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Prova VUNESP - 2011 - TJ-SP - Juiz


ID
264826
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LICC:

    A) Art. 1o   § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    c) § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    D e E) § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
     
  • LETRA A
    Lei de correção
    LEI DE CORREÇÃO Lei a ser corrigida ainda em vacation legis:
    Será a mesma lei
    Reinicia a contagem de prazo de VL
    § 3ºSe, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação. Lei a ser corrigida já vigente:
    A correção será lei nova
    § 4ºAs correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.  
    Ato jurídico
    LEI EM VIGOR X EFEITOS [Art. 6º, LINDB] Art. 6ºA Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados:
    OATO JURÍDICO PERFEITO;
     O DIREITO ADQUIRIDO; E
     A COISA JULGADA.  
    Lei que regule...
     
    HÁ REVOGAÇÃO: NÃO HÁ REVOGAÇÃO: § 1ºA lei posterior revoga a anterior quando:
    EXPRESSAMENTE o declare;
    Seja com ela INCOMPATÍVEL; ou
    REGULE INTEIRAMENTE a matéria de que tratava a lei anterior. Art. 2ºNão se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 2ºA lei nova, que estabeleça DISPOSIÇÕES GERAIS ou ESPECIAIS a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. ....
    • a) Se durante a vacatio legis ocorrer nova publicação de texto de lei, destinada a correção, o prazo da obrigatoriedade, com relação à parte corrigida, começará a correr da nova publicação.
    Penso que o gabarito esta errado. Não é só a parte corrigida que se submeterá a uma nova vacatio legis, e sim todo o texto legal. Essa é a interpretação extraída do dispositivo:

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
  •      Gostaria de saber se durante o vacatio legis houver nova publicação com teor de correção, toda a lei terá nova contagem para entrar em vigência ou somente a nova parte? Fiquei na dúvida porque achei estranho uma parte da lei entrar em vigor e só depois uma outra parte entra em vigor por ter sua publicação alterada... Bem, não sou da área de direito e estou vendo essa matéria pela primeira vez, se alguém souber me explicar, agradeço!
  • Bom, acho que a letra A foi mal escrita, porém não se pode dizer que está errada, mas apenas incompleta, já que deveria dizer que a parte já existente da lei também entrará em vigor na nova data.
  • Caso tenha ficado em dúvida em relação à alternativa "C", como eu. Aqui vai meu comentário:

     c) As correções a texto de lei em vigor consideram-se lei nova (certo, art. 1º, §4º), tornando-se obrigatórias de imediato. 

    O problema está na parte final da questão "..., tornando-se obrigatórias de imediato." Pois, a regra é de que a lei somente torná-se obrigatória após o período de vacatio legis (art. 1º), ou seja, caso não haja disposição em contrário, normalmente pela cláusula "esta lei entra em vigor na data de sua públicação", a lei somente terá aplicação, obrigatoriedade, efetividade, 45 dias após sua publicação.
  • Só acertei a questão porque utilizei o processo de exclusão. Na minha opinião, a alternativa "a" também está incorreta, pois entendo que toda a lei se submete a um novo período de "vacatio". Todavia, nas demais alternativas os erros são bem mais gritantes.
  • Também acertei por exclusão. Mas, vejam, o texto é claro ao dizer "O prazo da obrigatoriedade, com relação à parte corrigida..." o que nos leva a crer que se referiram somente à parte destinada à correção, não obstante o texto integral da lei (parte corrigida e a mantida) incorrer em nova vacacio legis.

    Pegadinha desnecessária e que não testam em nada o conhecimento do examinando, como todas as outras.
  • Correção de lei já publicada

                Somente uma lei pode corrigir outra lei já publicada.

                Se a correção ocorreu durante o prazo de vacatio legis, reiniciará a contagem de prazo de vacatio legis.

                Se a republicação for de toda lei, reinicia-se a contagem para toda a lei.

                Se a republicação for de apenas um ou alguns dispositivos, reinicia-se a contagem somente para estes.

                Se a correção ocorreu após a entrada da lei em vigor, haverá um novo número de lei (trata-se de lei nova), logo, terá um prazo próprio de vacatio legis.
  • A letra "A" está errada! A principal diferença entre a alteração da lei durante a vacatio legis e após a vacatio legis é que quando a alteração ocorre durante o período de vacância, o novo prazo passa a correr não apenas para as partes modificadas, mas para toda lei. Mas quando a alteração ocorre após o período de vacância, o novo prazo passa a correr apenas para as partes modificadas. 
  • Pessoal, 

    Segue anotações de aula dos professores Pablo Stolze e Cristiano Chaves. Penso que não há qualquer dúvida de que a assertiva "A" esteja correta.

    Cumpre salientar que, durante a vacatio legis a lei já existe e, portanto, qualquer modificação somente poderá se dar através de lei nova, que deverá submeter-se a nova vacatio legis. Todavia, em se tratando de correção de erros materiais ou retificações, estas podem ser corrigidas com a republicação da lei, deverá se submeter a novavacatio legis no tocante a parte corrigida
     
    Se a lei já estiver em vigor, mesmo para fazer meras correções de erros materiais ou retificações, somente poderá se dá por meio de lei nova de mesma hierarquia ou hierarquia superior, que deverá se submeter a nova vacatio legis.
  • Pessoal, perfeita a explicação dos colegas Avelino e Adriano.

    A alternativa a está plenamente correta. O artigo 1°, §3° da LINDB deve ser interpretado sistematicamente, e não literalmente!

    Trago trecho bem pertinente do Carlos Roberto Gonçalves, Maria Helena Diniz e Caio Mário.
     

    "Se durante a vacatio legis ocorrer nova publicação do texto legal, para correção de erros materiais ou falha de ortografia, o prazo da obrigatoriedade começará a correr da nova publicação (LICC, art. 1º, § 3º). O novo prazo para entrada em vigor da lei só corre para a parte corrigida ou emendada, ou seja, apenas os artigos republicados terão prazo de vigência contado da nova publicação, para que o texto correto seja conhecido, sem necessidade de que se vote nova lei. Os direitos e obrigações baseados no texto legal publicado hão de ser respeitados.
    Se a lei já entrou em vigor, tais correções são consideradas lei nova, tornando-se obrigatória após o decurso da vacatio legis (LICC, art. 1º, § 4º). Mas, pelo fato de a lei emendada, mesmo com incorreções, ter adquirido força obrigatória, os direitos adquiridos na sua vigência têm de ser resguardados, não sendo atingidos pela publicação do texto corrigido. Admite-se que o juiz, ao aplicar a lei, possa corrigir os erros materiais evidentes, especialmente os de ortografia, mas não os erros substanciais, que podem alterar o sentido do dispositivo legal, sendo imprescindível, neste caso, nova publicação
    ."

    Gonçalves, Carlos Roberto Direito civil esquematizado, volume I / Carlos Roberto Gonçalves. – São Paulo : Saraiva, 2011. Paginas 64/65.



    Se apenas uma parte da lei for corrigida, o prazo recomeçará a fluir somente para a parte retificada, pois seria inadmissível, no que atina à parte certa, um prazo de espera excedente ao limite imposto para o início dos efeitos legais, salvo se a retificação afetar integralmente o espírito da norma. (...) Se se tratar de meros erros de ortografia, de fácil percepção, não haverá empecilho a que o prazo da vacatio legis decorra da data da publicação errada, não aproveitando quem invocar tais erros
    DINIZ, Maria Helena. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. 11ª. ed. São Paulo : Saraiva, 1994 . Pag. 61
     

     

    “Poderá acontecer que a lei, ao ser publicada, contenha incorreções e erros materiais, que exorbitando de pequenas falhas ortográficas que lhe não desfiguram o texto, exijam nova publicação, total ou parcial. Se tiver de ser repetida a publicação, antes de entrar a lei em vigor, os artigos republicados terão prazo de vigência contado da nova publicação, para que o texto correto seja conhecido, sem necessidade de que se vote nova lei; apenas anula-se o prazo decorrido, de sorte que o dispositivo emendado conte o prazo de vigência com observância da regra geral. As correções, porém, somente prevalecem no tocante a falhas materiais, pois que se a pretexto de emenda houver alteração na disposição legal, somente por via de outra lei poderá ser feita.”
    SILVA PEREIRA, Caio Mário da. Instituições de Direito Civil. Introdução ao direito civil. Teoria geral de direito civil. 20ª. ed. Vol. I. Atualizada por Maria Celina Bodin de Moraes. Rio de Janeiro : Forense, 2004.
     




     

  • Com relação a apenas a parte corrigida ou todo o texto possuir nova vacatio legis (no caso do art. 1o, parágrafo 3o), a CESPE já entendeu que é todo o texto:

    Q142762 (Magistratura PB 2011):

    c) O fato de, antes da entrada em vigor de determinada lei, haver nova publicação de seu texto para simples correção não é capaz, por si só, de alterar o prazo inicial de vigência dessa lei.

    o gabarito a deu como assertiva INCORRETA.

    E a FCC na Q300418 (Magistratura PE 2013)

    No caso de publicação para corrigir texto de lei publicado com incorreção, 

    c) não haverá novo prazo de vacatio legis depois da nova publicação, se ocorrer antes de a lei ter entrado em vigor.

    também entendeu como INCORRETA.

    E agora? doutrina x bancas...


  • Sinceramente eu não sabia Fernanda.. Obrigada pelas transcrições!

  • posso estar equivocado, mas o trecho "o prazo da obrigatoriedade" significa "vacatio legis", ou seja, é um prazo para a obrigatoriedade da lei, para vigorar. Infelizmente eu havia entendido como "VIGOR" em si. Errei a questão, mas aprendi algo.

  • Correção de lei já publicada

               Somente uma lei pode corrigir outra lei já publicada.

               Se a correção ocorreu durante o prazo de vacatio legisreiniciará a contagem de prazo de vacatio legis.

               Se a republicação for de toda lei, reinicia-se a contagem para toda a lei.

                Se a republicação for de apenas um ou alguns dispositivos, reinicia-se a contagem somente para estes.

               Se a correção ocorreu após a entrada da lei em vigor, haverá um novo número de lei (trata-se de lei nova), logo, terá um prazo próprio de vacatio legis.


ID
264829
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Comentários:

    a) Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    b) As condições contraditórias sao NULAS.
    Art. 123: Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    c) CORRETA. O titular de direito eventual pode praticar os atos destinados a conservá-lo, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva.

    d) Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.

    e) Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas nao a aquisição do direito.
  • Fundamento da alternativa C:
     
    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

  • GABARITO: LETRA C. 

    Fundamento Legal: art. 130 CC (cf. comentário anterior). 

    Comentário-doutrina:
    "A conservação não se confunde com a aquisição do direito. Aquele que detém mera expectativa de direito pode promover medidas assecuratórias para a proteção do bem, resguardando sua integralidade para o caso de implementação da condição.
    Se isso ocorrer, poderá usufruir livremente do bem. Ou seja, é possível promover meios garantidores para a conservação da coisa mesmo contra o proprietário resolúvel." 

    Fonte: Código Civil para concursos. JusPodivm. 2013. p. 160. 
  • Código Civil:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.

    Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.

    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

  • a) Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    b) As condições contraditórias sao NULAS. Art. 123: Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    c) CORRETA. O titular de direito eventual pode praticar os atos destinados a conservá-lo, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva.

    d) Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.

    e) Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas nao a aquisição do direito.


ID
264832
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito de novação.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - Correta Art. 363. Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.


    Alternativa B - Errada
    Art. 364. A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.

    Alternativa C - Errada Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    Alternativa D - Errada Art. 366. Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.

    Alternativa E - Errada Art. 367. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.

    Bons Estudos!
  • GABARITO: LETRA. A. 

    Fundamento Legal: art. 363 CC (cf. comentário anterior). 

    Comentário-doutrina: "A novação possibilita às partes a criação de nova obrigação que tem efeito liberatório em relação à primitiva. Para que se tenha a novação é necessário o concurso dos seguintes elementos: dívida válida que se deseja solver + elemento novo + constituição de nova obrigação + animus novandi = novação
    Não havendo todos estes elementos, haverá apenas uma nova dívida que nenhuma relação terá com a dívida primitiva. O elemento novo pode tanto se referir a um novo objeto (novação objetiva) quanto a uma nova parte (novação subjetiva). Pode ainda reunir modificações de ambas as naturezas, sendo assim, mista. [...]
    Como a substituição do devedor pode se dar ao arrepio da vontade deste, não há que se falar em responsabilidade pela insolvência do novo devedor. Contudo, participando da novação o devedor primitivo e obtendo o assentimento por parte do credor mediante conduta desonesta, estará vinculado e responderá pelos prejuízos causados

    Fonte: Código Civil para concursos. JusPodivm. 2013. p. 320-322. 
  • Código Civil:

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

    Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    Art. 363. Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.

    Art. 364. A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.

    Art. 365. Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados.

    Art. 366. Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.

    Art. 367. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.

  • Art. 363. Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição. Ou seja, se o antigo devedor fazer " um esquema" com o outro devedor " o que vai assumir" e se ele for insolvente e se compravada a má-fé, o credor podera ajuizar uma ação para receber o objeto da relação juridica.


ID
264835
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a alternativa "A" esta errada porque para compensar as qualidades nao podem ser distintas conforme art. 396 e 370 do CC
    Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    Art. 370. Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato.

    a alternativa "B" esta incorreta porque os prazos de favor nao obstam a compensacao conformae art. 372 do CC
    Art. 372. Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.

    a anternativa "C" esta errada porque nao é possivel de compensacao as causas provenientes de esbulho conforme art. 373 do CC.
    Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

    I - se provier de esbulho, furto ou roubo;

    a alternativa "D" esta correta, pois realmente pode ocorrer a compensacao conforme art. 371
    Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

    a alternativa "E" esta errada porque elas podem compensar quando nao forem pagaveis no mesmo lugar desde que haja a deducao das despesas necessarias a operacao,conforme art. 378 do CC.
    Art. 378. Quando as duas dívidas não são pagáveis no mesmo lugar, não se podem compensar sem dedução das despesas necessárias à operação. 
  • Requisitos da compensação legal

    Os requisitos da compensação legal, que valem também para a compensação judicial, são:

    a) reciprocidade das obrigações:

    b) liquidez e exigibilidade das dividas;

    c) fungibilidade das prestações (dividas da mesma natureza).

    O primeiro requisito é pois, a existência de obrigações e créditos recíprocos, isto é entre as mesmas partes, visto que a compensação provoca a extinção de obrigações pelo encontro de direitos opostos.

    O terceiro não interessado, por exemplo, embora possa pagar em nome e por conta do devedor (CC, art. 304, parágrafo único), não pode compensar a dívida com eventual crédito que tenha em face do credor.

    A lei abre, no entanto, uma exceção em favor do fiador, atendendo ao fato de se tratar de terceiro interessado, permitindo que alegue, em seu favor, a compensação que o devedor (afiançado) poderia argüir perante o credor (CC, art. 371, 2 parte).

    Código Civil:

    Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

    Art. 376. Obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever.
  • alternativa "a" está correta. Art. 370 CC. Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato.

    Se não houver especificação no contrato, pode haver compensação.
  • "Comentado por Franco Scardua há 4 meses.

    alternativa "a" está correta. Art. 370 CC. Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato.



    Se não houver especificação no contrato, pode haver compensação."

    A especificação no contrato é com relação a qualidade, ou seja, quando no contrato estiver especificando que as coisas são de qualidades distintas, não haverá compensação. Se não houver especificação no contrato entende-se que as coisas são da mesma qualidade e portanto poderá ocorrer a compensação, desde que se trate de coisas líquidas, vencidas e fungíveis.

    Espero ter ajudado!
    Bons estudos!

  • Concordo que a assertiva "A" também está correta. Inclusive, pesquisando, achei um texto do prof. Flávio Tartuce opinando no mesmo sentido, por dizer que a compensação legal não pode ser de coisas de qualidades distintas, mas a convencional sim, até mesmo por conta da autonomia da vontade. Ele até cita vários doutrinadores com a mesma opiniao, dentre eles Maria Helena Diniz, Carlos Roberto Gonçalves e Pablo Stolze.
    Veja:
    "a alternativa letra a, também é correta, ao afirmar que as dívidas líquidas, vencidas, de coisas fungíveis e de qualidades distintas podem ser objeto de compensação. Isso porque, segundo a melhor doutrina, a compensação, quanto à origem, admite a seguinte classificação:  a) Compensação legal - aquela que se dá por mandamento da norma jurídica, desde que preenchidos, rigorosamente, os requisitos dos arts. 369 e 370 do CC. b) Compensação convencional – decorre da autonomia privada dos envolvidos, não havendo necessidade de se seguir os requisitos da compensação legal. Em suma, basta apenas o preenchimento dos requisitos de validade dos negócios jurídicos em geral, constantes do art. 104 do CC. Destaque-se que tal divisão categórica é notoriamente utilizada pela doutrina, em especial em relação aos requisitos, havendo maior liberdade na segunda categoria. Nesse sentido, leciona Maria Helena Diniz a respeito da compensação convencional que: “Não se poderá impor a compensação, sendo imprescindível, nos caso em que não se opera a compensação legal por não haver homogeneidade, liquidez,  exigibilidade de dívidas recíprocas, etc, o ajuste entre os interessados”.  Na mesma linha, Carlos Roberto Gonçalves ensina que “Compensação convencional é a que resulta de um acordo de vontades, incidindo em hipóteses que não se enquadram nas de compensação legal. As partes, de comum acordo, passam a aceita-la, dispensando alguns de seus requisitos, como, por exemplo, a identidade de natureza ou a liquidez das dívidas. Pela convenção celebrada, dívida ilíquida ou não vencida passa a compensar-se com dívida líquida ou vencida, dívida de café com dívida em dinheiro etc”."
    Disponível em: http://ww3.lfg.com.br/artigos/Blog/magissp_2011_rec.pdf
  • Concordo com os colegas. A alternativa "a" também está correta.
  • Alternativa A - errada Art. 370 CC. Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato.

    Ou seja, se a qualidade está especificada no contrato, e as prestações diferem da qualidade especificada, não se compensarão.

  • a - ERRADA. Art. 369 e 370, CC: A compensação efetua-se entre dívidas liquidas, vencidas e de coisas fungiveis. Embora sejam do mesmo genero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato.

    b - ERRADA. Art. 372, CC: Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.

    c - ERRADA. Art. 373, CC: A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto: I - se provier de esbulho, furto ou roubo.

    d - CORRETA. Art. 371, CC.

    e - ERRADA. Art. 378, CC: Quando duas dívidas não são pagáveis no mesmo lugar, não se podem compensar sem dedução das despesas necessárias à operação. (ou seja, lugar diferente não impede a compensação).

  • Uma prova de juiz e não conseguiram anular essa questão? 

    Fazendo uma interpretação literal, conclui-se que a "a" também está correta. 

    Isto porque a lei é clara quando determina a hipótese em que a qualidade vai impedir a compansação. "quando especificada no contrato."

    Logo, quando não especificada é completamente possível. 

  • Alternativa D correta, para fins do questionário artigo 371 cc.

    Porém a letra A TAMBÉM ESTÁ CORRETA, questão séria passível de anulação.

  • A letra "A" não está correta.

    A) Pode haver compensação entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis de qualidades distintas. --> Errada.

    O 369 do CC/02 dispõe que cabe compensação entre coisas fungíveis. Entende-se por coisa fungíveis entre si aquelas de mesma quantidade, QUALIDADE e GÊNERO. Então, se forem de qualidade diferentes, como afirma a assertiva, não poderá ocorrer a compensação, não confunda!

    Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

  • Código Civil:

    Da Compensação

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    Art. 370. Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato.

    Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

    Art. 372. Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.

    Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

    I - se provier de esbulho, furto ou roubo;

    II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

    III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.

    Art. 374.          (Revogado pela Lei nº 10.677, de 22.5.2003)

    Art. 375. Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas.

    Art. 376. Obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever.

    Art. 377. O devedor que, notificado, nada opõe à cessão que o credor faz a terceiros dos seus direitos, não pode opor ao cessionário a compensação, que antes da cessão teria podido opor ao cedente. Se, porém, a cessão lhe não tiver sido notificada, poderá opor ao cessionário compensação do crédito que antes tinha contra o cedente.


ID
264838
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questao D, exegese do artigo 542 do CC.
    Questao E,  artigo 545 do CC.
    Questao A, artigo 538 do CC.

    Nao encontrei resposta para a questao B, se alguem puder ajudar agradeço.

    Bons estudos.

  • a) INCORRETA. Se a doação é pura, ou seja, não sujeita a encargo, e o donatário não se manifesta no prazo fixado pelo doador, presume-se que foi aceita. CCB, Art. 539. "O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo."

    b) CORRETA. Afirmativa esquisita essa! CCB, art. 540:  "A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto."

    c) INCORRETA. Se o imóvel tiver valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no País, faz-se necessária a escritura pública. CCB, Art. "108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País."

    d) INCORRETA. Para ter validade, doação feita a nascituro depende de aceitação de seu representante legal. CCB, Art. 542. "A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal."

    e) INCORRETA. Como a doação em forma de subvenção periódica não pode ultrapassar a vida do donatário, não se transmite aos herdeiros deste. CCB, Art. 545. "A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário."
  • Pra quem não entendeu direito a assertiva correta:

    "Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto."

    -> O artigo diz que a doação remuneratória tem caráter liberal NO EXCEDENTE AO VALOR DOS SERVIÇOS REMUNERADOS OU AO ENCARGO IMPOSTO. Portanto, quando não houver excedente, a doação remuneratória perde o caráter liberal. É exatamente isso que a assertiva correta diz.
  • A respeito da alternativa indicada pela banca como correta, qual seja, "B", Fabrício Zamprogna Matiello, Código Civil Comentado, pág. 540 esclarece que: "Quanto à doação remuneratória, que é a celebrada em vista de retribuir o donatário o esforço na execução de serviços feitos em prol do doador, mas que não lhe são exigidos juridicamente, o caráter de liberalidade reside no que for excedente do valor dos referidos préstimos. Até o limite destes, o que existe é retribuição; a partir disso há efetiva liberalidade."

  • Complementando o esclarecimento pertinente da Marisa:

    Se na doação remuneratória (aquela, em que se doa em razão de serviço prestado....), o valor não exceder ao próprio serviço...PERDERÁ a liberalidade (o caráter de doação), pois será mero pagamento....assim, somente é liberalidade na doação remuneratória o valor que excede os serviços prestados!!!

    Reforçando, o que não excede tem natureza de pagamento pelos serviços...é o que traz o gabarito "B"

  • Excelente questão.

     

    A doação remuneratória é aquela feita em retribuição a serviços prestados, cujo pagamento não pode ser exigido pelo donatário. Isto é: há obrigação natural (obrigação com débito, mas sem responsabilidade) remunerada por mera liberalidade; ou, ainda, aquela relação jurídica remunerada por mera afinidade (como o aconselhamento afetivo - imagine que seu pai te deu um conselho sobre sua vida: isso merece, juridicamente, remuneração?).

     

    Podemos encontrar a possível inspiração do examinador nesse pequeno trecho da obra de Carlos Roberto Gonçalves: "Se a dívida era exigível, a retribuição chama-se pagamento (...); se não era, denomina-se doação remuneratória."; e, ainda, "se o valor pago exceder o dos serviços prestados, o excesso 'não perde o caráter de liberalidade', isto é, de doação pura." (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, v.3, contratos e atos unilaterais. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2012., p. 287-288.

     

    Isto é: se o valor excede o do serviço prestado, o doador está "dando" aquele dinheiro "por que quer", ou seja, por pura liberalidade.

  • Código Civil:

    Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    Art. 545. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.

    Art. 546. A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

  • Ora, se não excede o valor do serviço, é mera contraprestação pelo mesmo, e não doação propriamente dita. A parte que exceder ao valor do serviço extrapola a paridade e caracteriza doação dotada de liberalidade.

  • https://www.direitocom.com/codigo-civil-comentado/artigo-540-5


ID
264841
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA- art. 655, CC: "Ainda que outorgado mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular".
    b) ERRADA- art.657,CC, parte final: "(...) não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito".
    c) ERRADA-  art. 672,CC,parte final "(...) se os mandatários forem declarados conjuntos, não terá eficácia o ato praticado sem interferência de todos, salvo havendo ratificação, que retroagirá à data do ato."
    e) ERRADA- art. 674, CC: "Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora".
  • a alternativa "A" esta incorreta porque mesmo o mandato sendo outorgado por instrumento publico o substabelecimento pode ser por instrumento particular conformar art. 655 do CC
    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    a alternativa "B" esta errada porque se o contrato deve ser celebrado por escrito o mandato deve ser por escrito conforme art. 657 do CC.
    Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

    a alternativa "C" esta errada porque se os mandataios forem declarados conjunto eles nao podem agir separadamente, devem agir em conjunto, conforme art. 672 do cc
    Art. 672. Sendo dois ou mais os mandatários nomeados no mesmo instrumento, qualquer deles poderá exercer os poderes outorgados, se não forem expressamente declarados conjuntos, nem especificamente designados para atos diferentes, ou subordinados a atos sucessivos. Se os mandatários forem declarados conjuntos, não terá eficácia o ato praticado sem interferência de todos, salvo havendo ratificação, que retroagirá à data do ato.

    a alternativa "D" esta correta porque realmente o procurador sera responsavel se o substabelecido proceder culposamente conforme art. 667 § 4
    § 4o Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.

    a alternativa "E" esta errada pois mesmo com a morte do mandante, o mandatario pode continuar um negocio já começado ou que haja perigo na demora conforme art. 674 CC.
    Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.
  • GABARITO LETRA D

    RESPONSABILIDADE DO MANDATÁRIO EM SUBSTABELECIMENTO:

    S/ AUTORIZAÇÃO OU C/ OMISSÃO → RESPONDE POR CULPA DO SUBSTABELECIDO

    C/ AUTORIZAÇÃO → RESPONDE POR CULPA NA ESCOLHA OU INSTRUÇÕES DO SUBSTABELECIDO

    C/ PROIBIÇÃO → RESPONDE POR CASO FORTUITO

  • Código Civil:

    Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

    Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

    § 1 O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

    § 2 O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

    Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

    Parágrafo único. Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por arbitramento.

    Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

    Art. 660. O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante.

  • A A outorga de mandato por instrumento público exige que o substabelecimento seja feito pela mesma forma.

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    B O mandato pode ser verbal, ainda que o ato deva ser celebrado por escrito.

    Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

    C Se os mandatários forem declarados conjuntos, qualquer deles poderá exercer os poderes outorgados.

    Art. 672. Sendo dois ou mais os mandatários nomeados no mesmo instrumento, qualquer deles poderá exercer os poderes outorgados, se não forem expressamente declarados conjuntos, nem especificamente designados para atos diferentes, ou subordinados a atos sucessivos. Se os mandatários forem declarados conjuntos, não terá eficácia o ato praticado sem interferência de todos, salvo havendo ratificação, que retroagirá à data do ato.

    D CORRETA Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.

    Art. 667 § 4  Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.

    E Se tiver ciência da morte do mandante, o mandatário não tem poderes para concluir o negócio já começado, ainda que haja perigo na demora, pois o mandato cessa com a morte.

    Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.


ID
264844
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a alternativa "A" esta errada porque pode-se prestar fiança independentimente da anuencia do devedor conforme art. 820 do CC
    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    a alternativa "B" esta errada porque a finaça pode ter valor menor ou igual a obrigacao, nunca superior conforme art. 823 do CC
    Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

    a alternativa "C" esta errado porque a qualquer tempo o fiador pode exonerar-se a fiança conforme art. 835 do CC
    Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
     
    a alternativa "D" esta errada porque a responsabilidade da fiança transmie aos herdeiros até o valor da herança conforme art. 836 CC.
    Art. 836. A obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança. 

    a alternativa "E" esta correta poruqe é causa de extincao da fiança a concessao de moratoria sem o consentimento do fiador.conforme art. 832

    Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:

    I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;

  • Código Civil:

    Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

    Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

    Art. 819-A. (VETADO)

    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

    Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

    Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

    Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

    Parágrafo único. A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.

    Art. 825. Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.

    Art. 826. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.

  • Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:

    I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;

    II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;

    III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.

  • GAB.: E

    Para contribuir:

    Súmula 214/STJ: fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.


ID
264847
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O reconhecimento de filho

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na letra "c", já que, como dispõe a primeira parte do art. 1614 do CC: "O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento.......". Idêntica redação consta do art. 4 da Lei 8560/1992. Ainda, vale complementar que, segundo Silvio Rodrigues, o assentimento do filho maior não tira o caráter de unilateralidade do ato, pois esta exigência é "medida protetora que se justifica no fato de o reconhecimento envolver efeitos morais e materiais de enorme relevância, que não pode ser provocada pelo arbítrio de um só" (Direito Civil, volume 6, 2006, p. 320).

  • Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

    Art. 1.611. O filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro.

    Art. 1.612. O filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob a guarda do genitor que o reconheceu, e, se ambos o reconheceram e não houver acordo, sob a de quem melhor atender aos interesses do menor.

    Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.

    Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

  • Segundo Denise Cristina Mantovani Cera:

    Pela inegável frustração do filho não ter sido reconhecido enquanto menor, o que potencialmente pode lhe ter trazido sequelas psicológicas irreversíveis, o legislador condicionou o reconhecimento ao arbítrio do filho maior. Assim, dispõe expressamente o artigo 1.614 do CC:

    Art. 1.614: O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento , e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação. (Destacamos)

    PARA REFORÇAR O ESTUDO:
    De se ressaltar que, uma vez realizado o reconhecimento, abrir-se-á na forma dos artigos 229, segunda parte, da CF/88 e 1.696 do CC, a obrigatoriedade de ajuda e amparo ao genitor na velhice, carência ou enfermidade. 

    Art. 229 -  Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    Art. 1.696 - O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    Diante do exposto, a resposta correta é a letra "C".

  • Questão a) ERRADA.
    Segundo a previsão do art. 1610 do CC o reconhecimento do filho não pode ser revogado mesmo que feito por testamento.
    "art. 1610. o reconhecimento não pode ser revogado nem mesmo quando feito em testamento".
    Questão b) ERRADA.
    Segundo a previsão do art. 1609, § único do CC o reconhecimento do filho pode presceder o nascimento ou ser posterior ao falecimento.
    "art. 1609 (...)
    § Unico. o reconhecimento pode preceder o nascimento
    do filho ou ser posterior ao seu falescimento, se ele deixar descendentes".
    Questão c) CORRETA.
    É o que afirma o art. 1614 do CC:
    "art. 1614. o filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento (...)"
    Questão d) ERRADA
    Segundo a previsão do art. 1614 do CC o menor pode impugnar o reconhecimento.
    "art. 1614. (...) o filho menor pode impugnar o reconhecimento nos quatro anos que se seguirem à maioridade ou à emancipação".
    Questão e) ERRADA.
    Segundo a previsão do art. 1611 do CC o filho havido fora do casamento só pode residir no lar conjugal com o consentimento do outro conjuge.
    "art. 1611. O filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro".
  • Cuidado com o item "a" que está desatualizado...ou no mínimo incompleto....atualmente a questão é muito mais complexa...entrando na seara da adoção à brasileira inclusive...

    Segundo decidiu o STJ, se o pai, induzido a erro acreditava que o filho era seu, e quando descobre que não é, corta os laços afetivos, poderá sim revogar a filiação com bases nos seguinte artigos:

    Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

    (...) Art. 1.604. Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.

     

    Agora, se descobre e nada faz...continuando a ter relação com filho "alheio", não terá procendente a ação negatória de paternidade (venire contra factum proprium).

    O mesmo se diga do pai que reconhece filho alheio como seu, ele sabe que é alheio...mesmo assim reconhece...nesse caso também não poderá negar a paternidade....

    A situação muda se for o filho que negar a paternidade....aí...pelo princípío da dignidade da pessoa humana e da personalidade...poderá negar a filiação...seja no caso de pai enganado pela mãe...seja no caso de pai que reconheceu a paternidade sabendo que o filho não era seu.

     

     

     

     

  • Código Civil:

    Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.

    Art. 1.608. Quando a maternidade constar do termo do nascimento do filho, a mãe só poderá contestá-la, provando a falsidade do termo, ou das declarações nele contidas.

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

    Art. 1.611. O filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro.

    Art. 1.612. O filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob a guarda do genitor que o reconheceu, e, se ambos o reconheceram e não houver acordo, sob a de quem melhor atender aos interesses do menor.

    Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.

    Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

    Art. 1.615. Qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação de paternidade, ou maternidade.


ID
264850
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a alternativa "A" esta incorreta porque regula a sucessao pela lei de sua abertura e ela se abre com a morte, conforme art.1787 do CCArt. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

    a alternativa "B" esta errada porque a sucessao se abre no lugar do ultimo domicilio conforme art.1785 do CC
    Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

    a alternativa "C" esta errada porque nao é possivel a aceitacao parcial da herança, conforme art. 1808
    Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

    a alternativa "D" esta errada pois a renuncia a herança nao é passivel de revogacao, conforme art. 1812.
    Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

    a alternativa "E" esta correta conforne art. 1816 do CC
    Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.
  • GABARITO: LETRA E.

    Fundamento Legal: art. 1.816 CC (cf. comentário anterior).

    Comentário-doutrina: "Efeitos da exclusão do herdeiro ou legatário por indignidade (intranscendência da pena). considerada a natureza punitiva da indignidade, há de incidir o princípio da intranscendência da pena. Até porque a pena não pode perpassar a pessoa do apenado. Por conta disso, os descendentes do indigno recebem o patrimônio que caberia a ele, como se morto já estivesse, antes da abertura da sucessão. É um caso típico de sucessão por representação (por estirpe). Significa, portanto, que a indignidade produz efeitos pessoais apenas
    Retroação da eficácia da sentença de indignidade. A eficácia da sentença prolatada na ação de indignidade é ex tunc, retroagindo até a data da abertura da sucessão. 
    Sancionamento do indigno e impossibilidade de reclamar o usufruto ou a administração dos bens. o reconhecimento da indignidade torna o herdeiro ou legatário incompatível com o patrimônio transmitido. Em sendo assim, não poderá o indigno ter o usufruto ou a administração dos bens que foram transmitidos aos seus descendentes, mesmo que sejam incapazes. Trata-se de uma preocupação moral do sistema jurídico, evitando que seja aviltada a memória do autor da herança, vitimado pela ingratidão do indigno. 
    Impossibilidade de sucessão pelo indigno: o indigno também não poderá suceder os seus descendentes (que receberam o patrimônio em seu lugar, por representação), quando falecerem sem deixar novos descendentes, no que tange aos bens com os quais se tornou incompatível. Note-se, todavia, que poderá o indigno suceder o seu descendente em relação a outros bens, adquiridos livremente e sem qualquer vinculação com o patrimônio do autora da herança. [...]
    Similitude com a eficácia da deserdação. Os efeitos decorrentes da deserdação são similares, tornando o deserdado incompatível com o patrimônio e autorizando os seus descendentes a suceder em seu lugar, como se morto fosse (sucessão por representação).".

    Fonte: Código Civil para concursos. JusPodivm. 2013. p. 1.417-1418.
  • a) Regula a sucessão a lei vigente ao tempo da abertura do inventário.
    CC,Art. 1787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

    b) A sucessão abre-se no lugar do falecimento.
    CC,Art. 1785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

    c) É possível a aceitação parcial da herança.
    CC,Art. 1.808 . Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

    d) O ato de renúncia da herança é passível de revogação.
    CC,Art. 1.812 . São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança

    e) Os descendentes de herdeiro excluído sucedem como se ele fosse morto antes da abertura da sucessão.
    CC,Art. 1816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.
  • Alternativa B: é interessante a abertura que a banca dá ao enunciado.

    Se a herança for título sucessório único: impossível renúncia parcial da herança, CC-1.808, caput.

    Se a herança for títulos sucessórios diversos: possível renúncia parcial da herança, CC-1.808, § 2º. 

    Doutrina: FUJITA, Jorge Shiguemitsu. et al. (Coord.). Comentário ao CC. 3. ed. RT, 2014. p. 1619.
  • CC:

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

    Art. 1.786. A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade.

    Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

    Art. 1.788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

  • CC:

    Art. 1.804. Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão.

    Parágrafo único. A transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à herança.

    Art. 1.805. A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.

    § 1 Não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória.

    § 2 Não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros.

    Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

    Art. 1.807. O interessado em que o herdeiro declare se aceita, ou não, a herança, poderá, vinte dias após aberta a sucessão, requerer ao juiz prazo razoável, não maior de trinta dias, para, nele, se pronunciar o herdeiro, sob pena de se haver a herança por aceita.

    Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

    § 1 O herdeiro, a quem se testarem legados, pode aceitá-los, renunciando a herança; ou, aceitando-a, repudiá-los.

    § 2 O herdeiro, chamado, na mesma sucessão, a mais de um quinhão hereditário, sob títulos sucessórios diversos, pode livremente deliberar quanto aos quinhões que aceita e aos que renuncia.


ID
264853
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Na falta de descendentes, será deferida a sucessão por inteiro aos ascendentes .(incorreta)
    Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

    b) CORRETA
    Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.


    c) Não concorrendo à herança irmão bilateral, os unilaterais herdarão metade do que herdaria aquele. (incorreta)
    Art. 1.842. Não concorrendo à herança irmão bilateral, herdarão, em partes iguais, os unilaterais.

    d) O valor correspondente a legado deixado a herdeiro ne- cessário será abatido da parte que lhe couber na legítima. (incorreta)
    Art. 1.849. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima.

    e) O direito de representação pode dar-se na linha ascendente. (incorreta)



  • Em complemento à questão "E" art. 1852 - O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
  • Dúvida terrível: até onde eu me lembro, o direito de representação nos ascendentes caberia no caso de falecimento de um dos avós. Ex: Pai e mãe pré-mortos. Avó materna pré-morta. Neto morre. Avó parterna herda 1/4, Avô paterno herda 1/4, Avô materno herda 2/4....
  • Tenho 1 dúvida:
    e se o valor do legado superar o valor cabível ao herdeiro necessário na legítima? Ex: patrimônio de 100; parte disponível de 50 e legítima de 50. Sujeito tem 2 filhos, mas no testamento deixa um legado (um carro super luxuoso) no valor de 1.000.000 para 1 só dos filhos. É válida essa disposição com base nesse art. 1849, CC?
    Art. 1.849. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima.
  • Laila, se ele tem um automóvel avaliado em R$1.000.000,00 como o patrimônio pode ser de R$100.000,00? No caso, o patrimônio é de R$1.100.000,00, o que faz com que a legítima seja de R$550.000,00; os outros R$550.000,00 ele poderia dispor como bem entendesse, inclusive legando-o a apenas um dos herdeiros necessários.

    boas provas
  • Achei muito mal formulada a questão.
    Primeiro porque a letra a não fala que há cônjuges, de modo que, se inexiste cônjuge ou companheiro, a herança será destinada totalmente aos ascendentes, na falta de descendentes. Assim, a assertiva A não está incorreta, mas incompleta - não gerou erro no meu ponto de vista.
    A assertiva B, por sua vez, tida como correta pela banca, também está incompleta, pois os sobrinhos só herdarão por representação se concorrerem com tios (outros irmãos vivos do de cujus); caso contrário, os sobrinhos - se únicos herdeiros - herdarão por cabeça.
    Bons estudos!
  • Outra coisa, a questão não diz se o pai dos sobrinhos é premoriente ao de cujus.
  • A "B" não pode ser considerada correta pela forma como foi escrita.


    (1) O texto da questão diz "mas os filhos de irmãos do falecido herdam por representação", enquanto o art. 1840, CC fala em "salvo o direito de representação".


    (2) Como colocado pela colega Ana Santos, o sobrinho só herda por representação se concorrer com tio (outros irmãos do morto), pois, se só houver sobrinhos, esses herdarão por cabeça - e não por representação. 


    (3) Assim, está certo dizer que colateral mais próximo exclui o mais remoto; mas está totalmente errado dizer que sobrinho herda por representação, quando, na verdade, pode, se o caso, herdar por cabeça.

  • Thiago Felipe, quanto ao seu exemplo, não há direito de representação, mas sim herança por cabeça. 


ID
264856
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A substituição voluntária das partes, no curso do processo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.

  • Resposta letra E
    A regra geral determinada pelo CPC é a de que não permite, no curso do processo, a substituição voluntária das partes, salvo nos casos previstos em lei. Proposta a demanda, conservam-se as partes até o seu final, ainda que haja alteração da titularidade do direito litigioso.

    Conforme dispõe o art. 42 do CPC: A alienação de coisa ou do direito litigioso, a título particular por ato entre vivos, não altera a legitimidade da parte
    Assim o autor e réu primitivos, continuarão na demanda como tais; o adquirente ou o cessionário não poderão ingressar em juízo, substituindo o alienante ou cedente, a não ser que a parte contrári a consinta. (Vicente Greco Filho, p. 118 e 119)
  • letra d errada porque art 264 do CPC PERMITE

  •        Art. 41.  Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.
    A regra focalizada tem por escopo ou finalidade proporcionar a ESTABILIZAÇÃO SUBJETIVA DA RELAÇÃO JURÍDICA-PROCESSUAL (ou, simplesmente, a estabilidade do processo). Só quando a lei autoriza expressamente é que se torna possível à parte sair da relação processual, nela ingressando outra pessoa, pois, caso contrário, esvaziado ficaria o princípio da inevitabilidade jurisdicional, segundo o qual ninguém pode se furtar, por simples vontade, à participação no processo. 



            § 1o  O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.
    Este §1º estabelece explicitamente uma hipótese em que se admite a substituição voluntária da parte no curso do processo, fenômeno previsto pelo artigo antecedente. A regra sob enfoque corresponde, assim, justamente a um caso expresso em lei em que a estabilização subjetiva do processo pode ser quebrada. 
    Havendo consentimento da parte contrária, é possível a entrada do adquirente ou cessionário no lugar do alienante ou cedente que ficará excluído da relação processual. 
  • questão a) errada - art. 41 do CPC: "Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei."
    questão b) errada - art. 41 do CPC: "Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei."
    questão c) errada - o art. 264, caput do CPC estabelece que é a lei que determina a possibilidade de alteração de partes, não condicionando a alteração à necessidade de consentimento.
    questão d) errada - o art. 264, § único obsta a alteração após o saneamento ao pedido e à causa de pedir, a substituição é condicionada a previsão legal e dependendo do caso, pode ocorrer após o saneamento do processo.
    questão e) certa - art. 41 do CPC: "Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei."
  • LETRA E CORRETA 

    Art. 41. Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.


  • NCPC - 

    L13105

    Art. 108.  No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.


ID
264859
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A ação fundada em direito pessoal será proposta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.

    § 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    § 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    Art. 98. A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.
  • Resposta letra A

    Vejamos as incorretas:

    Letra B - Art. 94, § 4º CPC - no foro do domicílio do autor  de qualquer um deles à escolha do autor,  quando houver dois ou mais réus com diferentes domicílios.

    Letra C -
    Art. 94, § 1º CPC -  no foro do domicílio do autor  de qualquer um deles, quando o réu tiver mais de um domicílio

    Letra D - Art. 97, CPC - no foro do domicílio do autor  último domicílio, quando o réu for ausente.

    Letra E - Art. 98, CPC - no foro do domicílio do réu representante, quando ele for incapaz. 


    Letyr 
  • LETRA A

    boa questão!

    5. REGRA GERAL ART 94 – DOMICÍLIO DO RÉU
    5.1. DIREITO PESSOAL (DANO MORAL) - DIREITO REAL SOBRE BENS MÓVEIS
                    - Domicílio do réu.
    5.2. MAIS DE UM DOMICÍLIO
                    - Qualquer deles
    5.3. DOMICÍLIO INCERTO OU DESCONHECIDO
                    - Onde for encontrado;
                    - Domicílio do autor.
    5.4. RÉU SEM DOMICÍLIO NO BRASIL
                    - No domicílio do autor.

    5.5. RÉU E AUTOR SEM DOMICÍLIO NO BRASIL (em viagem de férias)
                    - Qualquer foro.
    5.6. DOIS OU MAIS RÉUS COM DIFERENTES DOMICÍLIOS
                    - Demanda em qualquer deles. 

    ...
  • Outra confusão: REU - INCAPAZ - DOMICÍLIO NECESSÁRIO - REPRESENTANTE LEGAL.

    Se o INCAPAZ tem domicílio necessário de seu REPRESENTANTE (art. 76 CC), a alternativa "e" também está certa, porque vai haver uma conincidência de domicílios entre o réu/incapaz e de seu representante.

    Mas a Fundação Copia e Cola não masca! 


  • B  errada art 94 pode propor em qualquer um dos domicilios se mais de um reu

    D reu ausente é seu último domicilio

    E art 98 diz que reu incapaz é no domicilio do seu representante legal
  • Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu:

     

    A)Correto. 

     

    § 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

     

    B) § 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

     

    C) § 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

     

    D) Art. 49.  A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

     

    E) Art. 50.  A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.


ID
264862
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No litisconsórcio necessário:

Alternativas
Comentários
  • O litisconsórcio necessário é obrigatório e ocorre em duas hipóteses:

    a) quando houver lei determinando a sua formação;

    b) quando a natureza da relação jurídica exigir que o juiz decida a lide de maneira uniforme para todas as partes envolvidas. Neste caso, a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes do processo e, caso ele não seja formado, o juiz deverá extinguir o feito.

    Fundamentação: artigo 47, CPC

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/734/Litisconsorcio-necessario
    Esse artigo é bastante criticado, pois confunde Necessário com o Unitário, embora às vezes andem juntos.A regra é que todo litisconsórcio Necessário é Unitário. Porém, pode ser Unitário e não ser Necessário, pois o juiz não pode obrigar alguém a demandar em juízo, por ferir o Princípio da Demanda. Se o autor não inclui a pessoa na Petição Inicial, o juiz abrirá prazo para a emenda, que caso não seja feita, levará a extinção do processo.ex.: usucapião (por força de lei) - imbute-se uma ação demarcatória dentro da de usucapião.
  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

    arts.46 e 47 do CPC

    Art. 46 caput: DUAS OU MAIS PESSOAS podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: (................)

    Art. 47: Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no provesso.

    ou seja, haverá litisconsórcio necessário qdo a lei determinar (por força de lei) e qdo for unitário, salvo exceções legais (LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PORÉM FACULTATIVO. v. art. 1314cc) outro exemplo é o caso da ação popular na qual a formação do litisconsórcio não é obrigatória = FACULTATIVO mas será unitário porque a decisão é igual para todos.


    COMO A QUESTÃO MESCLOU A LETRA DA LEI DOS DOIS ARTIGOS SUPRA CITADOS. NÃO PODERIA AFIRMAR EM SEU TEXTO; qto ao litisconsórcio necessário : "a presença de uma ou mais pessoas no processo, sob pena de nulidade."

  • A questão que foi apresentada como certa (letra C) diz  "...uma ou mais pessoas....", quando na verdade deveria ser ...."duas ou mais pessoas..".; assim a resposta correta seria a letra E
  • A banca manteve o gabarito original.  Letra "c".
  • A questão correta não pode ser a letra E, pois o litisconsórcio necessário não é sempre unitário. Poderá ser simples também, portanto, a decisão não será, ncessariamente, uniforme.
  • O colega que fez o segundo comentário falou em litsconsóricio necessário facultativo, isso seria possível? Acho que ele quis dizer necessário simples (que ocorre por força de lei), até porque os conceitos de necessario e facultativo são antagonicos. Seria isso?
  • Prezado Marcus Vinícius, acredito que vc tenha se equivocado. Não existe litisconsórcio NECESSÁRIO E FACULTATIVO ao mesmo tempo.
    bons estudos.
  • estranho a vunesp não cobrar o texto literal da lei.
  • Litisconsórcio simples difere do unitário e o necessário difere do facultativo. Assim, litisconsórcio unitário é aquele em que o provimento jurisdicional de mérito tem que regular de modo uniforme a situação jurídica dos litisconsortes, não se admitindo para eles julgamentos diversos. O simples admite que a decisão seja diferente para os litisconsortes.
    O litisconsórcio necessário está ligado à indispensabilidade da integração do pólo passivo por todos os sujeitos. E o facultativo é o que pode ou não se formar. Ele fica a critério dos litigantes.
    Um abraço e bons estudos!
  • No litisconsórcio necessário:

    a) há entre os réus comunhão de obrigações relativamente à lide

    Errado. Trata-se de litisconsórcio em geral e não diferencia a espécie litisconsórcio necessário - art. 46, I CPC.

    b) os direitos e obrigações derivam do mesmo fundamento de fato ou de direito

    Errado. Também refere-se ao trato geral de litisconsórcio, sem a definição da espécie "necessário" - art. 46, II CPC.

    c) a lei estabelece a presença de uma ou mais pessoas no processo, sob pena de nulidade 

    Certo. Art. 47, parágrafo único c/c Art. 13, I CPC.

    A lei determina que o autor mande citar todos os litisconsortes necessários, sob pena de nulidade. Quando a afirmativa diz que "a lei estabelece a presença de uma ou mais pessoas no processo", deve-se interpretar que refere-se a uma ou mais pessoas necessariamente relacionadas à causa, pois no litisconsórcio necessário, uma ou mais pessoas - que serão diretamente atingidas, têm interesse jurídico na causa e a lei assegura a sua presença na demanda, -  terão que ser citadas. Exemplo: Causas envolvendo bens imóveis de pessoas casadas. Usucapião e todos os confrontantes do imóvel.

    d) o processo será extinto de plano, sem exame do mérito, se não estiverem presentes todos aqueles que a lei determina.

    Errado. Não há previsão de extinção de plano. Ao contrário, o CPC assegura ao autor prazo para regularizar o pólo passivo. Art. 47, párágrafo único do CPC . Só então, se o autor  não regularizar no prazo concedido, o processo será declarado nulo.

    e) o juiz deverá decidir a lide de modo uniforme para todas as partes.

    Errado. Conceito de litisconsórcio unitário e não necessário. Discussão doutrinária enorme quanto à redação do art. 47 do CPC que leva a uma interpretação equivocada.

    O litisconsórcio pode ser necessário ou facultativo, e pode ser ainda, simples ou unitário. Assim, é possível litisconsórcio necessário simples ou necessário unitário e é possível litisconsórcio facultativo simples ou facultativo unitário.

    O que indica ser necessário é o fato da lei impossibilitar que a causa seja julgada se faltar alguém como parte, alguém que necessariamente tenha que participar da lide.

    O que indica ser unitário é o fato da sentença causar o mesmo resultado para todos os litisconsortes, não havendo como haver resultado diverso para cada parte. É a definição dada no item E, por isso, não é descritivo de litisconsórcio necessário, mas sim unitário.
     

     

  • Acho que a alternativa correta, por exclusão, é a A, pelo art. 46, já citado.
    Há um erro no art. 47, ao lecionar indiretamente que o litisconsórcio necessário é  sempre uniforme, o que não é aceito pela doutrina, porquanto pode ser simples, como no caso da ação de usucapião.
  • Há duas situações: há casos em que é necessário e obrigatório que os dois estejam no mesmo lado da relação jurídica processual. Exemplo: marido e mulher, casados em comunhão de bens. O apartamento que eles compraram é dos dois. Se alguém ajuizar uma ação para tomar esse apartamento, quem deverá figurar como réu? O marido, a mulher, ou os dois? Os dois, necessariamente, pois ambos são proprietários. Não pode, portanto, o sujeito ajuizar a ação somente contra um. Se o fizer, este ato será nulo, pois cerceou ampla defesa de um dos cônjuges. Temos, então, um caso de litisconsórcio passivo necessário. Digamos que a mulher queira deixar para o marido e seu advogado resolverem o problema: ainda assim ela é citada, então ela faz parte do processo necessariamente, mesmo que ela não queira se envolver diretamente. Se ela não for citada, o processo é nulo. Por isso chamamos este tipo de litisconsórcio de necessário.
    Mas há casos em que o litisconsórcio é facultativo, como o caso do condição que ilustramos acima. No caso do acidente com o avião da Gol, todas as famílias das vitimas terão direito de indenização contra a empresa aérea. Cada uma poderá ajuizar ação separadamente, ou então se reunirem em litisconsórcio. E mesmo que todos ajuízem a mesma ação, não terão, necessariamente, direito à mesma indenização. Daí a diferença entre litisconsórcio unitário e não-unitário: se a decisão é a mesma para todos os litigantes, o litisconsórcio é unitário. Se houver alguma forma de diferenciação, o litisconsórcio será ativo (as partes se reúnem no pólo ativo da demanda), facultativo (o litisconsórcio não era obrigatório) e não-unitário. A sentença será uma só, mas as decisões serão várias: nela poderá conter diferentes valores de indenização fixados. Então a idéia de "unidade" associada ao litisconsórcio remete à idéia de identidade de decisões.
    Outro exemplo de litisconsórcio unitário: se houver uma ação de anulação de casamento, haverá como anular apenas para um dos cônjuges? Não mesmo. Então o litisconsórcio é passivo, necessário e unitário. Passivo porque os cônjuges, figurando como litisconsortes, estão como sujeitos passivos nesta demanda. Necessário porque o os cônjuges necessariamente são partes do processo. E unitário porque a decisão judicial não poderá ser diferente para um dos cônjuges em relação ao outro.Sendo um caso de anulação não-litigiosa de casamento, os dois cônjuges estão do mesmo lado da relação jurídica processual, e não há lide, portanto não há parte autora e ré. O litisconsórcio está caracterizado porque não é possível que a decisão judicial tenha efeitos apenas para um dos dois.
  • São duas classificações diferentes: entre unitário e simples ( ou comum) e necessário e facultativo. É tentador confundi-los. O unitário/simples versa sobre a análise do objeto litigioso do processo:

    Unitário: "há uma pluralidade de partes" todos são tratados como um. Ou seja, O provimento jurisdicional de mérito tem que regular de modo uniforme a situação jurídica dos litisconsortes.
    Pressupostos: 1. se discute uma única relação jurídica e 2. essa relação juridica é indivisível;
    Simples: a decisão judicial pode ser diferente; e todos são tratados como parte autônoma;


    Necessário está ligado a indispensabilidade da integração do polo passivo de todos os sujeitos. ( não existe litisconsorcio necessário ativo). quando será? Sempre que for unitário ou quando a lei assim o determinar.

    Facultativo: sempre que não for necessário.

    Fonte: Fredie Didier Jr.

    Sem mais delongas....

    Bom estudo a todos!!!!
  • O litisconsórcio necessário é aquele que deve ser formado (a vontade das partes é irrelevante para a sua formação).
     
             Há uma enorme dificuldade em prova objetivas em responder questões que visam conceituar o instituto do litisconsórcio necessário. Tal divergência se dá em razão da péssima redação do Art. 47 do CPC, que acaba confundindo o conceito de litisconsórcio necessário com o do unitário. Predomina em 1ª fase o texto legal:
     
    (Magistratura do Trabalho – TRT da 15ª Região – 2012)Assinale a alternativa CORRETA: Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
     
                Contudo, por vezes é cobrado o conceito doutrinário de litisconsórcio necessário, que não se confunde com o previsto no Art. 47 do CPC:
     
    (Magistratura/SP – 2011 – Vunesp) No litisconsórcio necessário: a lei estabelece a presença de uma ou mais pessoas no processo, sob pena de nulidade. CORRETO.


    CONCLUSÃO - As bancas são extremamente *%#@##% de em uma primeira fase cobrarem o conceito de litisconsórcio necessário. É UM ABSURDO e fica aqui registrado o meu inconformismo. Contudo, podem reparar que esse assunto é simplesmente um dos mais repetidos em provas objetivas sobre o tema litisconsórcio.
    SOLUÇÃO - Observar se a questão traz o texto literal do Art. 47 do CPC ou o conceito doutrinário. Contudo, na questão em tela, a banca trouxe ambos. Pois é, sorte para todos, pois atualmente só conhecimento parece que não está bastando.

    Bons estudos
  • Também não concordo com o gabarito apresentado pela banca, pois o litisconsórcio é "a situação caracterizada pela coexistência de DUAS ou mais pessoas do lado ativo ou do lado passivo da relação processual, ou em ambas as posições" (Alexandre Câmara e Dinamarco). Logo, percebe-se não ser possível a existência de litisconsórcio com uma só pessoa, haja vista que, para que haja litisconsórcio, é fundamental a pluralidade (mais de um) de demandantes ou demandados.
    Assim, a meu ver, todas as alterantivas estão erradas.
  • c) a lei estabelece a presença de uma ou mais pessoas no processo, sob pena de nulidade.

    Discordo da alternativa considerada correta. O mais correto seria dizer algo como "é necessário o litisconsórcio quando a lei estabelece que, num mesmo polo processual, devem estar presentes duas ou mais pessoas, sob pena de nulidade".
    Agora, quando ela fala em uma pessoa, dá a ideia de legitimidade, e não de litisconsórcio. Seria o caso, por exemplo, de uma ação de rescisão de contrato de compra e venda dever ser ajuizada contra o outro contratante. 
    Para mim, todas as alternativas estão incorretas.
  • Gente,

    Eu marquei a letra d seguindo o fundamento do art.47, p. único, do CPC

    Art. 47. Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.

    d) o processo será extinto de plano, sem exame do mérito, se não estiverem presentes todos aqueles que a lei determina.

    Alguém pode me mostrar onde eu estou errada?

    Obrigada

  • Aqui jaz um problema!  Senão vejamos:

    O LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO É SEMPRE PASSIVO. 

    NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO, UMA VEZ QUE NINGUÉM PODE SER COMPELIDO A LITIGAR. 

    Pois bem.

    A presente questão aduz que no litisconsórcio necessário a lei estabelece que a presença de uma ou mais pessoas no processo seria obrigatória sob pena de nulidade.

    É bem verdade que o art. 47 do CPC diz que todo litisconsórcio unitário é necessário, porém, há casos em que o litisconsórcio é unitário facultativo. Ex.: (MP e associação, nas ações coletivas).  Note que o juiz tem que decidir igualmente para ambos, não pode decidir de um jeito para o MP e diferente para a associação. Porém, esses órgãos não são obrigados a entrarem com a açào em litisconsórcio (É facultativo - cada um pode propor sozinho). Mas se entrarem em litisconsórcio este terá que ser UNITÁRIO, porém, como vimos, FACULTATIVO! 

     

    Conclusão: O litisconsórcio pode ser necessário unitário, hipótese em que todos devem ser citados sob pena de nulidade; Mas o litsconsórcio também pode ser necessário simples, hipótese em que a a sentença é válida para aquele que foi citado; para quem não foi citado, a sentença é ou inválida ou ineficaz, dependendo do caso.

    Assim, conclue-se que o enunciado não reconhece o entendimento aqui esposado, porém, a doutrina brasileira é unissona em reconhecer tais hipótese. Por todos, citemos Fredão Didier Jr. 

    Seria o caso de se declarar a nulidade apenas para aquele que devendo participar do processo não participou! Claro, considerando a hipótese de ser perfeitamente possível o litisconsórcio necessário simples!

    Exemplo de Litisconsórcio necessário simples: Ação de usucapião e ação entre os conjuges e todas as demais por força de lei.

  • Gente, no meu entender é uma questão de interpretação do que diz a acertiva, senão vejamos:

    c) a lei estabelece a presença de uma ou mais pessoas no processo, sob pena de nulidade.

    Quando a acertiva diz que a lei estabelece a presença de uma ou mais pessoas no processo, ela quer dizer, por exemplo, que o marido já está no polo passivo, mas tem que chamar a esposa (uma pessoa deve ser chamada para o polo ficar completo com os dois cônjuges).

    Fé e perseverança pq nossa hora vai chegar e não tem banca maluca que possa nos afastar da realização de nosso sonho.
    Deus é mais forte e mais poderoso que tudo!
  • Pessoal, a banca quis dizer com o item considerado correto que mesmo no litisconsórcio necessário (passivo), basta uma das partes responder a citação para que o processo tenha prosseguimento, pois neste caso o outro litisconsorte citado que não se manifestou (revel) se aproveita da defesa empreendida pelo litisconsorte que empreendeu defesa. 

  • Como é que se pode falar em LITISCONSÓRCIO de "uma ou mais pessoas"?! Há litisconsórcio necessário de UMA pessoa?! Não seria "duas ou mais pessoas"?

  • Por mais que haja litisconsórcio necessário simples, o fato é que a letra E traz a literalidade do artigo 47 do CPC. Como essa banca é famosa por cobrar a letra simples da lei (uma espécie de FCC), neste caso fica parecendo haver uma má-fé,  um tu quoque!

  • Gente, o erro da D é a expressão "de plano", pois o juiz tem que aplicar o art. 284 do CPC.

    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

    Bons estudos.

  • Engraçada a Vunesp. Em 2011 formula uma questão com o conceito correto de litisconsórcio necessário que diverge do previsto na lei. E em 2012 formula outra questão pedindo o mesmo conceito, porém considerando certo o conceito equivocado da lei. Vide questão Q274371. E pra 2014, será que vai valer o quê?

  • NCPC

    Art. 114.  O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

  • Para que você VUNESP, que entende que há litisconsórcio de "UMA" pessoa, eu digo: nós "VAI" passar queira você ou não e depois lhe educaremos na caneta para não sacanear concursando.

     

    Isso porque, primeiro, sempre teremos mais de uma pessoa no processo ou não teremos processo, pois se há apenas uma pessoa no processo não há pretensão resistida. Segundo, se a banca quis dizer que há litisconsórcio de uma pessoa no polo passivo também equivocou-se pois litisconsórcio há quando DUAS ou MAIS pessoas estão no mesmo polo da demanda.


ID
264865
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETA -SERÁ ASSISTÊNCIA SIMPLES QUANDO NÃO FOR O CASO DO ART. 54 DO CPC

    Art. 54. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

    Parágrafo único. Aplica-se ao assistente litisconsorcial, quanto ao pedido de intervenção, sua impugnação e julgamento do incidente, o disposto no art. 51.

    LETRA B -

    aRT. 50 Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.

    LETRA C - Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.

    LETRA D -

    Art. 54. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

    Parágrafo único. Aplica-se ao assistente litisconsorcial, quanto ao pedido de intervenção, sua impugnação e julgamento do incidente, o disposto no art. 51.

    LETRA E -

    Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.


     

  • Resposta letra A

    Assistência Simples:(
    Art. 50 CPC)

    O interesse jurídico é a expressão que define quem pode ou não entrar com a assistência simples. (interesse reflexo, mediato, indireto)

    O 3º tem interesse jurídico?
    A assistência simples pressupõe duas relações jurídicas interligadas onde uma repercute na outra. Ela existirá sempre que o terceiro tiver relação jurídica com apenas uma das partes, diferente da que está sendo discutida no processo, mas que poderá ser afetada pela decisão.

  • O Item 'd' está errado, tendo em vista que o assistente litisconsorcial, por outro lado, possui relação jurídica com o adversário do assistido. E não com o próprio assistido. Isso faz com que os efeitos da sentença atinjam diretamente a relação jurídica do assistente, cujo direito está sob julgamento. Essa certeza de que sua relação com o adversário do assistido será atingida por tais efeitos é que lhe confere interesse jurídico para ingressar na causa.
  • A justificativa da alternativa "A" está no art. 50 do CPC:
    Art.50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

    A assistência simples ocorre quando o terceiro tem uma relação jurídica com o assistido que poderá ser afetada a depender do julgamento da causa. Esse terceiro não tem qualquer vínculo jurídico com o adversário do assistido. Um exemplo é o sublocatário, em demanda de despejo contra o locatário, pois o direito dele manter-se no imóvel depende da preservação do direito do locatário principal.

    Alternativa B está errada - A ampliação no objeto do litígio seria uma alteração no pedido formulado pelo autor na petição inicial. Seria um acréscimo de novo pedido. Isso não ocorre na assistência, ao contrário do que acontece na reconveção, pedido contraposto, oposição, denunciação da lei. Nessas hipóteses de intervenção de terceiros, sim, ocorre a ampliação do objeto do processo.


    continuando -
  • Alternativa C - errada Justificativa - A resposta a alternativa C encontra-se no art. 53. " A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, deisista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, termianndo o processo, cessa a intervenção do assistente.

    Alternativa D - Errada - Justificativa - A assistência litisconsorcial é distinta da assistência simples pelo fato da relação jurídica ocorrer entre o adversário do assistido e o assistente. Mantém o terceiro relação jurídica com a parte adversa daquela a quem pretende ajudar. A alternativa está errada por afirmar que a relação jurídica é entre o interveniente (terceiro) e o assistido.

    Alternativa E - Errada - Justificativa : Art. 55 do CPC... Ele poderá discutir a justiça da decisão nas hipóteses dos incisos deste artigo:
    Inciso I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produdiz provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assitido, por dolo ou culpa, não se valeu.
  • Pessoal depois de tanto errar cheguei a determinada conclusão: 

    A) Assistência simples: interesse é jurídico

    B) Assistência litisconsorcial: interesse é econômico.

    Espero ter ajudado!

  • NCPC

    Art. 121.  O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único.  Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

    Art. 122.  A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

    Art. 123.  Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

    Art. 124.  Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

  • EXEMPLO DE ASSISTÊNCIA SIMPLES Segundo a doutrina, “o sublocatário pode ingressar como assistente simples do locatário nas ações de despejo. Ele, que não participa da ação de despejo – já que esta versa sobre a locação e não sobre a sublocação – tem interesse jurídico em que a sentença seja favorável ao locatário, porque, se desfavorável, o despejo será decretado; rompida a locação, a sublocação também o será, porque são interligadas. O sublocatário não é o titular da relação jurídica discutida no processo (locação), mas mantém com uma das partes (o locatário) uma relação jurídica 4 interligada com aquela (sublocação) // Da Assistência Litisconsorcial Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL (art. 119 e   “Trata-se de forma de intervenção atribuída ao titular ou cotitular da relação jurídica que está sendo discutida em juízo. Só existe no âmbito da legitimidade extraordinária, pois só assim é possível que terceiro seja titular ou cotitular de relação jurídica discutida em juízo. No campo da legitimidade ordinária, o titular potencial da relação jurídica teria QUE FIGURAR COMO PARTE"

    MUITO ELUCIDATIVO PARA ENTENDER A DIFERENÇA!


ID
264868
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - Art. 243. Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa.

    LETRA B -
    Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.

    LETRA C - CORRETA - Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.

    LETRA D - Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento

    LETRA E -

    Art. 249. O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.

    § 1o O ato não se repetirá nem se Ihe suprirá a falta quando não prejudicar a parte.

    § 2o Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.

  • Resposta letra C

    Pelo princípio da instrumentalidade, quando a lei pres- crever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

      
    Princípio da Instrumentalidade das Formas
      
    Como já demonstrado tal princípio encontra-se positivado no art. 244 do CPC, segundo o qual consideram-se válidos os atos que, apesar de praticados em desconformidade com o modelo legal, alcançam a finalidade para o qual foram criados.

    O art 154 do CPC, expressa identicamente essa postura, senão vejamos:
    Os autos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente exigir, reputando-se válidos os que realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.



  • A) errado 

    Art. 243. Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa.

    B) errado - anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subsequentes, que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudica as outras, que dela sejam independentes.

    c) correta artigo 244. do cpc

    d)  artigo 245 do cpc

    e) artigo 249 §2 do cpc

  • LETRA A  (Errada) - Art. 243. "Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa".

    Obs.: O CPC prestigia a regra de que ninguém pode se beneficiar da sua própria torpeza. A nulidade processual é diferente da nulidade do direito material, já que aquela pode ser suprida, enquanto esta não.



    LETRA B -  (Errada) Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.

    Obs.:  A norma em exame prestigia a aplicação da teoria do fruto da árvore envenenada. Se a árvore (ato principal) está envenenada, os frutos (atos subsequentes) também são impróprios para o consumo.



    LETRA C - (Correta) - Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.

    Obs.: A norma valoriza o denominado Princípio da finalidade ou da instrumentalidade das formas. No âmbito processual a nulidade não é reconhecida quando não há prejuízo, o que demonstra a valorização e a aplicação da teoria do pas nulitté sans grief.


    LETRA D (Errada) - Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento

    Obs.: A nulidade do processo civil é diferente da nulidade do direito material. Aquela se convalida, pelo fato de a parte não argui-la na primeira oportunidade de que dispõe para falar nos autos, o que denominamos preclusão temporal (art. 183).



    LETRA E -

    Art. 249. O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.§ 1o O ato não se repetirá nem se Ihe suprirá a falta quando não prejudicar a parte.§ 2o Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.


    Fonte: Misael Montenegro Filho - Ed. Atlas - 2012 

    Foco e Fé!!!!


  • NCPC

    a) Errado. Art. 276.  Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    b) Errado. Art. 281.  Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

    c) Correto. Art. 277.  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    d) Errado.

    Art. 278.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

    e) Errado.

    Art. 282.  Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

     

    § 1o O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.


ID
264871
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A-
    Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;   (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    LETRA B-

     

    Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação:

    I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.



    LETRA C -

    Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.



    LETRA D - CORRETA Art. 288. O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz Ihe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

    LETRA E - Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação

  • Resposta letra D


    O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo
    .  (art. 288 CPC)

    Importante frisar que pedido alternativo é diferente de cumulação alternativa!!
    Cumulação alternativa (art. 289CPC) - há cúmulo de pedidos (mais de um portanto), e o autor aleja que todos sejam atendidos
    Pedido alternativo (art. 288 CPC) - o pedido, embora alternativo, é único, pois apenas um será atendido
     

    Concluindo: a alternatividade, na cumulação alternativa está no número de pedidos. Há vários pedidos formulados, e, o autor se contenta com a satisfação de qualquer um deles. No pedido alternativo, a alternatividade está na forma de atender o único pedido formulado.

  • Salvo engano, acredito que as letras b) e c) também estão corretas, senao vejamos:

    c) O pedido será sucessivo quando o autor formula um primeiro, pedindo que o juiz conheça de um segundo, se não puder acolher o anterior.
    Art. 289.  É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.

    b) O pedido será subsidiário quando feito cumulativamente com um principal e que só poderá ser concedido se este o for.

    Este é o próprio conceito de pedido subsidiário, segundo Marinoni e Wambier.
    Segundo os Autores, pedido subsidiário se trata de espécie de cumulação de pedidos própria, enquanto que pedido sucessivo/eventual se trata de cumulação de pedidos imprópria.

    • cumulação própria de pedidos : 1) simples - ex: duas pretensoes cumulativas; 2) subsidiária - ex: peço (y), acaso seja atendido requeiro também (x);
    •  cumulação imprópria de pedidos : 1) sucessivo/eventual - ex: peço (y), acaso nao seja atendido requeiro (x); 2) alternativa - ex: requerio (y) ou (x), tanto faz.
  • Colega, as alterativas B e C, de fato, estão incorretas, vejam:

    Alternativa "B": O pedido será subsidiário quando feito cumulativamente com um principal e que só poderá ser concedido se este o for.

    Segundo Marinoni, no pedido subsidiário o autor estabelece uma hierarquia/preferencia entre os pedidos formulados: o segundo só será analisando se o primeiro for rejeitado ou não puder ser examinado (falta de um pressuposto de exame de mérito). O magistrado está condicionado à ordem de apresentação dos pedidos, não podendo passar ao exame do posterior se não examinar e rejeitar o anterior. Nem mesmo se houver reconhecimento pelo réu da procedência do pedido subsidiário.

    Logo, o erro da questão está em dizer que o pedido subsidiário só será concedido se o pedido principal for acolhido, quando, em verdade, é exatamente o contrário.

    Alternativa "C": O pedido será sucessivo quando o autor formula um primeiro, pedindo que o juiz conheça de um segundo, se não puder acolher o anterior.

    Para Fredie Didier, na cumulação sucessiva, o pedido formulado em primeiro lugar somente será apreciado na hipótese de procedência do primeiro; o primeiro pedido é prejudicial ao segundo.
    A banca, mais uma vez, tentou confundir o candidato invertendo o conceito, pois para acolhimento do pedido sucessivo, é necessário o deferimento do pedido anterior.

    Questaozinha capciosa! Animus ferrandi!


    • a) O pedido poderá ser genérico quando a determinação do valor da condenação depender de ato a ser praticado pelo autor (réu).
    • Art. 286.  O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:
      (...)
      III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
    • b) O pedido será subsidiário (sucessivo) quando feito cumulativamente com um principal e que só poderá ser concedido se este o for.
    • c) O pedido será sucessivo (subsidiário) quando o autor formula um primeiro, pedindo que o juiz conheça de um segundo, se não puder acolher o anterior.
    • d) O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
    • Correto  - Art. 288.  O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

      e) O pedido deverá ser expresso quando a obrigação consistir em prestações periódicas.

              Art. 290.  Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.

    • Observação:
      A definição do artigo 289, apesar de utilizar a expressão "pedido em ordem sucessiva", não deve ser confundido com "pedido sucessivo":

              Art. 289.  É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.



      Trata-se da definição de pedido subsidiário, em que a análise do pedido 2 (subsidiário), depende do indeferimento do pedido 1 (principal). Ex. a) Nulidade do Casamento; b) Separação Judicial.

      O pedido sucessivo é o contrário do subsidiário: Para analisar o pedido 2, é necessário o deferimento do pedido 1. Se o primeiro pedido não for aceito, o segundo nem é analisado, porque ele depende do outro. Ex. a) Reconhecer a paternidade b) Pensão Alimentícia.
  • Esse gabarito não está certo, pois a letra C também está certa
  • Paulo Henrique, também cometi o mesmo engano, mas a C está errada sim, como explicado no comentário do Vitor (acima).

    Cassio Scarpinella Bueno explica que "Não obstante o emprego da locução ordem sucessiva pelo dispositivo, a doutrina costuma referir-se à forma de cumulação de pedidos deste art. 289 como cumulação eventual ou subsidiária. Eventual ou subsidiária porque o pedido que é formulado em segundo plano só será apreciado na eventualidade de o primeiro ser rejeitado ou, ainda, subsidiariamente àquele que, na visão do autor, ao menos, deveria ser acolhido preferencialmente. A verdadeira cumulação sucessiva de pedidos é figura diversa, de que trata o art. 292, que pressupõe o acolhimento simultâneo de vários pedidos a partir da definição de um primeiro pedido comum a todos eles, verdadeiramente prejudicial em relação aos demais".


    Essa questão exigia mais do que o conhecimento do texto seco da lei. Exigia que o candidato conhecesse a construção doutrinária sobre os tipos de pedido, incluindo a crítica à redação errônea do art. 289.

  • A letra C está errada. Muito embora o artigo 289 faça uso da expressão "ordem sucessiva", o que o dispositivo legal traz é a cumulação subsidiária/eventual.

    A cumulação sucessiva é justamente a descrição contina no item B, onde há relação de prejudicialidade entre os pedidos.

  • Essa questão foi muito infeliz e vou explicar o porquê. Para isso, preciso mencionar a classificação que Didier faz em relação ao pedido e cumulação de pedidos.

    Cumulação de pedidos ocorre quando o autor faz mais de um pedido, no mesmo processo, contra o mesmo réu.

    A cumulação pode ser própria, quando se formula mais de um pedido pretendendo-se o acolhimento de todos eles e cumulação imprópria quando se formula mais de um pedido pretendendo-se o acolhimento somente de um.

    A cumulação própria se divide em: cumulação simples quando os pedidos não têm relação entre si de precedência lógica podendo ser analisado cada pedido independentemente do outro ea
    cumulação sucessiva quando a procedência de um pedido implica a procedência do outro em virtude da relação lógica que os ligam.

    Nesse ponto é importante destacar que cumulação sucessiva não é sinônimo de pedido sucessivo!!! Pedido sucessivo é sinônimo de pedido subsidiário como será mais a frente explicado.

    A cumulação imprópria se divide em subsidiária também chamada de pedido sucessivo ou pedido subsidiário que ocorre quando o autor formula vários pedidos, mas só pretende que um deles seja acolhido estabelecendo uma hierarquia entre eles e alternativa que ocorre quando o autor formula vários pedidos, mas só pretende que um deles seja acolhido não estabelecendo preferência entre eles.

    Pois bem, a letra C está correta, já que a definição dada é realmente a de pedido sucessivo, sinônimo de pedido subsidiário, mas apesar da idéia estar correta não corresponde a cópia exata da letra da lei, sendo que a letra D além de estar correta é a cópia exata do artigo 288 do cpc.

    Vi colegas fazendo distinção entre pedido sucessivo e pedido subsidiário na tentativa de justificar o erro da letra C.

    Por isso que disse que a questão foi infeliz, pois a idéia da letra C está correta, mas está sendo cobrada a decoreba exata do texto da lei. Um absurdo sem igual!!

    OBS: Para quem quiser consultar a fonte: Curso de Processo Civil volume 1, Fredie Didier. 10 edição, págs: 414 a 425
  • O problema da questão C) não está exatamente na decoreba da lei, pois o art. 289 do CPC afirma que a "ordem" do pedido será sucessiva e não o pedido.
    Ai é que reside o problema da C), pois o art. não afirma que o pedido será sucessivo, afirma que o pedido subsidiário deve ser posicionado depois do pedido principal, na sequência deste.
  • Quais as diferenças entre a cumulação imprópria alternativa e o pedido alternativo?- Patrícia Donati de Almeida




    A questão está inserida no tema cumulação de pedidos.

    Num primeiro momento, mostra-se necessário distinguir cumulação própria e imprópria. Na primeira, o autor formula vários pedidos e almeja que todos sejam atendidos. Já na segunda, há a formulação de mais de um pedido, mas somente um deles será acolhido.

    A cumulação imprópria se divide em subsidiária (eventual) e alternativa. Naquela, o requerente estabelece uma ordem de preferência entre os pedidos. Exemplificando: pedidos "A" e "B" e, o autor deixa evidente que o "B" somente deverá ser acolhido diante da rejeição do "A".

    Em contrapartida, na cumulação imprópria alternativa, há vários pedidos formulados alternativamente, mas, sem ordem de preferência entre eles. É indiferente para o autor qual será atendido.

    Partindo dessas informações preliminares, cumpre-nos cuidar da diferença entre a cumulação imprópria ALTERNATIVA e o pedido alternativo. Nesse, há um único pedido formulado, que pode ser atendido de formas diferentes.

    Concluindo: a alternatividade, na cumulação imprópria alternativa está no número de pedidos. Há vários pedidos formulados, e, o autor se contenta com a satisfação de qualquer um deles. No pedido alternativo, a alternatividade está na forma de atender o único pedido formulado.

  • (A) É possível pedido genérico quando a valoração do bem pretendido pelo autor depender de ato a ser praticado pelo réu (286, III).

    É o caso da prestação de contas, quando se pede a condenação em prestar contas + pagamento de "eventual" saldo remanescente (a ser aferido somente quando efetivamente se prestar as contas).

    ERRADA.


    (B) Pedido subsidiário haverá quando o segundo pedido somente for analisado se o primeiro não for concedido.

    No caso, p. ex., o autor pede a rescisão integral do contrato pela abusividade, ou, não sendo acolhido este, que seja declarada nula a cláusula "x" do contrato, em razão dos juros. Não era o que o autor mais queria, mas diante de eventual negação, ao menos poderá receber alguma vantagem.

    ERRADA.


    (C) Pedido sucessivo haverá quando a análise do pedido posterior depender da procedência do pedido anterior.

    Se o pedido anterior é rejeitado, o posterior perderá seu objeto. Ex:investigação de paternidade c.c. alimentos. Se rejeitado o pedido sobre a paternidade, resta prejudicado o alimento - ou seja, se o sujeito não é pai, sequer será analisada sua obrigação de prestar alimentos.

    ERRADA.


    (D) Pedido alternativo haverá quando houver cumulação na forma da satisfação de um pedido já procedente. Há um só pedido, cabendo ao réu mais de uma forma de satisfazê-lo. 

    Como no caso de contrato de seguro, em que pode haver previsão, p. ex., de a seguradora ou (a) pagar o valor do veículo ou (b) entregar um veículo novo idêntico.

    CORRETA.


    (E) Pedidos acerca de prestações periódicas entendem-se implícitos, independentemente de declaração expressa.

    ERRADA.


  • NOVO CPC: 

     

    A)  Art. 324.  O pedido deve ser determinado. § 1o É lícito, porém, formular pedido genéricoIII - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    B) e C) Art. 326.  É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    D)  Art. 325.  O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. [GABARITO]

     

    E) Art. 323.  Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, INDEPENDENTEMENTE DE DECLARAÇÃO EXPRESSA DO AUTOR, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.


ID
264874
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.

    LETRA B - Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

    Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.

    LETRA C -Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão

    LETRA D - Art. 292. § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação: I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;

    LETRA E - Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

     

     

    § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.
  • Resposta letra E

    É possível a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que de procedimentos diversos, se o autor empregar o rito ordinário. (art. 292, § 2º CPC)

    A norma estabelece uma exceção permitindo, em tese, a cumulação de pedidos que exigem procedimentos diversos, desde que empregue o procedimento ordinário.
    Assim é lícito cumular em procedimento ordinário:
    - um pedido que exige ordinário e outro que, pelo valor ou matéria, exige sumário;
    - um que exige ordinário e outro que exige especial;
    - dois especiais; etc

    Cuidado pois a especialidade de um procedimento pode ser tão acentuada de forma a inviabilizar o desenvolvimeto do processo pelo rito ordinário- ex; usucapião.
  • O pedido formulado na inicial é, em regra, imutável. Excepcionalmente, porém, poderá ser modificado, alterado ou sofrer acréscimo antes da citação do réu; depois da citação, somente com anuência deste, mas sempre limitado ao tempo do saneamento do processo.
     

  • Apesar de no caso específico dessa questão a alternativa "e" ser realmente mais correta é preciso ter atenção a uma possível "pegadinha concursal".

    Para que haja a cumulação de pedidos, é preciso que os pedidos sejam compatíveis entre si, sob pena de haver inépcia.

    Mas ATENÇÃO! A pegadinha do concurso é a seguinte: esse requisito não se aplica à cumulação imprópria!

    Fica a dica.

    Boa sorte, galera!
  • O colega acima lembrou bem: Em caso de cumulação imprória é possível pedidos incompatíveis.

    Ademais, gostaria de chamar-lhes a atenção também para a informação constante na letra "E", acerca da possibilidade do rito ordinário agrupar pedidos de ritos específicos.

    Gostaria de lembrá-los, que DIDIER entende que a “O AUTOR SOMENTE PODERÁ OPTAR PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, NA TENTATIVA DE PROCEDER A CUMULAÇÃO DE PEDIDOS, SE OS PROCEDIMENTOS OUTROS ESTIVEREM SIDO CRIADOS PARA PROTEGÊ-LO”.

    Exemplo: Eu não posso cumular ação de anulação de contrato com interdição. Não posso porque anulação de contrato, rito ordinário. Interdição, rito especial. Teoricamente, você imaginaria que poderia reunir como ordinário.Isso seria prejudicar o réu que tem o procedimento da interdição criado para protegê-lo. Essa regra que permite a conversão para o ordinário é criada para proteger o autor.
  • a) Incorreta, pois o aditamento antes da citação, embora possivel, não exime o autor do recolhimento de custas, se houver, conforme expressamente prescreve o art. 294 do CPC.
    b) Incorreta, uma vez que o saneamento do processo importa a estabilização da demanda, não sendo admissivel a modificação do pedido após este momento processual, nos termos do art. 264, parágrafo único do CPC.
    c) Incorreta, haja vista que a cumulação dos pedidos é possível ainda que não exista conexão entre eles, nos termos do art. 262, caput, CPC.
    d) Incorreta, porque a compatibilidade entre os pedidos é requisito explicito para a cumulação de pedidos, arrolado no art. 292, inciso I, CPC.
    e) Correta. O enunciado está em total conformidade com art. 292, CPC.
  • "Os pedidos não pode ser incompatíveis entre si, mas essa exigência só é aplicável às espécies de cumulação própria. Na realidade, não há problemas em cumular pedidos incompatíveis - o problema existe na concessão de pedidos incompatíveis" (Daniel Amorim, p. 110).


    Ex: rescisão contratual c.c. revisão de algumas cláusulas (pedido subsidiário). Obviamente os pedidos são "incompatíveis", pois ou o autor quer a rescisão ou quer a revisão - mas são pedidos subsidiários, sem impedimento para cumulação.


    O problema, às vezes, é saber mais do que a prova quer que você demonstre. Quem não estudou/lembrava dessa situação, acertou. Quem sabia, errou.

  • Questão comentada, sobre o prisma do CPC - 2015

    Artigo 327, §2°, CPC/2015

    § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

  • NOVO CPC:

     

    E) Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, AINDA QUE ENTRE ELES NÃO HAJA CONEXÃO. § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo DIVERSO de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

     

    A e B)  ART. 329.  O AUTOR PODERÁ: I - ATÉ A CITAÇÃO, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, INDEPENDENTEMENTE DE CONSENTIMENTO DO RÉU; II - ATÉ O SANEAMENTO DO PROCESSO, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, FACULTADO o requerimento de prova suplementar.

     

    C) Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, AINDA QUE ENTRE ELES NÃO HAJA CONEXÃO.
     

    D)  Art. 327.  § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

  • Alternativa B correta tbm segundo o NOVO CPC

  • Felipe a letra B está incorreta é até o saneamento do processo. 

  • a) É possível o aditamento do pedido, antes da citação do réu, sem custas para o autor (errado).


    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.





ID
264877
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - Art. 302 § 3o Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.

    LETRA B - Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

    LETRA C - Art. 472. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.

    LETRA D - Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.

    LETRA E - Art. 517. As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

  • Resposta letra B
      

    <Para facilitar o estudo>

      A questão prejudicial:

    FAZ COISA JULGADA: (Art. 470 CPC)
    1- se a parte requerer
    2 - o juiz for competente em razão da matéria
    3- constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide

    NÃO FAZ COISA JULGADA: (Art. 469, III, CPC)
    Decidida incidentalmente no processo

  • Ao contrário do que foi exposto anteriormente, a meu ver, o fundamento para que a alternativa "a" seja considerada errada encontra-se no art. 469, inc. II, senão vejamos: "não fazem coisa julgada: (...) II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença".

  • Alternativa A:
    CPC, art. 469. Não fazem coisa julgada:
    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.
  • Complementando o estudo da questão.

    Art. 472. A sentença faz coisa julgada às partes as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado da pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.

  • A) art. 469, II. - errada.
    B) art. 470 - certa.
    C) art. 472 - errada.
    D) art. 516 - errada.
    E) art. 517 - errada.

  • A alternativa C, em tese, está correta, não!?
    pois não deixa de ser verdade....
  • A meu ver, o problema com a letra 'C' esta na palavra "apenas", porque de acordo com o CPC, se observa o seguinte:
    - A sentença faz coisa julgada entre as partes, entre as quais é dada, não beneficiando nem prejudicando terceiro. (...) Nas causas relativas ao estado das pessoas, se houverem sido citados, no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiro, ART. 472, segunda parte.

  • Dispositivos NCPC:

    Art. 502.  Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    § 2o A hipótese do § 1o não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

  • NCPC

    Art. 506.  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.


ID
264880
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A impugnação, na fase de cumprimento da sentença:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - Errada

    Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

    Alternativa B - Errada

    Art. 475-M. § 1o Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exeqüente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos.

    Alternativa C - Errada

    Art. 475-M § 2o Deferido efeito suspensivo, a impugnação será instruída e decidida nos próprios autos e, caso contrário, em autos apartados.

    Alternativa D - Correta

    Art. 475-L § 2o Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação.

    Alternativa E - Errada

    Art. 475-M § 3o A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.

    Bons Estudos!
  • Sempre esqueço que, ainda que deferido o efeito suspensivo à Impugnação, o exequente poderá conseguir o prosseguimento da execução, prestando CAUÇÃO- 475-M, § 1º.

    Tão difícil esse lado bipolar da lei: suspende a execução, mas prossegue a execução, desde que o exequente caucione o juízo.

  • Lembrem que no caso da letra D (gabarito), sequer é possível a emenda à inicial, conforme decidiu o STJ na sistemática dos recursos repetitivos. Vejam:

    INF. 540, STJ - decidido sob a sistemática dos Recursos Repetitivos:"Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial." (REsp 1.387.248-SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 7/5/2014.)


  • NCPC

     

    a) Errado. Art. 525. 6o A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

     

    b) Errado. Ver alternativa anterior mais o seguinte: Art. 525. § 10.  Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz.

     

    c) Correto. Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação § 10.  Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz.

     

    d) Correto. Art. 525 § 4o Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. .§ 5o Na hipótese do § 4o, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.

     

    e) Errado. Art. 1.015. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

     

    Gabarito: C e D

  • a) INCORRETA. A impugnação ao cumprimento de sentença não terá efeito suspensivo, como regra! O efeito suspensivo será excepcionalmente concedido à impugnação cujos fundamentos forem relevantes, bem como se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação

    Art. 525 (...) § 6º A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

    b) INCORRETA. A assertiva fez uma bagunça, pois o efeito suspensivo será concedido à impugnação do executado que demonstrar que o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar-lhe grave dano de difícil ou incerta reparação.

    Por outro lado, o efeito suspensivo não impedirá que o exequente requeira o prosseguimento da execução, desde que ofereça e preste caução, nos próprios autos.

    Art. 525. § 10. Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz.

    c) CORRETA. O CPC revogado, que serviu de base para a elaboração da questão, previa que a impugnação apenas seria processada nos próprios autos do cumprimento de sentença se o juiz tivesse atribuído a ela efeito suspensivo.

    Contudo, ATENÇÃO: o CPC/2015 determina que, em qualquer caso, ou seja, havendo ou não o efeito suspensivo, a impugnação tramitará nos próprios autos do cumprimento de sentença, de modo que a alternativa se tornou correta após a vigência do novo código.

    Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 10. Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz.

    d) CORRETA. Não adianta nada o executado alegar excesso de execução e não indicar na impugnação o valor que ele entende ser correto, ainda que se alegue que a apuração dependa de prova pericial.

    O valor correto deve ser demonstrado desde logo na impugnação, mediante demonstrativo discriminado e atualizado do seu cálculo, sob pena de indeferimento liminar da impugnação que possuir excesso de execução como único fundamento.

    Art. 525 (...) § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

    § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.

    e) INCORRETA. Em regra, a decisão que julga a impugnação será interlocutória, cabendo contra tal pronunciamento agravo de instrumento. Por outro lado, se a apreciação da impugnação levar à extinção da execução, o pronunciamento será uma sentença, contra o qual caberá apelação.

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    Art. 1.015. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    Sob a vigência do novo CPC, alternativas C e D corretas.

    Resposta: C/D


ID
264883
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B - Correta

    Art. 814. Para a concessão do arresto é essencial:  

    I - prova literal da dívida líquida e certa;

    II - prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no artigo antecedente. 

    Parágrafo único. Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se.



    Alternativa A - Errada

    Art. 813. O arresto tem lugar:

    I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;

    Alternativa C - Errada

    Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.

    Art. 817. Ressalvado o disposto no art. 810, a sentença proferida no arresto não faz coisa julgada na ação principal.

    Alternativa D - Errada

    Art. 816. O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia:

    I - quando for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei;

    II - se o credor prestar caução (art. 804).

    Alternativa E - Errada

    Art. 820. Cessa o arresto:

    I - pelo pagamento;

    II - pela novação;

    III - pela transação.

     

    Bons Estudos!

  • Acredito também que a letra A está errada porquanto o CPC só exige que a dívida seja líquida e certa, mas não pede que seja exigível.

    Art. 814.  Para a concessão do arresto é essencial:  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

            I - prova literal da dívida líquida e certa;

  • A) art. 814, I - dívida líquida e certa (NÃO EXIGE QUE ESTEJA VENCIDA) - errada.

    B) art. 814, p. único - certa.

    C) art. 817 cc. art. 810 - errada

    D) art. 816, II - errada.

    E) art. 820 - (pelo pagamento, novação ou transação) - errada.

     No caso, ficará SUSPENSA a execução do arresto se o devedor (...) prestar caução para garantir a dívida, honorários do advogado do requerente e custas (art. 819, II).

  • Com relação à Alternativa "A", eis o erro:

    Devedor sem domicílio certo - 3 possibilidades para o arresto: 1) tenta se ausentar; 2) tenta alienar os bens que possui; 3) a dívida está vencida (deixa de pagar no prazo). A assertiva "A" afirmou que para o arresto precisa cumular a 2ª e a 3ª hipóteses, mas na verdade, basta uma delas. As hipóteses do art. 813, I não são cumulativas.

  • Art. 819. Ficará suspensa a execução do arresto se o devedor:

    I - tanto que intimado, pagar ou depositar em juízo a importância da dívida, mais os honorários de advogado que o juiz arbitrar, e custas;

    II - der fiador idôneo, ou prestar caução para garantir a dívida, honorários do advogado do requerente e custas.

    Art. 820. Cessa o arresto:

    I - pelo pagamento;

    II - pela novação;

    III - pela transação.

  • No NCPC não há artigo correspondente ao art. 820 CPC/73.

  • NCPC

    Art. 301.  A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    Art. 302.  Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    Parágrafo único.  A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

  • Enunciado 31 do FPPC: (art. 301) O poder geral de cautela está mantido no CPC. (Grupo: Tutela Antecipada)

     


ID
264886
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E

    Letra A - INCORRETA  - Nas demandas que versem sobre relação de consumo, é obrigatória a inversão do ônus da prova a favor do consumidor. 
    Art. 6º, VIII - A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz for verossímil a alegação ou quando  for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.

    Letra B - INCORRETA- Tendo mais de um autor a ofensa aos direitos do con- sumidor, cada um responderá pela reparação dos danos que causou.
    Art. 7º, parágrafo único - Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação de danos previstos nas normas de consumo.


    Letra C - INCORRETA - Os riscos à saúde ou segurança, que sejam considerados normais e previsíveis em decorrência da natureza do produto, não precisam ser informados ao consumidor 
    Art. 8º CDC - Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

    Letra D - INCORRETA - Um produto pode ser considerado defeituoso se outro de melhor qualidade for colocado no mercado.
    Art. 12, §2º CDC - O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade tiver sido  colocado no mercado.

    Letra E - CORRETA - Havendo prova de culpa exclusiva de terceiro, o fabricante não será responsabilizado por dano causado ao consumidor.(Art. 14, §3º, II, CDC)  aRT(AMFA

     

  • Na verdade a alternatica E refere ao artigo 12 e não ao 14.

    Art. 12, § 3°: O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro

  • Em relação à RESPOSTA CORRETA, assiste razão à ambas as colegas que, por sinal, brilhantemente responderam corretamente.

    Na verdade o que se vê é que o legislador repetiu a mesma redação. Contudo, por sorte, diferenciou que uma se aplica ao produto e a outra no serviço.

    Parabéns meninas!
  • CDC:

        Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

           I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

           II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

           III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;  

           IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

           V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

           VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

           VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

           VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

           IX - (Vetado);

           X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

           Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento. 

  • CDC - Art.12, § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: I - que não colocou o produto no mercado; II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.


ID
264889
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Conforme o CDC, o direito de reclamar pelos vícios aparentes caduca em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D

    Art.26 CDC -
    O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - 30 dias , tratando-se de fornecimento de serviço ou de produtos não duráveis.
    II - 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

     

  •  Correta D. Vícios aparentes são aqueles de fácil constatação e o direito do dono da obra de reclamar contra o construtor caduca em 90(noventa) dias, contados do termino do serviço ou da entrega da obra, nos termos do art. 29 do Código de Defesa do Consumidor.

    Em relação aos vícios ocultos, eles podem existir tanto em contrato de aquisição de imóvel quanto em contrato de construção, com tratamento diferenciado no novo Código Civil, como já ocorria no Código anterior.

    No novo Código, vício oculto no imóvel em contrato de aquisição vem regulado no art. 445 e o prazo prescricional, que no código de 1916 era de 6(seis) meses para o adquirente propor a ação quanti minoris para haver o abatimento do preço do imóvel, ou para a ação redibitória destinada a rescindir o contrato e haver o preço pago mais as perdas e danos, passou a ser prazo de decadência, sendo ampliado para 1(um) ano pelo novo Código, contado a partir da entrega, enfatizando que tais disposições são aplicáveis apenas aos contratos de aquisição de imóvel. Além disso, o novo Código inova também quando o vício somente aparece após esse prazo, ao estabelecer que quando o vício, por sua natureza, só puder ser reconhecido mais tarde, esse prazo, quando se tratar de bem imóvel, contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o máximo de 1(um) ano, mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos 30 (trinta) dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência ( art. 446)
    .
    Quanto aos vícios ou defeitos ocultos no imóvel em contrato de construção, eles são regulados pelo parágrafo único do art. 618 do novo Código, que estabelece o prazo de 180 dias para o dono da obra ajuizar a ação contra o construtor, contado a partir do aparecimento do vício ou defeito, desde que ocorrente dentro do prazo de garantia, sob pena de decair desse direito.
  • FATO X VÍCIO (DV X PF)

    cio, decadencial. (30D/90D)

    Fato, prescricional. (5A)

  • Falou em prazo DECADENCIAL, lembra de dois números: 30 e 90.

    30 dias - fornecimento de SERIVÇOS e PRODUTOS NÃO DURÁVEIS (se o produto não dura muito, o prazo tem que ser menor)

    90 dias - fornecimento de SERVIÇOS e PRODUTOS DURÁVEIS (prazo maior, pois o produto dura mais)

    Falou em prazo PRESCRICIONAL, lembra de 5 anos (PRES-CRI-CI-O-NAL)

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:


ID
264892
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta, acerca da oferta, de acordo com o CDC.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    Art. 35,CDC
     - Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade o consumidor poderá, alternativamente  e a sua escolha:
    III- rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, além de perdas e danos.  
  • A regra é simples, "ofereceu, cumpriu".

    É essa a ratio e o espírito do PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO DA OFERTA.

    •  a) Se o fornecedor de serviços recusar cumprimento à oferta, o consumidor poderá rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, além de perdas e danos.
    •  b) Em caso de venda pelo telefone, é dispensável    deve constar o nome do fabricante na embalagem.
    •  c) O fornecedor de produtos não responde pelos atos de seus representantes autônomos.
    •  d) Se o fornecedor de produtos não puder cumprir a oferta, poderá exigir que o consumidor aceite outro produto equivalente. É SEMPRE O CONSUMIDOR QUE ESCOLHE
    •  e) A oferta não precisa ser mantida se cessar a produção do produto. DEVERÁ SER MANTINDA POR TEMPO RAZOÁVEL
  • a) Art. 35, III.

    Art. 35, III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.


    b) Art. 33;  
    Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.


    c) Art. 34.  
    Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.


    d) Art. 35, I

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    e) Art. 32, p.único.

    Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

    Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

  • Deveria estar errada porque na letra A faltou monetariamente atualizada, se é letra de lei não está completa.

  • Assinale a alternativa correta, acerca da oferta, de acordo com o CDC.


    B) Em caso de venda pelo telefone, é dispensável o nome do fabricante na embalagem.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

    Em caso de venda pelo telefone, é obrigatório o nome do fabricante na embalagem.

    Incorreta letra “B".

    C) O fornecedor de produtos não responde pelos atos de seus representantes autônomos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    O fornecedor de produtos é solidariamente responsável pelos atos de seus representantes autônomos.

    Incorreta letra “C".

    D) Se o fornecedor de produtos não puder cumprir a oferta, poderá exigir que o consumidor aceite outro produto equivalente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

    III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

    Se o fornecedor de produtos não puder cumprir a oferta, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou, ainda, rescindir o contrato.

    Incorreta letra “D".


    E) A oferta não precisa ser mantida se cessar a produção do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 32.

    Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

    A oferta precisa ser mantida por período razoável de tempo, se cessar a produção do produto.

    Incorreta letra “E".

    A) Se o fornecedor de serviços recusar cumprimento à oferta, o consumidor poderá rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, além de perdas e danos. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

    Se o fornecedor de serviços recusar cumprimento à oferta, o consumidor poderá rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, além de perdas e danos. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    Gabarito: Letra A.

  • CDC:

           Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

           Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

           Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.  

           Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

           Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

           Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

            Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.    

           Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

           Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

           I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

           II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

           III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

  • CDC:

        Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

           I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

           II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

           III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

  • A título de complementação:

    Art. 30, CDC - Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL DA OFERTA (PUBLICIDADE) => A oferta (publicidade) integra o contrato e deve ser cumprida. Gera um direito potestativo para consumidor (o de exigir a oferta nos moldes do veiculado) e a responsabilidade do fornecedor é objetiva. O princípio da vinculação da oferta faz surgir uma obrigação pré-contratual do fornecedor.

    CDC - Leonardo Garcia


ID
264895
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No caso de compra de produto pelo telefone:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B

    Art. 49 CDC
    - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento do produtos ou serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
  • Adicionando, dispõe o parágrafo único do mesmo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor que:

    "Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o PRAZO DE REFLEXÃO, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados."

    É o direito de arrependimento. O CDC consagra o direito de o consumidor arrepender-se e voltar atrás em declaração de vontade que haja manifestado celebrando relação jurídica de consumo. O direito de arrependimento existe de per se, sem que seja necessária qualquer justificativa do porqu~e da atitude do consumidor. Por fim, o prazo de 7 dias contado a partir do recebimento do produto é decadencial, pois visa desconstituir uma relação jurídica, e também porque é contado em dias (a maioria dos prazos contados em dias é decadencial).  
  • os correios demoram cerca de 15 dias para entregar...imagina se fosse na data da compra, o art. não teria utilidade.


ID
264898
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A garantia contratual dada pelo fornecedor de produto:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    Art. 50 CDC
    - A garantia contratual é complementar a legal e será conferida mediante termo escrito


  •   Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
  • Ademais, o Código de Defesa do Consumidor deixa clara a impossibilidade de haver substituição da garantia legal pela contratual, pois a garantia legal é obrigatória e inderrogável, ou seja, a garantia contratual é complementar à garantia legal, constituindo um plus em favor do consumidor.
  • tudo bem que a garantia contratual é complementar à garantia legal, mas aonde diz que a garantia contratual não é obrigatória???

    Quer dizer que eu posso comprar um produto e o vendedor não me entregar nenhuma garantia e dizer que basta a lei como garantia???

    Não entendi essa.
    Se alguém poder me explicar, por favor me mande uma mensagem.
    Obrigado
  • Samuka,

    Reconhece a legislação consumerista duas espécies de

    garantia: a contratual e a legal
     

    Se, por um lado, a garantia legal é de cunho obrigatório (art.

    24 do CDC), a garantia contratual, por outro, tem em razão da sua

    facultatividade, natureza complementar (art. 50 do CDC).
     

    A primeira, por ser inderrogável, não pode ser excluída; a

    segunda, por ser complementar à primeira, tem sido, dada a sua natureza,

    considerada mera liberalidade.
     

    Ao referir-se à característica de facultatividade, reconhece

    NELSON NERY JÚNIOR que a concessão da garantia contratual é apenas

    um plus em favor do consumidor, ao contrário da garantia legal, que é

    sempre obrigatória.

    No meu entendimento e nas minhas palavras. É justamente por não dizer sobre a garantia contratual que ela não é obrigatória. Diz que é complementar à garantia legal,por isso facultativa. Já expressamente versa o Art.24:


    A garantia legal de adequação do produto ou serviço INDEPENDE DE TERMO EXPRESSO,vedada a exoneração contratual do fornecedor 


     

  • Uma dúvida...

    Se a garantia contratual é complementar à legal, em um caso de um produto durável com garantia contratual de 2 anos, eu teria um prazo de garantia de 90 dias + 2 anos ou só os 2 anos?
  • Luana, vc teria a garantia de 2 anos + 90 dias, salvo se estiver expresso que a garantia legal está inserida nesse prazo. Nesse caso, a garantia contratual seria de 1 ano e 9 meses + a garantia legal de 90 dias = 2 anos.

    OBS: Questão dificultosa se coloca ao aplicarmos as duas garantias ao mesmo produto ou serviço. Neste caso existem duas correntes:
    A primeira corrente entende que a garantia legal é anterior a garantia contratual e apenas após o escoamento do prazo da garantia legal é que começa a contagem do prazo da garantia contratual. Este é o posicionamento da Fundação Procon em São Paulo.
    A segunda corrente entende ser primeiro o escoamento de prazo da garantia contratual para que assim comece a fluir o prazo da garantia legal.
    Fonte 
    http://www.iadvocacia.com.br/artigo_001.php
  • Resposta letra C

    Art. 50 CDC - A garantia contratual é complementar a legal e será conferida mediante termo escrito

  • A garantia contratual dada pelo fornecedor de produto:

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.



    A) é obrigatória.

    A garantia contratual dada pelo fornecedor de produto é facultativa.

    Incorreta letra “A".

    B) substitui a garantia legal.

    A garantia contratual dada pelo fornecedor de produto não substitui a garantia legal.

    Incorreta letra “B".


    C) é complementar à garantia legal.

    A garantia contratual dada pelo fornecedor de produto é complementar à garantia legal.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) pode ser verbal.

    A garantia contratual dada pelo fornecedor de produto será conferida mediante termo escrito.

    Incorreta letra “D".


    E) será interpretada em favor do fornecedor.


    Código de Defesa do Consumidor:


    Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

      
    A garantia contratual dada pelo fornecedor de produto será interpretada em favor do consumidor.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito C.

    Resposta: C

  • CDC:

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.


ID
264901
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Esmeraldo Juremo, depois de passar por todo o processo de adoção, com plena anuência de seus pais naturais, foi adotado pelo casal Silva que, em razão de acidente automobilístico, veio a falecer.

I. Tal circunstância tem o condão de restabelecer o poder familiar dos pais naturais.
II. Tal circunstância o habilita para nova adoção, sem passar por novo processo para tal desideratum.
III. Tal circunstância o torna herdeiro do casal Silva.
IV. Como herdeiro, e sendo adotado, concorre em desigual- dade com os filhos naturais do casal Silva.
V. Tal circunstância não tem o condão de restabelecer o poder familiar, tendo em vista o caráter irrevogável da adoção.

Estão corretos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Art. 41 do ECA. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
    Art. 39, § 1o do ECA. A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.
  •  

    A adoção rompe todos os vínculos biológicos, exceto os impedimentos matrimoniais

    A adoção é irrevogável. Tal regra não admite exceção.

    Como  existe  plena  igualdade  entre  filhos  adotivos  e naturais,  o  que  pode  acontecer  é  a  perda  do  poder familiar pelos pais adotivos, sendo possível uma nova adoção.

    A lei 12010/09 incluiu no artigo 48 do ECA o direito de ciência à origem biológica, com acesso do adotado de forma  irrestrita   ao   processo   de   adoção,   inclusive quando menor de dezoito anos, garantida a assistência psicológica e jurídica.

    O novo registro não pode conter nenhuma observação da adoção.

         A  adoção  exige  consentimento  dos  pais  biológicos, exceto  se  estes  forem  desconhecidos,  falecidos  ou destituídos do poder     familiar
  • Discordo da colega. Para a constituição de nova adoção, decorrente da destituição do poder familiar dos pais adotivos, é desnecessário o consentimento destes.

    Realmente, havendo PERDA DO PODER FAMILIAR pelos pais adotivos é possível nova adoção, isto é, uma 2ª adoção.

    Contudo, o §1º do art. 45 do ECA estabelece que é dispensado o consentimento dos pais quando eles tiverem sido DESTITUÍDOS DO PODER FAMILIAR. Anote-se que a lei não distingue entre pais biológicos e pais adotivos, e onde o legislador não distinguiu não cabe ao interprete distinguir. Por isso, é desnecessário e prescindível o consentimento dos pais, biológicos e adotivos, destituídos do poder familiar, para constituição de nova adoção.   

    Por outro lado, ainda que assim não fosse, os pais biológicos nunca poderiam dar seu consetimento para uma segunda adoção. Afinal, a adoção original já teve carater irrevogável, desligando o adotando de quaisquer vínculos com os pais e parentes biológicos, nos termos do §1º do art. 39 c/c o art. 41 do ECA. Por isso, apenas o consentimento dos pais adotivos poderia ou deveria ter de ser levado em conta, mas não, obviamente, qdo destituídos do poder familiar.

    Essas reflexões nos levam a outra hipótese: OS PAIS ADOTIVOS, PERCEBENDO POSTERIORMENTE QUE NÃO MAIS DETEM CONDIÇÕES DE CRIAR O FILHO,  PODERIAM OFERECER A CRIANÇA OU ADOLESCENTE À ADOÇÃO????

  • I. Tal circunstância tem o condão de restabelecer o poder familiar dos pais naturais. 
    Errada.Conforme dispõe o art. 49 do ECA: " A morte dos adotantes NÃO tem o condão de restabelecer o poder familiar dos pais naturais"

    II. Tal circunstância o habilita para nova adoção, sem passar por novo processo para tal desideratum.
    Errada. Uma vez que a adoção é uma medida excepcional e IRREVOGÁVEL, e bem como é exigido um processo de convivência fixado pela autoridade judiciária, conforme prevê os artigos. 39, p 1 do ECA c/c 46, caput, do ECA.
    Art. 39,  § 1o  A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.
    Art. 46,caput:
    A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

    III. Tal circunstância o torna herdeiro do casal Silva.
    CORRETA.Pois conforme dispõe o art. 41, caput, do ECA: " A adoção atribui condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, INCLUSIVE SUCESSORIOS desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    IV. Como herdeiro, e sendo adotado, concorre em desigualdade com os filhos naturais do casal Silva.
    Errada.Pois o filho adotado irá concorrer em igualdade com os filhos naturais, não há distinção entre eles pela lei, conforme apregoa o art. 41,caput, do ECA:" A adoção atribui condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vinculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    V. Tal circunstância não tem o condão de restabelecer o poder familiar, tendo em vista o caráter irrevogável da adoção.
    CORRETA.Conforme dispõe o art. 49, ECA c/c art. 39, p 1 do ECA.  Art 49 ECA: " A morte dos adotantes NÃO tem o condão de restabelecer o poder familiar dos pais naturais". Art. 39, p 1: A adoção é medida excepcional e IRREVOGÁVEL à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança e adolescente na familia natural ou extensa(...)
  • Gabarito: C

    III e V corretas

  • QUEM LEU IGUALDADE? FALTA DE ATENÇÃO DA PESTE rs rs


ID
264904
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Joãozinho Quarenta, menor de idade, praticou ato infracional.

I. As medidas previstas no ECA têm caráter de imutabili- dade.
II. As medidas previstas no ECA podem ser aplicadas iso- ladas ou cumulativamente. III. As medidas previstas no ECA têm caráter de mutabilidade.
IV. As medidas previstas no ECA podem ser aplicadas isolada e cumulativamente, bem como podem ser substituídas a qualquer tempo.
V. Pouco importa a idade do infante para o juiz aplicar medida de internação.

Estão corretos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • II. As medidas previstas no ECA podem ser aplicadas iso- ladas ou cumulativamente.  (ABSOLUTAMENTE CERTA)

    III. As medidas previstas no ECA têm caráter de mutabilidade. (CERTA e com margem de discussão, tornou a questão errada por ausência de três itens corretos na resposta) 
    IV. As medidas previstas no ECA podem ser aplicadas isolada e cumulativamente, bem como podem ser substituídas a qualquer tempo.  (INEGAVELMENTE CERTA)

  • Atentar para as conjunções "e" e "ou" para não cair em pegadinhas.


    I. FALSA: As medidas previstas no ECA têm caráter de imutabilidade. 

    Uma vez que o Estatuto prevê a possibilidade de aplicação das medidas de forma isolada ou cumulativa, bem como sua substituição a qualquer tempo, refuta o caráter de imutabilidade.


    II. VERDADEIRA: As medidas previstas no ECA podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente. 

    Segundo a Lei 8.069/90, em seu Capítulo II, o qual dispõe a respeito das medidas Específicas de Proteção, traz no bojo de seu Artigo 99, o que segue: "As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada OU cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.


    III. VERDADEIRA: As medidas previstas no ECA têm caráter de mutabilidade. 

    Em consonância ao exposto na assertiva I, prevendo o estatuto a possibilidade de isolar ou cumular medidas, bem como substituí-las a qualquer tempo, deflagra-se a aparente mutabilidade do Estatuto ora discutido.


    IV. FALSA: As medidas previstas no ECA podem ser aplicadas isolada e cumulativamente, bem como podem ser substituídas a qualquer tempo. 

    Conforme supramencionado, remetendo-se igualmente ao Art. 99 do ECA, há que se ressaltar que as medidas previstas em tal diploma legal podem ser aplicadas isolada OU cumulativamente, e não isolada E cumulativamente. 

    Percebe-se que é uma assertiva passível de discussão.


    V. FALSA: Pouco importa a idade do infante para o juiz aplicar medida de internação.

    Segundo o Art. 112 do ECA: "Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Ou seja, o caput do artigo em questão esclarece que tais medidas são impostas ao adolescente. Sendo assim, conforme menciona o art. 2º do mesmo diploma, considera-se adolescente a pessoa entre doze e dezoito anos de idade. Cumpre salientar que o dispositivo não fala em 18 anos de idade incompletos, mas é o que se apregoa em termos doutrinários.





  • É inegável que as medidas previstas no ECA podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente. É letra de lei.

     

    Mas no âmbito destas afirmativas, é também evidente que está correto afirmar que a aplicação dessas medidas pode se dar de duas formas: isolada e cumulativamente. Aqui, mostra-se irrelevante o uso da conjunção "e" ou da conjunção "ou".  Ambas as formulações acabam sendo corretas de formas ligeiramente diferentes. Por isso, também está correta a assertiva IV, de modo que a alternativa correta deveria afirmar o acerto das assertivas II, III e IV. Como não existe essa alternativa, a questão acabou sendo anulada.

  • A questão foi anulada.


ID
264907
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O juiz Tancredo Demerval, ao apreciar caso em que necessita aplicar medida socioeducativa, decide

Alternativas
Comentários
  • Das Medidas Sócio-Educativas

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • O rol das medidas socioeducativas prevista no art.112 do ECA é exaustivo em homenagem ao princípio da legalidade e taxatividade, desse modo o juiz não pode aplicar medidas diversas das determinadas por lei. Porém, o rol das medidas de proteção determinadas no art.101 do ECA é meramente exemplificativa.
  • Alguém sabe o que significa "Parquet"?

  • Jéssica, "Parquet" se refere ao membro do Ministério Público. 

    Bons estudos

  • A C não está totalmente equivocada.

    Se for medida prevista em Lei e, além disso, que se ajuste à Comarca: ótimo!

    Melhor ainda.

    Abraço.

  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: -> #ROL: TAXATIVO (diferente das medidas de proteção que fala “dentre outras” no caput do 101.

  • GABARITO A


ID
264910
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O maior de 18 anos também pode ser adotado? Qual o juízo deve decidir a respeito?

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.619 do CCB.  A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • Atualmente, com o advento da lei 12.010, continua válida essa resposta?
  • Claro que continua, é só observar a data do concurso: 2011. A lei de adoção foi em 2009. Ou seja, a questão é atual e o gabarito está correto.
  • Complementando a resposta dos colegas:

    A adoção somente se processa na Vara da Infância quando o adotando contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes (artigo 40 do ECA).

    O que há de diferença entre a adoção de criança e adolescente e adulto é somente a tramitação do processo, uma vez que a adoção, seja de maior ou menor, segue o rito disposto pelo ECA (artigo 1618 do CC).

    Por isso, a distinção existente entre a adoção de criança e adolescente da adoção de pessoa maior é apenas quanto à competência, uma vez que o processo de adoção da pessoa maior tramita na Vara de Família, ao passo que o dos menores deve tramitar na Vara da Infância e Juventude, frisando, novamente, que o procedimento, para ambos é o estabelecido pelo ECA.

    Espero ter ajudado.
  • GABARITO A
  • Questão totalmente errada. O fato da questão ser de 2011 não é fundamento para que a mesma esteja correta como diz erroneamente a colega Larissa. in verbis: " com o advento da Lei 12.010 que deu redação ao artigo 1619 do Código Civil a  adoção de adultos não é mais regida pelo Código Civil e sim pela lei  no 8.069, de 13 de julho de 1990" Luciano Alves Rossato, pág 236. Ed jupodvm  2014.    

    Provavelmente, quem fez a questão é algum estudante do 2º ou  3º período do curso de direito.

  • "Idade do adotando: O Código Civil dispunha sobre a adoção nos artigos 1.618 a 1.629. A Lei . 12.010/200, que deu nova disciplina à adoção no Estatuto, revogou diversos artigos no Código Civil. Atualmente, estão em vigor apenas os artigos 1.618 e 1.619, o primeiro para determinar que a adoção é feita na forma do ECA, e o segundo para estabelecer que a adoção do maior de 18 anos deve passar pelo crivo do Judiciário.

    Por essa razão, a previsão do art. 40 perdeu parte de sua importância. A distinção agora entre a adoção de criança e adolescente da adoção de pessoa maior é apenas quanto à competência. O processo de adoção da pessoa maior tramita na Vara de Família, ao passo em que o da criança e do adolescente deve ser julgado pela Justiça da Infância e da Juventude. O procedimento, para ambos, é o do Estatuto.

    Disso resulta que o artigo 40 apenas atrai a competência da Justiça infanto-juvenil na hipótese de adoção de pessoa maior, mas que já estava sob a guarda ou a tutela dos adotantes." (grifos meus) (Guilherme Freire de Melo Barros)
  • É cristalino que a adoção de adultos é regida pelo CC2002 mesmo após a Lei 12.010. A afirmação de que "a  adoção de adultos não é mais regida pelo Código Civil e sim pela lei  no 8.069/90" é completamente desprovida de lógica jurídica, não importa de qual doutrinador se origine.

    Em primeiro, porque não há sequer um comando na 8069/90 sobre adoção de adultos. Há, na verdade, explícita exclusão de maior de 18. Como pode ela, portanto, reger tal instituto?

    O CC2002 rege adoção de maior de 18 e determina, rege, ordena, que o ECA seja utilizado no que couber. Aplicação subsidiária. Ou uma distinção de COMPETÊNCIA é uma distinção menor? De forma alguma.

    Gabarito: A

  • ECA:

    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

    § 1 A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.    

    § 2 É vedada a adoção por procuração.  

    § 3  Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.  

    Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.

    § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.

  • ECA:

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.  

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    § 2 Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.  

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    § 4 Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.  

    § 5 Nos casos do § 4 deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. 

    § 6 A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. 

    Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.

    Art. 44. Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado.


ID
264913
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considere as afirmações a seguir.

I. Não cabe investigação de paternidade por mera dúvida do genitor que voluntariamente tenha reconhecido a criança ou o adolescente.
II. Cabe investigação de paternidade por mera dúvida do genitor que voluntariamente tenha reconhecido a criança ou o adolescente.
III. O foro competente para a ação de adoção é o do domicílio do adotante.
IV. Não há restrição quanto à diferença de idade entre o adotante e o adotado.
V. O foro competente para a ação da adoção é o do domicílio do adotando.

Estão corretos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa I)
    Direito civil. Família. Criança e Adolescente. Recurso especial. Ação negatória de paternidade. Interesse maior da criança. Vício de consentimento. Ausência de alegação. Mera dúvida acerca do vínculo biológico. Exame de DNA não realizado. Cerceamento de defesa não caracterizado.
    - O ajuizar de uma ação negatória de paternidade com o intuito de dissipar dúvida sobre a existência de vínculo biológico, restando inequívoco nos autos, conforme demonstrado no acórdão impugnado, que o pai sempre suspeitou a respeito da ausência de tal identidade e, mesmo assim, registrou, de forma voluntária e consciente, a criança como sua filha, coloca por terra qualquer possibilidade de se alegar a existência de vício de consentimento, o que indiscutivelmente acarreta a carência da ação, sendo irreprochável a extinção do processo, sem resolução do mérito.
    - Se a causa de pedir da negatória de paternidade repousa em mera dúvida acerca do vínculo biológico, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inc. VI, do CPC, por carência da ação.
    - Uma mera dúvida, curiosidade vil, desconfiança que certamente vem em detrimento da criança, pode bater às portas do Judiciário? Em processos que lidam com o direito de filiação, as diretrizes devem ser fixadas com extremo zelo e cuidado, para que não haja possibilidade de uma criança ser prejudicada por um capricho de pessoa adulta que, consciente no momento do reconhecimento voluntário da paternidade, leva para o universo do infante os conflitos que devem permanecer hermeticamente adstritos ao mundo adulto. Devem, pois, os laços afetivos entre pais e filhos permanecer incólumes, ainda que os outrora existentes entre os adultos envolvidos hajam soçobrado.
    - É soberano o juiz em seu livre convencimento motivado ao examinar a necessidade da realização de provas requeridas pelas partes, desde que atento às circunstâncias do caso concreto e à imprescindível salvaguarda do contraditório.
    - Considerada a versão dos fatos tal como descrita no acórdão impugnado, imutável em sede de recurso especial, mantém-se o quanto decidido pelo Tribunal de origem, insuscetível de reforma o julgado.
    - A não demonstração da similitude fática entre os julgados confrontados, afasta a apreciação do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional.
    Recurso especial não provido.
    (STJ. 3ª T. R.Esp. nº 1067438/RS. Rel. Min. Nancy Andrigui. J. em 03/03/2009).
  •  

    Acredito que existe divergência acerca do foro competente para ação de adoção, pois o que deve prevalecer é o interesse da criança e do adolescente, e não o domicílio do adotado.

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR CUMULADA COM PEDIDO DE ADOÇÃO. GUARDA PROVISÓRIA DEFERIDA.DOMICÍLIO DOS ADOTANTES. ALTERAÇÃO DO DOMICÍLIO DOS GUARDIÃES.PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRIORIDADE ABSOLUTA. INTERESSE DO MENOR.CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.

    1. Segundo a jurisprudência do STJ, a competência para dirimir as questões referentes ao menor é a do foro do domicílio de quem já exerce a guarda, na linha do que dispõe o art. 147, I, do ECA.2. Considerada a condição peculiar da criança como pessoa em desenvolvimento, sob os aspectos dados pelo art. 6º do ECA, os direitos dos menores devem sobrepor-se a qualquer outro bem ou interesse juridicamente tutelado, não havendo que se falar em prevenção.3. Destarte, em face do princípio constitucional da prioridade absoluta dos interesses do menor, orientador dos critérios do art.147 do ECA, necessária a declaração de competência do Juízo Pernambucano a atrair a demanda proposta perante o Juízo Paulista.4. Conflito conhecido, declarando-se a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Recife - PE, o suscitante.(CC 92.473/PE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2009, DJe 27/10/2009)

     

  • A questão deve ter sido anulada, pois a alternativa IV está errada.

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
  • o gabarito aponta como corretas a I e a V!!!
    a IV é incorreta mesmo, como diria Ana Maria Braga: acorda menina!!!
  • Legal! Muito boa essa da Ana Maria Brega!

    Segue a competência da adoção. Além disso, competência é uma regra que se esvai na ponderação entre princípios instrumental processual e o interesse superior da criança;

    Art. 147. A competência será determinada:          I - pelo domicílio dos pais ou responsável;         II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável. (adoção) 
  • IV - Deve haver pelo - 16 anos de diferença entre eles

  • A assertiva II é incorreta pois só se admite a impugnação da paternidade pelo pai se provado vício de consentimento quando do registro da criança, se voluntariamente, embora na dúvida, registrou a criança, aceitando a paternidade não poderá impugná-la. 

    Fonte: http://www.concurseiracdf.com.br/2011/10/prova-magistratura-tjsp-183.html



    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1022763 RS 2008/0009781-3 (STJ)

    Data de publicação: 03/02/2009

    Ementa: Direito civil. Família. Criança e Adolescente. Recurso especial. Ação negatória de paternidade. Interesse maior da criança. Vício de consentimento não comprovado. Exame de DNA. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Ausência. - Uma mera dúvida, curiosidade vil, desconfiança que certamente vem em detrimento da criança, pode bater às portas do Judiciário? Em processos que lidam com o direito de filiação, as diretrizes devem ser muito bem fixadas, para que não haja possibilidade de uma criança ser desamparada por um ser adulto que a ela não se ligou, verdadeiramente, pelos laços afetivos supostamente estabelecidos quando do reconhecimento da paternidade. - O reconhecimento espontâneo da paternidade somente pode ser desfeito quando demonstrado vício de consentimento, isto é, para que haja possibilidade de anulação do registro de nascimento de menor cuja paternidade foi reconhecida, é necessária prova robusta no sentido de que o �pai registral� foi de fato, por exemplo, induzido a erro, ou ainda, que tenha sido coagido a tanto. - Se a causa de pedir repousa no vício de consentimento e este não foi comprovado, não há que se falar em cerceamento de defesa ante o indeferimento pelo juiz da realização do exame genético pelo método de DNA. - É soberano o juiz em seu livre convencimento motivado ao examinar a necessidade da realização de provas requeridas pelas partes, desde que atento às circunstâncias do caso concreto e à imprescindível salvaguarda do contraditório. - Considerada a versão dos fatos tal como descrita no acórdão impugnado, imutável em sede de recurso especial, mantém-se o quanto decidido pelo Tribunal de origem, insuscetível de reforma o julgado. - A não demonstração da similitude fática entre os julgados confrontados, afasta a apreciação do recurso especial pela alínea �c� do permissivo constitucional. Recurso especial não conhecido.
  • A assertiva II é incorreta pois só se admite a impugnação da paternidade pelo pai se provado vício de consentimento quando do registro da criança, se voluntariamente, embora na dúvida, registrou a criança, aceitando a paternidade não poderá impugná-la.

    A assertiva III é incorreta ante a disposição do art. 147, inciso II do ECA.

    A assertiva IV é incorreta ante o disposto no § 3 do art. 42 do ECA (deve haver uma diferença de pelo menos 16 anos entre adotante e adotado).

    Corretas portanto, apenas as alternativas I e V.

  • Resumindo:

    • Dar início à ação negatória de paternidade: só quem pode fazer é o pai (herdeiros do pai não podem);

    • Prosseguir na ação negatória de paternidade já ajuizada pelo pai e que faleceu durante o processo: os herdeiros podem continuar a demanda como seus sucessores.

    A ação negatória de paternidade deve ser julgada procedente?

    NÃO. Isso porque não é possível ao juiz declarar a nulidade do registro de nascimento com base, exclusivamente, na alegação de dúvida acerca do vínculo biológico do pai com o registrado, sem provas robustas da ocorrência de erro escusável quando do reconhecimento voluntário da paternidade.

     

    Sobre o tema, o Código Civil prevê a seguinte regra:

    Art. 1.604. Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/02/acao-negatoria-

  • Fiz a questão em 2017 e particularmente não conhecia a decisão mencionada pelos colegas. Porém, o problema é que a questão não diz quando surgiu a dúvida do genitor, se anterior ou posteriormente ao registro, por isso imaginei que uma dúvida posterior ao registro poderia permitir a investigação. Errei mas fica a lição. Aprendendo com os erros... 

  • ECA:

    Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

    § 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.

    § 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

    III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

    IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

    V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;

    VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;

    VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.

  • ECA:

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

    III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

    IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

    V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;

    VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;

    VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.

    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:

    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;

    b) conhecer de ações de destituição do pátrio poder poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda;   

    c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;

    d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do pátrio poder poder familiar; 

    e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;

    f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;

    g) conhecer de ações de alimentos;

    h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito.

  • TERCEIRA TURMA

    DIREITO CIVIL. PROVA EM AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE.

    Em ação negatória de paternidade, não é possível ao juiz declarar a nulidade do registro de nascimento com base, exclusivamente, na alegação de dúvida acerca do vínculo biológico do pai com o registrado, sem provas robustas da ocorrência de erro escusável quando do reconhecimento voluntário da paternidade. O art. 1.604 do CC dispõe que "ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro." Desse modo, o registro de nascimento tem valor absoluto, independentemente de a filiação ter se verificado no âmbito do casamento ou fora dele, não se permitindo negar a paternidade, salvo se consistentes as provas do erro ou falsidade. Devido ao valor absoluto do registro, o erro apto a caracterizar o vício de consentimento deve ser escusável, não se admitindo, para esse fim, que o erro decorra de simples negligência de quem registrou. Assim, em processos relacionados ao direito de filiação, é necessário que o julgador aprecie as controvérsias com prudência para que o Poder Judiciário não venha a prejudicar a criança pelo mero capricho de um adulto que, livremente, a tenha reconhecido como filho em ato público e, posteriormente, por motivo vil, pretenda "livrar-se do peso da paternidade". Portanto, o mero arrependimento não pode aniquilar o vínculo de filiação estabelecido, e a presunção de veracidade e autenticidade do registro de nascimento não pode ceder diante da falta de provas insofismáveis do vício de consentimento para a desconstituição do reconhecimento voluntário da paternidade, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 5/11/2013.

  • a quesrtao nao tem gabarito, pois o terceiro e o quinto esta do mesmo jeito


ID
264916
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Maria, casada com João, soube que jamais poderia gerar um filho, após infrutíferas tentativas para tal desiderato. Preocupados com as crianças abandonadas e num ato impetuoso, vão ter ao registro civil e registram como se fosse seu, filho de outro.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • João e Maria cometram o crime do art. 242 do CP - " Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Alterado pela L-006.898-1981)".

     

  • O STJ entende que deve ser analisada a relação sócio-afetiva na adoção à brasileira
    RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO CIVIL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO GENÉRICA - RECURSO ESPECIAL, NO PONTO, DEFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF - ADOÇÃO À BRASILEIRA - PATERNIDADE SÓCIO-AFETIVA - IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE DE DESFAZIMENTO - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
    1. O conhecimento do recurso especial exige a clara indicação do dispositivo, em tese, violado, bem assim em que medida o aresto a quo teria contrariado lei federal, o que in casu não ocorreu com relação à pretensa ofensa ao artigo 535 do Código de processo Civil (Súmula n. 284/STF).2. Em se tratando de adoção à brasileira, a melhor solução consiste em só permitir que o pai-adotante busque a nulidade do registro de nascimento, quando ainda não tiver sido constituído o vínculo de sócio-afetividade com o adotado.3. Recurso especial improvido.(REsp 1088157/PB, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2009, DJe 04/08/2009) 
  • Complementando o comentário acima.

    Adoção à brasileira não pode ser desconstituída após vínculo de socioafetividade

    Em se tratando de adoção à brasileira (em que se assume paternidade sem o devido processo legal), a melhor solução consiste em só permitir que o pai adotante busque a nulidade do registro de nascimento quando ainda não tiver sido constituído o vínculo de socioafetividade com o adotado. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, seguindo o voto do relator, ministro Massami Uyeda, rejeitou o recurso de uma mulher que pedia a declaração de nulidade do registro civil de sua ex-enteada.

    A mulher ajuizou ação declaratória de nulidade de registro civil argumentando que seu ex-marido declarou falsamente a paternidade da ex-enteada, sendo, portanto, de rigor o reconhecimento da nulidade do ato.

    Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a sentença ao fundamento de inexistência de provas acerca da vontade do ex-marido em proceder à desconstituição da adoção. Para o TJ, o reconhecimento espontâneo da paternidade daquele que, mesmo sabendo não ser o pai biológico, registra como seu filho de outrem tipifica verdadeira adoção, irrevogável, descabendo, portanto, posteriormente, a pretensão de anular o registro de nascimento.

    Inconformada, a mulher recorreu ao STJ, sustentando que o registro civil de nascimento de sua ex-enteada é nulo, pois foi levado a efeito mediante declaração falsa de paternidade, fato este que o impede de ser convalidado pelo transcurso de tempo. Argumentou, ainda, que seu ex-marido manifestou, ainda em vida, a vontade de desconstituir a adoção, em tese, ilegalmente efetuada.

    Em sua decisão, o ministro Massami Uyeda destacou que quem adota à moda brasileira não labora em equívoco, ao contrário, tem pleno conhecimento das circunstâncias que gravitam em torno de seu gesto e, ainda assim, ultima o ato. Para ele, nessas circunstâncias, nem mesmo o pai, por arrependimento posterior, pode valer-se de eventual ação anulatória postulando descobrir o registro, afinal a ninguém é dado alegar a própria torpeza em seu proveito.

    De um lado, há de considerar que a adoção à brasileira é reputada pelo ordenamento jurídico como ilegal e, eventualmente, até mesmo criminosa. Por outro lado, não se pode ignorar o fato de que este ato gera efeitos decisivos na vida da criança adotada, como a futura formação da paternidade socioafetiva, acrescentou.

    Por fim, o ministro Massami Uyeda ressaltou que, após firmado o vínculo socioafetivo, não poderá o pai adotante desconstituir a posse do estado de filho que já foi confirmada pelo véu da paternidade socioafetiva. 

    (http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/1531311/adocao-a-brasileira-nao-pode-ser-desconstituida-apos-vinculo-de-socioafetividade)








     

  • Bom dia. Em que pese a conduta ser considerada crime, na hipotese concreta, o juiz pode deixar de aplicar a pena se for praticado por motivo de reconhecida nobreza. Vejamos:

    Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

            Pena - reclusão, de dois a seis anos. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

            Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

            Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena.

    Bons estudos!!

  • Sobre o crime do art. 242, CP, segue a classificação do doutrinário do referido crime, segundo Rogério Greco: Crime próprio no que diz respeito à primeira figura (dar parto alheio como próprio) e comum em relação as demais, doloso, comissivo (podendo ser praticado por omissão imprópria), de forma livre, material, instantâneo (exceto no que diz respeito ao verbo núcleo ocultar, que denota a sua natureza permanente) , monossubjetivo, plurissubsistente, não transeunte (crime de deixa vestígios).

    Abç e bons estudos. 
  • Que engraçada essa questão... hahahah

    Adoção à francesa e italiana!

    Abraços.

  • Pessoal, acho pertinente frisar que, embora o registro advindo da adoção à brasileira consitir em crime e teoricamente ser nulo, a doutrina e jurisprudência mais modernas consideram tal vínculo irrevogável, por ser fruto de paternidade socioafetiva e em observância ao melhor interresse da criança e do adolescente.

    Vide:

    STJ - REsp: 1000356 SP 2007/0252697-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 25/05/2010, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/06/2010)


ID
264919
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônio, funcionário público, exige de Pedro, para si, em razão da função, vantagem indevida, consistente em certa quantia em dinheiro. Pedro concorda com a exigência e combina com Antônio um local para a entrega do dinheiro, mas Antônio é preso por policiais, previamente avisados do ocorrido, no momento em que ia recebê-lo.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    CÓDIGO PENAL
    Concussão
            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
  • A consumação do crime de concussão ocorre no momento da exigência da vantagem indevida, ainda que o agente não obtenha o fim desejado (crime formal).Por ser crime formal, Guilherme Nucci sustenta que a prisão em flagrante deve ocorrer no momento da exigência da vantagem, e não por ocasião do recebimento dela, instante em que há somente o exaurimento do delito. Assim, se o funcionário exige uma vantagem, prometido o pagamento para o dia seguinte, não há possibilidade de se lavrar prisão em flagrante por ocasião do recebimento. O correto, uma vez que o crime está consumado, seria a decretação da prisão preventiva, quando for necessário, prendendo-se o agente no momento de recebimento, que serve para demonstrar, com maior nitidez, a concretização da concussão.
  • Colega Osmar,

    O crime é formal, ou seja, se consuma com a simples exigência do funcionário público da vantagem indevida ainda que a vítima não fique intimidada.

    Mas a tentativa é possível quando ocorrer por escrito, mas de difícil ocorrência na prática.
  • Bem lembrado, permite tentativa na forma escrita, sendo este interceptado antes que o destinatário receba. Logo o crime não chegou a ser consumado e seria então tentado !
  • Questão boa. TRF3 - 5º Concurso. Juiz Federal. O delito de concussão consuma-se:

    a) com a exigência da vantagem indevida;
    b) com o recebimento da vantagem indevida;
    c) com a solicitação da vantagem indevida;
    d) com a omissão na prática do ato de ofício, em virtude da vantagem indevida.

    Avante!

    Aos estudos!

    PAZ!
  • Ótima lembrança do colega, a concussão admite tentativa quando por escrito.

    Importante lembrar, também, que a corrupção passiva (que difere da concussão basicamente pelo núcleo do tipo, que ao invés de exigir é solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida) também admite a mesma modalidade de tentativa, EXCETO quando se tratar de RECEBER promessa de vantagem indevida, quando o crime é material, ou seja, exige o efetivo recebimento para se consumar.
  • Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Apenas complementando alguns comentários anteriores a respeito da tentativa em crimes formais, deve-se analisar se o itter criminis. Se houver mais de um ato de execução, a tentativa será admissível. Digo isso pois é importante não nos atermos a exemplos fixos no sentido de restringir a tentativa aos crimes formais cometidos por escrito, daí a importância da dica.

    Abraços!
  • Alternativa Correta Letra B. Antonio, por ser funcionário público, praticou o crime previsto no CP, no art. 316:" Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida."
    E como este crime é formal , onde a lei apesar de  descrever a conduta e o resultado, para ser praticado o delito basta ter realizado o núcleo do verbo que neste caso concreto é EXIGIR, para ter consumado o crime, não importando que o mesmo não tenha auferido o resultado que neste caso foi a vantagem exigida, pois isto é mero exaurimento do crime.
  • Assertiva correta: B.

    Consumação da concussão: Firmou-se em sede jurisprudencial o entendimento no sentido de tratar-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-se com a exigência – que deve chegar ao conhecimento da vítima – pelo funcionário público, para si ou para outrem, da vantagem indevida, prescindindo-se do seu recebimento. A reparação do dano ou a restituição da coisa ao ofendido não exclui o delito, ensejando, no máximo, a diminuição da pena pelo arrependimento posterior (art. 16 do CP). (g.n.)


    (Fonte: Masson, CP comentado. Método, 2014)


    Caia na Trincheira, guerreiro!

  • Observem que o verbo "exigir", obviamente se consuma com a exigência, não carecendo do recebimento da exigência.

  • O crime de concussão é formal, consumando-se apenas com a exigência da vantagem indevida. O recebimento, por sua vez, é mero exaurimento.

  • Exige-se a mera EXIGÊNCIA da vantagem indevida para consumar o crime de concussão, tendo em vista trata-se de crime formal.

  • Boa 06!!

  • Concussão consumada, de fato.
    Mas a prisão em flagrante foi ilegal, justamente porque a consumação se dá com a exigência, sendo a obtenção de vantagem mero exaurimento.

    Caberia apenas prisão preventiva.
    O crime não é impossível, mas a prisão é nula.

  • GABARITO B 

     

    Concussão é crime formal, portanto consuma-se com a exigência e não com a entrega da vantagem indevida. 

     

    Concussão, uma espécie de extorsão.

    Pena: reclusão de 2 a 8 anos + multa 

     

    Exigir (ordenar, obrigar, impor) para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 

     

    Sujeito ativo: FP, ainda que fora da função ou antes de assumi-la.

    Sujeito passivo: é o Estado + a pessoa que sofre a exigência indevida

     

  • LETRA B CORRETA 

    CP

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

  • CONCUSSÃO

    EXIGIR, PARA SI OU PARA OUTREM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LA, MAS EM RAZÃO DELA, VANTAGEM INDEVIDA:

    PENA: RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS + MULTA

  • Consuma-se com a mera exigência, é crime formal.

  • Atenção ao verbo:

     

    Na concussão ----> quando o agente púbico EXIGIR, em função do cargo, direta ou indiretamente, vantagem indevida.

     

    O simples fato de exigir, mesmo que não receba, contribui para a consumação do crime.

     

    Na corrupção ativa ----> quando o particular OFERECER ou PROMETER vantagem indevida.

     

    Na corrupção passiva ----> quando o agente público SOLICITAR ou RECEBER, em função do cargo, direita ou indiretamente, vantagem indevida.

  • Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Se exige em função do cargo é CONCUSSÃO

    Se exige sem usar essa condição, é EXTORSÃO.

  • Concussão é crime formal.

    A simples exigência já comina em sua consumação.

  • Gabarito: Letra "B"

     

    Muito embora a vítima tenha deixado de entregar a vantagem em razão da intervenção policial, o crime está consumado, pois, consistindo a conduta criminosa em ”exigir”, fica claro, desde logo, tratar-se de delito formal (ou de consumação antecipada), perfazendo-se com a mera coação, independente da obtenção da repugnante vantagem. Aliás, o seu recebimento espelha simples exaurimento (interferindo na pena) e não elemento constitutivo do crime. (Fonte: Revisaço)

     

    Abraço!

  • CONCUSSÃO = exigir

    CORRUPÇÃO PASSIVA = solicitar ou receber (se for agente público)

  • concussão, corrupção ativa, passiva, eles são consumados antes mesmo do dinheiro estar na mão.

    Receber a promessa ou o valor é mero EXAURIMENTO.

  • Gabarito B

    *Concussão: Exigir alguma coisa de alguém.

    *Extorsão: Obrigar alguém a fazer alguma coisa.

  • O crime de concussão é formal, consumando-se apenas com a exigência da vantagem indevida.

    dúvidas artigo 316 cp

    gb b

    pmgoooo

  • B - CORRETA - a concussão se consuma no momento da exigência da vantagem ilícita. (crime formal)

    E - INCORRETA - não se trata de flagrante PREPARADO, mas sim de flagrante ESPERADO.

  • De acordo com o STJ a prisão em flagrante é ilegal... O momento consumativo teria sido a exigência e não a entrega...

  • O crime foi consumado a partir da exigência.

    O recebimento da vantagem indevida, constitui mero exaurimento.

  • PM CE 2021

  • Se ele tivesse SOLICITADO ou RECEBIDO seria o crime de corrupção passiva.

  • Sobre o art. 316, CP - Concussão:

    SEM Violência ou Grave Ameaça; / O crime de concussão admite tentativa. Concussão é crime FORMAL, portanto NÃO exige o recebimento da vantagem para se consumar. Admite COAUTORIA de particular.

    O simples fato de exigir, mesmo que não receba, contribui para a consumação do crime.

    O crime de concussão é formal, consumando-se apenas com a exigência da vantagem indevida. O recebimento, por sua vez, é mero exaurimento.

    Crime é formal, onde a lei apesar de descrever a conduta e o resultado, para ser praticado o delito basta ter realizado o núcleo do verbo que neste caso concreto é EXIGIR, para ter consumado o crime, não importando que o mesmo não tenha auferido o resultado que neste caso foi a vantagem exigida, pois isto é mero exaurimento do crime. 

    A pena de concussão é a mesma aplicadas a corrupções passiva, ativa e peculatos próprio nas modalidades apropriação, desvio e furto (Inovação do Pacote Anticrime).

  • É um crime formal, ou seja, independe da efetiva entrega!

    Abraços!

  • CRIME FORMAL BB

  • Se exige em função do cargo é CONCUSSÃO

    Se exige sem usar essa condição, é EXTORSÃO.

  • ok

  • É um crime formal, ou seja, independe da efetiva entrega!

    Porém, no entanto, todavia se a questão estivesse se tratando de um crime material a alternativa correta seria a letra E.

    Trata-se de crime impossível, em razão de flagrante pre- parado.

  • CRIME MATERIAL ⇒ Resultado indispensável à consumação.

    CRIME FORMAL ⇒ Resultado dispensável à consumação.

     CRIME DE MERA CONDUTA ⇒ Não possuem resultado material.


ID
264922
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as proposições que seguem e assinale a correta, inclusive, se o caso, consoante jurisprudência sumulada dos Tribunais Superiores (STJ e STF).

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    CÓDIGO PENAL
    Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
            Aborto necessário
            I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
  • Resposta letra A

    Vejamos algumas das incorretas:

    Letra B - No caso do crime continuado, a prescrição é regulada pela pena imposta, computando-se o aumento decorrente da continuidade.
    SÚMULA  497 STF - Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    Letra C - A existência de circunstância atenuante autoriza a fixação da pena abaixo do mínimo legal.
    SÚMULA 231 STJ - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.



  • Gabario letra A.  

    A questão tenta brincar com os dois incisos do artigo 128 do Código Penal ( que traz a tona a tônica do aborto legal) que diz:

    Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico:

    Aborto necessário
    I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante( aborto necessário ou terapêutico)

    Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
    II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.( aborto sentimental)- nesse caso sim, precedido de consentimento da gestante.

    Se cominarmos o inciso I do artigo 128( o aborto necesáio )  com o artigo 146, parágrafo 3º,( não se constitui constrangimento ilegal)  do Código Penal que diz que não se compreende na disposição deste artigo, portanto constrangimento ilegal, a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida, temos a justificativa literal no próprio Código Penal da resposta.

    PERSITÊNCIA E PACIÊNCIA SÃO A CHAVE DO SUCESSO E ESTUDAR QUE UMA HORA A HORA CHEGA.

  • Acrescentando ao estudo:

    A alternativa D está errada em razão dos atuais entendimentos do STF e STJ, no sentido de que não se podem utilizar procedimentos em curso como circunstância para fixação da pena.

    V.g.:
    Aplicação da pena (exacerbação). Maus antecedentes (fundamentação). Processos em andamento (presunção de inocência). Redução da pena (possibilidade). 1. Em respeito ao princípio estabelecido no art. 5º, LVII, da Constituição, não se considera mau antecedente o processo criminal em curso. 2. Tendo sido considerada pelo Juiz como circunstância judicial desfavorável a existência de maus antecedentes, isso com base exclusivamente em processos em andamento, é de ser afastado o aumento da pena-base daí decorrente. 3. Agravo regimental improvido. (STJ -AgRg no HC 94052 DF 2007/0262863-8. Relator Ministro Nilson Naves. 6ªT. Publicação: DJe 19/12/2008.)

    Porém, se olharmos alguns julgados, também recentes, encontraremos abrigo para tal alternativa (o que não é o caso).
    V.g.:
    PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNÇÃO PRECÍPUA DO STF. INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. MAUS ANTECEDENTES PARA FIXAÇÃO DA PENA. NÃO OFENDE AO PRINCIPIO DA INOCÊNCIA.AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - Inexistência de argumentos capazes de afastar as razões expendidas nadecisão ora atacada, que deve ser mantida. II - O Supremo Tribunal Federal deve, ante sua função precípua de guardião da Constituição, julgar se o acórdão recorrido deu ao texto Constitucional interpretação diversa da adotada pela Corte. III - Inquéritos policiais e ações penais em andamento configuram, desde que devidamente fundamentados, maus antecedentes para efeito da fixação da pena-base, sem que, com isso, reste ofendido o princípio da presunção de não-culpabilidade. IV - Agravo regimental improvido. (STF - AI-AgR 604041 RS. Relator Min. Ricardo Lewandowski. 1ª T. Publicação: DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00030 EMENT VOL-02287-07 PP-01455.)

    Para mais informações: http://jus.uol.com.br/revista/texto/14920/consideracoes-acerca-dos-maus-antecedentes-criminais
  • Letra a - Se cominarmos o inciso I do artigo 128( o aborto necesáio )  com o artigo 146, parágrafo 3º,( não se constitui constrangimento ilegal)  do Código Penal que diz que não se compreende na disposição deste artigo, portanto constrangimento ilegal, a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida, temos a justificativa literal no próprio Código Penal da resposta.
    Letra B - No caso do crime continuado, a prescrição é regulada pela pena imposta, computando-se o aumento decorrente da continuidade.
    SÚMULA  497 STF - Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    Letra C - A existência de circunstância atenuante autoriza a fixação da pena abaixo do mínimo legal.
    SÚMULA 231 STJ - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

     
    A alternativa D está errada em razão dos atuais entendimentos do STF e STJ, no sentido de que não se podem utilizar procedimentos em curso como circunstância para fixação da pena.
     Tendo sido considerada pelo Juiz como circunstância judicial desfavorável a existência de maus antecedentes, isso com base exclusivamente em processos em andamento, é de ser afastado o aumento da pena-base daí decorrente

    Letra e -No caso em questão não se trata de injúria mas sim de difamação,pois trata de um fato,e não de algo perjotativo,contra a pessoa,que eu digo que é algo adjetivado que é a injúria
  • Wendell Guedes fundamental seu comentário sobre ter paciëncia, afinal, hoje (13/01/2012), sexta-feira, 22 horas, eu louco para tomar um chopp e estou aqui estudando nesse site. Resumo da estória: nossa hora vai chegar, tanto esforço não será em vão.
  • questão a) correta: art. 128, I do CP (aborto necessário) cominado com o art. 146, § 3° do CP (possibilidade de intervenção médica sem o consentimento do paciente).
    questão b) errada: Segundo a súmula 497 do STF: "quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação"
    questão c) errada: Segundo a súmula 231 do STJ: "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
    questão d) errada: Segundo a súmula 444 do STJ: "é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base".
    questão e) errada: A destrição do tipo não é de injúria, mas de difamação (art. 139 do CP).
  • Colegas, creio que o problema da letra D ESTÁ NO DEVE, POIS O JUIZ PODE CONSIDERAR COMO REINCIDÊNCIA (CIRCUNSTÂNCIA AGRAVENTE) OU COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
  • aborto necessário ( para salvar a vida da gestante )

    aborto humanístico ( decorrente de estupro )

    aborto não lembro o termo...mas e decorrentes de anencefálos  .....esse e do STF.....os outros 2 estão na constituição, mas ninguém respeita a constituição, mas todos acreditam no futuro da nação....

     


     

  • Se o legislador quisesse exigir o consentimento da gestante para o caso de aborto necessário, o teria feito, assim como o exigiu para o aborto humanístico.

    Assim, se o inciso II do artigo 128 do CP (aborto em razão do estupro) dispõe sobre a necessidade do consentimento da gestante e o inciso I não fala nada sobre consentimento, deduz-se que este, no caso deste inciso, não é necessário.

  • O artigo 128 do Código Penal traz em seu bojo uma causa especial de excludente da ilicitude. 

    Neste desiderato, o aborto se estratifica em três espécies:

    a) Necessário, profilático ou terapêutico

    Ocorre quando o médico, para salvar a vida da gestante, independentemente de seu consentimento, realiza a prática abortiva, desde que não haja outro meio disponível.

    b) resultante de estrupo, piedoso ou humanitário

    Esta espécie de aborto é resultante dos casos de crimes sexuais e é imprescindível o consentimento da gestante ou de seu responsável.

    c) eugênico 

    Por sua vez, o aborto eugênico ocorre nos casos de deformidade físicas ou mentais do feto, mas esta espécie de aborto não oi admitida pelo CP brasileiro, salvo no caso de etos anencéfalos. 

  • entendimento sumulado???

  • Quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

    STF decide que processos penais em curso não podem ser considerados maus antecedentes

    “A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena”. Essa foi a tese firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta quarta-feira (17), durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 591054, com repercussão geral reconhecida. Sobre a matéria, há pelo menos 73 processos nos quais deverá ser aplicado esse entendimento.

  • O aborto necessário é quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. É diferente do abordo realizado em caso de gravidez decorrente de estupro, que, embora também não seja punido, tal como ocorre no aborto necessário, exige o consentimento da gestante ou de seu representante legal.

     

  • Pode haver injúria por imputação de fato quando o agente imputa fato ofensivo estando a sós com o ofendido. Neste caso não se consuma a difamação pois a imputação não chega ao conhecimento de terceiros. Sendo assim, a alternativa E tb poderia ser considerada. Já caiu em diversas questões.

  • LETRA A – CORRETA  -

     

    Como a vida é bem indisponível, não se exige o consentimento da gestante para o aborto. Não há crime quando a gestante se recusa a fazê-lo e o médico provoca o aborto necessário. E não são puníveis as lesões corporais resultantes do procedimento cirúrgico. É desnecessária a autorização judicial para o aborto. É o médico, e só ele, quem decide sobre a imprescindibilidade da interrupção da gravidez.

     

    FONTE: Direito penal: parte especial: arts. 121 a 212 / Cleber Masson. – 11. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

    II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

  • Na verdade, nenhum dos 3 abortos(estupro, risco de vida e feto anancéfalo) exigem autorização judicial !

    @futuroagentefederal2021

  • Aborto necessário -> Prescinde consentimento

    Aborto em caso de estupro -> Necessita de consentimento

  • (A)

    As vezes a gestante está até inconsciente, o médico não vai esperar ela acordar para perguntar se pode retirar o feto ou não! É o chamado de ABORTO NECESSÁRIO (quando n há outro meio de salvar a vida da gestante).


ID
264925
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônio foi condenado definitivamente pela prática de crime de estelionato e, depois de decorridos mais de cinco anos des- de o cumprimento da pena então imposta, comete novo crime, desta feita furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, pelo qual vem a ser condenado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão. Assinale a alternativa correta, em face do art. 44, do Código Penal, que dispõe sobre a substituição da pena privativa de liberdade, por restritivas de direito.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    CODIGO PENAL
    Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    Art. 64 - Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • Em complementação ao comentário supra, registro a legislação penal, para fins de memorização:
    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            § 1o (VETADO)  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

            § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

            § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

            § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

            § 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior

  • Espera aí Galera,


    Pelo que entendi, reincidência é o cometimento de novo crime, não necessariamente o mesmo crime, depois de transitada sentença por qualuqer crime no brasil ou no exterior.

    Desse modo, Antônio cometeu a reincidência.

    Entretanto, decorreu-se mais de 5 anos entre o cumprimento da pena e a nova condenação.

    Esse fato desfaz a reincidência.

    Assim, Antôpnio passa à condição de não reincidente, sendo canditado à substituição.

    Abraços e agardecimento aos colegas pelas ajuda!




  • Já estou com dó do Toninho, estou inclinado a absolvê-lo de tudo...;=)
  • Gabarito: Letra "E"

     

    Justificativa: Antônio poderá ser beneficiado pela substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, já que, desde o cumprimento da pena pelo crime de estelionato, decorreu o período superior a 5 anos, não mais considerado reincidente (art. 64, I, CP), desaparecendo, portanto, o óbice à aplicação da pena alternativa, nos exatos termos do art. 44, II, CP. (Fonte: Revisaço Magistratura Estadual)

     

    Forte abraço,

    Eduardo.

  • GABARITO E

    Art. 64 - Para efeito de reincidência: I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação

    O período superior a 5 (cinco) anos é considerado para efeito depurativo do antigo condenado, às penas não podem durar para sempre nem para efeito de etiquetamento do sujeito que foi condenado. Com efeito, tem o réu o direito de esquecimento do que macula seu passado, decorrido prazo razoável. Portanto, de acordo com o caso, não poderá o passado do ex-condenado ser considerado para efeitos de reincidência.

  • Se o apenado cumpre sua pena ou houver a extinção dessa pena e ele cometer novo crime após 5 anos do cumprimento ou extinção da pena, o crime cometido anteriormente não é considerado para fins de reincidência, porque o criminoso já não é mais reincidente. Esses 5 anos é chamado de Período Depurador.

    Art. 64 - Para efeito de reincidência:     

      I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

     II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos

  • Gabarito: E

    Como decorreu mais de 5 anos do primeiro crime, não há que se falar em reincidência de acordo com o código penal.

      

    Art. 64 - Para efeito de reincidência:   

      I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

      II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

  • No caso em tela o agente é considerado primário, eis que decorridos mais de cinco anos desde a extinção da punibilidade pela condenação anterior (art. 64, I do CP).


ID
264928
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônio, quando ainda em vigor o inciso VII, do art. 107, do Código Penal, que contemplava como causa extintiva da punibilidade o casamento da ofendida com o agente, posteriormente revogado pela Lei n.º 11.106, publicada no dia 29 de março de 2005, estuprou Maria, com a qual veio a casar em 30 de setembro de 2005. O juiz, ao proferir a sentença, julgou extinta a punibilidade de Antônio, em razão do casamento com Maria, fundamentando tal decisão no dispositivo revogado (art. 107, VII, do Código Penal). Assinale, dentre os princípios adiante mencionados, em qual deles fundamentouse tal decisão.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    Júlio Fabbrini MIRABETE esclarece que, apesar da disposição do princípio tempus regit actum, por disposição expressa do próprio Código Penal Brasileiro, “é possível a ocorrência da retroatividade e da ultratividade da lei”. [1] Por retroatividade podemos entender o fenômeno jurídico aplica-se uma norma a fato ocorrido antes do início da vigência da nova lei. Por ultratividade podemos entender o fenômeno jurídico pelo qual há a aplicação da norma após a sua revogação.
  • Resposta letra D

    Princípio da ultratividade da lei penal benéfica.

    Pelo princípio da ultratividade da lei penal anterior mais benéfica a lei será aplicada mesmo que perdida a sua vigência, mas, apenas nos crimes que ocorreram durante a sua vigência.

  • Ultra-Atividade da Lei Penal Benéfica e Lei 11.106/2005
    A Turma, por maioria, não conheceu de habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, para declarar a extinção da punibilidade de condenado pela prática do delito descrito no art. 213, c/c os artigos 224, a, e 225, § 1º, I e § 2º (com a redação anterior às alterações promovidas pela Lei 12.015/2009), na forma do art. 71, todos do CP, em decorrência de haver constrangido, à época, menor de 12 anos de idade à prática de conjunção carnal. A impetração requeria a aplicação da lei penal vigente ao tempo dos fatos, por ser menos gravosa ao paciente, haja vista que o art. 107, VII, do CP — que previa a extinção da punibilidade pelo casamento do agente com a vítima nos crimes contra os costumes — fora revogado pela Lei 11.106/2005. Informava que, embora a conversão de união estável em casamento tivesse ocorrido em 13.3.2007, os fatos delituosos aconteceram entre agosto de 2004 e julho de 2005. Tendo em conta que a decisão impugnada fora proferida monocraticamente pelo relator do recurso especial no STJ, considerou-se que o conhecimento do writ implicaria supressão de instância. Vencido o Min. Marco Aurélio que o julgava prejudicado. Entretanto, reputou-se patente a coação ilegal e determinou-se a expedição do contramandado de prisão em favor do paciente ou, caso esta já tenha sido efetuada, a expedição do competente alvará de soltura clausulado. Reconheceu-se, em observância ao art. 5º, XL, da CF, a ultra-atividade da lei penal mais benéfica ao agente. Enfatizou-se que, diante do quadro de miséria e desamparo em que vive a vítima — a qual agora já possui dois filhos com o paciente — manter o réu encarcerado nenhum benefício poderia trazer a ela e à sociedade, cabendo, nesse contexto, invocar a garantia disposta no art. 226 da CF, que assegura, à família, base da sociedade, especial proteção do Estado.
    HC 100882/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 25.5.2010. (HC-100882)

    Logo, segundo o princípio da ultra-atividade da lei penal mais benéfica, o agente do delito responde, nos termos da lei favorável, pelos fatos cometidos durante sua vigência, se, posteriormente, esta lei for revogada, introduzindo-se no seu lugar lei mais gravosa.
  • pessoal voces perceberam como a questao é maliciosa?
    é a letra "D" porque o juiz fundamentou no art.107, vII do CP, porque se o juiz jundamentar na lei 11106/05 será principio da retroatividade da lei penal mais benéfica
  • Em termos dogmáticos, a absolvição com base na letra 'd" é  viável considerando que o C.P. adota a teoria da atividade para definir o tempo do crime (art. 4.º). Como, no momento da ação ou omissão encontrava-se vigente o inc. VII, do art. 107, a superveniência da lex gravior não produz alteração na norma regulamentadora da situação em comento, leitura do art. 5.º, inc. XL, da CF.
  • Realmente, trata-se de uma questão muito maliciosa e que exige um conhecimento muito delimitado entre retroatividade e ultratividade.
    Parabenizo a Cintia pela colocação, me foi muito útil para entender a questão.

    Errei por que havia acabado de fazer a qst 90613, que trata de uma forma parecida o assunto, mas com um raciocínio diferente.

    Vale a pena conferir, segue o link da questão:
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/1e65c49a-66

    Definitivamente, concurso é uma loteria: vc estuda muito pra ter oque apostar, mas se vai passar ou não, é outra coisa.


    Abraço.
  • Com todo o respeito à colega Cínthia, mas não consigo visualizar o emprego indiscriminado dos princípios.
    Entendo que ou é um, ou é o outro. A aplicação de qual deles é indiferente se o juiz fundamentou a decisão neste ou naquele dispositivo.
    Prima-se sempre pelo benefício do réu.
    No momento da condenação, baliza o magistrado: "Qual lei é mais benéfica, do ponto de vista do momento da conduta,  a revogada ou a nova?"
    Como na hipótese é a revogada,  aplica-se ela, dando-se ultratividade à norma.
    Portanto não tem como afirmar que se o juiz fundamentasse na norma nova, a aplicação seria do princípio da retroatividade.
    Só caberia aplicação do princípio da retroatividade se, no momento da conduta, tivesse vigendo lei mais severa se comparada com uma atual.
    Me fiz claro?
    Ou seja, o princípio aplicado não muda em função da ótica do julgador...cada caso aplica-se um princípio determinado.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
  • A norma penal, quando para beneficiar o réu, tem extra-atividade. Isso significa que ela, mesmo não estando em vigor pode produzir efeitos. Esse efeito pode ser retroativo (para trás) ou ultra-ativo (para a frente). Na época em que Antônio cometeu o crime, existia a norma de que se casasse com a vítima, a sua punibilidade seria extinta e mesmo que ela tenha sido revogada, deve ser aplicada. A norma revogada acompanha no tempo Antônio de forma ultra-ativa, tornando o fato impunível com a sua união. Alternativa correta é a "d".
  • A ultratividade da lei ocorre quando um crime foi praticado na vigência de uma lei que foi posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente.Subsistem os efeitos da lei anterior, mais favorável, POIS A LEI MAIS GRAVE JAMAIS RETROAGIRÁ.

    Praticado o fato quando estava em vigor uma lei , mais favorável será por ela regulado mesmo após a sua  revogação por lei mais grave.


    No tempo em que o Art. 107, VII do CP vigorava, o crime foi cometido, logo, o juiz julga extinta a punibilidade fundamentando a decisão na ULTRATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA.

  • Havia uma lei que permitia uma benefício quando do cometimento do crime (Código Penal). Depois, veio uma nova lei e retirou esse benefício (Lei 11106/05). 


    Pergunta-se: aplica-se o benefício ao agente que praticou o referido crime ainda na vigência da lei que permitia o benefício ou ele não terá mais direito a esse benefício, dado que a lei posterior o revogou? TERÁ DIREITO! Qual o nome desse instituto autorizador? Ultratividade da lei penal mais benéfica - ou seja, a lei, já revogada, ainda produzirá efeito para o futuro (ultra: para frente/posterior).

  • Alternativa D

    Princípio da Ultratividade da Lei Penal Benéfica.
    Por esse princípio, a lei penal anterior mais benéfica a lei será aplicada mesmo que perdida a sua vigência, mas, apenas nos crimes que ocorreram durante a sua vigência.

    Ultratividade X Retroatividade
    Retroatividade: aplica-se uma norma a fato ocorrido antes do início da vigência da nova lei. Só ocorre se for para beneficiar o réu, ou seja, se a nova lei for mais benéfica que a anterior. Ultratividade: é o fenômeno jurídico pelo qual se aplica a norma após a sua revogação, mas só se o crime tiver ocorrido durante a sua vigência e for mais benéfica que a atual.


  • A lei benéfica é dinâmica e pode ser retroativa ou ultrativa, diferentemente da lei maléfica que é estática e não é retroativa. Por isso que como o fato ocorreu antes da mudança da lei e no momento que o juiz sentenciou, a lei será ultrativa, pois a ultratividade conta-se da data da sentença. Se levasse em conta a data do fato, a lei seria retroativa e no caso apresentado na questão, leva-se em conta a data da sentença!

  • Ainda bem que perguntou princípio aplicável, porque se perguntasse se a punibilidade estava extinta eu diria que não, pois quando ele casou a lei não mais estava vigente, mas acredito que meu raciocínio esteja errado...

  • Cai igual um filhote de pato! Essa eu não erro mais!

  • Neste caso será aplicado o princípio da ULTRATIVIDADE da lei penal benéfica, pois embora ela tenha sido revogada, por ser mais benéfica ao agente, continua a reger o fato praticado durante sua vigência, nos termos do art. 5º XL da CRFB/88:

    Art. 5º (...)
    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • ATIVIDADE - lei atual ESTÁ em vigor e aplica-se aos fatos atuais;

     

    RETROATIVIDADE - lei atual ESTÁ em vigor e atinge fatos passados;

     

    ULTRATIVIDADE - lei NÃO está em vigor, mas atinge fatos atuais.

     

    RESPOSTA: D

  • então se alguem vai se casar hoje em dia , e estupra a futura esposa, esse sera extinto a punibilidade?

  • Embora tenha acertado a questão e realmente trata-se da ULTRATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA, a alternativa "a" não está de tudo errada, já que poderia servir de fundamento para aplicação do referido princípio, pois, a ultratividade e retroatividade da lei mais benéfica, em alguns casos, são corolário do princípio da ISONOMIA. Explico: estes princípios são aplicados justamente para fazer com que um réu que praticou um crime de estupro em 2004 e foi absolvido por ter se casado com a vítima no mesmo ano outro réu que praticou crime idêntico, na mesma data, porém, só se casou após a revogação deste benefício, o que agravou a situação, seja condenado.

    Portanto, se cometeram crimes idênticos, na mesma data, devem receber tratamento ISONÔMICO, não importando se um réu foi julgado primeiro e o outro réu só veio a ser julgado anos depois. Isso é ISONOMIA no tratamento dos reus, que será materializada com aplicação do princípio da ultratividada da lei revogada.

  • Neste caso será aplicado o princípio da ULTRATIVIDADE da lei penal benéfica, pois embora ela tenha sido revogada, por ser mais benéfica ao agente, continua a reger o fato praticado durante sua vigência, nos termos do art. 5º, XL da CRFB/88:

    Art. 5º (...)

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • Com razão o demis guedes/mg.

    Estava em dúvida quanto a isso (por qual motivo o juiz aplicou a causa extintiva se o casamento ocorreu apos a publicação da lei)

    Porem, devemos atentar que: "para verificar qual lei penal é mais favorável devem ser observadas asbsuas consequências no caso concreto. Desses modo, a análise de qual lei é a mais benéfica não ocorre no plano abstrato, mas sim de acordo com o caso concreto ( teoria da ponderação concreta)"

    Fonte: direito penal - parte geral. Marcelo André de azevedo e alexandre salim. 8a. Edicao. Pg120

    Assim, agiu certo o juiz ao aplicar a excludente, mesmo que o casamento tenha ocorrido apos a publicacao da lei que revgou a excludente

    Perdoem os erros gramaticais, o teclaedo está totalmente desconfigurado

  • E aí fake!

  • Neste caso será aplicado o princípio da ULTRATIVIDADE da lei penal benéfica, pois

    embora ela tenha sido revogada, por ser mais benéfica ao agente, continua a reger o fato

    praticado durante sua vigência, nos termos do art. 5º, XL da CRFB/88:

    Art. 5º (...)

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • Questão dessa pra juíz?? Essas bancas...

  • Antônio cometeu o crime na vigência da lei mais benéfica, mas se casou somente após a lei mais gravosa. Isso não é relevante?! Por quê? Alguém explica?

  • Ah, depois que casa pode continuar a estrupa-la??? é cada uma,,,

  • Na minha opinião ele não poderia ter sido beneficiado (e nao é por uma questão moral). Ele praticou estupro que só teria a extinção da punibilidade pelo casamento durante a vigência da lei, mas até então era estupro. Ele poderia ter sido beneficiado até o momento da lei mais benefica. Quando a lei mais gravosa entrou em vigencia e ele se casou com ela, não existia mais esse beneficio. Acho que nesse caso na haveria que se falar em ultraatividade, mas pelo caminhar da questão dava para acertar a letra d.

  • Tipo de questão que dá ânsia de acertar.

  • Retroatividade:

    __Lei A________________________Lei B_____________

     (mais grave)                         (mais favorável)]

    Retroatividade da lei penal mais benéfica.

    Ultratividade

    _____Lei A___________________________Lei B________________

     (mais favorável)                               (mais grave)

    Ultratividade da lei mais benéfica.

  • Neste caso será aplicado o princípio da ULTRATIVIDADE da lei penal benéfica, pois embora ela tenha sido revogada, por ser mais benéfica ao agente, continua a reger o fato praticado durante sua vigência, nos termos do art. 5º, XL da CRFB/88:

    Art. 5º (...) 

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    LETRA D

  • Coitada da Maria...

  • Mermão, é de lascar, responder uma questão dessa.

  • EXTRA-ATIVIDADE da lei penal benéfica, duas formas: ULTRA-ATIVIDADE e RETROATIVIDADE

    ULTRA-ATIVIVIDADE - A lei penal mais benéfica quando REVOGADA continua a reger os fatos praticados durante sua vigência;

    RETROATIVIDADE - A lei NOVA mais benéfica retroage, de forma que será aplicada aos fatos criminosos praticados ANTES da sua entrada em vigor.

  • EXTRA-ATIVIDADE da lei penal benéfica, duas formas: ULTRA-ATIVIDADE e RETROATIVIDADE

    ULTRA-ATIVIVIDADE - A lei penal mais benéfica quando REVOGADA continua a reger os fatos praticados durante sua vigência;

    RETROATIVIDADE - A lei NOVA mais benéfica retroage, de forma que será aplicada aos fatos criminosos praticados ANTES da sua entrada em vigor.

  • Gabarito: D

    Retroatividade x Ultratividade da lei mais benéfica

    Retroatividade: o crime é praticado enquanto a lei A (mais grave) estava em vigor. Posteriormente, a lei B (mais favorável) revoga a lei A.

    > Assim, a lei B retroage, pois irá favorecer o agente.

    Ultratividade: o crime é praticado enquanto a lei B (mais favorável) estava em vigor. No entanto, a lei B é revogada pela lei A (mais grave).

    > A lei posterior mais grave NÃO irá retroagir, sendo o agente julgado nos termos da lei anterior.

    Ou seja, a ultratividade é a possibilidade de aplicação da lei penal mesmo após a sua revogação ou cessação de efeitos, pois a nova lei, se prejudicar o réu, é irretroativa, devendo ser aplicada a lei vigente quando do tempo do crime.


ID
264931
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônio e Pedro, agindo em concurso e mediante o emprego de arma de fogo, no mesmo contexto fático, subtraem bens de José e, depois, constrangem-no a fornecer o cartão bancário e a respectiva senha, com o qual realizam saque de dinheiro. Assinale, dentre as opções adiante mencionadas, qual delas é a correta, consoante a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores (STJ e STF).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.
    CODIGO PENAL
    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.
    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.
  • GAB. B

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. EMENDATIO LIBELLI. MUTATIO LIBELLI. CPP, ART. 363. ROUBO E EXTORSÃO. CONCURSO MATERIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. CP, ART. 71.

    1. A sentença pode modificar a capitulação do delito descrito na denúncia, sem que isso possa ser considerado mutatio libelli. Tem-se no caso, emendatio libelli.

    2. O réu, após roubar o carro da vítima, obrigou-a a entregar o cartão 24 horas e o talonário de cheques, além de coagi-la a assinar alguns desses cheques, o que caracteriza o crime de extorsão. Conclui-se que o réu praticou os crimes de roubo e extorsão em concurso material.

    3. Os crimes de roubo e extorsão não são crimes da mesma espécie, pelo que não ensejam continuidade delitiva, mas, sim, concurso material. Precedentes do STF.

    4. Posicionamento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria no HC nº 77.990-5. 5. HC indeferido. (Habeas Corpus nº 10375 – MG, 6ª Turma, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, j. 04/11/1999, D.J.U. de 22/11/1999, RT 775/567).
  • Há muito tempo a jurisprudência é pacífica nesta questão. Um julgado muito recente do STF está aí:


    STF - HABEAS CORPUS: HC 106433 SP

    Julgamento:   29/03/2011  

    Órgão Julgador: Segunda Turma


    Ementa

    Habeas Corpus.

    2. Continuidade delitiva dos crimes de roubo e extorsão. Impossibilidade. Espécies distintas.

    3. Constrangimento ilegal não evidenciado.

    4. Ordem denegada

  • Caracteriza concurso material a realização de roubo e extorsão contra a mesma vítima, pois para a configuração do crime de roubo é suficiente a grave ameaça ou violência física e o despojamento dos bens da vítima, não se exigindo desta qualquer atitude. Na extorsão, por outro lado, é imprescindível que o agente obrigue à vítima à prática de determinado ato, como, por exemplo, a dicção da senha bancária etc. Assim, responde o agente pelo crime de roubo e pelo crime autônomo de extorsão, em concurso material, independentemente da existência de qualquer prejuízo patrimonial para a vítima.
  • Seguem os ensinamentos do professor Victor Eduardo Rios Gonçalves (Direito Penal Esquematizado - Parte Especial - Saraiva 2011)

    Em quase todos os casos de sequestro relâmpago, os agentes, além de sacarem o dinheiro da vítima após exigirem o número de sua senha, subtraem bens e valores que ela traz consigo (dinheiro, veículo, telefone celular etc.), cometendo crime de roubo em relação a esta última conduta. Nossos tribunais têm reconhecido o concurso material nesses casos, conforme se vê em: RE 104.063-SP, 2ª Turma, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 17.05.1985; HC 74.528-SP, 2ª Turma, Rel. Min. Maurício Correa, DJ de 13.12.1996; HC 69.810-SC, 1ª Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 18.06.1993; Resp. 684423-SP, 5ª Turma, Rel. Min. Félix Fischer, DJ de 14.02.2005).
    Ainda segunto o Ilustre professor, o correto, contudo, seria o reconhecimento do concurso formal impróprio, pois ambas as condutas ocorrem no mesmo contexto fático, por meio da mesma grave ameaça, mas com autonomia de desígnios. Veja-se que a consequência, em qualquer hipótese (concurso material ou formal impróprio), é a soma das penas, não havendo tanta relevância prática na distinção. 

    Entretanto o que prevalece nos Tribunais Superiores (STF e STJ) é que se trata de CONCURSO MATERIAL entre roubo e extorsão, ainda que sejam praticados em um mesmo contexto fático.

    Bons estudos a todos e fé na missão.
  • Concurso de crimes.

    dentro de uma mesma circunstância é possível encontrar dois ou mais resultados.

    Concurso material,art. 60 - pluralidade de ação/omissão   

                                                pluralidade de crimes/ resultados

    Concurso formal, art. 70 - uma ação/omissão e vários crimes.

  • gabarito E

     

  • Os agentes cometeram dois crimes ( de roubo e extorsao) em concurso material,  mediante duas acoes (violencia pelo uso de arma de fogo e o constragimento) .

    art. 69 - Concurso Material - quando o agente, mediante mais de uma acao ou omissao, pratica dois ou mais crimes, identicos ou nao ...

    art. 70 - Concurso Formal - quando o agente, uma so acao ou omissao, pratica dois ou mais crimes, identicos ou nao....

  • Entendimento dominante do STJ: 3. Consoante a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os crimes de roubo e extorsão, conquanto de mesma natureza, por serem de espécies diversas, não possibilitam a aplicação da regra do crime continuado, ainda quando praticados em conjunto. (HC 77.467/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/10/2014, DJe 14/10/2014)

    Entendimento do STF: 1. É clássica a jurisprudência desta Corte no sentido de que os delitos de roubo e de extorsão praticados mediante condutas autônomas e subsequentes (a) não se qualificam como fato típico único; e (b) por se tratar de crimes de espécies distintas, é inviável o reconhecimento da continuidade delitiva (CP, art. 71). Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC 113900 / SP - SÃO PAULO, DIVULG 19-11-2014 

  • Gabarito: Letra "E"

     

    Justificativa: De acordo com o entendimento dominante do STJ (HC 182477/DF), a conduta do agente que, após a subtração de bens, pratica outro ato no sentido constranger a mesma vítima a lhe fornecer senha e cartão bancários, configura o concurso material entre o roubo e a extorsão. No STF também sempre predominou o entendimento de que a prática do roubo e da extorsão, no mesmo contexto fático, caracterizaria o concurso material (RcV 5345/SP, HC 74528/SP e HC 71174/SP). Há, no entanto, recente decisão da 1ª Turma do mesmo Tribunal que considerou o concurso formal mais adequado para esta situação (HC 98960/RJ). (Fonte: Revisaço Magistratura Estadual).

     

    Forte abraço!

  • ...subtraem bens de José e, depois constrangem-no a fornecer = 2 CONDUTAS = CONCURSO MATERIAL DE CRIMES.

  • NÃO se aplica a figura do crime continuado entre roubo e extorsão. Obrigada de nada.

  • Jurisprudência. Configuram os crimes de extorsão e roubo, em concurso material, se o agente, após subtrair, mediante emprego de violência ou grave ameaça, bens da vítima, a constrange a entregar o cartão bancário e a respectiva senha, para sacar dinheiro de sua conta corrente (STF).

  • 4. No caso dos crimes de roubo e extorsão, uma vez constatada a prática de ações distintas e sucessivas, inviável o reconhecimento do concurso formal ou mesmo a continuidade delitiva por se tratar de condutas de espécies delitiva distintas, desconstituir tal premissa é mister vedado pela via do habeas corpus. Precedentes.

    AgRg no HC 660956 / DF

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS

    2021/0117002-8


ID
264934
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônio, depois de provocado por ato injusto de Pedro, retira-se e vai para sua casa, mas, decorridos cerca de trinta minutos, ainda influenciado por violenta emoção, resolve armar-se e voltar ao local do fato, onde reencontra Pedro, no qual desfere um tiro, provocando-lhe a morte. Nesta hipótese, Antônio pode invocar em seu favor a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.
    CODIGO PENAL
    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
            b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
            c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
            d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
            e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.
  • Se Antônio estivesse sob domínio de violenta emoção, aí sim poderia alegar se tratar de homicídio privilegiado, nos termos do §1º do art. 121 do CP. Mas a questão se refere à influência, o que é diferente e a lei a trata como simples atenuante.

    Caso de diminuição de pena

    Art. 121. § 1º. Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  •  A questão muito simples.

    Obs. A “versão 4” da Prova apresentava uma defeito de impressão. Constava: “d) existência de circunstância atenuante (art.   5, III, “c”, do Código Penal)” e não “d) existência de circunstância atenuante (art. 65, III, “c”, do Código Penal)”;
     
    As alternativas:
     
    a) Alternativa incorreta. A excludente de ilicitude “da legítima defesa real” teria ocorrido se Antonio tivesse utilizado moderadamente os meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou eminente, contra direito seu. Os requisitos faltantes são: i) atualidade ou iminência da agressão; ii) falta de agressão, já que é uma simples provocação por ato injusto não a configura; iii) uso de meios desnecessários;
     
    b) Alternativa incorreta. A excludente de ilicitude “da legítima defesa putativa” teria ocorrido se Antonio estivesse imaginando que sua defesa fosse contra injusta agressão. O autor dos disparados se vingou e não se defendeu;
     
    c) Alternativa incorreta. Não se trata de Homicídio Emocional (art. 121, § 1.º, do CP) já que ação não ocorreu logo em seguida a injusta provocação, decorrem mais de 30 minutos do fato até o revide. A reação deve ser imediata, in continenti. Igualmente, não há “domínio de violenta emoção” e sim “influência de violenta emoção”;
     
    d) Alternativa correta. A existência de circunstância atenuante (art. 65, III, “c”, do CP) pode ser invocada pela defesa.
    Obs. Aparentemente, algumas provas tinham defeito de impressão.
     
    e) Alternativa incorreta. A excludente da culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa ocorre quando não se poderia aguardar do agente outra conduta. No caso em concreto era exigível que o agente adotasse outra postura.
  • A questão tenta nos convencer que se trata de legítima defesa. No entanto, basta analisarmos os requisitos desta excludente de ilicitudepara observarmos que esta resta descaracterizada. Não obstante as poucas informações trazidas pela questão, não vejo uma agressão atual ou iminente neste caso; tampouco vejo o uso moderado dos meios necessários.
  • COMENTÁRIO: Antônio não está mais sob o pálio da legítima defesa, pois falta atualidade
    na agressão. Não houve defesa, mas sim vingança. De qualquer forma, pode ele alegar a
    circunstância atenuante do art. 65, III, “c”, do CP.
    GABARITO: Letra D
  • Questão antiga e já muito bem respondida pelos colegas, mas acrescento meu comentário só pra ajudar quem começou agora a entrar na batalha dos concursos.

    No começo dos estudos errei muito esse tipo de questão "batida", daí criei um lembrete simples e idiota (como muitos deles, kkk) e nunca mais errei esse tipo de questão:

    D omínio de violenta emoção = P rivilegiadora   (consoante = consoante)

    I nfluência de violenta emoção = A tenuante  (vogal = vogal)

    Assim sendo, não leio muitos os fatos da questão e vou direto na resposta.

    Espero ter ajudado.

  • A causa de diminuição do art. 121 (matar alguém) só será aplicada se a provocação for atual.

     

    CP. 121 § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • CUIDADO: 

    Sob domínio de violenta emoção – causa de diminuição de pena (art. 121, § 1o, CP).

    Sob influência de violenta emoção – causa atenuante de pena (art. 65, III, c, CP).

  • Questão clássica - domínio x Influência.

  • Sob domínio de violenta emoção – causa de diminuição de pena (art. 121, § 1o, CP).

    Sob influência de violenta emoção – causa atenuante de pena (art. 65, III, c, CP).

  • O codigo penal é Dominante.

  • GB D

    PMGOO

  • Antônio, depois de provocado por ato injusto de Pedro, retira-se e vai para sua casa, mas, decorridos cerca de trinta minutos, ainda influenciado por violenta emoção, resolve armar-se e voltar ao local do fato, onde reencontra Pedro, no qual desfere um tiro, provocando-lhe a morte. Nesta hipótese, Antônio pode invocar em seu favor a: por ter agido ele por INFLUÊNCIA logo pode recorrer a uma atenuante.

  • Influência -> Atenuante (art. 65, III, c)

    Domínio -> Privilégio.

  • LETRA D.

    Domínio: Diminui

    Influência: Atenua


ID
264937
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante reunião de condomínio, com a presença de diversos moradores, inicia-se discussão acalorada, durante a qual Antônio, um dos condôminos, que era acusado de fazer barulho durante a madrugada, diz ao síndico que ele deveria se preocupar com sua própria família, porque a filha mais velha dele, que não estava presente na reunião, era prostituta, pois sempre era vista em casa noturna suspeita da cidade. Assinale a alternativa correta dentre as adiante mencionadas.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    CODIGO PENAL
    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Exceção da verdade

            Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

  • ERRADA - Letra A e B - CALÚNIA - Imputar fato definido como crime.
    Uma vez que PROSTITUIÇÃO NÃO É CRIME, resta atípica essa conduta.

    ERRADA - Letra C - Na DIFAMAÇÃO, o agente procura denegrir a imagem da vítima, atingindo justamente sua honra objetiva (o que a sociedade pensa dela), então, independente da ofendida não se encontrar presente, sua honra foi atingida.

    ERRADA - Letra D - Na difamação, fazer prova da verdade é excepcional, só admitida se a ofensa for proferida contra funcionário público, no exercício da função.

    CERTA - Letra E - Uma das diferenças significativas entre a DIFAMAÇÃO e a CALÚNIA é a configuração do crime, independetemente se o fato narrado seja, ou não, verdadeiro!! Vejamos que no crime de calúnia o agente sabe da falsidade da informação, mas a imputa!
  • lembrar:
    no crime de DIFAMAÇÃO nao cabe exceçao da verdade, salvo no caso de funcionário público e se a ofença é feita em relação ao exercício de suas funções, MAS cabe EXCEÇÃO DA NOTORIEDADE art. 523 cpp
  • Resposta letra E

    " Para a caracterização do crime de difamação, é irrelevante a veracidade ou não das afirmações proferidas pelo agente, pois ainda que estas sejam verdadeiras o delito persiste, já que seu núcleo é " imputar fato ofensivo", nada se mencionando acerca de ser verdadeira ou não a imputação' (TACrim, RJDTAcrim, 30/127)

    Observe que a consumação ocorre quando a imputação de fato ofensivo à reputação da vítma chega ao conhecimento de 3ª pessoa.
  • ALTERNATIVA E - GUILHERME NUCCI - Difamar significa desacreditar publicamente uma pessoa, maculando-lhe a reputação.
    Com isso, excluiu os fatos definidos como crime - que ficaram para o tipo penal da calunia - bem como afastou qualquer vinculação à falsidade ou veracidade dos mesmos. Assim, difamar uma pessoa implica divulgar fatos infamantes à sua honra objetiva, sejam eles verdadeiros ou falsos. É a vontade especifica de macular a imagem de alguem.
    Exceção da verdade na Difamação - Trata-se de incidente processual, que é questão secundaria refletida no processo principal, merecendo uma solução antes da decisão da causa a ser proferida, prevista no paragrafo unico. NESTE CASO, no entanto, há uma particularidade: ao tratar do funcionario publico, dizendo respeito às suas funções, é interesse do Estado apurar a veracidade do que está sendo alegado.
     

  • Tanto não é crime, que há tramitação de projeto de lei no sentido de regulamentar a prestação de serviços ofertada pelas prostitutas...
  • Calunia Difamação Injuria Fato Criminoso Fato que macule a honra Qualidade negativa Honra Objetiva Honra Objetiva Honra Subjetiva Regra Exceção da Verdade Exceção da Verdade Não cabe Exceção Cabe Exceção de Notoriedade Cabe Exceção de Notoriedade Não cabe Exceção de Notori. 3º sabe 3º sabe A vitima sabe.          
  •  

    A honra divide-se em duas espécies: objetiva e subjetiva. Nesse sentido, a honra objetiva é aquela ligada à reputação do indivíduo, enquanto a subjetiva relaciona-se com a dignidade, diz respeito ao foro íntimo da pessoa.

    Nos crimes de calúnia e difamação, a honra ofendida é a honra objetiva, uma vez que a boa fama e a reputação do indivíduo são manchadas perante a sociedade. Já no crime de injúria, ofende-se a honra subjetiva, pois se atinge o decoro pessoal do indivíduo.

    A exceção da verdade no crime de calúnia encontra previsão legal no §3º do art. 138 do Código Penal, nesse sentido, pode-se afirmar que a calúnia somente será constituída se o fato criminoso atribuído a outrem for um falso. Já na injúria não existe a figura da exceção da verdade, pois, basta que a dignidade da pessoa seja ofendida.

    No que tange à difamação, cumpre esclarecer que a exceção da verdade somente existe quando o funcionário público sofre ofensa em razão de suas atividades, conforme prevê o parágrafo único do artigo 139 do Código Penal. Excluída esta hipótese, basta que a reputação e a boa fama do indivíduo sejam lesadas para que se configure o crime de difamação, sem a possibilidade de se opor exceção da verdade.

  •     Letra "F"!!! 

    Segundo Nucci, imputação de fato: é preciso que o agente faça referência a um acontecimento, que possua dados descritivos como ocasião, pessoas envolvidas, lugar, horário, entre outros, mas não um simples insulto. Dizer que uma pessoa é caloteira configura uma injúria, ao passo que espalhar o fato de que ela não pagou aos credores “A”, “B” e “C”, quando as dívidas X, Y e Z venceram no dia tal, do mês tal, configura a difamação.

  • Elimina-se de cara os itens a, b e c, pois prostituir-se não é crime e os crimes contra a honra não precisam ser cometidos na presença da vítima.


    Quanto ao item d, difamação só admite exceção da verdade se for contra funcionário público e tiver referência às suas funções.


    Gabarito E: cometeu difamação, pois narrou fatos difamantes quanto à filha do outro condômino.

  • eu fui por eliminação, antes de ler os enunciados eu marcaria como injúria, mas refletindo melhor a filha do síndico não estava presente, portanto não se consumou injúria( não feriu a honra subjetiva da vítima), mas ocorre ainda a narração( bem vaga) mas ocorre... então por eliminação eu fui pela difamação.

    Dai restaram a alternativa (d) e (e) .

    Mas a alternativa (d) peca ao dizer que Antônio tem direito a (excessão da verdade) . Não sendo verdade ou ainda sendo verdade, não da direito dele falar da vida alheia.


    PORTANTO : ALTERNATIVA(E).

  • kkkkk gostei da questão

  • GABARITO LETRA E

     

    Antônio ofendeu a honra subjetiva da filha do síndico, cometendo o crime de difamação, nos termos do artigo 139, do CP.

    Não cabe exceção da verdade, pois somente admite-se o instituto para a difamação se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções, conforme artigo 139, parágrafo único, do CP.

  • Na verdade, ao xingar a filha do síndico de prostituta, o agente cometeu crime de injúria, atribuindo à vitima uma qualidade negativa. Porém, a banca considerou como fato ofensivo à reputação porque o agente narrou que ela "andava em casa noturna suspeita da cidade" e só é possível chegar a esta conclusão por eliminação das alternativas.

    Lembrando que a difamação ofende a honra objetiva, e nao subjetiva como vi em alguns comentários, ou seja, se consuma quando terceiras pessoas tomam conhecimento do fato imputado, pouco importando o momento em que a vítima toma conhecimento.

    Por outro lado, na injúria tutela-se a honra subjetiva que é o que a vítima pensa dela mesma, juízo de valor que faz acerca de seus atributos. Razão pela qual se consuma apenas quando ela toma conhecimento do fato, não importando se terceiros já "ouviram" acerca da imputação antes ou não.

    Espero ter contribuido com os colegas =)

  • nao entendo essa letra E ..se o fato da filha do sindicco rodar a bolsinha for verdade, como é que pode ter crime de inuria? apenas uma verdade teria sido apontada

     

  • Manoel Sá, o fato dele ter falado isso na frente de todos na reunião do condominio configura crime, sendo verdade ou não. Creio que seja por isso.

  • Nos crimes de injúria e difamação não admite exceção da verdade, ou seja mesmo se o fato for verdadeiro ainda assim cinfugura-se o crime, no caso da calúnia admite-se, pois se querelado( a quem foi imputado o crime de calúnia) provar o fato descaracteriza o crime, salvo ART.138 $3

  • Somando aos colegas:

    Na difamação em regra:

    I) Não se admite exceção da verdade, salvo funcionário público no exercício de suas funções

    II)Admite a Retratação desde que antes da sentença assim como a Calúnia

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

            I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

            II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    #Força!!

  • Gabarito: Letra "E"

     

    Justificativa: Antônio cometeu o crime de difamação, pois imputou a alguém fato, verdadeiro ou falso, mas ofensivo à sua reputação, sendo dispensável a presença do ofendido no momento da conduta. Não se admite, no caso, exceção da verdade, que na difamação só tem lugar quando a ofensa é praticada contra funcionário público em razão do exercício de sua função. (Fonte: Revisaço Magistratura Estadual).

     

    Forte abraço!

  • entendo que houve o cometimento de dois crimes, em concurso material:


    - injúria = "sua filha é p-r-o-s-t-i-t-u-t-a" (qualidade)

    - difamação = "era vista em casa noturna suspeita da cidade" (fato ofensivo à reputação)


  • Letra e.

    e) Certa. Antônio imputou fato lesivo e determinado à reputação da filha do síndico, o que caracteriza o delito de difamação. Na difamação, é irrelevante se a afirmação é ou não verdadeira. Além disso, o crime se consuma quando terceiros tomam conhecimento das afirmações, sendo irrelevante a presença da filha do síndico na reunião.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Parece injúria, mas não atingiu a honra subjetiva da ofendida, caracterizando a difamação. Se tivesse injúria nas alternativas com toda certeza erraria.

  • não e crime, então sera difamação já que o fato pode se verdadeiro ou não, só e admitida a exceção da verdade no caso de funcionário publico em razão de sua profissão.

  • Difamação. A profissão mais antiga do mundo não é considerada crime.

  • Que reunião foi essa.

    Prostituição não é crime. Crime é:

    Art. 230 - Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:

  • Na difamação temos um fato ( Não definido como crime ) que pode ser verdadeiro ou falso.

    Lembrando que a exceção da verdade é possível quando temos um funcionário público no exercício das suas funções.

    Bons estudos!

  • Difamação só admite exceção da verdade se a vítima for funcionário público e esteja no exercício da função pública.

  • Em um 1º momento pode se concluir que trata-se de difamação. Mas penso que cabe discussão referente a uma possível uma injúria, pelo próprio fato atingir a honra subjetiva do pai (e aparenta ser esse o dolo do autor)
  • Victor Eduardo Rios Gonçalves: Constitui difamação dizer que determinada moça foi vista trabalhando como garota de programa em certa casa noturna (a prostituição em si não é crime); que certa pessoa estava fumando crack em uma festa (o uso da droga não é crime).


ID
264940
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônio, durante a madrugada, subtrai, com o emprego de chave falsa, o automóvel de Pedro. Depois de oferecida a denúncia pela prática de crime de furto qualificado, mas antes do seu recebimento, por ato voluntário de Antônio, o automóvel furtado é devolvido à vítima. Nesse caso, pode-se afirmar a ocorrência de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.
    CODIGO PENAL
    Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
  • Resposta letra A

    Arrependimento posterior

    Ocorre após a consumação do crime, é uma causa obrigatória de redução de pena, porém são necessários alguns requisitos:

     1- A reparação do dano(ressarcimento) ou a restituição do objeto material
     2- É necessário que o ato seja voluntário, ainda que não seja espontâneo.
     3- O ressarcimento deve ser feito até o recebimento da denúncia ou queixa
     4- Não pode ser aplicado nos casos de delitos praticados com violência ou grave ameaça. Todo crime com violência ou grave ameaça não terá a aplicação do arrependimento posterior.

  • Arrependimento posterior--->  Conduta  +  Resultado  +  Conduta amenizadora para encobrir o resultado.
    a) Antonio arrependeu-se do seu ato e devolveu, antes do rebecimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário, o objeto furtado. Ele cometeu uma conduta, ocasinou o resultado e se arrependeu.
  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR: É UMA CAUSA OBRIGATÓRIA DE REDUÇÃO DE PENA AO AGENTE QUE, NOS CRIMES COMETIDOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA, POR ATO VOLUNTÁRIO, REPARE O DANO OU RESTITUA A COISA, ATÉ O RECEBIMETNO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA.

    FONTE: DIREITO PENAL GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
  • Arrependimento Eficaz – Art. 15 do CP
    E quando o agente criminoso executa toda a ação criminosa, encerra os atos executórios e antes de acontecer o resultado delitivo, ele mesmo (o agente), se arrepende e evita o resultado. Ex: A sabendo que B não sabe nadar, derruba B na piscina com a intenção de matá-lo, porém se arrepende e salva B do resultado morte.

    Desistência Voluntaria - Art. 15 do CP
    O agente desiste de prosseguir na execução, ou seja, ele mesmo, voluntariamente, interrompe a execução, só responde pelos atos já praticados. Não há de falar em desistência voluntaria em crime unissubsistente, visto que é composto de um único ato


    Arrependimento Posterior – Art. 16 do CP
    Ocorre após a consumação do crime, é uma causa obrigatória de redução de pena, porém são necessários alguns requisitos:
    - A reparação do dano(ressarcimento) ou a restituição do objeto material
    - É necessário que o ato seja voluntario, ainda que não seja espontâneo. 
    - O ressarcimento deve ser feito até o recebimento da denúncia ou queixa
    - Não pode ser aplicado nos casos de delitos praticados com violência ou grave ameaça. Todo crime com violência ou grave ameaça não terá a aplicação do arrependimento posterior.
  • Código Penal

    Arrempendimento Posterior

    art.16.Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa,repado o dano ou restituída a coisa,até o recebimento da denúncia ou da queixa,por ato voluntário do agente,a pena será reduzida de um a dois terços.
  • GABARITO: LETRA A. 

    Fundamento Legal: art. 16 CP (cf. comentário anterior). 

    Jurisprudência: STF. 

    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ATENUANTE DA REPARAÇÃO DO DANO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INOCORRÊNCIA. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. SURSIS PENAL NÃO APLICÁVEL. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Na espécie, a pena-base foi fixada no mínimo legal, tendo sido aumentada em um terço na terceira fase da dosimetria. 2. A atenuante da reparação do dano (art. 65, III, b, do CP) é analisada na segunda fase da fixação da pena, dessa forma, no presente caso, ainda que fosse reconhecida, ela não teria força para trazer a pena-base aquém do mínimo legal. Precedentes. 3. Quando a restituição do bem à vítima ocorrer após o recebimento da denúncia ou queixa, não se aplica a causa de diminuição do arrependimento posterior. No caso em tela, a quantia apropriada indevidamente foi restituída após o recebimento da denúncia. 4. O sursis penal reveste-se de caráter subsidiário, em virtude do que dispõe o art. 77, inciso III, do Código Penal, já que tal benefício legal somente incidirá se e quando incabível a substituição da pena privativa de liberdade por sanção restritiva de direitos. Precedentes. 5. A paciente preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal para aplicação de penas restritivas de direito, o que efetivamente ocorreu. 6. Writ não conhecido.

    (HC 99803, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 22/06/2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-04 PP-00840 LEXSTF v. 32, n. 380, 2010, p. 352-357)
  • LETRA A CORRETA 

      Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços
  • Mas esse Antonio é um sapequinha mesmo...

  • Gabarito: LETRA A

     

    Código Penal: Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça À PESSOA, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Decisão seria muito subjetiva ao juiz. Entre o IP e oferecimento da denúncia, se tudo fosse perfeito (prazos) levaria 2 meses. Antônio usou o carro por 2 meses, gasolina, pneus, etc. O dono do veículo não o utilizou no período. Particularmente o arrependimento posterior teria q ressarcir todos os prejuízos. mas....

  • Poxa! Errei por besteira...  Antônio, durante a madrugada, subtrai, com o emprego de chave falsa, o automóvel de Pedro. Depois de oferecida a denúncia pela prática de crime de furto qualificado, mas antes do seu recebimento, por ato voluntário de Antônio, o automóvel furtado é devolvido à vítima. Nesse caso, pode-se afirmar a ocorrência de: 

    Achei que não caberia ARREPENDIMENTO POSTERIOR por causa desse "depois de oferecida a denúncia". 

    Código Penal: Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

  • Gabarito A. Arrependimento posterior,pois verifica-se que todo o caminho do crime ou obter criminis foi percorrido, consumando-se o crime de furto qualificado pelo emprego de chave falsa. Essa é a diferença para o Eficaz,que evita a consumação.

    Trago a literalidade do CP.

    Art.16 Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa,repado o dano ou restituída a coisa,até o recebimento da denúncia ou da queixa,por ato voluntário do agente,a pena será reduzida de um a dois terços.

  • aRRependimento posterior ---> Até o Recebimento da Denúncia

    (as questões costumam perguntar se é cabível o arrependimento posterior até o Recebimento ou Oferecimento da denúncia).

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    Art.16,CP- Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparando o dano ou restituindo a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • CARACTERÍSTICAS DE CADA TIPO DE ARREPENDIMENTO:

    Arrependimento Eficaz – Art. 15 do CP

    E quando o agente criminoso executa toda a ação criminosa, encerra os atos executórios e antes de acontecer o resultado delitivo, ele mesmo (o agente), se arrepende e evita o resultado. Ex: A sabendo que B não sabe nadar, derruba B na piscina com a intenção de matá-lo, porém se arrepende e salva B do resultado morte.

    Desistência Voluntaria - Art. 15 do CP

    O agente desiste de prosseguir na execução, ou seja, ele mesmo, voluntariamente, interrompe a execução, só responde pelos atos já praticados. Não há de falar em desistência voluntaria em crime unissubsistente, visto que é composto de um único ato

    Arrependimento Posterior – Art. 16 do CP

    Ocorre após a consumação do crime, é uma causa obrigatória de redução de pena, porém são necessários alguns requisitos:

    - A reparação do dano(ressarcimento) ou a restituição do objeto material

    - É necessário que o ato seja voluntario, ainda que não seja espontâneo. 

    - O ressarcimento deve ser feito até o recebimento da denúncia ou queixa

    - Não pode ser aplicado nos casos de delitos praticados com violência ou grave ameaça. Todo crime com violência ou grave ameaça não terá a aplicação do arrependimento posterior.

  • Repouso noturno

    •A única causa de aumento de pena no crime de furto

    •Aumento de 1/3

  • GABARITO A

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    CP, art. 16. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    REQUISITOS

    1º – crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa;

    2º – reparado o dano ou restituída a coisa;

    3º – até o recebimento da denúncia ou da queixa;

    4º – por ato voluntário do agente.


ID
264943
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as proposições seguintes.

I. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas não permite a punição por crime culposo, ainda que previsto em lei.
II. Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
III. O desconhecimento da lei é inescusável, mas o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, poderá diminuir a pena de um sexto a um terço.
IV. O desconhecimento da lei é considerado circunstância atenuante.
V. Se o fato é cometido sob coação irresistível, só é punível o autor da coação.

Assinale as proposições corretas.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    CODIGO PENAL

    Circunstâncias atenuantes

            Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

            b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

            c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

            d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

            e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

  • I - ERRADA:
    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    V - ERRADA:

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem
  • I. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas não permite a punição por crime culposo, ainda que previsto em lei.  - Errado
    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

    II. Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. - Certo
    Art. 20 § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

    III. O desconhecimento da lei é inescusável, mas o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, poderá diminuir a pena de um sexto a um terço. - Errado
    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    IV. O desconhecimento da lei é considerado circunstância atenuante. - Certo
    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
    II - o desconhecimento da lei;

    V. Se o fato é cometido sob coação irresistível, só é punível o autor da coação - Certo
    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem

  • rt. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

    II - o desconhecimento da lei;

    III - ter o agente:

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

    e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.


  • Já vi questões que consideram errada a II (responde o 3° que determina o erro se o agente provocado não agiu com dolo ou culpa)  e V (COAÇÃO MORAL). Porém, dá pra responder por eliminação.


  • V. Se o fato é cometido sob coação MORAL OU FÍSICA? irresistível, só é punível o autor da coação.   

    Pois na moral ele é isento. Correto?

    Dessa forma estaria errada? 

  • Ercilio Marinho, muito Bom!
  • Código Penal:

        Circunstâncias atenuantes

           Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; 

           II - o desconhecimento da lei; 

           III - ter o agente:

           a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

           b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

           c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

           d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

           e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

           Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.

  • Errei por falta de atenção!

    GAB LETRA C

    A questão trata sobre a TEORIA DO ERRO;

    I. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas não permite a punição por crime culposo, ainda que previsto em lei. 

    Permite sim, conforme o art.

    Como se sabe, o ERRO DE TIPO EXCLUÍ O DOLO, e somente admite punição pela MODALIDADE CULPOSA SE A LEI ASSIM DISPOR. (art. 20, "caput", CP)

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    II. Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. 

    Correta; trata-se de erro determinado por terceiro, onde ele que induz a pessoa a praticar o crime;

    "Erro determinado por terceiro: médico, querendo matar paciente, entrega injeção com substância mortífera para que a técnica em enfermagem, desconhecedora da conduta daquele, aplique na vítima. No caso, somente o médico responderá pelo crime (responde pelo crime o terceiro que determina o erro, art. 20, § 2°)."

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    III. O desconhecimento da lei é inescusável, mas o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, poderá diminuir a pena de um sexto a um terço.

    Errada; trata-se de erro de proibição ou erro de proibição indireto;

    Se o erro sobre a ilicitude é INEVITÁVEL, ISENTA A PENA!!!

    Erro sobre a ilicitude do fato 

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    IV. O desconhecimento da lei é considerado circunstância atenuante.

    Correta; VIDE comentário de cima;

    (desconhecimento da lei é inescusável e é causa atenuante se EVITÁVEL!!!!)

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    V. Se o fato é cometido sob coação irresistível, só é punível o autor da coação.

    Correta;

    Coação irresistível e obediência hierárquica - Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    (comentário baseado no manual caseiro, mód 7, penal geral)


ID
264946
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as proposições seguintes.

I. O livramento condicional poderá ser revogado se o liberado é condenado, por crime cometido na vigência do benefício, à pena de multa.
II. A reincidência é causa interruptiva tanto da prescrição da pretensão punitiva como da prescrição executória.
III. As causas de diminuição e de aumento de pena devem ser consideradas na terceira fase prevista no art. 68, do Código Penal.
IV. A decadência é instituto aplicável apenas na ação penal privada.
V. Se o agente for inimputável, mas o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz, ao invés de determinar a sua internação, submetê-lo a tratamento ambulatorial.

Está correto somente o contido em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.
    Código Penal
    Revogação facultativa
    Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.
  • GABARITO: LETRA C.

    I. CORRETO
    : REVOGAÇÃO FACULTATIVA. ART. 87 CP.

    II. ERRADA. Conforme Damásio E. de Jesus, “A reincidência somente interrompe o prazo prescricional da pretensão executória, sendo inaplicável à prescrição da pretensão punitiva”, opinião que encontra respaldo do STF e STJ. Também sobre a reincidência, Rogério Greco assevera que: “a interrupção, em virtude de reincidência, se dá com o trânsito em julgado do novo crime.” Fontes: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 7ª edição. Rio de Janeiro: Editora Impetus, 2006. JESUS, Damásio E. de. Direito Penal: Parte Geral, volume 1. 28ª edição. São Paulo. Editora Saraiva. 2005.

    III. CORRETA: As causas de aumento e diminuição de pena são os últimos elementos a serem levados em conta na fixação da pena. Apesar de encontrarem-se dispersas no Código (tanto na parte geral – v.g. tentativa, concurso formal, crime continuado – como na parte especial – v.g. art. 157, §2º, do CP), são facilmente identificáveis por virem sempre expressas por uma fração (aumenta-se da metade, diminui-se de um a dois terços, etc).

             Primeiramente são aplicadas as causas de aumento de pena e, em seguida, as causas de diminuição de pena.

             As principais causas de aumento de pena da parte geral são o concurso formal (art. 70 do CP) e a continuidade delitiva (art. 71 do CP). A fração do aumento da pena deverá ser calculada com base no número de crimes praticados: se apenas dois, 1/6, se três, 1/5, se quatro, 1/4 e assim sucessivamente.

             As principais causas de diminuição de pena da parte geral são a tentativa (art. 14, II, do CP), o arrependimento posterior (art. 16 do CP), o erro inevitável sobre a ilicitude do fato (art. 21 do CP) e a participação de menor importância (art. 29, §1º, do CP).

  • (CONTINUAÇÃO)

    IV. ERRADA.
    A decadência é prevista na art. 107, IV como causa de extinção da punibilidade. Segundo E. Magalhães de Noronha, "Decadência é a perda do direito de ação, por não havê-lo exercido o ofendido durante o prazo legal."(Noronha, p.384). "É a perda do direito de ação penal privada ou de representação, pelo não exercício no prazo legal."(Führer, p. 120).

    "A decadência pode atingir tanto o direito de oferecer queixa (na ação penal de iniciativa privada), como o de representar (na ação penal pública condicionada), ou ainda , o de suprir a omissão do Ministério Público ( dando lugar à ação penal privada subsidiária )."(Delmanto, p.158).

    Regra geral: Art. 103 do CP: Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

    V. CORRETA. Em face do que dispõem os arts. 96, I e II e 97 do CP, a medida de segurança a ser aplicada a inimputável só pode consistir em tratamento ambulatorial quando o crime a ele atribuído é apenado com detenção. 

    CP. Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

  • Com relação ao item IV, a decadência atinge não somente a queixa (nos crimes de ação penal privada), mas também o direito de representar (nas ação penais públicas condicionadas à representação).
  • Também sobre a reincidência, Rogério Greco assevera que: “a interrupção, em virtude de reincidência, se dá com o trânsito em julgado do novo crime.” Fontes: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 7ª edição. Rio de Janeiro.

    Pessoal, fiquei em dúvida com relação a este comentário, pois Cleber Masson faz o seguinte comentário em sua obra Direito Penal Esquematizado:"Opera-se a interrupção com a prática do crime, embora condicionada ao trânsito em julgado da condenação. Consoante o ensinamento de Antônio Rodrigues Porto:'O réu será considerado reincidente quando passar em julgado a  condenação pelo segundo criem; mas o momento da interrupção da prescrição, relativamente à condenação anterior, é o dia da prática do novo crime, e não a data da respectiva sentença. A eficácia retroage, para esse efeito, à data em que se verificou o segundo delito.'. Destarte, se for absolvido pelo crime posterior, não será interrompida a prescrição da pretensão executória. Existe, contudo, posição em sem sentido contrário: como decorrência do princípio da presunção de não-culpabilidade (CF, art. 5º, LVII), a interrupção deve ocorrer somente a partir do trânsito em julgado da condenação pelo segundo crime".

    Me parece que o Rogério Greco, citado pelo colega adota esta posição mais favorável ao apenado. Porém, em pesquisa no STJ, o que prevalece   é a data da prática do crime, senão vejamos: 

    HC 239348 / RJ
    HABEAS CORPUS
    2012/0076380-2
    Relator(a)
    Ministro JORGE MUSSI (1138)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    02/08/2012
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 15/08/2012
    Ementa
    				HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃOEXECUTÓRIA. REINCIDÊNCIA. MARCO INTERRUPTIVO. DATA DO COMETIMENTO DONOVO DELITO. LAPSO TEMPORAL NÃO VERIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGALNÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.1. À luz do disposto no inciso VI do artigo 117 do Código Penal, areincidência interrompe o prazo da prescrição da pretensãoexecutória, devendo ser considerado como marco interruptivo a datado cometimento do novo delito, e não a data do trânsito em julgadoda nova condenação.2. Na hipótese, havendo notícia da prática de novo delito pelopaciente no período em que esteve foragido, interrompeu-se o prazoprescricional, o que impede a declaração da aludida causa deextinção da punibilidade.3. Ordem denegada.

    Acho que é isso pessoal!

    Bons estudos a todos
  • STJ Súmula nº 220 - 12/05/1999 - DJ 19.05.1999

    Reincidência - Prescrição - Pretensão Punitiva

    A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.


  • Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: 

      I - por crime cometido durante a vigência do benefício; 

      II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código. 

  • Mozart Fiscal, valeu, ajudou na correção. 

  • ROGÉRIO GRECO, em seu "Curso de Direito Penal", 20ª edição, página 886, 2018, Parte Geral, Editora Impetus, afirma que: a REINCIDÊNCIA interrompe apenas a prescrição EXECUTÓRIA, mas somente a partir do trânsito em julgado da sentença que condenou o agente pela prática do novo crime; muito embora, segundo ele afirma, parte da jurisprudência se oriente em sentido contrário, "ora pela data da prática do novo crime, ora pela data da instauração da nova ação penal". Boa sorte a todos!

  • Veni, vidi, vici muito Bom!
  • gabarito C

     

    III - correta.

     

     Cálculo da pena

     

            Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • CAPÍTULO V

    LIVRAMENTO CONDICIONAL

    Requisitos do livramento condicional

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos, desde que:        

    I - cumprida mais de 1/3 da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes

    II - cumprida mais da 1/2 da pena se o condenado for reincidente em crime doloso

    III - comprovado:  

    a) bom comportamento durante a execução da pena

    b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses

    c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído

    d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto

     IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração

    V - cumpridos mais de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.    

    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.    

    Soma de penas

    Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.

    Especificações das condições

    Art. 85 - A sentença especificará as condições a que fica subordinado o livramento.    

    Revogação obrigatória do livramento condicional

    Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: 

    I - por crime cometido durante a vigência do benefício

    II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código

    Revogação facultativa do livramento condicional

    Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade

    Efeitos da revogação

    Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

    Extinção

    Art. 89 - O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.

    Art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

  • Errado o seu comentário Matheus Martins.

    Critério trifásico de Nelson Hungria.

    1º Pena base;

    2º Agravantes e atenuantes;

    3º Causas de aumento e de diminuição;

  • Complemento:

    A sentença que absolve o inimputável e aplica a medida de segurança é chamada, pela doutrina, de sentença absolutória imprópria, pois, apesar de ser uma absolvição, o acusado não fica livre da imposição de restrições estatais aos seus direitos, mormente à sua liberdade.


ID
264949
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as proposições seguintes.

I. A lei processual penal tem aplicação imediata, alcançando, inclusive, os processos em andamento.
II. A lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
III. Na ação penal pública condicionada, a representação do ofendido pode ser retratada até o recebimento da denúncia.
IV. Na ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério Público pode aditar a queixa, intervir em todos os termos do processo e interpor recurso.
V. No caso de morte do ofendido, somente o cônjuge tem o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação penal privada.

As proposições corretas são, apenas,

Alternativas
Comentários
  • I - Correta - Aplica-se a lei processual penal tão logo entre em vigor e, usualmente, quando é editada nem mesmo vcatio legis (período próprio para o conhecimento do conteúdo de uma norma pela sociedade em geral, antes de entrar em vigor) possui, justamente por ser norma que não implica a criminalização de condutas, inexigindo período de conhecimento da sociedade.
    Passa, assim, a valer imediatamente, colhendo processos em pleno desenvolvimento, embora não afete atos já realizados sob a vigência de lei anterior (art, 2, CPP)

    II - Correta - Em processo penal, qualquer forma de interpretação é válida: literal (espelha-se no exato significado das palavras constantes do texto legal); restritiva (restringe-se o alcance dos termos utilizados na lei para atingir seu real significado); extensiva (alarga-se o sentido dos termos legais para dar eficiência à norma); analógica (vale-se o intérprete de um processo de semelhança com outors termos constantes na mesma norma para analisar o conteúdo de algum termo duvidoso ou aberto).
    art. 3, CPP - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    III - Errada - A retratação pode ocorrer até o oferecimento da denúncia, e não até o recebimento como afirma o item.

    IV - Correta - Art. 29, CPP - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denùncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    V - Errada - Em caso de morte ou ausência do ofendido, prevê o art. 24, parágrafo primeiro do CPP, poder o membro de sua família (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) assumir a posição de parte interessada, na ordem de preferência da da pela lei, para a purar o fato delituoso e sua autoria.

    Fonte: Manual de Processo Penal - Guilherme Nucci.
  • GABARITO: LETRA E. 

    Fundamentação: artigos 02, 03, 25, 29 e 31 do CP (cf. comentário anterior). 

    Contudo, é necessário observar que o fundamento legal da resposta (erro) do 'item V' é o artigo 31 do CP, e não 24, §1º, como referido acima". 

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (ação penal privada)

    Art. 24. § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.(ação penal pública condicionada a representação)
  • Cuidado!! Porque na Lei 11340/06 (Lei Maria da Penha), a retratação da representação pode ocorrer até o RECEBIMENTO da denúncia. (artigo 16, in verbis: "Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz em audiência especialmente designada com tal finalidade ANTES DO RECEBIMENTO da denúncia e ouvido o Ministério Público").

  • I- verdadeiro: artigo 2º do CPP

    II- verdadeiro: artigo 3º do CPP

    III- falso: artigo 25 do CPP

    IV- verdadeiro: artigo 29 do CPP

    V- falso: artigo 24 do CPP

    Resposta: letra "e"

  • GENTE!!!!

    ALTERNATIVA III.  Na ação penal pública condicionada, a representação do ofendido pode ser retratada até o recebimento da denúncia. 

    É A MESMA COISA QUE DIZER

     A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. Art. 25, CPP.

    Help!!!!

  • Mirian, o item III fala em recebimento da denúncia, já o art. 25 do CPP fala em oferecimento da denúncia. São momentos diferentes. É isso que torna o item errado. A representação somente poderá ser retratada até o oferecimento da denúncia (o recebimento da mesma pelo juiz ocorre somente depois).

    Não se preocupe, também caí nessa pegadinha! rs

  • O fundamento do item V considerado ERRADO é o art. 31 do CPP e não o art. 24 do CPP como foi citado nos comentários:

    " Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."

     

  • GABARITO LETRA E

    Afirmativa I: Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. CORRETA

    Afirmativa II: Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. CORRETA

    Afirmativa III: Na ação penal pública condicionada, a representação do ofendido pode ser retratada até o recebimento da denúncia. ERRADA Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Afirmativa IV: Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. CORRETA

    Afirmativa V: No caso de morte do ofendido, somente o cônjuge tem o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação penal privada. ERRADA Art. 24. § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

  • por que a letra A está errada? pq levando em consderação o sistema de isolamento de atos, a lei processual tem aplicação imediata, mas no entanto só será aplicada aos novos atos do processo, não se aplicando aos atos em andamento. 

    Eu misturei os termos?

  • Questão para JUIZ de SP em 2011 é equivalente a uma questão para Técnico Judiciário em 2018. Onde vamos para assim???

  • No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao CADI:

     

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

  • III. Na ação penal pública condicionada, a representação do ofendido pode ser retratada até o OFERECIMENTO da denúncia. 

    (Art. 25 do CPP)

  • GABARITO LETRA E

    Afirmativa I: Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. CORRETA

    Afirmativa II: Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. CORRETA

    Afirmativa III: Na ação penal pública condicionada, a representação do ofendido pode ser retratada até o recebimento da denúncia. ERRADA Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Afirmativa IV: Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. CORRETA

    Afirmativa V: No caso de morte do ofendido, somente o cônjuge tem o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação penal privada. ERRADA Art. 24. § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

  • Não confundir oferecimento com recebimento da denúncia
  • Quanto ao item III: Na ação penal pública condicionada à representação, a retratação do ofendido pode ocorrer até o oferecimento da denúncia (ato do MP, anterior ao recebimento ou rejeição pelo juiz).

    . não até o recebimento da denúncia (ato do juiz após o oferecimento pelo MP).

  • REGRA: Art. 25 do CPP:

    III. Na ação penal pública condicionada, a representação do ofendido pode ser retratada até o OFERECIMENTO da denúncia. 

    NO CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: não esquecer que Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    o plus: O ARREPENDIMENTO POSTERIOR:

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

  • III. Na ação penal pública condicionada, a representação do ofendido pode ser retratada até o recebimento da denúncia.

    OFERECIMENTO.

    V. No caso de morte do ofendido, somente o cônjuge tem o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação penal privada.

    CADI (cônjuge, ascendente, descendente e irmão)

  • Direito de representação em caso de morte do ofendido passará ao CADI, respectivamente.

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

  • Eu estou caindo sempre no recebimento da denúncia, por mais que eu saiba que é pelo oferecimento kakakaka

  • CPP, Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Gente, são detalhes... Mas é o arrependimento posterior que pode acontecer até o RECEBIMENTO da denúncia.

    CP, Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • CUIDADO!!!

    as questões sempre trocam OFERECIMENTO por RECEBIMENTO

    III. Na ação penal pública condicionada, a representação do ofendido pode ser retratada até o recebimento da denúncia.

    tem de ser até o OFERECIMENTO da denúncia.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, FORA O CÔNJUGE, OS ASCENDENTES, DESCENTENTES, IRMÃO E ATÉ MESMO, ALGUÉM QUE TENHA UNIÃO ESTÁVEL.

  • VUNESP. 2011.

    CORRETO. I. A lei processual penal tem aplicação imediata, alcançando, inclusive, os processos em andamento. CORRETO.

    Aplica-se a lei processual penal tão logo entre em vigor e, usualmente, quando é editada nem mesmo vacatio legis (período próprio para o conhecimento do conteúdo de uma norma pela sociedade em geral, antes de entrar em vigor) possui, justamente por ser norma que não implica a criminalização de condutas, inexigindo período de conhecimento da sociedade.

    Passa, assim, a valer imediatamente, colhendo processos em pleno desenvolvimento, embora não afete atos já realizados sob a vigência de lei anterior (art. 2, CPP).

    NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.

    _________________________________________________________________

     

    CORRETO. II. A lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. CORRETO.

    Em processo penal, qualquer forma de interpretação é válida: literal (espelha-se no exato significado das palavras constantes do texto legal); restritiva (restringe-se o alcance dos termos utilizados na lei para atingir seu real significado); extensiva (alarga-se o sentido dos termos legais para dar eficiência à norma); analógica (vale-se o intérprete de um processo de semelhança com outors termos constantes na mesma norma para analisar o conteúdo de algum termo duvidoso ou aberto).

    art. 3, CPP - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

     

    NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.

     

    ______________________________________________________________________

    ERRADO. III. Na ação penal pública condicionada, a representação do ofendido pode ser retratada até o ̶r̶e̶c̶e̶b̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ da denúncia. ERRADO.

     

    Até o oferecimento da denúncia.

     

    As questões sempre trocam OFERECIMENTO por RECEBIMENTO.

    Art. 25, CPP.

    Cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

    _____________________________________________

    CORRETO. IV. Na ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério Público pode aditar a queixa, intervir em todos os termos do processo e interpor recurso. CORRETO.

    Art. 29, CPP.

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

    _________________________________________________

    ERRADO. V. No caso de morte do ofendido, ̶s̶o̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶o̶ ̶c̶ô̶n̶j̶u̶g̶e̶ ̶ tem o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação penal privada. ERRADO.

    CADI – Art. 24, § 1º, CPP.

    Cai no Oficial de Promotoria do MP SP.


ID
264952
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Antônio respondeu ao processo em liberdade e o juiz decreta, fundamentadamente, a sua prisão na sentença condenatória. Expedido mandado de prisão, o oficial de justiça certifica que Antônio encontra-se em local incerto e não sabido. O defensor constituído, intimado da sentença, interpõe recurso de apelação. Assinale a alternativa correta a respeito da situação, inclusive, se o caso, consoante jurisprudência sumulada dos Tribunais Superiores (STJ e STF).

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D

    SÚMULA 347 STJ
    - O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.

  • A propósito, o PL nº 4208/01, aprovado pelo Congresso Nacional, revoga expressamente os arts. 594 e 595 do CPP em seu art. 4º.

    Art. 4º. Ficam revogados o §2º e incisos do art. 325, os arts. 393, 594 e 595 do Decreto-Lei nº 3689 de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

    Art. 594. (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Art. 595.  Se o réu condenado fugir depois de haver apelado, será declarada deserta a apelação.

  • Em aditamento ao comentário do colega, o art. 595 do CPP, que declarava deserta a apelação em caso de fuga do réu, foi revogado pela Lei 12.403/2011 - DOU 05.05.2011, em vigor 60 dias após publicação.
  • Atenção pessoal. O artigo 595 foi revogado.

  • Amanhã é dia dos pais! Estou certa de que os meus esforços de hoje darão muito orgulho para meu pai no dia em que ele me verá na tribuna  levantar o termo de posse. Sou grata por essa oportunidade!

  • essa cuestão vc responde com a seguinte frase..


    Se fosse assim era fácil.

  • STF

    Súmula 705

    A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

    Fique ligado!!

    Súmula 707

    Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

  • Deus seja louvado !

  • Súmula 705

    A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

    Súmula 707

    Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

  • esta súmula cai no TJ-SP?


ID
264955
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Antônio foi denunciado por receptação simples (art. 180, caput, do Código Penal), e o juiz, verificando que seria caso, em tese, da apresentação de proposta de suspensão condicional do processo (art. 89, da Lei n.º 9.099/95), determina a abertura de vista dos autos ao Promotor de Justiça para tal finalidade. O Promotor, porém, recusa-se a oferecer a proposta de suspensão, alegando que o crime de receptação é incompatível com o benefício, pois incentiva a prática de furtos, roubos e até mesmo de latrocínios, e requer o prosseguimento do feito. Qual a medida que o juiz, caso discorde do posicionamento do Promotor, deve tomar, inclusive, se o caso, consoante jurisprudência sumulada dos Tribunais Superiores (STJ e STF).

Alternativas
Comentários
  • Aplica-se, no caso em tela, por analogia, o art. 28 do CPP:

    SÚMULA Nº 696
     
    REUNIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PERMISSIVOS DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, MAS SE RECUSANDO O PROMOTOR DE JUSTIÇA A PROPÔ-LA, O JUIZ, DISSENTINDO, REMETERÁ A QUESTÃO AO PROCURADOR-GERAL, APLICANDO-SE POR ANALOGIA O ART. 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
     

  • TJMG: 104330618486540011 MG 1.0433.06.184865-4/001(1)   Ementa

    APELAÇÃO CRIMINAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - ARTIGO 89 DA LEI 9.099/95 - MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO FAVORÁVEL AO OFERECIMENTO - MAGISTRADO CONCEDE O SURSIS PROCESSUAL - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ARTIGO 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SÚMULA 696 DO STF - REMESSA AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • STF
    Súmula 696
    REUNIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PERMISSIVOS DA SUSPENSÃO CONDICIONAL
    DO PROCESSO, MAS SE RECUSANDO O PROMOTOR DE JUSTIÇA A PROPÔ-LA, O
    JUIZ, DISSENTINDO, REMETERÁ A QUESTÃO AO PROCURADOR-GERAL,
    APLICANDO-SE POR ANALOGIA O ART. 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.


     

  • No informativo 513 do STJ tem um julgado no sentido de que o juiz podia oferecer a suspensão, pois seria direito subjetivo do acusado: “O juízo competente deverá, no âmbito de ação penal pública, oferecer o benefício da suspensão condicional do processo ao acusado caso constate, mediante provocação da parte interessada, não só a insubsistência dos fundamentos utilizados pelo Ministério Público para negar o benefício, mas o preenchimento dos requisitos especiais previstos no art. 89 da Lei n. 9.099/1995.

    Porém, mesmo no STJ, tem um julgado da corte especial de 2012 dizendo que não é direito subjetivo do acusado, mas sim poder-dever do MP. (APn. 634/RJ). Nesse mesmo sentido HC 101.369 do STF.

    Sobre o assunto: FERNANDO CAPEZ, Curso de Processo Penal, 2012: A iniciativa para propor a suspensão condicional do processo é faculdade exclusiva do Ministério Público, a quem cabe promover privativamente a ação penal pública (CF, art. 129, I), não podendo o juiz da causa substituir-se a este, aplicando o benefício ex officio. A proposta é um ato discricionário da parte, a quem incumbe avaliar, por critérios de conveniência e oportunidade, e inspirado por motivos de política criminal, se, estrategicamente, sua formulação satisfaz o interesse social. A imposição de ofício pelo juiz implicaria ofensa ao princípio da inércia jurisdicional, colocando-o na posição de parte. Não se trata, portanto, de direito subjetivo do réu, mas de ato discricionário do Parquet. Na hipótese de o promotor de justiça re­cusar-se a fazer a proposta, o juiz, verificando presentes os requisitos objetivos para a suspensão do processo, deverá aplicar, por analogia, o art. 28 do CPP, encaminhando os autos ao Procurador-Geral de Justiça a fim de que este se pronuncie sobre o oferecimento ou não da proposta (nesse sentido: STF, Pleno, HC n. 75.343-4, Boletim do STF, n. 92). Aliás, esse é o teor da Súmula 696, editada pelo STF.

    Abs.,
  • Súmula 696 do STF: “REUNIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PERMISSIVOS DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, MAS SE RECUSANDO O PROMOTOR DE JUSTIÇA A PROPÔ-LA, O JUIZ, DISSENTINDO, REMETERÁ A QUESTÃO AO PROCURADOR-GERAL, APLICANDO-SE POR ANALOGIA O ART. 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.” Assim, também entende a 6ª Turma do STJ: RHC 21.445/BA, em 2010.
    Diante do sistema acusatório, a legitimidade para oferecer a suspensão condicional do processo, nos crimes de ação penal pública, é do MP (art. 129, I, da CF) e não do Juiz. Este não pode substituir aquele, concedendo o benefício de ofício. Ademais, tratando-se de verdadeira transação processual, não há direito público subjetivo à aplicação do art. 89 da Lei 9.099/95.
    Todavia, quando a ação penal for privada, como a legitimidade para propor a suspensão é do querelante, o juiz e o MP não poderão fazê-lo, conforme entendimento do STF e do STJ.
  • Gabarito: A. 

    REUNIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PERMISSIVOS DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, MAS SE RECUSANDO O PROMOTOR DE JUSTIÇA A PROPÔ-LA, O JUIZ, DISSENTINDO, REMETERÁ A QUESTÃO AO PROCURADOR-GERAL, APLICANDO-SE POR ANALOGIA O ART. 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

  • APn 634 / RJ
    AÇÃO PENAL
    2010/0084218-7

    Relator(a)

    Ministro FELIX FISCHER (1109)

    Órgão Julgador

    CE - CORTE ESPECIAL

    Data do Julgamento

    21/03/2012

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 03/04/2012<br>RSTJ vol. 226 p. 19

    Ementa

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. QUEIXA. INJÚRIA.TRANSAÇÃO PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE DOQUERELANTE. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA.I - A transação penal, assim como a suspensão condicional doprocesso, não se trata de direito público subjetivo do acusado, massim de poder-dever do Ministério Público (Precedentes desta e. Cortee do c. Supremo Tribunal Federal).II - A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a aplicação datransação penal às ações penais privadas. Nesse caso, a legitimidadepara formular a proposta é do ofendido, e o silêncio do querelantenão constitui óbice ao prosseguimento da ação penal.III - Isso porque, a transação penal, quando aplicada nas açõespenais privadas, assenta-se nos princípios da disponibilidade e daoportunidade, o que significa que o seu implemento requer o mútuoconsentimento das partes.IV - Na injúria não se imputa fato determinado, mas se formulamjuízos de valor, exteriorizando-se qualidades negativas ou defeitosque importem menoscabo, ultraje ou vilipêndio de alguém.V - O exame das declarações proferidas pelo querelado na reunião doConselho Deliberativo evidenciam, em juízo de prelibação, que houve,para além do mero animus criticandi, conduta que, aparentemente, seamolda ao tipo inserto no art. 140 do Código Penal, o que, porconseguinte, justifica o prosseguimento da ação penal.Queixa recebida.

    APn 390 / DF
    AÇÃO PENAL
    2004/0163560-9

    Relator(a)

    Ministro FELIX FISCHER (1109)

    Órgão Julgador

    CE - CORTE ESPECIAL

    Data do Julgamento

    06/03/2006

    Data da Publicação/Fonte

    DJ 10/04/2006 p. 106

    Ementa

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PROCURADOR-REGIONALDA REPÚBLICA. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. REJEIÇÃO DASPRELIMINARES RELATIVAS À EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM DECORRÊNCIA DADECADÊNCIA E ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIMEEM RELAÇÃO AOS CRIMES DE CALÚNIA E INJÚRIA. SOBRESTAMENTO DO FEITOEM RELAÇÃO AO DELITO DE DIFAMAÇÃO. NEGATIVA DO QUERELANTE EM PROPORA TRANSAÇÃO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE FATO QUE, EM PRINCÍPIO, INCIDE NAREPROVAÇÃO ÉTICO-SOCIAL DO QUERELANTE. RECEBIMENTO DA PEÇAACUSATÓRIA EM RELAÇÃO AO TIPO PREVISTO NO ART. 139 DO CÓDIGO PENAL.RECONHECIMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 141, INCISO III, DOCÓDIGO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CABIMENTO, EMTESE.LEGITIMIDADE DO QUERELANTE PARA FORMULAR A PROPOSTA.I - O crime de difamação consiste na imputação de fato que incidenareprovação ético-social, ferindo, portanto, a reputação doindivíduo, pouco importando que o fato imputado seja ou nãoverdadeiro. Desse modo, os fatos narrados na queixa-crime, a saber,a atribuição ao querelante de que este, a fim de beneficiarinteresses particulares, teria agido na concessão da autorizaçãoespecial prevista na Carta Circular nº 2.677/96 ao Banco Araucária,em princípio se amoldam à conduta inscrita no tipo acimamencionado.II - A Lei nº 9.099/95, desde que obedecidos os requisitosautorizadores, permite a suspensão condicional do processo,inclusive nas ações penais de iniciativa exclusivamente privada,sendo que a legitimidade para o oferecimento da proposta é doquerelante. (Precedentes desta Corte e do Pretório Excelso).Queixa recebida em relação ao crime previsto no art. 139 c/c art.141, inciso III, do Código Penal, determinando-se a abertura devista ao querelante a fim de que se manifeste a respeito dasuspensão condicional do processo, em observância ao art. 89 da Leinº 9.099/95.


  • Ano: 2004

    Banca: CESPE

    Órgão: Polícia Federal

    Prova: Delegado de Polícia - Regional

     

    Com base no entendimento do STF, julgue os itens a seguir.

    Considere a seguinte situação hipotética. 

    Determinado indivíduo reúne todos os requisitos objetivos e subjetivos permissivos da suspensão condicional do processo. Não obstante, e apesar de haver o juiz intimado o Ministério Público para manifestar-se sobre o assunto, o promotor de justiça recusou-se a oferecer a proposta de suspensão do processo.

    Nessa situação, se o juiz dissentir da conduta do promotor, deverá encaminhar os autos ao procurador-geral de justiça.

     

    Certo

  • Gabarito: A.

     

     

    Súmula 696 (STF).
     

    Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

  • Súmula 696 do STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

     

    Jurisprudência posterior ao enunciado:

    Imprescindibilidade de concordância do Ministério Público quanto a suspensão condicional do processo e quanto a transação penal: A jurisprudência desta Suprema Corte é pacífica no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário conceder os benefícios da Lei nº 9.099/95 à revelia do titular da ação penal. A esse respeito, a Súmula 696 deste Supremo Tribunal Federal: 'Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal'. Como a manifestação nos presentes autos provém do próprio Procurador-Geral da República, ainda que esta Colenda Turma dela dissentisse, a negativa deveria prevalecer, porquanto a Constituição Federal conferiu a titularidade da ação penal ao Ministério Público, à qual intimamente ligada a possibilidade de propor a suspensão condicional do processo e a transação. (Inq 3438, Relatora Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgamento em 11.11.2014, DJe de 10.2.2015)

     

    "Transação penal homologada em audiência realizada sem a presença do Ministério Público: nulidade: violação do art. 129, I, da Constituição Federal. 1. É da jurisprudência do Supremo Tribunal - que a fundamentação do leading case da Súmula 696 evidencia: HC 75.343, 12.11.97, Pertence, RTJ 177/1293 -, que a imprescindibilidade do assentimento do Ministério Público quer à suspensão condicional do processo, quer à transação penal, está conectada estreitamente à titularidade da ação penal pública, que a Constituição lhe confiou privativamente (CF, art. 129, I). 2. Daí que a transação penal - bem como a suspensão condicional do processo - pressupõe o acordo entre as partes, cuja iniciativa da proposta, na ação penal pública, é do Ministério Público." (RE 468161, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, julgamento em 14.3.2006, DJe de 31.3.2006)

  • Gab. A

    SÚMULA Nº 696, STF:

     

    REUNIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PERMISSIVOS DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, MAS SE RECUSANDO O PROMOTOR DE JUSTIÇA A PROPÔ-LA, O JUIZ, DISSENTINDO, REMETERÁ A QUESTÃO AO PROCURADOR-GERAL, APLICANDO-SE POR ANALOGIA O ART. 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

  • ATENÇÃO: o art. 28 da do CPP foi alterado pela Lei 13.964/2019. Agora, em vez de haver simples remessa dos autos ao Procurador Geral de Justiça pelo juiz, cabe a comunicação pelo próprio MP à vítima, ao investigado e à autoridade policial, além de encaminhamento pelo MP à instância de revisão ministerial.

  • Lembrem que atualmente com o pacote anticrime o art. 28 do CPP foi alterado, embora encontra-se suspenso a nova alteração.

  • Questão semelhante pode aparecer na prova com o instituto do ANPP, incluído no CPP pelo Pacote Anticrime:

    Art. 28-A, § 14, CPP. No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 deste Código. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) 

  • VUNESP versão capiroto para o Ensino Médio!


ID
264958
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as proposições seguintes.

I. É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do Júri sem audiência da defesa.
II. A deficiência da defesa no processo penal constitui nulidade absoluta.
III. É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, exceto nos casos de recurso de ofício.
IV. A falta ou a nulidade da citação fica sanada quando o réu comparece antes de o ato consumar-se, mesmo que o faça, expressamente, para o único fim de arguir a falta ou a nulidade.
V. É absoluta a nulidade do processo penal por falta de intimação da expedição de carta precatória para inquirição de testemunha.

Assinale as proposições corretas, inclusive, se o caso, con- soante jurisprudência sumulada dos Tribunais Superiores (STJ e STF).

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    I -  CORRETA
    - É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do Júri sem audiência da defesa. SÚMULA 712 STF

    II - ERRADA -  A deficiência da defesa no processo penal constitui nulidade absoluta.
    No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará, se houver prova de prejuízo paara o réu. SÚMULA 523 STF

    III - CORRETA-  É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, exceto nos casos de recurso de ofício. SÚMULA 160 STF

    IV - CORRETA - A falta ou a nulidade da citação fica sanada quando o réu comparece antes de o ato consumar-se, mesmo que o faça, expressamente, para o único fim de arguir a falta ou a nulidade.  (ART. 570 CPP)
  • Complementando a respota, em relação ao item V, ainda não abordado:


    Nos termos da súmula 155 do STF:

    É RELATIVA A NULIDADE DO PROCESSO CRIMINAL POR FALTA DE INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIA PARA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA.
  • Na minha opinião a assertiva II está correta.

    Como se percebe da redação da súmula 523 do STF "No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará, se houver prova de prejuízo para o réu."

    O fato de ser ou não anulado ante a verificação de prejuízo, no meu entendimento não muda a assertiva anterior da própria súmula que a falta de defesa constitui nulidade absoluta e o texto da assertiva II é exatamente esse "A deficiência da defesa no processo penal constitui nulidade absoluta." 

    Sim, a deficiência constitui nulidade absoluta, o complemento da súmula, na minha opinião, não muda a assertiva.

  • saber que o item IV está correto já mata a questão ;)

  • Eduardo Fonseca, interpretando a súmula 523/STF, fica assim: falta = nulidade ABSOLUTA; deficiência = NULIDADE RELATIVA (precisa da comprovação do prejuízo). Não compliquemos o que é simples.
  • Súmula 712 do STF: É nula a decisão que determina o desaforamento de processo de competência do Júri sem audiência da defesa.


ID
264961
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em qual das hipóteses mencionadas seria possível, em tese, a concessão de habeas corpus, inclusive, se o caso, consoante jurisprudência sumulada dos Tribunais Superiores (STJ e STF)?

Alternativas
Comentários
  • O habeas corpus tutela a liberdade de locomoção (liberdade ambulatória), e está previsto no art. 5, LXVIII da CF - Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    o habeas corpus pode ser:
    a) repressivo (liberatório), quando o indivíduo já teve desrespeitado o seu direito de locomoção; ou
    b) preventivo (salvo-conduto), quando há apenas uma ameaça de que o direito de locomoção venha a ser desrespeitado.

    Segundo o STF, será cabível habeas corpus não só contra ofensa direta, mas também frente a ofensa indireta, reflexa ou potencial ao direito de locomoção.
    temos ofensa indireta ao direito de locomoção quando o ato que se esteja impugnando possa resultar em um procedimento que, ao final, acarrete detenção ou reclusão do impetrante.

    Segundo a jurisprudência do STF, será incabível habeas corpus para: 

    a) impugnar decisões do Plenário ou de qualquer das Turmas do STF, visto que esses órgãos, quando decidem, representam o próprio Tribunal;

    b) impugnar determinação de suspensão dos direitos políticos;

    c) impugnar pena advinda de decisão administrativa de caráter disciplinar (advertência, suspensão, demissão, etc.), pois estas não implicam restrição ao direito de locomoção;

    d) impugnar decisão condenatória à pena de multa, ou relativa a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada (súmula 693 do STF);

    e) impugnar a determinação de quebra de sigilo telefônico, bancário ou fiscal, se desta medida não puder resultar condenação à pena privativa de liberdade;

    f) discutir o mérito das punições disciplinares militares.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
  • LETRA B - ERRADA
    STF - Súmula 693: NÃO CABE "HABEAS CORPUS" CONTRA DECISÃO CONDENATÓRIA A PENA DE MULTA, OU RELATIVO A PROCESSO EM CURSO POR INFRAÇÃO PENAL A QUE A PENA PECUNIÁRIA SEJA A ÚNICA COMINADA

    LETRA C - ERRADA
    STF - Súmula 695: NÃO CABE "HABEAS CORPUS" QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.

    LETRA D - CORRETA
    CPP - Art. 648 A coação considerar-se-á ilegal: V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza.

    LETRA E - ERRADA
    CF/88 - Art. 142 - § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.

  • Obs: A doutrina e a jurisprudência apresentada atualmente no STF, permitem a impetração de Habeas Corpus no caso de punição disciplinar quanto esta não obedecer o devido processo legal, ou seja, quando contaminada com vícios como incompetência, desproporcionalidade. O que não é questionado por meio do HC é a questão do mérito...
  • Quanto à letra "C", o recurso cabível será o embargo de nulidade
  • Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:
    (...)
    V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei
    a autoriza;

  • A questão deu uma errada boa quando disse que era consoante a jurisprudência sumulada do STF e STJ.

  • Art. 648.

     

    A coação considerar-se-á ilegal:

     

    I - quando não houver justa causa;

    II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - quando o processo for manifestamente nulo;

    VII - quando extinta a punibilidade.

  • Súmula 693 - Não cabe H.C contra decisão condenatória a pena de MULTA, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena PECUNIÁRIA seja a ÚNICA cominada.

     

    Súmula 695 - Não cabe H.C quando já extinta a pena privativa de liberdade.

     

    Súmula 694 - Não cabe H.C contra imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

  •  Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:   V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    GABARITO -> [D]

  • Passei mais tempo tentando entender o enunciado do que resolvendo a questão. 

     

    "Em tese..., inclusive..., se o caso..., consoante..." ???

  • QUANTO À ALTERNATIVA E - Não cabe habeas corpus no caso de punição disciplinar.

     

    CPP, art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

  • CPP:

    Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

    I - quando não houver justa causa;

    II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - quando o processo for manifestamente nulo;

    VII - quando extinta a punibilidade.

    Art. 649.  O juiz ou o tribunal, dentro dos limites da sua jurisdição, fará passar imediatamente a ordem impetrada, nos casos em que tenha cabimento, seja qual for a autoridade coatora.

  • Letra d.

    d) Certa. O HC tem por objeto a liberdade de ir e vir. Nesse sentido, decisões condenatórias unicamente à pena de multa, ou somente de pena pecuniária, não poderão ser atacadas por este instituto, haja vista não haver ameaça à liberdade de locomoção do paciente. Quando o réu não for admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei autoriza, no entanto, estará sob coação ilegal à sua liberdade de locomoção, de modo que será perfeitamente cabível a via do HC para atacar tal decisão!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • CPP - Art. 648 A coação considerar-se-á ilegal: V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza.

    gb d

    pmgo

  • Gabarito D

    O HC tem por objeto a liberdade de ir e vir. Nesse sentido, decisões condenatórias unicamente à pena de multa, ou somente de pena pecuniária, não poderão ser atacadas por este instituto, haja vista não haver ameaça à liberdade de locomoção do paciente. Quando o réu não for admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei autoriza, no entanto, estará sob coação ilegal à sua liberdade de locomoção, de modo que será perfeitamente cabível a via do HC para atacar tal decisão!

  • Súmula 693 - Não cabe H.C contra decisão condenatória a pena de MULTA, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena PECUNIÁRIA seja a ÚNICA cominada.

     

    Súmula 695 - Não cabe H.C quando já extinta a pena privativa de liberdade.

     

    Súmula 694 - Não cabe H.C contra imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

  • Quando seria possível, em tese, a concessão de habeas corpus, inclusive, se o caso, consoante jurisprudência sumulada dos Tribunais Superiores (STJ e STF)? Quando o réu não foi admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza.


ID
264964
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos recursos no processo penal, analise as propo- sições seguintes.

I. Da decisão que recebe a denúncia ou a queixa cabe recurso em sentido estrito.
II. Caso a parte interponha o recurso errado, por mero equívoco e de boa-fé, dentro do prazo para o recurso correto, o juiz o receberá e mandará processá-lo pelo rito do recurso cabível.
III. Na hipótese de concurso de agentes, caso o Tribunal, no julgamento de apelação interposta apenas por um dos acusados, dê provimento ao recurso para absolvê-lo, reconhecendo a atipicidade da conduta, por ter ocorrido abolitio criminis, deverá estender o resultado ao corréu, ainda que a sentença tenha transitado em julgado com relação a este.
IV. O recurso cabível da decisão de absolvição sumária no processo comum (art. 397, do Código de Processo Penal) é o de apelação.
V. É admissível a reiteração de pedido revisional, ainda que não fundado em novas provas.

Está correto apenas o contido em

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    I  - INCORRETA
    - Art. 581, I CPP - Caberá recurso no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou queixa.

     II - CORRETA -  Caso a parte interponha o recurso errado, por mero equívoco e de boa-fé, dentro do prazo para o recurso correto, o juiz o receberá e mandará processá-lo pelo rito do recurso cabível.
    Art. 579 CPP - SAlvo, a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela imposição de um recurso por outro
    Parágrafo único - Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte,mandará processá-lo, de acordo com o rito do recurso cabível.

    III- CORRETA -  Na hipótese de concurso de agentes, caso o Tribunal, no julgamento de apelação interposta apenas por um dos acusados, dê provimento ao recurso para absolvê-lo, reconhecendo a atipicidade da conduta, por ter ocorrido abolitio criminis, deverá estender o resultado ao corréu, ainda que a sentença tenha transitado em julgado com relação a este.

    IV - CORRETA - O recurso cabível da decisão de absolvição sumária no processo comum (art. 397, do Código de Processo Penal) é o de apelação. -(Art. 593, I, CPP)

    V- INCORRETA - Art. 622, parágrafo único, CPP - NÃO SERÁ É admissível a reiteração de pedido revisional, ainda que não  SALVO SE fundado em novas provas.









  • III. Na hipótese de concurso de agentes, caso o Tribunal, no julgamento de apelação interposta apenas por um dos acusados, dê provimento ao recurso para absolvê-lo, reconhecendo a atipicidade da conduta, por ter ocorrido abolitio criminis, deverá estender o resultado ao corréu, ainda que a sentença tenha transitado em julgado com relação a este.
     

     Art. 580- No caso de concurso de agentes (Código Penal, Art. 29 - reforma penal 1984), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

  • Só para constar: da decisão que recebe a denúncia ou queixa nao cabe qq recurso.
  • I - contra a decisão que recebe a denúncia ou a queixa pode ser interposto habeas corpus, de acordo com o entendimento de Nestor Távora.

    IV - o fundamento legal dessa assertiva é o art. 416 do CPP: Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
  • IV. O recurso cabível da decisão de absolvição sumária no processo comum (art. 397, do Código de Processo Penal) é o de apelação. 

    Por que está certo? Porque não é em todos os casos que será Apelação. Não é uma sentença de "absolvição" e sim "absolvição sumária", e no caso de absolvição sumária por extinção da punibilidade, cabe RESE e não Apelação.

    Vejamos..


    Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

            I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; 

            II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; 

            III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

            IV - extinta a punibilidade do agente.


    Art. 581.  Caberá RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO da decisão, despacho ou sentença:
          (...)

           VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

     
    Entendo que, das decisões do art. 397, dos incisos I a III caberá recurso de Apelação, porém do inciso IV caberá RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.


  • Acredito que tenha a ver com aquela classificação de decisão interlocutória, terminativa ou decisão definitiva. Logo, como a absolvição sumária se trata de uma decisão definitiva (que encerra o processo) desafia apelação, e não RESE.

    Ademais, o § 4º do art. 593 do CPP parece dirimir essa dúvida:

     § 4o  Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.  (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    Espero ter ajudado. Bons estudos, para todos nós!
    Um abraço!
  • Concordo com a colega Patrícia.

     
    Art. 397, CPP, em resumo:
     
    I - causa excludente de ilicitude. Recurso de apelação.
     
    II – manifesta causa excludente da culpabilidade, salvo inimputabilidade. Recuso de apelação. 
     
    III – fato narrado evidentemente não constitui crime. Recurso cabível de apelação.
     
    IV – extinta a punibilidade do agente. Recurso em sentido estrito, pois o art. 581, VIII, CPP traz como hipótese taxativa Recurso em Sentido Estrito quando o juiz extinguir, por qualquer razão, a punibilidade do agente


    Portanto, meu ver,  a assertiva IV estaria incorreta.







     

  • Colega Natália a sua colaboração e comentários são excelentes, mas particularmente não consigo ler direito em razão da letra que tu usa.

  • Colegas, Giovana e Patrícia,

    quando cabível 2 recursos se utiliza o mais amplo, no caso a apelação.

  • Artigo 416 do CPP: Contra a sentença de impronuncia ou de absolvição sumária caberá apelação. 

  • A assertiva II está muito mal redigida.

    Para se admitir a fungibilidade, exige-se a "dúvida objetiva" e tempestividade.

    A dúvida objetiva não é o mesmo que dúvida subjetiva, que seria o equívoco do recorrente (aliada a boa-fé).

    Deve haver controvérsia real, concreta, na doutrina e jurisprudencia. E a simples afirmação de que o recorrente interpôs recurso errado por "mero equívoco e de boa-fé" não serve para suprir o requisito da 'dúvida objetiva', pois 'equívoco' e boa-fé são elementos subjetivos/internos da pessoa. Erros sem má-fé são comuns, mas insuficientes para aplicação da fungibilidade.


    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO.

    PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E FUNGIBILIDADE RECURSAL.

    INAPLICABILIDADE.

    1. Ao invés de interpor o agravo regimental previsto no artigo 557, § 1º, do Código Processual Civil, o agravante apresentou agravo de instrumento fundamentado no artigo 544 do mesmo diploma, o que, de acordo com jurisprudência desta Corte, configura erro grosseiro, sendo inaplicáveis os princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, ante a ausência de dúvida objetiva consubstanciada na existência de controvérsia na doutrina ou na jurisprudência sobre qual o recurso adequado à espécie.

    2. "A interposição de Agravo de Instrumento ao invés de Agravo Regimental impede a incidência do princípio da fungibilidade, posto dilargar o prazo do recurso corretamente cabível, além de configurar erro inescusável" (AgRg nos EDcl nos EREsp 999662/GO, Rel. Min. LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, DJe 04/08/2009).

    3. Agravo não conhecido.

    (Ag no REsp 1328220/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/09/2012, DJe 14/09/2012)


  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Da decisão que NÃO recebe - I. Da decisão que recebe a denúncia ou a queixa cabe recurso em sentido estrito. 

    ERRADA - A revisão poderá ser requerida a qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas  - V. É admissível a reiteração de pedido revisional, ainda que não fundado em novas provas. 

  • Sabendo que a I está errada vc elimina 3 alternativas. Sobram a C e a D. Aí vc vê que há repetição dos itens II e III nas duas, ou seja, o que vai definir o gabarito é o erro no item IV ou no V. Ai vc verifica que o V está errado. Pronto, em 15 segundos vc matou a questão. GAB C

  • Gabarito C

     

     

     

    (em relação à alternativa IV):

     

    Da decisão de Pronuncia ou Desclassificação cabe RESE (consoante com consoante)

     

    Da decisão de Impronuncia e Absolvição sumária cabe APELAÇÃO (vogal com vogal)

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Questão que responde em 20 segundos

  • Acho massa esse povo falando em tantos segundos responde a questão...de fato da pra matar rapidamente mesmo, porém na hora da prova a conversa é outra! Cuidado que essa rapidez pode fazer errar coisas bestas

  • questão muito boa para revisar !!!


ID
264967
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as proposições seguintes, a respeito da prisão em flagrante.

I. Quem, logo após o cometimento de furto, é encontrado na posse do bem subtraído, pode ser preso em flagrante delito, ainda que inexistam testemunhas da infração.
II. Nos crimes permanentes, entende-se que o agente está em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
III. Qualquer do povo deverá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
IV. Na falta ou impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade policial lavrará o auto de prisão em flagrante, depois de prestado o compromisso legal.
V. Apresentado o preso, a autoridade competente deverá interrogá-lo e entregar-lhe a nota de culpa, e em seguida proceder à ouvidas do condutor e das testemunhas que o acompanham, colhendo, no final, as assinaturas de todos.

Estão corretas somente as proposições

Alternativas
Comentários
  • I - Correta - Trata-se do flagrante ficto ou presumido (art. 302, IV, CPP). O indivíduo é encontrado logo depois da prática do delito com objetos, armas ou papeis que façam presumir que ele é o autor do crime. é também conhecido pela nomenclatura "feliz encontro".

    II - Correta - Art. 303, CPP - Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    III - Errada - A atuação do povo é facultativa. O dever de agir é das autoridadess policiais. Art. 301, CPP - Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que se encontre em flagrante delito.

    IV - Correta - Art. 305, CPP - Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    V - Errada - Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este a cópia do termo e o recibo de entrega do preso. Em seguida procederá à oitiva das testemunhas e o interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita (art. 304, caput, CPP).
    A nota de culpa será entregue ao preso dentro do prazo de 24 horas, com o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas (art. 306, parágrafo segundo do CPP). 
  • A questão não levou em conta o entendimento do STJ onde tal corte admite diferença entre as expressões " logo após " e " logo depois" .
  • Pessoal, na questão III, além do 'deverá' que está incorreto, não poderiamos pensar que há ressalvas na prisão em flagrante daqueles que tem imunidades?! Dessa forma a questão deveria especificar, ressalvados os casos de imunidades!?

    Valeu.
  • Gabarito: Letra B.
    Valeu pela explicação Edu.
  • Madureira e Osmar, o que está sendo exigido na questão é a regra geral, prevista no art. 301 do CPP; o fato de o enunciado não ter excepcionalizado as hipóteses de detentores de foro por prerrogativa de função, como os congressistas, que somente podem ser presos em flagrante de crime inafiançável (art. 53, §2º, da CF), não interfere no gabarito.

    sucesso a todos
  • A regra do ART. 304 TEM UMA LÓGICA: Antes de ser alterado pela Lei 11.113/05, os condutores (geralmente PMs) tinham de esperar até o final para assinar. Agora, colhe-se DESDE LOGO a assinatura dos PMs condutores, antes dos demais, para que os PMs possam continuar nas ruas fazendo o policiamento ostensivo.
  • I CORRETA: Trata−se de flagrante presumido, nos termos do art. 302, IV do CPP.

    II  CORRETA: Trata−se da previsão contida no art. 303 do CPP.

    III  ERRADA: Item errado, pois qualquer do povo PODERÁ prender quem esteja nesta situação, na forma do art. 301 do CPP.

    IV  CORRETA: Item correto, pois é a exata previsão do art. 305 do CPP.

    V ERRADA: Item errado, pois o condutor será ouvido primeiramente, sendo colhida sua assinatura. Após, serão ouvidas as testemunhas e será realizado o interrogatório do preso:

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • CPP:

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. 

    § 1  Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

    § 2  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    § 3 Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.

    § 4  Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. 

  • Exatamente, difícil esse LOGO APÓS, porque o flagrante ficto é LOGO DEPOIS, deu para acertar porque sabendo que a II e IV estava certa só daria para marcar I, II e IV, porque se tivesse uma alternativa II e IV geral iria errar.

  • Flagrante PRÓPRIO: ocorrendo ou acabou de ocorrer

    Flagrante IMPRÓPRIO: perseguido

    Flagrante PRESUMIDO: encontrado com instrumentos

  • FLAGRANTE Próprio: está cometendo/acaba de cometer o crime;

    ...Impróprio/quase-flagrante: quando é perseguido, logo após, pela autoridade/ofendido/qualquer pessoa;

    ...Presumido/ficto: é encontrado, logo depois, com instrumentos que façam presumir o crime;

    ...Diferido: quando possível, pode retardar o flagrante, para capturar mais envolvidos, provas, etc;

    Obs.: tal modalidade de flagrante está prevista expressamente na Lei de Drogas e na Lei de organização criminosa.

    ->Atenção: Crime permanente, a prisão em flagrante é possível enquanto não cessar a permanência (ou seja, enquanto durar o crime);


ID
264970
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta, relativa à execução penal, inclusive, se o caso, consoante jurisprudência sumulada dos Tribunais Superiores (STJ e STF).

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E

     A ) INCORRETA
    - SÚMULA 441 STJ -  A falta grave NÃO interrompe o prazo para a obtenção do livramento condicional.

    B) - INCORRETA - Lei de Execução Penal n° 7.210/84. Art. 36 - O trabalho externo será admitido para os presos em regime fechado.

    C) INCORRETA Lei de Execução Penal n° 7.210/84. Art. 49, parágrafo único - Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

     D) INCORRETA - art. 29, “caput”, c/c o art. 30 da LEP.
    disciplinar.

    E ) CORRETA - SÚMULA 341 STJ - A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto.


  • a frequencia constante em  cursos tecnico profissional,ou ensino medio ou superior, inplicara na progressao de pena  rigorosa  para  menos  rigorosa alem da  remissao e outras  regalias  que o condenado tera. dando a  entender   que o individuo esta se  readapitando a sociedade...e que  a pena aplicada servio para sua regeneraçao social
  • Atentar para a nova Lei 12433/11 que versa sobre a remição por meio do estudo.
  • Com o advento da nova lei mencionada pelo colega, inclusive a remição poderá ser computada no regime ABERTO...
    § 6o  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.
  • Questao desatualizada com a entrada em vigor da lei que alterou a LEP. O estudo agora é expressamente previsto como causa de remição em todos os regimes, inclusive o aberto.
  • Questão a) Súmula 441 do STJ: " A falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional".

    Em relação à remição, é possível o seu reconhecimento aos presos que cumprem pena em regime aberto ou semiaberto e os que usufruem de liberdade condicional no que se diz respeito à frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, não mencionando, portanto, o trabalho.
  • d - errada . 

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    § 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

    a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;

    b) à assistência à família;

    c) a pequenas despesas pessoais;

    d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

    § 2º Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.

    Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.



ID
264973
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da prova no processo penal, analise as proposições seguintes.

I. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em juízo, mas também pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
II. As provas cautelares antecipadas podem ser consideradas pelo juiz na formação da sua convicção, ainda que não reproduzidas perante o contraditório.
III. O ônus da prova cabe a quem fizer a alegação, sendo vedado ao juiz determinar a produção de provas de ofício, diante do princípio da inércia da jurisdição.
IV. As provas ilícitas e as delas derivadas são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, salvo quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
V. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Estão corretas somente as proposições

Alternativas
Comentários
  • I - Errada - O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas (art. 155, CPP).

    II - Correta - Conforme o citado art. 155 do CPP. O correto seria concentrar a análise e avaliação das provas produzidas em contraditório judicial. A única ressalva se concentra nas provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, como os laudos periciais produzidos de imediato para que o objeto não se perca (ex.: exame cadavérico).

    III - Errada - A atuação de ofício pelo juiz, na colheita de prova, é uma decorrência natural dos princípios da verdade real e do impulso oficial. Em homenagem à verdade real, que necessita prevalecer no processo penal, deve o magistrado determinar a produção das provas que entender pertinentes e razoáveis para apurar o fato criminoso.
    Hipóteses em que o magistrado pode determinar a produção de prova ex officio:
    Para dirimir dúvida sobre algum ponto relevante.
    Havendo urgência, o magistrado pode, ainda durante o inquérito policial, determinar a produção antecipada de prova, se for proporcional, adequado e necessário.

    IV - Correta - Teoria da prova absolutamente independente: Por ela, a mera existência de prova ilícita nos autos não contamina o processo, pois se existirem outras provas válidas absolutamente independentes da prova ilícita, o processo será aproveitado. A prova declarada ilícita será desentranhada dos autos e destruída com a presença facultativa das partes.
    Art. 157, §1°, CPP - São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    V - Correta - A assertiva é exatamente o disposto no art. 158 do CPP.

    Fonte - Manual de Processo Penal - Guilherme Nucci
  • Questão dúbia que induz ao erro aquele que sabe mais do que ela lhe exige...

    A primeira assertiva, em razão do termo "pode" que remete à exceção das provas irrepetíveis (abortadas na segunda afirmação) acabaram me induziram a julgá-la como correta.

    A afirmação referente a teoria da causa independente, por restringir a exceção apenas à uma das duas possibilidades previstas no CPP me levou a considerá-la como errada (afinal, desde o primeiro ano de direito aprendemos a interpretar restrições\vedações da norma de modo restritivo, mas, pelo visto esta metodologia não se aplica às questões de prova...)

    Abs!

  • O erro da assertiva I está na segunda parte. Vamos fragmentar o trecho. Veja:

    O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em juízo - Corretíssimo. O entendimento aqui está em consonância com a atual doutrina de apreciação de provas do direito brasileiro, qual seja, a persuasão racional ou livre convencimento motivado da autoridade judiciária.

    mas também pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação - O erro está na palavra em vermelho, pois não se pode fazê-lo.Veja:

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
     

    Sinceramente, vou mais além da possível exegese literal: sequer se forem provas cautelares irrepetíveis, poderá o juiz fundamentar apenas nestas, já que, necessariamente, haverá processo judicial e, neste, haverá todo um conjunto probatório que sirva de arcaboço para a consideração da prova inquisitorial.

  • alguem poderia tirar a dúvida pq a II esta correta se ela esta submetida ao contraditório diferido
    abraço
  • Fernando,

    No inquérito polícial (IP) é permitida a produção de provas em caráter de urgência para se evitar que as provas sejam inutilizadas pelo decurso do tempo (ex: perícia). Porém, essas provas poderão ser contestadas no curso do processo. Daí o nome contraditório diferido, pois a discussão sobre as provas não se dá no IP, mas em período posterior, ou seja, no processo.
    Quanto ao uso destas provas na formação da convicção do juiz, elas podem ser usadas justamente porque não mais podem ser produzidas, ou por terem valor jurídico. Além do que, o próprio contraditório diferido garante que essas provas sejam contestadas pela defesa, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
  • Caro Fábio Até ai eu já tinha isso em mente. Mas o que eu não entendi é pq o examinador colocou na frase "Ainda que não reproduzidas perante o contraditório" . Mas já que elas  estão sujeitas ao contraditorio diferido. 
    Era para estar errada 
  • A reprodução da prova perante o contraditório significa que as partes poderão produzir novamente, no curso do processo e com a possibilidade de participação de ambas as partes na colheita, provas que a autoridade policial produziu unilateralmente durante o inquérito policial.
    Entretanto no contraditório diferido as provas muitas vezes não podem ser reproduzidas, ou porque pereceram (exame em cadáver por exemplo) ou porque não podem ser mais produzidas.
    Adiantaria fazer um teste de bafômetro apenas no curso da ação penal, meses depois do flagrante ou esse prova para ser válida deve ser colhida no momento do flagrante?
    E é nesse ponto que a resposta está certa quando ela trata da "reprodução da prova perante contraditório", não há reprodução porque não tem como reproduzir, dai o contraditório ser feito sobre a prova já produzida e a validade desta prova como fundamento para a decisão do caso em concreto.
  • Amigos, estou entendendo o debate de vcs, mas acho que o motivo da II está correto é ainda mais simples que isto. reparem que, diferentemente da I, na II o examinador não utilizou o termo "exclusivamente" de sorte que, independentemente de haver contraditório ou não ou até de ser um mero elemento de informação, o juiz poderia utiliza-lo para formar o seu convencimento (sistema da livre apreciação motivada das provas). O que não poderia era fundamentar 'EXCLUSIVAMENTE" nela. 

    Abraço. 
  • Caros, é uma questão de entendimento do que foi colocado. Não extrapolem o que foi colocado na acertiva II.
    Como o nosso colega Fabio acertadamente colocou, as provas cautelares ou antecipadas estarão sim sujeitas ao contraditório, pois poderão ser contestadas em juízo. O que com certeza não ocorrerá é a sua reprodução em juízo, uma vez que essa não reprodução não pode ser realizada por diversos motivos (como no exemplo do bafômetro, ou uma perícia de lesão corporal, as quais os vestígios já desaparecerão no momento do julgamento, etc.). Isso é de que trata a prova cautelar ou antecipada.
    No caso de outras provas, como oitiva de testemunhas, é claro que poderá haver a reprodução da provaa colhida durante o inquérito em juízo, e é por isso que a doutrina não as considera como provas, e sim como indicíos de provas. Elas só receberão o estatus de prova quando reproduzidas em juízo.
  • II. As provas cautelares antecipadas podem ser consideradas pelo juiz na formação da sua convicção, ainda que não reproduzidas perante o contraditório. 


    Correta, pois não foram reproduzidas perante contraditório, isso é um fato. Todavia, haverá contraditório diferido. 
    O X da questão é falar que na hora da produção não haverá contraditório e realmente não há, somente depois.
  • Inc. III - Art. 156, CPP.

  • Nas cautelares, há contraditório, mas diferido!

    Abraços.

  • "IV. As provas ilícitas e as delas derivadas são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, salvo quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras"

    Art. 157, §1°, CPP - São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    A assertiva IV, ao dizer salvo, induz o candidato a pensar que é a única hipótese de admissão da prova ilícita, quando na verdade não é. Em que pese o item não tenha mencionado o termo "exclusivamente", ficou confuso.

  • O item I, também pode ser considerado correto. Excepcionalmente,é possível que o juz fundamene sua decisão com base apenas nos elementos informativos colhidos na investigação.

  • I ERRADA: Em regra, o Juiz não pode fundamentar sua decisão com base exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas,             nos              termos              do              art.              155              do              CPP.

    II CORRETA: Esta é a ressalva contida no art. 155 do CPP.

    III  ERRADO: O princípio da inércia sofre mitigação, no processo penal, pelo princípio da busca da

    verdade real, motivo pelo qual se faculta ao Juiz a atividade probante, nos termos do art. 156 do

    CPP.

    IV  CORRETA: Item correto, pois retrata o exato regramento contido no art. 157 do CPP:

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 2o Considera−se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    V  CORRETA: Item correto, pois esta é a previsão contida no art. 158 do CPP:

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri−lo a confissão do acusado.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • Incorretas

    I. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em juízo, mas também pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restriçõ

    .III. O ônus da prova cabe a quem fizer a alegação, sendo (Erro vedado) ao juiz determinar a produção de provas de ofício, diante do princípio da inércia da jurisdição.

    Art. 156 cpp

    A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

  • sobre o item II=

    no momento em que se produziu a prova cautelar, antecipada, não houve o contraditório.

    isso não quer dizer que posteriormente não terá.

  • Item III - São os chamados poderes instrutórios do juiz, poderes de determinar de ofício a produção de provas, que estariam justificados a partir do princípio da busca da verdade real. - Leonardo Barreto.


ID
264976
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Antônio desferiu disparos de arma de fogo contra Pedro, causando-lhe lesões corporais, sem, contudo, matá-lo, e foi pronunciado e levado a julgamento perante o Tribunal do Júri, pelo crime de homicídio qualificado tentado. Na votação do questionário, o Conselho de Sentença responde afirmativamente os quesitos relativos à materialidade e à autoria. Indagado a respeito da tentativa, em quesito específico, o Conselho de Sentença responde negativamente, entendendo que Antônio não teve intenção de matar Pedro. Nesta hipótese, dentre as alternativas seguintes, assinale qual o procedimento que deverá ser adotado pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri.

Alternativas
Comentários
  • Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

              § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1o e 2o, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.  
            § 2o  Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada.

            § 3o  Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença (art. 492, § 2o).


    Nesto Távora acrescenta que "havendo desclassificação em plenário para infração de menor potencial ofensivo, deve o juiz presidente aplicar os artigos 69 e seguintes da lei 9099, assegurando-se, notadamente, a oferta de seus institutos despenalizadores (...)".

     

  • Fundamentação da questão: Art. 492 do CPP:

    Art. 492.  Em seguida, o presidente proferirá sentença que: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 1o  Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 2o  Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Nao entendi essa quest'ao...
    e) Encerrar a votação e proferir sentença, absolvendo ou condenando o acusado, ou aplicar o disposto nos arts. 69 e seguintes, da Lei n.º 9.099/95, quando a eventual infração resultante da nova tipificação for considerada pela lei como de menor potencial ofensivo. 
    .
    O juiz presidente pode ele mesmo julgar o réu depois da desclassificação?
    O correto nao seria mandar pro juizo comum?
    Que vá para o JECrim tudo bem, mas o próprio juiz presidente julgar???
    .
    Alguém poderia explicar melhor essa questão?
    ...
     

  • Rodrigo, a resposta está no art. 474, par. 3o, que o Raphael postou.

    Se a desclassificação do crime for feita na pronúncia, aí o processo é remetido ao juiz competente, seja de vara criminal simples, seja de JECrim. No entanto, se a desclassificação for feita pelos jurados, cabe ao juiz presidente do júri decidir, mesmo sendo matéria de juiz criminal simples ou de JECrim.
  • Apenas reformulando... em verdade, a resposta da questão se dá pelo parágrafo primeiro, do artigo. 492:
    Art. 492. Em seguida, o presidente proferirá sentença que:
    [...]
    § 1º Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
    Sorte a todos!
  • Gabarito - E
  • Trata-se da Desclassificação Imprópria, feita pelos jurados. Nesse caso, o juiz togado se torna competente para condenar ou absolver.
  • Porque a opção C está errada?

    O terceiro quesito não seria: "se o acusado deve ser absolvido"?
  • O Renato Brasileiro traz exatamente esse exemplo ao explicar a desclassificação. Vejam:

    O júri é competente para julgar os crimes dolosos + os conexos (exceto militares e eleitorais). Se o conselho entender não ser o caso de crime doloso contra a vida, procederá à desclassificação – no caso, caberá ao juiz proferir sentença. A desclassificação pode ser de duas espécies:

      > Própria: o conselho de sentença desclassifica o crime para outro, que não de sua competência, mas não especifica qual. Nesse caso, cabe ao juiz do júri assumir a capacidade decisória para tanto, não estando vinculado à decisão dos jurados, ou seja, poderá até absolver o acusado.

    Ex: jurados negam o quesito sobre a tentativa de homicídio – no caso, o juiz do júri julgará apenas se tratar de LC gravíssima, pois, se LC leve, deve aplicar o art. 69, LJECRIM. Se for LC grave, não poderá proferi sentença, pois a pena é de 1 a 5 anos (delito comum), cabendo suspensão condicional do processo – então, o juiz deve encaminhar os autos ao MP para formulação de proposta, e na sequência, ouvir o acusado. 


  • A primeira vista é complicada, mas vejamos: 1º e 2º quesitos, respondidos q sim (materialidade e autoria), parte-se para o §2º, do 483, (a tal pergunta se absolve ou não), porém, a tese sustentada é de tentativa, assim, no lugar do §2º, o juiz deve seguir o comando do  §5º, ou seja, quesita ao júri se houve ou não a tentativa, o qual, na questão o júri diz não, então, a providência a ser tomada pelo juiz presidente será o art. 492, proferir a sentença (podendo ser inciso I ou II - absolve ou condena) OU parte para o §1º do mesmo art. 492....

    Ufa, foi isso que entendi... assim, letra E é a resposta...

  • Para mim todas as alternativas estão errada. O juiz não profere sentença sem antes desclassificar a infração.


    Lendo as alternativas D e E, leva a entender que o juiz absolverá o acusado pelo crime de homicídio ou o absolverá, o que é errado. 


    Então vamos imaginar que o examinador deixou "tácito, implícito" na questão que houve a desclassificação (o que é um absurdo - não se pode presumir informações numa questão).


    Ademais, aproveitando para tirar um sarro: duro imaginar um crime de lesão leve com arma de fogo (o autor quis atirar de raspão, só para fazer um corte?!). HAuahuahauha

  • art. 492

    § 1o  Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     

     

  • Questão interessantíssima

  • Recentemente, o STJ entendeu que, tendo a defesa suscitado tanto tese desclassificatória (ausência de "animus necandi") quanto absolutória (por legítima defesa), esta deve ser indagada em primeiro lugar, por ser mais benéfica ao acusado. Assim, respondendo os jurados "SIM" para o quesito "o jurado absolve o acusado?, deve o magistrado encerrar a votação e proferir sentença absolutória. Isso porque a absolvição é mais benéfica do que a mera desclassificação, homenageando-se a ampla defesa. Confira-se:

    "(...) Por isso, visando conferir maior eficácia ao princípio da plenitude da defesa, deve ser considerada a tese defensiva principal com primazia na aplicação da norma, mormente quando mais favorável ao réu, de modo que a tese de desclassificação, quando subsidiária, deve ser questionada somente após o quesito da absolvição, em caso de resposta negativa, sob pena de, acaso acolhida a tese subsidiária, faltar o quesito obrigatório relativo à tese principal e suprimir do Conselho de Sentença a autonomia do seu veredicto." (REsp 1.509.504-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015).

  • Questão muito interessante e bem díficil de assimilar, vejamos:

    Na hipótese, o candidato deveria term em mente tratar-se de uma imputação de tentativa de homicídio conforme descrito;

    Segundo, os quesitos de votação de autoria e de materialidade foram reconhecidos, ou seja, o crime ocorreu e o réu foi autor dos fatos narrados segundo votação;

    Entretanto, julgaram inexistir tentativa no caso, não havendo crime contra a vida na hipótese portanto.

    Assim, o macete é perceber que houve uma desclassificação imprória implícita - aquela onde o conselho de sentença se diz incompetente, mas acaba por delimitar qual crime foi cometido - isso porque, ausente a tentativa, apenas resta a possibilidade de classificar o resultado como lesão corporal (art. 129, CP). Vejam, a própria questão já dá essa dica (...)"causando-lhe lesões corporais"(...);

    Posto isso,também é necessário lembrar, que ante a desclassificação não há como se obrigar o juiz a proferir decreto condenatório podendo este absolver ou condenar de acordo com as provas (livre convencimento motivado)

    Ademais, a pena da lesão ainda que na forma qualificada -grave ou gravíssima -, enseja a possibilidade de aplicação dos institutos despenalizadores do jecrim por ter pena mínima menor ou igual a 1 ano devendo opiniar o MP (art 89 da lei 9099/95 + 77 do CP, súmula 337 do STJ). 

    É isso, força e honra!

  • Fantástica a questão...


    Eu errei a resposta, mas aprendi muito com ela.

  • Já começo chamando a atenção para o fato de estarmos na 2ª fase do Tribunal do júri. Sendo assim, poderíamos ter 2 situações:

     

    Se o tribunal do júri DESCLASSIFICAR: juiz presidente julga o crime conexo;

     

    Se o tribunal do júri ABSOLVER: caberá aos jurados o julgamento dos crimes conexos (exceto militar e eleitoral).

     

    Dito isso, a questão nos diz que houve uma tese de crime tentado. Sendo assim, vamos direito para o §5º do 483, qual seja:

     

    §5º - Sustentada a tese de ocorrência do crime na sua forma tentada ou havendo divergência sobre a tipificação do delito, sendo este da competência do Tribunal do Júri, o juiz formulará quesito acerca destas questões, para ser respondido após o segundo quesito.

     

    Como responderam que não, houve assim a desclassificação e, conforme já explanado, a desclassificação na segunda fase faz do presidente do Tribunal do Júri o responsável por proferir a sentença do crime conexo. (492, §1º)

  • Resolução: para resolvermos a seguinte questão, meu amigo(a), farei um comentário global acerca da situação apresentada pelo teste. Primeiramente quero que você preste atenção na informação que a questão nos traz: Indagado a respeito da tentativa, em quesito específico, o Conselho de Sentença responde negativamente, entendendo que Antônio não teve intenção de matar Pedro”. A partir dessa informação e, com a base sólida do nosso estudo, podemos concluir que houve desclassificação do crime de homicídio tentado para outro que não seja de competência do Júri, porém, por estarmos na segunda fase do procedimento do Júri (juízo da causa), caberá ao Juiz Presidente, encerrar a votação e proferir sentença, absolvendo ou condenando o acusado, ou aplicar o disposto nos arts. 69 e seguintes, da Lei n.º 9.099/95, caso o resultado da nova tipificação dada ao fato seja compatível com os institutos do JECrim.

    Gabarito: Letra E.

  • Pessoal, não acho que a questão seja tão óbvia assim e a principio a "D"não parece estar errada. De fato, uma uma parcela da doutrina defende que desclassificado pelo conselho de sentença, no caso de LESÃO CORPORAL LEVE, o processo deve ser encaminhado ao JECRIM. Contudo, é possível discutir essa posição, porque a competência dos juizados não é absoluta. O relevante é a aplicação ou não dos institutos despenalizadores da 9099/95.

  • § 1o Se houver DESCLASSIFICAÇÃO da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da NOVA TIPIFICAÇÃO for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) \

    § 2o Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.

    Art. 493. A sentença será lida em plenário pelo presidente antes de encerrada a sessão de instrução e julgamento.

  • Gab: E

    O enunciado nos traz o instituto da DESCLASSIFICAÇÃO. No caso, a desclassificação se deu por entenderem os jurados que o crime cometido não foi na forma dolosa. Conforme o § 1º do artigo 492 do CPP.

    Art. 492. 

    § 1º Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • Resposta: E.

    A) Encerrar a votação e proferir sentença, absolvendo o acusado. (ERRADA)

    Art. 483, § 4, CPP. Sustentada a desclassificação da infração para outra de competência do juiz singular, será formulado quesito a respeito, para ser respondido após o 2 (segundo) ou 3 (terceiro) quesito, conforme o caso.    

    B) Prosseguir na votação e submeter ao Conselho de Sentença o seguinte quesito: “O Jurado absolve o acusado?” (ERRADA)

    Art. 483. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:         

    I – a materialidade do fato;          

    II – a autoria ou participação;         

    III – se o acusado deve ser absolvido;           

    IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;         

    V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.        

    § 1 A resposta negativa, de mais de 3 (três) jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II do caput deste artigo encerra a votação e implica a absolvição do acusado.        

    § 2 Respondidos afirmativamente por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput deste artigo será formulado quesito com a seguinte redação:         

    O jurado absolve o acusado?

    C) Encerrar a votação e determinar a abertura de vista dos autos ao Ministério Público para aditamento da denúncia. (ERRADA)

    Art. 491, CPP. Encerrada a votação, será o termo a que se refere o art. 488 deste Código assinado pelo presidente, pelos jurados e pelas partes

    D) Encerrar a votação e proferir sentença, absolvendo ou condenando o acusado, mesmo que eventual infração resultante da nova tipificação for considerada pela lei como de menor potencial ofensivo. (ERRADA)

    Art. 492, CPP. § 1 Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995.   

    E) Encerrar a votação e proferir sentença, absolvendo ou condenando o acusado, ou aplicar o disposto nos arts. 69 e seguintes, da Lei n.º 9.099/95, quando a eventual infração resultante da nova tipificação for considerada pela lei como de menor potencial ofensivo. (CORRETA)

  • Art. 492. Em seguida, o presidente proferirá sentença que:

    [...]

    § 1º Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.


ID
264979
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas sobre a edição de medidas provisórias.

I. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal, processual penal, processual civil e já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e vetado pelo Presidente da República.
II. As medidas provisórias, com força de lei, podem ser adotadas pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência.
III. Se a medida provisória não for apreciada em até trinta dias, contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
IV. As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

Está correto apenas o contido em

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    I - INCORRETO. A vedação atinge apenas projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional e pendentes de sanção ou veto. Se já foi vetado, pode ser objeto de emenda. CF, Art. 62. "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República."

    II - CORRETO. CF, Art. 62. "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional."

    III - INCORRETO. O prazo para entrar em regime de urgência não é de 30, mas sim, de 45 dias. CF, art. 62,  § 6º "Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando."

    IV - CORRETO. CF, Art. 62, § 8º "As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados." (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
  • A questão I está correta até a primeira parte "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal, processual penal, processual civil", já na segunda parte "já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e vetado pelo Presidente da República", está equivocada como já explicada pela colega, e para que possamos ter mais conhecimento sobre os limites materias para edição de medida provisória, vou elencar abaixo o artigo 62, §1º que é questionado na questão I. Vamos lá!?
     art. 62, § 1º - a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal, processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) plano plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, §3º; e) que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; f) reservada a lei complementar; g) já disciplinada em projeto de lei aprovada pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. Para conhecimento, o art. 62, §2º; art. 25, § 2º; art. 246 da CF/88, além do art. 73 do ADCT também versão sobre limites materias para edição de medida provisória.
  • a) aguardando sanção ou veto

    c) 45 dias

  • Constituição Federal:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  

    I – relativa a:    

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;  

    b) direito penal, processual penal e processual civil;      

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;   

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;   

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;    

    III – reservada a lei complementar;        

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.  

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.    

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.  

    § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional. 

  • Claramente deveremos marcar como falsa a assertiva apresentada pelo item ‘I’! Apesar de a frase estar correta no ponto em que diz ser vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal, processual penal, processual civil, sabemos que também é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que esteja pendente de sanção ou veto do Presidente da República (art. 62, § 1º, IV, CF/88) – e não matéria constante de projeto de lei que já tenha por ele sido vetado.

    O item ‘II’ está de acordo com o que preceitua o art. 62, caput, CF/88

    Em relação a assertiva ‘III’, está incorreta, pois o prazo ideal de votação que impede o trancamento da pauta em que a MP estiver tramitando é de 45 dias e não 30 dias (art. 62, § 6º, CF/88).

    A assertiva ‘IV’ está em conformidade com o art. 62, § 8º, CF/88. Como o Presidente da República edita a MP em âmbito federal, sempre a Câmara será a Casa Iniciadora.

    Por fim, podemos assinalar a letra ‘c’ como nossa resposta.


ID
264982
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São pressupostos de fundo da intervenção federal nos Estados:

I. repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
II. manter a integridade nacional;
III. pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV. a defesa do patrimônio histórico-cultural ameaçado pela unidade federativa.

É correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.



    CAPÍTULO VI
    DA INTERVENÇÃO

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
            I - manter a integridade nacional;
            II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
            III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
  • Obs.: os incisos I e II do art. 34 evidenciam que a IF não tem como pressuposto necessário uma crise das instituições estaduais, como pode parecer à primeira vista. A autonomia dos Estados-membros pode ser restringida em benefício da unidade nacional.


ID
264985
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante às Comissões Parlamentares, é equivocado dizer:

Alternativas
Comentários
  • letra a)  correta, de acordo com o artigo 58, caput e parágrafos 3º e 4º da CF
     Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito[...]
    § 4º - Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional[...]
    letra b) artigo 72, menciona comissão mista permanente... portanto, esta é a resposta.
     Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.
    demais alternativas, todas corretas...
  • Complementando a resposta do colega.

    b) as Comissões Mistas são sempre Temporárias, extinguindo-se ao preencherem os fins a que se destinam.
    Errado. O art. 72 da CF dispõe:  “A comissão mista permanente, (...) diante de indícios de despesas não autorizadas, (...) poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste esclarecimentos necessários.”
    Assim, fica claro que as comissões mistas podem ser também permanentes.
     
    c) as Comissões Parlamentares de Inquérito têm por objeto a apuração de fato determinado e têm prazo certo de funcionamento.
    Correto. Art. 58, §3º, CF: As CPIs que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (...), serão criadas pela Câmara de Deputados e Senado Federal (...) para apuração de fato determinado e por prazo certo.
     
    d) as Comissões Permanentes organizam-se em função da matéria de sua competência.
    Correto. Art. 58, §2º, CF: Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe. (...)
     
    e) a Comissão Representativa tem por atribuição representar o Congresso Nacional durante o recesso parlamentar.
    Correto.Art. 58, § 4º - Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.
    Dentre tais atribuições, inclui a representação ao Congresso Nacional.
  • Resposta B

    Um exemplo de comissão mista que não é temporária é a CMPOPF (Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização), conhecida também como CMO. As comissões mistas do Congresso podem ser temporárias, como é o caso da comissão mista especialmente formada para prévia apreciação dos possupostos constitucionais de urgência e relevância quando da edição de Medida Provisória pelo Chefe do Executivo.

  •  SEGUNDO CONSTA NO LIVRO DA MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULA, AS CPIS SÃO COMISSÕES TEMPORÁRIAS, CRIADAS PARA INVESTIGAR DETERMINADO FATO DE INTERESSE PÚBLICO.
  • Temos aqui a letra "c) as Comissões Parlamentares de Inquérito têm por objeto a apuração de fato determinado e têm prazo certo de funcionamento"
    E aqui o texto da CF, art 58: "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."
    Falar que o erro está na palavra "funcionamento" não invalida a questão, não é mesmo, banca examinadora?!
    Afinal, o prazo certo é mesmo para quê? Para atuar, funcionar... =(
  • GALERA. Cai na pegadinha. A banca pergunta o que é EQUIVOCADO dizer. OU seja, ela quer o errado.

    Por isso gabarito B.

  • Questão polêmica, uma vez que parte da doutrina, como o Pedro Lenza, considera que a CPI é um tipo de comissão temporária, de modo que seria equivocado dizer que ela é um tipo diferente dentro daquela classificação.

  • Atenção à palavra EQUIVOCADO no enunciado.

  • b) as Comissões Mistas são sempre Temporárias, extinguindo-se ao preencherem os fins a que se destinam.
    Errado. O art. 72 da CF dispõe:  “A comissão mista permanente, (...) diante de indícios de despesas não autorizadas, (...) poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste esclarecimentos necessários.”
    Assim, fica claro que as comissões mistas podem ser também permanentes.
     
    c) as Comissões Parlamentares de Inquérito têm por objeto a apuração de fato determinado e têm prazo certo de funcionamento.
    Correto. Art. 58, §3º, CF: As CPIs que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (...), serão criadas pela Câmara de Deputados e Senado Federal (...) para apuração de fato determinado e por prazo certo.
     
    d) as Comissões Permanentes organizam-se em função da matéria de sua competência.
    Correto. Art. 58, §2º, CF: Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe. (...)
     
    e) a Comissão Representativa tem por atribuição representar o Congresso Nacional durante o recesso parlamentar.
    Correto.Art. 58, § 4º - Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.
    Dentre tais atribuições, inclui a representação ao Congresso Nacional.

  • Letra A: correta. O art. 58, CF/88, prevê a existência de comissões permanentes, temporárias, mistas e, ainda, das comissões parlamentares de inquérito.

    Letra B: errada. As comissões mistas podem ser permanentes ou temporárias.

    Letra C: correta. As CPl`s são criadas para a apuração de ƒato determinado e por prazo certo.

    Letra D: correta. De fato, as comissões permanentes se organizam em função da matéria de sua competência. Temos, por exemplo, a Comissão de Assuntos Econômicos, a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo e a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

    Letra E: correta. O art. 58, § 4º, CF/88, prevê que, durante o recesso, haverá uma Comissão Representativa do Congresso Nacional com a atribuição de representá−lo nesse período.

  • GABARITO: Letra B

    Um exemplo de comissão mista que é permanente é a comissão mista de orçamento. Logo, nem sempre são temporárias.

  • Existem 4 tipos de Comissões: (comissões são criadas em razão da matéria de sua competência, art. 58, §2°, CF) 

    A) Permanentes

    B) Temporárias

    art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    C) Mistas (pode ser permanente /temporária)

    art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    D) CPI

    art. 58 § 3º - As comissões parlamentares de inquérito[...]

    Em relação a letra "e"

    A comissão representativa do CN (§4°, art. 58) nada mais é que uma COMISSÃO TEMPORÁRIA que atua durante o RECESSO PARLAMENTAR.


ID
264988
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas quanto à segurança pública.

I. É exercida pela polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares.
II. Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.
III. Compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
IV. Compete à polícia federal exercer, em concorrência com as polícias civis estaduais, as funções de polícia judiciária da União.

É correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • CF 88
    DA SEGURANÇA PÚBLICA

            Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I - polícia federal;

            II - polícia rodoviária federal;

            III - polícia ferroviária federal;

            IV - polícias civis;

            V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    Afirmativa: IV. Compete à polícia federal exercer, em concorrência com as polícias civis estaduais, as funções de polícia judiciária da União. (ERRADA)

     § 1º A polícia federal, ...
       ......
     IV - exercer, com EXCLUSIVIDADE, as funções de polícia judiciária da União.

  • LETRA E.

    I - CORRETO.  CF, Art. 144. "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares."

    II - CORRETO. CF, Art. 144, § 8º - "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei."

    III - CORRETO. CF, Art. 21. "Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - INCORRETO. A competência é exclusiva, e não concorrente. CF, art. 144, § 1º "A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União."
  • Não li a opção III até o final e errei a questão... melhor errar agora que na prova neh!!! rsrs
  • POR IMPRUDÊNCIA, TAMBÉM ERREI A  "III". NÃO LI ATÉ O FINAL! NÃO FAÇAM ISTO...  

  • Caí duas vezes,mas na terceira foi bingooo!  hehe  Gab E

  • Letra e. 

    A IV está errada pois a PF tem exclusividade no papel de polícia judiciária da união e não concorrente. 

  •  

    CORRETO I. É exercida pela polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares. 
    CORRETO II. Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. 
    CORRETO III. Compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. 
    ERRADO IV. Compete à polícia federal exercer, em concorrência com as polícias civis estaduais, as funções de polícia judiciária da União.
     

  • Atenção à afirmação III. A banca se refere aos Orgãos de segurança pública do DF, logo, são sim pertencentes à União

  • errei, porque bisonhei na questão kkkkk

  • Questão atualmente desatualizada ou incompleta, devido a emenda 104 que adicionou a policia penal como um órgão de segurança pública, tornando o item I incompleto.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital

  • Erreiiii!!! Mizeraviii

  • A questão está desatualizada, como disse o colega Cleyton Welsey. Diz a CF:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital (Emenda Constitucional n.º 104/2019).

    ________________________________________

    Sobre a III, interessante destacar que a Defensoria Pública do DF não é organizada e mantida pela União, de acordo com a Emenda 69/2012. O atual texto da CF é o seguinte:

     Art. 21. Compete à União:

    (...)

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;             

    (...)

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;           

  • LETRA E

    QUESTÃO DESATUALIZADA (INCOMPLETA), PORÉM NÃO ESTÁ ERRADA!

    FICA A DICA

  • Errei a terceira por nao ler até o final...Numa prova real, nem pensar em perder uma dessa assim...

  • DO DF...

  • QUESTÃO DESATUALIZADA ... FALTOU A POLÍCIA PENAL !


ID
264991
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os tratados internacionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. O presidente do Senado Federal não pode celebrar tratado internacional. A competência é privativa do Presidente da República. CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;"

    b) CORRETA. Vide art. 84, VIII, acima transcrito.

    c) INCORRETA. O PGR poderá suscitar o incidente de deslocamento perante o STJ, e não o STF. CF, art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal." (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    d) INCORRETA. A aprovação não deve se dar por maioria simples, mas sim, por 3/5 dos membros de cada Casa. CF, art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais." (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)   (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

    e) INCORRETA. Tal competência é exclusiva do Congresso Nacional, e não do Senado Federal. CF, Art. 49. "
    É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional."
  • a) competência privativa do Presidente

    c) perante o STJ

    d) 3/5

    e) competência do Congresso Nacional

  • Constituição Federal:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;    

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;    

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    XII - elaborar seu regimento interno;

    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;  

    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. 

  • CRIAÇÃO DE UM TRATADO INTERNACIONAL

    1. NEGOCIAÇÃO (FASE INTERNACIONAL)

    2. ASSINATURA (FASE INTERNACIONAL - OBRIGAÇÃO DE NÃO FRUSTRAR O OBJETO DO TRATADO)

    3. REFERENDO DO CONGRESSO NACIONAL - VIA DECRETO LEGISLATIVO (FASE INTERNA - APROVA OU REJEITA O TEXTO COMO UM TODO)

    4. RATIFICAÇÃO (PRESIDENTE DA REPÚBLICA - FASE INTERNACIONAL - TROCA DE NOTAS OU DEPOSITÁRIO - IRRETRATÁVEL)

    5.PROMULGAÇÃO/PUBLICAÇÃO (DECRETO PRESIDENCIAL - FASE INTERNA - OBRIGA O ESTADO NO PLANO INTERNO)

    6. REGISTRO NA SECRETARIA DA ONU

    REGIME DOS TRATADOS INTERNACIONAIS

    1) Tratados Internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito das EC: emenda constitucional

    2) Tratados Internacionais de direitos humanos NÃO aprovados pelo rito das EC: Status supralegal (acima das leis mas abaixo da CF. Nesse sentido o STF inovou a Pirâmide de Kelsen).

    3) Tratados Internacionais: Força de lei ordinária


ID
264994
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nossa ordem constitucional estabelece institutos de democracia semidireta, dentre os quais:

I. a iniciativa popular, exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles;
II. o referendo, podendo ser utilizado pelo Congresso Nacional nos casos em que este decidir ser conveniente, indicado em casos específicos como para a formação de novos Estados e de novos Municípios;
III. o plebiscito, espécie de consulta popular semelhante ao referendo, mas o único apto a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional.

Está correto apenas o contido em

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.



    I - CORRETO. CF, art. 61, § 2º - "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."

    II - INCORRETO. CF, Art. 49. "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;" Em caso de formação de novos Estados e Municípios, não é utilizado referendo, e sim, plebiscito. CF, art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. § 4º "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."

    III - INCORRETO. A permissão para que forças estrangeiras transitem pelo território nacional não depende de plebiscito ou referendo.Ela é simplesmente autorizada pelo Congresso Nacional ao Presidente da República.  CF, Art. 21. "Compete à União: IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;" Art. 49. "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar";  Art. 84. "Compete privativamente ao Presidente da República: XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente."
  • Muito cuidado com a iniciativa popular exercida na Câmara dos Deputados, que é diferente da iniciativa popular aos projetos de lei de interesse dos municípios, conforme pode-se observar dos seguintes dispositivos constitucionais:

    Art. 61, § 2º, CF - "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles".

    Art. 29, XIII, CF - "iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado";
  • Somente a primeira afirmativa está correta:

    I. a iniciativa popular, exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles; Ok, CF 88, Art. 61 § 2º

    II. o referendo, podendo ser utilizado pelo Congresso Nacional nos casos em que este decidir ser conveniente, indicado em casos específicos como para a formação de novos Estados e de novos Municípios; No caso de formação de novos Estados e de novos Municípios deve se utilizar o plebiscito, CF 88, Art.18§ 3º e 4º 

    III. o plebiscito, espécie de consulta popular semelhante ao referendo, mas o único apto a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional.
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

  •                                       Se todo o poder emana do povo, é porque se vive numa democracia – dominação do povo (o povo que domina). No Brasil, vive-se uma democracia representativa/democracia semi-direta – é aquela em que o povo, titular do poder, o exerce, em regra, através de representantes eleitos. Só, excepcionalmente, o povo exercerá o poder diretamente (sem a necessidade de representantes eleitos).

    Exceções:

    ·         Tribunal do júri– art. 5º, XXXVIII, da CF – o povo é quem julga;

    ·         Consulta popular– art. 14 da CF:

                                             o   Referendo – é uma confirmação de assunto já transformado em lei. Faz-se uma consulta ao povo para que ele ratifique ou rejeite determinado ato legislativo. Desse modo, os eleitores respondem sim ou não, decidindo sobre a matéria, previamente aprovada pelo Congresso Nacional. O referendo pode ser a pedido do Chefe do Executivo, de certo número de eleitores ou parlamentares. Somente o CN pode autorizá-lo. Como a CF de 1988 foi omissa quanto ao modo do seu exercício, até mesmo matéria constitucional pode ser referendada, inclusive emendas constitucionais;
                                     
                                              o   Plebiscito – é uma consulta prévia aos eleitores sobre assuntos políticos ou institucionais, antes de a lei ser elaborada. As perguntas são diretas e o povo responde, apenas, sim ou não. Cumpre ao Congresso Nacional formular os questionamentos. Lei 9709/98 – regulamenta estes dois institutos;

    ·         Ação Popular – art. 5º, LXXIII, da CF;

    ·         Iniciativa popular –art. 61, parágrafo 2º, da CF.

                                                Se se vive numa democracia representativa, necessita-se escolher quais serão os representantes; para isso, precisa-se de regras que regulamente a escolha dos representantes. Tais regras são denominadas de direitos políticos, previstos a partir do art. 14 da CF.
  • Só p/complementar os ótimos comentários:

    nossa democracia é semidireta e o voto é direto.

    Pode parecer besteira, mas eu confesso q me confundia nisso.. ñ sei se tem mais alguém q o faça.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • II - Formação de novos estados e municípios exige plesbicito

    III - Competência privativa do Presidente da República

  • Formação de novos estados é por plebiscit, já que a população interessada ser previamente ouvida. §3º do artigo 18 da CF: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA, ATRAVÉS DE PLEBISCITO e do Congresso Nacional, por Lei Complementar. 

  • Gabarito: A

     

    CORRETA: I. a iniciativa popular, exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles; 

    CF, artigo 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.


    ERRADA: II. o referendo, podendo ser utilizado pelo Congresso Nacional nos casos em que este decidir ser conveniente, indicado em casos específicos como para a formação de novos Estados e de novos Municípios; 

    CF, artigo 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    ERRADA: III. o plebiscito, espécie de consulta popular semelhante ao referendo, mas o único apto a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional.
    CF, artigo 84, caput: Compete privativamente ao Presidente da República:
    inciso XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

  • Bizu Item 1: Grave o número: 1503

    = 1%, 5 estados, 0,3%.

  • lembrando que tb cai direto:

    Incorporação, subdivisão ou desmembramento de ESTADOS: Plebiscito População diretamente interessada + Lei Complementar Federal 

    Incorporação, fusão ou desmembramento de MUNICÍPIOS: Plebiscito População dos Municípios Envolvidos + Estudos de viabilidade + Lei Estadual no período de Lei Complementar Federal

     

  • Compete privativamente ao Presidente da República:
    inciso XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

  • Constituição Federal:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;    

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • Gabarito: A. Conforme artigo 62, parágrafo 2º, da CF/88.

    A assertiva II está errada, porque o item trata, na verdade, de plebiscito.

    Assertiva III está errada, porque compete ao Presidente da República, nos casos previstos em lei

    complementar, permitir que forças estrangeiras transitem no território nacional (artigo 84, inciso XXII, da

    CF)


ID
264997
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as súmulas vinculantes, indique a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. CF, Art. 103-A. "O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006)."

    b) INCORRETA. A revisão e o cancelamento não podem ser provocados pelos legitimados da ação popular, mas sim, pelos legitimados da ação direta de inconstitucionalidade. CF, art. 103-A, § 2º "Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade."

    c) INCORRETA. Só o STF pode editar súmula vinculante, a teor do caput do art. 103-A acima transcrito.

    d) INCORRETA. Caberá reclamação ao STF quando ato administrativo ou decisão judicial contrariar súmula vinculante ou aplicá-la indevidamente. CF, art. 103-A, § 3º "Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."

    e) INCORRETA. A revisão é prevista na CF, e não há tal limitação. Art. 103-A. "O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. .§ 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade."
  •           SÚMULA VINCULANTE, é a jurisprudência que, quando votada pelo Supremo Tribunal Federal, se torna um entendimento obrigatório ao qual todos os outros tribunais e juízes, bem como a Administração Pública, Direta e Indireta, terão que seguir. Na prática, adquire força de lei, criando um vínculo jurídico e possuindo efeito erga omnes.

              Observe-se que a referida espécie de súmula não vincula o Poder Legislativo, sob pena de criar uma indesejável petrificação legislativa, nem o próprio STF, que pode alterar o seu entendimento esposado em súmula vinculante, através de votação que obedeça o mesmo quórum necessário à sua aprovação inicial (2/3 dos seus membros).

              A súmula vinculante foi criada em 30 de dezembro de 2004, com a Emenda Constitucional n° 45, que adicionou o artigo 103-A à Constituição Brasileira, artigo composto pelo seguinte texto:

    ´´O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei``.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´A``.

  • Isso é uma questão de uma prova para Juiz?? Prova de 2011??
    Tão fácil que o candidato erra...

  • Convém relembrar que a lei 11417/06 amplou o rol dos legitimados. Assim, além dos legitimados da ADi, porderão provocar o STF para aprovação, revisão ou cancelamento da súmula vinculante, os seguintes órgãos e autoridades : Defensor público geral da União; Tribunais superiores; tribunais de justiça; tribunais regionais; e, por fim, o municipio, de forma incidental.
  • Prova de juiz é tão fácil que só na primeira etapa reprova mais de 95%. Só as 300 (considerando que em SP dá 10 mil a 12 mil candidatos) melhores notas e empatados vão para a segunda etapa. Questão fácil tem, mas passar é outra coisa.

  • Fácil pra vc e fácil pra todos os concorrentes. Concurso não é igual prova de colégio q todo mundo que tira mais q 5 passa. Vc tem q ser melhor q os concorrentes. Certeza q quem passou nesse concurso acertou mais de 90% dessa prova, se as questões vieram nesse nível.

  • Só por God uma questão dessa na prova de juiz.


ID
265000
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Será apreciada apenas pelo STF. Lei 9.882/99, art. 1º. "A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público."

    b) INCORRETA. Quem pode propor a ADPF não são os legitimados para a ação civil pública, e sim, para a ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.882/99, art. 2o "Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;"

    c) CORRETA. Lei 9.882/99, art. 10, § 3o A decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público."

    d) INCORRETA. Lei 9.882/99, art. 4º, § 1o "Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade."

    e) INCORRETA. A decisão não se dá com a presença da maioria simples, e sim, de 2/3 dos ministros do STF. Lei 9.882/99, Art. 8o "A decisão sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros." 
  • Comentário à alternativa (D)

    A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é regida pelo ´´princípio da subsidiariedade``, segundo o qual a ADPF não será conhecida pelo STF quando houver outro meio eficaz de sanar a lesividade. Entretanto, é necessário avaliar se a medida alternativa é VERDADEIRAMENTE  eficaz para sanar a lesividade, seja ela medida de controle abstrato ou concreto. Afinal, mormente no controe concreto, dada a quantidade de outras medidas em nosso ordenamento que também seriam aplicáveis, com maior ou menor eficácia, em detrimento da ADPF, o julgamento em sede desta restaria quase impraticável se ao seu caráter subsidiário fosse dada rigorosa interpretação ao dispositivo da lei 9.882/1999. 

    Além disso, o entendimento doutrinário atual é no sentido de que, em primeira análise, há que se buscar alguma medida do controle abstrato de normas para sanar a lesividade (ADI, por exemplo).

  • LEI Nº9.882, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999:

    Art. 10. Julgada a ação, far-se-á comunicação às autoridades ou órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados, fixando-se as condições e o modo de interpretação e aplicação do preceito fundamental(ADPF).

    § 3o A decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´C``.
  • ASSERTIVA C

    Lei nº 9.882 art. 10 Julgada a ação, far?se?á comunicação às autoridades ou órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados, fixando?se as condições e o modo de interpretação e aplicação do preceito fundamental.

    § 3º A decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público.
  • Resposta letra D
    Vejamos alguma diferenças entre a ADIN e a ADPF


    ADIN ADPF Não cabe ADIN de lei municipal; Cabe ADPF de lei municipal; Não cabe de norma do DF no exercício de competência municipal; Cabe de norma distrital no exercício de competência municipal; Cabe ADIN de normas federais, estaduais, distritais (competência estadual), desde que tenha algumas características: genérica, abstrata, autônoma Cabe ADPF de normas federais, estaduais, distritais (competência estadual) desde que tenha 1 das características: seja anterior a CF/88 (05/10/88); ou seja específica (não genérica); ou seja concreta (não abstrata); ou seja secundária (não autônoma); ou tenha sido revogada (porque não cabe ADIN de norma revogada).  e gerada depois da CF/88; Cabe para levar ao STF uma controvérsia judicial quando potencialmente lesiva ao preceito fundamental;
  • Eu jurava que as decisões em ADPF não podiam vincular o Poder Legislativo. Fiquei horas para marcar uma resposta sabidamente errada, mas não poderia imaginar que o texto da lei 9882/99 não ressalva o Poder Legislativo. Oh céus....oh decoreba infernal...será que eu salguei a Santa Ceia??/rsrs

ID
265003
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Não há mais limitação de idade para os membros do CJN. CF, Art. 103-B. "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)"

    b) CORRETA. CF, art. 103-B,  § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009) 

    c) INCORRETA. O CNJ pode aplicar pena de disponibilidade. CF, art. 103-B, § 4º "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;"

    d) INCORRETA. A escolha não é aprovada pela Câmara dos Deputados, e sim, pelo Senado Federal. CF, art. 103-B, § 2º "Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal." (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    e) INCORRETA. Há prejuízo de suas normais atribuições no STJ. CF, art. 103-B, § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:
  • questao muito bem destrinchada pela colega.

    bons estudos!!!
  • Na letra A não seria mais de trinta e cinco e menos de sessenta e SEIS anos? Não seria por isso que está errada? Poderiam me explicar? Obrigada
  • SEGUNDO A NOVA REDAÇÃO DO ART. 103-B DA CF NÃO HÁ MAIS LIMITAÇÃO DE IDADE.
  • Olá vanessa,

    Obrigada pela explicação. Valeu!!
  • Essa questão estaria passível de anulação. Pois no Art. 103-B inciso XIII, § 2º, seria: Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a ESCOLHA pela maioria absoluta do Senado Federal, não a INDICAÇÃO como consta na questão, pois a indicação é feita por cada Tribunal específico constante dos incisos I ao XIII do Art 103-B da CF.

  • Para quem ama números e fez direito só por falta de opção, vai aí uma numerologia:

     

    CNJ é 1521 (15 membros, 2 anos mandato e 1 recondução);

     

    INICIATIVA POPULAR é 1503. (1 % elitorado nacional, 5 Estados pelo menos e 0,3 % em cada um destes Estados);

     

    Agora para quem gosta mesmo de tirar a prova  de uma soma à moda antiga (prova dos nove) é só somar os algarismos em ambas e o resultado tem que ser NOVE, se não der nove na hora da prova tá tudo errado!

     

    CNJ: 1+5+2+1=9

    INI. POPULAR:  1+5+0+3= 9

     

    Bricadeira, só para descontrair!

     

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    b) CERTO: Art. 103-B. § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    c) ERRADO: Art. 103-B. § 4º III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    d) ERRADO: Art. 103-B. § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    e) ERRADO: Art. 103-B, § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:


ID
265006
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos índios, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Conforme o art. 231, § 2º, da CF, o usufruto não cabe à União, e sim, aos índios. "§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes."

    b) INCORRETA. A autorização deve ser do Congresso Nacional, e não da FUNAI. CF, art. 231, § 3º - "O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei."

    c) INCORRETA. Os próprios índios podem ingressar em juízo, cabendo ao MP apenas intervir. CF, Art. 232. "Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo."

    d) CORRETA. CF, art. 231, § 5º - "É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco."

    e) INCORRETA. Não são anuláveis, mas sim, nulos. CF, art. 231, § 6º - "São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé."
  •           A Constituição reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Além disso, prevê que os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses(CF, art. 109, XI), intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo, demonstrando a intenção constitucional de proteção aos interesses indígenas.
              
              As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto EXCLUSIVO das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, compreendendo, pois, o uso e a fruição, quer se trate de minerais, de vegetais ou de animais. Além disso, são inalienáveis e indisponéveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

              O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. Não sendo, porém, permitida qualquer atividade garimpeira em cooperativa, e tampouco autorização ou concessão para a pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de mainerais garimpáveis, nas áreas indígenas(CF, art. 231, §6º).

              É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco a população, ou no caso de interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantindo, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco(PRINCÍPIO DA IRREMOVIBILIDADE DOS ÍNDIOS DE SUAS TERRAS).

              Por fim, determinou a CF que são NULOS e EXTINTOS, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere o art.231, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´D``.
  • Apenas complementando, o artigo 129, V da CF diz que cabe ao Ministério Publico defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas. Entretanto, essa função diz respeito aos interesses da comunidade indígena, e não interesses individuais dos índios. De repente, a letra C quis confundir com essa previsão.... 
  • OBSERVAÇÃO:  cuidado galera asvezes as bancas retiram a palavra "ad referendum" tornando a questão incorreta
  • Essa é aquela questão que só quem realmente estudou vai saber, porque todas as alternativas são bem convincentes, mas quando chega na letra D, a pessoa consegue matar a questão.

  •  Assertiva D correta. CF, art. 231, § 5º - "É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco." BONS ESTUDOS

  • Constituição Federal:

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

    § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.


ID
265009
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A autoridade competente para declarar a perda e a reaquisição da nacionalidade brasileira é o

Alternativas
Comentários
  • Resposta. E.

    A concessão da naturalização é faculdade exclusiva do Poder Executivo e far-se-á mediante portaria do Ministro da Justiça (Lei n.º 6.815/80, art. 111). Também foi delegada ao Ministro de Estado da Justiça a incumbência para a declaração da perda e para a reaquisição da nacionalidade brasileira (Decreto n.º 3.453, de 9 de maio de 2000).

  • A competência é do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, mas, atualmente está competência está delegada ao MINISTRO DA JUSTIÇA, através do DECRETO Nº 3.453, DE 9 DE MAIO DE 2000.
  • Perda da nacionalidade brasileira

    Art. 12, II da Constituição Federal de 1988

    Como se procede?  

     A perda da nacionalidade brasileira nos seguintes casos:

    • Quando o brasileiro naturalizado lesar o interesse nacional e tiver o ato da naturalização cancelado por meio de sentença judicial;
    • O brasileiro só perde sua nacionalidade caso adquira outra nacionalidade voluntariamente, porém, se a aquisição desta outra nacionalidade for por consangüinidade, ou seja, por ascendência ou por imposição do governo para exercício dos direitos civis ou como condição para permanecer naquele território, não acarretará na perda da nacionalidade brasileira;
    • Outra condição de perda da nacionalidade brasileira é a demonstração do desejo expresso e inequívoco de perdê-la e de mudar de nacionalidade. 
       

    Como requerer?

    Encaminhar o requerimento devidamente preenchido e acompanhado da documentação listada a este Ministério via carta registrada ou SEDEX, na Polícia Federal, no Protocolo Geral do Ministério da Justiça ou na repartição consular brasileira no exterior

    fonte: http://portal.mj.gov.br

  • Sem adentrar no mérito da questão, acredito que tal questão não pode ser considerada pertencente ao ramo do 'Direito Eleitoral', porque nada há na legislação eleitoral qualquer dispositivo que trata do assunto; talvez seja questão mais afeta ao direito constitucional puro, tendo em vista que a nacionalidade é tratada no bojo da constituição, ou direito administrativo, em razão do ato administrativo  que traz a delegação explicada pelos colegas...

  • Pessoal, corrijam-se se eu estiver errado, mas acredito que houve um equívoco na redação do enunciado desta questão, uma vez que a autoridade competente para declarar a perda e a reaquisição da nacionalidade brasileira é do Presidente da República, uma vez que a competência é irrenunciável, indelegável, intransferível. O que ocorre hoje é que o Presidente delegou essa atribuição ao Ministro da Justiça, no entanto, a competência continua sendo sua, passível de revogação da atribuição a qualquer momento por ato do próprio Presidente.
     
    Talvez nessa questão o sentido de competência a que o examinador quis utilizar foi o de qual autoridade tem a capacidade para executar tal ato administrativo.
     
    Mesmo assim, marquei a opção incorreta por me apegar ao pé dos conceitos de atos administrativos.
  • Discordo do gabarito dessa questão. A Lei 818/1949, que regula a aquisição, a perda e a reaquisição da nacionalidade dispõe expressamente, em seu art. 23, que a perda da nacionalidade será decretada pelo Presidente da República:

      Art. 23. A perda da nacionalidade, nos casos do art. 22, I e II, será decretada pelo Presidente da República, apuradas as causas em processo que, iniciado de ofício, ou mediante representação fundamentada, correrá no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ouvido sempre o interessado.


    Dessa forma, a competência é do Presidente da República, mesmo que tenha sido delegada para o Ministro da Justiça!

  • de acordo com o decreto O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, daConstituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19 da Medida Provisória no 1.999-17, de 11 de abril de 2000, e 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, D E C R E T A :

    Art. 1o Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça, vedada a subdelegação, para declarar a perda e a reaquisição da nacionalidade brasileira nos casos previstos nos arts. 12§ 4o, inciso II, da Constituição, e 22, incisos I e II, e 36 da Lei no 818, de 18 de setembro de 1949.

    Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 9 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

    Pedro Parente

    Publicado no D.O. de 10.5.2000

    Questão correta letra "e"

  • Quando se delega uma competência a autoridade não a perde. Mesmo no caso de delegação a autoridade continua competente para a prática do ato.
    Portanto, ainda que reconhecida a delegação ao Ministro da Justiça, o Presidente continua competente para a declarar a parda ou reaquisição de nacionalidade.

    A questao estaria certa, se houvesse apenas a alternativa do ministro da justiça, apenas a do presidente da republica, ou uma altenativa com ambos... Como está são duas respostas corretas.

  • Já pensou se agora a gente tiver que saber todas as matérias que já foram delegadas pela autoridade competente? Não dou conta não...prefiro abandonar o barco.....esses concursos estão perdendo a ligação com a realidade, com a razoabilidade, com o bom senso....afff....desgosto!!!
  • Sem prejuízo da competência do Presidente da República e de eventual delegação ao Ministro da Justiça, cabe lembrar que, na hipótese de cancelamento de naturalização em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, a competência é da autoridade judicial.

  • A questão diz autoridade competente. Mesmo havendo delegação não há perda da competência, o Presidente continua sendo competente, portanto ao meu ver as duas respostas estão corretas e a questão deveria ser anulada.

  • A questão diz autoridade competente. Mesmo havendo delegação não há perda da competência, o Presidente continua sendo competente, portanto ao meu ver as duas respostas estão corretas e a questão deveria ser anulada.

  • A questão diz autoridade competente. Mesmo havendo delegação não há perda da competência, o Presidente continua sendo competente, portanto ao meu ver as duas respostas estão corretas e a questão deveria ser anulada.

  • A questão diz autoridade competente. Mesmo havendo delegação não há perda da competência, o Presidente continua sendo competente, portanto ao meu ver as duas respostas estão corretas e a questão deveria ser anulada.

  • Olá pessoal,

    Realmente não concordo com o gabarito adotado pela banca. Acredito que se a questão fosse cobrado depois de fevereiro de 2013 a resposta seria outra, pois de acordo com o atual entendimento do STF o Ministro da Justiça não poderá declarar perda de naturalização, ficando a cargo do Poder Judiciário.

    "Segundo o art. 12, § 4º, I, da CF/88, após ter sido deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial, mesmo que o ato de concessão da naturalização tenha sido embasado em premissas falsas (erro de fato). O STF entendeu que os §§ 2º e 3º do art. 112 da Lei n.º 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) não foram recepcionados pela CF/88. Assim, o Ministro de Estado da Justiça não tem competência para rever ato de naturalização. STF. Plenário. RMS 27840/DF, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 7/2/2013 (Info 694)."

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Decorre do decreto 3453/2000, que delega competência ao ministro de estado da justiça para declarar a perda e a requisição da nacionalidade brasileira. 

  • Aquisição de outra nacionalidade (art.12, §4º, II): Essa
    segunda hipótese de perda de nacionalidade se aplica tanto a
    brasileiros natos quanto a brasileiros naturalizados. É o que a
    doutrina denomina de perda-mudança ou de perda da
    nacionalidade por naturalização voluntária. Destaque-se que a
    reaquisição de nacionalidade brasileira no caso de perda por
    naturalização voluntária será feita mediante decreto do
    Presidente da República, se o indivíduo estiver domiciliado no
    Brasil.

  • O art. 12, § 4º, da CF/88, estabelece os casos em que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro. São eles: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. 

    De acordo com a Lei 818/49, art. 23, a perda da nacionalidade nos casos do art. 12, § 4º, II, será decretada pelo Presidente da República, apuradas as causas em processo que, iniciado de ofício, ou mediante representação fundamentada, correrá no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ouvido sempre o interessado. No entanto, o art. 1, do Decreto 3452/00 delega a competência ao Ministro de Estado da Justiça, vedada a subdelegação, para declarar a perda e a reaquisição da nacionalidade brasileira nos casos previstos nos arts. 12, § 4º, II, da CF/88 e art. 22, I e II e 36, da Lei n. 818/49.

    A perda da nacionalidade brasileira por decisão judicial transitada em julgado ocorre na hipótese prevista no art. 12, § 4º, I, da CF/88. Nesse caso, o indivíduo poderá readquiri-la somente por meio de decisão favorável em ação rescisória. Por sua vez, o art. 24, da Lei n. 818/49, estabelece que no caso do art. 12, § 4º, I, o processo para cancelamento da naturalização será da atribuição do Juiz de Direito competente para os feitos da União, do domicílio do naturalizado, e iniciado mediante solicitação do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, ou representação de qualquer pessoa. 

    RESPOSTA: (E)

  • A competência para declarar a perda e a reaquisição da nacionalidade
    foi delegada pelo Chefe do Executivo ao Ministro da justiça
    por meio do Decreto 3.453/2000.

  • A questão erra ao generalizar a perda da nacionalidade às hipóteses de declaração pelo Poder Executivo. Ocorre que nem toda perda da nacionalidade é declarada pelo Executivo, a exemplo da perda por decisão judicial. Questão muito mal elaborada.

  • Esse professor do qc ao invés de ajudar ele só atrapalha. Fala muito e explica zero . seja simples porém objetivo.

    .

  • DIRETO AO PONTO: (NO MEU VADE DA JUSPODVM HAVIA UMA REMISSÃO AO EXCERTO ABAIXO)

    DECRETO 3.453/2000 - Art. 1o  Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça, vedada a subdelegação, para declarar a perda e a reaquisição da nacionalidade brasileira nos casos previstos nos arts. 12, § 4o, inciso II, da Constituição, e 22, incisos I e II, e 36 da Lei no 818, de 18 de setembro de 1949.


ID
265012
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana, ainda precisa observar os preceitos que seguem:

Alternativas
Comentários
  • a resposta a essa questao é dada pelo art. 17 da CF

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • O problema da C é que está incompleta e nesse caso torna-a errada, pois a CF determina que os partidos observem tal lista de preceitos, não dando liberdade de deixar algum de fora.
  • Erro da Questão C.
    Além de dispor de uma redação incompleta, conforme observação da colega, a questão apresenta um erro. É proibido, ao partido político, receber recursos financeiros de GOVERNO ESTRANGEIRO e não de entidade estrangeira, como dispõe à alternativa C.
    Lei 9096/95:


    Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

            I - entidade ou governo estrangeiros;

    Um forte abraço a todos!!!!
  • Comentário do Lucio está completamente errado.

    O Partido não poderá receber recursos de entidade estrangeira ou governo estrangeiro.

    Vide que a palavra (adjetivo) "estrangeiro" está no plural, concordando tanto com o substantivo "entidade", quanto com o substantivo "governo".
  • Letra "D": "Subordinação a governo estrangeiro"? ESta questão é absurda, pode a assertiva "C" estar incompleta mas é a menos errada, questão passível de anulação...
  • A letra "D" está copiando o art. 17 da Constituição:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

  • Bizu para lembrar os preceitos a serem observados pelo partido:

     

    PROf.  CA FU do PRE

     

    Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; 


    Caráter nacional;

    Funcionamento parlamentar de acordo com a lei. 


    Prestação de contas à Justiça Eleitoral;

     

    ;D

  • caráter nacional, proibição de recebimento de recursos financeiros de governo ou entidade estrangeira e prestação de contas à Justiça Eleitoral.

    funcionamento parlamentar de acordo com a lei, prestação de contas à Justiça Eleitoral, proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes e caráter nacional.

    A C e a D são iguais... A D diz mais, mas a C é igual.

    Creio que é motivo bastante para anulação.

    Abraços.

  • 02/06/2020 - Errei ao marcar a letra C.

    Ocorre que a C não está errada, mas a letra D está mais completa (odeio questões assim porque acabo preferindo marcar aquelas com menos informações, mas que tenho certeza que estão corretas do que aquelas que trazem mais, com receio de cair em alguma pegadinha... Caí de qualquer forma. Enfim, eu que lute.)

    ________________________________________

    Vejamos o comentário do usuário Lúcio Weber comparado as alternativas:

    ''C) caráter nacionalproibição de recebimento de recursos financeiros de governo ou entidade estrangeira e prestação de contas à Justiça Eleitoral.

    D) funcionamento parlamentar de acordo com a lei, prestação de contas à Justiça Eleitoralproibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes e caráter nacional.

    A C e a D são iguais... A D diz mais, mas a C é igual.''

  • A pessoa ainda ganhar dinheiro pra elaborar uma questão ridícula dessa é bronca


ID
265015
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A elegibilidade é a regra e são elegíveis todos os que atenderem às condições estabelecidas, que são:

Alternativas
Comentários
  • Resposta. D.
    São condições de elegibilidade, nos termos do § 3º do art. 14 da Constituição Federal:
    I) a nacionalidade brasileira;
    II) o pleno exercício dos direitos políticos;
    III) o alistamento eleitoral;
    IV) o domicílio eleitoral na circunscrição;
    V) a filiação partidária; e
    VI) a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; e
    d) dezoito anos para Vereador.
  • a) incompleta.
    b) incompleta.
    c) incompleta. Além de que a filiação não é eleitoral, é partidária.
    d) correta.
    e) a escolaridade não é uma das condições.***


    Comentário sobre a alternativa E, que cita escolaridade como uma das condições:

    ***Não podemos confundir escolaridade com alfabetização.

    O sujeito não pode ser analfabeto, pois a CF (art. 14- p.4º) diz que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.  Além de que:

    Segundo Bottallo, Pazzo e Weiss, "basta que o interessado revele rudimentos de leitura e escrita para que possa habilitar-se como candidato", pois segundo entendimento do TSE no Respe n 30071 de 14/10/2008, relatado pelo Ministro Arnaldo Versiani: "o rigor da aferição no que tange à alfabetização do candidato não pode configurar um cerceio ao direito atinente à inelegibilidade." 

  • Lembrem-se: Vamos eleger um BRASILEIRO PLENAMENTE FALIDO.
    Condições:

    Brasileiro: Nacionalidade Brasileira
    Plenamente: Pleno Exercício dos direitos políticos
    F: Filiação Partidária
    ALI: Alistamento Eleitoral
    DO: Domicílio Eleitoral na circunscrição
  • É bom lembrar que escolaridade não é exigida, porém o candidato não pode ser analfabeto, portanto, mesmo que o candidato não tenha formação alguma em escolas regulares, este não sendo analfabeto, pode se candidatar.
  • Que questão mal feita. Ela fala somente em "domicílio", sendo que o certo é "domicílio eleitoral na circunscrição".
  • Não se confundem condições de elegibilidade (positivas) com as inelegibilidades (negativas).
    O analfabetismo vem previsto dentre as inelegibilidades.
  • Fiquei na dúvida quanto a questões dos militares, que podem candidatar-se sem ter filiação partidária... Logo, se meu raciocínio estiver correto, todas as assertivas estão erradas.

  • Estou com o "Franco"... Domicílio é conceito civil.

  • domicílio e domicílio eleitoral são coisas distintas...

  • GABARITO LETRA D 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 14 § 3º

     

    São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

     

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

     

    III - o alistamento eleitoral;

     

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     

    V - a filiação partidária; Regulamento

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

    d) dezoito anos para Vereador.

  • BRINCADEIRA DA BANCA, ME MANDA PROCURAR A MENOS ERRADA SENDO QUE TODAS ESTÃO INCOMPLETAS E COM PEQUENOS ERROS!

    A CF diz:  III - o alistamento eleitoral; e o  examinador diz: alistamento (alistamento militar? alistamento como voluntário? como doador de sangue?...)

    A CF diz:  IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;  o  examinador diz: domicílio ( domicílio civil? domicílio para cumprir obrigações?...);

    A CF diz:  VI - a idade mínima de; o  examinador diz: idade (minima? máxima? exata?) prevista na Constituição

     

    d) a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, alistamento, domicílio e filiação partidária e idade prevista na Constituição.

     

    CF/1988 

    ARTIGO 14 § 3º

    São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

  • Assertivas bem incompletas, pra quem não decorou artigo poderia se confundir com a letra E, ao falar em escolaridade, afinal os analfabetos embora alistáveis facultativamente, são inelegíveis. A questão tinha que ser mais clara e falar- com base na CF.. CABE UM BELO RECURSO AÍ.. RS

  • Vamos eleger um BRASILEIRO PLENAMENTE FALIDO.

    Condições:

    Brasileiro: Nacionalidade Brasileira

    Plenamente: Pleno Exercício dos direitos políticos

    F: Filiação Partidária

    ALI: Alistamento Eleitoral

    DO: Domicílio Eleitoral na circunscrição

  • RE CUR SO!

    Questão lacunosa! Domicílio onde? Basta ter domicílio? Óbvio que não, deve ser na circunscrição!


ID
265018
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Leia atentamente as assertivas a seguir.

I. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da proclamação dos resultados eleitorais.
II. A ação de impugnação de mandato é exercível por qualquer cidadão e se submete ao princípio da mais completa publicidade.
III. É vedada a cassação de direitos políticos, enquanto que a perda ou suspensão de direitos políticos decorrem de várias causas.
IV. Os casos de inelegibilidade previstos na Carta Republicana constituem numerus clausus.
V. A vida pregressa do candidato pode ser considerada para fins de inelegibilidade.
VI. A impugnação do mandato eletivo não prescinde de provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

São corretas apenas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C.
                Vejamos cada uma das assertivas:
    I) Errada.O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação (CF, art. 14, § 10).
    II) Errada.Cidadão é parte ilegítima para propor ação de impugnação de mandato eletivo. A AIME pode ser promovida por partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral.
    III) Certa.É vedada a cassação de direitos políticos, enquanto que a perda ou suspensão de direitos políticos decorrem das cinco hipóteses contidas no art. 15 da Constituição Federal.
    IV) Errada.Os casos de inelegibilidade previstos na Carta Republicana não constituem “numerus clausus”, pois outras hipóteses podem vir a ser instituídas por lei complementar (CF, art. 14, § 9º).
    V) Certa.A vida pregressa do candidato pode ser considerada para fins de inelegibilidade (CF, art. 14, § 9º).
    VI) Certa.“O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude” (CF, art. 14, § 10).
  • AÇÃO FUNDAMENTO FINALIDADE PRAZO P/INTERPOR PRAZO FINAL LEGITIMADOS LEGISLAÇÃO COMPETÊNCIA AIRC Falta de condição de elegibilidade, ocorrência de cond. de inelegibilidade, descumprimento de formalidade legal Desconstituir o registro de um candidato Após a publicação do registro do candidato 5 dias após a publicação do registro de candidatos MP, Partido, Coligação, Pré-Candidato, Candidato Procedimento – LC 64 Arts. 2º a 16. CPC Subsidiário TSE – Qdo for candidato a PR ou VPR
    TREs – Governador, Vice, Deputados, Senadores
    Juízes Eleitorais – Prefeito ou Vice AIJE Ocorrência de abuso de poder econômico, político ou nos meios de comunicação Constituir inelegibilidade e cassação do registro ou diploma do candidato Desde o início do processo eleitoral Até a diplomação dos eleitos MP, Partido, Coligação, Candidato LC 64 Art. 22 Eleições Pres: TSE – Corr. Geral
    Federais e Estaduais:TREs – Corr. Regional Eleitoral
    Eleições Munic:Juiz Eleitoral AIME Abuso de poder econômico, corrupção e fraude Cassar mandato ante a ocorrência das condições ao lado Após a diplomação dos candidatos Até 15 dias após a diplomação dos eleitos MP, Partido, Coligação, Candidato CF/88 §§10 e 11 do Art. 14 TSE – Qdo for candidato a PR ou VPR
    TREs – Governador, Vice, Deputados, Senadores
    Juízes Eleitorais – Prefeito ou Vice RCED Inelegibilidade ou incompatibilidade, concessão e denegação do diploma em contradição com prova nos autos * Desconstituir o diploma do candidato Após a sessão de diplomação dos candidatos Prazo decadencial de até 3 dias da diplomação ou no caso de novas eleições Partido, candidato eleito e diplomado, suplente, MP Código Eleitoral – Lei 4.737 Art. 262. Numerus clausus TREs – Eleições Municipais
    TSE – Eleições federal e estadual * Segundo Jairo Gomes, 2011, na prática, o RCED é manejado na hipótese dos incisos I e IV do Art. 262 do CE, sendo, atualmente, improvável a ocorrência dos demais. mailto:pacbarros@gmail.com
  • Complementando
    II -

    “[...] Ação de impugnação de mandato. Legitimidade ativa. [...] – Na ausência de regramento próprio, esta Corte assentou que, tratando-se de ação de impugnação de mandato eletivo, são “legitimadas para a causa as figuras elencadas no art. 22 da Lei de Inelegibilidade” (Ag n. 1.863-SE, rel. Min. Nelson Jobim, DJ 7.4.2000). [Ac. TSE n. 21.218, de 26.8.2003, Rel. Min. Peçanha Martins.]

    [...] Ação de impugnação de mandado eletivo por simples eleitor. Impossibilidade. Precedentes do TSE. Recurso improvido.” [Ac. TSE n. 498, de 25.10.2001, Rel. Min. Sepúlveda Pertence.]

  • números clausus=taxativo

    números apertus=exemplificativo

    prescinde=não precisa

    não prescinde=precisa

  • Quanto à afirmativa II, a ação de impugnação do mandato não se submete ao princípio da mais completa publicidade. Pelo contrário: ela tramitará em segredo de justiça, vejam:

    CF - Art. 14, § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Q dificil

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ITEM I - INCORRETO 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    ===========================================

     

    ITEM II - INCORRETO 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

     

    ===========================================

     

    ITEM III - CORRETO

     

    ARTIGO 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


    ===========================================

     

    ITEM IV - INCORRETO 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.  

     

    ===========================================

     

    ITEM V - CORRETO

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.  

     

    ===========================================

     

    ITEM VI - CORRETO 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.


ID
265021
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Relativamente à compra e venda, aponte a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • d) o artigo 499 do novo Código Civil Brasileiro.
    Diz o referido artigo 499 - É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluidos da comunhão.
  • a) NULO é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço (art. 489 CC)

    b) Art. 485 CC. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

    Art. 486 CC. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

    Art. 487 CC. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

    c) Art. 509 CC. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição SUSPENSIVA, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

    d) Art. 499 CC. É LÍCITA a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    e) Art. 503 CC. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma NÃO autoriza a rejeição de todas.



     

  • A alternativa correta seria a letra C - Artigo 509 CC
  • Cuidado ao comentar Ideli. A alternativa certa é a letra B, a alternativa C fala em condição resolutiva, quando na verdade o texto legal traz a condição suspensiva.

  • Depois que se lê os comentários fica facil! obg.

  • Código Civil:

    Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

    Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

    Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

    Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.

    Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.

    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

    Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

    Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

    Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.

    Parágrafo único. Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio.

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.


ID
265024
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Leia as afirmativas sobre as Duplicatas.

I. Poderão ser extraídas da fatura no ato de sua emissão para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.
II. O foro competente para a cobrança judicial da duplicata ou da triplicata é o da praça de pagamento constante do título, ou outra de domicílio do comprador e, no caso de ação regressiva, a dos sacadores, dos endossantes e respectivos avalistas.
III. Quando o comprador tiver direito a qualquer rebate, a duplicata indicará exclusivamente o valor líquido que o comprador deverá reconhecer como obrigação de pagar.
IV. As empresas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis, que se dediquem à prestação de serviços, poderão, também, na forma da lei, emitir fatura e duplicata.

É correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Lei 5.474/67 - Lei das Duplicatas

    I - Correta:
     Art . 1º Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador.

      § 1º A fatura discriminará as mercadorias vendidas ou, quando convier ao vendedor, indicará sòmente os números e valores das notas parciais expedidas por ocasião das vendas, despachos ou entregas das mercadorias.

      Art . 2º No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.



    II - Correta - Art 17 - O foro competente para a cobrança judicial da duplicata ou da triplicata é o da praça de pagamento constante do título, ou outra de domicílio do comprador e, no caso de ação regressiva, a dos sacadores, dos endossantes e respectivos avalistas.

    III - Errada - Art . 3º A duplicata indicará sempre o valor total da fatura, ainda que o comprador tenha direito a qualquer rebate, mencionando o vendedor o valor líquido que o comprador deverá reconhecer como obrigação de pagar.

    IV - Correta - Art . 20. As emprêsas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis, que se dediquem à prestação de serviços, poderão, também, na forma desta lei, emitir fatura e duplicata.
  • A menos que a questão exigisse a letra da lei das duplicatas, a alternativa I está errada. Vejamos:

    "...ao contrário do que pode parecer após uma primeira leitura desse artigo (art. 2º da Lei das Duplicatas), não se deve entender que a duplicata é efetivamente o único título que pode ser emitido para documentar uma compra e venda. Essa regra, na verdade, exclui apenas a possibilidade de emissão de letra de câmbio, mas é plenamente possível a emissão de nota promissória ou cheque, por exemplo. Nesse sentido, aliás, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça:

    Comercial. Venda de mercadorias. Emissão de nota promissória e duplicata. Cobrança via executiva da primeira. Possibilidade. Lei n. 5.474/68, Art. 2.°. Interpretação. I. A restrição contida no art. 2.° da Lei n. 5.474/68 refere-se apenas à emissão de qualquer outro título, que não a duplicata, “para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador”, não obstando, todavia, que o devedor emita nota promissória comprometendo-se a pagar o débito decorrente da compra e venda mercantil realizada entre as partes. II. Hígida, pois, a execução baseada nas notas promissórias assim emitidas. III. Recurso especial não conhecido (STJ, RESP 136.637/SC, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ 28.10.2002, p. 321)."

    Fonte: Direito Empresarial Esquematizado - prof. André Luiz Santa Cruz Ramos. p. 442

  • C) I, II, IV


ID
265027
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Emitida cédula de crédito comercial representativa de uma dívida:

I. sua inadimplência poderá redundar, caso mencionada a circunstância no documento, na aplicação de juros capitalizados mensalmente;
II. a cédula de crédito comercial é promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída;
III. a cédula de crédito comercial não poderá ser redescontada;
IV. importa em vencimento antecipado da dívida resultante da cédula, independentemente de aviso ou de interpelação judicial, a inadimplência de qualquer obrigação do emitente do título ou, sendo o caso, do terceiro prestante da garantia real.

Está correto apenas o contido em

Alternativas
Comentários
  • O ITEM III está errado, pois, conforme a lei 6840 que regula a o título de crédito comercial, o artigo   "Art. 5º Aplicam-se à Cédula de Crédito Comercial e à Nota de Crédito Comercial as normas do Decreto-lei nº 413, de 9 de janeiro 1969, inclusive quanto aos modelos anexos àquele diploma, respeitadas, em cada caso, a respectiva denominação e as disposições desta Lei". O decreto lei 413 regula os títulos de créditos industriais, onde, em seu artigo  Art 61 diz: ". A cédula de crédito industrial e a nota de crédito industrial poderão ser redescontadas em condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional". .
  • Porque será que ninguém mais lançou nenhum comentário? perguntinha difícil essa heim..
  • I - correto - o STJ admite a capitalização mensal de juros. Veja-se sumula 93.
    II - correto - texto do art. 9 do Decreto 413/69.
    III - errada -  a cédula pode ser redescontada, conforme art. 61 do referido Decreto 413.
    IV - correto - art. 11 do Decreto 413.
  • o que é redesconto nesse caso??
  • Redesconto:
    É um dos instrumentos de política monetária utilizado pelo banco central para regular o sistema de liquidez do sistema bancário. Ë utilizado quando os bancos comerciais, apesar de todas as suas previsões de caixa, necessitam de reforço caixa ou ficam a descoberto na compensação de cheque. Nestes casos o banco emite uma nota promissória a favor do Banco Central e recebe um crédito em sua conta de depósito no Banco do Brasil.
    http://economiabr.net/dicionario/economes_r.html
  • Colegas, para facilitar os estudos, transcrevi aqui os dispositivos mencionados pelo Colega Otávio Caldeira, em seus precisos comentários!
    Sucesso a todos!
    RESPOSTAS (Otávio Caldeira)
    I - correto - o STJ admite a capitalização mensal de juros. Veja-se sumula 93.
    STJ Súmula nº 93 - 27/10/1993 - DJ 03.11.1993
    Cédulas de Crédito Rural, Comercial e Industrial - Pacto de Capitalização de Juros
    A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros.
    II - correto - texto do art. 9 do Decreto 413/69.
    Art 9º A cédula de crédito industrial e promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída.
    III - errada -  a cédula pode ser redescontada, conforme art. 61 do referido Decreto 413.
    Art 61. A cédula de crédito industrial e a nota de crédito industrial poderão ser redescontadas em condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
    IV - correto - art. 11 do Decreto 413.
    Art 11. Importa em vencimento antecipado da dívida resultante da cédula, independentemente de aviso ou de interpelação judicial, a inadimplência de qualquer obrigação do eminente do título ou, sendo o caso, do terceiro prestante da garantia real.
    § 1º Verificado o inadimplemento, poderá, ainda, o financiador considerar vencidos antecipadamente todos os financiamentos concedidos ao emitente e dos quais seja credor.
    § 2º A inadimplência, além de acarretar o vencimento antecipado da dívida resultante da cédula e permitir igual procedimento em relação a todos os financiamentos concedidos pelo financiador ao emitente e dos quais seja credor, facultará ao financiador a capitalização dos juros e da comissão de fiscalização, ainda que se trate de crédito fixo.
     

ID
265030
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nas sociedades simples, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a alternativa "D" esta correta conforme art. 1013 do CC
    Art. 1.013. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.

    veremos os erros das demais alternativa

    a alternativa "A" esta errada porque ainda prevalece o beneficio de ordem, ou seja, primeiro deve-se executar os bens da sociedade conforme art.1023 do CC

      a alternativa "B" esta errada porque o socio que participa com serviço apenas recebera os lucros e nao as perdas conforme art. CC

    Art. 1.007. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.


    Art. 1.023. Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.



    a alternativa "C" esta errada e o examinador inverteu os conceitos. se for os poderes previsto em clausula contratual sao irrevogaveis, salvo por justa causa reconhecida judicialmente ou pela maioria dos socios e se por ato apartado sao revogaveis, conforme art. 1019

    Art. 1.019. São irrevogáveis os poderes do sócio investido na administração por cláusula expressa do contrato social, salvo justa causa, reconhecida judicialmente, a pedido de qualquer dos sócios.

    Parágrafo único. São revogáveis, a qualquer tempo, os poderes conferidos a sócio por ato separado, ou a quem não seja sócio.

    a alternativa "E" esta errada porque pode ter estipulacao contratual de exclusao de lucros e perdas conforme art. 1007.
     

    Art. 1.007. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.

  • OBSERVAÇÃO: em verdade, a letra "E" está errada porque é NULA a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas, e não ANULÁVEL como refere a questão.

    CC. Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.
  • A- Errada, existe o benefício de ordem, conforme determina o art. 1023. A alternativa repete a redação do art. 990 que, no entanto, trata das sociedades em comum. Foi uma pegadinha bem feita, eu mesma caí.

    B-  Errada, o sócio que contribui com a prestação de serviços somente participa dos lucros na proporção das médias do valor das quotas - art. 1.008.

    C-  Errada, são irrevogáveis os poderes do sócio investido na administração pelo contrato social, salvo se comprovada a justa causa judicialmente. Art. 1019.

    D- Correta, redação do art. 1.013 do CC.

    E- Questão duvidosa, uma vez que o art. 1.008 diz que é NULA a estipulação contratual que exclua qualquer sócio dos lucros e das perdas.
  • À guisa de retificação do excelente comentario da Ana, o fundamento do erro da alternativa B é o artigo 1007 do CC.

    Agradeço a todos pelos comentários..

  • Pessoal, o erro da letra "e" é a palavra anulável, pois segundo determina o art. 1008 do CC "é nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio da participar dos lucros e das perdas". Como podemos ver é nula desde a sua origem e não anulável como sugere a questão.

    Bons estudos
  •  O ART.990,CC: TODOS OS SÓCIOS RESPONDEM SOLIDÁRIA E ILIMITADAMENTE PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, EXCLUÍDO DO BENEFÍCIO DE ORDEM, PREVISTO NO ART. 1.024, AQUELE QUE CONTRATOU PELA SOCIEDADE REFERE-SE A SOCIEDADE EM COMUM.
  • CUIDADO: Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem – referente à execução em primeiro lugar dos bens sociais – aquele que contratou pela sociedade -> Trata da sociedade EM COMUM (despersonificada) e NÃO da sociedade SIMPLES (personificada).

  • Código Civil. Sociedade Simples:

    Dos Direitos e Obrigações dos Sócios

    Art. 1.001. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.

    Art. 1.002. O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social.

    Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

    Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.

    Art. 1.004. Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.

    Parágrafo único. Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1º do art. 1.031.

    Art. 1.005. O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.

    Art. 1.006. O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.

    Art. 1.007. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.

    Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.

    Art. 1.009. A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.


ID
265033
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No tocante à sociedade limitada, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) nas omissões do respectivo capítulo do Código Civil que a regulamenta e do seu contrato social, rege-se pelas normas atinentes à sociedade anônima. ERRADO - Art. 1.053 do CC: A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. Parágrafo único.  contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

    c) a administração atribuída no contrato a todos os sócios estende-se, de pleno direito, aos que posteriormente adquiram essa qualidade. ERRADO - Art. 1.060, p.u., CC: A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.
          d) o capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio, permitida contribuição que consista em prestação de serviços. ERRADO. A primeira parte da assertiva está correta ("o capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio"), mas o complemento não. Segundo o art. 1.055, §2º, "É vedada contribuição que consista em prestação de serviços"

    e) estabelecido um Conselho Fiscal, seus membros não poderão ser remunerados. ERRADO. Art. 1.068, CC. A remuneração dos membros do conselho fiscal será fixada, anualmente, pela assembléia dos sócios que os eleger.

    RESPOSTA CORRETA: B

    Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1010, serão tomadas em reunião ou em assembleia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.

    §3º. A reunião ou a assembléia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas.
  • Alternativa "E" falso:

    Art. 1.068. A remuneração dos membros do conselho fiscal será fixada, anualmente, pela assembléia dos sócios que os eleger.

  • Complementando, em relação à alternativa B:
    CC art. 1072 § 1º - A deliberação em assembleia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.
  • rege nas omissões -------/ sociedade simples

    rege supletivamente ------/ sociedade anonima


ID
265036
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial:

I. quando houver sido rejeitado o plano de recuperação;
II. por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação;
III. pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo improrrogável de trinta dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial;
IV. se o devedor, sem previsão no plano de recuperação judicial, procede à liquidação precipitada de seus ativos.

É correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 73 da lei 11.101. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial:

            I – por deliberação da assembléia-geral de credores, na forma do art. 42 desta Lei;

            II – pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo do art. 53 desta Lei;

            III – quando houver sido rejeitado o plano de recuperação, nos termos do § 4o do art. 56 desta Lei;

            IV – por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação, na forma do § 1o do art. 61 desta Lei.

    Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência(...).

  • Com relação ao item IV, ver o art. 94, III, "a", L_11.101/05:

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

            III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:

            a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;

  •  a

    I, II e IV.

  • O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial:

    I- quando houver sido rejeitado o plano de recuperação --> CERTO- conforme o art. 73, III, da LF

    II- por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação- CERTO- conforme o art. 73, IV, da LF

    III- pela nao apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo improrrogável de 30 dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial - ERRADO- de acordo com o art. 53 da LF, o plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo imprrorogável de  60 DIAS da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.

    IV- se o devedor, sem previsão no plano de recuperação judicial, procede à liquidação precipitada de seus ativos- CERTO- conforme o art. 73, parágrafo único, 2a parte, da LF- "(...) ou por prática de ato previsto no inciso III do caput do art. 94 desta Lei"

  •    Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial:

            I – por deliberação da assembléia-geral de credores, na forma do art. 42 desta Lei;

            II – pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo do art. 53 desta Lei;

            III – quando houver sido rejeitado o plano de recuperação, nos termos do § 4o do art. 56 desta Lei;

            IV – por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação, na forma do § 1o do art. 61 desta Lei.

            Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede a decretação da falência por inadimplemento de obrigação não sujeita à recuperação judicial, nos termos dos incisos I ou II do caput do art. 94 desta Lei, ou por prática de ato previsto no inciso III do caput do art. 94 desta Lei.

     

    Como se extrai do Parágrafo Único do artigo supratranscrito, pode ser decreta a falência em qualquer das hitóteses dos artigo 94 da Lei nº 11.101/05, quais sejam: IMPONTUALIDADE NO PAGAMENTO, EXECUÇÃO FRUSTRADA e ATOS DE FALÊNCIA (caso do inciso IV da assertiva acima, em que o devedor procede à liquidação precipitada de seus ativos).

     

  • Lei de Falência:

    DA CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA

    Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial:

    I – por deliberação da assembléia-geral de credores, na forma do art. 42 desta Lei;

    II – pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo do art. 53 desta Lei;

    III – quando houver sido rejeitado o plano de recuperação, nos termos do § 4º do art. 56 desta Lei;

    IV – por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação, na forma do § 1º do art. 61 desta Lei.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede a decretação da falência por inadimplemento de obrigação não sujeita à recuperação judicial, nos termos dos incisos I ou II do caput do art. 94 desta Lei, ou por prática de ato previsto no inciso III do caput do art. 94 desta Lei.

    Art. 74. Na convolação da recuperação em falência, os atos de administração, endividamento, oneração ou alienação praticados durante a recuperação judicial presumem-se válidos, desde que realizados na forma desta Lei.

    Art. 61. Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial.

    § 1º Durante o período estabelecido no caput deste artigo, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 73 desta Lei.

    § 2º Decretada a falência, os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os valores eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente praticados no âmbito da recuperação judicial.

  • III- pela nao apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo improrrogável de 30 dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial - FALSA

    art. 53 da LF, o plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo imprrorogável de 60 DIAS da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.


ID
265039
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Decretada a falência de comerciante,

Alternativas
Comentários
  • Art. 116 da lei 11.101. A decretação da falência suspende:

            I – o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial;

            II – o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.

  • Fundamento das questões erradas:

    b) ERRADA:

    Art. 117. Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê.

            § 1o O contratante pode interpelar o administrador judicial, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do termo de sua nomeação, para que, dentro de 10 (dez) dias, declare se cumpre ou não o contrato.

            § 2o A declaração negativa ou o silêncio do administrador judicial confere ao contraente o direito à indenização, cujo valor, apurado em processo ordinário, constituirá crédito quirografário.


    c) ERRADA:

    Art. 120. O mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização de negócios, cessará seus efeitos com a decretação da falência, cabendo ao mandatário prestar contas de sua gestão.

    § 1o O mandato conferido para representação judicial do devedor continua em vigor até que seja expressamente revogado pelo administrador judicial.

    § 2o Para o falido, cessa o mandato ou comissão que houver recebido antes da falência, salvo os que versem sobre matéria estranha à atividade empresarial.



    d) ERRADA:

    Art. 119. Nas relações contratuais a seguir mencionadas prevalecerão as seguintes regras:

    I – o vendedor não pode obstar a entrega das coisas expedidas ao devedor e ainda em trânsito, se o comprador, antes do requerimento da falência, as tiver revendido, sem fraude, à vista das faturas e conhecimentos de transporte, entregues ou remetidos pelo vendedor;

     e) ERRADA:

    VII – a falência do locador não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato;

  • a

    fica suspenso o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.

  • CORRETA = a) fica suspenso o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.


    b) NÃO se resolvem os contratos bilaterais.


    c) Não se extinguirá desde logo o mandato conferido, antes da falência, objetivando a representação judicial.


    d) O vendedor NÃO pode obstar a entrega das coisas expedidas ao devedor e ainda em trânsito, se o comprador, antes do requerimento da falência, as tiver revendido, sem fraude, à vista das faturas e conhecimentos de transporte, entregues ou remetidos pelo vendedor.

    e) quando for locador, NÃO se resolve o contrato de locação, MAS quando for locatário, o administrador judicial poderá denunciá-lo.

  • Decretada a falência do comerciante,

    a) fica suspenso o direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida- correta, por estar conforme o art. 116, II, da Lei 11.101/2005;

    b) resolvem-se contratos bilaterais --> errado! - pelo art. 117, caput, da LF, os contratos bilaterais NÃO se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê;

    c) extinguir-se-á desde logo o mandato por ele conferido, antes da falência, objetivando a sua representação judicial --> ERRADO --> De acordo com o art. 120, parágrafo 1o, da LF, o mnadato conferido para representação judicial do devedor continua em vigor até que seja expressamente revogado pelo pelo administrador judicial;

    OBS: somente cessará os efeitos do mandato, antes da fal6encia, conferido pelo devedor se for mandato para a realização de negócios.

    d) o vendedor pode obstar a entrega das coisas expedidas ao devedor e ainda em trânsito, mesmo se o comprador, antes do requerimento da falência, as tiver revendido, sem fraude, à vista das faturas e conhecimentos de transporte, entregues ou remetidos pelo vendedor --> ERRADO --> ART. 119, I, DA LF- o vendedor NÃO pode obstar a entrega das coisas expedidas ao devedor e ainda em trânsito, se o comprador, antes do requerimento da falência, as tiver revendido, sem fraude, à vista das faturas e conhecimentos de transporte, entregues ou remetidos pelo vendedor; 

    e) quando ele for o locador, resolve-se o contrato de locação,e, quando locatário, o administrador judicial não poderá denunciá-lo --> ERRADO --> à luz do art. 119, VII, da LF, a falência do locador NÃO resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial PODE, A QUALQUER TEMPO, DENUNCIAR O CONTRATO.

     


ID
265042
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

São patenteáveis:

I. descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
II. o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação;
III. técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos para aplicação no corpo humano;
IV. a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Está correto apenas o contido em

Alternativas
Comentários
  • VER : LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

     

  • essa questao pode ser respondida pelos artigos 8 a 10 da lei 9279/96

    a assertiva I esta errada porque o a art. 10, I da lei diz que nao sao patentiaveis formulas matematica.

    a assertiva II esta correta conforme art. 9 da lei que assegura ser esses objetos patenteados.

    a assertiva III esta errada porque tecnicas e metodos operatorios nao podem ser patenteados conforme art. 10, VIII
    por ultimo a assertiva IV esta correta porque sao os requisitos para a pateente conforme art. 8

     Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

            Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

            Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

            I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

            II - concepções puramente abstratas;

            III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

            IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

            V - programas de computador em si;

            VI - apresentação de informações;

            VII - regras de jogo;

            VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

            IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

  • Lembre do mnem" remarquei o pim.

    OBJETOS DE PATENTE = P.I.M. [leia 'pim' - PATENTE = INVENÇÃO E MODELO DE UTILIDADE]

    OBJETOS DE REGISTRO = RE.MAR.DEI. [REGISTRO - MARCA e DESENHO INDUSTRIAL]

  •  remarquei o pim.

    OBJETOS DE REGISTRO = RE.MAR.DEI. [REGISTRO - MARCA e DESENHO INDUSTRIAL]

    OBJETOS DE PATENTE = P.I.M. [PATENTE = INVENÇÃO E MODELO DE UTILIDADE]

  • Lei de Propriedade Industrial:

    DAS INVENÇÕES E DOS MODELOS DE UTILIDADE PATENTEÁVEIS

            Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

            Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

            Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

            I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

            II - concepções puramente abstratas;

            III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

            IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

            V - programas de computador em si;

            VI - apresentação de informações;

            VII - regras de jogo;

            VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

            IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.


ID
265045
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O erro da alternativa "A" é que o CADE é uma autraquia e nao uma fundacao, conforme art. da lei 8884/94
     Art. 3º O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), órgão judicante com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962, passa a se constituir em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e atribuições previstas nesta lei.

    a alternativa "B" esta errada porque o mandato é de 2 anos e nao de tres.
    O Cade é formado por um Plenário composto por um presidente e seis conselheiros, indicados pelo Presidente da República, mas que devem ser sabatinados e aprovados pelo Senado Federal, para exercer um mandato de dois anos, com a possibilidade de uma recondução, por igual período

    a alternativa "C" esta correta conforme art. da lei 8884/94
      Art. 23. A prática de infração da ordem econômica sujeita os responsáveis às seguintes penas:

            I - no caso de empresa, multa de um a trinta por cento do valor do faturamento bruto no seu último exercício, excluídos os impostos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando quantificável;


    a alternativa "D" esta errado poruqe o percentual é acima de 20 % e o faturamento é R$ 400 milhoes.
    O papel preventivo corresponde basicamente à análise dos atos de concentração, ou seja, à análise das operações de fusões, incorporações e associações de qualquer espécie entre agentes econômicos. Este papel está previsto nos artigos 54 e seguintes da Lei 8.884/94.
    Os atos de concentração não são ilícitos anticoncorrenciais, mas negócios jurídicos privados entre empresas. Contudo, o Cade deve, nos termos do artigo 54 da Lei nº 8.884/94, analisar os efeitos desses negócios, em particular, nos casos em que há a possibilidade de criação de prejuízos ou restrições à livre concorrência, que a lei antitruste supõe ocorrer em situações de concentração econômica acima de 20% do mercado de bem ou serviço analisado, ou quando uma das empresas possui faturamento superior a R$ 400 milhões no Brasil. Caso o negócio seja prejudicial à concorrência, o Cade tem o poder de impor restrições à operação como condição para a sua aprovação, como determinar a alienação total ou parcial dos ativos envolvidos (máquinas, fábricas, marcas, etc), alteração nos contratos ou obrigações de fazer ou de não fazer.

    a alternativa "E" esta errada porque cabe ao juiz da causa nomear o interventor e nao o presidente do STJ, conforme art.69 da lei 8884/94
       Art. 69. O Juiz decretará a intervenção na empresa quando necessária para permitir a execução específica, nomeando o interventor. 
  • RESPOSTA CORRETA: C (QUESTÃO DESATUALIZADA) – a Equipe do QC já foi notificada
    Cabe ressaltar que a Lei 8884/94 foi derrogada (quase ab-rogada, pois restaram pouquíssimos dispositivos em vigor) pela Lei 12.529/2011, entrando em vigor esta última após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial, que se deu em 30/11/2011. A questão restou prejudicada no novo art. correspondente à resposta correta, pois o novo dispositivo faz referência a percentuais que vão de 0,1% a 20% e não mais 1% a 30%. [art. 37, inciso I]. O que mudou de relevante com a derrogação da Lei 8.884/94 e entrada em vigor da Lei 12.529/2011? Segue abaixo quadro comparando [1]
    A PARTIR DE 29/05/2012 COM A LEI 12.529/11 LEI EM VIGOR 8.884/94 CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS DA LEI 8.884/94 BENEFICIOSEM VIRTUDE DA NOVA LEI 12.529/11 Exigência na submissão previa ao CADE de fusões e aquisições em empresas que possam ter efeitos anticompetitivos. Pela legislação anterior (Lei 8.884/94), essas operações podiam ser comunicadas ao CADE depois de serem consumadas. Pela lei em vigor essas operações faziam com que o Brasil fosse um dos únicos países do mundo a adotar um controleposteriori a estrutura. A análise prévia dará mais segurança jurídica às empresas e maior agilidade à análise dos atos de concentração, uma vez que o CADE terá prazo máximo de 240 dias para analisar as fusões, prorrogáveis por mais 90 dias em casos de operações complexas. Pela lei 12.529/11 foi estabelecido um piso mínimo no valor mínimo de R$ 30 milhões para a outra empresa envolvida no negócio seja notificada pelo CADE. Dessa forma não basta apenas uma das empresas apresentar um faturamento mínimo. Pela lei em vigor (Lei 8.884/94) são analisadas as operações em que uma das empresas envolvidas tenha apresentado um faturamento mínimo de R$ 400 milhões ou mais no ano anterior ao da realização da operação. Pela lei em vigor o CADE era obrigado a notificar um número maior de casos. Com a diminuição do número de casos submetidos ao CADE, haverá celeridade da autarquia. (...)
  • (CONTINUAÇÃO DO QUADRO COMPARATIVO...)

    A PARTIR DE 29/05/2012 COM A LEI 12.529/11 LEI EM VIGOR 8.884/94 CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS DA LEI 8.884/94 BENEFICIOSEM VIRTUDE DA NOVA LEI 12.529/11 A partir de 29/05/2012 as multas aplicáveis por infração à ordem econômica variarão de 0,1% a 20% do faturamento da empresa no ramo de atividade em que ocorreu a infração. Pela atual Lei em vigor 8.884/94 o valor mínimo das multas a serem aplicadas às empresas nos casos de condutas anticompetitivas, hoje variam de 1% a 30% do faturamento bruto da empresa. Tornava-se mais acentuada a possibilidade de se cometer erros ou penalidades inadequadas por falta de uma análise menos criteriosa. A nova sistemática aumenta a capacidade de o Conselho estabelecer, a partir de critérios claros, penalidades adequadas e proporcionais para a efetivação da política de combate a condutas anticompetitivas. Bons estudos!
    Fonte: [1] http://meg-aprendizdaadvocacia.blogspot.com.br/2012/05/cade-o-que-muda-com-lei-1252911-em.html
  • A alternativa B também está desatualizada, bem como a justificativa acima dada pelo colega.

    Lei 12.529/2011

    Art. 6o  O Tribunal Administrativo, órgão judicante, tem como membros um Presidente e seis Conselheiros escolhidos dentre cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal. 

    § 1o  O mandato do Presidente e dos Conselheiros é de 4 (quatro) anos, não coincidentes, vedada a recondução.  

  • Importante ressaltar que a assertiva "D" também está desatualizada.

    A L. 12.529/11, em seu art. 88 e incisos, não mais prevê o critério da participação de mercado (pela L. 8884 era de 20%), optando por prever um único critério, o faturamento bruto anual/volume de negócios, para que configure a necessidade de submissão ao CADE.

    Agora portanto, exige-se o seguinte, tão somente:

    - Uma ou outra empresa apresente faturamento bruto de 400 milhões e a outra de 30 milhões.

    *lembrando que esses dois requisitos são cumulativos.


ID
265048
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre as locações de espaço em “Shopping Centers”, indique a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O colega acima equivocou-se, pois o legislador fez uma ressalva quando tratr-se de contrato de locação em shopping centers, senão vejamos:

    art 52. O locador não estará obrigado a renovar o contrato se:

    II - o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio ou para transferência de fundo de comércio existente há mais de um ano, sendo dententor da maioria do capital o locador, seu cônjuge, ascendente ou descendente.

    § 2º - Nas locações de espaço em shopping centers, o locador não poderá recusar a renovação do contrato com fundamento no inciso II deste artigo.

    Portanto, como a questão se refere a contrato de locação em shopping centers, não segue a regra geral e sim a do art. 52,§2º. Logo, a resposta correta é a letra A.      

  • Faltou o complemento dessa questão , sobre as alterantivas "d" e "f".
    O fundamento da alternativa "d" é o art. 51 e seus incisos da lei 8.245
    O fundamento da alternativa "e" é o art. 51 ,paragrafo quinto da lei 8.245.
    Bons estudos
  • LETRAS "D" e "E": ERRADAS
    Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

            I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

            II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

            III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

            § 1º O direito assegurado neste artigo poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação; no caso de sublocação total do imóvel, o direito a renovação somente poderá ser exercido pelo sublocatário.

           § 2º Quando o contrato autorizar que o locatário utilize o imóvel para as atividades de sociedade de que faça parte e que a esta passe a pertencer o fundo de comércio, o direito a renovação poderá ser exercido pelo locatário ou pela sociedade.

           § 3º Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub - rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.

           § 4º O direito a renovação do contrato estende - se às locações celebradas por indústrias e sociedades civis com fim lucrativo, regularmente constituídas, desde que ocorrentes os pressupostos previstos neste artigo.

           § 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.

  • A questão refere-se a Lei de Locações n. 8.245/1991, mais especificamente os artigos que tratam da locação em "Shopping Center":

    a) O locador não poderá recusar a renovação do contrato, com fundamento no uso por ele próprio do imóvel.

    Certa.

    O § 2º do art. 52 dispõe: Nas locações de espaço em shopping centers, o locador não poderá recusar a renovação do contrato com fundamento no inciso II deste artigo.

    Por sua vez, dispõe o inciso II: o imóvel vier a ser utilizado por ele prórprio.

    Assim, na locação em shopping center o locador não pode recusar a renovação do contrato, com fundamento no uso por ele próprio do imóvel.

    b) O locador poderá cobrar do lojista, havendo previsão contratual, o custo rateado da pintura das fachadas.

    Errada. Dispõe o artigo 54, § 1, alinea a que o locador não poderá cobrar do lojista o custo da pintura das fachadas.

    c) O locador poderá recusar a renovação do contrato, com fundamento na transferência de fundo de comércio existente há mais de um ano, sendo detentor da maioria do capital o locador, seu cônjuge, ascendente ou descen- dente.

    Errada. O locador não poderá recusar a renovação do contrato, com fundamento na transferência de fundo de comércio existente há mais de um ano, sendo detentor da maioria do capital o locador, seu cônjuge, ascendente ou descendente.

    d) O locatário terá direito à renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente, o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado, o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos e o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de dois anos.

    Errada. Art. 51 diz que o prazo mínimo e ininterrupto é de 3 anos. Observar que a assertiva traz na íntegra o artigo 51 o qual se refere a locação não residencial em geral.

    e) Do direito à renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de dois anos, no máximo, até um ano, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.

    Errada. Art. 51, § 5 : Do direito à renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de UM anos, no máximo, até SEIS MESES, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.

ID
265051
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Arariboia Maracajá, Juiz da Fazenda do Estado, ao se deparar com caso tributário, decide corretamente quando

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o motivo da anulação deriva da existência de duas alternativas corretas: b e d

    A prescrição em direito tributário é diferente do direito civil. Enquanto no direito civil só atinge o direito processual (se o devedor pagar dívida prescrita não tem direito à repetição, pois o direito material subsiste), no direito tributário a prescrição atinge o próprio direito material, se o devedor pagar dívida prescrita terá direito de pedir a restituição do pagamento indevido, pois a prescrição fulmina o próprio direito material.

    Portanto, a "b" está correta.

    A "d" também está correta, já que a decadência quando prevista em lei pode ser reconhecida de ofício.

  • O gabarito consta como corretas as alternativas D e E.

    A) a pedido do devedor afirma o direito à restituição parcial do indébito.

    Ora, no mínimo estranho pois não pode o próprio fisco, devedor da restituição do indébito, pedir que o valor seja restituído. O representante legal pode até reconhecer a procedência de um eventual pedido, mas não acho que haveria interesse em ingressar em juízo pedindo que a Fazenda restitua o valor pago indevidamente pelo contribuinte. Até porque, poderia fazer isso administrativamente, notificando o contribuinte.

    B) Decorrido o lapso prescricional, não poderá mais ser restituído o valor pago pelo contribuinte.

    C) Não é admissível a decadência por acordo de vontades quando se tem, de um lado, o interesse público. A indisponibilidade do interesse público não permite que haja acordo de vontades apto a extinguir o crédito tributário.

    D) Decreta , de ofício, a decadência prevista em lei. CORRETA
    A decadência legal, ao contrário da convencional, é uma das causas de extinção do crédito tributário. Assim, caso o juiz verifique que o direito do Fisco de constituir o crédito tributário decaiu, tal ocorrência pode ser decretada de ofício.

    E) Apesar de a banca ter considerado essa assertiva, também, correta, eu não encontrei fundamentação plausível, pois marquei a letra D. 

    Espero ter ajudado! Bons estudos!
  • E)

    Código Tributário Nacional: Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162*, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

    Ressalva: CTN Art. 162. O pagamento é efetuado: § 4º A perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, não dão direito a restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o erro seja imputável à autoridade administrativa.

  • A) nao há qualquer problema aqui, o pedido de restituição pode ser naturalmente deduzido ao poder judiciário, nao sendo óbice a tramitação administrativa forcada, apenas admitido em nosso ordenamento quanto ao direito desportivo e o ajuizaremos de reclamação constitucional.

    B) a prescrição, no direito tributário, implica na extinção do credito, diferenciando-se da modalidade constante no direito civil, logo, o pagamento de um debito prescrito possibilita o pedido de restituição no prazo fixado pelo ctn.

    C) a decadência consensual em âmbito tributário em terreno fértil a debates, pois há serio argumento contraposto, dado que matéria de decadência deve vir elevado em lei complementar, o que a principio inviabilizaria tal modalidade extintora.

    D) correta, sem maiores problemas.

    E) como já bem asseverado pelos colegas, o pedido de restituição independe de prévio protesto.


ID
265054
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O juiz Nerivaldo Branquinho, ao examinar mandado de segurança impetrado por Exportadora e Importadora Ltda. contra o Sr. Delegado Regional Tributário de Xiririca da Serra, que objetiva a isenção de ICMS sobre filé de merluza importado da Argentina, sob o fundamento de o Brasil ser signatário de tratado internacional, julga corretamente quando

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "c"

    SÚMULA 575 STF - À mercadoria importada de país signatário do (GATT), ou membro da (ALAC), estende-se a isenção do imposto de circulação de mercadorias concedida a similar nacional
  • STJ Súmula nº 71 - 15/12/1992 - DJ 04.02.1993

    Importação de Bacalhau - GATT - ICM

    O bacalhau importado de país signatário do GATT é isento do ICM.

  • GATT é a sigla correspondente a "General Agreement on Tariffs and Trade" (significado em português: Acordo Geral de Tarifas e Comércio), referente a uma série de acordos de comércio internacional destinados a promover a redução de obstáculos às trocas entre as nações, em particular as tarifas e taxas aduaneiras entre os membros signatários do acordo.
     

    Associação Latino-Americana de Livre Comércio foi uma tentativa de integração comercial da América Latina na década de 1960. Os membros eram Argentina, Brasil, Chile, México, Paraguai, Peru, e Uruguai. Pretendiam criar uma área de livre comércio na América Latina.

    Em 1970, a ALALC se expandiu com a adesão de novos membros: Bolívia, Colômbia, Equador, e Venezuela. Em 1980, se tornou Associação Latino-Americana de Desenvolvimento e Intercâmbio (ALADI). Permaneceu com essa composição até 1999, quando Cuba passou a ser membro.

  • Acho que deveria ser anulada. Infelizmente, quem fez essa questão não é especialista do assunto, pega qualquer súmula do STJ e finge conhecimento. Essa isenção prevista na Súmula 71 do STJ ocorreu apenas durante a vigência do Convênio ICMS 60/1991, até 30.04.1999 (a questão é de 2011). Não bastasse, esse convênio previa na cláusula primeira:  "Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações internas com pescado, exceto crustáceo, molusco, adoque, bacalhau, merluza, pirarucu, salmão e a rã". Portanto, merluza era exceção a essa regra.

  • Aplica-se o principio do tratamento nacional.

  • gostei da criatividade dos nomes :)


ID
265057
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O juiz de direito Libório Rangel, no exercício de suas funções, depara-se com o seguinte caso: sujeito passivo de obrigação tributária alega que não tem obrigação de pagar o tributo, porquanto, no caso em espécie, não ocorreu processo administrativo.

O Magistrado decidirá corretamente quando:

Alternativas
Comentários
  • POSIÇÃO DO STJ PACIFICADA:
    "a declaração do contribuinte elide a necessidade daconstituição formal do crédito, podendo este ser imediatamenteinscrito em dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente dequalquer procedimento administrativo ou de notificação aocontribuinte" (REsp. 850.423/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, PrimeiraSeção, julgado em 28.11.07, DJU 07.02.08).
  • Súmula 436 do STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
  • Apenas a título de esclarimento, a demanda a que se refere o gabarito sao os embargos à execução fiscal. E nao a execução fiscal propriamente dita ok

  • O Magistrado decidirá corretamente quando: tratando-se de débito declarado pelo próprio contribuinte, o chamado autolançamento, a exigência fiscal não se baseia em prévio procedimento administrativo, daí por que julga improcedente a demanda.

    Gabarito: B

  • Tá bem ruim a redação dessa questão, hein...

  • Na verdade, AUTOLANÇAMENTO é, na doutrina, o LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, aquele em que o contribuinte adianta o PAGAMENTO.

    No caso da súmula do STJ, a declaração do crédito tributário por parte do contribuinte, que se assemelha ao lançamento em si, é outra coisa.

    Tecnicamente, conforme a melhor doutrina, a questão não tem gabarito, essa B está errada.


ID
265060
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Antônio, pai de Carlos e Pedro, avô de Maria e filho de José, sujeito passivo da obrigação tributária. Antônio e Carlos morrem em um desastre automobilístico e não se consegue provar quem morreu primeiro. Em virtude do ocorrido, quem seria o responsável pelo pagamento do tributo?

Alternativas
Comentários
  • FONTE: CTN

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

            I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos; (Vide Decreto Lei nº 28, de 1966)

            II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

            III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.


    OBS: FALECIMENTO  NÃO É MODALIDADE DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO:

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

            I - o pagamento;

            II - a compensação;

            III - a transação;

            IV - remissão;

            V - a prescrição e a decadência;

            VI - a conversão de depósito em renda;

            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

            IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

            X - a decisão judicial passada em julgado.

           XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "b"

    Com a morte , ocorre a abertura da sucessão. Segundo o direito das sucessões, a transferência do patrimônio do de cujus ocorre imediatamente com tal fato.
    A formalizaão da transferência da responsabilidade para os sucessores, contudo, depende de conclusão do processo de inventário com a consequente partilha dos bens.
    Destarte, se o de cujus deixou créditos tributários em aberto, o espólio deve fazar o pagamento (é responsável). Caso o pagamento não tenha sido feito e, mesmo assim, os bens tenham sido partilhados, os sucessores a qualquer título e o cônjuge meeiro deverão fazer o pagamento (são responsáveis).

    Disso posto, podemos concluir que, seguindo a ordem de vocação hereditária, Pedro (descendente) receberá toda herança e assim será o responsável.

    Obs: A questão não diz quem é pai de Maria, muito menos a incluiu nas assertivas, logo, devemos desconsiderá-la.
  • A questão está muito mal formulada, por questões gramaticais que induzem à interpretações diversas.
    Vejamos: "Antônio, pai de Carlos e Pedro, avô de Maria e filho de José, sujeito passivo da obrigação tributária (quem? Antônio ou José é o sujeito passivo da obrigação tributária?)

    Pelo enunciado, como José vem depois da vírgula, a interpretação correta seria de que José fosse o sujeito passivo inicial da obrigação tributária. Como o enunciado não diz que ele morreu, continua sendo o responsável pelo pagamento do tributo.



  • Antônio, pai de Carlos e Pedro, avô de Maria e filho de José, sujeito passivo da obrigação tributária.

    Questão muuuito mal elaborada. Não na parte jurídica, mas na gramatical mesmo.
  • QUESTÃO ENGRAÇADA. EXIGIU UM CONHECIMENTO SINGELO DE DIREITO DAS SUCESSÕES E DIREITO TRIBUTARIO. TRABALHOU A INTERPRETAÇÃO DE TEXTO, ASSIM:

    ANTÔNIO: É PAI DE PEDRO É PAI DE CARLOS É AVÔ DE MARIA É FILHO DE JOSÉ

    COM A ABERTURA DA SUCESSÃO, O HERDEIRO IMEDIATO É PEDRO.

  • José! (já que não morreu)

    ---------------------------------------

    Que comentário mais estapafúrdio. Dizendo no popular, é ridículo mesmo.

  • Qual tributo? Essa deveria ser a pergunta. A solução variará de acordo com a resposta dada a essa pergunta.
    Questão elaborada por um chimpanzé...
  • Para responder a questão é importante saber o instituto da comoriência, previsto no art. 8 do CC, que diz que falecendo dois ou mais indivíduos na mesma ocasião não se sabendo qual precedeu ao outro, presumir-se-ão simultaniamente mortos.
    No caso em tela foi exatamente isso que aconteceu, falecendo o pai e um dos filhos ao mesmo tempo, a herança passará toda para o filho vivo herdeiro (no caso pedro).
    Conforme preceitua o art. 131, II do CTN é pessoalmente responsável o sucessor a qq título pelos tributos devidos pelo de cujos. Como o sucessor no caso é pedro será este o responsável.



  • Permitam-me discordar dos colegas que acharam a questão mal elaborada. 

    Considero-a muito bem elaborada, porque ela exige o conhecimento de direito civil, direito das sucessões, especificamente do CC, qrt. 1829, I, que trata da ordem da vocação sucessória (além, é claro, do dispositivo do CTN de similar natureza, qual seja, o art. 131, II). 

    A questão é: Antônio e seu filho Carlos morreram. A morte de Carlos aqui, salvo melhor juízo, não tem tanta relevância. 

    O que importa é saber que o descendente direto é que sucederá Antônio, nos termos do CC, art. 1829, I - esse descendente é seu filho Pedro, e não Maria sua neta. 

    Seu pai, José, só o sucederia se não houvesse descendentes (Maria e Pedro); aplicação do art. 1829, II, do Código Civil. 

    Por fim, sabendo que Pedro é o sucessor, aplica-se o CTN, art. 131, II. 

    Resposta: B. 

    Abraço a todos!
  • A questão foi mal formulada gramaticalmente, sim, mas a intenção do examinador era boa.

    Na verdade, fazia diferença, sim, mencionar a neta Maria, tendo em vista que a questão deixou clara a situação de comoriência e, se não fosse por isso, Maria também seria herdeira de Antônio, dividindo a dívida tributária com o tio, Pedro. 

    Para  mim, a maior dificuldade foi entender, afinal, quem era o sujeito passivo da dívida, José ou Antônio, mas pela lógica da questão, só poderia ser Antônio. De todo modo, fosse Antônio ou fosse João, de qq forma, o sucessor da dívida seria Pedro. Assim, não havia erro.
  • Para mim:

    (a) Maria é neta.

    (b) Carlos e Pedro são irmãos.

    (c) Antonio é pai de Carlos e Pedro (e avô de Maria).

    (d) José é pai de Antonio, avô de Carlos e Antonio e bisavô de Maria.


    O sujeito passivo, cf. o texto, é JOSÉ ("... filho de José, sujeito passivo da obrigação tributária"). 


    Antonio e Carlos morreram (houve comoriência). Pergunta-se: quem é responsável pelo tributo "x"? JOSÉ, que não morreu!

    Qualquer outra interpretação vai no mesmo sentido da Banca: falta de atenção, pois o texto é claríssimo em dizer que JOSÉ é o sujeito passivo. Do contrário, a frase deveria ter um verbo, dizendo que realmente é o sujeito. Se JOSÉ não morreu, como é que seu neto será responsável por um tributo?!

    Enfim... 

  • Gramaticalmente eu concordo com Klaus. Pela frase, não há dúvidas de que José é o sujeito passivo. Pela oração, para Antônio ser o sujeito passivo faltou um verbo. Deveria ser: "Antônio, ... e filho de José, É sujeito passivo...". Do jeito que está, a resposta deveria ser a letra "a" e não a "b".

    Por outro lado, a letra "b" somente poderia ser a correta se o problema dissesse que Maria é filha de Pedro. Não dizendo, o problema trouxe a possibilidade de Maria ser filha de Carlos e, neste caso, herdaria por representação, nos termos dos artigos 1.851 e 1.852 do CC.

    Falar, portanto, em descendente "direto" como disseram alguns colegas, ou que a morte de Carlos é irrelevante, é desconsiderar as regras do Direito das Sucessões.

    Em suma, só é possível afirmar quem passa a ser o sujeito passivo, caso desconsideremos o erro gramatical crasso, se soubermos de quem Maria era filha.

    Embora a intenção do examinador tenha sido boa, sua questão foi muito mal formulada.

    Bons estudos.

  • pensei igual ao Klaus.  O texto não fala que José esta morto. Ele é o responsavel em pagar seus próprios tributos

  • Alternativa "B":

     

    A questão trouxe em seu bojo o tema da COMORIÊNCIA (art. 8º, CC) e serve de apoio para a resolução do teste (falecimento de ascendente e descendente, concomitantemente). 

    O art. 1.829 do CC estabelece quatro categorias de sucessores, sendo que os mais próximos excluem os mais remotos, quer dizer, no caso em tela, os ascendentes herdam somente na hipótese de inexistência de herdeiros descendentes (1.836, CC).

    Assim, o correto seria excluir o herdeiro Carlos, entendendo como se ele não houvesse existido, já que o enunciado não informou se ele deixou descendentes. Feito isso, sobraria apenas a morte de Antônio. Como o "de cujus" deixou descendente vivo, pela ordem de vocação hereditária, a obrigação seria transmitida a Pedro na sua integralidade (100%).

     

  • Além de a questão não dizer que José está morto, o que por si só faria a alternativa "a" correta, o enunciado também deixa de especificar de quem Maria é filha, pois se de Carlos, funcionaria ela como representante deste em eventual partilha de bens, sendo, também, responsável pelo pagamento do tributo até a força da tradição (levando-se em consideração que José depois do filho e neto).

  • Para o deslinde da questão, somente importa a morte de Antônio, pois ele quem é o sujeito passivo da obrigação tributária.

    Antônio tinha dois filhos Um deles morreu. Logo, o filho vivo deve responder pela dívida do pai sozinho e até as forças da herança.

     

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • Essa questão é muito mal elaborada não pelo tema que aborda e sim pela impropriedade na redação. Em nenhum momento diz que José está morto, portanto, seria este o contribuinte. Não faz nenhum sentido essa resposta

  • Está mais para lógica do que tributário!

    Abraços.

  • Pessoal. Trabalhem com os dados da questão. Não imaginem mais nada. Só os dados da questão.

  • Comentário certeiro: Igor Castro!

  • Questão simples mas que exige conhecimento de vários institutos e por isso é interessante de se analisar. Vamos por partes :

    1 JOSÉ É PAI DE ANTÔNIO

    2 ANTÔNIO É PAI DE CARLOS E PEDRO

    3 ANTÔNIO É AVÔ DE MARIA

    Primeiramente temos que nos atentar para o fato de que ocorreu a COMORIÊNCIA entre o Antônio e o Carlos, e que, portanto, não hourve transmissão de herança entre eles. Bem como ter em mente que a herança defere-se primeiro na linha descendente, o que exclui de plano o pai de Antônio (josé)

    Daí surge uma dúvida, se faria diferença Maria  ser filha de Carlos ou de Pedro, pois sendo filha de Carlos poder-se-ia pensar em uma possível representação, o que colocaria Maria em igualdade com Pedro para receber a sucessão do Antônio. Porém, já adianto respondendo que por ter ocorrido A COMORIÊNCIA, afastou-se a possibilidade de representação. Portanto, não importa de quem a Maria é filha, se de Carlos ou de Pedro, ela não herda nada do avô Antônio, isso inclui as dívidas.

     

     

    Para corroborar a afirmação de que a  comoriência afasta a representação trouxe um pequeno excerto, cuja fonte encontra-se no final do texto.

    Elucidando a questão da comoriência, se pai e filho morreram num acidente de avião, sem se conseguir, aplicando-se todas as técnicas da medicina legal, identificar qual dos mortos faleceu primeiro, serão considerados simultaneamente mortos, sem que um tenha direito a sucessão do outro. Imaginemos que o filho também tivesse deixado um descendente, esse descendente não poderia representar seu pai na sucessão do avô. Por mais injusta que essa solução pode parecer, ela se baseia no fato do comoriente não estabelecer nenhum relação sucessória com o outro comoriente, o que impossibilita a aplicação do direito de representação.

    Referido raciocínio lógico é extraído do texto legal, especificamente do artigo 1.854 do Código Civil, que estabelece: “Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse”.

    Portanto, caracterizada a comoriência, não há que se falar em recebimento da herança por direito de representação, constatando-se, assim, um paradoxo da legislação civil ao fixar referida regra, uma vez que, nesse caso, não se permite que a distribuição da herança seja equilibrada entre os descendentes presumivelmente ligados por idêntica afeição ao autor da herança pois o neto do falecido na comoriência não herdará a herança deixada por seu avô.

    https://www.conjur.com.br/2013-mar-27/comoriencia-afasta-recebimento-heranca-direito-representacao

  • Antônio, pai de Carlos e Pedro, avô de Maria e filho de José, sujeito passivo da obrigação tributária. Antônio e Carlos morrem em um desastre automobilístico e não se consegue provar quem morreu primeiro. Em virtude do ocorrido, quem seria o responsável pelo pagamento do tributo?

    B) Pedro. --> Gabarito dado pela banca.

    Pessoal, a banca errou! Vou explicar o Por quê!

    O enunciado deu algumas informações, dentre elas:

    1 - Antônio é Pai de Carlos e Pedro;

    2 - Antônio é avô de Maria;

    3 - José é pai de Antônio;

    4 - Agora, a informação mais importante! O examinador afirmou que Antônio é sujeito passivo da obrigação tributária. Isso é difícil de notar, observe: "Antônio, pai de Carlos e Pedro, avô de Maria e filho de José, sujeito passivo da obrigação tributária". Sublinhado está a informação principal, qual seja, de que Antônio é SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. Em negrito, por sua vez, está inserido outras informações quanto a descendência e ascendência de Antônio por meio de orações subordinas intercaladas. O importante é que Antônio é SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. E, se ele é sujeito passivo, a obrigação SURGIU ANTES DELE MORRER (por uma questão de lógica - como que ele seria sujeito passivo por uma obrigação surgida após a sua morte???). Se tivesse surgido após a sua morte quem seria os responsáveis são os herdeiros e sucessores. Mas como o item disse pela redação que Antônio era sujeito passivo da obrigação, por uma questão de coerência, é porque a obrigação já existia quando de sua morte, de forma que quem será responsável pelo pagamento do tributo é o seu espólio e não os herdeiros como afirmou a questão. A resposta correta seria o espólio de Antônio, não tendo essa hipótese no gabarito. Errou o examinador ! O dispositivo a ser aplicado seria o :

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

           III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    Qualquer coisa, manada msg no QC!


ID
265063
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a nomeação de bens a penhora, leia as afirmativas.

I. O executado poderá nomear seus próprios bens diretamente ao oficial de justiça independentemente de tomada de qualquer providência.
II. O executado poderá nomear seus próprios bens móveis ao aquazil, que deverá certificar a ocorrência ao Magistrado.
III. Quando a constrição recair sobre bem móvel de pessoa física, se for o caso, é necessária a intimação do cônjuge.
IV. O executado poderá apresentar seus bens imóveis a penhora, sendo certo que nesse caso tem obrigação de apresentar certidão de propriedade e negativa de ônus sobre os bens oferecidos.

V. Recaindo a constrição sobre bem imóvel de pessoa jurí- dica, necessária a intimação do cônjuge do sócio-gerente.

Estão corretos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Ao que parece, com objetivo de confundir o candidato, a palavra "aquazil" foi empregada para significar "oficial de justiça". É uma palavra antiga, que nem consta nos dicionários mais populares. O Aurélio, por exemplo, registra a palavra "aguazil" e suas variações:  alquazil, aluacir, aluazil, aluazir, alvacil, alvacir, alvasil, alvazil, alvazir, guazil. (V. vizir). 
  • Resposta certa letra d).

    Sobre a afirmativa II, cabe ressaltar que a "certificação da ocorrência ao Magistrado" é seguida da lavratura de auto de penhora, independente de manifestação prévia do exequente. Se a nomeação se der por petição, a lavratura do termo de penhora é realizada somente após a manifestação do exequente.

    Quer dizer, o auto de penhora é lavrado pelo próprio oficial de justiça; o termo de penhora (após a manifestação do exequente) é lavrado pela secretaria do juízo.
  • Prezados, não há como admitir que a assertiva "IV" está correta. O devedor pode oferecer bem imóvel à penhora MESMO que sobre ele incida algum ônus, especialmente no caso em que tal ônus seja uma penhora ou garantia hipotécaria de dívida de valor MUITO inferior ao do bem. Nesses casos, evidentemente, o bem poderá garantir as duas dívidas. Acho que houve um equívoco da banca. Ademais, se for analisado o CPC, o dispositivo em que foi inspirada a questão não possui a mesma redação da assertiva, senão vejamos:

    art. 656. (...) § 1o  É dever do executado (art. 600), no prazo fixado pelo juiz, indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 14, parágrafo único). (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
  • Para conhecimento:

    aguazil  
    s. m.
    1. Governador, entre os árabes e os persas.
    2. [Antigo]  Antigo oficial de justiça. = ESBIRRO, MEIRINHO

    Sinónimo Geral: ALGUAZIL, ALVAZIR, GUAZIL
  • O mini Houaiss nem tem esse termo... aquazil deve ter sido o avô do avô do examinador!!!!
  • Depois dos comentários fiquei ainda mais na dúvida, é necessário mesmo apresentar certidão quanto ao imóvel oferecido para penhora? onde está a previsão legal? Deu uma olhada na LEF mas não achei.. se alguém puder ajudar e me mandar uma mensagem privada, agradeço!
  • Acho que ele quis dizer "aguazil" que significa funcionário da justiça.

  • Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    § 1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.

    § 2º A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.

  • Para quem não nunca viu, faço a apresentação do sennhor AGUAZIL, ele é pai do LACAIO, avô do BELEGUIM, bisavô do ESBIRRO e trisavô do atual OFICIAL DE JUSTIÇA. Curioso é que parece que o examinador é conteporâneo ao senhor Aguazil.

  • I, II e IV

    Art. 656, §1º. É dever do executado (art. 600), no prazo fixado pelo juiz, indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 14, parágrafo único). 

    Art. 668. O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exeqüente e será menos onerosa para ele devedor (art. 17, incisos IV e VI, e art. 620). 

    Parágrafo único. Na hipótese prevista neste artigo, ao executado incumbe: 

    I - quanto aos bens imóveis, indicar as respectivas matrículas e registros, situá-los e mencionar as divisas e confrontações; 

    II - quanto aos móveis, particularizar o estado e o lugar em que se encontram; 

    III - quanto aos semoventes, especificá-los, indicando o número de cabeças e o imóvel em que se encontram; 

    IV - quanto aos créditos, identificar o devedor e qualificá-lo, descrevendo a origem da dívida, o título que a representa e a data do vencimento; e 

    V - atribuir valor aos bens indicados à penhora. 

    III

    Art. 655, §2º. Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado.

    V

    Art. 596, caput. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade senão nos casos previstos em lei; o sócio, demandado pelo pagamento da dívida, tem direito a exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade.

  • Nessa bagunça toda, resolvi consolidar os comentários dessa questão horrível num comentário só:

    I. O executado poderá nomear seus próprios bens diretamente ao oficial de justiça independentemente de tomada de qualquer providência.

    - Errado. Não independe de qualquer providência.

    Art. 656, §1º. É dever do executado (art. 600), no prazo fixado pelo juiz, indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora

    II. O executado poderá nomear seus próprios bens móveis ao aquazil, que deverá certificar a ocorrência ao Magistrado.

    - Correta. Aguazil é como se fosse o oficial de justiça.

    III. Quando a constrição recair sobre bem móvel de pessoa física, se for o caso, é necessária a intimação do cônjuge.

    - Errado. Se a constrição recair sobre bens IMÓVEIS.

    Art. 655, §2º. Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado.

    IV. O executado poderá apresentar seus bens imóveis a penhora, sendo certo que nesse caso tem obrigação de apresentar certidão de propriedade e negativa de ônus sobre os bens oferecidos.

    - Certo.

    V. Recaindo a constrição sobre bem imóvel de pessoa jurí- dica, necessária a intimação do cônjuge do sócio-gerente.

    - Errada. Arrisco dizer que a fundamentação está no art. 978 do CC/02

      Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.


ID
265066
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, o empreendedor será obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral. Essa obrigação decorre do trato constitucional ao meio ambiente – art. 225 da CF/88 – e permite que se afirme:

I. estabeleceu-se uma forma de compartilhamento das despesas com as medidas oficiais de específica prevenção em face de empreendimentos de significativo impacto ambiental;
II. há ofensa ao princípio da separação dos Poderes, por configurar delegação do Poder Legislativo para o Executivo impor deveres aos administrados;
III. inexiste vulneração ao postulado da razoabilidade, pois a compensação ambiental constitui instrumento adequado à defesa e preservação do meio ambiente e não existe outro meio eficaz de se atingir a finalidade da tutela ecológica prevista na Constituição da República;
IV. não é incompatível com a Constituição a fixação do valor mínimo da compensação, fixado em percentual do custo total para a implantação do empreendimento;
V. a normativa densifica o princípio usuário-pagador, mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica.

Está correto apenas o contido em

Alternativas
Comentários
  • Julgo que a alternativa V não é verdadeira, pois o apoio a UC por parte do empreendedor parece-me baseado no princípio do poluidor-pagador, e não do usuário-pagador. Aguardo a opinião dos colegas.
  • ADI 3378, julgada em 08/04/2008:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 36 E SEUS §§ 1º, 2º E 3º DA LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000. CONSTITUCIONALIDADE DA COMPENSAÇÃO DEVIDA PELA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DE SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 1º DO ART. 36. 

    1. O compartilhamento-compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985/2000 não ofende o princípio da legalidade, dado haver sido a própria lei que previu o modo de financiamento dos gastos com as unidades de conservação da natureza. De igual forma, não há violação ao princípio da separação dos Poderes, por não se tratar de delegação do Poder Legislativo para o Executivo impor deveres aos administrados.

    2. Compete ao órgão licenciador fixar o quantum da compensação, de acordo com a compostura do impacto ambiental a ser dimensionado no relatório - EIA/RIMA.

    3. O art. 36 da Lei nº 9.985/2000 densifica o princípio usuário-pagador, este a significar um mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica.

    4. Inexistente desrespeito ao postulado da razoabilidade. Compensação ambiental que se revela como instrumento adequado à defesa e preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, não havendo outro meio eficaz para atingir essa finalidade constitucional. Medida amplamente compensada pelos benefícios que sempre resultam de um meio ambiente ecologicamente garantido em sua higidez.

    5. Inconstitucionalidade da expressão "não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento", no § 1º do art. 36 da Lei nº 9.985/2000. O valor da compensação-compartilhamento é de ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa. Prescindibilidade da fixação de percentual sobre os custos do empreendimento. 

  • Complementando os comentários dos colegas: Na ADI 3378-DF, o Ministro Carlos Ayres Britto chama a compensação ambiental de compartilhamento-compensação ambiental e para o mesmo Ministro, a situaçao descrita no art. 36 da Lei 9985/00 é aplicação do princípio do usuário-pagador. Já o Ministro Celso de Mello entende tratar-se de aplicação do princípio poluidor-pagador.
     
  • Caro Francisco e demais,

    também saltou-me aos olhos o fato de o examinador ter aceito o encaixe do conceito de "usuário pagador" à norma constitucional que determina os custos ambientais do empreendimento ao empreendedor. Todavia, o enunciado foi retirado da ementa do acórdão da ADI 3378, do STF. Acredito que o julgador ao utilizar o referido termo o fez de forma genérica, como sendo o mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos, mas não disse quem seriam os sujeitos. Se houvesse expressamente referido o empreendedor como sendo o sujeito atingido pelo princípio do usuário pagador estaria em erro, mas como tratou, repise-se, de forma genérica, dá-se como correta.

    Espero ter ajudado. Bons estudos! 

  • Entendo que o equivoco do quesito IV, decorrre do julgamento da ADIN nº 3.378,  na qual o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão " nao pode ser inferior ao meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendedorismo", expresso no parágrafo §1º do Art. 36, da Lei 9985/200, deste modo, o Supremo Tribunal registrou que o referido valor pode ser proporcional ao impacto ambiental, por conseguinte, a compensação é exigida nos processos de licenciamento ambiental apresentado o seu valor de acordo  com o grau do impacto ambiental. Assim, incabível a fixação de um valor mínimo, quando, na verdade, este deve ser diretamente proporcional.

  • Entendo que o equivoco do quesito IV, decorrre do julgamento da ADIN nº 3.378,  na qual o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão " nao pode ser inferior ao meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendedorismo", expresso no parágrafo §1º do Art. 36, da Lei 9985/200, deste modo, o Supremo Tribunal registrou que o referido valor pode ser proporcional ao impacto ambiental, por conseguinte, a compensação é exigida nos processos de licenciamento ambiental apresentado o seu valor de acordo  com o grau do impacto ambiental. Assim, incabível a fixação de um valor mínimo, quando, na verdade, este deve ser diretamente proporcional.

  • Entendo que o equivoco do quesito IV, decorrre do julgamento da ADIN nº 3.378,  na qual o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão " nao pode ser inferior ao meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendedorismo", expresso no parágrafo §1º do Art. 36, da Lei 9985/200, deste modo, o Supremo Tribunal registrou que o referido valor pode ser proporcional ao impacto ambiental, por conseguinte, a compensação é exigida nos processos de licenciamento ambiental apresentado o seu valor de acordo  com o grau do impacto ambiental. Assim, incabível a fixação de um valor mínimo, quando, na verdade, este deve ser diretamente proporcional.

  • Ok, B C, já entendemos.

  • Essa III é forçadíssima!

    Sempre existe uma medida alternativa.

    Abraços.

  • A expressão usuário -pagador é infeliz na ementa, e mais infelizes as bancas que a usam pra ferrar candidato.
  • Absurdo, pois o item V, decorre do princípio do Poluidor - Pagador. Usuário pagador seria exemplo de uma Outorga.

  • Item 3 - “inexiste outra forma” Nunca concordarei.

  • GABARITO - D


ID
265069
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O som produzido por templo religioso durante os ofícios causa desconforto a moradores da vizinhança. O Ministério Público propõe ação civil pública e a defesa argui sua ilegitimidade, além de invocar a liberdade de culto – inciso VI do art. 5.º da Constituição da República. A decisão adequada à espécie deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - E

    A Legislação acerca do tema é fragmentada e dissonante, dificultando sobremodo
    sua interpretação e conseqüente aplicação pelo operador do direito.
    No plano constitucional, a poluição sonora, por caracterizar fenômeno
    contribuinte à degradação da qualidade de vida, portanto com nítidos reflexos
    no meio ambiente , pode ser combatida pelo Ministério Público com fulcro nos
    arts. 23, inc. VI; 170, incs. III e VI, e 225.

    A legitimidade ministerial para o enfrentamento da matéria advém do art. 127 da Constituição
    Federal que arrola, dentre as atribuições institucionais a defesa dos
    interesses sociais e individuais indisponíveis, o que também é reforçado pelo
    disposto no art. 25, inc. IV, alínea "a", da Lei Orgânica Nacional do
    Ministério Público.
  • Quanto a legitimidade para o MP propor a presente ação, o colega já deixou devidamente explicado (e muito bem explicado).

    Entretanto, achei a questão "difícil" por não especificar (a meu ver) o quanto de som ou a altura, ou até mesmo os dias (em números) em que essa pertubação ocorria. Se acontecia somente aos domingos, dar-se-ia azo à Ação Civil Pública????

    Eu errei a questão.

    Mas fiquei com essa dúvida :)
  • Antes de mais nada, parabenizo os dois colegas pelos comentários e ressalto que também errei a questão.....tal resposta provalvelmente está em algum julgado perdido do STF ou STJ, na medida em que não ha como saber se os tribunais consideram mero desconforto ou Poluição Sonora..

    QUem fez esta prova percebeu que não havia muita literalidade, além de questões mal elaboradas e muita jurisprudencia dissonante.
  • RESP: 200800870873, publicado em 10/09/10.

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. DIREITO AO SILÊNCIO. POLUIÇÃO SONORA. ART. 3°, III, ALÍNEA "E", DA LEI 6.938/1981. INTERESSE DIFUSO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Hipótese de Ação Civil Pública ajuizada com o fito de cessar poluição sonora causada por estabelecimento comercial. 2. Embora tenha reconhecido a existência de poluição sonora, o Tribunal de origem asseverou que os interesses envolvidos são individuais, porquanto afetos a apenas uma parcela da população municipal. 3. A poluição sonora, mesmo em área urbana, mostra-se tão nefasta aos seres humanos e ao meio ambiente como outras atividades que atingem a "sadia qualidade de vida", referida no art. 225, caput, da Constituição Federal. 4. O direito ao silêncio é uma das manifestações jurídicas mais atuais da pós-modernidade e da vida em sociedade, inclusive nos grandes centros urbanos. 5. O fato de as cidades, em todo o mundo, serem associadas à ubiqüidade de ruídos de toda ordem e de vivermos no país do carnaval e de inumeráveis manifestações musicais não retira de cada brasileiro o direito de descansar e dormir, duas das expressões do direito ao silêncio, que encontram justificativa não apenas ética, mas sobretudo fisiológica. 6. Nos termos da Lei 6.938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente), também é poluição a atividade que lance, no meio ambiente, "energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos" (art. 3°, III, alínea "e", grifei), exatamente a hipótese do som e ruídos. Por isso mesmo, inafastável a aplicação do art. 14, § 1°, da mesma Lei, que confere legitimação para agir ao Ministério Público. 7. Tratando-se de poluição sonora, e não de simples incômodo restrito aos lindeiros de parede, a atuação do Ministério Público não se dirige à tutela de direitos individuais de vizinhança, na acepção civilística tradicional, e, sim, à defesa do meio ambiente, da saúde e da tranqüilidade pública, bens de natureza difusa. 8. O Ministério Público possui legitimidade para propor Ação Civil Pública com o fito de prevenir ou cessar qualquer tipo de poluição, inclusive sonora, bem como buscar a reparação pelos danos dela decorrentes. 9. A indeterminação dos sujeitos, considerada ao se fixar a legitimação para agir na Ação Civil Pública, não é incompatível com a existência de vítimas individualizadas ou individualizáveis, bastando que os bens jurídicos afetados sejam, no atacado, associados a valores maiores da sociedade, compartilhados por todos, e a todos igualmente garantidos, pela norma constitucional ou legal, como é o caso do meio ambiente ecologicamente equilibrado e da saúde. 10. Recurso Especial provido.
  • Colegas, o enunciado da questão é confuso e não há elementos concretos para a adequada apreciação da questão. O julgado colacionado pela colega cujo comentário me antecede, não explica a questão; nele, trata-se, de fato, de poluição sonora. Na questão em apreço, há "desconforto" da vizinhança versus a liberdade de culto. Seria preciso mais elementos do caso concreto para verificar o que deveria prevalecer.

    bons estudos
  • poluição e desconforto são expressões muito próximas.
    a questão ao lidar com templo, demonstra a constância do som, que incomodava a vizinhança, ou seja, uma parcela razoável de pessoas, legitimando a ACP pelo MP.
  • Caros Colegas para colaborar com a compreensão da assertiva correta letra E, há posição doutrinária e jurisprudencial sobre o assunto. 
    • Pela doutrina há a seguinte posição descrita por Ana Maria Marchesan "Não há dúvidas de que a Constituição Federal protege a liberdade de crença e o exercício dos cultos religiosos, na forma da lei Mas não é em função dessa liberdade de culto que se vai permitir a propagação de ruído capaz de perturbar os moradores do entorno das casas religiosas. O mestre PAULO AFFONSO LEME MACHADO, aliás, após enfatizar a garantia constitucional à liberdade religiosa, adverte "nem dentro dos templos, nem fora dos mesmos, podem os praticantes de um determinado credo prejudicar o direito ao sossego e à saúde dos que forem vizinhos, ou estiverem nas proximidades das práticas litúrgicas"  Prossegue a autora citando Tânia Salles, que diz que no tocante à instalação de alto falantes que emitem elevados sons no exterior dos prédios das Igrejas, além do problema atinente à poluição sonora, é possível vislumbrar nessa conduta a violação ao pnncípio da liberdade de crença, pois tal prática viola o direito de eventual vizinho sem crença ou dos que professam outros cultos religiosos, na medida em que, do interior de suas residências, estariam jungidos a ouvirem, diuturnamente, as pregações lançadas ao ar pelos aparelhos instalados na face externa das Igrejas 
    • Pela Jurisprudência, de forma uníssona, corrobora o entendimento de que a liberdade de culto encontra limitações quanto ao seu modo de exercício Veja-se* "AÇÃO CIVIL PÚBLICA - A poluição Vicente - 2a Câmara de Direito Público - Relator- Gamai iel Costa -29 06 99 - V.U ), "Ação Civil Pública Direito de vizinhança Mau uso da propriedade Poluição sonora. Liberdade de culto Garantia constitucional. A Constituição da República assegura a liberdade de culto religioso nos limites da lei Não pode uma igreja, sob o jundamento de liberdade religiosa, adotar uso nocivo da propriedade, mediante produção de poluição sonora, porque extrapola limite legal Entretanto, tem a igreja o direito de utilizar música no interior do templo, desde que os sons não atinjam o exterior, causando dano ao sossego dos vizinhos"poluição  sonora, causada por Igreja, em cujo templo, em cultos religiosos, se produzem sons e ruídos, acima do legalmente permitido, pode ser atacada por ação civil pública - O fato de à predita poluição houverem concorrido outras fontes, não favorece a recorrente - Em tais ações, não cabe condenação em verbas sucumbenciais. salvo a execução prevista no artigo 18, da Lei n 7347/85 
  • o examinador estava com raiva de alguma igreja???kkkkk.....

  • TJMG

    "Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - POLUIÇÃO SONORA - IGREJA EVANGÉLICA - COMPROVAÇÃO POR PERÍCIA. Julga-se procedente a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público quando se comprova mediante perícia a poluição sonora causada por igreja evangélica."

    "Ementa: Constitucional e Administrativo. Mandado de segurança. Sossego. Direito líquido e certo. Dever do Município de combater a poluição sonora. Sentença confirmada. Precedente. É dever do Município proteger o meio ambiente e combater a poluição, impedindo que uma igreja, sob o fundamento de liberdade religiosa, produza poluição sonora e viole o direito líquido e certo dos moradores daquela comunidade ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida. (TJMG - 3.ª Câmara Cível, Reexame Necessário n.º 1.0598.03.900251-7/001, rel. Desembargador Kildare Carvalho, confirmaram a sentença, v.u., DJ 20/08/2004)"

    Leia mais: http://jus.com.br/forum/301945/o-abuso-dos-barulhos-das-igrejas#ixzz3G3nCdnXt

  • O examinador pressupõe que o "som causar desconforto aos moradores" indica poluição sonora, mas "desconforto" aparenta "dissabor ou incômodo" e não algo mais intenso. No caso, o silêncio do examinador nos causou desconforto...

  • Só um comentário: DEUS NÃO É SURDO!!!!!!!!! Portanto o direito ao culto não alberga a algazarra.


ID
265072
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em ação civil pública cujo objetivo é a reparação de dano ambiental, invocou-se a viabilidade de inversão do ônus probatório, à luz das normas de proteção ao consumidor, com o que não concordou o pretenso infrator. Com vistas à decisão adequada, é válido afirmar-se:

I. deve ser levada em consideração a hipossuficiência do autor da demanda em relação ao réu;
II. a extensão das regras de proteção ao consumidor à defesa dos direitos coletivos nas ações civis por danos ambientais decorre da relação interdisciplinar entre tais normas; III. não interfere na espécie o caráter público e coletivo do bem jurídico tutelado, senão a apuração de efetivo prejuízo causado ao ambiente;
IV. constitui direito subjetivo do infrator a realização de perícia para comprovar a ausência de danosidade em sua conduta;
V. o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida no caso de incerteza, por falta de provas cientificamente relevantes, sobre o nexo causal entre determinada atividade e um efeito ambiental nocivo.

Estão corretas apenas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • A questão foi formulada em estrita observância ao julgado abaixo:

    "ACP. DANO AMBIENTAL. ÔNUS. PROVA.

    Trata-se da inversão do ônus probatório em ação civil pública (ACP) que objetiva a reparação de dano ambiental. A Turma entendeu que, nas ações civis ambientais, o caráter público e coletivo do bem jurídico tutelado e não eventual hipossuficiência do autor da demanda em relação ao réu conduz à conclusão de que alguns direitos do consumidor também devem ser estendidos ao autor daquelas ações, pois essas buscam resguardar (e muitas vezes reparar) o patrimônio público coletivo consubstanciado no meio ambiente. A essas regras, soma-se o princípio da precaução. Esse preceitua que o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida no caso de incerteza (por falta de provas cientificamente relevantes) sobre o nexo causal entre determinada atividade e um efeito ambiental nocivo. Assim, ao interpretar o art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/1990 c/c o art. 21 da Lei n.7.347/1985, conjugado com o princípio da precaução, justifica-se a inversão do ônus da prova, transferindo para o empreendedor da atividade potencialmente lesiva o ônus de demonstrar a segurança do empreendimento. Precedente citado : REsp 1.049.822-RS , DJe 18/5/2009. REsp 972.902-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 25/8/2009."

  • A decisão postada pela colega consta do informativo 404 do STJ, de agosto de 2009.

    Há ainda o Resp 1.060.753 / SP, julgado em 01/12/2009, no mesmo sentido:
    (...)
    3. O princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório, competindo a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que não o causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva.

    4. Nesse sentido e coerente com esse posicionamento, é direito subjetivo do suposto infrator a realização de perícia para comprovar a ineficácia poluente de sua conduta, não sendo suficiente para torná-la prescindível informações obtidas de sítio da internet.

    5. A prova pericial é necessária sempre que a prova do fato depender de conhecimento técnico, o que se revela aplicável na seara ambiental ante a complexidade do bioma e da eficácia poluente dos produtos decorrentes do engenho humano. 

  • Por quê o item I está equivocado? Um dos motivos de se inevrter o ônus da prova não é justamente a hipossuficiência técnica do autor da demanda, em determinados casos?
  • o item I está errado porque a inversão do ônus da prova no caso de ACP não deve levar em consideração a Hiposuficiência do autor da demanda. Como afirma o Item II , a extensão das regras de proteção ao consumidor à defesa dos direitos coletivos nas ações civis por danos ambientais decorre da relação interdisciplinar entre tais normas, mas como a legitimidade para a ação civil pública esta discriminada no art. 5º da Lei 7.347, não existe o autor hiposuficiente. Assim sendo, o critério da hipossuficiência não é motivo para a inversão do ônus da prova nas ACPs.
  • GABARITO - B


ID
265075
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O adquirente de uma área degradada, réu em ação civil pública na qual o Ministério Público objetiva a recuperação da cobertura vegetal, defendeu-se a argumentar aquisição recente de imóvel devastado anteriormente e, portanto, ausência total de qualquer responsabilidade. Ausente sua culpa, assim como o nexo de causalidade, para ele a ação civil pública só poderia receber decisão de improcedência. Deve incidir sobre a espécie ora sintetizada a solução que segue:

Alternativas
Comentários
  • Informativo 404 do STJ:

    MEIO AMBIENTE. INDENIZAÇÃO. ADQUIRENTE.

    Trata-se de ação civil pública (ACP) na qual o MP objetiva a recuperação de área degradada devido à construção de usina hidrelétrica, bem como indenização pelo dano causado ao meio ambiente. A Turma entendeu que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva e, como tal, não exige a comprovação de culpa, bastando a constatação do dano e do nexo de causalidade. Contudo, não obstante a comprovação do nexo de causalidade ser a regra, em algumas situações dispensa-se tal necessidade em prol de uma efetiva proteção do bem jurídico tutelado. É isso que ocorre na esfera ambiental, nos casos em que o adquirente do imóvel é responsabilizado pelos danos ambientais causados na propriedade, independentemente de ter sido ele ou o dono anterior o real causador dos estragos. A responsabilidade por danos ao meio ambiente, além de objetiva, também é solidária. A possibilidade de responsabilizar o novo adquirente de imóvel já danificado apenas busca dar maior proteção ao meio ambiente, tendo em vista a extrema dificuldade de precisar qual foi a conduta poluente e quem foi seu autor. Assim, na espécie, conforme a análise das provas feitas pelo Tribunal a quo, foi possível verificar o real causador do desastre ambiental, ficando ele responsável por reparar o dano, ainda que solidariamente com o atual proprietário do imóvel danificado. Precedentes citados: REsp 185.675-SP, DJ 2/10/2000; REsp 843.036-PR, DJ 9/11/2006; REsp 263.383-PR, DJ 22/8/2005, e REsp 327.254-PR, DJ 19/12/2002. REsp 1.025.574-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 25/8/2009.

     
  • a questão foi cópia do informativo! parabéns ao colega que trouxe, merece cinco estrelas!
  • Questão baseada em jurisprudência antiga. Atualmente, o código florestal prevê a obrigação propter rem/híbrida do adquirente do imóvel, art. 7º, §2º.



  • propter rem / lits facultativo / solidária

    Nesse contexto, é entendimento pacífico no âmbito do STJ no sentido de que “a responsabilidade civil pela reparação dos danos ambientais é solidária e adere à propriedade, como obrigação propter rem, sendo possível cobrar também do atual proprietário condutas derivadas de danos provocados por proprietários antigos”.

    3. A jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que a necessidade de reparação integral da lesão causada ao meio ambiente permite a cumulação de obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar, que têm natureza propter rem. (TJ/RJ – 2016)

    Então, aquele que, adquirindo a propriedade, não reverte o dano ambiental, ainda que não causado por ele, já teria responsabilidade indireta pela degradação ambiental.  

    A responsabilidade por danos ao meio ambiente, além de objetiva, também é solidária. A possibilidade de responsabilizar o novo adquirente de imóvel já danificado busca dar maior proteção ao meio ambiente, tendo em vista a extrema dificuldade de precisar qual foi a conduta poluente e quem foi seu autor. Assim, sendo possível verificar o real causador do desastre ambiental, fica ele responsável por reparar o dano, ainda que solidariamente com o atual proprietário do imóvel danificado.

  • "As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor."

    (Súmula 623, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)

  • JURISPRUDENCIA EM TESE - STJ - DIREITO AMBIENTAL

    9) A obrigação de recuperar a degradação ambiental é do titular da propriedade do imóvel, mesmo que não tenha contribuído para a deflagração do dano, tendo em conta sua natureza propter rem.

    10) A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973)

  • Eu até entendi o raciocínio da questão, mas é complicado pois tem outras questões que falam expressamente que o nexo causal precisa ser provado, ainda que se trate de responsabilidade objetiva com base na Teoria do Risco Integral. Um exemplo disso é uma questão:

    TJRJ, VUNESP, 2011. a responsabilidade civil é objetiva, vale dizer, prescinde da comprovação do elemento da culpa, mas não prescinde do nexo causal entre a conduta e o dano ambiental

  • Gabarito - A


ID
265078
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual com o fito de proibir queimada de palha de cana-deaçúcar como método preparatório da colheita e de condenar os infratores ao pagamento de indenização correspondente a certo número de litros de álcool por alqueire queimado, a sentença julgou procedentes todos os pedidos e foi mantida pelo Tribunal de Justiça. Em Agravo Regimental tirado em Embargos de Declaração em Recurso Especial no STJ, alegou-se ofensa ao art. 27 do Código Florestal Brasileiro – Lei n.º 4.771/1965, vez que a queimada é permitida em certos casos e que a extinção de sua prática não deve ser imediata, mas gradativa. A solução adotada no STJ, em relação ao Agravo Regimental, assinalou:

Alternativas
Comentários
  • AgRg nos EDcl no REsp 1.094.873 / SP, julgado em 04/08/2009

     AMBIENTAL - DIREITO FLORESTAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CANA-DE-AÇÚCAR - QUEIMADAS - ARTIGO 27, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 4771/65 (CÓDIGO FLORESTAL) E DECRETO FEDERAL N. 2.661/98 - DANO AO MEIO AMBIENTE - EXISTÊNCIA DE REGRA EXPRESSA PROIBITIVA DA QUEIMA DA PALHA DE CANA - EXCEÇÃO EXISTENTE SOMENTE PARA PRESERVAR PECULIARIDADES LOCAIS OU REGIONAIS RELACIONADAS À IDENTIDADE CULTURAL - VIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DAS QUEIMADAS PELO USO DE TECNOLOGIAS MODERNAS - PREVALÊNCIA DO INTERESSE ECONÔMICO NO PRESENTE CASO - IMPOSSIBILIDADE.

    1. Os estudos acadêmicos ilustram que a queima da palha da cana-de-açúcar causa grandes danos ambientais e que, considerando o desenvolvimento sustentado, há instrumentos e tecnologias modernos que podem substituir tal prática sem inviabilizar a atividade econômica.

    2. A exceção do parágrafo único do artigo 27 da Lei n. 4.771/65 deve ser interpretada com base nos postulados jurídicos e nos modernos instrumentos de linguística, inclusive com observância na valoração dos signos (semiótica) da semântica, da sintaxe e da pragmática.

    3. A exceção apresentada (peculiaridades locais ou regionais) tem como objetivo a compatibilização de dois valores protegidos na Constituição Federal/88: o meio ambiente e a cultura (modos de fazer). Assim, a sua interpretação não pode abranger atividades agroindustriais ou agrícolas organizadas, ante a impossibilidade de prevalência do interesse econômico sobre a proteção ambiental quando há formas menos lesivas de exploração.

     

  • Quanto ao tema queimadas, apenas atenção ao novo Código Florestal, L. 12651/12. Essa questão hoje pode cair com a letra seca:

    DA PROIBIÇÃO DO USO DE FOGO E DO CONTROLE DOS INCÊNDIOS

    Art. 38.  É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações:

    I - em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle;

    II - emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo;

    III - atividades de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa devidamente aprovado pelos órgãos competentes e realizada por instituição de pesquisa reconhecida, mediante prévia aprovação do órgão ambiental competente do Sisnama.

    § 1o  Na situação prevista no inciso I, o órgão estadual ambiental competente do Sisnama exigirá que os estudos demandados para o licenciamento da atividade rural contenham planejamento específico sobre o emprego do fogo e o controle dos incêndios.

    § 2o  Excetuam-se da proibição constante no caputas práticas de prevenção e combate aos incêndios e as de agricultura de subsistência exercidas pelas populações tradicionais e indígenas.

    § 3o  Na apuração da responsabilidade pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares, a autoridade competente para fiscalização e autuação deverá comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado.

    § 4o  É necessário o estabelecimento de nexo causal na verificação das responsabilidades por infração pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares.
  • E ainda, diz o STJ:

    Caberá à autoridade ambiental estadual expedir autorizações -específicas, excepcionais, individualizadas e por prazo certo - para uso de fogo, nos termos legais, sem a perda da exigência de elaboração, às expensas dos empreendedores, de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, na hipótese de prática massificada, e do dever de reparar eventuais danos (patrimoniais e morais, individuais e coletivos) causados às pessoas e ao meio ambiente, com base no princípio poluidor-pagador.

  • uma observação sobre a queima da cana de açúcar é que ela pode ser feita , caso o requerimento à  autoridade comptetente esja aprovado.

    Em Pernambuco, passando de porto de galinhas e indo em direção para outras praias, todo ano fazem queimada da cana de açúcar ... todo mundo sabe...todo mundo vê ... será que só o MP não vê?

  • Galara, cuidado com a questão...pois já há entendimento do STF sobre a inconstitucionalidade de lei municipal que proíba a queima da cana como forma de colheita. O STF entendeu que muito embora cause dano ao meio ambiente, a eliminação de tal método deve se dar de forma gradativa, pois o método mecanizado, de forma abrupta, prejudica demasiadamente a dignidade dos trabalhadores. Assim, é possível a queima, mediante autorização.

  • Desatualizada!

    Inconstitucional lei municipal que proíbe, sob qualquer forma, o emprego de fogo para fins de limpeza e preparo do solo, inclusive para o preparo do plantio e para a colheita de cana-de-açúcar e de outras culturas. Ponderação com os direitos trabalhistas. STF. (Info 776).

    Abraços.

  • Como essa questão é muito antiga, é necessária sua atualização com o entendimento mais atual do STF sobre o tema:

     

    O Município é competente para legislar sobre o meio ambiente, juntamente com a União e o Estado-membro/DF, no limite do seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c o art. 30, I e II, da CF/88).

    O STF julgou inconstitucional lei municipal que proíbe, sob qualquer forma, o emprego de fogo para fins de limpeza e preparo do solo no referido município, inclusive para o preparo do plantio e para a colheita de cana-de-açúcar e de outras culturas. Entendeu-se que seria necessário ponderar, de um lado, a proteção do meio ambiente obtida com a proibição imediata da queima da cana e, de outro, a preservação dos empregos dos trabalhadores que atuem neste setor.

    No caso, o STF entendeu que deveria prevalecer a garantia dos empregos dos trabalhadores canavieiros, que merecem proteção diante do chamado progresso tecnológico e da respectiva mecanização, ambos trazidos pela pretensão de proibição imediata da colheita da cana mediante uso de fogo. Além disso, as normas federais que tratam sobre o assunto apontam para a necessidade de se traçar um planejamento com o intuito de se extinguir gradativamente o uso do fogo como método despalhador e facilitador para o corte da cana. Nesse sentido: Lei 12.651/2012 (art. 40) e Decreto 2.661/98. STF. Plenário. RE 586224/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/3/2015 (repercussão geral) (Info 776)

     

     

    COMENTÁRIOS DIZER O DIREITO: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/03/info-776-stf.pdf

     

    OBS.: Tudo bem que essa questão exigiu o conhecimento de uma julgamento específico do STJ, mas que, provavelmente, teria outro resultado fosse proferido após a decisão do STF. Portanto, vale a atualização.

  • Atentar para a atual jurisprudência do STF: Inconstitucional lei municipal que proíbe, sob qualquer forma, o emprego de fogo para fins de limpeza e preparo do solo, inclusive para o preparo do plantio e para a colheita de cana-de-açúcar e de outras culturas. Ponderação com os direitos trabalhistas. STF. (Info 776).

    Quanto a proibição do uso do fogo e do controle dos incêndios estabelece o art. 38 do Código Florestal a

    Regra: Proibido o uso de fogo na vegetação.

    Exceção:

    1.em locais ou regiões cuja peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em praticas agropastoris ou florestais, mediante aprovação do órgão estadual competente do SISNAMA;

    2.Emprego da queima controlada em Unidades de Conservação mediante prévia aprovação do órgão gestor da UC.;

    3.Atividade de pesquisa cientifica aprovado pelos órgãos competentes.

    Excetuam-se ainda as praticas de prevenção e combate aos incêndios e de agricultura de subsistência exercidas pelas populações tradicionais e indígenas.

    LEMBRANDO que na APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE a autoridade competente para fiscalização e autuação DEVERÁ COMPROVAR O NEXO CAUSAL entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano.


ID
265081
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Loteamentos clandestinos ou irregulares vulneram não apenas a Lei n.º 6.766/1979, como causam lesão ao meio ambiente, seja mediante ocupação de Áreas de Preservação Permanente, seja mediante devastação da cobertura vegetal. Discute-se a responsabilidade atribuível ao Município por esse parcelamento do solo em desacordo com a lei, cabendo assinalar que o Município:

I. não tem responsabilidade, toda ela imputável ao empreendedor que não ajustou o seu empreendimento aos ditames legais;
II. não tem responsabilidade porque aplicou multa e embargou a obra e não lhe competia, além disso, qualquer outra providência;
III. tem responsabilidade pela regularização do loteamento clandestino, às suas expensas e de acordo com o poderdever disposto no art. 30, VIII, da CF/1988;
IV. tem responsabilidade por não impedir a consumação do dano ambiental e deve responder juntamente com o loteador pelos prejuízos advindos;
V. tem responsabilidade por sua negligência, está obrigado a promover a regularização do loteamento às expensas do loteador, contra o qual tem ação regressiva.

Assinale a V (veracidade) ou a F (falsidade) dos assertos e indique a alternativa correta na sequência adequada.

Alternativas
Comentários
  • STJ - Recurso Especial 1.113.789 / SP, julgado em 16/06/2009:

    ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. ART. 40 DA LEI N. 6.766/79. PODER-DEVER. PRECEDENTES.

    1. O art. 40 da Lei 6.766/79, ao estabelecer que o município "poderá regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença", fixa, na verdade, um poder-dever, ou seja, um atuar vinculado da municipalidade. Precedentes.

    2. Consoante dispõe o art. 30, VIII, da Constituição da República, compete ao município "promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano".

    3. Para evitar lesão aos padrões de desenvolvimento urbano, o Município não pode eximir-se do dever de regularizar loteamentos irregulares, se os loteadores e responsáveis, devidamente notificados, deixam de proceder com as obras e melhoramentos indicados pelo ente público.

    4. O fato de o município ter multado os loteadores e embargado as obras realizadas no loteamento em nada muda o panorama, devendo proceder, ele próprio e às expensas do loteador, nos termos da responsabilidade que lhe é atribuída pelo art. 40 da Lei 6.766/79, à regularização do loteamento executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença.

    5. No caso, se o município de São Paulo, mesmo após a aplicação da multa e o embargo da obra, não avocou para si a responsabilidade pela regularização do loteamento às expensas do loteador, e dessa omissão resultou um dano ambiental, deve ser responsabilizado, conjuntamente com o loteador, pelos prejuízos dai advindos, podendo acioná-lo regressivamente.


  • I. não tem responsabilidade, toda ela imputável ao empreendedor que não ajustou o seu empreendimento aos ditames legais;
    Errada, conforme excerto de julgado disposto nas assertivas II e III a seguir.

    II. não tem responsabilidade porque aplicou multa e embargou a obra e não lhe competia, além disso, qualquer outra providência;
    Errada.

    "O fato de o município ter multado os loteadores e embargado as obras realizadas
    no loteamento em nada muda o panorama, devendo proceder, ele próprio e às expensas do
    loteador, nos termos da responsabilidade que lhe é atribuída pelo art. 40 da Lei 6.766/79, à
    regularização do loteamento executado sem observância das determinações do ato
    administrativo de licença." - STJ, REsp 1.113.789, 16/06/2009.

    III. tem responsabilidade pela regularização do loteamento clandestino, às suas expensas e de acordo com o poderdever disposto no art. 30, VIII, da CF/1988;
    Errada.

    "No caso, se o município de São Paulo, mesmo após a aplicação da multa e o
    embargo da obra, não avocou para si a responsabilidade pela regularização do loteamento às
    expensas do loteador, e dessa omissão resultou um dano ambiental, deve ser
    responsabilizado, conjuntamente com o loteador, pelos prejuízos dai advindos, podendo
    acioná-lo regressivamente
    ." - STJ, REsp 1.113.789, 16/06/2009.

    IV. tem responsabilidade por não impedir a consumação do dano ambiental e deve responder juntamente com o loteador pelos prejuízos advindos;
    Certa, conforme excerto de julgado da assertiva III.

    V. tem responsabilidade por sua negligência, está obrigado a promover a regularização do loteamento às expensas do loteador, contra o qual tem ação regressiva.
    Certa, conforme excerto de julgado da assertiva III.
  • A resposta da questão está integralmente no art. 40 e seus parágrafos 1º e 2º da Lei 6.766/79, senão vejamos:

     

    Art. 40. A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, se desatendida pelo loteador a notificação, poderá regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença, para evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes de lotes.

     

    § 1º A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, que promover a regularização, na forma deste artigo, obterá judicialmente o levantamento das prestações depositadas, com os respectivos acréscimos de correção monetária e juros, nos termos do § 1º do art. 38 desta Lei, a título de ressarcimento das importâncias despendidas com equipamentos urbanos ou expropriações necessárias para regularizar o loteamento ou desmembramento.

     

    § 2º As importâncias despendidas pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, para regularizar o loteamento ou desmembramento, caso não sejam integralmente ressarcidas conforme o disposto no parágrafo anterior, serão exigidas na parte faltante do loteador, aplicando-se o disposto no art. 47 desta Lei.

  • Gabarito: B

  • Existe o poder-dever do Município de regularizar loteamentos clandestinos ou irregulares. Esse poder-dever, contudo, fica restrito à realização das obras essenciais a serem implantadas em conformidade com a legislação urbanística local (art. 40, caput e § 5º, da Lei nº 6.766/79).

    Após fazer a regularização, o Município tem também o poder-dever de cobrar dos responsáveis (ex: loteador) os custos que teve para realizar a sua atuação saneadora.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1164893-SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 23/11/2016 (Info 651).


ID
265084
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Leia atentamente as assertivas que seguem e, depois, proceda à sua vinculação com os princípios enunciados, na correta ordem sequencial.

I. Manter as bases vitais da produção e reprodução do homem e de suas atividades, e igualmente garantir uma relação satisfatória entre os homens e destes com o seu ambiente, para que as futuras gerações também tenham oportunidade de desfrutar os mesmos recursos que temos hoje à nossa disposição.
II. Assegurar a solidariedade da presente geração em relação às futuras, para que também estas possam usufruir, de forma sustentável, dos recursos naturais.
III. Impedir a ocorrência de danos ao meio ambiente, por meio da imposição de medidas acautelatórias, antes da implantação do empreendimento e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
IV. Instituir procedimentos capazes de embasar uma decisão racional na fase de incertezas e controvérsias, de forma a diminuir os custos da experimentação.
V. Internalizar os custos resultantes dos danos ambientais, ou seja, levá-los em conta na elaboração dos custos de produção e, consequentemente, assumi-los.
VI. Evitar que o “custo zero” dos serviços e recursos naturais acabe por conduzir o sistema de mercado à hiperexploração do meio ambiente.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Ambos são princípios observados no estudo do Direito Ambiental e que, muitas vezes, geram confusão na doutrina.

    O princípio da prevenção visa a prevenir danos quando as conseqüências da realização de determinado ato são conhecidas. O nexo causal já foi comprovado, ou decorre de lógica.

    Já o princípio da precaução é utilizado quando não se conhece, ao certo, quais as conseqüências do ato determinado. Ou seja, ele é imperativo quando a falta de certeza científica absoluta persiste. Esta falta de certeza não pode ser escusa para a não adoção de medidas eficazes a fim de impedir a degradação.

    Consoante às palavras de Machado:

    "Em caso de certeza do dano ambiental, este deve ser prevenido, como preconiza o princípio da prevenção. Em caso de dúvida ou incerteza, também se deve agir prevenindo. Essa é a grande inovação do princípio da precaução. A dúvida científica, expressa com argumentos razoáveis, não dispensa a prevenção" (MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2001. p.55).

    Deste modo, conclui-se que o princípio da prevenção tem lugar para evitar danos que são, ou poderiam ser sabidos; enquanto o da precaução opera quando não há certeza científica quanto ao dano, mas faz permanecer o dever de evitá-lo.
     http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080519172937256

    Qual a diferença entre a prevenção e a precaução?

    19/05/2008-17:29 | Autor: Gabriela Gomes Coelho Ferreira

     



     

    Ambos são princípios observados no estudo do Direito Ambiental e que, muitas vezes, geram confusão na doutrina.

    O princípio da prevenção visa a prevenir danos quando as conseqüências da realização de determinado ato são conhecidas. O nexo causal já foi comprovado, ou decorre de lógica.

    Já o princípio da precaução é utilizado quando não se conhece, ao certo, quais as conseqüências do ato determinado. Ou seja, ele é imperativo quando a falta de certeza científica absoluta persiste. Esta falta de certeza não pode ser escusa para a não adoção de medidas eficazes a fim de impedir a degradação.

    Consoante às palavras de Machado:

    "Em caso de certeza do dano ambiental, este deve ser prevenido, como preconiza o princípio da prevenção. Em caso de dúvida ou incerteza, também se deve agir prevenindo. Essa é a grande inovação do princípio da precaução. A dúvida científica, expressa com argumentos razoáveis, não dispensa a prevenção" (MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2001. p.55).

    Deste modo, conclui-se que o princípio da prevenção tem lugar para evitar danos que são, ou poderiam ser sabidos; enquanto o da precaução opera quando não há certeza científica quanto ao dano, mas faz permanecer o dever de evitá-lo.

     

  • RESPOSTA CORRETA: A
    1. Princípio do desenvolvimento sustentável: Em linhas gerais, o princípio do desenvolvimento sustentável colima compatibilizar a atuação da economia com a preservação do equilíbrio ecológico. Nessa perspectiva, a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento definiu o desenvolvimento sustentável como "aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem as suas próprias necessidades."
    2. Princípio da solidariedade intergeracional: O princípio da solidariedade entre as gerações, aplicado à proteção do patrimônio cultural imaterial, implica dizer que o cuidado com os bens culturais imateriais deve ser uma pré-compreensão de todas as gerações. Esse princípio, que traz consigo a solidariedade sincrônica e diacrônica, possibilita, além da preservação de matrizes culturais não hegemônicas, a responsabilização de todas as gerações com a continuidade das experiências humanas. 3. Princípio da Prevenção X 4. Princípio da Precaução: Ambos são princípios observados no estudo do Direito Ambiental e que, muitas vezes, geram confusão na doutrina. O princípio da prevenção visa a prevenir danos quando as conseqüências da realização de determinado ato são conhecidas. O nexo causal já foi comprovado, ou decorre de lógica. Já o princípio da precaução é utilizado quando não se conhece, ao certo, quais as conseqüências do ato determinado. Ou seja, ele é imperativo quando a falta de certeza científica absoluta persiste. Esta falta de certeza não pode ser escusa para a não adoção de medidas eficazes a fim de impedir a degradação. Consoante às palavras de Machado: "Em caso de certeza do dano ambiental, este deve ser prevenido, como preconiza o princípio da prevenção. Em caso de dúvida ou incerteza, também se deve agir prevenindo. Essa é a grande inovação do princípio da precaução. A dúvida científica, expressa com argumentos razoáveis, não dispensa a prevenção" (MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2001. p.55). Deste modo, conclui-se que o princípio da prevenção tem lugar para evitar danos que são, ou poderiam ser sabidos; enquanto o da precaução opera quando não há certeza científica quanto ao dano, mas faz permanecer o dever de evitá-lo.
  • CONTINUAÇÃO...
    5. Princípio do poluidor-pagador: é uma norma de direito ambiental que consiste em obrigar o poluidor a arcar com os cursos da reparação do dano por ele causado ao meio ambiente.
    6. Princípio do usuário-pagador: Diferentemente do Princípio do Poluidor-Pagador, que tem um caráter reparatório e punitivo, o Principio do Usuário-Pagador parte do pressuposto de que deve haver contrapartida remuneratória pela outorga do direito de uso de um recurso natural. A cobrança tem por característica um "preço público" cobrado pelo uso de um "bem público". No entanto, diferentemente de um tributo, a fixação do montante da cobrança é realizada com a participação dos próprios usuários-pagadores que podem reivindicar a revisão do valor a qualquer tempo. Assim, caso o usuário-pagador, e até terceiro, verificar que os recursos não estão sendo efetivamente aplicados na sua Bacia Hidrográfica, conforme o plano de recursos hídricos aprovado pelo Comitê, poderão propor e aprovar um valor nulo para a cobrança.
    Bons Estudos! 

    Fontes:
    1. http://jus.com.br/revista/texto/2974/o-direito-ambiental-e-o-principio-do-desenvolvimento-sustentavel#ixzz20YPUbfpN
    2. Artigo "A SOLIDARIEDADE INTERGERACIONAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL", por David Barbosa de Oliveira
    3 e 4. http://www.lfg.com.br/artigo/20080519172937256_direito-ambiental_qual-a-diferenca-entre-a-prevencao-e-a-precaucao.html
    5. http://www.acessa.com/consumidor/arquivo/vocesabia/2007/07/19-daniela/
    6. http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3004 
  • Não vim para comentar, só vim para dizer o seguinte: copie as assesrtivas e cole no seu material para futuras revisões.]

  • Letra A.

    I. Desenvolvimento sustentável - Manter as bases vitais da produção e reprodução do homem e de suas atividades, e igualmente garantir uma relação satisfatória entre os homens e destes com o seu ambiente, para que as futuras gerações também tenham oportunidade de desfrutar os mesmos recursos que temos hoje à nossa disposição. 
    II. Solidariedade intergeracional - Assegurar a solidariedade da presente geração em relação às futuras, para que também estas possam usufruir, de forma sustentável, dos recursos naturais. 
    III. - Prevenção -  Impedir a ocorrência de danos ao meio ambiente, por meio da imposição de medidas acautelatórias, antes da implantação do empreendimento e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. 
    IV. Precaução - Instituir procedimentos capazes de embasar uma decisão racional na fase de incertezas e controvérsias, de forma a diminuir os custos da experimentação. 
    V. Poluidor-pagador - Internalizar os custos resultantes dos danos ambientais, ou seja, levá-los em conta na elaboração dos custos de produção e, consequentemente, assumi-los. 
    VI. Usuário pagador - Evitar que o “custo zero” dos serviços e recursos naturais acabe por conduzir o sistema de mercado à hiperexploração do meio ambiente.

  • 2021 e ainda confundo os princípios Usuário-pagador com Poluidor-pagador "/


ID
265087
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma das missões específicas da Justiça Ambiental é dar respostas tendentes a coibir atentados contra o meio ambiente e condenar o infrator à reparação do dano ambiental. O direito brasileiro admite expressamente a cumulação da reparação do dano com a supressão da atividade ou omissão danosa ao meio ambiente, no âmbito da ação civil pública ambiental. Pode-se reconhecer que a responsabilidade civil, nesse tema, possa ter também, em caráter principal e autônomo, o efeito de sanção do responsável? Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alguém sabe explicar a questão? Achei que a letra A estava certa.
  • Achei a questão muito mal elaborada e também não consegui entender o que o examinador pretendia.
  • A questão pergunta, em resumo: se é possível cumular indenização cível com penas pecuniárias e penas administrativas.E se é possível, pode se falar em indenização com caráter educativo-sancionador-desestimulador com as modalidades de sanção administrativa e penal.   a) A partir da edição da Lei n.º 9.605/98, instituiu-se a possibilidade de sancionamento civil do degradador, com imposição, pelo juiz cível, em acréscimo à indenização concedida, de multa civil com fundamento no art. 3.º da lei. O art. 3º da Lei de crimes ambientais restringe-se à aplicação da cumulação de indenização com sanção penal e administrativa para pessoas jurídicas, bem como impõe o caso de responsabilidade das pessoas físicas que as compõe.A alternativa está errada porque não foi a lei de crimes ambientais que impeliu a indenização civil do degradador. A constituição federal preveiu, no art. 225, §3º tal hipótese, cc. a PNMA (lei 6.938) nos art. 4º, VII e art. 14, §1º. Sem contar, é claro, as Ações Civil Pública e Popular.   b) Se é possível a inclusão, na reparação pecuniária de danos extrapatrimoniais em geral o “valor de desestímulo”, a resposta só pode ser afirmativa. Entendo que a alternativa é correta. A indenização por danos materiais pode, além da recomposição do dano, ter um caráter sancionador-desestimulante-educativo. Ainda mais levando-se em conta danos extrapatrimoniais (= morais), em que a mensuração do prejuízo é terrivelmente dificultosa. Finalmente, quando se fala em danos morais coletivos, aí sim há um problema ainda maior, já que os parâmetros para aferir o que deve ser indenizado são mais fluídicos.   c) Obter, além da reparação de danos e da supressão do fato danoso, a imposição, em caráter autônomo e cumulativo, de providências específicas ou condenação pecuniária com efeito principal de pena civil para o degradador, demandaria disposição legal e expressa a respeito. A alternativa é apontada como a correta. Com base no princípio da legalidade (formal e penal) e anterioridade, qualquer outra imposição de pena, distinta da natureza reparatória da indenização, necessita ser prevista em lei.
    (cont..)
  • (cont...)
    d) É viável a fixação do quantum indenizatório com base no proveito econômico obtido pelo agente com o prejuízo moral causado e isso prescinde de lei. A alternativa parece incorreta. Eu entendo que o caráter da indenização é sempre a reparação do dano + desestimulo a novas contudas do agente. Não se pode vincular uma indenização civil com base em ganhos, sob pena de se fugir à esta premissa, que é a própria natureza da indenização, sob pena de, aí sim, incorrer em bis in idem. As sanções penal e administrativa podem se vincular aos ganhos, mas não a indenização por reparação de danos (civil).   e) Os danos ambientais são irreversíveis, por isso, irreparáveis. Errado. Muitos danos ambientais são irreversíveis e irreparáveis (mas sempre serão indenizáveis). Mas nem todos. A maioria dos danos ambientais é de reparação possível e plena, reconduzindo o ambiente ao estado anterior (status quo ante).
    Questão chatinha.
  • Prezados, é necessário entender a questão. O que o examinador buscou é saber se o candidato tem conhecimento acerca das funções da indenização pelos danos ambientais. A reparação do dano ou equivalente, nas diversas modalidades, é o principal, e o dano moral é acessório, em função da degradação ao ambiente deflagrar uma violação ao direito público ao meio ambiente equilibrado e conservado. A reparação moral tem função punitiva, mas não é autônoma, quanto a isso, uma vez que também possui caratér educativo e preventivo.

    Já para impor uma penalidade cívil, ou seja, uma espécie de multa, autônoma - independente, portanto, da reparação do dano e da indenização extrapatrimonial - seria necessário a previsão legal específica dessa multa, notadamente - como bem lembrado pelo colega acima - porque exige-se lei para a imposição de penas, sejam elas civis, administrativas ou penais. Se deixado ao arbítrio do magistrado a fixação de uma multa, haveria inequívoca insegurança jurídica, pela possibilidade de proliferarem decisões díspares, especialmente na forma e valores das multas e penalidades.

    Espero que possa ter ajudado na compreensão da matéria. Bons estudos a todos.
  • Obridado aos colegas acima pelas EXCELENTES explicações.

    A resposta "D" está errada pelo termo "prescinde de lei?
  • O comentário de José Américo está ótimo. A penalidade civil precisa estar prevista em lei, tal como as demais punições (penais, administrativas, tributárias), agora não vejo erro na letra B. Peço licença para transcrever a afirmação: 
    b) Se é possível a inclusão, na reparação pecuniária de danos extrapatrimoniais em geral o “valor de desestímulo”, a resposta só pode ser afirmativa.
    É consagrado no STJ o entendimento que as reparações extrapatrimoniais tem alta carga de desestímulo. Esse é o principal argumento para viabilizar os danos morais coletivos. 
    Se alguém identificou o erro, peço que me envie um recado. Grato. 
  • O examinador mal conseguiu formular a questão... Uma pena! Questão simples, mas pessimamente redigida. 

  • O valor a ser arbitrado como dano moral deverá incluir um caráter punitivo?

    NÃO. É inadequado pretender conferir à reparação civil dos danos ambientais caráter punitivo imediato, pois a punição é função que incumbe ao direito penal e administrativo.

    Assim, não há que se falar em danos punitivos (punitive damages) no caso de danos ambientais, haja vista que a responsabilidade civil por dano ambiental prescinde da culpa e revestir a compensação de caráter punitivo propiciaria o bis in idem (pois, como firmado, a punição imediata é tarefa específica do direito administrativo e penal).

    No caso concreto, o STJ considerou razoável a indenização fixada em 3 mil reais a título de danos morais.

    REsp 1.354.536-SE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/3/2014 pela 2ª Seção do STJ na sistemática de recurso repetitivo (Info 538)

    Fonte: Dizer o Direito


  • Se você quer um exemplo de prolixidade, aí está um no Enunciado. Guarde-o para o resto da vida, para você nunca escrever assim...

  • Direto ao oco da questão

    A) Antes mesmo já tinha possibilidade de sancionamento cível

    B) QUÊ? Bom... basta pensar que: ... bah... quem escreveu isso?Enfim, nem sempre a resposta poderia ser afirmativa. O valor de desestímulo é possível em CERTAS ocasiões...mas a alternativa dá uma margem para a subjetividade...

    C) correta

    D) IMPRESCINDE de lei! 

    E) Nem sempre, pode haver um dano ambiental reparável, exemplo: JOGAR UMA GARRAFA PET EM UM RIACHO, é um dano ambiental (ok, tô exagerando) mas tu pode ir lá, pegar a garrafa e tá tudo certo...

  • Que questão absurda.

    Abraços

  • Questão dahora

     

    É importante lembrar que na esfera cível não há a punição do infrator, o objetivo será o de reparar o meio ambiente e, quando não possível, compensar o dano causado.

  • Li, reli e nao consegui compreender o que estava pedindo. Redaçao horrorosa!!


ID
265090
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em área de preservação permanente, edificam-se construções em parcelamento de solo sem autorização nem EIA-RIMA. Ante a degradação ambiental, o Ministério Público ingressa com ação civil pública julgada procedente em primeiro grau. Os condenados apelam e se propõem a regenerar o restante da área, desde que o recurso seja provido para arredar a multa ambiental. Diante desse quadro, analise as assertivas que seguem:

I. comprometer-se a regenerar a área desmatada é obrigação objetiva do proprietário e não exclui sua responsabilidade nas três esferas de apuração;
II. cuidando-se de fato consumado, o apelo deve ser provido para reconhecer aos ocupantes o direito a permanecer na APP;
III. o apelo deve ser provido, desde que os apelantes se comprometam também a não prosseguir na prática de novos atos de agressão ao meio ambiente;
IV. a responsabilidade é do Município, que não fiscalizou e não impediu a ocupação irregular;
V. inexiste direito adquirido à ocupação irregular de área de preservação permanente com degradação ambiental.

São incorretas apenas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    I - Verdadeira - O atual proprietário é responsável mesmo que não tenha sido o causador do desmatamento. É um dever derivado da natureza "propter rem" da obrigação, um ônus de direito real. Além disso, a responsabilidade civil não ilide a responsabilidade administrativa, nem a penal.

    II - Falso - Mesmo que consumado o fato, deve a APP ser respeitada e deve ainda o causador do dano responder civilmente de forma objetiva.

    III - Falso - Mesmo que se comprometa, ele deve respeitar a APP. Vale lembrar que a vegetação de APP só pode suprimida mediante autoriação do órgão ambiental estadual competente, com indicação prévia das medidas mitigadoras e compensatória que deverão ser adotadas, nos casos de utilidade pública, interesse social ou em situações eventuais de baixo impacto ambiental e quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento, nos termos do art. 4º, caput, §§§ 1º, 3º e 4º do código florestal.

    IV - Falso - Apesar da competência ser comum entre os entes fedeativos, o Município só integra o SISNAMA após criar, por meio de lei, um Conselho de Meio Ambiente, com caráter deliberativo e participação social e, ainda, possuir em seus quadros ou à sua disposição profissionais legalmente habilitados. Até aqui, a competência é da União, só podendo ela ser responsabilisada por omissão caso fique provado culpa ou dolo. Vide art. 22 do código florestal.

    V - Verdadeira - Área de Preservação Permanente é uma limitação/restrição ao uso da propriedade, baseada no princípio constitucional da função socioambiental da propriedade e por conta disso deve sempre ser respeitada.
  • Vale ressaltar que, o parágrafo único do referido artigo 22 prevê que a competência será do município quando o empreendimento estiver situado em área urbana:


     Parágrafo   único. Nas áreas urbanas, a que se refere o parágrafo único do art. 2º desta Lei, a fiscalização é da competência dos municípios, atuando a União supletivamente. 


    No meu humilde entendimento, a questão estaria equivocada porque atribui a responsabilidade apenas ao município, o que não é verdadeiro, eis que será do proprietário ou do possuidor, e também do município, no que pertine à fiscalização.
  • Concordo com a colega Renata, pois a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, respondendo num primeiro momento o causador dos danos e, caso ele não de cabo de indenizar por completo o dano causado, aí entra o Estado subsidiariamente para responder.

    Ainda, é tranquilo visualizar que o Município pode ser acionado a responder pelos danos ambientais concomitantemente com o causador do dano, sob a alegação de que o mesmo não realizou da forma devida sua fiscalização.

    vejamos o que diz o artigo 225, §3º da CF:
    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, INDEPENDENTEMENTE da obrigação de reparar os danos causados (isso é responsabilidade objetiva).

    Assim, também entendo que a resposta considerada correta foi equivocada.
  • Gente, eu errei a questão porque não vi que pedia para marcar a alternativa INCORRETA!
    Nossa... como o enunciado era muito grande, e sempre querendo resolver rápido a prova (pois são 100 questões em curto espaço de tempo), acabei marcando uma alternativa que tinha os itens I e V (pois estas estão corretas), e fiquei entre a D e a E!

    Assim como eu, alguém mais pode ter cometido esse equívoco! Muito cuidado, hein! Errar questão de bobeira não pode ne! No mais, os comentários do João Vicente estão corretos.

    Abs e bons estudos!
  • Entendo que o problema da opção IV é que o município tem responsabilidade, sim, mas a responsabilidade não é dele. O ente responde subsidiariamente. 

  • Não cabe direito adquirido em ocupação irregular em APP.

  • STJ

    Súmula 613 - Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental. (Súmula 613, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)

  • JURISPRUDENCIA EM TESE - STJ - DIREITO AMBIENTAL

    3) Não há direito adquirido a poluir ou degradar o meio ambiente, não existindo permissão ao proprietário ou posseiro para a continuidade de práticas vedadas pelo legislador.

    8) Em matéria de proteção ambiental, há responsabilidade civil do Estado quando a omissão de cumprimento adequado do seu dever de fiscalizar for determinante para a concretização ou o agravamento do dano causado.

    10) A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973)


ID
265093
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Jurisprudência da Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo tem se orientado no sentido de que

I. a delimitação, demarcação e averbação da Reserva Legal prevista pelo Código Florestal é de natureza pessoal;
II. o adquirente de área devastada se sub-roga na obrigação de regenerá-la e assume a responsabilidade de delimitar, demarcar e averbar na Circunscrição Imobiliária competente a Reserva Legal;
III. obrigar o proprietário a averbar a Reserva Legal na matrícula do imóvel implica a aplicação retroativa às propriedades adquiridas antes da Lei Federal n.º 7.803/89;
IV. ao acrescentar o § 2.º ao art. 16 do Código Florestal, a Lei Federal n.º 7.803/89 desvinculou a reserva legal da pré-existência de matas ao estabelecê-la em, no mínimo, 20% de cada propriedade;
V. ao criar condições para a recomposição florestal e ao nela vedar o corte raso, que implica a não exploração e a recomposição da vegetação, a lei contemplou o dever genérico de reparar o dano ambiental.

Assinale, na sequência adequada, a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    I - Falso - Trata-se de obrigação "propter rem" e não pessoal. O código florestal deixa iso claro no art. 16, §8º e art. 44, caput e incicos I, II e III;

    II - Verdadeiro - Justamente por se tratar de obrigação "propter rem" o proprietário tem todos esses deveres. Vide art. 16, §8º e art. 44, caput, incisos I e II;

    III - Falso - O código florestal entrou em vigor 120 dias após sua publicação, ocorrida em 15/09/1965, como se vê no texto do art. 50.;

    IV - Verdadeiro - É o que dispõe o art. 16, incisos I a IV do código florestal, onde encontra-se a menor área de reserva de 20%;

    V - Verdadeiro - A recomposição é obrigação do atual proprietário, mesmo que ele não tenha sido o responsável pelo dano ao imóve rural. Nesses casos, ele responde de forma objetiva, mesmo não havendo nexo causal, ou seja, mesmo não tendo sido ele o responsável pelo desmatamento anterior. É o que se extrai do art. 44, I do código florestal. Vide ainda no STJ - Resp 745363 e Resp 1.056.540-GO.
  • A questão foi baseada em uma decisão do TJ/SP proferida em sede de ação civil pública, a qual foi mantida pelo STJ no Resp 1.090.968. Neste foi destacado o seguinte trecho da decisão a quo:
     
    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Miguelópolis. LF nº 4.771/65, art. 2º
    e 16. Recomposição em propriedade rural de cobertura florestal e
    averbação no Cartório Imobiliário da área de reserva legal. - 1.
    Reserva legal. Recomposição florestal. O art. 16 do Código Florestal,
    seguindo legislação mais antiga, reservou 20% das áreas privadas
    para preservação da cobertura florestal. A obrigação de recompor a
    cobertura decorre da LF nº 7.803/89 de 18-7-1989 que, ao acrescentar
    o § 2º ao art. 16 do Código Florestal, desvinculou a reserva legal da
    pré-existência de matas ao estabelecê-la em no mínimo 20% 'de cada
    propriedade' e ao determinar sua averbação no cartório imobiliário e
    criou condições para a recomposição florestal ao nela vedar o corte
    raso (que implica na não exploração e na recomposição da
    vegetação); e da LF nº 8.171/91 que, ao cuidar da política agrícola,
    determinou no art. 99 a recomposição das matas na reserva legal.
    Obrigação que decorre, ainda, do dever genérico de reparar o dano
    ambiental (CF, art. 225 §3º. LF nº 6.938/81 art. 14 § 1º. CE, art. 194 §
    1º. LE nº 9.989/98, art. 1º). 2. Reserva legal. Averbação. A obrigação
    de averbar a reserva legal na matrícula do imóvel foi instituída pela
    LF nº 7.803/89. Seu cumprimento não implica em aplicação retroativa
    às propriedades adquiridas antes dela ou em que as matas já haviam
    sido derrubadas, mas simples aplicação imediata da lei nova.
    Jurisprudência pacificada. - Sentença de procedência. Recurso
    desprovido . (fls. 323)
  • Ainda assim, eu não entendo como a afirmação do item IV pode estar correta, quando diz:
     
    "IV. ao acrescentar o § 2.º ao art. 16 do Código Florestal, a Lei Federal n.º 7.803/89 desvinculou a reserva legal da pré-existência de matas ao estabelecê-la em, no mínimo, 20% de cada propriedade; "
     
    Isto porque a mencionada norma determina:

    Art. 16.  As florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as situadas em área de preservação permanente, assim como aquelas não sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de legislação específica, são suscetíveis de supressão, desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, no mínimo: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)   (Regulamento)
                  § 2o  A vegetação da reserva legal não pode ser suprimida, podendo apenas ser utilizada sob regime de manejo florestal sustentável, de acordo com princípios e critérios técnicos e científicos estabelecidos no regulamento, ressalvadas as hipóteses previstas no § 3o deste artigo, sem prejuízo das demais legislações específicas.(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

    O art. 16 § 2° não tem nada que ver com a distinção entre a reserva legal e a pré-existência da mata. No voto do REsp foi estabelecida esta distinção:
     
    "Não se pode confundir a área de reserva legal com a mata em si: onde ela não mais existe a mata deve ser recomposta, sempre respeitada a área mínima de preservação de 20% das propriedades rurais."
     
    A desvinculação da área de reserva legal da pré-existência da mata decorre do art. 44 do Código Florestal, ou do art. 99 da Lei n.° 8.171/91 (mas não do art. 16, § 2°!!!)   

     Art. 44.  O proprietário ou possuidor de imóvel rural com área de floresta nativa, natural, primitiva ou regenerada ou outra forma de vegetação nativa em extensão inferior ao estabelecido nos incisos I, II, III e IV do art. 16, ressalvado o disposto nos seus §§ 5o e 6o, deve adotar as seguintes alternativas, isoladas ou conjuntamente:(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)        I - recompor a reserva legal . . .   II - conduzir a regeneração . . .; e (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001) III - compensar a reserva legal . . .

      Art. 99. A partir do ano seguinte ao de promulgação desta lei, obriga-se o proprietário rural, quando for o caso, a recompor em sua propriedade a Reserva Florestal Legal, prevista na Lei n° 4.771, de 1965, com a nova redação dada pela Lei n° 7.803, de 1989, mediante o plantio, em cada ano, de pelo menos um trinta avos da área total para complementar a referida Reserva Florestal Legal (RFL).
    Em resumo, eu acho que a alternativa IV está incorreta, e portanto o gabarito está errado.
  • Respondendo ao comentário anterior do colega, a Lei 7803/1989 acrescentou o § 2º ao art. 16 com a seguinte redação (a que o colega colou já é a redação atual, decorrente da medida provisória de 2001):
    "§ 2º A reserva legal, assim entendida a área de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de cada propriedade, onde não é permitido o corte raso, deverá ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada, a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento da área".
    A redação original do Código Florestal não possuía semelhante disposição, obrigando que não se desmatasse além de certo ponto, mas não obrigando que a propriedade sempre possuísse a reserva. Quer dizer, se já estava desmatada a propriedade, não haveria falar em reserva legal até 1989, momento a partir do qual toda propriedade passou a ter pelo menos 20% de reserva legal.
    Por isso a assertiva IV é correta.
    É claro que hoje, as disposições do CFlo, após sucessivas alterações, estão bem mais coerentes no sentido de obrigar ao mínimo de reserva legal estipulado no art. 16, inclusive no sentido de que a RL deve ser recomposta se encontrar-se desmatada.
    Espero ter ajudado ao entendimento da questão.

  • EXECUÇÃO DE OBRIGAÃO DE FAZER. Rancharia. TAC. Fazenda Capivai, Fazenda Aprumado, Sítio Santa Helena. Área de preservação e reserva legal. Isolamento, demarcação, instituição, averbação e recomposição das áreas protegidas. LF nº 12.651/12. – 1. TAC. Anuência do cônjuge. As obrigações assumidas não tem natureza real, mas pessoal visando à cessação da atividade degradadora do meio ambiente e à recomposição do dano ambiental, o que não coloca em risco o direito de propriedade e não possui enquadramento no art. 73 do CPC/15, a dispensar a participação do cônjuge. – 2. LF nº 12.651/12. Aplicação. O Termo de Ajuste de Conduta previu o isolamento e recuperação das áreas de preservação permanente, a demarcação, instituição, averbação e recomposição da reserva legal. A obrigação deve ser cumprida segundo a lei do tempo da execução ante a sua natureza (limitação administrativa) e por uma questão de isonomia, para que cidadãos em igual situação não se vejam obrigados a prestações diversas pela maior rapidez com as demandas de uns tenham sido propostas ou julgadas. Não se trata de retroação, mas da aplicação da lei a partir de sua vigência aos efeitos futuros do ato jurídico ou da coisa julgada. – 3. Reserva legal. Averbação. O novo Código Florestal (LF nº 12.651/12 de 25-5-2012 com as alterações posteriores) manteve a obrigação de formação e recomposição da reserva legal e não extinguiu a obrigação de averbar. A averbação continua obrigatória, dispensada se o interessado demonstrar o registro dela no Cadastro Ambiental Rural - CAR. Não comprovado pelo embargante a inscrição da reserva legal no CAR, a obrigação merece ser cumprida. – 4. Reserva legal. Área de preservação permanente. Não há inconstitucionalidade no art. 15 da LF nº 12.651/12 nem se vê nele ofensa ao princípio do não retrocesso ambiental, que não se refere à lei em tese, mas à sua aplicação no caso concreto. A área de preservação permanente, se florestada, pode ser incluída no cômputo da reserva legal. Previsão no Código Florestal revogado (art. 16, § 6º), mantida no novo Código (art. 17). Possibilidade reconhecida, mas sua efetivação e requisitos deverão ser analisados pelo órgão ambiental. – 5. Multa. A execução proposta pelo Ministério Público não abrange a execução da multa fixada no Termo de Ajustamento de Conduta. Pedido de redução que não tem lugar neste processo. – Improcedência. Recurso do embargante provido em parte. 

    (TJSP; Apelação Cível 0001863-51.2015.8.26.0491; Relator (a): Torres de Carvalho; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Rancharia - 2ª Vara; Data do Julgamento: 11/08/2016; Data de Registro: 25/08/2016)


ID
265096
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Presidente da República, objetivando troca de turbina do “Aerolula”, compra a peça de reposição sem licitação. É correto afirmar que a Presidente

Alternativas
Comentários
  • Correto o gabarito: Letra A
    Trata-se de equipamento de segurança nacional.
    Lei 8.666, art 24, IX - "É dispensável a licitação: quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do presidente da república, ouvido o conselho nacional"
  • A colega se enganou .no gabarito. A resposta é a letra A.
  • questão muito mal elaborada, em lugar nenhum do enunciado diz que é caso de segurança nacional. vejo um improbidade adm, e crime à luz da lei 8.666/93. dispensar licitação indevidadmente. trabalho com licitações. já na questão não devemos fazer interpretação ampliativa de enunciados de questões objetivas. se alguém tiver conhecimento diverso favor me avisar....obrigado
  • Resposta correta: Letra A.

    Para mim, o fundamento da questão é o art. 25 da lei nº 8.666/93 na medida em que o avião presidencial é produto exclusivo, não?

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


    Se alguém tiver outra opinião, favor dividi-la...

    Abs
  • Não consegui visualizar nenhum indício claro do motivo que a levou a comprar a tal peça sem licitação. Marquei a letra pois, se ela fez SEM LICITAÇÃO, óbvio que ela não poderia ter feito nenhum dos outros procedimentos... além do mais, a questão não pede análise da legalidade da atitude dela, nem nada. Questão estranha, mas, a meu ver, foi isso...
  • Para mim é caso de aplicação do art. 25, I, portanto, letra "A". De qualquer forma, como o enunciado afirma que não houve licitação, não poderia ter havido concorrência, tomada de preço ou leilão, descartando-se as outras alternativas.
  • Caros colegas, me parece que a questão segue por outro caminho na resposta. Vou mostrar meu ponto de vista.

    Vamos começar eliminando: Convite, Tomada de Preços e Concorrência são modalidades de licitação baseadas no critério de valor. Sequer a questão fala em valores numéricos, razão pela qual seria lícito excluí-las desde logo. O Leilão, por sua vez, é modalidade de licitação para a VENDA e não aquisição, naquela forma do art. 22, § 5º, da Lei 8.666/93 (favor conferir os seus termos para melhor compreensão).

    Resta desvendar a letra A, a resposta correta. A questão não distingue se se trata de hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação, diz apenas “sem licitação”. Fala em compra de bem, mas na resposta fala em maior indicação na prestação de um serviço (que serviço? Estamos falando da aquisição de um bem). Enfim.

    Ao que me parece, interpretando a questão, o bem a ser adquirido é uma turbina de avião. Acredito que se trata de um bem que, de acordo com as peculiaridades, só existe compatibilidade plena com as demais partes do avião, se for pertencente a um mesmo fabricante. Embora exista mais de um fabricante de turbinas de avião, uma única peça é que será perfeita para consecução da substituição das peças.

    Diante desse quadro, acaba em importar em singularidade do próprio objeto para o caso em questão. “Existe uma significação particular excepcional.”, nos termos da questão apontada. E seria essa significação: a turbina perfeita para adaptação no avião, o que as outras turbinas não têm. Quero dizer, não têm a mesma compatibilidade, o que justifique a afastabilidade da licitação. Isso se explica porque exista uma “presunção de que o serviço de uma determinada empresa é mais indicado que outro.Há essa particularidade. Diante disso, há de se justificar a aplicação do art. 25, I, da Lei de Licitações.

    Também havia pensado na hipótese do art. 24, XVII, da mesma lei. Diz o artigo:

    "para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;"

    Contudo, não há na questão a menção da garantia, o que seria inaplicável ao caso, embora seja parecido com a questão.

    Sobre a tese levantada sobre segurança nacional, é necessário saber o que isso significa: O professor José dos Santos Carvalho Filho afirma que “se trata de segurança para a própria soberania do país. Tal situação deve ser decretada pelo Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.” Agora é de pensar: Mudar a turbina de um avião da presidência é questão de segurança nacional? Acredito que não e está longe de parecer.
     
    Por essas razões acredito que a resposta da letra A seja assim justificada.
  • Compra de aeronaves é dispensada de licitação
    O ministro da Defesa, Geraldo Quintão, anunciou ontem que o Conselho de Defesa Nacional aprovou a dispensa de licitação para a modernização de sete aviões de Patrulha P-3 e a compra de 12 aviões de transporte que vão substituir os atuais Buffalo que servem à Força Aérea Brasileira. A dispensa de licitação, segundo o ministro, está baseada na Constituição e na Lei 8666, por se tratar de aquisições que envolvem equipamentos de segurança nacional e questões de Estado - (fonte.http://www.al.rs.gov.br/ag/clipagem/noticias.asp?txtIDMATERIA=33503&txtIdTipoMateria=8&txtIdVeiculo=24).

    A segurança nacional é uma atribuição fundamental do Estado moderno e sua prerrogativa exclusiva. O conceito é inerente à noção de Estado nacional desde a sua origem, no século XVII [1]. Consiste em assegurar, em todos os lugares, a todo momento e em todas as circunstâncias, a integridade do território, a proteção da população e a preservação dos interesses nacionais contra todo tipo de ameaça e agressão.

    Desde a assinatura do Tratado de Westfália, em 1648, ao Estado é atribuído o monopólio do uso da força assim como o estabelecimento e manutenção da ordem e paz social. Para o exercício dessa função o Estado pode lançar mão do seu poder econômico, militar e político, bem como do exercício da diplomacia, estabelecendo alianças, tratados e acordos internacionais.

    Além do exercício da diplomacia e da manutenção de um efetivo de forças armadas , a garantia da segurança nacional geralmente requer:

    O AVIÃO PRESIDENCIAL PERTENCENTE A FAB.


     

    Além do exercício da diplomacia e da manutenção de um efetivo de forças armadas, a garantia da segurança nacional geralmente requer:

    • implementação da defesa civil e medidas preventivas de situações de emergência definidas em lei;
    • promoção da resiliência ou da redundância de elementos críticos da infra-estrutura existentes no território;
    • uso de serviços de inteligência e contra-inteligência para detetar, prevenir ou evitar espionagem ou atentados e para proteger informações confidenciais.

    ?? 





  • O objetivo da questão é medir se o candidato sabe o que é modalidade de licitação. Exceto na resposta A, todas as respostas cita uma modalidade de licitação. Ora, se no enunciado diz que não houve licitação (não diz se foi com dispensa ou inexigibilidade) então a única resposta que diz que não foi usada uma das modalidades é a letra A.
  • Gente, apesar da discussão se é ou não caso de dispensa, creio que as assertivas B, C, D e E sequer são compatíveis com o enunciado, pois  ao afirmar que a Presidente “compra a peça de reposição sem licitação” é óbvio que ela não:

    b) levou a efeito concorrência pública
    c) fez concorrência
    d) realizou tomada de preço
    e) realizou leilão
     
    Aliás convém concordar que dificilmente existam várias lojas que vendam a turbina de um avião, além da própria fábrica...
  • Ok. Certo que, a letra A é a correta por força da lógica e a incoerecia entre as outras afirmativas. O que mais me deixou grilado na afirmacao da letra A é que, quando fala-se em singularidade do serviço, logo, notória especializaçao, fica claro que trata-se de INEXIBILIDADE DE LICITAÇAO. Quando a questao se refere a presunção de que servicos de uma deterninada empresa é mais indicado que o outro...(o outro). Esse "outro", quer dizer que, havia mais de uma empresa podendo fornecer o mesmo serviço. No caso de INEXIBILIDADE, o fornecedor deve ser exclusivo, vedada a preferencia de marca, quando só uma pessoa é proprietária do bem SINGULAR que o Poder Público necessite. ART 25, 8666-93
    Questao passivel de anulaçao.
  • Complementando o dito pelo Hederson, acredito que a questão não avalia se a decisão da Presidente é ou não legal, mas sim a justificativa que ela deu para fazê-lo.

    Se a conduta presidencial foi ou não correta, ai é outra história...

    Abs!
  • Olha a questao que qualifica alguem para a segunda fase do concurso de juiz do TJ-SP. Lamentável essas bancas. O pessoal do site poderia se reunir e pressionar o congresso para aprovar um projeto de lei em relação aos concursos públicos. 
  • Quando houver possibilidade de comprometimento da Segurança Nacional é dispensavela licitação.
    O " Aerolula" pertence á Força Aérea Brasileira.
  • Na minha opinião, houve inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, I da Lei de Licitações, pois a turbina de um avião  só pode ser fornecida por seu fabricante, o que evidência o fornecimento por produtor, empresa ou representante exclusivo.


    Alguém iria na Ford trocar o motor de uma Ferrari? Kkkkk

    Só para descontrair.

    Ao trabalho!

  • Prezados, tomando por base as explicações de vocês, pensei no regulamento do art. 24, inciso IX da Lei 8.666/1993. Trata-se do Decreto 2.295/1997 (dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional), cujo art. , caput c.c inciso I, dispõe:

    Art. 1º Ficam dispensadas de licitação as compras e contratações de obras ou serviços quando a revelação de sua localização, necessidade, característica do seu objeto, especificação ou quantidade coloque em risco objetivos da segurança nacional, e forem relativas à:

    I - aquisição de recursos bélicos navais, terrestres e aeroespaciais;

    II - contratação de serviços técnicos especializados na área de projetos, pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico;

    III - aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados para a área de inteligência.

     Parágrafo único. As dispensas de licitação serão necessariamente justificadas, notadamente quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante, cabendo sua ratificação ao titular da pasta ou órgão que tenha prerrogativa de Ministro de Estado. (...)


    O Avião Presidencial (Airbus A319) “VC-1A” consta da “Lista de aeronaves atuais da Força Aérea Brasileira” (FAB), na categoria "aviões de transporte".

    Fonte:https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_aeronaves_atuais_da_For%C3%A7a_A%C3%A9rea_Brasileira

    O Avião Presidencial do Brasil é uma aeronave modelo Airbus A319CJ com designação na FAB de VC1A, e batizado oficialmente de Santos-Dumont. (…) A partir de 2003, sob a justificativa de que os gastos com fretamentos eram elevados, e considerando a inviabilidade financeira em se manter em uso os antigos "Sucatões" como aeronaves para transporte da Presidência, o Governo Brasileiro optou por adquirir uma aeronave mais moderna, econômica e segura para uso exclusivo em viagens oficiais, tanto domésticas quanto internacionais. Segundo a FAB, o gasto com uma viagem no Airbus chega a ser 71% menor, o que implica uma economia de mais de US$ 5 mil por hora de voo. O valor equivale a uma economia de US$ 5,2 milhões por ano. A nova aeronave foi apelidada de "Aerolula". (…) O Avião Presidencial foi concebido pelo Governo Federal como uma aeronave militar,[1] pronta para receber o Presidente da República em casos de instabilidade ou até mesmo ameaça de conflito armado. Tanto que foram instalados equipamentos de uso exclusivamente militar.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Avi%C3%A3o_Presidencial_Brasileiro







  • Questão bem esquisita.

    Tá todo mundo supondo fornecedor exclusivo de turbina (inexigibilidade), mas na verdade o que foi comprado é uma PEÇA DE REPOSIÇÃO, que não autoriza presumir fornecimento exclusivo, nem aquela hipótese da dispensa por dever de comprar peça original como condição para manutenção da garantia.


    Só mesmo por exclusão das demais, na minha opinião.

  • O enunciado é simples; não há que se "criar" informações alienígenas. Vejamos:

    De início, a questão já informa que a compra foi feita sem licitação. E, em seguida, pede que se escolha uma alternativa que melhor corresponda com a atitude da Presidente. Ora, a Presidente não fez licitação, de modo que estão liminarmente incorretas as alternativas  "b" (que trata da concorrência), "c" (que trata também da concorrência), "d" (que trata da tomada de preço) e "e" (que trata do leilão).

    Portanto, a única alternativa que nos resta é a "a", a qual trata especificamente da excepcionalidade do caso.

  • Lei 8.666

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 
    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;      

  • Obrigado examinador(a) por ter dito logo no enunciado que "compra a peça de reposição SEM licitação" e em seguida trouxe quatro alternativas com licitação. Grande abraço se você for um mano e um grande beijo se for uma mina examinador(a) do meu coração! que esta  burrice se espalhe entre vocês.

  • Que questão horrível kkkk

  • MPC - realmente, dá para o examinador fazer questão melhor!

  • O Lito do Aviões e Músicas ficaria chateado com o enunciado dessa questão.


ID
265099
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Rivaldo Batera prestou concurso público e foi classificado em 1.º lugar. Foi nomeado, passou por inspeção médica, tomou posse e deixou decorrer in albis o prazo para entrar em exercício.

Indique a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.15, parágrafo 2 da lei 8112:
    "O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para a função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo,..."

    Prazo para entrar em exercício:15 dias contados da posse.


    Gabarito:D
  • .Ha julgados e precedentes no STJ que demonstram que tanto no caso da não entrada em exercício quanto em se tratando de exoneração de servidor público que se encontra em estágio probatório,  não se apresenta necessário prévio processo administrativo disciplinar. No entanto, devem-lhe 
    ser assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório.Vide  RECURSO EM MANDADO Superior Tribunal de JustiçaDE SEGURANÇA Nº 24.602 - MG (2007/0160151-6.

    Lembrar que o contraditorio e ampla defesa não é a mesma coisa que processo administrativo disciplinar.
    Jose dos Santos Carvalho filho em seu livro Manual do Direito Administrativo 22a edicao (2009) na pagina 640: 

    O contrário se passa nos dois primeiros casos acima apontados [em relacao a nao ter tomado posse e em relacao a nao ser aprovado no estagio probatorio] : neles, além de garantia do contraditório conferia ao servidor, a justificativa ( motivo) deve vir expressa, possibilitando-se, assim, eventual controle do ato. 
  • In albis: palavra em latim, significa EM BRANCO.

    É usada quando o prazo para praticar algum ato termina sem que o interessado se manifeste.

    O prazo de 15 dias que Rivaldo teria para entrar em exercício transcorreu sem sua manifestação (in albis), caracterizando, portanto, a sua exoneração do cargo.

  • NOMEAÇÃO (1) → POSSE (2) → EXERCÍCIO (3)

    (1) É ato de provimento originário.

    (2) Posse é quando o candidato torna-se funcionário público.

    Pode ser por procuração.

    Após a nomeação o candidato tem 30 dias para tomar posse;

    Se não o fizer, sua nomeação se tornará sem efeito.

    (3) Depois de empossado o candidato tem 15 dias para entrar em exercício;

    Se não o fizer será exonerado do serviço público.

    Ao entrar em exercício o servidor incia o estágio probatório.

    Comentários:

    O empregado público (ex. Banco do Brasil) não é nomeado; só toma posse e entra em exercício.

    O servidor temporário não é nomeado nem toma posse, só entra em exercício.

    Somente o servidor estatutário (não CLT) é que é nomeado, empossado e entra em exercício.

  • "In albis":palavra em latim,significa Em branco.
    A expressão: Transcurso "in albis "é usada quando o prazo para praticar algum ato no processo termina sem que nenhuma das partes tenha se manifestado. 


    Poderá ocorrer pela inércia das partes intimadas, com o decurso do prazo recursal. Assim o prazo para manifestação transcorre em branco(in albis).

    http://jus.com.br/forum/104334/o-que-e---in-albis-/
  • A ressalva do colega Jeferson é pertinente, pois, ainda que não entre em exercício, cabéra contraditório para demosntrar, por exemplo, que estava internado por motivo de enfermidade. Assim, deve-se ter atenção a este tipo de questão.

    Em que pese o contraditório e ampla defesa tenha que ser anexado à algum processo administrativo, pois não se pode conceber que tais documentos tramitem soltos na administração pública.

  • Eu entedi que a caracterização do transcurso do prazo sem fazer nada significou manifestação de vontade tácita do servidor de não entrar em exercício. Ele deixou transcorrer o prazo. Acho meio forçado conjecturar de eventuais causas para essa omissão. 

  • Se a B: "Rivaldo será exonerado, após o processo administrativo respectivo."

    ou a E: "Rivaldo será exonerado, mas receberá a partir da data da nomeação."

    estiverem certas, a

    D: "Rivaldo será exonerado"

    também estará certa... logo, não marquem a B ou a E

  • Lei 8.112

    Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.               

    § 1  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.   

               

    § 2  O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art.18.  

                

    Qual a diferença entre NOMEAÇÃO, POSSE e EXERCÍCIO?

    Nomeação é forma de provimento, no caso provimento originário, que significa atribuir um cargo a servidor que está entrando pela primeira vez na carreira.

    O candidato nomeado tem prazo de 30 dias para aceitar ou não o cargo. Essa aceitação constitui a chamada posse.

    Quando o candidato toma posse ocorre o que chamamos de investidura, que significa a formação da relação jurídica.

    Tomando posse, o candidato tem 15 dias para entrar em exercício.

    Candidato nomeado que não toma posse torna a nomeação sem efeito, ou seja, o candidato sai da lista de classificação.

    O candidato que toma posse (constitui a investidura), mas não entra em exercício acaba por romper a relação jurídica (ocorre a desinvestidura).

    São duas as modalidades de desinvestidura: exoneração e demissão (natureza de pena).

    O caso aqui é de exoneração, pois não está a se tratar de cometimento de falta grave que enseja à demissão. 


ID
265102
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ermenegilda Pafúncia, grávida de 08 meses, que ocupava cargo em comissão, foi dispensada do serviço público.

É correto afirmar:

I. faz jus aos direitos constitucionalmente assegurados;
II. porque titular de cargo em comissão, não faz jus a nenhum benefício;
III. os ocupantes de cargos em comissão podem ser demitidos ad nutum;
IV. pode ser demitida desmotivadamente sem maiores formalidades;
V. pode ser demitida ad nutum, mas deverá receber indenização referente a 05 meses de remuneração, a contar da gravidez.

Estão corretos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • alternativas corretas: I e V

    A estabilidade provisória (período de garantia de emprego) contida no art. 10, II, b, do ADCT busca salvaguardar a

    trabalhadora gestante do exercício de um direito do empregador, o de rescindir unilateralmente, de forma imotivada, o

    vínculo trabalhista. O STF tem aplicado essa garantia constitucional, própria das celetistas, às militares e servidoras

    públicas civis. Assim, no caso, mesmo diante do caráter precário da função comissionada exercida, vê-se, sem sombra de

    dúvida, que a servidora pública estadual ocupante de cargo efetivo, ora recorrente, foi dispensada daquela função

    justamente porque se encontrava no gozo de licença-maternidade, dispensa que se deu com ofensa do princípio

    constitucional de proteção à maternidade (arts. 6º e 7º, XVIII, da CF/1988 c/c o referido artigo do ADCT). Dessa forma,

    diante da certeza de que não há direito da recorrente de permanecer no exercício da função comissionada, resta-lhe,

    porém, assegurada a percepção de indenização correspondente ao que receberia acaso não dispensada, valor devido até

    cinco meses após o parto. Precedentes do STF: RMS 24.263-DF, DJ 9/5/2003; AI 547.104-RS, DJ 17/11/2005; do STJ:

    RMS 3.313-SC, DJ 20/3/1995.(STJ - RMS 22.361-RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 8/11/2007. 5ª Turma)

  • Complementando a resposta do colega acima:

    NOTA TÉCNICA Nº 365 /2010/COGES/DENOP/SRH . TRATA DA LICENÇA À GESTANTE E EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO. “Entendemos que a servidora fará jus, a título de indenização, ao valor equivalente à remuneração percebida no cargo em comissão do qual foi exonerada, desde o ato exoneratório até o quinto mês após o parto, conforme estabelece os artigos 6º e 7º, inciso, XVIII, da Constituição Federal e artigo ,10 inciso II, letra “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”

    Excertos da Nota Técnica:

    11. Segundo os julgados das Cortes superiores, STF (RMS 24.263/DF) e STJ (RMS 22.361/RJ), a dispensa do cargo precário ofende o princípio de proteção à maternidade, pois a segurança e a tranqüilidade que se deve conferir à servidora consubstancia-se na manutenção de sua situação funcional, a fim de que o período da gestação transcorra sem sobressaltos, além de evitar a punição por estar grávida. Ademais, é importante observar que a Constituição garante a irredutibilidade salarial no período do licenciamento.
    12. O direito à percepção da indenização referente à remuneração do cargo comissionado, porém, deve restringir-se a cinco meses contados do parto, conforme a previsão constitucional, abaixo transcrita:
    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
    (...)
    II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
    (...)

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
    14. Com esses esclarecimentos, verifica-se a possibilidade do pagamento indenizatório à servidora pública gestante do valor referente ao cargo comissionado até o quinto mês após o parto.
  • A jurisprudência (coletada acima) informa que as assertivas I e V estão, de fato, corretas.
    Contudo, penso que essa questão deveria ser anulada, pois no item III, há afirmação genérica de que os ocupantes de cargos em comissão podem ser demitidos "ad nutum". Isso é verdade e como se trata de uma afirmação genérica, desvinculada do enunciado da questão, essa assertiva, do meu ponto de vista, também está correta.

    As assertivas corretas, então, seriam I, III e V.
    Questão passível de anulação.
  • a legislação fazendo esta proteção juntamente com o STF vai fazer com que as autoridades não nomeiem mulheres para cargos em comissão.....
  • A resposta fala em 05 meses a contar da gravidez, mas não seria a remuneração até cinco meses após o parto?
  • O colega acima tem razão. O correto seria a contar do parto. Pois desde a concepção a mulher já é estável.
  • Bom, se ela está com 8 meses de gravidez, e a estabilidade vai até 05 meses após o parto, estimando que ela terá uma gravidez completa, ela deverá receber indenização referente a 06 meses, não? 

    A assertiva  03 também está certa. Será que essa questão não foi anulada? Muitos erros!
  • Caros,

    Em que pese as várias questões estapafúrdias deste último exame da magistratura (principalmente em administrativo) a banca examinadora, salvo melhor juízo, não anulou nenhuma questão de nenhuma matéria.

    Abs!
  • Entendo que a alternativa III está incorreta, pois fala em demissão ad nutum e o correto seria exoneração ad nutum. Mas por que a V foi considerada correta?
  • IV. pode ser demitida desmotivadamente sem maiores formalidades;
    V. pode ser demitida ad nutum, mas deverá receber indenização referente a 05 meses de remuneração, a contar da gravidez.


     Demitida ad nutum? Ô examinador burro. Se escrevessemos tal asneira na prova seriamos sumariamente eliminados. Essas questões de administrativo da Vunesp estão péssimas.
  • DEMITIDA AD NUTUM????????

    EXONERADA AD NUTUM OU DESTITUÍDA DE CARGO EM COMISSÃO!!!
  • admira-me uma questao dessas pra juiz
  • E o item II, tb está certo, ela não faz jus a nenhum beneficio por ter sido dispensada do cargo em comissão.
    Lei 8.112
     Art. 183.  A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.
    § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde. (Redação dada pela Lei nº 10.667, de 14.5.2003)
    Alguem poderia me esclarecer? Obrigado!
  • Prezado Renato, nesse caso, a expressão "não faz juz a nenhum benefício" foi empregada de modo genérico e não no sentido estrito por você transcrito. Do modo como foi empregada na questão, nenhum benefício afastaria inclusive a indenização pelos cinco meses após o parto.

    espero ter ajudado!

  • Questão polêmica!


    Mas, antes de qualquer coisa, não entendi o porquê da correção da expressão "demitido", já que cargos comissionados são de livre EXONERAÇÃO e não livre demissão. Sendo, nesta hipótese, necessária instauração de PAD... corrijam-me se estiver enganado!

  • A resposta dada a essa questão é absurda. Reputo que as assertivas corretas são exatamente as que o examinador considerou como incorretas, ou seja, alternativa D: 
    II. porque titular de cargo em comissão, não faz jus a nenhum benefício; 
    III. os ocupantes de cargos em comissão podem ser demitidos ad nutum
    IV. pode ser demitida desmotivadamente sem maiores formalidades.
  • questão correta...basta pesquisar jurisprudência e verão que é pacífico que mesmo em cargo em comissão, a gestante faz jus a indenização pelo periodo de estabilidade se for exonerada. e a CF nao diferencia comissionado de efetivo pra fins de licença gestante.

  • V. pode ser demitida ad nutum, mas deverá receber indenização referente a 05 meses de remuneração, a contar da gravidez.

    O correto seria "a contar do parto" e não "a contar da gravidez" conforme julgados que seguem:

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CARGO EM COMISSÃO. SERVIDORA GESTANTE. EXONERAÇÃO.DIREITO À INDENIZAÇÃO. 1. As servidoras públicas e empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Precedentes: RE n. 579.989-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, Dje de 29.03.2011, RE n. 600.057-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Eros Grau, Dje de 23.10.2009 e RMS n. 24.263, Segunda Turma, Relator o Ministro Carlos Velloso, DJ de 9.5.03. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 804574 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - Relator(a):  Min. LUIZ FUX - Julgamento:  30/08/2011 - Órgão Julgador:  Primeira Turma)

     

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-GESTANTE. EXONERAÇÃO. C.F., art. 7º, XVIII; ADCT, art. 10, II, b. I. - Servidora pública exonerada quando no gozo de licença-gestante: a exoneração constitui ato arbitrário, porque contrário à norma constitucional: C.F., art. 7º, XVIII; ADCT, art. 10, II, b. II. - Remuneração devida no prazo da licença-gestante, vale dizer, até cinco meses após o parto. Inaplicabilidade, no caso, das Súmulas 269 e 271-STF. III. - Recurso provido. (RMS 24263 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO - Julgamento:  01/04/2003 - Órgão Julgador:  Segunda Turma)

  • DEMISSÃO AD NUTUM... NUNCA OUVI FALAR. JÁ OUVI EXONERAÇÃO AD NUTUM. AO MEU VER, DEMISSÃO PRESSUPÕE A PRÁTICA DE FALTA GRAVE, POR ISSO DEVE SER MOTIVADO, SEMPRE. ALGUÉM PODERIA COMENTAR...

  • Concurso pra juiz. Concurso? Ou legitimidade de ingresso? Concurso deveria ser um assunto sério, trazer o termo demissão ao invés de exoneração é cômico. Claramente é questão coringa, para eliminar quem sabe e erguer safado.
  • A questão me pareceu ser bem pertinente, pois, além de abranger jurisprudência, faz a distinção entre termos básicos (exoneração x demissão) - mas que fazem uma grande diferença prática.

     

    Errei por desatenção, mas foi a última vez! Na hora da prova vou acertar!
    Treino é treino, jogo é jogo!

     

    Sigamos em frente!

    Grande abraço!

  • Questão sem gabarito. (concordo com o concurseiro sagas) e ainda acrescento às suas observações o que grafo em vermelho.

     

    I. faz jus aos direitos constitucionalmente assegurados; 

    CERTO - estabilidade ou indenização dos meses até o parto


    II. porque titular de cargo em comissão, não faz jus a nenhum benefício

    ERRADO - Vide comentário anterior

     

    III. os ocupantes de cargos em comissão podem ser demitidos ad nutum; 

    ERRADO - Demissão requer motivação (Lei 9.784, art. 50, II). Ad nutum é a exoneração.

     

    IV. pode ser demitida desmotivadamente sem maiores formalidades; 

    ERRADO - Demissão requer motivação (Lei 9.784, art. 50, II). Ad nutum é a exoneração.

     

    V. pode ser demitida ad nutum, mas deverá receber indenização referente a 05 meses de remuneração, a contar da gravidez.

    ERRADO - Demissão requer motivação (Lei 9.784, art. 50, II). Ad nutum é a exoneração. (a contar da gravidez ela tem estabilidade e ainda será indenizada em 5 meses após o parto, logo ela sequer pode ser exonerada ad nutum)

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CARGO EM COMISSÃO. SERVIDORA GESTANTE. EXONERAÇÃO.DIREITO À INDENIZAÇÃO. 1. As servidoras públicas e empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Precedentes: RE n. 579.989-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, Dje de 29.03.2011, RE n. 600.057-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Eros Grau, Dje de 23.10.2009 e RMS n. 24.263, Segunda Turma, Relator o Ministro Carlos Velloso, DJ de 9.5.03. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 804574 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - Relator(a):  Min. LUIZ FUX - Julgamento:  30/08/2011 - Órgão Julgador:  Primeira Turma)

  • COMO A III pode estar errada e a V certa?????

    III. os ocupantes de cargos em comissão podem ser demitidos ad nutum;

    V. pode ser demitida ad nutum, mas deverá receber indenização referente a 05 meses de remuneração, a contar da gravidez.

    Afinal, pode ou não pode?

  • Rodrigo Morais só comentou abóboras, não confunda demissão com exoneração, meu caro! aquela se trata de ato punitivo, passível de fundamentação.


ID
265105
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Rosivaldo Jackson impetrou mandado de segurança contra ato do Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Município de Estrela d’Oeste, objetivando anular ato que o eliminou de concurso público para o cargo de guarda municipal, porquanto foi considerado inapto quando da investigação de sua vida pregressa, requisito previsto no edital do concurso.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • É óbvio que cabe ao candidato o recurso para anular a decisão do edital do concurso. Pois o questionamento não é se o edital pode ter como regra a vida pregressa do candidato, isso é possível. O que se questiona é se tem o direito à ampla defesa e ao contraditório, por isso entendo que a letra e, e a correta. Pois a prova pode ser pericial,testemunhal documental, que comprove a idoneidade do candidato.

    A letra c afirma "que não há que se falar em anulação" , fica óbvio o erro da opção. Pois caberá sim a arguição por contraditório e ampla defesa que é princípio petreo da CF/88. 
  • OPÇÃO CORRETA "A":

                  STF: "Fere a Constituição Federal a recusa de nomear, por inidoneidade moral, o aprovado no concurso público que figura no pólo passivo de ação penal em curso. O princípio da presunção de inocência ou da não-culpabilidade (art. 5º, LVII, da CV/1998) não se restringe ao âmbito esclusivamente penal e deve também ser observado na esfera administrativa. Precedente: RE 194872-8/RS.
  • A resposta certa é a letra "c".
    A vida pregressa é um requisito previsto no edital do concurso para que a pessoa possa ser investida no cargo. A prtir do momento em que ela se encontra inapta em elação a sua vida pregressa, consequentemente ela nao podera ser investida e o ato nao podera ser anulado. 
  • Nao pode haver resquisito para investidura em cargo meramente previsto em edital, senao previsto em lei. VIde:
    http://direitodosconcursos.wordpress.com/2010/12/06/stf-da-provimento-a-demanda-que-questionava-requisitos-para-investidura-previsto-em-edital-mas-nao-previsto-em-lei/

    P
    ortanto nao esta correta a letra c
  • O colega Jefferson não deve estar se lembrando que em sede de MS não é possível a produção de provas.
    Qnto a letra C, alternativa correta dada pela banca, entendo está incompleta, pois só há de falar em requisito criado em edital se já houver previsão em lei, como mencionou o colega anteriormente. Essa questão pode ser objeto de questionamentos...
  • Colega Paulo Roberto, a produção de provas em sede de MS é interamente possível, trata-se de prova pré-constituída.
  • A resposta a esta questão pode dar ensejo a questionamentos uma vez que a exigência em edital do referido requisito deve está apoiada em lei e a resposta não deixa isso claro. Mas, por eliminação, a única resposta possível seria mesmo a letra "c".
  • Caros colegas, boa tarde.

    É verdade, a colega está certa quanto à possibilidade de produção de prova em sede de mandado de segurança. Por outro lado, com todo respeito, entendo que a prova constituída que pode ser usada para instruir o MS deve ser de direito líquido e certo. No caso, dada a subjetividade da questão debatida no MS acredito impossibilitada a produção de prova, fazendo coro com o colega lá atrás. Bom, acredito que a C seja a mais aceitável das questões.

    Bons estudos.
  • O item apontado como correto diz que se o requisito estiver NO EDITAL não há falar em anulação do ato administrativo. O artigo 37, II, CF, exige expressamente que os requisitos para a investidura em cargo ou emprego público devem estar previstos em LEI e não em “edital” como diz a assertiva “C”. É preciso que o requisito esteja em LEI FORMAL, do contrário, é possível sim a anulação do ato que considerou o candidato inapto (não basta, frise-se, que o requisito esteja previsto em edital). Assi, a alternativa "C" jamais poderia ser apontada como correta.

    Ademais, como se não bastasse o texto constitucional, a jurisprudência do STF é PACÍFICA nesse sentido. Senão vejamos:

    “EMENTA: Agravo Regimental no Agravo de Instrumento Administrativo. Concurso Público. Edital. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE REQUISITOS SEM PREVISÃO LEGAL. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento (Ag. Reg. no Agravo de Instrumento 704.050, Rel. Min. Carmem Lúcia, julgamento em 02/12/2010)”.

    “EMENTA: Agravo Regimental em Recurso Extraordinário. Constitucional. Administrativo. Concurso Público. Policial Militar. Altura Mínima. Previsão Legal. Inexistência. Edital de Concurso. Restrição. Impossibilidade. SOMENTE LEI FORMAL PODE IMPOR CONDIÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS. Precedentes. Agravo Regimental não provido (RE 400.754–AgR, Rel. Min. Eros Grau, Primeira Turma, DJ 04/11/2005)”.
  • O que ajudaria a respoder esta questão é o histórico dos editais da magistratura paulista. 

    Desde que mundo é mundo seus editais preveem que o candidato não pode sequer ter sido processado criminalmente em momento anterior.

    Abraços
  • Eu prefiro a assertiva 'a' justo que ela expõe em sua redação que há um documento que o considerou inapto. Desta forma, este documento seria a prova pré-constituída.

    Ademais, a questão também salienta que, com o Mandado de Segurança, 'é possível desmerecer a conclusão.

    Abraço
  • Penso que o segredo desta questão está nos detalhes e em se escolher a menos errada. Concordo que é uma questão mal formulada.
    A alternativa A está errada porque para a impetração do MS o direito tem de ser líquido e certo e baseado em prova pré-consituída. Desmerecer não traz essa ideia.
    A alternativa E está errada porque o candidato já impetrou o MS e não há momento para produção de provas. A prova tem de ser pré-constituída.
  • Alguns colegas estão confundindo produção de provas com prova pré-constituída.
    Se a prova é pré-constituída, não há produção de provas, pois ela já foi produzida, fora do processo. É comum a produção de provas no procedimento ordinário, quando juiz fixa os pontos controvertidos e manda que se produzam as provas requeridas (testemunhal, documental, pericial, etc.).

    Abraço a todos
    Que Deus nos abençoe.
  • Concordo com os colegas que advogam pela alternativa a). Imaginem que a decisão de excluir o candidato do certame tenha lastro em certidão de antecedentes criminais desabonadora correspondente não ao candidato, mas a um homônimo. Não vejo óbice para a concessão da segurança caso o impetrante consiga instruir a inicial com todas as provas necessárias. Como o colega acima disse, "mais uma questão lixo dessa banca".
  • Registre-se que o Superior Tribunal de Justiça também enfrentou a questão no RMS Nº. 13.546 - MA, abaixo transcrito:

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO, EM VIRTUDE DE AÇÃO PENAL CONTRA ELE INSTAURADA. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ART. 5.º, INC. LVII, DA CF/88.

    1. O Supremo Tribunal Federal formou compreensão segundo a qual:

    "Viola o princípio constitucional da presunção da inocência, previsto no art. 5.º, LVII, da Constituição Federal, a exclusão de candidato de concurso público que responde a inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória". (AgRg no RE 559.135/DF, Relator Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 12/6/2008) .

    2. Seguindo a mesma linha de raciocínio, em acórdão relatado pela em. Ministra Maria Thereza de Assis Moura nos autos do Recurso em Mandado de Segurança n.º 11.396/PR (DJe 3/12/2007), asseverou este Superior Tribunal de Justiça que: "Por força do disposto no artigo 5.º, inc. LVII, da CR/1988, que não limita a aplicação do princípio da presunção de inocência ou da não-culpabilidade ao âmbito exclusivamente penal, também na esfera administrativa deve ser referido princípio observado".

    3. Desse modo, incorre em manifesta inconstitucionalidade o ato que, por motivos de inidoneidade moral lastreados na existência de ação penal, afastou o impetrante do concurso de que participava, impedindo-o de prosseguir nas etapas restantes.

    4. Registre-se, por necessário, que, no caso específico dos autos, subsiste nos autos a comprovação de que a referida ação penal foi julgada, tendo o juízo criminal proclamado a absolvição do impetrante, sem qualquer insurgência recursal do Ministério Público.

    5. Sendo assim, como bem pontuou o em. Ministro Marco Aurélio de Documento: 6994830 - EMENTA / ACORDÃO - Site certificado - DJ: 30/11/2009 Página 1 de 2 Superior Tribunal de Justiça Mello, ao relatar o Recurso Extraordinário n.º 194.872-8/RS (DJ 02.02.01), "Vê-se, portanto, o quanto é sábia a cláusula constitucional que reflete a presunção do ordinário, ou seja, da ausência de culpa".

    6. Recurso em mandado de segurança a que se dá provimento, para conceder a ordem e, nessa medida, garantir ao impetrante a participação nas restantes etapas do concurso público a que se submeteu, devendo a Administração providenciar os atos necessários a esse propósito.

    Fonte: pciconcursos

  • Pra nível de magistratura a questão é simples.


    Q88366: Rosivaldo Jackson impetrou mandado de segurança contra ato do Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Município de Estrela d’Oeste, objetivando anular ato que o eliminou de concurso público para o cargo de guarda municipal, porquanto foi considerado inapto quando da investigação de sua vida pregressa, requisito previsto no edital do concurso.

    Assinale a alternativa correta.

    a) É possível desmerecer a conclusão do documento que o considerou inapto para o cargo que pleiteia.

    Errado. Tanto pela via administrativa como pela via judicial o ato que eliminou Rosivado não poderá ser desmerecido, deverá no minímo ser analisado, para ser rejeitado ou aceito.

    b) É possível afirmar que o candidato foi surpreendido com resultado do seu curriculum criminis.

    Errado. Rosivaldo foi reprovado na investigação de sua vida pregressa, logo ele já sabia o que tinha feito de errado.

    d) É lícito afirmar que se o candidato apresenta compleição física para exercer o cargo que pleiteia, pouco importa a conclusão constante no documento que o inabilitou.

    Errado. Não tem nada a ver investigação de vida pregressa com compleição física. Compleição física teria algo a ver com exame médico do concurso público.

    e) É lícito afirmar que o candidato poderia produzir prova pericial em sentido contrário.

    Errado. Mais uma vez o mesmo erro. O que um périto iria conseguir provar em investigação de vida pregressa??
  • Pessoal, vi muitos comentarios favoraveis a alternativa "e", pelo fato de ser possivel a producao de provas em sede de MS. Entretanto, lembro que tais provas nao apenas devem ser pre-constituidas, mas devem tambem serem provas de direito liquido e certo (provas documentais), uma vez que o instrumento escolhido foi o MS. Ou seja, impossivel crer que provas periciais sejam produzidas.

    Abs e bons estudos! 
  • Complicado.

    A menos errada, seria a letra "A", interpretando DESMERECER, de modo amplo. A "c" esta errada.. fora a polemica da necessidade dos criterios de investigacao estarem previsto tambem na LEI. O mérito da questao tambem esta errado, eis que nao é todo requisito, q só por estar no edital, afasta a apreciaçao do judiciario. Absurdo !!
  • É muito bom quando a banca elabora questões como essa, pois o debate é longo e isso é produtivo para os nossos estudos.

    Respeito a opinião de todos porém para mim a resposta correta realmente é a letra C, por conta de um princípio "Vinculação ao Instrumento Convocatório", ou seja, o candidato deveria ter lido o edital e se havia ilegalidade deveria ter impugnado o edital. Se não o fez no momento oportuno estarão ele e a Administração vinculados às regras do edital.

  • O edital é a lei do concurso!!!

  • Anular realmente não é possível, ele poderia revogar, de fundamentando de acordo com o interesse coletivo. Exemplo pratico foi a Anistia concedida pelo governo do DF aos Policiais Militares e Bombeiros Militares que tinham sido reprovados nas etapas de teste físico, psicológico, toxicologico e exames médicos.

  • STJ:  O edital é a lei do concurso e suas regras vinculam tanto a Administração Pública quanto os candidatos.

    Acórdãos

    AgRg no RMS 040615/MG,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 17/09/2013,DJE 25/09/2013
    EDcl no AgRg no REsp 1285589/CE,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Rel. p/ Acórdão Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 11/06/2013,DJE 01/07/2013
    AgRg no AREsp 306308/AP,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 14/05/2013,DJE 29/05/2013
    EDcl no AgRg no REsp 1251123/RJ,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 07/03/2013,DJE 14/03/2013

  • Estou mais com E.

    Abraços.

  • GABARITO: LETRA C

  • Percebam o absurdo que a alternativa "c" revela quando afirma: c) Estando o requisito impeditivo da assunção do cargo previsto no edital, não há que se falar em anulação do ato que o considerou inapto.

     

    Exemplificando. Tente se enxergar nessa situação.

    O edital prevê que o candidato não poderá apresentar antecedentes criminais. Legal, está previsto no edital. Você faz o concurso e é eliminado porque você é considerado com antecedentes. Porém, você entra com MS e prova documentalmente que aqueles antecedentes é de um homônimo.

    Agora,"não há que se falar em anulação do ato que o considerou inapto"!. Como assim? uma certidão criminal de um homônimo embasou a sua eliminação e não poderá ser anulado o ato? quer dizer que só porque o edital previu que o candidato poderia ser eliminado, mesmo a eliminação sendo absurda ele não pode entrar com MS.

    Evidente que ele não pode questionar a investigação, pois prevista no edital, mas daí a não poder anular um absurdo apurado na investigaçao porque esta estava prevista no edital é afastar o judiciário abitrariamente, em confronto com o que prevê a CF.

    ah! tá de brincadeira? MS no examinador porque temos o direito líquido e certo de chutar a bunda dele!

  • O edital é a lei do concurso , porém deve compatibilidade com lei em sentido estrito. Questão estapafúrdia.

    abs do gargamel

  • Não tem gabarito correto (Não fiquem justificando erro da banca !):

    A) É possível desmerecer a conclusão do documento que o considerou inapto para o cargo que pleiteia. -> Errada. É justamente este ato que é o objeto de impugnação no PJ.

    B) É possível afirmar que o candidato foi surpreendido com resultado do seu curriculum criminis. --> Errada. Não dá para inferir nada disso do enunciado.

    C) Estando o requisito impeditivo da assunção do cargo previsto no edital, não há que se falar em anulação do ato que o considerou inapto. -> Errada. Em regra, o edital é a "lei" do concurso. Entretanto, ele não produz efeitos quando é contrariamente editado em descompasso com a lei. Assim, existem sim a possibilidade de um ato ser nulo, mesmo estando em consonância com o edital, quando o mesmo for contrário a expressa disposição de lei. Exemplo da doutrina: Candidato julgado inapto para ocupar cargo público em decorrência, do edital, vedar o acesso de pessoas tatuadas a tal função. Os tribunais superiores entendem ser indevida essa restrição, posto que descriminatória, só sendo justificada quando o candidato possua tatuagem que seja, por exemplo, de cunho descriminatório. Exemplo disso é o indivíduo que possua a suástica tatuada no corpo.

    D) lícito afirmar que se o candidato apresenta compleição física para exercer o cargo que pleiteia, pouco importa a conclusão constante no documento que o inabilitou. -> O fato de apresentar compleição físcia exigida para o cargo, não dispensa o candidato das demais etapas do concurso.

    E) É lícito afirmar que o candidato poderia produzir prova pericial em sentido contrário. -> Errada. Não cabe prova pericial em MS, a própria lei veda.

    Obs: Não sei como o examinador consegue não anular uma coisa dessas, não consigo imaginar!

  • A questão é capciosa. Eu acredito que o erro da alternativa "a" seja o verbo "desmerecer".

    "É possível desmerecer a conclusão do documento que o considerou inapto para o cargo que pleiteia."

    O Poder Judiciário não pode rever mérito do ato administrativo.

    Suponha-se que o edital estabeleça, com base em lei prévia acerca dos requisitos para o cargo, que o candidato tenha que ter "conduta ilibada" (ou qualquer outro conceito indeterminado), e, infelizmente, existem "vídeos pornôs" de um determinado candidato espalhados pela internet (zona gris). O fato retira dele a conduta ilibada?

    Depende do que regulamentam a lei e o edital, e, é possível que o critério fixado (se houver um) permita alguma mínima subjetividade. Se banca chegou à conclusão que "sim", o Poder Judiciário não pode dizer que "não". Logo, o PJ não poderia desmerecer a conclusão da banca.

    É um raciocínio para tentar justificar o erro.

    Partindo desse pressuposto, sobra a alternativa "c", a menos errada.

  • Recente julgado sobre o tema:

    Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal.

    STF. Plenário. RE 560900/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 5 e 6/2/2020 (repercussão geral – Tema 22) (Info 965).

    A partir do voto do Min. Roberto Barroso, é possível que apontemos algumas conclusões sobre o tema:

    • Em regra, não é permitida a eliminação de candidato a concurso público pelo simples fato de ele responder a inquérito ou a ação penal. Isso viola os princípios da presunção de inocência, da liberdade profissional e da ampla acessibilidade aos cargos públicos.

    • É possível, no entanto, que a lei preveja, para determinados cargos públicos, a exigência de qualificações mais restritas e rígidas ao candidato, como, por exemplo, as carreiras da magistratura, das funções essenciais à justiça — Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública — e da segurança pública.

    • Para esses cargos, é possível que a lei preveja a eliminação do candidado que tenha contra si condenação definitiva ou condenação de órgão colegiado (ainda que sujeita a recurso). Vale ressaltar também que é necessário que exista uma relação de incompatibilidade entre a natureza do crime e as atribuições do cargo. Logo, a lei não pode prever, de forma genérica, que toda condenação penal deva ensejar a proibição do indivíduo de se candidatar a concurso público.

     

    Lembrando que para a realização de exame psicotécnico é necessário previsão em LEI E NO EDITAL.

    É válida a realização do exame psicotécnico em concursos públicos desde que cumpridos os seguintes requisitos: a) o exame precisa estar previsto em lei e no edital; b) deverão ser adotados critérios objetivos no teste; c) o resultado deve ser público com a possibilidade de o candidato prejudicado apresentar recurso. Se exame psicotécnico não adotou critérios objetivos ou não permitia a possibilidade de recurso, a providência correta não será a simples aprovação do candidato outrora reprovado, mas sim a realização de nova avaliação pautada por critérios objetivos e assegurada a ampla defesa. É incabível a providência de se determinar a posse candidato no cargo, pois não se pode suplantar a fase do concurso relativa ao exame psicotécnico, para garantir judicialmente a nomeação do candidato. Nessa hipótese, deve ser realizado novo exame, compatível com as deficiências do candidato, bem como que atenda aos critérios de objetividade, cientificidade e possibilidade de recurso. STJ. 2ª Turma. AgInt no RMS 51809/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 01/03/2018.

    FONTE: Dizer o Direito.

  • Muito embora a alternativa "A" merece atenção dos candidatos, a alternativa "C" é a correta.

    Ocorre que, considerando a presunção de legitimidade dos atos administrativos, quando a banca falar que está previsto no EDITAL e não mencionar nada a respeito de eventual lei, em sentido formal, deve-se entender que há um respaldo legal do Edital (princípio da legalidade, sob os dois enfoques: supremacia da Lei, como já apontado, bem como a reserva legal).

  • Impedir que candidato em concurso público que já é integrantes dos quadros da Administração prossiga no certame público para ingresso nas fileiras da Política Militar na fase de sindicância de vida pregressa, fundada em relato do próprio candidato no formulário de ingresso na corporação de que foi usuário de drogas há sete anos, acaba por aplicá-lo uma sanção de caráter perpétuo, dado o grande lastro temporal entre o fato tido como desabonador e o momento da investigação social.

    STJ. 2ª Turma. AREsp 1.806.617-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 01/06/2021 (Info 699).

  • Típica questão: “se vc errou, está no caminho certo”

ID
265108
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração municipal houve por bem, sem antes responder pedido de alvará para funcionamento de Bar e Restaurante Ltda., fechá-lo sob o fundamento de que o comércio explorado fere a lei de zoneamento respectiva.

É correto afirmar que

I. a municipalidade não poderá tomar tal posicionamento, enquanto não responder o pedido postulado pelo estabelecimento comercial;
II. as posturas municipais no tocante a lei de zoneamento devem ser rígidas;
III. a licença de instalação não se prende ao alvedrio do ente de direito público, mas segue regras legalmente instituídas;
IV. o fechamento do estabelecimento por atender pleito da vizinhança (interesse público) pode ser feito a qualquer tempo mesmo havendo processo administrativo em curso sobre a matéria;
V. o poder discricionário da administração pública permite que medidas tais sejam tomadas, impedindo que o Poder Judiciário se manifeste a respeito.

Estão corretos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • O Alvará de Funcionamento é uma LICENÇA (uma das 3 especies de Atos Negociais: Licença, Auutorização e Permissão). Nesse caso, por se tratar de uma Licença, é uma ato administrativo VINCULADO, ou seja, uma vez atendidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado , deve a administração concedê-la. Logo, o item I é VERDADEIRO, uma vez que não pode a administração fechar o estabaelecimento caso não tenha respondido que o Bar não atende aos requisitos para a a Licença (Alvará), pois se o estabeleciento atender os requisitos a Administração é OBRIGADA a fornecer a licença e só no caso de o estabalecimetno não atender é que pode a administração fechá-lo por falta da licença. O Item III também é verdadeiro, pois caso se preencha os requisitos para a Licença não se prende ao alvedrio da Administração a concessão da licença, pois é um Ato Vinculado;


  • A alternativa V está flagrantemente incorreta, nos termos do art. 5º, XXXV, CF, visto que presente em nosso ordenamento jurídico o princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário, conforme abaixo:

    Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
  • Acerca da assertiva IV:

    A primeira parte da frase está correta, pois a finalidade maior é sempre a defesa do INTERESSE PÚBLICO. Uma das hipóteses de revogação da Licença, inclusive, é a superveniência de interesse público.
    Porém a segunda parte está errada. A regra, neste caso, é permitir a ampla defesa do particular, por meio de processo administrativo. O fechamento de imediato do estabelecimento dar-se-ia apenas se houvesse urgência, o que não é o caso.

    Bons estudos!!
  • Acredito que também deva ser levada em consideração a existência de processo administrativo (pedido de concessão de alvará) sobre a matéria. Logo, a Administração não poderia, em detrimento do processo em andamento, posicionar-se pelo fechamento do estabelecimento, ferindo, dessa forma, os princípios e deveres estabelecidos na lei 9.784/99, dentre eles o dever de decidir consubstanciado nos arts. 48 e 49 da referida legislação. 

  • Acho que o erro da alternativa II é que o código de posturas terá zonas mistas....aí não será tão rígida....

  • gabarito A)   I e III.

  • Acertei, mas não concordo com a I.

    Abraços.

  • As questões de provas objetivas estão cada vez mais de subjetivando.... você precisa usar bola de cristal para entender o que está por trás das questões... a pergunta não fornece tudo que vc precisa para responder OBJETIVAMENTE.

  • precisamos de uma bola de cristal também
  • Notem: questão para juiz! Capciosa, principalmente esse item II, até o momento nunca li nada a respeito disso. Se achar algo futuramente, volto aqui postar. Dá pra encontrar a certa mais fazendo jogo lógico com as alternativas do que pelos itens a serem avaliados, extremamente confusos.
  • Para responder essa questão, devemos eliminar as alíneas que contém o item V. Sobram apenas duas alternativas. O item IV contraria o item I, que deve estar correto (ou a letra a ou d). De resto, nem tentei entender a lógica da questão. Nem parece Vunesp.

  • Itens corretos:

    I. a municipalidade não poderá tomar tal posicionamento, enquanto não responder o pedido postulado pelo estabelecimento comercial

    Pedido de alvará para funcionamento requer abertura de Processo Administrativo, que, nos termos do art.2º da Lei 9.784/99 deve obedecer os Princípios do contraditório e ampla defesa. Ainda no art. 3º desta lei encontra-se entre os direitos do administrado o de "formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente".

    III. a licença de instalação não se prende ao alvedrio do ente de direito público, mas segue regras legalmente instituídas;

    “A licença é ato administrativo vinculado e definitivo, formalmente disposto em lei própria. Se o pretendente ao direito preenche os requisitos de lei, tem o direito de recebê-la, independentemente da vontade do administrador. Não é, portanto, ato meramente sujeito à discricionariedade (exame de mérito) do gestor de plantão. (…).”

    LUÍS ALEXANDRE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO DE PAULA PESSOA

  • Doutrina. O alvará de licença não pode ser invalidado discricionariamente, só admitindo revogação por interesse público superveniente e justificado, mediante indenização ou cassação por descumprimento das normas legais na sua execução ou ainda pela anulação por ilegalidade na expedição, em todas essas hipóteses é necessário que seja instaurado processo administrativo para defesa do interessado.


ID
265111
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na improbidade administrativa, o julgador poderá reconhecer o efeito prodrômico da prestação jurisdicional monocrática quando:

I. só o réu recorre, transitando em julgado a sentença para o autor da ação;
II. o Ministério Público recorre e pleiteia pena não prevista no requisitório inicial;
III. o ente de direito público recorre, pleiteando pena isonômica aos réus;
IV. o autor da ação recorre, pedindo que seja aplicada ao servidor público a mesma penalidade imposta ao particular;
V. tiver que impedir reformatio in pejus indireta.

Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • No direito processual penal, o efeito prodrômico da sentença nada mais é do que a obrigação de, no segundo julgamento, em razão de recurso exclusivo do réu, o órgão julgador, caso não pretenda melhorar a situação daquele, observar a pena imposta na primeira sentença.

    No Direito Administrativo, o efeito prodrômico deve ser analisado dentre os efeitos do ato administrativo. O ato administrativo pode produzir efeitos típicos e atípicos. Os primeiros, também conhecidos como efeito principal, são aqueles efeitos normais, ou seja, normalmente esperados de um determinado ato. Já os atípicos, podem ser compreendidos como efeitos inesperados, para os quais o ato não foi praticado.

    A doutrina divide esses efeitos atípicos em reflexos (quando o ato administrativo atinge terceira pessoa) e prodrômicos (preliminar). Esse último somente se opera quando o ato administrativo depende de duas manifestações, e, havendo a primeira, cria-se a necessidade da segunda. Em outras palavras, trata-se de efeito que ocorre antes da conclusão do ato, antes do efeito principal.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080130145013672

  • - princípio da “non reformatio in pejus”:
    - tal princípio prevê que em recurso exclusivo da defesa, a situação do acusado jamais poderá ser agravada (previsto no artigo 617 e no artigo 626, parágrafo único do CPP);
    - esse princípio também é chamado “efeito prodrômico”;
    - no caso de erro material, seria possível a correção pelo Tribunal de modo a prejudicar o acusado em seu recurso? Não, nem mesmo um erro material pode ser corrigido em um recurso exclusivo de modo a piorar a situação do acusado (nesse sentido: STF, HC 83.545);
  • Fernanda Marinela ensina que alguns atos administrativos além do efeito típico podem produzir efeitos secundários, também chamados atípicos. Efeito típico é aquele esperado, específico a certa categoria de ato. Já os efeitos atípicos podem ser reflexos ou
    prodrômicos.

    O efeito atípico reflexo do ato atinge terceiros estranhos a sua prática. efeito atípico prodrômico do ato, por sua vez, ocorre nos atos complexos ou compostos, e surge antes do ato concluir seu ciclo de formação, consubstanciando-se em situação de pendência de alguma outra formalidade.

    Marinela explica que o efeito prodrômico do ato se dá, por exemplo, quando a primeira autoridade se manifesta e surge a obrigação de um segundo também fazê-lo, constatado neste meio tempo; o efeito prodrômico independe da vontade do administrador e não pode ser suprimido.

    Vale dizer que a expressão efeito prodrômico também é utilizada no processo penal como característica da sentença. Nesta disciplina do Direito, efeito prodrômico da sentença se relaciona com a vedação da reformatio in pejus, seja ela direta ou indireta, na hipótese de recurso exclusivo do réu.

  • Em suma, bastava o examinador perguntar assim: em qual situação o julgador NÃO poderá alterar a decisão de primeiro grau em prejuízo do do réu:

    I. só o réu recorre, transitando em julgado a sentença para o autor da ação; 
    II. o Ministério Público recorre e pleiteia pena não prevista no requisitório inicial; 
    III. o ente de direito público recorre, pleiteando pena isonômica aos réus; 
    IV. o autor da ação recorre, pedindo que seja aplicada ao servidor público a mesma penalidade imposta ao particular; 
    V. tiver que impedir reformatio in pejus indireta.
  • A proibição da reformatio in pejus indireta ou princípio da non reformatio in pejus, também chamado de efeito prodrômico da sentença (alguns autores usam também a palavra podrômico), impõe que em recurso exclusivo da defesa não se possa agravar a situação do acusado. Trata-se de princípio expresso no Código de Processo Penal: Art. 617. O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença .

    Trata-se, portanto, 
     da garantia fundamental da non reformatio in pejus, ou seja, não se pode reformar a sentença para pior.
  • Fernanda Marinela ensina que alguns atos administrativos além do efeito típico podem produzir efeitos secundários, também chamados atípicos. Efeito típico é aquele esperado, específico a certa categoria de ato. Já os efeitos atípicos podem ser reflexos ou prodrômicos.

    O efeito atípico reflexo do ato atinge terceiros estranhos a sua prática. O efeito atípico prodrômico do ato, por sua vez, ocorre nos atos complexos ou compostos, e surge antes do ato concluir seu ciclo de formação, consubstanciando-se em situação de pendência de alguma outra formalidade.

    Marinela explica que o efeito prodrômico do ato se dá, por exemplo, quando a primeira autoridade se manifesta e surge a obrigação de um segundo também fazê-lo, constatado neste meio tempo; o efeito prodrômico independe da vontade do administrador e não pode ser suprimido.

    Vale dizer que a expressão efeito prodrômico também é utilizada no processo penal como característica da sentença. Nesta disciplina do Direito, efeito prodrômico da sentença se relaciona com a vedação da reformatio in pejus, seja ela direta ou indireta, na hipótese de recurso exclusivo do réu.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2603364/o-que-se-entende-por-efeito-prodromico-do-ato-administrativo-aurea-maria-ferraz-de-sousa

  • Gabarito letra BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB


  • No vernáculo, tem-se por efeito podrômico algo similar, espelhado e idêntico.

    Trazendo para o âmbito do processo penal, tem-se o efeito prodrômico quando o Tribunal, anulando a sentença ou dando provimento ao recurso interposto, exclusivamente pela defesa ou ainda que pelo Ministério Público, mas com base distinta dos limites do recurso aviado pela acusação, está impedido de impor medida ex officio ou diversa dos fundamentos do recurso a fim de prejudicar a situação do réu.

    Tal efeito existe no processo penal para se evitar a reforma in pejus direta ou indireta contra o acusado. Por isso, a eventual decisão a ser prolatada deve se espelhar nos limites impostos pela primeira sentença, jamais podendo ser pior.

     

    Fonte: LFG

  • Mas, enfim, o que é efeito prodrômico? Imaginemos que há uma sentença condenatória, e que SÓ A DEFESA RECORRA. Um dos pedidos da defesa é a nulidade da sentença. Se o Tribunal anulá-la, os autos voltam ao juízo monocrático para a prolação de nova sentença. Contudo, haja vista o princípio do non reformatio in pejus, o juiz, neste caso, está adstrito a condenar o réu à pena máxima não superior àquela primeira sentença (nula). Este é o efeito prodrômico (do grego ‘que vai na frente’), que existe para evitar a existência de reforma para a pior indireta.

     

    Fonte: a fonte 'soy jo', Champ. Ou confia, ou pesquisa.

     

    Bons estudos!

  • efeito prodromico - efeito remanescente de ato anulado.

  • parei no podromico rs...

  • TESTES DIFÍCEIS DA MESMA MATÉRIA (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) DA BANCA VUNESP:

    Q88368 

    Q833956

  • por incrivel que parece tenho mais medo dessa lei do que processo civil/penal

  • QUEEEEE????? KKKKKKKKKKKK

  • Questão mamão com açúcar (-n)!

    Efeito prodrômico: quando o ato, complexo ou composto, praticado pela administração precisa de formalidades futuras.

    Julgando as assertivas:

    I: se o autor não pode mais recorrer, mas o réu se utilizou desse recurso, haverá necessidade de atos posteriores. Correta.

    II: isso só seria possível caso fosse comprovado, durante a apuração processual, que na verdade o crime é outro, diferente do proposto na petição inicial. É o caso da mutatio libelli. Incorreta.

    III: a assertiva contraria o princípio de individualização da pena, cada réu deve ser julgado de acordo com sua conduta. Incorreta.

    IV: vide explicação do item III. Incorreta.

    V: sabemos que nosso ordenamento não admite a reformatio in pejus, logo, há a necessidade de ato futuro para impedir que isso aconteça. Correta.

    Gabarito: B

  • O QUE? KKKK

  • Efeito prodrômico da sentença, também chamado de princípio da non reformatio in pejus, é aquele que impõe que em recurso exclusivo da defesa não se possa agravar a situação do acusado.

    No direito processual penal, o efeito prodrômico da sentença nada mais é do que a obrigação de, no segundo julgamento, em razão de recurso exclusivo do réu, o órgão julgador, caso não pretenda melhorar a situação daquele, deve ficar adstrito ao máximo de pena imposta na primeira sentença.


ID
265114
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Roberval da Silva, deficiente físico, aforou ação ordinária contra o Município de Marajá, objetivando pagamento de indenização por perdas e danos materiais e morais, sob o fundamento de que mantinha uma banca de jornal localizada em uma praça pública, por 12 anos, e foi compelido a transferir seu estabelecimento do local, em razão de duplicação da via pública. Para tanto, alega que foi obrigado a arcar com aluguel de novo ponto comercial e teve prejuízo, daí por que busca a indenização.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Espaço que é seu? Achava que o espaço era público e não do Município, Estado ou União...

    Alguém poderia explicar, por favor?
  • GAB. E

    Rafael,

    Roberval não tem direito a indenização, pois, estando sujeito a permissão de uso de bem público, não tinha direito subjetivo a permanecer na praça pública,

    Permissão de Uso é o ato administrativo unilateral, personalíssimo, precário, mediante o qual a Administração Pública concede a particulares o uso de áreas públicas para a instalação ou construção e exploração de bancas de jornais e revistas, definitivas ou provisórias e área anexa.
  • Permissão é o ato administrativo unilateral discricionário pelo qual o Poder Público (Permitente), em caráter precário, faculta a alguém (Permissionário) o uso de um bem público ou a responsabilidade pela prestação de um serviço público. Há autores que afirmam que permissão é contrato e não ato unilateral (art. 175, parágrafo único da CF).

    Tendo em vista que a permissão tem prazo indeterminado, o Promitente pode revogá-lo a qualquer momento, por motivos de conveniência e oportunidade, sem que haja qualquer direito à indenização. 

    Quando excepcionalmente confere-se prazo certo às permissões são denominadas pela doutrina de permissões qualificadas (aquelas que trazem cláusulas limitadoras da discricionariedade).
    Segundo Hely Lopes Meirelles, a Administração pode fixar prazo se a lei não vedar, e cláusula para indeniza,r no caso de revogar a permissão. Já para a maioria da doutrina não é possível, pois a permissão tem caráter precário, sendo esta uma concessão simulada. 
    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm
    Desta forma, não há em que se falar em indenização, uma vez que, por ato precário, foi dado a permissão tácita ao dono da banca de jornal para que este usufrua de espaço público, podendo a administração retomar o espaço a qq tempo.

     

    Permissão de uso: É o ato administrativo unilateral, discricionário e precário através do qual transfere-se o uso do bem público para particulares por um período maior que o previsto para a autorização. Ex: Instalação de barracas em feiras livres; instalação de Bancas de jornal; Box em mercados públicos; Colocação de mesas e cadeiras em calçadas.

     

    Permissão de serviço público: É o ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual transfere-se a prestação do serviço público à particulares.

  • Péssima essa redação da letra E.

    A expressão "ao seu bel prazer" me afastou da alternativa...

    Apesar de ser um ato discricionário, creio que tem que ser motivado e ter como finalidade o interesse público. Ademais, deve respeitar os limites da Lei, cabendo, inclusive, controle de legalidade pelo Judiciário.

    Acho q é um daqueles casos em temos que marcar a "menos errada"...
  • Cássio,

    EXATAMENTE ISSO, essa redação "ao seu bel prazer" é ridícula!

    parece conversa de bar!

    procurar a menos errada é foda!
  • Essa questão deveria ser anulada, tendo em vista não haver assertiva correta.

    "bel prazer" ... kkkkkk, crédo.
  • Aliás esse 'bel prazer' dá a entender que não necessita de qualquer ato formal, nem mesmo um comunicado por escrito.

    Mas é a menos errada.
  • Bel prazer foi boa. Esqueceram-se dos elementos plenamente vinculados do ato administrativo? Esqueceram-se da observância dos princípios da administração pública? Deveria ser anulada mesmo. Quanto é 18+19???!!
  • Concordo com a má formulação da pergunta, a seu bel prazer, para o examinador deve significar ato discricionário, ou que a lei permite, tb me confundiu.
  • Isso que dá usar drogas enquanto elabora questão de concurso pra juiz.
  • Marquei a alternativa "c" por entender que, sendo a permissão de uso de bem público ato discricionário e, portanto, revogável, nasceria para o particular direito adquirido à indenização pelos prejuízos sofridos em razão da revogação do ato. Além disso, a questão fez entrever que o longo período no qual o particular permaneceu no local permitiria a invocação do direito adquirido em seu favor.

  •  Realmente amigos a expressão "ao seu bel prazer" da a entender que será utilizado o poder discricionário, mais remeto a máxima que até no atos administrativos discricionários pelo menos a competência, forma e finalidade devem ser vinculados. A questão deveria ser anulada pois induz ao erro. 

  • Não creio que a expressão "ao seu bel prazer" esteja errada. O exercício não diz se Roberval tinha ou não permissão de uso - apenas diz que ele tinha uma banca de jornais instalada numa praça pública. A administração pode, p. ex., não fazer nada contra Roberval, permitindo que lá fique. Mas, por outro lado, pode determinar que ele saia do local, por qualquer motivo que seja - tendo ele ou não permissão (como explicado pelos colegas acima). 


    Ademais, cf. os dicionários, "bel prazer" é mandar/desmandar sem se importar com a opinião alheia, podendo ou não ser por capricho. OI problema é que sempre achamos que essa expressão significa agir por capricho, sem motivos justos/reais (o que não é verdade).

  • E ainda: a expressão "ao seu bel prazer" leva ao entendimento de que o Estado não respeitará sequer o interesse público!


  • Sinceramente,"bel prazer" levou muitos ao erro,inclusive a mim,essa foi demais,coisas da VUNESP!

  • Podre essa questão, "bel prazer", isso é sacanagem usar um termo desse no direito. So Jesus na causa.

  • A administração nunca age ao "seu bel prazer" pois diferentemente dos particulares que não podem ser obrigados a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso. A expressão bel prazer dá ideia de arbitrariedade e não de discricionariedade.

  • Essa prova da VUNESP foi feita em um bar e o examinador começou a redigir as questões em guardanapo depois de ter virado umas 4 doses de Dreyer.

  • A expressão "a seu bel prazer" quis induzir os candidatos a erro...

  • O examinador  esqueceu o significado de "bel prazer" só  pode. Kkkkkk

  • Data maxima venia, esse "bel prazer" transmite uma ideia de arbitrariedade e de que a Administração Pública não tem o menor compromisso com o interesse público...

  • 1) Praça pública não é bem dominial ("espaço que é seu"); 2) Finalidade pública é mais que "bel prazer"; 3) "deficiente físico" ganhando pão "há 12 anos" despejado? // Foram, sem dúvidas, termos propositais a induzir-nos a erro! Mais maldade e menos coração contra o examinador.

  • A banca escreveu a assertiva correta a seu bel prazer, mas caso haja autorização por prazo determinado e, antes dele, há revogação da autorização, a expectativa de direito criada pelo prazo gera indenização.

  • Waaw bel prazo somente a reforça a ideia de que a prova não seleciona pelo conhecimento, mas, tamsomente, utiliza mecanismos para excluir candidatos. 

  • Jamais marcaria como correta uma assertiva afirmando que pessoa jurídica de direito públio realiza algo "a seu bel prazer". Expressão coloquial totalmente inadequada para referir-se a ação praticada por pessoa jurídica de direito público... lamentável...

  • Inconstitucional!!!

    Abraços.

  • Só pode ser piada do examinador uma questão dessas

  • A bel prazer é demais..... que questãoo maluca é essa kkkkk

  • GABARITO: LETRA E

  • nao entendi a visao da banca, tendo em vista que nao foi exposto. veja:

    A autorização de uso é ato administrativo discricionário, unilateral e precário, porém, se concedida com prazo certo, confere ao ato certo grau de estabilidade, gerando para o particular o direito de ser indenizado, caso a Administração tenha que revogá-la antes de seu termo. 

    haja tambem que em molmento algum a de se dizer qual vinculo ele tinha com a adm, pois se for uma autorizacao por prazo determinado, ele tera seu direito a idenizacao. aguardo respostas dos professores do qconcursos ou amigos com conhecimento e entendimento amplo ao assunto e que possa tirar minha duvida.

  • Resposta correta: E

    Apelação 010237-03.2009.8.26.0609 TJSP AÇÃO INDENIZATÓRIA Danos Morais e Materiais decorrentes da remoção de banca de jornal pela Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Autorização de Uso Revogação unilateral Admissibilidade - Discricionariedade da administração Precariedade do vínculo Desnecessidade de processo administrativo para o rompimento Danos materiais não demonstrados Inexistência de danos morais indenizáveis R. Sentença reformada.

     

  • DISCRICIONARIEDADE SIM, MAS "BEL PRAZER"?????????

    Já pensou se os administradores não estivessem vinculados à lei e pudessem agir a seu "bel prazer". Tipo, "o jornaleiro sai da praça porque olhou para a minha mina..."

  • QUESTÃO TRANQUILA

    a. O juiz, ao decidir, concede o pleito do autor, porquanto é ele deficiente físico e foi obrigado a sair do local onde mantinha freguesia.

    Um absurdo foi escrito nessa alternativa. Pelo fato de o comerciante ser deficiente físico e foi obrigado a sair da praça pública em que mantinha sua banca o juiz vai conceder a indenização? Quer dizer que se ele não fosse deficiente não haveria indenização?

    Alternativa absurda, ERRADA.

    b. O juiz concede a pretensão do autor, porquanto ele possuía licença tácita.

    Não existe licença TÁCITA. Não confundir o silêncio no âmbito público (direito administrativo) com silêncio no âmbito privado (direito civil).

    c. O juiz concede a pretensão do autor, porquanto ele possuía permissão tácita do município para exercer o seu labor.

    Não existe licença TÁCITA. Não confundir o silêncio no âmbito público (direito administrativo) com silêncio no âmbito privado (direito civil).

    FICAMOS ENTRE DUAS ALTERNATIVAS: D e E

    d. O juiz nega a pretensão do autor, posto que este não demonstrou que o Poder Público transferiu a ele um serviço de sua alçada.

    Serviço de sua alçada? Que serviço seria esse descrito na questão? Na questão não falou em nenhum momento em serviço, então a alternativa está desconexa com a questão, logo, ERRADA.

    e. O juiz nega a pretensão do autor, pois a qualquer tempo o Município, o Estado ou a União podem ocupar, ao seu bel prazer, espaço que é seu, circunstância essa que não enseja qualquer tipo de indenização.

  • Minha linha de raciocínio:

    Não existe permissão ou autorização tácita.

    No caso concreto o sujeito atuava de forma irregular, pois não havia uma permissão do Poder Público para a comercialização que o mesmo fazia.

    Contudo, mesmo pensando na hipótese do particular ter uma permissão, esta trata-se de um ato precário de forma que a Administração poderia ante, a sua conveniência e oportunidade, revogá-la a qualquer tempo.

    Razão pela qual não há que se falar indenização. Trata-se de ato discricionário, em que a sua maior característica é justamente a revogabilidade a qualquer tempo por parte da Administração.

    Outra coisa, eu vi vários comentários tratando como se o ato que devesse conceder ao particular a comercialização na praça, fosse a autorização. Eis que está equivocado, pois o ato que deveria ter sido praticado concedendo a comercialização na praça é a permissão.

    Envolve interesse particular, porém o direito a informação também é um interesse público, portanto, o ato antecedente deveria ter sido uma permissão.

  • NÃO SE TRATA DE PERMISSÃO, VEZ QUE PARA CONFIGURAÇÃO DESTA, É NECESSÁRIO TER LICITAÇÃO, O QUE, NÃO SE INFERE DA QUESTÃO.

    O CASO EM TELA SE TRATA DE AUTORIZAÇÃO - "ato administrativo discricionário, unilateral e precário, "pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração " (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro . 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 190)."

    CONFORME MEIRELLES, A AUTORIZAÇÃO PERDE SUA NATUREZA DE ATO UNILATERAL, PRECÁRIO E DISCRICIONÁRIO, PARA ASSUMIR CARÁTER CONTRATUAL, QDO A AUTORIZAÇÃO É EXPEDIDA COM PRAZO DETERMINADO, O QUÊ, IN CASU, NÃO OCORREU, VEZ QUE O PROPRIETÁRIO DA BANCA ESTAVA HÁ 12 ANOS NO LOCAL POR MERA LIBERALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO (autorização sem prazo).

    DESTA FORMA, O ATO NÃO ADQUIRIU NATUREZA CONTRATUAL A JUSTIFICAR DIREITO A INDENIZAÇÃO, MAS PERMANECEU COM SUAS CARACTERÍSTICAS IMANENTES (precariedade, unilateralidade e discricionariedade).

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/946444/atos-administrativos-diferencas-entre-autorizacao-permissao-e-concessao

  • Quem coloca "bel prazer" numa alternativa!

  • Gab: E

    Responsabilidade Civil do Estado por Atos Lícitos

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1357824 RJ 2012/0260767-7 (STJ) 3. Os danos decorrentes de atividade ilícita são sempre antijurídicos e devem reunir somente duas características para serem reparados, serem certos e não eventuais e atingirem situação legítima, capaz de traduzir um direito, ou ao menos um interesse legítimo. Já os danos oriundos de atividade lícita demandam outras duas características para serem suscetíveis de reparação, serem anormais, inexigíveis em razão do interesse comum, e serem especiais, atingindo pessoa determinada ou grupo de pessoas

    Cuidem-se. Bons estudos (:

  • "bel prazer" KKKKKKKKKKKK

  • "Bel Prazer" parece musica de Gal Costa, reclamando da postura do amante!


ID
265117
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nas ações de indenização por danos morais ajuizadas contra a Fazenda do Estado, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A. 

    SÚM. 362 DO STJ: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento."

    SÚM.54 DO STJ: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual."

    CCB, Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou

    Portanto, em caso de indenização por danos morais (responsabilidade extracontratual, a correção monetária incide desde a data do arbitramento, e os juros moratórios, a partir do evento danoso.
  • 30/06/2011 - 08h03
    DECISÃO
    Juros de mora sobre indenização por dano moral incidem desde o arbitramento
    Juros de mora referentes à reparação de dano moral contam a partir da sentença que determinou o valor da indenização. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e inaugura novo entendimento sobre o tema na Corte. A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, ministra Maria Isabel Gallotti. Ela considerou que, como a indenização por dano moral só passa a ter expressão em dinheiro a partir da decisão judicial que a arbitrou, “não há como incidirem, antes desta data, juros de mora sobre a quantia que ainda não fora estabelecida em juízo”. 

    A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que, nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem desde a data do evento danoso (Súmula 54). Por outro lado, tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora contam-se a partir da citação. 

    A ministra Gallotti esclareceu que, no caso de pagamento de indenização em dinheiro por dano moral puro, “não há como considerar em mora o devedor, se ele não tinha como satisfazer obrigação pecuniária não fixada por sentença judicial, arbitramento ou acordo entre as partes”. O artigo 1.064 do Código Civil de 1916 e o artigo 407 do atual CC estabelecem que os juros de mora são contados desde que seja fixado o valor da dívida. 

    Como os danos morais somente assumem expressão patrimonial com o arbitramento de seu valor em dinheiro na sentença de mérito, a ministra conclui que o não pagamento desde a data do ilícito não pode ser considerado omissão imputável ao devedor, para efeito de tê-lo em mora: “Mesmo que o quisesse, o devedor não teria como satisfazer obrigação decorrente de dano moral não traduzida em dinheiro nem por sentença judicial, nem por arbitramento e nem por acordo (CC/16, artigo 1.064)”. 

    Divergência

    O julgamento que inovou a posição da Quarta Turma diz respeito a uma ação de indenização – por danos materiais, morais, estéticos e psíquicos – de um paciente do Hospital Moinhos de Vento, de Porto Alegre (RS). Internado nos primeiros dias de vida, ele foi vítima de infecção hospitalar que lhe deixou graves e irreversíveis sequelas motoras e estéticas. 

    Após a condenação do hospital ao pagamento de pensão mensal vitalícia à vítima, a ministra se propôs a reexaminar a questão do termo inicial dos juros de mora. Nesse ponto, o ministro Luis Felipe Salomão discordou, considerando que os juros devem contar a partir do evento danoso. O ministro afirmou que uma mudança brusca na jurisprudência precisa de uma discussão pela Seção ou pela Corte Especial. Foi, porém, vencido pelos outros ministros, que acompanharam a relatora em seu voto. 
  • Explicando o post do colega anterior, não deve esse julgado se invocado nas provas objetivas ainda. Isso porque se trata de UM precedente de uma turma do tribunal. A jurisprudência do tribunal ainda não se alterou, continua sendo aplicável as súmulas citadas pela colega anterior até o presente momento pelo menos.
  • Essa súmula referente aos juros de mora aplica-se à Fazenda Pública? É que o pagamento de quantia certa deve, em regra, ser feito pelo regime de precatórios. Achava que os juros de mora contra o poder público só incidiam quando se atrasava o pagamento do precatório. Por favor, alguém dê uma luz.
  • Urbano,

    você mesmo respondeu a sua pergunta.

    "...É que o pagamento de quantia certa deve, em regra, ser feito pelo regime de precatórios..."

    Quando não for por precatório se aplica a súmula.

    Essa questão não especificou, mas dentre as opções dela da para saber a que ela se refere.
  •  Essas questões de juros e correção são terríveis, pois confundem mesmo. Mas não tem jeito, tem que decorar. Segue a tabela do Prof. Guilherme Madeira

     

    Tabela de análise de fixação de juros na sentença Modalidade

    Termo Inicial

    Fundamento

    Montante

    Fundamento

    Responsabilidade

    Contratual

    Citação

    Art. 405 do CC

    Antes do CC/2002 – 6 % ao ano

    Depois do CC/2002 – 1% ao mês

    Jurisprudência

    Responsabilidade Extracontratual

    Data do fato

    Art. 398 do CC

    Súmula 54 STJ

    Antes do CC/2002 – 6 % ao ano

    Depois do CC/2002 – 1% ao mês

    Jurisprudência 




     

  • Continuando:


    Tabela de Correção: 

    Tabela de análise de fixação de correção monetária na sentença Modalidade

    Termo Inicial

    Fundamento

    Montante

    Fundamento

    Ato ilícito

    Data do evento

    Súmula 43 STJ

    Índice da tabela única que agrega o manual de cálculos da Justiça Federal

    Jurisprudência STJ

    Ato lícito

    Data da configuração da mora

    Art. 389 do CC

    Índice da tabela única que agrega o manual de cálculos da Justiça Federal

    Jurisprudência STJ

    Dano moral

    Data do arbitramento do valor

    Súmula 362 do STJ

    Índice da tabela única que agrega o manual de cálculos da Justiça Federal

    Jurisprudência STJ

    Débito alimentar

    Data do pagamento de cada parcela

    Jurisprudência STJ

    Índice da tabela única que agrega o manual de cálculos da Justiça Federal

    Jurisprudência STJ  


  • Trago aqui para discussão, em razão de sua pertinência, o julgamento proferido no dia 14/03/2013, na ADI 4.357/DF, que trata da inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960, de 30/06/09 (Art. 1o-F. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança).

    No referido julgamento, foi declarada inconstitucional as expressões "índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança" e "independentemente de sua natureza", dentre outros termos da própria CRFB.

    O que prevalece, portanto, é que os juros a serem aplicados deveriam ser, ao meu ver, com base nesse entendimento:

    Até 11/01/2003 (CC/16), 0,5% a.m.

    A partir de 11/01/2003 (CC/02) e antes de 30/06/2009, 1% a.m.

    A partir de 30/06/2009 e antes de 14/03/2013, para os débitos tributários e não tributários, juros da caderneta de poupança.

    A partir de 14/03/2013, para os débitos tributários: taxa SELIC; para os débitos não tributários: juros da poupança; correção monetária: IPCA.

    Com relação ao questionamento do colega Urbano, os juros moratórios somente são aplicados aos precatórios quando não pagos em dia, nos termos da súmula vinculante 17. No entanto, na sentença são sim fixados juros moratórios contra a Fazenda. Se assim não fosse, aqueles que demandam contra o Poder Público iriam sempre amargar prejuízo, já que as ações não duram menos do que 10 anos.

    Quanto ao comentário do colega Carlos, vale lembrar que a questão trata sim de hipótese de sentença cuja execução se sujeita ao regime de precatórios, tendo em vista que se se tratasse de RPV (requisição de pequeno valor), que é excepcional, a questão deveria apontar esse fato. Mesmo assim, isso em nada alteraria o resultado da pergunta, já que ela se refere aos juros e correção que deverão ser aplicados pelo juiz na SENTENÇA e não pela Presidência do Tribunal no processamento dos precatórios.

    Bons estudos.


  • Nos danos MORAIS = a CORREÇÃO é sempre do arbitramento (seja arbitrado em face de responsabilidade contratual ou extracontratual)

    Nos danos MORAIS = os JUROS são sempre da data do evento/prejuízo (seja arbitrado em face de responsabilidade contratual ou extracontratual)

     

     

    Danos MATERIAIS EXTRAcontratuais = os juros e a correção monetária são (ambos) DO EFETIVO PREJUÍZO

     

    Danos MATERIAIS contratuais:

    Correção monetária = SEMPRE da configuração DA MORA (pode ser configurada na citação)

     

                                        Juros deve se avaliar se é líquida ou ilíquida a obrigação:

                                                                                                                                       Líquida = do vencimento

                                                                                                                                       Ilíquida ou sem prazo = da configuração da mora

  • Independente de ser contra a Fazenda ou não, temos:
    -Acerca do JURO DE MORA:
    . Se extracontratual : a partir do evento danoso (art. 398 e Sumula 54 STJ)
    . Se contratual: 
    a) em obg liquida - a partir do vencimento (397CC) 
    b) em obg iliquida: a partir da citação (405CC)
    -Acerca da correção monetária:
    -Dano material: a partir da data do efetivo prejuizo (seja o ilicito contratual ou extracontratual) - Sumula 43 STJ
    - Dano moral: incide a partir do arbitramento (seja contratual ou extracontratual - S 362 STJ)
    .
    O que a questão não deixou claro foi se a responsabilidade era extra ou contratual, como a única possível sobre o juro de mora ali era a letra A, ficamos com essa.

  • (...) 5. Na esteira dos precedentes do STJ, em se tratando de indenização por dano moral, a correção monetária deve incidir a partir da fixação definitiva do valor do dano (Súmula nº 362 do STJ), e os juros moratórios devem fluir da data do evento danoso - no caso de responsabilidade extracontratual (Súmula nº 54 do STJ) - ou da citação - na hipótese de responsabilidade contratual (art. 405 do Código Civil). (...) Acórdão n.1118317, 20110110024859APC, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 15/08/2018, Publicado no DJE: 22/08/2018. Pág.: 140-142

  • Simples, fácil e tranquilo de entender.

     

    Quanto o juiz chega a conclusão de que a parte tem  o direito à R$ 100.000,00 de danos morais, este valor já está atualizado até a data da sentença. Pois, para chegar a este valor o juiz levou em consideração os valores atuais. Portanto, não há que se falar em correção monetária de algo que já está atualizado.

  • Gabarito: Alternativa A.

    Correção monetária: 

    - é dano moral: a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ).

    - não é dano moral: a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ).

    Juros:

    - é Responsabilidade Contratual: a partir da data da Citação (art. 405, Código Civil).

    - é Responsabilidade Extracontratual: a partir da data do Evento danoso (Súmula 54/STJ).

    Fonte: Direito administrativo esquematizado/ Ricardo Alexandre, João de Deus. – 1. ed. – Rio de Janeiro:

    Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.


ID
265120
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Câmara Legislativa de Canguçu do Norte edita lei, por sua iniciativa, transformando cargos e funções de servidores públicos da Prefeitura Municipal que prestam, eventualmente, serviço junto ao Poder Judiciário local.

É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Desde a Emenda Constitucional n° 19, de 1998, o Município tem autonomia para escolher e instituir, por lei de iniciativa do Prefeito, o Regime Jurídico dos servidores municipais.

    Também cabe-lhe, no âmbito do Executivo, através de lei, criar, transformar e extinguir cargos, funções ou empregos públicos

    e por ato administrativo, nomear e exonerar seus titulares, observados, aqui e lá, os princípios constitucionais aplicáveis na espécie.
  • A função precípua do poder legislativo é a elaboração de leis, mas os poderes têm necessidade de praticarem atos administrativos em relação a sua organização e funcionamento e em caso excepcionais (admitidos pela CF) podem praticar atos que seriam correspondentes a outros poderes. Um desses casos trata-se da possibilidade de cada poder elaborar o seu regimento interno. Na questão, ao se tratar de servidores públicos do executivo, cabe a este através de lei, criar, transformar e extinguir cargos, funções ou empregos públicos, e por ato administrativo nomear e exonerar seus titulares.
  • Minha dúvida estava na letra D, mas é possível a transformações de cargos.

    Mas é certo que a Administração Pública, em certas circunstâncias, precisa adotar medidas para reorganizar sua estrutura funcional para fins de transformar cargos vagos ou carreiras em extinção, em ordem a zelar pela eficiência administrativa, da mesma forma que é forçoso ainda agrupar sob igual denominação muitos cargos de atribuições e patamar remuneratório e requisitos de provimento assemelhados, mas com distribuição desuniforme no seio do funcionalismo.

    É para essa finalidade que existe o instituto da transformação de cargos públicos.

    Frequentemente, na Administração Pública dos entes federados, todavia, sucedem casos de encaminhamento de projetos legislativos tendentes a proceder à transformação de cargos públicos de nível médio, com requisito de provimento apenas de conclusão do 2º grau, sem maiores exigências de qualificação especial, para converter os postos administrativos para outros cargos de muito maior complexidade, denominados de carreira de auditoria ou de analistas ou congêneres, com modificação para grau de escolaridade superior exigido para provimento, mais densas e especiais atribuições e remuneração substancialmente majorada, até pelo dobro, triplo ou ainda mais vezes do padrão vencimental originário dos servidores beneficiários da medida transformatória.

    Neste setido a Lei 8.112, fala em vários artigos, como:

    Na reversão- que ocorre o retorno do inativo (aposentado) ao mesmo cargo ou ao cargo resultante de sua transformação ou simplesmente ao serviço, como excedente (na terminologia da lei), se o antigo cargo estiver provido, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria  -  art. 25 e 26 da Lei 8.112/90

    Art. 189.  O provento da aposentadoria será calculado com observância do disposto no § 3o do art. 41, e revisto na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
    Parágrafo único.  São estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.


     

  • Alternativa  C correta
    Trata-se da aplicação do princípio da simetria ou paralelelismo constitucional, pelo qual as constituições estaduais e as leis orgânicas dos municípios devem atender às diretrizes da Consituição Federal.
    O legislativo pode dispor sobre organização, funcionamento, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, conforme estabelecido no art. 51, IV e 52XIII da Constituição Federal. Mas isso diz respeito apenas aos serviços, ou seja, os cargos, os empregos, os orgãos no âmbito do poder legislativo.
    Por outro lado a Constituição Federal estabelece em seu artigo 61, § 1º, II, alínea "a" que é de iniciativa privativa do Presidente da República, portanto do chefe do poder Executivo, as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na adminsitração direta e autárquica. Desta forma, pelo princípio da simetria, apenas ao Chefe do Executivo municipal caberia a iniciativa de tal lei.
    Alternativa A - errada porque embora seja  função típica do legislativo editar leis, não pode edittar leis que disponham sobre cargos, funções ou empregos públicos sem iniciativa do Chefe do Poder Executivo, salvo se referente à organização de seus próprios serviços, conforme já mencionado princípio da simetria ou do parelelismo consittucional.
    Alternativa B - errada porque o fato de, eventualmente, prestarem serviços ao judiciário não lhes retira a característica de servidores municipais.
    Alternativa C - correta, pelo princípio da simetria, art 61, §1º, II, alínea "a" da CF/88
    Alternativa D -errada porque a conduta é admissível, desde que por lei de iniciativa do chefe do poder executivo municipal
    Alternativa E - errada não há necessidade de anuência do poder judiciário.
    Espero ter colaborado.
    Bons estudos!
  • O problema é que a Câmara Municipal transformou cargos/funções de servidores da Prefeitura, que prestavam serviços ao Judiciário. Tal conduta não é permitida, pois apenas o Executivo pode tratar dos seus cargos/funções - sendo vedada tal conduta pelo Legislativo. Em suma: o Legislativo cuida dos seus servidores e o Executivo, dos seus. Um não dispõe sobre o outro. 

  • Gabarito: C

    Entretanto, penso que a assertiva está equivocada pois o poder judiciário não existe no âmbito municipal, então seria um servidor estadual. Dessa forma, não pode o chefe do poder executivo municipal mudar um cargo do chefe do poder executivo estadual.


ID
265123
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Manezinho Araújo, amigo do Prefeito de Bocaina do Sul, agindo com identidade de propósitos, recebia do alcaide cártulas emitidas pela municipalidade para pagamento de supostos serviços prestados. Ao depois, depositava as quantias respectivas na conta de Expedita Brancaleone, mulher do chefe do executivo local.

É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A Lei 8.429/92 aplica-se não apenas aos agentes públicos, mas também àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta (art. 3º).
  • ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE. LEI 8.429/92. ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA. IMPRESCINDIBILIDADE.
    1. A ação de improbidade administrativa, de matriz constitucional (art.37, § 4º e disciplinada na Lei 8.429/92), tem natureza especialíssima, qualificada pelo singularidade do seu objeto, que é o de aplicar penalidades a administradores ímprobos e a outras pessoas - físicas ou jurídicas - que com eles se acumpliciam para atuar contra a Administração ou que se beneficiam com o ato de improbidade. Portanto, se trata de uma ação de caráter repressivo, semelhante à ação penal, diferente das outras ações com matriz constitucional, como a Ação Popular (CF, art. 5º, LXXIII, disciplinada na Lei 4.717/65), cujo objeto típico é de natureza essencialmente desconstitutiva (anulação de atos administrativos ilegítimos) e a Ação Civil Pública para a tutela do patrimônio público (CF, art. 129, III e Lei 7.347/85), cujo objeto típico é de natureza preventiva, desconstitutiva ou reparatória.
    2. Não se pode confundir ilegalidade com improbidade. A improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente. Por isso mesmo, a jurisprudência dominante no STJ considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a conduta do agente seja dolosa, para a tipificação das condutas descritas nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92, ou pelo menos culposa, nas do artigo 10 (v.g.: REsp 734.984/SP, 1 T., Min. Luiz Fux, DJe de 16.06.2008; AgRg no REsp 479.812/SP, 2ª T., Min.
    Humberto Martins, DJ de 14.08.2007; REsp 842.428/ES, 2ª T., Min.
    Eliana Calmon, DJ de 21.05.2007; REsp 841.421/MA, 1ª T., Min. Luiz Fux, DJ de 04.10.2007; REsp 658.415/RS, 2ª T., Min. Eliana Calmon, DJ de 03.08.2006; REsp 626.034/RS, 2ª T., Min.João Otávio de Noronha, DJ de 05.06.2006; REsp 604.151/RS, Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 08.06.2006).
    3. É razoável presumir vício de conduta do agente público que pratica um ato contrário ao que foi recomendado pelos órgãos técnicos, por pareceres jurídicos ou pelo Tribunal de Contas. Mas não é razoável que se reconheça ou presuma esse vício justamente na conduta oposta: de ter agido segundo aquelas manifestações, ou de não ter promovido a revisão de atos praticados como nelas recomendado, ainda mais se não há dúvida quanto à lisura dos pareceres ou à idoneidade de quem os prolatou. Nesses casos, não tendo havido conduta movida por imprudência, imperícia ou negligência, não há culpa e muito menos improbidade. A ilegitimidade do ato, se houver, estará sujeita a sanção de outra natureza, estranha ao âmbito da ação de improbidade.
    4. Recurso especial do Ministério Público parcialmente provido.
    Demais recursos providos.
    (REsp 827445/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, Rel. p/ Acórdão Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/02/2010, DJe 08/03/2010)
  • LEI Nº8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992:

    CAPÍTULO I
    Das Disposições Gerais:

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Portanto, o Prefeito de Bocaina do Sul comete o crime de  Improbidade Administrativa, segundo o art.1º da Lei 8.429/92 e Manezinho Araújo, também comete o crime de Improbidade Administrativa, segundo o art.3º da lei acima mencionada.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´B``.
  • O motivo da letra C está errada? Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
  • além do agente´público (prefeito) o Manezinho também responderá:
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    A questão não falou mas a esposa do prefeito também está concorrendo para o ato improbo também sendo possível sofrer as sanções de uma ação de improbidade.


  • Bom dia Amigos!

    A questão foi capciosa.

    Pelas razões já exposta pelos colegas, todos têm responsabilidades, pois a questão foi clara quando disse IDENTIDADE DE PROPOSITOS.

    Entretanto, apena alternativa "B" o examinador não usou a expressão "SOMENTE".  Por esta razão esta é acertiva correta.

    Espero ter ajudado.
    Abraços e bons estudos.












  • Curiosidade: "Alcaide" é expressão árabe, que significa Prefeito

  • complementando: a Lei nº 8.429/92 aplica-se a agentes políticos, sobretudo os que não respondem por crime de responsabilidade típico. A Lei 8.429/92 é aplicável aos agentespolíticos municipais, tais comoprefeitos, ex-prefeitos e vereadores.

  • todas as alternativas erradas apresentam a expressão "somente".....

  • 3 PESSOAS no contexto. A palavra "somente" deixou as demais alternativas incorretas.
    GABARITO -> [B]

  • ALGUMAS TESES FIRMADAS PELO STJ (DENTRE ELAS A RESPOSTA):

    É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos artigos 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do artigo 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário. (Não ficou claro se a esposa estava em unidade de desígnio....assim, nem dolo nem culpa...mas a palavra somente nas demais tornou o gabarito certo)

     

    O Ministério Público tem legitimidade ad causam para a propositura de Ação Civil Pública objetivando o ressarcimento de danos ao erário, recorrentes de atos de improbidade.

     

    O Ministério Público estadual possui legitimidade recursal para atuar como parte no Superior Tribunal de Justiça nas ações de improbidade administrativa, reservando-se ao Ministério Público Federal a atuação como fiscal da lei.

     

    A ausência da notificação do réu para a defesa prévia, prevista no artigo 17, parágrafo 7º, da Lei de Improbidade Administrativa, só acarreta nulidade processual se houver comprovado prejuízo (pas de nullité sans grief).

     

    A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial nos termos do artigo 17, parágrafos 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/92, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate.

     

    O termo inicial da prescrição em improbidade administrativa em relação a particulares que se beneficiam de ato ímprobo é idêntico ao do agente público que praticou a ilicitude.

     

    A eventual prescrição das sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa não obsta o prosseguimento da demanda quanto ao pleito de ressarcimento dos danos causados ao erário, que é imprescritível (artigo 37, parágrafo 5º da CF).

     

    É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. (Assim, o prefeito necessáriamente deveria responder junto com seu amigo)

     

     

  • Continuam algumas teses do STJ sobrr o assunto:

    Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo. (Cuidado!!! Não é litisconsócio necessário...quando apenas o agente público esteja no polo passivo...mas se quiser ior atrás do terceiro beneficiado...deve constar o agente público)

     

    A revisão da dosimetria das sanções aplicadas em ação de improbidade administrativa implica reexame do conjunto fático-probatório dos autos, encontrando óbice na súmula 7/STJ, salvo se da leitura do acórdão recorrido verificar-se a desproporcionalidade entre os atos praticados e as sanções impostas.

     

    É possível o deferimento da medida acautelatória de indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa nos autos da ação principal sem audiência da parte adversa e, portanto, antes da notificação a que se refere o artigo 17, parágrafo 7º, da Lei 8.429/92.

     

    É possível a decretação da indisponibilidade de bens do promovido em ação civil Pública por ato de improbidade administrativa, quando ausente (ou não demonstrada) a prática de atos (ou a sua tentativa) que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando ou impossibilitando o eventual ressarcimento futuro.

     

    Na ação de improbidade, a decretação de indisponibilidade de bens pode recair sobre aqueles adquiridos anteriormente ao suposto ato, além de levar em consideração, o valor de possível multa civil como sanção autônoma.

     

    No caso de agentes políticos reeleitos, o termo inicial do prazo prescricional nas ações de improbidade administrativa deve ser contado a partir do término do último mandato

  • Eu pensei que Alcaide era o Prefeito. Alguém pode interpretar?

  • Danny Lyra, 

    Sim, alcaide é o Prefeito. 

     

  •      O          O

    ____________

          /\          /\

     

    Olha o particular dando a mãozinha pro público para praticar ATO ilícito. Daí pode, né minha gente!? Quando particular agir de mãos dadas com o público também responde pelo ATO.

  • NOTA: Alcaide é vocábulo corriqueiro nas provas da VUNESP.

  • Manezinho? MANEZÃO!!

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     

  • NO CASO HIPOTÉTICO, OS TRÊS SERÃO PUNIDOS

    QUEM MANDOU: PREFEITO

    QUEM OBEDECEU: MANEZINHO

    QUE SE BENEFICIOU: MULHER DO PREFEITO

  • sempre ter cuidado com a palavra "somente"

  • E depois reclamam do nome Tício kkkkkkkkkk

  • Importante lembrar o seguinte julgado:

    É possível imaginar que exista ato de improbidade com a atuação apenas do “terceiro” (sem a participação de um agente público)? É possível que, em uma ação de improbidade administrativa, o terceiro figure sozinho como réu?

    NÃO. Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei nº 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.

    Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1171017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

    fonte: DOD

  • Não vi no edital exigindo língua estrangeira