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Prova TJ-DFT - 2008 - TJ-DFT - Juiz - Objetiva


ID
253060
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao mandado de segurança, dentre as alternativas a seguir formuladas, aponte a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • O STF não carece de competência originária para julgar o Mandado de Segurança, conforme aduz o art.102, I, "d", CF:

    Art. 102 - Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I- Processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:
    d) o habeas corpuas, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o MANDADO DE SEGURANÇA e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador - Geral da República e do próprio STF;

  • ALTERNATIVA D

    A - CERTA

    Adendo: Direito Líquido e Certo - A fórmula anterior foi mantida, ou seja, o direito líquido e certo se trata de prerrogativa garantida ao Impetrante, decorrente de lei, que independe de dilação probatória complexa e que cujo descumprimento pode ser detectável com relativa facilidade, ou seja, decorrente da literalidade da lei ou de interpretação que encontra eco na opinião comum ou usual da jurisprudência e doutrina.
    O direito líquido e certo não é mera aparência do bom direito ou aquele que cuja verossimilhança é provada inequivocamente, pois se trata de disposição legal que uma mera análise se apercebe do descumprimento de suas determinações. Em certas situações, o descumprimento está entremeado em ato administrativo complexo que precisa ser explicado e demonstrado, mas não pode ensejar prova complexa.

    B - CERTA

    Conforme ensina Michel TEMER:
    O MS é conferido aos indivíduos para que eles se defendam de atos ilegais ou praticados com abuso de poder.
    Portanto, tanto os atos vinculados quanto os atos discricionários são atacáveis por MS, por que a Constituição Federal e a lei ordinária, ao aludirem a ilegalidade, estão se reportando ao ato vinculado, e ao se referirem a abuso de poder estão se reportando ao ato discricionário.
    O abuso de poder se verifica, exata e precisamente, na edição do ato discricionário e não na expedição de ato vinculado.
    No ato vinculado a ilegalidade é direta e imediata.
    Na edição do ato discricionário a ilegalidade é indireta e mediata.
    Conclui-se que o MS pode dirigir-se tanto contra o ato vinculado quanto contra o ato discricionário.

    C- CERTA

    Nas palavras de HELLY L. MEIRELLES:
    "a competência para julgar MS defini-se pela categoria da autoridade coatora e pela sua sede funcional" (...)

    "para a fixação do juízo competente em MS não interessa a natureza do ato impugnado; o que importa é a sede da autoridade coatora e sua categoria funcional".

    D - ERRADA

    Justificativa: Realmente, o STF carece de competência constitucional originária para processar e julgar MS impetrado contra qualquer ato ou omissão de Tribunal judiciário, porém, tal competência não é do STJSÚMULAS STF Nº 624 - Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de MS contra atos de outros tribunais.

    SÚMULA Nº 41O superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, MS contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.
  • Á guisa de complementação, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (p. 219, 7ed): "Em mandado de segurança, em se tratando de atribuição delegada, a autoridade coatora será o agente delegado (que recebeu a atribuição), e não a autoridade delegante (que efetivou a delegação)". Por conseguinte, se o foro competente para o julgamento da autoridade delegante for o STF, à autoridade delegada não se estenderá essa prerrogativa. 


    Bons estudos.

  • Não cabe ao STF julgar, originariamente, mandadosde segurança contra atos praticados por outros tribunais e seus órgãos. Os próprios tribunais é que têm competência para julgar, originariamente, os mandados de segurança contra os seus atos.

  • Divergência jurídica não impede a utilização do Mandado de Segurança

    Abraços


ID
253063
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa errada:

Alternativas
Comentários
  •  ALTERNATIVA ERRADA - d)



    Claro que se coubesse impetração de HC com a devida identificação mas sem a assinatura confirmatória ao final da petição, o referido documento poderia ser feito em nome de outrem.
  • RESPOSTA LETRA D! Vejam a jurisprudencia abaixo:

    EMENTA: HABEAS CORPUS - PEDIDO SEM ASSINATURA DA IMPETRANTE - DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 654, PARAG. 1º, LETRA C - PEDIDO APÓCRIFO - NÃO CONHECIMENTO - REITERAÇÃO. Admite a lei seja o habeas corpus interposto por advogado ou por qualquer do povo, contudo, deverá o pedido conter a indispensável assinatura do ioceetrante ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, conforme exigência do art. 654, parágrafo 1º, alínea c, do Código de Processo Penal. Da impetração apócrifa não se pode conhecer. Além disso, o pedido se refere a reiteração de vários outros interpostos. Pedido não conhecido. Processo:1.0000.09.506323-6/000(1)  .DJE 03.11.2009
     

  • Esse remédio ( habeas corpus) é dos mais informais, já que pode ser impetrado por qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de capacidade civil, de advogado e de mandato outorgado pelo paciente. Exige-se, porém, como um formalismo mínimo, que a petição seja assinada, já que é considerado inexistente o habeas corpus apócrifo.
  • A assertiva contida na alternativa "d" é incorreta por estar em descompasso com o disposto no art. 654 do Código de Processo Penal (CPP).

    Art. 654. O habeas corpus poderá sem impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

     § 1º A petição de habeas corpus conterá:

    a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

    b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda  seu temor;

    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residencias.

  • Forçadíssima essa B

    Não é só na ilegalidade

    Abraços

  • HC nao pode ser apocrifo !

  • Gabarito errado. Não pode ser apócrifo.

    HC 35314 BA 2004/0063259-4

    HABEAS CORPUS. PETIÇÃO INICIAL APÓCRIFA. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ.

    1. Muito embora o habeas corpus possa ser impetrado por qualquer pessoa do povo, independentemente de procuração, não se afigura admissível a ausência de assinatura, na petição inicial, do Impetrante ou de alguém a seu rogo. Precedentes.

    2. Writ não conhecido.


ID
253066
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O dispositivo previsto no inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal consagra direito fundamental à inviolabilidade domiciliar. Em sendo assim, assinale a alternativa não-correta:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Pedro Lenza,

    Na hipótese de decretação do estado de defesa serão aplicadas as seguintes medidas coercitivas:

    a) restrições (não suspensão) aos direitos de reunião, sigilo de correspondência, sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e restrição à garantia prevista no art. 5°, LXI, ou seja, prisão somente em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judicial competente;

    b) ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    Então, podemos concluir que o exposto no item "C" não encontra-se dentre as medidas coercitivas do estado de defesa.

    Bons Estudos!!!
  • Cuidado A alternativa incorreta e a C Gabarito da Questão;
    c) Em caso em que se observa estado de defesa, da mesma forma, autoriza-se a busca e apreensão domiciliar por ordem de autoridade administrativa; como já foi observado acima isto não tem fundamento legal

    CORRETA d) No período diurno, por determinação judicial, excepciona-se também a inviolabilidade domiciliar. Nesta hipótese, estamos diante da denominada reserva de jurisdição, ou seja, situações em que se faz indispensável a atuação do Poder Judiciário, autorizando determinada conduta, sem a qual seria a mesma considerada ilícita.
    Atenção com a pegadinha: NO PERIODO DIURNO, ou seja, durante o DIA.
  • MACETE PARA NAO ERRAR: 

                                                                                                                                                                                                                                                       IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS ''IMPINA'' = RAÇÃO (RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS)

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA E INAFIANÇÁVEIS ''INSINA'' = 3THED ( TORTURA,TRAFICO,TERRORISMO E CRIMES HEDIONDOS)     
  • Gab letra C.

    Em caso em que se observa estado de defesa, da mesma forma, autoriza-se a busca e apreensão domiciliar por ordem de autoridade administrativa

    é por ordem judicial.


  • "Em caso de flagrante delito, igualmente, autoriza-se o ingresso na casa, de dia ou de noite, independentemente de quem quer que seja;"


    E se for caso de presidente da república, que não estará sujeito a prisão ...

  • Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

     

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é licita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. (RE 603.616.Rel. Min. Gilmar Mendes. Julgamento: 05/11/2015).

     

    Devemos observar que a determinação judicial a Constituição reserva somente no horário diurno, também temos a característica do Princípio da reserva jurisdição – somente um magistrado detém a competência para praticar tal ato.

     

    Deve ser entendida no seu sentido amplo: uma propriedade privada. Durante a noite e, mesmo, durante o dia, a entrada de qualquer pessoa sem o consentimento do morador será permitida nas hipóteses:

     

    Regra Geral: COM CONSENTIMENTO DO MORADOR, de dia ou de noite, tratando-se da hipótese mais comum, naturalmente explicável.

     

    Exceção à Regra: À NOITE: de flagrante de delito, desastre e necessidade de prestar socorro.

     

    Exceção à Regra: DURANTE O DIA: flagrante delito, desastre, necessidade de prestar socorro e determinação (ou ordem) judicial.

     

    Observações Importantes:

     

    A Constituição Federal autoriza a prisão em flagrante como exceção à inviolabilidade domiciliar, prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza.

     

    Os mandados decorrentes dos juizados especiais podem ser realizados em qualquer dia e hora. A Lei 9.099/95, nos artigos 12 e 13, autoriza a prática de atos processuais durante a noite e estabelece que, se os atos atingirem sua finalidade, serão considerados válidos.

     

    Os mandados de natureza criminal, conforme estabelece o artigo 797 do Código de Processo Penal, podem ser cumpridos em qualquer horário, inclusive aos domingos e dias feriados.

     

    Mandados de natureza Cível - de 6 da manhã até às 8 da noite, de segunda a sábado. Com autorização judicial, podem a qualquer hora do dia ou da noite, inclusive domingos e feriados.

  • É Estado de Defesa, e não Estado de Ditadura Militar

    Abraços

  • A-Em caso de desastre, ou para prestar socorro, autoriza-se a entrada na casa, seja de dia ou de noite, tenha-se ou não anuência do morador ou autorização judicial;CORRETO

    B-Em caso de flagrante delito, igualmente, autoriza-se o ingresso na casa, de dia ou de noite, independentemente de quem quer que seja;CORRETO

    C-Em caso em que se observa estado de defesa, da mesma forma, autoriza-se a busca e apreensão domiciliar por ordem de autoridade administrativa;ERRADO, POIS É ORDEM JUDICIAL!!

    D-No período diurno, por determinação judicial, excepciona-se também a inviolabilidade domiciliar. Nesta hipótese, estamos diante da denominada reserva de jurisdição, ou seja, situações em que se faz indispensável a atuação do Poder Judiciário, autorizando determinada conduta, sem a qual seria a mesma considerada ilícita.CORRETO

  • Marquei a letra "A" e errei, não marquei a letra "C" em razão está escrito Autoridade Administrativa o que acho um equivoco. O certo seria Autoridade Judicial. Abraço

  • Li o "não-correta" e no final marquei a D achando que pedia a correta por pura distração. esse jogo de palavras mata. custa usar o "incorreto"?. parecendo novafala do livro 1984 kkk


ID
253069
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as alternativas seguintes, assinale a única que estiver incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D ESTÁ INCORRETA


    A - CORRETA.

    segundo o STF é viável modificação dos critérios de tributação de proventos, sendo o grande precedente dessa matéria a ADI 3.105-DF, que tratou da polêmica contribuição instituída sobre proventos dos servidores públicos aposentados antes da EC nº 41/2003. Conforme a corrente majoritária, ”[...] não há, em nosso ordenamento, nenhuma norma jurídica válida que, como feito específico do fato jurídico da aposentadoria, lhe imunize os proventos e as pensões, de modo absoluto, à tributação de ordem constitucional, qualquer que seja a modalidade do tributo eleito, donde não haver, a respeito, direito adquirido com o aposentamento. (STF, ADI 3.105-DF, Relato para o acórdão: Min. Cesár Peluso, Informativo nº 376)

    B - CORRETA.

    Segundo o STF, mesmo as leis de ordem pública sujeitam-se ao princípio do ato jurídico perfeito em face de leis posteriores. Precedente: “[...] a incidência imediata da nova lei sobre os efeitos futuros de um contrato preexistente, precisamente por afetar a própria causa geradora do ajuste negocial, reveste-se de caráter retroativo (retroatividade injusta de grau mínimo), achando-se desautorizada pela cláusula constitucional que tutela a intangibilidade das situações definitivamente consolidadas.” (STF, Agravo de Instrumento nº 292.979-RS, Relator: Min. Celso de Mello, Julgamento: 19/11/2002).

    C - CORRETA.

    O poder constituinte originário caracteriza-se por ser inicial, ilimitado e incondicionado juridicamente, razão pela qual as amarras normativas da ordem jurídica pretérita não o vinculam. Por isso, a sua obra (as normas constitucionais originárias) não se submetem à coisa julgado, ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. Precedente: “A supremacia jurídica das normas inscritas na Carta Federal não permite, ressalvadas as eventuais exceções proclamadas no próprio texto constitucional, que contra elas seja invocado o direito adquirido.” (STF, ADI 248-RJ, Relator: Min. Celso de Mello, Julgamento: 18/11/1993).

    D - ERRADA.
    Vide STF
    Francisco Falconi
  • ALTERNATIVA D INCORRETA.

    O precedente que embasa a questão é a ADI 605-DF, que tratava das leis de caráter interpretativo. Nesse julgado, o STF entendeu viável as leis de caráter interpretativo retroativas, desde que não violem certos limites constitucionais. Segundo o Relator Celso de Mello, “o princípio da irretroatividade somente condiciona a atividade jurídica do Estado nas hipóteses expressamente previstas pela Constituição, em ordem a inibir a ação do Poder Público eventualmente configuradora de restrição gravosa (a) ao ‘status libertatis’ da pessoa (CF, art. 5. XL), (b) ao ‘status subjectionais’ do contribuinte em matéria tributária (CF, art. 150, III, “a”) e (c) à segurança jurídica no domínio das relações sociais (CF, art. 5., XXXVI). – Na medida em que a retroprojeção normativa da lei não gere e nem produza os gravames referidos, nada impede que o Estado edite e prescreva atos normativos com efeito retroativo.”
  • XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; 

    Abraços


ID
253072
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as alternativas que se seguem e aponte a única que está corretamente formulada:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Jurisprudência do STF,

    A Irredutibilidade de vencimento é direito adquirido do servidor, mas não a forma de cálculo.

    Por decisão majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou, nesta quarta-feira (11), jurisprudência da Corte no sentido de que não há, para o servidor público, direito adquirido em relação à forma como são calculados os seus vencimentos, mas apenas no que diz respeito à irredutibilidade de vencimentos. E, com esse entendimento, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 563965, interposto por uma professora aposentada que contestava dispositivos da Lei Complementar n° 203/2001, do Rio Grande do Norte. Essa lei modificou a forma de cálculo dos vencimentos dos servidores civis e militares do estado.

    Para ver a decisão na integra acesse: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=103142

    Bons Estudos!!!
  • Qual é o erro da alternativa B?

    Obriagada,
  • a) ERRADA

    Art. 31, XVII, CF - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  
  • b) ERRADA

    Art. 37, VIII, CF - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
     

    "A exigência constitucional de reserva de vagas para portadores de deficiência em concurso público se impõe ainda que o percentual legalmente previsto seja inferior a um, hipótese em que a fração deve ser arredondada. Entendimento que garante a eficácia do art. 37, VIII, da CF, que, caso contrário, restaria violado." (RE 227.299, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 14-6-2000, Plenário, DJ de 6-10-2000.)

  • c) Errada

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • Paty,obrigada por esclarecer a dúvida. Na verdade, equivoquei-me  ao pensar que a assertiva se tratava de quando houvesse apenas uma vaga ofertada em um concurso público a reserva de vagas para portadores de deficiência seria mantida. Viajei!
  • O que é isso? a Arielly Mergulhão copiou na íntegra a resposta do Alexandro Meneses Aragão? Pra quê isso... bizarro!
  • Isso só acontece porque tem gente mais interessada em acumular pontos, repetindo respostas ja reproduzidas do que estudar realmente. O sistema que o site utiliza para acumular pontos tambem contribui para isso aconteça infelizmente.
  • A polêmica está longe de acabar, sabemos que o sistema de pontos mudou, agora não é mais permitido trocar seus pontos por milhagens aéreas, lanches e obter cupons com descontos em farmácias, armazéns QC, postos de gasolina, curtumes, boticários, aduanas e outros estabelecimentos comerciais, entretanto, a repetição de comentários é sempre boa para memorização dos conteúdos cobrados. E fiquem atentos pois já saiu o edital de alguns dos mais aguardados concursos de 2015, como: Policial Submarino, Aerorodoviário, Fiscal de telefone público, Maître Legislativo e Oficial de Justiça Desportiva. 

    Agora deixo minha colaboração didática para não mais errar a questão:

    c) Errada

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.


  • Klaus você não vale nada kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk essa de"fiscal de telefone público" foi uma das suas melhores já ditas nesse site, passou até o meu sono depois de uma dessa.

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • D) CORRETA - Art. 17 do ADCT.

    Art. 17. Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentesnão se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título.

  • Não existe direito adquirido a regime jurídico, assim como não há a forma de cálculo dos vencimentos.

    #pas


ID
253075
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Referindo-se a princípios, direitos e garantias fundamentais, examine as alternativas a seguir expostas e aponte a única corretamente formulada:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B

    A - ERRADA -  XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    B - ERRADA -
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    C - ERRADA - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

  • Sobre a letra B: o princípio da legalidade está previsto no artigo 5º, II, da CF/88 , estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Trata-se de lei em sentido amplo, ou seja, qualquer ato normativo (lei, medida provisória, resolução etc); é diferente do princípio da reserva legal, que dispõe que alguns assuntos só podem ser disciplinados por meio de lei em sentido estrito (lei ordinária ou complementar). Ex: de acordo com o art. 62, §1º, I, b, medida provisória não pode legislar sobre direito penal, processo penal e processo civil). Logo, é correto afirmar que a reserva legal tem abrangência menor que o princípio da legalidade, pois este se refere a qualquer ato normativo, enquanto aquele se refere apenas à lei.

    Sobre a letra D: a escusa de consciência é uma tentativa de livrar-se de uma obrigação sob o argumento de crença religiosa ou convicção político-filosófica (art. 5º, VIII, CF). É comumente utilizada por aqueles que querem ser desobrigados do alistamento militar, mas ela não se restringe à essa situação. Apenas para dar um exemplo, o Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 11.977/05, de São Paulo), contém um artigo específico sobre o assunto, que defere o direito à escusa de consciência ao estudante que não quiser perfazer experimentação animal.

  • ALTERNATIVA B

    A – ERRADA. Atenção ao termo constitucional “plenitude” e o trocadilho com “amplitude”.

    Art, 5o., XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

     

    B – CORRETA.

    Ensinamento de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    o princípio da legalidade tem alcance mais amplo, porém menor densidade (pode ser satisfeito por normas jurídicas em geral); o princípio da reserva legal tem alcance restrito, porém maior densidade (só pode ser satisfeito por lei formal ou atos normativos com força de lei).


     

    C – ERRADA. Não há restrição apenas para os casos de serviço militar obrigatório. Tal escusa, com as devidas condições, poderá ser alegada diante de qualquer obrigação legal.

    Art. 5o., VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


     

    D – ERRADA – São direitos individuais constitucionais expressamente previstos.

  • "amplitude da defesa"

    Demorei até para encontrar o erro, depois de ter errado

    Abraços

  • O princípio da legalidade engloba 04 subprincipios:

    Anterioridade (lege praevia)

    Reserva legal (lege scripta)

    Proibicao a analogia (lege stricto)

    Taxatividade (lege certa)

    Portanto, por ser um subprincipio da legalidade, a reserva legal possui sua aplicabilidade restrita com relação a legalidade, ou seja, a legalidade possui uma abrangência maior, aplicando-se nas hipóteses dos 4 subprincipios.

    GABARITO B

  • O erro da alternativa “a” está em afirmar que o Tribunal do Júri “processa e julga”, quando somente “julga”
  • no tribunal do júri é assegurada a PLENITUDE da defesa, não a amplitude.


ID
253078
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cuidando-se das disposições constitucionais que dizem respeito à ordem econômica, aponte, dentre as alternativas seguintes, a que se afigura correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IV - livre concorrência;

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • d) CORRETA

    Súmula 646, STF
    “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.”
  • c) ERRADA

    Art. 170, CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

  • ERRADA

    b) Ao Estado não é permitido, pela via legislativa, regular política de preços de bens e serviços, ainda que sob a justificativa de controle do abuso de poder econômico, pois tal atuação violaria os fundamentos da livre iniciativa e da livre concorrência;

    "Em face da atual Constituição, para conciliar o fundamento da livre iniciativa e do princípio da livre concorrência com os da defesa do consumidor e da redução das desigualdades sociais, em conformidade com os ditames da justiça social, pode o Estado, por via legislativa, regular a política de preços de bens e de serviços, abusivo que é o poder econômico que visa ao aumento arbitrário dos lucros." (ADI 319-QO, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 30/04/93)
  • Município

    Horário pode, exceto banco

    E local não pode

    Abraços

  • "Em face da atual Constituição, para conciliar o fundamento da livre iniciativa e do princípio da livre concorrência com os da defesa do consumidor e da redução das desigualdades sociais, em conformidade com os ditames da justiça social, pode o Estado, por via legislativa, regular a política de preços de bens e de serviços, abusivo que é o poder econômico que visa ao aumento arbitrário dos lucros". (ADI 319-QO, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 30/04/93)

    Eis a prova de que Ministros do STF são completamente ignorantes no tocante às ciências econômicas. Desde quando controlar preços reduz a desigualdade social ? Controlar preços faz EXATAMENTE O CONTRÁRIO !


ID
253081
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em conta as garantias funcionais conferidas aos membros do Poder Judiciário, assinale a opção incorreta dentre as a seguir formuladas:

Alternativas
Comentários
  • Não sei porque a questão foi anulada, mas com certeza a letra "b" está incorreta, segundo a norma do art. 95, II da CF que aduz que o quórum para excetuar a garantia da inamovibilidade por raões de interesse público, nos termos do inciso VIII do mesmo artigo, é de maioria absoluta.
  • A letra a tb está errada, eh só no instante da posse.

ID
253084
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em consideração o funcionamento da atividade jurisdicional, em primeiro e segundo graus de jurisdição, aponte a alternativa que não está correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B.


    Art. 93. XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

  • LETRA B ERRADA. CONFORME FOI DITO PEL0 COLEGA, AS DEMAIS ESTÃO CORRETAS:

    A- ART 93 CF, IX -todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    C- XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
    D- X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
  • Se analisarmos a letra B pelo bom português, ela também estará correta, afinal 35 é maior que 25, logo pode-se constituir órgão colegiado!
    Para ela estar errada, deveria estar escrito somente em tribunais com mais de 35 membros...

    Reflitam...
  • Resposta: B

    b) Nos tribunais com número superior a 35 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno;

    25 julgadores!!

    Erro pequeno que pode passar despercebido por alguns candidatos. Por isso é preciso ficar atento a cada palavra.
    Todas as questões foram copiadas exatamente como na CF!!
  • lguém poderia esclarecer quais são os tribunais que observam, na sua composição, a regra do quinto constitucional?
  • o 1/5 costitucional está nos TJs, TRFs, TRTs e TST.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Vige a máxima que os Ministros vão para a praia, enquanto os Desembargadores ficam no Tribunal

    Abraços

  • Putz, eu li rápido e não percebi o final no não correta, por isso fiquei errei, normalmente eles grifam o não ou o Marque a Incorreta,


ID
253087
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à composição e ao funcionamento do Conselho Nacional de Justiça, assinale a alternativa incorretamente formulada:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C


    C - ERRADA - Art. 103-B. § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:

    Entretanto, acredito que a letra A também esteja ERRADA, uma vez que não COMPETE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, uma vez que cada integrante será indicado pelo respectivo tribunal.

  • A) CORRETA - O presidente nomeia os indicados e o senado aprova. Deve-se observar que há prazo legal estabelecido para este rito.

    B) CORRETA - A banca julgou esta questão como CORRETA, entretanto, no meu entender e no que se colhe do art 103-b da CF/88 § 1º, a presidência do CNJ é exercida pelo Presidente do STF e em seus impedimentos pelo Vice-Presidente do STF. Nota-se claramente que há equívoco quando menciona que "ministro do STF". Não é qualquer ministro, ok? Este item deveria ser considerado ERRADO.

    C) ERRADA - Como bem comentado pelo colega, o Ministro-Corregedor ficará EXCLUÍDO da distribuição dos processos.

    D) CORRETA - Bem colhidos os frutos do art 103-b da CF/88 § 5º incisos de I a III.
  • Fundamento jurídico da letra A:

    Art. 103-B, CF:
    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.
  • Cuidado com questões antigas sobre CNJ...
     
    A alternativa "a)", atualmente, está errada. Hoje, o Presidente da República só não nomeia o Presidente do CNJ que é o Presidente do STF. Logo, não cabe, para esse caso, indicação do STF, nem nomeação do Presidente da República e muito menos sabatina no Senado. Se você é Presidente do STF, parabéns, você já é o presidente do CNJ.

    E fiquem ligados nos "verbos" da história, pois as questões fazem uso deles e nós costumamos esquecer ou ler rápido demais e pensar besteira:

    Tribunais INDICAM;
    Presidente da República: NOMEIA;
    Senado: APROVA A ESCOLHA.
  • José Cláudio, a questão está desatualizada. Sendo de 2008, a prova foi aplicada antes das mudanças inseridas pela EC 61, que modificou a composição do CNJ, retirando a previsão de "um ministro do STF", substituindo-a pelo Presidente do STF, entre outras mudanças.

    Bons Estudos!
  • Questão desatualizada. Contudo, observem que a alternativa C, que é a alternativa que deveria ser marcada na época da prova, mesmo após a alteração da CF continuaria errada, uma vez que o Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro Corregedor e FICARÁ EXCLUÍDO da distribuição de processos no Tribunal. 
    Esta questão é recorrente nos concursos - normalmente coloca-se que não ficará excluído da distribuição, tornando a assertiva errada. 
  • Gostaria de lembrar aos queridos colegas que a questão se mostra desatualiazada, devido aos seguintes motivos:

    1 - O presidente do STF agora é membro nato, não sendo necessária a sua nomeação pelo presidente, nem sua aprovação pelo Senado.
    2- O presidente do CNJ (presidente do STF) não tem mais o chamado "voto de Minerva".

ID
253090
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As Emendas Constitucionais serão promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. As Emendas Constitucionais não estão sujeitas a veto ou à sanção do Presidente da República. Quanto à iniciativa para apresentação de proposta de Emenda Constitucional, aponte a única resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • A -- ERRADA -- POIS É 1/3.--- C -- ERRADA -- POIS É MAIORIA RELATIVA.  B -- CORRETA -- ASSIM POR TUDO DEMOSTRADO VEMOS O ART. 60 DA CF;. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

       
  • Resposta: Letra B.Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Típica questão da ESAF que gosta de prazos, percentuais para referenciar o conhecimento do candidato em direito processual, administrativo e constitucional.
  • Soou-me estranho a utilização do vocativo, senhor, para se referir ao Pesidente da República. Sabemos que a forma positivada de tratamento dessa autoridade é excelentíssimo senhor Presidente da República, assim como o é para todos os presidentes dos poderes constituídos. O vocativo senhor é utilizado para as demais autoridades.
  • Artigo 60, CF. 

    a) incorreta. A CF poderá ser emendada mediante proposta de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. 
    b) correta. Expresso no inciso II, artigo 60, CF. 
    c) incorreta a última parte da assertiva. (...) maioria relativa de seus membros (e não maioria absoluta). 
    d) incorreta. As alternativas "a" e "b" estão incorretas. 
  • Só faltou a banca considerar errada em razão do "Senhor"

    E digo mais, poderia ser Senhora, já que as mulheres possuem livre entrada na Presidência da República

    Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das emendas à Constituição. Vejamos:

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Apenas a fim de complementação:

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Cláusulas Pétreas representam limitações materiais ao poder de reforma da Constituição de determinado Estado.

    Mnemônico: FOi VOcê que SEPARou os DIREITOS?

    FOi = FOrma Federativa

    VOcê = VOto Direto, Secreto, Universal e Periódico

    SEPARou = SEPARação dos Poderes

    DIREITOS = DIREITOS e Garantias Individuais

    Dito isso:

    A. ERRADO. Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta de 2/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado federal;

    Conforme art. 60, I, CF.

    B. CERTO. A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta do Senhor Presidente da República;

    Conforme art. 60, II, CF.

    C. ERRADO. A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros;

    Conforme art. 60, III, CF.

    D. ERRADO. Todas as alternativas estão corretas.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • GABARITO B

    >>Mais uma vez as bancas trazem essa mesma pegadinha!

    >>As bancas SEMPRE fazem essa pegadinha, trocando maioria RELATIVA, que é o correto, por maioria absoluta, fiquem ligados!


ID
253093
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com força de lei, Medida Provisória é ato do Presidente da República, editado em casos de relevância e urgência, devendo tal espécie normativa ser submetida de imediato ao Congresso Nacional, sob pena de perda de eficácia se não for convertida em lei no prazo de 60 dias, podendo tal lapso ser prorrogado uma única vez, por igual período. Todavia, nem todas as matérias poderão ser objeto de Medida Provisória. Tendo por base tais assertivas, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • D -- Correta -- O art. 62 da CF da o resultado por completo -- no § 1º inciso I, a b c, e inciso II.
  • Resposta: Letra D

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     
            § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     
            I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     
            a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     
            b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     
            c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     
            d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     
          
    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
  • JÁ VI PROFESSOR DANDO A DICA QUE, PRA GANHAR TEMPO, ESTANDO A LETRA "A" CORRETA, NÃO SERIA NECESSÁRIO LER AS DEMAIS ALTERNATIVAS.

    EIS UM EXEMPLO DE QUE ESTA REGRA NEM SEMPRE É VALIDA.

    PORTANTO, É MELHOR LER TODAS, PRA SE EVITAR SURPRESAS DESAGRADÁVEIS.
  • Há quem aponte direito civil fugir dessa regra

    Abraços


ID
253096
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a única alternativa incorreta, quando o assunto se refere à competência para julgar Prefeito por infração penal e crime de responsabilidade:

Alternativas
Comentários
  •  

    Resposta: Letra C

    CF - Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

     

    RI - TRE - MG Art. 229.  Compete ao Tribunal julgar:
    I – os recursos administrativos interpostos das decisões disciplinares proferidas pelo Presidente e pelo Corregedor Regional Eleitoral no âmbito de suas competências originárias;
    II – os recursos administrativos interpostos das decisões proferidas pelo Presidente e pelo Corregedor Regional Eleitoral em revisão de processos disciplinares, no âmbito de suas competências originárias;
    III – o recurso administrativo interposto de decisão proferida pelo Presidente que negar seguimento a pedido de revisão de processo disciplinar.
  • Não entendi o porquê de a alternativa "C" estar errada (com base no que fundamentarei abaixo). Para mim, TODAS as alternativas estão corretas. Alguém poderia me tirar essa dúvida?

    Vejamos:


    Segundo Pedro Lenza, em Direito Constitucional Esquematizado, 14ª edição, Saraiva, p. 537 e 540:

    10.4.14. SISTEMA DA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DAS AUTORIDADES PELA PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E CRIMES DE RESPONSABILIDADE.

    Trata-se de competência por prerrogativa de função (...). Por ora, limitamo-nos a sistematizar o foro competente quando praticado o crime comum ou de responsabilidade por algumas autoridades. Vejamos:

    Prefeito: a) infração penal comum - TJ (art. 29, X); b) crime de responsabilidade (natureza criminal) - TJ (art. 29, X, c/c o art. 1º do Decreto-Lei n. 201/67) - justificam o item "a" da questão como sendo correto;

    c) crime de responsabilidade  (natureza de infração político-administrativa) - Câmara dos Vereadores (art. 31, c/c o art. 4º do Decreto-lei n. 201/67) - justifica o item "d" da questão como sendo correto;

    d) crime federal - TRF - justifica o item "b" como sendo correto;

    e) crime eleitoral - TRE - justificaria o item "c" como sendo correto. Em quê estou equivocado???????

    Agradeço, desde já, a ajuda.

    Deus nos abençoe!
  • José Cláudio, com o devido respeito, sua linha de raciocínio quanto à tentativa de justificar o item "C" como o correto está equivocada. Veja o que você negritou, observando com atenção os sinais de pontuação. Crime eleitoral praticado por prefeito, competente o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL e não, como você quis transmitir, o STJ.

    Minha dúvida continua. Alguém por favor poderia saná-la, mostando-me o equívoco em meu raciocínio???????????????? Desde já, obrigado!
  • Pessoal, na verdade não tentei justificar o item como correto e/ou incorreto. Acabou que negritei mais coisas do que devia :-). Perdoem-me pela incorreção. Extraí o texto do seguinte link http://www.soartigos.com/artigo/356/Crimes-Eleitorais/, acho recomendável a leitura.

    Mais uma vez, desculpem-me. Farei a revisão do meu comentário.

    A minha dúvida é se o final do enunciado "estando ele no exercício do mandato" está correto!!!!
  • O erro da alternativa c está na parte final. Não há necessidade de estar no exercício do mandato, pois como entende a doutrina e jurisprudência crime eleitoral é crime comum e não crime funcional. 
  • Entendo que a questão está incorreta porque coloca, de forma taxativa a competência para julgamente de crime eleitoral estando o prefeito no exercício do mandato.  Porém, é sabido que há exceções. Explico. Eventualmente, uma ação de impugnação de mandato eletivo, iniciada em 15 dias após a diplomação,  poderá ter sentença de primeira instância expedida estando o prefeito já empossado. Desta forma, há exceções à regra esculpida na letra "C", ou seja, julgamento pelo juízo monocrático, mesmo estando o prefeito no exercício do mandato.
  • Quando o prefeito está exercendo o mandato, tem foro por prerrogativa de função.
  • Pessoal,
    Em relação ao item "C", destaca-se que o crime eleitoral cometido por prefeito anteriormente ao exercício do mandato  remete a competência para o TRE; entretanto, ao cessar o mandato, a competência se desloca para o juízo de 1ª instância.  A presente questão deveria ter sido anulada pois o item da forma que foi formulado também conduz a uma resposta correta.


  • O gabarito não está correto!

    A competência para julgamento de prefeito pela prática de crime eleitoral é sim do TRE, conforme súmula 702 do STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    No mesmo sentido:
    TSE, HC - 520
    EMENTA: SESSÃO DE 15/09/2005 COMPETÊNCIA - CRIME ELEITORAL PRATICADO POR PREFEITO - NEXO DE CAUSALIDADE. A existência de nexo de causalidade, considerado o exercício de mandato e o crime, é conducente, de início, à atuação do Tribunal Regional Eleitoral. COMPETÊNCIA - CRIME ELEITORAL PRATICADO POR PREFEITO - NEXO DE CAUSALIDADE - CASSAÇÃO DO MANDATO. Com a cassação do mandato, tem-se o afastamento da prerrogativa de foro no que voltada à proteção do cargo, e não do cidadão. Inconstitucionalidade do § 1º do artigo 84 do Código de Processo Penal, com a redação imprimida pela Lei nº 10.628/2002 - ADI nº 2.797, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, julgamento de 15.9.2005.
  • Não está incorreta a alternativa "C". Logo, como não existe alternativa incorreta, a questão deveria ter sido anulada.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

    Desse modo, segundo a CF/88, os Prefeitos deverão ser julgados pelo Tribunal de Justiça.

    Vale ressaltar, no entanto, que o Prefeito será julgado pelo TJ se o crime for de competência da Justiça Estadual. Se for da competência da Justiça Federal, será julgado pelo TRF e se for da Justiça Eleitoral, pelo TRE. Este é o entendimento sumulado do STF. Confira:

    Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Crime comum praticado por Prefeito – quem julga?

    Crime estadual: TJ

    Crime federal: TRF

    Crime eleitoral: TRE

    Se o Prefeito pratica crime doloso contra a vida. Quem julga? O TJ ou o Tribunal do Júri?

    R: o julgamento do Prefeito, em casos de crimes dolosos contra a vida (não havendo interesse federal), também será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica (art. 29, X, da CF/88).

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/04/quem-julga-os-crimes-cometidos-por.html

  • Os colegas e, agora, apontamos que a questão possui problemas

    Passe para a próxima

    Abraços

  • NÃO HÁ ERRO NENHUM NA QUESTÃO ! A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL SE EXAURE COM A DIPLOMAÇÃO!

  • A alternativa "A" tida como gabarito está mal elaborada. Na verdade a questão disse menos do que queria. Parece que a intenção do examinador era saber se ainda competiria ao TRE o processamento e julgamento no crime cometido enquanto parlamentar, mas, tudo indica que o examinador esqueceu de mencionar que o cargo foi deixado, pois, do contrário, a alternativa estaria correta.


ID
253099
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as proposições a seguir formuladas.


I)A concessão de isenção tributária não implica na inexistência de relação jurídico-tributária entre beneficiário/fisco, eis que, apesar da exclusão do crédito tributário, o enliçamento jurídico com o fisco permanece hígido, tanto que o agraciado pela isenção, salvo disposição em contrário, não está dispensado do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária;


II) Pode-se afirmar que o princípio da anualidade alberga um plus, relativamente ao da anterioridade. Enquanto este se limita a exigir que a cobrança do tributo se perfaça de acordo com as leis vigentes no exercício anterior, aquele exige, também, a autorização orçamentária para que ela ocorra de modo válido;


III) A expressão "reserva de lei" envolve a necessidade de lei material e lei formal para o disciplinamento do tributo. Entretanto, esta regra sofre temperamentos, eis que a Carta da República contempla, no caso de alguns impostos, exceções restritas à necessidade de lei formal, permitindo ao Executivo e ao Legislativo a faculdade de modificar alíquotas através da edição de decreto e de decreto-legislativo;


IV) A solidariedade tributária passiva não comporta benefícios de ordem, disso resultando na conclusão de que o Fisco ostenta a faculdade de escolher livremente qualquer um dos devedores, a quem pesa o ônus de responder integralmente pelo cumprimento da obrigação tributária.


Diante do exposto, conclui-se que:

Alternativas
Comentários
  • Meeeu Deus... que pega ratão!
    CIDE- combustíveis é exceção à legalidade, pois possui sua redução e restabelecimento de alíquotas por Decreto. O ICMS - monofásico combustíveis possui a fixação de alíquotas (inclusive redução e aumento) por Convênio (CONFAZ).
    As alíquotas dos tributos aduaneiros (II e IE) têm sido alteradas por resolução da Câmara e do Comércio Exterior - CAMEX, enquanto o IPI e o IOF têm suas alíquotas alteradas diretamente por decreto. Em ambos os casos, a alteração rem sido feita por ato do Poder Executivo, não havendo desobediência ao texto constitucional (STF, Pleno, RE 570680/RS)
  • Em uma leitura rápida, achava que não havia erro na alternativa III. Todavia, analisando-a cuidadosamente, o erro encontra-se em afirmar que decreto legislativo pode modificar alíquota. Conforme Eduardo Sabbag, Manual de Direito Tributário, 2ª ed., pág. 569, in verbis:

              Posto isso, o decreto legislativo, por sua vez, NÃO possui aplicação direta em matéria tributária, servindo, basicamente, para aprovar tratados internacionais e para disciplinar os efeitos de medidas provisórias não convertidas em lei.

    Ressalte-se, outrossim, que a fixação da alíquota de ICMS interestadual pelo Senado é efetuada através de RESOLUÇÃO.
  • A assertiva II está ERRADA, no tocante à diferença entre vigência e publicação (eficácia). A referida assertiva afirma que o princípio da anterioridade se limita a exigir que a cobrança do tributo se perfaça de acordo com as leis VIGENTES no exercício anterior.
    Ora, vigência da lei é diferente de publicação. Publicação pode se dar, sem que a lei ainda esteja vigente. Até por isso há a estipulação da vacatio legis, pelo LICC.
    Na realidade, a CF estabelece no art. 150 que é vedado III - cobrar tributos: [...] b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido PUBLICADA a lei que os instituiu ou aumentou.
    Frise-se que o princípio da anterioridade do exercício estará respeitado se a lei que majora/institua tributo for publicada em 30 de dezembro, embora a sua vigencia só ocorra 45 dias após, em meados de fevereiro do ano seguinte, podendo ser cobrado o tributo neste mesmo ano. 

    Tal constatação torna a questão sem resposta. Gabarito deveria ser anulado.
  • Concordo plenamente com o Raul.
  • O erro da III é incluir os decretos-legislativos...
  • Pior conceito de anterioridade tributária que já vi. Ao meu ver, e de doutrinadores que já li, o princípio da anterioridade está ligado em postergar a eficácia da cobrança do tributo para o próximo exercício (anterioridade tributária) ou em 90 dias (anterioridade nonagésimal).

  • GABARITO: letra 'D', mas.

    Péssima essa questão. Mais errada impossível. Não acredito que tenham mantido este gabarito. Vamos lá.

    O item I está correto.

    O item II está errado. Não existe esse princípio da anualidade, mas sim da anterioridade ou do exercício financeiro. Princípio da anualidade era a denominação antiga que não foi recepcionada pela CF/88 nem pela jurisprudência. Trata-se de construção doutrinária apenas. Ademais o princípio da anterioridade não se limita apenas ao que disse a questão.

    O item III estaria aparentemente certo. Contudo, no final, quando fala em "decreto legislativo" fica evidenciado o erro. PEGADINHA CRUEL.

    CIDE- Combustíveis é exceção à legalidade, poispossui sua redução e restabelecimento de alíquotas por Decreto.

    O ICMS - Monofásico combustíveis possui afixação de alíquotas (inclusive redução e aumento) por Convênio (CONFAZ).

    As alíquotas dos tributos aduaneiros (II e IE) têm sido alteradas por Resolução da Câmara e do Comércio Exterior - CAMEX, enquanto o IPI e o IOF têm suas alíquotas alteradas diretamente por Decreto. Em ambos os casos, a alteração tem sido feita por ato do Poder Executivo, não havendo desobediência ao texto constitucional (STF,Pleno, RE 570680/RS). 

    Fixação da alíquota de ICMS - Interestadual pelo Senado é efetuada através de Resolução.

    NÃO É POSSÍVEL POR DECRETO LEGISLATIVO, este servindo, basicamente, para aprovar tratados internacionais e para disciplinar os efeitos de medidas provisórias não convertidas em lei.

    O item IV está correto,

    GABARITO: item I e IV estão corretos. Seria sem resposta.

  • Para mim, a V está certa

    Abraços

  • 6 tributos cujas ALÍQUOTAS podem ser MODIFICADAS por ato do Poder Executivo >> na prática a lei fixa alíquotas mínimas e máximas, permitindo ao Executivo alterá-las dentro dos limites legais.

    a) IOF (art. 153, § 1o, da CF) (Decreto, Medida Provisória)

    b) IPI (art. 153, § 1o, da CF) (Decreto, Medida Provisória)

    c) II (art. 153, § 1o, da CF) (Decreto, Medida Provisória, Portaria Ministerial)

    d) IE (art. 153, § 1o, da CF) (Decreto, Medida Provisória, Portaria Ministerial, Resolução da Comex)

    e) Cide/Combustível* (art. 177, § 4o, I, “b”, da CF) (Decreto, Medida Provisória)

    f) ICMS/Combustível* (art. 155, § 4o, IV, “c”, da CF) (Convênio interestadual)

    *CUIDADO: No caso da Cide/combustíveis e do ICMS/combustível, o ato do Poder Executivo pode REDUZIR e RESTABELECER as alíquotas, não pode majorar.

    Fonte: Curso de direito tributário do Prof Alexandre Mazza


ID
253102
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a proposição que se mostra incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra a) incorreta, pois, a Constituição Federal não cria e nem institui tributos
  • A) Errada.
    A Constituição não apresenta normas instituidoras de tributos.

    B) Correta.
    A CIDE é um tributo e como tal deve ser criado por meio de lei

    C) Correta
            CTN-Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
            I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
            II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.       
        
    D) Correta
    Súmula 112 do STF - O imposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.  Súmula 113 do STF - O imposto de transmissão "causa mortis" é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação.
  • Na letra "b", mais precisamente o trecho "exclusivamente através de lei", parece, SMJ, equivcado. A medida provisória não é lei e é ferramenta idônea para criação tributos, incluindo-se aí as CIDE's.
  • entes políticos não cria tributo
  • Quanto ao erro apontado na letra a:

    A Constituição não apresenta normas instituidoras de tributos.

    E quando a constituição institui normas, tipo:

    lei complementar para alguns tributos,
    possibilidade da União instituir impostos residuais,
    possibilidade de impostos de guerra, empréstimos compulsórios sob algumas circustâncias e requisitos.

    Enfim, acredito que a Constituição apresenta sim normas instituidoras de tributos.

    Alguém concorda comigo?
  • Devemos observar que a questão diz que a criação de contribuição de intervenção do domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível é exclusivamente através de lei... e não diz que a única maneira de criar impostos seja atraves de lei. Espero ter sido claro...
    Confie em Deus, sempre!
  • b) A Constituição Federal alberga a viabilidade de criação, exclusivamente através de lei, de contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível;

    Art. 177. § 4º. A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível...
  • Segundo Edvaldo Nilo de Almeida, em sua obra Direito Tributário (Tomo I, coleção Sinopses para Concursos, Editora Juspodvim):
     

      A competência tributária é o poder conferido à União, aos Estados-membros, ao Distrito Federal e aos Municípios de instituir tributos por meio de processo legislativo discriminado nas normas constitucionais.
    ...
    Neste sentido, devemos entender que a CF/88 não institui os tributos, mas sim outorga a competência tributária para os entes federativos criarem os tributos e descreve de que forma esta competência pode ser exigida. (2012, p.47)

      

    Basta lembrar: a Constituição não institui tributos, outorga competência tributária.
    Tanto é que uma das características da competência tributária é a facultatividade, que é a possibilidade de uma pessoa política não exercer a competência outorgada pela CR.

    Sobre a expressão exclusivamente através de lei, ressalto que a expressão lei pode ser considerada de duas formas, em sentido estrito e em sentido lato, que me parece o caso da questão, estando aí incluídos lei, LC e MP. A palavra exlusivamente não indica que se esteja fazendo referência a lei em sentido estrito, tanto que o próprio CTN utiliza a expressão lei em sentido lato.

  • Embora concorde que a assertiva A esteja incorreta, é patente a incorreção, também, da assertiva B, que afirma seja a CIDE criada "exclusivamente através de lei", posto que, é cediço que as CIDE's representam evidente exceção aos princípios da legalidade e da anterioridade anual. Logo, é perfeitamente possível que possam ser criadas/instituídas via MP, entre outros.

  • CF não cria tributos, mas apenas possibilita que a administração crie

    Abraços


ID
253105
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em se tratando de ato administrativo, a "honestidade" está diretamente ligada ao princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Moralidade - O princípio da moralidade diz respeito à atuação dos agentes públicos, que deverá sempre pautar pela ética. A administração e seus agentes devem atuar não apenas com vistas na lei, mas sobretudo buscando preservar a moral, os bons costumes e a justiça, ou seja, estão relacionados com a "honestidade".
  • Podemos responder a questão também pelo:

    Decreto nº 1.171/94.

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    XV - É vedado ao servidor público;

    o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;
  • essa questão foi dada pela banca né.
    Todo ato, de acordo com a probidade administrativa, diz respeito a honestidade do administrador público para com os administrados. 
  • Confesso q não acreditei tratar-se de questão p/ magistratura....... tive de conferir 2 vezes !!
    kkkk
    Isso não é uma banca....é uma mãe!

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Princípio da Moralidade

    3.1 - conduta ética



    ( boa - fé , honestidade, probidade)

    Princípio ligado a ideia de costumes.



     

  • Certamente os conceitos de honestidade, moralidade, probidade e outros correlatos são muito próximos, havendo até quem defina alguns deles com os outros. Assim, é claro que a honestidade está muito mais diretamente ligada ao princípio da moralidade administrativa, um dos 5 princípios expressos no caput do art. 37 da CF/88, razão pela qual é correta a letra “B”.


  • Alternativa correta: letra "b"


    O princípio da moralidade (art. 37 da CF) tem por objetivo exigir do administrador público uma atuação  ética, honesta, de boa-fé ou lealdade. A moralidade administrativa constitui um requisito de validade do ato administrativo. 



    Observe-se, em relação a este princípio, que não há um dever de atendimento à moral comum vigente na sociedade, mas sim, um dever de atendimento a moral administrativa, exigindo que haja uma atuação com decoro, lealdade, de boa-fé, honestidade e probidade na condução diária dos negócio referentes à Administração Pública

  • Não é ao que está vinculado, mas ao que está MAIS vinculado

    Honestidade está vinculada a tudo

    Abraços

  • GABARITO: LETRA B

    O princípio da moralidade consiste na LISURA no trato das coisas do Estado diante dos administrados, com o escopo de inibir “que a Administração se conduza perante o administrado de modo caviloso, com a astúcia ou malícia preordenadas a submergir-lhe direitos ou embaraçar-lhe o exercício e impor-lhe um comportamento franco, sincero e leal” (SOUZA, 2000, p. 90).

    (MARINELLA, 2005, p. 37): o Princípio da Moralidade dita que administrador público deve atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública Moralidade administrativa está ligada ao conceito de bom administrador.


ID
253108
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A discricionariedade na expedição de ato administrativo é mais comumente encontrada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Mérito administrativo - Significa a possibilidade de a administração avaliar se deve ou não, quando e de que forma, editar atos discricionários conforme critérios de oportunidade e conveniência, escolhendo o seu objeto (ou conteúdo) e julgando os motivos para sua edição, os quais não estão sujeitos, em princípio, à apreciação judicial.

    Abaixo um quadro esquematizado:

                                       CO __ FI __ FO __ MO __ OB        Exemplo

    Ato Vinculado         -  V        V         V         V          V   -   Licença de Obra

    Ato Discricionário -   V        V         V         D          D   -  Autorização de camelô

    V = Vinculado e D = Discricionário

    A professora Maria Sylvia defende que nem todos os atos têm FORMA determinada. Segundo ela, em alguns atos, a lei prevê mais de uma forma possível, cabendo à administração avaliar qual delas será utilizada, dessa maneira, o elemento forma poderia, eventualmente, ser discricionário. Entende a professora que serão SEMPRE vinculados apenas os elementos sujeito (competência) e finalidade.

  • A questão foi bem embasada pelo o nosso amigo, mas quero dar uma dica como resolver a questão pela lógica
    Competência, finalidade e forma são elementos ou requisitos vinculados. Então se pode descartar duas alternativas “a” e “b”.
    Motivo e forma são elementos discricionários por dedução também entra o conteúdo

  • A discricionaridade do ato administrativo é o mérito da administração em face da aplicabilidade do ato. Portanto, vai aí um esquema mneumônico para decorar os atos (comumente) discricionários praticados pela Adm Pub. 

    M otivo
    E
    R
    I
    T
    O bjeto

    Esqueminha retirada da obra: Manuel de Direito Administrativo prof. Alexandre Mazza. 
  •   Vinculado Discricionário
    Competência Vinculado (definido pela lei) Vinculado (definido pela lei)
    Forma Vinculado Vinculado
    Motivo Vinculado Discricionariedade
    Objeto Vinculado Discricionariedade
    Finalidade Vinculado (razão de interesse público) Vinculado (razão de interesse público) 
  • A boa e velha discricionariedade administrativa sempre é cobrada em provas. E em que ela consiste? Em uma margem de oportunidade e conveniência que permite ao administrador escolher, no caso concreto, qual é a forma que melhor atende ao interesse público.

    Veja-se, assim, que nem sempre a discricionariedade está presente. Por exemplo: se a finalidade de todo e qualquer ato administrativo é sempre o interesse público, em que ponto poderia o administrador ter alguma discricionariedade? Da mesma forma ocorre com a competência, pois a competência é definida em lei ou regulamento, geralmente sem qualquer margem de discricionariedade para o administrador.

    Assim, os dois requisitos que envolvem mais diretamente a aplicação de um juízo de discricionariedade pelo administrador são o motivo e o objeto (chamado por alguns de conteúdo). Afinal, analisando as razões de fato e de direito (motivo) e ponderando-as de acordo com o caso concreto, poderá o administrador definir da melhor maneira o resultado prático mais adequado (objeto) para a prática de um ato administrativo.

    Portanto, correta a afirmativa “C”.


  • ---> Objeto é o próprio CONTEÚDO do ato!

     

    FF.COM

    FORMA

    FINALIDADE

    COMPETÊNCIA

    MOTIVO

    OBJETO ( CONTEÚDO)

     

    ===> OS DOIS ÚTLIMOS (MOTIVO E OBJETO) SÃO DISCRICIONÁRIOS!

  • Lembrando que até os atos discricionários possuem parte vinculada

    Abraços

  • Motivo / Objeto- Discricionários

    Não esquecer: Objeto = Conteúdo.


ID
253111
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em se tratando de ato administrativo impugnado por Mandado de Segurança, em que foi apontada como autoridade coatora autoridade hierarquicamente inferior, a defesa da validade do ato pela respectiva entidade pública é denominada:

Alternativas
Comentários
  • Não vislumbrei fundamento para o presente gabarito. Alguem pode esclarecer!
  • Não se pode confundir encampação , em Direito Administrativo, com a teoria da encampação , que tem guarida na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Esta teoria afirma que a autoridade hierarquicamente superior, apontada como coatora nos autos de mandado de segurança, que defende o mérito do ato impugnado ao prestar informações, torna-se legitimada para figurar no pólo passivo do writ (RE no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.727/DF).

    Explica-se. O artigo 5º, LXIX da CR/88 afirma que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Assim, impetra-se MS em face de ato ilegal ou abusivo de uma determinada autoridade coatora. Contudo, uma situação de engano é recorrente nestes casos: o autor o impetra em face de outra autoridade que não a responsável pelo ato impugnado, mas que guarda relação de hierarquia com ela.

    Nestes casos, se a autoridade, superior hierarquicamente, não se limita a informar sua ilegitimidade passiva, adentrando no mérito da ação para defender o ato impugnado ( encampando tal ato), ela se torna legítima para figurar no pólo passivo da demanda.

    Essa teoria encontra alicerce e motivação nos princípios da celeridade e da economia, objetivando alcançar o máximo resultado com o mínimo dispêndio processual. A promoção do acesso à justiça, que preconiza a solução do problema levado ao Judiciário e não os excessos e minúcias procedimentais, é a nova tendência do Direito brasileiro.

    (JusBrasil.com.br)
  • A teoria da encapação no Mandado de Segurança se aplica em hipóteses em que a autoridade Superior  hierarquicamente  não se limita a informar  sua ilegitimidade passiva, mas adentra no mérito da ação , tormando-se legítima  para figurar no pólo passivo da demanda , trata-se de um valioso instrumento que fulmina a possibilidade de se cercear a busca do direito líquido e certo do impetrante em virtude de uma mera imprecisão técnica processual, em verdade, a referida  teoria  busca a adequada distribuição da justiça , viabilizando meios de fazer valer o direito líquido e certo do impetrante, fazendo com que o Mandado de Segurança não se prenda a meros formalismos e entraves organizacionais dos Orgãos Públicos,  proporcionando mais efetividade a tão valioso Rémedio Constitucional.
    Espero ter ajudado !!! 

  • Parabéns a Geny e Fabiane pelos esclarecimentos ... pra mim foi grande a ajuda, pois não tinha qualquer conhecimento dessa teoria!
  • Muitas vezes um dos desafios do Mandado de Segurança é identificar a autoridade coatora. Por isso, não é raro que alguns sejam impetrados contra autoridade subordinada daquela que efetivamente deveria ter figurado nessa condição.

    Nesses casos, porém, mesmo com a incorreção existente no polo passivo da lide, é plenamente possível que sejam prestadas as informações pela autoridade que deveria ter figurado como coatora na ação, e isso regulariza o processo, que deve seguir seu curso normalmente, até como medida de economia processual.

    Nesses casos fala-se da aplicação da teoria da encampação, que consiste justamente na encampação, pela autoridade superior, da responsabilidade de responder o Mandado de Segurança. Assim, está correta a afirmativa “D”.


  • LETRA D

     

     

    A teoria da encampação é o ingresso da autoridade coatora( pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado) correta ou da pessoa jurídica a que ela pertença no feito para suprimir o vício e, em decorrência permite o julgamento do mandado de segurança. Nesse caso, deve o juiz determinar a emenda da inicial ou, na hipótese de erro escusável, corrigi-lo de ofício, e não extinguir o processo sem julgamento do mérito, apesar da autoridade coatora ser incorreta poderia prosseguir pela pessoa jurídica. Para aplicar tal teoria necessita preencher alguns requisitos:

     

     

    - entre encampante e encampado ocorra vínculo hierárquico.

     

    - que o ingresso do encampante não modifique a competência para o julgamento do mandado de segurança.

     

    - as informações prestadas pela autoridade encampada tenham esclarecido a questão.

     

     

     

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2006478/o-que-se-entende-por-teoria-da-encampacao-no-mandado-de-seguranca-camila-andrade

     

     

  • A teoria da encampação não se confunde com o instituto da encampação do Direito administrativo. Esta é a retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Enquanto que a teoria da encampação é manobra jurídica adotada pelo STJ em sede de mandado de segurança, através da qual, a autoridade superior hierarquicamente que não se limita a informar sua ilegitimidade passiva, mas adentra no mérito da ação, torna-se legítima para figurar no pólo passivo da demanda. Achei muito top essa teoria!

    Abraços

  • Apenas a título de complementação, vale a pena ficar de olho na Súmula 628 do STJ, aprovada em dezembro de 2018:

     

    Súmula 628: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.


ID
253114
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O procedimento do tombamento de bem público pode ser:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    Tombamento de ofício - que é o que incide sobre bens públicos (ou difusos, segundo Fiorillo e Rodrigues), e efetua-se por determinação do Presidente do IPHAN (ou o respectivo órgão competente na respectiva esfera governamental), havendo a necessidade da notificação da entidade a que pertencer o bem (art. 5º do DL nº 25/37). Ou seja, segundo Di Pietro, depois de manifestação do órgão técnico, a autoridade administrativa determina a inscrição do bem no Livro do Tombo, para que seja efetuada a referida notificação;


    fonte

    http://jus.uol.com.br/revista/texto/2687/regime-juridico-do-tombamento
  • Cabe lembrar que o tombamento não é a única maneira de proteção do patrimônio cultural brasileiro, segundo MArcelo Alexandrino e Vicente Paulo, diz que este instituto pode ser alcançado , também, por meuio da ação popular, do direito de petição ao Poderes Públicos e da ação civil pública.
  • Eu creio que este gabarito esteja errado, ou eu não entendi a questão. No livro do Prf. Dirleu da Cunha, ele afirma que a constituição do tombamento pode se dar de ofício, de forma voluntária ou ainda compulsoriamente.
    Talvez tenha algum ressalva em relaçao ao procedimento, alguém pode explicar melhor, por favor?
  • segundo Di Pietro no seu livro pag. 140, o tombamento pode ser quanto a constituição ou procedimento: de oficio, voluntário ou compulsório; ou é posição minoritaria ou a banca bebeu muito kkkkk
  • Gabarito: C

    A questão fala em tombamento de ˜bem público˜, portanto, é de ofício. 

    ˜O tombo será de ofício quando o bem declarado de valor histórico- cultural for público, decorrendo os efeitos do tombo a partir da  notificação à entidade a que o bem pertence. Será voluntário quando o proprietário do bem solicita a declaração de tombamento do bem, sendo necessário que este possua os requisitos para a declaração de interesse social, a juízo do órgão competente ou que o proprietário no momento em que for notificado pelo órgão competente a respeito do tombamento expressar anuência, por escrito, ao procedimento e por fim, será compulsório quando o tombo é realizado por iniciativa do Poder Público ainda que não corresponda a vontade do proprietário.˜
    Fonte: http://www.ufsm.br/direito/artigos/administrativo/tombamento.htm 
  • Há que se distinguir entre tombamento incidente sobre bens particulares/privados e tombamento incidente sobre bens públicos.
    - Quanto aos bens PARTICULARES, o tombamento poderá se realizar de duas formas:
    -  VOLUNTÁRIA: aquele em que o proprietário consente no tombamento, seja através de pedido que ele mesmo formula ao poder público, seja quando concorda com a notificação que lhe é dirigida no sentido da inscrição do bem;  ou
     - COMPULSÓRIA: quando o poder público inscreve o bem como tombado, apesar da resistência ou do inconformismo do proprietário.
    Contudo, quanto aos bens PÚBLICOS, por interpretação analógica ao art. 2o,&2o do DL 3365/41, que regula as desapropriações, a União pode tombar bens estaduais, distritais e municipais, e os Estados podem fazê-lo em relação aos bens do Município. Já o art. 5o do DL 25/35, limitou-se a enunciar que o tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e ao Município se processa DE OFÍCIO por ordem do serviço de patrimônio histórico federal, devendo, contudo, notificar-se o ente federativo para que o ato produza seus regulares efeitos. (José dos Santos Carvalho Filho)

    § 2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.
     

    Art. 5º O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.  


      
  • Tombamento de Bens Públicos 
     
    Tombamento de bem público é denominado de tombamento de ofício. Art. 5º do DL 25/37. 
     
    DL  25/37,  Art.  5º  O  tombamento  dos  bens  pertencentes  à  União,  aos  Estados  e  aos 
    Municípios  se  fará  de  ofício,  por  ordem  do  diretor  do  Serviço  do  Patrimônio  Histórico  e 
    Artístico  Nacional,  mas  deverá  ser  notificado  à  entidade  a  quem  pertencer,  ou  sob  cuja 
    guarda estiver a coisa tombada, a fim de produzir os necessários efeitos. 


    A desapropriação de bens públicos exige:

    - a existência de lei autorizativa;

    - e da observância da hierarquia federativa.
  • Os bens públicos apenas excepcionalmente podem ser tombados. Porém, nessas hipóteses deve-se seguir o que prevê o art. 5º do Decreto-lei 25/1937: "O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos".

    Assim, como se vê, o tombamento deve ocorrer “de ofício”, não havendo previsão de outra modalidade, razão pela qual é correta a opção “C”.


  • Por lei ou ato adiministrativo

    Abraços


ID
253117
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da Adjudicação Compulsória, que rege as licitações, significa que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C

    Segundo Gustavo Barchet em sua obra Direito Administrativo "após a homologação, a autoridade deve adjudicar o objeto da Licitação ao licitante vencedor, a não ser que decida pela revogação da licitação." Ou seja, não há uma compulsoriedade na adjudicação.

    Vamos até o fim galera!
  • Alternativa C, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella di Pietro:

    "Em verdade, a expressão adjudicação compulsória é equívoca, porque pode dar a ideia de que, uma vez concluído o julgamento, a Administração está obrigada a adjudicar; isto não ocorre, porque a revogação motivada pode ocorrer em qualquer fase da licitação. Tem-se que entender o princípio no sentido de que, se a Administração levar o procedimento a seu termo, a adjudicação só pode ser feita ao vencedor; não há um direito subjetivo à adjudicação quando a Administração opta pela revogação do procedimento".
  • Comentários perfeitos do Hildo e do Jerônimo, apenas me permitam aumentar o alcance de entendimento.

    Dentro da Lei 8666/93 há o que chamam de adjucação compulsória, que diz que o objeto da licitação somente pose ser atribuído ao Licitante vencedor.

    Mas observem que, como dizem os dois colegas, esse instituto é equivocado porque em verdade não existe esta adjucação compulsória.


    O que se pode dizer é que se não houver revogação ou motivos para tal, aí sim teremos a Adjucação Compulsória.

  • Caros colegas,

    O instituto da revogação não se pode ocorrer a qualquer tempo no procedimento licitatório, uma vez que, após assinado o contrato não mais se pode revogar a licitação. No entanto, a anulação, esta, sim, poderá ocorrer a qualquer momento da licitação. 61
  • Caro Felix,

    a asinatura do contrato é posterior à licitação. Ou seja, a assinatura somente ocorre com o fim da licitação, não sendo a contratação parte do procedimento licitatório. 
  • A expressão “adjudicação compulsória” costuma causar confusão, pois dá a entender que uma vez que um fornecedor seja declarado vencedor da licitação, a administração obrigatoriamente deverá contratar com ele.

    Isso não é verdade.

    O que acontece é que, uma vez que exista um vencedor da licitação, se a administração for mesmo assinar contrato (ou seja, se o procedimento licitatório não for revogado ou anulado), só pode a administração adjudicar a licitação ao licitante declarado vencedor.

    Por isso dizer-se, na doutrina, que a expressão “adjudicação compulsória” é equívoca, dúbia, problemática, porque não há, em verdade, uma adjudicação compulsória, mas, sim, a impossibilidade de se adjudicar a outro licitante, caso se vá efetivamente contratar.

    Correta, portanto, a afirmativa “C”.


  • Princípios explícitos no texto do Estatuto:

    - Legalidade;

    - Impessoalidade;

    - Moralidade;

    - Igualdade;

    - Publicidade;

    - Probidade administrativa;

    - Vinculação ao instrumento convocatório;

    - Julgamento objetivo.

    Princípios correlatos:

    - Competitividade;

    - Sigilo das propostas;

    - Formalismo procedimental;

    - Adjudicação compulsória.

    Abraços

  • letra c

    ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA AO VENCEDOR: Segundo este princípio, vencida a licitação, nasce para o vencedor o direito subjetivo à adjudicação, isto é, a atribuição de seu objeto a quem foi classificado em primeiro lugar. Essa adjudicação é obrigatória, não podendo a Administração atribuir o objeto da licitação a outrem que não seja o vencedor, salvo se este desistir expressamente da licitação ou não firmar o contrato no prazo estabelecido no edital ou fixado pela Administração na convocação para sua assinatura.  A compulsoriedade veda também que se abra nova Licitação enquanto válida a adjudicação anterior. Advirta-se, porém, que o direito do vencedor limita-se à adjudicaçã o, ou seja, a atribuição à ele do objeto da Licitação, e não ao contrato imediato.

     

    Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

  • A) o objeto da licitação será sempre atribuído ao vencedor;

    não se for revogado

    B) compulsoriedade veda que se inicie nova licitação com o mesmo objeto;

    não relacionado a esse princípio, mas ao da eficiência e o princípio da economicidade

    C) compulsoriedade da adjudicação é expressão equívoca, haja vista o instituto da revogação;

    só é compulsória se não houver revogação

    D)Do direito subjetivo à adjudicação compulsória só encontra óbice na desclassificação da proposta.

    a revogação pode ocorrer em qualquer fase do procedimento de licitação, não cabendo depois da assinatura do contrato

    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 

  • A) o objeto da licitação será sempre atribuído ao vencedor;

    Errado nem sempre, por exemplo, pode ocorrer do vencedor não ser contratado, com fundamento no § 2º do art. 64, ou, no fundamento do mesmo artigo c/c art. 49 ambos da Lei 8.666/93.

    B) a compulsoriedade veda que se inicie nova licitação com o mesmo objeto;

    Errado e o fundamento é o mesmo da resposta acima (§ 2º do art. 64, ou, no fundamento do mesmo artigo c/c art. 49 ambos da Lei 8.666/93), porque nestes casos é facultado a Administração fazer nova licitação com o mesmo objeto.

    C) a compulsoriedade da adjudicação é expressão equívoca, haja vista o instituto da revogação;

    Correta conforme ensina a doutrina, fundamento art. 49 da Lei 8.666/93.

    D) o direito subjetivo à adjudicação compulsória só encontra óbice na desclassificação da proposta.

    Errado, vejamos que a desclassificação das propostas é atos que precede a adjudicação, com fundamento no art. 38, 48 e 50 todos da Lei 8.666/93.


ID
253120
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As Praças da Polícia Militar do Distrito Federal podem alcançar a estabilidade após o efetivo serviço pelo período de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    LEI N.º 7.475, DE 13 DE MAIO DE 1986

    Art. 50 - São direitos dos policiais-militares:

    I - a garantia da patente quando Oficial, em toda a sua plenitude, com as vantagens, prerrogativas e deveres a ela inerente;

    II - a percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ou melhoria dela quando, ao ser transferido para a inatividade, contar mais de 30 (trinta) anos de serviço;

    III - a remuneração calculada com base no soldo integral do posto ou graduação, quando não contando 30 (trinta) anos de serviço, for transferido para a reserva remunerada, ex officio, por ter atingido a idade limite de permanência em atividade no posto ou graduação ou ter sido abrangido pela quota compulsória;

    IV - nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas ou peculiares:

    a) a estabilidade, quando Praça com dez (10) ou mais anos de tempo de efetivo serviço;

  • Concordo com o colega acima. Não há referencia na lei 8112/90 relativa ao tempo e aquisição de estabilidade pela praça da PM/DF
  • Caros colegas só pra reforçar o que foi dito na questãoo : Essa estabilidade a qual a questão se trataa não ten nada haver cm a estabilidade da lei 8.112
    Esquecee!!!!
    Estamos falando de uma legislação especificaa ( estatudo dos policiais militares do DF )
    onde é bem claro no seu art.50- inciso- quarto- letra (a) ( direitoss) que a estabilidade das praças ocorrerá quando contar
    cm 10 anos ou mai de tempo de efetivo serviço policial militarr.
     Por tanto a questão correta se trata da leta  'A'
     belezinhaaa....
  • A estabilidade vem com 10 ou mais anos de efetivo exercicio.

    Da pra lembrar por causa do impacto da informação, para quem ta acostumado com a 8.112/90 que são 3 anos, quando ouve que para Praça da PMDF são 10 fica muito surpreso e não tem como esquecer :D :D :D

  • Quando o policial passa a ter a vitaliciedade (estabilidade) assegurada?

     

    Praça: Quando completa 10 anos de efetivo serviço.

     

    Oficial: Quando é promovido a 2º tenente. 

     

    Espero ter ajudado e bons estudos! 

  • Poxa velho, aqui no Tocantins é 3 anos, essa parada aí é exagerada demais.


ID
253123
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para os fins do disposto na Lei nº 8987/1995, a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Letra C correta

    Lei 8987/ 95

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    ...
    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
  • O enunciado já nos mostra a resposta de forma bastante objetiva.  Uma das grandes diferença entre concessão e permissão está na pessoa que poderá desempanhar a capacidade da delegação.

    Permissao - celebração com pessoa fisica ou juridica; nao prevista permissao a consórcio de empresas.

    Concessão- celebração com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, mas nao com pessoa física.

    gabarito, C
  • AUTORIZAÇÃO
    Hely Lopes Meirelles: Em regra, a autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, "pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração "
    A autorização expedida com prazo determinado perde sua natureza de ato unilateral, precário e discricionário, assumindo caráter contratual, tal como ocorre com a autorização especial para o uso da água e autorização de acesso ao patrimônio genético.

    Autorização especial de uso
    é uma faculdade da Administração, ou seja, não é um direito subjetivo do possuidor, diferente do que ocorre com a concessão especial de uso.
    É, pois, ato discricionário, precário e unilateral, "pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público ".
    São requisitos da autorização especial: Imóvel público Área: até 250 metros quadrados Local do imóvel: área urbana Posse do imóvel: mais de 05 anos até 30/07/2001 Utilização do imóvel: fins comerciais

    PERMISSÃO DE USO
    A permissão de uso é ato administrativo discricionário, unilateral e precário, e será, necessariamente, precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas em lei;
    A permissão de uso é "ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público " desde que haja interesse da coletividade, sem o qual o uso não deve ser permitido nem concedido, mas tão somente autorizado.
    Não há necessidade de autorização legislativa, mas a lei 8666 /93, em seu artigo 2º prevê a necessidade de licitação prévia para a permissão

    A concessão de uso de bens públicos

    que vincula o concessionário à utilização exclusiva (é intuito personae ) e nos limites da destinação específica que lhe foi dada. A concessão de uso especial

    pode ser deferida a quem, preenchidos os demais requisitos legais, ocupe um bem de uso comum do povo por mais de 5 anos e nele deseje fixar sua moradia. Autor: Elisa Maria Rudge Ramos
  • Bem objetiva mesma, conforme comentou Filipe.

    Acrescentaria tbem que a "precariedade" imposta pela lei facilita a distinção, pelo menos teoricamente.
  • A permissão de serviço público é feita por contrato;
    A permissão de uso de bem público é feita por ato uinilateral;
  • Para respondermos a essa questão basta conhecer o art. 2º, IV, da lei 8.987/95, que assim dispõe, pois o enunciado é uma cópia literal do conceito dado pelo mesmo, confira: "permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco".

    E nem poderia ser diferente, pois sabe-se que a concessão só pode alcançar pessoas jurídicas, e não pessoas físicas, além de ser marcada pelo caráter não precário.

    Assim, correta a afirmativa “C”.


  • CONCESSÃO - PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO

     

     

    PERMISSÃO - PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA

  • Precário e permissão tem tudo a ver

    Abraços

  • GABARITO: C

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.


ID
253126
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8884/1994, constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:

Alternativas
Comentários
  • A questão deveria ter se pautado em marcar a alternativa incorreta, uma vez  que o art 20. da Lei 8884/94 prevê como uma das formas de infração o aumento ARBITRÁRIO  de lucros e não, apenas, o aumento de lucros. Portanto, a letra "b" seria a única alternativa incorreta (art. 20, III).

ID
253129
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei Delegada nº 4/1962, a União fica autorizada a intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de mercadorias e serviços essenciais ao consumo e uso do povo, cuja intervenção consistirá, dentre outros, na compra, armazenamento, distribuição e venda, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 1º A União, na forma do art. 146 da Constituição, fica autorizada, a intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de mercadorias e serviços essenciais ao consumo e uso do povo, nos limites fixados nesta lei.

    Parágrafo único. A intervenção se processará, também, para assegurar o suprimento dos bens necessários às atividades agropecuárias, da pesca e indústrias do País.

    Art. 2º A intervenção consistirá:

    I - na compra, armazenamento, distribuição e venda de:

    a) gêneros e produtos alimentícios;

    b) gado vacum, suíno, ovino e caprino, destinado ao abate;

    c) aves e pescado próprios para alimentação;

    d) tecidos e calçados de uso popular;

    e) medicamentos;

    ...

  • Blz! Faltou somente informar que norma é essa.


    LEI DELEGADA Nº 4, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962.
        

    Dispõe sôbre a intervenção no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo.
  • O absurdo é que em uma prova para Juiz seja feita uma pergunta desse tipo na área de Direito Administrativo. Que conhecimento uma pergunta dessas mede quando sabemos existirem outras de importância muito maior?
  • Essa é mais uma daquelas questões que exigem do candidato nada além do que o mero conhecimento da legislação. E, no caso, assim prevê o art. 2º da lei indicada:

    Art. 2º A intervenção consistirá:

    I - na compra, armazenamento, distribuição e venda de:

    a) gêneros e produtos alimentícios;

    b) gado vacum, suíno, ovino e caprino, destinado ao abate;

    c) aves e pescado próprios para alimentação;

    d) tecidos e calçados de uso popular;

    e) medicamentos;

    f) Instrumentos e ferramentas de uso individual;

    g) máquinas, inclusive caminhões, "jipes", tratores, conjuntos motomecanizados e peças sobressalentes, destinadas às atividades agropecuárias;

    h) arames, farpados e lisos, quando destinados a emprego nas atividades rurais;


    i) artigos sanitários e artefatos industrializados, de uso doméstico;

    j) cimento e laminados de ferro, destinados à construção de casas próprias, de tipo popular, e as benfeitorias rurais;

    k) produtos e materiais indispensáveis à produção de bens de consumo popular.

    Portanto, a lei não fala de intervenção do Estado para a compra de “animais de serviço” e é por isso que é correta a opção “C”.

    Mas esteja atento: mesmo sem conhecer ou se lembrar dessa lei era possível perceber que os animais de serviço são uma categoria diferente das demais, pois não trata de itens tão diretamente ligados ao bem estar da população, o que permitia uma dedução da resposta certa. 


  • Essa foi para matar qualquer um

    Abraços

  • Revogada a Lei Delegada n. 4 pela Lei 13.874 de 2019, nos termos do art. 19, I:

    Art. 19. Ficam revogados:    

    I - a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962;

  • Desatualizada


ID
253132
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a assertiva incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Agravo de instrumento - Ação anulatória de processo administrativo disciplinar Antecipação de tutela concedida para determinar a reintegração do autor no cargo- Descabimento - O enunciado da Súmula Vinculante 5, do Colendo STF, estabeleceu diretriz oposta ao entendimento da Súmula 343 do STJ, de sorte que o mesmo não tem mais aplicabilidade aos casos em que se alega violação ao devido processo legal, em decorrência da ausência de defesa técnica em Processo Administrativo Disciplinar -Recurso provido.

    STJ Súmula nº 343 - 12/09/2007 - DJ 21/09/2007
    Obrigatoriedade - Presença de Advogado - Processo Administrativo Disciplinar
    É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.

  • Alternativa C

    A lei 9784/99 também trata do tema, ou seja, sobre a presença de advogado em processo administrativo:

    "Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
    ...

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei."
  • RESPOSTA CORRETA: C
    Nos termos da Súmula vinculante nº 05, "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição", que torna a alternativa "C" INCORRETA.
    Bons Estudos!

  • Essa questão trata de temas bem conhecidos que envolvem o Processo Administrativo Disciplinar – PAD. Vejamos:

    - Alternativa A: de fato, há casos que dispensam a instauração de PAD, sendo bastante uma sindicância, que é um procedimento mais simplificado, mas também dotado de contraditório e ampla defesa. E são exatamente os casos listados nessa alternativa, que está correta, por interpretação, contrariu sensu, do seguinte dispositivo da Lei 8.112/90: "Art. 145.  Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III - instauração de processo disciplinar".

    - Alternativa B: correta, pois essas são as fases do PAD, consoante o dispositivo seguinte da mesma lei já citada: "Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; III - julgamento".


    - Alternativa C: ao contrário do afirmado, para o STF, não é indispensável a defesa técnica, ou seja, por advogado, para que se concretize a ampla defesa no âmbito do PAD. Esse é o teor da Súmula Vinculante nº 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição”. Essa é, portanto, a assertiva incorreta, resposta da questão.

    - Alternativa D: de fato é cabível a revisão do PAD, nos exatos termos mencionados nessa afirmação, que reproduz o conteúdo do art. 174 da lei 8.112/90: “O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada”. Portanto, a ideia é correta.


  • PAD administrativo, não precisa de Advogado

    PAD penal, precisa

    Abraços

  • Vou desconsiderar que errei essa questão....


ID
253135
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:
O controle administrativo exercido pelas pessoas públicas políticas sobre a Administração Indireta visa a assegurar, especialmente:

Alternativas
Comentários
  • Letra a) INCORRETA

    Segundo o prof. Alexandre Magno:

    O controle das entidades e dos órgãos da Administração Direta e Indireta da União é realizado por meio da supervisão ministerial, exceto com relação àqueles órgãos submetidos à fiscalização direta do Presidente da República. Cada Ministro de Estado é responsável pela fiscalização das entidades da Administração Indireta enquadradas em sua área de competência. De acordo com o art. 26, caput, do Decreto-lei 200/67, a supervisão ministerial tem a finalidade de assegurar:
     
    “I - A realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade.
    II - A harmonia com a política e a programação do Governo no setor de atuação da entidade.
    III - A eficiência administrativa.
    IV - A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade”.
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA A

    A entidade indireta apenas cumpre os objetivos fixados pelo ente politico delegante
  • Este controle a que se refere a questão, exercido pela Administração Direta sobre a Indireta, é o que chamamos de CONTROLE FINALÍSTICO, e não hierárquico como ocorre entre órgãos da própria Administração Direta.
    Estes entes (da Administração Indireta) são autônomos e apenas vinculados a um órgão do ente que os criou. Não há, portanto, subordinação.


    Bons estudos!!
  • Como sabemos, as entidades da administração indireta são autônomas, têm personalidade própria e não se subordinam ao ente instituidor. Porém, se submetem e um controle de finalidade. Vejamos qual das opções não está englobada nesse controle:

    - Alternativa A: essa liberdade de programação, ou seja, a atuação específica no setor para o qual aquela entidade foi criada para atuar é justamente o que não se submete ao controle do ente instituidor. Essa é, portanto, a resposta da questão, posto que é incorreto afirmar que a “liberdade de programação no setor” seja assegurada pelo controle exercido pela pessoa política instituidora.

    - Alternativa B: sem dúvidas uma das facetas do controle é garantir que aquele ente é eficiente, sendo amplas as possibilidades de controle nesse sentido, até porque ofender o princípio da eficiência é ofender CF/88.

    - Alternativa C: correto, pois o controle se pauta pela verificação do atendimento da finalidade para a qual aquela entidade foi criada.


    - Alternativa D: é correto afirmar, também, que o controle exercido pela administração direta tem o condão de garantir a autonomia do ente.


  • Lembrando que não há hierarquia entre a Direta e a Indireta

    Abraços


ID
253138
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:
No que concerne aos contratos administrativos, o princípio da continuidade do serviço público acarreta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B: INCORRETA
    O princípio da continuidade do serviço público não acarreta o afastamento da teoria da imprevisão para permitir o equilíbrio econômico financeiro do contrato.  Neste sentido Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    Álea econômica, que dá lugar à aplicação da teoria da imprevisão, é todo acontecimento externo ao contrato, estranho à vontade das partes, imprevisível, que causa um desequilíbrio muito grande, tornando a execução do contrato excessivamente onerosa para o contratado. Ocorrendo essa álea econômica, aplica-se a teoria da imprevisão que, da mesma forma que a teoria do fato do príncipe, foi construída pelo Conselho de estado francês, órgão de cúpula da jurisdição administrativa na França; essa teoria nada mais é do que aplicação da antiga cláusula rebus sic stantibus.
    Aliada essa norma aos princípios já essentes em doutrina, pode-se afirmar que são requisitos para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, pela aplicação da teoria da imprevisão, que o fato seja:
    1 - imprevisível quanto à sua ocorrência ou quanto às suas consequencias;
    2 - estranho à vontade das partes;
    3 - inevitável;
    4 - causa de desequilíbrio muito grande no contrato.
  •  Teoria da imprevisão – consistente no reconhecimento de que a ocorrência de acontecimentos novos, imprevisíveis pelas partes e a elas não-imputáveis, refletindo sobre a economia ou na execução do contrato, autorizam sua revisão, para ajustá-lo às circunstâncias supervenientes.

    Os pressupostos da teoria da imprevisão:

    A.a alteração radical no ambiente objetivo existente ao tempo da formação do contrato, decorrente de circunstâncias imprevistas e imprevisíveis;
     
    B.onerosidade excessiva para o devedor e não compensada por outras vantagens auferidas anteriormente, ou ainda esperáveis, diante dos termos do ajuste;
     
    C.enriquecimento inesperado e injusto para o credor, como conseqüência direta da superveniência imprevista
  • Complementando os nobres colegas, A questão c fala sobre   "exceptio non adimpleti contractus"  que significa "exceção do contrato não-cumprido"

    significa dizer que o ente privado nao pode invocar o   "exceptio non adimpleti contractus" e  paralisar a prestação de serviço por falta de pagamentos tendo em vista o principio da continuidade do serviço publico.


    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

     
  • A questão merece anulação, tendo em vista que a alternativa C também está equivocada. Isto porque, em razão da existência das cláusulas exorbitantes, que caracterizam o contrato administrativo, o particular encontra algumas restrições. Mas não é correto dizer que a exceção de contrato não cumprido é absolutamente inaplicável aos contratos administrativos. Em verdade, o que existe é apenas uma restrição à exceptio non adimpleti contractus, de forma que apenas o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração confere ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação (conforme o art. 78 da Lei 8666/93).
  • Os dois incisos abaixo transcritos da Lei 8.666/93 ensejam a aplicação da exceptio non adimpleti contractus. Questão anulável.

    XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

  • O princípio da continuidade se baseia na necessidade de que os serviços públicos não sejam interrompidos Vejamos qual das alternativas não traz uma decorrência lógica desse princípio:

    - Alternativa A: de fato, enquanto na contratação entre particulares há liberdade para a estipulação de prazos, quando se trata de um contrato administrativo há muito mais rigor no cumprimento do contrato por parte do particular. Um exemplo é o fato de que, em caso de inadimplemento por parte da administração pública, apenas após 90 dias pode o particular alegar essa circunstância para não efetuar suas contraprestações contratuais, ao contrário do que ocorre nos contratos normais.

    - Alternativa B: na verdade não existe nenhuma previsão de afastamento da teoria da imprevisão para a repactuação do equilíbrio econômico e financeiro do contrato. Ao contrário, é exatamente quando estão presentes as hipóteses que se encaixam nessas imprevisões que se aplica o devido reequilíbrio do contrato. Esta é a resposta da questão, pois é incorreto dizer que tal seja uma decorrência do princípio da continuidade.

    - Alternativa C: na verdade não é exatamente a inaplicabilidade da “exceção do contrato não cumprido”, mas apenas a aplicação mais retardada, como já ficou claro na alternativa A. Mas, em todo o caso, trata-se de uma decorrência do princípio da continuidade.

    - Alternativa D: de fato a administração possui vários privilégios no âmbito dos contratos administrativos, e muitos deles decorrem da necessidade de que a atividade administrativa não se interrompa.


  • Letra B

    A questão baseou-se na doutrina de Di Pietro. Estou com o livro dela em mãos aqui. (Direito Administrativo, 27ª edição (2014), capítulo 4, serviços públicos, página 113:

    No que concerne aos contratos, o princípio (da continuidade do serviço público) traz como consequências:

     a) a imposição de prazos rigorosos ao contraente; ok!

     b) o afastamento (não, a aplicação) da teoria da imprevisão para permitir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;

     c) a inaplicabilidade da "exceptio non adimpleti contractus" contra a Administração; - aqui a autora faz uma ressalva: "hoje tal inaplicabilidade está abrandada". Ela nos remete a outro item de seu livro, página 288; lá ela usa como exemplo a suspensão da execução do contrato pelo particular (vide art. 78, incisos XV e XVI da lei nº 8666/93); ok!

     d) o reconhecimento de privilégios para a Administração. ok!


  • Quanto à letra "D" transcrevo trecho do Manual de D. ADM de José dos Santos Carvalho FIlho (pág. 32, 24ª Edição). (...) destaca-se que o princípio em foco guarda estreita pertinência com o princípio da supremacia do interesse público. Em ambos se pretende que a coletividade não sofra prejuízos em razão de eventual realce a interesse particulares.


  • A letra ficou contraditória

    Imprevisão com equilíbrio não, exatamente, combinam

    Abraços

     

  • Questão passível de ser anulada, haja vista que é possível, em certos casos, a aplicabilidade da exceção de contrato não cumprido contra a Administração Pública.


ID
253141
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:
Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal, são Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si:

Alternativas
Comentários
  • Está sendo pedido a questão incorreta, portanto é a letra B.
  • Alternativa B

    O DF não tem  competência para organizar e manter o Poder Judiciário local→isso é competência da União.A CF determina que compete privativamente à União organizar, manter e legislar sobre o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios.

  • Alternativa CORRETA letra B

    Na Constituição Federal dispõe-se que é de competência da União organizar e manter (art. 21) o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios» (inc. XIII) e a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal (inc. XIII); estabelece-se que é de competência privativa da União legislar sobre organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes (art. 22, inc. XVII)

    Atentando-se para esses dispositivos, vê-se que a estrutura política e administrativa do Distrito Federal não possui Poder Judiciário.
  • Completando as respostas corretas, a letra "d" está no art. 52. da LODF: Cabe ao Poder Executivo a administração dos bens do Distrito Federal, ressalvando à Câmara Legislativa administrar aqueles utilizados em seus serviços e sob sua guarda.
  • b) o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes;
    .

    O judiciário é mantido pela união, assim como a área de saúde, educação e segurança pública. Dessa forma o DF "não tem" poder JUDICIÁRIO.
  • Demais questões

    Assinale a alternativa incorreta: 
    Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal, são Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si:
    Art.53.São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
    § 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.

    a) o Executivo e o Legislativo, sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes;
     
    b) o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes; (INCORRETO) pelo exposto pelos colegas
     
    § 2º O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica.
    c) o cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas na Lei Orgânica;
    Art.52.Cabe ao Poder Executivo a administração dos bens do Distrito Federal, ressalvado à Câmara Legislativa administrar aqueles utilizados em seus serviços e sob sua guarda.
    d) cabe ao Poder Executivo a administração dos bens do Distrito Federal, ressalvado à Câmara Legislativa administrar aqueles utilizados em seus serviços e sob sua guarda.
  • um motivo agora para a questão estar errada...


    A EC 69 transferiu a competência de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal para o próprio DF.

    Art. 21

     XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (

  • Lembrando Poder Judiciário, não se inclui nisso ai.
    Compete a União cuidar dele.

  • A questão cobrou quais são os poderes, não quem os mantêm ! 

  • GABARITO - LETRA B

     

    Vamos lá

     

    O DF não tem poder de organização sobre o Poder Judiciário, o Ministério Público, as polícias civil e militar e o corpo de bombeiros que atuam em seu território.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Descobri que CIDADÃO é poder do DF 

  • Art. 52. Cabe ao Poder Executivo a administração dos bens do Distrito Federal, ressalvado à Câmara Legislativa administrar aqueles utilizados em seus serviços e sob sua guarda.

     

    Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

     

    § 1º É VEDADA a delegação de atribuições entre os Poderes.

     

    § 2º O cidadão, investido na função de um dos Poderes, NÃO poderá exercer a de outro, SALVO as EXCEÇÕES previstas nesta LEI ORGÂNICA.

  • Letra b.

    Preste atenção! A questão pede para você assinalar a incorreta. Apenas uma está errada. As demais estão corretas.

    a) Certa. Executivo e Legislativo são Poderes do DF, sendo vedada a delegação de atribuições entre eles.

    b) Errada. O DF não possui Poder Judiciário. Logo, essa é a alternativa a ser assinalada.

    c) Certa. É o teor do art. 53.

    d) Certa. A regra é que a administração dos bens do DF é competência do Poder Executivo, salvo os administrados ou utilizados pela CLDF.

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
     


     

  • Alternativa B

    O DF não tem competência para organizar e manter o Poder Judiciário local→isso é competência da União.A CF determina que compete privativamente à União organizar, manter e legislar sobre o Poder Judiciário, o Ministério Público. (A Defensoria Pública é mantida pelo DF).


ID
253144
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:
Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, sendo vedada a celebração de contrato dessa natureza:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2. §4º- É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
    I-cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000 (vinte milhões de reais);
    II-cujo períodp de prestação do serviço seja inferior a 5(cinco) anos;ou
    III-que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    Art.6 A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:
    I-ordem bancária;
    II-cessão de créditos NÃO tributários;
    III-outorga de direitos em face da Administração Pública;
    IV-outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;
    V-outros meios admitidos em lei.
  • Art. 2 (...)
    par'agrafo 4.  E vedada a celebracao  de contrato de parceria publico-privada:
    I-cujjo valor do contrato seja inferior a  a R$ 20.000.000 (vinte milhoes);
    II-cujo periodo seja inferio a cinco anos; ou
    III-que tenha como objeto unico o fornecimento de mao de obra, o fornecimento e instalacao de equipamentos ou a execucao de obra publica.

    Art. 6- A contraprestacao da Administracao Publica nos contratos  de parceria publico privada podera ser feita por:
    I-ordem banc'aria;
    II-cessao de creditos NAO tributarios;
    III- Outorga de direitos em face da Administracao Publica;
    IV-outorga de direitos sobre bens p'ublicos dominicais

    Asssim, conforme os artigos descritos, todas as opcoes estao corretas.

    P.S- Desculpa a falta de acento, meu teclado esta desconfigurado.

ID
253147
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes proposições:
I - caracteriza-se como negócio jurídico nulo a venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais descendentes e cônjuge do alienante;
II - são relativamente incapazes para todos os atos da vida civil os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
III - a idade de uma pessoa se caracteriza como elemento objetivo, portanto, o Código Civil não deixa de proteger o menor relativamente incapaz, eximindo-o da obrigação, quando este, ao contratar, declara-se maior, eis que tal incapacidade independe da sua vontade;
IV - válida a emancipação concedida pelos genitores, mediante instrumento público, todavia, sua eficácia, que não se confunde com validade, dependerá da necessária homologação judicial.

Assinale a alternativa adequada:

Alternativas
Comentários
  • Item I - Errado. O negócio jurídico é anulável. Art. 496.
    Item II - Errado. Para todos os atos da vida civil não. São relativamente incapazes para certps atos. Art. 4º.
    Item III - Errado. Caso o menor relativamente incapaz se declare maior no ato de contratar, não poderá desobrigar-se da responsabilidade. Art.180.
    Item IV - Errado. Não é necessária a homologação judicial.Art.5º, § ún. I.
    Todos os artigos citados são do CC.
  • Item I errado: o negócio jurídico é anulável e não nulo. Art. 496 CC: É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
    Item II errado: os relativamente incapazes podem praticar alguns ato da vida civil, não são relativamente incapazes para todos os atos da vida civil como afirma a questão. Art. 4º CC:
    São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV - os pródigos.
    Item III errado: se o menor entre 16 e 18 anos se declara maior celebrar um negócio jurídico responderá por este pois não poderá se beneficiar da própria torpeza. Art. 180 CC:O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
    Item IV errado:
    a eficácia da emancipação concedida pelos pais independe de homologação judicial.
    Art. 5º, Parágrafo único CC: Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; [...]
  • II - Errada

    Não é possível ser RELATIVAMENTE incapaz para TODOS os atos da vida civil, apenas alguns

    O ABSOLUTAMENTE incapaz, aí sim, é para TODOS os atos.
  • Questão desatualizada... o desenvolvimento mental incompleto não é mais causa de incapacidade por si só
  • O filho "vender" a herança do pai vivo --> NJ NULO (pacta corvina, Art 426)

    O pai "vender" a herança para filho (sem considerar demais filhos vivos)--> NJ ANULAVEL (Art. 496)


ID
253150
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I - o instituto da comoriência incidirá quando, em um desastre, falecer parentes, não sendo possível estabelecer ordem cronológica de suas mortes;
II - em determinadas situações, como por exemplo, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida, ser declarada a sua "morte presumida", sem decretação de ausência;
III - o pseudônimo adotado para atividades lícitas, não sendo nome, não goza da proteção legal dada para este;
IV - para criar uma associação, o seu instituidor fará dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Assinale a alternativa adequada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    I - o instituto da comoriência incidirá quando, em um desastre, falecer parentes, não sendo possível estabelecer ordem cronológica de suas mortes; FALSO
    O instituto da comoriência não se restringe a relações de parentesco.
    CC, Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    II - em determinadas situações, como por exemplo, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida, ser declarada a sua "morte presumida", sem decretação de ausência; CERTO
    O fim da personalidade jurídica se dá com a morte. Via de regra, a morte é decretada com a constatação do falecimento - quer dizer, existindo o "presunto". A morte presumida pode se dar com e sem decretação de ausência.
    CC, Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
                     I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
                     II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
                     Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e 
                     averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.


  • ...continuando

    III - o pseudônimo adotado para atividades lícitas, não sendo nome, não goza da proteção legal dada para este; FALSO
    CC, Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    IV - para criar uma associação, o seu instituidor fará dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. FALSO
    A alternativa se refere à criação de uma fundação, pessoa jurídica formada pela união de bens.
    CC, Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
  • I- A comoriência é a morte de duas ou mais pessoas, simultaneamente, sendo elas herdeiras entre si. Produz como efeito jurídico o fato de os comorientes não herdarem entre si, ou seja, não a transmissão de bens entre o comorientes.

  • 'O art. 8º do CC reza que: "Se dois ou mais indivíduos fakecerem na mesma ocasião (comorientes), não se podendo averiguar se alguns dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão, simultaneamente mortos" O assunto é de vital importância, já que a pré -morte de um casal, pos exemplo, tem implicação no direito sucessório. Se faleceu primeiro o marido, transmitiu a herança à mulher; se ambos não tivessem descendentes ou ascendentes e a mulher falecesse depois, transmitiria a herança à seus herdeiros colaterais. O oposto ocorreria se se provasse que a mulher faleceu primeiro. A situação prática pode ocorrer em catástrofes, acidentes ou mesmo em situações de coincidência' - Silvio de Salvo Venosa
  • Vale ressaltar que o instituto da comoriência, apesar de não mencionar e estar errado a palavra PARENTES pela dicção do artigo, só ocorre quando as pessoas falecidas foram sucessores recíprocos. Não bastaria ser parentes. Isso ocorre para os bens de um não passarem para o outro. Se forem pessoas sem nenhuma ligação sucessória, não há o porquê do uso da comoriência.
  • Discordo do erro na afirmativa I:"o instituto da comoriência incidirá quando, em um desastre, falecer parentes, não sendo possível estabelecer ordem cronológica de suas mortes;"

    a expressão "indivíduos" abrange "parentes". Se não fosse assim, seria necessário entender que, caso os falecidos fossem parentes o instituto da comoriência não se aplicaria. De fato, mesmo que eles sejam parentes, "o instituto da comoriência incidirá", o que torna a afirmativa verdadeira.
    Resumindo, o examinador quis dar uma de esperto mudando uma palavra do conceito mas não percebeu que, por uma questão de raciocínio lógico, a afirmativa continuou sendo verdadeira.
  • Concordo com a fundamentação dada pelo colega Edgar. Se o examinador tivesse constado a palavra "somente" na referida frase, aí sim estaria incorreta.

  • Concordo plenamente com os colegas acima.

    I- o instituto da comoriência incidirá quando, em um desastre, falecer parentes, não sendo possível estabelecer ordem cronológica de suas mortes;

    A alternativa ao meu ver encontra-se muito certa, pois além de faltar o "apenas", o "somente", o Instituto da comoriência é o que está exposto de maineira clara no art. 8º, do cc, "se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum do comoriente precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
    Logo, o instituto incidirá em um desastre, onde falecer parentes, onde não seja possível estabelecer a ordem cronológica de suas mortes.
    A questão não se refere ao o que é o instituto, a definição do instituto e sim quando acontece.

    O que entende-se sobre incindir -> Sobrevir, acontecer, ocorrer, suceder, sujeito a.

    Não entendo o por que da questão estar errada para a banca. É isso que indigna... mas... 
  • olá

    na minha opinião tbm , a alternativa a está correta, só ñ consegui
    entender pq  banca , considerou errada............já que "individuos"
    como vem expresso na lei, podem ser qualquer dupla ou grupo de
    pessoas, sejam eles qualquer coisa ou nada entre si.....pelo menos
    é o que eu entendo, mais se alguém entende diferente aceito questioamentos
    com toda certeza........estamos aqui é pra aprender uns com os outros
  • Pessoal, vale ponderar um pouco mais. Se a comoriência presta-se a evitar supostos problemas ou injustiças na cadeia sucessória, não há que se analisar os termos "indivíduos" ou "parentes", pois o artigo está claro no que quis informar,  ou seja, única e exclusivamente que as mortes serão consideradas simultâneas. Ora, se isso trará ou não consequências, só o caso concreto indicará, havendo ou não implicações sucessórias.

    A comoriência sempre será útil quando houver sucessão recíproca entre os envolvidos.
    Há casos em que não há sucessão recíproca entre "parentes".
    Logo, nem sempre a comoriência será útil quando os envolvidos forem parentes. 
     
  • Eu também errei a questão, considerando que a letra A estava correta, mas depois de um exame mais atento, entendi onde está o erro...
    Seguem os dizeres de César Fiuza:

    "Logicamente, a comoriência só se aplica se morrerem juntos parentes, sucessores recíprocos, pois, se duas pessoas, ainda que parentes, que não sejam herdeiras uma da outra, morrerem em virtude do mesmo acidente, pouco importa qual delas tenha falecido antes ou depois.
    Vejamos dois exemplos esclarecedores: Raphael e Miguel, pai e filho, respectivamente, morrem em acidente de trânsito. Se ficar provado que Raphael (pai) morreu antes de Miguel (filho), isto significa que Miguel herdará o espólio de Raphael. Mas, por outro lado, se ficar demonstrado que ocorreu o inverso, isto é, que Miguel morreu antes de Raphael, Miguel nada herdará de Raphael, sendo a herança deste atribuída a seus pais. No segundo exemplo, Lucas e Thiago, dois irmãos, ambos casados e com filhos, morrem em um acidente de trânsito. No caso, pouco importa quem morreu primeiro e quem morreu depois, uma vez que serão os filhos de cada um que herdarão o respectivo espólio".

     

  • Participo do coro de vozes concordando com o equívoco da assertiva I, pois de fato ela está errada.

    Amigos, como dizia um político antigo......."NÃO CONFUNDAM TATU COM JARACUSSU!" (hehehe só pra distrair um pouco...).

    A análise do instituto da comoriência só tem alguma utilidade jurídica dentro do direito sucessório....
    Assim sendo, em que pese o termo "indivíduos" do art. 8º/CC, demasiadamente amplo, temos de ter a sensibilidade de restringí-lo às circunstâncias em que estão envolvidos herdeiros.
    Dessa forma, não é porque há a morte de parentes em um desastre que iremos expor os efeitos da comoriência...como já disse, o instituto envolve sucessão.
    Neste passo, pode muito bem ocorrer a morte de parentes sem que, necessariamente, sejam herdeiros diretamente. Explico. Se em um desastre de avião morrer avô e neto, parentes por sinal, não há nem que se falar em comoriência se "verdadeiro" herdeiro estiver vivo, no caso, o pai do "neto", filho do "avô".

    Compreenderam?

    Se o desastre em nada interferir na linha sucessória, como no meu exemplo (falecendo o pai, o filho é o herdeiro direto, pouco importando que o neto tb tenha falecido), mesmo os acidentados sendo parentes, em nada se aplicará os efeitos do instituto da comoriência.


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Como a banca exige tamanho detalhe nas questões é dá como certa uma afirmação incompleta: a morte presumida de quem estava em perigo de vida só será declarada "após terminarem as buscas".
  • ITEM IV:

    Não é associação e, sim, fundação, nos termos do art. 62 do CC.

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • Concordo com o comentário do nosso colega LEANDRO. De acordo com Flávio Tartuce (2011), a comoriência "não exige que a morte tenha ocorrido no mesmo local, mas ao mesmo tempo, sendo pertinente tal regra quando os falecidos forem pessoas da mesma família, e com direitos sucessórios entre si." Logo, para que haja comoriência não basta o falecimento de parentes. Se faz necessário a existência de direitos sucessórios entre eles.
  • Correta é a "A", sendo também correto apenas o item "I". Pergunta-se, parafraseando: aplica-se a comoriência quando, num desastre, morrerem parentes, não sendo possível estabelecer a ordem de quem morreu primeiro? SIM, aplica-se tal instituto. Logo, tal assertiva está correta. Não há detalhes a serem explorados ou imaginados quando a questão não dá essa abertura. Apenas se está perguntando se o instituto da comoriência é aplicado nessa situação HIPOTÉTICA. As demais alternativas estão erradas, cf. os demais colegas já explicaram. Atentar que o item "IV" não está correto, pois ele faz referência, na verdade, à "fundação", e não à "associação". 

  • I - o instituto da comoriência incidirá quando, em um desastre, falecer parentes, não sendo possível estabelecer ordem cronológica de suas mortes; FALSO

    O instituto da comoriência não se restringe a relações de parentesco. O Código Civil usa o termo indivíduos, mas é importante destacar a presunção de morte simultânea só vai importar quando houver transmissão de direitos sucessórios. 
    Além disso, não é necessário que as mortes aconteçam num "desastre". 

    CC, Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno Direito

    Abraços

  • ITEM II - único correto, nos termos do artigo 7º, inciso I do Código Civil:


    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;


    Vale ressaltar, ainda, que, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo, "a declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento".


    GABARITO: A

  • Se em um desastre falecer parentes, não sendo possível estabelecer ordem cronológica de suas mortes, é óbvio que incidirá o instituto da comoriência. É uma proposição totalmente verdadeira. Se antes do verbo "incidirá" fosse colocado o advérbio "somente", não restaria dúvida alguma de que a proposição estaria totalmente falsa. Só acertei a questão porque não tinha outra opção. Se tivesse a opção "apenas duas das proposições...", erraria com certeza. Faço minhas as palavras do colega Lúcido Weber.

  • Acredito que a questão exigia letra de lei. Se for letra de lei a opção I está incorreta mesmo! O CC não utiliza o termo "parentes", apenas "pessoas". Portanto, só há uma opção correta (olhando por esse aspecto), mas entendo o que os colegas estão argumentando nos demais comentários.

  • "A comoriência é pertinente quando os falecidos forem pessoas da mesma família, e com direitos sucessórios entre si."

    Manual de Direito Civil - Flávio Tartuce, 11ª edição.

  • O gabarito está errado. A proposição I é verdadeira. Quando dois parentes morrem em um desastre e não há meios de determinar a ordem cronológica dos falecimentos, incide-se a presunção relativa de comoriência. O gabarito estaria adequado se o enunciado tivesse condicionado a incidência da comoriência ao parentesco dos falecidos. No entanto, o fato de eles serem parentes não exclui a incidência do referido instituto, de forma que a proposição é verdadeira.


ID
253153
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes proposições:
I - consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos reais sobre imóvel, como também as ações que os asseguram;
II - considera-se bem móvel para os efeitos legais o direito à sucessão aberta;
III - pode ser cobrada retribuição pelo uso dos bens públicos do povo, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem;
IV - os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes.
Assinale a alternativa adequada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    I - consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos reais sobre imóvel, como também as ações que os asseguram; CERTO
    CC, Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
                        I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - considera-se bem móvel para os efeitos legais o direito à sucessão aberta; FALSO
    CC, Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
                     II - o direito à sucessão aberta.

    III - pode ser cobrada retribuição pelo uso dos bens públicos do povo, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem; CERTO
    CC, Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    IV - os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes. CERTO
    CC, Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

     

  • Assertiva incorreta:

    II - considera-se bem móvel imóvel para os efeitos legais o direito à sucessão aberta;
  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços


ID
253156
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I - a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa;
II - as condições impossíveis, quando resolutivas, são consideradas inexistentes;
III - aquele que, possuindo apenas parentes colaterais, pretender deixar seu patrimônio para um querido amigo, deverá, no testamento, excluí-los.
IV - em negócio jurídico celebrado, as partes podem avençar cláusula de não valer sem instrumento publico, passando este a ser considerado como da substância do ato.

Assinale a alternativa adequada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    I - a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa;
    CERTO
    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
    A impossibilidade do objeto pode ser absoluta ou relativa: será absoluta quando impossível a qualquer ser humano, como, por exemplo, nadar do Recife à África; será relativa quando for impossível para alguns, mas possível para outros, como, por exemplo, dar aulas de AFO (eca! impossível para mim, mas possível para outras pessoas). Se eu celebrar um negócio jurídico com o objeto de dar aulas de AFO, eu vou ter que me virar para aprender e ensinar, pois o negócio será VÁLIDO.

    II - as condições impossíveis, quando resolutivas, são consideradas inexistentes; CERTO
    As condições impossíveis são aquelas que não podem ser realizadas, em nenhuma hipótese, por serem impossíveis (¬¬   tu jura?!)
    Deixa eu exemplificar: Te dou um carro se você passar 5 dias sem fazer xixi. (Vai lá, tenta!)
    CC, Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    ATENÇÂO! A Condição impossível tem diferentes efeitos de acordo com o tipo de condição - suspensiva ou resolutiva.
    A condição impossível, quando SUSPENSIVA, INVALIDA o negócio jurídico.
    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
    Quando a condição for resolutiva,  o acontecimento do evento futuro e incerto irá encerrar a produção de efeitos do negócio jurídico, então, se ela não acontecer, o negócio continuará a produzir efeitos normalmente. Mas, se a condição for suspensiva, o negócio NÃO produzirá efeitos nunca.

  • Continuando...

    III - aquele que, possuindo apenas parentes colaterais, pretender deixar seu patrimônio para um querido amigo, deverá, no testamento, excluí-los. ERRADO
    Art. 1.850. Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.
    Os colaterais não são herdeiros necessários, e sim facultativos. Os facultativos vão herdar na falta de herdeiros necessários (ascendetes, descendentes e cônjuge) e de testamento que disponha sobre o destino do espólio. Por serem herdeiros legítimos, mas facultativos, podem ser excluídos da sucessão, bastando que o testador disponha por inteiro de seu patrimônio sem contemplá-los. Não é necessário que haja a exclusão.
    Fonte: http://www.webartigos.com/articles/53931/1/HERANCA-SUCESSAO-DOS-HERDEIROS-COLATERAIS/pagina1.html#ixzz1EpKRIUM9
    IV - em negócio jurídico celebrado, as partes podem avençar cláusula de não valer sem instrumento publico, passando este a ser considerado como da substância do ato. CERTO
    CC, Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
    Quando a lei exigir uma forma mais branda (instrumento privado, por exemplo) , as partes podem acordar uma forma mais "rígida" (instrumento público) para o negócio jurídico - que DEVERÁ ser obedecida, será da substância do ato.
  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Só uma observação quanto a exemplificação da Suellen no item B.

    O exemplo apresentado trata-se de condição suspensiva:

    "Deixa eu exemplificar: Te dou um carro se você passar 5 dias sem fazer xixi. (Vai lá, tenta!)"

    O direito fica suspenso até a realização da condição imposta.

    Ex de condição resolutiva impossível: enquanto você não respirar te empresto meu carro.


ID
253159
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    a) considera-se termo a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.  FALSO
    O conceito a que a questão se refere é o da CONDIÇÃO. O termo é uma cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo.

    b) os negócios jurídicos benéficos interpretam-se de forma ampliativa. FALSO
    CC, Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente (de forma restrita ou restritivamente).

    c) regra geral o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito. CORRETO
    CC, Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito (regra), salvo (exceção) quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    d) defeso ao titular do direito eventual, no caso de condição suspensiva, por ainda não ter adquirido o direito, a que ele visa, praticar atos destinados a conservá-lo. FALSO
    CC, Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
  • Futuro e certo!
    Abraços


ID
253162
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I - a lesão, defeito do negócio jurídico, trata-se de instituto acolhido pelo legislador brasileiro, pela primeira vez, com o advento do atual Código Civil;
II - considera-se coação a prática do ato em razão do simples temor reverencial;
III - anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma;
IV - em nenhuma situação poderá reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz.
V - a invalidade da obrigação principal não tem o condão de afetar as obrigações acessórias, haja vista as invalidades destas não influir naquela (obrigação principal). Assinale a alternativa adequada:

Alternativas
Comentários
  • Todas estão erradas.

    I - O Código de 1916, a despeito da importância da matéria, não cuidou de indicar, entre os defeitos do negócio jurídico, a lesão. Coube ao CC/02 inovar prevendo-a em seu art. 157.

    II - Não se considera coação o simples temor reverencial. (Art. 153 do CC)

    III - O art. 167 do CC trata da simulação nos negócios jurídicos e prevê em seu caput que são NULOS os negócios simulados.

    IV - Art. 181 do CC traz a exceção. "Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga."

    V - A invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.(Art. 184 do CC)
  • I - ERRADA - A lesão já havia sido acolhida pelo legislador brasileiro no Decreto-Lei 869 de 1938 em seu  Art. 4º, "b" (Constitue crime da mesma natureza a usura pecuniária ou real, assim se considerando: b) obter ou estipular, em qualquer contrato, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade da outra parte, lucro patrimonial que exceda o quinto do valor corrente ou justo da prestação feita ou prometida)

    Outro sistema jurídico que se referiu ao referido defeito do negócio jurídico foi o Código de Defesa do Consumidor, senão vejamos:
    "Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;"
  • Todas as alternativas são incorretas

    I - a lesão, defeito do negócio jurídico, trata-se de instituto acolhido pelo legislador brasileiro, pela primeira vez, com o advento do atual Código Civil;
     

    A lesão é um tipo de defeito que não foi previsto no CC/16. O próprio Direito Romano já conhecia o instituto, especialmente no Código de Justiniano, ao reconhecer a diferença entre lesão enorme (com prestação superior à metade do preço justo) e a lesão enormíssima (com prestação superior a 2/3 do preço justo).

    A primeira lei BR a cuidar da lesão, a despeito do CC/16, foi uma lei criminal: Lei 1521/51 (Lei de Economia Popular), que punia com detenção de 06 meses a 02 anos a prática de contrato usurário.

    Tempos mais tarde, o CDC (artigo 6º, V, artigo 39, V, artigo 51, IV) reconheceria o vício da lesão considerando-o cláusula abusiva.

    Finalmente, O CC/02, em seu artigo 157, também regularia o defeito da lesão.  
  • Esse formato de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Godtei.

  • A lesão foi acolhida pela primeira vez não no código de 2002 mas sim na lei 1521/51 ( Lei de Economia Popular). o Instituto mencionava o que a doutrina chama de lesão usurária


ID
253165
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições:

I - a destruição de coisa alheia ou lesão a pessoa, em qualquer circunstância, constitui ato ilícito a justificar pedido indenizatório;
II - o patrimônio do devedor responde pelo pagamento de suas dívidas. Assim, na hipótese de devedor, em situação de insolvência, conceder remissão de dívida, poderão os credores com garantia real buscar a anulação de tal perdão;
III - suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, aproveitam os outros, sendo de nenhuma influência a natureza da obrigação;
IV - na obrigação de dar, deteriorando a coisa, sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou outro caso, indenização das perdas e danos,
Correto(s) o(s) seguinte(s) item(ns):

Alternativas
Comentários
  • I - INCORRETO - Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
    II - CORRETO - 
    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente. § 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
    III - INCORRETA - Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
    IV- CORRETA - Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
  • O II pode estar errado, como certo, a depender do interesse do examinador:

    Art. 158. Os negócios de (...) remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente (...)poderão ser anulados pelos credores quirografários (...) § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente


ID
253168
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' correta: Art. 305 CC: O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
    Letra 'b' errada: Art. 410 CC: Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.
    Letra 'c' errada:
    Art. 447CC: Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
    Letra 'd' errada:
    Art. 474 CC: A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito (ou seja independe de interpelação judicial); a tácita depende de interpelação judicial.
  • Lembrando que há várias obrigações que são derrubadas quando da hasta pública

    Abraços


ID
253171
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I - haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem;
II - é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígio mediante concessões mútuas (transação), o que inviabiliza avença sobre a incidência de pena convencional;
III - a responsabilidade civil é independente da criminal, por isso, naquela jurisdição (cível), por exemplo, pode-se questionar sobre a existência do fato, mesmo que esta questão se achar negada no juízo criminal;
IV - se a dívida se encontrava prescrita, e ocorreu seu pagamento, pode-se requerer sua repetição pelo devedor.

Assinale a alternativa adequada:

Alternativas
Comentários
  • Item I correto: Art. 927, Parágrafo único CC: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
    Item II errado:  Art. 847 CC: É admissível, na transação, a pena convencional.
    Item III errado: Art. 935. CC:A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
    Item IV errado: Art. 882 CC: Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
  • Esse modelo de questão é nulo de pleno Direito

    Abraços


ID
253174
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A) correta - Artigo 1205, I CC - A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante legal;

    B)correta- Art. 1214CC -  possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos

    C) incorreta - Art. 1220 CC - Ao possuidor de de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância delas, nem o de levantar as voluptuárias.

    D) correta - Art. 1215 CC - Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.
  • Úteis não!

    Abraços

  • Incorreta, ne? kkkk seco na "A"


ID
253177
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes proposições:
I - considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor;
II - é válida a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento;
III - regra geral o usufruto em favor de duas ou mais pessoas extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem;
IV - quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode emprestar.

Assinale a alternativa adequada:

Alternativas
Comentários
  • A única proposição falsa é a II - O artigo 1365 do CC proíbe o pacto comissório, tornando nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não foi paga no vencimento. Ele terá que vendê-la judicial ou extrajudicialmente a terceiro.

    Entretanto, o parágrafo único do mesmo artigo afirma que o devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.
  • Item I correto: Art. 1.361CC:Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.
    Item II errado: Art. 1.365 CC:É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.   Tal proibição é conhecida como vedação ao pacto comissório. 
    Item III correto: Art. 1.411 CC: Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.
    Item IV correto: Art. 1.414CC: Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.
  • Não podemos esquecer que a Lei 9514/97 afirma em seu  Art. 23, que "Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título".

    Então, a propriedade fiduciária não é só de coisa móvel, ainda mais que a questão não se referiu especificamente às disposições do Código Civil, assim, toda a legislação deveria ser considerada, inclusive a Lei 9514/97.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno Direito

    Abraços


ID
253180
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I - Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, exigindo-se conhecimento das circunstâncias pelo beneficiário;
II - podem ser objeto de hipoteca: o domínio útil, os navios, as aeronaves;
III - o homem e a mulher com dezesseis anos podem se casar, todavia, por não serem plenamente capazes, necessitam de autorização judicial;
IV - são herdeiros necessários apenas os descendentes e ascendentes.

Correto(s) o(s) seguinte(s) item(ns):

Alternativas
Comentários
  • Item I errado: para caracterizar-se a lesão não há necessidade de o beneficiário conhecer as circunstâncias que levaram o lesado a praticar o ato. Art. 157 CC: Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
    Item II correto: Art. 1.473 CC: Podem ser objeto de hipoteca: I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles; II - o domínio direto; III - o domínio útil; IV - as estradas de ferro; V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham; VI - os  navios; VII - as aeronaves;VIII - o direito de uso especial para fins de moradia; IX - o direito real de uso; X - a propriedade superficiária.
    Item III errado: o menor com dezesseis anos pode casar simplesmente com autorização dos pais, não necessitando de autorização do juiz, a menos quando aqueles discordem. 
    Art. 1.517 CC: O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.
    Item IV errado: Art. 1.845 CC: São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.  
  • Alguém pode me explicar o erro da questão III??
  • Caro Fernando,

    O colega acima explicou direitinho... a questão menciona a autorização judicial e não dos pais, conforme
    preceitua o artigo 1577 CC, in verbis: O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
    A autorização judicial ocorrerá quando houver divergência dos pais quanto ao consentimento para o casamento do menor!


  • Não só o homem e mulher

    Homem e homem

    Mulher e  mulher

    Abraços

  • Art. 1.520, CC. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.

  • Para se casar com 16 anos de idade não é necessária uma autorização judicial, mas sim é necessária a autorização dos pais ou representantes como dita o art.1517 CC. Mas, para quem não chegou ainda a estudar essa parte mais ao final do código, a questão pode ser presumida pelo estudo de seu inicio, pelo fato de o casamento ser uma hipótese de emancipação legal. Sendo uma hipótese de emancipação legal não faria sentido necessitar de uma autorização judicial para isso, porque, nesse caso, se precisasse seria uma hipótese de emancipação judicial e não legal.


ID
253183
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I - aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, portanto, morto o autor da herança, o legatário, por autoridade própria, pode entrar na posse da coisa;
II - o instituto da deserdação é comum a sucessão legítima e a testamentária;
III - transmitido o legado ao fiduciário, este o terá sob condição suspensiva;
IV - para testar, necessária a capacidade plena do testador.

Assinale a alternativa adequada:

Alternativas
Comentários
  • Item I errado: pelo princípio da saisine, aberta a sucessão a herança transmite-se desde logo aos herdeiros, porém a posse dos bens da herança não se dará desde logo, visto que até a partilha a herança um todo unitário, ficando sob administração do inventariante. Art. 1.791 CC: A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros. Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.
    Item II errado: a deserdação somente se aplica aos herdeiros necessários (cônjuge, descendente e ascendente), logo ela é cabível na sucessão legítima, pois na testamentária não necessariamente haverá a presença de herdeiros necessários, vai depender da vontade do testador. Art. 1.961 CC: Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.
    Item III errado: o fiduciário tem a propriedade resolúvel do legado, pois enquanto não se verifica a condição resolutiva, ele exerce os direitos referentes ao legado, porém, implementada a condição resolutiva, cessa referido exercício. Art. 1.953 CC: O fiduciário tem a propriedade da herança ou legado, mas restrita e resolúvel.
    Item IV errado: os maiores de 16 anos e menores de 18 anos são relativamente capazes e podem fazer testamento. Art. 1.860 CC: Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento. Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.    
  • Quanto ao item 1, nunca é demais relembrar que o sistema da saisine sofre mitigação, conforme consta do artigo citado pelo colega acima.
  • Lembrando que a deserdação é sempre em testamento.Com a leitura do testamento,já é afastado,até que seja decidido.Os filhos podem representar o indigno na herança.Se esses filhores forem incapazes,o indigno terá o usufruto legal desses bens!(art.1689)
  • a Glauce se equivocou, não há que se falar em usufruto legal dos bens em favor do indigno quanto aos bens que seus herdeiros sucederam,  vide art. 1.816 paragrafo unico. Portanto, nao se aplicar o art. 1689, I do CC no caso de indignidade.

    Ate,

    Rafael Lobichomem AuAuAuAuAu 

  • Aquisição do legado: a posse da herança transmite-se imediatamente com a morte face ao princípio da saisine (1.784), já o legado é de coisa determinada que precisa ser pedida pelo legatário aos herdeiros, exercendo seu “direito de pedir” (§ 1º do 1.923). Empossando-se indevidamente do bem, o legatário comete o crime do exercício arbitrário das próprias razões, previsto no art. 345 do CP.
  • Esse modelo de questão é nulo de pleno Direito

    Abraços

  • Item I errado:  Art. 1.923. Desde a abertura da sucessão, pertence ao legatário a coisa certa, existente no acervo, salvo se o legado estiver sob condição suspensiva. § 1o Não se defere de imediato a posse da coisa, nem nela pode o legatário entrar por autoridade própria.


    Item II errado: Art. 1.964. Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento. A deserdação somente se aplica aos herdeiros necessários (cônjuge, descendente e ascendente). Já que se trata de negócio jurídico causa mortis, somente é feita mediante testamento.


    Item III errado:  Art. 1.953 CC: O fiduciário tem a propriedade da herança ou legado, mas restrita e resolúvel.  A causa é suspensiva, e não resolutiva.


    Item IV errado: Art. 1.860 CC: Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento. Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.   

  • Mirei no chute, acertei na sorte.


ID
253186
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • (C) - Art. 58, Lei 9.504 . A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

            § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

            I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

            II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão

            III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.


    (D) - Artigo 284, CE -  "Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de 15 dias para a pena de detenção e de 1 ano para a de reclusão"

    (A) - artigo 12, CE -   "São órgãos da Justiça Eleitoral: I - TSE; II - Tribunal regional; III - juntas eleitorais; IV - Juízes eleitorais.
    A(99 

  • DISCORDO DO GABARITO! 

           Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

            I - o Tribunal Superior Eleitoral;

            II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

            III - os Juízes Eleitorais;

            IV - as Juntas Eleitorais.

  • B) Art. 139. Ao Presidente da mesa receptora e ao Juiz Eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais.
     c/c Art. 140, § 1o O Presidente da mesa, que é, durante os trabalhos, a autoridade superior,
    fará retirar do recinto ou do edifício
    quem não guardar a ordem e compostura devidas e estiver praticando qualquer ato atentatório
    da liberdade
    eleitoral.

    Código Eleitoral.
  • DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL
    Art. 12 do CE. São órgãos da Justiça Eleitoral:
     
    I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;
     
    II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;
     
    III - juntas eleitorais;
     
    IV - juizes eleitorais.

    PORTANTO, CORRETO O GABARITO.
  • Resposta letra "A"

    a) ERRADA A Justiça Eleitoral é composta por três órgãos: Tribunal Superior Eleitoral; Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais –  Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; e IV - as Juntas Eleitorais.

    b) O Presidente da Mesa Receptora detém a polícia dos trabalhos eleitorais, e assim fará retirar do recinto ou do edifício quem não guardar a ordem e compostura devidas e estiver praticando ato atentatório da liberdade eleitoral. - Ok,  veja o que diz o artigo . 139. Ao Presidente da mesa receptora e ao Juiz Eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais. + c/c Art. 140, § 1o O Presidente da mesa, que é, durante os trabalhos, a autoridade superior, fará retirar do recinto ou do edifício quem não guardar a ordem e compostura devidas e estiver praticando qualquer ato atentatório da liberdade eleitoral.

    c) O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da veiculação da ofensa , quando se tratar de horário eleitoral gratuito. – art. 58 (lei 9.504) A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa: I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito; II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão; III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

    d) Sempre que o Código Eleitoral não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze (15) dias para a pena de detenção e de um (1) ano para a de reclusão.- Artigo 284, CE - "Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de 15 dias para a pena de detenção e de 1 ano para a de reclusão"

    Bons Estudos!
     

  • questão a) incorreta, pois faltou as juntas eleitorais, que também compõem os órgãos da Justiçã Eleitoral.
  • Galera, o enunciado quer a alternativa INCORRETA, logo, a letra A deve ser marcada!
  • Direito de Resposta (art. 58, § 1º, da Lei 9.504/97):
    1- Horario Eleitoral Gratuito --> 24 horas
    2- Programa normal (rádio/TV) --> 48 horas
    3- Imprensa escrita --> 72 horas
  • Faltou as juntas!

    Abraços

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

     

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • Quanto à composição da JE:

    Instância máxima ou superior - TSE; mínimo de 7 membros;

    2ª instância - TREs; mínimo de 7 até, no máximo, 9;

    1ª instância - juízes e juntas eleitorais (1 presidente e de 2 ou 4 cidadãos).

    Obs:

    1 - a despeito de serem órgãos da JE, as juntas não são órgãos permanentes;

    2 - nenhum membro do MP faz parte da composição da JE;

    3 - as zonas eleitorais, bem como os cartórios não são órgãos da JE.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral, a composição da Justiça Eleitoral e os dispositivos do Código Eleitoral e da Lei das Eleições.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 118, da Constituição Federal, são órgãos da Justiça Eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais.

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme os artigos 139 e 140, do Código Eleitoral, ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais, sendo que o presidente da mesa, que é, durante os trabalhos, a autoridade superior, fará retirar do recinto ou do edifício quem não guardar a ordem e compostura devidas e estiver praticando qualquer ato atentatório da liberdade eleitoral.

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 1º, do artigo 58, da Lei das Eleições, o ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

    1) vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

    2) quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

    3) setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita

    4) a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na Internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 284, do Código Eleitoral, sempre que este código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

    GABARITO: LETRA "A".


ID
253189
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I - O prazo para interposição do recurso, das decisões terminativas do Tribunal Regional Eleitoral, para o Tribunal Superior Eleitoral, quando forem proferidas contra expressa disposição de lei, ou quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança, não envolvendo matéria de direito comum, é de 5 (cinco) dias.
II - Todas as infrações penais previstas no Código Eleitoral, inclusive os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), são de ação pública.
III - O Juiz Eleitoral ou o Promotor de Justiça Eleitoral poderá expedir salvo-conduto com a cominação de prisão por desobediência até 5 (cinco) dias em favor do eleitor que sofrer violência moral ou física, na sua liberdade de votar.
IV - Os votos recebidos por candidato não registrado, que se encontrava sub judice, eis que indeferido o pedido de registro antes da eleição, decisão confirmada pela instância superior, serão computados para seu partido.

Correto (s) o(s) seguinte (s) item (ns):

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    I - ERRADA

    Justificativa:         Art. 276, CE. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:        I - especial:        a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;        b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.        II - ordinário:        a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;        b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.        § 1º É de 3 DIASo prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão nos casos dos nº I, letras a e b e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do nº II, letra a.

    II - CERTA

    Justificativa: Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.
  • ALTERNATIVA B

    III - ERRADA

    Justificativa: Art. 235. O juiz eleitoral, ou PRESIDENTE DA MESA RECEPTORA, pode expedir salvo-conduto com a cominação de prisão por desobediência até 5 (cinco) dias, em favor do eleitor que sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar, ou pelo fato de haver votado.

    IV - ERRADA

    Justificativa: Tais votos serão nulos quando a decisão é proferida ANTES da eleição. Se a decisão é posterior, aí sim, os votos serão computados para o partido político.
    Situação do palhaço Tiririca poderia exemplificar a primeira hipótese; no entanto, após as eleições de 2010, nem a segunda hipótese ocorreu. Agora temos um deputado federal palhaço – sem trocadilhos...

    Art. 175. Serão nulas as cédulas:
         § 3º Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados.
         § 4º O disposto no parágrafo anterior NÃO SE APLICA quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida
    APÓS
    após a realização da eleição a que concorreu o candidato alcançado pela sentença, caso em que os votos serão contados para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro.
  • Dúvidas...
    Não encontrei no código eleitoral nenhum dos crimes referidos na alternativa b...
    o que encontrei foi uma referência no capítulo da propaganda que o codigo eleitoral faz à aplicação pelo CODIGO PENAL...
    Art. 243. Não será tolerada propaganda:
    § 1º O ofendido por calúnia, difamação ou injúria, sem prejuízo e independentemente da ação penal competente, poderá demandar, no Juízo Civil a reparação do dano moral respondendo por êste o ofensor e, solidariamente, o partido político dêste, quando responsável por ação ou omissão a quem que favorecido pelo crime, haja de qualquer modo contribuído para êle.
    Então penso que o gabarito esteja errado...
    aguardo manifestação dos colegas, e favor enviar uma mensagem em meu perfil...
  • Respondendo ao colega acima:

    II - Todas as infrações penais previstas no Código Eleitoral, inclusive os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), são de ação pública.

    CÓDIGO ELEITORAL:

    Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

    • Ac.-TSE n. 21.295/2003: cabimento de ação penal privada subsidiária no âmbito da Justiça Eleitoral, por tratar-se de garantia constitucional, prevista na CF/88, art. 5º, LIX.
    Inadmissibilidade da ação penal pública condicionada a representação do ofendido, em virtude do interesse público que envolve a matéria eleitoral.
  • Os recursos eleitorais são, em regra, 3 dias

    Abraços

  • GABARITO LETRA B 

     

    ITEM I - INCORRETO 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

     

    I - especial:

     

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

     

    II - ordinário:

     

    a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

     

    § 1º É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão nos casos dos nº I, letras a e b e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do nº II, letra a.

     

    ======================================================

     

    ITEM II - CORRETO 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

     

    ======================================================


    ITEM III - INCORRETO 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 235. O juiz eleitoral, ou o presidente da mesa receptora, pode expedir salvo-conduto com a cominação de prisão por desobediência até 5 (cinco) dias, em favor do eleitor que sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar, ou pelo fato de haver votado.

     

    ======================================================

     

    ITEM IV - INCORRETO 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.     


     

  • AÇÃO PÚBLICA -> pois até mesmo a calúnia no processo eleitoral tem consequências para a normalidade e legitimidade do pleito! Não é mero interesse privado, aqui é público!

  • Inadmissível ação penal pública condicionada à representação.

  • A questão em tela versa sobre a Disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos do Código Eleitoral e da Lei das Eleições.

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Este item está incorreto, pois, consoante o § 4º, do artigo 121, da Constituição Federal, das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso nos seguintes casos:

    1) forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    2) ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    3) versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    4) anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    5) denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

    Nesse sentido, de acordo com o § 1º, do artigo 276, do Código Eleitoral, nestes casos, o recurso deverá ser interposto no prazo de 3 (três) dias.

    Item II) Este item está correto, pois, conforme o artigo 355, do Código Eleitoral, as infrações penais definidas neste código são de ação penal pública incondicionada. Destaca-se que, consoante a jurisprudência do TSE, é cabível ação penal privada subsidiária no âmbito da Justiça Eleitoral, mas tal ação penal subsidiária só poderá ser ajuizada, por meio de queixa-crime, pelo cidadão se houver a inércia do MP.

    Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 235, do Código Eleitoral, o juiz eleitoral, ou o presidente da mesa receptora, pode expedir salvo-conduto com a cominação de prisão por desobediência até 5 (cinco) dias, em favor do eleitor que sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar, ou pelo fato de haver votado.

    Item IV) Este item está incorreto, pois, conforme o § 3º, do artigo 175, do Código Eleitoral, serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados. Ademais, de acordo com o artigo 16-A, da Lei das Eleições, o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior, sendo que o cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato. Logo, se um candidato o qual está com o registro de candidatura indeferido concorre às eleições e, após as eleições, ocorre uma decisão confirmada pela instância superior no sentido de indeferir o registro de tal candidato, os votos a ele atribuídos não serão computados ao seu respectivo partido, visto que serão considerados nulos.

    GABARITO: LETRA "B".


ID
253192
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre títulos de crédito é correto afirmar, nos termos dispostos no Código Civil, todas as assertivas abaixo, exceto uma. Assinale a assertiva incorreta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C, errada.

    Apesar de o aval parcial ser permitido em lei especial, o Código Civil veda expressamente o aval parcial:

    Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    Então, quando a questão trouxer em seu enunciado "De acordo com o CC", deve-se marcar como errada a opção que trouxer permissão de aval parcial, como trouxe a letra C.

  • ALTERNATIVA "C"

    A) Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere e a assinatura do emitente. Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.
    Art. 889, do CC -  Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

    B) O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados. O descumprimento dos ajustes pelos que deles participaram, não constitui motivo de oposição ao terceiro portador, salvo se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.
    Art. 891, do CC - O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.

    C) 
    O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval parcial, que deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título. Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.
    Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.
    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.


    D)  O título nominativo também pode ser transferido por endosso que contenha o nome do endossatário. A transferência mediante endosso só tem eficácia perante o emitente, uma vez feita a competente averbação em seu registro, podendo o emitente exigir do endossatário que comprove a autenticidade da assinatura do endossante.
    Art. 923. O título nominativo também pode ser transferido por endosso que contenha o nome do endossatário.
  • É possível o aval parcial SIM, nas letras de câmbio, nota promissória (por força do Dec. Lei 57 663/56) e no cheque (Lei 7.357/85, art. 29).
  • Karina, a lei especial admite sim aval parcial. Contudo, atente-se ao fato de a asserviva dispor expressamente o seguinte texto: "nos termos dispostos no Código Civil". Isso porque o CC veda expressamente essa garantia quando parcial.
    Boa sorte!
  • Parcial não, meus amigos!
    Abraços

  • De novo, repetidamente:

    AVAL PARCIAL > CC não /// LUG sim (che-le-no)

    Endosso parcial > NULO

    Art. 897. Parágrafo único. É vedado o aval parcial

    Aval Parcial é cabível em 3 hipóteses: cheques, letra de câmbio e nota promissória

    As leis especiais que regulam os títulos de crédito sempre admitiram o aval parcial. Em face dessa aparente contradição, deve ser considerado que, quando as leis especiais assim permitam, principalmente no âmbito das normas decorrentes de acordos e convenções internacionais, deve ser permitido o aval parcial, que somente deve ser vedado nos títulos de crédito que não contenham estipulação expressa relativa a tal possibilidade.

    Isso porque o Decreto Lei 57.663/56 (LUG) prevê a possibilidade do aval parcial para a letra de câmbio e a nota promissória. Já a possibilidade do aval parcial do cheque é previsto na própria lei do cheque (L. 7.357/85).

    Mas, e quanto a duplicata?  Para a duplicata não há legislação especial/específica vigendo a situação, pois a Lei 5.474/68 que trata da duplicata é omissa. Apesar de parte da doutrina defender a aplicação da regra do Código Civil (art. 897, p. Único), que veda o aval parcial, sustento, junto com a corrente majoritária, que é possível o aval parcial para as duplicatas, aplicando o art. 25 da lei 5.474/68:“Aplicam-se à duplicata e à triplicata, no que couber, os dispositivos da legislação sôbre emissão, circulação e pagamento das Letras de Câmbio”. Assim, como a própria lei de duplicatas elegeu a LUG para a sua disciplina subsidiária, devemos aplicar os seus termos e não do código civil.

    Dessa forma, concluímos que É POSSÍVEL O AVAL PARCIAL NA LETRA DE CÂMBIO, NOTA PROMISSÓRIA, CHEQUE E DUPLICATA, já que prevista essa possibilidade em lei especial,  prevalecendo sobre lei geral (código civil).

    Contudo, não sejamos ingênuos: Se a questão perguntar, "De acordo com o código civil...", marque que é vedado o aval parcial.


ID
253195
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a constituição de sociedade empresária são corretas as afirmações abaixo, exceto uma. Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta: alternativa B
     
    art. 977 do Código Civil:
                     Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham sido casados no regime da comunhão                 universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    Na comunhão universal, a sociedade seria uma espécie de ficção, já que a titularidade das quotas do capital de cada cônjuge na sociedade não estaria patrimonialmente separada no âmbito da sociedade conjugal.

    Na separação obrigatória, seria ilógico as partes contratarem sociedade se a lei não lhes permite misturar seus patrimônios no âmbito do casamento.

  • art. 977
    elemento axiológico:
    a regra: a contratação de sociedade entre conjuges é permitida(facultada), podendo celebrar sociedade com terceiros ou entre si.
    logo, marido e mulher podem figurar como sócios um do outro.
    com o fim de evitar seja a contratação da sociedade mera ficção ou insturmento para realização de fraudes, ficou proibida, a sociedade celebrada por cônjuges quando o regime de bens for da comunhão universal ou da separação obrigatória.

    na comunhão universal, foi formado um único patrimônio, abarcando todos os bens presentes e futurosdos cônjuges.
    na sepração obrigatória, existe a possibilidade de confusão patrimonial.
    problema: quando os nubentes forem sócios e tiverem que assumir o regime obrigatório de separação de bens (art. 1641, CC), pois, surgem apenas 2 opções:
    1)um dos nubentes retirar-se da sociedade
    2)será abandonada a ideia de celebrar o casamento, surgindo uma situação que culminar em uma união estável.
  •  
    a) CORRETA
         Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
         Paragráfo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
     
    b) ERRADA a primeira parte.
        É defeso aos cônjuges contratar sociedade, entre si, independentemente do regime de casamento.
         
    Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.     

    A segunda parte está correta e refere-se ao artigo 978/CC, transcrito abaixo:
         Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    c) CORRETA
        Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

    d) CORRETA
         Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.

    Bons estudos!
  • Independentemente e concurso público não combinam

    Abraços


ID
253198
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A administração na sociedade limitada tem as seguintes características, exceto uma. Indique a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Consoante inteligência do art. 1.061 do CC, a alternativa "a" é incorreta uma vez que são duas as possibilidade de admissão de administradores não sócios, a depender da integralização ou não do capital: nesta hipótese  a designação dos administradores dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto que naquela da aprovação de 2/3, no mínimo.
  • A RESPOSTA ENCONTRA-SE NOS ARTS.1060 C/C 1061:

    ART.1060. A SOCIEDADE LIMITADA É ADMINISTRADA POR UMA OU MAIS PESSOAS DESIGNADAS NO CONTRATO SOCIAL OU EM ATO SEPARADO
    .
    ART. 1061. SE O CONTRATO PERMITIR ADMINISTRADORES NÃO SÓCIOS, A DESIGNAÇÃO DELES DEPNDERÁ DE APROVAÇÃO DA UNANIMIDADE DOS SÓCIOS, ENQUANTO O CAPITAL NÃO ESTIVER INTEGRALIZADO, E DE DOIS TERÇOS NO MÍNIMO, APÓS A INTEGRALIZAÇÃO. 

    PORTANTO O CONTRATO SOCIAL PODE PERMITIR ADMINISTRADORES NÃO SÓCIOS, DESDE QUE A DESIGNAÇÃO DELES SE DE POR APROVAÇÃO DE UNANIMIDADE DOS SÓCIOS E ANTES DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL.
  • Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.

    Os não socios podem ser administradores da  sociedade limitada a qualquer tempo. Porem, caso o capital ainda não esteja integralizado, estes não socios so poderão ser administradores por votação unanime dos socios. Caso o capital ja tenha sido integralizado, ai sim so basta 2/3 do capital.
  • Lembrando

    Sociedade limitada. Vedada a constituição de sócio por prestação de serviços.

    Abraços

  • Esta questão esta desatualizada o artigo 1063 cc o paragrafo 1 foi modificado....

    § 1º Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa. (Redação dada pela Lei nº 13.792, de 2019)


ID
253201
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As deliberações de sócios de sociedade limitada devem observar o "quorum" necessário de aprovação, conforme disposto no Código Civil. Baseando-se na situação a seguir descrita, indique qual item da pauta da reunião de sócios que não atingiu o "quorum" mínimo necessário à aprovação da matéria.

Trata-se de uma empresa com 4 sócios:
Sócio A - detentor de 40% do capital social
Sócio B - detentor de 30% do capital social
Sócio C - detentor de 25% do capital social
Sócio D - detentor de 05% do capital social.

É convocada reunião ordinária de sócios. O Contrato Social não possui cláusula com previsão de "quorum" diverso do previsto no Código Civil. A pauta encaminhada com a antecedência necessária foi integralmente deliberada com o seguinte resultado:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:

    I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

    II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;

    III - pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.


    Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:

    I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

    II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;

    III - pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.



    Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.

    Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

    § 3o A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.

  • Resolvendo a questão com base no art. 1076 do CC:

    a) Atingiu o quórum: aprovação das contas da administração = maioria de votos dos presentes (o que no caso se deu com os 65% de aprovação do capital social);

    b) Atingiu o quórum: modificação do endereço implica na modificação do contrato social = três quartos do capital social (o que no caso se deu com os 75% de aprovação do capital social);

    c) Não atingiu o quórum necessário: aumento de capital implica na modificação do contrato social = três quartos do capital social (seria necessário 75% de aprovação, porém somente atingiu 70%);

    d) Atingiu o quórum: fixação de remuneração de administrador = mais da metade do capital social o que no caso se deu com os 60% de aprovação do capital social).
  • As modificações do contrato social da sociedade limitada dependem de deliberação tomada pelos sócios, pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social. (art. 1.076, I, c.c. art. 1.071, V).
     
    No contrato social, são obrigatórias as cláusulas sobre o capital e a sede da sociedade (art. 1.054 c.c. art. 997).
     
    Considerando-se que 3/4 é igual a 75% , o item "b" está correto e o "c" está errado.
     
    Letra "a", correto - aprovação das contas da administração se dá por maioria de votos dos presentes  (art. 1.076, III, c.c. art. 1.071, I)
     
    Letra "d", correto - fixação de remuneração de administrador se dá por mais da metade do capital social (art. 1.076, II, c.c. art. 1.071, IV) 
  • Esquematizando os artigos:

    (artigos 1.061; 1.063 e 1.071 do CC)

    Dependem de deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    I - a aprovação das contas da administração
    quorum: maioria dos presentes

    II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado
    quorum: tem uma ressalva, caso quem venha a administrar a sociedade seja um dos sócios, ou um estranho (administrador) indicado pelos sócios, vejamos:

    Se o administrador for um dos sócios: > 50 %, ou seja, mais da metade do capital social
    Se for um não sócio: Capital não integralizado: Unanimidade dos sócios, sendo assim, 100% dos sócios
                                           Capital integralizado: >75% = 2/3, no mínimo, dos sócios

    Obs. Para a hipótese de um administrador não sócio, o contrato deve permitir essa possibilidade. (art. 1.061 CC)

    III - destituição dos administradores
    quorum: administrador sócio: > 75% capital social, ou seja, no mínimo 2/3
                     administrador não sócio: > 50 %, que é o mesmo que mais da metade do capital social

    IV - o modo de sua remuneração quando não estabelecido no contrato
    quorum: > 50 %, ou seja, mais da metade do capital social


    V - a modificação do contrato social
    quorum: > 75% capital social, ou seja, no mínimo 2/3

    VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação
    quorum: > 75% capital social, ou seja, no mínimo 2/3

    VII - a nomeação e a destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas
    quorum: maioria dos presentes

    VIII - o pedido de concordata
    quorum: > 50 %, ou seja, mais da metade do capital social

    Obs. Não existe mais o instituto "concordata". O mesmo foi substituído pela recuperação de empresas (art. 48) - Lei 11.101/05 - Lei de falências e Recuperação de Empresas

     

  • Bom dia! Não sou nada bom em matemática, mas quando o colega acima se referiu a "2/3 = 75%" --- não seria 66%?.......Acho que 3/4 seriam 75%
  • Alguém sabe porque a Letra B estaria certa?

    Pelo art. 999 c/c art. 997, II, seria necessário o consentimento de todos os sócios para mudar a sede da sociedade.

  • Tchê, acertei na sorte, mas que questão é essa?

    Que absurdo.

    Abraços


ID
253204
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Indique a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Na sociedade limitada o sócio pode ser representado na assembléia por outro sócio, por advogado ou qualquer pessoa de sua confiança, desde que mediante outorga de mandato com especificação dos atos autorizados, devendo o instrumento ser levado a registro, juntamente com a ata. Nenhum sócio, por si ou na condição de mandatário, pode votar matéria que lhe diga respeito diretamente, exceto para seu amplo direito de defesa quando a deliberação versar sobre sua exclusão por justa causa prevista no contrato social.

    ART. 1074, §1°, CC: O sócio pode ser representado na assembléia por outro sócio, ou por advogado, mediante outorga...

    Diante disso, é possível constatar que o erro da alternativa b está em incluir um agente estranho em sede de representação na assembléia, conforme inteligência do artigo supracitado.
  • "exceto para seu amplo direito de defesa quando a deliberação versar sobre sua exclusão por justa causa prevista no contrato social"

    Não estaria incorreto também?

    O art. 1074, §2º não abre nenhuma exceção:

    "Nenhum sócio, por si ou na condição de mandatário, pode votar matéria que lhe diga respeito diretamente"

    Grato!

  • a) CORRETA 
    Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.
    Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.
     
    B) ERRADA
    Art. 1.074. A assembléia dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de no mínimo três quartos do capital social, e, em segunda, com qualquer número.
    § 1o O sócio pode ser representado na assembléia por outro sócio, ou por advogado, mediante outorga de mandato com especificação dos atos autorizados, devendo o instrumento ser levado a registro, juntamente com a ata.
    § 2o Nenhum sócio, por si ou na condição de mandatário, pode votar matéria que lhe diga respeito diretamente.
     
    C) CORRETA
    Art. 1.010. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.
    § 1o Para formação da maioria absoluta são necessários votos correspondentes a mais de metade do capital.
    § 2o Prevalece a decisão sufragada por maior número de sócios no caso de empate, e, se este persistir, decidirá o juiz.
    § 3o Responde por perdas e danos o sócio que, tendo em alguma operação interesse contrário ao da sociedade, participar da deliberação que a aprove graças a seu voto.
     
    D) CORRETA
    Art. 1.077. Quando houver modificação do contrato, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra, terá o sócio que dissentiu o direito de retirar-se da sociedade, nos trinta dias subseqüentes à reunião, aplicando-se, no silêncio do contrato social antes vigente, o disposto no art. 1.031.
    Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
    § 1o O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota.
    § 2o A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário.
  • Em uma sociedade limitada, o quorum para alteração do contrato social é de 3/4 (três quartos) do capital social. Já o quorum para a destituição de administrador sócio nomeado no contrato social é de 2/3 (dois terços) do capital social. Limitada: alteração ¾ e destituição 2/3.

    Abraços

  • atualização legislativa:

    alternativa a: Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa. 

    Parágrafo único. Ressalvado o caso em que haja apenas dois sócios na sociedade, a exclusão de um sócio somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.                  (Redação dada pela Lei nº 13.792, de 2019)


ID
253207
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Lei nº 6404/76 - Lei das S/A´s -, dispõe que o acionista deve exercer o direito a voto no interesse da companhia. O voto será considerado abusivo ou em conflito em três dos quatro itens abaixo. Indique o item cujo voto proferido não é a abusivo ou em conflito:

Alternativas
Comentários
  • Art. 115. O acionista deve exercer o direito a voto no interesse da companhia; considerar-se-á abusivo o voto exercido com o fim de causar dano à companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a companhia ou para outros acionistas.(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    § 1º o acionista não poderá votar nas deliberações da assembléia-geral relativas ao laudo de avaliação de bens com que concorrer para a formação do capital social e à aprovação de suas contas como administrador, nem em quaisquer outras que puderem beneficiá-lo de modo particular, ou em que tiver interesse conflitante com o da companhia.

    § 2º Se todos os subscritores forem condôminos de bem com que concorreram para a formação do capital social, poderão aprovar o laudo, sem prejuízo da responsabilidade de que trata o § 6º do artigo 8º.

    § 3º o acionista responde pelos danos causados pelo exercício abusivo do direito de voto, ainda que seu voto não haja prevalecido.

    § 4º A deliberação tomada em decorrência do voto de acionista que tem interesse conflitante com o da companhia é anulável; o acionista responderá pelos danos causados e será obrigado a transferir para a companhia as vantagens que tiver auferido.

  • Pessoal, nessa questão a gente tem que procurar aquela opção que é "menos abusiva". Observe que, mesmo para quem não leu sobre o assunto, fica claro que as alternativas A, B e C tem um excesso de abuso de poder, enquanto na letra D a situação é mais aceitável.
    No mais, parte legal que serve de base para a resolução foi comentada acima.
  • Com a devida venia ao comentário acima, acredito que a melhor justificativa encontra-se na combinação do art. 115 e paragrafos com o art. 117 §1º, f da lei 6404/76
    O art. 117 §1º , f, preleciona: "contratar com companhia, diretamente ou através de outrem, ou de sociedade na qual tenha interesse, em condições de favorecimento ou não equitativas".
    Por meio desse dispositivo, concluo que nao basta que o controlador aprove" negócios com empresas de que também é acionista relevante", exige-se tambem que o mesmo tenho havido pra si favorecimento pessoal ou contraido a obrigação em condições diversa da qual se realizaria com terceiro.
  • Se causar dano, óbvio que é abusivo ou em conflito

    Abraços


ID
253210
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Uma companhia aberta brasileira divulgou Fato Relevante informando que seus administradores celebraram contratos de câmbio - derivativos - em valores superiores ao necessário para dar garantia às suas operações de exportação. Com a crise financeira americana, o dólar teve uma alta inesperada, fazendo com que essa empresa liquidasse os contratos com vultosos prejuízos financeiros. Na avaliação de acionistas, esses prejuízos da companhia resultarão na impossibilidade da distribuição de dividendos por, pelo menos, dois exercícios futuros. Inconformados com a situação, os acionistas decidiram adotar medidas previstas em lei. Indique qual das alternativas abaixo não está de acordo com a Lei das S/A´s:

Alternativas
Comentários
  •         Art. 159, Lei 6404/76. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.
            § 1º A deliberação poderá ser tomada em assembléia-geral ordinária e, se prevista na ordem do dia, ou for conseqüência direta de assunto nela incluído, em assembléia-geral extraordinária.
            § 2º O administrador ou administradores contra os quais deva ser proposta ação ficarão impedidos e deverão ser substituídos na mesma assembléia.
            § 3º Qualquer acionista poderá promover a ação, se não for proposta no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembléia-geral.
            § 4º Se a assembléia deliberar não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos, do capital social.
            § 5° Os resultados da ação promovida por acionista deferem-se à companhia, mas esta deverá indenizá-lo, até o limite daqueles resultados, de todas as despesas em que tiver incorrido, inclusive correção monetária e juros dos dispêndios realizados.
            § 6° O juiz poderá reconhecer a exclusão da responsabilidade do administrador, se convencido de que este agiu de boa-fé e visando ao interesse da companhia.
            § 7º A ação prevista neste artigo não exclui a que couber ao acionista ou terceiro diretamente prejudicado por ato de administrador.
  • O gabarito não estaria incorreto? Pois de acordo com a alternativa "C", a indenização seria revertida em favor dos autores. Contudo, o art. 159, §5º, da LSA, prevê que os resultados deferem-se à companhia, de modo que os autores seriam indenizados das despesas em que tiverem incorrido...

  • Helena o gabarito está certo colega, porque a pergunta é qual alternativa que está errada.

  • A respeito: Nas sociedades por ações, a assembléia-geral ordinária e a assembléia-geral extraordinária poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, bem assim instrumentadas em ata única;

    Abraços


ID
253213
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre sociedades anônimas é correto afirmar, exceto: (indique a assertiva incorreta)

Alternativas
Comentários
  • Esta questão está desatualizada!

    A alternativa D também está correta:

    Art. 243, § 1º  da Lei 6404: São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.  (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

  • É importante destacar que o parágrafo 1°, do artigo 243, da Lei 6.404/76 comentado acima, foi alterado pela Lei 11.941 de 27/05/2009, sendo que a questão proposta é de 2008.
    Juntamente com isso, é importante a leitura dos §§ 4° e 5° do referido dispositivo, acrescentados pela mesma lei supracitada:

    §4°: Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.

    §5°: É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.
  • Letra "a" - incorreta
    Nos termos da Lei das SAs:

    i) Art. 254-A. A alienação, direta ou indireta, do controle de companhia aberta somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia, de modo a lhes assegurar o preço no mínimo igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle.(Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
    Ou seja, na alienação do controle de companhia aberta, se faz obrigatória a oferta pública das ações com direito a voto.

    ii) Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
    § 1o , III – direito de serem incluídas na oferta pública de alienação de controle, nas condições previstas no art. 254-A, assegurado o dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias. (Incluído dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
    Assim, como não há obrigatoriedade, mas apenas a faculdade de que as ações preferenciais das companhias abertas sejam objeto de oferta pública, o item "a" da questão está errado.

    Letra "b"
    ". . . , cujo capital social é dividido em ações ordinárias e/ou preferenciais"
    O gabarito diz que está correta, mas o enunciado parece dar a opção de que o capital social possa ser dividido só em ações ordinárias, ou só preferenciais. Contudo, as ações ordinárias são de emissão obrigatória.

    Letra "c"
    Art. 29, LSA.

    Letra "d"
    São coligadas as sociedades quando uma participa, com 10% ou mais, do capital da outra sem controlá-la.
    Após a Lei 11.941, o item deixou de estar coreto. Agora, para ser coligada, não basta participar, com 10% ou mais, do capital da outra sem controlá-la. O termo participação foi substituído pelo conceito de exercício da influência significativa.
    LSA, Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.
            § 1o  São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
            § 4º  Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.  (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
            § 5o  É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
  • Concordo com o colega Apocalysp. A alternativa "b" está errada, uma vez que é obrigatória a emissão de ações ordinárias.
    Questão passível de anulação.
  • Os colegas têm razão!!! gabarito desatualizado.
    Vale ressaltar que de acordo com o CC/02, em seu art. 1.099, a resposta realmente seria a letra D. Mas, o referido dispositivo não trata especificamente das Sociedades Anônimas. A questão refere-se às Sociedades Anônimas, que possui lei específica (Lei 6.404). O art. 243 foi alterado.

  • Acredito que a letra A esteja correta, mas pois a OPA deve ser realizada a fim de adquirir as ações com direito a voto e via de regra as preferenciais tem direito a voto. 

ID
253216
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a administração das sociedades por ações - companhias abertas ou fechadas é correto afirmar, exceto: (indique a assertiva incorreta)

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    LEI 6.404/76 - LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS...

    Art. 141. Na eleição dos conselheiros, é facultado aos acionistas que representem, no mínimo, 0,1 (um décimo) do capital social com direito a voto, esteja ou não previsto no estatuto, requerer a adoção do processo de voto múltiplo, atribuindo-se a cada ação tantos votos quantos sejam os membros do conselho, e reconhecido ao acionista o direito de cumular os votos num só candidato ou distribuí-los entre vários.
    § 4o Terão direito de eleger e destituir um membro e seu suplente do conselho de administração, em votação em separado na assembléia-geral, excluído o acionista controlador, a maioria dos titulares, respectivamente:
  • Essa questão ficou desatualizada após a modificação produzida pela lei 12.431/11, que alterou o art. 146 da lei 6.404/76. Sendo assim, no caso, teríamos como incorreta também a opção "b", pois não mais se exige que os membros do conselho de administração sejam acionistas.
  •  “Tag alone”Instrumento de defesa dos acionistas minoritários.

    Abraços


ID
253219
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas

ID
253222
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra --A-- o erro está na prescrição -- Art. 28 § 1º -- Interrompe a prescrição qualquer ato administrativo ou judicial que tenha por objeto a apuração de infração contra a ordem econômica.  Lei nº 8.884 de 11 de Junho de 1994

    Art. 28. Prescrevem em cinco anos as infrações da ordem econômica, contados da data da prática do ilícito ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. (Artigo revogado pela Lei nº 9.873 , de 23.11.99)

    § 1º Interrompe a prescrição qualquer ato administrativo ou judicial que tenha por objeto a apuração de infração contra a ordem econômica.

    § 2º Suspende-se a prescrição durante a vigência do compromisso de cessação ou de desempenho. 

  • A assertiva 'a' está incorreta pois baseada em um art. revogado desde 1999

    CAPÍTULO IV

    Da Prescrição

            Art. 28. Prescrevem em cinco anos as infrações da ordem econômica, contados da data da prática do ilícito ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. (Revogado pela Lei nº 9.873, de 23.11.99)

            § 1º Interrompe a prescrição qualquer ato administrativo ou judicial que tenha por objeto a apuração de infração contra a ordem econômica.(Revogado pela Lei nº 9.873, de 23.11.99)

            § 2º Suspende-se a prescrição durante a vigência do compromisso de cessação ou de desempenho.(Revogado pela Lei nº 9.873, de 23.11.99)

  • Alternativa A.

    Nova lei 12.529

    Art. 46.  Prescrevem em 5 (cinco) anos as ações punitivas da administração pública federal, direta e indireta, objetivando apurar infrações da ordem econômica, contados da data da prática do ilícito ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessada a prática do ilícito. 

    § 1o  Interrompe a prescrição qualquer ato administrativo ou judicial que tenha por objeto a apuração da infração contra a ordem econômica mencionada no caput deste artigo, bem como a notificação ou a intimação da investigada. 

    § 2o  Suspende-se a prescrição durante a vigência do compromisso de cessação ou do acordo em controle de concentrações. 

  • CADE: pertence ao poder executivo, portanto possui atribuição em todo o território nacional e não “jurisdição” conforme o art. 4º; ficar ligado, pois está caindo jurisdição em concurso.

    Abraços


ID
253225
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com relação ao acordo de leniência, lei 8.884/94, é correto afirmar (assinale a alternativa correta):

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA
    35-B. A União, por intermédio da SDE, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de um a dois terços da penalidade aplicável, nos termos deste artigo, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte:
    B)CERTA

    6o Serão estendidos os efeitos do acordo de leniência aos dirigentes e administradores da empresa habilitada, envolvidos na infração, desde que firmem o respectivo instrumento em conjunto com a empresa, respeitadas as condições impostas nos incisos II a IV do § 2o deste artigo.
    C)ERRADA

    § 10. Não importará em confissão quanto à matéria de fato, nem reconhecimento de ilicitude da conduta analisada, a proposta de acordo de leniência rejeitada pelo Secretário da SDE, da qual não se fará qualquer divulgação.
    D)ERRADA

    Art. 35-C. Nos crimes contra a ordem econômica, tipificados na Lei no 8.137, de 27 de novembro de 1990, a celebração de acordo de leniência, nos termos desta Lei, determina a suspensão do curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia.

  • Resposta letra B

    Acordo de Leniência é o acordo celebrado entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) - que atua em nome da União - e pessoas físicas ou jurídicas autoras de infração contra a ordem econômica, que permite ao infrator colaborar nas investigações, no próprio processo administrativo e apresentar provas inéditas e suficientes para a condenação dos demais envolvidos na suposta infração. Em contrapartida, o agente tem os seguintes benefícios: extinção da ação punitiva da administração pública, ou redução da penalidade imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

    O acordo de leniência, com origem no Direito norte americano, é o mecanismo de manutenção da ordem concorrencial com o escopo de coibir a prática de infração à ordem econômica. Afinal, um dos princípios constitucionais da ordem econômica é o da livre concorrência, expressamente previsto no inciso IV do artigo 170 da CR/88.

    fonte: LFG - Daniella Parra Pedroso Yoshikawa

  • Atenção Galera,
    A Lei 12.529/11 modificou a configuração do acordo de leniência, que agora passa a fazer parte da competência do CADE.
    Abraços,




  • CADE

    Responsabilização Administrativa da PJ

    cartel em licitação: art. 36 da lei 12.529/201

     

    Responsabilização Administrativa da PF dos dirigentes

    cartel em licitação

     

    Responsabilização Penal dos dirigentes

    crime econômico: art 4º, Lei 8.137

     

    CGU

    Responsabilização Administrativa da PJ

    corrupção: art. 5º, IV, a Lei 12.846/13

     

    Responsabilização Administrativa da PF dos dirigentes

    não há previsão de responsabilidade

     

    Responsabilização Penal dos dirigentes

    crime Lei 8.666, art. 90


     

  • lei 8.884/94 - VETADA

  •  a)  ERRADA. O erro é a sujeição à aprovação do CADE. LEI No 10.149, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.  "Art. 35-B. A União, por intermédio da SDE, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de um a dois terços da penalidade aplicável, nos termos deste artigo, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte: I - a identificação dos demais co-autores da infração; é II - a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação.

     

     

     b)  GABARITO.LEI No 10.149, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000. "Art. 35-B.  § 6o Serão estendidos os efeitos do acordo de leniência aos dirigentes e administradores da empresa habilitada, envolvidos na infração, desde que firmem o respectivo instrumento em conjunto com a empresa, respeitadas as condições impostas nos incisos II a IV do § 2o deste artigo.

     

  • c)   ERRADA. ACORDO DE LENIÊNCIA: NÃO IMPORTA EM RECONHECIMENTO SE REJEITADO quando não homologado. 55. Em caso de rejeição da proposta de Acordo de Leniência, quais as garantias dos proponentes? Nos termos dos artigos 86, §10º da Lei nº 12.529/2011 e 246 do RICade, na hipótese de rejeição da proposta pelo Superintendente-Geral do Cade – ou de desistência por parte do proponente (vide perguntas 40 e 41, supra) –, a mesma não poderá ser divulgada, sendo que todos os documentos serão devolvidos e as informações e os documentos apresentados pelo proponente durante a negociação não poderão ser utilizados para quaisquer fins pelas autoridades que a eles tiveram acesso. Fica, todavia, ressalvada a possibilidade de ser instaurado procedimento investigativo baseado em indícios ou provas autônomas que chegarem ao conhecimento da SG/Cade por outros meios, conforme o art. 246, §4º do RICade. Caso a proposta de Acordo de Leniência seja finalmente rejeitada pela SG/Cade, é possível que o proponente obtenha um documento formal denominado “Termo de Rejeição”, no qual a SG/Cade declarará que as informações e documentos apresentados pelo proponente não foram capazes de comprovar a infração noticiada ou sob investigação, ou que não foram cumpridos quaisquer outros requisitos exigidos pelo artigo 86, §1º da Lei no 12.529/2011. Para acessar o modelo do Termo de Rejeição, clique aqui. 38 Ademais, na hipótese de rejeição da proposta pelo SG/Cade – ou de desistência por parte do proponente (vide perguntas 40 e 41, supra) –, caso haja outros proponentes na “fila de espera”, o Chefe de Gabinete da SG/Cade entrará em contato com o próximo proponente do Acordo de Leniência, na ordem de registro do seu pedido, para que sejam convidados a negociar novo Acordo de Leniência (vide pergunta 37, supra). http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoes-institucionais/guias_do_Cade/guia_programa-de-leniencia-do-cade-final.pdf

  • d)  LEI No 10.149, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000 "Art. 35-C. Nos crimes contra a ordem econômica, tipificados na Lei no 8.137, de 27 de novembro de 1990, a celebração de acordo de leniência, nos termos desta Lei, determina a suspensão do curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia.


ID
253228
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No regime da lei 11.101/05, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra D -- Lei 11.101  Art. 195. A decretação da falência das concessionárias de serviços públicos implica extinção da concessão, na forma da lei.

           

  • CORRETO O GABARITO....

    Lei 11.101/2005 - Lei de Recuperação Empresarial...

    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

            I – empresa pública e sociedade de economia mista;

            II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

  • CORRETO O GABARITO....

    Lei 11.101/2005 - Lei de Recuperação Empresarial...

    Art. 195. A decretação da falência das concessionárias de serviços públicos implica extinção da concessão, na forma da lei.
  • Comentando a letra "a":

    A ação revocatória descrita nessa assertiva visa anular atos feitos pelo falido antes da decretação da falência. Alguns desses atos são descritos no art. 129 da L_11.101/05. O conteúdo valorativo desses atos vem descrito no art. 130: "A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência". E o prazo decadencial para ajuizamento da ação é de três anos da decretação da falência (art. 132).
  •         Art. 199. Não se aplica o disposto no art. 198 desta Lei às sociedades a que se refere o art. 187 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986.



            Art. 187. Não podem impetrar concordata as empresas que, por seus atos constitutivos, tenham por objeto a exploração de serviços aéreos de qualquer natureza ou de infra-estrutura aeronáutica.

    ou seja a conjugação destes artigos mais o art. 2 da lei 1101/05, para mim a correta seria a letra "c"

  • Rodrigo,

    Não poder impetrar concordata não é o mesmo que não sofrer falência.
  • O art. 199, p. 1o, da L. 11.101/2005 faz claramente referência a possibilidade de falência das empresas de serviço aéreo ou de infraestrutura aeronáutica. 

    - Art. 199,§ 1o : Na recuperação judicial e na falência das sociedades de que trata o caput deste artigo (ou seja, empresas de serviço aéreo ou de infraestrutura aeronáutica)em nenhuma hipótese ficará suspenso o exercício de direitos derivados de contratos de locação, arrendamento mercantil ou de qualquer outra modalidade de arrendamento de aeronaves ou de suas partes. (Renumerado do parágrafo único com nova redação pela Lei nº 11.196, de 2005)

    E é só lembrarmos do famoso caso de falência da Varig, uma empresa aérea. 




    •  a) A ação revocatória tem por finalidade revogar atos praticados pelo falido, após a decretação da falência.
    • A ação revocatória possui o objeto de revogar atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida. Podendo ser após a decretação da falência, ou antes da decretação. Art . 130 da Lei 11.101/05
    •  b) O requerimento de falência só pode ser formulado por comerciante, ainda que irregular.
    • Poderá ser formulado por qualquer credor, seja empresário ou não.
    •  Art. 97. Podem requerer a falência do devedor:

      I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei;

      II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;

      III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;

      IV – qualquer credor.

    •  c) As cooperativas de crédito, empresas públicas, sociedades de economia mista, empresas aéreas, empresas de plano de saúde, não se submetem ao processo falimentar.
    • ERRADO. As empresas aéreas submetem-se a falência, não havendo ressalva sobre este tipo de atividade.
    • Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

      I – empresa pública e sociedade de economia mista;

      II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

    •  d) A decretação da falência das concessionárias de serviços públicos implica extinção de concessão.
    •  
    •  Art. 195. A decretação da falência das concessionárias de serviços públicos implica extinção da concessão, na forma da lei.


    Artigos da Lei 11.101/ 05. 
  • Creio que os incisos IV e V do artigo 129 da Lei nº 11.101/05 bem exemplificam as hipóteses de cabimento da ação revocatória em atos ocorridos antes da decretação da falência, veja-se:
    "Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:
    (...)
    IV – a prática de atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência;
    V – a renúncia à herança ou a legado, até 2 (dois) anos antes da decretação da falência;
  • Quando o juiz decreta a falência de uma concessionária de serviço público haverá a extinção da concessão. A extinção é automática.

    Abraços

  • Varig mandou abraços.


ID
253231
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto a Recuperação Judicial prevista na lei 11.101/05, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  •      
    Alternativa incorreta é a letra "C", conforme demonstrado abaixo.
    Art. 48, Lei 11.101/05. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
            I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
            II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
            III – não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;
            IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
            Parágrafo único. A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.

    Abraço,
  •  INCORRETA LETRA C - A resposta é o artigo 48 da lei 11.101 -- dois anos.

     Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

           

  • Localizando os artigos das alternativas corretas:
    a) Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1o do art. 50 desta Lei.
    b) art. 59, 2o Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público. LEMBRETE: Art. 17. Da decisão judicial sobre a impugnação caberá agravo.
    d) art. 52, § 4o O devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembléia-geral de credores.
  • Somente e concurso público não combinam

    Abraços


ID
253234
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando doutrina e jurisprudência prevalentes, nas questões a seguir:

Em ação subordinada ao procedimento ordinário, proposta perante o juízo da 10ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, Distrito Federal, o réu ingressa com exceção de incompetência relativa. A exceção é julgada procedente, declinando o juízo da 10ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para o juízo da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Distrito Federal. A decisão transita em julgado. Recebendo os autos, o juiz da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Distrito Federal, verificando que a decisão é equivocada e julgando-se incompetente:

Alternativas
Comentários
  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.COMPETÊNCIA RELATIVA. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS.EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TRANSITADA EM JULGADO. SÚMULA 33 DO STJ.1. A incompetência relativa deve ser argüida por meio de exceção,não podendo ser declarada de ofício. Incidência da Súmula 33 do STJ.2. Consectariamente, tratando-se de competência territorial,transitada em julgado a decisão que acolheu a exceção deincompetência, não pode o juiz a quem foram remetidos os autos, deofício, recusar a competência relativa, suscitando o conflito.3. "Transitada em julgado a decisão proferida pelo Juízo suscitado,que acolheu a exceção de incompetência formulada por uma das partes,não pode o Juízo destinatário recusar a sua competência.  Sendoterritorial a competência, de natureza relativa, incide o verbete nº33 da jurisprudência da Corte." (CC 26.625/PR, 2ª Seção, Rel. Min.Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 03/11/99)4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da14ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, osuscitante. 
     (CC 40972 / RJ, Ministro LUIZ FUX, DJ 25/10/2004 p. 205)
  • Segundo jurisprudência do STJ, com o trânsito em julgado, o suscitado não pode declinar de sua competência, já que por ser territorial, é relativa.
  • STJ Súmula nº 59 - 08/10/1992 - DJ 14.10.1992

    Conflito de Competência - Trânsito em Julgado

        Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.

    Bons estudos!

  • Acho que a questão resolve-se pela aplicação do enunciado n. 33 da súmula do STJ, não do enunciado n. 59, como o colega sugeriu.

    No caso colocado, não há sentença com trânsito em julgado, mas mera decisão interlocutória de incompetência. O juízo da 2ª Vara Cível não pode suscitar conflito por tratar-se de regra de competência terriorial e, portanto, relativa. Para suscitar o conflito, ele teria que reconhecer, de ofício, sua incompetência territorial, o que contraria o supramencionado enunciado n. 33 da súmula do STJ.

    Enunciado 33: "A INCOMPETENCIA RELATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFICIO.
       
    Bons estudos.

ID
253237
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando doutrina e jurisprudência prevalentes, nas questões a seguir:

Pelo princípio da dialeticidade dos recursos:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B

    Princípio da Dialeticidade

     Segundo o princípio da dialeticidade, o recorrente deve expor as razões pelas quais deve ocorrer análise da decisão proferida anteriormente, expressando toda a revolta diante dessa, dando a oportunidade de a parte contraria contraditar especificamente as razões e delimitando o exame dos pedidos ao órgão jurisdicional.

    Esse princípio é vislumbrado no art. 514, II do CPC ao exigir para a inteposição da apelação a expressa motivação fática e jurídica do apelo. 
     
    Por analogia podemos também elencar a Súmula 182 do STJ - É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada.

  • A alternativa A corresponde ao princípio da taxatividade.

    A alternativa B corresponde ao princípio da dialeticidade (para a interposição de um recurso, não pode o interessado apenas manifestar a vontade de recorrer, devendo apresentar seus motivos e fundamentar o seu inconformismo com a decisão). ASSERTIVA CORRETA.

    A alternativa C corresponde ao princípio da unirrecorribilidade.

    A alternativa D corresponde ao princípio da fungibilidade.

  • A) Princípio da taxatividade;

    B) Princípio da dialeticidade;

    C) Princípio da unicidade, unirrecorribilidade ou singularidade;

    D) Princípio da fungibilidade.


ID
253240
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando doutrina e jurisprudência prevalentes, nas questões a seguir:

Já implantado, efetivamente, no âmbito do juízo, o processo eletrônico, a resposta, no procedimento ordinário, pode ser transmitida eletronicamente:

Alternativas
Comentários

  • LETRA CORRETA "A" 

    LEI 11.419/2006

    Art. 10.  A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

    § 1o  Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

    Combinado com o artigo 297 do CPC:

    Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.


ID
253243
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando doutrina e jurisprudência prevalentes, nas questões a seguir:

Caio ajuíza ação de cobrança contra Tício. Caio, na inicial, subordinada ao procedimento ordinário, requer assistência judiciária, com base no artigo 4º da Lei nº 1.060/50. Tício impugna o direito à assistência judiciária, alegando que Caio dela não necessita, porque tem condições de arcar com as despesas do processo. A impugnação é autuada em apartado, sendo apensada aos autos da causa principal. O juiz acolhe a impugnação e indefere o pedido de assistência judiciária. Inconformado, qual recurso deve interpor Caio desta decisão:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    LEI Nº 1.060, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1950

    Art. 17. Caberá apelação das decisões proferidas em consequência da aplicação desta lei; a apelação será recebida somente no efeito devolutivo quando a sentença conceder o pedido. (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)
  • AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. AGRAVO LEGAL IMPROVIDO.

    1. A admissibilidade do recurso subordina-se a requisitos subjetivos - legitimidade para recorrer, e objetivos - recorribilidade, tempestividade, singularidade, adequação, preparo, motivação e forma.

    2. No tocante à adequação, tem-se que há um recurso próprio para cada espécie de decisão. Diz-se, por isso, que o recurso é cabível, próprio ou adequado quando corresponda à previsão legal para a espécie de decisão impugnada.

    3. O julgamento da ação de impugnação à assistência judiciária consiste em sentença extintiva do feito, recorrível pela via do recurso de apelação e não agravo de instrumento, vez que as decisões que importem em resposta jurisdicional à prestação colimada são apeláveis por encerrarem conteúdo sentencial e não simplesmente agravável.

    4. Havendo impugnação ao deferimento da assistência gratuita, processado em autos apartados, contra a sentença que acolhe ou desacolhe cabe recurso de apelação, sendo admitido o agravo de instrumento, na sistemática geral dos recursos, tão-somente de decisão proferida de plano no curso da própria ação.

    5. Exegese do artigo 17 da Lei n.º 1.060/50.

    6. Não há falar-se em aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos vez que sua incidência fica adstrita à inexistência de preclusão por esgotamento do prazo do recurso certo, bem como a não verificação de erro grosseiro cometido na escolha da via recursal inadequada, o que não se afigura no caso em debate.

    7. Agravo legal improvido.

  • Mais julgados importantes:

    1.ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - DE VEZ CONCEDIDA, NÃO HÁ COMO O PRÓPRIO JUIZ REVOGA-LA, SÓ PODENDO SER OPOSTA PELA PARTE CONTRÁRIA -  "Assistência judiciária - Concessão com base em declaração de insuficiência de recursos - Impugnação pela parte contrária. Havendo sido deferido o pedido de justiça gratuita nos autos principais, o mesmo não poderia ter sido revogado, sem provocação da parte contrária, porque a declaração de insuficiência de recurso é documento hábil para o deferimento do benefício, mormente quando não impugnado pela parte contrária, a quem incumbe o ônus de prova capaz de desconstituir p direito postulado."( 2.ºTACIVIL - Ap.s/Rev. 522.075 - 8.ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - j.04.06.1998 ) AASP, Ementário, 2084/5 

    2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - POSSIBILIDADE DE SER PLEITEADA EM QUALQUER FASE DO PROCESSO - " Assistência judiciária - Requerimento e concessão - Qualquer fase do processo. O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser requerido em qualquer fase do processo, e o seu efeito se dá não para excluir aquilo que já se condenou a pagar, mas para suspender a sua execução (Lei n.º 1060/50, artigo 12)." ( 2.ºTACIVIL - AI 530.199 - 8.ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - j. 10.06.1998 ) AASP, Ementário, 2078/6

    3. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - SUCUMBÊNCIA -  MESMO BENEFICIÁRIO, A SUCUMBÊNCIA DEVE SER ARBITRADA -  " A parte beneficiária de justiça gratuita, quando vencida, sujeita-se ao princípio da sucumbência, não se furtando ao pagamento dos consectários dela decorrentes. A condenação respectiva deve constar  da sentença, ficando, contudo, sobrestada até e se, dentro de cinco anos, a parte vencedora comprovar não mais subsistir o estado de miserabilidade da parte vencida." ( STJ - 4.ª T.; REsp. 8.751-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j.17.12.91 ) cit. RT 725, p.300.
  • Art. 1015, inciso V do NCPC: Cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO, da rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação.

     

  • O Art. 17 da lei 1.060/50 que justificava o gabarito foi revogado pelo NCPC, embora haja alguns julgados, posteriores ao novo código, que ainda entendem ser cabível apelação de tal julgado.

    (Na Lei 1.060/50 a redação ta taxada (riscada), indicando que o dispositivo foi revogado pelo NCPC)Art. 17. Caberá apelação das decisões proferidas em consequência da aplicação desta lei; a apelação será recebida somente no efeito devolutivo quando a sentença conceder o pedido.  (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)    (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)  (Vigência)      

    --> No Art. 1.015 do NCPC => Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    --> Acredito, salvo engano, estar desatualizada. Qualquer erro comentem ai!


ID
253246
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando doutrina e jurisprudência prevalentes, nas questões a seguir:

O prazo para o executado ingressar com embargos à execução fiscal, nos termos da Lei nº 6.830/80, é de:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

            I - do depósito;

            II - da juntada da prova da fiança bancária;

            III - da intimação da penhora.

            § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

            § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.

            § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

  •  

    Prazo para pagar

    Prazo para Embargos

    Execução Trabalhista

    48 horas

    5 dias

    Execução de Tít. Extrajudicial

    3 dias

    15 dias

    Execução Fiscal

    5 dias

    30 dias

    Cumprimento de Sentença

    15 dias (sob pena de multa de 10%)

    15 dias para Impugnação

  • Não confundir com o prazo de pagar ou garantir o juízo, que é de 5 dias.

ID
253249
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando doutrina e jurisprudência prevalentes, nas questões a seguir:

Em ação de consignação de aluguel e acessórios da locação, regulada pela Lei nº 8.245/91, o réu:

Alternativas
Comentários
  • Apesar de ser uma questão cobrada em concurso para magistratura, a resposta correta envolve basicamente a letra de lei e se encontra no art. 67, inciso VI, da referida de locações:

    Art. 67. Na ação que objetivar o pagamento dos aluguéis e acessórios da locação mediante consignação, será observado o seguinte:

    ....

    VI - além de contestar, o réu poderá, em reconvenção, pedir o despejo e a cobrança dos valores objeto da consignatória ou da diferença do depósito inicial, na hipótese de ter sido alegado não ser o mesmo integral;


    Letra "b", portanto!!Bons estudos a todos!


  • Complementando o comentário anterior, vale lembrar que, mesmo com a reforma feita pela Lei 12.112/2009, não houve qualquer alteração no dispositivo mencionado, de modo que a resposta correta continua sendo a letra B, conforme segue:

    Artigo 67, IV, da Lei 8245/91:
    Art. 67. Na ação que objetivar o pagamento dos aluguéis e acessórios da locação mediante consignação, será observado o seguinte:
           (...)
            VI - além de contestar, o réu poderá, em reconvenção, pedir o despejo e a cobrança dos valores objeto da consignatória ou da diferença do depósito inicial, na hipótese de ter sido alegado não ser o mesmo integral; 
  • Da Ação de Consignação de Aluguel e Acessórios da Locação

    Art. 67. Na ação que objetivar o pagamento dos aluguéis e acessórios da locação mediante consignação, será observado o seguinte:

    I - a petição inicial, além dos requisitos exigidos pelo art. 282 do Código de Processo Civil, deverá especificar os aluguéis e acessórios da locação com indicação dos respectivos valores;

    II - determinada a citação do réu, o autor será intimado a, no prazo de 24 horas, efetuar o depósito judicial da importância indicada na petição inicial, sob pena de ser extinto o processo [ATENCAO: 24 HORAS PARA EFETUAR O DEPOSITO (DIFERENTE DA ACAO DE CONISG COMUM EM QUE SAO 5 DIAS APOS O DEFERIMENTO)]

    III - o pedido envolverá a quitação das obrigações que vencerem durante a tramitação do feito e até ser prolatada a sentença de primeira instância, devendo o autor promover os depósitos nos respectivos vencimentos;

    IV - não sendo oferecida a contestação, ou se o locador receber os valores depositados, o juiz acolherá o pedido, declarando quitadas as obrigações, condenando o réu ao pagamento das custas e honorários de vinte por cento do valor dos depósitos;


ID
253252
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando doutrina e jurisprudência prevalentes, nas questões a seguir:

No exame da petição inicial de ação subordinada ao procedimento ordinário, o juiz não verifica defeito determinante da sua inépcia e determina a citação do réu. Este, na contestação, alega a inépcia da inicial. O juiz, verificando que, realmente, a petição inicial é inepta, deve:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    CPC,

    Art. 284.  Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
            Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
  • " A inécpia, por exemplo, pode ser reconhecida a qualquer tempo, mesmo após a contestação, mas não implicará o indeferimento da petição, e , sim, extinção do processo sem análise do mérito."  Diddier, Volume 1, pg 416.

    A resposta diz que o juiz deve dar prazo para o autor emendar ou corrigir a inicial, mas sem a anuência do réu, o que é vedado após a citação. Logo, não acredito ser a postura correta do juiz permitir a emenda da inicial pelo reconhecimento posterior da inépcia. O magistrado deveria, reconhecendo a inépcia alegada pelo réu na contestação, extinguir o processo sem resolução do mérito (art 267, IV, CPC).
  • De acordo daniel amorim: Tanto no primeiro grau como no tribunal, só haverá indeferimento da petição inicial antes da citação do reu. Se o réu já foi
    integrado no processo, ainda que o juiz acolha uma das causas previstas no art, 295, não será mais caso de indeferimento da petição inicial, sendo simplesmente o processo extinto sem a resolução do mérito por ausência de condição da ação ou de pressupostos processuais positivos.
    Deus abençoe vcs.
  • NÃO CONCORDO COMO O GABARITO!!!

    Segundo Fredie Didier Jr, " O indeferimento da petição inicial somente ocorre bo início do processo: só há indeferimento liminar antes da ouvida do réu. Após a citação, o juiz não mais poderá indeferir a petição inicial, de resto já admitida, devendo, se vier a acolher alguma alegação do réu, extinguir o feito por outro motivo. A inépcia, por exemplo, pode ser reconhecida a qualquer tempo, mesmo após a contestação, mas não implicará indeferimento da petição inicial, e sim, extinção do processo sem análise do mérito (art. 267, IV/CPC). (...) Se o defeito se revelar prima facie, é caso de indeferimento; se o magistrado tiver ouvido o réu para acolher a alegação de invalidade, não é mais caso de indeferimento, mas sim de extinção com base no art. 267, IV/CPC".


    Nesse mesmo sentido, leciona Marinoni: "Se o juiz pode afirmar, em face da apresentação da petição inicial, que uma dessas condições não está presente, o caso é de indeferimento da petição inicial. Se foi determinada a citação do réu - portanto, deferindo-se a petição inicial -, a afirmação no sentido de que não está presente uma condição da ação, evidentemente não pode ser uma decisão de indeferimento da petição, já que esta já foi deferida. A decisão que afirma a asuência de uma condição da ação depois que a petição inicial foi deferida, assim como a decisão que indefere a petição inicial, encerra o processo sem o julgamento do pedido. Mas, sempre que se determina a citação do réu, deferindo-se a petição inicial, a decisão de extinção do processo sem o julgamento do pedido, ainda que com base em uma hipótese prevista pelo legislador para o indeferimento da petição inicial, evidentemente não será de indeferimento da petição inicial".   

  • Concordo com a Fer. Nesse caso não se pode falar em indeferimento, pois esse só ocorre antes que o réu seja citado! O gabarito está errado!
  • EMENDA. INICIAL.
    Cuida-se de recurso em que a recorrente impugna acórdão de TRF que determinou a emenda à inicial de ação
    indenizatória, pretendendo a extinção do processo por ilegitimidade ativa ad causam. O Min. Relator destacou
    que a erronia apontada de pertinência subjetiva ativa da lide pode ser sanada, mas sempre se ressaltando que,
    na medida do possível, o processo civil moderno recomenda o aproveitamento dos atos. É o que emana do teor
    do art. 284, caput, do CPC. Precedentes citados: REsp 629.381-MG, DJ 24/4/2006; REsp 783.165-SP, DJ
    15/3/2007, e REsp 154.664-RS, DJ 12/6/2000. REsp 803.684-PE, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado
    em 18/10/2007.
  • Não obstante o brilhantismo dos colegas que me antecederam, hei de concordar com o gabarito questionado, uma vez que não podemos, como operadores do Direito, pensar num processo "estático" preso à letra da lei. Hodiernamente se fala no "Processo Civil Constitucional", em homenagem, nesse caso, aos caros princípios insculpidos no Art. 5º, LXXVIII. Tenho que o Juiz agiu com acerto ao abrir prazo para que o autor emendasse a inicial sob pena, agora dada a inércia do réu, de extinção do processo sem apreciação do mérito nos termos do art. 267,I do CPC.

    Que o sucesso e a vitória sejam alcançados por todos aqueles que lutam!
  • Não concordo com o gabarito C!
    Já houve citação, não podendo se falar em indeferimento!!
  • Não concordo com o gabarito, pois qdo há citação do réu não cabe indeferimento, mas sim extinção do processo sem resolução do mérito (fundamentado no art. 267, IV CPC).
    Se o juiz abre a ordem para o autor emendar, depois da citação, creio que fere a imparcialidade, pois desta forma esta advogado para o autor.O CPC é bem claro, cabe o autor ser claro e coerente na petição inicial, um vez que esta fixa os limites da lide e da sentença.Portanto, se o autor realizou uma PI mal feita cabe a ele o ônus de não receber uma sentença de mérito e caso entre novamente e arque com os custos da nova ação.
  • Caros amigos,
    Concordo com todos vocês que estão reclamando desta questão. Ela é mais um exemplo dos vários tipos de questões que vêm aparecendo em bancas de concurso, sobretudo do CESPE (nada obstante, a presente não ser desta banca), que demonstra que o examinador, na tentativa de demonstrar um conhecimento da jurisprudência nacional, acaba mesmo é demonstrando que perdeu a capacidade de raciocinar (ou, no mínimo, que tem preguiça de pensar de modo crítico).
     
    Antes que me achem que sou um revoltado com as questões, explico o que estou a dizer. Essa questão foi retirada de alguns julgados do STJ. Segundo a jurisprudência desse tribunal superior, não é possível a emenda à inicial após o oferecimento da contestação, SALVO EM CASOS EXCEPCIONAIS. Se a questão tivesse colocado essa observação, realmente estaria correta. Mas não foi o que aconteceu: deu a impressão de que a alternativa C, considerada correta, trata-se de uma regra e não de uma exceção.
     
    Todavia, friso que o entendimento do STJ é justamente em sentido contrário, ou seja, emendar após a contestação somente em casos excepcionais. Vejam o precedente abaixo:
     
    Processual Civil. Recurso Especial. Ação de compensação por danos morais. Extinção do processo sem a resolução do mérito. Inépcia da inicial. Impossibilidade de emenda após a contestação. Inaplicabilidade do art. 515, § 3º, do CPC. Revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios. Incidência da Súmula 7/STJ.
    (...)
     É vedado emendar a inicial após o oferecimento da contestação, salvo em hipóteses excepcionais – isso para atender os princípios da instrumentalidade das formas, da celeridade, da economia e da efetividade processuais. Precedentes.
    -A adoção desse entendimento não se confunde com o rigorismo do procedimento. Ao contrário, firma-se no princípio da estabilidade da demanda, consubstanciado no art. 264, caput e parágrafo único, do CPC.
    - Com a estabilização da demanda, é inaplicável o art. 284 do CPC, quando a emenda implicar a alteração da causa de pedir ou do pedido, ou violar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
    (...)
    REsp 1074066 / PR RECURSO ESPECIAL 2008/0148189-2 Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 04/05/2010 Data da Publicação/Fonte DJe 13/05/2010(...)
     
    Abraço a todos!
  • Em razão da instrumentalidade do processo e da economia processual, tem-se entendido que, caso se trate de vícios sanáveis, a oportunização da emenda à petição inicial é norma congente para o juiz. Vale dizer, caso o juiz não determine a emenda e indefira, de plano, a petição inicial, extinguindo o feito sem resolução do mérito, tal sentença padecerá de error in procedendo, devendo ser cassada, para que se oportunize a emenda. Precendente: REsp 1235960/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 05/04/2011, DJe 13/04/2011.

    Assim, caso o juiz verifique, após a contestação do réu, que a petição inicial é inépta, deverá intimar o autor para emendá-la, sob pena de indeferimento, e , a seguir, dar vista à parte ré, para se manifestar. Não necessária nova citação, pois esta foi válida, bastando que o réu seja intimado acerca da emenda à petição inicial, efetivando-se o contraditório e privilegiando-se os princípios da economia processual e da instrumentalidade do processo. Correto, portanto, a alternativa C.
  • Mais um argumento doutrinário favorável à extinção do processo sem resolução de mérito:

    "Não se recomenda uma interpretação ampliativa, ou extensiva, das hipóteses legais de indeferimento sumário da inicial. O correto será estabelecer-se, primeiro, o contraditório, sem o qual o processo, em princípio, não se mostra completo e apto a sustentar o provimento jurisidicional nem a solução das questões incidentais relevantes. O indeferimento liminar e imediato da petição inicial, antes da citação do réu, é de ser como exceção. A regra é a audiência bilateral, isto é, o respeito ao contraditório. Por isso, mesmo os motivos evidentes de indeferimento da peça de abertura do processo passam a ser, após o aperfeiçoamento da relação processual, causas de extinção do processo SEM apreciação do mérito (art. 267, I, do CPC)."

    (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil - Teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento - Rio de Janeiro: Forense, 2009)
  • Meus amigos, respeitando opiniões contrárias, mas o gabarito desta questão (letra "C") é, no mínimo, curioso (em termos de prova objetiva)!

    Além de todas as razões já delineados por todos os colegas, vale ressaltar julgado do STJ, do ano de 2013, no REsp 1.305.878, no qual a Corte entendeu que a emenda da petição inicial até pode ser feita após a apresentação da contestaçãono entanto, não se admitirá quando necessária à correção da inépcia da petição inicial, em razão da falta de causa de pedir, tendo em vista a incidência da regra da estabilidade da demanda (STJ, 4ª T., AgRg no REsp 752.335/MG).

    Acredito que a banca tenha se baseado no entendimento do professor Fredie Didier, o qual defende que não há razão na distinção feita pelo STJ no referido julgado, de modo que a sanabilidade do defeito é o quanto basta para que ele possa ser corrigido no mesmo processo em que suscitado (aulas de processo civil - Curso LFG).

    Enfim, tá difícil entender o que as bancas pedem. Bons estudos para todos!

  • Não concordo com o gabarito. Depois de deferida a petição inicial, não há mais como ser ela indeferida. Haveria de ser, no máximo, extinto o processo sem resolução do mérito, se não sanado o vício.

    E digo mais... Na minha opinião, o juiz deveria conceder prazo à parte ré para que apresente réplica, salvo engano com fundamento no art. 326 do CPC, oportunizando, desde logo, à parte autora a emenda da inicial. Isso sim me parece correto. Soa, segundo pensamos, desnecessário conceder novo prazo ao réu, se tiver sido sanada a irregularidade. Haveria um looping eterno? Antes, que o réu agravasse. É o que eu, humildemente, faria.

  • O Tema é controverso e há correntes no STJ em ambos os sentidos. Tem jurisprudência tanto contra como a favor, sendo ambas válidas.

    RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PETIÇÃO INICIAL INEPTA. PEDIDO GENÉRICO. EMENDA APÓS A CONSTATAÇÃO. AÇÕES INDIVIDUAIS. JURISPRUDÊNCIA VACILANTE. AÇÕES COLETIVAS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE. INSTRUMENTO DE ELIMINAÇÃO DA LITIGIOSIDADE DE MASSA.

    2. No que se refere às ações individuais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça diverge sobre a possibilidade de, após a contestação, emendar-se a petição inicial, quando detectados defeitos e irregularidades relacionados ao pedido, num momento entendendo pela extinção do processo, sem julgamento do mérito (REsp 650.936/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/3/2006, DJ 10/5/2006) em outro, afirmando a possibilidade da determinação judicial de emenda à inicial, mesmo após a contestação do réu (REsp 1229296/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 18/11/2016).

    6. A orientação que recomenda o suprimento de eventual irregularidade na instrução da exordial por meio de diligência consistente em sua emenda, prestigia a função instrumental do processo, segundo a qual a forma deve servir ao processo e a consecução de seu fim. A técnica processual deve ser observada não como um fim em si mesmo, mas para possibilitar que os objetivos, em função dos quais ela se justifica, sejam alcançados.

    Jurisprudência contrária: PROCESSO CIVIL – PETIÇÃO INICIAL DEFEITUOSA – EMENDA À INICIAL – POSSIBILIDADE.

    1. A petição inicial foi formulada sem dela constar pedido certo e causa de pedir clara e precisa, defeito reconhecido pela própria recorrente 2. Controvérsia na interpretação do art. 284 do CPC no sentido de permitir-se a emenda à inicial a qualquer tempo, até em sede de recurso.

    3. Corrente majoritária no sentido de só admitir a emenda até a contestação, exclusive.

    4. Recurso especial conhecido e improvido.

    (REsp 650.936/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2006, DJ 10/05/2006, p. 174)“.

    --> Muito embora a letra A não esteja de todo modo errada, a "mais correta" é a letra C. Isso porque é o entendimento aparentemente dominante no STJ, porque privilegia a instrumentalidade das formas e a celeridade processual, evitando a extinção do processo por uma irregularidade sanável. Essa posição concretiza o entendimento na qual não se declara a nulidade, se a lei não a estabelecer como requisito de validade do ato, e se o mesmo, embora praticado de outro modo, atinge a sua finalidade.

    --> Qualquer erro comenta ai.


ID
253255
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando doutrina e jurisprudência prevalentes, nas questões a seguir:

Em execução de título executivo extrajudicial de valor inferior a quarenta salários mínimos, processada em Juizado Especial Cível, em consonância com a Lei nº 9.099/95, efetuada a penhora:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Lei 9.099/95
    Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.
            § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
  • GABARITO: C
    Observe que aqui o processo já se inicia na fase de execução, ou seja, não houve a fase de cognição ou de conhecimento, onde são relatados os fatos e aduzidas as provas orais (primazia dos Juizados Especiais), assim seguindo para a próxima fase.
    Neste caso a execução é de título executivo extrajudicial, por exemplo: nota promissória, duplicata; poderia ser cheque também, só que para o cheque tem uma ação mais rápida, a ação monitória; bom este título extrajudicial de valor inferior a quarenta salários mínimos, processada em Juizado Especial Cível, em consonância com a Lei nº 9.099/95; efetuada a penhora: o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente. Porque audiência de conciliação? Ora, porque o processo já iniciou em uma execução, considerado o título executivo extrajudicial, como líquido e certo.
    Não apresentados os embargos em audiência, ou julgados improcedentes, qualquer das partes poderá requerer ao Juiz a adoção de uma das alternativas do parágrafo segundo do Art. 53 da Lei 9099/95: § 2º Na audiência, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado. E no caso de não ser encontrado bens penhoráveis ou não sendo encontrado o devedor, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.

ID
253258
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando doutrina e jurisprudência prevalentes, nas questões a seguir:

Valendo-se do que dispõe o artigo 285, A, do Código de Processo Civil ("quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada"), o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, julga improcedente, liminarmente, pedido formulado pelo servidor Abdon Fortunato Carvalhal contra o Distrito Federal. Inconformado, o autor apela para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O juiz mantém a sentença e ordena a citação do réu para responder ao recurso. Este responde. No julgamento da apelação do autor, o Tribunal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D
    Eu considerei corretas as alternativas B e C logo de início, mas achei a alternativa A estranha, pois como diz a lei, o réu é citado para responder ao recurso, acreditando eu ser isso diferente de uma resposta à inicial (contestação), por isso o tribunal não poderia julgar o mérito aplicando a "teoria da causa madura". Mas achei o seguinte julgado:
    "PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO DE APELAÇÃO. JULGAMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. NÃO-APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. INOBSERVÂNCIA DO RITO DA AÇÃO MANDAMENTAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
    1. Indeferida liminarmente a petição inicial do mandado de segurança, não cabe ao Tribunal, no julgamento de recurso de apelação, ingressar no mérito do writ, pois não há falar em causa madura se a autoridade apontada como coatora não foi, em nenhum momento, notificada para prestar informações.
    2. Embargos acolhidos, com efeito modificativo, para dar provimento ao recurso especial e anular o acórdão na parte em que julgou o mérito do mandado de segurança, determinando-se o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição para o regular processamento da ação mandamental." (EDcl no REsp 723426 PA, relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, quinta turma, DJe 20/10/2008).
    Interpretando-se o julgado "contrario sensu", sendo o réu citado para responder, pode o tribunal julgar o mérito.
    Lendo meu livro do Alexandre Câmara (2010), ele escreve que essas contra-razões apresentadas pelo réu "exercem a mesma função atribuída à contestação (pois o tribunal pode entender pelo recebimento da inicial), por isso se aplicam, em face da isonomia, os benefícios aplicáveis ao oferecimento da contestação (Ex: prazo em 4x se a demandada for a fazenda pública)".
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • Respondendo ao colega, acredito que, nesse caso, o Tribunal poderia sim julgar o feito. No entanto, isso não teria nada a ver com a Teoria da Causa Madura e sim com o mero efeito devolutivo do recurso.
  • Concordo que a letra A está estranha, já que a teoria da causa madura somente se aplica se o juiz de 1º grau julgou extinto o processo sem o julgamento do mérito conforme o artigo 515, § 3º do CPC, que diz:

    § 3º Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. 
                                                                                                                                                                                                             
    ai eu pergunto : onde está escrito na questão que o juiz julgou ou não o mérito ???











     

  • prezados,

    "... quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência ..." << sentença de total improcedência implica em julgamento de mérito.

    Na causa madura, ocorre julgamento sem resolução de mérito.

    No entando, o raciocínio é o mesmo entre a hipótese do item a, a hipótese da causa madura e a hipótese do julgamento antecipado da lide. Sempre que o processo se encontrar em condições para ser julgado, não necessitando de dilação probatória, o magistrado pode proferir sua decisão de mérito.

    Lembrando que a hipóste do 285-A é diversa do 296 - ambos do cpc -. naquele, existe um julgamento de mérito, ao passo que neste há um julgamento sem resolução de mérito por meio do indeferimento da PI.

    No 296, o tribunal, se julgar procedente a apelação, mandará o processo de volta ao juízo a quo para que siga curso normalmente.

    No 285-A, o tribunal, se julgar procedente a apelação, irá reformar a sentença aplicando o efeito substitutivo dos recursos.

    Abraços,

ID
253261
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando doutrina e jurisprudência prevalentes, nas questões a seguir:

Prescrevem o artigo 475-J e seu § 4º do CPC, introduzidos pela Lei nº 11.232, de 22/12/2005: "Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze (15) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação"; "§ 4o. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput deste artigo, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante". Assim, e tratando-se de sentença condenatória transitada em julgado já na vigência da Lei nº 11.232/2005, o termo a quo para o seu cumprimento espontâneo no prazo de quinze (15) dias, conforme a jurisprudência prevalente no Superior Tribunal de Justiça, se estabelece:

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.232/2005. ARTIGO 475-J, CPC. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. MULTA.TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO DA PARTE VENCIDA. DESNECESSIDADE.1. A intimação da sentença que condena ao pagamento de quantia certaconsuma-se mediante publicação, pelos meios ordinários, a fim de quetenha início o prazo recursal. Desnecessária a intimação pessoal dodevedor.2. Transitada em julgado a sentença condenatória, não é necessárioque a parte vencida, pessoalmente ou por seu advogado, seja intimadapara cumpri-la.3. Cabe ao vencido cumprir espontaneamente a obrigação, em quinzedias, sob pena de ver sua dívida automaticamente acrescida de 10%.REsp 954859 / RST3 - TERCEIRA TURMADJ 27/08/2007 p. 252
  • GABARITO ERRADO- NO INFO. 429 DO STJ . A corte especial do STJ pacificou a matéria que vinha sendo discutida de forma contraditória entre as Turmas, uma vez que a própria doutrina é vacilante acerca da matéria. Para afastar as dúvidas trago o entendimento:STJ.CORTE ESPECIAL INFORMATIVO 429CUMPRIMENTO. SENTENÇA. INTIMAÇÃO.Tratou-se de REsp remetido pela Terceira Turma à Corte Especial, com a finalidade de obter interpretação definitiva a respeito do art. 475-J do CPC, na redação que lhe deu a Lei n. 11.232/2005, quanto à necessidade de intimação pessoal do devedor para o cumprimento de sentença referente à condenação certa ou já fixada em liquidação. Diante disso, a Corte Especial entendeu, por maioria, entre outras questões, que a referida intimação deve ser feita na pessoa do advogado, após o trânsito em julgado, eventual baixa dos autos ao juízo de origem, e a aposição do “cumpra-se”; pois só após se iniciaria o prazo de quinze dias para a imposição da multa em caso de não pagamento espontâneo, tal como previsto no referido dispositivo de lei. Como destacou o Min. João Otávio de Noronha em seu voto vista, a intimação do devedor mediante seu advogado é a solução que melhor atende ao objetivo da reforma processual, visto que não comporta falar em intimação pessoal do devedor, o que implicaria reeditar a citação do processo executivo anterior, justamente o que se tenta evitar com a modificação preconizada pela reforma. Aduziu que a dificuldade de localizar o devedor para aquela segunda citação após o término do processo de conhecimento era um dos grandes entraves do sistema anterior, por isso ela foi eliminada, conforme consta, inclusive, da exposição de motivos da reforma. Por sua vez, o Min. Fernando Gonçalves, ao acompanhar esse entendimento, anotou que, apesar de impor-se ônus ao advogado, ele pode resguardar-se de eventuais acusações de responsabilidade pela incidência da multa ao utilizar o expediente da notificação do cliente acerca da necessidade de efetivar o pagamento, tal qual já se faz em casos de recolhimento de preparo. A hipótese era de execução de sentença proferida em ação civil pública na qual a ré foi condenada ao cumprimento de obrigação de fazer, ao final convertida em perdas e danos (art. 461, § 1º, do CPC), ingressando a ora recorrida com execução individual ao requerer o pagamento de quantia certa, razão pela qual o juízo determinou a intimação do advogado da executada para o pagamento do valor apresentado em planilha, sob pena de incidência da multa do art. 475-J do CPC. Precedentes citados: REsp 954.859-RS, DJ 27/8/2007; REsp 1.039.232-RS, DJe 22/4/2008; Ag 965.762-RJ, DJe 1º/4/2008; Ag 993.387-DF, DJe 18/3/2008, e Ag 953.570-RJ, DJ 27/11/2007. REsp 940.274-MS, Rel. originário Min. Humberto Gomes de Barros, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 7/4/2010.
  • O gabarito corresponde ao entendimento dos Tribunais na época em que foi formulada a questão, mas esse entendimento já está ultrapassado. Atualmente, prevalece a necessidade de intimação do devedor para a aplicação da multa.

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. ACÓRDÃO HOSTILIZADO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO PERFILHADO NESTA CORTE SUPERIOR.
    REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA SÚMULA 7/STJ.
    1. O entendimento do acórdão recorrido de que a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC não depende de nova intimação, pessoal ou no órgão oficial, devendo ser contado o prazo do trânsito em julgado, revela-se dissonante da posição deste STJ, firmada por sua Corte Especial no julgamento do REsp 940.274/MS, que estabelece a necessidade de intimação do devedor na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial.
    2. Não tendo o acórdão recorrido feito qualquer menção sobre a existência de intimação da recorrente para o cumprimento de sentença, a revisão do entendimento nele consubstanciado demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que revela-se defeso em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
    3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC.
    (EDcl no REsp 1196625/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/09/2010, DJe 04/10/2010)
  • Resta ultrapassado o entendimento da acertiva denotada como correta, tornando-se corrreta atualmente o entendimento da acertiva "C", pois a turma especial do STJ definiu o seguinte:

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. ACÓRDÃO HOSTILIZADO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO PERFILHADO NESTA CORTE SUPERIOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA SÚMULA 7/STJ.
    1. O entendimento do acórdão recorrido de que a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC não depende de nova intimação, pessoal ou no órgão oficial, devendo ser contado o prazo do trânsito em julgado, revela-se dissonante da posição deste STJ, firmada por sua Corte Especial no julgamento do REsp 940.274/MS, que estabelece a necessidade de intimação do devedor na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial.
    2. Não tendo o acórdão recorrido feito qualquer menção sobre a existência de intimação da recorrente para o cumprimento de sentença, a revisão do entendimento nele consubstanciado demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que revela-se defeso em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
    3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC.
    (EDcl no REsp 1196625/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/09/2010, DJe 04/10/2010)
  • Segundo trecho transcrito do Código de Processo Civil para Concursos, Daniel Amorim Assumpção Neves e Rodrigo da Cunha Lima Freire, a questão está desatualizada:
    "Entendo que o prazo só possa ter início após a devida intimação do executado, na pessoa do advogado, a pagar em 15 dias (...). O Superior Tribunal de Justiça, que no início entendia que a contagem do prazo tinha início imediatamente com o trânsito em julgado, pacificou entendimento ora defendido, ressaltando que a intimação deve ser pessoal na hipótese de réu defendido por curador especial."
  • Fiz umas pesquisas, e assim descrevo:
    Há divergência doutrinária e nos tribunais, sendo duas correntes:

    A) entende que não seria necessária intimação do devedor, pois o cumprimento deve ser voluntário, mas há desentendimento sobre o início do prazo de 15 dias: seria a partir do trânsito em julgado da sentença ou a partir da decisão de recurso sem efeito suspensivo?
    B) o devedor deve ser intimado, iniciando-se o prazo de 15 dias, e ai vem outra divergência: a intimação deve ser feita na pessoa do advogado ou pessolmente?
    STJ: as 6 turmas vinham seguindo a 1ª corrente: não haveria necessidade de intimação do devedor e o prazo de 15 dias iniciaria com o trânsito em julgado da sentença.
    MAS, recentemente, a 4ª Turma optou pela 2ª corrente: o devedor deve ser intimado para que se inicie o prazo de 15 dias, e a intimação deveria ocorrer na pessoa do advogado.

    Só que, em 07 de abril de 2010, no julgamento do REsp 
    940274/MS, a Corte Especial, por maioria de votos (11x2), deu crédito ao entendimento da 4ª Turma, ou seja, o cumprimento da sentença não é automático a partir do trânsito em julgado da Sentença, e sim a partir da intimação do advogado.
    Conclusão da Corte: para o cumprimento da sentença deverá ter requerimento do exequente e o prazo de 15 dias só inicia após a intimação do advogado do devedor.
  • questão desatualziada

    AgRg no REsp 1350132/2013- 1. O cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado da decisão. (...). 2. Na hipótese em que o trânsito em julgado da sentença condenatória com força de executiva (sentença executiva) ocorrer em sede de instância recursal (STF, STJ, TJ E TRF), após a baixa dos autos à Comarca de origem e a aposição do "cumpra-se" pelo juiz de primeiro grau, o devedor haverá de ser intimado na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação, a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil. 3. 

ID
253264
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando doutrina e jurisprudência prevalentes, nas questões a seguir:

Perante a 2ª Vara Cível de Taguatinga, Distrito Federal, Tibúrcio Afonsino Duarti, promitente-comprador de imóvel sediado na referida cidade de Taguatinga, ingressou com ação pelo rito ordinário contra a empresa promitente-vendedora, Construções e Incorporações Varejo Polar Ltda. Alegou que, embora tenha pago todas as trinta e seis prestações ajustadas na promessa de compra e venda, cumprindo todas as suas obrigações, a ré, de seu turno, não cumpriu a sua obrigação de entregar o imóvel na data coincidente com o vencimento da última prestação, o que já ocorreu há um mês. Pediu a rescisão do contrato, com perdas e danos. Determinada pelo juiz a citação da ré, foi expedido mandado de citação. Peticionou, então, o autor, mudando apenas o pedido. Mudou o pedido de rescisão do contrato, com perdas e danos, para o pedido de cumprimento do contrato, com a entrega imediata do imóvel, com as perdas e danos decorrentes do atraso, estipulada multa diária para cada dia de retardo no cumprimento da obrigação da ré. Esta mudança do libelo (mutatio libelli):

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 264 do CPC:

    Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

    Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.

    Resposta correta: B

  • Princípio da Estabilização do Processo

    A modificação da causa de pedir ou de pedido é: (a) perfeitamente admissível antes da citação do réu; (b) admissível, desde que o réu consinta, depois de sua citação; (c) inadmissível após o saneamento do processo.
  • NOVO CPC:

    Art. 329.  O autor poderá:

    I - ATÉ A CITAÇÃO, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - ATÉ O SANEAMENTO DO PROCESSO, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.


ID
253267
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando doutrina e jurisprudência prevalentes, nas questões a seguir:

Rivelato das Neves Terceiro ingressou com ação subordinada ao procedimento ordinário contra Javaína Catarina Souza, Levegildo Mendonça e Souza, Querência Maria Silva dos Santos e Cleciano Antônio de Moura Teles. Alegou o autor serem os réus seus devedores solidários. Pediu sua condenação solidária ao pagamento da quantia de vinte mil reais e acessórios, além de custas processuais e honorários advocatícios. A primeira ré, Javaína, foi citada por oficial de justiça e juntado o mandado cumprido aos autos em 03/11/2008, segunda-feira. O segundo réu, Levegildo, foi citado por oficial de justiça e juntado o mandado cumprido aos autos em 04/11/2008, terça-feira. A terceira ré, Querência, não foi encontrada no local indicado e, juntado aos autos em 13/11/2008, quinta-feira, o mandado com a certidão do oficial de justiça, o juiz despachou dando vista ao autor, despacho esse publicado no Diário de Justiça eletrônico do dia 21/11/2008, sexta-feira. O quarto réu, Cleciano, foi citado por oficial de justiça e juntado o mandado cumprido aos autos em 05/11/2008, quarta-feira. Atendendo ao despacho do juiz, o autor Rivelato peticiona em 28/11/2008, sexta-feira, e requer a desistência da ação contra a terceira ré, Querência, bem como pede o julgamento antecipado da lide, com base no artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil, em face da revelia dos outros réus. Para tanto aduz que nenhum dos réus, até 28/11/2008, apresentou resposta, sendo que o último litisconsorte passivo a ser citado foi o quarto réu, Cleciano, juntado aos autos o mandado de citação em 05/11/2008, quarta-feira, a partir daí, nos termos do artigo 241, inciso III, correndo o prazo de quinze dias, findo em 20/11/2008, quinta-feira, sem que apresentada qualquer defesa pelos réus. Diante dos pedidos, deve o juiz:

Alternativas
Comentários
  • Resposta C.

    Justificativa resposta, parágrafo único do art. 298 CPC.

    Art. 298. Quando forem citados para a ação vários réus, o prazo para responder ser-lhes-á comum, salvo o disposto no art. 191.

    Parágrafo único. Se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência.

     

  • Complementando a resposta do colega acima, enquanto não intimados os demais réus da decisão que deferiu a desistência em relação a ujm dos réus e o excluiu do polo passivo do processo, não iniciará o prazo de resposta dos demais réus e , por conseguinte, não haverá que se falar em revelia, tampouco nos seus efeitos (ex.: julgamento antecipado da lide). Logo, a resposta certa é a alternativa C.
  • NCPC.

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    § 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II , havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.


ID
253270
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando doutrina e jurisprudência prevalentes, nas questões a seguir:

A pessoa jurídica Banco Capital Múltiplo S/A. foi citada em 04/11/2008, terça-feira, para responder, no prazo de quinze dias, ação subordinada ao procedimento ordinário, sendo juntado aos autos o mandado de citação no mesmo dia 04/11/2008. Já no dia 17/11/2008, 2ª feira, encaminhou por fax sua resposta, sendo o mesmo regularmente recebido no cartório. Neste caso, o prazo estabelecido na Lei nº 9.800/99 para a entrega pela ré dos originais do fax em cartório:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.800/99
    Art. 2o A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.
  • Questão duvidosa! O artigo segundo da lei 9.800/99 dispõe que "a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-simile ou outro similar, não prejudica o ônus de cumprimento de prazo, devendo o original ser entregue em juízo até cinco dias após o seu término." Isto significa dizer que o prazo conta-se da data da remessa do envio do fax (ou outro meio) que será contado o quinquideo para a entrega do original. Para a questão então, o prazo para a entrega pela ré dos originais do fax em cartório será de 5 dias e terá início no mesmo dia 17/11/08! Nenhuma das alternativas seria correta.
    Fonte: Lições de Direito Processual Civil; Autor: Alexandre Feitas Câmara, ed. lumen juris, vol.1
  • Discordo da colega acima.
    A questão não gera dúvidas, visto que este  prazo, de cinco dias, inicia-se a partir do término do prazo anterior, e não a partir da entrega do fax com a devida resposta.
    Ou seja, contando quinze dias a partir do dia 04, dar-se-á o dia 19. No dia seguinte, dia 20, já inicia-se o prazo para entrega do documento original.
  • Fredie Didier e Leornador José Carneiro da Cunha (Curso de Direito Processual Civil - Volume 3 - 7.ª ed.) asseveram que o STJ deu interretação à lei 9.800/99 da seguinte forma: - Este prazo de juntada dos originais não se soma ao prazo recursal, em razão da preclusão consumativa (assim, com o recebimento do recurso enviado via fac-símile, encerra-se o prazo recursal, passando imediatamente a ter início o prazo para a entrega da petição inicial original enviada eletronicamente). Os autores lembram, porém, que o STF entende que "a dilação prevista para a apresentação do original tem como termo inicial a data do término do prazo assinado para a prática do ato e não aquela alusiva ao recebimento do fac-símile" RHC n.86952, rel Ministro Marco Aurélio em 13.02.2007. A ilação que se chega é que, não obstante a divergência de entendimento entre os Tribunais, a banca adotou a posição do STF.
  • Alternativa letra a. De acordo com a súmula 387, II do TST:
    "Recurso. Fac-Símile. Lei N. 9.800/1999. II - A contagem do quinquídio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal, nos termos do art 2º da lei 9.800/1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo".

    Logo, o fim do prazo ocorre dia 19 e o início da contagem se dará no dia 20.
  • Verifica-se que a questão em análise exigia conhecimento da jurisprudência do STJ que, na época em que formulada a questão, havia sido recentemente consolidada em direção diversa daquela até então adotada. Sobre o assunto, bastante didático é o EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 832.809 – RN, da relatoria do Min. Humberto Martins do STJ, do qual se pode extrair o seguinte trecho:
    "No entanto, a Corte Especial, quando do julgamento do AgRg no EREsp 640.803/RS, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki, resolveu a questão relativa à contagem do prazo de cinco dias para apresentação dos originais, quando interposto recurso via fac-símile.
     
    Para o relator, há a distinção de duas formas de contagem do prazo previstas no caput e no parágrafo único do artigo 2º da Lei n. 9.800/99. Entendeu-se que, para os atos sujeitos a prazos predeterminados em lei, o prazo de cinco dias para a entrega dos originais tem início no dia seguinte ao do termo final do prazo previsto em lei, ainda que o fac-símile tenha sido remetido e recebido no curso desse prazo. Situação distinta é aquela prevista no parágrafo único do artigo 2º da Lei n. 9.800/99, que se refere aos atos sem prazo predeterminado em lei. Nessa hipótese, o prazo para a entrega dos originais tem início no dia seguinte ao da recepção do fac-símile pelo Órgão judiciário competente. (...)

    Esse o novo entendimento adotado por esta Corte, no sentido de que o prazo para apresentação do original inicia-se, após o término do prazo recursal, e não da apresentação do fax."
     
     


ID
253273
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando doutrina e jurisprudência prevalentes, nas questões a seguir:

Em curso ação subordinada ao procedimento ordinário, o juiz, por ocasião das providências preliminares, determina às partes, autor e réu, a especificação das provas que pretendem produzir. O autor, todavia, que havia requerido o julgamento antecipado, entendendo desnecessárias quaisquer outras provas:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa C
     
    O despacho de mero
    expedientepode ser conceituado como: o ato judicial
    manifestado durante o processo, independentemente do
    requerimento das partes, garantindo o regular
    andamento do processo. Alguns autores denominam
    "ordinário" tal despacho, pois seu objetivo é, realmente,
    "ordenar", "deixar em ordem" o processo, embora sem
    alcançar questões ou incidentes processuais.
     Tal como descrito na questão esse não tem o condão de decidir algo e por isso seguimos o descrito no Art. 504 CPC- Dos despachos não cabe recurso. (Alterado pela L-011.276-2006)
  • Eu errei a questão, mas, se tivesse pensado mais um pouco, veria que seria um absurdo mesmo a admissão de recurso nesse caso: o recorrente iria alegar o quê? Que o juiz tinha a obrigação de se sentir apto a julgar a lide sem precisar de socorro às provas produzidas pelas partes? Absurdo ....

    Vamos em frente....

ID
253276
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • É adotada no Brasil a teoria da territorialidade temperada ou relativa, ou seja, aplica-se a lei brasileira ao crime praticado em território brasileiro, haveno exceções:

    No caso em tela, a exceção refere-se a extraterritorialidade incondicionada da lei brasileira, justificada pelo princípio real, de defesa ou proteção.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

  • Letra A – errada – Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional (art.5º, CP – consagra o Princípio da Territorialidade Temperada).
     
    Letra B – errada – É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil (art.5º, §2º, CP).
     
    Letra C – correta – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço (art.7º, I, c, CP – consagra a extraterritorialidade incondicionada, uma vez que aplica a lei brasileira a fato ocorrido no exterior independente de condição).
     
    Letra D – errada – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (art.7º, II, a, CP), se presentes as condições estabelecidas no §2º do art.7º, CP.
  • a) Aplica-se a lei brasileira, ainda que em prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao delito cometido em território nacional.(ERRADA)
    R:
    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    b) É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de domínio público, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
    (ERRADA)
    R: Art. 5º, § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    c) Aplica-se a lei brasileira aos crimes praticados em território estrangeiro em detrimento da administração pública, por quem está a seu serviço.
    (CERTA)
    R:
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
        
    I - os crimes: c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) Aplica-se a lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, na hipótese de crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir, independentemente de quaisquer condições.
    (ERRADA)
    R: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    II - os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
  • A RESPOSTA CORRETA LETRA C
    A) INCORRETA. Aplica-se a lei brasileira, AINDA QUE EM PREJUÍZO de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao delito cometido em território nacional. “Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, SEM prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.”
    PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE TEMPERADA PELA INTRATERRITORIALIDADE(crime praticado no Brasil com aplicação de lei estrangeira, a exemplo das imunidades diplomáticas)

    B) INCORRETA É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de DOMÍNIO PÚBLICO, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.§ 2º - É  também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de PROPRIEDADE PRIVADA, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aé reo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Para as embarcações ou aeronaves de domínio público é aplicado o PRINCÍPIO DA DEFESA (aplica-se a lei da nacionalidade do bem jurídico lesado) independentemente do local do crime.

    C) CORRETA Aplica-se a lei brasileira aos crimes praticados em território estrangeiro em detrimento da administração pública, por quem está a seu serviço.Aplica-se a lei brasileira independente de absolvição, condenação ou cumprimento de pena no estrangeiro.PRINCÍPIO DA EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I – (...) c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    D) INCORRETA Aplica-se a lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, na hipótese de crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir, INDEPENDENTEMENTE de quaisquer condições.Aplica-se a lei brasileira desde que presente determinadas condições. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro (PRINCÍPIO DA EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA.):  
    II - os crimes:
    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira DEPENDE DO CONDURSO DAS SEGUINTES SITUAÇÕES:
    a) entrar o agente no território nacional;
    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena
    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
  • Embarcações e aeronaves NACIONAIS PÚBLICAS: aonde estiverem é BRASIL !!! Embarcações e aeronaves NACIONAIS PRIVADAS: é Brasil em qq lugar, exceto se entrarem em terras estrangeiras !!! Embarcações e aeronaves INTERNACIONAIS PRIVADAS: é Brasil se estiverem em território nacional e até mesmo no MAR TERRITORIAL !!! CUIDADO AQUI: se estiverem em alto-mar, zona contígua, zona econômica exclusiva e o caramba a quatro que à questão inventar: Brasil não se mete, a regrA é clara: só território nacional ou ALTO-MAR !!!! Embarcações e aeronaves INTERNACIONAIS PÚBLICAS: procura no CP....Nada né? Então, aplicamos a regra do pavilhão, bandeira ou representação. Aqui não se aplica a TERRITORIALIDADE a regra é a da EXTRATERRITORIALIDADE !!!
  • Território real abrange os limites geográficos, terrestres, mar continental (12 milhas), espaço aéreo, leito e subsolo correspondentes. Território ficto por extensão ou equiparação, deve-se lembrar imediatamente em avião e barco (devendo ter atenção para as sedes diplomáticas e consulares não são territórios por extensão, ao passo que são do país onde elas estão, mas são protegidos pelas convenções de Viena e têm imunidades)

    Abraços

  • Complemento..

    Extraterritorialidade condicionada:

    Sujeitas a algumas hipóteses + condições (cumulativas)

    Hipóteses:

    por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    Condições:

    entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

     e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    Incondicionada:

    Não está sujeita a nenhum a condição. 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

     d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;


ID
253279
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Dentre as alternativas abaixo, assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "a".

    notem que a "b" encontra-se errada pois extorsão é crime formal: Súmula 96 do STJ - Extorsão - Vantagem Indevida - Dependência - Consumação

    O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

  • Alguém pode me dizer porquê a letra d está errada?
  • Respondendo a Pergunta da Carolynne Ferraz

    A letra d está errada, pois...

    Em princípio a reincidência genérica não constitui causa impeditiva para a substituição da pena. A reincidência específica, sim, é causa legal obstativa da substituição. Não a genérica. Não pode o juiz só com fundamento na reincidência genérica, de plano, já indeferir a substituição da pena. O inc. II do art. 44 tem que ser combinado com o § 3º do mesmo art. 44 do CP.

    Decisão do STF (Primeira Turma): "A Turma deferiu habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de condenado por portar cédulas falsas (CP, art. 289, § 1º), cujo pleito de conversão da pena corporal por restritiva de direitos fora denegado em virtude da existência de condenação anterior pelo crime de tráfico de drogas (Lei 6.368/76, art. 12). Na ocasião, o magistrado de 1º grau entendera que a condição de reincidente do réu obstaria a concessão desse benefício legal, nos termos do art. 44, II, do CP ("Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: ... II - o réu não for reincidente em crime doloso;"). Asseverou-se que, na espécie, tratar-se-ia de reincidência genérica, na qual cabível, em tese, a substituição pretendida, tendo em conta o que disposto no § 3º do mencionado art. 44 do CP ("§ 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime."). Ordem concedida para que o juízo monocrático profira nova decisão, desta feita, fundamentada, no que tange à reincidência genérica do paciente e, consequentemente, à eventual possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. HC 94.990-MG, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. O2.12.20008".


    Texto de: Luiz Flávio Gomes

    Extraído em:
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090106120150659&mode=print

  • alternativa A - Súmula 171, STJ  - Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativas de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa.
  • A reincidencia impede a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando houver especificidade.
  • Extorsão é formal

    Abraços

  • EX VI:

    Súmula 171- STJ - Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativas de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa.


ID
253282
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a alternativa correta:
O curso da prescrição interrompe-se:

Alternativas
Comentários

ID
253285
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos delitos praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, por ato voluntário do agente, até ao recebimento da denúncia ou da queixa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • É o instituto do arrependimento posterior, previsto no art. 16 do CP.

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Importante ressaltar que no caso do crime de peculato culposo o arrependimento posteior possui duas naturezas jurídicas:
    extinção da punibilidade, caso a reparação do dano seja antes da sentença condenatória irrecorrível; e causa de diminuição da pena, se após a sentença condenatória irrecorrível.
  • Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    Nesses termos, é certo que se houver a reparação do dano ou a restituição da coisa em tempo hábil, será o agente beneficiado com a diminuição de sua pena, que poderá, inclusive, ser reduzida abaixo do mínimo legal. É dever do magistrado, fundamentar a quantidade da pena que aplicou, caso esta não seja aplicada no maior limite permitido pela lei, sendo que se assim não o fizer, sua decisão estará sujeita a nulidade. Assinala-se, ainda, que tal diminuição influenciará na contagem da prescrição penal.


    O arrependimento posterior será aplicado, exclusivamente, aos crimes cometidos sem grave ameaça ou violência a pessoa, não importando se formais ou materiais, dolosos ou culposos, tentados ou consumados, bastando, portanto, a comprovação de que não houve graves ameaças ou violência física à pessoa.

  • São requisitos para que possa o agente se beneficiar do instituto do arrependimento posterior:


    a)Reparação do dano: Importa, basicamente, na obrigação de indenizar ou de satisfazer o pagamento dos prejuízos decorrentes da prática do ato ilícito;


    b)Restituição da coisa: Segundo De Plácido e Silva, “restituir é devolver, dar de volta, ou recolocar a coisa em mãos de seu legítimo proprietário ou em poder de quem licitamente deve estar. Conduz o sentido de restabelecer, pelo que a coisa restituída deve voltar nas mesmas condições ou no mesmo estado, em que antes se mostrava ou apresentava.”


    Observa-se aqui, que o artigo apenas quer assegurar a reparação ou restituição de coisa material, excluindo-se, portanto, a reparação do dano moral que deve ser reparado por meio de ação cível, mesmo que resultar do mesmo fato que resultou aqueles.


    É de se frisar que tanto a reparação do dano, quanto a restituição da coisa, devem ser praticados voluntariamente pelo agente, ainda que não haja espontaneidade, ou seja, o agente pode, por interesse, reparar ou restituir a vítima, visando a diminuição da sua pena.


    A jurisprudência é clara:


    Arrependimento posterior. “(...) para se configurar, não se exige do agente a espontaneidade do ato, bastando que o seja voluntário, o que implica em dizer ter sido praticado sem coação ou imposição alguma, mesmo que não motivado por um sincero arrependimento, mas por covardia ou temor de uma punição mais grave.” (TACRIM SP – Ap. 916.897 – Rel. Juiz ÉRIX FERREIRA – 2ª. C. – J. 16.3.95 – Un.) (RJDTACRIM 26/48)..


    Há quem entenda que se terceira pessoa reparar o dano ou restituir a coisa em nome do agente, esse terá direito a diminuição de pena, sustentando que tais atos (reparar ou restituir) não são personalíssimos do acusado.


     

  • Poxa! Acho que se  Luís Toledo não tivesse dito qual o gabarito correto, mundando até a cor da fonte pra destacar, ninguém jamais saberia! Evita isso!
  • Walter F!, acho que o seu comentário tb foi desnecessário... o dele somou pouco e o seu menos ainda!
  • Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz, o agente só responde pelos atos já praticados.

     

    Já no arrependimento posterior, o agente terá a pena reduzida de 1/3 a 2/3.

  • Ponte de ouro: voluntária não produção do resultado.

    Ponte de Prata: após a consumação da infração.

    Ponte de Diamante: depois da consumação, podendo chegar até a eliminar a responsabilidade do agente.

    Abraços

  • Esse é um dos casos em que, infelizmente, é preciso decorar o quantum de redução. 

     

    Para facilitar, eu gosto de associar ao da tentativa, já que em ambos a redução é de 1/3 a 2/3

     

    Também é interessante já diferenciar do erro de proibição, no qual a redução é de 1/6 a 1/3. É grosseiro, mas ligo o "ção" (de "proibição") ao fonema de "sexto" - proibisexto. Parece idiota, mas às vezes ajuda a salvar uma questão!


ID
253288
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

É correto afirmar que, nos termos da Súmula do Supremo Tribunal Federal :

Alternativas
Comentários
  • Súmula 718 do STF:

    Opinião do Julgador Sobre Gravidade em Abstrato do Crime - Idoneidade da Motivação para Imposição de Regime Mais Severo

    A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

    Alternativa correta "a"

  • EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. SÚMULA 691 DO STF. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO PACIENTE. SÚMULAS 718 E 719 DO STF. INCIDÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

    I - A matéria discutida na impetração não foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça. Assim, seu conhecimento pelo Supremo Tribunal Federal implicaria em supressão de instância.

    II - A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido da impossibilidade da fixação de regime prisional mais gravoso, quando a sentença condenatória é desprovida de fundamentação ou motivada na gravidade em abstrato do crime. Incidência das Súmulas 718 e 719 do STF.

    III - É ilegal a fixação de regime fechado quando a pena é fixada em patamar inferior a quatro anos, e inexistirem circunstâncias judiciais desfavoráveis contra o paciente ou fatos concretos a justificar a decisão.

    IV - Habeas Corpus não conhecido.

    V - Ordem concedida de ofício para fixar o regime aberto para o início do cumprimento da pena imposta aos pacientes.


    (HC 103737, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 29/06/2010, DJe-154 DIVULG 19-08-2010 PUBLIC 20-08-2010 EMENT VOL-02411-04 PP-00828)
  • Gravidade em abstrato e Direito Penal não combinam

    Abraços

  • Súmula 718 do STF: “A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada”.

    Gabarito: Letra A


ID
253291
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em se tratando de concurso formal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "a".

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior

  • Resposta letra A

    Concurso Formal
    - previsão legal art. 70 CP

    Requisitos:
    1º Unidade de conduta - não significa ato único, eu posso ter uma só conduta dividida em vários atos, por exemplo, roubo em ônibus
    2º Pluralidade de crimes

    Espécies:
    1ª Homogênea
    2ª Heterogênea

    3º - Próprio (perfeito / normal): unidade de designios
    4º - Impróprio (imperfeito / anormal): desígnios autônomos

    Regras de fixação de penas
    Para concurso formal próprio: o sistema adotado é o da exasperação, a pena é aumentada de 1/6 até 1/2


  • Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes,
    idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma
    delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se,
    entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam
    de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
  • Acertei, mas acho ridícula uma questão assim para uma prova de nível superior.... é pura decoreba, não mostra conhecimento jurídico algum.
  • NESSA QUESTAO SE CONSIDEROU O CONCURSO FORMAOL PROPRIO
  • Princípio da exasperação: determina a aplicação da pena de um dos delitos, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada em certa quantidade, sendo que a intensidade do aumento varia em escala proporcional ao número dos delitos perpetrados pelo agente. A doutrina considera esse o melhor dos sistemas, pois permite ao magistrado quantificar a pena de forma mais adequada à quantidade dos fatos, mas sem atingir ou ultrapassar o rigor do cúmulo material. Cumpre registrar que o sistema da exasperação foi adotado para regular o concurso formal próprio (art. 70, 1ª parte, do CP), crime continuado (art. 71, do CP), e para o erro na execução e o resultado diverso do pretendido (arts. 73 e 74, parte final, do CP), quando também ocorrer o resultado que fora objetivado pelo agente.

    Abraços

  • Gabarito "A" para os não assinantes.

    Drs e Dras, deixarei minha humilde contribuição.

    Concurso formal:

    O agente mediante uma única conduta, pratica dois ou mais crimes, idênticos ( Homogêneo ) ou NÃO ( Heterogêneo ).

    Pode ser Perfeito ou imperfeito

    Concurso formal, divide-se em 2:

    Formal perfeito ou próprio. Se o agente realiza a conduta sem autuar com desígnios autônomos.

    Nesse caso adota-se o SISTEMA DA EXASPERAÇÃO, ou seja, aplica-se a pena mais grave, ou se iguais, apenas uma delas, aumentada de um 1/6 a 1/2.

    Obs... o critério de aumento é o numero de crimes.

    Formal imperfeito ou impróprio = decorre de desígnios autônomos, ou seja, a intenção do agente é produzir, com uma só conduta, mais de uma infração penal.

    Adota-se o sistema do ACÚMULO MATERIAL, de acordo com o art: 70.

  • Concurso formal próprio -> 1/6 até a metade

    Concurso formal impróprio -> Pena cumulada


ID
253294
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Estando presentes circunstâncias atenuantes e causas especiais de diminuição, pode o julgador fixar a pena-base em quantidade inferior à estabelecida na lei?

Alternativas
Comentários
  • Estabelece o art. 68 do CP o sistema trifásico de aplicação da pena, com as seguintes etapas:

    1° Pena base: deve ficar entre o mínimo e o máximo cominado.

    2°: agravantes e atenuantes: deve ficar entre o mínimo e o máximo cominado.

    3° causas de aumento e diminuição da pena: somente nesta fase é que a pena poderá ir aquém ou além do cominado pelo tipo penal.

    Portanto, a alternativa correta é a letra "a", já que na pena base o julgador NUNCA poderá fixá-la em quantidade inferior ou superior à pena cominada.
  • Resposta letra A

    Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, a quantidade das circunstâncias atenuantes não pode fazer a pena base recuar para aquém do mínimo legal.

    Súmula 231 STJ - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
  • Acredito que a questão poderia ter sido anulada...

    Nas minorantes pode

    Abraços

  • Questão capciosa, o examinador informa que está presente causa especial de diminuição e pergunta da pena-base. Essa, realmente, não pode ser inferior a pena mínima prevista em abstrato para o delito quando da primeira fase da dosimetria da pena.

    -> Aparentemente, não cabe anulação.


ID
253297
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caracterizado o concurso material:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "c".

    Concurso material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela

  • Resposta letra C

    CONCURSO MATERIAL -
    Previsão legal: art. 69 do CP;

    Requisitos:
    1º - pluralidade de condutas;
    2º - pluralidade de crimes;

    Espécies:
    1ª – Homogêneo: crimes da mesma espécie (do mesmo tipo penal);
    2ª - Heterogêneo: crimes não da mesma espécie;

    Regras de fixação da pena:
    Aqui é aplicável o sistema da cumulação, ou seja, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.

  • A questão, em suas alternativas, tenta confundir o concurseiro apresentando três alternativas que respondem erradamente  à regra do concurso formal, letra a), b) e d).  Neste caso, o candidato que não domina às diferenças dos concursos, material e formal, ou estando desatento, pode tentar escolher entre qual dessas três alternativas seria a correta.
    Vejamos as diferenças:
    Concurso material

    É a prática pelo agente criminoso, mediante mais de uma ação ou omissão, de dois ou mais crimes, idênticos ou não. Nesse caso, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. Na situação de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. Veja Art. 69 do Código Penal.
    ______________________________________________________________
    Concurso formal

    É a prática pelo agente criminoso, mediante uma só ação ou omissão, de dois ou mais crimes, idênticos ou não. Na sistemática do Código Penal aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade (regra geral). As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos. Veja Art. 70 do Código Penal. 
  • Princípio da exasperação: determina a aplicação da pena de um dos delitos, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada em certa quantidade, sendo que a intensidade do aumento varia em escala proporcional ao número dos delitos perpetrados pelo agente. A doutrina considera esse o melhor dos sistemas, pois permite ao magistrado quantificar a pena de forma mais adequada à quantidade dos fatos, mas sem atingir ou ultrapassar o rigor do cúmulo material. Cumpre registrar que o sistema da exasperação foi adotado para regular o concurso formal próprio (art. 70, 1ª parte, do CP), crime continuado (art. 71, do CP), e para o erro na execução e o resultado diverso do pretendido (arts. 73 e 74, parte final, do CP), quando também ocorrer o resultado que fora objetivado pelo agente.

    Abraços

  • GABARITO C

    No concurso material , previsto no artigo 69, o sitema usado é o de cumulação de penas. Ou seja, crime iguais(homogêneos) e crimes diferentes( heterogêneos) terão suas penas somadas. Exige nesse instituto a pluralidade de condutas e de crimes.

    Difere-se do Concurso Fomal próprio , quando mediante 1 só ação/omissão ocorrem 2 ou mais crimes, ou ainda, do impróprio, quando 2 ou mais crimes são resultado de desígnios autônomos. Aqui, temos o sistema de exasperação cuja finalidade é  para um dos crimes, se idênticos, ou o mais grave, se diversos, aumentadr, em qualquer caso, a pena em abstrato.

    Força!!!!


ID
253300
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para o Direito Penal Brasileiro, o suicídio:

Alternativas
Comentários
  • O simples fato de se suicidar não possui relevância penal. Possui relevância somente a indução, instigação ou o auxílio ao suicídio, desde que, em decorrência destas formar de participação somente poderá ser reponsabilizado penalmente o patícipe se houver lesão grave ou morte. Notem que, se de uma das formas de participação a vítima, ao tentar se suicidar, não conseguir, e resultarem lesões leves, o direito penal trata tal conduta como atípica.

    Por fim, o suícídio, é rara espécie de crime material que não admite tentativa.

  • Não é fato criminoso pois não é econtrado tipificado no código penal, e pela lógica do legislador e pelos princípios gerais do Direito Penal, é um fato de auto lesão que termina com a morte do próprio agente, é não se pune o morto. O crime punido é caso haja um ou outros envolvido no suicídio fazendo condutas de Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio.

    Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

    Parágrafo único - A pena é duplicada:

      
  • Lembrando que, o suicídio não é crime. A participação em suicídio é crime material que não admite tentativa.
  • como que a vítima de suicídio pode responder por algum crime?
  •  

     O suicídio, sob o aspecto formal, constitui um indiferente penal.Isto significa que a legislação não pune o fato como infração. Nem a tentativa de suicídio é apenada. Em face de medida de Política Criminal, entende-se que a tentativa de suicídio não pode ser submetida à imposição de sanção penal, uma vez que a punição exercida pelo Estado constituiria um acoroçoamento à repetição do tresloucado ato.A punição ao que tentou suicídio serviria de alento a novas tentativas, até chegar o sujeito à consumação do fato.A conduta , embora não constitua ilícito penal, é ato que contraria o ordenamento jurídico.É ato ilícito.Tanto que não constitui constrangimento ilegal a coação exercida para impedi-lo, nos termos do art. 146, §3º, II, do CP.Ora, se o legislador diz que não constitui constrangimento ilegal a conduta de impedir o suicídio, significa que é comportamento absolutamente legal o fato de não se permitir a alguém a conduta de tirar a própria vida.O constrangimento, nesse caso, é legal, pelo que se entende que a conduta do suicídio é ilegítima.
    Letra "d"
    Bons Estudos!

     

  • Fiquei com dúvida em relação à letra "b", na medida em que não estaria colocando em risco outras vidas ou patrimônio alheio? Imaginei um exemplo em que o sujeito tenta suicidar-se com explosivo (não constitui crime), porém não obtém sucesso mas destrói a casa do vizinho (crime de dano não admite forma culposa) e mata seu vizinho (homicídio culposo).

  • suicídio é fato atípico, não descrito no código penal, irrelevante. O princípio da alteridade nos diz que só é passível de punição aquilo que causa lesão a terceiros, por isso alto-lesão é fato atípico, salvo se constituir crime autônomo.

  • Concordo com o Sr Rodrigo Camara - homem-bomba é suicída.

  • Concordo, é crime atípico.

  • Crime atípico. Apenas possui relevância se for indução, instigação ou auxílio, sendo o suicida sujeito passivo e o autor do crime (núcleos do crime) sujeito ativo.

  • Mas, gente... se é fato atípico não é crime! Não existe crime atípico! o.O

  • Para quem quiser ler mais sobre suicídio segue o link abaixo:

    https://cunhajpg.jusbrasil.com.br/artigos/404590943/quem-suicida-quem

  • Deu para entender o objetivo do examinador, mas é óbvio que tem relevância

    Principalmente quando houver instigação, auxílio...

    Abraços

  • O dispositivo legal é claro( Art.122, CP): Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena - reclusão, de 2 a 6 anos[...].    

    Só terá relevância quando houver um coautor.

  • PELO FATO DE ATENTAR CONTRA PRÓPRIA VIDA NÃO CONFIGURAR CRIME

  • Que questão mal elaborada!

  • Princípio da ALTERIDADE -> veda a incriminação de condutas subjetivas, que não ofendam nenhum bem jurídico

    Crime atípico?? Nem o google sabe essa kkkkkkkkkkkkkkk

    Parece que tão confundindo as coisas... Se existe, nunca ouvi falar, mas eu acho que vcs tão confundindo

  • O suicídio não é penalmente punido, quando consumado, por óbvio motivo: a morte tudo resolve. Porém, não se pune quando houver apenas um atentado à própria vida, pois inexistirão os fundamentos da pena, seja sob a ótica retributiva, seja sob o enfoque preventivo. Entretanto, a vida é um bem jurídico relevante, não se podendo dela dispor licitamente, tanto assim que a coação para impedir suicídio é fato atípico (art. 146, § 3º, II, CP). Esse é o motivo justificador do tipo incriminador do art. 122 do Código Penal.

    Guilherme de Souza Nucci, Manual de Direito Penal 2020, pag. 870.

  • No direito pátrio, o suicídio em si não é crime, afinal, qual pena seria maior do que a própria morteo? No entanto, a participação e o auxílio são relevantes para fins penais. Sempre levar em consideração essa diferença existente em ambas condutas.

  • Suicidar-se -> Irrelevante penal

    Auxiliar, instigar ou prestar auxílio material para o suicídio -> Crime

  • Dentre as alternativas, a resposta é adequada. Contudo, dizer de forma absoluta (solta e fora de contexto) que o suicídio é indiferente para o "Direito Penal" é assaz temerário.

    Não ser crime tipificado é uma coisa (indiferente penal); mas indiferente PARA O DIREITO PENAL BRASILEIRO, não é... não é a toa que a coação para evitar o suicídio é excluída do âmbito do constrangimento ilegal.

    Abraços!

  • Não tem relevância = Quem atenta contra a própria vida, e fracassa, não responde por crime. Trata-se de conduta que não ofende bem jurídico alheio, logo, é impassível de punição, em atenção ao princípio da alteridade.


ID
253303
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No concurso de pessoas, se a participação for de menor importância:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "c".

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço 

  • O art.29, parágrafo 1º do CP só se aplica ao partícipe. Não se aplica ao autor!!!!

    Qual critério para saber se é de menor importância?

    Deve-se adotar a Teoria dos Bens Escassos. Para esta teoria, quanto mais especial ou rara for a contribuição prestada, mais distante estará o partícipe da figura prevista no dispositivo legal. Em contrapartida, quanto mais comum ou fungível for a contribuição, menor será a sua importância e maior a incidência da causa de diminuição.
  • Participação de menor importância, ou minima, é a de reduzida eficiencia causal. Contribui para a produção do resultado, mas de forma menos reduzida, razão pela qual deve ser aferida exlusivamente no caso concreto.

    Não se deve confundir com participação inócua que é aquela que nada contribui para o resultado. Esta é penalmente irrelevante.

    Deve-se observar que a participação de menor importância só se aplica ao participes, e, deve ser observada para tanto a teoria da equivalência dos antecedentes.


    Art. 29 " ...

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço". 

  • Art. 29: quem, de qualquer, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (TEORIA MONISTA) 

    § 1.º se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3. 
  • A pena realmente pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.

    Mas obviamente que é possível diminuir a pena de 1/3, pois está dentro do intervalo [1/6,1/3]

    Logo duas alternativas corretas B, C.. 

    FULERAGEM....
  • quem acertou sabe tudo mensura todo o seu savber juridico
  • artigo 29,parágrafo 2

  • D - A exceção a regra da teoria monista é para o concorrente que quis participar do crime menos grave (§ 2º do art. 29 CP) e não quando a participação for de menor importância (§ 1º do art. 29 CP).

    Abraços

  • CP -  Art. 29:

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • Ao observar o artigo 29 do nosso Código Penal, tem-se que em seu caput é adotado o tipo em sentindo estrito, enquanto seu parágrafo primeiro o de menos importância.

    Quanto ao de sentido estrito, qualquer pessoa que concorrer ao crime, independente de sua participação, enquadrar-se-á como criminoso, podendo-o classificar como coautor ou partícipe. Contudo, quando esta participação for de menor importância, traz-nos o primeiro parágrafo que a pena cabível àquele ato, poderá ser reduzia de 1/6 a 1/3.

    Temos, então, como resposta certa, a letra C.


ID
253306
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de atentado violento ao pudor, definido no art. 214 do Código Penal, se o agente é servidor público:

Alternativas
Comentários
  • No que tange a este artigo notável é de se estabelecer que não houve "abolitio criminis", mas continuidade normativa típica, ou seja, a descrição do crime migrou do art. 214 para o art. 213 do CP.
  • GAB. C


    Não há aumento de pena, pois não se depreende da questão que o servidor público se utilizou dessa sua qualidade para praticar o delito. Sendo assim, não há aplicação de aumento de pena, por tratar-se de crime comum quanto ao sujeito ativo (não é exigida nenhuma condição particular do agente).

    Pensamento do juiz de Direito Rosivaldo Toscano Jr.:

    "Não estava no exercício da função pública e muito menos razão dela. Um servidor fora do trabalho é um cidadão comum, devendo por isso ser tratado igualmente, nem com vantagens e nem desvantagens. Sem ônus e nem bônus.(...), pois CUMPRIR A LEI É DEVER DE TODOS, IGUALMENTE, PARTICULAR OU SERVIDOR PÚBLICO. Separar as pessoas em razão de sua função, e tão somente por ela, é confundir o fazer com o ser, é incidir no direito penal do autor e não do fato, residindo aí mais uma violação à Constituição. (...) tenho a Constituição como guardiã da cidadania."

    Ministro Og Fernandes, do STJ, destacou que, com a nova lei, houve a revogação do artigo 214 do Código Penal, passando as condutas ali tipificadas a fazer parte do artigo 213 – que trata do crime de estupro.

    Em razão disso, quando forem praticados, num mesmo contexto, contra a mesma vítima, atos que caracterizariam estupro e atentado violento ao pudor, não mais se falaria em concurso material ou crime continuado, mas, sim, em crime único.
  • Esse crime não existe mais. A conduta que o tipificava agora é considerada estupro.
  • O referido artigo foi revogado pela Lei 12.015 de 7 de agosto de 2009.

    A conduta se enquadra no Estupro.

    Gabarito C.

ID
253309
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O arrependimento eficaz e a desistência voluntária:

Alternativas
Comentários
  • Notem que não há resposta para a questão, já que o arrependimento eficaz e a desistência voluntária são causas de exclusão da adequação típica, sendo que, em ambos os casos, o agente reponderá pela resultado efetivamente produzido .

    Importante ressaltar que o Prof. Damásio denomina erroneamente tais institutos de "tentativa qualificada". Erroneamente pois o agente não interrompe a execução da ação em detrimento de circunstancias alheias a sua vontade, mas sim pelo sua própria vontade, a qual, na desistência voluntário não precisa ser espontânea, ou seja, o agente poderá interromper a execução do delito devido às súplicas da vítima.
  • Na verdade existem 2 correntes e nenhuma delas está na questão, vejamos:

     
    • 1ª Corrente – Entende que é caso de exclusão da tipicidade. Vocês sabem que a tentativa é uma norma de extensão: Gera uma tipicidade indireta. Eu tenho a norma, que é ‘matar alguém’ e eu tenho o fato, que é tentar matar alguém. O tentar matar não se ajusta ao art. 121. Eu preciso me socorrer do art. 14, II, para poder chegar na norma do segundo tipo. Então, a primeira corrente diz o seguinte: que a desistência voluntária e o arrependimento eficaz impedem a tipicidade indireta, logo, exclusão da tipicidade. A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são circunstâncias inerentes à vontade do agente. Se é assim, eu não posso me socorrer do art. 14, II, logo, não há tipicidade. Isso porque o art. 14, II exige que a circunstância seja alheia à vontade. Se a circunstancia é inerente à vontade, eu não tenho como me socorrer da norma de extensão e se não tenho como me socorrer da norma de extensão, não há tipicidade. Por isso, você vai responder apenas pelos atos até então praticados. Quem adota? Miguel Reale Júnior.

     

    • 2ª Corrente – Entende que é causa de extinção da punibilidade. Com isso, afirma que existe tentativa pretérita, não punível por razões de política criminal. O legislador não pune a tentativa inicial por razões de política criminal, para fomentar a desistência e o arrependimento. A segunda corrente não nega que no início, quando você deu o tiro, você quis matar. Então, houve uma tentativa pretérita. Mas eu não vou punir essa tentativa pretérita por questões de política criminal. Quem adota? Nélson Hungria.

      Rogério Sanches - LFG

  • Caríssimos,
     
    Vale ainda ressaltar que, segundo o Prof. Cleber Masson, em sua obra Direito Penal Esquematizado, uma outra corrente seria a que determina que esses institutos plasmados no art. 15 do CP seriam causas pessoais de extinção da punibilidade. Embora não prevista no art. 107 do CP, a desistência voluntária e o arrependimento eficas retiram o ius puniendi estatal no tocante ao crime iniciado inicialmente desejado pelo agente. É a posição, segundo o autor, de Nélson Hungria, E. Magalhães Noronha, Aníbal Bruno e Eugenio Raúl Zaffaroni, entre outros.
  • Não há resposta correta para esta questão, visto que prevalece a corrente que : desistência voluntária e arrependimento eficaz são CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
  • Vide questão   Q79268 - CESPE - 2010 - ABIN - OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA - ÁREA DE DIREITO - dkdnfd- - - 
  • Conforme o comentário anterior, segue ótima assertiva, correta na prova,  para quem vai fazer provas da CESPE, e que dirime várias dúvidas sobre o instituto:

    A desistência voluntária e o arrependimento eficaz, espécies de tentativa abandonada ou qualificada, provocam a exclusão da adequação típica indireta, respondendo o autor pelos atos até então praticados, e não, pela tentativa do delito que inicialmente se propôs a cometer.

    Por fim, prevalece que os institutos excluem a tipicidade, também nas provas da CESPE...

    "Eu já passei por quase tudo nesta vida, em matéria de guarida espero ainda a minha vez..."

  • Para Cleber Masson existem 3 correntes sobre a natureza jurídica da desistência voluntária e do arrependimento eficaz:
    1ª Corrente: causa de extinção de punibilidade;
    2ª Corrente: causa de exclusão de culpabilidade;e
    3ª Corrente: causa de exclusão de tipicidade (prevalecente).

ID
253312
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a jurisprudência predominante no Superior Tribunal de Justiça, o delito de corrupção de menores, definido na Lei n° 2.252/54:

Alternativas
Comentários
  • O delito de corrupção de menores (hoje previsto no artigo 244-B do ECA) é delito formal, pois a lei não prevê resultado para a efetiva corrução do menor, bastanto a prática ou o induzimento de infração penal (crime ou contravenção).

    Neste sentido segue o seguinte acódão do STJ:
    AgRg no HC 150019 / DF
    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
    2009/0197145-0 Relator(a) Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) (8195) Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA Data do Julgamento 28/09/2010 Data da Publicação/Fonte DJe 06/12/2010 Ementa AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES.CARACTERIZAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVACORRUPÇÃO DO MENOR. DELITO DE NATUREZA FORMAL.1. Para a caracterização do crime tipificado no artigo 1º da Lei nº2.254/1954, atual art. 244-B do Estatuto da Criança e doAdolescente, basta a efetiva participação do menor no delito,independente de comprovação da efetiva corrupção do menor, tendo emvista se tratar de delito de natureza formal.2. Agravo regimental a que se nega provimento.
  • O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES É CLASSIFICADO NO DIREITO PENAL COMO CRIME FORMAL, TENDO EM VISTA QUE O TIPO PENAL DESCREVE A CONDUTA MAIS O RESULTADO, SENDO ESTE MERO EXAURIMENTO, DESNECESSÁRIO PARA A CONDUTA, OU SEJA, O CRIME SE CONSUMA COM A MERA CONDUTA DO AGENTE, NÃO SE EXIGINDO A PRODUÇÃO DO RESULTADO. EX.: PREVARICAÇÃO, EXTORSÃO, ETC.
  • Gabarito:  A

    Crimes Formais: Não há necessidade de realização daquilo que é pretendido pelo agente, e o resultado jurídico previsto no tipo ocorre ao mesmo tempo em que se desenrola a conduta. A lei antecipa o resultado no tipo; por isso, são chamados crimes de conduta antecipada. Ex: Ameaça (art. 147).

     

     

  • E admite concurso material

    Abraços

  • SÚMULA 500 do STJ

    A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

  • Letra A. 

    a) Outra questão sobre a Súmula n. 500 do STJ, tratando apenas do posicionamento de tal tribunal quanto ao delito de corrupção de menores ser de natureza FORMAL.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 
     

  • Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1 o Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2 o As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1 o da Lei n o 8.072,(CRIMES HEDIONDOS) de 25 de julho de 1990 . (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    GABARITO/A

  • CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

    1 - Crimes formais

    É aquele que não depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    O resultado é mero exaurimento

    2 - Crimes materiais

    É aquele que depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    3 - Crimes de mera conduta

    São crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior

    4 - Crimes unissubsistente

    Admite a prática do crime por meio de um único ato

    5 - Crimes plurisubsistente

    Exige uma ação consistente em vários atos

    6 - Crimes comissivos

    Praticados por ação

    Comportamento positivo

    7 - Crimes omissivos

    Praticados por omissão (abstenção)

    Comportamento negativo

    Omissivo próprio ou puro

    Ocorre quando a omissão ou o verbo omissivo se encontra no próprio tipo penal, normalmente está previsto no preceito primário do tipo penal

    Omissivo impróprio, impuro ou comissivo por omissão

    Ocorre quando a omissão está diretamente ligado aos garantidores

    Decorre de quem podia e devia agir para impedir o resultado

    8 - Crime comum

    É aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa

    Não exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    9- Crime próprio

    São aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas

    Exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    Admite coautoria e participação

    10 - Crime de mão-própria

    São aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. 

    Não admite coautoria mas admite participação

    11 - Crime de empreendimento / Atentado

    São aqueles crimes que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado

    12 - Crime preterdoloso

    Dolo na conduta e culpa no resultado

    Dolo no antecedente e culpa no consequente

    13 - Crime a prazo

    É o crime que exige o decurso de um tempo determinado para que se configure.

    14 - Crime de circulação

    É o crime praticado por intermédio de automóvel

    15 - Crime falho ou tentativa perfeita

    Ocorre quando o agente pratica todos os meios e atos executórios ao seu alcance e mesmo assim o crime não se consuma por circunstâncias alheia a vontade do agente

    16 - Crime vago

    É aquele crime que tem como sujeito passivo uma entidade sem personalidade, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.

    17 - Crime habitual

    É a reiteração ou habitualidade de uma mesma conduta reprovável de forma a constituir um estilo ou hábito de vida

    18 - Crime transeunte

    Não deixa vestígios

    19 - Crime não-transeunte

    Deixa vestígios

    20 - Crime plurilocal

    É aquele em que a conduta se inicia em uma comarca e a consumação se perfaz em outra comarca 

    21 - Crime a distância

    É aquele em que a ação ou omissão se dá em um país e o resultado ocorre em outro

    22 - Crime progressivo

    No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo crime menos grave

    Crimes que não admitem tentativa

    Culposos

    Contravenção penal

    Habitual

    Omissivos próprio

    Unissubsistente

    Preterdoloso

    Atentado/empreendimento


ID
253315
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Para efeito do livramento condicional:

Alternativas
Comentários
  • Estabelece o artigo 84 do Código Penal:

    Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.

    Portanto, alternativa "c" correta.
  • ART.84CP
    soma das penas
    letra c

  • Estabelece o artigo 84 do Código Penal:

    Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.

    Portanto, alternativa "c" correta.

  • Obs: CLeber Masson - Direito Penal esquematizado - Vol. 1, 9ª edição (2015)

     

    Na hipótese de execução conjunta de penas por crime hediondo (ou equiparado) e crime comum, a concessão do livramento condicional deve ser analisada separadamente, computando-se por primeiro o percentual de 2/3 referente à condenação pelo delito hediondo (ou equiparado) e, em seguida, o percentual de 1/3 concernente ao delito comum (STJ: HC 267.328/MG, rel. Min. Moura Ribeiro, 5.ª Turma, j. 25.02.2014)

     

  • Somente e concurso público não combinam

    Abraços

  • a) As penas que correspondem a infrações diversas podem somar-se.

    b) As penas que correspondem a infrações diversas somente podem somar-se em caso de reincidência específica.

    c) As penas que correspondem a infrações diversas devem ser somadas.

    Art. 84. As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.

    d) Não pode ser concedido o benefício ao agente que praticou diversas infrações.

    Não confundir o livramento condicional, que se dá ao agente que já cumpriu parte da pena, tenha bom comportamento, etc., com a suspensão condicional da pena, que é mais restrita com relação ao fato de "diversas infrações".


ID
253318
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante a instrução criminal, especialmente no depoimento do acusado, o juiz resolveu perguntar-lhe quem era o Presidente do Brasil, tendo recebido resposta absurda. Diante de tal resposta, e outros elementos fornecidos oralmente pelo acusado, surgiu a alegação de dúvida acerca do estado mental do acusado. Com base na situação hipotética, julgue os itens que se seguem:

I. A inspeção pessoal realizada pelo juiz é suficiente para determinar a imposição de medida de segurança ao acusado, não necessitando de realização de exame de sanidade mental, ante o princípio da economia processual.
II. Havendo requerimento das partes para realização de sanidade mental, o juiz não poderá indeferi-lo, vez que no processo penal busca-se a realização do princípio da verdade real.
III. Sendo o laudo de sanidade mental afirmativo da incapacidade mental, para entender o caráter ilícito do fato de que se trata na instrução ou determinar-se de acordo com este entendimento, o juiz pode, dentro do princípio da livre convicção motivada, recusá-lo e decidir a ação.
IV. A determinação, pelo juiz, da instauração do incidente de sanidade mental é irrecorrível.
V. Do despacho que indefere a instauração de incidente de sanidade mental não é cabível a interposição de recurso em sentido estrito, mas sim de habeas corpus.
É CORRETO afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • III. Sendo o laudo de sanidade mental afirmativo da incapacidade mental, para entender o caráter ilícito do fato de que se trata na instrução ou determinar-se de acordo com este entendimento, o juiz pode, dentro do princípio da livre convicção motivada, recusá-lo e decidir a ação.

    ---> Errada. O laudo pericial presta a aferir a capacidade do réu de entender o caráter ilícito do fato praticado e não dos fatos objetos da instrução. Esse laudo subsidia o juiz à constatação da (in)imputabilidade do acusado. Se o laudo de sanidade atesta a incapacidade do réu para entender o caráter ilícito do fato, ocorrerá causa de isenção de pena do Art. 26 do CPB. Agora, se o laudo constata que a pessoa não era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito dos fatos, ela poderá ser condenado. A pena pode ser reduzida ou substituída por medida de segurança.

    IV. A determinação, pelo juiz, da instauração do incidente de sanidade mental é irrecorrível.

    ---> Correta. É irrecorrível a decisão que instaura o incidente. A lei processual penal não prevê o cabimento de recurso contra a decisão que instaura o incidente de insanidade

    V. Do despacho que indefere a instauração de incidente de sanidade mental não é cabível a interposição de recurso em sentido estrito, mas sim de habeas corpus.

    ---> Errada. Não cabe habeas corpus.

    (HABEAS CORPUS N. 77.173-SP)

    1. Incidente de insanidade mental.

    (...)

    Não cabe, em sede de habeas-corpus, reexaminar decisão que indefere a realização de exame médico-legal, quando devidamente fundamentada. Precedentes.


ID
253321
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

João, motorista do táxi que conduzia o passageiro Igor, no "Eixão - Sul", em direção ao Aeroporto de Brasília, imprimindo velocidade incompatível às circunstâncias (muito além da permitida no local), acabou dando origem à colisão com outro veículo, no que resultou ferido o condutor do outro carro. O passageiro Igor para não chegar atrasado ao vôo, instigou João a omitir socorro à vítima, tendo este se recusado. Inconformado com a recusa, Igor, prontamente sai do veiculo pegando uma carona para o aeroporto. No momento em que João chega ao hospital, prestando efetivamente o socorro à vítima, registra a ocorrência do fato, ocasião em que o policial de plantão efetua a prisão em flagrante de João, encaminhando-o à delegacia.

Tendo em vista o enunciado é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B.

    Como João prestou socorro à vítima, insere-se o caso no artigo 301, CTB:

    Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
  • Colega, penso que o erro da alternativa "a" é que não se faz a manutenção da prisão em flagrante, mas uma de três opções:
    a) Relaxamento de prisão ilegal;
    b) Liberdade provisória no caso de não existirem os requisitos para a conversão em prisão preventiva; e
    c) Prisão preventiva.
    Hodiernamente, não há a manutenção da prisão em flagrante.
  • Quase nada é uris et de iure

    Abraços

  •       Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

    GAB - B

  • Lembrando que a lesão corporal em voga tem uma causa de aumento de pena: 302, §1º, IV, CTB.

  • Caso João (MOTORISTA), cedesse à instigação de Igor, apenas João seria punido pelo delito de lesões corporais culposas de trânsito. Porque: Parte da doutrina tradicional e da jurisprudência brasileira admite co-autoria em crime culposo. Quanto à participação a doutrina é praticamente unânime: NÃO é possível nos crimes culposos


ID
253324
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir:

I. O erro de execução, em crimes previstos na Lei 11.340/2006, não é aplicável para fins de fixação de competência.
II. Diante da conexão probatória, impõe-se a reunião de feitos, ainda que se encontrem em fases diversas.
III. Resulta da interpretação da Lei 11.464/2007, em face da Constituição Federal, não ser vedada a concessão de liberdade provisória no crime de tráfico de entorpecentes, ainda que inafiançável o delito.
IV. É correta a via do Habeas Corpus, impetrado pelo Ministério Público, reclamando do descumprimento, pelo juiz, da nova norma processual quanto à ordem na formulação das perguntas na audiência de instrução e julgamento.
V. São da competência da justiça estadual comum o processo e o julgamento de contravenção penal praticada contra bens, serviços ou interesses da União.

É CORRETO afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C


    ANÁLISE DA ASSERTIVA V - Alexandre Piccoli:

    Como sabido, a Justiça Federal não possui competência para o julgamento de contravenções penais, ainda que cometidas em desfavor de bens ou serviços da União ou de seus entes (autarquias, fundações e empresas públicas federais)

    Tal conclusão decorre do disposto no inciso IV do artigo 109 da Constituição da República:

    "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...) IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral."

    Confirmando este entendimento, expediu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça a Súmula n. 38, a teor da qual compete à Justiça Estadual o processo e julgamento das contravenções, ainda que cometidas em detrimento de bens da União.STJ Súmula nº 38:

    Competência - Contravenção Penal - Detrimento da União ou de Suas Entidades Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.
  • Minha dúvida ficou em relação ao item III, que acredito que, atualmente, estaria correto também, como se vê:

    "Regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico de drogas é inconstitucional

     

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente habeas corpus para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas possa ter o seu processo analisado novamente pelo juiz responsável pelo caso e, nessa nova análise, tenha a possibilidade de responder ao processo em liberdade. Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente*, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44** da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.

    [...]
     

    O ministro afirmou ainda que, ao afastar a concessão de liberdade provisória de forma genérica, a norma retira do juiz competente a oportunidade de, no caso concreto, “analisar os pressupostos da necessidade do cárcere cautelar em inequívoca antecipação de pena, indo de encontro a diversos dispositivos constitucionais”.

    Segundo ele, a lei estabelece um tipo de regime de prisão preventiva obrigatório, na medida em que torna a prisão uma regra e a liberdade uma exceção. O ministro lembrou que a Constituição Federal de 1988 instituiu um novo regime no qual a liberdade é a regra e a prisão exige comprovação devidamente fundamentada.

    Nesse sentido, o ministro Gilmar Mendes indicou que o caput do artigo 44 da Lei de Drogas deveria ser considerado inconstitucional, por ter sido editado em sentido contrário à Constituição. Por fim, destacou que o pedido de liberdade do acusado deve ser analisado novamente pelo juiz, mas, dessa vez, com base nos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.

    [...]
     

    De acordo com o ministro Dias Toffoli, a impossibilidade de pagar fiança em determinado caso não impede a concessão de liberdade provisória, pois são coisas diferentes. Segundo ele, a Constituição não vedou a liberdade provisória e sim a fiança.

    O ministro Toffoli destacou regra da própria Constituição segundo a qual “ninguém será levado à prisão ou nela mantida quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”."

    Assim, ausentes os requisitos da prisão preventiva, impõe-se a liberdade provisória sem fiança.

  • incorreta a alternativa II, senão vejamos o Art. 82 do CPP  Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.

    Então dependerá a conexão em que fase o processo se encontra.

  • Quanto à assertiva IV encontrei o seguinte julgado:

    NULIDADE DA AÇAO PENAL. SISTEMA ACUSATÓRIO. ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COM A REDAÇAO DADA PELA LEI 11.690/2008. EIVA RELATIVA. DEFESA SILENTE DURANTE A REALIZAÇAO DO ATO. PRECLUSAO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇAO DO PREJUÍZO CONCRETO À DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NAO CARACTERIZADO.

    1. A nova redação dada ao artigo 212 do Código de Processo Penal, em vigor a partir de agosto de 2008, determina que as vítimas, testemunhas e o interrogado sejam questionados diretamente pelas partes, possibilitando ao magistrado complementar a inquirição quando entender necessário quaisquer esclarecimentos.

    2. É cediço que no terreno das nulidades no âmbito do processo penal vige o sistema da instrumentalidade das formas, no qual se protege o ato praticado em desacordo com o modelo legal caso tenha atingido a sua finalidade, cuja invalidação é condicionada à demonstração do prejuízo causado à parte, ficando a cargo do magistrado o exercício do juízo de conveniência acerca da retirada da sua eficácia, deacordo com as peculiaridades verificadas no caso concreto.

    3. Na hipótese em apreço, o ato impugnado atingiu a sua finalidade, ou seja, as provas requeridas foram produzidas, sendo oportunizada às partes, ainda que em momento posterior, a formulação de questões às testemunhas ouvidas, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa constitucionalmente garantidos, motivo pelo qual não houve qualquer prejuízo efetivo ao paciente.

    4. Eventual inobservância à ordem estabelecida no artigo 212 do Código de Processo Penal caracteriza vício relativo, devendo ser arguido no momento processual oportuno, com a demonstração da ocorrência do dano sofrido pela parte, sob pena de preclusão, porquanto vige no cenário das nulidades o brocado pas de nullité sans grief positivado na letra do artigo 563 do Código de Processo Penal.

    5. Constatando-se que a defesa do paciente permaneceu silente durante as audiências de instrução, vindo a arguir a irregularidade somente quando da impetração de habeas corpus na origem, a pretensão formulada no presente writ encontra-se fulminada pelo instituto da preclusão.

    NULIDADE DA DECISAO DE PRONÚNCIA. MÁCULA NAO ARGUIDA NO MOMENTO OPORTUNO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇAO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRECLUSAO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

    1. As nulidades constantes da decisão de pronúncia devem ser arguidas no momento oportuno e por meio do recurso próprio, sob pena de preclusão. Precedentes.

    2. Recurso improvido.

    (STJ   , Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 20/06/2013, T5 - QUINTA TURMA)

  • Algum colega poderia explicar  o item  I ?????

  • ASSERTIVA I - CORRETA - O erro de execução, em crimes previstos na Lei nº 11.340/2006, não é aplicado para fins de fixação de competência. Assim, se o acusado pretendia atingir a ex-companheira e atinge mulher diversa, não se aplica a Lei nº 11.340/2006 (Maria da Penha), eis que não havia vínculo afetivo entre os envolvidos, "conditio sine qua non" para a aplicação da referida lei.  (INF 153, TJDFT, julgado em 2008). Como se vê, o Tribunal afastou a aplicação do art. 20, § 3º, CP, segundo o qual o erro quanto à pessoa (aberratio ictus), além de não isentar de pena, se considera, para fins de aplicação da sanção, as qualidades, não da vítima, mas da pessoa visada (teoria da equivalência). Percebe-se, assim, que o Tribunal cobrou a sua jurisprudência (que é bem interessante, inclusive). Ao pesquisar mais sobre o tema, não encontrei maiores julgados para confrontar com a questão.

    ASSERTIVA II - ERRADA - Art. 82, CPP - A união dos processos, não obstante a conexão ou a continência, não é obrigatória quando um dos feitos está sentenciado. Nesse caso, a conexão ou a continência se dará ulteriormente, para efeito de soma ou de unificação das penas.

    ASSERTIVA III - ERRADA - A concessão de medidas cautelares diversas da prisão para o crime de tráfico de entorpecentes não resulta de atos normativos, mas sim da declaração de inconstitucionalidade, pelo STF, do art. 44 da Lei nº 11.343/2006. (vide julgamento so RE 1038925 - “É inconstitucional a expressão e liberdade provisória, constante do caput do artigo 44 da Lei 11.343/2006”.

    ASSERTIVA IV - ERRADA - inversão da oitiva das testemunhas - nulidade relativa - arguir na audiência de instrução para, se for o caso, figurar como preliminar na apelação.

    ASSERTIVA V - CORRETA - Art. 109, IV - contravenção penal, mesmo que praticada contra bens e srviços da União, prima facie, é julgada pela Justiça Estadual, ressalvada a conexão/continencia e o foro por prerrogativa de função.

  • No IV, em tese é MS

    Abraços


ID
253327
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto aos direitos e garantias fundamentais aplicáveis ao Direito Processual Penal, pode-se AFIRMAR que:

Alternativas
Comentários
  • A letra "b" está incorreta porque podemos dizer que o interrogatório é ato processual necessário, porém não é imprescindível. Se assim não fosse, não haveria processo contra o revel.
  • ALTERNATIVA D


    Cesar Matos Filho - sobre produção da prova ilícita:
    A Constituição da República de 1988 traz em seu texto uma vedação, de maneira categórica, acerca das provas obtidas por meios ilícitos. Seguindo a linha de pensamento do Ministro Celso de Mello, tem-se que ou deve-se partir para a idéia de que a atipicidade constitucional acarreta a nulidade absoluta e, portanto, no plano processual, a prova admitida contra constitutionem será nula e nula será a sentença que nela se fundar; ou firma-se o entendimento de que a Constituição, ao considerar a prova ilícita inadmissível, não a considera prova, ou seja, tem-na como ‘não prova’, como prova inexistente juridicamente. Nesse caso, ela será simplesmente desconsiderada.

    Contudo, com a reforma processual penal obtida a partir da Lei n° 11.690/2008 que deu nova redação ao art. 157 do CPP ficou consagrado o princípio da inadmissibilidade das provas ilícitas, portanto, tornam-se inutilizáveis e ainda contaminam o juiz que não deve ser mantido.

    O STF, por votação unânime, deu provimento ao recuso ordinário (RHC 90376 / RJ - RIO DE JANEIRO RHC 90376/RJ - Relator (a): Min. CELSO DE MELLO. Órgão Julgador: Segunda Turma.), nos termos do voto do Relator, para restabelecer a sentença penal absolutória proferida nos autos do Processo-crime nº. 1998.001.082771-6 (19ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro/RJ). O recurso citado versava sobre:E M E N T A: PROVA PENAL - BANIMENTO CONSTITUCIONAL DAS PROVAS ILÍCITAS (CF, ART. 5º, LVI) - ILICITUDE (ORIGINÁRIA E POR DERIVAÇÃO) - INADMISSIBILDADE - BUSCA E APREENSÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS REALIZADA, SEM MANDADO JUDICIAL, EM QUARTO DE HOTEL AINDA OCUPADO - IMPOSSIBLIDADE
  • Em relação à letra D, o art. 155, CPP, traz exceções a tal afirmação, o que ao meu ver a tornaria tb incorreta:

       
    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
  • ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO: são aqueles produzidos na fase investigatória.

    Tais elementos são produzidos sem a participação dialética das partes, ou seja, no momento de sua produção não há contraditório e não há ampla defesa. Esses elementos de informação não são produzidos na presença do juiz (garante das regras do jogo).

    EXCLUSIVAMENTE (constante no art. 155, CPP) quer dizer que elementos de informação isoladamente considerados, não podem fundamentar uma condenação. Porém não devem ser completamente desprezados, podendo se somar as provas produzidas em juízo, servindo como mais um elemento na formação da convicção do juiz. (JULGADOS: STF RE 287.658 e AGR 425.734). ASSIM, O PRINCIPAL OBJETIVO – FINALIDADE – DOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO SÃO DUAS: são úteis para a fundamentação das medidas cautelares e para a formação da convicção (OPINIO DELICTI) do titular da ação penal (MP).
  • Alternativa D - correta: em regra, as provas ilícitas são inadmissíveis, visto violarem, como um todo, normas de direito material e processual (estas últimas, denominadas ilegítimas). Consonante a teoria dos frutos da árvore envenenada, as provas obtidas por meios ilícitos também deverão ser descartadas (art. 157, §2º). Entretanto, a única possibilidade em que o ordenamento admite uma prova obtida por meio ilícito (prova derivada), se dá quando a prova puder ser obtida, do mesmo modo em que foi obtida ilicitamente, pelos meios normais e regulares de captação das provas, como aqueles inerentes ao direito processual pátrio. Ex.: diligências regulares, interceptações feitas com autorização e mandados expedidos de forma lícita.
  • Optei pela letra "d", em interpretação equivocada do art. 155, caput.

    Em realidade, as ressalvas constantes na segunda parte do dispositivo em comento são aquelas em que está presente o "contraditório diferido". No caso, o Demandado contará com a possibilidade de contraditar as provas "cautelares, não repetitíveis e antecipadas" em juízo, sob pena de nulidade da sentença.

    Deve-se considerar ainda que estas ressalvas existem não para o corriqueiro, mas para as investigações daqueles delitos que, em regra, são comprovados exclusivamente por documentos e laudos periciais, como é o caso dos crimes de lavagem de dinheiro, contra o sistema financeiro, entre outros.
  • A alternativa d está correta por que a Carta Magna garante, além de outros direitos, o exercício do contraditório e da ampla defesa. O contraditório se caracteriza pela possibilidade de juntar provas em contrário, enquanto que a ampla defesa representa a possibilidade de utilizar todo tipo de prova, exceto as ilícitas. Isso posto, tendo em vista a característica inquisitorial do inquérito policial, qualquer decisão baseada única e exclusivamente nesses autos será nula por não estar arejada pelo contraditório e pela ampla defesa. Caso contrário, teria sido cerceado essa garantia.
  • Caro Norberto,

    Segue uma sucinta explicação sobre a letra "c". 

    Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 07 de Maio de 2009

    Quando uma prova ilícita pode ser admitida no processo penal?

    Apesar de a Carta Constitucional e de o Diploma Processual Penal não admitirem o uso das provas ilícitas, conforme as redações a seguir: CR/88

    Art.

    (...) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; CPP

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690 , de 2008)

    Por força do princípio da proporcionalidade a prova ilícita poderá ser admitida em favor do réu. Pois, se de um lado há a proibição da prova ilícita, do outro há a presunção de inocência, e entre os dois deve preponderar a presunção de inocência. Assim, a prova ilícita não serve para condenar ninguém, mas para absolver o inocente. Autor: Daniella Parra Pedroso Yoshikawa





     



  •             Apesar de o interrogatório ser ato processual obrigatório quando o acusado está presente, não é ato imprescindível, tanto que há processo contra revel. Assim é que cabe ao réu a prescindibilidade do ato. Deverá esse suportar as conseqüências da revelia ao renunciá-lo.

                Diz Fernando de Almeida Pedroso que "deverá ser realizado a qualquer tempo, sem prejuízo dos atos anteriores, se o acusado, inicialmente revel, for preso ou comparecer, espontaneamente, no curso do processo penal, perante a autoridade judiciária". (9)

                Acrescenta José Frederico Marques que "não pode o réu, em interrogatório realizado fora de seu momento específico, requerer provas. Já se deu a preclusão desse direito, pelo que só lhe restará a possibilidade de o próprio juiz, de ofício, determinar que se realizem tais atos instrutórios". (10)

  • Letra C. Há hipóteses em que a prova ilícita é aceita. "EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. GRAVAÇÃO DE CONVERSA FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES: LICITUDE. PREQUESTIONAMENTO. Súmula 282-STF. PROVA: REEXAME EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO: IMPOSSIBILIDADE. Súmula 279-STF. I. - gravação de conversa entre dois interlocutores, feita por um deles, sem conhecimento do outro, com a finalidade de documentá-la, futuramente, em caso de negativa, nada tem de ilícita, principalmente quando constitui exercício de defesa. II. - Existência, nos autos, de provas outras não obtidas mediante gravação de conversa ou quebra de sigilo bancário. III. - A questão relativa às provas ilícitas por derivação "the fruits of the poisonous tree" não foi objeto de debate e decisão, assim não prequestionada. Incidência da Súmula 282-STF. IV. - A apreciação do RE, no caso, não prescindiria do reexame do conjunto fático-probatório, o que não é possível em recurso extraordinário. Súmula 279-STF. V. - Agravo não provido" (AI 50.367-PR, 2ª. Turma. Rel. Min. Carlos Velloso. J. 01/02/05. DJ 04/03/05.) "Captação, por meio de fita magnética, de conversa entre presentes, ou seja, a chamada gravação ambiental, autorizada por um dos interlocutores, vítima de concussão, sem o conhecimento dos demais. Ilicitude da prova excluída por caracterizar-se o exercício de legítima defesa de quem a produziu. Precedentes do Supremo Tribunal HC 74.678, DJ de 15-8- 97 e HC 75.261, sessão de 24-6-97, ambos da Primeira Turma." (RE 212.081, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 5-12-97, DJ de 27-3-98). No mesmo sentido: HC 75.338, Rel. Min. Nelson Jobim, julgamento em 11-3-98, DJ de 25-9-98. Esses dois julgados deixam claro que a prova quando produzida para própria defesa pode ser utilizada, pois não se trata de uma prova ilícita, mas sim de prova lícita, pois foi produzida em legitima defesa, que por sua vez tem a finalidade de extrair a ilicitude da conduta. “Ora, se se produz uma prova em legitima defesa (como é comum se ouvir) não se está admitindo uma prova ilícita em caráter excepcional, mas sim está-se a admitir uma prova lícita pela forma como foi produzida”[5].
  • LETRA C:  observar que o entendimento do Supremo é de que, excepcionalmente, a prova ilícita poderá ser admitida desde que ela seja a única de que o réu dispõe para promover sua defesa (pro reo), não funcionando, porém, para questões pró societatis.

    Para sua validaçao, poré, devem ser observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade gerados pela violação daquele direito (defesa pela única prova ilicita).

    Ainda, o art 157, §1º CPP dispõe que será aproveitada aquela fonte independente - descoberta inevitável, advinda da prova ilícita, mas que seria descoberta de qualquer maneira, por prova lícita.

  • Questão desatualizada pois a prova ilícita pode ser admitida se for em benefício do réu.

     

  • carla lacerda, por isso a letra c esta errada, porque em alguns casos é sim permitido. a exemplo quando a prova ilicita for o único meio de comprovar a inocência do acusado nesses casos o princípio da vedação das provas ilícitas será relativizado. 

  • Acredito que as últimas duas estejam corretas, em que pese tenham várias exceções

    Abraços

  • A) O Direito Processual Penal será instrumental ao Direito Penal apenas quando a lei exigir. --> Errada. O direito processual penal é, em regra, instrumental e não apenas quando a lei exigir.

    Segundo Tourinho Filho (2010:55), o Direito Processual tem um caráter instrumental, ou seja, é um meio, um instrumento para fazer atuar o Direito Penal, uma vez que este é desprovido de coação direta e o Estado autolimitou o seu jus puniendi. (Extraído de artigo da internet)

    B) O interrogatório do acusado é um ato imprescindível ao Trâmite processual regular. --> Errada. Exemplo relevante e atual é o recente julgado do STF que decidiu que a condução coercitiva do réu, prevista no art. 260 do CPP, não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, privilegiando o princípio do "nemo tenetur se detegere"

  • Quanto aos direitos e garantias fundamentais aplicáveis ao Direito Processual Penal, pode-se AFIRMAR que: Pode-se afirmar que em virtude do contraditório, o juiz não poderá basear eventual decisão condenatória em elementos probatórios produzidos exclusivamente em fase policial.


ID
253330
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir:

I. Impõe-se a devolução do prazo para recorrer, se quando da intimação da sentença penal condenatória, o réu não foi indagado sobre o seu desejo de recorrer.
II. a suspensão do livramento condicional dar-se-á mediante decisão judicial específica e, alcançando o termo final do período de prova, inexistindo decisão, ocorre automaticamente a extinção da pena.
III. Em razão da independência de instância, mesmo depois de intentado a ação penal, o juiz da ação cível não poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.
IV. A condenação .torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.
V. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhece ter sido o ato praticado em estado de necessidade ou no exercício regular do direito.

Estão CORRETAS as afirmações em:

Alternativas
Comentários
  • III - Art. 64, parágrafo único, CPP - Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.IV - 

    Art. 91, CP - São efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)

     

     

     

                       I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime 

     
    V - Art. 65, CPP- Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
  • Mas para tornar certa a obrigação de indenizar, não teria que ser condenação transitada em julgado nao? 
  • Só uma complementação do item III:

    Se correrem, simultâneos, os feitos civil e penal, o juízo civil poderá sobrestar a ação civil, aguardando a decisão a penal, para evitar decisões conflitantes. É o que preceitua o parágrafo único do art. 64 do Código de Processo Penal: “Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for o caso, contra o responsável civil. Parágrafo único. Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela”.

    O art. 110 do Código de Processo Civil prescreve, no mesmo sentido: “Se o conhecimento da lide depender necessariamente da verificação de fato delituoso, pode o juiz mandar sobrestar no andamento do processo até que se pronuncie a justiça criminal”. Decidiu o STJ: “Justifica-se sustar o curso do processo civil, para aguardar o desfecho do processo criminal, se a defesa se funda na alegação de legítima defesa, admissível em tese” (STJ, REsp. 122.573, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, 3a T., j. 23/06/98, p. DJ 18/12/98).

    Não importa qual ação foi inicialmente proposta, se a civil ou a penal. Havendo simultaneidade, a legislação prescreve que o juiz civil tem a faculdade de paralisar, temporariamente, o processamento do feito, aguardando a decisão criminal. Obviamente, tal regra não pode ser usada como artifício para burlar a reparação, retardando-a, em prejuízo da efetividade. De toda sorte, a paralisação não pode ser superior a um ano (Código de Processo Civil, art, 265, § 5º).

    Fonte: http://www.domtotal.com/colunas/detalhes.php?artId=1163



  • Em relação ao item II achei este julgado que traz o fundamento para o examinador ter considerado a questão correta.


    LIVRAMENTO CONDICIONAL. PERÍODO. PROVA. EXTINÇÃO. PENA.
     
    O término do período de prova do livramento condicional deu-se sem qualquer decisão do juízo quanto à suspensão ou prorrogação do prazo. Somente quase um mês depois, houve decisão revogando o livramento em razão do cometimento de novo delito durante aquele período. Diante disso, ao prosseguir o julgamento, a Turma, por maioria, concedeu a ordem. Aduziu o Min. Hélio Quaglia Barbosa que a suspensão do livramento condicional deve dar-se mediante decisão judicial específica e, alcançado o termo final do período de prova, inexistindo decisão, ocorre automaticamente a extinção da pena. Por outro lado, a sentença que reconhece a extinção do benefício tem natureza declaratória, e não constitutiva. Precedentes citados do STF: HC 81.879-0-SP, DJ 20/9/2002; do STJ: RHC 14.967-RJ, DJ 19/12/2003; HC 21.832-RJ, DJ 22/4/2003, e RHC 8.363-RJ, DJ 24/5/1999. RHC 16.107-RJ, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 22/6/2004.

    Fonte site STF
  • Alguém poderia explicar/fundamentar por que o item I está errado ?  Obrigada!

  • Há uma presunção de que, uma vez intimado, ele já está sabendo que pode recorrer

    O importante é se ele foi intimado ou não

    Abraços

  • Quanto ao item I:

    -> Se o réu quando da intimação da sentença manifesta o seu desejo inequívoco de recorrer, considera-se nesse momento interposto o recurso de apelação, mesmo que a defesa protocole o recurso fora do prazo legal. Todavia, se o oficial de justiça não indaga na intimação acerca do interesse de recorrer da sentença, não ocorre nulidade, conforme entendimento do STJ:

    STJ - HABEAS CORPUS HC 77964 SP 2007/0044342-4 (STJ)

    DESNECESSIDADE DE INDAGAÇÃO SOBRE O DESEJO DO RÉU EM RECORRER. 1. Evidenciado que o Tribunal Estadual não exarou qualquer manifestação à respeito da dosimetria da pena, porquanto já havia o trânsito em julgado da sentença condenatória, não há como conhecer da impetração, diante da flagrante incompetência desta Corte Superior de Justiça para apreciar originariamente a matéria, sob pena de supressão de instância. 2. Entretanto, este Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento segundo o qual é viável o exame da dosimetria da pena por meio de habeas corpus, quando evidenciado, sem a necessidade de exame de provas, eventual desacerto na consideração de circunstância judicial ou errônea aplicação do método trifásico, resultando daí flagrante ilegalidade e prejuízo ao réu. 3. Ademais, a existência de recurso próprio ou de ação adequada à análise do pedido não obsta a apreciação das questões na via do habeas corpus, tendo em vista sua celeridade e a possibilidade de reconhecimento de flagrante ilegalidade no ato recorrido, sempre que se achar em jogo a liberdade do réu. 4. Precedentes desta Corte. 5. Não há previsão legal para que o réu, ao ser intimado da sentença condenatória, seja, também, consultado sobre o seu desejo de recorrer. 6. Habeas corpus conhecido em parte e, nesta, denegado o writ. Concedida a ordem, de ofício, para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo examine a alegação de erro na dosimetria apresentada na impetração originária (HC n.º 1.006.605- 3/8-00), como entender de direito

  • I. Impõe-se a devolução do prazo para recorrer, se quando da intimação da sentença penal condenatória, o réu não foi indagado sobre o seu desejo de recorrer. ERRADO

    Se o réu quando da intimação da sentença manifesta o seu desejo inequívoco de recorrer, considera-se nesse momento interposto o recurso de apelação, mesmo que a defesa protocole o recurso fora do prazo legal. Todavia, se o oficial de justiça não indaga na intimação acerca do interesse de recorrer da sentença, não ocorre nulidade, conforme entendimento do STJ.

    II. a suspensão do livramento condicional dar-se-á mediante decisão judicial específica e, alcançando o termo final do período de prova, inexistindo decisão, ocorre automaticamente a extinção da pena. CORRETO

    LEP

    Art. 145. Praticada pelo liberado outra infração penal, o Juiz poderá ordenar a sua prisão, ouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Público, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação, entretanto, ficará dependendo da decisão final.

    III. Em razão da independência de instância, mesmo depois de intentado a ação penal, o juiz da ação cível não poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela. ERRADA

    Art. 64,

    parágrafo único. Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

    IV. A condenação .torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime. CORRETO

    Art. 91, CP - São efeitos da condenação:

     

              I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime

    V. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhece ter sido o ato praticado em estado de necessidade ou no exercício regular do direito. CORRETO

    Art. 65, CPP- Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    "Abraços".

  • IV. A condenação .torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.

    Aprofundando mesmo, não torna certa não, pois precisa de legítimidade no civel...

    Se for aprofundar mesmo, o meu raciocínio está certo.

    Mas se for a regrinha, está alternativa está correta

  • EFEITOS DA CONDENAÇÃO GENÉRICO (EFEITOS AUTOMÁTICOS)

    Art. 91 - São efeitos da condenação:    

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;         

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:       

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO ESPECÍFICOS (NÃO SÃO AUTOMÁTICOS)

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:     

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:       

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;       

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.       

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;       

     III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.          

     Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.  

  • A quinta não é bem assim! Via de regra o estado de necessidade exclui o dever de indenizar.

    Mas se o guaipeca se exceder e não for culpa da vitima o terceiro, agirá em estado de necessidade agressivo e indenizará.


ID
253333
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às nulidades em processo penal, julgue os itens a seguir:

I. Em cidade do interior, um indivíduo cometeu um crime de lesão corporal qualificada. Apresentada denúncia, deu-se início ao processo, designando-se data para interrogatório. O sobrinho do indivíduo, que trabalhava na vara criminal como digitador, deu conhecimento da ação a seu tio e comunicou tal fato ao juiz. Diante do conhecimento da ação e em respeito ao princípio da economia processual, não foi determinada a citação do referido indivíduo.Tal situação é perfeitamente possível, não sendo de reconhecer-se nulidade nesta hipótese.
II. A ausência de jurisdição para o juiz produzirá ato absolutamente nulo.
III. A incompetência do juízo não anula somente os atos decisórios, devendo o juiz competente retificar os demais atos.
IV. A nulidade absoluta é de ser reconhecida em qualquer momento, até mesmo em sede de revisão criminal, e desde que cogitada pela parte.

É CORRETO afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • I. Em cidade do interior, um indivíduo cometeu um crime de lesão corporal qualificada. Apresentada denúncia, deu-se início ao processo, designando-se data para interrogatório. O sobrinho do indivíduo, que trabalhava na vara criminal como digitador, deu conhecimento da ação a seu tio e comunicou tal fato ao juiz. Diante do conhecimento da ação e em respeito ao princípio da economia processual, não foi determinada a citação do referido indivíduo.Tal situação é perfeitamente possível, não sendo de reconhecer-se nulidade nesta hipótese.

    ---> Errada. A citação é ato formal, não podendo ser preterida.

    II. A ausência de jurisdição para o juiz produzirá ato absolutamente nulo. --> A jurisdição é pressuposto de existência subjetiva do processo, sem ela, não há que se falar nem validade do ato.

    III. A incompetência do juízo não anula somente os atos decisórios, devendo o juiz competente retificar os demais atos

    ---> Errada. Anula somente os atos decisórios.

    CPP. Art. 567.  A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

    .

    IV. A nulidade absoluta é de ser reconhecida em qualquer momento, até mesmo em sede de revisão criminal, e desde que cogitada pela parte.

    --> Errada. Tem que ser cogitada pela parte. Tem doutrina que entende ser cabível revisão criminal pelo acusação se favorável ao réu.

    " Neste trabalho pretende-se enfrentar a seguinte questão: é possível o Ministério Público postular a revisão criminal?                  

    Existem duas correntes: uma favorável e a outra desfavorável. A corrente desfavorável entende que o parquet não teria interesse jurídico em ajuizar uma ação de revisão criminal, uma vez que não tem mais o direito de punir na ação, além de haver uma omissão legislativa a respeito. Por outro lado, a corrente favorável entende pela legitimidade do Ministério Público, fundamentando-se na sua função de tutelar pela ordem jurídica."

    Artigo: Legitimidade do MP para propor Revisão criminal.

    Site: Jus.com.br

    Autor: Luiz Henrique.


ID
253336
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Direito Processual Penal, doutrinariamente, elenca as espécies de testemunhas. Dentre elas há a chamada testemunha fedatária. Assim, marque abaixo a sentença CORRETA acerca da referida espécie:

Alternativas
Comentários
  • A testemunha fedatária (ou imprópria ou instrumentária) "é a testemunha que depõe sobre a regularidade de um ato, ou seja, são as testemunhas que confirmam a autenticidade de um ato processual realizado. Depõem, portanto, sobre a regularidade de atos que presenciaram, não sobre os fatos que constituem o objeto principal do julgamento. 
    Boa Sorte!!!
  • CORRETO O GABARITO....

    Perfeito o conceito fornecido pelo colega....

    À guisa de ilustração, cito o caso das testemunhas fedatárias que confirmam a entrega de determinado preso junto à delegacia, podendo ser qualquer pessoa que esteja no local e no momento da entrega do preso, como por exemplo, funcionários da DP, transeuntes que estejam ali de passagem, etc...
  •  Classificação das Testemunhas:

    a) Numerária: computada para efeito de aferição do número máximo de testemunhas legalmente permitido. Arroladas pelas partes, prestam compromisso.
    b) Extranumerária: não são computadas para efeito de aferição do número máximo de testemunhas, podendo ser ouvidas em número ilimitado. São aquelas ouvidas por iniciativa do juiz; as que não prestam compromisso legal e as que nada saibam que interesse à decisão da causa.
    c) Informante: não presta compromisso legal.
    d) Referida: mencionada por outra pessoa e não entra no número permitido.
    e) Própria: presta declaração sobre a infração penal.
    f) Imprópria (Instrumental, Instrumentária ou Fedatária): presta declaração sobre a regularidade de ato processual ou do inquérito policial (ex. quando o acusado se recusa a assinar o APF – art. 6º, V, CPP e art. 304, § 2º e 3º, CPP).
    OBS.: Em juízo, se o acusado se recusar a assinar o termo do interrogatório, não há necessidade de testemunha fedatária.
    g) Direta: depõe sobre fato que presenciou.
    h) Indireta (auricular): depõe sobre fato que ouviu dizer.
    i) da Coroa: agente infiltrado que obtém informações sobre determinado crime (agente infiltrado está previsto na lei de drogas e do crime organizado).
  • EXEMPLO :

     aquela que acompanhou a leitura do auto de prisão em flagrante na presença do acusado.

  •  a) é a testemunha que depõe sobre algum fato que ouviu dizer. (TESTEMUNHA INDIRETA)

     

     b) é a testemunha que depõe sobre a regularidade de algum ato praticado no inquérito ou no processo. (TESTEMUNHA IMPRÓPRIA/FEDATÁRIA/UNSTRUMENTAL) GABARITO

     

     c) é a pessoa que foi indicada por outra testemunha, não sendo computada no número máximo de testemunhas. (TESTEMUNHA REFERIDA)

     

     d) trata-se dos casos em que a Lei de Drogas e a Lei do crime organizado autorizam os agentes de polícia a se infiltrarem para obterem informações acerca desses crimes. (TESTEMUNHA DE COROA)

  • FEDATÁRIA

    Não depõem sobre a materialidade do fato e sim  sobre a regularidade de um ato processual confirmando sua autenticidade.

  • Espécies de testemunhas: (1) Numerárias; (2) Extranumerárias(ouvidas por iniciativa do juiz (referidas, informantes etc.); (3) Próprias; (4) Impróprias (instrumentais ou fedatárias); (5) Diretas (“de visu”); (6) Indiretas (“de auditu”); (7) Laudatórias ou de antecedentes; (8) Testemunha da coroa ou infiltração (agente infiltrado).

    Abraços


ID
253339
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto aos meios de provas, cada um dos próximos itens apresenta meios e limitações constitucionais do ônus da prova. Assinale em seguida a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A Errada – Não se trata de prova ilícita em face da detenção ilegal, mas tão somente pelo modo de obtenção da prova, qual seja, o chamado interrogatório sub-reptício (prova obtida por intermédio de um interrogatório informal com um policial, realizado sem as formalidades legais e sem o indiciado ser advertido do seu direito ao silêncio).
     
    Letra B Errada – As partes também poderão realizar perguntas no interrogatório em fase judicial, nos termos do art. 188 do CPP. (Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante).
     
    Letra C Errada – Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
     
    Letra D Correta - Art. 202 do CP:  Toda pessoa poderá ser testemunha; Quando, não houver outro meio de prova, os menores de quatorze anos, os doentes mentais e familiares do acusado podem ser ouvidos como informantes (mas, ressalta-se que eles não têm compromisso com a verdade).
  • Complementando o ótimo comentário do colega Alexandre, a alternativa "b" está errada não só pelo fato do juiz não ficar adstrito ao laudo, mas também porque não são mais necessários dois peritos oficiais. Com as alterações oriundas da Lei 11.690/08, basta um perito oficial... na ausência de perito oficial é que atuarão dois peritos não oficiais, nos termos do art. 159 do CPP, in verbis:

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Acho que o erro da alternativa c está no fato dos dois peritos oficiais. 

    adstrito
    ads.tri.to
    adj (lat adstrictu) Dependente, estreitado, ligado, preso, submetido.

    Como a alternativa fala que o juiz não está adstrito aos laudo, a resposta estaria correta a não ser pelo fato da afirmação dos dois peritos.  
  • Entendo que a alternativa D está incorreta, uma vez que se o menor de 14 anos, os doentes mentais e os familiares do acusado não prestarem o compromisso a que alude o art. 203, mesmo na hipótese de não ser possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias, não serão ouvidas à titulo de testemunha, mas apenas de informante no processo.
  • Neste caso, o comentário de José Augusto Arruda Neto está correto.Realmente a letra D é falsa. A alternativa correta é a alternativa "C" Justifico:
    O juiz, ele realemte NAO ficará adstritos ao laudo conforme diz a própria alternativa e tb a lei :

    c) Realizado o exame pericial por dois peritos oficiais, o juiz não estará adstrito ao laudo

      Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    Quanto a realização do exame por 02 peritos isso realmente nao ocorre EM REGRA. Mas nao é impossível de ocorrer, é o caso da PERÍCIA COMPLEXA, se nao vejamos:


    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.



    Desta forma, nao podemos falar que NECESSARIAMENTE deve ter apenas 01 único perito. Tornando; conforme provado, a alternativa C
    no meu Humilde ponto de vista a alternativa correta.
    Quanto a letra D conforme falado, o fato
    menores de quatorze anos, os doentes mentais nao serem conciderados testemunhas e sim INFORMANTE, acaba tornando essa alternativa a alternativa incorreta.
    Gostaria da opinião de voces;
    BOm Estudos!
     
     
  • Prezado Elvis L. A. Farias,

    Onde você viu que o enunciado quis se referir a "INCORRETO" e não a "CORRETO"? Pesquisei no site do TJ/DF abaixo e consta o enunciado tal como está lançado aqui, apontando como a correta a D.

    Assim, prezados colegas, a conclusão, por ora, é a de que a pergunta acima, apesar das estranhezas, está correta. Apenas estou alertando para que não incorram em erro com a afirmação do nosso colega Elvis, até pelo menos que ele possa explicar melhor o seu comentário.

    http://www.tjdft.jus.br/info/conc/docConc/juiz/provas/2008/ProvaObjetiva2008.pdf
    http://www.tjdft.jus.br/info/conc/docConc/juiz/provas/2008/GabaritoDefinitivoNov_2008.pdf

    Bons estudos a todos.
  • Olá, pessoal!

    O enunciado está correto e
    a banca manteve a resposta como "D", 
    conforme a divulgação do Edital de Gabarito definitivo, postado no site.
      Bons estudos!
  • LETRA - D - CORRETA
    “Toda pessoa física tem capacidade para ser testemunha, segundo reza o art. 202, do CPP.

    Mesmo os menores, os insanos e os amorais podem ser arrolados para testemunhar, cabendo ao Juiz, com critério, avaliar a prova colhida de acordo com a sua convicção e fundamentando sempre a sua decisão. O que pode variar, portanto, é o critério de avaliação de cada depoimento, não a sua admissibilidade.

     Segundo Manzini, podem testemunhar, por exemplo, os doentes mentais, as crianças, o surdo-mudo, os cegos, os ébrios, os condenados, etc., desde que tenham presenciado o fato e possam relatá-lo.

    Porém,  os menores de 14 anos e os doentes mentais,  não prestarão compromisso e, portanto, serão testemunhas informantes ou declarantes.
    É evidente que uma certa precaução se deve ter, também, com as crianças, mas nunca a ponto de torná-las incapazes para depor, apenas não se lhes deferirá o compromisso.
  • Ao meu ver a letra "C" também estaria correta.

    c) Realizado o exame pericial por dois peritos oficiais, o juiz não estará adstrito ao laudo.

    O juiz poderia determinar que vários peritos oficiais realizassem o exame pericial(caso exista alguma dúvida sobre o exame) e mesmo assim ele não estará adstrito ao laudo.
  • fuleragem a "c" ...O interrogatório tem como características ser ato privativo do juiz e personalíssimo do 
    acusado, somente ele pode ser interrogado sobre a acusação que lhe é imputada, possibilitando o 
    exercício de sua defesa...fernando capez.

    è ato privativo do juiz, e não preclusivo, pois, indagará as partesse restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.
  • Enfim, não consigo ver erro na "A", embora, o julgado do STF só se refira a segunda parte da assertiva (interrogatório informal sem informar os direitos).  Por esta dava até para engolir, mas na "B" é que não vejo erro mesmo. O interrogatório é ato privativo do Juiz (e não exclusivo, portanto, o comentário que o colega fez de que o fato de das partes participarem tornaria a assertiva errada não me convence). é privativo no sentido de que não pode ser conduzido por outra outoridade que não o juiz! já imaginou oficial de justiça conduzindo interrogatório, por exemplo!? a "C" é muito mal formulada. sabemos que agora basta um perito oficial, mas se eventualmente a pericia for feita por 200 peritos, o juiz não estará adstrito do mesmo jeito. O fato de se exigir apenas um perito não se esta PROIBINDO que atuem 2, 3, 10000 ..... acho que a única tranquila é a "D". De fato o menor e doente mental seriam oouvidos sem prestar compromisso e, por isso, nos o chamariamos de informantes, mas argumentar contra trecho expresso de lei é suicídio para nós concurseiros (toda pessoa pode ser testemunha.)

    para mim havia como considerar as quatro certas. Concordo com o que uma colega disse em outra questão "a melhor forma de responder nestes tipos de provas (alto nível dos candidatos e bancas querendo inventar moda) é por eliminação! quem derá se desse tempo para terminar a prova fazendo todas as assertivas desta forma.

    abraço.  
  • Acredito que a letra c também está correta. Vejamos:

    1ª parte: Realizado o exame pericial por dois peritos oficiais. A oração não afirma que é obrigatório que o exame pericial seja realizado por dois peritos oficiais, está apenas dizendo que ele foi feito dessa forma. Que situação poderia ser essa? No crimes contra a propriedade imaterial a perícia será feita por dois peritos oficiais, por exemplo. Não há incorretude na oração;

    2ª parte: O juiz não estará adstrito ao laudo. Isso é sabido, apesar do laudo ser uma prova de grande credibilidade, o juiz não é obrigado a decidir conforme o laudo, ou seja, ele pode divergir.

    Entendo que a alternativa c está correta.
  • A letra a) está corretíssima e perfeita em face do que decidiu o STF no julgamento do HC 80.949/RJ, Rel. Min. Sepulveda Pertence, DJ 30.10.2001:
    "I. Habeas corpus: cabimento: prova ilícita.(...)

    III. Gravação clandestina de "conversa informal" do indiciado com policiais. 3. Ilicitude decorrente - quando não da evidência de estar o suspeito, na ocasião, ilegalmente preso ou da falta de prova idônea do seu assentimento à gravação ambiental - de constituir, dita "conversa informal", modalidade de "interrogatório" sub- reptício, o qual - além de realizar-se sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial (C.Pr.Pen., art. 6º, V) -, se faz sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio."
     

    Portanto, encontra-se em harmonia com o decidido pelo STF, no julgamento do HC 80.949/RJ, a afirmação feita pelo examinador de que: "consoante orientação do STF, trata-se de prova ilícita em face da detenção ilegal e ainda, por ser a conversa informal uma modalidade de interrogatório sub-reptício, realizado sem as formalidades legais e sem o indiciado ser advertido do seu direito ao silêncio."

    Se, por outro lado, houve alguma outra decisão do STF, acerca de circunstâncias fáticas semelhantes, que se fundamentou apenas e exclusivamente no INTERROGATÓRIO SUB-REPTÍCIO, nem por isso deixa de estar correta a afirmativa do examinador, à luz do que decidido no pré-citado HC 80.949/RJ. Portanto, questão que deveria ter sido anulada, inclusive judicialmente, em face do controle judicial sobre a legalidade dos atos administrativos da Banca Examinadora.

  • O enunciado dessa questão é confuso, pois diz:

    "Quanto aos meios de provas, cada um dos próximos itens apresenta meios e limitações constitucionais do ônus da prova".

    Me parece que algumas alternativas consideradas por si só estão corretas, mas acho que elas devem ser consideradas levando-se em consideração a afirmativa acima. Ainda assim a questão é bastante confusa e ao meu ver deveria ter sido anulada.


  • Acredito que a banca queria a alternativa INcorreta

    Talvez seja erro de digitação

    Abraços

  • A autoridade policial, após deter, sem flagrante e sem ordem judicial, o suspeito de chefiar quadrilha de traficantes de substâncias entorpecentes, em conversa informal gravou numa fita cassete, sem autorização, a sua confissão e a revelação do modus operandi do bando. Nessa situação, consoante orientação do STF, trata-se de prova ilícita em face da detenção ilegal e ainda, por ser a conversa informal uma modalidade de interrogatório sub-reptício, realizado sem as formalidades legais e sem o indiciado ser advertido do seu direito ao silêncio.

    "I. Habeas corpus: cabimento: prova ilícita.(...)

    III. Gravação clandestina de "conversa informal" do indiciado com policiais. 3. Ilicitude decorrente - quando não da evidência de estar o suspeito, na ocasião, ilegalmente preso ou da falta de prova idônea do seu assentimento à gravação ambiental - de constituir, dita "conversa informal", modalidade de "interrogatório" sub- reptício, o qual - além de realizar-se sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial (CPP., art. 6º, V) -, se faz sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio."

     Portanto, encontra-se em harmonia com o decidido pelo STF, no julgamento do HC 80.949/RJ, a afirmação feita pelo examinador de que: "consoante orientação do STF, trata-se de prova ilícita em face da detenção ilegal e ainda, por ser a conversa informal uma modalidade de interrogatório sub-reptício, realizado sem as formalidades legais e sem o indiciado ser advertido do seu direito ao silêncio."

    Modo de obtenção da prova, qual seja, o chamado interrogatório 

    sub-reptício

    (interrogatório informal sem informar os direitos) 

    (prova obtida por intermédio de um interrogatório informal com um policial, realizado sem as formalidades legais e sem o indiciado ser advertido do seu direito ao silêncio).

    SUB-REPTÍCIO

    1. Obtido por sub-repção ou por fraude. = FRAUDULENTO

    2. Alcançado dolosamente.

    3. Feito às escondidas. = CLANDESTINO, FURTIVO

    "sub-reptício", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://dicionario.priberam.org/sub-rept%C3%ADcio [consultado em 15-01-2019].

  • Eu relacionei o seguinte dispositivo:

    Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

  • GABARITO "D".

    "Toda pessoa poderá ser testemunha", art. 202, CPP.

    Todos podem depor, inclusive doentes mentais e menores de 14 anos, não havendo nesse caso, tão somente, o compromisso, art. 208, CPP.

  • O juiz, por força do livre convencimento motivado (art. 155 do CPP), não está adstrito a nenhum laudo pericial, seja ele subscrito por um, dois ou por noventa peritos. O interrogatório na fase judicial é sim ato privativo do juiz, é ele quem o preside e realiza, o que não significa que as partes não possam dele participar, formulando reperguntas. Li, reli e não consigui vislumbrar onde estaria o erro da alternativa "a", pois a autoridade policial DETEVE o sujeito, ou seja, levou ele à delegacia à força sem motivo justificado, o que, junto com a forma de coleta do depoimento, gera a ilicitude da prova, na esteira do que já decidiu o STF, conforme comentário do colega Guilherme. Quanto à alternativa considerada correta, de fato, pela redação literal do CPP, todos podem ser ouvidos como testemunha no processo penal (art. 202), apenas não se deferindo o compromisso a alguns sujeitos. Contudo, não consigo ver qual seria o erro nas outras alternativas.

    Fico me perguntando que tipo de conhecimento quiseram avaliar com essa questão.

  • Quem elaborou a prova não soube se expressar.

  • Queria saber o erro da letra C.


ID
253342
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Alan praticou grave homicídio qualificado contra sua esposa, morta por tiros a queima roupa na porta de sua residência. O crime chocou os moradores da pequena e pacata cidade onde mora Alan, gerando clamor público. Assim é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 483, §1º , CPP - A resposta negativa, de mais de 3 jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I (materialidade do fato) e II (autotia ou participação) do caput deste artigo encerra a votação e implica a absolvição do acusado.
  • Art. 439 CPP - O exercício da função de jurado constituirá srviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

    Art. 440 - Constitui também direito do jurado, na condiç!ao de art. 439, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

    Art. 436 - O serviço do juri é OBRIGATÓRIO.
  • Sobre o item "c", considerado correto:

    Será o réu absolvido se houver resposta negativa de mais de três jurados quanto ao quesito sobre a autoria ou participação, tudo bem.
     
    Mas eu não entendi como correta a segunda parte do enunciado: "ou quanto aos relativos se se deve ou não o acusado ser absolvido, encerra desde logo a votação e implica em absolvição automática do acusado."
     
    Como no quesito III será perguntado se o acusado deve ser absolvido, a resposta negativa de mais de três jurados o condenará! De acordo com o art. 483 do CPP:
     
    Art. 483.  Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
            I – a materialidade do fato; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
            II – a autoria ou participação; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
            III – se o acusado deve ser absolvido; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
    § 1o  A resposta negativa, de mais de 3 (três) jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II docaput deste artigo encerra a votação e implica a absolvição do acusado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
  • Meu Deus, eh claro que a asservita C esta incorreta. O examinador quis complicar e acabou por elaborar uma prova tosca. Se nao sabe alterar as disposicoes da letra da lei. Nao altere, eh melhor do que fazer besteira.

    A lei eh clarissima, a resposta negativa de mais de 3 jurados que absorve o reu eh quanto a autoria e materialidade, nao no que concerne se deve ou nao ser absolvido. Se a resposta for negativa quanto a este ultimo, eh claro que o acusado sera condenado, pois o juri entendeu que ele nao deve ser absolvido. O fundamento legal esta no comentario anterior, nao o copiei para evitar repeticoes aqui. abraco.
  • Lembrando que com o advento da Lei 12.403, de 4 de maio de 2011, a parte quanto ao jurado ter direito a prisão especial foi revogada.
  • Questão tosca mesmo...
    Obrigada pelo comentário Fernando, mt bem lembrado...
  • Ao que parece..a terceira pergunta nao precisaria ser formulada...pois ele ja estava absolvido antes....

  • A alternativa "c" está, evidentemente, equivocada no que se refere ao quesito indicado no inciso III do art. 483 do CPP, como já apontado em outros comentários.

    No que tange à prisão especial, permanece a previsão no art. 295, X, do CPP:

    "  Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

     (...)

      X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;

    (...)"


     

  • ALTERNATIVA C) correta 

     

    Art. 483.  Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre: 
    I – a materialidade do fato; 
    II – a autoria ou participação; 
    III – se o acusado deve ser absolvido; 


    § 1o  A resposta negativa, de mais de 3 (três) jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II docaput deste artigo encerra a votação e implica a absolvição do acusado.

  • Clamor público e Direito Penal não combinam

    Abraços

  • Não dá para acreditar numa palhaçada dessa!

  • ?????????????????????????


ID
253345
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Anita, mulher jovem e desportista, durante suas férias, foi acampar em uma barraca de campo, sozinha, nas proximidades de uma praia do litoral fluminense. Técio, salva-vidas, homem atrevido e desrespeitoso, clandestinamente penetra na barraca de campista de Anita, e, ali, permanece contra a vontade desta, sem atender aos seus protestos para que se retirasse. Em seguida, utilizando um revólver, constrange-a violentamente, mediante grave ameaça de morte, forçando-a ao ato sexual. No momento em que Técio se evadia do local, a placa do seu carro foi anotada por um banhista que ali passava, facilitando sua rápida localização, o que culminou em sua efetiva prisão.
Após a condenação, o advogado de Técio impetrou Habeas Corpus com pedido de liminar para excluir da sentença penal condenatória a agravação de um sexto da pena (art. 61, 11, "a", do CP) e cancelar a pena de interdição temporária de direito, que gerava a conseqüente proibição ao exercício da profissão de salva-vidas, (art. 47, 11, do CP), imposta contra Técio, que fora condenado por crime de estupro (art. 213, do CP). Na aplicação da pena o juiz fez incidir a agravante do motivo torpe (art. 61, lI, "a", do CP), bem como aplicou cumulativamente a pena privativa de liberdade com a pena restritiva de direito.

Analisando o texto, É CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A lei 11689/08 trouxe várias alterações, dentre elas a revogação dos parágrafos do art. 408 do CPP e a consequente extinção da prisão como efeito automático da pronúncia.
  • Quanto ao item "a":

    HC 70355 / MG - MINAS GERAIS
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. NÉRI DA SILVEIRA
    Julgamento:  29/06/1993           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Publicação

    DJ 26-11-1993 PP-25533  EMENT VOL-01727-03 PP-00434

    Parte(s)

    PACTE.(S): OSCAR GONCALVES DE MORAESIMPTE.(S): JORGE MOISESCOATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

    Ementa

    "HABEAS CORPUS". CÓDIGO PENAL, ART. 228, PARS. 1. E 3.. MOTIVO TORPE. NOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES NÃO INCIDE A AGRAVANTE DO MOTIVO TORPE, "UT" ART. 61, II, LETRA "A", DO CÓDIGO PENAL, PORQUE ELA INTEGRA O PRÓPRIO TIPO. INTERDIÇÃO DE DIREITOS. NÃO SE IMPÕE A INTERDIÇÃO DE DIREITOS CUMULATIVAMENTE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CONSOANTE O ART. 44 DO CÓDIGO PENAL, NA REDAÇÃO VIGENTE, AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS SÃO AUTÔNOMOS E SUBSTITUEM AS PRIVATIVAS DE LIBERDADE, NAS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI. POSSUEM CARÁTER SUBSTITUTIVO, NÃO PODENDO COEXISTIR COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, NEM SER APLICADAS DIRETAMENTE, SEM ANTES SER FIXADA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, QUE SERÁ POR ELAS SUBSTITUÍDA, QUANDO COUBER. "HABEAS CORPUS" DEFERIDO, EM PARTE, PARA EXCLUIR DA SENTENÇA A AGRAVAÇÃO DE UM SEXTO (CP, ART. 61, II, LETRA "A") E CANCELAR A PENA DE INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS (CP. ART. 47, II), RESULTANDO DISSO PASSAR A PENA IMPOSTA AO PACIENTE A SER DE QUATRO ANOS DE RECLUSÃO E DEZ DIAS-MULTA. EXTENSÃO DA DECISÃO AOS CO-RÉUS.

    Apesar de antigo, parece que a questão se baseou no referido acórdão. Não encontrei acórdãos recentes do STF sobre o tema, mas parece que a assertiva "a" também está correta, o que faz com que a questão seja/fosse passível de anulação, tendo em vista que a alternativa "b" está, sem sombra de dúvidas, correta.

    Bons estudos.
  • Achei bem mal elaborada essa letra "b" (assim como toda essa prova do TJDFT-2008).

    No que tange a letra "a", hoje em dia não seria possível ao advogado impetrar o HC pretendido na questão, por reanalisar o conjunto probatório (essa jurisprudência colacionada pelo colega acima é do ano de 1993, cuidado!!!).
     
  • UMA QUESTÃO DESTE NAIPE PARA CONCURSO DE JUIZ?

    TÃO DE BRINCADEIRA. PESSIMAMENTE FORMULADA: A LETRA"D" NÃO DIZ NADA COM COISA NENHUMA.

    A "C" TEM QUE VIAJAR PARA LIGÁ-LA À QUESTÃO.

    A "A" ESTÁ ERRADA POIS PODE-SE CUMULAR AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE COM RESTRITIVAS DE DIREITO, CUMPRINDO-SE PRIMEIRO AQUELAS SE NÃO PUDEREM SER CUMPRIDAS CONCOMITANTEMENTE.

  • Realmente, a assertiva "A" se conforma com a jurisprudência, quer no tocante a não incidência do motivo torpe quanto à não cumulatividade entre interdição de direitos e privativa de liberdade, bem como a utilização de HC para correção destas. Destarte, não tenho idéia porque foi considerada errada.

  • Em regra, não cabe mais HC

    Há recursos, ações e pedidos próprios

    Abraços

  • antes da reforma de 2008, dizia-se que a prisão automática decorrente da SCR ou da pronúncia teria natureza cautelar.

    Hoje, não mais subsiste tal efeito.

  • Socorro

  • LEGAL A JURISPRUDÊNCIA TRAZIDA PELO COLEGAL LEONARDO, A FIM DE JUSTIFICAR QUE A ALTERNATIVA "A" ESTIVESSE CORRETA.

    POIS BEM, EMBORA A DECISÃO JUDICIAL TRAZIDA PELO COLEGA TRAGA UMA APARÊNCIA COM A ALTERNATIVA EM QUESTÃO PODE SER QUE NÃO ESTEJA CORRETA, VEJAMOS:

    "A IMPRETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS DEVE SER COMPREENDIDA DENTRO DOS LIMITES DA RACIONALIDADE RECURSAL PARA QUE NÃO SE PERCAM AS RAZÕES LÓGICAS E SISTEMÁTICAS DOS RECURSOS ORDINÁRIOS, ATÉ MESMO DOS EXCEPCIONAIS. O WRIT NÃO FOI CRIADO PARA AS FINALIDADES AQUI EMPREGADAS, QUAIS SEJAM, DISCUTIR A DOSIMETRIA DA PENA E OREGIME PRISIONAL FIXADO. HÁ QUE SE UTILIZAR O RECURSO CABÍVEL OU, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, A REVISÃO CRIMINAL, SE FOR O CASO" (STJ - HC Nº 154964, REL. ADILSON VIEIRA MACABU, J. 20.03.2012, DJE 23.04.2012).

    DO MEU PONTO DE VISTA, PENSO QUE A ALTERNATIVA "A" NÃO ESTEJA CORRETA, PORQUE NA ALTERNATIVA, NÃO TRAZ INFORMAÇÃO QUANTO A AMEÇA À LIBERDADE DO CONDENADO, SOBRETUDO, PORQUE A PRISÃO NÃO É REQUISITO NECESSÁRIO DA CONDENAÇÃO PODENDO O CONDENADO RESPONDER EM LIBERDADE (ALTERNATIVA "B").

    PORTANTO, SE A ALTERNATIVA NÃO FALA EM RISCO À LIBERDADE, MAS APENAS EM ERROR IN JUDICANDO PASSÍVEL, NO MEU PONTO DE VISTA, AO RECURSO CABÍVEL AO CASO, E NÃO AO HC. COM BASE NESTE ARGUMENTO PENSO QUE A QUESTÃO ESTÁ CORRETA.

    ESPERO TER AJUDADO. BONS ESTUDOS!


ID
253348
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nas seguintes situações hipotéticas abaixo, julgue os itens a seguir:
I. Admite-se a progressão de regime no caso de Tibério, condenado por homicídio simples (art. 121, caput, do CP) a doze anos de reclusão, unicamente após ter cumprido dois anos da pena aplicada na sentença em regime fechado.
II. A pena privativa de liberdade em execução ficará sujeita a regressão no caso de Cláudio, condenado a seis (06) anos de reclusão pelo delito insculpido no art. 318, do CP (facilitação de contrabando ou descaminho). Cumpriu um sexto da pena inicialmente imposta em regime semi-aberto, quando então é condenado a três anos de detenção por crime de homicídio culposo (art. 121, parágrafo 3°, do CP) praticado anteriormente.
III. Terá direito a novo livramento condicional, ainda que com revogação do anterior, réu condenado a seis de reclusão, tendo iniciado o seu cumprimento em 12.08.91, obtendo em 15.09.93 livramento condicional, mas que em 15.09.94 cometeu novo crime pelo qual condenado definitivamente a 16 anos de reclusão.
IV. Segundo disposições da Lei de Execução Penal, o recolhimento em residência particular será admitido, quando se tratar de condenado com filho menor ou deficiente físico ou mental, desde que em regime aberto.

É CORRETO afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • Na boa por que voces continuam colocando questao anulada no minisimulado??????????????? qual a necessidade disso?

    fazer minisimulado com questao anulada e nao saber qual era a resposta certa é um tiro no pe e ainda mais pq nao sou obrigada a advinhar o motivo da anulacao. e nem vou no site da banca.

    SO QUERO FAZER MEU MINISIMULADO E VER MINHA NOTA NO FINAL. É PEDIR MUITO?

    QUESTOES ANULADAS NAO APARECEM ALTERNATIVA CORRETA NO MINISIMULADO.

  • III. Terá direito a novo livramento condicional, ainda que com revogação do anterior, réu condenado a seis de reclusão, tendo iniciado o seu cumprimento em 12.08.91, obtendo em 15.09.93 livramento condicional, mas que em 15.09.94 cometeu novo crime pelo qual condenado definitivamente a 16 anos de reclusão.

    ---> Correta. Realmente, se sobrevém ao livramento condicional nova condenação por outro delito à pena privativa de liberdade ocorre o revogamento obrigatório do livramento condicional referente à mesma pena, podendo, quanto ao segundo delito, obter novo livramento, dede que atendidos os requisitos para o beneficio. Nesse sentido:

    "Se o réu estiver em livramento condicional e for cometido um novo delito durante a vigência do livramento condicional, mas a sentença transitar em julgado no curso do livramento, cuja pena seja privativa de liberdade, o réu perderá o período de prova e não terá direito a novo livramento condicional em relação à mesma pena. No entanto, terá direito a novo livramento condicional em relação ao segundo delito, desde que preencha os requisitos legais do Art. 83 do CP (Art. 86, I, do CP e 142 da LEP) (Livro Manual de dicas , saraiva: 2º edição)."

    IV. Segundo disposições da Lei de Execução Penal, o recolhimento em residência particular será admitido, quando se tratar de condenado com filho menor ou deficiente físico ou mental, desde que em regime aberto.

    --> Errado. O benefício é para a apenada. Em que pese pareça violar a isonomia. Também não encontrei julgado concedendo tal benefícios aos homens que cumprem pena no regime aberto.

    LEP. Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    Obs.: Vale lembrar à título de complementação que houve um julgado recente à acerca da data-base, entendendo que na hipótese em que o crime praticado no curso da execução da pena também ser considerado falta grave, surge a partir desta, e não do trânsito em julgado do crime posterior, o efeito interruptivo da data-base para concessão de novos benefícios penais, exceto para o livramento condicional, indulto e comutação de pena, veja: 3. Caso o crime cometido no curso da execução tenha sido registrado como infração disciplinar, seus efeitos já repercutiram no bojo do cumprimento da pena, pois, segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a prática de falta grave interrompe a data-base para concessão de novos benefícios executórios, à exceção do livramento condicional, da comutação de penas e do indulto.

    (REsp 1557461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018).

  • Segundo a banca, a questão foi anulada porque todas as alternativas estariam corretas. Ouso discordar. Acredito que estão corretos apenas as assertivas II e III. Não havendo resposta no gabarito ofertado.

    I. Admite-se a progressão de regime no caso de Tibério, condenado por homicídio simples (art. 121, caput, do CP) a doze anos de reclusão, unicamente após ter cumprido dois anos da pena aplicada na sentença em regime fechado.

    ---> Errado. O tempo de pena já cumprido não é o único requisito para progressão de regime na LEP. O art. 112 elenca ainda o bom comportamento carcerário. A assertiva foi redigida de forma tão restrita que acaba tornando o enunciado incorreto.

    II. A pena privativa de liberdade em execução ficará sujeita a regressão no caso de Cláudio, condenado a seis (06) anos de reclusão pelo delito insculpido no art. 318, do CP (facilitação de contrabando ou descaminho). Cumpriu um sexto da pena inicialmente imposta em regime semi-aberto, quando então é condenado a três anos de detenção por crime de homicídio culposo (art. 121, parágrafo 3°, do CP) praticado anteriormente.

    ---> Errada. O condenado já cumpriu 01 ano da condenação pelo peculato, restando 05 anos ainda, sobreveio nova condenação por crime culposo a pena de 03 de detenção. Somadas a penas, não superam 08 anos, de forma que se torna cabível o regime semi-aberto, dispensando a regressão de regime.

    LEP. Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).


ID
253351
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A ESTÁ INCORRETA. Situação absolutamente inverossímil.

    B- CORRETA. Ótima abordagem sobre efeitos da lavagem de dinheiro.

    C - CORRETA.
    Jurisprudência acerca do Princípio da Necessidade:PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LIEBERDADE PROVISÓRIA. CPP ART. 310, PARÁGRAFO ÚNICO. CONCESSÃO. PRINCÍPIO DA NECESSIDADE.1. Não havendo nada de concreto que leve a admitir-se que a indiciada solta volte a delinqüir, não implicando sua liberdade risco à ordem pública, nem estando demonstrado que está conturbando a instrução criminal, é de conceder-se, com fundamento no art. 310, parágrafo único, c/c o art. 312, do CPP, a liberdade provisória.2. A prisão preventiva, ou a manutenção do cidadão preso, só deve ser determinada quando for estritamente necessário. Aplicação do chamado princípio da necessidade. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LIEBERDADE PROVISÓRIA. CPP ART. 310, PARÁGRAFO ÚNICO. CONCESSÃO. PRINCÍPIO DA NECESSIDADE. 1. Não havendo nada de concreto que leve a admitir-se que a indiciada solta volte a delinqüir, não implicando sua liberdade risco à ordem pública, nem estando demonstrado que está conturbando a instrução criminal, é de conceder-se, com fundamento no art. 310, parágrafo único, c/c o art. 312, do CPP, a liberdade provisória. 2. A prisão preventiva, ou a manutenção do cidadão preso, só deve ser determinada quando for estritamente necessário. Aplicação do chamado princípio da necessidade. (HC 2006.01.00.048638-1/MG, Rel. Desembargador Federal Tourinho Neto, Terceira Turma,DJ p.27 de 02/02/2007)  

    D - CORRETA. Afirmativa bastante qustionável na "realidade real", no entanto, a primeira assertiva é incorreta, levando a classificar esta como 'correta'.
  • Letra A incorreta: "justa causa" e não fumus boni iuris
    eu acho 
    valeu
  • Pode até ser a letra "A", pois não parece verossímel essa afirmação. Porém, achei essa questão bizarra, claro se realmente ela for assim, toda fora de contexto e enunciado esquisito...
  • Pessoal, eu marquei a alternativa "a" pelo seguinte: a assertiva fala que há portaria da ANVISA determinando ser possível a reutilização das agulhas hipodérmicas (aplicadas subcutaneamente). Isso não pode ser fumus boni iuris apta a trancar ação penal, porque portaria não pode excluir crime.

    Alguém tem outra idéia?
  • creio eu, que a alternativa "A" estar errada por se tratar da justificativa  "fumus boni iuris", que traz como conceito a presunção de legalidade, possibilidade da existencia de um direito, como justificante para deferimento da ação penal, não há presunção de legalidade e sim uma portaria da Anvisa válida.
    Sendo assim e considerando ser valida a Portaria da Anvisa, e o administrador do Hospital estar de acordo com a legalidade
     e agindo dentro da legalidade, neste caso a justificativa do "fumus boni iuris" não seria a melhor justificativa para trancamento, e sim um HC preventivo para trancar a ação alegando a atipicidade da conduta uma vez que a portaria da ANVISA lhe permite tal conduta.
    Creio eu que o erro esta na justificativa pois não há 
    fumus bani iuris e sim uma portaria complementadora de uma norma penal em branco que autoriza tal conduta.
  • Fiquei mais perdido com as justificativas dos colegas do que com o texto mal redigido dessa questão.

    A alternativa "a" ainda me escreve fumus "BANI" iuris, só pra me deixar neurótico pensando se o examinador é analfabeto, digitou errado ou fez de propósito.

    Quanto às portarias excluindo crimes, basta lembrar da portaria da ANVISA que elenca as substâncias que serão tidas como drogas para fins penais: norma penal em branco heterogênea.

    O tema é alvo de debates doutrinários por supostamente ferir de morte o princípio da legalidade, mas até onde me consta prevalece que, retirando a ANVISA a substância do rol, haveria ai a figura da abolitio criminis. 

    Se alguém puder justificar o gabarito (letra A) sem achismos ou respostas vagas, agradeço. Creio que é do interesse de todos e pode nos ajudar a não cair de novo no mesmo erro.

  • Não há hipótese de trancamento, pois a análise por amostragem não afasta a falta de caráter dessa pessoa haha

    Abraços

  • A letra "A" está errada por dois aspectos processuais. O primeiro deles, não cabe trancamento de ação por meio de habeas corpus fundado na "fumaça do bom direito". Só cabe habeas corpus quando alguém estiver sofrendo ou na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de locomoção. O segundo erro é que não cabe dilação probatória na via estreita do habeas corpus. Isso porque esse remédio constitucional exige prova pré-constituída. Assim, como o caso em tela trouxe uma análise por amostragem, não teria o órgão jurisdicional responsável pelo julgamento certeza quanto a materialidade do delito, posto que diante de uma amostragem poderia ocorrer a hipótese na qual uma das citadas agulhas estivesse contaminada, dependendo tal conclusão de perícia em decorrência da necessidade de conhecimento técnico para tanto.

    Qualquer erro comenta ai!


ID
253354
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao critério de fixação da competência, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEtra C.

    STF Súmula nº 702 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

    Competência Originária - Julgamento de Prefeitos

        A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.


    Assim, se um prefeito cometer crime eleitoral, será julgado pelo TRE; se cometer crime da esfera federal, será julgado pelo TRF.
  • § 1º do Artigo 84 do CPP: "A competência especial por prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública".
    § 2º do Artigo 84 do CPP: "A ação de improbidade, de que trata a Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, será proposta perante o tribunal competente para processar e julgar criminalmente o funcionário ou autoridade na hipótese de prerrogativa de foro em razao do exercício de função pública, observado o disposto no § 1º.

    Todavia, o STF, nas ADIns 2.797-2 e 2.860-0, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Lei 10.628/2002, que acrescentou os §§ 1º e 2º ao art. 84 do CPP.
  • A) Errada: se um crime for praticado em co-autoria com titular de foro por prerrogativa de função, prevalece a competência do Tribunal para julgar ambos acusados, salvo se o delito praticado for crime doloso contra a vida quando deverá haver a separação obrigatória dos processos. Súmula 704, STF: “Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados”. Essa reunião dos processos poderá ocorrer, mas não é obrigatória.


    B) Errada: Acusados com foro por prerrogativa de função não têm direito ao duplo grau de jurisdição, aqui entendido como a possibilidade de reexame integral da sentença de primeiro grau por um órgão jurisdicional diverso e de hierarquia superior.RHC 79.785, STF .

    C) Correta: Súmula 702, STF: “A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.” 

    D) Errada: prevalecia o entendimento da Súmula 394 do STF: ainda que cessada a função, subsistia a competência do tribunal se o crime tivesse sido cometido durante o exercício funcional. O que era levado em conta era o tempo em que se praticou o delito. A súmula 394 do STF acabou sendo cancelada em 1999 (Inq. 687). Portanto, cessado o exercício funcional, ainda que por ato voluntário do agente, e caso o julgamento ainda não tenha sido iniciado pelo respectivo tribunal, cessa o direito ao foro por prerrogativa de função (STF, Ap. 333). Se já iniciado o julgamento, permanecerá no STF.

      

     

  • Alternativa A - Errada: "Na hipótese de crime cometido por juiz de direito em concurso com outros agentes que não gozam de foro privilegiado, ao Tribunal de Justiça com competência para julgar o magistrado, nos termos do art. 98, III, da Constituição Federal, incumbirá julgar os demais acusados, tendo em vista os princípios da conexão e da continência e em razão da jurisdição de maior graduação, ante o disposto no art. 78, III, do Código de Processo Penal (STF, 2ª T., HC 74.573-RJ, rel. Min. Carlos Velloso). Tal entendimento está consubstanciado na Súmula 704 do STF, segundo a qual: "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados" (CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2010)

    Alternativa B - Errada: "O princípio do duplo grau de jurisdição, que se concretiza mediante a interposição de recursos, decorre da necessidade de possibilitar a determinados órgãos do Poder Judiciário a revisão de decisões proferidas por juízes ou tribunais sujeitos à sua jurisdição. Embora inexista previsão expressa deste princípio em seu texto, a Constituição Federal incorpora-o de forma implícita, ao estabelecer, por exemplo, as regras de competência dos órgãos do Poder Judiciário. Sem embargo, cabe ressaltar a existência de determinados casos que ressalvam a regra geral do duplo grau, por exemplo, as hipóteses de competência originária do Supremo Tribunal Federal, previstas no art. 102, I, da CF, e as decisões desse mesmo Pretório em torno da existência ou inexistência de repercussão geral dos temas constitucionais abordados em sede de recurso extraordinário"; (AVENA, Noberto Cláudio Pâncaro. Processo Penal: esquematizado. 2ª.ed. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2010)

    Alternativa C - Correta: "O julgamento dos prefeitos municipais cabe ao tribunal de justiça do respectivo Estado, quando se tratar de crimes comuns, assim considerados aqueles tipificados no art. 1º do Decreto-lei n. 201/67. Devido à falta de um maior detalhamento, já que a Constituição Federal limitou-se a dizer julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça, sem especificar quais os crimes a serem submetidos a esse órgão, tem-se entendido que, na hipótese de crime praticado contra bens, serviços ou interesses da União, competente será o Tribunal Regional Federal e não o TJ. Pela mesma razão, tratando-se de crime eleitoral, a competência será do Tribunal Regional Eleitoral"; (CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 17, ed, São Paulo: Saraiva, 2010)

    Alternativa D - Errada: "cancelada a súmula 394, STF, "extinguiu-se, via de consequência, o privilégio de manutenção do foro após a cessação do exercício funcional, independentemente, mais uma vez, da natureza do crime cometido"; (AVENA, Noberto Cláudio Pâncaro. Processo Penal: esquematizado. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2010.)
  • Compete ao Tribunal de Justiça, exceto quando for especial

    Abraços

  • Critério atual utilizado pelo STF é o da CONTEMPORANEIDADE. Logo, com relação à alternativa D, acredito que pode ser considerada como correta, uma vez que o foro por prerrogativa de função de justifica pelo fato de o crime ter sido cometido durante o mandato e guardando relação com o exercício das funções.


ID
253357
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários

  • São os casos de emendatio (art. 383) e mutatio libele (art. 384), respectivamente:
     

    Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.
            § 1o  Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. 
            § 2o  Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.

     Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.    

  • Caros colegas...
     Nesta questão, concordo que a alternativa "d" esteja correta, no entanto acredito que a alternativa "a"  também esteja! Alguém poderia me dizer o porquê dela estar errada?!?!Desde já, muito obrigada!!!
  • Parece-me que a alternativa "a" está incorreta por força do que preconiza o enunciado da Súmula 523 do STF, in verbis:

    NO PROCESSO PENAL, A FALTA DA DEFESA CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA, MAS A SUA DEFICIÊNCIA SÓ O ANULARÁ SE HOUVER PROVA DE PREJUÍZO PARA O RÉU.

    O falso advogado apresentou defesa, de modo que não podemos falar em nulidade absoluta. Se a defesa estava deficiente e acarretou prejuízo para o réu, isso deveria ter sido provado no processo, mas não foi trazido nenhum dado nesse sentido na questão.

  • ENTÃO, MAS RESULTOU EM SENTENÇA CONDENATÓRIA, ISSO NÃO É PREJUIZO SUFICIENTE?? QUAL MOTIVO P/ ELA ESTAR ERRADA, SE ALGUEM SOUBER, ME DEIXE UM RECADO NA PÁGINA, POR FAVOR
  • Concordo com a Colega sobre o primeiro item da questão estar correto, conforme decisão o STF no informativo 382.
    Defesa realizada por falso advogado anula o processo por se tratar de nulidade absoluta.
     
    Falso Advogado e Falta de Defesa Técnica

    A defesa patrocinada por pessoa não inscrita na OAB é causa de nulidade do processo (Estatuto da OAB, art. 4º: "São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB..."). Com base nesse entendimento, a Turma deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus para anular o processo que resultara na condenação do recorrente pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 6.368/76, arts. 12 e 14), a partir do interrogatório, inclusive, e determinar a expedição de alvará de soltura. Considerou-se evidente a falta de defesa técnica, já que incontroverso o fato de a defesa ter sido realizada, até a apelação, por falso advogado. Asseverou-se a impossibilidade de ratificação dos atos processuais por aquele praticados (CPP, art. 568), haja vista se tratar de nulidade absoluta. Salientou-se o prejuízo ao recorrente, consubstanciado na sua condenação. Precedentes citados: HC 76526/ PR (DJU de 15.12.2000); HC 71705/SP (DJU de 4.8.95); HC 61889/RJ (DJU de 16.11.84).
    RHC 83800/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 5.4.2005. (RHC-83800)


  • Contra precedente do Supremo é difícil argumentar. Assim, não há dúvida que a questão deveria ter sido anulada.
    Acredito que o fundamento utilizado pelo examinador para dar o item "a" como errado é a parte: "ainda que constituída pelo réu".


    Talvez tenha aplicado o art. 565 do CPP:

    Art. 565.  Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.


  • Tem entendimento dos dois lados no STF:

    E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PATROCÍNIO TÉCNICO DA DEFESA POR FALSO ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO PRÓPRIO RÉU - ATUAÇÃO EFICIENTE DESSE FALSO PROFISSIONAL - PLENITUDE DO DIREITO DE DEFESA ASSEGURADA EM FAVOR DO ACUSADO - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL (CPP, ART. 565) - PEDIDO INDEFERIDO.(HC 68019, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CELSO DE MELLO, Primeira Turma, julgado em 07/08/1990, DJ 02-03-2007 PP-00037 EMENT VOL-02266-03 PP-00491)
  • A letra a está incorreta, pois segundo o que dispõe a Súmula 523 do STF, quando se tratar de falta de defesa, tem-se a nulidade absoluta, no entanto quando a defesa for deficiente, haverá nulidade relativa, pois dependerá de demonstração do prejuízo. Assim, na letra "a" houve defesa, mas deficiente, sendo o caso de nulidade relativa e não absoluta, como diz o item. Vejamos o que diz a referida súmula:

    NO PROCESSO PENAL, A FALTA DA DEFESA CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA, MAS A SUA DEFICIÊNCIA SÓ O ANULARÁ SE HOUVER PROVA DE PREJUÍZO PARA O RÉU.


  • De tudo o que foi dito até agora, identifiquei-me com a colega Suelem, pois acredito que a condenação em si, já demonstra o prejuizo, assim como o da colega Angela, que com o informativo do STF dirime qualquer dúvida!!obrigada

  • No meu entender, quando a súmula 523 diz que a deficiência da defesa técnica é causa de nulidade relativa, obviamente se refere a aquele advogado (inscrito na OAB), que não desempenhou bem o seu papel... seja por ter sido relapso, seja por que lhe faltou conhecimento técnico.

    O que os julgados nos dizem é que: se o sujeito é um rábula (aquele que advoga sem ser inscrito na OAB, etc) e ainda assim conseguir absolver o réu, é evidente que esse processo não pode ser anulado. Por outro lado, se o sujeito é um rábula, mesmo tendo sido constituído pelo réu (lembre-se que o réu pode não saber que o sujeito é rábula, acreditando ser ele um advogado), e isso resultar numa condenação, me parece claro que o processo é totalmente nulo, vez que o réu foi defendido por um sujeito que não possui inscrição na OAB. Finalmente, se o sujeito possuir inscrição na OAB e a defesa técnica tiver sido ruim, fato esse que levou a condenação, aí sim é que utilizaremos a súmula 523 e alegaremos a nulidade relativa do processo.

    Me parece claro que a questão deve ser anulada, pois ao meu sentir, tanto letra "a" quanto letra "d" (institutos da "emendatio" e "mutatio") estão corretas.

    Alguém concorda???
  • Olá  Luiz Morethson Lessa Diniz ! Concordo plenamente! muito bom o seu comentário!!
  • Olá, ouso discordar  de vcs.
    A mácula é tão grave que o ato não chega sequer a existir. Para ser ato nulo primeiro ele tem q existir. É não-ato.
    Trata-se, portanto, de ato inexistente; tal qual a sentença proferida por quem não é juiz. Note-se:

    RHC 83800 / RJ - RIO DE JANEIRO 
    RECURSO EM HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento:  05/04/2005           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Publicação

    DJ 14-10-2005 PP-00013 EMENT VOL-02209-02 PP-00243RB v. 17, n. 505, 2005, p. 47

    Parte(s)

    RECTE.(S) : CELSO LUIZ RODRIGUES OU CELSO LUIS RODRIGUESADV.(A/S) : LUIZ CARLOS DE ANDRADERECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    Ementa 

    EMENTA: AÇÃO PENAL. Atos processuais. Defesa. Defensor. Falta. Réu patrocinado por falso advogado. Recurso ratificado por quem o é. Irrelevância. Condenação. Prejuízo presumido. Nulidade processual reconhecida. Recurso provido. Precedentes. Inteligência e aplicação do art. 4º da Lei nº 8.906/94. São tidos por inexistentes os atos processuais, privativos de advogado, praticados por quem o não seja

  • A alternativa "a" foi infeliz. Obvio que a defesa apresentada por um não advogado, que gerou uma condenação, é causa de nulidade. O enunciado quis dar uma de "gato mestre", sendo incompleto ao dizer se isto gerou ou não um prejuízo ao réu.
    No entanto a alternativa "d" é muito clara por ser texto de lei e ai, vale aquela regra: marque a que lhe parecer mais certa ou menos errada.  


     
  • Por favor, comprei um livro e constava como correta a resposta A, mas marquei a D. Não consegui ver nada de errado na D, embora entenda que a A também esteja CORRETA, ato inexistente. Alguém sabe me informar qual foi a resposta do gabarito por curiosidade?


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    Salvo melhor juízo, entendo que a assertiva "a" está CORRETA.

    Nesse sentido, confira-se o seguinte precedente:

     

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM CONCURSO COM MENOR. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO INTERPOSTA POR FALSAS ADVOGADAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE.
    1. Constitui nulidade absoluta por evidente cerceamento de defesa a condenação proferida, em grau de apelação, em desfavor de réu patrocinado por falsas advogadas. Precedentes.
    2. O Paciente foi preso em flagrante e condenado pelo Juízo processante à pena reclusiva de cinco anos e quatro meses, em regime integralmente fechado, como incurso no art. 12, c.c. o art. 18, inciso III, ambos da Lei n.º 6.368/76, tendo permanecido preso durante todo o processo. Assim, deve ser mantido no cárcere.
    3. Ordem parcialmente concedida para anular o julgamento da apelação criminal, tão-somente com relação ao ora Paciente, e determinar sua intimação para constituir advogado, sendo-lhe reaberto o prazo para interpor o recurso.

    (HC 33.686/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 11/05/2004, DJ 07/06/2004, p. 259)

  • Tchê, em que pese a nulidade tenha sido provocada pelo réu, o Estado não pode deixar o réu indefeso

    A A) é sim hipótese de nulidade absoluta; no mínimo!

    Pode ser inexistência... Aí concordo com o examinador.

    Abraços