezamento, para o empregado fazer jus à jornada prevista no art. 7º, XIV, da CF, a submissão à alternância de turnos. Os turnos ininterruptos conceituam-se pela constante alternância de horários de trabalho, por ciclos regulares, em pelo menos dois dos três turnos possíveis: manhã, tarde e noite (OJ - SDI.I 360/TST). Por sua vez, nem todos os trabalhadores que desenvolvem atividades em turnos ininterruptos têm direito ao pagamento de horas extras excedentes de seis, pois há a possibilidade de fixação de jornada superior a 6 horas e limitada a 8 horas por meio de negociação coletiva (Súmula 423/TST).
      OJ - SDI.I 360/TST. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DOIS TURNOS. HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. CARACTERIZAÇÃO. Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.
      Súmula nº 423 do TST. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
       
      LETRA D: CERTO: Fundamento jurisprudencial: Súmula nº 429/TST: TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.
    • Apesar da literalidade da súmula 429..essa questão deveria ter sido anulada...não há respostas corretas.. se fosse prova da FCC, teria muito "pano pra manga"...

    • Eu iria inter um recurso contra essa questão, para anular, todas as respostas estão incorreta! D me parece a menos errado, mas não está de todo correta, uma vez que "portaria da empresa" não é somente isso, que configua horas in tineri (trata-se de um percuso, e no caso de o trabalhar morar em lugar de dificil acesso? E nos casos onde o empregador disponibilizava carros? Se bem, que atualmente com essa mudança trabalhista, essas horas in tineri já era!!!!)

    • a reforma trabalhista extinguiu as horas “in itinere”

      .

      Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

      § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

      § 2º  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

      § 3o (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)


    ID
    709918
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    No que diz respeito à remuneração do trabalhador, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta correta -> letra C
      com base no Art. 477, §5º
      § 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado. 


    • Complementando:
      Súmula 18 do TST: A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.
      Súmula  48 do TST: A compensação só poderá ser arguida com a contestação.
    • a) não há qualquer distinção, em regra, entre remuneração e salário.
      Sim e como existe!
      A. Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
      Salário é contraprestação paga diretamente pelo empregador, seja em dinheiro, seja em utilidades.
      Conclusão : Remuneração= salario (diretamente do empregador) + gorjetas( terceiros)
                           Remuneração é o conjunto de salário e gorjetas.
                           Salário integra a remuneração e é uma contraprestação paga pelo empregador diretamente ao empregado.
      § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
      b) as verbas denominadas de ajuda de custo, destinadas a fazer frente às despesas com eventuais transferências do empregado, têm natureza eminentemente salarial.
      B. Art. 457  § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
      A ajuda de custo não tem natureza salarial, qualquer que seja o valor pago, por se tratar de verba indenizatória com a finalidade específica de cobrir despesas do empregado em decorrência de mudança do local de trabalho.
      Ajuda de custo. Caráter indenizatório. Ajuda de custo, qualquer que seja o seu valor, não integram salário em face de sua natureza indenizatória. “Embargos conhecidos e rejeitados” (Ac. TST Pleno, ERR 5.305/90, Rel. Min. Mendes Cavaleiro, DJU 15.08.86).
      Conclusão : Ajuda de Custo =  Verna Idenizatória

                                                                                        Tem Continuação

    • c) eventual compensação a ser implementada pelo empregador no momento da dissolução contratual não poderá exceder ao equivalente a uma remuneração do empregado.
      C.CORRETA Art. 477§ 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
      d) toda e qualquer gratificação paga no curso do contrato de trabalho tem natureza salarial.
      D.  Art. 457 § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
      No entanto as gratificações não ajustadas (aquelas pagas espontaneamente pelo empregador, normalmente são muito eventuais) NÃO integram o salário.
      Conclusão : Gratif.Ajustadas = integram Salário
                         Gratif. NÃO Ajustadas= NÃO integram Salário
    • Jurisprudência: 'A CLT considera de natureza salarial as gratificações pactuadas, ajustadas, mas a jurisprudência afirma que, havendo reiteração no pagamento, as gratificações serão consideradas salariais, ainda que não constante em ajuste expresso.' (Fonte- Manual do direito do Traballho- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
    • RESPOSTA LETRA C

      Ensina Valentin Carrion que é desproporcional o desconto de adiantamento que ultrapasse o valor mensal da remuneração.   O a
      rt. 477, §5º, da CLT limita qualquer compensação, na rescisão do contrato de trabalho, ao valor de um mês de remuneração do empregado.

    ID
    709921
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    No que se refere ao Direito Coletivo do Trabalho e aos sindicatos, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Analisando as questões:

      A) ERRADA. Erro no fim da questão, não prevalece o princípio da pluralidade sindical, que consiste na possibilidade de existir mais de um sindicato representante da mesma categoria, profissional ou econômica, em uma só base territórial. Este princípio está consagrado na Convenção 87 da OIT, que não foi ratificada pelo Brasil.

      B) ERRADA. As Centrais Sindicais são consideradas entidades de representação geral dos trabalhadores, constituídas em âmbito nacional, com atribuições e prerrogativa de coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a elas filiadas e participar de negociações em fóruns, colegiados de órgão públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores.

      C) ERRADA. Não se aplica aos empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional. Porém, é aplicável aos empregados de EP e SEM que explorem atividade econômica.

      D) CORRETA. Súmula 369/TST.

    • gabarito D. SÚMULA Nº 369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 34, 35, 86, 145 e 266 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005
      I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT. (ex-OJ nº 34 - Inserida em 29.04.1994)
      II - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. (ex-OJ nº 266 - Inserida em 27.09.2002)
      III- O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 - Inserida em 27.11.1998)
      IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ nº 86 - Inserida em 28.04.1997)
      V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 - Inserida em 14.03.1994)  
    • "DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL.

      Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010."

    • Alguém poderia me explicar o porquê da C ser incorreta.

    • Registro é diferente de inscrição. Pode acontecer a inscrição e ela não ser registrada. A meu ver, a questão era passível de anulação.


    ID
    709924
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    A Emenda Constitucional 45 de 2004 ampliou a competência da Justiça do Trabalho, dando nova redação ao artigo 114 da Constituição Federal. Com isso, e também com base na CLT, pode-se afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • A- ERRADO

        CLT Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. 

      B- ERRADO

       

      STJ Súmula nº 15 - 08/11/1990 - DJ 14.11.1990

      Competência - Acidente do Trabalho

          Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.


      C-CERTO

      CF.Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  

       

              VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

              IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei

      D-ERRADO

      CF


      Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

      XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    • GABARITO C. Art. 114, CF?88. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
    • Hoje já está pacificado o entendimento de que a justiça do trabalho é competente para julgar todas as ações concernentes a acidentes de trabalho oriundas da relação de trabalho, inclusive as que tenham por objeto indenização por dano material ou moral ou que visem o cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalhador, incluídas as relativas ao meio ambiente de trabalho.Assim, a alternativa "B" está incorreta em virtude do INSS figurar no polo passivo, uma vez que o auxílio-doença foi negado pela autarquia.Neste caso a competência é da Justiça comum.
    • Pessoal, já confundi estas competências algumas vezes e resolvi fazer um mini quadro para decorar e me ajudar na memorização, aqui vai:

      ACIDENTE DE TRABALHO (resumo de competência):

      Empregado x empregador

      Justiça do Trabalho (regra)

      INSS x empregador (ação regressiva)

      Justiça Federal (exceção)

      Empregador x INSS

      Justiça Estadual (exceção), súmula 501 STF c/c: art 109 CF


      Espero que ajude nos estudos!

    • Eu acredito que seja questionável a incorreção apresentada pela alternativa a, pois hoje é muito comum fraudes trabalhistas como a pejotização. Logo, não dá pra afirmar, prima facie, que é impossível a apreciação pela Justiça do Trabalho de uma demanda de prestação de serviços por uma pessoa jurídica. 


    ID
    709927
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Considerando as peculiaridades do Processo do Trabalho, em relação ao instituto da revelia, pode-se afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Súmula 122 do TST - Revelia. Atestado médico.
      A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.
    • a)   Errada. Ao Processo do Trabalho aplica-se, subsidiariamente, o Processo Civil somente ao que não lhe for contrario. No entanto, quanto ao prazo de defesa, no processo do trabalho, o prazo para defesa é de 5 dias, para reclamados em geral e 20 dias para União, estado, DF, municípios, autarquias e fundações públicas federais, estaduais, municipais que não explorem atividades econômicas, já no processo civil o prazo para contestação é de 15 dias.
       
      b)   Correta. Súmula 122 do TST A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.
       
      c)     Errada. Súmula 74 do TST I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.  II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder\dever de conduzir o processo.
      d) Errada. item "b" Súmula 122 do TST.
    • DESTATUALIZADA:

      Art. 844, §5o, da CTL: Ainda que ausente o Reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitosa contestação e os documentos eventualmente apresentados.

       


    ID
    709930
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Quanto aos Recursos, no Processo do Trabalho, assinale a assertiva incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) Há uma particularidade no tocante ao manuseio do recurso de revista no procedimento sumaríssimo. Com efeito, neste rito só será cabível tal recurso se houver ofensa à súmula do TST e/ou violação direta da CF/88, ao passo que no procedimento ordinário as hipóteses de cabimento são mais abrangentes, conforme estabele a CLT:

      "Art. 896  – Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

       

      a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;

      b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;

      c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

      (...)

      § 6º – Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República."

      Portanto, o recurso não é igualmente utilizado, dependerá do procedimento observado no dissídio individual: se ordinário, só caberá nas hipóteses das alíneas a, b e c, do art. 896; se sumaríssimo, apenas nas duas hipóteses elencadas no § 6º do mesmo dispositivo, supra transcrito.
    • B) CORRETA
      Art. 895, CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
      I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
      II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

      C) CORRETA
      Art. 897,CLT, § 5o Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição:
      I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7o do art. 899 desta Consolidação;
      II - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis ao deslinde da matéria de mérito controvertida.
      Art. 899, CLT, § 7o No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

      D) CORRETA
      Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

    • § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. 

    ID
    709933
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Quanto aos Embargos à Execução, no Processo do Trabalho, pode-se afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA CORRETA: C

      CLT.
      Título X - Do processo judiciário do trabalho
      Capítulo V - Da execução
      Seção III - Dos embargos á execução e da sua impugnação

      Art. 884, Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para a impugnação.
    • Complementando...

      a - Errada.
      Art. 747 do CPC. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.

      b - Errada.

      Os embargos à execução não representam modalidade de recurso, logo a prerrogativa de prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar, assegurada às pessoas jurídicas de direito público, não se estende aos embargos à execução, em face de sua natureza de ação constitutiva.

      d - Errada.
      Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
      ...
      b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
    • Esse prazo do art. 884 da CLT não foi alterado para 30 dias conforme MP-002.180-035-2001)??
    • "Na hipótese da Fazenda Pública figurar como executada a lei nº 9.494/1997 traz o prazo de 30 dias para embargos à execução. Todavia, os Tribunais trabalhistas não vêm observando esse prazo elastecido sob o fundamento da inconstitucionalidade da medida provisória 2180-35. A inconstitucionalidade é pautada no artigo 62 da CF."

      Aula do Professor Leone Pereira
    • O prazo para embargos à execução pela Fazenda Pública é  de 5 dias.

      (Além do TST ter declarado inconstitucional o prazo de 30 dias fixados na MP  2.180-35, Bezerra Leite ainda baseia-se na assertiva de que o direito processual civil é fonte subsidiária do direito processual do trabalho, se e somente se: a CLT guardar omissão para com o assunto; o preceito suscitado for compatível com os preceitos que inspiram a justiça laboral. Neste diapasão, não restam presentes os requisitos para aplicação da legislação processual civil na órbita laboral, na medida em que o art. 884, CLT, é irrefutável ao fixar ser de 5 dias o prazo para a oposição de embargos à execução, descabendo, portanto, alegar a omissão do aludido diploma legal, razão pela qual é mister apontar a inaplicabilidade, neste caso, do disposto no art. 730, CPC. Além do mais, cabe consignar que o alavancamento do prazo para a oposição de embargos à execução em prol da Fazenda Pública evidencia patente agressão ao princípio constitucional da igualdade, uma vez que acarretaria disparatado privilégio aos entes públicos em prejuízo dos seus credores)
       

    • INTERPOR X OPOR

      Saindo um pouco da análise propriamente jurídica, estranhei a utilização, pela banca, da expressão "interposição" para se referir a Embargos à Execução. Pode ser um equívoco menor, mas é o tipo de coisa que faz diferença em provas dissertativas. Vejam a explicação do magistrado e professor José Maria da Costa:

      "Nosso sistema legislativo emprega usualmente interpor para referir-se aos recursos, já que estes configuram um ato processual que se mete de permeio entre um ato recorrido e os atos subseqüentes, em mesmo feito. (...)

      Já o verbo opor costuma ser empregado com a significação etimológica de colocar como óbice, de antepor como obstáculo, como é o caso de impedimentos, compensação, exceções, dúvidas (no Código Civil), irregularidades, embargos, exceções (Código de Processo Civil e Consolidação das Leis do Trabalho)."


      Lembrem-se que Embargos à Execução não é recurso, mas ação. Melhor seria a utilização, portanto, da expressão "OPOSIÇÃO". 

      Leiam o texto explicativo abaixo, que traz também interessante análise do uso desta expressão para os Embargos de Declaração, já que o CPC fala em "opor", quando o mais adequado seria "interpor", em razão da natureza recursal reconhecida pela maioria da doutrina.

      Fonte: http://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI10548,61044-Interporopor
    • BOA.


    ID
    709936
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Em relação à execução em face dos Entes de Direito Público, em sede trabalhista, não tem prevalecido o seguinte entendimento:

    Alternativas
    Comentários

    • De acordo com a Orientação Jurisprudencial 9 do Tribunal Pleno do TST:


      PRECATÓRIO. PEQUENO VALOR. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO APURADO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA. EXECUÇÃO DIRETA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE (DJ 25.04.2007)
      Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.
    • a) Correta. OJ-TP-1 PRECATÓRIO. CRÉDITO TRABALHISTA. PEQUENO VALOR. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 37/2002 (DJ 09.12.2003). Há dispensa da expedição de precatório, na forma do art. 100, § 3º, da CF/1988, quando a execução contra a Fazenda Pública não exceder os valores definidos, provisoriamente, pela Emenda Constitucional nº 37/2002, como obrigações de pequeno valor, inexistindo ilegalidade, sob esse prisma, na determinação de seqüestro da quantia devida pelo ente público.
      b) Correta. OJ-TP-3 PRECATÓRIO. SEQÜESTRO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30/2000. PRETERIÇÃO. ADIN 1662-8. ART. 100, § 2º, DA CF/1988 (DJ 09.12.2003). O seqüestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor, a ela não se equiparando as situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não-pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento.
      c) Correta. OJ-TP-7 JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. (no-va redação) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. I - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de mora segun-do os seguintes critérios: a) 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei n.º 8.177, de 1.03.1991; b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, con-forme determina o art. 1º - F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.2001; II - A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da Fa-zenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei n.º 11.960, de 29.06.2009. III - A adequação do montante da condenação deve observar essa limitação le-gal, ainda que em sede de precatório.
      d) Incorreta. OJ-TP-9 PRECATÓRIO. PEQUENO VALOR. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO APURADO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA. EXECUÇÃO DIRETA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILI-DADE (DJ 25.04.2007). Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.

    • Questão bizarra! Já começa mal pelo enunciado.


    ID
    709939
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Meus rápidos comentários sobre as assertivas:
      a) ERRADA. A imunidade alcança os imóveis se o valor dos aluguéis for destinado às atividades essenciais, segundo a jurisprudência pacífica.
      b) ERRADA. A norma criadora deverá conter todos os aspectos fundamentais da hipóteses de incidência tributária.
      c) ERRADA. A imunidade recíproca abrange somente os impostos. Essa é pegadinha que está em todas as provas.
      d) CORRETA. A resposta está no julgamento da ADI 4661. O texto, conforme informativo, explica que " Os Ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso, Presidente, destacaram que o princípio da anterioridade nonagesimal constituiria direito fundamental deslocado do art. 5º da CF, destinado a salvaguardar o contribuinte do arbítrio destrutivo ou dos excessos gravosos do Estado. Dessa forma, nem mesmo o Poder Constituinte derivado poderia mutilá-lo e, muito menos, extingui-lo"
    • A letra D não especifica a anterioridade nonagesimal, conforme texto do Art 150, III, b, CF:

      "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
      III - cobrar tributos:
      b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;"

      É poder constituinte originário e direito fundamental.

    • O artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
      Expressão jurídica do princípio da legalidade.  
      No Direito Tributário, o princípio da legalidade vem reforçado no que tange à sua aplicação, já que não se satisfez o legislador constitucional com a disposição genérica do artigo  5º, II, indo além no detalhismo característico dos temas constitucionais tributários e formulando, na especificidade do artigo 150, I, a exigência de lei para a instituição ou majoração de exações tributárias.  
    • Sobre a letra "A" (incorreta):

      STF Súmula nº 724
      Rendimentos de Aluguéis - Imunidade do IPTU - Condição - Propriedade dos Partidos Políticos, Entidades Sindicais e Instituições de Educação e de Assistência Social
      Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.
    • Só um pensamento sobre a B: O que exige que a norma criadora do tributo contenha todos os aspectos fundamentais da hipótese de incidência tributária (aspectos pessoal, material, temporal, espacial e quantitativo) é o princípio da legalidade estrita, previsto no CTN e não o princípio Constitucional da legalidade. 

      Podem comentar por favor?

    • É que, no direito tributário, na verdade, vigora o chamado principio da estrita legalidade ou da tipicidade, pois a lei que instituiu o tributo deve prever todos os seus elementos descritivos, o fato imponível deve preencher todos os elemento da hipótese de incidência. Observando os elementos que permitem a identificação do fato imponível (hipótese de incidência, sujeito ativo e passivo), fica vedado o emprego de analogia (pelo judiciário), e da discricionariedade (pela administração pública). (Carrazza, 2005) Diante do exposto, pode-se dizer que a legalidade para o direito tributário, é a exigência de lei (em sentido formal) para criar ou majorar tributos, sendo ainda que a lei deve trazer o tipo tributário, a este a doutrina chama de legalidade estrita.

    • Apenas para organizar as respostas:

      a) Errada. STF Súmula nº 724

      Rendimentos de Aluguéis - Imunidade do IPTU - Condição - Propriedade dos Partidos Políticos, Entidades Sindicais e Instituições de Educação e de Assistência Social

      Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

      b) Errada. Ao meu ver esta alternativa estaria correta, pois os aspectos fundamentais da hipótese de incidência tributária (aspectos pessoal, material, temporal, espacial e quantitativo) estão descritos no CTN e não na constituição.

      c) Errada. A imunidade recíproca alcança apenas os impostos, como consta no art. 150, VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros

      d) Correto. ADI 4661. O texto, conforme informativo, explica que " Os Ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso, Presidente, destacaram que o princípio da anterioridade nonagesimal constituiria direito fundamental deslocado do art. 5º da CF, destinado a salvaguardar o contribuinte do arbítrio destrutivo ou dos excessos gravosos do Estado. Dessa forma, nem mesmo o Poder Constituinte derivado poderia mutilá-lo e, muito menos, extingui-lo"

      Bons estudos!


    ID
    709942
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Assinale a alternativa incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra D a incorreta!
      O II (Imposto sobre a Importação) é de competência da União Federal, mas poderá, nas hipóteses previstas na Constituição Federal, ser cobrado e fiscalizado pelos Estados-membros que se situam nas fronteiras do território nacional.

      O Imposto de IMportação (II) é uma tarifa alfandegária brasileira. É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, I, da Constituição Federal).

      O fato gerador do Imposto de Importação ocorre quando da entrada de produtos estrangeiros no território nacional.

      O contribuinte do imposto é o importador, ou quem a ele a lei equiparar. Em alguns casos, o contribuinte é o arrematador.

      A alíquota utilizada depende de ato infralegal, ou seja, decreto presidencial, pois sendo extrafiscal não está dentro do princípio da legalidade (art. 150, I da CF/88). A base de cálculo depende exclusivamente da alíquota a ser utilizada.

      A função do Imposto de Importação é puramente econômica, ou regulatória. Por essa razão, a Constituição previu que este imposto não precisa obedecer o principio da anterioridade: ou seja, alterações nas alíquotas podem valer para o mesmo exercício fiscal (ano) em que tenha sido publicada a lei que o aumentou. Seguem a mesma linha o Imposto de Exportação, o Imposto sobre operações financeiras, o Imposto sobre produtos Industrializados, as contribuições sociais e os chamados "impostos de guerra" (Art. 150, § 1º da Constituição Federal). Em comum, há o fato de que todos esses tributos são federais.

      até mais!
      ;)

    • Questão mais complicada do que parce, tendo em vista art.7º CTN



      "Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição."

      Acredito que o erro esteja na palavra "cobrar" onde deveria ser "arrecadar".






    • O art. 150, §1º, da CF dispõe que "a vedação do inciso III, b (ANTERIORIDADE ANUAL), NÃO se aplica aos tributos previstos nos artigos
      148, I - Empréstimos compulsório no caso de guerra externa ou sua iminência ou calamidade pública;
      153, I - II;
      II - IE;
      IV - IPI*
      e V - IOF
      e a vedação do art, 150, III- c (ANTERIORIDADE NONAGESIMAL) NÃO se aplica aos tributos previstos nos artigos
      148, I - Empréstimos compulsório
      no caso de guerra externa ou sua iminência ou calamidade pública;
      153, I - II;
      II - IE;
      IV - IR *
      e V - IOF ”
      Disso poderíamos verificar que as assertivas 'a" e 'c" estão corretas:

      a) O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) não está sujeito ao princípio da anterioridade tributária anual, mas se submete ao princípio da anterioridade tributária nonagesimal.
      c) O IR (Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza) está sujeito ao princípio da anterioridade tributária anual, mas não se submete ao princípio da anterioridade tributária nonagesimal.

      b) O IOF (Imposto sobre operações de Crédito, Câmbio, Seguro, Títulos e Valores Mobiliários) pode, nos limites da lei, ter suas alíquotas alteradas por ato do Poder Executivo.
      Esta questão está correta de acordo com o artigo 153, §1º, que estabelece:
      “É facultado ao poder Executivo, atendida as condições e os limites da lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I (importo importação), II (imposto exportação), IV(imposto sobre produtos industrializados) e V (IOF)
      d) O II (Imposto sobre a Importação) é de competência da União Federal, mas poderá, nas hipóteses previstas na Constituição Federal, ser cobrado e fiscalizado pelos Estados-membros que se situam nas fronteiras do território nacional. FALSO
      O II trata-se de imposto de competência da União (art. 153, I), entretanto, não há qualquer dispositivo indicando que a U poderá transferir a capacidade ativa (cobrança e fiscalização dos impostos) aos Estados. Tal previsão ocorre com o ITR, que é de competência da União (art. 153 - VI), mas pode transferir a capacidade ativa ao município (art. 153, § 4º, III).

    • O II (Imposto sobre a Importação) é de competência da União Federal, mas poderá, nas hipóteses previstas na Constituição Federal, ser cobrado e fiscalizado pelos Estados-membros que se situam nas fronteiras do território nacional.

      Como já disseram, as funções de arrecadar e fiscalizar podem sim ser delegadas por uma pessoa jurídica de direito público (no caso, a União) a outra (Estados-membros). O erro da alternativa é mencionar "nas hipóteses previstas na Constituição Federam", pois essa previsão na CF é válida para o ITR:

      Art. 153, 4º O imposto previsto no inciso VI (ITR) do caput:

      III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
    • Competência Tributária se relaciona com a capacidade de instituir, majorar; etc

      Capacidade Tributária se relaciona com a capacidade de cobrar, fiscalizar;

      Competência e indelegável, Capacidade e delegável exemplo clássico o ITR, se o munícipio fiscalizar ele fica com 100% da arrecadação.

    • D - O II (Imposto sobre a Importação) é de competência da União Federal, mas poderá, nas hipóteses previstas na Constituição Federal, ser cobrado e fiscalizado pelos Estados-membros que se situam nas fronteiras do território nacional.

      Pessoal, pelo que entendi, o erro da alternativa D é tão somente esse trecho grifado. Na verdade, conforme disposto no art. 7º do CTN, os Estados membros tem capacidade tributária (função de arrecadar e fiscalizar) como regra, e não apenas em hipóteses previstas.

      CTN

      "Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição."


    ID
    709945
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta alternativa A

      Quanto a alternativa D, a exigência de Lei Complementar é apenas para impostos residuais, senão vejamos:

      Art. 154. A União poderá instituir:

      I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

      II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    • A alternativa A é interessante. Se a afirmação tivesse restringido os empréstimos compulsórios de guerra à criação por lei complementar, estaria errado, pois não é requisito que seja este tributo instituído mediante Lei Complementar.
      Entretanto, a alternativa não restringiu, dizendo apenas que poderá ser instituído por LC. Portanto está correta.
      O que se exige, necessariamente, lei complementar, são os impostos residuais da União: aqueles que, não previstos na CF, sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.
      Quanto ás outras alternativas, temos:
      B) ERRADA. Todas as entidades federadas podem cobrar contribuição de melhoria.
      C) ERRADA. CTN. Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
      D) ERRADA. Como explicado acima, não é exigência que impostos extraordinários sejam instituídos por LC.
    • Leonardo, só se institui empréstimo compulsório por lei complementar. está na constituição:

      Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

      I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

      II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    • Considerando os dois comentários anteriores, acredito que a alternativa "d" esteja errada pelo fato de que não é suficiente para que o imposto extraordinário seja instituído apenas que a espécie legislativa LC seja atendida, mas também que se verifique a circunstância autorizadora da sua criação, qual seja, A IMNÊNCIA OU A OCORRENCIA DE GUERRA EXTERNA.

      d) De acordo com a Constituição Federal, a União pode instituir, desde que por lei complementar, impostos extraordinários compreendidos ou não em sua competência tributária.  

      Art, 154. A União poderá instituir:
      II - NA IMINÊNCIA OU NO CASO DE GUERRA EXTERNA, impostos extraordinários compreendidos ou não em sua competência tributária (...)
    • Gente, mesmo após meu comentário, fiquei "encucada" com essa questão e resolvi pesquisar mais um pouquinho sobre o tema e vim RETIFICAR MEU COMENTÁRIO ANTERIOR.
      A "lei" mencionada pela CF é, por excelência, a Lei Ordinária. É ela que, em regra, institui, aumenta, extingue ou reduz tributos. Todavia, em algumas hipóteses, a CF/88 estabelece uma reserva à LeiComplementar. Tais são os casos relativos aos seguintes tributos:
      - Empréstimo compulsório (art. 148, I e II CF).
      - Imposto sobre grandes fortunas (art. 153, VII, CF).
      - Impostos residuais (art. 154, I, CF).
      - Contribuições residuais (art. 195, § 4º, CF).
      Ocorre que todo cuidado é pouco para não confundir as hipóteses que justificam a instituição de empréstimo compulsório, lá no art. 148, com a do imposto extraordinário de guerra, que a União pode editar no seio da sua competência extraordinária, prevista no art. 154, II, CF. É que em ambas as hipóteses do art. 148 se exige lei complementar. E na hipótese do art. 154, II, da competência extraordinária da União, embora se faça menção à iminência de guerra ou caso de guerra externa, a qual justifica, a propósito, a instituição do Imposto Extraordinário de Guerra (IEG), a CF não exige lei complementar. O inciso I do art. 154, relativo à competência da União para criar impostos residuais, é que se demanda lei complementar.
      Oportuna tal ressalva haja vista a tendência das Bancas de Concurso afirmarem, muitas vezes, o contrário.
      Assim, precisamos estar atentos a essa particularidade, até porque os dois dispositivos envolvem conjunturas de guerra, que podem gerar confusões.
      Ainda é importante ressaltar que o tributo pode ser criado ou extinto, ou ter sua base de cálculo ou alíquotas reduzidas ou majoradas por meio de medida provisória, diante do exposto no art. 62, § 2º, CF/88. Mas isso só é possível se a matéria não for reservada a LC (art. 62, III).
      Desse modo, os tributos acima elencados, como só podem ser criados por LC, jamais serão criados MP!
      Portanto, acredito que a alternativa "e" esteja equivocada pois não é necessária LC para a edição do importos extraordinário de guerra (art. 154, II). Só no caso da competência residual da União (art. 154, I) é que se faz necessária tal espécie legislativa, qual seja LC.
      Isso pode ser evidenciado, ainda, por dois aspectos:
      1- a urgência da situação (em iminência de guerra externa) não comporta o trâmite mais complicado e demorado de LC
      2- o art. 62, §2º da CF, admite inclusive a edição de MP no caso específico do art. 154, II. E de acordo com o próprio art 62, III é vedada a edição de MP sobre matéria reservada à lei complementar. Ora, se fosse necessária LC no caso do art. 154, II não seria possível a edição de MP a seu respeito.

    • Só a União poderá criar o empréstimo compulsório guerra e o imposto extraordinário guerra. 

      A diferença é: 
      Empréstimo compulsório guerra: só por meio de LEI COMPLEMENTAR
      Imposto extraordinário guerra: pode ser por meio de LEI ORDINÁRIA ou MEDIDA PROVISÓRIA (devido à sua grande urgência não pode esperar o trâmite da lei complementar) 
    • Quanto à letra C, não podemos esquecer que existem as taxas de polícia e as taxas de serviço, conforme o CTN "CTN. Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição." Vlw
    • Não entendi qual é o erro da alternativa c 
    • Nati Carioca, como explicou Bruno Falcão o erro no item C é que está informando que taxa é indivisível, quando na verdade é divisível
    • A competência da contribuição de melhoria é comum todos os entes pode instituir, assim como a competência da taxa é comum, e elas podem ser cobradasnem razão do serviço público específico e divisíveis. 

    • a) correta

      b) errada: competência comum para instituição e cobrança de contribuição de melhoria: U/E/DF/M

      c) errada: divisíveis

      d) errada: competencia é indelegável.


    • A última alternativa não está errada porque a competência é indelegável, mas sim porque impostos extraordinários não requerem quórum qualificado, e sim lei ordinária. Cuidado nos comentários, pessoal.

    • É verdade.

      A própria CF, em seu artigo 154, II, diz que "a União poderá instituir na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação".

    • Somente podem ser criados por lei complementar: 

      Contribuição social residual

      Emprestímo compulsório 

      Imposto sobre grandes fortunas 

      Imposto residual 

    • a) Mediante lei complementar, a União poderá instituir empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias decorrentes de guerra externa ou sua iminência.

       b) Somente a União pode cobrar contribuição de melhoria em razão de obras públicas.

       c) Taxas, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), podem ser cobradas em razão da prestação serviços públicos específicos e indivisíveis.

       d) De acordo com a Constituição Federal, a União pode instituir, desde que por lei complementar, impostos extraordinários compreendidos ou não em sua competência tributária.

    • Bizu que aprendi aqui no QConcursos:

      Empréstimo COMPulsorio = Lei COMPlementar

      Impostos ExtraORDINÁrios = Lei ORDINÁria

    • Podem ser criados por lei complementar: 

      Empréstimo compulsório

      IGF - Imposto sobre grandes fortunas 

      Imposto residual 

      Contribuição residual

    • A) Mediante lei complementar, a União poderá instituir empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias decorrentes de guerra externa ou sua iminência. CERTO. ART. 148, I e II

      B)Somente a União pode cobrar contribuição de melhoria em razão de obras públicas. ERRADO. UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS.

      C)Taxas, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), podem ser cobradas em razão da prestação serviços públicos específicos e indivisíveis. ERRADO. O CERTO É DIVISÍVEL.

      D)De acordo com a Constituição Federal, a União pode instituir, desde que por lei complementar, impostos extraordinários compreendidos ou não em sua competência tributária. ERRADO. imposto extraordinário é criado com lei ordinária ou Medida Provisória.

      bons estudos. vamos com tudo.


    ID
    709948
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

    I - A destinação da receita do tributo não é relevante para caracterizar qualquer espécie tributária prevista no Sistema Tributário Nacional.

    II - A taxa e o preço público podem ser instituídos, fiscalizados e cobrados por empresas privadas que tenham recebido concessão de serviço público.

    III- Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal existem três espécies tributárias em nosso Sistema Tributário Nacional: impostos, taxas e contribuição de melhoria.

    IV- É vedada ao Distrito Federal a instituição do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

    Alternativas
    Comentários
    • i) falsa. a destinação da receita interessa aos tributos de arrecadação vinculada.

      ii) falsa. taxa é tributo vinculado (decorre de fato gerador provocado por ação do Estado) e não pode ser cobrada por empresa privada.

      iii) falsa. por jurisprudência do STF, são também tributos as contribuições sociais e o empréstimo compulsório.

      iv) falsa. o DF tem competência tributária para instituir impostos municipais e estaduais.
    • Sobre a letra a)
      Não interessa a destinação da receita de imposto.
      Interessa a destinação dos demais tributos.
    • I - A destinação da receita do tributo não é relevante para caracterizar qualquer espécie tributária prevista no Sistema Tributário Nacional.

      Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

      I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

      II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

      A assertiva I está correta, mas como não há alternativa melhor a ser marcada , ou seja não há opção e em vista das outras alternativas apresentarem erros , a melhor resposta é a letra d. Senão vejamos as outras alternativas.

      II - A taxa e o preço público podem ser instituídos, fiscalizados e cobrados por empresas privadas que tenham recebido concessão de serviço público.

       Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

      § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

      Eis o erro da segunda assertiva, a instituição de tributos é competência tributária do Ente de direito público interno ao qual a Constituição  lhe tenha atribúido. 

      III- Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal existem três espécies tributárias em nosso Sistema Tributário Nacional: impostos, taxas e contribuição de melhoria.

       A tripartição de tributos é prevista na CF, de acordo com art 145. No STF, o entendimento das espécies tributárias segue a teoria quinquipartite. (impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais)

      IV- É vedada ao Distrito Federal a instituição do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
      Lembrando que o DF possui competência cumulativa. (estados e munícipios)

    • Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
      I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
      II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

      Não entendi porque a letra a) está incorreta. Penso eu que a destinação legal do tributo encontra exceção para qualificá-lo, a exemplo das contribuições sociais e empréstimos compulsórios.

      Alguém saberia explicar essa assertiva.

      grato,
    • Na verdade, o STF entende que o art. 4o, II, CTN não foi recepcionado pela CF/88, pois que a destinação legal do produto da arrecadação é requisito importante para definição da espécie tributária:

      - os impostos sujeitam-se à vedação de destinação específica (art. 178, IV, CF/88);
      - as contribuições de melhoria, tal como os impostos, também vão para o orçamento geral do ente;
      - já as taxas, os empréstimos compulsórios e as contribuições tem receitas vinculadas (o produto de sua arrecadação destina-se à hipótese que fundamentou a instituição do tributo).

      (Fonte: notas pessoais de aula do LFG)
    • Comentário sobre o erro na letra a.

      No que tange a classificação de espécies tributárias nós temos que analisar por dois aspectos: classificação dada pelo CTN e a Classificação da Constituição Federal.

      O CTN prevê apenas três espécies tributárias: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria. Destaca-se ainda que para o CTN, conforme acima exposto pelos colegas, a natureza jurídica do tribudo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevante a destinação legal do produto da sua arrecadação (Artigo 4, inciso II do CTN).

      Entrementes, a Constituição Federal, prevê cinco espécies tributárias: Imposto, Taxa, Contribuição de Melhoria, Empréstimo Compulsório e Contribuição Especial. Salienta-se  que para identificar o empréstimo compulsório e as contribuições é imprescindível a analise da destinação da receita (Artigo 148, p ú. da Constituição Federal).

      Diante disto, o STF superou o entendimento adotado pelo CTN de que a destinação da receita não é importante para identificar a natureza jurídica do tributo.

      Agora vem a "pegadinha" da questão: Na alternativa a) ela cita a respeito do "Sistema Tributário Nacional", e este é albergado pela Constituição Federal bem como pelo CTN, por isso não é válido dizer apenas o que esta na letra da lei do CTN.

      Enfim, conclui-se que tem que ter atenção redobrada neste tipo de questão haja vista que, se na questão houvesse descrito "CTN" em vez de "Sistema Tributário Nacional" a alternativa a) estaria correta.

      Espero ter ajudado, bons estudos.
    • Comentário sobre a alt. A:

      De acordo com o art. 16, CTN: "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte"

      Quando adotamos a escola tricotômica, essa definição funciona bem. Entretanto, quando adota-se a teoria quinquipartida, essa definição passa a ser deficiente, pois não permite diferenciar impostos de contribuições ou empréstimos compulsórios cujos fatos geradores sejam não vinculados.

      Como o STF considera atualmente a existência de cinco espécies tributárias (teoria quinquipartida), quais sejam, impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais, faz-se necessária a análise da destinação da receita para diferenciar os impostos das contribuições especiais ou empréstimos compulsórios cujos fatos geradores sejam não vinculados à uma atvidade estatal específica, relativa ao contribuinte. 

      Considerando-se que o STF considera a existência das 5 espécies tributárias e considerando-se o explicado acima, é aceito por alguns que o inciso II   do art. 4º, CTN, não foi recepcionado pela CF/88.

      Bons estudos!

    • Item I - errado - o empréstimo compulsório e as contribuições são exceções, pois aqui a denominação e destinação são destacadas pelo próprio legislador.


      Item II - errado - pessoa jurídica de direito privado não pode instituir tributo, só há delegação das funções de arrecadar e fiscalizar conferida de uma pessoa de direito público a outra e, além disso, sequer constitui-se em delegação o ato de cometer a pessoa jurídica de direito privado a arrecadação de tributos (inteligência do art. 7º, caput, do CTN c/c §3º do mesmo artigo). 

      Item III - errado - o STF adota a teoria pentapartida nas espécies de tributos. RE 146.733-9/SP


      Item IV - errado - conforme expressa previsão constitucional, ao DF cabe os impostos municipais (art. 147, parte final, CF). Assim, ele tem a competência tributária para instituí-lo. 


      Gab.: D

    • Acho muito escroto esse problema que a letra "a" gera. O fato é que há "duas respostas" pra esse tipo de questão (em minha opinião, claro): Se o texto da questão copiar a risca o art. 4º do CTN sem falar mais nada, é melhor marcar como correto. Já se a questão falar sobre posicionamentos do STF ou jurisprudência, significa que ela está entrando nessa teoria de que o inciso II do art. 4º não foi recepcionado e isso faz com que a alternativa seja falsa, como é o caso acima.

    •             Diante da competência tributária constitucional atrelada à determinada destinação do produto, tem-se como não recepcionada pela Constituição Federal de 1988, a vedação do art. 4º, inc. II, do CTN em relação ao critério da destinação na análise da natureza jurídica. Se a norma constitucional incluiu, a destinação como elemento relevante, na definição do regime jurídico específico e como critério distintivo das demais espécies tributárias, não merecem aplicação os critérios legais previstos no Código Tributário Nacional, no que tange aos empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

    • Sempre fico na dúvida quando cai questão tipo a assertiva I. Sabia que as outras opções estavam erradas, por isso acertei a questão. Mas se tivesse a alternativa e) "Somente está correta a assertiva I", não saberia o que marcar. 

    • Quando na questão aparece "prevista no Sistema Tributário Nacional" eu já tomo como referência o que diz o CTN, e apenas o CTN. E em seu artigo 4 o CTN diz que  a destinação das arrecadações é irrelevante para definir a natureza jurídica específica do tributo. 

      Fiquei sem entender. Alguém sabe informar se a questão foi anulada?


    ID
    709951
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

    I- De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.

    II - A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais submetidas ao ICMS depende apenas de previsão em lei estadual.

    III- É admitida a transferência de saldo credor do ICMS por estabelecimentos que destinarem mercadorias ao exterior, na proporção que essas saídas representem do total das saídas realizadas pelo estabelecimento.

    IV- O ICMS não incide sobre operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem ao arrendatário.

    Alternativas
    Comentários
    • Máxima objetividade:

      I - Não incide
      II - Depende de convênio (tenho dúvidas, se alguém puder complementar.
      III - Não achei funtamento, mas tá certo.
      IV - Cópia do art. 
      artigo 3º, inciso VIII, da Complementar no. 87/96
    • Complementando:

      Assertiva II -Lei Kandir -  "Art. 9º A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados."

      Assertiva III - Lei Kandir  - art 25, 
      § 1º "Saldos credores acumulados a partir da data de publicação desta Lei Complementar por estabelecimentos que realizem operações e prestações de que tratam o inciso II do art. 3º e seu parágrafo único podem ser, na proporção que estas saídas representem do total das saídas realizadas pelo estabelecimento:"
    • Entendo que este deveria ser um lugar para, no máximo, média objetividade.
      Para quem está estudando, esta máxima objetividade não ajuda em nada.
    • Segue dois julgados que fundamentam a nao incidencia de ICMS quando ha transferencia de mercadoria entre estabelecimento cujo proprietario é igual.

      “TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. AMEAÇA CONCRETA. CABIMENTO. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA DE MATRIZ PARA FILIAL DA MESMA EMPRESA. SÚMULA 166/STJ. RECURSO REPETITIVO RESP 1.125.133/SP.
      A natureza da operação é a de transferência de produtos entre “estabelecimentos” de mesma propriedade, ou seja, não há circulação de mercadorias, muito menos transferência de titularidade do bem, requisito este necessário à caracterização do imposto, conforme determina a Súmula 166 do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.
      Agravo regimental improvido”.
      (AgRg no AREsp 69931/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 13/02/2012)

       ”TRIBUTÁRIO – ICMS – TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE MERCADORIAS DA MESMA EMPRESA – NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR – PRECEDENTES.
      1. A transferência de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa, por si, não se subsume à hipótese de incidência do ICMS, já que para a ocorrência do fato gerador deste tributo é essencial a circulação jurídica da mercadoria com a transferência da propriedade.
      2. Incidência da Súmula 166/STJ, que determina: “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”.
      3. Precedentes: AgRg no Ag 1.068.651/SC, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5.3.2009, DJe 2.4.2009; REsp 772.891/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 15.3.2007, DJ 26.4.2007, p. 219.
      Agravo regimental improvido”.
      (AgRg nos EDcl no REsp 1127106/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/05/2010, DJe 17/05/2010)

    • Apenas fazendo uma pequena contribuição: 
      A respeito da assertiva I, segundo a Lei Kandir, há incidencia sim na transferência de mercadorias de mesmo titular. É exatamente esse o ponto que o examinador quis pegar, mas pelo que vi, não ta pegando mais ninguém.

      Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
              I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

      Art. 13. A base de cálculo do imposto é:
      § 4º Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do imposto é:
              I - o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;
              II - o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento;
              III - tratando-se de mercadorias não industrializadas, o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente.
    • O fundamento dos itens I e IV é o entendimento jurisprudencial a respeito da definição de "circulação de mercadorias", que é a jurídica, ou seja, deve haver a transferência de propriedade do bem. Em caso de circulação física de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, de locação, comodato e arrendamento mercantil não ocorre transferência de propriedade.

      Súmula 166, STJ. Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

      Súmula 573, STF. Na?o constitui fato gerador do imposto de circulac?a?o de mercadorias a sai?da fi?sica de ma?quinas, utensi?lios e implementos a ti?tulo de comodato.

      Os fundamentos dos itens II e III da questão estão na própria CF/88 (art. 155, § 2º, X, "a" e XII, "b"):

      Art. 155. (...)

      § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

      X - não incidirá:

      a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;

      XII - cabe à lei complementar:

      b) dispor sobre substituição tributária;

    • GABARITO: LETRA B


    ID
    709954
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    A empresa MRLC Ltda. atua no ramo de venda de material de escritório (papéis, canetas, lápis, etc.). Suas vendas ocorrem exclusivamente no balcão da loja, sendo submetidas à tributação pelo ICMS. A fim de reduzir a carga tributária mensal, a empresa, a partir de maio de 2010, passou a lançar na conta corrente fiscal créditos do ICMS pela entrada de serviços de comunicação e de energia elétrica. Considerando a Lei Complementar 87/96, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • quando a empresa paga ICMS pelos serviços que utiliza, atua como sujeito passivo de fato. quando vende os produtos sobre os quais incide o ICMS, atua como sujeito passivo de direito.
    • LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996
      Art. 33. Na aplicação do art. 20 observar-se-á o seguinte:
      II – somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento:   (Redação dada pela LCP nº 102, de 11.7.2000)
      a) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;  (Incluída pela LCP nº 102, de 11.7.2000)

      b) quando consumida no processo de industrialização;  (Incluída pela LCP nº 102, de 11.7.2000)

      c) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais; e (Incluída pela LCP nº 102, de 11.7.2000)
      d) a partir de 1o de janeiro de 2020 nas demais hipóteses; (Redação dada pela Lcp nº 138, de 2010)

      Art. 20. Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação.

    • Alguem pode explicar por que a letra D esta errada!




    • Diz a questão que se trata de uma empresa comercial, que revende as mercadorias no próprio balcão (portanto, não é exportadora). É fundamental termos isso em mente diante das restritas hipóteses em que a Lei Complementar 87/96 autoriza o crédito na entrada de energia elétrica e no recebimento de serviço de comunicação. São elas:
       
      1) (LC 87/96, art. 33, II)
       
      Somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento:
       
      - quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;
      (Ex.: o agente comercializador de energia elétrica)
       
      - quando consumida no processo de industrialização;
      (A princípio,  a aplicação seria restrita às indústrias, nos casos em que a energia elétrica é considerada insumo no processo produtivo. Contudo, o STJ entende que "o ICMS  incidente  sobre  a  energia  elétrica  consumida  pelas  empresas  de telefonia, que  promovem  processo  industrial  por  equiparação,  pode ser  creditado  para abatimento do imposto devido quando da prestação dos serviços" - REsp nº 842.270 – RS)
       
      - quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais;
      (Aplica-se às empresas exportadoras)
       
      2) (LC 87/96, art. 33, IV)
       
      Somente dará direito a crédito o recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento:
       
      - ao qual tenham sido prestados na execução de serviços da mesma natureza;
      (Restrito às empresas prestadoras de serviço de comunicação)
       
      - quando sua utilização resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção desta sobre as saídas ou prestações totais;
      (Aplica-se às empresas exportadoras)
    • Aos amigos que não tem assinatura, a resposta correta é a letra (A).

      Em ambos os casos, como bem apontado acima pelo colega, não será possível a apropriação desses créditos haja vista que não há utilização de energia no processo, nem de comunicação, nem é exportada a mercadoria. 

      A afirmação A se torna correta porque generaliza dizendo que é lícita a apropriação de créditos, e como a lei referida autoriza a apropriação, por óbvio, ela é lícita, em que pese não se adequar a situação fática proposta. 

    • a empresa é contribuinte de fato e arcará com encargo, não havendo motivo para se creditar de valor algum de energia elétrica ou comunicação.

    • A banca retirou da obra de Alexandre de Moraes. Coloquei o detalhamento no comentário.


    ID
    709957
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual
    Assuntos

    Considerando a Lei Complementar Estadual 112/2005, que rege o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens ou Direitos (ITCMD) no Estado do Acre, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) incorreta -->  nao localizei precisamente o artigo mas acredito que seja pelo fato de nao haver a transmissao da propriedade no usufruto vitalicio.

      b) incorreta --> art. 42 ctn --> contribuinte do imposto é qualquer das partes na operacao tributada, como dispuser a lei.

      c) incorreta --> art. 39 ctn -->  Art. 39. A alíquota do imposto não excederá os limites fixados em resolução do Senado Federal, que distinguirá, para efeito de aplicação de alíquota mais baixa, as transmissões que atendam à política nacional de habitação. --> OU SEJA, apenas aliquota maxima é definida pelo senado federal

      d) CORRETA --> art. 39 segunda parte --> ...alíquota mais baixa, as transmissões que atendam à política nacional de habitação

      Imagino que seja isso a fundamentacao, mas aguardo contribuicao dos demais colegas.
      abrasss
    • Acrescentando ao que foi dito pelo colega acima, em relação à alternativa b, a regra é que o contribuinte do imposto seja o DONATÁRIO. Porém, as leis estaduais que regem o ITCMD costumam prever uma exceção, qual seja: nos casos em que o donatário não residir nem for domiciliado no respectivo Estado, a condição de contribuinte recairá sobre o próprio DOADOR.
    • COMENTÁRIO – ITEM “C” -  ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL:
      STF – MUDANÇA DE PARADIGMA Quarta-feira, 06 de fevereiro de 2013
      STF reconhece POSSIBILIDADE DE COBRANÇA PROGRESSIVA de imposto sobre transmissão por morte (ITCMD);
      (...)O ministro Marco Aurélio acompanhou o relator, ministro Ricardo Lewandowski, pela impossibilidade da cobrança progressiva do ITCD, “sem aderir à interpretação atribuída pelo relator ao artigo 146, parágrafo 1º, da Lei Maior, no sentido de que só a Constituição poderia autorizar outras hipóteses de tributação progressiva de impostos reais”. No entanto, ambos ficaram vencidos. A maioria dos ministros votou pelo provimento do recurso extraordinário. Em ocasião anterior, os ministros Eros Grau (aposentado), Menezes Direito (falecido), Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ayres Britto (aposentado) e Ellen Gracie (aposentada) manifestaram-se pela possibilidade de cobrança.
      Na análise da matéria realizada na tarde de hoje, os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello uniram-se a esse entendimento. Eles concluíram que essa progressividade não é incompatível com a Constituição Federal nem fere o princípio da capacidade contributiva.
      REs sobre o mesmo tema: A Corte aplicou o mesmo entendimento a outros nove Recursos Extraordinários. São eles: REs 544298, 544438, 551401, 552553, 552707, 552862, 553921, 555495 e 570849, todos de autoria do Estado do Rio Grande do Sul. A ministra Cármen Lúcia redigirá os acórdãos.
    • Complementando o colega acima - item "c":
      STF - ITCD e alíquotas progressivas
      Em conclusão, o Plenário, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário, interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, para assentar a constitucionalidade do art. 18 da Lei gaúcha 8.821/89, que prevê o sistema progressivo de alíquotas para o imposto sobre a transmissão causa mortis de doação - ITCD — v. Informativos 510, 520 e 634. Salientou-se, inicialmente, que o entendimento de que a progressividade das alíquotas do ITCD seria inconstitucional decorreria da suposição de que o § 1º do art. 145 da CF a admitiria exclusivamente para os impostos de caráter pessoal. Afirmou-se, entretanto, que todos os impostos estariam sujeitos ao princípio da capacidade contributiva, mesmo os que não tivessem caráter pessoal. Esse dispositivo estabeleceria que os impostos, sempre que possível, deveriam ter caráter pessoal. Assim, todos os impostos, independentemente de sua classificação como de caráter real ou pessoal, poderiam e deveriam guardar relação com a capacidade contributiva do sujeito passivo.
      Aduziu-se, também, ser possível aferir a capacidade contributiva do sujeito passivo do ITCD, pois, tratando-se de imposto direto, a sua incidência poderia expressar, em diversas circunstâncias, progressividade ou regressividade direta. Asseverou-se que a progressividade de alíquotas do imposto em comento não teria como descambar para o confisco, porquanto haveria o controle do teto das alíquotas pelo Senado Federal (CF, art. 155, § 1º, IV). Ademais, assinalou-se inexistir incompatibilidade com o Enunciado 668 da Súmula do STF (“É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana”). Por derradeiro, esclareceu-se que, diferentemente do que ocorreria com o IPTU, no âmbito do ITCD não haveria a necessidade de emenda constitucional para que o imposto fosse progressivo. (RE 562045/RS). 06.02.2013


    • Atualmente, segundo a LC 271/2013 (LC ESTADUAL - ACRE):

      DA ISENÇÃO
      Art. 8º Ficam isentas do ITCMD: [...]

      II - a doação pelo Poder Público de bem:

      a) imóvel para construção de moradia vinculada a programa de habitação popular;

      b) imóvel à população de baixa renda;

      c) imóvel rural com o objetivo de implantar reforma agrária; [...]
    • Alternativa D está correta.


      COMENTÁRIOS:


      A. O ITCMD não incide sobre a instituição de usufruto vitalício. Incide sim. Art. 5º O ITCMD incide sobre as seguintes modalidades de transmissão que determinem a ocorrência do fato gerador como descrito no art. 2º, sem prejuízo de qualquer outra não descrita: III - instituição de usufruto vitalício ou temporário;


      B. Nas transmissões por doação, o contribuinte do ITCMD é o doador. - Art. 19. São contribuintes do ITCMD: III - na doação: o donatário; 

      C. Nas transmissões causa mortis, a alíquota do ITCMD é progressiva, variando de quatro por cento a oito por cento. Não é mas pode ser progressiva, e de fato varia 4% (de acordo com a Lei do Estado do Acre até 8% alíquota máxima prevista pelo Senado).


      D. É isenta do ITCMD a doação de imóvel rural com o objetivo de implantar programa da reforma agrária. SIM.... Alternativa correta. Art. 8º Ficam isentas do ITCMD: II - a doação pelo Poder Público de bem: c) imóvel rural com o objetivo de implantar reforma agrária;

      Fonte: Lei Complementar Nº 271 DE 27/12/2013Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=263869


    ID
    709960
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • por eliminação ficamos com a letra b.
    • A) ERRADA. CF. Art. 149. § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
      B) CORRETA. Para quem não conhece a legislação do Estado do Acre, analise as outras alternativas e marque por eliminação.
      C) ERRADA. Os princípios constitucionais tributários devem ser observados por todos os entes federados.
      D) ERRADA. CF. Art. 149. § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
    • Lembrando que a alíquota dos servidores da União é de 11% e os estados e municípios não podem instituir valor inferior a este. 
      Na alternativa b, considerei correta exatamente por conta desse detalhe, qualquer valor que alternativa trouxesse inferior a 11% a  tornaria incorreta.
    • Atualização: A lei complementar do Estado doAcre nº 333/2017, aumento no desconto previdenciário dos servidores públicos de 11% para 14%. 

    • lembrando que a alíquota pode ser inferior, caso comprovado o equilíbrio atuarial.


    ID
    709963
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Dada a situação hipotética abaixo descrita, assinale a alternativa correta, de acordo com o Código Tributário Nacional.
    A Secretaria da Fazenda de um dos Estados da Federação editou instrução normativa orientando a todos os contribuintes do ICMS a recolherem referido imposto pela alíquota de doze por cento nas saídas internas de produtos alimentícios industrializados. Passados oito meses, o mesmo órgão público constatou equívoco na orientação exarada por meio da referida instrução, visto que a lei estadual previa para tais operações a alíquota de treze por cento. Houve, assim, a revogação da instrução normativa. Nessas circunstâncias, os contribuintes que observaram a instrução normativa revogada

    Alternativas
    Comentários
    • CTN

      Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

              I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

              II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

              III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

              IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

              Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

    • Juro que boiei totalmente nessa questão...    aff... ¬¬
    • É exatamente o que já disse o colega quando citou o Art. 100. Lembrando também que nenhuma lei pode retroagir, salvo para beneficiar o réu (art. 150, III, a).
    • O artigo 100 foi citado em razão do seu inciso I e também do seu parágrafo único. O inciso I trata de atos normativos expedidos pela administração tributária a exemplo das instruções normativas. Com base no princípio da hierarquia das normas uma instrução normativa não pode ir de encontro à lei (veja que o art 100 traz as hipoteses de normas que complementam a lei). Como a lei estadual previa alíquota maior, a instrução normativa, ao arrepio daquela, estabeleceu de forma errônea, alíquota menor. Lembre-se que administração pode rever e/ou anular (revogação) seus atos  (poder de autotutela). É por tal razão que o contribuinte deve recolher a diferença de ICMS, porém, como não deu causa a tal equívoco, não se sujeitará as penalidades (parágrafo único do art. 100).

    • A observância das normas complementares (no caso da questão, instrução normativa) exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo. Perceba que a observância da norma não exclui a cobrança de tributo que não foi recolhido. Dessa forma, os contribuintes devem recolher o imposto (ICMS), mas não sofrerão imposição de penalidades, cobrança de juros de mora e qualquer atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

      Resposta: C


    ID
    709966
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta, de acordo com o Código Tributário Nacional:

    I - A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador, tendo por objeto prestações positivas ou negativas no interesse da fiscalização dos tributos.

    II - A definição legal do fato gerador deve ser interpretada considerando-se a validade jurídica dos atos praticados pelos contribuintes.

    III- Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente a sua ocorrência.

    IV -A autoridade administrativa poderá desconsiderar negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador, observados os procedimentos a serem definidos em lei ordinária.

    Alternativas
    Comentários
    • Achei essa questão interessante porque ela cobra várias pegadinhas de uma só vez. Seguem abaixo meus comentários seguidos dos artigos do CTN que justificam as respostas.
       

      I – ERRADA.  O item trata, na verdade, da obrigação acessória, não da principal. Essa inversão, me parece, bastante comum em provas.

      Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

              § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

              § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.


      II – ERRADA. Deve-se abstrair a validade jurídica dos atos:

      Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

              I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;


      Os itens III e IV estão corretos.

      Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

      Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

              I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

              II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

              Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

       O art. 116, pú, é denominado norma geral anti-elisiva. 
    • I - A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador, tendo por objeto "o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária..."

      II - A definição legal do fato gerador deve ser interpretada "abstraindo-se" da validade jurídica dos atos praticados pelos contribuintes. 

    • A melhor forma de memorizar que  a definição legal do fato gerador deve ser interpretada sem considerar a validade jurídica dos atos praticados pelos contribuintes, é que se pensassemos diferente os valores decorrentes de atividades ilicitas (jogo do bicho,drogas,...) ficariam sem base legal para cobrança.


    ID
    709969
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Dadas as assertivas, assinale a alternativa correta.

    I - A competência tributária pode ser delegada pelos entes públicos.

    II- A capacidade ativa tributária identifica-se com o poder de arrecadar e fiscalizar tributos.

    III- De acordo com o entendimento do STJ, o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

    IV- Não pode haver, segundo o entendimento do STJ, o redirecionamento da execução fiscal para o sócio- gerente quando a empresa deixar de funcionar no seu domicílio fiscal sem a devida comunicação aos órgãos administrativos competentes.

    Alternativas
    Comentários
    • Máxima Objetividade:

      I - A competência é indelegável, a capacidade é;
      II - Correto;
      III- Correto, tem até uma súmula.
      IV - Pode! tem até uma súmula.
    • CTN
      Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

      Capacidade Tributária = arrecadar, fiscalizar ou executar.

      STJ
      Súmula 430

      O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
      Súmula 435

      Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

    • Entendo que este deveria ser um lugar para, no máximo, média objetividade.
      Para quem está estudando, esta máxima objetividade não ajuda em nada.
    • Não sei do que adianta o comentário da tal máxima objetividade se em nada ajuda, hehehe.
    • Galera, 
      Essa questão pode ser resolvida meio pela lógica do assunto, vejamos:

      I e II - COMPETÊNCIA:
      Regra básica do direito tributário é que a competência NUNCA é delegável, o que se delega é a capacidade tributária. 
      Diferença:
      Competência: normatizar, fiscalizar e arrecadar
      Capacidade: fiscalizar e arrecadar

      III e IV - Sabe-se que uma empresa quando está formalmente constituída ela gera impostos independente da sua rotina. Sendo assim, quando uma empresa "fecha as portas" e não avisa ao Estado, este não vai adivinhar, portanto o imposto continua sendo gerado. Deste modo, fica claro, que mesmo a empresa não tendo condições de pagar o imposto devido, a pessoa responsável por avisar ao Estado que a empresa morreu se torna o responsável pelo imposto, tendo em vista é claro, que formalmente a empresa ainda existe, e para caracterizar a solidariedade tributária é necessário outros requisitos, em virtude disso a questão III se torna correta. 
    • Não entendi essa questão... a III não contraria o CTN ? 

      Em seu artigo  134 diz o seguinte : Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
      ...

      VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

      Será que alguem poderia comentar?

      Obrigado
    • O item III não se refere ao artigo 134, que trata da responsabilidade solidária, que vem a ocorrer na "impossibilidade" de exigir-se o cumprimento da obrigação por parte do contribuinte.

      Por outro lado, o item III não se refere a qualquer impossibilidade, trata tão somente de inadimplemento.

      Neste caso, há incidência ou não do artigo 135. Aí sim, aplicável a súmula 430.

      Nos expressos termos do caput do art. 135, somente obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou com infração de lei, contrato social ou estatuto acarretam a responsabilidade pessoal do administrador, sócio ou não.

      Hugo Machado de Brito ao interpretar a súmula --> Na verdade, o inadimplemento de um débito tributário configura infração de lei, mas essa infração, em condições ordinárias, é praticada pelo contribuinte, ou seja, no caso do art. 135, III, do CTN, pela pessoa jurídica, e não pelo seu representante (ou, na linguagem de Pontes de Miranda, seu presentante), não sendo portanto causa para a sua responsabilização. Apenas quando este atua fora de sua competência, com excesso de poderes, em prejuízo do Fisco e da própria pessoa jurídica, pode-se falar em infração de lei.
    • Antes não comentar do que ter máxima objetividade.


    ID
    709972
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Assinale a alternativa incorreta, de acordo com o Código Tributário Nacional.

    Alternativas
    Comentários
    • Máxima Objetividade:

      Alternativa C: não é sempre assim!!!


      Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

            I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

          II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

          Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

    • A letra 'b' está correta e de acordo com a Súmula 360/STJ - o benefício da denúncia espontânea nao se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por hom ologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
    • Alternativa A - Art. 136 do CTN: Salvo disposição de lei emcontrário,a responsabilidade or infrações da legislação tributária ondepende da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão do efeitos do ato.

      Alternativa B - Súmula 360 do STJ: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

      Alternativa C - Nos termos do art. 173 do CTN, nem sempre o prazo decadencial para a lavratura do lançamento terá início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

      Alternativa D - Contribuinte = relação direta e pessoal com a situação que constitua o FG
                                Responsável = é aquele que sem ter relação direta e pessoal com a situação que constitua o FG, a lei atribui-lhe a obrigação tributária.
    • Letra D - art. 121, parágrafo único, I, CTN


    ID
    709975
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Considerando a situação hipotética que segue, assinale a alternativa correta.

    Empresa atacadista do ramo de cosméticos costuma conceder a seus clientes descontos incondicionais nas vendas que realiza a clientes varejistas. Em tais operações mercantis, sempre inclui base de cálculo do ICMS o valor dos aludidos descontos. Segundo o advogado da empresa, tais descontos incondicionais não integram a base de cálculo do ICMS. Diante disso, a empresa pretende propor ação judicial que lhe assegure para o futuro a não inclusão na base de cálculo do ICMS do valor dos descontos incondicionais. Nessa situação, assinale a assertiva correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Máxima Objetividade:

      STJ - Súmula n. 457 determina que “os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS”


      Ação declaratória -  
      É aquela na qual o interesse do reclamante se limita à firmação da existência, ou inexistência, de uma relação jurídica. O juiz evidencia o que no mundo do Direito já existia, eliminando a falta de certeza que sombreava a verdadeira vontade da lei. Não são executáveis as sentenças declaratórias, já que não têm sanção, e a declaração judicial basta para satisfazer o interesse do autor.
    • É esse é o caso que o concurseiro deveria saber quais os produtos que estão sujeitos à ST, pois segundo o STJ, só não se incluem na BC do imposto quando não for ST, pois em caso de ST há sim a inclusão.
      Fica a dica!
    • A Ação declaratória é cabível porque é a adequada quando o crédito tributário ainda não está constituído em definitivo com o lançamento. Como a questão se refere aos lançamentos futuros caberia a ação declaratória. 
    • Complementando:

      Apenas os descontos INCONDICIONAIS não integram a base de cálculo do ICMS.

      Os descontos CONDICIONAIS integram.

      Bom lembrar ainda que as bonificações tbm não integram a base de cálculo do ICMS (bonificação é a entrega de uma maior quantidade de produto vendido em vez de reduzir o valor da venda). (REsp 1.111.156/SP).


    ID
    709978
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

    I - De acordo com o entendimento do STJ, o contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.

    II- Conforme entendimento do STJ é incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    III- O ajuizamento da ação anulatória de auto de lançamento não prescinde do depósito prévio do montante integral do crédito tributário.

    IV - O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à ompensação tributária.

    Alternativas
    Comentários
    • STJ
      Súmula 461
      O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.

      Súmula 460

      É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

      Resp 35.533- SP
      a ação ordinária de anulação de credito tributário, desacompanhada de deposito, não impede a propositura da execução fiscal.

      Súmula 213

      O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
    • III - ERRADA.

      Apesar do art. 38 da Lei de Execução Fiscal indicar que precisa de depósito, a súmula 247 do antigo TFR dispensa referido montante:

      TFR Súmula nº 247 - 13-10-1987 - DJ 20-10-87

      Ação Anulatória do Débito Fiscal - Depósito

        Não constitui pressuposto da ação anulatória do débito fiscal o depósito de que cuida o Art. 38 da Lei 6.830, de 1980.


    • I-De acordo com o entendimento do STJ, o contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado. 


      Súmula 461 - O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado. (Súmula 461, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010)

       

      O entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, inclusive já sumulado (Súmula nº 461 do STJ), é no sentido de que "o contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado". Com efeito, a legislação de regência possibilita a restituição administrativa de valores pagos a maior a título de tributos, conforme se verifica dos art. 66 da Lei nº 8.383/1991 e 74 da Lei nº 9.430/1996.


      II- Conforme entendimento do STJ é incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte?

      A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é cabível a impetração do mandado de segurança para declaração do direito à compensação de tributos indevidamente pagos, conforme a Súmula n. 213/STJ. Entretanto esse entendimento não contempla a hipótese de convalidação das compensações de créditos já efetuadas por iniciativa do próprio contribuinte, Súmula n. 460/STJ, porquanto necessária a dilação probatória. 2. Na espécie, o agravante não produziu prova acerca de seu alegado direito e o acórdão recorrido afirmou ser inviável o pronunciamento judicial acerca da legalidade de procedimento de compensação de crédito cuja existência não foi comprovada pelo impetrante. O acolhimento do recurso especial, portanto, não dispensava o reexame de prova, razão pela qual aplicada a Súmula n. 7 deste Tribunal. 3. Agravo regimental não provido.

      III- O ajuizamento da ação anulatória de auto de lançamento não prescinde do depósito prévio do montante integral do crédito tributário ?

      IV - O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à ompensação tributária?

      Súmula 213 - O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. (Súmula 213, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/1998, DJ 02/10/1998


    ID
    709981
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Dada a situação hipotética a seguir, considerando o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.
    A empresa GLOF Indústria de Cabos Elétricos Ltda., em agosto de 2005, foi notificada de auto de lançamento contra si lavrado em virtude de sonegação fiscal do ICMS que perpetrou em novembro de 2000. Em julho de 2008, ajuizou ação anulatória de auto de lançamento, mas não obteve tutela antecipada para suspender a exigibilidade do crédito tributário. Em novembro de 2009, aproveitando-se de lei estadual que autorizava parcelamento, firmou pedido de parcelamento do crédito tributário. No mesmo pedido, havia cláusula pela qual a empresa se confessava devedora do mencionado crédito tributário, reconhecendo sua liquidez e certeza. Entretanto pagou apenas a primeira parcela, em novembro de 2009, deixando sem pagamento as demais. Diante disso, em agosto de 2011, a Fazenda Pública ajuizou ação de execução fiscal para a cobrança do crédito tributário. Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Máxima Objetividade:

      a - Errado, não houve decadência, o crédito foi constituído em 08/2005 dentro do prazo
      b - Correto, a prescrição foi interrompida quando o deveder confessou o débito
      c - Errado, conforme acima.
      d - Errado, nada a ver.
    • A empresa GLOF Indústria de Cabos Elétricos Ltda., em agosto de 2005, foi notificada de auto de lançamento contra si lavrado em virtude de sonegação fiscal do ICMS que perpetrou em novembro de 2000.

      Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
      I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
      Logo, não houve a decadência para a constituição do crédito tributário.
      Alternativa A errada.

      (...) Em novembro de 2009, aproveitando-se de lei estadual que autorizava parcelamento, firmou pedido de parcelamento do crédito tributário. No mesmo pedido, havia cláusula pela qual a empresa se confessava devedora do mencionado crédito tributário, reconhecendo sua liquidez e certeza.

      Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
      Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
      IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
      Logo, a prescrição foi interrompida.

      (...) Diante disso, em agosto de 2011, a Fazenda Pública ajuizou ação de execução fiscal para a cobrança do crédito tributário.
      Vide acima, se prazo foi interrompido, não houve o decurso do prazo de 05 anos, não havendo prescrição.
      Alternativa C errada.

      Resposta correta: B

      A letra D está errada, porque o crédito tributário já estava constituído, nada obstando a execução dele. Não havia qualquer causa suspensiva do crédito tributário.
      Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
      I - MOratória;
      II - o DEpósito do seu montante integral;
      III - as REclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
      IV - a COncessão de medida liminar em mandado de segurança.
      V – a COncessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
      VI – o PArcelamento.
      MODERECOCOPA

    • Considerando que ocorreu o PARCELAMENTO COM A CONFISSÃO DE DÍVIDA , o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito e a confissão interrompe a prescrição (151, VI e 174, IV, respectivamente, do CTN).

      O parcelamento constitui o crédito tributário. O inadimplemento começa a fluir o prazo prescricional.

      Em 11/09 - ocorreu o parcelamento. (constituição do crédito)

      Em 12/09 - ocorreu o inadimplemento. (termo inicial da prescrição quinquenal)

      Em 08/11 - ajuizamento da execução fiscal.

      Assim, nos termos dos referidos dispositivos, não ocorreu a prescrição.

      Letra B.


    ID
    709984
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Com base nas disposições contidas no vigente Código Florestal (Lei n.º 4.771/65), assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LEI 4.771

      CORRETA LETRA "C"

      Letra "A" errada

      art. 1o, par. 2o, III – Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.

      Letra "B" errada

      art. 1o, par. 2o, VI - VI – Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13 S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão;

      Letra "C"

      Art. 3º ?A. A exploração dos recursos florestais em terras indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime de manejo florestal sustentável, para atender a sua subsistência, respeitados os arts. 2º e 3º deste Código.
    • De acordo com o novo Código Florestal - Lei 12.651/12:

      A) Art. 12.  Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel:

      B)
      Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

      I - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão;

      O Estado do Piauí não entra !

      C) Art. 3º:

      IX - interesse social:

      a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas;

      b) a exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou por povos e comunidades tradicionais, desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área;

      c) a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas nesta Lei;

      d) a regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados predominantemente por população de baixa renda em áreas urbanas consolidadas, observadas as condições estabelecidas na Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009;

      e) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade;

      f) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente;

      g) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional à atividade proposta, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;

      D)
      Art. 31.  A exploração de florestas nativas e formações sucessoras, de domínio público ou privado, ressalvados os casos previstos nos arts. 21, 23 e 24, dependerá de licenciamento pelo órgão competente do Sisnama, mediante aprovação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS que contemple técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme.

      Bons estudos !

    • A resposta correta é a C

      Item A - art 3, III. Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa

      Item B - art 3, I. Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão

      Item C - art 3, IX, a. 

      IX - interesse social:

      a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas (alternativa correta)

      Item D - Art 3, p. único. Para os fins desta Lei, estende-se o tratamento dispensado aos imóveis a que se refere o inciso V deste artigo às propriedades e posses rurais com até 4 (quatro) módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, bem como às terras indígenas demarcadas e às demais áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território.

      Boa sorte.

    • Questão desatualizada.


    ID
    709987
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Qual das alternativas abaixo contém hipótese não prevista no Código Florestal (Lei n.º 4.771/65) como área de preservação permanente?

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: alternativa A, porque consideram-se de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural situadas em atlitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação, nos exatos termos do art. 2º, “h” Código Florestal:
       
      Art. 2º Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
      [...]
      b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d ' água naturais ou artificiais;
      c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d ' água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinqüenta) metros de largura;
      [...]
      f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
      [...]
      h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.
    • LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965.
       
       
      Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
       
      b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;(Resposta da letra B)
       
      c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura; (Resposta da Letra C)
       
      f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; (Resposta da Letra D)
       

       





    • A lei que instituiu o NOvo Código Florestal é a lei nº 12.651, de 2012:

      Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
      I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
      a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
      b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
      c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
      d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
      e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
      II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
      a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;
      b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;
      III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento, observado o disposto nos §§ 1o e 2o;
      IV – as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros; (Redação dada pela Medida Provisória nº 571, de 2012).
      V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;
      VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
      VII - os manguezais, em toda a sua extensão;
      VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
      IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;
      X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;
      XI – em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do limite do espaço brejoso e encharcado. (Redação dada pela Medida Provisória nº 571, de 2012).


    ID
    709990
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Com base no disposto na Lei n.º 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) Unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção (Art. 2o, I)

      b) recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora; (art. 2o, IV)

      c) zoneamento: definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz; (art. 2o, XVI)


      d) CERTO: corresponde a definição contida no Art. 2o, XIX.

      Todos os artigos citados são da Lei 9.985
       
    • Identificando os erros. 
      •  a) Unidade de conservação é o espaço territorial, aéreo ou marítimo e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, o subsolo e a atmosfera, com características naturais relevantes, instituído judicialmente(ERA O ERRO MAIS GRAVE, PORQUE O JUDICIÁRIO NÃO FAZ, PELO MENOS EM REGRA, POLÍTICA AMBIENTAL) ou por ato do Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
      •  b) Recurso ambiental compreende a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o alto mar(ERRO MAIS GRAVE, ALTO MAR NÃO ESTÁ CONTIDO NA JURISDIÇÃO BRASILEIRA), a plataforma continental, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna, a flora e os elementos integrantes do meio ambiente artificial, incluindo o patrimônio histórico( FICA A DICA PARA O LEGISLATIVO: BOA AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO DE PROTEÇÃO).
      •  c) Zoneamento é a definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo, exploração e extrativismo específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz, sem prejuízo da possibilidade de regulamentação por ato normativo do Poder Público federal, estadual ou municipal em sentido diverso.
      •  d) Corredores ecológicos são porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais. CORRETA.
    • Fundamentação: art. 2º da LSNUC (Lei 9985/00):

      a) Unidade de conservação é o espaço territorial, aéreo ou marítimo e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, o subsolo e a atmosfera, com características naturais relevantes, instituído judicialmente ou por ato do Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

      I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

       b) Recurso ambiental compreende a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o alto mar, a plataforma continental, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna, a flora e os elementos integrantes do meio ambiente artificial, incluindo o patrimônio histórico.

      IV - recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora;

       c) Zoneamento é a definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo, exploração e extrativismo específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz, sem prejuízo da possibilidade de regulamentação por ato normativo do Poder Público federal, estadual ou municipal em sentido diverso.

      XVI - zoneamento: definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz;

       d) Corredores ecológicos são porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.

      XIX - corredores ecológicos: porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.



    ID
    709993
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Qual das alternativas abaixo contém princípio(s) não expressamente previsto(s) na Lei Federal n.º 12.305/2010 como norteador(es) da Política Nacional de Resíduos Sólidos?

    Alternativas
    Comentários
    • art. 6º lei 12.305/10

      Art. 6o  São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 
      I - a prevenção e a precaução
      II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; 
      III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; 
      IV - o desenvolvimento sustentável; 
      V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; 
      VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; 
      VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 
      VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; 
      IX - o respeito às diversidades locais e regionais; 
      X - o direito da sociedade à informação e ao controle social; 
      XI - a razoabilidade e a proporcionalidade. 
    • GABARITO: C

       

       

      Analisar as alternativas conforme:

       

      | Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos

      | Título II - Da Poítica Nacional de Resíduos Sólidos

      | Capítulo II - Dos Princípios e Objetivos

      | Artigo 6

           "São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:" 

       

       

       

      Verificar qual alternativa não está expressa nos princípios:

       

       

      a) Prevenção e precaução. - ERRADA -

           Prevenção e precaução estão expressas.

           | Inciso I

           "a prevenção e a precaução;" 

       

       

      b) Desenvolvimento sustentável. - ERRADA -

           Desenvolvimento sustentável está expresso.

           | Inciso IV

           "o desenvolvimento sustentável;"

       

       

      c) Inversão do ônus da prova. - CORRETA -

           Inversão do ônus da prova não está expressa nos princípios.

       

       

      d) Razoabilidade e proporcionalidade. - ERRADA -

           Razoabilidade e proporcionalidade estão expressas nos princípios.

           | Inciso XI

           "a razoabilidade e a proporcionalidade." 


    ID
    709996
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Com base no disposto na Lei Federal n.º 9.433/97, analise as assertivas que seguem.

    I. Para os fins da Política Nacional de Recursos Hídricos, em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.

    II. Bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

    III. A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

    Quais delas são corretas?

    Alternativas
    Comentários
    • art. 1º, lei 9433/97

      I - art. 1º, III ;
      II -  art. 1º, V;
      III - art. 1º, VI
    • Todos os ítens se encontram no art. 1o, Lei 9.433:


      I. Para os fins da Política Nacional de Recursos Hídricos, em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais. CERTO: 

      Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

      III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

       II. Bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. CERTO:

                  Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

              V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;        

      III. A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.  CERTO:

       Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

       VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.


    ID
    709999
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Tendo em vista os princípios instituídos pela Lei Federal n.º 11.284/2006, assinale a alternativa correta no que diz respeito aos objetivos a serem alcançados com a gestão de florestas públicas.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 2o Constituem princípios da gestão de florestas públicas:

      I - a proteção dos ecossistemas, do solo, da água, da biodiversidade e valores culturais associados, bem como do patrimônio público;

      II - o estabelecimento de atividades que promovam o uso eficiente e racional das florestas e que contribuam para o cumprimento das metas do desenvolvimento sustentável local, regional e de todo o País;

      III - o respeito ao direito da população, em especial das comunidades locais, de acesso às florestas públicas e aos benefícios decorrentes de seu uso e conservação;

      IV - a promoção do processamento local e o incentivo ao incremento da agregação de valor aos produtos e serviços da floresta, bem como à diversificação industrial, ao desenvolvimento tecnológico, à utilização e à capacitação de empreendedores locais e da mão-de-obra regional;

      V - o acesso livre de qualquer indivíduo às informações referentes à gestão de florestas públicas, nos termos da Lei no 10.650, de 16 de abril de 2003;

      VI - a promoção e difusão da pesquisa florestal, faunística e edáfica, relacionada à conservação, à recuperação e ao uso sustentável das florestas;

      VII - o fomento ao conhecimento e a promoção da conscientização da população sobre a importância da conservação, da recuperação e do manejo sustentável dos recursos florestais;

      VIII - a garantia de condições estáveis e seguras que estimulem investimentos de longo prazo no manejo, na conservação e na recuperação das florestas.

    • Alternativa correta letra A

      Item A - art 2, IV.  a promoção do processamento local e o incentivo ao incremento da agregação de valor aos produtos e serviços da floresta, bem como à diversificação industrial, ao desenvolvimento tecnológico, à utilização e à capacitação de empreendedores locais e da mão-de-obra regional; (alternativa correta)

      Item B - art 2, V. o acesso livre de qualquer indivíduo às informações referentes à gestão de florestas públicas, nos termos da Lei no 10.650, de 16 de abril de 2003;

      Item C - art 2, VI.  a promoção e difusão da pesquisa florestal, faunística e edáfica, relacionada à conservação, à recuperação e ao uso sustentável das florestas;

      Item D - art 2, VII. o fomento ao conhecimento e a promoção da conscientização da população sobre a importância da conservação, da recuperação e do manejo sustentável dos recursos florestais;

    • Achei a questão mal formulada, uma vez que as alternativas referem-se a PRINCÍPIOS da gestão das florestas públicas e não a OBJETIVOS, conforme o art. 2° da lei 11.284/06


    ID
    710002
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Nos termos da Lei Federal n.º 6.938/81, NÃO constitui instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra B:

      Lei 6.938: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

              I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

              II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)

              III - a avaliação de impactos ambientais;

              IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

              V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

              VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;  (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

              VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

              VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

              IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

       
    • O estudo de Impacto de vizinhança é um instrumento previsto no Estatuto da Cidade:

      Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
      (...)
      VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).
    • O estudo de impacto de vizinhança não é nem mencionado na Lei 6938/81. 

    • O estudo de impacto de vizinhança é previsto no estatuto da cidade, elaborado quase 20 anos depois da PNAMA.


    ID
    710005
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Com base na regulamentação instituída pela Lei n.º 7.347/85, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) ERRADA: Apenas o MP pode instaurar inquérito civil público:

      Art. 8º (...)

              § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis. 
       

       

      b) ERRADA: só é crime se os dados forem requisitados pelo MP:

      Art. 10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.
       

      c) ERRADA: Qualquer legitimado poderá assumir a titularidade ativa:

        Art, 5º, § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.


      d) CERTA: 

       Art, 5º, § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    • GABARITO: "alternativa d"

       

      d) Correta. A Lei 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública)  estipulou, no artigo 5º, § 6°, que os órgãos públicos legitimados tem o codão de tomar dos interessados Compromisso de Ajustamento de Conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. Destaca-se o chamado CAC (Compromisso de Ajustamento de Conduta) é um instrumento celebrado entre os órgãos públicos legitimados e as pessoas físicas ou jurídicas, tendo por finalidades essenciais a reparação do dano ambiental, a adequação da conduta aos imperativos legais ou normativos e compensaçã e/ou indenização pelos danos ambientais irrecuperáveis. 

       

      COMENTÁRIOS

       

      a) Incorreta. De acordo com o artigo 129, III, CRFB/1988, é função institucional do Ministério Público "promover o inquérito civil e ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos". 

       

      A teor do artigo 8º, § 1º, da Lei 7.347/1985, cabe apenas ao Ministério Público como legitmiado instaurar, sob a sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez dias úteis. Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, convencer-se da inexistência de fundamento para a propositura da Ação Civil, promoverá o arquivamento, cuja promoção deverá ser submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme aduz o artigo 9º, § 3º da LACP.

       

      b) Incorreta. Explica o artigo 10 da LACP que constitui crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa de dez mil Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da Ação Civil Pública, quando requisitados pelo Ministério Público.

       

      c) Incorreta. O artigo, 5º, caput, da Lei 7.347/1985, confere ao Ministèrio Público, como regra, a legitimidade para propositura da Ação Civil Pública. O  § 3º  da lei enfatiza que o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa quando houver desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada. Não há, portanto, que se falar em atribuição exclusiva do Ministério Público.

    • ° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta (TAC) às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicia


    ID
    710008
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Sobre a legitimidade para a propositura de ação civil pública, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 7347/85, ART. 5°:
       § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido .
    • A ALTERNATIVA "D" ESTÁ ERRADA, POIS AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA POSSUEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR ACP, CONFORME DISPÕE O ART. 5º, IV DA LEI 7.347/85
      Art. 5º   Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
              IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
    • Processo:  AC 0000776-14.2009.4.01.3300/BA; APELAÇÃO CIVEL
      Relator:  DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO  
      Convocado:  JUIZ FEDERAL ALEXANDRE JORGE FONTES LARANJEIRA (CONV.)  
      Órgão Julgador:  SEXTA TURMA  
      Publicação:    e-DJF1 p.54 de 08/11/2010
      Data da Decisão:    25/10/2010 
      Decisão:   A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação. 
      Ementa:   ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SENTENÇA CONFIRMADA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
      1. A legitimidade da Defensoria Pública para a propositura de ação civil pública (art. 5º da Lei n. 7.347/1985 com a redação dada pela Lei n. 11.448/2007) deve ser apreciada à luz da Constituição Federal, ou seja, a Defensoria Pública da União poderá tutelar interesses transindividuais em juízo, que se enquadrem nas situações descritas nos arts. 5º, inciso LXXIV, e 134, da CF.
      2. Hipótese em que a Defensoria Pública da União está postulando em defesa dos candidatos, que respondem a inquérito policial ou que foram condenados por sentença penal condenatória sem trânsito em julgado, interessados em participar do concurso público regido pelo Edital n. 001/2008. Não há restrição a direitos de necessitados, decorrente da situação de carência, mas restrição ao acesso, de necessitados ou não, a concurso público, baseada no princípio da presunção de inocência. Não se tratando de restrição ou lesão de direito relacionada ao estado de carência, não tem a defensoria pública legitimidade ativa para o processo coletivo.
      3. Apelação a que se nega provimento. 
    • c)
      REsp 1281023 / GO
      RECURSO ESPECIAL
      2011/0172871-7 5. Possuem legitimação concorrentemente para a defesa coletiva dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas: o Ministério Público; a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal; as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC; as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização em assembleia (art. 82, I a IV, do CDC).


    ID
    710011
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Analise as assertivas que seguem.

    I. Segundo disposto no artigo 23 da Constituição Federal, é competência administrativa comum da União, dos Estados e dos Municípios preservar as florestas, a fauna e a flora.

    II. Segundo disposto no artigo 24 da Constituição Federal, é concorrente a competência da União, dos Estados e dos Municípios para legislar sobre proteção do meio ambiente.

    III. Segundo disposto no artigo 225 da Constituição Federal, a educação ambiental é instrumento que incumbe ao Poder Público, nas suas três esferas, para fins de assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

    IV. Segundo disposto no artigo 225, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Serrado, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional.

    Quais são corretas?

    Alternativas
    Comentários
    • Meu Deus. Cerrado se escreve com C e não com S!