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Prova UEPA - 2012 - PGE-PA - Procurador do Estado


ID
760678
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, em matéria de direitos fundamentais, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B - INCORRETA.

    ADPF 153 - Informativo 584/2010.

    A Lei 6.683/79 (Lei da Anistia) é compatível com a Constituição Federal de 1988 e a anistia por ela concedida foi ampla e geral, alcançando os crimes de qualquer natureza praticados pelos agentes da repressão no período compreendido entre 2.9.61 e 15.8.79. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou improcedente argüição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em que se pretendia fosse declarada a não recepção pela Constituição Federal de 1988 da Lei 6.683/79 ou conferido ao § 1º do seu art. 1º interpretação conforme a Constituição, “de modo a declarar, à luz dos seus preceitos fundamentais, que a anistia concedida pela citada lei aos crimes políticos ou conexos não se estende aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra opositores políticos, durante o regime militar (1964/1985)”. Inicialmente, o Tribunal, por maioria, conheceu da ação, rejeitando todas as preliminares suscitadas. Vencido, no ponto, o Min. Marco Aurélio que assentava a inadequação da ação.
  • A) o Tribunal reconheceu, à unanimidade, que o regime jurídico da união estável aplica-se às parcerias homoafetivas. CERTA

     

    Os ministros do STF, ao julgarem a ADIn 4277 e a ADPF 132, reconheceram, por unanimidade, a união estável para casais do mesmo sexo.

     

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI132610,11049-STF+reconhece+uniao+homoafetiva

     

     

    C) o Tribunal declarou, por maioria de votos, a constitucionalidade das pesquisas com células- tronco embrionárias. CERTA

     

    Biossegurança (ADI 3510) – em maio de 2008, a Corte decidiu, por maioria de votos, pela legalidade da Lei 11.105/95, conhecida como Lei da Biossegurança, que permitiu a utilização de células-tronco embrionárias na pesquisa de cura para doenças crônicas.

     

     

    D) O  Tribunal declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada no Código Penal. CERTA

     

    Por 8 votos a 2, os Ministros entenderam que não é crime interromper a gravidez de fetos anencéfalos. FONTE: Dizer o Direito

     

     

    E) o Tribunal reconheceu, à unanimidade, a constitucionalidade da política de cotas raciais para ingresso nas universidades públicas. CERTA

     

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB). Por unanimidade, os ministros julgaram improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada na Corte pelo Partido Democratas (DEM).

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=206042


ID
760681
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a atuação do Supremo Tribunal Federal, em matéria de direitos fundamentais, assinale a alternativa que contenha apenas temas que foram objeto de audiência pública em controle concentrado de constitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • A questão trata basicamente dos conceitos de CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDE(CONCENTRADO) E JUÍZO DE RECEPÇÃO:
    Controle de Constitucionalidade concentrado: Verifica a compatibilidade entre uma norma e a constituição. A decisão será pela consitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma, a qual ocorrerá através de apenas três ações, quais sejam:ADI,ADC e ADPF. 
    Juízo de recepção:Ocorre para verificar se uma norma anterior à Constituição vigente possui compatibilidade material (somente o conteúdo) com a nova Constituição.Aqui não existem termos como " constitucionalidade" ou "inconstitucionalidade" de normas; a decisão será pela recepção ou revogação(não recepção) da norma- nesse caso, falar-se-á em "juízo negativo de recepção.

    Asim, excluímos as letras B,C e E.

    Letra A: Correta. pesquisas com células-tronco (ADI 3510);aborto de feto anecenfálico(ADPF 54);importação de pneus usados(ADPF 101) 
    Letra D:Errada.uniões homoafetivas (ADI 4277 E ADP 132);aborto de feto anecenfálico(ADPF 54);cotas raciais para ingresso nas universidades públicas:Recurso Extraordinário (RE 597285) de um estudante gaúcho que foi eliminado do vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) embora tivesse obtido notas superiores às dos cotistas), ou seja, controle difuso.
  • A legislação que proíbe a importação de pneus usados é constitucional. A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria dos votos, julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101.

    A ADPF 101 foi proposta pelo presidente da República, por intermédio da Advocacia Geral da União, questionando decisões judiciais que permitiram a importação de pneus usados. A AGU pedia ao Supremo a declaração da constitucionalidade de normas em vigor no país que proíbem essa importação.

    O governo utilizou como principal fundamento o artigo 225 da Constituição Federal (CF), que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ameaçado pela incineração e pelo depósito de pneus velhos.

  • Questão com duas alternativas corretas, na minha opinião.

    A questão referente às cotas raciais também foram objeto de controle concentrado de constitucionalidade ADPF 186 com a realização de audiências públicas também. 

    Então, certamente estão corretas as alternativas "a" e "d", embora o gabarito oficial seja a letra "a".

  • Quanto ao questionado, apresento aqui uma síntese para orientar os nossos estudos:
    1. Na ADIN 3510 -  O Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou improcedente pedido formulado Procurador-Geral da República contra o art. 5º da Lei federal 11.105/2005 (Lei da Biossegurança), que permite, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não usados no respectivo procedimento, e estabelece condições para essa utilização - v. Informativo 497. Mantido, portanto, o art. 5º da referida lei;
    2. Na ADPF 130 - STF julga Lei de Imprensa (Lei 5250/67) incompatível com a Constituição Federal de 1988. Reporto-me aqui à fala da Ministra Ellen Gracie, que argunta: "(...) o artigo 220 da Constituição Federal de 1988, quando diz que nenhum diploma legal pode se constituir em embaraço à plena liberdade de informação, quis dizer que a lei que tratar dessas garantias não poderá impor empecilhos ou dificultar o exercício da liberdade de informação."
    3. Na ADPF 186 - STF julga improcedente pedido formulado pelo Partido Democratas - DEM - contra atos da Universidade de Brasília - UnB, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília - Cepe e do Centro de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília - Cespe, os quais instituíram sistema de reserva de 20% de vagas no processo de seleção para ingresso de estudantes, com base em critério étnico-racial. Ponto importante nessa ação: ações afirmativas são objeto de controle de constitucionalidade.
    4. ADI 4103 - ainda em andamento.
    Durante a apreciação da ADI 4103 pelo Supremo Tribunal Federal, foi aprovada no Congresso Nacional uma alteração à Lei Seca, por meio da Lei 12.760/2012. Diante do fato e em respeito ao princípio da economia processual, a PGR, em seu parecer, já se posicionou a respeito dos impactos da nova lei no caso em análise. Para a PGR, o novo regramento resultou em perda de objeto em relação a alguns questionamentos da Abrasel na ADI. Um deles refere-se à figura do “agente de trânsito”, a quem cabia fiscalizar a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Essa expressão foi suprimida na nova Lei Seca, razão pela qual a PGR se posiciona pela perda de objeto. Outro exemplo em que houve perda de objeto diz respeito aos limites de dosagem de álcool no organismo e os meios de provas admitidos para a aferição do estado de embriaguez, o que foi substancialmente alterado pela nova Lei Seca.
    Continuarei logo abaixo.

  • Continuando.
    5. na ADPF 153/DF - O STF, por maioria, julgou improcedente a ADPF ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em que se pretendia fosse declarada a não recepção pela Constituição Federal de 1988 da Lei 6.683/79 ou conferido ao § 1º do seu art. 1º interpretação conforme a Constituição, “de modo a declarar, à luz dos seus preceitos fundamentais, que a anistia concedida pela citada lei aos crimes políticos ou conexos não se estende aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra opositores políticos, durante o regime militar (1964/1985)”. Assim, a Lei 6.683/79 (Lei da Anistia) é compatível com a Constituição Federal de 1988 e a anistia por ela concedida foi ampla e geral.
    6. na ADPF 101 - O STF julgou parcialmente procedente pedido formulado na ADPF ajuizada pelo Presidente da República, e declarou inconstitucionais, com efeitos ex tunc, as interpretações, incluídas as judicialmente acolhidas, que permitiram ou permitem a importação de pneus usados de qualquer espécie, aí insertos os remoldados. Entendeu-se, em síntese, que, apesar da complexidade dos interesses e dos direitos envolvidos, a ponderação dos princípios constitucionais revelaria que as decisões que autorizaram a importação de pneus usados ou remoldados teriam afrontado os preceitos constitucionais da saúde e do meio ambiente ecologicamente equilibrado e, especificamente, os princípios que se expressam nos artigos 170, I e VI, e seu parágrafo único, 196 e 225, todos da CF.
    7. Na ADPF 132 - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a ADI 4277 e a ADPF 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. No mérito, prevaleceu o voto proferido pelo Min. Ayres Britto, relator, que dava interpretação conforme a Constituição ao art. 1.723 do CC para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, entendida esta como sinônimo perfeito de família. Asseverou que esse reconhecimento deveria ser feito segundo as mesmas regras e com idênticas conseqüências da união estável heteroafetiva.
    Continuação logo abaixo
  • Continuação.
    8. na ADPF 54 - O STF, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, incisos I e II, todos do Código Penal.
    Em relação à Judicialização da Saúde, não é objeto de ações no controle concentrado. Sobre esse tema, existem um número bastante significativo de ações em trâmite no STF e nos Tribunais Federais, a exemplo: ACP 2003.81.00.009206-7, Resp 944.105, RE 195.192-3/RS. O Min. Joaquim Barbosa, na abertura de evento internacional, afirmou que "No Brasil, a desigualdade no campo da saúde é tão expressiva, que se tornou imperativo para o Poder Judiciário atuar com bastante rigor e precisão para impedir que o fosso entre os cidadãos se alargue ainda mais”.
    Bons estudos!
  • Colegas,

    A alternativa correta é a letra A.

    Confesso que achei tranquila a questão por que me lembro de ter acompanhado essas discussões e ter lido sobre essas Audiências Públicas.

    Mas como num me lembrava de todas, fui procurar algo que pudesse nos ajudar e no site do STF achei o rol das audiências públicas já realizadas:

    http://www.stf.jus.br/portal/audienciaPublica/audienciaPublica.asp?tipo=realizada

    Em sede de controle concentrado, estas foram as principais:

    - Pesquisas com células-tronco embrionárias

    Data: 20 de abril de 2007.

    Referência: ADI nº 3.510.

    Primeira Audiência Pública realizada no Tribunal, foi convocada pelo Ministro Ayres Britto, para subsidiar o julgamento da ADI nº 3.510, em que se impugnavam dispositivos da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005), no tocante à constitucionalidade do uso de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas para fins terapêuticos.

    - Importação de pneus usados

    Data: 27 de junho de 2008.
    Referência: ADPF nº 101.

    Audiência Pública convocada pela Ministra Cármen Lúcia, para subsidiar o julgamento de ADPF que discutia a constitucionalidade de atos normativos proibitivos da importação de pneus usados.

    - Interrupção de gravidez - Feto anencéfalo

    Data: 26 e 28 de agosto; 4 e 16 de setembro de 2008.
    Referência: ADPF nº 54.

    Audiência Pública convocada pelo Ministro Marco Aurélio, para subsidiar o julgamento de ADPF que discutia a possibilidade de se interromper a gravidez em casos de fetos anencéfalos.

    - Políticas de ação afirmativa de acesso ao ensino superior

    Data: 3, 4 e 5 de março de 2010.

    Referência: ADPF nº 186 e RE nº 597.285.

    Audiência Pública convocada pelo Ministro Ricardo Lewandowski, para subsidiar o julgamento de processos que discutiam a instituição de sistema de reserva de vagas nas universidades públicas com base em critério étnico-racial, bem como para estudantes egressos do ensino público.

    - Lei Seca - Proibição da venda de bebidas alcoólicas nas proximidades de rodovias

    Data: 7 e 14 de maio de 2012.

    Referência: ADI nº 4.103.

    Audiência Pública convocada pelo Ministro Luiz Fux, para subsidiar o julgamento de ADI que discute a constitucionalidade da Lei nº 11.705, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas à beira de rodovias federais ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia.

    - Proibição do uso de amianto

    Data: 24 e 31 de agosto de 2012.

    Referência: ADI nº 3.937.

    Audiência Pública convocada pelo Ministro Marco Aurélio, para subsidiar o julgamento de ADI que impugna a Lei nº 12.684/2007, do Estado de São Paulo, que proíbe o uso de produtos materiais ou artefatos que contenham qualquer tipo de amianto ou asbesto em sua composição.

    (continua)


ID
760684
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que cite apenas conceitos próprios da Teoria dos Direitos Fundamentais ou do Neoconstitucionalismo:

Alternativas
Comentários
  • Não endendi absolutamente nada dessa questão. Alguém me explica por gentileza.
  •     Gostaria de uma melhor explicação sobre essa questão, não consigo entender.
        Grata.

  • Marquei a questãao menos cabeluda, letra c. Não entendi nada.
  •   Tá parecendo que trocaram, colocaram o cabeçalho de uma questão e as alternativas de outra, porque a questão seguinte é a "mesma".
  • Gente,

    O enunciado correto para essa questão é:

    Assinale a alternativa que cite apenas conceitos próprios da Teoria dos Direitos Fundamentais ou do Neoconstitucionalismo:


    Bons estudos!
  • Se fosse pra chutar deixaria em branco!:)
    Não entendi nada dessa questão....:(
  • Sabe quando vou entender uma questão desse tipo?! Quando um cego enxergar um mudo matando um surdo a gritos!
  • Amigos

    Um texto indicado por Fredie Didie de excelente leitura e que vai clarear a questão é: "O Neoconstitucionalismo no Brasil: Risco e Possibilidades" de Daniel Sarmento, facilmente encontrado na internet.

    Neste texto, Sarmento trata do Neoconsticionalismo (que a questão colocou como sinônimo de Teoria dos Direitos Fundamentais) e aponta 5 mudanças deste "movimento":

    1) Reconhecimento da força normativa dos princípios jurídicos e valorização de sua importância no processo de aplicação do direito (neste cenário esta o reconhecimento da Força Normativa da Constituição em detrimento a força da lei);
    2) Rejeição ao formalismo e recurso mais frequente a métodos ou "estilos" mais abertos de raciocínio jurídico: ponderação, tópica, teorias da argumentação - valorização de uma razão prática (ao invés da subsunção e silogismo do positivismo formalista de Kelsen);
    3) Constitucionalização do Direito, com a irradiação das normas e valores constitucionais, sobretudo os relacionados aos direitos fundamentais, para todos os ramos do ordenamento;
    4) Reaproximação entre Direito e a Moral, com a penetração cada vez maior da filosofia nos debates jurídicos (busca de uma "justiça");
    5) Judicialização da política e das relações sociais, com um significativo deslocamento de poder da esfera do Legislativo e Executivo para o Poder Judiciário (holofotes voltados ao Poder Judiciário).
  • Otimo comentario da colega acima...
  • Eu chutei a "C", por ter as palavras mais fáceis!

    hsausuahasushaushausah.....

    ;)
  • * Questãozinha complicada... mto difícil de entender...
    Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza

    Nas palavras de Walber de Moura Agra, "o neoconstitucionalismo tem como uma de suas marcas a concretização das prestações materiais prometidas pela sociedade, servindo como ferramenta para a implantação de um Estado Democrático Social de Direito. Ele pode ser considerado como um movimento caudatário do pós-modernismo. Dentre suas principais características podem ser mencionados:
    a) positivação e concretização de um catálogo de direitos fundamentais;
    b) onipresença dos princípios e das regras;
    c) inovações hermenêuticas;
    d) densificação da força normativa do Estado;
    e) desenvolvimento da justiça distributiva".

    Pontos marcantes do neoconstitucionalismo: CONSTITUIÇÃO:
    1) centro do sistema;
    2) norma jurídica - imperatividade e superioridade;
    3) carga valorativa - axiológica - dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais;
    4) eficácia irradiante em relação aos Poderes e mesmo aos particulares;
    5) concretizaçãoo dos valores constitucionalizados;
    6) garantia de condições dignas mínimas.

    * Para quem quiser se aprofundar no tema de Neoconstitucionalismo, tem um artigo do Prof. Luis Roberto Barroso que se chama "Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito (o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil)"..... é mto interessante..
    tem nesse site aqui: http://pt.scribd.com/doc/14577035/NEOCONSTITUCIONALISMO-E-CONSTITUCIONALIZACAO-DO-DIREITO-LUIS-ROBERTO-BARROSO

    bons estudos a todos..
  • Eita huehuhue, ainda bem que não cai esse tipo de questão pra TJAA em TRTs.
  • Então pessoal, estudando o neoconstitucionalismo, aparecem características principais que é a preponderância da constituição e os princípios que ganham mais destaque como regras, o que em outras palavras foi colocado na letra C. 

    Acredito que o que confunde mesmo são os conceitos das outras alternativas, não conheço quase nenhum deles nem seu significado.

  • Os direitos fundamentais e o constitucionalismo tem por base a teoria kantiana. A teoria kantiana não é emotiva (mas sim racional, o ser humano é um sujeito inerentemente digno por ser dotado de razão), nem pragmatista (mas sim reflexiva, racional), quanto menos utilitarista (posto ser deontológica, dever ser). Também não é consequencialista (por defender direitos fundamentais a priori). É complicado desenvolver todos os conceitos neste curto espaço, mas queria pelo menos deixar uma luz para os colegas para aprofundamentos posteriores. Abraços!

  • A caracterização do neoconstitucionalismo não é tarefa fácil e a doutrina ainda se divide em diferentes perspectivas teóricas sobre o tema. Nesse sentido, vale a leitura do livro organizado por Miguel Carbonell intitulado “Neoconstitucionalismo(s)”, com uma ampla coletânea de textos que discutem o assunto. De forma geral, o neoconstitucionalismo está relacionado a um movimento pós-positivista, onde existe uma conexão entre direito e moral, e a fundamentação constitucional é essencial. Portanto, está centrado na força normativa da constituição, que se expande para todas as áreas do direito. Há valorização dos princípios e da prática interpretativa e argumentativa. A ponderação como técnica decisória é usada para alcançar a melhor decisão para os casos concretos, garantindo a racionalidade das decisões judiciais e suscitando o consenso acerca delas. A busca pela racionalidade das decisões pode ser identificada com a razão prática, já que as técnicas objetivas da ponderação devem gerar as soluções mais adequadas, necessárias e proporcionais em sentido estrito, de acordo com a teoria de Robert Alexy.

    A teoria de Kant está baseada na ideia de razão e na capacidade dos homens de agirem racionalmente. Para o filósofo, a razão é o fundamento da moral e a ação humana deve estar de acordo com o imperativo categórico. Assim, não há que se falar em “consequencialismo kantiano”, já que a medida do justo/injusto ou certo/errado não deve estar baseada nos resultados do ato, mas no ato em si, independente de suas consequências. Também não há “emotivismo moral kantiano”. Quanto à Teoria dos Direitos Fundamentais, Alexy defende ser essencialmente uma teoria procedimental que, ao cumprir todas as etapas da técnica de ponderação, alcança a melhor solução para o caso concreto. É uma teoria racional, que não se vincula diretamente ao emotivismo ou ao consequencialismo. O pragmatismo relaciona as ideias e conceitos aos seus resultados práticos.

    RESPOSTA: Letra C






  • Reza a lenda que só entra gente da família dos procuradores lá, PGE- PA é pra paraense mesmo hahahah

  • Kant não defende ideias utilitaristas. Consequencialismo é um dos princípios do Utilitarismo... Isso é coisa de Jeremy Bentham!

    Emotivismo... Muito menos. Basta lembrar do nome de uma de suas mais famosas obras: Crítica da RAZÃO PURA.

    O Neoconstitucionalismo foi influenciado por ideias kantianas, não temos dúvidas disso (afinal, a dignidade da pessoa humana se baseia no postulado "o homem é o fim de todas as coisas" - ou seja, não pode ser usado como meio/ferramenta/instrumento de nada). Então, para solucionar definitivamente a questão, basta lembrar de outra de suas críticas: Crítica da RAZÃO PRÁTICA.


  • Péssima questão, só consegui acertar por eliminação.

  • A meu ver, esses conceitos serviram como espécies de pressupostos ao surgimento do neoconstitucionalismo:

    O saber jurídico é saber da razão prática, existe para reger a convivência entre os homens e, dessa forma, criar ou tutelar o bom, o belo e o justo. Por isto, o Direito é também prudência e busca da justiça, voltado para o bem dos homens e para a felicidade. Daí a sua vinculação ao domínio da Ética e da Virtude. Na acepcção mais fidedigna desta palavra ao conceito grego clássico de arete, de virtude como modo de vida que leva o homem a uma vida boa. Por isto não pode ser reduzido, como quis a pretensão positivista, ao dogma da cientificidade avalorativa. Esta é uma idéia que contraria o próprio Direito em sua origem e essência. Para o Positivismo, o Direito não precisava de justificação além de sua própria existência e abrangeria qualquer conteúdo. Deste modo, não obstante a pretensão de cientificidade, transformou-se em dogma e nos conduziu a absurdos que afrontaram o bom senso.

    A ponderação como técnica decisória se constitui em técnica mais flexível e mais trabalhosa do que a subsunção, sendo adequada para dirimir conflitos surgidos em sociedade permeada por valores como o pluralismo e a democracia participativa. A ponderação ganha especial destaque a partir do reconhecimento da força normativa dos princípios, momento que reclama novos parâmetros de interpretação jurídica, onde as soluções jurídicas são construídas a partir de cada caso concreto.

    A força normativa da Constituição refere-se à efetividade plena das normas contidas na Carta Magna de um Estado. Tal princípio foi vislumbrado por Konrad Hesse, que afirmava que toda norma Constitucional deve ser revestida de um mínimo de eficácia, sob pena de figurar “letra morta em papel”. Hesse afirma que a Constituição não configura apenas o “ser” (os princípios basilares que determinam a formação do Estado), mas um dever ser, ou seja, a Constituição deve incorporar em seu bojo a realidade jurídica do Estado, estando conexa com a realidade social. Neste sentido, afirma Gerivaldo Alves Neiva que “esta compreensão de Hesse importa que a Constituição deverá imprimir ordem e conformação à realidade política e social, determinando e ao mesmo tempo sendo determinada, condicionadas mas independentes”. A prática da força normativa da Constituição traduz a essência da ideia neoconstitucionalista.

  • Queridos(as) amigos(as)

    Kant defendia que o que é justo independe das consequências das nossas ações. Assim, mentir é errado sempre, mesmo que as consequências sejam ruins. Para Kant também, descobrimos o que é justo por meio do exercício da razão.

    Assim, estão erradas as opções que falam em "emotivismo moral kantiano" (porque a justiça não decorre das emoções, mas da razão) e "consequencialismo moral kantiano" (porque o que é justo não depende das consequências das nossas ações).

    Por fim, o neoconstitucionalismo estabelece que a Constituição tem por objetivo proteger direitos fundamentais, justamente para proteger a dignidade das minorias contra a vontade da maioria.

    O utilitarismo, na sua forma mais simples (chamada hedonismo), estabelece que justa é ação que produz o maior prazer para o maior número de pessoas. Assim, numa sociedade racista, o justo seria privilegiar os racistas e não proteger os indivíduos que sofrem a discriminação.

    Com essas compreensões básicas, todos nós já conseguimos acertar a questão.

    A questão não é de se estranhar vindo da PGE/PA ou de procuradorias. Geralmente estas possuem em seus quadros professores universitários, o que é o caso da PGE/PA. E o Programa de Pós-Graduação da UFPA é muito forte em matéria de teoria do direito, filosofia do direito e filosofia moral e política, daí a questão mais filosófica.

    Espero ter ajudado! Forte abraço em todos e em todas!

  • Pela teoria do Uni- Duni- tê, salamê mingué o escolhido fooiiii:

    c- razão prática, ponderação como técnica decisória e força normativa da constituição.

    C de Cumé que é?

  • até onde sei, razão prática quer dizer que minha decisão só parecerá correto ou não se eu conseguir torná-la uma regra universal de utilização ampla para todas as pessoas. de modo que o que vale para mim deve valer para todos. parece um pouco de ponderação.

    nunca vi aula de dc abordando essa doidera aí.


ID
760687
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os fundamentos da República Federativa do Brasil, expressamente dispostos no art. 1º da Constituição de 1988, constam:


Alternativas
Comentários
  • alternativa (D) é a correta!

    De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 1º: 

    A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Para responder esta questão deveriamos ter conhecimento do fundamentos da república federativa do Brasil que esta elencada no artigo 1 da CF, que assim dispõe: "A República Federativa do Brasil, formada pela União indisoluvél dos Estados e Municipios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democratico de Direito e tem como FUNDAMENTOS: (I) a soberania;(II) a cidadania; (III) a dignidade da pessoa humana; (IV) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (V) o pluralismo politico.
    Questão Correta letra (D).



  • Complementando...

     

    Mnemônico do art. 1.º para melhor fixação : SO - CI - DI - VA - PLU

     

    bons estudos

  • FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

     

     

    ---> É O PRIMEIRO ARTIGO DA CF

    ---> OS FUNDAMENTOS SÃO OS VALORES ESTRUTURANTES DE UM ESTADO

    ---> SÃO 5 :  SO - CI- DI- VA- PLU

     

     

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO

    PLURALISMO POLÍTICO

     

     

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Vide alternativa D.

    Alternativa B - Incorreta. Vide alternativa D.

    Alternativa C - Incorreta. Vide alternativa D.

    Alternativa D - CORRETA! É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.

    Alternativa E - Incorreta. Vide alternativa D.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • GABARITO D

    São fundamentos da republica federativa do Brasil: A SOBERANIA, A CIDADANIA, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, os VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, o PLURALISMO POLÍTICO


ID
760690
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Numa CPI, as deliberações, como a de quebra do sigilo bancário e fiscal, devem ser tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • a)CORRETA
    b)ERRADA. Segundo dispõe §3º, art.58 da CRFB, são requisitos inispensáveis à criação de CPI: a)requerimento de UM TERÇO dos membros da Casa Legislativa; b) fato determinado a ser investigado; c)PRAZO DETERMNADO para conclusão dos trabalhos. Importa informar que pode haver prrrogações no âmbito da legislatura.
    c)ERRADA.O requerimento para instalaçao de uma CPI é de um terço dos membros da Casa Legislativa e como consequência, não havendo esse quorum não há sua criação.
    d)ERRADA. Uma vez cumpridos os requisitos exigidos (art.58,§3º da CRFB), não poderá o Presidente da Casa, nem do Plenário rejeitar a criação da CPF, tão menos àquele qualquer apreciação de mérito sobre o objeto da investigação.
    e)As CPIs não dispõem de comptência para determnar medidas cautelares de  ordem penal ou civil, uma vez que tal poder é exclusivo dos membros do Poder Judiciário.

    Fonte:Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (pgs.400 a 414)

    Bons estudos!!!!!!!!  
    Que sejamos determinados, perseverando em nosso objetivos.
    Deus abençoe nos estudos  
  • MS 24817 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO
    Julgamento:  03/02/2005           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno
    Publicação

    DJe-208 DIVULG 05-11-2009 PUBLIC 06-11-2009
    EMENT VOL-02381-03 PP-00571

    E M E N T A: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - PODERES DE INVESTIGAÇÃO (CF, ART. 58, § 3º) - LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS - LEGITIMIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL - POSSIBILIDADE DE A CPI ORDENAR, POR AUTORIDADE PRÓPRIA, A QUEBRA DOS SIGILOS BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO DELIBERATIVO - QUEBRA DE SIGILO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA - VALIDADE - MANDADO DESEGURANÇA INDEFERIDO. A QUEBRA DO SIGILO CONSTITUI PODER INERENTE À COMPETÊNCIA INVESTIGATÓRIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO- A quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico de qualquer pessoa sujeita a investigação legislativa pode ser legitimamente decretada pela Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que esse órgão estatal o faça mediante deliberação adequadamente fundamentada e na qual indique a necessidade objetiva da adoção dessa medida extraordinária. Precedentes. - O sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registrostelefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) - ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade, fundado no art. 5º, X, da Carta Política - não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às Comissões Parlamentares de Inquérito, eis que o ato que lhes decreta a quebra traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram conferidos, pela própria Constituição da República, aos órgãos de investigação parlamentar. As Comissões Parlamentares de Inquérito, no entanto, para decretar, legitimamente, por autoridade própria, a quebra dosigilo bancário, do sigilo fiscal e/ou do sigilo telefônico, relativamente a pessoas por elas investigadas, devem demonstrar, a partir de meros indícios, a existência concreta de causa provável que legitime a medida excepcional (ruptura da esfera de intimidade de quem se acha sob investigação), justificando a necessidade de sua efetivação no procedimento deampla investigação dos fatos determinados que deram causa à instauração do inquérito parlamentar, sem prejuízo de ulterior controle jurisdicional dos atos em referência (CF, art. 5º, XXXV). Precedentes.
  • Só uma complementação: Não confundir a quebra do sigilo telefônico (dos dados telefônicos) com a interceptação telefônica (gravação das conversas). Essa última só pode ser decretada pelo juiz (reserva de jurisdição).

    Bons estudos!
  • (...) A QUEBRA DO SIGILO CONSTITUI PODER INERENTE À COMPETÊNCIA INVESTIGATÓRIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO. - O sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) - ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade, fundado no art. 5º, X, da Carta Política - não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às Comissões Parlamentares de Inquérito, eis que o ato que lhes decreta a quebra traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram conferidos, pela própria Constituição da República, aos órgãos de investigação parlamentar. As Comissões Parlamentares de Inquérito, no entanto, para decretarem, legitimamente, por autoridade própria, a quebra do sigilo bancário, do sigilo fiscal e/ou do sigilo telefônico, relativamente a pessoas por elas investigadas, devem demonstrar, a partir de meros indícios, a existência concreta de causa provável que legitime a medida excepcional (ruptura da esfera de intimidade de quem se acha sob investigação), justificando a necessidade de sua efetivação no procedimento de ampla investigação dos fatos determinados que deram causa à instauração do inquérito parlamentar, sem prejuízo de ulterior controle jurisdicional dos atos em referência (CF, art. 5º, XXXV).   (...)
    (MS 23452, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 16/09/1999, DJ 12-05-2000 PP-00020 EMENT VOL-01990-01 PP-00086)


ID
760693
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o funcionamento do Poder Legislativo, analise as proposições a seguir:

I – O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais.
II – A renúncia do parlamentar, após a instauração de processo que envolva a perda de mandato, não impede a deliberação final da Casa Legislativa.
III – Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, exceto na vigência de medidas provisórias, as quais entrarão automaticamente na pauta da convocação.
IV – Na sessão legislativa extraordinária do Congresso Nacional, é assegurado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

De acordo com as proposições apresentadas, estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA E
    A única incorreta é a IV, pois de acordo com o art. 57, §7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
  • item I:
    Art. 27. 
    § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
    item II
    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
    § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º

    Item III e IV:
    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. 
    § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
     
  • Constituição Federal:

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. 

    § 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

    § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

    § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I - inaugurar a sessão legislativa;

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

    § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.

    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

    § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Legislativo e pede ao candidatos que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I – O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais.

    Correto. Aplicação do art. 27, § 2º, CF: Art. 27, § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.     

    II – A renúncia do parlamentar, após a instauração de processo que envolva a perda de mandato, não impede a deliberação final da Casa Legislativa.

    Correto, nos termos do art. 55, § 4º, CF: Art. 55, § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.  § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.

    III – Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, exceto na vigência de medidas provisórias, as quais entrarão automaticamente na pauta da convocação.

    Correto. Aplicação do art. 57, § 7º, CF: Art. 57, § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.  

    IV – Na sessão legislativa extraordinária do Congresso Nacional, é assegurado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

    Errado. É vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação, nos termos do art. 57, §§ 7º e 8º, CF: Art. 57, § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.   § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.

    Portanto, itens I, II e III corretos.

    Gabarito: E


ID
760696
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre ao direito à saúde, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA C
    CF/88: Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

  • a) ERRADA. O texto da Constituição não diz que o acesso é gratuito e sim universal e igualitário.
    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    b) ERRADA. As ações e serviços integram uma rede regionalizada, e não centralizada.
    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (...)

    c) CORRETA.

    d) ERRADA. A prioridade é para atividades preventivas, e não de recuperação de doenças.
    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    e) ERRADA. A competência para legislar sobre proteção e defesa da saúde é concorrente da União, Estados e DF.
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
  • Constituição Federal:

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre saúde.

    A- Incorreta. De acordo com a Constituição, o acesso é universal e igualitário. Art. 196, CRFB/88: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".

    B- Incorreta. As ações e serviços integram rede regionalizada e hierarquizada e constituem sistema único. Art. 198, CRFB/88: "As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (...)".

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 199: "A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. (...) § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei".

    D- Incorreta. De fato, há diretriz de atendimento integral, mas a prioridade é voltada para atividades preventivas. Art. 198, CRFB/88: "As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade".

    E- Incorreta. Trata-se de matéria legislativa de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; (...)".        

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
760699
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - A não prestação de contas devidas, na forma da lei, autoriza a intervenção da União em Estado Membro.
II - É vedada a edição de medida provisória sobre matéria relativa à direito processual civil.
III - O Procurador Geral da República não deverá ser ouvido, quando ele próprio foi o autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
IV - Havendo compatibilidade de horários, poderá haver a acumulação de dois cargos de odontólogo na administração pública.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - A não prestação de contas devidas, na forma da lei, autoriza a intervenção da União em Estado Membro. Correta
    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    (...)
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    II - É vedada a edição de medida provisória sobre matéria relativa à direito processual civil. Correta
    CF/88, Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a: 
    b) direito penal, processual pena e processual civil;

    III - O Procurador Geral da República não deverá ser ouvido, quando ele próprio foi o autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Errada
    CF/88, Art. 103, § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    IV - Havendo compatibilidade de horários, poderá haver a acumulação de dois cargos de odontólogo na administração pública. Correta
    CF/88, Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
    (...)
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Gabarito: D
  • Sobre a III)
    "O Procurador-Geral da República age como fiscal da Constituição, sem outra finalidade senão a de defender o ordenamento constitucional contra as leis com ele incompatíveis. Seu parecer, contudo, tem natureza opinativa e, portanto, não vincula o Supremo Tribunal Federal. É imprescindível sua manifestação, podendo opinar pela procedência ou improcedência da ação direta, encaminhando-a, então, ao Supremo Tribunal Federal.
    No processo de ação direta, o Procurador-Geral da República age autonomamente, não lhe sendo exigido que sustente, inequivocamente, a inconstitucionalidade da norma, afigurando-se suficiente que indique ser relevante o fundamento jurídico do requerimento que lhe foi endereçado por um dos órgãos do art. 103 da CF. Assim, não raras vezes, submete o Procurador-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal ações diretas de inconstitucionalidade que lhe foram requeridas por terceiros, manifestando-se, no parecer definitivo, pela improcedência da argüição.
    A função do Procurador-Geral da República é, portanto, defender a rigorosa observância da Constituição, ainda que, como fiscal da aplicação da lei, tenha que se manifestar pela inconstitucionalidade do ato normativo objeto da ação direta.
    Aliás, segundo o Supremo Tribunal Federal, a posição de imparcialidade do Procurador-Geral da República está preservada ainda quando é ele o autor da ação direta (art. 103, VI). Essa posição ficou assente no julgamento da ADIn 97/RO, na qual o Ministro Moreira assinalou:
    “E – note-se – essa posição de imparcialidade do fiscal da aplicação da lei, que é o Procurador-Geral da República, está preservada ainda quando é ele o autor da ação direta, certo como é que, mesmo ocupando essa posição nesse processo objetivo, pode ele, afinal, manifestar-se contra a inconstitucionalidade que argüiu na inicial”.
    É, portanto, peculiar a posição processual do Procurador-Geral da República no controle abstrato de normas: ele detém legitimidade para instaurar o processo de controle (art. 103, VI) e, também, naqueles processos propostos pelos outros órgãos do artigo 103, dispõe ele do direito de manifestação (art. 103, § 1º)."
  • Discordo do gabarito.
    Caros colegas conforme art.35, inciso II, a não prestação de contas devidas, na forma da lei , autoriza o ESTADO inervir nos MUNICIPIOS ou a UNIÃO nos MUNICÍPIOS que estiverem em território e não a UNIÃO nos ESTADOS membros, como deslumbra o item I.
  • Cara Colega Mariana, 

    o caso de intervenção em razão da não prestação de contas também existe quando da intervenção do Estado nos Municípios ou da União nos Município dos Territórios, mas nesse caso será espontânea, ou seja, é o próprio Executivo, por exemplo, que irá provocar a intervenção. 

    Já no caso da assertiva "I" da questão, é o caso de intervenção federal provocada para assegurar princípios sensíveis, ou seja, deve o PGR provocar o STF por ação judicial para que haja a decretação da intervenção em razão da não observância de princípio sensível (prestação de contas).

    Como o enunciado não especifica nada, apenas utiliza o termo genérico "não prestação de contas", aponta-se como gabarito correto, mas realmente gera dúvidas se analisado de forma perfunctória. 

    Bons estudos!

  • Perfunctória? Que tal!

  • Se pensarmos que o PGR é a representação nos casos de ADI interventiva e na ação de executoriedade de lei federal...

  • Esse tipo de questão não havia sido proibido pelo CNJ?

  • Tadeu, a atuacao do CNJ se restinge a magistratura.

  • Vdd, não me atentei para isso... kkkkkkkkkkkk

  • Mesmo quando autor, o usual é que o MP é ouvido como custos legis também, podendo, inclusive, sustentar tese diversa de quando assumiu posição de autor.

  • Constituição Federal:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III – reservada a lei complementar;

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    II - CERTO: Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: b) direito penal, processual pena e processual civil;

    III - ERRADO: Art. 103, § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    IV - CERTO: Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • A questão exige conhecimento acerca de diversos temas da Constituição Federal e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I - A não prestação de contas devidas, na forma da lei, autoriza a intervenção da União em Estado Membro.

    Correto, nos termos do art. 34, VII, CF: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    II - É vedada a edição de medida provisória sobre matéria relativa à direito processual civil.

    Correto, nos termos do art. 62, §1º, "b", CF: Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  b) direito penal, processual penal e processual civil;       

    III - O Procurador Geral da República não deverá ser ouvido, quando ele próprio foi o autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

    Errado. O PGR deve ser ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do STF, nos termos art. 103, § 1º, Art. 103, § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    IV - Havendo compatibilidade de horários, poderá haver a acumulação de dois cargos de odontólogo na administração pública.

    Correto, nos termos do art. 37, XVI, "c", CF: Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;   

    Portanto, três itens estão corretos.

    Gabarito: D


ID
760702
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - Partido político com representação no Congresso Nacional é legitimado universal para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
II - Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o mandado de injunção, quando a elabioração da norma regulamentadora for atribuição do Tribunal de Contas da União.
III - A assistência social será prestada independentemente de contribuição à seguridade social.
IV - É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro militar do Superior Tribunal Militar.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

  • I - Partido político com representação no Congresso Nacional é legitimado universal para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Correta
    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
     
    II - Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Tribunal de Contas da União. Errada
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;
     
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

    OBS:
    Nessa alternativa, eu discordo do gabarito. Percebam que ao contrário do que fala a afirmação II, a competência para julgar o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do TCU é do STF (art. 102) e não do STJ como traz a questão.

    III - A assistência social será prestada independentemente de contribuição à seguridade social. Correta
    CF/88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    IV - É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro militar do Superior Tribunal Militar. Errada
    CF/88, Art. 12 § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Gabarito: pra mim Letra C; pelo site, Letra D.

    OBS: se eu deixei passar alguma coisa na questão que fez com que minha resposta fosse diferente da informada no site, por favor me avisem com um recado. Obrigada e bons estudos!
  • Creio que a alternativa IV esteja correta e nao a III, como dito acima. Pois o cargo de ministro nao seria de um Oficial das forcas armadas? O que acham??
  • Essa questão está errada, pois o gabarito é letra C!
  • Concordo com a Alessandra. A escolha dos ministros do Supremo Tribunal Militar não depende exatamente do ministro ser militar como diz o segmento a seguir: "Das quinze cadeiras, três são escolhidas dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica - todos da ativa e do posto mais elevado da carreira - e cinco dentre civis.[1] "

    Conforme visto, alguns dos ministros são civis, PORÉM a alternativa IV especifica "Ministro militar do Superior Tribunal Militar" portanto trata-se de oficial das forças armadas sendo, então, privativo de brasileiros natos.
  • Resposta: LETRA D

    Comentando o item IV - É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro militar do Superior Tribunal Militar.

    CORRETO

     A questão fala apenas do ministro militar e não do civil que compõe o STM.
    Apesar de a CF 88, em seu CF/88, Art. 12 § 3º não trazer explicitamente o cargo de ministro do STM como sendo privativo de brasileiro nato, é necessário lembrar que o STM compõe-se de 15 membros, sendo 10 oficiais generais e 5 civis. Logo, esses 10 membros são necessariamente brasileiros natos, por força do próprio art. 12 da Constituição.

    - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Fonte: Ponto dos Concursos - Prof. Vitor Cruz
  • Acho que o gabarito é C !!!
    Desculpem, mas discordo dos demais colegas, sobre o item IV.  A CF não estabelece em seu rol de cargos privativos de brasileiros natos os ministros do STM, eis que dentre os 15 ministros, 10 são oficiais de carreira e os outros 5 civis, sendo que estes, não necessariamente deverão ser brasileiros natos, sendo cabível portanto tal exceção.

    É o meu humilde racioícinio !
    Bons Estudos
  • Dez dentre os quinze Ministros do STM são militares. A questão afirma que o cargo de Ministro militar é privativo de brasileiro nato. Está correto, pois os Ministros militares são oficiais das forças armadas no mais alto posto da carreira, cargo, portanto, privativo de brasileiros natos.
  • Reynaldo, para concluir sobre a correção da assertiva, é preciso fazer uma interpretação sistemática da Constituição.

    Assim, se para ser Ministro militar do STM é preciso ser oficial das Forças Armadas (oficial general, diga-se de passagem) e, para ser oficial das Forças Armadas é preciso ser brasileiro nato, logo, para ser Ministro militar do STM é preciso ser brasileiro nato.

    O gabarito, neste caso, está correto.

    Espero ter contribuído!

    Abraço e bons estudos!
  • O gabarito, realmente, está CORRETO. Trata-se de uma sutil pegadinha.
    Observem que o dispositivo constitucional pertinente faz clara distinção entre Ministros Militares e Ministros Civis e o que o enunciado afirma é
    "É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro militar do Superior Tribunal Militar". Assim, sendo o cargo de Ministro Militar ocupado por oficiais, realmente, tal enunciado está correto:
    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
    Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:
    I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;
    II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

  • Bernardo !!!
    Sua expilcação é ótima, mas entendo que ela se refere aos 10 ministros que deverão ser militares dentre os 15 escolhidos, conforme o art.123 CF. Se vc perceber no meu comentário anterior, meu questionamento é com relação aos outros 5 ministros que são civis, ou seja, não são militares, por isso entendo que existe essa exceção, não sendo necessario ser brasileiro nato. Acho que, dizer que: É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro militar do Superior Tribunal Militar, um pouco equivocado.
    Se alguém puder esclarecer sobre esses 5 ministros civis, eu agradeço !

    Bons Estudos !!!

  • Reynaldo,

    repare que os Ministros CIVIS do STM NÃO foram citados na questão. O item se ateve tão-somente aos Ministros MILITARES.

    Assim, a assertiva "É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro militar do Superior Tribunal Militar" está CORRETA.

    Estaria INCORRETA, por exemplo, se estivesse assim: "É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar", visto que os Ministros civis não precisam ser brasileiros natos.

    Repare que a expressão "Ministro militar" muda tudo!

    Abraço!


  • OPÇÕES CORRETAS I- Art. 103, VIII;   III, Art. 203  e  IV , Art.123 cc Art. 12, §3º, VI CF, OBS: É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro militar do Superior Tribunal Militar. Observem o enunciado " Ministro militar" todos estes são militares das forças armadas, que por força do 12, §3º, VI, "SÃO LOGICAMENTE BRASILEIROS NATOS".  O QUE NÃO OCORRE COM OS CINCO MINISTROS CIVIS, PARTE FINAL DO Art. 123.
    OPÇÃOS INCORRETA II, Art.102,  I ,"q";    

  • Analisando as proposições:

    I - Partido político com representação no Congresso Nacional é legitimado universal para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

     Sim, segundo o Artigo 103 da CF/88  podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade os  partido político com representação no Congresso Nacional;(Inciso III)


    II - Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Tribunal de Contas da União.

    Não, a competência em questão pertence ao STF que processará e julgará o mandado de injunção atribuído ao TCU.


    III - A assistência social será prestada independentemente de contribuição à seguridade social.

    Sim, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, não tem caráter contributivo.


    IV - É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro militar do Superior Tribunal Militar.

    Sim, é privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro militar do Superior Tribunal Militar, pois são cargos ocupados por oficiais.

    Questão com três assertivas corretas! Letra D.


  • Apesar de não estar expresso na CF o cargo de Ministro militar do Superior Tribunal Militar, por ser ele restrito a oficiais, só pode ser ocupado por brasileiros natos. 

    Alias, existem outros cargos que não estão expresso no Art. 12 § 3º mas que são privativos de brasileiros natos: PRESIDENTE DO CNJ, PRESIDENTE DO TSE são exemplos.
  • MINISTRO MILITAR DEVE SER NECESSARIAMENTE UM OFICIAL DE CARREIRA DAS FORÇAS ARMADAS DO BRASIL!!!!!

  • A questão exige do candidato o conhecimento geral sobre Direito Constitucional, pois mescla diversos assuntos presentes na CRFB/88.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Correta! É o que dispõe o art. 103 da CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:(...) VIII - partido político com representação no Congresso Nacional".

    Assertiva II - Incorreta. Não cabe ao STJ, mas ao STF. Art. 102 da CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal";

    Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 203 da CRFB/88: "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...)".

    Assertiva IV - Correta! Apesar de o Ministro do STM não integrar o rol do art. 12, § 3º, da CRFB/88 (que diz quais são os cargos privativos de brasileiro nato), só membros da carreira militar podem ser ministros militares do STM. O oficial das Forças Armadas, por sua vez, é expressamente mencionado no referido artigo: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa". 

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (apenas três proposições estão corretas).

  • O comando constitucional veda diferenciação entre natos e naturalizados, salvo as hipóteses da própria CRFB/88 (não se admitem diferenças previstas em leis ordinárias ou complementares, por exemplo): a) cargos (presidente, vice presidente, presidente da câmara, presidente do senado, ministro do STF, diplomata, oficial das forças armadas, ministro de estado de defesa, presidente do TSE, presidente do CNJ, Ministros Militares do STM), b) conselho da república (06 cidadãos natos), c) empresa de sons e imagens (natos ou naturalizados há 10 anos), d) extradição.


ID
760705
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
II - É hipótese de sessão conjunta do Congresso Nacional a deliberação sobre o veto a projeto de decreto legislativo.
III - Aos juízes é vedado, de modo absoluto, o exercício de atividade político-partidária.
IV - A idade limite a partir da qual a Constituição Federal permite o trabalho insalubre é a de 16 (dezesseis) anos.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • Item correto: C

    I- CORRETO = Art. 86, p, 4o, CF - 
    O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    II - ERRADO = Gilmar Mendes, p. 940 - "Nem todos os instrumentos de atos normativos primários se submetem a sanção e veto. Não há veto ou sanção na emenda à Constituição, em DECRETOS LEGISLATIVOS e em resoluções, nas leis delegadoas e na lei resultante de conversão, sem alterações, de medida provisória".

    III - CORRETO = Art. 95, p. ú, CF - Aos juízes é vedado: dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - ERRADO = Art. 7o, XXXIII, CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de DEZOITO e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
  • Apesar de acertar a questão não entendi o erro da "II"

    Alguem se habilita a responder. Grato!



    Só para descontrair uma piadinha da CF: 

    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. KKKKKKK

    Ainda tem veto da época do 1° mandato do FHC para ser aprecisado.
  • O ítem II está errado, pois é hipótese de sessão conjunta do Congresso Nacional a deliberação sobre o veto a projeto de lei e não de decreto legislativo. Art. 66, "caput"  e § 4° da CF
  • Hipóteses em que o Congresso Nacional atuará em sessão conjunta:
    art. 57 par. 3º
     - Inaugurar sessão legislativa;
     - Elaborar regimento interno comum e regular a criação de serviços comuns às duas casas;
     - Receber compromissos do Presidente da República e vice;
     - Conhecer do veto e sobre ele deliberar
    art. 166:
     - Discutir e votar lei orçamentária
    Fonte: Livro Direito Constitucional Descomplicado



  • E no caso de ser um juiz aposentado? 
  • Carlos, respondendo à sua pergunta:

    RESOLUÇÃO No 20.886
    Consulta no 725
    Brasília - DF

    Relatora: Ministra Ellen Gracie.
    Consulente: Agnelo Queiroz, deputado federal.

    Membro do Ministério Público. Filiação partidária. Licença de suas funções institucionais. Necessidade.
    Equiparação com o tratamento dado aos magistrados e membros do TCU. Impossibilidade.
    A filiação partidária de membro do Ministério Público da União somente pode efetivar-se nas hipóteses de afastamento de suas funções institucionais, mediante licença, nos termos da lei.
    Distinção entre a posição da magistratura e do Ministério Público. O magistrado, para dedicar-se à atividade político-partidária, há de desvincular-se, definitivamente, do cargo de juiz.

    Vistos, etc.,
    Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto da relatora, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
    Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
    Brasília, 4 de outubro de 2001.

    Ministro NELSON JOBIM, presidente - Ministra ELLEN GRACIE, relatora.
    __________
    Publicada no DJ de 15.2.2002.
  • Ao meu ver, o item I só estaria correto se fizesse menção à responsabilidade criminal...pois ele pode responder em outras esferas por atos estranhos as suas funções. Apesar da assertiva ser copia do texto da CR, o dispositivo só faz sentido em conjunto com o seu o caput...isoladamente, deveria dizer expressamente qual a responsabilidade a que se fazia referência...

  • Letra C

    I e III estão corretas. A palavra "absoluto" no item III em relação às atividades políticas dos magistrados se sustenta, pq realmente não é possível um juiz, de nenhuma especialidade nem mesmo os graduados (desembargadores e ministros) exercerem quaisquer atividades partidárias, pois tais exercícios não se coadunam com as atividades da judicatura. Como visto num julgado abaixo, em alguns casos, membros do MP, de licença de suas atividades, poderão concorrer a cargos políticos, temos até exemplos práticos, o senador Pedro Taques foi Procurador da República, estava de licença do cargo quando dedicou-se a atividades políticas, acabou se afastando definitivamente do MP, mas não por imposição legal e sim pq seguiu a carreira política. Isso não seria possível a um magistrado. Alguém falou em juiz aposentado. Ora, um juiz aposentado não é mais juiz; não exerce mais as funções judicantes, portanto, neste particular, poderia, sim, praticar atividades político-partidárias.

    O item II está quase certo, não fosse pelo objeto de deliberação do processo legislativo trazido pela questão, qual seja, o decreto legislativo, pois nessa caso não há necessidade de deliberação conjunta, dado tratar-se de matérias de cunho interno, ao contrário de vetos a projetos de lei, estes sim exigem sessão plenária.

    No item IV o correto seria 18 anos e não 16. O item I é letra da CF. 

  • Com a devida vênia o item I está errado. Vejamos: " A impossibilidade de responsabilização se restringe ao âmbito penal, não abrangendo a responsabilidade civil, tributária, nem infrações político-administrativas" (Novelino, 2015). STF Inq 672 QO/DF

  • NA MINHA OPINIÃO O ITEM II ESTÁ ERRADO

    - O JUIZ APOSENTADO PODE SER FILIADO A PARTIDO POLÍTICO,CONSEQUENTEMENTE A PALAVRA ABSOLUTA DEIXARIA A QUESTÃO INCORRETA.


ID
760708
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I – O texto da Constituição Federal prevê que a iniciativa popular no processo legislativo estadual impõe a subscrição do projeto de lei por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Estado.
II - A matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mas somente na hipótese de a proposta partir da maioria absoluta dos membros das duas Casas do Congresso Nacional.
III - A destituição do Procurador Geral da República poderá decorrerá de ato complexo de que participam o Presidente da República e o Supremo Tribunal Federal.
IV - Constitui monopólio da União a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I – O texto da Constituição Federal prevê que a iniciativa popular no processo legislativo estadual impõe a subscrição do projeto de lei por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Estado. Errada
    CF/88, art. 27, § 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.
    OBS: Esse valor de no mínimo um por cento é referente à iniciativa popular no processo legislativo federal: CF/88, art. 61, § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
     
    II - A matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mas somente na hipótese de a proposta partir da maioria absoluta dos membros das duas Casas do Congresso Nacional. Errada
    CF/88, Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
     
    III - A destituição do Procurador Geral da República poderá decorrer de ato complexo de que participam o Presidente da República e o Supremo Tribunal Federal.            Errada
    CF/88, art. 128, § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
     
    IV - Constitui monopólio da União a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro. Correta
    Art. 177. Constituem monopólio da União:
    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.

    Gabarito: B
     
     
     
     
  • Constituição Federal:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
760711
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o Processo Administrativo Disciplinar, analise as proposições a seguir:

I - Não implica nulidade do Processo Administrativo Disciplinar a Portaria instauradora do procedimento que não contenha a descrição completa dos fatos articulados contra o servidor acusado, sendo suficiente que esse último tenha conhecimento das acusações que lhe são imputadas. Esse é o entendimento atualmente predominante no STJ, cuja orientação modificou- se, abandonando o rigor formal nessa fase inicial do processo. Hoje, o STJ firma-se no sentido de que a descrição pormenorizada dos fatos e sua correlação com os dispositivos legais infringidos são indispensáveis apenas por ocasião do indiciamento.
II - No caso de a infração disciplinar ter sido praticada por vários servidores, a administração é obrigada a promover apuração conjunta de todas as condutas, instaurando processo contra todos, sob pena de se permitir julgamentos díspares em razão dos mesmos fatos, atentando-se contra a isonomia. Esse é o princípio da unidade processual, cuja aplicação é sufragada pelo STJ.
III - O Regime Jurídico Único do Estado do Pará estabelece que verificada a existência de vício insanável em processo administrativo disciplinar, a autoridade julgadora declarará a nulidade total ou parcial do processo, determinando o retorno do mesmo à Comissão Processante para que sejam refeitos os procedimentos declarados nulos ou reaberto o processo desde o início. Essa prescrição prestigia o princípio do juiz natural, uma vez que à Comissão Processante compete reexaminar as provas ou rever os seus próprios atos à vista de nulidades possíveis ou declaradas.
IV - Consoante a lei federal nº 8.112/90, é possível a autoridade, em decisão suficientemente fundamentada, agravar a penalidade imposta ao servidor apenado em processo disciplinar, desde que tenham surgido fatos novos no curso da revisão do processo, bem como tenha sido assegurada a ampla defesa e o contraditório. Nesse caso, não incide a vedação da reformatio in pejus, uma vez que o objetivo maior da Administração deve ser a busca pela verdade real e o alcance da finalidade pedagógica do ato punitivo.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B
    a) A portaria inaugural, bem como a notificação inicial, prescindem de minuciosa descrição dos fatos imputados, que se faz necessário apenas após a fase instrutória, onde são apurados os fatos, com a colheita das provas pertinentes. (STJ, RMS 22134/DF, rel. Min. Laurita Vaz, 11/05/2010)
    b) O princípio da unidade processual é instituto do direito processual civil, que estabelece que o processo deve ser regulado por uma única lei. Uma vez em curso, e sobrevindo uma nova lei, disciplinar-se-ia inteiramente por esta ou pela lei anterior. Fonte: http://www.dji.com.br/dicionario/direito_processual_civil.htm
    c) art. 225. Verificada a existência de vício insanável, a autoridade julgadora declarará a nulidade total ou parcial do processo e ordenará a constituição de outra comissão, para instauração de novo processo. (Lei 5810/94)
    d) art. 182, parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravemento de penalidade. (Lei 8112/90)
  • Correta Lettra B

    RMS 16048/MG STJ

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR PÚBLICO. INSTAURAÇÃO. NOTÍCIA DE ATO ILÍCITO E INDÍCIOS DE CULPABILIDADE. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. Havendo indícios de materialidade e de autoria de infração administrativa contra servidor público, apurados em sindicância ou em processo administrativo disciplinar relativo a terceiro, é dever da administração instaurar o competente processo disciplinar para apurar a responsabilidade do servidor. Não há que se falar em violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa em processo disciplinar que, incidentalmente, apura indícios de culpabilidade de servidor, quando o processo limita-se a aplicar penalidade a terceiro. Havendo indícios da prática de ato infracional por vários servidores, a Administração é obrigada a instaurar processo contra todos, porquanto a aplicação da penalidade funcional é vinculada. Contudo, instaurado processo disciplinar contra apenas um servidor, há irregularidade que sujeita o administrador às penas da lei, pelos processos não instaurados, mas não nulidade do processo iniciado corretamente. Inexistência de direito do servidor a não sofrer processo administrativo. Recurso a que se nega provimento.

  • Eu entedi que o item III, a autoridade processante encaminha o processo para a mesma comissão, porém o art. 225 dispoe que deve ser nomeada uma outra comissão.

    art.225- Verificada a existência de vício insanável, a autoridade julgadora declarará a nulidade total ou parcial do processo e ordenará a constituição de outra comissão, para instauração de novo processo.

    Alguem pode me explicar isso???

  • Paula Oliveira estás correta.

    A primeira e a segunda alternativas estão corretas.


ID
760714
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre concessões e permissões de serviços públicos, bem como parcerias público-privadas, analise as proposições a seguir:

I – Segundo a lei nº 9.074/95, que estabelece normas para outorga e prorrogação de concessões de serviços públicos, a concessão é forma de gestão de serviço público por meio da qual a Administração Pública transfere contratualmente para o particular a incumbência de prestá-lo. Só é possível a União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituírem o regime de concessão à vista de lei específica que os autorize a tanto, excetuados os casos de saneamento básico, limpeza urbana e demais hipóteses previstas nas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas. É o que se depreende da dicção da lei nº 8.987/95.
II – Segundo a lei federal nº 11.079/04 que instituiu as parcerias público-privadas (PPP), é possível o contrato de PPP dispor livremente sobre a forma de distribuição de riscos mais eficiente à consecução da parceria, inclusive aqueles decorrentes de fato do príncipe, caso fortuito e força maior e álea econômica extraordinária, até então, de forma geral e tradicionalmente na seara contratual imputados como ônus ao contratante público. É a chamada repartição solidária dos riscos, inovação da lei das parcerias público- privadas.
III – A lei federal nº 11.079/04 que instituiu as parcerias público-privadas (PPP) veda à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das Sociedades de Propósito Específico - SPE, exceto no caso em que a citada SPE esteja inadimplente com as metas de implantação e gerência do objeto da parceria. Nesse caso, a lei admite a aquisição de maioria do capital votante da SPE por instituição financeira controlada pelo Poder Público.
IV – Segundo a lei federal nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessões e permissões de serviço público, no contrato de concessão firmado com consórcio de empresas há a indicação de uma empresa líder, responsável pelo cumprimento do contrato perante o concedente, o que não afasta a responsabilidade subsidiária das demais consorciadas.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Com relação à proposição III, o único erro que eu encontrei foi em relação a forma de inadimplência da SPE para ser permitido à Adm. Públ. ser titular da maioria do capital votante em razão de compra por instituição financeira controlada pelo poder público. Na questão afirma que a exceção se encontra quando a SPE está inadimplente com as metas de implantação e gerência do objeto da parceria, enquanto a Lei 11.079/04 estabelece como exeção os casos de inadimplemento, por parte da SPE, de contratos de financiamento.

    "Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria
    (...)
    § 4o Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.
    § 5o A vedação prevista no § 4o deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento."

     

  • I) Correta - Art 2º da lei 9074/95 : Art. 2o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos, dispensada a lei autorizativa nos casos de saneamento básico e limpeza urbana e nos já referidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e Municípios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei no 8.987, de 1995.

    II) Correta -  Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
    III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

    III) Errada - Art. 9º, §§ 4º e 5º da Lei 11.079/94 -

    § 4o Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.
    § 5o A vedação prevista no § 4o deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.    A QUESTÃO TRAZ O INADIMPLEMENTO COM METAS DE IMPLANTAÇÃO E GERÊNCIA DO OBJETO DA PARCERIA. 
     

     


    IV) Errada - Art. 19, § 2º da Lei 8987/95 - § 2o A empresa líder do consórcio é a responsável perante o poder concedente pelo cumprimento do contrato de concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.  NÃO É SUBISIDIÁRIA COMO TRAZ A QUESTÃO.
  •  O fato do príncipe, caso fortuito e força maior e álea econômica extraordinária não seriam, de forma geral e tradicionalmente na seara contratual, imputados como ônus ao contratante privado?


ID
760717
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

14. Analise as proposições a seguir:

I – A Lei 8.666/93 não é clara quanto à ordem dos atos de adjudicação e homologação, o que tem causado divergências, especialmente na doutrina, quanto ao momento desses atos bem como à competência para a sua prática. Essa falha foi resolvida pela Lei do Pregão, cuja sistemática é precisa: o ato de adjudicação do objeto antecede a homologação da licitação, sendo, em qualquer hipótese, o pregoeiro competente para a adjudicação e a autoridade superior para a homologação.
II – O TCU pacificou, por meio de súmula, o entendimento segundo o qual o uso do pregão nas contratações de obras e serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/02. Com essa interpretação, o TCU encerrou divergência até então existente acerca do cabimento do pregão nessas hipóteses.
III - Segundo as normas federais que regem o pregão, as Organizações Sociais e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público são obrigadas a utilizar o pregão eletrônico nas contratações de obras, compras, serviços e alienações quando utilizarem recursos ou bens repassados voluntariamente pela União, em razão dos respectivos contratos de gestão ou termos de parceria.
IV - Ainda que o contrato firmado com base na lei 8.666/93 seja silente sobre a aplicação de multa pela sua inexecução total ou parcial, a penalidade é aplicável por força da lei. Se o contrato não fixar percentuais ou valor da multa, o administrador deve se socorrer dos percentuais mínimos legalmente estabelecidos, sempre observando o devido processo legal.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I. Errado. A Lei 8.666/93 foi sim clara, o art. 43, inciso VI determina que, após o julgamento pela comissão, esta remeta o processo à autoridade competente para que ela homologue e adjudique o objeto da licitação.

    Também está errada a ordem descrita da homologação e adjudicação na modalidade pregão. A Lei 10.520/02 prevê primeiro a homologação e depois a convocação do adjudicatário. Ao contrário do que afirma a alternativa, a adjudicação não antecede a homologação:
    Art. 4º, XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital;
    Em adição, em caso de recursos, a autoridade é competente para adjudicar:
    Art. 4º, XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

    II. Errado porque a súmula 257 do TCU se refere a serviços comuns de engenharia. Em momento algum, fala em obras:

    SÚMULA Nº 257/2010
    O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.
     

    III. Errado. O Decreto 5.450/05 veda o pregão eletrônico para obras de engenharia:

     
    Art. 6o  A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.
     
    Ademais, os recursos repassados pela União, seja para OS ou OSCIP, submetem-se à licitação na modalidade pregão, preferencialmente o eletrônico, nos termos do §1º do Decreto 5.504/05:
     
    Art. 1o  Os instrumentos de formalização, renovação ou aditamento de convênios, instrumentos congêneres ou de consórcios públicos que envolvam repasse voluntário de recursos públicos da União deverão conter cláusula que determine que as obras, compras, serviços e alienações a serem realizadas por entes públicos ou privados, com os recursos ou bens repassados voluntariamente pela União, sejam contratadas mediante processo de licitação pública, de acordo com o estabelecido na legislação federal pertinente.
     
    § 1o  Nas licitações realizadas com a utilização de recursos repassados nos termos do caput, para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão, nos termos da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica, de acordo com cronograma a ser definido em instrução complementar.
     
     IV. Errado. A Lei 8.666/93 impõe que as responsabilidades das partes, as penalidades e os valores da multas estejam expressas no contrato são cláusulas necessárias dos contratos:Art. 55, VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
  • Oi Ramiro, gostaria de fazer uma ressalva em seu comentário.
    Quanto à Adjudicação e Homologação:
    NO PREGÃO a Adjudicação do objeto vem antes da Homologação, cfe o art. 4o, Lei 10.520/02 - que mostra as fases, em ordem, do pregão:
    ....
    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
    XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; - "o adjudicatário": informa que já existe a adjudicação.
    Após a homologação há a convocação para assinatura do contrato com o adjudicatário.
    * ADJUDICAÇÃOCOMPULSÓRIA / OBRIGATÓRIA: a adm. deverá contratar, em regra, com o vencedor da competição - não é o ato da contratação (a assinatura do contrato) em si.
    Obs: Caso eu esteja errada, por favor, corrija-me.






       
  • A Lei nº 8.666/93, em seu art. 38, VII, refere-se expressamente ao ato de adjudicação, como procedimento vinculado ao processo de licitação, que antecede a homologação.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/8893/adjudicacao-e-homologacao-no-processo-de-licitacao#ixzz2Ndd8STL6

    ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO E TERMO DE JULGAMENTO
    Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor,sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, art. 9.º do Decreto 3.697, de 2000
    HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO
    ?É um procedimento do ordenador de despesas que equivale à decisão final e/ou a ratificação
    dos atos do pregoeiro

    site do comprasnet, manual do pregoeiro
  • Para facilitar a visualização das FASES DA LICITAÇÃO, eis um esquema que gosto para facilitar os estudos...

    Lei 8666=   1- Instrumento Convocatório    2- Habilitação dos documentos  3- Classificação das propostas    4-  Homologação     5- Adjudicação
                                (Tomada de preço e Convite não possuem essa fase 2, pois seus licitantes já estão previamente cadastrados ou foram convidados)


    Lei 10520=  1- Instrumento Convocatório  2- Classificação das propostas  3- Lances Verbais  4- Habilitação dos doc   5- Adjudicação   6- Homologação
    (pregão)
    Verifica-se que há inversão das fases no pregão em dois momentos:  Habilitação dos documentos x Classificação das propostas 
    E   Homologação x Adjudicação. Surgindo tb os lances Verbais, que não existem na lei 8.666.
  • correta  E

  • Justificativa para a proposição IV:

    Lei 8.666 / 1993
    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
    [...]
    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    Então, como se observa, a Lei autoriza a sanção na forma de multa, mas tal sanção, para que possa ser aplicada no caso concreto, deve estar obrigatória e ostensivamente prevista.

    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e muito sucesso!
  • O único erro da alternativa I está em afirmar que, em qualquer hipótese, será o pregoeiro competente para a adjudicação, já que, havendo recurso, será a autoridade superior quem adjudicará.
    Quanto ao restante está correta, sendo que prevalece o entendimento que, nas licitações em geral, a adjudicação e homologação ocorrerão concomitantemente (pela autoridade superior, e não pela comissão - art. 43, VI, da Lei 8666), enquanto que no pregão há ordem estabelecida, que primeiro adjudica e depois homologa (art. 4, XX, XXI e XXII da Lei 10520)
  • qual é o erro da alternativa IV?? deve haver previsão expressa da multa mas se caso não haja tal previsão qual seria a consequencia??? me avise.

  • SÚMULA Nº 257/2010

    O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.

  • Questão já desatualizada, em parte.


ID
760720
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as proposições a seguir à luz da Lei Estadual nº 5.810/94 – Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Pará:

I – O candidato participante de concurso público, portador de deficiência, submeter-se-á à perícia a ser realizada por junta médica especializada na área da deficiência diagnosticada. Caso seja considerado inapto para o exercício do cargo perderá o direito à nomeação.
II – Não podem ser recebidas cumulativamente a gratificação de tempo integral e de dedicação exclusiva. Entretanto, o servidor inserido em regime especial de trabalho, quer exerça suas funções em regime de tempo integral ou com dedicação exclusiva, pode receber também gratificação por serviço extraordinário, uma vez que os fundamentos para a percepção de cada qual são distintos e não se excluem.
III – A lei prevê a indenização de férias não gozadas ao servidor efetivo exonerado, calculada com base na remuneração do mês em que ocorrer a exoneração, silenciando a respeito dos servidores comissionados e temporários. Atribui- se o silêncio do legislador à precariedade do vínculo mantido por esses últimos.
IV – É assegurado ao servidor o direito de petição, que abrange o requerimento, a reconsideração e o recurso. Esse último, além de possuir efeito suspensivo, interrompe a prescrição. Em caso de provimento do recurso ou do pedido de reconsideração, a decisão produz efeitos imediatamente, a contar da data da sua prolação.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta : "A"

    I -  CORRETA -

    Art. 18. A compatibilidade das pessoas portadoras de deficiência, de que trata o art. 15, parágrafo único, será declarada por junta especial, constituída por médicos especializados na área da deficiência diagnosticada.

    Parágrafo único. Caso o candidato seja considerado inapto para o exercício do cargo, perde o direito à nomeação. (NR)


    II - ERRADA -
    Art. 137. A gratificação por regime especial de trabalho é a retribuição pecuniária mensal destinada aos ocupantes dos cargos que, por sua natureza, exijam a prestação do serviço em tempo integral ou de dedicação exclusiva.

    Art. 138. As gratificações por prestação de serviço extraordinário e por regime especial de trabalho excluem-se mutuamente.

    III - ERRADA -
    ART. 76.     § 3º O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.(NR)

    IV - ERRADA -

    Art. 102. O direito de peticionar abrange o requerimento, a reconsideração e o recurso.

    Art. 107. O recurso quando tempestivo terá efeito suspensivo e interrompe a prescrição.

    Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.


     

     

     

  • Ser candidato de concurso público não quer dizer que o mesmo passou no concurso. O parágrafo Terceiro do inciso IV, artigo 14 diz que: "Equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório". Quem está em estágio probatório é quem passou no concurso e exerce o cargo. Então para mim o item I é falso. O item IV ao meu ver é o correto, pois prolação é ato ou efeito de pronunciar determinada decisão judicial. Outro conceito para o termo ora estudado é o ato de demora ou procrastinação de um feito (fonte:http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/908/Prolacao). Coincidentemente a A é a que deve ser marcada.

  • Resposta : "A"

    I -  CORRETA - 

    Art. 18. A compatibilidade das pessoas portadoras de deficiência, de que trata o art. 15, parágrafo único, será declarada por junta especial, constituída por médicos especializados na área da deficiência diagnosticada.

    Parágrafo único. Caso o candidato seja considerado inapto para o exercício do cargo, perde o direito à nomeação. (NR)


    II - ERRADA - 
    Art. 137. A gratificação por regime especial de trabalho é a retribuição pecuniária mensal destinada aos ocupantes dos cargos que, por sua natureza, exijam a prestação do serviço em tempo integral ou de dedicação exclusiva.

     

    Art. 138. As gratificações por prestação de serviço extraordinário e por regime especial de trabalho excluem-se mutuamente.

    III - ERRADA -
    ART. 76.     § 3º O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.(NR)

     

    IV - ERRADA -

    Art. 102. O direito de peticionar abrange o requerimento, a reconsideração e o recurso.

     

    Art. 107. O recurso quando tempestivo terá efeito suspensivo e interrompe a prescrição.

    Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.


ID
760723
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I – Um professor aposentado reingressou no serviço público, por concurso, em dezembro de 1997, para ocupar cargo técnico. Permaneceu no cargo até o seu falecimento, em 2001. Muito embora fosse possível a acumulação de aposentadoria e vencimentos, em razão de o inativo ter reingressado no serviço público antes da Emenda Constitucional nº20/98, não é permitida a percepção de duas aposentadorias pelo regime de previdência próprio dos servidores públicos. Por conseguinte, os dependentes do servidor falecido também não podem receber duas pensões. Esse é o entendimento do STF.
II - A criação de cargo público se dá por meio de lei. Entretanto, a mudança de suas atribuições pode ser feita por decreto, haja vista que a Constituição Federal franqueia ao chefe do Poder Executivo dessa forma dispor sobre a organização e funcionamento da administração pública, desde que não haja aumento de despesa. Nesse sentido decidiu o STF.
III - O STF entende não ser inconstitucional lei que condicione o direito de acumular cargos públicos à observância de uma determinada jornada de trabalho semanal máxima. Exemplo disso foi o reconhecimento pela Corte Maior, no julgamento do RE 633298, da legitimidade do legislador para estabelecer limitações à carga horária, visando resguardar a saúde e o bem estar do servidor, pois o direito de acumular cargos públicos não pode se sobrepor à higidez mental e física do servidor, muitas vezes submetido a jornadas de trabalho extenuantes.
IV – Segundo a Constituição do Estado do Pará, os oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar somente poderão ser afastados, perdendo o posto e a patente, mediante decreto do Governador do Estado editado após parecer conclusivo e vinculante exarado pelo Comandante-Geral, em processo administrativo disciplinar procedido no âmbito da respectiva Corporação, assegurado em todo caso o contraditório e a ampla defesa.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa Correta é a Letra "E".

    Logo, a assertiva II está incorreta:

    A criação, extinção e tranformação de cargos, empregos e funções públicas são de competência da Congresso Nacional, dependente de sanção do presidente da República, ou seja, o exercício dessa competência é realizado por meio de lei (CR/88 art. 48, X). A iniciativa dessa lei é privativa do Presidente da república, quando se tratar de cargos, funções ou empregos públicos na administração federal direita e autarquias (CR/88, art 61, § 1º).
    O STF manifestou entedimento de que se exige lei formal não só para a definição das atribuições de cargo público, mas também para eventuais alterações dessa atribuição. Ou seja, as competências inerentes e caracterizadoras de um cargo público somente podem ser estabelecidas e modificadas por meio de lei formal, sendo inválida a pretensão de utilizar, para tanto, atos administrativos (um decreto ou uma portaria, por exemplo)

    Também está incorreta a assertiva III:

    A CR/88 em seu art. 37, inc. XVI e XVII estabelecem a regra geral de vedação à acumulação de cargos, empregos e funções públicos.  Há hipóteses lícitas previstas no caso de compatibilidade de horários, expressas no texto Constitucional. 
  •  a)      Um professor aposentado reingressou no serviço público, por concurso, em dezembro de 1997, para ocupar cargo técnico. Permaneceu no cargo até o seu falecimento, em 2001. Muito embora fosse possível a acumulação de aposentadoria e vencimentos, em razão de o inativo ter reingressado no serviço público antes da Emenda Constitucional nº20/98, não é permitida a percepção de duas aposentadorias pelo regime de previdência próprio dos servidores públicos. Por conseguinte, os dependentes do servidor falecido também não podem receber duas pensões. Esse é o entendimento do STF.

    Correto. O STF fixou entendimento no sentido de que o servidor inativo que reingressou no serviço público, mediante concurso público de provas e/ou títulos, antes da publicação da Emenda Constituiconal nº 20/98 pode acumular os proventos da aposentadoria com a remuneração do novo cargo, no entanto, é vedado-lhe a percepção de mais de uma aposentadoria.
    Nesse sentido:
     
    O Plenário desta Corte, no julgamento do RE 584.388, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 27.9.11, reconheceu a repercussão geral da controvérsia objeto destes autos e, no mérito, fixou entendimento no sentido de que o servidor inativo que reingressou no serviço público, mediante concurso público de provas e/ou títulos, antes da publicação da Emenda Constitucional n. 20/98 pode acumular os proventos da aposentadoria com a remuneração do novo cargo, sendo-lhe vedado, entretanto, a percepção de mais de uma aposentadoria. Eis a emenda da decisão:
     
    “Ementa: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. REINGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EDIÇÃO DA EC 20/98 E FALECIMENTO POSTERIOR À EMENDA. DUPLA ACUMULAÇÃO DE PENSÕES POR MORTE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. I - A Carta de 1988 veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvadas hipóteses - inocorrentes na espécie - de cargos acumuláveis na forma da Constituição, cargos eletivos e cargos em comissão (art. 37, § 10, da Constituição). II - Mesmo antes da EC 20/1998, a acumulação de proventos e vencimentos somente era admitida quando se tratasse de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela CF. III - Com o advento da EC 20/98, que preservou a situação daqueles servidores que retornaram ao serviço público antes da sua promulgação, proibiu, em seu art. 11, a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição. IV - Se era proibida a percepção de dupla aposentadoria estatutária não há é possível cogitar-se de direito à segunda pensão, uma vez que o art. 40, § 7º, da Constituição subordinava tal benefício ao valor dos proventos a que o servidor faria jus. V – Recurso extraordinário conhecido e improvido” (Sem grifos no original).
  • III - Incorreto. O Supremo fixou entendimento no sentido de que é inconstitucional lei que condicione o direito de acumular cargos públicos à observância de uma determinada jornada de trabalho semanal máxima.
    Ora, a CF/88, ao estabelecer os cargos públicos cumuláveis exigiu apenas compatibilidade de horário, sem fazer qualquer ressalva quanto à jornada de trabalho.
    Portanto, lei infraconstitucional que limita o direito constitucional de acumular cargos passiveis de acumulação é inconstitucional.
    Nesse sentido:
     
    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL.
    SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. EXISTÊNCIA DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL QUE LIMITA A JORNADA SEMANAL DOS CARGOS A SEREM ACUMULADOS. PREVISÃO QUE NÃO PODE SER OPOSTA COMO IMPEDITIVA AO RECONHECIMENTO DO DIREITO À ACUMULAÇÃO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
    IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
    I - A existência de norma infraconstitucional que estipula limitação de jornada semanal não constitui óbice ao reconhecimento do direito à acumulação prevista no art. 37, XVI, c, da Constituição, desde que haja compatibilidade de horários para o exercício dos cargos a serem acumulados.
    II – Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido quanto à compatibilidade de horários entre os cargos a serem acumulados, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório
    constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF.
    III - Agravo regimental improvido.
     
    'CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. POSSIBILIDADE. ART. 37, XVI, 'C', DA CF/88. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL, TIDA POR INTERPOSTA, NÃO PROVIDAS.
    1. O art. 37, XVI, 'c', da CF/88, na nova redação dada pela EC 34/2001, permite expressamente a acumulação remunerada de cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, exigindo-lhes apenas a
    compatibilidade de horários.
    2. A jornada máxima de 24 (vinte quatro) horas semanais atribuída pela Lei 7.394, de 29.10.1985, bem como pelo Decreto 92.790, de 17.06.1986, aos ocupantes do cargo de Técnico em Radiologia, não pode constituir óbice à acumulação de dois
    cargos de profissionais de saúde, cujo direito está constitucionalmente previsto e a única condição imposta pela Constituição é que deve haver compatibilidade de horários.
    3. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, a que se nega provimento' (fl. 84).
  • Prezado Filipe,
     O item I não me parece errado. Pelo menos não pelo motivo apontado. A jurisprudência do STF, colacionada por você, se refere explicitamente a cargos não acumuláveis, o que impossibilita, de fato, a acumulação de proventos e consequentemente de pensões. Todavia, o caso proposto pela assertiva em comento trata de um cargo de professor e outro técnico, acumuláveis portanto, conforme art. 37, XVI, 'b', da CF.
    Assim, não consegui entender  porque está correto o item I. Conforme art. 40, § 6º, CF, os proventos decorrentes de aposentadoria de cargos acumuláveis podem ser percebidos simultaneamente.
    Alguém pode explicar o acerto deste item I ?
    Grata.
  • Concordo com a colega Fábia. Não compreendo por o item I está correto. Ele faz referência a dois cargos acumuláveis: professor e técnico (art. 37, XVI, b). 
    Conforme o artigo 37, § 10, CF: vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração."
    No mesmo sentido, temos no artigo 40, 
    § 6, CF: "Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo."
    Assim, entendo que por se tratar de cargos acumuláveis, deveria ser possível a percepção simultânea de proventos de duas aposentadorias.

    Abraço
  • Concordo com as duas colegas acima, os cargos são acumuláveis, professor e técnico, logo, poderiam ser cumulados os proventos mais vencimentos, e, por conseguinte, a pensão. 

    O caso julgado pelo STF trata de cargos inacumuláveis, o que difere da assertiva I.

    Só complementando, segue a previsão da Constituição do Estado do Pará sobre os militares:

    § 7°. O oficial da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão do Tribunal competente, em tempo de paz, ou de Tribunal especial, em tempo de guerra.

    § 8°. O oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no parágrafo anterior.

  • Item I: A EC 20/98 tornou expressa a vedação de percepção simultânea de PROVENTOS DE APOSENTADORIA decorrentes do RPPS com REMUNERAÇÃO de cargo, emprego ou funcao pública, ressalvados os acumuláveis, eletivos e em comissão. Em razão dessa alteração, e para preservar os direitos dos que já vinham acumulando PROVENTOS com REMUNERAÇÃO, a emenda trouxe a regra de transição do artigo 11 que dispõe que a vedação mencionada não se aplica aos membros de poder, inativos, servidores e militares que, até a sua publicação tenham ingressado novamente no serviço público pelas formas previstas na Constituição Federal, sendo-lhes PROIBIDA A PERCEPÇÃO DE MAIS DE UMA APOSENTADORIA PELO RPPS, aplicando-se-lhes, ademais, o limite de que trata o §11 do art. 40. Assim sendo, não há ressalva quanto aqueles que reingressaram no serviço público antes da emenda quanto a possibilidade de acumulação de proventos caso se trate de cargos acumuláveis. A EC 20/98 proibiu expressamente a percepção de mais de uma aposentadoria, autorizando a acumulação de proventos com remuneracao apenas, o que torna perfeitamente correto o item I. 

    A hipótese do artigo 40, §6º (que também tem sua redação dada pela mesma emenda), refere-se aos casos em que o servidor esteve em atividade em situação de acumulação lícita, o que não é o caso da questão, já que o servidor referido na hipótese não acumulou as duas atividades, tendo reingressado no serviço público quando já estava aposentado do cargo de professor, e portanto, não se aplica ao caso. 


  • Gostaria de fazer uma observação em relação ao comentário da Liz, relativo à inaplicabilidade do §6º, art. 40, CF, diante da não efetiva cumulação de cargos no caso em apreço.

    É importante chamar atenção ao fato de que o dispositivo mencionado fala em cargos "acumuláveis", não em cargos "acumulados". Dessa forma, pouco importa, a meu ver, se houve concomitância no exercício dos dois cargos.

    Assim sendo, sua interpretação de que o dispositivo mencionado (§ 6º, art. 40, CF) não se aplica ao caso pelo fato de o servidor não ter acumulado efetivamente os dois cargos parece-me equivocada.

    De fato, se os dois cargos são "acumuláveis" (técnico e professor), parece a mim que seria possível a cumulação dos proventos de aposentadoria.

    A questão estaria irreprochavelmente correta caso o segundo cargo exercido pelo servidor fosse, aos olhos do novo regramento, inacumulável com o antigo de professor. Restaria impossibilitada assim a cumulação dos proventos, só permitida no caso de cargos acumuláveis.

    Ao que me parece, a alternativa está equivocada.


  • Entendo a fundamentacao dos colegas ao afirmarem que os cargos de professor e tecnico sao acumuláveis nos termos do art.37,XVI, 'b', entretanto, o art. 11 da EC 20/98, parte final dispoe que ainda que ingressado novamente no serviço público por concurso  "...sendo-lhes proiibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdencia a que se refere o art. 40 da CF, aplicando-se-lhe, em qualquer hipotese, o limite de que trata o par. 11 deste mesmo artigo." Portanto, sendo o cargo acumulável ou não, permite-se acumular a remuneração com 1 provento de aposentadoria mas, não é possivel receber 2 aposentadorias de RPPS. 

  • Proposição IV. Errada.

    Fundamento legal: art. 45, § 7º da Constituição do Estado do Pará.
  • ATENÇÃO: O STJ, no MS 19.336-DF, julgado em 26/02/2014, decidiu que é vedada a acumulação de cargos públicos quando a soma da carga horária referente aos dois cargos ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais (info 549/STJ). 

  • Questão desatualizada, conforme dito pelo colega abaixo!

     

    É VEDADA A ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS PÚBLICOS QUANDO A SOMA DA CARGA HORÁRIA REFERENTE AOS DOIS CARGOS ULTRAPASSAR O LIMITE MÁXIMO DE 60 HORAS SEMANAIS.

     

     

    No caso concreto, a servidora acumulava dois cargos públicos privativos de profissionais de saúde e a soma da carga horária semanal de ambos era superior a 60 horas. A servidora foi notificada para optar por um dos dois cargos, tendo se mantido inerte. Diante disso, foi demitida de um deles por acumulação ilícita de cargos públicos. A servidora impetrou mandado de segurança, mas o STJ reconheceu que a demissão foi legal.

     

     

    STJ. 1ª Seção. MS 19.336-DF, Rel. originária Min. Eliana Calmon, Rel. para acórdão Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/2/2014 (Info 548).

  • Péssima questão. Super mal elaborada. Infelizmente a gente tem que se submeter a bancas cujos elaboradores estudam menos que os concurseiros.

    O Item I está completamente ERRADO. Conforme colegas já colocaram, são cargos acumuláveis. Logo, permite a percepção cumulativa de remuneração mais proventos, e de proventos mais proventos. O art. 11 da Emenda 20 se aplica para cargos que se tornaram não acumuláves com o advento dessa Emenda. Vide comentário do colega Dênis L.O 

  • Eu gostaria que me dissessem onde está o erro da alternativa III. Não consegui entender.

    obrigada;


ID
760726
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - Segundo o entendimento do STF, o TCU possui competência para fiscalizar licitações, porém a expedição de medidas cautelares para prevenir lesões ao erário são privativas do Judiciário, que nos sistema jurídico brasileiro detém o monopólio da atividade jurisdicional. Cabe ao Tribunal de Contas, à vista de irregularidade, assinar prazo para que o órgão ou entidade interessada adote as providências legais ou, na omissão desses últimos, representar ao poder competente sobre as irregularidades ou abusos perpetrados.
II - Diz-se controle administrativo interno aquele praticado no âmbito de cada Poder ou Ente, objetivando aferir a legalidade, regularidade e a adequação da atividade administrativa. Nesse contexto, um ato administrativo praticado por um magistrado submete-se ao controle administrativo interno do Judiciário assim como ao controle jurisdicional, se for o caso. Já o Governador do Estado não é competente para exercer o controle interno em uma autarquia estadual, por exemplo, revogando atos próprios dessa última, assim como não lhe cabe exercer a competência para conhecer de recursos hierárquicos próprios, interpostos contra atos emanados da entidade autárquica.
III – O STF firmou entendimento no sentido de que, se o registro de aposentadorias e pensões ultrapassar cinco anos, deve o TCU, no exercício do controle externo de legalidade, assegurar o direito de à ampla defesa e ao contraditório aos beneficiários, em respeito ao princípio da confiança e da segurança jurídica. Nesse caso, o prazo de cinco anos será contado a partir da chegada do processo na Corte de Contas para julgamento da legalidade do ato concessivo de aposentadoria ou pensão.
IV - É entendimento sumulado no âmbito do TCU a dispensa de reposição de importâncias percebidas de boa-fé por servidores ativos, inativos e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão ou entidade, ou de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA. O TCU tem competência para expedição de medidas cautelares. Fundamento na seguinte decisão:
     MS 24.510/DF, Rel. Min. ELLEN GRACIE:
    "PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. IMPUGNAÇÃO. COMPETÊNCIA DO TCU. CAUTELARES. CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
    1 - Os participantes de licitação têm direito à fiel observância do procedimento estabelecido na lei e podem impugná-lo administrativa ou judicialmente. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada.
    2 - Inexistência de direito líquido e certo. O Tribunal de Contas da União tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação, determinar suspensão cautelar (artigos 4º e 113, § 1º e 2º da Lei nº 8.666/93), examinar editais de licitação publicados e, nos termos do art. 276 do seu Regimento Interno, possui legitimidade para a expedição de medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões).

    II - Pelo gabarito, deve ser também CORRETA, apesar de achar que a segunda parte que fala do governador está muito estranha...não encontrei nada falando sobre quem realiza o controle interno de uma autarquia estadual... se alguém puder ajudar! 

    III - CORRETA. Encontrei o fundamento na seguinte decisão do STF: "A recente jurisprudência consolidada do STF passou a se manifestar no sentido de exigir que o TCU assegure a ampla defesa e o contraditório nos casos em que o controle externo de legalidade exercido pela Corte de Contas, para registro de aposentadorias e pensões, ultrapassar o prazo de cinco anos, sob pena de ofensa ao princípio da confiança – face subjetiva do princípio da segurança jurídica. Precedentes. Nesses casos, conforme o entendimento fixado no presente julgado, o prazo de cinco anos deve ser contado a partir da data de chegada ao TCU do processo administrativo de aposentadoria ou pensão encaminhado pelo órgão de origem para julgamento da legalidade do ato concessivo de aposentadoria ou pensão e posterior registro pela Corte de Contas.” (MS 24.781, Rel. p/ o ac. Min.Gilmar Mendes, julgamento em 2-3-2011, Plenário, DJE de 9-6-2011.)

    IV- CORRETA. Súmula 249 TCU: "É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais".

  • II Correto. Como o próprio nome já diz, o controle interno é aquele realizado pelo próprio órgão cujo ato controlado foi por ele praticado. Assim, um ato administrativo praticado por um magistrado submete-se ao controle administrativo interno pelo próprio Judiciário. Aqui, o controle interno advém do poder disciplinar.
     Assim sendo, o Governado de Estado não é competente para exercer o controle interno em uma autarquia estadual, tendo em vista que se trata de um ente pertencente da administração indireta, o que impossibilita o controle interno pelo Governador. Nesse caso, segundo a doutrina, ocorre o controle ministerial, porque não fundamenta na hierarquia, mas sim no controle no atendimento das finalidades. Geralmente é aplicável nas entidades da Administração Indireta vinculadas a um Ministério da Administração direta, conforme a finalidade especifica definida no momento de sua criação. Vale lembrar que nessa relação Administração Direta e Indireta não há hierarquia ou subordinação. A supervisão é limitada aos aspectos que a lei indica, para não suprimir a autonomia administrativa e financeira das entidades vinculadas à Administração Central.
  • Caros colegas, a minha dúvida ficou quanto à questão III, pois o STF realmente tem esse entendimento e sumulado (Súmula vinculante n. 3), mas nao fala destes 5 anos... Isso não tornaria a questão errada?
    Abraços e bons estudos!
  • Complementando o comentário do Felipe, como não há hierarquia quando ocorre a descentralização administrativa, ou seja, quando se criam entidades da administração indireta, como autarquias, fundações etc. O recurso próprio caberia ao Presidente da autarquia. se coubesse algum recurso à Secretaria de Estado, ou ao Governador, seria o chamado recurso hierárquico impróprio, já que não há hierarquia. 


  • Quanto ao posicionamento do STF do prazo de 5 anos, segue um julgado:

    EMENTA: "Mandado de Segurança. 2. Acórdão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU). Competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Controle externo de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Inaplicabilidade ao caso da decadência prevista no art. 54 da Lei 9.784/99. 4. Negativa de registro de aposentadoria julgada ilegal pelo TCU. Decisão proferida após mais de 5 (cinco) anos da chegada do processo administrativo ao TCU e após mais de 10 (dez) anos da concessão da aposentadoria pelo órgão de origem. Princípio da segurança jurídica (confiança legítima). Garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Exigência. 5. Concessão parcial da segurança.

    I - Nos termos dos precedentes firmados pelo Plenário desta Corte, não se opera a decadência prevista no art. 54 da Lei 9.784/99 no período compreendido entre o ato administrativo concessivo de aposentadoria ou pensão e o posterior julgamento de sua legalidade e registro pelo Tribunal de Contas da União - que consubstancia o exercício da competência constitucional de controle externo (art. 71, III, CF).

    II - A recente jurisprudência consolidada do STF passou a se manifestar no sentido de exigir que o TCU assegure a ampla defesa e o contraditório nos casos em que o controle externo de legalidade exercido pela Corte de Contas, para registro de aposentadorias e pensões, ultrapassar o prazo de cinco anos, sob pena de ofensa ao princípio da confiança - face subjetiva do princípio da segurança jurídica. Precedentes.

    III - Nesses casos, conforme o entendimento fixado no presente julgado, o prazo de 5 (cinco) anos deve ser contado a partir da data de chegada ao TCU do processo administrativo de aposentadoria ou pensão encaminhado pelo órgão de origem para julgamento da legalidade do ato concessivo de aposentadoria ou pensão e posterior registro pela Corte de Contas.

    IV - Concessão parcial da segurança para anular o acórdão impugnado e determinar ao TCU que assegure ao impetrante o direito ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo de julgamento da legalidade e registro de sua aposentadoria, assim como para determinar a não devolução das quantias já recebidas.

    V - Vencidas (i) a tese que concedia integralmente a segurança (por reconhecer a decadência) e (ii) a tese que concedia parcialmente a segurança apenas para dispensar a devolução das importâncias pretéritas recebidas, na forma do que dispõe a Súmula 106 do TCU."
    MS 24.781 (DJe 9.6.2011) - Redator para o acórdão Ministro Gilmar Mendes - Tribunal Pleno.
  • Já vi posicionamento de doutrina, pelo qual se considera controle interno, ou seja, dentro do mesmo Poder, mesmo aquele realizado pela Administração Direta sobre pessoas da Administração Indireta. Como o conceito deixa sugerir, interno é o controle realizado dentro do mesmo Poder, e não dentro da mesma pessoa jurídica. Imagino que a jurisprudência não tenha enfrentado o tema, mas é no mínimo duvidoso esse gabarito. O controle finalístico, embora realizado em cenário onde ausente a hierarquia, não deixa de ser controle.

  • prova típica de professor que vive preso no mundo da academia. nossa, que questões com formato inútil e chato.

  • Filipe Diniz, sua resposta é excelente, entretanto, tenho dúvidas, o controle finalístico da adm. publ. indireta decorre de vinculação Ministerial. Ok!

    Pergunto, uma entidade autárquica Estadual, estaria subordinada a qual ministério? Ex.: Autarquia voltada para educação, ao Ministério da Educação na esfera Federal? Porém a lei que a criou é Estadual! Ainda assim esta Entidade autárquica, está vinculada a um Ministério no âmbito Federal? Gostaria que me tirassem essa dúvida.

    Obrigada.

  • Item III desatualizado

    A partir de agora, passados 5 anos, o TC não poderá mais rever a concessão da aposentaria, tornando o ato definitivo

    Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

    STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

    https://www.dizerodireito.com.br/2020/03/o-tribunal-de-contas-tem-o-prazo-de-5.html


ID
760729
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa foi contratada para a prestação de serviços durante 12 meses, porém continuou executando o objeto do contrato por mais 4 meses além do prazo previsto, mediante ordem verbal da autoridade superior do órgão, que se comprometeu a efetuar o pagamento, porém sem qualquer formalização. Ocorre que o termo final do contrato coincidiu com a mudança de Governo e, via de conseqüência, a mudança da autoridade maior do órgão também. Ao ser cobrado pelo pagamento relativo aos 4 meses em que os serviços foram prestados sem cobertura contratual o titular do órgão negou-se a fazê-lo. Justificou que a Administração não está obrigada a pagar por serviços sem respaldo em contrato válido; que inexiste contrato verbal ou tácito com o Ente Público e que a previsão orçamentária destacada para aquela finalidade esgotou-se no exercício anterior. O contratado alegou que o servidor encarregado pelo setor requisitante do serviço havia autorizado informalmente a continuidade da prestação, haja vista a imprescindibilidade da mesma para o desempenho das atividades administrativas. O servidor solicitante, por sua vez, atestou a prestação do serviço e confirmou as informações prestadas pelo contratado.

Analisando a situação narrada, é CORRETO afirmar que o administrador:

Alternativas
Comentários
  •  

     Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • GABARITO D
  • Um testo enorme só pra fazer o candidato se cansar e perder tempo, pra que isso?

  • "ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. CONTRATO ADMINISTRATIVO NULO. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE O ENTE PÚBLICO EFETUAR O PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 1. Não há violação dos arts. 458 e 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, ainda que o contrato realizado com a Administração Pública seja nulo, por ausência de prévia licitação, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, desde que comprovados, ressalvada a hipótese de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade" (STJ - AgRg no REsp: 1383177 MA 2013/0138049-9, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 15/08/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/08/2013)

  • Complementando. INFORMATIVO 529 STJ (Dizer o Direito):

    Contrato feito sem licitação e declarado nulo: contratado não será indenizado se estava de má-fé Se for reconhecida a nulidade do contrato administrativo por ausência de prévia licitação, a Administração Pública, em regra, tem o dever de indenizar os serviços prestados pelo contratado. No entanto, a Administração Pública não terá o dever de indenizar os serviços prestados pelo contratado na hipótese em que este tenha agido de má-fé ou concorrido para a nulidade do contrato.

    No caso da questão o contratado estava de boa-fé.

  • Acertei. Mas, se eu fosse o juiz pra decidir essa questão, teria dificuldade de entender que o art. 59 da Lei 8666 se aplica ao caso, justamente porque não é nem mesmo "nulidade" do ajuste, mas sim completa inexistência, uma vez que o termo contratual é essencial ao contrato.

  • A banca adotou o entendimento doutrinário de Celso Antônio Bandeira de Mello para resolver a alternativa, tendo em vista que a Administração Pública tem que pagar ao prestador de serviço de boa fé a título de indenização.


ID
760732
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - A pessoa Jurídica, segundo entendimento recente do STJ, pode praticar ato de improbidade e, portanto, figurar como sujeito passivo na respectiva ação de improbidade. Entendeu a Corte Superior que o particular submetido ao regramento da improbidade administrativa pode ser pessoa física ou jurídica, sendo incompatíveis à pessoa jurídica apenas as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
II – O responsável por atos de improbidade que importem enriquecimento ilícito estão sujeitos a penalidades mais severas do que os que praticam atos de improbidade que causem prejuízo ao erário. Enquanto no primeiro caso a suspensão dos direitos políticos pode ocorrer de oito a dez anos, no segundo a suspensão poderá ser imposta pelo período de cinco a oito anos.
III – As ações para ressarcimento dos danos causados pelos atos de improbidade, assim como as ações para levar a efeito as sanções previstas na lei nº 8.429/92 – Lei de Improbidade, são imprescritíveis.
IV – Caso afigure-se necessário à boa instrução processual, o servidor que pratica ato de improbidade poderá ser afastado do exercício do cargo, emprego ou função por ordem judicial ou decisão administrativa da autoridade competente, sem prejuízo da remuneração.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - A pessoa Jurídica, segundo entendimento recente do STJ, pode praticar ato de improbidade e, portanto, figurar como sujeito passivo na respectiva ação de improbidade. Entendeu a Corte Superior que o particular submetido ao regramento da improbidade administrativa pode ser pessoa física ou jurídica, sendo incompatíveis à pessoa jurídica apenas as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. CERTO
    STJ, REsp 1038762 RJ 2008/0053158-2 - O sujeito particular submetido à lei que tutela a probidade administrativa, por sua vez, pode ser pessoa física ou jurídica. Com relação a esta última somente se afiguram incompatíveis as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. 
    II – O responsável por atos de improbidade que importem enriquecimento ilícito estão sujeitos a penalidades mais severas do que os que praticam atos de improbidade que causem prejuízo ao erário. Enquanto no primeiro caso a suspensão dos direitos políticos pode ocorrer de oito a dez anos, no segundo a suspensão poderá ser imposta pelo período de cinco a oito anos. CERTO
    L 8429, art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
  • III – As ações para ressarcimento dos danos causados pelos atos de improbidade, assim como as ações para levar a efeito as sanções previstas na lei nº 8.429/92 – Lei de Improbidade, são imprescritíveis. ERRADO
    L 8429, art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
    Cabe ressaltar que as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis, de acordo com o STJ (REsp 1069779 SP, 18/09/2008 )
    IV – Caso afigure-se necessário à boa instrução processual, o servidor que pratica ato de improbidade poderá ser afastado do exercício do cargo, emprego ou função por ordem judicial ou decisão administrativa da autoridade competente, sem prejuízo da remuneração. CERTO
    L 8429, art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
  • Eu fiquei com um pouco de dúvida quando a questão fala que "A pessoa Jurídica, segundo entendimento recente do STJ, pode praticar ato de improbidade e, portanto, figurar como sujeito passivo na respectiva ação de improbidade [...]"

    Então, a pessoa jurídica seria ao mesmo tempo o polo ativo e o polo passivo na ação de improbidade, é isso? 
  • Oi Bárbara,
    No caso específico, a questão está dizendo que existe a possíbilidade de se entrar com uma ação contra a PJ e não contra o agente que praticou o ato - daí, a PJ figura no pólo passivo. Pela teoria do órgão, adotada pelo direito administrativo brasileiro, isso é possível sim (teoria do órgão, lembrando, diz que quando o agente desempenha qualquer ato, o faz em nome da administração, e não em nome próprio). Nesse caso, no pólo ativo da relação está o Ministério Público. Mas também é possível que a própria pessoa jurídica entre com ação contra o agente que praticou o ato de improbidade. Isso se demonstra pelo art. 17 da 8429: "A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar". No caso, temos o agente no pólo passivo, e a instituição, no ativo.
    Ajudei?
  • Oi Naiara, ajudou sim.
    Na verdade tava viajando. O que o item fala é que a PJ pode praticar um ato de improbidade e por isso será "processada" configurando assim o polo passivo.
    Eu tava confundindo os polos.
    Obrigada e sucesso!!!

ID
760735
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - Consoante a lei civil as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos de seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, procedendo de modo contrário ao direito, ressalvado direito regressivo contra causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
II - O STF, mudando entendimento anterior, decidiu que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem de forma objetiva por danos causados a terceiros não usuários do serviço. Para a Corte Suprema a existência do nexo de causalidade entre o ato administrativo e dano causado a terceiro não usuário do serviço público é suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. Nesse sentido o julgamento do Agr Reg no AI 779.629/MG.
III - Para fins de responsabilidade civil do Estado é necessário que reste caracterizada a oficialidade da conduta do agente público causador do dano, ou seja, que ele esteja no exercício do cargo ou função. A jurisprudência mais recente do STF nega a responsabilidade do Estado nas hipóteses em que o agente público não está no desempenho das funções públicas, como é o caso do policial de folga, em trajes civis, que fere alguém com disparos de arma de fogo. Nessa situação, entendeu o STF que o nexo de causalidade não resta configurado, o que afasta a aplicação do art. 37, §6º da CRFB/88.
IV - A Constituição Federal prevê a responsabilidade do Estado por erro judiciário, garantindo ao condenado o direito à indenização. O STF, ao analisar pleito indenizatório decorrente de condenação desconstituída em revisão criminal, bem como prisão indevida, firmou o entendimento de que se trata de responsabilidade subjetiva, subordinada à comprovação da existência de culpa ou dolo do magistrado. Segundo a Corte Maior, em relação aos atos do judiciário, a regra é a não responsabilização, uma vez que, pela própria natureza da atividade, não é possível aferir a falta objetiva do serviço público da justiça.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

ID
760738
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I – A lei civil vigente define os bens de uso comum como aqueles destinados a serviço ou estabelecimento da administração, ao passo que sob a égide do código civil de 1916 os mesmos bens eram caracterizados por estarem aplicados a serviço ou estabelecimento. A distinção entre ambos está no fato de que atualmente a afetação deixou de decorrer do fato de o bem estar efetivamente empregado ao uso especial, passando a se relacionar à condição genérica de ter sido o mesmo simplesmente reservado a esse uso.
II – Os bens tombados pertencentes à União, Estados ou Municípios são inalienáveis por natureza. Dessa característica decorre a impossibilidade de sua transferência entre os diversos Entes Federados. Se houver interesse de uma Entidade Federada em bem tombado de propriedade de outra, e havendo concordância dessa última, devem os interessados requerer ao órgão competente do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional autorização específica para o uso do bem, o que será feito sempre de forma precária. III – Há súmula do STJ fixando o prazo prescricional de 20 anos para a propositura de ação de indenização por desapropriação indireta, que tem natureza de ação real. Entretanto, o Decreto-lei nº 3.365/41, que dispõe sobe desapropriação por utilidade pública, foi alterado por Medida Provisória que estabeleceu o prazo máximo de cinco anos para propositura de ação que vise a indenização por apossamento administrativo ou desapropriação indireta, ou por restrições decorrentes de ato do poder público. O STF, no julgamento de ADI, suspendeu cautelarmente a aplicação dessa norma apenas em relação às ações de indenização por apossamento administrativo ou desapropriação indireta, por entender que o mesmo perpetra ofensa à garantia constitucional da justa e prévia indenização.
IV – É dever do Poder Público Estadual proteger as manifestações culturais e populares, indígenas e afro-brasileiras e de outros grupos participantes do processo civilizatório. Nesse contexto, a Lei Maior Paraense declarou tombados os sítios dos antigos quilombos paraense, dos sambaquis, das áreas delimitadas pela arquitetura de habitação indígena e áreas inerentes a relevante narrativas de nossa história cultural.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I (ERRADO): A Lei civil vigente define como BENS PÚBLICOS DE USO ESPECIAL os destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal (art. 99, II, Código Civil/2002), e não como bens USO COMUM como o item afirma.


    ITEM II (ERRADO): O Decreto-lei 25/1937, em seu art. 11, afirma que "as coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, SÓ PODERÃO SER TRANSFERIDAS DE UMA À OUTRA DAS REFERIDAS ENTIDADES" , o que torna a assertiva errada por afirmar não ser possível a sua transferência.

    De outro lado, o item afirma que as entidades deverão pedir autorização "requerer ao órgão competente do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional autorização específica para o uso do bem, o que será feito sempre de forma precária". Também não está correta essa assertiva, pois o mesmo art. 11, no parágrafo único, determina que "Feita a transferência, dela deve o adquirente dar imediato conhecimento ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional".

    Os demais estão corretos.
  • Item III faz relação entre a SUM 119/STJ, Decreto-lei nº 3.365/41 (art. 10, P. Único) e a ADI 2260/STF.

    A história é essa mesma. SUM 119/STJ determinava o prazo de prescrição em 20 anos. Após o Decreto-lei nº 3.365/41 foi modificado por uma MP. Essa modificação foi atacada pela ADI 2260/STF, que suspendeu liminarmente essa modificação.

    O que a questão não traz é que após o Decreto-lei nº 3.365/41 nessa parte sofreu nova mudança para ir ao encontro do que o STF disse em sede de liminar. Assim, o referido art. 10, P. Único do Decreto-lei nº 3.365/41 passou a ter a redação determinada pelo próprio STF. Com isso a ADI 2260 perdeu o objeto.

    Fim da história. Abs.
  • Errei essa questão porque confundi as coisas. Sabia da derrogação do prazo vintenário para o prazo de 15 anos, adequando a Súmula 119 do STJ ao novo CC/02. Mas não sabia dessa Adin. Achei que fosse alguma pegadinha. Segue um material sobre o tema.

    De há muito, a jurisprudência desta Corte afirmou que a ação de desapropriação indireta tem 
    caráter real e não pessoal, traduzindo-se numa verdadeira expropriação às avessas, tendo o direito à indenização que daí nasce o mesmo fundamento da garantia constitucional da justa indenização nos casos de desapropriação regular. - Não tendo o dispositivo ora impugnado sequer criado uma modalidade de usucapião por ato ilícito com o prazo de cinco anos para, através dele, transcorrido esse prazo, atribuir o direito de propriedade ao Poder Público sobre a coisa de que ele se apossou administrativamente, é relevante o fundamento jurídico da presente argüição de inconstitucionalidade no sentido de que a prescrição extintiva, ora criada, da ação de indenização  por desapropriação indireta fere a garantia constitucional da justa e prévia indenização, a qual se  aplica tanto à desapropriação direta como à indireta. (publicado no DJ 02/08/2002, p. 56) 

    O prazo para que se dê o apossamento administrativo foi deliberado pelo Superior Tribunal de Justiça, que resolveu a questão, nos mesmos passos da Corte Suprema, com a edição da Súmula 119 que reza: “a ação de desapropriação indireta prescreve em 20 (vinte) anos”.

    Ocorre  que esse era o prazo do antigo artigo 550 do Código Civil de 1916, que o previa para o usucapião extraordinário, em que a parte, para fazer-lhe jus, não dispunha de justo título e nem de boa-fé. 

    O atual Códigode 2002, por sua vez, reduziu esse prazo para 15 anos no artigo 1.238, e da mesma forma que o anterior não exige nem prova documental e nem boa-fé. No parágrafo único o prazo é reduzido a 10 anos “se o possuidor houve estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo”. 

    Considerando que a súmula 119 do STJ está derrogada pelo advento do novo Código, já que a mesma se baseava, para fixar o prazo de prescrição em 20 anos, diretamente na legislação civil, alterados os prazos de prescrição aquisitiva, já não mais vigora o verbete referido.
     
    Respeitada a lógica interpretativa que inspirou a súmula antes referida, é de se prever que o prazo de apossamento administrativo passará a ser de 15 anos, nos casos em que o Estado tome para si propriedade alheia sem, no entanto, agregar-lhe obra pública ou benfeitoria. 
  • Apenas para fazer uma observação. O STJ decidiu que o prazo para desapropropriação indireta é de 10 anos, vejamos:

    DECISÃO
    Prazo de prescrição nas ações de desapropriação indireta é de dez anos
    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, é de dez anos o prazo de prescrição aplicável nas ações de desapropriação indireta. A Turma entendeu que incide nessas hipóteses o mesmo prazo previsto para o usucapião extraordinário por posse-trabalho, previsto no parágrafo único do artigo 1.238 do Código, observadas as regras de transição prevista no artigo 2.028 da Lei.

    fonte portal do STJ.
  • Galera, bom dia.
    Apesar de haver estudado desapropriação indireta há poucas semanas atrás, fiquei em dúvida quanto à prescriçao. Colaciono jurisprudência atualíssima do STJ entendendo ser o prazo da prescrição da ação de indenização pela desapropriação indireta como sendo de 15 anos (usucapião),sendo possível tal prazo ser interrompido nos casos em que o Estado declara que ocupa o bem sem o "animus domini".


    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. SÚMULA 119/STJ. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS NOVOS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA DEFINIDOS NO CÓDIGO CIVIL VIGENTE.
    1. A ação de indenização por desapropriação indireta, nos termos do enunciado 119 da Súmula do STJ, prescrevia em vinte anos, orientação firmada à luz do art. 550 do Código Civil de 1916.
    2. Configurada a desapropriação indireta, é despropositado invocar a aplicação do prazo prescricional previsto no parágrafo único do art. 10 do Decreto-Lei 3.365/41, com a redação da MP 2.183-56/2001.
    3. Seguindo a linha de entendimento de que a prescrição da ação de indenização por desapropriação indireta regula-se pelo prazo da usucapião, devem ser considerados os novos prazos da prescrição aquisitiva definidos no Código Civil vigente (art. 1.238 e ss.), observadas as regras de transição (art. 2.028 e ss.).
    4. Impossibilidade de aplicação dos prazos de prescrição previstos nos arts. 205 e 206 do Código Civil, considerando que na ação de desapropriação indireta discute-se direito real de propriedade.
    5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 27.777/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2013, DJe 26/06/2013)


    Bons estudos para todos nós!
    Polyana
  • Para complementar nossos estudos, segue explicação do professor José Carvalho dos Santos Filhos sobre APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO, em seu Manual de Direito Administrativo.
    "É um fato administrativo em que o Poder Público se apossa do bem do proprietário. Pode terminar com uma desapropriação indireta ou não. Essa forma de apropriação tem caráter de definitividade e seu efeito será o mesmo da desapropriação indireta, isto é, caberá ao expropriado o requerimento de indenização, sendo utilizadas as mesmas regras da desapropriação indireta".

    Por tal motivo é que o STF, no julgamento da ADIN 2260 MC/DF abrangeu tanto a desapropriação indireta quanto o apossamento administrativo.

    EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar. Artigo 1º da Medida Provisória 2.027-40, de 29 de junho de 2000, na parte que acrescenta parágrafo único ao artigo 10 do Decreto-Lei nº 3.365, de 11 de junho de 1941. - De há muito, a jurisprudência desta Corte afirmou que a ação de desapropriação indireta tem caráter real e não pessoal, traduzindo-se numa verdadeira expropriação às avessas, tendo o direito à indenização que daí nasce o mesmo fundamento da garantia constitucional da justa indenização nos casos de desapropriação regular. - Não tendo o dispositivo ora impugnado sequer criado uma modalidade de usucapião por ato ilícito com o prazo de cinco anos para, através dele, transcorrido esse prazo, atribuir o direito de propriedade ao Poder Público sobre a coisa de que ele se apossou administrativamente, é relevante o fundamento jurídico da presente argüição de inconstitucionalidade no sentido de que a prescrição extintiva, ora criada, da ação de indenização por desapropriação indireta fere a garantia constitucional da justa e prévia indenização, a qual se aplica tanto à desapropriação direta como à indireta. - Ocorrência, no caso, do requisito da conveniência para a concessão da liminar requerida. - Já com referência à parte final do dispositivo impugnado no que tange à "ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público", não se configura a plausibilidade jurídica de sua argüição de inconstitucionalidade. Liminar que se defere em parte, para suspender, com eficácia "ex nunc" e até o julgamento final desta ação, as expressões "ação de indenização por apossamento administrativo ou desapropriação indireta, bem como" contidas no parágrafo único do artigo 10 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, a ele acrescentado pelo artigo 1º da Medida Provisória nº 2.027-40, de 29 de junho de 2000, e suas subseqüentes reedições. (ADI 2260 MC, Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 14/02/2001, DJ 02-08-2002 PP-00056 EMENT VOL-02076-02 PP-00262)


    Bons estudos a todos!
    Polyana
  • Item IV – É dever do Poder Público Estadual proteger as manifestações culturais e populares, indígenas e afro-brasileiras e de outros grupos participantes do processo civilizatório. Nesse contexto, a Lei Maior Paraense declarou tombados os sítios dos antigos quilombos paraense, dos sambaquis, das áreas delimitadas pela arquitetura de habitação indígena e áreas inerentes a relevante narrativas de nossa história cultural. 


  • A questão trata da proteção de "manifestações culturais e populares" que, ainda que de povos indígenas e quilombolas, é de competência material comum e competência legislativa concorrente dos entes.
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
    art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    Não confundir com a competência privativa da União para legislar sobre "populações indígenas".
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XIV - populações indígenas;



ID
760741
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Um oficial da Polícia Militar do Estado do Pará da ativa assumiu, como titular, por um ano e seis meses, a Superintendência de uma autarquia pública. Findo esse período, retornou à Corporação. Decorrido um mês da sua desinvestidura do cargo civil, foi nomeado Secretário de Estado e nessa condição permaneceu por dez meses. Durante o primeiro afastamento foi promovido por merecimento e, durante o primeiro mês do segundo período, concorreu à promoção por antiguidade. Diante dessas informações, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "e".


    Contudo matéria foi alterada pela EC 77/2014.

  • Constituição do Estado do Pará  - Art. 45 § 4°. O militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado aorespectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade,     contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de 2 anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei


ID
760744
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I – O Supremo Tribunal Federal entende que, excepcionalmente, o legislador poderá instituir tributos como sanção de ato ilícito.
II – As multas pelo descumprimento da legislação tributária, embora não constituindo tributos, são consideradas obrigação tributária principal ao lado dos tributos, o que permite que ambos sejam submetidos ao mesmo regime de constituição, decisão administrativa, inscrição em dívida ativa e execução.
III – Ao adotar o princípio da capacidade contributiva e a vedação ao confisco, a Constituição de 1988 explicitamente deixou de receber o conceito de tributo do Art. 3º do Código Tributário nacional.
IV – O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou se extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos no Código Tributário Nacional, fora dos quais não podem ser dispensadas a sua efetivação e as respectivas garantias, sob pena de responsabilidade funcional.

De acordo com as proposições apresentadas, estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    I – O Supremo Tribunal Federal entende que, excepcionalmente, o legislador poderá instituir tributos como sanção de ato ilícito

    I- ERRADO:. O CTN REZA: 
    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    II – As multas pelo descumprimento da legislação tributária, embora não constituindo tributos, são consideradas obrigação tributária principal ao lado dos tributos, o que permite que ambos sejam submetidos ao mesmo regime de constituição, decisão administrativa, inscrição em dívida ativa e execução. 
    II- CORRETO:. CONFORME CTN:

    Obrigação Tributária

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

            Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

            § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

            § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

            § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    III – Ao adotar o princípio da capacidade contributiva e a vedação ao confisco, a Constituição de 1988 explicitamente deixou de receber o conceito de tributo do Art. 3º do Código Tributário nacional. 

    III- ERRADO: A CF/88 ATRIBUI A COMPETÊNCIA PARA INSTITUIR TRIBUTOS. ELA NUNCA TRAZ FATO GERADOR DE ESPÉCIE TRIBUTÁRIA!!! QUEM TRAZ FATO GERADOR PARA AS ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS É O CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. QUANTO AO CONCEITO DE TRIBUTO NÃO TER SIDO EXPLÍCITO COMO NO CTN, NADA TEM A VER COM CONCEITOS DE CAPACIDADE CONTRIBUTIVA OU VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO ESTÁ EXPOSTO NO ITEM III. 

    IV – O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou se extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos no Código Tributário Nacional, fora dos quais não podem ser dispensadas a sua efetivação e as respectivas garantias, sob pena de responsabilidade funcional
    IV- CORRETO CONF. CTN:

            Art. 141. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.

  • GABARITO: letra E

    I – O Supremo Tribunal Federal entende que, excepcionalmente, o legislador poderá instituir tributos como sanção de ato ilícito. [ERRADO]
    CTN: Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


    II – As multas pelo descumprimento da legislação tributária, embora não constituindo tributos, são consideradas obrigação tributária principal ao lado dos tributos, o que permite que ambos sejam submetidos ao mesmo regime de constituição, decisão administrativa, inscrição em dívida ativa e execução.  [CORRETO]

    CTN: Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.


    III – Ao adotar o princípio da capacidade contributiva e a vedação ao confisco, a Constituição de 1988 explicitamente deixou de receber o conceito de tributo do Art. 3º do Código Tributário nacional. [ERRADO]

    A CF/88 atribui a competência para instituir tributos. Ela nunca traz fato gerador de espécie tributária. Quem traz fato gerador para as espécies tributárias é o código tributário nacional. Quanto ao conceito de tributo não ter sido explícito como no CTN, nada tem a ver com conceitos de capacidade contributiva ou vedação ao confisco como está exposto no item III.


    IV – O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou se extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos no Código Tributário Nacional, fora dos quais não podem ser dispensadas a sua efetivação e as respectivas garantias, sob pena de responsabilidade funcional. [CORRETO]

    CTN: Art. 141. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.

  •  A alternativa IV está INCORRETA, se levarmos em conta a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/02): 

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

     § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.    

         § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

      II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    Portanto, o cancelamento de débito tributário é uma forma de extinçâo ou inexigibilidade não prevista no CTN, nem por isso  atrai a responsabilidade funcional. 

    Por isso, é bom lembrar que: a teimosia é uma virtude quando usada para o bem... Emerson Cardoso. 

  • Gabarito: letra E

    Denomina-se "obrigação tributária" o dever de fazer de um contribuinte, responsável ou terceiro em função da lei.

    De acordo com o artigo 113 do a obrigação tributária divide-se em:

    1) Principal.

    2) Acessória.

    OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL

    A obrigação é principal quando o contribuinte tem por prestação (por dever) o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (multa em dinheiro).

    A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e extingue-se juntamente com o crédito tributário dela decorrente (artigo 113, § 1, do CTN). Exemplo: fato gerador - circulação de mercadorias, sujeita ao ICMS.

    A obrigação principal somente se extingue com o pagamento (recolhimento) do valor integral devido. Se for recolhido parcialmente, não se considera extinto.

    OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA

    A obrigação é acessória quando, por força de lei, a prestação a ser cumprida é a de fazer ou não fazer alguma coisa, ou permitir que ela seja feita pelo Fisco, tudo no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (artigo 113, § 2, do CTN).

    Exemplo: escrituração das operações de circulação de mercadoria (notas fiscais), sujeitas ao ICMS, e apuração do respectivo saldo devedor (ou credor) nos .

    Ressalve-se que, independentemente de ser exigido ou não o cumprimento de obrigação principal, o contribuinte é sempre obrigado a cumprir a obrigação acessória.


ID
760747
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I – No sistema constitucional tributário, as espécies tributárias são três: impostos, taxas e contribuições de melhoria.
II – A União poderá, mediante lei complementar, instituir impostos não expressamente previstos no texto constitucional, desde que sejam não- cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados no art. 153 .
III – As espécies tributárias, salvo nas exceções do art. 167, IV, da CF não admitem destinação específica.
IV – No sistema constitucional tributário, os impostos de competência da União compreendem exaustivamente: Imposto sobre Importação de produtos estrangeiros, Imposto sobre Exportação, para o exterior de produtos nacionais ou acionalizados, Imposto sobre Renda e proventos de qualquer natureza, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, Imposto sobre Propriedade Territorial Rural e Imposto sobre Grandes Fortunas.

De acordo com as proposições apresentadas, estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • I – No sistema constitucional tributário, as espécies tributárias são três: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Errada.
    "O artigo 5º do CTN menciona como espécies de tributos: impostos taxas e contribuições de melhoria.
     No entanto, sob a inteligência dos artigos 148 e 149 do Sistema Tributário Nacional, consubstanciado na Constituição Federal, evidencia-se que há mais duas espécies tributárias, a saber: o empréstimo compulsório e as contribuições especiais." 
    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3117


    II – A União poderá, mediante lei complementar, instituir impostos não expressamente previstos no texto constitucional, desde que sejam não- cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados no art. 153. Correta
    CF/88, Art. 154. A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Continua...
  • ... continuação.

    III – As espécies tributárias, salvo nas exceções do art. 167, IV, da CF não admitem destinação específica. Errada.
    CF/88, Art. 167 São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.
    Perceba que o art. 167 refere-se apenas aos impostos e o item da questão generaliza para todas as espécies tributárias, o que não é verdade, pois a CIDE combustíveis tem parte da receita vinculada, como mostra o art. 159 da CF/88: A União entregará:
    (...)
    III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.

    IV – No sistema constitucional tributário, os impostos de competência da União compreendem exaustivamente: Imposto sobre Importação de produtos estrangeiros, Imposto sobre Exportação, para o exterior de produtos nacionais ou acionalizados, Imposto sobre Renda e proventos de qualquer natureza, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, Imposto sobre Propriedade Territorial Rural e Imposto sobre Grandes Fortunas. Errada.
    De fato esses são os impostos de competência da União citados no art. 153 da CF/88, contudo, o art. 154 traz a competência residual da União. Assim, não podemos afirmar que a lista do art. 153 exposta no item da questão é exaustiva.

    Art. 154. A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Gabarito: B
  • Penso que não há alternativa correta para essa questão, pois o item II está errado quando diz que "e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados no art. 153", pois a vedação de base de cálculo próprios dos impostos diz respeito a todos os impostos previstos na CF, e não somente aos previstos do art. 153. Vejam:

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Alguém concorda?

  • Perfeito, Carol. Não há alternativa correta. 

    A assertiva II está errada, é bem diferente a expressão " dos impostos discriminados nesta CF" de "dos impostos discriminados no art. 153.

    II – A União poderá, mediante lei complementar, instituir impostos não expressamente previstos no texto constitucional, desde que sejam não- cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados no art. 153. 

    CF/88, Art. 154. A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;



  • Concordo com vocês acima. O item II está errado. Aparentemente não há item correto na questão. 
  • O intem IV está errado também pelo fato de faltar o IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA.
  • pois é parece estranha

  • Essa questão 2 está errada. Eles inverteram e isso faz tida diferença! 

  • fora o extraordinário de guerra, tmb faltou o imposto sobre grandes fortunas, e todo mundo sabe as observações sobre o IGF, então não vou me alongar sobre o assunto

  • Não concordo que a alternativa I esteja errada !

     

    Pelo que consta na questão não temos como saber se a banca quer o entedimento do STF ou não, pois da forma que está, verifico a repartição tripartida de tributos. Mas aparentemente a banca cobrou o conhecimento da repartição pentapartida instituida pelo Supermo.

  • Creio que a pegadinha do item I foi colocar "no sistema constitucional tributário", a partir daí o examinador deu a deixa de que não queria a classificação tripartida prevista no CTN (impostos, taxas e contribuições de melhoria), pois na CF estão previstos os Empréstimos Compulsórios e as Contribuições Parafiscais e Especiais, que integram a visão pentapartida do STF.

     

  • Pessoal, me resolvam uma dúvida: o Imposto Extraordinário de Guerra (CF, art. 154, II) também admite destinação específica ou não? Bons estudos!

  • item II totalmente errado. Dificil fazer concurso com bancas assim, que persistem o erro.

  • Sobre o item III: ERRADO

    III – As espécies tributárias, salvo nas exceções do art. 167, IV, da CF não admitem destinação específica.

    O EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO é mais uma hipótese de vinculação de espécie tributária não prevista no inciso IV do artigo 167 CF:

    Senão vejamos:

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    (...)

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  • Vale lembrar que tanto o Imposto Extraordinário de Guerra quando o Imposto sobre Grandes Fortunas NÃO são espécies à parte. Como o próprio nome deles, fazem parte da espécie de tributos chamada IMPOSTOS.


ID
760750
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I – Na Súmula 545, o Supremo Tribunal Federal proclamou a distinção entre taxas e preços públicos utilizando o critério da compulsoriedade.
II – Os serviços de fornecimento de água e energia elétrica têm sido considerados pelo STF e pelo STJ como sujeitos a preço público.
III – No entendimento consolidado do STJ, o prazo prescricional para o ajuizamento de ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto é o estabelecido no Código Civil.
IV – Configurada determinada contraprestação de serviços como preço público, passará a ser regida pelas regras que regulamentam o respectivo setor, conforme o regime legal, mas não se sujeitará às limitações e institutos próprios do regime jurídico tributário

De acordo com as proposições apresentadas, estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • I – Na Súmula 545, o Supremo Tribunal Federal proclamou a distinção entre taxas e preços públicos utilizando o critério da compulsoriedade. Correta

    STF Súmula nº 545 - Preços de Serviços Públicos e Taxas - Confusão e Diferença

        Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e tem sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação a lei que as instituiu.


    II – Os serviços de fornecimento de água e energia elétrica têm sido considerados pelo STF e pelo STJ como sujeitos a preço público. Correta
    “O quantitativo cobrado dos usuários das redes de água e esgoto é tido como preço público. Precedentes.” (RE 544.289-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 26-5-2009, Primeira Turma, DJE de 19-6-2009.) No mesmo sentido: RE 581.085-ED-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 25-9-2012, Primeira Turma, DJE de 25-9-2012.


    III – No entendimento consolidado do STJ, o prazo prescricional para o ajuizamento de ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto é o estabelecido no Código Civil. Correta
    STJ - CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE TARIFAS. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ. CPC, ART. 543-C. CDC, ART. 27. CCB, ART. 177. CCB/2002, ART. 205.
    «2. A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil. 3. Recurso especial da concessionária parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. Recurso especial da autora provido. Recursos sujeitos ao regime do art. 543-C do CPC.»(...)
    Fonte: http://www.legjur.com/jurisprudencia/busca?q=103.1674.7560.1100&op=doc

    Continua...
  • ... continuação.

    IV – Configurada determinada contraprestação de serviços como preço público, passará a ser regida pelas regras que regulamentam o respectivo setor, conforme o regime legal, mas não se sujeitará às limitações e institutos próprios do regime jurídico tributário. Correta
    "Preço público é prestação exigida pelo Estado ou por quem lhe fizer as vezes, em regime de direito privado. Distingue-se nitidamente do tributo em uma série de aspectos, sobretudo pelo regime contratual que lhe é imanente, em contraposição ao regime jurídico de direito público, circundado de prerrogativas de autoridade, típico do tributo, notadamente em virtude da compulsoriedade deste gravame, nos termos, é bem de ver, explicitados no art. 3º do CTN. (JARDIM, 2000, pág. 160).
    Para a instituição de preço público, o regime é contratual (ou seja, não há lei em sentido formal em sua instituição) e não há compulsoriedade no seu pagamento, ou seja, não se paga pela mera disponibilidade (potencialidade) do serviço."
  • TAXA X PREÇO PÚBLICO - DIREITO TRIBUTÁRIO ESQUEMATIZADO (RICARDO ALEXANDRE)


    O regime jurídico a que estão submetidas as taxas é o tributário, tipicamente de direito público. Já as
    tarifas estão sujeitas a regime contratual, ineludivelmente de direito privado.
    Dessa diferença fundamental decorrem as demais.
    Como receita decorrente de uma exação cobrada em regime de direito
    público, o produto da arrecadação da taxa é receita derivada; enquanto
    que a receita oriunda de preço público é originária, decorrendo da exploração
    do patrimônio do próprio Estado.


    Também há de se destacar que, segundo expressas disposições legais
    (CTN, arts. 7.0 e 119), só podem figurar no polo ativo da relação jurídico-
    tributária pessoas jurídicas de direito público, o que é integralmente aplicável
    às taxas. Já no que concerne aos preços públicos, é comum o sujeito
    ativo ser uma pessoa jurídica de direito privado, como sempre ocorre
    nos serviços públicos delegados (concedidos, permitidos ou autorizados).


    A titulo de exemplo, tanto o STF quanto o STJ consideram que o valor pago
    pelos serviços de água e esgoto prestados por concessionária de serviço
    público não possui caráter tributário, possuindo natureza jurídica de tarifa
    ou preço público.


    Foi justamente por este fato que o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 412 afirmando que "a ação de repetição de indébitode tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no
    Código Civil". Ora, se de tributo se tratasse, a prescrição seria regida pelo
    Código Tributário Nacional.


ID
760753
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I – É dever fundamental contribuir para as despesas públicas, sendo que o principal critério para a distribuição do ônus tributário, inspirado no ideal aristotélico da justiça distributiva, é a capacidade contributiva, nos moldes do Art. 145, § 1º, da CF 1988.
II – Em atenção ao princípio da justiça distributiva e da capacidade econômica do contribuinte, o STF entende pela constitucionalidade da cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas.
III – Em interpretação do Art. 145, § 2º, da CF 1988, o STF tem entendimento consolidado de que, no cálculo do valor de taxa, é constitucional a adoção de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, à condição de que não haja plena coincidência entre uma base e outra.
IV – As taxas possuem cunho sinalagmático, com inspiração na ideia de justiça comutativa, destinando-se ao custeio de atividades estatais específicas, divisíveis e realizadas diretamente em face ou para determinado contribuinte que a provoca ou demanda.

De acordo com as proposições apresentadas, estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 12

    A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.  

  • Súmula Vinculante 29

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

     


ID
760756
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I – As contribuições só podem ser instituídas para atender às finalidades previstas no art. 149 e 149-A da Constituição: sociais, de intervenção no domínio econômico, do interesse das categorias profissionais ou econômicas e, ainda, de iluminação e segurança públicas.
II – No caso específico das contribuições sociais, não haverá juízo de referibilidade a condicionar a posição de contribuinte, já que o art. 195 da Constituição determinou o seu custeio por toda a sociedade.
III – No caso das contribuições de intervenção no domínio econômico e do interesse das categorias profissionais ou econômicas, o legislador ordinário pode desvincular livremente a destinação da arrecadação para atender a outras finalidades de interesse público.
IV – As contribuições do art. 149 da Constituição pressupõem atividade direta, específica e divisível do Poder Público, sendo orientadas por critérios comutativos, devendo o contribuinte pagar em contraprestação ao serviço utilizado.

De acordo com as proposições apresentadas, estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • I- acrescente a Contribuição de Melhoria

    III - é vinculada

    IV - conceito de taxa.

    Avante

  • Entendo que o erro da alternativa "I" é a inserção de "segurança pública" junto à COSIP.
  • O erro do inciso I está em abranger como uma das finalidades das contribuições a segurança pública. Dispoem os artigos 149 e 149-A da CF:

    Art. 149 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no Art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
    Art. 149-A - Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.


    Bons estudos a todos!

  • Referibilidade = existencia de CONTRAPRESTACAO ESTATAL (ex: TAXAS).

     

     

    Assim, verifica-se que a contrapartida estatal e a referibilidade ao contribuinte são aspectos de menor relevância, que, assim como os empréstimos compulsórios, podem estar presentes ou não nas contribuições, eis que o importante para caracterizar uma contribuição é a destinação específica do produto arrecadado com este tributo a uma finalidade certa, isto é, para custear a atuação estatal em determinada área.

  • GABARITO: A (Só o item II está correto)

    I - As contribuições só podem ser instituídas para atender às finalidades previstas no art. 149 e 149-A da Constituição: sociais, de intervenção no domínio econômico, do interesse das categorias profissionais ou econômicas e, ainda, de iluminação e segurança públicas.

    As contribuições podem ser instituídas para atender às hipóteses elencadas nos arts. 149 e art. 149-A da CF/88, porém também podem ser instituídas Contribuições de Melhoria (CTN, art. 81)

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Item errado.

    II - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais

    Obs. a referibilidade desfruta de status constitucional (...) o qual restringe o âmbito do exercício da competência tributária relativamente ao critério pessoal da regra-matriz de incidência do tributo, determinando a necessária relação entre a finalidade e o grupo de sujeitos passivos. No caso das contribuições sociais o conceito constitucional do caput já estipulou a seguridade social a ser financiada por toda a sociedade.

    Item correto.

    III - A natureza jurídica da espécie tributária da contribuição é a sua finalidade VINCULADA.

    Item errado.

    IV - As contribuições do art. 149 da Constituição pressupõem atividade (in)direta, específica e divisível do Poder Público, sendo orientadas por critérios comutativos, devendo o contribuinte pagar em contraprestação ao serviço utilizado.

    As contribuições pressupõem atividade INDIRETA.

    O conceito apresentado no item se refere à natureza jurídica das taxas.

    Item errado.

  • Ricardo Alexandre sobre referibilidade:

    “Portanto, além de serem tributos não vinculados, os impostos são tributos de arrecadação não vinculada. Sua receita presta-se ao financiamento das atividades gerais do Estado, remunerando os serviços universais (uti universi) - que, por não gozarem de referibilidade (especificidade e divisibilidade), não podem ser custeados por intermédio de taxas.”

    “Ocorre que os serviços públicos também podem ser remunerados por preços públicos (tarifas), o que poderia gerar uma confusão conceitual entre as taxas de serviço e os preços públicos. Ambos possuem caráter contraprestacional, remunerando uma atividade prestada pelo Estado. Nos dois casos, há a exigência de referibilidade, ou seja, há de ser possível a perfeita identificação do beneficiário do serviço, que é devedor da taxa ou do preço público.”

    No STF:

    O princípio da solidariedade se presta a universalizar o âmbito de potenciais contribuintes, mitigando a referibilidade que é própria das contribuições. Não se presta o referido postulado a legitimar distorções na base de cálculo das contribuições, as quais, no intuito desmedido de arrecadar, acarretam o desvirtuamento da natureza retributiva que deve marcar os regimes de previdência.

    [ARE 669.573 AgR, rel. min. Roberto Barroso, j. 4-8-2015, 1ª T, DJE de 26-8-2015.] 


ID
760759
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I – O texto da Constituição utiliza várias vezes expressamente ao termo “imunidade” para caracterizar as regras constitucionais que proíbem a tributação de determinadas pessoas ou bases econômicas com relação a tributos específicos.
II – O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a natureza de imunidade das regras constitucionais que estabelecem a “não incidência” do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao exterior e que estabelecem a “isenção” de contribuições de seguridade social para entidades beneficentes de assistência social.
III – As receitas decorrentes de exportação possuem imunidade quanto às contribuições sociais e de intervenção no domínio público.
IV – No art. 5º da Constituição, está disposta a imunidade relativa a taxas para o exercício do direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos.

De acordo com as proposições apresentadas, estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:  

    VI - instituir impostos sobre: 

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; 

    b) templos de qualquer culto; 

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; 

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. 

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

    --------------

    não-incidência do ICMS sobre operações de exportação

    CF Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II – ()ICMS()  operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte

    X - não incidirá:

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior,...

  • “É pacífico o entendimento de ambas as Turmas desta Corte no sentido de que a imunidade tributária prevista no artigo 155, § 2º, X, a da Constituição Federal, excludente da incidência do ICMS às operações que destinem ao exterior produtos industrializados, não é aplicável às prestações de serviço de transporte interestadual de produtos industrializados destinados à exportação. Agravo regimental desprovido” (RE nº 340855/MG-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Ellen Gracie, DJU de 4/10/02) 

  • Art. 149 § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico ... I - Não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação .....................

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 
    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: 
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;


ID
760762
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I – O gozo de imunidade não dispensa o contribuinte do cumprimento de obrigações acessórias nem da sujeição à fiscalização tributária.
II – Para fins de verificação da existência ou não de imunidade, a orientação atual do Supremo Tribunal Federal, na linha da Súmula 591, é a de que importa somente a posição de contribuinte de direito, não sendo alcançado o contribuinte de fato, nem sendo considerada a repercussão econômica do tributo.
III –. A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo Art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social fechada se não houver contribuição dos beneficiários.
IV – O Supremo Tribunal Federal entende que a imunidade recíproca dos entes políticos alcança as empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público típico em regime de monopólio.

De acordo com as afirmativas apresentadas, estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula nº 730 - A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários. 

  • II-  Nos casos em que o adquirente imune acaba por sofre o encargo relativo ao tributo indireto, o STF não tem reconhecido como aplicável o benefício da imunidade. " Mesmo se tratando de tributo indireto (como é o caso do ICMS), o STF reconhece a aplicação da imunidade em benefício do contrinuinte de direito  (comerciante) e não em favo do contrinuinte de fato (adquirente que sofre o encargo do tributo). (...) pag. 164 - Direito Tibutário Esquematizado- Ricardo alexanfre. Nessa linha, o STF entendeu que a venda de bens de entidade imune não se sujeita ao ICMS, por ser a entidade o contribuinte de direito, mesmo se tratando de tributo indireto.

  • Sobre o item IV
    AI 351888 AgR / SP - SÃO PAULO 
    AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO
    Julgamento:  21/06/2011           Órgão Julgador:  Segunda Turma
    Publicação
    DJe-160 DIVULG 19-08-2011 PUBLIC 22-08-2011
    EMENT VOL-02570-02 PP-00311
    Parte(s)
    AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SANTOS
    ADV.(A/S) : EDUARDO A. L. FERRÃO E OUTRO(A/S)
    AGDO.(A/S) : COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP
    ADV.(A/S) : ODACIR KLEIN E OUTROS
    Ementa 
     
    E M E N T A: CODESP - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA INCUMBIDA DE EXECUTAR, COMO ATIVIDADE-FIM, EM FUNÇÃO DE SUA ESPECÍFICA DESTINAÇÃO INSTITUCIONAL, SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO MARÍTIMO - MATÉRIA SOB RESERVA CONSTITUCIONAL DE MONOPÓLIO ESTATAL (CF, ART. 21, XII, “f”) - POSSIBILIDADE DE A UNIÃO FEDERAL OUTORGAR, A UMA EMPRESA GOVERNAMENTAL, O EXERCÍCIO DESSE ENCARGO, SEM QUE ESTE PERCA O ATRIBUTO DE ESTATALIDADE QUE LHE É PRÓPRIO - OPÇÃO CONSTITUCIONALMENTE LEGÍTIMA - CODESP COMO INSTRUMENTALIDADE ADMINISTRATIVA DA UNIÃO FEDERAL, INCUMBIDA, NESSA CONDIÇÃO INSTITUCIONAL, DE EXECUTAR TÍPICO SERVIÇO PÚBLICO - CONSEQÜENTE EXTENSÃO, A ESSA EMPRESA GOVERNAMENTAL, EM MATÉRIA DE IMPOSTOS, DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL FUNDADA NA GARANTIA DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA (CF, ART. 150, VI, “a”) - O ALTO SIGNIFICADO POLÍTICO- -JURÍDICO DESSA GARANTIA CONSTITUCIONAL, QUE TRADUZ UMA DAS PROJEÇÕES CONCRETIZADORAS DO POSTULADO DA FEDERAÇÃO - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DA CODESP, EM FACE DO IPTU, QUANTO ÀS ATIVIDADES EXECUTADAS NO DESEMPENHO DO ENCARGO, QUE, A ELA OUTORGADO, FOI DEFERIDO, CONSTITUCIONALMENTE, À UNIÃO FEDERAL - DOUTRINA - JURISPRUDÊNCIA - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AGRAVO IMPROVIDO. - A CODESP, que é sociedade de economia mista, executa, como atividade-fim, em regime de monopólio, serviços de administração de porto marítimo constitucionalmente outorgados à União Federal, qualificando-se, em razão de sua específica destinação institucional, como entidade delegatária dos serviços públicos a que se refere o art. 21, inciso XII, alínea “f”, da Lei Fundamental, o que exclui essa empresa governamental, em matéria de impostos, por efeito da imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI, “a”), do poder de tributar dos entes políticos em geral, inclusive o dos Municípios. Conseqüente inexigibilidade, por parte do Município tributante, do IPTU referente às atividades executadas pela CODESP na prestação dos serviços públicos de administração de porto marítimo e daquelas necessárias à realização dessa atividade-fim.
  • todas estão corretas. Letra C

  • Questão muito mal formulada. O monopólio nada tem a ver com a concessão da imunidade, mas sim a prestação de serviço público sem fins lucrativos. Isso é pacífico. Questão passível de anulação. A resposta correta deveria ser a "A".

  • Fui muito criterioso na terminologia adotada na questão. Realmente há uma atecnia na assertiva IV, que utiliza o termo "monopólio" referindo-se à serviço público. Sabe-se que tal nomenclatura está equivocada, tendo em vista a preferência pelo STF, em tais casos, pela utilização do termo "exclusividade". O "monopólio" é expressão que deve ser utilizada para referir-se à atividade econômica em sentido estrito, e não serviço público; por isso entendi a assertiva IV como errada.


    Vejamos o jugado esclarecedor do STF (CF comentada pelo STF):


    “O serviço postal – conjunto de atividades que torna possível o envio de correspondência, ou objeto postal, de um remetente para endereço final e determinado – não consubstancia atividade econômica em sentido estrito. Serviço postal é serviço público. A atividade econômica em sentido amplo é gênero que compreende duas espécies, o serviço público e a atividade econômica em sentido estrito. Monopólio é de atividade econômica em sentido estrito, empreendida por agentes econômicos privados. A exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio. Monopólio e privilégio são distintos entre si; não se os deve confundir no âmbito da linguagem jurídica, qual ocorre no vocabulário vulgar. A Constituição do Brasil confere à União, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional [art. 21, X]. O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, empresa pública, entidade da Administração Indireta da União, criada pelo Decreto-Lei 509, de 10 de março de 1969. É imprescindível distinguirmos o regime de privilégio, que diz com a prestação dos serviços públicos, do regime de monopólio sob o qual, algumas vezes, a exploração de atividade econômica em sentido estrito é empreendida pelo Estado. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve atuar em regime de exclusividade na prestação dos serviços que lhe incumbem em situação de privilégio, o privilégio postal. Os regimes jurídicos sob os quais em regra são prestados os serviços públicos importam em que essa atividade seja desenvolvida sob privilégio, inclusive, em regra, o da exclusividade. Argüição de descumprimento de preceito fundamental julgada improcedente por maioria. O Tribunal deu interpretação conforme à Constituição ao art. 42 da Lei 6.538 para restringir a sua aplicação às atividades postais descritas no art. 9º desse ato normativo.” (ADPF 46, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 5-8-2009, Plenário, DJE de 26-2-2010.)

  • Analisando o item III da questão encontrei um erro.


    A questão assim dispõe:

    III –. A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo Art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social fechada se não houver contribuição dos beneficiários. 

    A súmula 730 do STF que seria a resposta da questão assim dispõe:

    A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CONFERIDA A INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS PELO ART. 150, VI, "C", DA CONSTITUIÇÃO, SOMENTE ALCANÇA AS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRIVADA SE NÃO HOUVER CONTRIBUIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS.


    Vocês não acham que poderia trazer ao candidato a ideia de errada a questão, uma vez que as instituições privadas podem ser tanto abertas como fechadas? e nesse caso da súmula não há especificação sobre isso.



  • item "I" - no direito tributário é possível haver a obrigação acessória, ainda que não se exija a principal, em face de um interesse maior, como decidido no RE 250.884-SP. Um exemplo de obrigação acessória é a manutenção de livros, o que deve ser feito ainda que o sujeito seja imune.

    “In casu, embora o Grande Hotel São Pedro (Hotel Escola SENAC) seja entidade imune (CRFB, art. 150, VI, ‘c’), atua no mercado mediante prestação de serviços a terceiros. Nesse cenário, é do interesse da Administração Tributária (municipal, estadual e federal) ter informações acerca de quais são os serviços prestados, quem são os sujeitos contratantes e qual o preço desses serviços. Isso porque, a despeito de a prestação em si do serviço pelo Recorrente não dar ensejo à tributação, constitui fato econômico relevante para apuração de tributos eventualmente devidos pelos sujeitos que tomam esses mesmos serviços. Basta imaginar o sujeito que contrate serviços do SENAC em valores incompatíveis com a renda declarada para a Receita Federal. Tal fato seria indiciário de infração à legislação do imposto de renda, viabilizando sua apuração e correção pela Administração Tributária federal a partir do cruzamento de dados com a Administração Tributária municipal. Tudo isso em conformidade com a cooperação que se espera das entidades federativas, na forma do art. 199, caput, do Código Tributário Nacional. A escrituração de livros fiscais de ISS, bem como a emissão de notas fiscais pelos serviços prestados são providências salutares para o interesse da arrecadação, na medida em que viabilizam o registro de dados relevantes sobre as transações econômicas ocorridas. Sem esses dados, a fiscalização tributária seria tarefa ainda mais complexa e custosa, em prejuízo de toda a coletividade. O fundamento jurídico das obrigações ditas acessórias é o dever de todo cidadão colaborar com a Fazenda Pública, independentemente de ser ou não contribuinte de determinada exação. Sua imposição é, portanto, legítima, desde que pautada pelo princípio da proporcionalidade e da razoabilidade (CRFB, art. 5º, LIV).” (STF. RE nº 250.844-SP. Primeira Turma. Rel. Min. Marco Aurélio. Data do julgamento: 29.05.2012)


  • TODOS OS ITENS ESTÃO CORRETOS:

     

    I- CERTO: A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, "a", da CF/1988, refere-se, tão-somente, ao pagamento de impostos (obrigação tributária principal), não eximindo o contribuinte do cumprimento dos deveres instrumentais (obrigações acessórias). Precedentes do STJ e deste TRF - 5ª Região.

     

    II - CERTO: A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante, para a verificação da existência do beneplácito constitucional, a repercussão econômica do tributo envolvido. - Se a entidade imune for contribuinte de direito: incide a imunidade subjetiva.- Se a entidade imune for contribuinte de fato: não incide a imunidade subjetiva. STF. Plenário. RE 608872/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22 e 23/2/2017 (repercussão geral) (Info 855).

     

    III- CERTO: Súmula 730, STF: A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, “c”, da CF, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

     

    IV-CERTO. A Corte já firmou o entendimento de que é possível a extensão da imunidade tributária recíproca às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, observados os seguintes parâmetros: a) a imunidade tributária recíproca se aplica apenas à propriedade, bens e serviços utilizados na satisfação dos objetivos institucionais imanentes do ente federado; b) atividades de exploração econômica, destinadas primordialmente a aumentar o patrimônio do Estado ou de particulares, devem ser submetidas à tributação, por apresentarem-se como manifestações de riqueza e deixarem a salvo a autonomia política; e c) a desoneração não deve ter como efeito colateral relevante a quebra dos princípios da livre-concorrência e do livre exercício de atividade profissional ou econômica lícita”. Precedentes: RE n.º 253.472/SP, Tribunal Pleno. Relator para o acórdão: Min. Joaquim Barbosa, DJe de 1.º/2/11 e ACO 2243/DF, decisão monocrática, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 25/10/13.

  • Acredito que o IV realmente está errado ao mencionar "monopólio". Se o assertiva estivesse correta, a Petrobrás teria imunidade, proteção constitucional que não lhe é conferida segundo o STF:

    É irrelevante para a definição da aplicabilidade da imunidade tributária recíproca a circunstância de a atividade desempenhada estar ou não sujeita a monopólio estatal. O alcance da salvaguarda constitucional pressupõe o exame (i) da caracterização econômica da atividade (lucrativa ou não), (ii) do risco à concorrência e à livre-iniciativa e (iii) de riscos ao pacto federativo pela pressão política ou econômica. A imunidade tributária recíproca não se aplica à Petrobras, pois: trata-se de sociedade de economia mista destinada à exploração econômica em benefício de seus acionistas, pessoas de direito público e privado, e a salvaguarda não se presta a proteger aumento patrimonial dissociado de interesse público primário; a Petrobras visa à distribuição de lucros, e, portanto, tem capacidade contributiva para participar do apoio econômico aos entes federados; a tributação de atividade econômica lucrativa não implica risco ao pacto federativo. [, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-3-2010, 2ª T, DJE de 26-3-2010.]


ID
760765
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I – Na Súmula 457, o STJ considerou que os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.
II – A Súmula 433 do STJ afirma que o produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche ao menos dois dos três requisitos do art. 1º da Lei Complementar n. 65/1991.
III – Na Súmula 432, o STJ consolidou o entendimento de que as empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
IV – A teor da Súmula 431 do STJ, é legal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.

De acordo com as afirmativas apresentadas, estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • I – Na Súmula 457, o STJ considerou que os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS. Correta

    STJ Súmula nº 457: Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.


    II – A Súmula 433 do STJ afirma que o produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche ao menos dois dos três requisitos do art. 1º da Lei Complementar n. 65/1991. Errada

    STJ Súmula nº 433: O produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei Complementar n. 65/1991.
     

    III – Na Súmula 432, o STJ consolidou o entendimento de que as empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais. Correta

    STJ Súmula nº 432: As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.


    IV – A teor da Súmula 431 do STJ, é legal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal. Errada

    STJ Súmula nº 431: É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.

    Gabarito: E

  • Súmula 431 STJ - É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.
    Súmula 432 STJ - As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.

    Súmula 433 STJ - O produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei Complementar n. 65/1991.

    Súmula 457 STJ - Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.

ID
760768
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I – Na Súmula 395, o STJ considerou que o ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota fiscal
II – A Súmula 391 do STJ define que o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.
III – Na Súmula 350, o STJ consolidou o entendimento de que o ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.
IV – A teor da Súmula 334 do STJ, o ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.

De acordo com as afirmativas apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I – Na Súmula 395, o STJ considerou que o ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota fiscal

    STJ Súmula nº 395: O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota fiscal.


    II – A Súmula 391 do STJ define que o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.

    STJ Súmula nº 391: O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.


    III – Na Súmula 350, o STJ consolidou o entendimento de que o ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.

    STJ Súmula nº 350: O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.
     

    IV – A teor da Súmula 334 do STJ, o ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.

    STJ Súmula nº 334: O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.

    Gabarito: A

  • Súmula 334 do STJ: O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet. -> Não tem fornecimento de materiais.

    Súmula 350 do STJ: O serviço de habilitação de telefone celular não se sujeita ao ICMS. -> Entende o STJ que o serviço de habilitação de telefone celular é um pressuposto do serviço de telecomunicação (este sim sujeito ao ICMS), com ele não se confundindo.


ID
760771
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I – Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento são considerados no cálculo do ICMS é o entendimento expresso na Súmula 237 do STJ.
II – o fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares não constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação, segundo o entendimento do STJ na Súmula 163.
III – o exportador adquire o direito de transferência de crédito do ICMS quando estoca a matéria-prima e não ao realizar a exportação do produto, segundo sustenta a Súmula 129 do STJ.
IV – Ainda prevalece o entendimento da Súmula 152 do STJ, que afirma não incidir o ICMS na venda pelo segurador de bens salvados de sinistros.

De acordo com as afirmativas apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I – Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento são considerados no cálculo do ICMS é o entendimento expresso na Súmula 237 do STJ.

    STJ Súmula nº 237: Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.
     

    II – o fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares não constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação, segundo o entendimento do STJ na Súmula 163.

    STJ Súmula nº 163: O fornecimento de mercadorias com simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.
     

    III – o exportador adquire o direito de transferência de crédito do ICMS quando estoca a matéria-prima e não ao realizar a exportação do produto, segundo sustenta a Súmula 129 do STJ.

    STJ Súmula nº 129: O exportador adquire o direito de transferência de crédito do ICMS quando realiza a exportação do produto e não ao estocar a matéria-prima.


    IV – Ainda prevalece o entendimento da Súmula 152 do STJ, que afirma não incidir o ICMS na venda pelo segurador de bens salvados de sinistros.

    STJ Súmula nº 152:  Na venda pelo segurador, de bens salvados de sinistros, incide o ICMS.
    Porém: "Em decisão unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou há pouco a Súmula 152. A decisão se deu em uma questão de ordem levantada pelo ministro José Delgado."
    Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=84370

    Gabarito: E

  • Com relação ao item IV, vale lembrar o que diz a súmula vinculante n. 32:
    "O ICMS não incide sobre a alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras"

    Ademais, a lei complementar 87/96, expressamente dispõe em seu art. 3º, IX:
    "Art. 3º. O imposto não incide sobre:
    IX - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras"
  • II – o fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares não constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação, segundo o entendimento do STJ na Súmula 163.

    STJ Súmula nº 163: O fornecimento de mercadorias com simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.


    O item II não deveria ser considerado errado?
  • Renata, 
    Foi exatamente isso que a banca falou, pois, de acordo com ela, todos os itens estão incorretos (letra E).
  • o que que a falta de atenção não faz! obrigada Ítalo Dantas! ;)
  • Errei pois não lembrava o número da Súmula que falava de venda de salvados de sinistro pela seguradora. Sabia que não incidia ICMS na venda dos salvados de sinistro, mas como a questão diz que o entendimento que prevalece era exatamente esse pensei que tava certo, cai na pegadinha do malandro.  Pelo menos nunca mais esqueço que essa matéria é objeto da SV 32 e não de Súmula Comum.


ID
760774
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I – Por determinação expressa da LC 87/96, na combinação dos artigos 20 e 33, para ser permitir o creditamento do ICMS não é suficiente que as mercadorias entradas no estabelecimento sejam inerentes (não alheias) à atividade empresarial, pois nas mercadorias "destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento", embora possível, o aproveitamento foi postergado para 1º de janeiro de 2020, na forma da LC 138/2010.
II – não configura industrialização a atividade de panificação e congelamento de alimentos desenvolvida em supermercado, o que impede o creditamento do ICMS decorrente da aquisição de energia elétrica.
III – é legítimo o aproveitamento de créditos de ICMS efetuado por comerciante de boa-fé que adquire mercadoria cuja nota fiscal emitida pela empresa vendedora posteriormente seja declarada inidônea, desde que comprove que a operação de compra e venda efetivamente se realizou, tendo em vista que o ato declaratório de inidoneidade somente produz efeitos a partir de sua publicação.
IV – A Primeira Seção do STJ tem entendido que, após a alteração promovida pela EC 33/2001, não há incidência do ICMS sobre as importações de bens e mercadorias, por pessoas físicas ou jurídicas, ainda que não seja contribuinte habitual, independentemente da finalidade dessa aquisição

De acordo com as afirmativas apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I – Por determinação expressa da LC 87/96, na combinação dos artigos 20 e 33, para ser permitir o creditamento do ICMS não é suficiente que as mercadorias entradas no estabelecimento sejam inerentes (não alheias) à atividade empresarial, pois nas mercadorias "destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento", embora possível, o aproveitamento foi postergado para 1º de janeiro de 2020, na forma da LC 138/2010. VERDADEIRA – ver a lei

    II – não configura industrialização a atividade de panificação e congelamento de alimentos desenvolvida em supermercado, o que impede o creditamento do ICMS decorrente da aquisição de energia elétrica. VERDADEIRA
    As atividades de panificação e de congelamento de produtos perecíveis por supermercado não configuram processo de industrialização de alimentos, por força das normas previstas no Regulamento do IPI (Decreto 4.544/2002), razão pela qual inexiste direito ao creditamento do ICMS pago na entrada da energia elétrica consumida no estabelecimento comercial. REsp1143495

    III – é legítimo o aproveitamento de créditos de ICMS efetuado por comerciante de boa-fé que adquire mercadoria cuja nota fiscal emitida pela empresa vendedora posteriormente seja declarada inidônea, desde que comprove que a operação de compra e venda efetivamente se realizou, tendo em vista que o ato declaratório de inidoneidade somente produz efeitos a partir de sua publicação. VERDADEIRA
    A Seção, ao julgar o recurso sob o regime do art. 543-C do CPC, c/c a Res. n. 8/2008-STJ, reiterou o entendimento de que o comerciante de boa-fé que adquire mercadoria cuja nota fiscal, emitida pela empresa vendedora, seja declarada inidônea pode aproveitar o crédito do ICMS pelo princípio da não cumulatividade, uma vez que demonstrada a veracidade da compra e venda, porquanto o ato declaratório de inidoneidade somente produz efeitos a partir de sua publicação.REsp 1.148.444-MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14/4/2010.

    IV – A Primeira Seção do STJ tem entendido que, após a alteração promovida pela EC 33/2001, não há incidência do ICMS sobre as importações de bens e mercadorias, por pessoas físicas ou jurídicas, ainda que não seja contribuinte habitual, independentemente da finalidade dessa aquisição. FALSA
    A Primeira Seção desta Corte tem entendido que, após a alteração promovida pela EC 33/2001, há incidência do ICMS sobre as importações de bens e mercadorias, por pessoas físicas ou jurídicas, ainda que não seja contribuinte habitual, independentemente da finalidade dessa aquisição. AgRg no AREsp 166757 / RS AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2012/0077446-5, Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 29/06/2012
  •    O “crédito” do ICMS está previsto no art. 155, § 2º, I, da Constituição da República. Porém, nem tudo que entra na empresa, ainda que sofra a incidência do ICMS, dá direito a crédito.  Devem ser excluídos os bens que não são necessários à exploração da atividade econômica ou que não estão afetados a tal exploração. É o caso da compra de artigos pessoais, privativos dos diretores da empresa ou de bens utilizados para necessidades profissionais ou privadas (DERZI; COELHO, 1997).

                  O direito ao “crédito”, por outro lado, não constitui um haver contra a Fazenda Pública, mas apenas o direito de compensar o imposto devido com o que foi cobrado nas operações anteriores. Por conseguinte, tratando-se de um “crédito” estritamente vocacionado à compensação do imposto, se não houver imposto devido, não há que se falar em “crédito”. Este o conteúdo da regra do inciso II do mesmo parágrafo:

    II – a isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

                  Ensina Ricardo Lobo Torres que o crédito “deve ser real ou verdadeiro”, devendo corresponder a imposto pago na operação anterior.  Por isso que o chamado crédito simbólico, presumido ou outorgado, por não decorrer da não-cumulatividade, é considerado benefício fiscal e como tal deve ser tratado.

      O ICMS é um imposto plurifásico não-cumulativo. Isto quer dizer que ele incide em todas as fases de comercialização da mercadoria, mas do imposto devido em cada fase pode ser deduzido o ICMS que onerou a mesma mercadoria nas fases anteriores. Desse modo, o imposto recolhido por cada contribuinte é proporcional ao valor que adicionar à mercadoria. A isto a legislação tributária se refere como “compensação” do imposto

    http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/notas_tecnicas/2017/nota_tecnica_17_015.htm


ID
760777
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - A empresa individual de responsabilidade limitada constitui pessoa jurídica de direito privado, de maneira que sua instituição representa possibilidade de limitação da responsabilidade do empreendedor individual sobre as obrigações decorrentes de sua atividade empresarial.
II - Face à inexistência de vedação legal, bem ainda ao princípio da autonomia privada, a empresa individual de responsabilidade limitada pode instituir nova EIRELI para execução de atividades subsidiárias ou correlatas.
III - A EIRELI pode ser instituída de maneira originária, quando criada diretamente por seu fundador, ou derivada quando decorrente de aproveitamento de ente anterior, a exemplo da concentração das quotas de modalidade societária em um único sócio.
IV - A existência da EIRELI depende do registro e/ou arquivamento de seus atos constitutivos, formalizados a partir de acordo de vontades, perante a Junta Comercial do Estado em que a empresa terá sua sede.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode, por favor, esclarecer o erro do item II?
  • Respondendo a dúvida acima:
     2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
  • IV - A existência da EIRELI depende do registro e/ou arquivamento de seus atos constitutivos, formalizados a partir de acordo de vontades, perante a Junta Comercial do Estado em que a empresa terá sua sede.

    Errada - A EIRELI não é uma sociedade e sim um “Empresa Unipessoal”, ou seja, não há acordo de vontades, pois existe uma única vontade, a do empresário. Não existem sócios a acordar vontades.
  • Item I – Fundamentos: Art. 44, VI do CC/2002 e Enunciado 470 da V Jornada Direito Civil CJF
    “Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.”

    “470) O patrimônio da empresa individual de  responsabilidade limitada responderá pelas dívidas da pessoa jurídica, não se confundindo com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, sem prejuízo da aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.”
    Item II – Fundamentos: Enunciado 468 da V Jornada Direito Civil CJF
    "468) A  empresa  individual de  responsabilidade  limitada só poderá ser constituída por pessoa natural."
    De acordo com o artigo 44, VI CC/2002, a EIRELI é uma pessoa jurídica de direito privado, e, de acordo com o enunciado supramencionado, apenas pessoa natural poderá constituí-la. Logo, EIRELI, enquanto PJ não poderá constituir outra EIRELI.
    Item III– Fundamentos: Art. 980-A §§ 2º e 3º do CC/2002
    “Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)”

    Item IV – Fundamentos: Enunciados 469 e 471 da V Jornada Direito Civil CJF
    “469) A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) não é sociedade, mas novo ente jurídico personificado.”
    “471) Os atos constitutivos da EIRELI devem ser arquivados no registro competente, para fins de aquisição de personalidade jurídica. A falta de arquivamento ou de registro de alterações dos atos constitutivos configura irregularidade superveniente.”

    Como visto, em que pese a EIRELI ser uma pessoa jurídica de direito privado, e aplicar-se a ela, subsidiariamente as normas da sociedade limitada (§6º, art. 980-A, CC/2002), a mesma não é um tipo societário, não havendo que se falar em acordo de vontades em sua constituição.
  • A I.N 117 DO DNRC, que é o órgão a qual as juntas comerciais tem subordinação técnica, traz a vedação da EIRELI ser instituida por pessoa jurídica, apesar de ser alvo de muitas críticas, tendo em vista que a lei não trouxe esta vedação expressa, ao contrário sensu em sua redação.

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    Da mesma forma, creio o termo constituição não se compatibilize muita com a EIRELI, havendo neste caso a instituição por um instituidor, que seja pessoa natural.

    Constituir :Compor um todo com elementos diversos.
    Instituir : Cria, estabelece

    Desta forma é certo que não há acordo de vontades, nem mesmo constituição.

    Quanto a natureza é controvertido, salvo engano resta prevalencendo o  entendimento da EIRELI ser uma nova espécie de ente personificado. Apesar de muitos doutrinadores entenderem como uma sociedade unipessoal, e atendendo alguns anseios para alguns seria empresário individual de responsabilidade limitada.
  • para esclarecer  a dúvida da Cintia a resposta esta no art. 980 A parágrafo   

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)(Vigência)

  • A II está errada porque uma Eireli não pode ter como integrante pessoa jurídica. Logo, uma Eireli não tem como constituir outra Eireli.

  • Para abertura, registro e legalização do EIRELI, é necessário registro na Junta Comercial e, em função da natureza das atividades constantes do objeto social, inscrições em outros órgãos, como Receita Federal (CNPJ), Secretaria de Fazenda do Estado (inscrição estadual e ICMS) e Prefeitura Municipal (concessão do alvará de funcionamento e autorização de órgãos responsáveis pela saúde, segurança pública, meio ambiente e outros, conforme a natureza da atividade).

     

    http://www.portaldoempreendedor.gov.br/eireli/abertura-registro-e-legalizacao

  • CUIDADO.

    O item II passa a ser considerado correto desde a edição da IN nº 47 do DREI (Departamento de Registro empresarial e integração), em 2018. Agora a PJ, nacional ou estrangeira, pode ser titular de EIRELI, sem restrição de número.

  • Aline Fleury, deu uma interpretação lógica, e em tese, totalmente possível a IN nº 47 do DREI (Departamento de Registro empresarial e integração). qual seja, da EIRELI, que é uma pessoa jurídica, constituir outra EIRELI.

    Resta saber se, neste caso, a EIRELI teria que obedecer a restrição prevista no § 2º, do art. 980-A, do Código Civil, visto que, neste dispositivo, a restrição é clara em dizer "pessoa natural".

    fiquem sempre bem!

  • Conforme Enunciado 468 da Jornada de Direito Civil, apenas pessoa natural pode figurar como integrante de EIRELI. Desse modo, uma Pessoa Jurídica (ainda que constituída sob a forma de uma EIRELI) não poderia integrar uma EIRELI.

  • Creio que a asserção II, ao contrário do que aponta o gabarito, está correta:

    O §2º, art. 980-A, do CC afirma que só é possível constituir uma única EIRELI por pessoa natural.

    "CC, art. 980-A, § 2º: “A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.”

    A pessoa natural é a pessoa física, deste modo a restrição do art. 980-A, § 2º, não é aplicável às pessoas jurídicas, ou seja, a pessoa jurídica pode ter quantas EIRELIs quiser.

    Deste modo, uma EIRELI pode constituir uma outra EIRELI e outra e outra e outra (não tem limitação).


ID
760780
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a recuperação judicial e falência de sociedades empresárias, analise as assertivas a seguir:

I - A Recuperação Judicial constitui mecanismo legal destinado a preservar a função social da empresa, possibilitando o saneamento de situações capazes de inviabilizar a continuidade das atividades da unidade empresarial, sendo aplicável as sociedades empresárias que atuam no mercado há mais de dois anos, incluindo as sociedades de economia mista.
II - O plano de recuperação judicial será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.
III - No âmbito da recuperação judicial, a nomeação do administrador judicial ocasiona o afastamento automático dos gestores da sociedade em recuperação, passando as suas atividades empresariais a serem desempenhadas a partir das determinações do profissional idôneo nomeado pelo Juízo.
IV - Tendo sido apresentadas objeções ao plano de recuperação, a não aprovação do mesmo plano pelo comitê de credores proporciona a convolação da recuperação judicial em falência.

De acordo com as assertivas apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 2o Esta Lei não se aplica a:
    I – empresa pública e sociedade de economia mista; 
  • Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter: 
  • Art. 64. Durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial, salvo se qualquer deles: 
  • Gabarito da questão B
    o item correto é II
  • Item 1. incorreto. em decorrência de ser mais abrangente os requisito concernentes à recuperação judicial, conforme Lei 11.101/05

       Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.


     Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

            I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

            II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

            III – não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;

            IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

            Parágrafo único. A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.


    Item II. Letra da Lei. Atentem ao improrrogável, que parece estranho. Mas é a letra da lei mesmo.



     Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter:

            I – discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, conforme o art. 50 desta Lei, e seu resumo;

            II – demonstração de sua viabilidade econômica; e

        III – laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.

            Parágrafo único. O juiz ordenará a publicação de edital contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação e fixando o prazo para a manifestação de eventuais objeções, observado o art. 55 desta Lei.

    Pessoal, vou desdobrar este comentário - falta de espaço.

  • Gente, a alternativa iv está incorreta, pq o juiz decretarã a falência do devedor se o plano de recuperação for rejeitado pela assembléia geral de credores. E não pelo comitê de credores. Art. 56, p. 4 da LF. Espero ajudar.
  • Angela, excelente intervenção. Lembrando, ainda, que a instalação do comitê de credores é facultativa, devendo, em tese, existir apenas se a complexidade e o volume da massa falida justificarem a sua constituição. Isso porque a instauração desnecessária do Comitê pode burocratizar e atrasar o andamento do processo de recuperação judicial. Elucida-se, ainda, que, se inexistente o comitê de credores, suas atribuições são exercidas, primordialmente, em frontal fiscalização aos atos praticados pelo administrador judicial, o qual inclusive, sobre fiscvalização cocomitante do Magistrado pertinente. Em suma, a função desempenhada pelo comitê de credores possui contornos eminentemente de fiscalização, possuindo, pleno acesso à empresa recuperanda, bem como os documentos fiscais, atuariais, escrituração, balancetes financeiros etc. O comitê de credores mensalmente se comunica com o juiz, diante da necessidade legal de apresentar relatórios, velando, outrossim, pelo êxito do plano de recuperação judicial. ESPERO TER AJUDADO. PARTE DE UM RESUMO FEITO DE ACORDO COM A LETRA DA LEI. ABRAÇOS A TODOS E ÓTIMOS ESTUDOS. 
  • ERRADO:

    I - A Recuperação Judicial constitui mecanismo legal destinado a preservar a função social da empresa, possibilitando o saneamento de situações capazes de inviabilizar a continuidade das atividades da unidade empresarial, sendo aplicável as sociedades empresárias que atuam no mercado há mais de dois anos, incluindo as sociedades de economia mista.

    ( Art. 2o Esta Lei não se aplica a:
    I – empresa pública e sociedade de economia mista...)

    CORRETO:

    II - O plano de recuperação judicial será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.

    (Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter: ...)

    ERRADO:

    III - No âmbito da recuperação judicial, a nomeação do administrador judicial ocasiona o afastamento automático dos gestores da sociedade em recuperação, passando as suas atividades empresariais a serem desempenhadas a partir das determinações do profissional idôneo nomeado pelo Juízo. 

    (Art. 64. Durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial, salvo se qualquer deles:)

    ERRADO:

    IV - Tendo sido apresentadas objeções ao plano de recuperação, a não aprovação do mesmo plano pelo comitê de credores proporciona a convolação da recuperação judicial em falência.

    (Art. 56. Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a assembléia-geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação...

    ... § 4o Rejeitado o plano de recuperação pela assembléia-geral de credores, o juiz decretará a falência do devedor.)

    SENDO ASSIM CONCLUÍMOS SER O ITEM "B" A SER MARCADO.

     b) apenas uma das proposições está correta. 

  • b

    apenas uma das proposições está correta

  • Lei de Falências:

         Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

            Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

           I – empresa pública e sociedade de economia mista;

           II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

            Art. 3o É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Lei de Falências:

    Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

     I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

    II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

    Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.

    Vida à cultura democrática, Bruxo.


ID
760783
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - A partir do julgamento da ADI 2591, o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento concernente à aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de natureza bancária.
II - Acerca da aplicação do CDC ao consumidor intermediário, isto é, aquele que adquire o produto ou serviço para utilizá-lo em sua atividade profissional, os precedentes do Superior Tribunal de Justiça oscilam, ora afastando tal possibilidade, ora admitindo a incidência do microssistema de consumo, desde que demonstrada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica frente ao fornecedor.
III - Ainda que exista desequilíbrio econômico entre locador e locatário, o Código de Defesa de Consumidor não se aplica às locações de bens imóveis, regidas por legislação própria.
IV - De acordo com a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o CDC não se aplica aos contrato de mútuo habitacional, firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, em razão do regime especifico desse tipo de contratação, com cláusula protetiva do mutuário e do próprio SFH.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a alternativa “A”.
     
    Item I
    VERDADEIRAEmenta (resumida): ART. 3º, § 2º, DO CDC. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 5o, XXXII, DA CB/88. ART. 170, V, DA CB/88. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SUJEIÇÃO DELAS AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. 1. As instituições financeiras estão, todas elas, alcançadas pela incidência das normas veiculadas pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. "Consumidor", para os efeitos do Código de Defesa do Consumidor, é toda pessoa física ou jurídica que utiliza, como destinatário final, atividade bancária, financeira e de crédito. 3. Ação direta julgada improcedente (ADI 2591 ED / DF).
     
    Item II –
    VERDADEIRAA ministra Nancy Andrighi explica que, num primeiro momento, o conceito de consumidor ficou restrito, alcançando apenas a pessoa física ou jurídica que adquire o produto no mercado a fim de consumi-lo, aquele que consome o bem ou o serviço sem destiná-lo à revenda ou ao insumo de atividade econômica.
    Ocorre que, evoluindo sobre o tema, a jurisprudência do STJ flexibilizou o entendimento anterior para considerar destinatário final quem usa o bem em benefício próprio, independentemente de servir diretamente a uma atividade profissional. “Sob esse estopim, os julgados do STJ passaram a agregar novos argumentos a favor de um conceito de consumidor mais amplo e justo”, afirma a ministra.
    Assim, o consumidor intermediário, por adquirir produto ou usufruir de serviço com o fim de, direta ou indiretamente, dinamizar ou instrumentalizar seu próprio negócio lucrativo, não se enquadra na definição constante no artigo 2º do CDC. Mas a ministra da Terceira Turma explica que se admite, excepcionalmente, a aplicação das normas do CDC a determinados consumidores profissionais, desde que demonstrada, em concreto, a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica.
     
    Fonte: artigo especial - STJ aplica, caso a caso, CDC em relações de consumo intermediário
  • continuação ...

    Item III –
    VERDADEIRAPROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REDUÇÃO DA PENHORA. MOMENTO DE ALEGAÇÃO. ART. 685, I E II DO CPC. IMÓVEL CARACTERIZADO COMO BEM DE FAMÍLIA. PENHORA. CABIMENTO. ART. 82 DA LEI 8.245/91 INC VII, ARTS. 1o E 3o DA LEI 8.009/90. MULTA CONTRATUAL. REDUÇÃO DE 10% PARA 2%. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
    I - Consoante a regra inscrita no art. 685, I e II do CPC, a alegação de excesso ou o pedido de redução da penhora dever ser formulado na execução, após realizada a avaliação. Na hipótese, o v. acórdão recorrido, era sede de embargos à execução, indicou como momento apropriado para este mister a exata regra do mencionado dispositivo processual, no que aplicou ao litígio a adequada solução.
    II - A Lei 8.245/91, ao inserir o inciso VII no art. 3o da Lei 8.009/90, autorizou expressamente a penhora do bem de família para garantir débitos decorrentes de fiança locatícia.
    III - O Código de Defesa do Consumidor não se aplica às relações locatícias, descabendo na espécie, com apoio nesta norma, vindicar a redução da multa - contratualmente pactuada entre as partes -, de 10% para 2%.
    IV - Recurso especial conhecido, mas desprovido (RECURSO ESPECIAL 302.603 – SP).
     
    Item IV –
    VERDADEIRAEMENTA: PROCESSO CIVIL – SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – CONTRATO COM COBERTURA DO FCVS – INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SE COLIDENTES COM AS REGRAS DA LEGISLAÇÃO PRÓPRIA.
    1. O CDC é aplicável aos contratos do SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO, incidindo sobre contratos de mútuo.
    2. Entretanto, nos contratos de financiamento do SFH vinculados ao FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÃO SALARIAL - FCVS, pela presença da garantia do Governo em relação ao saldo devedor, aplica-se a legislação própria e protetiva do mutuário hipossuficiente e do próprio Sistema, afastando-se o CDC, se colidentes as regras jurídicas.
    3. Os litígios oriundos do SFH mostram-se tão desiguais que as Turmas que compõem a Seção de Direito Privado examinam as ações sobre os contratos sem a cláusula do FCVS, enquanto as demandas oriundas de contratos com a cláusula do FCVS são processadas e julgadas pelas Turmas de Direito Público.
    4.. Recurso especial improvido (RECURSO ESPECIAL Nº 489.701 – SP).
  • Atualmente, parece-me que a questão da aplicação do CDC às relações do consumidor intermediário, quando tal relação for protagonizada por uma parte vulnerável, esta pacificada no âmbito da jurisprudência do STJ. Gostaria de ouvir o pessoal.


ID
760786
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - A despeito da existência de decisões judiciais contrárias, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça considera que a inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII do CDC, constitui regra de procedimento, devendo a decisão judicial que a determinar ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura da oportunidade para o exercício do ônus processual.
II - Não havendo o saneamento dos vícios existentes no produto, no prazo legal, o consumidor poderá exigir cumulativamente a substituição do bem por outro novo da mesma espécie e o abatimento proporcional do preço.
III - Nas operações que envolvam a outorga de crédito, o fornecedor deverá informar previa e adequadamente o consumidor sobre o preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional, os acréscimos legalmente previstos, o numero e periodicidade de prestações e a soma total a pagar, com e sem financiamento.
IV - Na compra de produtos diretamente no estabelecimento comercial do fornecedor, é assegurado ao consumidor o exercício do direito de arrependimento, no prazo de 7 dias a contar da aquisição, mesmo que não exista vício no bem adquirido.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Vamos à análise item por item:
    I - A despeito da existência de decisões judiciais contrárias, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça considera que a inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII do CDC, constitui regra de procedimento, devendo a decisão judicial que a determinar ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura da oportunidade para o exercício do ônus processual. 

    CORRETO, PORQUE? Questão exatamente extraída do EREsp 422.778/SP (STJ)

    II - Não havendo o saneamento dos vícios existentes no produto, no prazo legal, o consumidor poderá exigir cumulativamente a substituição do bem por outro novo da mesma espécie e o abatimento proporcional do preço. 
    FALSO, PORQUE? Conforme disposto no §1º do art. 18, não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e a sua escolha:
    1) substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
    2) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuizo de eventuais perdas e danos;
    3) o abatimento proporcional do preço.


    III - Nas operações que envolvam a outorga de crédito, o fornecedor deverá informar previa e adequadamente o consumidor sobre o preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional, os acréscimos legalmente previstos, o numero e periodicidade de prestações e a soma total a pagar, com e sem financiamento. 
    CORRETO, PORQUE? Exatamente conforme dispõe o art. 52 do CDC.

    IV - Na compra de produtos diretamente no estabelecimento comercial do fornecedor, é assegurado ao consumidor o exercício do direito de arrependimento, no prazo de 7 dias a contar da aquisição, mesmo que não exista vício no bem adquirido
    FALSO, PORQUE? Esse exercício de arrependimento se dá em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, conforme dispõe o art. 49 do CDC.

ID
760789
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - Na parceria rural, tal como no arrendamento rural, o parceiro-outorgante cede apenas o uso específico do imóvel ao parceiro-outorgado, mediante partilha dos frutos.
II - Reserva indígena é a área destinada à exploração agropecuária, administrada pelo órgão de assistência ao índio, onde convivam tribos aculturadas e membros da comunidade nacional.
III - A reforma agrária consiste em modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada, tendo como principais instrumentos a desapropriação e a tributação.
IV - O reconhecimento de dúvida sobre a legitimidade do título apresentado pelo interessado particular justifica a instauração de procedimento discriminatório judicial.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I – Certa.Conforme o artigo 96,  § 1o do Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) a Parceria rural é realmente o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso específico de imóvel rural.
    Art. 96, §1º.Parceria rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso específico de imóvel rural, de parte ou partes dele, incluindo, ou não, benfeitorias, outros bens e/ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e/ou lhe entrega animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal, mediante partilha, isolada ou cumulativamente, dos seguintes riscos: (Incluído pela Lei nº 11.443, de 2007).
    II – Errada. Segundo o Estatuto do índio a definição dada pela questão, refere-se à colônia agrícola e não a reserva indígena. Segue abaixo as duas definições:
    Art.27° Reserva Indígena é uma área destinada a servir de habitat a grupos indígenas, com os meios suficientes à sua subsistência.
    Art.29° Colônia agrícola é a área destinada à exploração agropecuária, administrada pelo órgão de assistência ao índio, onde convivam tribos acumuladas e membros da comunidade nacional.
    III – Errado.A reforma Agrária é o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade. Não é uma modalidade de intervenção na propriedade privada, pois estão são as seguintes:
    a) Modalidades de intervenção restritivas: a servidão administrativa, a requisição, a ocupação temporária, as limitações administrativas e o tombamento.
    b) Modalidade de intervenção supressiva: ocorre quando o Estado utilizando o princípio da supremacia do interesse publico transfere coercitivamente para si a propriedade de terceiro, em nome do interesse publico. A modalidade desta intervenção é a desapropriação.
    IV – Certo.Lei 6383/76 dispõe sobre o processo Discriminatório de terras Devolutas da União e em seu artigo 8º afirma que:
    Art. 8º - Reconhecida a existência de dúvida sobre a legitimidade do título, o presidente da Comissão Especial reduzirá a termo as irregularidades encontradas, encaminhando-o à Procuradoria do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, para propositura da ação competente.
  • Fiquei com uma dúvida: o inciso I fala "tal como no arrendamento rural". Posso estar enganada, mas no arrendamento não há o partilhamento dos frutos.
    ????????????
    Alguém ajuda?
  • A alternativa III está correta uma vez que, a reforma agrária é uma forma de intervenção do estado na propriedade PRIVADA e tem como instrumentos a DESAPROPRIAÇÃO E A TRIBUTAÇÃO.

    Discordo, portanto, com o comentário acima.

    Acredito que III e IV deve constar como correto.
  • Reforma Agrária, segundo Marques (2007, p. 131-132) tem as seguintes características:

    a) é uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada, na medida em que os principais instrumentos são a desapropriação e a tributação;

    b) é peculiar a cada país, vale dizer, a que se faz em determinado país não serve para outro, porque cada qual tem a sua formação territorial diferenciada. Por exemplo, a do Brasil não foi igual à do Peru, ou do Uruguai, ou Argentina, mesmo tratando-se de países latino-americanos e vizinhos;

    c) é transitória, ou como diz PAULO TORMINN BORGES, "é um fenômeno episódico [...] um mero acidente". No Brasil, ela é preconizada como tarefa a ser executada paulatinamente, extinguindo-se gradualmente o minifúndio e o latifúndio, sendo a distribuição das terras a ela destinadas feita sob a forma de Propriedade Familiar. Pode-se imaginar que, daqui a algumas décadas, seja pregada outra reforma agrária em nosso país, desta feita, remembrando propriedades familiares em grandes empresas!;

    d) passa por um redimensionamento das áreas mínimas e máximas (um módulo, no mínimo, e 600, no máximo);

    e) depende de uma Política Agrícola eficiente. Devem ser compatibilizadas as ações da Política Agrícola com as da Reforma Agrária (art. 187, §2º, CF). A Reforma Agrária não se esgota na simples distribuição de terras aos seus beneficiários. Faz-se mister que a estes se dêem condições mínimas para desenvolverem as atividades agrárias com vistas a alcançarem os seus objetivos.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/19281/a-indenizacao-na-desapropriacao-de-imovel-rural-para-fins-de-reforma-agraria-e-a-possibilidade-de-fixacao-de-juros-compensatorios#ixzz2OOD2NMii
  • As proposições corretas são: I e IV.


    Minha dúvia era somente quanto a proposição I:

    No caso, o DECRETO No 59.566, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1966, que egulamenta as Seções I, II e III do Capítulo IV do Título III da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, Estatuto da Terra, o Capítulo III da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, e dá outras providências, fixa em seus arts. 3º e 4º, as definições dos contratos de arrendamento e de parceria rual. Confiram:

    Art Arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e ou facilidades, com o objetivo de nêle ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa ou mista, mediante, certa retribuiç ão ou aluguel , observados os limites percentuais da Lei.

            § 1º Subarrendamento é o contrato pelo qual o Arrendatário transfere a outrem, no todo ou em parte, os direitos e obrigações do seu contrato de arrendamento.

            § 2º Chama-se Arrendador o que cede o imóvel rural ou o aluga; e Arrendatário a pessoa ou conjunto familiar, representado pelo seu chefe que o recebe ou toma por aluguel.

            § 3º O Arrendatário outorgante de subarrendamento será, para todos os efeitos, classificado como arrendador.

            Art 4º Parceria rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por te mpo determinado ou não, o uso especifico de imóvel rural, de parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, benfeitorias, outros bens e ou facilidades, com o objetivo de nêle ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa vegetal ou mista; e ou lhe entrega animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante partilha de riscos do caso fortuito e da fôrça maior do empreendimento rural, e dos frutos, produtos ou lucros havidos nas proporções que estipularem, observados os limites percentuais da lei (artigo 96, VI do Estatuto da Terra).

    O item III está errado, conforme explicações dados nos comentários anteriores.

    O item III é errado porque são principais instrumentos da Reforma Agrária a desapropriação e a compra e venda de imóveis rurais (arts. 17, "c)" c/c art. 31, inciso III, Estatuto da Terra.

     


  • I - Na parceria rural, tal como no arrendamento rural, o parceiro-outorgante cede apenas o uso específico do imóvel ao parceiro-outorgado, mediante partilha dos frutos. (Errada)

    O erro consiste em equiparar a forma de pagamento da parceria rural ao do arrendamento rural.

    Os contratos de arrendamento e parceria são basicamente semelhantes no que concerne à natureza jurídica
    , pois em todos há cessão de uso e gozo de imóvel ou de área rural, parte ou partes dos mesmos, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e facilidades, com o objetivo de neles ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista, a outra pessoa ou ao conjunto familiar, pelo proprietário, posseiro ou pessoa que tenha a livre administração dos bens; porém, diferem substancialmente na forma de remuneração do cedente:

    a) no arrendamento ou subarrendamento, o cedente (arrendador ou subarrendador) recebe do arrendatário ou subarrendatário retribuição certa ou aluguel pelo uso dos bens cedidos;

    b) na parceria ou subparceria, o cedente (parceiro-outorgante) partilha com o parceiro-outorgado os riscos de caso fortuito e força maior e os frutos, produtos ou lucroshavidos, nas proporções estipuladas em contrato. (...)

  •  

    Arrendamento Rural

    Parceria Rural

    Conceito

    É o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante certa retribuição ou aluguel, observados os limites percentuais da lei.

    Subarrendamento é o contrato pelo qual o Arrendatário transfere a outrem, no todo ou em parte, os direitos e obrigações do seu contrato de arrendamento.

     

    É o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante partilha, isolada ou cumulativamente, dos seguintes riscos:

    I – caso fortuito e de força maior do empreendimento rural;

    II – dos frutos, produtos ou lucros havidos nas proporções que estipularem;

    III – variações de preços dos frutos na exploração do empreendimento rural.

    Partes contratantes

    a) Arrendador.

    b) Arrendatário

    a) Parceiro-outorgante.

    b) Parceiro-outorgado.

    Objeto

    O arrendador cede o uso e gozo do imóvel ou arrendatário, mediante aluguel.

    O parceiro-outorgante cede apenas o uso específico do imóvel ao parceiro outorgado, mediante partilha dos frutos.

    Analogia

    Aplicam-se as normas dos contratos de locação ao arrendamento.

    Aplicam-se as normas dos contratos de sociedade.

    Vantagens e riscos

    As vantagens e riscos são do arrendatário, ficando o arrendador com o direito de receber o aluguel sem nenhum risco de frustação do empreendimento.

    Os riscos e vantagens são de ambas as partes, já que os resultados são partilhados, lucros ou prejuízos.

  • Item I - Parceria assume riscos e lucros, Arrendamento não, portanto falso.

    Item II - O conceito apresentado pertence a Colônia agrícola indígena, portanto falso.

    Item III - indiscutível..., correto

    Item IV - Art. 8º da Lei 6.383/76, correto

  • O item I está errado porque no arrendamento rural há a cessão de uso e gozo.

    No referido item está dizendo que "na parceria rural, tal como no arrendamento rural, o parceiro-outorgante cede apenas o uso específico do imóvel ao parceiro-outorgado".

    Em outras palavras, a banca disse que no arrendamento rural há apenas a cessão do uso, como na parceria. E isso está errado porque no arrendamento rural há cessão de uso e gozo. Essa é uma diferença marcante entre esses dois tipos de contrato agrário.

  • Creio que a III esteja errada.

    O Estatuto da Terra define reforma agrária e informa os meios para que seja obtida a terra. Afinal, não há reforma agrária sem terras disponíveis. E a tributação não está no rol.

    "Art. 16. A Reforma Agrária visa a estabelecer um sistema de relações entre o homem, a propriedade rural e o uso da terra, capaz de promover a justiça social, o progresso e o bem-estar do trabalhador rural e o desenvolvimento econômico do país, com a gradual extinção do minifúndio e do latifúndio.

            Parágrafo único. O Instituto Brasileiro de Reforma Agrária será o órgão competente para promover e coordenar a execução dessa reforma, observadas as normas gerais da presente Lei e do seu regulamento.

            Art. 17. O acesso à propriedade rural será promovido mediante a distribuição ou a redistribuição de terras, pela execução de qualquer das seguintes medidas:

            a) desapropriação por interesse social;

            b) doação;

            c) compra e venda;

            d) arrecadação dos bens vagos;

            e) reversão à posse (Vetado) do Poder Público de terras de sua propriedade, indevidamente ocupadas e exploradas, a qualquer título, por terceiros;

            f) herança ou legado."

  • Sobre a proposição I:

     

    Os contratos de arrendamento e parceria rural são instrumentos criados pelo Estatuto da Terra e de uso comum no meio agrícola. Apesar de parecidos, possuem uma diferença fundamental em seu conceito. 

    A principal diferença entre eles está descrita no Decreto n. 59.566/66, que regulamenta parte do Estatuto da Terra, e que conceitua cada um destes contratos da seguinte forma:

    Art 3º Arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa ou mista, mediante certa retribuição ou aluguel , observados os limites percentuais da Lei.

    Portanto, quando há a figura da remuneração (aluguel) por preço certo, líquido e pré-determinado, independente dos riscos ou do lucro do arrendatário, se tem o ARRENDAMENTO RURAL. Por exemplo, o contrato que prevê o pagamento de oito sacas de soja por hectare arrendado. Neste caso, ainda que o arrendatário tenha prejuízo, é devido o valor do arrendamento.

    Diferente é o caso da Parceria Rural. Veja o que a lei fala:

    Art 4º Parceria rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso especifico de imóvel rural, de parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, benfeitorias, outros bens e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa vegetal ou mista; e ou lhe entrega animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante partilha de riscos do caso fortuito e da força maior do empreendimento rural, e dos frutos, produtos ou lucros havidos nas proporções que estipularem, observados os limites percentuais da lei (artigo 96, VI do Estatuto da Terra).

    Já no caso da PARCERIA RURAL, há o requisito da partilha de riscos, dos frutos, produtos ou lucros que as partes estipularem. É uma espécie de sociedade capital-trabalho, onde o dono da terra entra com o imóvel e o parceiro com o trabalho, partilhando os lucros ou prejuízos que o empreendimento possa ter.

    Obviamente esta não é a única, porém a principal diferença entre estes dois tipos de contratos. A partir de então, cada um dos contratos conterão cláusulas obrigatórias diferenciadas e cláusulas em comum.

    "Tobias Marini de Salles Luz"

    http://direitorural.com.br/blog/diferencas-entre-contrato-de-arrendamento-x-parceria-rural/

  • APENAS O INCISO IV ESTÁ CORRETO==>>

     

    LEI No 6.383, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976.

    Dispõe sobre o Processo Discriminatório de Terras Devolutas da União, e dá outras Providências.

    Art. 8º - Reconhecida a existência de dúvida sobre a legitimidade do título, o presidente da Comissão Especial reduzirá a termo as irregularidades encontradas, encaminhando-o à Procuradoria do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, para propositura da ação competente.


ID
760792
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - A sentença de usucapião tem natureza meramente declaratória.
II - Em matéria agrária há o monopólio legislativo da União.
III - Sendo colônia de Portugal, o Brasil teve seu território submetido a concessões, a partir da colonização, com a utilização do instituto das sesmarias.
IV - Imóvel rural é o prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa, vegetal, florestal ou agroindustrial.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra a) Todas estão corretas!

    I - A sentença de usucapião tem natureza meramente declaratória. 

    CORRETA

    II - Em matéria agrária há o monopólio legislativo da União. 
    CORRETA  (competência privativa da união)

    III - Sendo colônia de Portugal, o Brasil teve seu território submetido a concessões, a partir da colonização, com a utilização do instituto das sesmarias.  
    CORRETA

    IV - Imóvel rural é o prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa, vegetal, florestal ou agroindustrial.
    CORRETA 
  • I - A alternativa está correta, pois declara um direito pre-existente, produzindo efeitos ex tunc, ou seja, irão retroagir ao momento da existência do direito.

    II- A CF/88 estabelece que:

    Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
    I- direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


    III - http://pt.wikipedia.org/wiki/Sesmaria

    IV - Estatuto da Terra - Lei nº 4.504/64


    Art. 4º - Para os efeitos desta Lei, definem-se:
    I - imóvel rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada.

  • Companheiros observem o inciso I do art. 4 da lei 4505/67 e constatarão que não há previsão de exploração florestal. O artigo aduz que imóvel rural é o prédio rústico que se destine à exploração e NÃO QUE POSSA SE DESTINAR. O item IV está INCORRETO em confronto com a lei. Tal questão deveria ter tido o gabarito modificado ou ter sido ANULADA!
  • Pessoal tomem cuidado com a Lei 4.504/1964 pois existem vários dispositivos desatualizados.
    O colega acima falou que, segundo a lei supramencionada, imóveis destinados à exploração florestal não era considerado Imóvel Rural, todavia, analisemos a Lei 8.629/1993 ( Lei bem posteior a 4.504):

    Art. 4º Para os efeitos desta lei, conceituam-se:
     I - Imóvel Rural - o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial;

    Bons Estudos!
  • Me corrijam se eu estiver errado mas a alternativa IV diz 'possa se destinar'  e na lei apenas ' se destina'! Para mim, levando em conta questoes que ja fiz, e por detalhes desse tipo foram consideradas erradas, acho que essa alternativa deveria ter sido considerada errada ! 

    Assim fica dificil! Uma hora dizem que esta errado, nao outra, que esta certo ! I o concurseiro q se da mau no final ! 


ID
760795
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - Em programas de apoio à atividade agrícola familiar é permitida a flexibilização do princípio da indivisibilidade do módulo rural.
II - A empresa rural possui natureza comercial ou industrial, e não civil, já que tem por finalidade o lucro.
III - O grau de utilização da terra, para efeito de que seja a propriedade reputada produtiva, deverá ser igual ou superior a 70% (setenta por cento), calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel.
IV - Proclamada a República, e promulgada a primeira Constituição republicana, as terras devolutas foram transferidas aos Estados, de acordo com os limites territoriais de cada Unidade.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: letra c)  apenas duas proposições estão corretas

    I - Em programas de apoio à atividade agrícola familiar é permitida a flexibilização do princípio da indivisibilidade do módulo rural.
     correta!

    II - A empresa rural possui natureza comercial ou industrial, e não civil, já que tem por finalidade o lucro. 
    errada!
    Tem natureza civil com registro no INCRA (se pessoa física), salvo a empresa SA que tem natureza comercial.

    III - O grau de utilização da terra, para efeito de que seja a propriedade reputada produtiva, deverá ser igual ou superior a 70% (setenta por cento), calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel. 
    errada! (é 80%)

    IV - Proclamada a República, e promulgada a primeira Constituição republicana, as terras devolutas foram transferidas aos Estados, de acordo com os limites territoriais de cada Unidade.
    correta!
  • I - Em programas de apoio à atividade agrícola familiar é permitida a flexibilização do princípio da indivisibilidade do módulo rural.  (Errado)

    Art. 65. O imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural.(Regulamento)
     
    § 5o  Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos parcelamentos de imóveis rurais em dimensão inferior à do módulo, fixada pelo órgão fundiário federal, quando promovidos pelo Poder Público, em programas oficiais de apoio à atividade agrícola familiar, cujos beneficiários sejam agricultores que não possuam outro imóvel rural ou urbano. (Incluído pela Lei nº 11.446, de 2007).
  • O inciso I está correto, visto que a fração mínima de parcelamento acabou por permitir a divisão de imóveis em área inferior à do módulo rural, contrariando o espírito do Estatuto da Terra (art.65), possibilitando dividí-lo até a medida do módulo de exploração hortigrangeira, que é de 2 ou 3 hectares na maioria dos municípios - art. 8º e parágrafos da Lei 5.868/72.
  • No que se refere ao item IV, no art. 64 da primeira constituição republicana, em 1891, foi regulada, a transferência das terras devolutas para os Estados federados, ficando reservadas à União apenas as áreas destinadas à defesa das fronteiras, fortificações, construções militares e estradas de ferro, além dos terrenos de marinha.



  • GABARITO: C.

    I - CORRETA. Lei 4504/64 (Estatuto da Terra): Art. 65. O imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural. [...] § 5o  Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos parcelamentos de imóveis rurais em dimensão inferior à do módulo, fixada pelo órgão fundiário federal, quando promovidos pelo Poder Público, em programas oficiais de apoio à atividade agrícola familiar, cujos beneficiários sejam agricultores que não possuam outro imóvel rural ou urbano.

    II - ERRADA. Lei 4504/64 (Estatuto da Terra): Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se: [...] VI - "Empresa Rural" é o empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico ...Vetado... da região em que se situe e que explore área mínima agricultável do imóvel segundo padrões fixados, pública e previamente, pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se às áreas cultivadas, as pastagens, as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias;

    Porém, em se tratando de pessoa física, o CC/2002 estabelece que o registro empresarial é facultativo: Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    III - ERRADA. Lei 8629/93: Art. 6º Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente. § 1º O grau de utilização da terra, para efeito do caput deste artigo, deverá ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento), calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel.

    IV - CORRETA. CF/1891: Art 64 - Pertencem aos Estados as minas e terras devolutas situadas nos seus respectivos territórios, cabendo à União somente a porção do território que for indispensável para a defesa das fronteiras, fortificações, construções militares e estradas de ferro federais. Na CF/1824 não há dispositivo semelhante.


ID
760798
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - Não podem ser objeto de desapropriação por utilidade pública terrenos que se destinam a ser cedidos pelo expropriante a pessoa jurídica de direito privado, que se proponha a realizar a implantação de distrito industrial e posterior venda dos lotes industriais.
II - Na ação de usucapião agrário o rito a ser observado é o sumário, assegurada a sua preferência sobre qualquer outro.
III - Os terrenos de marinha podem ser objeto de aforamento ou ocupação, mas não de arrendamento.
IV - Dentre os fins que podem justificar a desapropriação por interesse social encontra-se o de incrementar a eletrificação e a industrialização no meio rural.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I – Certo.Não podem ser objeto de desapropriação por utilidade pública terrenos que se destinam a ser cedidos pelo expropriante a pessoa jurídica de direito privado, que se proponha a realizar a implantação de distrito industrial e a posterior venda dos lotes industriais. A desapropriação por interesse social e que permite a venda ou locação do bem expropriado.
     
    II – Errado.A ação de usucapião é uma ação declaratória que tem por finalidade o reconhecimento judicial da aquisição de um direito real por usucapião. A Usucapião especial rural deve seguir procedimento especial sumaríssimo previsto na lei 6.969/81.
    Código Civil, Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
    Lei 6.969/81, Art. 5º. Adotar-se-á, na ação de usucapião especial, o procedimento sumaríssimo, assegurada a preferência à sua instrução e julgamento.
    III. Errado.Pode sim.
     
    IV. Certo.Conforme podemos observar abaixo no artigo 18 do Estatuto da Terra, vejamos:
    Art. 18. À desapropriação por interesse social tem por fim:
    a) condicionar o uso da terra à sua função social;
    b) promover a justa e adequada distribuição da propriedade;
    c) obrigar a exploração racional da terra;
    d) permitir a recuperação social e econômica de regiões;
    e) estimular pesquisas pioneiras, experimentação, demonstração e assistência técnica;
    f) efetuar obras de renovação, melhoria e valorização dos recursos naturais;
    g) incrementar a eletrificação e a industrialização no meio rural;
  • I - Não podem ser objeto de desapropriação por utilidade pública terrenos que se destinam a ser cedidos pelo expropriante a pessoa jurídica de direito privado, que se proponha a realizar a implantação de distrito industrial e posterior venda dos lotes industriais. CERTO
    STF/RE 76296 - Ementa: DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL. IMPLANTAÇÃO DE DISTRITO INDUSTRIAL. CESSÃO DO BEM EXPROPRIADO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. VENDA POSTERIOR DE LOTES INDUSTRIAIS. NÃO PODEM SER OBJETO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA TERRENOS QUE SE DESTINAM A SER CEDIDOS PELO EXPROPRIANTE A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, QUE SE PROPONHA A REALIZAR A IMPLANTAÇÃO DE DISTRITO INDUSTRIAL E A POSTERIOR VENDA DOS LOTES INDUSTRIAIS. A DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL E QUE PERMITE A VENDA OU LOCAÇÃO DO BEM EXPROPRIADO (LEI N. 4.132/62, ART. 4). RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO
    II - Na ação de usucapião agrário o rito a ser observado é o sumário, assegurada a sua preferência sobre qualquer outro. ERRADO
    A Usucapião especial rural deve seguir procedimento especial sumaríssimo previsto na lei 6.969/81,Art. 5º. Adotar-se-á, na ação de usucapião especial, o procedimento sumaríssimo, assegurada a preferência à sua instrução e julgamento.
    III - Os terrenos de marinha podem ser objeto de aforamento ou ocupação, mas não de arrendamento. ERRADO
    Lei 9636, Art. 18 (...)§ 7o Além das hipóteses previstas nos incisos I e II do caput e no § 2o deste artigo, o espaço aéreo sobre bens públicos, o espaço físico em águas públicas, as áreas de álveo de lagos, rios e quaisquer correntes d’água, de vazantes e de outros bens do domínio da União, contíguos a imóveis da União afetados ao regime de aforamento ou ocupação, poderão ser objeto de cessão de uso. (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)
    IV - Dentre os fins que podem justificar a desapropriação por interesse social encontra-se o de incrementar a eletrificação e a industrialização no meio rural. CERTO
    Estatuto da Terra, Art. 18. À desapropriação por interesse social tem por fim:
    a) condicionar o uso da terra à sua função social;
    b) promover a justa e adequada distribuição da propriedade;
    c) obrigar a exploração racional da terra;
    d) permitir a recuperação social e econômica de regiões;
    e) estimular pesquisas pioneiras, experimentação, demonstração e assistência técnica;
    f) efetuar obras de renovação, melhoria e valorização dos recursos naturais;
    g) incrementar a eletrificação e a industrialização no meio rural;
  • São duas ou três respostas certas? De acordo com os comentários dos colegas, são apenas dois comentários! 
  • Acredito que o terceiro item certo é o "II". É verdade que o artigo 5º da lei 6.969/81 fala em procedimento sumaríssimo (Art. 5º. Adotar-se-á, na ação de usucapião especial, o procedimento sumaríssimo, assegurada a preferência à sua instrução e julgamento), porém, tal dispositivo fazia referência ao rito "sumaríssimo" previsto no CPC que, após a lei dos Juizados Especiais (atual procedimento sumaríssimo), passou a se chamar de procedimento sumário. Assim, onde se lê "sumaríssimo" no dispositivo citado, deve-se ler "sumário". Tal entendimento pode ser inferido no livro Direito Agrário (Leis Especiais para Concursos), de Marcio Pereira de Andrade, página 164.

    Para finalizar, o melhor entendimento é o de que ao Usucapião Especial Rural deve ser aplicado o procedimento especial previsto na lei 6.969/81, aplicando-se subsidiariamente o procedimento sumário do CPC. No entanto, deve-se fazer uma análise cuidadosa, pois a questão pode pedir a letra da lei onde vai constar o termo "sumaríssimo".

  • GAB. D

    Três corretas!!

  • I, II e IV estão corretas.


ID
760801
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - A distribuição dos imóveis rurais desapropriados aos beneficiários tanto pode ser feita através de títulos de domínio, como por meio de concessão de uso.
II - A observância das disposições que regulam as relações de trabalho é requisito para a realização da função social da propriedade rural.
III - O contrato de arrendamento rural admite a forma verbal.
IV - A desapropriação, ainda que parcial, do imóvel rural é causa de extinção do contrato de arrendamento do imóvel desapropriado.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I – Art. 18. A distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária far-se-á através de títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de 10 (dez) anos.
    II – Art. 9º A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos:
            I - aproveitamento racional e adequado;
            II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
            III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
            IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
    III – Art. 92. A posse ou uso temporário da terra serão exercidos em virtude de contrato expresso ou tácito, estabelecido entre o proprietário e os que nela exercem atividade agrícola ou pecuária, sob forma de arrendamento rural, de parceria agrícola, pecuária, agro-industrial e extrativa, nos termos desta Lei.
    IV – Certo. Previsão no Decreto 59.566/66 que Regulamenta as Seções I, II e III do Capítulo IV do Título III da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, Estatuto da Terra, o Capítulo III da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, e dá outras providências.
    Art 26. O arrendamento se extingue:
            I - Pelo término do prazo do contrato e do de sua renovação;
            II - Pela retomada;
            III - Pela aquisição da gleba arrendada, pelo arrendatário;
            IV - Pelo distrato ou rescisão do contrato;
            V - Pela resolução ou extinção do direito do arrendador;
            VI - Por motivo de fôr maior, que impossibilite a execução do contrato;
            VII - Por sentença judicial irrecorrível;
            VIII - Pela perda do imóvel rural;
            IX - Pela desapropriação, parcial ou total, do imóvel rural;
            X - por qualquer outra causa prevista em lei.
  • GAB.: A

    III - Decreto 59.566

    Art 11. Os contratos de arrendamento e de parceria poderão ser escritos ou verbais. Nos contratos verbais presume-se como ajustadas as cláusulas obrigatórias estabelecidas no art. 13 dêste Regulamento.

  • GABARITO LETRA A

    I – CERTA

    Fundamento: lei 8.629/93

    Art. 18. A distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária far-se-á através de títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de 10 (dez) anos.

    II - CERTA

    Fundamento: lei 8.629/93

    Art. 9º A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos:

           I - aproveitamento racional e adequado;

           II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

            III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

           IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    OBS: Requisitos cumulativos;

    III – CERTA

    Fundamento: lei 8.629/93

    Art. 92. A posse ou uso temporário da terra serão exercidos em virtude de contrato expresso ou tácito (Verbal, escrito, não verbal), estabelecido entre o proprietário e os que nela exercem atividade agrícola ou pecuária, sob forma de arrendamento rural, de parceria agrícola, pecuária, agro-industrial e extrativa, nos termos desta Lei.

    IV – CERTA

    Fundamento: Decreto 59.566/66

    Art 26. O arrendamento se extingue:

           I - Pelo término do prazo do contrato e do de sua renovação;

           II - Pela retomada;

           III - Pela aquisição da gleba arrendada, pelo arrendatário;

           IV - Pelo distrato ou rescisão do contrato;

           V - Pela resolução ou extinção do direito do arrendador;

           VI - Por motivo de fôr maior, que impossibilite a execução do contrato;

           VII - Por sentença judicial irrecorrível;

           VIII - Pela perda do imóvel rural;

           IX - Pela desapropriação, parcial ou total, do imóvel rural;

           X - por qualquer outra causa prevista em lei.


ID
760804
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - É vedado ajustar como preço de arrendamento rural quantidade fixa de frutos ou produtos, ou seu equivalente em dinheiro.
II - O método coletivista de reforma agrária, fundado na doutrina socialista, consiste na nacionalização da terra, passando para a propriedade do Estado.
III - É perfeitamente possível a utilização do instituto da concessão de uso real em projetos de Reforma Agrária.
IV - Não se considera latifúndio o imóvel rural que satisfizer aos requisitos de empresa rural.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I – Certo.De acordo com o Decreto Lei 59.566/66 que regulamenta o Estatuto da Terra, é vedado fixar como preço do arrendamento quantidade fixa de frutos ou produtos, somente podendo ser ajustado em quantia fixa em dinheiro.
    Art 18. O preço do arrendamento só pode ser ajustado em quantia fixa de dinheiro, mas o seu pagamento pode ser ajustado que se faça em dinheiro ou em quantidade de frutos cujo preço corrente no mercado local, nunca inferior ao preço mínimo oficial, equivalha ao do aluguel, à época da liquidação.
    Parágrafo único. É vedado ajustar como preço de arrendamento quantidade fixa de frutos ou produtos, ou seu equivalente em dinheiro.
    II – Certo.Assim, é possível identificar dois métodos fundamentais de reforma agrária: o método coletivista e método privatista, ambos dependentes do poder estatal, sendo aquele caracterizado pela reversão da propriedade privada em favor do estado, que distribui a terra como posse, não como domínio. O método brasileiro de reforma agrária é necessariamente privatista, tendo em vista os dispositivos constitucionais que garantem, entre as liberdades públicas fundamentais, o direito à propriedade.
    IV. Certo.A empresa Rural recebe esta denominação, por ser um empreendimento que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico, por isso nunca será considerado latifúndio.
    "Latifúndio", o imóvel rural que:
    b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural;
  • O item III está correto:

    Lei 8629/93, Art. 18.  A distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária far-se-á por meio de títulos de domínio, concessão de uso ou concessão de direito real de uso - CDRU instituído pelo art. 7o do Decreto-Lei no 271, de 28 de fevereiro de 1967.  (Incluído pela Lei nº 13.001, de 2014)


    Por outro lado, entendo que o item IV está errado.

    Estatuto da Terra (Lei 4504/64), art. 4º:

    V - "Latifúndio", o imóvel rural que:

      a) exceda a dimensão máxima fixada na forma do artigo 46, § 1°, alínea b, desta Lei, tendo-se em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destine;

      b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural;

    Portanto, há 2 formas de latifundio: por dimensão e por exploração.


ID
760807
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - Cessada a violência ou a clandestinidade, ainda assim aquele que obteve a coisa por estes meios não é considerado possuidor, mas mero detentor.
II - A aquisição de imóveis agrários por estrangeiros pode se dar por intermédio de pessoa física, ainda que não residente e domiciliada no Brasil.
III - Os imóveis agrários desapropriados, uma vez registrados em nome do expropriante, não podem ser objeto de ação reivindicatória.
IV - É de 5 (cinco) anos o prazo prescricional da pretensão de retrocessão.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I – Errado.Enquanto não cessados os atos de violência e de clandestinidade, não existe posse. Somente depois que cessa a violência, ou seja, o antigo possuidor, diante da ciência do vício, não mais resiste à violência, ou ainda, quando a posse transmuda das escuras para o conhecimento público, deixa de existir detenção para nascer posse. 
    II – Errado.A aquisição de imóvel da União, no tocante à propriedade rural, pode a lei estabelecer limitações. É o que dispõe o art. 190 da Constituição Federal: “Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional”.
    Como se pode notar, tanto os estrangeiros pessoas físicas, como as pessoas jurídicas constituídas no estrangeiro, com ou sem autorização para funcionarem no Brasil, poderão sofrer limitações por parte da lei no tocante à aquisição da propriedade rural. É preciso diferenciar, inicialmente, o estrangeiro residente no estrangeiro não residente no Brasil. Considera- se estrangeiro residente no Brasil, para efeito de aquisição imobiliária rural, o estrangeiro com residência definitiva.
    III – Certo.Procedimento Contraditório Especial, de Rito Sumário, para o Processo de Desapropriação de Imóvel Rural, por Interesse Social, para Fins de Reforma Agrária (Lei Complementar nº 76 de 6 de julho de 1993)
    Art. 21 - Os imóveis rurais desapropriados, uma vez registrados em nome do expropriante, não poderão ser objeto de ação reivindicatória.
    IV – Certo.Retrocessão é uma obrigação que se impõe ao expropriante de oferecer o bem ao expropriado, mediante a devolução do valor da indenização, quando não lhe der o destino declarado no ato expropriatório. Outro ponto de divergência entre os doutrinadores é quanto ao prazo prescricional para se postular a ação de retrocessão. Para uns o direito a retrocessão ocorre no prazo de cinco anos, por analogia com o prazo de caducidade previsto no artigo 10 do Decreto-lei 3.365. Para Maria Sylvia Di Pietro, por entender que a retrocessão é um direito real, a prescrição será a estabelecida no artigo 205 do Código Civil, isto é, em 10 anos contados do momento em que o poder público demonstrou de forma concreta a intenção de não utilizar o bem para qualquer finalidade de interesse coletivo. O prazo prescricional começará a contar em dois anos a partir do decreto de desapropriação, no caso desta ter sido feita por interesse social, baseado no art 3º. da lei 4132. 
  • Sobre o prazo da retrocessão:

    "Não se aplica à retrocessão o prazo prescricional do Decreto n. 20.910/32, mas sim o do artigo 177 do Código Civil, começando a correr com a transferência de cada lote ao domínio particular (STF Pleno, ERE n. 104.591-4 AgRgRS, rel. Min. Djaci Falcão, j. 11.3.1987, negaram provimento, v. u., DJU 10.4.1987, p. 6.420, 1a col., em.)." 

    Esclarecimento: o art. 177 citado na decisão acima é o do Código Civil antigo no Código Civil de 2002, novo, o artigo equivalente é o Art. 205:

    "A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor"
  • A prova é de procurador, deve-se defender o prazo menor , de 5 anos, já que é controvertido!


ID
760810
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I – De acordo com entendimento pacificado da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de apelação do Estado contra a sentença de 1º Grau, desfavorável à Fazenda Pública, representa a existência de preclusão lógica para a interposição de Recurso Especial contra o acórdão que a confirma.
II – A não admissão de Recurso Especial pelo Tribunal de origem, enseja a interposição de agravo ao Superior Tribunal de Justiça, independentemente de preparo ou custas, cabendo ao recorrente o exercício do ônus de impugnação dos fundamentos do acórdão que decidiu o mérito da questão no 2º grau de jurisdição.
III - O reconhecimento da existência de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, constitui hipótese de imediato sobrestamento de Recurso em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça.
IV - É cabível a interposição de embargos de divergência contra a decisão do Relator que, em sede de recurso especial, divergir do julgamento da seção ou do órgão especial do Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA
    PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - REEXAME NECESSÁRIO - AUSÊNCIA DE APELAÇÃO DO ENTE PÚBLICO - PRECLUSÃO LÓGICA AFASTADA - CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
    1. A Corte Especial, no julgamento do REsp 905.771/CE (rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 29/06/2010), afastou a tese da preclusão lógica e adotou o entendimento de que a Fazenda Pública, ainda que não tenha apresentado recurso de apelação contra a sentença que lhe foi desfavorável, pode interpor recurso especial.
    2. Embargos de divergência conhecidos e providos. (STJ, Eresp 1135100, Rel. Min. Eliana Calmon, p. 01/08/2011)

    II - ERRADA
    O agravo será interposto no Tribunal de origem sem necessidade de preparo e custas, nos próprios autos e será remetido ao Tribunal Superior, nesse caso, o STJ

    III - ERRADA
    A repercussão geral em nada afeta os recursos que tramitam no STJ.

    IV - ERRADA
    A decisão atacável pelos embargos de divergência deverá ser colegiada e não monocrática.

    "O art. 546. É embargável a decisão da turma que:

    I — em recurso especial, divergir do julgamento de outra turma, da seção ou do órgão especial;

    II — em recurso extraordinário, divergir do julgamento da outra turma ou do plenário.

    Parágrafo único. Observar-se-á, no recurso de embargos, o procedimento estabelecido no regimento interno."

  • Vamos as respostas.

    Item I = errado, pois não há preclusão nesse sentido contra a Fazenda Pública, ainda mais pelo fato de reexame necessário não ser considerado um recurso propriamente dito.

    ITEM II = errado, aqui o agravo será interposto contra o Tribunal de Origem e não diretamento ao STJ. Inteligência do artigo 544 CPC. "Não admitido o recurso extraordinário ou especial, caberá agravo nos próprio autos.
    Artigo 544, §2º = " a petição de agravo será dirigida a presidenncia do tribubal de origem, não dependendo de pagamento de custas e despesas postais..."

    ITEM III = esse daqui eu marquei como errado, mas não encontrei exatamente o fundamento.. acredito que o erro esteja no fato de não ocorrer o sobrestamento de recurso identico no STJ e sim no Tribunal de origem de onde foi retirado o recurso modelo.

    ITEMM IV - errado, da decisão do RELATOR não cabe embargos de divergência e sim agravo. Os Embargos de divergência são cabíveis de decisão de TURMA, nos termos do artigo 546 do CPC "É EMBARGÁVEL A DECISÃO DA TURMA QUE....I - em recurso especial, divergir do julgamento de outra turma ou do plenário.

    Acho que é isso.

  • Não confundir repercussão geral (que é pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário) com RECURSOS REPETITIVOS - art. 543-B do CPC. Somente nos casos de julgamento de RECURSOS REPETITIVOS, é que os processos com a mesma matéria ficarão sobrestados até o julgamento definitivo da Corte.

  • Ainda com relação ao item III:

    Repercussão geral reconhecida pelo STF. Sobrestamento do Recurso Especial. Não cabimento. “A decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece a repercussão geral em recurso extraordinário não paralisa o julgamento dos recursos especiais sobre o tema” (STJ, AgRg no Ag 1345013/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 1ª Turma, jul. 09.08.2011, DJe 15.08.2011)


ID
760813
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Reclamação Constitucional, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • B - CORRETA
    A reposta se encontra no inteiro teor do RE 571.572
    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE571572EG.pdf
  • Trecho do RE 571.572-ED/BA

    Desse modo, até que seja criado o órgão que possa estender e fazer prevalecer a aplicação da jurisprudência do STJ, em razão de sua função constitucional, da segurança jurídica e da devida prestação jurisdicional, a lógica da organização do sistema judiciário nacional recomenda que se dê à reclamação prevista no art. 105, I, f, da CF amplitude suficiente à solução do impasse. 
  • D - ERRADA

    Em 2 de outubro de 2003, o STF entendeu que tribunais de justiça podem utilizar o instituto da Reclamação no âmbito de sua atuação. O Plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2212, que questionava a possibilidade de o Tribunal de Justiça do Ceará criar esse instituto processual para preservar o respeito às suas decisões. A maioria dos ministros entendeu que a Reclamação, no âmbito estadual, é essencial como instrumento de defesa judicial das decisões proferidas pelas cortes estaduais, no exercício da função de guardiãs das Constituições estaduais, a exemplo do que ocorre no âmbito da União.
    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=271852
  • QUESTÃO DESATUALIZADA! CUIDADO!!! Resolução do STJ n. 03/2016

     

    Conforme dispõe a nova Resolução do STJ n. 03/2016, NÃO é mais cabível a RECLAMAÇÃO para o STJ na hipótese mencionada na letra b) (De acordo com o plenário do Supremo Tribunal Federal, é cabível, em caráter excepcional, a reclamação prevista na alínea "f" do inciso I do art. 105 da Constituição Federal, para fazer prevalecer, até a criação da turma de uniformização dos juizados especiais estaduais, a jurisprudência do STJ na interpretação da legislação infraconstitucional, a ser aviada perante o próprio Superior Tribunal de Justiça), que estava em consonância com a anterior Resolução 12/2009 do STJ.

     

    Resolução STJ 12/2009 (não está mais em vigor)

    Era possível o ajuizamento de reclamação no STJ contra a decisão de Turma Recursal Estadual (ou do DF) quando esta:

    • afrontasse jurisprudência do STJ pacificada em recurso repetitivo;

    • violasse súmula do STJ;

    • fosse teratológica.

     

    Resolução STJ 03/2016 (em vigor atualmente)

    É possível ajuizar reclamação no Tribunal de Justiça quando a decisão da Turma Recursal Estadual (ou do DF) contrariar jurisprudência do STJ que esteja consolidada em:

    a) incidente de assunção de competência;

    b) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);

    c) julgamento de recurso especial repetitivo;

    d) enunciados das Súmulas do STJ;

    e) precedentes do STJ.

     

    Portanto, a competência agora passou a ser dos Tribunais de Justiça.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/resolucao-032016-do-stj-e-o-fim-das.html


ID
760816
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - A partir das particularidades da atuação do Poder Público em juízo, o artigo 188 do CPC autoriza que determinados atos processuais sejam praticados mediante prazos processuais dobrados, a exemplo do lapso de tempo para contrarrazões à apelação.
II - A Fazenda Pública não detém prazo diferenciado para a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, em sede de perícia judicial, contudo, a prática do ato em desacordo com o art. 421, par. 1º do CPC, conforme precedentes do C. STJ, não implica em preclusão, desde que ocorra antes da apresentação do laudo pericial.
III - Em razão de expressa disposição legal contida no art. 191 do CPC, a mera existência de litisconsortes acarreta a contagem de prazo em dobro para contestar, recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
IV – A interposição de recurso adesivo dever ser realizada no prazo de que a parte dispõe para responder o recurso principal, conforme regra contida no art. 500, I do CPC, salvo quando for parte a Fazenda Pública, hipótese em que prevalecerá o prazo em dobro previsto em lei.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 191.  Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
  • Processo
    EDcl no REsp 171543 / RS
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
    1998/0027642-4
    Relator(a)
    Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
    Órgão Julgador
    T2 - SEGUNDA TURMA
    Data do Julgamento
    16/06/2000
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 14/08/2000 p. 159
    RSTJ vol. 137 p. 185
    Ementa
    				EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CARÁTER INFRINGENTE.IMPOSSIBILIDADE. PRAZO EM DOBRO DA FAZENDA PÚBLICA PARA INTERPOSIÇÃODE RECURSO ADESIVO. INDEPENDÊNCIA DO ATO PROCESSUAL DE RESPOSTA DORECURSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO.I - O prazo em dobro para interposição do recurso adesivo decorre daconjugação do art. 500, I c/c art. 188, ambos do Código de ProcessoCivil.II - O recurso adesivo não está condicionado à apresentação decontra-razões ao recurso principal, porque são independentes ambosos institutos de direito processual, restando assegurado, pela ampladefesa e contraditório constitucionais, tanto o direito de recorrer,como o de responder ao recurso.III - Embargos rejeitados.
  •  




    Item II  está incorreto em decorrência do art. 421, §1° ser aplicável à Fazenda Pública.


       Art. 421. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1o Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - indicar o assistente técnico;

    II - apresentar quesitos.


    O item IV  também está incorreto.

    Pessoal, não prevalecerá o prazo em dobro para contrarrazões para a Fazenda Pública, por isso o item IV está errado.

           Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:
            I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; 

    B
    ons Estudos!
  • Item II:

    Seria até antes da apresentação do laudo ou antes do início dos trabalhos periciais??

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. INCABÍVEL NA ESPÉCIE. PERÍCIA. QUESITOS E ASSISTENTE TÉCNICO. PRAZO. ARTS. 421§ 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO.
    1 - Não é cabível a ação demarcatória na espécie, diante da ausência de controvérsia sobre os limites da propriedade objeto do litígio.
    2 - É possível a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos de perícia, além do quinquídio previsto no art. 421§ 1º, do Código de Processo Civil (prazo não-preclusivo), desde que não dado início aos trabalhos da prova pericial. Precedentes.
    3 - Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (STJ - REsp 796960 MS 2005/0186807-9 - 4ª T - 26-4-2010).
  • COLEGAS,

    TEMOS QUE CONSIDERAR QUE SE PARA RECORRER O PRAZO É EM DOBRO, POR CERTO QUE O MESMO PRAZO VALE PARA O RECURSO ADESIVO QUE, NA VERDADE, É IGUALMENTE UM RECURSO. O MP e a FP geralmente deixam transcorrer in albis o prazo das contrarrazões e, após, no prazo de até 30 dias, apresentam seu recurso adesivo.

    Essa é posição jurisprudencial,
  • Errei por ter lido na "carrera" o livro do Leonardo Carreira da Cunha (A fazenda pública em juízo)

    o autor entende que: a Fazenda não possui prazo especial para contrarrazões e, sendo o recurso adesivo interposto nesse mesmo prazo, não incidiria a regra do art. 188 do CPC para o adesivo.

    No entanto, logo embaixo esclarece "NÃO É ESSE, ENTRETANTO, O ENTENDIMENTO DO STJ" e colige julgados.

    "RESp 171.543/RS. Min. Nancy Andrigui. DJ 22.5.2000"

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CARÁTER INFRINGENTE.
    IMPOSSIBILIDADE. PRAZO EM DOBRO DA FAZENDA PÚBLICA PARA INTERPOSIÇÃO
    DE RECURSO ADESIVO. INDEPENDÊNCIA DO ATO PROCESSUAL DE RESPOSTA DO
    RECURSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO.
    I - O prazo em dobro para interposição do recurso adesivo decorre da
    conjugação do art. 500, I c/c art. 188, ambos do Código de Processo
    Civil.
    II - O recurso adesivo não está condicionado à apresentação de
    contra-razões ao recurso principal, porque são independentes ambos
    os institutos de direito processual, restando assegurado, pela ampla
    defesa e contraditório constitucionais, tanto o direito de recorrer,
    como o de responder ao recurso.
    III - Embargos rejeitados.

    VER TMB INFORMATIVO 83/STF

    "Aplica-se ao recurso adesivo a disciplina do art. 188, do CPC ("Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público."), tendo em vista que sua interposição ocorre no prazo de que a parte dispõe para responder (CPC, art. 500, I). Com base nesse entendimento, a Turma rejeitou a preliminar de intempestividade do recurso extraordinário adesivo da União Federal, que fora interposto dentro do prazo em dobro a ela conferido, mas após exaurido o prazo de interposição de recurso da parte contrária."

    Resumindo: Leonardo Cunha ENTENDE QUE NÃO HÁ PRAZO EM DOBRO POIS O RECURSO ADESIVO DEVE SER INTERPOSTO NO MESMO PRAZO PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO

    JÁ O STJ E STF (que é oq interessa nessa bagaça) entendem que se tratam de medidas processuais distintas e, portanto, se aplica o prazo especial do art. 188 do CPC

  • Leonardo Carneiro da Cunha: 

    A FP também não dispõe de prazo diferenciado para, na prova pericial, indicar assistente técnico e formular quesitos. Segundo o §1º do art. 421 do CPC, cabe às partes indicar assistente técnico e formular quesitos no prazo de 5 dias, contado do despacho de nomeação do perito. [...] Efetivamente, o prazo para apresentação de quesitos não contém natureza preclusiva, podendo a parte fazê-lo até antes da entrega do laudo pelo perito. Esse, aliás, é o entendimento firmado pelo STJ: 
    "Processual Civil. Perícia. Formulação de Quesitos. Prazo. Preclusão. Arts. 421, §1º, e 435 do CPC. 
    1. Ainda que a destempo, fora do quinquídio legal estabelecido pelo art. 421, §1º, do CPC, esta Corte tem admitido a apresentação de quesitos ao perito judicial, afastando-se a preclusão.
    2. Precedentes.
    3. recurso improvido." REsp 182.548 - SP, 15 de outubro de 1998.  

ID
760819
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - A multiplicidade de Recursos Extraordinários sobre a mesma controvérsia autoriza a análise da matéria por amostragem, sendo selecionados um ou mais recursos representativos do assunto, a fim de viabilizar a verificação acerca da existência de repercussão geral, sobrestando o andamento dos demais até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal.
II - A negativa de repercussão geral implicará na não admissão dos recursos que versem sobre matéria idêntica que tenham sido sobrestados, bem ainda dos demais que venham a ser interpostos de modo superveniente.
III - Em homenagem ao princípio da fungibilidade, a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, admite a demonstração da existência de repercussão geral em petição apartada, isto é, a partir de alegação alheia ao corpo do Recurso Extraordinário interposto.
IV - A ausência de manifestação suficiente de recusa dos membros do Supremo Tribunal Federal, mediante sistema virtual de votação, inviabiliza o não reconhecimento de repercussão geral da matéria submetida ao STF.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ITem III está errado, pois contraria o que dispõe o art. 543-A, § 2º do CPC, ou seja, a repercussão geral nao poderá ocorrer em patição apartada.Assim também entende o STF

     § 2o  O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral.

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCLUSÃO DE NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 543-A, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C.C. ART. 327, § 1º, DO RISTF. 3. O momento processual oportuno para a demonstração das questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos das partes é, em tópico exclusivo, devidamente fundamentado no recurso extraordinário e não nas razões do agravo regimental, como deseja a recorrente. Incide, aqui, o óbice da preclusão consumativa. 4. In casu, o acórdão originariamente recorrido negou provimento ao recurso inominado, mantendo a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, que condenou a ora recorrente ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, e determinou que se excluísse o nome da recorrida do banco de dados de inadimplentes. 5. Agravo regimental não provido.

  • Em relação ao item IV, em um primeiro momento ele gera uma dúvida, mas ele está de acordo com o que dispõe o art. 324 do RISTF.

    Art. 324. Recebida a manifestação do(a) Relator(a), os demais Ministros encaminhar-lhe-ão, também por meio eletrônico, no prazo comum de 20 (vinte) dias, manifestação sobre a questão da repercussão geral.

    § 1º Decorrido o prazo sem manifestações suficientes para recusa do recurso, reputar-se-á existente a repercussão geral.



  • I - A multiplicidade de Recursos Extraordinários sobre a mesma controvérsia autoriza a análise da matéria por amostragem, sendo selecionados um ou mais recursos representativos do assunto, a fim de viabilizar a verificação acerca da existência de repercussão geral, sobrestando o andamento dos demais até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 543-B.  

    § 1o  Caberá ao Tribunal de origem selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

     

  • Considerando que o item correto é o "d" - apenas três proposições corretas, discordando dos comentários acima, acredito que a assertiva errada é a II -  A negativa de repercussão geral  implicará na  não  admissão  dos  recursos  que  versem  sobre  matéria  idêntica  que  tenham  sido  sobrestados,  bem  ainda  dos  demais  que  venham  a  ser  interpostos de modo superveniente

    Uma vez que, o art. 543-B, em seu § 2° dispõe que "negada a existência de repecussão geral, os recursos sobrestados considerar-se-ão automaticamente não admitidos", ou seja, não trata dos recursos interpostos supervenientemente, mas sim, apenas dos sobrestados.

  • Pessoal querendo achar pelo em ovo... A única errada é a que afirma que o recorrente pode demonstrar a repercussão geral em peça apartada (isso é inviável). Sobre o item IV, embora possamos fazer uma crítica sobre o modo como ele foi escrito (MUITO MAL REDIGIDO, ALIÁS), a omissão dos membros do STF sobre a repercussão geral significa que o Tribunal está a aceitando ("quem cala consente"). 


  • Sobre assertiva IV. A questão é de interpretar a negação da negativa, de modo que, "A ausência de manifestação suficiente de recusa dos membros do Supremo Tribunal Federal , mediante sistema virtual de votação, inviabiliza o não reconhecimento de repercussão geral da matéria submetida ao STF. Ou seja, em poucas palavras, é dizer que se os membros do STF no sistema virtual de votação não se manifestarem contrario senso à repercussão geral, ter-se-á como reconhecida.


ID
760822
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - Por força de expressa disposição legal, a antecipação de tutela no ordenamento jurídico brasileiro, depende obrigatoriamente da constatação dos requisitos legais pertinentes, não sendo admitida a concessão da tutela de urgência sem a existência de requerimento expresso da parte interessada.
II - O regime processual específico da Fazenda Pública, em especial quanto ao cumprimento das decisões judiciais proferidas em seu desfavor, exige que as antecipações de tutela somente sejam cumpridas pelo Poder Público após a confirmação pela 2º Instância, em razão de expressa condição de eficácia da tutela judicial.
III - A concessão de antecipação de tutela em desacordo com as restrições contidas na Lei 9494/97, face à natureza infraconstitucional da matéria, não autoriza o manejo de reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal.
IV - Havendo concessão de antecipação de tutela em sentença, eventual recurso de apelação, por ausência de disposição legal em contrário, deve ser recebido em seu efeito devolutivo e suspensivo.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA. A doutrina afirma majoritariamente que, na hipótese do art. 273, § 6º, CPC, exige-se apenas a incontrovérsia da questão e a desnecessidade de produção de provas. Tratando-se de verdadeira hipótese de julgamento antecipado da lide, a antecipação dos efeitos da tutela em tal situação pode ser feita de ofício.

    II - ERRADA. Conforme art. 475, CPC, somente as sentenças estão sujeitas ao reexame necessário. Importante destacar que, para alguns doutrinadores, as decisões de mérito baseadas no art. 273, § 6º, CPC também se submetem ao crivo do Tribunal, haja vista a resolução definitiva de questões incontroversas e a aptidão para formação da coisa julgada material.

    III - ERRADA. De acordo com o STF, é cabível o manejo de reclamação constitucional baseada no art. 102, I, alínea "l", CRFB. Apenas a título de ilustração, veja-se trecho do voto do Min. Ricardo Lewandowski na Rcl nº. 4920/DF MC-AgR:

    "[...] o Plenário desta Corte no julgamento da ADC 4/DF buscou preservar a Fazenda Pública contra o deferimento generalizado de tutelas antecipatórias, em sede de cognição sumária, sem a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

    [...]

    No mérito, entendo que a reclamação merece prosperar, pois tanto a decisão monocrática quanto o acórdão proferido à unanimidade anteciparam os efeitos da tutela e determinaram, assim, a promoção dos ora agravantes. Incidiu-se, dessa forma, na vedação estabelecida no art. 1º da Lei 9.494/97 e violou-se o decidido por esta Corte em sede de medida cautelar na ADC 4/DF. Isso porque, conforme já explicitado, a referida promoção acarreta o aumento de subsídios pagos pela União."

     

    IV - ERRADA. Consoante o art. 3º da Lei nº. 8.437/1992, "O recurso voluntário ou ex officio, interposto contra sentença em processo cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público ou seus agentes, que importe em outorga ou adição de vencimentos ou de reclassificação funcional, terá efeito suspensivo". Conforme o art. 1º da Lei nº. 9.494/1997, todas as mencionadas restrições contidas no art. e 3º da Lei nº. 8.437/1992 aplicam-se à tutela antecipada concedida contra a Fazenda Pública.

  • O fundamento do item IV está no art. 520, VII, do CPC, que dispõe que apelação será recebida somente no efeito devolutivo quando confirmar antecipação de tutela.
    A praxe demonstra que diversos juízes estão concedendo a tutela antecipada após a instrução, junto com a sentença (que assim, confirma a tutela de urgência), exatamente para impedir o efeito suspensivo da apelação, possibilitando desde logo a execução provisória.
  • Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

ID
760825
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os mecanismos de impugnação das decisões interlocutórias, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada: a regra geral é agravo retido e, salvo hipóteses específicas, agravo de instrumento.

    b) Errado: "Art. 526. O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

    Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, desde que argüido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo. (Incluído pela Lei nº10.352, de 26.12.2001)."

    c) Certa.

    d) Errada: “Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.

    § 1º-A. Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal superior, o relator poderá dar provimento ao recurso”.

    e) agravo de instrumento.

  • Errado item d.
    d) Conforme jurisprudência consolidada do C. Superior Tribunal de Justiça, o Relator de Agravo de Instrumento pode monocraticamente dar provimento ao recurso interposto, caso a decisão recorrida esteja em manifesto confronto com súmula de Tribunal Superior, independentemente da intimação da parte agravada.
    Segue entendimento jurisprudencial:
    PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA - NEGAR PROVIMENTO: DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO AGRAVADO - PROVIMENTO: IMPRESCINDÍVEL A INTIMAÇÃO DO AGRAVADO - ART. 557, §1º-A, DO CPC - PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.

    1. Nas hipóteses do caput do art. 557 do CPC, é desnecessária a intimação do agravado, uma vez que será beneficiado pela decisão, em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual.

    2. No caso do art. 557, § 1º-A, do CPC, em atenção aos princípios do contraditória e da ampla defesa, é imprescindível a intimação do agravado para apresentar contrarrazões, pois a decisão modificará a situação jurídica até então estabelecida, em prejuízo à parte recorrida. Precedentes.

    3. Recurso especial conhecido e provido.

    (REsp 1187639/MS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/05/2010, DJe 31/05/2010)


    Errado item e.
    Segundo Daniel Assumpção:
    "E contra as decisões do relator sobre conversão do agravo de instrumento em agravo retido e a respeito da concessão do efeito suspensivo ou do efeito ativo - antecipação da pretensão recursal - não cabe agravo interno, podendo a parte que se sentir prejudicada: (a) pedir reconsideração; (b) impetrar mandado de segurança (inciso II do art. 5º da Lei 12.016/09, interpretação em sentido contrário)".
  • Letra C

    Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

  • Atençaõ pessoal
    Com relação ao item E

    "Contra decisão que atribui efeito suspensivo ao agravo de instrumento, o CPC autoriza a interposição de recurso inominado, no prazo de cinco dias, a contar da respectiva intimação."


    O Art. 527 equaciona os dados referentes à questão.

    Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:
    I(...)
    II(...)
    III-  poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua deecisão.

    Parágrafo único. A decisão liminar proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.


    A decisão é irrecorrível! Portanto, não cabe "qualquer tipo de agravo".


  • oHâf.f.114•

    O Nota do autor: O CPC/2015 trouxe diversas modi- ficações em relação âs tutelas provisórias. O quadro sin6- tico abaixo indicado facilita a compreensão: 

  • "A".

    cautelar (em carãter antecedente

    OU incidental}

    Alternativa "A": correta. Das decisões interlocutórias que concedem tutela provisória (cautelar ou satisfativa, antecipada ou da evidência) cabe agravo de instrumento. As hipóteses de cabimento de agravo de instrumento encontram-se taxativamente previstas no art. 1.015, CPC/2015. A tutela provisória está inserida no inciso 1. Ademais, nos termos d o art. 1.019,), CPC/2015, o agravo de instrumento não tem efeito suspensivo automático, mas o relator pode concedê-lo.

    Enunciado 217 do FPPC: A apelação contra o capítulo da sentença que concede, confirma ou revoga a tutela antecipada de evk!éncia ou de urgência não terá efeito suspensivo automático. 

  • Alternativa nB": incorreta. De acordo com o pará- grafo único do art. 305, CPC/2015, a fungibilidade ocorre entre as tutelas provisórias de urgência (cautelar e ante- cipada). 

     

     

    Alternativa "C": incorreta. Nos termos do art. 302, CPC/2015, independentemente da reparaçáo por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efeti- vação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: (i) a sentença lhe for desfavorável; {ii) obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco} dias; (iil) ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal; {iv) o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor. O parágrafo único complementa que essa indenização será liquidada nos autos ern que a medida tiver sido conce- dida, sempre que possível. 

  • Alternativa "D": Incorreta. Para a concessão da tutela de urgência pode o juiz determinar que o reque 

    rente preste caução real ou fidejussória (art. 300, § 1°, CPC/2015). "Segundo parte da doutrina, a exigência de caução é ato discricionário do juiz. Contudo, em razão de todos os atos judiciais serem vinculados, preferimos defender que a caução vai depender do grau de proba- bilidade do direito invocado. Quanto mals provável o direito, maior é o ónus da parte adversa de suportar os efeitos da demora do processo. A "conforme o caso·; constante no§ 1° do art. 300, além de se referir à modalidade da garantia a ser exigida {caução real ou tlde- jussória), pode ser compreendida como faculdade de se exigir ou náo a caução. Não é por outra razão que o requi- sito da caução consta das disposições gerais da tutela de urgência, indicando que a tutela da evidência náo se condicíona à exigência de tal garantia. Contudo, diante das círcunstâncias do caso concreto, pode o juiz, sempre em decisão fundamentada, condicionar o deferimento

    da tutela da evidência à prestação de CdUÇão. A prestação de cauçáo, entretanto, não pode constituir obstáculo a uma tutela adequada. Assim, no caso de impossibilidade de prestar caução, em razão de situação de hipossufici- ência económica, possível é a dispensa da garantia {art_ 300,§ lo, parte final). Exigir caução da parte que não tem meios para prestá-la é o mesmo que negar-lhe a tutela adequada"'"· 

  • Alternativa "E": incorreta, pois a reversibilidade está prevista no § 3°, art. 300, CPC/2015. Entretanto, "não é absoluta a regra que proíbe tutela provisória com efeitos irreversíveis" (Enunciado 419 do FPPC). Isso porque, "há situações em que, não obstante a irrever- sibilidade do provimento a ser concedido, a urgência é tão premente que a espera pela cognição exauriente é capaz de inviabilizar a própria utilidade da medída. t. um caso de potencial irreversibilidade para ambas as partes, diante da qual permite-se ao julgador proceder a um juízo de ponderação e asslm propender à proteção daquele que, não possuindo o bem da vida naquele

    momento, sofrerá maior impacto. Exemplo: consumidor que precisa fazer uma cirurgia de emergência, mas o fornecedor(plano de saúde) alega não haver previsão de cobertura. Nesses casos, a jurisprudência entende plau- sível a mitigação deste requisito negativo, sob a égide do princípio da proporcionalidade:'!:. possível a antecipação da tutela, ainda que haja perigo de ·irreversibilidade do provimento, quando o mal irreversível for maior, como ocorre no caso de não pagamento de pensão mensal destinada a custear tratamento médico da vítima de infecção hospitalar, visto que a falta de imediato atendi-

    mento médico causar-lhe-ia danos irreparáveis de maior monta do que o patrimonial'(STJ, REsp 600/CE, 3aTurma, ReL Min. Sidnei Benef1, j. 15.12.2009, DJe 18.12.2009). Nesse mesmo sentido: REsp 408.828/MT, 4a Turma, Re!. Mín. Barros Monteiro, j. 01.03.2005; REsp 242.816/ PR, 3a Turma, Rei. Min. Eduardo Ribeiro, j. 04.05.2000; 


ID
760828
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - A interposição de recurso especial, de modo a viabilizar seu conhecimento pelo C. Superior Tribunal de Justiça, depende do exaurimento das instâncias ordinárias, de modo que havendo confirmação da sentença recorrida, mediante decisão por maioria de votos, impõe-se a interposição de embargos infringentes.
II - A interposição de Recurso Especial antes do julgamento dos embargos infringentes acarreta o não conhecimento do recurso pelo Superior Tribunal de Justiça, em face de sua intempestividade, salvo posterior reiteração ou ratificação no momento processual oportuno.
III - De acordo com entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, as decisões por maioria, em sede de reexame necessário, não ensejam a interposição de embargos infringentes.
IV - A ausência de declaração de voto vencido, contendo as razões da manifestação judicial divergente, impede a interposição de embargos infringentes.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Corretas II e III


    II. Art 498 CPC os prazos para recurso especial e extraordinário ficam sobrestados , enquanto decididos embargos quanto a parte não unanime
    III. 390 da súmula do STJ
  • I - ERRADA. "Não cabem embargos infringentes quando o acórdão mantém, ainda que com um voto vencido, sentença proferida em primeira instância.(...) O art. 530 exige que a sentença seja reformada." Gonçalves, Marcos Vinicius Rios, Direito Processual Civil Esquematizado - 2a edição, p.523 - São Paulo: Saraiva.
     Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. (Grifou-se)
     

  • I -A interposição de recurso especial, de modo a viabilizar seu conhecimento pelo C. Superior Tribunal de Justiça, depende do exaurimento das instâncias ordinárias, de modo que havendo confirmação da sentença recorrida, mediante decisão por maioria de votos, impõe-se a interposição de embargos infringentes. ERRADA

    Art. 530, CPC.Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. 

    II -A interposição de Recurso Especial antes do julgamento dos embargos infringentes acarreta o não conhecimento do recurso pelo Superior Tribunal de Justiça, em face de sua intempestividade, salvo posterior reiteração ou ratificação no momento processual oportuno. ERRADA

    Art. 498, CPC.Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, e forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado até a intimação da decisão nos embargos. 
    Parágrafo único.Quando não forem interpostos embargos infringentes, o prazo relativo à parte unânime da decisão terá como dia de início aquele em que transitar em julgado a decisão por maioria de votos. 

    Súmula 418, STJ.É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.
     
    III -De acordo com entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, as decisões por maioria, em sede de reexame necessário, não ensejam a interposição de embargos infringentes. CERTA

    Súmula 390, STJ.Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes.
  • IV - A ausência de declaração de voto vencido, contendo as razões da manifestação judicial divergente, impede a interposição de embargos infringentes. CERTA
     
    EMBARGOS INFRINGENTES. VOTO MINORITÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO.
    A Turma reiterou que não pode ser imputado prejuízo à parte por falha judicial, qual seja, a suposta ausência de fundamentação do voto vencido. No caso, verificada a presença do interesse em recorrer mediante embargos infringentes, diante do resultado da sentença parcialmente favorável à empresa ora recorrente e por maioria de votos, modificado inteiramente na apelação, visto que ausentes os fundamentos do voto minoritário, é cabível sua juntada embargos de declaração com essa finalidade, sendo, pois, admissíveis os embargos infringentes, uma vez que, em casos em que não é possível identificar a extensão da divergência, os embargos devem ser admitidos por desacordo total, com base nas conclusões dos votos vencido e vencedor. Precedentes citados: REsp 826.516-SC, DJe 3/9/2008; REsp 773.952-PI, DJ 15/10/2007; REsp 443.022-CE, DJ 14/9/2006; AgRg no Ag 778.082-SP, DJ 29/9/2006; AgRg no Ag 713.665-SP, DJ 3/4/2006; REsp 542.558-RN, DJ 2/8/2004; REsp 516.919-SE, DJ 6/10/2003; REsp 243.490-PE, DJ 18/2/2002, e REsp 336.774-RN, DJ 19/11/2001. REsp 788.335-RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24/11/2009.
     
     
     
     
    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DO VOTO VENCIDO PROLATADO PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO VERIFICADA.
    AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
    1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta no sentido de que não há obrigatoriedade de declaração de voto divergente em hipóteses nas quais não sejam admitidos embargos infringentes, mesmo porque tal lacuna não causou quaisquer prejuízos às partes. No caso em concreto, careceu à parte recorrente demonstrar efetivamente que tenha sido prejudicada em virtude da ausência do documento a instruir o agravo de instrumento.
    2. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no Ag 1428736/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/05/2012, DJe 17/05/2012)
  • Acerca da intempestividade por prematuridade (item II), o STF em agosto de 2012 fixou entendimento contrário ao STJ, o que deve levar a este alterar sua jurisprudência:

    Ao julgar um embargo de declaração, o Supremo Tribunal Federal alterou sua jurisprudência em relação aos recursos prematuros. Antes recusados por serem interpostos antes do prazo, ou seja, antes da intimação da decisão contra a qual o advogado se opõe, eles passarão a ser aceitos. Nas palavras do ministro Luiz Fux, redator do acórdão, "a preclusão que não pode prejudicar a parte que contribui para a celeridade do processo". As informações são do site Espaço Vital.

    Segundo advogados ouvidos pelo site, a recusa do recurso prematuro é tida como "um deplorável expediente empregado por certos tribunais para tentar diminuir pilhas diante do suposto excesso de trabalho". 

    A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus 101.132, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. O relator, ministro Marco Aurélio, ficou vencido e o ministro Luiz Fux redigiu o acórdão.

    Citando o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Carlos Alberto Álvaro de Oliveira, o acórdão defende a necessidade de interpretar os institutos do Direito  Processual  sempre do modo mais favorável ao acesso à Justiça, conforme previsto no artigo 5ª, inciso XXXV da Constituição.

    Nesse sentido, sustenta que "as preclusões se destinam a permitir o regular desenvolvimento do feito, por isso não é possível penalizar a parte que age de boa-fé e contribui para o progresso da marcha processual com o não conhecimento do recurso, arriscando conferir o direito à parte que não faz jus em razão de um purismo formal injustificado".

    Habeas Corpus 101.132.


ID
760831
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - A decisão do Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal que suspende a eficácia de liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário no provimento que a deferir, produz efeitos até o trânsito em julgado da decisão de mérito a ser proferida no processo principal, não havendo razão para a reiteração de pedido de suspensão, enquanto houver recurso ainda pendente de apreciação.
II - Nos termos da Súmula 506 do Supremo Tribunal Federal, não cabe agravo contra a decisão do Ministro Presidente do STF que indefere pedido de suspensão de liminar em sede de mandado de segurança.
III - Havendo confirmação pelo Tribunal de Justiça Estadual, da decisão de seu Presidente que indeferir o pedido de suspensão de liminar formulado, caberá a renovação do requerimento ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça, independentemente da natureza da matéria em debate.
IV - Existindo liminares com conteúdo idêntico, poderá o Presidente do Tribunal deferir a suspensão de maneira coletiva, em única decisão, bem ainda estender o efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante aditamento ao pedido original.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I) CORRETA. Enunciado nº. 626 da Súmula de Jurisprudência do STF: "A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração".

    O art. 25, § 3º, da Lei nº. 8.038/1990 estabelece disposição idêntica, embora se refira textualmente apenas ao STJ: "A suspensão de segurança vigorará enquanto pender o recurso, ficando sem efeito, se a decisão concessiva for mantida pelo Superior Tribunal de Justiça ou transitar em julgado".
     

    II) ERRADA. Em verdade, a assertiva está correta. Todavia, o aludido enunciado foi cancelado no julgamento da SS 1945 AgR-AgR-AgR-QO, em 19.12.2002 (decisão publicada em 01.08.2003).

  • III) ERRADA. Depende da matéria a ser debatida: se a questão for constitucional, caberá RE e, por isso, a renovação deverá ser dirigida ao STF; se a questão for infraconstitucional, caberá REsp, o que atrai a competência para apreciar a renovação ao STJ. É o que se infere do art. 4º, §§ 3º e 4º da Lei nº. 8.437/1992:

    § 3º. Do despacho que conceder ou negar a suspensão, caberá agravo, no prazo de cinco dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte a sua interposição. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2,180-35, de 2001)

    § 4º. Se do julgamento do agravo de que trata o § 3o resultar a manutenção ou o restabelecimento da decisão que se pretende suspender, caberá novo pedido de suspensão ao Presidente do Tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário.

     

    Lembrar que, na hipótese de cumulação de fundamentos constitucional e infraconstitucional, o STF será exclusivamente competente para a apreciação da renovação do pedido de suspensão, conforme entendimento jurisprudencial estabelecido na Corte Especial do STJ:

    AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. CAUSA DE PEDIR. FUNDAMENTOS DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. – Havendo concorrência de matéria constitucional e infraconstitucional, o entendimento desta Corte é no sentido de que ocorre a vis attractiva da competência da Presidência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravo regimental improvido.

    (AgRg na SS 1730/MA, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/05/2007, DJ 06/08/2007, p. 384)

     


    IV) CORRETA. Art. 4º, § 8º da Lei nº. 8.437/1992: "As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original".

  • Item IV - CORRETA. Conforme previsto na Lei 12.016/2009, Art. 15, § 5o " As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o presidente do tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original".

ID
760834
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Analise as proposições a seguir:

I - De acordo com o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda tiver sido baseada em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.
II - O ajuizamento de ações rescisórias por Autarquias depende do cumprimento do ônus processual estabelecido no art. 488, II do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial.
III - Para a caracterização de erro de fato capaz de ensejar o ajuizamento de ação rescisória, é indispensável que exista nexo de causalidade entre a premissa fática adotada pelo Juízo prolator da decisão e o conteúdo decisório do provimento rescindendo.
IV - A Fazenda Pública detém ferramenta específica de desconstituição dos efeitos da coisa julgada podendo suscitar, em sede de embargos à execução, a inexigibilidade de título judicial fundado em leis ou atos normativos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Três proposições estão corretas.

    Afirmativa I – CORRETA.  Súmula 343 STF: Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.
    Afirmativa II – ERRADA.  AR 459/SP – O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência uniforme, cristalizada no verbete sumular 175, no sentido de que, nas ações rescisórias propostas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, é incabível o recolhimento do depósito previsto no art. 488, II, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a Lei nº 8.620/90 estendeu à autarquia os mesmos privilégios assegurados àFazenda Pública. 
    Afirmativa III – CORRETA. O juízo rescindendo não pode se utilizar de outra premissa fática no julgamento que não aquela utilizada pelo juiz que proferiu a decisão a ser rescindida.
     Afirmativa IV- CORRETA. Artigo 741, parágrafo único CPC - Na execução contra a Fazenda Pública, os embargos só poderão versar sobre:II - inexigibilidade do título;Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal.
    
                                
  • ITEM II :

    Sempre tenho dúvidas nestes enunciados. Quando o item fala em "autarquias", entendo que se refere a qualquer autarquia... 

    Certo é que as autarquias federais são isentas do pagamento da multa de 5% por força do art. 24-A da a lei nº 9.028/95 que assim dispõe :
    "Art. 24-A.  A União, suas autarquias e fundações, são isentas de custas e emolumentos e demais taxas judiciárias, bem como 
    de depósito prévio e multa em ação rescisória, em quaisquer foros e instâncias."

    Mas as autarquias estaduais não têm tal privilégio, como foi reconhecido pela SDI 2, no seguinte R.O. : 

    RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. DEPÓSITO PRÉVIO. EXIGIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. As autarquias e fundações públicas estaduais não estão dispensadas do recolhimento do depósito prévio de que trata o artigo 836 da Consolidação das Leis do Trabalho, porquanto os artigos 488, II, do Código de Processo Civil, 1º do Decreto-Lei nº 779/69 e 24-A da Lei nº 9.028/95 não as exoneram de tal ônus. O -caput- do artigo 5º da Constituição Federal não autoriza ao Julgador estender prerrogativas legais além dos limites fixados pelo próprio legislador. Recurso ordinário a que se nega provimento.
    Processo: RO - 212-62.2012.5.15.0000 Data de Julgamento: 12/03/2013, Relator Ministro: Pedro Paulo Manus, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 15/03/2013.

    Isto não tornaria o item CORRETO também ?? Houve alteração do entendimento após a elaboração da prova ?? Ou quando ele fala "autarquias" se refere a autarquias federais ??
  • Corretas: I, III e IV.


    Errada: II.


    Análises corretas pelos colegas.

  • O item IV tá errado, pois, ao contrário do afirmado no início do item, "A Fazenda Pública detém ferramenta específica de desconstituição dos efeitos da coisa julgada", essa ferramenta NÃO é específica da Fazenda Pública, existindo norma idêntica no parágrafo único do art. 475-L, CPC, que pode ser utlizada por todos os executados!


    Para mim, gabarito correto seria C.


    Abç!

  • O instrumento do item IV não é específico da  Fazenda...


ID
760837
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • “(...) a jurisprudência desta Casa tem conferido interpretação estrita à competência insculpida na alínea r do inciso I do art. 102 da Carta Política, vinculando-a às hipóteses em que o CNJ, órgão do Poder Judiciário, teria personalidade judiciária para figurar no polo passivo da lide – mandados de segurança, habeas corpus, habeas data. Nas ações ordinárias ajuizadas contra a União – ente dotado de personalidade jurídica –, ainda que envolvendo discussão acerca de ato emanado do CNJ, a competência é da Justiça Federal.” (AO 1.718, Rel. Min. Rosa Weber, decisão monocrática, julgamento em 30-3-2012, DJE de 23-5-2012.)
  • Quanto à alternativa A, aparentemente admite-se tanto a ação cautelar quanto o agravo de instrumento perante o STJ para destrancar Recurso Especial retido:

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL RETIDO. DESTRANCAMENTO. ART. 542,§ 3º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DEPLAUSIBILIDADE JURÍDICA.
    1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, somente emsituações excepcionais admite-se o agravo de instrumento para determinar o destrancamento do recurso especial, quando retido nostermos do art. 542§ 3º, do CPC.
    2. Para tanto, exige-se um mínimo de aparência de bom direito (fumusboni iuris) e de demonstração do perigo na demora (periculum inmora). Destrancar sem justa causa o recurso retido é transformar emletra morta o art. 542§ 3º, do CPC (AgRg no AgRg no Ag 790.939/RJ,Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 10.9.2007).
    3. No presente caso, a agravante não demonstrou plausibilidadejurídica a permitir o destrancamento do recurso, ou qualquerprejuízo advindo com a retenção do apelo no Tribunal a quo. Ausente,portanto, o fumus boni iuris apto a mitigar a regra geral constantedo art. 542§ 3º, do CPC.Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg no AREsp 58540 RJ 2011/0229193-0 - 20/11/2012)

    'PROCESSO CIVIL – MEDIDA CAUTELAR – RECURSO ESPECIAL RETIDO – PRESSUPOSTOS. 1. A jurisprudência do STJ tem admitido a utilização da medida cautelar para destrancar recurso especial retido por força do art. 542 §3º, do CPC. 2. Desafia a medida cautelar a existência dos pressupostos específicos, de modo que, faltando um deles, não pode ser outorgada a tutela acautelatória. 3. Ausente o periculum in mora, inexiste cautela a ser concedida. 4. Medida cautelar improcedente" (MC 11.066/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJ 17/08/2006).

  • Entendimento da letra "c" prevalece até os dias de hoje.


    EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Procedimento de controle administrativo no Conselho Nacional de Justiça. Decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Artigo 102, inciso I, alínea r, da Constituição Federal. Deliberação negativa. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido. 1. Interpretação restritiva da alínea r do inciso I do art. 102 da Constituição Federal, incluída pela EC nº 45/2004, a fim de que o Supremo Tribunal Federal não atue, em mandado de segurança originário como instância ordinária revisora de toda e qualquer decisão do Conselho Nacional de Justiça (MS nº 26.749/DF-QO, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, noticiado no Informativo do STF nº 474, Brasília, 1º a 3 de agosto de 2007). 2. Não dá ensejo à impetração de mandado de segurança originário no Supremo Tribunal Federal a decisão do Conselho Nacional de Justiça - proferida nos estritos limites de sua competência ordinária de “controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes” (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal) - que não consista em intervenção na atuação dos tribunais ou que não determine qualquer providência lesiva do direito vindicado. 3. Agravo regimental não provido.

    (MS 29153 AgR-terceiro, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19/05/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 11-06-2015 PUBLIC 12-06-2015)

  • a) Conforme comentário acima

    b) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. ART. 105 , I , B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . SÚMULA 41/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Mandado de Segurança impetrado com o objetivo de impugnar omissão de Desembargador de Tribunal de Justiça, que não teria decidido Agravo de Instrumento interposto de decisão de 1º Grau, que, por sua vez, indeferira o pedido de liminar, em anterior mandamus. II. De acordo com o art. 105 , I , b , da Constituição Federal , compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal, motivo pelo qual evidente a incompetência do STJ para processar e julgar o presente writ, impetrado contra omissão de Desembargador de Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 41/STJ. III. "O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos" (Súmula 41/STJ). IV. Agravo Regimental improvido.

    c) correta

    d) Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    e ) DJ DATA:07/04/2003 PG:00278
    Relator
    Min. NANCY ANDRIGHI (1118)
    Ementa
    Processo civil. Recurso ordinário em mandado de segurança.
    Impetração em face de decisão proferida por órgão fracionário do Tribunal a quo. Sucedâneo de recurso especial. Preliminar de não cabimento.
    - O mandado de segurança não é sucedâneo recursal, descabendo o seu manejo contra ato judicial recorrível, tendo a doutrina e a jurisprudência assentado a possibilidade de seu uso desde que teratológica a decisão e se, concomitantemente, o recurso próprio não possua efeito suspensivo e haja fundado receio quanto à ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação. Precedentes.
    - O Tribunal a quo é competente para apreciar writ impetrado contra ato praticado por órgão fracionário que componha a sua estrutura, mas lhe falece tal competência se houver concomitante interposição de recurso especial.




ID
760840
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da execução de título extrajudicial, analise as proposições abaixo:

I - Os embargos à execução lastreada em título extrajudicial devem ser ajuizados no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação da penhora ou arresto destinados à garantia do Juízo.
II - A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, ainda que fundamentados em exceções pessoais do devedor, suspenderá a execução em relação aos respectivos litisconsortes, evitando tumulto na tramitação processual.
III - Uma vez concedido efeito suspensivo aos embargos à execução, serão sobrestados todos os atos processuais, incluindo a avaliação dos bens penhorados.
IV - No prazo para oferecimento dos embargos, poderá o devedor reconhecer o crédito e requerer o parcelamento total de sua obrigação em seis prestações mensais e sucessivas, acrescidas de juros e correção monetária.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 745-A.  No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
  •     Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação
  • art. 739 - A, § 6o  A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens
  • I - Os embargos à execução lastreada em título extrajudicial devem ser ajuizados no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação da penhora ou arresto destinados à garantia do Juízo. ERRADA

    Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação


    II - A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, ainda que fundamentados em exceções pessoais do devedor, suspenderá a execução em relação aos respectivos litisconsortes, evitando tumulto na tramitação processual. ERRADA

    Art. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. § 4o A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.

    III - Uma vez concedido efeito suspensivo aos embargos à execução, serão sobrestados todos os atos processuais, incluindo a avaliação dos bens penhorados. ERRADA
    Art. 739-A. § 6o A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens.

    IV - No prazo para oferecimento dos embargos, poderá o devedor reconhecer o crédito e requerer o parcelamento total de sua obrigação em seis prestações mensais e sucessivas, acrescidas de juros e correção monetária. ERRADA

    Art. 745-A. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.

    Logo, todas as assertivas sao falsas.

ID
760843
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - A restituição voluntária do objeto empenhado constitui-se em modalidade de remissão tácita de dívida, provando a renúncia do credor à garantia real, bem como a extinção da dívida respectiva.
II - Pertenças são bens que, constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
III - À indenização por dano material observa a teoria da diferença, pois é medida pela extensão do dano, permitindo-se ao juiz, contudo, que equitativamente, reduza ou eleve o valor respectivo, caso haja excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano.
IV - Não está sujeito a prazo prescricional ou decadencial o exercício do direito potestativo do condômino de exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas de divisão.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a II:
    Pertenças são bens que, constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.  ERRADA
    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
  • Remitir é perdoar ou considerar como pago ou satisfeito. Para Clóvis Beviláqua apud Rodrigues(2002:229), remissão é a liberalidade do credor, consistente em dispensar o devedor de pagar a dívida. Por seu intermédio o titular do direito se coloca na impossibilidade de exigir o cumprimento da obrigação. 
    Remissão é, portanto, o perdão de ônus ou dívida, ou seja, é a liberalidade efetuada pelo credor, com o intuito de exonerar o devedor do cumprimento da obrigação.
    A remissão pode ser expressa ou tácita. A primeira resulta de declaração do credor, em instrumento público ou particular, por ato inter vivos ou causa mortis, perdoando a dívida. A remissão tácita decorre do comportamento do credor. Resulta, por exemplo, da “devolução voluntária do título da obrigação” ao devedor, conforme preceitua o art. 386 supratranscrito. 
    Exige-se a efetiva e voluntária entrega do título pelo próprio credor ou por quem o represente, e não por terceiro. Contudo, a restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor somente à garantia real, mas não a extinção da dívida (CC, art. 387). 
    Código Civil: Art. 387. A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida. 
    Assim, se o credor devolve ao devedor o trator dado em penhor, entende-se que renunciou somente à garantia, não ao crédito. 
  • Sobre a IV)
    "A comunhão não é modalidade natural da propriedade. É um estado anormal, muito frequentemente gerador de rixas e desavenças, e formador de discórdia e litígios. Por isso mesmo, considera-se um estado transitório, destinado a cessar a todo tempo. A propósito vige então a ideia central que reconhece aos condôminos o direito de lhe pôr termo 
    Abarcando essa ideia o CCB facilita a extinção da situação condominial, ao disciplinar que pode, qualquer condômino, a todo tempo, exigir a divisão da coisa comum. 
    Art. 1.320 CC. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.
    § 1o Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.
    § 2o Não poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.
    § 3o A requerimento de qualquer interessado e se graves razões o aconselharem, pode o juiz determinar a divisão da coisa comum antes do prazo.

    (..) Ainda, a divisão é meramente declaratória, não sendo, por conseguinte, constitutiva de direito. Isto porque os direitos dos condôminos são definidos no título da propriedade e remontam à data deste. 
    Qualquer condômino como vimos anteriormente, pela regra geral, possui o direito de impor/pedir a divisão a qualquer tempo. Não há, portanto, prescrição ou decadência para ação porque o direito é potestativo, ou seja, perdura enquanto pender a situação jurídica representada, nesse caso, pela indivisão ."


  • Organizando...
    Há apenas uma assertiva CORRETA.
    Resposta: letra B
    I - INCORRETA. A restituição voluntária do objeto empenhado constitui-se em modalidade de remissão tácita de dívida, provando a renúncia do credor à garantia real, bem como a extinção da dívida respectiva.
    Art. 387. A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida. 
    II – INCORRETA. Pertenças são bens que, constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
    III – INCORRETA. À indenização por dano material observa a teoria da diferença, pois é medida pela extensão do dano, permitindo-se ao juiz, contudo, que equitativamente, reduza ou eleve o valor respectivo, caso haja excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano.
    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

    OBS.: Marquei esta como incorreta por exclusão. Não achei o erro da assertiva. Suspeito que pode ser o nome da teoria que esteja errado. Mas, não encontrei nada a respeito. Por favor, nos ajudem!!!
    IV – CORRETA. Não está sujeito a prazo prescricional ou decadencial o exercício do direito potestativo do condômino de exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas de divisão.
    Art. 1.320 CC. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.
    § 1o Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.
    § 2o Não poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.
    § 3o A requerimento de qualquer interessado e se graves razões o aconselharem, pode o juiz determinar a divisão da coisa comum antes do prazo.
  • Colaborando com a resposta supra, vale colacionar o conceito da teoria da diferença: "Tradicionalmente, define-se dano patrimonial como a diferença entre o que se tem e o que se teria, não fosse o evento danoso. A assim chamada ‘Teoria da Diferença’, devida à reelaboração de Friedrich Mommsen, converteu o dano numa dimensão matemática e, portanto, objetiva e facilmente calculável" (Maria Celina Bodin, 2003, p. 143).
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/11365/o-dano-na-responsabilidade-civil#ixzz2PMDQ8GSg
  • Acredito a assertiva III esteja errada porque não é possível a elevação do valor da indenização para além do valor do dano, mas somente a redução do seu valor.
  • Complementando a resposta dos colegas em relação ao item III.

    III – INCORRETA. À indenização por dano material observa a teoria da diferença, pois é medida pela extensão do dano, permitindo-se ao juiz, contudo, que equitativamente, reduza ou eleve o valor respectivo, caso haja excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano.
    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

    O Juiz poderá reduzir, equitativamente, o valor da indenização a título de dano material, mas nunca eleva-lo, ao passo em que estaria concedendo mais do que o que foi pedido (ultra petita). 
  • "Os danos podem ser de ordem patrimonial e extrapatrimonial. Define-se dano patrimonial como a diferença entre o que resultou e o que se tinha antes do evento danoso. Esta é a conhecida teoria da diferença, atribuída à Friedrich Mommsen, método objetivo e de simples cálculo aritmético." Fonte:

    http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/rcursodeespecializacao_latosensu/direito_do_consumidor_e_responsabilidade_civil/edicoes/n1novembro2012/pdf/MiriamCorreiaBatistadeSouza.pdf


ID
760846
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - Chama-se expromissão a novação subjetiva passiva efetuada independentemente de consentimento do devedor.
II - O mútuo é contrato translativo do domínio, razão por que a ele se aplica o princípio da res perit domino, correndo por conta do mutuário todos os riscos da coisa emprestada desde a tradição.
III - Perde a qualidade de solidária a obrigação que se resolver em perdas e danos, sendo que, havendo culpa de todos os devedores pelo perecimento da coisa, responderão todos por partes iguais.
IV - A vedação da estipulação de pacto comissório na hipoteca não se estende à dação em pagamento da coisa hipotecada após o vencimento da dívida garantida.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I:CORRETA:  Expromissão – art. 362, CC.
    II : CORRRETA- art. 587, CC.
    III: INCORRETA- art. 263, "caput" e §1º.

     

  • Letra d.
    I - Correta. Expromissão é forma de novação subjetiva passiva. Novo devedor ingressa na obrigação, de forma a extinguir a do antigo devedor. Outra forma de novação subjetiva passiva é a delegação, pela qual o devedor substituído concorda com a substituição.
    Fundamento legal da expromissão: CC - Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.
    II - Correta. CC - Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.
    III - Correta. CC - Art. 271. "Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade." Destarte, o valor das perdas e danos é devido por todos, e o credor pode cobrar inteiramente de apenas um ou de todos os devedores solidários.
    IV - Correta. CC - Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.
  • O item III está incorreto, pois o art. 271 diz que a solidariedade subsiste e a questão diz que "perde a qualidade de solidariedade ...".
  • Obrigado pelos esclarecimentos!!!
  • ITEM I: CERTO. Fundamento legal: CC. Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste. Fundamento doutrinário: novação subjetiva passiva por expromissão – ocorre quando um terceiro assume a dívida do devedor ordinário, substituindo-se sem o consentimento deste (art. 362, CC) – Flávio Tartuce.
     
    ITEM II: CERTO. Fundamento legal: CC. Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição. Fundamento doutrinário: Como a coisa é transferida a outrem e consumida, sendo devolvida outra de mesmo gênero, qualidade e quantidade, o contrato é translativo da propriedade, o que o aproxima da compra e venda somente neste ponto. Por transferir o domínio da coisa emprestada, por conta do mutuário correm todos os riscos da coisa desde a tradição (art. 587 do CC) – Flávio Tartuce
     
    ITEM III: ERRADO. Fundamento legal: CC. Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
     
    ITEM IV: CERTO. O pacto comissório real é a cláusula que autoriza o credor de um direito real de garantia a ficar com o bem sem leva-lo a execução em juízo (Flávio Tartuce). Em regra há vedação do pacto comissório conforme se elucida no caput do art. 1428. Contudo, o parágrafo único do referido artigo consagra uma exceção, que é o caso de dação em pagamento após o vencimento da dívida garantida. Fundamento legal: CC. Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.
  • São espécies de novação:

    a) a novação objetiva ou real: será convencionada pelas partes uma nova obrigação com objetivo de extinguir a anterior; e

    b) a novação subjetiva ou pessoal: quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor. Esta, por sua vez, divide-se em:

    b.1) passiva: quando um novo devedor sucede o antigo. Poderá ocorrer:

    - por expromissão: a substituição do devedor se dá independentemente do seu consentimento, por simples ato de vontade do credor, que o afasta fazendo-o substituir por novo devedor;

    - por delegação: aqui o devedor participa do ato de novação, indicando um devedor para assumir o débito, com o devido consentimento do credor.

    b.2) ativa: alteração no polo creditício, quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    b.3) mista ou complexa: ocorre nos casos em que é mudado credor ou devedor e também conteúdo ou objeto, ou seja, existe uma fusão das obrigações.

  • Gabarito Letra D!

    Vale lembrar: Esse tipo de questão é nula de pleno direito.

    A cada dia produtivo,um degrau subido!!

    Vamos que vamos!!


ID
760849
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - A atuação culposa do mandatário no exercício dos poderes que lhe foram conferidos pelo mandante, em razão da qual o negócio não vem a surtir o esperado efeito, elide a obrigação do mandante de pagar ao mandatário a remuneração ajustada, mas não as despesas da execução do mandato.
II - Ação relativa a imóvel situado no Brasil somente pode ser julgada por autoridade judiciária brasileira, ainda que autor e réu sejam estrangeiros e mesmo que ambos sejam residentes e domiciliados fora do Brasil.
III - A alteração do estatuto da fundação, para o fim de rever a finalidade desta, exige deliberação de dois terços dos competentes para gerir e representar a pessoa jurídica e ainda aprovação pelo órgão do Ministério Público, passível a denegação desta de suprimento judicial.
IV - Configura erro substancial o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, desde que se prove que sem ele o negócio não se teria celebrado.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA
    Art. 676. É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa.

    II - CORRETA
    Art.12, § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    III - ERRADA

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    IV - ERRADA
    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

  • I- ERRADA. Tendo o mandatário culpa, o mandante não é obrigado a pagar a remuneração ajustada e nem as despesas do contrato.

    II- Correta nos termos do art. 12, §1º da LINDB: 

    Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.§ 1o Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    III- ERRADA- O estatuto da fundação não pode ser alterado com o fim de rever sua finalidade como diz nesta alternativa.

    IV- O silencio intencional irá caracterizá o vício de consentimento chamado DOLO e não erro substancial. 

  • Enunciado 148 da III Jornada de Direito Civil: "Ao estado de perigo aplica-se, por analogia, o disposto no paragrafo 2º do art.157"

  • Data venia opiniões em contrário, a correta é a alternativa 'c', porque 2 proposições estão corretas. Quanto à II não há controvérsia. Porém a III também está correta, pois contempla os incisos I e III do artigo 67 do CC, e NÃO CONTRARIA o inciso II. Questão de lógica matemática. Essa proposição III só estaria incorreta se contivesse a espressão "somente": ... exige "SOMENTE" deliberação de dois......

  • Com relação ao item III, atentar atualização:


    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.          (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I - “É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa" (art. 676 do CC). Assim, tendo o mandatário culpa, afastam-se essas duas obrigações do mandante: a de pagar ao mandatário a remuneração ajustada, bem como a de pagar as despesas da execução do mandato. Incorreta;

    II - Em harmonia com o art. 12, § 1º da LINDB: “Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil". A competência é, pois, exclusiva da autoridade nacional. Correta;

    III - A questão é de 2012, em que vigorava a redação originária do art. 67 do CC. Vejamos:

    “Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação; II - não contrarie ou desvirtue o fim desta; III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado".

    A assertiva contraria o inciso II do art. 67, pois os fins ou objetivos da fundação são inalteráveis, haja vista que somente o instituidor pode especificá-los e sua vontade deve ser prestigiada (CC, art. 62) (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. Parte Geral, Obrigações, Contratos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 235).

    Ressalte-se que a Lei 13.151/2015 alterou o inciso III do art. 67, passando a dispor que, “para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado". Incorreta;

    IV - “Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado" (art. 147 do CC). Portanto, não configura erro (falsa noção da realidade), mas sim dolo, que nada mais é do que induzir alguém a erro. Esse induzimento pode decorrer de um comportamento comissivo (ação), bem como através do silêncio, hipótese narrada pelo legislador no referido dispositivo legal, tratando-se de verdadeira omissão dolosa. É o que acontece, por exemplo, quando o vendedor deixa de informar o real estado da coisa alienada. Incorreta.





    De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

    B) apenas uma das proposições está correta




    Resposta: B 
  • Sobre o item IV:

    "Importante atentar para o fato de que no erro o agente incorre sozinho em lapso, sem qualquer ação de terceiro ou da parte contrária. Por isso, se, porventura, houver indução ao erro, caracterizar-se-á o dolo" - ROSENVALD; 2015, p. 544.


ID
760852
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - Na venda ad mensuram presume-se de modo absoluto que a referência às dimensões não foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada exceder a 5% (cinco por cento) da área total enunciada.
II - Segundo jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 132), a ausência de registro de transferência implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.
III - A prescrição suspensa recomeça a correr da data do ato que a suspendeu, ou do último ato do processo que a suspender.
IV - Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro no capital, e depois nos juros vencidos, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta dos juros.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  I - ERRADA
    O art. 500 do Código Novo, substituiu as disposições do art. 1.136 do Código que se expira sob a venda “ad mensuram” e a venda “ad corpus” com suas conseqüências. A venda de imóvel “ad mensuram” ou por medida é aquela em que se fixa área determinada e estipula o preço por medida de extensão. É interessante a distinção entre a venda por medida e a venda “ad corpus”, porque os efeitos são diferentes. Na prática, a venda “ad mensuram” constitui-se de gleba retirada de área maior. O comprador adquire uma determinada metragem de terreno. O vendedor tem de entregar a quantidade vendida, observado pelo comprador um limite legal de tolerância em favor do vendedor de até menos de 1/20 da área total enunciada. Se a área vendida foi de 100 hectares, o vendedor tem de entregar ao comprador (100 : 20 = 5. 100 – 5 = 95) no mínimo 96 hectares. Se a medida for menor, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional do preço. A presunção de que a diferença encontrada não excedente a 1/20 foi meramente enunciativa (“juris tantum”), porque a Lei ressalvou ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.

    II - ERRADA
    Súmula 132 STJ: A ausência de registro de transferência não implica a Responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva veículo alienado.

    III - ERRADA
    A prescrição suspensa só volta a correr após a cessação da condição suspeniva.

    IV - ERRADA

    Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.

  • Complementando o excelente comentário do colega acima, o Item III está incorreto, porque onde está escrito "suspendeu" deve-se ler "interrompeu". 

    É o que está expresso no art. 202, parágrafo único, do Código Civil. 


    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    Abraço a todos e bons estudos!

  • Tô perdida na preposição III, alguém poderia me explicar sem citar somente o artigo?

    Segundo Maria Helena (Curso de Direito Civil, 2003, p. 341):

    as causas impeditivas da prescrição são as circunstancias que impedem que seu curso inicie e, as suspensivas,as que paralisam temporariamente o seu curso; superado o fato suspensivo, a prescrição continua a correr, computado o tempo decorrido antes dele.

  • Não consigo acertar uma desse concurso. Muito difícil


ID
760855
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - Provado que os juros de mora não cobrem o prejuízo, mesmo havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar.
II - Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este não o executar, obrigação que se estende àquele que se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.
III - O conhecimento do vício ou defeito da coisa pelo alienante ou pelo adquirente não obstaculiza a responsabilização daquele pelos vícios redibitórios, apenas sendo importante para determinar a extensão dessa responsabilidade.
IV - Em obrigação alternativa, no caso de pluralidade de optantes, havendo divergência entre estes, prevalecerá a deliberação da maioria quanto à concentração da prestação que vai ser adimplida.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA
    Art. 404. Parágrafo único. Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar.

    II - ERRADA
    Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.

    Art. 440. Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.

    IV - ERRADa

    art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
    § 3º No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.
  • Complementando o comentário do colega, a proposição 
    III-Errada.
    Além da importância para determinar a extensão da responsabilidade do alienante, o conhecimento do vício ou defeito serve para fixar a contagem dos prazos de decadência do direito do adquirente
    A resposta não está na parte das Obrigações. Essa conclusão se infere da leitura dos artigos 443 a 446 do Código Civil, Título V : "Dos Contratos em geral", Seção V : "Dos Vícios Redibitórios".

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
    §1º.Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.
    §2º.Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.
    Art. 446, Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.
  • Perdoem se eu falar uma bobagem, mas não entendi o item III, pois a meu ver em momento nenhum há nos artigos mencionados pela colega a informação de ciência do adquirente, mas tão somente do alienante.

    Alguém poderia ajudar?
  • Natalia Oliveira o erro é justamente esse, pois se o adquirente sabia do vicio, não podemos falar em vicio redibitório (oculto), logo, deixa de existir responsabilidade do alienante nesse ponto. 

  • I - Provado que os juros de mora não cobrem o prejuízo, mesmo havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar.(ERRADO)

    Conforme o artigo 404. Parágrafo único. CC Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar.



    II - Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este não o executar, obrigação que se estende àquele que se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.(ERRADO)

    Conforme o artigo 439/440 CC: aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar. Art. 440. NENHUMA obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.



    III - O conhecimento do vício ou defeito da coisa pelo alienante ou pelo adquirente não obstaculiza a responsabilização daquele pelos vícios redibitórios, apenas sendo importante para determinar a extensão dessa responsabilidade. (ERRADO)

    O Art. 443 CC. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.



    IV - Em obrigação alternativa, no caso de pluralidade de optantes, havendo divergência entre estes, prevalecerá a deliberação da maioria quanto à concentração da prestação que vai ser adimplida. (ERRADO)

    Conforme o art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. E no § 3º  - No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, DECIDIRÁ O JUIZ , findo o prazo por este assinado para a deliberação.

  • Acredito que a partir do momento em que o terceiro tem conhecimento do vício, se o alienante também o tiver, passa a ser uma hipótese de dolo bilateral ou algo do tipo....logo se o adquirente tivesse direito a pedir perdas e danos ou até mesmo apenas a restituição do valor pago estaria incorrendo em venire contra factum proprium pois primeiro celebra um contrato sabendo que adquire coisa viciada, depois busca redibir o contrato alegando que a coisa era viciada e ele desconhecia o vício.. ...logo não haveria direito à indenização  (de qualquer valor) nem direito à restituição do preço como forma de se punir a má -fé do adquirente ...e no caso de ciência também do alienante punir-se-ia a má fé de ambos mantendo-se a avença sem direito de retorno ao status quo ante...

    Bons estudos a todos. Fiquem com Deus. 

  • Fazendo apenas uma observação sobre a alternativa I, tendo em vista o que a Jéssica Lima colocou. Mesmo havendo clausula penal compensatória é possível sim o juiz deferir indenização suplementar, desde que tenha sido convencionado no contrato (Art. 416, parágrafo único). Inclusive foi isso que me confundiu na questão, pois em tese o juiz pode deferir a indenização suplementar, desde que tenha sido previsto no contrato.

     

    A diferença é que se não houver clausula penal, não precisa haver clausula especifica no contrato autorizando a indenização suplementar. Agora se houver clausula penal é preciso clausula especifica para que o juiz possa conceder a indenização suplementar.

  • I - Provado que os juros de mora não cobrem o prejuízo, mesmo havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar. - PENA CONVENCIONAL DE JUROS DE MORA (art. 404 pú CC) não se confunde com CLÁUSULA PENAL (art. 416 pú CC) - A pena convencional de juros de mora impede indenização complementar......Já no que tange a cláusula penal, mesmo que essa CLÁUSULA PENAL exista pode conter uma OUTRA cláusula autônoma permitindo indenização suplementar expressa, nesse caso a cláusula penal será tida como valor mínimo.

    Art. 404. Parágrafo único. Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar.

    II - Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este não o executar, obrigação que se estende àquele que se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.  - A redação do art, 440 CC é confusa. O art. 440 excepciona o art. 439, ou seja, havendo PROMESSA DE FATO DE 3°, o promitente responderá pelo inadimplemento desse terceiro, ai vem o art. 440 e diz: mas se esse terceiro "se ter obrigado" (ASSUMIR A PROMESSA) eximirá o promitente de responsabilidade

    Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.

    Art. 440. Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.

    III - O conhecimento do vício ou defeito da coisa pelo alienante ou pelo adquirente não obstaculiza a responsabilização daquele pelos vícios redibitórios, apenas sendo importante para determinar a extensão dessa responsabilidade. Deixa de ser vício redibitório se o vício é de conhecimento do adquirente desde o início da avença. Portanto o conhecimento do vício É UM OBSTÁCULO a indenização, porque o chamado vício conhecido, caracterizado por pequenos defeitos em produtos vendidos em promoções não são considerados como produtos viciados, desde que o vício não comprometa a utilidade e adequação do produto, não o torne perigoso ao consumidor

    IV - Em obrigação alternativa, no caso de pluralidade de optantes, havendo divergência entre estes, prevalecerá a deliberação da maioria quanto à concentração da prestação que vai ser adimplida. art. 252 CC -  § 3º - No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, DECIDIRÁ  O JUIZ , findo o prazo por este assinado para a deliberação.


ID
760858
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - Designados dois ou mais lugares para a ocorrência do pagamento, cabe ao credor escolher entre eles.
II - Permite-se ao credor pignoratício que se aproprie dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder, imputando o valor respectivo, em primeiro lugar, nas despesas de guarda e conservação por ele efetuadas.
III - A emancipação judicial não prescinde da exigência de idade mínima, estando sujeita a registro público de caráter constitutivo da capacidade do emancipado.
IV - Têm-se por não escritas e, portanto, inexistentes as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - Designados dois ou mais lugares para a ocorrência do pagamento, cabe ao credor escolher entre eles.

     

    CORRETA.

     

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

     

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles

     

    II- Permite-se ao credor pignoratício que se aproprie dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder, imputando o valor respectivo, em primeiro lugar, nas despesas de guarda e conservação por ele efetuadas.

     

    CORRETA

     

    Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:

     

    I - à posse da coisa empenhada;

     

    II - à retenção dela, até que o indenizem das despesas devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas por culpa sua;

     

    III - ao ressarcimento do prejuízo que houver sofrido por vício da coisa empenhada;

     

    IV - a promover a execução judicial, ou a venda amigável, se lhe permitir expressamente o contrato, ou lhe autorizar o devedor mediante procuração;

     

    V - a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder;

     

     

    Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado:

     

    I - à custódia da coisa, como depositário, e a ressarcir ao dono a perda ou deterioração de que for culpado, podendo ser compensada na dívida, até a concorrente quantia, a importância da responsabilidade;

     

    II - à defesa da posse da coisa empenhada e a dar ciência, ao dono dela, das circunstâncias que tornarem necessário o exercício de ação possessória;

     

    III - a imputar o valor dos frutos, de que se apropriar (art. 1.433, inciso V) nas despesas de guarda e conservação, nos juros e no capital da obrigação garantida, sucessivamente;

  • III - A emancipação judicial não prescinde da exigência de idade mínima, estando sujeita a registro público de caráter constitutivo da capacidade do emancipado.

    ERRADA

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    A emancipação somete ocorrerá com 16 anos completos.

    Outras formas de emancipação :

    a) Casamento

    É uma forma de emancipação que não será revertida se separados forem depois. Apenas e reverte se o casamento for anulado.

    b) Estabelecimento civil ou comercial

    Também garante a emancipação, porém depende de prova robusta sobre a verdade dos fatos.

    c) O vínculo de trabalho

    Com recebimento de salário que garanta o sustento próprio também é fator que possibilita a emancipação, dependendo também de prova concreta.

    IV - Têm-se por não escritas e, portanto, inexistentes as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita

    CORRETA. ( lei não fala que são inexistes. Entretanto, invalidam o negócio jurídico)

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias

  • Acredto que o item errado é o IV, sendo que o III está correto.

    III - A emancipação judicial não prescinde da exigência de idade mínima, estando sujeita a registro público de caráter constitutivo da capacidade do emancipado. 
    Prescrindir = dispensar; logo entende-se que a alternativa quis dizer que a emancipação judicial NECESSITA de idade mínima, o que está correto, pois é 16 anos. Continuando, não tenho certeza absoluta, mas pesquisei na internet que encontrei que no direito registral é imprescindícel o registro para a emancipação, e que o registro é constitutivo, logo, pode-se entender que a sentença é constitutiva.

    IV - Têm-se por não escritas e, portanto, inexistentes as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita.
    O artigo copiado pelo colega acima não reza que a condição ilícita é inexistente, mas, somente, que invalida. A propósito, aprendi em aula que o CC/02 não admite o plano da existência, somente o da validade e eficácia.
  • O CC estabelece os três planos do negócio jurídico: de existência; de validade; e de eficácia. São os chamados três andares da escada ponteana (Pontes de Miranda)
    No plano de existência estão: a manifestação de vontade; agente; objeto; e forma.
    No plano de validade estão: manifestação de vontade livre; agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não vedada por lei.
    No plano de eficácia estão estão os elementos acidentais do negócio jurídico: condição; termo; e encargo.

    Por fim, da interpretação que se faz dos artigos 123 e 124 do CC, extrai-se que se consideram inexistentes exclusivamente as condições impossíveis, quando estipuladas como resolutivas (ou seja, não influenciam no contrato que se desenvolverá normalmente).
    Outrossim, sempre invalidam o negócio jurídico as condições impossíveis, quando formuladas como suspensivas (ou seja, a execução do negócio sequer terá início).
    Quanto às condições ilícitas e as incompreesíveis, também sempre invalidam o negócio jurídic, sejam elas suspensivas ou resolutivas.

  • Item III - Está errada

    Excepcionalmente, pode-se dispensar a idade de 16 anos para a emancipação, é o que se pode concluir da leitura dos artigos 1517 a 1520...

  • Complementando a resposta da colega Karen FFF o fundamento da constituição da emancipação somente após o registro se deve ao disposto no parágrafo único do art. 91, da Lei n. 6.015 de 1973 ( Lei de Registros Públicos).

  • Segundo Carlos Roberto Gonçalves, "A única hipótese de emancipação judicial, que depende de sentença do juiz, é a do menor sob tutela que já completou 16 anos de idade. (...omissis) As emancipações voluntária e judicial devem ser registradas em livro próprio do 1º Ofício do Registro Civil da comarca do domicílio do menor, anotando-se também, com remissões recíprocas, no assento de nascimento (CC, art. 9º, II; LRP, art. 107, § 1º). Antes do registro, não produzirão efeito (LRP, art. 91, parágrafo único). Quando concedida por sentença, deve o juiz comunicar, de ofício, a concessão ao oficial do Registro Civil. A emancipação legal (casamento, emprego público etc.) independe de registro e produzirá efeitos desde logo, isto é, a partir do ato ou do fato que a provocou" (Direito civil brasileiro. 9.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011, v. 1, pp. 137-138).

  • III - A emancipação judicial não prescinde da exigência de idade mínima, estando sujeita a registro público de caráter constitutivo da capacidade do emancipado.  CORRETO.

    "A emancipação por intervenção judicial necessita de idade mínima de 16 anos, segundo o art. 5º, inc. I (“Cessará, para os menores, a incapacidade pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos”)."

    Quando a questão diz, não prescinde, é o mesmo que dizer "não dispensa", ou seja, a emancipação judicial não dispensa a exigência de idade mínima e ainda, conforme o Enunciado 397 do CJF "O registro terá o condão de constituir a capacidade, por leitura do art. 5º. A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita a desconstituição por vício de vontade.”
    Portanto, a assertiva está correta.

  • Esse tipo de questão (indicar quantas proposições estão corretas) deveria ser proibida pq não se sabe o que a banca considerou certa ou errada. É o pior tipo de questão para estudar.

  • A alternativa errada é a "IV - Têm-se por não escritas e, portanto, inexistentes as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita".

    As condições ilícitas invalidam o negócio jurídico. É o que dispõe o art. 123 do CC.

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: (...) II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    Notem que a espécie de condição que o CC imputa como inexistente é a impossível, quando a condição for resolutiva, e a de não fazer coisa impossível. Inteligência do art. 124 do CC:

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • GABARITO: Letra D

    ✔️ Asseertiva I ✔️

    CC, Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

    ✔️ Asseertiva II ✔️

    CC, Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:

    V - a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder;

    CC, Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado:

    III - a imputar o valor dos frutos, de que se apropriar (art. 1.433, inciso V) nas despesas de guarda e conservação, nos juros e no capital da obrigação garantida, sucessivamente;

    ✔️ Asseertiva III ✔️

    CC, Art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    ❌ Asseertiva IV ❌

    CC, Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

  • Sobre assuntos diversos no Código Civil, deve-se analisar as assertivas:

     

     

    I - Designados dois ou mais lugares para a ocorrência do pagamento, cabe ao credor escolher entre eles.

     

     

    Sobre o lugar do pagamento, o art. 237 dispõe que:

     

     

    “Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

     

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles”.

     

     

    Portanto, observa-se que a afirmativa está correta, em consonância com o § único do art. 237.

     

     

    II - Permite-se ao credor pignoratício que se aproprie dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder, imputando o valor respectivo, em primeiro lugar, nas despesas de guarda e conservação por ele efetuadas.

     

     

    Acerca do penhor (direito real de garantia), lemos no art. 1.433 quais são os direitos do credor pignoratício, ou seja, aquele que recebe a garantia:

     

     

    “Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:

     

    I - à posse da coisa empenhada;

     

    II - à retenção dela, até que o indenizem das despesas devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas por culpa sua;

     

    III - ao ressarcimento do prejuízo que houver sofrido por vício da coisa empenhada;

     

    IV - a promover a execução judicial, ou a venda amigável, se lhe permitir expressamente o contrato, ou lhe autorizar o devedor mediante procuração;

     

    V - a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder;

     

    VI - a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea”.

     

     

    Por sua vez, o art. 1.435 traz as suas obrigações:

     

     

    “Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado:

     

    I - à custódia da coisa, como depositário, e a ressarcir ao dono a perda ou deterioração de que for culpado, podendo ser compensada na dívida, até a concorrente quantia, a importância da responsabilidade;

     

    II - à defesa da posse da coisa empenhada e a dar ciência, ao dono dela, das circunstâncias que tornarem necessário o exercício de ação possessória;

     

    III - a imputar o valor dos frutos, de que se apropriar ( art. 1.433, inciso V ) nas despesas de guarda e conservação, nos juros e no capital da obrigação garantida, sucessivamente;

     

    IV - a restituí-la, com os respectivos frutos e acessões, uma vez paga a dívida;

     

    V - a entregar o que sobeje do preço, quando a dívida for paga, no caso do inciso IV do art. 1.433”.

     

     

    Assim com base no inciso V do art. 1.433 cumulado com inciso III do art. 1.435, observa-se que a assertiva está correta.

     

     

    III - A emancipação judicial não prescinde da exigência de idade mínima, estando sujeita a registro público de caráter constitutivo da capacidade do emancipado.

     

     

    Sobre a emancipação voluntária, lemos no inciso I do § único do art. 5º que há exigência de idade. Isto é, ela só pode ocorrer quando o menor possui 16 anos ou mais:

     

     

    “Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

     

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

     

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

     

    II - pelo casamento;

     

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

     

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

     

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria”.

     

     

    OBS: NÃO PRESCINDE = não dispensa

    Ou seja, a assertiva disse que a emancipação não dispensa idade mínima, o que está correto, posto que, a lei civil exige idade mínima de 16 anos para tanto.

     

     

    Além do mais, conforme se vê, a emancipação voluntária é realizada por instrumento público, e depende de registro, sendo certo que o registro terá caráter constitutivo, o que se interpreta da leitura do Enunciado nº 397 do CJF:

     

     

    “V Jornada de Direito Civil - Enunciado 397

    A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita à desconstituição por vício de vontade”.

     

     

    Logo, a afirmativa está correta.

     

     

    IV - Têm-se por não escritas e, portanto, inexistentes as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita.

     

     

    Na verdade, as condições ilícitas ou de fazer coisas ilícitas invalidam o negócio jurídico, ou seja, afetam o plano de validade e não de existência, assim, a afirmativa está incorreta:

     

     

    “Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

     

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

     

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

     

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias”.

     

     

    Portanto, estão corretas apenas 3 assertivas.

     

    Gabarito do professor: alternativa “D”.


ID
760861
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - Existe ação condenatória submetida a prazo decadencial, como há ação constitutiva imprescritível.
II - É admitida a conservação do negócio jurídico celebrado em estado de perigo desde que seja oferecido ao lesado suplemento sufiuciente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
III - Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem comete ato ilícito.
IV - No usufruto constituído em favor de duas pessoas, falecendo uma delas e salvo disposição em contrário, o quinhão do falecido acrescerá ao do sobrevivente.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  

    II-  Enunciado nº 148 da III Jornada de Direito Civil, com o seguinte verbete: “Ao ‘estado de perigo’ (art. 156) aplica-se, por analogia, o disposto no § 2º, art 157 do CC.



    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.


    IV- Constituído o usufruto, em favor de dois ou mais indivíduos, estinguir-se-á parte a parte, em relação a cada um dos que faleceram, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber aos sobreviventes".

     

  • Complementando:

    III - Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem comete ato ilícito. (ERRADA)
    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e
    causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
  • O gabarito está como letra "E", porém, a proporsição II está correta, não? Ou o erro está em chamar de 'lesado' quem se encontra em estado de pergio?
  • Questão passível de anulação, pois o item II está correto, em consonância com o enunciado 148 que preconiza o Princípio da conservação dos contratos.

    Enunciado 148: "Ao estado de perigo (art. 156) aplica-se, por analogia, o disposto no §2o do art. 157".

    Ou seja, se a parte favorecida concordar com a redução do proveito ou se for oferecido suplemento suficiente, é permitido ao juiz deixar de anular o negócio jurídico.






  • Realmente, a proposição II está correta diante do enunciado 148 do CJF. Contudo, tais enunciados não possuem caráter vinculativo e nem sempre representam a posição dominante da doutrina, razão pela qual, por vezes, não são adotados pela banca examinadora.
  • Pessoal,
    S.m.j., o Código Civil foi omisso quanto à possibilidade de conservação do negócio jurídico no estado de perigo. O que se encontra descrito no item II se refere à lesão. Confiram: § 2º, art. 157. Assim, correto o gabarito: nenhuma assertida correta.
    Bons estudo!



  • I - Existe ação condenatória submetida a prazo decadencial, como há ação constitutiva imprescritível. ERRADA

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL URBANA - TRABALHADOR RURAL - INCIDÊNCIA ? AÇÃO DECLARATÓRIA ? CONTEÚDO CONDENATÓRIO ? CONSTITUTIVO - PRESCRIÇÃO. A ação visando à declaração de inexistência de relação jurídico-tributária consistente na inexigibilidade do pagamento de contribuições à previdência social urbana não tem conteúdo meramente declaratório. A ação declaratória pura é imprescritível, mas quando ela é também condenatória- constitutiva, está sujeita à prescrição. Embargos parcialmente conhecidos e, nesta parte, rejeitados.

    (STJ - EREsp: 235364 AL 2001/0154102-4, Relator: Ministro GARCIA VIEIRA, Data de Julgamento: 25/06/2002, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 19.08.2002 p. 139, undefined)

    II - É admitida a conservação do negócio jurídico celebrado em estado de perigo desde que seja oferecido ao lesado suplemento sufiuciente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. ERRADA

    Não confundir ESTADO DE PERIGO com LESÃO!!!

    No estado de perigo evidencia uma necessidade vinculada a direito não patrimonial, enquanto que a Lesão é eminentemente patrimonial. Assim, por exemplo, se alguém é compelido a firmar um contrato com determinado hospital, para tratamento urgente seu ou de seus familiares, sendo-lhe cobrado valor excessivo, acima da média cobrada para os demais clientes, pode argüir Estado de Perigo. Mas se, ao contrário, uma pessoa é obrigada a vender a sua casa, por preço irrisório, por premente necessidade, para pagar uma dívida contraída, a hipótese é de Lesão.
    De fato, somente nos casos de lesão é permitido ao oferecido ao lesado (isso mesmo a alternativa ressalta a palavra lesado!) suplemento sufiuciente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • Completando:

    IV - No usufruto constituído em favor de duas pessoas, falecendo uma delas e salvo disposição em contrário, o quinhão do falecido acrescerá ao do sobrevivente.  ERRADA

    CC, Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

  • ITEM IV - ERRADO

    Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

  • Jurisprudência também não é vinculativa e as bancas usam direto na formulação de suas questões. 

  • Essa prova deve ter sido a mais difícil na história dos concurso públicos!


  • I - Existe ação condenatória submetida a prazo decadencial, como há ação constitutiva imprescritível.

    Esse brilhante professor paraibano associou a prescrição às ações condenatórias, ou seja, àquelas ações relacionadas com direitos subjetivos, próprio das pretensões pessoais. Desse modo, a prescrição mantém relação com deveres, obrigações e com a responsabilidade decorrente da inobservância das regras ditadas pelas partes ou pela ordem jurídica.

    Por outro lado, a decadência está associada a direitos potestativos e às ações constitutivas, sejam elas positivas ou negativas. As ações anulatórias de atos e negócios jurídicos, logicamente, têm essa última natureza. A decadência, portanto, tem relação com um estado de sujeição, próprio dos direitos potestativos. Didaticamente, é certo que o direito potestativo, por se contrapor a um estado de sujeição, é aquele que encurrala a outra parte, que não tem saída.

    Por fim, as ações meramente declaratórias, como aquelas que buscam a nulidade absoluta de um negócio, são imprescritíveis, ou melhor tecnicamente, não estão sujeitas à prescrição ou a decadência. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    As ações condenatórias estão submetidas a prazo prescricional, e as ações declaratórias são imprescritíveis.

    Incorreta proposição I.


    II - É admitida a conservação do negócio jurídico celebrado em estado de perigo desde que seja oferecido ao lesado suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    De forma expressa no Código Civil não é admitida a conservação do negócio jurídico celebrado em estado de perigo desde que seja oferecido ao lesado suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Incorreta proposição II.

    Observação:

    Código Civil:

    Art. 157. § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Enunciado 148 da III Jornada de Direito Civil:

    148 – Art. 156: Ao “estado de perigo” (art. 156) aplica-se, por analogia, o disposto no § 2º do art. 157.


    A doutrina diante do princípio da conservação dos contratos, bem como com base no Enunciado aprovado na III Jornada de Direito Civil, como orientação, entende pela conservação do negócio jurídico celebrado em estado de perigo, desde que seja oferecido ao lesado suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Porém, a banca organizadora não considerou o Enunciado, apenas o Código Civil.

    III - Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem comete ato ilícito.

    Código Civil:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Incorreta proposição III.

    IV - No usufruto constituído em favor de duas pessoas, falecendo uma delas e salvo disposição em contrário, o quinhão do falecido acrescerá ao do sobrevivente.

    Código Civil:

    Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

    No usufruto constituído em favor de duas pessoas, falecendo uma delas, extinguir-se-á a parte em relação a que faleceu, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desse (falecido) couber ao sobrevivente.

    Incorreta proposição IV.

    De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

    A) todas as proposições estão corretas.

    Incorreta letra “A”.


    B) apenas uma das proposições está correta.

    Incorreta letra “B”.


    C) apenas duas proposições estão corretas.

    Incorreta letra “C”.


    D) apenas três proposições estão corretas.

    Incorreta letra “D”.


    E) todas as proposições estão incorretas.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E.


  • Pior maneira de questionar .. Aff

     

  • Eu estudo há quase dois anos e não consigo acertar quase nenhuma questão dessa prova. É um jeito escroto de elaborar a questão (esse negócio de uma, duas, três corretas...), somado à dificuldade elevada das questões e uma pitada de polêmica...enfim, pra mim essa prova foi comprada.

  • I - Existe ação condenatória submetida a prazo decadencial, como há ação constitutiva imprescritível. Incorreta!

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL URBANA - TRABALHADOR RURAL - INCIDÊNCIA ? AÇÃO DECLARATÓRIA ? CONTEÚDO CONDENATÓRIO ? CONSTITUTIVO - PRESCRIÇÃO. A ação visando à declaração de inexistência de relação jurídico-tributária consistente na inexigibilidade do pagamento de contribuições à previdência social urbana não tem conteúdo meramente declaratório. A ação declaratória pura é imprescritível, mas quando ela é também condenatória- constitutiva, está sujeita à prescrição. Embargos parcialmente conhecidos e, nesta parte, rejeitados.

    (STJ - EREsp: 235364 AL 2001/0154102-4, Relator: Ministro GARCIA VIEIRA, Data de Julgamento: 25/06/2002, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 19.08.2002 p. 139, undefined)

    II - É admitida a conservação do negócio jurídico celebrado em estado de perigo (lesão) desde que seja oferecido ao lesado suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. Incorreta! (art. 157, 2º CC)

    III - Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou (e) causar prejuízo a outrem comete ato ilícito. Incorreta! (art. 186 CC)

    IV - No usufruto constituído em favor de duas pessoas, falecendo uma delas e salvo disposição em contrário, o quinhão do falecido acrescerá ao do sobrevivente (se extinguirá). Incorreta! (art. 1.411 CC)

  • Questão bem difícil.


ID
760864
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - A ausência de certezas científicas não pode ser argumento utilizado para postergar a adoção de medidas eficazes para a proteção ambiental, ainda que estas restrinjam atividades industriais.
II - A legislação brasileira disciplinou o uso do fogo no processo produtivo agrícola, quando prescreveu no art. 27, parágrafo único da Lei n. 4.771/65 que o Poder Público poderia autorizá-lo em práticas agropastoris ou florestais desde que em razão de peculiaridades locais ou regionais, abrangendo tanto os pequenos produtores, como as atividades agroindustriais ou agrícolas organizadas, exercidas empresarialmente.
III - A administração pública pode autorizar a queima da palha da cana de açúcar em atividades agrícolas industriais, por ato normativo genérico, sem a necessidade de estudo de impacto ambiental e licenciamento individuais, desde que com a implementação de medidas que viabilizem amenizar os danos e a recuperar o ambiente.
IV - As atividades agropastoris, independente do porte de sua estrutura, estão sujeitas ao controle ambiental estatal.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

ID
760867
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - A averbação da reserva legal, no âmbito do Direito Ambiental, tem caráter meramente declaratório e a obrigação de recuperar a degradação ambiental ocorrida na faixa da reserva legal abrange aquele que é titular da propriedade do imóvel, mesmo que não seja de sua autoria a deflagração do dano, tendo em consideração sua natureza propter rem.
II – a recuperação de área degradada, inserida na faixa de reserva legal, observará os critérios estabelecidos pelo proprietário, desde que seja comunicado ao órgão ambiental o método escolhido, para que seja feito o controle da atividade.
III – na recuperação de área degradada, inserida na faixa de reserva legal, não será permitida a utilização de espécies exóticas.
IV - O proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido no art. 12 da Lei 12651/2012, poderá regularizar sua situação, desde que, em conjunto ou isoladamente, venha a recompor a Reserva Legal, permitir a regeneração natural da vegetação na área de Reserva Legal ou compensar a Reserva Legal.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários

  • Inciso I: Correto - lei 12.561/12
    Art. 66.  O proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido no art. 12, poderá regularizar sua situação, independentemente da adesão ao PRA, adotando as seguintes alternativas, isolada ou conjuntamente:

    § 1o  A obrigação prevista no caput tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

    Inciso II: incorreto - lei 12.561/12

    Art. 66. § 2o  A recomposição de que trata o inciso I do caput deverá atender os critérios estipulados pelo órgão competente do Sisnama e ser concluída em até 20 (vinte) anos, abrangendo, a cada 2 (dois) anos, no mínimo 1/10 (um décimo) da área total necessária à sua complementação.


    Inciso III: Inorreto - lei 12.561/12

    § 3o  A recomposição de que trata o inciso I do caput poderá ser realizada mediante o plantio intercalado de espécies nativas com exóticas ou frutíferas, em sistema agroflorestal, observados os seguintes parâmetros:       (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    I - o plantio de espécies exóticas deverá ser combinado com as espécies nativas de ocorrência regional; 

    II - a área recomposta com espécies exóticas não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) da área total a ser recuperada.


    Inciso IV: Correto - lei 12.561/12

    Art. 66.  O proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido no art. 12, poderá regularizar sua situação, independentemente da adesão ao PRA, adotando as seguintes alternativas, isolada ou conjuntamente: 

    I - recompor a Reserva Legal; 

    II - permitir a regeneração natural da vegetação na área de Reserva Legal; 

    III - compensar a Reserva Legal.

  • ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. FORMAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. SÚMULA 83/STJ. PREJUDICADA A ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.651/12. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO IMEDIATA. IRRETROATIVIDADE. PROTEÇÃO AOS ECOSSISTEMAS FRÁGEIS. INCUMBÊNCIA DO ESTADO. INDEFERIMENTO.

    1. A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que os deveres associados às APPs e à Reserva Legal têm natureza de obrigação propter rem, isto é, aderem ao título de domínio ou posse, independente do fato de ter sido ou não o proprietário o autor da degradação ambiental. Casos em que não há falar em culpa ou nexo causal como determinantes do dever de recuperar a área de preservação permanente.

    AgRg no AREsp 327687 SP 2013/0108750-1


ID
760870
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra B - correta: REsp 1248214 / MG.

    AMBIENTAL. DESMATAMENTO DE MATA NATIVA SEM AUTORIZAÇÃO. QUEIMADAS.DANO RECONHECIDO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. CUMULAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DEFAZER (REPARAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA) E DE PAGAR QUANTIA CERTA(INDENIZAÇÃO). POSSIBILIDADE. NATUREZA PROPTER REM. INTERPRETAÇÃO DANORMA AMBIENTAL. PRECEDENTES DO STJ.1. As queimadas representam a negação da modernidade da agriculturae pecuária brasileiras, confrontando-se com os fundamentos maiselementares do Direito Ambiental. O primitivismo no meio deexploração da terra - o fogo - aproxima-nos dos nossos ancestraismais remotos e incivilizados. Maior paradoxo tecnológico, mas tambémético, impossível: abandonamos a matriz da força humana namovimentação do machado e do arado, nos cercamos de um arsenal deequipamentos sofisticados, de apetrechos químicos, de biotecnologiae de avançado conhecimento científico multidisciplinar, tudo parasucumbir, mesmo nas atividades empresariais e de larga escala, aofácil apelo da força natural extrema, que nada respeita no seucaminho, indistintamente estorricando flora, fauna e solo.2. Quem queima, e ao fazê-lo afeta, degrada ou destrói o meioambiente, tem o dever legal de recuperá-lo, sem prejuízo de eventualindenização, com base em responsabilidade civil objetiva, além desubmeter-se a sanções administrativas e penais.3. A jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que anecessidade de reparação integral da lesão causada ao meio ambientepermite a cumulação de obrigações de fazer, de não fazer e deindenizar, que têm natureza propter rem. Precedentes: REsp1.178.294/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, j. 10/8/2010;REsp 1.115.555/MG, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, j. 15/2/2011;AgRg no REsp 1170532/MG, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, j.24/8/2010; REsp 605.323/MG, Rel. p/ Acórdão Ministro Teori AlbinoZavascki, j. 18/8/2005, entre outros.4. Recurso Especial parcialmente provido para reconhecer apossibilidade, em tese, de cumulação da indenização pecuniária comas obrigações de fazer voltadas à recomposição in natura do bemlesado, com a devolução dos autos ao Tribunal de origem para queverifique se, na hipótese, há dano indenizável e fixe eventualquantum debeatur.
    • d) O dever de reparar o dano ambiental está sujeito ao prazo prescricional de vinte anos, independente da natureza da área afetada; - Errada, pois os danos ambientais são imprescritíveis;


  • Sobre a letra B:


    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. CUMULAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE RECOMPOSIÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO.

    Na hipótese de ação civil pública proposta em razão de dano ambiental, é possível que a sentença condenatória imponha ao responsável, cumulativamente, as obrigações de recompor o meio ambiente degradado e de pagar quantia em dinheiro a título de compensação por dano moral coletivo. Isso porque vigora em nosso sistema jurídico o princípio da reparação integral do dano ambiental, que, ao determinar a responsabilização do agente por todos os efeitos decorrentes da conduta lesiva, permite a cumulação de obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar.(...)Em suma, equivoca-se, jurídica e metodologicamente, quem confundeprioridade da recuperação in natura do bem degradado com impossibilidade de cumulação simultânea dos deveres de repristinação natural (obrigação de fazer), compensação ambiental e indenização em dinheiro (obrigação de dar), e abstenção de uso e nova lesão (obrigação de não fazer). REsp 1.328.753-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/5/2013.


  • Alternativa correta, letra B

    Com relação à letra E:

    e) O direito ambiental atua de forma a considerar, no mesmo plano, a prevenção, a recuperação e o ressarcimento.

    V. acórdão do STJ - REsp1115555/ MG

    Administrativo. Recurso especial. Dano ambiental. Condenação. Art. 3º da Lei 7.347/85. Cumulatividade. Possibilidade. Obrigação de fazer ou não fazer com indenização. Recurso parcialmente provido.

    2. O meio ambiente equilibrado – elemento essencial à dignidade da pessoa humana –, como “bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida” (art. 225 da CF), integra o rol dos direitos fundamentais.

    3. Tem o meio ambiente tutela jurídica respaldada por princípios específicos que lhe asseguram especial proteção.

    4. O direito ambiental atua de forma a considerar, em primeiro plano, a prevenção, seguida da recuperação e, por fim, o ressarcimento.

    5. Os instrumentos de tutela ambiental – extrajudicial e judicial – são orientados por seus princípios basilares, quais sejam, Princípio da Solidariedade Intergeracional, da Prevenção, da Precaução, do Poluidor-Pagador, da Informação, da Participação Comunitária, dentre outros, tendo aplicação em todas as ordens de trabalho (prevenção, reparação e ressarcimento).

    6. “É firme o entendimento de que é cabível a cumulação de pedido de condenação em dinheiro e obrigação de fazer em sede de ação civil pública” (AgRg no REsp 1.170.532/MG).

    7. Recurso especial parcialmente provido para, firmando o entendimento acerca da cumulatividade da condenação prevista no art. 3º da Lei 7.347/85, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que fixe oquantumnecessário e suficiente à espécie.


  • O erro do item "E" é que o direito ambiental atua de forma a considerar, em primeiro plano, a prevenção, seguida da recuperação e, por fim, o ressarcimento e não no mesmo plano (STJ - REsp: 1203545, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Publicação: DJ 28/03/2011)


ID
760873
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - Nos termos do art. 225 da CF/88, o Poder Público tem o dever de preservar o meio ambiente. Trata-se de um dever fundamental, que não se resume apenas em um mandamento de ordem negativa, consistente na não degradação, mas possui também uma disposição de cunho positivo que impõe a todos - Poder Público e coletividade - a prática de atos tendentes a recuperar, restaurar e defender o ambiente ecologicamente equilibrado.
II - A elaboração do plano de manejo é essencial para a preservação da Unidade de Conservação, pois é nele que se estabelecem as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade (art. 2º, XVII, da Lei n. 9.985/2000).
III - A omissão do Poder Público na elaboração do plano de manejo e gestão de uma Unidade de Conservação coloca em risco a própria integridade da unidade de conservação, e constitui-se em violação do dever fundamental de proteção do meio ambiente.
IV - A União pode ser obrigada ao repasse de verbas, para que o órgão ambiental federal realize todos os procedimentos administrativos necessários à elaboração do plano de gestão de uma APA criada em área que integra o patrimônio público federal (art. 20, inciso VII, da CF).

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •   "Art. 20. São bens da União:

        (...)


       VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;"


    Qual a relação do artigo com o enunciado do item IV? Aquei que por isso a questão estava errada.

  • DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.
    535 DO CPC. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BALEIA FRANCA. ELABORAÇÃO DO PLANO DE MANEJO E GESTÃO. ASPECTO POSITIVO DO DEVER FUNDAMENTAL DE PROTEÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA QUE A UNIÃO TOME PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. ASTREINTES.
    POSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR FIXADO.
    SÚMULA 7/STJ.
    1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem, inclusive, acolheu em parte os embargos de declaração para complementar o acórdão no que diz respeito ao exame da remessa necessária.
    2. Nos termos do art. 225 da CF, o Poder Público tem o dever de preservar o meio ambiente. Trata-se de um dever fundamental, que não se resume apenas em um mandamento de ordem negativa, consistente na não degradação, mas possui também uma disposição de cunho positivo que impõe a todos - Poder Público e coletividade - a prática de atos tendentes a recuperar, restaurar e defender o ambiente ecologicamente equilibrado.
    3. Nesse sentido, a elaboração do plano de manejo é essencial para a preservação da Unidade de Conservação, pois é nele que se estabelecem as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade (art. 2º, XVII, da Lei n.
    9.985/2000).
    4. Portanto, a omissão do Poder Público na elaboração do plano de manejo e gestão da APA da Baleia Franca coloca em risco a própria integridade da unidade de conservação, e constitui-se em violação do dever fundamental de proteção do meio ambiente.
    5. Ademais, a instância ordinária determinou apenas que a União tome providência no âmbito de sua competência, mais precisamente, no repasse de verbas, para que o IBAMA/ICMBio realize todos os procedimentos administrativos necessários à elaboração do plano de gestão da APA da Baleia Franca, criada em área que integra o patrimônio público federal (art. 20, inciso VII, da CF). Portanto, não há que se falar em ilegitimidade da União para figurar no pólo passivo da presente demanda.
    6. É pacífico na jurisprudência desta Corte Superior a possibilidade do cabimento de cominação de multa diária -  astreintes - contra a Fazenda Pública, como meio coercitivo para cumprimento de obrigação de fazer.
    7. No caso concreto, a fixação das astreintes não se mostra desarrazoada à primeira vista, motivo pelo qual, não há como rever o entendimento da instância ordinária, em razão do óbice imposto pela Súmula 7/STJ.
    Recurso especial do IBAMA e o da UNIÃO improvidos.
    (REsp 1163524/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2011, DJe 12/05/2011)
  • Caríssima Isabela, 

    Com relação à sua pergunta referente à proposição IV, o artigo 20, inciso VII da CF diz: "São bens da União (...) inciso VII - "os terrenos de marinha e seus acrescidos." 

    Portanto, os terrenos de marinha e seus acrescidos são bens da União, sendo esta obrigada ao repasse de verbas, para que o órgão ambiental federal realize todos os procedimentos administrativos necessários à elaboração do plano de gestão de uma APA - Área de Preservação Ambiental criada nos terrenos de marinha e seus acrescidos, como em qualquer outra área que integra o patrimônio público federal.

    Espero ter ajudado,

    Bjs!   

  • Dúvida: A proposição IV afirma que " A União pode ser obrigada ao repasse de verbas", o correto não seria " A União é obrigada o repasse de verbas", como já citado nos comentários, por ser um dever do estado ele deve garantir a manutenção dos órgão ambientais? Logicamente, sem dinheiro isso é inviável

  • PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BALEIA FRANCA. ELABORAÇÃODO PLANO DE MANEJO E GESTÃO. ASPECTO POSITIVO DO DEVER FUNDAMENTALDE PROTEÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA QUE A UNIÃO TOME PROVIDÊNCIAS NOÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. ASTREINTES.POSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR FIXADO.SÚMULA 7/STJ. 1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois aprestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida,como se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal deorigem, inclusive, acolheu em parte os embargos de declaração paracomplementar o acórdão no que diz respeito ao exame da remessanecessária. 2. Nos termos do art. 225 da CF, o Poder Público tem o dever depreservar o meio ambiente. Trata-se de um dever fundamental, que nãose resume apenas em um mandamento de ordem negativa, consistente nanão degradação, mas possui também uma disposição de cunho positivoque impõe a todos - Poder Público e coletividade - a prática de atostendentes a recuperar, restaurar e defender o ambienteecologicamente equilibrado. 3. Nesse sentido, a elaboração do plano de manejo é essencial para apreservação da Unidade de Conservação, pois é nele que seestabelecem as normas que devem presidir o uso da área e o manejodos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturasfísicas necessárias à gestão da unidade (art. 2º, XVII, da Lei n.9.985/2000). 4. Portanto, a omissão do Poder Público na elaboração do plano demanejo e gestão da APA da Baleia Franca coloca em risco a própriaintegridade da unidade de conservação, e constitui-se em violação dodever fundamental de proteção do meio ambiente. 5. Ademais, a instância ordinária determinou apenas que a União tomeprovidência no âmbito de sua competência, mais precisamente, norepasse de verbas, para que o IBAMA/ICMBio realize todos osprocedimentos administrativos necessários à elaboração do plano degestão da APA da Baleia Franca, criada em área que integra opatrimônio público federal (art. 20, inciso VII, da CF). Portanto,não há que se falar em ilegitimidade da União para figurar no pólopassivo da presente demanda. 6. É pacífico na jurisprudência desta Corte Superior a possibilidadedo cabimento de cominação de multa diária - astreintes - contra aFazenda Pública, como meio coercitivo para cumprimento de obrigaçãode fazer. 7. No caso concreto, a fixação das astreintes não se mostradesarrazoada à primeira vista, motivo pelo qual, não há como rever oentendimento da instância ordinária, em razão do óbice imposto pelaSúmula 7/STJ.Recurso especial do IBAMA e o da UNIÃO improvidos.(STJ - REsp: 1163524 SC 2009/0206603-4, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 05/05/2011, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/05/2011)III- Correta-  STJ- DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BAs reva seu omentário... -I- CoçDea-  S1J DIREITO AMBIENTAL E PROCSSUAAL CIDI.  AUSÊNCIA DE aIOL  ÃO D .....33D OO PPC.  IIIIIDa
  • GABARITO: LETRA A


ID
760876
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - No Brasil, ao contrário de outros países, o juiz não cria obrigações de proteção do meio ambiente. Elas jorram da lei, após terem passado pelo crivo do Poder Legislativo.
II - A legislação brasileira atual reflete a transformação científica, ética, política e jurídica que reposicionou os manguezais, levando-os da condição de risco à saúde pública ao patamar de ecossistema criticamente ameaçado. Objetivando resguardar suas funções ecológicas, econômicas e sociais, o legislador atribuiu-lhes o regime jurídico de Área de Preservação Permanente.
III - Para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano ambiental, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem deixa fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam, e quem se beneficia quando outros fazem.
IV - É compatível com o Direito brasileiro a chamada desafetação ou desclassificação jurídica tácita em razão do fato consumado.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I -  O STJ vem se posicionando contra o chamado ativismo judicial: “(...) No Brasil, ao contrário de outros países, o juiz não cria obrigações de proteção do meio ambiente.Elas jorram da lei, após terem passado pelo crivo do Poder Legislativo. Daí não precisarmos de juízes ativistas, pois o ativismo é da lei e do texto constitucional. Felizmente nosso Judiciário não é assombrado por um oceano de lacunas ou um festival de meias-palavras legislativas. Se lacuna existe, não é por falta de lei, nem mesmo por defeito na lei; é por ausência ou deficiência de implementação administrativa e judicial dos inequívocos deveres ambientais estabelecidos pelo legislador (...)” (STJ, REsp 650728 / SC, 2ª Turma, Rel. Minº Herman Benjamin, DJ 23/10/2007, DJe 02/12/2009). Mas é um item polêmico, pois parte da jurisprudência admite o ativismo judicial. 

    II -  Todo manguezal, segundo o art. 4, VII, do Código Florestal, é considerado Área de Preservação Permanente.

    III - É o modo como o  STJ interpreta a responsabilidade objetiva ambiental: "(...) 13. Para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano ambiental, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem deixa fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam, e quem se beneficia quando outros fazem. 14. Constatado o nexo causal entre a ação e a omissão das recorrentes com o dano ambiental em questão, surge, objetivamente, o dever de promover a recuperação da área afetada e indenizar eventuais danos remanescentes, na forma do art. 14, § 1°, da Lei 6.938/81. (...)" (REsp 650728/SC, Rel. Ministro  HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/10/2007, DJe 02/12/2009)

    IV -  “(…) 11. É incompatível com o Direito brasileiro a chamada desafetação ou desclassificação jurídica tácita em razão do fato consumado. 12. As obrigações ambientais derivadas do depósito ilegal de lixo ou resíduos no solo são de natureza propter rem, o que significa dizer que aderem ao título e se transferem ao futuro proprietário, prescindindo-se de debate sobre a boa ou má-fé do adquirente, pois não se está no âmbito da responsabilidade subjetiva, baseada em culpa. 13. Para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano ambiental, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem deixa fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam, e quem se beneficia quando outros fazem.  14. Constatado o nexo causal entre a ação e a omissão das recorrentes com o dano ambiental em questão, surge, objetivamente, o dever de promover a recuperação da área afetada e indenizar eventuais danos remanescentes, na forma do art. 14, § 1°, da Lei 6.938/81.(…)”. (STJ, REsp nº 650728/SC, 2ª Turma)
  • Pessoal, conforme nosso colega abaixo deixou claro, tá na hora de abandonar o entendimento da matéria e começar a decorar palavra por palavra as decisões dos tribunais, pois é isso que estão cobrando, inclusive sem qualquer contextualização.

  • Dúvida com relação à assertiva (I): a segunda parte desta assertiva não conflita com a existência das Resoluções do CONAMA sobre licencimento ambiental?

  • Organizando para quem tem limite de acesso...

    Gabarito: D

    3 proposições corretas.

    Itens:

    I - CORRETO

    II - CORRETO

    III - CORRETO

    IV - ERRADO

  • "No Brasil, ao contrário de outros países, o juiz não cria obrigações de proteção do meio ambiente.Elas jorram da lei, após terem passado pelo crivo do Poder Legislativo."

    Assertiva carece de rigor técnico ao desconsiderar a CF (art. 225 et. al.) e o Poder Constituinte. O "crivo" do Poder Legislativo tem limites.

  • Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.
    (Súmula 613, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)

     


ID
760879
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - Diante de ocupação ou utilização ilegal de espaços ou bens públicos, não se desincumbe do dever-poder de fiscalização ambiental (e também urbanística) o Administrador que se limita a embargar obra ou atividade irregular e a denunciá-la ao Ministério Público ou à Polícia, ignorando ou desprezando outras medidas, inclusive possessórias, que a lei põe à sua disposição para eficazmente fazer valer a ordem administrativa e, assim, impedir, no local, a turbação ou o esbulho do patrimônio estatal e dos bens de uso comum do povo, resultante de desmatamento, construção, exploração ou presença humana ilícitos.
II - A turbação e o esbulho ambiental-urbanístico podem – e no caso do Estado, devem – ser combatidos pelo desforço imediato, medida prevista atualmente no art. 1.210, § 1º, do Código Civil de 2002 e imprescindível à manutenção da autoridade e da credibilidade da Administração, da integridade do patrimônio estatal, da legalidade, da ordem pública e da conservação de bens intangíveis e indisponíveis associados à qualidade de vida das presentes e futuras gerações.
III - A Administração é solidária, objetiva e ilimitadamente responsável, nos termos da Lei 6.938/1981, por danos urbanístico-ambientais decorrentes da omissão do seu dever de controlar e fiscalizar, na medida em que contribua, direta ou indiretamente, tanto para a degradação ambiental em si mesma, como para o seu agravamento, consolidação ou perpetuação, tudo sem prejuízo da adoção, contra o agente público relapso ou desidioso, de medidas disciplinares, penais, civis e no campo da improbidade administrativa.
IV - No caso de omissão de dever de controle e fiscalização, a responsabilidade ambiental solidária da Administração é de execução subsidiária (ou com ordem de preferência)

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • por que foi anulada , qual o erro?


  • Também não entendi o motivo da anulação da questão, já que os itens reproduzem integralmente trechos do acórdão provido, por unanimidade, pela 2ª Turma do STJ, em 24.03.2009, que pode ser encontrado no link abaixo. É claro que um acórdão não pode significar a última palavra sobre o acerto de uma questão, até porque a jurisprudência pode se modificar ao longo do tempo, mas pode ser adotado como um indicativo de sua correção. Por outro lado, considerando que a prova é para o cargo de procurador do Estado, acredito que dificilmente as PGEs acampem as teses expressas nos itens da questão e que, de fato, são bastante polêmicas na prática e na doutrina administrativa e ambiental.

     

    https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=863210&num_registro=200801460435&data=20101216&formato=PDF

     

    Não encontrei justificativas no site da UEPA sobre a anulação, contudo, o gabarito preliminar indicava a alternativa "a" como correta e o gabarito definitivo como "anulada".

     

     Abraços!


ID
760882
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos do art. 4º da Lei 12651/2012, considera-se Área de Preservação Permanente:

I - As faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 10 (dez) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura e 30 (trinta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura.
II - As áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 30 (trinta) metros e 30 (trinta) metros, em zonas urbanas.
III - As áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água, ainda que não perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros.
IV - As restingas, em toda sua extensão.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários

  • Tópicos I, II, III e IV - Incorretos

    Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:     

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
    a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;
    b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;


    IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros

    VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;



     

  • Mamão com açucar!!! é só decorar o código florestal kkkk

  • E a mãe do examinador, vai bem?

  • Que questão sacana. Se o código fala em restinga sem estabelecer limites (se metade, 1/3, 2/5), certamente é em toda extensão, mas como não está expresso em letras garrafais (em toda sua extensão), a questão está errada. Questão medíocre.

  • Edilson Santos a questão está absolutamente correta, são app somente as restingas, como fixadoras de dunas e estabilizadoras de mangues. (art. 4º, VI, NCFlo). Os manguezais que são app em toda sua extensão. (art. 4º, VII, NCFlo).  

  • Reescrevendo as alternativas:

    I) As faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura e 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura.

    II - As áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros e 30 (trinta) metros, em zonas urbanas.

    III - As áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água, perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros.

    IV - As restingas, como fixadoras e dunas ou estabilizadoras de mangues.

    Além desses, temos ainda: Fonte: Direito Ambiental Frederico Amado.

    - entornos de reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento.

    - encostas ou partes destas com declividade acima de 45º, equivalentes a 100% na linha de maior declive.

    - manguezais, em toda a sua extensão

    -bordas de tabuleiros ou chapadas

    - topo de morros, montes, montanhas e serras: com altura mínima de 100 m e inclinação média maior que 25º, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 da altura mínima da elevação sempre em relação À base, definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente, ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto da sela mais próximo da elevação, estará situada em APP.

    - Áreas em altitude cima de 1.800m, qualquer que seja a vegetação

    - veredas (fitofisionomia de savana) : faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 m, a partir do limite do espaço brejoso e encharcado.


  • ´De longe, uma das questões mais canalhas que eu já vi. kkkkkkkkkkkk

  • I - As faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 10 (dez) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura e 30 (trinta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura. 

    Errado. A faixa mínima de APP é de 30 metros para rios com  largura inferior a 10 metros; e de 50 metros para rios com largura de 10 a 50 metros.

     
    II - As áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 30 (trinta) metros e 30 (trinta) metros, em zonas urbanas. 
    Errado. No caso de lagoas naturais, a faixa mínima de APP é de 100 metros em zonas rurais (exceto para corpo d'água com até 20 hectares de superfície, nesse caso a faixa mínima é de 50 metros).


    III - As áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água, ainda que não perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros.
    Errado. A legislação anterior trazia o enunciado acima, porém com o Novo Código Florestal de 2012, a APP em nascentes e olhos d'água se aplica somente às PERENES.


    IV - As restingas, em toda sua extensão.

    Errado. As únidas localidades que são APP em toda sua extensão são os manguezais! As restingas serão APPs quando funcionarem como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues. 

    Dessa forma, a resposta correta da questão é o item 

     e) todas as proposições estão incorretas

  • A questão está desatualizada por conta do informativo 829, STF, que aduz: 

    "deve-se dar interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, XVII e ao art. 4º, IV, para fixar

    a interpretação de que os entornos das nascentes e dos olhos d´água intermitentes configuram

    área de preservação permanente"

  • STF deu interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, XVII e ao art. 4º, IV, para fixar a interpretação de que os entornos das nascentes e dos olhos d´água intermitentes configuram área de preservação permanente.

    "(...) deve-se dar interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, XVII e ao art. 4º, IV, para fixar a interpretação de que os entornos das nascentes e dos olhos d´água intermitentes configuram área de preservação permanente. Assim, a interpretação deve ser a de que os entornos das nascentes e dos olhos d´água, mesmo que intermitentes, também configuram área de preservação permanente. STF. Plenário. ADC 42/DF, ADI 4901/DF, ADI 4902/DF, ADI 4903/DF e ADI 4937/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 28/2/2018 (Info 892). 

  • Acho que a questão já está desatualizada, pois o STF deu interpretação de que os entornos das nascentes e dos olhos d’água intermitentes configuram área de preservação ambiental. Então não é só os perenes como está no Código Florestal. Informativo 892 do STF.


ID
760885
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - A Tomada de Contas Especial (TCE), tal como prevista no Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, é instaurada por autoridade administrativa competente e pelo controle interno do órgão repassador do recurso, sendo submetida à análise do tribunal de contas.
II - No âmbito do TCU, a Tomada de Contas Especial é iniciada diante da omissão no dever de prestar contas, da falta de comprovação da aplicação de recursos, de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, em razão de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, desde que não resulte dano.
III - A Tomada de Contas Especial só deve ser instaurada pela autoridade administrativa federal após esgotadas as providências administrativas internas, sem sucesso.
IV - Havendo imposição de pena pecuniária na decisão do TCU, o não pagamento do débito sujeitará o responsável à inclusão no CADIN - Cadastro Informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários

  • A única proposição errada é a II. As demais estão corretas.

    Lei n° 8.443/92

    Art. 8º.Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5º desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.
     

  • Tomada de Contas Especial é um processo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e obtenção do respectivo ressarcimento.
    O referido processo tem como base a conduta do agente público que agiu em descumprimento à lei ou deixou de atender ao interesse público. Essa conduta se dá pela omissão no dever de prestar contas, pela apresentação de contas de forma irregular, ou por dano causado ao erário.
    Antes da abertura da tomada de contas especial, é imprescindível que a autoridade competente do órgão ou entidade esgote todas as medidas administrativas internas objetivando a obtenção do ressarcimento pretendido, considerando que o processo da TCE é uma medida de exceção e somente deve ser instaurado para apurar responsabilidades por ocorrência de dano.
    Características do Processo de Tomada de Contas Especial:
    a) deve ser instaurado a partir da autuação de processo específico, em atendimento à
    determinação da autoridade administrativa competente;
    b) deve conter as peças estabelecidas no art. 4º da IN/TCU n.º 56/2007;
    c) tem por objetivo “(...) apurar responsabilidade por ocorrência de dano à
    administração pública federal e obtenção do respectivo ressarcimento (...)” e
    somente deverá ser instaurado quando constatado prejuízo aos cofres públicos, uma
    vez que busca a recomposição do Tesouro Nacional; e
    d) constitui medida excepcional, somente devendo ser instaurado após esgotadas todas
    as medidas administrativas para a reparação do dano causado ao Erário.
    São os seguintes os pressupostos para a instauração do processo de Tomada de Contas
  • I - A Tomada de Contas Especial (TCE), tal como prevista no Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, é instaurada por autoridade administrativa competente e pelo controle interno do órgão repassador do recurso, sendo submetida à análise do tribunal de contas. CORRETA
    Em regra, a TCE deve ser instaurada pela autoridade competente do próprio órgão ou entidade jurisdicionada (responsável pela gestão dos recursos), depois de esgotadas as providências administrativas internas com vista à recomposição do erário. 
    II - No âmbito do TCU, a Tomada de Contas Especial é iniciada diante da omissão no dever de prestar contas, da falta de comprovação da aplicação de recursos, de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, em razão de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, desde que não resulte dano. ERRADA

     Conforme estabelece o art. 1º da Instrução Normativa TCU 56/2007 c/c o art. 8º da Lei 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU), são determinantes para a instauração de TCE a ocorrência de pelo menos um dos seguintes fatos:

    (...) d) prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano à administração pública federal.
    III - A Tomada de Contas Especial só deve ser instaurada pela autoridade administrativa federal após esgotadas as providências administrativas internas, sem sucesso. CORRETA
    Em regra, a TCE deve ser instaurada pela autoridade competente do próprio órgão ou entidade jurisdicionada (responsável pela gestão dos recursos), depois de esgotadas as providências administrativas internas com vista à recomposição do erário. 
    IV - Havendo imposição de pena pecuniária na decisão do TCU, o não pagamento do débito sujeitará o responsável à inclusão no CADIN - Cadastro Informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais. CORRETA

    Se o responsável, regularmente notificado, não recolher tempestivamente a importância devida, é formalizado processo de cobrança executiva, o qual é encaminhado ao Ministério Público junto ao Tribunal para, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) ou das unidades jurisdicionadas ao TCU que detêm essa competência, promover a cobrança judicial da dívida ou o arresto de bens.

    Além dessas consequências, outras sanções podem ser aplicadas a partir do julgamento das contas, tais como, declaração de inidoneidade do particular para licitar ou contratar com a administração, declaração de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, inclusão no Cadastro Informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais -  Cadin, comunicação ao Ministério Público Federal e solicitação do arresto de bens para garantir o ressarcimento. O próprio julgamento das contas pela irregularidade já apresenta, como conseqüência, a inclusão no cadastro a ser enviado à Justiça Eleitoral, a partir do qual o responsável poderá figurar na lista de inelegíveis.
    http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/tce/conheca_a_tce

ID
760888
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - Além da multa, o TCU pode decretar, no curso de qualquer apuração de irregularidade, a indisponibilidade dos bens do responsável por até dois anos.
II - Em caso de configuração de infração grave, o TCU pode inabilitar o responsável para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública federal por um período que variará de cinco a oito anos e, em caso de fraude, pode declarar a inidoneidade de responsável para participar de licitação.
III - O TCU pode, ainda, determinar à Advocacia- Geral da União (AGU), ou ao dirigente de entidade jurisdicionada, a adoção de providências para arresto dos bens de responsáveis julgados em débito.
IV - As penalidades aplicadas pelo TCU excluem a aplicação de sanções penais e de sanções administrativas pelas autoridades competentes.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA. Art. 44, § 2º, Lei nº. 8.443/1992: "Nas mesmas circunstâncias do caput deste artigo e do parágrafo anterior, poderá o Tribunal, sem prejuízo das medidas previstas nos arts. 60 e 61 desta Lei [NOTA DO COMENTÁRIO: inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança e solicitação de medidas necessárias ao arresto, respectivamente], decretar, por prazo não superior a um ano, a indisponibilidade de bens do responsável, tantos quantos considerados bastantes para garantir o ressarcimento dos danos em apuração".

    II - CORRETA. Art. 60 da Lei nº. 8.443/1992: "Sem prejuízo das sanções previstas na seção anterior e das penalidades administrativas, aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública".

    III - ERRADA. Art. 61 da Lei nº. 8.443/1992: "O Tribunal poderá, por intermédio do Ministério Público, solicitar à Advocacia-Geral da União ou, conforme o caso, aos dirigentes das entidades que lhe sejam jurisdicionadas, as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito, devendo ser ouvido quanto à liberação dos bens arrestados e sua restituição".

    IV - ERRADA. É cediço que o ordenamento jurídico brasileiro adotou a regra da independência entre as instâncias civil, penal e administrativa para responsabilização das pessoas infratoras. Nesse sentido, veja-se art. 125 da Lei nº. 8.112/1990 e art. 935, CC - além do próprio art. 60 da Lei nº. 8.443/1992, já citado no comentário ao item II. Portanto, as penalidades aplicadas pelo TCU não excluem as demais sanções civis, penais e administrativas tipificadas e cabíveis.

ID
760891
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - No âmbito recursal do TCU, se interpostos dentro do prazo regimental e adequados quanto ao seu cabimento, todos os recursos são dotados de efeito suspensivo, total ou parcial.
II - Cabe recurso de reconsideração de decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas, inclusive especial, com efeito suspensivo, dentro do prazo de quinze dias.
III - Cabe pedido de reexame de decisão de mérito proferida em processo concernente a ato sujeito a registro e a fiscalização de atos e contratos.
IV - Tendo características semelhantes a uma ação rescisória, cabe revisão de decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas, inclusive especial, desde que fundada em erro de cálculo nas contas, falsidade ou insuficiência de documentos ou documentos novos com eficácia sobre a prova produzida e deve ser interposto no prazo de 4 (quatro) anos.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Questão estranha
    I - ERRADA  A regra geral quanto aos efeitos dos recursos administrativos está no art. 61 da Lei n. 9.784/199, que dispõe:
    "art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo."  Ou seja, a regra é o efeito devolutivo,
    exceção é o efeito suspensivo.
    Para dar certeza a isso olha o que diz o art. 35 da Lei n. 8.443/1992 que "Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências." :
    "Art. 35. De decisão definitiva caberá recurso de revisão ao Plenário, sem efeito suspensivo, interposto por escrito, uma só vez, pelo
    responsável, seus sucessores, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de cinco anos, contados
    na forma prevista no
    inciso III do art. 30 desta Lei, e fundar-se-á: 

            I - em erro de cálculo nas contas;
            II - em falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão recorrida;
            III - na superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida;
            Parágrafo único. A decisão que der provimento a recurso de revisão ensejará a correção de todo e qualquer erro ou engano apurado.
    II - ERRADA > Decisão definitiva caberá recurso de revisão e não reconsideração.
    III CORRETA:  Art. 48 da Lei n.8.443/1992 " Art. 48. De decisão proferida em processos concernentes às matérias de que tratam as Seções III e IV deste capítulo caberá pedido de reexame, que terá efeito suspensivo."  Seçao III: Atos Sujeitos a Registro e Seção IV: 

    Fiscalização de Atos e Contratos.

    IV ERRADA:   O  prazo é de 5 anos não de 4 anos ( artigo 35 ascima)
    Apenas uma esta correta.
  • Lei 8443/92 (Lei Orgânica do TCU)

    Art. 33. O recurso de reconsideração, que terá efeito suspensivo, será apreciado por quem houver proferido a decisão recorrida, na forma estabelecida no Regimento Interno, e poderá ser formulado por escrito uma só vez, pelo responsável ou interessado, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de quinze dias, contados na forma prevista no art. 30 desta Lei.

    Art. 35. De decisão definitiva caberá recurso de revisão ao Plenário, sem efeito suspensivo, interposto por escrito, uma só vez, pelo responsável, seus sucessores, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de cinco anos, contados na forma prevista no inciso III do art. 30 desta Lei, e fundar-se-á:

    A proposição II está correta, pois cabe pedido de reconsideração independente de ser decisão definitiva, caso a autoridade que proferiu a decisão não reconsidere, ainda existirá a possibilidade de recurso de revisão para o plenário. 

    Logo II e III corretas. Letra C.

  • II e III corretas

    "Há cinco tipos de recursos em processos do TCU: recurso de reconsideração, pedido de reexame, embargos de declaração, recurso de revisão e agravo.  Cada um deles é adequado a um tipo de processo e deve ser interposto dentro do prazo regimental para poder ser conhecido. Podem suspender parte ou toda a decisão recorrida enquanto são analisados, dependendo do recurso e do caso. (Art.277 a 289, RI)

    reconsideração – cabe recurso de reconsideração de decisão definitiva em processo de prestação ou tomada contas, inclusive especial, com efeito suspensivo, dentro do prazo de quinze dias;
    reexame – cabe pedido de reexame de decisão de mérito proferida em processo concernente a ato sujeito a registro e a fiscalização de atos e contratos;
    embargos de declaração – cabe quando houver obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal, dentro do prazo de dez dias;
    revisão – cabe revisão de decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas, inclusive especial. Tem natureza similar à da ação rescisória. Não possui efeito suspensivo e deve ser fundado em erro de cálculo nas contas, falsidade ou insuficiência de documentos ou documentos novos com eficácia sobre a prova produzida. Pode ser interposto uma só vez, dentro do prazo de cinco anos;
    agravo – cabe agravo, no prazo de cinco dias, de despacho decisório emitido pelos presidentes do tribunal e das câmaras ou de relator.

    Como as decisões do TCU são administrativas, cabe recurso ao Judiciário em relação a aspectos legais e formais. Quanto ao mérito, objeto principal do processo, só cabe recurso ao TCU".

    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/imprensa/duvidas-frequentes/

  • Entendo que a questão esteja correta Rony, pois o pedido de reconsideração independe de ser decisão definitiva ou não em PROCESSOS DE TOMADA OU PRESTAÇÃO DE CONTAS, pois o art. 33 não especifica o tipo de decisão, se interlocutório ou de mérito.

    Já o Recurso de REVISÃO, apesar de ter o fundamento de rever decisão definitiva, enseja a correção de:

    I - erro de calculo nas contas;

    II - em falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão recorrida;

    III - na superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida.

    Parágrafo único. A decisão que der provimento a recurso de revisão ensejará a correção de todo e qualquer erro ou engano apurado.

    Ou seja, em substituição a ação rescisória pois o prazo dela é bem amplo, 05 anos.


ID
760894
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o texto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101), analise as proposições a seguir:

I - Nas referências aos Entes federativos estão compreendidos o Poder Executivo, o Poder Legislativo, Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público, as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
II - O conceito de empresa controlada abrange sociedade cuja maioria do capital social pertença, direta ou indiretamente, a um ente da Federação.
III - O conceito de empresa estatal dependente abrange empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital e aqueles provenientes do aumento de participação acionária.
IV - A definição de receita corrente líquida, no caso da União, significa o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos os valores transferidos aos Estados e Municípios, por determinação constitucional, legal ou contratual.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Confrontando cada item da questão com o texto da lei temos:

    I - Nas referências aos Entes federativos estão compreendidos o Poder Executivo, o Poder Legislativo, Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público, as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. ITEM INCORRETO

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
    I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

     II - O conceito de empresa controlada abrange sociedade cuja maioria do capital social pertença, direta ou indiretamente, a um ente da Federação. ITEM INCORRETO

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

     III - O conceito de empresa estatal dependente abrange empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital e aqueles provenientes do aumento de participação acionária. ITEM INCORRETO

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

     IV - A definição de receita corrente líquida, no caso da União, significa o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos os valores transferidos aos Estados e Municípios, por determinação constitucional, legal ou contratual. ITEM CORRETO

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntese outras receitas também correntes, deduzidos:
    a)na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso Ie no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;


     RESPOSTA: LETRA B





















  • Discordo do comentário anterior, o item correto é o I e não o IV, uma vez que o art. 2º, IV, alínea a, não fala em transferências CONTRATUAIS!!! Só constitucionais e legais! Já o item I está conforme o art. 1º, §3º, I, alíneas a e b da LRF.

     § 3o Nas referências:

            I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

            a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

            b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

  • Totalmente incorreto o 1º comentário. No prórpio texto da lei 101

       § 3o Nas referências:

            I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

            a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

            b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

            II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

            III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

  • Concordo com meu colega Marcos.

    Estão sim, incluídos, os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunais de Conta e as Administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais DEPENDENTES. Art. 1º, parágrafo 3 da LRF de 2000.

    Na IV, os valores são transferidos por determinação constitucional ou legal, somente!!! Portanto, alternativa errada!

  • TIpo de questão tão inadequada que não dá nem para saber o que errou e o que acertou. lembro de ter feito essa prova em 2012 e de jurar para mim mesmo que nunca mais pisaria no Pará para fazer uma prova da UEPA...

  • Item 1: CORRETO, sem questionamentos. Item 2: ERRADO, sociedade cuja maioria do capital social COM DIRETO A VOTO pertença, direta ou indiretamente, a um ente da Federação. Item 3: ERRADO, empresa estatal dependente abrange empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital COM EXCEÇÃO daqueles provenientes do aumento de participação acionária. Item 4: A definição de receita corrente líquida, no caso da União, significa o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos os valores transferidos aos Estados e Municípios, por determinação constitucional, legal ou contratual. na lei não existe esse termo contratual.

    Sendo assim, temos apenas uma questão correta. Gabarito B

    Obs: Essa banca não é de Deus. rsrsrsrs

  • já doeu, hoje não dói maisssss


ID
760897
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que a atenderão, constarão da lei orçamentária anual, mas o refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária.
II - Não constará da lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
III - A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
IV - Integram as despesas da União, e são incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A
  • Letra A
    Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000)

    I - Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que a atenderão, constarão da lei orçamentária anual, mas o refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária. Art. 5o, § 1o e  § 2o
     II - Não constará da lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.  Art. 5o, § 4o
    II - A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão. Art. 5o, § 5o
    IV - Integram as despesas da União, e são incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos. Art. 5o, § 6o

  • I) correta

    Art. 5°, §1°, da LC 101/05 - Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual

            

    Art. 5°, §2°, daLC 101/05 -  O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

     

    II) correta

    Art. 5°, §4°, da LC 101/05 - É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

     

    III) correta

    Art. 5°, §5°, da LC 101/05 - A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no §1° do art. 167 da Constituição.

     

    IV) correta

    Art. 5°, §6°, da LC 101/05 - Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.

     

     


ID
760900
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá, dentre outros requisitos, estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos seguintes.
II - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
III - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa serão acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes e da declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
IV - Considera-se adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •   - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá, dentre outros requisitos, estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos seguintes.  ITEM ERRADO


     Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições


    AS DEMAIS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS.


  • Só complementado o comentário da colega a cima.
    Creio que o erro da questão não está na ausência desse treco destacado, e sim aqui:

    "...impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos seguintes"

    O texto da lei diz que é "...nos DOIS seguintes"

    Abraços.
  • Só pra constar, os artigos expostos na questão pertencem à LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).


    Fé!

  • I - ERRADO

    Art. 14. LC 101 - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

     I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

     II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    II - CERTO §1º do art. 14  da LC 101 - § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.


    III- CERTO

     Art. 16.A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

     I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    IV-CERTO  §1º do art. 16 da lc 101 -  

     § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

     I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

     II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.



ID
760903
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - A Constituição da República de 1988 previu, em norma não autoaplicável (art. 7o., XXI), a criação do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, instituto só regulamentado em 2011 pela Lei Federal n. 12.506. Dispõe a lei, alterando dispositivos da CLT, que o aviso prévio, quando decorrer da dispensa imotivada do empregado, será sempre concedido pelo período de 30 (trinta) dias e, quando este contar com mais de 01 (um) ano de serviço na mesma empresa, serão acrescidos, proporcionalmente, mais 03 (três) dias a cada ano de serviço executado no mesmo estabelecimento, até o limite máximo de 30 (trinta) dias, totalizando até 60 (sessenta) dias.
II - O regime de sobreaviso, à luz da Súmula 428 do TST, não se caracteriza, por si só, em razão do uso de aparelho de intercomunicação pelo empregado, uma vez que o mesmo não permaneça em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço. A rigidez desse entendimento foi atenuada, entretanto, pela edição da Lei Federal n. 12.551/2011, segundo a qual não é mais possível distinguir o trabalho realizado no estabelecimento do empregador daquele executado no domicílio do empregado e também do realizado à distância. Reconheceu a lei que a utilização de meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão, mesmo à distância, são capazes de gerar direitos trabalhistas, inclusive o sobreaviso, desde que presentes todos os elementos da relação de emprego, equiparando esses novos meios de comando e fiscalização, especialmente para fim de subordinação jurídica, aos pessoais e diretos exercidos pelo empregador.
III - O salário-mínimo previsto no artigo 7o, IV da CF/88, sempre fixado em lei e nacionalmente unificado, deve atender às necessidades vitais do trabalhador e sua família, representando o patamar abaixo do qual não pode jamais prevalecer a vontade dos contratantes na relação de emprego, sendo nula de pleno direito qualquer estipulação em contrário, ainda que resultante de negociaçao coletiva. Na Súmula Vinculante 16, o STF reafirmou a jurisprudência dominante da Corte no sentido de que o salário-mínimo previsto nos artigos 7o, IV e 39, par. 3o. da CF/88 deve corresponder ao vencimento e salário básicos do servidor público e empregado, respectivamente, e não às remunerações destes compostas por gratificações e demais vantagens.
IV - A Lei Federal n. 5.889/73 regulamenta as relações de trabalho rural, conceituando como empregado rural a pessoa física que, em propriedade dessa natureza ou prédio rústico, presta serviço não eventual a empregador também rural, sob dependência hierárquica e mediante salário. O empregador do campo, por sua vez, foi definido pela lei como a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore, diretamente, atividade agroeconômica em caráter permanente ou temporário, contando com auxílio de empregados. A atividade econômica referida pela lei não inclui a exploração industrial em estabelecimento agrário de qualquer natureza.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B:
    ASSERTIVA I: esta assertiva está incorreta porque dispõe o § único do art. 1º da Lei nº 12.506/2011: “Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de 90 (noventa) dias. Conforme se verifica, o prazo máximo que pode ser acrescido ao prazo regulamentar de 30 dias de aviso prévio é de 60 dias, e não 30 dias como constou na redação da assertiva, perfazendo um total de até 90 dias, e não de 60 dias.
    ASSERTIVA II: esta assertiva está correta porque traz em sua redação o teor da Súmula 428 do TST, alterada em 14/09/2012, e da Lei nº 12.551/2011 de 15/12/2011, que alterou o art. 6º da CLT. O assunto aqui tratado é o regime de sobreaviso e o teletrabalho. Abaixo reproduzo o conteúdo dos citados dispositivos:
    “SUM-428 SOBREAVISO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º DA CLT (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.
    II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.”
    Art. 6º da CLT: “ Art. 6o . Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.”
    ASSERTIVA III: art. 7º, inciso IV, CRFB/88: “IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;” Atualmente a Política Salarial, ou seja, a lei que fixa o salário mínimo, citada no dispositivo constitucional, é a Lei nº 10.192/2001. Conforme a própria nomenclatura, o salário mínimo é o valor mínimo da contraprestação mensal que qualquer trabalhador pode receber no Brasil, assim, este valor não pode ser transacionado pela vontade das partes, nem que seja através de negociação coletiva. Neste sentido a Súmula 375 do TST estabelece que “os reajustes salariais previstos em norma coletiva de trabalho não prevalecem frente à legislação superveniente de política salarial.” E completa o art. 623 da CLT: “Será nula de pleno direito disposição de Convenção ou Acordo que, direta ou indiretamente, contrarie proibição ou norma disciplinadora da política econômico-financeira do Governo ou concernente à política salarial vigente, não produzindo quaisquer efeitos perante autoridades e repartições públicas, inclusive para fins de revisão de preços e tarifas de mercadorias e serviços.” E quanto aos órgãos da Administração Pública, assim dispõe da OJ 100 da SDI-1 do TST: “Os reajustes salariais previstos em legislação federal devem ser obervados pelos Estados-membros, suas Autarquias e Fundações Públicas nas relações contratuais trabalhistas que mantiverem com seus empregados. Quanto à Súmula Vinculante 16 do STF, sua redação é a seguinte: “Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.” Comparando a redação desta Súmula com a redação final da assertiva, chegamos à conclusão que ela se encontra incorreta, pois o que a Súmula Vinculante 16 do STF estabelece na realidade é que o salário mínimo constitucionalmente assegurado aos servidores públicos (trata-se do servidor público latu sensu, regido pela CLT) deve considerar a remuneração do servidor, e não o seu vencimento básico, ou em outras palavras, não é necessário que o vencimento básico corresponda ao salário mínimo, basta que a remuneração do servidor (vencimento básico + vantagens pecuniárias permanentes) alcance o valor do salário mínimo. Corroborando, neste mesmo sentido cito a OJ 272 da SDI-1 do TST: “A verificação do respeito ao direito ao salário mínimo não se apura pelo confronto isolado do salário base com o mínimo legal, mas deste com a soma de todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado diretamente pelo empregador.”
    ASSERTIVA IV: dispõe o art. 2º da Lei nº 5.889/1973 que “empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.” O Decreto nº 73.626/1974, em seu art. 2º define o empregador rural nos seguintes termos: “considera-se empregador rural, para os efeitos deste Regulamento, a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.” Se compararmos a redação da assertiva com a redação dos citados dispositivos vemos que a mesma encontra-se correta até aqui. Agora, continuando, vejamos a definição de atividade econômica que encontra-se no § 3º do art. 2º do Decreto nº 73.626/1974: “inclui-se na atividade econômica referida no caput deste artigo a exploração industrial em estabelecimento agrário.”  Pronto, nesta parte final de sua redação a assertiva ficou incorreta, pois apresenta-nos a definição incorreta de atividade econômica rural.
  • Élcio, com a sua vênia, acho que enxeguei ainda um outro erro na acertiva IV:

    Questão:

    "IV - A Lei Federal n. 5.889/73 regulamenta as relações de trabalho rural, conceituando como empregado rural a pessoa física que, em propriedade dessa natureza ou prédio rústico, presta serviço não eventual a empregador também rural, sob dependência hierárquica e mediante salário. O empregador do campo, por sua vez, foi definido pela lei como a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore, diretamente, atividade agroeconômica em caráter permanente ou temporário, contando com auxílio de empregados. A atividade econômica referida pela lei não inclui a exploração industrial em estabelecimento agrário de qualquer natureza."

    Lei:

    "Art. 3º - Considera-se empregador, rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados."



    Enfim.. acho que daria para invalidar por esse motivo também...

  • Posso estar enganado, mas esse tipo de assertiva em provas parece que não mais irá ser cobrado. " Duas proposições certas, três proposições certas..." .

  • Excelente comentário Elcio.

  • Ja pensou lendo esta questao, depois de tres horas de prova. 


ID
760906
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - Sobre o sistema de nulidades processuais capitulado nos artigos 794 e seguintes da CLT, é correto afirmar que: a nulidade só será declarada quando o ato viciado acarretar prejuízo às partes; será pronunciada mediante provocação das partes, que deverão arguí-la na primeira oportunidade que puderem falar nos autos ou em audiência; a nulidade absoluta poderá ser declarada de ofício pelo juiz da causa, a exemplo daquela fundada em incompetência de foro; não será pronunciada se for possível suprir a falta ou repetir o ato viciado; também não será declarada se a parte beneficiada foi quem lhe deu causa. Relativamente aos efeitos previstos na lei, a declaração de nulidade afetará todos os atos anteriores e posteriores do processo, sejam ou não dele (ato viciado) dependentes ou consenquentes, sendo dever do juiz explicitar quais os atingidos pela declaração.
II - O Decreto-lei n. 779/69 garante à Fazenda Pública, dentre outros direitos e prerrogativas, o recurso ordinário “ex officio” das decisões trabalhistas que lhe sejam total ou parcialmente contrárias. Sobre o tema, o TST editou a Súmula 303, definindo as seguintes hipóteses para o exercício desse duplo grau de jurisdição: a) em dissídio individual, só está sujeita à remessa necessária, mesmo na vigência da CF/88, decisão contrária à Fazenda Pública cuja condenação ultrapasse o valor correspondente a 60 (sessenta) salários-mínimos, ou quando o julgado estiver em desacordo com decisão plenária do STF e TST ou com súmula ou orientação jurisprudencial também do Tribunal Superior do Trabalho; b) em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório sempre que desfavorável ao ente público, exceto na hipótese de condenações que não ultrapassem o valor equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos; c) em mandado de segurança, somente cabe remessa ex officio se, na relação processual, figurar pessoa juridica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem mandamental. Nessa hipótese, também não caberá a remessa obrigatória quando figurar no feito, como impetrante e terceiro interessado, pessoa de direito privado, ainda que se discuta matéria administrativa.
III - O recurso de revista de que trata o art. 896 da CLT está garantido à Fazenda Pública no prazo de 16 dias. No entanto, conforme entendimento assentado na OJ 334 da SBDI-1 do TST, incabível essa interposição quando não tenha havido, pelo Ente público condenado, o oferecimento de recurso ordinário voluntário contra a decisão de primeira instância, ressalvada a hipótese de ter sido agravada, na segunda instância, a condenação imposta.
IV - Sobre a revelia no processo do trabalho, é certo que decorre da ausência injustificada da parte reclamada à audiência em que deveria apresentar defesa, uma vez realizada a notificação inicial prevista no art. 841 da CLT. A respeito, a Súmula 122 do TST já firmou a tese de que, ausente o reclamado à audiência inicial para a qual notificado, e mesmo presente seu advogado munido de procuração, ainda assim será considerado revel. Os efeitos da revelia estão previstos no art. 844 da CLT e consistem na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo reclamante, não dispensando, todavia, a intimação do reclamado para todos os atos subsequentes. Ainda no tema, e especificamente sobre o reconhecimento ou não da revelia à Fazenda Pública, é correto afirmar que prevalece no TST a tese de seu cabimento, na conformidade da OJ 152 da SBDI-1, segundo a qual pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B - APENAS UMA CORRETA.
    I - INCORRETA. A nulidade não atinge TODOS os atos processuais, mas apenas os subsequentes que dependam ou sejam consequencia do ato declarado nulo. CLT - Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.
    II - INCORRETA. O erro consiste em afirmar ser cabível remessa ex officio em caso de decisão contrária à decisão plenária do TST, quando na realidade só é cabível qdo contrária à decisão plenária do STF, ou contrária à súmula ou orientação jurisprudencial do TST. SUM-303 FAZENDA PÚBLICA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 9, 71, 72 e 73 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo: a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos; b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 303 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses das alíneas "a" e "b" do inciso anterior. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996) III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa "ex officio" se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito co-mo impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipó-tese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, res-pectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996)
    III - CORRETA. Decreto-Lei 779/69 - Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: III - o prazo em dobro para recurso; OJ-SDI1-334 REMESSA "EX OFFICIO". RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO VOLUNTÁRIO DE ENTE PÚBLICO. INCABÍVEL (DJ 09.12.2003). Incabível recurso de revista de ente público que não interpôs recurso ordinário voluntário da decisão de primeira instância, ressalvada a hipótese de ter sido agravada, na segunda instância, a condenação imposta.
    Faltou espaço...segue no próximo comentário.
  • IV - INCORRETA. O reclamado revel não será intimado de todos os atos subsequentes, mas apenas da sentença, por notificação por carta. CLT - Art. 852 - Da decisão serão os litigantes notificados, pessoalmente, ou por seu representante, na própria audiência. No caso de revelia, a notificação far-se-á pela forma estabelecida no § 1º do art. 841. CPC - Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
  • Ana,
    Excelente comentário!
    Contudo, no item II, além do erro apontado ("decisão plenária do TST"), ainda há o equívoco quanto à ação rescisória (só aponta a hipótese referente ao valor, sem mencionar a questão referente ao desacordo com decisão plenária do STF e Súmula e Oj do TST) e quanto à parte final do Mandado de Segurança:

    Em vermelho está correto. O que está destacado em azul é a parte incorreta.
    II - O Decreto-lei n. 779/69 garante à Fazenda Pública, dentre outros direitos e prerrogativas, o recurso ordinário “ex officio” das decisões trabalhistas que lhe sejam total ou parcialmente contrárias. Sobre o tema, o TST editou a Súmula 303, definindo as seguintes hipóteses para o exercício desse duplo grau de jurisdição:
    a) em dissídio individual, só está sujeita à remessa necessária, mesmo na vigência da CF/88, decisão contrária à Fazenda Pública cuja condenação ultrapasse o valor correspondente a 60 (sessenta) salários-mínimos, ou quando o julgado estiver em desacordo com decisão plenária do STF e TST ou com súmula ou orientação jurisprudencial também do Tribunal Superior do Trabalho;
    b) em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório sempre que desfavorável ao ente público, exceto na hipótese de condenações que não ultrapassem o valor equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos
    ou 
    quando o julgado estiver em desacordo com decisão plenária do STF ou com súmula ou orientação jurisprudencial também do Tribunal Superior do Trabalho; c) em mandado de segurança, somente cabe remessa ex officio se, na relação processual, figurar pessoa juridica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem mandamental. Nessa hipótese, também não caberá a remessa obrigatória quando figurar no feito, como impetrante e terceiro interessado, pessoa de direito privado, ainda que se discuta ressalvada a hipótese de matéria administrativa.
     
  • Quem preparou essa questão não teve mãe.

  • A única Correta é a III;

    Erro da I: Relativamente aos efeitos previstos na lei, a declaração de nulidade afetará todos os atos anteriores e posteriores do processo, sejam ou não dele (ato viciado) dependentes ou consequentes.

    Erro da II: "O Decreto-lei n. 779/69 garante à Fazenda Pública, dentre outros direitos e prerrogativas, o recurso ordinário “ex officio” das decisões trabalhistas..." (Reexame necessário não se confunde com Recurso Ordinário de ofício); ..."ou quando o julgado estiver em desacordo com decisão plenária do STF e TST ou com súmula ou orientação jurisprudencial também do Tribunal Superior do Trabalho" (Decisão plenária do STF, apenas);

    Erro da IV: ... não dispensando, todavia, a intimação do reclamado para todos os atos subsequentes.

  • Pra que textão??? Parece questão de português.


ID
760909
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal em direito material e processual do trabalho, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. STF - SÚMULA Nº 733 - NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSAMENTO DE PRECATÓRIOS.
    b) Incorreta. STF - SÚMULA Nº 734 - NÃO CABE RECLAMAÇÃO QUANDO JÁ HOUVER TRANSITADO EM JULGADO O ATO JUDICIAL QUE SE ALEGA TENHA DESRESPEITADO DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
    c) Incorreta. STF - SÚMULA Nº 629 - A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.
    d) Incorreta. STF - SÚMULA Nº 679 - A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS NÃO PODE SER OBJETO DE CONVENÇÃO COLETIVA.
    e) Incorreta. - STF - SÚMULA Nº 736 COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO JULGAR AS AÇÕES QUE TENHAM COMO CAUSA DE PEDIR O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS TRABALHISTAS RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES. RESSALTE-SE QUE AS CAUSAS DE SERVIDORES VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO POR RELAÇÃO TIPICAMENTE ESTATUTÁRIA NÃO SE SUBMETEM À JUSTIÇA DO TRABALHO,  CONFORME A ADIN 3395-6.
  • que questão mais maluca!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Pessoal, estou tendo dificuldades em entender o erro da assertiva E diante desse precedente:

    RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O STF, ao apreciar a Recl. 3.303-PI, perfilhou o entendimento de que a afirmação da competência da Justiça do Trabalho nas lides que envolvam segurança, higiene e saúde dos trabalhadores não representa antítese com o decidido nos autos da ADI 3.395. A Justiça do Trabalho é competente para apreciar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, independentemente do regime sob o qual o vínculo se estabelece com o tomador do serviço. A natureza do vínculo jurídico não tem relevância na hipótese, em que não se cuida de demanda proposta por servidores em face do Poder Público, mas de ação em que o Parquet postula a tutela de direitos sociais, metaindividuais, constitucionalmente reconhecidos a todo trabalhador, consoante previsão dos artigos 7º, XXII e 39, § 3º, da Carta Magna. Recurso a que se dá provimento, para afastar a incompetência da Justiça do Trabalho e determinar o retorno à vara de origem, para que se prossiga no julgamento da Ação Civil Pública. (PROCESSO-TRT-Nº 0001899-34.2012.5.01.0204).

    Alguém saberia explicar se a competência realmente é da Justiça do Trabalho nesses casos? Obrigada!

  • ATUALIZANDO!

    Sobre a letra E:

    Ação civil pública. Adequação do meio ambiente do trabalho. Servidores estaduais estatutários. Competência da Justiça do Trabalho. Súmula nº 736 do STF.

    Conforme entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do processo STF-Rcl 3303/PI, a restrição da competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas de interesse de servidores públicos, resultante do decidido na ADI 3395/DF-MC, não alcança as ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho cuja causa de pedir seja o descumprimento de normas de segurança, saúde e higiene dos trabalhadores. No caso, aplica-se a Súmula nº 736 do STF, pois a ação se volta à tutela da higidez do local de trabalho e não do indivíduo em si, de modo que é irrelevante o tipo de vínculo jurídico existente entre os servidores e o ente público. Sob esse fundamento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, deu-lhes provimento para declarar a competência da Justiça do Trabalho, decretar a nulidade dos atos decisórios e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no julgamento como entender de direito. TST-E-ED-RR-60000-40.2009.5.09.0659, SBDI-I, rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, 22.11.2018


ID
760912
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre execução e requisição de débito de pequeno valor contra a Fazenda Pública, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Erro da letra A

    Municípios e suas entidades da administração indiretas até 30 (trinta) salários-mínimos.

    Estados e o Distrito Federal e suas entidades da administração indireta até 40 (quarenta) salários-mínimos.

     União, entidade autárquica, fundação pública instituída pelo Poder Público federal e empresa pública federal
    até 60 (sessenta) salários mínimos.
     

     

  • PRECATÓRIO. PEQUENO VALOR. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO APURADO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA. EXECUÇÃO DIRETA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE (DJ 25.04.2007)
    Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.

  • Data de publicação: 24/01/2012

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO ­ MANDADO DE SEGURANÇA ­ EXECUÇÃO DE SENTENÇA - LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO ­ FRACIONAMENTO EMCRÉDITOS INDIVIDUAIS ­ POSSIBILIDADE ­ PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . 1. "Este Tribunal firmou entendimento no sentido de que é possível o fracionamento de execução de sentença para expedição de requisição de pequeno valor, apenas quando tratar-se de litisconsórcio facultativo ativo e não de ação coletiva intentada por legitimado extraordinário ou substituto processual. Precedentes. (...)" (STF - RE 511179 ED / RS, da 2ª T. do STF, Rel. Min. EROS GRAU, in DJU de 30/11/2007). 2. Agravo de instrumento provido.


  • letra D - o juízo da execução expede a ordem de pagamento para o devedor, que poderá ou não cumpri-la no prazo de 60 dias. Cumprindo-a, a RPV é paga ao credor. Não cumprindo o devedor a ordem, o juízo da execução decreta o sequestro do valor e o disponibiliza ao credor, pagando assim o que lhe é devido.  (O PRAZO É DE 60 DIAS, NÃO DE 120 DIAS)


ID
760915
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre as ações cíveis admissíveis no processo do trabalho, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao Item b) - ERRADO - Súmula 100, I = O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito OU NÃO.

  • Quanto ao item c) - ERRADA - Súmula Vinculante 23 do STF = A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. ( Ou seja, servidores públicos civis, NÃO).
  • Quanto ao item d) ERRADO - Legitimados - Além do Ministério Público, o art. 5.º da Lei 7.347/1985 e o art. 82 da Lei 8.078/1990, menciona vários outros.
    Contudo acredito que o erro da questão está relacionado a "não existência de Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista que não explorem atividade econômica" ou seja, uma das principais características de tais entidades é a exploração de atividade econômica.


     

  • Relativo a letra A:
    nº RR-8300400-42.2006.5.09.0089 de 8ª Turma, 17 de Novembro de 2010
    RECURSO DE REVISTA MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA DE OFÍCIO. CABIMENTO. 
    Não se cogita de contrariedade ao item III da Súmula 303 do TST, porquanto inequivocamente o Município é parte na relação processual no bojo da qual se proferiu sentença que lhe é desfavorável, impondo-se assim a remessa de ofício. Não conhecido. 
    MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE AUTORIDADE. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. NÃO CABIMENTO.
    I) No caso concreto, a questão a ser definida verte sobre o cabimento de mandado de segurança em face de ato de Prefeito que dispensa por justa causa servidor público celetista. II) Cabe distinguir, então, entre o ato de império ou de autoridade, sindicável por meio de mandado de segurança, e os atos de mera gestão. III) Conforme firmado na doutrina, quando o Estado contrata sob o regime da CLT, não pratica ato de império, mas sim ato de gestão, nivelando-se ao particular e, desse modo, não pode ser tido como autoridade coatora, para efeito do art. 1º da Lei 1.533/51. IV) O mandado de segurança não pode ser manejado por servidor público celetista para questionar ato de seu empregador e relativo ao contato de trabalho. V) Prejudicado o exame dos demais temas vertentes sobre o mérito da dispensa. Não conhecido.
  • GABARITO: CORRETA LETRA A.

    B) INCORRETA.
    Súmula 100, item I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.

    C) INCORRETA.
    S.V. 23/STF - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    D) INCORRETA.
    Têm legitimidade para propor a ação civil pública, na Justiça do Trabalho, tanto o Ministério Público do Trabalho (CF, art. 129, III) quanto os Sindicatos (CF, art. 129, § 1º; art. 8º, III), sendo que a Lei nº 7.347/85 também confere essa legitimidade aos entes públicos (art. 5º).

    E) INCORRETA.
    Súmula 259, TST - Só por rescisória
    é atacável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do Art. 831 da Consolidação das Leis do Trabalho.