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Prova FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto


ID
2672614
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  letra D é o Gabarito.

    Não é vedado instituir TRIBUTOS ... É vedado instituir IMPOSTOS (art 150, VI, CF/88)

     

  • Gab.: D 

     

    Conforme o art. 150,  VI, a vedação é referente à instituição de IMPOSTO, e não de tributos, já que este é muito mais amplo.

     

    CF

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre (...)

     

    A - CERTA. Cópia do art. 78 do Código Tributário Nacional. 

     

    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

     

    B - CERTA. O poder de polícia é caracterizado pela autoexecutoriedade, coercibilidade e discricionariedade. Este último quer dizer que o responsável pelo seu exercício tem uma certa liberdade de escolha do seu motivo e do seu conteúdo, o que não significa uma atuação subjetiva e arbitrária, uma vez que encontra limites na própria lei.

     

    C - CERTA. Cópia do art. 77 do CTN:

     

    "Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."

     

     

     

    Fortuna Audaces Sequitur: A sorte acompanha os audazes.

  • a velha pegadinha dos tributos...

  • Questão mais de direito tributário que de administrativo!!!

  • conforme o artigo 150 da CF diz que é vedado somente a instuição de impostos é não de tributos.

  • O gabarito é o item D, por questão de literalidade do art. 150, VI, que fala em imunidade de IMPOSTO (espécie), e não de TRIBUTO (gênero).

     

    Todavia, faço um complemento para que não errem em questões que abordam jurisprudência sobre o tema:

     

    Especificamente em caso de imunidade recíproca (art. 150, VI, a, CF), o STF entende que é uma imunidade ontológica, sendo necessário interpretá-la de forma ampla para proteger o pacto federativo por dois motivos:

     

    a. não há hierarquia entre entes e cobrar impostos que não estaria entre essas categorias implicaria uma sujeição disfarçada;

    b. ausência de capacidade contribuitiva do ente, já que os recursos são da coletividade.

     

    Em resumo: O STF entende que deve-se ler o art. 150, VI, a, CF como é "vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir qualquer imposto uns dos outros", e não apenas imposto de renda, pratrimônio e serviços.

     

    Concordo com o gabarito D, apenas acrescento um outro tipo de abordagem de questão sobre o tema!  =)

  • Essa questão deveria estar na parte de Direito Tributário. 

  • Impostos, e não tributos!

    Abraços

  • Questão de Tributário. Não de Administrativo.

  • Engraçado, a letra C, achei que so a lei gerasse obrigação

  • d) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos [IMPOSTOS] sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; sobre templos de qualquer culto; sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos e de suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; sobre livros, jornais e periódicos, bem como sobre o papel destinado à impressão deles.

  • Fiquem atentos. Essa troca de "Impostos" por "Tributos" sempre cai, logo, é manjada, logo, temos que acertar.

  • Art. 9º , CTN É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65;

    II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;

    III - estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;

    IV - cobrar imposto sobre:

    a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

     c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 104, de 2001)

  • A alternativa veio com o texto todo correto, trocando apenas a palavre "imposto" por "tributo". A imunidade nesses casos diz respeito apenas a impostos, e não a tributos em geral. 

  • Velha pegadinha mesmo, sempre caiu nessa , é imposto !

  • dúvida sobre a letra B: o exercício do PODER DE POLÍCIA não é VINCULADO não? 

  • O examinador troca uma palavra: IMPOSTO por TRIBUTO.

    Cara é F...

  • Nay DPE, pode ser discricionário (o que ocorre na maioria das vezes) ou vinculado. Exemplo de poder de polícia vinculado é a concessão de um alvará (licença).

  • Essa cilada é velha

  • A cilada é velha, mas quase caí Rs

  • Até quando vou cair nisso??? Gabarito letra D! Erro: trocou imposto por tributo!
  • Já perdi a conta de quantas vezes caí nessa pegadinha.

  • Novamente trocando IMPOSTO com TRIBUTO, ou vice-versa.

  • Um abraço pra você que também passou batido nos "tributos" da letra D.

  • SOBRE A LETRA B- O Poder de Polícia é aquele por meio do qual a Administração Pública condiciona ou restringe o uso ou o gozo de bens, direitos ou atividades em prol do interesse público. Possui definição legal no art. 78 do CTN e pode ser de caráter preventivo ou repressivo. Quando a AP interdita um estabelecimento comercial ou revoga um ato de autorização de funcionamento, por exemplo, está fazendo uso do seu poder de polícia. Pode ser de caráter preventivo ou repressivo e diferencia-se do poder de polícia judiciária, que faz referência à segurança pública e, ao contrário do poder de polícia, atua sobre pessoas – não sobre coisas. Tradicionalmente o poder de polícia é visto como detentor de 3 atributos, quais sejam: discricionariedade, coercibilidade e auto-executoriedade. Assim, a discricionariedade é vista como atributo do poder de polícia, que é discricionário, como regra – porque nada impede que haja atos de poder de polícia plenamente vinculados.

  • GABA: d)

    clássica troca TRIBUTOS vs. IMPOSTOS

  • Fiquei com dúvidas na B. "a Administração Pública dispõe de discricionariedade, o que significa que detém relativa liberdade de atuação quanto à oportunidade e conveniência para a sua prática". Na minha opinão, a AD. P deve agir nesse caso, não há espaço para discricionariedade.

  • Essas questões de MP quase não acerto nada. Logo tenho que comer livros...

  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos (art. 78, CTN).

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - No exercício do poder de polícia, a Administração Pública dispõe de discricionariedade, o que significa que detém relativa liberdade de atuação quanto à oportunidade e conveniência para a sua prática, escolhendo o motivo e o conteúdo do ato, sempre nos limites da lei, para atender à finalidade do interesse público e do bem comum.

    - De acordo com a doutrina de Rafael Carvalho Rezende Oliveira: O poder de polícia possui a característica da discricionariedade, pois se caracteriza pela liberdade conferida pelo legislador ao administrador para escolher, por exemplo, o melhor momento de sua atuação ou a sanção mais adequada no caso concreto quando há previsão legal de duas ou mais sanções para determinada infração. Todavia, em determinados casos, o legislador não deixa qualquer margem de liberdade para o administrador e a atuação de polícia será vinculada. É o que ocorre, por exemplo, com a licença para construir, que deve ser necessariamente editada para o particular que preencher os requisitos legais.

    • ALTERNATIVA "C": CORRETA - As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (caput do art. 77, do CTN).

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "D" - RESPOSTA DA QUESTÃO - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; sobre templos de qualquer culto; sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos e de suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; sobre livros, jornais e periódicos, bem como sobre o papel destinado à impressão deles (inciso VI, do art. 150, da CF).

  • Lendo a questão pela terceira vez, percebi o erro no "tributos" Eeeeee! \o/

  • Cai na pegadinha mais manjada da área fiscal... trocar a palavra impostos por tributos...

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a literalidade dos dispositivos do CTN e da CF. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Trata-se de transcrição do art. 78, CTN, que define o que é o poder de polícia para fins de instituição de taxas. Correto.

    b) O tema dessa questão diz respeito a Direito Administrativo. Porém, a doutrina majoritária entende que o poder de polícia é vinculado, e não discricionário.

    c) Trata-se de transcrição do art. 77, CTN, que se refere ao fato gerador das taxas. Correto.

    d) O erro da alternativa é afirmar que essas imunidades tributárias se referem a "tributos". Isso porque o art. 150, VI, CF aponta apenas a espécie "impostos". Errada.

    Resposta do professor = D

  • 80 Q890869 Direito Tributário Competência Tributária Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    Assinale a alternativa INCORRETA:

    A Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (art. 78 do CTN)

    B No exercício do poder de polícia, a Administração Pública dispõe de discricionariedade, o que significa que detém relativa liberdade de atuação quanto à oportunidade e conveniência para a sua prática, escolhendo o motivo e o conteúdo do ato, sempre nos limites da lei, para atender à finalidade do interesse público e do bem comum. (art. 78 do CTN)

    C As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. (art. 77 do CTN)

    D É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; sobre templos de qualquer culto; sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos e de suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; sobre livros, jornais e periódicos, bem como sobre o papel destinado à impressão deles. (art. 150 da CF)

  • O erro esta na palavra tributos o correto é impostos.

  • Constituição Federal:

    DOS PRINCÍPIOS GERAIS

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

  • errei de cansaço de ler!


ID
2672617
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C

     

    Colegas, como as assertivas corretas apenas reproduziram a cópia de texto da própria Lei 8.429/92, limitar-me-ei a citar os artigos e parágrafos da referida lei em que se encontram, para evitar repetição desnecessária e cansativa.

     

    A - CERTA. Art. 1.

     

    B - CERTA. Parágrafo único do art. 1.

     

    C - ERRADA.  Conforme o art. 19 da LIA, a legitimidade da ação principal pertence somente ao Ministério Público ou à pessoa jurídica interessada.

     

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    D - CERTA.  Art. 19 (primeira parte da assertiva) e parágrafo único do art. 19 (segunda parte da assertiva).

     

     

     

    Fortuna Audaces Sequitur.

  • A) correta 

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    B) correta

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    C) INCORRETA

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    D) correta

     Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

  • Gabarito: C

    a)  Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    b) Art. 1º, Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra
    com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    c) Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada,
    dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    d) Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
     

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
     

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • gente, que prova é essa... parece de tecnico administrativo de autarquia!

  • Lembrando que a alternativa "C" colocou os legitimados para propor a Ação Civil Pública (art. 5º da lei 7.347/85), e não a Ação de Improbidade.

  • Pense numa banca sem futuro...

  • A questão B está incorreta também. O enunciado diz concorra com MENOS  de 50 por cento, já  o Artigo 1º da lei 8429/92 diz MAIS DE 50 POR CENTO!

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar

  • lucia carvalho : 

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    A lei fala das duas situações....não tem erro

  • Quando for menos de 50, temos responsabilidade proporcional, e não integral!

    Abraços

  • > 50% = INTEGRAL _ Art. 1º

    < 50% = PATRIMONIAL _ Art. 1º - P.U.

  • LETRA C INCORRETA 

    LEI 8.429 

        Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Muito chato abrir o Qconcursos e ver essa prova...


    Copia e cola do cacete

  •  

    Q78606    São legitimados para propositura da ação principal por ato de improbidade administrativa

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    OBS.:    O CIDADÃO SÓ PODE REPRESENTAR. NÃO PODE INTENTAR AÇÃO JUDICIAL

     

    Q791864

     

       Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    Q78608 Q890870

     

    Somente o Ministério Público, por meio de inquérito civil público, poderá proceder à apuração de atos de improbidade administrativa no âmbito de quaisquer dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Municípios.

     

    ............................

    Prof. Herbet Almeida

      

    Q839045

    A Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), no que se refere à lesão ao patrimônio público, estabelece regras que alcançam  atos de agentes públicos contra empresas incorporadas ao patrimônio público, mas não entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual. 

     

     

     

    “João, estagiário de economia em uma Organização Social (OS), para cujo custeio o Poder Público Estadual concorre com 40% da receita anual (MENOS DO QUE 50%%), recebeu irregularmente comissão, repassada integralmente para seu chefe imediato, em decorrência de operação financeira realizada.” Sobre o caso narrado, assinale a alternativa correta.

    C) João responderá por improbidade administrativa, na medida da repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos, sendo competentes o Ministério Público e o Ente Federativo prejudicado a propor a ação de improbidade

     

  • Art. 17. A ação principal, que terá o Rito Ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 (trinta) dias da efetivação da medida cautelar.

     

    Obs.: Este prazo de 30 dias deve ser observado somente quando houver a medida cautelar (sequestro, indisponibilidade e afastamento).

     

    Pode-se afirmar que o procedimento do processo da ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa é híbrido, iniciando-se com base nas regras processuais estabelecidas pela legislação especial (Lei n. 8.429/92), passando para o RITO ORDINÁRIO estabelecido pelo Código de Processo Civil e, em situações específicas para o ato, a respectiva regra do Código de Processo Penal.

     

    Ao utilizar a expressão “ação principal”, o legislador quis se referir a uma ação de conhecimento na qual se buscará o reconhecimento do ato de improbidade administrativa e a consequente condenação dos réus ao ressarcimento do patrimônio público e à imposição das penas consagradas no art. 12 da Lei 8.429/1992.

     

    Legitimados para propor a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa - ACPIA

     

    -- > Art. 17 da LIA. A ação principal (...) será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada.

     

    --- > Art. 5º da Lei nº 7.347, de 1985: I – Ministério Público; II – Defensoria Pública; III – a UNIÃO, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV – a autarquia, empresa pública, fundação, ou sociedade de economia mista ( constituída a mais de 1 ano e objeto social ).

     

    LIA. Art. 17. § 13.  Para os efeitos deste artigo, também se considera pessoa jurídica interessada o Ente Tributante que figurar no polo ativo da obrigação tributária de que tratam o § 4º do art. 3º e o art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016). Ou seja, quando ocorre ato de improbidade administrativa quando descoberto que o Administrador reduziu os 2% do ISS, configurando, neste caso, ato de improbidade.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

     

    A conciliação em causas coletivas se revela como um importante instrumento de efetivação dos direitos coletivos. Não é outra a conclusão a que se chega após a leitura do excelente trabalho de Geisa de Assis Rodrigues sobre o termo de ajustamento de conduta, negócio jurídico pelo qual se resolve um conflito coletivo por autocomposição, previsto em diversos textos normativos (art. 5º  , § 5º  , Lei 7.347  /85, por ex.).

     

    Contudo, não é possível a designação de audiência de conciliação porque não cabe conciliação na ação de improbidade administrativa, nos termos do art. 17, § 1 da Lei 8.429.

  • Em 30/05/2018, às 15:10:52, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 17/05/2018, às 19:28:15, você respondeu a opção B.Errada!

     

    Talvez um dia eu acerte!

  • REPRESENTAR ATO DE IMPROBIDADE -> Qualquer pessoa;

     

    PROPOR (AJUIZAR) ATO DE IMPROBIDADE -> MP ou Pessoa JURIDICA interessada, dentro de 30 dias;

     

    COMISSÃO REPRESENTARÁ ao MP ou Procuradoria do Órgão  -> Sequestro dos bens;

     

    INICIAL “OK”  ->Juiz encaminha para o requerido em 15 dias apresentar manifestação por escrito;

     

    RECEBIDA A MANIFESTAÇÃO -> Juiz em 30 dias aceita ou rejeita.

     

    SE ACEITAR -> Réu será citado para contestação; (cabe Agravo de Instrumento);

     

    SE REJEITAR -> Encerra; (cabe apelação).

     

    QUALQUER FASE DO PROCESSO -> Reconhecida a inadequação o juiz extinguirá o processo.

  • De acordo com o artigo 17, caput, da lei 8.429/92: A ação principal, que terá o tiro ordinário, será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da EFETIVAÇÃO da medida cautelar. 

    Gabarito: Alternativa C

  •  

    Alternativa C: Nos termos da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, o Ministério Público (MP), a Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, empresas públicas, fundações ou sociedades de economia mista, bem como a associação que esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano (PJ) nos termos da lei civil e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público, têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar.

     

    Primeiramente a alternativa informa que a associação deve ter sido constituída há pelo menos um ano, o que não consta na Lei de Improbidade. A Lei diz apenas, em seu art. 17, que a ação principal será proposta pelo MP ou pessoa jurídica interesada. Ou seja, uma associação, mesmo que ainda não tenha 1 ano de existência, mas que receba auxílio governamental, na forma da lei, poderá propor ação contra servidor ou terceiro que concorra para ato de improbidade.

     

    E também não encontrei nada falando a respeito de ação cautelar na lei de improbidade. O que pude notar foi referente a medida cautelar no art. 17 e art 7º (indisponibilidade dos bens do indiciado) da lei 8429/92.

     

     

     

  • Gab C

     

    Representação: Qualquer pessoa

     

    Propor ação: MP e PJ interessada

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Alternativa "a": Correta. Nos termos do art. 1°, caput, da Lei 8.429/92, "os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei".

    Alternativa "b": Correta. Nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.429/92, "estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos".

    Alternativa "c": Incorreta. Nos termos do art. 17, da Lei 8.429/92, "a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar". Portanto, as demais entidades citadas na assertiva não possuem legitimidade legitimidade ativa para propor a ação.

    Alternativa "d": Correta. Nos termos do art. 19 da Lei da 8.429/92, constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem, que houver provocado.

    Gabarito do Professor: C
  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - Os atos de improbidade praticados por agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma da Lei 8.429/1992 (caput do art. 1°, da Lei 8.429/1992).

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - Estão sujeitos às penalidades da Lei 8.429/1992, os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos (parágrafo único, do art. 1°, da Lei 8.429/1992).

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "C" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Nos termos da Lei 8.429/1992, apenas o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada têm legitimidade para propor a ação de improbidade. Não há previsão legal outorgando legitimidade à Defensoria Pública, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, empresas públicas, fundações ou sociedades de economia mista, bem como à associação que esteja constituída há pelo menos 01 ano nos termos da lei civil e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público. Também não há ação cautelar de improbidade (caput do art. 17, da Lei 8.429/1992).

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem, que houver provocado (art. 19, da Lei 8.429/1992).

  • o gabarito é letra C (incorreta), senão vejamos:

     

    A legitimação ativa é expressa no art. 17 da lei 8429/92:

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. (grifo nosso)

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

     

    No tocante  ao termo “pessoa jurídica interessada”, é claro que  se refere à pessoa jurídica que recebeu a verba, ou que repassou, ou que foi responsável pelo ato de improbidade, ou cujo dirigente cometeu o ato de improbidade. Afinal, interpretação no tocante à legitimidade ativa deve ser restritiva em se tratando de lei de caráter punitivo e responsabilizador, sob pena de se violar a ampla defesa e os direitos do acusado. 

     

    (...)

     

    Exemplificando, se o ato foi cometido pelo Município ou o dano foi sofrido pelo Município apenas o Município ou o Ministério Público podem ajuizar ação por improbidade, exceto se a verba foi repassada pela União,  e neste caso, também haveria interesse federal.

     

    O objetivo principal da ação por improbidade é punitivo e não de ressarcimento, nada impedindo que a ação civil pública seja proposta paralelamente com foco mais especifico. Portanto, se o ato foi cometido por ONG envolvendo verba pública, como a APAE, apenas a APAE, o Ministério Público ou quem repassou a verba podem propor a ação por improbidade.

     

    Ou seja, se uma entidade sem fins lucrativos “contrata” a Defensoria para prestar assistência jurídica, não pode a Defensoria, em nome próprio, ajuizar ação de improbidade contra os seus contratantes, pois seria  uma espécie de fiscal e quebra da confiança da assistência (assessoria). Contudo, pode a diretoria da APAE propor ação por improbidade contra ex-dirigentes e tendo a Defensoria como assistente jurídica e eventualmente substituindo por outro advogado particular, se for do interesse. Se a verba foi repassada pela União, esta também seria pessoa jurídica interessada.

     

    Para diferenciar a legitimidade para responsabilização da legitimidade para assistência jurídica  destaca-se que seria como diferenciar o SUS da ANVISA. O médico do SUS tem apenas atribuição de assistência médica e não poder de polícia ou responsabilização, enquanto o médico da ANVISA tem poder de polícia e responsabilização.

     

    A OAB também  pode propor ação de improbidade, mas somente se for contra ex-dirigentes da própria OAB e não por atos de outras entidades. Ou seja, a legitimação é restritiva, e o termo “pessoa jurídica interessada” deve restringir-se à ofensa direta à entidade.

     

    fonte: https://jus.com.br/artigos/25695/acao-por-improbidade-nao-e-acao-civil-publica

     

     

  • 79 Q890870 Direito Administrativo Improbidade administrativa - Lei 8.429/92 , Disposições gerais , Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    Assinale a alternativa INCORRETA:

    A Os atos de improbidade praticados por agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. (art. 1º da L8.429/92)

    B Estão sujeitos às penalidades da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. (art. 1º da L8.429/92)

    C Nos termos da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, empresas públicas, fundações ou sociedades de economia mista, bem como a associação que esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público, e a pessoa jurídica interessada têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar. (art. 17 da L8.429/92)

    D Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem, que houver provocado. (art. 19 da L8.429/92)

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • ATENÇÃO!

    O art. 19 da LIA foi tacitamente revogado pela Lei nº 14.110/2020, que deu nova redação ao art. 339 do CP

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente

  • nova redação:

    Art. 17. A ação [improbidade administrativa] para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público [MP] e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (CPC), salvo o disposto nesta Lei.

  • Com a reforma da lei de improbidade administrativa, realizada pela Lei n. 14.230/21, somente tem legitimidade para propor ação de improbidade administrativa o Ministério Público, nos termos do art. 17 da retromencionada legislação.


ID
2672620
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A letra B está errada porque o MP jamais será autor da ação popular. Apenas o cidadão será parte legítima para propor a ação, nos termos do art. 1o. da Lei n. 4717/65

  • A) Correta - CF, Art. 5º, LXXIII.

    B) Errada - Lei 4.717/1965 - Art. 1º - A legitimidade para a propositura da Ação Popular é do cidadão (e não do Ministério Público).

    C) Correta - Lei 4.717/1965 - Art. 2º e pú.

    D) Correta - Lei 4.717/1965 - Art. 1º, § 3º - Embora incompleta a hipótese, por faltar "ou com documento que a ele corresponda", o item está correto.

  • A legitimidade da ação popular é do cidadão, apenas, art. 1º. Todavia, se o autor desisitr da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições do art. 7º, ii, ficando assegurado a qualquer cidadão bem como ao representante do MP, dentro de 90 dias da última publicação, promover o prosseguimento da ação. O erro está em afirmar quando o MP não for autor da ação (...), trata-se da previsão da LACP.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Só pode impetrar a ação popular o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos.

     

    O Ministério Público NÃO possui legitimidade para intentar ação popular.

     

    Se o cidadão não impetrar a ação popular, o MP NÃO pode impetrá-la originariamente. 

     

    De forma simples, o MP atuará de quatro formas: 
    - FISCAL;
    - AUXILIAR NA PRODUÇÃO DE PROVAS;
    - SUBSTITUTO DO AUTOR;
    - SUCESSOR DO AUTOR;

     

    Segue abaixo uma breve explicação sobre cada uma das formas:

    a) parte pública autônoma - valendo pela regulardidade do processo e pela correta aplicação da lei, podendo opinar pela procedência ou improcedência da ação. Neste caso, fiscal da lei ou "custos legis" como foi empregado na questão.

    b) órgão ativador da produção de prova e auxiliar do autor popular - a função de auxiliar não implica em atividade secundária do parquet, não é um mero ajudante, pelo contrário, possui atividade autônoma.

    c) substituto do autor - ocorre quando o autor da ação popular ainda é parte no processo, mas é omisso. O MP então age em seu lugar, cumprindo ônus processuis imputados ao autor, que não os realizou.

    d) sucessor do autor - o autor aqui desiste da ação, o que difere da anterior. Nesse caso, é vedado ao MP desistir da ação popular. Seu poder de escolha refere-se ao impulso inicial (suceder ou não o autor). Após isto, não pode mais voltar atrás.

  • Lembrando que a D também está errada, pois pode ser feito por título de eleitor ou documento equivalente.

    Abraços

  • b) errada. Não obstante o Ministério Público não possa ser o autor da ação popular (titularidade exclusiva do cidadão - art. 1º, caput, da Lei 4717/1965), poderá promover o prosseguimento do feito, nos termos do art. 9º da le i4717/1965, caso o autor desista da ação.

    Destarte, o erro está em falar, na parte final da assertiva, que o Ministério Público, em caso de desistência da ação, deve promover o prosseguimento do feito. Isso porque o Ministério Público só pode promover o prosseguimento do feito se não houver justa causa para a desistêcia da ação, isto é, se houver desistência infundada (art. 5º, § 3º, da lei 7347/1985).

    No entanto, se houvesse justa causa para a desistência da ação pelo autor cidadão, isto é, desistência fundada, o Ministério Público não poderia promover o prosseguimento do feito, como se depreende da interpretação, a contrario sensu, do art. 5º, § 3º, da Lei 7347/1985, que se aplica à ação popular, conforme o microssistema de tutela coletiva.

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

     Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    art. 5º da lei 7347 (...) 

    § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.  (grifos feitos).

    MAIORES INFORMAÇÕES:

    CANAL YOU TUBE: FERNANDO RODRIGO GARCIA FELIPE

    Instagram: fernando.lobaorosacruz

  • Entendo que também está errada o item B no seguinte trecho: "(...) sendo-lhe vedado, em qualquer hipotese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores."

     

  • Edson, esta parte da alternativa está correta, pois é a redação do art. 6º, § 4º, Lei 4.717/65.

     

     § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

  • na verdade o MP pode sim continuar a açao nos termos do art. 9. ele nao pode iniciar a ação. o erro da B é dizer que só o MP que pode retomar a ação, pois poderá ser retomada por qualquer outro cidadão que queira, OU pelo MP.  (Art. 9 da Lei) 

  • Carolina Thiago, esta parte da alternativa está errada mesmo, pois o MP pode prosseguir com a Ação Popular.

    "Polêmica é a que surge a respeito da vedação expressa no art. 6º, § 4º da Lei 4717/65, que impede que o Ministério Público assuma, em qualquer hipótese, a defesa do ato impugnado ou dos seus autores. Atitude nobre da lei, que quis dar proteção ao interesse público lesado; mas, se lida desatenta e apressada, passa a impressão de que o parquet jamais poderia emitir opinião contrária ao ato impugnado. 
    (...)

    O Procurador de Justiça do Estado de São Paulo, Mário de Salles Penteado, elucida de maneira brilhante a questão, afirmando que o Ministério Público é guarda e fiscal da lei, podendo, por isso, opinar contra o autor da referida ação. Salienta, ainda, o Procurador:

    o § 4º do artigo 6.º da Lei n. 4717, de 1965, não tem, a nosso ver, sido lido com atenção. Diz ele no seu final que ao Ministério Público é vedado em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado, ou dos seus autores, Daí tem-se tirado a conclusão de que está claro no dispositivo o que nele, de forma alguma, está dito, isto é, de que o  Ministério Público não pode opinar, no mérito, pela improcedência da ação. Ora, uma coisa é "opinar" num ou noutro sentido, outra coisa é assumir a defesa de determinada posição [60]

    Leciona, ainda, o Procurador que o verbo assumir é derivado do latim assumo-assumere que significa tomar ou receber para si, arrogar-se, apropriar-se, ou seja, quem se arroga ou atribui o papel de defensor. Mas, quem opina não faz isso; simplesmente, se manifesta em relação à procedência ou não da ação em prol do interesse público. [61]" (grifos meu)

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/14158/a-atuacao-do-ministerio-publico-em-sede-de-acao-popular/2, visto em maio de 2018.

  • Repare que bastava fazer uma interpretação de texto para pereceber que há contradição na alternativa b:

     

    b) O Ministério Público, quando não for autor da ação popular, oficiará como custos legis, cabendo-lhe acompanhar a ação, apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores. Além disso, no caso em que o autor popular desistir da ação ou der motivo à absolvição de instância, caberá ao Ministério Público promover o prosseguimento da ação.

  • GABARITO: B

     

    LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

  • D) INCORRETA. Muito embora a pessoa possa ter o título de eleitor, não significa que ela tenha capacidade eleitoral ativa, por incorrer nas hipóteses de suspensão ou perda dos direitos políticos.

  • DISCURSIVA.

    Erasmo, cidadão residente e eleitor do Estado “A”, viveu sua infância no Estado “B”, pelo qual possui grande apreço. Por entender que certo Deputado Federal, no exercício de sua função, e no âmbito territorial do Estado “B”, praticou ato lesivo ao patrimônio público do ente ao qual está vinculado, Erasmo propôs ação popular em vara federal da seção judiciária de “B”.

     

    O Deputado Federal, em sua contestação, alega a incompetência do juízo de 1º grau, com o fundamento de que possui foro privilegiado, e a ilegitimidade ativa de Erasmo. Responda aos questionamentos a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e apresentando a fundamentação legal pertinente ao caso.

     

    A)           Qual o órgão competente para conhecer a ação popular ajuizada em face do Deputado Federal?

     

    A ação foi proposta no órgão competente, ou seja, em órgão de 1º grau da Justiça Federal, em virtude do disposto no art. 5º da Lei n. 4.717/65 e no art. 102 da Constituição da República (CRFB).

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu reiteradamente que o rol de competências originárias fixadas na CR (art. 102) é taxativo, e que a prerrogativa de foro, unicamente invocável em procedimentos de caráter penal, não se estende às causas de natureza civil (ex: Pet 3152 AgR/PA e 1738 AgR/MG). Logo, não são de sua competência originária as ações populares, ainda que o réu seja autoridade que tenha foro por prerrogativa de função no STF.

     

     

    B)           Segundo a jurisprudência dos tribunais superiores, Erasmo teria legitimidade ativa para ajuizar a ação popular na seção judiciária de “Z”?

     

    A resposta deve ser positiva. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), – vide REsp 1242800/MS (julgamento em 14/06/2011) – o fato de o cidadão ser eleitor em Município diverso daquele onde ocorreram as irregularidades não o impede de ajuizar ação popular, o que poderá ser feito em qualquer seção judiciária (“A”, “B”, “D”, ”Z”). Afinal, a legitimidade ativa da ação é deferida ao cidadão. A condição de eleitor configura meio de prova documental da cidadania.

    MARANATA ORA VEM SENHOR JESUS!

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

  • GABARITO - LETRA B INCORRETA

     

    Participação do MP na Ação Popular

     

    Art. 6º. § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

     

     Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

    I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público;

    b) a requisição, às entidades indicadas na petição inicial, dos documentos que tiverem sido referidos pelo autor (art. 1º, § 6º), bem como a de outros que se lhe afigurem necessários ao esclarecimento dos fatos, ficando prazos de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias para o atendimento.

    § 1º O representante do Ministério Público providenciará para que as requisições, a que se refere o inciso anterior, sejam atendidas dentro dos prazos fixados pelo juiz.

     

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

     

    Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.

     

    Art. 19. § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público

  • O MP SÓ ASSUME A AÇÃO POPULAR NO CASO DE DESISTÊNCIA DO CIDADÃO, LOGO, NEM SEMPRE O MP IRÁ TOMAR AS RENDES DA AÇÃO POPULAR, FUNCIONANDO COMO FISCAL DA ORDEM JURÍDICA. 

  • Questão pegadinha. O MP nunca será autor da Ação Popular - somente o cidadão!

  • Essa alternativa C foi praticamente uma revisão dentro da própria prova rsrs. 

  • O papel do Ministério Público (MP) na ação popular. O MP pode atuar das seguintes formas:

     

     

    a) Como parte pública autônoma, velando pela regularidade do processo e pela correta aplicação da lei, podendo opinar pela procedência ou improcedência da ação. Nesse caso, exerce o papel de fiscal da lei, ou “custos legis”.

     

     

    b) Como órgão ativador da produção de prova e auxiliar do autor popular. Todavia, a função de auxiliar do autor da ação popular não implica em uma atividade secundária do Parquet. Ele não é um mero ajudante do autor da ação; ao contrário, possui uma atividade autônoma.

     

     

    c) Como substituto do autor. Aqui, tem-se a palavra substituto empregada em sentido vulgar, como algum que age no caso da omissão de outrem. Ocorre quando o autor da ação popular (cidadão) ainda é parte no processo, mas é uma parte omissa. O Ministério Público, então, age em seu lugar, cumprindo ônus processuais imputados ao autor, que não os realizou.

     

     

    d) Como sucessor do autor. Ocorre, em regra, quando o autor da ação desiste desta, quando, então, o Ministério Público tem a faculdade de prosseguir com a ação popular, quando houver interesse público. Nesse caso, é vedado ao Ministério Público desistir da ação popular. Seu poder de escolha refere-se ao impulso inicial (suceder ou não o autor). Depois disso, não pode mais voltar atrás.

  • LEMBRE-SE ação popular nunca será de Entidade e somente (CIDADÃO)

  • Uma alternativa desse tamanho pra, na primeira linha, dizer que MP propôs Ação Popular kkkkkkk

    Sacanagem da braba kkkkkkk


    Gab.: B



  • Só o cidadão poderá propor ação popular.

  • A letra D também está errada, já que pode outro documento que corresponda ao título, a exemplo o E-título.

  • LETRA-B

    Só pode impetrar a ação popular o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos.

     

    O Ministério Público NÃO possui legitimidade para intentar ação popular.

     

    Se o cidadão não impetrar a ação popular, o MP NÃO pode impetrá-la originariamente. 

    (WC)

  • Absolvição de instância = extinção do processo sem resolução do mérito.

  • Eu penso que a letra "D" também esteja errada, não pelo fato de estar incompleta, mas pelo fato de subordinar o autor da ação popular à prova da cidadania por meio do título de eleitor. Se ao invés de "deve", estivesse escrito "pode" a história seria outra.

  • B) O MP não propõe Ação Popular. Só o cidadão possui legitimidade ativa para este remédio constitucional.

  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência (inciso LXXIII, do art. 5°, da CF).

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "B" - RESPOSTA DA QUESTÃO - O Ministério Público não pode ser autor da ação popular (inciso LXXIII, do art. 5°, da CF e art. 1°, da Lei 4.717/1965). O Ministério Público oficiará como custos legis, cabendo-lhe acompanhar a ação, apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores (parágrafo 4°, do art. 6°, da Lei 4.717/1965). Além disso, no caso em que o autor popular desistir da ação ou der motivo à absolvição de instância, caberá ao Ministério Público promover o prosseguimento da ação (art. 9°, da Lei 4.717/1965) .

    • ALTERNATIVA "C": CORRETA - De acordo com a Lei 4.717/1965, são nulos os atos lesivos ao patrimônio, nos casos de incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos e desvio de finalidade. Segundo a referida Lei, a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou; o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato; a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo; a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido; e o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência (art. 2°, da Lei 4.717/1965).

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - O sujeito ativo da ação popular é o cidadão, ou seja, o eleitor, que é a pessoa natural no gozo de sua capacidade eleitoral ativa. A comprovação da condição de eleitor deve ser feita por meio do título de eleitor (parágrafo 3°, do art. 1°, da Lei 4.717/1965).

  • A questão exige conhecimento acerca do instrumento constitucional denominado Ação Popular. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e na legislação pertinente ao tema:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Alternativa “b": está incorreta. O legitimado para a propositura é sempre o cidadão, não possuindo o Ministério Público tal legitimidade (vide art. 5º, LXXIII, Cf/88 e art. 1º da Lei nº 4.717 de 29 de junho de 1965).

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 2º da Lei nº 4.717- São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade. Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou; b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato; c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo; d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido; e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 1º, §3º da Lei nº 4.7173º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    Gabarito do professor: letra b.



  • A) Correta - CF, Art. 5º, LXXIII.

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbênci

    B) Errada - Lei 4.717/1965 - Art. 1º -

    Art. 1º QUALQUER CIDADÃO (comprovação através do título de eleitor) será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos

    C) Correta - Lei 4.717/1965 - Art. 2º e parágrafo único.

     Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

            Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

            a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

            b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

          c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

          d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

            e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    D) Correta - Lei 4.717/1965 - Art. 1º, § 3º -

    Art. 1º ,§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

  • 78 Q890871 Direito Constitucional Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais , Ação Popular Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    Assinale a alternativa INCORRETA:

    A Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. (art. 5º da CF)

    B O Ministério Público, quando não for autor da ação popular, não pode ser autor da ação popular e oficiará como custos legis, cabendo-lhe acompanhar a ação, apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores. Além disso, no caso em que o autor popular desistir da ação ou der motivo à absolvição de instância, caberá ao Ministério Público promover o prosseguimento da ação. (art. 4 e 9º da L4.717/65 e art. 5º da CF)

    C De acordo com a Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965, são nulos os atos lesivos ao patrimônio, nos casos de incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos e desvio de finalidade. Segundo a referida Lei, a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou; o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato; a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo; a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido; e o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. (art. 2º da L4.737/65)

    D O sujeito ativo da ação popular é o cidadão, ou seja, o eleitor, que é a pessoa natural no gozo de sua capacidade eleitoral ativa. A comprovação da condição de eleitor deve ser feita por meio do título de eleitor. (art. 1º da L4.737/65)

  • A questão é ridiculamente fácil, requer apenas ATENÇÃO MÁXIMA ao enunciado.

  • A alternativa B está incorreta e a alternativa D está incompleta.

  • letra D está errada.... limitou e, assim, tá errado.... me poupem em querer salvar a questão... não fiz a prova, não ganho nada com isso, mas se tá errado entao tá errado .
  • Para complementar o estudo:

    -> também é vedado ao MP defender ato impugnado e os seus autores.

  • Participação do MP na Ação Popular

     

    Art. 6º. § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores. (OU SEJA, É VEDADO AO MP DEFENDER O ENTE FEDERATIVO OU OS AGENTES PUBLICOS REUS NA AP)

     

     Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

    I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público;

    b) a requisição, às entidades indicadas na petição inicial, dos documentos que tiverem sido referidos pelo autor (art. 1º, § 6º), bem como a de outros que se lhe afigurem necessários ao esclarecimento dos fatos, ficando prazos de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias para o atendimento.

    § 1º O representante do Ministério Público providenciará para que as requisições, a que se refere o inciso anterior, sejam atendidas dentro dos prazos fixados pelo juiz.

     

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação. (QUALQUER CIDADAO PODE ASSUMIR A AP, E, SE NINGUEM O FIZER EM 90 DIAS, O MP DEVE ASSUMIR)

     

    Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.

     

    Art. 19. § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público

    • MP NAO PODE AJUIZAR
    • MP ACOMPANHA A ACAO
    • MP APRESSA A PRODUCAO DE PROVA
    • MP OBRIGATORIAMENTE ASSUME O FEITO EM CASO DE DESISTENCIA DO AUTOR (E NENHUM OUTRO CIDADAO ASSUMIR EM 90 DIAS)
    • MP TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER
    • MP OBRIGATORIAMENTE PROMOVE A EXECUCAO CASO O AUTOR NAO A PROMOVA EM 30 DIAS (SOB PENA DE FALTA GRAVE)
  • Não dá para entender terem considerado a letra D correta. Uma hora eles consideram as opções incompletas como corretas outra hora consideram como incorretas...

  • Alternativa B - incorreta

    Alternativa B [INCORRETA] O Ministério Público, quando não for autor da ação popular, oficiará como custos legis, cabendo-lhe acompanhar a ação, apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores. Além disso, no caso em que o autor popular desistir da ação ou der motivo à absolvição de instância, caberá ao Ministério Público promover o prosseguimento da ação.

    O erro da alternativa B está em afirmar, primeiro, que o MP é legitimado para ajuizar Ação Popular (só o cidadão é legitimado) e, segundo, ao afirmar categoricamente que caberá ao MP assumir a ação em caso de desistência do proponente ou absolvição de instância. O certo é que caberá tanto ao MP, quanto a qualquer cidadão fazê-lo.

    Além de estar errada em seu início, a alternativa está incompleta no final.

  • MP jamais é autor de ação popular

ID
2672623
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra C é o gabarito.  entre adm direta e indireta não há poder hieráquico, visto que não existe hierarquia entre ambas, mas apenas um controle/fiscalização/vinculação. é o famoso princípio da tutela.
     
    Cabe à Administração Pública Direta fiscalizar os atos das referidas entidades, com o objetivo de garantir o cumprimento de seus objetivos específicos institucionais. A regra é a autonomia das entidades, a independência da entidade administrativa que goza de fins próprios garantidos por lei, mas há necessidade de que a Administração Direta (União, Estado, Município e DF), que instituiu a entidade, se certifique de que ela está cumprindo os fins para que foi criada.  

    https://www.fortes.adv.br/pt-BR/termo/glossario/188/principio-do-controle-ou-tutela.aspx

  • RESPOSTA: ALTERNATIVA C

    A) O poder disciplinar consiste no poder-dever de que dispõe a Administração Pública de punir administrativamente o servidor pelas infrações funcionais que cometer, bem como os particulares que estejam sujeitos à disciplina da Administração Pública. 

    CORRETA. O poder disciplinar atinge não apenas os agentes da administração, mas também os particulares que, de alguma forma, encontrem-se sujeitos à disciplina da Administração Pública.

    Ex. Diretora de escola pública aplica penalidade de suspensão a dois alunos faltosos. A questão foi cobrada pela CESPE, apontando a utilização do poder disciplinar como resposta.

     

    B) O poder hierárquico caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos de uma mesma pessoa jurídica, dele decorrendo a atribuição de ordenar, coordenar, controlar e corrigir a atividade administrativa.

    CORRETA. O poder hierárquico é exercido dentro de uma mesma pessoa jurídica, estabelecendo relação de subordinação entre seus órgãos e agentes. É, portanto, poder de estruturação interna.

     

    C) Decorre do poder hierárquico a atividade de controle e de fiscalização exercida pela Administração Pública Direta sobre as entidades da Administração Pública Indireta.

    ERRADA. Não há hierarquia entre os entes da Administração Direta e os da Administração Indireta. Como ressaltado acima, o poder hierárquico manifesta-se dentro de uma mesma pessoa jurídica, entre seus órgãos e agentes. O que existe entre as Administrações Direta e Indireta é, na verdade, um controle (controle finalístico, supervisão ministerial...) realizado pelo ente da Administração Direta ao qual se encontra vinculado.

     

    D) O particular, no exercício de sua atividade privada, não está sujeito ao poder disciplinar nem ao poder hierárquico da Administração Pública. O controle que a Administração exerce sobre a atividade do particular é uma decorrência do poder de polícia.  

    CORRETA. Uma vez que o particular não possua alguma espécie de vínculo com a Administração, a ponto de sujeitá-lo à sua disciplina, cabe apenas ao poder de polícia exercer controles sobre suas atividades, na busca pela supremacia do interesse público sobre o interesse particular. "Aplica-se a todos os particulares sem necessidade de demonstração de vínculo de natureza especial".

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho.

  • Gabarito: C

    O controle ministerial é o exercido pelos Ministérios sobre os órgãos de sua estrutura administrativa e também sobre as pessoas da Administração Indireta federal. Naquele caso o controle é interno e por subordinação e neste é externo e por vinculação. Quando se exerce sobre as entidades da administração descentralizada recebe a denominação específica de supervisão ministerial, prevista no Decreto-lei no 200/1967, cujo art. 19 estampa a regra de que “todo e qualquer órgão da administração federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente”.

    ADM DIRETA: CONTROLE POR SUBORDINAÇÃO
    ADM INDIRETA: CONTROLE POR VINCULAÇÃO 

    Fonte: Carvalho Filho 

  • Inexiste hierarquia entre a Administração Direta com a Indireta, existe vinculação.

  • Gab C. Trata-se, em verdade, do Poder de Tutela.

  • Questão muito interessante, sobre poder de tutela, que quase nunca figura na doutrina como efetivo poder da Administração Pública.

  • Questão top, gabarito C

  • Não há hierarquia entre a administração direta e a indireta

    Abraços

  • Nice question

  • LETRA C INCORRETA 

    NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO, MAS SIM CONTROLE FINALISTICO OU SUPERVISÃO MINISTERIAL 

  • GABARITO C.

     

    Não há hierarquia entre a administração direta sobre a indireta, nem hierarquia da Administração Pública sobre o particular. No primeiro caso, há vinculo entre tais pessoas, sendo que a este vinculo, é possível o controle que deriva da tutela administrativa (controle finalístico ministerial). Atentar ao fato de que, embora, a Administração Indireta tenha personalidade jurídica distinta, esta segue o plano de governo da administração direta (presidência, governadoria, prefeitura) e quando foge de tal modelo de gestão, estará submetida ao controle ministerial finalístico (controle interno exterior). Já no segundo caso, o particular se submete a controle derivado do poder de polícia, por meio do qual o Estado pode tem o poder de limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regular a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

     

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  • Gabarito: letra C

    Não há hierarquia entre adm. direta e indireta.

  • Não há hierarquia entre entidades da administração direta e entidades da administração indireta, o que há na verdade é vinculação.  Com base na tutela administrativa.

  • há controle ministerial

  •  

    Decorre do poder hierárquico a atividade de controle e de fiscalização exercida pela Administração Pública Direta sobre as entidades da Administração Pública Indireta. ERRADO 

    Não existe  poder hierárquico  entre Administração Pública Direta sobre as entidades da Administração Pública Indireta o que acontece é o controle FINALISTICO que a administração direta tem sobre administração Indireta.

     

    O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores.

    Diferente do controle finalístico que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada

  • Adm Direta: Controle Por Subordinação

    Adm Indireta: Controle Por Vinculação (controle finalístico, supervisão ministerial – não decorre do poder hierárquico)

  • Segunda vez que erro porque esqueço que li a palavar INCORRETA, o que está acontecendo com minha cabeça? hahaha

  • NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE A ADM DIRETA E A INDIRETA, MAS APENAS CONTROLE FINALÍSTICA OU SUPERVISÃO MINISTERIAL. 

  • PODER HIERÁRQUICO: é o que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus orgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal; a Hierarquia é a relação de subordinação existente entre vários órgãos e agentes do executivo, com distribuições de funções e garantias de autoridade de cada um; o poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar, e corrigir as atividades da administração; desse modo atua como instrumento de organização e aperfeiçoamento do serviço e age como meio de responsabilização dos agentes administrativos, impondo - lhes o dever de obediência; do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, tais como o de da ordens e fiscalizar o seu cumprimento; a de delegar avocar atribuições e de rever os atos dos inferiores, Contudo isso não ocorre na descentralização administrativa, ocorre: o controle finalistico e supervisão ministerial.

  • É só lembrar: 

    Administração Direta - Ocorre a HIERARQUIA. Aqui os órgãos estão sujeitos a Hierarquia pois eles são subordinados a Pessoa Jurídica que está logo acima. Ex: União > Ministério Extraórdinário da Segurança Pública > Polícia Federal

    Administração Indireta - Ocorre VINCULAÇÃO, ou SUPERVISÃO MINISTERIAL. O que ocorre aqui é uma TUTELA ADMINISTRATIVA, não HIERARQUIA. Aqui os Entes são dotados de autonomia. Ex: INSS, Universidades Federais, CAIXA (Empresa Pública pertencente a Adm. Indireta) 

  • Entre pessoas jurídicas NÃO há hierarquia, mas mera vinculação. 

  • Não há no que se falar em subordinação entre a Administração Pública Direta e Indireta. São apenas vinculadas.

  • Quase errei  KKKK

    Questão fácil, só prestar atenção na parte "INCORRETA"

  • GABARITO C.

     

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE:

     

    -> PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS

    -> PODERES DA REPÚBLICA

    -> ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ADMINISTRADOS.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Mamão com açucar 

  • A questão c) esta errada pq não existe hierarquia e sim a Supervisão ministerial ou controle finalistico...

  • Não existe hierarquia entre pessoas jurídicas diferentes!!!! Nesse caso o que existe é apenas a vinculação entre a adm direta e indireta para fins de constrole finalistico (aferição da legalidade) 

  • Alternativa "a": Correta. O poder disciplinar é a atribuição pública de aplicação de sanção àqueles que estão sujeitos à disciplina do ente estatal, que pode ser um servidor público ou particular sujeito à disciplina estatal.

    Alternativa "b": Correta. O poder hierárquico é a atribuição concedida à administração pública para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    Alternativa "c": Incorreta. A vinculação entre os Entes da Administração Direta e Indireta, que permite àquela controlar os atos desta, recebe a denominação de "tutela administrativa" e não possui fundamento na hierarquia.

    Alternativa "d": Correta. O poder hierárquico é a atribuição concedida à administração pública para organizar, distribuir e escalonar as funções de seus órgãos. Por sua vez, o poder disciplinar é a atribuição pública de aplicação de sanção àqueles que estão sujeitos à disciplina do ente estatal. Já o poder de polícia é a faculdade que dispõe administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Assim, verifica-se que o particular, no exercício de sua atividade privada, está sujeito somente ao poder de polícia.

    Gabarito do Professor: C
  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - O poder disciplinar consiste no poder-dever de que dispõe a Administração Pública de punir administrativamente o servidor pelas infrações funcionais que cometer, bem como os particulares que estejam sujeitos à disciplina da Administração Pública.

    - De acordo com a doutrina de Rafael Carvalho Rezande Oliveira, o poder disciplinar é a prerrogativa reconhecida à Administração para investigar e punir, após o contraditório e a ampla defesa, os agentes públicos, na hipótese de infração funcional, e os demais administrados sujeitos à disciplina especial administrativa.

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - O poder hierárquico caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos de uma mesma pessoa jurídica, dele decorrendo a atribuição de ordenar, coordenar, controlar e corrigir a atividade administrativa.

    - De acordo com a doutrina de Rafael Carvalho Rezende Oliveira, o poder hierárquico decorre da relação de subordinação existente no interior dos órgãos e das entidades administrativas, pois há hierarquia em toda e qualquer desconcentração administrativa, seja entre órgãos da Administração Direta, seja no interior de determinada entidade da Administração Indireta. Portanto, a subordinação tem caráter interno.

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "C" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Não decorre do poder hierárquico a atividade de controle e de fiscalização exercida pela Administração Pública Direta sobre as entidades da Administração Pública Indireta.

    - De acordo com a doutrina de Rafael Carvalho Rezende Oliveira, o controle finalístico ou supervisão ministerial decorre da relação de vinculação encontrada entre entidades da Administração Indireta e os respectivos entes federados. Entre pessoas jurídicas distintas, em razão da autonomia dessas entidades, não existe hierarquia, mas apenas os controles expressamente previstos na legislação (vinculação). Trata-se de relação externa, envolvendo pessoas jurídicas dotadas de personalidade jurídica própria e autonomia.

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - O particular, no exercício de sua atividade privada, não está sujeito ao poder disciplinar nem ao poder hierárquico da Administração Pública. O controle que a Administração exerce sobre a atividade do particular é uma decorrência do poder de polícia.

    - O particular somente estará sujeito ao poder disciplinar da Administração quando houver um vínculo que o sujeite à disciplina especial administrativa. O poder disciplinar provém da supremacia especial da Administração. Não havendo vínculo especial, o controle que a Administração exerce sobre o particular, no exercício de sua atividade privada, é decorrente do poder de polícia, derivado da supremacia geral da Administração.

  • Percebam que a B e a C se excluem, pois a B fala em "mesma pessoa jurídica" e a C fala em relação entre Adm. Direta e Indireta, que necessariamente ocorre entre pessoas jurídicas diversas. Poder hierárquico é dentro da mesma pessoas jurídica.

  • 77 Q890872 Direito Administrativo Poderes da Administração Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    Assinale a alternativa INCORRETA:

    A O poder disciplinar consiste no poder-dever de que dispõe a Administração Pública de punir administrativamente o servidor pelas infrações funcionais que cometer, bem como os particulares que estejam sujeitos à disciplina da Administração Pública. (doutrina)

    B O poder hierárquico caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos de uma mesma pessoa jurídica, dele decorrendo a atribuição de ordenar, coordenar, controlar e corrigir a atividade administrativa. (doutrina)

    C Não Decorre do poder hierárquico a atividade de controle e de fiscalização exercida pela Administração Pública Direta sobre as entidades da Administração Pública Indireta. (doutrina)

    D O particular, no exercício de sua atividade privada, não está sujeito ao poder disciplinar nem ao poder hierárquico da Administração Pública. O controle que a Administração exerce sobre a atividade do particular é uma decorrência do poder de polícia. (doutrina)

  • O poder hierárquico se desenvolve sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Em outras palavras, não há hierarquia entre pessoas jurídicas diversas, de modo que o controle finalístico exercido pela Administração direta em relação às entidades da Administração indireta não é um exemplo de poder hierárquico, mas sim de poder de tutela.

  • O poder hierárquico é interno. Dessa forma, não existe hierarquia entre pessoas jurídicas distintas.

    O que pode existir entre a Administração Direta e Indireta é a vinculação.

  • A vinculação entre os Entes da Administração Direta e Indireta pode ser denominada também de vinculação administrativa e ocorre nos limites estipulados pela lei, sem suprimir a autonomia do ente supervisionado (autarquias, fundações públicas, empresas estatais).

    Já a subordinação hierárquica ocorre entre órgãos e agentes públicos de uma mesma pessoa jurídica (letra b), ocorrendo controle do superior sobre o inferior. Neste caso há poder disciplinar (que depende do poder hierárquico).

  • O STF e o STJ em diversos julgados recentes vêm enfrentando a discussão sobre os limites do poder normativo do Chefe do Executivo (por meio de Decretos que veiculam regulamentos) e dos órgãos e entidades administrativas (que editam resoluções, portarias, instruções e outros instrumentos veiculadores de normas abstratas e gerais).

    Dos acórdãos resultam o mecanismo e os limites adotados pelos Tribunais Superiores na interpretação do respeito à reserva legal e da amplitude normativa possível na esfera da Administração Pública.

    Também é possível distinguir a inconstitucionalidade (por descumprimento da reserva legal) e a ilegalidade (quando o ato normativo administrativo ofende os termos da lei). É preciso absorver a repercussão de tais orientações jurisprudenciais no poder de polícia e no poder disciplinar exercido pelo Estado, com discussões que passam pela tipicidade e, ainda, proporcionalidade no exercício das atribuições sancionadoras.


ID
2672626
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.016/2009

    ALTERNATIVA A - INCORRETA: Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça

    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    .

    ALTERNATIBA B - CORRETA: Art. 1º, § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições

    .

    ALTERNATIVA C - CORRETA: Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

    .

    ALTERNATIVA D - CORRETA: Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

     

  • Gab.: A

     

    Colegas, como as assertivas corretas apenas reproduziram a cópia de texto da própria Lei de Mandado de Segurança 12.016/09, limitar-me-ei a citar os artigos  da referida lei em que se encontram, para evitar repetição desnecessária e cansativa.

     

    A - ERRADA. O erro da alternativa se encontra a partir de "incluídos os administradores (...)". Conforme o §2, do art. 1, da Lei de Mandado de Segurança 12.016/09, "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público."

     

    B - CERTA. Cópia do §1º, art. 1, da LMS. 

     

    C - CERTA. Cópia do art. 23 da LMS.

     

    D - CERTA. Cópia do art. 21 da LMS.

  • Gabarito A

     

    Vejam outras: Todas Certas

     

    (CESPE)

    Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de concessionárias de serviços públicos, ainda que esses atos violem direito líquido e certo de determinada pessoa.

     

    (CESPE)

    Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço público.

     

    (MPE-SC)

    Nos termos da Lei 12.016/2009, não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. E mais, não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; e de decisão judicial transitada em julgado.

     

     

  •  a) Errada. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpusou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça, incluídos os administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público, nos atos de gestão comercial.

     

    O erro está na afirmação abrangente, p.ex: "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou medida judicial", súmula 510 do STF.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • só pegadinha essa prova.

  • Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    Gabarito: A - Incorreta

  • Acredito que o problema esteja nos atos de gestão comercial

    Seria, em tese, discricionário; veda-se na Lei

    Abraços

  • Lucião (Lúcio Weber), na boa, você é inteligente sabe responder, mas está fazendo comentários em TODAS as questões, sem qualquer profundidade, simplesmente para comentar por comentar, para que isso colega?

  • Considero pertinente lembrarmos as súmulas 629 e 630 do STF:

    S. 629: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    S 630: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • Para complementar

    Art. 5 da Lei 12016. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

    Também não cabe MS contra:

    -atos de gestão comercial

    -leis em tese

    -atos interna corporis (em regra)

  • Sr. Magic, deixa o cara comentar quantas questões ele quiser,inclusive, já vi que tem muitos que gostam dos comentários dele.

    Muitas vezes os cometários mais objetivos como o do Lúcio são melhores dos que muitos que vejo por aqui, aprofundados porém confusos.

  • Sr. Magic, deixa o cara comentar quantas questões ele quiser,inclusive, já vi que tem muitos que gostam dos comentários dele.

    Muitas vezes os cometários mais objetivos como o do Lúcio são melhores dos que muitos que vejo por aqui, aprofundados porém confusos.

  • • ALTERNATIVA INCORRETA: "A" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça, excluídos os administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público, nos atos de gestão comercial.

    - De acordo com o caput, do art. 1°, da Lei 12.016/2009, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Contudo, de acordo com o parágrafo 2°, do art. 1°, da Lei 12.016/2009, não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - Equiparam-se às autoridades, para os efeitos de mandado de segurança, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições (parágrafo 1°, do art. 1°, da Lei 12.016/2009).

    • ALTERNATIVA "C": CORRETA - O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado (art. 23, da Lei 12.016/2009).

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 01 ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial (caput do art. 21, da Lei 12.016/2009).

  • 76 Q890873 Legislação Federal Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    Assinale a alternativa INCORRETA:

    A Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça, incluídos os administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público, salvo nos atos de gestão comercial. (art. 1º da L12.016/2009)

    B Equiparam-se às autoridades, para os efeitos de mandado de segurança, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. (art. 1º da L12.016/2009)

    C O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. (art. 23 da L12.016/2009)

    D O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. (art. 21 da L12.016/2009)

  • Nesse caminho —> MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PODE SER IMPETRADO CONTRA ATOS DE GESTÃO DE CONCESSIONÁRIA

    ​Com base nos princípios da Lei 12.016/2009 e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Quarta Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para considerar incabível mandado de segurança impetrado contra ato do presidente da Telecomunicações de São Paulo S/A (Telesp), que impôs a um particular exigências para o reconhecimento de cessão de direitos sobre ações.

    De acordo com o mandado de segurança, o autor adquiriu, por cessão, direitos relativos às ações da Telesp, mas a concessionária se recusou a transferir-lhe as ações. Segundo o particular, por esse motivo, ele não conseguia negociar os papéis no mercado.  A Telesp questionou o cabimento do mandado de segurança em recurso ao STJ. 

    O relator do recurso especial, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que o próprio tribunal paulista entendeu não ser o mandado de segurança a via adequada, por se tratar de relação entre a empresa e seu acionista, mas manteve a sentença com base nos princípios da efetividade da Justiça e da instrumentalidade das formas, além de mencionar precedentes do STJ que dariam uma amplitude maior ao cabimento dos mandados de segurança. 

    Segundo o relator, o , parágrafo 2º, da Lei 12.016/2009 dispõe expressamente que não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público. 

    "No caso, o mandado de segurança tencionava incluir o impetrante como titular das ações adquiridas da concessionária de serviço público impetrada, para sua livre disposição. Portanto, a relação jurídica conflituosa diz respeito ao vínculo entre a sociedade empresarial e seu acionista, sob regência exclusiva de normas do direito privado, sem nenhuma conexão com a atividade-fim de prestação de serviço de telecomunicação", afirmou o ministro

    Ao dar provimento ao recurso da Telesp, Antonio Carlos Ferreira mencionou precedentes do STJ no sentido de que os atos de gestão não possuem o requisito da supremacia, por isso são meros atos da administração, e não atos administrativos. Nesses casos, a administração e o particular estão em igualdade de condições, e o ato praticado não está vinculado ao exercício da função pública.

  • Lei do Mandado de Segurança:

    Art. 1 Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1 Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    § 2 Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    § 3 Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança. 

    Art. 2 Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União ou entidade por ela controlada. 

    Art. 3 O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente. 

    Parágrafo único. O exercício do direito previsto no caput deste artigo submete-se ao prazo fixado no art. 23 desta Lei, contado da notificação. 

    Art. 4 Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. 

    § 1 Poderá o juiz, em caso de urgência, notificar a autoridade por telegrama, radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento e a imediata ciência pela autoridade. 

    § 2 O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes. 

    § 3 Para os fins deste artigo, em se tratando de documento eletrônico, serão observadas as regras da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 

  • A questão pede a alternativa INCORRETA.

    a) INCORRETO. NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA nos atos de gestão comercial de administradores de empresas públicas, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço público. (art. 1º, §2º, lei 12.016, de 07/08/2009).

    [...] § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    b) CORRETO. HÁ EQUIPARAÇÃO dos representantes ou órgãos de partidos políticos, dos administradores de entidades autárquicas, dos dirigentes de pessoas jurídicas ou das pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público À QUALIDADE DE AUTORIDADE COATORA (art. 1º, §1º, lei 12.016, de 07/08/2009).

    [...] § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    c) CORRETO. O prazo para ajuizar o mandado de segurança é de 120 (cento e vinte) dias (art. 23, lei 12.016, de 07/08/2009)

    d) CORRETO. O mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. Vejamos o art. 5º, LXX, CF:

    [...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    A entidade de classe tem legitimação para o MS coletivo desde que a pretensão seja EM DEFESA DOS INTERESSES DE SEUS MEMBROS OU ASSOCIADOS, conforme Súmula 630 do STF.

    Súmula 630 STF:  A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados NÃO DEPENDE da autorização destes, conforme Súmula 629 do STF.

    Súmula 629 STF: “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”.

    GABARITO: LETRA “A”

  • Lei n° 12.016/2009. Art. 1° (...) §2° Não cabe MS contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresa pública, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    OBS: súmula 333-STJ: Cabe MS contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    Importante observar que a súmula refere-se a atos administrativos e não atos de gestão.

  • Pessoal, atenção !!!

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na sessão plenária de 04/06/2021, a inconstitucionalidade de dispositivos da nova Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009) questionados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4296.

    Por maioria dos votos, a Corte considerou inconstitucional o dispositivo que proíbe a concessão de liminar para a compensação de créditos tributários e para a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior. Também invalidou a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo.

    Dispositivos inconstitucionais

    Dois dos seis dispositivos questionados foram declarados inconstitucionais pela maioria do Tribunal, que acompanhou o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes pela procedência parcial da ADI. 

    O ministro considerou inconstitucional o artigo 7º, parágrafo 2º, que proíbe expressamente a concessão de liminar para compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, reclassificação ou equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    Em relação à exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em MS coletivo (artigo 22, parágrafo 2º da lei, o ministro também declarou sua inconstitucionalidade, pois considera que ela restringe o poder geral de cautela do magistrado.

    Gestão comercial

    A corrente vencedora considerou a constitucionalidade de outros quatro dispositivos questionados na ação pela OAB, entre eles o artigo 1º, parágrafo 2º, que prevê o cabimento de MS contra atos de gestão comercial cometidos pelos administradores de empresas públicas. De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a norma diz respeito a atos de direito privado.

    fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=467335&ori=1

  • Recente decisão do STF declarou que:

    · inconstitucionais o art. 7º, § 2º e o art. 22, § 2º, da Lei nº 12.016/2009;

    · constitucionais o art. 1º, § 2º, o art. 7º, III, o art. 23 e o art. 25 da Lei nº 12.016/2009. 


ID
2672629
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A - CORRETA: CF -  Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem

    .

    ALTERNATIVA B - CORRETA:CF - Art. 216. § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    .

    ALTERNATIVA C - INCORRETA: A Limitação ADM (caráter geral), em regra, não gera direito a indenização.

    .

    ALTERNATIVA D - CORRETA

     

  • Gabarito: letra C

    DESAPROPRIAÇÃO DIRETA:
    Trata-se do procedimento (administrativo e quase sempre também judicial) de Direito Público pelo qual o Estado transfere, compulsoriamente, a propriedade de um bem, por razões de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, normalmente mediante pagamento de justa e prévia indenização (CF/88, art. 5º, XXIV).

    TOMBAMENTO:

    O indivíduo não tem direito a indenização pelo simples fato de o bem ser tombado. Pode vir a ocorrer se há obrigação de fazer.

    OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA:

    DL 3.365/41 Art. 36. É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização.

    LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA:
    Restrição à propriedade em caráter geral e abstrato, atingindo proprietários indeterminados. É concretizado através do poder de polícia, aqui se percebe nitidamente o caráter de busca pelo bem estar social. Exemplo: limitação de andares. Esta medida irá restringir o CARÁTER ABSOLUTO da propriedade.
    Conforme definição de Marçal Justen Filho, a “Limitação Administrativa à propriedade consiste numa alteração do regime jurídico privatístico da propriedade, produzida por ato administrativo unilateral de cunho geral, impondo restrição das faculdades de usar e fruir de bem imóvel, aplicável a todos os bens de uma mesma espécie, que usualmente não gera direito de indenização ao particular”.

    Prevalece na doutrina e jurisprudência que não gera o dever de indenizar, proprietários indeterminados, caráter geral.

  • A intervenção do Estado no direito de propriedade possui fundamento constitucional, é claro, art. 5º., incisos XXII, XXIII e XXIV. 

     

    As intervenções podem ser drásticas, extinguindo o próprio direito de propriedade - desapropriação -, aqui a regra é a indenização prévia e em dinheiro, salvo às exceções legais e constucionais, arts. 182 e 243, CRF.

     

    A intervenção pode ser ainda branda ou suave, são às limitações administrativas, que, em regra, não exigem indenização prévia, são imposições gerais opostas ao bem particular em benefício da coletividade, sem prejudicar o direito de propriedade, que apenas é limitado, ex. tombamento. É claro, se houver o esvaziamento do conteúdo econômico do próprio direito de propriedade, será devida indenização, mas, frise-se, essa não é a regra. Ex., servidão ambiental instituindo um Parque Municipal em imóvel adquirido sem que houvesse este ônus., será devida indenização, a depender do caso concreto. Caso contrário, se o imóvel já possuia esse ônus legal, nada será devido ao proprietário que o adquiriu sabendo ou que deveria saber desta imposição.

     

    Se a intervenção estatal for branda, mas direcionada a determinado proprietário - servidão administrativa, em regra será devida indenização, pois nesta, há limitação ao direito de uso do bem imóvel, ex. instalação de postes de rede elétrica. Todavia, se não houver danos, passagem de dutos de rede de esgotos, se não for comprovado o dano, nada será devido ao proprietário, que deve suportar o encargo em benefício da coletividade.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Complementando...

    Principais formas de intervenção do Estado na propriedade privada: a) Servidão administrativa; b) Requisição administrativa; c) Ocupação temporária; d) Limitação administrativa; e) Tombamento; f) Desapropriação.

     

    Limitação administrativa- Em regra, o proprietário não tem direito à indenização por conta das limitações administrativas que incidam sobre sua propriedade (a limitação administrativa é gratuita).
    No entanto, excepcionalmente, a jurisprudência reconhece o direito à indenização quando a limitação administrativa reduzir o valor econômico do bem. O prazo prescricional para que o proprietário busque a indenização por conta das limitações administrativas é de 5 anos.
    STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1317806-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 6/11/2012 (Info 508).

     

    Vale ressaltar que o proprietário não terá direito à indenização se adquiriu o bem após a limitação administrativa já ter sido imposta:

    (...) É indevido o direito à indenização se o imóvel for adquirido após o implemento da limitação administrativa, porque se supõe que as restrições de uso e gozo da propriedade já foram consideradas na fixação do preço. (...) (REsp 920.170/PR, Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, julgado em 09/08/2011).

    Fonte. Dizer o Direito.

  • Não são todos que precisam de prévia indenização

    Abraços

  • c) O tombamento, a desapropriação, a ocupação temporária e a limitação administrativa são formas de intervenção do Estado na propriedade privada, que se perfazem mediante prévia e justa indenização ao proprietário.

     

    Tombamento: nem sempre há indenização.

     

    Desapropriação: geralmente há prévia e justa indenização.

     

    Ocupação temporária: nem sempre haverá indenização.

     

    Limitação administrativa: em regra, não gera direito à indenização; só se houver prejuízo para o proprietário.

     

  • NEM SEMPRE HAVERÁ PRÉVIA E JUSTA INDENIZAÇÃO. TEM DE ANALISAR O CASO CONCRETO PARA ASSEVERAR, EM CERTAS MODALIDADES DE INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE PRIVADA, SE HÁ NECESSIDADE OU NÃO DA PRÉVIA INDENIZAÇÃO. 

  • GABARITO C

     

    A desapropriação, em regra, será previamente indenizada por um valor justo pago pela administração pública ao administrado. Porém, há casos em que a administração pública não observará o devido processo legal e não pagará indenização pela propriedade desapropriada, como é o caso da desapropriação indireta. 

     

    A expropriação, espécie de desapropriação, não gera indenização ao administrado. 

  • É comum as pessoas se enganarem achando que Expropriação é sinônimo de Desapropriação. No entanto são bem diferentes quanto a forma da tomada do bem.

    A Expropriação é a desapropriação forçada por lei, onde o proprietário não recebe indexação pelo bem desapropriado. Ela ocorre em casos como das glebas de terra onde são cultivadas plantas psicotrópicas (cultivo de drogas) ou a exploração de trabalho escravo.

    A Expropriação compara-se ao confisco, já que não há indenização a ser paga ao proprietário das terras. No entanto, o confisco decorre de forma arbitrária enquanto a expropriação deve demonstrar o motivo fundado em lei. Outro exemplo de expropriação é quando o transfere o bem do devedor a outra pessoa, a fim de satisfazer o direito do credor, independente de sua anuência.

    Já a desapropriação tradicional é quando o poder público desapropria um bem em função de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social.

    Na desapropriação tradicional há o pagamento de indenização ao proprietário do bem. Seja na Expropriação ou Desapropriação, muitas vezes é necessário o trabalho de um perito avaliador no decorrer de processo. É este profissional que fará a avaliação imobiliária do bem objeto desta ação.

  • gb c -   1- o TOMBAMENTO Em regra não há indenização. Mas se o Estado instituir uma obrigação de fazer haverá indenização.


    2- Na ocupação temporária a indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação: se for vinculada à desapropriação, haverá dever indenizatório, e, se não for, inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízos para o proprietário (a requisição e a servidão podem ser ou não indenizáveis; sendo assim, igualam-se, nesse aspecto, a esta última forma de ocupação temporária, mas se diferenciam da primeira, porque esta é sempre indenizável).
     

    3-Servidão administrativa: O Estado vai usar o bem para prestar um serviço público. É um direito real (a servidão é perpétua, enquanto durar a vontade do Estado) sobre coisa alheia. Ex. usar terreno para a passagem de tubulação de gás.

    Na servidão há a redução da área útil do imóvel. O poder público limita o uso da propriedade para a execução de serviços públicos.

    Recai sobre imóvel público ou privado.

    É um ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular ou pública para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário.

    Atinge o caráter exclusivo da propriedade, pois o Estado estará usando o bem juntamente com o particular. É uma obrigação de deixar fazer, possuindo caráter perpétuo.

    fonte: ciclos

  • Alternativa "a": Correta. Nos termos do art. 216, da Constituição Federal, " constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira".

    Alternativa "b": Correta. Conforme previsto no art. 216, § 1º, da Constituição Federal, "O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação".

    Alternativa "c": Incorreta. Ao contrário do que afirma a assertiva, somente a desapropriação é forma de intervenção do Estado na propriedade privada, que se perfaz, em regra, mediante prévia e justa indenização ao proprietário. Nas outras formas de intervenção citadas na alternativa, o Estado apenas restringe o uso da propriedade, sem retirá-la do proprietário, sendo em regra, gratuitas.

    Alternativa "d": Correta. Na servidão administrativa, a Administração impõe um ônus real de uso sobre a propriedade particular, apenas restringindo o uso da propriedade, sem retirá-la do proprietário.

    Gabarito do Professor: C

  • Alternativa "a": Correta. Nos termos do art. 216, da Constituição Federal, " constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira".

    Alternativa "b": Correta. Conforme previsto no art. 216, § 1º, da Constituição Federal, "O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação".

    Alternativa "c": Incorreta. Ao contrário do que afirma a assertiva, somente a desapropriação é forma de intervenção do Estado na propriedade privada, que se perfaz, em regra, mediante prévia e justa indenização ao proprietário. Nas outras formas de intervenção citadas na alternativa, o Estado apenas restringe o uso da propriedade, sem retirá-la do proprietário, sendo em regra, gratuitas.

    Alternativa "d": Correta. Na servidão administrativa, a Administração impõe um ônus real de uso sobre a propriedade particular, apenas restringindo o uso da propriedade, sem retirá-la do proprietário.

    Gabarito do Professor: C

  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - O patrimônio cultural brasileiro é constituído pelos bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira (caput do art. 216, da CF).

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - São formas de promoção e de proteção do patrimônio cultural brasileiro o inventário, o registro, a vigilância, o tombamento e a desapropriação, sem prejuízo de outras formas de acautelamento e preservação (parágrafo 1°, do art. 216, da CF).

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "C" - RESPOSTA DA QUESTÃO - O tombamento, a ocupação temporária e a limitação administrativa são formas de intervenção do Estado na propriedade privada, que se perfazem, em regra, sem prévia e justa indenização ao proprietário. Apenas a desapropriação, em regra, perfaz-se mediante prévia e justa indenização ao proprietário.

    - 1) Tombamento: Em regra, o tombamento não gera a obrigação de indenizar por parte do Estado, pois implica apenas em uma restrição parcial ao direito de propriedade. Contudo, em algumas situações excepcionais, caso o tombamento importe em esvaziamento econômico do bem tombado, a jurisprudência tem se manifestado favorável à obrigação de indenizar por parte do Estado; 2) Desapropriação: É a intervenção do Estado na propriedade alheia, transferindo-a, compulsoriamente e de maneira originária, para o seu patrimônio, com fundamento no interesse público e após o devido processo legal, normalmente mediante indenização; 3) Ocupação: A ocupação temporária vinculada a um processo de desapropriação, por expressa previsão contida art. 36, do Decreto-lei 3.365/1941, será indenizada pelo Poder Público. A ocupação temporária desvinculada da desapropriação segue a regra da servidão administrativa, ou seja, de modo geral não haverá direito à indenização, exceto se ficar comprovado que o proprietário do imóvel ocupado sofreu algum prejuízo; e 4) Limitações administrativas: Por serem determinações gerais destinadas a garantir o cumprimento da função social da propriedade, em regra, não geram direito à indenização.

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - A servidão administrativa é ônus real de uso, imposto pela Administração Pública à propriedade privada, para assegurar a realização de obra ou serviço de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário (conceito doutrinário).

  • Em regra, as modalidades de intervenção na propriedade não são indenizáveis, salvo se houver, de fato, prejuizo.

  • 75 Q890874 Direito Administrativo Intervenção do estado na propriedade , Limitação administrativa , Ocupação temporária Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    Assinale a alternativa INCORRETA:

    A O patrimônio cultural brasileiro é constituído pelos bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. (art. 216 da CF)

    B São formas de promoção e de proteção do patrimônio cultural brasileiro o inventário, o registro, a vigilância, o tombamento e a desapropriação, sem prejuízo de outras formas de acautelamento e preservação. (art. 216 da CF)

    C O tombamento, a desapropriação, a ocupação temporária e a limitação administrativa são formas de intervenção do Estado na propriedade privada, que não se perfazem mediante prévia e justa indenização ao proprietário, podendo haver ou não indenização. (doutrina e júris STJ)

    D A servidão administrativa é ônus real de uso, imposto pela Administração Pública à propriedade privada, para assegurar a realização de obra ou serviço de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário. (doutrina)

  • Constituição Federal:

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    § 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

    § 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.

    § 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.

    § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

    § 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: 

    I - despesas com pessoal e encargos sociais; 

    II - serviço da dívida; 

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. 

  • Formas de intervenção do estado na propriedade privada

    Intervenção supressiva

    O estado transfere, coercitivamente, para si a propriedade de terceiro, em nome do interesse público.

    Apenas na modalidade desapropriação

    Intervenção restritiva

    O Estado impõe restrições e condições ao uso da propriedade sem retirá-la de seu dono.

    Ocorre na modalidade limitação administrativa, requisição administrativa, servidão administrativa, tombamento e ocupação temporária.

    1 - Desapropriação

    Desapropriação comum

    Art 5 CF XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    Desapropriação especial urbana

    Art. 182. CF § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Desapropriação especial rural

    Art. 184. CF Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Desapropriação confisco

    Art. 243. CF As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    2 - Limitação administrativa

    É uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social

    3 - Servidão administrativa

    Direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública

    4 - Requisição administrativa

    Art 5 CF XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    5 - Tombamento

    O tombamento pode ser definido como o procedimento administrativo pelo qual o poder público sujeita a restrições parciais os bens qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico

    6 - Ocupação temporária

    É a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.


ID
2672632
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art 37, V da CF/88.

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • Essa prova de administrativo demonstra que a alternativa II também está incorreta, pois certamente não foi elaborada de acordo com a complexidade do cargo.

  • CF, art. 37, incisos I, II, III, IV e V

  • Não vejo como a supressao do texto a torna incorreta

  • Gabarito C

     Realmente o erro não é muito grosseiro, somente o camarada que está com o texto fresco da lei na cabeça se liga.

    Para servidores de carreira, o texto da constituição faz uma  observação  para o preenchimento do cargos nas condições e percentuais mínimos previstos em lei. 

    A parte destaca foi suprimida da questão, tornando-a errada.

    Força!

  • Senhor(a) candidato(a), abra o artigo 37 da CF, agora marque a alternativa em que o inciso encontra-se incompleto.

    =/

     

  • Se for pela lógica da supressão, a alternativa B também deveria ser considerada errada, uma vez que a palavra "público" foi omitida depois da palavra concurso!!

    Essas bancas querem dificultar o nível da prova da pior maneira possível!!

  • GABARITO C

    ALTERNATIVA C - INCORRETA = ART 37, V, CF.  A parte (nas condições e percentuais mínimos previstos em lei. ) foi suprimida da questão, tornando-a errada.

    ALTERNATIVA A - CORRETA = Art 37, I, CF.

    ALTERNATIVA B - CORRETA = Art 37, II, CF.

    ALTERNATIVA D - CORRETA = Art 37, III e IV, CF. 

     

     

  • Nâo vi essa questão como errada não! Só marquei porque era a única coisa que havia para marcar!

  • Examinador tá precisando de aulinha de interpretação. É cada coisa...

  • A letra C realmente é incorreta.

    Com a exclusão da parte "nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei", a informação é de que os cargos em comissão devem ser preenchidos SOMENTE por servidores de carreira, o que, como já é sabido por todos, não é verdade. A questão exige um pouco de conhecimento sobre aposto explicativo.

    "As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento."

  • As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Fé!

  • GABARITO C

    Eis a minha interpretação sobre o erro da questão:

    os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração e podem ser preenchido tanto por servidores  de carreira quanto por qualquer outra pessoa (agentes estranhos à Administração) nomeada para tal sem a necessidade de passar por concurso público. Quando a assertiva suprime o trecho "nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei" dá a entender que os cargos em comissão só podem ser preenchidos por servidores de carreira, o que não é verdade.

     

    ART 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    ART 37, as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

    FÉ EM DEUS E NÃO VAMOS DESISTIR!

  • c) As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. [INCOMPLETA]

     

    Art 37, V da CF/88: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Gabarito C

    Art 37, V da CF/88.

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • GABARITO: C

     

    Percebam que o cargo em comissão pode ser preenchido por pessoas sem vínculo prévio com a Adminsitração.

     

    A redação "e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira" retira essa possibilidade, deixando-os apenas para quem for servidor de carreira. Por isso o item C está incorreto.

  • Não consigo enxergar como a supressão torna a alternativa errada... 

  • Bancas que requerem a decoreba e não o conhecimento!

  • ART. 37, V, CF/88 - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

     

    Função de Confiança = exclusivamente de cargo EFETIVO.

    Cargos em Comissão = servidores de carreira, condições e percentuais mínimos previstos em lei. (aqui se permite a entrada de pessoas que não sejam de cargo efetivo, que não sejam da adm).

    DIREÇÃO, CHEFIA e ASSESSORAMENTO

  • Para mim o que deixou a C menos correta foi o "apenas"

     

    As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Examinador preguiçoso da porra!! Copia e Cola o FDP!

  • Os cargos em comissão não são privativos nos servidores de carreira. ( alternativa C).

     

  • Cargos em comissão 

     

    - Há um percentual previsto em lei que só pode ser preenchido por servidores de carreira.

    - O resto, pode ser preenchido livremente. 

  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA: SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO

    CARGO EM COMISSÃO: NEM SEMPRE SERÁ O SERVIDOR DE CARREIRA ( PODE SER INDIVÍDUO QUE NÃO É SERVIDOR). 

  • Pessoal, é só lembrar dos diversos cargos em comissão que não são preenchidos por servidores de carreira, como assessores de juízes e promotores (que inclusive mts vezes fazem seletivos para o preenchimento de tais cargos).

  • Função de confiança > servidor de carreira Cargo em comissão > livre nomeação e livre exoneração, poderá ocorrer no caso de uma pessoa que não é servidora. Ex: assessor de juiz de direito de primeira instância. Entretanto os cargos acima se destina a chefia, direção, assessoramento
  • Item C: ANULÁVEL!!!

     

    A supressão do trecho não torna a questão errada, o que se quer saber são quais cargos se destinam apenas às atribuições de direção, chefie e assessoramento e são eles:

    > Função de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e

    > Cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira. 

     

    casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, para que o os servidores de carreira preencham os cargos em comissão não influenciam no fato de terem apenas atribuições de direção, chefia e assessoramento, ou seja, se o cargo em comissão é exercido por servidor de carreira, independentemente dos casos, condições e percentuais mínimos, devém ter atribuição de direção, chefia e assessoramento, levando-se em conta a idéia das funções de confiança, logo não é possível que um servidor de carreira em cargo em comissão exerça outra atribuição que não as referidas acima.

    Ademias, a supressão não acarreta a interpretação de que todos os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira, vejamos: 

     

    1) a primeira afirmação "funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos": quando se quer restringir fica bem claro pela expressão "exclusivamente".

     

    2) a expressão "a serem" abre para a interpretação de que existem cargos que não serão preenchidos por servidores de carreira.

     

    3) se quisesse atribuir essa interpretação restritiva deveria suprimir a expressão "a serem" e acrescentar por outra "exclusivamente", "apenas" ou "somente",

     

    4) mesmo assim ainda seria dúbia a interpretação pois é certo afirmar que "somente", "apenas" ou são "exclusivamente" os cargos de carreira em comissão que são obrigados a exercerem as atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

    A questão não é objetiva a partir do momento que é dúbia.

     

    Logo, passível de anulação.

  • - Funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

    - Cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. 
    Assim, também por servidores que não são de carreira. De carreira tem percentual.

  • Como sempre o MPMG fazendo feio! 

  • Essa questão eu já errei várias vezes; há casos, condições e percentuais definidos em lei para os servidores de carreira, o que significa que nem todos os ocupantes de cargo em comissão são servidores de carreira. TODAVIA a questão não diz que os cargos em comissão serão preenchidos EXCLUSIVAMENTE pelos servidores de carreira, tornando a questão passível de anulação.

  • c) As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Art 37 CF/88

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

  •  NO CASO SERIA A MENOS CERTA NÉ ............

  • Que questão mal elaborada! 

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    ALTERNATIVA A-) Os cargos, empregos e funções públicas, da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos legais, bem como aos estrangeiros, na forma da lei.


    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    ALTERNATIVA b) A investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou do emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

     

    ALTERNATIVA  d) O prazo de validade do concurso público será de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período. Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     ALTERNATIVA c) As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

    Faltou apenas "nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei".

  • Função de ConFiança = exclusivamente de cargo EFETIVO.

    Cargos em Comissão = servidores de carreira, condições e percentuais mínimos previstos em lei. Aqui podem entrar pessoas que não possuem um cargo efetivo.

  • questão capciosa. 

  • Muito subjetiva, leva a entender como se fosse somente preenchido por servidor efetivo( não é o caso do cargo comissionado)... Mas a interpretação prejudica a real análise da assertiva...

    GABARITO C

  • aconselho a esquecerem essa prova. totalmente fora dos padrões. isso é ridiculo.

  • Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração. Ou seja, em regra pode ser ocupado por qualquer pessoa. Contudo, caso sejam preenchidos por servidores de carreira, devem ser nos limites quantitativos fixados em lei, conforme dito no comentário mais curtido.

    O erro da assertiva é que dá a entender que somente os servidores de carreira poderiam ser comissionados.

  • Foi cobrada a literalidade do artigo.

  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - Os cargos, empregos e funções públicas, da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos legais, bem como aos estrangeiros, na forma da lei (inciso I, do art. 37, da CF).

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - A investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou do emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (inciso II, do art. 37, da CF).

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "C" - RESPOSTA DA QUESTÃO - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (inciso V, do art. 37, da CF).

    - As funções de confiança somente podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo. Já os cargos em comissão podem ser ocupados por qualquer pessoa. Mas, se a opção for por servidores de carreira, o preenchimento dos cargos em comissão deverá observar os casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. A assertiva está incorreta, pois dá a entender que somente os servidores de carreira podem ocupar cargos em comissão.

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - O prazo de validade do concurso público será de até 02 anos, prorrogável uma vez, por igual período. Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira (incisos III e IV, do art. 37, da CF).

  • Esse não é o tipo de questão nível "MPMG". AFF

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional sobre a Administração Pública. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

    Gabarito do professor: letra c.



  • Art. 37, V, CF - caiu no MPMG de 2013; MPSC de 2014 e MPMG de 2018

  • 74 Q890875 Direito Constitucional Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos , Servidores Públicos Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    Assinale a alternativa INCORRETA:

    A Os cargos, empregos e funções públicas, da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos legais, bem como aos estrangeiros, na forma da lei. (art. 37 da CF)

    B A investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou do emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. (art. 37 da CF)

    C As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei, a serem preenchidos por servidores de carreira, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. (art. 37 da CF)

    D O prazo de validade do concurso público será de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período. Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. (art. 37 da CF)

  • Lendo esse dispositivo da CF, eu só consigo entender que as funções de confiança e os cargos em comissão dos servidores de carreiras se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Os demais cargos em comissão, preenchidos por pessoas não efetivas, poderiam ter outro tipo de atribuição.


ID
2672635
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: A

     

    A - ERRADA. Bens públicos dominicais são aqueles que não estão afetados a determinado uso pela Administração Pública. No caso das terras devolutas, incluindo as indispensáveis à proteção de fronteiras, fortificações e construções militares,  "integram a categoria de bens dominicais, precisamente pelo fato de não terem qualquer destinação pública. Isto significa que elas são disponíveis." (Citação feita à doutrinadora Di Pietro pela colega Fernanda Maia na questão Q2696). 

     

    B - CERTA. 

     

    BENS DE USO COMUM DO POVO: são aqueles que podem ser utilizados livremente pela população, por exemplo: praças, rios, praias, ruas etc. Por estarem afetados a uma finalidade pública, esses bens são inalienáveis. (INALIENÁVEIS)

     

    BENS DE USO ESPECIAL: São os bens que visam à prestação de serviços públicos. Como exemplos de bens de uso especial, podemos citar: escolas públicas, postos de saúde, agências dos correios, do INSS etc. (INALIENÁVEIS)

     

    BENS DOMINICAIS E DOMINIAIS: são aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, mas a eles não foi dada nenhuma destinação pública específica. Em outras palavras os bens dominicais são bens desafetados. Exemplos de bens dominicais: prédios públicos desativados, terras devolutas. (ALIENÁVEIS)

     

    https://www.portalconcursopublico.com.br/2017/05/bens-dominicais-uso-comum-especial.html

     

    C - CERTA. Art. 103 do Código Civil.

     

    "Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem."

     

    D - CERTA. Art. 101 do Código Civil.

     

    "Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."

     

     

     

    Fortuna Audaces Sequitur

  • Gabarito: A

    a) Art. 99. São bens públicos

    III -
    os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. 

    Art. 20, CF:
    São bens da União: 

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental definidas em lei

  • GABARITO: (A) - As terras devolutas são bens DOMINIAIS e pertencem, em regra, aos ESTADOS membros (Art, 26, IV, CF). EXCEPCIONALMENTE, quando se prestarem à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, pertencerão à UNIÃO (Art. 20, ll, CF).

  • "

    "São devolutas, na faixa da fronteira, nos Territórios Federais e no Distrito Federal, as terras que, não sendo próprios nem aplicadas a algum uso público federal, estadual territorial ou municipal (são bens DOMINICAIS, grifei), não se incorporaram ao domínio privado(Artigo 5º do Decreto-Lei n.º 9.760/46).

    "Art. 20. São bens da União: [...] II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei [...]" (Artigo 20 da Constituição Federal).

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Lembrando que, ao contrário dos de uso comum ou especial, os dominicais ou dominiais podem ser alienados

    Abraços

  • As terras devolutas são bens públicos destinados à proteção de fronteiras, fortificações e construções militares, razão por que são afetadas como bens de uso especial da União. 

    Não somente.

    Fé!

     

  • AS TERRAS DEVOLUTAS NÃO ESTÃO AFETADAS PARA NENHUMA FINALIDADE PÚBLICA, POR ISSO, SÃO CONSIDERADOS BENS PÚBLICOS DOMINIAIS OU DOMINICAIS. 

  • Q prova é essa 

  • Estabelece a CF: Art. 20. São bens da União: I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

     

    De um modo geral, as terras devolutas são terras que não sofreram apossamento de ninguém. São, como regra geral, pertencentes aos estados-membros (conforme artigo 26, IV da CF) - pertencendo excepcionalmente à União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental. Também excepcionaliza a regr geral de que pertencem aos estados-membros os rios correntes de águas que e encontrem em seu território (Ex: as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países)

    _______________

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - 5ª Edição - Matheus de Carvalho (pg. 1.122).

  • Não são totldas as terras devolutas que pertencem á união, mas tão somente aquelas indispensáveis á proteção das fronteiras e fortificações e construções militares
  • Segundo Hely Lopes Meirelles, “terras devolutas são todas aquelas que, pertencentes ao domínio público de qualquer das entidades estatais, não se acham utilizadas pelo Poder Público, nem destinadas a fins administrativos específicos. As terras devolutas são consideradas bens dominicais, não sendo reputadas res nullius (coisa de ninguém), uma vez que pertencem ao domínio público."

    Todos os entes federativos podem possuir terras devolutas?

    - 1ª corrente: Segundo a CF, NÃO. A Constituição, ao tratar do tema, afirma que são bens da União “as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei” (art. 20, II), e que se incluem entre os bens do Estado “as terras devolutas não compreendidas entre as da União” (art. 26, IV). Logo, as terras devolutas ou pertencem à União ou pertencem aos Estados, não sendo possível pertencerem aos municípios.

    - 2ª corrente (HLM, JSCF): SIM. As terras devolutas pertenciam originariamente à Coroa e, depois, ao Império, até que sobreveio a República. Tendo esta adotado o regime da federação, as terras devolutas passaram aos Estados-membros, reservando-se à União somente as áreas em que estivesse presente o interesse nacional, como as áreas de fronteiras com outros países e as necessárias à segurança nacional. Os Estados, por sua vez, transferiram a muitos Municípios parte de suas terras devolutas, formando-se o atual regime dominial. Sendo assim, tanto a União como os Estados e Municípios possuem terras devolutas.

     

    Fonte: Ricardo Alexandre e Deus, Direito Administrativo Esquematizado.

  • Alternativa "a": Incorreta. As terras devolutas são áreas que não são utilizadas para quaisquer finalidades públicas específicas e se enquadram como bens dominicais. Ressalte-se que as terras devolutas pertencem aos Estados, reservando-se a União somente as áreas necessárias à proteção de fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

    Alternativa "b": Correta. Os bens públicos podem ser classificados quanto à sua destinação em bens de uso comum, de uso especial e dominicais. Os bens de uso comum do povo são destinados ao uso normal da população, de uso livre. Por sua vez, os bens de uso especial são usados para a prestação de serviço público pela Administração ou conservados pelo Poder Público com finalidade pública. Por fim, os bens dominicais não tem qualquer destinação pública e têm natureza patrimonial disponível.

    Alternativa "c": Correta. Os bens de uso comum são de uso normal da população, de uso livre, gratuito ou mediante a cobrança de taxas.

    Alternativa "d": Correta. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, respeitadas as condições previstas em lei (art. 17, Lei 8.666/93).

    Gabarito do Professor: A
  • Nem toda terra devoluta é destinada à proteção das fronteiras

  • Gabarito: A

    a) As terras devolutas são bens públicos destinados à proteção de fronteiras, fortificações e construções militares, razão por que são afetadas como bens de uso especial da União.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. "Bens de uso especial, também chamados de bens do patrimônio administrativo são aqueles afetados a uma destinação específica. Fazem parte do aparelhamento administrativo sendo considerados instrumentos para execução de serviços públicos. São exemplos de uso especial os edifícios de repartições públicas, mercados municipais, cemitérios públicos, veículos da Administração, matadouros etc." (MAZZA, 2015)

    b) Os bens públicos, quanto à sua destinação, podem ser classificados como de uso comum do povo, de uso especial e bens dominicais.

    Correto. A doutrina classifica os bens públicos a partir de três critérios, são eles: 1. Quanto à titularidade; 2. Quanto à disponibilidade; 3. Quanto à destinação, este que pode ser de três tipos: (a) de uso comum do povo, por exemplo rios, mares, estradas, ruas e praças, nos termos do art. 99, I,CC; (b) de uso especial, conforme descrito no item "a"; e, (c) dominicais, que são aqueles que não possuem utilidade específica, tal como as terras devolutas.

    c) O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencem.

    Correto. Conforme art. 103, CC: O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    d) Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências legais.

    Correto. Conforme art. 101, CC: Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • • ALTERNATIVA INCORRETA: "A" - RESPOSTA DA QUESTÃO - As terras devolutas são bens públicos que podem ser destinados à proteção de fronteiras, fortificações e construções militares. Mas, ainda que recebam essa destinação não deixam de ser bens dominicais.

    - Maria Silvia Zanella di Pietro: Bens públicos dominicais são aqueles que não estão afetados a determinado uso pela Administração Pública. No caso das terras devolutas, incluindo as indispensáveis à proteção de fronteiras, fortificações e construções militares, integram a categoria de bens dominicais, precisamente pelo fato de não terem qualquer destinação pública. Isto significa que elas são disponíveis.

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - Os bens públicos, quanto à sua destinação, podem ser classificados como de uso comum do povo, de uso especial e bens dominicais (art. 99, do CC).

    - BENS DE USO COMUM DO POVO: São aqueles que podem ser utilizados livremente pela população. Exemplo: Praças, rios, praias, ruas etc. Por estarem afetados a uma finalidade pública, esses bens são inalienáveis.

     - BENS DE USO ESPECIAL: São os bens que visam à prestação de serviços públicos. Exemplos: Escolas públicas, postos de saúde, agências dos correios, do INSS etc. Também estão afetados a uma finalidade pública. Portanto, são inalienáveis.

     - BENS DOMINICAIS OU DOMINIAIS: São aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, mas a eles não foi dada nenhuma destinação pública específica. Em outras palavras os bens dominicais são bens desafetados. Exemplos de bens dominicais: prédios públicos desativados, terras devolutas. Como não estão afetados, observadas exigências da lei, são alienáveis.

    • ALTERNATIVA "C": CORRETA - O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencem (art. 103, do CC).

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências legais (art. 101, do CC).

  • 73 Q890876 Direito Administrativo Bens Públicos , Conceito, classificação, afetação e desafetação , Aquisição e alienação dos bens públicos Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    Assinale a alternativa INCORRETA:

    A As terras devolutas são bens públicos que podem ser destinados à proteção de fronteiras, fortificações e construções militares, razão por que são afetadas como bens de uso especial da União dominical. (doutrina)

    B Os bens públicos, quanto à sua destinação, podem ser classificados como de uso comum do povo, de uso especial e bens dominicais. (art. 99 do CC)

    C O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencem. (art. 103 do CC)

    D Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências legais. (art. 101 do CC)1

  • GABARITO A

    As terras devolutas são bens públicos dominicais e PODEM OU NÃO pertencer à União:

    Conforme o artigo 20, II, da CF, pertencem à União as terras devolutas indispensáveis à defesa de fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

  • O erro foi exclusivamente quanto a se referir a uso especial, visto sere dominicais.

  • Cuidado! Nem sempre terras devolutas serão bens dominicais.

    CF/88

    Art. 225 (...) § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.


ID
2672638
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabatito D

    Lei 8666/93

     Art 60. Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • Gabarito: D

    a) Certo. CF, Art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações;

    b) Certo, é o que reza o art. 65, II, d) quando dispõe sobre a alteração bilateral do contrato

    para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

    c) Certo. Art. 2º. Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

    d) Errado. Art. 60. Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Contrato verbal: pode se o valor for de até R$ 4.000 

  • As hipóteses de contrato verbal estão erradas

    Abraços

  • Art. 60, § único da Lei 8.666/93 

    "É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, SALVO o de pequenas compras de pronto atendimento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% do limite estabelecido no art. 23, II, "a" desta lei." O limite estabelecido neste artigo que mencionei não pode ultrapassar R$4.000,00(quatro mil reais), ou seja, a Administração pode fazer cntrato verbal até o valor de 4 mil reais.

    Abraço!

    Avante!

  • GABARITO: D

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 60. Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • O número dessa lei condiz com o vasto conteúdo que temos de decorar. (666)

     
  • Lei 8666/93- Art. 60
    Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

     Podem ser firmados contratos verbais nas pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4 mil, em regime de adiantamento.

     

     

      Art. 23, inciso II, alínea "a"

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 

  • Alternativa D.

    Nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, são nulos, e de nenhuns efeitos, os contratos verbais com a Administração Pública, salvo os pactuados com fornecedores internacionais para a aquisição de víveres em tempo de guerra ou de comoção intestina.

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei.

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:    

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);  

    80.000,00 x 5% = 4.000,00

  • Qua viagem essa letra D haha

  • li comoção intestina e fiquei: WTF???

    Significado de Comoção intestina Por Dicionário inFormal (SP) em 15-06-2013

    1) Perturbação, contra a ordem pública ou a autoridade constituída.
    2) Levante.
    3) Significa um revolução interna. Por exemplo o golpe militar de 1964.

  • Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    5% DE 80000= 4.000, 00 (QUATRO MIL REAIS)

  • Só um esclarecimento muito importante:

     

    Com a entrada em vigor do Decreto n. 9.412/18, o valor mencionado pelo art. 60, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93 passa a ser de R$ 8.800,00.

     

    Isso porque o mencionado art. 60, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93, estabelece que o contrato verbal pode ser firmado para pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínena "a", do mesmo Diploma Legal; sendo que o valor previsto nesse último dispositivo era de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Ocorre que o Decreto n. 9.412/18 atualizou este valor para R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais).

     

    Assim, atualmente temos:

     

    Art. 60, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93: 5% de R$ 176.000,00 = R$ 8.800,00.

     

    Para mais esclarecimentos: http://www.dizerodireito.com.br/2018/06/breves-comentarios-ao-decreto-94122018.html

  • Alternativa "a": Correta. Nos termos do art. 37,  XXI, da Constituição Federal, "ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações".           

    Alternativa "b":Correta. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é garantia do particular contratado, que não pode sofrer prejuízos de situações não causadas por ele. Para a manutenção desse equilíbrio, é possível realizar a revisão de preços e de prazos previamente pactuados. Nesse sentido, prevê  o art. 65, II, d, da Lei 8.666/93: 
    "Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    II - por acordo das partes:
    d) 
    para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual".             

    Alternativa "c": Correta. Conforme dispõe o art. 2o, parágrafo único, da Lei 8.666/93, " (...) considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada".

    Alternativa "d": Incorreta. A legislação estabelece como regra que não é possível a contrato verbal celebrado pela administração. Excepcionalmente, admite-se o contrato verbal para compras que não ultrapassam 5% do valor definido para a licitação na modalidade convite, desde que se trate de compra de pronto pagamento, feitas em regime de aditamento, conforme previsão contida o art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

    Gabarito do Professor: D
  • a alternativa A é problemática pq quando ele suprime "ressalvados os casos especificados na legislação" da CF, Art. 37, XXI o item fica errado..

    veja que a alternativa não ressalva casos específicos da legislação e afirma uma " igualdade de condições a todos os concorrentes" que NÃO EXISTE.. basta lembrar das microempresas e do tratamento favorecido da Lei 8.666 ao produto nacional...

    a alternativa C joga com a letra da lei num dispositivo tecnicamente infeliz porque pela definição convênio pode ser chamado de contrato... a lei 8.666 tem o art.116 que prevê os convênio que obviamente não são contratos.. o art. 2 Art. 2º. Parágrafo único. ficaria tecnicamente correto se mencionasse  "Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas CONTRAPOSTAS, seja qual for a denominação utilizada."

  • GABARITO: D

    Art. 60. Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - As obras, serviços, compras e alienações, ressalvados os casos especificados na legislação, serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações (inciso XXI, do art. 37, da CF).

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - Na licitação, a exigência de manutenção das condições efetivas da proposta guarda relação com a necessidade de respeito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato (parágrafos 1°e 2°, do art. 58, da Lei 8.666/1993; alínea "d", do inciso II e parágrafo 6°, do art. 65).

    • ALTERNATIVA "C": CORRETA - De acordo com a Lei 8.666/1993, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada (parágrafo único, do art 2°, da Lei 8.666/1993).

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "D" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Nos termos da Lei 8.666/1993, são nulos, e de nenhuns efeitos, os contratos verbais com a Administração Pública, salvo os de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento. Os contratos pactuados com fornecedores internacionais para a aquisição de víveres em tempo de guerra ou de comoção intestina não poderão ser firmados verbalmente (parágrafo único, do art. 60, da Lei 8.666/1993).

  • Dica: se os valores da lei de licitações ainda estiverem com base na legislação antiga, basta multiplicar por 2,2! Ficarão devidamente atualizados

    Fonte: algum artigo que li sobre a mudança, não lembro, mas podem aplicar que dá certinho!

  • Totalmente letra fria da lei, existe sim, a possibildiade de contrato verbal para compras de vulto menor até 4 mil

  • 72 Q890877 Direito Administrativo Licitações e Lei 8.666 de 1993. Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    Assinale a alternativa INCORRETA:

    A As obras, serviços, compras e alienações, ressalvados os casos especificados na legislação, serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (art. 37 da CF)

    B Na licitação, a exigência de manutenção das condições efetivas da proposta guarda relação com a necessidade de respeito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato. (art. 58 da L8.666/93)

    C De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. (art. 2º da L8.666/93)

    D Nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não são nulos, e de nenhuns efeitos, os contratos verbais com a Administração Pública, salvo os pactuados com fornecedores internacionais para a aquisição de víveres em tempo de guerra ou de comoção intestina. pois é exceção à regra os contratos de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento. (art. 60 da L8.666/93)

  • Lei de Licitações:

    Da Formalização dos Contratos

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. 

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    § 1  A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.

    § 2  Em "carta contrato", "nota de empenho de despesa", "autorização de compra", "ordem de execução de serviço" ou outros instrumentos hábeis aplica-se, no que couber, o disposto no art. 55 desta Lei. 

    § 3  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

    II - aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público.

    § 4  É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

  • Lembrando que o decreto 9412/18 atualizou os valores, sendo possível o contrato verbal com a Administração até R$8.800,00

  • Vim do futuro para dizer que a Próxima Lei de Licitações será ainda maior.

  • ALTERAÇÕES DA LEI 14.133/21:

    LETRA B - Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: [...] II - por acordo entre as partes: [...]

    d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.

    Redação ficou um tico enxuta, mas a ideia é a mesma.

    LETRA C - não achei correspondente.

    LETRA D - Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: [...]

    § 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).


ID
2672641
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    CTN

    Art 113

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • A) Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. CORRETA
    Art. 16 do CTN. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte

    Vale salientar que esse mesmo item já foi cobrado em outras provas, bem como para o cargo de Procurador Municipal da Bahia do ano de 2010. Nossa, faz tempo mesmo... mas o MPMG tem suas peculiaridades e temos de nos ater a isso...

    B) A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.  CORRETA

    Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    C- A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. CORRETA

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:   (...)   Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. 

    D- A obrigação tributária acessória, pelo simples fato da sua inobservância, não se converte em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Art 113

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

     

    Vale salientar que a prova MPE-MG- 18, cobrou literalmente LETRA DE LEI. 

    Avante!

     

     

  • Como embasamento para Letra B, quanto as contribuições de melhoria;

     

    Requisitos essenciais para classificação como Contribuição de Melhoria.

    As Contribuições de Melhoria estão disciplinadas no Art. 81 e seguintes do CTN. É um tipo de tributo vinculado, que tem por hipótese de incidência uma atuação estatal indiretamente referida ao contribuinte. Essa atuação é uma obra pública que causa valorização imobiliária, isto é, aumenta o valor de mercado de imóveis localizados em suas imediações.

    A atuação estatal (realização de obra pública) que torna vinculado este tipo de tributo é apenas indiretamente referida ao contribuinte, posto que é a valorização imobiliária que justifica sua cobrança. Em outras palavras, não é a mera realização de uma obra pública que vai determinar a cobrança da exação, mas tão somente a realização de obra pública que tem como conseqüência a VALORIZAÇÃO.

    Vale salientar que a obra pública é a construção, edificação, reparação, ampliação ou manutenção de um bem imóvel pertencente ao patrimônio público.

    A obra deve estar necessariamente concluída para que possa concretamente incidir a contribuição, até porque deve ser cabalmente comprovada a valorização imobiliária causada pela empreitada.

    A Contribuição de Melhoria é um tributo eminentemente social. Por meio dele, o proprietário que, sem nada ter feito para isso, é beneficiado por um sobrevalor acrescido ao seu imóvel por conta de uma obra pública.

    São atribuídos aos contribuintes garantias e ampla possibilidade de contestar aspectos da cobrança da contribuição, principalmente os montantes da valorização. A que instituir o tributo deverá, ainda, prever o prazo para o contribuinte impugnar administrativamente a cobrança, que não poderá ser inferior a trinta dias.

    Fonte; http://www.fiscosoft.com.br/a/24qe/contribuicoes-de-melhoria-requisitos-essenciais-para-a-sua-legalidade-renata-martinez

  • Converte-se, sim, em obrigação principal

    Abraços

  • GABARITO: D

     

    Art. 113. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • GABARITO: D

     

    Dispõe literalmente o art. 113, §3º do CTN: "A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária". 

     

    É necessário, contudo, verificar o perfil da banca que faz tal questionamento, visando identificar se a exigência é pela literalidade ou se há viés doutrinário no questionamento, porquanto há fortes críticas doutrinárias no sentido de que não há conversão em obrigação principal, sendo a redação atécnica. Veja-se os apontamentos de Ricardo Alexandre:

     

    "O CTN poderia ter afirmado que o descumprimento de obrigação acessória pode ser definido como fato gerador de obrigação principal concernente ao pagamento da respectiva penalidade pecuniária. Em vez disso, de maneira atécnica, optou por regular a hipótese asseverando que "a obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária". É impreciso afirmar que uma obrigação converte-se noutra, uma vez que, a título de exemplo, a obrigação de escriturar livros fiscais não se "converte" em multa quando descumprida. Se isso ocorresse, o contribuinte poderia optar por pagar a multa e não escriturar os livros, uma vez que a obrigação acessória, convertida em principal, e cumprida a tal título, deixaria de existir. Apesar da imprecisão, em provas de concurso público, deve ser, como sempre, considerada correta qualquer assertiva que utilize a literal redação da lei, mas, caso se elabore uma questão com redação mais doutrinária, também deve ser considerada certa a fraseologia aqui adotada."

     

    - Ricardo Alexandre. Direito Tributário, 11ª Ed., p. 331-332

  • Art. 113, § 3º, do CTN. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, CONVERTE-SE EM OBRIGAÇÃO PRINCIPAL relativamete à pena pecuniária. 

  • Outras questões ajudam a responder:

     

    STF 2013 - AJAJ - CESPE - Q352096:

    Eventual multa cobrada pelo descumprimento de obrigação tributária acessória converte-se, imediatamente, em obrigação principal. (CORRETO)

     

    PGEPE 2018 - Procurador do Estado - CESPE - Q878186:

    A obrigação acessória é convertida em obrigação principal na hipótese de sua inobservância. (CORRETO)

     

    MPRR 2017 - Promotor de Justiça - CESPE - Q821270:

    Obrigação acessória não se converte em obrigação principal. (ERRAD0)

     

    PGM FORTALEZA 2017 - Procurador do Município - Q801948:

    O CTN qualifica como obrigação tributária principal aquela que tem por objeto uma prestação pecuniária, distinguindo-a da obrigação tributária acessória, cujo objeto abrange as condutas positivas e negativas exigidas do sujeito passivo em prol dos interesses da administração tributária e as penalidades decorrentes do descumprimento desses deveres instrumentais. (ERRADO)

  • Essa banca é só copia e cola da lei?

  • A obrigação tributária acessória, pelo simples fato da sua inobservância, não se converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Gab) E.

    Art.113. 3º

  • Art. 113 do CTN:

    parágrafo 3: a obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.

  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte (art. 16, do CTN).

    • ALTERNATIVA " B": CORRETA - A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado (art. 81, do CTN).

    • ALTERNATIVA "C": CORRETA - A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária (parágrafo único, do art. 116, do CTN).

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "D" - RESPOSTA DA QUESTÃO - A obrigação tributária acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária (parágrafo 3°, do art. 113, do CTN).

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a literalidade de dispositivos do CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Trata-se de transcrição do art. 16, CTN, que aponta a definição do imposto enquanto espécie tributária. Correto.

    b) Trata-se de transcrição do art. 81, CTN, que aponta a definição da contribuição de melhoria enquanto espécie tributária. Correto.

    c) Trata-se de transcrição do art. 116, parágrafo único, CTN, que prevê a norma tributária antielisiva, permitindo que o Fisco desconsidere atos ou negócios jurídicos praticados com simulação. Correto.

    d) Nos termos do art. 113, §3º, CTN, a simples inobservância da obrigação acessória converte-se em obrigação principal relativa à penalidade pecuniária. Errado.

    Resposta do professor = D

  • Quando houver inobservância de Obrigação Acessória,esta poderá ser convertida para Obrigação Principal.

  • GABA d)

    Exemplo: Não realizou a escrituração e apresentou livros fiscais à Fazenda (obrigação acessória), vai pagar multa por isso (obrigação principal)

  • 71 Q890878 Direito Tributário Obrigação Tributária , Obrigação Principal e Acessória Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    Assinale a alternativa INCORRETA:

    A Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. (art. 16 do CTN)

    B A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. (art. 81 do CTN)

    C A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. (art. 116 do CTN)

    D A obrigação tributária acessória, pelo simples fato da sua inobservância, não se converte converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. (art. 113 do CTN)

  • Em relação ao comentário da colega Jessica Lima sobre os requisitos essenciais da contribuição de melhoria, fiquem atentos!

    Art 9º Executada a obra de melhoramento na sua totalidade ou em parte suficiente para beneficiar determinados imóveis, de modo a justificar o início da cobrança da Contribuição de Melhoria, proceder-se-á ao lançamento referente a êsses imóveis depois de publicado o respectivo demonstrativo de custos.

    Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0195.htm

  • CTN -  Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

           § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

           § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

           § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.


ID
2672644
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República, na dicção do art. 85 da CR/88, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C - POIS NÃO CONSTA NO ROL.

    CRFB/88

    Seção III
    Da Responsabilidade do Presidente da República

    .

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    [ALTERNATIVA D] I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    [ALTERNATIVA A] III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    [ALTERNATIVA B] VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Gabarito: C

    atentar contra os direitos políticos é crime de responsabilidade, mas não contra os partidos políticos. (art. 85 da Constituição Federal) 

  • Gab. C

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: 

    I - a existência da União; 

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; 

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; 

    IV - a segurança interna do País; 

    V - a probidade na administração; 

    VI - a lei orçamentária; 

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. 

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. 

    Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

     

  •  ‘’ELE fez PL- SC ‘’

    E xistência da União.

    L ivre exercício do Poder Legislativo...

    E xercício dos direitos políticos, individuais e sociais.

    fez

    P robidade na administração.

    L ei orçamentária.

    S egurança interna do País.

    C umprimento das leis e das decisões judiciais. 

  • Lembrando que a afronta à Lei Orçamentária ceifou o mandato da Dilma

    Abraços

  • ótimo decoreba, Isa!

  • Nossa! Fiquei com dó dos candidatos dessa prova. Acho que essa era a questão mais simples relacionada às alternativas. Fora a parte de todas pedirem no enunciado a exceção ou a incorreta, eram assertivas com textos longos -.-'

  • São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    BIZU: ELE não CUMPriu a LEI de SEGURANÇA PROmetida:

     

    Existência da União.

    Livre exercício do Poder Legislativo...

    Exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.

    não 

    CUMPRImento das leis e das decisões judiciais. 

    LEI orçamentária.

    de

    SEGURANÇA interna do País.

    PRObidade na administração.

  • GABARITO: C

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Considerando o Direito de Greve como Individual, mas de exercício coletivo, o atual presidente frente suas ameaças e atos deploráveis contra os caminhoneiros, apoiado pela rede esgoto de televisão, está cometendo crime de responsabilidade, conforme art. 85, inc. III.

    Assunto muito atual independente das perspectivas políticas de cada qual.

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • nao tem jeito; é QC e lei seca na veia.

  • Gab C

  • atentar contra os direitos políticos é crime de responsabilidade, mas não contra os partidos políticos.

    (art. 85 da Constituição Federal)

  • GABARITO - C

     

    A LEI DO EX PROSEG LIVRE CUM A EXISTÊNCIA DA UNIÃO

     

    A LEI orçamentária;

    EXercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    PRObidade na administração;

    SEGurança interna do País;

    LIVRE exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    CUMprimento das leis e das decisões judiciais.

    A EXISTÊNCIA DA UNIÃO;

  • Falhei, tá falhado;

    e não se falha mais nisso.

  • Questāo facilmente anulável, atentar cobtra os partidos é sinônimo de atentar contra os direitos políticos
  • Questāo facilmente anulável, atentar cobtra os partidos é sinônimo de atentar contra os direitos políticos
  • Questāo facilmente anulável, atentar cobtra os partidos é sinônimo de atentar contra os direitos políticos
  • E não é que eu caí outra vez nessa:

    Em 12/07/2018, às 16:21:37, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 14/05/2018, às 17:30:34, você respondeu a opção B. Errada!

  • VAMOS LER MAIS UMA VEZ 

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • “ CUMPRO A LEI LIVRE SE EXISTIR UM EXÉRCITO DE SEGURANÇA’’ 

    O cumprimento das leis e das decisões judiciais;

    A probidade na administração;

    A lei orçamentária;

    Livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    A existência da União;

    O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    A segurança interna do País;

    Súmula Vinculante 46: "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União."

     

  • Caí igual a um pato...

    Não façam o mesmo:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.                         

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:                          

    I - relativa a:                    

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    Já nos crimes de responsabilidade não há menção a partidos políticos.

  • Esses bizus não funcionam comigo, prefiro ir no estudo ou na lógica, pois atentar contra os partidos políticos seria mais irrelevante do que as demais opções!

  • Art. 85. CF. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal, e especialmente, contra:

    I- a existência da União;

    II- o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III- o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV- a segurança interna do país;

    V- a probidade administrativa;

    VI- a lei orçamentária;

    VII- o cumprimento das leis e das decisões judiciais;

  • • ALTERNATIVA INCORRETA: "C" - RESPOSTA DA QUESTÃO - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República, na dicção do art. 85, da CF, que atentem contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, que atentem contra a lei orçamentária e que que atentem contra a existência da União. Não são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra os partidos políticos.

    - De acordo com o caput do art. 85, da CF, são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a CF e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • Falta colocar na CONSTITUIÇÃO FEDERAL as PEDALADAS FISCAIS. Infringida pela ex presidente Dilma que perdeu o cargo por crime de responsabilidade segundo eles. Segundo eles.

  • Juci Dutra as pedaladas se enquadram em “atentar contra a lei orçamentária”, mais bem detalhado pelo Art. 10 da Lei 1.079/50.

  • A questão exige conhecimento acerca da responsabilidade do Presidente da República, disciplinada constitucionalmente, assim como da literalidade do art. 85, da CF/88, segundo o qual:

    Art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Portanto, são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República, na dicção do art. 85 da CR/88, exceto: que atentem contra os partidos políticos.

    Gabarito do professor: letra c.



  • O ERRO CONSISTE EM ADMITIR: PARTIDOS POLITICOS, CONSIDERANDO QUE A CF FALA EM DIREITO ELEITORAL.

  • 70 Q890879 Direito Constitucional Poder Executivo , Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República, na dicção do art. 85 da CR/88, EXCETO:

    A que atentem contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais. (art. 85 da CF)

    B que atentem contra a lei orçamentária. (art. 85 da CF)

    C que atentem contra os partidos direitos políticos. (art. 85 da CF)

    D que atentem contra a existência da União. (art. 85 da CF)

  • Constituição Federal:

    Da Responsabilidade do Presidente da República

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • É tanto mnemônica que o pessoal inventa que é preciso criar um mnemônico para lembrar do mnemônico.
  • Nossa resposta está na letra ‘c’, única que não traz uma infração político-administrativa listada no art. 85, CF/88. 

  • Lembrando que:

    Delito eleitoral não é crime de responsabilidade. É crime comum!


ID
2672647
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Consoante o artigo 150 da CR/88, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    [ALTERNATIVA C] I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; [PODE DIMINUIR OU RESTABELECER]

     

    [ALERNATIVA B] II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

     

    [ALTERNATIVA D] IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

     

    [ALTERNATIVA A] V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

     

  • Pode dimuir, porém, vale traçar um paralelo da questão com o artigo 14, da LRF.

    Deus acima de todas as coisas.

  • Ricardo Alexandre (D. Tributário, 11ª Ed), entende que devido ao paralelismo das formas, a exigência de lei para a majoração dos tributos traz ínsito o mesmo requisito para a respectiva redução.

  • Lembrando que a vedação ao confisco abrange as multas

    Abraços

  • CF

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

     

     

     

     

     
  • c) exigir, aumentar ou diminuir tributo sem lei que o estabeleça.

  • GABARITO: C

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

  • Seguindo o comando da questão, deve-se interpretar o art. 150 da CF/88 em sua literalidade. Digo isso, pois, há casos em que a legalidade estrita é afastada (majoração de tributos extrafiscais, por exemplo).

     

    Complementanto, o que a CF/88 veda é a instituição ou majoração de tributos na ausência de lei, mas não a sua redução, situação na qual o contribuinte não terá de arcar com valores fora de sua previsão. Assim, pode-se concluir que quando a ação do Estado é em favor do contribuine, não há que se falar em Princípio da Não Surpresa / Segurança Jurídica.

  • Não confundir como CTN

     

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

  • Art 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União, aos Estados, ao DIstrito Federal e aos Municípios :

    I - exigir ou aumentar tributo sem LEI que o estabeleça

    EXCEÇÕES

    II, IE, IPI, IOF, CIDE combustíveis (redução e reestabelecimento de alíquotas pode ser por ato do Poder Executivo), ICMS monofásico (redução e reestabelecimento de alíquota via convênio da CONFAZ que tem força de lei ordinária)

  • não é preciso lei para diminuição, por ser benéfica ao contribuinte, basta decreto

    gab: C

  • Apenas complementando aos comentários, sobre a  alternativa d) utilizar tributo com efeito de confisco. 

     

    Se trata sobre o Princípio do não confisco, porém ele não se aplica em certas situações 

    - Não se aplica aos impostos regulatórios (II, IE, IPI E IOF) 

    - Não se aplica aos impostos seletivos (EX: IPI sobre cigarros) 

     

    O princípio do não confisco se aplica as multas. 

  • Pelo que entendi a questão quer saber o que não é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Tudo bem que pode diminuir tributo sem lei, mas não pode exigir ou aumentar sem lei que o estabeleça (cf proprio art. 150). Portanto, penso que não há alternativa certa.

  • E o art 62, §  2º, que prevê a possibilidade de de instituição e majoração de impostos por medida provisória??

  • acredito que o comando da assertiva "c" é muito genérica, daí o erro, pois há tributos que podem ser majorados sem lei, a saber: alguns impostos extrafiscais(II,IE,IPI, IOF) podem ser majorados por decreto regulamentar do Presidente.

     

    Bons Estudos!

  • Gab C.

    Questão que exige uma interpretação muito atenta ao enunciado. Explico. Quando se usa o EXCETO, exige-se do candidato a alternativa que contenha alguma referência a uma exceção ao que que é vedado aos entes, ou seja, pergunta-se qual a alternativa que possui algo permitido ao ente(que NÃO é vedado.

    Assim, a única alternatica que possui referência a algo que não é vedado aos entes é a C, quando fala que é vedado diminuir tributos sem lei, uma vez que para a diminuição não exige essa observância, podendo ser por decreto.

  • A pegadinha aqui foi comparar a previsão da Constituição com a do CTN. Isso porque a Constituição só fala na necessidade de Lei para "exigir ou aumentar tributos", já o CTN prevê a necessidade de Lei tanto para "extinguir ou criar" como para "diminuir ou aumentar".

     

    Só que como o enunciado da questão fez menção expressa à Constituição e não ao CTN, por isso o gabarito é a alternativa C.

  • Não vejo alternativa correta, pois o examinador restringe à análise do art.150 CRFB/88. Exceção da vedação = Permissão

    .

    Reformulando a questão:

    É permitido à U/E/DF/M :

    c) exigir, aumentar ou diminuir tributo sem lei que o estabeleça.

    .

    Entretanto a CRFB/88 veda:

    SEÇÃO II

    Das Limitações do Poder de Tributar

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

  • Muitos não entenderam a questão. Leiam o comentário do AOV, que é o mais adequado.

  • Não há exceções quando se trata de instituir instituir tributos. Deverá sempre ser por meio de lei.

    Quando a questão fala "exigir", entende-se que quis "instituir", o que tornaria a questão também errada. 

    Assim eu entendi e achei que a questão não tem resposta certa.

  • O erro do item C está no "diminuir".

  • letra C, no inciso I não há a palavra DIMINUIR o correto é:

     I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - Consoante o art. 150, da CF, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público (inciso V, do art. 150, da CF).

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - Consoante o art. 150, da CF, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos (inciso II, do art. 150, da CF).

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "C" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Consoante o art. 150, da CF, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exigir ou aumentar o tributo sem lei que o estabeleça (inciso I, do art. 150, da CF).

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - Consoante o art. 150, da CF, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, utilizar tributo com efeito de confisco (inciso IV, do art. 150, da CF).

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as vedações previstas no art. 150, CF. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A vedação a estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens está prevista no inciso V, do art. 150, CF. Correto.

    b) A vedação de instituir tratamento desigual entre contribuintes está prevista no inciso II, do Art. 150, CF. Correto.

    c) O inciso I, do art. 150 não faz referência a diminuir tributos. Apenas há vedação para exigir ou aumentar sem lei que o estabeleça. Errado.

    d) A vedação ao efeito de confisco está prevista no inciso IV, do art. 150, CF. Correto.

    Resposta do professor = C

  • GABA c)

    exigir, aumentar ou diminuir tributo sem lei que o estabeleça. (CF 88) " NÃO cita reduzir "

    exigir, aumentar ou diminuir tributo sem lei que o estabeleça. (CTN) " CITA reduzir "

  • Letra C

    Pela letra da lei da CF/88 art 150, I " exigir ou aumentar o tributo sem lei que estabeleça". Não prevê diminuição por lei.

    Contudo conforme a doutrina e a jurisprudência temos a seguinte posição:

    Como o tributo é instituído por lei, só poderá sofrer majoração ou redução também

    por lei, em decorrência do princípio do paralelismo das formas. Conforme esse princípio, um

    instituto jurídico criado por uma determinada espécie norma, só poderá ser alterado ou

    extinto por ato de igual forma.

    A necessidade de a majoração de tributos ocorrer apenas por meio de lei, além de ser consequência

    do princípio da legalidade tributária, respalda uma garantia individual do contribuinte.

    Por outro lado, a obrigatoriedade de a redução de tributos também ser por meio de lei decorre

    do princípio da indisponibilidade do interesse público, pois, ao se diminuir a tributação, haverá,

    em tese, uma redução das receitas derivadas do Estado.

    Fonte: Apostila Mege

  • 69 Q890880 Direito Tributário Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    Consoante o artigo 150 da CR/88, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, EXCETO:

    A estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público. (art. 150 da CF)

    B instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. (art. 150 da CF)

    C exigir, aumentar ou diminuir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. (art. 150 da CF)

    D utilizar tributo com efeito de confisco. (art. 150 da CF)

  • C exigir, aumentar ou diminuir tributo sem lei que o estabeleça.

    Correto é

    exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

    não há a palavra diminuir

  • Eu pensei nas alíquotas. Eh possível alterar alíquotas dentro de um intervalo sem os procedimentos formais

  • A assertiva C está incorreta porque comporta exceções, quais sejam:

    II, IE, IOF, IPI, ICMS sobre combustíveis e lubrificantes e CIDE-Combustíveis.

  • Só lembrando:

    O Código Tributário Nacional foi criado por uma lei ordinária, a Lei 5.172/66 e pelo Ato Complementar 36/67 nomeado como Código Tributário Nacional. 

    Na CF de 1967 (II, art. 49), foi prevista a LC como instrumento normativo com quórum qualificado, ratificado pela EC 01/1969 (arts. 50 e 53). Nesta cronologia o CTN embora formalmente lei ordinária foi recepcionado como LC pela EC 01/1969 (§1 art. 18) e, após, pela CRFB de 1988 (III, art. 146).

  • Limitações ao poder de tributar sempre cai!!!! Seja na 1ª fase ou na oral, cai... Decorar o art. 150, CF!!!!


ID
2672650
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São princípios gerais da Atividade Econômica, previstos no art. 170 da CR/88, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

     

    VIII - Busca do pleno emprego 

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;                 

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamanto favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.              

  • VIII busca do pleno emprego, norma constitucional programática.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • É sério isso?

  • ridículo

  • B. Mas ridículo. Como se em todos os outros incisos não fosse uma mera busca

  • piada... 

     

  • Não fiz a prova, mas faço provas para Magistratura. 

    Tem bancas que enveredam-se para uma cobrança de minucias da Lei, que não medem em nada o conhecimento.

    Só seria capaz de acertar uma questão desta quem acabou de ler o artigo especifico e que tive a sensibilidade de saber o risco de cair na prova.

    Com todo o respeito, essas questões só servem para desmotivar.

    Com uma infinidade de leis para lermos, temos que ser adivinhos para saber o que vai cair, por estar sempre com tudo na ponta da língua é impossível.

    A Vunesp também está indo por este caminho. 

    Desculpem o desabafo.

  • Rélp! Devia ser anulada...

  • Observem que pleno emprego é diferente da busca do pleno emprego.

    A CF é volitiva ao afirmar que se pretende, por meio de norma programática, a busca do pleno emprego. Seria muito difícil garantir a todos, assim, como norma de eficácia plena, o pleno emprego a todos.

    Imaginem que, com base na força normativa da Constituição, todos ajuízam uma ação pedindo emprego, com base em tal inciso 'pleno emprego'. Por isso, busca-se o pleno emprego, mas não se garante a todos, justamente porque é uma norma-programa.

  • Faltou o busca!!!

    Abraços

  • L I X O

  • questão de examinador preguiçoso. 

  • Gabarito: B

     

    Se eu fosse examinador teria vergonha de formular uma pergunta dessa em uma prova de promotor de justiça. Triste realidade nos concursos públicos.

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;                 

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamanto favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.              

     

     "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória." PV 21:31

  • Não é o examinador que é preguiçoso, é você q tem que estudar mais! Bora!

  • INACREDITÁVEL. rsrsrsrs. acertei porque pensei que "Pleno Emprego" é algo quase que fantasioso. kkkkkkk. Pensando bem, talvez seja essa a razão do termo "busca". kkk

     

  • GABARITO: B

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; 

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 

  • Muita atenção. Mas realmente desanima uma questão dessa.

  • Que banca inútil

  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei

  • lamentável

  • RIDÍCULA ESSA FUNDEP

  • Gente isso é maldade, apenas! Isso não examina nada nem mostra conhecimento! Lamentável.

  • Essa banca está de brincadeira... Putz...

  • Foram os estagiários da banca que elaboraram essa prova?

  • Sim cidadão, eu fui aprovado porque eu acertei uma questão a mais que meu concorrente. Ele não sabia que faltava a "busca do" na alternativa.

  • Essa banca do MPMG pulou de um extremo ao outro nas duas últimas provas.... a anterior foi tão abstrata, cobrou coisas tão surreais, que chegou a ter questão anulada pelo CNMP por conta da Teoria da Graxa...

     

    Daí o cagaço se instaura de passar por isso de novo, trocam a banca de Constitucional e fazem outra lambança que nem essa... realmente não vão parar no CNMP por conta dessa prova de Constitucional, mas o nível da banca..............

     

    É bom deixar bem destacado que a Fundep apenas organizou o concurso... as provas do MPMG são sempre BANCA PRÓPRIA, então foram PROMOTORES e PROCURADORES que fizeram isso aí!!

  • TA DE BRINCADEIRA

  • To contigo e nao abro, GALO DOIDO !!!!!!

  • Gab B.

    Inciso VIII. Erro esta na ausência do termo BUSCA, o que gera a falha da questão porque é justamente por esta expressão(busca) que se fala que a norma é programatica, ou seja, sem ela não seria norma programática, o que faz com que esta palavra faça toda diferença. 

  • Questão ridícula!

  • Passamos horas estudando, quando chega na prova, uma questão que não valoriza o estudante! Lamentável

  • Isso é o que dá querer economizar e não contratar uma banca experiente. Não me convenço quando vejo qualquer concurso com banca própria. Ora, vc pega um promotor e o coloca pra elaborar a prova, mas isso não é a praia do cara, então dá no que dá.

  • O examinador só podia estar com preguiça! Tirou o "busca" e pensou: esse é o erro beleza?

  • O examinador só podia estar com preguiça! Tirou o "busca" e pensou: esse é o erro beleza?

  • Art. 170 CF/88

    .

    A) soberania nacional. = Inciso I

    B) pleno emprego. = GABARITO = O inciso VIII fala em "busca do pleno emprego"

    C) defesa do consumidor. = Inciso V

    D) função social da propriedade. Inciso III

  • Ridículo e lamentável.

  • As bancas precisam respeitar mais os candidatos sérios, somente quem não estudou se beneficia de questões dessa natureza!

  • Art. 170 CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I- soberania nacional;

    II- propriedade privada;

    III- função social da propriedade;

    IV- livre concorrência;

    V- defesa do consumidor;

    VI- defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

    VII- redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII- busca pelo pleno emprego;

    IX- tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • Perfeito o comentário do Gabriel Rocha.

    Menos mimimi e mais ESTUDO!

  • Nossa, que absurdo esse tipo de questão. Poupem-me. O MPE/MG sempre tem questões peculiares, cavernosas e desnecessárias. SEM OOORR

  • GABARITO: B

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;         

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamanto favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • Oremos!

  • Essas questões, infelizmente, precisamos decorar.

    Segue frase que criei para facilitar.

    Princípios da ordem econômica: art 170 CF.

    SOPRO LIVRE FUNDE 2DEFESAS na BUSCA da REDUÇÃO de TRATAMENTO.

    SOberania nacional.

    PROpriedade privada.

    LIVRE concorrência.

    FUNção social da propriedade.

    DEFESA do consumidor.

    DEFESA do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental de produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

    BUSCA do pleno emprego.

    REDUÇÃO das desigualdades regionais e sociais.

    TRATAMENTO diferenciado para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.

    Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • • ALTERNATIVA INCORRETA: "B" - RESPOSTA DA QUESTÃO - São princípios gerais da Atividade Econômica, previstos no art. 170 da CF, a soberania nacional, a defesa do consumidor, a função social da propriedade e a busca do pleno emprego.

    - De acordo com o art. 170, da CF, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; e IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • palha assada

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à ordem econômica e financeira, além da literalidade do art. 170, da CF/88, segundo o qual:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003); VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. (Vide Lei nº 13.874, de 2019).

    Portanto, são princípios gerais da Atividade Econômica, previstos no art. 170 da CR/88, exceto: pleno emprego.

    Gabarito do professor: letra b.



  • É só por Deus uma coisa dessas.

  • 68 Q890881 Direito Constitucional Ordem Econômica e Financeira , Princípios Gerais da Atividade Econômica Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    São princípios gerais da Atividade Econômica, previstos no art. 170 da CR/88, EXCETO:

    A soberania nacional. (art. 170 da CF)

    B busca do pleno emprego. (art. 170 da CF)

    C defesa do consumidor. (art. 170 da CF)

    D função social da propriedade. (art. 170 da CF)

  • "não tenho nem figurinha pra isso"

  • Minemônico

    So.Pro.Fu.Li.De2.Re.Bu.Tra

  • Constituição Federal:

    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; 

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. 

  • Gab.: B.

    O correto seria "busca do pleno emprego".

  • Das 5000 e mais questões que eu fiz até agora essa com certeza está no top10 de piores questões já feitas. Vergonha.

  • Selecionam Promotores de Justiça com questões assim?

  • Patético.

  • Quanta criatividade....só acreditei porquê vi...

  • Pessoal, qual o problema de questões assim? São questões que geram erros e acertos. Eu mesmo errei. E qual o problema?? Reclamem menos e façam mais questões!

  • Eu gostei da questão, complicado mesmo é quando vem trechos desconexos de doutrina de desconhecida, com redação truncada e ambígua , com pitadas de adivinhações nas alternativas.

    Essa aqui é questão entregue de presente ao candidato.


ID
2672653
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São espécies normativas previstas no artigo 59 da CR/88:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. D

     

    Questão requer atenção do candidato, veja:

     

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

     

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

  • Apenas os decretos LEGISLATIVOS é que configuram-se normas criadas através do processo legislativo.
    Não entram nestes os decretos EXECUTIVOS e os JUDICIÁRIOS.
    Muita atenção!

  • Piada... essa A

  • Lembrando que não cabe iniciativa popular para emenda à constituição

    Abraços

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

  • a) leis ordinárias, leis delegadas, decretos. [Olha a casca de banana! Decreto sozinho é o mesmo que Decreto Regulamentar e o art. 59 se refere a DECRETOS LEGISLATIVOS!]

     b) decretos legislativos, portarias, emendas à Constituição.

     c) resoluções, decretos-leis, decretos legislativos.

     d) medidas provisórias, leis complementares, resoluções.

  • Gabarito Letra E

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição; (votação 3/5 )

     II - leis complementares;   (maioria absoluta)

     III - leis ordinárias;   (maioria simples)

    IV - leis delegadas; 

    V - medidas provisórias; (presidente, governador, prefeito)

    VI - decretos legislativos; (congresso nacional

    VII - resoluções. (câmera dos deputados e senado federal)                                                                                                                                                                

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

     

     

    São espécies normativas previstas no artigo 59 da CR/88:

     

    a) leis ordinárias, leis delegadas, decretosERRADA

    Como a assertiva não mencionou que tipo de decreto é, com isso deixa a assertiva incorreta.

     

    b) decretos legislativos, portarias, emendas à Constituição. ERRADA

    c) resoluções, decretos-leis, decretos legislativos. ERRADA

    d) medidas provisórias, leis complementares, resoluções. GABARITO.

  • Li rápido, me lasquei

  • (Macete)  DLODERC MP

    DL=decreto legislativo

    O=ordinárias

    D=delegadas

    E=emenda a constituição

    R=resolução

    C=complementar

    MP=medida provisória

    Meio estranho a pronúncia(pq fui eu q inventei)mas consegui decorar assim.

    Gab:E

  • Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

     

  • Gente, me desculpem a ignorância... mas não entendi porque a alterntiva A está errada?

  • Lilica Ripilica, a "A" está errada por dizer apenas "decretos". O art. 59 dispoe sobre decretos legislativos, que não é o mesmo que decretos. Quando a questão disser apenas "decretos" ela se refere a decretos regulamentares que não são considerados espécies normativas primárias.

  • DECRETOS LEGISLATIVOS: São atribuições do CN com a finalidade de sustar atos do poder executivo. É, portanto, controle preventivo.

    DECRETO: É um ato do poder executivo para complementar ou dar fiel cumprimento às leis. Não é lei e nem tem força de lei. 

    RESOLUÇÃO: Quando tratar de matérias específicas de cada uma das casas. Por exemplo, quando o Senado elaborar seu regimento interno, o fara por meio de resolução.

  • DICA:

    DECO DECRETOU LUTO E RESOU MUITO POUCO

     

    D– Lei Delegada

    E

    C– Lei Complementar

    O– Lei Ordinária

    DECRETOU        LUTO = Decreto Legislativo

    EEMENDA CONSTITUCIONAL

    RESOU - Resoluções

    MUITO POUCO = Medidas Provisórias

  • Ementas a Constituição  (v)

    Leis complementares      (v)

    Leis ordinárias                 (v)

    Leis delegadas                (v)

    Decretos legislativos      (v)

    Resoluções                      (v)

    Verdadeira x Falsa

    a) leis ordinárias, leis delegadas, decretos

    b)decretos legislativos, portarias, emendas à Constituição.

     c)resoluções, decretos-leis, decretos legislativos.

     d)medidas provisórias, leis complementares, resoluções.  (Verdadeira)

  • GAB: D

    Sobre a alternativa A, o art. 59 faz referência apenas a decretos LEGISLATIVOS.

  • M.E.D. R.L³ (artigo 59, CF/88)


    Medidas Provisórias

    Emendas à Constituição

    Decretos Legislativos


    Resoluções

    :

    Leis Complementares

    Leis Ordinárias

    Leis Delegadas

  • As espécies normativas abrangidas pelo processo legislativo estão enumeradas no art. 59 da Constituição, quais sejam: Emendas à Constituição, leis complementares, leis oridnárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.

    Importante frisar que somente as "normas primárias", ou seja, as que derivam diretamente da Constituição integram o nosso processo legislativo. Tais normas inovam o Direito e não são editadas para regulamentar algum outro ato infraconstitucional. 

    Fonte: Marcelo Novelino. 

  • Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:


    I–emendas à Constituição;

    II–leis complementares;

    III–leis ordinárias;

    IV–leis delegadas;

    V–medidas provisórias;

    VI–decretos legislativos;

    VII–resoluções.

  • Decretos e portarias são atos normativos do executivo, não entram no processo legislativo que tramita no poder legislativo.

    Os decretos-leis não existem mais após a CF/1988.

    Por exclusão daria para "matar" a questão!

  • Decretos e portarias são atos normativos do executivo, não entram no processo legislativo que tramita no poder legislativo.

    Os decretos-leis não existem mais após a CF/1988.

    Por exclusão daria para "matar" a questão!

  • Sobre as espécies normativas: ME RESe EM 3 LEIS que eu faço um DECRETO. ME--> medida provisória Res--> Resolução Em--> Emenda constitucional 3 leis-: -Ordinária -complementar -delegadas Decreto--> decreto legislativo Prof: Paulo Machado
  • ATENÇÃO:

    NÃO decretos executivos, tampouco decreto autônomos

  • Quando você ver Decreto e seus olhos começam a brilhar, até as medidas provisórias saem do processo legislativo. Cai na pegadinha.

  • • ALTERNATIVA CORRETA: "D" - RESPOSTA DA QUESTÃO - São espécies normativas previstas no art. 59, da CF as medidas provisórias, as leis complementares e as resoluções.

    - Caput do art. 59, da CF: O processo legislativo compreende a elaboração de: 1) Emendas à Constituição; 2) Leis complementares; 3) Leis ordinárias; 4) Leis delegadas; 5) Medidas provisórias; 6) Decretos legislativos; e 7) Resoluções.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada ao processo legislativo, em especial das espécies normativas previstas no artigo 59 da CF/88, segundo o qual:

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    Atenção para o fato de que apenas os decretos legislativos se enquadram como normas criadas por meio do processo legislativo, não fazendo parte destes os decretos executivos e os judiciários. Portanto, as alternativas que apontam “decretos", sem especificar, ou “decretos-leis", desqualificam o rol correto.

    A única assertiva correta, então, seria a de letra “d".

    Gabarito do professor: letra d.


  • 67 Q890882 Direito Constitucional Processo Legislativo , Espécies Normativas: Lei Complementar e Lei Ordinária , Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    São espécies normativas previstas no artigo 59 da CR/88:

    A leis ordinárias, leis delegadas, decretos. (art. 59 da CF)

    B decretos legislativos, portarias, emendas à Constituição. (art. 59 da CF)

    C resoluções, decretos-leis, decretos legislativos. (art. 59 da CF)

    D medidas provisórias, leis complementares, resoluções. (art. 59 da CF)

  • Lúcio Weber, cabe sim iniciativa popular de Emenda à Constituição se for no âmbito estadual, conforme já decidido pelo STF. Não generalize.....

  • Cai sempre:

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - EMENDAS à Constituição;

    II - leis COMPLEMENTARES;

    III - leis ORDINÁRIAS;

    IV - leis DELEGADAS;

    V - MEDIDAS provisórias;

    VI - DECRETOS legislativos;

    VII - RESOLUÇÕES.

    A pegadinha:

    - decretos (≠ decretos legislativos);

    - decretos-leis;

    - portarias. 


ID
2672656
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade de acordo com o artigo 103 da CR/88, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Putz, coitado do estagiário que tirou a palavra "partido" da alternativa c. Com certeza ele foi mandado embora por ter causado a anulação da questão. kkkkkk

  • os anti choram...

     

     

     

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Excelente fundamentação, Adenor!

  • Complementando...


    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; PRECISA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; PERTINÊNCIA TEMÁTICA

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; ADVOGADO

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. PERTINÊNCIA TEMÁTICA + ADVOGADO

  • político com representação no Congresso Nacional. (Amadores)

  • 66 Q890883 Direito Constitucional Controle de Constitucionalidade , Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN , Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade de acordo com o artigo 103 da CR/88, EXCETO: (ANULADA PELA LETRA C)

    A o Presidente da República.

    B a Mesa da Câmara dos Deputados.

    C PARTIDO político com representação no Congresso Nacional.

    D confederação sindical ou entidade de classe de âmbito regional nacional.


ID
2672659
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

     

    A - ERRADA. O erro está em falar "na forma da lei complementar", quando, em verdade, será na forma da lei ordinária. 

     

    Art. 102 da CF:

     

    "§ 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei."

     

    Pessoal, quando a CF só falar lei (sem complementar), ela estará se referindo à lei ordinária. Isso cai bastante.

     

    B - CERTAArt. 102 da CF:

     

    "§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal."

     

    C - ERRADA. Conforme o §1º, do art. 103, da CF, "O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal."

     

    Procurador-Geral da República é chefe do MPU, enquanto que o Procurador-Geral de Justiça é chefe do MPE de que faz parte.

     

    D - ERRADA. O erro está em "em se tratando de órgão legislativo", sendo que o correto é "órgão administrativo". 

     

    Art. 103, CF:

     

    "§ 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias."

     

     

     

    Fortuna Audaces Sequitur.

  • Gab. B

     

    Artigo 102; parágrafo 2 da CRFB;  "  As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. 

  • É pq não há coisas mais importantes/complexas para se cobrar de um futuro promotor, não é?

    Que barbaridade.

  • a) A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei complementar.

    Errada. A Constituição não diz ser por lei complementar, mas apenas por lei (o que presume ser ordinária).

     

    b) As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Certa. Redação do art. 102, §2º.

     

    c) O Procurador-Geral de Justiça deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    Errada. É o Procurador Geral da República, chefe do MPU (o PGJ é chefe do MPE).

     

    d) Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão legislativo, para fazê-lo em trinta dias.

    Errada. § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

  • Os 30 dias dizem respeito ao órgão administrativo, e não legislativo

    Abraços

  • a) a arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei complementar. [complementar não! o texto não diz, então presume ser lei ordinária mesmo.]

     b) as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

     c) o Procurador-Geral de Justiça deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. [da República!]

     d) declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão legislativo, para fazê-lo em trinta dias. [legislativo não! o certo é órgão administrativo!]

  • Com exceção ao legislativo e ao executivo na sua função atípica de legislar...ex..MP

  • Alternativa correta: Letra B

     

     

    Constituição Federal

     

     

    Art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.   

  • gente, questão só pegadinha...vixi..

     

  • Que banca é essa senhor 

  • Letra A - não é lei complementar

    Letra B - Gabarito

    Letra C - É o Procurador Geral da República, chefe do MPU (o PGJ é chefe do MPE).

     

    Letra D- não é órgão legislativo, mas Administrativo

  •  Art. 102 da CF:

    "§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal."

     

    GABARITO LETRA B

  • O item "c" é tão inusitado que tive que reler para ver se era isso mesmo hahha

  • • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. O texto constitucional não exige lei complementar (parágrafo 1°, do art. 102, da CF).

    • ALTERNATIVA CORRETA: "B" - RESPOSTA DA QUESTÃO - As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (parágrafo 1°, do art. 102, da CF).

    • ALTERNATIVA "C": INCORRETA - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal (parágrafo 1°, do art. 103, da CF).

    • ALTERNATIVA "D": INCORRETA - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em 30 dias (parágrafo 2°, do art. 103, da CF).

  • A questão exige conhecimento acerca da temática ligada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. Não se trata de lei complementar, mas ordinária. Conforme art. 102, § 1º - A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 102, § 2º - As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 103, § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    Alternativa “d": está incorreta. Segundo art. 103, § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    Gabarito do professor: letra b.



  • d) errada. As decisões de mérito, em controle concentrado de constitucionalidade, não vincula o Poder Legislativo no que tange à função típica de legislar, sob pena do repugnável fenômeno da petrificação ou fossialização da Constituição, segundo entendimento do STF, conforme informativo 377 do STF ():

    "A eficácia geral e o efeito vinculante de decisão proferida pelo STF em ação declaratória de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal não alcançam o Poder Legislativo, que pode editar nova lei com idêntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte. Perfilhando esse entendimento, e tendo em conta o disposto no § 2º do art. 102 da CF e no parágrafo único do art. 28 da Lei 9.868/99, o Plenário negou provimento a agravo regimental em reclamação na qual se alegava que a edição da Lei 14.938/2003, do Estado de Minas Gerais, que instituiu taxa de segurança pública, afrontava a decisão do STF na ADI 2424 MC/CE (acórdão pendente de publicação), em que se suspendera a eficácia de artigos da Lei 13.084/2000, do Estado do Ceará, que criara semelhante tributo. Ressaltou-se que entender de forma contrária afetaria a relação de equilíbrio entre o tribunal constitucional e o legislador, reduzindo o último a papel subordinado perante o poder incontrolável do primeiro, acarretando prejuízo do espaço democrático-representativo da legitimidade política do órgão legislativo, bem como criando mais um fator de resistência a produzir o inaceitável fenômeno da chamada fossilização da Constituição". (GRIFOS FEITOS).

    Tanto é que, em relação à prática da vaquejada, que havia sido julgada inconstitucional pelo STF, por se tratar de crueldade contra animais (art. 225, § 1º. VII, CF), houve reação legislativa do Congresso Nacional, por meio da edição da emenda constitucional 96\2017, que autorizou a prática mencionada, desde que regulamentada por lei específica que assegure o bem estar dos animais envolvidos.

    art. 225 (,,,)

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. 

    MAIORES INFORMAÇÕES:

    CANAL YOU TUBE: FERNANDO RODRIGO GARCIA FELIPE

    Instagram: fernando.lobaorosacruz

  • complementando a letra A:

    Lembrar da Lei Ordinária Federal da ADPF:

    Lei 9882/99.

  • 65 Q890884 Direito Constitucional Controle de Constitucionalidade , Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN , Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - ADO Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    É CORRETO afirmar que:

    A a arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei complementar ordinária. (art. 102 da CF)

    B as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (art. 102 da CF)

    C o Procurador-Geral de Justiça da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. (art. 103 da CF)

    D declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão legislativo administrativo, para fazê-lo em trinta dias. (art. 103 da CF)

  • Constituição Federal:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • C) ERRADA - o Procurador-Geral de Justiça deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

     “Custos constitutionis”: o PGR é fiscal da supremacia da Constituição - protege a ordem constitucional objetiva de violações.

    O PGR é intimado de “todos” os processos de competência do STF.

    CF, art. 103, § 1º: “O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal”.

    Observação n. 1: O STF interpreta a regra da CF, art. 103, § 1º com temperamentos no sentido de que não é necessário que o PGR seja formalmente intimado a se manifestar em todos os processos, mas, sim, que possua conhecimento da tesa discutida.

    Custos constitutionis”: o PGR é fiscal da supremacia da Constituição - protege a ordem constitucional objetiva de violações. Inclusive, o PGR pode se manifestar contrariamente a uma ação proposta por ele (ADI n. 4975).

  • Pela lei da ADIO ( Lei 12.063/09) adota-se a tese não concretista. Ou seja, o STF declara a inconstitucionalidade por omissão e dá ciência ao legislador para que este adote as medidas cabíveis. Todavia, o STF já adotou, em sede da ADIO nº 25, a teoria concretista intermediária. Na ocasião, o STF deu prazo de 12 meses para que o CN regulamentasse o Art. 91, ADCT, sob pena de que a regulamentação ficar a cargo do TCU.

    Interessante, ainda, que pela Lei 13.300/16, que regulamentou o Mandado de Injunção (MI), adota a teoria concretista intermediária. Contudo, o STF já adotou a tese concretista direta, ou seja, ele reconhece a omissão e adota a conduta para supri-la, vide inf. 485 (greve de servidores públicos)

  • Art. 103, (...)

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em TODOS os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • § 1.o A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo STF, na forma da lei. 

    § 2o As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal


ID
2672662
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Segundo a Lei Complementar estadual nº 34/1994, são órgãos da Administração Superior do Ministério Público, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A"

     

    Lei Complementar estadual nº 34/1994:

    Art. 4º – São órgãos do Ministério Público:

    I – da administração superior:

    a) a Procuradoria-Geral de Justiça;

    b) o Colégio de Procuradores de Justiça;

    c) o Conselho Superior do Ministério Público;

    d) a Corregedoria-Geral do Ministério Público;

    (...)

    IV – auxiliares:

    c) o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

     

    Com redação idêntica ao disposto nos arts. 5º e 8º da Lei Orgânica do MP

  • Essa foi por lógica...

    Os órgãos mais graduados integram e o menos graduado não integram

    Abraços

  • Essa lei não está no programa de matérias do edital: Lei Complementar estadual nº 34/1994. Cabe recurso.

  • • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - RESPOSTA DA QUESTÃO - Segundo a Lei Complementar estadual 34/1994, são órgãos da Administração Superior do Ministério Público a Procuradoria-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público. O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional é órgão auxiliar da Administração Superior do Ministério Público.

    - De acordo com o inciso I, do art. 4°, da Lei Complementar 34/1994, de MG são órgãos da Administração Superior do Ministério Público a Procuradoria-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público e a Corregedoria-Geral do Ministério Público. E de acordo com o inciso IV, do art. 4°, da Lei Complementar 34/1994, de MG são órgãos auxiliares da Administração Superior do Ministério Público os Centros de Apoio Operacional, a Comissão de Concurso, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, os Órgãos de Apoio Administrativo e de Assessoramento e os estagiários.

  • É possível responder corretamente a maioria das questões sobre legislação do MP, com base nas disposições da LOMP, ainda que o enunciado cite "com base na lei orgânica estadual x".

    Essa questão confirma a regra:

    Lei 8.625/93:

    Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    (...)

    Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    IV - os órgãos de apoio administrativo;

    V - os estagiários.

    "Bem-aventurado o homem que acha sabedoria,

    e o homem que adquire conhecimento."

  • 64 Q890885 Legislação do Ministério Público Legislação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais , Lei Complementar nº 34/1994 - Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    Segundo a Lei Complementar estadual nº 34/1994, são órgãos da Administração Superior do Ministério Público, EXCETO:

    A o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional Corregedoria Geral do MP. (art. 4º da LC 34/94-MG)

    B a Procuradoria-Geral de Justiça.

    C o Colégio de Procuradores de Justiça.

    D o Conselho Superior do Ministério Público.

  • LONMP L.8625-93

    Organização: órgãos administrativos (art. 5), execução (art. 7), auxiliares (art. 8)

    Administrativos:

    - Procuradoria-Geral de Justiça

    - o Colégio de Procuradores de Justiça

    - o Conselho Superior do MP

    - a Corregedoria-Geral do MP

    e inclui (art. 6): as Procuradorias e as Promotorias.

    .

    Execução

    - o PGJ

    - o CSMP

    - os Procuradores J

    - os Promotores J

    .

    Auxiliares:

    - CAO centro de apoio operacional

    - CC comissão de Concurso

    - CEAF centro de estudo e aperfeiçoamentos

    - Órgãos de apoio adm.

    - Estagiários

    MG LC nº 34-1994

    Art. 4º São órgãos do Ministério Público: adm superior (I, abcd), de adm (II, abc), de execução (III, abcd), auxiliares (IV, abc)

    .

    I - da administração SUPERIOR: = art. 5 da LONMP

    a) a Procuradoria-Geral de Justiça;

    b) o Colégio de Procuradores de Justiça;

    c) o Conselho Superior do Ministério Público;

    d) a Corregedoria-Geral do Ministério Público;

    .

    II - de administração: -> semelhante ao art. 6 da LONMP

    a) as Procuradorias de Justiça;

    b) as Promotorias de Justiça;

    c) o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon-MG (alínea acrescentada ao art. 1º da LC nº 117, de 11.01.2011) 

    III - de execução:

    =

    e) a Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Jurdecon (alínea acrescentada art. 1º , LC 117, de 11.01.2011)

    .

    IV - auxiliares:

    =

    d) os órgãos de apoio administrativo e de assessoramento;

    e) os estagiários.

    .

    fonte: mp normas

    https://mpnormas.mpmg.mp.br/atosNormativos.php?pid=1&sid=1

    https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-C919-32-Lcp_34_1994_at.pdf

  • Administração Superior:

    Procuradoria - Geral de justiça

    O Colégio de Procuradores de Justiça

    O Conselho Superior do Ministério Público

    A corregedoria - Geral do Ministério Público.


ID
2672665
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre a Câmara de Procuradores de Justiça é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D) - art. 24, XVII da Lei Complementar n.º 34º, de 12 de setembro de 1994.

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Abraços

  • Ver Lei Complementar 34 de 12/09/1994.

     

    a) é composta pelos 10 (dez) Procuradores de Justiça mais antigos no cargo e por 10 (dez) Procuradores de Justiça eleitos pelo Colégio de Procuradores, para mandato de 3 (três) anos. [ERRADO! Art. 23 – A Câmara de Procuradores de Justiça, presidida pelo Procurador-Geral de Justiça, é composta pelos 10 (dez) Procuradores de Justiça mais antigos no cargo e por 10 (dez) Procuradores de Justiça eleitos pelo Colégio de Procuradores, para mandato de 2 (dois) anos].

     

    b) compete-lhe representar ao Procurador-Geral de Justiça acerca da instauração de processo disciplinar administrativo contra membro do Ministério Público e recomendar a realização de inspeções e correições. [ERRADO! Art. 24 – Compete à Câmara de Procuradores de Justiça: IV – representar ao Corregedor-Geral do Ministério Público acerca da instauração de processo disciplinar administrativo contra membro do Ministério Público e recomendar a realização de inspeções e correições].

     

    c) são seus membros natos o Procurador-Geral de Justiça, o Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e um Promotor de Justiça de entrância especial. [ERRADO! Art. 23, § 5º – O Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público são membros natos da Câmara de Procuradores de Justiça].

     

    d) aprova o regulamento do concurso para ingresso na carreira do Ministério Público e o do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional. [CORRETO! É o que consta no Art. 24, XVII – aprovar o regulamento do concurso para ingresso na carreira do Ministério Público e o do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional].

  • • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - A Câmara de Procuradores de Justiça, presidida pelo Procurador-Geral de Justiça, é composta pelos 10 Procuradores de Justiça mais antigos no cargo e por 10 Procuradores de Justiça eleitos pelo Colégio de Procuradores, para mandato de 02 anos (caput do art. 23, da Lei Complementar 34/1994, de MG).

    • ALTERNATIVA: "B" - INCORRETA - Compete a Câmara de Procuradores de Justiça representar ao Corregedor-Geral do Ministério Público acerca da instauração de processo disciplinar administrativo contra membro do Ministério Público e recomendar a realização de inspeções e correições (inciso IV, do art. 24, da Lei Complementar 34/1994, de MG).

    • ALTERNATIVA "C": INCORRETA - São membros natos da Câmara de Procuradores de Justiça o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral de Justiça. O Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e um Promotor de Justiça de entrância especial não são membros natos da Câmara de Procuradores de Justiça (parágrafo 5°, do art. 23, da Lei Complementar 34/1994, de MG).

    • ALTERNATIVA CORRETA: "D" - RESPOSTA DA QUESTÃO - A Câmara de Procuradores de Justiça aprova o regulamento do concurso para ingresso na carreira do Ministério Público e o do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (inciso XVII, do art. 24, da Lei Complementar 34/1994, de MG).

  • Parece algo como um Órgão Especial do MPMG...

  • 63 Q890886 Legislação do Ministério Público Legislação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais , Lei Complementar nº 34/1994 - Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    Sobre a Câmara de Procuradores de Justiça é CORRETO afirmar:

    A é composta pelos 10 (dez) Procuradores de Justiça mais antigos no cargo e por 10 (dez) Procuradores de Justiça eleitos pelo Colégio de Procuradores, para mandato de 3 (três) 2 (dois) anos. (art. 23 da LC 34/94-MG)

    B compete-lhe representar ao Procurador-Geral de Justiça Corregedor Geral do MP acerca da instauração de processo disciplinar administrativo contra membro do Ministério Público e recomendar a realização de inspeções e correições. (art. 24, IV, da LC 34/94-MG)

    C são seus membros natos o Procurador-Geral de Justiça, o Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e um Promotor de Justiça de entrância especial e o Corregedor Geral do MP. (art. 23, § 5º, da LC 34/94-MG)

    D aprova o regulamento do concurso para ingresso na carreira do Ministério Público e o do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional. (art. 24, XVII, da LC 34/94-MG)


ID
2672668
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.868/99, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI 9.868/99

    [GABARATITO - A]

     

    [ALTERNATIVA B - INCORRETA]: Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

     

    Seção II
    Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade

    Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

    [ALTERNATIVA - C - INCORRETA] § 1o O relator, julgando indispensável, ouvirá o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, no prazo de três dias.

    § 2o No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela expedição do ato, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal.

    § 3o Em caso de excepcional urgência, o Tribunal poderá deferir a medida cautelar sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.

    Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    [ALTERNATIVA D - INCORRETA] § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

  • Gab. A

     

    LEI 9.868/99

    Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    ________________________________________________

    Meus resumos qc 2018: ADI

     

    a)  inexistência de prazo em dobro recursal ou diferenciado para contestar (ADI n. 2.130);

     

    b)   inexistência de prazo prescricional ou decadencial;

     

    c) não admissão da assistência jurídica a qualquer das partes, nem a intervenção de terceiros, salvo a figura do amicus curiae.

     

    A não admissão é regra. A exceção é admissão do amicus curiae.

     

    d) veda a desistência da ação proposta, conforme art. 5º da Lei 9.868/1999: “proposta a ação direta, não se admitirá desistência”.

     

    e) irrecorribilidade da decisão que declara a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade da lei ou do ato normativo, salvo a interposição de Embargos de Declaração.

     

    f) Cabe agravo na hipótese de indeferimento da petição inicial, conforme parágrafo único do art. 4º da Lei 9.868/1999: “cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial”.

     

    g) Não rescindibilidade da decisão proferida.

     

    h) não vinculação à tese jurídica ou à causa de pedir pelo Supremo Tribunal Federal. Há liberdade. Deixam-se de lado as regras do Código de Processo Civil.

  • DISCURSIVA:

    NO MÊS DE MARÇO, UM PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL FOI REJEITADO LOGO NO PRIMEIRO TURNO DE VOTAÇÃO, REALIZADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS. EM AGOSTO DO MESMO ANO, ESSE PROJETO DE EMENDA FOI NOVAMENTE POSTO EM VOTAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS. NA SEQUÊNCIA, DETERMINADO DEPUTADO FEDERAL, CONTRÁRIO AO PROJETO DE EMENDA E DECIDIDO A IMPEDIR SUA TRAMITAÇÃO, AFIRMOU QUE IRIA ACESSAR O PODER JUDICIÁRIO.

     

    DISCORRA SOBRE A POSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO EXERCER CONTROLE SOBRE A TRAMITAÇÃO DA EMENDA, BEM COMO SOBRE A POSSÍVEL MEDIDA CABÍVEL NO CASO EM TELA.

    R: Há possibilidade de o Poder Judiciário controlar a constitucionalidade do processo legislativo do projeto de emenda constitucional.

    No caso em tela o controle mostra-se viável em função da violação da limitação procedimental constante no art. 60, parágrafo 5º da CRFB.

    A única medida cabível ao caso é a impetração do mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal.

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

  • Veja a importância de ler a letra seca da Lei 9.882/99.

     

     

    Na ADPF = maioria absoluta:    LEI No 9.882

     

    Art. 5º O Supremo Tribunal Federal, por decisão da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros, poderá deferir pedido de MEDIDA LIMINAR na arguição de descumprimento de preceito fundamental

  • Gabarito Letra A

     

    De acordo com a Lei n. 9.868/99: 

     

    Letra A: Art. 11, §1º: § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa. (O referido artigo esta dentro do título III que trata da medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade);

     

    Letra B: Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. ( O erro da questão está em utilizar a expressão  "por maioria de três quintos", quando o correto é por maioria de tois terços)

     

    Letra C: Art. 12. Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação. ( O erro da questão está em utilizar a expressão "que deverá julgar" definitivamente a ação, quando o corrento é que terá a faculdade de julgar) 

     

    Letra D: Art.11, § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário. ( O erro da questão está em utilizar a expressão "não repristina a legislação anterior", quando o correto é "torna aplicável a legislação anterior)

  • a) A medida cautelar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, será dotada de eficácia contra todos, e concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    Correta. Art. 11, § 1o  (9.868/99): A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

     

    b) Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de três quintos de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    O quórum correto é 2/3 (3/5 é para tornar tratado internacional de DH com força de EC)

     

    c) Havendo pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que deverá julgar definitivamente a ação.

    Art. 12: o final está errado, na verdade é “que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação”. Não é um dever.

  • É ex nunc, exceto se entender por ex tunc

    Abraços

  • GABARITO: Letra A

     

     

    Apenas complementando. É válido fixar esses Quóruns:

     

     

    Declaração de Constitucionalidade ou Inconstitucionalidade (Ex Tunc - Regra)=> PRESENTES 2/3 (8) + VOTAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA (6)

     

    Medida Cautelar (Ex Nunc -Regra) => PRESENTES 2/3 (8) + VOTAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA (6)

     

    Modulação dos Efeitos => PRESENTES 2/3 (8) + VOTAÇÃO 2/3 (8)

     

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    Fonte: Questões Q613242, Q855821, Q871802.

     

     

     

    Bons estudos !

  • Gabarito A. Vamos às Alternativas todas com base na lei 9.868/1999 que  Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (Versa também sobre ADI por omissão).


    a) Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
     


    B) ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de três quintos de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. ERRADO ​ Por força do artigo 27 da mesma lei o quórum é de DOIS TERÇOS. 

     

    C)  havendo pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que deverá julgar definitivamente a ação. ERRADO, pois nos termos do artigo 12 o JULGAMENTO É MERA FACULDADE, NÃO DEVER.

     

    D) a concessão da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade não repristina a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário. REPRISTINA SIM, de acordo com o parágrafo segundo do artigo 11 da referida lei. Aqui é importante não confundir com o seguinte artigo da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB):

    Art. 2°, parágrafo terceiro: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • a) a medida cautelar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, será dotada de eficácia contra todos, e concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa. [CORRETA!]

    b) ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de três quintos [2/3] de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. 

     c) havendo pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que deverá [poderá] julgar definitivamente a ação.

     d) a concessão da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade não repristina [torna aplicável] a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

  • a)a medida cautelar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, será dotada de eficácia contra todos, e concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    Art. 11. (...)

    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

     b)ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de três quintos de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. 

    O erro aqui está no quórum, que é de maioria de dois terços dos membros.

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado

     c)havendo pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que deverá julgar definitivamente a ação. 

    É uma faculdade o julgamento definitivo da ação, e não uma obrigatoriedade. Portanto, alternativa FALSA.

    Art. 12. Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.

     d)a concessão da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade não repristina a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

    Ora, é justamente o contrário. A regra é a repristinação, com ressalva da manifestação em sentido contrário.

    Art. 11(,,,)

    § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

  • Quanto à letra"e":

     

    Não confundir:

     

    Repristinação no ordenamento jurídico: Art. 2º, § 3º, LINDB: Ela NÃO OCORRE, salvo previsão expressa em sentido contrário.

     

    Efeitos repristinatórios no controle de constitucionalidade: Art. 11§ 2º, L. 9868: Eles OCORREM, salvo previsão expressa em sentido contrário.

     

  • Perfeito comentário do colega Rodrigo Vieira.

  • Alternativa Correta: Letra A

     

     

    Lei 9.868/99

     

     

    Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

     

     

    § 1º A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

     

     

    § 2º A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

     

     

  • A MEDIDA CAUTELAR, NOS TERMOS DA LEI Nº 9898/98, TERÁ EFICÁCIA NÃO RETROATIVA (EX NUNC), A NÃO SER QUE O STF ATRIBUA RETROATIVIDADE PARA A DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA (EX TUNC).

    REGRA: EX NUNC

    EXCEÇÃO: EX TUNC (TEM DE VIR EXPRESSA). 

     

  • c) Havendo pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que deverá julgar definitivamente a ação.

    Lei 9.868-99 Art. 12. Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.

  • Enquanto na ADI o prazo p/ AGU e PGR manifestarem-se é de 15 dias, na medida cautelar esse prazo é de apenas 3 dias.

  • DISCURSIVA DE DIREITO CONSTITUCIONAL.

    O Partido Político Alfa, com representação no Congresso Nacional, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade impugnando a Medida Provisória nº 123/2017, a qual, no seu entender, seria dissonante da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. No curso do processo objetivo, a referida Medida Provisória foi convertida na Lei Federal nº 211/2018.

    À luz dessa narrativa, responda aos questionamentos a seguir.

    A)          Com a conversão da Medida Provisória nº 123/2017 na Lei Federal nº 211/2018, que medida deve ser adotada pelo autor para o prosseguimento do processo de controle concentrado de constitucionalidade? Justifique.

    O autor deve promover o aditamento da petição inicial, de modo que se estenda à lei de conversão à impugnação originariamente deduzida. Entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

    B)       Se a Medida Provisória nº 123/2017 tivesse, antes da conversão, sido integralmente revogada por lei superveniente, qual seria a consequência para o processo de controle concentrado de constitucionalidade? Justifique.

    A revogação da Medida Provisória nº 123/2017 acarretaria a perda superveniente do interesse processual, com a consequente perda de objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade. A contrario senso, o processo objetivo se transformaria em instrumento de proteção de situações concretas. Entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA ORA VEM SENHOR JESUS!

    FONTE: BANCA DE CONCURSO. 

  • • ALTERNATIVA CORRETA: "A" - RESPOSTA DA QUESTÃO - A medida cautelar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, será dotada de eficácia contra todos, e concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa (parágrafo 1°, do art. 11, da Lei 9.868/1999).

    • ALTERNATIVA "B": INCORRETA - Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de 2/3 de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado (art. 27, da Lei 9.868/1999).

    • ALTERNATIVA "C": INCORRETA - Havendo pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de 10 dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 05 dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação (art. 12, da Lei 9.868/1999).

    • ALTERNATIVA "D": INCORRETA - A concessão da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade repristina a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário (parágrafo 2°, do art. 11, da Lei 9.868/1999).

  • A questão exige conhecimento acerca da temática ligada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as alternativas, com base na Lei 9.868/88, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 11, § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    Alternativa “b": está incorreta. A maioria é de 2/3 e não de 3/5. Conforme art. 27 - Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    Alternativa “c": está incorreta. Há a faculdade em julgar (e não obrigatoriedade). Conforme art. 12 - Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.     

    Alternativa “c": está incorreta. Na verdade, “torna aplicável a legislação anterior". Segundo art. 11, § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

    Gabarito do professor: letra a.



  • 62 Q890887 Direito Constitucional Controle de Constitucionalidade , Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN , Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - ADO Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    De acordo com a Lei nº 9.868/99, é CORRETO afirmar:

    A a medida cautelar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, será dotada de eficácia contra todos, e concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa. (art. 11 da L9.868/99)

    B ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de três quintos dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. (art. 27 da L9.868/99)

    C havendo pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que deverá terá a faculdade de julgar definitivamente a ação. (art. 12 da L9.868/99)

    D a concessão da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade não repristina torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário. (art. 11 da L9.868/99)

  • Eficácia temporal:

    ADC: “ex nunc”.

    ADI: em regra, efeito “ex nunc” (a partir da decisão):

    Lei n. 9.868/99, art. 11, § 1º: “A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc [regra], salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa [efeito ‘ex tunc’ – exceção]”.

    Em regra, a legislação revogada pela nova lei impugnada voltará a produzir efeitos novamente – efeito repristinatório tácito: a decisão do STF não fez qualquer menção expressa à lei anterior, a qual havia sido revogada:

    Lei n. 9.868/99, art. 11, § 2º: “A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário”.

    ADPF: em regra, efeito “ex nunc” - a Lei n. 9.882/99 não disciplina o tema (aplicação, por analogia, da Lei n. 9.868/99, art. 11, § 1º).

    Obrigatoriedade: a partir da publicação do dispositivo ou da ata de sessão de julgamento (DOU e DJU) - Lei n. 9.868/99, art. 11: “Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo”.

    A obrigatoriedade de tais decisões ocorre após a publicação. Razão: o processo objetivo não possui partes formais – é preciso dar publicidade.

  • EFEITOS DA MEDIDA CAUTELAR:

    ADC: EX Nunc e vinculante, suspensão dos julgamentos dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo (art. 22 da Lei 9868/99).

    ADI: Ex Nunc e efeito repristinatório tácito automático da lei aparentemente revogada (art. 11 da Lei 9868/99).

  • A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com EFEITO EX NUNC, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa. § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário

    EFEITO REPRISTINATÓRIO:

    O § 2o do art. 11 traz o chamado efeito repristinatório, em que a legislação revogada volta a viger em face da suspensão cautelar da lei nova (em REGRA, mas há exceção que nao tenha esse efeito se houver expressa manifestação em contrario)


ID
2672671
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz do que dispõe a Constituição do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Com relação a alternativa "C", excepcionalmente será possível ADI de lei ou ato normativo municipal no TJ tendo como parâmetro a CR/88, desde que a norma seja de reprodução obrigatória. É o que diz o RE 650898/RS.

    "Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral)."

    Nesse sentido eu consideraria a alternativa "C" também certa. 

  • Gabarito: "B" (o que elimina a D): Art. 118, § 7º – As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Tribunal de Justiça nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas estadual e municipal.

    A. Art. 118. § 3º – Declarada a inconstitucionalidade, a decisão será comunicada à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal.

    C. art. 118. § 1º – Aplica-se o disposto neste artigo à ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição da República.(Expressão “em face da Constituição da República” declarada inconstitucional em 12/2/2003 – ADI 699. Acórdão publicado no Diário Oficial da União em 19/2/2003.)

    Ementa da ADI 699: EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO MUNICIPAL, EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: CABIMENTO ADMITIDO PELA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, QUE ATRIBUI COMPETÊNCIA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSÁ-LA E JULGÁ-LA. INADMISSIBILIDADE. 1. O ordenamento constitucional brasileiro admite Ações Diretas de Inconstitucionalidade de leis ou atos normativos municipais, em face da Constituição estadual, a serem processadas e julgadas, originariamente, pelos Tribunais de Justiça dos Estados (artigo 125, parágrafo 2° da C.F.). 2. Não, porém, em face da Constituição Federal. 3. Aliás, nem mesmo o Supremo Tribunal Federal tem competência para Ações dessa espécie, pois o art. 102, I, "a", da C.F. só a prevê para Ações Diretas de Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. Não, assim, municipal. 4. De sorte que o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais, diante da Constituição Federal, só se faz, no Brasil, pelo sistema difuso, ou seja no julgamento de casos concretos, com eficácia, "inter partes", não "erga omnes". 5. Precedentes. 6. Ação Direta julgada procedente, pelo S.T.F., para declarar a inconstitucionalidade das expressões "e da Constituição da República" e "em face da Constituição da República", constantes do art. 106, alínea "h", e do parágrafo 1° do art. 118, todos da Constituição de Minas Gerais, por conferirem ao respectivo Tribunal de Justiça competência para o processo e julgamento de A.D.I. de lei ou ato normativo municipal, em face da Constituição Federal. 

    Acredito que o entendimento do STF de que "Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados."  não torna a alternativa correta pois não há qualquer ressalva na questão 

  • Acredio que a C está correta também...

    Norma de reprodução obrigatória!

    Abraços

  • a) declarada a inconstitucionalidade de lei municipal, a decisão será comunicada à Assembleia Legislativa à Câmara Municipal. ["e" não, mas sim "ou"!]

     

    b) as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Tribunal de Justiça nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas estadual e municipal.

     

    c) na Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação à lei ou ato normativo municipal, perante o Tribunal de Justiça, pode-se utilizar como parâmetro a Constituição da República e a Constituição do Estado. [o § 1º DO ART. 118 prevê: Aplica-se o disposto neste artigo à ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição da República". No entanto, a expressão “em face da Constituição da República” foi declarada inconstitucional em 12/2/2003 – ADI 508. Acórdão publicado no Diário Oficial da União em 19/2/2003].

     

    d) as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Tribunal de Justiça nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, ao Poder Legislativo e à administração pública direta e indireta nas esferas estadual e municipal. [Poder legislativo não!]

     

  • Letra B

    Texto seco de lei. Art. 118, § 7º, da CE/MG

  • • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - À luz da Constituição de Minas Gerais, declarada a inconstitucionalidade de lei municipal, a decisão será comunicada à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal (parágrafo 3°, do art. 118, da Constituição de Minas Gerais).

    • ALTERNATIVA CORRETA: "B" - RESPOSTA DA QUESTÃO - À luz da Constituição de Minas Gerais, as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Tribunal de Justiça nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas estadual e municipal (parágrafo 7°, do art. 118, da Constituição de Minas Gerais).

    • ALTERNATIVA "C": INCORRETA - À luz da Constituição de Minas Gerais, na Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação à lei ou ato normativo municipal, perante o Tribunal de Justiça, pode-se utilizar como parâmetro, em regra, apenas a Constituição do Estado.

    - A expressão "Constituição da República", constante do parágrafo 1°, do art. 118, da CF, que permitia o controle previsto na alternativa, foi considerada inconstitucional nas ADI's 508 e 699.

    • ALTERNATIVA "D": INCORRETA - À luz da Constituição de Minas Gerais, as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Tribunal de Justiça nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas estadual e municipal, mas não em relação ao Poder Legislativo (parágrafo 3°, do art. 118, da Constituição de Minas Gerais).

  • ATENÇÃO! está errado o comentário de Lúcio Weber!

     

    GABARITO LETRA B

     

    C) incorreta, pois Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

     

    Consoante preleciona Márcio Cavalcante:

     

    Resumindo:

     

    ·       Em regra, quando os Tribunais de Justiça exercem controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais deverão examinar a validade dessas leis à luz da Constituição Estadual.

     

    ·       Exceção: os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

     

    Exemplos da exceção:

     

    Ex1: Município do Paraná aprovou lei tratando sobre direito do trabalho; foi proposta uma ADI estadual no TJ contra esta lei; o TJ poderá julgar a lei inconstitucional alegando que ela viola o art. 22, I, da CF/88 (mesmo que a Constituição do Estado não tenha regra semelhante); isso porque essa regra de competência legislativa é considerada como norma de reprodução obrigatória. Nesse sentido: STF. 1ª Turma. Rcl 17954 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 21/10/2016.

     

    Ex2: Município do Rio Grande do Sul editou lei criando gratificação para o Prefeito fora do regime de subsídio, o que violaria o art. 39, § 4º, da CF/88; o TJ/RS poderá julgar a lei municipal inconstitucional utilizando como parâmetro este dispositivo da Constituição Federal; isso porque a regra sobre o subsídio para membros de Poder e detentores de mandato eletivo é considerada norma de reprodução obrigatória. Nesse sentido: STF. Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

     

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estadosSTF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

     

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html

  • d) errada. As decisões de mérito, em controle concentrado de constitucionalidade (seja no âmbito do TJ ou do STF), não vincula o Poder Legislativo no que tange à função típica de legislar, sob pena do repugnável fenômeno da petrificação ou fossialização da Constituição, segundo entendimento do STF, conforme informativo 377 do STF ():

     

    "A eficácia geral e o efeito vinculante de decisão proferida pelo STF em ação declaratória de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal não alcançam o Poder Legislativo, que pode editar nova lei com idêntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte. Perfilhando esse entendimento, e tendo em conta o disposto no § 2º do art. 102 da CF e no parágrafo único do art. 28 da Lei 9.868/99, o Plenário negou provimento a agravo regimental em reclamação na qual se alegava que a edição da Lei 14.938/2003, do Estado de Minas Gerais, que instituiu taxa de segurança pública, afrontava a decisão do STF na ADI 2424 MC/CE (acórdão pendente de publicação), em que se suspendera a eficácia de artigos da Lei 13.084/2000, do Estado do Ceará, que criara semelhante tributo. Ressaltou-se que entender de forma contrária afetaria a relação de equilíbrio entre o tribunal constitucional e o legislador, reduzindo o último a papel subordinado perante o poder incontrolável do primeiro, acarretando prejuízo do espaço democrático-representativo da legitimidade política do órgão legislativo, bem como criando mais um fator de resistência a produzir o inaceitável fenômeno da chamada fossilização da Constituição". (GRIFOS FEITOS).

     

    Tanto é que, em relação à prática da vaquejada, que havia sido julgada inconstitucional pelo STF, por se tratar de crueldade contra animais (art. 225, § 1º. VII, CF), houve reação legislativa do Congresso Nacional, por meio da edição da emenda constitucional 96\2017, que autorizou a prática mencionada, desde que regulamentada por lei específica que assegure o bem estar dos animais envolvidos.

     

    art. 225 (,,,)

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. 

     

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  • d) (continuação) errada. Efeito de ADI ou ADC não vincula o Poder Legislativo - evitar a petrificação ou fossialização constitucional. Com efeito, quanto ao ativismo judicial, segundo as lições de Márcio André Lopes Cavalcante (site dizer o direito - www.dizerodireito.com.br)

    "Algumas conclusões do STF sobre o tema:

    a) O STF não subtrai ex ante a faculdade de correção legislativa pelo constituinte reformador ou legislador ordinário. Em outras palavras, o STF não proíbe que o Poder Legislativo edite leis ou emendas constitucionais em sentido contrário ao que a Corte já decidiu. Não existe uma vedação prévia a tais atos normativos. O legislador pode, por emenda constitucional ou lei ordinária, superar a jurisprudência. Trata-se de uma reação legislativa à decisão da Corte Constitucional com o objetivo de reversão jurisprudencial.

    b) No caso de reversão jurisprudencial (reação legislativa) proposta por meio de emenda constitucional, a invalidação somente ocorrerá nas restritas hipóteses de violação aos limites previstos no art. 60, e seus §§, da CF/88. Em suma, se o Congresso editar uma emenda constitucional buscando alterar a interpretação dada pelo STF para determinado tema, essa emenda somente poderá ser declarada inconstitucional se ofender uma cláusula pétrea ou o processo legislativo para edição de emendas.

    c) No caso de reversão jurisprudencial proposta por lei ordinária, a lei que frontalmente colidir com a jurisprudência do STF nasce com presunção relativa de inconstitucionalidade, de forma que caberá ao legislador o ônus de demonstrar, argumentativamente, que a correção do precedente se afigura legítima.

    A novel legislação que frontalmente colida com a jurisprudência (leis in your face) se submete a um controle de constitucionalidade mais rigoroso.

    Para ser considerada válida, o Congresso Nacional deverá comprovar que as premissas fáticas e jurídicas sobre as quais se fundou a decisão do STF no passado não mais subsistem. O Poder Legislativo promoverá verdadeira hipótese de mutação constitucional pela via legislativa". (grifos feitos)

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  • d) (continuação) errada. Efeito de ADI ou ADC não vincula o Poder Legislativo - evitar a petrificação ou fossialização constitucional. Com efeito, quanto ao ativismo judicial, segundo as lições de Márcio André Lopes Cavalcante (site dizer o direito - )

    Algumas conclusões do STF sobre o tema:

    a) O STF não subtrai ex ante a faculdade de correção legislativa pelo constituinte reformador ou legislador ordinário. Em outras palavras, o STF não proíbe que o Poder Legislativo edite leis ou emendas constitucionais em sentido contrário ao que a Corte já decidiu. Não existe uma vedação prévia a tais atos normativos. O legislador pode, por emenda constitucional ou lei ordinária, superar a jurisprudência. Trata-se de uma reação legislativa à decisão da Corte Constitucional com o objetivo de reversão jurisprudencial.

    b) No caso de reversão jurisprudencial (reação legislativa) proposta por meio de emenda constitucional, a invalidação somente ocorrerá nas restritas hipóteses de violação aos limites previstos no art. 60, e seus §§, da CF/88. Em suma, se o Congresso editar uma emenda constitucional buscando alterar a interpretação dada pelo STF para determinado tema, essa emenda somente poderá ser declarada inconstitucional se ofender uma cláusula pétrea ou o processo legislativo para edição de emendas.

    c) No caso de reversão jurisprudencial proposta por lei ordinária, a lei que frontalmente colidir com a jurisprudência do STF nasce com presunção relativa de inconstitucionalidade, de forma que caberá ao legislador o ônus de demonstrar, argumentativamente, que a correção do precedente se afigura legítima.

    A novel legislação que frontalmente colida com a jurisprudência (leis in your face) se submete a um controle de constitucionalidade mais rigoroso.

    Para ser considerada válida, o Congresso Nacional deverá comprovar que as premissas fáticas e jurídicas sobre as quais se fundou a decisão do STF no passado não mais subsistem. O Poder Legislativo promoverá verdadeira hipótese de mutação constitucional pela via legislativa.

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  • 61 Q890888 Legislação Estadual Constituição do Estado de Minas Gerais , Legislação do Estado de Minas Gerais Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    À luz do que dispõe a Constituição do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar:

    A declarada a inconstitucionalidade de lei municipal, a decisão será comunicada à Assembleia Legislativa e à Câmara Municipal.

    B as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Tribunal de Justiça nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas estadual e municipal. (art. 118 da CEMG)

    C na Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação à lei ou ato normativo municipal, perante o Tribunal de Justiça, pode-se utilizar como parâmetro a Constituição da República e a Constituição do Estado.

    D as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Tribunal de Justiça nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, ao Poder Legislativo e à administração pública direta e indireta nas esferas estadual e municipal.

  • Se tem 2 alternativas bem parecidas, provavelmente, é uma delas.

  • Complementando os comentários, vale frisar que as decisões definitivas de mérito dos Tribunais de Justiça, em ADI e ADC, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, porém somente o STF edita Súmula Vinculante.

  • **Na Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação à lei ou ato normativo municipal, perante o Tribunal de Justiça, pode-se utilizar como parâmetro a Constituição da República? PODE, mas desde que seja norma de reprodução obrigatória, contida na Constituição do Estado. A alternativa está errada porque, de forma genérica, simplesmente diz que a ADI, tendo como parâmetro a CF, pode ser ajuizada perante o TJ local.

    *No controle de constitucionalidade concentrado-principal nos Estados, o STF entende que a competência é dos Tribunais de Justiça, quando o parâmetro de controle for a Constituição do Estado, ainda que se trate de normas de reprodução obrigatória.

    Quando é proposta uma ADI no TJ contra lei municipal, o parâmetro que será analisado pelo Tribunal é a Constituição Estadual. exceção é a de que os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017, (repercussão geral).

    *O Tribunal de Justiça estadual nunca poderá realizar controle abstrato de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. A verificação de compatibilidade de tais normas só é feita pelo STF. No caso de controle difuso, o Tribunal estadual até poderá efetuar a análise da constitucionalidade de ato normativo federal, desde que o faça em face da CF, e não da Constituição Estadual

  • Olá! Estou vendendo por um valor simbólico questões inéditas com gabarito, elaboradas por mim, englobando toda a NEP. Foquei principalmente nas diferenças em relação à LEP. Seguem alguns exemplos. Quaisquer dúvidas, chamem-me no Whats: (32)99995-7530.

    1) De acordo com as assertivas:

     I) Centro de reeducação de jovem e adulto

    II) Cadeia Pública

    III) Presídio

    IV) Colônia agrícola

    V) Hospital de custódia

    VI) Casa do Albergado

    VII) Centro de Observação

    VIII) Penitenciária

     São estabelecimentos penitenciários destinados ao regime fechado:

     a) VIII, apenas

    b) I, II, III, VII e VIII, apenas

    c) II, III, VII e VIII, apenas

    d) I, III e VII, apenas

    e) II e III, apenas

     

    2) Compete à Comissão Técnica de Classificação opinar sobre, EXCETO:

     a) Monitoramento eletrônico

    b) Indulto

    c) Comutação

    d) Livramento condicional

    e) Remição

     

    3) Ao preso provisório ou ao sentenciado são assegurados o direito de sufrágio, quando não retirado expressa e necessariamente pela lei ou pela sentença.

     C( ) E ( )


ID
2672674
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Avalie as afirmações abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     Revogação facultativa

         Art 81,   § 1º do CP - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. 

  • LETRA A - gabarito

    Art 81,   § 1º do CP - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. 

     

    LETRA B - De acordo com o art. 92, do Código Penal, a inabilitação para dirigir veículo automotor, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso, é efeito automático da condenação.

     Art. 92 - São também efeitos da condenação:

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

     

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

     

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

    LETRA C - Extinta a punibilidade do agente, não se lhe imporá medida de segurança, mas é possível a subsistência daquela que já houver sido imposta.

    Art. 96. As medidas de segurança são:  

            I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado

            II - sujeição a tratamento ambulatorial. 

            Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta. 

     

    LETRA D - Se o Tribunal do Júri desclassifica o crime para outro de competência do Juiz singular, a pronúncia não pode ser considerada como marco interruptivo da prescrição.

    Súmula 191 do STJ: “A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime”.

  • A revogação da suspensão condicional da pena é facultativa no caso de ser o agente irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

    Correta.

    Art. 81, §1º: Revogação facultativa - § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

     

    De acordo com o art. 92, do Código Penal, a inabilitação para dirigir veículo automotor, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso, é efeito automático da condenação.

    Errada. O parágrafo único do art. 92 expressa que esse é um efeito da condenação mas deverá vir declarado em sentença (não é efeito automático).

     

     

     

    Extinta a punibilidade do agente, não se lhe imporá medida de segurança, mas é possível a subsistência daquela que já houver sido imposta.

    Errada. Se extinguiu a punibilidade, não pode punir mais.

     

    Se o Tribunal do Júri desclassifica o crime para outro de competência do Juiz singular, a pronúncia não pode ser considerada como marco interruptivo da prescrição.

    Errada. Ela é exatamente o marco da prescrição:

    Súmula 191 do STJ: “A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime”.

     

    (Fonte: Estratégia Concursos

  • GABARITO A

     

    Complementando:

    A suspensão condicional da pena pode ser aplicada nas hipóteses de crimes hediondos, nos quais a pena máxima não supere a dois anos (exemplo: tentativa de estupro na qual o juiz estipule a pena mínima).

    Nos crimes de tráfico de drogas, por haver expressa vedação (art. 44 da Lei 11.343/2006), não há permissão da suspensão condicional da pena, mas há a possibilidade da substituição da pena restritiva de liberdade por restritivas de direito.

     

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: 

     III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.         

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

     

    Atentar que este entendimento decorre da interpretação do artigo 77, III do Código Penal, o qual diz que a suspensão condicional da pena não se indica quando cabível substituição por penas restritivas de direito.

    Sendo assim, a lei de crimes hediondos, nos crimes em que haja a existência de violência ou grave ameaça, não se permite a aplicação de penas restritivas de direito. Já no trafico, há a possibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, mas por expressa previsão legal, não há a possibilidade de sursis penal.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • "não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta"

    Abraços

  • a) A revogação da suspensão condicional da pena é facultativa no caso de ser o agente irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

     

     b) De acordo com o art. 92, do Código Penal, a inabilitação para dirigir veículo automotor, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso, é efeito automático da condenação. [Não é!]

     

     c) Extinta a punibilidade do agente, não se lhe imporá medida de segurança, mas é possível a subsistência daquela que já houver sido imposta. [Não é possível!]

     

     d) Se o Tribunal do Júri desclassifica o crime para outro de competência do Juiz singular, a pronúncia não pode ser considerada como marco interruptivo da prescrição. [é considerada sim!]

  • De onde esse Órion tirou princípio da insignificância na questão?

  • Suspensão Condicional da Pena

    Previsão Legal: art. 77 do Código Penal.

    Duração: 2 a 4 anos.

    Hipótese de cabimento: execução de pena privativa de liberdade, não superior a 2(dois) anos.

    Requisitos:

    a) o condenado não seja reincidente em crime doloso.

    b) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, autorizem a concessão do benefício;

    c) não seja indicada ou cabível a substituição da pena por restritiva de direitos.

    OBS1: condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

    OBS2: Admite-se a suspensão condicional da pena NÃO SUPERIOR a quatro anos, por quatro a seis anos, desde que e apenas se: (a) o condenado seja maior de 70 anos OU; (b) razões de saúde justifiquem a suspensão.

    OBS3: Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sob observação, devendo cumprir as condições estabelecidas pelo juiz. No primeiro ano, deverá prestar serviços à comunidade ou ficar sujeito a limitação de final de semana.

    OBS4: Havendo reparação do dano ou comprovada impossibilidade de fazê-lo, entretanto, e desde que favoráveis ao condenado as circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal,será possível a aplicação da SURSIS ESPECIAL, na qual o condenado deverá, cumulativamente, obedecer a a) proibição de freqüentar determinados lugares; b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    OBS5: Não há taxatividade das condições a que fica subordinada a suspensão, a sentença poderá especificar outras condições.

    OBS6: A suspensão não se estende a penas restritivas de direitos nem à multa.

    OBS7: São casos de revogação obrigatória da suspensão: a) condenação irrecorrível por crime doloso; b) frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano; c) deixa de prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana.

    OBS8: Revogação Facultativa: Descumprimento de qualquer outra condição imposta; condenação definitiva por crime culposo ou por contravenção a pena privativa de liberdade OU restritiva de direitos.
    OBS9: O período de provaconsiste no lapso temporal durante o qual o condenado ficará obrigado ao cumprimento das condições impostas, como garantia de sua liberdade.(Wiki)

    OBS10: Se o beneficiário da sursis está sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo de suspensão até o julgamento definitivo.
    OBS11: Se a revogação for facultativa, o juiz poderá, ao invés de revogar, ampliar o período de prova até o máximo (4 anos).

     

     

  • A) CP

     Revogação obrigatória

            Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Revogação facultativa

            § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. 

    2. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou-se no sentido da inadmissibilidade da prorrogação automática do período de prova do livramento condicional. Assim, ocorrendo novo delito durante o período de prova do livramento condicional, é necessária a suspensão cautelar do benefício, sob pena de ser declarada extinta a pena após o término do prazo do livramento. (HABEAS CORPUS Nº 402.818 - SP (2017/0135844-8)

    B)  CP Art. 92 - São também efeitos da condenação: 

    II - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso. 

            Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

    C)  CP Art. 96. As medidas de segurança são:

    I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; 

            II - sujeição a tratamento ambulatorial.  

            Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta. 

    D) 5. A sentença de pronúncia e o acórdão que a confirma continuam a ser marcos interruptivos da prescrição, ainda que procedida a desclassificação da conduta do agente. Súmula 191/STJ. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.021.670 - SP (2008/0002866-8) Dje 11/12/2013)

  • GABARITO: A

     

    CP. Art. 81. 

    Revogação facultativa

            § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.  

  • GABARITO: A

     

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

     

    REQUISITOS:

    *Não reincidente em crimes dolosos

    *Não seja cabível/indicável substituição da pena

    *A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício

     

    REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA:

    *Condenado por SENTENÇA IRRECORRÍVEL em crime doloso

    *Não repara o dano ou não paga a pena de multa SEM JUSTA CAUSA

    *Deixar de prestar os serviços à comunidade ou de submeter-se à limitação de fim de semana

     

    REVOGAÇÃO FACULTATIVA:

    *Condenado em sentença irrecorrível por CONTRAVENÇÃO

    *Condenado em sentença irrecorrível por CRIME CULPOSO

  • a) correto. Art. 81, § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.


    b) o art. 91 trata dos efeitos genéricos, que, como regra, não há necessidade deles serem declarados expressamente pelo juiz quando dada a sentença condenatória, pois são automáticos. O art. 92 trata dos efeitos específicos, estes necessitam ser descritos na sentença, pois não são automáticos.

     

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:

            III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

            Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.


    c) Art. 96, Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.


    d) Súmula 191 STJ: A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o tribunal do júri venha a desclassificar o crime.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Projeto 100 por dia   #2

  • Súmula 191 do STJ: “A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime”.Súmula 191 do STJ: “A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime”.

    A Pronúncia é CAUSA INTERRUPTIVA da Prescrição, ainda que o Tribunal do Júri desclassifique o crime.

    Extinção da Punibilidade - NÃO PODE SER APLICADA MEDIDA DE SEGURANÇA, NEM PODE SUBSISTIR MS aplicada anteriormente.

  • mas não seria caso de IMPRONÚNCIA?

    além disso, como não revogar o sursis se a pessoa vai cumprir medida privativa de liberdade? 

    ESTOU PERPLECTO

  • Cuidado para não confundir as causas de revogação da suspensão da pena com as do Livramento Condicional.

    São causas de revogação da suspensão da pena:

    Revogação obrigatória

    Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:             

    I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;          

    II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;  (entendendo a doutrina que a primeira parte está tacitamente revogada pelo 292 do CTB).

    III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código. (Prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana).

    Revogação facultativa

    § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

    Por outro lado, são causas de revogação do livramento condicional:

    Revogação do livramento

    Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:              

    I - por crime cometido durante a vigência do benefício;           

    II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.          

    Revogação facultativa

    Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.          

    Efeitos da revogação

    Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.             

  • GABARITO: LETRA A.

    a) Alternativa correta. Art. 81, parágrafo 1º: “a suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

     b) Errada. Art. 92, parágrafo único: “os efeitos de que trata este artigo não serão automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença”.

    c) Errada. Art. 96, parágrafo único: “extinta a punibilidade do agente, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta”:

     d) Errada. Se o TRIBUNAL DO JÚRI (na 2ª fase do procedimento) desclassifica o crime, a pronúncia É CONSIDERADA MARCO INTERRUPTIVO. Súmula 191 do STJ.

  • Revogação facultativa

    § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é

    irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

  • • ALTERNATIVA CORRETA: "A" - RESPOSTA DA QUESTÃO - A revogação da suspensão condicional da pena é facultativa no caso de ser o agente irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (parágrafo 1°, do art. 81, do CP).

    • ALTERNATIVA "B": INCORRETA - De acordo com o art. 92, do CP, a inabilitação para dirigir veículo automotor, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso, não é efeito automático da condenação.

    - Os efeitos extrapenais genéricos da condenação estão previstos no art. 91, do CP. São eles: 1) A obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; e 2) O Confisco dos instrumentos e produtos do crime. Os efeitos extrapenais genéricos, a partir da interpretação a contrario sensu do parágrafo único, do art. 92, do CP, são automáticos. Dessa forma, estão presentes em toda e qualquer condenação, dispensando declaração expressa na sentença. Já os efeitos extrapenais específicos estão previstos no art. 92, do CP. São eles: 1) A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo; 2) A incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela; e 3) A inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso. Os efeitos extrapenais específicos, de acordo com o parágrafo único, do art. 92, do CP, não são automáticos. Dessa forma, devem ser expressamente declarados na sentença.

    • ALTERNATIVA "C": INCORRETA - Extinta a punibilidade do agente, não se lhe imporá medida de segurança, nem subsistirá aquela que já houver sido imposta (parágrafo único, do art. 96, do CP).

    • ALTERNATIVA "D": INCORRETA - Se o Tribunal do Júri desclassifica o crime para outro de competência do Juiz singular, a pronúncia continua sendo considerada como marco interruptivo da prescrição (Súmula 191, do STJ).

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

     

    Art. 80 – ...

    § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. 

     

    Ou seja, o "poderá" traz a semântica de que não é uma obrigatoriedade, mas uma faculdade;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • 60 Q890889 Direito Penal Modalidades das Penas Restritivas de Direito , Suspensão condicional da pena. Revogação. Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    Avalie as afirmações abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

    A A revogação da suspensão condicional da pena é facultativa no caso de ser o agente irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. (art. 81 do CP)

    B De acordo com o art. 92, do Código Penal, a inabilitação para dirigir veículo automotor, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso, não é efeito automático da condenação. (art. 92 do CP)

    C Extinta a punibilidade do agente, não se lhe imporá medida de segurança, mas e não é possível a subsistência daquela que já houver sido imposta. (art. 96 do CP)

    D Se o Tribunal do Júri desclassifica o crime para outro de competência do Juiz singular, a pronúncia não pode deve ser considerada como marco interruptivo da prescrição. (S191STJ)

  • ·        Revogação obrigatória:

     Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:

    I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;

    II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;

    III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código (no primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana).

    ·        Revogação facultativa

    Art. 81, §1º: A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

  • O critério de revogação do LC já é PPL; no caso da sursis já é crime doloso x culposo/contravenção.

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:         

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;         

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;        

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.         

    Condenação anterior a pena de multa 

     § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.        

    Suspensão condicional da pena especial (quando for maior de 70 anos de idade e por razões de saúde)

    § 2 A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por 4 a 6 anos, desde que o condenado seja maior de 70 anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.      

    Art. 78 - Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz. 

    § 1º - No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana

    § 2° Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 deste Código lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente

    a) proibição de freqüentar determinados lugares

    b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz

    c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. 

    Art. 79 - A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado.  

    Suspensão condicional da pena não estende a penas restritivas de direito e nem de multa

    Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.  

    Revogação obrigatória da suspensão condicional da pena 

    Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:  

    I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso

    II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano

    III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código.  

    Revogação facultativa da suspensão condicional da pena 

    § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. 

  • Efeitos da condenação genérico e específico

    Genérico ou primário

    São automáticos

    Específico ou secundário

    Não são automáticos

  • GAB: A

    Revogação facultativa

           Art. 81, § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direito

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  • O erro da letra B é ridículo.. a palavra "automotor"

  • Nessa história de efeitos automáticos, é só lembrar dos carros:

    TORO - tortura

    OROCH - organização criminosa

    São os casos de efeitos automáticos (i.e., que dispensam motivação na sentença) da condenação criminal.

  •  . Revogação do sursis

    - pode ser revogado a qualquer momento, ocorrendo alguma das hipóteses previstas nos arts. 81 e seu §1º do CP

    - revogação obrigatória

    • - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso (a menos que seja aplicada somente pena de multa)
    • - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano
    • - descumpre a condição do § 1º do art. 78 do CP - no primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48)

    - revogação facultativa

    • - ocorre quando o beneficiado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (pena de multa não gera revogação)

  • II - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.


ID
2672677
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O art. 14, II, Parágrafo único, do Código Penal, estabelece que “salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços”. Excepcionalmente, contudo, a lei penal pátria descreve condutas cujo tipo prevê a punição da tentativa com a mesma pena abstratamente aplicável ao crime consumado. É o que sucede, v.g., com o crime tipificado no art. 352, do Código Penal: “Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa”: Tal espécie delitiva é classificada pela doutrina como:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

     

    O enunciado da questão dá exatamente o conceito de crime de empreendimento, no qual a tentativa é equiparada à forma consumada do crime. Também pode ser denominado de crime de atentado. Outro exemplo é o tipo penal do artigo 309 do Código Eleitoral: “Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem: Pena – reclusão até três anos”.

     

     

  • GABARITO: LETRA C

     

    Crime vago é aquele que tem como sujeito passivo entidade sem personalidade jurídica, que não possui uma vítima determinada, como a sociedade e a família, por exemplo.  

     

    Exemplo: art. 209, do Código Penal. 

     

    “Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária 

    Art. 209 – Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária.” 

     

    Exemplo: art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 (tráfico de drogas) 
     
    “Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.” 

     

    Nos crimes citados acima, o sujeito passivo é a coletividade, pois não atingem alguém determinado, mesmo quando praticado contra pessoa morta. 

     

    fonte: DR. DOUGLAS SILVA

     

    Crime plurissubsistente é o constituído de vários atos, que fazem parte de uma única conduta. Exemplo: roubo (violência ou constrangimento ilegal + subtração) etc.

     

    Crime de impressão é o que desperta na vítima determinado estado anímico. 

     

    Dividem-se em:

    a) Delitos de inteligência: os que se realizam com o engano, como o estelionato.

    b) Delitos de sentimento: incidem sobre as faculdades emocionais, como a injúria.

    c) Delitos de vontade: incidem sobre a vontade, como o constrangimento ilegal.

  • a) Crime vago. ERRADO. É aquele em que figura como sujeito passivo uma entidade destituída de personalidade jurídica, como a família ou a sociedade. Exemplo: tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput), no qual o sujeito passivo é a coletividade.

     

    b) Crime plurissubsistente. ERRADO. Crimes plurissubsistentes: são aqueles cuja conduta se exterioriza por meio de dois ou mais atos, os quais devem somar-se para produzir a consumação. É o caso do crime de homicídio praticado por diversos goípes de faca.

     

    c)  Crime de empreendimento. CORRETO.  É aquele em que a lei pune de forma idêntica o crime consumado e a forma tentada, isto é, não há diminuição da pena em face da tentativa. É o caso do crime de evasão mediante violência contra a pessoa (CP, art. 352: “Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa”).

     

    d) Crime de impressão.  ERRADO. Nos dizeres de Mário O. Folchí, são aqueles que provocam determinado estado de ânimo na vítima. Dividem-se em: a) crimes de inteligência: são praticados mediante o engano, como o estelionato (CP, art, 171); b) crimes de vontade: recaem na vontade do agente quanto à sua autodeterminação, como o seqüestro (CP, art. 148); e c) crimes de sentimento: são os que incidem nas faculdades emocionais, tal como a mjúna (CP, art, 140).

     

    Fonte: Direito Penal Esquematizado. Cléber Masson

     

     
  • GABARITO C

     

    Crimes de atentado, sinônimo de crime empreendimento, trata-se de modalidade delituosa na qual o legislador entendeu ser a tentativa igual a pratica do crime consumado. Dessa forma, para essa modalidade delitiva, tentar é o mesmo que consumar.

    Outro Exemplo: art. 3° da Lei de Abuso de Autoridade (Constitui abuso de autoridade qualquer atentado).

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Crimes unissubsistentes possuem um iter criminis indivisível, impassível de fragmentação;

     

    ao passo que os plurissubsistentes, por demandarem dois ou mais atos para sua consumação, são dotados de um iter fracionado, segmentado, divisível.

     

    Neste particular, imperiosa a conclusão de que, crimes que se perfazem mediante ato único – os chamados unissubsistentes – nunca conceberão a modalidade tentada, vez que, ou o agente perpetra a ação típica, e o delito se consuma, ou ele não a empreende, podendo seus atos, no máximo, serem tidos como de mera preparação ou cogitação.

     

    Já os plurissubsistentes, como é cediço, sempre admitirão a tentativa. Tal se verifica em vista da pluralidade de atos contidos no iter, assim, se o agente empreende apenas parte dos previstos no tipo, não logrará consumar seu intento criminoso, tampouco se livrará da imputação correspondente, com a obrigatória incidência da causa de diminuição de pena descrita no dispositivo nº 14, inciso II, do diploma repressivo.

     

    Tal conclusão é abonada por Damásio(59), confira-se:

     

    "O crime unissubsistente não admite tentativa, ao contrário do que acontece com o plurissubsistente".

     

    De conseguinte, para verificar-se se determinado crime comissivo admite a modalidade tentada, mister constatar se seu iter compõe-se de uma ou mais fases, ou seja, se é pluri ou unissubsistente.

     

    https://jus.com.br/artigos/2124/da-possibilidade-da-tentativa-nos-crimes-conforme-a-conduta/3

  • Crime de atentato ou de empreendimento!

    Abraços

  • Crime vago = crime com sujeito passivo sem personalidade jurídica (ex.: no tráfico de drogas o sujeito passivo é a coletividade).

     

    Crime plurissubsistente = aquele praticado com mais de um ato, portanto, admite a tentativa (ex.: homicídio com golpes de faca).

     

    Crimes de empreendimento ou de atentado = crimes nos quais a punição na forma tentada é igual ao do crime consumado (ex.: crime de evasão mediante violência contra a pessoa - art. 312 do CP).

     

    Crime de impressão = é o delito que desperta na vítima determinado estado anímico. Pode ser dividido em: a) crime de sentimento: recai nas faculdades emocionais, como a injúria; b) crime de inteligência: recai nas faculdades cognitivas da vítima, enganando-a, como o estelionato; c) crime de vontade: recai na autodeterminação, como o constrangimento ilegal.

     

     

     

     

  • Para complementar, quando temos os crimes de atentado ou de empreendimento, aplica-se a teoria subjetiva (voluntarística ou monística): para essa teoria, nao há diferença entre o crime consumado ou tentado. A punição deverá ser a mesma, pois o que interessa é a intenção do agente.

    Diversamente, temos a regra geral, que é a teoria objetiva (realística ou dualística), prevista no artigo 14, parág. único, CP.

     

  • Essa do crime de impressão sem dúvidas entra para aquele rol de bizarrices sem sentido.

  • Rogério Sanches já deu essa dica muitas vezes em seus vídeos no Instagram e Periscope. Lembrei na hora!

  • Idèntica punição por lei, entre o Crime consumado e o Tentado = CRIME DE EMPREENDIMENTO.  É o caso do crime de evasão mediante violência contra a pessoa (CP, art. 352: “Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa”).

    Crime de impressão = Crime que incute na vítima um estado anímico: Dividem-se em:

    a) crimes de inteligência: são praticados mediante o engano, como o estelionato (CP, art, 171);

    b) crimes de vontade: recaem na vontade do agente quanto à sua autodeterminação, como o seqüestro (CP, art. 148); e

    c) crimes de sentimento: são os que incidem nas faculdades emocionais, tal como a mjúna (CP, art, 140).

  • Gab C

     

    A explicação da questão está neste link! 

    https://www.youtube.com/watch?v=vhfYuItjzU8 

    Bons estudos galerinha!!!

  • Para complementar os estudos, seguem outras classificações relevantes de crimes:


    GRATUITO: Ausência de motivo conhecido. 

    À DISTÂCIA OU DE ESPAÇO MÁXIMO: A prática do delito envolve o território de dois ou mais países. 

    PLURILOCAL: A prática do delito envolve o território de duas ou mais comarcas, dentro do mesmo país. 

    SOLDADO DE RESERVA OU SUBSIDIÁRIO: Configura-se o crime somente se a conduta do agente não se amoldar a um crime mais grave (exp: dano). 

    OBSTÁCULO OU DELITO DE IMPACIÊNCIA: Os atos preparatórios são punidos como crime autônomo. Exp: associação criminosa. 

    ESPÚRIO OU PROMISCUO: Sinônimos de crime omisso impróprio. 

    PARCELAR: Crime que compõe a série da continuidade delitiva. 

    DE TENDÊNCIA OU DE ATITUDE PESSOAL. CRIME DE TENDÊNCIA INTENSIFICADA: Exige-se uma determina tendência subjetiva na realização da conduta. Exp: As palavras proferidas, a depender da atitude pessoal e interna do agente, podem configurar o crime de injúria ou apenas uma brincadeira. 

    DE ACUMULAÇÃO: A lesão ao bem jurídico tutelado evidencia-se com a reiteração, o acúmulo de condutas. Exp: pesca de um único peixe pode ser irrelevante, a reiterada não. 

    DE PRAZO: Crime cuja consumação exige o transcurso de um lapso temporal. Exp: apropriação de coisa achada, exige a observância do prazo de 15 dias. 

    DE CATÁLOGO: Crime cuja investigação comporta interceptação telefônica. 

    COLARINHO AZUL: Crimes praticados pelas camadas mais pobres da população. Exp: Furto. Os que não são conhecido ou solucionados pelo Poder Público integram a cifra negra do direito penal. 

    ATENTADO OU DE EMPREENDIMENTO: A punição da tentativa é igual a do crime consumado. Exp: crime de evasão mediante violência contra a pessoa. 

    VAGO: O sujeito passivo não tem personalidade jurídica. Exp: Tráfico de drogas é um crime contra a coletividade. 


  • CRIME DE EMPREEENDIMENTO OU DE ATENTADO.

  • CRIME DE ATENTADO OU DE EMPREENDIMENTO: A tentativa é elevada ao mesmo status do delito consumado.

  • • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - Crime vago é aquele que não possui sujeito passivo determinado, sendo este a coletividade, sem personalidade jurídica. Exemplo: Os crimes de perturbação de cerimônia funerária, previsto no art. 209, do CP e de violação de sepultura, previsto no art. 210, do CP.

    • ALTERNATIVA "B": INCORRETA - Quanto ao número de atos exigidos para sua consumação os crimes classificam-se em: 1) Crime unissubsistente: É aquele que se consuma com um único ato. Exemplo: Os crimes de desacato e injúria praticados verbalmente. Para a doutrina majoritária, não admitem tentativa; e 2) Crime plurissubsistente: É aquele cuja consumação exige mais de uma conduta para sua configuração. Exemplo: Os crimes de homicídio, de extorsão mediante sequestro e estelionato.

    • ALTERNATIVA CORRETA: "C" - RESPOSTA DA QUESTÃO - O inciso II, do parágrafo único, do art. 14, II, do CP, estabelece que “salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3”. Excepcionalmente, contudo, a lei penal pátria descreve condutas cujo tipo prevê a punição da tentativa com a mesma pena abstratamente aplicável ao crime consumado. É o que sucede, por exemplo, com o crime tipificado no art. 352, do CP: “Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa”: Tal espécie delitiva é classificada pela doutrina como crime de empreendimento ou de atentado.

    • ALTERNATIVA "D": INCORRETA - Crime de impressão é aquele que desperta na vítima determinado estado anímico. Dividi-se em: 1) Crime de sentimento: É aquele que recai nas faculdades emocionais da vítima. Exemplo: O crime de injúria; 2) Crime de inteligência: É aquele que recai nas faculdades cognitivas da vítima para enganá-la. Exemplo: O crime de estelionato; e 3) Crime de vontade: É aquele que recai na autodeterminação da vítima. Exemplo: O crime de constrangimento ilegal.

  • Outro exemplo de crime de atentado ou de empreendimento é o tipo penal do  Art. 309 do Código Eleitoral:

    "Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:"

    Pena - reclusão até três anos.

  • Há outro exemplo: o tipo penal do artigo 309 do Código Eleitoral: “Votar

    ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem: Pena – reclusão até três anos”.

    ---

    A questão expõe exatamente o conceito de crime de empreendimento, no qual a

    tentativa é equiparada à forma consumada do crime.

    --

    Também pode ser denominado de

    crime de atentado.

  • Crime de impressão é o delito que desperta na vítima determinado estado de animo.

    Pode ser dividido em:

    a) crime de sentimento: recai nas faculdades emocionais, como a injúria;

    b) crime de inteligência: recai nas faculdades cognitivas da vítima, enganando-a, como o estelionato;

    c) crime de vontade: recai na autodeterminação, como o constrangimento ilegal.

  • outro crime de empreendimento:

    lei 7.170, Art. 9º - Tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país.

    Pena: reclusão, de 4 a 20 anos.

  • Outras classificações

    Crime gratuito

    É o praticado sem motivo conhecido, porque todo crime tem uma motivação. Não se confunde

    com o motivo fútil, definido como aquele de menor importância, desproporcional ao resultado

    provocado pelo crime.

    Com efeito, a ausência de motivo conhecido não deve ser equiparada ao motivo fútil. Destarte, o

    desconhecimento acerca do móvel do agente não deve ser colocado no mesmo nível do motivo de

    somenos importância. Há, todavia, adeptos de posição contrária, os quais alegam que, se um motivo

    ínfimo justifica a elevação da pena, com maior razão deve ser punida mais gravemente a infração

    penal imotivada.

    Crime de ímpeto

    É o cometido sem premeditação, como decorrência de reação emocional repentina, tal como no

    homicídio privilegiado, cometido pelo agente sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a

    injusta provocação da vítima (CP, art. 121, § 1.º). Esses crimes são, normalmente, passionais

    (movidos pela paixão).

    Crime exaurido

    É aquele em que o agente, depois de já alcançada a consumação, insiste na agressão ao bem

    jurídico. Não caracteriza novo crime, constituindo-se em desdobramento de uma conduta perfeita e

    acabada.

    Em outras palavras, é o crime que, depois de consumado, alcança suas consequências finais, as

    quais podem configurar um indiferente penal, como no falso testemunho (CP, art. 342), que se torna

    exaurido com o encerramento do julgamento relativo a este crime, ou então condição de maior

    punibilidade, como ocorre na resistência (CP, art. 329), em que a não execução do ato dá ensejo à

    forma qualificada do crime.

    Crime de circulação

    É o praticado com o emprego de veículo automotor, a título de dolo ou de culpa, com a

    incidência do Código Penal ou do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997).

    Crime de atentado ou de empreendimento

    É aquele em que a lei pune de forma idêntica o crime consumado e a forma tentada, isto é, não há

    diminuição da pena em face da tentativa. É o caso do crime de evasão mediante violência contra a

    pessoa (CP, art. 352: “Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de

    segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa”).

    Crime de opinião ou de palavra

    É o cometido pelo excesso abusivo na manifestação do pensamento, seja pela forma escrita, seja

    pela forma verbal, tal como ocorre no desacato (CP, art. 331).

    Crime multitudinário

    É aquele praticado pela multidão em tumulto. A lei não diz o que se entende por “multidão”,

    razão pela qual sua configuração deve ser examinada no caso concreto. Exemplo: agressões

    praticadas em um estádio por torcedores de um time de futebol.

    No Direito Canônico da Idade Média, exigiam-se ao menos 40 pessoas.

    Crime vago

    É aquele em que figura como sujeito passivo uma entidade destituída de personalidade jurídica,

    como a família ou a sociedade. Exemplo: tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput), no qual

    o sujeito passivo é a coletividade.

    FONTE:

    Cleber Masson Parte Geral.

  • Crime de Atentado ou de Empreendimento é quando a tentativa é igualada ao mesmo status do crime consumado.

  • Quando eu for autor também vou inventar mais 35 classificações de crimes para cair em prova só de sacanagem.

    Teremos por exemplo os crimes nutella e os crimes raiz, etc. Em construção. Me aguardem

  • Delito de atentado ou de empreendimento: ocorre nos tipos legais que preveem a punição da tentativa com a mesma pena do crime consumado, em outras palavras,  é quando a tentativa é igualada ao mesmo status do crime consumado. A título de exemplo, “votar ou tentar votar duas vezes” (art. 309 do Código Eleitoral); “desmembrar ou tentar desmembrar” (art. 11 da LSN).


ID
2672680
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale aquela que, à luz da doutrina, seja considerada INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab. Alternativa D.

    A) CORRETA. Se o consentimento do ofendido for previsto como elementar do crime, como no delito de violação de domicílio, sua existência implicará na atipicidade da conduta.

    B) CORRETA, correta, o delito de perigo de contágio venéreo possui o seguinte tipo penal: “Art. 130 – Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado”. A forma de praticar o delito já está delimitada no tipo penal: “por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso”, o que enseja a classificação do crime como de forma vinculada.

    C) CORRETA, também correta, o delito transeunte ou de fato transitório é aquele que não deixa vestígios. A injúria verbal é um exemplo.

    D) INCORRETA, não se exige a ocorrência de resultado naturalístico para a consumação dos crimes omissivos próprios. Como exemplo, podemos imaginar a omissão de socorro, que se consuma independentemente de qualquer resultado que, se ocorrer, apenas irá servir como causa de aumento de pena. Exige-se o resultado naturalístico no caso dos crimes omissivos impróprios, como no caso da mãe que não alimenta o filho recém-nascido, deixando-o morrer de fome. Deste modo, está incorreta a alternativa.

  • a) CORRETA. Causa de exclusão da tipicidade: se o tipo penal exige o dissenso da vítima, enquanto um dos requisitos objetivos formais necessários à completude da figura incriminadora, é claro que o válido consentimento do ofendido exclui a tipicidade. Ex.: crimes de violação de domicílio - art. 150 do CP (se alguém permite ou tolera que terceiro ingresse em sua casa, ausente estará a tipicidade da conduta) e estupro - art. 213 do CP (se a mulher consente na relação sexual, inexiste tipicidade);

     

    b) CORRETA. Crimes de forma vinculada: são aqueles que apenas podem ser executados pelos meios indicados no tipo penal, É o caso do crime de perigo de contágio venéreo (CP, art. 130), que somente admite a prática mediante relações sexuais ou atos libidinosos.

     

    c) CORRETO.  Crimes transeuntes ou de fato transitório: são aqueles que não deixam vestígios materiais, como no caso dos crimes praticados verbalmente (ameaça, desacato, injúria, calunia, difamação etc.).

     

    d) INCORRETA. São crimes de mera conduta, ou seja, não exige-se o resultado naturalístico, apenas a conduta.

    Crimes omissivos próprios ou puros: a omissão está contida no tipo penal, ou seja, a descrição da conduta prevê a realização do crime por meio de uma conduta negativa. Não ha previsão legal do dever jurídico de agir, de forma que o crime pode ser praticado por qualquer pessoa que se encontre na posição indicada pelo tipo penal. Nesses casos, o omitente não responde pelo resultado naturalístico eventualmente produzido, mas somente pela sua omissão. Exemplo típico é o crime de omissão de socorro, definido pelo art. 135 do Código Penal.

     

    Fonte alternativa A - https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/58795/consentimento-do-ofendido-leonardo-marcondes-machado

    Fonte: Direito Penal Esquematizado. Cléber Masson

     

     

     
  • Em regra, não se exige o resultado naturalístico

    Abraços

  • Para lembrar:

    Excludentes de ilicitude - situações em que, mesmo praticando uma conduta expressamente proibida por lei, o agente não será considerado criminoso:

    Estado de Necessidade.

    Legitima Defesa.

    Exercício Regular de um Direito.

    Estrito Cumprimento de um Dever Legal.

     

     

    Excludentes de Culpabilidade - Reprovabilidade da conduta típica e Antijurídica:

    Por Ausência de Imputabilidade (menoridade, doença mental ou desenvolvimento mental retardado, embriaguez completa por caso fortuito ou força maior).

    Por Ausência de Potencial Conhecimento da Ilicitude (Erro de probiição inevitável).

    Por Ausência de Inexibilidade de Conduta Diversa (Coação Moral Irresistível, Obediência Hierárquica).

     

     

    Excludentes de Tipicidade - Tipicidade é a descrição legal de um fato que a lei proíbe ou ordena. A conduta humana que se amolga à definição de um crime, preenchendo todas as suas características é típica:

    Coação Física Absoluta.

    Princípio da Inisgnificância.

    Princípio da Adequação Social.

    Teoria da Tipicidade Conglobante.

  • A titulo de esclarecimento, os crimes omissivos impróprios observa-se um resultado naturalistico.

    Relevância da omissão (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Se perfaz pela simples abstenção do agente, independentemente de um resultado posterior. Ex: omissão de socorro, que resta consumado pela simples ausência de socorro. O agente se omite quando deve e pode agir.

  • Sobre a alternativa A. 

     

    O consentimento do ofendido significa, o ato do ofendido em anuir ou concordar com a lesão ou perigo de lesão a bem jurídico do qual é titular.

     

    O consentimento do ofendido só pode ser considerado se estiverem presentes alguns requisitos, de forma cumulativa:

    - Bem jurídico disponível;

    - Ofendido capaz;

    - Consentimento livre, anterior ou, no máximo, contemporâneo à conduta

     

    O consetimento do ofendido tem natureza jurídica de causa supra legal de excludente de ilicitude. 

  • Complementando em relação a alternativa A:

     

    O consentimento do ofendido significa, em linhas gerais, o ato da vitima (ou do ofendido) em anuir ou concordar com a lesão ou perigo de lesão a bem jurídico do qual é titular.

     

    O consentimento do ofendido, a depender da construção do tipo incriminador diante do qual analisado, pode apresentar-se como:

     

    a) Causa de exclusão da tipicidade: se o tipo penal exige o dissenso da vitima, enquanto um dos requisitos objetivos formais necessários à completude da figura incriminadora, é claro que o valido consentimento do ofendido exclui a tipicidade. Ex.: crimes de violação de domicilio - art. 150 do CP (se alguém permite ou tolera que terceiro ingresse em sua casa, ausente estará a tipicidade da conduta) e estupro - art. 213 do CP (se a mulher consente na relação sexual, inexiste tipicidade);

     

    b) Causa supra-legal de exclusão da ilicitude: o consentimento do ofendido, fora essas hipóteses em que o dissenso da vitima constitui requisito da figura típica, pode excluir a ilicitude, se praticado em situação justificante. Ex.: aquele que realiza tatuagens no corpo de terceiros pratica conduta típica de lesões corporais (art. 129 do CP), muito embora licita, se verificado o consentimento do ofendido.

     

    Alguns doutrinadores mencionam a possibilidade de o consentimento do ofendido constituir causa especial de diminuição de pena. A jurisprudência brasileira registra como exemplo disto a eutanásia. Aquele que mata a pedido da vitima e para abreviar o sofrimento desta, teria praticado, segundo a jurisprudência majoritária, homicídio privilegiado (por motivo de relevante valor moral). Não haveria, neste caso, exclusão da tipicidade tampouco da ilicitude, uma vez que a vida seria considerada bem indisponível.

     

    O consentimento do ofendido só pode ser reconhecido validamente se presentes os seguintes requisitos, em caráter cumulativo: bem jurídico disponível, ofendido capaz, consentimento livre, indubitável e anterior ou, no máximo, contemporâneo à conduta, bem como que o autor do consentimento seja titular exclusivo ou expressamente autorizado a dispor sobre o bem jurídico.

     

    Fonte: LFG.

  • Crimes Comissivos ou de ação: são praticados mediante uma conduta positiva. Ex: Art. 157, CP

    Crimes Omissivos ou de omissão: são cometidos por uma conduta negativa, uma inação. Subdividem-se em:

     

    A) Crimes Omissivos Próprios/Puros:  Ex: Art. 135, CP. Omissão de Socorro

    -a omissão está contida no tipo penal, i. é, a descrição da conduta prevê a realização do crime por uma conduta negativa;

    -Não há dever jurídico de agir, qlqr pessoa que se encontre na posição no tipo penal pode praticá-lo. Nestes casos, o omitente não responde pelo resultado naturalístico e sim pela omissão.  

    -Sao crimes unissubsistentes (a conduta é composta por um único ato), ou seja, ou o agente presta assistencia e nao há crime, ou deixa de presta-la, e o crime está consumado. Enquadram-se, em regra, em crimes de mera conduta. Por consequencia, nao admitem tentativa.

    -Os delitos omissivos próprios normalmente são dolosos, mas existem infrações desta natureza punidas a título de culpa, Ex: Art. 63, § 2, CDC; Art. 13, Lei 10.826/2003

     

    B) Crimes Omissivos Impróprios/Espúrios ou Comissivos por Omissão: o tipo penal aloja em sua descrição uma ação, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever jurídico de agir (dever legal; garantidor; ingerencia), acarreta a produção do resultado naturalístico. Ex: mãe que dolosamente deixa de alimentar filho recem nascido

    -sao crimes próprios, só podem ser cometidos por quem tem o dever de agir (Art. 13, §2, CP);

    -são crimes materiais, pois o resultado naturalístico é imprescindível para sua consumação;

    -cabe tentativa. Ex: no exemplo citado, a mae poderia abandonar a casa e fugir, entretanto, o choro da criança poderia ser notado por vizinhos que prestariam socorro

    -são compatíveis com dolo e culpa

     

    FONTE: CLEBER MASSON, D. Penal Esquematizado

  • Quanto à alternativa "A", Rogério Sanches esclarece: se o dissentimento da vítima é elementar do crime, o consentimento exclui a tipicidade. Não sendo elementar, pode servir como causa extralegal de justificação.

  • LETRA A – CORRETA – Segue resumo:

     

    CONSENTIMENTO DO OFENDIDO

     

    Conceito: É a anuência do titular do bem jurídico ao fato praticado por alguém.

     

    - Trata-se de criação doutrinária e jurisprudencial.

     

    Qual será a consequência do consentimento do ofendido?

     

    DEPENDE:

     

    DISSENSO não é elementar do crime: O consentimento é causa supralegal de exclusão de ilicitude. (ESSA É A REGRA).

     

    DISSENSO é elementar do crime: O consentimento é causa supralegal da exclusão da tipicidade.

     

    Ex.: Art. 213, caput, do CP – Estupro

     

    Ex.2: Art. 150, caput, do CP – Violação de Domicílio

     

    FONTE: PROFESSOR EDUARDO FONTES  - CERS

  • Sempre quando perguntam sobre omissão penso no crime de omissão de socorro para responder... no caso desse crime, apenas a conduta omissiva já configura o delito, independente do que vier a resultar sua missão.

  • Do nada, nada surge.

  • Crimes omissivos próprios ou puros: a omissão está contida no tipo penal, ou seja, a descrição da conduta prevê a realização do crime por meio de uma conduta negativa. Não há previsão legal do dever jurídico de agir, de forma que o crime pode ser praticado por qualquer pessoa que se encontre na posição indicada pelo tipo penal. Nesses casos, o omitente não responde pelo resultado naturalístico eventualmente produzido, mas somente pela sua omissão. exemplo é o  crime de omissão de socorro, definido pelo art. 135 do CP. BONS ESTUDOS.

  • sem mais complicações, em regra, é classificado como crime FORMAL, onde não é necessário o resultado naturalistico, portanto, letra E incorreta.

  • Não transeuntes são aqueles que deixam vestígios!!

  • Para complementar

    Consentimento do ofendido como causa supralegal de exclisão de ilicitude

    “Requisitos: Para ser eficaz, o consentimento do ofendido: (a) deve ser expresso, pouco importando sua forma (oral ou por escrito, solene ou não); (b) não pode ter sido concedido em razão de coação ou ameaça, nem de paga ou promessa de recompensa (há de ser livre); (c) deve ser moral e respeitar os bons costumes; (d) deve ser manifestado previamente à consumação da infração penal; e (e) o ofendido deve ser plenamente capaz para consentir, ou seja, deve ter completado 18 anos de idade e não padecer de nenhuma anomalia suficiente para retirar sua capacidade de entendimento e autodeterminação. No campo dos crimes contra a dignidade sexual, especificamente no tocante aos delitos previstos nos arts. 217-A, 218, 218-A e 218-B, todos do CP, a situação de vulnerabilidade funciona como instrumento legal de proteção à liberdade sexual da pessoa menor de 14 anos de idade, em face de sua incapacidade volitiva, sendo irrelevante o consentimento do vulnerável para a formação do crime sexual. Não produz efeitos o consentimento prestado pelo representante legal de um menor de idade ou incapaz.

    –Consentimento do ofendido e crimes culposos: Não há obstáculo à exclusão da ilicitude nos crimes culposos”

    Trecho de: Cleber, MASSON. “Código Penal Comentado.” iBooks. 

    Este material pode estar protegido por copyright.

  • Crimes omissivas próprios: O tipo penal descreve uma omissão, a conduta representa uma omissão. Crimes de mera conduta e crimes formais, logo não há necessidade de resultado naturalistico.
  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - Quando o tipo penal descreve, expressa ou implicitamente, o dissenso da vítima como elementar, o consentimento do ofendido, na hipótese, funciona como causa de exclusão da tipicidade.

    - O consentimento do ofendido é normalmente tratado como causa supralegal de exclusão da ilicitude. Exemplo: Aquele que realiza tatuagens no corpo de terceiro pratica conduta típica de lesões corporais (art. 129, do CP), muito embora lícita, se verificado o consentimento do ofendido. No entanto, para que o consentimento tenha essa natureza é necessário que o dissentimento não integre, expressa ou implicitamente, o tipo penal, pois, do contrário, a exclusão será da tipicidade. Exemplo: O consentimento do ofendido na violação de domicílio torna atípico, e não lícito, o fato, pois o tipo do art. 150, do CP estabelece expressamente a entrada ou permanência em casa alheia ou suas dependências contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito.

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - Quanto ao modo de execução, o crime de perigo de contágio venéreo – art. 130, do CP – é classificado pela doutrina como sendo de forma vinculada.

    - Quanto ao modo de execução os crimes são doutrinariamente classificados: 1) Crimes de forma livre: São aqueles que podem ser praticados de qualquer modo pelo agente, não havendo, no tipo penal, qualquer vínculo com o método. Exemplo: Apropriação indébita, infanticídio, lesão corporal, entre outros; e 2) Crimes de forma vinculada: São aqueles que somente podem ser cometidos através de fórmulas expressamente previstas no tipo penal. Exemplo: O crime de perigo de contágio venéreo, que só pode ser praticado mediante relações sexuais ou qualquer ato libidinoso.

    • ALTERNATIVA "C": CORRETA - Crime de fato transitório é aquele que não deixa vestígios, a exemplo da injúria verbal.

    - 1) Crime de fato permanente, não transeunte ou não transitório: É aquele que deixa vestígios materiais que devem ser constatados mediante perícia. Exemplo: O crime de falsificação de documento; e 2) Crime de fato transeunte, não permanente ou transitório: É aquele que não permite constatação mediante análise de vestígios, pois não os exibe. Exemplo: O crime de injúria cometido por meio de palavras.

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "D" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Em relação aos crimes omissivos puros não se exige a ocorrência de resultado naturalístico, uma vez que a simples omissão contida na norma basta para que eles se aperfeiçoem.

    - O crime omissivo próprio é aquele em que há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística. São crimes de mera conduta.

  • GABARITO: D

    Nos crimes omissivos puros a análise do resultado é irrelevante, porque o agente responde simplesmente por ter se omitido. Por outro lado, nos crimes omissivos impuros a análise do resultado é penalmente relevante, pois o próprio resultado será imputado àquele que se omitiu.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • 58 Q890891 Direito Penal Classificação dos crimes , Antijuridicidade , Causas supralegais de exclusão da antijuridicidade Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    Analise as proposições abaixo e assinale aquela que, à luz da doutrina, seja considerada INCORRETA:

    A Quando o tipo penal descreve, expressa ou implicitamente, o dissenso da vítima como elementar, o consentimento do ofendido, na hipótese, funciona como causa de exclusão da tipicidade. (doutrina)

    B Quanto ao modo de execução, o crime de perigo de contágio venéreo – art. 130, do CP – é classificado pela doutrina como sendo de forma vinculada. (doutrina)

    C Crime de fato transitório é aquele que não deixa vestígios, a exemplo da injúria verbal. (doutrina)

    D Em relação aos crimes omissivos puros, exige-se não se exige a ocorrência de resultado naturalístico, uma vez que a simples omissão contida na norma não basta para que eles se aperfeiçoem. (doutrina)

  • Nos crimes omissivos próprios, a análise da ocorrência de resultado só se torna relevante se este aumentar/agravar/qualificar a pena.

  • Os Crimes omissivos próprios ou puros não alojam em seu bojo um resultado naturalístico. A omissão é descrita pelo o próprio tipo penal, e o crime se consuma com a simples inércia do agente.

  • Li rápido e errei a D

  • Questão Semelhante: Q1138160 (TJMS - 2020).

  • Eu não sabia nenhuma das outras, mas sabia a D kkkkkkkk

  • Crimes omissivos próprios ou puros: o tipo descreve uma omissão; são crimes de mera conduta; não admitem tentativa; são sempre dolosos.

    Crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão: o tipo descreve uma ação; são crimes materiais; admitem tentativa e podem ser culposos ou dolosos.

  • Assertiva D

    Em relação aos crimes omissivos puros, exige-se a ocorrência de resultado naturalístico, uma vez que a simples omissão contida na norma não basta para que eles se aperfeiçoem.

  • Só acertei porque só sabia que a D estava incorreta kkkkkkkkkkkkkk

  • crime de fato transitório = transeunte; NÃO deixa vestígios.

    crime de fato não transitório = não transeunte, deixa vestígios.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

    1 - Crimes formais

    É aquele que não depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    O resultado é mero exaurimento

    2 - Crimes materiais

    É aquele que depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    3 - Crimes de mera conduta

    São crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior

    4 - Crimes unissubsistente

    Admite a prática do crime por meio de um único ato

    5 - Crimes plurisubsistente

    Exige uma ação consistente em vários atos

    6 - Crimes comissivos

    Praticados por ação

    Comportamento positivo

    7 - Crimes omissivos

    Praticados por omissão (abstenção)

    Comportamento negativo

    Omissivo próprio ou puro

    Ocorre quando a omissão ou o verbo omissivo se encontra no próprio tipo penal, normalmente está previsto no preceito primário do tipo penal

    Omissivo impróprio, impuro ou comissivo por omissão

    Ocorre quando a omissão está diretamente ligado aos garantidores/garantes

    Decorre de quem podia e devia agir para impedir o resultado

    8 - Crime comum

    É aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa

    Não exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    9- Crime próprio

    São aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas

    Exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    Admite coautoria e participação

    10 - Crime de mão própria

    São aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. 

    Não admite coautoria mas admite participação

    11 - Crime de empreendimento / Atentado

    São aqueles crimes que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado

    12 - Crime preterdoloso

    Dolo na conduta e culpa no resultado

    Dolo no antecedente e culpa no consequente

    13 - Crime a prazo

    É o crime que exige o decurso de um tempo determinado para que se configure.

    14 - Crime de circulação

    É o crime praticado por intermédio de automóvel

    15 - Crime falho ou tentativa perfeita

    Ocorre quando o agente pratica todos os meios e atos executórios ao seu alcance e mesmo assim o crime não se consuma por circunstâncias alheia a vontade do agente

    16 - Crime vago

    É aquele crime que tem como sujeito passivo uma entidade sem personalidade, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.

    17 - Crime habitual

    É a reiteração ou habitualidade de uma mesma conduta reprovável de forma a constituir um estilo ou hábito de vida

    18 - Crime transeunte

    Não deixa vestígios

    19 - Crime não-transeunte

    Deixa vestígios

    20 - Crime plurilocal

    É aquele em que a conduta se inicia em uma comarca e a consumação se perfaz em outra comarca 

    21 - Crime a distância

    É aquele em que a ação ou omissão se dá em um país e o resultado ocorre em outro

    22 - Crime progressivo

    No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo crime menos grave

    Crimes que não admitem tentativa

    Crimes culposos

    Contravenção penal

    Habituais

    Omissivos próprio

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

  • COMENTÁRIO DAS ASSERTIVAS:

    A) No caso em análise, dissenso significa o não consentimento. Não consentimento de quem? Não consentimento da vítima como ELEMENTAR. Se a vítima não consentiu como elementar do crime, logo, ela consentiu para que o ato que ela receba não seja considerado elementar do crime (ou fato típico do crime). Um exemplo ÓBVIO:

    Sexo com alguém maior de 14 anos. Se a pessoa consentir com o ato, não haverá crime de estupro, pois não haverá enquadramento na elementar do crime de estupro, pois o ato sexual não foi mediante violência ou grave ameaça (FOI LIVRE). Sendo assim, como não haverá elementar ou tipicidade do crime, o consentimento da vítima funcionou como excludente da tipicidade.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) O próprio artigo já responde a questão:

    Art 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) Crime de fato transitório = Injúria verbal (art 140 do CP). Qual vestígio que este crime deixa? Nenhum. Por quê transitório? Pois se injuriou, consumou.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) Ocorre quando a omissão ou o verbo omissivo se encontra no próprio tipo penal, normalmente está previsto no preceito primário do tipo penal. Exemplo: crime de omissão de ocorro (art. 130 do CP). O simples fato de você se omitir, há o enquadramento no crime de omissão de socorro.

    GABARITO: LETRA D.

  • DIFERENÇAS OMISSÃO PRÓPRIA E IMPRÓRIA:

    ·     Omissão própria: dever de agir genérico: qqlr um: crime unissubsistente (não pode fracionar o ato executório), não cabe tentativa, crime se consuma com a mera omissão. A conduta omissiva vem descrita no tipo penal, adequação típica é por subordinação direta ou imediata.

    ·     Omissão imprópria: dever de agir específico: só garantidor: crimes materiais, exige resultado materialístico p/ consumação, crime se consuma com a ocorrência do resultado. A conduta omissiva não vem descrita no tipo penal, adequação típica é por subordinação indireta ou imediata.

  • Crime omissivo iMpróprio - exige resultado Material

  • Gabarito letra (D)

    Crime omissivo: é o praticado por meio de uma omissão (abstenção de comportamento), por exemplo, art. 135 do CP (deixar de prestar assistência).

    Crime omissivo próprio: não existe o dever jurídico de agir, e o omitente não responde pelo resultado, mas apenas por sua conduta omissiva (v. g., arts. 135 e 269 do CP). Dentro dessa modalidade de delito omissivo tem-se o crime de conduta mista, em que o tipo legal descreve uma fase inicial ativa e uma fase final omissiva, por exemplo, apropriação de coisa achada (art. 169, parágrafo único, II).

    Trata-se de crime omissivo próprio porque só se consuma no momento em que o agente deixa de restituir a coisa. A fase inicial da ação, isto é, de apossamento da coisa, não é sequer ato executório do crime.

    Crime omissivo impróprio ou espúrio ou comissivo por omissão: o omitente tinha o dever jurídico de evitar o resultado e, portanto, por este responderá (art. 13, § 2º, do CP). É o caso da mãe que descumpre o dever legal de amamentar o filho, fazendo com que ele morra de inanição, ou do salva-vidas que, na posição de garantidor, deixa, por negligência, o banhista morrer afogado: ambos respondem por homicídio culposo e não por simples omissão de socorro.

    • Crime omisso próprio: o não fazer – agente responde pela conduta. Não exige resultado.
    • Crime omisso impróprio: o não fazer o que deveia ter feito (artigo 13, § 2°) do códigopenal) agente responde pelo resultado. Exige-se o resultado, é crime material.

    Bizu: IMPRÓRIO = MATERIAL

  • Omissão proprio- puro

    Omissão impropria- espurio- comissivo por omissão

    #dica

    Gab.d

  • Crimes transeuntes ou de fato transitório: são aqueles que não deixam vestígios materiais, como no caso dos crimes praticados verbalmente (ameaça, desacato, injúria, calúnia, difamação etc.).

    Crimes não transeuntes ou de fato permanente: são aqueles que deixam vestígios materiais, tais como o homicídio (CP, art. 121) e as lesões corporais (CP, art. 129).


ID
2672683
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito à Lei Maria da Penha, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    É perfeitamente possível, eis que a empregada doméstica está diante de uma relação íntima de afeto, na qual os agressores (os empregadores no caso da questão) estão em convívio com a ofendida. Não é necessário a coabitação.

     ...............................................................................................................................................

    Resuminho da Lei Maria da Penha - 11340/2006

     

    1- Essa lei combate os crimes cometidos contra a mulher no âmbito familiar, domiciliar e afetivo;

     

    2 - O sujeito ativo pode ser o homem ou a mulher;

     

    3 - O sujeito passivo será a mulher;

     

    4 - Para que o agente infrator seja enquadrado nessa lei é necessário que:

     

         1 - A violência seja cometida contra a mulher. 

          ++++++++++++++++++++++++++++++++++ (mais)

          2 - O crime envolva: 

                          - violência física ou;

                          - violência psicológica ou;

                          - violência sexual ou; 

                          - crime patrimonial ou;

                          - crime contra a honra.

         +++++++++++++++++++++++++++++++++++(mais)

         - âmbito:

                         - domiciliar (mesmo lugar, espaço): nesse caso não precisa morar na mesma casa, basta permanência esporádica com ou sem vínculo familiar (ex.: empregada) ou; 

                          - familiar: parente sanguíneo, sogra, cunhado ou;

                          - afetivo: ex.: ex-namorada de 20 anos que não esqueci;

     

    5 - Quem julga esses crimes é a Justiça especializada no combate a violência doméstica e familiar contra a mulher e na sua falta a Justiça Criminal.

     

    6 - Não é competência do JECRIM (juizado especial criminal) e nem da Justiça Civil cuidar desses crimes. 

     

     

    8 - A retratação da Ação Penal Pública Condicionada poderá ser feita pela ofendida antes do recebimento da denúncia e dependerá de:

                       - audiência em juízo;

                       - ouvido do MP.

     

    9 - O juiz não pode substituir a pena por : cesta básica, prestação pecuniária ou multa isolada;

                        

    10 - Medidas protetivas dessa lei 11340/2006:

    - prestação de alimentos provisório;

    - suspensão de posse e restrição do porte de arma;

    - suspensão ou restrição de visitas aos dependentes;

  • Interessante a cobrança da inovação legislativa na assertiva "a", aproximadamente 1 mês depois do início da vigência da lei. 

     

    A propósito, o citado item erra ao  afirmar que o delegado de polícia pode conceder a fiança, eis que a inovação legislativa excepciona a regra do art. 322 do CPP.

     

     

  • A) ERRADA: “Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    §2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

     

    B) CERTA, MAS HÁ DIVERGÊNCIA!!!

    No que se refere à alternativa B, considerada correta pelo gabarito, o artigo 5º, inciso I, da Lei 11.340/2006, prevê como violência doméstica a ocorrida ”I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas”. Entretanto, seu caput prevê que configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. No caso, não se vislumbra violência baseada em gênero, conforme o seguinte precedente do STJ:

    “RECURSO ESPECIAL. TRABALHO INFANTIL DOMÉSTICO. DENÚNCIA POR INCURSÃO NO  ART. 232 DO ECA. INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para os efeitos de aplicação da Lei Maria da Penha, nos termos do art.  5°,  configura  violência doméstica e familiar contra a mulher ação  ou  omissão  baseada  no  gênero  que  lhe cause morte, lesão, sofrimento   físico,   sexual   ou   psicológico  e  dano  moral  ou patrimonial. 2.  A  recorrida  foi  denunciada  por  submeter adolescente do sexo feminino  a  trabalhos domésticos inadequados a sua saúde e condição física,  consistentes em arrumação da casa e cuidados de criança. Os supostos maus tratos narrados na exordial são oriundos de relação de subordinação entre patroa e empregada e não de submissão da vítima a constrangimento  em  razão de ser mulher inferiorizada na relação de convivência,  motivo  pelo qual o caso concreto não atrai a proteção da Lei Maria da Penha. 3. Recurso especial não provido.” (STJ, REsp 1549398/TO, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 14/03/2017).

    Deste modo, considero que o item deve ser tido por incorreto. Houve decisão em sentido contrário proveniente do TJDFT, mas me parece que o precedente do STJ invalida a questão. (Estratégia Concursos)

     

    C) ERRADA: Para o crime de ameaça é necessaria a representação da vítima.

     

    D) ERRADA: Artigo 5º, inciso I, da Lei 11.340/2006

    I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas”.

  • discordo do gabarito, apesar de as outras alternativas não estarem corretas. A relação entre patroa e empregada é de subordinação e não de âmbito de unidade doméstica ou convívio permanente. O fato de ela trabalhar na minha residência não descaracteriza a relação profissional.

  • Nao precisa nem residir.

  • Violência praticada por.…

    É possível?

    Filho contra mãe.

    Sim

    Filha contra mãe.

    Sim

    Pai contra filha.

     

    Irmão contra irmã (ainda que não morem sobre o mesmo teto.

    Sim

    Genro contra sogra.

    Sim

    Nora contra sogra (deve haver uma relação intima de afeto, motivação de gênero e situação de vulnerabilidade).

    Sim

    Padrasto contra enteada (relação intima de afeto).

    Sim

    Tia contra sobrinha.

    Sim

    Ex-namorado contra ex-namorada (vínculo eventual, efêmero não se aplica).

    Sim

    Filho contra pai idoso (o sujeito passivo – vítima- não pode ser do sexo masculino.

    Não

    Fonte: Dizer o direito. 

  • Em matéria de violência doméstica e familiar contra a mulher, temos que adotar sempre a posição mais protetiva

    Nas questões e na vida

    Abraços

  • RESUMINDO:

     

    A) Mesmo a pena sendo de até 2 anos, somente Juiz pode conceder fiança. (Lei nº 13.641/2018).

    B) GABARITO.

    C) No crime de ameaça, é imprescindível a representação da vítima.

    D) Inclusive as esporadicamente agregadas.

  • Caro colega Wilson Yuki, penso que sua ressalva quanto o item "b" da questão não merece prosperar, uma vez que o julgado colacionado se refere ao crime do art. 232 do ECA e o item "b" trouxe expressamente o verbo agredir. 
    Assim, se houve agressão no âmbito da unidade doméstica incide a Lei Maria da Penha.

  • Letra A: esta correta pela edição da Lei. Cuidado amigos. Até esse dias não era crime descumprir medidas protetivas por posição do STJ.

    LEI Nº 13.641, DE 3 DE ABRIL DE 2018.

    Altera a Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o  Esta Lei altera a Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.

    Art. 2o  O Capítulo II do Título IV da Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido da seguinte Seção IV, com o seguinte art. 24-A: 

    Seção IV

    Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência 

    Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    § 1o  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

    § 2o  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

    § 3o  O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.”

    Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

    Brasília, 3 de abril de 2018; 197o da Independência e 130o da República. 

    MICHEL TEMER
    Torquato Jardim
    Gustavo do Vale Rocha

  • Andre Rodrigues, a alternativa A está INCORRETA

    muito embora seja um crime punido com pena inferior a 4 anos (que admite fiança pela autiridade policial), no caso da Lei 11.340/2006, o delegado não pode arbitrar a fiança, conforme expresso na Lei que voce colocou no comentário.

    § 2o  Na hipótese de prisão em flagrante, APENAS A AUTORIDADE JUDICIAL PODERÁ CONCEDER FIANÇA.

  • A LETRA (A) NÃO ESTÁ CORRETA, CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS AQUI!!! A FIANÇA SÓ PODE SER CONCEDIDA PELO JUIZ!

  • a) O descumprimento de decisão do juízo criminal que defere medidas protetivas de urgência configura crime punível com pena de até 2 (dois) anos de detenção, sendo certo que, na hipótese de prisão em flagrante, a autoridade policial poderá conceder fiança. [não pode; só o juiz]

     b) A patroa que agride a empregada doméstica que reside no local do emprego está sujeita às regras repressivas contidas na Lei 11.340/06. [✔]

     c) Pode o Ministério Público propor ação penal por crimes de lesão corporal leve e ameaça, prescindindo de representação da vítima de violência doméstica.  [é necessário sim!]

     d) É tido como âmbito da unidade doméstica o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, salvo as esporadicamente agregadas. [inclusive as esporadicamente agregadas]

  • Nada se cria, tudo se copia na Q202266:    A empregada doméstica pode ser sujeito passivo.

     

     

  • GABARITO B:

    A; Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:             

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.   

    § 1o  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.            

    § 2o  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. 

     

  • Com relação ao comentário do colega Wilson Yuki, creio que está equivocado ao afirmar que o item está incorreto, pois a jurisprudência por ele citada trata de hipótese de aplicação do ECA, apesar de o próprio julgado descartar a incidência da Lei Maria da Penha. Trata-se na verdade da aplicação do Princípio da Especialidade, pois o caso concreto, ali exposto, fala de maus tratos sofridos pela adolescente; logo, aplica-se o art. 232 do ECA e não a lei nº 11.340/06. Portanto, o ITEM B está corretíssimo.

  • a) Só a autoridade judiciária poderá conceder fiança em caso de prisão em flagrante.

    b)GAB B  -  I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    c) Precindível = Não precisa de algo

    Mas precisa sim,  da representação da vítima de violência doméstica.  

    d) INCLUSIVE as Esporadicamente agregadas.

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    OBS: Os juízes do Trabalho têm considerado que a prestação de serviço em um ou dois dias exclui o critério de continuidade, enquanto que os que trabalham mais de três costumam tê-la reconhecida”, diz o ministro. “É um critério razoável, tendo em vista que a semana útil tem cinco ou seis dias.”

  • LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006)
    Presunção legal da hipossuficiência da mulher vítima de violência doméstica

    O fato de a vítima ser figura pública renomada não afasta a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para processar e julgar o delito.

     

    abços

     

  • Inovação de 2018 - descumprimento de medidas de proteção da lei Maria da Penha - crime. 

  • Em relação a LETRA CPode o Ministério Público propor ação penal por crimes de lesão corporal leve e ameaça, prescindindo de representação da vítima de violência doméstica.  

    Lembrando que sempre que a prova estiver mencionando os crimes de lesão corporal abrangidos pela Lei Maria da Penha, a ação penal será sempre pública incondicionada (não dependerá de representação da vítima), não importando a extensão da lesão, seja ela leve, grave, gravíssima, dolosa ou culposa.

    No entanto, quando estiver tratando de crime, mesmo que cometido contra a mulher no âmbito da violência doméstica e familiar, mas que a exigência de representação estiver prevista em Lei diversas da Lei nº. 9.099/95 (como o crime de ameaça), a ação penal será sempre pública condicionada (dependerá de representação da vítima).

    O erro da LETRA C foi dizer que o crime de ameaça prescinde (dispensa) de representação da vítima.

  • AGENTE DE POLÍCIA CIVIL/DF - 2013. CESPE.

     

    "NOS TERMOS DA LEI N° 11.340/06 - LEI MARIA DA PENHA-, A EMPREGADA DOMÉSTICA PODERÁ SER SUJEITO PASSIVO DE VIOLÊNCIA PRATICADA POR SEUS EMPREGADORES". CERTO

  • SOBRE A ALTERNATIVA C

     

    O STF deu interpretação conforme a dispositivos da Lei Maria da Penha, assentando a natureza INCONDICIONADA da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico (ADI 4.424).

     

    No mesmo sentido, o STJ fixou a seguinte tese sob a sistemática dos recursos repetitivos: "A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada."

    (Pet 11805/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/05/2017, DJe 17/05/2017) – Tema 177

     

     

  • Não são todos os crimes que são de ação penal pública incondicionada. Ex: Ameaça condicionada a representação.

  • Esse da ameaça ser condicionada à representação deve ter derrubado muitos!

     

    Quando se trata de Lei Maria da Penha, a maioira dos concurseiros adotou um "mantra" de que todos os crimes são de ação incondicionada. Eu mesmo já fui assim! rsrsrsrsrs..

  • a)O descumprimento de decisão do juízo criminal que defere medidas protetivas de urgência configura crime punível com pena de até 2 (dois) anos de detenção, sendo certo que, na hipótese de prisão em flagrante, a autoridade policial poderá conceder fiança. ERRADO

    Esse crime é uma alteração recente da lei Maria da Penha que antes não previa nenhum tipo incriminador.

    O crime possui a peculiaridade de mesmo tendo pena máxima inferior a 4 anos não poder ter a fiança arbitrada pelo delegado.

    §2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

     

     

     b)A patroa que agride a empregada doméstica que reside no local do emprego está sujeita às regras repressivas contidas na Lei 11.340/06. GABARITO

     

     

     c)Pode o Ministério Público propor ação penal por crimes de lesão corporal leve e ameaça, prescindindo de representação da vítima de violência doméstica.  ERRADO

    *se tiver lesão corporal: ação penal pública incondicionada

    *sem lesão (ameaça): ação penal condicionada à representação

     

     

     d)É tido como âmbito da unidade doméstica o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, salvo as esporadicamente agregadas. ERRADO

    O erro da questão está em excluir as esporadicamente agregadas.

    "I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas”

  • a) O descumprimento de decisão do juízo criminal que defere medidas protetivas de urgência configura crime punível com pena de até 2 (dois) anos de detenção, sendo certo que, na hipótese de prisão em flagrante, a autoridade policial poderá conceder fiança. [Embora o CPP afirma que a fiança pode ser prestada pela autoridade policial quando a pena máxima é até 4 anos, a lei que cria o crime de violação à medida protetiva veda a aplicação de fiança pela autoridade policial. Nesse caso, apenas a autoridade judicial é competente] 

     

    b) A patroa que agride a empregada doméstica que reside no local do emprego está sujeita às regras repressivas contidas na Lei 11.340/06. [A aplicação da lei Maria da Penha independe do sexo do agressor]

     

    c) Pode o Ministério Público propor ação penal por crimes de lesão corporal leve e ameaça, prescindindo de representação da vítima de violência doméstica.  [A ameaça, mesmo se tratando de Maria da Penha, é condicionada a representação, logo, a ação não pode ser proposta sem ela, pois se trata de condição de procedimentalidade]

     

    d) É tido como âmbito da unidade doméstica o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, salvo as esporadicamente agregadas.

  • Compartilho essa decisão do STJ. É evidente que há críticas, mas fato é que o Tribunal tem exigido motivação especial por parte do agente para enquadrar o caso dentro da Lei Maria da Penha. Na hipótese, a agressão foi praticada por filho contra mãe. 

     

    Consoante reiterado no AgRg no REsp 1.430.724/RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, a jurisprudência da 3º Seção do STJ consolidou-se no sentido de que, para a aplicação da Lei 11.340/06, não é suficiente que a violência seja praticada contra a mulher e numa relação familiar, doméstica ou de afetividade, mas também há necessidade de demonstração da sua situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência, numa perspectiva de gênero.

  • Súmulas aplicáveis à Lei 11.340/2006:

     

    Súmula 542/STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)

     

    Súmula 588 /STJ - A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (Súmula 588, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

     

    Súmula 589/STJ - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. (Súmula 589, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

     

    Súmula 600/STJ - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima. (Súmula 600, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/11/2017, DJe 27/11/2017)

     

    DICAS IMPORTANTES SOBRE A Lei 11.340/2006:

    -É possível incidir Lei 11.340/06 para mae e filha;

    -É cabível entre irmãos;

    -É cabível entre cunhados;

    -Cabe HC para questionar medidas protetivas no ambito da Lei 11.340 - INFO 574/STJ

    -As medidas protetivas de urgencia podem ser aplicadas em ação cautelar satisfativa, independente da existencia de AP ou IP;

    -O STJ entende que a fixação da quantia mínina a título de danos morais na Lei 11.340 independe de instrução própria, bastando pedido da parte (REsp. 1.643.051 - 2018)  - TJCE 2018 - CESPE - QQ911529

    -O dano moral é presumido (in re ipsa) na violencia praticada no ambito doméstico e familiar. (MPMG 2018 - Q890911)

    -Para aplicação da Lei 11.340/06 é necessária a demonstração da situação de vulnerabilidade ou hipossuficiencia  da mulher, numa perspectiva de genero. (DPAL 2017 - Q852768)

    -a aplicação da agravante prevista no art. 61, II, f, do CP, de modo conjunto com outras disposições da Lei n. 11.340/06 não acarreta bis in idem, pois a Lei Maria da Penha visou recrudescer o tratamento dado para a violência doméstica e familiar contra a mulher. (STJ - AgRg no AREsp: 1157953 SE 2017/0227324-9).

  • Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:             

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.             

    § 1o  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.             

    § 2o  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.            

    § 3o  O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.         

    O erro da alternativa A está em alegar que autoridade policial poderá conceder fiança. Como visto no artigo acima exposto, apenas a atuoridade judicial poderá conceder fiança.   

  • Resposta certamente com base na LC 150/2015:

    LC 150/2015:

    Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

    Art. 27, Parágrafo único.  O contrato de trabalho poderá ser rescindido por culpa do empregador quando:

    VII - o empregador praticar qualquer das formas de violência doméstica ou familiar contra mulheres de que trata o art. 5o da Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006.

  • A letra A) encontra-se errada, visto a vigência da Lei nº 13.641, de 2018, que prevê o crime de descumprimento de decisão judicial das medidas protetivas de urgência. Tal crime está no art. 24-A, da Lei Maria da Penha, e o mesmo prevê que, ainda, no seu §2º, na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança, sendo assim um caso especial. Dessa forma, a letra A) está incorreta, pois afirma que a autoridade policial concederá a fiança.

     

    Ainda mais, a letra B) seria o gabarito da questão com fundamento no art. 5º, inciso I, da Lei Maria da Penha.

  • d) É tido como âmbito da unidade doméstica o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, salvo as esporadicamente agregadas.

     

    LETRA D – ERRADA – Nesse sentido:

     

    A)                 Unidade doméstica: É o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.

     

    - Com ou sem vínculo familiar: a doutrina cita como exemplo a república (casa de estudante), relação entre o tutor e o tutelado.

     

    - Inclusive as esporadicamente agregadas: deve-se entender aqui as empregadas domésticas.

     

    FONTE: DELEGADO DE SP TIAGO CERS

  • DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE OU CULPOSA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    O crime de lesão corporal, mesmo que leve ou culposa, praticado contra a mulher, no âmbito das relações domésticas, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada. No julgamento da ADI 4.424-DF, o STF declarou a constitucionalidade do art. 41 da Lei n. 11.340/2006, afastando a incidência da Lei n. 9.099/1995 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista. Precedente citado do STF: ADI 4.424-DF, DJe 17/2/2012; do STJ: AgRg no REsp 1.166.736-ES, DJe 8/10/2012, e HC 242.458-DF, DJe 19/9/2012. AREsp 40.934-DF, Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ-SE), julgado em 13/11/2012


  • Achei a questão mal redigida. Se é com base na Lei Maria da Penha, a questão deve ser formulada no que diz a Lei, não entendimento jurisprudencial tampouco outra lei extravagante.

  • Parabéns Matheus Fernandes, você conseguiu achar pelo no ovo!

  • Wilson,

    sugiro ler o julgado do STJ com calma e com carinho, principalmente nesta parte "e não de submissão da vítima a constrangimento em razão de ser mulher inferiorizada na relação de convivência, motivo pelo qual o caso concreto não atrai a proteção da Lei Maria da Penha".

    É dizer, caso o STJ, nesse caso concreto, tivesse observado que a submissão da vítima a constrangimento ocorreu em razão de ser mulher inferiorizada, seria aplicável a Lei Maria da Penha.

    Existem julgados que a gente tem que ler "de trás para frente", ou melhor, "ao contrário senso".

    Pode ter certeza que se no acórdão recorrido (o do tribunal de justiça objeto do recurso analisado pelo STJ) constasse expressamente matéria fática no sentido de que a prova x não deixou dúvida que, por exemplo, a inferiorização da empregada se deu, apenas e tão-somente, por conta da sua condição de mulher, haveria a aplicação da Lei Maria da Penha.

    Não há divergência.

    Um abraço

  • Lamentável

  • Na lei MP a ameaça somente por representação da ofendida.

  • LETRA A:

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    [...]

    §2° Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

  • • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - O descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha configura crime punível com pena de até 02 anos de detenção, sendo certo que, na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

    - De acordo com o caput e com o parágrafo 1°, do art. 24-A, da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, configura crime punível com pena de até 02 anos, descumprir decisão judicial cível ou criminal que defere medidas protetivas de urgência previstas na referida Lei. O parágrafo 2°, do art. 24-A, da mesma Lei, determina que na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

    • ALTERNATIVA CORRETA: "B" - RESPOSTA DA QUESTÃO - A patroa que agride a empregada doméstica que reside no local do emprego está sujeita às regras repressivas contidas na Lei 11.340/06.

    - Nos termos do art. 5°, da Lei 11.340/2006, configura violência doméstica e familiar contra a mulher a ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. E, é lição doutrinária corrente que não importa o sexo do agressor. No REsp 1.549.398/2017 o STJ afastou a incidência da Lei Maria da Penha, pois os supostos maus tratos eram oriundos apenas da relação de subordinação entre patroa e empregada. Mas, pode-se extrair do julgado que a submissão da vítima a constrangimento em razão de ser mulher inferiorizada na relação de convivência autoriza a incidência da Lei Maria da Penha. Nessa direção, o inciso VII, do art. 27, da Lei Complementar 150/2015 dispõe que o contrato de trabalho poderá ser rescindido por culpa do empregador quando ele praticar contra a empregada doméstica qualquer das formas de violência de que trata o art. 5°, da Lei 11.340/2006.

    • ALTERNATIVA "C": INCORRETA - Pode o MP propor ação penal por crime de lesão corporal leve, prescindindo de representação da vítima de violência doméstica. Contudo, o crime de ameaça exige representação.

    - De acordo com a Súmula 542, do STJ, a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. No entanto, qualquer outro crime, ainda que praticado contra a mulher no âmbito da Lei Maria da Penha, cuja exigência de representação esteja prevista em lei diversa da 9.099/1995, como é o caso do crime de ameaça, a ação penal será publica condicionada à representação.

    ALTERNATIVA "D": INCORRETA - É tido como âmbito da unidade doméstica o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas (inciso I, do art. 5°, da Lei 11.343/2006).

  • b) correta. (A patroa que agride a empregada doméstica que reside no local do emprego está sujeita às regras repressivas contidas na Lei 11.340/06). Acredito que essa assertiva esteja correta, porque, no caso em testilha, não se trata de simples relação trabalhista (patroa e empregada), mas sim de violência física praticada no âmbito doméstico, já que a empregada reside no local de emprego. Ou seja, o art. 5º, I, c\c art. 7º, I, ambos da lei 11340\2006, admite a incidência da referida lei quando houver violência física no âmbito da unidade doméstica, em que há a convivência permanente entre a patroa e a empregada (que reside no local de trabalho), ainda que não haja vínculo familiar.

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: 

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    Ademais, o caso em exame trata-se de violência de gênero, a fazer incidir a Lei Maria da Penha., por se tratar de violência doméstica e familiar contra a mulher, isto é, contra a empregada doméstica que reside no mesmo local de trabalho, como se depreende do art. 121, § 2º-A, I, do Código Penal:

    art. 121 (...)

    § 2-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      

    I - violência doméstica e familiar; 

    Outrossim, há vulnerabilidade da vítima, posto que a agressora (patroa) e a vítima partilhavam, em caráter diário e permanente, a unidade doméstica onde os fatos teriam ocorrido.

    Além disso, há inegável relação hierárquica (patroa e empregada) e hipossuficiência entre a vítima e a agressora, o que enseja a aplicação do art. 5º, inciso I, da Lei n. 11.340/2003.

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  • b) correta. Incidência lei Maria da Penha - empregada agredida pela patroa - relação de convivência permanente entre ambas - vulnerabilidade da empregada em razão da relação hierárquica com a patroa (relação trabalhista).

    Nessa esteira, colaciono o seguinte julgado:

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA

    VIA ELEITA. ASSÉDIO SEXUAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIME COMETIDO CONTRA EMPREGADA

    DOMÉSTICA. CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE COMPROVADA.

    COABITAÇÃO ENTRE AGRESSOR E VÍTIMA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E

    FAMILIAR CONTRA A MULHER. REQUISITOS ATENDIDOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO

    ESPECIALIZADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. HABEAS CORPUS NÃO

    CONHECIDO.

    (...).2. A Lei Maria da Penha dispõe que a violência doméstica e

    familiar contra a mulher consiste em qualquer ação ou omissão baseada no

    gênero, que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano

    moral ou patrimonial. O inciso I do art. 5º estabelece que a violência

    doméstica e familiar contra a mulher estará configurada quando praticada no

    âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente

    de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente

    agregadas.

    3. Neste caso, o suposto agressor e a vítima

    partilhavam, em caráter diário e permanente, a unidade doméstica onde os fatos

    teriam ocorrido. Além disso, há inegável relação hierárquica e hipossuficiência

    entre a vítima e o suposto agressor, o que enseja a aplicação do art. 5º,

    inciso I, da Lei n. 11.340/2003.

    4. Eventual acolhimento da tese de falta de motivação de gênero

    depende de exame aprofundado de fatos e provas, providência não comportada

    pelos estreitos limites cognitivos do habeas corpus.

    5. Habeas corpus não conhecido.

    (HC 500.314/PE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA

    TURMA, julgado em 18/06/2019, DJe 01/07/2019) (grifos feitos).

     

     

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    Instagram: fernando.lobaorosacruz

  • 57 Q890892 Direito Processual Penal Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    No que diz respeito à Lei Maria da Penha, assinale a alternativa CORRETA:

    A O descumprimento de decisão do juízo criminal que defere medidas protetivas de urgência configura crime punível com pena de até 2 (dois) anos de detenção, sendo certo que, na hipótese de prisão em flagrante, a autoridade policial não poderá conceder fiança. (art. 24-A da L11.340/2006)

    B A patroa que agride a empregada doméstica que reside no local do emprego está sujeita às regras repressivas contidas na Lei 11.340/06. (art. 5º da L11.340/2006)

    C Não Pode o Ministério Público propor ação penal por crimes de lesão corporal leve e ameaça, prescindindo de representação da vítima de violência doméstica. (doutrina)

    D É tido como âmbito da unidade doméstica o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, salvo inclusive as esporadicamente agregadas. (art. 5º da L11.340/2006)

  • Gabarito: Letra B!!

  • A alternativa correta é a letra "B". Contudo, acredito que na hora da prova teve muita gente que deve ter optado pela letra "C" imaginando que o examinador estava se referindo ao concurso formal ou material no momento em que disse: crimes de lesão corporal leve e ameça. O que dá ideia que o MP pode ajuizar ação penal quando no mesmo fato o autor tenha praticado um crime de lesão corporal leve e ameça.

  • Pai amado, quanto doutrinador aqui. Parece petição inicial.

    Amigos, vamos lá, rápido e rasteiro:

    A) Autoridade policial NÃO PODE CONCEDER FIANÇA na Maria da penha

    B) GABARITO. Em regra sim. Pq? STF/STJ decidiu. Perceba: Ela MORA no local de trabalho.

    C) AMEAÇA é de ação pública condicionada, então o MP não pode propor ação sem a vítima querer

    D) Entra até as esporádicas.

  • Súmula 542/STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)

     

    Súmula 588 /STJ - A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (Súmula 588, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

     

    Súmula 589/STJ - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. (Súmula 589, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

     

    Súmula 600/STJ - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima. (Súmula 600, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/11/2017, DJe 27/11/2017)

  • Segundo Renato Brasileiro, não é necessária a caracterização do vínculo familiar. Por isso, por exemplo, a lei será aplicada aos casos em que a empregada doméstica (não para diaristas – pois exerce atividade eventualmente) for vítima de violência.

  • Apenas a título de acréscimo:

    Cabe desistência da MEDIDA PROTETIVA NA LEI MARIA DA PENHA, mas não cabe desistência da ação penal.

    OBS – IMPORTANTE: diferença entre desistir da medida protetiva que tem natureza de cautelar e desistir da ação penal (aqui sim, a vítima NÃO PODE > ação penal pública incondicionada).

    Inicialmente, dentro do contexto da violência doméstica, requer-se a medida protetiva, para proteger a vítima e em seguida é ajuizada a ação penal (ação principal).

    Há todo um acompanhamento da vítima, por equipe multidisciplinar da Vara, para verificar sua intenção de manter ou não a medida outrora concedida. Muitas vezes a vítima se manifesta pela não manutenção e, em alguns casos, é justamente por ter reatado com seu agressor. O sistema protetivo foi feito para não deixar impune a violência praticada, então a "harmonia familiar" não tem vez aqui. Praticou o crime terá que responder por ele. Esse foi o motivo de o legislador ter alterado o crime para de ação penal pública incondicionada e minimizar a naturalização da violência doméstica. Então, desistir da medida pode, porém da ação não.

    OBS – IMPORTANTE: A Defensoria Pública está habilitada para atuar como assistente de acusação fora dos delitos de competência da Lei nº 11.340/06, por haver leis setoriais e inclusão de pontos específicos em várias codificações que formam um microssistema de proteção da vulnerabilidade de gênero, devendo ser observada apenas a questão de atribuição interna frente ao princípio do defensor natural. Como as mulheres em situação de violência doméstica situam-se no grupo de hipervulneráveis que permitem a ampla atuação da Defensoria Pública, conforme o artigo 4.°, inciso XI, da LC n. 80/94.

  • A empregada doméstica pode entrar no âmbito de aplicação da Lei Maria da Penha, quando mora na casa dos empregadores, por exemplo, ou seja, de certa maneira, um "membro postiço da família". Entretanto, a diarista não está protegida pela Lei Maria da Penha.

  • A alternativa poderia ter citado que a doméstica estava em uma situação de vulnerabilidade em relação a patroa.

  • Artigo 5º, inciso I, da Lei 11.340/2006

    I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas”.


ID
2672686
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Gleicilene, jovem simples de 20 anos de idade, preocupada com o atraso de seu ciclo menstrual e receosa por um estado de gestação indesejada, passou em um laboratório clínico e submeteu-se a exame sanguíneo a fim de que pudesse confirmar suas suspeitas, tendo o resultado sido prometido para a manhã seguinte. Entretanto, impaciente e tensa que estava, Gleicilene foi a uma farmácia e adquiriu um kit de teste gravídico e, chegando em casa, submeteu-se à experiência. Desesperou-se diante da reação química que, em princípio, indicava gravidez. Preocupada, procurou um indivíduo de quem adquiriu medicação abortiva com o escopo de praticar auto-aborto, tendo ingerido duas drágeas à noite. No outro dia, logo de manhã, ela deambulou até o laboratório e apanhou o resultado do exame de sangue que revelou que não havia nenhuma gravidez. Foi realizada contraprova que ratificou a ausência de gestação.


Do ponto de vista do Direito Penal, pode-se dizer que Gleicilene incorreu em:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: D

     

    DELITO PUTATIVO POR ERRO DE TIPO: ocorre quando, pressupondo estar presente algum objeto material do delito almejado, o agente realiza condutas voltadas para a prática do delito, mas, na verdade, o objeto inexiste. Ex.: Gleicilene, achando estar grávida, quando, de fato, não está, ingere remédio abortivo. Fato atípico

     

    DELITO PUTATIVO POR ERRO DE PROIBIÇÃO: "o agente atua acreditando que seu comportamento constitui crime ou contravenção penal, mas, na realidade, é penalmente irrelevante. Exemplo: o pai mantém relações sexuais consentidas com a filha maior de 18 anos de idade e plenamente capaz, acreditando cometer o crime de incesto, fato atípico no Direito Penal pátrio." (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado).

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO: "o agente conhece  o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão da ilicitude, ou se equivoca quanto aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude efetivamente presente. Exemplo: “A”,  voltando antecipadamente de viagem, e sem prévio aviso, encontra a esposa em flagrante adultério. Saca seu revólver e mata a mulher, acreditando estar autorizado a assim agir pela 'legítima defesa da honra'." (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado).

     

    ERRO DE TIPO INVENCÍVEL: "é a modalidade de erro que não deriva de culpa do agente, ou seja, mesmo que ele tivesse agido com a cautela e a prudência de um homem médio, ainda assim não poderia evitar a falsa percepção da realidade sobre os elementos constitutivos do tipo penal." (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado).

     

     

     

    Fortuna Audaces Sequitur.

  • Qual a diferença entre crime impossível e delito putativo por erro de tipo?

  • Aline, a diferença entre delito putativo por erro de tipo e crime impossível basta relacionar o primeiro com a conduta que não constitui fato típico e o segundo com a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto

     

    Pense, caso a mulher estivesse gravida de verdade e toma o comprimido, o comprimido é apropriado para a prática do aborto, ou seja aqui nao cabe o crime impossível o meio que ela usou no aborto é eficaz  e a objeto era apropriado ( vida da criança que estava em formação) contra qual ela tentou.

     

    Agora pense, se o cara vai no velório do seu desafeto e dispara vários tiro nele, dentro do caixão, aqui não caberia delito putativo em erro de tipo porque ele não se engana sobre o erro típico, porque sabe que atirar em alguém é crime, e sabe também que o homicidio ali não vai se consumar por impossibilidade do objeto. (não tem vida ali, só o defunto)

     

     

     

    Crime impossível: consiste naquele em que o meio usado na intenção de cometê-lo, ou o objeto-alvo contra o qual se dirige, tornem impossível sua realização. 

    Exemplo de impossibilidade do meio:

    Matar alguém, batendo-lhe com uma flor, fazendo rituais de magia, etc.

    Exemplo de impossibilidade do objeto:

    Matar um cadáver, estuprar uma boneca, etc.

     

     delito putativo por erro de tipo: ao apreciar a realidade de maneira errada, não sabe que está cometendo um crime, ou seja, o agente se engana não sobre a norma mas sim sobre os elementos do crime.

    Exemplo: mulher pratica atos abortivos e depois se descobre que não havia gravidez.

    Há no caso um erro de tipo invertido, isto é, o sujeito acredita na presença de um requisito típico que não existe. No erro de tipo (normal) dá-se o contrário: o sujeito não sabe da existência de um requisito típico que está presente (sujeito dispara contra um vulto numa floresta sem saber que é um ser humano).

     

  • No delito putatito por erro de tipo, de notar que, há como o proprio nome PUTATIVO( putare, imaginação) infere, uma representação erronea da realidade, de vez que o individuo imagina algo que não existe, quer dizer, foge da realidade natural das coisas. Assim, ele tem o apetite criminoso, eis que pretende praticar um fato tipico, porém, ignora os pressupostos exigidos pelo tipo e, por consequencia, não consegue conformar sua conduta com a fixada na lei penal. ENTÃO, se a menina que tomar substancia abortiva sem estar gravida, logicamente, não se terá relevancia penal essa conduta, já que não se faz presente o objeto material do crime de aborto, qual seja, o embrião ou o feto. É nessa esteira que se encontra a putatividade, sobre um elemento essencial do tipo penal.

    Por outro lado, no ERRO DE TIPO, o agente não quer realizar um fato tipico, isto é, previsto na lei penal. Mas, por desconhecer a realidade em que esta inserido ou algum elemento normativo do tipo, ele acaba por praticar um injusto, sem intencionalidade para tanto. É o tipico caso das pessoas negligentes que desconsideram os fatores em sua volta e, por tal razão, realizam condutas desvalorozas pela lei penal. Assim, se eu atiro em um animal de caça e o que se tem é uma pessoa, ter-se-á uma homicidio, em principio, culposo. Foi desconsiderado pelo sujeito que ali se tinha alguem e não um animal, portanto, não tinha conhecimento da realidade em que estava praticando.

    Em sintese, ambos desconhecem a realidade, tanto aquele que não quer praticar o fato tipico, mas o faz, sem querer(erro de tipo), quanto naquele que quer realizar um fato tipico, mas não consegue, já que faltam os elementos necessários exigidos pela lei penal (delito putativo por erro de tipo) 

  • Lembrando que não adotamos a teoria extremada, pois é muito extremada (para lembrar)

    Adotamos a limitada

    Abraços

  • - Resenha de Concurseiro:

     

    Na boa, eu dou gargalhadas internas com alguns enunciados de Direito Penal. Realmente, são coisas tragi-cômicas. Claro, não são todos engraçados, mas alguns são.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • "ERRO DE TIPO" : Representação errada da realidade.

    "PUTATIVO": Algo falso, que realmente não é ex: Agente putativo; pessoa que não é agente mas age como tal

    DELITO PUTATIVO : Um delito "falso".

    A moça incorreu em um "delito falso" pois teve uma "representação errônea da realidade" ou seja delito putativo por erro de tipo.

    Abraços

  • ERRO DE TIPO ESSENCIAL X DELITO PUTATIVO POR ERRO DE TIPO (DELITO DE ALUCINAÇÃO)

     

    Nos dois há uma falsa percepção da realidade. Em ambas as hipóteses, o agente não sabe exatamente o que faz.

    Todavia, apesar de serem muito semelhantes os dois institutos, estes se diferenciam pois no erro de tipo o agente pratica tipo penal sem querer, enquanto que no delito putativo por erro de tipo o agente pratica um fato atípico sem querer.

     

                         ERRO DE TIPO ESSENCIAL                                    DELITO PUTATIVO POR ERRO DE TIPO

     

                                      Nos dois há uma falsa percepção da realidade. O agente não sabe o que faz.

     

                O agente imagina praticar um indiferente penal.                      O agente imagina praticar fato típico. Acha

                           Acha estar agindo licitamente.                                              estar agindo ilicitamente.

     

                 O agente ignora a presença de uma elementar                    O agente ignora a ausência da elementar (pois

                       ("alguém" no delito "matar alguém").                                               o beneco não é "alguém).

     

                 O agente pratica o tipo penal sem querer.                          O agente pratica um fato atípico sem querer.

     

                 Ex.: o agente atira contra pessoa imaginado                       Ex.: o agente atira contra estátua de cera imaginando

                               ser boneco de cera.                                                                               ser pessoa.

     

    "ESQUEMINHA" - >Referência: SANCHES CUNHA, Rogério. Manual de direito penal: parte geral.3ª Edição. Bahia: Editora Juspodivm.

     

     

     

     

  • Crime putativo é também denominado de crime imaginário ou erroneamente suposto: não possui existência real, pois só existe na mente do agente.

     

    Erro de tipo: o agente não sabe (não tem dolo) que pratica um fato previsto como crime. Há falsa percepção da realidade que circunda o agente. O agente não sabe exatamente o que faz.

    Crime putativo por erro de tipo: o agente acredita que pratica um crime, mas não o faz porque falta um ou faltam mais elementos do tipo. Ex. o sujeito acorda e resolve traficar. Compra muita cocaína. Ele acredita que vendendo aquele pó branco está traficando. Mas foi enganado pelo traficante, que vendeu para ele, na verdade, farinha de trigo. Ele acredita que está praticando um crime, mas não pratica, pois falta um ou mais elementos do tipo.

     

    Erro de proibição: o agente desconhece o caráter ilícito do fato. O agente percebe a realidade, equivocando-se sobre a regra de conduta. Em outras palavras, o agente não sabe que pratica um fato contrário ao Direito Penal, quando na verdade ele o faz. O agente sabe exatamente o que faz, mas ignora ser proibido (o caráter ilícito).  Vale lembrar que o erro de proibição não tem relação com o desconhecimento da lei. É erro sobre a ilicitude do fato e não sobre a lei.

    No crime putativo por erro de proibição o agente acredita que pratica um crime, mas não o faz porque o fato que ele realiza não é previsto como crime no Brasil. Ex. pai que mantém relações sexuais com filha maior de idade e com o seu consentimento. Maior de idade e plenamente capaz, não há estupro de vulnerável. Com seu consentimento, não há estupro. Mas o pai acha que pratica um crime de incesto.

     

     

  • D CORRETA

    Delito putativo por erro de tipo: Se o agente acredita, por erro, estar praticando uma conduta típica, mas essa conduta não é típica, estaremos diante de delito putativo (espécie de crime impossível). O agente imagina estar agindo ilicitamente. Ex. Luiz quer praticar conjunção carnal uma menina de 13 anos, mas ela se engana e, a posteriori, percebe que ela tem 16 anos ou então acredita portar arma de fogo e se trata de arma de brinquedo. Ex. Mulher que acreditando estar grávida toma remédio para abortar.

     

    Delito putativo por erro de proibição: Ocorre quando o agente acredita estar praticando um fato proibido pela norma, que seria considerado crime, no entanto, o fato não o é. Ex. 1. Irmão que tem relações com a irmã, mas acredita que está praticando o crime de incesto, porém não há esse tipo de crime; 2. homem casado que acredita estar praticando o crime de adultério, mas o delito fora revogado; 3. ou a prostituta que foge ao se deparar com policiais por acreditar que sua conduta caracteriza crime. O fato é atípico.

     

     

     
  • Letra 'd' correta.

     

    Delito putativo por erro de proibição: no erro de proibição o sujeito age ilicitamente achando que a sua conduta é lícita. O erro de proibição, seja escusável ou inescusável, só ocorre quando o agente crê sinceramente que sua conduta é jurídica ou socialmente tolerável. No delito putativo por erro de proibição o sujeito age de forma lícita pensando que a sua conduta é ilícita. 

     

    Erro de proibição indireto: Ocorre erro de proibição indireto quando o autor, em que pese ter conhecimento da existência de norma proibitiva, acredita que no seu caso específico, o fato está justificado. Ou seja, "o agente conhece o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão de ilicitude. Ex: o agente sabe que o porte de arma de fogo é crime, mas explica que, ao portá-la, acreditava estar agindo sob o manto de uma discriminante, qual seja, a legítima defesa" (TJ-PR Valter Ressel). 

     

    Erro de tipo invencível: o erro de tipo incide sobre as elementares ou sobre as circunstâncias da figura típica da norma penal incriminadora. "O erro de tipo é a falta de um dos elementos do dolo. No erro de tipo não se tem conhecimento da presença de um dos elementos do tipo. Quando faltar este conhecimento, estar-se-á agindo em erro de tipo. Então, sempre que o agente, apesar de objetivamente realizar a conduta prevista no tipo, mas desconhecer um dos seus elementos, estará agindo em erro de tipo, não atuando, assim, com dolo" (TRF2 Ricardo Regueira). O erro de tipo essencial invencível se configura "quando o agente não tem consciência de que está cometendo um delito, por não estar presente uma elementar ou uma circunstância da figura típica, de modo que o mesmo não poderia evitar a ocorrência do fato delituoso, uma vez que empregou as diligências normais cabíveis. Como conseqüência, tem-se a a exclusão do dolo" (TRF2 Liliane Roriz). 

     

    Delito putativo por erro de tipo: o agente pensa agir de forma ilícita, mas não sabe que não existe alguma elementar do tipo e pratica um fato atípico imaginando estar praticando um delito. Ex: atirar em um corpo já morto pensando que está praticando homicídio. (Rogério Sanches)

    CP- Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. 

     

    robertoborba.blogspot.com

  • O caso narra um crime impossível 

  • Realmente, Mariana Carvalho! O delito putativo por erro de tipo não passa de um crime impossível, pois o crime existe só na cabeça do agente, sem que configure qualquer tipo penal. O agente acredita que está praticando um crime, mas na verdade não está cometendo crime algum! 

  • nao há que se falar em erro de proibiçao uma vez que Maria tinha plena consciencia da ilicitude do fato, logo já eliminamos as letras A e C. 

  • Delito putativo (ou delito imaginário) é o que só existe na representação subjetiva do agente (só na cabeça do agente). Ele quer cometer um determinado delito, há intenção nesse sentido (desvalor da intenção), mas tudo não passa dessa mera intenção (porque na realidade não há sequer fato típico ou punível). Recorde-se que ninguém pode ser punido pela mera intenção. Pensar de forma contrária significa admitir patente violação ao princípio da ofensividade. Ex.: a mulher pensa que está grávida, pratica manobras abortivas e depois se constata que não havia gravidez. Não há que se falar em aborto...

     

     

    Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/315461805/o-que-e-delito-putativo

  •  a) Delito putativo por erro de proibição. (DELITO DE ALUCINAÇÃO). Exemplo clássico do incesto;

     b) Erro de tipo invencível.(EXCLUÍ DOLO E CULPA);

     c) Erro de proibição indireto.(DESCRIMINANTE PUTATIVA POR ERRO DE PROIBIÇÃO) Causa de exclusão de ilicitude que não existe;

     d) Delito putativo por erro de tipo. (EXEMPLO DA QUESTÃO);

     

    20 ANOS

    MOÇA SIMPLES

    CICLO ATRASADO

    ABORTO

    Essas questões estão cada vez melhores..........kkkkkkkkkkkkkkkkk

     

  • Significado de Deambular


    Vaguear ou passear; andar sem rumo certo; caminhar sem destino; passear sem direção determinada: deambulava pela praia.


    Fonte: https://www.dicio.com.br/deambular/

  • Delito putativo por erro de tipo! A diferença entre ele e o Crime impossível é que no primeiro o agente tem uma percepção errada da realidade, por exemplo:


    1) Mulher crê estar grávida e toma remédio abortivo


    Já no crime impossível ela sabe da realidade mas emprega um meio absolutamente ineficaz:


    2) Mulher grávida que toma pílula AS (achando ser abortivo)


    Creio estar correto os exemplos, mas se tiver algum erro podem se manifestar.


    Abrç. Bom estudo.

  • gabarito: D

    Delito putativo por erro de tipo: 

    PUTATIVO > IMAGINÁRIO.

    Gleicilene queria, tinha vontade e conciência de que estava preste a praticar um crime (aborto), mas tudo isso era fictício, pois não estava grávida (resultado do exame de sangue). não há como praticar um crime quando nem se quer existiu no mundo dos fatos ,ou seja, o erro incidiu sobre a elementar do tipo penal que constitui o crime de aborto.

     

  • Ela abortou sem esta grávida. Se na questão, no lugar da alternativa ''B'' tivesse a opção CRIME IMPOSSIVEL, estaria correto ou não ?

  • Altino, na minha humilde opinião, seria sim Crime impossível. Pois, o pressuposto para abortar é estar grávida, como a moça não estava grávida, o crime nunca iria se consumar. Seria o caso de crime impossível por impropriedade do objeto. Seria caso de impropriedade do meio, por exemplo, se ela estivesse grávida e ingerisse água, ao invés do remédio abortivo.

  • Caramba que questão top. Alternativa D correta, trata-se de DELITO PUTATIVO POR ERRO DO TIPO, já que na sua imaginação, ela acreditava que estava gravida e tinha ciência do eventual crime que cometia, mas por erro do tipo e por falta de objeto não veio a consumar o crime.

  • O delito putativo por erro de tipo, no presente caso, não passa de um crime impossível por absoluta impropriedade do objeto material (art. 17, CP).

  • LFG:

    Há duas clássicas hipóteses de delito putativo: (a) por erro de tipo (ou seja, o agente crê na existência de um requisito típico que não existe) ou (b) por erro de proibição (o agente imagina proibido um fato que, na verdade, é permitido). Vejamos:

    (a) por erro de tipo: a mulher pensa que está grávida e pratica atos abortivos; depois se constata a ausência de gravidez; há erro sobre a presença desse pressuposto típico, que é a gravidez. O fato é atípico.

    (b) por erro de proibição: também existe crime putativo quando o agente supõe ser proibida uma conduta que, na verdade, é penalmente permitida (o sujeito pensa que no Brasil pune-se o incesto; pratica atos sexuais com filha de vinte e cinco anos; relações sem constrangimento ou violência). Esse fato é atípico. Nosso país não pune o incesto.

  • Algo que nunca consegui entender direito é a diferença entre CRIME IMPOSSÍVEL X DELITO PUTATIVO POR ERRO DE TIPO. Se nessa questão tivesse a alternativa "CRIME IMPOSSÍVEL" provavelmente eu erraria. Se alguém puder me explicar manda mensagem no particular. Grato.

  • A meu ver, teríamos crime impossível caso houvesse objeto (no caso o bebê e este estivesse morto). Assim, crendo estar matando o feto que já estivesse morto, teríamos a absoluta impropriedade do objeto. Ou caso o bebe estivesse vivo e ela tomasse algo que acreditasse piamente ser veneno, mas não era, teríamos crime impossível por ineficácia do meio. Como, neste caso, não há objeto material, há apenas um delito putativo, imaginário por erro de tipo, pois tentou matar algo que não existia, cometendo um crime imaginário. Corrijam se estiver errado, abraços!

  • Delito putativo por erro de tipo porque, na verdade, cometeu conduta atípica.

  • PUTATIVO: IMAGINÁRIO

  • Lembra de puta imaginária.
  • DICA: Sempre que faltar um elemento essencial do tipo penal, será erro de tipo e não proibição.

  • Murillo, segundo me consta está correto. É uma hipótese de crime impossível, mas não deixa de ter essa classificação de delito putativo.

  • No delito putativo por erro de tipo ou crime imaginário por erro de tipo, há crime somente na cabeça do gente,na sua imaginação.Objetivamente,contundo,não há crime algum.

  • "Gabarito: alternativa D.

    A ausência de gravidez impossibilita a prática do crime de aborto. Deste modo, se Gleicilene queria praticar o delito, mas não o fez por impropriedade absoluta do objeto (não havia produto da gravidez a ser abortado). Logo, o delito é putativo, suposto, imaginado. Seu erro decorreu de falsa percepção da realidade, sendo, por isso, classificado como delito putativo por erro de tipo."

    Fonte: Comentários do prof. Michael Procópio, disponível em: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questoes-comentadas-penal-mpmg2018/

  • No delito putativo por erro de tipo, o equívoco recai sobre o objeto material do delito. No caso em questão, o suposto produto da concepção (que na realidade não existia), era o objeto material.

  • ALTERNATIVA CORRETA: "D" - Gleicilene, jovem simples de 20 anos de idade, preocupada com o atraso de seu ciclo menstrual e receosa por um estado de gestação indesejada, passou em um laboratório clínico e submeteu-se a exame sanguíneo a fim de que pudesse confirmar suas suspeitas, tendo o resultado sido prometido para a manhã seguinte. Entretanto, impaciente e tensa que estava, Gleicilene foi a uma farmácia e adquiriu um kit de teste gravídico e, chegando em casa, submeteu-se à experiência. Desesperou-se diante da reação química que, em princípio, indicava gravidez. Preocupada, procurou um indivíduo de quem adquiriu medicação abortiva com o escopo de praticar auto-aborto, tendo ingerido duas drágeas à noite. No outro dia, logo de manhã, ela deambulou até o laboratório e apanhou o resultado do exame de sangue que revelou que não havia nenhuma gravidez. Foi realizada contraprova que ratificou a ausência de gestação. Como não estava grávida, Gleicilene praticou delito putativo por erro de tipo.

    - Professor Luiz Flávio Gomes: Delito putativo ou delito imaginário é o que só existe na representação subjetiva do agente (só na cabeça do agente). Ele quer cometer um determinado delito, há intenção nesse sentido (desvalor da intenção), mas tudo não passa dessa mera intenção (porque na realidade não há sequer fato típico ou punível). Ninguém pode ser punido pela mera intenção. Pensar de forma contrária significa admitir patente violação ao princípio da ofensividade. Exemplo: A mulher pensa que está grávida, pratica manobras abortivas e depois se constata que não havia gravidez. Não há que se falar em aborto.

    Há duas clássicas hipóteses de delito putativo: 1) Por erro de tipo: O agente crê na existência de um requisito típico que não existe. Exemplo: A mulher pensa que está grávida e pratica atos abortivos; depois se constata a ausência de gravidez; há erro sobre a presença desse pressuposto típico, que é a gravidez. O fato é atípico; e 2) Por erro de proibição: O agente supõe ser proibida uma conduta que, na verdade, é penalmente permitida. Exemplo: O sujeito pensa que no Brasil pune-se o incesto. Pratica atos sexuais, sem constrangimento ou violência, com a filha de 25 anos. Esse fato é atípico. Nosso país não pune o incesto.

  • A diferença entre ERRO DE TIPO e DELITO PUTATIVO POR ERRO DE TIPO está no animus do agente. Naquele o crime ocorre de forma objetiva, neste ocorre de forma subjetiva, ou seja...

    DELITO PUTATIVO POR ERRO DE TIPO ---->> Age subjetivamente com vontade de praticar uma conduta delituosa, mas não a pratica pois o erro incorre nos elementos do tipo (falta do feto).

    ERRO DE TIPO ----->> Age de forma objetiva apenas. O crime se materializa, no entanto falta a vontade do agente, falta o dolo, falta a subjetividade (na mente do sujeito)

    <th>ERRO DE TIPO VERSUS DELITO PUTATIVO POR ERRO DE TIPO</th>

    ERRO DE TIPO

    ■ O comportamento, objetivamente, tem caráter criminoso, mas, subjetivamente (i.e., na mente do sujeito), inexiste a prática de uma conduta subsumível ao tipo. Não há crime por falta de dolo. Ex.: O agente porta uma arma verdadeira, imaginando que é de brinquedo.

    DELITO PUTATIVO POR ERRO DE TIPO

    ■ O comportamento, subjetivamente, é criminoso, mas objetivamente o ato não se enquadra no tipo penal. Não há crime por faltar elementos objetivos do tipo penal na conduta do agente. Ex.: O agente porta uma arma de brinquedo, imaginando que é verdadeira. 

  • Delito putativo = não há crime (não há aborto)

    Erro de tipo = falsa percepção da realidade (acreditada estar grávida sem efetivamente estar)

  • tabacudo? kkk Cassiano com certeza é pernambucano.

  • .

  • gabarito letra D

     

    Crime de alucinação: é o delito putativo por erro de proibição. Aqui o agente pratica um fato que pensa ser criminoso, porém, como não tem norma incriminadora, pratica conduta atípica. 

     

    Ex.: irmãos que praticam incesto pensando que é conduta criminosa.

     

    Já segundo Rogério Sanches, Tanto no erro de tipo essencial quanto no delito putativo por erro de tipo (também chamado de delito de alucinação) há uma falsa percepção da realidade. Em ambos os casos, o agente não sabe exatamente o que faz. Não obstante, diferenciam-se as duas situações porque no erro de tipo o agente pratica tipo penal sem querer, enquanto no delito putativo por erro de tipo o agente pratica um fato atípico sem querer.

     

    É exemplo de erro de tipo o caçador que atira em uma pessoa fantasiada, acreditando tratar-se de urso gigante. Há delito putativo por erro de tipo no caso do visitante de um museu de cera que atira num boneco acreditando que mata alguém.

     

    Que é delito putativo?

     

    Delito putativo (ou delito imaginário) é o que só existe na representação subjetiva do agente (só na cabeça do agente). Ele quer cometer um determinado delito, há intenção nesse sentido (desvalor da intenção), mas tudo não passa dessa mera intenção (porque na realidade não há sequer fato típico ou punível). Recorde-se que ninguém pode ser punido pela mera intenção. Pensar de forma contrária significa admitir patente violação ao princípio da ofensividade. Ex.: a mulher pensa que está grávida, pratica manobras abortivas e depois se constata que não havia gravidez. Não há que se falar em aborto...

     

    Há duas clássicas hipóteses de delito putativo:

     

    (a) por erro de tipo (ou seja, o agente crê na existência de um requisito típico que não existe) ou (b) por erro de proibição (o agente imagina proibido um fato que, na verdade, é permitido). Vejamos:

     

    (a) por erro de tipo: a mulher pensa que está grávida e pratica atos abortivos; depois se constata a ausência de gravidez; há erro sobre a presença desse pressuposto típico, que é a gravidez. O fato é atípico.

     

    (b) por erro de proibição: também existe crime putativo quando o agente supõe ser proibida uma conduta que, na verdade, é penalmente permitida (o sujeito pensa que no Brasil pune-se o incesto; pratica atos sexuais com filha de vinte e cinco anos; relações sem constrangimento ou violência). Esse fato é atípico. Nosso país não pune o incesto.

     

    fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/06/28/qual-diferenca-entre-erro-de-tipo-e-delito-putativo-por-erro-de-tipo/

     

    https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/315461805/o-que-e-delito-putativo

     

    https://djus.com.br/classificacao-dos-crimes-crime-vago-dp72/

  • O QUE SE ENTENDE POR DELITO DE ALUCINAÇÃO? 

     

    Trata-se de uma das múltiplas classificações dos crimes (e em classificação de crimes indico fortemente a obra do Professor Cleber Masson que traz um ótimo compilado sobre o tema). 

     

    Pois bem, delito de alucinação é aquele que só existe na mente do agente, que supõe de forma equivocada que está praticando uma conduta típica, quando na verdade seu agir não é criminoso

     

    Nas precisas palavras de Bitencourt: “Como o crime só existe na imaginação do agente, esse conceito equivocado não basta para torná-lo punível. Há no crime putativo um erro de proibição às avessas (o agente imagina proibida uma conduta permitida)”.

     

    Ou seja, nesse delito temos um erro de proibição as avessas. Ou seja, o agente pratica um fato que acha ser criminoso quando na realidade ele não é! 

     

    Exemplo clássico: duas pessoas que cometem o incesto supondo ser crime, quando na verdade o fato é atípico

     

    O MP-PR cobrou a questão, nos seguintes termos: a) o delito de alucinação, também conhecido como delito putativo, pode ser definido como um erro de tipo ao contrário: o sujeito supõe a existência de elementar típica, que inexiste na situação concreta; o delito impossível, por sua vez, pode ser definido como um erro de proibição ao contrário: o sujeito supõe a proibição de uma conduta, que na realidade é um indiferente penal;

     

    A assertiva está certa ou errada? 

     

    Está ERRADA, pois o delito de alucinação materializa um erro de proibição às avessas, e não erro de tipo! Eis a pegadinha. Há erro sobre o caráter ilícito, e não sobre pressupostos fáticos da conduta, OK?

     

    fonte: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2017/09/delito-de-alucinacao-sabem-o-que-e.html

  • LETRA D - CORRETA

     

    No erro de tipo o indivíduo, desconhecendo um ou vários elementos constitutivos, não sabe que pratica um fato descrito em lei como infração penal, quando na verdade o faz. 

     

    Já o crime putativo por erro de tipo, ou delito putativo por erro de tipo, é o imaginário ou erroneamente suposto, que existe exclusivamente na mente do agente. Ele quer praticar um crime, mas, por erro, acaba por cometer um fato penalmente irrelevante. Exemplo: “A” deseja praticar o crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput), mas por desconhecimento comercializa talco.

     

    FONTE: CLÉBER MASSON

  • 56 Q890893 Direito Penal Tipicidade , Culpabilidade , Potencial conhecimento da ilicitude – Erro de proibição Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    Gleicilene, jovem simples de 20 anos de idade, preocupada com o atraso de seu ciclo menstrual e receosa por um estado de gestação indesejada, passou em um laboratório clínico e submeteu-se a exame sanguíneo a fim de que pudesse confirmar suas suspeitas, tendo o resultado sido prometido para a manhã seguinte. Entretanto, impaciente e tensa que estava, Gleicilene foi a uma farmácia e adquiriu um kit de teste gravídico e, chegando em casa, submeteu-se à experiência. Desesperou-se diante da reação química que, em princípio, indicava gravidez. Preocupada, procurou um indivíduo de quem adquiriu medicação abortiva com o escopo de praticar auto-aborto, tendo ingerido duas drágeas à noite. No outro dia, logo de manhã, ela deambulou até o laboratório e apanhou o resultado do exame de sangue que revelou que não havia nenhuma gravidez. Foi realizada contraprova que ratificou a ausência de gestação. Do ponto de vista do Direito Penal, pode-se dizer que Gleicilene incorreu em:

    A Delito putativo por erro de proibição. ("o agente atua acreditando que seu comportamento constitui crime ou contravenção penal, mas, na realidade, é penalmente irrelevante. Exemplo: o pai mantém relações sexuais consentidas com a filha maior de 18 anos de idade e plenamente capaz, acreditando cometer o crime de incesto, fato atípico no Direito Penal pátrio." (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado))

    B Erro de tipo invencível. (é a modalidade de erro que não deriva de culpa do agente, ou seja, mesmo que ele tivesse agido com a cautela e a prudência de um homem médio, ainda assim não poderia evitar a falsa percepção da realidade sobre os elementos constitutivos do tipo penal." (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado).)

    C Erro de proibição indireto. ("o agente conhece o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão da ilicitude, ou se equivoca quanto aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude efetivamente presente. Exemplo: “A”, voltando antecipadamente de viagem, e sem prévio aviso, encontra a esposa em flagrante adultério. Saca seu revólver e mata a mulher, acreditando estar autorizado a assim agir pela 'legítima defesa da honra'." (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado).)

    D Delito putativo por erro de tipo. (Ocorre quando, pressupondo estar presente algum objeto material do delito almejado, o agente realiza condutas voltadas para a prática do delito, mas, na verdade, o objeto inexiste. Ex.: Gleicilene, achando estar grávida, quando, de fato, não está, ingere remédio abortivo. Fato atípico)

    *Crédito colega Brunno

  • minha maior duvida na questão:

    Vaguear ou passear; andar sem rumo certo; caminhar sem destino; passear sem direção determinada: deambulava pela praia. Etimologia (origem da palavra deambular). Do latim deambulare.

  • Delito putativo por erro de tipo: O agente possui vontade de cometer o ilícito mais em face do erro pratica uma conduta ATÍPICA. Ex: o caso da questão.

    Esse exemplo sempreeeeeeeeeeeeeeeeee cai em prova. SEMPRE MESMOOO.

    Então, caso não tenha entendido, DECORE.......

    BONS ESTUDOS :D

  • CRIME PUTATIVO POR ERRO DE TIPO

    O agente acredita que está praticando um crime, mas faltam elementos para que haja adequação da sua conduta ao tipo penal. Nesse caso, a mulher acredita que praticou o crime de aborto, contudo, nunca houve feto. Logo, era impossível praticar o crime de aborto pela absoluta impropriedade do objeto.

  • Letra d) - É o caso de delito putativo (imaginário) por erro de tipo.

    O agente acredita que pratica um crime, quando na verdade, por erro em um dos elementos do tipo, pratica fato atípico.

    Gleiciane acredita que pratica aborto pela ingestão das pílulas abortivas (crime putativo), mas, por erro nas elementares do delito (inexistência de gravidez - erro de tipo), pratica fato atípico.

  • Delito putativo por erro de tipo é sinônimo de crime impossível, que no caso da questão é configurado pela impropriedade absoluta do objeto, pois para existir aborto tem que existir um feto, o que na questão não existe feto.

  • Ela teve uma falsa percepção da realidade delito putativo por erro de tipo.

  • Não vi ninguém comentar!

    Mas o delito putativo por erro de tipo é uma especie de crime impossível!

    Me corrijam se estiver errado!

  • DELITO PUTATIVO POR ERRO DE TIPO===o agente imagina estar praticando fato TÍPICO, imaginando estar agindo ilicitamente ("SE ACHANDO O CRIMINOSO, mas não passa de um imoral")

    ex: o cara vende talco achando estar vendendo cocaína.

  • Bom lembrar que a hipótese também se enquadra como crime impossível, por absoluta impropriedade do objeto.

  • Bom lembrar que a hipótese também se enquadra como crime impossível, por absoluta impropriedade do objeto.

  • DELITO PUTATIVO POR ERRO DE TIPO: O agente não sabe o que faz (falsa percepção da realidade). Ele imagina estar agindo ilicitamente. Ocorre erro sobre o elemento do tipo, o agente tem consciência e contade de cometer o delito, mas erra nos elementos da figura típica.

    Exemplo: imagina estar atirando contra a pessoa, porém, está atirando contra animal

     

    Exemplo: Maria, imaginando-se grávida e com a intenção de provocar auto-aborto, ingere pílula abortiva. Trata-se de conduta atípica, pois não estava realmente grávida. Não se trata de erro de proibição (Maria possuía consciência da proibição da prática do aborto). Ele pratica fato atípico, sem querer.

  • GAB: D

    Ensina CLÉBER MASSON:

    No erro de tipo o indivíduo, desconhecendo um ou vários elementos constitutivos, não sabe que pratica um fato descrito em lei como infração penal, quando na verdade o faz. Já o crime putativo por erro de tipo, ou delito putativo por erro de tipo, é o imaginário ou erroneamente suposto, que existe exclusivamente na mente do agente. Ele quer praticar um crime, mas, por erro, acaba por cometer um fato penalmente irrelevante. Exemplo: “A” deseja praticar o crime de tráfico de drogas, mas por desconhecimento comercializa talco.

    No erro de tipo, eu não quero praticar o crime e, sem querer, acabo praticando porque eu ignorava a presença de uma elementar. No delito putativo por erro de tipo, eu queria praticar o crime e acabo não praticando porque eu desconhecia a ausência de uma elementar. Em outras palavras, no erro de tipo o agente pratica tipo penal sem querer, enquanto que no delito putativo por erro de tipo o agente pratica um fato atípico sem querer. É exemplo de erro de tipo o caçador que atira em uma pessoa fantasiada, acreditando tratar-se de urso gigante. Haverá delito putativo por erro de tipo o visitante de um museu de cera que atira num boneco acreditando que mata alguém.

    OBS: Percebe-se que o delito putativo por erro de tipo não passa de um crime impossível por absoluta impropriedade do objeto material (art. 17 do CP).

    Erro de proibição e crime putativo por erro de proibição não se confundem. No erro de proibição o sujeito age acreditando na licitude do seu comportamento, quando na verdade pratica uma infração penal, por não compreender o caráter ilícito do fato. Já no crime putativo por erro de proibição, ou delito de alucinação, erro de proibição às avessas, o agente atua acreditando que seu comportamento constitui crime ou contravenção penal, mas, na realidade, é penalmente irrelevante. Exemplo: o pai mantém relações sexuais consentidas com a filha maior de 18 anos de idade e plenamente capaz, acreditando cometer o crime de incesto, fato atípico no Direito Penal pátrio.

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  • Vi essa mesma historinha em outra questão hoje... as vezes é mais fácil lembrar que a história da grávida é erro de tipo do que queimar neurônio com essa matéria chata.

    Salva a questão aí num caderno do QC e depois só revisa

    #ficadica

  • GABARITO: LETRA D

    "O crime putativo por erro de tipo, ou delito putativo por erro de tipo, é o imaginário ou erroneamente suposto, que existe exclusivamente na mente do agente. Ele quer praticar um crime, mas, por erro, acaba por cometer um fato penalmente irrelevante. Exemplo: "A" deseja praticar o crime de tráfico de drogas, mas por desconhecimento comercializa talco".

    "No crime putativo por erro de proibição, delito de alucinação ou crime de loucura, o agente atua acreditando que seu comportamento constitui crime ou contravenção penal, mas, na realidade, é penalmente irrelevante. Exemplo: o pai mantém relações sexuais consentidas com sua filha maior de 18 anos de idade e plenamente capaz, acreditando cometer o crime de incesto, fato atípico no Direito Penal pátrio."

    Fonte: Cleber Masson

  • Erro de tipo é a falsa percepção da realidade acerca dos elementos constitutivos do tipo penal.

    Putativo - parece, mas não é o que aparenta ser.

  • delito putativo

  • GABARITO: Letra C

    I) delito putativo por erro de tipo: Ocorre erro sobre o elemento do tipo. O agente possui consciência e vontade de cometer o delito, mas, em face do erro acerca dos elementos da figura típica, pratica uma conduta atípica.

    Exemplo: Maria, imaginando-se grávida e com a intenção de provocar autoaborto, ingere pílula abortiva. Trata-se de conduta atípica, pois não estava realmente grávida.

    II) delito putativo por erro de proibição (erro de proibição invertido ou às avessas/ Delito por alucinação): O agente pratica um fato que entende ser criminoso, mas, como não existe norma de proibição (incriminadora), pratica uma conduta atípica.

    Exemplo: João e Maria praticam incesto imaginando que se trata de crime. No entanto, não existe norma de proibição para esse fato. Trata-se do chamado delito de alucinação.

    III)  Delito putativo por obra de agente provocadorsúmula 145/STF - Também chamado de crime de ensaio ou de experiência, ocorre quando há flagrante preparado ou provocado (no caso de flagrante preparado, em que o agente é induzido ardilosamente a praticar o fato, não há crime; quando a preparação do flagrante – por terceiros ou pela polícia – torna impossível a consumação, não há delito).

    GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral: volume 2. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 529.

  • pra mim é fato atípico, mas, não adianta brigar com a banca, o objetivo é acertar as questões.

  • Delito putativo por erro de proibição (Erro de direito as avessas): o agente tem conhecimento dos fatos, mas pensa está cometendo crime em sua imaginação (delito de alucinação). Não sendo esse conceito o suficiente para que a conduta seja inserida em crime.

    Erro de tipo invencível, escusável, desculpável: exclui o dolo e a culpa.

    Erro de proibição indireto: o agente sabe que aquilo é crime, mas pensa está amparado em alguma excludente de ilicitude (v.g o típico caso do fazendeiro que mata os posseiros que invadem a sua fazenda)

    Delito putativo por erro de tipo: o agente tem uma falsa percepção da realidade acerca dos elementos constitutivos do tipo penal. Pensando ser, mas não é o que aparenta ser (v.g: o caso da gestante que pensa está grávida e comete aborto).

  • Diferença entre erro de tipo essencial e delito putativo por erro de tipo (delito de alucinação)

    Erro de tipo essencial é o erro quanto às circunstâncias fáticas que recaem sobre elementar do tipo; é a prática do crime sem ter consciência da realidade. Nesta hipótese, o indivíduo não quer cometer o crime. EXEMPLO: José leva a carteira de João, pensando ser sua.

    Delito putativo por erro de tipo acontece quando o sujeito quer realizar um crime, mas, na verdade, o fato é atípico. O crime só existe na cabeça do agente. Exemplo: João sai com uma menina, pensando que ela tem 13 anos de idade, o que configuraria um estupro de vulnerável. No entanto, após a apuração, verificase que ela tem 15 anos de idade. Apesar de ele ter pensado que seria um estupro de vulnerável, o fato é atípico.


ID
2672689
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as afirmações adiante e, à luz da doutrina, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Com relação à alternativa A, está correta. Exemplo de norma penal em branco ao revés é a do artigo 1º da Lei 2.889/56, que trata do genocídio. Não há na lei as sanções penais dos tipos que prevê, sendo que o dispositivo mencionado faz referência às penais do Código Penal para delitos análogos.

    B) Incorreta, o princípio da intervenção mínima encontra fundamento na subsidiariedade do Direito Penal, que deve ser a ultima ratio, e na fragmentariedade, que diz respeito à seleção dos bens jurídicos mais relevantes para a sociedade para a tutela por meio de normas penais. A intranscendência da pena diz respeito à vedação de que outras pessoas sejam responsabilizadas pela conduta do agente, sem permitir que a pena passe a pessoa do condenado.

    C) Alternativa C, também correta, o princípio da confiança, de primordial importância para os crimes culposos, permite que os indivíduos ajam na expectativa que os demais atuem com observância do dever objetivo de cuidado que os vincula. É o caso do motorista da via principal, que passa pelo cruzamento na confiança de que eventual motorista que a cruze respeite a regra de trânsito e lhe dê a preferência.

    Quanto ao item D, a alternativa é eminentemente doutrinária e está correta. Este entendimento do Direito Penal como sancionador e constitutivo decorre do fato de que este ramo do Direito não apenas prevê sanções penais para comportamentos tidos como indesejados para a sociedade, como também acaba prevendo normas de conduta por meio das suas normas. É o que ensina o jurista Frederico Horta, para quem “o direito penal não é um direito complementar, meramente sancionador, mas um direito constitutivo dos ilícitos que sanciona”.

     

  • Intranscendência não tem nenhuma relação com intervenção mínima.

  • Só a título de complementação, é importante ressaltar a natureza jurídica do princípio da insignificância que é de causa de exclusão da tipicidade.

     

     

     

     

    #pas




     

  • Principio da Intervenção mínima. 

    A aplicação de lei penal deve ser feita de forma subsidiária e fragmentária, tendo em vista que esse é o mais gravoso dos ramos jurídicos. O direito penal só se aplica quando necessária proteger os bens jurídicos mais importantes a vida em sociedade. 

     

    Bons estudos! 

  • Exemplo de direito penal constitutivo é o "sursis", instituto que não existe nos demais ramos do direito.

  • Subsidiariedade e fragmentariedade!

    Abraços

  • O princípio da confiança salienta as premissas indicadas por Gunther Jakobs no qual a sociedade deveria agir em comum acordo com os papéis sociais de cada um dentro do mesmo seio comunitário.

  • Em decorrência da intervenção mínina, surge o denominado "princípio da subsidiariariedade" do Direiro Penal, segundo o qual este não deve ser aplicado no caso concreto, quando existe solução jurídica alternativa. Foi adotatado em recente decisão do STJ

    FONTE: Direito Penal para concurso

    Autor: Emerson Castelo Branco

  • O princípio da intervenção mínima do Direito Penal encontra fundamento no caráter de sua subsidiariedade e da fragmentariedade. Trocando em miúdos, é ultima ratio e os bens mais valiosos para população.

  • Sobre a alternativa "A". Normas penais ao revés são aquelas que o preceito secundário (pena) é fixado por outro dispositivo, na mesma lei ou em outra lei.
  • Subsidiariedade e (fragmentariedade => É de onde vem o principio da insignificância).

     

    #FuturoPCAM

  • Norma penal em branco é aquela em que o preceito secundário é completo, mas o preceito primário precisa/depende de complementação.

     

    Norma penal em branco ao avesso (ou invertida): o preceito primário é completo, mas o preceito secundário depende de complementação, ou seja, temos crime, mas falta pena. Exemplo: Lei de Genocídio (Lei 2889/56): A lei de genocídio traz a conduta criminosa, mas não tem pena, devendo ser complementada com o art. 121, §2º, do CP.

  • Fundamentos do princípio da Intervenção MínimaSubsidiaridade e Fragmentariedade.

    E não no princípio da intranscendência como diz a alternativa (b).

    Gabarito: (b)

  • GB B 


    sobre a letra C- aquele que age dentro da normalidade das relações sociais, diga-se, dentro dos limites do risco permitido, tem o direito de esperar que os demais assim atuem (confiança permitida), impossibilitando que seja a ele imputada a previsibilidade de um comportamento imprudente, contrário ao dever de cautela praticado por outrem.
    Exclui a imputação subjetiva, desde que, na concorrência de ações, o agente que o invoca tenha agido com o dever de cautela exigível para o caso concreto, em consonância com as regras de experiência comum.

    sobre a letra D-   O DIREITO PENAL É CONSTITUTIVO OU SANCIONADOR?
    Segundo Zaffaroni é predominantemente sancionador, e excepcionalmente constitutivo. É sancionador porque o DP não cria bens jurídicos, apenas confere uma proteção mais contundente a bens criados por outros ramos do Direito. Ex.: patrimônio. É constitutivo quando cria bem jurídico que não pertence a outro ramo. Ex.: crime de ato obsceno.

  • PARA COMPLEMENTAR OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS (não vi comentário tratando acerca da intranscendência), segue abaixo a assertiva para devida revisão:

     

    b) "O princípio da intervenção mínima do Direito Penal encontra fundamento no caráter de sua subsidiariedade e no princípio da FRAGMENTARIEDADE, E NÃO NO PRINCÍPIO DA intranscendência, QUE TRATA DA IMPOSSIBILIDADE DA PENA PASSAR DA PESSOA DO CONDENADO" (CF, art. 5.º, XLV). 

     

    Fonte: Material EBEJI

     

    EM FRENTE!

  • Lembrando que a norma penal em branco ao revés (ou invertida) também é conhecida como: Secundariamente Remetida/ As avessas

  • A questão pede a alternativa ERRADA (B). Portanto o Direito Penal so deve ser aplicado quando estritamente necessário, mantendo-se subsidiário e fragmentário .O princípio da intervenção mínima é portanto um desdobramento da fragmentariedade. Prof. Rogério Sanches. 

  • O princípio da intervenção mínima e um  sub-princípio da legalidade, sendo que o direito penal só deverá ser aplicado quando nenhum outro ramo do direito for capaz de solucionar o caso.  

     

  • UM comentou, que __________jurista Frederico Horta, para quem “o direito penal não é um direito complementar, meramente sancionador, mas um direito constitutivo dos ilícitos que sanciona”.

     

    Outro comentou que :::::::::::::::::::::::::::::::obre a letra D-   O DIREITO PENAL É CONSTITUTIVO OU SANCIONADOR?
    Segundo Zaffaroni é predominantemente sancionador, e excepcionalmente constitutivo. É sancionador porque o DP não cria bens jurídicos, apenas confere uma proteção mais contundente a bens criados por outros ramos do Direito. Ex.: patrimônio. É constitutivo quando cria bem jurídico que não pertence a outro ramo. Ex.: crime de ato obsceno.

  • O princípio da intervenção mínima do Direito Penal encontra fundamento no caráter de sua subsidiariedade e no princípio da Fragmentariedade. O princípio da Intranscedência ( ou da personalidade da pena) diz respeito à impossibilidade de a peda ir além (transcender, ultrapassar) da pessoa do condenado, nos termos do art. 5°, XLX da CF. Fonte: Como passar em concursos CESPE 8.000 questões comentadas.

  • A intervenção estatal  deve ser fragmentada e subsidiária (ultima ratio).

    Gabarito " B"

  • GABARITO: B

     

    Fundamentos do princípio da Intervenção Mínima: Subsidiariedade e Fragmentariedade.

     

    Intervenção Mínima: De acordo com o princípio da intervenção mínima o direito penal deve intervir o menos possível na vida em sociedade, somente entrando em ação quando, comprovadamente, os demais ramos do direito não forem capazes de proteger aqueles bens considerados de maior importância.

     

    Princípio da subsidiariedade: É um princípio legal que determina caber ao direito penal ou ao estado resolver um conflito apenas se nenhum outro meio civil for capaz de resolvê-lo.

     

    Fragmentariedade: O direito penal só deve se ocupar com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegidos. Tem-se, aqui, como variante, a intervenção mínima, que nasce o princípio da insignificância desenvolvido por Claus Roxin.

     

    Fonte: LFG, wikipedia.

  •  

    a) Norma penal em BRANCO ao REVÉS ou invertida, complemento no PRECEITO SECUNDÁRIO,(SANÇÃO).

    b) PRINCÍPIO DA CONFIANÇA: Eu atravessando o sinal verde, CONFIANDO que o motorista do sinal vermelho vai está parado para eu passar, e assim evitar acidente.

    c) Princípio da intervenção mínima = subsidiariedade, nada de intranscedência.

    d) DP constitutiva + sancionatória.

  • a) - norma penal em branco: É aquela que a descrição da conduta, a descrição do preceito primário está incompleto e precisa, então, de outra lei para completá-lo, ou seja, seu complemento será provido por outra lei. Na norma penal em branco, o preceito secundário, a punição, estará determinado e clarificado, mas o preceito primário, por estar incompleto e ser necessário entender sua esfera de aproveitamento, será fornecido por outro dispositivo legal, decretos, regulamentos e portarias. 

     

    norma penal ao revés/incompleta/imperfeita: Nesse tipo de norma, é a sanção que está incompleta e precisa recorrer-se a uma outra norma para se conhecer a sanção. Tem-se o exemplo da Lei 2.889/56 que versa sobre o genocídio, mas o preceito secundário, a punição, aponta para as penas do art. 121 do Código Penal. 


    b) incorreta/gabarito. O princípio da intervenção mínima do Direito Penal encontra fundamento no caráter de sua subsidiariedadefragmentariedade

     

    Decorre do princípio da intervenção mínima o princípio da fragmentariedade e da subsidiariedadeSubsidiário porque o direito penal subsidia os outros ramos do direito. Nas situações que outros ramos não conseguem resolver, o direito penal, com seu caráter subsidiário, resolve. É fragmentário porque apenas protege os bens jurídicos mais importantes. E ainda assim, fragmenta o bem jurídico a ser protegido para que o direito penal incida apenas nas formas de lesões mais necessárias a esse bem. Não são todos os bens atacados por determinadas condutas que serão protegidos pelo Direito Penal, ele apenas foca-se naquelas situações de lesividade importante ao bem a ser protegido, por isso caráter fragmentário.


    c) princípio da confiança: fundamenta-se no sentido de que uma pessoa molda sua conduta nas esteiras da legalidade e espera que todos os outros também assim aja. 

     

    d) natureza constitutiva: o Direito Penal protege interesses não regulados por outras áreas do Direito. 

     

    natureza sancionatória: o Direito Penal protege bens jurídicos disciplinados por outras áreas do Direito. 

     

    robertoborba.blogspot.com

  • GAB B

    Comentário sobre a alternativa *E* 

     

    Nada obstante, pode ser constitutivo, ainda que excepcionalmente, quando protege interesses não regulados em outras áreas do Direito, tais como o uso indevido de drogas e a crueldade contra os animais, indicando a independência do Direito Penal no tocante às demais áreas do Direito. Destaca-se, ainda, como característica do Direito Penal o seu caráter fragmentário, pois não tutela todos os valores ou interesses, mas somente os mais importantes para a manutenção e o desenvolvimento do indivíduo e da sociedade.

  • Norma penal em BRANCO/CEGA/ABERTA

     

    1. SENTIDO LATO/IMPRÓPRIA/HOMOGÊNEA:

    1.1 HOMOVITELINA;

    1.2 HETEROVITELINA;

     

    2. SENTIDO ESTRITO/PRÓPRIA/HETEROGÊNEA;

    3. LEI PENAL EM BRANCO INVERSA OU AO AVESSO;

    4. LEI PENAL EM BRANCO DE FUNDO CONSTITUCIONAL;

    5. LEI PENAL EM BRANCO AO QUADRADO;

     

  • PRINCÍPIO DA INTRANSCEDÊNCIA: a pena não pode passar da pessoa do condenado.

  • Analise as afirmações adiante e, à luz da doutrina, assinale a alternativa INCORRETA:

     a) Norma penal em branco ao revés (ou invertida) é aquela em que a complementação se dá no preceito sancionador e não no mandamento proibitivo. - CORRETA! O preceito sancionador ou preceito secundário diz respeito a pena, ao passo que o mandamento proibitivo ou preceito primário diz respeito a contuda reprimida, tipificada no tipo penal. Assim, na norma penal em branco ao revés, o complemento refere-se à sanção (pena), preceito secundário, não ao conteúdo proibitivo (preceito primário). Exemplo: A Lei nº 2.889/56, que cuida do crime de genocídio, não cuidou diretamente da pena, fazendo expressa referência a outras leis no que diz respeito a esse ponto. 

     

     

     b) O princípio da intervenção mínima do Direito Penal encontra fundamento no caráter de sua subsidiariedade e no princípio da intranscendência. INCORRETA - O princípio da intervenção mínima do Direito Penal encontra fundamento no caráter de sua subsidiariedade e fragmentariedade não no princípio da intrancendência. O erro está em fundamentar o princípio da intervenção mínima na intrencendência.

     

     

     c) Pelo princípio da confiança, todo aquele que se conduz com observância ao dever de cuidado objetivo exigido, pode esperar que os demais co-participantes de idêntica atividade procedam do mesmo modo. - CORRETA - Exatamente o que prega o princípio da confiança.

     

     

     d) Entre outras características, o Direito Penal tem natureza constitutiva e sancionatória. CORRETA - O Direito Penal é constitutivo ou sancionador? Zaffaroni – é predominantemente sancionador, e excepcionalmente constitutivo. É sancionador porque o DP não cria bens jurídicos, apenas confere uma proteção mais contundente a bens criados por outros ramos do Direito. Ex.: patrimônio. É constitutivo quando cria bem jurídico que não pertence a outro ramo. Ex.: crime de ato obsceno.

  • Princípio da intervenção mínima:  O Direito penal só deve ser aplicado quando estritamente necessário, de modo que a sua intervenção fica condicionada ao fracasso das demais esferas de controle(caráter subsidiário) , observando somente os casos de relevância lesão ou perigo de lesão ao bem juridicamente tutelado ( carater fragmentáriio)

     

  • Principio da Intervenção Mínima

    O Direito Penal só deve atuar  quando os demais ramos do direito não forem suficientes (SUBSIDIARIEDADE, subprincípio da intervenção mínima) e somente se a lesão sofrida for relevante e intolerável (FRAGMENTARIEDADE, subprinciípio da intervenção mínima)

  • GABARITO LETRA B.

     

    Princípio da Intervenção mínima (ou Ultima Ratio):


    Este princípio decorre do caráter fragmentário e subsidiário do Direito Penal. Este é um princípio limitador do poder punitivo estatal, que estabelece uma regra a ser seguida para conter possíveis arbítrios do Estado.

  • Principio da intervenção mínima é composto pelo principio da Subsidiariedade e da Fragmentariedade, os quais são da essência do Direito Penal.

    Por sua vez, o princípio da intranscendência significa que a pena não pode passar da pessoa do condenado.

  • ITEM C - CORRETO

    O princípio da confiança baseia-se na expectativa de que as outras pessoas ajam de um modo já esperado, ou seja, normal. Consiste, portanto, na realização da conduta de uma determinada forma na confiança de que o comportamento do outro agente se dará conforme o que acontece normalmente.

    Exemplo: o motorista que, conduzindo seu veículo pela preferencial, passa por um cruzamento, confia que o outro automóvel, que se encontra na via secundária, aguardará sua passagem. Havendo acidente, não terá o primeiro agido com culpa.

    FONTE: SALIN, Alexandre Aranalde. "Teoria da norma penal" - Porto Alegre : Verbo Jurídico, 2008

    ITEM D - CORRETO

    Direito Penal é um dos ramos do Direito, entretanto, é o que traz a consequência jurídica mais drástica, sendo esta a privação da liberdade (orientado pela intervenção mínima). Estado é o titular exclusivo do direito de punir e figura como sujeito passivo constante nas relações jurídico-penais

    Sustentava Magalhães Noronha: “é o Direito Penal ciência cultural normativa, valorativa e finalista”. Se não bastasse, convém mencionar que o Direito Penal tem natureza constitutiva (autônoma, autonomista ou originária), mas também sancionatória. Ou, como prefere Zaffaroni, é “predominantemente sancionador e excepcionalmente constitutivo”. Destaca-se, ainda, como característica do Direito Penal, o seu caráter fragmentário, pois não tutela todos os valores ou interesses, mas somente os mais importantes para a manutenção e o desenvolvimento do indivíduo e da sociedade.

  • ITEM A - CORRETO

    Segundo Franz von Liszt, as leis penais em branco são como “corpos errantes em busca de alma”. Existem fisicamente no mundo jurídico, mas não podem ser aplicadas por sua incompletude.

    A lei penal em branco é também denominada de cega ou aberta, e pode ser definida como a espécie de lei penal cuja definição da conduta criminosa reclama complementação, seja por outra lei, seja por ato da Administração Pública. O seu preceito secundário é completo, o que não se verifica no tocante ao primário, carente de implementação.

    Divide-se em:

    a)    Lei penal em branco em sentido estrito ou heterogênea: O complemento tem natureza jurídica diversa e emana de órgão distinto daquele que elaborou a lei penal incriminadora.

    b)    Lei penal em branco em sentido lato ou homogênea: O complemento tem a mesma natureza jurídica e provém do mesmo órgão que elaborou a lei penal incriminadora. Pode ser homovitelina, quando a lei incriminadora e seu complemento (outra lei) encontram-se no mesmo diploma legislativo, ou heterovitelina, se estiverem alocadas em diplomas diversos

    c)     Lei penal em branco inversa ou ao avesso: O preceito primário é completo, mas o secundário reclama complementação. Nesse caso, o complemento deve ser obrigatoriamente uma lei, sob pena de violação ao princípio da reserva legal. Ex.: art 1º a 3º da Lei 2.889/1956, relativos ao crime de genocídio.

     

    d)    Lei penal em branco de fundo constitucional: O complemento do preceito primário constitui-se em norma constitucional. É o que se verifica no crime de abandono intelectual, definido no art. 246 do Código Penal, pois o conceito de “instrução primária” encontra-se no art. 208, inc. I, da Constituição Federal.

  • São características/caracteres do Direito Penal:

    a) é ramo do Direito Público;

    b) é uma ciência cultural (dever-ser);

    c) é uma ciência normativa (possui normas e preceitos);

    d) é uma ciência valorativa (normas em escala de valores/hierarquia);

    e) é uma ciência finalista (objetiva proteger bens jurídicos importantes);

    f) é sancionador (impõe sanções penais);

    g) é constitutivo (excepcionalmente, como quando protege bens jurídicos não regulados por outras áreas, como a omissão de socorro, p. ex.);

    h) é dogmático (expressa-se pelo direito positivo);

    i) é fragmentário (apenas alguns ilícitos são sancionados);

    j) é subsidiário (exerce controle social excepcional).

    Fonte: Fábio Roque Araújo, Direito Penal Didático, Ed. JusPodivm, 2019.

  • Princípio da intervenção mínima encontra fundamento no princípio da subsidiariedade e da fragmentariedade, e não da intranscendência.

    O princípio da intranscendência quer dizer que a pena é pessoal, não pode passar da pessoa do condenado.

  • LETRA A: CORRETA.

    A norma penal em branco se dá quando o preceito primário está incompleto e precisa se complementada por uma outra, que pode ser lei ou ato normativo. Já a NP em branco ao revés (ou invertida) é aquela em que a complementação se dá no preceito sancionador e não no mandamento proibitivo.

    LETRA B: INCORRETA.

    O princípio da intervenção mínima do Direito Penal encontra fundamento no caráter de sua subsidiariedade. Contudo, o princípio da intervenção mínima nada tem a ver com o princípio da intranscendência, já que este consiste no mandamento da pena não passar da pessoa do condenado.  

    LETRA C: CORRETA.

    Pelo princípio da confiança, todo aquele que se conduz com observância ao dever de cuidado objetivo exigido, pode esperar que os demais co-participantes de idêntica atividade procedam do mesmo modo.

    LETRA D: CORRETA.

    Entre outras características, o Direito Penal tem natureza constitutiva e sancionatória.

     

  •             Normas penais em branco às avessas ou secundariamente remetidas: a norma penal em branco às avessas normalmente está contida na pena (preceito secundário). Ex.: crime de genocídio. Lei n. 2.899/1956:

     

    Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

    a) matar membros do grupo;

    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

    c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;

    Será punido:

    Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal, no caso da letra a;

    Com as penas do art. 129, § 2º, no caso da letra b;

    Com as penas do art. 270, no caso da letra c;

    Com as penas do art. 125, no caso da letra d;

    Com as penas do art. 148, no caso da letra e.

     

    Assim, para saber qual é a pena no caso do crime de genocídio, é preciso consultar o Código Penal.

  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - Norma penal em branco ao revés, invertida, às avessas ou secundariamente remetida é aquela em que a complementação se dá no preceito sancionador e não no mandamento proibitivo. Exemplo: O crime de uso de documento falso, previsto no art. 304, do CP, cujo preceito secundário expressamente dispõe que a pena do referido delito é a mesma cominada aos crimes de falsificação de documento público ou particular, conforme a natureza do documento, previstos, respectivamente, nos arts. 297 e 298, do CP. O mesmo ocorre com o crime de genocídio, previsto no art. 1°, da Lei 2.899/1956.

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "B" - RESPOSTA DA QUESTÃO - O princípio da intervenção mínima do Direito Penal encontra fundamento no caráter de sua subsidiariedade, mas não no princípio da intranscendência.

    - O princípio da intervenção mínima encontra fundamento nos subprincípios da subsidiariedade e da fragmentariedade. De acordo com esse princípio, o Direito Penal só deve atuar quando os demais ramos do direito não forem suficientes (subprincípio da subsidiariedade) e somente se a lesão sofrida for relevante e intolerável (subprincípio da fragmentariedade). O princípio da intervenção mínima não possui fundamento no princípio da intranscendência, da pessoalidade ou da personalidade da pena, previsto no inciso XLV, da CF, segundo o qual apenas o condenado poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode atingir terceiros.

    • ALTERNATIVA "C": CORRETA - Pelo princípio da confiança, todo aquele que se conduz com observância ao dever de cuidado objetivo exigido, pode esperar que os demais co-participantes de idêntica atividade procedam do mesmo modo.

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - Entre outras características, o Direito Penal tem natureza constitutiva e sancionatória.

    - Segundo Zaffaroni o Direito Penal é predominantemente sancionador e apenas excepcionalmente constitutivo. É sancionador porque não cria bens jurídicos, apenas confere uma proteção mais contundente a bens criados por outros ramos do Direito. Exemplo: Patrimônio. É constitutivo quando excepcionalmente cria bem jurídico que não pertence a outro ramo. Exemplo: Crime de ato obsceno.

  • GABARITO - B

    " O princípio da intervenção mínima do Direito Penal encontra fundamento no caráter de sua subsidiariedade e no princípio da FRAGMENTARIEDADE".

  • gabarito letra B

     

    A) correta, senão vejamos:

     

    (...)

     

    4.      Normas Penais Incompletas ou Imperfeitas

     

    As normas penais incompletas, também chamadas imperfeitas, ou normas penais em branco inversa, ou ao avesso, ou ainda secundariamente remetidas, tem por característica o fato de terem o seu preceito primário completo, sem necessidade alguma de qualquer tipo de complemento, contudo o seu preceito secundário não está expresso, de forma que para que haja a sanção pelo fato criminoso cometido, é necessário que o legislador nos encaminhe para outro texto da Lei. Assim, a leitura do tipo incriminador é clara, entretanto, para que haja a sanção é necessário que nos remetamos a outra norma para que assim tenhamos a propriedade de estabelecer a pena em abstrato para aquela conduta.

     

    Por exemplo a Lei n° 2.889/56:

     

    Art. 1º - Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

     

    a) matar membros do grupo;

    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

    c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;

     

    Será punido:

     

    Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal, no caso da letra a;

    Com as penas do art. 129, § 2º, no caso da letra b;

    Com as penas do art. 270, no caso da letra c;

    Com as penas do art. 125, no caso da letra d;

    Com as penas do art. 148, no caso da letra e;

     

    Observa-se que o preceito primário está completo, expressando, em suas alíneas, cada tipo penal. Já o seu preceito secundário nos direciona a textos penais diferentes em cada caso, razão pela qual esta se torna incompleta ou imperfeita.

     

    O artigo 304 do Código Penal é uma norma que é considerada ao mesmo tempo primariamente remetida como secundariamente remetida, uma vez que tem os seus dois preceitos remetidos a outras normas:

     

    Uso de documento falso

     

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

     

    O artigo, em seu preceito primário direciona o intérprete aos artigos 297 a 302, expondo assim a característica de norma penal em branco, todavia o seu preceito secundário está reportado a artigos em que se referem a falsificação ou a alteração, haja vista que para que haja a punição pela conduta deve-se haver uma conexão direta com algum dos artigos supracitados para que a pena seja estabelecida de forma correta.

     

    fonte: http://umestudantededireitopenal.blogspot.com/2014/03/classificacao-das-normas-penais.html

  • 55 Q890894 Direito Penal Noções Fundamentais , Princípios limitadores do poder punitivo estatal Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    Analise as afirmações adiante e, à luz da doutrina, assinale a alternativa INCORRETA:

    A Norma penal em branco ao revés (ou invertida) é aquela em que a complementação se dá no preceito sancionador e não no mandamento proibitivo. (doutrina)

    B O princípio da intervenção mínima do Direito Penal encontra fundamento no caráter de sua subsidiariedade e no princípio da intranscendência fragmentariedade. (doutrina)

    C Pelo princípio da confiança, todo aquele que se conduz com observância ao dever de cuidado objetivo exigido, pode esperar que os demais co-participantes de idêntica atividade procedam do mesmo modo. (doutrina)

    D Entre outras características, o Direito Penal tem natureza constitutiva e sancionatória. (doutrina)

  • Letra B - O princípio da intervenção mínima = subsidiariedade e fragmentariedade. 

  • O princípio da intervenção mínima desdobra-se no da fragmentariedade e da subsidiariedade.

    O princípio da intranscendência, ao contrário do que dá a entender a questão, está relacionado com a aplicação da pena, que não pode passar da pessoa do agressor para atingir outros.

  • Principio da intervenção mínima: STJ. A missão do Direito Penal moderno consiste em tutelar os bens jurídicos mais relevantes.

    Se divide em:

    a) Princípio da fragmentariedade: nem todos os ilícitos configuram infrações penais, mas apenas os que atentarem contra valores fundamentais para a manutenção e o progresso do ser humano e da sociedade.

    b) Princípio da subsidiariedade: o Direito Penal atua apenas quando os outros ramos do direito e os demais meios estatais de controle social tiverem se revelado impotentes.

  • PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA (OU ULTIMA RATIO) 

    Este princípio decorre do caráter fragmentário e subsidiário do Direito Penal. Este é um princípio limitador do poder punitivo estatal, que estabelece uma regra a ser seguida para conter possíveis arbítrios do Estado. Assim, por força deste princípio, num sistema punitivo, como é o Direito Penal, a criminalização de condutas só deve ocorrer quando se caracterizar como meio absolutamente necessário à proteção de bens jurídicos ou à defesa de interesses cuja proteção pelo Direito Penal, seja absolutamente indispensáveis à coexistência harmônica e pacífica da sociedade.

  • Gabarito: Letra B (incorreta).

    Questão capciosa. Isso porque, de acordo com Cleber Masson, a Lei penal possui preceito primário (ex.: "matar alguém") e preceito secundário (ex.: pena - detenção, de 6 a 20 anos). A norma penal em branco é aquela cujo preceito primário precisa de complemento. A norma penal em branco ao revés é aquela cujo preceito secundário é que precisa de complemento.

    No entanto, no preceito primário, não há, de forma direta, proibição alguma. O CP não diz "não matará", ele diz apenas "matar alguém - pena...". Por isso, dizemos que a lei penal é apenas DESCRITIVA.

    Logo, da leitura da letra "a", poderíamos achar que a alternativa está incorreta e marcá-la, no gabarito, veja:

    "Norma penal em branco ao revés (ou invertida) é aquela em que a complementação se dá no preceito sancionador e não no mandamento proibitivo".

    De acordo com Cleber Masson, podemos falar, no preceito secundário da norma penal, em PROIBIÇÃO INDIRETA, por isso a questão está correta, logo, não se pode marcá-la como gabarito.

    Já na letra B, percebemos erro grosseiro, que nos salta aos olhos.

    Masson, Cleber. 14ª Edição - Direito Penal I.

  • Gabarito: Letra B (incorreta).

    Questão capciosa. Isso porque, de acordo com Cleber Masson, a Lei penal possui preceito primário (ex.: "matar alguém") e preceito secundário (ex.: pena - detenção, de 6 a 20 anos). A norma penal em branco é aquela cujo preceito primário precisa de complemento. A norma penal em branco ao revés é aquela cujo preceito secundário é que precisa de complemento.

    No entanto, no preceito primário, não há, de forma direta, proibição alguma. O CP não diz "não matará", ele diz apenas "matar alguém - pena...". Por isso, dizemos que a lei penal é apenas DESCRITIVA (não é proibitiva).

    Logo, da leitura da letra "a", poderíamos achar que a alternativa está incorreta e marcá-la, no gabarito, veja:

    "Norma penal em branco ao revés (ou invertida) é aquela em que a complementação se dá no preceito sancionador (até aqui, tudo bem) e não no mandamento proibitivo".

    De acordo com Cleber Masson, podemos falar, no preceito secundário da norma penal, em PROIBIÇÃO INDIRETA, por isso a questão está correta, logo, não se pode marcá-la como gabarito.

    Já na letra B, percebemos erro grosseiro, que nos salta aos olhos.

    Masson, Cleber. 14ª Edição - Direito Penal I.

  • Gabarito: Letra B (incorreta).

    Questão capciosa. Isso porque, de acordo com Cleber Masson, a Lei penal possui preceito primário (ex.: "matar alguém") e preceito secundário (ex.: pena - detenção, de 6 a 20 anos). A norma penal em branco é aquela cujo preceito primário precisa de complemento. A norma penal em branco ao revés é aquela cujo preceito secundário é que precisa de complemento.

    No entanto, no preceito primário, não há, de forma direta, proibição alguma. O CP não diz "não matará", ele diz apenas "matar alguém - pena...". Por isso, dizemos que a lei penal é apenas DESCRITIVA (não é proibitiva).

    Logo, da leitura da letra "a", poderíamos achar que a alternativa está incorreta e marcá-la, no gabarito, veja:

    "Norma penal em branco ao revés (ou invertida) é aquela em que a complementação se dá no preceito sancionador (até aqui, tudo bem) e não no mandamento proibitivo".

    De acordo com Cleber Masson, podemos falar, no preceito secundário da norma penal, em PROIBIÇÃO INDIRETA, por isso a questão está correta, logo, não se pode marcá-la como gabarito.

    Já na letra B, percebemos erro grosseiro, que nos salta aos olhos.

    Masson, Cleber. 14ª Edição - Direito Penal I.

  • PRINCIPIO DA INTERVENÇÃO MINIMA/ULTIMA RATIO

    O direito penal só vai intervir em ultimo caso,ou seja,quando outros do direito forem insuficientes.

    SUBSIDIARIEDADE

    O direito penal é aplicado de forma subsidiaria ou seja,quando outros ramos não resolverem.

    FRAGMENTARIEDADE

    O direito penal protege os bens jurídicos mais relevantes,são aqueles que atraem a atenção do direito penal.

  • PRINCIPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA/RESPONSABILIDADE PENAL PESSOAL

    Os efeitos penais não pode passar da pessoa do condenado,somente os efeitos civis da condenação.

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • NORMA PENAL EM BRANCO

    aquela norma que precisa de complementação no seu preceito primário.

    NORMA PENAL EM BRANCO AOS REVÉS/INVERTIDA

    aquela norma que precisa de complementação no seu preceito secundário.

    NORMA PENAL EM BRANCO HOMOGÊNEA

    aquela em que a complementação se da através da mesma fonte legislativa,ou seja,lei complementando lei.

    NORMA PENAL BRANCO HETEROGÊNEA

    aquela em que a complementação se da atreves de fonte diversa,ou seja,decreto complementando uma lei.

  • Em complemento:

    Norma penal em branco: há a necessidade de um complemento normativo. A doutrina subdivide essa norma penal em branco em:

    Própria (em sentido estrito, heterogênea) = o complemento normativo advém de uma norma diversa do legislador. Ex: crime de tráfico de drogas.

    Imprópria (em sentido amplo, homogênea) = o completo normativo emana do próprio legislador.

    Homovitelina: complemento emana do mesmo diploma legal (ex: peculato é complementado pelo conceito de funcionário públicos, ambos do Código Penal)

    Heterovitelina: completo emana de instância legislativa diversa.

    Norma penal em branco ao revés = o complemento vem no preceito secundário. Ex: crime de genocídio. Por se tratar de pena, necessariamente a norma será complementada por meio de lei.

    Norma penal em branco ao quadrado = a norma penal requer um complemento, quando se vai ao complemento ele também exige um novo complemento.

  • Comentários contraditórios em relação à A.

  • Norma penal em branco invertida ou ao revés: A nomenclatura mais utilizada para essa situação é de tipo remetido: é possível encontrar norma penal cujo complemento seja necessário para o seu preceito secundário.

    Relembrando, o preceito primário da norma é aquele que prevê o tipo penal, a conduta que configura o crime (exemplo: “matar alguém”). O preceito secundário traz a sanção penal cominada para o delito (exemplo: “Pena – reclusão, de seis a vinte anos”). Então, o complemento aqui exigido é para a

    definição da própria sanção penal

    FONTES- MATERIAL ESTRATÉGIA CARREIRA JURÍDICA

  • GAB.: B

    Princípio da intervenção mínima: afirma ser legítima a intervenção penal apenas quando a criminalização de um fato se constitui meio indispensável para a proteção de determinado bem ou interesse, não podendo ser tutelado por outros ramos do ordenamento jurídico. Do princípio da intervenção mínima decorrem outros dois: fragmentariedade e subsidiariedade.

    *Princípio da fragmentariedade ou caráter fragmentário do Direito Penal: Estabelece que nem todos os ilícitos configuram infrações penais, mas apenas os que atentam contra valores fundamentais para a manutenção e o progresso do ser humano e da sociedade. Em resumo, todo ilícito penal será também ilícito perante os demais ramos do Direito, mas a recíproca não é verdadeira.

    *Princípio da subsidiariedade: a atuação do Direito Penal é cabível unicamente quando os outros ramos do Direito e os demais meios estatais de controle social tiverem se revelado impotentes para o controle da ordem pública.

    Fonte: Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson.

  • GABARITO: B. O Direito Penal deve ser aplicado somente quando estritamente necessário, de modo que sua intervenção fica condicionada ao fracasso das demais esferas de controle (caráter subsidiário), observando somente os casos de relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado (caráter fragmentário).

     

    COMENTARIO LETRA A) NORMA PENAL EM BRANCO AO REVÉS (OU INVERTIDA): O complemento refere-se à sanção, preceito secundário, não ao conteúdo proibitivo (preceito primário). Exemplo: Art. 1º, da Lei 2.889/56 (Genocídio):

    Art. 1º: Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: a) matar membros do grupo; b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo; (...)

    Será punido: Com as penas do art. , , do , no caso da letra a; Com as penas do art. 129, §2º, no caso da letra b; Com as penas do art. 270, no caso da letra c; Com as penas do art. 125, no caso da letra d; Com as penas do art. 148, no caso da letra e;

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Segundo Zaffaroni, “o direito penal é predominantemente sancionador e excepcionalmente constitutivo”. Em regra, o Direito Penal não cria novos bens jurídicos. O Direito Penal visa proteger, mediante a ameaça de uma sanção, bens jurídicos criados por outros ramos do direito. Excepcionalmente, o Direito Penal é constitutivo, pois cria institutos próprios que não existem em outros ramos de direito e protege bens que não são abrangidos por outras áreas do direito. Exemplo: A vida é protegida pela CF/1988 (art. 5º, caput). Entretanto, diante disso, o Direito Penal acrescenta uma proteção penal a esse bem jurídico, criando o crime de homicídio.
  • O princípio da subsidiariedade e fragmentariedade que se encontram fundamentados no princípio da intervenção mínima.
  • Lei Penal em Branco: Trata-se da lei cujo preceito primário é incompleto, embora o preceito secundário seja determinado. Tal lei tem de ser completada por outra, já existente ou futura, da mesma hierarquia ou de hierarquia inferior. Exemplo: os tipos penais da Lei n. 11.343/2006 são leis penais em branco, uma vez que punem condutas relacionadas com drogas ilícitas sem descrever quais seriam essas substâncias (tal informação se encontra em ato administrativo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA); o art. 237 do CP pune a conduta daquele que contrai casamento tendo ciência da existência de impedimentos que lhe causem nulidade absoluta, os quais se encontram no Código Civil.

  • Cada banca tem uma visão própria a respeito do conceito de subsidiariedade e fragmentariedade!

ID
2672692
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere à Lei 11.343/06, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A condenação por porte de drogas para consumo próprio (art. 28 da Lei 11.343/2006) transitada em julgado gera reincidência. Isso porque a referida conduta foi apenas despenalizada pela nova Lei de Drogas, mas não descriminalizada (abolitio criminis). STJ. 6ª Turma. HC 275.126-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 18/9/2014 (Info 549).

  • Parágrafo único.  As multas, que em caso de concurso de crimes serão impostas sempre cumulativamente, podem ser aumentadas até o décuplo se, em virtude da situação econômica do acusado, considerá-las o juiz ineficazes, ainda que aplicadas no máximo.

  • Sobre a letra D: As penas relativas ao crime tipificado no art. 28, da Lei 11.343/06, prescrevem em 3 (três) anos, a teor do disposto no art. 109, VI, do Código Penal. 

    Art. 30.  Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

  • Art. 30.  Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

  • A - Errada. O tipo penal pune a associação para o tráfico, e não o tráfico em si. È tipo autonomo, né atoa que o agente pode responder pelo 33 e 35. ( STJ DIZ QUE HÀ CONCURSO MATERIAL DE CRIMES).

    B - Lei de drogas é norma especial. NO seu art. 43 , p.u traz expresso que a multa pode ser aumentada até o decuplo. Diferente do Código Penal. Mas a lei especial prevalece.

    C - Correta. Houve despenalização, e não descriminalização. Alguns autores falam em descarcerização, pois a lei ainda pune por advertencia , prestação de serviço a comunidade e etc, o que faz ser uma pena. Sendo ainda crime, se o agente pratica-lo será considerado reincidente.

    D - Errada. Pena prescreve em 2 anos.

    Se tiver algum erro dá um alô

  • Gabarito: C. Portanto, se uma pessoa é condenada, com trânsito em julgado, pelo delito de porte de drogas para consumo próprio (art. 28 da Lei nº 11.343/2006) e depois prática outro delito, ele será considerado reincidente na dosimetria desse segundo crime, pois a condenação por porte de drogas para consumo próprio (art. 28 da Lei 11.343/2006) transitada em julgado gera reincidência. Isso porque a referida conduta continua sendo crime, tendo sido apenas despenalizada pela nova Lei de Drogas, mas não descriminalizada (abolitio criminis).

  • Espero que a questão seja anulada. A condenação por si só não atrai a reincidência, mas sim a condenação transitada em julgado.

    O tecnicismo nesse caso é indispensável, já que o art. 64, do CP dá o conceito de reincidência de modo bastante claro quando diz que "Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior".

    Além disso, o próprio julgado que fundamentou a questão traz essa informação: "A condenação por porte de drogas para consumo próprio (art. 28 da Lei 11.343/2006) transitada em julgado gera reincidência. [...] STJ. 6ª Turma. HC 275.126-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 18/9/2014 (Info 549)

    É, ao menos, o que eu espero na prova de um dos MPs mais respeitados do país.

  • GABARITO C

     

    Complementando:

     

    Atenção, pelo amor de Deus, não errem mais, pode custar sua vaga.

    O porte de drogas para consumo pessoal não foi despenalizado, basta ver as punições previstas no artigo 28 da Lei 11.343/2006:

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Basta ler o artigo e chegará a esta conclusão: não há despenalização.

    Porém, no entanto, todavia, há a DESCARCERIZAÇÃO, ou seja, apesar de ser, ainda, punido o crime previsto no artigo 28, não há punição na modalidade restritiva de liberdade.

     

    Não Errem Mais...

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Galera, posso estar enganada (me corrijam se eu estiver) mas o porte de drogas para consumo foi despenalizado SIM. Despenalizado pois não implica em nenhuma medida privativa de liberdade. Na verdade, ele NÃO foi DESCRIMINALIZADO (permanece sendo ilícito). Acredito que o colega abaixo se equivocou. Abraço!
  • "No entanto de acordo com o Supremo Tribunal Federal: “o que houve foi uma despenalização, cujo traço marcante foi o rompimento - antes existente apenas com relação às pessoas jurídicas e, ainda assim, por uma impossibilidade material de execução (CF/88, art. 225, § 3º); Lei 9.605/98, arts. 3º; 21/24) - da tradição da imposição de penas privativas de liberdade como sanção principal ou substitutiva de toda infração penal.” (RE 430105 QO, Relator (a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 13/02/2007, DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00069 EMENT VOL-02273-04 PP-00729 RB v. 19, n. 523, 2007, p. 17-21 RT v. 96, n. 863, 2007, p. 516-523).

  • Há disposivo próprio na 11.343 sobre a prescrição, não se aplicando o dispositivo do CP

    Abraços

  • 2 anos - é a chamada Prescrição Imprópria!

  • b). Art. 29.  Na imposição da medida educativa a que se refere o inciso II do § 6o do art. 28, o juiz, atendendo à reprovabilidade da conduta, fixará o número de dias-multa, em quantidade nunca inferior a 40 (quarenta) nem superior a 100 (cem), atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade econômica do agente, o valor de um trinta avos até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo.

  • Gabarito C

    Vale ressaltar amigos, que o delito foi dispenalizado e em caso de reincidência no delito do art. 28  atrai agravante:

     

    delinquente sem antecedentes: a prestação de seviços a comunidade será aplicadas no prazo max. de 5 meses (VERGONHA)

     

    delinquente reincidênte: a prestação de serviços será aplicadas no prazo max. 10 meses

  • Concernente a letra C, trago a baila o escólio de Rogério Sanches:

     

    Embora a despenalização impeça a aplicação de pena privativa de liberdade, a natureza criminosa da conduta pode provocar efeitos na pena aplicada em outros crimes. Dessa forma, a condenação anterior pelo cometimento de uma das condutas do art. 28 da Lei nº 11.343/06 pode sem dúvida atrair a agravante da reincidência:

    “A conduta prevista no art. 28 da Lei n. 11.343⁄06 conta para efeitos de reincidência, de acordo com o entendimento desta Quinta Turma no sentido de que, revela-se adequada a incidência da agravante da reincidência em razão de condenação anterior por uso de droga, prevista no artigo 28 da  Lei  n.  11.343⁄06, pois a jurisprudência desta Corte Superior, acompanhando o entendimento do col. Supremo Tribunal Federal, entende que não houve abolitio criminis com o advento da Lei n. 11.343⁄06, mas mera “despenalização” da conduta de porte de drogas” (HC 314594⁄SP, rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 1⁄3⁄2016)” (HC 354.997/SP, j. 28/03/2017).

    É também possível que a condenação impeça a incidência da minorante no crime de tráfico. O art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 estabelece a diminuição de um sexto a dois terços da pena se o agente for primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades delituosas nem integrar organização criminosa. Portanto, diante do pressuposto de primariedade e de bons antecedentes, o condenado pela posse de drogas para uso pessoal não faz jus à benesse concedida ao denominado pequeno traficante:

    “1.  No casoa aplicação da minorante foi afastada, em decisão suficientemente motivada, a qual reconheceu a existência de condenação anterior por uso de entorpecentes. 2. Esta Corte Superior possui entendimento de que não houve a descriminalização do porte de drogas para uso próprio com a entrada em vigor da Lei n. 11.343⁄2006, mas mera despenalização, tendo em vista a previsão de penas alternativas para o infrator. Desse modo, a condenação definitiva anterior pela prática da conduta prevista no art. 28 da Lei de Drogas é circunstância apta a impedir a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da referida Lei” (AgRg no AREsp 971.203/SP, j. 09/05/2017).

     

    FONTE: http://meusitejuridico.com.br/2017/07/11/os-efeitos-da-condenacao-pela-posse-de-drogas-para-uso-proprio/

  • a) Sendo crime acessório, a associação para o tráfico de entorpecentes exige a prova material do crime principal. [não exige]

     b) Em caso de concurso de crimes, as multas serão impostas sempre cumulativamente, podendo ser aumentadas até a metade se, em virtude da situação econômica do acusado, considerá-las o juiz ineficazes, ainda que aplicadas no máximo. [10x]

     c) A condenação anterior por cometimento de crime tipificado no art. 28, da Lei 11.343/06, atrai a agravante da reincidência.

     d) As penas relativas ao crime tipificado no art. 28, da Lei 11.343/06, prescrevem em 3 (três) anos, a teor do disposto no art. 109, VI, do Código Penal. [2 (dois)]

  • PRF, Brasil!, você mencionou em seu comentário sobre a letra B que  "Se não me engano, são 2 erros, não é sempre cumulativo e o valor multiplicado não é este", porém há apenas 01 erro mesmo: de acordo com o parágrafo único do art. 43 da Lei 11343/06, "as multas, que em caso de concurso de crimes serão impostas sempre cumulativamente, podem ser aumentadas até o décuplo se, em virtude da situação econômica do acusado, considerá-las o juiz ineficazes, ainda que aplicadas ao máximo".

     

    Bons estudos!

  • LETRA B - INCORRETA


    Lei 11.343/2006:


    Art. 43.  Na fixação da multa a que se referem os arts. 33 a 39 desta Lei, o juiz, atendendo ao que dispõe o art. 42 desta Lei, determinará o número de dias-multa, atribuindo a cada um, segundo as condições econômicas dos acusados, valor não inferior a um trinta avos nem superior a 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo.

    Parágrafo único.  As multas, que em caso de concurso de crimes serão impostas sempre cumulativamente, podem ser aumentadas até o décuplo se, em virtude da situação econômica do acusado, considerá-las o juiz ineficazes, ainda que aplicadas no máximo.

  • Apenas para curiosidade, há o seguinte enunciado do FONAJE: ENUNCIADO 126 -A condenação por infração ao artigo 28 da Lei 11.343/06 não enseja registro para efeitos de antecedentes criminais e reincidência. (XXXVII ENCONTRO - FLORIANÓPOLIS/SC).

     

    É possível afirmar que a questão é mais nula que o mundial do palmeiras de 51.

  • O crime de porte de drogas foi apenas despenalizado ou descarcerizado, lógico que a condenação gera reincidência. Parem de inventar loucuras, segue o fluxo.

  • O gabarito tido como correto vai de encontro ao que foi julgado recentemente pelo STJ,Vejamos:

    É inviável o reconhecimento de reincidência com base em único processo anterior em desfavor do réu, no qual - após desclassificar o delito de tráfico para porte de substância entorpecente para consumo próprio - o juízo extinguiu a punibilidade por considerar que o tempo da prisão provisória seria mais que suficiente para compensar eventual condenação.
    Situação concreta: João foi preso em flagrante por tráfico de drogas (art. 33 da LD). Após 6 meses preso cautelarmente, ele foi julgado. O juiz proferiu sentença desclassificando o delito de tráfico para o art. 28 da LD.Na própria sentença, o magistrado declarou a extinção da punibilidade do réu alegando que o art. 28 não prevê pena privativa de liberdade e que o condenado já ficou 6 meses preso. Logo, na visão do juiz, deve ser aplicada a detração penal analógica virtual, pois qualquer pena que seria aplicável ao caso em tela estaria fatalmente cumprida, nem havendo justa causa ou interesse processual para o prosseguimento do feito. Essa sentença não vale para fins de reincidência. Isso significa que, se João cometer um segundo delito, esse primeiro processo não poderá ser considerado para caracterização de reincidência.
    STJ. 6ª Turma.HC 390038-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 06/02/2018 (Info 619).

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/1134ac57b5b1d38b7d70c1b6feaa28cf?categoria=11&subcategoria=123

  • Está conduta apenas é valida para o STF e não para o STJ . 

    A condenação anterior por cometimento de crime tipificado no art. 28, da Lei 11.343/06, atrai a agravante da reincidência

  • Condenação pelo art. 28 da LD gera reincidência

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    #seguefluxo

    abços

     

  • LEI 11.343
    Art. 28.
    § 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
     

  • 1) A condenação por porte de drogas para consumo próprio (art. 28 da Lei 11.343/2006) transitada em julgado gera reincidência. Isso porque a referida conduta foi apenas despenalizada pela nova Lei de Drogas, mas não descriminalizada (abolitio criminis). STJ. 6ª Turma. HC 275126-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 18/9/2014 (Info 549).

    2) LEI DE DROGAS
    Decisão que reconhece detração penal analógica virtual não serve para fins de reincidência
    Importante!!! É inviável o reconhecimento de reincidência com base em único processo anterior em desfavor do réu, no qual - após desclassificar o delito de tráfico para porte de substância entorpecente para consumo próprio - o juízo extinguiu a punibilidade por considerar que o tempo da prisão provisória seria mais que suficiente para compensar eventual condenação. Situação concreta: João foi preso em flagrante por tráfico de drogas (art. 33 da LD). Após 6 meses preso cautelarmente, ele foi julgado. O juiz proferiu sentença desclassificando o delito de tráfico para o art. 28 da LD. Na própria sentença, o magistrado declarou a extinção da punibilidade do réu alegando que o art. 28 não prevê pena privativa de liberdade e que o condenado já ficou 6 meses preso. Logo, na visão do juiz, deve ser aplicada a detração penal analógica virtual, pois qualquer pena que seria aplicável ao caso em tela estaria fatalmente cumprida, nem havendo justa causa ou interesse processual para o prosseguimento do feito. Essa sentença não vale para fins de reincidência. Isso significa que, se João cometer um segundo delito, esse primeiro processo não poderá ser considerado para caracterização de reincidência. STJ. 6ª Turma. HC 390.038-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 06/02/2018 (Info 619).

    3) Veja bem, o conteúdo do informativo 619 não significa uma mudança de posicionamento da turma. Ocorre que nesse caso concreto não houve condenação nem transito em julgado, uma vez que o juiz julgou extinta a punibilidade do agente (da prisão processual x crime com pena não privativa de liberdade). Logo, nesse caso em específico, verificada a aplicação da DETRAÇÃO PENAL ANALÓGICA a justificar a extinção da punibilidade, não há que se falar em condenação, nem em reincidência. Mas nos casos em que há condenação prévia com transito em julgado pelo artigo 28 há sim reincidência

  • Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:                (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    VI - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano. (vetada)

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.                     (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    LOGO A LETRA "D" ESTA CORRETA AGORA !

  • Art. 30.  Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

  • EU NAO MARQUEI A LETRA C PORQUE ACHEI INCOMPLETA, VISTO QUE PARA QUE SEJA CONSIDERADO REINCIDENTE HÁ QUE SE CONSIDERAR O PERIODO DE 5 ANOS PREVISTO NO CP, ULTRAPASSANDO ESSE PRAZO NAO HÁ MAIS QUE SE FALAR EM REINCIDENCIA. ACHEI A ALTERNATIVA C MUITO ABERTA TENDO EM VISTA DIZER: 

    A condenação anterior por cometimento de crime tipificado no art. 28, da Lei 11.343/06, atrai a agravante da reincidência. 

    E SE ESSA CONDENAÇÃO ANTERIOR ULTRAPASSOU O LAPSO DE 5 ANOS NAO HÁ QUE SE FALAR EM REINCIDENCIA

     

     

  • GAB C   A condenação transitada em julgado pela prática do tipo penal inserto no art. 28 da Lei n. 11.343/06 gera reincidência e maus antecedentes, sendo fundamento legal idôneo para majorar a pena.
    Precedentes: HC 299988/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 17/09/2015; HC 279716/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015; HC 231856/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 23/06/2015; HC 306858/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 25/03/2015; HC 303315/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 06/03/2015; HC 275126/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/09/2014, DJe 03/10/2014; HC 292292/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/06/2014, DJe 25/06/2014; HC 245581/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 26/03/2014; HC 216667/SP, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2013, DJe 25/06/2013; HC 185507/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 01/02/2013. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 549) (VIDE JURISPRUDÊNCIA EM TESES N. 29)

  • c- A condenação por porte de drogas para consumo próprio (art. 28 da Lei 11.343/2006) transitada em julgado gera reincidência. Isso porque a referida conduta foi apenas despenalizada pela nova Lei de Drogas, mas não descriminalizada (abolitio criminis). STJ. 6ª Turma. HC 275126-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 18/9/2014 (Info 549).

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/listar/20?categoria=11&subcategoria=123

  • Letra A. ERRADA: Artigo 35 é crime autônomo e independe do 33 para consumação., portanto não exige a prova material do crime do Art. 33. O tipo penal pune a associação para o tráfico, e não o tráfico em si. É do tipo autônomo, e o agente pode responder pelo 33 e 35 ( STJ diz que há concurso material de crimes).
     

    Letra B. ERRADA: Art. 43, Parágrafo único: As multas, que em caso de concurso de crimes serão impostas sempre cumulativamente, podem ser aumentadas até o décuplo se, em virtude da situação econômica do acusado, considerá-las o juiz ineficazes, ainda que aplicadas no máximo.
     

    Letra C. CERTA: Art. 28, § 3º: As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
    § 4º: Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.


    Letra D. ERRADA: Art. 30: Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos Arts. 107 e seguintes do Código Penal.

  • Não é reincidente réu condenado por porte de drogas para uso próprio, decide STJ. https://www.conjur.com.br/2018-set-07/nao-reincidente-reu-condenado-porte-drogas-uso-proprio

     

    RECENTE DECISÃO DO STJ.

  • ATENÇÃO PARA O POSICIONAMENTO MAIS RECENTE DA 6ª TURMA, QUE É A MESMA TURMA QUE HAVIA JULGADO O HC 275.126-SP, NO SENTIDO DE QUE O PRÉVIO APENAMENTO POR PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS, NÃO DEVE CONSTITUIR CAUSA GERADORA DE REINCIDÊNCIA.

     

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR PELO DELITO DO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS. CARACTERIZAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. 1. À luz do posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na questão de ordem no RE nº 430.105/RJ, julgado em 13/02/2007, de que o porte de droga para consumo próprio, previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, foi apenas despenalizado pela nova Lei de Drogas, mas não descriminalizado, esta Corte Superior vem decidindo que a condenação anterior pelo crime de porte de droga para uso próprio configura reincidência, o que impõe a aplicação da agravante genérica do artigo 61, inciso I, do Código Penal e o afastamento da aplicação da causa especial de diminuição de pena do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06. 2. Todavia, se a contravenção penal, punível com pena de prisão simples, não configura reincidência, resta inequivocamente desproporcional a consideração, para fins de reincidência, da posse de droga para consumo próprio, que conquanto seja crime, é punida apenas com "advertência sobre os efeitos das drogas", "prestação de serviços à comunidade" e "medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo", mormente se se considerar que em casos tais não há qualquer possibilidade de conversão em pena privativa de liberdade pelo descumprimento, como no caso das penas substitutivas. 3. Há de se considerar, ainda, que a própria constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que está cercado de acirrados debates acerca da legitimidade da tutela do direito penal em contraposição às garantias constitucionais da intimidade e da vida privada, está em discussão perante o Supremo Tribunal Federal, que admitiu Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 635.659 para decidir sobre a tipicidade do porte de droga para consumo pessoal. 4. E, em face dos questionamentos acerca da proporcionalidade do direito penal para o controle do consumo de drogas em prejuízo de outras medidas de natureza extrapenal relacionadas às políticas de redução de danos, eventualmente até mais severas para a contenção do consumo do que aquelas previstas atualmente, o prévio apenamento por porte de droga para consumo próprio, nos termos do artigo 28 da Lei de Drogas, não deve constituir causa geradora de reincidência. 5. Recurso improvido (REsp 1672654/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe 30/08/2018).

  • Mudança de Entendimento:

     

    REsp 1.672.654-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, por unanimidade, julgado em 21/08/2018, DJe 30/08/2018.

    É desproporcional o reconhecimento da reincidência no delito de tráfico de drogas que tenha por fundamento a existência de condenação com trânsito em julgado por crime anterior de posse de droga para uso próprio.

  • Com esta decisão, o STJ muda seu entendimento e a alternativa C passar a estar errada.

    5ª Turma do STJ afasta reincidência do art. 28 – STJ

    As condenações anteriores por contravenções penais não são aptas a gerar reincidência, tendo em vista o que dispõe o art. 63 do CP, que apenas se refere a “crimes anteriores”. E, se as contravenções penais, puníveis com pena de prisão simples, não geram reincidência, mostra-se desproporcional o delito do art. 28 da LD configurar reincidência, tendo em vista que nem é punível com pena privativa de liberdade. STJ 5ª. Turma. HC 453437/ SP. ACORDÃO EM 15/10/2018.

     

  • PESSOAL, QUESTÃO DESATUALIZADA!!


    No dia 27 de outubro de 2018, o dizer o direito publicou novo informativo sobre esse artigo 28 , relatando que; A CONDENAÇÃO ANTERIOR PELO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 (porte de droga para uso próprio) NÃO CONFIGURA REINCIDÊNCIA.


    SE ATUALIZEM... VAI CAIR!

  • Gabarito do professor: desatualizada
  • SD Vitório,

    de fato, este é o entendimento doutrinário correto. Houve, sim, descarcerização, e não despenalização do art. 28 da LD. No entanto, as questões de prova, baseando-se no entendimento do STF, apontam para a despenalização, embora o termo esteja tecnicamente inadequado.

    Para questões de prova objetiva o que vale é acertar, logo, marcar despenalização. Numa prova oral, contudo, dá pra justificar.

  • GABARITO C (mas houve mudança de jurisprudencia)

     

    a) incorreta,

     

    8) Para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é irrelevante a apreensão de drogas na posse direta do agente.

     

    O crime de associação para o tráfico consiste na reunião de duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, os crimes de tráfico de drogas (nas formas básica ou equiparada – art. 33, caput e § 1º) ou de tráfico de maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas (art. 34).

     

    A consumação ocorre independentemente do efetivo cometimento do crime visado (que, caso venha a ocorrer, é imputado em concurso). Basta que se demonstre o ânimo de associação de caráter duradouro e estável. É natural, portanto, que se dispense a apreensão de droga na posse direta do agente para sua punição pela associação para o tráfico:

     

    “A ausência de apreensão de drogas na posse direta do paciente não afasta a prática dos delitos ou sua flagrância, sobretudo em relação à associação ao tráfico.

     

    (…)

     

    Estas circunstâncias, aliadas ao resultado da busca e apreensão, tornaram legítimas as prisões procedidas, uma vez que os crimes então investigados são permanentes e, portanto, a consumação perdura mesmo no momento em que o agente não está na posse direta de drogas. Ademais, a configuração da associação para o tráfico não depende de apreensão de drogas na posse direta do agente.” (HC 441.712/SP, j. 21/02/2019)

     

    C) agora é incorreta, pois art. 28 da Lei 11.343/2006 NÃO configura reincidência!

     

    O porte de droga para consumo próprio, previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, possui natureza jurídica de crime.

     

    O porte de droga para consumo próprio foi somente despenalizado pela Lei nº 11.343/2006, mas não descriminalizado.

     

    Obs: despenalizar é a medida que tem por objetivo afastar a pena como tradicionalmente conhecemos, em especial a privativa de liberdade. Descriminalizar significa deixar de considerar uma conduta como crime.

     

    Mesmo sendo crime, o STJ entende que a condenação anterior pelo art. 28 da Lei nº 11.343/2006 (porte de droga para uso próprio) NÃO configura reincidência.

     

    Argumento principal: se a contravenção penal, que é punível com pena de prisão simples, não configura reincidência, mostra-se desproporcional utilizar o art. 28 da LD para fins de reincidência considerando que este delito é punida apenas com “advertência”, “prestação de serviços à comunidade” e “medida educativa”, ou, seja, sanções menos graves e nas quais não há qualquer possibilidade de conversão em pena privativa de liberdade pelo descumprimento.

     

    Há de se considerar, ainda, que a própria constitucionalidade do art. 28 da LD está sendo fortemente questionada.

    STJ. 5ª Turma. HC 453.437/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 04/10/2018.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1672654/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 21/08/2018.

     

    fonte: dizer o direito 

     

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - Condenação pelo uso de drogas não gera reincidência.

    É desproporcional o reconhecimento da reincidência no delito de tráfico de drogas que tenha por fundamento a existência de condenação com trânsito em julgado por crime anterior de posse de droga para uso próprio (, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, por unanimidade, julgado em 21/08/2018, DJe 30/08/2018)


ID
2672695
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No dia 22.03.2018, às 23:00 horas, João B. arrebatou de sua residência a jovem Cristina D., de 18 anos de idade, levando-a para um imóvel rural afastado da cidade e onde a manteve enclausurada. No dia seguinte, logo ao amanhecer, João B. efetuou ligação telefônica para os pais da menina, ocasião em que exigiu a quantia de R$ 100.000,00 como condição para entregá-la viva, advertindo, outrossim, que a matariam caso a polícia fosse comunicada. Ficou ajustado um encontro no período da tarde, em lugar ermo, para entrega do dinheiro, o que deveria ser feito direta e pessoalmente por Sinésio D., pai da garota. O encontro, então, foi concretizado. Entretanto, no momento do repasse da quantia, houve discussão entre João B. e Sinésio D.. Em meio ao debate, João B. disparou um tiro que atingiu Sinésio D. no peito, causando-lhe a morte. João B. fugiu com o dinheiro. Por volta de 17:00 horas do mesmo dia, Cristina B. foi encontrada por policiais e levada de volta para casa.


Avalie a situação e assinale a alternativa CORRETA no que se refere à adequação típica:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Mas pra quem marcou a letra B(eu marquei) :  Prevalece que o resultado morte ou lesão grave deve recair necessariamente sobre a vítima do sequestro, uma vez que o tipo menciona “se do fato (sequestro) ocorrer o resultado qualificador”. A qualificadora não incide, por exemplo, se quem vem a morrer é o policial que estoura o cativeiro.
    Contra: Bitencourt, que entende que a morte de qualquer pessoa envolvida é capaz de gerar a qualificadora.

     

     

    A letra D fala em homicidio qualificado. Qual seria o fundamento? Segue:

    § 2° , V - Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime (conexão)
    Sempre que for reconhecida essa qualificadora, o homicídio deverá ter relação com outro crime, ou seja, deverá existir uma conexão entre os crimes, que pode ocorrer de duas formas:


    1- Conexão objetiva teleológica: O agente mata para assegurar a execução de outro crime (futuro). Exemplo: Matar o segurança da Gisele para estuprá-la. Assegurar a execução.
    OBS: Mesmo que o segundo crime não se consume, ou mesmo seja impossível, é qualificado o primeiro, pois basta que a finalidade do homicídio tenha sido a garantia da execução (a censurabilidade da conduta daquele que age com esse fim é maior). Ocorrendo o segundo crime, ocorrerá concurso de delitos.
    2- Conexão objetiva consequencial: O agente mata para assegurar a impunidade, vantagem ou ocultação de outro crime (pretérito).
    Impunidade: Homicídio da testemunha que pode identificar o agente como autor de um estupro.
    Vantagem: Homicídio de coautor de furto para ficar com a totalidade da ‘res furtiva’.
    Ocultação: Homicídio de perito que ia apurar a apropriação indébita do agente.


    Conexão temporal (conexão ocasional): O agente mata por ocasião de outro crime, sem vínculo finalístico. Ex.: Estava matando uma pessoa e aproveitei para matar o meu desafeto que passava no local. NÃO CONFIGURA UMA QUALIFICADORA.
    OBS1: Não se exige coincidência de sujeitos ativos para configurar a qualificadora. O crime conexo ao homicídio pode ter como autor qualquer outra pessoa. Ex.: Pai mata a testemunha de crime cometido pelo filho.
    OBS2: Quando o homicídio é realizado para garantir a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de uma contravenção, não se configura essa qualificadora (seria analogia in malam partem). Entretanto, deve ser aplicada a qualificadora da torpeza, porquanto a qualificadora da conexão é apenas uma especialização do motivo torpe.

  • Gab. D

    Com relação à Cristina, o crime de extorsão mediante sequestro se consumou, pois a obtenção da vantagem, como condição ou preço do resgate, é mero exaurimento do crime. Ademais, no que se refere ao pai de Cristina, Sinésio, cuida-se de crime diverso, não decorrente da extorsão mediante sequestro. Para que se cuidasse de qualificadora do crime de extorsão mediante sequestro, a morte deveria decorrer deste fato. Como não decorreu, haverá concurso com o crime de homicídio, qualificado pelo motivo, que foi uma discussão, motivo fútil. 

     

  • Gab.: D

     

    Não há que se falar em extorsão mediante sequestro qualificada pela morte, porque, conforme leciona Cleber Masson, "É necessário que o resultado agravador atinja a pessoa sequestrada. Extrai-se esta conclusão do texto legal, pois é o sequestro que dá ensejo à lesão corporal de natureza grave ou à morte. Por corolário, se a lesão corporal de natureza grave ou a morte for suportada por outra pessoa, que não a privada da liberdade, esta circunstância implica o surgimento do concurso de crimes entre extorsão mediante sequestro e homicídio (doloso ou culposo) ou lesão corporal grave (ou culposa)"

     

    E o homicídio, motivado pela discussão, é qualificado pela futilidade do motivo. Acrescento o seguinte entendimento do STJ:

     

    "A anterior discussão entre a vítima e o autor do homicídio, por si só, não afasta a qualificadora do motivo fútil." Precedente citado: AgRg no AREsp 31.372-Al, Sexta Turma, DJe 21/3/<.013; AgR5 no AREsp 182.524-DF, QL in ta Turma, DJe 17 /12/2012" (AgRg no REsp 1.113.364/PE, Quinta  Turma, rei. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 21/8/2013).

     

     

     

     

     

    Fortuna audaces sequitur.

  • No latrocínio, o entendimento predominante é de que o resultado morte deve vitimar o sujeito passivo do roubo ou outra pessoa ligada ao contexto em que a violência foi praticada (policial, acompanhante, etc.).

    Queria saber por que na extorsão mediante sequestro é diferente...

  • GB D-  NO QUE CONSISTE O DELITO DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO?
    Configura o crime de extorsão mediante sequestro, conforme o art. 159, a conduta de sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.
    A pena é de reclusão, de 8 a 15 anos.
    Art. 159 - SEQUESTRAR PESSOA COM O FIM DE OBTER
     PARA SI OU PARA OUTREM,
     QUALQUER VANTAGEM,
     como CONDIÇÃO OU PREÇO DO RESGATE.
    RECLUSÃO DE 8 A 15 ANOS.
    Ela não se confunde com a qualificadora do art. 158, § 3º, do CP, que é uma simples extorsão praticada mediante restrição da liberdade. NO ART. 159, HÁ EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, QUE É PRATICADA COM PRIVAÇÃO DA LIBERDADE.
     Bens jurídicos: o patrimônio e a liberdade individual da vítima.
     A ação penal é pública incondicionada.

    EM QUE MOMENTO SE CONSUMA O DELITO?
    A extorsão mediante sequestro é CRIME FORMAL e consuma-se com a PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA.
    ATENÇÃO
    O RECEBIMENTO DO RESGATE É MERO EXAURIMENTO DO CRIME.
     Trata-se de crime permanente, isto é, admite flagrante a qualquer tempo da privação
    Súmula 711 STF
    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

  • GABARITO D

     

    Para se chegar ao entendimento da questão, há a necessidade de se saber quem são os sujeitos passivos (vítimas) de tal delito: tanto a pessoa tolhida de sua liberdade, como a pessoa que sofre a lesão patrimonial. Logo, somente essas podem ser vitima do evento preterdoloso.

    No mais, há a necessidade do entendimento que todos os crimes que possuem como qualificadora o evento morte ou lesão corporal grave, tratam-se de crimes preterdoloso, ou seja, há o dolo no antecedente e culpa no consequente. Caso o agente queira o evento morte ou lesão corporal grave, estaremos diante de hipótese de concurso material ou crimine progressivo para o delito do 121 ou do 129 parágrafo primeiro e segundo.

     

    Sendo assim, é vítima de um novo crime tanto o comparsa do agente, bem como um agente policial que fosse assassinado em uma possível tentativa de resgate da vítima do cárcere.

     

    Lembrar, que no delito de sequestro, a busca é a obtenção de vantagem indevida (qualquer vantagem – sendo sinônimo de qualquer vantagem), diferente de outros tipos penais contra o patrimônio em que será coisa alheia móvel (art. 155 e 157).

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Resumindo.  

    A.  Em nenhum momento tem a figura do roubo. Nem tão pouco latrocínio, muito menos roubo em concurso com homicídio.

    B.   A morte entendo que deveria ser da sequestrada.   

    C. No crime de cárcere privado o autor do crime não tem a intenção de pedir resgate,  apenas de privar a liberdade. 

    D. Gabarito.  Crime tipificado no art. 159 do CP em concurso material com o homicídio qualificado, a qualificadora? Fútil talvez??.                      

  • Conforme Bittencourt, o sujeito passivo na extorsão mediante sequestro é tanto a vitima sequestrada quanto a vítima de extorsão, sendo assim pode-se entender que se não houvesse a discussão entre os dois, a morte estaria ligada no mesmo nexo causal da extorsão, tornando a mesma qualificada. Porém no momento em que há uma discussão, rompe-se o nexo causal do crime de extorsão mediante sequestro e passa a haver um motivo fútil que da ensejo ao homicídio qualificado, havendo então, dois crimes em concurso material.

  • Questão com gabarito divergente na doutrina. 

    Rogério Greco e Edgar Magalhães Noronha afirmam que o resultado deve recair sobre a pessoa do sequestrado.

    Cezar Roberto Bitencourt e Rogério Sanches afirmam que o resultado pode recair sobre qualquer pessoa além do sequestrado. 

     

     

    Com toda vênia, não acredito que essa simples " discussão" mudaria o contexto fático para haver concursos de crimes (como afirma o colega Fernando Schuh). A meu ver, a banca apenas adotou corrente que tipifica os dois crimes, como já mencionado. 

    Não achei jurisprudência. Se alguém encontrar alguma questão do CESPE sobre a posicao adotada quanto a esse tema, favor enviar msg no privado com a questão. Obrigado!

     

    GABARAITO - D  João responderá por extorsão mediante sequestro em concurso com homicídio qualificado.

  • Súmula 96, STJ: O CRIME DE EXTORSÃO CONSUMA-SE INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA.

  • Engraçado:

     

     morte de terceiro no latrocínio --> crime único

    #

    morte de terceiro na extorsão mediante sequestro --> concurso de crimes (art. 159 + art. 121)

     

    No caso do latrocínio, compreende o roubo e a morte da vítima ou de terceiro (crime de dupla subjetividade passiva): a morte no caminho e o lucro na meta, como já reconheciam os romanos ao estabelecerem ser o lucro o fim e a morte, o meio”[1].

     

    https://eudesquintino.jusbrasil.com.br/artigos/121823103/a-tentativa-e-a-consumacao-do-crime-de-latrocinio

     

    “Vale, desse modo, dizer que, no segundo momento, da empreitada criminosa, o acusado e seu comparsa cometeram o crime de latrocínio consumado, em tendo ocorrido a morte de terceira pessoa, a despeito da não subtração de bens alheios móveis. Veja-se que tal conduta está narrada, explicitamente, na denúncia, muito embora tenha a ilustre Drª Promotora de Justiça subscritora da peça inaugural atribuído ao réu a prática de um crime de roubo, especialmente, agravado, na modalidade tentada, sem prejuízo dos dois outros delitos antes praticados, o que merece, então, ser corrigido.”

  • Lembrando que a morte deve ser da pessoa sequestrada!

    Abraços

  • não entendi porque ficou qualificado o homicidio. por isso fui pra extorsao com resultado morte. se a questao tivesse concurso com homicidio eu nao teria medo de marcar e teria acertado. pelo visto nao foi so eu que nao entendeu qual qualificadora o examinador viu. rs

  • Cristina D. foi sequestrada, mas Cristina B. foi resgatada 

  • ué kkkkk todo mundo discutindo a respeito da qualificadora por ser a discussão entre sequestrador e genitor da sequestrada.... e eu que pensei na qualificadora V - para assegurar a execução, a ocultação, (...) de outro crime .. no caso o outro crime o sequestro , matou nao apenas em face a discussão, mas para garantir a ocultação do crime de sequestro e a execução deste .. enfim

  • Estou entendendo mais nada, de acordo com o material do Estratégia diz que:

     

    A Doutrina não é unânime quanto a quem possa ser a vítima da lesão grave ou morte. No entanto, a maioria da Doutrina entende que o resultado (lesão grave ou morte) qualifica o crime, QUALQUER QUE SEJA A PESSOA QUE SOFRA A LESÃO, ainda que não seja o próprio sequestrado, mas desde que ocorra no contexto fático do delito de extorsão mediante sequestro.

     

    Houve mudança de posicionamento? 

  • Pessoal na minha opinião, se eu estiver errado me corrijam:  o homicidio se deu em virtude de discussão. Entre o pai da vitima e o autor do sequestro. Deixou clara a questão que a morte foi decorrente da discussão. E não do fato (extorsão mediante sequestro).

    Por isso acredito que a discussão doutrinária dos posicionamentos trazidos pelos colegas seria irrelevante na questão.

  • Questão sem qualquer erro, a morte não decorreu diretamente do sequestro.

  • A morte de Sinésio não foi no mesmo contexto fático do sequestro, houve desígnio autônomo quanto a morte deste, o que acarreta a aplicação do concurso de crimes. Não há que se falar aqui em sequestro com resultado morte.

    Diferente situação seria se a polícia ao "estourar o cativeiro" tivesse um dos seus homens mortos na ação.

  • Sobre  a alternativa, proponho uma análise objetiva, bem técnica do tipo em estudo. 

     

    1 - Trata-se de crime contra to patrimônio, e para tal, basta a análise topográfica do tipo penal em comento;

     

    2 - Tanto o sequestrado, como o extorquido, são vítimas do delito;

     

    3 - Greco faz uma análise muito pertinente sobre o fragmento "se do fato resultar...", contido no artigo em questão. Segundo o autor, o legislador pretendeu punir todo e qualquer resultado gravoso advindo da RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. Assim, para o referido autor, tanto a lesão grave quanto a morte devem ocorrem em relação à vítima privada de liberdade (código penal comentado, 2017, página 837). Cezar Roberto Bitencourt discorda, afirmando que lesão ou morte podem ocorrer em relação ao extorquido. 

     

    Logo, a questão demanda análise do caso concreto colocado sob exame. Em momento algum o examinador afirma que a motivação do homicídio estava ligada à privação da liberdade (aqui há necessidade de ser bem sagaz - entender o direcionamento do item ao gabarito indicado). O autor e a vítima apenas discutiram, e este ato, de forma isolada, causou a motivação para um segundo delito - o homicídio. 

     

    A meu ver, alguns fatores precisam ser analisados com muita cautela, quando da tipificação de uma conduta: Contexto fático; intenção/motivação e bens jurídicos tutelados no caso. Isso já nos ajuda por demais no enquadramento legal da situação. 

     

    Bons papiros a todos. 

     

     

  • Ao meu ver a qualificadora seria:

    Motivo Fútil

    OU

    Emboscada (é a tocaia, ataque de surpresa) ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido 

    Pelo menos não é só um item que tem homicídio qualificado, assim dá pra matar que é caso de qualificadora e além do mais Cristina B com Cristina D........... kkk ACHO Q O ELABORADOR DA QUESTÃO TA TROCANDO O NOME NA MULHER COM A DA AMANTE uahauhua

  • É necessário que o resultado (morte) atinja a pessoa sequestrada.

    § 3º - Se resulta a morte: 

    Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.     

    Logo, houve concurso com o homicídio qualificado por motivo fútil.

     

     

  • Penso que é muito errado quando o candidato tem que imaginar qual seria a qualificadora do crime. Eu acertei por imaginar que a tese do MP era a mais gravosa para o delinquente, mas...

  • GABARITO D

     

    "ocasião em que exigiu a quantia de R$ 100.000,00 como condição para entregá-la viva" --> Extortsão mediante sequestro.

     

    "Entretanto, no momento do repasse da quantia, houve discussão entre João B. e Sinésio D.. Em meio ao debate, João B. disparou um tiro que atingiu Sinésio D. no peito, causando-lhe a morte" --> Homicídio Qualificado por motivo torpe.

     

    Essas foram as condutas tipificadas cometidas por João B. A extorsão é crime formal, independente da entrega do dinheiro do resgate já estaria configurada a conduta no momento da exigência do pagamento do resgate. O sequestro é crime permanente, somente cessando sua permanência no momento em que a vítima é libertada ou resgatada. 

     

    Com isso, João. B responderá por dois crimes hediondos (extorsão mediante sequestro e homicídio qualificado), em concurso material. 

  • Assunto cobrado na prova do MPSP 2015 - Promotor de Justiça - CESPE - Q512635

     

    Para a tipificação da extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado é necessário que a violência utilizada pelo agente e da qual resulta morte seja empregada contra o sequestrado. (GAB: C)

  • Pouco importa qual a qualificadora do homícidio. Por eliminação se chegaria na alternativa correta. 

  • Deve ficar claro aqui, que em relação ao homicidio praticado contra o extorquido e outros, há uma divergencia doutrinaria na qual a banca adotou o intendimento minoritario, sendo que para provas mais legalistas (como delegado) devemos adotar a doutrina majoritaria que alega tratar-se de extorção mediante sequestro qualificada pelo resultado morte e nao homicidio em concurso com extroção como adotou a banca do MP (que é a interpretação menos favorável) e que vai de encontro com o principio da legalidade extrita, principio de interpretação de conflito aparente de norma a especialidade e da vedação de interpretação em desfavor do réu. (Rogerio Sanches, MANUAL DE DIREITO PENAL, 2016, juspdvim, p. 296)

  • Prevalece que o resultado morte ou lesão grave deve recair necessariamente sobre a vítima do sequestro, uma vez que o tipo menciona “se do fato (sequestro) ocorrer o resultado qualificador”. A qualificadora não incide, por exemplo, se quem vem a morrer é o policial que estoura o cativeiro. 
    Contra: Bitencourt, que entende que a morte de qualquer pessoa envolvida é capaz de gerar a qualificadora. 

    fonte material G-7

  • A qualificadora do crime de Homicídio em questão é motivo fútil (a discussão havida entre o agente e o pai da sequestrada).

  • Na extorsão mediante sequestro menciona: "Se do fato:", apenas contra a vítima.

    Se fosse latrocínicio que menciona: "Se da violência: "Pode ser qualquer pessoa".

  • De acordo com a letra A, o Júnior Baiano é um criminoso contumaz.

  • A qualificadora do homicídio foi motivo fútil ou porque foi para assegurar a execução/ocultação/impunidade/vantagem de outro crime? Alguém me responde, por favor. =) 

  • Respeitando comentários contrários, mas, em minha opinião, o que qualificou a morte do pai foi a conexão consequencial de um crime para ASSEGURAR A VANTAGEM de outro.

    Percebam que ele matou pra poder fugir com o dinheiro que o pai da vítima trouxe e relutou em entregar(vantagem oriunda da extorsão mediante sequestro), e não por que o pai discutiu (o que, por si só, não é elemento caracterizador de motivo fútil; já que o conteúdo da discussão geradora do homicídio pode ser relevante/importante).

     

     

     

  • Ocorreram 2 crimes autônomos, que embora tenham nexo de causalidade, não se misturam.

    A extorsão mediante sequestro foi consumada, sendo o recebimento do dinheir um mero exaurimento. A qualificadora do crime de homicídio está relacionada ao inciso V, §2º do art. 121 (para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime).

     

    Aloooo Vocêêêê!

  • Lembrando que para o latrocínio o raciocínio é diverso.

    Segundo a doutrina, a morte pode recair em terceiros, desde que ela resulte da violência (da grave ameaça não) e possua nexo com o roubo.

  • Quando à extorsão mediante sequestro:

    "Se ocorrer a morte, não do sequestrado, mas do sujeito passivo da lesão patrimonial, por exemplo, o pai do ofendido, haverá concurso de delitos e não tipo qualificado pelo resultado" (Damásio, 2005, v. 2, p. 382).

    Quanto ao homicídio:

    Creio que não se trata de homicídio conexivo, pois a questão sequer abordou isso (não matou para fugir ou para esconder outro crime etc.); apenas matou por causa de uma discussão (que sequer se sabe o motivo). Logo, as alternativas não dão margem para interpretações outras, seja motivo fútil ou torpe (ou mesmo homicídio simples até, apesar de não haver alternativa neste sentido).

  • GABARITO LETRA D.

    Simples. A conduta de João B, se amolda ao tipo penal do artigo 159 do Código Penal (extorsão mediante sequestro), uma vez que o indivíduo sequestrou pessoa (Cristina D), com o fim de obter vantagem como condição ou preço de resgate (exigência de R$ 1000.000,00 para liberar a vítima). Deve-se atentar para o fato de que independentemente de o agente conseguir obter a vantagem econômica o crime estará consumado, uma vez que tal delito é considerado crime formal (consuma-se independente da obtenção da vantagem ilícita pelo agente).

    Contudo, no momento da entrega do dinheiro, João B discutiu com o pai da garota, Sinésio D e por este motivo (discussão - fútil) acabou atirando contra a vítima, que acabou por falecer. Aqui se caracteriza o crime de homicídio qualificado por motivo fútil, conforme artigo 121, §2°, II.

    Fútil = algo que não tem importância; inútil; insignificante; sem fundamento.

    Torpe = causa repulsa;

    Conclui-se, portanto, que João B deverá responder por extorsão mediante sequestro em concurso com homicídio qualificado.

    Obs: É o meu entendimento. Se eu estiver errado, por favor me corrijam.

    Abraços, força galera!

  • com o fim de obter vantagem como condição ou preço de resgate art.159

    discussão art. 121, §2, II

  • Também compartilho o entendimento do colega Alfartano PRF: "A qualificadora do crime de homicídio está relacionada ao inciso V, §2º do art. 121(para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime)."

  • Apenas um detalhe:

    A qualificadora do homicídio se da pelo inciso V - para assegurar a vantagem de outro crime.

    Não há que se falar em motivo fútil ou torpe em uma discussão em torno de um sequestro.

    É o posicionamento da professora do Q Concursos!

  • Em que pese a posição do Cleber Masson, exposada pelo colega Brunno, conforme o estratégia concursos, a DOUTRINA MAJORITÁRIA entende que o resultado qualificará o crime, QUALQUER QUE SEJA A PESSOA QUE SOFRA A LESÃO, ainda que não seja o próprio sequestrado, mas desde que ocorra no mesmo contexto fático.

    OBS: no caso específico da questão, acredito que seja concurso com crime de homicídio sim (pois, a meu ver, não se deu no mesmo contexto fático, já que o homicídio foi decorrente da discussão e não da extorsão em si.

  • Amigos, me desculpem, mas não é admissível qualificar como motivo fútil (pequeno, desproporcional) a discussão acerca de pagamento de resgate no valor de 100 mil reais, envolvendo a vida  da filha do pagador do resgate.

    A qualificadora é claramente o motivação de "assegurar a execução de outro crime", no caso a extorção mediante sequestro.

     

     

  • Nucci diverge, entendendo ser caso de extorsão qualificada pela morte.

    Questão merecia ser anulada.

  • Verena. O CESPE não faz prova do MPSP!

  • o crime é formal, apenas a conduta do carcere privado, ja consumou

    receber o resgate, é mero exaurimento.

    por isso p mim ta confuso aplicar essa qualificadora:

    (para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime)."

  • • ALTERNATIVA CORRETA: "D" - No dia 22.03.2018, às 23:00 horas, João B. arrebatou de sua residência a jovem Cristina D., de 18 anos de idade, levando-a para um imóvel rural afastado da cidade e onde a manteve enclausurada. No dia seguinte, logo ao amanhecer, João B. efetuou ligação telefônica para os pais da menina, ocasião em que exigiu a quantia de R$ 100.000,00 como condição para entregá-la viva, advertindo, outrossim, que a matariam caso a polícia fosse comunicada. Ficou ajustado um encontro no período da tarde, em lugar ermo, para entrega do dinheiro, o que deveria ser feito direta e pessoalmente por Sinésio D., pai da garota. O encontro, então, foi concretizado. Entretanto, no momento do repasse da quantia, houve discussão entre João B. e Sinésio D.. Em meio ao debate, João B. disparou um tiro que atingiu Sinésio D. no peito, causando-lhe a morte. João B. fugiu com o dinheiro. Por volta de 17:00 horas do mesmo dia, Cristina B. foi encontrada por policiais e levada de volta para casa. João B. responderá por extorsão mediante sequestro em concurso com homicídio qualificado.

    - Não há dúvidas que João B. praticou o crime de extorsão mediante sequestro, previsto no art. 159, do CP, assim tipificado: Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. Contudo, em relação ao tiro de João B. em Sinésio D., pai da vítima, a resposta da questão torna-se controvertida. Existem duas correntes doutrinárias. Para a primeira corrente, adotada pela banca, para que incida a qualificadora prevista no parágrafo 3°, do art. 159, do CP, é necessário que o resultado agravador, no caso, morte, atinja a própria pessoa sequestrada. Assim, João B., por ter matado o pai da vítima, praticou o crime de extorsão mediante sequestro, previsto no caput do art. 159, do CP em concurso com o crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe, previsto no inciso I, do parágrafo 2°, do art. 121, do CP. O homicídio não é qualificado por motivo fútil, pois não foi proveniente, por exemplo, de mera discussão de bar por time de futebol. Também não é qualificado pela conexão, pois não foi praticado para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem do crime de extorsão mediante sequestro. Já, para a segunda corrente, João B. praticou o crime de extorsão mediante sequestro qualificado pela morte, previsto no parágrafo 3°, do art. 159, do CP, pois o resultado agravador pode ser suportado pela vítima ou, havendo conexão, por outra pessoa que não a privada da liberdade.

  • Minha contribuição.

    Homicídio qualificado

    => Mediante paga ou promessa de recompensa ou outro motivo torpe

    => Por motivo fútil

    => Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum

    => À traição, de emboscada, ou qualquer outro meio que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido

    => Para assegurar a execução, ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime

    => Feminicídio

    => Contra agentes de segurança e das Forças Armadas

    Abraço!!!!

  • Assunto cobrado na prova do MPSP 2015 - Promotor de Justiça - CESPE - Q512635

     

    Para a tipificação da extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado é necessário que a violência utilizada pelo agente e da qual resulta morte seja empregada contra o sequestrado. (GAB: C)

  • No caso narrado, o agente responde por dois crimes em concurso material: extorsão mediante sequestro (que já havia se consumado) e homicídio qualificado. Não há que se falar em extorsão mediante sequestro qualificada pela morte, pois, conforme explicado pelos colegas, o resultado agravador não se deu em desfavor da vítima sequestrada.

  • homicídio qualificado para assegurar a Execução (tEleológica), Ocultação (cOnsequencial) do crime.
  • Questão muito boa.

  • Questão muito fácil.

    Pra quem colocou a B: só responderia por "" João responderá por extorsão mediante sequestro qualificada pela morte"" se ocorre a morte da sequestrada e não do seu pai.

    João responderá por cárcere privado em concurso com homicídio qualificado

    Cárcere privado? Sério?

    Ele privou a vítima com a intenção de vantagem de preço do resgate.

    João responderá por roubo agravado pela restrição de liberdade em concurso com homicídio qualificado.

    Sério?

    Ele exigiu vantagem e não subtraiu nada. O verbos são claros.

  • Questão muito fácil.

    Pra quem colocou a B: só responderia por "" João responderá por extorsão mediante sequestro qualificada pela morte"" se ocorre a morte da sequestrada e não do seu pai.

    João responderá por cárcere privado em concurso com homicídio qualificado

    Cárcere privado? Sério?

    Ele privou a vítima com a intenção de vantagem de preço do resgate.

    João responderá por roubo agravado pela restrição de liberdade em concurso com homicídio qualificado.

    Sério?

    Ele exigiu vantagem e não subtraiu nada. O verbos são claros.

  • dizer que existe futilidade em uma discussão onde o tema central é um sequestro é forçar bastante a barra...por estar em um local ermo, desvigiado, desarmado, creio eu, ressalto, eu, que a qualificadora seria por dificultar ou tornar impossível a defesa da vitima.

  • 53 Q890896 Direito Penal Crimes contra a vida , Homicídio , Crimes contra a liberdade pessoal Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    No dia 22.03.2018, às 23:00 horas, João B. arrebatou de sua residência a jovem Cristina D., de 18 anos de idade, levando-a para um imóvel rural afastado da cidade e onde a manteve enclausurada. No dia seguinte, logo ao amanhecer, João B. efetuou ligação telefônica para os pais da menina, ocasião em que exigiu a quantia de R$ 100.000,00 como condição para entregá-la viva, advertindo, outrossim, que a matariam caso a polícia fosse comunicada. Ficou ajustado um encontro no período da tarde, em lugar ermo, para entrega do dinheiro, o que deveria ser feito direta e pessoalmente por Sinésio D., pai da garota. O encontro, então, foi concretizado. Entretanto, no momento do repasse da quantia, houve discussão entre João B. e Sinésio D.. Em meio ao debate, João B. disparou um tiro que atingiu Sinésio D. no peito, causando-lhe a morte. João B. fugiu com o dinheiro. Por volta de 17:00 horas do mesmo dia, Cristina B. foi encontrada por policiais e levada de volta para casa.

    Avalie a situação e assinale a alternativa CORRETA no que se refere à adequação típica:

    A João não responderá por roubo agravado pela restrição de liberdade em concurso com homicídio qualificado. (art. 159, caput, c/c 121, § 2º, II, todos do CP)

    B João responderá por extorsão mediante sequestro não qualificada pela morte. (art. 159, caput, c/c 121, § 2º, II, todos do CP)

    C João responderá por extorsão mediante sequestro em concurso com homicídio qualificado, e não por cárcere privado em concurso com homicídio qualificado. (art. 159, caput, c/c 121, § 2º, II, todos do CP)

    D João responderá por extorsão mediante sequestro em concurso com homicídio qualificado. (art. 159, caput, c/c 121, § 2º, II, todos do CP)

  • Ao contrário do latrocínio, na extorsão mediante sequestro, somente através da morte da vítima (não a de terceiro) qualifica o crime.

  • Doutrina majoritária, capitaneada por Rogério Sanches Cunha, entende que neste caso seria extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, pois não precisa ser necessariamente o sequestrado a vítima do resultado morte ou lesão corporal, mas qualquer pessoa desde que no contexto do sequestro.

  • A Doutrina não é unânime quanto a quem possa ser a vítima da lesão grave ou morte. No entanto, a maioria da Doutrina entende que o resultado (lesão grave ou morte) qualifica o crime, QUALQUER QUE SEJA A PESSOA QUE SOFRA A LESÃO, ainda que não seja o próprio sequestrado, mas desde que ocorra no contexto fático do delito de extorsão mediante sequestro.

  • D

  • Questão divergente na doutrina. Difícil.

    Após o sequestro de Cristina D, uma famosa empresa farmacêutica decidiu homenagear a vítima com o nome de um de seus medicamentos.

    RRRRRRRRRRGH

  • Questão divergente na doutrina.

    Segundo Nucci : "Cremos que a violência empregada para a extorsão é apta a causar a morte de qualquer pessoa, e não somente da vítima. Assim, se um dos autores atira contra o ofendido, mas termina matando quem está passando pelo local, comete a figura qualificada pelo resultado". No mesmo sentido: Cezar Bitencourt.

    Lado Outro, Greco afirma que a qualificadora do delito de extorsão somente deve ser aplicada se ocorrer a morte da vítima do sequestro. Entende que, o legislador afirmar "se do fato.." está querendo dizer se da privação da liberdade resulta lesão grave ou morte.

    Vamos pensar de forma prática..

    aplicando a qualificadora o agente vai responder com pena de 24 a 30.

    não aplicando, vai responder por 8 a 15 (159 caput) + 12 a 30 (121, §2, I). Ou seja, total de 20 a 45.

    Partindo da premissa que o agente parte da pena mínima, entendo mais adequado a imputação da extorsão qualificada.

  • Assertiva D

    João responderá por extorsão mediante sequestro em concurso com homicídio qualificado.

  • Se o terceiro lesado pela morte tem conexão(nexo causal) diretamente com o crime da extorsão mediante sequestro, ele deveria qualificar sim o resultado morte.

  • Artigo 158, parágrafo terceiro do CP==='Se o crime é cometido mediante restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 a 12 anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, parágrafo segundo e terceiro, respectivamente"

  • Extorsão mediante sequestro

            Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:             

            Pena - reclusão, de oito a quinze anos..                

           

    QUALIFICADORAS

     § 1 Se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.                

            Pena - reclusão, de doze a vinte anos.             

           

    § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:               

            Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.                

          

     § 3º - Se resulta a morte:                

            Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.                  

           

     § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. 

    OBSERVAÇÃO

    Trata-se de crime hediondo a extorsão mediante sequestro e na forma qualificada.

  • Pessoal, quando vocês falarem "doutrina majoritária", por favor, tentem apontar quais são os doutrinadores que defendem a tese. Dizer "capitaneada por Sanches", etc. não ajuda muito.

    Obgg

  • A Doutrina não é unânime quanto a quem possa ser a vítima da lesão grave ou morte. No entanto, a maioria da Doutrina entende que o resultado (lesão grave ou morte) qualifica o crime, QUALQUER QUE SEJA A PESSOA QUE SOFRA A LESÃO, ainda que não seja o próprio sequestrado, mas desde que ocorra no contexto fático do delito de extorsão mediante sequestro.

    Acredito que seria extorsão mediante sequestro qualificada pela morte.

  • A doutrina majoritária entende que a morte de terceiro não qualifica a extorsão mediante sequestro.

  • Doutrina não é unânime, fui na alternativa D de acordo com o Professor Cléber Masson:

    "É necessário que o resultado agravador atinja a pessoa sequestrada. Extrai-se esta conclusão do texto legal, pois é o sequestro que dá ensejo à lesão corporal de natureza grave ou à morte. O núcleo do tipo é “sequestrar”. O sequestro de pessoa é o fato principal. Como se sabe, a finalidade específica almejada pelo criminoso (obtenção do resgate) sequer é exigida para a consumação do delito, de cunho formal. Além disso, no § 1.º do art. 159, o Código Penal continuou a tratar do sequestro, instituindo qualificadoras atinentes ao seu prazo de duração, à idade da vítima e ao número de responsáveis pela sua prática. Por corolário, se a lesão corporal de natureza grave ou a morte for suportada por outra pessoa, que não a privada da liberdade, esta circunstância implica o surgimento do concurso de crimes entre extorsão mediante sequestro e homicídio (doloso ou culposo) ou lesão corporal grave (ou culposa)."

  • PDF do Estratégia tem 500 páginas pra trazer entendimento de doutrina minoritária kkkk

  • Apostaria em concurso MATERIAL de crimes.

    Art. 69, CP: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

        

  • Rogério Sanches Cunha sustenta na sua obra que há extorsão mediante sequestro, seja a violência contra o sequestrado, seja a violência contra o terceiro para o qual se pede a vantagem. Mas é uma questão divergente mesmo.

  • ".....Ficou ajustado um encontro no período da tarde, em lugar ermo, para entrega do dinheiro, o que deveria ser feito direta e pessoalmente por Sinésio D., pai da garota. O encontro, então, foi concretizado. Entretanto, no momento do repasse da quantia, houve discussão entre João B. e Sinésio D.. Em meio ao debate, João B. disparou um tiro que atingiu Sinésio D. no peito, causando-lhe a morte...". Trata-se de homicídio qualificado previsto no Art. 121, §2º, V : - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. Houve  extorsão mediante sequestro em concurso com homicídio qualificado. Portanto, alternativa D é a resposta.

  • Se DO FATO (e nao da violencia, como no roubo e extorsao), resulta lc g ou morte da pessoa sequestrada

  • Lembrando que foi homicídio qualificado previsto no §2º, V  (para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime) e não por motivo torpe / fútil como alguns colegas comentaram.

  • Lembrando que o crime de extorsão mediante sequestro se consuma independentemente do recebimento da vantagem ilícita.

  • Extorsão mediante sequestro ! "RESGATE "

    Entrega 3º pessoa

    Reclusão de 8 a 15 anos

    vantagem econômica

    crime: HEDIONDO

    Sequestro Relâmpago: crime cometido mediante liberdade da vitima, condição necessária para obtenção econômica

    RECLUSÃO DE 6 A 12 ANOS

    Entrega : Vitima

    Vantagem econômica

    OBS: Ambos são condição de vantagem econômica.

  • Eai concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?

    Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.

    Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele me ajudou muito, espero que ajude vocês também. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens.

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  • Quem estuda pelo R. S. C. errou! Muito embora ele sustente a existência de divergência!
  • QUALIFICADORAS DA MORTE

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO: A morte DEVE ser da própria VÍTIMA, somente!

    LATROCÍNIO: A morte é FRUTO DA VIOLÊNCIA À PESSOA EMPREGADA NO CONTEXTO E EM RAZÃO DO ROUBO. Presentes estes requisitos, o crime será de latrocínio, qualquer que tenha sido a pessoa morta: a vítima da subtração patrimonial, a pessoa que a acompanhava, o policial que interveio para socorrê-la, o segurança de uma empresa assaltada etc.

    NÃO HÁ LATROCÍNIO:

    1. Parceiro que mata o comparsa p/ ficar com o dinheiro do roubo, ainda que a morte ocorra durante o assalto. Responderá em concurso. EXCEÇÃO: aberratio ictus; Nesse caso, se o ladrão atira contra a vítima, mas por erro na execução, acerta no seu parceiro, responderá por latrocínio.

    1. Também não há latrocínio quando uma pessoa mata alguém e resta demonstrado que, no momento da morte, o sujeito não tinha a intenção de subtrair bens da vítima, mas, após a consumação do homicídio, surgiu tal vontade, razão pela qual subtraiu os bens do falecido. Ex: “A” encontra “B”, seu antigo desafeto, e decide matá-lo. Com a vítima já falecida, “A” nota que “B” trazia consigo diversos objetos de valor (relógio, joias etc.) e decide subtraí-los. Nessa hipótese, não há falar em latrocínio, mas em concurso material entre homicídio (simples ou qualificado) e FURTO, uma vez que a subtração foi concretizada depois da morte e sem emprego de violência. Em decorrência do princípio da saisine, consagrado pelo art. 1.784 do Código Civil, os herdeiros do falecido figuram como vítimas do FURTO.

    Fonte: Cléber Masson


ID
2672698
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sabe-se que as atividades desportivas e médicas são fomentadas como “dever de Estado”, não só pela Constituição Federal como também por outros diplomas em vigor. É certo, outrossim, que de tais atividades podem acontecer lesões corporais até mesmo com resultado morte aos envolvidos, em vista dos riscos inerentes às próprias atividades. Nesse sentido, na esteira da doutrina de E. R. Zaffaroni e Nilo Batista, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que adotamos a teoria limitada da culpabilidade, e não a extremada

    Abraços

  • a) Nos esportes arriscados, em regra, a aquiescência do esportista elimina a tipicidade conglobante nas condutas sistematicamente típicas (geralmente, culposas), eventualmente ocorrentes durante a prática esportiva, ainda que violadas as regras do jogo pelo autor. X

     

    Não é porque o esporte é arriscado e pelo fato de os esportistas terem consentido que a tipicidade conglobante será eliminada nas condutas típicas. O jogador de hóquei não pode pegar o seu taco e bater na cabeça do adversário, pois estaria violando as regras do jogo. 

     

    Se o desportista afastar-se das regras que disciplinam a modalidade esportiva que desenvolve, responderá pelo resultado lesivo que produzir, segundo seu dolo ou sua culpa.

    Sobre a C:

    Zaffaroni e Nilo Batista adotam a teoria extremada. A questão quer saber o entendimento deles! Então, a assertiva C está certa, pois:

    >> TEORIA EXTREMADA: tanto o erro sobre a situação fática, como o em relação à existência ou limites da causa de justificação devem ser considerados erros de proibição, já que o indivíduo supõe lícito/permitido o que não é.

  • Em relação à alternativa C, a frase "seja por crer que o assentimento lhe fora concedido" não seria hipótese de erro de tipo? Nesse caso o agente supôs uma situação fática (que inexistia, qual seja, o assentimento do paciente) que justificaria a intervenção cirúrgica.

  • A LETRA C está errada a meu ver. ao crer que o consentimento do paciente foi dado médico, ele incorre em erro de tipo e não erro de proibição. 

  • Em relação à alternativa C, acredito que não seja erro de tipo, porque ele não erra sobre os elementos constitutivos do tipo penal.

    Ele imagina que pode atuar daquele jeito, ou seja, ele não tem consciência da ilicitude. Logo, erro de proibição.

  • Concordo com a colega Thaiane Maria, a alternativa "C" está incorreta, tendo em vista que o erro sobre pressuposto fático ("...por crer que o assentimento lhe fora concedido...") é considerado erro de tipo, de acordo com a teoria limitada adotada pelo CP.

  • Teoria limitada da culpabilidade: 

    a) pressupostos de fatoerro de tipo

    b) pressupostos de existênciaerro de proibição

    c) pressupostos de limiteerro de proibição

     

    Teoria normativa da culpabilidade

    Todos os pressupostos são erro de proibição.

  • c) Nas intervenções cirúrgicas sem finalidade terapêutica, a falta de consentimento do paciente torna típica a lesão; o erro sobre a normatividade da ação por parte do médico, seja por crer que o assentimento lhe fora concedido (Erro de Proibição Indireto), seja por supor que poderia ter atuado sem ele (Erro de Proibição Direto), constitui erro de proibição.

  • Questão equivocada! Letra C está errada. Trata-se de erro de tipo e não erro de poibição! 

    MPMG mais uma vez pisando na bola. 

  • Um pouco sobre Tipicidade Conglobante: 

     

    " o fato típico pressupõe que a conduta esteja proibida pelo ordenamento jurídico como um todo, globalmente considerado. Assim, quando algum ramo do direito, civil, trabalhista, administrativo, processual ou qualquer outro, permitir o comportamento, o fato será considerado atípico. O direito é um só e deve ser considerado como um todo, um bloco monolítico, não importando sua esfera (a ordem é conglobante).

    (...)

    O nome conglobante decorre da necessidade de que a conduta seja contrária ao ordenamento jurídico em geral (conglobado) e não apenas ao ordenamento penal. Os principais defensores desta teoria são os penalistas Eugênio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangelli."

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1991460/teorias-do-direito-penal-o-que-e-a-teoria-da-tipicidade-conglobante

  • Gabarito: A (incorreta)

    Atenção para o ótimo e mais votado comentário de Órion Junior, que está indicando a letra B.

  • Concordo com Thaiane, Lucas Maia e Mochel Farah. Letra C está incorreta pois a parte que diz "por crer que o assentimento ,lhe fora concedido" traduz a ideia de erro sobre pressuposto fático, dando ensejo à erro de TIPO e não proibição.

    Pela forma como escrito, não parece tratar a respeito da EXISTÊNCIA ou LIMITES de uma causa de justificação, o que, aí sim, daria ensejo ao erro de PROIBIÇÃO.


    Não sei se entendi errado, mas a mim, é o que parece. Se alguém puder esclarecer melhor, agradeço!

  • Acredito que na letra "C" trata-se de erro de proibição indireto

     

  • Se houver violação de regras, não caberá respaldo na excludente de exercício regular de um direito. Letra A incorreta.

  • Se a C está correta, então, a transfusão de sangue a testemunha de jeová passou a ser criminalizada.... é isso???

  • Eu fui o único, que percebi que no enunciado da questão tá com erro de português, ai ficar meio Difícil pra interpretar.

    é fomenta ou é comenta

    Mim embolei tudo nessa palavrinha ai Fomenta

  • Quando fiz a prova também pensei que a letra "C" estava igualmente incorreta, acabei errando a questão. Então, fui PESQUISAR mais sobre o assunto. Fato é que a questão pede a resposta de acordo com o entendimento de ZAFARONI, e, segundo esse entendimento, toda descriminante putativa é erro de proibição, ou seja, em que pese nosso código penal adotar a teoria limitada da culpabilidade Zafaroni adota a TEORIA EXTREMADA. Sendo assim, de acordo com o que entende Zafaroni (e com o que foi exigido na questão), a alternativa "C" está correta.

  • C) CORRETA.

    O médico, na questão:

    a) imaginou que tinha o consentimento do paciente; ou

    b) supôs que poderia fazer a cirurgia sem o consentimento do paciente.

    No primeiro caso, há erro de proibição indireto. O médico sabe que, para fazer uma cirurgia, causará lesões corporais no paciente, o que é aceito, obviamente, seja pela ausência de tipicidade (na tipicidade conglobante), seja pela excludente de ilicitude (no exercício regular de direito). A questão está tratando de tipicidade conglobante. Logo, o médico sabe que está fazendo uma cirurgia e lesionando o paciente, mas acredita que teve o consentimento adequado.

    No segundo caso, o médico achava que não precisava do consentimento do paciente, ou seja, ele interpretou de forma equivocada a norma, havendo erro de proibição direto.

    Não se trata de erro de tipo (ele sabe o que está acontecendo no mundo dos fatos ao seu redor), mas de erro de proibição direito ou indireto, ou seja, ele sabe o que faz, mas acredita estar presente uma causa que afastaria a ilicitude (indireto) ou apenas desconhecia a norma/interpretou mal (direto).

  • Jogador de futebol que executa um carrinho de forma imprudente (ou até mesmo dolosa), e acaba lesionando um adversário em campo, viola as regras do jogo. E frequentemente, nesse tipo de situação, resultam lesões corporais. Só que eu nunca vi jogador de futebol responder criminalmente em casos desse tipo. Segundo a teoria, até é possível tomar a letra "a" como correta. Mas, na prática, o raciocínio não se aplica.

  • Em 19/05/19 às 12:48, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Em 15/07/18 às 23:31, você respondeu a opção D. Você errou!

    Venceremos!! Sigamos!!

  • Compartilho os comentários do prof. Michael Procópio, do Estratégia concursos(disponível em:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questoes-comentadas-penal-mpmg2018/):

    O gabarito indica a alternativa A.

    Quanto à alternativa A, está incorreta. O que torna o enunciado inválido é a afirmativa de que a tipicidade conglobante restará afastada ainda que violadas as normas do jogo pelo autor. Se o autor viola as regras, não há que se falar em autorização ou fomento pelo Estado, o que torna sua atuação antinormativa. Se é formal e materialmente típica a conduta, além de haver antinormatividade, há tipicidade conglobante.

    Está correta a alternativa B, pois a conduta do médico com fins terapêuticos é fomentada pelo Estado, não devendo responder pela morte do paciente se não agir de forma dolosa ou imperita, ou seja, se respeitar as regras técnicas da medicina.

    Também correta a alternativa C. Se o paciente não consente com a intervenção cirúrgica sem finalidade terapêutica, como uma cirurgia plástica para implante de silicone, há nítida lesão corporal. Caso se entenda que o consentimento do ofendido seja causa de exclusão da antinormatividade, sem que seja elementar do crime, o erro sobre sua existência será erro de proibição. De igual modo, a interpretação da norma sobre a exigência ou não do consentimento implica em erro de proibição.

    Correta a alternativa D, pois, se o lutador comete a infração das regras do boxe, terá agido com dolo. Ele quis causas as lesões corporais no adversário, pois estava consciente na luta e ultrapassou as regras. Se a morte do adversário advém de culpa, sem que este resultado tenha sido aceito ou desejado pelo lutador, teremos um resultado causado por culpa. Se há dolo no antecedente e culpa no subsequente, o crime é preterdoloso.

  • • ALTERNATIVA INCORRETA "A": RESPOSTA DA QUESTÃO - Nos esportes arriscados, em regra, a aquiescência do esportista elimina a tipicidade conglobante nas condutas sistematicamente típicas (geralmente culposas), eventualmente ocorrentes durante a prática esportiva, desde que não violadas as regras do jogo pelo autor.

    - Professor Michael Procópio, do Estratégia Concursos: O que torna o enunciado inválido é a afirmativa de que a tipicidade conglobante restará afastada ainda que violadas as normas do jogo pelo autor. Se o autor viola as regras, não há que se falar em autorização ou fomento pelo Estado, o que torna sua atuação antinormativa. Se é formal e materialmente típica a conduta, além de haver antinormatividade, há tipicidade conglobante.

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - As cirurgias médicas com fins terapêuticos, fomentadas juridicamente que são pelo Estado, permitem a consideração conglobada da norma deduzida do tipo legal, qualquer que seja seu resultado sobre a saúde ou a vida do paciente, desde que o médico proceda segundo a lex artis.

    - Professor Michael Procópio, do Estratégia Concursos: A conduta do médico com fins terapêuticos é fomentada pelo Estado, não devendo responder pela morte do paciente se não agir de forma dolosa ou imperita, ou seja, se respeitar as regras técnicas da medicina.

    • ALTERNATIVA "C": CORRETA - Nas intervenções cirúrgicas sem finalidade terapêutica, a falta de consentimento do paciente torna típica a lesão; o erro sobre a normatividade da ação por parte do médico, seja por crer que o assentimento lhe fora concedido, seja por supor que poderia ter atuado sem ele, constitui erro de proibição.

    - Professor Michael Procópio, do Estratégia Concursos: Se o paciente não consente com a intervenção cirúrgica sem finalidade terapêutica, como uma cirurgia plástica para implante de silicone, há nítida lesão corporal. Caso se entenda que o consentimento do ofendido seja causa de exclusão da antinormatividade, sem que seja elementar do crime, o erro sobre sua existência será erro de proibição. De igual modo, a interpretação da norma sobre a exigência ou não do consentimento implica em erro de proibição.

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - Na luta de boxe, por se tratar de atividade desportiva que contempla ab initio condutas subsumíveis ao tipo de lesões corporais dolosas, uma vez havendo infração das regras com causação de morte do adversário, será possível trabalhar o caso no modelo complexo do crime preterintencional.

    - Professor Michael Procópio, do Estratégia Concursos: Se o lutador comete a infração das regras do boxe, terá agido com dolo. Ele quis causas as lesões corporais no adversário, pois estava consciente na luta e ultrapassou as regras. Se a morte do adversário advém de culpa, sem que este resultado tenha sido aceito ou desejado pelo lutador, teremos um resultado causado por culpa. Se há dolo no antecedente e culpa no subsequente, o crime é preterdoloso.

    ** Questões com base na doutrina de E. R. Zaffaroni Nilo Batista.

  • .

  • ⇰ No Brasil, se adota a teoria da indiciariedade ou ratio cognoscendi (significa razão de conhecer), onde a existência de um fato típico gera uma presunção (relativa) de que também é ilícito. Entende que se há um crime provavelmente ele é ilícito.

    ⇒ Zaffaroni entende que o método que se comprova a ilicitude, consiste na constatação de que a conduta típica (antinormativa) NÃO está permitida por nenhuma causa de justificação. Em nenhuma parte da ordem jurídica há uma permissão.

     A tipicidade conglobante vem para resolver a questão: Excluída a ilicitude, o fato permanece típico?

    ✒ Zaffaroni busca ressuscitar a ratio essendi (teoria neokantista, de Mezger. Entendia que era tudo uma coisa só, se o fato é típico também é ilícito e vice-versa, tipo total do injusto)

    ✒ Para Zaffaroni, a tipicidade penal = tipicidade penal + tipicidade conglobante

    ✂ tipicidade conglobante = tipicidade material + antinormatividade

    ✂ sendo a tipicidade conglobante, a necessidade da conduta ser proibida em todo o ordenamento jurídico, que é chamada de ANTINORMATIVIDADE. Se em alguma parte ela for permitida, não é típica.

  • Percebam que o item "a" poderia ser resolvido segundo a Teoria da Imputação objetiva.

    Nas atividades desportivas em questão a vítima aquiesce com a prática de condutas potencialmente típicas, eventualmente ocorrentes durante a prática esportiva. Logo, se a vítima consente com o resultado, este não pode ser atribuído ao Autor, considerando a esfera de proteção da norma jurídica (atípico).

    Por outro lado, em que pese a admissão ao caso de um risco juridicamente permitido, a violação das regras pelo Autor se amolda a criação de um RISCO JURIDICAMENTE RELEVANTE, portanto, punível, já que ultrapassa o desdobramento normal da conduta na referida prática desportiva.

  • Eu tinha acertado e agora errei, parece que estudamos e nos perdemos.

    Enfim, lembrei que pequenas violações as regras do jogos são aceitáveis, caso contrário não teria cartão amarelo, ou vermelho no futebol, então são socialmente aceitas essas violações, como o empurra-empurra do futebol que pode causar lesão, sendo causas excludentes de culpabilidade, por adequação social.

    Agora o problema da "C" que marquei agora, como o colega explicou, ela pede o entendimento do ZAFARONI que adota a TEORIA ESTRITA ou EXTREMADA da CULPABILIDADE.

  • ´´ainda que violadas as regras do jogo pelo autor``, é uma conduta antinormativa, logo, não exclui a tipicidade conglobante.

  •                                                                                 Lesões na prática de esportes

     

     

    É preciso que a adequação social seja verificada no caso concreto, conforme os costumes da época, levando-se em conta uma situação de natural consenso. Dessa forma, costuma-se considerar socialmente adequada a ocorrência de lesões durante a prática de esportes – não se está fazendo referência aos violentos, como o boxe, pois, nessa circunstância, há exercício regular de direito – como ocorre com entradas violentas em jogos de futebol.

    Entende-se que a violência praticada no campo deve ser solucionada no próprio campo, isto é, pelos mecanismos naturais de expulsão e outras sanções. Entretanto, nem sempre é assim, e muitas vezes nota-se a evolução do próprio entendimento social a respeito de algo que parecia consolidado.

    Atualmente, conforme o caso, as lesões ocorridas no campo de futebol começam a fugir do âmbito da adequação social, ingressando no contexto das sanções admitidas pelo direito. Não se evoluiu a ponto de ser considerada uma lesão corporal, passível de punição pelo direito penal, mas já começam a surgir casos de indenização na esfera cível. Isso não significa que uma lesão grave, provocada com nítido dolo, possa ficar alheia ao contexto penal. No entanto, como já mencionado, a adequação social necessita de verificação caso a caso, em situações concretas.

     

     

    Curso de Direito Penal Nucci 2019 - Parte Geral - Vol.1, 3ª edição pag. 524

  • deveria ser proibido cobrar uma questão com entendimento peculiar do doutrinador, que segue a teoria extremada. vamos decorar o que todos os doutrinadores pensam agora

  • Para mim, a "C" também estava incorreta, mas daí vi que a "A" e a "D" se contradiziam, logo, a resposta só poderia ser uma das duas. Como sabia que a "D" estava correta e tinha dúvidas quanto "A", fui de "A".

  • Quais as características da Tipicidade conglobante?

    - Para a teoria desenvolvida por Raul Zaffaroni, a Tipicidade é formada por tipicidade formal + tipicidade conglobante. A tipicidade formal é aquilo determinado em lei como conduta criminosa, enquanto a tipicidade conglobante nos traz a ideia de que para haver tipicidade, além daquela tipicidade, há necessidade da tipicidade material e da antinormatividade (conduta contrária ao ordenamento jurídico, e não apenas capitulada como um fato típico penal). Por este entendimento tem-se que o CONSENTIMENTO DO OFENDIDO, o EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO e o ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL excluem a tipicidade, e não a ilicitude, pois são condutas permitidas ou, no último caso, fomentadas pelo ordenamento jurídico.

    Síntese: TIPICIDADE CONGLOBANTE:

    Tipicidade formal + Tipicidade material e antinormatividade (conduta proibida pelo ordenamento jurídico ou não fomentada por este).

    Fonte: anotações do Curso Delta Premium (Alfacon)

    Gabarito A

  • GAB: A.

    O exercício regular de um direito compreende ações do cidadão comum autorizadas pela existência de direito definido em lei e condicionadas à regularidade do exercício desse direito.

    A prática de determinadas atividades esportivas pode resultar em lesões corporais, e, excepcionalmente, até mesmo na morte de seus praticantes. O fato típico decorrente da realização de um esporte, desde que respeitadas as regras regulamentares emanadas de associações legalmente constituídas e autorizadas a emitir provisões internas, configura exercício regular de direito, afastando a ilicitude, porque o esporte é uma atividade que o Estado não somente permite, mas incentiva a sua prática (Lei 9.614/98 - Lei Pelé -, art. 3º abrangendo as modalidades violentas).

    Todavia, se o fato típico cometido pelo agente resultar da violação das regras esportivas, notadamente por ultrapassar seus limites, o excesso implicará na responsabilidade pelo crime, doloso ou culposo. Exemplo: o jogador de futebol que, depois de sofrer uma falta do adversário, passa a agredi-lo com inúmeros socos e pontapés, matando-o, deve suportar ação penal por homicídio doloso.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Determinadas violações às regras do jogo não impedem o afastamento da tipicidade conglobante, desde que a violação não ultrapasse os limites do aceitável, razoável; um carrinho por trás no futebol quebra a perna do atleta - isto é aceitável do ponto de vista criminal, embora condenável na esfera desportiva e, portanto, passível de cartão vermelho, suspensão de jogos.

  • Quanto a alternativa "C", a questão disse "sem finalidade terapêutica" então não era uma cirurgia para tratar o doente, para curar. Pode ser qualquer cirurgia como colocar seios, plástica para ficar mais bonita, etc.

    Nas intervenções cirúrgicas sem finalidade terapêutica, a falta de consentimento do paciente torna típica a lesão; o erro sobre a normatividade da ação por parte do médico, seja por crer que o assentimento lhe fora concedido (ERRO DE TIPO), seja por supor que poderia ter atuado sem ele (ERRO DE PROIBIÇÃO), constitui erro de proibição.

    Se adotarmos para a resolução a teoria limitada da culpabilidade, faríamos essa diferença, mas como os colegas já disseram, o ZAFARONI adota a teoria extremada, e por isso, tudo é erro de proibição.

    te.ra.pêu.ti.ca

    nome feminino

    1.MEDICINA disciplina que ensina a tratar as doenças e a aplicar os tratamentos com vista ao restabelecimento da saúde.

    2.MEDICINA meio usado para tratar determinada doença ou estado patológico; tratamento, terapia.

  • a- Nos esportes arriscados, em regra, a aquiescência do esportista elimina a tipicidade conglobante nas condutas sistematicamente típicas (geralmente, culposas), eventualmente ocorrentes durante a prática esportiva, ainda que violadas as regras do jogo pelo autor

  • Essa "violação às regras do jogo" está mal explicada. Se assim for o famigerado "carrinho sem bola" do futebol infestaria o JECRIM.

  • Errei por não saber a teoria favorita do ZAFFARONI sobre a culpabilidade, que é diferente da adotada no Brasil, mas tudo bem. Agora já estou preparado para as próximas provas. Me atualizei na internet, a mãe do ZAFFARONI se chama Elsa e ele é de capricórnio. Só pra garantir.


ID
2672701
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    A) CERTA, conforme a Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.

    B) Está incorreta. O Direito Penal Brasileiro adotou sim a teoria limitada da culpabilidade. Entretanto, o erro sobre os pressupostos fáticos, nas descriminantes putativas, é tratado como erro de tipo.

    C) CERTA, sendo incompatíveis com os crimes culposos a desistência voluntária e o arrependimento eficaz. São casos de tentativa qualificada, não sendo possível se falar em tentativa de crime culposo. Ademais, não querendo o agente o resultado, não pode dele desistir, nem se arrepender de ter buscado causá-lo.

    Na culpa imprópria, o agente na verdade atua com intenção em situação de descriminante putativa por erro de tipo. Esta hipótese ocorre quando o agente imagina um fato que lhe permitiria agir sob uma excludente de ilicitude. Não se trata propriamente de culpa, pois ele age de forma intencional, mas imaginando estar acobertado por uma causa que justifica sua ação, que a tornaria conforme o ordenamento jurídico. Neste caso, é possível a chamada tentativa abandonada.

    D) CERTA, pois a infecção hospitalar é causa relativamente independente, superveniente, mas que não produz por si só o resultado. Deste modo, o agente responde pelo resultado causado. Seu arrependimento não foi eficaz, já que não evitou que o resultado se produzisse.

  • Realmente o cara tomar o tiro, ir para o hospital e morrer por infecção ou por uma cirúrgia mal feita é um evento previsível dentro da linha de desdobramento causal. Agora se ambulância a caminho do hospital se envolve em acidente ou se a estrutura do hospital desabasse e o cara morresse ai não caberia homicidio consumado por causa relativamente independente superveniente, não era previsível.

  •  

    A. CERTO .  Súmula 711 do STF. 

    B. INCORRETA .    A questão trata de ERRO DO TIPO.    Erro de proibição indireto : O autor sabe da conduta típica, mas acredita estar acobertado por norma permissiva. 

    C. CERTO .   Não tem que falar de arrependimento ou que desistencia de algo que nunca teve a intenção. Vale destacar, que arrependimento posterior cabe para crimes culposos.      

    D. CERTO. O arrependimento só eficaz se evita o resultado.   Vale destacar , entendimento que complicações hospitalares, como infecção bacteriana, não quebra o nexo do crime, afinal é algo já provável em um atendimento hospitalar, diferentemente de um acidente de transito que ocorrer em uma ambulância que socorria a vítima.  

  • Ainda mais nos hospitais do nosso Brasil....

  • Embora tenha acertado a questão, discordo da letra E:

     

     Superveniência de causa independente (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

     

    O fato da concausa superveniente verificada no caso em tela estar na linha de desdobramento causal, só serve pra caracterizar a dependência relativa entre os acontecimentos. Tendo ela produzido por si só o resultado, deveria haver a exclusão da imputação do resultado:

     

     

    A infecção hospitalar nada mais significa que uma concausa supervenienterelativamente independente, prevista no § 1º do art. 13 do CP, que afasta a responsabilidade do agente pelo resultado morte, só respondendo pelo fato anterior (no nosso exemplo, tentativa de homicídio). A solução dada pelo CPtem total coerência com a teoria da imputação objetiva, que só admite a responsabilidade penal quando o resultado tem nexo (de imputação) com o risco criado. No caso da infecção hospital o resultado não tem nexo de imputação com o risco criado. Conclusão: o agente A só responde pelo que fez (tentativa de homicídio), não pelo resultado ocorrido (morte).

     

    https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924888/lugar-de-doencas-e-nos-hospitais

  • Lembrando que não adotamos a teoria extremada pois é muito "extremada"

    Adotamos a limitada

    Abraços

  • Órion Junior e J Cysneiros -- ótimos comentários!

  • Sou suspeito, gosto muito da análise  teórica das descriminantes putativas. 

     

    LETRA  B)O Direito Penal brasileiro adotou a teoria limitada da culpabilidade, que trata o error sobre os pressupostos fáticos de uma justificante como erro de proibição indireto.  ( ERRO DA ALTERNATIVA)

     

     

    Vamos lá .. 

    O Brasil, quando da análise das descriminantes putativas, adota a teoria LIMITADA da culpabilidade, a qual, distintamente da TEORIA EXTREMADA, diferencia a perpepção errônea do agente em ERRO QUANTO À EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS QUE ENSEJARIAM e ERRO quanto aos limites ou existência de uma causa legitimadora da ação. 

     

    No primeiro caso, temos um ERRO DE TIPO PERMISSIVO, o qual incidirá quando o BAGUAL VÉIO erra perante os FATOS .. É o típico exemplo do PAI que ouvindo algum barulho na casa .. sai e ATIRA presumindo ter ceifado a vida de um ladrão .. quando na verdade era a sua filha saindo escondida para encontrar o namorado ...  É UM ERRO FACTUAL!!!!

     

    Já no Segundo caso temos o ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO e suas duas espécies: 

    a) ERRO QUANTO A EXISTÊNCIA DE CAUSA LEGITIMADORA DA AÇÃO - Marido, acha que a mulher tem obrigação sexual, o famigerado " DÉBITO CONJUGAL" e começa a apalpá-la e importuná-la sexualmente .. é .. temos um ESTUPRO aí .. tendo em vista que não consentimento .. mas o cara acha que pela constância conjugal ele pode " coagir " .. 

     

    B) LIMITES DA CAUSA JUSTIFICADORA - Aqui o cara evita um assalto .. dá umas pancadas no LADRÃO e pensa .. " que jaguara! MERECE MORRER!" .. Vai e mata o ladrão .. neste contexto, patentemente, houve uma extrapolação dos meios defensivos .. APTOS ATÉ a justificar uma LEGÍTIMA DEFESA do agente delitivo, no caso, a legítima defesa SUCESSIVA .. Dessa forma, o cidadão ofendido pela tentativa de roubo excedeu os limites da existência da causa justificante .. ERRANDO sobre extensão ou intensidade do ato. 

     

    Basicamente:

    ERRO DE TIPO PERMISSIVO - O cara ERRA O FATO

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO - O CARA ERRA SOBRE A EXISTÊNCIA OU OS LIMITES - SABE O QUE ESTÁ FAZENDO! A situação está claramente delineada, não há FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE. 

     

    Fraterno Abraço! 

  • Sobre a letra "D", as famosas concausas.

    Recente julgado do STJ combina com a assertiva. Vejamos o trecho que interessa:

     

    Como se verifica, o Tribunal local, em julgamento de habeas corpus, entendeu que o "ambiente hospitalar infeccioso", por si só, deu causa à morte. Ou seja, a infecção hospitalar, segundo a Corte, saiu do desdobramento lógico-natural da conduta criminosa (acidente decorrente de racha). Confira-se:

    [...]

    Contudo, de trecho extraído do próprio acórdão é possível verificar que a concausa (infecção hospitalar), apesar de superveniente e relativamente independente, não autoriza a conclusão de que ela, sozinha, produziu o resultado. A propósito, confira-se que os ferimentos suportados pela vítima, decorrentes diretamente do acidente automobilístico, não foram superficiais:

    [...]

    Portanto, o Tribunal local, ao concluir que a infecção hospitalar, por si só, ocasionou a morte, desconsidera, por completo, o quadro clínico inicial da vítima (logo após o acidente). Dessa forma, não se revela adequado o trancamento da ação penal quanto ao crime de homicídio.

    Com efeito, destaque-se que nem toda concausa relativamente independente e superveniente é capaz de quebrar o nexo causal, é preciso que ela saia da cadeia de desdobramento normal da causa originária. No caso concreto, somente a instrução processual poderá demonstrar se a gravidade dos ferimentos propiciou ou não o surgimento da infecção. Isso porque tal demonstração afastaria a tese de que a concausa em exame rompeu o nexo causal.

    Assim, é irrelevante que a causa morte constante do laudo cadavérico seja a infecção hospitalar, pois, uma vez demonstrada na instrução processual que esta decorreu do grave quadro clínico da vítima, então, em tese, deverá o agente causador do dano responder criminalmente pelo homicídio.

    (AgRg no REsp 1678232/SE, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 31/10/2017)

  • Teoria limitada da culpabilidade

    É muito semelhante à teoria estrita da culpabilidade. A diferença reside no erro quanto às circunstâncias fáticas de uma causa de justificação ou descriminantes putativas.  Na teoria limitada, o erro quanto às descriminantes putativas, será equiparado ao erro de tipo, excluindo o dolo. Se o erro for quanto aos limites da causa de justificação, teremos erro de proibição excluindo a culpabilidade.

    Logo: 

    1) se for quanto ao limites da causa justificadora - ERRO DE PROIBIÇÃO - EXCLUI A CULPABILIDADE

    2) erro quanto as DESCRIMINATES PUTATIVAS - ERRO DE TIPO - EXCLUI A O DOLO

     

    O CP adotou essa teoria. (Art. 20, § 1, do CP)

  • C- culpa imprópria = agente age com dolo mas erra. Responde por CULPA

  • BIPE - Bronco-pneumonia, infecção hospitalar, parada cardiorespiratória e erro médico: NÃO ROMPEM O NEXO CAUSAL. São desdobramentos naturais. O AGENTE RESPONDE PELA MORTE CONSUMADA.

     

    IDA - Incêndio, desabamento e acidente durante o trajeto até o hospital: ROMPEM O NEXO CAUSAL. São concausas relativamente independentes supervenientes, que, POR SI SÓS, produzem o resultado. O AGENTE SEMPRE RESPONDE POR TENTATIVA.

     

    Qualquer erro, me corrijam...abraços !!!

  • Culpa imprópria é um delito praticado com dolo, mas por motivos de política criminal é punido a titulo de culpa. Sua previsão consta do art. 20, §1° do CP:

    Art. 20 - (...)

            Descriminantes putativas 

            § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

  • a) CERTA. Súmula 711/STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

    b) ERRADA. Como o CP adotou a Teoria Limitada da Culpabilidade, o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de exclusão da ilicitude constitui-se em erro de tipo permissivo. Descriminantes putativas por erro de tipo.

    Por outro lado, há o erro sobre a ilicitude do fato, que é a falsa percepção do agente acerca do caráter ilícito do fato por ele praticado, o qual era possível de ser alcançado mediante um procedimento de simples esforço de sua consciência (“juízo profano”). Divide-se em:

    I) Erro de Proibição Direto: o agente desconhece o conteúdo de uma lei penal proibitiva, ou, se o conhece, interpreta-o de forma equivocada.

    II) Erro de proibição indireto: Também chamado de descriminante putativa por erro de proibição. O agente conhece o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão da ilicitude, ou se equivoca quanto aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude efetivamente presente.

    III) Erro de Proibição Mandamental: o agente, envolvido em uma situação de perigo a determinado bem jurídico, erroneamente acredita estar autorizado a livrar-se do dever jurídico de agir para impedir o resultado, nas hipóteses previstas no art. 13, § 2º, CP. Somente possível nos crimes omissivos impróprios. 

     

    c) CERTA. A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são incompatíveis com os crimes culposos, salvo na culpa imprópria. O motivo é simples: nessa modalidade de delito o resultado naturalístico é involuntário, não sendo lógico imaginar, portanto, um resultado que o agente desejava produzir para, em seguida, abandonar a execução que a ele conduziria ou impedir a sua produção.

     

    d) CERTA. O fato de a vítima ter morrido no hospital em decorrência de infecção infecção hospitalar encontra-se inserida no desdobramento físico do ato de atentar contra a vida da vítima, em respeito a teoria da equivalência dos antecedentes causais adotada no CP (suprimindo-se mentalmente a sua conduta, o resultado não teria ocorrido quando e como ocorreu). Trata-se de causa superveniente relativamente independente que não produziu, por si só, o resultado.

  • Culpa imprópria: o agente atua com dolo em situação de descriminante putativa por erro de tipo. Esta hipótese ocorre quando o agente imagina um fato que lhe permitiria agir sob uma excludente de ilicitude. Não se trata propriamente de culpa, pois ele age de forma intencional, mas imaginando estar acobertado por uma causa que justifica sua ação, que a tornaria conforme o ordenamento jurídico. Neste caso, é possível a chamada tentativa abandonada.

     

  • SOBRE A LETRA B

    ERRO E SUAS TEORIAS:

    1 - Limitada da Culpabilidade:

    Erro que recair sobre pressuposto fático de uma causa de Exclusão de Ilicitude, será ERRO DE TIPO PERMISSIVO

     

    2 - Extrema ou Estrita da Culpabilidade:

    Todo e qualquer "erro" que recaia sobre causas de justificação (art. 23, CP), é ERRO DE PROIBIÇÃO

  • Letra 'b' incorreta/gabarito. 

    b) O Direito Penal brasileiro adotou a teoria limitada da culpabilidade, que trata o error sobre os pressupostos fáticos de uma justificante como erro de tipo permissivo.

     

    Descriminantes putativas (erro de tipo permissivo)

            Art. 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

     

    Delito putativo por erro de proibição: no erro de proibição o sujeito age ilicitamente achando que a sua conduta é lícita. O erro de proibição, seja escusável ou inescusável, só ocorre quando o agente crê sinceramente que sua conduta é jurídica ou socialmente tolerável. No delito putativo por erro de proibição o sujeito age de forma lícita pensando que a sua conduta é ilícita. 

     

    Erro de proibição indireto: Ocorre erro de proibição indireto quando o autor, em que pese ter conhecimento da existência de norma proibitiva, acredita que no seu caso específico, o fato está justificado. Ou seja, "o agente conhece o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão de ilicitude. Ex: o agente sabe que o porte de arma de fogo é crime, mas explica que, ao portá-la, acreditava estar agindo sob o manto de uma discriminante, qual seja, a legítima defesa" (TJ-PR Valter Ressel). 

     

    Erro de tipo invencível: o erro de tipo incide sobre as elementares ou sobre as circunstâncias da figura típica da norma penal incriminadora. "O erro de tipo é a falta de um dos elementos do dolo. No erro de tipo não se tem conhecimento da presença de um dos elementos do tipo. Quando faltar este conhecimento, estar-se-á agindo em erro de tipo. Então, sempre que o agente, apesar de objetivamente realizar a conduta prevista no tipo, mas desconhecer um dos seus elementos, estará agindo em erro de tipo, não atuando, assim, com dolo" (TRF2 Ricardo Regueira). O erro de tipo essencial invencível se configura "quando o agente não tem consciência de que está cometendo um delito, por não estar presente uma elementar ou uma circunstância da figura típica, de modo que o mesmo não poderia evitar a ocorrência do fato delituoso, uma vez que empregou as diligências normais cabíveis. Como conseqüência, tem-se a a exclusão do dolo" (TRF2 Liliane Roriz). 

     

    Delito putativo por erro de tipo: o agente pensa agir de forma ilícita, mas não sabe que não existe alguma elementar do tipo e pratica um fato atípico imaginando estar praticando um delito. Ex: atirar em um corpo já morto pensando que está praticando homicídio. 

     

    CP- Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. 

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Teoria LIMITADA da culpabilidade - há o erro incidente sobre pressuposto fático de uma CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE (Erro de Tipo Permissivo).

    Teoria EXTREMADA/ESTRITA da Culpabilidade - Há erro sobre causas de justificação (Erro de Proibição).

  • Dia desses recebi, por e-mail, uma dúvida de uma aluna, que versava sobre a aplicabilidade do verbete n° 711 da Súmula de Jurisprudência dominante do STF (ou, simplesmente, súmula 711 do STF)

    O verbete diz o seguinte:

    Súmula 711 do STF

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    A questão é: E se o crime se inicia sob a égide de uma lei mais gravosa e, quando de seu término, está vigorando uma lei nova, mais branda? Qual lei se aplica?

    Imaginem:

    Pedro e Paulo sequestram Marina (crime permanente) no dia 05.03.2011. A libertação ocorre somente no dia 05.06.2011. Quando iniciaram o sequestro, vigorava a lei A, que previa pena de 05 a 15 anos para o crime de sequestro. Durante a permanência, entrou em vigor a lei B, que prevê pena de 04 a 10 anos para o referido crime.

    Qual lei se aplica, já que a súmula fala em aplicação da lei mais gravosa?

    Nesse caso se aplica a lei nova, não por ser mais benéfica, mas por ser a lei vigente à época da cessação da permanência. Não há retroatividade, não é isso! A lei B estará sendo aplicada simplesmente porque o crime ocorreu durante sua vigência. Só haveria sentido em se falar de retroatividade se o crime tivesse se consumado (cessado a permanência) antes da entrada em vigor da lei B. Nesse caso ela também seria aplicada, só que por outro fundamento, o do art. 5°, XL da Constituição e art. 2°, § único do CP.

    A súmula 711 do STF não diz que será aplicada a lei mais gravosa se ela vigorar durante a permanência, não é isso. Ele diz que ela será aplicada se ela for a lei que vigorar durante a cessação! São coisas distintas. Admitindo-se o contrário, chegaríamos ao absurdo de termos uma lei penal mais benéfica, que vigorou durante a prática do crime, e não foi aplicada. Pior, se ela tivesse sido editada dias depois, seria aplicável. ABSURDO!

    Assim, a súmula 711 do STF deve ser entendido da seguinte forma:

    “A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”

    Obviamente, mesmo nesse caso, sobrevindo lei nova mais branda, esta se aplicaria pela retroatividade da lei mais benéfica.

    Meus caros, por hoje é só!

     

    Bons estudos!

    Prof. Renan Araujo

    profrenanaraujo@gmail.com

  • Erro de proibição:

    a) Direto - comissivo - não conhece a norma;

    b) Mandamental - omissivo - não conhece a norma;

    c) Indireto - supõe existência de excludente de ilicitude.


    Teorias da Culpabilidade:

    a) Limitada (adotada pelo CP):

    a.1 Erro de tipo (exclui a tipicidade / dolo; salvo se for evitável e a culpa for punível) - se o erro é sobre pressupostos fáticos;

    a.2 Erro de proibição (exclui culpabilidade) - se o erro é sobre o conteúdo do ordenamento jurídico.


    b) Extremada - é sempre erro de proibição .


    O erro da "b" (gabarito) é que a Teoria Limitada da Culpabilidade estabelece que o erro (de proibição indireto) sobre os pressupostos fáticos constitui erro de tipo e não de proibição.

  • Em 05/08/2018, às 23:33:56, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 19/07/2018, às 08:02:52, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 28/05/2018, às 09:43:40, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 24/05/2018, às 14:38:43, você respondeu a opção D.Errada

    Nao desista de voce :)

  • Salienta-se que o tratamento dado às descriminantes putativas varia conforme a adoção da teoria limitada ou extremada da culpabilidade. Pela primeira o erro que recai sobre circunstância fática da justificante é erro de tipo permissivo, já o erro que recai sobre os limites da justificante é erro de proibição.

    Resposta B , pois diz exatamente o contrário.

  • letra B -

    MATERIAL DO CURSO SUPREMOTV (RETA FINAL DO MPMG/18), AULAS DO PROFESSOR CRISTIANO GONZAGA:

    1)     TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE – trabalha o erro em relação ao pressuposto fático como uma situação sui generis – art. 20,§1º, primeira parte (isenção de pena), do CP – para essa teoria vai ser erro de tipo PERMISSIVO,  que não é um erro de tipo e nem um erro de proibição – é um mix de erro de tipo com erro de proibição.

    Invencível- exclui o dolo e culpa

    Vencível – exclui o dolo, podendo o sujeito responder pó culpa

    ERRO DE TIPO PERMISSIVO – tem-se um erro invencível dentro de uma descriminante putativa, em uma situação de erro de pressuposto fático e que pune a isenção de pena que seria invencível e que o crime culposo seria vencível. (art. 20,§1º do CP).

    Teoria limitada- adotada no Brasil.

    Pressuposto fático – ERRO DE TIPO

    Existência da justificante e o excesso da justificante – ERRO DE PROIBIÇÃO

    Mas, para a teoria limitada os outros dois elementos: Existência da justificante e o excesso da justificante – seriam casos de ERRO DE PROIBIÇÃO (na teoria extremada seria todos os três erro de PROIBIÇÃO), ou seja, tanto para um quanto para outro é o art. 21.

    Esses dois erros: Existência da justificante e o excesso da justificante – erros de proibição- art. 21, que acontecem nas descriminantes putativas, a doutrina chama eles de ERRO DE PERMISSÃO.

  • COMPLEMENTANDO........

     

     

     

     

    O QUE É CULPA IMPRÓPRIA?

     

     

     

    Nada mais é do que o erro de tipo permissivo inescusável. Traduzindo:

     

     

     

    De acordo com Rogério Sanches, culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável.

    Ressalte-se que apesar de a ação ser dolosa, a denominação "culpa" advém do fato de o agente responder a título de culpa por razões de política criminal.

     

     

     

    Exemplo:  Imagine que uma pessoa foi ameaçada de morte por uma carta anônima, este indivíduo com medo da ameaça começa a portar uma faca para se proteger. Um dia alguém bate na porta daquela pessoa, e, ao verificar quem se encontrava à sua porta, o indivíduo vê um homem "mal-encarado" e acredita que este é seu algoz, com a faca em mãos abre a porta e esfaqueia seu executor, posteriormente descobre que sua vítima na verdade era apenas um vizinho que foi pedir um punhado de açúcar, e acabou recebendo punhaladas. Perceba que o agente incidiu em erro inescusável, bastava perguntar o que a vítima queria ou chamar a polícia para sanar sua dúvida, e acreditou que estava em situação de legítima defesa de seu bem mais valioso. Apesar de ter agido com dolo o legislador entendeu que quem incidir neste erro deve responder a título de culpa por seu crime. A culpa imprópria está prevista no art. 20, §1º, do Código Penal.

     

     

  • O grande problema da alternativa d) é o seguinte: a infecção hospitalar decorreu da lesão provocada ou não ? Acredito que se a infecção não tem nenhuma relação com a lesão ela causou por si só o resultado, afastando a imputação do homicídio.

  • No arrependimento eficaz, se o agente tiver êxito no resultado produzido, ele resonde pelos atos já praticados (no caso da alternativa D, tentativa de homicídio). Mas a vítima morreu e o agente deu um pouco de causa para isso, vindo o resultado morte a acontecer, logo o agente responde por homicídio consumado, pois se não tivesse disparado o tiro, a vítima não seria levada ao hospital.

  • Quanto à alternativa B, está incorreta. O Direito Penal Brasileiro adotou sim a teoria limitada da culpabilidade. Entretanto, o erro sobre os pressupostos fáticos, nas descriminantes putativas, é tratado como erro de tipo.

  • TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE:

    ERRO SOBRE OS PRESSUPOSTOS FÁTICOS DE UMA CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO > ERRO DE TIPO PERMISSIVO

    ERRO SOBRE A EXISTÊNCIA OU LIMITES DE UMA CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO > ERRO DE PROIBIÇÃO

  • Não entendi a letra c. Me parece errada também. Pro cara incidir em desistência voluntária ou arrependimento eficaz, ele tem que achar que está cometendo um crime.

    gostaria de entender como que uma pessoa que acha que está agindo em legítima defesa ou estado de necessidade (por exemplo) incide em arrependimento eficaz ou desistência voluntária, se ele nem acha que está cometendo crime. 

  • Erro sobre os pressupostos de fato é erro do tipo. 

  • O Brasil adotou, de fato, a teoria limitada da culpabilidade. No entanto, o erro sobre os pressupostos fáticos de uma descriminante configura ERRO DE TIPO PERMISSIVO.

    Se fosse erro relativo à existência e aos limites de uma descriminante, aí sim seria erro de proibição indireto.

  • O Brasil adotou, de fato, a teoria limitada da culpabilidade. No entanto, o erro sobre os pressupostos fáticos de uma descriminante configura ERRO DE TIPO PERMISSIVO.

    Se fosse erro relativo à existência e aos limites de uma descriminante, aí sim seria erro de proibição indireto.

  • B) O Direito Penal brasileiro adotou a teoria limitada da culpabilidade, que trata o error sobre os pressupostos fáticos de uma justificante como erro de proibição indireto.  


    Erro sobre os pressupostos de uma justificante ~> Erro de Tipo

    Erro sobre a existência ou limite da justificante ~> Erro de proibição Indireto


    GAB: B

  • Brasil adotou, de fato, a teoria limitada da culpabilidade. No entanto, o erro sobre os pressupostos fáticos de uma descriminante configura ERRO DE TIPO PERMISSIVO.

    Se fosse erro relativo à existência e aos limites de uma descriminante, aí sim seria erro de proibição indireto

  •  CULPA IMPRÓPRIA = erro de tipo permissivo inescusável.

     

    culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável.

    Ressalte-se que apesar de a ação ser dolosa, a denominação "culpa" advém do fato de o agente responder a título de culpa por razões de política criminal.

     

    Exemplo:  Imagine que uma pessoa foi ameaçada de morte por uma carta anônima, este indivíduo com medo da ameaça começa a portar uma faca para se proteger. Um dia alguém bate na porta daquela pessoa, e, ao verificar quem se encontrava à sua porta, o indivíduo vê um homem "mal-encarado" e acredita que este é seu algoz, com a faca em mãos abre a porta e esfaqueia seu executor, posteriormente descobre que sua vítima na verdade era apenas um vizinho que foi pedir um punhado de açúcar, e acabou recebendo punhaladas. Perceba que o agente incidiu em erro inescusável, bastava perguntar o que a vítima queria ou chamar a polícia para sanar sua dúvida, e acreditou que estava em situação de legítima defesa de seu bem mais valioso. Apesar de ter agido com dolo o legislador entendeu que quem incidir neste erro deve responder a título de culpa por seu crime. A culpa imprópria está prevista no art. 20, §1º, do Código Penal.

  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência (Súmula 711, do STF).

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "B" - RESPOSTA DA QUESTÃO - O Direito Penal brasileiro adotou a teoria limitada da culpabilidade, que trata o error sobre os pressupostos fáticos de uma justificante como erro de tipo.

    • ALTERNATIVA "C": CORRETA - A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são incompatíveis com os crimes culposos, sendo, contudo, admitidos na culpa imprópria.

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - O agente que dispara um tiro contra outrem, mas que, arrependido, leva a vítima para o hospital, vindo ela a falecer em decorrência de uma infecção hospitalar, responde por homicídio consumado.

    - A questão trata do arrependimento eficaz, previsto no art. 15, do CP. No caso em tela, como o arrependimento não foi eficaz, o agente responderá por crime de homicídio consumado. O arrependimento ineficaz será considerado pelo juiz na fixação da pena.

  • Explicações prévias:

    ~> ERRO DE TIPO: é erro de visualização; o agente não sabe exatamente o que faz. Está ocorrendo uma coisa e o agente vê outra coisa. CONSEQUÊNCIAS: Se evitável, exclui o dolo, mas não a culpa (responderá por crime culposo, se existir a modalidade culposa). Se inevitável, exclui dolo e culpa; logo, não há crime. Isto porque "O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei". (art. 20, CP)

    Obs.: Na redação original do CP, o erro de tipo era chamado de “erro de fato” por recair sobre a realidade fática.

     

    ~> ERRO DE PROIBIÇÃO: é erro sobre a proibição da conduta. O agente vê bem o que faz, mas não sabe que é proibido. CONSEQUÊNCIAS: Se evitável, diminui a pena de 1/6 a 1/3. Se inevitável, exclui a culpabilidade - pelo fato de o agente não ter potencial consciência da ilicitude.

    Obs.: A nomenclatura “erro de proibição” não é utilizada pelo CP. O CP utiliza “erro sobre a ilicitude do fato”. Na redação original do CP, o erro de proibição era chamado de “erro de direito”.

     

    ~> A “DESCRIMINANTE PUTATIVA" prevista no artigo 20, § 1º, CP, configura quando alguém “por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima." Falou em descriminante putativa, você deve pensar que se refere a situação em que o agente, equivocado, supõe existir (ou agir nos limites de) uma descriminante ou, iludido, supõe estar presente os pressupostos fáticos de uma justificante. As descriminantes putativas serão classificadas de formas distintas, a depender da teoria adotada:

    >> TEORIA LIMITADA:

    . se o erro do agente incidir sobre uma situação fática que, se existisse, tornaria a conduta legítima, fala-se em erro de tipo permissivo;

    . se o erro recair sobre a existência ou, os limites de uma causa de justificação, o erro é de proibição indireto (erro de permissão).

    . CONSEQUÊNCIAS:: se inevitável: além do dolo, exclui a culpa, isentando o réu de pena; se evitável, exclui o dolo, mas não isenta o agente de culpa, subsistindo o crime culposo se previsto em lei.

    >> TEORIA EXTREMADA: tanto o erro sobre a situação fática, como o em relação à existência ou limites da causa de justificação devem ser considerados erros de proibição indireto, já que o indivíduo supõe lícito o que não é.

    . CONSEQUÊNCIAS: se inevitável: isenta de pena; se evitável: a pena será diminuída de 1/6 até 1/3.

     

    ~> Só usamos essas teorias quando há descriminante putativa, ou seja, só quando se trata de erro de tipo permissivo ou de erro de permissão (erro de proibição indireto).

    Agora vamos à assertiva:

    O Direito Penal brasileiro adotou a teoria limitada da culpabilidade [até aqui, ok] , que trata o error sobre os pressupostos fáticos de uma justificante como erro de proibição indireto. [errado! Na teoria limitada, o erro sobre os pressupostos fáticos é tratado como erro de tipo permissivo!]

    GABARITO: B

  • GABARITO: B

    A culpa imprópria é aquela na qual o agente quer o resultado, mas, por erro inescusável, acredita que o está fazendo amparado por uma causa excludente de ilicitude ou da culpabilidade.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • gabarito B

     

    B) incorreta, pois pela teoria limitada da culpabilidade o error sobre os pressupostos fáticos de uma justificante como erro de tipo permissivo.

     

    Teoria Limitada da Culpabilidade: É majoritária na doutrina e FOI adotada pelo nosso Código Penal (vide item 19 da Exposição de Motivos do Código Penal), de sorte que tal teoria é que deve nortear os candidatos na resolução de questões de concursos públicos sobre erro nas causas de justificação. Com relação à pergunta: “o erro quanto a uma causa de justificação (descriminante putativa) é erro de proibição indireto ou erro de tipo permissivo?”. A teoria extremada da culpabilidade responderia sem hesitação: “é SEMPRE erro de proibição indireto (art. 21 do CP)!”. Já a teoria limitada da culpabilidade responde com um singelo “DEPENDE do caso concreto”. Para esta teoria, o erro quanto a uma causa de justificação pode ser “erro de proibição indireto” (art. 21 do CP), caso o erro recaia sobre a existência ou os limites de uma justificante; ou, na linguagem de Jescheck e Gallas, a descriminante putativa ocorre por “erro de tipo permissivo” (também denominado “erro de permissão”) (art. 20, § 1º, do CP), na eventualidade de o erro do agente incidir sobre os pressupostos fáticos de uma justificante.

     

    Como exemplo, pode-se citar o caso de uma pessoa que vê, sem maiores cuidados, uma pessoa ingressando em seu pátio, e tenta matá-la, mas apenas fere. Ressalta-se que se tratava do próprio jardineiro, e não um assaltante. Neste caso, há uma legítima defesa putativa, portanto, há um problema de erro nas causas de justificação. Sob este prisma, para a teoria limitada da culpabilidade, o agente errou em relação ao fato, e não quanto ao limite da causa, errou sobre o fato e sobre um tipo permissivo. Portanto, para a teoria limitada, é um erro de tipo permissivo, o que já exclui o dolo.

     

    Ex: agente que se depara na rua com seu inimigo capital, que coloca a mão no bolso. Pensando que o inimigo realizará disparos de arma de fogo contra si, o agente se antecipa e atira no seu inimigo. Mas, na verdade, o agente não estava armado, mas portava um isqueiro em seu bolso (circunstâncias fáticas).

     

    Teoria Limitada da Culpabilidade à a descriminante putativa, quando manifestada em relação ao erro sobre os pressupostos fáticos de uma excludente de ilicitude não pode receber tratamento igual quando o erro se dá sobre os limites ou existência de uma excludente de ilicitude. No primeiro caso (circunstâncias fáticas), o erro incidiria sobre o tipo penal, consistindo em erro de tipo permissivo. No segundo caso (limites e existência), haverá erro de proibição indireto. Segundo a doutrina, esta é a TEORIA ADOTADA pelo Código Penal.

     

    fonte: https://www.webartigos.com/artigos/teoria-limitada-da-culpabilidade/113687

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/penal-para-voce-em-questao-e-super-comentarios/

     

    https://juridicandoblog.wordpress.com/2015/06/01/187/

  • 51 Q890898 Direito Penal Culpabilidade , Potencial conhecimento da ilicitude – Erro de proibição Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    Assinale a alternativa INCORRETA:

    A A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. (S711STF)

    B O Direito Penal brasileiro adotou a teoria limitada da culpabilidade, que trata o error sobre os pressupostos fáticos de uma justificante como erro de proibição indireto tipo. (doutrina)

    C A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são incompatíveis com os crimes culposos, sendo, contudo, admitidos na culpa imprópria. (doutrina)

    D O agente que dispara um tiro contra outrem, mas que, arrependido, leva a vítima para o hospital, vindo ela a falecer em decorrência de uma infecção hospitalar, responde por homicídio consumado. (doutrina)

  • Pra quem não entendeu a letra D, trata-se da denominada "ZONA CINZENTA".

  • O Direito Penal brasileiro adotou a teoria limitada da culpabilidade [até aqui, ok] , que trata o error sobre os pressupostos fáticos de uma justificante como erro de proibição indireto[errado! Na teoria limitada, o erro sobre os pressupostos fáticos é tratado como erro de tipo permissivo!]

  • letra B.

    A teoria limitada da culpabilidade, versa sobre o erro de tipo e o erro de proibição.

    A teoria extremada é quem versa sobre o erro de proibição (apenas).

  • Teoria limitada da culpabilidade:

    Erro sobre pressupostos fáticos: erro de tipo

    Erro sobre a existência ou os limites da causa de justificação: erro de proibição

  • É PRA MARCAR A INCORRETA ! INFERNO. KKKK
  • GAB.: B

    Basicamente, a teoria limitada da culpabilidade estabelece que o erro que se insere no conceito das descriminante putativas pode se configurar como um erro de tipo, ou pode se configurar como um erro de proibição! Ou seja, o erro que se insere nas descriminantes putativas significa que o sujeito erra em relação a uma das causas de justificação (ex.: o agente acha que está em legítima defesa quando na verdade não está). Esse erro é de tipo ou de proibição? Segundo a teoria limitada da culpabilidade a resposta depende! Depende do aspecto em que o erro do agente recai. Se o erro incidir sobre pressupostos fáticos de uma causa de justificação, teremos uma hipótese de erro de tipo, erro de tipo permissivo. Se o erro recair sobre a existência ou limites/alcance dessa causa de justificação, ai o erro é de proibição, chamado de erro de proibição indireto (erro de permissão). O examinador na alternativa “b” misturou os conceitos ao dizer que o erro sobre os pressupostos fáticos irá ensejar o erro de proibição indireto, quando na verdade o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa justificante irá configurar o erro de tipo permissivo!

  • GAB: B

    A) “a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência e anterior a cessação da continuidade ou da permanência" (Sumula 711 do STF).

    B) ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO OU ERRO DE PERMISSÃO – Art. 21 do CP: O agente pode imaginar-se na situação justificante em razão de erro quanto à existência OU limites da descriminante. Apesar de conhecer a situação de fato, ignora a ilicitude do comportamento. Ex.: Homem humilhado na presença dos amigos supõe estar autorizado a matar quem o menospreza.

    Este erro deve ser equiparado ao erro de proibição (erro de proibição indireto ou erro de permissão), sofrendo os consectários previstos no art. 21 do CP (se inevitável o erro, exclui a culpabilidade; se evitável, diminui a pena).

    O agente pode enganar-se quanto aos pressupostos fáticos do evento. Supõe estar diante de uma situação de fato que, na realidade, não existe. Ex.: Fulano, imaginando que seu desafeto Beltrano vai matá-lo, atira primeiro, ceifando a vida de Beltrano. Há divergência se é erro de tipo (permissivo) ou de proibição (erro de permissão). Duas correntes:

    - TEORIA EXTREMADA DA CULPABILIDADE: descriminante putativa sobre pressupostos fáticos é igual a Erro de Proibição. Isto é, se inevitável isenta de pena, se evitável diminui a pena.

    - TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE: descriminante putativa sobre pressupostos fáticos é igual a Erro de Tipo (ERRO DE TIPO PERMISSIVO). Ou seja, se inevitável, exclui dolo e culpa. Se evitável, pune-se a culpa.

    Prevalece que o CP adotou a Teoria Limitada, teoria expressamente referida na Exposição de Motivos. Art. 20, §1º, CP.

     

    D) A causa efetiva que não por si só produziu o resultado: A causa efetiva (superveniente) encontra-se na mesma linha de desdobramento causal (normal) da causa concorrente, tratando-se de evento previsível (ainda que não previsto). O resultado encontra-se na linha de desdobramento causal normal da conduta. Da conduta, não se esperava outra linha causal (não se trata de algo imprevisível, absurdo). O agente responde por consumação.

    OBS: Para concursos, infecção hospitalar, broncopneumonia e omissão no atendimento no hospital têm o mesmo tratamento do erro médico.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Acredito que a alternativa "D" deveria ter deixado claro o dolo do agente. Se o dolo era de apenas lesionar ainda assim o agente responderia pelo homicídio consumado? Penso que não.

    Ex.: Abel, com intenção de matar, disparou um tiro de revólver contra Bruno, que foi socorrido e, dias depois, faleceu em decorrência do desabamento do prédio do hospital onde convalescia dos ferimentos causados pelo disparo. Abel deve responder por homicídio, pois, se não houvesse disparado o tiro contra Bruno, este não teria sido internado no hospital e, portanto, não teria morrido em decorrência do desabamento do prédio. (errada) CESPE - 2013 - TJ-MA - JUIZ

    Ex.: “Páris", com ânimo de matar, fere “Nestor", o qual, vindo a ser transportado em ambulância, morre em decorrência de lesões experimentadas em acidente automobilístico a caminho do hospital, sendo o acidente, no caso, causa superveniente e relativamente independente, respondendo “Páris" por homicídio consumado. (errada) 2015 – MPDFT

    Ex.: A”, com a intenção de matar, efetua disparos de arma de fogo contra “B”, sendo este colocado em uma ambulância para ser levado ao hospital para intervenção cirúrgica. Ocorre que no trajeto o veículo se envolve em uma colisão fatal, tendo “B” falecido em razão do acidente. “A” deve responder pelo crime e homicídio consumado (errada) 2019 - MPE-GO

    Ex.: A”, com a intenção de matar, efetua disparos de arma de fogo contra “B”, sendo este levado ao hospital para intervenção cirúrgica. Ocorre que em razão a anestesia (ou mesmo por causa de uma infecção hospitalar) “B” vem a falecer. “A” deve responder pelo crime de homicídio consumado. (certa) 2019 - MPE-GO

    Ex.: Carlos foi esfaqueado por Daniel, que pretendia matá-lo, e, embora tenha resistido às feridas, morreu dias depois, em decorrência de septicemia originada por infecção bacteriana contraída em razão dos ferimentos, apesar do rigoroso tratamento médico a que fora submetido. Daniel deve responder por tentativa de homicídio, pois a septicemia não foi, no caso em questão, decorrência natural dos ferimentos produzidos em Carlos. (errada) CESPE - 2013 - TJ-MA - JUIZ

  • GABARITO: B

     

    Análise da assertiva incorreta:

    O Direito Penal brasileiro adotou a teoria limitada da culpabilidade, que trata o erro sobre os pressupostos fáticos de uma justificante como erro de proibição indireto.

    A frase estaria correta se escrita da seguinte maneira: O Direito Penal brasileiro adotou a teoria limitada da culpabilidade, que trata o erro sobre os pressupostos fáticos de uma justificante como erro de proibição direto (ou erro de tipo).

    A teoria limitada da culpabilidade (teoria normativa pura limitada) possui os mesmos elementos que a teoria extremada da culpabilidade (teoria normativa pura extremada), quais sejam: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. A ÚNICA diferença entre as duas teorias reside na diferenciação dada ao tratamento do erro quanto aos pressupostos fáticos das descriminantes putativas.

    Para a teoria normativa pura limitada sempre que o erro incidir sobre os pressupostos fáticos da causa de justificação haverá erro de TIPO. Sempre que o erro incidir sobre os limites ou existência da causa de justificação, haverá erro de PROIBIÇÃO.

    Para a teoria normativa pura extremada sempre que o erro incidir sobre os pressupostos fáticos da causa de justificação haverá erro de PROIBIÇÃO. Sempre que o erro incidir sobre os limites ou existência da causa de justificação, haverá erro de PROIBIÇÃO.

     

    OU SEJA

     

    Teoria limitada

    - Erro quanto aos pressupostos fáticos da causa de justificação: erro de tipo.

    - Erro quanto aos limites ou existência da causa de justificação: erro de proibição.

     

    Teoria extremada

    - Erro quanto aos pressupostos fáticos da causa de justificação: erro de proibição.

    - Erro quanto aos limites ou existência da causa de justificação: erro de proibição.

     

     

    “Disciplina é igual a liberdade. ⁠O que importa não é o que você prega, é o que você tolera. Não espere estar motivado todos os dias para sair e fazer as coisas acontecerem. ”

    Bons estudos, pessoal.

     

    Qualquer erro/crítica/dúvidas é só chamar no inbox!

  • GABARITO: Letra B

    Segundo a teoria limitada da culpabilidade (adotada pelo CP), o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação (art. 20, § 1°) constitui erro de tipo permissivo (descriminante putativa por erro de tipo), com exclusão do dolo, mas podendo subsistir a culpa. Aqui o erro relaciona-se com o fato típico.

    O erro sobre a existência ou sobre os limites de uma causa de justificação são erros de proibição indireto (se inevitável, exclui a culpabilidade; se evitável, reduz a pena).

  • Teoria limitada da culpabilidade>Erro sobre os pressupostos fáticos>Erro de tipo>Falsa percepção da realidade> Exclui dolo> Erro de tipo vencível, inescusavel, permissivo ou indireto> Não exclui a culpa.


ID
2672704
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Examine as alternativas abaixo, referentes às questões prejudiciais, assinalando a CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    A) INCORRETA . JÁ DEVERIA TER SIDO PROPOSTA 

    Art. 93.  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

     

    B) INCORRETA. O erro está em dizer que "tratando-se de prejudicial de qualquer espécie". Na questão prejudicial obrigatória "se for crime de ação penal pública , o MP, quando necessário PROMOVERÁ ação civil ou PROSSEGUIRÁ no que tiver sido iniciada (...)". No entanto no que tange a questão prejudicial facultativa, conforme o artigo 93 § 3 Suspenso o processo, e tratando-se de crime de ação pública, incumbirá ao Ministério Público INTERVIR imediatamente na causa cível, para o fim de promover-lhe o rápido andamento.

     

    OBS:  Prejudicial não necessária ou facultativa

    É aquela que PODE ocasionar a paralisação do processo criminal para sua solução na esfera extrapenal. Ela trata de matéria cível distinta do estado civil das pessoas, como a propriedade e o domínio.

     

    Prejudicial necessária ou em sentido estrito

    Importa necessariamente na paralisação do processo criminal para sua solução na esfera extrapenal. Ex. prejudicial sobre estado civil das pessoas.

     

    C) INCORRETA. Atenção com a questão prejudicial facultativa (art. 93 do CPP). Nela o processo ficará suspenso por prazo determinado , ao prudente arbítrio do juiz, podendo ser renovado por uma única vez. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processoretomando toda sua competência para resolver, de fato e de direito, toda matéria do artigo 93  §1.

     

     

    D) CORRETA. A decisão judicial que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial está sujeita ao RESE. (artigo 581, inciso VI do CPP. Já a decisão que denega a suspensão não cabe recurso (artigo 93 § 2 do CPP.

     

    Fonte: Professora Lorena Campos (CPIURIS)

     

  • Não é somente...

    Pode haver a retomada antes da decisão definitiva

    Abraços

  • a) Para que se dê a suspensão do processo criminal, nas hipóteses da chamada prejudicial facultativa, é indiferente, segundo o CPP, que já exista ou não ação proposta no juízo cível. [Não é indiferente! Já deve haver ação proposta no cível]

     b) Tratando-se de prejudicial de qualquer espécie surgida no curso de processo criminal, poderá o Ministério Público promover a ação civil ou intervir naquela já proposta, a tanto bastando que o crime seja de ação penal pública. [De qualquer espécie não! Tratando-se de prejudicial obrigatória, se o crime for de ação pública, o MP, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada; tratando-se de prejudicial facultativa, se o crime for de ação pública, o MP deverá intervir imediatamente na causa cível, para promover o seu rápido andamento].

     c) Suspenso o curso do processo criminal, sua retomada somente ocorrerá quando decidida definitivamente a questão prejudicial, seja ela obrigatória ou facultativa. [Na prejudicial facultativa o juiz marcará o prazo da suspensão, podendo ser ele prorrogado; se o prazo expirar sem que haja decisão do juiz cível, o juiz criminal prosseguirá o processo].

     d) A suspensão do processo criminal, na hipótese de prejudicial facultativa, depende da inexistência de restrição probatória na lei civil e o despacho que a indefere é irrecorrível. [Correta! Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente - é o que prevê o art. 93 do CPP. E o §2º deste dispositivo diz que do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso].

  • Alternativa D: 

     

    A suspensão do processo criminal, na hipótese de prejudicial facultativa, depende da inexistência de restrição probatória na lei civil e o despacho que a indefere é irrecorrível.

     

    Fundamente legal da parte destacada:

     

    Art. 93, CPP.  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

     

    Explicação doutrinária:

     

    "Outra condição estabelecida pelo art. 93 em exame para que tenha o juiz a faculdade da suspensão é de que a questão “não
    verse sobre direito cuja prova a lei civil limite
    ”. Explica-se: há matérias que apenas podem ser decididas no juízo civil à luz
    de determinados meios de prova expressamente previstos. Isto ocorre, por exemplo, com o casamento, que pode ser comprovado
    unicamente por certidão, não sendo suficiente a apresentação de testemunhas, por mais idôneas que sejam estas. Imagine-se,
    então, que, ao pleitear a suspensão do processo penal em face de questão prejudicial, acoste o acusado cópia da ação civil já
    ajuizada em relação ao tema e que, ao analisá-la, constate o magistrado criminal que os elementos angariados àquela ação não
    são admitidas pela lei civil como prova no caso concreto. Nesta situação, descabe a suspensão do processo penal."

     

    fonte: Noberto Avena, 2017, pág. 237

  • Rhander Teixeira, sobre a explicação, o doutrinador usou um exemplo de estado civil, o que pelo ART. 92, tornaria as suspensão obrigatória, para ilustrar um caso de suspensão facultativa....fiq fiquei mais confuso agora...

  • a)      INCORRETO

    Nas questões prejudiciais heterogêneas obrigatórias – juízo civil relativo ao estado civil das pessoas, não há a necessidade de processo civil anterior a demanda processual penal. Já nas questões prejudiciais heterogêneas facultativas – não relativas ao estado civil das pessoas, haverá a necessidade de um processo civil para resolvê-la em curso.

    b)      INCORRETO

    Há a necessidade que a questão prejudicial, além de ser de ação pública seja a heterogênea obrigatória, logo quando a questão relativiza, torna-se errada. Diferente do que na prejudicial facultativa que o Ministério Público só intervém.

    c)       INCORRETO

    Questão generaliza, quando essa obrigatoriedade ocorre somente na questão prejudicial heterogênea obrigatória – relativo ao reconhecimento de pessoas.

    d)      CORRETA

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • Observação ao comentário de Rhander Teixeira  e para quem estuda pelo livro de Norberto Avena, a página indicada pelo colega é a Pg. 317 do livro de 2017. Fiz a pesquisa e confirmei.

    Abraço!

  • DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS

            Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

            Parágrafo único.  Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.

            Art. 93.  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

            § 1o  O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa.

            § 2o  Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.

            § 3o  Suspenso o processo, e tratando-se de crime de ação pública, incumbirá ao Ministério Público intervir imediatamente na causa cível, para o fim de promover-lhe o rápido andamento.

            Art. 94.  A suspensão do curso da ação penal, nos casos dos artigos anteriores, será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes.

  • GABARITO – LETRA “D”

     

    ASSERTIVA “A” – ERRADA – Na prejudicial facultativa, mister se faz a existência de ação proposta no juízo cível, não sendo indiferente como afirmado na questão. Exegese do artigo 93 do CPP:

     

    " Art. 93.  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente."

     

    ASSERTIVA “B” – ERRADA – A questão peca por dizer que pouco importa se a prejudicial seja facultativa ou obrigatória para que o MP inicie a ação civil, quando, em verdade, a propositura da ação pelo MP só pode ocorrer na prejudicial obrigatória. Interpretação do caput do artigo 93 acima transcrito, parágrafo único do artigo 92 e do § 3º do artigo 93:

     

    "Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

    Parágrafo único.  Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados."

     

    "Art. 93, § 3º - Suspenso o processo, e tratando-se de crime de ação pública, incumbirá ao Ministério Público intervir imediatamente na causa cível, para o fim de promover-lhe o rápido andamento."

     

    ASSERTIVA “C” – ERRADA – Quando a prejudicial for facultativa, o juiz fixará prazo para a suspensão do processo, pouco importando se a questão for definitivamente resolvida no juízo cível. Redação do artigo 93, § 1º:

     

     " Art. 93. § 1º -  O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa."

     

    ASSERTIVA “D” – CORRETA – Na medida em que corrobora com o caput do multicitado artigo 93 do CPP que informa que a lei civil não deverá limitar a prova para que haja a incidência da suspensão quando da ocorrência da prejudicial facultativa. Outrossim, o despacho que indefere a suspensão do processo na prejudicial facultativa é irrecorrível, nos termos do §2º do artigo 93 do CPP, in verbis:

     

    "Art. 93, §2º: Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso."

     

     

     

  •  a) Para que se dê a suspensão do processo criminal, nas hipóteses da chamada prejudicial facultativa, é indiferente, segundo o CPP, que já exista ou não ação proposta no juízo cível.  ERRADA

    De acordo com o artigo 93 do Código de Processo Penal, a ação cível já deve ter sido proposta!

     Art. 93.  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la (...).

     b) Tratando-se de prejudicial de qualquer espécie surgida no curso de processo criminal, poderá o Ministério Público promover a ação civil ou intervir naquela já proposta, a tanto bastando que o crime seja de ação penal pública.  ERRADA

    Não é prejudicial de qualquer espécie, mas sim prejudicial absoluta - artigo 92, CPP - e desde que o crime seja de ação penal pública!

    Artigo 92, Parágrafo único.  Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.

     c) Suspenso o curso do processo criminal, sua retomada somente ocorrerá quando decidida definitivamente a questão prejudicial, seja ela obrigatória ou facultativa.   ERRADA

    Preconiza o artigo 93, §1º que o juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado e, expirado este prazo, sem que o juízo cível tenha proferido decisão, o juiz criminal irá prosseguir com o processo. Ressalte-se que somente no caso de prejudicial absoluta - artigo 92 - é que o processo ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérisa dirimida por sentença transitada em julgado.

    Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

    Artigo 93,   § 1o  O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa.

  • • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - Para que se dê a suspensão do processo criminal, nas hipóteses da chamada prejudicial facultativa, segundo o CPP, deve existir ação proposta no juízo cível.

    - De acordo com o caput do art. 93, do CPP, o curso do processo penal poderá ser suspenso, após a inquirição das testemunhas e da realização de outras provas de natureza urgente, quando o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão acerca de questão prejudicial facultativa da competência do juízo cível, desde que: 1) A questão prejudicial facultativa seja de difícil solução; 2) A questão não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite; e 3) A ação cível para resolver a questão já tenha sido proposta.

    • ALTERNATIVA "B": INCORRETA - Tratando-se de prejudicial obrigatória, surgida no curso de processo criminal, poderá o MP promover a ação civil ou intervir naquela já proposta, a tanto bastando que o crime seja de ação penal pública.

    - De acordo com o parágrafo único, do art. 92, do CPP, o MP, tratando-se de processo penal para apuração de crime de ação pública, no qual surja questão prejudicial cível obrigatória, poderá promover, quando necessário, a ação civil ou prosseguir naquela que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.

    • ALTERNATIVA "C": INCORRETA - Suspenso o curso do processo criminal, em virtude do surgimento de questão prejudicial obrigatória, sua retomada somente ocorrerá quando decidida definitivamente a questão prejudicial.

    - De acordo com o caput do art. 92, do CPP, se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de questão prejudicial obrigatória, que nada mais é que a controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso, sem prejuízo da inquirição de testemunhas e de outras provas de natureza urgente, até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença transitada em julgado.

    • ALTERNATIVA CORRETA: "D" - RESPOSTA DA QUESTÃO - A suspensão do processo criminal, na hipótese de prejudicial facultativa, depende da inexistência de restrição probatória na lei civil e o despacho que a indefere é irrecorrível (caput e parágrafo 2°, do art. 93, do CPP).

  • Ariadne Costa,

     

    vc errou ao citar o RESE, pois seria o art. 581, XVI, senão vejamos:

     

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     

    (...)

     

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

  • gabarito D

     

    irei comentar item por item!

     

    a) INCORRETA, pois já precisa ter ação proposta no juízo cível pelo art. 93 do CPP!

     

    QUESTÕES PREJUDICIAIS (ARTS. 92 A 94, CPP)

     

    São as que dizem respeito a um elemento que compõe o crime e fazem com que a decisão da causa principal fique a elas vinculada.

     

    As espécies de questões prejudiciais são:

     

    1) Homogênea: quando pertence ao mesmo ramo do direito da questão principal. Exemplo: reconhecimento de delito anterior (juízo penal) para a caracterização do crime de receptação (juízo penal);

     

    2) Heterogênea: quando a pertence a outro ramo do direito, que não o da questão principal. Exemplo: discussão a respeito de existência de casamento (juízo cível), para configuração da agravante prevista no art. 61, II, e, do Código Penal (juízo penal).

     

    questão heterogênea, por sua vez, divide-se em:

     

    a) obrigatória: como o próprio nome diz, obriga, torna necessária a suspensão do processo. Aqui o juiz penal não pode julgar a causa, sem antes ter uma definição da questão resolvida em outro juízo. É o que ocorre na controvérsia séria e fundada a respeito do estado civil das pessoas (art. 92, CPP).

     

    Exemplo: discussão sobre a anulação do casamento no juízo cível, para julgamento do crime de bigamia no juízo penal. Neste caso, o juiz pode produzir as provas consideradas urgentes e o Ministério Público, se a ação penal for pública, quando necessário, ingressará com a ação civil ou nela intervirá. A decisão da esfera cível vincula a decisão na esfera penal.

     

    b) facultativa: nela o juiz penal é que decide se julgará a causa concomitantemente ou se aguardará a solução da questão em outro juízo. Dá-se quando a questão não verse sobre estado das pessoas e:

     

    - a controvérsia seja de difícil solução;

     

    - a questão não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite;

     

    - já haja processo em curso no juízo cível.

     

    Exemplo: discussão a respeito de posse ou propriedade no juízo cível, para julgamento do crime de apropriação indébita no juízo penal. Nesta hipótese o juiz deve fixar prazo para a suspensão, que poderá ser prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Esgotado tal prazo, se o juiz do cível não tiver proferido decisão, o juiz criminal retomará a ação penal, podendo julgá-la. Assim, a decisão do juízo cível só vincula a do juízo penal se for proferida no curso da suspensão. O Ministério Público, se for caso de ação penal pública, deverá intervir na ação civil, para promover-lhe o rápido andamento (art. 93, CPP).

     

    A suspensão do processo criminal suspende a prescrição (art. 116, I, CP), ficando autorizado o juiz a produzir as provas consideradas urgentes (ouvir testemunha gravemente doente, por exemplo). Em todas as hipóteses o juiz poderá decretar a suspensão de ofício ou a requerimento das partes (art. 94, CPP). Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso, sustentando alguns que é possível a interposição de correição parcial, fundada no tumulto no processo; do despacho que conceder, caberá recurso em sentido estrito.

  • B) INCORRETA, 

     

    Em se tratando de questão prejudicial obrigatória, na hipótese de as partes se desinteressarem pelo andamento da ação no juízo cível, paralisando o processo penal por bastante tempo, contrariando princípios de política criminal, assegura-se ao Ministério Público (desde que se trate de crime de ação penal pública), legitimidade extraordinária para promover a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados. Esta regra está prevista no parágrafo único do Artigo 92 do CPP.

     

    Caso se trate de questão prejudicial facultativa, na hipótese de as partes se desinteressarem pelo andamento da ação no juízo cível, paralisando o processo penal por bastante tempo, contrariando princípios de política criminal, Sendo a ação penal pública, o Ministério Público poderá intervir na ação civil, porém, não terá legitimidade para propor a ação, uma vez que é pressuposto da suspensão do processo que ela já tenha sido instaurada. Esta é a regra do Artigo 93, §3º, do CPP.

     

    C) INCORRETA

     

             Segundo Capez, a prejudicialidade é classificada: quanto ao mérito ou natureza da questão, quanto ao efeito, e quanto ao juízo competente para resolver a questão prejudicial. (Capez, Fernando, Curso de Direito Penal, 2013, cit. p. 486/488).

     

    (...)

     

    QUANTO AO JUÍZO COMPETENTE PARA RESOLVER A QUESTÃO PREJUDICIAL

     

    QUESTÕES PREJUDICIAIS NÃO DEVOLUTIVAS

     

    Referem-se às questões prejudiciais homogêneas, e será sempre o juízo penal o competente.

     

    Exemplo: exceção da verdade no crime de calúnia.

     

    QUESTÕES PREJUDICIAIS DEVOLUTIVAS ABSOLUTAS

     

    Referem-se às questões prejudiciais heterogêneas cuja solução deverá ser dada obrigatoriamente pelo juízo cível.

     

    (...)

     

    QUESTÕES PREJUDICIAIS DEVOLUTIVAS RELATIVAS

     

    A questão prejudicial poderá ou não ser julgada no juízo cível, a critério do juízo criminal.

     

    Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa prevista no artigo 92 do Código de Processo Penal, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, “suspender” o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

     

    O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para “resolver”, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa.

     

    fonte: http://caduchagas.blogspot.com/2014/02/questao-prejudicial-classificacao.html

  • D) CORRETA

     

    Do despacho que determinar a suspensão cabe recurso em sentido estrito (art. 581, XVI – CPP). Da decisão que nega a suspensão do processo, não cabe recurso. (art. 93, § 2º – CPP).

     

    8. QUESTÃO PREJUDICIAL DEVOLUTIVA RELATIVA OU FACULTATIVA (ART. 93 DO CPP)

     

    8.1. PRESSUPOSTOS

     

    a) Prejudicial relacionada à EXISTÊNCIA da infração penal.

     

    b) Questão prejudicial heterogênea não relativa ao estado civil das pessoas:

     

    Pode se referir a qualquer matéria, de qualquer ramo do direito, desde que não se refira ao estado civil das pessoas. Exemplo: exercício arbitrário das próprias razões (STF).

     

    Exemplo: Discussão sobre a propriedade do bem no juízo cível e processo por crime de furto.

     

    c) Ação cível já deve estar em andamento.

     

    d) Questão de difícil solução.

     

    e) Ausência de limitações quanto à prova fixadas pela lei civil.

     

    Exemplo de limitação quanto à prova fixada pela lei civil é a constante do art. 227 do Código Civil (a prova testemunhal só é possível nos negócios jurídicos com valor inferior a dez salários mínimos). Ocorre que, no processo penal, vigora o princípio da busca da verdade e o da liberdade quanto aos meios de prova. Por isso, se houver restrições à prova fixadas na lei civil, não é possível o reconhecimento da prejudicial, já que haveria evidente prejuízo se a solução da controvérsia tivesse que ocorrer no cível.

     

    Tratando-se de questões prejudiciais facultativas, a suspensão do processo fica condicionada, entre outras circunstâncias, à prévia existência de ação civil ajuizada para resolver controvérsia considerada de difícil solução, desde que não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, garantidas a oitiva das testemunhas e a realização das provas de natureza urgente.

     

    FONTE: https://forumdeconcursos.com/wp-content/uploads/wpforo/attachments/6498/491-Processo-Penal-II.pdf

  • .

  • 50 Q890899 Direito Processual Penal Das Questões e Processos Incidentes , Questões prejudiciais Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    Examine as alternativas abaixo, referentes às questões prejudiciais, assinalando a CORRETA:

    A Para que se dê a suspensão do processo criminal, nas hipóteses da chamada prejudicial facultativa, não é indiferente, segundo o CPP, que já exista ou não ação proposta no juízo cível. (arts. 92 e 93 do CPP)

    B Tratando-se de prejudicial de qualquer espécie surgida no curso de processo criminal, não poderá o Ministério Público promover a ação civil ou intervir naquela já proposta, a tanto bastando que o crime seja de ação penal pública. (art. 92 do CPP)

    C Suspenso o curso do processo criminal, sua retomada somente ocorrerá poderá ocorrer quando decidida definitivamente a questão prejudicial, seja ela obrigatória ou facultativa. (art. 93 do CPP)

    D A suspensão do processo criminal, na hipótese de prejudicial facultativa, depende da inexistência de restrição probatória na lei civil e o despacho que a indefere é irrecorrível. (art. 93 do CPP)

  • Art. 93.  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

  • CPP:

    DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS

    Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

    Parágrafo único.  Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.

    Art. 93.  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

    § 1  O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa.

    § 2  Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.

    § 3  Suspenso o processo, e tratando-se de crime de ação pública, incumbirá ao Ministério Público intervir imediatamente na causa cível, para o fim de promover-lhe o rápido andamento.

     Art. 94.  A suspensão do curso da ação penal, nos casos dos artigos anteriores, será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes.

  • Só acho que não há necessidade de copiar e colar todo o CPP aqui...

  • os arts. 92 e 93 do CPP são bem difíceis de decorar. alguma dica?

  • * questão prejudicial heterogênea absoluta ou obrigatória;

    - relativa ao estado civil das pessoas;

    – caso do art. 92 do CPP – deve ser obrigatoriamente suspensa a ação penal até que a questão seja resolvida por juízo extrapenal;

    * questão prejudicial heterogênea relativa

    - questão cível não relativa ao estado civil;

    – caso do art. 93 do CPP – juiz decide se vai ou não suspender a ação penal...

  • Letra d. Certa. Alternativa em conformidade com o art. 93, caput e § 2º do CPP.

    a) Errada. Em caso de prejudicial facultativa, para que se dê a suspensão do processo penal, é necessário que haja ação proposta no juízo cível (art. 93 do CPP).

    b) Errada. Essa possibilidade existe em caso de prejudicial obrigatória (art. 92, parágrafo único).

    c) Errada. Conforme o art. 93, § 3º do CPP, em caso de prejudicial facultativa, o juiz fixará prazo de suspensão.

  • prejudicial obrigatória: estado civil das pessoas e o mp pode propor a ação civil.

    prejudicial facultativa: questões diversas e a ação civil já deve existir.


ID
2672707
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Examine as alternativas abaixo, assinalando a INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Está errada a assertiva B, pois a hipoteca legal não pode ser determinada de ofício pelo juiz, conforme artigo 134 do CPP.

     

    Confesso que considerei a letra A falsa também, em razão da redação do art. 130 do CPP, que não faz nenhuma distinção. Vejamos:

     Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:

            I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

            II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

            Parágrafo único.  Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.

     

    Alguém poderia indicar o fundamento?

  • Chaves Concurseiro, acredito que a alternativa refira-se ao caso do art. 131, II, do CPP:

    II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal; 

    Assim, prestada a caução pelo terceiro, este não estaria vinculado ao trânsito em julgado para ter julgado seu recurso.

    Acho eu.

  • Com relação a letra "a" da questão 32:

    Se os embargos forem interpostos pelo acusado ou pelo terceiro que comprou do acusado o bem sequestrado, não poderá ser pronunciada decisão pelo juiz criminal, nesses embargos, antes de passar em julgado a sentença condenatória. (art. 130, parágrafo único, CPP). Para decidir esses embargos, deverá haver trânsito em julgado da sentença condenatória. Por esse motivo, prevalece que esses embargos podem ser ajuizados até o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    De outro lado, os embargos opostos pelo terceiro de boa-fé, alheio à infração penal, devem ser julgados pelo juízo criminal imediatamente após o encerramento da instrução probatória do procedimento incidental. É dizer, não é necessário se aguardar o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Para decidir esses embargos, não é necessário o trânsito em julgado da condenação. 

    É exatamente isso que a questão diz: não se exige trânsito em julgado da sentença condenatória para julgamento dos embargos ajuizados por terceiro estranho à infração penal (terceiro que teve seu bem sequestrado equivocadamente).

    Acho que é isso.

     

  • lETRA a: Três pessoas podem opor embargos ao sequestro: terceiro senhor ou possuidor (art 129); indiciado ou réu e terceiro de boa-fe. Quando o artigo 129 fala em terceiro, trata-se de pessoa completamente estranha ao delito. os embargos de terceiro senhor e possuidor a que se referem o artigo 129 oferecem uma particularidade: devem ser julgados logo, nao se aplicando a regra do artigo 130.

    LETRA B-    Art. 134.  A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

    LETRA C-  Art. 131.  O sequestro será levantado:

            I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

     Art. 141.  O arresto será levantado ou cancelada a hipoteca, se, por sentença irrecorrível, o réu for absolvido ou julgada extinta a punibilidade.    

    LETRA D:     Art. 142.  Caberá ao Ministério Público promover as medidas estabelecidas nos arts. 134 e 137, se houver interesse da Fazenda Pública, ou se o ofendido for pobre e o requerer.

  • PODEM REQUERER:

     

    PROVAS E SEQUESTRO:  Juiz de ofício ou a requerimento das partes;

     

    HIPOTECA LEGAL: Partes e MP

     

  • Letra A: CORRETA

    Art. 130, do CPP.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:

    I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

    II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

    Parágrafo único.  Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.

     

    RECURSO ESPECIAL Nº 796.442 - RS (2005/0170413-0) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA RECORRENTE : MOA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO : DENNIS BARIANI KOCH RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA A DISPOSITIVOS DO CÓDIGO COMERCIAL E DA LEI PROCESSUAL PENAL. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AOS PRIMEIROS. SEQUESTRO DE BENS. EMBARGOS DE TERCEIRO. JULGAMENTO ANTES DE ENCERRADO O PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE. Por ser matéria de natureza vinculada, o recurso especial exige a devida comprovação de que os dispositivos apontados como malferidos tenham estado no centro da discussão do aresto recorrido, sob pena de inadmissão. O sequestro regido pelo artigo 129 do CPP, que trata do terceiro estranho ao processo penal, não é abrangido pela recomendação de que o seu julgamento venha a ocorrer depois de encerrada ação, conforme previsão do art. 130, parágrafo único, do mesmo Diploma Legal. Recurso especial ao qual se nega seguimento

     

    Letra B: ERRADA

     Art. 127, do CPP.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

     Art. 134, do CPP.  A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

     

    Letra C: CORRETA

    Art. 131, do CPP.  O seqüestro será levantado:

    I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

     

    Art. 141, do CPP.  O arresto será levantado ou cancelada a hipoteca, se, por sentença irrecorrível, o réu for absolvido ou julgada extinta a punibilidade.    

     

    Letra D: CORRETA

    Com relação ao fato do Ministério Público poder requerer a inscrição da hipoteca legal, caso o ofendido seja pobre e a ele requeira, Marcellus Polastri Lima tem o entendimento de esta parte do artigo 142 do Código de Processo Penal seria inconstitucional, uma vez que a atribuição para a defesa dos necessitados é da Defensoria Pública. Segundo ele, o próprio Supremo Tribunal Federal, em relação a dispositivo similar (art. 68 do CPP), já tem decidido que esta seria uma inconstitucionalidade progressiva, ou seja, à medida que a Defensoria for sendo estruturada nos Estados esta norma tornar-se-á inconstitucional.

    Fonte: https://www.hcn.adv.br/pt-br/noticias/2/paper-arresto-e-hipoteca-legal

  • Inconstitucionalidade progressiva depende da evolução das circunstâncias fáticas

    Abraços

  • Alô QC!

    Essa questão é de processo penal, e não de processo civil! kkkk

  • LETRA B INCORRETA 

    CPP

       Art. 134.  A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

  • Lembrando:

     

    SEQUESTRO : bens móveis e imóveis de origem ILÍCITA 

    ARRESTO: bens móveis e imóveis de origem LICITA

    HIPOTECA LEGAL: bens imóveis de origem LÍCITA requerido pelo OFENDIDO EM QUALQUER FASE - trata-se de uma verdadeira especialização dos bens imóveis arrecadados pelo Arresto

  • Com relação à alternativa "a", importante registrar que "Este terceiro de boa-fé a que se refere o art. 130, II, do CPP, não se confunde com o terceiro de boa fé estranho ao processo penal, cujos embargos são opostos com fundamento no art. 129 do CPP. O primeiro adquiriu o bem a título oneroso do acusado, sem que tivesse consciência de sua origem espúria. O segundo é senhor e possuidor do bem sequestrado que foi equivocadamente submetido à constrição, sem manter qualquer relação com o delito ou com seu suposto autor, visto que não adquiriu o bem imóvel diretamente dele" (BRASILEIRO, Renato. Código de Processo Penal Comentado. ed. Juspodivm, 2017, p. 405).

  • 1 - O sequestro incide sobre bem imóvel de propriedade de terceiro;

    O sequestro atinja bem imóvel ou parcela de bem imóvel pertencente a terceiro estranho a qualquer negócio com o agente da infração - Tais embargos, estão previsto no art. 129 do CPP devem ser julgados desde logo pelo juiz criminalo e, se considerados procedentes importam desonaração imediata do bem. Veja-se que ao terceiro incumbe o ônus da prova dos fatos que alegar nos embargos. 

    2 - O sequestro incide sobre imóvel de propriedade do réu o indiciado;

    3- O sequestro incide sobre bem de terceiro que o adquiriu de boa fé; 

    Ressalta-se, quanto a estes dois últimos embargos - opostos pelo imputado e pelo terceiro de boa-fé, que somente poderão ser julgados após o trânsito em julgado de sentença condenatória eventualmente proferida no processo criminal movido contra o réu, nos termos do art. 130, parágrafo único do CPP. 

  • GABARITO: B

     

    Art. 134.  A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

  • SEQUESTRO> bens móveis e imóveis de origem ILÍCITA 

    ARRESTO> bens móveis e imóveis de origem LICITA

    HIPOTECA LEGAL> bens imóveis de origem LÍCITA requerido pelo OFENDIDO EM QUALQUER FASE - trata-se de uma verdadeira especialização dos bens imóveis arrecadados pelo Arresto

    REQUERIMENTOS > 

    PROVAS E SEQUESTRO:  Juiz de ofício ou a requerimento das partes;

    HIPOTECA LEGAL: Partes e MP

     

  • "Neste caso, a corte, reconhecendo que uma norma ou uma situação jurídica ainda não se tornou inconstitucional, mas caminha, gradativamente, para que isso venha a ocorrer, cientifica o legislador para proceder à correção ou à adequação daquela situação, evitando-se, assim, a sua “inconstitucionalização”, podendo até estipular um prazo para realizá-lo.

    No instituto da inconstitucionalidade progressiva ocorre uma verdadeira modulação temporal dos efeitos da decisão, mas sem a fixação do termo inicial para a declaração de inconstitucionalidade.

     

    (...)

     

    O Supremo Tribunal Federal aplicou esta técnica de decisão em sede do Recurso Extraordinário 147.776/SP, relator Ministro Sepúlveda Pertence, julgamento em 19 de maio de 1998, em que se consignou que o artigo 68 do CPP permaneceria válido enquanto não fossem criadas Defensorias Públicas em todos os estados do Brasil:

    Ministério Público: legitimação para promoção, no juízo cível, do ressarcimento do dano resultante de crime, pobre o titular do direito à reparação: C. Pr. Pen., artigo 68, ainda constitucional (cf. RE 135328): processo de inconstitucionalização das leis. 1. A alternativa radical da jurisdição constitucional ortodoxa entre a constitucionalidade plena e a declaração de inconstitucionalidade ou revogação por inconstitucionalidade da lei com fulminante eficácia ex tunc faz abstração da evidência de que a implementação de uma nova ordem constitucional não é um fato instantâneo, mas um processo, no qual a possibilidade de realização da norma da Constituição - ainda quando teoricamente não se cuide de preceito de eficácia limitada - subordina-se muitas vezes a alterações da realidade fáctica que a viabilizem. 2. No contexto da Constituição de 1988, a atribuição anteriormente dada ao Ministério Público pelo artigo 68 C. Pr. Penal - constituindo modalidade de assistência judiciária - deve reputar-se transferida para a Defensoria Pública: essa, porém, para esse fim, só se pode considerar existente, onde e quando organizada, de direito e de fato, nos moldes do artigo 134 da própria Constituição e da lei complementar por ela ordenada: até que - na União ou em cada Estado considerado - se implemente essa condição de viabilização da cogitada transferência constitucional de atribuições, o artigo 68 C. Pr. Pen. será considerado ainda vigente: é o caso do Estado de São Paulo, como decidiu o plenário no RE 135328."

     

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2015-jul-25/rafaella-lima-inconstitucionalidade-progressiva-necessaria

  • Segundo o Art. 134 do CPP, a Hipoteca Legal só é cabível  no  curso do processo e em qualquer fase deste e não antes do ajuizamento da ação penal. 

  • A hipoteca legal e o arresto NÃO podem ser determinados de ofício.


    Somente o SEQUESTRO pode ser determinado de ofício.


    Isso faz sentido, porque a hipoteca e o arresto recaem sobre BENS LÍCITOS, enquanto o sequestro recai sobre BENS ILÍCITOS.

  • gB B -não cabe hipoteca legal em fase de inquérito, segundo a sinopse da JUSPODVIM

  • Na hipoteca legal os bens são de origem lícitas, desta forma, não pode o magistrado de ofício gravá-los de ônus.

  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - A exigência de trânsito em julgado da sentença condenatória, para o julgamento de embargos opostos ao sequestro, não se aplica ao terceiro inteiramente estranho ao fato criminoso.

    - De acordo com os arts. 129 e 130, do CPP, o sequestro poderá ser embargado: 1) Por terceiro inteiramente estranho ao fato criminoso; 2) Pelo acusado; e 3) Pelo terceiro a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso. O parágrafo único, do mesmo dispositivo, prevê, apenas para o acusado e para o terceiro adquirente de boa-fé, que nos embargos por eles opostos não poderá ser pronunciada decisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Dessa forma, como não há vedação expressa, o STJ, no REsp 796.442/2009, decidiu que o sequestro regido pelo art. 129, do CPP, que trata do terceiro estranho ao processo penal, não é abrangido pela recomendação de que o seu julgamento venha a ocorrer depois de encerrada a ação, conforme previsto no parágrafo único, do art. 130, do mesmo Diploma Legal.

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "B" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Pode o juiz, no curso do processo ou antes dele, de ofício ou a requerimento da parte, determinar a produção de prova e o sequestro de bens. A hipoteca legal depende de requerimento da parte.

    - De acordo com os incisos I e II, do art. 156 e com o art. 127, do CPP, o juiz, no curso do processo ou antes dele, de ofício ou a requerimento da parte, pode determinar a produção de prova e o sequestro de bens. Contudo, o art. 134, do CPP exige o requerimento do ofendido para a hipoteca legal.

    • ALTERNATIVA "C": CORRETA - Será o sequestro levantado se a ação penal não for intentada no prazo de 60 dias da conclusão da diligência, o mesmo ocorrendo com o arresto se o réu for absolvido ou for julgada extinta sua punibilidade.

    - De acordo com o inciso I, do art. 131, do CPP, o sequestro será levantado se a ação penal não for intentada no prazo de 60 dias, contado da data em que ficar concluída a diligência. E, de acordo com o art. 141, do CPP, o arresto será levantado ou cancelada a hipoteca, se, por sentença irrecorrível, o réu for absolvido ou julgada extinta sua punibilidade.

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - A legitimidade do MP para promover medidas assecuratórias, na hipótese de o ofendido pobre que lho requeira, sujeita-se a inconstitucionalidade progressiva.

    - De acordo com o art. 142, do CPP, caberá ao MP promover medidas assecuratórias, tais como a hipoteca legal, em favor do ofendido pobre que lhe requeira. Porém, atualmente, a CF defere essa atribuição às Defensorias Públicas. Como essas instituições precisam de tempo para se estruturarem, o STF, no RE 147.776/1998, aplicou a tese da inconstitucionalidade progressiva ao art. 68, do CPP. A tese adotada no referido julgado estende-se ao art. 142, do CPP. Dessa forma, o referido dispositivo não se tornou inconstitucional, mas para isso caminha gradativamente.

  • Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa

    ATENÇÃO!!! NÃO CONFUNDIR COM...

    Art. 134 A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em quaçquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

  • Putz, que banca?!

    Minha nuca chega está queimando. Voti!.

  • .

  • b) errada (Pode o juiz, no curso do processo ou antes dele, de ofício ou a requerimento da parte, determinar a produção de prova, a hipoteca legal e o sequestro de bens). Primeiramente, quanto a hipoteca, deve haver requerimento do ofendido, quando houver certeza da infração e indícios suficientes da autoria, ou seja, não pode ser decretada, de ofício, pelo juiz, nos termos do art. 134 CPP.

    Art. 134.  A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

    Por outro lado, quanto ao sequestro, o juiz só poderia decretá-lo na fase judicial, ou seja, não poderia o fazer na fase inquisitorial, sob penal de violação ao princípio acusatório (art. 129, I, CPP). Acredito ser essa melhor interpretação ao art. 127 do CPP.

    Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

    O mesmo raciocínio poderia ser aplicado ao art. 155, I, CPP, ou seja, antes de iniciada a ação penal, não seria lícito ao juiz determinar produção antecipada de provas, por se tratar de usurpação das funções precípuas do Ministério Público, ou seja, colher elementos para o subsídio da ação penal pública (art. 129, I, CF).

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                     

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;                    

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    Nessa esteira, as lições de Renato Brasileiro de Lima (Manual de Processo Penal. 2 edição. Salvador: Juspodivm, 2014, p. 577\578:

    "Em um sistema acusatório, cuja característica básica é a separação das funções de acusar, defender e julgar, não se pode permitir que o magistrado atue de ofício na fase da investigação. Essa concentração de poderes nas mãos de uma única pessoa, o juiz inquisidor, além de violar a imparcialidade e o devido processo legal, é absolutamente incompatível com o próprio Estado Democrático de Direito, assemelhando a reunião de poderes de administrar, legislar e julgar em uma única pessoa, o ditador, nos regimes absolutistas".

    MAIORES INFORMAÇÕES:

    CANAL YOU TUBE: FERNANDO RODRIGO GARCIA FELIPE

    Instagram: fernando.lobaorosacruz

  • 49 Q890900 Direito Processual Penal Sequestro de Bens imóveis , Sequestro Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    Examine as alternativas abaixo, assinalando a INCORRETA:

    A A exigência de trânsito em julgado da sentença condenatória, para o julgamento de embargos opostos ao sequestro, não se aplica ao terceiro inteiramente estranho ao fato criminoso. (art. 130 do CPP)

    B Pode o juiz, no curso do processo ou antes dele, de ofício ou a requerimento da parte, determinar a produção de prova, a hipoteca legal e o sequestro de bens. de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa. (art. 127 do CPP)

    C Será o sequestro levantado se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias da conclusão da diligência, o mesmo ocorrendo com o arresto se o réu for absolvido ou for julgada extinta sua punibilidade. (art. 131 do CPP)

    D A legitimidade do Ministério Público para promover medidas assecuratórias, na hipótese de o ofendido pobre que lho requeira, sujeita-se a inconstitucionalidade progressiva. (art. 142 do CPP e doutrina, pois na medida em que a defensoria for sendo estruturada será inconstitucional a atuação do MP)

  • certas

    A - exigência de trânsito em julgado da sentença condenatória, para o julgamento de embargos opostos ao sequestro, não se aplica ao terceiro inteiramente estranho ao fato criminoso.

    C - Será o sequestro levantado se a ação penal não for intentada no prazo de 60 dias da conclusão da diligência, o mesmo ocorrendo com o arresto se o réu for absolvido ou for julgada extinta sua punibilidade.

    D - A legitimidade do MP para promover medidas assecuratórias, na hipótese de o ofendido pobre que lho requeira, sujeita-se a inconstitucionalidade progressiva.

    NUCA OUVI FALAR DE

    INCONSTITUCIONALIDADE PROGRESSIVA

  • o termo "progressiva" matou

  • Apesar de o CPP admitir o Sequestro "de ofício", o artigo temo vai ao encontro com sistema acusatório. Assim, Renato Brasileiro de Lima defende que a parte "de ofício" foi revogada tacitamente pelo pacote anticrime. Se nao vejamos:

    Art. 282, § 2º , do CPP

    As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. 

    Veja que o a suprimiu o termo "de ofício".

  • SEQUESTRO X PENHORA (STJ/2021):

    O sequestro é medida assecuratória voltada à retenção de bens móveis e imóveis do indiciado ou acusado, ainda que em poder de terceiros, quando adquiridos com os proventos da infração (art. 125 do CPP) para que deles não se desfaça, durante o curso da ação penal, de modo a assegurar a indenização da vítima ou impossibilitar ao agente que tenha lucro com a atividade criminosa. Transitada a ação penal e inexistindo ofendido a requerer a indenização, são os proventos do delito confiscados em prol da Fazenda Pública (arts. 133, § 1º, do CPP e 91, II, b, do Código Penal) e submetidos a alienação judicial ou transferidos diretamente ao ente público (art. 133-A, § 4º, do CPP).

    De outra parte, a hipoteca legal (art. 134 do CPP) e o arresto (art. 136 do CPP) são direcionados à constrição do patrimônio lícito do acusado, a fim de que dele não se desfaça e dando garantia ao ofendido ou à Fazenda Pública de que o acusado não estará insolvente ao final do processo criminal, de modo a assegurar a reparação do dano por ele causado.

    Tais medidas assecuratórias penais ostentam natureza distinta, pois enquanto o sequestro ostenta um interesse público - retenção e confisco dos bens adquiridos com os proventos da infração -, o arresto e a hipoteca legal ostentam interesse nitidamente privado - constrição do patrimônio lícito para fins de reparação de dano -, convicção essa robustecida na diversidade do procedimento para expropriação desses bens, pois enquanto os bens sequestrados são expropriados no Juízo penal (art. 133 do CPP), os bens arrestados ou hipotecados, em sede penal, são expropriados no Juízo cível (art. 143 do CPP).

    Assim, considerando a natureza peculiar da medida assecuratória penal de sequestro (art. 125 do CPP) - verificada a partir do interesse público (aquisição com proventos da infração penal) e do fato de que a expropriação ocorre na seara penal -, deve ser reconhecida a primazia da referida constrição, frente àquela decretada por Juízo cível ou trabalhista (penhora), sendo indiferente qual constrição foi decretada primeiro.

  • "No mesmo sentido, aliás, a posição do STJ, entendendo presente a legitimação extraordinária do Ministério Público “para promover, como substituto processual, a ação de indenização ex delicto em favor do necessitado quando, embora existente no Estado, os serviços da Defensoria Pública não se mostram suficientes para a efetiva defesa da vítima carente” (AgRg no Ag 509.967/GO, 4.ª Turma, DJ 20.03.2006).

    Trata-se, na verdade, de hipótese em que a jurisprudência pátria tem reconhecido a chamada inconstitucionalidade progressiva ou temporária, cuja incidência se manifesta sobre aspectos materiais da norma jurídica e em hipóteses nas quais o poder público se mantém inerte em adaptar as leis aos objetivos que, com o passar do tempo, vão se extraindo da ordem constitucional vigente"

  • "Com o advento da Constituição Federal de 1988 e a atribuição que essa Carta conferiu à Defensoria Pública para atendimento dos necessitados, a conclusão que se extrai é a de que o art. 68 do CPP torna-se progressivamente inconstitucional à medida que forem sendo preenchidos os cargos de defensor público em cada região do País. Afinal, o dispositivo do CPP confere ao parquet função que agora incumbe à Defensoria"


ID
2672710
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Examine as alternativas abaixo, referentes à prova, assinalando a CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA LICITAMENTE CONDUZIDA. ENCONTRO FORTUITO DE PROVA DA PRÁTICA DE CRIME PUNIDO COM DETENÇÃO. LEGITIMIDADE DO USO COMO JUSTA CAUSA PARA OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, como intérprete maior da Constituição da República, considerou compatível com o art. 5º, XII e LVI, o uso de prova obtida fortuitamente através de interceptação telefônica licitamente conduzida, ainda que o crime descoberto, conexo ao que foi objeto da interceptação, seja punido com detenção. 2. Agravo Regimental desprovido

  • Erro da letra D: não é qualquer ministro do STF, é apenas o presidente.

     

    Dica: podem prestar depoimento por escrito aqueles que estão na linha sucessória do presidente da república.

  • Letra A art 401  § 2o  A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código.

          Art. 209.  O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

    LETRA B - Não são obrigadas. Darão seu depoimento e quiserem. Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    LETRA C- Entendimento dos Tribunais Superiores.

    LETRA D - O erra está em Ministros do STF. Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.                     (Redação dada pela Lei nº 3.653, de 4.11.1959)

            § 1o  O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.        

  • Com base na teoria do encontro fortuito ? mano! com base na teoria da prova emprestada...

  • Um macete para não esquecer quem pode prestar depoimento por escrito, é saber que são os mesmos legitimados a sucessão do Presidente da República,

  • Em relação a letra C, existem vários julgados nesse sentido:

     

    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA LICITAMENTE CONDUZIDA. ENCONTRO FORTUITO DE PROVA DA PRÁTICA DE CRIME PUNIDO COM DETENÇÃO. LEGITIMIDADE DO USO COMO JUSTA CAUSA PARA OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, como intérprete maior da Constituição da República, considerou compatível com o art. 5º, XII e LVI, o uso de prova obtida fortuitamente através de interceptação telefônica licitamente conduzida, ainda que o crime descoberto, conexo ao que foi objeto da interceptação, seja punido com detenção. 2. Agravo Regimental desprovido. (AI 626214 AgR, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 21/09/2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010).

     

     

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ART. 288 DO CÓDIGO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA OFERECIDA EM DESFAVOR DOS PACIENTES BASEADA EM MATERIAL COLHIDO DURANTE A REALIZAÇÃO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA PARA APURAR A PRÁTICA DE CRIME DIVERSO. ENCONTRO FORTUITO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONEXÃO ENTRE O CRIME INICIALMENTE INVESTIGADO E AQUELE FORTUITAMENTE DESCOBERTO. I – Em princípio, havendo o encontro fortuito de notícia da prática futura de conduta delituosa, durante a realização de interceptação telefônica devidamente autorizada pela autoridade competente, não se deve exigir a demonstração da conexão entre o fato investigado e aquele descoberto, a uma, porque a própria Lei nº 9.296/96 não a exige, a duas, pois o Estado não pode se quedar inerte diante da ciência de que um crime vai ser praticado e, a três, tendo em vista que se por um lado o Estado, por seus órgãos investigatórios, violou a intimidade de alguém, o fez com respaldo constitucional e legal, motivo pelo qual a prova se consolidou lícita. II – A discussão a respeito da conexão entre o fato investigado e o fato encontrado fortuitamente só se coloca em se tratando de infração penal pretérita, porquanto no que concerne as infrações futuras o cerne da controvérsia se dará quanto a licitude ou não do meio de prova utilizado e a partir do qual se tomou conhecimento de tal conduta criminosa. Habeas corpus denegado. (HC 69.552/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/02/2007, DJ 14/05/2007, p. 347)

     

     

    STJ: [...] O fato de elementos indiciários acerca da prática de crime surgirem no decorrer da execução de medida de quebra de sigilo bancário e fiscal determinada para apuração de outros crimes não impede, por si só, que os dados colhidos sejam utilizados para a averiguação da suposta prática daquele delito. Com efeito, pode ocorrer o que se chama de fenômeno da serendipidade, que consiste na descoberta fortuita de delitos que não são objeto da investigação. Precedentes citados: HC 187.189-SP, Sexta Turma, DJe 23/8/2013; e RHC 28.794-RJ, Quinta Turma, DJe 13/12/2012. HC 282.096-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/4/2014.

     

  • Serendipidade!

    Abraços

  • Para mim a alternativa considerada como correta encontra erros. Primeiro porque se faz necessário fazer uma diferenciação entre os crimes "fortuitamente" encontrados. Quando ocorre a serendipidade, o fato criminoso descoberto pode ter relação com o delito investigado, para o qual foi deferida a interceptação, ou simplesmente pode ser um crime que nada tem a ver com o delito investigado. Se o delito descoberto não tem relação com o crime investigado, a interceptação servirá apenas como notícia do crime, o que não permite, a meu ver, que a simples gravação da interceptação sirva para subsidiar a ação penal, sendo necessário vários outros elementos de prova para a propositura da ação penal. Parece-me que a questão só levou em consideração o crime encontrado que seja conexo, sendo que não o disse de forma clara e precisa.

  • HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PRAZO DE VALIDADE. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OUTRO MEIO DE INVESTIGAÇÃO. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DE CONVERSAS INTERCEPTADAS NOS RELATÓRIOS APRESENTADOS AO JUIZ. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACERCA DOS PEDIDOS DE PRORROGAÇÃO. APURAÇÃO DE CRIME PUNIDO COM PENA DE DETENÇÃO.

     

    1. É possível a prorrogação do prazo de autorização para a interceptação telefônica, mesmo que sucessivas, especialmente quando o fato é complexo a exigir investigação diferenciada e contínua. Não configuração de desrespeito ao art. 5º, caput, da L. 9.296/96.

     

    2. A interceptação telefônica foi decretada após longa e minuciosa apuração dos fatos por CPI estadual, na qual houve coleta de documentos, oitiva de testemunhas e audiências, além do procedimento investigatório normal da polícia. Ademais, a interceptação telefônica é perfeitamente viável sempre que somente por meio dela se puder investigar determinados fatos ou circunstâncias que envolverem os denunciados.

     

    3. Para fundamentar o pedido de interceptação, a lei apenas exige relatório circunstanciado da polícia com a explicação das conversas e da necessidade da continuação das investigações. Não é exigida a transcrição total dessas conversas o que, em alguns casos, poderia prejudicar a celeridade da investigação e a obtenção das provas necessárias (art. 6º, § 2º, da L. 9.296/96).

     

    4. Na linha do art. 6º, caput, da L. 9.296/96, a obrigação de cientificar o Ministério Público das diligências efetuadas é prioritariamente da polícia. O argumento da falta de ciência do MP é superado pelo fato de que a denúncia não sugere surpresa, novidade ou desconhecimento do procurador, mas sim envolvimento próximo com as investigações e conhecimento pleno das providências tomadas.

     

    5. Uma vez realizada a interceptação telefônica de forma fundamentada, legal e legítima, as informações e provas coletas dessa diligência podem subsidiar denúncia com base em crimes puníveis com pena de detenção, desde que conexos aos primeiros tipos penais que justificaram a interceptação. Do contrário, a interpretação do art. 2º, III, da L. 9.296/96 levaria ao absurdo de concluir pela impossibilidade de interceptação para investigar crimes apenados com reclusão quando forem estes conexos com crimes punidos com detenção. Habeas corpus indeferido.

     

    (STF - HC: 83515 RS, Relator: NELSON JOBIM, Data de Julgamento: 16/09/2004, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 04-03-2005 PP-00011 EMENT VOL-02182-03 PP-00401 RTJ VOL-00193-02 PP-00609)

  • O princípio da comunhão das provas determina que uma prova produzida passa a ser do processo, pouco importando se o responsável pelo requerimento ou determinação de sua produção tenha sido o autor, réu, ou mesmo o juiz de ofício.

  • a) Por força do princípio da comunhão da prova, a parte, para desistir da inquirição da testemunha que haja arrolado, deverá obter a aquiescência da parte contrária.

     b) As pessoas proibidas de depor em razão do dever de guardar segredo, se dispensadas pela parte a quem isso interesse, estarão obrigadas a fazê-lo. [não estarão. faz se quiser]

     c) Embora não permita a lei interceptação de comunicações telefônicas para a investigação de crimes punidos com detenção, os tribunais superiores admitem, com base na teoria do encontro fortuito, que aquela legitimamente deferida seja empregada para subsidiar ação penal em crimes sujeitos a tal pena.

     d) Ao Presidente e Vice-presidente da República, presidentes da Câmara dos Deputados e Senado Federal e aos Ministros do Supremo Tribunal Federal se permite, na condição de testemunhas, prestar depoimento por escrito. [Presidente do STF! Art. 221,§ 1o  O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício].  

  • Sobre  a alternativa "A", a novela se repete rs.  A questão fora cobrada no concurso de 2017, embora de uma forma mais complexa. Note-se: Considerando que no plenário do Tribunal do Júri o Ministério Público desistiu de ouvir testemunha gravada com a cláusula da imprescindibilidade e arrolada exclusivamente por ele, sendo a dispensa homologada pelo Juízo, assinale a alternativa CORRETA. A discordância da defesa registrada em ata faz incidir nulidade absoluta em virtude do interesse público e do princípio da comunhão na produção da prova (MP MG 2017). ERRADA. 

     

    A alteração introduzida pela Lei nº 11.719 /08 no CPP não deixa dúvidas quanto à possibilidade de uma das partes desistir da oitiva de testemunha por ela própria arrolada, mesmo diante da negativa da parte contrária, ao dispor, no § 2º do art. 401 daquele diploma legal que "a parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código.";

     

    II - O princípio da comunhão da prova, ao prever o direito ao aproveitamento da prova por ambas as partes, diz respeito à prova efetivamente produzida nos autos, a qual passou a integrar o conjunto probatório, não possuindo o condão de dar a uma das partes o direito de interferir na iniciativa probatória da outra.

     

    Bons papiros a todos. 

     

     

  • GABARITO "C"

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    DEPOIMENTO POR ESCRITO: O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício (enquanto testemunhas, não acusados).

     

    PRESIDENTES:

    (1) DA REPÚBLICA (+VICE);

    (2) SENADO FEDERAL;

    (3) CÂMARA DOS DEPUTADOS;

    (4) STF;

  • GABARITO C

     

     

    " (...) julgamento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de reconhecer a licitude da prova de outro crime, diverso daquele investigado, obtida por meio de interceptação telefônica autorizada, de início, para a apuração de crime punido com reclusão. Argumentou-se, então, que a conexão entre os fatos e os crimes justificaria a licitude e o aproveitamento da prova, mesmo envolvendo crimes punidos com detenção, para os quais, inicialmente, por vedação legal (art. 2º, III, Lei nº 9.296/96), a interceptação telefônica não seria admitida (HC nº 83.515/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, Informativo nº 361). E, posteriormente: HC nº 102.394, Rel. Min. Cármen Lúcia."

     

     

    Fonte:Pacelli, Eugênio
    Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

  • Em decisão recente do Ministro Alexandre de Morais, nos crimes aos quais ele convencionou chamar de "crime achado", não se faz necessário haver conexão entre os crimes descobertos no curso da interceptação telefônica. A problemática do caso envolve a interceptação telefônica deferida para a apuração de crime de tráfico de drogas, por intermédio da qual tornou-se possível a revelção de crime de homicídio em contexto diverso.

  • Apenas para acrescentar quanto à Letra C:

     

    O delito descoberto a partir de interceptação, como consequencia  de encontro fortuito de provass, é denominado crime achado. As provas da prática de outro delito (crime achado) para o qual o juízo que autorizou a interceptação telefonica nao possui competencia são válidas. Da mesma forma, eventual prisão provisória decretada em razão do crime achado é válida, nao havendo que se falar em nulidade do decreto prisional. 

     

    FONTE: GABRIEL HABBIB, Leis Penais Especiais 

  • Aplicação da Teoria do encontro fortuito de provas (serendipidade) 

     

    Sua utilização se apresenta útil no tocante ao cumprimento de interceptações telefônicas . Acerca do tema, o STF já teve a oportunidade de asseverar que, uma vez realizada a interceptação telefônica de forma fundamentada, legal e legítima, as informações e provas coletadas dessa diligência podem subsidiar denúncia com base em crimes puníveis com pena de detenção, desde que conexos aos primeiros tipos penais que justificaram a interceptação.

     

    Fonte: Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro, 6ª ed. 2018. 

  • D) O correto é Presidente do STF, e não Ministros do STF.

  • C) CORRETA.

    É possível a utilização da intercepção telefônica, como prova emprestada em processo administrativo ou cível/ou crimes punidos com detenção, em que pese o disposto no art. 2º, III, Lei 9.296/96, o qual prevê a medida apenas à hipótese de ser utilizada em processos penais relativos a crimes punidos com reclusão (STJ: MS 15787/DF).

  • A titulo de curiosidade, com relação a letra "D", o STF, no caso o relator do INQ 4483/DF: "oitiva do Presidente da República, sabido que, no entendimento do Supremo Tribunal Federal, “a exceção estabelecida para testemunhas não se estende nem a investigado nem a réu, os quais, independentemente da posição funcional que ocupem, deverão comparecer, perante a autoridade competente, em dia, hora e local por esta unilateralmente designados (Inq 1628, Relator (a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 11/05/2000, publicado em Dj 16/05/2000 PP-00013)” (Inq 4.243, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI).

    A par dessa orientação, não estará prejudicada a persecução criminal com a observância, no caso em tela, do previsto no art. 221, § 1º, do Código de Processo Penal, em razão da excepcionalidade de investigação em face do Presidente da República, lembrando-se que o próprio Ministério Público Federal não se opôs ao procedimento.

    Destarte, a oitiva deve ocorrer, por escrito, com prazo de 24 (vinte e quatro) horas para as respostas formuladas pela autoridade policial, a contar da entrega, ante a existência de prisão preventiva vinculada ao caderno indiciário."

    Com isso, o Presidente da República a época na condição de investigado, e não de testemunha, pode prestar ou responder por escrito as indagações da autoridade policial, assim a decisão contrária a própria orientação do STF.

  • Art. 221.

    § 1  O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.           

  • GABARITO C Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz. (Redação dada pela Lei nº 3.653, de 4.11.1959) § 1o O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977) § 2o Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977) § 3o Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977) bons estudos
  • "Serendipidade deve ser achar o Lúcio Weber em uma segunda fase" (Julian, MP/MS).

  • • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - O princípio da comunhão da prova não impede que a parte desista da inquirição da testemunha que haja arrolado ainda que sem a aquiescência da parte contrária.

    - O princípio da comunhão da prova determina que uma prova produzida passa a ser do processo, pouco importando se o responsável pelo requerimento ou determinação de sua produção tenha sido o autor, réu, ou mesmo o juiz de ofício. Aparentemente contrapondo-se ao referido princípio, o parágrafo 2°, do art. 401, do CPP, dispõe que a parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, não exigindo, para tanto, a aquiescência da parte contrária. Analisando a questão, a jurisprudência, em consonância com o parágrafo 2°, do art. 401, do CPP admite que uma das partes desista da oitiva de testemunha por ela própria arrolada, mesmo diante da negativa da parte contrária.

    • ALTERNATIVA "B": INCORRETA - As pessoas proibidas de depor em razão do dever de guardar segredo, ainda que dispensadas pela parte a quem isso interesse, não estarão obrigadas a fazê-lo.

    - De acordo com o art. 207, do CPP, são proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. Portanto, ainda que desobrigadas do dever de sigilo, o testemunho será facultativo.

    • ALTERNATIVA CORRETA: "C" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Embora não permita a lei interceptação de comunicações telefônicas para a investigação de crimes punidos com detenção, os tribunais superiores admitem, com base na teoria do encontro fortuito, que aquela legitimamente deferida seja empregada para subsidiar ação penal em crimes sujeitos a tal pena.

    - Trata-se de entendimento consolidado no STJ (HC 282.096/2014) e no STF (HC 83.515/2004) que, apesar do inciso III, do art. 2°, da Lei 9.296/1996 exigir como um dos requisitos para a interceptação telefônica que o crime a ser investigado seja punível com pena de reclusão, é admitido o uso de prova obtida fortuitamente através de interceptação telefônica licitamente conduzida, ainda que o crime descoberto, conexo ao que foi objeto da interceptação, seja punido com detenção.

    • ALTERNATIVA "D": INCORRETA - Ao Presidente e Vice-presidente da República, presidentes da Câmara dos Deputados e Senado Federal e ao Presidente do Supremo Tribunal Federal se permite, na condição de testemunhas, prestar depoimento por escrito.

    - De acordo com o parágrafo 1°, do art. 221, do CPP, o Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.

  • P. da comunhão da prova: Uma vez produzida, a prova é comum, não pertencendo a nenhuma das partes que a introduziu no processo. Da mesma forma que a prova não pertence exclusivamente ao juiz, ela não é invocável somente pela parte que a produziu. Pode ser utilizada por qualquer das partes.

    Só há falar em comunhão da prova após a sua produção. Em outras palavras, enquanto a prova não foi produzida, a parte pode desistir de sua produção. Portanto, durante o curso de uma audiência, caso a parte não tenha interesse em ouvir testemunha por ela arrolada, que ainda não foi ouvida, poderá livremente desistir de sua oitiva, independentemente da concordância da parte contrária. Nesse sentido, dispõe o art. 401, § 2º, do CPP, que a parte poderá desistir da inquirição de qualquer testemunha arrolada, ressalvada a possibilidade de o juiz, valendo-se de seus poderes instrutórios, querer ouvi-la como testemunha do juízo.

  • O princípio da comunhão das provas determina que uma prova produzida passa a ser do processo, pouco importando se o responsável pelo requerimento ou determinação de sua produção tenha sido o autor, réu, ou mesmo o juiz de ofício.

  • Resumindo, os erros dos itens:

    A >>> antes do testemunho em si, a parte pode desistir da testemunha arrolada, independente de qualquer coisa, exceto as testemunhas determinadas pelo juiz. (Art. 401, § 2º)

    B >>> as pessoas proibidas de depor só podem (e não são obrigadas), se quiserem fazê-lo (Art. 207, caput)

    C >>> CORRETA. É o encontro fortuito ou serendipidade. Jurisprudência firmada pelo STF.

    D >>> não são estendidos a todos os ministros do STF, só ao Presidente do STF. Os demais também podem, o item está correto na 1ª parte (Art. 221, § 1º)

  • 48 Q890901 Direito Processual Penal Das Provas , Prova testemunhal , Meios probatórios excepcionais Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    Examine as alternativas abaixo, referentes à prova, assinalando a CORRETA:

    A Por força do princípio da comunhão da prova, a parte, para desistir da inquirição da testemunha que haja arrolado, não deverá obter a aquiescência da parte contrária. (art. 401 do CPP)

    B As pessoas proibidas de depor em razão do dever de guardar segredo, se dispensadas pela parte a quem isso interesse, ainda assim não estarão obrigadas a fazê-lo. (art. 207 do CPP)

    C Embora não permita a lei interceptação de comunicações telefônicas para a investigação de crimes punidos com detenção, os tribunais superiores admitem, com base na teoria do encontro fortuito, que aquela legitimamente deferida seja empregada para subsidiar ação penal em crimes sujeitos a tal pena. (júris STJ e STF)

    D Ao Presidente e Vice-presidente da República, presidentes da Câmara dos Deputados e Senado Federal e aos Ministros ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal se permite, na condição de testemunhas, prestar depoimento por escrito. (art. 221 do CPP)

  • juri em tese STJ: 6) É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.

  • As pessoas proibidas de depor em razão do dever de guardar segredo, se dispensadas pela parte a quem isso interesse, estarão obrigadas a fazê-lo. Errada letra "b", mas há doutrina que entende essa afirmativa como correta como Aury Lopes, porém para Renato Brasileiro mesmo desobrigados os portadores do sigilo profissional PODEM DEPOR E NÃO DEVEM COMO FUNDAMENTA AURY LOPES.

  • Tremenda casca de banana! Resposta num AgrReg!!!!!

  • Assertiva C

    Embora não permita a lei interceptação de comunicações telefônicas para a investigação de crimes punidos com detenção, os tribunais superiores admitem, com base na teoria do encontro fortuito, que aquela legitimamente deferida seja empregada para subsidiar ação penal em crimes sujeitos a tal pena.

  • Ao Presidente e Vice-presidente da República, presidentes da Câmara dos Deputados e Senado Federal e aos Ministros do Supremo Tribunal Federal se permite, na condição de testemunhas, prestar depoimento por escrito(ERRADO).

    MACETE>>> 4PS+VICE PRESIDENTE REPÚBLICA (Presidente da República + presidente da Câmara dos Deputados + presidente do senado federal + Presidente do STF + vice presidente da república .

  • Gabarito: C

    Teses STJ

    É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.

    Se a autoridade policial, em decorrência de interceptações telefônicas legalmente autorizadas, tem notícia do cometimento de novos ilícitos por parte daqueles cujas conversas foram monitoradas ou mesmo de terceiros, é sua obrigação e dever funcional apurá-los, ainda que não possuam liame algum com os delitos cuja suspeita originariamente ensejou a quebra do sigilo telefônico.

    Tal entendimento é aplicável ainda que as infrações descobertas fortuitamente sejam punidas com detenção, pois o que a Lei nº 9.296/96 veda é o deferimento da quebra do sigilo telefônico para apurar delito que não seja apenado com reclusão, não proibindo, todavia, que o referido meio de prova seja utilizado quando há, durante a implementação da medida, a descoberta fortuita de eventuais ilícitos que não atendem a tal requisito.

    No caso dos autos, as interceptações telefônicas foram inicialmente autorizadas para apurar os crimes de corrupção ativa e passiva e organização criminosa, sendo que, no curso da medida, logrou-se descobrir que os investigados também eram responsáveis por fraudes à licitações em diversos Municípios, não havendo que se falar, assim, em nulidade das provas obtidas com a quebra de sigilo telefônico.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 114973/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 19/05/2020.

  • PROVA EMPRESTADA:

    Segundo reiterada jurisprudência do STJ, o uso da prova emprestada é amplamente admitida no processo penal, seja obtida de processos com partes distintas, seja de desmembramento do próprio feito, desde que assegurado ao réu o efetivo contraditório. 

    *O STJ entende que "independentemente de haver identidade de partes, o contraditório é  o  requisito primordial para o aproveitamento da prova emprestada, de maneira que, assegurado às partes o contraditório sobre a prova, isto é, o direito de se insurgir contra a prova e de refutá-la adequadamente, afigura-se válido o empréstimo" (EREsp n. 617.428/SP, rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 4/6/2014, DJe 17/6/2014).

    *Se a prova supostamente acoimada de ilegítima foi juntada aos autos principais antes mesmo da apresentação de defesa prévia. Dessarte, a indigitada prova, portanto, foi oportunizada à defesa desde a deflagração da persecução penal, razão pela qual se alija de qualquer pecha que possa conspurcar o processo ab origine.

  • quem poderá prestar depoimento por escrito?

    somente PRESIDENTES:

    PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA

    PRESIDENTE DO SENADO

    PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

  • GABARITO: C!

    a) INCORRETA! O princípio da comunhão da prova, também chamado de "aquisição da prova", determina que as provas produzidas pertencem ao processo, razão pela qual é possível, por exemplo, que o juízo utilize o depoimento de testemunha arrolada pela defesa seja utilizado como elemento de convicção para a condenação do réu.

    b) INCORRETA! Mesmo que dispensadas pela parte, as pessoas proibidas de depor terão a faculdade de prestarem seus depoimentos.

    c) CORRETA! Aplica-se a teoria da serendipidade, que consiste no encontro fortuito de provas relacionado a fato diverso daquele que está sendo investigado. Trata-se de entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

    d) INCORRETA! A permissão constante nesta alternativa não se estende a todos os ministros do Supremo Tribunal Federal, mas tão somente ao seu Presidente.


ID
2672713
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Examine as alternativas abaixo, referentes à prisão e outras medidas cautelares, assinalando a CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Qual a razão prática da imunidade diplomática?
    O diplomata deve obediência à lei SIM, ele apenas não é sujeito a sua consequência jurídica do país onde está, mas ficará sujeito as consequências jurídicas do seu PAÍS DE ORIGEM. Apesar de todos deverem obediência ao preceito primário da lei penal do país em que se encontram (generalidade da lei penal), os diplomatas escapam da sua consequência jurídica (punição), permanecendo sob a eficácia da lei penal do Estado a que pertencem (caso de intraterritorialidade).

    O diplomata pode renunciar a sua imunidade?
    Não pode.
    OBS1: o país que ele representa pode renunciar a imunidade dele, pode retirar a imunidade dele, e esta renúncia deve ser sempre expressa.
    OBS2: a imunidade diplomática não impede INVESTIGAÇÃO POLICIAL. Principalmente para preservar flagrante, materialidade do delito.

  • A) ERRADO. Há outras exceções. De acordo com o art. 236, caput e §1º da Lei 4.737, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrande delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável com trânsito em julgad, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

     

    B) ERRADO. A prisão em flagrante é um ato complexo que se divide em quatro fases: captura, condução coercitiva, lavratura do auto de prisão em flagrante e recolhimento ao cárcere. Nos crimes processados por ação penal privada, é plenamente possível a captura e a condução coercitiva cuja função é resguardar a ordem pública. A manifestação do interesse da vítima na persecução penal condiciona apenas a lavratura do auto de prisão em flagrante e o recolhimento ao cárcere.

     

    C) ERRADO. De acordo com Renato Brasileiro, a nova redação do art. 299 do CPP, dada pela Lei 12.403/11, autoriza a captura sem exibição imediata do mandado de prisão, independentemente da natureza da infração penal (afiançável ou inafiançável). Desta forma, a falta de exibição do mandado não obstara a prisão, e o praso, em tal caso, será imediatamente apresntado ao juiz que tiver expedido o mandado.

     

    D) CORRETO

  • Posso estar enganada, mas acredito que a questão foi anulada porque os termos "acreditado" e "acreditante" estão invertidos. 

  • Sobre a anulação

    LETRA D - o correto seria:Embora de regra sejam os diplomatas imunes à jurisdição do país acreditado, sujeitam-se à prisão provisória, nele, quando o país acreditante a renuncie expressamente à imunidade de jurisdição.

  • IMUNIDADE DIPLOMÁTICA

    Não existe razão para reter o passaporte de agente diplomático que responde a processo penal no Brasil se ele goza de imunidade de execução A cautelar fixada de proibição para que agente diplomático acusado de homicídio se ausente do país sem autorização judicial não é adequada na hipótese em que o Estado de origem do réu tenha renunciado à imunidade de jurisdição cognitiva, mas mantenha a competência para o cumprimento de eventual pena criminal a ele imposta.

    STJ. 6ª Turma. RHC 87.825-ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 05/12/2017 (Info 618).

  • Além da troca de termos, há outro erro na D: o Estado acreditado só pode prender o diplomata se o Estado acreditante renunciar à imunidade de execução (cumprimento de pena), e não apenas à imunidade de jurisdição, que são coisas completamente diferentes. Como diz a jurisprudência trazida pelo colega abaixo, se o juiz não pode nem reter o passaporte do sujeito se não houver renúncia à imunidade de execução, que dirá mandar prender. Concluindo, o examinador não entende de DIP

  • Não podemos confundir prisão captura com prisão lavratura

    A captura é sempre possível

    Abraços

  • art. 287 CPP - Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.

     

  • A cautelar fixada de proibição para que agente diplomático acusado de homicídio se ausente do país sem autorização judicial não é adequada na hipótese em que o Estado de origem do réu tenha renunciado à imunidade de jurisdição cognitiva, mas mantenha a competência para o cumprimento de eventual pena criminal a ele imposta. STJ. 6ª Turma. RHC 87.825-ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 05/12/2017 (Info 618)

  • O Estado que envia a missão diplomática é designado "Estado acreditante" e o que a recebe e acredita é designado "Estado acreditador" ou "Estado acreditado".

  • o gabarito seria a letra D, mas foi anulada a questão por erro de redação!

     

    Imunidade de jurisdição e imunidade de execução

     

    No âmbito penal, a imunidade diplomática pode ser dividida em duas espécies:

     

    a) imunidade de jurisdição cognitiva: impede que o agente diplomático seja julgado pelo crime que cometeu no Brasil;

     

    b) imunidade de execução penal: impede que o Brasil execute a sanção penal que o agente diplomático recebeu.

     

    Apesar da redação do item 1 do artigo 31 da Convenção de Viena, entende-se que a imunidade diplomática abrange tanto a imunidade de jurisdição como a imunidade de execução.

     

    O agente diplomático pode renunciar a imunidade?

     

    NÃO. O destinatário da imunidade não pode renunciá-la. Isso porque ela é conferida em razão do cargo (e não da pessoa).

     

    Por outro lado, o Estado de origem do agente diplomático (chamado de Estado acreditante) poderá renunciar a imunidade dos seus agentes diplomáticos, conforme prevê o artigo 32, 1 e 2, do Decreto nº 56.435/1965:

     

    Artigo 32

     

    1. O Estado acreditante pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e das pessoas que gozam de imunidade nos termos do artigo 37.

     

    2. A renúncia será sempre expressa.

     

    3. Se um agente diplomático ou uma pessoa que goza de imunidade de jurisdição nos termos do artigo 37 inicia uma ação judicial, não lhe será permitido invocar a imunidade de jurisdição no tocante a uma reconvenção ligada à ação principal.

     

    4. A renúncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações civis ou administrativas não implica renúncia a imunidade quanto as medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária.

     

    Desse, o agente diplomático não responderá, no Brasil, pelo crime que cometer aqui, salvo se o Estado que ele representa (Estado acreditante) renunciar à imunidade.

     

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/03/nao-existe-razao-para-reter-o.html

  • a) incorreta, pois vai de encontro à determinação constante do artigo 236 do Código Eleitoral, que consigna as seguintes exceções: "salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto".

     

    b) incorreta 

     

    FASES DA PRISÃO EM FLAGRANTE

     

    1. Captura

     

    2. Condução coercitiva à autoridade policial

     

    3. AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE APRESENTAÇÃO E GARANTIAS

     

    4. Lavratura do auto de prisão em flagrante

     

    5. Recolhimento ao cárcere.

     

     

    Após o recolhimento à prisão: comunicação imediata e remessa do APF à autoridade judiciária (24 horas); comunicação à família do preso ou à pessoa por ele indicada (CF). Há quem sustente que são dois atos distintos. Mas prevalece que a comunicação se dá justamente com a remessa do APF à autoridade judiciária, em 24 horas. Essas 24 horas são contadas a partir da captura.

     

     

    6. Caso o autuado não possua advogado, cópia do APF para a Defensoria Pública (24 horas).

     

    Caso não haja Defensoria Pública na comarca deve o juiz nomear, imediatamente, defensor dativo.

     

    A inobservância qualquer das formalidades legais no momento da lavr...atura do APF torna a prisão ilegal, devendo ser objeto de relaxamento, o que, no entanto, não impede a decretação da prisão preventiva desde que presente os seus pressupostos legais.

     

     

    (...)

     

    FLAGRANTE NAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CRIMES

     

    a) crime permanente: é aquele crime cuja consumação se prolonga no tempo.

     

    CPP, art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

     

    b) crimes habituais: é o delito que exige a reiteração de determinada conduta; uma conduta isolada não é suficiente para configurá-lo. 

     

    A maioria da doutrina (TOURINHO FILHO) e da jurisprudência entende que não é possível a prisão em flagrante em crimes habituais, porque num ato isolado da prisão em flagrante não seria possível como comprovar a reiteração. Posição minoritária: MIRABETE entende que depende do caso concreto, porque a depender do caso concreto consegue-se comprovar a situação de habitualidade.

     

    c) crime de ação penal privada ou de ação pública condicionada à representação: é possível a prisão em flagrante, ficando a lavratura do APF condicionada à manifestação do interesse da vítima. Ex: estupro [antes da LEI Nº 13.718, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018].

     

    d) crimes formais ou de consumação antecipada: é possível a prisão em flagrante, desde que ocorra enquanto o agente estiver em situação de flagrância e não no momento do exaurimento do ocorrido. Ex: art. 316 do CP (crime de concussão).

     

    Leia mais: https://estudo-direito.webnode.com/news/resumo%3A-pris%C3%A3o-em-flagrante/

     

  • C) incorreta, pois PRISÃO SINE MANDADO AD CAPIENDUM nada mais é do que a prisão efetivada sem a exibição IMEDIATA do respectivo mandado, independentemente da natureza da infração (art. 299 do CPP), quando a lei assim admitir. 

     

    Prisão cautelar (diversa do flagrante) ou pena sem mandado é incompatível com a Constituição! O que estamos afirmando ser compatível, nos termos do artigo 299 do CPP, é a prisão sem a IMEDIATA APRESENTAÇÃO/EXIBIÇÃO do respectivo mandado judicial (pressupõe, claro, que ele já fora PREVIAMENTE expedido pela autoridade competente). Ele somente não está fisicamente disponível, mas tal não tem o condão de impedir/obstar a captura do preso!

     

    fonte: https://www.facebook.com/Profpedrocoelho/posts/323476491324329/

  • Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.  


ID
2672716
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Examine as alternativas abaixo, referentes à fiança, assinalando a CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C

     

     

    A - ERRADA. Somente o juiz pode dispensar. "Se persistir a impossibilidade de pagamento, pode-se considerar o réu pobre, concedendo-lhe a liberdade provisória, sem fiança, o que somente fará o juiz." (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado.)

     

    B - ERRADA. Da inteligência do CPP se infere que a prisão preventiva será decretada em última hipótese até quando se tratar de quebra de fiança. 

     

    " Art. 343.  O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva."  

     

    C - CERTA. "Art. 344.  Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta. "

     

    D - ERRADA. Consultando as obras de Nucci, de Távora e Rosmar, e de Brasileiro, não achei ressalvas que fundamentassem a alternativa, o que nos permite extrair que a doutrina majoritária não exerga conflito entre as disposições do CPP.

     

     

     

    Fortuna audaces sequitur.

  • LETRA D- incorreta: antigamente a fiança era provisória, onde o objeto depositado como valor da fiança estava sujito à verificação sobre o seu real preço d emercado. Atualmente a fiança é considerada definitiva (art 330 CPP). A previsão nao entra em conflito com a possibilidade de essa fiança ser reforçada na forma do artigo 340 do CPP. 

    Comentário da @PROF.LORENAOCAMPOS-CPIURIS

  • Art. 350.  Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.   

     

    Art. 343.  O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva. 

     

    Art. 344.  Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.  

  • Correta, C

    Perda X Quebramento da fiança:

    Perda da fiança: se condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta => no caso de perda da fiança, o seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei.  

    Quebramento da fiança:  

    - quando intimado, o réu não comparecer perante a autoridade (art. 327);

    - mudar de residência, sem prévia autorização da autoridade processante (art. 328, primeira parte);

    - ausentar-se por mais de 8 dias de sua residência, sem prévia comunicação a autoridade (art.328, segunda parte);

    - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo (art. 341, inciso I);  

    - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo (art. 341, inciso II);

    - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança (art. 341, inciso III);   

    - resistir injustificadamente a ordem judicial (art. 341, inciso IV);

    -  praticar nova infração penal dolosa (art. 342, inciso II).

    => Consequências do quebramento injustificado da fiança => O quebramento injustificado da fiança importará:

    Na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares OU, se for o caso, a decretação da prisão preventiva => no caso de quebramento de fiança, feitas as deduções previstas no art. 345 do CPP, o valor restante será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei.         

    atenção1 => a fiança será sempre definitiva.

    atenção2 => a fiança poderá ser acumulada com outras medidas cautelares.

    A patrulha está apenas começando...

  • I - Quebra da fiança: descumprimentodas obrigações;

    II - Cassação da fiança: ocorrequando há equívoco na concessão;

    III - já a perda é condenação e fuga.

    Abraços

  • LETRA C CORRETA 

    CPP

    Art. 344.  Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.      

  • DESTINAÇÃO DO VALOR DA FIANÇA:

     

    SERÁ DEVOLVIDO A QUEM PAGOU: Se absolvido o réu, se extinta a ação ou se for declarada sem efeito a fiança;

     

    SERÁ PERDIDO EM FAVOR DO ESTADO - Caso o réu seja condenado e não se apresente para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta. Servirá, neste caso, para pagar as custas do processo, indenizar o ofendido, etc. O restante será destinado ao Fundo Penitenciário;

     

    SERÁ UTILIZADO PARA PAGAR AS DESPESAS A QUE O RÉU ESTÁ OBRIGADO E O RESTANTE SERÁ DEVOLVIDO A QUEM PAGOU A FIANÇA - Caso condenado o réu, mas se apresente para cumprimento da pena. Neste caso, será utilizado o valor para pagar as custas do proceso, indenizar o ofendido, etc. Após a utilização do valor da fiança para estes fins, o saldo será devolvido a quem pagou a fiança.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

     

  • a) A dispensa do recolhimento da fiança, nos casos em que caiba, mas quando o preso não tenha condições econômicas para fazê-lo, pode dar-se por decisão da autoridade judiciária ou policial. [Só pelo juiz].

     b) Quebrada injustificadamente a fiança, dar-se-á a perda de metade de seu valor e será decretada a prisão do indiciado ou acusado afiançado. [Não será; prisão só em último caso].

     c) O valor da fiança entender-se-á inteiramente perdido se, condenado irrecorrivelmente, não se apresentar o acusado para cumprir a pena imposta.

     d) O CPP, ao dizer que a fiança será sempre definitiva, acha-se, segundo a doutrina, em franco conflito com as disposições que preveem seu reforço. [Qual doutrina?! Não há conflito nenhum].

  • A Banca teve "as manha" na alternativa D. Bem bolado.

  •  a) A dispensa do recolhimento da fiança, nos casos em que caiba, mas quando o preso não tenha condições econômicas para fazê-lo, pode dar-se por decisão da autoridade judiciária ou policial. O artigo 350 do CPP dispõe que sendo caso de concessão de fiança, ao veificar a situação econômica do preso, o JUIZ poderá concerder-lhe LIBERDADE PROVISÓRIA e as OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES, se for o caso, ficando sujeito às obrigações de comparecer aos atos processuais (327), não mudar de residência sem prévia autorização e não se ausentar por mais de 8 dias da sua residêncai sem comunicar à autoridade (328) 

     b) Quebrada injustificadamente a fiança, dar-se-á a perda de metade de seu valor e será decretada a prisão do indiciado ou acusado afiançado.INCORRETA. Em caso de quebramento injustificado da fiança, haverá perda da metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares e, se, for o caso, decretação da prisão preventiva conforme artigo 343 do CPP.

     c) O valor da fiança entender-se-á inteiramente perdido se, condenado irrecorrivelmente, não se apresentar o acusado para cumprir a pena imposta. CORRETO, nos termos do artigo 344 do CPP.

     d) O CPP, ao dizer que a fiança será sempre definitiva, acha-se, segundo a doutrina, em franco conflito com as disposições que preveem seu reforço. INCORRETA. O artigo 330 prevê que a fiança é sempre definitiva. No entanto, em caso de necessidade - hipóteses no art. 340 do CPP -  poderá ser reforçado o seu valor, mas isso não descaracteriza o efeito da fiança já concedida, logo são institutos compatíveis não havendo apontamento de conflito pela doutrina. 

  • GABARITO:C

    Quebramento INJUSTIFICADO da fiança: perde metade do valor. 
    Se o condenado NÃO SE APRESENTAR para o início do cumprimento da pena definitiva imposta: perde na totalidade

    Contra o quebramento da fiança CABE RESE com efeito suspensivo

     

  • Só para reforçar o conhecimento de todos:

     

    Ratificando alguns comentários, o artigo 350 do CPP deixa bem claro que será o juiz que declarará a liberdade provisória do preso daquele que não possui condições de arcar com a fiança, condicionado, assim, a algumas condições impostas a ele, para fazer jus a esta liberdade.

  • Letra A: Incorreta - A dispensa do recolhimento da fiança, nos casos em que o preso não tenha condições econômicas, apenas pode ser concedida pelo juiz (art. 350, CPP). Lembrar que a autoridade policial pode conceder fiança para os casos que envolvam infrações com pena máxima não superior a 4 anos (art. 322, CPP) - nos demais casos, deve ser requerida ao magistrado, que decidirá em 48 horas (§ único, art. 322).

    Letra B - Incorreta - O quebramento da fiança (injustificado) importa na perda da metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelar, e, se for o caso, a decretação da prisão preventiva. Ou seja, o art. 343, do CPP, dispõe que a prisão não é a primeira medida (lembrar que a restrição da liberdade é em último caso).

    Letra C - CORRETA - redação do art. 344, CPP.

    Letra D - Incorreta - desconheço doutrina que seja contrária, nesse tocante, às disposições do CPP.

  • Art. 344. Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Sobre a letra B: Não há mais no sistema processual penal a figura da prisão cautelar obrigatória, por força da lei. Sempre deverá ser analisada a necessidade da prisão diante da possibilidade de aplicação de outras medidas cautelares diversas (subsidiariedade) 

  • GABARITO C

    CASSAÇÃO DA FIANÇA ---> fiança incabível; nova tipificação que a torne inafiançável; delito inafiançável

    REFORÇO DA FIANÇA --->  fiança insuficiente; depreciação (em caso de materiais ou pedras preciosas); inovação do delito, acarretando a classificação para crime afiançável;

    QUEBRA DA FIANÇA --> deixar de comparecer a ato do processo, sem motivo justo,quando já intimado; ato obstrução; descumprimento medida cautelar; ordem judicial; nova infração penal dolosa ---> Perda de 1/2 (metade) do valor;

    PERDA DA FIANÇA -----> acusado condenado que não se apresenta para cumprimento da pena ---> Perda do valor total da fiança

    FIANÇA NA LEI 11.340: Só pode ser concedida pelo juiz., embora a pena cominada ao crime tenha pena máx. de 02anos.

    Dispensar fiança 》Somente o Juiz 

    Reduzir/ Aumentar fiança 》Juíz e Delegado 

  • De onde a banca tirou o irrecorrivelmente? O artigo não fala disso...

  • ALTERNATIVA D

    * Dizer que a fiança será sempre definitiva significa que, quando prestada para assegurar a liberdade provisória do indiciado ou do réu, não está mais sujeita ao procedimento verificatório, que se instaurava no passado. Houve época em que a fiança era provisória, isto é, para apressar o procedimento de soltura, depositava o interessado determinado valor, que poderia ser metal precioso, por exemplo, estando sujeito à verificação posterior sobre o seu real preço de mercado, além de se passar à análise das condições pessoais do beneficiário. Mas, em determinados casos, o legislador permitiu o reforço de fiança, conforme se verá no art. 340.

    Fonte: Rodada MEGE de revisão final.

  • • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - A dispensa do recolhimento da fiança, nos casos em que caiba, mas quando o preso não tenha condições econômicas para fazê-lo, pode dar-se somente por decisão da autoridade judiciária.

    - De acordo com o art. 350, do CPP, nos casos em que couber fiança, o juiz, e não a Autoridade Policial, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, que ficará condicionada ao cumprimento das obrigações constantes dos arts. 327 e 328, do CPP e de outras medidas cautelares, se for o caso. São elas: 1) O réu deverá comparecer perante a Autoridade todas as vezes que for intimado para atos do inquérito, da instrução criminal ou para o julgamento; 2) O réu não poderá mudar de residência sem prévia permissão do juiz; 3) O réu não poderá, sem comunicar ao juiz o lugar onde será encontrado, ausentar-se por mais de 08 dias de sua residência; e 4) O réu deverá cumprir, se for o caso, outras medidas cautelares impostas pelo juiz. De acordo com o parágrafo único, do art. 350, se o réu descumprir, sem motivo justo, qualquer das obrigações ou medidas impostas, aplicar-se-á o disposto no parágrafo 4°, do art. 282, do CPP, ou seja, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva.

    • ALTERNATIVA "B": INCORRETA - Quebrada injustificadamente a fiança, dar-se-á a perda de metade de seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.

    - De acordo com o art. 343, do CPP, o quebramento injustificado da fiança pelo indiciado ou réu importará na perda de metade do seu valor e caberá ao juiz decidir primeiro sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, excepcionalmente, se for o caso, sobre a decretação da prisão preventiva.

    • ALTERNATIVA CORRETA: "C" - RESPOSTA DA QUESTÃO - De acordo com o art. 344, do CPP, se o condenado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta perderá, na totalidade, o valor da fiança.

    • ALTERNATIVA "D": INCORRETA - O CPP, ao dizer que a fiança será sempre definitiva, segundo a doutrina, não a põe em conflito com as disposições que preveem seu reforço.

    - A fiança não está mais sujeita ao procedimento verificatório previsto no passado. No referido procedimento, para apressar sua soltura, o indiciado ou réu depositava determinado valor ou metal precioso. Mas, o depósito ficava sujeito à alteração conforme as condições pessoais do beneficiário, o que tornava a fiança provisória. Essa sistemática não é mais aplicada. De acordo com o art. 330, do CPP, a fiança será sempre definitiva. Segundo a doutrina, essa regra não conflita com o disposto no art. 340, do próprio CPP, que prevê, nas situações que expressamente arrola, a exigência de reforço da fiança.

  • Diferença entra quebra, perda e cassação de fiança:

    Quebra da fiança = decorre do descumprimento injustificado das obrigações do afiançado (importa em perda de metade de seu valor);

    Perda da fiança = quando o réu é condenado, em sentença transita em julgado, e não se apresenta para cumprir a pena privativa de liberdade (importa em perda total do valor da fiança);

    Cassação da fiança = fiança que foi concedida por equívoco ou nos casos de nova tipificação da infração para infração inafiançável.

  • .

  • gabarito letra C

     

    D) incorreta, pois Dizer que a fiança será sempre definitiva, significa dizer que após prestada, não está mais sujeita ao procedimento verificatório. Explica Guilherme da Souza Nucci “que já houve época em que a fiança era provisória, e que primeiramente o sujeito depositava o valor determinado, que poderia ser metal precioso, por exemplo, com o intuito de apressar a sua liberdade, para posteriormente ser verificado e determinado o valor que foi depositado”

     

    Atualmente, o depósito pode ser efetuado em: a) dinheiro, até mesmo moeda estrangeira, quando se fará a conversão em Real; b) pedras, objetos e metais preciosos também são passiveis de deposito, entendendo-se objetos como obras de arte metais com ouro etc., sendo que este valor deve ser avaliado e convertido em Real; c) hipoteca, quaisquer dos bens hipotecáveis, relacionados na legislação segundo artigo 1473 do Código Civil, podem ser oferecidos.

     

    Poderá ser exigido reforço da fiança já prestada, quando esta, por engano, for insuficiente; quando houver depreciação material do valor dos bens hipotecados ou caucionados; ou quando inovada a classificação do delito.

     

    fonte: https://www.univali.br/graduacao/direito-itajai/publicacoes/revista-de-iniciacao-cientifica-ricc/edicoes/Lists/Artigos/Attachments/754/a-aplicacao-da-fianca-penal.pdf

  • 46 Q890903 Direito Processual Penal Da Prisão e da Liberdade Provisória , Da liberdade provisória, com ou sem fiança Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    Examine as alternativas abaixo, referentes à fiança, assinalando a CORRETA:

    A A dispensa do recolhimento da fiança, nos casos em que caiba, mas quando o preso não tenha condições econômicas para fazê-lo, pode dar-se por decisão somente da autoridade judiciária ou policial. (art. 350 do CPP)

    B Quebrada injustificadamente a fiança, dar-se-á a perda de metade de seu valor e, caberá ao juiz decidir sobre outras medidas cautelares e, não sendo o caso, será decretada a prisão preventiva do indiciado ou acusado afiançado. (art. 343 do CPP)

    C O valor da fiança entender-se-á inteiramente perdido se, condenado irrecorrivelmente, não se apresentar o acusado para cumprir a pena imposta. (art. 344 do CPP)

    D O CPP, ao dizer que a fiança será sempre definitiva, acha-se, não se acha, segundo a doutrina, em franco conflito com as disposições que preveem seu reforço. (arts. 330 e 340 do CPP e doutrina)

  • Quebramento: ocorre quando o afiançado descumpre os ônus processuais que lhe foram impostos

    Perdimento: ocorrerá se o réu, uma vez condenado, e expedido mandado de prisão, fugir.

    Cassação: a) se, concedida a fiança, esta não for cabível b) se houver inovação na classificação do delito

    Reforço: a) quando tomada a menor por equívoco; b) quando ocorrer a depreciação material ou perecimento de bens hipotecados ou caucionados, bem como dos metais ou pedras preciosas; ou c) quando for inovada a classificação do delito com alteração da pena.

  • Não concordo com o gabarito.

    Acredito que o termo “irrecorrivelmente” torna errada a assertiva C, pois o art 344 diz apenas “condenado” e há muita diferença entre “condenado” e “condenado irrecorrivelmente”

  • Gabarito: Letra C!

    Quebramento: ocorre quando o afiançado descumpre os ônus processuais que lhe foram impostos.

    Perdimento: ocorrerá se o réu, uma vez condenado e expedido mandado de prisão, fugir.

    Cassação: 

    a) se, concedida a fiança, esta não for cabível; 

    b) se houver inovação na classificação do delito.

    Reforço: 

    a) quando tomada a menor por equívoco;

    b) quando ocorrer a depreciação material ou perecimento de bens hipotecados ou caucionados, bem como dos metais ou pedras preciosas; ou

    c) quando for inovada a classificação do delito com alteração da pena.

  • CUIDADO! No ano de 2019, a FUNDEP considerou como correta a seguinte alternativa:

    O quebramento injustificado da fiança importa na perda de metade de seu valor, com a consequente imposição de outras medidas cautelares, aí incluída a prisão preventiva, se presentes seus requisitos.

    Ano: 2019 Banca: FUNDEP  Órgão:   MPMG

  • Assertiva C

    O valor da fiança entender-se-á inteiramente perdido se, condenado irrecorrivelmente, não se apresentar o acusado para cumprir a pena imposta.

  • CASSAÇÃO DA FIANÇA:

    1 - fiança incabível

    2 - delito inafiançável

    3 - nova tipificação que o tornou inafiançável

    REFORÇO DA FIANÇA:

    1 - fiança insuficiente

    2 - depreciação dos bens dados como fiança

    3 - inovação da classificação do delito

    QUEBRA DA FIANÇA: (LEMBRANDO QUE A QUEBRA INJUSTIFICADA IMPORTARÁ NA PERDA

    DA MEDADE DO VALOR DA FIANÇA)

    1 - Deixar de comparecer a ato sem motivo justo quando intimado

    2 - praticar ato de obstrução ao andamento do processo

    3 - descumprir medida cautelar imposta com fiança

    4 - praticar infração penal DOLOSA

    5 - resistir injustificadamente a ordem judicial

    6 - mudar de residencia sem permissão

    7 - se ausentar por mais de 8 dias de sua residencia

    PERDA DA FIANÇA (perda total do valor)

    Se o condenado ou acusado não comparecer para cumprimento da pena imposta.

  • CASSAÇÃO DA FIANÇA:

    1 - fiança incabível

    2 - delito inafiançável

    3 - nova tipificação que o tornou inafiançável

    REFORÇO DA FIANÇA:

    1 - fiança insuficiente

    2 - depreciação dos bens dados como fiança

    3 - inovação da classificação do delito

    QUEBRA DA FIANÇA: (LEMBRANDO QUE A QUEBRA INJUSTIFICADA IMPORTARÁ NA PERDA

    DA MEDADE DO VALOR DA FIANÇA)

    1 - Deixar de comparecer a ato sem motivo justo quando intimado

    2 - praticar ato de obstrução ao andamento do processo

    3 - descumprir medida cautelar imposta com fiança

    4 - praticar infração penal DOLOSA

    5 - resistir injustificadamente a ordem judicial

    6 - mudar de residencia sem permissão

    7 - se ausentar por mais de 8 dias de sua residencia

    PERDA DA FIANÇA (perda total do valor)

    Se o condenado ou acusado não comparecer para cumprimento da pena imposta.

  • artigo 343 do CPP==="O quebramento injustificado da fiança importará na perda da metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva".

  •    Art. 344. Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.           

    NÃO TEM O  irrecorrivelmente NO TEXTO DE LEI, PORTANTO ERRADO ESTÁ ESSE GABARITO

  • Fiança:

    • QUEBRADA: Acusado faz algo errado
    • CASSADA: Acusado não fez nada de errado, foi um erro da autoridade ou uma inovação do delito
    • PERDIDA: Acusado não se apresenta após ser condenado
  • a palavra " irrecorrível" não consta na lei. Essa questão deveria ser anulada

  • Tenho que tomar muito café para ficar com os olhos abertos, viu.

    Errei só num piscar de olhos, viu.

  • Tanto o Juiz como o Delegado podem reduzir ou aumentar os valores da fiança, mas a dispensa só quem pode autorizar é a autoridade judiciária.


ID
2672719
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Examine as alternativas abaixo, assinalando a CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

     

    LETRA A: INCORRETA

     

    Os embargos  declaração não tem contrarrazões, pois sua finalidade imediata não é modificar o julgado, mas aperfeiçoa-lo ou integra-lo. É possível, entretanto, que o órgão jurisdicional, ao sanar uma omissão, esclarecer uma obscuridade, eliminar uma contradição ou corrigir um erro material, termine, consequencimente, por modificar a decisão. Nessa hipótese, deve ser assegurado o contraditório com a intimação da parte contrária para apresentação das contrarrazões.

     

    LETRA B. INCORRETA.

     

    Entendimento majoritário: se o juiz, na sentença, entender que é o caso de realizar emendatio libelli, ele poderá decidir diretamente, não sendo necessário que ele abra vistas às partes para se manfestar sobre isso. Tal se justifica porque no processo penal o acusado se defende dos fatos e como os fatos não mudaram, não há nenhum prejuízo ao réu nem violação da correlação entre a acusação e a sentença.

     

    LETRA C: CORRETA.

     

    Na forma do artigo 384 do CPP, seja definição jurídica menos ou mais grave.

     

    LETRA D: INCORRETA. Nos casos de ação penal privada.

     

      Art. 59.  A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

            Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

        

    PROFESSORA LORENA CAMPO, CPIURIS.

  • No caso do "item c", ocorreu a MUTATIO LIBELLI

     

    Quando ocorre

    Ocorre quando, no curso da instrução processual, surge prova de alguma elementar ou circunstância que não havia sido narrada expressamente na denúncia ou queixa.

     

    Requisitos

    1)      É acrescentada alguma circunstância ou elementar que não estava descrita originalmente na peça acusatória e cuja prova surgiu durante a instrução.

    2)      É modificada a tipificação penal.

     

    Previsão legal

    Prevista no art. 384 do CPP: Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

  • Letra D - Incorreta     

    " De acordo com o art. 385 do CPP, nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição.  Lado outro, na hipótese de ação penal exclusivamente privada e privada personalíssima, se o querelante requerer expressamente a absolvição do acusado em sede de alegações orais ou memoriais, o juiz nada poderá fazer senão reconhecer a perempção com fundamento no art. 60, III, do CPP, com o consequente reconhecimento da extinção da punibilidade."

    fonte: Código de Processo Penal comentado, Renato Brasileiro de Lima, 2ª ed., p. 222

  • Na mutatio "muda" o fato

    Abraços

  • LETRA D (Incorreta)

    Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

  • a)A intimação da parte adversa, uma vez opostos à sentença embargos de declaração, deve ocorrer em qualquer hipótese, ainda que despidos de efeitos infringentes.

    Inicialmente, "efeitos infringentes" é sinônimo de "efeitos modificativos". ( para facilitar a compreensão)

    Os embargos de declaração tem efeitos modificativos quando possuem aptidão para modificar o resultado do julgamento, e não apenas sanar contradição, obscuridade, omissão ou erro material.

    Possuindo efeitos modificativos, deve-se garantir à parte adversa a oportunidade do contraditório.

    Portanto, a questão é errada.

     b)Ocorrendo a emendatio libelli, deve ocorrer, segundo entendimento pacífico, a intimação das partes.

    Segundo Nestor Távora, a emendatio libelli é a "modificação, pelo juiz, da capitulação jurídica dada ao fato na inicial acusatória". O autor expoe inexistir óbice para que o juiz proceda a esta correção e sentencie de plano, sem necessidade prévia de oitiva das partes (p. 1107 - Curso de Direito Processual Penal - 2017 - Nestor Távora),

    A previsão da emendatio libelli encontra-se no art. 383 do CPP, ao dispor que o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave".

    Se entende que a parte se defende dos fatos e não da mera tipificação legal, por isso fala-se em desnecessidade de intimação e ausência de prejuízo.

     c)A necessidade de aditamento à denúncia, para nela incluir elemento não contido, deve ocorrer ainda que disso resulte nova definição jurídica menos grave.

    VERDADEIRO.

    Trata-se da mutatio libelli, que consiste na modificação fática superveniente, que conduz à necessidade de aditamento da inicial acusatória. Para Nestor, a mutatio libelli é a oportunização ao MP de inclusão de nova circunstância fática em razão da divergêncai entre os fatos indicados na inicial e aqueles apurados na instrução processual. Exemplo: MP denuncia por furto, mas a instrução demonstra ter havido violência na execução do crime. Neste caso, havendo aditamento, a parte adversa deverá se manifestar em 5 dias, havendo novo interrogatório e oitiva de testemunhas (máx. 3)..

     d)Ao juiz se permite proferir sentença condenatória, em toda espécie de ação penal, mesmo que pedida pela parte autora a absolvição. 

    ERRADO. Nos crimes sujeitos a ação penal privado, nos quais somente se procede mediante queixa, há perempção diante da ausência de formulação de pleito condenatório pelo ofendido em sede de alegações finais. Ver comentário acima.

  • a) A intimação da parte adversa, uma vez opostos à sentença embargos de declaração, deve ocorrer em qualquer hipótese, ainda que despidos de efeitos infringentes.

     b) Ocorrendo a emendatio libelli, deve ocorrer, segundo entendimento pacífico, a intimação das partes.

     c) A necessidade de aditamento à denúncia, para nela incluir elemento não contido, deve ocorrer ainda que disso resulte nova definição jurídica menos grave.

     d) Ao juiz se permite proferir sentença condenatória, em toda espécie de ação penal, mesmo que pedida pela parte autora a absolvição. 

  • Não sei se é só comigo, mas a escrita da banca é péssima!

  •  

    Na MUtatio MP "MUda" o fato

  • b) Ocorrendo a emendatio libelli, deve ocorrer, segundo entendimento pacífico, a intimação das partes (antes ou depois???) - Intimação anterior NÃO PRECISA, mas posterior SIM.

    c) A necessidade de aditamento à denúncia, para nela incluir elemento não contido, deve ocorrer ainda que??? disso resulte nova definição jurídica menos grave. confuso - nesse caso principalmente deverá ocorrer, pois é em benefício do réu.

    A banca tem a intenção de confundir o examinado na redação das questões, mas realmente acabam ficando muito ruins.

    Bons estudos!

  •  Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    Meus alunos, se no crime de ação privada o querelante deixar de formular pedido de condenação em alegações finais, ou pedir absolvição do querelado, estará configurada a perempção, causa de extinção da punibilidade. Não tem por que botar o cara pra lavar a calcinha das manicoma na cadeia nessa hipótese.

    Tome nota.

  • Não consegui entender o que a banca quis dizer na alternativa C

  • Para aprofundar o estudo sobre a alternativa C:

    É certo que a regra da correlação entre a denúncia e a sentença deve ser observada tanto para favorecer ou para agravar a pena do acusado, portanto a observância do procedimento da Mutatio Libelli (art. 384 CPP), é imprescindível em ambos os casos.

    No entanto, Aury Lopes Jr. levanta uma questão interessante: E se o MP se recusar aditar fato processual favorável ao acusado?

    Ex. o fato descreve uma receptação dolosa, contudo, no curso da instrução surgem elementos que afastam o dolo, mas permitem a punição por culpa, e o MP se recusa a aditar a denúnica para incluir esse elemento.

    Nesta hipótese, haveria duas soluções:

    1 - Aplicar por analogia o artigo 28 do CPP (solução que o autor considerada inconstitucional por violação do sistema acusatório)

    2 - Não havendo o aditamento, e afastada a figura dolosa pelo contexto probatório, só restaria ao juiz ABSOLVER o acusado, ante a ausência de prova da tese acusatória.

    (Fonte: Direito Processual Penal. São Paulo: Saraiva, 2014. pp.1136/1137)

     
  • Luiz Carlos é o procedimento da Mutatio Libelli. Toda vez que surge um fato novo durante a instrução, seja para prejudicar ou beneficar o réu deve ser realizado o aditamento, isto porque no processo penal o réu se defende de fatos. Assim, qualquer fato deve constar de forma expressa na peça acusatória.

    No entanto, o professor Renato Brasileiro afirma em aula que, em que pese a necessidade de aditamento no caso de fato para beneficiar a defesa, isso dificilmente ocorre na prática, porque se o juiz utiliza-se de fato novo, mais benefico ao réu, a defesa vai ficar contente e não vai questionar tal situação.

    Mas e o MP poderia recorrer para anular a sentença? 

    Não!! Porque a Mutatio Libelli é um DEVER do ministério público. Assim, se este não cumpriu seu dever, não pode buscar alegar a sua omissão para anular a decisão. Quem deu causa a nulidade não pode alegá-la para se beneficiar.

    Em suma é isso. Espero ter ajudado.

  • O Aury Lopes Júnior tem uma visão muito pro reo, não indicada em concursos do MP.

  • • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - A intimação da parte adversa, uma vez opostos à sentença embargos de declaração, não deve ocorrer em qualquer hipótese, mas apenas quando dotados os embargos de efeitos infringentes.

    - De acordo com o art. 619, do CPP, os embargos de declaração têm por finalidade sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão de decisões judiciais. Não têm contrarrazões, pois sua finalidade imediata não é modificar o julgado, mas aperfeiçoá-lo ou integrá-lo. Via de regra portanto, a parte adversa não é intimada. É possível, entretanto, que os embargos de declaração possuam efeitos infringentes, ou seja, possam modificar a decisão. Apenas nessa hipótese, deve ser assegurado o contraditório, com a intimação da parte contrária para apresentação das contrarrazões.

    • ALTERNATIVA "B": INCORRETA - Ocorrendo a emendatio libelli, segundo entendimento majoritário, não deve ocorrer a intimação das partes.

    - A emendatio libelli está prevista no caput do art. 383, do CPP, segundo o qual o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. Para a doutrina majoritária, a emendatio libelli dispensa a intimação das partes, pois estas debatem acerca dos fatos e não de sua capitulação jurídica.

    • ALTERNATIVA CORRETA: "C" - RESPOSTA DA QUESTÃO - A necessidade de aditamento à denúncia, para nela incluir elemento não contido, deve ocorrer ainda que disso resulte nova definição jurídica menos grave.

    - A mutatio libelli está prevista no caput do art. 384, do CPP, segundo o qual encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o MP deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 05 dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. De acordo com a doutrina, ainda que da mutatio libelli resulte definição jurídica menos grave deverá haver o aditamento da denúncia, pois o réu defende-se dos fatos e a nova definição jurídica destes, ainda que menos grave, pode lhe gerar prejuízo.

    • ALTERNATIVA "D": INCORRETA - Ao juiz não se permite proferir sentença condenatória, em toda espécie de ação penal, se pedida pela parte autora a absolvição.

    - Renato Brasileiro: De acordo com o art. 385, do CPP, nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o MP tenha opinado pela absolvição. Lado outro, na hipótese de ação penal exclusivamente privada e privada personalíssima, se o querelante requerer expressamente a absolvição do acusado em sede de alegações orais ou memoriais, o juiz nada poderá fazer senão reconhecer a perempção com fundamento no inciso III, do art. 60, do CPP, com o consequente reconhecimento da extinção da punibilidade.

  • "Toda", "sempre", "qualquer" e concurso público geralmente não combinam...

  • CORRETA: LETRA C

    Princípio da correlação entre acusação e a sentença. Se o elemento não estava contido na inicial, trata-se de mutatio libeli, sendo necessário o aditamento ainda que para condenação por crime menos grave.

  • Lúcio Weber, o homem dos "Abraços".

  • Questão D: O erro está em dizer que em toda ação ao juiz é autorizado a sentença condenatória, uma vez que existe também as sentenças absolutórias.

  • .

  • 45 Q890904 Direito Processual Penal Ação Penal , Denúncia e Queixa Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    Examine as alternativas abaixo, assinalando a CORRETA:

    A A intimação da parte adversa, uma vez opostos à sentença embargos de declaração, não deve ocorrer em qualquer hipótese, ainda que despidos de salvo se conter efeitos infringentes. (art. 1.023, § 2º, do CPC c/c 619 do CPP)

    B Ocorrendo a emendatio libelli, deve pode ocorrer, segundo entendimento pacífico não unânime, a intimação das partes. (doutrina)

    C A necessidade de aditamento à denúncia, para nela incluir elemento não contido, deve ocorrer ainda que disso resulte nova definição jurídica menos grave. (art. 384 do CPP)

    D Ao juiz não se permite proferir sentença condenatória, em toda espécie de ação penal, mesmo que pedida pela parte autora a absolvição, mas apenas nos crimes de ação pública, ainda que o MP requeira absolvição. (arts. 59, 60 e 385 do CPP)

  • A) intimação da parte adversa, uma vez opostos à sentença embargos de declaração, deve ocorrer em qualquer hipótese, ainda que despidos de efeitos infringentes.

    Nem sempre os Embargos de declaração terão efeitos infringentes (modificativos). A jurisprudência diz que a necessidade de dar vista a parte contrária é somente quando os Embargos tiverem a finalidade de modificar o julgado no que diz respeito a sua essência. Caso contrário se for só para suprir alguma deficiência de ordem material não há necessidade de intimação da parte contraria.

    B) Ocorrendo a emendatio libelli, deve ocorrer, segundo entendimento pacífico, a intimação das partes.

    Só é necessário a intimação das partes quando acorrer a Mutatio Libelli (art 384 CPP).

    C) A necessidade de aditamento à denúncia, para nela incluir elemento não contido, deve ocorrer ainda que disso resulte nova definição jurídica menos grave. CORRETA. art. 384 CPP.

    D) Ao juiz se permite proferir sentença condenatória, em toda espécie de ação penal, mesmo que pedida pela parte autora a absolvição.

    Não é em toda espécie. Ex: na Ação Penal Privada. Caso o querelante peça absolvição isso gera perempção, sendo assim a sentença do Juiz será extintiva de punibilidade.

    Fonte: Anotações de aula.

  • Apenas complementando o comentário dos colegas quanto à alternativa D: além das ações de iniciativa privada, nas ações públicas denominadas "preventivas" (para imposição de medida de segurança), também não se admite decreto condenatório.

  • GABARITO C

    A) A intimação da parte adversa, uma vez opostos à sentença embargos de declaração, deve ocorrer em qualquer hipótese, ainda que despidos de efeitos infringentes.

    INCORRETO

    B) Ocorrendo a emendatio libelli, deve ocorrer, segundo entendimento pacífico, a intimação das partes.

    INCORRETO

    Doutrina: É majoritário o entendimento no sentido de que na emendatio libelli, não há necessidade de se abrir vista às partes para que possam se manifestar acerca da nova classificação do fato delituoso. A justificativa para tanto é a de que, em sede processual penal, o acusado defende-se dos fatos que lhe são imputados e não da capitulação- (princípio da consubstanciação).

    Fonte: Renato Brasileiro. CPP comentado.

    C) A necessidade de aditamento à denúncia, para nela incluir elemento não contido, deve ocorrer ainda que disso resulte nova definição jurídica menos grave.

    CORRETO

    O réu foi denunciado pelo crime “X”, na forma dolosa, tendo o MP reafirmado essa tipificação nos memoriais (“alegações finais”). Vale ressaltar que nem na denúncia nem em qualquer outra peça processual, o MP falou em negligência, imprudência ou imperícia. O juiz poderá condenar o acusado pelo crime “X”, na forma culposa, mesmo que não haja aditamento da denúncia na forma do art. 384 do CPP? Quando na denúncia não houver descrição sequer implícita de circunstância elementar da modalidade culposa do tipo penal, o magistrado, ao proferir a sentença, não pode desclassificar a conduta dolosa do agente (assim descrita na denúncia) para a forma culposa do crime, sem a observância do regramento previsto no art. 384, caput, do CPP. A prova a ser produzida pela defesa, no decorrer da instrução criminal, para comprovar a ausência do elemento subjetivo do injusto culposo ou doloso, é diversa. Em outras palavras, a prova que o réu tem que produzir para provar que não agiu com negligência, imprudência ou imperícia é diferente da prova que deverá produzir para demonstrar que não agiu com dolo (vontade livre e consciente). Assim, se a denúncia não descreve sequer implicitamente o tipo Informativo 557-STJ (05 a 18/03/2015) – Esquematizado por Márcio André Lopes Cavalcante | 39 culposo, a desclassificação da conduta dolosa para a culposa, ainda que represente aparente benefício à defesa, em razão de imposição de pena mais branda, deve observar a regra inserta no art. 384, caput, do CPP a fim de possibilitar a ampla defesa. STJ. 6ª Turma. REsp 1.388.440-ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 5/3/2015 (Info 557)

    D) Ao juiz se permite proferir sentença condenatória, em toda espécie de ação penal, mesmo que pedida pela parte autora a absolvição.

    INCORRETO

    Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

  • Sobre a emendatio:

    O STF reconheceu que NÃO VIOLA O PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA (correlação entre IMPUTAÇÃO e SENTENÇA) se o juiz reconhecer como causa de aumento de pena circunstância que foi narrada na denúncia, ainda que não tenha sido utilizada na capitulação pelo Ministério Público, quando da denúncia.

    – Ou seja, o juiz ao sentenciar não deve se ater à capitulação dada na denúncia, sim aos fatos. É, desses que o réu se defende.

    – Trata-se de aplicação da EMENDATIO LIBELLI (emenda da denúncia) prevista no art. 383 do CPP.

    – Julgado: HC 129284/PE, rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 17.10.2017. (HC-129284)

    É possível que o tribunal, no julgamento de um recurso contra a sentença, faça emendatio libelli, desde que não ocorra reformatio in pejus. (STJ HC 87984 / SC).

    Quanto a mutatio libelli: Não é possível, porque se o Tribunal, em grau de recurso, apreciasse um fato não valorado pelo juiz, haveria supressão de instância.

    Súmula 453-STF - Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

    Ao plicar a regra da emendatio libelli, o juiz poderá condenar o acusado, sem manifestação das partes, aplicando-lhe, se for o caso, pena mais grave. Não há necessidade de oitiva das partes para a emendatio, conforme art. 383 do CPP: O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave

    Os fatos narrados na inicial (denúncia ou queixa) devem manter relação lógica com a sentença: Princípio da correlação entre a imputação e a sentença. Para alcançar essa correlação, é dado ao juiz dois instrumentos: a emendatio e amutatio.


ID
2672722
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Examine as alternativas abaixo, relativas ao Tribunal do Júri, assinalando a CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D (segundo doutrina)

    Guilherme de Souza Nucci lembra que no Tribunal do Júri, o acusado deve ser julgado por seus pares, sendo par aquele igual ou semelhante. E, todos seriam iguais perante a lei (art. 5o, caput, da CR). Segundo ele, seria natural que o culto fosse julgado pelo ignorante e vice-versa. Esta seria apenas a garantia de um ser humano leigo ser julgado por outro. Ressalva, no entanto, que o povo não julgará apenas os fatos, mas também teses jurídicas. Assim, devem os jurados entender o espírito da lei, para que as decisões fiquem mais próximas da legislação vigente. Embora fosse ideal que os jurados representassem todas as classes sociais, deve ser levada em consideração a desigualdade sócio-cultural brasileira, o que permitiria inferir que, por ora, seria mais adequado garantir um corpo de jurados minimamente preparado, capaz de entender os assuntos debatidos em plenário. Para o autor, a alfabetização seria indispensável para que o jurado possa ler os autos, sem quebrar a incomunicabilidade durante o julgamento. Logo, conclui que, além de possuir, no mínimo 18 anos, deveria o jurado ser de notória idoneidade, alfabetizado e possuidor de saúde física e mental compatíveis com a função, estar no gozo dos direitos políticos e ser brasileiro.

  • LETRA C INCORRETA

    A 6ª turma do STJ (relatoria da Ministra Maria Tereza de Assis Moura)  fez uma interpretação literal dos arts. 468 e 469, CPP. Se a recusa é para "cada parte", havendo vários réus, ainda que sob o patrocínio de defensor idêntico, cada um poderá se valer de até 3 recusas.

    Exemplo: 03 réus com o mesmo advogado. O MP pode recusar 3 jurados injustificadamente e a defesa poderá recusar 9.

  • Vide art. 436 CPP: EXPRESSAMENTE
  • Consoante o art. 457, § 2º do CPP:  Se o acusado preso não for conduzido, o julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, salvo se houver pedido de dispensa de comparecimento subscrito por ele e seu defensor. 

  • LETRA A - INCORRETA

    Regra - Art. 231.  Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

    Exceção - Art. 479.  Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte. 

    LETRA B - INCORRETA

    Art. 457.  O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.   

    [...]

    § 2o  Se o acusado preso não for conduzido, o julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, salvo se houver pedido de dispensa de comparecimento subscrito por ele e seu defensor.

    LETRA C - INCORRETA

    Art. 468.  À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa.          

    Parágrafo único.  O jurado recusado imotivadamente por qualquer das partes será excluído daquela sessão de instrução e julgamento, prosseguindo-se o sorteio para a composição do Conselho de Sentença com os jurados remanescentes.  

    PENAL. AGRAVO CONVERTIDO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECUSA DE TRÊS JURADOS FEITA PELO DEFENSOR PARA A DEFESA COMO UM TODO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA PLENITUDE DE DEFESA. DIREITO DE RECUSA INDIVIDUAL DE CADA UM DOS RÉUS. JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI ANULADO.
    1. O direito às três recusas imotivadas é garantido ao acusado, e não à defesa, ou seja, cada um dos réus terá direito às suas três recusas imotivadas, sob pena de violação da plenitude de defesa.
    2. Recurso especial provido.
    (REsp 1540151/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 29/09/2015)

    LETRA D - CORRETA

    [...] Apesar de não estar previsto expressamente no texto da lei, a alfabetização também é requisito indispensável para o exercício da função de jurado. Se a própria Constituição Federal assegura o sigilo das votações, é evidente que o jurado precisa ser alfabetizado, sob pena de sequer conseguir ler o conteúdo das cédulas (sim ou não), o que demandaria várias explicações do juiz presidente, dificultando a colheita dos votos e pondo em risco a incomunicabilidade dos jurados. [...]

    É bem verdade que o art. 436, §1º, do CPP, prevê que nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de seu grau de instrução. Porém, daí não se pode extrair a conclusão de que o jurado não previsa ser alfabetizado. Na verdade, quando o disposivito faz menção ao grau de instrução do jurado, refere-se à irrelevância de o jurado ter o ensino fundamental, médio ou superior completo. Para que ele possa ser jurado, basta que seja alfabetizado, mesmo que não tenha completado o ensino fundamental. [...]

    Fonte: Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro de Lima, 3ª ed., p. 1363.

  • Não é "ou" é "e"

    Evita-se pedido isolado do defensor

    Abraços

  •  a) Desde a reforma empreendida pela Lei 11.689/08, não mais é possível a juntada de documentos durante a audiência de instrução. [Regra: salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo. Exceção: não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis].

     b) Dar-se-á obrigatoriamente o adiamento do julgamento do acusado preso que não comparecer à sessão do Tribunal do Júri, salvo havendo pedido de dispensa formulado por ele ou seu defensor. [e]

     c) Segundo entendimento já pacificado, sendo dois ou mais acusados que tenham constituído um mesmo defensor, poderá este recusar peremptoriamente no máximo até três jurados. [para cada acusado]

     d) Embora vedada expressamente pelo CPP qualquer forma de discriminação de cidadãos, a condição de alfabetizado é imprescindível para o exercício da função de jurado. [Se o jurado não souber ler/escrever, como votará?!]

  • Não conhecia o entendimento mas o raciocínio é simples:

     

    Como o analfabeto vai ler e marcar os quesitos sem violar o sigilo?

  • Para mim a questão foi mal feita.

     

    Tudo bem que o CPP diz no art. 231 que as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase processual, salvo os casos previstos em lei...

    Mas o enunciado pergunta sobre a regra NO TRIBUNAL DO JURI. E para este há o art. 479...

     

    "Art. 231.  Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

    Regra aplicável no Juri: art. 479.  Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte. 

     

    Segundo o STJ, é NULO o julgamento no Juri quando a acusação tiver APRESENTADO, durante os debates na sessão plenária, documento estranho...(5ª Turma, HC 225.478-AP, 20/02/2014).

     

    Logo, não sei qual o erro da alternativa A, considerando que o enunciado, claramente, questionou sobre a regra de apresentação de documentos para o juri e não para os procedimentos em geral...

     

  • 1. Leitura de documentos ou exibição de objetos no plenário do Júri: de acordo com o art. 231 do CPP, salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo. A regra, portanto, é a possibilidade de juntada de documentos a qualquer momento. Porém, o próprio dispositivo ressalva os casos expressos em lei. Uma das exceções à regra geral do art. 231 do CPP é aquela constante do art. 479 do CPP, segundo o qual durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tenha sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte. Essa restrição à leitura de documentos e/ou exibição de objetos já existia mesmo antes do advento da Lei n. 11.689/08. Porém, a lei falava apenas em prévia comunicação à parte contrária com antecedência de pelo menos 3 (três) dias (antiga redação do art. 475 do CPP). Com a reforma processual de 2008, a juntada do documento ou objeto deve ocorrer com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.

    (CPP Comentado, Renato Brasileiro, 2017)

     

    Talvez o erro da alternativa A resida nisso: tal restrição já existia antes da lei n. 11.689/08. 

  • Errei a questão e fiquei pensando nessa alternativa A. Acho que o erro pode estar em "audiência de instrução". Pelo que já relataram os colegas, a regra é que em qualquer fase processual as partes poderão apresentar documentos (art. 231). Ora, na audiência de instrução, então, as partes poderão apresentar documentos, o que não é possível é apresentar novos documentos na sessão de julgamento (plenário). 

    Quando li "audiência de instrução" pensei no julgamento em plenário e acabei errando. Em verdade são fases distintas, não me atentei pra isso. 

  • Em relação a alternativa A: a leitura ou exibição de documentos é vedada durante o julgamento, caso não tenham sido juntado com antecedência mínima de 3 dias úteis e dando ciência à outra parte.

  • A pegadinha da letra A é que pergunta sobre a audiência de instrução, que é aquela feita antes da pronúncia, na qual aplica-se a regra geral de que os documentos podem ser juntados a qualquer tempo. e, por se tratar de júri já pensamos logo na sessão de julgamento, em que não se pode utilizar documentos que já não estejam nos autos a pelo menos 03 dias. 

  •  

    O erro da assertiva A está em que a regra contida no atual art. 479 do CPP (impossibilidade de leitura de documentos que não tenham sido juntado com no mínimo 3 dias antes do julgamento) já existia antes da reforma do Juri (antigo art. 475).  Isto é, não foi desde a reforma do juri que passou a existir a vedação. 

    A redação é um pouco diferente mas o conteúdo é o mesmo.

    .

            Art. 475 (antes da L. 11689).  Durante o julgamento não será permitida a produção ou leitura de documento que não tiver sido comunicado à parte contrária, com antecedência, pelo menos, de três dias, compreendida nessa proibição a leitura de jornais ou qualquer escrito, cujo conteúdo versar sobre matéria de fato constante do processo.

    .

    ‘Art. 479 (incluído com a Lei 11689).  Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.

  • É imprescindível que o jurado seja alfabetizado

    Malgrado a lei não estabeleça, de forma expressa, a necessidade de que o
    jurado tenha capacidade de ler e escrever, tal requisito deriva da circunstância de que o
    integrante do júri emitirá sua decisão por meio de votos escritos (cédulas previamente
    confeccionadas)
    . Além disso, para que possa exercer plenamente as prerrogativas da função, é
    necessário que o jurado tenha condições de ler cópia do relatório do processo e da decisão de
    pronúncia
    (art. 472, parágrafo único, do CPP) e, ainda, os autos do processo (art. 480, § 3º, do
    CPP).

  • O comentário da colega Extra Petita mostrou corretamente qual foi a pegadinha da alternativa A.

    Bons Estudos !!!

  • A - Desde a reforma empreendida pela Lei 11.689/08, não mais é possível a juntada de documentos durante a audiência de instrução.

    Incorreta. É permitida a juntada de documentos desde que feita com 3 dias de antecedência, nos termos do art. 479. Ainda, a reforma não trouxe essa previsão, pois a mesma já existia.

    B - Dar-se-á obrigatoriamente o adiamento do julgamento do acusado preso que não comparecer à sessão do Tribunal do Júri, salvo havendo pedido de dispensa formulado por ele ou seu defensor.

    Incorreta.

    Art. 457, § 2o  Se o acusado preso não for conduzido, o julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, salvo se houver pedido de dispensa de comparecimento subscrito por ele e seu defensor. 

    C - Segundo entendimento já pacificado, sendo dois ou mais acusados que tenham constituído um mesmo defensor, poderá este recusar peremptoriamente no máximo até três jurados.

    Incorreta. O número de 3 recusas é para cada réu, nos termos do art. 468.

    D - Embora vedada expressamente pelo CPP qualquer forma de discriminação de cidadãos, a condição de alfabetizado é imprescindível para o exercício da função de jurado. 

    Correta.

  • • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - Antes da reforma empreendida pela Lei 11.689/08, já não era possível a juntada de documentos durante a audiência de instrução no plenário do júri.

    - De acordo com o art. 231, do CPP, em regra, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo. Contudo, essa regra comporta exceções prevista em lei, dentre elas a prevista no art. 479, do CPP, com a redação conferida pela Lei 11.689/2008, segundo o qual não é possível a juntada de documentos durante a audiência de instrução no plenário do júri. Para que seja permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto durante o julgamento no plenário do júri eles devem ser juntados aos autos com a antecedência mínima de 03 dias úteis, dando-se ciência à outra parte. Regra análoga já era prevista originalmente no CPP, antes da reforma empreendida pela Lei 11.689/2008, no revogado art. 475, do CPP.

    • ALTERNATIVA "B": INCORRETA - Dar-se-á obrigatoriamente o adiamento do julgamento do acusado preso que não comparecer à sessão do Tribunal do Júri, salvo havendo pedido de dispensa formulado por ele e seu defensor.

    - De acordo com o parágrafo 2°, do art. 457, do CPP, se o acusado preso não for conduzido à sessão do Tribunal do Júri, o julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, salvo se houver pedido de dispensa de comparecimento subscrito por ele e por seu defensor.

    • ALTERNATIVA "C": INCORRETA - Segundo entendimento já pacificado, sendo dois ou mais acusados que tenham constituído um mesmo defensor, poderá este recusar até 03 jurados por parte, sem motivar a recusa.

    - De acordo com o caput do art. 468, do CPP a defesa e, depois dela, o MP poderão recusar os jurados sorteados, até 03 cada parte, sem motivar a recusa. Esse também é o entendimento firmado no REsp 1.540.151/2015.

    • ALTERNATIVA CORRETA: "D" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Embora vedada expressamente pelo CPP qualquer forma de discriminação de cidadãos, a condição de alfabetizado é imprescindível para o exercício da função de jurado.

    - Renato Brasileiro: Apesar de não estar previsto expressamente no texto da lei, a alfabetização também é requisito indispensável para o exercício da função de jurado. Se a própria CF assegura o sigilo das votações, é evidente que o jurado precisa ser alfabetizado, sob pena de sequer conseguir ler o conteúdo das cédulas, o que demandaria várias explicações do juiz presidente, dificultando a colheita dos votos e pondo em risco a incomunicabilidade dos jurados. É bem verdade que o parágrafo 1°, do art. 436, do CPP, prevê que nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de seu grau de instrução. Porém, daí não se pode extrair a conclusão de que o jurado não precisa ser alfabetizado. É irrelevante que o jurado tenha o ensino fundamental, médio ou superior completo. Para que ele possa ser jurado, basta que seja alfabetizado, mesmo que não tenha completado o ensino fundamental.

  • Muito boa a questão

  • Sobre a letra C

    O prazo decadencial para o ofertamento de representação, na hipótese em que o Tribunal do Júri desclassifique crime de homicídio tentado para lesões corporais leves, corre, segundo pacífico entendimento, da data do conhecimento da autoria.

    Comentário: caso ocorra a desclassificação do crime para outro, cabe ao próprio juiz-presidente a decisão "sendo um crime de menor potencial ofensivo, deve o magistrado se pautar pelos ditames da lei 9.099/95, oportunizando a oferta dos institutos despenalizadores no plenário do julgamento." (pág 877, Cod Processo Penal para Concursos, Juspoivm)

  • D) correta, pois Guilherme de Souza Nucci, em obra mais recente, lembra que no Tribunal do Júri, o acusado deve ser julgado por seus pares, sendo par aquele igual ou semelhante. E, todos seriam iguais perante a lei (art. 5º, caput, da CR). Segundo ele, seria natural que o culto fosse julgado pelo ignorante e vice-versa. Esta seria apenas a garantia de um ser humano leigo ser julgado por outro. Ressalva, no entanto, que o povo não julgará apenas os fatos, mas também teses jurídicas. Assim, devem os jurados entender o espírito da lei, para que as decisões fiquem mais próximas da legislação vigente. Embora fosse ideal que os jurados representassem todas as classes sociais, deve ser levada em consideração a desigualdade sócio-cultural brasileira, o que permitiria inferir que, por ora, seria mais adequado garantir um corpo de jurados minimamente preparado, capaz de entender os assuntos debatidos em plenário. Para o autor, a alfabetização seria indispensável para que o jurado possa ler os autos, sem quebrar a incomunicabilidade durante o julgamento. Logo, conclui que, além de possuir, no mínimo 18 anos, deveria o jurado ser de notória idoneidade, alfabetizado e possuidor de saúde física e mental compatíveis com a função, estar no gozo dos direitos políticos e ser brasileiro.

     

    (...)

     

    Isso porque, apesar de ser regido também pela oralidade, o procedimento do Tribunal do Júri além de demandar atos escritos, tais como as cédulas de votação (art. 486, do CPP), existe a possibilidade de o jurado ter acesso aos autos (Parágrafo único, do art. 472 e §3º, do art. 479, do CPP). Deve ser considerada, também, a obrigatoriedade constitucional do sigilo do voto (art. 5º, XXXVIII, b), que é assegurada pelo CPP por meio da proibição de intervenção das partes na manifestação do Conselho de Sentença (§ 2º, do art. 485, do CPP), do recolhimento separado de cédulas (art. 487, do CPP) etc.

     

    fonte: https://jus.com.br/artigos/29190/impossibilidade-de-um-analfabeto-integrar-o-corpo-de-jurados-no-tribunal-do-juri

  • 44 Q890905 Direito Processual Penal Procedimento Penal , Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    Examine as alternativas abaixo, relativas ao Tribunal do Júri, assinalando a CORRETA:

    A Desde a reforma empreendida pela Lei 11.689/08, não mais ainda é possível a juntada de documentos durante a audiência de instrução. (art. 231 do CPP)

    B Dar-se-á obrigatoriamente o adiamento do julgamento do acusado preso que não comparecer à sessão do Tribunal do Júri, desde que regularmente intimado, salvo havendo pedido de dispensa formulado por ele ou e seu defensor. (art. 457 do CPP)

    C Segundo entendimento já pacificado, sendo independente de serem dois ou mais acusados que tenham constituído um mesmo defensor, poderá este recusar peremptoriamente no máximo até três jurados, sendo que se forem dois ou mais acusados a recusa dos jurados, poderá ser feita por um só defensor. (arts. 468 e 469 do CPP)

    D Embora vedada expressamente pelo CPP qualquer forma de discriminação de cidadãos, a condição de alfabetizado é imprescindível para o exercício da função de jurado. (art. 436 do CPP e doutrina)

  • a) Desde a reforma empreendida pela Lei 11.689/08, não mais é possível a juntada de documentos durante a audiência de instrução.

    REGRA - Art. 231.  Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

    EXCEÇÃO - Art. 479. Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.             

    A alternativa trata da regra, pois fala em audiência de instrução.

  • #SELIGA: E no caso de pluralidade de acusadores, defensores e acusados?

    A situação deve ser resolvida da seguinte forma:

    a) Mais de um acusador (Ministério Público e assistente da acusação): independentemente do número de acusados, as recusas, no máximo de 3 (três), caberão ao Ministério Público, salvo se o MP deixá-las a critério do advogado do assistente de acusação;

     

    b) Um único acusado, com pluralidade de defensores: estes terão o direito de recusar até 3 (três) jurados, hipótese em que o juiz presidente deve indagar aos defensores qual deles fará as recusas;

     

    c) Mais de um acusado, cujas defesas técnicas sejam patrocinadas por um mesmo advogado (o que só pode ocorrer quando não houver colidência de teses defensivas): serão, no máximo, 3 (três) recusas. Com raciocínio diverso, há precedente isolado da 6a Turma do STJ no sentido de que o direito de a defesa recusar imotivadamente até 3 jurados (art. 468, caput, do CPP) é garantido em relação a cada um dos acusados, ainda que as recusas tenham sido realizadas por um só defensor (art. 469 do CPP). Nos termos do art. 468, caput, do CPP, o direito a até três recusas imotivadas é da parte. Como cada acusado é parte no processo, se houver mais de um, cada um deles terá direito à referida recusa;

    ATENÇÃO: O ENTENDIMENTO NÃO É PACÍFICO NO STJ, POR ISSO A ALTERNATIVA C ESTÁ INCORRETA

    d) Mais de um acusado, com advogados distintos: se houver acordo entre eles, as recusas serão 3 (três); caso não haja acordo entre os advogados, cada um terá direito a 3 (três) recusas.

    Fonte: Fuc ciclos R3


ID
2672725
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Examine as alternativas abaixo, relativas ao Tribunal do Júri, assinalando a CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Desclassificação de crimes no Júri

     

    Se desclassificado, vai tudo para juízo competente (na 1 fase)

    Na 2 fase, o presidente do tribunal julga

     

    Se absolvido na 1 fase, os conexos vão para o tribunal competente

    Se absolvido na 2 fase, o próprio Conselho de Sentença julga os conexos

  • LETRA A ERRADA

    No plenário, após o interrogatório do acusado pelo juiz, por seu intermédio a ele formularão perguntas, nesta ordem, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor. 

    O erro da assertiva está em afirmar que as perguntas serão formuladas por intermédio do juiz, quando na verdade serão feitas diretamente.

    A resposta está no art. 474, §1º,CPP

    Art. 474.  A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítulo III do Título VII do Livro I deste Código, com as alterações introduzidas nesta Seção. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)    

        § 1o  O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem,poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado.

    LETRA B CORRETA

     

    Art 492 , § 2o  Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.

    LETRA C ERRADA

    Não encontrei a resposta para essa assertiva, mas creio que o erro está em afirmar que é pacífico o entendimento de que a data inicia-se do conhecimento da autoria.

    Ao que parece, há divergência se o prazo de 6 meses se inicia do conhecimento da autoria ou se a partir da desclassificação do crime.

    LETRA D ERRADA

    O magistrado não quesitará agravantes ou atenuantes, bem como não quesitará também tipo de concurso ou continuidade delitiva. Todas essas são questões relativas à aplicação da pena, cuja competência é do Juiz-Presidente, que as apreciará, fundamentadamente, na sentença, conforme art. 492, CPP:

     Art. 492.  Em seguida, o presidente proferirá sentença que:                    (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            I – no caso de condenação:                (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            a) fixará a pena-base;                    (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            b) considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates;  

    Percebam que essa redação foi dada pela reforma de 2008, contrariando o que diz a assertiva

     

  • DESCLASSIFICAÇÃO PRÓPRIA E IMPRÓPRIA

    A desclassificação própria se dá quando, em plenário, os jurados consideram que o crime não é da competência do Tribunal do Júri, sem especificar qual é o delito. Neste caso, o juiz presidente assume total capacidade decisória para julgar a imputação, podendo inclusive absolver o acusado. Exemplo: os jurados negam ter havido intenção de matar (animus necandi). Nesse caso o julgamento passa para o juiz presidente, que dará a devida classificação jurídica aos fatos (lesão corporal culposa, perigo de vida etc.).

    A desclassificação imprópria, por sua vez, ocorre quando os jurados reconhecem sua incompetência para julgar o crime indicando qual teria sido o delito praticado. Nesta hipótese, o juiz presidente é obrigado a acatar a decisão dos jurados, condenando o acusado pelo delito por eles indicado. Exemplo: os jurados desclassificam o crime doloso (contra a vida) para crime culposo (homicídio culposo). Essa desclassificação vincula o juiz, que não pode decidir de forma distinta (dando outra classificação).

    Fonte:

    https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924899/o-que-se-entende-por-desclassificacao-propria-e-desclassificacao-impropria

  • Agravantes e atenuantes são decididas diretamente pelo Magistrado

    Abraços

  • Em relação a "C": https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7489291/recurso-especial-resp-323435-sp-2001-0055143-1?ref=juris-tabs

    Não é pacífico, basicamente há 2 posicionamentos BEM RESUMIDOS - marco temporal para início do prazo:

    1ª Corrente: pelo art. 38, CPP - é DECADENCIAL, ou seja: não se sujeita a interrupção nem suspensão - fundamento "ex legis".

    2ª Corrente: fundamento: razoabilidade - a ação foi deflagrada como INCONDICIONADA, com a desclassificação se torna, a partir desse momento, CONDICIONADA, como exigir implemento de condição que não existia?! - é hipótese de condição SUPERVENIENTE da ação, a ser implementada com a intimação (ciência) da parte interessada.

    Pelo que entendi é isso, mas vamos debater.

    Grande abraço e bons estudos a todos.

     

  • a) No plenário, após o interrogatório do acusado pelo juiz, por seu intermédio a ele formularão perguntas, nesta ordem, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor. 

     b) Se o Conselho de Sentença promover a desclassificação, própria ou imprópria, do crime inicialmente atribuído à competência do Tribunal do Júri, serão ele e o conexo julgados pelo juiz presidente. 

     c) O prazo decadencial para o ofertamento de representação, na hipótese em que o Tribunal do Júri desclassifique crime de homicídio tentado para lesões corporais leves, corre, segundo pacífico entendimento, da data do conhecimento da autoria.

     d) Não tendo sido nesse particular alterada a disciplina original do CPP, aos jurados devem ser submetidos, obrigatoriamente, quesitos relativos às agravantes e atenuantes alegadas pelas partes.

  • Desclassificação própria: é aquela em que o crime desclassificado deixa de ser doloso contra a vida (Ex: estava sendo julgado por homicídio, mas os jurados decidem ser lesão corporal)

    Desclassificação Imprópria: é aquela em que o crime desclassificado continua sendo doloso contra a vida( Ex:estava sendo julgado por homicídio, mas jurdos decidem ser infanticídio)

  • O julgado RI 22397, TJSP (Jusbrasil não deixa copiar a ementa) que diz que, em caso de desclassificação, o prazo decadencial para representação depende da intimação da vítima... mas é de 2009 e não encontrei nada mais recente...

  • Acredito que a classificação trazida pelo Sr. Ulisses encontra-se equivocada. Afinal, se persiste como crime doloso, nao é o juiz que julgará, mas os jurados.

  • Segundo Eugênio Pacelli, na desclassificação imprópria, a competência do Tribunal do júri permanecerá, pois tanto o crime imputado inicialmente como aquele apurado pela desclassificação seriam dolosos contra a vida, como no caso de desclassificar de homicídio para infanticídio. (PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 21 ed. São Paulo: Atlas, 2017. p. 738).

    Assim, a alternativa b também estaria errada.

  • Existe diferença entre desclassificação própria e imprópria na 01ª fase do Júri (judicium accusiationis) e desclassificação própria e imprópria na 02ª fase do Júri (judicium causae).

     

    01ª FASE

    Desclassificação própria – O juiz, discordando da acusação, entende que o crime narrado na denúncia não é doloso contra a vida. Nesse caso, ele apenas declina o feito para o juiz competente, não devendo apontar qual o tipo penal entende estar subsumida a conduta do agente, pois esse papel é do MP (art. 419, CPP). Portanto, não é a vara do júri que irá julgar a demanda.

     

    Desclassificação imprópria - Verifica-se na hipótese em que a desclassificação é realizada para crime doloso diverso daquele descrito na denúncia (v.g., homicídio desclassificado para infanticídio). A competência para julgamento não é afetada, continuando a ser do Tribunal do Júri.

     

    02ª FASE

    Desclassificação própria – Ocorre quando o Conselho de Sentença desclassifica o crime para outro delito, não doloso contra a vida, sem, porém, especificar qual seja. Contudo, diferentemente da primeira fase, ao invés do feito ser declinado para o juiz singular, o próprio juiz presidente apreciará a demanda. Ademais, ele não está vinculado ao pronunciamento do Júri, podendo condenar o réu por qualquer delito ou mesmo absolvê-lo (art. 492,§1º e 2º, CPP).

     

    Desclassificação imprópria – Ocorre na hipótese em que o Conselho de Sentença reconhece sua incompetência para julgar o crime, mas aponta o delito cometido pelo acusado (homicídio doloso desclassificado para homicídio culposo). Aqui, o juiz fica vinculado a decisão dos jurados, de modo que ele deverá, obrigatoriamente, condenar o réu pelo crime de homicídio culposo, no exemplo dado.

     

    Então, observa-se que a desclassificação própria e imprópria na primeira fase do procedimento é feita com base na natureza do crime desclassificado (se não doloso contra a vida, própria; se por outro doloso contra a vida, imprópria).

     

    Agora, a desclassificação na segunda fase, como se viu, leva em conta a vinculação do juiz-presidente quanto às decisões dos jurados. Se o juiz do plenário não ficar vinculado a decisão do Conselho de Sentença, desclassificação própria; se ficar vinculado, desclassificação imprópria.

     

    FONTES:

    Manual de Processo Penal – Renato Brasileiro

    Sinopse Processo Penal – Leonardo Barreto Moreira Alves

    Manual de Processo Penal – Eugênio Pacelli

  • Gente, vão direto no comentário do RAFAEL BALTAZAR.

  • No plenário, após o interrogatório do acusado pelo juiz, por seu intermédio a ele formularão perguntas, nesta ordem, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor. 

     

    Art. 474. A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítulo III do Título VII do Livro I deste Código, com as alterações introduzidas nesta Seção. § 1o O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado.

  • C - INCORRETA - TJ-MS - Apelação Criminal : APR 15848 MS 2005.015848-5 - DENÚNCIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI SENTENÇA CONDENATÓRIA ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA APLICAÇÃO DO PRAZO DO ARTIGO 91 DA LEI 9.099/95 RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A CONDENAÇÃO E DETERMINAR QUE SE PROCEDA À INTIMAÇÃO DO OFENDIDO PARA QUE APRESENTE OU NÃO REPRESENTAÇÃO CRIMINAL.

    Uma vez desclassificada pelo conselho de sentença a tentativa de homicídio para lesão corporal leve, o feito só poderá ser sentenciado com observância do artigo 91 da Lei n. 9.099/95, que prevê o prazo de 30 dias para o exercício do direito de representação, após a intimação do ofendido.

    O acusado foi denunciado e pronunciado por tentativa de homicídio. No julgamento pelo Tribunal do Júri, os componentes do Conselho de Sentença, em resposta ao segundo quesito, afastaram o dolo homicida na sua conduta, de que resultou a desclassificação do crime, pelo juiz, para o de lesões corporais leves.. Diante disso, o representante ministerial interpôs o presente recurso por meio do qual pretende seja declarada a decadência do direito de representação da vítima, bem como a conseqüente extinção da punibilidade, em face da fluência do prazo de 6 meses entre a data do conhecimento do autor do ilícito pela vítima e a da sentença, com fundamento no disposto no artigo 38 do Código de Processo Penal.

    Contudo, no presente caso, verifica-se que o recorrido foi denunciado por crime de tentativa de homicídio que se apura mediante ação penal pública incondicionada e que não depende de representação do ofendido como condição de procedibilidade da ação penal.

    Entendo que a regra a ser aplicada, em situações como a dos autos, não é aquela prevista no artigo 103 do CP e no artigo 38 do CPP, que determina que a contagem do prazo decadencial se inicia com o conhecimento da autoria do delito.

    Ocorre que a própria Lei n.º 9.099/95 dispõe, expressamente, em seu artigo 91, que, nos casos em que se passar a exigir a representação para a propositura da ação penal, o ofendido ou o seu representante legal será intimado a formalizá-la, no prazo de 30 dias, após o qual ocorrerá a decadência do direito de representação. A intimação da vítima, portanto, é o março inicial da verificação do prazo decadencial.

    Fonte: https://tj-ms.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5984696/apelacao-criminal-apr-15848-ms-2005015848-5/inteiro-teor-12119633?ref=juris-tabs

    * Não encontrei outro fundamento para a resposta ser dada como incorreta. Por favor me corrijam se eu estiver errada.

  • Só queria elogiar o comentário do colega Rafael Baltazar... Perfeito!

  • Em caso de condenação, incumbirá ao juiz aplicar a pena e decidir pela existência ou
    inexistência das circunstâncias agravantes ou atenuantes genéricas alegadas nos debates (art.
    492, I, b, do CPP), sem que haja necessidade, portanto, de incluí -las no questionário dirigido aos
    jurados

     

     

  • Segundo Brasileiro (página 1409 da 3ª edição) prevalece o entendimento de que o prazo decadencial para representação da vítima se inicia a partir da decisão de desclassificação.

  • excelente questão!

  • Questão passível de anulação.

    Quando ocorrer a desclassificação pelo conselho de sentença e o crime desclassificado for de competência constitucional, será remetido para o juiz competente.

    Exemplo: MP denuncia tentativa de homicídio realizada por policial militar contra civil, porém o conselho desclassifica para lesão corporal. Nesse caso será remetido para a Justiça Militar, pois tem competência constitucional.

  • Procedimento comum:

    Júri:

  • A - incorreta. As partes formularão perguntas diretamente.

    Art. 474, § 1o  O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado.

    B - correta. Na segunda fase do T. Júri, o juiz continua competente para ambos os crimes, ainda que haja desclassificação.

    C - incorreta. Vou seguir o comentário dos colegas que dizem não ser pacífico.

    D - incorreta. Não há quesitos em relação às agravantes e atenuantes alegadas pelas partes, já que conforme o art. 492 é competência do juiz decidir.

     

  • Item "D" fundamento da assertiva encontrar-se equivocada:

    "Prazo da representação: O art. 38 do CPP estabelece o prazo para o oferecimento da representação, disciplinando que, salvo disposição em contrário, será de seis meses, contados do dia em que o ofendido vier a saber quem foi o autor do crime, sob pena de decadência. A contagem desse prazo inclui o dia do início.

    Assim, conhecido o autor do fato no dia 20 de abril, esgota-se o prazo em 19 de outubro do mesmo ano. Sua fluência acarreta a extinção da punibilidade (art. 107, IV, do CP).

    E se a vítima for menor de 18 anos ou mentalmente incapaz? Nesse caso, o prazo decadencial flui apenas para o representante legal. Esgotando-se, não poderá mais este exercer o direito de representação. Alcançada a maioridade pelo ofendido, ou recuperado que venha a estar da enfermidade, a partir deste momento, para ele, terá início o prazo de seis meses para representar.

    E no caso de morte da vítima? Caso tenha a vítima do crime falecido antes do decurso do prazo decadencial, o prazo começará a fluir, individualmente, a partir do momento em que o seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (pessoas do art. 31 do CPP) tomarem conhecimento do fato e de sua autoria (art. 38, parágrafo único, c/c o art. 24, § 1.º, ambos do CPP).

    Sendo hipótese de crime continuado, o prazo decadencial de seis meses deve ser contado individualmente, vale dizer, na medida em que o ofendido vai tomando ciência da autoria em relaçãoa cada um dos delitos cometidos.

    Já em se tratando de crime permanente, há duas orientações: uma, no sentido de que o prazo decadencial seja computado na forma estabelecida no art. 38 do CPP, ou seja, da data em que a vítima souber quem é o autor do crime; e outra, compreendendo que o prazo decadencial deve fluir do dia em que cessar a permanência, por interpretação extensiva do art. 111, III, do CP (dispositivo que estabelece o cômputo do prazo prescricional nessa ordem de crime).

    Por fim, no caso de crime habitual, predomina o entendimento de que o lapso é computado, igualmente, com a ciência da autoria do crime pela vítima ou demais legitimados. Lembre-se de que nos crimes habituais cada conduta isoladamente considerada é irrelevante penalmente, apenas havendo repercussão criminal quando a reprovabilidade decorre da reiteração de uma série de condutas indicativas de estilo ou hábito de vida do indivíduo."

  • • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - No plenário do Júri, após o interrogatório do acusado pelo juiz, formularão perguntas, nesta ordem, diretamente ao acusado, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor.

    - Parágrafo 1°, do art. 474, do CPP: O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado.

    • ALTERNATIVA CORRETA: "B" - RESPOSTA DA QUESTÃO - No Júri, se o Conselho de Sentença promover a desclassificação, própria ou imprópria, do crime inicialmente atribuído à competência do Tribunal do Júri, serão ele e o conexo julgados pelo juiz presidente.

    - Parágrafo 1°, do art. 492, do CPP: Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei 9.099/1995.

    - Parágrafo 2°, do art. 492, do CPP: Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no parágrafo 1° deste artigo.

    • ALTERNATIVA "C": INCORRETA - O prazo decadencial para o ofertamento de representação, na hipótese em que o Tribunal do Júri desclassifique crime de homicídio tentado para lesões corporais leves, corre, segundo a primeira corrente doutrinária, da data do conhecimento da autoria.

    - Não é pacífico na doutrina o momento em que corre o prazo decadencial para o ofertamento de representação, na hipótese em que o Tribunal do Júri desclassifique crime de homicídio tentado para lesões corporais leves. Formaram-se duas correntes. Para a primeira, o marco inicial para o início do prazo, por ser este decadencial, é a data do conhecimento da autoria do crime, pois prazo decadencial não se sujeita a interrupção ou suspensão. Para a segunda corrente, mais razoável, evitando a impunidade certa, as partes interessadas deverão ser intimadas acerca da decisão desclassificatória e, a partir da intimação, flui o prazo para o oferecimento da representação. A representação para essa corrente tem natureza de condição de procedibilidade superveniente da ação, pois só pode ser implementada a partir da ciência da decisão que desclassificou o crime de ação incondicionada para condicionada à representação.

    • ALTERNATIVA "D": INCORRETA - Alterada a disciplina anteriormente em vigor do CPP, aos jurados não mais serão submetidos quesitos relativos às agravantes e atenuantes alegadas pelas partes.

    - Alínea "b", do inciso I, do art. 492, do CPP: O juiz presidente proferirá sentença que no caso de condenação considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates.

  • Lembrando:

    No júri: sistema do Cross Examination - partes perguntam diretamente ao réu;

    No procedimento Comum: sistema presidencialista: partes perguntam por intermédio do Juiz:

    Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.  

  • b) correta

     

    Como sabemos, o crime doloso contra a vida é processado em dois momentos distintos: há uma primeira fase denominada por alguns de “sumário da culpa” (judicium accusationis) e depois ocorre o julgamento em plenário (judicium causae), sendo certo que esta segunda etapa é antecedida de uma fase preparatória (CPP, art. 422 e ss.).

     

    Para que se passe para o julgamento em plenário é necessário que o juiz decida por pronunciar o réu. Nessa fase, no entanto, há quatro decisões possíveis: pronúncia, impronúncia, absolvição sumária e desclassificação.

     

    Pois bem. A desclassificação a que nos referimos não é esta proferida pelo juiz, no momento do encerramento da primeira fase do procedimento do júri, mas aquela proferida em plenário pelos jurados. Ou seja, houve uma decisão de pronúncia, mas em Plenário os jurados desclassificam o crime imputado ao réu.

     

    desclassificação própria se dá quando, em plenário, os jurados consideram que o crime não é da competência do Tribunal do Júri, sem especificar qual é o delito. Neste caso, o juiz presidente assume total capacidade decisória para julgar a imputação, podendo inclusive absolver o acusado. Exemplo: os jurados negam ter havido intenção de matar (animus necandi). Nesse caso o julgamento passa para o juiz presidente, que dará a devida classificação jurídica aos fatos (lesão corporal culposa, perigo de vida etc.).

     

    desclassificação imprópria, por sua vez, ocorre quando os jurados reconhecem sua incompetência para julgar o crime indicando qual teria sido o delito praticado. Nesta hipótese, o juiz presidente é obrigado a acatar a decisão dos jurados, condenando o acusado pelo delito por eles indicado. Exemplo: os jurados desclassificam o crime doloso (contra a vida) para crime culposo (homicídio culposo). Essa desclassificação vincula o juiz, que não pode decidir de forma distinta (dando outra classificação).

     

    fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924899/o-que-se-entende-por-desclassificacao-propria-e-desclassificacao-impropria

  • CRIMES CONEXOS: COMPETÊNCIA DO JÚRI:

    DESCLASSIFICAÇÃO: A COMPETÊNCIA PARA JULGAR OS CRIMES CONEXOS SERÁ DO JUIZ PRESIDENTE: -ART. 492 - § 1o Se houver DESCLASSIFICAÇÃO da infração para outra, de competência do juiz singular, AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI CABERÁ PROFERIR SENTENÇA em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    ABSOLVIÇÃO: A COMPETÊNCIA PARA JULGAR OS CRIMES CONEXOS PERMANECE COM OS JURADOS;

    CONDENAÇÃO: A COMPETÊNCIA PARA JULGAR OS CRIMES CONEXOS PERMANECE COM OS JURADOS.

  • 43 Q890906 Direito Processual Penal Procedimento Penal , Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    Examine as alternativas abaixo, relativas ao Tribunal do Júri, assinalando a CORRETA:

    A No plenário, após o interrogatório do acusado pelo juiz, por seu intermédio a ele formularão perguntas, nesta ordem, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor. (art. 474 do CPP)

    B Se o Conselho de Sentença promover a desclassificação, própria ou imprópria, do crime inicialmente atribuído à competência do Tribunal do Júri, serão ele e o conexo julgados pelo juiz presidente. (art. 492 do CPP)

    C O prazo decadencial para o ofertamento de representação, na hipótese em que o Tribunal do Júri desclassifique crime de homicídio tentado para lesões corporais leves, corre, segundo pacífico determinado entendimento, da data do conhecimento da autoria, porquanto a tese não é pacífica e outro entendimento, o mais aceito pela doutrina, seria da data da intimação da decisão desclassificatória. (doutrina)

    D Não tendo sido nesse particular alterada a disciplina original do CPP, aos jurados não devem ser submetidos, obrigatoriamente, quesitos relativos às agravantes e atenuantes alegadas pelas partes, sendo papel do juiz presidente, ao proferir a sentença condenatória, considerar as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas no debate. (art. 492 do CPP)

  • Erro da alternativa C conforme curso G7 Renato Brasileiro

    A doutrina entende que não há porque dizer que já teria havido a decadência, já que, em um primeiro momento, a imputação versava sobre um crime doloso contra a vida, uma imputação que não dependia de representação. Passou a depender de representação quando a imputação original foi desclassificada pelos jurados. Só há falar em decadência quando a pessoa permaneceu inerte. Assim, o prazo decadencial começa a fluir a partir do momento em que a vitima tomar ciência da desclassificação.

    Erro da alternativa D

    Após a lei 11.689/08, as agravantes e atenuantes não são mais quesitadas aos jurados. Cabe ao juiz presidente a análise de tais circunstâncias. Tanto é verdade que se houver um erro quanto a agravante e atenuante, como agora é matéria do juiz presidente, o TJ ou TRF pode afastar a agravante ou atenuante, sem que possa dizer que teria havido violação a soberania dos veredictos.

  • Pessoal, basta lembrar que na 2a fase do tribunal do júri existe a PERPETUATIO JURIDICTIONES, pouco importando se desclassificação é própria ou imprópria.

  • Quanto ao Tribunal do Júri, se o conselho de sentença julga pela absolvição do réu pelo crime doloso contra a vida, será o próprio conselho de sentença que continuará jogando o crime conexo a ele.

    – NA 2º FASE DO JÚRI, se o Conselho de Sentença DESCLASSIFICAR o crime doloso contra a vida, o juiz presidente julga o crime conexo e a infração desclassificada (Art.492, §1º).

    – EXCEÇÃO: Se desclassificar para um crime militar remete a justiça militar, o juiz presidente não julga.

    – NA 2º FASE DO JÚRI, se o Conselho de Sentença ABSOLVER o acusado pelo crime doloso contra a vida, também cabe aos jurados o julgamento dos crimes conexos.

    – No caso da absolvição os jurados reconheceram a sua competência.

  • GABRITO B

    Desclassificação PRÓPRIA: O conselho de sentença não aponta qual foi o crime cometido.

    Desclassificação IMPRÓPRIA: O Conselho de sentença. além de desclassificar, aponta qual foi o crime supostamente cometido.

    Em ambas as situações o crime (e eventuais conexos) serão julgados pelo juiz presidente.

    Por que?

    Observem que nos casos de desclassificação, os jurados não conhecem mérito. Logo a competência deles se encerra.

    Já na hipótese de ABSOLVIÇÃO do crime doloso x a vida, os jurados CONHECEM o mérito do crime principal, restando a competência para apreciar os conexos.

  • Segundo Aury Lopes Jr., em plenário, a desclassificação pode ser própria ou imprópria. Situação comum é a tese de crime culposo. Se a resposta aos quesitos apontar que o agente agiu sem dolo, vai haver uma desclassificação própria, que conduzirá ao afastamento da competência do Júri. Outro exemplo é o caso de reconhecimento da tentativa, que também afasta a competência para julgar o caso, cabendo ao juiz presidente proferir sentença.

    Já a desclassificação imprópria, segundo o autor, fica restrita aos casos em que é reconhecido o excesso culposo na excludente ou admita a participação dolosamente distinta. Aqui, a principal diferença em relação à desclassificação própria é que os jurados afirmam qual é o tipo penal residual e, portanto, firmam a competência. Assim, por exemplo, podem julgar o crime conexo, porque, na desclassificação imprópria, ele ainda pode ser quesitado.

    Em suma: na desclassificação própria, os jurados não julgam nem o crime principal nem eventual crime conexo, competindo o julgamento ao juiz presidente. Com a desclassificação imprópria, os jurados fixam o tipo penal pelo qual o juiz presidente irá sentenciar o crime principal e também são quesitados no tocante ao crime conexo. 

    Fonte: Direito Processual Penal, p. 885-886, 17ª edição (2020)

  • Art. 474. A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítulo III do Título VII do Livro I deste Código, com as alterações introduzidas nesta Seção.

    § 1o O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado.

    § 2o Os jurados formularão perguntas por INTERMÉDIO DO JUIZ PRESIDENTE.

    obs, PROCED COMUM: SISTEMA ADOTADO - CROSS EXAMINATION; JURI - SISTEMA PRESIDENCIALISTA (PARA OS JURADOS); MP E DEFENSOR CROSS EXAMINATION

    -

    Desclassificação de crimes no Júri

     

    Se desclassificado, vai tudo para juízo competente (na 1 fase)

    Na 2 fase, o presidente do tribunal julga

     

    Se absolvido na 1 fase, os conexos vão para o tribunal competente

    Se absolvido na 2 fase, o próprio Conselho de Sentença julga os conexos

    -

    Agravantes e atenuantes são decididas diretamente pelo Magistrado

  • Art. 474. A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítulo III do Título VII do Livro I deste Código, com as alterações introduzidas nesta Seção.

    § 1o O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado.

    § 2o Os jurados formularão perguntas por INTERMÉDIO DO JUIZ PRESIDENTE.

    obs, PROCED COMUM: SISTEMA ADOTADO - CROSS EXAMINATION; JURI - SISTEMA PRESIDENCIALISTA (PARA OS JURADOS); MP E DEFENSOR CROSS EXAMINATION

    -

    Desclassificação de crimes no Júri

     

    Se desclassificado, vai tudo para juízo competente (na 1 fase)

    Na 2 fase, o presidente do tribunal julga

     

    Se absolvido na 1 fase, os conexos vão para o tribunal competente

    Se absolvido na 2 fase, o próprio Conselho de Sentença julga os conexos

  • Existe diferença entre desclassificação própria e imprópria na 01ª fase do Júri (judicium accusiationis) e desclassificação própria e imprópria na 02ª fase do Júri (judicium causae).

     

    01ª FASE

    Desclassificação própria – O juiz, discordando da acusação, entende que o crime narrado na denúncia não é doloso contra a vida. Nesse caso, ele apenas declina o feito para o juiz competente, não devendo apontar qual o tipo penal entende estar subsumida a conduta do agente, pois esse papel é do MP (art. 419, CPP). Portanto, não é a vara do júri que irá julgar a demanda.

     

    Desclassificação imprópria - Verifica-se na hipótese em que a desclassificação é realizada para crime doloso diverso daquele descrito na denúncia (v.g., homicídio desclassificado para infanticídio). A competência para julgamento não é afetada, continuando a ser do Tribunal do Júri.

     

    02ª FASE

    Desclassificação própria – Ocorre quando o Conselho de Sentença desclassifica o crime para outro delito, não doloso contra a vida, sem, porém, especificar qual seja. Contudo, diferentemente da primeira fase, ao invés do feito ser declinado para o juiz singular, o próprio juiz presidente apreciará a demanda. Ademais, ele não está vinculado ao pronunciamento do Júri, podendo condenar o réu por qualquer delito ou mesmo absolvê-lo (art. 492,§1º e 2º, CPP).

     

    Desclassificação imprópria – Ocorre na hipótese em que o Conselho de Sentença reconhece sua incompetência para julgar o crime, mas aponta o delito cometido pelo acusado (homicídio doloso desclassificado para homicídio culposo). Aqui, o juiz fica vinculado a decisão dos jurados, de modo que ele deverá, obrigatoriamente, condenar o réu pelo crime de homicídio culposo, no exemplo dado.

     

    Então, observa-se que a desclassificação própria e imprópria na primeira fase do procedimento é feita com base na natureza do crime desclassificado (se não doloso contra a vida, própria; se por outro doloso contra a vida, imprópria).

     

    Agora, a desclassificação na segunda fase, como se viu, leva em conta a vinculação do juiz-presidente quanto às decisões dos jurados. Se o juiz do plenário não ficar vinculado a decisão do Conselho de Sentença, desclassificação própria; se ficar vinculado, desclassificação imprópria.

     

    FONTES:

    Manual de Processo Penal – Renato Brasileiro

    Sinopse Processo Penal – Leonardo Barreto Moreira Alves

    Manual de Processo Penal – Eugênio Pacelli

  • Art. 474. A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítulo III do Título VII do Livro I deste Código, com as alterações introduzidas nesta Seção.

    § 1o O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado.

    § 2o Os jurados formularão perguntas por INTERMÉDIO DO JUIZ PRESIDENTE.

    obs, PROCED COMUM: SISTEMA ADOTADO - CROSS EXAMINATION; JURI - SISTEMA PRESIDENCIALISTA (PARA OS JURADOS); MP E DEFENSOR CROSS EXAMINATION

    -

    Desclassificação de crimes no Júri

     

    Se desclassificado, vai tudo para juízo competente (na 1 fase)

    Na 2 fase, o presidente do tribunal julga

     

    Se absolvido na 1 fase, os conexos vão para o tribunal competente

    Se absolvido na 2 fase, o próprio Conselho de Sentença julga os conexos

    -

    Agravantes e atenuantes são decididas diretamente pelo Magistrado

  • Só para lembrar: o Pacote Anticrime, Lei 13.964/2019, trouxe alteração quanto ao Tribunal do Júri, passando a prever prisão automática, execução antecipada da pena, quando a pena for igual ou superior a 15 anos.

    Há inúmeros argumentos contra a constitucionalidade de tal alteração:

    1. ofende o princípio da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (CF, art. 5°, LVII), razão pela qual toda medida cautelar há de exigir cautelaridade, especialmente a prisão preventiva;
    2. viola o princípio da isonomia, já que condenações por crimes análogos e mais graves (v.g., condenação a 30 anos de reclusão por latrocínio) não admitem tal exceção, razão pela qual a prisão preventiva exige sempre cautelaridade;
    3. estabelece critérios facilmente manipuláveis e incompatíveis com o princípio da legalidade penal, notadamente a pena aplicada pelo juiz-presidente;
    4. o só fato de o réu sofrer uma condenação mais ou menos grave não o faz mais ou menos culpado, já que a culpabilidade tem a ver com a prova produzida nos autos e com os critérios de valoração da prova, não com o quanto de pena aplicado;
    5. a gravidade do crime é sempre uma condição necessária, mas nunca uma condição suficiente para a decretação e manutenção de prisão preventiva. Como é óbvio, a exceção está em manifesta contradição com o novo art. 313, §2º, que diz: Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena."

    Portanto, claramente inconstitucional a execução antecipada da pena nos julgamentos do Tribunal do Júri, sendo um grande erro do legislador dispor nesse sentido, muito mais jogo de cena, como diria Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, do que manifestação do justo processo. Cabe ao Supremo Tribunal Federal garantir eficácia ao sistema recursal, direito de qualquer acusado, independentemente da pena. Em todos os casos, cabe a análise dos requisitos concretos da prisão cautelar. Em resumo e mais uma vez: prisão cautelar sempre pode ser decretada, atencipação da pena, nunca. Gasta-se tempo do STF com reiterações, enquanto há temas relevantes e urgentes aguardando julgamento.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-jan-31/limite-penal-prisao-obrigatoria-juri-vez-inconstitucional

    **Além disso, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o veredicto do Tribunal do Júri não é imediatamente exequível, sendo necessário aguardar a submissão da sentença condenatória ao crivo do Tribunal de Apelação, que poderá, caso julgue necessário e nos termos da legislação processual penal, cassar a referida condenação e determinar um novo julgamento, com reexame de fatos e provas. A prisão antes do trânsito em julgado é medida extrema, sendo imprescindível, para sua decretação, a demonstração dos elementos objetivos, autorizadores da constrição cautelar.

  • Desclassificação de crimes no Júri

     

    Se desclassificado, vai tudo para juízo competente (na 1 fase)

    Na 2 fase, o presidente do tribunal julga

     

    Se absolvido na 1 fase, os conexos vão para o tribunal competente

    Se absolvido na 2 fase, o próprio Conselho de Sentença julga os conexos

  • HIPÓTESE DE DESCLASSIFICAÇÃO

    • Primeira fase do Júri:- Instrução (art419CPP)

    ==> Juiz não competente para o julgamento

    ==> Remeterá os autos ao juiz que o seja.

    • Segunda fase do Júri: - Plenário. (art.492,p1 CPP)

    ==>Júri reconhece que não tem competência para julgar porque não está diante de um crime doloso contra a vida, o processo deixa de ser julgado pelo Júri

    ==> passa a ser julgado pelo Juiz-Presidente do próprio Tribunal do Júri, inclusive se for IMPO e crimes conexos.

    Obs: Não há remessa dos autos ao Juízo singular que seria competente caso a

    desclassificação não tivesse ocorrido em Plenário, mas na primeira fase do Júri.


ID
2672728
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Examine as alternativas abaixo, assinalando a CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da unirrecorribilidade (também conhecido como princípio da singularidade ou princípio da unicidade) –Significa dizer que, contra decisão judicial só é cabível atacar com um recurso. Cada espécie de decisão judicial, em regra, comporta um único recurso, sendo ônus da parte escolher o recurso adequado para que haja seu reexame. (TÁVORA, p. 874)

  • Alguém sabe como conciliar o disposto na alternativa A com o a jurisprudência abaixo?

     

    Pode ser conhecida como recurso em sentido estrito a apelação erroneamente interposta contra decisão que julga inepta a denúncia, com a condição de que, constatada a ausência de má-fé, tenha sido observado o prazo legal para a interposição daquele recurso e desde que o erro não tenha gerado prejuízo à parte recorrida no que tange ao processamento do recurso. Isso porque, nessa situação, tem aplicabilidade o princípio da fungibilidade recursal. De fato, o art. 581, I, do CPP dispõe que caberá recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença que não receber a denúncia ou a queixa. Todavia, o mero equívoco na indicação do meio de impugnação escolhido para atacar a decisão não deve implicar necessariamente a inadmissibilidade do recurso, conforme determina o art. 579 do CPP, segundo o qual “Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro. Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível”. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.244.829-RS, Quinta Turma, DJe 27/4/2012; e HC 117.118-MG, Sexta Turma, DJe 3/8/2009. REsp 1.182.251-MT, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 5/6/2014.

  • ALTERNATIVA D: INCORRETA na medida em que apenas nos casos de ação penal privada é que a deserção poderá ser caracterizada; pontua-se que o MP não sujeita-se a pagamento de custas; quanto ao assistente de acusação, a despeito de existir controvérsia, não há previsão legal exigindo preparo. 

    Neste sentido veja a previsão do CPP:

    Art. 806.  Salvo o caso do art. 32, nas ações intentadas mediante QUEIXA, nenhum ato ou diligência se realizará, sem que seja depositada em cartório a importância das custas.

    (...)

    § 2o  A falta do pagamento das custas, nos prazos fixados em lei, ou marcados pelo juiz, importará renúncia à diligência requerida ou deserção do recurso interposto.

  • Correta: Letra A

    Letra B: “1. Pacificou-se nesta Corte Superior de Justiça e no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que a apresentação tardia das razões recursais configura simples irregularidade, que não tem o condão de tornar intempestivo o apelo oportunamente interposto. 2. No caso dos autos, conquanto a defesa tenha interposto o recurso de apelação dentro do prazo legal, verifica-se que o reclamo não foi conhecido pelo Tribunal de origem sob o argumento de que as respectivas razões teriam sido apresentadas extemporaneamente, o que revela a coação ilegal a que está sendo submetido o paciente, cuja insurgência deixou de ser examinada em decorrência de uma mera irregularidade” (HC 358.217/RS, j. 23/08/2016).

     

  •  

    alguma explicação para a A?

    Art. 579.  Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

            Parágrafo único.  Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.

  • Para mim, a C também está adequada

    Abraços

  • b) "A apresentação tardia das razões do recurso de apelação constitui mera irregularidade, não configurando intempestividade do apelo. (STJ, HC 51.126)"

    Assim também entende em relação ao Ministério Público: "A apresentação intempestiva das razões de apelação do MP constitui mera irregularidade, que não impõe o desentranhamento e não impede o conhecimento do recurso de apelação quando interposto no prazo legal. (STJ, AgRg no HC 229.104/SP)"

     

    Porém, "É nulo o julgamento de apelação no qual não foram apresentadas as razões do recurso. (STJ, HC 137.100/SE)" 

     

    E, a título de exemplo em relação à letra d:

     

    "Julgar deserto um recurso em ação penal pública, por falta de pagamento de fotocópias, significa um rigor formal excessivo, por impossibilitar o exercício da ampla defesa." (STF, HC 116840/MT, info 724).

  • O acerto da letra A se justifica porque ela fala no princípio da unirrecorribilidade. É um princípio que continua sendo aplicado e o fato de haver uma relativização em alguns casos, em face do princípio da fungibilidade, não muda isso. Lembrem-se também que nenhum princípio é absoluto, nem prevalece abstratamente sobre o outro; é sempre preciso verificar o caso concreto.

     

    Sobre a letra C:

    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Legitimidade da atuação do relator na forma regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Inexistência de afronta ao princípio da colegialidade. Precedentes. Negativa de prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Não ocorrência. Agravo regimental não provido. 1. Não ofende o princípio da colegialidade o uso pelo relator da faculdade prevista no art. 21, § 1º, do Regimento Interno da Corte, o qual lhe confere a prerrogativa de, monocraticamente, negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário a jurisprudência dominante ou a súmula do Tribunal. 2. Ausência de violação do art. 93, inciso IX, pois a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisão suficientemente motivada, não obstante contrária à pretensão do ora agravante. 3. O art. 93, IX, da Constituição Federal não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos de defesa apresentados, mas sim que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. Ao reconhecer a repercussão geral desse tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou essa orientação (AI nº 791.292/PE-RG-QO, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/8/10). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1034695 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29/09/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 25-10-2017 PUBLIC 26-10-2017)

    Eu acho que o relator não deve, ele pode. Até porque se não houver margem de rediscutir assuntos já consolidados, os tribunais se engessariam. O art. 21, § 1º, do RISTF, fala que o relator poderá. Se vocês tiverem uma explicação melhor, compartilhem. :)

  • artigo 593 § 4o Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra. 

  • Gabarito: A

    É exatamente a redação do art. 593, § 4º do CPP:  Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

  • Lúcio Weber, acredito que o erro da letra C está ao afirmar que as "razões" seriam conflitantes. De acordo com o artigo 932 do CPC o relator negará o seguimento ao recurso contrário as sumulas, mas não as razões do recurso. Podem ter feito uma junção da in/transcendência dos motivos determinantes, vez que recentemente o STF decidiu que o razões de decidir não vinculam, não é vinculante, mas apenas o dispositivo. 

    Art. 932.  Incumbe ao relator:

    IV - negar provimento a recurso que for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

  • Acredito que o erro da C está em utilizar a palavra "jurisprudência" em sentido amplo, dado que os casos nos quais o relator poderá negar provimento é quando a decisão for contrária ao entendimento sumulado do STF, do STJ ou do próprio Tribunal; nos casos de recursos repetitivos; incidente de resolução de demandas repetitivas e assunção de competência.. 

    Até porque se assim não fosse, poderíamos ter um relator do TJPR negando seguimento com base em jurisprudência dominante do TJPR que pode conflitar com a jurisprudência dominante do TJSP, por exemplo..

     

     

  • a) Por obediência ao princípio da singularidade, não pode a parte manejar recurso em sentido estrito quando cabível apelação, ainda que apenas de parte da decisão se recorra. 

     b) Em obediência ao princípio da dialeticidade, os tribunais superiores vêm pacificamente reconhecendo a nulidade do julgamento de recursos manejados pela defesa em que não tenham sido apresentadas as respectivas razões. [singularidade, ou unicidade ou unirecorribilidade]

     c) No processo penal, tal qual sucede no processo civil, deve o relator negar seguimento ao recurso cujas razões conflitem com súmula ou jurisprudência dominante do tribunal ou de tribunal superior. [retire o "cujas razões" e coloque "que"].

     d) A deserção, no processo penal, pode dar-se nas ações penais públicas como nas privadas, sejam elas propriamente ditas ou subsidiárias. [deserção ocorre só em ação penal privada]

  • Creio que o erro da C é dizer de forma genérica que "no processo penal o relator deve". Na verdade a lei 8038/90 em questão só se aplica aos tribunais superiores. Na apelação, a doutrina majoritária entende que não se aplica o art 932 do CPC em matéria criminal, me corrijam se eu estiver errada.

  • Quanto a letra A, o correto NÃO seria o Princípio da Adequação? A unirrecorribilidade, na minha opinião, se relaciona mais à vedação de interposição de 2 recursos contra a mesma decisão, com exceção do REsp e do RExt. 

  • No processo penal também não se aplica o princípio da fungibilidade? Logo, estando presentes os pressupostos de admissibilidade o relator "deve" receber o recurso aplicando o referido princípio, para não causar prejuízo à defesa?

    Errei esta questão  por raciocinar assim.

     

     

  • ALTERNATIVA A)

    ARTIGO 593, §4º CPP - Quando cabível apelação, não poderá ser usado recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.  Princípio da singularidade -> significa que cada decisão comporta somente um recurso

    ALTERNATIVA B)  

    1.Pacificou-se nesta Corte Superior de Justiça e no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que a apresentação tardia das razões recursais configura simples irregularidade, que não tem o condão de tornar intempestivo o apelo oportunamente interposto. 2. No caso dos autos, conquanto a defesa tenha interposto o recurso de apelação dentro do prazo legal, verifica-se que o reclamo não foi conhecido pelo Tribunal de origem sob o argumento de que as respectivas razões teriam sido apresentadas extemporaneamente, o que revela a coação ilegal a que está sendo submetido o paciente, cuja insurgência deixou de ser examinada em decorrência de uma mera irregularidade” (HC 358.217/RS, j. 23/08/2016).

    Ausência de relação com o princípio da dialeticidade, relacionado à presença do contraditório

    ALTERNATIVA C) 

    Deve o relator negar seguimento AO RECURSO QUE CONFLITE com súmula ou jurisprudência dominante do tribunal ou de tribunal superior. - O STF não reconhece a teoria da transcendência dos motivos determinantes, de modo que as razões (os motivos) invocados na decisão não são vinculantes, mas somente o dipositivo da sentença.  

    ALTERNATIVA D)

    (...) 2. Esta Suprema Corte já consolidou o entendimento de que, em se tratando de crime sujeito à ação penal pública, como no presente caso, as custas só se tornam exigíveis depois do trânsito em julgado da condenação, motivo pelo qual não pode o recurso do réu deixar de ser admitido pela ausência de preparo. (...) (HC 95128, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 09/02/2010). Logo, considerar deserto o recurso em virtude da ausência do pagamento das despesas com cópias de peças para formação do traslado fere os princípios constitucionais da presunção de inocência e da ampla defesa (DIZER O DIREITO).

     

  • SOTER:

    Seu raciocinio esta correto, e pelo que entendi a pegadiha era essa. veja se nao é isso:

    FUNGIBILIDADE X SINGULARIDADE: Sim há principio da fungibilidade no CPP, mas ele somete se aplica se for por um erro invencível. Daí o porquê que convive com o principio da singularidade, pois que se há um recurso para determinado caso, não posso interpor outro se não pelo motivo citado, pois  muitas vezes se utilizam de outro recurso para se beneficiar de prazo maior.

  • Pessoal, vi muitas pessoas apontando o erro da letra C, mas para mim ainda não está tão claro e não há um consenso nos comentários.

    Vamos indicar para comentário do professor?

  • Sobre a letra B, concordo com os colegas de que a apresentação extemporânea das razões é mera irregularidade (jurisprudência pacífica), mas dai pode-se dizer regular o julganto de recurso sem razões recursais? E como ficaria o contraditório?

  • CONFUSÃO  - LETRA B: O pessoal está confundindo a justificativa de a letra B estar errada, citando julgados que falam sobre a intempestividade da apresentação das razões recursais, quando em verdade, a assertiva se refere a AUSÊNCIA DAS RAZÕES, e não a sua apresentação extemporânea (a assertiva não citou isto em nenhum momento).

     

    O julgamento do recurso quando a defesa não apresenta as razões não constitui ilegalidade, conforme a literalidade do caput dos artigos 589 e 601 do CPP.

     

    "Art. 589.  Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários."

     

    "Art. 601.  Findos os prazos para razões, os autos serão remetidos à instância superior, com as razões ou sem elas, no prazo de 5 (cinco) dias, salvo no caso do art. 603, segunda parte, em que o prazo será de trinta dias."

     

    Neste sentido: "a ausência de razões de apelação e de contrarrazões à apelação do MP não é causa de nulidade por cerceamento de defesa, se o defensor constituido pelo réu foi devidamente intimado para apresentá-las". STF, 1ª turma, HC 91251/RJ, DJE 16/08/2007.

  • Vejamos :

    A LEGITIMAÇÃO RECURSAL da vítima na Ação Penal Pública é SUPLETIVA e RESTRITIVA as :

    . APELAÇÕES contra sentenças;

    . RESE( Recurso em sentido estrito) contra sentenças extintivas da punibilidade.


    Súmula 210 O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal
    nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal.
     

  • GABARITO: A

     

    Art. 593. § 4o  Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

  • LETRA "A" - CORRETA: O princípio da singulidade, também chamado de unicidade recursal ou unirecorribilidade, é o cabimento de um único recurso contra cada decisão (chamado de recurso próprio ou cabível). Este princípio não é absoluto e encontra exceções legais (casos do REsp e RE contra acórdão de Tribunal, por exemplo). Entretanto, o princípio da singulidade, como regra, foi positivado no texto do art. 593, §4º, do CPP, ao dispor que "quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra". A alternativa está correta. 

    ATENÇÃO: Não confundir com o princípio da fungibilidade. A fungibilidade é a possibilidade de receber recurso interposto de forma equivocada, como se o correto fosse, ou seja, cabe Apelação, mas a parte interpõe RESE. Como pela singularidade cabe apenas Apelação, verificando o relator que não existe má-fé nem erro crasso, poderá "converter" o RESE em Apelação, que é o recurso cabível. 

    LETRA "B" - INCORRETA: Em matéria de recurso temos a voluntariedade, que é a manifestação da vontade de recorrer (elemento volitivo), concretizado quando o réu informar seu interesse de ter a decisão revista; e o princípio da dialeticidade, que é o dialogo com a decisão, ou seja as razões pelas quais se pretende a reforma ou nulidade da decisão (elemento descritvo). A ausência de razões não prejudicará o recurso nem provocará a nulidade do julgamento, cabendo ao Tribunal reanalizar todas as razões e provas existentes até a sentença. Somente haverá nulidade do julgamento caso não tenha sido o procurador do réu intimado para apresentar as razões recursais, informação que não existe na opção, que está incorreta. 

    LETRA "C" - INCORRETA: A aplicação dos poderes do relator, previstos no CPC, ao Processo Penal é questão pacífica. O erro da questão está na palavra "seguimento". Seguimento diz respeito à questões de admissibilidade, enquanto "provimento" se refere a questões de mérito. Além disso, "jurisprudência dominante não admite a decisão monocrática mas apenas precedentes obrigatórios (súmulas STJ e STF, acórdão em REsp e RE repetitivos, IRDR e IAC). Portanto, "No processo penal, tal qual sucede no processo civil, deve o relator negar seguimento provimento ao recurso cujas razões conflitem com súmula ou jurisprudência dominante do tribunal ou de tribunal superior". Em razão disso, a alternativa está errada. 

    LETRA "D" - INCORRETA: Não se fala em deserção em ações penas públicas, mas apenas em ações privadas, motivo pelo qual está incorreta alternativa (CPP, art. 806, §2º). 

     

  • Os Professores do QC que comentam as questões DESAPARECERAM!

  • B)Segundo Renato Brasileiro, os Tribunais Superiores têm considerado válido o julgamento de um recurso independentemente da juntada de razôes ou contrarrazôes, desde que o defensor ou Mp sejam devidamente intimados a apresentá-las.

     

    C) Segundo Renato Brasileiro, tem prevalecido na doutrina o entendimento de que, em se tratando do julgamento de recursos em sentido estrito, agravos em execuçao e apelação, deve ser respeitado o principio da colegialidade, no sentido de que o recurso deve ser apreciado pela Turma ou Càmara, e n de maneira monocrática. Nao se deve aplicar a analogia (art 557 NCPC) para esses recursos, visto que o legislador previu procedimento específico para sua apreciaçao (art 609 e ss).

     

         Diferentemente, eh plenamente possível o julgamento monocrático de HC e recursos extraordinários por Ministros do STF e STJ, nos termos do art 38 da lei 8038 c/c art 557 CPC, quando a decisão impugnada estiver em manifesto confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal Superior.

     

     

     

  • Art. 1.035, § 5º, do CPC/2015: Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.

    #DEOLHONAJURIS#IMPORTANTE: O STF fixou as seguintes conclusões a respeito desse dispositivo:

    a) a suspensão prevista nesse § 5º não é uma consequência automática e necessária do reconhecimento da repercussão geral. Em outras palavras, ela não acontece sempre. O Ministro Relator do recurso extraordinário paradigma tem discricionariedade para determiná-la ou modulá-la;

    b) a possibilidade de sobrestamento se aplica aos processos de natureza penal. Isso significa que, reconhecida a repercussão geral em um recurso extraordinário que trata sobre matéria penal, o Ministro Relator poderá determinar o sobrestamento de todos os processos criminais pendentes que versem sobre a matéria;

    ....

  • ...

    c) se for determinado o sobrestamento de processos de natureza penal, haverá, automaticamente, a suspensão da prescrição da pretensão punitiva relativa aos crimes que forem objeto das ações penais sobrestadas. Isso com base em uma interpretação conforme a Constituição do art. 116, I, do Código Penal;

    d) em nenhuma hipótese, o sobrestamento de processos penais determinado com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC abrangerá inquéritos policiais ou procedimentos investigatórios conduzidos pelo Ministério Público;

    e) em nenhuma hipótese, o sobrestamento de processos penais determinado com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC abrangerá ações penais em que haja réu preso provisoriamente;

    f) em qualquer caso de sobrestamento de ação penal determinado com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC, poderá o juízo de piso, no curso da suspensão, proceder, conforme a necessidade, à produção de provas de natureza urgente. STF. Plenário. RE 966.177 RG/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/6/2017 (Info 868)

  • Embora a questão gere certa dificuldade de compreensão, me parece que o erro da "C" decorre simplesmente da ausência de "jurisprudência dominante" como hipótese de julgamento monocrático.


    OU, como apontou a colega Letícia, adotou-se a doutrina que entende inviável o cabimento desta possibilidade no processo penal.


    O uso equivocado das expressões "razões" ou "negar seguimento" é mera atecnia, que constava inclusive na redação CPC/73.

  • O equívoco da "b", salvo melhor juízo, se deve ao "pacificamente", já que, segundo Norberto Avena, a questão é controversa no âmbito dos Tribunais Superiores:


    "(...) parcela da jurisprudência considera possível o conhecimento do recurso da defesa, ainda que sem as competentes razões, assim como do recurso da acusação sem que tenha o advogado constituído pelo réu apresentado contrarrazões – desde que tenha ocorrido, evidentemente, a intimação válida do causídico para essas finalidades. Neste sentido já se pronunciou o STF em diversas oportunidades.


    Outros reputam obrigatória a apresentação de mencionadas razões e contrarrazões, de modo que, aportando ao tribunal recurso sem estas peças, deverão os autos retornar à instância inferior para que seja o defensor novamente instado à sua apresentação Não o fazendo, deve ser intimado o réu para que constitua outro advogado e, se mesmo assim não forem apresentadas sobreditas razões e contrarrazões, proceda o juiz à nomeação de outro profissional exclusivamente para esses fins. No STJ, tem sido adotada esta última posição" (Processo Penal, 10ª ed., p. 1383).

  • Acredito que os colegas estejam se equivocando quando a justificativa para o erro da alternativa B. Não se trata da mera irregularidade na apresentação das razões fora do prazo, mas da nulidade ou não do julgamento do recurso SEM AS RAZÕES.

    Sobre essa matéria, os tribunais vem DIVERGINDO, decidindo, ora pela nulidade (STF HC 137.100 / STJ HC 368.272), ora pela validade (STF HC 91.251). Assim, a assertiva está errada, creio eu, pela palavra "pacificamente", já que a matéria é controvertida.

  • Marquei a letra A pois era a "mais certa" ao meu ver, mas li todos os comentários e até agora não entendi o erro da letra C.

  • Erros da alternativa C: No processo penal, tal qual sucede no processo civil, deve o relator negar seguimento ao recurso cujas razões conflitem com súmula ou jurisprudência dominante do tribunal ou de tribunal superior.

    art 931, CPC: Incumbe ao relator:  

    IV - negar provimento a recurso que for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    O correto seria NEGAR PROVIMENTO, sem considerar JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE, somente os precedentes obrigatórios mesmo.

  • • ALTERNATIVA CORRETA: "A" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Por obediência ao princípio da singularidade, não pode a parte manejar recurso em sentido estrito quando cabível apelação, ainda que apenas de parte da decisão se recorra.

    - O princípio da singularidade, determina que apenas um único recurso é cabível contra cada decisão. O referido princípio comporta exceções: o cabimento conjunto de REsp e RE contra acórdão de Tribunal. Possui base legal no parágrafo 4°, do art. 593, do CPP, ao dispor que quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

    • ALTERNATIVA "B": INCORRETA - Em obediência ao princípio da dialeticidade, os tribunais superiores não reconhecem a nulidade do julgamento de recursos manejados pela defesa em que não tenham sido apresentadas as respectivas razões.

    - De acordo com os arts. 589 e 601, do CPP, e com o REsp 898.170/2007, o julgamento do recurso, ainda que a defesa não tenha apresentado as razões, não constitui ilegalidade, desde que o defensor tenha sido devidamente intimado.

    - Caput do art. 589, do CPP: Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso em sentido estrito concluso ao juiz, que, dentro de 02 dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.

    - Art. 601, do CPP: Findos os prazos para razões de apelação, os autos serão remetidos à instância superior, com as razões ou sem elas, no prazo de 05 dias, salvo no caso da segunda parte do art. 603, em que o prazo será de 30 dias.

     - REsp 898.170/2007: A não apresentação das razões da apelação por parte do defensor constituído, devidamente intimado para tal fim, não enseja, só por si, a nulidade do julgamento do recurso.

    • ALTERNATIVA "C": INCORRETA - No processo penal, tal qual sucede no processo civil, deve o relator negar provimento ao recurso cujas razões conflitem com súmula (não apenas jurisprudência dominante) do tribunal ou de tribunal superior.

    - Alínea "a", do inciso IV, do art. 932, do NCPC: Incumbe ao relator negar provimento a recurso que for contrário a súmula do STF, do STJ ou do próprio Tribunal.

    - Art. 3°, do CPP: A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. Dessa forma, perfeitamente possível a aplicação do art. 932, do NCPC, por analogia, ao processo penal.

    • ALTERNATIVA "D": INCORRETA - A deserção, no processo penal, pode dar-se somente nas ações penais privadas propriamente ditas ou personalíssimas.

    - Caput do art. 806, do CPP: Salvo o caso do art. 32, nas ações intentadas mediante queixa, nenhum ato ou diligência se realizará, sem que seja depositada em cartório a importância das custas.

    - Parágrafo 2°, do art. 806, do CPP: A falta do pagamento das custas, nos prazos fixados em lei, ou marcados pelo juiz, importará renúncia à diligência requerida ou deserção do recurso interposto.

  • A C está errada porque o CPP não faz essa previsão, simplesmente porque se lida com bens indisponiveis e modificar o entendimento dos tribunais é uma constante nessa área, mormente na combativa defesa criminal.
  • Pessoal, acredito que o problema da alternativa "c" seja realmente a expressão jurisprudência dominante...

  • a) correta, pois o Princípio da unirrecorribilidade (também conhecido como princípio da singularidade ou princípio da unicidade) –Significa dizer que, contra decisão judicial só é cabível atacar com um recurso. Cada espécie de decisão judicial, em regra, comporta um único recurso, sendo ônus da parte escolher o recurso adequado para que haja seu reexame. (TÁVORA, p. 874)

     

    Entretanto, o princípio da unirrecorribilidade ou unicidade comporta exceções, como por exemplo, quando a decisão ofender de forma simultânea a Constituição Federal e a Legislação infraconstitucional, posso manejar, simultaneamente, Recurso Especialao STJ e Recurso Extraordinário ao STF.

     

    fonte: http://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/44911/os-recursos-no-processo-penal-o-segundo-tempo-do-jogo

  • c) errada (No processo penal, tal qual sucede no processo civil, deve o relator negar seguimento ao recurso cujas razões conflitem com súmula ou jurisprudência dominante do tribunal ou de tribunal superior.). É cediço que o art. 3º do CPP admite interpretação analógica, podendo o processo penal valer-se, subsidiariamente, do CPC\15.

    Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Com efeito, o art. 931, IV, do CPC, permite o relator negar seguimento dos recursos nas seguintes hipóteses:

    Art. 932. Incumbe ao relator:

    IV - negar provimento a recurso que for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; (grifos feitos).

    Com efeito, a assertiva está errada porque a lei não prevê a hipótese do relator negar seguimento ao recurso cujas razões contrariem jurisprudência dominante de tribunal ou de tribunal superior, vez que essa hipótese não está prevista nas alíneas do dispositivo processual supracitado.

    MAIORES INFORMAÇÕES:

    CANAL YOU TUBE: FERNANDO RODRIGO GARCIA FELIPE

    Instagram: fernando.lobaorosacruz

  • 42 Q890907 Direito Processual Penal Recursos Criminais , Recurso em sentido estrito , Apelação Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    Examine as alternativas abaixo, assinalando a CORRETA:

    A Por obediência ao princípio da singularidade, não pode a parte manejar recurso em sentido estrito quando cabível apelação, ainda que apenas de parte da decisão se recorra. (art. 593 do CPP)

    B Em obediência ao princípio da dialeticidade, os tribunais superiores não vêm pacificamente reconhecendo a nulidade do julgamento de recursos manejados pela defesa em que não tenham sido apresentadas as respectivas razões. (júris STJ e STF)

    C No processo penal, tal qual sucede no processo civil, deve o relator negar seguimento provimento ao recurso cujas razões conflitem com súmula ou jurisprudência dominante do tribunal ou de tribunal superior, pois quem nega seguimento (hipótese expressa prevista na lei) é o presidente ou vice presidente de TJ ou TRF, seja em penal ou civil, e ainda compreendem outras hipóteses como repetitivo, repercussão geral, etc. (art. 3º do CPP c/c arts. 932 e 1.030 do CPC) Obs.: rindo até 2020 das respostas mais criativas, como princípios... precedentes, técnicas de redação... kkkk. Leonardo Rosa Carneiro é ótimo comentarista e vai direto ao ponto.

    D A deserção, no processo penal, pode dar-se nas ações penais públicas como nas privadas, sejam elas propriamente ditas ou subsidiárias personalíssimas. (art. 806 do CPP)

  • singularidade é igual a unirrecorribilidade.
  • LETRA B: ERRADA.

    RESE - Art. 589.  Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.

    OBS.: RESE pode ser julgado sem as contrarrazões.

    APELAÇÃO - Art. 601.  Findos os prazos para razões, os autos serão remetidos à instância superior, com as razões ou sem elas, no prazo de 5 (cinco) dias, salvo no caso do , segunda parte, em que o prazo será de trinta dias.

    Para os Tribunais Superiores estes dois artigos são válidos. Entendem que se a parte foi intimada e não apresentou razões ou contrarrazões não há qualquer irregularidade.  STF, HC 91251 e RHC 91070.

    A Doutrina sustenta que esses dois dispositivos acima citados seriam incompatíveis com o princípio da dialeticidade. Jamais se poderia admitir que o recurso subisse sem razões ou contrarrazões. Solução:

    Þ   Se há um defensor constituído que não apresentou razões ou contrarrazões, em tese, houve abandono do processo. O juiz intimaria o acusado para que constitua novo advogado para apresentar contrarrazões, sob pena de não o fazendo, ser nomeado a ele defensor dativo ou defensoria pública.

    Þ   Se, por acaso, essa não manifestação ocorrer por parte do MP: a Doutrina sugere que haveria por parte do MP uma violação ao princípio da indisponibilidade da ação penal pública, ou seja, é como se o MP estivesse tentando, a todo tempo, desistir do processo em andamento. Aplica o art. 28, CPP (a despeito de o juiz tiver sido retirado da nova redação do art. 28, CPP pelo PACOTE ANTICRIME não há outro instrumento passível de aplicação senão esse art. 28, CPP) e remete os autos à instancia de revisão ministerial, para que o PGJ ou CCR designe outro membro do MP para arrazoar esse recurso em questão.

  • Quanto a letra B, existe o seguinte julgado:

    "É nulo o julgamento de apelação no qual não foram apresentadas as razões do recurso.

    No caso, a defesa apelou e pediu para que as razões fossem juntadas apenas em 2ª instância (art. 600, § 4º do CPP), tendo, contudo, o advogado deixado de apresentá-las. O Tribunal julgou o recurso mesmo sem as razões, incidindo, portanto, em nulidade.

    Nesse caso, deveria o Tribunal ter intimado pessoalmente o réu para constituir novo defensor em determinado prazo e, caso o recorrente se mantivesse inerte, deveria ser-lhe nomeado um defensor público ou dativo para oferecer as razões do recurso de apelação.

    STJ. 6ª Turma. HC 137100-SE, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 2/10/2012.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Nulidade de julgamento de apelação sem as razões. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>.

  • Sobre a letra B, há divergência entre o STF e o STJ:

    STF entende que não há nulidade, se o defensor foi intimado: “a ausência de razões de apelação e de contrarrazões à apelação do Ministério Público não é causa de nulidade por cerceamento de defesa, se o defensor constituído pelo réu foi devidamente intimado para apresentá-las

    STJ entende que há nulidade: "É nulo o julgamento de apelação no qual não foram apresentadas as razões do recurso. No caso, a defesa apelou e pediu para que as razões fossem juntadas apenas em 2ª instância (art. 600, § 4º do CPP), tendo, contudo, o advogado deixado de apresentá-las. O Tribunal julgou o recurso mesmo sem as razões, incidindo, portanto, em nulidade."

    Inclusive, o STJ tem tese pacífica no sentido de que o réu deve ser intimado para nomear novo patrono, caso o advogado não apresente as razões:

    Tese nº 4 – Ed. 66: Verificada a inércia do advogado constituído para apresentação das razões do apelo criminal, o réu deve ser intimado para nomear novo patrono, antes que se proceda à indicação de defensor para o exercício do contraditório.

    Tendo em vista a divergência, a letra B está equivocada por conta do termo "pacificamente"


ID
2672731
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Examine as alternativas abaixo, referentes à competência, assinalando a CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA.

    B) art. 88 CPP: No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

    C) art. 78, II, "a" CPP: preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

    D) Súmula 122-STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal.

  • Súmula 122/STJ - Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II «a», do CPP.

  • Fiquei em dúvida, face ao teor da Súmula 704, STF:

     

    Súmula 704:

    "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados."

  • A) CORRETA.   Súmula Vinculante 45

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual. 

    As exceçoes ao principio que a questão apresenta pode ser do deputados estaduais o qual nao estão presentes não CF , mas entende que está implicito pelo Principio da Simetria. E o outro do prefeito expressamente previsto:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça.

     

     

    C) ERRADA.   Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:              

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;              

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;                   

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos

     

  • A princípio, os dois dolosos contra a vida vão para o federal, exceto se o federal for da constituição federal e o estadual for da constituição estadual

    Abraço

  • Até onde sei, salvo engano, o Princípio da Unicidade (ou Unirrecorribilidade) está ligado aos recursos específicos para cada ato e não referente à continência e conexão. Trata-se de reunião de processos e não de "unidade de processos". 

  • O colega Pedro mencionou um possível conflito entre a Súmula 704 do STF e a alternativa A. Posso estar enganada, mas até onde sei, a Súmula 704 foi mitigada. A regra hoje é o desmembramento e, excepcionalmente, a conexão.

     

    Veja esta ementa constante do Informativo 735:

     

    O desmembramento de inquéritos ou de ações penais de competência do STF deve ser a regra geral, admitida exceção nos casos em que os fatos relevantes estejam de tal forma relacionados, que o julgamento em separado possa causar prejuízo relevante à prestação jurisdicional.
    STF. Plenário. Inq 3515 AgR/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 13/2/2014.

     

    Embora o julgado faça referência expressa aos casos de competência do STF, entendo que é o caso de aplicação às demais situações de foro por prerrogativa de função.

     

    Erros, me avisem, por favor!

  • a) Entre as exceções ao princípio da unicidade, figura a situação em que o concurso de pessoas, em crime doloso contra a vida, dá-se entre o agente que responde originariamente perante Tribunal de Justiça e aquele que não se submete, em regra, a foro por prerrogativa de função. 

     b) Em crime praticado fora do Brasil, quando aplicável a lei brasileira, o juízo competente será sempre o da Capital da República. [sempre não! será o da capital do estado onde residiu por último ou se nunca tiver residido no Brasil, na capital da República].

     c) A teor do que dispõe o CPP, na hipótese de crimes conexos, concorrendo jurisdições da mesma categoria, preponderará a determinada pela prevenção. [preponderá a do lugar da infração à qual for cominada pela mais grave; ou prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; ou, em outros casos, pela prevenção].

     d) A unidade de processo e de julgamento imposta pelo CPP não prevalece se, ocorrendo dois crimes dolosos contra a vida, conexos, for um deles de competência da Justiça Federal e outro da Justiça Estadual.[prevalece sim!

  • Colegas, não entendi a letra A, quem souber por favor me envie a resposta por mensagem privada.

    Muito obrigada.

  • Sobre a alternativa A:

    Segundo o principio da unidade, os casos de continência ou conexão serão julgado em um único processo.
    Exceção: No caso de conexão, se um dos agentes cometer crime doloso contra a vida, caso não tenha foro por prerrogativa de função, será julgada pelo Tribunal do Júri. O outro agente, caso tenha foro por prerrogativa de função previsto na CF, será julgado pelo tribunal respectivo.
    A lógica é a seguinte: se ambas as competências estão previstas na CF (tribunal do júri e foro por prerrogativa de função), não poderia o CPP (ao prever a competência por conexão) dispor ao contrário.
    Assim, para que seja obedecida a CF, nesse caso, deverá ocorrer a separação obrigatória dos processos.

    Espero que tenha esclarecido a sua dúvida.
     

  • Princípio da Unicidade Processual - de REGRA não pode haver DIVISÃO PROCESSUAL nos casos de conexão ou continência SALVO prerrogativa de função.

  • A alternativa "a" deveria ser mais completa, uma vez que não informa se o agente que responde originariamente perante o TJ por previsão na CF ou na CE, pois se a competência for prevista apenas na Constituição Estadual, prevalece a competência do Tribunal do Júri, conforme súmula vinculante 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

     

     

  • Na hipótese de crime conexo no qual concorrem infrações da mesma categoria, deverá prevalecer a jurisdição da pena mais grave. 

    Caso as penas sejam de igual gravidade será determinada pelo lugar que ocorreu o maior número de infrações e, em outros casos, firmar-se-á pela prevenção.

  • Errei a questão. O que me fez afastar da assertiva dada como correta foi a menção ao Princípio da Unicidade, pois, até então eu não haviado topado com tal princípio aplicável a seara processual penal. Lembro dele no âmbito do direito sindical. Se alguém pode enriquecer o entendimento, por favor!

  • GABARITO: LETRA A

    B - ERRADA. NESSE CASO INCIDE A DISPOSIÇÃO ESPECIAL DO ART. 88 DO CPP: NO PROCESSO POR CRIMES PRATICADOS FORA DO TERRITÓRIO BRASILEIRO, SERÁ COMPETENTE O JUÍZO DA CAPITAL DO ESTADO ONDE HOUVER POR ÚLTIMO RESIDIDO O ACUSADO. SE NUNCA RESIDIU NO BRASIL, SERÁ COMPETENTE O JUÍZO DA CAPITAL DA REPÚBLICA;

    C - ERRADA. FALANDO EM CRIMES CONEXOS E CONCURSO DE JURISDIÇÕES DE MESMA CATEGORIA, A PREVENÇÃO SERÁ O ÚLTIMO RECURSO A SER USADO NO CASO, POIS O CPP ESCALA, EM PRIMEIRO LUGAR, A PREVALÊNCIA DO FORO DO LOCAL DA INFRAÇÃO, À QUAL FOR COMINADA PENA MAIS GRAVE; EM SEGUNDO, PREVALECE A DO LUGAR ONDE OCORREU O MAIOR NÚMERO DE INFRAÇÕES, SE AS PENAS FOREM DE IGUAL GRAVIDADE; POR ÚLTIMO, FALA-SE EM PREVENÇÃO NOS DEMAIS CASOS. (ART. 78, II, DO CPP). 

  • A - CORRETA - Pelo princípio da unidade/unicidade, os casos onde forem previstos situações de conexão ou continência, serão atraídos para um determinado juízo para serem julgados conjuntamente. Conexão e continência estabelecem vínculos de atração, que permite uma reunião processual de elementos que seriam passíveis de processos distintos, perante órgãos jurisdicionais diversos.

    No caso da questão, fala-se de uma exceção a esse princípio, onde, se uma pessoa sem foro privativo praticar homicídio em concurso com Prefeito Municipal (por exemplo), haverá a separação de processos, na medida em que ambas as competências são constitucionais (TJ para o julgamento de Prefeitos Municipais e Júri para julgamento de crimes dolosos contra a vida). Uma norma infraconstitucional (continência – art. 77 do CPP) não pode prevalecer sobre preceitos constitucionais.

    Cuidado com a Súmula 721, STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

    Há hipóteses que o Tribunal do Júri prevalecerá sobre a prerrogativa de função. Ex: prerrogativa estabelecida pela Constituição Estadual.

    B - INCORRETA -  Art. 88, CPP - No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

    C - INCORRETA - Art.78 - Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; 

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos. 

    D - INCORRETA - Súmula 122, STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal.

  • confundi com o principio da unidade da jurisdição, que afirma que a jurisdição é una.

  • Pessoal, sobre o foro por prerrogativa de função, muito relevante a leitura do informativo 900 do STF comentado. 

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/06/informativo-comentado-900-stf.html

  • Segundo o STF, a regra é o desmembramento dos processos. Excepcionalmente, haverá o julgamento conjunto das ações. 

    Mas é possível que todos sejam julgados conjuntamente no STF?

    SIM. O STF definiu, no dia 13/02, que a regra geral passa a ser o desmembramento. No entanto, em casos excepcionais, será possível que os demais réus que não têm foro por prerrogativa de função também sejam julgados pelo STF em um único processo. Isso se justifica quando o julgamento em separado puder trazer algum prejuízo relevante à prestação jurisdicional. 

    https://www.dizerodireito.com.br/2014/02/a-regra-geral-e-de-que-haja-o.html 

     

  • Errei a questão pq pensei na súmula 704 (não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou condão do processo do correu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados). Então pensei que não haveria exceção a unicidade, já que os processos correriam juntos no juízo do foro por prerrogativa.

    Ai fui olhar a sumula no vade e vi que tinha escrito lá DUAS EXCEÇÕES à essa súmula, ou seja, haverá separação de processos (exceção à unicidade):

    1- crime doloso contra a vida ( é a questão)

    2- correu que tenha foro diverso também previsto na CF

  • Alternativa A muito mal redigida. 

    Como os colegas disseram, a prerrogativa de função só terá primazia sobre a competência do Tribunal do Júri quando expressa na Constituição Federal. Na questão, não há qualquer menção ao fato de que tal prerrogativa advém da CF, sendo assim, poderia ela advir da Constituição ESTADUAL (ex: Deputados Estaduais), fato que tornaria tal alternativa incorreta.

    Ao meu ver, essa questão deveria ser anulada.

  • Concordo com os colegas que viram problema na alternativa A.

    Se o foro por prerrogativa de função estivesse previsto apenas em constituição estadual, não haveria exceção ao princípio da unicidade. Os dois agentes responderiam perante o tribunal do júri.

    Súmula 721, STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

    Como a alternativa não especificou onde estava previsto o foro por prerrogativa de função (se previsto na Constituição Federal ou em constituição estadual apenas), na minha humilde opinião, o julgamento do item ficou prejudicado.

  • Se a A tá certa nem sei, mas por eliminação é ela mesmo!

  • A) CORRETA. Segundo o princípio da unidade, os casos de continência ou conexão serão julgados em um único processo.

    Exceção: No caso de conexão, se um dos agentes cometer crime doloso contra a vida, caso não tenha foro por prerrogativa de função, será julgada pelo Tribunal do Júri. O outro agente, caso tenha foro por prerrogativa de função previsto na CF, será julgado pelo tribunal respectivo.

    A lógica é a seguinte: se ambas as competências estão previstas na CF (tribunal do júri e foro por prerrogativa de função), não poderia o CPP (ao prever a competência por conexão) dispor ao contrário.

    Assim, para que seja obedecida a CF, nesse caso, deverá ocorrer a separação obrigatória dos processos.

    B) art. 88 CPP: No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

    C) art. 78, II, "a" CPP: preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

    D) Súmula 122-STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal.

  • Alternativa A

    A regra eh a reunião quando se tratar de crimes conexos!

    Entretanto, haverá separação de processos, quando existir coautoria ou participação com particular, já que ambas as competências são constitucionais (foro especial e tribunal do júri).

    Além disso, a separação processual é recomendável porque:

    1)assegura ao réu/particular o julgamento perante o juiz natural (juri);

    2)garante-lhe o duplo grau de jurisdição;

  • A Alternativa "A" não diz que o foro é previsto na CF. Não se pode inferir isso do advérbio "originariamente", uma vez que a CE também pode prever prerrogativa de foro. Para mim, anulável essa questão.

  • Entre as exceções ao princípio da unicidade, figura a situação em que o concurso de pessoas, em crime doloso contra a vida, dá-se entre o agente que responde originariamente perante Tribunal de Justiça e aquele que não se submete, em regra, a foro por prerrogativa de função. (PREVALÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI E DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO SÃO DETERMINADOS PELA CF, DESSA MANEIRA NENHUM PODE PREVALECER SOBRE O OUTRO)

    Em crime praticado fora do Brasil, quando aplicável a lei brasileira, o juízo competente será sempre o da Capital da República.

    A teor do que dispõe o CPP, na hipótese de crimes conexos, concorrendo jurisdições da mesma categoria, preponderará a determinada pela prevenção. (DA MESMA CATEGORIA : LUGAR DA INFRAÇÃO QUE FOR COMINADA PENA MAIS GRAVE; SE AS RESPECTIVAS PENAS FOREM IGUAIS MO LUGAR EM QUE HOUVER OCORRIDO O MAIOR NUMERO DE INFRAÇÕES; NOS OUTROS CASOS, OU SEJA, QUANDO FOREM CRIMES DISTINTOS COM PENAS IGUAIS, SERÁ PELA PREVENÇÃO)

    A unidade de processo e de julgamento imposta pelo CPP não prevalece se, ocorrendo dois crimes dolosos contra a vida, conexos, for um deles de competência da Justiça Federal e outro da Justiça Estadual.

  • To vendo uns comentários informando q a competencia da letra D seria da Justiçã Federal....

    O erro da letra D está em dizer q não serão conexos....serão sim conexos e é de competência do Tribunal do Júri. (Crimes dolosos contra a vida).

  • • ALTERNATIVA CORRETA: "A" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Entre as exceções ao princípio da unicidade, figura a situação em que o concurso de pessoas, em crime doloso contra a vida, dá-se entre o agente que responde originariamente perante TJ e aquele que não se submete, em regra, a foro por prerrogativa de função.

    - De acordo com o princípio da unicidade em matéria de competência criminal, em regra, havendo continência ou conexão, os processos devem ser julgados em um único processo (arts. 76, 77 e caput do art. 79, do CPP). Contudo, essa regra é excepcionada em caso de prática de crime doloso contra a vida praticado em concurso de pessoas e apenas um dos corréus possua foro por prerrogativa de função não previsto exclusivamente na Constituição Estadual (Súmula Vinculante 45). O detentor de foro por prerrogativa de função será julgado pelo respectivo tribunal. O outro agente, pelo Tribunal do Júri. O fundamento para a separação do julgamento é o seguinte: se ambas as competências estão previstas na CF (Tribunal do Júri e foro por prerrogativa de função), não pode o CPP (ao prever a competência por conexão e continência) dispor ao contrário. Em respeito à CF, a separação dos processos é obrigatória.

    - Súmula Vinculante 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    - Súmula 721, do STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

    • ALTERNATIVA "B": INCORRETA - Em crime praticado fora do Brasil, quando aplicável a lei brasileira, o juízo competente não será sempre o da Capital da República.

    - Art. 88, do CPP: No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

    • ALTERNATIVA "C": INCORRETA - A teor do que dispõe o CPP, na hipótese de crimes conexos, concorrendo jurisdições da mesma categoria, preponderará a do lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave.

    - Inciso II, do art. 78, do CPP: No concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; ou c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos.

    • ALTERNATIVA "D": INCORRETA - A unidade de processo e de julgamento imposta pelo CPP prevalece se, ocorrendo dois crimes dolosos contra a vida, conexos, for um deles de competência da Justiça Federal e outro da Justiça Estadual.

    - Súmula 122, do STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra da alínea "a", do inciso II, do art 78, do CPP.

  • A questão é simples, porém, na alternativa indicada como correta (letra A), a banca poderia ter deixado mais claro que a prerrogativa de função estabelecida pela Constituição Estadual, a qual remete o julgamento ao Tribunal de Justiça respectivo, é regra de observância obrigatória pela Constituição Federal, fato que justifica a competência por este tribunal, pois, do contrário, seria de competência do Tribunal do Júri o julgamento de todos agentes nos crimes dolosos contra a vida.

     

    De outro lado, há possibilidade de o agente que não detém prerrogativa de função, em concurso de pessoas (pela continência ou conexão), ser julgado pelo mesmo juízo que daquele que detém tal prerrogativa, mas essa é uma exceção estabelecida pela Súmula 704 do STF, e não pelo CPP ou pela CF/88, sendo que a união irá depender da conveniência da instrução criminal e da complexidade do caso. Importante frisar que tal relativização, nos crimes dolosos contra a vida cometidos em concurso de pessoas e sendo uma dessas detentora de prerrogativa de função, somente se legitima caso o foro da prerrogativa derivar da CF/88 ou for de reprodução obrigatória em Constituição Estadual.

     

    PARÂMETRO DE ANÁLISE: PRINCÍPIO DA UNICIDADE (caso da alternativa "a")

     

    REGRA: NA CONTINÊNCIA OU CONEXÃO EM CONCURSO DE PESSOAS = UNICIDADE DO PROCESSO (Art. 79, caput, do CPP)

     

    EXCEÇÃO: PRERROGATIVA DE FORO (norma constitucional federal ou norma constitucional estadual de observância obrigatória) DE UM DOS AGENTES = SEPARAÇÃO DOS PROCESSOS ENTRE O TRIBUNAL DA PRERROGATIVA E O TRIBUNAL DO JÚRI

     

    RELATIVIZAÇÃO: Súmula 704 do STF - Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

     

    No HC nº 83583/PE, de relatoria da Ministra Ellen Gracie junto, o Pleno do STF decidiu que, havendo o cometimento de crime doloso contra a vida em concurso de pessoas, se só uma pessoa possuir a prerrogativa de função, todos serão julgados pelo respectivo tribunal, por força do princípio da conexão, incidindo a súmula 704 do STF.

     

    COMPETÊNCIA. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. ATRAÇÃO POR CONEXÃO DO CORRÉU AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. 1. Tendo em vista que um dos denunciados por crime doloso contra a vida é desembargador, detentor de foro por prerrogativa de função (CF, art. 105, I, a), todos os demais coautores serão processados e julgados perante o Superior Tribunal de Justiça, por força do princípio da conexão. Incidência da Súmula 704/STF. A competência do Tribunal do Júri é mitigada pela própria Carta da República. Precedentes. 2. HC indeferido. (Habeas Corpus 83.583/PE, julgamento em 20 de abril de 2004, publicado no DJ em 07 de maio de 2004, BRASIL, 2004c)

  • A) correta, pois A discussão em comento surgiu em virtude do suposto cometimento do crime de homicídio qualificado por João Felipe, a época Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em coautoria com seu filho, pois a Corte Especial do STJ afirmou sua competência para processar e julgar o filho do conselheiro por força da regra da continência.

     

    O STF decidiu no presente caso, HC 69325/GO (BRASIL, 1992a), pela separação obrigatória de processos em razão da regra constitucional que instituiu como garantia individual o julgamento pelo Tribunal do Júri nos crimes dolosos contra a vida, o que segundo esse acórdão do STF deve prevalecer sobre a regra instrumental que institui as regras de conexão e continência previstas na lei ordinária.

     

    Eugênio Pacelli diz concordar com a decisão do STF proferida no HC 69325/GO, mas que a fundamentação merece maior extensão e profundidade, pois segundo ele a jurisdição exercida pelo Conselho de Sentença é uma jurisdição popular em que o agente é julgado pelos seus pares e por essa razão deve prevalecer a cisão de processos.

     

    No mesmo sentido Fernando da Costa Tourinho Filho defende a cisão obrigatória de processos, pois não há na Constituição permissivo legal para que os tribunais julguem outras pessoas além da enumeradas em seus artigos, não podendo a lei ordinária alterar a competência constitucionalmente outorgada, embora ressalte que a decisão talvez não seja a mais justa diante dos possíveis inconvenientes.

     

    O jurista Aury Lopes também concorda com a decisão proferida pelo STF no HC 69325/GO, pois segundo ele a regra de conexão é prevista em lei ordinária não podendo prevalecer sobre a competência constitucional do Júri, embora reconheça que a questão não se encontra pacificada. 

     

    Em sentido contrário, a decisão proferida pelo STF, Fernando Capez defende que deveria haver a reunião de processos penais com a prevalência do órgão de maior jurisdição o que não ofenderia o princípio do Juiz Natural, conforme a súmula 704 do STF.

     

    O doutrinador Paulo Rangel também é contrário à cisão do julgamento dos processos penais sob o fundamento que poderia haver decisões conflitantes e nesse caso acarretaria a perda da credibilidade do Poder Judiciário.

     

    fonte: https://jus.com.br/imprimir/60181/a-inconstitucionalidade-da-cisao-dos-julgamentos-dos-processos-penais-em-crimes-dolosos-contra-a-vida-cometidos-em-concursos-de-agentes

  • gabarito letra A

     

    D) incorreta, foi o caso da barragem de mariana! E no final se decidiu pela competencia da JF, aplicando-se a sumula 122 do STJ! Senão vejamos:

     

    Alega que o desastre ocorrido na cidade de Mariana/MG resultou em efetivo prejuízo a bens e serviços da União, dado que a titularidade da União sobre os bens que se afirma terem sido lesionados, decorre da subsunção dos fatos ao artigo 20, incisos III, da CF. O corpo hídrico atingido, como requer a sobredita norma, banha mais de um Estado da Federação, a saber: Minas Gerais/Espírito Santo, logo é um rio federal e um bem da União. O mesmo raciocínio vale para as terras da comunidade indígena Krenak, bem como para o mar territorial (fl. 10).

     

    (...)

     

    Em análise às informações prestadas pelo Juízo estadual, verifica-se que em manifestação conjunta, o Ministério Público de Minas Gerais e o Ministério Público Federal postularam pela remessa do inquérito à Justiça Federal para prosseguimento do feito por entenderem que existe liame causal e probatório entre os crimes contra a vida e os delitos ambientais relacionados a danos em detrimento do Rio Doce e do mar territorial, de competência da Justiça Federal ), tendo o Juízo estadual indeferido o pedido por entender pela inaplicabilidade da Súm. 122/STJ, dada a prevalência da competência constitucional do Tribunal do Júri.

     

    (...)

     

    Afirma que, no caso, tem-se por expressa previsão constitucional que os crimes ambientais em apuração sujeitam-se à competência da justiça federal, ao passo em que, também por expressa previsão constitucional, compete ao Tribunal do Júri o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, assim, tendo em vista que a conexão entre tais delitos já foi admitida nos autos, deve-se aplicar ao caso a regra prevista na Súmula 122/STJ.

     

    Assim, tendo o Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais, ao aprovar o parecer acerca do arquivamento indireto, nos termos do art. 28 do CPP, decidido que, no caso, a competência para processo e julgamento de possível ação penal é da Justiça Federal, tem-se que o objeto do presente conflito de competência encontra-se esvaído, devendo, dessa forma, os autos serem remetidos ao Juízo Federal de Ponte Nova - SJ/MG.

     

    Entende, dessa forma, como correto os fundamentos expostos nas manifestações ministeriais que pretendiam a remessa dos autos à Justiça Federal, por reconhecer este Juízo como competente para o processo e julgamento de eventual ação penal, inclusive no tocante a eventuais crimes dolosos contra a vida, fixando-se, então, neste caso, a competência do Tribunal do Júri federal para tanto (fl. 686), devendo os autos serem remetidos à Subseção Judiciária de Ponte Nova.

     

    fonte: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2016/6/art20160601-02.pdf

  • No caso da letra D, teríamos, em tese, dois tribunais do júri: um na JF e outro na JE. Todavia, o julgamento seria atraído para o tribunal do júri federal.

    Ex: o condutor de veículo que dolosamente atropela e mata um policial rodoviário federal de serviço e um transeunte que passava ao seu lado. Os crimes deverão ser julgados na JF.

  • 41 Q890908 Direito Processual Penal Da Competência , Jurisdição penal: definição e princípios , Competência em matéria penal: definição, espécies e critérios Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    Examine as alternativas abaixo, referentes à competência, assinalando a CORRETA:

    A Entre as exceções ao princípio da unicidade, figura a situação em que o concurso de pessoas, em crime doloso contra a vida, dá-se entre o agente que responde originariamente perante Tribunal de Justiça e aquele que não se submete, em regra, a foro por prerrogativa de função. (art. 77 do CPP)

    B Em crime praticado fora do Brasil, quando aplicável a lei brasileira, o juízo competente não será sempre o da Capital da República, mas primeiramente a do último Estado de residência do acusado. (art. 88 do CPP)

    C A teor do que dispõe o CPP, na hipótese de crimes conexos, concorrendo jurisdições da mesma categoria, preponderará do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave. (art. 78 do CPP)

    D A unidade de processo e de julgamento imposta pelo CPP prevalece se, ocorrendo dois crimes dolosos contra a vida, conexos, for um deles de competência da Justiça Federal e outro da Justiça Estadual. (S122STJ)

  • Súmula 704:

    "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados."

    Atenção com essa súmula !! pouco lembrada, mas não se aplica ao caso concreto.

  • GABARITO: A

    Colaborando com a doutrina do Norberto Avena:

    (...) Existem controvérsias quando se tratar de concurso entre a competência do júri e a competência originária dos Tribunais provocadas pelas hipóteses de prerrogativa da função.

    Exemplo: Um Juiz de direito da Justiça Estadual de São Paulo (que possui prerrogativa de função estabelecida pela Constituição Federal) e um cidadão comum vêm a matar determinada pessoa, agindo em concurso de agentes.

    Nesse caso, é majoritária a orientação que considera que o Juiz será julgado pelo tribunal a que esteja vinculado (no exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo), submetendo-se o agente remanescente ao júri popular. Há, contudo, parcela doutrinária que compreende que ambos devam ser julgados pelo tribunal, em razão do disposto na Súmula 704 do STF, segundo a qual “não viola as garantias do Juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados”. Concordamos com a primeira vertente, entendendo inaplicável o verbete 704 do Excelso Pretório, já que o exemplo em questão trata de uma pessoa uma pessoa com prerrogativa de foro e outra não, envolvendo, ainda, não apenas, o conflito de normas de competência em razão da pessoa (indivíduo com prerrogativa de foro e outro sem essa prerrogativa), mas, também, o exame de norma de competência ratione materiae, relacionada esta à competência do Tribunal do Júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, regras estas que, possuindo embasamento constitucional, devem ser conciliadas. Agora, se o mesmo Juiz estadual, em conluio com cidadão comum, praticar delito de concussão, aí sim reputamos aplicável a Súmula 704 do STF, fazendo com que ambos sejam julgados pelo tribunal (foro competente para o julgamento do juiz). (...)

    (Avena, Norberto. Processo Penal. 10 ed. - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018. fl. 697)

  • a) Correto!

    b) Nem sempre. Somente se ele não tiver residido no Brasil, porque se ele tiver residido, será a capital do último estado em que residiu.

    c) Prepondera a do local que tiver sido praticado a infração cuja pena cominada seja mais grave, se forem e mesma gravidade, prepondera a do lugar que houver ocorrido o maior número de infrações, ou, em outros casos, pela prevenção.

    d) Prevalece sim, e se houver unicidade dos processos da justiça estadual e federal por conexão, preponderará da federal.

  • No meu posicionamento esta alternativa "A" foi muito mal elaborada tendo em vista que:

    Segundo o teor da sumula vinculante :

    Súmula vinculante 45-STF: A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015 (Info 780).

    A assertiva diz:

    Entre as exceções ao princípio da unicidade, figura a situação em que o concurso de pessoas, em crime doloso contra a vida, dá-se entre o agente que responde originariamente perante Tribunal de Justiça e aquele que não se submete, em regra, a foro por prerrogativa de função.

    Para realmente ser uma exceção ao princípio da unicidade a questão deveria deixar de forma explícita que este agente que responde originariamente no TJ tem esta prerrogativa assegurada na Constituição federal, pois se for estabelecida exclusivamente pela constituição estadual seria plenamente uma situação aplicável do princípio da unicidade.

    Temos que lembrar o teor da seguinte sumula

    Súmula 704:

    "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados."

    Ou seja se alguém com foro por prerrogativa de função estabelecido unicamente por uma constituição estadual comete um crime em concurso com outrem sem esta prerrogativa, é um caso no qual os processos tramitaram juntos e será aplicado o princípio da unicidade.

    Contudo, se alguém comete este mesmo delito e tem foro por prerrogativa estabelecida pela constituição federal, aí sim teríamos um caso de exceção ao princípio da unicidade o que ocasionaria a separação dos processos.

    Essa questão deveria ter sido anulada no meu ponto de vista.

    Solicito aos colegas se eu estiver equivocado que me corrijam.

    Abração e bons estudos a todos!

  • Sobre o tema, vale a leitura dos comentários do Prof. Márcio do DOD sobre o Inq 3515 AgR/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 13/2/2014 (Info 735), que deixam bem claro que a reunião para julgamento conjunto é sim possível, mas não obrigatória (por isso é uma exceção ao princípio da unicidade em matéria de conexão). Destaco aqui os principais pontos:

    Caso uma pessoa que tenha foro por prerrogativa de função no STF pratique um crime em concurso com outros indivíduos sem foro privativo, a regra geral é de que haja o desmembramento dos processos e a situação fique da seguinte forma:

    • o STF julgará o réu que tem foro privativo (ex: Deputado Federal);
    • o juiz de 1ª instância julgará os demais acusados. (...)

    Mas é possível que todos sejam julgados conjuntamente no STF?

    SIM. A regra geral é o desmembramento. No entanto, em casos excepcionais, será possível que os demais réus que não têm foro por prerrogativa de função também sejam julgados pelo STF em um único processo. Isso se justifica quando os fatos relevantes estejam de tal forma relacionados, que o julgamento em separado possa causar prejuízo relevante à prestação jurisdicional.

     

    E quem decide se o caso concreto seguirá a regra geral (desmembramento) ou se deverá haver o julgamento em conjunto (exceção)?

    A decisão cabe ao próprio Tribunal competente para julgar a autoridade, no caso, o STF.

     

    Se não houver o desmembramento e os réus sem foro privativo forem julgados em conjunto com a autoridade no STF, eles poderão alegar nulidade por violação a princípios constitucionais?

    NÃO. A decisão que determina que não haverá o desmembramento e que os réus sem foro privativo também serão julgados pelo Tribunal não viola os princípios do juiz natural, da ampla defesa, do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição (AP 470/MG). Sobre o tema, já foi editada, inclusive, uma súmula:

    Súmula 704 do STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

     

    Existe algum exemplo recente no qual o STF aplicou a exceção (e não a regra)?

    SIM. No caso da Ação Penal 470/MG (“Mensalão”), havia alguns acusados que eram Deputados Federais e outros que não tinham foro por prerrogativa de função.

    A defesa pediu que fosse feito o desmembramento dos julgamentos, mas o STF rejeitou o pleito e decidiu que todos os réus (com e sem foro privativo) deveriam ser julgados pelo por aquela Corte no mesmo processo.

    O STF entendeu que aquele era um caso excepcional e que, se houvesse o desmembramento, existiria a possibilidade de serem proferidas decisões contraditórias. Outro argumento foi o de que eventual remessa dos autos ao juízo de 1ª instância provocaria excessiva demora no julgamento, dada a complexidade da causa e a quantidade de informações envolvidas (AP 470/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, questão de ordem julgada nos dias 2 e 3.8.2012).

  • Nuss. Eu li Tribunal do Juri na letra "A".

  • Gab: A

    Aqui vale uma dica de português: Quanto menos vírgulas na oração, melhor. A redação ficou horrível, truncada.

    Bastava dizer "Entre as exceções ao princípio da unicidade, dá-se entre o agente que responde originariamente perante Tribunal de Justiça e aquele que não se submete, em regra, a foro por prerrogativa de função." Pronto!

    Avante! A vitória está logo ali...

  • Para agregar conhecimento, é de suma importância saber o teor da súmula 721 do STF"

    a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual

  • Gabarito: A

    Hipótese de separação obrigatória de processos, pois as duas competências estão previstas na CF, não podendo lei infraconstitucional prever algo, em sentido diverso.

    B) Só se o agente nunca tiver residido no Brasil (Art. 88, CPP );

    C) Prepondera o local da pena mais grave  (art. 78, II, "a" CPP);

    D) Conflito de competência entre Estadual X Federal prevalecerá a Justiça FEDERAL ( Súmula 122, STJ:).

    Abraços e bons estudos


ID
2672734
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Se o transexual faz a cirurgia de transgenitalização, ele poderá alterar o prenome e o sexo/gênero nos assentos do registro civil?

    SIM. Essa possibilidade já foi reconhecida há muitos anos pelo STJ:

    (...) A interpretação conjugada dos arts. 55 e 58 da Lei n. 6.015/73 confere amparo legal para que transexual operado obtenha autorização judicial para a alteração de seu prenome, substituindo-o por apelido público e notório pelo qual é conhecido no meio em que vive. (...)

    STJ. 4ª Turma. REsp 737.993/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 10/11/2009.

     

    Sendo realizada a retificação do registro, os documentos serão alterados e neles não constará nenhuma menção quanto à troca do sexo.

     

    E se não foi feita a cirurgia? Imagine a seguinte situação hipotética:

    Mário, pessoa maior de idade que se identifica como transgênero mulher, ajuizou ação de retificação de registro de nascimento para troca do prenome e do sexo masculino para o feminino.

    Na inicial, narrou que, desde tenra idade, embora nascida com a genitália masculina e nesse gênero registrada, sempre demonstrara atitudes de criança do sexo feminino.

    Afirmou que foi diagnosticada como portadora de "transtorno de identidade de gênero".

    Mário nunca realizou a cirurgia de transgenitalização.

    Alegou que sofre muitos transtornos porque sente-se como mulher, veste-se como mulher, mas os dados que constam em seus documentos são masculinos (nome e sexo).

    Na ação, Mário pediu para que seu prenome seja alterado para Mariana e seu sexo para feminino. Contudo, o empecilho que encontrou foi pelo fato de que não fez a cirurgia de transgenitalização nem deseja realizar.

     

    A questão jurídica enfrentada, portanto, pelo STJ foi a seguinte: é possível que o transgênero altere seu nome e o gênero no assento de registro civil mesmo que não faça a cirurgia de transgenitalização?

    SIM. Inicialmente o STJ decidiu que:

    O direito dos transexuais à retificação do prenome e do sexo/gênero no registro civil não é condicionado à exigência de realização da cirurgia de transgenitalização.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.626.739-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 9/5/2017 (Info 608).

    Dizer o Direito

  • Gabarito: A

    Sobre a alternativa C, é importante conhecer o teor da provimento 63/2017 do CNJ, pois passou a regulamentar o reconhecimento da filiação socioafetiva diretamente nos cartórios de registro civil, o que corrobora o teor da letra C já que trata do "reconhecimento voluntário na via administrativa".  

     

    Provimento Nº 63 de 14/11/2017

    Ementa: Institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A” e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida.

     

     

  • RESPOSTA: A

     

    A) Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil. STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018 (Info 892).

     

    O direito dos transexuais à retificação do prenome e do sexo/gênero no registro civil não é condicionado à exigência de realização da cirurgia de transgenitalização. STJ. 4ª Turma. REsp 1.626.739-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 9/5/2017 (Info 608).

     

    B) EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CASAMENTO NUNCUPATIVO. VALIDADE. COMPROVAÇÃO DE VÍCIO QUANTO A MANIFESTAÇÃO DA VONTADE INEQUÍVOCA DO MORIBUNDO EM CONVOLAR NÚPCIAS. COMPROVAÇÃO. (...) 2. Recurso especial que discute a validade de casamento nuncupativo realizado entre tio e sobrinha com o falecimento daquele, horas após o enlace. 3. A inquestionável manifestação da vontade do nubente enfermo, no momento do casamento, fato corroborado pelas 6 testemunhas exigidas por lei, ainda que não realizada de viva voz, supre a exigência legal quanto ao ponto. (...) (STJ - REsp: 1330023 RN 2012/0032878-2, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 05/11/2013, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/11/2013) - "Por outro lado, tenho que, de igual modo, não restou demonstrada a ausência de manifestação inequívoca da vontade de casar do falecido, como sustentou a recorrente, não só porque deve-se considerar o assentimento mediante gesto, quando a parte não possa expressar a sua vontade forma oral, mais também, porque, no caso em tela, não há comprovação inequívoca de que o moribundo, de fato, encontrava-se inconsciente, conforme se extrai do prontuário acostado às fls. 144⁄145, fatos estes, que, por si sós, conduzem a conclusão inexorável da existência da vontade livre e espontânea do falecido em se casar com a apelada Evódia. (Fls. 525⁄526, e-STJ)."

  • C) Complementando o comentário da colega Carolinni Almeida. 

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. FILHO HAVIDO DE RELAÇÃO EXTRACONJUGAL. CONFLITO ENTRE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E BIOLÓGICA. MULTIPLICIDADE DE VÍNCULOS PARENTAIS. RECONHECIMENTO CONCOMITANTE. POSSIBILIDADE QUANDO ATENDER AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. APLICAÇÃO DA RATIO ESSENDI DO PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGADO COM REPERCUSSÃO GERAL. SOBREPOSIÇÃO DO INTERESSE DA GENITORA SOBRE O DA MENOR. RECURSO DESPROVIDO. (...) 4. Apreciando o tema e reconhecendo a repercussão geral, o Plenário do STF, no julgamento do RE n. 898.060/SC, Relator Ministro Luiz Fux, publicado no DJe de 24/8/2017, fixou a seguinte tese: "a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com todas as suas consequências patrimoniais e extrapatrimoniais." 5. O reconhecimento de vínculos concomitante de parentalidade é uma casuística, e não uma regra, pois, como bem salientado pelo STF naquele julgado, deve-se observar o princípio da paternidade responsável e primar pela busca do melhor interesse da criança, principalmente em um processo em que se discute, de um lado, o direito ao estabelecimento da verdade biológica e, de outro, o direito à manutenção dos vínculos que se estabeleceram, cotidianamente, a partir de uma relação de cuidado e afeto, representada pela posse do estado de filho. (...)(REsp 1674849/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 23/04/2018)

     

    D) Separação de bens não é obrigatória para idosos quando casamento é precedido de união estável. O regime de separação de bens deixa de ser obrigatório no casamento de idosos se o casal já vivia um relacionamento em união estável, iniciado quando os cônjuges não tinham restrição legal à escolha do regime de bens, segundo decisão unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Nesse caso, de acordo com o entendimento dos ministros, não há necessidade de proteger o idoso de “relacionamentos fugazes por interesse exclusivamente econômico”, interpretação que “melhor compatibiliza” com o sentido da Constituição Federal, segundo o qual a lei deve facilitar a conversão da união estável em casamento. Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Separa%C3%A7%C3%A3o-de-bens-n%C3%A3o-%C3%A9-obrigat%C3%B3ria-para-idosos-quando-casamento-%C3%A9-precedido-de-uni%C3%A3o-est%C3%A1vel

  • Gabarito A. Passível de ANULAÇÃO.

     

    A) A mudança de gênero deve observar a prévia cirurgia de redesignação sexual do interessado na alteração do registro público. ❌

     

    Era o entendimento do STJ, que, não obstante, foi recentemente modificado:

     

    "independentemente da realidade biológica, o registro civil deve retratar a identidade de gênero psicossocial da pessoa transexual, de quem não se pode exigir a cirurgia de transgenitalização para o gozo de um direito".

    (REsp 1626739/RS, DJe 01/08/2017)

     

    Mais recentemente ainda, o STF não só confirmou essa posição, como assentou desnecessário tratamento hormonal e que sequer é imprescindível autorização judicial, podendo o interessado dirigir-se diretamente ao cartório (ADI 4275, ATA Nº 3, DJE nº 42, 05/03/2018).

     

     

    B) ✅

     

    “Recurso especial que discute a validade de casamento nuncupativo realizado entre tio e sobrinha com o falecimento daquele, horas após o enlace. 3. A inquestionável manifestação da vontade do nubente enfermo, no momento do casamento, fato corroborado pelas 6 testemunhas exigidas por lei, ainda que não realizada de viva voz, supre a exigência legal quanto ao ponto”.

    (REsp 1330023/RN, DJe 29/11/2013)

     

     

    C) ✅

     

    A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”

    (RE 898060, REPERCUSSÃO GERAL, DJe-187 23-08-2017)

     

     

    D) Doutrina ✅. STJ ❌

     

    "Há uma circunstância que faz a união estável mais vantajosa do que o casamento, ao menos quando um, ou ambos, têm mais de 70 anos. Para quem casar depois dessa idade, o casamento não gera efeitos patrimoniais... (CC 1.641, II)... regime de separação obrigatória de bens. Essa limitação, no entanto, não existe na união estável, não cabendo interpretação analógica para restringir direitos... Por meio de pacto antenupcial, podem optar entre um dos regimes previamente definidos na lei ou estabelecer o que melhor lhes aprouver... têm a faculdade de firmar contrato de convivência (CC 1.725), estipulando o que quiserem".

    (Maria Berenice Dias, Manual de Direito das Famílias, 6ª ed., p. 179-180)

     

    O STJ NÃO adotou esse entendimento: companheiros de longa data firmaram depois, quando o varão já estava na idade de separação obrigatória, o regime convencional de separação, retroativamente. Admitiu-se o pacto exatamente por estar em consonância com o art. 1.641, mas se lhe negou efeitos retroativos:

     

    "Apesar do inciso II do art. 1.641 do CC/02 impor o regime da separação obrigatória de bens somente no casamento da pessoa maior de 60 anos (70 anos após a vigência da Lei nº 12.344/2010), a jurisprudência desta egrégia Corte Superior estendeu essa limitação à união estável... o fato do convivente ter celebrado acordo com mais de sessenta anos de idade não torna nulo contrato... convencionaram que as relações patrimoniais seriam regidas pelo regime da separação total de bens, que se assemelha ao regime de separação de bens"

    (REsp 1383624/MG, DJe 12/06/2015)
     

  • É mais do que pacífico que não precisa de cirurgia

    Abraços

  • A)  Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil. STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018 (Info 892).

    B)1.540 CC.

    C) Provimento Nº 63 de 14/11/2017 -CNJ -Art. 10. O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoa de qualquer idade será autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais.

    D) 1.641, II e "Apesar do inciso II do art. 1.641 do CC/02 impor o regime da separação obrigatória de bens somente no casamento da pessoa maior de 60 anos (70 anos após a vigência da Lei nº 12.344/2010), a jurisprudência desta egrégia Corte Superior estendeu essa limitação à união estável... o fato do convivente ter celebrado acordo com mais de sessenta anos de idade não torna nulo contrato... convencionaram que as relações patrimoniais seriam regidas pelo regime da separação total de bens, que se assemelha ao regime de separação de bens"(REsp 1383624/MG, DJe 12/06/2015)

  • Exigir a cirurgia feriria a dignidade humana, prevista na Constituição como fundamento da RFB. Andou muito bem a jurisprudência.

  • Pessoal está havendo um erro de interpretação geral, a questão pede justamente a resposta INCORRETA, desta maneira está certo ser a letra "A", pois não é necessária a cirurgia...

  • A) STF autorizou a mudança de nome e gênero no registro civil independentemente de cirurgia, ação judicial ou laudo médico.

  • Ana Coutinho a questão pediu a alternativa INCORRETA. Logo, a questão está atualizadíssima.

  • O direito dos transexuais à retificação do prenome e do sexo/gênero no registro civil não é condicionado à exigência de realização da cirurgia de transgenitalização.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.626.739-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 9/5/2017 (Info 608).

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2018/03/transgenero-pode-alterar-seu-prenome-e.html

  • Transexual pode alterar prenome e gênero no registro civil mesmo sem fazer a cirurgia de transgenitalização

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.626.739-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 9/5/2017 (Info 608).

  • GAB:  INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA...

     

    Pessoal, uma semana antes da prova, aconselho a leitura obrigatória da REVISÃO no site Dizer o direito. É  0800.

     

    Quem leu se deu Bem !!!

     

     

    Fonte: dizerodireito.com.br

    "O direito dos transexuais à retificação do prenome e do sexo/gênero no registro civil não é condicionado à exigência de realização da cirurgia de transgenitalização. STJ. 4ª Turma. REsp 1.626.739-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 9/5/2017 (Info 608)".

    Agora, o STF avançou sobre o tema e, de forma mais ampla, utilizou a expressão transgênero, afirmando que:

    Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil. STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018 (Info 892).

     

  • O QUE FAZ A LETRA D SER CERTA? Na união estável envolvendo pessoa maior de setenta anos, a existência de pacto antenupcial excepciona a obrigatoriedade do regime de separação de bens. 

     

  • A alternativa da letra "D" padece de correção.

    O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento dos Recursos Extraordinários RE.646.721[1] e RE.878.694[2], ao declarar a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil, e estabelecer regime jurídico único para a sucessão do companheiro e do cônjuge, igualou as formas de constituição de família (casamento ou união estável). Consta da ementa a seguinte tese de Repercussão-Geral:

    “No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do CC/2002”.

    Não caberia uma diferenciação no regime de bens, visto desaguar justamente nas sucessões. 

    Com efeito, a alternativa "D" não poderia ser considerada correta em 2018, com a máxima vênia. Estaria desatualizada essa compreensão doutrinária.

    [1] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 646.721/RS. Ministro Relator Marco Aurélio Melo. Ministro Relator para o acórdão Luís Roberto Barroso. Brasília, 10/05/2017.

    [2] Idem.  Recurso Extraordinário n. 878.694/MG. Ministro Relator Luís Roberto Barroso, Brasília, 10/05/2017.

     

  • Outra questão: a alternativa "B" é meio enrolada. Mistura de casamento avuncular (que, consoante inc. IV do art. 1.521 do CC, combinado com o Decreto 3.200/1941, imprescinde de exame para verificação de saúde e riscos para a prole) e casamento nuncupativo. A interpretação decorre de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da solução de um caso raro, mas que, ao se analisar o precedente, teria, também, suas pecualiridades e não justifica a formação de uma regra. Vide RECURSO ESPECIAL Nº 1.330.023 – RN, no STJ. 

     

  • Pessoal, prestem atenção! A questão pede a INCORRETA.

    A alternativa "A" está equivocada, pois a cirurgia não é necessária, assim como o tratamento hormonal.

    Tem gente até falando de anulação da questão... por favor, não confundam os colegas que erraram a questão e lêem os comentários para entendê-la.

  • Smj, a alternativa D está correta porque ventila uma situação em que o septuagenário já tinha o pacto antenupcial antes de completar a idade do regime obrigatório.

    Seria algo como "Na união estável envolvendo pessoa maior de setenta anos, a existência de pacto antenupcial (anterior) excepciona a obrigatoriedade do regime de separação de bens".

  • Eu, respondi com pressa, nem prestei atenção

    INCORRETA

  • TRANSGÊNERO Transgênero pode alterar seu prenome e gênero no registro civil mesmo sem fazer cirurgia de transgenitalização e mesmo sem autorização judicial Importante!!!

    Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil. STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018 (Info 892).

     

  • A resposta da alternativa D está no REsp 1383624/MG, citado pelos colegas. 

     

    Comento alguns trechos do acórdão.

     

    O STJ entende que o regime da separação legal é imposto tanto ao casamento quanto à união estável. 

    Quando 2 pessoas se casam e um dos nubentes conta com mais de 70 anos, a lei retira a liberdade de escolha do regime de bens, impondo o regime da separação legal de bens. O Código Civil não fez qualquer referência à união estável, logo, mesmo se um dos companheiros tem mais de 70 anos, não haveria qualquer impedimento à pactuação do regime de bens. O STJ decidiu por estender a restrição aos companheiros.

     

    O regime da separação legal de bens não impede o pacto antenupcial.

    A teleologia da lei, ao impor o regime da separação legal, é clara: impedir o famigerado "golpe do baú" - o cônjuge ou companheiro mais novo usa o casamento como um subterfúgio para apropriar-se dos bens da pessoa idosa. É por isso que não se admite pacto antenupcional que acarrete transferências patrimoniais entre os consortes.

     

    O que muita gente se esquece é da súmula 377 do STF: "No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”.

     

    Em termos práticos, aquele que se casa para "dar o golpe do baú" tem a possibilidade de ingressar no patrimônio do cônjuge por ocasião do divórcio, quanto aos bens adquiridos na constância do casamento.

     

    Aqui é o cerne da questão. E se, p.ex., o idoso desejar que nem mesmo os bens adquiridos na constância do casamento sejam objeto de meação?

     

    O casal não pode adotar pacto antenupcial que aumente a comunhão de bens. Isso não impede que o pacto antenupcial diminua essa comunhão de bens, afastando a súmula 377 do STF. Em outras palavras, o casal celebra pacto antenupcial, convencionando a separação total de bens, para que nem mesmo os bens adquiridos na constância do casamento comuniquem-se.

     

    CONCLUSÃO

    Assertiva D está correta.

     d) Na união estável envolvendo pessoa maior de setenta anos, a existência de pacto antenupcial excepciona a obrigatoriedade do regime de separação de bens. DESDE QUE esse pacto antenupcial AUMENTE a restrição ao regime de bens, com o regime da separação total.

     

    Sobre o tema, há um excelente artigo no Conjur: <<https://www.conjur.com.br/2018-fev-11/processo-familiar-separacao-obrigatoria-pacto-antenupcial-sim-possivel>>

     

  • A QUESTÃO QUER A INCORRETAAAAAA!

  • A questão trata de direitos da personalidade e direito de família.



    A) A mudança de gênero deve observar a prévia cirurgia de redesignação sexual do interessado na alteração do registro público.

    Transgêneros e direito a alteração no registro civil


    O direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou a expressão de gênero. A identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la. A pessoa não deve provar o que é, e o Estado não deve condicionar a expressão da identidade a qualquer tipo de modelo, ainda que meramente procedimental.

    Com base nessas assertivas, o Plenário, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade para dar interpretação conforme a Constituição e o Pacto de São José da Costa Rica ao art. 58 da Lei 6.015/1973 (1). Reconheceu aos transgêneros, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à alteração de prenome e gênero diretamente no registro civil.

    O Colegiado assentou seu entendimento nos princípios da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, bem como no Pacto de São José da costa Rica.

    Considerou desnecessário qualquer requisito atinente à maioridade, ou outros que limitem a adequada e integral proteção da identidade de gênero autopercebida. Além disso, independentemente da natureza dos procedimentos para a mudança de nome, asseverou que a exigência da via jurisdicional constitui limitante incompatível com essa proteção. Ressaltou que os pedidos podem estar baseados unicamente no consentimento livre e informado pelo solicitante, sem a obrigatoriedade de comprovar requisitos tais como certificações médicas ou psicológicas, ou outros que possam resultar irrazoáveis ou patologizantes. Pontuou que os pedidos devem ser confidenciais, e os documentos não podem fazer remissão a eventuais alterações. Os procedimentos devem ser céleres e, na medida do possível, gratuitos. Por fim, concluiu pela inexigibilidade da realização de qualquer tipo de operação ou intervenção cirúrgica ou hormonal. (ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgamento em 28.2 e 1º.3.2018. (ADI-4275)) (Informativo 892 do STF).

    A mudança de gênero não precisa observar a prévia cirurgia de redesignação sexual do interessado na alteração do registro público.

    Incorreta letra “A". Gabarito da questão.


    B) No casamento avuncular (entre colaterais de terceiro grau) in extremis ou articulo mortis (nuncupativo), o assentimento do nubente enfermo pode ser inferido por gestos, desde que confirmada a vontade pelas testemunhas.


    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CASAMENTO NUNCUPATIVO. VALIDADE. COMPROVAÇÃO DEVÍCIO QUANTO A MANIFESTAÇÃO DA VONTADE INEQUÍVOCA DO ORIBUNDO EM CONVOLAR NÚPCIAS.COMPROVAÇÃO.1. Ação de decretação de nulidade de casamento nuncupativo ajuizada em novembro de 2008. Agravo no recurso especial distribuído em 22⁄03⁄2012. Decisão determinando a reautuação do agravo em recurso especial, publicada em 12⁄06⁄2012.2. Recurso especial que discute a validade de casamento nuncupativo realizado entre tio e sobrinha com o falecimento daquele, horas após o enlace.3. A inquestionável manifestação da vontade do nubente enfermo, no momento do casamento, fato corroborado pelas 6 testemunhas exigidas por lei, ainda que não realizada de viva voz, supre a exigência legal quanto ao ponto.4. A discussão relativa à a nulidade preconizada pelo art. 1.548 do CC-02, que se reporta aos impedimentos, na espécie, consignados no art. 1.521, IV, do CC-02 (casamento entre colaterais, até o terceiro grau, inclusive) fenece por falta de escopo, tendo em vista que o quase mediato óbito de um dos nubentes não permitiu o concúbito pós-casamento, não havendo que e falar, por conseguinte, em riscos eugênicos, realidade que, na espécie, afasta a impositividade a norma, porquanto lhe retira seu lastro teleológico.5. Não existem objetivos pré-constituídos ara o casamento, que descumpridos, imporiam sua nulidade, mormente naqueles realizados com evidente possibilidade de óbito de um dos nubentes - casamento nuncupativo -, pois esses se afastam tanto do usual que, salvaguardada as situações constantes dos arts. 166 e 67 do CC-02, que tratam das nulidades do negócio jurídico, devem, independentemente do fim perseguido pelos nubentes, serem ratificados judicialmente.6. E no amplo espectro que se forma om essa assertiva, nada impede que o casamento nuncupativo realizado tenha como motivação central, ou única, a consolidação de meros efeitos sucessórios em favor de um dos nubentes – pois essa circunstância não macula o ato com um dos vícios citados nos arts. 166 e 167 do CC-02: incapacidade; ilicitude do motivo e do objeto; malferimento da forma, fraude ou simulação. Recurso ao qual se nega provimento. (REsp nº 1.330.023 RN. Órgão Julgador – T3 – TERCEIRA TURMA. Rel. Min. Nancy Andrighi. Julgamento 05/11/2013. DJe 29/11/2013).

    Correta letra “B".


    C) A paternidade socioafetiva pode ser reconhecida voluntariamente na via administrativa, ainda que no assento de nascimento conste o vínculo paterno-filial biológico. 

    Repercussão Geral 622 do STF: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios". (STF, REx nº 898.060, Rel Min. Luiz Fux, Plenário, pub. 24/08/2017).

    Correta letra “C".



    D) Na união estável envolvendo pessoa maior de setenta anos, a existência de pacto antenupcial excepciona a obrigatoriedade do regime de separação de bens.


    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. MATRIMÔNIO CONTRAÍDO POR PESSOA COM MAIS DE 60 ANOS. REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. CASAMENTO PRECEDIDO DE LONGA UNIÃO ESTÁVEL INICIADA ANTES DE TAL

    IDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

    1. O artigo 258, parágrafo único, II, do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos, previa como sendo obrigatório o regime de separação total de bens entre os cônjuges quando o casamento envolver noivo maior de 60 anos ou noiva com mais de 50 anos.

    2. Afasta-se a obrigatoriedade do regime de separação de bens quando o matrimônio é precedido de longo relacionamento em união estável, iniciado quando os cônjuges não tinham restrição legal à escolha do regime de bens, visto que não há que se falar na necessidade de proteção do idoso em relação a relacionamentos fugazes por interesse exclusivamente econômico.

    3. Interpretação da legislação ordinária que melhor a compatibiliza com o sentido do art. 226, §3º, da CF, segundo o qual a lei deve facilitar a conversão da união estável em casamento.

    4. Recurso especial a que se nega provimento. (T4 – QUARTA TURMA. Rel. Min. Isabel Gallotti. 20/02/2017. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.)

    Correta letra “E".


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Que coisa mais bizarra essa letra B. Tô imaginando a situação..

  • Em relação a letra D, segue artigo

    https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/noticias/547926856/decisao-do-tjsp-sobre-o-afastamento-da-sumula-377-do-stf-por-pacto-antenupcial

  • STJ 595 – CASAMENTO. Regime da separação obrigatória de bens para idosos não

    se aplica se o casamento foi precedido de união estável iniciada antes da idade-limite

    A proteção matrimonial conferida ao noivo, nos termos do art. 258, parágrafo único,

    II, do Código Civil de 1916, não se revela necessária quando o enlace for precedido

    de longo relacionamento em união estável, que se iniciou quando os cônjuges não

    tinham restrição legal à escolha do regime de bens. STJ. 4ª Turma. REsp 1.318.281-

    PE, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 1/12/2016

  • Para complementar

    Art. 1.641. É OBRIGATÓRIO o regime da separação de bens no casamento: 

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; Até meados de 2010 a idade era sessenta anos. A doutrina majoritária dizia ser inconstitucional.

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.


    A proteção matrimonial conferida pelo art. 1.641, II, do Código Civil de 2002, não deve ser aplicada quando o casamento for precedido de união estável que se iniciou quando os cônjuges eram menores de 70 anos (enunciado n. 261, da III Jornada de Direito Civil). 


    Havendo dissolução de união estável regida pelo regime da separação obrigatória de bens (art. 1.641, II, do CC), como deve ser feita a partilha dos bens? Deverão ser partilhados apenas os bens adquiridos onerosamente na constância da união estável, e desde que comprovado o esforço comum na sua aquisição (STJ. 2a Seção. EREsp 1171820/PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 26/08/2015).


  • Essas questões em que se exige a incorreta lembra muito os neófitos do xadrez, perde-se o jogo por falta de atenção, digo por experiência própria, pois já perdi muito, no tabuleiro e nos concursos, por falta de atenção!

    Avante!

  • Eu sabia da regra de alteração do nome de pessoas trans sem a necessidade de cirurgia, mas errei a questão pela redação da alternativa "A", achei confusa.

    Em relação à alternativa "B", o casamento de colaterais até o 3º grau não é impedido pelo art. 1.521, IV, CC? Como pode estar certa essa assertiva? Alguém me explica?

  • É possível, excepcionalmente, o casamento entre colaterais de 3º grau (tios e sobrinhos), nos termos do Decreto-Lei 3.200/1941, desde que se apresente atestado de dois médicos que examinem os nubentes e reconheçam tecnicamente a ausência de problema genético.

  • • ALTERNATIVA INCORRETA: "A" - RESPOSTA DA QUESTÃO - A mudança de gênero não deve observar a prévia cirurgia de redesignação sexual do interessado na alteração do registro público.

    - ADI 4275/2018, Informativo 892 - Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil.

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - No casamento avuncular (entre colaterais de 3° grau) in extremis ou articulo mortis (nuncupativo), o assentimento do nubente enfermo pode ser inferido por gestos, desde que confirmada a vontade pelas testemunhas.

    - Arts. 1°e 2°, do Decreto-lei 3.200/1941: É possível, excepcionalmente, o casamento entre colaterais de 3º grau (tios e sobrinhos), desde que se apresente atestado de dois médicos que examinem os nubentes e reconheçam tecnicamente a ausência de problemas genéticos.

    - Arts. 1.540 e 1.541, do CC: O casamento nuncupativo, in extremis ou articulo mortis é aquele em que um dos nubentes se encontra em iminente risco de vida, precisando casar-se para alcançar os efeitos civis do matrimônio. Neste caso, permite a lei a sua celebração, com dispensa das mais importantes formalidades, tais como o processo de habilitação e a publicação de proclamas.

    - REsp 1.330.023/2013: A inquestionável manifestação da vontade do nubente enfermo, no momento do casamento, fato corroborado pelas 6 testemunhas exigidas por lei, ainda que não realizada de viva voz, supre a exigência legal quanto ao ponto.

    • ALTERNATIVA "C": CORRETA - A paternidade socioafetiva pode ser reconhecida voluntariamente na via administrativa, ainda que no assento de nascimento conste o vínculo paterno-filial biológico.

    - RE 898.060/2017: A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com todas as suas consequências patrimoniais e extrapatrimoniais.

    - Ementa do Provimento 63/2017 do CNJ: O referido provimento dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A” e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida.

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - Na união estável envolvendo pessoa maior de 70 anos, a existência de pacto antenupcial excepciona a obrigatoriedade do regime de separação de bens.

    - Doutrina adotada no Recurso Administrativo 1065469-74.2017.8.26.0100: Nas hipóteses em que se impõe o regime de separação obrigatória de bens, previstas no art. 1641, do CC, é dado aos nubentes, por pacto antenupcial, prever a incomunicabilidade absoluta dos aquestos, afastando a incidência da Súmula 377, do STF, desde que mantidas todas as demais regras do regime de separação obrigatória.

  • 40 Q890909 Direito Civil Direito de Família , Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade , Casamento Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    Assinale a alternativa INCORRETA:

    A A mudança de gênero não deve observar a prévia cirurgia de redesignação sexual do interessado na alteração do registro público. (júris STF)

    B No casamento avuncular (entre colaterais de terceiro grau) in extremis ou articulo mortis (nuncupativo), o assentimento do nubente enfermo pode ser inferido por gestos, desde que confirmada a vontade pelas testemunhas. (júris STJ)

    C A paternidade socioafetiva pode ser reconhecida voluntariamente na via administrativa, ainda que no assento de nascimento conste o vínculo paterno-filial biológico. (júris STJ)

    D Na união estável envolvendo pessoa maior de setenta anos, a existência de pacto antenupcial excepciona a obrigatoriedade do regime de separação de bens. (júris STJ e 1.641 do CC

  • Código Civil:

    Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

    § 1 O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

    § 2 É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

  • Gabarito: letra A!

    Complementando...

    ...segundo o STJ, o benefício de previdência privada fechada faz parte do rol das exceções do CC1.659, VII, e, portanto, é excluído da partilha em virtude da dissolução da união estável, q observa, em regra, o regime da comunhão parcial dos bens...

    Para o relator, Villas Bôas Cueva, a legislação exclui da comunhão pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes. Segundo o ministro, a previdência privada fechada se enquadra no conceito de "renda semelhante", por se tratar de uma espécie de pecúlio, bem personalíssimo!

    O ministro destacou também q o resgate antecipado poderia comprometer o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência. {STJ-JUS)

    Saudações!


ID
2672737
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra d

    Art. 1.573, do CC - Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:;

    II - tentativa de morte;

     

  • Entendo que a "c" está incorreta, pois o termo também pode ser imposto por lei.

    "Quanto à sua origem o termo pode ser assim classificados: a) Termo legal – é o fixado pela norma jurídica; b) Termo Convencional – estabelecido pelas partes." (https://jus.com.br/artigos/32132/o-plano-da-existencia-validade-e-eficacia-do-negocio-juridico-os-defeitos-do-negocio-juridico-prescricao-e-decadencia)

  • Letra D -

     

    letra c: Elementos acidentais do negócio jurídico são cláusulas inseridas num negócio jurídico com o objetivo de modificar uma ou algumas de suas consequências naturais. Nada mais são do que categorias modificadoras dos efeitos normais do negócio jurídico, restringindo-os no tempo ou retardando seu nascimento ou exigibilidade. Esses elementos são o Termo, Condição e Encargo (ou Modo).

     

    Os elementos acidentais, são desnecessários à formação do ato, as partes deles se utilizam para modificar a eficácia do ato, adaptando-a a circunstâncias futuras.

  • GABARITO: D

    Sobre a letra D, entendi que, apesar de a tentativa de morte ser causa de impossibilidade de comunhão de vida (art 1.573, II, do CC/02), tal previsão INOBSERVA o princípio da presunção de Inocência. É isso? Alguém pode comentar? 

  • Sobre a letra B

     

    O STF decidiu, nos Recursos Extraordinários 646721 878694, ambos em regime de repercussão geral, equiparar cônjuges e companheiros para fins de sucessão, um do outro, inclusive em uniões homoafetivas. 

    Essa decisão rompe mais um paradigma importante e reflete, diretamente, nas questões patrimoniais decorrentes da sucessão, ao considerar inconstitucional o art. 1790 do CC, que estabelecia condições menos favoráveis ao companheiro e a companheira, na sucessão de um ou de outro, equiparando-os, todos, às condições de sucessão aplicáveis aos cônjuges em geral (art. 1.829 do CC).

    Segundo o STF, não existe elemento de discriminação que justifique o tratamento diferenciado entre cônjuge e companheiro estabelecido pelo CC, independente da orientação sexual. Em função disso, a partir de agora quem vive em união estável inclusive decorrente de relação homoafetiva vai participar da sucessão do outro, com base nas mesmas regras aplicáveis aos cônjuges.

     

    fonte:  http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI260572,91041-A+decisao+do+STF+e+a+sucessao+na+uniao+estavel

  • Se tentou matar, óbviamente não precisa mais continuar com a outra pessoa

    Abraços

  • Art. 1.573, CC. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:

    - adultério;

    II - tentativa de morte;

    III - sevícia ou injúria grave;

    IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;

    - condenação por crime infamante;

    VI - conduta desonrosa.

    Parágrafo único. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.

  • D) "Como causa de impossibilidade da comunhão de vida, a tentativa de morte observa o preceito constitucional da presunção de inocência."

     

    Trocando em miúdos, se entendi bem, a alternativa "D" afirma que tentar matar o cônjuge é uma causa que evidencia a impossibilidade da vida em comum, ou seja, trata-se de um motivo que justificaria a decretação da separação judicial/divórcio. Porém, a assertiva aponta que é preciso obedecer a presunção da inocência, de sorte que, somente com o trânsito em julgado (ou quem sabe com a confirmação da condenação por colegiado), é que esse motivo estaria apto a justificar a decretação da separação/divórcio. E, por isso, ela está incorreta.

  • Apesar da péssima redação da letra D, ela é o gabarito.

    Se o marido tentou matar a esposa, não precisa esperar ocorrer o trânsito em julgado para separar... Vai que na próxima ele acerta em cheio e mata :( 

  • GABARITO: D

     

    Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:

     

    II - tentativa de morte;

  • As esferas cível e penal são independentes.

     

    Portanto, se um sujeito tentou matar sua esposa, ou vice-versa, não há necessidade do trânsito em julgado da sentença penal condenatória pelo crime de homicídio para que seja reconhecida a impossibilidade civil de comunhão de vida. Basta o reconhecimento disso em sede civil, não havendo incidência do princípio da presunção de inocência.

  •  

    Letra a): "Os aspectos essenciais da personalidade humana são caracterizados pela imaterialidade."

    Alguem poderia me exmplicar como essa alteranativa pode ser correta? Pelo que sei o direito ao próprio corpo é um dos direitos da personalidade e, não sei se entendi errado, mas a alterativa afirma que os aspaectos da personalidade são caracterizados pela imaterialidade, dando a entender que se refere a todos os aspectos. Contudo, o direito ao próprio corpor, por exemplo, não seria um aspecto concreto da personalidade humana?

  • A tentativa de morte presume que não há comunhão de vida entre os consortes. 

  • A letra d era óbvia, bastava saber interpretar um texto comum e simples do mesmo nível de uma redação proposta para um aluno de quarta série...

    To de brincs, mas que sempre tem um maldito que diz ter entendido quando TODO MUNDO não entendeu sempre tem, abraços

     

  • Traduzindo a letra "D": A tentativa de assassinato realizada  por um cônjuge contra o outro é considerada causa da impossibilidade da vida em comum entre as partes. Nessa situação as eventuais consequencias imediatas (ex: separação) não constituem ofensa à presunção de inocência do conjuge acusado.

    A alternativa está incorreta porque antes do transito em julgado da sentença penal "não há" propriamente como saber se realmente o que ocorreu foi de fato um atentado contra a vida do outro. Assim, promover a dissolução da sociedade conjugal sob o pretexto de tentativa de homicídio, sem a certeza do fato configura ofensa a presunção de inocência.

     

    "Art. 1.573, CC. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:

    II - tentativa de morte;"

     

    Ressalvadas as minhas convicções pessoais, creio que foi isso que a assertiva quis transmitir.

    Espero ter ajudado :)

    Seguindo em frente!

  • Também fiquei em dúvida quanto o q faz da A correta

  • Aplausos para essa redação da D, senhores! AFF

  • Concurseiros...uma mãozinha....

     

    Me surgiu uma dúvida em relação à alternativa "C". 

    Marquei a alternativa "C", pois ela não está totalmente correta ao afirmar que a inclusão do TERMO depende da vontade das partes.

    Em relação ao TERMO, este pode OU NÃO depender da vontade das partes, visto que, existem outras classificações para o "TERMO". Trata-se do termo "LEGAL" e do termo "DE GRAÇA". 

     

    Quando resolvi a questão lembrei da classificação "termo legal" ou seja, que decorre DA LEI e por isso, nesta hipóstese não depende da vontade das partes. Assim, entendi que a alternativa não estava correta. 

     

    Nas palavras de Pablo Stolze (Manual de Direito Civil - Vol. único - 2017).

    "Finalmente,    cumpre-nos    mencionar    que    a    doutrina    costuma    apresentar    a    seguinte    classificação    do termo:

    a)    convencional    —    fixado    pela    vontade    das    partes    (em    um    contrato,    por    exemplo);

    b)    legal    —    determinado    por    força    de    lei;

    c)    de    graça    —    fixado    por    decisão    judicial    (geralmente    consiste    em    um    prazo    determinado    pelo    juiz    para    que    o    devedor    de    boa-fé    cumpra    a sua    obrigação)."
     

    Se alguém conseguir me ajudar em relação a esta questão....Muito obrigado!!

    Bons estudos!

  • Essa FUNDEP é um BOSTA!

  • Colegas que perguntaram, penso que a A esteja correta porque ela não diz "personalidade jurídica", mas sim "personalidade humana".

     

    Personalidade humana é o conjunto de características psicológicas que determinam os padrões de pensar, sentir e agir, ou seja, a individualidade pessoal e social de alguém. Logo, está correto dizer que "os aspectos essenciais da personalidade humana são caracterizados pela imaterialidade".

     

    Acho que é isso...

  • É muita filosofia para uma questão. Não consigo chegar nem perto do nivel de criatividade dessa arcertiva. 

  • Pessoal, uma semana antes da prova, aconselho a leitura obrigatória da REVISÃO no site Dizer o direito. É  0800.

     

    Quem leu se deu Bem !!!

  • Letra d) Eu entendi o seguinte: A tentativa de morte, para ser considerada como causa de impossibilidade de comunhão de vida, não precisa ter sentença condenatória criminal transitada em julgado, ou seja, não se observa a presunção da inocência.

  • Quanto à assertiva D, um esclarecimento: quando fiz a questão, pensei em IMPEDIMENTO MATRIMONIAL (para o qual exige-se a CONDENAÇÃO - logo, imprescindível o trânsito em julgado). E, portanto, errei... Veja:

     CC, art. 1.521. Não podem casar: [...] VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    Mas a questão referiu-se à impossibilidade de comunhão de vida (art. 1573, CC - separação sanção) - AQUI, A TENTATIVA DE MORTE É UMA DAS HIPÓTESES QUE CARACTERIZAM A  IMPOSSIBILIDADE DA VIDA EM COMUM. Um consorte atentar contra a vida do outro, é motivo suficiente para evidenciar a IMPOSSIBILIDADE DA VIDA EM COMUM. 

    CC, Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:

    I - adultério;

    II - tentativa de morte;

    III - sevícia ou injúria grave;

    IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;

    V - condenação por crime infamante;

    VI - conduta desonrosa.

    Parágrafo único. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.

     

     

  • A questão trata dos direitos da personalidade, negócio jurídico,  direito de família e sucessões.

    A) Os aspectos essenciais da personalidade humana são caracterizados pela imaterialidade. 


    Pelos conceitos transcritos, observa-se que os direitos da personalidade têm por objeto os modos de ser, físicos ou morais do indivíduo. O que se busca proteger com tais direitos são os atributos específicos da personalidade, sendo esta a qualidade do ente considerado pessoa. Em síntese, pode-se afirmar que os direitos da personalidade são aqueles inerentes à pessoa e à sua dignidade (art. 1.º, III, da CF/1988). (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).


    A redação da alternativa é “meio confusa" mas foi considerada correta pela banca.


    Correta letra “A".

    B) O companheiro homoafetivo ocupa, na linha sucessória, a mesma condição jurídica do cônjuge.


    Tema 498 do STF, em repercussão geral:


    “É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002". (RE 646721)


    Correta letra “B".



    C) A condição, o termo e o modo são elementos acidentais do negócio jurídico, cuja inclusão depende da vontade das partes.


    Os elementos acidentais do negócio jurídico não estão no plano da sua existência ou validade, mas no plano de sua eficácia, sendo a sua presença até dispensável. Entretanto, em alguns casos, que serão estudados, sua presença pode gerar a nulidade do negócio, situando-se no plano da validade. São elementos acidentais do negócio jurídico a condição, o termo e o encargo ou modo, tratados nominal e especificamente entre os arts. 121 a 137 do CC. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).


    Correta letra “C".

    D) Como causa de impossibilidade da comunhão de vida, a tentativa de morte observa o preceito constitucional da presunção de inocência.


    Código Civil:


    Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:

    II - tentativa de morte;

    Como causa de impossibilidade da comunhão de vida, a tentativa de morte não observa o preceito constitucional da presunção de inocência.


    Incorreta letra “D". Gabarito da questão.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • a) “Partindo para a análise de suas características, os direitos da personalidade são tidos como intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, eis que comuns à própria existência da pessoa. Tratam-se ainda de direitos subjetivos, inerentes à pessoa (inatos), tidos como absolutos, indisponíveis, imprescritíveis e impenhoráveis” (Manual de Direito Civil - Flávio Tartuce - 7ª Ed. – 2017, pag. 86). Essas características são aspectos essenciais, imateriais, dos direitos da personalidade “eis que comuns à própria existência da pessoa”. Entretanto, cabe dizer, “existem aspectos patrimoniais dos direitos da personalidade que podem ser destacados ou transmitidos, desde que de forma limitada” (pag. 87). ERRADO.

    b) O STF, no julgamento dos RE 878.694 e RE 646.721, fixou a seguinte tese de Repercussão Geral: “É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002”. A tese fixada alcança o direito sucessório em face de união estável homoafetiva (tema 498 - RE 646.721). ERRADO.

    c) A doutrina corrobora a assertiva: “Os elementos acidentais do negócio jurídico, conforme leciona Maria Helena Diniz são aqueles ‘que as partes podem adicionar em seus negócios para modificar uma ou algumas de suas consequências naturais’. Os elementos acidentais do negócio jurídico não estão no plano da sua existência ou validade, mas no plano de sua eficácia, sendo a sua presença até dispensável” (Manual de Direito Civil - Flávio Tartuce - 7ª Ed. – 2017, pag. 169). E ainda, “além dos elementos estruturais e essenciais, que constituem requisitos de existência e de validade do negócio jurídico, pode este conter outros elementos meramente acidentais, introduzidos facultativamente pela vontade das partes, não necessários à sua existência. Aqueles são determinados pela lei; estes dependem da vontade das partes” (Carlos Roberto Gonçalves, Direito Civil 1, Esquematizado, Parte Geral, Obrigações e Contratos, 6ª Ed. – 2016, pag. 303). ERRADO.

    d) O juiz poderá decretar a separação do casal diante de pedido fundamentado na ocorrência de tentativa de morte (art. 1.573, II), constatada a hipótese de evidente impossibilidade da vida em comum, sendo desnecessária a aferição de culpa (desnecessidade de observar o preceito constitucional da presunção de inocência). Esse entendimento pode ser depreendido do enunciado 254 do CJF: “Formulado o pedido de separação judicial com fundamento na culpa (art. 1.572 e/ou art. 1.573 e incisos), o juiz poderá decretar a separação do casal diante da constatação da insubsistência da comunhão plena de vida (art. 1.511) - que caracteriza hipótese de "outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum" - sem atribuir culpa a nenhum dos cônjuges” (CJF/Enunciado 254). CERTO.

    Gabarito: D

  • A alternativa D é o gabarito.

    A questão pede o item INCORRETO.


    O erro da alternativa está em dizer que "a tentativa de morte observa o preceito constitucional da presunção de inocência."


    No caso, não há essa observância, conforme inciso II, do art. 1573, CC.

  • Complementando a letra "b".

    No recente precedente em que foi firmada a tese de que “No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do CC/02", o STF NÃO se manifestou sobre o enquadramento do companheiro como herdeiro necessário. É posição majoritária da doutrina reconhecer a qualidade de herdeiro necessário, mas o esse aspecto específico não foi discutido no STF. Fonte: http://www.ibdfam.org.br/noticias/6813

    Faço essa ressalva porque fiz um questão recentemente em que se perguntava exatamente se o STF tinha ou não se manifestado sobre a categorização de herdeiro necessário do companheiro. O que, repito, não ocorreu.

  • Pior do que matar é o tentar matar, pois o defunto ganha voz para o acusar!

  • Letra C:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    (TJCE – 2018 – CESPE) Elemento acidental do NJ: acessoriedade e voluntariedade!

  • Sobre o art. 1573, CC:

    O ato de atentar contra a vida do outro cônjuge é causa de impossibilita a comunhão de vida, sendo DESNECESSÁRIA a condenação penal.

    Fonte: CC para Concursos.

    Logo, é ERRADO dizer que "a tentativa de morte observa o preceito constitucional da presunção de inocência", pois não se exige condenação e nem trânsito em julgado, bastando simples ato atentatório à vida.

  • Para os que tiveram o mesmo problema:

    MODO é outra denominação para ENCARGO que é elemento acidental do negócio jurídico!

    No caso do gabarito (letra E), o atentado contra a vida do outro cônjuge implica em impossibilidade de convivência.

    Note, porém, que o CC determina que haverá IMPEDIMENTO (art. 1521, VII) para casar nos casos de CONDENAÇÃO por homicídio ou tentativa de homicídio praticada pelo cônjuge sobrevivente contra seu consorte!

  • 39 Q890910 Direito Civil Direito de Família , Casamento Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    Assinale a alternativa INCORRETA:

    A Os aspectos essenciais da personalidade humana são caracterizados pela imaterialidade. (doutrina)

    B O companheiro homoafetivo ocupa, na linha sucessória, a mesma condição jurídica do cônjuge. (júris STF)

    C A condição, o termo e o modo são elementos acidentais do negócio jurídico, cuja inclusão depende da vontade das partes. (arts. 104, 110 e 112 do CC)

    D Como causa de impossibilidade da comunhão de vida, a tentativa de morte não observa o preceito constitucional da presunção de inocência. (art. 1.573 do CC)

  • Que redação horrível da alternativa ''D''

  • Código Civil:

    Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:

    I - adultério;

    II - tentativa de morte;

    III - sevícia ou injúria grave;

    IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;

    V - condenação por crime infamante;

    VI - conduta desonrosa.

    Parágrafo único. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.

  • A "D" está incorreta, pois, neste caso, não se observa a presunção de inocência, vez que esta só é afastada com o trânsito em julgado, e para romper a sociedade conjugal basta o ato, independentemente de condenação.

  • Concordo que a última alternativa está correta, na medida em que não se exige o trânsito em julgado de decisão condenatória penal em razão da tentativa, para que surja o elemento que caracteriza a impossibilidade da manutenção da vida em comum. Assim, não se observa o princípio da presunção de inocência (ou de não culpabilidade), como exigido na Constituição.

    Por outro lado, também é correto que o termo pode ser legal, não derivando da vontade das partes, assim como acontece com a condição. Talvez a alternativa tenha sido considerada incorreta em razão de um eventual desvirtuamento na acidentalidade do termo legal e da condição legal?


ID
2672740
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A meu ver, "a mensuração do valor da indenização pela extensão do dano" tem pretensão claramente reparatória, visto que, quanto maior e mais grave o dano, maior será a indenização necessária para repará-lo, independentemente de haver dolo ou culpa do autor.

    Verificando-se que há desproporção entre a culpa e a extensão do dano (culpa leve e dano extenso), ou que a vítima concorreu culposamente para o evento, pode o juiz reduzir o valor da indenização. 

    Salvo melhor juízo, o que poderia ter pretensão punitiva (ou pedagógica) é justamente alterar o valor da indenização conforme o grau de culpabilidade do autor. Ou seja, "a mensuração do valor da indenização pela comparação entre a gravidade da culpa e o dano" , isso sim tem caráter punitivo.

    Mas ainda que se interprete de maneira diversa, a questão fala em "dolo" e a lei menciona apenas a culpa.

  • Creio que faltou, na D, aferir o próprio dano...

    Só pela conduta não podemos fixar valores com exatidão

    Abraços

  • Acredito que o erro na letra "d" é que quando se mensura a indenização pela extensão do dano, pouco importa o grau do dolo ou da culpa do ofensor, pois o que está sendo analisado/medido, para fins de indenização, é a apenas o prejuízo efetivamente causado.

  • GABARITO LETRA D - INCORRETA

     

    Letra A

    "Assim, verifica-se que o não desperdício do tempo útil do consumidor deve ser considerado um dever jurídico (originário), cuja inobservância e violação faz surgir o dever jurídico sucessivo consubstanciador da responsabilidade.

    Com base nisso é que se observa acerto na doutrina e na jurisprudência que reconhecem a aplicabilidade do instituto responsabilidade civil aos casos de comprovado desperdício, perda ou usurpação do tempo útil (ou livre) do consumidor."

    https://jus.com.br/artigos/32532/breves-notas-sobre-a-responsabilidade-civil-pela-perda-de-tempo-util-do-consumidor

     

    Letra B

    Condenação por violência doméstica contra a mulher pode incluir dano moral mínimo mesmo sem prova específica

    "Nos casos de violência contra a mulher ocorridos em contexto doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo de indenização a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que sem especificação do valor. Essa indenização não depende de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral, pois se trata de dano presumido". A tese foi fixada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recursos especiais repetitivos (Tema 983).

    “A simples relevância de haver pedido expresso na denúncia, a fim de garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa, ao meu ver, é bastante para que o juiz sentenciante, a partir dos elementos de prova que o levaram à condenação, fixe o valor mínimo a título de reparação dos danos morais causados pela infração perpetrada, não sendo exigível produção de prova específica para aferição da profundidade e/ou extensão do dano. O merecimento à indenização é ínsito à própria condição de vítima de violência doméstica e familiar. O dano, pois, é in re ipsa, afirmou o relator dos recursos especiais, ministro Rogerio Schietti Cruz.

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Condena%C3%A7%C3%A3o-por-viol%C3%AAncia-dom%C3%A9stica-contra-a-mulher-pode-incluir-dano-moral-m%C3%ADnimo-mesmo-sem-prova-espec%C3%ADfica

     

    Letra C

    CC - Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    A responsabilidade civil decorrente do abuso de direito independe de culpa. O art. 186 do Código Civil contem uma cláusula geral de responsabilidade por culpa, enquanto o art. 187 ofereceria uma cláusula geral de ilicitude de natureza objetiva.

    Enunciado 37 na 1a Jornada de Direito Civil: “A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico”.

     

    Letra D

    CC - Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

  • Não há pretensão punitiva para indenização. O que se mede, para indenizar, é a extensão do dano, o quanto ele diminui no patrimônio material ou imaterial da vítima. Acho que seria esse o erro da D. Melhores juízos sobre a questão são benvindos.

  • O art. 944, CC é incompatível com o punitive damages.

  • A alternativa C está correta, no sentido de que o ato volitivo (entenda-se volitivo como sinônimo de vontade) é irrelevante para a caracterização do abuso de direito, por ser hipótese de responsabilidade civil objetiva.

  • Pessoal, boa tarde, quanto a assertiva "D" errei a questão, mas essa assertiva foi capciosa, uma vez que "A mensuração da indenização pela extensão do dano tem pretensão punitiva à vista do grau do dolo ou da culpa do ofensor." O erro está nesse ponto, tendo em vista que o Art. 944 do CC/02 faz previsão em seu parágrafo único:

     

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

     

    Obs: ou seja, não há previsão de DOLO, é nesse ponto que está o erro, ao comparar os comentários eu percebi o detalhe da questão, questão inteligente e ao mesmo tempo capciosa.

  • Incorreta letra D - o erro da questão está ao afirmar "a vista do grau do dolo ou da culpa do ofensor"- a mensuração da indenização se dá pela extensão do prejuizo ou dano causado e não pelo dolo ou culpa.

    O dolo e a culpa no Direito Civil são apenas para caracterizar a responsabilidade civil do agente e seu dever de indenizar. Definindo a responsabilidade subjetiva deste.

  • Muitos estão citando apenas a letra da lei para justificar a alternativa D, mas, em complementariedade, acredito que a assertativa também tenha sido fundamentada no seguinte enunciado de Direito Civil:

    Enunciado nº 458 – O grau de culpa do ofensor, ou a sua eventual conduta intencional, deve ser levado em conta pelo juiz para a quantificação do dano moral.

  • GABARITO: D

     

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

  • GAB.: D

    O grau de culpa do ofensor, isoladamente, não se presta a mensurar a indenização. Esta mede-se pela extensão do dano. Nos casos atípicos em que há muita diferença entre a intenção e o dano causado é possível a redução quantitativa. Neste caso então, e somente, o juiz aplicará a equidade utilizando  o grau de culpa como um dos parâmetros. 

  • LETRA D - INCORRETA

          

             “O Código Civil de 2002 positivou, em seu art. 944, o princípio da reparação integral do dano, estatuindo que a indenização deve ser medida pela extensão dos prejuízos sofridos pelo lesado.

     

             Essa norma apresenta significativa importância teórica e prática, bastando observar que o legislador do CC/2002 poderia ter valorizado outros critérios para a quantificação da indenização, como o grau de culpa do agente (dolo ou culpa "stricto sensu"), como faz o Direito Penal, ou a situação econômica do ofensor e do ofendido.

     

             A opção, porém, foi pela extensão do dano, não importando se os prejuízos sofridos pelo lesado resultaram de um ato doloso, culposo ou se a responsabilidade é objetiva.”

     

               Assim, tanto faz se o agente praticou o ato de forma culposa ou dolosa, tanto faz o grau de sua culpa. Esses fatores não influenciarão no valor da indenização. Essa é a regra (art. 944, caput, CC).

     

               O parágrafo único do art. 944 do CC traz uma exceção.

     

              “A principal restrição ao princípio da reparação integral foi estatuída no parágrafo único do art. 944 do CC/2002, estabelecendo que, "se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização".

     

              O valor da indenização não pode ultrapassar a extensão do dano, preservando-se a função de teto do princípio da reparação integral, mas pode ficar aquém, indenizando-se menos do que o montante total dos prejuízos sofridos pelo lesado. Ocorre quando o agente, agindo com culpa leve, causa danos de grande monta.  Exemplo dessa situação é o caso hipotético do motorista de um carro popular, que colide na parte traseira de um luxuoso automóvel importado. Agindo com culpa leve, causou o agente danos materiais de grande monta. Mesmo vendendo o seu automóvel, não vai conseguir pagar a totalidade do prejuízo sofrido pelo lesado.

     

                (...)

     

            Por isso, a concessão pelo legislador do CC/2002 da possibilidade de o juiz reduzir eqüitativamente a indenização, quando identificar uma manifesta desproporção entre a extensão dos danos sofridos pelo lesado e a gravidade da culpa do agente.”

     

    http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/o-principio-da-reparacao-integral-e-os-danos-pessoais/4768  - Autor PAULO DE TARSO V. SANSEVERINO

     

    CUIDADO: essa regra é aplicada aos danos materiais. Quanto aos danos morais a culpa influência no valor da indenização.

  • O art. 944, §ú, do CC, visa evitar o chamado "inferno da severidade"  mitigando a repação integral do caput. Vale dizer: “A aplicação irrestrita do princípio da reparação plena do dano pode representar, em algumas situações, para o causador do evento danoso, conforme a aguda crítica de Geneviève Viney, um autêntico inferno de severidade (enfer de severité). Se, na perspectiva da vítima, as vantagens da consagração irrestrita do princípio são evidentes, na do agente causador do dano, a sua adoção plena e absoluta pode constituir um exagero, conduzindo à sua ruína econômica em função de um ato descuidado praticado em um momento infeliz de sua vida.” (SANSEVERINO, Paulo de Tarso Vieira. Princípio da reparação integral. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 84

  • LETRA  D 

    O enunciado da questão fala em Dolo, quando o paragráfo unico do art 944 fala apenas em culpa.

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

  • Porquê há erro na letra D? Ele decorre da expressão pretensão punitiva. O CC/02 trouxe como princípio basilar da responsabilidade civil a reparação integral em conta[posição ao da punição.

    “A mensuração da indenização pela extensão do dano tem pretensão punitiva à vista do grau do dolo ou da culpa do ofensor. “

     

  • LETRA D: "A mensuração da indenização pela extensão do dano tem pretensão punitiva à vista do grau do dolo ou da culpa do ofensor".

    A LETRA D está errada pelo seguinte:

    DANO MATERIAL: aplico a regra do art. 944: "a indenização mede-se pela extensão do dano". A indenização aqui NÃO É PUNITIVA, mas sim compensatória/reparatória. É por isso que Cristiano Chaves (2018) ressalta em seu livro que "a culpa será excepcionalmente compreendida como fator de aferição do montante da condenação". E ainda: "...é mérito da doutrina recente negar a tradicional indiferença da responsabilidade civil perante a gradação da culpa e demonstrar que existe sim, hipóteses em que culpa e dolo possuem relevância autônoma".

    OBS: só ressaltando que a culpa, na lei, está no sentido lato, envolvendo dolo e culpa.

    DANO EXTRAPATRIMONIAL: De outro lado, tratando-se de dano extrapatrimonial, aí sim, poderíamos cogitar de FUNÇÃO PUNITIVA.

    Nesse contexto, a questão está errada pela justificativa, pois está abrangente, dando entender que todo tido de dano terá função punitiva. E isso não é verdade.

  • LETRA D) A mensuração da indenização pela extensão do dano tem pretensão punitiva à vista do grau do dolo ou da culpa do ofensor. 

  • O erro na alternativa "D" está no GRAU DO DOLO. 

    O dolo, na responsabilidade civil, merece o mesmo tratamento da culpa grave ou gravíssima. A conclusão, de que o dolo equivale à culpa grave, vem do brocardo latino culpa lata dolo aequiparatur, originário do Direito Romano, e com grande aplicação na atualidade. Para o Direito Civil não interessa o estudo da classificação do Direito Penal quanto ao dolo e, consequentemente, dos conceitos de dolo eventual, dolo não eventual ou preterdolo. Em todos esses casos, o agente deverá arcar integralmente quanto a todos os prejuízos causados ao ofendido. Em suma, repise­se que, presente o dolo, a indenização a ser paga pelo agente deve ser plena. (Flavio Tartuce)

  • Se alguém puder esclarecer a "C"...

  • OBSERVAÇÕES QUANTO À ASSERTIVA (C):

    DOUTRINA: Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald esclarecem:

    "[...] a análise quanto à configuração da culpa do agente será dispensada nas hipóteses em que constatado um abuso do direito. Em tais situações, bastará à imputação do dano que o agente tenha exercitado um direito - subjetivo ou potestativo - de forma excessiva, frustrando a boa-fé objetiva, os bons costumes ou a função econõmico-social para a qual aquela situação jurídica lhe fora concedida. Isto é, abstrai-se o elemento volitivo do causador do dano, sendo suficiente o exame de proporcionalidade entre o ato de autonomia e a finalidade perseguida pelo agente.

    [...]

    O art. 187, por sua vez, está assim redigido: "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes." O mérito desse dispositivo do Código de 2002 é realçar que o critério do abuso não reside no plano psicológico da culpabilidade, mas no desvio do direito de sua finalidade ou função social. Acolhe-se a teoria objetiva-finalista, que tem em Josserand o seu maior expoente. O legislador não se referiu, nesse dispositivo, à culpa. Por isso, e coerentemente com o desenvolvimento teórico e jurisprudencial do instituto - cuja exigência de culpa o tornaria um adorno desnecessário -, é que para a incidência do art. 187 a culpa não precisa fazer-se presente.

    [...]

    Ilustrativamente, o fato do fornecedor de produtos e serviços efetuar um score de sua situação patrimonial para fins de avaliação de riscos, seria um ato ilícito? Em princípio não, como bem decidiu o STJ na recente Súmula 550, "A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo". Ou seja, essa espécie de pontuação do consumidor é um meio inicialmente legítimo de proteção da incolumidade patrimonial dos fornecedores na ordem econômica. Todavia, o próprio tribunal, com base na regra da proporcionalidade, estipulou parâmetros objetivos de merecimento, que, se ultrapassados no caso concreto, converterão a conduta, originariamente lícita, em um ilícito qualificado pelo abuso do direito". FONTE: (Curso de D. Civil, v. III, 2017, p. 215 e 225).

    Enunciado 37 da 1ª Jornada de Direito Civil“A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico”.

    LOGO, a assertiva "C" está correta. VEJA:

    Afeito ao princípio da eticidade, o abuso de direito se distancia da importância do ato volitivo (#NÃO AVALIA A CULPA, O ELEMENTO VOLITIVO DO  AGENTE NÃO IMPORTA, difere do art. 186), bastando a desproporcionalidade no exercício da autonomia, que frustra a boa-fé objetiva, os bons costumes e a finalidade social da situação jurídica. 

  • O Princípio da Eticidade é a soma de valores técnicos e éticos e tem por objetivo coagir condutas antiéticas.

    Relaciona-se ao Princípio da Boa-Fé Objetiva, que diz que o homem deve se pautar pela lealdade e honestidade.

    O artigo que ilustra tal princípio é o artigo 187 do Código Civil:

    Artigo 187 “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.” (abuso de direito).

  • A questão trata de responsabilidade civil e dano moral.


    A) A usurpação indevida do tempo útil caracteriza dano moral indenizável.

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. 1. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 2. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MESMO ÓBICE SUMULAR. 3. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

    DECISÃO

    Cuida-se de agravo interposto por Banco Santander (Brasil) S.A. desafiando decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que não admitiu o processamento do recurso especial, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 344):

    RESPONSABILIDADE CIVIL. Danos morais. Contrato de mútuo com pacto adjeto de alienação fiduciária de bem imóvel. Lançamento indevido de encargos bancários, porque resultantes exclusivamente de falha operacional do banco. Situação que extrapolou o mero aborrecimento do cotidiano ou dissabor por insucesso negocial.

    Recalcitrância injustificada da casa bancária em cobrar encargos bancários resultantes de sua própria desídia, pois não procedeu ao débito das parcelas na conta corrente da autora, nas datas dos vencimentos, exigindo, posteriormente, de forma abusiva, os encargos resultantes do pagamento com atraso. Decurso de mais de três anos' sem solução da pendência pela instituição financeira. 

    Necessidade de ajuizamento de duas ações judiciais pela autora. Adoção, no caso, da teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, tendo em vista que a autora foi privada de tempo relevante para dedicar-se ao exercício de atividades que melhor lhe aprouvesse, submetendo-se, em função do episódio em cotejo, a intermináveis percalços para a solução de problemas oriundos de má prestação do serviço bancário. Danos morais indenizáveis configurados. Preservação da indenização arbitrada, com moderação, em cinco mil reais. Pedido inicial julgado parcialmente procedente. Sentença mantida. Recurso improvido.

    Nesse contexto, reverter a conclusão do Tribunal local para acolher a pretensão recursal, quanto à existência de ato ilícito e a redução do quantum indenizatório, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso

    especial.

    Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários em favor do advogado da parte ora recorrida em 2% sobre o valor da condenação.

    Publique-se. (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.260.458 – SP. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Julgado em 05/04/2018. DJe 25/04/2018).


    Correta letra “A".


    B) O dano moral é presumido (re in ipsa) na violência praticada no âmbito doméstico ou familiar.


    Informativo 621 do STJ:


    DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL.


    Violência doméstica e familiar contra a mulher. Danos morais. Indenização mínima. Art. 387, IV do CPP. Pedido necessário. Produção de prova específica dispensável. Dano in re ipsa.


    Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia e independentemente de instrução probatória. REsp 1.643.051-MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 28/02/2018, DJe 08/03/2018 (Tema 983)


    Correta letra “B".


    C) Afeito ao princípio da eticidade, o abuso de direito se distancia da importância do ato volitivo, bastando a desproporcionalidade no exercício da autonomia, que frustra a boa-fé objetiva, os bons costumes e a finalidade social da situação jurídica. 


    Código Civil:


    187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil:


    37. Art. 187 - A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

    Correta letra “C".

    D) A mensuração da indenização pela extensão do dano tem pretensão punitiva à vista do grau do dolo ou da culpa do ofensor. 


    Código Civil:


    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    A mensuração da indenização é feita pela extensão do dano e não em relação ao grau de dolo ou culpa do ofensor.


    Incorreta letra “D". Gabarito da questão.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Quanto ao art. 944 do CC


    A teoria justificadora do nexo causal adotada pelo CC é a Teoria da Causalidade Adequada, tal que o fato relevante ao evento é o que gera responsabilidade civil.

  • Gabarito D) A mensuração da indenização pela extensão do dano tem pretensão punitiva à vista do grau do dolo ou da culpa do ofensor.

    Pelo contrário, a mensuração da indenização, ou seja, o valor devido tem pretensão de reparar o dano e não punir o ofensor.

  • No que tange a letra D, de acordo com o comentário do professor, ela estaria errada por que:

    "A mensuração da indenização é feita pela extensão do dano e não em relação ao grau de dolo ou culpa do ofensor".

  • MENSURAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - EXTENSÃO DO DANO

    REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO - ATUAÇÃO CULPOSA DA VÍTIMA NO EVENTO DANOSO

  • "(...) grau do dolo ou da culpa".

    A culpa, no Direito Civil, é verificada em sentido amplo, abarcando tanto a culpa em sentido estrito quanto o "dolo". Seja culposa ou dolosa, gerará responsabilidade civil. Na responsabilidade civil extracontratual, é desimportante essa distinção, haja vista que o "dolo" não agrava o valor da indenização. Tanto é assim que a doutrina civilista classifica a culpa em graus (levíssima, leve e grave), sendo considerada culpa grave a equiparada ao "dolo". Fonte: Cassettari, 2015.

    Na verdade, a lei fala em em desproporção entre "culpa e dano" (art. 944, p.ú., CC). Isso porque, o que mede o quantum de indenização não é dolo ou culpa, mas a extensão do dano em si. Se o dano for pequeno, a indenização é pequena; se grande o dano, grande será a indenização - o que é óbvio. O que o p.ú. do art. 944 permite é, havendo desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, o juiz poderá reduzir a indenização equitativamente. Ex.: você começa a frear seu carro perto do farol fechado e abaixa a cabeça para trocar de rádio, estando a 5 km/h, mas "encosta" no para-choque de uma Ferrari que estava na sua frente. O dono do carro orça que para "restaurar" a peça custará R$ 15 mil. Veja: sua culpa foi levíssima, quase insignificante, e o dano foi muito baixo, quase imperceptível. O juiz poderá reduzir a indenização, se devida. Mas veja que a regra se mantém: tamanho da indenização = tamanho do dano, salvo se desproporcional a gravidade da culpa em relação ao dano causado.

    Vejam o texto do CC:

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - A usurpação indevida do tempo útil caracteriza dano moral indenizável.

    - REsp 1.662.808/2017: A espera excessiva em fila de banco caracteriza dano moral.

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - O dano moral é presumido (re in ipsa) na violência praticada no âmbito doméstico ou familiar (REsp 1.675.874/2018).

    • ALTERNATIVA "C": CORRETA - Afeito ao princípio da eticidade, o abuso de direito se distancia da importância do ato volitivo, bastando a desproporcionalidade no exercício da autonomia, que frustra a boa-fé objetiva, os bons costumes e a finalidade social da situação jurídica.

    - Afeito ao princípio da eticidade, em consonância com o Enunciado 37, da I Jornada de Direito Civil do CJF, o abuso de direito se distancia da importância do ato volitivo, pois fundamenta-se na responsabilidade objetiva, dispensando a análise subjetiva acerca da existência ou não de culpa. Assim, nos moldes do art. 187, do Código Civil, para a caracterização do abuso de direito, basta a desproporcionalidade no exercício da autonomia, que frustra a boa-fé objetiva, os bons costumes e a finalidade social da situação jurídica.

    - Art. 187, do Código Civil: Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    - Enunciado37, da I Jornada de Direito Civil do CJF: A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "D" - RESPOSTA DA QUESTÃO - A mensuração da indenização pela extensão do dano tem pretensão reparativa. À vista do grau do dolo ou da culpa do ofensor, excepcionalmente, poderá ter pretensão punitiva.

    - De acordo com o caput do art. 944, do Código Civil, mensura-se a indenização pela extensão do dano, o que demonstra claramente a pretensão reparativa, indenizatória. Apenas excepcionalmente, doutrinariamente, nos moldes do Enunciado 458, da V Jornada de Direito Civil do CJF, tem-se admitido que, à vista do grau do dolo ou da culpa do ofensor que a indenização tenha pretensão punitiva. E que, com base no parágrafo único, do art. 944, do Código Civil, o juiz possa, havendo excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, reduzir, equitativamente, a indenização.

    - Caput do art. 944, do Código Civil: A indenização mede-se pela extensão do dano.

    - Enunciado 458, da V Jornada de Direito Civil do CJF: O grau de culpa do ofensor, ou a sua eventual conduta intencional, deve ser levado em conta pelo juiz para a quantificação do dano moral.

    - Parágrafo único, do art. 944, do Código Civil: Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

  • 38 Q890911 Direito Civil Responsabilidade civil , Indenização - Liquidação do Dano , Elementos Essenciais – Conduta, Nexo Causal, Culpa e Dano Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    Assinale a alternativa INCORRETA:

    A A usurpação indevida do tempo útil caracteriza dano moral indenizável. (júris STJ)

    B O dano moral é presumido (re in ipsa) na violência praticada no âmbito doméstico ou familiar. (art. 944 do CC)

    C Afeito ao princípio da eticidade, o abuso de direito se distancia da importância do ato volitivo, bastando a desproporcionalidade no exercício da autonomia, que frustra a boa-fé objetiva, os bons costumes e a finalidade social da situação jurídica. (art. 187 do CC)

    D A mensuração da indenização pela extensão do dano não tem pretensão punitiva, mas indenizatória, à vista do grau do dolo ou da culpa do ofensor. (art. 944 do CC)

  • Pessoal, questão simples.

    Regra: a pretensão é reparativa (Art. 944, CC).

    Excepcionalmente: poderá ser punitiva, situação em que será admitido à vista do grau do dolo ou da culpa do ofensor que a indenização tenha pretensão punitiva (Enunciado 458, da V Jornada de Direito Civil do CJ) 

    Por isso, a letra D está incorreta. O enunciado da a entender que a pretensão punitiva seria a regra, o que não é verdade conforme explicado acima.

  • B) CORRETA - O dano moral é presumido (re in ipsa) na violência praticada no âmbito doméstico ou familiar. CORRETO,

    Resposta: STJ TEMA 983 RR (recurso repetitivo) (caso paradigma REsp. 1643051 - MS)

    TESE: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico  e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.

    (Só na EMENTA e no corpo do caso paradigma REsp. 1643051 - MS que está incluído que se trata de dano "in re ipsa".

    veja ementa

    RECURSO ESPECIAL. RECURSO SUBMETIDO AO RITO DOS REPETITIVOS (ART.1.036 DO CPC, C/C O ART. 256, I, DO RISTJ). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E

    FAMILIAR CONTRA A MULHER. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO MÍNIMA. ART. 397, IV, DO CPP. PEDIDO NECESSÁRIO. PRODUÇÃO DE PROVA ESPECÍFICA

    DISPENSÁVEL. DANO IN RE IPSA. FIXAÇÃO CONSOANTE PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUÍZO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

    .

    .

    C) CORRETA - Afeito ao princípio da eticidade, o abuso de direito se distancia da importância do ato volitivo, bastando a desproporcionalidade no exercício da autonomia, que frustra a boa-fé objetiva, os bons costumes e a finalidade social da situação jurídica.

    Embora a divergência acerca da natureza jurídica do abuso de direito ainda se faça presente na doutrina brasileira, desde o advento do Código Civil de 2002, fica claro que foi adotada a teoria objetiva do abuso de direito no que tange aos requisitos necessários à sua caracterização, excluindo, portanto, o elemento volitivo do agente, conforme entendimento de Caio Mario, a seguir exposto: O artigo [187, do Código Civil] oferece os extremos da caracterização do abuso de direito, assentando que o exercício dele há de ser limitado. O parâmetro instituído no novo Código está em que o sujeito de um direito subjetivo não o pode exercer em afronta à finalidade econômica ou social dele, ou contrariando o princípio da boa-fé ou os bons costumes. Não importa, na caracterização do uso ilícito do direito a deliberação de malfazer – animus nocendi.

    .

    fonte tcc da internet - http://www.unirio.br/unirio/ccjp/arquivos/tcc/tcc-paula-cerqueira-goulart

    .

    D) ERRADA - A mensuração da indenização pela extensão do dano tem pretensão punitiva à vista do grau do dolo ou da culpa do ofensor.

  • falta terminar anotações

    .

    Assinale a alternativa INCORRETA:

    .

    A) CORRETA - A usurpação indevida do tempo útil caracteriza dano moral indenizável. CORRETA Teoria da perda do tempo útil

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.548.696 - RJ (2019/0214803-5)

    vide também emenda: REsp 1662808/MT

    CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA EM FILA DE BANCO. LEGISLAÇÃO LOCAL. PERÍODO EXCESSIVO PARA RECEBER ATENDIMENTO. CONFIGURAÇÃO. 1. Ação ajuizada em 16/08/2013. Recurso especial interposto em 12/08/2015 e distribuído a este gabinete em 25/08/2016. 2. Danos morais: grave ofensa à personalidade. Precedentes. 3. A mera invocação de legislação municipal que estabelece tempo máximo de espera em fila de banco não é suficiente para ensejar o direito à indenização. Precedentes. 4. Contudo, a espera por atendimento em fila de banco quando excessiva ou associada a outros constrangimentos pode causar danos morais. 5. Recurso especial não provido. (REsp 1662808/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 05/05/2017)

    (DANO MORAL COLETIVO - CONCEITO) STJ - REsp 1473846-SP

    (DANO MORAL DE NATUREZA COLETIVA - PERDA INJUSTA E INTOLERÁVEL DO TEMPO DO CONSUMIDOR) STJ - AgRg no AREsp 357188-MG, AgInt no AREsp 931538-MS  REsp 1662808-MT, AgInt no AREsp 937978-DF

    (PROTEÇÃO À PERDA INJUSTA E INTOLERÁVEL DO TEMPO DO CONSUMIDOR) STJ - REsp 1645744-SP

    (PERDA INJUSTA E INTOLERÁVEL DO TEMPO DO CONSUMIDOR - VIOLAÇÃO DE DIREITOS) STJ - REsp 1645744-SP, REsp 1473846-SP

  • O erro da "d" não está, também, relacionado ao punitive damage?

  • *DANO MORAL INDIVIDUAL: O CC adotou a gradação da culpa como critério de redução da indenização: a culpa não é irrelevante para fixação da indenização. O objetivo da reparação é promover o retorno do status quo, ou seja, da situação anterior à violação do direito.A reparação está limitada pela extensão do dano (art. 944 do CC) e pelo princípio da compensação integral da lesão, razão pela qual a vítima não deve receber quantia inferior ou superior aos danos sofridos.

    .

    *DANO MORAL - TEMPO ÚTIL. AÇÃO COLETIVA: A instituição financeira optou por não adequar seu serviço aos padrões de qualidade previstos em lei municipal e federal, impondo à sociedade o desperdício de tempo útil e acarretando violação injusta e intolerável ao interesse social de máximo aproveitamento dos recursos produtivos, o que é suficiente para a configuração do dano moral coletivo. A condenação em danos morais coletivos cumprirá sua função de sancionar o ofensor, inibir referida prática ilícita e, ainda, de oferecer reparação indireta à sociedade, por meio da repartição social dos lucros obtidos com a prática ilegal com a destinação do valor da compensação ao fundo do art. 13 da Lei nº 7.347/85.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1402475/SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 09/05/2017.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1737412/SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/02/2019.


ID
2672743
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com matriz constitucional, em relação à função social da propriedade no sistema codificado, é de se afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Questão passível de recurso. A função social da propriedade exige não apenas condutas comissivas, mas também comportamentos omissivos para sua fiel observância. Essa conclusão é extraída, por exemplo, do art. 1.228, §1º, do Código Civil que, em sua parte final, é expresso em prever que o direito de propriedade deve ser exercido evitando-se a poluição do ar e das águas. Aliás, a ideia de função social da propriedade relacionada à abstenção de condutas está implicitamente presente em todas as outras hipóteses listadas pelo referido parágrafo (“... em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico”). Ora, não se pode imaginar uma propriedade cumprindo, por exemplo, seu papel ecológico enquanto seu proprietário desmata vegetação de área protegida. Há, assim, exigência de conduta, no caso, não apenas relacionado à preservação da área protegida, mas na sua não violação. Essa ideia é, aliás, prevista constitucionalmente, por exemplo, no art. 186 da Constituição da República. Tal dispositivo elenca exigências mínimas a serem cumpridas para que se considere cumprida a função social da propriedade rural, dentre elas está a utilização adequada dos recursos naturais, que, por via reversa, leva a ideia de não utilização inadequada (conduta omissiva), raciocínio este que se aplica aos seus demais incisos do art. 186. Ademais, o art. 243 da Constituição da República determina que as propriedades não sejam utilizadas para cultivo ilegal de plantas psicotrópicas e nem para exploração de trabalho escravo, sob pena (pela violação da função social da propriedade) de serem expropriadas sem a devida indenização. Por fim, é de se ressaltar a clareza do §2º do Código Civil que fala por si só sobre a existência de condutas negativas relacionadas à propriedade: “São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.”

  • GABARITO A - Acertei, mas discordo do gabarito.

     

    A função social é cumprida tanto por obrigações de fazer, como de não fazer. Isso é básico

     

    Achei essa prova de constitucional muito mal feita.

     

    Letra de lei, sem jurisprudência, e quando tem doutrina, aparece uma questão como essa.

     

  • PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE CONSTRUIR. AÇÃO DEMOLITÓRIA. PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E PAISAGÍSTICO DE OLINDA. REFORMA DE IMÓVEL RESIDENCIAL SEM LICENÇA URBANÍSTICA E EM DESACORDO COM EXIGÊNCIAS LEGAIS. ARTS. 187, 1.228, § 1º, 1.299 E 1.312 DO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. POSSUIDORA DIRETA E RESPONSÁVEL PELO ACRÉSCIMO AO IMÓVEL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 934, III, DO CPC. PERICULUM IN MORA REVERSO. UNESCO. CONVENÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO MUNDIAL, CULTURAL E NATURAL. 1. Inexiste direito de construir absoluto, na exata medida das limitações urbanístico-ambientais e da tutela dos vizinhos incidentes sobre o próprio direito de propriedade, que lhe dá origem e serve de suporte (art. 1.228, § 1º, do Código Civil). Embora caiba ao proprietário levantar em seu terreno as construções que lhe aprouverem, ficam ressalvados os direitos dos vizinhos e os regulamentos administrativos (art. 1.299 do Código Civil). Tal preceito se harmoniza com o princípio da função social da propriedade (art. 5°, XXIII, da Constituição Federal) e com o espírito da nova codificação civil, que considera ato ilícito o exercício de direito quando excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes (art. 187 do Código Civil). 2. A pretensão para o ajuizamento de Ação Demolitória surge a partir da conclusão de obra em desconformidade com as vedações legais. Antes disso, a ordem jurídica confere ao prejudicado a possibilidade de propor Ação de Nunciação de Obra Nova. 3. Apesar de o art. 1.299 do Código Civil referir-se apenas à figura do proprietário, o art. 1.312 prescreve que "Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos". O dispositivo destina-se a quem descumprir obrigação de não fazer construção que ofenda comandos legais ou administrativos, assim como as normas de postura, seja na condição de possuidor, seja na de proprietário, seja na de simples detentor ocasional do imóvel. 4. São legitimados passivos da Ação Demolitória o possuidor, o dono da obra e quem dela se beneficia diretamente, mesmo que não ostentem título de proprietário, o que se confirma pelo recurso à analogia com as normas que disciplinam a Ação de Nunciação de Obra Nova. Ao prever esse procedimento especial, o Código de Processo Civil, em seu art. 934, III, atribui legitimidade ao Município para ajuizar demanda contra o particular - e não somente contra a pessoa do proprietário - que construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura. Descabido, pois, falar em legitimidade exclusiva do proprietário.

  • "Observância através de imposições negativas (não fazer)".

     

    Significa dizer que ao proprietário não há obstáculos de utilização de sua propriedade, logo, a titulo de exemplo, poderia ele utilizar de suas terras à plantação de psicotrópicos. Hmmmm...

     

    Não estou de acordo com a questão. 

     

  • Apenas, enquanto naquela época essas leis e regulamentos se limitavam, quase exclusivamente, aos direitos de vizinhança, aos poucos o seu campo foi se ampliando, com a tendência para condicionar, cada vez mais, o exercício do direito de propriedade ao bem-estar social. O princípio permanece, mas o seu alcance alterou-se profundamente, dando à propriedade sentido social então desconhecido. Hoje, prevalece o princípio da função social da propriedade, que autoriza não apenas a imposição de obrigações de não fazer, como também as de deixar fazer e, hoje, pela Constituição, a obrigação de fazer, expressa no artigo 182, § 4o , consistente no adequado aproveitamento do solo urbano. (Di Pietro)                                                                                                                                                                                                       

    Creio que a dificuldade está relacionada aos comandos expressos que a constituição traz. 

    Art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade;

    Art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Art. 182, § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:             

     

     Não sei se o racioncínio é correto, mas as limitações decorrem do poder de polícia, que tem previsão expresso no art. 78 do CTN. Talvez essa tenha sido a linha de pensamento do examinador.

     

    O problema é que o art. 243 expressamente prevê a possibilidade de expropriação de bens imóveis utilizados na produção de drogas e de bens móveis utilizados para o tráfico. Ou seja, vedam um determinado uso. Trata-se de uma obrigação implícita de não fazer.

     

    No fim das contas, conclui-se que tá osso. Não basta estudar, tem que ter sorte.

  • tem gente que responde as questoes e nem lê o enunciado e fica falando merda depois. a questao quer a errada!

  • Bom pessoal, acho que não há nenhum problema com a questão.

     

    Com matriz constitucional, em relação à função social da propriedade no sistema codificado, é de se afirmar, EXCETO:

     

     a)Observância através de imposições negativas (não fazer).

    Quem impõe alguma coisa em relação ao cumprimento da função social da propriedade do cidadão é o Estado. Pois bem, essas imposições são POSITIVAS. O Estado deve se mexer e desapropriar por descumprimento da função social, por exemplo. Desapropriar é imposição POSITIVA. Cheguei a essa conclusão por causa do enunciado...FUNÇÃO SOCIAL.

     

     b)A inexistência de direito absoluto e intangível.

    Nenhum direito é absoluto e intocável.

     

    c) O cumprimento de obrigações ditadas pela solidariedade comunal. 

    Quando se fala em função SOCIAL, já responde. O solo urbano deve se adequar ao plano diretor do município. Esse plano traz diretrizes gerais que sedimentam normas de bem estar coletivo. O solo rural deve ser produtivo, deve gerar renda, deve trazer progrosso público...

     

    d) Legitimidade de vedação ao proprietário do exercício de determinadas faculdades.

    Se você tem uma propriedade parabéns, você manda em alguma coisa, mas calma, não é possível usá-la de qualquer jeito. é preciso seguir regras. E acredite, não são poucas. Por exemplo, você não pode exercer a faculdade de deixar seu imóvel rural parado, improdutivo, em uma região que precisa dele pra se desenvolver, pra gerar progresso para o povo etc. hectáres e mais hectáres com aspecto de abandono. Se assim ocorrer, você estará descumprindo a função social do imóvel.

     

    gabarito A)

     

    qualquer coisa, me corrijam . abraços!!

     

  • Gente, a questão está certa sim! =D Como Ronaldo 06 disse, todas as outras alternativas estão corretas e o enunciado da questão pede a que não estar. Complementando o que o Ronaldo disse, esse inciso em comento representa uma garantia fundamental de 2ª Geração e, diferentemente dos de 1ª geração, caracteriza-se como ações comissivas estatais em prol do desenvolvimento social (aqueles caracterizavam-se como ações omissivas do Estado, para garantir direitos aos particulares perante a ingerência Estatal vigente). Os direitos de 2ª Geração são também conhecidos como Direitos Sociais. Eles surgiram no início do século XX acompanhando os movimentos políticos-sociais em vigência...

  • Acredito que é totalmente possível exigir o cumprimento da função social da propriedade através de obrigação de não fazer, ou seja, não explorar o trabalho infantil, não explorar o trabalho escravo e não cultivar drogas ilícitas

    Abraços

  • O direito de propriedade e o dever deste direito ser exercido em consonância com sua função social é considerado pela doutrina, art. 5º,xxi, xxii e xxiii, CF, como um direito de segunda geração ou dimensão, portanto, constitui um dever por parte do proprietário ou possuidor (função sociológica da posse), a sua observância, uma obrigação positiva, por isso acredito que o gabarito esteja correto.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Não se trata o art. 28 do novo código florestal de um exemplo de imposição negativa (não fazer)?

    A doutrina diverge sobre o assunto. Se prevalecer que todas as formas de restrição ao exercício do direito de propriedade derivam da função social da propriedade, como o caso da limitação administrativa, a questão certamente se torna passível de anulação.

  • Marquei a alternativa a por entender que a observância quanto ao cumprimento da função social não se restringe a ações omissivas. 

  • Função social da propriedade NO TEXTO CONSTITUCIONAL trata de obrigações de FAZER, daí os casos de desapropriação punitivas, art 182 e art 186 (todos relacionados ao não cumprimento dessas obrigações de FAZER).

    .....

    se outros títulos trazem obrigações de não-fazer é outros 500.....aqui é na "matriz constitucional"

    .......

    além disso tem o óbvio: a origem da idéia de função social é fazer algo com aquilo, algo de útil pra sociedade..dar sentido á propriedade, usá-la de modo produtivo e benéfico...não é acumulação pela acumulação (especulação)...terra não aproveitada = reforma agrária, terreno não edificado = reforma urbana...visa evitar a especulação (compro deixo parado e vendo mais caro depois)

    querer colocar obrigação de não fazer fere o sentido teleológico da assertiva "função social" (aquele pensado pelos constitucionalistas de 1988) e é do ramo do "direito criativo moderno"...

    não usar trabalho infantil é óbvio que não se deve...pq é crime!!! nada a ver com função social

    não tem nada a ver com eu estar usando o meu bem pra o beneficio da sociedade. Fosse o caso teriamos a seguinte conversa: minha terra tá parada, mas pelo menos não tô plantando maconha..já cumpri minha obrigação social!

    cumpriu nada...

    ATENÇÃO!

    propriedade traz ao proprietário o exercício de certas faculdades (matéria do direito civil), entre elas 

    faculdade de usurfluir da propriedade em caráter absoluto, perpétuo, exclusivo, etc e etc

    "legitimidade de vedação ao proprietário de certas faculdades"..  letra D

    SIM!

    A CF dá legitimidade que o Poder público faça certas vedações a algumas faculdades relacionadas à propriedade privada, em certas situações como no caso de servidão administrativa ou desapropriação, dentre outros casos....

    Ex: Requisição administrativa (art. 5º XXV) afeta o caráter exclusivo da propriedade.

    Tombamento  - afeta o caráter absoluto

    Edificação e parcelamento compulsório - afetam o caráter absoluto

    Desapropriação - afeta o caráter perpétuo

    e por aí vai....(Direito civil encontra D. Constitucional e vivem felizes para sempre)

    ............

    se liga no movimento..tamo junto!

  • A alternativa "A" e "D" parecem falar a mesma coisa só que com palavras diferentes:

     

    a) Observância através de imposições negativas (não fazer).

    d) Legitimidade de vedação ao proprietário do exercício de determinadas faculdades.

     

    acredito que essa questão não tem resposta.

    SMJ.

     

  • Nem entendi a pergunta...afff

  • essa saiu do mundo de BOB do examinador. Pra não ser diferente do criador da questão, respondi a letra E, mas na verdade queria responder a letra A. Nós vamos resolvendo questões e mais questões e de repente aparecem essa pérolas. Te cuida examinador...tá muito doido!!!!

     

  • A questão é mais nula que mundial do palmeiras de 1951...

  • Bizonha essa "a", então quando se restringe uma determinada edificação a determinado patamar não está a se falar de obrigação de não fazer? 

    Ridículo!

  • Achei estranha a redação... 

  • PODE OBSERVAR A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE TANTO POR UMA CONDUTA COMISSIVA QUANTO POR UMA CONDUTA OMISSIVA. NÃO SE PODE VER ESTE PRINCÍPIO COM UMA VISÃO RESTRITIVA. 

  • Não precisa nem ir tão longe. Quando o poder público impõe que em determinada região (geralmente orla marítima) não se construa prédios além de 3 andares - está interferindo no direito de propriedade com a obrigação de NÃO FAZER. 

    Não construa prédios acima de 3 andares. Limita. Não pode fazer. Tem respaldo constitucional por que é feito sim e nunca houve nenhuma ADIN contra esse tipo de atitude do governo.

  • Lúcio Weber, 

     

    Acredito que você esteja confundindo as coisas. Quando o Estado tem uma imposição negativa, ele não pode se meter em nada! Tem que deixar o cidadão fazer o que quiser e bem entender. E não é isso que acontece com a propriedade... Em relação a propriedade, o Estado tem uma liberdade positiva, uma obrigação de fazer. Tanto que ele pode cercear a vontade do proprietário. Exemplo: tem lugares que não pode ter casa com mais de 3 andares, em caso de iminente perigo o Estado pode usar a propriedade de alguém e até mesmo os exemplos que você citou.. Se o proprietário não pode cultivar planta psicotrópica ou ter trabalho escravo é uma imposição estatal. O Estado está impondo uma obrigação. Por isso, é uma liberdade positiva. 

     

    Só um adendo... O direito de propriedade assegurado pelo art. 5º da CF é uma norma de eficácia contida, ou seja, a lei pode restringir/limitar seu alcance. 

  • a) Observância através de imposições negativas (não fazer).
     

    O problema da questão é o seguinte: Restrição para quem? Estado ou particular? 
     

    Interpretando: 
     

    Primeira interpretação: O Estado pode restringir o direito do particular e dizer não faça, nesse aspecto há uma obrigação do particular de não fazer. (letra A) - Pode existir.
    Segunda interpretação: Há uma vedação para o Estado de "se meter" com a propriedade do particular. Isso não existe mais. Existiu no constitucionalismo liberal.  

     

    Como não temos bola de cristal, não dá pra saber qual interpretação o examinador queria. 

  • De fato parece que há uma certa incongruência na questão, visto que a própria alternativa "d" confirma o conteúdo da alternativa "a", pois o trecho "...vedação ao proprietário do exercício..." nada mais é do que uma imposição negativa (não fazer) ao proprietário.

  • Propriedades nas quais as áreas preservação ambiental adentram em seu interior, em áreas amazônicas, vedada-se a sua exploração. Esse fato constitui uma imposição negativa, de não fazer. Questão facilmente anulável. Claramente o elaborador passou longe do estudo do Direito Ambiental. 

  • Seria tão bom se as questões pudessem ser resolvidas com inteligência, com base no raciocínio lógico e com interpretação do ordenamento juridico. É só decoreba e questões sem sentido que só se chega à resposta se acaso já a viu antes.

  • Essa questão é aquela denominada de "questão loteria", pois não se sabe qual assertiva a banca escolherá como gabarito! É preciso contar com a sorte para acertar! rsrs...

    Bom, falando um pouco das assertivas da questão, é importante observar, que as letras a) e d) tratam da mesma matéria, isto é, aquilo que o nosso ordenamento jurídico veda o proprietário de realizar em sua propriedade (limitação ao exercício do direito de propriedade), cuja natureza dessa vedação é de não fazer (Ex.: É proibido à plantação de drogas ilícitas).

  • Gab. A

     

    Questão confusa com uma primeira leitura. Porém, não há explicito, em geral, imposições negativas, mas sim vedações. É o "não faça isso" x "tal prática é crime". 

  • Questão típica do MPMG, mal formulada. Não é a toa que é um dos concursos que tem mais anulações em gabaritos!

  • Gabarito forçado, é óbvio que todas as alternativas estão certas (logo, erradas)!!

  • Em 21/07/18 às 14:54, você respondeu a opção A.Você acertou!

    Em 22/06/18 às 20:47, você respondeu a opção C.!Você errou!


    Que questão estranha/difícil/má formulada

    Tive que usar de outros conhecimentos pra achar a menos errada.



  • Questão mais nula que o título brasileiro do Flamengo de 1987...

  • Li os comentários e continuei sem entender porque  a alternativa A é o gabarito da questão :(

    Indiquem para o comentário, pessoal. 

  • Fui verificar no site da FUNDEP se haviam anulado essa questão. Mas não, não anularam e mantiveram o gabarito como sendo a letra A. Absurdo!

     

    Alguns colegas fundamentaram a incorreção da letra A pois o fundamento não seria constitucional.

     

    Mas o art. 243 da CF diz: "As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º."

     

    Tal dispositivo claramente determina uma obrigação de não fazer. O proprietário não pode cultivar plantas psicotrópicas ilegais, bem como não pode explorar trabalho escravo.

     

    E ainda, tal situação dispõe sobre a função social da propriedade.

     

    Por fim, acredito que, inclusive, o argumento de que a questão pede a resposta somente com base na CF também não pode ser considerado, pois, apesar do enunciado dizer "com matriz constitucional", logo após diz "no sistema codificado". Logo, poder-se-ia utilizar qualquer disposição prevista em código. E mais, matriz constitucional quer dizer que tal situação pode ter fundo constitucional, mas não que tão somente deve se utilizar previsão expressa da CF.

     

    Assim, apesar da manutenção do gabarito pela banca, acredito que tal questão deveria ter sido anulada.

  • GAB A. Imposições de não fazer são direcionadas para o Estado. Fácil.

  • Função social da propriedade na CF:

    Art. 5: a propriedade atenderá a sua função social;

    Art. 170: função social da propriedade como princípio da ordem econômica;

    Art. 182: A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    Art. 184. reforma agrária: desapropriação, para fins de reforma agrária, do imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social;

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    Voltando à questão.

    Extrai-se dos preceitos acima que o cumprimento da função social da propriedade exige obrigação de fazer, de dar à propriedade uma função que atenda aos anseios da 'solidariedade comunal'.

    A inércia absoluta do proprietário não atende a função social, ainda que ele cumpra determinadas imposições negativas impostas pelo poder público (não fazer) - aliás, se ele for absolutamente inerte, por óbvio ele irá cumprir com todas as obrigações de não fazer, mas nem por isso será considerada observada a função social da propriedade.

    Apenas será observada a função social se o proprietário der à propriedade alguma utilidade.

    Por fim, em contraponto à assertiva 'd', é legitima a imposição de vedações ao proprietário no exercício de determinadas faculdades, inclusive sob pena de se descumprir a função social, ex. na proteção ao meio ambiente. Porém, a mera observância de tais vedações não importa em observância da função social, o que somente ocorre quando o proprietário fizer algo com a propriedade. A preservação do m.a. é apenas um dos requisitos da função social, conforme art. 186.

    Em suma, a função social da propriedade vai muito além da observância de eventuais restrições ao seu uso, e só se legitima quando o proprietário lhe confere algum retorno à sociedade.

  • Com matriz constitucional, em relação à função social da propriedade no sistema codificado, é de se afirmar, EXCETO:

    a) Observância através de imposições negativas (não fazer).

    Errei a questão em duas oportunidades. Contudo, após pesquisar, entendo que está correta a alternativa.

    A questão trata do direito fundamental da propriedade e de sua função social.

    Partindo desta premissa, é necessário conhecer as diversas classificações dos direitos fundamentais:

    Quanto ao status, podem ser positivos ou negativos:

    1 - Positivos - Demandam uma atuação estatal efetiva. Em outras palavras, demandam uma prestação positiva do Estado para sua Concretização.

    2 - Negativos - Sua concretização independe de qualquer atuação ou prestação positiva estatal.

    Conclusão: Os direitos negativos excluem o governo e protegem a liberdade. Por sua vez, os direitos positivos demandam atuação do governo e promovem a igualdade.

    Quanto à ordem histórico-cronológico:

    1 - Direitos de primeira geração - são os direitos civis e políticos expressos nas liberdades negativas.

    2 - Direitos de segunda geração - São os direitos econômicos, sociais e culturais, consubstanciados nas liberdades positivas, ou prestações positivas visando a igualdade.

    3 - Direitos de terceira geração - São os direitos de solidariedade, os quais configuram direitos difusos e coletivos, como ao meio ambiente, à qualidade de vida, à paz social

    obs1: há autores que enxergam direitos de quarta e quinta geração;

    obs2: há autores que entendem que o termo geração é inadequado, sendo preferível o termo dimensão.

    Outra classificação de Gilmar Mendes

    1 - Direitos de defesa - chamados de direitos de liberdade, os quais exigem uma posição de respeito e abstenção por parte dos poderes públicos;

    obs: Luis Roberto Barroso diz que os direitos de liberdade têm por conteúdo uma abstenção, um não fazer.

    2 - Direitos a prestações - Implicam uma postura ativa do Estado, como os direitos sociais.

    Fonte: (O CUSTO DOS DIREITOS E A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS Revista de Direito Constitucional e Internacional | vol. 66/2009 | p. 155 - 169 | Jan -Mar / 2009DTR\2009\762)

    Portanto, considerando que a função social da propriedade é decorrência dos direitos sociais, os quais demandam uma atuação efetiva, sendo um direito de segunda geração, também um direito a prestação, é possível concluir que se a alternativa "a" esteja errada, sendo o gabarito, visto que o comando pediu, a contrário sensu, o que NÃO há se se afirmar, ou seja, a exceção.

    Porque a observância da função social, decorrente dos direitos de segunda geração, exigem atuação positiva e não negativa, conforme a classificação mencionada acima.


     

     

  • A instituição da Função Social da Propriedade coaduna-se perfeitamente com a imposição de obrigações positivas (produtividade, sob pena de desapropriação) e com obrigações negativas, abstenções (proibição da utilização de trabalho infantil, ou o plantio de psicotrópicos, que ensejam a expropriação confisco. Questionável o gabarito.

  • O problema é querer pensar demais. Quem vai muito longe não acerta essas questões.

     

    A assertiva "A" refere-se pura e simplesmente a gerações de direitos, e pelo fato de a questão falar especificamente em função social da propriedade, deu pra perceber que o examinador queria que o candidato pensasse como direito de segunda geração, o que nos traz efetivamente um entendimento de liberdades positivas ( Estado atuante ).  

     

    Ocorre que é sabido que o direito de propriedade atravessou gerações de direitos, inclusive podendo ser entendido como de terceira geração, por causa do respeito ao meio ambinte limpo em prol da coletividade, por exemplo. Todavia, esses eventos não retiram o mérito de direito de segunda prpriamente dito, sob o manto das liberdades positivas do Estado.

     

    Bons estudos.

    TÔ com a 'A' e não abro...rsrsrsrs!!!

  • P*** m****, que questão malfeita. Tá de má vontade, examinador?

  • A função social está relacionada com o direito de propriedade.

    Esse direito é fundamental, mas é não é absoluto e intagível, na verdade o direito de propriedade é restringido por sua função social.

    É a função social que exige o cumprimento, por quem detem o direito de propriedade, de obrigações ditadas pela solidariedade comunal.

    Por fim, é a função social que legitima vedações ao direito de propriedade.

    Assim, a função social não impõe um dever de "não fazer", pelo contrário, impõe que o proprietário dê (ou ao menos respeite) uma destinação social ao seu direito de propriedade.

  • Gabarito A, mas quanto o proprietário que tem a obrigação de não desmatar áreas de reserva, não seria uma obrigação de não fazer?

  • "Legitimidade de vedação ao proprietário do exercício de determinadas faculdades".

    Com relação à letra D, sabe-se que o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa. Essas faculdades não podem ser vedadas, e isso seria ilegítimo, mas podem ser limitadas, com a finalidade de efetivar a função social da sociedade. Questão péssima.

  • Tenho que confessar que também quase não entendi o que a pergunta quis saber. Brabo...

  • lkkkkk AFS

  • Questão do capiroto

  • Limitação Administrativa. Respeito ao plano diretor. Em fim... Não fazer

  • A) Observância através de imposições positivas (fazer). A função social da propriedade é abarcada pelos direitos fundamentais de 2ª dimensão. Assim, o Estado atua positivamente, no sentido de ser obrigado a agir para garantir essa função social.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Questão mal escrita, infelizmente comum, de enunciado confuso. Raciocinei assim, sei lá se ajuda. Traduzi "Com matriz constitucional, em relação à função social da propriedade no sistema codificado, é de se afirmar, EXCETO," para "em relação à função social da propriedade, que tem origem na constituição, e os vários dispositivos expressos (sistema codificado), qual deste itens não está contido neste sistema?" Daí fui por eliminatória

  • Questão muito mal elaborada. Obrigações de não fazer também constituem a função social da propriedade.

  • Questão totalmente nula a maldita funçao social da propriedade e é o maior relativismo de um direito que deveria ser absoluto, então como a B está errada e além disso ela é a justificativa para todo tipo de mitigação e não uso da propriedade, quer um exemplo disso lei do zoneamento do solo, a propriedade é sua mas você só pode usar ou construir o que é permitido nela

  • A CF nos trás no capítulo destinado a política agrícola e fundiária (falemos então sobre a propriedade rural) ,um artigo que nos impõe as diretrizes de como a função social será cumprida, isso porque, tal conceito é indeterminado e, qualquer interpretação deverá seguir tais orientações, cfr o texto constitucional de forma simultânea, vejamos:

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    Pois bem, quando se fala em aproveitamento e utilização adequada dos recursos, decerto, teremos algumas limitações ao direito de propriedade (Assertiva D), o que impõe a flexibilização (relativização- Assertiva B) quando em contato com outros direitos fundamentais. Para conseguirmos alcançar um ideal, onde todos seremos abarcados, o proprietário deverá respeitar certas obrigações para o bem comum (Assertiva C).

    Por fim, as normas programáticas que nos são impostam definem o caminho a ser seguido para cumprimento da função social, não obrigações negativas (Assertiva A). Acredito que tais imposições são opostas ao escopo constitucional, das políticas agrárias, que na verdade define soluções positivas e, transferem às normas infraconstitucionais a árdua tarefa de definir os ônus para se alcançar aquele objetivo.

  • Nossa, que provinha mais mequetrefe essa de Constitucional, hein....

    Tanta coisa interessante (e relevante) pra perguntar e os caras querem saber se eu decorei ou não o rol do art. 59, CF, por exemplo....

    Pai Amado.

  • Caro Lucio, a matéria é processo civil?

  • O examinador não sabe o que é uma limitação administrativa

  • I - Observância através de imposições negativas (não fazer).

    Incorreta. A questão deve ser analisada a partir das dimensões dos direitos fundamentais. Nesse sentido, o direito à propriedade é considerado de 1ª dimensão/geração, posto tratar-se de um direito no qual exige uma imposição negativa do Estado, um não interferir em um direito do indivíduo. Por sua vez, a função social da propriedade traz consigo uma imposição positiva, uma obrigação de o Estado agir para que sejam realizados os deveres referentes à função social. Assim, entende-se que a função social se enquadra no conceito de 2ª dimensão dos direitos fundamentais.

    II - A inexistência de direito absoluto e intangível.

    Correta. De fato, nenhum direito fundamental é considerado absoluto, podendo sofrer restrições, desde que justificáveis.

    III- O cumprimento de obrigações ditadas pela solidariedade comunal.

    Correta. A função social da propriedade pode impor obrigações ao proprietário, sendo certo que tais obrigações têm por fundamento a solidariedade e o bem da coletividade. Ex.: Obrigações previstas no plano diretor da cidade; obrigação de manter a produtividade de uma propriedade; não manter trabalho escravo, etc.

    IV - Legitimidade de vedação ao proprietário do exercício de determinadas faculdades.

    Correta. De fato é possível impor vedações ao proprietário, por exemplo, quanto à faculdade de usar. Ex.: Proibição de usar uma terra para plantação de drogas ilícitas.

  • GB A

    PMGO

  • Direito a propriedade é um direito social que o Estado deve fazer (2ª geração), portanto, a letra A está ERRADA.

  • Redação horrível da questão.

  • Adriana, o que você falou é um crime...

  • Entendo a ratio da questão, mas seria mais clara se tivesse ai um "somente" antes do "obrigações de não fazer", pois este certamente foi o sentido.

  • gabarito letra 

     

    A) incorreta, parece que o fundamento seria esse artigo:

     

    Portanto, conforme o contexto histórico apresentado sobre a evolução do princípio da função social da propriedade, Antônio Hermann Benjamin (1997, p. 14 apud JELINEK, 2006) elucida:

     

    Num primeiro momento, ainda sob forte influência da concepção individualista ultrapassada, defendeu-se que a função social da propriedade operava somente através de imposições negativas (não fazer). Posteriormente, percebeu-se que o instituto atua principalmente pela via de prestações positivas a cargo do proprietário. A função social mais que aceita, requer a promulgação de regras impositivas, que estabeleçam para o proprietário obrigações de agir, na forma de comportamentos ativos na direção do proveito social.

     

    A expressão função social passa por uma idéia operacional, impondo ao proprietário não somente condutas negativas (abstenção, como não causar contaminação do solo), mas também positivas (obrigações de fazer, como de parcelar gleba de sua propriedade).

     

    Antônio Hermann Benjamin esclarece que, num primeiro momento, ainda sob forte influência da concepção individualista ultrapassada, defendeu-se que a função social da propriedade operava somente através de imposições negativas (não fazer). Posteriormente, percebeu-se que o instituto atua principalmente pela via de prestações positivas a cargo do proprietário. A função social mais que aceita, requer a promulgação de regras impositivas, que estabeleçam para o proprietário obrigações de agir, na forma de comportamentos ativos na direção do proveito social.

     

    fonte: https://www.mprs.mp.br/media/areas/urbanistico/arquivos/rochelle.pdf

     

    https://www.webartigos.com/artigos/funcao-social-as-limitacoes-ao-direito-de-propriedade/130528

  • COMPILANDO AS INFORMAÇÕES E O COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    COM MATRIZ CONSTITUCIONAL, EM RELAÇÃO À FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NO SISTEMA CODIFICADO, É DE SE AFIRMAR, EXCETO:

    A) Observância através de imposições POSITIVAS, E NÃO negativas (não fazer). DIREITO DA PROPRIEDADE EM SUA PRIMEIRA DIMENSÃO REALMENTE TRADUZ UMA ABSTENÇÃO ESTATAL (NÃO FAZER), COMO GARANTIA INDIVIDUAL, ENTRETANTO, QUANTO À FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE É POSSÍVEL AFIRMAR QUE SE TRATA DE DIREITO DE SEGUNDA DIMENSÃO, ESTABELECENDO UMA OBRIGAÇÃO ESTATAL POSITIVA.

    B) A INEXISTÊNCIA DE DIREITO ABSOLUTO E INTANGÍVEL. (EX: DESAPROPRIAÇÃO)

    C) O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DITADAS PELA SOLIDARIEDADE COMUNAL. (EX: NÃO PODE DISPOR DA PROPRIEADE EM PREJUÍZO AOS VIZINHOS, COMO ACESSO, ETC)

    D) LEGITIMIDADE DE VEDAÇÃO AO PROPRIETÁRIO DO EXERCÍCIO DE DETERMINADAS FACULDADES. (LETRA "B").

    EM FRENTE!

  • 37 Q890912 Direito Constitucional Direitos Individuais , Direito de Propriedade Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    Com matriz constitucional, em relação à função social da propriedade no sistema codificado, é de se afirmar, EXCETO:

    A Observância através de imposições negativas (não fazer) positivas (fazer). (doutrina)

    B A inexistência de direito absoluto e intangível.

    C O cumprimento de obrigações ditadas pela solidariedade comunal.

    D Legitimidade de vedação ao proprietário do exercício de determinadas faculdades.

  • Alternativa A também está correta.

  • Todas as prestações ligadas à função social da propriedade implicam necessariamente em um facere. Por isso que o cumprimento da função social não se aperfeiçoa por meio da imposição de prestações negativas ditadas pelo Estado.

  • A questão merece reproche. Uma coisa é afirmar que, para concretizar a função social, não há prestações negativas por parte do ESTADO, outra, totalmente diferente, é afirmar que não poderão haver IMPOSIÇÕES NEGATIVAS. Quando se diz imposições, presume-se que quem as fez foi o ESTADO. Nesse ponto, concordo com o Lúcio e discordo da Vivian Azeredo, que apesar da bela explicação, não se atentou para o detalhe que torna a questão nula por ausência de resposa.

  • DÚVIDA:

    Observância através de imposições negativas (não fazer).

    Eu raciocinei que o proprietário não pode fazer tudo que lhe convier.

    Por exemplo: Não pode constituir casa de prostituição.

    Nesse sentido, entendo que existe a imposição negativa de não fazer.

    Cumprindo a função social do imóvel.

    Enfim, entendo que todas as alternativas estão corretas.

  • A imposição negativa entendi como endereçada ao proprietário, no entanto a professora identificou endereçada ao Estado, dai meu erro. Outra coisa, com requinte de maldade, é o termo comunal. Não é palavra corrente na coloquialidade brasileira nem nos meandros do direito. O búsilis não é saber um tiquinho de direito é ter de lidar com essas perversidades.

  • O direito de propriedade não é absoluto. O próprio texto constitucional determina que a propriedade atenderá a sua função social (artigo 5º, inciso XXIII). A observância da função social se dá por meio de prestações positivas, do dever de agir. Cuidado! O direito de propriedade é fruto de prestação negativa, mas a função social da propriedade é positiva. (Resposta encontrada no material do Estratégia)

    A minha confusão nessa resposta é que a observância da função social da propriedade TAMBÉM poderia se dar por meio de prestações NEGATIVAS, ou seja, obrigações de NÃO FAZER (indivíduo -> Estado). Entendo acertado essa frase pois o problema é de perspectiva. Quando o Estado impõe ao indivíduo obrigação de não fazer aquele promove uma ação positiva! Mas o indivíduo ao DEIXAR DE FAZER ou CESSAR O FAZER em razão de respeito a regras de uso e gozo de sua propriedade atende a uma obrigação NEGATIVA.

    O direito de propriedade é um direito de PRIMEIRA GERAÇÃO OU DIMENSÃO, pois são direitos relacionados às prestações negativas do Estado, representados pela ausência de ingerência estatal no campo das liberdades clássicas (direitos civis e políticos). Mas podemos encontrar divergências:

    " André de Carvalho Ramos percebe uma característica não apenas passiva do Estado no campo das liberdades, pois estas, na sua visão, demandariam tanto um papel passivo quanto uma atuação positiva (ativa) na busca de efetiva concretização. Ainda afirma que: papel do Estado na defesa dos direitos de primeira geração é tanto o tradicional papel passivo (abstenção em violar os direitos humanos, ou seja, prestações negativas) quanto ativo, pois há de se exigir ações do Estado para garantia da segurança pública, administração da justiça, entre outras ".

    Logo, assim como o proprietário PODE e algumas vezes DEVE agir de acordo com as regras impostas a sua propriedade (função social) para se manter como proprietário, também deve regularizar ato exorbitantes, ou seja, deixar de realizar atos que sejam contrários ao interesse coletivo. Um ótimo exemplo de que o direito a propriedade não é fruto só de uma prestação negativa (lembrar da PERSPECTIVA) é a necessidade do proprietário estar regular com suas obrigações tributárias há um FAZER para garantir seu direito a propriedade, e o Estado deverá respeitar e regularizar a situação do contribuinte (há um uma ação positiva e negativa do Estado nesse exemplo).

    Por favor me corrijam se eu estiver errado.

  • Alternativa A e D dizem a mesma coisa.

  • A letra A para estar correta deveria ser "positivas" e não negativas .Pois quando se trata o direito à propriedade como função social, é de segunda geração.E direito de segunda geração é um direito de obrigação de fazer do Estado.E não negativa com está na questão.Por isso é ela considerada o gabarito.


ID
2672746
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • SOBRE A ALTERNATIVA A - Na repristinação há o retorno de vigência de lei anteriormente revogada pela revogação de sua lei revogadora, desde que, nos termos do art. 2º , § 3º , da Lei de Introdução ao Código Civil , houver expressa previsão. Assim, a lei anterior volta a ter vigência somente a partir da revogação de sua lei revogadora, que se dá com a publicação desta última. Efeitos Ex Nunc.

     

    NÃO se confunde com o efeito repristinatório, advindo, por exemplo, da declaração de inconstitucionalidade da norma revogadora, caso em que os efeitos são ex tunc.

  • Letra A – Errada

    LINDB - Art. 2º  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.        

    § 3º  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    Letra B – CORRETA

    A lei nº 12.036/09 (na parte que altera o art. 7º, §6º LINDB) reduz de 3 anos para 1 ano da data da sentença o prazo para o reconhecimento, no Brasil, de divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros. Caso a sentença tenha sido antecedida da separação judicial por 1 ano, a homologação produzirá efeito imediato.

    Outra alteração é a transferência da competência do STF para o STJ para reexaminar, a pedido do interessado, as decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que possam produzir todos os efeitos legais.

     

    ATENÇÃO: Conforme a observação da colega Rosângela, o STJ se manifestou a respeito dessa regra do art. 7º, §6º da LINDB, dizendo que não é mais necessário aguardar qualquer prazo

    STJ - Com a EC 66/10, que instituiu o divórcio direto, a homologação de sentença estrangeira de divórcio para alcançar eficácia plena e imediata não mais depende de decurso de prazo, seja de um ou três anos, bastando a observância das condições gerais estabelecidas na LINDB e no Regimento Interno do STJ." (SEC 4.445/EX, 17.6.2015)

     

    EC 66/10

    Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da CF, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 anos.

    Art. 226. [ ...] § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

     

    Letra C – ERRADO

    A jurisprudência do STJ entende que o casamento realizado no exterior que tenha seguido o rito necessário e condizente com a lei do país em que foi celebrado, constitui ato jurídico perfeito, ou seja, possui validade e existência.

     

    CASAMENTO REALIZADO NO ESTRANGEIRO, SEM QUE TENHA SIDO REGISTRADO NO PAÍS. O casamento realizado no exterior produz efeitos no Brasil, ainda que não tenha sido aqui registrado. Recurso especial conhecido e provido em parte, tão só quanto à fixação dos honorários de advogado. (STJ, Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento: 26/11/2002, T3 - TERCEIRA TURMA)

     

    Letra D – ERRADA

    Conforme contribuição da colega Luana B. 

    "HÁ O DESAPARECIMENTO DO VÍNCULO SUCESSÓRIO ENTRE OS COMORIENTES. 

    Nesse sentido ensina Maria Berenice Dias: “Não havendo a possibilidade de saber quem é herdeiro de quem, a lei presume que as mortes foram concomitantes. Desaparece o vinculo sucessório entre ambos. Com isso, um não herda do outro e os bens de cada um passam aos seus respectivos herdeiros.”

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2013-mar-27/comoriencia-afasta-recebimento-heranca-direito-representacao

    Fonte: https://tatafreitas.jusbrasil.com.br/artigos/334219993/o-casamento-no-direito-internacional-privado 

  • Gabarito B.

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010

    Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.

    Art. 226.

    ( ...)

    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

  • Por gentileza, alguém sabe a justificativa da alternativa D???

  • Direitos em regra iguais aos nacionais e aos estrangeiros

    Sem prazo para os nacionais, sem prazo para os estrangeiros

    Abraços

  • Sobre a letra d: HÁ O DESAPARECIMENTO DO VÍNCULO SUCESSÓRIO ENTRE OS COMORIENTES. Nesse sentido ensina Maria Berenice Dias: “Não havendo a possibilidade de saber quem é herdeiro de quem, a lei presume que as mortes foram concomitantes. Desaparece o vinculo sucessório entre ambos. Com isso, um não herda do outro e os bens de cada um passam aos seus respectivos herdeiros.”

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2013-mar-27/comoriencia-afasta-recebimento-heranca-direito-representacao

  • Sobre a alternativa "D":

    No caso da comoriência, como não se consegue identificar quem faleceu primeiro, sendo os indivíduos considerados simultaneamente mortos, não cabe direito sucessório entre comorientes, vale dizer, comorientes não são herdeiros entre si.

    Não existe possibilidade de se transmitir a herança a mortos, haja vista que com a morte não existe mais pessoa natural. Com efeito, somente as pessoas podem titularizar direitos e, tendo perdido a personalidade com a morte, impossível receber a propriedade desse acervo patrimonial deixado pelo “de cujus”.

    Diante dessas premissas, entendi que quando a questão fala em "acervo único" levou à interpretação de que haveria uma recirocidade patrimonial entre os comorientes, o que, como visto, não é o caso. 

    Corrijam-me se eu estiver equivocada.

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2013-mar-27/comoriencia-afasta-recebimento-heranca-direito-representacao

    #énois

     

  • a) A repristinação restabelece os efeitos da lei revogada com eficácia ex tunc (retroativa). [pode restabelecer se houver expressa previsão e os efeitos serão ex nunc]

     b) Com o advento da Emenda 66/10, o reconhecimento do divórcio realizado no estrangeiro não se subordina a prazo.

     c) O casamento perante agente consular, de brasileiros que regressaram ao País, será provado, em regra, pelo traslado no cartório do registro civil do domicílio. [deverá ser registrado em 180 dias no cartório]

     d) Na sucessão por comoriência serão reunidas, em acervo único, as heranças provindas da morte simultânea dos cônjuges. [não serão reunidas em acervo único porque os comorientes não herdam um do outro]

  • Gab. B

     

    efeito repristinatório: ex tunc

    repristinação: ex nunc

  • c) O casamento perante agente consular, de brasileiros que regressaram ao País, será provado, em regra, pelo traslado no cartório do registro civil do domicílio.

    Segundo Maria Helena Diniz “Se o casamento de brasileiro realizou-se no estrangeiro, perante o cônsul brasileiro de carreira, será provado por certidão do assento no registro do consulado” (Código Civil Anotado, 18º ed. Saraiva, 2017).

    A questão quis confundir o candidato com a necessidade de se registrar o casamento de brasileiro, celebrado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros, em cento e oitenta dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio, ou, em sua falta, no 1o Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir, prevista no art. 1.544 do CC, com a prova do casamento.

  • 23 de Maio de 2018 às 12:52 - Se com a Emenda 66/10 (que mudou o texto do Art 226 ​§ 6º da CF) "o divórcio não se subordina a prazo", o que acontece com o Art 7º § 6º da LINDB? 

    CF Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

    LINDB Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 6º O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.

    02 de Março de 2019: ATUALIZAÇÃO: Livro Sinopse 2018 - "O posicionamento majoritário é de que o prazo de 1 ano foi superado. desde 2013 é possível a separação e o divórcio consensual no estrangeiro, mediante escritura pública lavrada pelo respectivo consulado. Os envolvidos devem ser maiores e capazes e é necessário o consenso e a presença, ao menos, de 1 advogado. Essa escritura deve falar se o nome acrecido permanece ou não, sobre alimentos e meação."

    FUNDEP 2017 - PROMOTOR DE JUSTIÇA: considerou que com o advento da EC 66/10, o reconhecimento do divórcio realizado no Estrangeiro NÃO se subordina mais a prazo.

  • SOBRE A LETRA B

     

    A Corte Especial do STJ já apreciou o tema e proferiu acórdão:

     

    “SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. REQUISITOS FORMAIS. CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE OFENSA À SOBERANIA NACIONAL E À ORDEM PÚBLICA. DEFERIMENTO DO PEDIDO HOMOLOGATÓRIO.

    1. Com a Emenda Constitucional 66, de 13 de julho de 2010, que instituiu o divórcio direto, a homologação de sentença estrangeira de divórcio para alcançar eficácia plena e imediata não mais depende de decurso de prazo, seja de um ou três anos, bastando a observância das condições gerais estabelecidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e no Regimento Interno do STJ.

    2. Uma vez atendidos os requisitos previstos no art. 15 da LINDB e nos arts. 216-A a 216-N do RISTJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à ordem pública e à dignidade da pessoa humana (LINDB, art. 17; RISTJ, art. 216-F), é devida a homologação de sentença estrangeira.

    3. Pedido de homologação deferido, estendendo seus efeitos ao pacto antenupcial, com a homologação também da sentença estrangeira parcial, tal como pleiteado pelas partes”.

    (SEC 4.445/EX, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 6/5/2015, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 17/6/2015).

     

    Em síntese, seria uma boa providência haver a revogação formal do § 6º do artigo 7º da antiga LICC (Decreto-Lei 4.657/1942). Afinal, o dispositivo é evidentemente ineficaz, uma vez que está em claro confronto com disposto em norma jurídica constitucional, derivada da Emenda Constitucional 66/2010.

     

    https://www.conjur.com.br/2017-dez-11/direito-civil-atual-homologacao-sentencas-estrangeiras-stj

     

  • Questão fácil mas difícil

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    A) A repristinação restabelece os efeitos da lei revogada com eficácia ex tunc (retroativa). 

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Ocorre a repristinação quando há um retorno da vigência de lei anteriormente revogada, pela revogação da lei revogadora, devendo haver previsão expressa. A lei revogada então, passará a ter nova vigência, a partir da revogação da lei revogadora. Os efeitos serão ex nunc, ou seja, não retroagindo, os efeitos serão a partir da nova vigência da lei.


    Importante: não confundir com “efeito repristinatório", em que os efeitos são ex tunc.


    Incorreta letra “A".



    B) Com o advento da Emenda 66/10, o reconhecimento do divórcio realizado no estrangeiro não se subordina a prazo.

    Emenda Constitucional nº 66 de 2010:

    Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 226. .................................................................................

    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."

    Com o advento da Emenda 66/10, o reconhecimento do divórcio realizado no estrangeiro não se subordina a prazo.


    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) O casamento perante agente consular, de brasileiros que regressaram ao País, será provado, em regra, pelo traslado no cartório do registro civil do domicílio. 


    CIVIL. CASAMENTO REALIZADO NO ESTRANGEIRO, SEM QUE TENHA SIDO REGISTRADO NO PAÍS. O casamento realizado no exterior produz efeitos no Brasil, ainda que não tenha sido aqui registrado. Recurso especial conhecido e provido em parte, tão só quanto à fixação dos honorários de advogado. (REsp. 44043 RS. Órgão Julgador T3 – Terceira Turma. Rel. Min. ARI PARGENDLER. Julgamento 26/11/2002. DJ 26/05/2003 p. 360).

    CIVIL. CASAMENTO REALIZADO NO ESTRANGEIRO. MATRIMÔNIO SUBSEQUENTE NO PAÍS, SEM PRÉVIO DIVÓRCIO. ANULAÇÃO. O casamento realizado no estrangeiro é válido no país, tenha ou não sido aqui registrado, e por isso impede novo matrimônio, salvo se desfeito o anterior. Recurso especial não conhecido. (REsp 280197 RJ. Órgão Julgador: T3 – Terceira Turma. Rel. Min. ARI PARGENDLER. Julgamento 11/06/2003. DJ 05/08/2003 p. 328).


    O casamento realizado no exterior é válido e produz efeitos no Brasil, ainda que não tenha aqui sido registrado.


    Incorreta letra C.


    D) Na sucessão por comoriência serão reunidas, em acervo único, as heranças provindas da morte simultânea dos cônjuges.


    Código Civil:


    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Não há sucessão entre os comorientes, sejam eles cônjuges ou não.A comoriência ocorre quando dois indivíduos falecem na mesma ocasião não se podendo averiguar se um precedeu ao outro, de forma que não há sucessão entre eles.


    Incorreta letra “D".



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  •  a)A repristinação restabelece os efeitos da lei revogada com eficácia ex tunc (retroativa). 

    --> Repristinação:  é o restabelecimento dos efeitos de uma lei que foi revogada pela revogação da lei revogadora.

    A revogação da lei revogadora não restabelece os efeitos da lei revogada (os efeitos da lei revogada não retroagem). 

    OBS importante.: A repristinação expressa é admitida no Direito Brasileiro, ao contrário da repristinação tácita, que não é aceita. Todavia, existem hipóteses em que ocorre o “efeito repristinatório tácito”.

    Efeito Repristinatório Tácito: o efeito é mais específico e preciso do que a “repristinação tácita”, mas é possível que algumas provas tragam esse efeito como sinônimo dessa “repristinação tácita”. Gilmar Mendes, por exemplo, não faz distinção entre os institutos.

    Deve-se ter em mente que o efeito repristinatório tácito apenas é possível em controle abstrato que ocorra com declaração ex tunc de inconstitucionalidade. Isto é, o mesmo não ocorre quando há modulação de efeitos, pois nesse caso há declaração com efeito EX NUNC (inicia-se com a decisão) ou pro futuro (inicia-se em um momento posterior à decisão).

    Contudo, importante destacar que, seja em decisão de mérito, seja em liminar, é possível que o STF se manifeste expressamente pela não restauração da lei revogada. Isto é, em regra, ocorre o efeito repristinatório tácito, porém pode o STF declarar que não o deseja. Para tanto, deve respeitar os mesmos requisitos da modulação de efeitos: votação pelo quórum de 2/3 dos membros e razões de segurança jurídica ou excepcional interesse público.

     b)Com o advento da Emenda 66/10, o reconhecimento do divórcio realizado no estrangeiro não se subordina a prazo. (CORRETA)

    Dispensa de Homologação: Ressalta-se que, com o NCPC, a sentença estrangeira de divórcio consensual produzirá efeitos no Brasil, independentemente, da homologação pelo STJ.

    Desse modo, surgindo novas demandas por homologação de sentença de divórcio ocorrido no exterior perante o Superior Tribunal de Justiça em que qualquer das partes alegue descumprimento dos requisitos do atual texto do § 6º, art. 7º do decreto-lei 4.657/1942 para não ver a sentença de divórcio homologada, o tribunal deve ter por improcedente essa alegação fundamentando-se no texto do § 6º, do art. 226 da Constituição Federal que não mais exige qualquer requisito de separação judicial ou de fato prévia ao deferimento de pedido de divórcio.

    Art. 961, § 5o A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

    c)O casamento perante agente consular, de brasileiros que regressaram ao País, será provado, em regra, pelo traslado no cartório do registro civil do domicílio. 

    art. 7 §2º → o casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

    O casamento realizado no exterior produz efeitos no Brasil, ainda que não tenha sido aqui registrado (entendimento STJ)

     

     

  • Cont.

     d)Na sucessão por comoriência serão reunidas, em acervo único, as heranças provindas da morte simultânea dos cônjuges.

    A comoriência é a presunção de morte simultânea, de uma ou mais pessoas, na mesma ocasião (tempo), em razão do mesmo evento ou não, sendo essas pessoas reciprocamente herdeiras.

    No caso da comoriência, como não se consegue identificar quem faleceu primeiro, sendo os indivíduos considerados simultaneamente mortos, não cabe direito sucessório entre comorientes, vale dizer, comorientes não são herdeiros entre si.

    Exemplificativamente, se marido e mulher morrerem num acidente de carro sem se conseguir demonstrar quem morreu primeiro, serão os consortes considerados comorientes e, por via de conseqüência, não serão herdeiros entre si. Se os consortes deixaram descendentes, receberão estes, com base no artigo 1.829, C.C., lembrando que cada comoriente deixará sua herança sem contemplar o outro comoriente, razão pela qual não se analisa o regime de bens dos consortes.

    Fonte: Caderno Ciclos R3 - LINDB / CONJUR/ http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/homologa%C3%A7%C3%A3o-de-div%C3%B3rcio-realizado-no-estrangeiro. 

  • Sentença estrangeira de divórcio consensual já pode ser averbada diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A nova regra está no Provimento n. 53, de 16 de maio de 2016, editado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Com a decisão, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a averbação direta de sentença estrangeira de divórcio, atendendo à nova redação do artigo 961, parágrafo 5º, do novo Código de Processo Civil: “a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”. A nova regra vale apenas para divórcio consensual simples ou puro, que consiste exclusivamente na dissolução do matrimônio. Havendo disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens – o que configura divórcio consensual qualificado –, continua sendo necessária a prévia homologação pelo STJ.


  • A repristinação restabelece os efeitos da lei revogada com eficácia ex tunc (retroativa). Errada.

    A repristinação opera efeitos ex nunc a partir da vigência da lei repristinadora.

    Não se confunde com o efeito ex tunc da declaração abstrata de inconstitucionalidade, que, declarando nula a lei revogadora, opera efeitos repristinatórios.

    Com o advento da Emenda 66/10, o reconhecimento do divórcio realizado no estrangeiro não se subordina a prazo. Certa.

    Não se exige mais qq lapso temporal para o divórcio.

    O casamento perante agente consular, de brasileiros que regressaram ao País, será provado, em regra, pelo traslado no cartório do registro civil do domicílio. Errada.

    O casamento é provado pela certidão do registro, que não se confunde com a obrigação de se registrar no Brasil, em 180 dias da volta de um ou ambos os cônjuges, o casamento celebrado no estrangeiro.

    Na sucessão por comoriência serão reunidas, em acervo único, as heranças provindas da morte simultânea dos cônjuges. Errado

    Não é obrigatória, mas é lícita a cumulação de inventários para a partilha de herança de pessoas diversas se houver identidade de herdeiros, heranças dos dois cônjuges ou dependência entre as partilhas.


  • REPRISTINAÇÃO -  É um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa dada a dicção do artigo 2º , § 3º da LICC.

     

     (Efeito Ex Nunc - a partir da vigência da lei repristinadora)

     

    EFEITO REPRISTINATÓRIO - Advém do controle de constitucionalidade. A norma que nasce nula (declarada inconstitucional) não poderia revogar a anterior validamente. Assim, o efeito repristinatório é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional.

     

    (Efeito Ex Tunc - da declaração abstrata de inconstitucionalidade, que, declarando nula a lei revogadora, opera efeitos repristinatórios. )

  • Gravei um vídeo sobre um exemplo real de repristinação: https://youtu.be/agVBUds8QJA

  • Não entendi. Como assim divórcio a prazo ?
  • gb B - A Corte Especial do STJ já apreciou o tema e proferiu acórdão:

     

    1. Com a Emenda Constitucional 66, de 13 de julho de 2010, que instituiu o divórcio direto, a homologação de sentença estrangeira de divórcio para alcançar eficácia plena e imediata não mais depende de decurso de prazo, seja de um ou três anos, bastando a observância das condições gerais estabelecidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e no Regimento Interno do STJ.

    2. Uma vez atendidos os requisitos previstos no art. 15 da LINDB e nos arts. 216-A a 216-N do RISTJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à ordem pública e à dignidade da pessoa humana (LINDB, art. 17; RISTJ, art. 216-F), é devida a homologação de sentença estrangeira.

    (SEC 4.445/EX, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 6/5/2015).

    O Ministro Humberto Martins, artigo publicado no site CONJUR, entende que seria uma boa providência haver a revogação formal do § 6º do artigo 7º da antiga LICC (Decreto-Lei 4.657/1942). Afinal, o dispositivo é evidentemente ineficaz, uma vez que está em claro confronto com disposto em norma jurídica constitucional, derivada da Emenda Constitucional 66/2010. (fonte: )

    OBS: Ressalta-se que, com o NCPC, a sentença estrangeira de divórcio consensual produzirá efeitos no Brasil, independentemente da homologação pelo STJ, vejamos: Art. 961. (...) § 5o A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.”

  • • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - A repristinação restabelece os efeitos da lei revogada com eficácia ex nunc (não retroativa).

    - Parágrafo 3°, do art. 2°, da LINDB: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    - Portanto, à luz do dispositivo acima transcrito, a repristinação só é admitida mediante expressa previsão legal. Assim, a repristinação restabelece os efeitos da lei revogada com eficácia ex nunc, ou seja, a partir da publicação da lei que revoga a lei revogadora.

    • ALTERNATIVA CORRETA: "B" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Com o advento da Emenda 66/10, o reconhecimento do divórcio realizado no estrangeiro não se subordina a prazo.

    - STJ, SEC 4.445/2015: Apesar da primeira parte, do parágrafo 6°, do art. 7°, da LINDB, dispor que o divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 01 ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país, o STJ decidiu que, com a Emenda Constitucional 66/2010, que instituiu o divórcio direto, a homologação de sentença estrangeira de divórcio para alcançar eficácia plena e imediata não mais depende de decurso de prazo, seja de 01 ou 03 anos, bastando a observância das condições gerais estabelecidas na LINDB e em seu Regimento Interno.

    • ALTERNATIVA "C": INCORRETA - O casamento perante agente consular, de brasileiros que regressaram ao País, será provado por certidão do assento no registro do consulado.

    - REsp: 440.443/2002: A prova do casamento realizado perante agente consular, feita por certidão do registro no consulado, não se confunde com a necessidade de seu registro, apenas para efeitos erga omnes, previsto no art. 1.544, do Código Civil, segundo o qual o casamento de brasileiro, celebrado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em 180 dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio, ou, em sua falta, no 1° Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir.

    • ALTERNATIVA "D": INCORRETA - Na sucessão por comoriência não serão reunidas, em acervo único, as heranças provindas da morte simultânea dos cônjuges.

    - Art. 8°, do Código Civil: Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    - Na comoriência, portanto, como não há a possibilidade de saber quem é herdeiro de quem, a lei presume que as mortes foram concomitantes. Assim, desaparece o vínculo sucessório entre os comorientes. Dessa forma, as heranças não serão reunidas em acervo único, pois os bens de cada um dos comorientes passam aos seus respectivos herdeiros.

  • Ressalta-se que, com o NCPC, a sentença estrangeira de divórcio consensual produzirá efeitos no Brasilindependentemente da homologação pelo STJvejamos: Art. 961. (...) § 5o A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.” (Eduardo Belisário)

  • ESTUDO DA BANCA

    - MPMG 2017 - O divórcio, na redação modificadora da Emenda Constitucional nº 66/2010, independe de lapso para o desfazimento do casamento, estando abolido, por incompatibilidade formal superveniente, o instituto da separação judicial. (F)

  • 36 Q890913 Direito Civil Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro (LINDB) Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto Assinale a alternativa CORRETA:

    A A repristinação restabelece os efeitos da lei revogada com eficácia ex tunc (retroativa), entretanto, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. (art. 2º, § 3º, da LINDB)

    B Com o advento da Emenda 66/10, o reconhecimento do divórcio realizado no estrangeiro não se subordina a prazo. (art. 1.544 do CC)

    C O casamento perante agente consular, de brasileiros que regressaram ao País, não será provado, em regra, pelo traslado no cartório do registro civil do domicílio, mas será registrado em cento e oitenta dias no cartório do respectivo domicílio. (art. 1º, § 4º, da LINDB)

    D Na sucessão por comoriência não serão reunidas, em acervo único, as heranças provindas da morte simultânea dos cônjuges. (art. 8º do CC)

  • Desde a EC 66/2010 não é necessário mais esperar o prazo de um ano para converter a separação judicial em divórcio. Inclusive, pode haver divórcio direto, sem prévia separação. Esse passou a ser o entendimento do STJ (SEC n.º 5.302/EX, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 07.06.2011).

  • Sobre a A, simplificando:

    LEI 1 -> LEI 2 -> LEI 3

    Lei 2 revogou a 1

    Lei 3 revogou a 2 e disse: passa a viger a lei 1, ou, dispõe-se da mesma forma da Lei 1.

    ----------------------------//-------------------------------------//--------------------------------------

    Constituição da República, Art. 5º, XXXVI:

    "A lei não prejudicará o direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada.".

    Irretroatividade Legal

    ----------------------------//-------------------------------------//--------------------------------------

    LINDB

    Art. 2   Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    Princípio da Continuidade Normativa.

    ----------------------------//-------------------------------------//--------------------------------------

    Conjugando a regra geral da irretroatividade com a continuidade normativa, entende-se que, no período em que vigeu, a Lei 2 foi existente, válida e eficaz.

    O que poderia confundir o candidato seria o efeito repristinatório (que a bem da verdade nada tem a ver com a repristinação em si) - que é o firmado nos julgamentos de Controle Concentrado.

    Nota-se que o Efeito Repristinatório se dá pela invalidade (por inconstitucionalidade) da norma (no exemplo da Lei 2), em resumo: Declarada a Inconstitucionalidade da Norma Revogadora, a norma Revogada é restaurada em sua Existência, Vigência (sob a qual pode incidir a modulação de efeitos) e Validade. Nota-se que não há, via de regra, uma Lei 3 na hipótese de efeito repristinatório, mas sim uma Declaração de Invalidade da norma inconstitucional que revogou norma anterior.

    na repristinação a Lei 2 é válida e portanto devem ser respeitado o Art. 5º, XXXVI, da CR e o 2º da LINDB: "a Lei não prejudicará os 'atos jurídicos perfeitos' que foram engendrados à égide de lei revogada" e ela terá sua "vigência válida até o tempo em que seja revogada".

    ----------------------------//-------------------------------------//--------------------------------------

    Assim, você consegue entender, sem ter que decorar, que a Repristinação não retroage, e, de outro lado, o Efeito Repristinatório retroage: são entidades jurídicas diversas.

  • A

    O efeito da repristinaçao não é retroativo. A lei voltaria a entrar em vigor daquele momento para a frente.

  • Letra D – ERRADA

    Conforme contribuição da colega Luana B. 

    "HÁ O DESAPARECIMENTO DO VÍNCULO SUCESSÓRIO ENTRE OS COMORIENTES. 

    Nesse sentido ensina Maria Berenice Dias: “Não havendo a possibilidade de saber quem é herdeiro de quem, a lei presume que as mortes foram concomitantes. Desaparece o vinculo sucessório entre ambos. Com isso, um não herda do outro e os bens de cada um passam aos seus respectivos herdeiros.”

  • Letra D – ERRADA

    Conforme contribuição da colega Luana B. 

    "HÁ O DESAPARECIMENTO DO VÍNCULO SUCESSÓRIO ENTRE OS COMORIENTES. 

    Nesse sentido ensina Maria Berenice Dias: “Não havendo a possibilidade de saber quem é herdeiro de quem, a lei presume que as mortes foram concomitantes. Desaparece o vinculo sucessório entre ambos. Com isso, um não herda do outro e os bens de cada um passam aos seus respectivos herdeiros.”

  • A comoriência pode ser reconhecida ainda que os óbitos não tenham decorrido de um único acidente. Por quê? A comoriência é um instituto aplicável quando não há confirmação da data precisa da morte de duas pessoas, ou seja, não é possível diante das circunstâncias fáticas afirmar quem morreu primeiro. Não necessariamente os falecidos devem estar num mesmo acidente para serem considerados comorientes, basta a impossibilidade de se precisar ao certo quem morreu primeiro. (OBS: a comoriência só terá relevância para fins hereditários; morte simultânea, abrem-se cadeias sucessórias autônomas e distintas, de modo que um comoriente nada herda do outro).

  • Questão mal elaborada, a alternativa A encontra-se completamente verdadeira. Há uma grande diferença entre conceituar repristinação e seus efeitos (conforme enunciado da alternativa A) e dizer que tal fenômeno é aplicado nas leis brasileiras, em nenhum momento a questão afirmou que tal efeito ocorre no ordenamento vigente (estando errada).
  • Letra A: NÃO EXISTE Repristinação no Brasil, mas sim Efeito Repristinatório quando a Lei EXPRESSAMENTE determina o retorno da Lei anteriormente revogada. Esse retorno surte efeitos em regra EX NUNC.


ID
2672749
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Pode ocorrer de a lei ser publicada com incorreções e erros materiais. Nesse caso, se a lei ainda não entrou em vigor, para corrigi-la, não é necessária nova lei, bastando a repetição da publicação, sanando-se os erros, reabrindo-se, destarte, o prazo da vacatio legis em relação aos artigos republicados. Entretanto, se a lei já entrou em vigor, urge, para corrigi-la, a edição de uma nova lei, que é denominada lei corretiva, cujo efeito, no silêncio, se dá após o decurso do prazo de 45 dias a contar da sua publicação. Enquanto não sobrevém essa lei corretiva, a lei continua em vigor, apesar de seus erros materiais, ressalvando-se, porém, ao juiz, conforme esclarece Washington de Barros Monteiro, o poder de corrigi-la, ainda que faça sentido o texto errado.

    http://www.cursofmb.com.br/apostilas/LINDB.pdf

  • Nesta temática, Carlos Robertos Gonçalves explica que “a velhice ou senilidade, por si só, não é causa de limitação de capacidade, salvo se motivar um estado patológico que afete o estado mental e, em conseqüência, prive o interditando do necessário discernimento para gerir o seu negócio ou cuidar da sua pessoa”.

    GONÇALVES, Carlos Roberto. “Direito Civil Brasileiro”, V. 1. 11ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2013, P. 119

  • A) Prescrição aquisitiva ou usucapião é a aquisição do direito real pelo decurso do tempo prolongado, e é instituída em favor daquele que tiver, com ânimo de dono, o exercício de fato das faculdades inerentes ao domínio ou a outro direito real relativamente a coisas móveis e imóveis, por um período pré fixado pela lei. 

     

    B) Nos termos do enunciado, é alternativa a responsabilidade civil pela reparação de danos acarretados pela publicação de matéria veiculada pela imprensa (Súmula nº 221/STJ: “São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação”). 

     

    A responsabilidade não é alternativa, quem concorre para o ato lesivo pode integram o polo passivo da ação de responsabilidade civil.

     

    AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 935.894 – SP (2007⁄0154751-8)

    RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI

    AGRAVANTE: CARLOS ROBERTO MASSA

    ADVOGADO: GUILHERME DE SALES GONÇALVES E OUTRO(S)

    AGRAVADO: DENISE FERMAN FERNANDES TACTO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)

    ADVOGADO: VICENZO INGLESE E OUTRO(S)

    EMENTA

    Processo civil. Agravo no agravo de instrumento. Indenização por danos morais. Lei de Imprensa. Legitimidade passiva. Valor da indenização. Reexame de provas. Embargos de declaração. Rejeição. Negativa de prestação jurisdicional não configurada.

    Conforme a Súmula 221⁄STJ, todos aqueles que concorrem para o ato lesivo decorrente da veiculação de notícia na imprensa podem integrar o polo passivo da ação de responsabilidade civil.

     

    C) Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. 

    (Artigos da LINDB)

     

    D) Vide comentário do colega Tony Ramos.

     

    Se houve algum equivoco por favor me envie mensagem no privado. Bons estudos.

  • Não é extintiva, não é alternativa e não é por si só

    Abraços

  • Caros colegas, data vênia, não me parece que o erro do a alernativa "A" esteja no "prescrição extintiva". Isso porque se há para o possuidor a prescrição aquisitiva da propriedade, para o proprietário que perde a propriedade, de fato, haveria "prescrição extintiva". O enunciado da questão traz a usucapião sobre a perspectiva do proprietário, isto é, de quem perde o imóvel. Portanto, acredito que o erro deve estar no "salvo quanto à posse qualificada", mas não faço idéia do porquê. Acheim que a banca nessa prova do MP/MG complica muito os enunciados e as assertivas com a utilização de termos técnicos pouco usuais. Enfim, MP é um estudo muito direcionado.



     

  • (Q798610) Perfil da banca. Foi cobrada alternativa no certame de 2017 pedindo a mesma resposta:

     a) A legitimidade do Ministério Público para o requerimento de registro tardio da pessoa relativamente incapaz internada ou abrigada pressupõe a prévia interdição do interessado.

     b) A posse é o exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade. 

     c) São consideradas lei nova as correções a texto legal em vigor.   alternativa correta

     d) É prescricional o direito de o doador revogar a doação por ingratidão.

  • GABARITO - LETRA C

     

    Quanto à letra a, parece que começa sob a perspectiva do dono (prescrição extintiva), mas termina sob a perspectiva do possuidor (posse qualificada). 

     

    Achei interessante as seguintes ponderações:

     

    "[...] usucapião é ao mesmo tempo uma prescrição aquisitiva e extintiva. Ela extintiva por que alguém perda a propriedade enquanto outro adquire a propriedade.

    Sendo a posse é a exteriorização do domínio, ou seja, a relação exterior e intencional, existente, normalmente, entre o proprietário e sua coisa. Faz-se necessário para adquirir a propriedade pela usucapião que o possuidor tenha a posse com intenção de dono (posse animus domini ou posse qualificada) de forma mansa, pacífica e contínua.

    Logo os detentores que possuem posse degradada e os possuidores diretos possuem posse simples, mas não de forma qualificada, ou seja, sem animus domini. Não podem adquirir imóveis. Assim, todo possuidor que tem a posse com a intenção de dono tem a posse de forma qualificada e não de maneira simplificada, como relata o Miguel Reale, visto que quando ocorre à bipartição da posse, o proprietário fica com a posse indireta e o possuidor fica com posse direta, ou seja, fica com a posse simplificada, pois se assim, fosse este poderia adquirir a propriedade pela usucapião, coisa que não ocorre. É exemplo de possuidor direto, o usufrutuário, locatário, etc., que, embora tendo o direito à posse, que os possibilita de invocar os interditos para defendê-la contra terceiros ou contra o proprietário do bem, não podem usucapir, visto que a sua posse advém de título ou de contrato que os obriga a restituir o bem, não podendo, desta feita, adquirir a coisa, não dando azo à aquisição da posse por usucapião. Logo, todos os possuidores com posse direta, a possui forma simplificada e os detentores há possui de forma degradada".

     

    https://bernardocesarcoura.jusbrasil.com.br/noticias/192090441/aquisicao-pela-usucapiao-prescricao-aquisitiva 

     

     

  • Usucapião é prescrição extintiva para aquele que perde a propriedade. Acredito que o fato da alternativa "a" tê-la ressalvado quanto à posse qualificada, que se relaciona com a prescrição aquisitiva, torna a assertiva correta, s.m.j.

  • a) Na usucapião, a perda do direito de propriedade é forma de prescrição extintiva, salvo quanto à posse qualificada. [explicação ao final]

     

    b) Nos termos do enunciado, é alternativa a responsabilidade civil pela reparação de danos acarretados pela publicação de matéria veiculada pela imprensa (Súmula nº 221/STJ: “São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação”). [Como poderia ser alternativa se a própria assertiva diz que são civilmente responsáveis tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de informação?!]

     

    c) A lei corretiva para o saneamento de imperfeições técnicas ou erros materiais havidos em texto vigente no ordenamento jurídico observa, no silêncio da cláusula de vigência, a vacatio legis (vacância da lei) de quarenta e cinco dias. 

     

    d) Com o advento do Estatuto do Idoso, a senilidade, por si, autoriza a proteção judicial da curatela no caso de abrigamento asilar. [A velhice, por si só, não autoriza proteção por curatela]

     

    Quanto a A:

     - Consideração quanto a parte que diz: "Na usucapião, a perda do direito de propriedade é forma de prescrição extintiva": Alguns autores modernos entendem que a usucapião é ao mesmo tempo uma prescrição aquisitiva e extintiva. Ela extintiva por que alguém perde a propriedade enquanto outro adquire a propriedade. Ou seja: a parte azul não está errada, se considerar que a perda do direito de propriedade é forma de prescrição extintiva. 

     

     - Consideração quanto a parte que diz: "Na usucapião, a perda do direito de propriedade é forma de prescrição extintiva, salvo quanto à posse qualificada". Miguel Reale disciplina que a partir da diretriz da socialização fez surgir “dois modos de possuir capazes de alcançar a usucapião: a posse simples e qualificada”. Sendo a posse a exteriorização do domínio, ou seja, a relação exterior e intencional, existente, normalmente, entre o proprietário e sua coisa, faz-se necessário para adquirir a propriedade pela usucapião que o possuidor tenha a posse com intenção de dono (posse animus domini ou posse qualificada) de forma mansa, pacífica e contínua. Logo, os detentores que possuem posse degradada, bem como os possuidores diretos, possuem posse simples, mas não de forma qualificada, ou seja, sem animus domini. Os possuidores diretos (ex.: usufrutuário, locatário, etc), que, embora tendo o direito à posse, que os possibilita invocar os interditos para defendê-la contra terceiros ou contra o proprietário do bem, não podem usucapir, visto que a sua posse advém de título ou de contrato que os obriga a restituir o bem, não podendo, desta feita, adquirir a coisa, não dando azo à aquisição da posse por usucapião. (Mas nada impede que o possuidor direto venha a possuir a posse qualificada, posteriormente). Em todas as espécies de usucapião (ordinário, extraordinário e especial) é necessária a posse qualificada, o que faz com que a afirmativa fique errada!

  • GABARITO: C

     

    LINDB

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Meus resumos qc 2018: Usucapião

     

    -Usucapião Extraordinária: (art. 1238, CC/02)

    REGRA: 15 anos

    Sem oposição

    Independente de título

    Independente de boa-fé

    Posse contínua

    EXCEÇÃO: 10 anos com todos os requisitos acima + moradia habitual ou obra/serviços produtivos

     

    - Usucapião Ordinária: (art. 1242, CC/02)

    REGRA: 10 anos

    Sem oposição

    Justo título

    Boa-fé

    EXCEÇÃO: 5 anos + Imóvel adquirido onerosamente + Registro cancelado + moradia habitual ou investimentos

     

    -Usucapião Especial Rural: (art. 1239, CC/02)

    5 anos

    Não proprietário de outro imóvel

    Sem oposição

    50 hectares

    Posse – trabalho + moradia

     

    -Usucapião Especial Urbana: (art. 1240, CC/02)

    5 anos + moradia

    Não proprietário de outro imóvel

    250 m²

     

    -Usucapião Especial Urbana por Abandono de Lar ou Familiar: (art. 1240-A, CC/02)

    2 anos + moradia + abandono de lar

    Sem oposição + exclusividade

    250 m²(50% do imóvel)

    Independente de título

    Independente de boa-fé

    Posse contínua

    Não proprietário de outro imóvel

     

    -Usucapião Coletivo (art. 10 e seguintes, Estatuto da Cidade)

    Áreas urbanas com mais de 250 m²

    População de baixa renda + moradia,

    5 anos

     Sem oposição

    Impossível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor

     Possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural

     

    -Usucapião administrativa (Lei nº 11.977/2009)

    Âmbito da regularização fundiária

    Título de legitimação de posse é convertido em propriedade.

     

    -Usucapião Extrajudicial (Art. 216-A, LRP incluído pelo NCPC)

    Cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel

    Requerimento do interessado

    Representado por advogado

    Instruído com: ata notarial lavrada pelo tabelião, planta e memorial descritivo, certidões negativas e justo título ou quaisquer outros documentos.

     

    Extraordinária (sem justo título e boa-fé) = 15 anos.

    Ordinária (com justo título e boa-fé) = 10 anos.

    Usucapião especial rural = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Não superior a cinquenta hectares.

    Usucapião especial urbana = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Até duzentos e cinquenta metros quadrados

    Usucapião de móvel (justo título e boa-fé) = 3 anos.

    Usucapião de móvel (sem justo título e boa-fé) = 5 anos.

    Usucapião da mulher abandonada pelo marido = 2 anos. Imóvel urbano de até 250m²

    Usucapião com base em registro cancelado = 5 anos.

  • Na B, a responsabilidade é solidária:

    "Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932."

  • letra A) ERRADA

    MATERIAL CP IURIS( MAGIS 8):

    O art. 1.244 estabelece que se estende ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião. Por isso muitos chamam a usucapião de prescrição aquisitiva

    CUIDADO: Em que pese ser denominada prescrição aquisitiva, o STJ entende que NÃO é possível o Juiz conhecer de ofício, a usucapião.

  • Inexplicáveis essas bancas que adotam "redações complicativas"... Muito mal redigidas as questões dessa FUNBEQ, FUNPAC, FUNDET...

  • Posse qualificada =  animus domini.

  • A questão trata de usucapião, responsabilidade civil, LINDB e Estatuto do Idoso.


    A) Na usucapião, a perda do direito de propriedade é forma de prescrição extintiva, salvo quanto à posse qualificada.

    A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade, mediante o exercício da posse pacífica e contínua, durante certo período de tempo previsto em lei.

    Trata-se de uma forma de prescrição aquisitiva, razão por que “estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição" (art. 1.244).(Gagliano, Pablo Stolze. Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017).

    Na usucapião, a perda do direito de propriedade é forma de prescrição aquisitiva.

    Incorreta letra “A".



    B) Nos termos do enunciado, é alternativa a responsabilidade civil pela reparação de danos acarretados pela publicação de matéria veiculada pela imprensa (Súmula nº 221/STJ: “São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação").


    Súmula nº 221/STJ:

    São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação".

    A responsabilidade civil pela reparação de danos acarretados pela publicação de matéria veiculada na imprensa é solidária, nos termos da Súmula 221 do STJ.

    Incorreta letra “B".


    C) A lei corretiva para o saneamento de imperfeições técnicas ou erros materiais havidos em texto vigente no ordenamento jurídico observa, no silêncio da cláusula de vigência, a vacatio legis (vacância da lei) de quarenta e cinco dias.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    A lei corretiva para o saneamento de imperfeições técnicas ou erros materiais havidos em texto vigente no ordenamento jurídico observa, no silêncio da cláusula de vigência, a vacatio legis (vacância da lei) de quarenta e cinco dias.

    Correta letra “C".



    D) Com o advento do Estatuto do Idoso, a senilidade, por si, autoriza a proteção judicial da curatela no caso de abrigamento asilar.

    A senilidade por si só não autoriza a proteção judicial da curatela no caso de abrigamento asilar. Isso porque, a senilidade sozinha não é causa de curatela. Não há disposição nesse sentido no Estatuto do Idoso.

    Incorreta letra “D".



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • gabarito letra C

     

    D) incorreta, pois a senilidade, per si, não é motivo de incapacidade, uma vez que não há uma ligação necessária entre o avanço da idade e a perda da capacidade cognitiva.

     

    A regra no ordenamento jurídico pátrio é o da capacidade, sendo a incapacidade uma exceção. Assim, o mero envelhecimento não é motivo o suficiente para ensejar um pedido de interdição, posto que, salvo comprovação de causa superveniente que tenha privado o idoso de seu necessário discernimento, este é capaz para todos os atos da vida civil.

     

    Nesta temática, Carlos Robertos Gonçalves explica que “a velhice ou senilidade, por si só, não é causa de limitação de capacidade, salvo se motivar um estado patológico que afete o estado mental e, em conseqüência, prive o interditando do necessário discernimento para gerir o seu negócio ou cuidar da sua pessoa”

     

    (...)

     

    O artigo 1767 do Código Civil prevê as hipóteses em que faz-se cabível a curatela. Nem este diploma legal, nem o Estatuto do Idoso, atribuíram à pessoa idosa um tratamento específico nesta temática, o que se justifica pelo entendimento de que a senilidade, por si, não é motivo suficiente para a interdição.

     

    (...)

     

    Vale salientar ainda que a senilidade, por si só, não é causa limitadora da capacidade, a não ser que, por processo de interdição, fique comprovado o estado patológico que afeta as faculdades mentais da pessoa, retirando-lhe todo discernimento para a prática dos atos da vida civil.

     

    Por fim, fora mantida uma única hipótese de incapacidade absoluta, a qual está pautada no critério etário. Dispõe o modificado art. 3º que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.

     

    fonte: https://gzwicker.jusbrasil.com.br/artigos/112094051/desmistificando-a-interdicao-do-idoso-incapaz

     

    http://www.lex.com.br/doutrina_27173529_A_INTERDICAO__SEUS_NOVOS_CONTORNOS_NO_CPC_15_E_EPD.aspx

  • 35 Q890914 Direito Civil Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro (LINDB) Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    Assinale a alternativa CORRETA:

    A Na usucapião, a perda do direito de propriedade é forma de prescrição extintiva, salvo quanto à posse qualificada ou a posse simplificada. (doutrina)

    B Nos termos do enunciado, não é alternativa a responsabilidade civil pela reparação de danos acarretados pela publicação de matéria veiculada pela imprensa (Súmula nº 221/STJ: “São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação”). (S221STJ)

    C A lei corretiva para o saneamento de imperfeições técnicas ou erros materiais havidos em texto vigente no ordenamento jurídico observa, no silêncio da cláusula de vigência, a vacatio legis (vacância da lei) de quarenta e cinco dias. (art. 1º, § 4º, da LINDB)

    D Com o advento do Estatuto do Idoso, a senilidade, por si, não autoriza a proteção judicial da curatela no caso de abrigamento asilar, mas apenas quando seus direitos reconhecidos no estatuto do idoso forem ameaçados ou violados. (arts. 43 e 45 do Estatuto do Idoso)

  • Se o texto da lei já está em vigor (tem vigência), as correções consideram-se lei nova. Sendo lei nova, há que se observar o prazo de vacatio legis, salvo disposição legal expressa em sentido contrário.

  • Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar no país 45 dias depois de publicada no órgão oficial; o período de vacatio legis, em caso de silêncio, é de 45 dias desde a publicação. 

  • Publicada uma lei, pode ser que ela contenha erros que careçam de correção. Neste caso, os erros serão corrigidos e a lei republicada recomeçará o prazo da vacatio legis (45 dias). LINDB Art.1°, §3° Se antes de entrar em vigor ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a CORREÇÃO, o PRAZO COMEÇARÁ A CORRER DA NOVA PUBLICAÇÃO.

  • Sem dúvidas que para o possuidor de boa fé, que adquire a propriedade, se dá uma prescrição aquisitiva, mas, pela redação da alternativa "A" entendi que a análise estava recaindo sobre o proprietário do bem, aquele que perde a propriedade em razão do não exercício pleno daquela ""a perda do direito de propriedade é forma de prescrição extintiva". Desta forma, ainda assim estaria errada a alternativa?

  • Meus resumos qc 2021: Usucapião

     

    -Usucapião Extraordinária: (art. 1238, CC/02)

    REGRA: 15 anos

    Sem oposição

    Independente de título

    Independente de boa-fé

    Posse contínua

    EXCEÇÃO: 10 anos com todos os requisitos acima + moradia habitual ou obra/serviços produtivos

     

    - Usucapião Ordinária: (art. 1242, CC/02)

    REGRA: 10 anos

    Sem oposição

    Justo título

    Boa-fé

    EXCEÇÃO: 5 anos + Imóvel adquirido onerosamente + Registro cancelado + moradia habitual ou investimentos

     

    -Usucapião Especial Rural: (art. 1239, CC/02)

    5 anos

    Não proprietário de outro imóvel

    Sem oposição

    50 hectares

    Posse – trabalho + moradia

     

    -Usucapião Especial Urbana: (art. 1240, CC/02)

    5 anos + moradia

    Não proprietário de outro imóvel

    250 m²

     

    -Usucapião Especial Urbana por Abandono de Lar ou Familiar: (art. 1240-A, CC/02)

    2 anos + moradia + abandono de lar

    Sem oposição + exclusividade

    250 m²(50% do imóvel)

    Independente de título

    Independente de boa-fé

    Posse contínua

    Não proprietário de outro imóvel

     

    -Usucapião Coletivo (art. 10 e seguintes, Estatuto da Cidade)

    Áreas urbanas com mais de 250 m²

    População de baixa renda + moradia,

    5 anos

     Sem oposição

    Impossível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor

     Possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural

     

    -Usucapião administrativa (Lei nº 11.977/2009)

    Âmbito da regularização fundiária

    Título de legitimação de posse é convertido em propriedade.

     

    -Usucapião Extrajudicial (Art. 216-A, LRP incluído pelo NCPC)

    Cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel

    Requerimento do interessado

    Representado por advogado

    Instruído com: ata notarial lavrada pelo tabelião, planta e memorial descritivo, certidões negativas e justo título ou quaisquer outros documentos.

     

    Extraordinária (sem justo título e boa-fé) = 15 anos.

    Ordinária (com justo título e boa-fé) = 10 anos.

    Usucapião especial rural = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Não superior a cinquenta hectares.

    Usucapião especial urbana = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Até duzentos e cinquenta metros quadrados

    Usucapião de móvel (justo título e boa-fé) = 3 anos.

    Usucapião de móvel (sem justo título e boa-fé) = 5 anos.

    Usucapião da mulher abandonada pelo marido = 2 anos. Imóvel urbano de até 250m²

    Usucapião com base em registro cancelado = 5 anos.

  • Usucapião é um instituto essencialmente de direito material, porque independe de qualquer processo, seja judicial, seja administrativo. A sentença a ser proferida pelo juiz é de cunho meramente declaratório. O registro possibilita o jus disponiendi. Porém, a propriedade já foi adquirida antes com a consumação do prazo da posse qualificada. Em outras palavras: * “O usucapião é instituto só de direito substancial, que deita unicamente nele as suas raízes e só dele recebe a disciplina de seus requisitos e efeitos. Nada tem de processual. O que torna o possuidor dono não é uma sentença judicial, mas o exercício da posse adequada, pelo tempo necessário: ‘la usucapione fa si che il possesso diventi proprietà’ (Biondo Biondi). O usucapião tem por razão o valor de organização da posse, de modo que, estando esta de fato dissociada do domínio e não tendo sido eliminada a posse ilegítima, depois de algum tempo é este que cede àquele e o que era mero fato erige-se à condição de direito real sobre o bem (Pietro Trimarchi). São fenômenos, como se vê, que se desenrolam no plano do direito substancial e ali se consumam segundo razões, normas, conceitos e valores inerentes a este”. 

    *Posse simples: exercício de fato sobre o bem; os detentores que possuem posse degradada, bem como os possuidores diretos, possuem posse simples, ou seja, sem animus domini.

    *Posse qualificada: posse que destine função social ao bem, seja através de ocupação ou por meio de realização de obras produtivas, ou seja, posse com intenção de dono (posse animus domini), de forma mansa, pacífica e contínua. Em todas as espécies de usucapião (ordinário, extraordinário e especial) é necessária a posse qualificada.

    *A usucapião é ao mesmo tempo uma prescrição aquisitiva e extintiva, por que alguém perde a propriedade enquanto outro adquire a propriedade. A perda da coisa pelo proprietário em favor do possuidor, que a adquire.

    OBS_DOD: Ação de usucapião e intervenção do MP:

    * O art. 944 do CPC/73 estabelecia que o Ministério Público deveria intervir necessariamente em todos os atos da ação de usucapião.

    *O Novo CPC, todavia, não reproduz tal obrigatoriedade. CPC/15: O inciso III, do art. 178, ao falar de litígios coletivos pela posse da terra, exclui de seu escopo a ação de usucapião, de cunho individual.

    *De outra parte, a intervenção ministerial continua sendo obrigatória nos procedimentos especiais de usucapião, como é o caso da Lei 6.969/81 e da Lei 10.257/01. O art. 5°, XI da Recomendação CNMP n º 16, de 28 de abril de 2010 textualmente asseverava ser desnecessária a intervenção nas ações de usucapião, ressalvadas as hipóteses da Lei 10.257/01.A Recomendação 34, de 05 de abril de 2016, que revogou a Recomendação CNMP 16/10, em seu art. 5°, não reproduziu de forma expressa a desnecessidade da intervenção na usucapião. Todavia, ao listar os casos que reputa de "relevância social" para fins de intervenção, não arrolou a ação de usucapião.


ID
2672752
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Questionável o Gabarito pois o EPPD inaugura a noção de dignidade-liberdade em detrimento da liberdade-vulnerabilidade. Falar em vulnerabilidade não é mais correto.

  • A tomada de decisão apoiada é instrumento trazido pela lei 13.146, acrescentando o artigo 1.783-A no CC. Em que pese a expressão "vulnerabilidade" trazida na assertiva, eu não vejo maiores problemas, tendo em vista que a natureza do intrumento é a de proteger a vontade da pessoa com deficiência.

    Trago o texto do artigo do CC para facilitar a consulta.

     

    Art. 1.783-A.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

    § 1o  Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar.

    § 2o  O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no caput deste artigo.

    § 3o  Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.

    § 4o  A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.

    § 5o  Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.

    § 6o  Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

    § 7o  Se o apoiador agir com negligência, exercer pressão indevida ou não adimplir as obrigações assumidas, poderá a pessoa apoiada ou qualquer pessoa apresentar denúncia ao Ministério Público ou ao juiz.

    § 8o  Se procedente a denúncia, o juiz destituirá o apoiador e nomeará, ouvida a pessoa apoiada e se for de seu interesse, outra pessoa para prestação de apoio.

    § 9o  A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada.

    § 10.  O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria.

    § 11.  Aplicam-se à tomada de decisão apoiada, no que couber, as disposições referentes à prestação de contas na curatela.”

  • ñ entendi esse efeito ex tunc da letra b)

    ela irá retroagir então?

  • Uma das formas de curatela especial era deferida a favor do enfermo ou portador de deficiência física, mediante o seu expresso requerimento (art. 1.780 do CC - atualmente REVOGADO).

     

    Porém, essa modalidade não é mais possível, tendo em vista que ela foi substituída pela chamada "tomada de decisão apoiada", a qual encontra-se prevista no atual artigo 1.783-A do CC.

     

    De início, conforme o caput do art. 1.783-A, a tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

  • GABARITO: LETRA C

    a) A Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPD) instituiu, com a curatela, o modelo protetivo de substituição da vontade no sistema de incapacidades.

    Art 12, § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    b) A Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPD), embora qualifique a validade dos atos existenciais praticados pela pessoa com deficiência, não retroage para alcançar situações pretéritas. 

    Minha opinião: Sabe-se que a referida lei revogou os incisos I, II e III do art. 3º do Código Civil, desta forma a pessoa com deficiencia era relativamentes incapaz para realização dos atos da vida civil.  Com a vigência da Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPD) os efeitos retroagem, e os antes considerados relativamente incapazes passam a ser considerados capazes. Com este exemplo, acredito que fica mais fácil perceber o efeito da retroatividade do EPD.

    c) a tomada de decisão apoiada é medida que visa à proteção da pessoa com deficiência capaz em situação de vulnerabilidade.

    Gabarito: O EPD acrescentou o Art. 1.783-A no código civil, revogando o instituto da CURATELA ESPECIAL. A tomada de decisão apoiada é menos interventiva. De todo modo, é importante que compreendamos a ideia geral do instituto. Por intermédio da tomada de decisão apoiada cria-se um mecanismo protetivo à pessoa com deficiência que, livremente, poderá optar pelo auxílio de, pelo menos, duas pessoas com as quais mantenha vínculo a fim de auxiliá-la a tomar decisões de cunho patrimonial ou negocial, segundo dispõe o art. 85 do Estatuto. (Fonte: Curso Estratégia)

    Minha Opinião: a expressão "vulnerabilidade" trazida na questão não abrange todas as pessoas com deficiencia. Porém, em algumas situações, a pessoa com deficiência é vulnerável, como pode-se observar quando o EPD trata do SUAS : Art. 39, § 1o  A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos. Assim, para esssas pessoas, surge o instituto mencionado como forma de auxiliar a Pessoa com Deficiência em situação de vulnerabilidade (sentido amplo) 

    d)  Não corre a prescrição contra o relativamente incapaz curatelado

    CC: Art. 197. Não corre a prescrição: III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

           Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3º; (Absolutamente incapazes: menores de 16 anos)

  • Lembrando que a decisão apoiada é procedimento voluntário, e não contecioso

    Abraços

  • Lei 13.146/2015

    Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    (...)

    § 2o  É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

  • a) A Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPD) instituiu, com a curatela, o modelo protetivo de substituição da vontade no sistema de incapacidades. [não se trata de substituição de vontades!]

    b) A Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPD), embora qualifique a validade dos atos existenciais praticados pela pessoa com deficiência, não retroage para alcançar situações pretéritas. [pode retroagir. Veja explicação ao final]

    c) a tomada de decisão apoiada é medida que visa à proteção da pessoa com deficiência capaz em situação de vulnerabilidade.

    d) Não corre a prescrição contra o relativamente incapaz curatelado. [absolutamente].

     

    Sobre a B: 

     

    Será que é possível a aplicação da lei nova às situações anteriormente constituídas? Para solucionar tal questão, a doutrina utiliza dois critérios. O primeiro critério diz respeito às disposições transitórias, às quais são elaboradas pelo legislador, no próprio texto normativo, destinadas a evitar e a solucionar conflitos que poderão surgir do confronto da nova lei com a antiga lei. Tais normas são temporárias e conciliam a nova lei com as relações já definidas pela norma anterior. O segundo critério, como bem explica Maria Helena Diniz, diz respeito ao princípio da retroatividade e da irretroatividade das normas.

     

    A regra adotada pelo ordenamento jurídico é de que a norma não poderá retroagir, ou seja, a lei nova não será aplicada às situações constituídas sobre a vigência da lei revogada ou modificada (princípio da irretroatividade). Este princípio objetiva assegurar a segurança, a certeza e a estabilidade do ordenamento jurídico. O referido princípio apresenta duplo fundamento, sendo um de ordem constitucional e outro de ordem infraconstitucional. Vejamos: O art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal prevê que: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.” Já o art. 6º, da LINDB diz o seguinte: “A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.” Sendo assim, tendo como parâmetro estes dois fundamentos, é possível observar que a regra da irretroatividade não é absoluta, tendo em vista que convive com outro preceito de direito intertemporal, que é o da eficácia imediata e geral da lei nova. Ou seja, em alguns casos a lei nova poderá retroagir. Além disso, Carlos Roberto Gonçalves afirma que a irretroatividade das leis não possui caráter absoluto, por razões de políticas legislativas, que por sua vez podem recomendar que, em determinadas situações, a lei seja retroativa, atingindo os efeitos dos atos jurídicos praticados sob o império da norma antiga. Nessa perspectiva, é possível se olvidar que a lei nova alcance os casos pendentes e futuros decorrentes de situações pretéritas que se realizem sob a égide da lei revogada, não abrangendo os fatos passados, nos quais se incluem o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

     

     

     

  • Minha interpretação quanto à alternativa B se restringiu ao objeto mencionado ("validade dos atos existenciais praticados pela pessoa com deficiência"), ocasião em que nitidamente a lei retroage, pois, declarando capaz quem antes seria considerado incapaz, convalida os atos praticamente pelos relativamente incapazes, quando não lesivos a estes mesmos (art. 105, CC).

     

    Assim, se há uma hipótese em que a lei retroage, por mais específica que seja, a alternativa está incorreta. Também não vejo como indução do candidato ao erro porque a resposta está em situação tratada na própria alternativa.

     

    Quanto à alternativa C, a Lei nº. 13.146/2015 emprega a palavra "vulnerabilidade" por diversas vezes, referindo-se ao deficiente (embora não ao tratar da tomada de decisão apoiada), o que, a meu ver, valida o uso da expressão enquanto não declarada sua invalidade (presunção de constitucionalidade das leis), embora seja mesmo recomendado não usá-la. 

  • Quanto à alternativa D)

    Segue abaixo entendimento de um juiz federal acerca do assunto:

    I) antes da promulgação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, os artigos 3º e 198, I, do Código Civil (na redação originária) impediam que contra as pessoas com deficiência que, por esta razão, não tinham o necessário discernimento para a prática de atos da vida civil, corresse prazo prescricional;

     

    II) a Lei nº 13.146/2015, alterando o art. 3º do Código Civil, retirou as pessoas com deficiência sem o necessário discernimento para a prática de atos da vida civil do rol dos absolutamente incapazes, de maneira que elas não mais estariam resguardadas contra os efeitos da prescrição;

     

    III) o fundamento da modificação do art. 3º do Código Civil pela Lei nº 13.146/2015 foi a necessidade de se conferir capacidade civil plena, em igualdade de condições com os indivíduos em geral, às pessoas com deficiência, necessidade essa reconhecida pelo e diretamente decorrente do art. 12.2 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que o Estatuto da Pessoa com Deficiência veio a regulamentar;

     

    IV) nos termos do art. 4.4 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem força de Constituição, as suas normas jamais poderão ser interpretadas no sentido de restringir direitos ou garantias dos indivíduos que ela pretende tutelar;

    Sendo assim,

     

    V) a supressão da garantia do impedimento ou da suspensão da prescrição em favor daqueles que não possuem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil é incompatível com a Constituição (art. 5º, §3º da Constituição c/c art. 4.4 da Convenção de que se trata).

     

    É importante deixar claro que a inconstitucionalidade não reside na regra que atribuiu capacidade civil plena a todas as pessoas com deficiência, ainda que, em razão dela, não tenham discernimento para a prática de atos da vida civil. O que é acometida de inconstitucionalidade, por desrespeito ao art. 4.4 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, é a supressão da norma que assegurava que contra essas pessoas desprovidas de capacidade cognitiva não correria prazo prescricional.

    Não se pode, desta maneira, taxar de plenamente inconstitucional o art. 114 da Lei nº 13.146/2015, que alterou os arts. 3º e 4º do Código Civil, mas deve-se reconhecer uma inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, da norma que, em decorrência dele, suprime a garantia das pessoas com deficiência contra o fluxo do prazo prescricional.

    Consequência de tudo isso é que, mesmo após a alteração do art. 3º do Código Civil, não corre prazo prescricional contra as pessoas com deficiência que, por essa razão, não tenham o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/50234/prescricao-e-decadencia-contra-as-pessoas-com-deficiencia-apos-a-promulgacao-da-lei-n-13-146-15-uma-analise-constitucional

    Portanto, acredito que a alternativa esteja errada por tratar de pessoa relativamente incapaz

  • Os atos de natureza existencial têm efeito declaratório (por exemplo: reconhecimento de paternidade pela pessoa com deficiência); assim, atos declaratórios só DECLARAM direitos, não os constituem (embora, dessa declaração possam advir direitos de natureza constitutiva, a exemplo, direito a alimentos). Portanto, a eficácia de atos declaratórios será sempre ex tunc.

     

    Mais alguém concluiu assim?

  • Que questão ruinzinha. 

  • YEEEEP!! Vamos pra cima!
     

    Em 14/07/2018, às 13:14:31, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 12/07/2018, às 17:47:10, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 01/07/2018, às 21:44:35, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 18/06/2018, às 16:59:49, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 15/06/2018, às 22:27:49, você respondeu a opção D.Errada!

  • BORA BORA MPU

  • Quanto a letra B 

    Considerações do site do ConJur:

    Aquelas pessoas que hoje, tendo deficiência mental ou intelectual, se encontram sob interdição por incapacidade absoluta passarão automaticamente, com a vigência da lei nova, a serem consideradas capazes? A tradicional exegese da regra intertemporal, nessas situações, indica a eficácia imediata da lei nova. Não haveria porque manter toda uma classe de pessoas sob um regime jurídico mais restritivo quando ele foi abolido. Não há razão para que existam deficientes capazes e absolutamente incapazes sem distinção fática a justificar o tratamento diverso.

     

    Por outro lado, pode a lei nova desconstituir automaticamente a coisa julgada já estabelecida? Cremos, que dada a natureza constitutiva da sentença, o mais razoável é que, por iniciativa da partes ou do Ministério Público, haja uma revisão da situação em os interditados se encontram, para que possam migrar para um regime de incapacidade relativa ou de tomada de decisão apoiada, conforme for o caso.

    http://www.conjur.com.br/2015-ago-03/direito-civil-atual-estatuto-pessoa-deficiencia-traz-inovacoes-duvidas

    Fonte: amigos do Qc.

     

    Q688017 - imediata, atingindo todas as pessoas que, no início da vigência da referida norma, não podiam exprimir a vontade, por causa transitória ou permanente, as quais passaram a ser consideradas relativamente incapazes.

     

  • a) A Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPD) instituiu, com a curatela, o modelo protetivo de substituição da vontade no sistema de incapacidades. (erro é que não instituiu o modelo protetivo, mas sim SOCIAL, baseado na igualdade de condições para exercício pleno da capacidade da pessoa com deficiência)

     

    b) A Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPD), embora qualifique a validade dos atos existenciais praticados pela pessoa com deficiência, não retroage para alcançar situações pretéritas. (erro é que é possível que a lei nova alcance os casos pendentes e futuros decorrentes de situações pretéritas que se realizem sob a égide da lei revogada, não abrangendo apenas os fatos passados, nos quais se incluem o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada).

     

    c) a tomada de decisão apoiada é medida que visa à proteção da pessoa com deficiência capaz em situação de vulnerabilidade. (CORRETO, é exatamente isso)

     

    d) Não corre a prescrição contra o relativamente incapaz curatelado. (erro: Corre a, sim, a prescrição contra o relativamente incapaz. O que o CC prevê no seu artigo 197 é que não corre ENTRE CURATELADOS e CURADORES, durante a curatela, hipótese bem mais restrita).

     

    CORRETA "C"



    Espero ter ajudado!

  • Sobre a letra C: Achei muito forçado pela banca a elaboração da assertiva, mas se pode extrair algo nesse sentido de decisão proferida pelo STJ em 2017:

    Para o STJ, os atos praticados anteriormente à interdição, quando já existente a incapacidade, até poderiam ser reconhecidos nulos, mas não como efeito automático da sentença de interdição. Para tanto, segundo ele, deve ser proposta ação específica de anulação do ato jurídico, em que deve ser demonstrada que a incapacidade já existia ao tempo de sua realização.

  • gabarito letra C

     

    Trata-se de instituto criado pela Lei 12.146/2015 (Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

     

    Vamos ao conceito do novo instituto:  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

     

    Vejam, agora, todo o procedimento para a tomada da decisão, nomeação do apoiador, deveres etc art. 1.783-A do Código Civil: 

     

    (...)

     

    Por fim, friso: a pessoa com deficiência não é considerada incapaz perante a lei civil. Só o será incapaz se não puder expressar sua vontade ou não tiver o necessário discernimento. 

     

    fonte: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2016/02/tomada-de-decisao-apoiada-vai-comecar.html

     

  • 34 Q890915 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015. Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário , Tutela, da Curatela e Tomada de Decisão Apoiada , Legislação das Pessoas com Deficiência. Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    Assinale a alternativa CORRETA:

    A A Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPD) não instituiu, com a curatela, o modelo protetivo de substituição da vontade no sistema de incapacidades, sendo assegurada a participação da pessoa com deficiência. (art. 12 da L12.146/15)

    B A Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPD), embora qualifique por qualificar a validade dos atos existenciais praticados pela pessoa com deficiência, retroage para alcançar situações pretéritas, pois os atos praticados por pessoa que era tida por absolutamente incapaz, por exemplo, passaram de nulos ou inexistentes por anuláveis, conforme o caso. (art. 3º do CC e 123 da L12.146/15)

    C a tomada de decisão apoiada é medida que visa à proteção da pessoa com deficiência capaz em situação de vulnerabilidade. (art. 1.738-A do CC e 116 da L12.146/15)

    D Não corre a prescrição contra o relativamente incapaz curatelado. (art. 3º, 197 e 198 do CC)

  • A) ERRADA - Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPD) instituiu, com a curatela, o modelo protetivo de substituição da vontade no sistema de incapacidades.

    .

    B) ERRADA - A Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPD), embora qualifique a validade dos atos existenciais praticados pela pessoa com deficiência, não retroage para alcançar situações pretéritas.

    .

    C) CERTA - a tomada de decisão apoiada é medida que visa à proteção da pessoa com deficiência capaz em situação de vulnerabilidade.

    D) ERRADA - Não corre a prescrição contra o relativamente incapaz curatelado.

    .

    PARA o FUNDEP (MP-MG) corre prescrição.

    .

    CC-02

    Art. 3, São ABSOLUTAMENTE incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    .

    Seção II Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    .

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º ;

    .

    L. 13146-2015

    CAPÍTULO II DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI

    Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei. § 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

  • GOSTARIA DE COMPARTILHAR COM OS COLEGAS O SEGUINTE EXCERTO DO MANUAL DE DIRETO CIVIL, 4ª EDIÇÃO, DE AUTORIA DOS PROFESSORES CRISTIANO CHAVES DE FARIAS, NELSON ROSENVALD E FELIPE BRAGA NETTO, REFERENTE AO BENEFICIÁRIO DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA, IN VERBIS:

    "O beneficiário (pessoa plenamente capaz), no gozo de seus direitos civis, procura ser coadjuvado em seus atos pelos apoiadores. Eventualmente precisando de auxílio (apoio, na linguagem da lei), o sistema prevê a nomeação de dois apoiadores, que não serão representantes ou assistentes - porque não há incapacidadeAssim, esse modelo beneficiará, mormente, pessoas com impossibilidade física ou sensorial (como, verbi gratia, tetraplégico, obesos mórbidos, cegos, sequelados pelo AVC e portadores de outras enfermidade que as privem da deambulação para a prática de certos negócios e atos jurídicos). Não se trata, pois, de um modelo limitador da capacidade, mas de um remédio personalizado para as necessidades existenciais de uma pessoa, no qual as medidas de cunho patrimonial surgem em caráter acessório, prevalecendo o cuidado assistencial e vital ao ser humano" (destaquei). FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson; BRAGA NETTO,Felipe. MANUAL DE DIREITO CIVIL: volume único, 4. ed. Salvador: Juspodvim, 2019. p. 1931.

  • a tomada de decisão apoiada é medida que visa à proteção da pessoa com deficiência capaz em situação de vulnerabilidade. (art. 1.783-A do CC e 116 da L12.146/15)


ID
2672755
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação ao divórcio litigioso é de se afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Artigos do CPC que ajudariam na resolução da questão:

     

    Art. 731.

    A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:

    I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;

    II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;

    III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e

    IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos.

    Parágrafo único. Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647 a 658.

    Art. 732.

    As disposições relativas ao processo de homologação judicial de divórcio ou de separação consensuais aplicam-se, no que couber, ao processo de homologação da extinção consensual de união estável.

    Art. 733.

    O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.

    § 1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

    § 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

     

  • Alternativa incorreta- B.   Enunciado 602- VII Jornada de Direito Civil- CJF. Transitada em julgado a decisão concessiva do divórcio, a expedição do mandado de averbação independe do julgamento da ação originária em que persista a discussão dos aspectos decorrentes da dissolução do casamento. Justificativa A culpa como requisito intrínseco a decretação da separação/divórcio foi praticamente extirpada do ordenamento jurídico brasileiro. Assim, com o advento da Emenda Constitucional n. 66 de 2010 e a extinção da separação judicial, a vontade (interesse de agir) de se divorciar é elemento suficiente para a concessão do divórcio. Portanto, a imediata expedição do mandado de averbação do divórcio não mais depende do trânsito em julgado da ação que discute demais elementos oriundos do matrimônio, como "culpa", alimentos, partilha de bens e guarda de eventual filho.

    http://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/829

     

    Complementando

    D- DIVÓRCIO- É forma de dissolução do vínculo conjugal e extingue o próprio vínculo conjugal, pondo termo ao casamento, refletindo diretamente sobre o estado civil da pessoa e permitindo que os excônjuges celebrem novo casamento, o que não ocorre com a separação. O divórcio é, em tese, definitivo. Caso as pessoas divorciadas desejem ficar novamente juntas, precisam se casar novamente. SEPARAÇÃO- A separação é modalidade de extinção da sociedade conjugal, pondo fim aos deveres de coabitação e fidelidade, bem como ao regime de bens (art. 1.571, III, do Código Civil) sem, no entanto, dissolver o casamento. A separação é modalidade de extinção da sociedade conjugal, pondo fim aos deveres de coabitação e fidelidade, bem como ao regime de bens (art. 1.571, III, do Código Civil) sem, no entanto, dissolver o casamento.

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/08/info-604-stj2.pdf

     

    C- Súmula 197-STJ: O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens.
    • Tanto o divórcio direto como o indireto podem ser concedidos sem que haja prévia partilha de bens (STJ REsp 1.281.236-SP, j. em 19/3/2013). 

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Complementando a Letra "A":

     

    DIVÓRCIO - EMENDA CONSTITUCIONAL 66/10 - DIREITO POTESTATIVO DO CÔNJUGE - DECRETAÇÃO IMEDIATA, INDEPENDENTEMENTE DE JUSTIFICATIVA OU CUMPRIMENTO DE LAPSO TEMPORAL. ALIMENTOS EM FAVOR DA EX-ESPOSA - PROVA CABAL DA IMPOSSIBILIDADE DO EX-MARIDO - PESSOA IDOSA, PORTADORA DE DOENÇAS GRAVES, SUBMETIDA A CURATELA - DESPESAS QUE SUPLANTAM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PEDIDO IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. - Com a ordem inaugurada pela Emenda Constitucional 66/10, surge para cada cônjuge um verdadeiro direito potestativo de dissolver o vínculo conjugal por meio do divórcio, isto é, independentemente de qualquer justificativa ou cumprimento de lapso temporal. - Cabalmente demonstrada nos autos a incapacidade do ex-marido de prestar qualquer auxílio financeiro à ex-esposa, por ser pessoa idosa, acometida por graves doenças em decorrência da senilidade, já se encontrando, inclusive, submetido a interdição e curatela, e cujas despesas suplantam em muito o valor do benefício previdenciário, caso é de improcedência do pedido de alimentos formulado pela virago. - Recurso desprovido.

    (TJ-MG - AC: 10223130084971001 MG, Relator: Eduardo Andrade, Data de Julgamento: 02/09/2014, Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/09/2014)

     

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS. VÍCIO DE JULGAMENTO CITRA PETITA. PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. JULGAMENTO PER SALTUM. POSSIBILIDADE. DIVÓRCIO. DIREITO POTESTATIVO DA PARTE. ALTERAÇÃO DO NOME. POSSIBILIDADE. PARTILHA DE BENS. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL EM CONDIMÍNIO POR UM DOS EX-CÔNJUGES. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PAGAMENTO DE ALUGUERES AO OUTRO. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 3. Considerando que o divórcio, após a alteração constitucional, passou a constituir direito potestativo da parte que o requer, não havendo qualquer requisito para sua decretação salvo a falência da sociedade conjugal, deve o pedido formulado pela virago ser julgado procedente, independente da concordância do varão. (TJ-MG - AC: 10596110007561001 MG, Relator: Bitencourt Marcondes, Data de Julgamento: 08/08/2013, Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/08/2013)

     

    Desta forma, cabe aos legisladores e aos operadores do Direito acompanharem a evolução social do indivíduo para que o Direito atenda aos anseios práticos e sociais, o que foi feito através da aprovação da Emenda Constitucional 66/2010.

    Por este texto constitucional o legislador compreendeu que não mais é possível a interferência estatal na autonomia de vontade privada, principalmente no Direito de Família, proporcionando a dissolução do casamento pelo divórcio imediato, independente de culpa, motivação ou da prévia separação judicial.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2011-mai-02/ec-divorcio-torna-separacao-inutil-instituto-retrogrado

  • Me tirem uma dúvida, por favor. Como um Divórcio LITIGIOSO irá admitir a modalidade desjudicializada? Não é apenas o divórcio consensual que permite isso?

    (Questão referente ao item D).

  • O sistema do dolo ou culpa foi para o espaço

    Abraços

  • Diógenes Albuquerque, eu pensei exatamente a mesma coisa, e por isso errei a questão. Procurei algum tipo procedimento de divórcio LITIGIOSO que fosse DESJUDICIALIZADO, por meio de cartório ou alguma coisa semelhante, mas até agora não achei.

     

    Talvez o enunciado quisesse tratar do divórcio em geral, e não somente do litigioso. Assim, acredito que tenha causado alguma confusão em muita gente.

  • QUESTÃO LITERALMENTE PASSÍVEL DE RECURSO!

     

    AFINAL DE CONTAS, COMO PODE HAVER MODALIDADE DESJUDICIALIZADA NO DIVÓRCIO LITIGIOSO???

  • Apenas dei uma sistematizada para ficar mais fácil.

    a) Trata-se de direito potestativo que independe de causa jurídica determinante do pedido ou de motivação fática. CERTA.

    Divórcio constitui direito potestativo da parte que o requer, não havendo qualquer requisito para sua decretação. (Info 602 STJ, 21/06/2017)

     

    b) É pretensão subordinada à arguição de culpa do outro em uma das formas previstas na separação judicial contenciosa. ERRADA.

    Enunciado 602 - VII Jornada de Direito Civil- CJF, Justificativa: A culpa como requisito intrínseco a decretação da separação/divórcio foi praticamente extirpada do ordenamento jurídico brasileiro. Assim, com o advento da Emenda Constitucional n. 66 de 2010 e a extinção da separação judicial, a vontade (interesse de agir) de se divorciar é elemento suficiente para a concessão do divórcio. Portanto, a imediata expedição do mandado de averbação do divórcio não mais depende do trânsito em julgado da ação que discute demais elementos oriundos do matrimônio, como "culpa", alimentos, partilha de bens e guarda de eventual filho.

     

    c) Não requer a prévia divisão patrimonial ditada pelo regime de bens adotado no casamento. CERTA.

    Súmula 197 STJ: O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens. (DJ 22/10/1997)

     

    d) Extingue a sociedade conjugal e o vínculo matrimonial, admitindo a modalidade desjudicializada.

    Separação: é modalidade de extinção da sociedade conjugal, pondo fim aos deveres de coabitação e fidelidade, bem como ao regime de bens. 

    Divórcio: é forma de dissolução do vínculo conjugal e extingue o próprio vínculo, pondo termo ao casamento refletindo diretamente sobre o estado civil da pessoa e permitindo que os ex-cônjuges celebrem novo casamento, o que não ocorre com a separação. (Info 602 STJ, 21/06/2017)

    NCPC/15, Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.

  • Assim como os colegas Diógenes, Jéssica e Fernanda desconheço a existência de divórcio litigioso desjudicializado. 

  • Embora o gabarito seja B, por mim a D também está errada! 

     

    Em relação ao divórcio litigioso é de se afirmar, EXCETO:

    a) Trata-se de direito potestativo que independe de causa jurídica determinante do pedido ou de motivação fática.

     b) É pretensão subordinada à arguição de culpa do outro em uma das formas previstas na separação judicial contenciosa.

     c) Não requer a prévia divisão patrimonial ditada pelo regime de bens adotado no casamento.

     d) Extingue a sociedade conjugal e o vínculo matrimonial, admitindo a modalidade desjudicializada. 

     

  • GABARITO: B

     

    VII Jornada de Direito Civil

    ENUNCIADO 602 – Transitada em julgado a decisão concessiva do divórcio, a expedição do mandado de averbação independe do julgamento da ação originária em que persista a discussão dos aspectos decorrentes da dissolução do casamento.

     

    Parte da legislação: art. 1.571 do Código Civil – Da Dissolução da Sociedade e do vínculo conjugal

     

    Justificativa: A culpa como requisito intrínseco a decretação da separação/divórcio foi praticamente extirpada do ordenamento jurídico brasileiro. Assim, com o advento da Emenda Constitucional n. 66 de 2010 e a extinção da separação judicial, a vontade (interesse de agir) de se divorciar é elemento suficiente para a concessão do divórcio. Portanto, a imediata expedição do mandado de averbação do divórcio não mais depende do trânsito em julgado da ação que discute demais elementos oriundos do matrimônio, como “culpa”, alimentos, partilha de bens e guarda de eventual filho.

  • Com relação à alternativa "D", parece dúbia mesmo, mas indo um pouco além, podemos considerar os meios de conciliação e mediação extrajudiciais para por termo ao litígio.

  • Essa questão deveria ser anulada.

  • TJ-RJ: DIVÓRCIO DIRETO. SEPARAÇÃO DE FATO SUPERIOR A DOIS ANOS POSSIBILIDADE ANÁLISE DA CULPA. IRRELEVÂNCIA. Pacífico é o entendimento doutrinário e jurisprudencial, com respaldo na Carta Magna (art. 226, § 6º) no sentido de que a decretação do divórcio pressupõe prova da separação de fato do casal por mais de dois anos, situação evidenciada na prova oral Restando comprovado o lapso de tempo superior a dois anos de separação de fato do casal, impõe-se se o acolhimento da pretensão da inicial proclamando-se o divórcio direto do casal, abstraindo-se da irrelevante discussão sobre culpa de qualquer dos litigantes. PROVIMENTO DO RECURSO. (APELAÇÃO APL 00942788320038190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 1 VARA DE FAMILIA)

     

    robertoborba.blogspot.com

     

  • Quanto à primeira parte da D
     

    Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

    IV - pelo divórcio.

  • Pleno 2018, prova pra promotor!!! perguntando se tem que ter análise de culpa em divórcio... pelo amor de deus

     

    Me julguem

  • divórcio litigioso desjudicializado????

     

    A QUESTÃO É TÃO NULA QUANTO O MUNDIAL DE 1951 DO PALMEIRAS

  • O gabarito foi mantido (B) pela banca.

    Comungo da opinião dos colegas, "litigioso" significa pretensão resistida (exemplos: um não quer divorciar, discorda-se quanto à partilha de bens etc.), e a modalidade extrajudicial do divórcio pressupõe, entre outros requisitos, a existência de consenso entre os membros da finada sociedade conjugal.

    (D) também está incorreta. 

  • GABARITO - B

    Quanto a alternativa "D" - Artigo 694, § único (norma aplicada ao processo contencioso de acordo com o art. 693). O juiz poderá suspender o processo litigioso para que as partes litigantes se submetam à mediação (considerada forma desjudicializada do processo).

  • "divórcio litigioso desjudicializado"

    "divórcio litigioso desjudicializado"

    "divórcio litigioso desjudicializado"

    "divórcio litigioso desjudicializado"

    "divórcio litigioso desjudicializado"

  • A única forma de salvar essa questão seria substituindo a expressão "divórcio litigioso" por "divórcio consensual", no comando.

  • Que bamca absurda

    Nunca vi uma seleção tao Grande de absurdos

  • O TJPE publicou no diário oficial do dia de hoje a regulamentação do procedimento extrajudicial do divórcio litigioso.

    PROVIMENTO n. 06 /2019

    Ementa: Regulamenta o procedimento de averbação, nos serviços de registro civil de casamentos, do que se denomina de “ divórcio impositivo

    ” e que se caracteriza por ato de autonomia de vontade de um dos cônjuges, em pleno exercício do seu direito potestativo, no âmbito do Estado

    de Pernambuco, e dá outras providências.

    O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco, em exercício, Desembargador JONES FIGUEIRÊDO ALVES, no uso

    de suas atribuições legais e,

    CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar e disciplinar os serviços prestados nas Serventias Extrajudiciais do

    Estado de Pernambuco, na forma do §1º, do art. 236, da Constituição Federal;

    CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas desburocratizantes ao registro civil, nos casos do divórcio, por ato de autonomia de

    vontade de um dos cônjuges, por tratar-se o instituto do divórcio, desde a edição da Emenda Constitucional nº 66/2010, de direito potestativo

    de cada um deles;

    CONSIDERANDO que em face da Emenda Constitucional nº 66/2010, o único requisito para a decretação do divórcio, é a demonstração da

    vontade do(a) requerente, estando extinta a necessidade da prévia separação de fato (por dois anos) ou judicial (por um ano) para a dissolução

    do vínculo conjugal; e incabível a discussão de culpa para a obtenção do divórcio;

    CONSIDERANDO que a inteligência da redação dada ao artigo 226, § 6º da Constituição Federal afasta, portanto, a exigência de quaisquer

    outros requisitos objetivos ou subjetivos para a decretação do divórcio, ou seja, sem restrições temporais ou causais, tornando-o sempre direto

    e imotivado; o que acarreta, de forma iniludível e inexorável, a dispensabilidade de sua judicialização;

    CONSIDERANDO que a autonomia de vontade da pessoa se insere no elevado espectro do princípio da autonomia privada em sua dimensão

    civil-constitucional, como um direito de atuação de seus próprios interesses e projetos existenciais, não podendo sofrer reducionismo em sua

    compreensão;

    RESOLVE:

    Art. 1º. Indicar que qualquer dos cônjuges poderá requerer, perante o Registro Civil, em cartório onde lançado o assento do seu casamento, a

    averbação do seu divórcio, à margem do respectivo assento, tomando-se o pedido como simples exercício de um direito potestativo do requerente.

    Parágrafo 1º. Esse requerimento, adotando-se o formulário anexo, é facultado somente àqueles que não tenham filhos ou não havendo nascituro

    ou filhos de menor idade ou incapazes e por ser unilateral entende-se que o requerente optou em partilhar os bens, se houverem, a posteriori .

    Parágrafo 2º. O interessado deverá ser assistido por advogado ou defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do pedido e da

    averbação levada a efeito.

  • Continuação da postagem anterior

    (...)

    Art. 2º. O requerimento independe da presença ou da anuência do outro cônjuge, cabendo-lhe unicamente ser notificado, para fins de prévio

    conhecimento da averbação pretendida, vindo o Oficial do Registro, após efetivada a notificação pessoal, proceder, em cinco dias, com a devida

    averbação do divórcio impositivo.

    Parágrafo Único. Na hipótese de não encontrado o cônjuge intimando, proceder-se-á com a sua notificação editalícia, após insuficientes as

    buscas de endereço nas bases de dados disponibilizadas ao sistema judiciário.

    Art. 3º. Em havendo no pedido de averbação do divórcio impositivo, cláusula relativa à alteração do nome do cônjuge requerente, em retomada

    do uso do seu nome de solteiro, o Oficial de Registro que averbar o ato no assento de casamento, também anotará a alteração no respectivo

    assento de nascimento, se de sua unidade, ou, se de outra, comunicará ao Oficial competente para a necessária anotação; em consonância com

    art. 41 da Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça.

    Art. 4º. Qualquer questão relevante de direito a se decidir, no atinente a tutelas específicas, alimentos, arrolamento e partilha de bens,

    medidas protetivas e de outros exercícios de direito, deverá ser tratada em juízo competente, com a situação jurídica das partes já estabilizada

    e reconhecida como pessoas divorciadas.

    Parágrafo único – As referidas questões ulteriores, poderão ser objeto de escritura pública, nos termos da Lei nº 11.441, de 04.01.2007, em

    havendo consenso das partes divorciadas, evitando-se a judicialização das eventuais questões pendentes

    Art. 5º. Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.

    Publique-se.

    Recife, 29 de abril de 2019

    Desembargador JONES FIGUEIRÊDO ALVES

    Corregedor-Geral da Justiça em exercício

  • Acertei a questão, porque já estou acostumado com as "loucuras" da banca do MPE/MG, mas se alguém puder trazer aqui a justificativa da banca por manter a questão, seria de grande valia.

  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - O divórcio litigioso trata-se de direito potestativo que independe de causa jurídica determinante do pedido ou de motivação fática.

    - Parágrafo 6°, do art. 226, da CF: O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

    - A Emenda Constitucional 66/2010, ao alterar o parágrafo 6°, do art. 226, da CF, desvinculou o divórcio de qualquer prazo ou condição, tornando-o um direito potestativo.

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "B" - RESPOSTA DA QUESTÃO - O divórcio litigioso não é pretensão subordinada à arguição de culpa do outro em uma das formas previstas na separação judicial contenciosa.

    - Enunciado 602, da VII Jornada de Direito Civil do CJF: Transitada em julgado a decisão concessiva do divórcio, a expedição do mandado de averbação independe do julgamento da ação originária em que persista a discussão dos aspectos decorrentes da dissolução do casamento. Justificativa: A culpa como requisito intrínseco a decretação da separação/divórcio foi praticamente extirpada do ordenamento jurídico brasileiro. Assim, com o advento da Emenda Constitucional 66/2010 e a extinção da separação judicial, a vontade (interesse de agir) de se divorciar é elemento suficiente para a concessão do divórcio. Portanto, a imediata expedição do mandado de averbação do divórcio não mais depende do trânsito em julgado da ação que discute demais elementos oriundos do matrimônio, como "culpa", alimentos, partilha de bens e guarda de eventual filho.

    • ALTERNATIVA "C": CORRETA - O divórcio litigioso não requer a prévia divisão patrimonial ditada pelo regime de bens adotado no casamento.

    - Súmula 197, do STJ: O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens.

    - Parágrafo único, do art. 731, do NCPC: Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647 a 658.

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - O divórcio litigioso extingue a sociedade conjugal e o vínculo matrimonial, admitindo a modalidade desjudicializada.

    - Caput do art. 693, do NCPC: As normas deste Capítulo (Capítulo X, que trata das ações de família) aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.

    - Caput do art. 694, do NCPC: Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.

    - Parágrafo único, do art. 694, do NCPC: A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.

    - O divórcio litigioso não pode ser feito extrajudicialmente, em cartório. O que não significa que ele não possa ser desjudicializado, pois os dispositivos acima citados permitem que ele seja submetido à mediação e conciliação.

  • O direito de não permanecer casado é um direito potestativo e extintivo, que se submete, apenas, à manifestação expressa da vontade da parte interessada e que deriva do direito fundamental à liberdade e à dignidade. Acerca do tema, a doutrina explica: 

    “A ação de divórcio não dispõe de causa de pedir. Trata-se de direito potestativo. Ou melhor, no dizer de Cristiano Chaves, de direito potestativo extintivo, uma vez que atribui ao cônjuge o poder de, mediante sua simples e exclusiva declaração de vontade, modificar a situação jurídica familiar existente, projetando efeitos em sua órbita jurídica, bem como de seu consorte. Enfim, trata-se de direito que se submete apenas à vontade do cônjuge, a ele reconhecido com exclusividade e marcado pela característica da indisponibilidade como corolário da afirmação de sua dignidade. Não é necessário o autor declinar o fundamento do pedido. Não há defesa cabível. Culpas, responsabilidades, eventuais descumprimentos dos deveres do casamento não integram a demanda, não cabem ser alegados, discutidos e muito menos reconhecidos na sentença. Daí a salutar prática que vem sendo adotada: a decretação do divórcio a título de tutela antecipada, ainda que não tenha o autor pedido sua concessão liminar. Ao despachar a inicial, o juiz decreta o divórcio e determina a expedição de mandado de averbação após a citação do réu e o decurso do prazo de recurso. Tal não ofende o princípio do contraditório e libera as partes para a realização da liberdade afetiva" (DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 10 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 224/225). 

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Imagine você chegando no cartório dizendo que pretende fazer um divórcio, por via administrativa, mas é litigioso... kkk

  • 33 Q890916 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015. Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária , Do Divórcio e da Separação Consensuais, da Extinção Consensual de União Estável e da Alteração do Regime de Bens do Matrimônio Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    Em relação ao divórcio litigioso é de se afirmar, EXCETO:

    A Trata-se de direito potestativo que independe de causa jurídica determinante do pedido ou de motivação fática. (art. 1.571 do CC)

    B Não É pretensão subordinada à arguição de culpa do outro em uma das formas previstas na separação judicial contenciosa. (art. 1.571 do CC)

    C Não requer a prévia divisão patrimonial ditada pelo regime de bens adotado no casamento. (art. 731 do CPC e S197STJ)

    D Extingue a sociedade conjugal e o vínculo matrimonial, admitindo a modalidade desjudicializada. (arts. 693 e 731 do CPC)

  • Acerca da alternativa D: Extingue a sociedade conjugal e o vínculo matrimonial, admitindo a modalidade desjudicializada

    Está correta.

    Trata-se do chamado “Divórcio Impositivo”, que pode ser feito em cartório de registro civil por apenas um dos cônjuges, independente da presença ou anuência do outro.

    Com esta modalidade de Divórcio, não é mais necessário a judicialização do divórcio em caso de vontade unilateral. O pedido poderá ser realizado no cartório de registro civil onde foi registrado o casamento. Após dar entrada, o cônjuge será notificado para fins de prévio conhecimento da averbação, que será realizada no prazo de cinco dias após a notificação. Para dar entrada, o interessado deverá ser assistido por advogado ou defensor público.

    Para realizar o divórcio unilateral, é necessário que o casal não tenha filhos ou não tenha nascituro ou filhos de menor idade ou incapazes. Por ser um ato unilateral, entende-se que o requerente optou em partilhar, posteriormente, os bens, caso existam. Outras questões, como alimentos ou medidas protetivas, também deverão ser tratadas em juízo competentes.

    O Divórcio Impositivo vem reforçar a máxima da substituição do discurso da culpa pelo da responsabilidade, espelhando a interpretação finalística da Emenda Constitucional nº 66/2010 - que foi elaborada pelo IBDFAM - que facilitou o processo do divórcio.

  • NCPC:

    DAS AÇÕES DE FAMÍLIA

    Art. 693. As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.

    Parágrafo único. A ação de alimentos e a que versar sobre interesse de criança ou de adolescente observarão o procedimento previsto em legislação específica, aplicando-se, no que couber, as disposições deste Capítulo.

    Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.

    Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.

    Art. 695. Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694.

    § 1º O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.

    § 2º A citação ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência.

    § 3º A citação será feita na pessoa do réu.

    § 4º Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.

    Art. 696. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito.

    Art. 697. Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum, observado o art. 335 .

    Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    Parágrafo único. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).            (Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019)

    Art. 699. Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista.

  • O divórcio é direito potestativo e por isso pode ser feito extrajudicialmente mesmo quando não for consensual. Depois, a partilha dos bens é que será judicializada. Diante disso, ao contrário de muitos colegas aqui, não discordo do gabarito.

  • Divórcio impositivo? Chorei hahahah

  • O direito e suas mutações contemporâneas. Só o MPMG para cobrar uma questão com tamanha relevância doutrinária, com certeza pegou muita gente de surpresa esta resposta da banca.


ID
2672758
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab D
    STJ: É possível que mãe divorciada altere o sobrenome no registro dos filhos, para acrescentar seu patronímico de solteira (REsp. 1.041.751). Exemplo: O filho fica só com o patronímico do pai. Vem o divórcio e a mãe resolve acrescentar seu patronímico também.
     

  • Ortotanásia é uma conduta omissiva do médico, que deixa de praticar medidas para o prolongamento da vida do paciente. Visa aliviar o sofrimento de um doente terminal através da suspensão de tratamentos extraordinários que prolongam a vida, mas são incapazes de curar ou trazer melhorias ao paciente.

    Testamento Vital (living will) é um documento, surgido na década de 1960 nos Estados Unidos da América, no qual os pacientes em fim de vida expressam seus desejos, explicitando quais tratamentos, cuidados e procedimentos médicos desejam ou não ser submetidos quando estiverem fora de possibilidades terapêuticas, comumente associados à prática da ortotanásia.

    Em 2006 foi editada a Resolução nº 1.805, pelo conselho Federal de Medicina, autorizando a ortotanásia, houve ação do Ministério Público Federal do Distrito Federal requerendo a suspensão da resolução, pois a conduta estaria em desacordo com o Código Penal. Em 2010 a Resolução voltou a ser aplicada.

    https://nicollynavartovicis.jusbrasil.com.br/artigos/484169968/ortotanasia-eutanasia-distanasia-e-testamento-vital

  • a) A morte baseada na ausência de todas as funções neurológicas define, em regra, o fim da personalidade. CERTA!

     

    Art. 6º do Código Civil: A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    O critério jurídico da morte é a morte encefálica, segundo a Lei de Transplantes.

     

    -

     

    b) O testamento vital, como diretiva antecipada da vontade, é forma consentida de ortotanásia. CERTA!

     

    Diretiva antecipada de vontade é um gênero que tem duas principais espécies: o testamental vital e o mandado duradouro.

    - Testamento vital → não é de fato um testamento, porque não é ato causa mortis. É um documento em que a pessoa, em gozo de plena capacidade mental, determina qual tratamento gostaria de receber diante de um diagnóstico de estado terminal de vida. Tipo: não quero que faça um tratamento x que só vai prolongar meu sofrimento.

    - Mandado duradouro → nomeação de uma pessoa y para tomar decisões por uma pessoa x quando ela estiver em situação incapacitante.

    O testamento vital é de fato uma forma consentida de ortanásia, que é basicamente deixar que uma morte natural se desenvolva naturalmente (haha), sem artifícios para prolongar a vida da pessoa.

    Não confundir ortanásia com: distanásia (prolongação artifical do processo de morte, geralmente inútil e que leva ao sofrimento) e eutanásia (morte provocada antecipadamente).

     

    -

     

    c) A honra engloba os predicamentos que distinguem a dignidade pessoal e o desfrute do estado social do indivíduo. CERTA!

     

    A honra possui duas dimensões: objetiva (conceito que a pessoa tem no meio social) e subjetiva (conceito que a pessoa tem de si mesma).

     

    -

     

    d) Não se admite a retificação do nome do filho pela mudança havida no patronímico do(a) genitor(a) pelo divórcio. ERRADA!

     

    "É conferido ao menor o direito a que seja acrescido ao seu nome o patronímico da genitora se, quando do registro do nascimento, apenas o sobrenome do pai havia sido registrado" (REsp 1.069.864/DF). - Cuidado com os outros comentários, porque tem gente postando a jurisprudência errada!!! A questão pergunta sobre alteração no nome DO FILHO e estão postando sobre alteração no nome DA MÃE!

    **EDITADO: vi um comentário falando que não entendeu o julgado que postei, porque a questão fala em "divórcio". Sugiro leitura do exemplo da Ana Brewster, que transcrevo aqui: "Ex.: mãe, quando solteira se chamava Maria Souza Silva; casou-se com José Oliveira; passou a se chamar Maria Oliveira; tiveram um filho chamado Antônio Oliveira; com o divórcio, voltou a chamar Maria Souza Silva; poderá Antônio Oliveira (O FILHO) retificar o seu nome, para colocar o sobrenome de sua mãe, passando a se chamar Antônio Silva Oliveira".

  • Vige a máxima que o "nome" está flexível

    Abraços

  • Gabarito "D"

    O STJ afirmou que, em razão do princípio da segurança jurídica e da necessidade de preservação dos atos jurídicos até então praticados, o nome de casada da mãe não deve ser suprimido (apagado) dos assentamentos do filho. O que se deve fazer é a averbação da alteração do nome após o divórcio. Em outras palavras, nos assentamentos do registro civil constará o nome original da mãe (nome quando a pessoa foi registrada) e será acrescentada a informação de que ela se divorciou e passou a usar o nome de solteira.

    RESUMINDO:

    Se a genitora, ao se divorciar, volta a usar seu nome de solteira, é possível que o registro de nascimento dos filhos seja retificado para constar na filiação o nome atual da mãe.

    É direito subjetivo da pessoa retificar seu patronímico no registro de nascimento de seus filhos após divórcio.

    A averbação do patronímico no registro de nascimento do filho em decorrência do casamento atrai, à luz do princípio da simetria, a aplicação da mesma norma à hipótese inversa, qual seja, em decorrência do divórcio, um dos genitores deixa de utilizar o nome de casado (art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 8.560/1992).

    Em razão do princípio da segurança jurídica e da necessidade de preservação dos atos jurídicos até então praticados, o nome de casada não deve ser suprimido dos assentamentos, procedendo-se, tão somente, a averbação da alteração requerida após o divórcio.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.279.952-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 3/2/2015 (Info 555).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • "Por fim, registre-se que não se verifica impedimento legal para modificação do sobrenome dos filhos quando há alteração do nome de um dos genitores por ocasião do divórcio, conforme se verifica na legislação de regência: art. 54 da Lei 6.015/1973, arts. 20 e 27 do ECA, art. 1.565 do CC e art. 3º, parágrafo único, da Lei 8.560/1992. Precedentes citados: REsp 1.072.402-MG, Quarta Turma, DJe 1º/2/2013; e REsp 1.041.751-DF, Terceira Turma, DJe 3/9/2009. REsp 1.279.952-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 3/2/2015, DJe 12/2/2015."

  • d) Não se admite a retificação do nome do filho pela mudança havida no patronímico do(a) genitor(a) pelo divórcio. [Admite sim! Ex.: mãe, quando solteira se chamava Maria Souza Silva; casou-se com José Oliveira; passou a se chamar Maria Oliveira;  tiveram um filho chamado Antônio Oliveira; com o divórcio, voltou a chamar Maria Souza Silva; poderá Antônio Oliveira retificar o seu nome, para colocar o sobrenome de sua mãe, passando a se chamar Antônio Silva Oliveira].

    LEIA A PARTE NEGRITO DO JULGADO A SEGUIR:

    DIREITO CIVIL. RETIFICAÇÃO DO SOBRENOME DOS FILHOS EM RAZÃO DE DIVÓRCIO. É admissível a averbação, no registro de nascimento do filho, da alteração do sobrenome de um dos genitores que, em decorrência do divórcio, optou por utilizar novamente o nome de solteiro, contanto que ausentes quaisquer prejuízos a terceiros. O art. 57 da Lei 6015/73 admite a alteração do nome civil, excepcionalmente e de forma motivada, com a devida apreciação judicial, sem descurar da ausência de prejuízo a terceiros. Dessa forma, é justificável e plausível a modificação do sobrenome constante da certidão de nascimento, situação que prima pela contemporaneidade da vida, dinâmica por natureza (e não do momento da lavratura do registro). A função do sobrenome é identificar o núcleo familiar da pessoa e deve retratar a verdade real, fim do registro público, que objetiva espelhar, da melhor forma, a linhagem individual. Assim, é direito subjetivo da pessoa retificar seu sobrenome no registro de nascimento de seus filhos após divórcio. Ademais, a averbação do sobrenome no registro de nascimento do filho em decorrência do casamento (art. 3º, pú. da Lei 8560/92) atrai, à luz do princípio da simetria, a aplicação da mesma norma à hipótese inversa, qual seja, em decorrência do divórcio, um dos genitores deixa de utilizar o nome de casado. Além disso, não se coaduna à razoabilidade exigir que um dos genitores e seus filhos portem diariamente consigo cópia da certidão de casamento dos pais com a respectiva averbação para fins de identificação, em prejuízo do exercício do poder familiar. Além do mais, não seria coerente impor a alguém utilizar-se de outro documento público para provar a filiação constante de sua certidão de nascimento. Por isso, havendo alteração superveniente que venha a obstaculizar a própria identificação do indivíduo no meio social, resta indubitável a possibilidade de posterior retificação do registro civil. Por fim, registre-se que não se verifica impedimento legal para modificação do sobrenome dos filhos quando há alteração do nome de um dos genitores por ocasião do divórcio, conforme se verifica na legislação de regência: art. 54 da Lei 6015/73, arts. 20 e 27 do ECA, art. 1565 do CC e art. 3º pú da Lei 8560/92. [REsp 1.072.402-MG, Quarta Turma, DJe 1º/2/2013; e REsp 1.041.751-DF, Terceira Turma, DJe 3/9/2009., Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 3/2/2015, DJe 12/2/2015. REsp 1.279.952-MG]

  • - Testamento vital: ato jurídico por meio do qual o paciente manifesta, prévia e expressamente, o desejo de querer ou não determinado tratamento médico.

     

  • Testamento vital: qual o tratamento o paciente quer se sujeitar, como se fosse uma ortotanásia.  

  • Pessoal, acredito que a confusão seja a seguinte:

     

    Primeira situação:

    (STJ. 3ª Turma. REsp 1.279.952-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 3/2/2015 (Info 555): "Direito de a pessoa retificar seu patronímico no registro de nascimento de seu filho após divórcio." Exemplo dado pelo professor Márcio no site Dizer o Direito: "Paulo Barbosa casou-se com Juliana Lopes Carvalho e esta passou a se chamar Juliana Carvalho Barbosa. O casal teve um filho, que foi registrado com o nome de Igor Carvalho Barbosa, constando em sua certidão de nascimento que seus pais eram: Paulo Barbosa e Juliana Carvalho Barbosa. Depois de alguns anos, o casal decidiu se divorciar e Juliana optou por voltar a utilizar o nome de solteira, qual seja, Juliana Lopes Carvalho. Ocorre que no registro de nascimento de Igor consta que ele é filho de Juliana Carvalho Barbosa (nome que ela usava como casada) e o atual nome dela, após o divórcio, é Juliana Lopes Carvalho"

     

    (...) "Em outras palavras, nos assentamentos do registro civil constará o nome original da mãe (nome quando a pessoa foi registrada) e será acrescentada a informação de que ela se divorciou e passou a usar o nome de solteira"

     

    Então nos documentos do filho constarão o nome de casada, porém pode ocorrer a averbação (constar) na certidão de nascimento tal alteração.

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/03/info-555-stj.pdf

     

     

    Segunda situação (Letra D): 

    "CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA - ALTERAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO PARA NELE FAZER CONSTAR O NOME DE SOLTEIRA DA GENITORA, ADOTADO APÓS O DIVÓRCIO - POSSIBILIDADE.
    I - A dificuldade de identificação em virtude de a genitora haver optado pelo nome de solteira após a separação judicial enseja a concessão de tutela judicial a fim de que o novo patronímico materno seja averbado no assento de nascimento, quando existente justo motivo e ausentes prejuízos a terceiros, ofensa à ordem pública e aos bons costumes.
    II - É inerente à dignidade da pessoa humana a necessidade de que os documentos oficiais de identificação reflitam a veracidade dos fatos da vida, de modo que, havendo lei que autoriza a averbação, no assento de nascimento do filho, do novo patronímico materno em virtude de casamento, não é razoável admitir-se óbice, consubstanciado na falta de autorização legal, para viabilizar providência idêntica, mas em situação oposta e correlata (separação e divórcio).
    Recurso Especial a que se nega provimento.
    (REsp 1041751/DF, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/08/2009, DJe 03/09/2009)"

     

    Comentário do colega Gabriel Villanova com exemplo: "STJ: É possível que mãe divorciada altere o sobrenome no registro dos filhos, para acrescentar seu patronímico de solteira (REsp. 1.041.751). Exemplo: O filho fica só com o patronímico do pai. Vem o divórcio e a mãe resolve acrescentar seu patronímico também."

     

    Nessa questão a resposta trata do REsp. 1.041.751 e não do REsp 1.279.952-MG (Info 555 do STJ). 

  • Fundep, defina homicídio: "É o ato inequívoco de subtração da essência natural da existência transcedental da pessoa humana, sem o qual esta permanece na condição inafastável de ser vivo integrante do reino animal (corrente biológica) ou de Deus (corrente teológica)..." Pra que simplificar...

  • Ortotanásia é o nome dado ao processo pelo qual se opta por não submeter um paciente terminal a procedimentos invasivos que adiam sua morte, mas, ao mesmo tempo, comprometem sua qualidade de vida. Assim, a ortotanásia foca na adoção de procedimentos paliativos, buscando o controle da dor, totalmente compatível com o conceito de testamento vital.

  • STJ: É possível que mãe divorciada altere o sobrenome no registro dos filhos, para acrescentar seu patronímico de solteira (REsp. 1.041.751). Exemplo: O filho fica só com o patronímico do pai. Vem o divórcio e a mãe resolve acrescentar seu patronímico também.
     

    Nem é mais usual a mulher alterar seu sobrenome.. mas, a questão está ai..

  • Pessoal! Pelo que eu entendi do REsp a alternativa "D" não estaria incorreta


    O que o STJ autorizou foi a alteração/averbação do registro de nascimento do nome de solteira da mãe, MAS NÃO A MUDANÇA NO NOME DO FILHO!!!


    O QUE VCS ACHAM??


  • Continuo sem entender a letra d, mesmo depois da resposta da Yasmin. A questão fala em alteração pelo divórcio. O julgado fala em alteração  em razão da ausência do nome da mãe quando do registro do nascimento.

    Continuo achando a letra d correta. Alguém ajuda!!!

  • A assertiva D foi altamente mal redigida.

    Dá-se a entender que a retificação é no nome do filho e não no nome da mãe no registro do filho.

    A Banca precisa aprender melhor concordância!!

    Para se acertar, seria por exclusão.

  • A alternativa está mal redigida na minha opinião. A possibilidade abarcada pelo STF é a de a mãe adicionar ao nome do filho o seu patronímico de solteira, abandonado anteriormente por ocasião do casamento. 


    É dizer que a alternativa, em si, é verdadeira: Não se admite a retificação do nome do filho pela mudança havida no patronímico do(a) genitor(a) pelo divórcio. É ADMITIDA, ENTRETANTO, A ADIÇÃO DO PATRONÍMICO DE SOLTEIRO DA MÃE nos casos em que, após o divórcio, a mesma opte pelo patronímico de solteira e o queira transmitir ao seu filho. 


    Esta foi a minha leitura... se estiver errado, por favor, me corrijam!

  • Acertei por eliminação. Se as três primeiras estavam corretas, só restou a ovelha negra. haha

  • A questão trata do fim da personalidade e dos direitos da personalidade.

    A) A morte baseada na ausência de todas as funções neurológicas define, em regra, o fim da personalidade.

    Código Civil:

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Lei nº 9.434/97

    Art. 3º A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.

    Decreto Lei nº 9.175/2017:

    Art. 17. A retirada de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano poderá ser efetuada após a morte encefálica, com o consentimento expresso da família, conforme estabelecido na Seção II deste Capítulo.

    § 1º O diagnóstico de morte encefálica será confirmado com base nos critérios neurológicos definidos em resolução específica do Conselho Federal de Medicina - CFM.

    Correta letra “A".



    B) O testamento vital, como diretiva antecipada da vontade, é forma consentida de ortotanásia.

    As três expressões devem ser esclarecidas, pois, aqui, será trabalhada a ideia de testamento vital ou biológico somente para os casos de ortotanásia. Quanto ao primeiro caso, da eutanásia, ainda estão pendentes muitas reflexões por este autor.

    Desse modo, delimitada a aplicação do conceito, a resposta deste autor é positiva quanto à possibilidade jurídica do instituto. A partir do conceito de autonomia privada, que vem a ser o direito que a pessoa tem de regulamentar os seus

    interesses, decorrentes dos princípios constitucionais da liberdade e da dignidade, trata-se de um exercício admissível da vontade humana. Isso porque a ortotanásia representa um correto meio-termo entre a eutanásia e a distanásia, uma sabedoria a

    ser procurada por todos os envolvidos com o fato, de todas as áreas do pensamento. (...)

    O conteúdo do que se denomina testamento vital ou biológico visa, assim, a proteger a dignidade do paciente terminal, dentro da ideia do binômio beneficência/não maleficência, sendo o art. 15 do Código Civil de 2002 o suporte legal para a viabilidade do que se propõe pelo instituto. Mais do que isso, há uma proteção indireta da dignidade dos familiares do paciente terminal, que também sofrem com todos os males e as dores pelas quais passa a pessoa amada e querida. Nesse sentido, pode-se falar em solidariedade familiar, estribada na proteção constitucional da solidariedade social, nos termos do art. 3.º, inciso I, da Constituição Federal de 1988. (Tartuce, Flávio. Direito civil, v. 6: direito das sucessões – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017).

    Correta letra “B".

    C) A honra engloba os predicamentos que distinguem a dignidade pessoal e o desfrute do estado social do indivíduo.

    Honra, com repercussões físicopsíquicas, subclassificada em honra subjetiva (autoestima) e honra objetiva (repercussão social da honra). Tal divisão segue a doutrina, entre outros, de Adriano De Cupis, para quem “a honra significa tanto o valor moral íntimo do homem, como a estima dos outros, ou a consideração social, o bom nome ou a boa fama, como, enfim, o

    sentimento, ou consciência, da própria dignidade pessoal". (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro:

    Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017).

    Correta letra “C".

    D) Não se admite a retificação do nome do filho pela mudança havida no patronímico do(a) genitor(a) pelo divórcio.

    DIREITO CIVIL. RETIFICAÇÃO DO SOBRENOME DOS FILHOS EM RAZÃO DE DIVÓRCIO.

    É admissível a averbação, no registro de nascimento do filho, da alteração do sobrenome de um dos genitores que, em decorrência do divórcio, optou por utilizar novamente o nome de solteiro, contanto que ausentes quaisquer prejuízos a terceiros. (REsp 1.279.952-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 3/2/2015, DJe 12/2/2015). (Informativo 555 do STJ).


    Admite-se a retificação do nome do filho pela mudança havida no patronímico do(a) genitor(a) pelo divórcio.

    Incorreta letra “D". Gabarito da questão.


    Resposta: D

    Informativo 555 do STJ:

    DIREITO CIVIL. RETIFICAÇÃO DO SOBRENOME DOS FILHOS EM RAZÃO DE DIVÓRCIO.

    É admissível a averbação, no registro de nascimento do filho, da alteração do sobrenome de um dos genitores que, em decorrência do divórcio, optou por utilizar novamente o nome de solteiro, contanto que ausentes quaisquer prejuízos a terceiros. O art. 57 da Lei 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos - admite a alteração do

    nome civil, excepcionalmente e de forma motivada, com a devida apreciação judicial, sem descurar da ausência de prejuízo a terceiros. Dessa forma, é justificável e plausível a modificação do sobrenome constante da certidão de nascimento, situação que prima pela contemporaneidade da vida, dinâmica por natureza (e não do momento da lavratura do registro). A função do sobrenome é identificar o núcleo familiar da pessoa e deve retratar a verdade real, fim do registro público, que objetiva espelhar, da melhor forma, a linhagem individual.

    Assim, é direito subjetivo da pessoa retificar seu sobrenome no registro de nascimento de seus filhos após divórcio. Ademais, a averbação do sobrenome no registro de nascimento do filho em decorrência do casamento (art. 3º, parágrafo único, da Lei 8.560/1992) atrai, à luz do princípio da simetria, a aplicação da mesma norma à hipótese inversa, qual seja, em decorrência do divórcio, um dos genitores deixa de utilizar o nome de casado.

    Além disso, não se coaduna à razoabilidade exigir que um dos genitores e seus filhos portem diariamente consigo cópia da certidão de casamento dos pais com a respectiva averbação para fins de identificação, em prejuízo do exercício do poder familiar. Além do mais, não seria coerente impor a alguém utilizar-se de outro documento público para provar a filiação constante de sua certidão de nascimento. Por isso, havendo alteração superveniente que venha a obstaculizar a própria identificação do indivíduo no meio social, resta indubitável a

    possibilidade de posterior retificação do registro civil. Por fim, registre-se que não se verifica impedimento legal para modificação do sobrenome dos filhos quando há alteração do nome de um dos genitores por ocasião do divórcio, conforme se verifica na legislação de regência: art. 54 da Lei 6.015/1973, arts. 20 e 27 do ECA, art. 1.565 do CC e art. 3º, parágrafo único, da Lei 8.560/1992. Precedentes citados: REsp 1.072.402-MG, Quarta Turma, DJe 1º/2/2013; e REsp 1.041.751-DF, Terceira Turma, DJe 3/9/2009. REsp 1.279.952-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 3/2/2015, DJe 12/2/2015.

    Gabarito do Professor letra D.

  • Questão mal redigida... achei que estavam falando pra mudar o nome do filho devido ao divorcio dos pais... ai ai... oremos...

  • Achei a questão mal redigida.

    Acredito que a banca quis mencionar o entendimento do STJ no Resp 1.279.952 - MG.


    DIREITO CIVIL. RETIFICAÇÃO DO SOBRENOME DOS FILHOS EM RAZÃO DE DIVÓRCIO. É admissível a averbação, no registro de nascimento do filho, da alteração do sobrenome de um dos genitores que, em decorrência do divórcio, optou por utilizar novamente o nome de solteiro, contanto que ausentes quaisquer prejuízos a terceiros. REsp 1.279.952-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 3/2/2015, DJe 12/2/2015. 

  • Gabarito: D

    Comentário a questão letra b.

    Ortotanásia:  Significa o não prolongamento artificial do processo de morte, além do que seria o processo natural, feito pelo médico. A ortotanásia serviria, então, para evitar a distanásia. Em vez de se prolongar artificialmente o processo de morte (distanásia), deixa-se que este se desenvolva naturalmente (ortotanásia).

  • Melhor comentário: Yasmim

  • Esse negócio de INCORRETA, acaba comigo :`(

  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - A morte baseada na ausência de todas as funções neurológicas define, em regra, o fim da personalidade.

    - Art. 6°, do Código Civil: A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    - Caput do art. 3°, da Lei 9.434/1997: A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - O testamento vital, como diretiva antecipada da vontade, é forma consentida de ortotanásia.

    - Art. 1°, da Resolução 1.995/2012, do Conselho Federal de Medicina: Diretivas antecipadas de vontade é o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.

    - As diretivas antecipadas de vontade são vulgarmente chamadas de testamento vital ou vidual. Trata-se, na verdade, de um documento utilizado para expor o desejo do paciente acerca de seu consentimento sobre a prática da ortotanásia, disciplinada na Resolução 1.805/2006.

    - Art. 1°, da Resolução 1.805, do Conselho Federal de Medicina: É permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal.

    - A ortotanásia ("a morte no tempo certo") é a suspensão de tratamentos médicos inúteis que prolongam artificialmente a vida, deixando a morte acontecer no tempo dela. Não se confunde com a distanásia, que é o prolongamento artificial da vida. Também não se confunde com eutanásia, na qual um terceiro, por sentimento de piedade, abrevia a morte do paciente terminal portador de doença grave e incurável, a pedido dele. Exemplo: A aplicação de uma injeção letal no paciente, abreviando sua vida.

    • ALTERNATIVA "C": CORRETA - A honra engloba os predicamentos que distinguem a dignidade pessoal e o desfrute do estado social do indivíduo.

    - A honra engloba duas dimensões: 1) Objetiva ("desfrute do estado social do indivíduo", ou seja, o conceito que a pessoa possui no meio social); e 2) Subjetiva ("predicamentos que distinguem a dignidade pessoal", ou seja, o conceito que a pessoa tem de si mesma).

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "D" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Admite-se a retificação do nome do filho pela mudança havida no patronímico do(a) genitor(a) pelo divórcio.

    - REsp 1.069.864/2008: É conferido ao menor o direito a que seja acrescido ao seu nome o patronímico da genitora se, quando do registro do nascimento, apenas o sobrenome do pai havia sido registrado.

  • Qual a diferença entre eutanásia, distanásia e ortotanásia?

    Eutanásia - hodiernamente é entendida como morte provocada por sentimento de piedade à pessoa que sofre. Ao invés de deixar a morte acontecer a eutanásia age sobre a morte, antecipando-a.

    Distanásia - é o prolongamento artificial do processo de morte e por conseqüência prorroga também o sofrimento da pessoa. Muitas vezes o desejo de recuperação do doente a todo custo, ao invés de ajudar ou permitir uma morte natural, acaba prolongando sua agonia.

    Ortotanásia - significa morte correta, ou seja, a morte pelo seu processo natural. Neste caso o doente já está em processo natural da morte e recebe uma contribuição do médico para que este estado siga seu curso natural. Assim, ao invés de se prolongar artificialmente o processo de morte (distanásia), deixa-se que este se desenvolva naturalmente (ortotanásia). 

  • pelo amor de deus, hodiernamente, não! tempo do império. senti cheiro de naftalina.
  • Ana, precisas de um dicionário ou tens ojeriza à naftalina?

  • 32 Q890917 Direito Civil Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade, Parte Geral Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    Assinale a alternativa INCORRETA:

    A A morte baseada na ausência de todas as funções neurológicas define, em regra, o fim da personalidade. (doutrina e art. 6º do CC)

    B O testamento vital, como diretiva antecipada da vontade, é forma consentida de ortotanásia. (doutrina)

    C A honra engloba os predicamentos que distinguem a dignidade pessoal e o desfrute do estado social do indivíduo. (doutrina)

    D Não se admite Admite-se a retificação do nome do filho pela mudança havida no patronímico do(a) genitor(a) pelo divórcio. (júris STJ)

  • Eutanásia - hodiernamente é entendida como morte provocada por sentimento de piedade à pessoa que sofre. Ao invés de deixar a morte acontecer a eutanásia age sobre a morte, antecipando-a.

    Distanásia - é o prolongamento artificial do processo de morte e por conseqüência prorroga também o sofrimento da pessoa. Muitas vezes o desejo de recuperação do doente a todo custo, ao invés de ajudar ou permitir uma morte natural, acaba prolongando sua agonia.

    Ortotanásia - significa morte correta, ou seja, a morte pelo seu processo natural. Neste caso o doente já está em processo natural da morte e recebe uma contribuição do médico para que este estado siga seu curso natural. Assim, ao invés de se prolongar artificialmente o processo de morte (distanásia), deixa-se que este se desenvolva naturalmente (ortotanásia). 

  • Essa questão deveria ser anulada, NOME PRENOME SOBRENOME são coisas completamentes diferentes, a pessoa se chama RAFAEL DAS COVES, RAFAEL É O NOME, das coves sobronome, ENTÃO PODERIA PASSAR A SE CHAMAR UILSON DAS COVES?

  • Guilherme Rangel, de acordo com o art. 58, da LRP, sim, poderia. E nome e prenome são coisas distinas.

  • Princípio da imutabilidade relativa do nome

    Em regra, o nome é imutável. É o chamado princípio da imutabilidade relativa do nome civil. 

    A regra da inalterabilidade relativa do nome civil preconiza que o nome (prenome e sobrenome), estabelecido por ocasião do nascimento, reveste-se de definitividade, admitindo-se sua modificação, excepcionalmente, nas hipóteses expressamente previstas em lei ou reconhecidas como excepcionais por decisão judicial (art. 57, Lei 6.015/75), exigindo-se, para tanto, justo motivo e ausência de prejuízo a terceiros (REsp 1138103/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 06/09/2011).

     EXCEÇÕES EM QUE A ALTERAÇÃO DO NOME É PERMITIDA

    1) No primeiro ano após atingir a maioridade civil

    Prevista no art. 56 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73)

    2) Retificação em caso de erros

    Hipótese prevista no art. 110 da LRP

    3) Acréscimo ou substituição por apelidos públicos notórios

    Prevista no art. 58 da LRP

    4) Averbação do nome abreviado, usado como firma comercial ou em atividade profissional

    Prevista no § 1º do art. 57 da LRP

    5) Enteado pode adotar o sobrenome do padrasto

    Previsto no § 8º do art. 57 da LRP

    6) Pessoas incluídas no programa de proteção a vítimas e testemunhas

    Previsto no § 7º do art. 57 da LRP e no art. 9º da Lei nº 9.807/99

    7) Por via judicial, com motivo declarado, por sentença, após oitiva do MP

    Previsto no caput do art. 57 da LRP

    8) Casamento

    Segundo o CC-2002, o cônjuge pode acrescentar o sobrenome do outro. Tanto a mulher pode adicionar o do marido, quanto o marido o da mulher.

    9) União estável

    10) Separação/Divórcio. Regra:na separação e no divórcio, o nome é mantido, salvo se a pessoa que acrescentou o sobrenome de seu cônjuge desejar retirá-lo. Exceção: somente haverá a perda do sobrenome contra a vontade da pessoa que o acrescentou se preenchidos os seguintes requisitos:

    1) houver pedido expresso do cônjuge que “forneceu” o sobrenome;

    2) a perda não puder causar prejuízo à identificação do cônjuge. Ex.: Marta Suplicy;

    3) a perda não puder causar prejuízo à identificação dos filhos;

    4) restar provada culpa grave por parte do cônjuge ( não se discute mais culpa em divórcio).

    Isso está previsto no Código Civil: Art. 1.571 (...) § 2º

    11) Morte do cônjuge: É admissível o restabelecimento do nome de solteiro na hipótese de dissolução do vínculo conjugal pelo falecimento do cônjuge.  

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.724.718-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/05/2018 (Info 627).

    fonte: DOD

  • O fenômeno das “Diretrizes antecipadas de vontade” ocorre quando uma pessoa já deixa as devidas orientações quanto ao tratamento que autoriza ou não a receber nos casos em que esteja inconsciente. Neste sentido, a Resolução nº 1995/12 do Conselho Federal de Medicina - CFM permite o testamento vital ou obstinação terapêutica ou morte digna (diretivas antecipadas, ou “living will”). Seria, pois, um ato jurídico por meio do qual o paciente manifesta prévia e expressamente o desejo de querer ou não receber determinado tratamento médico quando estiver incapacitado para manifestar livremente a sua vontade.

    O tema se relaciona com a chamada ortotanásia, que é a morte certa, quando esta é causada externamente, já está estabelecida, ocorrendo apenas a não intervenção para revertê-la. Trata-se de medida cabível no ordenamento jurídico brasileiro.

  • PROVIMENTO 82/2019

    RESOLVE:

    Art. 1º. Poderá ser requerida, perante o Oficial de Registro Civil competente, a averbação no registro de nascimento e no de casamento das alterações de patronímico dos genitores em decorrência de casamento, separação e divórcio, mediante a apresentação da certidão respectiva.

    § 1º. O procedimento administrativo previsto no caput deste artigo não depende de autorização judicial.

    § 2º. A certidão de nascimento e a de casamento serão emitidas com o nome mais atual, sem fazer menção sobre a alteração ou o seu

    motivo, devendo fazer referência no campo ‘observações’ ao parágrafo único art. 21 da lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

  • Guilherme Rangel, no seu exemplo, RAFAEL é o PRENOME


ID
2672761
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ERRADO

    Já o casamento entre tios e sobrinhos (colaterais de terceiro grau), embora proibido pelo Código Civil, é admitido por grande parte dos doutrinadores em função da exceção prevista no DL 3200/41. Essa norma autoriza o casamento se os pretendentes, através de um procedimento judicial, pedirem a um juiz a nomeação de dois médicos que para avaliar se a união implica em riscos à futura prole e, se não forem verificados, o casamento será autorizado. Ainda que seja muito anterior ao Código Civil, o DL 3200/41 é mais específico, portanto, entendem os doutrinadores que ainda deve prevalecer. Casamento avuncular é o nome que se dá ao casamento entre tios e sobrinhos, ou seja, entre parentes colaterais em terceiro grau.

    Fonte: http://www.velosodemelo.com.br/impedimentos-para-o-casamento/

     

    Letra B: ERRADO

    Art. 1.548, do CC/02. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil; REVOGADO (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    II - por infringência de impedimento.

     

    Letra C: CORRETO

    Art. 1.520, do CC/02. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

     

    Art. 1.597, do CC/02. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

     

    Oportuna é, também, a lição de Carlos Roberto Gonçalves: Na hipótese de gravidez, prescinde-se de eventual cometimento de crime. Pode ela resultar de relacionamento sexual consentido ou mesmo inseminação artificial autorizada pelo nubente. Objetiva-se, com a antecipação da capacidade para o casamento, nesse caso, proteger a prole vindoura (Direito Civil Brasileiro. 5. ed. rev e atual. São Paulo: Saraiva, 2008. v. 6. p.38). 

     

    Letra E: ERRADO

    Art. 1.550, do CC/02. É anulável o casamento: 

    VI - por incompetência da autoridade celebrante.

     

    Art. 1.560, do CC/02. O prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, é de:

    II - dois anos, se incompetente a autoridade celebrante;

     

    As nulidades são as causas da invalidade do casamento; elas definem a ineficácia do ato e fundamentam-se em motivos de ordem pública. Categoriza-se em absolutas (quando podem ser promovidas pelo Ministério Público) e também se assentam em motivos de ordem privada (quando são classificadas relativas, mas só podem ser recorridas pelas pessoas em cujo prejuízo foram estabelecidas).

    Fonte: https://helianacarvalho.jusbrasil.com.br/artigos/355633781/casamento-civil-hipoteses-de-impedimento-suspensao-e-anulacao

     

    Conclusão: Como a incompetência da autoridade celebrante é causa de ANULABILIDADE do casamento, esta só poderá ser proposta pelas pessoas prejudicadas. O Ministério Público só vai promover ações no caso de NULIDADE.

  • Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    Abraços

  • Acrescentando: Tio(a) e sobrinha(o) podem casar se houver laudo de 2 medicos atestando a viabilidade da reprodução

    1ª Jornada de Direito Civil do Conselho de Justiça Federal,  Enunciado de nº 98: "Art. 1.521, IV, do novo Código Civil: o inc. IV do art. 1.521 do novo Código Civil deve ser interpretado à luz do Decreto-Lei n. 3.200/41 no que se refere à possibilidade de casamento entre colaterais de 3º grau.

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

  • a) É absoluto o impedimento relativo ao casamento dos colaterais até o terceiro grau inclusive. [se houver laudo de 02 médicos atestando a viabilidade da reprodução, poderão casar sim! Aposto que você já ouviu falar de casamento de tio com sobrinha!]

    b) É nulo o casamento contraído pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil. [não é nulo mais! o artigo foi revogado]

    c) A gravidez por inseminação artificial antecedente supre o defeito de idade núbil para o casamento. [é verdade! embora não sei como que menor de 16 anos fará inseminação artificial...]

    d) O Ministério Público pode promover a anulação do casamento por incompetência da autoridade celebrante. [MP não pode! Só os prejudicados].

  • A gravidez (qualquer espécie) antecipa a idade núbil. 

  • A) CORRETA. O casamento entre colaterais até o terceiro grau pode ser válido se houver laudo de 02 médicos atestando a viabilidade da reprodução, conforme dispõe o decreto DL 3200/41.

    B) INCORRETA. Com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência, aqueles sem o necessário discernimento para os atos da vida civil, possuem capacidade para realizar atos da vida civil, eis que houve mudança impactante na teoria da incapacidades, revogando-se as hipóteses de incapacidade absoluta, por conseguinte, houve a revogação do inciso I do artigo 1548 do CC que tratava como causa de nulidade do casamento o casamento contraído pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil.

    C) CORRETA. Art. 1.520, do CC/02. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. Conforme ensinamentos de  Carlos Roberto Gonçalves: Na hipótese de gravidez, prescinde-se de eventual cometimento de crime. Pode ela resultar de relacionamento sexual consentido ou mesmo inseminação artificial autorizada pelo nubente. Objetiva-se, com a antecipação da capacidade para o casamento, nesse caso, proteger a prole vindoura (Direito Civil Brasileiro. 5. ed. rev e atual. São Paulo: Saraiva, 2008. v. 6. p.38).

    D) INCORRETA. O Ministério Público não possui legitimidade para anular casamento por incompetência do celebrante. O Código Civil conferiu atribuição de promover ação de nulidade de casamento, por motivos previstos no artigo 1548, conforme artigo 1549: Art. 1.549. A decretação de nulidade de casamento pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público SOMENTE em caso de infringência de impedimento.

  • Em relação à autoridade celebrante incompetente, é pertinente lembrar também do art. 1.554, do CC, que dispõe: "subsiste o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a competência exigida na lei, exercer publicamente as funções de juiz de casamentos e, nessa qualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil.".

  • Chocada com o atraso do CC nessa parte. Quer dizer que a menina pode combinar com um cara e fazer uma inseminação artificial para ficar grávida, dessa forma podendo casar antes de 16 anos de idade (idade núbil), suprindo o requisito que ela não tem referente a idade para casar. 

    Isso é meio absurdo para os dias de hoje. 

  • Quanto a alternativa d) pergunta-se: E se a imcompetência for em razão da matéria (gerando vício de inexitência do casamento) ? Acredito que o MP, com maior razão do que no caso de nulidade (impedimento), pode propor a ação também. Questão passível de anulação.

  • Não tem resposta correta, ao meu ver

    a resposta fornecida como correta induz a prática de fraude à lei. Basta imaginar, como a Nayara falou que um casal de namorados combine de fazer inseminação artificial. Ok, a ideia é meio viajada, mas foi ideia dada na própria resposta.

  • SE A IDADE NÚBIL PARA CASAR É AOS 16 ANOS... ENTÃO COMO PODE FAZER INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL PARA AQUELAS MULHERES QUE TÊM MENOS QUE 16 ANOS? FALO ISSO PORQUE O ARTIGO 3º CC DIZ QUE : SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL OS MENORES DE 16 (DEZESSEIS)ANOS.

    A RESOLUÇÃO DO CFM FALA ALGUMA COISA? ALGUEM SABE DIZER ?

  • A questão trata do casamento.

    A) É absoluto o impedimento relativo ao casamento dos colaterais até o terceiro grau inclusive.

    Enunciado 98 da I Jornada de Direito Civil:

    98. Art. 1.521, IV - O inc. IV do art. 1.521 do novo Código Civil deve ser interpretado à luz do Decreto-lei n. 3.200/41, no que se refere à possibilidade de casamento entre colaterais de 3º grau.


    Decreto-lei nº 3.200/41:

    Art. 1º O casamento de colaterais, legítimos ou ilegítimos do terceiro grau, é permitido nos termos do presente decreto-lei.

    Não é absoluto o impedimento relativo ao casamento dos colaterais até o terceiro grau.

    Incorreta letra “A".


    B) É nulo o casamento contraído pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil.

    Código Civil:

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil; 

    I - (Revogado);                       (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    II - por infringência de impedimento.

    É nulo o casamento contraído por infringência de impedimento. O inciso que tratava do enfermo mental foi revogado pela Lei nº 13.146/2015.

    Incorreta letra “B".


    C) A gravidez por inseminação artificial antecedente supre o defeito de idade núbil para o casamento.

    Código Civil:

    Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

    Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    Em caráter excepcional, é admitido o casamento de menores de 16 anos (CC 1.520): (a) para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal e (b) no caso de gravidez. No entanto, em nenhuma dessas hipóteses encontra-se justificativa para autorizar um menor - normalmente uma mulher (ou menina?) - de casar.

    (...)

    A gravidez, que pode decorrer de relacionamento sexual ou até de inseminação artificial,30 não deveria autorizar o casamento de menor de 16 anos. Não se encontra justificativa a tal possibilidade.  Nem para "legitimar" os filhos cabe permitir o casamento, até porque não existe prole ilegítima. Ao depois, não há mais qualquer discriminação social contra filhos havidos fora do casamento. (Dias, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias (livro eletrônico). – 4. Ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 270).

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) O Ministério Público pode promover a anulação do casamento por incompetência da autoridade celebrante. 



    D) O Ministério Público pode promover a anulação do casamento por incompetência da autoridade celebrante. 

    Código Civil:

    Art. 1.550. É anulável o casamento: 

    VI - por incompetência da autoridade celebrante.

    Art. 1.560. O prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, é de:

    II - dois anos, se incompetente a autoridade celebrante;

    O Ministério Público não pode promover a anulação do casamento por incompetência da autoridade celebrante, isso porque, diz respeito a interesses privados e não públicos, tratando-se de competência material e não processual. A competência da autoridade celebrante é material – competência de exercer poderes para a celebração do casamento.

    Incorreta letra “D".


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO C.

    a)  Tio(a) e sobrinha(o) podem casar se houver laudo de 2 medicos atestando a viabilidade da reprodução:

    1ª Jornada de Direito Civil do Conselho de Justiça Federal,  Enunciado de nº 98: "Art. 1.521, IV, do novo Código Civil: o inc. IV do art. 1.521 do novo Código Civil deve ser interpretado à luz do Decreto-Lei n. 3.200/41 no que se refere à possibilidade de casamento entre colaterais de 3º grau.

    b) Art. 1548, inciso I: foi revogado. A única hipótese de casamento NULO agora é por infringência de impedimento. 

    c) Na hipótese de gravidez, prescinde-se de eventual cometimento de crime. Pode ela resultar de relacionamento sexual consentido OU mesmo inseminação artificial autorizada pelo nubente. (FONTE: Carlos Roberto Gonçalves)

    d) Casos de ANULABILIDADE só poderão ser propostos pelas pessoas prejudicadas. MP atua somente nos casos de NULIDADE. 

  • Correta: C

     

    Acrescentando...

     

    Cf. CC/02

     

    Art. 1.551. Não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez.

  • c) Correta

    Art. 1.551. Não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez.


  • A letra C dá a entender que a gravidez, por si só, supre a idade núbil.

    Pelo que estudei, deve haver o suprimento judicial de idade..

  • A questão está desatualizada! A lei 13.811/2019, de 12/03/2019, alterou o Código Civil:

    Art. 1º  O art. 1.520 da , passa a vigorar com a seguinte redação:

    Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código

  • Prezados, a questão ficou desatualizada com a  Lei nº 13.811/2019.

    IDADE NÚBIL: 16 anos

    Existe exceção? Existe alguma hipótese na qual se possa casar antes dos 16 anos de idade?

    Antes da Lei 13.811/2019: SIM (havia)

    Excepcionalmente, era permitido o casamento da pessoa que ainda não havia alcançado a idade núbil (ou seja, o menor de 16 anos) em caso de gravidez.

    Atualmente: NÃO

    A Lei nº 13.811/2019 alterou o art. 1.520 do CC e agora não é mais possível, em nenhuma hipótese, o casamento de pessoa menor de 16 anos.

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 1.318/2018)

  • Questão desatualizada: nova lei

     Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.” 

  • Lembrando que atualmente a hipótese do gabarito não existe mais:

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código. (Redação dada pela LEI Nº 13.811, DE 12 DE MARÇO DE 2019)

  • Questão desatualizada.

    Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.REVOGADO

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no .                     

  • ANTIGO (CC/02):

    Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1.517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

    NOVO (Lei 13.811/19):

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517, CC.

    Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • 31 Q890918 Direito Civil Direito de Família , Casamento Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    Assinale a alternativa CORRETA: (DESATUALIZADA. OBS.: Não é só o art. 1.517 e 1.520 que fundamentam a questão, mas especialmente o 1.551 do CC, o qual se mantém hígido, após restrição legislativa do art. 1.520)

    A Não É absoluto o impedimento relativo ao casamento dos colaterais até o terceiro grau inclusive, mas relativo em razão de os colaterais de terceiro grau, legítimos ou ilegítimos, poderem ter sangue compatível entre si, o que será atestado por dois médicos, nos moldes do DL3.200/41. (art. 1.521, IV, do CC e DL 3.200/41)

    B Não É nulo o casamento contraído pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil. (art. 1.550, § 2º, do CC)

    C A gravidez por inseminação artificial antecedente NÃO supre o defeito de idade núbil para o casamento. (art. 1.551 do CC)

    D O Ministério Público pode promover a anulação do casamento por incompetência da autoridade celebrante infringência de impedimento. (art. 1.549 do CC)

  • A questão não está desatualizada. Ainda que haja a proibição pelo art. 1.520, do CC, o casamento será anulável nos termos do art. 1.550, do CC. Portanto, aplica-se ainda o disposto no art. 1.551, do CC. 

  • Para complementar em relação a alternativa C:

    O que acontece se, mesmo depois da Lei nº 13.811/2019, for realizado casamento de pessoa menor de 16 anos? O casamento envolvendo pessoa que não tenha a idade núbil é nulo ou anulável?

    Este casamento será anulável, nos termos do art. 1.550, I, do CC:

    Art. 1.550. É anulável o casamento:

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;

    A anulação do casamento dos menores de dezesseis anos poderá ser requerida: I - pelo próprio cônjuge menor; II - por seus representantes legais; III - por seus ascendentes.

    Hipóteses nas quais não haverá a anulação

    É muito difícil, na prática, que uma pessoa que não tenha a idade núbil (menor de 16 anos) consiga casar. Isso porque essa situação seria facilmente detectada na fase de habilitação e o Oficial do Registro Civil faria a oposição (art. 1.529).

    No entanto, imaginemos que houve uma falha geral e esse casamento foi realizado mesmo havendo essa vedação legal.

    O casamento será anulável, conforme vimos acima. O Código prevê, no entanto, duas hipóteses nas quais o casamento infantil será mantido:

    1) Quando o cônjuge menor, depois de atingir a idade núbil, confirmar seu casamento:

    Art. 1.553. O menor que não atingiu a idade núbil poderá, depois de completá-la, confirmar seu casamento, com a autorização de seus representantes legais, se necessária, ou com suprimento judicial.

    2) Se do casamento resultou gravidez:

    Art. 1.551. Não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Na minha percepção, a questão está desatualizada por dispôr que é nulo o casamento realizado por deficiente mental sem o necessário discernimento para a prática do ato, já que pela compreensão que se extrai da norma constitucional extraída da Convenção de Nova York, e em suas veredas, o próprio estatuto da pessoa com deficiência ou Lei brasileira de inclusão, que inclusive alterou o citado artigo do código civil, a deficiência não é mais causa de incapacidade no Direito Brasileiro. Houve uma verdadeira alteração da perspectiva conceitual da incapacidade, de modo que todas as pessoas, deficientes ou não, ainda que tenha em seu favor um curador ou apoiador(Tomada de decisão apoiada) são legalmente capazes na ordem jurídica brasileira, dispondo inclusive de direitos sexuais e reprodutivos, não sendo essa, portanto, uma hipótese de nulidade do casamento.

  • Questão desatualizada, 16 anos ns mínimo e com autorização.


ID
2672764
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as seguintes assertivas sobre o procedimento especial previsto no CPC:


I. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

II. O inventariante removido entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio e, caso deixe de fazê-lo, será compelido mediante mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel, sem prejuízo da multa a ser fixada pelo juiz em montante não superior a três por cento do valor dos bens inventariados.

III. O juiz nomeará curador especial: ao ausente, se não o tiver; ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante, desde que exista colisão de interesses.

IV. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas em sentença distinta.


Somente está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • A)  Art. 562.  Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    Parágrafo único.  Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

     

    B)  Art. 625.  O inventariante removido entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio e, caso deixe de fazê-lo, será compelido mediante mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel, sem prejuízo da multa a ser fixada pelo juiz em montante não superior a três por cento do valor dos bens inventariados.

     

    C)  Art. 671.  O juiz nomeará curador especial:

    I - ao ausente, se não o tiver;

    II - ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante, desde que exista colisão de interesses.

     

    D) Art. 685.  Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

  • Lembrando que a regra é a vedação à inaudita altera pars, sendo exceção a possibilidade

    Abraços

  • lembrando que oposição não é mais intervenção de terceiros.  é muito parecida com embargos de terceiros. agora é um procedimento especial com prazo de defesa comum para os réus. o cpc mudou a naturez juridica da oposição e a transformou em um processo especial.

  • IV. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas em sentença distinta. [em sentença distinta não!]

     

    Com o CPC/15 a oposição deixa de ser intervenção de terceiros e passa a ser tratada como procedimento especial (art. 682, CPC/15). O procedimento da oposição em si não mudou nada, importante apenas lembrar que não se trata mais de intervenção de terceiros típica.

     

    CPC, Art. 682: Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambosO opoente intervém em uma relação jurídica alheia.

     

    CPC, Art. 685: Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

     

    GABARITO: B

  • Só sabia a IV e foi suficiente :)

  • Gab: Letra B

    A oposição consiste em uma nova ação, que o terceiro ajuiza em face das partes originárias do processo. Pressupõe que o terceiro formule pretensão sobre o mesmo objeto já disputado pelas partes. O terceiro pretende obter o mesmo bem ou vantagem que já era objeto da disputa inicial.

     

    A oposição guarda uma relação de prejudicialidade com a ação originária, pois o seu resultado influenciará o da ação principal, portanto, a procedência da oposição implica a improcedência da ação principal.

    Art. 685, CPC: Admitido o processessamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação orginária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

  • Luiz Gustavo, o concurso não acabou, meu jovem. 

  • Só eu que acho ruim quando uma questão está inadequadamente classificada?


  • IV-"O CPC atual pôs fim à duplicidade de procedimentos de oposição. Ela e a ação principal correrão sempre simultaneamente, e serão julgadas em conjunto, é o que depreende da leitura do art. 685 e seus parágrafos...

    o que desaparece, no CPC atual, é a possibilidade, que havia no CPC anterior, de que a lide principal e a oposição sejam julgadas por sentenças diferentes, o que ocorria porque o processo da ação principal não podia ficar suspenso por mais de 90 dias, e às vezes, o processo de oposição levava mais tempo para alcançar a mesma fase.


    DIREITO PROCESSUAL CIVIL ESQUEMATIZADO

    Marcus Vinicius Rios Gonçalves.Saraiva.9º ed.2018.

  • Pela distribuição das assertivas, bastava saber que a assertiva da oposição estava errada para se matar esta questão!

  • Art. 562 CPC: Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.


    Art. 625 CPC: O inventariante removido entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio e, caso deixe de fazê-lo, será compelido mediante mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel, sem prejuízo da multa a ser fixada pelo juiz em montante não superior a três por cento do valor dos bens inventariados. 


    Art. 671 CPC: O juiz nomeará curador especial: 

    I- ao ausente, se não o tiver;

    II- ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante, desde que exista colisão de interesses.


    Art. 685 CPC: Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.  

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    II - CERTO: Art. 625. O inventariante removido entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio e, caso deixe de fazê-lo, será compelido mediante mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel, sem prejuízo da multa a ser fixada pelo juiz em montante não superior a três por cento do valor dos bens inventariados.

    III - CERTO: Art. 671. O juiz nomeará curador especial:

    I - ao ausente, se não o tiver;

    II - ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante, desde que exista colisão de interesses.

    IV - ERRADO: Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

  • • ASSERTIVA I: CORRETA - Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada (caput do art. 562, do NCPC).

    • ASSERTIVA II: CORRETA - O inventariante removido entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio e, caso deixe de fazê-lo, será compelido mediante mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel, sem prejuízo da multa a ser fixada pelo juiz em montante não superior a 3% do valor dos bens inventariados (art. 625, do NCPC).

    • ASSERTIVA III: CORRETA - O juiz nomeará curador especial: ao ausente, se não o tiver; ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante, desde que exista colisão de interesses (art. 671, do NCPC).

    • ASSERTIVA IV: INCORRETA - Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença (art. 685, do NCPC).

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Afirmativa I) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 562, caput, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada. Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais". Note-se que para que seja concedida a medida liminar, a petição inicial deve estar acompanhada de documentos suficientes para comprovar as alegações do autor. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A afirmativa traz a literalidade do art. 625, do CPC/15: "O inventariante removido entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio e, caso deixe de fazê-lo, será compelido mediante mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel, sem prejuízo da multa a ser fixada pelo juiz em montante não superior a três por cento do valor dos bens inventariados". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É o que dispõe expressamente o art. 671, do CPC/15: "Art. 671. O juiz nomeará curador especial: I - ao ausente, se não o tiver; II - ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante, desde que exista colisão de interesses". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) Em sentido diverso, acerca da oposição dispõe o art. 685, do CPC/15: "Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença. Parágrafo único. Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Era só saber que o item IV estava errado que matava a questão!!

  • 30 Q890919 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015. Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa, Ações Possessórias, Inventário e Partilha. Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto. Analise as seguintes assertivas sobre o procedimento especial previsto no CPC:

    I. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada. (art. 562 do CPC)

    II. O inventariante removido entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio e, caso deixe de fazê-lo, será compelido mediante mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel, sem prejuízo da multa a ser fixada pelo juiz em montante não superior a três por cento do valor dos bens inventariados. (art. 625 do CPC)

    III. O juiz nomeará curador especial: ao ausente, se não o tiver; ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante, desde que exista colisão de interesses. (art. 671 do CPC)

    IV. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas em sentença distinta pela mesma sentença. (art. 685 do CPC)

    Somente está CORRETO o que se afirma em:

    A I, II, III e IV

    B I, II, III

    C I, IV

    D IV

  • NCPC:

    Disposições Gerais

    Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

    § 1º Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

    § 2 O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

    Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

    Art. 612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.

    Art. 613. Até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório.

    Art. 614. O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fez e responde pelo dano a que, por dolo ou culpa, der causa.

  • NCPC:

    Da Legitimidade para Requerer o Inventário

    Art. 615. O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611 .

    Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.

    Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente:

    I - o cônjuge ou companheiro supérstite;

    II - o herdeiro;

    III - o legatário;

    IV - o testamenteiro;

    V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

    VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

    VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

    VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse;

    IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.

  • Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

    Art. 563. Considerada suficiente a justificação, o juiz fará logo expedir mandado de manutenção ou de reintegração.

  • LETRA B 'oposição julgada na mesma sentença

ID
2672767
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação aos recursos cíveis previstos no CPC é INCORRETO afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: CORRETO

    Art. 942.  Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

     

    Letra B: INCORRETO.

    O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso. Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator dará provimento liminar ao agravo de instrumento. 

    Art. 1.018.  O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    § 1o Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

     

    Letra C: INCORRETO.

    O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos no CPC e na Constituição Federal, serão interpostos diretamente aos tribunais competentes para julgá-los, em petições distintas que conterão: a exposição do fato e do direito; a demonstração do cabimento do recurso interposto; as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

    Art. 1.029.  O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido em petições distintas que conterão:

    I - a exposição do fato e do direito;

    II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;

    III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

     

    Letra D: INCORRETO.

    O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros ainda que as defesas sejam contrárias

    Art. 1.005.  O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Parágrafo único.  Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.

  • Meu Deus, que enunciado hein..

    "... é INCORRETO afirmar, EXCETO:"

     

    Não colocam logo "é CORRETO afirmar" só para inventar moda e pegar candidato desatento... não entendo essas maldades...

  • Acrescentando que a redação do art. 942 do NCPC dá nome ao recurso denominado Embargos Infringentes.

  • RESPOSTA: A

     

    TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO


  • Art. 942.  Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

     

    >>> TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO<<<

    - Na prática, substitui os embargos infringentes. 

    - Possui natureza de incidente, não de recurso.

    - A técnica de julgamento é implementada de ofício, independentemente da iniciativa da parte.

    - Busca dar ao julgamento uma segurança maior com o aumento do número de julgadores.

    - Basta ocorrer o julgamento não unânime da apelação.

    - Aplica-se a técnica de julgamento ampliado: ação rescisória e agravo de instrumento.

    - Não se aplica: Incidente de Assunção de Competência e IRDR, Remessa Necessária e julgamento não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

     

  • Pegadinha do Rlm , falso com falso é verdadeiro
  • RESP e REX são interpostos no Tribunal que julgou, e não no que vai julgar

    Abraços

  • É INCORRETO AFIRMAR, exceto: o examinador afirma que todas as alternativas são incorretas, exceto uma.

  • RLM: Dupla negação = afirmação

  • LETRA A CORRETA 

    CPC

    Art. 942.  Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

    ( QUASE QUE EU CAIO NA PEGADINHA )

  • “INCORRETO afirmar, EXCETO”

     

    Arrumar o que fazer ninguém quer, né

  • O que que custa escrever "é correto afirmar"? :I

  • a) Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

    b) O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso. Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator dará provimento liminar ao agravo de instrumento. [Nada disso! Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento].

    c) O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos no CPC e na Constituição Federal, serão interpostos diretamente aos tribunais competentes para julgá-los, em petições distintas que conterão: a exposição do fato e do direito; a demonstração do cabimento do recurso interposto; as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida. [Negativo! Serão interpostos perante o Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal recorrido].

    d) O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros ainda que as defesas sejam contrárias. [Nananinanão! Aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns].

  • Enunciado pega-bobo (fui pega!)

  • o examinador achou que se escrevesse "é CORRETO afirmar..." a mão dele iria cair

  • Gente, minha cabeça ficou em tela azul error 4004 até perceber.

  • KKKKKKKKKKKKKK que malvadeza é essa hein !?

  • GAB. A

    É a famosa técnica de raciocínio lógico, digo,  de julgamento ampliado...

  • Algo de errado não está certo rs

  • Sobre a letra "A", algumas complementações:

     

    1º) A alternativa trata da chamada TÉCNICA DE JULGAMENTO SUBSTITUTIVA DOS EMBARGOS INFRINGENTES.

     

    ) Tal técnica será implementada de ofício, isto é, independentemente da iniciativa das partes, quando o resultado da APELAÇÃO for NÃO UNÂNIME (art. 942, NCPC).

     

    3º) O §3º, art. 942, NCPC, amplia o cabimento da técnica para o caso de julgamento não unânime dos recursos de AÇÃO RESCISÓRIA (caso rescinda a sentença, e não a mantenha) e AGRAVO DE INSTRUMENTO (interposto contra decisão que tenha julgado parcialmente o mérito da causa).

     

    4º) Tal técnica NÃO será aplicável no julgamento (§4º, art. 942, NCPC):

     

    I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;

    II - da remessa necessária;

    III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

     

  • Buguei e ouvi na minha mente o barulhinho do Windows logo no enunciado.
  •  

    Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

  • Muito adulto esse jogo de palavras...

  • O examinador idiota pediu a correta no final das contas.

  • A técnica de julgamento ampliado no CPC 2015 veio a substituir os embargos infringentes do CPC 1973, e diferentemente destes, não tem natureza de recurso. Trata-se simplismente de um prolongamento do julgamento de apelações, ações rescisórias e agravos de instrumento quando não houver unanimidade na votação (art. 942, caput e § 3º, CPC), que tem por finalidade "a ampliação do julgamento colegiado, buscando o maior amadurecimento e discussão nos casos indicados em que houver julgamento não unânime".

     Na apelação, basta a não unanimidade para o prolongamento do julgamento (art. 942, caput).

    Na ação rescisória, a falta de unanimidade deve ser significativa da rescisão da sentença, ou seja, quando o resultado for a rescisão da sentença (art. 942, § 3º, I). Assim, caso o julgamento não resulte na rescisão da sentença, mesmo que não tenha sido por unanimidade, não se aplicará a referida técnica.

    No agravo de instrumento, a técnica será aplicada quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito, hipótese cuja recorribilidade está genericamente prevista no inciso II do art. 1.015 e especificamente no § 5º do art. 356 (art. 942, § 3º, II).

     É possível o prosseguimento do julgamento na mesma sessão, com a colheita do voto de outros componentes da Câmara ou Turma, perante tantos julgadores quantos sejam suficientes para modificar a maioria formada de início (art. 942, § 1°). "No caso da ação rescisória, importa observar a ressalva feita pelo inciso I do § 3º, que determina o prosseguimento do julgamento perante o “órgão de maior composição previsto no regimento interno”. Ademais, o § 2º do art. 942 permite que aqueles que já tenham votado possam, no prolongamento do julgamento, rever seu posicionamento anterior.

    Por fim, o presente instituto (técnica de julgamento ampliado) não se aplica no julgamento do incidente de assunção de competência, nem no de resolução de demandas repetitivas (art. 942, § 4º, I) e nem na remessa necessária (art. 942, § 4º, II).

  • "A técnica de julgamento ampliado no CPC 2015 veio a substituir os embargos infringentes do CPC 1973, e diferentemente destes, não tem natureza de recurso. Trata-se simplismente de um prolongamento do julgamento de apelações, ações rescisórias e agravos de instrumento quando não houver unanimidade na votação (art. 942, caput e § 3º, CPC), que tem por finalidade "a ampliação do julgamento colegiado, buscando o maior amadurecimento e discussão nos casos indicados em que houver julgamento não unânime"

  • Raciocínio lógico combinado com matemática no enunciado (pelo menos essa matéria serve para alguma coisa): negativo com negativo igual a positivo. "Todas estão incorretas, exceto:" quer dizer que o enunciado quer a resposta correta. 

  • Conseguiram responder, né?

    Agora eu quero ver...

    "É incorreto afirmar que é certo, exceto:..."

  • Aposto que a grande maioria dos colegas sabia o conteúdo em si, que nem era tão difícil, mas aí você não entende o enunciado, procura a errada, e nunca na vida ia marcar A.

    Lamentável.

    Preciso aprender a ler questões, ainda caio em tudo quanto é pegadinha, em que pese três anos de estrada!

  • Letra A: CORRETA ou a exceção das incorretas conforme o enunciado.


    Letra B: Art. 1.018 CPC. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    § 1o Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.



    Letra C: Art. 1.029 CPC. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido (não é diretamente aos tribunais!), em petições distintas que conterão:

    I - a exposição do fato e do direito;

    II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;

    III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.



    Letra D: Art. 1.005 CPC. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.




  • Art. 942 CPC: Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado Às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente sus razões perante os novos julgadores.


    Art. 1005: O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    §único: Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhe forem comuns.  


    Art. 1.018 CPC: O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópias da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    §1º: Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, O RELATOR CONSIDERARÁ PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO.


    Art. 1029 CPC: O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na CF, serão interpostos PERANTE O PRESIDENTE OU O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL RECORRIDO, EM PETIÇÕES DISTINTAS QUE CONTERÃO:

    I- a exposição do fato;

    II- a demonstração do cabimento do recurso interposto;

    III- as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida. 


  • Que enunciado chulo que avalia candidato algum...

  • é INCORRETO afirmar que não é certo dizer que o gabarito é A. ¬¬

  • "Só sei que nada sei", errar nunca é demais, nos faz aprender, portanto erre sempre e aprenda com o erro!

  • Aquele meme da moça deitada com o amante e o amante perguntando:

    - Cadê o seu marido?

    - Tá elaborando enunciado "INCORRETO afirmar, EXCETO" rsrsrsrs

  •  é INCORRETO afirmar, EXCETO: kkkkk

  • e eu que pensava que já tinha visto de tudo..

  • Eu até sei o assunto, mas não consigo dar a resposta...

    é INCORRETO afirmar, EXCETO:

  • art. 942, CPC - Técnica de Suspensão de Julgamento ou Técnica de Ampliação do Colegiado

    Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

    --- Todas estão incorretas, exceto... a alternativa A, que está certa.

  • GABARITO: A

    Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

  • • ALTERNATIVA CORRETA: "A" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores (caput, do art. 942, do NCPC).

    • ALTERNATIVA "B": INCORRETA - O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso. Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento (caput e parágrafo 1°, do art. 1.018, do NCPC).

    • ALTERNATIVA "C": INCORRETA - O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos no CPC e na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: a exposição do fato e do direito; a demonstração do cabimento do recurso interposto; as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida (caput e incisos I a III, do art. 1.029, do NCPC).

    • ALTERNATIVA "D": INCORRETA - O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns (art. 1.005, do NCPC).

  • Vamos lá, todas as questões extraídas da literalidade da lei. Super importante o estudo da lei seca.

    a)Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

    CORRETA – Art. 942 CPC/2015. Novidade trazida pelo CPC 2015 é uma nova técnica de julgamento onde há o prolongamento do julgamento quando não houver unanimidade na votação. (lembrando que não existe mais o embargos infrigentes).

    b)O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso. Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator dará provimento liminar ao agravo de instrumento.

    ERRADO : O relator considerará prejudicado o agravo( Art. 1018 CPC 2015)

    c)O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos no CPC e na Constituição Federal, serão interpostos diretamente aos tribunais competentes para julgá-los, em petições distintas que conterão: a exposição do fato e do direito; a demonstração do cabimento do recurso interposto; as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

    ERRADO: Os recursos são interpostos perante o presidente ou vice do tribunal recorrido. (art. 1.029 CPC)

    d)O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros ainda que as defesas sejam contrárias.

    ERRADO: só aproveitará se as defesas opostas ao credor forem comuns e não contrárias (art. 1.005 CPC/2015).  

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Trata-se do que a doutrina denomina de técnica de julgamento ampliativa, que veio substituir os embargos infringentes, revogados pelo novo Código de Processo Civil, a qual está prevista, genericamente, no caput art. 942, do CPC/15, nos seguintes termos: "Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores". Sua regulamentação encontra-se nos parágrafos do mesmo dispositivo. Afirmativa correta.
    Alternativa B) É certo que o agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso (art. 1.018, caput, CPC/15), porém, se o juiz reformar inteiramente a decisão, o agravo de instrumento restará prejudicado (art. 1.018, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O recurso extraordinário e o recurso especial deverão ser interpostos perante o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido e não do tribunal competente para julgá-los (art. 1.029, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É certo que o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses, porém, havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns (art. 1.005, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Artigo 942 CPC - Quando o resultado da apelação for não unânime o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente as suas razões perante os novos julgadores.

  • 29 Q890920 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 Recursos, Teoria Geral dos Recursos, Recurso Adesivo Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    Com relação aos recursos cíveis previstos no CPC é INCORRETO afirmar, EXCETO:

    A Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores. (art. 942 do CPC)

    B O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso. Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator dará provimento liminar ao considerará prejudicado o agravo de instrumento. (art. 1.018 do CPC)

    C O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos no CPC e na Constituição Federal, serão interpostos diretamente aos tribunais competentes para julgá-los, perante o presidente ou vice presidente do tribunal recorrido em petições distintas que conterão: a exposição do fato e do direito; a demonstração do cabimento do recurso interposto; as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida. (art. 1.029 do CPC)

    D O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros ainda que as defesas sejam contrárias quando as defesas opostas ao credor lhes forem comum. (art. 1.005 do CPC)

  • NCPC:

    Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

    § 1º Sendo possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado.

    § 2º Os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.

    § 3º A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:

    I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;

    II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

    § 4º Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:

    I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;

    II - da remessa necessária;

    III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

    Art. 943. Os votos, os acórdãos e os demais atos processuais podem ser registrados em documento eletrônico inviolável e assinados eletronicamente, na forma da lei, devendo ser impressos para juntada aos autos do processo quando este não for eletrônico.

    § 1º Todo acórdão conterá ementa.

    § 2º Lavrado o acórdão, sua ementa será publicada no órgão oficial no prazo de 10 (dez) dias.

    Art. 944. Não publicado o acórdão no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da sessão de julgamento, as notas taquigráficas o substituirão, para todos os fins legais, independentemente de revisão.

    Parágrafo único. No caso do caput , o presidente do tribunal lavrará, de imediato, as conclusões e a ementa e mandará publicar o acórdão.

  • É INCORRETO, exceto..... Não seria mais decente perguntar: marque a assertiva correta? Examinador querendo causar

  • Gabarito - Letra A.

    Técnica de ampliação do colegiado

    CPC/15

    Art. 942 - Quando o resultado da apelação for não unânime o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente as suas razões perante os novos julgadores.

  • ta de brincadeira kkkkk

  • aosiehasoehasoieh

  • QUE ÓDJO!!!

  • Próxima...


ID
2672770
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao procedimento da Lei de Improbidade Administrativa, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 17,§ 5o  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (A)

     

    § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (B)

     

    Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito. (C)

     

    Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo. (D)

  • Sem mesma causa ou ou mesmo objeto, sem prevenção

    Abraços

  • LETRA C CORRETA

    LEI 8.429 

     Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

  • Alguém sabe o erro da alternetiva B ??

  • Item B) Errado. 

    Art. 17.

    "§ 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita."

    Também não necessita da intimação do MP.

     

     
  • GAB   C. Art. 18 LI

     

    Leitura rápida, uma m...Dica:  separar as vírgulas com um   / / 

     

    erro da Letra A:  não possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto  =  que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto

     

    erro da Letra B:    o juiz, no prazo que lhe couber,   30 DIAS

  • a) A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas mesmo que não possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. [só riscar as duas palavrinhas vermelhas]

     b) Recebida a manifestação, o juiz, no prazo que lhe couber, após intimação do Ministério Público, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. [no prazo de 30 dias e nada disso de após intimação do MP]

     c) A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

     d) Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto em lei, poderá requisitar a instauração de inquérito policial; e, com relação a procedimento administrativo, dependerá de ordem judicial. [risque tudo que está vermelho; no lugar de  "e, com relação a" coloque "ou"]

  • a) A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas mesmo que não possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

     art. 17 § 5o  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.         

     b) Recebida a manifestação, o juiz, no prazo que lhe couber, após intimação do Ministério Público, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

    art. 17 § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

     c) A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    CORRETA.  Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

     d) Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto em lei, poderá requisitar a instauração de inquérito policial; e, com relação a procedimento administrativo, dependerá de ordem judicial.

     Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo. NÃO HÁ NECESSIDADE DE ORDEM JUDICIAL

  • a) A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas(mesmo que não possuam) a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (art. 17, §5º)  (Incorreta)

    b) Recebida a manifestação , o juiz (no prazo que lhe couber, após intimação do MP) em decisão fundamentada rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (Incorreta) (§ 8º, art. 17)

    c) A sentença que julgar procedente a ação civil de reparação de dano ou decretar a perda de bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito. (Art. 18 da lei 8.249/92) (Correta)

    d) Para apurar qualquer iliticito previsto nesta lei, o MP de ofício, a requerimento da autoridade adm ou mediante representação formulada de acordo com os disposto no artigo 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial e, (com relação a procedimento adm, dependerá de ordem judicial)  (art. 22) (Incorreta)

  • No prazo que lhe couber, não seria o mesmo que no prazo legal (trinta dias). Não consigo achar que essa questão esteja errada.

  • Creio que o erro da B é que o recebimento não depende de previa intimação do MP

  • Alternativa "a": Errada. Em sentido oposto ao da assertiva, a propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto, conforme prevê o art. 17, § 5o , da Lei 8.429/92.

    Alternativa "b": Errada. Ao contrário do que afirma assertiva, não há previsão de intimação do Ministério público após a manifestação do requerido. Conforme estabelece o art. 17, § 8o, da Lei 8.429/92, "recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita".

    Alternativa "c": Correta. A assertiva está em consonância com o disposto no art. 18 da Lei 8.429/92: "A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito".

    Alternativa "d": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, o Ministério Público não depende de autorização judicial para requisitar a instauração de procedimento administrativo. Confira-se o teor do art. 22, da Lei 8.429/92: "Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo".

    Gabarito do Professor: C
  • O erro da assertiva "B" não é a parte que diz "dentro do prazo que lhe couber". Seria errado se dissessem que esse prazo é de 15 dias, por exemplo, mas a alternativa apenas não quis transcrever o prazo correto, o que não invalida a opção.

    O erro é afirmar que é necessário intimar o Ministério Público,pois esse requisito a Lei não pede.

  • • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - A propositura da ação de improbidade administrativa prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas desde que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto (parágrafo 5°, do art. 17, da Lei 8.429/1992).

    • ALTERNATIVA "B": INCORRETA - Recebida a manifestação sobre eventual prática de ato de improbidade, o juiz, no prazo de 30 dias, sem necessidade de intimação do Ministério Público, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita (parágrafo 8°, do art. 17, da Lei 8.429/1992).

    • ALTERNATIVA CORRETA: "C" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Na ação de improbidade administrativa, a sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito (art. 18, da Lei 8.429/1992).

    • ALTERNATIVA "D": INCORRETA - Para apurar qualquer ilícito previsto na Lei de Improbidade Administrativa, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto em lei, poderá requisitar a instauração de inquérito policial; e, com relação a procedimento administrativo, independentemente de ordem judicial (art. 22, da Lei 8.429/1992).

  • alternativa C, corresponde ao art. 18 da 8.429, cópia do artigo

  • 28 Q890921 Direito Administrativo Improbidade administrativa - Lei 8.429/92 , Disposições gerais , Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    Com relação ao procedimento da Lei de Improbidade Administrativa, é CORRETO afirmar:

    A A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas mesmo que não possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (art. 17 da LIA)

    B Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias que lhe couber, após intimação do Ministério Público, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (art. 17 da LIA)

    C A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito. (art. 18 da LIA)

    D Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto em lei, poderá requisitar a instauração de inquérito policial; e, com relação a procedimento administrativo, não dependerá de ordem judicial, podendo ser requisitado também. (art. 22 da LIA)

  • Lei de Improbidade Administrativa:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

    § 3º No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3º do art. 6º da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965. 

    § 4º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    § 5º A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. 

    § 6º A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos arts. 16 a 18 do Código de Processo Civil. 

     § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. 

    § 9º Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação. 

    § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento. 

    § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito. 

    § 12. Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no art. 221, caput e § 1º, do Código de Processo Penal.

    § 13. Para os efeitos deste artigo, também se considera pessoa jurídica interessada o ente tributante que figurar no polo ativo da obrigação tributária de que tratam o § 4º do art. 3º e o art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. 

     Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

  • ARTIGO 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.


ID
2672773
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, a exceção de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

II. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença com resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

III. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, ainda que a questão seja decidida na sentença.

IV. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.


Somente está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa I: INCORRETA.

    O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, a exceção de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

    Afirmativa II: INCORRETA.

    Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença com resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

     

    Afirmativa III: INCORRETA.

    Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, ainda que a questão seja decidida na sentença.

    Art. 101.  Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

     

    Afirmativa IV: CORRETA.

    É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    Art. 947.  É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

  • Se for na sentença, não é agravo

    Em regra, é apelação

    Abraços

  • I. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, a exceção [substitua por "ainda que se trate"] de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    II. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença com [substitua por "sem"] resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    III. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, ainda que [substitua por "exceto quando"] a questão seja decidida na sentença [e acrescente ", contra a qual caberá apelação"] .

    IV. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. [Correta!]

  • GABARITO: D

     

    I - ERRADA: Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

    II - ERRADA: Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

     

    III - ERRADA: Art. 101.  Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

     

    IV - CERTA: Art. 947.  É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

  • Apenas para constar que há exceção ao item I (não poder decidir sem ser dada oportunidade às partes de se manifestar). Trata-se da improcedência liminar do pedido.

     

     

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

  • Nao concordo. O juiz julga liminarmente a tutela de urgência. Só depois escuta a outra parte.
  • ENUNCIADO 334, FPPC: (art. 947). Por força da expressão “sem repetição em múltiplos processos”, não cabe o incidente de assunção de competência quando couber julgamento de casos repetitivos. (Grupo: Precedentes) 

  •  No item II Bastava saber que o juiz não resolve o mérito. E a pessoa acertava a questão 

  • Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Art. 57           Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    Art. 101.  Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

    Art. 947.  É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

  • Jesus, como as bancas gostam desse artigo 57. 

     

    Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

  • I. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, a exceção de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. (VEDAÇÃO DA DECISÃO SURPRESA, UMA DAS GRANDES INOVAÇÕES DO NCPC. Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.)

    II. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença com resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. ( A ação contida será sentenciada sem resolução de mérito por conta da falta de interesse presumida, já que "quem pode o mais pode o menos", assim, na ação continente anterior poderá ser resolvida a questão posta na ação contida posterior. Já se a ação contida for interposta anteriormente, as ações serõa reunidas necessariamente, no Juízo prevento. "Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas." )

    III. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, ainda que a questão seja decidida na sentença. (se a decisão sobre a gratuidade se dá apenas na sentença não cabe mais agravo, mas sim apelação. Art. 101.  Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação. § 1o O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso)

    IV. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. (Art. 947.  É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. § 1o Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.)

  • Apenas para complementar, acerca do erro da alternativa II:

    "II. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença com resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas."

    Haverá julgamento sem resolução de mérito, porque tratar-se-á de hipótese de litispendência. Se a ação continente (mais abrangente) foi proposta antes da ação contida (menos abrangente), a segunda necessariamente conterá todos os elementos da primeira (e faltará alguns), sendo hipótese de litispendência parcial. Diferentemente seria se a ação continente fosse a segunda, o que ensejaria a reunião do processo porque a ação contida estaria "dentro" da continente, não havendo se falar de litispendência.

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  • Art. 10 CPC: O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.


    Art. 57 CPC: Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença SEM resolução de mérito, coso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. 


    Art. 101 CPC: Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra qual caberá apelação. 


    Art. 947 CPC: É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.  

  • Art. 57


    Ação Continente ( maior ) proposta primeiro- extingue a ação contida ( menor)


    Ação Contida ( menor) proposta primeiro- reunião das ações contida e Continente.

  • I. Incorreta:

    Princípio do contraditório: O artigo 10 do NCPC estende ao princípio do contraditório às matérias que o Juiz pode decidir de ofício.

    Exemplo: Artigos 493 (o juiz ouvirá as partes antes do julgamento de mérito caso constate de ofício algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito que possa influir no julgamento de mérito) e 933 (relator de recurso, verificando a existência de questão que deva conhecer de ofício, ainda, não analisada, deverá intimar as partes para se manifestarem antes). O descumprimento gera nulidade da decisão.

    II. Incorreta:

    CPC, art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida (que por ser menos ampla) será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas .

    Portanto, antes de se reunir as demandas para julgamento conjunto (art. 58), há de ser verificado se a ação continente, isto é, a mais ampla, foi proposta anteriormente à contida. Nessa hipótese, a demanda posterior deverá ser extinta sem resolução do mérito (art. 485, X).

    Dessa forma, diferentemente da conexão, na qual sempre as demandas serão reunidas para julgamento conjunto, na continência essa providência dependerá do fato de a ação continente ter sido ou não proposta anteriormente à contida.

    III. Incorreta:

    Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

    Quanto à recorribilidade do pedido da gratuidade de justiça, observa – se que há 4 tipos de decisões:

    --- > A parte pediu a gratuidade de justiça e o pedido foi deferido;

    --- > O pedido de gratuidade de justiça foi indeferido, cabe recurso: agravo de instrumento;

    --- > Se o pedido da gratuidade de justiça foi deferida a outra parte poderá solicitar revogação do benefício: agravo de instrumento;

    --- > Contra a decisão que rejeita a revogação: será resolvido na sentença: apelação.

  • • ASSERTIVA I: INCORRETA - O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício (art. 10, do NCPC).

    • ASSERTIVA II: INCORRETA - Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas (art. 57, do NCPC).

    • ASSERTIVA III: INCORRETA - Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra qual caberá apelação (caput do art.101, do NCPC).

    • ASSERTIVA IV: CORRETA - É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos (caput do art. 947, do NCPC).

  • Caso seja de utilidade, raciocinei da seguinte forma sobre o motivo da Assertiva II estar errada...

    A ação contida (que tem o seu pedido englobado pela ação continente), sendo proposta depois da ação continente, será resolvida sem resolução de mérito. Isso, pois caberá a ação continente - proposta primeiro - resolver a situação por completo, resolvendo o mérito da demanda.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Afirmativa I) A afirmativa faz referência ao art. 9º, do CPC/15, que assim dispõe: "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III - à decisão prevista no art. 701". A exceção trazida pelo inciso II corresponde apenas a duas hipóteses em que o juiz está autorizado a conceder a tutela da evidência, quais sejam, quando "as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante" e quando "se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa". A outra exceção, contida no inciso III, corresponde ao procedimento da ação monitória. Segundo o art. 701, caput, do CPC/15, "sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) No caso em que a ação continente tiver sido proposta anteriormente, a ação contida deverá ser extinta sem resolução do mérito, senão vejamos: "Art. 57, CPC/15. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) Caso a questão da gratuidade seja decidida na sentença, terá cabimento o recurso de apelação e não de agravo de instrumento. Esta previsão está contida expressamente no art. 101, caput, do CPC/15: "Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) De fato, é o que dispõe o art. 947, caput, do CPC/15: "É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • 27 Q890922 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 Julgamento Conforme o Estado do Processo , Julgamento Conforme o Estado do Processo: Noções Gerais , Julgamento Antecipado do Mérito. Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    Analise as assertivas abaixo:

    I. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, a exceção ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. (art. 10 do CPC)

    II. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença com sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. (art. 57 do CPC)

    III. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, ainda que exceto caso a questão seja decidida na sentença. (art. 101 do CPC)

    IV. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. (art. 947 do CPC)

    Somente está CORRETO o que se afirma em:

    A I, II, III e IV.

    B II e III.

    C I, II e IV.

    D IV.

  • Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Afirmativa I) A afirmativa faz referência ao art. 9º, do CPC/15, que assim dispõe: "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III - à decisão prevista no art. 701". A exceção trazida pelo inciso II corresponde apenas a duas hipóteses em que o juiz está autorizado a conceder a tutela da evidência, quais sejam, quando "as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante" e quando "se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa". A outra exceção, contida no inciso III, corresponde ao procedimento da ação monitória. Segundo o art. 701, caput, do CPC/15, "sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa". Afirmativa incorreta.

    Afirmativa II) No caso em que a ação continente tiver sido proposta anteriormente, a ação contida deverá ser extinta sem resolução do mérito, senão vejamos: "Art. 57, CPC/15. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas". Afirmativa incorreta.

    Afirmativa III) Caso a questão da gratuidade seja decidida na sentença, terá cabimento o recurso de apelação e não de agravo de instrumento. Esta previsão está contida expressamente no art. 101, caput, do CPC/15: "Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação". Afirmativa incorreta.

    Afirmativa IV) De fato, é o que dispõe o art. 947, caput, do CPC/15: "É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • LETRA D

    I - EXIGE CONTRADITÓRIO AINDA QUE MATÉRIAS DECIDIDAS DE OFÍCIO

    II- AÇÃO CONTIDA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO

    III- APELAÇÃO SE FOR NA SENTENÇA


ID
2672776
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:


I. Para a validade do processo, é indispensável a citação do réu ou do executado, mesmo se tratando de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

II. O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

III. O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

IV. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, sem a necessidade de exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.


Somente está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I - incorreta: Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

     

    II - CORRETA: Art. 239, § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

     

    III - CORRETA: Art 292, § 3o O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

     

    IV - incorreta: Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    gab C

  • Isso, isso, isso...

     

    O Chaves tem razão. A redação não é boa. Mas é a letra da lei =/

     

    Melhor seria: fluindo a partir daquela data.

  • Se for rejeitada a inicial, não há citação

    Abraços

  • GABARITO: C

    I - ERRADA: Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    II - CERTA: Art. 239, § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. 

    III - CERTA: Art. 292, § 3o O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

    IV - ERRADA: Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

  • Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    ---

    Art. 292.  O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

    III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

    IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

    § 1o Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

    § 2o O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

    § 3o O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

    ---

    Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo

  • Sobre a II, entendo que é letra de lei, mas entendo que o prazo para contestação deveria correr, em regra, da data da realização da audiência de conciliação, conforme 335, não acham?

  • I. Para a validade do processo, é indispensável a citação do réu ou do executado, mesmo se tratando de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    II. O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    III. O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

    Art. 292.  O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    § 3o O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

    IV. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, sem a necessidade de exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

  • Essa foi basicamente uma prova de atenção. A maioria do conteúdo estava previsto na lei, mas a banca (própria do MP de Minas) trocava palavras.

    Por exemplo uma questão de tributário que trocava "impostos" por "tributos". Então era necessário ter atenção. 

  • Acertei essa, mas o examinador é bem cretino em trocar algumas palavras do texto original.

  • Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    Portanto: Não é indispensável a citação do réu ou executado:

    Indeferimento da Petição Inicial

    Improcedência liminar do Pedido

     Art. 239, § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

     Art 292, § 3o O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

    Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar edo perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

  • Em 11/09/2018, às 21:51:21, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 29/06/2018, às 16:24:56, você respondeu a opção B. Errada!

     

    Palmas!

  • Art. 303 CPC: No casos em que urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, COM a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.  


    aRT. 239 CPC: Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    §1º- O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.


    Art. 291, §3º: O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes. 

  • Art. 303 CPC: No casos em que urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, COM a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.  


    aRT. 239 CPC: Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    §1º- O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.


    Art. 291, §3º: O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes. 

  • Art. 303 CPC

    aRT. 239 e §1º CPC

    Art. 292, §3º CPC

     

  • Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    Portanto: Não é indispensável a citação do réu ou executado:

    Indeferimento da Petição Inicial

    Improcedência liminar do Pedido

  • IV - incorreta: Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar edo perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

     

    Então o que muda na petição da ação que tem pedido de tutela antecipada antecedente? A inicial não precisa trazer toda a argumentação jurídica, nem juntar toda a documentação (nesse momento inicial).

  • • ASSERTIVA I: INCORRETA - Para a validade do processo, é indispensável a citação do réu ou do executado, exceto quando se tratar de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido (caput do art. 239, do NCPC).

    • ASSERTIVA II: CORRETA - O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução (parágrafo 1°, do art. 239, do NCPC).

    • ASSERTIVA III: CORRETA - O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes (parágrafo 3°, do art. 292, do NCPC).

    • ASSERTIVA IV: INCORRETA - Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo (caput do art. 303, do NCPC).

  • Se tu souber que a primeira tá errada e a segunda tá certa você já mata a questão. Observe.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Afirmativa I) Em caso de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido o réu não é citado, apenas intimado do trânsito de julgado da decisão (art. 239, caput, c/c art. 331, §3º, c/c art. 332, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) É o que dispõe expressamente o art. 239, §1º, do CPC/15: "O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É o que dispõe expressamente o art. 292, §3º, do CPC/15: "O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) Em sentido diverso, dispõe o art. 303, caput, do CPC/15, que "nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • 26 Q890923 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 Da Comunicação dos Atos Processuais , Formação do Processo e Petição Inicial , Tutela Provisória Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    Analise as seguintes assertivas:

    I. Para a validade do processo, é indispensável a citação do réu ou do executado, mesmo se tratando ressalvada a hipótese de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. (art. 239 do CPC)

    II. O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. (art. 239 do CPC)

    III. O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes. (art. 292 do CPC)

    IV. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, sem com a necessidade de exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. (art. 303 do CPC)

    Somente está CORRETO o que se afirma em:

    A I, II, III, IV.

    B I, II.

    C II, III.

    D IV, III.

  • I - incorreta: Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

     

    II - CORRETA: Art. 239, § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

     

    III - CORRETA: Art 292, § 3o O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

     

    IV - incorreta: Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    gab C

  • Alguém me explica para que 30 comentários transcrevendo os mesmíssimos artigos de lei?

  • Boa para revisar!

  • Não haverá citação em caso de interposição de recurso em face da sentença que indeferiu a inicial ou julgou liminarmente a improcedência do pedido?

  • No caso de improcedência liminar do pedido, o réu apenas é citado se houver recurso ou juízo de retratação do juiz. Se não ocorrer nenhuma dessas situações, o réu apenas é intimado do trânsito em julgado:

    ART.332 CPC

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do  .

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.


ID
2672779
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre a Arbitragem (Lei n. 9.307/96):

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    O artigo 22 da Lei brasileira de arbitragem (L 9307/96) estabelece que o árbitro ou o tribunal arbitral poderá “tomar o depoimento das partes, ouvir testemunhas e determinar a realização de perícias ou outras provas que julgar necessárias, mediante requerimento das partes ou de ofício.

     

  • A - CORRETA - De fato, a arbitragem é um procedimento em contraditório, que observa o princípio da ampla defesa e a imparcialidade do juiz. Da mesma forma como ocorre com os juízes no Judiciário, um árbitro pode ser considerado impedido ou suspeito (art. 14, da Lei nº 9.307) e o processo arbitral deve obedecer aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sob pena de nulidade (arts. 37, III, e 21, § 2º, da Lei nº 9.307). Além disso, a sentença arbitral é, de fato, título executivo judicial, por força do art. 515, VII, CPC.

     B - INCORRETA - A alternativa contraria expressamente o art. 22, caput, da Lei nº 9.307, ao afirmar que o árbitro não pode determinar, de ofício, a produção de provas periciais. Confiram:

    “Art. 22. Poderá o árbitro ou o tribunal arbitral tomar o depoimento das partes, ouvir testemunhas e determinar a realização de perícias ou outras provas que julgar necessárias, mediante requerimento das partes ou de ofício”.

     C - CORRETA - consistindo em uma combinação das disposições do art. 33 e do art. 33, § 1º, da Lei nº 9.307. 

     “Art. 33. A parte interessada poderá pleitear ao órgão do Poder Judiciário competente a declaração de nulidade da sentença arbitral, nos casos previstos nesta Lei.

     § 1º A demanda para a declaração de nulidade da sentença arbitral, parcial ou final, seguirá as regras do procedimento comum, previstas na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), e deverá ser proposta no prazo de até 90 (noventa) dias após o recebimento da notificação da respectiva sentença, parcial ou final, ou da decisão do pedido de esclarecimentos”.

     D - CORRETA - Art. 1º, § 1º A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

     Art. 2, § 3º A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade”.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • O ARBITRO PODE DETERMINAR PERÍCIA SEM PROBLEMA ALGUM!!!

  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - A arbitragem é um procedimento em contraditório, com observância à ampla defesa e à imparcialidade do árbitro, e que, ao final, é proferida sentença, que vincula as partes e é título executivo judicial.

    - Parágrafo 2°, do art. 21, da Lei 9.307/1996: Serão, sempre, respeitados no procedimento arbitral os princípios do contraditório, da igualdade das partes, da imparcialidade do árbitro e de seu livre convencimento.

    - Inciso III, do art. 38, da Lei 9.307/1996: Somente poderá ser negada a homologação para o reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira, quando o réu demonstrar que não foi notificado da designação do árbitro ou do procedimento de arbitragem, ou tenha sido violado o princípio do contraditório, impossibilitando a ampla defesa.

    - Parágrafo 6°, do art. 13, da Lei 9.307/1996: No desempenho de sua função, o árbitro deverá proceder com imparcialidade, independência, competência, diligência e discrição.

    - Inciso VII, do art. 515, do NCPC: É título executivo judicial, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título, a sentença arbitral.

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "B" - RESPOSTA DA QUESTÃO - O árbitro pode tomar o depoimento das partes, ouvir testemunhas e determinar a realização de perícias ou outras provas que julgar necessárias, mediante requerimento das partes, podendo, inclusive, pela lei, determinar, de ofício, a produção de prova pericial (caput do art. 22, da Lei 9.307/1996).

    • ALTERNATIVA "C": CORRETA - A parte interessada poderá buscar a invalidação da sentença arbitral perante o Poder Judiciário. A ação deverá ser proposta no prazo de até 90 dias após o recebimento da notificação da respectiva sentença, parcial ou final, ou da decisão do pedido de esclarecimentos (caput e parágrafo 1°, do art. 33, da Lei 9.307/1996).

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Nesse caso, por exigência da própria lei, a arbitragem será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade.

    - Parágrafo 1°, do art. 1°, da Lei 9.307/1996: A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    - Parágrafo 3°, do art. 2°, da Lei 9.307/1996: A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade.

  • 25 Q890924 Legislação Federal Lei 9.307 de 1996 - Arbitragem Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    Assinale a alternativa INCORRETA sobre a Arbitragem (Lei n. 9.307/96):

    A A arbitragem é um procedimento em contraditório, com observância à ampla defesa e à imparcialidade do árbitro, e que, ao final, é proferida sentença, que vincula as partes e é título executivo judicial. (arts. 21 e 37 da L9.307/96)

    B O árbitro pode tomar o depoimento das partes, ouvir testemunhas e determinar a realização de perícias ou outras provas que julgar necessárias, mediante requerimento das partes, não sendo vedado, pela lei, a determinação, de ofício, de produção de prova pericial. (art. 22 da L9.307/96)

    C A parte interessada poderá buscar a invalidação da sentença arbitral perante o Poder Judiciário. A ação deverá ser proposta no prazo de até 90 (noventa) dias após o recebimento da notificação da respectiva sentença, parcial ou final, ou da decisão do pedido de esclarecimentos. (art. 33 da L9.307/96)

    D A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Nesse caso, por exigência da própria lei, a arbitragem será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade. (art. 1º da L9.307/96)

  • Resposta: Art. 22. Poderá o árbitro ou o tribunal arbitral tomar o depoimento das partes, ouvir testemunhas e determinar a realização de perícias ou outras provas que julgar necessárias, mediante requerimento das partes ou de ofício.

    Apenas complementando com informações:

    Conceito de ARBITRAGEM: é o acordo de vontades entre pessoas maiores e capazes que, preferindo não se submeter à decisão judicial, confiam a árbitros a solução de litígios, desde que relativos a direitos patrimoniais disponíveis. 

    Arbitragem de direito: obriga os árbitros a decidirem de acordo com as normas que integram o ordenamento jurídico pátrio. A arbitragem que envolva a Administração Pública será sempre de direito (por conta do princípio da legalidade) e respeitará o princípio da publicidade. 

    Arbitragem de equidade: autoriza o árbitro a dar a solução que lhe pareça mais justa, mais razoável, mais equânime ainda que sem amparo no ordenamento jurídico. 

    STJ: É possível a penhora no rosto dos autos de procedimento de arbitragem para garantir o pagamento de dívida cobrada em execução judicial.

    Conflito de competência: A atividade desenvolvida no âmbito da arbitragem possui natureza jurisdicional, o que torna possível a existência de conflito de competência entre os juízos estatal e arbitral, cabendo ao STJ o seu julgamento. 

  • Quem soubesse que a arbitragem exerce função jurisdicional, matava a questão

  • Sobre a letra C, apenas para complementar, trago um julgado recente do STJ:

    A declaração de nulidade da sentença arbitral pode ser pleiteada, judicialmente, por duas vias:

    a) ação declaratória de nulidade de sentença arbitral (art. 33, § 1º, da Lei nº 9.307/96); ou

    b) impugnação ao cumprimento de sentença arbitral (art. 33, § 3º, da Lei nº 9.307/96).

    *O § 1º do art. 33 verá que ele fala em um prazo de 90 dias para ajuizar a ação declaração de nulidade. O § 3º do mesmo artigo não prevê prazo. Diante disso, indaga-se: o prazo de 90 dias do § 1º do art. 33 também se aplica para a hipótese do § 3º? A impugnação ao cumprimento de sentença arbitral também deve ser apresentada no prazo de 90 dias?

    Depende:

    • se a parte executada quiser alegar algum dos vícios do art. 32 da Lei nº 9.307/96: ela possui o prazo de 90 dias. Assim, se já tiver se passado 90 dias da notificação da sentença, ela não poderá apresentar impugnação alegando um dos vícios do art. 32.

    • mesmo que já tenha se passado o prazo de 90 dias, a parte ainda poderá alegar uma das matérias do § 1º do art. 525 do CPC. STJ. 3ª Turma. REsp 1900136/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/04/2021 (Info 691).

    DOD.


ID
2672782
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre Mediação e/ou Conciliação (CPC e Lei n. 13.140/2015):

Alternativas
Comentários
  • A- Art. 166 CPC .  A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. § 1o A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.

    B-  Art. 174 CPC.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como:

    I - dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública;

    II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da administração pública;

    III - promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.

     

    C- INCORRETA. Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. 

    II - quando não se admitir a autocomposição. 

    O CPC não previu quais são os direitos que não admitem autocomposição. Também, as Leis n. 13.140 de 2015 (Lei de Mediação) e n. 9.307 de 1996 (lei de arbitragem) não identificaram tais direitos. Assim, a doutrina e a jurisprudência entendem que esses direitos são os chamados direitos  indisponíveis; ou seja, aqueles que transcendem as relações pessoais de cunho imperiosamente monetário. No entanto, conforme afirma a questão, não são todos os direitos indisponíveis que não admitem a conciliação ou a mediação . 

    Nesse sentido:

    Art. 3 da Lei de Mediação - Lei 13. 140/2015-  Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

    Contudo, a parte final não está de acordo com  o artigo Art. 176 do CPC.  

    Art. 176 do CPC- O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

     

    D- Art. 334 CPC§ 4o A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

     

  • O erro da letra C é conflitar expressamente com o art. 3º, §2º, da Lei nº 13.140/2015:

    Art. 3o Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. 

    § 2o O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público. 

         
  • Se tem direitos indisponíveis, em regra ouve o MP

    Abraços

  • GABARITO C - INCORRETA

     

    Complementando a letra D:

    Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    [...]

    § 4o A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

    [...]

    § 6o Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

    [...]

  • Geralmente assertivas que dizem que dispensa-se participação do MP estão erradas.

  •  Art. 166 CPC .  A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. 

    § 1o A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.

  • Município poder criar me pegou.

  • Só pra exemplificar direitos indisponíveis que admitem transação (art. 3º, §2º, da Lei nº 13.140/2015):

    pagamento de alimentos, a guarda dos filhos, causas coletivas e causas envolvendo entes públicos.

    fonte: http://www.1acordo.com/portal/perguntas-frequentes

  • ALTERNATIVA "A": CORRETA - A mediação e a conciliação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. No tocante à confidencialidade, tem-se que ela é estendida a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes (caput e parágrafo 1°, do art. 166, do NCPC).

    ALTERNATIVA "B": CORRETA - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta (caput e inciso III, do art. 174, do NCPC).

    ALTERNATIVA INCORRETA: "C" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, desde que sejam transigíveis, deve ser homologado em juízo, sendo exigida a oitiva do Ministério Público (caput e parágrafo 2°, do art. 3°, da Lei 13.140/2015).

    ALTERNATIVA "D": CORRETA - De acordo com o Código de Processo Civil, a audiência de conciliação ou de mediação deverá ser realizada, salvo quando não se admitir a autocomposição, ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. Nessa última hipótese, havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes (parágrafos 4° e 6°, do art. 334, do NCPC).

  • a) Art. 2º, incisos I a VIII e art. 30, da Lei 13.140/15

    b) Art. 32, caput e inc III, da Lei 13.140/15

    c) Art. 3º, caput e §2º, da Lei 13.140/15

    d) Art. 334, §4º, CPC

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) É o que dispõe o art. 166, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. § 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes. (...)". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Nesse sentido dispõe o art. 174, do CPC/15: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como: I - dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública; II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da administração pública; III - promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 3º, da Lei nº 13.140/15: "Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. § 1º A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele. § 2º O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 334, do CPC/15: "Art. 334, §4º, CPC/15. A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição. (...) §6º. Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • 24 Q890925 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 Mediação no Âmbito da Administração Pública - Lei nº 13.140 de 2015 , Demais Legislações Extravagantes Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    Assinale a alternativa INCORRETA sobre Mediação e/ou Conciliação (CPC e Lei n. 13.140/2015):

    A A mediação e a conciliação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. No tocante à confidencialidade, tem-se que ela é estendida a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes. (art. 166 do CPC)

    B A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta. (art. 174 do CPC)

    C Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, desde que sejam transigíveis, deve ser homologado em juízo, não sendo dispensada a oitiva do Ministério Público. (art. 176 do CPC)

    D De acordo com o Código de Processo Civil, a audiência de conciliação ou de mediação deverá ser realizada, salvo quando não se admitir a autocomposição, ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. Nessa última hipótese, havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes. (art. 334 do CPC)

  • A) A mediação e a conciliação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. No tocante à confidencialidade, tem-se que ela é estendida a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.

    CORRETA. De acordo com o art. 166 do CPC, a conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. Ainda, segundo o § 1º do mesmo artigo, a confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.

    B) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.

    CORRETA. De acordo com o art. 174 do CPC, a A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública; avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da administração pública; e promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.

    C) Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, desde que sejam transigíveis, deve ser homologado em juízo, sendo dispensada a oitiva do Ministério Público.

    ERRADA. Segundo o art. 3º , § 2º , da Lei nº 13.140/2015, o consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.

    D) De acordo com o Código de Processo Civil, a audiência de conciliação ou de mediação deverá ser realizada, salvo quando não se admitir a autocomposição, ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. Nessa última hipótese, havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

    CORRETA. De acordo com o art. 334, § 4º ,do CPC, a audiência de conciliação ou de mediação não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; ou quando não se admitir a autocomposição. Ainda, segundo o § 6º do mesmo dispositivo, havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

  • Segundo o art. 3º , § 2º , da Lei nº 13.140/2015, o consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.

  • 2/9/21 - acertei

    Art. 3º , § 2º , da Lei nº 13.140/2015, o consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.

  • Gabarito - Letra C.

    Lei n° 13.140

    Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

    § 1º A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele.

    § 2º O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.

  • Questão com duas respostas ( A e C¨)

    A) A mediação e a conciliação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. No tocante à confidencialidade, tem-se que ela é estendida a TODAS informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.

    • INCORRETA TAMBÉM

    A confidencialidade não se estende às confissões de prática de crimes de ação pública.

    Art. 30 Lei 13.140

    § 3º Não está abrigada pela regra de confidencialidade a informação relativa à ocorrência de crime de ação pública.


ID
2672785
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as seguintes assertivas com relação ao papel do Ministério Público, nos termos do Código de Processo Civil:


I. O Ministério Público pode arguir incompetência relativa, pode suscitar conflito de competência e tem legitimidade para propor ação rescisória.

II. O Ministério Público, não sendo o requerente de incidente de resolução de demandas repetitivas, deverá intervir obrigatoriamente, assumindo a sua titularidade em caso de desistência ou de abandono. Pode, inclusive, proferir sustentação oral no julgamento desse incidente.

III. O Ministério Público pode interpor recurso na qualidade de fiscal da ordem jurídica. Também pode apresentar reclamação com o intuito, por exemplo, de preservar a competência do tribunal ou de garantir a autoridade das decisões do tribunal.

IV. O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.


É CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra A. Estão todas corretas.

    ASSERTIVA I: artigo 65, § único; artigo 951 e; artigo 967, III.

     

    ASSERTIVA II: artigo 976, § 2º e artigo 984, II, alinea a.

     

    ASSERTIVA III: artigo 996 e artigo 988, I e II (ver também o artigo 991).

    ASSERTIVA IV: artigo 362, § 2º.


    Todos os artigos mencionados são do Código de Processo Civil de 2015  e encontram-se na ordem em que as afirmações foram colocadas nas assertivas.

  • Lembrando que o MP não gosta muito dessa regra, no sentido de dispensar a produção de prova caso Promotor não vá à audiência

    Abraços

  • Transcrição dos artigos do CPC:

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

     

    Art. 976.  É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    § 1o A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

    § 2o Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

     

    Art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal; II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

     

    Art. 996.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

     

    362 § 2o O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

  • GABARITO: LETRA A

     

    OUTROS CASOS DE PARTICIPAÇÃO DO MP PREVISTOS NO NCPC (PARTE I):

     

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

     

    Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

     

    Art. 235.  Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.

     

    Art. 289.  A distribuição poderá ser fiscalizada pela parte, por seu procurador, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.

     

    Art. 363. § 2o O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

     

    Art. 720.  O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial. (Jurisdição voluntária)

     

    Art. 748.  O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave:

    I - se as pessoas designadas nos incisos I, II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição;

    II - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747.

     

    Art. 761.  Incumbe ao Ministério Público ou a quem tenha legítimo interesse requerer, nos casos previstos em lei, a remoção do tutor ou do curador.

    Parágrafo único.  O tutor ou o curador será citado para contestar a arguição no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual observar-se-á o procedimento comum.

     

    Art. 765.  Qualquer interessado ou o Ministério Público promoverá em juízo a extinção da fundação quando:

    I - se tornar ilícito o seu objeto;

    II - for impossível a sua manutenção;

    III - vencer o prazo de sua existência.

     

    Art. 778.  Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.

    § 1o Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário:

    I - o Ministério Público, nos casos previstos em lei;

     

    Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

     

    Art. 951.  O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Parágrafo único.  O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

     

     

  • GABARITO: LETRA A

     

    OUTROS CASOS DE PARTICIPAÇÃO DO MP PREVISTOS NO NCPC (PARTE II):

     

    Art. 967.  Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    III - o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;

    c) em outros casos em que se imponha sua atuação;

    Parágrafo único.  Nas hipóteses do art. 178, o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte.

     

    Art. 976.  É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    § 2o Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

     

    Art. 977.  O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:

    I - pelo juiz ou relator, por ofício;

    II - pelas partes, por petição;

    III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

    Parágrafo único.  O ofício ou a petição será instruído com os documentos necessários à demonstração do preenchimento dos pressupostos para a instauração do incidente.

     

    Art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; 

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.

    Art. 991.  Na reclamação que não houver formulado, o Ministério Público terá vista do processo por 5 (cinco) dias, após o decurso do prazo para informações e para o oferecimento da contestação pelo beneficiário do ato impugnado.

     

    Art. 996.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

  • É bem dificil acertar questão quando ela está incompleta e dão como correta.

    Me parece que o item I está errado. Afirmar que o MP tem legitimidade de arguir incompetência relativa sem fazer a ressalva de "nas causas em que atuar" judia o candidato.

  • Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

  • Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    Art. 976.  É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    § 1o A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

    § 2o Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

     

  • Quem suscita conflito de competência é o juiz, não o MP (que apenas alega eventual incompetência).

  • Art. 951 CPC: O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.


    Art. 967 CPC: Tem legitimidade para propor a ação rescisória:

    I- quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

    II- o terceiro juridicamente interessado;

    III- o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;

    c) em outros casos em que se imponha sua atuação;

    IV- aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção. 

    Art. 65, paragrafo único:

    A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar. 


    Art. 988 CPC: Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I- preservar a competência do tribunal;

    II- garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III- garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    IV- garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.


    Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.  


    Art. 362, §2º: O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público. 


    Art. 976 CPC: É cabível a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I- efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II- risco de ofensa à isonomia e À segurança jurídica.

    §1º A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

    §2º - Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono. 

  • Gab. A - Todas corretas

    I

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    Art. 951.  O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Parágrafo único.  O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

    Art. 967.  Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    III - o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;

    c) em outros casos em que se imponha sua atuação;

    Parágrafo único.  Nas hipóteses do art. 178, o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte.

     

     II

    Art. 976.  É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    § 1o A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

    § 2o Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

     

     

      III

    Art. 996.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    Art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

     

    IV

    362 § 2o O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

     

  • • ASSERTIVA I: CORRETA - O Ministério Público pode arguir incompetência relativa, pode suscitar conflito de competência e tem legitimidade para propor ação rescisória (parágrafo único, do art. 65; caput do art. 951; inciso III, do art. 967, do NCPC).

    • ASSERTIVA II: CORRETA - O Ministério Público, não sendo o requerente de incidente de resolução de demandas repetitivas, deverá intervir obrigatoriamente, assumindo a sua titularidade em caso de desistência ou de abandono. Pode, inclusive, proferir sustentação oral no julgamento desse incidente (parágrafo 2°, do art. 976; alínea "a", do inciso II, do art. 984, do NCPC).

    • ASSERTIVA III: CORRETA - O Ministério Público pode interpor recurso na qualidade de fiscal da ordem jurídica. Também pode apresentar reclamação com o intuito, por exemplo, de preservar a competência do tribunal ou de garantir a autoridade das decisões do tribunal (caput do art. 996; art. 988, do NCPC).

    • ASSERTIVA IV: CORRETA - O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público (parágrafo 2°, do art. 362, do NCPC).

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Afirmativa I) Tais faculdades conferidas ao Ministério Público estão contidas expressamente no art. 65, parágrafo único, art. 951 e art. 967, III, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) De fato, a lei processual determina que "se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono" (art. 976, §2º, CPC/15). E, em seguida, que ele poderá proceder à sustentação oral de suas razões (art. 984, II, "a", CPC/15). Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Tais faculdades conferidas ao Ministério Público estão contidas expressamente no art. 996, caput, e no art. 988, I e II, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe expressamente o art. 362, §2º, do CPC/15: "O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Afirmativa I) Tais faculdades conferidas ao Ministério Público estão contidas expressamente no art. 65, parágrafo único, art. 951 e art. 967, III, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) De fato, a lei processual determina que "se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono" (art. 976, §2º, CPC/15). E, em seguida, que ele poderá proceder à sustentação oral de suas razões (art. 984, II, "a", CPC/15). Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Tais faculdades conferidas ao Ministério Público estão contidas expressamente no art. 996, caput, e no art. 988, I e II, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe expressamente o art. 362, §2º, do CPC/15: "O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • 23 Q890926 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 Sujeitos da Relação Processual , Do Ministério Público Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    Analise as seguintes assertivas com relação ao papel do Ministério Público, nos termos do Código de Processo Civil:

    I. O Ministério Público pode arguir incompetência relativa, pode suscitar conflito de competência e tem legitimidade para propor ação rescisória. (arts. 65, 951 e 967 do CPC)

    II. O Ministério Público, não sendo o requerente de incidente de resolução de demandas repetitivas, deverá intervir obrigatoriamente, assumindo a sua titularidade em caso de desistência ou de abandono. Pode, inclusive, proferir sustentação oral no julgamento desse incidente. (arts. 976 e 984 do CPC)

    III. O Ministério Público pode interpor recurso na qualidade de fiscal da ordem jurídica. Também pode apresentar reclamação com o intuito, por exemplo, de preservar a competência do tribunal ou de garantir a autoridade das decisões do tribunal. (arts. 966 e 988 do CPC)

    IV. O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público. (arts. 362 do CPC)

    É CORRETO o que se afirma em:

    A I, II, III e IV.

    B Apenas em I, II e III.

    C Apenas em I, III e IV.

    D Apenas em II e IV.


ID
2672788
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre Provas:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETO

    D) O modo de existir e a existência de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Dados representados por imagem ou som gravados em qualquer tipo de mídia também poderão constar da ata notarial.

     

    Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  • LETRA A - CORRETA

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2o A decisão prevista no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    LETRA B - CORRETA

    Art. 373. [...]

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    LETRA C - CORRETA

    Art. 381.  A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    LETRA D - INCORRETA

    Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  • Que questão imbecil

  • Estática como regra é ridículo

    Abraços

  • Não é imagem ou som gravados em qualquer tipo de mídia, mas sim gravados em arquivos eletrônicos.

  • pqp essa prova foi ridicula

  • Como visto, o erro é que só imagem e som gravados em arquivos eletrônicos podem ser objeto de ata notarial. Muito se diz que não vale a pena brigar com a banca, mas não há como lamentar uma prova para PROMOTOR exigir uma questão com uma pegadinha dessas. Numa dessas, perde-se um excelente servidor.

  • Errei, realmente a letra D é um pegadinha ridícula, mas a questão tem como ser resolvida por eliminação. B e C são inegavelmente verdadeiras. Letra A que complicou um pouco, a regra no CPC/15 ainda é da atribuição estática do ônus da prova, ou seja, a lei em abstrato determina de quem é um ônus de produzir a prova, mas o CPC/15 encapou um antiga teoria doutrinária e jurisprudencial sobre a dinamização do ônus da prova que já estava sendo utilizada na vigência do CPC/73, essa inovação do novo CPC me fez confundir qual era a regra e qual era a exceção.

     

    Teoria estática é regra:  Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

     

     

    A teoria dinamica é exceção: § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2o A decisão prevista no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

     

    OBS: Importante não confundir os conceitos de teoria estática com o de prova legal ou prova tarifada.

  • Acertei a questão porque tinha certeza que as 03 primeiras alternativas estavam corretas, mas não identifiquei o erro da letra D. Somente pelos comentários dos colegas pude identificar o erro, realmente algo bem ridículo.

  • Foi anulada pela banca. Alguém sabe por quê?

  • ahhh ok, se for uma fita VHS nao pode... certo. peguei prática.

  • Art. 384, NCPC.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  • Gabarito preliminar D; Gabarito definitivo Anulada

     

     Letra (a)Como vimos em aula, a teoria estática de distribuição do ônus da prova continua sendo a regra no CPC/15 (art. 373, caput, e seus incisos). Essa regra, contudo, convive com a exceção, que é a teoria dinâmica de distribuição do ônus da prova, podendo o juiz, em situações específicas, atribuir o ônus da prova de modo diverso do previsto no caput, e desde que por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. Essa exceção, por seu lado, também, deve observar limites (art. 373, § 1º). Além disso, é verdade, também, que a decisão pela inversão do ônus da prova não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil (art. 373, § 2º).

     

    Letra (b).Como diz a questão, as partes podem, por meio de negócio jurídico processual, distribuir o ônus da prova de forma diversa da que foi estabelecida pelo legislador, desde que não recaia sobre direito indisponível da parte, ou que torne excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. Confiram o art. 373, § 3º, do CPC:

    “§ 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I – recair sobre direito indisponível da parte;

    II – tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito”.

     

    Letra (c) Em reprodução fiel do art. 381, incisos II e III, a questão afirma que o direito à produção antecipada de prova será cabível quando a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito, bem como quando o prévio conhecimento dos fatos possa evitar ou justificar o ajuizamento de ação, o que está correto. Vejamos o dispositivo na sua integralidade:

    “Art. 381.  A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I – haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II – a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III – o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação”.

     

    Letra (d)Apesar da correção das demais alternativas ser inquestionável, na minha opinião, aqui a banca “forçou a barra”. A questão está incorreta porque no art. 384, parágrafo único, o Código menciona dados representados por imagem ou som gravados em “arquivos eletrônicos”, enquanto a banca fala em “qualquer tipo de mídia”. Enfim… Confiram o dispositivo:

    “Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial”.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-de-direito-processual-civil-do-mp-mg/

     

  • O tempo que perdeu fazendo graça elaborando o enunciado ridículo da questão anterior (Q890920) o examinador poderia ter usado para pensar melhor na hora de elaborar essa aqui de forma que ela não fosse anulada.

    Trem ruim.

  • Não cabe a inversão convencional do ônus da prova quando:

    a) recair sobre direito indisponível da parte;

    b) tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    c) a inversão for estabelecida em detrimento do consumidor (art. 51, VI, do CDC).

    Dizer o direito.

  • 22 Q890927 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 Teoria Geral da Prova , Produção Antecipada da Prova Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    Assinale a alternativa INCORRETA sobre Provas:

    A A teoria estática do ônus da prova continua sendo a regra geral do sistema probatório. A teoria dinâmica tem lugar quando, por exemplo, existir impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo estabelecido pelo legislador como regra geral; todavia, é preciso que o magistrado assim o faça de forma fundamentada, e que permita que a parte possa produzir as provas necessárias de modo a se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. Além disso, tal decisão não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil. (art. 373 do CPC)

    B As partes podem, por meio de negócio jurídico processual, distribuir o ônus da prova de forma diversa da que foi estabelecida pelo legislador, desde que não recaia sobre direito indisponível da parte, ou que torne excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. (art. 373 do CPC)

    C O direito à produção antecipada de prova será cabível quando a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito, bem como quando o prévio conhecimento dos fatos possa evitar ou justificar o ajuizamento de ação. (art. 381 do CPC)

    D O modo de existir e a existência de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Dados representados por imagem ou som gravados, não em qualquer tipo de mídia, mas em arquivos eletrônicos também poderão constar da ata notarial. (art. 384 do CPC)


ID
2672791
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre Cumprimento de Sentença e/ou Processo de Execução:

Alternativas
Comentários
  • Se o processo fosse físico teria prazo em dobro? fiquei confuso com o info 619 do STJ.

    Em regra, o prazo para cumprimento voluntário da sentença é de 15 dias úteis (art. 523 do CPC). Se os devedores forem litisconsortes com diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, este prazo de pagamento deverá ser contado em dobro, nos termos do art. 229 do CPC/2015, desde que o processo seja físico. Assim, o prazo comum para cumprimento voluntário de sentença deverá ser computado em dobro (ou seja, em 30 dias úteis) no caso de litisconsortes com procuradores distintos, em autos físicos.

    Se os executados forem litisconsortes com diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, este prazo de 15 dias poderá ser contado em dobro? Em nosso exemplo, Pedro e Ricardo terão 30 dias para pagar voluntariamente a quantia fixada na sentença?
    SIM. O prazo comum para cumprimento voluntário de sentença deverá ser computado em dobro no caso de litisconsortes com procuradores distintos, em autos físicos. STJ. 4ª Turma. REsp 1.693.784-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/11/2017 (Info 619).

  • Esquece minha dúvida! acho que confundi processo de execução com cumprimento de sentença!

    A alternativa D está incorreta. Apenas o final da afirmação está incorreta, quando diz que “Por fim, se no polo passivo da execução existirem litisconsortes com diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, o prazo acima será contado em dobro”.

    Isso porque o art. 914, §3º, CPC, diz:

    §3oEm relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229.

    É justamente esse art. 229 que prevê o prazo em dobro para litisconsortes com diferentes procuradores, de escritórios distintos.

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-mpmg-2018-questoes-comentadas-de-direito-processual-civil/

  • B - art. 532 do nCPC.

    C - art. 792, IV, do nCPC.

  •                                                                               TÍTULO III
                                                                DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

                                                                   

     

    Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

     

    § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

     

    § 2o Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado:

     

    I - da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens;

     

    II - da juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata o § 4o deste artigo ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso I deste parágrafo.

     

    § 3o Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229.

     

     

     

    Gabarito: Letra D

  • Art. 792.  A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

    I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;

    II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828;

    III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;

    IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;

    V - nos demais casos expressos em lei.

    § 1o A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.

    § 2o No caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro adquirente tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem.

    § 3o Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.

    § 4o Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Abraços

  • Embargos à execução - título extrajudicial- não aplica o prazo em dobro para litisconsortes com diferentes procuradores de escritórios de advocacia diferentes (art. 914, §3º)

    Impugnação ao cumprimento de sentença- título judicial- aplica o prazo em dobro para litisconcortes com diferentes procuradores de escritórios de advocacia diferentes (art. 525, §3º)

  • a) Correto: não há informação a respeito se o prazo é corrido ou em dias úteis, o professor Mozart entende que é corrido, pois não seria um prazo processual. ENUNCIADO 89 – Conta-se em dias úteis o prazo do caput do art. 523 do CPC.

    b) Correto: CPC, Art. 532.  Verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material.

    c) Correto: Art. 792.  A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;

    d) O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos à execução. O prazo é de 15 (quinze) dias, e, quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. Por fim, se no polo passivo da execução existirem litisconsortes com diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, o prazo acima será contado em dobro.

    Errado: não se aplica o prazo em dobro na execução para litisconsortes com diferentes procuradores, conforme art. 915, § 3º, CPC, senão vejamos:

    Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231. § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. § 3o Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229. (prazo em dobro para diferentes procuradores)

  • Os embargos à execução têm natureza jurídica de ação, razão pela qual nao há falar em prazo em dobro, diferentemente da impugnação ao cumprimento de sentença, que é um verdadeiro incidente processual.

  • A- Correta. Informação complementar:  Muito embora o CPC não trate expressamente da aplicabilidade dos dias úteis no prazo para pagamento espontâneo do devedor no cumprimento de sentença e na execução, o que faz o intem correto, o Enunciado 89 da I jornada de Direito Processual Civil abordou a questão, vejamos: 

    ENUNCIADO 89 – Conta-se em dias úteis o prazo do caput do art. 523 do CPC.

  • Nessa aí o examinador tentou pegar pelo cansaço. rsrsrsrs. Você lê a alternativa "D" e vai pensando: correto, correto, correto, correto... e aí ops. kkkk

  • Contribuindo...

    CUMPRIMENTO DE ALIMENTOS: será uma obrigação de pagar quantia, contudo com mecanismo mais energéticos para o cumprimento (prisão civil), aplicando-se aos alimentos DEFINITIVOS e PROVISÓRIOS (tutela de urgência). O juízo competente poderá ser o domicílio do Credor (criança). Poderá ocorrer tanto a medida de Prisão como a Penhora de Salário.

  •  

     

     

    Caros,

    Como já dito, não há prazo em dobro para a interposição de embargos, mesmo que haja litisconsórcio passivo, com advogados e escritórios diferentes.

    Entretanto, o artigo 915, §3º, menciona expressamente apenas a inaplicabilidade do artigo 229, no tocante AO OFERECIMENTO dos embargos.

    Significa, segundo Daniel Amorim Assumpção Neves e Dinamarco, que deve ser aplicado o prazo em dobro do artigo 229, durante o procedimento dos embargos, como por exemplo, para a interposição de Recursos.

    Abraços e bons estudos. 

     

     

  • Não é embargos, é impugnação. 

  • O erro não foi esse Cris X.

  • O próprio CPC/15 está previsto que nesse caso não se contará em dobro para os litisconsortes!

  • Art. 915, § 3º, CPC: Não se aplica o 229, CPC!

  •  Não se aplica o prazo em dobro na execução para litisconsortes com diferentes procuradores, conforme art. 915, § 3º, CPC::

    Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

     § 3o Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229. (prazo em dobro para diferentes procuradores)

  • EDSON SILVA, o art. 915 não integra o "CAPÍTULO VI - DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS", e sim o "TÍTULO III  -  DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO".

  • Eu fiz essa prova e errei essa questão aqui! AFF

    O que estou fazendo da minha vida?!

    Ps.: Ah, é banca própria que elabora as questões do MPMG - para quem busca questões da FUNDEP, essa não se enquadra. 

     

     

  • Art. 229.

    Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 3o Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229.

    Isso quer dizer que os litisconsortes não têm prazo em dobro para se manisfestar em todas as hipóteses, porque em embargos à execução essa regra não se aplica. 

    Enfim, segue o baile. Alguém ensina o legislador a escrever direito os códigos? Porque direito o legislador sabe, só não sabe escrever direito. kkkkkkkkkkkkk

  • GAB D.

    Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

     § 3o Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229. (prazo em dobro para diferentes procuradores)

  • A alternativa C tem uma redação confusa ao expressar: “ ação de CONHECIMENTO  capaz de reduzilo a insolvência...” - cópia literal do enunciado.

  • Cuidado! INFORMATIVO 619 STJ: O prazo comum para cumprimento voluntário de sentença deverá ser computado em dobro no caso de litisconsortes com procuradores distintos, em autos físicos.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Cumpre não confundir a fraude contra credores com a fraude de execução. Na primeira, são atingidos apenas interesses privados dos credores (arts. 158 e 159 do novo Código Civil). Na última, o ato do devedor executado viola a própria atividade jurisdicional do Estado (art. 593 792 do novo Código de Processo Civil). Um dos atributos do direito de propriedade é o poder de disposição assegurado ao titular do domínio. Mas o patrimônio do devedor é a garantia geral dos seus credores; e, por isso, a disponi-bilidade só pode ser exercitada livremente até onde não lese a segurança dos credores. 


    É muito mais grave a fraude quando cometida no curso do processo de condenação ou de execução. Além de ser mais evidente o intuito de lesar o credor, a fraude frustra a atuação da Justiça e, por isso, repelida mais energicamente. Não há necessidade de nenhuma ação para anular ou desconstituir o ato de disposição fraudulenta. A lei o considera simplesmente ineficaz perante o exequente. 

  • Art. 532 CPC: Verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material.


    Art. 792 CPC: A alienação ou a oneração de bens é considerada fraude à execução:

    I- quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;

    II- quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828;

    III- quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;

    IV- QUANDO, AO TEMPO DA ALIENAÇÃO OU DA ONERAÇÃO, TRAMITAVA CONTRA O DEVEDOR AÇÃO CAPAZ DE REDUZI-LO À INSOLVÊNCIA.;

    V- nos demais casos expressos em lei.


    Art. 914 CPC: O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.


    Art. 915 CPC: Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma o art. 231.


    §1º- Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuge ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. 


    §3º Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos á execução, não se aplica o disposto no art. 229.


    Art. 229 CPC: Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritório de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. 

  • Memorize:


    Art. 229 não se aplica aos embargos à execução.


    *229: prazo em dobro para diferentes procuradores

  • Cumprimento de sentença com litisconsortes de advogados (de sociedades de advogados) diferentes: prazo dobrado.

    Embargos à execução: não há prazo dobrado.

  • GABARITO: D

    Art. 915. § 3 Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229.

  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - O Código de Processo Civil não dispõe expressamente, nos Títulos e Capítulos destinados à disciplina do cumprimento de sentença e do processo de execução, se o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, seja no cumprimento da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, seja no processo de execução por quantia certa, deve ser contado em dias úteis ou corridos.

    - Contudo, cumpre observar que o Enunciado 89, da Primeira Jornada de Direito Processual Civil, do CJF, dispõe que o prazo previsto no art. 523, do NCPC, que trata do cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, é contado em dias úteis.

    • ALTERNATIVA: "B" - CORRETA - No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material (art. 532, do NCPC).

    • ALTERNATIVA "C": CORRETA - A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação de conhecimento capaz de reduzilo à insolvência (inciso IV, do art. 792, do NCPC).

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "D" - RESPOSTA DA QUESTÃO - O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos à execução. O prazo é de 15 dias, e, quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. Por fim, se no polo passivo da execução existirem litisconsortes com diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, o prazo acima não será contado em dobro.

    - Caput do art. 914, do NCPC: O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    - Caput do art. 915, do NCPC: Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    - Parágrafo 1°, do art. 915, do NCPC: Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

    - Parágrafo 3°, do art. 915, do NCPC: Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229.

    - Caput do art. 229, do NCPC: Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) De fato, a lei processual afirma apenas que o prazo para pagar é de 15 (quinze) dias, não afirmando expressamente se esta contagem deve ser feita em dias corridos ou em dias úteis. Porém, é entendimento da doutrina de que este prazo é um prazo processual e, por isso, deve ser contado em dias úteis. Neste sentido foi editado o enunciado 89 da I Jornada de Processo Civil do CJF: "Conta-se em dias úteis o prazo do caput do art. 523 do CPC". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 532, do CPC/15: "Verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material". Afirmativa correta.
    Alternativa C) De fato, esta é uma das hipóteses que caracteriza fraude à execução, senão vejamos: "Art. 792, CPC/15. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver; II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828; III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude; IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência; V - nos demais casos expressos em lei". Afirmativa correta.
    Alternativa D) No rito dos embargos à execução, ainda que os executados estejam representados por procuradores de escritórios de advocacia distintos, não haverá contagem do prazo em dobro para oferecimento dos embargos por expressa disposição do art. 915, §3º, do CPC/15. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • O RECENTE INFO 652 consolida o posicionamento do STJ:

    O prazo previsto no art. 523, caput, do Código de Processo Civil, para cumprimento voluntário da obrigação, possui natureza processual, devendo ser contado em dias úteis.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.708.348-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 25/06/2019 (Info 652).

  • 21 Q890928 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 Cumprimento de Sentença , Processo de Execução , Processo de Execução de Títulos Extrajudiciais Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    Assinale a alternativa INCORRETA sobre Cumprimento de Sentença e/ou Processo de Execução:

    A O Código de Processo Civil não dispõe expressamente, nos Títulos e Capítulos destinados à disciplina do cumprimento de sentença e do processo de execução, se o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, seja no cumprimento da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, seja no processo de execução por quantia certa, deve ser contado em dias úteis ou corridos. (art. 523 do CPC e ENUNCIADO 89 – Conta-se em dias úteis o prazo do caput do art. 523 do CPC.)

    B No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material. (art. 532 do CPC)

    C A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação de conhecimento capaz de reduzi-lo à insolvência. (art. 792 do CPC)

    D O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos à execução. O prazo é de 15 (quinze) dias, e, quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. Por fim, se no polo passivo da execução existirem litisconsortes com diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, o prazo acima não será contado em dobro, mesmo em caso de autos eletrônicos, pois no caso de embargos à execução não se aplica nos termos do 229 do CPC. (art. 915, § 3º, c/c 229 do CPC)

  • O prazo previsto no art. 523, caput, do Código de Processo Civil, para o cumprimento voluntário da obrigação, possui natureza processual, devendo ser contado em dias úteis. STJ. 3ª Turma. REsp 1.708.348-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 25/06/2019 (Info 652).

    No mesmo sentido, ou seja, de que se trata de prazo processual, veja: O prazo comum para cumprimento voluntário de sentença deverá ser computado em dobro no caso de litisconsortes com procuradores distintos, em autos físicos. STJ. 4ª Turma. REsp 1.693.784-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/11/2017 (Info 619).

    Esse prazo de 15 dias é contado a partir de quando? Da intimação do devedor para pagar.

    Não basta que o devedor já tenha sido intimado anteriormente da sentença que o condenou. Para começar o prazo de 15 dias para pagamento, é necessária nova intimação.

  • NCPC:

    DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

    Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

    § 2º Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

    Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 .

    § 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

    § 2º Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado:

    I - da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens;

    II - da juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata o § 4º deste artigo ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso I deste parágrafo.

    § 3º Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229 .

    § 4º Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.

  • Os Embargos à Execução possuem natureza jurídica de ação de impugnação incidente. Diferentemente da Impugnação ao cumprimento de sentença, que possui natureza de incidente processual.

    Assim, não há que se falar em prazo em dobro para executados com procuradores de diferentes escritórios.

  • PROCESSO DE CONHECIMENTO

    COM PRAZO EM DOBRO (art. 229)

    TERMO INICIAL DA CITAÇÃO = ÚLTIMA DATA (art. 231, § 1º)

    TERMO INICIAL DA INTIMAÇÃO = DATA INDIVIDUAL (art. 231, § 2º)

    IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

    COM PRAZO EM DOBRO (art. 525, §3º)

    TERMO INICIAL DA INTIMAÇÃO = DATA INDIVIDUAL (art. 231, § 2º)

    EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

    SEM PRAZO EM DOBRO (art. 915, §3º)

    TERMO INICIAL DA CITAÇÃO:

    REGRA = DATA INDIVIDUAL (art. 915, §1º)

    EXCEÇÃO = ÚLTIMA DATA SE FOR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO (art. 915, §1º)

    Esquema de um colega do QC.

    Abraços

  • a) Corretonão há informação a respeito se o prazo é corrido ou em dias úteis, o professor Mozart entende que é corrido, pois não seria um prazo processual. ENUNCIADO 89 – Conta-se em dias úteis o prazo do caput do art. 523 do CPC.

    b) Correto: CPCArt. 532. Verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material.

    c) CorretoArt. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;

    d) O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos à execução. O prazo é de 15 (quinze) dias, e, quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. Por fim, se no polo passivo da execução existirem litisconsortes com diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, o prazo acima será contado em dobro.

    Erradonão se aplica o prazo em dobro na execução para litisconsortes com diferentes procuradores, conforme art. 915, § 3º, CPC, senão vejamos:

    Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231. § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. § 3o Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229. (prazo em dobro para diferentes procuradores)

    --

    obs.

    Embargos à execução - título extrajudicialnão aplica o prazo em dobro para litisconsortes com diferentes procuradores de escritórios de advocacia diferentes (art. 914, §3º)

    Impugnação ao cumprimento de sentença- título judicial- aplica o prazo em dobro para litisconcortes com diferentes procuradores de escritórios de advocacia diferentes (art. 525, §3º)

    Os embargos à execução têm natureza jurídica de ação, razão pela qual nao há falar em prazo em dobro, diferentemente da impugnação ao cumprimento de sentença, que é uma defesa- incidente processual.

  • Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231. § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. § 3o Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229. (prazo em dobro para diferentes procuradores)

  • ESSA LETRA B - No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material. (ART . 532 do CPC) foi cobrada no MPMG/21; MPMG /18 e MPMG/17...


ID
2672794
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Para aqueles que, assim como eu, mais uma vez, confundiram a internaçao involuntária com a compulsória e marcaram a alternativa B:

     

    Lei 10216, Art. 8º - A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

     

    Quanto às demais, seguem os comentários do professor Ricardo Torques:

     

    A alternativa A está incorreta. A internação domiciliar está, sim, incluída no âmbito dos programas disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, estando prevista no art. 19-J, e §§, da Lei nº 8.080/90.

     

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Aqui a banca foi longe. A alternativa é cópia exata do Enunciado nº 5 aprovado pela Comissão Permanente de Defesa da Saúde (COPEDS) do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG). Confiram:

    “Enunciado nº 5. A participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde (SUS) não pode compreender atos de gestão e administração de unidades públicas ou quaisquer estabelecimentos de saúde com equipamentos, funcionários e recursos públicos, mas apenas a execução de determinadas ações e serviços públicos onde tais unidades não forem suficientes para a cobertura assistencial”. (II Reunião Ordinária COPEDS – 09/06/2011 – Vitória/ES)

     

    E a alternativa D está incorreta, por força do art. 38, da Lei nº 8.080. Vejam:

    “Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa”.

  • Voluntária, involuntária e compulsória

    Decisão judicial é compulsória

    Abraços

  • a) A internação domiciliar não está incluída no âmbito dos programas disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, porquanto sua execução demanda procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social de alto custo. [Está!]

     

    b) A internação psiquiátrica involuntária da pessoa portadora de transtorno mental depende de decisão judicial, que será proferida após pedido formulado por terceiro que tenha legitimidade para promover a interdição do paciente e definirá a instituição asilar adequada ao tratamento[Aqui há vários erros! A internação involuntária não depende de decisão judicial - e sim a compulsória; a involuntária se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; além disso, não é necessário que haja a interdição do paciente; a lei 10.216/01 prevê em seu Art. 6º o seguinte: A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Parágrafo único: São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: I - internação voluntária: aquele que se dá com o consentimento do usuário; II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça. Além disso, o final da assertiva também está errado, pois de acordo com o art. 4º, §3º: É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares...]

     

    c) A participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde não pode compreender atos de gestão e administração de unidades públicas ou quaisquer estabelecimentos de saúde com equipamentos, funcionários e recursos públicos, mas apenas a execução de determinadas ações e serviços públicos onde tais unidades não forem suficientes para a cobertura assistencial. [Certo!]

     

    d) É permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa, tendo em vista que o Estado utiliza-se da iniciativa privada para aumentar e complementar a sua atuação em benefício da saúde da população. [Não é!]

  • São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • Ref. D:

    Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa., Lei 8080

     

  • Apenas um adendo.

    O fundamento da alternativa "A" encontra-se no art. 19 - I da Lei 8080/90.

    Art. 19-I. São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar e a internação domiciliar.

  • Ataaaaaa..., com tanto conteúdo para estudar, na doutrina, legislação e jurisprudência, iria muito saber o que diz o Enunciado nº 5 aprovado pela Comissão Permanente de Defesa da Saúde (COPEDS) do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG)!

  • A alternativa D também tem previsão constitucional - art. 199, §2º.

    Bons estudos =)

  • • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - A internação domiciliar está incluída no âmbito dos programas disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde. Inclui a execução de procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros, necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.

    - Caput, do art. 19-I, da Lei 8.080/1990: São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar e a internação domiciliar.

    - Parágrafo 1°, do art. 19-I, da Lei 8.080/1990: Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.

    • ALTERNATIVA "B": INCORRETA - A internação psiquiátrica involuntária da pessoa portadora de transtorno mental independe de decisão judicial. Se dá a pedido formulado por terceiro que tenha legitimidade para promover a interdição do paciente. É vedada a internação em instituição asilar.

    - Art. 6°, da Lei 10.216/2001: A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    - Parágrafo único, do art. 6°, da Lei 10.216/2001: São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: I- Internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário; II- Internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e III- Internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    - Parágrafo 3°, do art. 4°, da Lei 10.216/2001: É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no parágrafo 2° e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único, do art. 2°.

    • ALTERNATIVA CORRETA: "C" - RESPOSTA DA QUESTÃO - A participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde não pode compreender atos de gestão e administração de unidades públicas ou quaisquer estabelecimentos de saúde com equipamentos, funcionários e recursos públicos, mas apenas a execução de determinadas ações e serviços públicos onde tais unidades não forem suficientes para a cobertura assistencial (Enunciado 5, da Comissão Permanente de Defesa da Saúde do Grupo Nacional de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União).

    • ALTERNATIVA "D": INCORRETA - Não é permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa, ainda que o Estado utilize-se da iniciativa privada para aumentar e complementar a sua atuação em benefício da saúde da população.

    - Art. 38, da Lei 8.080/1990: Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.

  • Mas e as OS e OSCIPS? Nāo administram hospitais públicos?

  • Vi a fundamentação da letra C. Mas gostaria de entender o enunciado. A participação complementar não pode compreender atos de gestão e administração de unidades públicas? não estou entendendo por causa da possibilidade de convênio, ou contrato de gestão com OS, por exemplo...

    Alguém poderia ajudar?

    Vlw, galera!!!

  • *Sempre cai em concursos de MP: obrigatoriedade do laudo médico ou a diferença entre as espécies de internação

     

    Art. 6 da Lei 10.216/2001: A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

     

    Art. 7 A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

     

    Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

     

    Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

     

    § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

     

    § 2 O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

     

    Art. 9 A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

     

    Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

     

    Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.


ID
2672797
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está correta, uma vez que reproduz o conceito estampado no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.503/09.

    A alternativa B está correta, uma vez que traz a disposição do art. 8º, § 2º, da Lei 7.503/09.

    A alternativa C está correta, uma vez que que reproduz a disposição do art. 13, II, da Lei nº 8.742/93.

    E a alternativa D está incorreta, sendo o gabarito da questão, uma vez que, ao contrário do que dispõe a questão, o Poder Executivo Federal não poderá firmar esse tipo de convênio com entidades privadas com finalidade lucrativa. Isso por força do art. 4º, da Lei 7.503/09.

    Sendo assim, de fato, a alternativa D é o gabarito da questão.

    (fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-de-direitos-humanos-do-mp-mg/)

  • *Lei nº 7.053/09

  • Art. 4o  O Poder Executivo Federal poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, para o desenvolvimento e a execução de projetos que beneficiem a população em situação de rua e estejam de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos que orientam a Política Nacional para a População em Situação de Rua.

    Abraços

  • *Decreto nº 7.053/09

  • LETRA A – CORRETA. Art 1º, Paragrafo Único do Decreto nº 7.053/2009.

    Art. 1º. Parágrafo único.  Para fins deste Decreto, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

     

    LETRA B – CORRETA. Art. 8º, §2º do Decreto nº 7.053/2009.

    Art. 8º, §2º.  A estruturação e reestruturação de  serviços de acolhimento devem ter como referência a necessidade de cada Município, considerando-se os dados das pesquisas de contagem da população em situação de rua.

     

    LETRA C – CORRETA. Art. 13, inciso II da Lei 8.742/1993 (LOAS)

    Art. 13. Compete aos Estados: ... II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

     

    LETRA D – INCORRETA. O convênio com entidades privadas poderá ser firmado, desde que estas NÃO tenham finalidade lucrativa. Art. 4º do Decreto nº 7.053/2009.

    Art. 4o  O Poder Executivo Federal poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, para o desenvolvimento e a execução de projetos que beneficiem a população em situação de rua e estejam de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos que orientam a Política Nacional para a População em Situação de Rua

  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - A população em situação de rua pode ser conceituada como o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória (parágrafo único, do art. 1°, do Decreto 7.053/2009).

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - A estruturação e reestruturação de serviços de acolhimento destinados à população em situação de rua devem ter como referência a necessidade de cada Município, considerando-se os dados das pesquisas de contagem do referido grupo (parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto 7.053/2009).

    • ALTERNATIVA "C": CORRETA - É competência específica dos Estados cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local (inciso II, do art. 13, da Lei 8.742/1993, LOAS).

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "D" - RESPOSTA DA QUESTÃO - As entidades privadas sem finalidade lucrativa poderão firmar convênios com o Poder Executivo Federal para o desenvolvimento e a execução de projetos que beneficiem a população em situação de rua e estejam de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos que orientam a Política Nacional para a População em Situação de Rua.

    - Art. 4°, do Decreto 7.053/2009: O Poder Executivo Federal poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, para o desenvolvimento e a execução de projetos que beneficiem a população em situação de rua e estejam de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos que orientam a Política Nacional para a População em Situação de Rua.

  • Novidade Legislativa Dec. 9894/19

    Dispõe sobre o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua.

    Art. 9º Ficam revogados os art. 9º ao art. 14 do Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009.

  • INCORREÇÃO DA LETRA D= Art. 4o O Poder Executivo Federal poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, para o desenvolvimento e a execução de projetos que beneficiem a população em situação de rua e estejam de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos que orientam a Política Nacional para a População em Situação de Rua

  • Assertiva D

    As entidades privadas com finalidade lucrativa poderão firmar convênios com o Poder Executivo Federal para o desenvolvimento e a execução de projetos que beneficiem a população em situação de rua e estejam de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos que orientam a Política Nacional para a População em Situação de Rua.


ID
2672800
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    Lei 13146/15

     

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    (...)

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

    Bons estudos!

  • LETRA A - Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: (...)

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    LETRA BArt. 31.  A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva;

    LETRA C - Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: (...)

    IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;

    LETRA D - Dec. 6.949/09

    Os princípios da presente Convenção são: (...)

    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade. 

     

  • Do Atendimento Prioritário

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal é garantida prioridade na tramitação processual judicial ou administrativa, em todos os atos e diligências.

     

    A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário em tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos, mas esse direito NÃO é extensivo ao acompanhate da PCD ou atendente pessoal.

  • Lembrando que a terminologia correta é pessoa com deficiência, e não pessoa portadora de deficiência

    Abraços

  • Fica sempre mais fácil decorar as exceções. Prioridades que não se estendem aos acompanhantes ou atendentes pessoais da PCD:

     

    → tramitação de processos judiciais e adm

     

    → restituição IR

  • A QUESTÃO MAIS MANJADA

  • A - INCORRETA - Art. 9, Lei 13.146/15 - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: (...)

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1 - Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    B - CORRETA - Art. 31, Lei 13.146/15 - A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva;

    C - CORRETA - Lei 6.949/09 (Convenção Sobre Os Direitos Das Pessoas Com Deficiência) - art.30, parágrafo 4 - As pessoas com deficiência farão jus, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a que sua identidade cultural e lingüística específica seja reconhecida e apoiada, incluindo as línguas de sinais e a cultura surda.

    D - CORRETA - Lei 6.949/09 (Convenção Sobre Os Direitos Das Pessoas Com Deficiência) - Art.3

    Os princípios da presente Convenção são:

    b) A não-discriminação;

    e) A igualdade de oportunidades;

    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade. 

     

  • L13146

     

    O art. 9º possui um rol de direitos extensivos ao acompanhante da PCD ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto a:

     

    (1) Recebimento de restituição de imposto de renda.

    (2) Traimtação processual procedimentos judiciais e admin em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. 

     

    GAB. A

     

  • Alguns conceitos importantes: 

    RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do SUAS localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

    MORADIA PARA A VIDA INDEPENDENTE: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

  • Galera, pra quem tiver interesse, elaborei um caderno de questões sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Atualmente já conta com mais de 340 questões. Aproveitem!

     

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  • A - Certa, 

    lei 13.146

     

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

     

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO???? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! !OBRIGADO

     

     

  • "Ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal é garantida prioridade na tramitação processual judicial ou administrativa, em todos os atos e diligências." - É SÓ PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

  • GAB: A

     

    Ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal (NÃO) é garantida prioridade na tramitação processual judicial ou administrativa.

  • Resumindo:

    Não extensivo -> Renda e Processo.

     

    GAB A

  • No atendimento prioritário, o acompanhante ou atendente pessoal também goza dos mesmos direitos que a PCD (art. 9, §1), exceto para recebimento e restituição do imposto de renda e para tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    -----

    Dica: "O acompanhante não IMPÕE o PROCESSO. Ele apenas acompanha."

    [IMPÕE (imposto de renda); PROCESSO (tramitação processual)]

    -----

    OBS: não precisa fazer sentido. É apenas para ajudar a decorar a letra da lei.

    ----

    Thiago

  • • ALTERNATIVA INCORRETA: "A" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal não é garantida prioridade na tramitação processual judicial ou administrativa, em todos os atos e diligências.

    - Art. 9°, incisos I a VII, da Lei 13.146/2015: A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: 1) Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; 2) Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; 3) Disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; 4) Disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; 5) Acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; 6) Recebimento de restituição de imposto de renda; e 7) Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    Parágrafo 1°: Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao recebimento de restituição de imposto de renda e quanto à tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva (caput do art. 31, da Lei 13.146/2015).

    • ALTERNATIVA "C": CORRETA - As pessoas com deficiência farão jus, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a que sua identidade cultural e linguística específica seja reconhecida e apoiada, incluindo as línguas de sinais e a cultura surda (item 4, do art. 30, do Decreto 6.949/2009).

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - A não discriminação, a igualdade de oportunidades e o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade são princípios previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (alíneas "b", "e" e "h", do art. 3°, do Decreto 6.949/2009).

  • 18 Q890931 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015. Direitos Fundamentais, Direito à Moradia, Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho. Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    Assinale a alternativa INCORRETA:

    A Ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal não é garantida prioridade na tramitação processual judicial ou administrativa, em todos os atos e diligências. (art. 9ª da L13.146/2015)

    B A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva. (art. 31 da L13.146/2015)

    C As pessoas com deficiência farão jus, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a que sua identidade cultural e linguística específica seja reconhecida e apoiada, incluindo as línguas de sinais e a cultura surda. (art. 30 do Decreto 6.949/09)

    D A não discriminação, a igualdade de oportunidades e o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade são princípios previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. (art. 3 do Decreto 6.949/09)

  • Estatuto das PCD:

    Do Atendimento Prioritário

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • .

    C) CERTO As pessoas com deficiência farão jus, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a que sua identidade cultural e linguística específica seja reconhecida e apoiada, incluindo as línguas de sinais e a cultura surda. CERTO

    .

    DECRETO Nº 6.949, de 25 de Agosto de 2009 (Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007)

    Artigo 30 Participação na vida cultural e em recreação, lazer e esporte 

    4.As pessoas com deficiência farão jus, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a que sua identidade cultural e linguística específica seja reconhecida e apoiada, incluindo as línguas de sinais e a cultura surda. 

    .

    .

    D) CERTO A não discriminação, a igualdade de oportunidades e o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade são princípios previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. CERTO

    .

    DECRETO Nº 6.949, de 25 de Agosto de 2009 (Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007)

    .

    Artigo 3 Princípios gerais 

    Os princípios da presente Convenção são:

    a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;

    b) A não-discriminação;

    c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;

    d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;

    e) A igualdade de oportunidades;

    f) A acessibilidade;

    g) A igualdade entre o homem e a mulher;

    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade. 

  • ASSERTIVA A) INCORRETA

    Seção Única Do Atendimento Prioritário

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    .

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    .

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda; (OBS: NÃO É EXTENSIVO AO ACOMPANHANTE)

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. (NÃO É EXTENSIVO AO ACOMPANHANTE

    .

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao ACOMPANHANTE da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    B) CERTO A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva. (= ART. 31 caput da Lei)

  • A questão cobra o conhecimento de dispositivos da Lei 13.146/201 bem como da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

    Letra A (RESPOSTA) - Art. 9º da Lei 13.146/2015 - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VI - recebimento de restituição de imposto de renda; VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. - § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    Letra B - Art. 31 da Lei 13.146/201 - A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.

    Letra C - Art. 30.4 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) - As pessoas com deficiência farão jus, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a que sua identidade cultural e linguística específica seja reconhecida e apoiada, incluindo as línguas de sinais e a cultura surda. 

    Letra D - Art. 3 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) - Os princípios da presente Convenção são: (...) h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.

    GABARITO: a incorreta é a LETRA A


ID
2672803
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando as disposições da Lei 8078/90 e a jurisprudência sobre direito do consumidor, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) É garantida ao consumidor a possibilidade de exigir o abatimento proporcional do preço sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, a quantidade de conteúdo líquido do produto for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária. 

    Correta. Havendo vício de quantidade no produto, o consumidor pode escolher, alternativamente (i) o abatimento do preço, (ii) a complementação do pedo ou medida, (iii) a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios ou (iv) a restituiçao imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Art. 19, I a IV, do CDC.

     

    B) É solidária a responsabilidade entre aqueles que veiculam publicidade enganosa e os que dela se aproveitam na comercialização de seu produto ou serviço. 

    Correta. STJ. 3ª Turma. REsp 327.527/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 16.11.2004.

     

    C) É possível a incidência do Código de Defesa do Consumidor, nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), apesar de não ser a destinatária final do produto ou serviço, apresenta-se em situação de vulnerabilidade. 

    Correta. É a chamada "teoria finalista mitigada", ou ainda aprofundada, pela qual a vulnerabilidade do adquirente pode vir a caracterizar a relação jurídica como de consumo (STJ. 3ª Turma. REsp 1.195.642/RJ, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 13.11.2012)

     

    D) O elenco de cláusulas abusivas indicado no art. 51 do Código de Defesa do Consumidor é taxativo, não se exigindo, contudo, a comprovação de má-fé ou dolo do fornecedor para caracterização da abusividade. 

    Errada. O caput do artigo 51 do CDC traz a expressão "entre outras" antes de elencar as cláusulas que considera abusivas, tornando o rol meramente exemplificativo. Nem poderia ser diferente, tendo em vista a impossibilidade de o legislador prever toda e qualquer abusividade contratual.

  • Quando ampliarem diretos ou aumentarem a proteção, TODOS OS ROLS DO CDC SÃO EXEMPLIFICATIVOS.

  • Não é taxativo...

    É exemplificativo!

    É especialidade do ser humano criar abusividades!

    A lei não poderia prever todas

    Abraços

  • Comentário do Renato Z justifica perfeitamente cada assertiva.

     

    Acrescentarei alguns comentários sobre a teoria finalista e a finalista mitigada:

     

    1) O STJ admite a mitigação da teoria finalista para autorizar a incidência do Código de Defesa do Consumidor − CDC nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), apesar de não ser destinatária final do produto ou serviço, apresenta-se em situação de vulnerabilidade (Assertiva correta do CESPE em 2018 – Defensor Público AM).

     

    2) Com base na teoria finalista, a condição de destinatário final do produto é requisito essencial para a classificação da pessoa física ou jurídica como consumidora (Assertiva correta, adaptada, do CESPE em 2017 – Defensor Público de AL).

     

    3) Sebastião juntou dinheiro que arrecadou ao longo de 20 anos trabalhando como caminhoneiro para adquirir um caminhão, zero quilômetro, que passou a utilizar em seu trabalho, realizando fretes no interior do Estado da Bahia. Ainda no prazo de garantia, o veículo apresentou problemas e ficou imobilizado. Sua esposa, Raimunda, microempresária do ramo da costura, adquiriu uma máquina bordadeira de valor elevado de uma grande produtora mundial, que depois de poucas semanas de funcionamento, também parou de funcionar. Diante desses fatos, é correto afirmar que ambos podem ser considerados consumidores, ainda que não se configurem como usuários finais dos produtos adquiridos, uma vez que, embora o Código de Defesa do Consumidor adote a teoria finalista, em casos semelhantes, o Superior Tribunal de Justiça já admitiu a mitigação desta teoria diante da prova da hipossuficiência e do desequilíbrio na relação, caracterizando hipótese de consumo intermediário (Assertiva correta da FCC em 2016 – Defensor Público da BA).

     

    4) Empresa de transporte de pessoas ou cargas não pode ser considerada consumidora em sua relação com a empresa concessionária de rodovia (assertiva correta, adaptada, Juiz TRF5-2015, CESPE).

     

    5) Considera-se consumidora a pessoa física que adquire máquina de costura de sociedade empresária multinacional para a realização de trabalho em prol de sua subsistência (Assertiva correta do CESPE em 2014 – Juiz TJDFT).

     

    6) Segundo o STJ (Info 548), há relação de consumo entre a sociedade empresária vendedora de aviões e a sociedade empresária administradora de imóveis que tenha adquirido avião com o objetivo de facilitar o deslocamento de sócios e funcionários. Trata-se de exemplo de aplicação da teoria finalista mitigada.

     

    7) Não há relação de consumo entre o fornecedor de equipamento médico-hospitalar e o médico que firmam contrato de compra e venda de equipamento de ultrassom com cláusula de reserva de domínio e de indexação ao dólar americano, na hipótese em que o profissional de saúde tenha adquirido o objeto do contrato para o desempenho de sua atividade econômica (tema caiu na prova de Defensor Público do PE em 2018, organizada pelo CESPE).

  • Ainda sobre a alternativa "D", assinalada como o gabarito: a má-fé ou a culpa devem estar presentes para que exista a abusividade? Parece-me que não, uma vez que as relações travadas no âmbito do direito do consumidor são permeadas pela boa-fé objetiva, que deve ser inerente a toda e qualquer pacto consumerista. Veja-se o que diz a doutrina sobre o tema:

     

    A abusividade, dessa forma, confunde-se com a boa-fé objetiva. Esta, por sua vez, encontra-se expressamente disciplinada no artigo 4º, inciso III[14], do Código de Defesa do Consumidor, como princípio norteador das relações de consumo, uma vez que “representa o padrão ético de confiança e lealdade indispensável para a convivência social. As partes devem agir com lealdade e confiança recíprocas. Essa expectativa de um comportamento adequado por parte do outro é um componente indispensável na vida de relação”[15].

     

    Assim, a análise da abusividade ou não abusividade da cláusula se submete a um crivo meramente objetivo - equilíbrio entre a prestação e contraprestação do contrato, sob a ótica da boa-fé objetiva. Não há se perquirir acerca dos elementos subjetivos da conduta do fornecedor. 

     

    Nessa linha de intelecção, a afirmativa está errada, não apenas por conta de se nela afirmar que o rol é taxativo, mas também pelas razões alhures. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • "cláusula abusiva" = conceito jurídico indeterminado 

    Logo, não seria possível o legislador esgotar todas as possibilidades que violam os princípios do CDC no rol do art.51, o legislador incumbiu ao juiz a análise caso a caso. 

  • GABARITO: D

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

  • Sempre bom anotar no alto do cdc:

    NÃO EXISTE ROL TAXATIVO NO CDC

  • Contrariando o entendimento da colega, no CDC existe sim rol taxativo, exemplo disso é o artigo 12 do mesmo que elenca a responsabilidade pelo fato do produto e dos serviços. No entanto, o artigo 51 do CDC não é taxativo e portanto, admite outras possibilidades de clausulas abusivas.

    ALTERNATIVA CORRETA : letra D

  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - É garantida ao consumidor a possibilidade de exigir o abatimento proporcional do preço sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, a quantidade de conteúdo líquido do produto for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária.

    - Art. 19, incisos I a IV, do CDC: Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a) O abatimento proporcional do preço; b) Complementação do peso ou medida; c) A substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios; d) A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - É solidária a responsabilidade entre aqueles que veiculam publicidade enganosa e os que dela se aproveitam na comercialização de seu produto ou serviço (STJ, Jurisprudência em Teses, Tese 18, Edição 74/2017).

    • ALTERNATIVA "C": CORRETA - É possível a incidência do Código de Defesa do Consumidor, nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), apesar de não ser a destinatária final do produto ou serviço, apresenta-se em situação de vulnerabilidade (STJ, Jurisprudência em Teses, Tese 01, Edição 38/2015).

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "D" - RESPOSTA DA QUESTÃO - O elenco de cláusulas abusivas indicado no art. 51, do CDC é meramente exemplificativo. Não se exige a comprovação de má-fé ou dolo do fornecedor para caracterização da abusividade.

    - Caput, do art. 51, do CDC: O referido dispositivo arrola, exemplificativamente, as cláusulas abusivas, pois dispõe que são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que são listadas na sequência.

  • Sobre a Letra B

    Pessoal, esse julgado pode levar o candidato a erro.

    "É solidária a responsabilidade entre aqueles que veiculam publicidade enganosa e os que dela se aproveitam na comercialização de seu produto ou serviço". STJ. 3ª Turma. REsp 327.527/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 16.11.2004.

    MAS, é bom lembrar que...

    O art, 38, CDC prevê: "O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina".

    Quem patrocina (custeia o serviço / paga o serviço) é o anunciante.

    STJ: As agências de publicidade e os veículos de comunicação somente responderão a título de culpa e dolo, recaindo a responsabilidade da prova da veracidade e correção da informação sobre o fornecedor que patrocinou a campanha publicitária. Tal responsabilidade toca aos fornecedores-anunciantes que a patrocinam.

    Logo, a responsabilidade inicialmente é do FORNECEDOR-ANUNCIANTE, mas caso fico provado que houve culpa e dolo daqueles que veicularam a publicidade, ai sim haverá uma responsabilidade solidária!.

    Eu entendi dessa forma. Se alguém entendeu diferente, por favor me avisa =)

     

    ·      

  • A questão trata de conceitos do Direito do Consumidor.


    A) É garantida ao consumidor a possibilidade de exigir o abatimento proporcional do preço sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, a quantidade de conteúdo líquido do produto for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - o abatimento proporcional do preço;

    É garantida ao consumidor a possibilidade de exigir o abatimento proporcional do preço sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, a quantidade de conteúdo líquido do produto for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária. 

    Correta letra “A”.       

    B) É solidária a responsabilidade entre aqueles que veiculam publicidade enganosa e os que dela se aproveitam na comercialização de seu produto ou serviço. 

    Jurisprudência em Tese – STJ. Edição 74. Tese nº 18:

    18) É solidária a responsabilidade entre aqueles que veiculam publicidade enganosa e os que dela se aproveitam na comercialização de seu produto ou serviço.

    É solidária a responsabilidade entre aqueles que veiculam publicidade enganosa e os que dela se aproveitam na comercialização de seu produto ou serviço. 

    Correta letra “B”.

    C) É possível a incidência do Código de Defesa do Consumidor, nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), apesar de não ser a destinatária final do produto ou serviço, apresenta-se em situação de vulnerabilidade. 

    “A jurisprudência do STJ, tomando por base o conceito de consumidor por equiparação previsto no art. 29 do CDC, tem evoluído para uma aplicação temperada da teoria finalista frente às pessoas jurídicas, num processo que a doutrina vem denominando finalismo aprofundado, consistente em se admitir que, em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço pode ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade, que constitui o princípio-motor da política nacional das relações de consumo, premissa expressamente fixada no art. , I, do CDC, que legitima toda a proteção conferida ao consumidor.” (REsp 1195642 RJ 2010/0094391-6. T3 - TERCEIRA TURMA. Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI. Julgamento 13.11.2012).

    Jurisprudência em Tese – STJ. Edição 39. Tese nº 01:

    O Superior Tribunal de Justiça admite a mitigação da teoria finalista para autorizar a incidência do Código de Defesa do Consumidor – CDC nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), apesar de não ser destinatária final do produto ou serviço, apresenta-se em situação de vulnerabilidade.

    É possível a incidência do Código de Defesa do Consumidor, nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), apesar de não ser a destinatária final do produto ou serviço, apresenta-se em situação de vulnerabilidade. 

    Correta letra “C”.


    D) O elenco de cláusulas abusivas indicado no art. 51 do Código de Defesa do Consumidor é taxativo, não se exigindo, contudo, a comprovação de má-fé ou dolo do fornecedor para caracterização da abusividade. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    O elenco de cláusulas abusivas indicado no art. 51 do Código de Defesa do Consumidor é exemplificativo (são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais) não se exigindo, contudo, a comprovação de má-fé ou dolo do fornecedor para caracterização da abusividade. 

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra D.

  • 17 Q890932 Direito do Consumidor Proteção Contratual do Consumidor, Direitos Básicos do Consumidor, Garantia contratual (direito básico). Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    Considerando as disposições da Lei 8078/90 e a jurisprudência sobre direito do consumidor, é INCORRETO afirmar que:

    A É garantida ao consumidor a possibilidade de exigir o abatimento proporcional do preço sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, a quantidade de conteúdo líquido do produto for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária. (art. 19 do CDC)

    B É solidária a responsabilidade entre aqueles que veiculam publicidade enganosa e os que dela se aproveitam na comercialização de seu produto ou serviço. (júris STJ)

    C É possível a incidência do Código de Defesa do Consumidor, nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), apesar de não ser a destinatária final do produto ou serviço, apresenta-se em situação de vulnerabilidade. (júris STJ)

    D O elenco de cláusulas abusivas indicado no art. 51 do Código de Defesa do Consumidor não é taxativo, não se exigindo, contudo, a comprovação de má-fé ou dolo do fornecedor para caracterização da abusividade. (art. 51 do CDC)


ID
2672806
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETO. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • A) Na ação de improbidade administrativa proposta contra vários réus, a contagem do prazo prescricional quinquenal (art.23, I, da Lei 8429/92) será única para todos os demandados e terá como termo inicial a data em que o último requerido deixar o exercício do respectivo cargo ou mandato.

    Errada. "Recurso Especial. Administrativo. Improbidade. Concurso de agentes. Prazo prescricional quinquenal. Termo inicial. Art. 23, I, da Lei n. 8.429/1992. Térrmino do mandato. Contagem individualizada. (STJ. 2ª Turma. REsp 1.230.550/PR, rel. Min. Og Fernandes, J. 28.02.2018).

     

    B) Tratando-se de providência que envolve o patrimônio do réu, a medida cautelar de indisponibilidade de bens prevista no art. 7º da Lei 8429/92 não se aplica aos atos de improbidade administrativa que impliquem somente violação dos princípios da administração pública. 

    Errada. Qualquer modalidade de improbidade administrativa é capaz de ensejar a decretação de indisponibilidade de bens, segundo o STJ (STJ. 2ª Turma. REsp 1.299.936/RJ, rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJ 23.04.2013)

     

    C) Os bens de família não podem ser objeto de medida de indisponibilidade prevista na Lei de Improbidade Administrativa, prevalecendo as disposições da Lei 8009/90 que impedem a alienação de imóvel onde se estabelece a residência familiar.

    Errada. A medida cautelar de indisponibiliadde só não pode atingir os bens absolutamente impenhoráveis, sendo certa a possibilidade de sua decretação sobre bens de família (STF. 2ª TUrma. ED no AgRg no REsp 1.351.825/BA, rel. Min, Og Fernandes, j. 22.09.2015).

     

    D) Nos casos de improbidade administrativa, a concessão da medida cautelar de indisponibilidade de bens não exige a delimitação da responsabilidade de cada agente, sendo tal responsabilidade solidária até, ao menos, a instrução final do feito em que se poderá definir a quota de cada réu para o ressarcimento.

    Correta. " 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, “nos casos de improbidade administrativa, a responsabilidade é solidária até, ao menos, a instrução final do feito em que se poderá delimitar a quota de responsabilidade de cada agente para o ressarcimento. Precedentes."(STJ. 1ª Turma. AgRg no AREsp 698.259/CE, rel. Min. Benedito Gonçalves, DJ 04.12.2015)

  • Não consegui entender o porquê de a "B" está errada, uma vez que para haja a indisponibilidade dos bens tem que haver lesão ao patrimônio público ou o enriquecimento ilícito.

  • Lembrando que a indisponibilidade possui requisitos brandos

    Abraços

  • Concurseiro hard, acho que essa explicação foi retirada do site dizer o direito:

    Redação dos arts. 7º e 16 da LIA: A indisponibilidade é decretada apenas quando o ato de improbidade administrativa: a) causar lesão ao patrimônio público; ou b) ensejar enriquecimento ilícito. Assim, só cabe a indisponibilidade nas hipóteses do arts. 9º e 10 da LIA.

    Pela literalidade dos artigos: não cabe a indisponibilidade no caso de prática do art. 11.

    STJ e doutrina: Não se pode conferir uma interpretação literal aos arts. 7º e 16 da LIA, até mesmo porque o art. 12, III, estabelece, entre as sanções para o ato de improbidade que viole os princípios da administração pública, o ressarcimento integral do dano - caso exista -, e o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. Logo, em que pese o silêncio do art. 7º, uma interpretação sistemática que leva em consideração o poder geral de cautela do magistrado induz a concluir que a medida cautelar de indisponibilidade dos bens também pode ser aplicada aos atos de improbidade administrativa que impliquem violação dos princípios da administração pública, mormente para assegurar o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, se houver, e ainda a multa civil prevista no art. 12, III, da Lei n. 8.429/92. Na doutrina, esta é a posição de Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves.

  • Qual seria o erro da B?

  • Arnold,

     

    Essa é a lógica da LIA...

    O foco principal é garantir a punição dos culpados... mas NUNCA será deixada de lado a restituição do prejuízo ou pagamento de multas !!

  •  

    CONFORME  JURISPRUDÊNCIA DO STJ

    Q890933

    Nos casos de improbidade administrativa, a concessão da medida cautelar de indisponibilidade de bens não exige a delimitação da responsabilidade de cada agente, sendo tal responsabilidade solidária até, ao menos, a instrução final do feito em que se poderá definir a quota de cada réu para o ressarcimento.

     

    -  A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, “nos casos de improbidade administrativa, a responsabilidade é solidária até, ao menos, a instrução final do feito em que se poderá delimitar a quota de responsabilidade de cada agente para o ressarcimento. Precedentes."(STJ. 1ª Turma. AgRg no AREsp 698.259/CE, rel. Min. Benedito Gonçalves, DJ 04.12.2015)

     

    -   "Recurso Especial. Administrativo. Improbidade. Concurso de agentes. Prazo prescricional quinquenal. Termo inicial. Art. 23, I, da Lei n. 8.429/1992. Término do mandato. Contagem individualizada. (STJ. 2ª Turma. REsp 1.230.550/PR, rel. Min. Og Fernandes, J. 28.02.2018).

    Q890934

     

    -  Se um servidor público for sócio ou funcionário de uma empresa, não poderá participar de licitações realizadas pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado ao qual estiver vinculado este servidor (art. 9º, III, da Lei n. 8.666/93). O fato de o servidor estar licenciado nada influencia a vedação (STJ. 2ª Turma. REsp 1.607.715/AL, rel. Min. Herman Benjamin, j. 07.03.2017).

     

    -  Esta Corte Superior entende que o termo inicial da prescrição em improbidade administrativa em relação a particulares que se beneficiam de ato ímprobo é idêntico ao do agente público que praticou a ilicitude, a teor do disposto no art. 23, I e II, da Lei n. 8.429/92. Precedentes. (STJ. 2ª Turma. REsp 1.433.552/SP, rel. Min. Humberto Martins, j. 25.11.2014)

     

    -  A alegação de nulidade contratual fundamentada na ausência de licitação não exime o dever de a administração pública pagar pelos serviços efetivamente prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, quando comprovados, ressalvadas as hipóteses de má-fé ou de haver o contratado concorrido para a nulidade.

  • Acredito que a letra B está correta, ou seja, a indisponibilidade de bens não se aplica aos atos de improbidade administrativa que impliquem violação dos princípios da administração pública.

    De acordo com o art. 7º da Lei 8.429/92, "quando o ato de improbidade causar LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou ensejar ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a INDISPONIBILIDADE DE BENS do indiciado".

    Observa-se que a alternativa mecionou o art. 7º da lei 8.429/92 e ela só trata dos atos de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, ficando de fora os atos que atentam contra os princípios da administração pública. 

  • Comentários com relação a letra B estar incorreta:

     

    Info. 523, STJ: A indisponibilidade de bens prevista no art. 7º da Lei de Improbidade pode ser decretada em qualquer hipótese de ato de improbidade administrativa (arts. 9º, 10 e 11). Segundo o STJ, em que pese o silêncio do art. 7º, uma interpretação sistemática permite que se decrete a indisponibilidade de bens também na hipótese em que a conduta tida como ímproba se subsuma apenas ao disposto no art. 11 (violação dos princípios) da Lei 8.429/1992.

     

    No silêncio do art. 7º, uma interpretação sistemática que leva em consideração o poder geral de cautela do magistrado induz a concluir que a medida cautelar de indisponibilidade dos bens também pode ser aplicada aos atos de improbidade administrativa que impliquem violação dos princípios da administração pública, mormente para assegurar o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, se houver, e ainda a multa civil prevista no art. 12, III, da Lei n. 8.429/92.

  • Na letra B, o SOMENTE induz à interpretação de que todos os atos são alcançados pela lei, inclusive os princípios.

  • Expresso Delta, Davi Magalhaes e Concurseiro Hard,

     

    O enunciado da questão diz: "Assinale a alternativa CORRETO. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".

     

    Daí é só verificar os comentários dos colegas Renato Z, Antonio Ruperez e Kelly . 

     

    Bons estudos!

  • Obrigado Ana! Me esclareceu! 

  • CAPÍTULO VI
    Das Disposições Penais

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • Na letra  "D" o que a banca realmente queria saber é, qual o tipo de responsabilidade do agente causador do dano, se era subsídiaria ou solidária!

     

  • A)  Errada. "Recurso Especial. Administrativo. Improbidade. Concurso de agentes. Prazo prescricional quinquenal. Termo inicial. Art. 23, I, da Lei n. 8.429/1992. Térrmino do mandato. Contagem individualizada. (STJ. 2ª Turma. REsp 1.230.550/PR, rel. Min. Og Fernandes, J. 28.02.2018).

    Prazo prescricional das Ações de Improbidade Administrativa (Contagem Individual - do término do mandato de cada agente). Contagem Individualizada.

     

    B) Errada. Qualquer modalidade de improbidade administrativa é capaz de ensejar a decretação de indisponibilidade de bens, segundo o STJ (STJ. 2ª Turma. REsp 1.299.936/RJ, rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJ 23.04.2013)

    A Decretação de Indisponibilidade dos bens é sanção cabível para qualquer modalidade de Improbidade Administrativa.

     

    C) Errada. A medida cautelar de indisponibiliadde só não pode atingir os bens absolutamente impenhoráveis, sendo certa a possibilidade de sua decretação sobre bens de família (STF. 2ª TUrma. ED no AgRg no REsp 1.351.825/BA, rel. Min, Og Fernandes, j. 22.09.2015).

     

    D) Correta. " 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, “nos casos de improbidade administrativa, a responsabilidade é solidária até, ao menos, a instrução final do feito em que se poderá delimitar a quota de responsabilidade de cada agente para o ressarcimento. Precedentes."(STJ. 1ª Turma. AgRg no AREsp 698.259/CE, rel. Min. Benedito Gonçalves, DJ 04.12.2015)

    AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -> Responsabilidade SOLIDÁRIA até o momento da Instrução final (momento em que a quota de responsabilidade de cada Agente é delimitada).

  • Para complementar 

    É firme naquele Tribunal Superior o entendimento de que a constrição deve incidir integralmente sobre o patrimônio de cada agente, até, ao menos, a instrução final do feito em que se poderá delimitar a quota de responsabilidade de cada réu para o ressarcimento, conforme julgados a seguir:

    A responsabilidade dos réus na ação de improbidade é solidária, pelo menos até o final da instrução probatória, momento em que seria possível especificar e mensurar a quota de responsabilidade atribuída a cada pessoa envolvida nos atos que causaram prejuízo ao erário. (...) (EDcl no AgRg no REsp 1351825/BA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 14/10/2015)

  • Alternativa "a": Errada. O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que nas hipóteses de ações por improbidade administrativa que envolvam dois ou mais réus, o prazo prescricional de cinco anos previsto pelo art. 23 da Lei 8.429/92 deve ser contado de forma individual, tendo em vista circunstâncias como a natureza subjetiva das sanções.

    Alternativa "b": Errada. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que a medida cautelar de indisponibilidade dos bens também pode ser aplicada aos atos de improbidade administrativa que impliquem violação dos princípios da administração pública, mormente para assegurar o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, se houver, e ainda a multa civil prevista no art. 12, III, da Lei 8.429/92.

    Alternativa "c": Errada. Para o Superior Tribunal de Justiça, nas demandas por improbidade administrativa, a decretação de indisponibilidade prevista no art.7º, parágrafo único, da Lei 8.429/92, não depende da individualização dos bens pelo Ministério Público, podendo recair sobre aqueles adquiridos antes ou depois dos fatos descritos na petição inicial, inclusive sobre bens de família.

    Alternativa "d": Correta. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, nos casos de improbidade administrativa, a responsabilidade é solidária até, ao menos, a instrução final do feito em que se poderá delimitar a quota de responsabilidade de cada agente para o ressarcimento.

    Gabarito do Professor: D
  • Qualquer modalidade de improbidade administrativa é capaz de ensejar a decretação de indisponibilidade de bens, segundo o STJ (STJ. 2ª Turma. REsp 1.299.936/RJ, rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJ 23.04.2013)

  • • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - Na ação de improbidade administrativa proposta contra vários réus, a contagem do prazo prescricional quinquenal (inciso I, do art. 23, da Lei 8429/1992) será contada individualmente.

    - REsp 1.230.550/2018: Em ação de improbidade administrativa administrativa com mais de um réu, a prescrição deve ser contada individualmente, pois havendo concurso de agentes, a prescrição tem caráter personalíssimo.

    • ALTERNATIVA "B": INCORRETA - Tratando-se de providência que envolve o patrimônio do réu, a medida cautelar de indisponibilidade de bens prevista no art. 7º da Lei 8429/92, também se aplica aos atos de improbidade administrativa que impliquem somente violação dos princípios da administração pública.

    - REsp 1.299.936/2013: Qualquer modalidade de improbidade administrativa é capaz de ensejar a decretação de indisponibilidade de bens.Não se pode conferir interpretação literal aos arts. 7° e 16 da Lei 8,429/1992, até mesmo porque o inciso III, do art. 12, da referida lei, estabelece, entre as sanções para o ato de improbidade que viole os princípios da administração pública, o ressarcimento integral do dano, caso exista, e o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. Logo, em que pese o silêncio do art. 7°, uma interpretação sistemática que leva em consideração o poder geral de cautela do magistrado induz a concluir que a medida cautelar de indisponibilidade dos bens também pode ser aplicada aos atos de improbidade administrativa que impliquem violação dos princípios da administração pública, mormente para assegurar o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, se houver, e ainda a multa civil prevista no inciso III, do art. 12, da Lei 8.429/1992.

    • ALTERNATIVA "C": INCORRETA - Os bens de família podem ser objeto de medida de indisponibilidade prevista na Lei de Improbidade Administrativa, não prevalecendo as disposições da Lei 8009/1990 que impedem a alienação de imóvel onde se estabelece a residência familiar.

    - REsp 1.351.825/2015: A medida cautelar de indisponibiliadde só não pode atingir os bens absolutamente impenhoráveis, sendo certa a possibilidade de sua decretação sobre bens de família.

    • ALTERNATIVA CORRETA: "D" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Nos casos de improbidade administrativa, a concessão da medida cautelar de indisponibilidade de bens não exige a delimitação da responsabilidade de cada agente, sendo tal responsabilidade solidária até, ao menos, a instrução final do feito em que se poderá definir a quota de cada réu para o ressarcimento.

    - AgRg no AREsp 698.259/2015: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, nos casos de improbidade administrativa, a responsabilidade é solidária até, ao menos, a instrução final do feito em que se poderá delimitar a quota de responsabilidade de cada agente para o ressarcimento.

  • gabarito letra D

     

    como muitos colegas ficaram em dúvida em relação à assertiva "B", irei coligir algumas considerações. Como vejo algumas figuras continuam tecendo comentários impertinentes e despiciendos aqui no QC, poluindo o ambiente com péssimos comentários e tem alguns que ainda curtem esses comentários que nada de relevante acrescentam!

     

    b) incorreta, pois segundo a jurisprudencia do STJ.

     

    Pela lei a medida cautelar de indisponibilidade de bens prevista no art. 7º da Lei 8429/92 não se aplica aos atos de improbidade administrativa que impliquem somente violação dos princípios da administração pública. Não obstante, a questão pede o posicionamento do STJ, o qual se coaduna com a doutrina. Senão vejamos:

     

    "2) Essa indisponibilidade pode ser decretada em qualquer hipótese de ato de improbidade?

     

    Redação dos arts. 7º e 16 da LIA= NÃO. A indisponibilidade é decretada apenas quando o ato de improbidade administrativa:


    a) causar lesão ao patrimônio público; ou
     

    b) ensejar enriquecimento ilícito.
     

    Assim, só cabe a indisponibilidade nas hipóteses do arts. 9º e 10 da LIA. Não cabe a indisponibilidade no caso de prática do art. 11.

     

    Julgado do STJ e doutrina= SIM. Não se pode conferir uma interpretação literal aos arts. 7º e 16 da LIA, até mesmo porque o art. 12, III, da Lei n.° 8.429/92 estabelece, entre as sanções para o ato de improbidade que viole os princípios da administração pública, o ressarcimento integral do dano - caso exista -, e o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. Logo, em que pese o silêncio do art. 7º, uma interpretação sistemática que leva em consideração o poder geral de cautela do magistrado induz a concluir que a medida cautelar de indisponibilidade dos bens também pode ser aplicada aos atos de improbidade administrativa que impliquem violação dos princípios da administração pública, mormente para assegurar o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, se houver, e ainda a multa civil prevista no art. 12, III, da Lei n. 8.429/92 (AgRg no REsp 1311013/RO, DJe 13/12/2012).


    Na doutrina, esta é a posição de Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves (Improbidade Administrativa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011)".

     

    Destarte, aplica-se a medida cautelar de indisponibilidade de bens do art. 7º aos atos de improbidade administrativa que impliquem violação dos princípios da Administração Pública – no art. 11, da LIA (TESE 08 - EDIÇÃO N. 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - II).

     

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2013/06/indisponibilidade-de-bens-em-caso-de.html

     

    https://scon.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?edicao=EDI%C7%C3O%20N.%2040:%20IMPROBIDADE%20ADMINISTRATIVA%20-%20II

  • 16 Q890933 Direito Administrativo Improbidade administrativa - Lei 8.429/92, Disposições gerais, Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções. Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    Assinale a alternativa CORRETA. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

    A Na ação de improbidade administrativa proposta contra vários réus, a contagem do prazo prescricional quinquenal (art.23, I, da Lei 8429/92) será única individualizada para todos os demandados e não terá como termo inicial a data em que o último requerido deixar o exercício do respectivo cargo ou mandato. (júris STJ)

    B Tratando-se de providência que envolve o patrimônio do réu, a medida cautelar de indisponibilidade de bens prevista no art. 7º da Lei 8429/92 não se aplica aplica-se aos atos de improbidade administrativa que impliquem somente violação dos princípios da administração pública. (júris STJ)

    C Os bens de família não podem ser objeto de medida de indisponibilidade prevista na Lei de Improbidade Administrativa, não prevalecendo as disposições da Lei 8009/90 que impedem a alienação de imóvel onde se estabelece a residência familiar. (júris STJ)

    D Nos casos de improbidade administrativa, a concessão da medida cautelar de indisponibilidade de bens não exige a delimitação da responsabilidade de cada agente, sendo tal responsabilidade solidária até, ao menos, a instrução final do feito em que se poderá definir a quota de cada réu para o ressarcimento. (júris STJ)

  • Lei de Improbidade Administrativa:

    DA PRESCRIÇÃO

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei.

  • Registre-se que, malgrado referido entendimento, o STJ inadmite indisponibilidade de bens absolutamente impenhoráveis, in verbis: "As verbas absolutamente impenhoráveis não podem ser objeto da medida de indisponibilidade na ação de improbidade administrativa. Isso porque, sendo elas impenhoráveis, não podem assegurar uma futura execução". STJ. 1ª Turma. REsp 1164037/RS, Rel Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 2014.

  • Questão desatualizada.


ID
2672809
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA. Conforme o texto da Lei 8429/92 e a jurisprudência do STJ:

Alternativas
Comentários
  • A) Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Correta. Reprodução do artigo 4º, da Lei n. 8.429/92. E não poderia ser diferente, diante da literalidade do caput do artigo 37, da CF.

     

    B) Não pode participar de procedimento licitatório a empresa que possua em seu quadro de pessoal servidor público, efetivo ou ocupante de cargo em comissão, ou dirigente do órgão contratante ou responsável pela licitação, salvo se ficar comprovado que à época do certame tal servidor estivesse licenciado.

    Errada. Se um servidor público for sócio ou funcionário de uma empresa, não poderá participar de licitações realizadas pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado ao qual estiver vinculado este servidor (art. 9º, III, da Lei n. 8.666/93). O fato de o servidor estar licenciado nada influencia a vedação (STJ. 2ª Turma. REsp 1.607.715/AL, rel. Min. Herman Benjamin, j. 07.03.2017).

     

    C) O termo inicial da prescrição em improbidade administrativa em relação a particulares que se beneficiam do ato ímprobo é idêntico ao do agente público que praticou a ilicitude.

    Correta. 1. Esta Corte Superior entende que o termo inicial da prescrição em improbidade administrativa em relação a particulares que se beneficiam de ato ímprobo é idêntico ao do agente público que praticou a ilicitude, a teor do disposto no art. 23, I e II, da Lei n. 8.429/92. Precedentes. (STJ. 2ª Turma. REsp 1.433.552/SP, rel. Min. Humberto Martins, j. 25.11.2014),

     

    D) A alegação de nulidade contratual fundamentada na ausência de licitação não exime o dever de a administração pública pagar pelos serviços efetivamente prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, quando comprovados, ressalvadas as hipóteses de má-fé ou de haver o contratado concorrido para a nulidade.

    Correta. "Realmente, o fato de um contrato administrativo ter sido considerado nulo por ausência de prévia licitação não exime, em princípio, a Administração do dever de indenizar o contratado pelos serviços por ele prestados. Todavia, em consideração ao disposto no art. 59 da Lei 8.666/1993, devem ser ressalvadas as hipóteses de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade do contrato." (STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.394.161-SC, rel. Min. Herman Benjamin, ju. 08.10.2013).

  • Ainda que licenciado!

    Abraços

  •  

    CONFORME  JURISPRUDÊNCIA DO STJ

    Q890933

    Nos casos de improbidade administrativa, a concessão da medida cautelar de indisponibilidade de bens não exige a delimitação da responsabilidade de cada agente, sendo tal responsabilidade solidária até, ao menos, a instrução final do feito em que se poderá definir a quota de cada réu para o ressarcimento.

     

    -  A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, “nos casos de improbidade administrativa, a responsabilidade é solidária até, ao menos, a instrução final do feito em que se poderá delimitar a quota de responsabilidade de cada agente para o ressarcimento. Precedentes."(STJ. 1ª Turma. AgRg no AREsp 698.259/CE, rel. Min. Benedito Gonçalves, DJ 04.12.2015)

     

    -   "Recurso Especial. Administrativo. Improbidade. Concurso de agentes. Prazo prescricional quinquenal. Termo inicial. Art. 23, I, da Lei n. 8.429/1992. Término do mandato. Contagem individualizada. (STJ. 2ª Turma. REsp 1.230.550/PR, rel. Min. Og Fernandes, J. 28.02.2018).

    Q890934

     

    -  Se um servidor público for sócio ou funcionário de uma empresa, não poderá participar de licitações realizadas pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado ao qual estiver vinculado este servidor (art. 9º, III, da Lei n. 8.666/93). O fato de o servidor estar licenciado nada influencia a vedação (STJ. 2ª Turma. REsp 1.607.715/AL, rel. Min. Herman Benjamin, j. 07.03.2017).

     

    -  Esta Corte Superior entende que o termo inicial da prescrição em improbidade administrativa em relação a particulares que se beneficiam de ato ímprobo é idêntico ao do agente público que praticou a ilicitude, a teor do disposto no art. 23, I e II, da Lei n. 8.429/92. Precedentes. (STJ. 2ª Turma. REsp 1.433.552/SP, rel. Min. Humberto Martins, j. 25.11.2014)

     

    -  A alegação de nulidade contratual fundamentada na ausência de licitação não exime o dever de a administração pública pagar pelos serviços efetivamente prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, quando comprovados, ressalvadas as hipóteses de má-fé ou de haver o contratado concorrido para a nulidade.

  • B - INCORRETA - Se um servidor público for sócio ou funcionário de uma empresa, ela não poderá participar de licitações realizadas pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado este servidor público (art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93). O fato de o servidor estar licenciado do cargo não afasta a referida proibição, considerando que, mesmo de licença, ele não deixa possuir vínculo com a Administração Pública. Assim, o fato de o servidor estar licenciado não afasta o entendimento segundo o qual não pode participar de procedimento licitatório a empresa que possuir em seu quadro de pessoal servidor ou dirigente do órgão contratante ou responsável pela licitação. (Info 602).

    C - CORRETA - O termo inicial da prescrição em improbidade administrativa em relação a particulares que se beneficiam de ato ímprobo é idêntico ao do agente público que praticou a ilicitude (Jurisprudência em Teses - STJ - Edição n. 38)

  • O CONHECIMENTO DA LEI 8666/93 TAMBÉM AJUDA A RESPONDER:

     

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

     

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados,CONTANTO QUE NÃO LHE SEJA IMPUTÁVEL, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

     

     

  •  b) Não pode participar de procedimento licitatório a empresa que possua em seu quadro de pessoal servidor público, efetivo ou ocupante de cargo em comissão, ou dirigente do órgão contratante ou responsável pela licitação, salvo se ficar comprovado que à época do certame tal servidor estivesse licenciado.

     

     

    Rumo à PCSP!

  • http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp - vejam la


  • Alternativa "a": Correta. A assertiva trouxe a reprodução do art. 4º, da Lei n. 8.429/92: "Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos".

    Alternativa "b": Incorreta. A proibição do art. 9º, III, da Lei 8.666/93 permanece mesmo que o servidor esteja licenciado. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, "não pode participar de procedimento licitatório a empresa que possuir em seu quadro de pessoal servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (...) O fato de estar o servidor licenciado, à época do certame, não ilide a aplicação do referido preceito legal, eis que não deixa de ser funcionário o servidor em gozo de licença" (REsp 254.115/SP, Rel. Min. Garcia Vieira, Primeira Turma, julgado em 20.6.2000, DJ de 14.8.2000).
    Alternativa "c": Correta. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial da prescrição em improbidade administrativa em relação a particulares que se beneficiam de ato ímprobo é idêntico ao do agente público que praticou a ilicitude. Precedentes:AgRg no REsp 1510589/SE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe10/06/2015; REsp 1433552/SP,  Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 05/12/2014; REsp1405346/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em15/05/2014, DJe 19/08/2014.

    Alternativa "d": Correta. Mesmo que o contrato seja nulo, o particular contratado deve ser remunerado pelos serviços prestados de boa-fé, caso contrário, estaria se admitindo o enriquecimento sem causa do ente público. Nesse sentido, o art. 59, parágrafo único, da Lei 8.666/93, dispõe que  "A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa".
    Gabarito do Professor: B
  • Súmula 634-STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na lei de improbidade administrativa para os agentes públicos.

  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos (art. 4°, da Lei 8.429/1992).

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "B" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Não pode participar de procedimento licitatório a empresa que possua em seu quadro de pessoal servidor público, efetivo ou ocupante de cargo em comissão, ou dirigente do órgão contratante ou responsável pela licitação, ainda que fique comprovado que à época do certame tal servidor estivesse licenciado.

    - Inciso III, do art. 9°, da Lei 8.666/1993: Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    - REsp 1.607.715/2017: Nos moldes do inciso III, do art. 9°, da Lei 8.666/1993, se um servidor público for sócio ou funcionário de uma empresa, esta não poderá participar de licitações realizadas pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado este servidor, sendo que o fato de o servidor estar licenciado nada influencia a vedação.

    • ALTERNATIVA "C": CORRETA - O termo inicial da prescrição em improbidade administrativa em relação a particulares que se beneficiam do ato ímprobo é idêntico ao do agente público que praticou a ilicitude (Súmula 634, do STJ).

    ALTERNATIVA "D": CORRETA - A alegação de nulidade contratual fundamentada na ausência de licitação não exime o dever de a administração pública pagar pelos serviços efetivamente prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, quando comprovados, ressalvadas as hipóteses de má-fé ou de haver o contratado concorrido para a nulidade.

    - Caput, do art. 59, da Lei 8.666/1993: A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    - Parágrafo único, do art. 59, da Lei 8.666/1993: A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    - REsp 1.394.161/2013: O fato de um contrato administrativo ter sido considerado nulo por ausência de prévia licitação não exime, em princípio, a Administração do dever de indenizar o contratado pelos serviços por ele prestados. Todavia, em consideração ao disposto no art. 59, da Lei 8.666/1993, devem ser ressalvadas as hipóteses de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade do contrato.

  • Súmula 634: “Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.”

  • Não entendo que o mesmo regime prescricional implique necessariamente em aplicar o mesmo termo inicial ao particular se este não possui impedimento. Affffff

  • 15 Q890934 Direito Administrativo. Improbidade administrativa - Lei 8.429/92, Demais disposições da Lei 8.429/92. Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto. Assinale a alternativa INCORRETA.

    Conforme o texto da Lei 8429/92 e a jurisprudência do STJ:

    A Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. (art. 37 CF)

    B Não pode participar de procedimento licitatório a empresa que possua em seu quadro de pessoal servidor público, efetivo ou ocupante de cargo em comissão, ou dirigente do órgão contratante ou responsável pela licitação, salvo se ficar ainda que fique comprovado que à época do certame tal servidor estivesse licenciado. (júris STJ)

    C O termo inicial da prescrição em improbidade administrativa em relação a particulares que se beneficiam do ato ímprobo é idêntico ao do agente público que praticou a ilicitude. (júris STJ)

    D A alegação de nulidade contratual fundamentada na ausência de licitação não exime o dever de a administração pública pagar pelos serviços efetivamente prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, quando comprovados, ressalvadas as hipóteses de má-fé ou de haver o contratado concorrido para a nulidade. (júris STJ)

  • mesmo sabendo ... errei por não prestar atenção no SALVO SE!

    NÃO PODE AINDA QUE LICENCIADO.

    .

    A) CORRETA - Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    L. 8429-92 (LIA) - Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. (LIMP )

    .

    B) ERRADA - Não pode participar de procedimento licitatório a empresa que possua em seu quadro de pessoal servidor público, efetivo ou ocupante de cargo em comissão, ou dirigente do órgão contratante ou responsável pela licitação, salvo se ficar comprovado que à época do certame tal servidor estivesse licenciado. ERRADO, nem mesmo licenciado!

    veja:

    STJ - Jurisprudência em Teses Ed. 97 Licitações I - atualizada até 02.02.2018 (item 2) - Ainda que o servidor esteja de licença à época do certame, não é possível a participação de empresa que possua no seu quadro de pessoal servidor público, efetivo ou ocupante de cargo em comissão/função gratificada, ou dirigente do órgão contratante ou responsável pela licitação.

    .

    C) CORRETA - O termo inicial da prescrição em improbidade administrativa em relação a particulares que se beneficiam do ato ímprobo é idêntico ao do agente público que praticou a ilicitude.

    STJ Súmula 634 - Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público. (1ª Seção, j. 12/06/2019, DJe 18/06/19, DJe 17/06/2019)

    .

    D) CORRETA - A alegação de nulidade contratual fundamentada na ausência de licitação não exime o dever de a administração pública pagar pelos serviços efetivamente prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, quando comprovados, ressalvadas as hipóteses de má-fé ou de haver o contratado concorrido para a nulidade.

    resposta: STJ - Jurisprudência em Teses Ed. 97 Licitações I - atualizada até 02.02.2018 (item 9)

    ou um trecho da parte do livro que achei no google "Curso de direito administrativo Por REINALDO DE SOUZA COUTO FILHO".

    .

    NOVIDADE - 2019

    STJ Jurisprudência em Teses Ed. 134: dos crimes da licitação Lei. 8666/1993 - atualizada até 20.09.2019

    RESPOSTA: conhecimento da lei + súmula e jurisp em teses do STJ


ID
2672812
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) Uma das diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente é a federalização do atendimento. 

    Errada. Conforme o artigo 88, I, do ECA, a municipalização, e não a federalização, é uma diretriz da política de atendimento do ECA. Basta lembrar que os Conselhos Tutelares são municipais (art. 132), bem como no papel fundamental dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

     

    B) O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução.

    Errada. O mandato eletivo dos conselhos tutelares, assim como a maioria dos cargos eletivos, é de 4 anos (art. 132, ECA).

     

    C) Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de todos os titulares do poder familiar, de forma conjunta, nos casos de internação de criança ou adolescente.

    Errada. De acordo com o artigo 12 do ECA, com redação dada pela Lei n. 13.257/2016, as unidades deverão propiciar condições para a permanência em tempo integral de apenas um dos pais ou responsável.

     

    D) Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses. 

    Correta. Atenção! Na antiga redação do artigo 19, §1º, do ECA, o prazo de reavaliação era de 6 meses. Com a vigência da Lei n. 13.509/2017, que alterou diversos dispositivos do ECA - alterando, entre outros, o prazo máximo para acolhimento institucional e estabelecendo novos limites temporais para o estágio de convivência -, o prazo passou a ser de 3 meses.

  • Acredito que a questão deva ser anulada, em virtude da alteração promovida pela lei 13.509/17, o qual alterava o prazo máximo de reavaliação do programa de acolhimento institucional ou familiar de 6 meses para 3 meses TER SIDO VETADO, dessa forma podemos concluir, que manteve-se o prazo máximo de 6 meses para reavaliação. 

  • Franklin Firmeza

    Você tem razão ao afirmar que a alteração do ECA foi vetada pelo PR. Porém, o Congresso Nacional derrubou o veto em fevereiro de 2018, fazendo com que a Lei nº 13.509/2017, que alterou o ECA, tivesse vigência.

  • Pessoal, cuidado! o veto foi derrubado!!

    Redação atual, copiada hoje, 18 de maio de 2018, direto do site do planalto: " § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017) "

  • Complementando os comentários, segue a literalidade do art. 132 do ECA:

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. 

  • não sabia dessa atualização

  • A título de acréscimo:

    Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.              (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    (...)

  • Sabia dessa tbm não tava ainda em 6 meses Afs
  • Pessoal, ATENÇÃO:

     

    A alteração proposta pelo §1º da Lei 13.509/17 foi VETADA, razão pela qual, mantem-se o prazo de 6 meses, como consta na redação anterior.

     

    Lei no 13.509, de 22 de novembro de 2017:

    Art. 2o  A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 19.  ....................................................................

    § 1o  (VETADO).

  • Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

            § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.           (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      

    § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • Amanda Mendonça: o CN rejeitou o veto, conforme a colega Mag R mencionou.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13509.htm#partes%20vetadas

     

    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/553538-CONGRESSO-DERRUBA-VETO-A-NOVAS-REGRAS-DE-ADOCAO.html

     

     

  • Questão queria saber se o candidato estava atualizado, de acordo com alterações introduzidas ao ECA em 2017.

    Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

           § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • QUESTAO DESATUALIZADA

  • Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária

    Disposições Gerais

    Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016

    § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm

  • NÃO ESTA DESATUALIZADA

    .http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm

  • O veto foi derrubado!!

    Redação atual: " § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017) "

  • De acordo com o art. 19, §1º, do ECA, máximo a cada 3 meses.

    De acordo com o art. 92, §2º, do ECA, máximo a cada 6 meses.

    E agora, como fica?????

  • Edgar, uma coisa é a criança ter a sua situação reavaliada a cada 3 meses como disposto no art. 19 §1, outra coisa é a remessa do relatório da situação de cada criança (a cada 6 meses) ao poder judiciário como prevê o art. 92 §2, ambos do ECA

  • d) Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses. 

     

     

     

    Correção

    a) Uma das diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente é a federalização do atendimento. 

    Municipalização do atendimento. 

     

    b) O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução.

    Mandato de 4 (quatro) anos.

     

    c) Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de todos os titulares do poder familiar, de forma conjunta, nos casos de internação de criança ou adolescente.

     Apenas um dos pais ou responsável.

  • Meu código tá todo riscado, primeiro troquei de 6 para 3 meses, o prazo para reavaliação, depois risquei o comentário abaixo que dizia que o §1º teria sido vetado. Hoje não entendo nada.

  • Resposta Certa letra D

    Uma das diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente é a federalização do atendimento.x

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento; Lei 8.069

    O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução.x

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. Lei 8.069

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. Lei 8.069

    Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de todos os titulares do poder familiar, de forma conjunta, nos casos de internação de criança ou adolescente.x

    Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. Lei 8.069

    Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses.

    Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.          

    § 1 Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.   lei 8.069

  • Edgar Sorocaba, respondendo a sua pergunta:

    De acordo com o art. 19, §1º, do ECA, máximo a cada 3 meses. -> Elaborado pela Equipe Multidisciplinar/Interprofissional da Unidade!

    De acordo com o art. 92, §2º, do ECA, máximo a cada 6 meses. -> Elaborado pelo DIRIGENTE da Unidade!

    Ambos destinados a autoridade judiciária compentente, com o mesmo fim. Apenas desenvolvidas por atores diferentes.

  • Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. 

  • GABARITO: LETRA D.

    a) Uma das diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente é a federalização do atendimento.

    Alternativa errada. Art. 88, I do ECA. A diretriz é de MUNICIPALIZAÇÃO do atendimento.

    b) O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução.

    Alternativa errada. Atenção pra alteração legislativa operada pela Lei nº 13.824/2019 (permite que os Conselheiros Tutelares sejam reconduzidos mais de uma vez para a função). Ademais, o mandato é de 04 anos. Art. 132 do ECA.

    c) Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de todos os titulares do poder familiar, de forma conjunta, nos casos de internação de criança ou adolescente.

    Alternativa errada. “Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente”.

    d) É A ALTERNATIVA CORRETA! Art. 19, § 1º Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

  • Atento para a Lei 13.824/19 que passou a permitir recondução ilimitada para o cargo de Conselheiro Tutelar, alterando a redação do artigo 131 do ECA.

    Bons estudos =)

  • A alternativa B, de todo modo já estava incorreta em razão da previsão do mandato de 03 anos para o Conselheiro Tutelar, quando na verdade será de 04 anos.

    Contudo, é necessário se atentar para a novidade legislativa que torna um outro ponto também incorreto na alternativa, qual seja, a recondução do Conselheiro.

    Alternativa B O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução''.

    *#NOVIDADELEGISLATIVA #ATENÇÃO: Lei nº 13.824, de 9.5.2019 - Altera o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares.

    Ou seja, depois da Lei nº 13.824/2019 (atualmente) acabou a limitação para a recondução. O Conselheiro Tutelar pode ser reconduzido inúmeras vezes, desde que passe por novo processo de escolha. É como ocorre com os vereadores, p. ex.

    “Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública  local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.” (NR)

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Para mais informações, vide: https://www.dizerodireito.com.br/2019/05/lei-138242019-permite-que-os.html

  • Nova alteração do ECA pela Lei 13.824/2019:

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. 

    Portanto, o número de reconduções não está limitado mais a somente uma.

  • Alternativa B - Não há mais vedação para o número de recondução dos Conselheiros. Neste sentido a redação d art. 132 dada pela Lei nº 13.824/19

    :

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.      

  • • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - Uma das diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente é a municipalização do atendimento.

    - Inciso I, do art. 88, da Lei 8.069/1990: São diretrizes da política de atendimento a municipalização do atendimento.

    • ALTERNATIVA "B": INCORRETA - O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 anos, permitida a recondução.

    - Art. 132, da Lei 8.069/1990: Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 01 Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 05 membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

    • ALTERNATIVA "C": INCORRETA - Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

    - Art. 12, da Lei 8.069/1990: Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

    • ALTERNATIVA CORRETA: "D" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 03 meses.

    - Parágrafo 1°, do art. 19, da Lei 8.069/1990: Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 03 meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

  • Colegas, atenção a um "detalhe"

    O art. 19 do ECA (como já dito) prevê que toda criança ou adolescente inserido em programa de acolhimento institucional ou familiar terá sua situação reavaliada a cada 3 meses.

    Contudo, o §2º do mesmo artigo expressa que a permanência da criança e adolescente em programa de acolhimento institucional (só INSTITUCIONAL, não aplica ao acolhimento familiar) não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade.

    Bons estudos!!

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. 

  • NÃO CONFUNDIR:

    ACOLHIMENTO FAMILIAR OU INSTITUCIONAL: 3 MESES

    § 1o Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017) "

    MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - INTERNAÇÃO: 6 MESES

    ART. 121. § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

  • 14 Q890935 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 Política de Atendimento, Conselho Tutelar Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    Assinale a alternativa CORRETA:

    A Uma das diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente não é a federalização, mas a municipalização do atendimento. (art. 88, I, do ECA)

    B O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato não de 3 (três), mas de 4 (quatro) anos, permitida não uma recondução, mas permitida apenas recondução, ou seja, podem ser reconduzidos várias vezes. (art. 132 do ECA)

    C Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral não de todos os titulares do poder familiar de forma conjunta, mas apenas de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. (art. 12 do ECA)

    D Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses. (art. 19 do ECA)

  • ATENÇÃO! A Lei nº 13.824/2019 acabou com a limitação de recondução dos conselheiros tutelares.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. 

  • ECA:

    Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

    § 1 Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

    § 2 A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

    § 3 A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1 do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei. 

    § 4 Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

    § 5 Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional.

    § 6 A mãe adolescente será assistida por equipe especializada multidisciplinar.

  • Depois de muita dificuldade para não confundir os prazos de internação e acolhimento, gravei da seguinte forma:

    INTERNACAO:

    reavaliada: 6 meses

    prazo: 3 anos

    ACOLHIMENTO eu divido os prazos pela metade (lembro que é uma situação em que a criança-adolescente não tem "culpa", não fez nada errado:

    reavaliada: (6/2= 3 meses)

    prazo: (3anos/2= 1 ano e 6 meses).

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA - agora é possível ao conselheiro tutelar ser reconduzido mais de uma vez!

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)


ID
2672815
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D

     

     

    Nesse caso deverá ser aplicado as regras do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, segue disposição expressa em lei:

     

     

    Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto.

  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços

  • Relacionado ao item C: "Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937"

    Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado. Parágrafo único. Tratando-se de bens pertencentes á União, aos Estados ou aos municípios, a autoridade responsável pela infração do presente artigo incorrerá pessoalmente na multa.

    Art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuzer de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que fôr avaliado o dano sofrido pela mesma coisa. § 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis mezes, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa. § 2º À falta de qualquer das providências previstas no parágrafo anterior, poderá o proprietário requerer que seja cancelado o tombamento da coisa.        (Vide Lei nº 6.292, de 1975) § 3º Uma vez que verifique haver urgência na realização de obras e conservação ou reparação em qualquer coisa tombada, poderá o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional tomar a iniciativa de projetá-las e executá-las, a expensas da União, independentemente da comunicação a que alude êste artigo, por parte do proprietário.

  • Todos os artigos mencionados se referem ao Dec.Lei nº 25/1937

    A - INCORRETA - É possível a locação de bens tombados - Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade particular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.

    § 1º No caso de transferência de propriedade dos bens de que trata este artigo, deverá o adquirente, dentro do prazo de trinta dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o respectivo valor, fazê-la constar do registro, ainda que se trate de transmissão judicial ou causa mortis.

    B - INCORRETAArt. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que fôr avaliado o dano sofrido pela mesma coisa​.

    C - INCORRETAArt. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que fôr avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.

    § 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis meses, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa.

    § 2º À falta de qualquer das providências previstas no parágrafo anterior, poderá o proprietário requerer que seja cancelado o tombamento da coisa.    

    D - CORRETA - Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto.

  • a) O inventário e o tombamento são instrumentos que auxiliam a preservação do patrimônio cultural, sendo que quando há o tombamento definitivo do bem, o proprietário fica impedido de locá-lo. [Não fica!]

     b) O proprietário de coisa tombada, que não possuir recursos para proceder às obras de conservação e reparação necessárias ao bem, mandará executar tais medidas, de imediato, com posterior direito de regresso contra o poder público. [Vai executando de imediato para ver se receberá algum valor do poder público depois... O correto é levar ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que fôr avaliado o dano sofrido pela mesma coisa].

     c) O tombamento de coisa pertencente à pessoa física ou jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsoriamente, somente podendo ser cancelado em caso de perecimento do bem protegido. [Somente não! O proprietário de coisa tombada, que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação, que solicitar providências, e nada for feito, poderá requerer que seja cancelado o tombamento da coisa].      

    d) Não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, salvo se houver autorização do órgão competente. [Correto!]

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "D"

     

    Não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, salvo se houver autorização do órgão competente. 

     

    O tombamento de determinado bem gera automaticamente uma servidão do bem vizinho, tendo em vista que ele não pode impedir o acesso ou a visualização do bem tombado

     

  • A responsabilidade de reparar e conservar o imóvel tombado é do proprietário, salvo quando demonstrado que ele não dispõe de recurso para proceder à reparação. STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 176140-BA, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 18/10/2012 (Info 507).


    ''Tombamento é...

    - uma intervenção do Poder Público

    - em um bem

    - móvel ou imóvel,

    - material ou imaterial,

    - público ou privado,

    - desde que possua relevância para o patrimônio histórico e artístico nacional.

    Por meio dessa intervenção são impostas algumas obrigações de fazer e de não fazer ao proprietário do bem tombado.

    Uma das obrigações de fazer (também chamadas de obrigações positivas) do proprietário do bem tombado é que ele terá que fazer todas as obras que forem necessárias para a conservação da coisa (art. 19 do Decreto-lei n.° 25/37).

    Se o proprietário da coisa tombada não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação necessárias, ele deverá comunicar essa circunstância ao órgão competente que decretou o tombamento para arcar com as despesas necessárias à sua conservação.'' Dizer o Direito.

  • Alternativa "a": Errada. O erro da assertiva consiste em afirmar que quando há o tombamento definitivo do bem o proprietário fica impedido de locá-lo. O tombamento se configura como intervenção do Estado na propriedade como forma de proteção ao meio ambiente, no que tange aos aspectos do patrimônio histórico, artístico e cultural. Ressalte-se que o tombamento é forma de intervenção restritiva, impondo limitações e condicionamento ao uso da propriedade, definindo regras de forma a evitar que a destruição deste bem resulte na perda de informações relevantes à história do país ou cause prejuízos a obras artísticas de valor cultural. Entre as obrigações decorrentes do tombamento estão: dever de conservação, dever de comunicação em caso de extravio, registro especial etc.

    Alternativa "b": Errada. Na hipótese do proprietário do bem tombado não possuir recursos para proceder às obras de conservação e reparação necessárias ao bem deve ser seguido o procedimento previsto no Decreto-Lei 25/37. Conforme prevê o art. 19, do mencionado decreto-lei, "O proprietário de coisa tombada, que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido pela mesma coisa". Por sua vez, o § 1º do mesmo artigo estabelece que "Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis meses, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa".

    Alternativa "c": Errada. O tombamento poder voluntário ou compulsório. O tombamento voluntário ocorre sempre que o proprietário o pedir e a coisa se revestir dos requisitos necessários para constituir parte de integrante do patrimônio histórico e artístico nacional. Por sua vez, o tombamento compulsório ocorrerá quando o proprietário se recusar a anuir à inscrição da coisa, caso em que será instaurado um procedimento administrativo  com a finalidade de efetuar o tombamento. O erro da assertiva consiste em afirmar que o perecimento do bem é a única hipótese de cancelamento do tombamento. Na verdade, o tombamento pode ser revogado por razões de oportunidade e conveniência, anulado em caso de vício na sua constituição, extinto em caso de desaparecimento do bem ou cancelado na hipótese prevista no art. 19, §2º, do Decreto-Lei 25/37.

    Alternativa "d": Correta. A assertiva está em consonância com o disposto no art. 18, do Decreto-Lei 25/37: "Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto".  

    Gabarito do Professor: D
  • • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - O inventário e o tombamento são instrumentos que auxiliam a preservação do patrimônio cultural. O tombamento definitivo do bem não impede que o seu proprietário possa locá-lo.

    - Art. 12, do Decreto-lei 25/1937: A alienabilidade das obras históricas ou artísticas tombadas, de propriedade de pessôas naturais ou jurídicas de direito privado sofrerá as restrições constantes da presente lei.

    - Parágrafo 1°, do art. 13, do Decreto-lei 25/1937: No caso de transferência de propriedade dos bens de que trata este artigo, deverá o adquirente, dentro do prazo de 30 dias, sob pena de multa de 10% sobre o respectivo valor, fazê-la constar do registro, ainda que se trate de transmissão judicial ou causa mortis.

    - A análise destes dispositivos permite inferir que a locação do bem definitivamente tombado é permitida, pois sequer sua alienação é proibida, sofrendo apenas restrições.

    • ALTERNATIVA "B": INCORRETA - O proprietário de coisa tombada, que não possuir recursos para proceder às obras de conservação e reparação necessárias ao bem, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras.

    - Caput do art. 19, do Decreto-lei 25/1937: O proprietário de coisa tombada, que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.

    • ALTERNATIVA "C": INCORRETA - O tombamento de coisa pertencente à pessoa física ou jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsoriamente, podendo ser cancelado, dentre outros motivos, em caso de perecimento do bem protegido.

    - Parágrafo 2°, do art. 19, do Decreto-lei 25/1937: À falta de qualquer das providências previstas no parágrafo anterior, poderá o proprietário requerer que seja cancelado o tombamento da coisa.

    • ALTERNATIVA CORRETA: "D" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, salvo se houver autorização do órgão competente.

    - Art. 18, do Decreto-lei 25/1937: Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de 50% do valor do mesmo objeto.

  • Tombamento:

    a) patrimônio cultural brasileiro: bens e valores que compõe a identidade nacional;

    b) conceito: procedimento administrativo (final: registro no livro do tombo) pelo qual o Poder Público estabelece restrições parciais aos bens de qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos históricos ou por valor arqueológico, bibliográfico ou artístico.

    *registro (imóvel): cartório;

    *natureza: discricionária;

    *tombamento legal: determinado por lei (STF não admite);

    *tombamento constitucional: documentos e sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

    c) atributo da propriedade afetado: caráter absoluto

    d) objeto: qualquer bem ou direito

    e) modalidade:

    e.1) quanto à constituição (procedimento):

    - de ofício: recai sobre bem público.

    *não há princípio da hierarquia federativa (STJ).

    - voluntário: o proprietário do bem particular faz o pedido à Adm;

    - compulsório: iniciativa do Poder Público, mesmo contra a vontade do proprietário.

    e.2) quanto à eficácia:

    - provisório: procedimento não se concluiu (começou com a notificação, mas não se concluiu com a inscrição no livro).

    - definitivo.

    e.3) quanto aos destinatários:

    - geral: atinge todos os bens de uma bairro ou cidade;

    - individual: atinge bem determinado.

    f) efeitos:

    - para o proprietário do bem: fazer as obras necessárias para a conservação (caso não tiver recursos comunicar ao Poder Público), assegurar o direito de preferência ao Poder Público na alienação onerosa (revogado pelo NCPC); não poder destruir ou repara-lo, sem prévia autorização; não retirar do país, senão por curto prazo (bem móvel); ficar sujeito à fiscalização.

    - para o vizinho: não poderá fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, sem autorização, colocar anúncios ou cartazes. É servidão administrativa.

    - para o Poder Público: realizar as obras necessárias, caso o dono não tenha meios, ou providenciar a desapropriação do bem; vigiar os bens tombados, podendo inspeciona-los; providenciar a transcrição do tombamento no Registro de Imóveis.

    g) indenização: não há, salvo se houver dano.

    h) cancelamento: pelo Presidente, de ofício ou em recurso interposto por interessado, sobre bem tomado por qualquer esfera federativa. 

  • 13 Q890936 Direito Administrativo Intervenção do estado na propriedade, Tombamento. Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    Assinale a alternativa CORRETA:

    A O inventário e o tombamento são instrumentos que auxiliam a preservação do patrimônio cultural, sendo que quando há o tombamento definitivo do bem, o proprietário não fica impedido de locá-lo, devendo apenas fazê-la constar no registro. (art. 13, § 1º, do DL 25/1937)

    B O proprietário de coisa tombada, que não possuir recursos para proceder às obras de conservação e reparação necessárias ao bem, não mandará executar tais medidas, de imediato, com posterior direito de regresso contra o poder público, mas apenas levará ao conhecimento do serviço do patrimônio histórico e artístico nacional. (art. 19 do DL 25/1937)

    C O tombamento de coisa pertencente à pessoa física ou jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsoriamente, somente podendo ser cancelado em caso de perecimento do bem protegido. por expença da União, devendo ser iniciada em até seis meses, ou será providenciada sua desapropriação. (art. 19, § 2º, do DL 25/1937)

    D Não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, salvo se houver autorização do órgão competente. (art. 18 do DL 25/1937)

  • Lei do Tombamento:

         Art. 5º O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.

            Art. 6º O tombamento de coisa pertencente à pessôa natural ou à pessôa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsóriamente.

            Art. 7º Proceder-se-à ao tombamento voluntário sempre que o proprietário o pedir e a coisa se revestir dos requisitos necessários para constituir parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou sempre que o mesmo proprietário anuir, por escrito, à notificação, que se lhe fizer, para a inscrição da coisa em qualquer dos Livros do Tombo.

            Art. 8º Proceder-se-á ao tombamento compulsório quando o proprietário se recusar a anuir à inscrição da coisa.

            Art. 9º O tombamento compulsório se fará de acôrdo com o seguinte processo:

           1) o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, por seu órgão competente, notificará o proprietário para anuir ao tombamento, dentro do prazo de quinze dias, a contar do recebimento da notificação, ou para, si o quisér impugnar, oferecer dentro do mesmo prazo as razões de sua impugnação.

           2) no caso de não haver impugnação dentro do prazo assinado. que é fatal, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mandará por símples despacho que se proceda à inscrição da coisa no competente Livro do Tombo.

           3) se a impugnação for oferecida dentro do prazo assinado, far-se-á vista da mesma, dentro de outros quinze dias fatais, ao órgão de que houver emanado a iniciativa do tombamento, afim de sustentá-la. Em seguida, independentemente de custas, será o processo remetido ao Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que proferirá decisão a respeito, dentro do prazo de sessenta dias, a contar do seu recebimento. Dessa decisão não caberá recurso.

            Art. 10. O tombamento dos bens, a que se refere o art. 6º desta lei, será considerado provisório ou definitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos referidos bens no competente Livro do Tombo.

           Parágrafo único. Para todas os efeitos, salvo a disposição do art. 13 desta lei, o tombamento provisório se equiparará ao definitivo.

  • Tombamento é a forma de o Poder Público proteger o patrimônio histórico-cultural, ato que NÃO importa em transferência da propriedade. Portanto, não se confunde tombamento com desapropriação, porque na última existe a compulsória transferência da propriedade para o patrimônio do expropriado

  • Complementando:

    A responsabilidade de reparar e conservar o imóvel tombado é do proprietário, SALVO quando demonstrado que ele NÃO dispõe de recurso para proceder à reparação. (STJ)


ID
2672818
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - letra B.

     

    Lei 13465/17, art. 11, VII:

     

    Legitimação fundiária: mecanismo de reconhecimento da aquisição originária do direito real de propriedade sobre unidade imobiliária objeto da Reurb; 

  • É originária, e não derivada!

    Abraços

  • Todos os artigos mencionados se referem a Lei 13.465/17

    A - CORRETA - Art. 9 - Ficam instituídas no território nacional normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. 

    B - INCORRETA - Art. 11, VII: Legitimação fundiária: mecanismo de reconhecimento da aquisição originária do direito real de propriedade sobre unidade imobiliária objeto da Reurb; 

    C - CORRETA - Art. 10. Constituem objetivos da Reurb, a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios: 

    VII - garantir a efetivação da função social da propriedade.

    D - CORRETA - Art. 9, § 1 - Os poderes públicos formularão e desenvolverão no espaço urbano as políticas de suas competências de acordo com os princípios de sustentabilidade econômica, social e ambiental e ordenação territorial, buscando a ocupação do solo de maneira eficiente, combinando seu uso de forma funcional.

  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - A Regularização Fundiária Urbana abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

    - Caput do art. 9°, da Lei 13.465/2017: Ficam instituídas no território nacional normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "B" - RESPOSTA DA QUESTÃO - A legitimação fundiária é mecanismo de reconhecimento da aquisição originária (e não derivada) do direito real de propriedade sobre unidade imobiliária objeto da Regularização Fundiária Urbana.

    - Inciso VII, do art. 11, da Lei 13.465/2017: Para fins desta lei, considera-se legitimação fundiária, o mecanismo de reconhecimento da aquisição originária do direito real de propriedade sobre unidade imobiliária objeto da Reurb.

    • ALTERNATIVA "C": CORRETA - Constitui um dos objetivos da Regularização Fundiária Urbana, a ser observado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, garantir a efetivação da função social da propriedade (Inciso VII, do art. 10, da Lei 13.465/2017).

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - Os poderes públicos formularão e desenvolverão no espaço urbano as políticas de suas competências de acordo com os princípios de sustentabilidade econômica, social e ambiental e ordenação territorial, buscando a ocupação do solo de maneira eficiente, combinando seu uso de forma funcional (Parágrafo 1°, do art. 9°, da Lei 13.465/2017).

  • aquele chute certeiro...

  • 12 Q890937 Legislação Federal Lei 11.952 de 2009 - Regularização Fundiária no Âmbito da Amazônia Legal Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    Assinale a alternativa INCORRETA:

    A A Regularização Fundiária Urbana abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. (art. 9º da L13.465/17)

    B A legitimação fundiária é mecanismo de reconhecimento da aquisição derivada originária do direito real de propriedade sobre unidade imobiliária objeto da Regularização Fundiária Urbana. (art. 11, VII, da L13.465/17)

    C Constitui um dos objetivos da Regularização Fundiária Urbana, a ser observado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, garantir a efetivação da função social da propriedade. (art. 10 da L13.465/17)

    D Os poderes públicos formularão e desenvolverão no espaço urbano as políticas de suas competências de acordo com os princípios de sustentabilidade econômica, social e ambiental e ordenação territorial, buscando a ocupação do solo de maneira eficiente, combinando seu uso de forma funcional. (art. 9º, § 1º, da L13.465/17)

  • Legitimação Fundiária: mecanismo de reconhecimento da aquisição originária do direito real de propriedade sobre unidade imobiliária objeto da Reurb.


ID
2672821
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:


I. A criação de uma Agência de Água está condicionada à viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos hídricos em sua área de atuação.

II. Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e conterão, entre outras questões obrigatórias, propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.

III. Compete ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos propor aos Comitês de Bacia Hidrográfica os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos, bem como o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos.

IV. O número de representantes do poder executivo nos órgãos colegiados do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos não poderá exceder à metade do total dos seus membros.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I. A criação de uma Agência de Água está condicionada à viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos hídricos em sua área de atuação.

    Correta. Art. 43. A criação de uma Agência de Água é condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

    I - prévia existência do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica;

    II - viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos hídricos em sua área de atuação.

    II. Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e conterão, entre outras questões obrigatórias, propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.

    Correta. Art. 7º Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e terão o seguinte conteúdo mínimo: X - propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.

    III. Compete ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos propor aos Comitês de Bacia Hidrográfica os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos, bem como o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos.

    Errada. Lei. 9.433.  Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;

    IV. O número de representantes do poder executivo nos órgãos colegiados do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos não poderá exceder à metade do total dos seus membros.

    Errada. Lei. 9.433. Art. 34, parágrafo Unico. O número de representantes do Poder Executivo Federal não poderá exceder à metade mais um do total dos membros do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

  • I. A criação de uma Agência de Água está condicionada à viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos hídricos em sua área de atuação.(CORRETA) 
    LEI Nº 9.433/1997

    Art. 43. A criação de uma Agência de Água é condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

    I - prévia existência do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica;

     

    II. Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e conterão, entre outras questões obrigatórias, propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos. (CORRETA)
    LEI Nº 9.433/1997

    Art. 7º Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e terão o seguinte conteúdo mínimo:

    X - propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.

     

    III. Compete ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos propor aos Comitês de Bacia Hidrográfica os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos, bem como o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos. (ERRADA)
    LEI Nº 9.433/1997

    Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação:

    XI - propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica

    b) os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos;

    c) o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos;​

     

    IV. O número de representantes do poder executivo nos órgãos colegiados do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos não poderá exceder à metade do total dos seus membros. (ERRADA)
    LEI Nº 9.433/1997

    Art. 34. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é composto por:

    I - representantes dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos;

    II - representantes indicados pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;

    III - representantes dos usuários dos recursos hídricos;

    IV - representantes das organizações civis de recursos hídricos.

    Parágrafo único. O número de representantes do Poder Executivo Federal não poderá exceder à metade mais um do total dos membros do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

  • Quem pensaria em decorar a 9.433/1997 para MPMG...

    Abraços

  • Alguem percebeu que as alternativas a) e b) se contradizem???

    Ou estou vendo coisas?!?!?!

  • Cuidado para não confundir!

     

    Composição do Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

    Art. 34, Parágrafo único. O número de representantes do Poder Executivo Federal não poderá exceder à metade mais um do total dos membros do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

     

    [Se não pode EXCEDER metade mais um, é sinal que o número de representantes do Poder Executivo Federal PODE SER de ATÉ metade mais um, INCLUSIVE - ou seja, o Poder Público PODE ter a maioria, até esse limite]

     

    Composição dos Comitês de Bacia Hidrográfica:

    Art. 39, § 1º O número de representantes de cada setor mencionado neste artigo, bem como os critérios para sua indicação, serão estabelecidos nos regimentos dos comitês, limitada a representação dos poderes executivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios à metade do total de membros.

     

    [Aqui, os membros de todas as esferas do Poder Executivo ficam limitados a ocuparem, NO MÁXIMO a METADE (inclusive) do total de postos de representação, portanto o Poder Público NÃO PODE ter a maioria dos representantes, diferentemente do Conselho Nacional. Ainda: isso é um parâmetro limitativo, já que quem estabelecerá as regras efetivas serão os REGIMENTOS dos comitês].

     

  • • ASSERTIVA I: CORRETA - A criação de uma Agência de Água está condicionada à viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos hídricos em sua área de atuação (inciso II, do art. 43, da Lei 9.433/1997).

    - Art. 43, da Lei 9.433/1997: A criação de uma Agência de Água é condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

    I - prévia existência do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica;

    II - viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos hídricos em sua área de atuação.

    • ASSERTIVA II: CORRETA - Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e conterão, entre outras questões obrigatórias, propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos (inciso X, do art. 7°, da Lei 9.433/1997).

    • ASSERTIVA III: INCORRETA - Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica (e não ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos) propor os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos e estabelecer os mecanismos de cobrança (e não o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança) pelo uso de recursos hídricos (inciso VI, do art. 38, da Lei 9.433/1997).

    • ASSERTIVA IV: INCORRETA - O número de representantes do poder executivo nos órgãos colegiados do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos poderá exceder à metade do total dos seus membros (parágrafo único, do art. 34, da Lei 9.433/1997).

    Parágrafo único, do art. 34, da Lei 9.433/1997: O número de representantes do Poder Executivo Federal não poderá exceder à metade mais um do total dos membros do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

  • Marque a alternativa "correta", nas alternativas apontam a "incorreta"

    Ainda bem q a prova é tranquila, isso nem vai embaralhando a cabeça (sqn).

    Se fosse ainda uniforme na prova toda, mas cada questão é de uma forma, sem lembrar do 1 que justifica ou não justifica 2.

    Dureza.

  • Pior que estudar empresarial, é conhecer e decorar todas essas leis de ambiental.

  • 11 Q890938 Direito Ambiental Proteção do meio ambiente em normas infraconstitucionais, Política Nacional de Recursos Hídricos – Lei nº 9.433 de 1997 Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    Sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:

    I. A criação de uma Agência de Água está condicionada à viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos hídricos em sua área de atuação.

    II. Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e conterão, entre outras questões obrigatórias, propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.

    III. Compete ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos às Agências de Água propor aos Comitês de Bacia Hidrográfica os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos, bem como o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos.

    IV. O número de representantes do poder executivo federal nos órgãos colegiados do Sistema Conselho Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos não poderá exceder à metade do total dos seus membros.

    Assinale a alternativa CORRETA:

    A Os itens I e IV estão corretos.

    B Os itens II e III estão incorretos.

    C Os itens III e IV estão incorretos. (L9.433/97, arts. 7º, 34, 38 e 43)

    D Todos os itens estão corretos.

  • Questão extremamente mal elaborada pela banca, além de estúpida. Serve para pegar candidato cansado na prova, que muitas vezes nem tem como raciocinar.

    1º- As alternativas A e B se excluem. A dizia "os itens I e IV estão corretos" que, consequentemente, "os itens II e III estão incorretos" que era a redação da B.

    2º- Sobraram só duas: a C e a D. Então necessariamente os itens I e II estavam corretos. Precisava procurar um possível erro ou no item III ou no item IV.

    Os artigos de lei que respondem a questão já foram mencionados pelos colegas. Mas um simples raciocínio e uma leitura com atenção já te daria 50% de chances (ou mais) de acertar a questão.

  • Sobre o item IV

    São órgãos colegiados: Os Conselhos e os comitês

    - Nos conselhos: representantes do poder executivo federal não podem exceder a metade mais um

    - Nos comitês: os representantes do poder executivo da união, dos estados, do DF ou dos municípios não podem exceder a metade

  • questões de ambiental se faz chorando, pelamor

  • Questão com alta dificuldade, decoreba de lei seca que nada acrescenta ao profissional da área, porque na prática não usa pra nada, se precisar, vai na lei e olha, mas a banca cobrou, fazer o que.


ID
2672824
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito dos interesses supraindividuais passíveis de proteção pelo processo coletivo, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Com relação à sua natureza, é certo que os direitos ou interesses transindividuais ou coletivos lato sensu situam-se entre os interesses privados e interesses públicos, nascida da superação da tradicional dicotomia do direito

    É justamente dessa natureza “híbrida” dos interesses coletivos lato sensu, os quais são pertencentes a uma determinada coletividade, mas que individualmente não podem ser imputados, que surge uma grande polêmica. A comunidade jurídica tinha receio de classificar esses interesses como direitos subjetivos, eis que não se adequam às tradicionais fórmulas e conceitos do direito. Diante disso, é comum vermos juristas utilizar apenas a expressão interesses coletivos, não abrangendo, dessa forma a palavra direitos. O doutor Ricardo de Barros Leonel trata da polêmica com as seguintes palavras:

    "assim, para o processo coletivo – pela ausência de distinção axiológica, pela falta de relevância prática, e pelo tratamento dado pelo legislador -, válido é o exame indistinto das posições ou situações concretas de vantagens protegidas juridicamente, como “direitos” ou “interesses” supraindividuais. As conseqüências no plano normativo substancial e processual, para a tutela jurisdicional, serão as mesmas."

     

    Ainda, um dos autores do anteprojeto de lei que originou o Código de Defesa do Consumidor, Kazuo Watanabe, afirma que “a ‘adoção’ dos interesses, ao lado dos direitos, pela lei, conferiria aos interesses status assemelhado ao dos direitos, não havendo qualquer razão de ordem teórica ou de ordem prática capaz de estimular essa discussão.

    Fonte: https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/31034/Nelson%20Fiorese.pdf?sequence=1&isAllowed=y

     

    Em suma, a alternativa "a" esta errada, basicamente, pois de acordo com a doutrina acima colacionada, embora existam discussões doutrinárias sobre as diferenças entre "direitos" e "interesses", conlui-se que, na prática, possuem o mesmo "valor", não havendo diferenciação no plano normativo ou processual, como afirma a assertiva.

  • Difusão global e difusão irradiada?

    Deu-me uma puta dor de cabeça durante a prova...

    Não sei de onde tiraram essa!

    Abraços

  • Quanto à assertiva "C":

    MODERNA classificação de Edilson Vitorelli (MPF):

    A partir de uma noção contemporânea do devido processo legal coletivo, Edilson Vitorelli propõe uma tipologia que leva em consideração o tipo do conflito, em especial a sua conflituosidade interna e complexidade:

    Litígios coletivos de difusão global è A lesão ou ameaça de lesão atinge os indivíduos de forma uniforme, havendo baixo conflito interno e, geralmente, menor complexidade. Aqui, as chances de autocomposição são maiores;

     

    Litígios coletivos de difusão local a lesão atinge diretamente um grupo de pessoas que compartilham uma identidade própria comum ou de uma mesma perspectiva social. Ex.: comunidades tradicionais, minorias, trabalhadores. Aqui, a conflituosidade é média, podendo haver divergências internas;

    Litígios coletivos de difusão irradiada a lesão ou ameaça atinge diretamente o interesse de diversas pessoas ou seguimentos sociais que não compartilham da mesma perspectiva social e não são atingidas na mesma medida, havendo, não raro, posições muito  antagônicas. Ex.: construção de uma hidrelétrica (envolve produtores, indígenas, comerciantes, comunidades locais etc.). A conflituosidade interna é alta, também havendo dificuldades na busca por um legitimado adequado. Diante da amplitude, a tendência é que o  legitimado seja um órgão público com atuação mais abstrata, em especial o Ministério Público. A competência adequada deve levar em  consideração o local das pessoas mais próximas da lesão. A autocomposição é mais difícil e o processo exige um contraditório mais  delicado.

     

     

  • A respeito dos interesses supraindividuais passíveis de proteção pelo processo coletivo, é INCORRETO afirmar: 

     

    a) a distinção entre as posições ou situações concretas de vantagem protegidas juridicamente como “direitos” ou “interesses” supraindividuais tem como consequência, tanto no plano normativo substancial quanto processual, exame distinto pelo processo coletivo brasileiro.

     

    Corrigindo: A ausência de distinção entre as posições ou situações concretas de vantagem protegidas juridicamente como “direitos” ou “interesses” supraindividuais tem como consequência, tanto no plano normativo substancial quanto processual, exame indistinto para o processo coletivo brasileiro.

     

      -> Sobre os termos "direitos" e "interesses", Ricardo de Barros Leonel coloca o seguinte: “para o processo coletivo – pela ausência de distinção axiológica, pela falta de relevância prática, e pelo tratamento dado pelo legislador –, válido é o exame indistinto das posições ou situações concretas de vantagem protegidas juridicamente, como ‘direitos’ ou ‘interesses’ supraindividuais. As consequências no plano normativo substancial e processual, para a tutela jurisdicional, serão as mesmas”. (LEONEL, 2002, p. 89) 

  • Porque a alternativa "b" está correta?

  • Madruga Concurseiro,

    a B está correta pelo seguinte:

     

    Os direitos subjetivos encontram limites em interesses coletivos ou em outros direitos também consagrados pela Constituição. Quando há conflito de bens jurídicos ou interesses constitucionalmente protegidos, ao invés do sacrifício total de um para que o outro prevaleça, o intérprete deve buscar uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada um dos bens, princípios ou interesses constitucionalmente protegidos, de modo que ambos sejam aplicados em alguma medida.

     

    Exemplo: A CF/88 consagra, de um lado, as liberdades de reunião, de associação e de manifestação do pensamento; de outro lado, consagra, também, a liberdade de locomoção e o direito à saúde. Questão: seria razoável que um grupo de manifestantes, na sexta-feira, às 18h00min, fechasse completamente a Av. Paulista, para realizar uma manifestação que durará até domingo a noite? Embora eles possuam o direito de manifestação e de reunião, tais direitos não são absolutos, pois encontram limites em outros direitos que a Constituição, igualmente, consagra, como a liberdade de locomoção e o direito à saúde. Deve ser operada a concordância prática a permitir a manifestação, limitando a ocupação a apenas uma das vias, para que as pessoas possam ir e vir, e evitando prejuízos irreparáveis a saúde, pois podem haver hospitais nas vias ocupadas.

     

    Logo, a respeito dos interesses supraindividuais passíveis de proteção pelo processo coletivo: b) são passíveis de tutela em detrimento de direitos subjetivos. [

     

    Esse foi o meu raciocínio... não sei se é isso. O que acha?

  • Fui procurar no google sobre a letra "b" e encontrei sobre a letra "c", para quem interessar: 

    http://cursocliquejuris.com.br/blog/tema-quente-litigios-de-difusao-global-local-e-irradiada/ 

     

    Pessoal, vamos indicar para comentário ao professor essa daí!

     

  • Parabéns aos nobres colegas que estão estudando tutela coletiva com esse nível de profundidade.

     

    Embora eu tenha acertado a questão utilizando o famoso raciocínio-jurídico-mais-chute, respondi a letra A sem saber a fundamentação adequada, apenas porque concluí que as demais estavam erradas!

     

    kkkkkk bons estudosss colegass

  • A - INCORRETA - A questão se torna incorreta pela distinção feita entre os termos "direitos" e "interesses". Essa distinção, realizada pela doutrina, é apenas acadêmica (e, portanto, inútil), já que o art. 81 do CDC não faz qualquer distinção entre as duas palavras.

    Em provas discursivas podemos alegar as seguintes diferenças:

    Interesses: é gênero. São as pretensões não tuteladas por norma jurídica expressa. Confere maior abrangência à tutela.

    Direitos: são pretensões tuteladas pela norma jurídica expressa. Por conta disso, são mais consolidados

    C - CORRETA - A partir de uma noção contemporânea do devido processo legal coletivo, Edilson Vitorelli propõe uma tipologia que leva em consideração o tipo do conflito, em especial a sua conflituosidade interna e complexidade:

    Litígios coletivos de difusão global: a lesão ou ameaça de lesão atinge os indivíduos de forma uniforme, havendo baixo conflito interno e, geralmente, menor complexidade. Aqui, as chances de autocomposição são maiores. Ex: direitos coletivos em sentido estrito.

    Litígios coletivos de difusão local: a lesão atinge diretamente um grupo de pessoas que compartilham uma identidade própria comum ou de uma mesma perspectiva social. Ex.: comunidades tradicionais, minorias, trabalhadores. Aqui, a conflituosidade é média, podendo haver divergências internas.

    Litígios coletivos de difusão irradiada: aqui, a lesão ou ameaça atinge diretamente o interesse de diversas pessoas ou seguimentos sociais que não compartilham da mesma perspectiva social e não são atingidas na mesma medida, havendo, não raro, posições muito antagônicas. Ex.: construção de uma hidrelétrica (envolve produtores, indígenas, comerciantes, comunidades locais etc.). A conflituosidade interna é alta, também havendo dificuldades na busca por um legitimado adequado. Diante da amplitude, a tendência é que o legitimado seja um órgão público com atuação mais abstrata, em especial o Ministério Público. A competência adequada deve levar em consideração o local das pessoas mais próximas da lesão. A autocomposição é mais difícil e o processo exige um contraditório mais delicado. É o caso dos direitos difusos.

    D - CORRETA - O direito pode ser dividido em dois grandes grupos: direito público e direito privado. O direito público regulamenta as relações de subordinação entre Estados e entre Estado e indivíduos, fundadas na supremacia do interesse público (atos de império), enquanto o direito privado regulamenta as relações entre os indivíduos e de coordenação entre indivíduos e Estado (atos de gestão), em que o interesse público não se sobrepõe ao interesse privado.

    A classificação entre direitos públicos e privado não é compatível com o direito coletivo. Ele não é privado porque envolve o interesse coletivo, da sociedade, e não é público, porque envolve pessoas privadas.

    Fonte: João Lordelo

  • No caso, Ellison concluiu que as outras estavam certas, só uma estava errada, era o que o examindador queria, a incorreta

  • Não entendi porra nenhuma nessa questão. kkkkkkkkkkk Que língua é essa que o examinador tá falando?

    Obrigada, Edilson Vitorelli, por não ter mais o que fazer da vida e inventar essas teses malucas sobre direitos coletivos e fuder com a vida dos concurseiros. Vc realmente tá de parabéns! kkkkkkkkkk

  • A letra b) é controversa. Não concordo que a tutela do direito individual possar ser prejudicada pela tutela transindividual, uma vez que o lesado individual pode optar por propor ou continuar com sua ação (art. 103, § 3°, do CDC). No caso de tutela por demanda individual e por demanda coletiva, o lesado individual pode ser beneficiado pela ação coletiva, nunca prejudicado. 

     

    Ademais e para complementar o reciocínio, o art. 99, § único do CDC reafirma que "para efeito do disposto neste artigo, a destinação da importância recolhida ao fundo criado pela Lei n°7.347 de 24 de julho de 1985, ficará sustada enquanto pendentes de decisão de segundo grau as ações de indenização pelos danos individuais, salvo na hipótese de o patrimônio do devedor ser manifestamente suficiente para responder pela integralidade das dívidas", dando primazia para a reparação individual. 

     

    Portanto, pela lei, a reparação individual prefere á transindividual.

  • Dureza :(

  • Litígios coletivos:

    Difusão global: os indivíduos são atingidos de modo uniforme e, por isso, há uma menor conflutuosidade entre eles.

    Difusão irradiada: os indivíduos não são atingidos de modo uniforme e, por isso, há uma maior conflituosidade entre eles.

  • exatamente Simone..foi um chute reverso, kkkkkk

  • A ridicularidade em forma de questão.

  • A alternativa A foi extraída do livro do professor Ricardo de Barros Leonel, o qual diz que a "ausência de distinção axiológica entre as posições ou situações concretas de vantagem protegidas juridicamente como “direitos” ou “interesses” supraindividuais tem como consequência, tanto no plano normativo substancial quanto processual, exame indistinto para o processo coletivo brasileiro, vale dizer, não há relevância prática na distinção porque as consequências no plano normativo substancial e processual, para a tutela jurisdicional, serão as mesmas" (LEONEL, Ricardo de Barros, Manual do processo coletivo, 4ª ed., Malheiros, 2017, p. 90).

    A respeito da letra B, Edilson Vitorelli explica que "os interesses supraindividuais são passíveis de tutela em detrimento de direitos subjetivos porque encarnam a visão da sociedade como estrutura, um o conjunto de concepções que a veem como um discurso de ordem social, normas e estrutura, com prioridade para o conjunto em detrimento do indivíduo" (VITORELLI, Edilson, Tipologia dos litígios transindividuais: um novo ponto de partida para a tutela coletivaIn: Hermes Zaneti Jr (coord.) Repercussões do novo CPC – Processo Coletivo. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 61).

  • Só Jesus na causa!!

  • Gabarito: A

  • Nunca vi ou ouvi mas acertei pelo 7º sentido.

  • Fala meu amigo elisson.. No caso as demais estavam certas já que o enunciado exigia a marcação da incorreta... Parabéns pra nóis q acerto erranu

  • • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - RESPOSTA DA QUESTÃO - A distinção entre as posições ou situações concretas de vantagem protegidas juridicamente como “direitos” ou “interesses” supraindividuais tem como consequência, tanto no plano normativo substancial quanto processual, exame indistinto (e não distinto) pelo processo coletivo brasileiro (doutrina - Ricardo de Barros Leonel).

    - A ausência de distinção axiológica entre as posições ou situações concretas de vantagem protegidas juridicamente como “direitos” ou “interesses” supraindividuais tem como consequência, tanto no plano normativo substancial quanto processual, exame indistinto para o processo coletivo brasileiro, vale dizer, não há relevância prática na distinção porque as consequências no plano normativo substancial e processual, para a tutela jurisdicional, serão as mesmas.

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - Os interesses supraindividuais são passíveis de tutela em detrimento de direitos subjetivos (doutrina - Edilson Vitorelli).

    - Os interesses supraindividuais são passíveis de tutela em detrimento de direitos subjetivos porque encarnam a visão da sociedade como estrutura, um o conjunto de concepções que a veem como um discurso de ordem social, normas e estrutura, com prioridade para o conjunto em detrimento do indivíduo.

    • ALTERNATIVA "C": CORRETA - A conflituosidade inerente aos interesses supraindividuais será menor nos litígios coletivos de difusão global e maior nos de difusão irradiada (doutrina - Edilson Vitorelli).

    1) Litígios coletivos de difusão global: A lesão ou ameaça de lesão atinge os indivíduos de forma uniforme, havendo baixo conflito interno e, geralmente, menor complexidade. As chances de autocomposição são maiores.

    2) Litígios coletivos de difusão local: A lesão atinge diretamente um grupo de pessoas que compartilham uma identidade própria comum ou de uma mesma perspectiva social. Exemplo: Comunidades tradicionais, minorias, trabalhadores. A conflituosidade é média, podendo haver divergências internas.

    3) Litígios coletivos de difusão irradiada: A lesão ou ameaça atinge diretamente o interesse de diversas pessoas ou seguimentos sociais que não compartilham da mesma perspectiva social e não são atingidas na mesma medida, havendo, não raro, posições muito antagônicas. Exemplo: Construção de uma hidrelétrica. A conflituosidade interna é alta, também havendo dificuldades na busca por um legitimado adequado. A autocomposição é mais difícil e o processo exige um contraditório mais delicado.

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - Os interesses supraindividuais não se enquadram na clássica dicotomia que divide os interesses em privados e públicos, consubstanciando-se numa terceira categoria caracterizada pela relação com um bem não susceptível de apropriação e gozo exclusivo e por atribuir uma posição igualitária a qualquer sujeito, resultando, em concreto, titular em relação ao conjunto dos sujeitos coenvolvidos na fruição de um mesmo bem comum (doutrina).

  • só por DEUS. Ou você lê o livro do doutrinador específico, ou zera.

  • So acertei pela desconfiança da expressão exame distinto. kkk

  • Facilitando a letra A:

    ONDE SE LÊ:

    "A distinção entre as posições ou situações concretas de vantagem protegidas juridicamente como 'direitos' ou 'interesses' supraindividuais tem como consequência, tanto no plano normativo substancial quanto no processual, exame distinto pelo processo coletivo brasileiro".

    ENTENDA-SE:

    "O direito processual coletivo trata de uma forma os 'direitos', e de outra forma os 'interesses, pois são conceitualmente distintos".

    Assertiva errada, pois de acordo com Ricardo de Barros Leonel, a diferença conceitual tem relevância apenas acadêmica, sem efeitos práticos, não demandando tratamento diverso pelo Direito Processual Coletivo.

  • Questão meio desgraçada!

  • Conclusão sobre essa questão: Só sei que nada sei !!!

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, não há nenhuma diferença na proteção dos direitos supraindividuais e na dos interesses supraindividuais pelo processo coletivo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Acerca do direito coletivo, ou dos litígios transindividuais, o autor Edilson Vitarelli afirma que "não se trata de proteger o direito difuso porque sua lesão interessa especificamente a alguém, mas porque interessa genericamente a todos". A questão foi formulada com base nos posicionamentos deste autor especificamente. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Esta afirmativa faz referência à classificação dos direitos transindividuais proposta por Edilson Vitarelli que leva em consideração o grau de conflituosidade a eles inerente. A respeito, o autor explica: "Litígios transindividuais de difusão global: A primeira categoria de direitos transindividuais é dada pelas situações nas quais a lesão não atinge diretamente os interesses de qualquer pessoa. Um vazamento de óleo, em quantidade relativamente pequena, em uma perfuração profunda, no meio do oceano, não atinge diretamente qualquer pessoa. Fora o interesse compartilhado de todo ser humano em relação ao ambiente planetário, ninguém é especialmente prejudicado pelo dano decorrente desse tipo de lesão. Nessa situação em que a violação a um direito transindividual não atinge, de modo especial, a qualquer pessoa, sua titularidade deve ser imputada à sociedade entendida como estrutura. Essa é a categoria que se aproxima das formulações atuais do processo coletivo, que veem a sociedade como um ente supracoletivo, despersonificado, que defende seus interesses pela aplicação do ordenamento jurídico, interpretado por pessoas autorizadas a tanto. Aqui não se trata de proteger o direito difuso porque sua lesão interessa especificamente a alguém, mas porque interessa genericamente a todos. (...) Nesse sentido, nos litígios transindividuais de difusão global, o grau de conflituosidade da sociedade titular do direito é muito baixo, pois os indivíduos que a compõem são atingidos de modo uniforme pela lesão e praticamente não há interesse pessoal no conflito. Todos se beneficiam igualmente quando o meio- ambiente do alto-mar é tutelado e todos são lesados igualmente caso se permita que o poluidor não repare o dano e, assim, incorpore ao seu patrimônio os custos nos quais teria que incorrer para essa finalidade. (...) Litígios transindividuais de difusão irradiada: A última categoria de direitos transindividuais que se pretende formular é a que se relaciona ao que Rodolfo de Camargo Mancuso denominou megaconflitos. Trata-se daquelas situações em que o litígio decorrente da lesão afeta diretamente os interesses de diversas pessoas ou segmentos sociais, mas essas pessoas não compõem uma comunidade, não têm a mesma perspectiva social e não serão atingidas, na mesma medida, pelo resultado do litígio, o que faz com que suas visões acerca de seu resultado desejável sejam divergentes e, não raramente, antagônicas. A conflituosidade, nos direitos transindividuais irradiados, é alta. A ausência de identidade de perspectivas entre os membros da sociedade, combinada com o fato de que os impactos da conduta são distribuídos entre eles desigualmente, sendo que uma parcela desses indivíduos pode ter sofrido impactos de grande relevância, com potencial para provocar significativas alterações em suas vidas, e ainda a gama de possibilidades de tutela do direito violado, decorrente da complexidade do conflito, que impede uma análise dual lícito-ilícito, fazem com que haja múltiplas polaridades na controvérsia e múltiplos interesses em jogo. Alguns membros da sociedade se interessam pela cessação total da conduta e restituição das coisas ao status quo ante, avaliando que os custos do impacto não justificam os benefícios.97 Outros podem ter sua situação melhor tutelada se receberem compensação in natura pelos prejuízos.98 Outros, ainda, podem avaliar que a compensação pecuniária é a melhor alternativa.99 Nenhuma dessas pretensões é, a princípio, ilícita, mas algumas delas podem ser, no contexto fático, autoexcludentes. Por essa razão, há um conflito entre a sociedade e o causador do dano, mas também há uma série de conflitos internos, mais ou menos graves, entre seus próprios integrantes, sem que se possa definir, ex ante, que alguma dessas variadas pretensões seja superior às demais" (VITARELLI, Edilson. Técnicas Adequadas à Litigiosidade Coletiva e Repetitiva. In: Revista de Processo, v. 248. Out-2015). Afirmativa correta.
    Alternativa D) De fato, esta é a nova percepção do direito coletivo trazida pelo autor Edilson Vitarelli que se contrapõe à da doutrina tradicional. Indicamos o seu artigo "Técnicas Adequadas à Litigiosidade Coletiva e Repetitiva", publicado na Revista de Processo, v. 248. Out-2015, como leitura para melhor conhecimento do tema. Este artigo pode ser encontrado em <http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RPro_n.248.09.PDF>. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, não há nenhuma diferença na proteção dos direitos supraindividuais e na dos interesses supraindividuais pelo processo coletivo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) 
    Alternativa C)
    Alternativa D)

    Gabarito do professor: Letra A.

  • 10 Q890939 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 Demais Legislações Extravagantes, Ação Civil Pública. Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    A respeito dos interesses supraindividuais passíveis de proteção pelo processo coletivo, é INCORRETO afirmar:

    A a ausência de distinção entre as posições ou situações concretas de vantagem protegidas juridicamente como “direitos” ou “interesses” supraindividuais tem como consequência, tanto no plano normativo substancial quanto processual, exame distinto indistinto pelo processo coletivo brasileiro.

    B são passíveis de tutela em detrimento de direitos subjetivos.

    C a conflituosidade a eles inerente será menor nos litígios coletivos de difusão global e maior nos de difusão irradiada.

    D Não se enquadram na clássica dicotomia que divide os interesses em privados e públicos, consubstanciando-se numa terceira categoria caracterizada pela relação com um bem não susceptível de apropriação e gozo exclusivo e por atribuir uma posição igualitária a qualquer sujeito, resultando, em concreto, titular em relação ao conjunto dos sujeitos coenvolvidos na fruição de um mesmo bem comum.

  • A) INCORRETA, pois Ricardo de Barros Leonel (2002) que coloca o seguinte: “para o processo coletivo – pela ausência de distinção axiológica, pela falta de relevância prática, e pelo tratamento dado pelo legislador -, válido é o exame indistinto das posições ou situações concretas de vantagem protegidas juridicamente, como ‘direitos’ ou ‘interesses’ supra-individuais. As conseqüências no plano normativo substancial e processual, para a tutela jurisdicional, serão as mesmas.”(LEONEL, 2002, p. 89)

     

    B) correta, conferir excelente resposta Lucas Barreto!

     

    C) correta, pois está de acordo com o doutrinador Edilson Vitorelli.

     

    Assim, Edilson Vitorelli analisa o próprio conflito em si, tomando por base uma pesquisa empírica.

     

    O referido autor elaborou uma teoria dos litígios  (conflitos) coletivos, classificando-os em globais, locais e irradiados, de acordo com os impactos efetivamente provocados pela lesão, usando para tanto dois vetores (variáveis): a) CONFLITUOSIDADE: é o grau de desacordo entre os membros do grupo; b) COMPLEXIDADE: é o grau de variabilidade das possibilidades de tutela do direito material litigioso.

     

    Os litígios coletivos podem ser: a) Litígios Coletivos de Difusão Global, também chamados de Direitos Transindividuais de Difusão Global; b) Litígios Coletivos de Difusão Local; c) Litígios Coletivos de Difusão Irradiada.

     

    DIFUSÃO GLOBAL= e.g., Lesão ao meio ambiente causada por um vazamento de óleo em pequena quantidade no meio do oceano; aquecimento global; extinção de uma espécie animal.

     

    DIFUSÃO LOCAL= e.g., Lesão ambiental dentro de reserva indígena, direitos dos indígenas; direitos dos quilombolas; direitos derivados de igualdade de gênero e identidade racial; direitos dos nefropatas.

     

    DIFUSÃO IRRADIADA= e.g., Construção de uma hidrelétrica; Desastre de Mariana.

     

    D) correta, conferir as excelentes respostas de LEONARDO CARNEIRO e Kelly!

     

    fonte: http://cursocliquejuris.com.br/blog/tema-quente-litigios-de-difusao-global-local-e-irradiada/

     

    http://npa.newtonpaiva.br/direito/?p=680

     

    http://www.eduardorgoncalves.com.br/2018/09/96-normal-0-21-false-false-false-pt-br.html

     

    https://www.emagis.com.br/area-gratuita/que-negocio-e-esse/litigios-transindividuais-de-difusao-irradiada/

  • Resposta: a incorreta é a letra A

    A superação do problema pela doutrina brasileira nas palavras de Watanabe: "Os termos 'interesses' e 'direitos' foram utilizados como sinônimos, certo é que, a partir do momento em que passam a ser amparados pelo direito, os 'interesses' assumem o mesmo status de 'direitos', desaparecendo qualquer razão prática, e mesmo teórica, para a busca de uma diferenciação ontológica entre eles".

    Fonte: Curso de Direito Processual Civil - Processo Coletivo - Vol. 4 - Didier Jr e Zaneti Jr

  • então me abraça forte, me diz mais uma vez que já estamos... distantes... de tudo...

  • O ordenamento coletivo brasileiro não estabelece qualquer diferença entre "direitos" e "interesses" coletivos.

  • A título de curiosidade, na fase oral deste certame, foi questionado pela banca sobre a distinção entre "direitos" e "interesses".

  • Litígios de difusão global: a lesão não atinge diretamente os interesses de qualquer pessoa. “aqui não se trata de proteger o bem jurídico porque sua lesão interessa especificamente a alguém, mas porque interessa genericamente a todos”. Ex. o derramamento de pequena quantidade de óleo no oceano.

    Litígios de difusão local: lesão que atinge de modo específico e grave comunidades, grupos de reduzidas dimensões e fortes laços de afinidade social, emocional e territorial. Há um alto grau de consenso interno no grupo. Ex. comunidades indígenas, quilombolas e demais grupos tradicionais minoritários.

    Uma lesão ambiental que afeta essas comunidades, por exemplo, ainda que afete globalmente toda a sociedade, afeta ainda mais diretamente a referida comunidade e por isso é atribuída a esta a titularidade do direito violado.

                                                                  

    Litígios de difusão irradiada:  também chamada de MEGACONFLITOS.

    A lesão afeta diretamente o interesse de diversas pessoas ou segmentos sociais, mas essas pessoas não compõem uma comunidade, não têm a mesma perspectiva social, não são atingidas da mesma forma e nem com a mesma intensidade.

    Em razão disso, suas visões sobre a solução desejável pode ser divergentes ou antagônicas.

    Ex. instalação de uma usina hidrelétrica, pois o cenário ambiental é alterado, muitas pessoas são deslocadas ao local para trabalharem, surgem novos bairros. Após a instalação da usina, o contingente populacional pode diminuir, os impactos ambientais podem ser outros e assim por diante.

    Fonte: O devido processo legal coletivo. Edilson Vitorelli. p. 76-86

    Lembrando que o examinador da banca novamente citou o livro na prova oral ocorrida no início do ano de 2019. 

  • ANÁLISE...

    A doutrina não aponta diferença, seja material, seja processual, entre direito coletivos (lato sensu) e interesses coletivos (lato sensu).

  • Na minha humilde opinião o MPMG foca demais em escrever bem difícil e colocar temas e teorias de uns autores específicos pra fazer a galera errar as questões. Não sei o que eles ganham com isso. Acerto quase todas as questões sobre esse tema de tutela coletiva e nem entendi direito as alternativas e errei. Depois uma pessoa que não manja da matéria chuta e acerta às vezes mais do que quem sabe... aff

  • Somente para fins de salvar a resposta, segue a resposta do colega Rodrigo Sanches Martins:

    MODERNA classificação de Edilson Vitorelli (MPF):

    A partir de uma noção contemporânea do devido processo legal coletivo, Edilson Vitorelli propõe uma tipologia que leva em consideração o tipo do conflito, em especial a sua conflituosidade interna e complexidade:

    Litígios coletivos de difusão global è A lesão ou ameaça de lesão atinge os indivíduos de forma uniforme, havendo baixo conflito interno e, geralmente, menor complexidade. Aqui, as chances de autocomposição são maiores;

     

    Litígios coletivos de difusão local a lesão atinge diretamente um grupo de pessoas que compartilham uma identidade própria comum ou de uma mesma perspectiva social. Ex.: comunidades tradicionais, minorias, trabalhadores. Aqui, a conflituosidade é média, podendo haver divergências internas;

    Litígios coletivos de difusão irradiada a lesão ou ameaça atinge diretamente o interesse de diversas pessoas ou seguimentos sociais que não compartilham da mesma perspectiva social e não são atingidas na mesma medida, havendo, não raro, posições muito antagônicas. Ex.: construção de uma hidrelétrica (envolve produtores, indígenas, comerciantes, comunidades locais etc.). A conflituosidade interna é alta, também havendo dificuldades na busca por um legitimado adequado. Diante da amplitude, a tendência é que o  legitimado seja um órgão público com atuação mais abstrata, em especial o Ministério Público. A competência adequada deve levar em consideração o local das pessoas mais próximas da lesão. A autocomposição é mais difícil e o processo exige um contraditório mais delicado.

  • TEORIA DOS LITÍGIOS COLETIVOS (EDISON VITORELLI)

    AUTOR: INADEQUADO CLASSIFICAR EM ABSTRATO; O PONTO DE PARTIDA É CONCRETO (SITUAÇÃO LITIGIOSA); 

    “[...] a intensidade com a qual os indivíduos são atingidos por sua lesão é empiricamente variável” 

    CLASSIFICAÇÃO DE LITÍGIOS (E NÃO DE DIREITOS) COLETIVOS: 

    • CONFLITUOSIDADE INTERNA: É O GRAU DE DESACORDO ENTRE OS MEMBROS DO GRUPO; ACERCA DE QUAL SEJA A MELHOR SOLUÇÃO; CASO DE MAIOR E MENOR CONFLITUOSIDADE DOS INTERESSADOS ENTRE SI;

    “Como as pessoas tendem a preferir soluções que favoreçam a suas próprias situações, a diversidade de impactos fará com que elas passem a divergir entre si acerca de qual o resultado desejável do litígio” (p. 76);

    • COMPLEXIDADE: É O GRAU DE VARIABILIDADE DAS POSSIBILIDADES DE TUTELA DO DIREITO MATERIAL LITIGIOSO; EM ALGUMAS SITUAÇÕES É FÁCIL SABER COMO TUTELAR O DIREITO MATERIAL (EX: RESTITUIÇÃO DE VALORES); NUM OPOSTO EXTREMO, CITE-SE O DESASTRE NATURAL DA BARRAGEM DE MARIANA E BRUMADINHO, SOLUÇÃO EXTREMAMENTE COMPLEXA ( EX: JUIZ DETERMINOU QUE A SAMARCO IMPEDISSE QUE A LAMA CHEGASSE AO MAR); 

    3 TIPOS DE LITÍGIOS COLETIVOS: 

    • LITÍGIOS GLOBAIS:  DECORREM DE UMA LESÃO QUE ATINGE UM GRUPO; CADA IMPACTO INDIVIDUAL É MUITO PEQUENO; BAIXA CONFLITUOSIDADE; VARIÁVEL COMPLEXIDADE: QUESTÕES CONSUMERISTAS COSTUMAM SER SIMPLES; QUESTÕES AMBIENTAIS COSTUMAM TER IMPACTO INDIVIDUAL PEQUENO  E RESOLUÇÃO COMPLEXA (EX: EXTINÇÃO DE ESPÉCIE); 

    • LITÍGIOS LOCAIS:  A LESÃO ATINGE O GRUPO COM GRANDE IMPACTO INDIVIDUAL SOBRE SEUS INTEGRANTES; INTEGRANTES: LAÇO DE SOLIDARIEDADE ENTRE SI; GRUPO: TENHA INTERESSE COMUM NA SOLUÇÃO DO LITÍGIO; A CONFLITUOSIDADE É MÉDIACOMPLEXIDADE: VARIÁVEL (TENDE A SER ALTA); EX: EXTRAÇÃO DE MINÉRIO EM TERRITÓRIO INDIGENA; 

    • LITIGIOS IRRADIADOS: A LESÃO ATINGE UM GRUPO DE FORMAS E INTENSIDADES DISTINTAS ENTRE SEUS INTEGRANTES; NÃO POSSUEM SOLIDARIEDADE ENTRE SI; CADA SUBGRUPO SOFRE DE UM JEITO; CADA UM PRETENDE UMA REPARAÇÃO; LITÍGIOS DE ALTA COMPLEXIDADE E ALTA CONFLITUOSIDADE; ROMPE A NOÇÃO DA DOUTRINA BR: DIREITOS DIFUSOS ACARRETA NA MESMA MEDIDA PROTEÇÃO A TODOS;  EX: DESASTRE DE MARIANA E BRUMADINHO; 

    “Com essa conceituação, perde relevância a distinção entre direitos difusos e coletivos. Tanto uns quanto outros poderão ser enquadrados em quaisquer das três categorias, de acordo com o perfil da lesão e o tipo de sociedade à qual o direito lesado pode ser atribuído” (p. 100).


ID
2672827
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A autocomposição de litígios encontra sua validade na necessidade de acesso aos direitos pela via adequada de composição, e rompe com o paradigma da justiça estatal como único ou superior meio para solução de conflitos. No que concerne à utilização da autocomposição para a tutela dos direitos supraindividuais, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • É possível que seja celebrado um acordo no bojo de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)?

    SIM.

    É possível a celebração de acordo num processo de índole objetiva, como a ADPF, desde que fique demonstrado que há no feito um conflito intersubjetivo subjacente (implícito), que comporta solução por meio de autocomposição.

    Vale ressaltar que, na homologação deste acordo, o STF não irá chancelar ou legitimar nenhuma das teses jurídicas defendidas pelas partes no processo.

    O STF irá apenas homologar as disposições patrimoniais que forem combinadas e que estiverem dentro do âmbito da disponibilidade das partes.

    A homologação estará apenas resolvendo um incidente processual, com vistas a conferir maior efetividade à prestação jurisdicional.

    STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892).

     

    Existe previsão legal de que as associações autoras de ações civis públicas possam fazer transação nessas ações?

    NÃO. A Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que os órgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis públicas em curso, não mencionando as associações privadas. Confira:

    Art. 5º (...)

    § 6º Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

     

    Mesmo sem previsão legal as associações privadas podem transacionar em ações civis públicas

    O STF afirmou que, mesmo sem previsão normativa expressa, as associações privadas também podem fazer acordos nas ações coletivas.

    Assim, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe.

    Para o Min. Ricardo Lewandoswki, “não faria sentido prever um modelo que autoriza a justiciabilidade privada de direitos e, simultaneamente, deixar de conferir aos entes privados as mais comezinhas faculdades processuais, tais como a de firmar acordos.”http://www.dizerodireito.com.br/2018/03/e-possivel-celebrar-acordo-em-adpf.html

    Acredito que o erro esteja na exigência de constituição há menos de 1 ano, pois a jurisprudência dispensa este requisito quando presentes os demais requistos objetivos para propositura da ação.

    Deus acima de todas as coisas.

  • Associação não pode formular TAC 

    Lei d ACP art5

     6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.    

  • Em regra, só órgãos públicos formulam TAC

    Abraços

  • Como disse o "Um vez...", STF admitiu, mesmo sem previsão normativa expressa, que as associações privadas também fizessem acordos no bojo das ações coletivas. Ao que me parece, com homologaçao pelo judiciário.

    Ocorre que o item "c" ainda previa a possibilidade das associações valerem-se do compromisso de ajustamento de conduta como meio de autocomposição extrajudicial de litígios que versem sobre direitos transindividuais. Não me parece que o STF chancelou essa hipótese também.

     

  • O TAC, no âmbito da Lei nº 7.347/85, é o ato jurídico pelo qual a pessoa, física ou jurídica, em regra reconhecendo implicitamente que sua conduta ofende ou pode ofender interesse difuso ou coletivo, assume, perante um órgão público legitimado, o compromisso de eliminar a ofensa ou o risco, através da adequação de seu comportamento às exigências legais, mediante a formalização de termo com força de título executivo extrajudicial.

    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

     

    Os Órgãos Públicos legitimados a tomarem dos interessados Compromisso de Ajustamento de sua conduta às exigências legais, são as pessoas dotadas de personalidade jurídica de direito público, da administração direta (União, Estados, Municípios, Distrito Federal), relacionadas à administração da justiça (Ministério Público) ou da administração indireta (Fundações de Direito Público, Autarquias, Fundação Privada instituída pelo Poder Público, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista). Logo, associação não tem legitmidade para TAC.

  • Gene, concordo com o colega H. Luz sobre a impossibilidade do TAC pela associação como meio de autocomposição extrajudicial de litígios que versem sobre direitos transindividuais. Não me parece que o STF chancelou essa hipótese também, mas somente a hipótese judicial (INFO 892, STF - pesquisar "Processo Civil - Ação Civil Pública):

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/04/info-892-stf.pdf 

    Não obstante, consta na Resolução 179, do CNMP, que a associação pode firmar o TAC com o MP nas demais hipóteses que não judiciais, desde que o faça em participação com o MP. Vejam: 

    Art. 3º O compromisso de ajustamento de conduta será tomado em qualquer fase da investigação, nos autos de inquérito civil ou procedimento correlato, ou no curso da ação judicial, devendo conter obrigações certas, líquidas e exigíveis, salvo peculiaridades do caso concreto, e ser assinado pelo órgão do Ministério Público e pelo compromissário.

    § 6º Poderá o compromisso de ajustamento de conduta ser firmado EM CONJUNTO por órgãos de ramos diversos do Ministério Público ou por este e outros órgãos públicos legitimados, bem como contar com a participação de associação civil, entes ou grupos representativos ou terceiros interessados.

    www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolução-179.pdf

  • BANCA FRACA!

     

    O art. 841 do NCPC nada tem a ver com o que se refere a questão na letra A:

     

    Art. 841.  Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado.

    § 1o A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.

    § 2o Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal.

    § 3o O disposto no § 1o não se aplica aos casos de penhora realizada na presença do executado, que se reputa intimado.

    § 4o Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2o quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.

     

    Quem acertou a questão é por que sabia que as associações não podem celebrar TAC, informação já cobrada em outras provas. 

  • GABARITO: LETRA C

     

    Quanto à letra B...

     

    Processos duplamente coletivos

     

    "Há ação coletiva passiva quando um agrupamento humano é colocado como sujeito passivo de uma relação jurídica afirmada na petição inicial. Formula-se demanda contra uma dada coletividade.

    Os direitos afirmados pelo autor da demanda coletiva podem ser individuais ou coletivos (lato sensu) — nessa última hipótese, há uma ação duplamente coletiva, pois o conflito de interesses envolve duas comunidades distintas.

    [...]

    Alguns exemplos podem ser úteis à compreensão do tema. Os litígios trabalhistas coletivos são objetos de processos duplamente coletivos: em cada um dos pólos, conduzidos pelos sindicatos das categorias profissionais (empregador e empregado), discutem-se situações jurídicas coletivas. No direito brasileiro, inclusive, podem ser considerados como os primeiros exemplos de ação coletiva passiva."

     

    Fonte: 

    http://www.processoscoletivos.com.br/index.php/18-volume-1-numero-1-trimestre-01-10-2009-a-31-12-2009/78-situacoes-juridicas-coletivas-passivas

  • É possível sim associações celebrarem TAC. INFO 892, STF

     

    De qualquer forma, a questão provavelmente será anulada porque a letra "a" se refere ao diploma errado.

  • Apenas os órgãos públicos legitimados à propositura da ACP, tem poder para celebrar o CAC. São eles: Ministério Público, Defensoria Pública, Administração Direta e, na Administração Indireta as autarquias e fundações de direito público.

     

    LACP, Art. 5º. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público

    II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública*, fundação ou sociedade de economia mista*; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007)

    V - a associação* que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    *As pessoas jurídicas submetidas ao regime de direito privado (empresas públicas, associações e sociedade de economia mista) estão IMPEDIDAS DE PROPOR O CAC, no entanto PODEM ACEITAR o CAC proposto por um dos legitimados. Ex.: a Petrobrás, uma sociedade de economia mista, pode se submeter a um CAC em matéria ambiental, proposto pelo MP.

     

    Fonte: anotações da aula de processo coletivo - professor Fernando Gajardoni.

     

    Assim, está errada a C:

     

    c) Associações podem valer-se do compromisso de ajustamento de conduta como meio de autocomposição extrajudicial de litígios que versem sobre direitos transindividuais, ou fazê-lo no curso da ação coletiva (autocomposição judicial), desde que estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • Anularam, pessoal.

  • ANULADA.

    Jurisprudência: "AÇÃO CIVIL PÚBLICA. É possível que as associações privadas façam transação em ação civil pública.  A associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.

    O art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que os órgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis públicas em curso, não mencionando as associações privadas.

    Apesar disso, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe."

    STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892).

  • Em resumo, entendo que a questão foi anulada pelo seguinte:

    As associações não podem fazer TAC, ante a ausência de previsão legal. Contudo, o STF já homologou acordo firmado entre ASSOCIAÇÃO de defesa do consumidor e a CONSIF, em ADPF 165 que discutiu a reposição das perdas decorrentes dos planos econômicos.

    O STF apenas homologou o instrumento de transação, portanto, não julgou a dita ADPF. De todo modo, aos entes privados é possível fazer tudo aquilo que a lei não lhe proíbe...então, se a lei não prevê expressamente, mas também não veda, entende-se ser possível a Associação celebrar TAC.

    Todavia, em razão da falta de clareza e critérios expressos para a celebração de acordo, não se pode presumir que a associação deve cumprir os mesmo requisitos exigidos para as demais ações em que a lei lhe concede legitimidade (associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados).

  • 9 Q890940 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015. Arbitragem, Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação, Demais Legislações Extravagantes. Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    A autocomposição de litígios encontra sua validade na necessidade de acesso aos direitos pela via adequada de composição, e rompe com o paradigma da justiça estatal como único ou superior meio para solução de conflitos. No que concerne à utilização da autocomposição para a tutela dos direitos supraindividuais, assinale a alternativa INCORRETA: (ANULADA)

    A A regra do artigo 841 do novo Código de Processo Civil, que estabelece a possibilidade de transação exclusivamente quanto a direitos patrimoniais de caráter privado, não é óbice à autocomposição nos litígios de massa.

    B O processo duplamente coletivo admite autocomposição, mas não admite a renúncia ao direito sobre o que se funda a ação coletiva.

    C Associações podem valer-se do compromisso de ajustamento de conduta como meio de autocomposição extrajudicial de litígios que versem sobre direitos transindividuais, ou fazê-lo no curso da ação coletiva (autocomposição judicial), desde que estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    D No compromisso de ajustamento de conduta, instrumento de autocomposição de litígios coletivos, podem ser pactuados deveres e obrigações tanto para os legitimados ativos quanto para os legitimados passivos.

  • https://www.dizerodireito.com.br/2018/03/e-possivel-celebrar-acordo-em-adpf.html

     

  • O art 841 não tem nada a ver com o que está na letra a, portanto... ela tambem está INCORRETA:

     

    Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado.

    § 1o A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.

    § 2o Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal.

    § 3o O disposto no § 1o não se aplica aos casos de penhora realizada na presença do executado, que se reputa intimado.

    § 4o Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2o quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.

     

  • alguém sabe, com segurança, por que foi anulada?

  • O art. 841 que a questão menciona é do código CIVIL, e não processo civil.

    Será que por isso anularam?

    Ou anularam pq é um assunto controverso demais, inclusive com exceção dada pelo STF, para ser cobrado numa prova objetiva?

  • Vcs estão confundindo acordo com CAC. O CAC é instrumento de composição extrajudicial com natureza de negócio jurídico e eficácia de título executivo. Um acordo firmado entre as partes não possui a mesma efetividade, além disso, se não for homologado em juízo não terá eficácia executiva. Portanto, o acordo admitido pelo STF é um minus em relação ao CAC que pela dicção legal só pode ser firmado por entidades públicas.


ID
2672830
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O §1º do artigo 17 da Lei n.º 8.429/92, que veda expressamente a transação, acordo ou conciliação nas ações que busquem a responsabilização por atos de improbidade administrativa, foi expressamente revogado pela Medida Provisória n.º 703/2015 (art. 2º, I). Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Achei uma questão bem difícil por tratar de um entendimento doutrinário que, em tese, cria uma exceção que o legislador não quis.

     

     O entendimento doutrinário é o seguinte: É possível a autocomposição quanto às condições, ao prazo e ao modo de reparação do dano ao erário ou mesmo quanto à perda da vantagem ilicitamente obtida pelo agente.

     

    Nesse sentido,  Emerson Garcia, Rogério Pacheco Alves e Eurico Ferraresi.

  • A lei veda a transação, esta é a fonte imediata do intérprete da norma, doutrina é mera opinião, diretriz a ser seguida, logo, como o enunciado não delimitou a forma que poderia ser dada a resposta, penso, humildemente, é claro, que o gabarito correto é a letra B:

     

      Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Questão absurda colegas. 

    ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA
     DO CONGRESSO NACIONAL Nº 27, DE 2016

    O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 703, de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio do corrente ano.

    Congresso Nacional, em 30 de maio de 2016

    Senador RENAN CALHEIROS
    Presidente da Mesa do Congresso Nacional

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2016

    Logo, de partida contra a letra D a MP não vige. Outra, a posibilidade de composição foi adstrita aos efeitos da referida MP. Nada autoriza dizer, até a presente data de posição jurisprudencial ou consolidada sobre tal tema. A doutrina que permite restringe sua aplicação conforme explicado pelo colega Chaves

  • hein????

  • Vale lembrar que parte da doutrina considera o reconhecimento do pedido como forma de autocomposição, interpretação de acordo com a qual o gabarito estaria correto.

     

    Na minha opinião, a questão instaura uma polêmica desnecessária, a respeito de divergência doutrinária, sem verdadeiramente medir conhecimento.

     

    Perde o MP de Minas Gerais.

  • Lamentavelmente, os Promotores de Minas entraram na onda dos "acordinhos" na improbidade

    Essa bendita resolução precisa cair o quanto antes

    Abraços

  • DIFÍCIL ACREDITAR NESSE GABARITO!

     

    "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACORDO ENTRE AS PARTES. VEDAÇÃO. ART. 17, § 1º, DA LEI 8.429/1992. MICROSSISTEMA DE TUTELA COLETIVA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVIABILIDADE DE EXTINÇÃO COM BASE NO ART. 267, VIII, DO CPC. NOMENCLATURA DA AÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO.
    1. Tratando-se de ação de improbidade administrativa, cujo interesse público tutelado é de natureza indisponível, o acordo entre a municipalidade (autor) e os particulares (réus) não tem o condão de conduzir à extinção do feito, porque aplicável as disposições da Lei 8.429/1992, normal especial que veda expressamente a possibilidade de transação, acordo ou conciliação nos processos que tramitam sob a sua égide (art. 17, § 1º, da LIA).
    2. O Código de Processo Civil deve ser aplicado somente de forma subsidiária à Lei de Improbidade Administrativa. Microssistema de tutela coletiva. Precedente do STJ.
    3. Não é a nomenclatura utilizada na exordial que define a natureza da demanda, que é irrelevante, mas sim o exame da causa de pedir e do pedido.
    4. Recurso especial não provido."
     (STJ - REsp 1217554/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe 22/08/2013)
     

     

  • Divergências doutrinárias à parte, talvez seja possível que a questão tenha se baseado na Resolução nº 179 do CNMP. O art. 1º, §2º prevê: "É cabível o compromisso de ajustamento de conduta nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou algumas das sanções previstas em lei, de acordo com a conduta ou o ato praticado." 

     

  • https://www.conjur.com.br/2017-nov-29/mp-mg-regulamenta-tacs-casos-improbidade-administrativa

  • Só acertou quem chutou !!! É evidente que a alternativa seria a B). 

  • Gente, essa questão também caiu no MPMS, e está correta. 

    Isso porque a Resolução nº 179, de 26 de julho de 2017, previu a possibilidade do TAC nas ações de improbidade, nos seguintes termos (artigo 1º, §2º): "É cabível o compromisso de ajustamento de conduta nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou algumas das sanções previstas em lei, de acordo com a conduta ou o ato praticado."

    Portanto, a resposta está correta, uma vez que pela lei de Improbidade ainda vige a disposição (artigo 17, §1º, LIA) da proibição de transação, acordo ou conciliação, mas diante do disposto na referida Resolução, é possível, desde que observadas as restrições lá dispostas ("sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou algumas das sanções previstas em lei").

  • ATUALIZADO EM 17.03.2020

    Art. 6º A , passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 17. ............................................................................................

    As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • O CNMP enxerga a TAC com natureza jurídica de Negócio Jurídico (e não transação), entende que é cabível o CAC nas hipóteses de improbidade administrativa, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou algumas das sanções previstas em lei, de acordo com a conduta ou o ato praticado.

     

    Perceba que há duas exigências: não se pode abrir mão do ressarcimento ao erário e deve haver a aplicação de pelo menos alguma das sanções da LIA (assim, não há transação, acordo ou conciliação que configure renúncia às sanções previstas).

     

    Então o art. 17, §1º ainda vige na sua redação original (antes da MP 703/2015), mas não é óbice à autocomposição de litígios que versarem sobre improbidade administrativa, pois tem natureza de Negócio Jurídico.

  • Nomenclaturas à parte (transacionar, negociar etc.), fato é que se trata de autocomposição e tem havido mitigação da vedação do § 1º do art. 17 da LIA. Na concepção do MP o acordo é válido desde que não importe renúncia às sanções previstas na lei. Realmente a questão cobrou conhecimento da jurisprudência e da Res. 179 do CNMP. Todavia tal entendimento não parece estar pacificado e portanto a questão poderia ser anulada.

  •          Consultando as minhas anotações (aula de processo coletivo do professor Fernando Gajardoni), achei o seguinte:

     

             - É possível a realização de TAC no âmbito da improbidade administrativa? 

     

             Resposta: antes, a resposta seria negativa, pois na legislação brasileira existe um dispositivo na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que proíbe o TAC no âmbito da improbidade administrativa, é o art. 17, §1º. Os doutrinadores justificavam que se a legislação permitisse o TAC nos crimes de improbidade administrativa, os acusados ganhariam a vantagem de não cumprir as penas a eles cominadas em troca da realização do TAC. Ora, improbidade administrativa é crime e quem a pratica merece ser sancionado!

     

    LIA, Art. 17: A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    §1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

     

             No entanto, agora, o Art. 1º, §§2º e 3º da Res. CNMP 179/2017, passou a prever a possibilidade de CAC nas hipóteses de improbidade administrativa:

     

    Res. CNMP n. 179/2017, art. 1º: “(...).

    § 2º: É cabível o compromisso de ajustamento de conduta nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou algumas das sanções previstas em lei, de acordo com a conduta ou o ato praticado.

    § 3º: A celebração do compromisso de ajustamento de conduta com o Ministério Público não afasta, necessariamente, a eventual responsabilidade administrativa ou penal pelo mesmo fato, nem importa, automaticamente, no reconhecimento de responsabilidade para outros fins que não os estabelecidos expressamente no compromisso”.

     

              Mas o art. 17, §1º da LIA veda transação no bojo da ação de improbidade!

     

             O que o CNMP fez (arrojadamente, e que, sem dúvida, será motivo de questionamento de inconstitucionalidade) foi dizer que não pode ter transação se já ajuizada a ação de improbidade, mas, antes dela, pode ser celebrado TAC pelo MP. O que o art. 17 veda é a transação quando já ajuizada a ação de improbidade, mas não veda durante o Inquérito Civil.

             

              Obs.: O professor Gajardoni não considera o dispositivo da Resolução ilegal, pois já há previsão de TAC em improbidade administrativa em acordo de leniência (art. 16 da Lei 12.846/13).

     

    Obs.: Achei maldosa a parte final do enunciado da questão: "o §1º do artigo 17 da Lei nº 8429/92, (...), foi expressamente revogado pela Medida Provisória nº 703/2015 (art. 2º, I)". Isto só serviu para confundir... Afff!!!! Para que mencionar essa MP, se no dia 29/05/2016 ela perdeu a validade (e com isso, também todas as alterações promovidas por ela, voltando a vigorar a vedação do §1º do art. 17 da Lei 8.429/92)?! 

     

  • O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamenta o compromisso de ajustamento de conduta (CAC) em sua Resolução nº 179.

    O artigo 1º da Resolução traz o conceito de compromisso de ajustamento de conduta como “instrumento de garantia dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais homogêneos e outros direitos de cuja defesa está incumbido o Ministério Público, com natureza de negócio jurídico que tem por finalidade a adequação da conduta às exigências legais e constitucionais, com eficácia de título executivo extrajudicial a partir da celebração”.

     

    Seria possível a celebração de CAC nas hipóteses de improbidade administrativa?

    SIM, de acordo com o § 2º do artigo 1º da Resolução 179 do CNMP:

    § 2º: É cabível o compromisso de ajustamento de conduta nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou algumas das sanções previstas em lei, de acordo com a conduta ou o ato praticado.

     

     

    Veja-se que há duas exigências:

    ---> não se pode abrir mão do ressarcimento ao erário;

    ---> deve haver a aplicação de pelo menos alguma das sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA).

     

    Assim, o entendimento atual é que não se viola a vedação constante do artigo 17, § 1º da LIA, já que não se estará diante de uma transação, acordo ou conciliação que configure renúncia às sanções legalmente previstas.

     

    Fonte: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2018/05/compromisso-de-ajustamento-de-conduta-e.html

  • Resolução do MP valendo mais que norma expressamente definida em LEI...assim fica difícil....

    A questão deveria, no mínimo, especificar "de acordo com o CNMP".

  • MEDIDA PROVISÓRIA Nº 703 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015 - Vigência encerrada!

  • Galera: Vigência Encerrada - GRAÇAS A DEUS

     

    Mas, só a título de informação, segue excerto da justificativa dos "Queridíssimos Legisladores" (sarcasmo) que criaram a possibilidade de "acordos" de leniência com CORRUPTOS que praticarem atos de Improbidade.

     

    "10. As inovações permitem em síntese que o acordo de leniência seja celebrado com a participação do Ministério Público e da Advocacia Pública, com o escopo de dar segurança jurídica às empresas celebrantes, tendo em vista os efeitos do acordo nas esferas administrativa e civil. Ou seja, o acordo de leniência celebrado com a participação de todos os atores impedirá o ajuizamento de ação por improbidade administrativa e de quaisquer outras ações cíveis contra a empresa pelo mesmo fato objeto do acordo."

     

    E NÃO PARA POR AÍ

     

    "13. Outra inovação diz respeito à possibilidade de o acordo de leniência poder ser realizado com mais de uma pessoa jurídica nos casos de conluio. Com essa previsão, o texto se alinha às normas internacionais, permitindo que apenas a primeira empresa a se manifestar pelo acordo possa obter a remissão total da multa.

    14. São essas, Senhora Presidenta, as razões que justificam a edição desta Medida Provisória que ora submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência."

     

    Pense bem...

    =))

  • Sem dúvidas nenhuma uma das questões mais sujas que ja vi na vida.

     

    créditos para a explicação da colega Ana Brewster . Perfeito.

  • Nos termos do art. 17, § 1.º, da Lei 8.429/1992 é vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações civis de improbidade administrativa.

    Tal vedação deve ser bem interpretada. Não será admitido nenhum tipo de ajuste que viole a supremacia do interesse público sobre o privado. É dizer, não se permitirá nenhum tipo de ajuste que importe em renúncia aos bens jurídicos tutelados pela LIA, seja porque o patrimônio público e a moralidade administrativa são indisponíveis, seja porque os legitimados à tutela de tais bens não são os seus titulares. Nada impede, contudo, que o ressarcimento do dano e a perda da vantagem ilícita sejam objetos de acordo. Se o responsável pelo ato de improbidade, por exemplo, de espontânea vontade, concorda em reparar o dano por ele causado ao erário. Não se pode negar a possibilidade de ajuste a esse respeito.

    Nessa temática, questão interessante consiste em saber se também é possível a autocomposição na dimensão punitiva da Lei de Improbidade Administrativa. Vale dizer, questiona-se a possibilidade de celebração de acordos entre os legitimados ativos do art. 17 da LIA e o agente ímprobo, com vista à aplicação consensual das medidas genuinamente punitivas estabelecidas no art. 12 da LIA. Trata-se de uma das questões mais polêmicas a respeito da aplicação da LIA, sobre a qual existem dois principais entendimentos: 

    Para uma primeira corrente, o art. 17, § 1.º, não admite nenhuma espécie de acordo no tocante à aplicação das sanções político-administrativas previstas no art. 12 da LIA, quais sejam: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Para além da natureza indisponível dos bens tutelados pela LIA, que impede concessões sobre o seu conteúdo, os defensores dessa tese argumentam que ao legitimado ativo da ação não caberia escolher, dentre as sanções legais do art. 12, aquela que entenda mais razoável e proporcional ao caso, na medida em que a aplicação das sanções é reservada exclusivamente ao magistrado (nulla poena sine judicio). Significa que a aplicação das sanções da LIA constitui atividade privativa da jurisdição e, por isso, somente por meio do processo judicial pode ser exercida[iii].

    Uma segunda corrente, à qual me filio, admite a celebração de acordos na dimensão punitiva da LIA[iv]. É dizer, quando as circunstâncias do caso concreto evidenciarem que a solução negociada é a mais adequada para a efetiva tutela da probidade administrativa, este deverá ser o caminho a ser seguido pelo legitimado ativo à tutela de tal interesse.

    O que vejo é que entendimento não é pacificado. Questão horrorosa! Deveria ser anulada! 

     

  • Pra quem nao estuda pra promotoria ou magistradura nao perca tempo nessa questao. 

  • Essa MP 703/2015 não perdeu a validade???

  • notícia fresquinha sobre a natureza jurídica das RESOLUÇÕES DO CNMP:

    A Resolução do CNMP consiste em ato normativo de caráter geral e abstrato, editado pelo Conselho no exercício de sua competência constitucional, razão pela qual constitui ato normativo primário, sujeito a controle de constitucionalidade, por ação direta, no Supremo Tribunal Federal. STF. Plenário. ADI 4263/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/4/2018 (Info 899).

    fonte: DIZER O DIREITO

    Sendo assim, a Resolução do CNMP que prevê transação no bojo dos processos de IMPROBIDADE ADM seria constitucional do ponto de vista formal.

  • Boa questão.

  • Para complementar 

    Seria possível a celebração de CAC nas hipóteses de improbidade administrativa?
    SIM, de acordo com o § 2º do artigo 1º da Resolução 179 do CNMP: § 2º: É cabível o compromisso de ajustamento de conduta nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou algumas das sanções previstas em lei, de acordo com a conduta ou o ato praticado.
     
    Veja-se que há duas exigências:
    ---> não se pode abrir mão do ressarcimento ao erário;
    ---> deve haver a aplicação de pelo menos alguma das sanções previstas na Lei nº 8.429/1992.
     
    Assim, o entendimento atual é que não se viola a vedação constante do artigo 17, § 1º da LIA, já que não se estará diante de uma transação, acordo ou conciliação que configure renúncia às sanções legalmente previstas.

     

  • Não entendi o motivo dessa questão ter sido classificada como desatualizada pelo site, pois à época da prova o §1º do Art. 17 da LIA já tinha voltado a vigorar, bem como já existia a previsão da possibilidade de CAC pela Resolução 179/2017 do CNMP. Logo, no meu ponto de vista, ela segue atual. 

  • 8 Q890941 Direito Administrativo Improbidade administrativa - Lei 8.429/92, Disposições gerais, Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções. Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    O §1º do artigo 17 da Lei n.º 8.429/92, que veda expressamente a transação, acordo ou conciliação nas ações que busquem a responsabilização por atos de improbidade administrativa, foi expressamente revogado pela Medida Provisória n.º 703/2015 (art. 2º, I). Assinale a alternativa CORRETA:

    *(VER: Res. CNMP n. 179/2017, art. 1º: “(...). § 2º: É cabível o compromisso de ajustamento de conduta nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou algumas das sanções previstas em lei, de acordo com a conduta ou o ato praticado.)*

    *(Importa considerar que a AIA não tem caráter penal, mas administrativo, estando o TAC previsto em diversas legislações penais como instrumento de atuação do MP, vez que a resolução é aplicável à hipótese, mas como a questão foi mal elaborada, correta sua anulação)*

    *(excelente artigo: www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI262667,51045-A+MP+703+de+2015+e+a+salutar+alteracao+do+artigo+17+da+lei+8429+de )*

    A Em razão da Medida Provisória referida, tal dispositivo não tem mais vigência no plano do direito positivo, sendo permitida a autocomposição de litígio que verse sobre improbidade administrativa.

    B Referido dispositivo ainda vige, e se consubstancia em óbice à autocomposição de litígios que versarem sobre improbidade administrativa.

    C A discussão sobre a vigência ou não do dispositivo em questão é irrelevante, pois a autocomposição de litígios que versarem sobre improbidade administrativa é inviável, dada a natureza indisponível dos interesses discutidos.

    D Referido dispositivo ainda vige, mas não é óbice à autocomposição de litígios que versarem sobre improbidade administrativa.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.       > R E V O G A D O         

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      

  • Texto atual da L8429:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      


ID
2672833
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A realização, pelo Ministério Público, de audiências públicas extrajudiciais para a tutela de interesses coletivos lato sensu, tem por finalidade coletar, junto à sociedade e ao Poder Público, elementos que embasem a decisão quanto à matéria objeto da convocação.


Assinale a alternativa INCORRETA a respeito desse instrumento cada vez mais utilizado na atuação do Parquet:

Alternativas
Comentários
  • Não é permitido o recebimento de auxílio de entidade privada. Vejamos: 

     

    Resolução 82 do CNMP, art. 1º, §2º:

     

    O Ministério Público poderá receber auxílio de entidades públicas para custear a realização das audiências referidas no caput deste artigo, mediante termo de cooperação ou procedimento específico, com a devida prestação de contas

  • Resolução n 82 do CNMP

    LETRA A - INCORRETA

    Art. 1º [...] § 2° O Ministério Público poderá receber auxílio de entidades públicas para custear a realização das audiências referidas no caput deste artigo, mediante termo de cooperação ou procedimento específico, com a devida prestação de contas.

    LETRA B - CORRETA

    Art. 7º As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas na audiência pública ou em decorrência desta terão caráter consultivo e não-vinculante, destinando-se a subsidiar a atuação do Ministério Público, zelar pelo princípio da eficiência e assegurar a participação popular na condução dos interesses públicos.

    LETRA C - CORRETA

    Art. 5º Se o objeto da audiência pública consistir em fato que possa ensejar providências por parte de mais de um membro do Ministério Público, aquele que teve a iniciativa do ato participará sua realização aos demais membros, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, podendo a audiência pública ser realizada em conjunto.

    LETRA D - CORRETA

    Art. 4º [...] § 1º A ata e seu extrato serão encaminhadas ao Procurador-Geral de cada unidade, ou a quem estes indicarem, no prazo de 30 (trinta) dias após sua lavratura para fins de conhecimento.

  • Entidades privadas não!

    Abraços

  • Gab. A

     

    Sob nenhuma hipótese o MP receberá auxílio de entidades privadas para custear sua atuação.

    Visto que o estado, por meio dos recursos públicos, é quem custeia sua atuação.

  • CF 88

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    II - as seguintes vedações:

    ...

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei

  • O MP NÃO RECEBER CONTRIBUIÇÃO DE ENTIDADE PRIVADA PARA ATUAR DENTRO DA ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL LHE DIRIGIDA, COMO FISCAL DA ORDEM JURÍDICA. 

  • ALTERNATIVA INCORRETA: "A" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Para custear a realização de audiências públicas, o Ministério Público pode receber auxílio de entidades públicas, mas não de entidades privadas, mediante termo de cooperação ou procedimento específico, com a devida prestação de contas (parágrafo 2°, do art. 1°, da Resolução 82/2012, do CNMP).

    Parágrafo 2°, do art. 1°, da Resolução 82/2012, do CNMP: O Ministério Público poderá receber auxílio de entidades públicas para custear a realização das audiências públicas, mediante termo de cooperação ou procedimento específico, com a devida prestação de contas.

    ALTERNATIVA "B": CORRETA - As deliberações emitidas na audiência pública não terão caráter vinculante, destinando-se a zelar pelo princípio da eficiência e assegurar a participação popular na condução dos interesses públicos (art. 7°, da Resolução 82/2012, do CNMP).

    Art. 7°, da Resolução 82/2012, do CNMP: As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas na audiência pública ou em decorrência desta terão caráter consultivo e não-vinculante, destinando-se a subsidiar a atuação do Ministério Público, zelar pelo princípio da eficiência e assegurar a participação popular na condução dos interesses públicos.

    ALTERNATIVA "C": CORRETA - Se o objeto da audiência pública for fato que possa ensejar providências por parte de mais de um membro do Ministério Público, aquele que teve a iniciativa do ato terá o prazo de 10 dias úteis para participar sua realização aos demais membros (art. 5°, da Resolução 82/2012, do CNMP).

    Art. 5°, da Resolução 82/2012, do CNMP: Se o objeto da audiência pública consistir em fato que possa ensejar providências por parte de mais de um membro do Ministério Público, aquele que teve a iniciativa do ato participará sua realização aos demais membros, com antecedência mínima de 10 dias úteis, podendo a audiência pública ser realizada em conjunto.

    ALTERNATIVA "D": CORRETA - A ata da audiência pública e seu extrato deverão ser encaminhadas ao Procurador-Geral de Justiça, ou a quem este indicar, para conhecimento, no prazo de 30 dias (parágrafo 1°, do art. 4°, da Resolução 82/2012, do CNMP).

    Parágrafo 1°, do art. 4°, da Resolução 82/2012, do CNMP: A ata e seu extrato serão encaminhadas ao Procurador-Geral de cada unidade, ou a quem estes indicarem, no prazo de 30 dias após sua lavratura para fins de conhecimento.

  • 7 Q890942 Legislação do Ministério Público Legislação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Lei Complementar nº 34/1994 - Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais. Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    A realização, pelo Ministério Público, de audiências públicas extrajudiciais para a tutela de interesses coletivos lato sensu, tem por finalidade coletar, junto à sociedade e ao Poder Público, elementos que embasem a decisão quanto à matéria objeto da convocação. Assinale a alternativa INCORRETA a respeito desse instrumento cada vez mais utilizado na atuação do Parquet:

    A Para custear a realização de audiências públicas, o Ministério Público pode receber auxílio de entidades públicas e privadas, mediante termo de cooperação ou procedimento específico, com a devida prestação de contas. (art. 7º Resolução 82 CNMP)

    B As deliberações emitidas na audiência pública não terão caráter vinculante, destinando-se a zelar pelo princípio da eficiência e assegurar a participação popular na condução dos interesses públicos. (art. 1º Resolução 82 CNMP)

    C Se o objeto da audiência pública for fato que possa ensejar providências por parte de mais de um membro do Ministério Público, aquele que teve a iniciativa do ato terá o prazo de 10 (dez) dias para participar sua realização aos demais membros. (art. 5º Resolução 82 CNMP)

    D A ata da audiência pública e seu extrato deverão ser encaminhadas ao Procurador-Geral de Justiça, ou a quem este indicar, para conhecimento, no prazo de 30 (trinta) dias. (art. 4º Resolução 82 CNMP)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Com a alteração do artigo 5º da Resolução 82/2012 em março de 2020, a letra C atualmente também está INCORRETA, e a alternativa D foi revogado o § 1º do artigo 4º da referida resolução.

    Com relação à assertiva C, a Resolução reduziu o prazo, agora são somente 3 dias úteis, e não mais 10 dias úteis como na redação anterior.

    Art. 5º Se o objeto da audiência pública consistir em fato que possa ensejar providências por parte de mais de um membro do Ministério Público, aquele que teve a iniciativa do ato comunicará sua realização aos demais membros, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, podendo a audiência pública ser realizada em conjunto. (Redação dada pela Resolução nº 207, de 5 de março de 2020) 

    Art. 4º Da audiência será lavrada ata circunstanciada, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua realização, devendo constar o encaminhamento que será dado ao tema, se for o caso. (Redação dada pela Resolução n° 159, de 14 de fevereiro de 2017)

    § 1º A ata e seu extrato serão encaminhadas ao Procurador-Geral de cada unidade, ou a quem estes indicarem, no prazo de 30 (trinta) dias após sua lavratura para fins de conhecimento. (Redação dada pela Resolução n° 159, de 14 de fevereiro de 2017) (Revogado pela Resolução nº 207, de 5 de março de 2020) 

  • O §1º do art. 4º da Resolução CNMP 82/12, no qual se baseava a alternativa D, considerada correta, foi REVOGADO em 2020, pela Resolução 207 CNMP

  • Questão desatualizada. A Resolução 82 do CNMP foi alterada pela Resolução 207/2020.

    Isso altera a resposta das alternativas C e D:

    C) Art. 5º Se o objeto da audiência pública consistir em fato que possa ensejar providências por parte de mais de um membro do Ministério Público, aquele que teve a iniciativa do ato comunicará sua realização aos demais membros, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, podendo a audiência pública ser realizada em conjunto.

    D) O §1º do art. 4º foi revogado. Agora consta apenas que "A ata, por extrato, será publicada no sítio eletrônico do respectivo Ministério Público" (§2º) Ou seja, não é mais necessário encaminhar para o PGJ.

  • Resolução 82 do CNMP não cai no MP SP Oficial de Promotoria

    O que cai e responde o teste:

    CF - Art. 128. O Ministério Público abrange:

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    § Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas OU privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei


ID
2672836
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A mata atlântica, um dos mais importantes biomas do território brasileiro, dada sua riquíssima biodiversidade, foi erigida, pelo §4º do artigo 225 da Constituição Federal, à condição de patrimônio nacional, juntamente com a Floresta Amazônica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira.


O Promotor de Justiça com atribuições para a defesa do meio ambiente da comarca de Manhumirim recebeu relatório da Polícia Militar Florestal local, dando conta da ocorrência de grave dano ambiental na zona rural do Município de Alto Caparaó, integrante da Comarca, consistente no desmatamento de considerável área de mata atlântica no interior do Parque Nacional do Caparaó, unidade de preservação criada pelo Decreto Federal n.º 50.646/61. Nesse contexto, sabendo-se que Manhumirim não é sede de juízo federal, assinale a medida CORRETA a ser adotada pelo órgão de execução ministerial:

Alternativas
Comentários
  • AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICEN-CIAMENTO AMBIENTAL. ZONA DE AMORTECIMENTO DO PARQUE NACIONAL DE JERICOACOARA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Em se tratando de proteção ao meio ambiente, não há falar em competência exclusiva de um ente da federação para promover medidas protetivas. Impõe-se amplo aparato de fiscalização a ser exercido pelos quatro entes federados, independentemente do local onde a ameaça ou o dano estejam ocorrendo, bem como da competência para o licenciamento. 2. O domínio da área em que o dano ou o risco de dano se manifesta é apenas um dos critérios definidores da legitimidade para agir do parquet federal. Ademais, o poder-dever de fiscalização dos outros entes deve ser exercido quando a atividade esteja, sem o devido acompanhamento do órgão competente, causando danos ao meio ambiente. 3. A atividade fiscalizatória das atividades nocivas ao meio ambiente concede ao IBAMA interesse jurídico suficiente para exercer seu poder de polícia administrativa, ainda que o bem esteja situado em área cuja competência para o licenciamento seja do município ou do estado. 4. Definida a controvérsia em sentido contrário à posição adotada no aresto estadual, deve ser provido o agravo regimental para dar provimento ao recurso especial, reconhecer a legitimidade do Ministério Público Federal e determinar o regular prosseguimento da ação. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp 1373302/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/06/2013, DJe 19/06/2013)(...)

    Caracterizado o interesse da União, como instituidora e gestora da unidade de conservação possivelmente afetada, é, em conseqüência, do Ministério Público Federal a atribuição para conduzir a apuração.

    Como assentado pelo Procurador-Geral da República, nos termos do art. 1º da Resolução Conama n. 428/2010, a simples potencialidade de o empreendimento causar dano à Unidade de Conservação ou sua Zona de Amortecimento condiciona o licenciamento à autorização do órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação, bastando, consequentemente, definir a atribuição inicial nas investigações do Ministério Público Federal para as investigações.

  • Em que pese o patrimônio nacional não imponha competência federal, o parque nacional impõe

    Abraços

  • Sobre a B (Gabarito):

     

    Não há delegação de competência da justiça Federal para a Justiça estadual em matéria de Ação Civil Pública. O fato de não existir Justiça Federal no local do dano não acarreta a competência da Justiça Estadual. Não havendo justiça federal no local, a competência será da justiça federal da localidade mais próxima.

     

    Já houve muita controvérsia acerca do § 3º do art. 109 da CF. O problema todo está na parte final do dispositivo:
    § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

     

    A discussão girou em torno do art. 2º da Lei da Ação Civil Pública: "As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa."
     

    Para uns, tal dispositivo se encaixava na previsão da CF. Para outros, não.
     

    Depois de alguma divergência, o STJ editou a Súmula 183Compete ao juiz estadual, nas Comarcas que não sejam sede de Vara da Justiça Federal, processar e julgar Ação Civil Pública, ainda que a União figure no processo.
     

    Entretanto, o STF, ao julgar o RE nº 228.955-9, pelo Pleno, adotou entendimento contrário e, em virtude disso, o STJ, no julgamento dos Embargos de Declaração interpostos no CC 27.676/BA, cancelou a Súmula 183.
     

    Assim, segundo o entendimento atual, o § 3º do art. 109 da CF não se aplica à ação civil pública, e, se esta se encaixar em qualquer das hipóteses do art. 109, ela deve tramitar na Justiça Federal.



    Bons estudos!

  • a) instaurar inquérito civil público para apurar os fatos e ajuizar a ação civil pública, uma vez que, por não ser a comarca de Manhumirim sede do juízo federal, a ação deve ser processada e julgada na justiça estadual, nos termos do §3º do artigo 109 da Constituição Federal. [Justiça Federal] 

    b) encaminhar o relatório da polícia ambiental para o Ministério Público Federal com atuação junto à Subseção Judiciária da Justiça Federal mais próxima, para conhecimento e adoção das medidas cabíveis, por se tratar de dano ambiental causado no interior de parque nacional. [Correta! Veja o post abaixo]

    c) instaurar inquérito civil público para apurar os fatos e ajuizar a ação civil pública, já que o fato de tratar-se a mata atlântica de patrimônio nacional, ou do dano ter ocorrido no interior de parque nacional, não atrai a competência da Justiça Federal. [atrai]

    d) encaminhar o relatório da polícia ambiental para o Ministério Público Federal com atuação junto à Subseção Judiciária da Justiça Federal mais próxima, para conhecimento e adoção das medidas cabíveis, por se tratar de dano à mata atlântica, considerada patrimônio nacional pela Constituição Federal. [por se tratar de dano ambiental causado no interior de parque nacional, unidade de conservação criada pelo Decreto Federal nº 50.646/61].

  • Crime cometido dentro ou no entorno de unidade de conservação federal: Trata-se de competência da Justiça Federal considerando que há, no caso, interesse direto e específico da União. STJ. 3ª Seção. CC 100.852/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 28/04/2010.

    Crime praticado contra áreas ambientais classificadas como patrimônio nacional: O art. 225, § 4º da CF/88 prevê que a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são "patrimônio nacional". A expressão "patrimônio nacional" não significa dizer que tais áreas sejam consideradas como "bens da União". Não o são. Assim, os crimes cometidos contra a Floresta Amazônica, contra a Mata Atlântica etc. (ex: desmatamento) são, em regra, de competência da Justiça Estadual.

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2017/03/competencia-para-julgar-crimes.html

  • (...) O Promotor de Justiça com atribuições para a defesa do meio ambiente da comarca de Manhumirim recebeu relatório da Polícia Militar Florestal local, dando conta da ocorrência de grave dano ambiental na zona rural do Município de Alto Caparaó, integrante da Comarca, consistente no desmatamento de considerável área de mata atlântica no interior do Parque Nacional do Caparaó, unidade de preservação criada pelo Decreto Federal n.º 50.646/61.

     

    B. (CORRETA): Encaminhar o relatório da polícia ambiental para o Ministério Público Federal com atuação junto à Subseção Judiciária da Justiça Federal mais próxima, para conhecimento e adoção das medidas cabíveis, por se tratar de dano ambiental causado no interior de parque nacional.

     

    Lei 9.985/00. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

    Art. 7º As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

     

    I - Unidades de Proteção Integral;

     

    Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

     

    III - Parque Nacional;

     

    A infração, consistente no desmatamento de considerável área de mata atlântica, foi praticada no interior do Parque Nacional do Caparaó, unidade de preservação criada pelo Decreto Federal n.º 50.646/61.

     

    STJ. 3ª Seção. CC 100852/RS. Rel. Min. JORGE MUSSI. Data do Julgamento 28/04/2010

    1. A competência da Justiça Federal, expressa no art. 109, IV, da Carta Magna, restringe-se às hipóteses em que os crimes ambientais são perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas públicas.

     

    2. Delito em tese cometido no entorno da Estação Ecológica do Taim (Unidade de Proteção Integral - art. 8o, I, Lei do SNUC), unidade de conservação federal, criada pelo Decreto nº 92.963/86.

     

    3. Logo, sendo a área vizinha a outra submetida a regime especial (bem da União), compete à Justiça Federal processar e julgar ofeito, nos termos do art. 109, inciso IV, da Carta Magna.

  • Gabarito: B

    Segundo Márcio Cavalcante, "A ACP não é hipótese de delegação de competência de que trata o §3º do art. 109 da CF/88. Desse modo, não pode tramitar na Justiça estadual se houver interesse da União (art. 109, I, da CF/88). Assim, se a situação se enquadrar em uma das hipóteses previstas no art. 109 da CF/88, a ACP deverá sempre ser julgada pela Justiça Federal. Se na cidade não houver Justiça Federal, a causa deverá ser julgada pelo juízo federal que tiver competência sobre aquela cidade. "

    Fonte: Súmulas do STF e do STJ, 2018, p . 327-328.

  • NA ACP NÃO HÁ QUE SE COGITAR DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA FEDERAL.

  • ALTERNATIVA CORRETA: "B" - O Promotor de Justiça com atribuições para a defesa do meio ambiente da comarca de Manhumirim recebeu relatório da Polícia Militar Florestal local, dando conta da ocorrência de grave dano ambiental na zona rural do Município de Alto Caparaó, integrante da Comarca, consistente no desmatamento de considerável área de mata atlântica no interior do Parque Nacional do Caparaó, unidade de preservação criada pelo Decreto Federal 50.646/1961. Nesse contexto, sabendo-se que Manhumirim não é sede de juízo federal, a medida correta a ser adotada pelo órgão de execução ministerial é encaminhar o relatório da polícia ambiental para o Ministério Público Federal com atuação junto à Subseção Judiciária da Justiça Federal mais próxima, para conhecimento e adoção das medidas cabíveis, por se tratar de dano ambiental causado no interior de parque nacional (RE 228.955/2001 e AgRg no REsp 1.373.302/2013).

    AgRg no REsp 1.373.302/2013: O Ministério Público Federal tem legitimidade ativa para propor ação civil pública que visa à proteção do meio ambiente em Zona de Amortecimento do Parque Nacional.

    RE 228.955/2001: Não há delegação de competência da Justiça Federal para a Justiça Estadual em matéria de ação civil pública. O fato de não existir Justiça Federal no local do dano não acarreta a competência da Justiça Estadual. Não havendo Justiça Federal no local, a competência será da Justiça Federal da localidade mais próxima. Portanto, inaplicável o parágrafo 3°, do art. 109, da CF à ação civil pública. Se esta se encaixar em qualquer das hipóteses do art. 109, deverá tramitar na Justiça Federal.

    Parágrafo 3°, do art. 109, da CF: Serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

  • Só a título de curiosidade: o Município vizinho de Manhumirim, o Município de Manhuaçu, tem uma Subseção Judiciária da Justiça Federal. Isso vai te ajudar a resolver a questão? Não, mas fica a título de curiosidade apenas. haha

  • Se o crime ambiental for cometido em unidade de conservação criada por decreto federal, a competência para julgamento será da Justiça Federal tendo em vista que existe interesse federalna manutenção e preservação da região.

    Logo, este delito gera possível lesão a bens, serviços ou interesses da União, atraindo a regra do art. 109, IV, da Constituição Federal.

    STJ. 3ª Seção. CC 142.016/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 26/08/2015.

    Por outro lado, não haverá competência da Justiça Federal se o crime foi praticado dentro de área de proteção ambiental criada por decreto federal, mas cuja fiscalização e administração foi delegada para outro ente federativo:

    No caso, embora o local do dano ambiental esteja inserido na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, criada pelo Decreto Federal n. 88.940/1993, não há falar em interesse da União no crime ambiental sob apuração, já que lei federal subsequente delegou a fiscalização e administração da APA para o Distrito Federal (art. 1º da Lei n. 9.262/1996).

    3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião/DF, o suscitado.

    STJ. 3ª Seção. CC 158.747/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 13/06/2018.

  • Se o crime ambiental for cometido em unidade de conservação criada por decreto federal, a competência para julgamento será da Justiça Federal tendo em vista que existe interesse federal na manutenção e preservação da região.

    Ademais, além de se tratar de bem de titularidade do ente federal, é interessante notar que qualquer atividade administrativa de licenciamento ocorrido neste parque nacional terá a União como titular.

    Pois,a LC 140/2011 sustenta em seu artigo 7º as hipoteses que haverá competencias administrativas da União

    Art. 7  São ações administrativas da União: 

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

  • Se o crime ambiental for cometido em unidade de conservação criada por decreto federal, a competência para julgamento será da Justiça Federal tendo em vista que existe interesse federal na manutenção e preservação da região.

    Logo, este delito gera possível lesão a bens, serviços ou interesses da União, atraindo a regra do art. 109, IV, da Constituição Federal.

    STJ. 3ª Seção. CC 142.016/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 26/08/2015.

    Por outro lado, não haverá competência da Justiça Federal se o crime foi praticado dentro de área de proteção ambiental criada por decreto federal, mas cuja fiscalização e administração foi delegada para outro ente federativo:

    No caso, embora o local do dano ambiental esteja inserido na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, criada pelo Decreto Federal n. 88.940/1993, não há falar em interesse da União no crime ambiental sob apuração, já que lei federal subsequente delegou a fiscalização e administração da APA para o Distrito Federal (art. 1º da Lei n. 9.262/1996).

    3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião/DF, o suscitado.

    STJ. 3ª Seção. CC 158.747/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 13/06/2018.

  • Interessante é que, nem sempre, a subseção judiciária federal mais próxima abrange a Comarca. A cidade de Abaeté, por exemplo, faz parte da Subseção Judiciária de Minas Gerais, apesar de ser mais próxima da Subseção de Divinópolis e Sete Lagoas.

  • gabarito letra B

     

  • 6 Q890943 Direito Ambiental Direito constitucional ambiental, Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o art. 225 da CF/88 Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    A mata atlântica, um dos mais importantes biomas do território brasileiro, dada sua riquíssima biodiversidade, foi erigida, pelo §4º do artigo 225 da Constituição Federal, à condição de patrimônio nacional, juntamente com a Floresta Amazônica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira. O Promotor de Justiça com atribuições para a defesa do meio ambiente da comarca de Manhumirim recebeu relatório da Polícia Militar Florestal local, dando conta da ocorrência de grave dano ambiental na zona rural do Município de Alto Caparaó, integrante da Comarca, consistente no desmatamento de considerável área de mata atlântica no interior do Parque Nacional do Caparaó, unidade de preservação criada pelo Decreto Federal n.º 50.646/61. Nesse contexto, sabendo-se que Manhumirim não é sede de juízo federal, assinale a medida CORRETA a ser adotada pelo órgão de execução ministerial:

    A não instaurar inquérito civil público para apurar os fatos e ajuizar a ação civil pública, uma vez que, por não ser a comarca de Manhumirim sede do juízo federal, mesmo assim a ação não deve ser processada e julgada na justiça estadual, nos termos do §3º do artigo 109 da Constituição Federal, mas na justiça federal mais próxima.

    B encaminhar o relatório da polícia ambiental para o Ministério Público Federal com atuação junto à Subseção Judiciária da Justiça Federal mais próxima, para conhecimento e adoção das medidas cabíveis, por se tratar de dano ambiental causado no interior de parque nacional. (júris STF e STJ).

    C instaurar inquérito civil público para apurar os fatos e ajuizar a ação civil pública, já que o fato de tratar-se a mata atlântica de patrimônio nacional, ou do dano ter ocorrido no interior de parque nacional, não atrai a competência da Justiça Federal. (júris STF e STJ).

    D encaminhar o relatório da polícia ambiental para o Ministério Público Federal com atuação junto à Subseção Judiciária da Justiça Federal mais próxima, para conhecimento e adoção das medidas cabíveis, por se tratar de dano à mata atlântica, considerada patrimônio nacional pela Constituição Federal. ambiental causado no interior de parque nacional. (júris STF e STJ).

  • Crime cometido dentro ou no entorno de unidade de conservação federal: Trata-se de competência da Justiça Federal considerando que há, no caso, interesse direto e específico da União.

    Unidades de conservação de proteção integral: E/R/Pa/Mo/Re

    Estação ecológica

    Reserva biológica

    Parque nacional

    Monumento natural

    Refúgio da vida silvestre

  • Atenção: A EC 103/2019 alterou a redação do §3o do art. 109 da CF. Agora só assuntos envolvendo a Previdência Social podem ser delegados à justiça estadual, e se houver autorização legal.

    "...

    § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)"

    Não há mais controvérsia quanto à possível delegação de competência para julgar ACP. Para mim, a questão encontra-se desatualizada.

  • Não há delegação de competência da justiça Federal para a Justiça estadual em matéria de Ação Civil Pública. O fato de não existir Justiça Federal no local do dano não acarreta a competência da Justiça Estadual. Não havendo justiça federal no local, a competência será da justiça federal da localidade mais próxima.

  • Não há delegação de competência da justiça Federal para a Justiça estadual em matéria de Ação Civil Pública. O fato de não existir Justiça Federal no local do dano não acarreta a competência da Justiça Estadual. Não havendo justiça federal no local, a competência será da justiça federal da localidade mais próxima.

  • Erro da alternativa D:

    O art. 225, § 4º da CF/88 prevê que a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são "patrimônio nacional".

    A expressão "patrimônio nacional" não significa dizer que tais áreas sejam consideradas como "bens da União".

    Assim, os crimes cometidos contra a Floresta Amazônica, contra a Mata Atlântica etc. (ex: desmatamento) são, em regra, de competência da Justiça Estadual.

    Fonte: Dizer o Direito.


ID
2672839
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A indisponibilidade de bens do agente a quem se imputa a prática de ato de improbidade administrativa revelou-se medida extremamente útil à efetividade da pretensão de ressarcimento ao erário dos prejuízos causados pela malversação da coisa pública. A respeito dela, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • https://jus.com.br/artigos/36169/periculum-in-mora-presumido-na-medida-de-indisponibilidade-de-bens-no-ambito-da-lei-n-8-429-92

     

    O Ministro Zavascki entende que o “risco de dano é, nesse caso, presumido”, portanto, prescinde de demonstração do periculum in mora. Segundo o magistrado citado, tal orientação decorre de dispositivo constitucional explícito, previsto no art. 37, § 4.º[1]. Não é outro o entendimento majoritário da jurisprudência pátria. Se não, vejamos:

     

    ADMINISTRATIVO. AÇAO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 7º DA LEI Nº 8.429/92. TUTELA DE EVIDÊNCIA. COGNIÇAO SUMÁRIA. PERICULUM IN MORA . EXCEPCIONAL PRESUNÇAO. FUNDAMENTAÇAO NECESSÁRIA. FUMUS BONI IURIS . NECESSIDADE DE COMPROVAÇAO. CONSTRIÇAO PATRIMONIAL PROPORCIONAL À LESAO E AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO RESPECTIVO. BENS IMPENHORÁVEIS. EXCLUSAO.

    4. No caso da medida cautelar de indisponibilidade, prevista no art. 7º da LIA, não se vislumbra uma típica tutela de urgência, como descrito acima, mas sim uma tutela de evidência, uma vez que o periculum in mora não é oriundo da intenção do agente dilapidar seu patrimônio e, sim, da gravidade dos fatos e do montante do prejuízo causado ao erário, o que atinge toda a coletividadeO próprio legislador dispensa a demonstração do perigo de dano, em vista da redação imperativa da Constituição Federal (art. 37, 4º) e da própria Lei de Improbidade (art. 7º).

    5. A referida medida cautelar constritiva de bens, por ser uma tutela sumária fundada em evidência, não possui caráter sancionador nem antecipa a culpabilidade do agente, até mesmo em razão da perene reversibilidade do provimento judicial que a deferir.

    6. Verifica-se no comando do art. 7º da Lei 8.429/1992 que a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo, atendendo determinação contida no art. 37, 4º, da Constituição, segundo a qual "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível ".

    9. A decretação da indisponibilidade de bens, apesar da excepcionalidade legal expressa da desnecessidade da demonstração do risco de dilapidação do patrimônio, não é uma medida de adoção automática, devendo ser adequadamente fundamentada pelo magistrado, sob pena de nulidade (art. 93, IX, da Constituição Federal), sobretudo por se tratar de constrição patrimonial.

  • Contrariando toda a lógica processualista civil, trata-se de tutela de evidência

    Abraços

  • “... 1. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a decretação de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade constitui tutela de evidência, dispensando a comprovação de periculum in mora. É suficiente para o cabimento da medida, portanto, a demonstração, numa cognição sumária, de que o ato de improbidade causou lesão ao patrimônio público ou ensejou enriquecimento ilícito, o que ocorreu na espécie. 2. Presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, possível é a decretação da indisponibilidade dos bens do recorrido de modo a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, ainda, o valor de possível multa civil com sanção autônoma. 3. A medida cautelar em exame, própria das ações regidas pela Lei de Improbidade Administrativa, não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora se encontra implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade na ação de improbidade administrativa, sendo possível ao juízo que preside a referida ação, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado quando presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa. 4. Agravo interno a que se nega provimento.” (STJ - AgInt no REsp 1631700/RN, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 16/02/2018)

  • Correta, A

    Complementando:

    Para que seja decretada a indisponibilidade dos bens da pessoa suspeita de ter praticado ato de improbidade exige-se a demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora?


    NÃO.

     

    Basta que se prove o fumus boni iuris (fortes indícios), sendo o periculum in mora presumido (implícito). Assim, é desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração do fumus boni iuris – dos fortes indícios -, consistente em fundados/fortes indícios da prática de atos de improbidade.


    A medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista na LIA, consiste em uma tutela de evidência, de forma que basta a comprovação da verossimilhança das alegações, pois, pela própria natureza do bem protegido, o legislador dispensou o requisito do perigo da demora.

  • sempre entendi que trata-se de tutela de urgência, mas com periculum in mora presumido.....
    a tutela de evidência refere-se à prova, que não tem relação alguma com a indisponibilidade de bens.
    alguém pode me explicar o fundamento para o entendimento da banca??
    obrigado

  • Desabafo, vida q segue....

    Fico imaginando a Pessoa que fez essa prova, estuda milhões de sumulas, jurisprudência, artigos, doutrinas, fora o conteúdo programático, que nesse cargo de PROMOTOR é enorme e dura em torno de quase 01 ano ou mais para o candidato finalizar abordando toda a matéria para estudo com certa profundida, e quandooooooooo, chega no dia da Prova, se quer, chegou perto da LEI 8.429 ( IMPROBIDADE ADMINISTRATIVO ) que consta apenas 23 artigos, e despenca, 5 questões somente da referida lei, ou então, achou que nada iria cair sobre Improbidade. 

    OOOOoooo vida, OOOoooo Céu

    #vidadeconcurseiro

  • Nunca mais vou errar uma questão com essa temática!!!

  • Pessoal, as 05 questões que despencaram na prova estavam todas no www.dizerodireito.com.br  !!!!!

     

     

    NATUREZA JURÍDICA:   TUTELA DE EVIDÊNCIA

     

    Somente provar o  fumus boni iuris

     

    A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.366.721/BA, sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 1.036 do Novo Código de Processo Civil), consolidou o entendimento de que o decreto de indisponibilidade de bens em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa constitui TUTELA DE EVIDÊNCIA e dispensa a comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio do legitimado passivo, uma vez que o periculum in mora está implícito no art. 7º da Lei 8.429/1992 (LIA)

     

     

                                     Essa indisponibilidade dos bens pode ser decretada sem ouvir o réu?

     

    SIM. É admissível a concessão de liminar inaudita altera parte para a decretação de indisponibilidade e sequestro de bens, visando assegurar o resultado útil da tutela jurisdicional, qual seja, o ressarcimento ao Erário.

     

    Para que seja decretada a indisponibilidade dos bens da pessoa suspeita de ter praticado ato de improbidade exige-se a demonstração de fumus boni iuris e periculum in mora?

     

    NÃO. Basta que se prove o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido (implícito).

     

    A decretação de indisponibilidade de bens em improbidade administrativa dispensa a demonstração de periculum in mora, o qual está implícito ao comando normativo do art. 7º da Lei nº 8.429/92, bastando a demonstração do fumus boni iuris, que consiste em indícios de atos ímprobos.

     

    Q890944

     

    Tem natureza de tutela cautelar de EVIDÊNCIA, sendo desnecessário, para sua decretação, demonstrar o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

     

    Q798438

    Tratando-se de tutela provisória que determina a indisponibilidade de bens do réu em ACP por ato de improbidade administrativa, dispensa-se a comprovação de periculum in mora

     

    A jurisprudência do STJ é no sentido de que a decretação da indisponibilidade e do sequestro de bens em improbidade administrativa é possível antes do recebimento da ação (AgRg no REsp 1317653/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 07/03/2013, DJe 13/03/2013).

  • GABARITO:A

     

    A Tutela de EVIDÊNCIA (art. 311), exige uma prova mais SIMPLES, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.


    Não obstante, a tutela de EVIDÊNCIA poder ser concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, (art. 311, caput), exige outros requisitos tais como: [GABARITO]


    Ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte (Inciso I, do art. 311); as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; (Inciso II, do art. 311); se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa (Inciso III, do art. 311); a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável (Inciso IV, do art. 311).

     

    PERICULUM IN MORA  -  FUMUS BONI IURIS


    Periculum In Mora


    Traduz-se, literalmente, como “perigo na demora”. Para o direito brasileiro, é o receio que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado.


    Isso frustraria por completo a apreciação ou execução da ação principal.


    Portanto, juntamente com o fumus boni iuris, o periculum in mora é requisito indispensável para a proposição de medidas com caráter urgente (medidas cautelares, antecipação de tutela).


    A configuração do periculum in mora exige a demonstração de existência ou da possibilidade de ocorrer um dano jurídico ao direito da parte de obter uma tutela jurisdicional eficaz na ação principal.


    Fumus Boni Iuris


    Traduz-se, literalmente, como “fumaça do bom direito”. É um sinal ou indício de que o direito pleiteado de fato existe.


    Não há, portanto, a necessidade de provar a existência do direito, bastando a mera suposição de verossimilhança.


    Esse conceito ganha sentido especial nas medidas de caráter urgente, juntamente com o periculum in mora.


    Fonte: STF (Glossário Jurídico).

  • Jander Mota, nesse ponto eu discordo.

    Acho bacana quando as provas cobram conteúdo que tem relação com o cargo. Ações de improbidade são a vida de um promotor.

    O problema é que esta bosta de FUNDEP foi um copia e cola de lei e Dizer o Direito. Chega a dar ódio da cara de pau desses examinadores em copiar e colar as coisas descaradamente.

  • GABARITO A

     

     

    É possível decretar, de forma fundamentada, medida cautelar de

    indisponibilidade de bens do indiciado na hipótese em que existam fortes indícios acerca da

    prática de ato de improbidade lesivo ao erário. • REsp 1.366.721-BA. 2014. (Info 547) STJ

     

     

  • TUTELA CAUTELAR DE EVIDÊNCIA, O PERICULUM IN MORA É PRESUMIDO, E O FUMUS COMISSI JURIS DEVE SER DEMONSTRADO

  • OUTRAS QUESTÕES SOBRE ESSE TEMA:

     

    (PGE-TO-2018-FCC): Sobre a responsabilidade do agente público e de particulares a ele associados por atos de improbidade, é correto afirmar, à luz da legislação pertinente e da jurisprudência dominante dos Tribunais: A decretação da indisponibilidade de bens do demandado, quando presentes fortes indícios de responsabilidade pela prática de ato ímprobo, independe de comprovação do periculum in mora.

     

    (TCE-PE-2017-CESPE): Fundamenta-se no periculum in mora implícito a decretação da indisponibilidade de bens quando estiverem presentes fortes indícios da prática de ato ímprobo.

  • Decretação de Indisponibilidade dos bens:

    *Cabível em qualquer modalidade de Improbidade Administrativa;

    *TUTELA DE EVIDÊNCIA - O risco de dano é PRESUMIDO (Não precisa ser comprovado).

  • llll

  • Acho que o entendimento da questão está equivocado.


    Há diferença entre a tutela de urgência com periculum in mora presumido (TU = fumus bonis iuris + periculum in mora) e a tutela da evidência, onde inexiste o periculum in mora (TE = fumus bonus iuris).


    Se a própria legislação fala que o periculum in mora é presumido, é porque ele existe. Ademais, a indisponibilidade de bens na LIA trata mais sobre a tutela provisória em razão da urgência pelo perigo de dilapidação do patrimônio (tutela de urgência), do que sobre hipótese de fato provável e tese jurídica pacificada nos tribunais superiores (tutela de evidência).


    Por isso, ao meu ver a letra correta seria a letra B

  • Concordo com o Pedro Gabriel!

  • RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 7º DA LEI Nº8.429/92. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DILAPIDAÇÃO IMINENTE OU EFETIVA DO PATRIMÔNIO DO DEMANDADO E DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS BENS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONSTRIÇÃO.

    1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.366.721/BA, sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que o decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa constitui tutela de evidência e dispensa a comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio do legitimado passivo, uma vez que o periculum in mora está implícito no art. 7º da Lei nº 8.429/1992 (LIA).

    2 - Nas "demandas por improbidade administrativa, a decretação de indisponibilidade prevista no art. 7º, parágrafo único, da LIA não depende da individualização dos bens pelo Parquet, podendo recair sobre aqueles adquiridos antes ou depois dos fatos descritos na inicial, bem como sobre bens de família"  (STJ; 1ª Turma; REsp 1461882 PA; Julgamento: 05/03/2015)


  • A questão está correta. Há outras que tratam desse mesmo tema aqui no Qconcursos. Pesquisem. Segue uma delas:

    QUESTÃO CERTA: A decretação da indisponibilidade de bens do demandado, quando presentes fortes indícios de responsabilidade pela prática de ato ímprobo, independe de comprovação do periculum in mora.

    Periculum in mora = perigo da demora.

    Ou seja, não há necessidade de comprovar que a demora em congelar os bens do suposto malfeitor poderá impactar negativamente a efetividade do ressarcimento dos cofres públicos. Para que perder tempo demonstrando isso? Só essa perda de tempo já é suficiente para o suspeito enviar dinheiro para as ilhas Cayman e transferir bens para filhos, esposas, ex-esposas, caseiros etc.

    Resposta: Letra A

  • Resumindo para melhor compreensão

    Indisponibilidade: é desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade. Sentido diverso traduziria concreta perspectiva de impunidade e de esvaziamento do sentido rigoroso da legislação, o que se poderia equiparar a denegação da Justiça.

    DESNECESSÁRIO O PERICULUM PORQUE ESTE É PRESUMIDO (NESSE CASO), MAS PRECISA DO FUMUS (VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES). 

  • não entendi porque o item correto é o que fala que a indisponibilidade dos bens é uma tutela cautelar de evidência, uma vez que a tutela de evidência quando estudamos aprendemos que ela não tem natureza cautelar e sim satisfativa.

  • A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que não é necessário demonstrar o risco de dano irreparável para que se possa decretar a indisponibilidade dos bens nas ações de improbidade administrativa, prevista no artigo 7º da Lei 8.429/92. O periculum in mora é presumido em lei, em razão da gravidade do ato e da necessidade de garantir o ressarcimento do patrimônio público em caso de condenação, não sendo necessária a demonstração do risco de dano irreparável para se conceder a medida cautelar.
    Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, no julgamento do REsp 1319515/ES, a medida cautelar prevista na LIA não é tutela de urgência, mas tutela de evidência. O periculum in mora não advém da intenção do agente em dilapidar o patrimônio, mas da gravidade dos fatos e do prejuízo causado ao erário. Por ser medida sumária fundada na evidência, não tem o caráter de sanção nem antecipa a culpa do agente.
    Assim, verifica-se que a alternativa A está correta.

    Gabarito do Professor: A
  • É cada coisa...

    O periculum in mora só não é necessário de ser demonstrado porque já é presumido na LIA, mas ele está lá. Não vejo isso como fator determinante para descaracterizar a tutela de urgência.

  • Tutela de urgência: precisa tanto do Periculum + Fumus;

    Tutele de evidência: apenas fumus;

    A Indisponibilidade na LIA: apenas o fumus:

    ---------------------------------------------------------

    Logo: indisponibilidade = evidência.

  • GABARITO: LETRA A.

    Para que seja decretada a indisponibilidade dos bens da pessoa suspeita de ter praticado ato de improbidade exige-se a demonstração de fumus boni iuris e periculum in mora?

    Basta que se prove o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido (implícito). Assim, é desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade. A medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista na LIA, consiste em uma tutela de evidência, de forma que basta a comprovação da verossimilhança das alegações, pois pela própria natureza do bem protegido, o legislador dispensou o requisito do perigo da demora. STJ. 1ª Seção. REsp 1366721/BA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/02/2014 (recurso repetitivo).

  • Analisando a questão em termos processuais, existe tutela cautelar de evidência??

  • • ALTERNATIVA CORRETA: "A" - A indisponibilidade de bens do agente a quem se imputa a prática de ato de improbidade administrativa é medida extremamente útil à efetividade da pretensão de ressarcimento ao erário dos prejuízos causados pela malversação da coisa pública. Possui natureza de tutela cautelar de evidência, sendo desnecessário, para sua decretação, demonstrar o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (STJ, Jurisprudência em Teses, Tese 12 da Edição 38/2015).

    Tese 12 da Edição 38/2015: É possível a decretação da indisponibilidade de bens do promovido em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, quando ausente (ou não demonstrada) a prática de atos (ou a sua tentativa) que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando ou impossibilitando o eventual ressarcimento futuro.

  • gabarito letra A

     

    6) Para que seja decretada a indisponibilidade dos bens da pessoa suspeita de ter praticado ato de improbidade exige-se a demonstração de fumus boni iuris e periculum in mora?


    NÃO. Basta que se prove o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido (implícito). Assim, é desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade.


    A medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista na LIA, consiste em uma tutela de evidência, de forma que basta a comprovação da verossimilhança das alegações, pois, pela própria natureza do bem protegido, o legislador dispensou o requisito do perigo da demora.

    Conforme explica o Ministro Mauro Campbell Marques, em trechos de seu voto:

    “as medidas cautelares, em regra, como tutelas emergenciais, exigem, para a sua concessão, o cumprimento de dois requisitos: o fumus boni juris (plausibilidade do direito alegado) e o periculum in mora (fundado receio de que a outra parte, antes do julgamento da lide, cause ao seu direito lesão grave ou de difícil reparação). (...)


    No entanto, no caso da medida cautelar de indisponibilidade, prevista no art. 7º da LIA, não se vislumbra uma típica tutela de urgência, como descrito acima, mas sim uma tutela de evidência, uma vez que o periculum in mora não é oriundo da intenção do agente dilapidar seu patrimônio, e sim da gravidade dos fatos e do montante do prejuízo causado ao erário, o que atinge toda a coletividade. O próprio legislador dispensa a demonstração do perigo de dano, em vista da redação imperativa da Constituição Federal (art. 37, §4º) e da própria Lei de Improbidade (art. 7º). (...)

     

    [...]

     

    (REsp 1319515/ES, Rel. p/ Acórdão Min. Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, julgado em 22/08/2012).

     

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2013/06/indisponibilidade-de-bens-em-caso-de.html

  • 5 Q890944 Direito Administrativo Improbidade administrativa - Lei 8.429/92, Disposições gerais, Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções. Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    A indisponibilidade de bens do agente a quem se imputa a prática de ato de improbidade administrativa revelou-se medida extremamente útil à efetividade da pretensão de ressarcimento ao erário dos prejuízos causados pela malversação da coisa pública. A respeito dela, é CORRETO afirmar:

    A tem natureza de tutela cautelar de evidência, sendo desnecessário, para sua decretação, demonstrar o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (júris do STJ)

    B tem natureza de tutela cautelar de urgência, sendo desnecessário, para sua decretação, demonstrar o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (júris do STJ)

    C tem natureza de tutela cautelar de evidência, sendo necessário, para sua decretação, apenas demonstrar a probabilidade do direito, e o não sendo necessária a demonstração de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (júris do STJ)

    D tem natureza de tutela cautelar de urgência, sendo necessário, para sua decretação, demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (júris do STJ)

  • discordo. continua sendo tutela de urgência.
  • A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que não é necessário demonstrar o risco de dano irreparável para que se possa decretar a indisponibilidade dos bens nas ações de improbidade administrativa, prevista no artigo 7º da Lei 8.429/92. O periculum in mora é presumido em lei, em razão da gravidade do ato e da necessidade de garantir o ressarcimento do patrimônio público em caso de condenação, não sendo necessária a demonstração do risco de dano irreparável para se conceder a medida cautelar. 

    Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, no julgamento do REsp 1319515/ES, a medida cautelar prevista na LIA não é tutela de urgência, mas tutela de evidência. O periculum in mora não advém da intenção do agente em dilapidar o patrimônio, mas da gravidade dos fatos e do prejuízo causado ao erário. Por ser medida sumária fundada na evidência, não tem o caráter de sanção nem antecipa a culpa do agente. 

    Assim, verifica-se que a alternativa A está correta.

  • Não é porque o periculum in mora é presumido que n existe... Sei lá, para mim se encaixa perfeitamente a hipótese trazida pela B.

    Sem falar que n consigo engolir o termo utilizado "tutela cautelar de evidência".. n era melhor escrever "tutela provisória de evidência"?

    Alguém conhece algum doutrinador que exponha bem esse assunto?

  • tem que observar que o julgado que trata de tutela de evidência foi proferido em 2014, ou seja, antes da vigência do novo CPC.

    por isso a confusão

  • No mesmo REsp 1319515, o STJ faz afirmações que para nós - que sabemos da disciplina da tutela de evidência no novo CPC - parecem contraditórias:

    Afirma que a indisponibilidade caracteriza tutela de evidência

    Mas afirma que o periculum in mora é implícito, que decorre da gravidade do fato e do prejuízo ao erário.

    Então a questão ignorou que o REsp foi julgado em 2012, de modo que não realizou a adaptação ao novo CPC, que dispensa periculum in mora na tutela de evidência.

    Por isso ela é confusa. Ou seja, a Banca copiou e colou decisão antiga.

  • Segundo o STJ e as bancas, trata-se de tutela de EVIDÊNCIA.

    No mesmo sentido:

    MPE-MS. 2018.

    III. O decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa constitui tutela de evidência e dispensa a comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio do legitimado passivo, uma vez que o periculum in mora está implícito no art. 7º da Lei nº 8.429/1992.

    Correto.

  • A jurisprudência citada está destoante do atual entendimento legal, previsto no artigo 16, §3º da Lei 8.429 de 1992, com alteração promovida pela Lei 14.230 de 2021. Assim sendo, na atualidade a questão precisa indicar se quer o entendimento da conforme a jurisprudência ou comando legal, pois a depender da pergunta a resposta será diferente.

  • O STJ entende que a indisponibilidade de bens do agente a quem se imputa a prática de ato de improbidade administrativa tem natureza de tutela cautelar de evidência, sendo desnecessário, para a sua decretação, demonstrar o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Trata-se de periculum in mora implícito.

    Todavia, o referido entendimento jurisprudencial encontra-se ultrapassado, tendo em vista a nova redação da Lei nº 8429/92, dada pela Lei nº 14.230/21: O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o  caput deste artigo apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias.

    Portanto, nada obstante a imprescindibilidade da presença dos requisitos necessários para concessão da tutela prevista no CPC, pela redação da nova lei, também não seria mais possível a concessão inaudita altera pars, conforme previa a jurisprudência do STJ: A medida cautelar de indisponibilidade de bens pode ser concedida inaudita altera pars, antes mesmo do recebimento da petição inicial de improbidade administrativa.


ID
2672842
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A ação coletiva para tutela de direitos individuais homogêneos possui características próprias, que a distingue das demais ações coletivas. Analise as proposições a seguir e assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Em um plano sistemático amplo, podemos considerar a cognição a partir de dois ângulos diversos: horizontal (extensão, amplitude) e vertical (profundidade). O plano horizontal se refere ao objeto da cognição, ou seja, a toda questão processual ou de mérito que seja permitida ao juiz conhecer  dentro da técnica processual utilizada. Nesse plano, classifica-se a cognição em plena ou limitada (parcial) segundo a extensão permitida. O plano vertical, por seu turno, se refere ao grau de profundidade com que o aplicador do Direito deve conhecer cada objeto da cognição. Este conhecimento pode ser exauriente (completo) ou sumário (incompleto).

    Fonte: http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista08/Revista08_99.pdf

     

    Assim, inexistindo dúvida acerca da natureza de direito subjetivo dos interesses individuais homogêneos, bem como da necessidade de que haja convergência (identidade) em alguns pontos para que a tutela de maneira coletiva possa ser realizada, cumpre destacar que “as questões enfrentadas [na ação] são unicamente relativas ao núcleo de homogeneidade dos direitos individuais afirmados na demanda”, de modo que “a cognição, embora exaurente sob o aspecto vertical, será limitada, sob o aspecto horizontal”  (ZAVASCKI, Teori Albino. Processo Coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 151.).

    A sentença, então, fará juízo apenas sobre o núcleo de homogeneidade dos interesses abordados na ação, sendo, portanto, genérica, nos termos do artigo 95 do CDC, o que autoriza posterior discussão de suas particularidade de maneira individual.

    Fonte: http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2013_1/paula_muller.pdf

     

    A questão esta errada pois troca os conceitos, na medida em que a sentença de mérito em uma ação de direitos individuais homogênos será exaurente sob o aspecto vertical (profundidade), será limitada, sob o aspecto horizontal (extensão, amplitude), já que posteriormente as vítimas terão que provar sua qualidade como tal e a extensão do dano sofrida, eis que referida sentença só reconhece a responsabilidade (nexo causal) do causador de um dano.

  • 5. No entanto, há certos interesses individuais que, quando visualizados em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, têm a força de transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a representar, mais que a soma de interesses dos respectivos titulares, verdadeiros interesses da comunidade. Nessa perspectiva, a lesão desses interesses individuais acaba não apenas atingindo a esfera jurídica dos titulares do direito individualmente considerados, mas também comprometendo bens, institutos ou valores jurídicos superiores, cuja preservação é cara a uma comunidade maior de pessoas. Em casos tais, a tutela jurisdicional desses direitos se reveste de interesse social qualificado, o que legitima a propositura da ação pelo Ministério Público com base no art. 127 da Constituição Federal. Mesmo nessa hipótese, todavia, a legitimação ativa do Ministério Público se limita à ação civil coletiva destinada a obter sentença genérica sobre o núcleo de homogeneidade dos direitos individuais homogêneos

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000251099&base=baseAcordaos

    Abraços

  • C - CORRETA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 631.111 GOIÁS

    A tutela de direitos individuais homogêneos tem como instrumento básico a ação civil coletiva, disciplinada, fundamentalmente, nos artigos 91 a 100 do Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de procedimento especial com quatro características fundamentais, moldadas pela própria natureza dos direitos tutelados. Primeira, a repartição da atividade cognitiva em duas fases: uma, a da ação coletiva propriamente dita, destinada ao juízo de cognição sobre as questões fáticas e jurídicas relacionadas com núcleo de homogeneidade dos direitos tutelados; e outra, a da ação de cumprimento, desdobrada em uma ou mais ações, promovida em caso de procedência do pedido na ação coletiva, destinada a complementar a atividade cognitiva mediante juízo específico sobre as situações individuais de cada um dos lesados (= margem de heterogeneidade) e a efetivar os correspondentes atos executórios.

    Se as atividades fossem aglutinadas, a ação coletiva nada mais seria que uma tradicional ação ordinária movida em regime litisconsorcial plúrimo, com todas as limitações e dificuldades a ela inerentes.

    D - CORRETA - os objetivos perseguidos nas ações coletivas de direitos individuais homogêneos são visualizados não propriamente pela ótica individual e pessoal de cada prejudicado, e sim pela perspectiva global, coletiva, impessoal, levando em consideração a ação lesiva do causador do dano em sua dimensão integral. 

    Os direitos dos substituídos são tutelados sempre globalmente, impessoalmente, coletivamente. Obtida a condenação, genérica e globalmente proferida, encerra-se o papel do substituto processual e tem início, se for o caso, a atuação dos próprios titulares do direito material, com vista a obter sua satisfação específica.

  • Chegou em direito coletivo .... caguei!!!

  • Gabarito: A

    A - ERRADA, uma vez que a afirmativa inverteu a classificação doutrinária, conforme o Prof. Alexandre Freitas Câmara: ?cognição é a técnica utilizada pelo juiz para, através da consideração, análise e valoração das alegações e provas produzidas pelas partes, formar juízos de valor acerca das questões suscitadas no processo, a fim de decidi-las." Para ele a cognição será horizontal quando se limitar aos elementos objetivos do processo, a exemplo de questões processuais, condições da ação, inclusive questões de mérito. Poderá ser plena ou limitada. E será vertical quando indicar a profundidade com que o juiz pode analisar a relação jurídico-processual deduzida em juízo. Quanto mais profunda a análise dos pontos a serem decididos, maior será a certeza do julgador ao prolatar a decisão. Portanto poderá ser sumária ou exauriente.

     

    B - CERTA, pois de fato na sentença de mérito da ação coletiva para tutela de direitos individuais homogêneos, o órgão prolator deve se limitar unicamente às questões que concernem ao núcleo de homogeneidade dos direitos individuais afirmados na demanda, conforme determina o  artigo 81, parágrafo único e inc. III, do CDC, quando guardarem entre si origem comum, revelando-se, assim, passíveis de defesa coletiva. (STJ - REsp 1342655 RJ 2012/0186077-1)

     

    C - CERTA, já que a ação coletiva para tutela de direitos individuais homogêneos pressupõe a repartição da atividade cognitiva, inicialmente na homogeneidade dos direitos tutelados; e em seguida na ação individual de cumprimento, conforme bem explicado pela colega Kelly .

     

    D - CERTA, uma vez que as peculiaridades pessoais e diferenciadas de cada interessado NÃO devem ser consideradas na ação coletiva, e sim posteriormente - se procedente - na ação individual de cumprimento. 

     

    Fonte: CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro: Lúmen Iuris: 2009, p. 263. http://www.processoscoletivos.com.br/revista-eletronica/43-volume-4-numero-1-trimestre-01-01-2013-a-31-03-2013/1187-coisa-julgada-coletiva-questoes-conexas-problemas-teoricos-e-regime-juridico

    https://www.passeidireto.com/arquivo/1855794/cognicao-judicial-i

    https://franciscofalconi.wordpress.com/2011/09/18/a-cognicao-no-processo-civil/

    https://jus.com.br/artigos/18025/a-cognicao-judicial-no-processo-civil-brasileiro/3

  • Bom dia!

    Errei essa questão duas vezes, mas consegui entender com a ajuda do professor e procurador de Estado -

    PAULO HENRIQUE SILVA GODOY - TGP DESCOMPLICADA. 

    Bom, segundo ele, COGNIÇÃO nada mais é do que o conhecimento que o juiz tem de uma determinada situação judicial. Assim, a cognição é o conhecimento que o magistrado terá sobre determinada demanda. Sendo assim, a cognição poderá ser em dois planos. 

    1) Cognição horizontal = Conhecimento que o magistrado terá das questões judiciais do processo, esta de forma objetiva do processo. Ex: o juiz em um determinado processo poderá limitar as questões de provas a serem apresentada em determinado processo ou o juiz poderá analizar as condiçoes da ação. A cognição horizontal pode ser PLENA, AMPLA ou LIMITADA, no nosso CPC adotamos a cognição AMPLA.

    2) Cognição vertical = Conhecimento que o juiz terá em relação aos elementos de seu convencimento, como por exemplo, ao se julgar uma questão de tutela de urgência, neste caso o juiz julgará com base de convencimento, - SUMÁRIAMENTE - sem a certeza que teria caso julgasse uma ação ordinária tendo o seu curso normal. Assim, a cognição vertical é a profundidade em que o magistrado poderá alcançar ao julgar uma determinada demanda. Sendo assim, a cognição vertical pode ser SUMÁRIA ou EXAURIENTE.

    Espero ter ajudado.

    Deus é Fiel!

  •  

    Classificações da Cognição:

    Do ponto de vista HORIZONTAL (PLENA OU LIMITADA). Está relacionada ao OBJETO processual, é a análise de objetivos do processo, a exemplo de questões processuais, condições da ação, inclusive questões de mérito. 

    Do ponto de vista VERTICAL (SUMÁRIA OU EXAURIENTE). Trata-se da PROFUNDIDADE com que o juiz se debruça na análise do caso. 

  • ODEIO QUESTÃO QUE PEDE A ALTERNATIVA INCORRETA

  • A questão tem como base o livro "Processo Coletivo", do saudoso Min. Teori Zavascki.

    Ele diz que a ação coletiva para a tutela de DIH consiste num procedimento especial estruturado "sob a fórmula da repartição da atividade jurisdicional cognitiva em duas fases". Numa, é o objeto da ação, em que a cognição se limita às questões fáticas e jurídicas comuns à universalidade de direitos (núcleo da homogeneidade). Na outra, são as demandas individuais propostas com base na procedência da ação coletiva de DIH (margem de heterogeneidade).

    E ele continua, explicando sobre a cognição no processo civil, que pode ser assim:

    a) horizontal: quanto à extensão do conflito, que pode ser (i) plena, na integralidade do conflito; ou (ii) limitada/parcial, se a demanda envolver apenas parte do conflito.

    b) vertical: quanto à profundidade da análise, que pode ser (i) exauriante/completa ou (ii) sumária, cf. o grau de profundidade da análise do juiz.

    Para ele, então, nas ações coletivas de DIH, a cognição é exauriente sob o ponto de vista vertical (o juiz pode conhecer a fundo, juridicamente, a questão posta), mas limitada quanto ao aspecto horizontal, pois o juiz se aterá apenas à análise do núcleo da homogeneidade (questões que ligam aquelas pessoas no conflito coletivo), e não aos aspectos individuais de cada um (o que será de competência do juízo que analisará as demandas individuais depois).

    Questão MUITO boa!

    Processo Coletivo, Editora RT, 2014, p. 151-152.

  • A letra A está INCORRETA pois não será exauriente no aspecto horizontal, na medida em que apenas julga a parte em que há homogeneidade de direitos (denominado por Teori Zavaski como "NÚCLEO DE HOMOGENEIDADE"), já que as questões individuais ("NÚCLEO DE HETEROGENEIDADE") deverão ser analisadas em liquidação imprópria ou mesmo em ações individuais. Afinal, são os aspectos homogenêneos desses direitos individuais que permitem o seu tratamento como direito coletivo lato sensu. Sobre o tema:

    (STF) "(...) a legitimação ativa do Ministério Público se limita à ação civil coletiva destinada a obter sentença genérica sobre o NÚCLEO DE HOMOGENEIDADE dos direitos individuais homogêneos (...)"

    O examinar de processo coletivo citou expressamente a expressão "NÚCLEO DE HOMOGENEIDADE", extraída da obra "Direitos Coletivos e Direitos Individuais Coletivos - Teori Zavasqui". A questão é toda baseada no referido livro.

    Zavaski diz que a ação coletiva para a tutela de DIH consiste num procedimento especial estruturado "sob a fórmula da repartição da atividade jurisdicional cognitiva em duas fases".

    Numa primeira, é o objeto da ação, em que a cognição se limita às questões fáticas e jurídicas comuns à universalidade de direitos (núcleo da homogeneidade).

    Na outra, são as demandas individuais propostas com base na procedência da ação coletiva de DIH (margem de heterogeneidade).

    Para Zavaski, então, nas ações coletivas de DIH, a cognição é exauriente sob o ponto de vista vertical (o juiz pode conhecer a fundo, juridicamente, a questão posta), mas limitada quanto ao aspecto horizontal, pois o juiz se aterá apenas à análise do núcleo da homogeneidade (questões que ligam aquelas pessoas no conflito coletivo), e não aos aspectos individuais de cada um, que é o núcleo de heterogeneidade (o que será de competência do juízo que analisará as demandas individuais depois).

  • Na sentença de mérito, a cognição será exauriente sobre o aspecto vertical (relação juridico processual) e limitada sob o aspecto horizontal (elementos objetivos do processo).

    Houve uma inversão dos institutos na alternativa A.

    Entretanto, cumpre ressaltar que a cognição vertical pode ser exauriente ou sumária, bem como a congnição horizontal limitada ou plena.

  • ALTERNATIVA INCORRETA: "A" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Na sentença de mérito, proferida em demanda versando sobre direito individual homogêneo, a cognição será limitada sobre o aspecto horizontal, pois o juiz ficará adstrito à análise do núcleo de homogeneidade, ou seja, às questões que ligam as pessoas no conflito coletivo e não aos aspectos individuais de cada um, que serão de competência do juízo que analisará posteriormente as demandas individuais, e exauriente, sob o aspecto vertical, pois o juiz pode conhecer a fundo, juridicamente, a questão posta (doutrina - Teori Zavascki).

    ALTERNATIVA "B": CORRETA - Em direitos individuais homogêneos, na sentença de mérito, as questões enfrentadas são unicamente as que concernem ao núcleo de homogeneidade dos direitos individuais afirmados na demanda (doutrina - Teori Zavascki).

    A ação coletiva para a tutela de direitos individuais homogêneos consiste num procedimento especial estruturado sob a fórmula da repartição da atividade jurisdicional cognitiva em duas fases. Numa, é o objeto da ação, em que a cognição se limita às questões fáticas e jurídicas comuns à universalidade de direitos (núcleo da homogeneidade). Na outra, são as demandas individuais propostas com base na procedência da ação coletiva de direitos individuais homogêneos (margem de heterogeneidade).

    ALTERNATIVA "C": CORRETA - Em demandas versando sobre direitos individuais homogêneos, a repartição da atividade cognitiva é uma característica inerente ao respectivo procedimento (RE 631.111/2014, Informativo 753).

    A atividade cognitiva reparte-se em duas fases: uma, a da ação coletiva propriamente dita, destinada ao juízo de cognição sobre as questões fáticas e jurídicas relacionadas com núcleo de homogeneidade dos direitos tutelados; e outra, relacionada à margem de heterogeneidade, a da ação de cumprimento, desdobrada em uma ou mais ações, promovida em caso de procedência do pedido na ação coletiva, destinada a complementar a atividade cognitiva mediante juízo específico sobre as situações individuais de cada um dos lesados e a efetivar os correspondentes atos executórios.

    Se as atividades fossem aglutinadas, a ação coletiva nada mais seria que uma tradicional ação ordinária movida em regime litisconsorcial plúrimo, com todas as limitações e dificuldades a ela inerentes.

    ALTERNATIVA "D": CORRETA - A feição coletiva das ações para tutela de direitos individuais homogêneos somente se dá a partir da desconsideração das peculiaridades agregadas à situação pessoal e diferenciada de cada interessado, pois tais peculiaridades não devem ser consideradas na ação coletiva, e sim posteriormente, se procedente, na ação individual de cumprimento (doutrina).

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) A nosso sentir, na sentença de mérito da ação que tem por objeto a tutela de direitos individuais homogêneos, a cognição é limitada sobre o aspecto horizontal, que diz respeito a todos os interessados - haja vista que considera apenas o núcleo de homogeneidade que se afirma existir entre os indivíduos - e exauriente no aspecto vertical, que leva em consideração as peculiaridades de cada um deles. Vide comentário sobre a afirmativa C. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, somente as questões homogêneas devem ser levadas em consideração até a prolação da sentença. Os aspectos individuais deverão ser considerados apenas na fase de liquidação. Vide comentário sobre a afirmativa C. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Acerca do procedimento da ação que tem por objeto a tutela de direitos individuais homogêneos, explica a doutrina: "A liquidação de sentença de condenação genérica, em tais casos, tem as suas peculiaridades. A mais importante delas, sem dúvida, diz respeito à extensão do seu thema decidendum: nesta liquidação, apurar-se-ão a titularidade do crédito e o respectivo valor. Não se trata de liquidação apenas para a apuração do quantum debeatur, pois. (...) Nesta liquidação, serão apurados: a) os fatos e alegações referentes ao dano individualmente sofrido pelo demandante; b) a relação de causalidade entre esse dano e o fato potencialmente danoso acertado na sentença; c) os fatos e alegações pertinentes ao dimensionamento do dano sofrido" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v. 4. 7 ed. Salvador: Jus Podiam, 2012. p. 396). Afirmativa correta.
    Alternativa D) Vide comentários das alternativas B e C. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Compilei os valiosos comentários dos colegas e estruturei as fundamentações das respostas da seguinte forma:

    A - INCORRETA:

    O Prof. Alexandre Freitas Câmara ensina que “cognição é a técnica utilizada pelo juiz para, através da consideração, análise e valoração das alegações e provas produzidas pelas partes, formar juízos de valor acerca das questões suscitadas no processo, a fim de decidi-las."

    Em um plano sistemático amplo, podemos considerar a cognição a partir de dois ângulos diversos:

    - HORIZONTAL (EXTENSÃO OU AMPLITUDE): refere-se aos ELEMENTOS OBJETIVOS DO PROCESSO, a exemplo de questões processuais, condições da ação, inclusive questões de mérito. Poderá ser:

    - PLENA ou AMPLA (adotada pelo CPC).

    - LIMITADA.

    - VERTICAL (PROFUNDIDADE): refere-se ao GRAU DE PROFUNDIDADE com que o juiz pode analisar a relação jurídico-processual deduzida em juízo. Quanto mais profunda a análise dos pontos a serem decididos, maior será a certeza do julgador ao prolatar a decisão. Este conhecimento pode ser:

    - EXAURIENTE (COMPLETO);

    - SUMÁRIO (INCOMPLETO).

    A questão inverteu os conceitos. Na sentença de mérito, a cognição será exauriente (falso – será plena ou ampla) sobre o aspecto horizontal, e limitada (falso - exauriente ou sumária), sob o aspecto vertical.

     

  • Compilei os valiosos comentários dos colegas e estruturei as fundamentações das respostas da seguinte forma:

    B – CORRETA.

     O órgão prolator deve se limitar unicamente às questões que concernem ao núcleo de homogeneidade dos direitos individuais afirmados na demanda, conforme determina o  artigo 81, parágrafo único e inc. III, do CDC, quando guardarem entre si origem comum, revelando-se, assim, passíveis de defesa coletiva. (STJ - REsp 1342655 RJ 2012/0186077-1)

     A sentença, então, fará juízo apenas sobre o núcleo de homogeneidade dos interesses abordados na ação, sendo, portanto, genérica, nos termos do artigo 95 do CDC, o que autoriza posterior discussão de suas particularidades de maneira individual.

     Assim, inexistindo dúvida acerca da natureza de direito subjetivo dos interesses individuais homogêneos, bem como da necessidade de que haja convergência (identidade) em alguns pontos para que a tutela de maneira coletiva possa ser realizada, cumpre destacar que “as questões enfrentadas [na ação] são unicamente relativas ao núcleo de homogeneidade dos direitos individuais afirmados na demanda”, de modo que “a cognição, embora exauriente sob o aspecto vertical, será limitada, sob o aspecto horizontal  (ZAVASCKI, Teori Albino. Processo Coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 151.).

  • Compilei os valiosos comentários dos colegas e estruturei as fundamentações das respostas da seguinte forma:

    D - CORRETA - os objetivos perseguidos nas ações coletivas de direitos individuais homogêneos são visualizados não propriamente pela ótica individual e pessoal de cada prejudicado, e sim pela perspectiva global, coletiva, impessoal, levando em consideração a ação lesiva do causador do dano em sua dimensão integral.  

    Os direitos dos substituídos são tutelados sempre globalmente, impessoalmente, coletivamente. Obtida a condenação, genérica e
    globalmente proferida, encerra-se o papel do substituto processual e tem início, se for o caso, a atuação dos próprios titulares do direito material, com vista a obter sua satisfação específica.

    As peculiaridades pessoais e diferenciadas de cada interessado NÃO devem ser consideradas na ação coletiva, e sim posteriormente - se procedente - na ação individual de cumprimento. 

  • gabarito letra A

    Excelentes comentários do Klaus Negri Costa e Lucas Nacur!

    a) incorreta, pois em desacordo com Teori Albino ZAVASCKI, senão vejamos:

    Assim, inexistindo dúvida acerca da natureza de direito subjetivo dos interesses individuais homogêneos, bem como da necessidade de que haja convergência (identidade) em alguns pontos para que a tutela de maneira coletiva possa ser realizada, cumpre destacar que “as questões enfrentadas [na ação] são unicamente relativas ao núcleo de homogeneidade dos direitos individuais afirmados na demanda”, de modo que “a cognição, embora exauriente sob o aspecto vertical, será limitada, sob o aspecto horizontal”. A sentença, então, fará juízo apenas sobre o núcleo de homogeneidade dos interesses abordados na ação, sendo, portanto, genérica, nos termos do artigo 95 do CDC, o que autoriza posterior discussão de suas particularidade de maneira individual.

    Como exemplo de situação nas quais se vislumbram interesses individuais homogêneos, temos ocorrência de um acidente de avião que causa morte aos passageiros. Nesse caso, os titulares do interesse seriam os familiares das vítimas, de modo que, na ação proposta na via coletiva, o que deveria ser apurado é a culpa e o dever de reparação da companhia aérea (estando a homogeneidade centrada na situação fática da ocorrência do acidente), restando a discussão das particularidades para a fase de liquidação de sentença, a ser analisada caso a caso.

    fonte: monografia de PAULA BING MÜLLER, que achei aqui no google

  • 4 Q890945 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 Demais Legislações Extravagantes, Ação Civil Pública. Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    A ação coletiva para tutela de direitos individuais homogêneos possui características próprias, que a distingue das demais ações coletivas. Analise as proposições a seguir e assinale a alternativa INCORRETA:

    A Na sentença de mérito, a cognição será exauriente limitada ou plena sobre o aspecto horizontal, e limitada exauriente ou sumária, sob o aspecto vertical. (***Em um plano sistemático amplo, podemos considerar a cognição a partir de dois ângulos diversos: horizontal (extensão, amplitude) e vertical (profundidade). O plano horizontal se refere ao objeto da cognição, ou seja, a toda questão processual ou de mérito que seja permitida ao juiz conhecer dentro da técnica processual utilizada. Nesse plano, classifica-se a cognição em plena ou limitada (parcial) segundo a extensão permitida. O plano vertical, por seu turno, se refere ao grau de profundidade com que o aplicador do Direito deve conhecer cada objeto da cognição. Este conhecimento pode ser exauriente (completo) ou sumário (incompleto).***) (doutrina)

    B Na sentença de mérito, as questões enfrentadas são unicamente as que concernem ao núcleo de homogeneidade dos direitos individuais afirmados na demanda. (doutrina)

    C A repartição da atividade cognitiva é uma característica inerente ao respectivo procedimento. (doutrina)

    D A feição coletiva das ações para tutela de direitos individuais homogêneos somente se dá a partir da desconsideração das peculiaridades agregadas à situação pessoal e diferenciada de cada interessado. (doutrina)

  • Acertei a questão (inclusive na prova), mas acho um método ridículo buscar matar os candidatos por meio da linguagem.

    Muito mais justa é uma prova cujas questões são claras e diretas, buscando o conhecimento do Direito, e não do Português e de termos que, no mais dos casos, são dispensáveis para uma primeira fase.

    Gabarito: A.

  • SAIU FUMAÇA!!!!!! NEURÔNIOS FRITANDO!!!

  • já dizia o sidoka, equivoquei-me


ID
2672845
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à ação de improbidade administrativa, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C:  A Lei de Improbidade tem objetivo principal de responsabilização (aplicação de sanção) e não de reparação do dano como é na Ação Civil Pública, logo a Lei de Improbidade não foca em direitos coletivos, difusos ou individuais homogêneos. A ação por improbidade tem como objetivo sanções como suspensão dos direitos políticos, aplicação de multas, impedimentos de contratar com ente público e outros bem diferentes da Ação Civil Pública.

    https://www.conjur.com.br/2013-out-26/andre-luis-melo-acao-improbidade-nao-acao-civil-publica

     

    ALTERNATIVA D: ‘O enquadramento na lei de improbidade exige culpa ou dolo por parte do sujeito ativo. Mesmo quando algum ato ilegal seja praticado, é preciso verificar se houve culpa ou dolo, se houve um mínimo de má-fé que revele realmente a presença de um comportamento desonesto. (...) Por isso mesmo, a aplicação da lei de improbidade exige bom-senso, pesquisa da intenção do agente, sob pena de sobrecarregar-se inutilmente o Judiciário com questões irrelevantes, que podem ser adequadamente resolvidas na própria esfera administrativa. ‘No caso da lei de improbidade, a presença do elemento subjetivo é tanto mais relevante pelo fato de ser objetivo primordial do legislador constituinte o de assegurar a probidade, a moralidade, a honestidade dentro da Administração Pública. Sem um mínimo de má-fé, não se pode cogitar da aplicação de penalidades tão severas como a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública’.

    Ainda: No caso de improcedência por insuficiência de provas não haverá a formação da coisa julgada e os legitimados de posse de nova prova poderão propor nova demanda. Sobrane45 elenca as seguintes possibilidades que podem gerar a necessidade de nova prova:

    a) A existência da conduta ímproba;

    b) À autoria do ato de improbidade administrativa;

    c) O concurso ou participação do agente público ou de quem com ele praticou o ato impugnado;

    d) O elemento subjetivo necessário à caracterização do ato de improbidade;

    e) O nexo causal ou a qualquer outra situação fática que exija demonstração e que, em não sendo feita, acarreta o non liquet.

     

  • ALTERNATIVA B:  De acordo com a Lei 8.429/92, somente haverá a possibilidade da imposição de ressarcimento ao erário público se o agente público ou o beneficiário for condenado pela prática de ato de improbidade administrativa, não se confundindo, portanto, com as demais hipóteses de dever de ressarcimento motivadas pela prática de outros atos que não os definidos pela referida lei. Não concordamos, portanto, com a afirmação de que a obrigação de ressarcimento ao erário público, quando derivada da prática de ato de improbidade administrativa, possa ser pleiteada em ação autônoma, pois a ação indenizatória tem causa de pedir diferenciada da ação condenatória por ato improbidade administrativa, pois nessas hipóteses, a causa de pedir do ressarcimento ao erário público é especificamente a ocorrência dessa ilegalidade ou imoralidade qualificadas, mesmo que não seja possível responsabilizar o agente público ou os beneficiários pelas demais sanções do artigo 23 da LIA.

    Não se trata de mera ação de ressarcimento ou indenizatória movida com base em responsabilidade objetiva ou subjetiva pela prática de outro ato ilícito que não esteja tipificado como ato de improbidade administrativa; pelo contrário, independentemente da prescrição das demais sanções, o autor da ação estará imputando ao réu a prática de atos de improbidade administrativa, e consequentemente deverá descrevê-los na inicial, apontando e comprovando a prática de conduta típica específica, sob pena de grave ferimento à ampla defesa, uma vez que, a imprescritibilidade do dano perseguida em juízo decorre diretamente da imputação da prática de uma ato de improbidade administrativa.

    A necessidade de ajuizamento ou de prosseguimento de ação civil de improbidade administrativa para fins de ressarcimento ao erário público, mesmo nos casos de prescrição das demais sanções previstas na Lei 8.429/92, decorre da necessidade de fiel observância ao Princípio da Tutela Judicial Efetiva, que supõe o estrito cumprimento pelos órgãos judiciários dos princípios processuais previstos no ordenamento jurídico, em especial o Devido Processo Legal, o Contraditório e a Ampla defesa.. Lembremo-nos, que a mácula pela condenação por improbidade administrativa, mesmo que somente possível a determinação de ressarcimento ao erário público em face da prescrição das demais sanções, é muito mais grave do que a mera condenação em ação de ressarcimento genérico; devendo, pois, ser garantido ao acusado o devido processo legal previsto pela Lei 8.429/92, com a necessidade de plena comprovação da prática do ato de improbidade. 

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2014-out-29/justica-comentada-ressarcimento-improbidade-nao-pleiteada-acao-autonoma

  • Gabarito C

    Por quê?

     

    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

     

    Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

  • Tendi foi nada

  • O pedido principal é aplicar as sanções da própria LIA

    Abraços

  • concursinho enjoado esse de Promotor...

  • INCORRETA: LETRA C

     

    Pessoal, as 05 questões que despencaram na prova estavam todas no www.dizerodireito.com.br  !!!!!

     

    CONFORME  JURISPRUDÊNCIA DO STJ

    Q890933

    Nos casos de improbidade administrativa, a concessão da medida cautelar de indisponibilidade de bens não exige a delimitação da responsabilidade de cada agente, sendo tal responsabilidade solidária até, ao menos, a instrução final do feito em que se poderá definir a quota de cada réu para o ressarcimento.

     

    -  A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, “nos casos de improbidade administrativa, a responsabilidade é solidária até, ao menos, a instrução final do feito em que se poderá delimitar a quota de responsabilidade de cada agente para o ressarcimento. Precedentes."(STJ. 1ª Turma. AgRg no AREsp 698.259/CE, rel. Min. Benedito Gonçalves, DJ 04.12.2015)

     

    -   "Recurso Especial. Administrativo. Improbidade. Concurso de agentes. Prazo prescricional quinquenal. Termo inicial. Art. 23, I, da Lei n. 8.429/1992. Término do mandato. Contagem individualizada. (STJ. 2ª Turma. REsp 1.230.550/PR, rel. Min. Og Fernandes, J. 28.02.2018).

    Q890934

     

    -  Se um servidor público for sócio ou funcionário de uma empresa, não poderá participar de licitações realizadas pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado ao qual estiver vinculado este servidor (art. 9º, III, da Lei n. 8.666/93). O fato de o servidor estar licenciado nada influencia a vedação (STJ. 2ª Turma. REsp 1.607.715/AL, rel. Min. Herman Benjamin, j. 07.03.2017).

     

    -  Esta Corte Superior entende que o termo inicial da prescrição em improbidade administrativa em relação a particulares que se beneficiam de ato ímprobo é idêntico ao do agente público que praticou a ilicitude, a teor do disposto no art. 23, I e II, da Lei n. 8.429/92. Precedentes. (STJ. 2ª Turma. REsp 1.433.552/SP, rel. Min. Humberto Martins, j. 25.11.2014)

     

    -  A alegação de nulidade contratual fundamentada na ausência de licitação não exime o dever de a administração pública pagar pelos serviços efetivamente prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, quando comprovados, ressalvadas as hipóteses de má-fé ou de haver o contratado concorrido para a nulidade.

    Q890946

    - A ação por improbidade tem como objetivo sanções como suspensão dos direitos políticos, aplicação de multas, impedimentos de contratar com ente público e outros bem diferentes da Ação Civil Pública.

     

    -  Possui dupla face, sendo repressivo-reparatória naquilo que concerne ao ressarcimento ao erário e repressivo-punitiva no que respeita à aplicação de sanções.

     

    -  Não comporta pedido isolado de condenação ao ressarcimento de danos ao erário.

     

     

    -    Não ocorrerá coisa julgada material quanto ao pedido de ressarcimento ao erário quando houver sido reconhecida a ausência de dolo.

  • Achei que a B fosse a incorreta...

     

    Na aula do professor Landolfo, ele explicou o assunto, com o seguinte questionamento: Foi identificado o ato de improbidade administrativa que causou um dano ao erário,  só que esse ato é antigo, demorou a chegar ao conhecimento do MP, de forma que as outras sanções previstas na LIA (perda da função pública, suspensão dos direitos políticos – Art. 12) estão prescritas (Art. 23), só dando para pedir em juízo a reparação ao erário (que é imprescritível – Art. 37, §5º, CF). Seria possível a utilização da cautelar de indisponibilidade prevista no artigo 7º da LIA nessa ação civil pública meramente ressarcitória? Resposta: Sim. (Nesse sentido: STJ, AREsp 588830, j. 17.03.2015). Ainda que prescrita as demais sanções, é possível numa ação de improbidade administrativa que busque tão somente a reparação do dano ao erário, o autor pedir a indisponibilidade de bens se valendo do art. 7º da LIA, inclusive do periculum in mora presumido. 

     

    No mesmo sentido, o julgado:

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A DEMAIS SANÇÕES DA LIA. CABIMENTO. 1. Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, é plenamente cabível a ação civil pública por improbidade administrativa, para fins exclusivos de ressarcimento ao erário, mesmo nos casos em que se reconhece a prescrição da ação quanto às outras sanções previstas na Lei 8.429/1992. 2. Recurso especial não provido (REsp nº 1.304.930/AM, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJe 28/08/2013).

     

    Além disso, veja:

    Q321586 - Ano: 2012 - Banca: FUJB - Órgão: MPE-RJ - Prova: Promotor de Justiça: Durante as investigações em sede de inquérito civil, restam comprovadas irregularidades na aplicação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) por parte do Prefeito Municipal. Analise, diante de tal situação, as providências cogitadas pelo Promotor de Justiça em atuação nesse caso:

    I. ajuizar Ação de Improbidade Administrativa,ainda que seja para veiculação de pedido isolado de condenação no ressarcimento ao erário, diante de sua natureza de ação civil pública,instrumento processual apto para o ressarcimento de danos oriundos da má gestão de verbas públicas. (Considerada correta pelo gabarito!)

     

    Fui quente na B!!!

    Ainda mais que o professor Landolfo é o bam bam bam no assunto...

    Mas me lasquei! Affff

  • É ANA BREWSTER, FORAM DOIS ENTÃO, EU PAREI DE LER NA LETRA  "B"  ( EU PRECISO ESTUDAR +++++++++++++++++++++.......)

    CAPÍTULO III
    Das Penas

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    GABARITO: C 

    #AVANTE

    #SEGUEFLUXO

  • Objetivo Principal: aplicação de sanção.

     

     

    Ação civil: ressarcimento dos prejuízos ao erário. 

  • Sensação de que não sei nada de improbidade administrativa... que prova!!

  • Obs: NÃO PRECISA OCORRER PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO PARA INCORRER EM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

  • Traduzindo a LETRA D: a improcedência da ação de improbidade por ausência de dolo não faz coisa julgada material quanto ao ressarcimento ao erário.

     

    LETRA C e B respectivamente: "A característica fundamental da ação de improbidade administrativa, repita-se, é a de ser uma ação tipicamente repressiva: destina-se a impor sanções. (...) Ademais, é importante destacar que a ação de improbidade não comporta pedido isolado de condenação ao ressarcimento de danos ao erário. Para essa espécie de pretensão já existe a ação civil pública regida pela Lei 7.347/85, que oferece meios muito mais adequados e eficientes (...)". Ministro Teori Albino Zavascki (Processo Coletivo, 1ª edição, São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2006, pp. 114/115).

     

    E ainda:

     

    "Portanto, configurada a prescrição da ação civil de improbidade administrativa prevista na Lei 8.429/92, é manifesta a inadequação do prosseguimento da referida ação tão-somente com o objetivo de obter ressarcimento de danos ao Erário, o qual deve ser pleiteado em ação autônoma". RECURSO ESPECIAL Nº 801.846 - AM (2005/0199938-0), STJ.

  • GABARITO : LETRA C

     

     a) Possui dupla face, sendo repressivo-reparatória naquilo que concerne ao ressarcimento ao erário e repressivo-punitiva no que respeita à aplicação de sanções. CORRETA 

     

    repressivo reparatória:  É aquela que busca a imposição de sanções de natureza reparatória (ressarcimento ao erário).

     

    repressivo-punitiva :É aquela que busca a aplicação das sanções de natureza punitiva (caso da suspensão dos direitos políticos)

     


      b) Não comporta pedido isolado de condenação ao ressarcimento de danos ao erário. CORRETO - quando o objeto for SOMENTE O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO CABE OUTRA AÇÃO AUTÔNOMA, pois a ação de improbidade administrativa visa, primeiramente, PUNIR, e, posteriormente, ressarcir.

     

     

      c) O pedido principal é o de ressarcimento dos prejuízos ao patrimônio público. ERRADO - a pretensão deduzida na ação civil de improbidade ter natureza tipicamente condenatória.

     

     

      d) Não ocorrerá coisa julgada material quanto ao pedido de ressarcimento ao erário quando houver sido reconhecida a ausência de dolo. CORRETA, uma vez que  o ressarcimento ao erário independe do dolo ou da culpa, ou seja, pode ser buscado por outras vias que não a ação de improbidade, bastando o ajuizamento de simples ação de ressarcimento, na qual não será necessário perquirir a improbidade (que necessariamente envolve dolo ou culpa).

  • A alternativa "c" entre em colisão com a alternativa "a". Era só se atentar a isso.

  • Medida cautelar de Indisponibilidade:

    *TUTELA DE EVIDÊNCIA (O risco de dano é presumido, não precisa ser comprovado);

    *Visa à RESPONSABILIZAÇÃO DOS AGENTES. Ressalte-se que, até o momento da instrução final, essa responsabilização é SOLIDÁRIA e, somente após, há a Delimitação do quinhão de cada um.

  • Em 10/08/2018, às 18:17:26, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 29/06/2018, às 16:51:38, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 17/05/2018, às 18:13:06, você respondeu a opção D.Errada!

     

    Na próxima quem sabe...

  • O art. 12 não prevê como sanções o ressarcimento integral do dano? O próprio art. não prevê pode ser aplicada isoladamente?

  • Manual de Improbidade Administrativa. João Paulo Lordelo. https://www.joaolordelo.com/apostilas


    9.6 Pedidos (PG. 30)


    Na ação de improbidade, há dois pedidos:


    a) Pedido originário, de natureza declaratória: é o reconhecimento da conduta de improbidade;


    b) Pedido subseqüente, de natureza condenatória: é A aplicação das sanções e ressarcimento do prejuízo. Para a doutrina, o autor deve ser específico na formulação dos pedidos, salvo o ressarcimento do prejuízo, que pode ser genericamente formulado. Apesar disso, há precedentes do STJ admitindo, até mesmo, a aplicação de sanções que não foram requeridas pela parte autora. Para o STJ, o juiz não está adstrito aos pedidos do autor, mas sim aos fatos.

  • A alternativa B também está correta. Endosso os fundamentos expostos pela ISADORA F BALEM.

  • Essa prova foi vergonhosa. Não esquente sua cabeça buscando respostas.

  • Para complementar 

    Perda de bens e valores: Tais bens revertem à pessoa jurídica lesada (art. 18 da Lei 8.429/1992) e, segundo a jurisprudência, como bem posto por Emerson Garcia ‘é relevante observar ser inadmissível que ao ímprobo sejam aplicadas unicamente as sanções de ressarcimento do dano e de perda de bens, pois estas, em verdade, não são reprimendas, visando unicamente à recomposição do status quo’. Bem por isso, é impositiva a sua aplicação havendo enriquecimento ilícito.

     

  • Vou continuar errando esta pergunta, pois não concordo com a resposta.

  • Alternativa "a": Correta. A ação de improbidade tem fundamento na Constituição Federal que, em seu art. 37, § 4o, estabelece que "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
    Sobre o tema, a lição do Ministro Teori Albino Zavascki (Processo Coletivo, 1ª edição, São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2006, pp. 114/115), em sede doutrinária, ao esclarecer:

    "A característica fundamental da ação de improbidade administrativa, repita-se, é a de ser uma ação tipicamente repressiva: destina-se a impor sanções. Todavia, é uma ação de dupla face: é repressiva-reparatória, no que se refere à sanção de ressarcimento ao erário; e é repressiva-punitiva, no que se refere às demais sanções. Quanto ao primeiro aspecto, ela é semelhante à ação civil pública comum; mas quanto ao segundo aspecto, ela assume características incomuns e inéditas, sem similar em nosso sistema processual civil. O seu objeto específico, de aplicar sanções substancialmente semelhantes às impostas nas infrações penais, não só a afasta dos padrões civis comuns, como a aproxima necessariamente da ação penal".

    Alternativa "b": Correta. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ação de improbidade não comporta pedido isolado de condenação ao ressarcimento de danos ao erário. Para essa espécie de pretensão já existe a ação civil pública regida pela Lei 7.347/85, que oferece meios muito mais adequados e eficientes. Ressarcir danos não é propriamente uma punição ao infrator, mas sim uma medida de satisfação ao lesado, e a ação de improbidade destina-se prioritariamente a aplicar penalidades.

    Alternativa "c": Incorreta. O pedido principal da ação de improbidade é a aplicação das sanções estabelecidas no art. 12 da Lei 8.429/92, conforme mencionado na assertiva anterior.

    Alternativa "d": Correta. Não teria sentido algum imaginar a ocorrência de coisa julgada material, apta a inibir um novo pedido de ressarcimento, nos casos em que a ação de improbidade tivesse sido julgada improcedente por ausência de dolo (como, por exemplo, nos ilícitos que tratam os art. 9º e 11 da Lei 8.429/92). A existência desse requisito é condição para a aplicação da sanção punitiva, mas não para a obrigação de reparar danos, que, em qualquer caso, depende apenas da culpa.

     

    Gabarito do Professor: C
  • Também é possível responder sendo observado que o que se afirma na alternativa C conflita com o que se afirma na alternativa A.

  • Entendo que essa questão deveria ser anulada, pois recentemente no julgamento onde o STF reconheceu a imprescritibilidade do ressarcimento ao erário por atos de improbidade administrativa praticados de forma dolosa, em sede de obter dictum, alguns Ministros afirmaram que o ressarcimento decorre de ato doloso ou culposo (havendo imprescritibilidade no primeiro caso e prescritibilidade no outro)

  • LETRA A - CERTA: A característica fundamental da ação de improbidade administrativa é a de ser uma ação tipicamente repressiva: destina-se a impor sanções. Todavia, é uma ação de dupla face: é repressivo-reparatória, no que se refere à sanção de ressarcimento ao erário; e é repressivo-punitiva, no que se refere às demais sanções. Quanto ao primeiro aspecto, ela é semelhante à ação civil pública comum; no segundo aspecto se aproxima da ação penal (ZAVASCKI, Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos, 7ª ed, RT, 2017, p. 116).

    LETRA B - CERTA: Para a pretensão de condenação ao ressarcimento de danos ao erário já existe a ação civil pública regida pela Lei 7.347/1985, que oferece meios muito mais adequados e eficientes. Ressarcir danos não é propriamente uma punição ao infrator, mas sim uma medida de satisfação ao lesado, e a ação de improbidade destina-se prioritariamente a aplicar penalidades, não a recompor patrimônios. Assim, o pedido de ressarcimento de danos, na ação de improbidade, não passa de um pedido acessório, necessariamente cumulado com pedido de aplicação de pelo menos uma das sanções punitivas cominadas ao ilícito (ZAVASCKI, Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos, 7ª ed, RT, 2017, p. 116).

    LETRA C - ERRADA: O pedido principal da ação de improbidade é a aplicação de penalidades ao infrator. O ressarcimento dos prejuízos ao patrimônio público é um pedido acessório, necessariamente cumulado ao pedido principal (ZAVASCKI, Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos, 7ª ed, RT, 2017, p. 116).

    LETRA D - CERTA: A existência do dolo é condição para a aplicação da sanção punitiva, mas não para a obrigação de reparar danos, que, em qualquer caso, depende apenas da culpa (ZAVASCKI, Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos, 7ª ed, RT, 2017, p. 116).

  • LETRA A - CERTA: A característica fundamental da ação de improbidade administrativa é a de ser uma ação tipicamente repressiva: destina-se a impor sanções. Todavia, é uma ação de dupla face: é repressivo-reparatória, no que se refere à sanção de ressarcimento ao erário; e é repressivo-punitiva, no que se refere às demais sanções. Quanto ao primeiro aspecto, ela é semelhante à ação civil pública comum; no segundo aspecto se aproxima da ação penal (ZAVASCKI, Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos, 7ª ed, RT, 2017, p. 116).

    LETRA B - CERTA: Para a pretensão de condenação ao ressarcimento de danos ao erário já existe a ação civil pública regida pela Lei 7.347/1985, que oferece meios muito mais adequados e eficientes. Ressarcir danos não é propriamente uma punição ao infrator, mas sim uma medida de satisfação ao lesado, e a ação de improbidade destina-se prioritariamente a aplicar penalidades, não a recompor patrimônios. Assim, o pedido de ressarcimento de danos, na ação de improbidade, não passa de um pedido acessório, necessariamente cumulado com pedido de aplicação de pelo menos uma das sanções punitivas cominadas ao ilícito (ZAVASCKI, Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos, 7ª ed, RT, 2017, p. 116).

    LETRA C - ERRADA: O pedido principal da ação de improbidade é a aplicação de penalidades ao infrator. O ressarcimento dos prejuízos ao patrimônio público é um pedido acessório, necessariamente cumulado ao pedido principal (ZAVASCKI, Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos, 7ª ed, RT, 2017, p. 116).

    LETRA D - CERTA: A existência do dolo é condição para a aplicação da sanção punitiva, mas não para a obrigação de reparar danos, que, em qualquer caso, depende apenas da culpa (ZAVASCKI, Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos, 7ª ed, RT, 2017, p. 116).

  • Dúvida sobre a alternativa D: Agradeço se alguém puder ajudar.

    “Não ocorrerá coisa julgada material quanto ao pedido de ressarcimento ao erário quando houver sido reconhecida a ausência de dolo”.

    OK em relação aos artigos 9º e 10 da Lei de improbidade administrativa, mas acho que o enunciado generalizou, deixando de considerar as hipóteses de atos de improbidade que causam dano ao erário e que podem ser punidas também a titulo de culpa. Nesse caso, se for reconhecida a ausência de dolo e o agente for condenado a ressarcir o erário a título de culpa, não ocorrerá coisa julgada material? Alguém pode explicar?

  • ALTERNATIVA "A": CORRETA - A ação de improbidade administrativa possui dupla face, sendo repressivo-reparatória naquilo que concerne ao ressarcimento ao erário e repressivo-punitiva no que respeita à aplicação de sanções (doutrina - Teori Zavascki).

    ALTERNATIVA "B": CORRETA - A ação de improbidade administrativa não comporta pedido isolado de condenação ao ressarcimento de danos ao erário (doutrina - Teori Zavascki).

    Para a pretensão de condenação ao ressarcimento de danos ao erário já existe a ação civil pública regida pela Lei 7.347/1985, que oferece meios muito mais adequados e eficientes. Ressarcir danos não é propriamente uma punição ao infrator, mas sim uma medida de satisfação ao lesado, e a ação de improbidade destina-se prioritariamente a aplicar penalidades, não a recompor patrimônios. Assim, o pedido de ressarcimento de danos, na ação de improbidade, não passa de um pedido acessório, necessariamente cumulado com pedido de aplicação de pelo menos uma das sanções punitivas cominadas ao ilícito.

    ALTERNATIVA INCORRETA: "C" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Na ação de improbidade administrativa, o pedido principal não é o de ressarcimento dos prejuízos ao patrimônio público. O pedido principal da ação de improbidade é a aplicação de penalidades ao infrator. O ressarcimento dos prejuízos ao patrimônio público é um pedido acessório, necessariamente cumulado ao pedido principal (doutrina - Teoria Zavascki).

    ALTERNATIVA "D": CORRETA - Na ação de improbidade administrativa não ocorrerá coisa julgada material quanto ao pedido de ressarcimento ao erário quando houver sido reconhecida a ausência de dolo.

  • O fato do Teori Zavascki ter sido Ministro do STF não significa que a posição doutrinária dele seja a dominante, não confere com as regras do concurso. A bibliografia tem que ter sido indicada no edital para cobrarem um texto inteiro!

  • 3 Q890946 Direito Administrativo Improbidade administrativa - Lei 8.429/92, Disposições gerais, Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    Em relação à ação de improbidade administrativa, é INCORRETO afirmar:

    A Possui dupla face, sendo repressivo-reparatória naquilo que concerne ao ressarcimento ao erário e repressivo-punitiva no que respeita à aplicação de sanções. (doutrina)

    B Não comporta pedido isolado de condenação ao ressarcimento de danos ao erário. (doutrina)

    C O pedido principal não é o de ressarcimento dos prejuízos ao patrimônio público, mas o ressarcimento e a punição por possuir natureza dúplice. (doutrina)

    D Não ocorrerá coisa julgada material quanto ao pedido de ressarcimento ao erário quando houver sido reconhecida a ausência de dolo. (doutrina)

  • ACERTEI, mas essa questão é complexa, pois exige do candidato o conhecimento de doutrina, o que nem sempre o candidato pobre tem livre acesso e de forma atualizada :(

    Em relação à ação de improbidade administrativa, é INCORRETO afirmar:

    .

    A) CORRETO - Possui dupla face, sendo repressivo-reparatória naquilo que concerne ao ressarcimento ao erário e repressivo-punitiva no que respeita à aplicação de sanções.

    .

    Para Teori Albino Zavascki – A ação de improbidade tem duplo aspecto:

    a) repressiva reparatória – ressarcimento ao erário;

    b) repressiva punitiva- aplicação de algumas das sanções do artigo 12 da LIA;

    .

    .

    B) CORRETO - Não comporta pedido isolado de condenação ao ressarcimento de danos ao erário.

    (Teori Albino Zavascki) Para o autor, diante deste duplo aspecto, nunca será possível o pedido isolado de condenação ao ressarcimento de danos ao erário: o ressarcimento seria mero pedido acessório, necessariamente cumulado com pelo menos uma sanção.

    -> Sérgio Ferraz defende também que nunca poderá haver apenas o pedido de declaração de invalidade do ato: a probidade da Administração e a integridade do patrimônio público configuram princípios constitucionais básicos e indisponíveis

    .

    .

    C) INCORRETO - O pedido principal é o de ressarcimento dos prejuízos ao patrimônio público.

    o ressarcimento NÃO é o principal.

    O ressarcimento É mero pedido acesso segundo Teori Albino Zavascki. "o ressarcimento seria mero pedido acessório, necessariamente cumulado com pelo menos uma sanção."

    D) CORRETO - Não ocorrerá coisa julgada material quanto ao pedido de ressarcimento ao erário quando houver sido reconhecida a ausência de dolo.

    .

    importante Fonte:http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/cursos_diversos_destaque/projeto_monitor_academico/materialdownload/administrativo/improbidadeAdministrativa.pdf

    .

    vide também

    STF Tese com RG - TEMA 897, RE 852475 Acórdão - São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. 08/08/2018

  • A assertiva "b" não seria tbém uma afirmação INCORRETA? Em vista da reparação ao erário ser imprescritível, e no caso da prescrição das demais sanções o pedido de ressarcimento ao erário não seria postulado isoladamente!????

  • O erro da alternativa C está em deduzir que o ressarcimento ao erário SEMPRE será o pedido principal de uma ação de improbidade ADM. Vale lembrar que nem todo ato de improbidade gera dano ao erário, como acontece em casos isolados de atos improbos que atentam contra princípios da ADM pública.

  • Nas ações de improbidade administrativa, o ressarcimento não constitui sanção propriamente dita, mas sim consequência necessária do prejuízo causado. Caracterizada a improbidade administrativa por dano ao erário, a devolução dos valores é imperiosa e deve vir acompanhada de pelo menos uma das sanções legais que, efetivamente, visam a reprimir a conduta ímproba e a evitar o cometimento de novas infrações

  • Quando eu li a questão de longe eu não tinha entendido nada, mas quando li mais de perto parecia que estava de longe.
  • Sobre a letra C: caso o ato de improbidade seja culposo e esteja prescrito, não caberia ação de improbidade com o pedido principal de ressarcimento ao erário (ação de improbidade imprópria)?


ID
2672848
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise as proposições a seguir a respeito das prescrição nos processos coletivos para tutela de direitos individuais homogêneos e assinale a opção INCORRETA :

Alternativas
Comentários
  • PROCEDIMENTOS INDIVIDUAIS

    Prescrição de execuções de ação coletiva conta a partir do trânsito em julgado

    O prazo prescricional para a execução individual de ação coletiva é contado do trânsito em julgado da sentença, e não há necessidade de ampla divulgação pelos meios de comunicação social.

    A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, tomada em julgamento de recurso repetitivo (tema 877). A tese vai orientar a solução de processos idênticos, e só caberá recurso ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado.

    O recurso tomado como representativo da controvérsia envolvia ação de execução individual de autoria de uma viúva pensionista, que só foi ajuizada após a divulgação — pela imprensa — da sentença coletiva em ação civil pública, na qual se garantiu a revisão de pensões por morte em favor de pessoas hipossuficientes.

    Publicação oficial
    O Tribunal de Justiça do Paraná declarou prescrita a execução individual da sentença, proposta em maio de 2010, ao fundamento de que o termo inicial do prazo de prescrição de cinco anos seria a data da publicação dos editais para habilitação dos interessados no procedimento executivo, o que ocorreu em abril de 2002.

    No recurso ao STJ, o Ministério Público alegou ofensa ao artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor, ao argumento de que o prazo de prescrição deveria ser contado a partir da ampla divulgação da sentença coletiva nos meios de comunicação de massa, o que só teria acontecido em 13 de abril de 2010.

    O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, vencido no julgamento, votou pelo provimento do recurso, por entender que, como se trata de pessoas hipossuficientes, seria contrário à finalidade da ação civil pública exigir que elas tomassem conhecimento da decisão por meio do diário oficial.

    Lacuna normativa
    A maioria do colegiado, entretanto, decidiu pelo desprovimento do recurso, seguindo a divergência inaugurada pelo ministro Og Fernandes. Segundo ele, como não existe previsão legal que exija a ampla divulgação midiática da sentença, suprir essa ausência normativa por meio de uma decisão judicial seria invadir a competência do Poder Legislativo.

    O ministro disse que o artigo 94 do CDC trata da divulgação da notícia sobre a propositura da ação coletiva, “para que eventuais interessados possam intervir no processo ou acompanhar seu trâmite, nada estabelecendo, porém, quanto à divulgação do resultado do julgamento”. Assim, acrescentou, “a invocação do artigo 94 não tem pertinência com a definição do início do prazo prescricional para o ajuizamento da execução singular”.

    Para efeitos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, que regula os recursos repetitivos, ficou definido que “o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata a Lei 8.078/90 (CDC)". Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

    REsp 1.388.000

     

  • Quanto aos itens A e B, segue trecho de acórdão do STJ relatado pelo MIn. Francisco Falcão:

     

    "Relativamente à ação coletiva, a indagação que se faz é se a citação do réu, nela promovida, tem o efeito de interromper a prescrição para as ações individuais dos titulares dos direitos homogêneos. A resposta é indubitavelmente positiva em relação àqueles que, atendendo ao edital de que trata o art. 94 da Lei 8.078/90, acorrerem ao processo e se litisconsorciarem ao demandante. Mas igualmente positiva mesmo para os que não tomarem esse caminho e preferirem aguardar o resultado da ação coletiva. Não fosse assim, ficaria o titular do direito individual na contingência de, desde logo, promover a sua demanda individual, o que retiraria da ação coletiva uma das suas mais importantes funções: a de evitar a multiplicação de demandas autônomas semelhantes."

     

    Sendo assim, tanto a A como a B estão corretas.

     

    Bons estudos. =)

  • "PROPOSITURA DE UMA AÇÃO COLETIVA INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL PARA A AÇÃO INDIVIDUAL? a resposta é evidentemente positiva. Isso porqe em razão da ampliação ope legis do objeto litigioso do processo coletivo, com a extensão in utilibus da coisa julgada coletia ao plano individual, serão afetados os titulares do direito individualm independentemente de terem proposto demanda em nome próprio até o momento; os efeitos serão muito similares a da sentença penal condenatória, bastando a liquidação e execução dos valores eventualmente aferidos."  Friedie Didier Jr., Curso de Direito Processual civil - processo coletivo, v4, 2018, p. 316-317.

  • Acredito que esse seja o fundamento para o erro da alternativa C:

    Após o trânsito em julgado de decisão que julga improcedente ação coletiva proposta em defesa de direitos individuais homogêneos, independentemente do motivo que tenha fundamentado a rejeição do pedido, não é possível a propositura de nova demanda com o mesmo objeto por outro legitimado coletivo, ainda que em outro Estado da federação. STJ. 2ª Seção. REsp 1302596-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. para acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 9/12/2015 (Info 575).

  • Gabarito C

    A afirmativa está errada porque mesmo que não haja enfrentamento do mérito na decisão que encerre a ação coletiva, o prazo para a prescrição para as ações individuais será retomado na sua totalidade, uma vez que os efeitos da coisa julgada coletiva não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, conforme previsão do art. 103 do CDC.

     

    Fonte: http://www.carpena.com.br/news/a-interrupcao-da-prescricao-da-pretensao-individual-pela-citacao-valida-em-acao-coletiva/

    http://www.processoscoletivos.com.br/doutrina/20-volume-1-numero-3-trimestre-01-04-2010-a-30-06-2010/99-a-convivencia-entre-os-sistemas-coletivo-e-individual-de-tutela-pontos-criticos

    https://www.conjur.com.br/2018-abr-16/ajuizamento-acao-coletiva-interrompe-prescricao-individual

    http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11723

  • Sobre o tema, importante a leitura deste editorial de Didier: http://www.frediedidier.com.br/editorial/editorial-113/

    "[...]

    c) O prazo prescricional para a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos será o prazo prescricional das respectivas pretensões individuais. Não há qualquer razão para que haja prazos diversos, um para a ação coletiva e outro para a ação individual. Assim, se se trata de pretensões individuais ressarcitórias que prescrevem em três anos, três anos será o prazo para ajuizamento da respectiva ação coletiva para a tutela dos direitos individuais homogêneos. É relevante notar que este prazo é vinculado ao direito material tutelado, não existe no ordenamento brasileiro, em princípio, nenhum prazo prescricional puramente processual.

    Não foi isso o que entendeu o STJ, no REsp 1.070.896/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 14.04.2010, acórdão publicado em 04.08.2010, que, buscando socorro no microssistema da tutela coletiva, aplicou por analogia o prazo qüinqüenal da ação popular para o ajuizamento de ação coletiva para a tutela dos direitos individuais homogêneos, nada obstante o prazo prescricional das pretensões individuais ser vintenário. Assim, produziu o STJ uma decisão absurda e, por isso, lamentável: ao impedir a tutela coletiva, estimulou o prosseguimento (de demandas eventualmente suspensas em razão da pendência da ação coletiva) ou a propositura de processos individuais, pois as pretensões individuais, no caso, não estão prescritas.  A solução, embora envernizada pelo apelo ao microssistema, além de ruim tecnicamente (o prazo da ação popular não fora pensado para ações ressarcitórias), é, do ponto de vista da administração do judiciário, muito ruim. E pode ser ainda pior: como os expurgos inflacionários de que tratam as demandas são referentes a 1987 e 1989, salvo se reconhecida a interrupção das prescrições individuais pelo ajuizamento das ações coletivas, como se verá abaixo, em 2010 também estarão prescritas aquelas pretensões individuais.

    d) O ajuizamento de uma ação coletiva para a tutela de direitos individuais homogêneos interrompe a prescrição das pretensões individuais. O prazo prescricional recomeça a correr, após o trânsito em julgado da decisão coletiva. Isto ocorre mesmo que tenha sido reconhecida a prescrição quinquenal no processo coletivo, consoante a equivocada orientação do STJ examinada linhas atrás.

    Essa observação é importante, pois poderá o réu alegar, em liquidação ou execução individual da sentença coletiva, a prescrição intercorrente do crédito individual."

  • Alguém sabe explicar por que a alternativa "D" não está incorreta?

    De acordo com o art. 4º do Dec. 20.910/32, interrompida a prescrição, o prazo será reiniciado pela metade, garantido o prazo mínimo de 05 anos. Esse dispositivo legal torna a assertiva "D" também incorreta.

  • César Augusto, o dispositivo indicado só vale para litígios que envolvam a Fazenda Pública. A questão não identificou o réu, portanto aplica-se a regra do CC, qual seja, a de que a interrupção devolve o prazo na integralidade.

  • Para que as partes (ações individuais homogêneas) possam ingressar no feito (ACP), o magistrado determinará a publicação de um edital no orgão oficial, dando ciência aos interessados a propositura da ação .

    OBS: A ausência da publicação desse edital, não acarreta a extinção da ACP.

    Proposta uma ACP, em defesa de direitos individuais homogêneos, o despacho que ordena a citação do réu interrompe a prescrição para todos os lesados  (ainda quando proferido por juízo incompetente).  

  • Questãozinha "dá pesada".

  •  

    A questão trata da prescrição. O CDC não faz ressalva às causas interruptivas da prescrição. Logo, é o CC, norma geral, que rege a matéria ante a falta de norma especial.

    LETRA A - O despacho que ordena a citação do réu na ação coletiva interrompe a prescrição para as ações individuais dos titulares de direitos individuais homogêneos que atenderem ao edital de que trata o artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor e ingressarem como litisconsortes do autor. (CORRETA)

    Com efeito, o despacho que ordena a citação interrompe a prescrição, quer seja para ações individuais, quer seja para ações coletivas. No caso de dirietos individuais homogêneos, dado o fato de terem origem comum, o despacho que ordena a citação também, igualmente, interrompe a prescrição, quer os vítimas se habilitem como litisconsorte, quer não se habilitem como litisconsorte, já que a coisa julgada será in utilibus (se favorável, a todos aproveita, tanto aos que foram parte, como aos que não foram parte).

    LETRA B - O despacho que ordena a citação do réu na ação coletiva interrompe a prescrição para as ações individuais dos titulares de direitos individuais homogêneos que NÃO atenderem ao edital de que trata o artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor e não ingressarem como litisconsortes do autor . (correta)

    Pela mesma razão da LETRA A, está correta.

    LETRA C - Uma vez interrompida pelo despacho que ordena a citação do réu em ação coletiva, a prescrição para as ações dos titulares de direitos individuais homogêneos retoma o curso com o trânsito em julgado da sentença que a encerra, exclusivamente nos casos em que houver enfrentamento do mérito. (INCORRETO)

    A interrupção da precrição se dá pelo despacho que ordena a citação, independente do enfrentamento do mérito, até mesmo quando o Juiz é incompetente, vide art. 202, I, CC 2002. A expressão EXCLUSIVAMENTE tornou a questão incorreta.

    LETRA D - Após o trânsito em julgado da decisão que encerrou a demanda coletiva, o prazo prescricional da pretensão do titular do direito individual retoma seu curso pela totalidade.  (CORRETO)

    Segundo o art. 202, §1º, CC 2002, após a interrupção da prescrição por despacho do Juiz, o prazo volta a correr quanto à pretensão executória. O prazo da pretensão constitutiva é o mesmo da exceção; e o prazo da execução é o mesmo da pretensão constitutiva.

     

     

     

     

  • CC 2002

     

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

  • N CPC

     

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

  • ALTERNATIVA "A" e "B" CORRETAS - O despacho que ordena a citação do réu na ação coletiva interrompe a prescrição para as ações individuais dos titulares de direitos individuais homogêneos que atenderem ou não ao edital de que trata o art. 94, do CDC. Portanto, a interrupção prescinde do ingresso dos autores individuais como litisconsortes do autor coletivo (inciso I, do art. 202, do Código Civil; caput e parágrafo 1°, do art. 240, do NCPC; e REsp 1.388.000/2015, Informativo 580)

    Inciso I, do art. 202, do Código Civil: A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.

    Caput do art. 240, do NCPC: A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398, do Código Civil.

    Parágrafo 1°, do art. 240, do NCPC: A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    REsp 1.388.000/2015, Informativo 580: O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94, da Lei 8.078/90, CDC, ou seja, a publicação de editais convocando eventuais beneficiários.

    ALTERNATIVA INCORRETA: "C" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Uma vez interrompida pelo despacho que ordena a citação do réu em ação coletiva, a prescrição para as ações dos titulares de direitos individuais homogêneos retoma o curso com o trânsito em julgado da sentença que a encerra, ainda que não tenha havido o enfrentamento do mérito (inciso I, do art. 202, do Código Civil e caput e parágrafo 1°, do art. 240, do NCPC).

    ALTERNATIVA "D": CORRETA - Após o trânsito em julgado da decisão que encerrou a demanda coletiva, o prazo prescricional da pretensão do titular do direito individual retoma seu curso pela totalidade (parágrafo único, do art. 202, do Código Civil).

    Parágrafo único, do art. 202, do Código Civil: A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

  • Li, reli e não entendi

  • A questão trata da prescrição nos processos coletivos para a tutela de direitos individuais homogêneos.

    A) O despacho que ordena a citação do réu na ação coletiva interrompe a prescrição para as ações individuais dos titulares de direitos individuais homogêneos que atenderem ao edital de que trata o artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor e ingressarem como litisconsortes do autor.

    Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

    Código de Processo Civil:

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

    § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    O despacho que ordena a citação do réu na ação coletiva interrompe a prescrição para as ações individuais dos titulares de direitos individuais homogêneos que atenderem ao edital de que trata o artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor e ingressarem como litisconsortes do autor.

    Correta letra “A”.     

    B) O despacho que ordena a citação do réu na ação coletiva interrompe a prescrição para as ações individuais dos titulares de direitos individuais homogêneos que não atenderem ao edital de que trata o artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor e não ingressarem como litisconsortes do autor.

    Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

    Código de Processo Civil:

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

    § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    O despacho que ordena a citação do réu na ação coletiva interrompe a prescrição para as ações individuais dos titulares de direitos individuais homogêneos que não atenderem ao edital de que trata o artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor e não ingressarem como litisconsortes do autor.

    Correta letra “B”.     

    C) Uma vez interrompida pelo despacho que ordena a citação do réu em ação coletiva, a prescrição para as ações dos titulares de direitos individuais homogêneos retoma o curso com o trânsito em julgado da sentença que a encerra, exclusivamente nos casos em que houver enfrentamento do mérito.


    Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;


    Uma vez interrompida pelo despacho que ordena a citação do réu em ação coletiva, a prescrição para as ações dos titulares de direitos individuais homogêneos retoma o curso com o trânsito em julgado da sentença que a encerra, mesmo nos casos em que não houver enfrentamento do mérito.

    Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Após o trânsito em julgado da decisão que encerrou a demanda coletiva, o prazo prescricional da pretensão do titular do direito individual retoma seu curso pela totalidade.

    Código Civil:

    Art. 202. Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    Após o trânsito em julgado da decisão que encerrou a demanda coletiva, o prazo prescricional da pretensão do titular do direito individual retoma seu curso pela totalidade.

    Correta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Como diria a Ministra Eliana Calmon, os precedentes de Falcão não prestam! Logo... correta a letra C!

  • 2 Q890947 Direito do Consumidor Defesa do Consumidor Em Juízo, Ações Coletivas, Tutela Processual do Consumidor Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    Analise as proposições a seguir a respeito das prescrição nos processos coletivos para tutela de direitos individuais homogêneos e assinale a opção INCORRETA:

    A O despacho que ordena a citação do réu na ação coletiva interrompe a prescrição para as ações individuais dos titulares de direitos individuais homogêneos que atenderem ao edital de que trata o artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor e ingressarem como litisconsortes do autor. (júris STJ)

    B O despacho que ordena a citação do réu na ação coletiva interrompe a prescrição para as ações individuais dos titulares de direitos individuais homogêneos que não atenderem ao edital de que trata o artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor e não ingressarem como litisconsortes do autor. (júris STJ)

    C Uma vez interrompida pelo despacho que ordena a citação do réu em ação coletiva, a prescrição para as ações dos titulares de direitos individuais homogêneos retoma o curso com o trânsito em julgado da sentença que a encerra, exclusivamente nos casos em que houver  ainda que não tenha enfrentamento do mérito. (Júris STJ Resp repetitivo 1388000).

    D Após o trânsito em julgado da decisão que encerrou a demanda coletiva, o prazo prescricional da pretensão do titular do direito individual retoma seu curso pela totalidade. (Júris STJ Resp repetitivo 1388000).

  • questão tão dificil que errei duas vezes ao mesmo tempo

    Em 14/05/20 às 18:20, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 14/05/20 às 18:20, você respondeu a opção B.

    Você errou!

  • MP-MG é provavelmente a prova mais difícil do Brasil.

  • A prescrição segue a máxima de que o direito não socorre aos que dormem, servindo de "sanção" àqueles que fossem displicentes com o exercício de seus direitos e meio de pacificação social, já que, em regra, a eternização do conflito seria inadmissível por acirrar permanentemente a convivência em sociedade, exigindo-se a estabilização das relações jurídicas, de modo que seria injusto ao titular do direito individual e logicamente incompatível com a sistemática de tutela coletiva que uma ação que tramitasse por anos não fosse suficiente para interromper a prescrição, mesmo que acabasse por não examinar o mérito.

    Por vários motivos:

    O titular raramente participa da ação (ou seja, o resultado terminativo não poderia ser a ele imputado).

    A possibilidade de não haver interrupção da prescrição acabaria por incentivar os titulares a não se utilizarem da ação coletiva, propondo suas próprias ações individuais, subvertendo a lógica de incentivo à tutela coletiva como forma de economia processual e de prevenção à repetição de demandas.

    A existência da ação coletiva serve à tutela do mesmo, de modo que não se poderia falar em verdadeira omissão ou desídia do titular, já que o mesmo estaria aguardando a conclusão da ação coletiva.

  • Aparentemente a letra A e a letra B falam da mesma coisa, mas a pegadinha está no seguinte: o STJ entende que mesmo aqueles que não fazem nada, são beneficiados com a interrupção do prazo prescricional.

    Cuidado com o art. 104:    Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

  • Sobre o assunto, vejamos as lições do professor Teori Albino Zavascki:

    ##Atenção: Acerca do tema, Teori Zavaski leciona: “(...) Relativamente à ação coletiva, a indagação que se faz é se a citação do réu, nela promovida, tem o efeito de interromper a prescrição para as ações individuais dos titulares dos direitos homogêneos. A resposta é indubitavelmente positiva em relação àqueles que, atendendo ao edital de que trata o art. 94 da Lei 8.078/90, acorrerem ao processo e se litisconsorciarem ao demandante. Mas é igualmente positiva mesmo para os que não tomarem esse caminho e preferirem aguardar o resultado da ação coletiva. Não fosse assim ficaria o titular do direito individual na contingência de, desde logo, promover a sua demanda individual, o que retiraria da ação coletiva uma das suas mais importantes funções: a de evitar a multiplicação de demandas autônomas semelhantes. Isso, portanto, não se harmoniza com o sistema do processo coletivo. Conforme acima se fez ver, o legislador brasileiro, ao contrário do norte-americano, não estimulou nem o ingresso de litisconsortes e nem o ajuizamento ou prosseguimento de ações individuais paralelas. Às duas situações impôs um risco adicional: aos litisconsortes, o de sofrer os efeitos da sentença da improcedência da ação coletiva; e aos demandantes individuais, o risco de não se beneficiarem da sentença de procedência. O estímulo, claramente decorrente do sistema, é no sentido de que o titular do direito individual aguarde o desenlace da ação coletiva, para só depois, se for o caso, promover a sua demanda. Nessa linha, a não-propositura imediata da demanda individual não pode ser tida como inércia ou desinteresse em demandar, passível de sofrer os efeitos da prescrição, mas sim como uma atitude consentânea e compatível com o sistema do processo coletivo. (...) Beneficiam-se com a interrupção do curso do prazo prescricional, decorrente da propositura da ação coletiva, todos os titulares dos direitos individuais objeto da tutela que estejam na condição de substituídos no processo. Se a demanda é proposta por entidade associativa em favor de todos os seus filiados, o benefício atingirá a todos. Se apenas parte deles estiver incluída no rol dos substituídos, esses apenas é que serão beneficiados. (...)”. (Fonte: ZAVASCKI, Teori Albino. O processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2006, págs. 202-203).

  • Questão inteligente.

    As alternativas A e B parecem contraditórias, mas não são.

    Em ambos os casos a prescrição será interrompida.

  • Sobre a interrupção da prescrição para as ações individuais, a ideia é que "proposta uma ação civil pública por um colegitimado em defesa de interesses individuais homogêneos, o despacho que determina a citação, ainda quando proferido por juízo incompetente, interrompe o curso da prescrição (art. 240, §1º, do CPC/15) para todos os lesados, inclusive para aqueles que, sem ingressarem no processo coletivo, prefiram aguardar por seu desfecho para eventualmente se beneficiarem da coisa julgada. Outra solução acabaria exigindo que as vítimas tomassem algumas atitudes incompatíveis com os fins do processo coletivo: para interromperem o curso do prazo prescricional, ver-se-iam obrigadas a ingressar como litisconsortes na ação coletiva (gerando tumulto processual que anularia a otimização da prestação jurisdicional) ou seriam forçadas a promover ações individuais (tornando o intuito do processo coletivo de livrar o Judiciário de uma enxurrada de ações). Uma vez transitada em julgado a sentença coletiva, o prazo prescricional das pretensões individuais volta a ter seu curso (...) A partir desse entendimento, é viável defender que, dado o entrelaçamento entre a pretensão coletiva e as individuais, a propositura de ação coletiva, mesmo que voltada à defesa exclusiva de um interesse difuso ou coletivo, promove a interrupção da prescrição das pretensões individuais" (MASSON, Cleber. et all, Interesses Difusos e Coletivos, 10ª ed., p. 342). Nesse sentido: STJ, REsp 1.641.167/RS, Rel.: Min. Nancy Andrighi, j. 13/03/2018.

    a) CORRETA - O despacho que ordena a citação do réu na ação coletiva interrompe a prescrição para as ações individuais dos titulares de direitos individuais homogêneos que atenderem ao edital de que trata o artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor e ingressarem como litisconsortes do autor.

    b) CORRETA - O despacho que ordena a citação do réu na ação coletiva interrompe a prescrição para as ações individuais dos titulares de direitos individuais homogêneos que não atenderem ao edital de que trata o artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor e não ingressarem como litisconsortes do autor.

    Ambas estão corretas. Não importa se o lesado individual atende ao chamado do edital e ingressa como litisconsorte ou aguarda o desfecho da ação coletiva, em ambos os casos haverá interrupção da prescrição, motivo pelo qual ambas as assertivas estão corretas.

    c) INCORRETA - Uma vez interrompida pelo despacho que ordena a citação do réu em ação coletiva, a prescrição para as ações dos titulares de direitos individuais homogêneos retoma o curso com o trânsito em julgado da sentença que a encerra, exclusivamente nos casos em que houver enfrentamento do mérito

    Errado, ainda que haja extinção sem resolução do mérito - STJ, REsp 1.679.199.

    d) CORRETO - Após o trânsito em julgado da decisão que encerrou a demanda coletiva, o prazo prescricional da pretensão do titular do direito individual retoma seu curso pela totalidade.


ID
2672851
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A tutela inibitória é instrumento processual de extrema utilidade para o processo coletivo, na medida em que os interesses tuteláveis possuem, por natureza, grande magnitude e, por vezes, ser difícil ou impossível a restauração ao estado anterior (statu quo ante).


Analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa CORRETA :

Alternativas
Comentários
  • CPC/2015

    Art. 497.  Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    Parágrafo único.  Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

  • GAB B, art. 497 CPC15

  • É necessário demonstrar o perigo de dano, que após a ocorrência em regra não há condições de voltar ao estado a quo, levando a necessidade da tutela inibitória para evitar o dano. Tutela inibitória possui natureza preventiva.

  • a) A concessão da tutela específica tem, como um de seus pressupostos, a demonstração da ocorrência de dolo.

    b) A concessão da tutela específica prescinde da demonstração da ocorrência de culpa e dolo. [Correto! Não precisa demonstrar: culpa, dolo e dano].

    c) A concessão da tutela específica tem como um de seus pressupostos a demonstração da ocorrência de dano. 

    d) A concessão da tutela específica tem como um de seus pressupostos a demonstração da ocorrência de culpa.

     

    CPC, Art. 497.  Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalenteParágrafo único.  Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

  • A tutela inibitória e de remoção do ilícito não diz respeito ao dano, pressuposto da tutela ressarcitória; busca-se a salvaguarda da norma que está sendo violada. Se o fornecedor coloca produtos vencidos na prateleira do supermercado, há uma violação da norma que veda essa conduta. Há risco de dano, certamente, mas a tutela se restringe à remover o ilícito, de modo que, logicamente, não há que se discutir culpa ou dolo.

  • Meu Deussss Lucio Weber! Para de comentar grosélia.. kkkkkkkkkk

  • GABARITO LETRA B.
     

    Art. 497 - Parágrafo único.  Para a concessão da TUTELA ESPECÍFICA destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é IRRELEVANTE (prescindível, dispensável) a demonstração da ocorrência de DANO ou da existência de CULPA OU DOLO.

  • Independe de dolo/culpa/DANO evitar (tutela inibitoria) que Geddel destrua as praias.

  • É possível ocorrer dano sem ilícito e ilícito sem dano. A tutela inibitória e a tutela de remoção do ilícito são voltadas apenas ao ilícito, e não ao dano. Por isso mesmo, para a concessão da tutela inibitória ou da tutela da remoção do ilícito, é desnecessária a demonstração da ocorrência do dano e a existência de culpa ou de dolo, havendo, portanto, uma limitação cognitiva à atividade do juiz. 

  • Art. 497 CPC: Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.


    Parágrafo único: Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é IRRELEVANTE A DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE DANO OU DA EXISTÊNCIA DE CULPA OU DOLO.  

  • A resposta pode ser inferida do parágrafo único do art. 497, do CPC/15:

    Art. 497, parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de um dano ou da existência de culpa ou dolo".

    Vamos aprofundar?

    Existem duas espécies de tutela jurisdicional. A tutela reparatória (ressarcitória) e a tutela inibitória (preventiva).

    A tutela reparatória depende da demonstração, do mínimo, de um dano. A tutela inibitória, a seu turno, depende apenas da demonstração de um ato contrário ao direito. Vejamos as lições de Daniel Assumpção Amorim Neves:

    "Dessa forma, a tutela reparatória, sempre voltada para o passado, buscando a reparação do prejudicado, demanda ao menos dois elementos: ato contrário ao direito e dano, considerando-se que mesmo na tutela reparatória a culpa ou o doo podem ser dispensados na hipótese de responsabilidade objetiva. A tutela inibitória, sempre voltada para o futuro, buscando evitar a prática do ato ilícito, preocupa-se exclusivamente com o ato contrário ao direito, sendo-lhe irrelevante a culpa ou o dolo e o dano".

    Vamos juntos!

  • TUTELA INIBITÓRIA:

    DISPENSA DOLO, CULPA E DANO

  • ALTERNATIVA CORRETA: "B" - A concessão da tutela específica prescinde da demonstração da ocorrência de culpa e dolo (parágrafo único, do art. 497, do NCPC).

    Parágrafo único, do art. 497, do NCPC: Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

  • "Grosélia"???? Lúcio, depois dessa pode continuar com suas groselhas...;)

  • Acerca da concessão da tutela específica, dispõe a lei processual: 

    "Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo".

    A tutela inibitória específica prescinde da demonstração da ocorrência de culpa ou dolo porque tem por objetivo unicamente evitar a prática de um ato ilícito - ela está voltada para o futuro, é requerida em momento anterior ao dano. Segundo Luiz Guilherme Marinoni (2011, p. 63), "a tutela inibitória específica se destina a impedir a prática, a reiteração ou a continuação do ilícito, nada tendo a ver com o eventual dano, que, se for do interesse do lesado, pode ser objeto da tutela ressarciria, esta sim, dirigida contra o ato danoso".

    Gabarito do professor: Letra B.
  • 1 Q890948 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 Sentença Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    A tutela inibitória é instrumento processual de extrema utilidade para o processo coletivo, na medida em que os interesses tuteláveis possuem, por natureza, grande magnitude e, por vezes, ser difícil ou impossível a restauração ao estado anterior (statu quo ante). Analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa CORRETA :

    A A concessão da tutela específica não tem, como um de seus pressupostos, a demonstração da ocorrência de dolo. (art. 497 CPC2015)

    B A concessão da tutela específica prescinde da demonstração da ocorrência de culpa e dolo. (art. 497 CPC2015)

    C A concessão da tutela específica não tem como um de seus pressupostos a demonstração da ocorrência de dano. (art. 497 CPC2015)

    D A concessão da tutela específica não tem como um de seus pressupostos a demonstração da ocorrência de culpa. (art. 497 CPC2015)

  • Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

  • Em 31/01/20 às 11:23, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 23/11/18 às 00:41, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!