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Prova CESPE - 2009 - TCE-ES - Procurador Especial de Contas


ID
284953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à interpretação, à integração, à eficácia e à aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B
    a) Força normativa: entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais, dando-lhes máxima efetividade.
    Princípio da máxima efetividade, impondo que seja atribuído o sentido capaz de conferir a maior efetividade possível aos direitos fundamentais, para que cumpram sua função social.
    Não é possível garantir a efetividade destes princípios se as instâncias ordinárias não obedecerem às decisões do STF.

    b) CC 6967 RJ. "Norma constitucional de competência: eficácia imediata mas, salvo disposição expressa, não retroativa".

    c) Efeito integrador: deve dar-se primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social, bem como ao reforço da unidade política. O item fala, na verdade, do princípio da unidade da Constituição.

    d) A norma em questão é sim de eficácia contida ou restringível.

    e) Eficácia limitada:são as normas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, não tem o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata ou reduzida ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida. Acredito que a questão esteja errada em razão das normas infraconstitucionais não restringirem a norma constitucional, mas apenas regulá-la.



  • Sobre a alternativa A:

    A alternativa remete a um importante precendente do STF, que afasta a aplicação ao caso da Súmula 343 do STF ("Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais."), por se tratar de matéria constitucional:

    EMENTA: Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário. 2. Julgamento remetido ao Plenário pela Segunda Turma. Conhecimento. 3. É possível ao Plenário apreciar embargos de declaração opostos contra acórdão prolatado por órgão fracionário, quando o processo foi remetido pela Turma originalmente competente. Maioria. 4. Ação Rescisória. Matéria constitucional. Inaplicabilidade da Súmula 343/STF. 5. A manutenção de decisões das instâncias ordinárias divergentes da interpretação adotada pelo STF revela-se afrontosa à força normativa da Constituição e ao princípio da máxima efetividade da norma constitucional. 6. Cabe ação rescisória por ofensa à literal disposição constitucional, ainda que a decisão rescindenda tenha se baseado em interpretação controvertida ou seja anterior à orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal. 7. Embargos de Declaração rejeitados, mantida a conclusão da Segunda Turma para que o Tribunal a quo aprecie a ação rescisória. (STF. Pleno. RE 328812 ED/AM, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 6.3.2008. Info. 497)

  • Quanto à alternativa D:

    EMENTA: HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO JUDICIAL. DÍVIDA DE CARÁTER NÃO ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou a orientação de que só é possível a prisão civil do "responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia" (inciso LXVII do art. 5º da CF/88). Precedentes: HCs 87.585 e 92.566, da relatoria do ministro Marco Aurélio. 2. A norma que se extrai do inciso LXVII do artigo 5º da Constituição Federal é de eficácia restringível. Pelo que as duas exceções nela contidas podem ser aportadas por lei, quebrantando, assim, a força protetora da proibição, como regra geral, da prisão civil por dívida. 3. O Pacto de San José da Costa Rica (ratificado pelo Brasil - Decreto 678 de 6 de novembro de 1992), para valer como norma jurídica interna do Brasil, há de ter como fundamento de validade o § 2º do artigo 5º da Magna Carta. A se contrapor, então, a qualquer norma ordinária originariamente brasileira que preveja a prisão civil por dívida. Noutros termos: o Pacto de San José da Costa Rica, passando a ter como fundamento de validade o § 2º do art. 5º da CF/88, prevalece como norma supralegal em nossa ordem jurídica interna e, assim, proíbe a prisão civil por dívida. Não é norma constitucional -- à falta do rito exigido pelo § 3º do art. 5º --, mas a sua hierarquia intermediária de norma supralegal autoriza afastar regra ordinária brasileira que possibilite a prisão civil por dívida. 4. No caso, o paciente corre o risco de ver contra si expedido mandado prisional por se encontrar na situação de infiel depositário judicial. 5. Ordem concedida.(HC 94013, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Primeira Turma, julgado em 10/02/2009, DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-02 PP-00267 RT v. 98, n. 885, 2009, p. 155-159 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 390-396)
  • Quanto à questão E:

    1. Normas constitucionais de eficácia limitada (relativa complementável):

    São aquelas que não produzem a plenitude de seus efeitos, dependendo da integração da lei (lei integradora). Não contêm os elementos necessários para sua executoriedade, assim enquanto não forem complementadas pelo legislador a sua aplicabilidade é mediata, mas depois de complementadas tornam-se de eficácia plena. - Alguns autores dizem que a norma limitada é de aplicabilidade mediata e reduzida (aplicabilidade diferida).

     

    Ex: “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica” (art. 37, VII da CF). O direito de greve dos servidores públicos foi considerado pelo STF como norma limitada.

     

    • Não produzem, desde logo, todos os efeitos que dela se espera, mas produz alguns efeitos mínimos:

     

    • Efeito revogador da normatividade antecedente incompatível (norma que com que ela se mostre colidente).

     

    • Inibe a produção de normas em sentido contrário: Geraldo Ataliba denomina de efeito paralisante da função legislativa em sentido contrário.

     

    • Dois grupos de norma de eficácia limitada:

     

    • Normas de princípio programático (ou norma programática): Estabelecem programas constitucionais a serem seguidos pelo executor, que se impõem como diretriz permanente do Estado. Estas normas caracterizam a Constituição Dirigente. Ex: "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais" (art. 215 da CF).

     

  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    A questão confunde o princípio interpretativo do efeito integrador com o princípio interpretativo da unidade da constituição.

    São as lições de Gustavo Barchet:

    "Princípio do efeito integrador 
    É dever do intérprete, ao aplicar os dispositivos constitucionais a um caso 
    concreto, fazê-lo  a partir de soluções e critérios que fortaleçam a 
    integração política e social e  reforcem a unidade política, 
    aproximando a Constituição do ambiente real que deve reger e 
    assegurando, assim, sua permanência e efetividade. 
    O princípio impõe, então, a busca de uma interpretação que tenha como 
    resultado a solução dos conflitos e problemas constitucionais mediante a 
    adoção de critérios e perspectivas que integrem a Constituição com a 
    realidade sócio-política, fortalecendo, desse modo, sua força jurídica."  

    "Princípio da Unidade da Constituição
    Em síntese: o princípio da unidade da Constituição impõe uma interpretação 
    sistemática da Constituição, que negue a possibilidade de verdadeiras 
    contradições  (as contradições  jurídicas)  entre seus dispositivos, a 
    partir da compreensão de que eles compõem um todo unitário (a 
    Constituição), ostentando idêntico status hierárquico."
  • (Parte I) - Letra E - Assertiva Incorreta.

    É feita confusão entre a definição de normas constitucionais de eficácia limitada e normas constitucionais de eficácia contida.

    São as lições de Gustavo Barchet:

    "Normas constitucionais de eficácia contida, por sua vez, são aquelas que
    possuem todos os elementos necessários à imediata produção de
    seus efeitos, mas admitem que os mesmos sejam restringidos pela
    legislação infraconstitucional, por certos conceitos jurídicos nela
    mesmo prescritos ou mesmo por outras normas constitucionais.
    Considera-se que tais normas têm aplicabilidade direta e  imediata, como
    as normas de eficácia plena, porque aptas a produzir imediatamente seus
    efeitos, mas não integral, porque admitem restrição na amplitude de tais
    efeitos. "

    "Por fim, existem as normas  constitucionais de eficácia  limitada, aquelas 
    que não foram elaboradas com todos os elementos indispensáveis à plena 
    produção de seus efeitos, necessitando, para tanto, da edição de uma 
    legislação infraconstitucional posterior que as complemente. Enquanto não 
    editada essa legislação, não estão aptas para a produção integral de seus 
    efeitos. Em função disso, afirma-se que sua aplicabilidade é  indireta, 
    mediata e reduzida. 
    Não se conclua, a partir disso, que as normas de eficácia limitada, por si só, 
    não possuam qualquer eficácia jurídica. Elas detêm, independentemente de 
    qualquer providência complementar, uma  eficácia mínima, também 
    denominada negativa, adquirida desde o momento da entrada em vigor da 
    Constituição, qual seja: a revogação da legislação anterior com ela 
    incompatível e a inconstitucionalidade da legislação posterior que, do 
    mesmo modo, afronte seus preceitos."
  • (Parte II) - Letra E - Assertiva Incorreta

    São as lições de Gustavo Barchet:

    "Encerrando, compilamos lição de Vicente Paulo sobre a diferença entre as 
    normas de eficácia contida e limitada
     
     “a) com a promulgação da Constituição, a força de tais normas é 
    distinta: as normas de eficácia contida são de aplicabilidade direta e 
    imediata, vale dizer, o direito nelas previsto é imediatamente 
    exercitável, desde a promulgação da Constituição; as normas de 
    eficácia limitada são de aplicabilidade indireta e mediata, vale dizer, 
    não produzem seus plenos efeitos desde a promulgação da 
    Constituição, ficando o exercício do  direito nelas previsto dependente 
    da edição de regulamentação ordinária; 
     
     b) ambas requerem normatização legislativa, mas a finalidade dessa 
    normatização ordinária é distinta: nas normas de eficácia contida, a 
    norma regulamentadora virá para restringir, para impor limites ao 
    exercício do direito (que, até então, desde a promulgação da 
    Constituição, era amplamente exercitável); nas normas de eficácia 
    limitada, a norma regulamentadora virá para assegurar, para tornar 
    viável o exercício do direito (cujo exercício, até então, estava 
    impedido); 
     
    c)   a ausência de regulamentação implica conseqüências distintas: em 
    se tratando de norma de eficácia contida, enquanto não houver 
    regulamentação ordinária, o exercício do direito é amplo (a legislação 
    ordinária virá para impor restrições ao exercício desse direito); em se 
    tratando de norma de eficácia limitada, enquanto não houver 
    regulamentação ordinária, o exercício do direito permanece obstado, 
    impedido (a legislação ordinária virá para tornar viável o exercício 
    desse direito).” "
  • Letra B - Assertiva Correta.

    É o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal:

    CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO PLENÁRIO SUSPENSO DEVIDO A PEDIDO DE VISTA. ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 45, DE 08.12.04, QUE TRANSFERIU AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A COMPETÊNCIA PARA A CONCESSÃO DE EXEQUATUR ÀS CARTAS ROGATÓRIAS. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS REGRAS CONSTITUCIONAIS DE COMPETÊNCIA. 1. A continuidade do julgamento, por esta Corte, da presente carta rogatória encontra óbice no disposto no art. 1º da Emenda Constitucional 45, de 08.12.04, que transferiu do Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça a competência para o processamento e o julgamento dos pedidos de homologação de sentenças estrangeiras e de concessão de exequatur às cartas rogatórias. 2. É pacífico o entendimento no sentido de que as normas constitucionais que alteram competência de Tribunais possuem eficácia imediata, devendo ser aplicado, de pronto, o dispositivo que promova esta alteração. Precedentes: HC 78.261-QO, rel. Min. Moreira Alves, DJ 09.04.99, 1ª Turma e HC 78.416, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 18.05.01, 2ª Turma. 3. Questão de ordem resolvida para tornar insubsistentes os votos já proferidos, declarar a incompetência superveniente deste Supremo Tribunal Federal e determinar a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça.

    (CR 9897 AgR, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 30/08/2007, DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-01 PP-00131)
  •  
    Princípio do Efeito Integrador - Corolário do princípio da Unidade da Constituição, o princípio do efeito integrador significa que, na resolução dos problemas jurídicos-constitucionais, deve-se dar primazia aos critérios ou pontos de vista que favoraçam as integração política e social e o reforço da unidade política

     
    Princípio da Máxima Efetividade - O princípio da máxima efetividade reza que o intérprete deve atribuir à norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia, mais ampla efetividade social. (Também conhecido como Princípio da Eficiência ou da Interpretação Efetiva).

     
    Princípio da Harmonização - Este princípio impõe a coordenação e combinação dos bens jurídicos - quando se verifique conflito ou concorrência entre eles  - de forma a evitar o sacrifício (total) de uns em relação aos outros. 
  • Normas constitucionais de eficácia plena

    Normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral, são aquelas normas da Constituição que, no momento em que esta entra em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma integrativa infraconstitucional. Não têm a necessidade de ser integradas. É o que a doutrina norte-americana chamou de normas auto-aplicáveis.

  • Alternativa C - INCORRETA - De acordo com o princípio do efeito integrador, os bens jurídicos constitucionalizados devem coexistir harmonicamente na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, evitando-se, desse modo, o sacrifício otal de um princípio em relação a outro em contraposição, considerando a ausência de hierarquia entre os princípios.

    Esta alternativa está errada em virtude do conceito referir-se ao princípio da harmonização ou da concordância prática o que significa segundo MA e VP a imposição de coordenação e combinação dos bens jurídicos - quando se verifique conflito ou concorrência entre eles - de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros.
  • CUIDADO!!!! Tem gente confundindoo princípio descrito na letra "c". Trata-se do princípio da concordância prática.
  • Alguém poderia, por favor, me explicar porque a letra "d" é considerada de eficácia contida e não plena?
    Não ficou muito claro!


    obrigada
  • Para quem pediu explicações da letra D. Este é um assunto bem complexo, em teoria a lei já diz tudo, e poderia dizer que teria eficácia plena, porém, é uma pegadinha, pois, falta uma lei complementar que determine quem é considerado depositário infiél, por este mesmo motivo, até hoje essa segunda parte não tem aplicabilidade no direito pátrio, já que não sabemos com exatidão quem se enquadra como tal e por isso a letra D é sim de eficácia contida, pois, uma lei complementar irá definir quem se enquadra como depositário infiél, só então esse dispositivo se tornará pleno.
  • Não entendi a letra D nem os comentários do Fernando.
    Alguém mais pode explicar a letra D.
  • Erro da Letra D:

                                    As normas de eficácia contida são, assim, normas constitucionais dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, porque sujeitas a restrições que limitam sua eficácia e aplicabilidade.
  • No que se refere à assertiva D:

    "É preciso não perder de perspectiva que a vedação da prisão civil por dívida, no sistema jurídico brasileiro, possui extração constitucional. A Lei Fundamental, ao estabelecer as bases do regime que define a liberdade individual, consagra, em tema de prisão civil por dívida, uma tradição republicana, que, iniciada pela Constituição de 1934 (art. 113, n. 30), tem sido observada, com a só exceção da Carta de 1937, pelos sucessivos documentos constitucionais brasileiros (CF/46, art. 141, § 32; CF/67, art. 150, § 17; CF/69, art. 153, § 17). A Constituição de 1988, perfilhando essa mesma orientação, dispõe, em seu art. 5º, LXVII, que "Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel".

    Esse preceito da Carta Federal brasileira qualifica-se como típica norma revestida de eficácia contida ou restringível, eis que, em função de seu próprio conteúdo material, contempla a possibilidade de o legislador comum limitar o alcance da vedação constitucional pertinente à prisão civil, autorizando-o a excepcionar a cláusula proibitória em duas únicas hipóteses: (a) inadimplemento de obrigação alimentar e (b) infidelidade depositária."


    Daí se dizer que se trata de norma de eficácia contida, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal.


    Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo158.htm

  • ATENÇÃO:

     

    A assertiva 'C' refere-se ao princípio da harmonização (concordância prática/cedência recíproca).  Para este princípio, os bens jurídicos constitucionalizados devem coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito, buscando assim evitar o sacrifício total de um princípio em relação a outro em choque. Parte da ideia de que nenhum princípio é superior a outro.

  • Catharina, creio que você se equivocou. 

    O item c não fala da unidade da constituição, e sim do Princípio da concordância prática ou da harmonização. 
     Esse princípio impõe a harmonização dos bens jurídicos em caso de conflito entre eles, de modo a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros.  É geralmente usado na solução de problemas referentes à colisão de direitos fundamentais. Assim, apesar de a Constituição, por exemplo, garantir a livre manifestação do pensamento (art. 5º, IV, CF/88), este direito não é absoluto. Ele encontra limites na proteção à vida privada (art. 5º, X, CF/88), outro direito protegido constitucionalmente. 

    O Princípio da Unidade da Constituição determina que o texto da Constituição deve ser interpretado de forma a evitar contradições entre suas normas ou entre os princípios constitucionais. Assim, não há contradição verdadeira entre as normas constitucionais: o conflito entre estas é apenas aparente. 

  • LETRA D - ERRADA

    Observando o artigo 5, inciso LXVII da CF que diz: " LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel".

    Em Dezembro de 2009, o STF julgou que não ser cabível a prisão do depositário infiel, pois reconheceu o pacto de San Jose da Costa Rica (assinado pelo Brasil) com status supralegal.

    Ou seja a norma É de eficácia restringível (ao contrário da afirmação da alternativa D), podem ser aportadas por lei, quebrantando, assim, a força protetora da proibição, como regra geral, da prisão civil por dívida. 

     

  • Gabarito: Letra B

    aplicabilidade imediata obriga que as normas de direitos fundamentais sejam efetivadas pelos Poderes Públicos, independente de intervenção legislativa, ou seja, a Administração e o Judiciário estão obrigados a concretizá-las.

  • Contribuindo

      B# Eficácia Plena (imediata): plenamente eficaz. *** A norma que prevê a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos que tenham mais de sessenta e cinco anos de idade possui eficácia plena e aplicabilidade imediata. *** As normas constitucionais que alteram a competência de tribunais possuem, de acordo com o entendimento do STF, eficácia imediata, devendo ser aplicado, de pronto, o dispositivo que promova a alteração.

    #sefaz-al


ID
284956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos elementos e à classificação das constituições, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a letra d está correta, pois estão expressos nas cláusulas pétreas:

    CR/88
    Art. 60.
    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.
  • Elementos constitucionais (José Afonso da Silva):

    a) elementos orgânicos, que contêm normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder, que se concentram, predominantemente, nos Títulos II (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes e Sistemas de Governo), Capítulos II e III, do Título V (Das Forças Armadas e da Segurança Pública) e VI ( Da Tributação e do Orçamento);

    b) elementos limitativos, que se manifestam nas normas que consagram o elenco dos direitos e garantias fundamentais (do Título II da Constituição- Dos Direitos e Garantias Fundamentais), excetuando-se os Direitos Sociais, que entram na categoria seguinte;

    c) elementos sócio-ideológicos, consubstanciados nas normas que revelam o caráter de compromisso das Constituições modernas entre o Estado individualista e o Estado Social, intervencionista, como as do Capítulo II do Título II (Direitos Sociais) e as dos Títulos VII (Da Ordem Econômica e Financeira) e VIII (Da Ordem Social);

    d) elementos de estabilização constitucional, consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas, como os encontrados nos arts. 34 a 36, CF, os arts. 59, I e 60 (processo de emendas à Constituição), art. 102, I. "a" (controle de constitucionalidade);

    e) elementos formais de aplicabilidade, que são os que se acham consubstanciados nas normas que estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais, assim, o preâmbulo, o dispositivo que contém as cláusulas de promulgação, as disposições constitucionais transitórias e o § 1°, art. 5°, que determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata.

  • A - ERRADA -  Quanto ao modo de elaboração, as Constituições podem ser históricas ou dogmáticas. Esta representa os dogmas reinantes em determinado momento na sociedade, enquanto aquela demonstra a lenta evolução das normas que regem a sociedade. A questão descreve as constituições históricas.

    B - ERRADA- A Constituição Analítica é extensa, longa, possui inúmeras normas programáticas. Já as sintéticas possuem apenas as normas gerais de organização e disposições acerca de direitos fundamentais.

    C - ERRADA  - O preâmbulo, o dispositivo que estabelece cláusulas de promulgação e as disposições transitórias são exemplos de elementos formais de aplicabilidade.

    D -  Certa - Os direitos individuais e suas garantias, os direitos de nacionalidade e os direitos políticos são considerados elementos limitativos das constituições. Os elementos limitativos podem ser visualizados sob três perspectivas: individual, social e políticas.
    Além disso, há elementos sócio-ideológicos que tratam da ordem econômica e social.

    E - ERRADA - A questão menciona os elementos de estabilização (estado de sítio, Adin, intervenção)
  • a)  é a constituição histórica que decorre de um lento processo de absorção de idéias. Sendo que a constituição dogmática é aquela fruto de um trabalho legislativo específico. Sendo denominada de dogmática porque é reflexo do pensamento jurídico (dogma) predominante no momento histórico de sua elaboração.

    b) é a constituição sintética que consubstancia apenas normas gerais de organização do Estado e disposições pertinentes aos direitos fundamentais. Sendo que trata-se de constituição analítica aquela que é extensa, que trata de diversos assuntos.

    c) Normas de estabilização constitucional são aquelas que buscam a estabilidade em caso de tumulto constitucional. Como, por exemplo, a intervenção federal (art.34, I, CF), ou o Estado de Sítio ou de Defesa. Todos institutos que buscam a estabilização institucional.

    d) está correta, pois os elementos limitativos podem ser definidos como aqueles elementos que limitam o execício do Poder do Estado, fixando direitos as pessoas.

    e) estaria correto se estivesse disposto os elementos de estabilização, sendo que são eles que tem por escopo garantir a solução de conflitos constitucionais. Sendo que os elementos formais são aqueles que organizam a estrutura do Estado. (ex: art.2 da CF).

  • A - ERRADA :
    Quanto ao modo de elaboração:
    a)
    Dogmática (sistêmicas): se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e idéias fundamentais da teoria política e do direito dominante; (Segundo Pedro Lenza: são sempre escritas e se consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado. Partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos. São elaboradas de uma só vez, reflexivamente, racionalmente por uma AL).
     
    b) Histórica: é fruto da lenta e contínua síntese da História e tradições de um determinado povo (exemplo: Constituição Inglesa).

    B - ERRADA:
    Quanto à sua extensão e finalidade:
    a)
    Sintéticas (negativas, garantias): prevêem somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado, organizando-o e limitando seu poder, por meio da estipulação de direitos e garantias fundamentais (ex: Constituição Norte-americana);

    b) Analíticas (dirigente): que examinam e regulamentam todos os assuntos que entendam relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado (ex: CF 88).
     
  • Para ajudar nos estudos!!!
    1.Quanto ao conteúdo:
    a) material (ou substancial)
    b) formal
    2. Quanto à forma:
    a) escrita (ou positiva)
    b) não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
    Quanto ao modo de elaboração:
    a) dogmática
    b) histórica (ou costumeira)
    4. Quanto à origem:
    a) promulgada (popular ou democrática ou votada)
    b) outorgada
    5. Quanto à estabilidade(ou consistência, ou processo de reforma):
    a) rígida 
    b)flexível (ou plástica)
    c) semi-rígida
    6. Quanto à extensão:
    a) concisa (ou sintética)
    b) prolixa (ou analítica)
  • Resposta Correta Letra D.

    a) Errada. A afirmativa retrata uma Constituição Histórica.
    Quanto ao modo de elaboração a Constituição pode ser:
    Dogmática - será sempre uma Constituição escrita, é a elaborada por um órgão constituinte, e sistematiza os dogmas ou ideias fundamentais da teoria política e do Direito dominantes no momento. Ex. CF/88
    Histórica (ou costumeira) - sempre uma Constituição não escrita, resulta de lenta transformação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sócio-políticos. Ex. Constituição Inglesa.

    b) Errada.  A afirmativa retrata uma Constituição concisa.
    Quanto ao ponto de vista da extensão a Constituição pode ser:
    Concisa (ou sintética) - é aquela Constituição que abrange apenas, de forma sucinta, princípios gerais ou enuncia regras básicas de organização e funcionamento do sistema jurídico estatal, deixando a parte de pormenorização à legislação complementar.
    Prolixa (ou analítica) - é aquela Constituição que trata de minúcias de regulamentação, que melhor caberiam em normas ordinárias. Segundo o mestre Bonavides, estas Constituições apresentam-se cada vez em maior número, incluindo-se a atual Constituição Brasileira.

    c) Errada. O preâmbulo, o dispositivo que estabelece cláusulas de promulgação e as disposições transitórias são exemplos de elementos de aplicabilidade e não de estabilização constitucional.

    d)Correta. Os direitos individuais e suas garantias, os direitos de nacionalidade e os direitos políticos são considerados elementos limitativos das constituições.Título II da Constituição - Dos Direitos e Garantias Constitucionais.

    e) Errada. As normas destinadas a garantir a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas são exemplos de elementos de estabilização Constitucional.
  • Questão um pouco confusa ao dizer "elementos limitativos DAS CONSTITUIÇÕES".

    Limitam a constituição? Não.

    Seria melhor escrever "elementos limitativos presentes nas constituições".

    Na verdade são elementos limitativos do poder estatal.
  • a) ERRADA
    Constituições históricas

    B) ERRADA
    Constituições sintéticas

    c) ERRADA
    o PREÂMBULO é um elemento formal de aplicabilidade (outros exemplos: ADCT e o art. 5º,§1º, quando estabelece que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata)

    d) CORRETA
    Os elementos limitativos manifestam-se nas normas que compõe o elenco dos direitos e garantias fundamentais, limitando a atuação dos poderes estatais

    e) ERRADA
    A questão trata dos elementos de estabilização constitucional. ex.: ADI (art. 102. I, "A"), estado de defesa, estado de sitio
  • DICA QUANTO À CLASSIFICAÇAO DA CF BRASILEIRA:

    P ROMULGADA
    R ÍGIDA
    A NALÍTICA
    F ORMAL
    E SCRITA
    D
    OGMÁTICA
  • GABARITO: D
     

    a) Quanto ao modo de elaboração, a constituição dogmática  decorre do lento processo de absorção de ideias, da contínua síntese da história e das tradições de determinado povo. ERRADA. A assertiva traz a definição de constituição histórica (ou costumeira). A constituição dogmática, sempre escrita, são elaboradas em um dado momento, por um órgão constituinte, segundo os dogmas ou idéias fundamentais da teoria política e do Direito então operantes.
     
    b) Sob o ponto de vista da extensão, a constituição analítica  consubstancia apenas normas gerais de organização do Estado e disposições pertinentes aos direitos fundamentais. ERRADA. A assertiva traz a definição de constituição sintética. A constituição analítica (prolixa) versa sobre matérias que não dizem respeito à organização do Estado, normas que caberiam em uma lei ordinária.
  • c) O preâmbulo, o dispositivo que estabelece cláusulas de promulgação e as disposições transitórias são exemplos de elementos de estabilização constitucional. ERRADA. Trata-se de elementos formais de aplicabilidade. Os elementos de estabilização são consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução dos conflitos constitucionais, a defesa da constituição, do Estado e das instituições democráticas.
     
    d) Os direitos individuais e suas garantias, os direitos de nacionalidade e os direitos políticos são considerados elementos limitativos das constituições. CERTA.
     
    e) Os denominados elementos formais de aplicabilidade da constituição  são consagrados nas normas destinadas a garantir a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas. ERRADA. Trata-se de elementos de estabilização. Os elementos formais de aplicabilidade são os que se acham consubstanciados nas normas que estatuem regras de aplicação das constituições, assim, o preâmbulo, o dispositivo que contém as cláusulas de promulgação e as disposições transitórias.

    Cristo que viestes salvar os pecadores humilhados, piedade, piedade, piedade de nós...
  •  

     a) Quanto ao modo de elaboração, a constituição dogmática decorre do lento processo de absorção de ideias, da contínua síntese da história e das tradições de determinado povo. ERRADA. Quem decorre de lento processo de elaboração, criadas com tradição, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade é a constituição HISTÓRICA, que se contrapõe à DOGMÁTICA. Esta é escrita, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga. Subdividem-se em Ortodoxas: quando refletem uma só ideologia e Heterodoxa (ecléticas), quando suas normas se originam de ideologias distintas (CF/88, uma vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo político - art. 1º, CF).

     

     b) Sob o ponto de vista da extensão, a constituição analítica consubstancia apenas normas gerais de organização do Estado e disposições pertinentes aos direitos fundamentais. ERRADA. Quanto á extensão, podem ser analíticas ou sintéticas. As constituições ANALÍTICAS (PROLIXAS, EXTENSAS OU LONGAS) têm conteúdo extenso, tratando de matéria que não apenas a organização básica do Estado. A assertiva estaria correta se dissesse que se trata da constituição sintética (concisa, sumária ou curta).

     

     c) O preâmbulo, o dispositivo que estabelece cláusulas de promulgação e as disposições transitórias são exemplos de elementos de estabilização constitucional. ERRADO. Estes são exemplos de elementos formais de aplicabilidade. Os elementos de estabilização constitucional são destinados a prover solução de conflitos constitucionais, bem como a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas. São instrumentos de defesa do Estado para promover a paz social. Exemplo: art. 102, I “a” (ação de inconstitucionalidade) e arts. 34-36 (intervenção).

     

     d) Os direitos individuais e suas garantias, os direitos de nacionalidade e os direitos políticos são considerados elementos limitativos das constituições. CERTA. Os direitos individuais e suas garantias exigem prestação negativa do Estado, limitando-o. Já os DIREITOS SOCIAIS (exigem prestação positiva do Estado) não se enquadram como elementos limitativos e sim, como elementos sócio-ideológicos.

     

     e) Os denominados elementos formais de aplicabilidade das constituições são consagrados nas normas destinadas a garantir a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas. ERRADO. Destinadas a garantir solução de conflitos constitucionais são os elementos de ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL e não os elementos formais de aplicabilidade.

  • c) O preâmbulo, o dispositivo que estabelece cláusulas de promulgação e as disposições transitórias são exemplos de elementos de estabilização constitucional.

    d) Os direitos individuais e suas garantias, os direitos de nacionalidade e os direitos políticos são considerados elementos limitativos das constituições.

    e) Os denominados elementos formais de aplicabilidade das constituições são consagrados nas normas destinadas a garantir a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas.

    LETRAS C e E - ERRADAS . LETRA D - CORRETA: 

    “Os elementos orgânicos se manifestam em normas reguladoras da estrutura do Estado e do Poder, como as consagradas no Capítulo II (Das forças armadas) e no Capítulo III (Da segurança pública), do Título V; e nos Títulos III (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes) e VI (Da tributação e do orçamento) da Constituição.
    Os elementos limitativos estão consubstanciados nas normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais (Título II), as quais impõem limites à atuação dos poderes públicos (caráter negativo). Por exigirem prestações materiais e jurídicas do Estado (caráter positivo), e não uma abstenção, os direitos sociais não se incluem nesta categoria.
    Os elementos socioideológicos revelam a ideologia que permeia o conteúdo constitucional, podendo ser identificados nas normas que consagram os direitos sociais (Capítulo II, Título II) e que integram a ordem econômico-financeira (Título VII) e a ordem social (Título VIII).”
    “Os elementos de estabilização constitucional se encontram consubstanciados nas normas destinadas à solução dos conflitos constitucionais (CF, arts. 34 a 36), à defesa da Constituição (CF, arts. 102 e 103), do Estado e das instituições democráticas (Título V). Encontram-se contemplados, ainda, nas normas que estabelecem os meios e técnicas para a alteração da Lei Fundamental (CF, art. 60).
    Por fim, os elementos formais de aplicabilidade são os consagrados nas normas que estatuem regras de aplicação da Constituição, como o Preâmbulo, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e o § 1.° do art. 5.°.”

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

  • b) Sob o ponto de vista da extensão, a constituição analítica consubstancia apenas normas gerais de organização do Estado e disposições pertinentes aos direitos fundamentais.

    LETRA B - ERRADA -  Esse seria o conceito de constituição sintética.

    Quanto à extensão


    Sintéticas seriam aquelas enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado. Não descem a minúcias, motivo pelo qual são mais duradouras, na medida em que os seus princípios estruturais são interpretados e adequados aos novos anseios pela atividade da Suprema Corte. O exemplo lembrado é a Constituição americana, que está em vigor há mais de 200 anos (é claro, com emendas e interpretações feitas pela Suprema Corte).
    Analíticas, por outro lado, são aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Normalmente descem a minúcias, estabelecendo regras que deveriam estar em leis infraconstitucionais, como, conforme já mencionamos, o art. 242, § 2.º, da CF/88, que dispõe que o Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. Assim, o clássico exemplo é a brasileira de 1988.”

    FONTE: PEDRO LENZA

     

     a) Quanto ao modo de elaboração, a constituição dogmática decorre do lento processo de absorção de ideias, da contínua síntese da história e das tradições de determinado povo.

    LETRA A - ERRADA - 

    Quanto ao modo de elaboração

    Critério: forma de surgimento da Constituição.

     Espécies:

    I – Histórica: formada lentamente por meio da gradativa incorporação dos usos, dos costumes, dos precedentes e até de alguns documentos escritos à vida estatal. Exemplo: Constituição inglesa – as Constituições consuetudinárias ou costumeiras são históricas quanto ao modo de elaboração.

    II – Dogmática: resulta dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios dominantes em um determinado momento histórico. Ela surge de uma só vez. Toda Constituição dogmática é necessariamente escrita, ao contrário da Constituição histórica que é consuetudinária.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  •  a) Quanto ao modo de elaboração, a constituição dogmática decorre do lento processo de absorção de ideias, da contínua síntese da história e das tradições de determinado povo.

    LETRA A - ERRADA - 

    Quanto ao modo de elaboração

    Critério: forma de surgimento da Constituição.

     Espécies:

    I – Histórica: formada lentamente por meio da gradativa incorporação dos usos, dos costumes, dos precedentes e até de alguns documentos escritos à vida estatal. Exemplo: Constituição inglesa – as Constituições consuetudinárias ou costumeiras são históricas quanto ao modo de elaboração.

    II – Dogmática: resulta dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios dominantes em um determinado momento histórico. Ela surge de uma só vez. Toda Constituição dogmática é necessariamente escrita, ao contrário da Constituição histórica que é consuetudinária.

    FONTE: MARCELO NOVELINO


ID
284959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da formação da constituição, da recepção, da reforma e da revisão de normas constitucionais, na sistemática constitucional brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    Há uma divergência relevante na doutrina acerca da natureza do poder constituinte:

    A primeira corrente entende que o poder constituinte é um poder de direito e limitado, encontrando seus limites no direito natural, superior à ordem positiva – é uma leitura claramente jusnaturalista, portanto, e é um conceito minoritário.

    O conceito majoritário, a segunda corrente, como não podia deixar de ser, oferece uma leitura positivista: o poder constituinte, para tal corrente é um poder de fato e ilimitado, não sendo suprimido ou contido por nenhuma ordem superior. É um poder absoluto
    .
  • Quanto à alternativa d:

    ADI 4097 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL
    AG.REG.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a): Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento: 08/10/2008 Órgão Julgador: Tribunal Pleno

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI. Inadmissibilidade. Art. 14, § 4º, da CF. Norma constitucional originária. Objeto nomológico insuscetível de controle de constitucionalidade. Princípio da unidade hierárquico-normativa e caráter rígido da Constituição brasileira. Doutrina. Precedentes. Carência da ação. Inépcia reconhecida. Indeferimento da petição inicial. Agravo improvido. Não se admite controle concentrado ou difuso de constitucionalidade de normas produzidas pelo poder constituinte originário.



  • Embora seja autônomo, o Poder Constituinte Originário está limitado ao Direito Natural (limites transcendentais). Assim, a autonomia do Poder Constituinte Originário não significa que ele seja ilimitado. Os positivistas chamam essa categoria de poderde soberano, visto que o Poder Constituinte Originário não se submete a nenhum limite do Direito Positivo.
  • Letra A - Certa
    O Brasil realmente adotou a corrente positivista em relação ao poder constituinte originario, que se caracteriza por romper completamente com a ordem constitucional ate entao vigente. É um poder ilimitado e absoluto.

    Letra B - Errada
    O Brasil adota o sistema da inconstitucionalidade congenita. A norma nasce constitucional. Uma norma nao pode se tornar constitucional pelo decurso do tempo.

    Letra C - Errada
    A recepção só analisa aspectos materiais da norma.

    Letra D - Errada
    O controle concentrado e difuso só se aplicam ao poder constituinte derivado, pois o poder constituinte originario é ilimitado e absoluto.

    Letra E - Errada
    Existem limitações temporais à alteração da CF como Intervenção Federal, Estado de Defesa e Estado de Sitio. Logo, a CF nao pode ser alterada a qualquer momento.
  • Letra e)
    São limitações circunstanciais ao PCDR:
    1.Intervenção Federal;
    2. Estado de Defesa;
    3. Estado de Sítio
  • O item "e" não está errado somente pelas limitações circusntanciais do poder constituinte derivado reformador. A segunda parte tab está errada, pois o poder constituinte derivado revisor não se manifesta a qq momento, teve seu momento delimitado no texto original da constituição.
  • Quanto a alternativa B, o STF consagrou a tese da revogação, em detrimento da assim chamada inconstitucionalidade superveniente.
  • Poder Constituinte Originário:

    a) É INICIAL, porque inaugura uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior.
     
    b) É autônomo, porque só ao seu exercente cabe fixar os termos em que a nova Constituição será estabelecida e qual o Direito deverá ser implantado.

    c) É ilimitado,  porque é soberano e não sofre qualquer limitação prévia do Direito, exatamente pelo fato de que a este preexiste.

    Chame-se a atenção para o fato de que a doutrina moderna vem rejeitando esta compreensão. Isso porque, assim como o povo não dispõe de um poder absoluto sobre a Constituição, o Poder Constituinte Originário também possui limites, pois não é capaz de emprestar à Constituição todo e qualquer conteúdo, sem atender a quaisquer princípios.

    Dirley da Cunha Jr. Curso de Direito Constitucional . Editora Povidivm: 2008.
  •  Caro colega Tiberio nos dias atuais dizer que o PCO é ABSOLUTO não está correto, uma vez que este submete-se ao próprio Poder que o fez surgir, e externamente ao Principios de Direito Internacional, tais como a Dignidade da Pessoa Humana, Defesa da Paz, Independencia dos Povos entre outros. Por exemplo se realmente fosse absoluto poderia o PCO editar normas que contrariassem os direitos humanos, entretanto isso não é possível.

    Abraços a todos.
  • "Como o Brasil adotou a corrente positivista, o poder constituinte originário é totalmente ilimitado, apresentando natureza pré-jurídica, uma energia ou força social, já que a ordem jurídica começa com ele e não antes dele. Assim, para o Brasil e os positivistas, nem mesmo o direito natural limitaria a atuação do poder constituinte originário."
    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Editora Saraiva, 2010, p. 155
  • Interessa acrescentar que o poder constituinte originário é juridicamente ilimitado, na medida em que ele cria um novo Estado e uma nova ordem jurídica, criando, alterando ou extinguindo direitos e deveres na órbita político-jurídica do Estado.
  • CARACTERÍSTICAS DO PCO:

    1- Poder político - Pois é ele que organiza o Estado e institui todos os outros poderes;

    2- Inicial – É ele que dá início a todo o novo ordenamento jurídico;

    3- Ilimitado, irrestrito, ou soberano - Não reconhece nenhuma limitação material ao seu exercício (é o que diz a corrente positivista adotada pelo Brasil).

    4- Autônomo - Ele não se submete a nenhum outro poder.

    5- Incondicionado – Não existe nenhum procedimento formal pré-estabelecido para que ele se manifeste.

    6 - Permanente – Porque não se esgota no momento de seu exercício.
  • Minha singela contribuição... Não existe lei inconstitucional que tenha nascido antes da Constituição. Todas as normas infraconstitucionais que forem compatíveis com a nova constituição serão recepcionadas. A contrario sensu, caso sejam incompatíveis serão revogadas pela falta de recepção. Portanto, nos casos de normas infraconstitucionais produzidas antes do advendo da nova Constituição e que sejam incompatíveis com a mesma, não há de se falar em inconstitucionalidade; apenas como visto, em revogação por ausência de recepção.
    Conforme previsto no art. 102, I, a, CR/88 - O STF (Supremo Tribunal Federal), não admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo advento da nova Constituição. Fala-se apenas, caso sejam compatíveis, em recepção; ou, caso incompatíveis, revogação por ausência de revogação.
    Assim sendo, e de acordo com o STF, vigora o princípio da contemporaneidade, isto é, uma lei só é constitucional caso obedeça aos preceitos legais da Constituição sob a qual ela foi produzida.
    fUi... 
  • Quanto a alternativa B, ha que se falar que no caso de vicio formal organico, ou seja, quanto ao ente federativo competente para legislar sobre a materia, se a nova Constituicao determina que a materia antes de competencia dos Estados passa a ser de competencia da Uniao (Federalizacao da materia), nao cabera a recepcao.
    Logo, e sim necessaria a analise da compatibilidade formal entre a lei e a constituicao.  
  • a) No tocante ao poder constituinte originário, o Brasil adotou a corrente positivista, de modo que o referido poder se revela ilimitado, apresentando natureza pré-jurídica. CORRETO.

    "No Brasil predomina a doutrina positivista, segundo a qual não há limites à atuação do poder constituinte originário. Com isso, pode-se dizer que, teoricamente, o poder constituinte originário, em nosso País, é ilimitado na sua função de iniciar a ordem jurídica do novo Estado, não devendo obediência ao direito internacional, tampouco a considerações de ordem suprapositiva, advindas do direito natural, ou quaisquer outras". 

    Direito Constitucional Descomplicado


  • b) O STF admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo produzido antes da nova constituição e perante o novo dispositivo paradigma, nela inserido.  ERRADO.

    Para os defensores da tese da ocorrência da inconstitucionalidade superveniente, o direito ordinário anterior incompatível não seria revogado pela nova Constituição, mas se tornaria inconstitucional em face dela.
    Inconstitucionalidade superveniente é, pois, o fenômeno jurídico pelo qual uma norma tornar-se-ia inconstitucional em um momento futuro, depois de sua entrada em vigor, em razão da promulgação de um novo texto constitucional, com ela conflitante.

    Exemplificando: uma lei publicada hoje, de acordo com o texto constitucional atualmente em vigor, tornar-se-ia inconstitucional no futuro, em virtude da promulgação de uma nova Constituição, que estabelecesse um tratamento contrário à respectiva matéria; essa lei não seria revogada pela Constituição futura, mas sim se tornaria inconstitucional frente a ela.


    Para o STF há mera revogação da lei em uma situação como essa. Segundo a jurisprudência da Corte Suprema, uma lei só pode ser considerada incostitucional em confronto com a Constituição de sua época, em vigor no momento da publicação da lei. Nenhuma lei pode ser declarada inconstitucional em confronto com Constituição futura.

    Direito Constitucional Descomplicado 

  • c) No fenômeno da recepção, são analisadas as compatibilidades formais e materiais da lei em face da nova constituição. ERRADO.

    "Deve-se anotar que, no cotejo entre norma antiga e nova Constituição, somente se leva em conta a denominada
    compatibilidade material, o que significa que será a norma recepcionada, se o seu conteúdo for compatível com a nova Constituição, ou será revogada, caso seu conteúdo seja incompatível com a nova Constituição. Em todos os casos, são inteiramente irrelevantes quaisque aspectos formais  da norma antiga. Em resumo, no caso de compatibilidade material, teremos recepção; no caso de incompatibilidade material, teremos revogação. 

    É importante atentar para o fato de que a recepção ou revogação do ordenamento infraconstitucional passado não precisa ser expressa. Promulgada a nova Constituição, mesmo que não haja nenhum dispositivo em seu texto que assim disponha, ocorrerá, tacitamente, naquele momento, a revogação  das normas pré-constitucionais com ela materialmente incompatíveis e a recepção daquelas com ela materialmente compatíveis.
  • d) As normas produzidas pelo poder constituinte originário são passíveis de controle concentrado e difuso de constitucionalidade. ERRADO.

    "O caráter ilimitado do poder constituinte originário faz com que, entre nós, não seja juridicamente possível fiscalizar a validade de sua obra, vale dizer, não é juridicamente possível ao Poder Judiciário fiscalizar a validade das normas inseridas na Constituição, no momento de sua elaboração, pelo poder constituinte originário. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é mansa a respeito, visto que o poder constituinte não se encontra sujeito a quaisquer limites impostos pela ordem jurídica interna, tampouco as limitações de ordem suprapositiva."

    Direito Constitucional Descomplicado
  • Para os positivistas a natureza do poder constituinte não é política? Segundo o Novelino, a natureza seria política e não jurídica, esse seria o entendimento majoritário... fiz alguma confusão? Pra mim poderia ser anulada... =) 
    A menos que a questão não trate natureza como 'natureza jurídica' querendo fazer menção apenas ao fato de que o poder constituinte inova a ordem jurídica.  Errei, pra mim não tinha resposta! 
  • Temos que acompanhar as mudanças de entendimento da doutrina, da jurisprudência e da banca CESPE, a questão resta desatualizada com relação ao entendimento cespiano, adotando a corrente jusnaturalista, questão recente 2012, vejam:
     RESPOSTA CORRETA LETRA A
     

    Assinale a opção correta no que se refere ao poder constituinte.

     

    •  a) O caráter ilimitado do poder constituinte originário deve ser entendido guardadas as devidas proporções: embora a Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988 não se subordinasse a nenhuma ordem jurídica que lhe fosse anterior, devia observância a certos limites extrajurídicos, como valores éticos e sociais.
    •  b) Com a promulgação da CF, esgotou-se, no Brasil, o poder constituinte originário.
    •  c) Ao serem eleitos, os parlamentares que integraram a Assembleia Nacional Constituinte instalada no Brasil em 1987 tornaram-se os únicos titulares do poder constituinte originário.
    •  d) A Assembleia Nacional Constituinte instalada no Brasil em 1987 exerceu poder constituinte derivado.
    •  e) A Assembleia Nacional Constituinte instalada no Brasil em 1987 exerceu poder constituinte originário, caracterizado como inicial e autônomo, não se subordinando a limitações de nenhuma ordem, ainda que extrajurídicas.

     

     
  • ALTERNATIVA B - ERRADA

    A teoria da inconstitucionalidade superveniente NÃO é admitida pelo STF. Não há que em falar em inconstitucionalidade superveniente de ato produzido antes da nova constituição e perante o novo paradigma.

    Nesse caso, ou se fala em compatibilidade e aí haverá receptação (que, inclusive, pode adquirir uma nova "roupagem", como foi o caso do CTN, que embora tenha sido elaborado com quorum de lei ordinária, foi recepcionado pela norma ordem como lei complementar), ou em revogação, por inexistência de recepção.

    Para o STF, vigora o princípio da contemporaneidade, ou seja, uma lei só é constitucional perante o paradigma de confronto em relação ao qual ela foi produzida.

     

    ALTERNATIVA E - ERRADA.

    A CF não tem limite temporal, quanto ao poder constituinte derivado reformador. Mas há limite temporal quanto ao derivado revisor (ART 3º ADCT - revisão constitucional já ocorreu no Brasil - primeiros cinco anos após a promulgação da CF- mas prevalece que não é possivel nova revisão hoje).

  • Apesar de ser bem antiga, essa é uma excelente questão para revisão!

  • GABARITO: A

    teoria positivista foi adotada pelo Supremo Tribunal Federal, que não admite a tese da inconstitucionalidade das normas constitucionais elaboradas pelo Poder Constituinte Originário, salientando: “A tese de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias dando azo à declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras é incompossível com o sistema de Constituição rígida”.

    O poder constituinte originário se reveste das seguintes características: é inicial, pois não se funda em nenhum poder e porque não deriva de uma ordem jurídica que lhe seja anterior. É ele que inaugura uma ordem jurídica inédita, cuja energia geradora encontra fundamento em si mesmo. A respeito, acentua Manoel Gonçalves Ferreira Filho:"o poder constituinte edita atos juridicamente iniciais, porque dão origem, dão início, à ordem jurídica, e não estão fundados nessa ordem, salvo o direito natural"; é autônomo, porque igualmente não se subordina a nenhum outro; e é incondicionado, porquanto não se sujeita a condições nem a fórmulas jurídicas para sua manifestação" (CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. 15 ed. Rev. Atual. E ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, pp. 266-267)


ID
284962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada unidade da Federação atribuiu ao MP estadual, mediante lei, as funções do MP especial junto ao TC, e tornou obrigatório o exame prévio, pela Corte de Contas Estadual, da validade de contratos firmados pela administração pública.

Com base nessa situação hipotética e de acordo com a jurisprudência do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Oficial: Letra C.
     

    "O Ministério Público especial junto aos Tribunais de Contas estaduais não dispõe das garantias institucionais pertinentes ao Ministério Público comum dos Estados-membros, notadamente daquelas prerrogativas que concernem à autonomia administrativa e financeira dessa instituição, ao processo de escolha, nomeação e destituição de seu titular e ao poder de iniciativa dos projetos de lei relativos à sua organização. Precedentes. A cláusula de garantia inscrita no art. 130 da Constituição – que não outorgou, ao Ministério Público especial, as mesmas prerrogativas e atributos de autonomia conferidos ao Ministério Público comum – não se reveste de conteúdo orgânico-institucional. Acha-se vocacionada, no âmbito de sua destinação tutelar, a proteger, unicamente, os membros do Ministério Público especial no relevante desempenho de suas funções perante os Tribunais de Contas. Esse preceito da Lei Fundamental da República – que se projeta em uma dimensão de caráter estritamente subjetivo e pessoal – submete os integrantes do Ministério Público especial junto aos Tribunais de Contas ao mesmo estatuto jurídico que rege, em tema de direitos, vedações e forma de investidura no cargo, os membros do Ministério Público comum. O Ministério Público especial junto aos Tribunais de Contas estaduais não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus Procuradores pela própria Constituição da República (art. 130), encontra-se consolidado na ‘intimidade estrutural’ dessas Cortes de Contas (RTJ 176/540-541), que se acham investidas – até mesmo em função do poder de autogoverno que lhes confere a Carta Política (CF, art. 75) – da prerrogativa de fazer instaurar, quanto ao Ministério Público especial, o processo legislativo concernente à sua organização." (ADI 2.378, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 19-5-2004, Plenário, DJ de 6-9-2007.)


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=897
  • EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. TRIBUNAL DE CONTAS. NORMA LOCAL QUE OBRIGA O TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL A EXAMINAR PREVIAMENTE A VALIDADE DE CONTRATOS FIRMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. REGRA DA SIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO SEMELHANTE IMPOSTA AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. 1. Nos termos do art. 75 da Constituição, as normas relativas à organização e fiscalização do Tribunal de Contas da União se aplicam aos demais tribunais de contas. 2. O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da Função Executiva. 3. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida e julgada procedente. Medida liminar confirmada.

    (ADI 916, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 02/02/2009, DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-01 PP-00014 RSJADV abr., 2009, p. 39-41)
  • “Atuação de Procuradores de Justiça nos Tribunais de Contas. Ofensa à Constituição. Está assente na jurisprudência deste STF que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União, o que impede a atuação, ainda que transitória, de Procuradores de Justiça nos Tribunais de Contas (...). Escorreita a decisão do CNMP que determinou o imediato retorno de dois Procuradores de Justiça, que oficiavam perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, às suas funções próprias no Ministério Público estadual, não sendo oponíveis os princípios da segurança jurídica e da eficiência, a legislação estadual ou as ditas prerrogativas do Procurador-Geral de Justiça ao modelo institucional definido na própria Constituição.” (MS 27.339, Rel Min. Menezes Direito, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009.) No mesmo sentido: ADI 3.307, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 29-5-2009; ADI 3.160, Rel. Min.Celso de Mello, julgamento em 25-10-2007, Plenário, DJE de 20-3-2009; ADI 2.068, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 3-4-2003, Plenário, DJ de 16-5-2003.
  • Na letra C há uma pequena impropriedade: pelo que eu entendi, ela se utilizou da expressão "procuradores do Estado" para se referir ao MP comum. Deveria ter falado na verdade em promotores de justiça.
  • Determinada unidade da Federação atribuiu ao MP estadual, mediante lei, as funções do MP especial junto ao TC, e tornou obrigatório o exame prévio, pela Corte de Contas Estadual, da validade de contratos firmados pela administração pública.Com base nessa situação hipotética e de acordo com a jurisprudência do STF, é correto afirmar que: A norma seria inconstitucional, pois o MP especial junto ao TC não se confunde com o MP comum, razão pela qual suas atribuições não poderiam ser exercidas por procuradores do Estado, em estrita observância ao princípio da simetria, o qual serve de parâmetro, também, para a inconstitucionalidade da norma no que se refere à obrigatoriedade do exame prévio, pelo TC do estado, dos contratos firmados pelo poder público, uma vez ausente norma de correspondência na esfera federal.


ID
284965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao controle de constitucionalidade na sistemática constitucional brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O STF admite o controle preventivo de constitucionalidade sobre projeto de emenda constitucional em trâmite perante o Poder Legislativo federal, mediante o ajuizamento de ADI ao STF. ERRADO, PQ SERIA MANDATO DE SEGURANÇA E NÃO AJUIZAMENTO DE ADI  b) No controle posterior ou repressivo de constitucionalidade, os TCs têm competência para declarar a inconstitucionalidade das leis ou dos atos normativos em abstrato. ERRADO, PQ SOMENTE O STF PODE FAZÊ-LO E NÃO TRIBUNAL DE CONTAS.  c) De acordo com a legislação de regência, a súmula vinculante pode ser objeto de ADI perante o STF, considerando sua extensão e seus efeitos junto aos demais órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. ERRADO, POIS SÚMULA VINCULANTE NÃO PASSA POR CONTROLDE DE CONSTITUCIONALIDADE.  d) O STF admite, na hipótese de procedência da ADI, em caráter excepcional, a declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade da lei ou do ato normativo impugnado. CERTO.  E REGRA É DECLARAÇÃO DA NULIDADE DA LEI OU ATO NORMATIVO, MAS O SFT PODE DECIDIR, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O CONTRÁRIO.  e) De acordo com o entendimento do STF, a arguição de descumprimento de preceito fundamental não pode ser conhecida como ADI, em face de sua especificidade, ainda que o objeto do pedido principal da arguição seja a declaração de inconstitucionalidade de preceito autônomo por ofensa a dispositivos constitucionais, e que estejam presentes os demais requisitos da ADI. ERRADO, POIS A ADPF ELA É DE CARÁTER SUBSIDIÁRIO, OU SEJA SE HOUVER UMA OUTRA NORMA COMO MEIO EFICAZ DE SANAR A PANE SERÁ ADMITIDA, COMO NO CASO DE UMA ADIN
  • Sobre a Letra E:

    No informativo 578, foi divulgada a seguinte decisão (ADI-4180): "o Tribunal referendou medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada como argüição de descumprimento de preceito fundamental, (...) Em preliminar, com base no princípio da fungibilidade, conheceu-se da argüição proposta como ação direta de inconstitucionalidade (Lei 9.882/99, art. 4º, § 1º), ante a perfeita satisfação dos requisitos exigidos à sua propositura (legitimidade ativa, objeto, fundamentação e pedido), reportando-se à orientação firmada no julgamento da ADPF 72 QO/PA (DJU de 2.12.2005).

    Logo,  o STF considera que as ações do controle de constitucionalidade (ADI, ADC e ADPF) são ações fungíveis, pois podem ser substituídas uma pela outra, sem que essa substituição ocasione prejuízo ao que está sendo pedido.

    fonte:
    http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=226&art=5071&idpag=4 e informativo 578 STF.
  • sobre a letra b -

    Súmula 347 stf
    O TRIBUNAL DE CONTAS, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PODE APRECIAR A CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS E DOS ATOS DO PODER PÚBLICO.
  • Letra B: ADPF tem caráter residual, cabível apenas quando a lesividade do ato não puder ser impugnada por qualquer outro meio, conforme art. 4, par. 1 da Lei 9882/99.

  • Pasc, pode APRECIAR; mas DECLARAR, ou seja, com força definitiva de coisa julgada, somente o STF.
  • Letra b) Em verdade, o erro da questão está na parte "em abstrato", pois o entendmento da Súmula 347 é de que os TC's, no caso concreto, em processo administrativo e, portanto, de forma incidental, afaste a aplicação de lei por entendê-la inconstitucional. Ou seja, pode declarar a inconstitucionalidade, mas apenas em controle difuso.
  • a) Errada. O STF permite o controle preventivo na hipótese, não via ADI (já que o ato normativo ainda não existe), mas por intermédio de mandado de segurança a ser impetrado apenas por parlamentares porque, no entendimento do STF, os congressistas possuem direito líquido e certo ao devido processo legislativo.
    b) Errada. Os Tribunais de Contas não podem declarar a inconstitucionalidade em abstrato, mas apenas no caso concreto, no exercício de suas atribuições (Súm. 347 STF).
    c) Errada. Súmulas vinculantes não têm caráter normativo, não podendo ser objeto de controle de constitucionalidade. As súmulas vinculantes, porém, sujeitam-se a processo de revisão.
    d) Correta.
    e) Errada. O STF aplica a fungibilidade entre ADPF, ADC e ADI, desde que atendidos os pressupostos de cada uma delas.
    Bons Estudos!
     

  • Para agregar conhecimentos. Caberia ADIn contra Emendas Consitucionais de Revisão?

    "Emenda ou revisão, como processos de mudança na Constituição, são manifestações do poder constituinte instituído e, por sua natureza, limitado. Está a ‘revisão’ prevista no art. 3º do ADCT de 1988 sujeita aos limites estabelecidos no § 4º e seus incisos do art. 60 da Constituição. O resultado do plebiscito de 21 de abril de 1933 não tornou sem objeto a revisão a que se refere o art. 3º do ADCT. Após 5 de outubro de 1993, cabia ao Congresso Nacional deliberar no sentido da oportunidade ou necessidade de proceder à aludida revisão constitucional, a ser feita ‘uma só vez’. As mudanças na Constituição, decorrentes da ‘revisão’ do art. 3º do ADCT, estão sujeitas ao controle judicial, diante das ‘cláusulas pétreas’ consignadas no art. 60, § 4º e seus incisos, da Lei Magna de 1988." (ADI 981-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 17-3-1993, Plenário, DJ de 5-8-1994.)
  •  

    Segundo informativo 390/STF:

    Tendo em conta o caráter subsidiário da arguição de descumprimento de preceito fundamental – ADPF,...o Tribunal resolveu questão de ordem no sentido de conhecer, como ADI a ADPF ajuizada pelo Governador do Estado do Maranhão...Entendeu-se demonstrada a impossibilidade de se conhecer da ação como ADPF, em razão da existência de outro meio eficaz para impugnação da norma, qual seja, a ADI, porquanto o objeto do pedido principal é a declaração de inconstitucionalidade de preceito autônomo por ofensa a dispositivos constitucionais, restando observados os demais requisitos necessários à propositura da ação direta. Precedente citado: ADI 349-MC/DF...).

  • MOLE, MOLE, GALERA!

     

     

    A) ERRADA - Falou em ADI, falou em controle repressivo.

                        Falou em controle de constitucionalidade de PEC, falou em controle preventivo por meio de mandado de segurança;

     

    B) ERRADA - Realmentre, "os TCs têm competência para declarar a inconstitucionalidade das leis ou dos atos normativos", mas em concreto;

     

    C) ERRADA - Dada a ausência do caráter genérico e abstrato das súmulas e SV, não se fala em controle de constucionalidade

                         concentrado dessas medidas. Ademais, no caso específico das SVs, existe procedimentro próprio de edição, revisão e

                         cancelamento, previstos na Lei 11.417/06;

     

    D) CERTA - "A declaração de inconstitucionalidade sem pronúnica de nulidade ocorre quando o STF admite que um ato é inconstitucional,

                         porém não o declara como nulo. O ato então continua a vigorar, mesmo após ser declarado inconstitucional."

                         FONTE: https://www.passeidireto.com/arquivo/5195531/aula-12---direito-constitucional/20

     

    E) ERRADA - A ADPF é sujeita ao princípio da subsidiariedade e da fungibilidade, aplicadas nos termos do art. 4°, § 1°, Lei nº 9.882/99: 

                        "Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio

                         eficaz de sanar a lesividade."

     

     

    * GABARITO: LETRA "D":

     

    Abçs.


ID
284968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à organização do Estado brasileiro e à distribuição de competências entre os entes da Federação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa "d" vale conferir a decisão do STF no RE 223037 / SE:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUNAL DE CONTASDO ESTADO DE SERGIPE. COMPETÊNCIA PARA EXECUTAR SUAS PRÓPRIASDECISÕES: IMPOSSIBILIDADE. NORMA PERMISSIVA CONTIDA NA CARTAESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE.
    1. As decisões das Cortes de Contas que impõem condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos têm eficácia de título executivo (CF, artigo 71, § 3º). Não podem, contudo, ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal de Contas, seja diretamente ou por meio do Ministério Público que atua perante ele. Ausência de titularidade, legitimidade e interesse imediato e concreto. 2. A ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação imposta pelo Tribunalde Contas, por intermédio de seus procuradores que atuam junto ao órgão jurisdicional competente. 3. Norma inserida na Constituição do Estado de Sergipe, que permite ao Tribunal de Contas local executar suas própriasdecisões (CE, artigo 68, XI). Competência não contemplada no modelo federal. Declaração de inconstitucionalidade, incidenter tantum, por violação ao princípio da simetria (CF, artigo 75). Recurso extraordinário não conhecido. 
  • Emenda Constitucional nº 57, de 18 de dezembro de 2008 - Criação, Fusão, Incorporação e Desmembramento de Municípios - DOU 18.12.2008

    Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

     

    Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 96:


    "Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação."


    Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 18 de dezembro de 2008.

  • Complementando os comentários acima, a opção 'c' está sumulada pelo STF: 
    Súmula 637: “Não cabe Recurso Extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em município”
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    Segue o entendimento do STF sobre a matéria:

    “Lei distrital. Notificação mensal à Secretaria de Saúde. Casos de câncer de pele. Obrigação imposta a médicos públicos e particulares. Admissibilidade. Saúde pública. Matéria inserida no âmbito de competência comum e concorrente do Distrito Federal. Arts. 23, II, e 24, XII, da CF. Responsabilidade civil dos profissionais da saúde. Matéria de competência exclusiva da União. Art. 22, I. (...) Dispositivo de lei distrital que obriga os médicos públicos e particulares do Distrito Federal a notificarem a Secretaria de Saúde sobre os casos de câncer de pele não é inconstitucional. Matéria inserida no âmbito da competência da União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 23, II, da CF. Exigência que encontra abrigo também no art. 24, XII, da Carta Magna, que atribui competência concorrente aos referidos entes federativos para legislar sobre a defesa da saúde. Dispositivo da lei distrital que imputa responsabilidade civil ao médico por falta de notificação caracteriza ofensa ao art. 22, I, da CF, que consigna ser competência exclusiva da União legislar acerca dessa matéria.” (ADI 2.875, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 4-6-2008, Plenário, DJE de 20-6-2008.)
  • A assertiva B está ERRADA como se depreende do julgado abaixo:

    ADI. Contratação de Controladores de Velocidade

    O Tribunal julgou improcedente pedido de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador do Estado de Santa Catarina contra a Lei Estadual 12.142/2002, que dispõe sobre a contratação de controladores de velocidade para fins de fiscalização nas rodovias estaduais. Entendeu-se que a norma impugnada não invade a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e sobre normas gerais de licitação e contratação (CF, art. 22, XI e XXVII), já que as condições impostas por ela para a aquisição ou contratação de controladores de velocidade comportam-se na competência legislativa do Estado-membro.
    ADI 2665/SC, rel. Min. Carlos Velloso, 27.10.2004. (ADI-2665)

    Então não houve ofensa à Constituição prq a lei estadual, na realidade, tratava de licitação (contratação de controledores de velocidade) e não extrapolou os limites da competência estadual, prq respeitou as normas gerais de licitação da lei 8666/93.

  • Colega, não há erro na letra E, é a resposta correta.
  • Colega, a lei tratava sobre CONTRATAÇÃO  e não sobre a instalação. Contratação entra na competência legislativa concorrente.
  • Concordo com a Larissa.
    Aproveitei a oportunidade para ler o acórdão postado pelo colega... Ora, os Ministros julgaram a referida Lei Estadual constitucional porque ela atendeu os regramentos gerais propostos pela União. Pela análise seca do item B não seria possível chegar a essa conclusão... Afinal, ainda que se trate de competência privativa, é evidente que a União pode sim permitir (por lei complementar) que os Estados disponham de forma completiva aos regramentos gerais.
    O item, por si só, não dá as condições necessarias para se chegar a uma opção certa, justamente porque a situação do julgado é bem peculiar e específica..
    De toda sorte o item E está certo.
    Na minha opinião deveria ter sido anulada.
    Bons estudos.

  • Colega Victor Hugo,

    A assertiva "b" só fala acerca da contratação de controlador de velocidade, tal matéria não se insere em legislar sobre trânsito e transporte, como afirma o final da assertiva.

    Ainda que a norma transgredisse as normas acerca da licitação, a assertiva estaria incorreta, por motivar o vício existente de forma errônea, pois o vício, caso existente, seria o da observância obrigatória das normas gerais de licitação e não vício de incompetência pr legislar sobre trânsito e transporte.

    Espero ter ajudado,

    Bons estudos galera.
  • Quanto a polêmica da letra b, acho que a questão não foi bem formulada. Isto porque ela diz:

    Segundo entendimento do STF, a lei estadual que disponha sobre a contratação de controladores de velocidade de veículos para fins de fiscalização nas rodovias estaduais é inconstitucional por invadir a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

    Ok, a lei estadual dispõe sobre a contratação, mas o objeto desta contratação é matéria da competência privativa da União, conforme texto constitucional:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XI - trânsito e transporte;

    Em nenhum momento a questão mencionou que tal contratação tinha respaldo legal, uma vez que não informou que existia uma lei federal tratando de normas gerais sobre este tema, que frise-se é de competência privativa da União, portanto a questão está incompleta, induz o candidado ao erro.
  • estava entre a (c) e a (E ) esta não conhecia, mas e foda o "desafia" da letra (c) não da pra saber se desafia no sentido de não aceita recurso extraordinario, ja que a intervenção estadual provida pelo tribunal estadual é uma decisão politica, que não aceita recurso,ou desafia no sentido de aceitar o dito recurso. 
  • Reuni comentários anteriores para facilitar:

    Letra A - Incorreta.

    Dispositivo de lei distrital que obriga os médicos públicos e particulares do Distrito Federal a notificarem a Secretaria de Saúde sobre os casos de câncer de pele não é inconstitucional. Matéria inserida no âmbito da competência da União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 23, II, da CF. Exigência que encontra abrigo também no art. 24, XII, da Carta Magna, que atribui competência concorrente aos referidos entes federativos para legislar sobre a defesa da saúde. Dispositivo da lei distrital que imputa responsabilidade civil ao médico por falta de notificação caracteriza ofensa ao art. 22, I, da CF, que consigna ser competência exclusiva da União legislar acerca dessa matéria.” (ADI 2.875, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 4-6-2008, Plenário, DJE de 20-6-2008.)

    Letra B - incorreta

    ADI. Contratação de Controladores de Velocidade

    O Tribunal julgou improcedente pedido de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador do Estado de Santa Catarina contra a Lei Estadual 12.142/2002, que dispõe sobre a contratação de controladores de velocidade para fins de fiscalização nas rodovias estaduais. Entendeu-se que a norma impugnada não invade a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e sobre normas gerais de licitação e contratação (CF, art. 22, XI e XXVII), já que as condições impostas por ela para a aquisição ou contratação de controladores de velocidade comportam-se na competência legislativa do Estado-membro.
    ADI 2665/SC, rel. Min. Carlos Velloso, 27.10.2004.

    Letra C - incorreta
    Súmula 637 do STF: “Não cabe Recurso Extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em município”

    Letra D - incorreta de acordo com a decisão do STF no RE 223037 / SE:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUNAL DE CONTASDO ESTADO DE SERGIPE. COMPETÊNCIA PARA EXECUTAR SUAS PRÓPRIASDECISÕES: IMPOSSIBILIDADE. NORMA PERMISSIVA CONTIDA NA CARTAESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. As decisões das Cortes de Contas que impõem condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos têm eficácia de título executivo (CF, artigo 71, § 3º). Não podem, contudo, ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal de Contas, seja diretamente ou por meio do Ministério Público que atua perante ele. Ausência de titularidade, legitimidade e interesse imediato e concreto. 2. A ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação imposta pelo Tribunal de Contas, por intermédio de seus procuradores que atuam junto ao órgão jurisdicional competente. (..) Recurso extraordinário não conhecido.

    Letra E - ESTÁ CORRETA -  de acordo com a:

    Emenda Constitucional nº 57, de 18 de dezembro de 2008 - Criação, Fusão, Incorporação e Desmembramento de Municípios - DOU 18.12.2008

     

  • No tocante à organização do Estado brasileiro e à distribuição de competências entre os entes da Federação, é correto afirmar que: Foram convalidados, no âmbito da CF, os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31/12/2006, de acordo com os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo estado à época da criação.


ID
284971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos princípios e regras fundamentais que regem a atuação da administração pública e de seus agentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    A responsabilidade originária dos atos legislati­vos inconstitucionais tem ampla aceitação na doutrina uni­versal, sendo considerada como exceção ao princípio da ir­responsabilidade estatal nessa matéria.
    Figura a inconstitucionalidade como um dos aspec­tos da ilegalidade, impondo, em conseqüência, a necessidade de responder pelos prejuízos causados pelos atos eivados desse vício.
    Nessa matéria, o Supremo Tribunal Federal de nosso país assentou a tese de que "o Estado responde civilmente pelo dano causado em virtude de ato praticado com fundamento em lei declarada inconstitucional"  E o Tribunal de Justiça de São Paulo firmou entendimento de que a declaração de inconstitucionalidade representa um prius necessário da responsabilidade do Estado.

    Fonte: âmbito jurídico
  • sobre a letra A

    SÚMULA VINCULANTE 5 A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
  • Alternativa D - ERRADA

    É inconstitucional a lei estadual que estabeleça como condição de acesso a licitação pública, para aquisição de bens ou serviços, que a empresa licitante tenha a fábrica ou sede no Estado-membro." (ADI 3.583, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 21-2-2008, Plenário, DJE de 14-3-2008.)
  • No mínimo a alternativa "c" causa dúvida, pois se partirmos do entendimento de que uma lei no momento em que entra em vigor e até o momento em que seja declarada inconstitucional tem plena validade e aplicabilidade, uma vez que para ingressar no ordenamento jurídico passa por várias etapas prévias de revisão constitucional.
    A saber, até o dia em que foi declarada inconstitucional a lei era constitucional, gerando todos efeitos...Assim, se o ato foi praticado na época em que a lei era constitucional, como se exigirá uma indenização. Por favor me corrijam se eu estiver errado.
  • Gabarito: Letra C.
    Manoel, respondendo à sua dúvida....
    Entendo estar correto o raciocínio da assertiva...explico....
    Em regra, a declaração de inconstitucionalidade opera retroatividade ao início da vigência da lei ou emenda inconstitucional...
    Então, se alguém suportou prejuizos advindos de atos administrativos praticados com fundamento em tal legislação, que posteriormente, veio a ser declarada inconstitucional, entendo lógico e razoável, que o Estado responda civilmente pelo 'erro' legislativo que culminou em danos a terceiros...
    Esse tipo de responsabilidade era bastante aplicada no passado, tendo em vista que muitos estados e municípios 'criavam' impostos ao sabor do vento, e que posteriormente eram declarados inconstitucionais, e é claro que o contribuinte que foi obrigado, indevidamente, a pagar, tem o direito de ser ressarcido...
    Imaginemos um exemplo bastante esdrúxulo:
    Estado-Membro edita uma lei determinando a pena de morte sumária...
    Um juiz mais esdrúxulo ainda, aplica tal penalidade em um pobre coitado (josé)....
    Eis que Surpreendentemente, alguém do STF (guardião da constituição) declara inconstitucional tal lei estadual, com efeitos retroativos ao seu nascedouro...
    Então vem a pergunta que não quer calar:
    Será que o Estado responde civilmente pela morte indevida do condenado José ?

  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    A CF/88 exige a aprovação em concurso público para que se ingresse na atividade notarial e de registro em relação às vagas criadas após a promulgação da regerida Carta Magna. É o que prescreve o art. 236, §3° da CF/88:

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    (...)

    § 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

    É o posicionamento do STF:

    O art. 236, § 3º, da CF é norma auto aplicável. Nos termos da CF, sempre se fez necessária a submissão a concurso público para o devido provimento de serventias extrajudiciais eventualmente vagas ou para fins de remoção. Rejeição da tese de que somente com a edição da Lei 8.935/1994 teria essa norma constitucional se tornado auto aplicável. (...) Situações flagrantemente inconstitucionais como o provimento de serventia extrajudicial sem a devida submissão a concurso público não podem e não devem ser superadas pela simples incidência do que dispõe o art. 54 da Lei 9.784/1999, sob pena de subversão das determinações insertas na CF. (...) Reafirmada a inexistência de direito adquirido de substituto que preenchera os requisitos do art. 208 da Carta pretérita à investidura na titularidade de Cartório, quando a vaga tenha surgido após a promulgação da Constituição de 1988, pois esta, no seu art. 236, § 3º, exige expressamente a realização de concurso público de provas e títulos para o ingresso na atividade notarial e de registro. Os princípios republicanos da igualdade, da moralidade e da impessoalidade devem nortear a ascensão às funções públicas.” (MS 28.279, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16-12-2010, Plenário, DJE de 29-4-2011.)

  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    As prescrições constitucionais contidas no art. 37 da CF/88 são aplicadas a todos os entes do Estados brasileitos, quais sejam: União, Estados e Municípios. Além disso, abrangem os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. É o que prescreve o texto da Carta Maior:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    Sendo assim, a regra de vedação de cumulação de cargos, empregos e funções na Administração Direta, Indireta, subsidiárias e empresas controladas direta e indiretamente pelo Estado contidas no art. 37 da CF/88 tem incidência sobre a máquina administrativa da União, dos Estados e dos Municípios.

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

  • No RE 153.464, julgado em setembro de 1992 pelo STF, consta a seguinte ementa: "O Estado responde civilmente por danos causados aos particulares pelo desempenho inconstitucinal da função de legislar" (RDA 189, p.305-306, 1992).

  • Ítem " D ":

    "Licitação pública. Concorrência. Aquisição de bens. Veículos para uso oficial. Exigência de que sejam produzidos no Estado-membro. Condição compulsória de acesso. Art. 1º da Lei 12.204/1998, do Estado do Paraná, com a redação da Lei 13.571/2002. Discriminação arbitrária. Violação ao princípio da isonomia ou da igualdade (...) Precedentes do Supremo. É inconstitucional a lei estadual que estabeleça como condição de acesso a licitação pública, para aquisição de bens ou serviços, que a empresa licitante tenha a fábrica ou sede no Estado-membro." (ADI 3.583, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 21-2-2008, Plenário, DJE de 14-3-2008.)

    Fonte:
    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=272
  • É a chamada RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATO DO LEGISLATIVO.
  • Só a título de extensão....

    Assim como o colega MAnoel, também fiquei meio na dúvida quanto a C, pois tb parti do raciocínio que toda lei possui presunção de constitucionalidade até sua efetiva declaração contrária pelo STF, ou seja, todo ato administrativo praticado com base em lei não declarada inconstitucional AINDA seria perfeitamente válido, não ensejando reparação posterior.....
    ENTRETANTO....
    Lendo o Livro do MA e VC (Dir. Adm. Descomplicado), eles fazem a seguinte afirmação que acabou me "dobrando": "O Poder Legislativo tem o dever de respeitar as regras constitucionais; furtando-se a tal dever, pode surgir a responsabilidade do Estado."
    De fato, não tenho mais dúvidas do acerto da letra C.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Fato é que - independentemente da lei ser, ou não, inconstitucional, o Estado responderá pelos atos praticados por seus agentes, sempre que tais atos causar prejuízo a particulares, independente de dolo ou culpa, bastanto que haja o nexo de causalidade entre a ação do agente público, ao exercer o serviço público que lhe foi atribuido, e o prejuízo causado ao particular  (Responsabilidade Objetiva do Estado) - Então, ao resolvermos a questão, não devemos nos prender à parte que fala da inconstitucionalidade da lei (pois Cespe usou isso para complicar mesmo), e sim à questão do ato público ter causado prejuízo ao particular - é aí que está a acertiva.
  • Quanto aos princípios e regras fundamentais que regem a atuação da administração pública e de seus agentes, é correto afirmar que: O Estado responde civilmente pelos prejuízos causados a particular em virtude de ato praticado com fundamento em lei declarada inconstitucional.


ID
284974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto a tributação, finanças públicas e orçamento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E
    a) O item refere-se ao art. 150, III, a da CF, que trata do princípio da irretroatividade, e não ao da anterioridade.

    b) CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO. TAXAS: IMUNIDADE RECÍPROCA: INEXISTÊNCIA.

    I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 22, X; C.F., art. 150, VI, a. Precedentes do STF: RE 424.227/SC, 407.099/RS, 354.897/RS, 356.122/RS e 398.630/SP, Ministro Carlos Velloso, 2ª Turma.

    II. - A imunidade tributária recíproca -- C.F., art. 150, VI, a -- somente é aplicável a impostos, não alcançando as taxas.

    III. - R.E. conhecido e improvido.

    (RE 364202, Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ 28-10-2004)

    c) Art. 167, VI da CF: a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão
    para outro, sem prévia autorização legislativa. Entçao, a proibição não se dá em caráter absoluto.

    d)Art. 164, § 3º. É possível sim o depósito em instituições financeiras não oficiais, desde que mediante autorização em lei, no caso, lei FEDERAL.

    e) Art. 150, § 6º da CF.

     


     


  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    Houve confusão entre os princípios tributários da anterioridade e da irretroatividade.

    O princípio da irretroatividade está previsto no art. 150, inciso III, alínea a da CF/88. O referido cânone impede que a lei tributária que aumente ou institua tributo, após sua entrada em vigor, seja aplicada a fatos geradores pretéritos. Sua incidência ocorreria apenas em relação a fatos geradores futuros e pendentes

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;



    Já o princípio da anterioridade tributária está previsto no art. 150, inciso III, alínea b, da CF/88. O referido cânone impede que a lei tributária que aumente ou institua tributo entre em vigor antes do início do próximo exercício financeiro em que a lei foi publicada.



    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    III - cobrar tributos:

    (...)

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Segue o texto constitucional sobre o tema:

    CF/88 - Art. 164 - § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    Segue a interpretação do STF sobre o dispositivo constitucional em comento:

    "As disponibilidades de caixa dos Estados-membros, dos órgãos ou entidades que os integram e das empresas por eles controladas deverão ser depositadas em instituições financeiras oficiais, cabendo, unicamente, à União Federal, mediante lei de caráter nacional, definir as exceções autorizadas pelo art. 164, § 3º, da Constituição da República. O Estado-membro não possui competência normativa, para, mediante ato legislativo próprio, estabelecer ressalvas à incidência da cláusula geral que lhe impõe a compulsória utilização de instituições financeiras oficiais, para os fins referidos no art. 164, § 3º, da Carta Política. O desrespeito, pelo Estado-membro, dessa reserva de competência legislativa, instituída em favor da União Federal, faz instaurar situação de inconstitucionalidade formal, que compromete a validade e a eficácia jurídicas da lei local, que, desviando-se do modelo normativo inscrito no art. 164, § 3º, da Lei Fundamental, vem a permitir que as disponibilidades de caixa do poder público estadual sejam depositadas em entidades privadas integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Precedente: ADI 2.600-ES, Rel. Min. Ellen Gracie." (ADI 2.661, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 5-6-2002, Plenário,DJ de 23-8-2002.) No mesmo sentido: ADI 3.075-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 5-6-2002, Plenário, DJ de 18-6-2004; ADI 3.578-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-9-2005, Plenário, DJ de 24-2-2006.
  • Letra E - Assertiva Correta.

    CTN - Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.


    São as lições de Ricardo Alexandre:

    "O art. 177 do Código Tributário Nacional assevera que, salvo 
    disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas e às 
    contribuições de melhoria, nem aos tributos instituídos posteriormente à sua 
    concessão. 

    Taxas e contribuições de melhoria são tributos 
    contraprestacionais, ou seja, tributos cujos fatos geradores são definidos com 
    base numa atividade estatal especificamente relacionada ao contribuinte. O 
    sujeito passivo é, portanto, beneficiado diretamente pela situação definida em 
    lei como fato gerador, de forma a tornar regra a não-extensão do benefício a 
    tais tributos. 

    É importante perceber, contudo, que a presença da cláusula 
    “salvo disposição de lei em contrário” torna possível a extensão da isenção às 
    taxas e contribuições de melhoria, desde que haja previsão expressa neste 
    sentido.  

    A título de exemplo, se uma  lei concede isenção do IPTU para 
    determinada classe de contribuintes, não se pode presumir que estes também 
    estarão isentos da taxa de coleta domiciliar de lixo ou de contribuição de 
    melhoria em virtude de valorização decorrente de obra pública porventura 
    realizada. Se o município  quer isentar tais tributos terá de fazê-lo mediante 
    regra expressa, caso contrário, o pagamento é devido."
  • lembrando que: espécies tributárias = impostos, taxas, contribuições.

  • Sobre a c :

    Não vamos esquecer da EC/85:

    art.167 (...) CF

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    Veja a Q32896

     

    É possível a transposição de recursos de uma categoria de programação para outra, com a prévia autorização legislativa.(certo)

     

     

  • Pelo princípio da IRRETROATIVIDADE tributária, os tributos não podem ser cobrados em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os instituiu ou os majorou.

  • Pelo princípio da IRRETROATIVIDADE tributária, os tributos não podem ser cobrados em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os instituiu ou os majorou.


ID
284977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das ordens econômica, financeira e social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A
    a) Art. 195, § 1º da CF.

    b) Art. 173, § 2º.

    c) Art. 170, IX. O mencionado artigo não menciona as empresas de médio porte, mas somente as de pequeno porte (detestei esse pega!)

    d) Art. 21, XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
    (...)
                  b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais;

    e) Art. 195, § 8º.
  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.


    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. 

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

           § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

           

  • Retifico as boas respostas já dadas à essa questão observando que o item "d" se reporta ao art. 177, V, CF, que cito:

    "Art. 177. Constituem monopólio da União:

    [...]

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)"
  • Ao contrário do que a colega disse, na letra C o erro está justamente em citar as empresas de médio porte, pois no art 170, IX, são citadas apenas as empresas de pequeno porte.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

  • a) Ao dispor sobre a ordem social, a CF estabelece que as receitas dos estados, do DF e dos municípios, destinadas à seguridade social, constem do respectivo orçamento, não integrando o orçamento da União.
    CF art 195 § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    b) As empresas públicas e as sociedades de economia mista podem gozar de privilégios fiscais não extensíveis às empresas do setor privado.
    CF art 173 § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    c) A CF estabelece como princípio da ordem econômica o tratamento favorecido para as empresas de pequeno e médio porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.
    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)


    d) Constituem monopólio da União a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o processamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, incluindo os radioisótopos para pesquisa.
    CF Art. 177. Constituem monopólio da União:
    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

    e) O pescador artesanal que exerça suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, não contribuirá para a seguridade social.
    CF art. 195§ 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Polêmico o ítem "b".

    Apesar de se tratar de letra da Lei, de estar expresso na CF:

    b) As empresas públicas e as sociedades de economia mista podem gozar de privilégios fiscais não extensíveis às empresas do setor privado.
    CF art 173 § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Deve-se analisar, no entanto, não apenas o §2º isoladamente, pois apesar de não constar de forma expressa no mencionado parágrafo, a CF se refere somente às empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica, conforme se pode interpretar pelo caput do próprio artigo 173 e por seu §1º. 
    Dessa forma, existe, sim, a possibilidade de empresas públicas e sociedades de economia mista (não exploradoras de atividade econômica) gozarem de privilégios fiscais não extensíveis às empresas do setor privado.

    Diante do exposto, o ítem "b" também poderia ser considerado correto.
  • Rafael
    Também tive o mesmo raciocício. Só não marquei a letra "b" porque fiquei desconfiado de que o examinador não estava imaginando essa hipótese. Mas tecnicamente a letra "b" também está correta. Embora a CF diga categoricamente que as empreas públicas e sociedades de economia mista não poderão gozar de benefícios fiscais não extensíveis ao setor privado é assente na doutrina do STF que, ao prestarem serviços públicos e em regime privilégio, essas empresas governamentais poderão sim usufruir de benefícios próprios da Fazenda Pública.
  • Art. 195  § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos

    respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.


    Gabarito letra A


ID
284980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A) O direito de indenização por danos morais aplica-se tanto às pessoas físicas quanto às pessoas jurídicas que sejam ofendidas pela expressão indevida de juízos ou opiniões. Segundo o Prof. Alexandre de Moraes, esse direito é cabível " até mesmo em relação às coletividades ( interesses difusos ou coletivos)".

    B)  Visto que não existem direitos e garantias fundamentais de caráter absoluto no Estado brasileiro, a garantia da inviolabilidade das correspondências também não é absoluta.  Assim, numa situação concreta, em que esteja em jogo outros valores constitucionalmente protegidos - por exemplo o direito à vida -, poderá ocorrer a violação das correspondências, para salvaguardar este direito. Inclusive, o próprio texto constitucional prevê circunstâncias excepcionais que admitem a restrição dessas garantias, como o estado de defesa e o estado de sítio.

    C) O Tribunal de Contas da União não dispõe de competência para determinar a quebra de sigilo bancário das pessoas submetidas ao seu controle.


    D) Caso ocorra lesão ou ameaça de lesão ao direito de reunião, ocasionada por alguma ilegalidade ou arbitrariedade por parte do Poder Público, o indivíduo deverá impetrar um mandado de segurança, e não habeas corpus  ( este destinado à proteção do direito de locomoção).

    E) O cidadão poderá sim, ser privado definitivadmente de seus direitos políticos, o que não poderá ocorrer é a cassação destes direitos. A privação definitiva denomina-se perda dos direitos políticos. Um exemplo de perda é o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.  
     
     
  • Até mesmo a perda pode ter volta! Com ação rescisória no caso da perda da nacionalidade, ou por Decreto Presidencial no caso da aquisição voluntária de outra nacionalidade. Assim, essa questão foi, a meu ver, mal formulada.
  • Concordo com o comentário acima. O cidadão necessariamente tem direitos políticos  , quando ele não os tem ele simplesmente não é cidadão . Para mim o correto é que o brasileiro pode ser privado definitivamente dos seus direitos políticos , mas o cidadão não.
  • a) errada. Súmula 227 do STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral."

    b) certa.

    c) errada. quebra de sigilo bancário exige reserva de jurisdição. somente a autoridade judicial pode determinar.

    d) errada. é MS.

    e) certa. Da mesma forma que não há direitos absolutos ao indivíduos, não há no ordenamento qualquer possibilidade de sua perda em caráter definitivo. Quando a CF fala em "perda" o faz exclusivamente para diferenciar da "suspensão", sendo esta por tempo definido e aquela por tempo indeterminado. Contudo, passível de ser readquirida.

    Há duas respostas: b e e.
  • Após a constituição de 1988 o STF debruçou-se sobre a matéria - RT 709/418, disciplinando o seguinte: ?a interceptação de correspondências e comunicações telegráficas e de dados sempre que as liberdades públicas estiverem sendo utilizadas como instrumento de salvaguarda de prática ilícita?.
    Significa dizer que hoje, segundo orientação do STF, é possível interceptar qualquer comunicação, independente de autorização judicial, desde que em virtude da natureza da diligência a demora desta autorização a prejudicasse, e, em virtude da natureza do crime a comunicação atacada seja um instrumento próximo de manutenção da atividade delituosa.
  • Rodrigo, não concordo com o que você disse: "é possível interceptar qualquer comunicação, independente de autorização judicial, desde que em virtude da natureza da diligência a demora desta autorização a prejudicasse, e, em virtude da natureza do crime a comunicação atacada seja um instrumento próximo de manutenção da atividade delituosa".

    Nunca ouvi falar disso no caso de: comunucações telefônicas.  Sendo assim passei um tempão procurando fundamento para essa sua afirmação, mas não encontrei, pelo contrário.

    Art. 5º, XII C.F./88: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;" (Vide Lei nº 9.296, de 1996) .

    E

    Lei Nº 9.296:
    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.
     § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

    Logo não existe demora que venha a prejudicar o pedido da interceptação telefônica.

    __________________________

    Peço que você me corrija, se eu estiver errado, pois é muito chato fazer-mos nossos colegas ficarem quase 1h buscando algo que não existe.
  • Olá caro amigo, desculpe, mas quando me referi a qualquer comunicação, quis abranger as comunicações por correspondência, cito trecho do julgado do STF:

    A administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas” (STF, 1ª Turma, HC-70814-5-SP, rel. Min. Celso de Mello, DJ, seção I, 24/6/1994, p. 16.650).

    Isso significa dizer que qualquer cidadão/pessoa não pode se valer do direito constitucional à intimidade para com isso praticar crimes de qualquer natureza.

    Assim, para que não pairem dúvidas, observado que o julgado versa expressamente sobre interceptação telegráfica, retifico minha afirmação para o seguinte "é possível a interceptação de qualquer comunicação feita por correspondência".
    Entretanto, não acho impossível afastar o entendimento de ser violado outro sigilo com o mesmo fundamento, até porque a exceção reconhecida pelo STF para a inviolabilidade de correspondências pode ser extendida ao sigilo telefônico, ainda que de forma excepcional, pelo mesmo fundamento.

    Claro que tal postura, dependendo do concurso que pretende realizar, não será admitida por algumas Bancas.
    Caso seja a Defensoria, é bem provável que o gabarito não concorde com essa extensão, o que não aconteceria caso a seleção fosse para o Ministério Público.

    A propósito, pesquisar não é uma coisa ruim... embora não seja essa a posição sustentada por boa parte dos bachareis.
    Espero ter esclarecido a minha afirmação lançada anteriormente.
    Desculpem-me pelos contratempos.




  • Concordo com os colegas que acreditam ser uma questão passível de anulação.
    A assertiva b) diz que não há autorização expressa na CF, o que não é verdade:
    art. 5º, XII , CF - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
    Logo, há sim uma previsão expressa de autorização da quebra do sigilio das comunicações, o que torna a alternativa b) errada.


  • Resposta: item B

    Caro Gustavo, a CF faz previsão à quebra do sigilo da comunicação telefônica e não das correspondências e comunicações telegráficas e de dados.

    art 5, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 
  • Gabarito correto. Alternativa B.

    A) INCORRETA. Súmula 227, STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

    B) CORRETA. Realmente, não há autorização expressa na CF!!!
    O art. 5º, XII, prevê: "É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".
    Assim sendo, tal inciso autoriza expressamente a possibilidade de violação das comunicações telefônicas ("salvo no último caso"), e não das correspondências e comunicações telegráficas ou de dados, como menciona a questão.

    C) INCORRETA. Apenas há possibilidade de quebra de sigilo bancário pelo Poder Judiciário (autorização judicial decorrente da cláusula de reserva de jurisdição) e pelas CPIs, que têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (competência extraordinária).

    "Mandado de Segurança. Tribunal de Contas da União. Banco Central do Brasil. Operações financeiras. Sigilo. 1. A Lei Complementar nº 105, de 10/1/01, não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às Comissões Parlamentares de Inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito (§§ 1º e 2º do art. 4º). 2. Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no artigo 71, II, da Constituição Federal, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada, art. 5º, X, da Constituição Federal, no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário (...)". (STF, MS 22801/DF , Relator(a):  Min. MENEZES DIREITO, Julgamento:  17/12/2007, Órgão Julgador:  Tribunal Pleno)
  • Continuando...

    D) INCORRETA. Caso haja alguma ilegalidade ou arbitrariedade por parte do Poder Público contra o direito de reunião, o indivíduo deverá reprimir essas condutas por meio da impetração de mandado de segurança, e não por habeas corpus (este, como se sabe, destina-se à proteção do direito de locomoção, nos termos do art. 5º, LXVIII).

    E) INCORRETA. Conforme Alexandre de Moraes, a perda dos direitos políticos configura a privação dos mesmos e ocorre nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5°, VIII, da Constituição Federal.
    Tais hipóteses tratam de privações definitivas dos direitos políticos. "A perda, regra geral, é definitiva, para sempre, a não ser que quem perdeu faça esforço para recuperar o perdido." (J. Cretella Júnior).
      de privações defitim
  • Caros colegas, considero a alternativa E inconstitucional de acordo com o art

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Não devemos confundir a perda dos direitos políticos, que é autorizada, como nos casos mencionados pelos colegas acima, com a cassação dos direitos políticos que é vedada pela CF:

    Art. 15 É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
    (perda);
    II - incapacidade civil absoluta (suspensão enquanto durar a incapacidade);
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (suspensão);
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII (divergência na doutrina sobre se é caso de perda ou suspensão)
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão).

    A cassação é o processo de perda sem que se oportunize o contraditório e a ampla defesa. É quando é determinada a perda dos direitos políticos de forma unilateral pelo Estado, o que não pode ser aceito no Brasil (Estado Democrático de Direito).

    Bons estudos!
  • Prezados,

    B) CORRETA



    Exemplo: É permitida a violação de correspondência de presidiário em face de suspeita de rebelião.

    Em regra o sigilo de cartas não pode ser violado, no entanto, na iminência de praticas ilícitas a violação pode ocorrer, como no caso em questão, se devidamente fundamentada buscando-se segurança pública. Lembrando que nenhum direito é absoluto.

    No que diz respeito às restrições aos direitos fundameitais temos: Reserva legal simples: exige-se apenas que a restrição seja prevista em lei ("na forma da lei", "assim definidas em lei"); e Reserva legal qualificada: exige-se que a restrição seja prevista em lei, estabelecendo, também, as condições especiais, os fins e meios a serem utilizados (LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.). O caso da questão, porém, se enquada em uma das poucas exceções do chamado "direitos fundamentais sem expressa previsão de reserva", onde não há nem reserva simples nem reserva qualificada, mas há a possibilidade de restrição do direito, pelo legislador, fundada em preceitos constitucionais de mesma hierarquia.

    O Min. Celso de Mello, no STF HC 70.814 de 1994, se manifestou anuindo a possibilidade de a administração, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional e ordem jurídica, poder, sempre excepcionalmente, proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que tal direito à inviolabilidade de correspondência não pode subsidiar práticas ilícitas.

    Abraços!
  • Só compartilhando com os colegas uma dúvida em relação à letra C. Eu pensava que uma das exceções para a quebra de sigilo bancário fosse dada aos agentes da administração financeira e tributária. Era uma questão não pacífica na jurisprudência.
    Agora encontrei o seguinte texto, recente, do ano de 2011.

    Acontece que recente e importante precedente foi formado em favor dos contribuintes a partir do julgamento do Recurso Extraordinário – RE 389.808/PR, julgado em 15/12/2010. Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal deu provimento a recurso extraordinário do contribuinte e reconheceu a inconstitucionalidade da quebra de sigilo bancário que não seja realizada por decisão judicial fundamentada (vencidos os Ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ayres Britto e Ellen Gracie). A ementa da decisão assim dispôs:

    SIGILO DE DADOS – AFASTAMENTO. Conforme disposto no inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, a regra é a privacidade quanto à correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados e às comunicações, ficando a exceção – a quebra do sigilo – submetida ao crivo de órgão equidistante – o Judiciário – e, mesmo assim, para efeito de investigação criminal ou instrução processual penal. SIGILO DE DADOS BANCÁRIOS – RECEITA FEDERAL. Conflita com a Carta da República norma legal atribuindo à Receita Federal – parte na relação jurídico-tributária – o afastamento do sigilo de dados relativos ao contribuinte.

    (RE 389808, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 15/12/2010, DJe-086 DIVULG 09-05-2011 PUBLIC 10-05-2011 EMENT VOL-02518-01 PP-00218)

    O voto condutor da decisão, de lavra do Ministro Relator Marco Aurélio, deixa claro que não é dado às autoridades administrativas tolherem o direito constitucional dos contribuintes ao sigilo de dados e à intimidade. A ressalva ao sigilo somente pode ocorrer por decisão judicial fundamentada, não tendo qualquer órgão administrativo poderes para tanto.

    FONTE: (agosto de 2011) http://www.conjur.com.br/2011-ago-15/quebra-sigilo-bancario-agentes-fiscais-autorizacao-judicial
  • B) ERRADO - Existe previsão expressa na própria CF

    ESTADO DE DEFESA
    Art. 136: O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
    1o - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
    I - restrições aos direitos de:
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
    b) Sigilo de correspondência;
    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    Questao B errada, pois está expressa na própria CF a foma de limitacão do sigilo de correspondencia e telegráfica.

  • Eu respondi a alternativa E: privado definitivamente = perda dos direitos políticos, o que não ocorre no Brasil, mas tão somente sua suspensão.
    Achava que a alternativa B estava errada, mas depois de muito analisar os comentários dos colegas, vou tentar explicar o que a questão quis dizer:
    “Apesar da ausência de autorização expressa na CF, a interceptação das correspondências e comunicações telegráficas e de dados é possível, em caráter excepcional”
    A questão afirma o seguinte: existe a possibilidade, em caráter excepcional, de autorização de interceptação das correspondências e comunicações telegráficas e de dados, porém essa autorização não está expressa na CF.
    5° XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
    Somente o sigilo das comunicações telefônicas (“último caso”) pode ser violado, mas somente por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
    Espero ter ajudado.
     
    Questão passível de anulação: duas respostas corretas (B e E).

    Bons estudos.
  • Daniel, há sim a perda dos direitos politicos no Brasil, o que não existe é a cassação, veja art. 15, CF.
    os casos de perda estão nesse artigo nos incisos I e IV. sendo que para o TSE o inciso IV é hipotese de suspensão.
  •  

    Acredito que o examinador estava se referindo ao título II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, DA CF.

    O enunciado pede: Quanto aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.


    Portanto, temos que se prender ao Art. 5º, XII C.F./88: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    No título V - DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS consta a previsão, mas o examinador não citou o título no comando da questão...

    Temos que estar 200% ligados com a banca CESPE...posterguei meu sonho por causa de um enunciado deste...

    Espero ter ajudado!
     
    oUTRO pORTANTO 

  • Respondendo as dúvidas em relação à letra E: O cidadão pode, excepcionalmente, ser privado, definitivamente ou temporariamente dos direitos políticos, o que importará, com efeito imediato, na perda da cidadania política. A privação definitiva denomina-se perda dos direitos políticos; a temporária é sua suspensão. A Constituição de 1988 veda a cassação de direitos políticos, e só admite a perda e a suspensão nos casos indicados por ela. CRETELLA JÚNIOR, José. (1991)

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    ...

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    ...

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    a) PERDA: incisos I e IV;

    b) SUSPENSÃO:Incisos II, III e V.

    Logo, Incapacidade Civil absoluta é caso de suspensão dos direitos políticos, pois o civil poderá recuperar essa capacidade, podendo ter de volta seus direitos. Ex. menor de 16 anos que atinge a maioridade; deficiente mental que recupera os discernimentos.O rapaz que pede a escusa do alistamento militar por qualquer manifestação ideológica, filosófica enfim. Não é obrigado a se alistar só que terá que cumprir uma prestação alternativa para sociedade em substituição do alistamento.
    Deixando de cumprir, terá sua perda de direitos políticos, no entanto, cumprindo restabelecerá seus direitos políticos.

    -PERDA é a retirada definitiva do direito político.

    -SUSPENSÃO é a retirada com prazo determinado do direito político.

    Não se pode confundir retirada DEFINITIVA com retirada IRREVERSÍVEL. A retirada irreversível do direito político qualifica-se como CASSAÇÃO e esta não é admitida pelo texto constitucional.

    Definitiva é a retirada que não tem prazo previamente identificado, onde o retorno do direito político é incerto, podendo ocorrer em um dia, um mês, um ano, ou não retornar mais. Já na suspensão, logo no dia do início da privação do direito político já se sabe exatamente quando o terá de volta, exemplo é a condenação criminal onde o privado do direito político já sabe exatamente a data do retorno de seu direito político.

  • Para a CESPE:


    Perda dos direito políticos = Privado definitivamente dos direitos políticos, extintos os direitos políticos.

  • Letra A- A indenização por danos morais é cabível também para as pessoas jurídicas (Súmula 227 do STJ). Questão incorreta. 

  • EXEMPLO DE PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS > Recusar obrigação a todos imposta>

  • Art. 136: 
    $1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
    I - restrições aos direitos de:
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
    b) SIGILIO DE CORRESPONDÊNCIA;
    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    Questao B errada, EXISTE PRVISÃO EXPRESSA DE CF.

  • Concordo com vc Mauro

  • se você ficou perdido (como eu estou agora) por favor, solicite comentário.

  • Segundo a jurisprudência é possível a abertura de correspondências de prisioneiros.

  • “Tribunal de Contas da União. Tomada de contas especial. Dano ao patrimônio da Petrobras. Medida cautelar de indisponibilidade de bens dos responsáveis. Poder geral de cautela reconhecido ao TCU como decorrência de suas atribuições constitucionais.” (MS 33.092, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 24-3-2015, Segunda Turma, DJE de 17-8-2015.)

     

    "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público." (Súmula 347.)

  • STF: operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar nº 105/2001. OBS: o TCU não tem expressa competência constitucional para decretar a quebra de sigilo bancário, no entanto, segundo o STF, o sigilo de informações é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos.

  • GABARITO: B

     

     

    Não há direito absoluto. Por isso, admite-se, mesmo sem previsão expressa na Constituição, a interceptação das correspondências e das comunicações telegráficas e de dados, sempre que a norma constitucional esteja sendo usada para acobertar a prática de ilícitos. Isso porque a Constituição não pode servir como manto protetor para a ilicitude. Destaca-se que o próprio texto constitucional prevê circunstâncias excepcionais que admitem a restrição dessas garantias, tais como o estado de defesa e o estado de sítio

     

     

    Profª Nádia Carolina - Estratégia Concursos

  • É possível mediante uma ponderação de valores que pode ser feita pelo juiz ou legislador.

     

    Gabarito: C

  • O GABARITO CORRETO É A LETRA B

     

  • ENGRAÇADO, ESTA QUESTÃO NÃO TEM COMO VOCÊ MARCAR PARA OS COMENTÁRIOS DO PROFESSOR!

    MESMO SENDO UMA QUESTÃO CONTROVERSA E COM UM GRAU DE DIFICULDADE ATÉ CONSIDERÁVEL!

    SERÁ PORQUE? QC NOS DISPONIBILIZE AS EXPLICAÇÕES DAS ASSERTATIVAS!

  • A) O direito de indenização por danos morais, não se aplica somente às pessoas físicas, mas também às pessoas jurídicas que sejam ofendidas pela expressão indevida de juízos ou opiniões. Segundo o Prof. Alexandre de Moraes, esse direito é cabível " até mesmo em relação às coletividades (interesses difusos ou coletivos)".

    B) Visto que não existem direitos e garantias fundamentais de caráter absoluto no Estado brasileiro, a garantia da inviolabilidade das correspondências também não é absoluta. Assim, numa situação concreta, em que esteja em jogo outros valores constitucionalmente protegidos - por exemplo o direito à vida -, poderá ocorrer a violação das correspondências, para salvaguardar este direito. Inclusive, o próprio texto constitucional prevê circunstâncias excepcionais que admitem a restrição dessas garantias, como o estado de defesa e o estado de sítio. 

    C) O Tribunal de Contas da União (TCU) não dispõe de competência para determinar a quebra de sigilo bancário das pessoas submetidas ao seu controle.

    D) Caso ocorra lesão ou ameaça de lesão ao direito de reunião, ocasionada por alguma ilegalidade ou arbitrariedade por parte do Poder Público, o indivíduo deverá impetrar um mandado de segurança, e não habeas corpus  (este destinado à proteção do direito de locomoção).

    E)cancelamento da naturalização de um cidadão por sentença transitada em julgado, privará definitivamente os seus direitos políticos. A privação definitiva denomina-se perda dos direitos políticos. O que não poderá ocorrer, é a cassação destes direitos

  • A) O direito de indenização por danos morais, não se aplica somente às pessoas físicas, mas também às pessoas jurídicas que sejam ofendidas pela expressão indevida de juízos ou opiniões. Segundo o Prof. Alexandre de Moraes, esse direito é cabível " até mesmo em relação às coletividades (interesses difusos ou coletivos)".

    B) Visto que não existem direitos e garantias fundamentais de caráter absoluto no Estado brasileiro, a garantia da inviolabilidade das correspondências também não é absoluta. Assim, numa situação concreta, em que esteja em jogo outros valores constitucionalmente protegidos - por exemplo o direito à vida -, poderá ocorrer a violação das correspondências, para salvaguardar este direito. Inclusive, o próprio texto constitucional prevê circunstâncias excepcionais que admitem a restrição dessas garantias, como o estado de defesa e o estado de sítio. 

    C) O Tribunal de Contas da União (TCU) não dispõe de competência para determinar a quebra de sigilo bancário das pessoas submetidas ao seu controle.

    D) Caso ocorra lesão ou ameaça de lesão ao direito de reunião, ocasionada por alguma ilegalidade ou arbitrariedade por parte do Poder Público, o indivíduo deverá impetrar um mandado de segurança, e não habeas corpus (este destinado à proteção do direito de locomoção).

    E)cancelamento da naturalização de um cidadão por sentença transitada em julgado, privará definitivamente os seus direitos políticos. A privação definitiva denomina-se perda dos direitos políticos. O que não poderá ocorrer, é a cassação destes direitos

  • Vamos comentar somente a alternativa "c" que aborda o conteúdo estudado durante a aula.

    Comentário:

    Segundo o entendimento do STF (MS 22.934/DF), o TCU não possui competência para determinar a quebra de sigilo bancário de responsável sujeito a sua jurisdição. Esse procedimento, em regra, é da competência do Poder Judiciário, podendo também ser determinado pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), para subsidiar a apuração de ilícitos.

    Gabarito: Errado

  • definitivamente = banimento.

  • CUIDADO!

    A LETRA C, atualmente, estaria correta em razão de posterior entendimento jurisprudencial. A prova foi aplicada no ano de 2011, sendo certo que no ano de 2015 o Supremo Tribunal Federal apreciou a questão e decidiu que, em regra, o TCU necessita de autorização judicial para acessar os dados bancários. Todavia, se a verba for pública, incidirá o princípio da publicidade e o acesso será direto, é dizer, sem autorização judicial (STF, MS 33340)

  • Não apenas magistrados podem ordenar quebra de sigilo bancário, como as CPIs também.

  • Na minha visão o item E está correto, pois é vedado pena de banimento. Neste caso, fica claro o banimento.

  • Galera, CPI pode quebrar sigilo de correspondência? Estou perguntando, porque dei uma olhada no google e encontrei gente dizendo que pode e gente dizendo que não pode. Alguém pode me ajudar?


ID
284983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
    • a) Consoante jurisprudência firmada no âmbito do STF, a declaração final de inconstitucionalidade, quando proferida em sede de fiscalização normativa abstrata, importa restauração das normas anteriormente revogadas pelo diploma normativo objeto do juízo de inconstitucionalidade, considerado o efeito repristinatório que lhe é inerente. CORRETO, PQ EM SEDE DE ADIN SE UMA NORMA FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL NO CONTROLE ABSTRATO TERÁ EFEITO ERGA OMENES E EX TUNC, OU SEJA, A NORMA REVOGADA VOLTARÁ A TER VIGÊNCIA.
    •  b) Segundo entendimento do STF, no controle abstrato de constitucionalidade de lei ou ato normativo, a eficácia vinculante da ação declaratória de constitucionalidade se distingue, em sua essência, dos efeitos das decisões de mérito proferidas nas ADIs ERRADO, PQ NÃO SE DISTINGUE NA EXCÊNCIA PELO FATO DE TBM SEREM EX TUNC E ERGA OMENES.
    •  c) Compete originariamente ao STF julgar a ADI ajuizada em face de lei ou ato normativo do DF, praticado no exercício de sua competência estadual ou municipal. ERRADO. NÃO EXISTE ADIN PARA ATO OU LEI DE MUNICÍPIO, MAS APENAS PARA ATO OU LEI DE ÂMBITO FEDERAL OU ESTADUAL. O QUE PODERIA CABER SERIA A ADPF. FIQUA ATENTO A ISSO, PLAY BOY!!
    •  d) Não se exige, para fins de ajuizamento e conhecimento da ADI, a prova da pertinência temática por parte das Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas dos estados ou da Câmara Legislativa do DF. ERRADO. DESSES O QUE SE EXIGE PERTINÊNCIA TEMÁTICA É ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS DOS ESTADOS OU CÂMARA LEGISLATIVA DO DF.
    •  e) O ajuizamento da ADI sujeita-se à observância do prazo decadencial de dez anos. ERRADO. NÃO SE SUJEITA A PRAZO DE DECADÊNCIA EM ADIN.
  • GABARITO : Letra A

    A) Correta. Entende o STF, que a declaração de inconstitucionalidade por via abstrata, possui efeitos ex tunc. O Egrégio Tribunal entende, ainda, que quando se tratar de declaração total de um ato ou de uma lei federal ou estadual, os mesmos são retirados do mundo jurídico, como se nunca tivessem existido, justamente pelo efeito ex tunc, acarretando, portanto, a repristinação da norma anterior revogada pela lei ou ato declarado inconstitucional, já que a revogação, em tese, nunca existiu.

    B) Errada. Ora, a questão se trata, na verdade, de uma pegadinha, senão vejamos. A questão trata como se o controle abstrato de constitucionalidade fosse um instituto totalmente incompatível com as ADIN's, o que é incorreto, pois a ADIN' são justamente o controle abstrato que trata a CF/88. O controle abstrato, que realmente possui efeito vinculante, é composto pela ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade), ADI (Ação Declaratória de Inconstitucinalidade), ADPF (Ação de Arguião de Descumprimento de Preceito Fundamental).

    C) Errada: O STF realiza o controle de constitucionalidade somente em relção a leis e atos normativos federais e estaduais e, também, do DF, desde que em relação aos atos ou leis que estejam relacionados com a competencia estadual exercida pelo DF. Como se sabe, o DF acumula as competencia dos Estados e do Municípios, como bem determina a CF/88.

    D) Errada: Sim, exige-se pertinencia temática, segundo o STF, em relação aos legitimados especiais, quais sejam: Mesa da Assembéia Legislativa e da Câmara Legislativa do DF, Governador de Estado e do DF, confederação sindical ou entidade de classe de ambito nacional.
     
    E) Errada: Segundo entendimento do Supremo, as Adin's não possuem prazo prescricional ou decadencial para a propositura das mesmas.
  • Explicando melhor a questão do "efeito repristinatório"...



    Imagine a seguinte situação: uma Lei "B" revogou uma Lei "A".



    A Lei "B" foi declarada inconstitucional pelo STF, em sede de ADI.



    Em razão do "Princípio da Nulidade do Ato Inconstitucional", tem-se que a Lei "B" deve ser considerada absolutamente nula desde o momento em que foi criada. E, justamente por este motivo, não teve o condão de gerar efeito algum (efeito ex tunc da decisão).



    Por não ter gerado efeito algum, nem sequer teve o condão de revogar a Lei "A".



    Infere-se, portanto, que o "efeito repristinatório" é algo natural, que decorre da ordem lógica das coisas...



    De fato, é natural que a Lei anterior seja considerada "não revogada" quando a Lei posterior que "a teria revogado" venha a ser declarada inconstitucional. De fato, esta não gera efeito algum, por ser absolutamente nula, desde o su nascedouro.



    Mas aí surge a pergunta: imagine-se que a Lei "A" também seja inconstitucional...



    Neste caso, o legitimado ao ajuizamento da ADI deverá fazer pedidos sucessivos, para que o STF, em considerando inconstitucional a Lei B, também considere inconstitucional a Lei A....



    Se o legitimado assim não fizer, o STF tem adotado o entendimento de que a Ação de Controle não poderá ser conhecida...



    Senão vejamos trecho do Informativo 224, mais precisamente no que concerne à ADI 2215:



    ADIn e Efeito Repristinatório (Transcrições) ADIn 2.215-PE (Medida Cautelar)* RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSIDERAÇÕES SOBRE O VALOR DO ATO INCONSTITUCIONAL. FORMULAÇÕES TEÓRICAS. O STATUS QUAESTIONIS NA JURISPRUDÊNCIA DO STF. CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE E EFEITO REPRISTINATÓRIO. A QUESTÃO DO EFEITO REPRISTINATÓRIO INDESEJADO. NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE FORMULAÇÃO DE PEDIDOS SUCESSIVOS DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE TANTO DO DIPLOMA AB-ROGATÓRIO QUANTO DAS NORMAS POR ELE REVOGADAS, DESDE QUE TAMBÉM EIVADAS DO VÍCIO DA ILEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, NO CASO, DO DIPLOMA LEGISLATIVO CUJA EFICÁCIA RESTAURAR-SE-IA EM FUNÇÃO DO EFEITO REPRISTINATÓRIO. HIPÓTESE DE INCOGNOSCIBILIDADE DA AÇÃO DIRETA. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA.
  • Em suma:



    > O efeito repristinatório é a coisa mais normal do mundo, por decorrer na ordem natural das coisas... Ou seja: se a Lei revogadora for declarada inconstitucional pelo STF, a Lei revogada será considerada como "não revogada", ou seja, como vigente....



    Eu entendo que, neste caso, se o STF entender que tal situação pode criar um quadro de completa insegurança jurídica, por exemplo, poderá modular os efeitos temporais da decisão, com fulcro no art. 27, da Lei 9868 (Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.)



    Mas e se a Lei revogada também for inconstitucional?????



    Neste caso, o efeito repristinatório, por óbvio, seria indesejado.



    Por isso, o STF tem entendido que o legitimado, quando do ajuizamento da ADI, formule pedidos sucessivos, para que seja declarada inconstitucional a Lei revogadora, e, no caso de isso ocorrer, para que também seja declarada inconstitucional a Lei revogada.



    Se o legitimado assim não o fizer, a ação de controle concentrado não será sequer conhecida!!!




    É isso!
  • quanto ao item a : art 11, §2º da Lei 9868/99

  • não ocorre respristinação. ocorre o efeito repristinatório.

    a repristinação age na revogação da lei revogadora (plano da eficácia). o efeito repristinatório decorre da declaração de invalidade da lei (plano da validade)


ID
284986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que determinada lei estadual tenha reconhecido ao MP especial junto ao TC autonomia administrativa e financeira, bem como a iniciativa quanto a projetos de lei relativos à sua organização. Diante dessa situação, e consoante jurisprudência firmada quanto ao tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O STF assentou que cabe ao próprio TC a iniciativa de lei sobre a organização do MP que junto a ele atua. O MP junto ao TC NÃO pode pertencer ao MP comum.
     Portanto, O MP que atua junto ao TC terá sua organização por meio de lei ordinária (federal ou estadual, de acordo com o TC), sendo a iniciativa dos projetos de lei relativos à sua organização privativa do TC.

    FONTE: Livro do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, pg. 719.

    Abraço a todos.
  • "O Ministério Público especial junto aos Tribunais de Contas estaduais não dispõe das garantias institucionais pertinentes ao Ministério Público comum dos Estados-membros, notadamente daquelas prerrogativas que concernem à autonomia administrativa e financeira dessa instituição, ao processo de escolha, nomeação e destituição de seu titular e ao poder de iniciativa dos projetos de lei relativos à sua organização. Precedentes. A cláusula de garantia inscrita no art. 130 da Constituição – que não outorgou, ao Ministério Público especial, as mesmas prerrogativas e atributos de autonomia conferidos ao Ministério Público comum – não se reveste de conteúdo orgânico-institucional. Acha-se vocacionada, no âmbito de sua destinação tutelar, a proteger, unicamente, os membros do Ministério Público especial no relevante desempenho de suas funções perante os Tribunais de Contas. Esse preceito da Lei Fundamental da República – que se projeta em uma dimensão de caráter estritamente subjetivo e pessoal – submete os integrantes do Ministério Público especial junto aos Tribunais de Contas ao mesmo estatuto jurídico que rege, em tema de direitos, vedações e forma de investidura no cargo, os membros do Ministério Público comum. O Ministério Público especial junto aos Tribunais de Contas estaduais não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus Procuradores pela própria Constituição da República (art. 130), encontra-se consolidado na ‘intimidade estrutural’ dessas Cortes de Contas (RTJ 176/540-541), que se acham investidas – até mesmo em função do poder de autogoverno que lhes confere a Carta Política (CF, art. 75) – da prerrogativa de fazer instaurar, quanto ao Ministério Público especial, o processo legislativo concernente à sua organização." (ADI 2.378, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 19-5-2004, Plenário, DJ de 6-9-2007.)


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=897
  • Queridos (das) Colegas concurseiros - Gabarito Letra C - Siimplificando, o que ocorre é o seguinte: O MP Especial, que atua juntamente com o Tribunal de Contas, não tem autonomia como instituição, seguindo assim, a organização, em relação a instituição, do próprio TC, seja da União ou Estadual. Porém, em relação aos seus membros, ou seja, em relação à autonomia subjetiva de seus membros, a CF, art. 130, diz serem os mesmos direitos, vedações e forma de investidura: " Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura."



    O MP especial junto aos tribunais de contas estaduais não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus procuradores pela própria CR (art. 130), encontra-se consolidado na ‘intimidade estrutural’ dessas Cortes de Contas (RTJ 176/540-541), que se acham investidas – até mesmo em função do poder de autogoverno que lhes confere a Carta Política (CF, art. 75) – da prerrogativa de fazer instaurar, quanto ao MP especial, o processo legislativo concernente à sua organização." (ADI 2.378, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 19-5-2004, Plenário, DJ de 6-9-2007.)

     
  • Considere que determinada lei estadual tenha reconhecido ao MP especial junto ao TC autonomia administrativa e financeira, bem como a iniciativa quanto a projetos de lei relativos à sua organização. Diante dessa situação, e consoante jurisprudência firmada quanto ao tema, é correto afirmar que: A norma é inconstitucional, considerando que o MP especial junto ao TC estadual não dispõe das garantias institucionais pertinentes ao MP comum dos estados-membros, notadamente daquelas prerrogativas inerentes à autonomia administrativa e financeira e ao poder de iniciativa dos projetos de lei relativos à sua organização.


ID
284989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos fundamentais assegurados na CF e aos poderes do Estado, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • CORRETA- E

    Artigo 5º, V da CF.

    "É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da idenização por dano material, moral ou à imagem."

    Esse instrumento democrático é aplicável a todas as ofensas porque constitui um DIREITO FUNDAMENTAL garantido pelo nossa CF.

  • Gabarito: E 

    O direito de resposta está orientado pelo critério da proporcionalidade, isto é, a resposta deve ser assegurada no mesmo meio de comunicação em que o agravo foi veiculado, e deve ter o mesmo destaque e a mesma duração ( se em meio sonoro ou audiovisual) ou tamanho ( se em meio escrito). Deve-se ressaltar que o direito de resposta não afasta o direito à indenização. O direito de resposta se aplica tanto às pessoas físicas  quanto às pessoas jurídicas que sejam ofendidas pela expresão indevida de juízos ou opiniões, ou seja, independente de configurar ou não infrações penais.  

  • Poderiam comentar o item "b", apontando o erro? Grato!
  • Caiobrasil...

    Toda a lei de imprensa foi revogada pelo STF:

    http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL1104820-5601,00-SUPREMO+REVOGA+A+LEI+DE+IMPRENSA.html

  • Alguém pode indicar fotos concretos que indiquem o erro a letra "c"?
    "O STF considera lícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito."
  • sumula vinculante numero 25 do stf irmão!
  •  Alguém poderia comentar o erro da letra D
  • ALTERNATIVA "D"

    Prezada Daniella,
     
    Vejamos a fundamentação da equivocidade da alternativa “D”:
     
    As decisões lavradas pela Fazenda Pública, por meio do Conselho de Contribuintes, revestem-se da natureza de ato administrativo, porquanto emanam da manifestação unilateral de vontade da Administração Pública visando a constituir, resguardar, conservar ou extinguir direitos, e impor obrigações a si própria ou a terceiros.
     
    Com efeito, compete ao Poder Judiciário, no controle jurisdicional, examinar a legalidade das decisões administrativas, ressalvada da apreciação a conveniência e a oportunidade, ou seja, o mérito do ato administrativo.
     
    Nesse entendimento, o parecer da Procuradoria da Fazenda Nacional de nº 1.087, de 19 de julho de 2004, afirma que as decisões do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, desfavoráveis a qualquer um dos sujeitos da relação jurídico-tributária, sujeitam-se ao crivo do Poder Judiciário para controle de sua legalidade ou de sua juridicidade, ou em decorrência de erro de fato ocorrido no julgamento administrativo, mormente se e quando ofenderem os princípios administrativos e constitucionais (explícitos ou implícitos) que regem e informam a Administração Pública (v.g. da finalidade, da impessoalidade, da legalidade, da proporcionalidade, da igualdade, da supremacia do interesse público, da moralidade, da eficiência, da probidade, da boa-fé, da motivação, da razoabilidade, entre outros).
     
    Conclui-se que a alternativa “D” está incorreta porque a competência para reexaminar decisões administrativas, ainda que emanada pela Fazenda Pública, é do Poder Judiciário.
  • Comentando a letra A:

    MS 25668 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO
    Julgamento:  23/03/2006           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Ementa 


    E M E N T A: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FATOS CONCRETOS - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - INADMISSIBILIDADE - CONTROLE JURISDICIONAL - POSSIBILIDADE - CONSEQÜENTE INVALIDAÇÃO DO ATO DE "DISCLOSURE" - INOCORRÊNCIA, EM TAL HIPÓTESE, DE TRANSGRESSÃO AO POSTULADO DA SEPARAÇÃO DE PODERES - MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO. A QUEBRA DE SIGILO - QUE SE APÓIA EM FUNDAMENTOS GENÉRICOS E QUE NÃO INDICA FATOS CONCRETOS E PRECISOS REFERENTES À PESSOA SOB INVESTIGAÇÃO - CONSTITUI ATO EIVADO DE NULIDADE. - A quebra do sigilo inerente aos registros bancários, fiscais e telefônicos, por traduzir medida de caráter excepcional, revela-se incompatível com o ordenamento constitucional, quando fundada em deliberações emanadas de CPIcujo suporte decisório apóia-se em formulações genéricas, destituídas da necessária e específica indicação de causa provável, que se qualifica como pressuposto legitimador da ruptura, por parte do Estado, da esfera de intimidade a todos garantida pela Constituição da República. Precedentes. Doutrina. O CONTROLE JURISDICIONAL DE ABUSOS PRATICADOS POR COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO NÃO OFENDE O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. - O Supremo Tribunal Federal, quando intervém para assegurar as franquias constitucionais e para garantir a integridade e a supremacia da Constituição, neutralizando, desse modo, abusos cometidos por Comissão Parlamentar de Inquérito, desempenha, de maneira plenamente legítima, as atribuições que lhe conferiu a própria Carta da República. O regular exercício da função jurisdicional, nesse contexto, porque vocacionado a fazer prevalecer a autoridade da Constituição, não transgride o princípio da separação de poderes. Doutrina. Precedentes.

    • O direito de resposta proporcional ao agravo constitui instrumento democrático de ampla abrangência, já que é aplicável em relação a todas as ofensas, independentemente de elas configurarem ou não infrações penais.

    Eu nao entendi essa parte final, alguém poderia comentar? valeuu!!!

  • Alberto,

    O texto é grande, mas informativo. Procura "a Constituição segundo o STF" e vá ao direito de resposta. Você vai encontrar o seguinte:

    “Programas humorísticos, charges e modo caricatural de pôr em circulação ideias, opiniões, frases e quadros espirituosos compõem as atividades de ‘imprensa’, sinônimo perfeito de ‘informação jornalística’ (§ 1º do art. 220). Nessa medida, gozam da plenitude de liberdade que é assegurada pela Constituição à imprensa. Dando-se que o exercício concreto dessa liberdade em plenitude assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. Respondendo, penal e civilmente, pelos abusos que cometer, e sujeitando-se ao direito de resposta a que se refere a Constituição em seu art. 5º,  V. A crítica jornalística em geral, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura. Isso porque é da essência das atividades de imprensa operar como formadora de opinião pública, lócus do pensamento crítico e necessário contraponto à versão oficial das coisas, conforme decisão majoritária do STF na ADPF 130. Decisão a que se pode agregar a ideia de que a locução ‘humor jornalístico’ enlaça pensamento crítico, informação e criação artística.” (ADI 4.451-MC-REF, rel. min.Ayres Britto, julgamento em 2-9-2010, Plenário, DJE de 24-8-2012.)





    Cabe também lembrar o direito de resposta mais célebre da história brasileira:


    http://www.youtube.com/watch?v=bTYkusiBnT8
  • Xará, creio o equívoco da alternativa "D" seja unicamente este:


    d) Compete ao TC do estado, por força do princípio da simetria, reexaminar as decisões lavradas pela fazenda pública estadual, no âmbito de processos administrativos que tenham por objeto matéria de natureza tributária.

    Já que o princípio correto é o do reexame necessário, já que as decisões proferidas no que tange à Fazenda Pública, são de ordem pública. O reexame se faz imprescindível com vistas a garantir a defesa do interesse coletivo numa prestação juridicional ratificada por órgao superior.
  • Daniella .... O STF considera ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

  • Gabarito: LETRA ''E''

    Artigo 5º, V da CF. - "É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem."


ID
284992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa dos entes da Federação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA “D” – CORRETA – STF - Por entender usurpada a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local (CF, art. 30, I), o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade do § 2º do art. 75 da Constituição do Estado de Goiás que estabelece que, no caso de vacância no último ano de período de governo, serão, sucessivamente, chamados, para exercer o cargo de Prefeito, o Presidente e o Vice-Presidente da Câmara. Considerou-se, na linha da jurisprudência da Corte, que não cabe, ao Estado-membro, sob pena de frontal transgressão à autonomia constitucional do Município, disciplinar, ainda que no âmbito da própria Carta Política estadual, a ordem de vocação das autoridades municipais, quando configuradas situações de vacância ou de impedimento cuja ocorrência justifique a sucessão ou a substituição nos
    cargos de Prefeito e/ou de Vice-Prefeito do Município. Asseverou-se que a matéria pertinente à sucessão e à substituição do Prefeito e do Vice-Prefeito inclui-se, por efeito de sua natureza mesma, no domínio normativo da Lei Orgânica promulgada pelo próprio Município. O Min. Carlos Britto fez ressalvas quanto aos fundamentos do voto da relatora. Precedentes citados: ADI 687/PA (DJU de 10.2.2006) e ADI 1057 MC/BA (DJU de 6.4.2001). ADI 3549/GO, rel. Min. Cármen Lúcia, 17.9.2007. (ADI-3549)
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    Conforme a CF/88, a criação da Justiça militar Estadual é feita por lei estadual, no entanto, a iniciativa legislativa é do Tribunal de Justiça. 

    CF/88 - Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    (...)

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    --> Os Estados-Membros podem, por meio de lei complementar, criar regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microregiões.

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    (...)

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    --> Já as regiões de desenvolvimento são criadas por lei complementar, mas são geradas pela União e não pelos Estados-Membros.

    CF/88 - Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.


    § 1º - Lei complementar disporá sobre:

    I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;

    II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.

  • Letra C - De fato, nas infrações penais comuns será competência do Tribunal de Justiça o processo e julgamento de prefeito municipal. É o entendimento da Súmula 702 do STF. Dessa forma, nos crimes eleitorais do prefeito, será competente o respectivo Tribunal Regional Eleitoral, enquanto nos crimes de alçada federal será competente o respectivo Tribunal Regional Federal.

    "A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau." (Súmula 702.)

    Entretanto, não há prerrogativa de foro nos casos de ação popular, pois inexiste previsão dessa natureza no texto constitucional. Sendo assim, caso seja ajuizada ação popular contra um prefeito, o processo e julgamento ocorrerá perante a justiça de 1° grau. De forma análoga, veja o que já foi decidido pelo STF em relação à inexistência de prerrogativa de foro para os casos de propositura de ação popular.

    E M E N T A: AÇÃO POPULAR PROMOVIDA CONTRA DECISÃO EMANADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO POPULAR CONTRA ATO DE CONTEÚDO JURISDICIONAL - AÇÃO POPULAR DE QUE NÃO SE CONHECE - AGRAVO IMPROVIDO. O PROCESSO E O JULGAMENTO DE AÇÕES POPULARES CONSTITUCIONAIS (CF, ART. 5º, LXXIII) NÃO SE INCLUEM NA ESFERA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. - O Supremo Tribunal Federal - por ausência de previsão constitucional - não dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra qualquer órgão ou autoridade da República, mesmo que o ato cuja invalidação se pleiteie tenha emanado do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou, ainda, de qualquer dos Tribunais Superiores da União. Jurisprudência. Doutrina. (...)
    (Pet 2018 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 22/08/2000, DJ 16-02-2001 PP-00092 EMENT VOL-02019-01 PP-00033)
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    A CF/88 confere autonomia ao Distrito Federal e essa autonomia inclui o poder de auto-organização . Senão, vejamos:

    CF/88 - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    O fato da CF/88 atribuir à União a competência legislativa e administrativa para disciplinar o MP, o Poder Judiciário e a Defensorias Pública do DF não lhe retira seu atributo de autônomo.

     Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    Ademais, importante salientar que a UNião também organiza e mantém a PM, PC e bombeiros militares do DF, não importanto isso na supressão da autonomia do DF.


    Art. 21. Compete à União:

    (...)

     XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Questão E) Incorreta
    O Distrito Federal, dispõe, SIM, da capacidade de auto-organização. Mesmo porque, se assim não fosse, não poderia se falar em autonomia do DF, já que esta se caracteriza pela auto-organização; auto-governo e autoadministração do ente federado.
    Dispõe Vicente de Pulo e Marcelo Alexandrino: "A Constituição Federal assegurou ao DF a natureza de ente federativo autonômo, assentada na sua capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e autoadministração."
  • Em relação ao item E, é importante destacar que com o advento da EC 69/2012 a competência para a organização da Defensoria Pública do DF deixa de ser da União, sendo aplicável a Defensoria Pública do DF os mesmo princípios e regras da CRFB que regem as Defensorias Públicas dos Estados.


    Acho que essa alteração vai ser bem explorada nesses próximos concursos!

    Bons estudos, concurseiros!!
  • Amigos, não entendi pq a alternativa C está incorreta. Se Prefeito não tem prerrogativa de foro em ação popular, não é, portanto, julgado no respectivo tribunal de justiça??
  • Em relação ao motivo de o item (c) estar errado, o foro privilegiado de prefeitos é apenas para ações penais. Em relação a ações civis, permanece a competência do juiz comum de 1a instância. Cito ementa do acórdão do TJSC.

     - Ação Popular contra Prefeito Municipal. Foro privilegiado. Inexistência. Interpretação do art. 29, VIII da Constituição Federal e art. 111, VIII, da Constituição Estadual.29VIIIConstituição FederalConstituição Estadual- O foro privilegiado para julgamento de Prefeito Municipal assegurado na Constituição Federal é para processos criminais e não para as ações civis, cuja competência continua da Justiça Comum de primeiro grau. Precedentes do STJ .Constituição Federal.

    (555106 SC 1988.055510-6, Relator: João José Schaefer, Data de Julgamento: 25/06/1992, Segunda Câmara de Direito Comercial, Data de Publicação: DJJ: 8.545DATA: 23/07/92PAG: 18)

  • Letra D é a correta.

    Outras questões ajudam a resolver:


    1) CESPE / 2009 / SECONT-ES /  Auditor do Estado – Tecnologia da Informação

    Por serem dotados de autonomia própria, os municípios apresentam capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e competências legislativas específicas, como a de legislar acerca da vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito, em caso de dupla vacância - CERTO.


    2) CESPE / 2009 / Prefeitura de Ipojuca - PE / Procurador Municipal

    A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põese no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar essa matéria, cuja competência é exclusiva dos municípios, a constituição estadual fere a autonomia desses entes - CERTO.



  • a DPDF é competencia do DF

  • letra C

    Errado. Não é por toda infração penal comum que o Prefeito será julgado pelo Tribunal de Justiça. O Prefeito só será julgado pelo TJ nos crimes de competência da justiça comum estadual. No demais caso, o julgamento será feito pelo tribunal de segundo grau.

     

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;


    SÚMULA Nº 702/STF - A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

     

    Crime estadual: TJ

    Crime federal: TRF

    Crime eleitoral: TRE

    Crime doloso contra a vida: não havendo interesse federal, também será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica (art. 29, X, da CF/88).

  • No que se refere à organização político-administrativa dos entes da Federação, é correto afirmar que: Não cabe ao estado-membro disciplinar, ainda que no âmbito da constituição estadual, a ordem de vocação das autoridades municipais, quando configuradas situações de vacância ou impedimento na chefia do Poder Executivo municipal.


ID
284995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da nacionalidade e dos direitos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    Art. 14, § 9º, CF - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, a anormalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta
    .
  • ótimo comentário Natalia, mas acho que houve um erro na sua digitação do dispositivo que fundamenta a questão, pois os outros casos de inlegibilidade relativa serão estabelecidos pela Lei Complementar para proteger a normalidade das eleições e não a Anormalidade como você escreveu.

      § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)
  • B) Condenação Criminal - suspensão dos direitos políticos.

    C) Perda da Nacionalidade é por Decisão Judicial.

    D) Há muito mais requisitos, como a Filiação Partidária, Idade Mínima para o Cargo, etc.

    E) São Inelegíveis os inalistáveis e analfabetos (Absoluta).
  • Responde a questão por eliminação. Mas acredito que a letra "a" não está correta também. Ora, Lei Complementar não é  o único instrumento normativo. E as EMENDAS CONSTITUCIONAIS não poderiam criar outros casos de inelegibilidade ?
  • Dúvida quanto a alternativa B:
    No texto da constituição abaixo descrito fala-se em perda ou suspensão dos direitos políticos, porém somente a parte que menciona "enquanto durarem seus efeitos" é a que levaria a crer em suspensão.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • b) A condenação criminal com trânsito em julgado configura hipótese de perda dos direitos políticos. ERRADA! Há a suspensão até durarem os seis efeitos.

    c) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada a sua naturalização, por decisão administrativa, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, desde que devidamente comprovada no respectivo processo administrativo.  ERRADA! decisão judicial!

    d) A capacidade eleitoral ativa é suficiente para a aquisição da capacidade eleitoral passiva.  ERRADA! Uma coisa é capacidade ativa outra é passiva.Ex disso é o analfabeto que é eleitor (capacidade ativa,alistabilidade) mas não elegível (capacidade passiva,ser votado).

    e)São relativamente inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. ERRADA! Os analbabetos são absolutamente inelegíveis.Lembrando que os casos de inelegibildade absoluta SÒ estao previstas ,de forma taxativa, na Constituição.
  • As Inelegibilidade podem ser ABSOLUTAS OU RELATIVAS

           ABSOLUTAS: impedimento eleitoral para qualquer cargo eletivo, TAXATIVAMENTE prevista na CF

                      - Art. 14 § 4º:  os Inalistáveis(estrangeiros e conscritos)
                      - Art.14 § 4º  : Os Analfabetos (só possuem, facultativamente, capacidade eleitoral ativa)

          RELATIVAS:  impedimento eleitoral para algum cargo eletivo ou mandato, em função de sitação em que se encontre o cidadão candidato, EXEMPLIFICATIVA prevista na CF. (só mencionarei os casos previstos na CF, existem casos previstos em LC 9.504 de 30Set 97)

                     - Art.14 § 5º:  Em razão da função exercida, não pode candidatar-se ao 3º mandato.
                     - Art. 14 § 6º: Em razão da função para concorrer a outro cargo, (DESINCOMPATIBILIZAÇÃO) para concorrer  A OUTRO CARGO o Presidente da República, Governadores ( Estado e DF) e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito. Se for concorrer para o mesmo, conforme o STF, não necessita renunciar. Pedro Lenza discorda do STF, afirma que devem renunciar pela proteção da Probidade Administrativa.
                     - Art.. 14 § 7º: Em razão do parentesco, são inelegíveis no território da circunscrição do titular, o cônjuge  e os parentes consanguineos ou afins, até o 2º grau ou por adoção do Presidente da República, Governadores, Prefeitos ou quem os aja substittuído dentro de 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  • Citando Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
    "Para que sejam estabelecidas novas hipóteses de inelegibilidade relativa, portanto, é exigida a edição, pelo Congresso Nacional, de lei complementar (emenda á Constituição Federal também poderia fazê-lo) (grifo próprio)"

    Acredito, dessarte, que a o gabarito não está correto.

  • b)A condenação criminal com trânsito em julgado configura hipótese de perda dos direitos políticos.
    uma observação quanto à letra b.
    e no caso de naturalizado sofer condenação criminal com trânsito em julgado, perdendo a nacionalidade, também não perderia os direitos políticos? 
    alguém poderia explicar?
    agradeço!



  • a) Lei complementar é a única espécie normativa autorizada pela CF para disciplinar a criação de outros casos de inelegibilidade relativa, além dos já previstos na própria CF.

    CERTO. “A Constituição Federal deixa expresso que as hipóteses de inelegibilidade relativa previstas no texto constitucional não são exaustivas, podendo ser criadas outras, desde que por meio de lei complementar nacional, editada pelo Congresso Nacional”. É o que dispõe o art. 14, § 9º, CF verbis:
    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. Para que sejam estabelecidas novas hipóteses de inelegibilidade relativa, portanto, é exigida a edição, pelo Congresso Nacional, de lei complementar (emenda à CF também poderia fazê-lo); caso se pretenda estabelecer outras hipóteses de inelegibilidade por qualquer outro meio (lei ordinária federal, leis estaduais, distritais ou municipais, Constituições estaduais, ou leis orgânicas de municípios ou do Distrito Federal), haverá flagrante inconstitucionalidade”. (Direito Constitucional Descomplicado – Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino – 4ª Ed. Editora Método – pág. 249).
    Assim, além do estabelecido na Constituição Federal, nos §§ 4º a 7º, acerca das inelegibilidades, também temos o texto da Lei Complementar 64/90, além de Resoluções do TRE e do TSE.
    A dúvida suscitada por alguns colegas com relação à possibilidade da Emenda Constitucional, como mencionado na passagem acima transcrita, disciplinar a criação de outros casos de inelegibilidade relativa, além dos já previstos na própria CF, é compreensível. No entanto, é preciso atentar que “a única espécie normativa autorizada pela CF para...” foi a Lei Complementar, ou seja, nem a Emenda Constitucional e nem outra espécie normativa foi autorizada para disciplinar tal matéria. Na verdade, trata-se de uma pegadinha e de um enunciado, no mínimo, desrespeitoso com o candidato que estuda pra caramba, haja vista que, concordando com os colegas, uma Emenda Constitucional poderia muito bem disciplinar essa matéria, modificando, assim, o citado dispositivo constitucional. É uma questão filha da x*&%@=+/]@#.... e daria para acertar somente por exclusão. No entanto, nas provas do tipo certo e errado, sendo cada acerto descontado de cada erro, aí seria uma grande x.@#*+”...!
  • a) De fato, somente a lei complementar nacional, editada pelo Congresso Nacional, poderá estabelecer outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, pois a CF/88 deixa expresso que as hipóteses de inelegibilidade relativa previstas na Carta Magna NÃO são exaustivas. (CORRETA)

    b) A condenação criminal com trânsito em julgado configura hipótese de suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos. São também hipóteses do mesmo fato: incapacidade civil absoluta e improbidade administrativa. (INCORRETA)

    c) O erro da questão é afirmar que o cancelamento foi por decisão administrativa. A perda de nacionalidade ocorre com a sentença transitada em julgado, ou seja, a decisão é de natureza judicial. (INCORRETA)

    d) Vale lembrar: todo elegível é obrigatoriamente eleitor, porém nem todo eleitor é elegível. Ou seja, todo aquele que possui capacidade eleitoral passiva (elegibilidade) possui, também, a capacidade eleitoral ativa (alistabilidade); porém, nem todo aquele que dispõe da capacidade eleitoral ativa é possuidor da capacidade eleitoral passiva. Por isso, o analfabeto e o menor entre 16 e 18 anos são eleitores (possuem capacidade eleitoral ativa), mas não são elegíveis (não são detentores da capacidade eleitoral passiva). (INCORRETA)

    e) Os analfabetos e os não alistáveis (estrangeiros e conscritos, durante o serviço militar obrigatório) são casos de inelegibilidade absoluta. (INCORRETA)

    valeu e bons estudos!!!
  •  O colega Washington está equivocado penso eu.

    Única hipótese aceita como perda dos direitos políticos

    --> Cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado.

    Existe ainda outra hipótese de perda de nacionalidade:
    Art. 15
    IV- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º VIII.




  •   A condenação criminal transitada em julgado configura uma hipótese de suspensão dos direitos políticos.

    Será considerada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por decisão judiciária transitado em julgado.

    A capacidade eleitoral ativa não é condição suficiente para a aquisição da capacidade eleitoral passiva.

    São absolutamente inelegíveis os inalistáveis (conscritos e estrangeiros) e os analfabetos.

    Alternativa correta: A 
     
  • Analisando apenas a questão correta:

    Quando a questão diz que Lei Complementar é a única espécie, também diz implicitamente "Lei Complementar e leis hierarquicamente superiores",


    As inelegibilidades relativas em razão do cargo ou em razão do parentesco estão relacionadas à chefia do Poder Executivo, podendo ser afastadas mediante desincompatibilização (Artigo 14, 6º a 8º). Além de tais hipóteses, a Constituição impõe restrições aos militares (artigo 14, 8º) e determina a criação, por lei complementar, de outros casos de inelegibilidade visando à proteção da probidade administrativa, da moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e da normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta (art. 14, 9º). O artigo  da LC64/1990 estabelece as outras hipóteses de inelegibilidade. CF/88

    Art. 14 . (...)

    6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Destacamos)

    Vale dizer que o tema em estudo foi objeto de questionamento no concurso da Magistratura/BA em 2006 pelo CESPE, e a assertiva correta dizia:

    A Constituição brasileira tanto prevê casos de simples suspensão dos direitos políticos (como na condenação criminal passada em julgado) quanto de perda deles (a exemplo do cancelamento da naturalização); relativamente às inelegibilidades, existem as absolutas e as relativas, sendo que estas restringem a candidatura apenas a determinados cargos ou em determinadas condições.

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3º ed., p. 506/508.

  • Não entendi, pois a emenda constitucional também configura meio de ampliação dos casos de inelegibilidade.

  • Art. 14. § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994) Exemplo LC 135/2010 lei da ficha limpa.

  •  Item E: Para os inalistáveis e os analfabetos, a inelegibilidade é absoluta.

  • Lembre-se da Lei da Ficha Limpa, que é uma Lei Complementar.

  • GABARITO: A

     

     

    INELEGIBILIDADES  ABSOLUTAS

    - INALISTÁVEIS;

    - ANALFABETOS;

     

    INELEGIBILIDADES  RELATIVAS

    - REELEIÇÃO PARA CARGO DO PODER EXECUTIVO APENAS PARA UM ÚNICO PERÍODO;

    - INELEGIBILIDADE REFLEXA;

    - CONDIÇÃO DE MILITAR;

    - OUTRAS INELEGIBILIDADES ESTABELECIDAS EM LEI COMPLEMENTAR. EX: LEI DE FICHA LIMPA.

  • Emenda Constitucional não pode trazer outros casos de inelegibilidade?

  • Complementando os estudos dos colegas:

    O PRESO PODER VOTAR?

     

    Os presos que tiverem condenação criminal transitada em julgado (sem hipótese de recurso) não podem votar. No entanto, os presos provisórios que estão esperando uma decisão judicial mantêm o direito ao voto.

    As pessoas que perderam os direitos políticos não podem exercer o voto. O artigo XV da Constituição Federal indica cinco situações que causam a cassação dos direitos políticos, sendo uma delas a condenação criminal transitada em julgado (em toda a duração dos seus efeitos).

     

    https://www.eleicoes2016.com.br/quem-esta-preso-pode-votar/

     

    Next...

  • Incrível, consegui acertar e errar essa mesma questão num prazo de duas horas...... inaceitável!

    Mas antes errar aqui do que na prova... vamos lá!

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (CASO DE PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (CASO DE SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (CASO DE SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (CASO DE PERDA) segundo o cespe

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (CASO DE SUSPENSÃO)

     

    Next...

  • GAB: A

     

    a) Lei complementar é a única espécie normativa autorizada pela CF para disciplinar a criação de outros casos de inelegibilidade relativa, além dos já previstos na própria CF.

     

    b) A condenação criminal com trânsito em julgado gera suspensão dos direitos políticos. 

     

    c) A perda da nacionalidade é declarada por sentença judicial.

     

    d) Capacidade eleitoral ativa = Capacidade de votar.

    Capacidade eleitoral passiva = Capacidade de ser votado.

    ***  Nem todo eleitor é elegível. Ex: Quem tem 16 anos pode votar, mas não pode ser eleito.

     

    e) Os inalistáveis e os analfabetos são absolutamente inelegíveis.

     

     

    FONTE: Direito Constitucional descomplicado, 14ª edição.

  • LETRA A - CORRETA

     

    Art. 14 § 9º - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)

  • Concordo com os colegas que citaram que emenda constitucional também é válida para inserir novos casos de inelegibilidade.

    Dizer que a única autorizada é a LC, tem o mesmo valor que dizer que EC não poderá fazê-la.

    Questão, no mínimo, para anular.

  • Acerca da nacionalidade e dos direitos políticos, é correto afirmar que: Lei complementar é a única espécie normativa autorizada pela CF para disciplinar a criação de outros casos de inelegibilidade relativa, além dos já previstos na própria CF.

  • A capacidade eleitoral ativa não é condição suficiente para a aquisição da capacidade eleitoral passiva

  • seus meninos ,CF e EC sao a mesma coisa . como pode a CF autorizar ela mesmo ?. como diz a questao ,ela so pode autorizar as leis que estao abaixo dela.

    Lei complementar é a única espécie normativa autorizada pela CF (CF nao autoriza ela mesma)para disciplinar a criação de outros casos de inelegibilidade relativa, além dos já previstos na própria CF


ID
284998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante a tributação, orçamento e repartição de receitas tributárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra d correta

    a) ITR não é exceção à legalidade (art. 153 §1º)
    b) empréstimo compulsório é instituído por intermédio de lei complementar (art. 148)
    c) A CF não prevê reserva específica de lei complementar para que a União exerça sua competência residual tributária. (art. 154 - I)
    e) não há direito adquirido relativo à isenção tributária
  • Letra d - Assertiva Correta.

    No que tange ao tema da repartição das receitas tributárias, a União e os Estados podem condicionar o repasse do montante tributário em duas situações previstas no art. 160, pu, da CF/88. Senão, vejamos:

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    As isenções não-onerosas podem ser revogadas livremente, enquanto as isenções onerosas produzem direito adquirido.  No caso em tela, considerou-se a isenção tributária direito adquirido independente de sua qualidade de onerosa ou não, o que tornou a afirmativa incorreta.

    São as lições de Ricardo Alexandre:

    "O art. 178 do Código disciplina as restrições à revogação das 
    denominadas isenções onerosas. A isenção onerosa é aquela que não traz 
    somente o bônus da dispensa legal do pagamento, mas também algum ônus 
    como condição para o seu gozo. É a seguinte a redação do dispositivo: 
     
    “Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo 
    certo e em função de determinadas condições, pode 
    ser revogada ou modificada por lei, a qualquer 
    tempo, observado o disposto no inciso III do art. 
    104.” 
     
    Em primeiro lugar, perceba-se que a regra é a possibilidade de 
    revogação ou modificação da isenção a qualquer tempo da isenção não-
    onerosa (quanto aos efeitos da revogação,  recomenda-se a leitura do tópico 
    relativo à “anterioridade e revogação de isenções”). 
     
    Em segundo lugar, é importante  realçar que, para ser abrangida 
    pela exceção à plena revogabilidade, a  isenção precisa ser em função de 
    determinadas condições (onerosa)  e por prazo certo.  Atualmente tem-se 
    definido como onerosa apenas a isenção que cumpra ambos os requisitos de 
    forma que o conceito se tornou bem mais restrito. 
     
    A título de exemplo, imagine-se uma lei que conceda isenção de 
    ICMS por dez anos (prazo  certo) para as empresas que se instalarem no 
    interior de Pernambuco e produzam mamona destinada à utilização no 
    processo de produção de biodiesel  (condições). A empresa que tenha 
    cumprido os requisitos na vigência da lei concessória tem direito adquirido à 
    isenção, que não pode ser revogada.  

    Nessa linha, tem-se a Súmula 544 do Supremo Tribunal Federal, 
    cuja redação é a seguinte: 
     
    STF – Súmula 544 –  “Isenções tributárias concedidas, sob 
    condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas” "
  • Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

  • Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)



    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

  • alternativa c: A CF prevê reserva específica de lei complementar para impostos residuais(novos impostos somente podem ser criados através de leis complementares).

  • (ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE

     

    (_) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.

     

    Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:

     

    P Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X   - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724)

    I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)

    R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)

    A Atualização Monetária X (mudança de moeda);

     

    OBS IMPORTANTES:

     

    - Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)

     

    -O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)

     

    - Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

     

    - Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

    - O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)

     

    - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,

     

    CESPE

     

    Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V

     

    Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F

     

    Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V

     

    Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V

     

    Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F

     

    Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/


ID
285001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração pública direta e indireta, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa “a” está CERTA, porque Administração Pública em sentido material (objetivo/funcional) representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa, referindo-se à atividade, e não a quem a exerce. Difere de Administração Pública em sentido formal (subjetivo/orgânico) que é considerada o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes, não importando a atividade que exerçam.
    A alternativa “b” está ERRADA, pois o órgão de fato não é uma pessoa jurídica, não podendo ser titular de direitos e deveres, nem, por consequência, possuindo capacidade processual (não pode ser sujeito ativo ou passivo em juízo). Entretanto, é pacífico hoje na Doutrina e na Jurisprudência que, de forma EXCEPCIONAL, alguns órgãos possuem essa capacidade, para defesa de seus interesses em juízo. Assim o órgão não tem personalidade jurídica, mas sim personalidade judiciária, que é uma nomenclatura doutrinária para a denominada "capacidade processual excepcional dos órgãos públicos" (sinônimo de personalidade judiciária). Portanto, apesar de, em regra, os órgãos públicos não possuírem personalidade jurídica, existe esta situação excepcional, na qual podem estar em juízo, em qualquer dos polos, quando o objeto da lide for a defesa de suas prerrogativas ou atribuições.
    A alternativa “c” está ERRADA, pois no Poder Legislativo, a criação e a extinção de órgãos se situa dentro do poder que têm suas Casas de dispor sobre sua organização e funcionamento (vide art. 52, IV e 53, XIII da CF); por via de consequência, não dependem de lei, mas sim de atos administrativos praticados pelas respectivas casas. De modo que os órgãos não são criados por lei "em qualquer poder".  
  • A alternativa “d”, está ERRADA, de fato a Descentralização ocorre exatamente quando a atividade administrativa é deferida – por outorga (lei) ou por delegação (contrato) ou por descentralização geográfica ou territorial – a outras entidades dotadas de personalidade jurídica. Contudo, me parece que tais entidades criadas não são autônomas, como afirma a questão, pois só os entes políticos o são, ademais, estarão sempre sujeitos ao controle de finalidade das pessoas políticas que os instituírem (apesar de não haver hierarquia).
    Finalmente a alternativa “e” está ERRADA, por expressa previsão Constitucional, conforme nos ensina o Art. 49, inciso X, da CF (art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;). Ou seja, cabe ao Congresso Nacional a fiscalização da Administração Indireta, onde estão as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (o texto constitucional não faz distinção se são ou não exploradoras de atividade econômica), e como o CN, é auxiliado pelo TCU no exercício do controle, a alternativa está claramente errada.
  • Comentando a letra "d" :  ERRADA

    Doutrinariamente a descentralização divide-se em: (Segundo Maria Sylvia Di Prietro)

    1 - Descentralização Política - que ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central. Ela decorre diretamente da Constituição. E não depende de manifestação da União.
    2 - Descentralização Administrativa - o ente descentralizado exerce atribuições que decorrem do ente central, que empresta a sua competência administrativa constitucional a um dos entes da federação tais como os Estados-menbros, os municípios e Distrito Federal, para a realização dos serviços públicos. Esta descentralização divide-se em três espécies:

    Descentralização teritorial ou geográfica - que ocorre quando  uma entidade local, geograficamente delimitada é dotada de personalidade jurídica ´própria de d. público, com capacidade jurídica própria e capacidade legislativa (quando existente) subordinada a normas ditadas pelo poder central.
    No Brasil, ela poderá ocorrer na hipótese de vir a ter algum Territorio Federal.

    Descentralização por serviços, funcional ou técnica
    - se verifica quando o poder público (União, Estados, Distrito Federal ou Município) por meio de uma lei cria uma pessoa jurídica de direito público e a ela atribui a titularidade (não a pelna mas a decorrente de lei) e a execução de serviço público descentralizado.

    Descentralização por colaboração - se verifica quando por meio de contrato (cocessão de serviço público) ou de ato administrativo unilateral (permissão) se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de d. privado, previamente existente, conservando a titularidade do serviço, o que permite que o ente público disponha do serviço de acordo como o interesse público.

    OBS. No caso da letra "d", que está sendo comentada, o erro encontra-se, acredito, quando diz que a pessoa jurídica de direito público a ser criada (no caso do Brasil, os Territórios) "integra a Federação brasileira como entidade autônoma". Pois os Territórios, caso criados, não seriam componentes da Federação. mas, sim uma descentralização administrativa-territorial da União.
    Art. 18,§ 2º da CF - "Os Territórios Federai integram a União...."
    Art. 18 - CF - "A organização político-administrativa da República /Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos........"

     

  • LETRA "e":   ERRADA

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - D. Adm. Descomplicado:

    As EP e as SEM, prestadoras de atividade econõmica estão:                                                                                           1 
    1 -  "Sujeitas a controle pleno pelo Poder Legislativo (CF - art. 49, X)";
    2 - "Todos os seus atos estão sujeitos a controle de legalidade e legitimidade pelo poder Judiciário, desde que provocados (CF - art. 5, XXXV)";
    3 - "Sujeitas a controle pleno pelos tribunais de contas, inclusive à 'tomada de contas especial' (CF - art. 71, II)".

  • Sentido objetivo: É a própria atividade administrativa.
    Sentido subjetivo: É o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas.

    Definição de órgão: Centros de competencia instituidos para o desempenho de funções estatais.
    Os órgãos realmente não possuem personalidade jurídica. São resultado da desconcentração. Alguns possuem autonomia gerencial, financeira e orçamentária. Não possuem capacidade para representar em juizo a pessoa jurídica que integram. E alguns possuem capacidade processual para defesa em juizo de suas prerrogativas funcionais.

    Há fiscalização das EP e das SEM por parte do Estado !
  • Com relação ao comentário da assertiva "b"... A justificativa está corretíssima, mas tenho a impressão de que há um erro ao final do comentário, pois acredito que o Órgão Público só poderá estar em juízo excepcionalmente somando-se duas condições: estar no POLO ATIVO da demanda + no exercício de prerrogativas funcionais. Ou seja, não basta a questão relacionar-se com as prerrogativas, pois se isso o levar ao polo passivo da demanda, quem deverá responder será a pessoa jurídica a qual o órgão estiver vinculda.

  • Me desculpe o primeiro colega que escreveu, mas na fundamentação da letra C, você dizer que os orgãos em nenhum poder são criados por lei, você não pode estar falando sério, pois os orgãos são criados e extintos através de LEI. cuidado, pois seu comentário teve um conceito bom, mas ele não está certo e aí as pessoas se prejudicam, pois acham que quando uma pessoa posta aqui um comentário e escreve bonito está correto e nem sempre é assim.
  • Flávia,
    O colega Rodrigo Goulart, em momento agum afirmou o que vc disse: " que nenhum órgão é criado por lei". Ele não disse isso.
    O que ele afirmou foi que não são em todos os Poderes (E, L e J) que os órgão são criados por lei.
    O Rodrigo disse que os órgãos não são criados por lei no PODER LEGISLATIVO e não em todos os órgãos.
    E a assertiva d) está errada justamente pelo fato de afirmar que EM TODOS OS PODERES os órgãos só podem ser criados por lei.

    Forte abraço!
    Raphael
  • pessoal,me ajudem...acho que eu to ficando doida:

    a jurisprudencia do stf e clara em dizer que :Empresas públicas e sociedades de economia mista, quando exploradoras de atividade econômica, NÃO estão sujeitas ao controle do TCU....o livro do Alexandrino tb é claro em dizer isso!!!
  • Resumo de dir. administ. desc. - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 3ª edição 2010
    Pag.55
    As Empresas Públicas(EP) e as Sociedades de Economia Mista(SEM), tanto como exploradora de atividades econômicas como prestadoras de serviço público, estão sujeitas a:
    • Controle pleno pelo Poder Legislativo (CF, art.49, X);
    • Controle pleno pelos tribunais de conta, inclusive à "tomada de conta especial" (CF, art.74, II).

    OBS: Procure utilizar material atualizado, material desatualizado pode fazer você erra questões preciosas na prova. E cuidado com a interpretação ao estudar.
  • Pessoal, só para dar exemplos de órgãos com capacidade processual excepcional temos a própria Presidência da República e o Senado Federal.
  •  Que deselegante desqualificar um comentário de uma colega..tsc,tsc..
  • Com relação a letra C, será que não podemos considerar que alguns órgãos derivam imediatamente da CF?

    Já na letra D, eu considero que o erro está em afirmar que a entidade autárquica integra a Federação.




     

  • Alternativa correta A:

    a) A administração pública, em sentido objetivo, abrange as atividades exercidas por pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas.

    Importante ressaltar quais atividades correspondem à Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional.

    Dica:

    SEIFOP = SErviço Público, Intervenção, Fomento e Polícia Administrativa.
  • Bem para mim ainda nao ficou claro a letra c pois os artigos que foram colocados nao conferem a afirmaçao. eu errei a questao pois tive dúvida entre a e c.
    Sabemos que o Poder executivo só pode criar órgaos por Lei, porém aonde se encontra a afirmaçao que o Poder Legislativo nao precisa de lei?
    No artigo 48, XI da CF, fala das atribuiçoes do Congresso Nacional:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Realmente, eu entendi, mas não ficou claro que no poder legislativo não é necessário lei. 
  • Se liga na LETRA D galera.

    Essa resposta está errada porque os ENTES FEDERADOS que compõem a federação brasileira ( o Estado brasileiro ) são a União, estados, o Distrito Federal e municípios. São eles quem detêm da autonomia política. Essas pessoas jurídicas ( entidades) criadas pela descentralização compõe o que é chamado de administração indireta.

    Att.
    Espero ter ajudado e por favor, se houver erros me ajudem. Afinal estamos sempre aprendendo.  
  • Também fiquei em dúvida com relação ao item C.

    Existe diferença entre criação, transformação ou extinção de CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS  e criação ou extinção de ÓRGÃOS PÚBLICOS

    Os órgãos públicos precisam sim, necessariamente, ser criados por lei. 
    Art. 48, XI:  criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

    Mas, os cargos, empregos ou funções do LEGISLATIVO são criados por resoluções, de acorco com o art. 51, IV e 52, XIII
    art. 51, IV: 
    dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;


    Sendo assim, as justificativas dadas acima é com relação a cargos, empregos e funções e não a órgãos públicos.  
  • Concordo integralmente com a colega Mayra.

  • Vamos às afirmativas, em busca da correta:

    a) Certo: de fato, em sentido objetivo, Administração Pública refere-se às atividades que correspondem ao exercício da função administrativa. Não importa quem a executa, e sim o quê está sendo executado.

    b) Errado: excepcionalmente, admite-se capacidade processual aos órgãos públicos, para fins de defenderem suas prerrogativas e competências, sendo que o mandado de segurança constitui via idônea para a respectiva tutela jurisdicional. Neste sentido: STJ, REsp. 1109840, 1ª Turma, rel. Min. Benedito Gonçalves, Dje de 17.06.2009.

    c) Errado: sobre o tema, confira-se o que ensina José dos Santos Carvalho Filho: “No Poder Legislativo, a criação e a extinção de órgãos se situam dentro do poder que têm suas Casas de dispor sobre sua organização e funcionamento, conforme previsto nos arts. 51, IV (Câmara dos Deputados), e 52, XIII (Senado Federal). Por via de conseqüência, não dependem de lei, mas sim de atos administrativos praticados pelas respectivas Casas.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 14/15).

    d) Errado: a descentralização territorial, corresponde, no Brasil, à criação da figura dos Territórios (art. 33, CF/88). Todavia, como adverte Maria Sylvia Di Pietro, referidas entidades não integram a Federação (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 472).

    e) Errado: de acordo com a jurisprudência atualizada do STF (MS 25.092/DF, rel. Min. Carlos Velloso, em 10.11.2005 – Informativo 408/STF), as empresas públicas e as sociedades de economia mista sujeitam-se à chamada tomada de contas especial (art. 71, II, CF/88), pelo TCU, em vista do envolvimento de recursos públicos nestas entidades.


    Gabarito: A


  • Sobre a alternativa "C"

    O Rodrigo para justificar o erro do quesito citou uma passagem do livro Manual de Direito Administrativo de Carvalho Filho

    Não sei qual a edição consultada por ele, mas a referência aos artigos está errada.

    Segundo Carvalho Filho 26º edição:

    "No Poder Legislativo, a criação e a extinção de órgãos se situam dentro do poder que têm suas Casas de dispor sobre sua organização e funcionamento, conforme previsto nos artigos 51, IV (Câmara dos Deputados), e  52, XIII ( Senado Federal). Por via de consequência, não dependem de lei, mas sim de atos administrativos praticados pelas respectivas casas."

    Consultando a Constituição:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Quando a Constituição fala em criação, transformação ou extinção ela está se referindo aos cargos, empregos e funções. Entretanto o começo dos dois dispositivos constitucionais falam sobre "dispor sobre sua organização" que leva a entender que o Senado Federal e a Câmara Federal possuem autonomia para a criação de órgãos públicos através de atos administrativos. 


  • Complementando...

    (CESPE- 2010 – ABIN – Direito) A administração pública é caracterizada, do ponto de vista objetivo, pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos. C
  • GOVERNO - tem natureza política, tendo a atribuição de formular as POLÍTICAS PÚBLICAS


    ADMINISTRAÇÃO Pública  - é responsável pela execução de tais decisões.


    em sentido objetivo (também designado material ou funcional) - a Administração Pública, é caracterizada pela própria atividade administrativa , exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos.


    em sentido subjetivo - (formal ou orgânico) - designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgaos e os agentes incumbidos dessas funções.




  • a) CERTO


    b) ERRADA. Embora em nenhuma situação possuam personalidade jurídica própria, determinados órgãos públicos gozam de capacidade processual ativa, como órgãos independentes e autônomos, que terão capacidade postulatória para agirem em nome próprio judicialmente. Ex. Ministério Público e Defensoria Pública


    c) ERRADA. A criação e a extinção devem ser feitas por meio de lei. Excepcionalmente admite-se decreto regulamentar para tratar da matéria de organização administrativa. Mas o Poder Legislativo pode dispor sobre sua organização e funcionamento, inclusive criando órgãos com atos administrativos em suas casas respectivas. (art. 51, IV (Câmara dos Deputados), e  52, XIII ( Senado Federal). [comentário de Vicente Maciel]


    d) ERRADA. Descentralização territorial ou geográfica: estado cria PJ de direito público, com capacidade administrativa genérica e atribuições limitadas e executa atividades estatais como um todo. NÃO integra a Federação brasileira, pois não é admitida no Brasil! Ocorre na França e Itália. 


    e)  ERRADA. São sujeita de controle do TCU. 

  • Os comentários do Rodrigo Goulart estão ótimos.

    Faço uma ressalva quanto ao comentário da letra "D": "A alternativa “d”, está ERRADA, de fato a Descentralização ocorre exatamente quando a atividade administrativa é deferida – por outorga (lei) ou por delegação (contrato) ou por descentralização geográfica ou territorial – a outras entidades dotadas de personalidade jurídica. Contudo, me parece que tais entidades criadas não são autônomas, como afirma a questão, pois só os entes políticos o são, ademais, estarão sempre sujeitos ao controle de finalidade das pessoas políticas que os instituírem (apesar de não haver hierarquia)."

    A Descentralização cria Sim uma Entidade Autônoma (autonomia administrativa, financeira, orçamentária..) O Problema é que tais entidades são criadas para uma Finalidade Específica e não genérica como afirma a questão (aqui que se encontra o erro: "como entidade autônoma, com capacidade administrativa genérica, para exercer a totalidade"). É desse entendimento que surge a ideia de Tutela Administativa, quando a Administração Direta verifica se a Administração Indireta está cumprindo com a Finalidade (específica) par a qual foi criada.

    Os demais comentários estão ótimos. 

  • FUNCIONAL, OBJETIVA E MATERIAL -----> O QUE FAZ A ADM PUBLICA

    FORMAL,ORGANICA E SUBJETIVA-----? QUEM É A ADM PUBLICA

    GABARITO LETRA A

  • SOBRE A LETRA D

    "Ocorre a chamada descentralização territorial ou geográfica quando se cria uma pessoa jurídica de direito público que integra a Federação brasileira como entidade autônoma, com capacidade administrativa genérica, para exercer a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de interesse da coletividade."

    Um exemplo seria os Territórios aqui no Brasil, no entanto, estes NÃO INTEGRAM a Federação (U, E, DF, M) e nem possuem autonomia, embora possuam capacidade de auto administração. .

  • Gente, sério de onde tiraram isso de criar órgão por meio de ato??? Creio que a justificativa seja simplesmente pelo fato de que se a exigência é de lei ordinária então nada impede a LC (art. 88, CF).

    Procurei na doutrina alguém que fale em ato pra criar órgão e não achei nada. Se alguém souber....

  • Acerca da administração pública direta e indireta, é correto afirmar que: A administração pública, em sentido objetivo, abrange as atividades exercidas por pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas.

  • Mas a letra A diz que os órgão, pessoa juridica e agentes seriam "incubidos de atender concretamente às necessidades coletivas". Isso não significa que seria no sentido subjetivo ? Porque dá a entender que estariam sendo determinados arbitráriamente, ao serem incubidos.


ID
285004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos princípios básicos da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da alternativa B:

    “..... Pelo que existe uma espécie de tempo constitucional médio que resume em si, objetivamente, o desejado critério da razoabilidade. Tempo que é de cinco anos (inciso XXIX do art. 7º e arts. 183 e 191 da CF; bem como art. 19 do ADCT). O prazo de cinco anos é de ser aplicado aos processos de contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Transcorrido in albis o interregno quinquenal, a contar da aposentadoria, é de se convocar os particulares para participarem do processo de seu interesse, a fim de desfrutar das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (inciso LV do art. 5º).” (MS 25.116, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 8-9-2010, Plenário,DJE de 10-2-2011.) No mesmo sentidoMS 26.053, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 18-11-2010, Plenário, DJE de 23-2-2011.
  • Discordo do gabarito. A alternativa B está em confronto com a Súmula Vinculante 3, em que são dispensados o  contraditório ou ampla defesa em processos perante o TCU em que há apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria:

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Abro o diálogo a respeito desta questão, pois apesar da excelente jurisprudência do colega, a mesma é posterior à data da questão.Atualmente, o período de cinco anos tem relevância para este tipo de pronúncia e a necessidade de contraditório/ampla defesa? Mesmo com a SV 3?
  • Prezados,

    Temos que levar em consideração a data dessa prova 2009. Infelizmente ela foi postada em 2011, mas caso fosse elaborada hoje. A letra B não estaria certa . Como consta no link abaixo, Está sendo tema no STF para repercurssão geral exatamente esse tema:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=184899&tip=UN

    Att,
  • Os novos julgados que o colega acima colacionou responde a questão. O STF está entendendo que se passarem cinco anos e o TC não analisar o ato (ato administrativo complexo) de aposentadoria, tem de chamar o interessado para exercer a ampla defesa e o contraditório.

    Tem ou não tem certa lógica nesse novo entender? Peso que sim amigos, pois imaginem o TC anulando uma aposentadoria depois de dez anos. Como fica o pobre diabo do servidor? Ele tem culpa pela inércia do poder público? O Min. Cezar Peluso em seu voto fez um questionamento nesse sentido.
  • Como mencionado pelos colegas, a decisão colada por mim é posterior à questão, e esse é o entendimento atual. Apesar de não ter encontrado jurisprudência da época da prova, lendo notícias contemporâneas ao certame, havia indícios que o parecer nesse sentido já estava sendo antecipado. Talvez foi isso que a banca tenha feito também, apesar de não ser uma conduta que eu considero correta. Caso alguém encontre fundamentação da época, agradeceríamos se puder partilhar.
  • Gostei muito das respostas dos colegas. Obrigada pela ajuda!

    E também concordo que a motivação da repercussão geral é mais adequada e mais justa do que a SV 3, considerando a fixação do prazo de cinco anos para o TCU decidir sobre a concessão de aposentaria.

    A minha intenção não foi questionar a anterioridade da questão em relação às datas dos julgados. Estou curiosa a respeito do que validar para o tema, pois há confronto súmula vinculante x repercussão geral. Não questionaria a alternativa se houvesse remissiva ao histórico do tema, com menção a SV.

    Minha dúvida, basicamente, funda-se no posicionamento do CESPE quanto à necessidade de contraditório e ampla defesa em análise do TCU sobre a concessão de uma aposentadoria.

    Então, para nossas provas futuras, devemos considerar que a repercussão geral do tema se sobressai para o CESPE? Mesmo em detrimento dos ditames da Súmula Vinculante 3? E a nossa segurança jurídica na labuta dos concursos?
  • Pessoal,

    Porque  a assertiva "a" está errada?

    No ato vinculado, como a lei estabelece todos os seus elementos, estes serão vinculados. Quando se tem um ato discricionário, a discrição administrativa refere-se apenas ao objeto e ao motivo uma vez que os elementos sujeito, finalidade e forma (solene) são igualmente estabelecidos pela lei, logo, se constituem em elementos sempre vinculados.

    Logo,  É ilegítima a verificação pelo Poder Judiciário de regularidade de ato discricionário no que se refere à finalidade, nao é?

    grata.
  • Beatriz,
    acredito q a letra a está errada pq é legítimo ao poder judiciário verificar a regularidade dos atos discricionários quando estiver atuando em sua função atípica administrativa.
  •   Sobre a D.

    "Concurso para a Magistratura do Estado do Piauí. Critérios de convocação para as provas orais. Alteração do edital no curso do processo de seleção. Impossibilidade. Ordem denegada. O Conselho Nacional de Justiça tem legitimidade para fiscalizar, inclusive de ofício, os atos administrativos praticados por órgãos do Poder Judiciário (MS 26.163, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJE de 4-9-2008). Após a publicação do edital e no curso do certame, só se admite a alteração das regras do concurso se houver modificação na legislação que disciplina a respectiva carreira. Precedentes. (RE 318.106, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 18-11-2005). No caso, a alteração das regras do concurso teria sido motivada por suposta ambigidade de norma do edital acerca de critérios de classificação para a prova oral. Ficou evidenciado, contudo, que o critério de escolha dos candidatos que deveriam ser convocados para as provas orais do concurso para a Magistratura do Estado do Piauí já estava claramente delimitado quando da publicação do Edital 1/2007. A pretensão de alteração das regras do edital é medida que afronta o princípio da moralidade e da impessoalidade, pois não se pode permitir que haja, no curso de determinado processo de seleção, ainda que de forma velada, escolha direcionada dos candidatos habilitados às provas orais, especialmente quando já concluída a fase das provas escritas subjetivas e divulgadas as notas provisórias de todos os candidatos.” (MS 27.165, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 18-12-2008, Plenário, DJE de 6-3-2009.)

  • CUIDADO COM A PEGADINHA!!!
    Caros colegas, a letra B está correta, pois não se trata de concessão INICIAL de aposentadoria. Na verdade, ele já tinha o direito à aposentadoria, ou seja, ela já lhe havia sido concedida e depois o TCU retirou-lhe esse direito, então deve ser concedido o contraditório e a ampla defesa. Portanto, a assertiva encontra-se em conformidade c/ a súmula vinculante 3
  • Opção A. Errada.  É LEGÍTIMA a verificação pelo Poder Judiciário de regularidade de ato discricionário, mesmo no que se refere às suas causas, motivos e finalidade. O Judiciário não pode pretender substituir a discricionariedade do administrador, mas pode examinar os motivos invocados por ele, se realmente existem. O Judiciário, entre outras coisas, tem o dever de salvaguardar a CF, imaginem por exemplo, um ato em que a finalidade do interesse público fosse ignorada, o Judiciário tem o dever de verificar! Imagina se a discricionariedade fosse absoluta? Deusulivre!

    Opção B. Correta... Vou pesquisar

    Opção C. Errada. Não tem como considerar a assertiva correta observando apenas a primeira parte "O princípio da segurança jurídica não pode ser concretizado desconsiderando-se o princípio da legalidade", conhecendo algo que se denomina "convalidação" se mata essa questão.
    Com base no princípio da segurança jurídica admite-se que situações praticadas em desconformidade com a lei, portanto ilegais, sejam conservadas ao invés de anuladas. É o que a doutrina denomina de CONVALIDAÇÃO. Nessas hipóteses, a manutenção do ato harmoniza-se com o interesse público, pois a sua anulação causará mal maior do que mantêlo.

    Opção D. Errada. A alteração das regras do edital de um concurso público já em curso AFRONTA o princípio da moralidade ou da impessoalidade, Decisão muito bem pesquisada pelo colega acima:

    "Concurso para a Magistratura do Estado do Piauí. Critérios de convocação para as provas orais. Alteração do edital no curso do processo de seleção. Impossibilidade. Ordem denegada. O Conselho Nacional de Justiça tem legitimidade para fiscalizar, inclusive de ofício, os atos administrativos praticados por órgãos do Poder Judiciário (MS 26.163, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJE de 4-9-2008). Após a publicação do edital e no curso do certame, só se admite a alteração das regras do concurso se houver modificação na legislação que disciplina a respectiva carreira [...]"

    Opçãp E. Errada. Alguém sabe?





  • O fundamento para a questão está no INFORMATIVO  Nº599 do STF. Segundo este informativo, a súmula vinculante 3 ficaria assim:
    " Nos processos perante o TCU asseguram-se o contradiótio e ampla defesa quando da decisão puder resultar a anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, exceto a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão QUE FOR REALIZADA EM ATÉ 5 (CINCO) ANOS DA DATA DO ATO CONCESSÓRIO. (entendimento STF)
  • De fato, o informativo 599 traz essa ideia. Contudo, a conclusão dessa decisão é de 2010, mas já se havia iniciado quando essa questão foi elaborada. Pesquisando, não encontrei, ainda, nenhuma decisão nesse sentido anterior a 2009. Mas, caso encontre, trago para cá.

    O fato é que, a partir de 2010, quando foi concluído o julgamento do MS 25116/DF, passou a ser entendimento majoritário no STF que, após decorridos 5 anos sem que o TCU tenha apreciado o ato de aposentadoria, deve ser garantido o contraditório e a ampla defesa.

    Portanto, a não ser que eu esteja "trocando as bolas", a questão está correta e, ainda que fosse feita hoje, estaria correta.

    Bons estudos a todos.

  • b) Considere que determinado servidor tenha se aposentado no serviço público e que, sete anos depois, o TCU tenha negado o registro dessa aposentadoria. Nessa situação, conforme entendimento do STF, de acordo com o princípio da segurança jurídica, deveria esse servidor ser convocado para participar do processo administrativo em tela diante da garantia do contraditório e da ampla defesa. (CORRETO)

    Trata-se de mitigação à súmula vinculante nº 3.

    Súmula vinculante nº 3: Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.


    O ato de concessão inicial de aposentadoria, reforme e pensão é um ato administrativo complexo, pois depende de manifestação de vontade da Administração Pública e do Tribunal de Contas.

    De acordo com a súmula acima, nos processos perante o Tribunal de Contas que versem sobre a apreciação da legalidade do ato concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão não será preciso assegurar o contraditório e a ampla defesa.

    Contudo, o  STF, mitigando a súmula vinculante nº3, entende que se o processo administrativo de aposentadoria ou pensão encaminhado pelo órgão de origem demorar mais de 5 anos para ser julgado pelo Tribunal de Contas, será necessário assegurar o contraditório e a ampla defesa ao interessado.
  • Sobre a letra b, é bem interessante e esclarecedor este vídeo da professora Fernanda Marinela [gravado para o site Injur], disponível no link:
    http://marinela.ma/videos/temperando-a-sumula-vinculante-n-3


    Ela afirma que, segundo o STF, o ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão é um ato complexo, que só se aperfeiçoa com duas manifestações de vontade: da Administração e do TCU, competindo a este último fazer o controle de legalidade do ato, não sendo necessário o contraditório nem a ampla defesa. (Na Administração é que se exercia o contraditório e a ampla defesa)
    Entretanto, o TCU vinha demorando bastante para se manifestar, o que ocasionava uma insegurança jurídica para o servidor, que tinha a sua aposentadoria concedida, apeenas, de forma provisória, precária.
    Assim, o servidor recebia seus proventos [verba alimentar], como se aposentado estivesse, mas poderia, após vários anos, ter a sua situação completamente modificada. Logo, em reverência à lealdade, moralidade, razoabilidade e segurança jurídica, o STF vem temperar a Súmula Vinculante n. 3.
    Destaque-se que a SV n. 3 não sofreu alteração. O STF, apenas, TEMPEROU A MENCIONADA SÚMULA, para determinar que, em casos de demora excessiva do TCU em apreciar a legalidade do ato, deve ser assegurado o contraditório e a ampla defesa ao servidor.
    O STF entendeu que o prazo razoável para a apreciação pelo TCU seria 5 anos.
    As decisões que marcaram esse novo posicionamento foram o MS 25116 e MS 26053.
  • LETRA A
    ERRADA

    como alguns colegas eu também estava dúvida quanto a alternativa (A)

    mas vejamos...

    os elementos ou requisitos dos atos administrativos são:
    competência
    finalidade
    forma 
    motivo 
    objeto

    sabe-se que:
    serão SEMPRE vinculados:
    e por isso sempre poderão ser controlados pelo poder judiciario.
    competencia
    finalidade
    forma

    PODERÃO ser vinculados ou discricionario
    estes só poderão ser controlados pelo poder judiciario quando forem vinculados.
    motivo 
    objeto

    ok...

    esses 5 requisitos: (competencia, finalidade, forma, motivo e objeto) irão compor o ATO ADMINISTRATIVO...

    O ato administrativo podera ser também vinculado ou discricionario..
    o ato administratico SEMPRE sera controlado pelo poder judiciario... sendo ele discricionario ou vinculado..

    o ato discriocionario será discricionario quando algum dos seus requisitos forem discricionarios (motivo ou objeto)
    no ato vinculado todos os requisitos serão sempre vinculados (competencia, finalidade, forma, motivo e objeto)

    a questão fala:
    É ilegítima a verificação pelo Poder Judiciário de regularidade de ato discricionário, mesmo no que se refere às suas causas, motivos e finalidade.

    errado porque?
    quando objeto, motivo e finalidade forem vinculados podera haver controle do poder judiciario

  • E) não somente.


ID
285007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Maria Sylvia Zanella Di Pietro define o ato administrativo como a declaração de vontade do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita ao controle do Poder Judiciário. Dessa forma, NÃO admite a citada autora a inclusão, nesse conceito, dos chamados atos de opinião, como os pareceres.
     
    Nas palavras de Maria Sylvia Zanella di Pietro, ato enunciativo (...) é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. Alguns autores acham, com razão, que esses atos não são atos administrativos propriamente ditos, porque não produzem efeitos jurídicos. Correspondem à categoria de meros atos administrativos. Eles exigem a prática de um outro ato administrativo, constitutivo ou declaratório, este sim produtor de efeitos jurídicos. São atos enunciativos as certidões, atestados, informações, pareceres, vistos. Encerram juízo, conhecimento ou opinião e não manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos.
     

    b) Ato administrativo complexo composto é o que resulta da manifestação de apenas um órgão da Adm, mas depende da manifestação final de outro órgão dois ou mais órgãos, havendo vontade de um instrumental em relação à de outro, que dita o ato principal.


    c) Não se confundem perfeição e validade do ato administrativo. A primeira diz respeito às etapas de formação do ato, exigidas por lei para que ele produza efeitos. Por exemplo, um ato que seja motivado, reduzido a escrito, assinado, publicado, está perfeito em sua formação se a lei não contiver qualquer outra exigência. A validade diz respeito à conformidade do ato com a lei, sendo que a motivação deve referir-se a motivos reais, a autoridade que assina deve ser a competente, a publicação deve ser a forma exigida para divulgar o ato.
    CORRETO


    d) Contra uma resolução do Conselho Nacional de Justiça, ato normativo abstrato e geral, NÃO cabe mandado de segurança.

    Atos Normativos: (disciplinam, regulamentam determinada situação)
    - são atos gerais e abstratos. IMPORTANTE: complementam a lei, a sua fiel execução. Atributo do Poder Regulamentar.
    -tem precedência hierárquica sobre o ato individual;
    -é sempre revogável;
    -não podem ser impugnados na via adm, por meio dos recursos administrativos ordinários;
    -admitem, ou mesmo exigem, uma atuação discricionária da Adm nos limites da lei;
    -não podem ser impugnados, judicialmente, diretamente pela pessoa lesada, mas apenas pela via de argüição de inconstitucionalidade;


    e) A cassação ou a anulação não desconstituem os atos administrativos, pois não atacam sua origem, mas apenas impedem que continuem a produzir efeitos.
    A cassação produz efeitos ex nunc, mas a anulação desconstitui os atos administrativos na sua origem, ou seja produz efeitos ex tunc.
  • Vamos lá

    a) INCORRETO. Segundo ela, esses são meros atos administrativos porque não produzem os efeitos imediatos dos demais atos.

    b) INCORRETO. Esses são os atos compostos.

    c) CORRETO. Nesse sentido, é possível ter um ato perfeito e válido e outro perfeito e inválido (jamais imperfeito e válido), porque a formação antecede a validade.

    d) INCORRETO. Não cabe MS contra lei em tese.

    e) INCORRETO. A anulação produz efeitos ex tunc. A cassação (desfazimento por não conformidade superveniente do particular) esta sim tem efeitos ex nunc.
  • a) De acordo com Hely Lopes Meirelles, o ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Adm Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    b) Ato administrativo complexo é o ato que precisa da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos.
    Ato adm composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só orgão, mas a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. É um ato principal e um ato acessório.

    c) Ato perfeito é aquele que teve seu ciclo de formação encerrado.
    Ato válido é auqle que provém de autoridade competente e esta conforme todas as exigências legais para a sua regular produção de efeitos.

    d) Qndo disponham acerca de situações em tese, os atos adm nao podem ser atacados pelos administrados mediante recursos adm. nem mesmo na esfera judicial. Mas qndo tais atos geram efeitos concretos para determinado administrado passa a ser possível a sua invalidação, por exemplo, por meio de mandado de segurança.

    e) A anulação tem efeito ex tunc, ou seja, retroage ao momento da prática do ato. Todos os efeitos produzidos pelo ato devem ser desfeitos.
    A cassação ocorre quando o beneficiário descumpre os requisitos que permitem a manutenção do ato e de seus efeitos. É o desfazimento do ato adm. 
  • Gabarito C

    Ato Perfeito - é aquele que já completou todo o seu ciclo de formação, todas as exigências e etapas necessárias dispostas em lei até a sua publicação, estanto, por exemplo, motivado assinado, referendado e publicado. Caso algumas dessas fases não forem cumpridas o ato será imperfeito.

    Ato Válido - quando, além de perfeito, todos os requisitos do ato estejam presentes, de acordo com a lei. Assim, a autoridade que assinou deve ter competência, a finalidade como sempre deve ser pública, a forma deve ser exigida por lei, o motivo deve ser verdadeiro e o objeto deve ser lícito, moral e possível. Caso algum desses requisitos não forem observados, o ato será inválido ou nulo.
  • Pessoal, a meu ver a letra "C" também está erra ao falar: que a motivação deve referir-se a motivos reais, a autoridade que assina deve ser a competente, a publicação deve ser a forma exigida para divulgar o ato.

    Pois a motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.

    Não consigo enxergar a letra "C" correta por conta disso.
  • creio que a justificativa para a letra d seja a súmula Súmula 266 do STF: NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE.

    Quanto aos atos normativos eles são sim gerais e abstratos, pois possuem conteúdo análogo ao das leis diferenciando-se delas pelo fato de não poderem inovar o direito...

    Mais ainda: as resoluções do CNJ são exemplos de atos normativos. Corrijam-me se estiver errada...
  • AFIRMATICA CORRETA : LETRA C

    Perfeição
    : refere-se ao processo de formação do ato, que foi todo cumprido;
    Validade: refere-se à conformidade do ato com a lei;
  • ATO ADMINISTRATIVO PERFEITO - é o que existe, ou seja que ja passou por todas as suas fases de formação. Significa consumado.
    ATO ADMINISTRATIVO IMPERFEITO - é aquele que ainda não existe juridicamente, pois a sua formação está incompleta.
  • Mandado de segurança. Resolução 10/2005 do CNJ. Vedação ao exercício de funções, por parte dos magistrados, em tribunais de justiça desportiva e suas comissões disciplinares. Estabelecimento de prazo para desligamento. Norma proibitiva de efeitos concretos. Inaplicabilidade da Súmula 266/STF. Impossibilidade de acumulação do cargo de juiz com qualquer outro, exceto o de magistério. A proibição jurídica é sempre uma ordem, que há de ser cumprida sem que qualquer outro provimento administrativo tenha de ser praticado. O efeito proibitivo da conduta – acumulação do cargo de integrante do Poder Judiciário com outro, mesmo sendo este o da Justiça Desportiva – dá-se a partir da vigência da ordem e impede que o ato de acumulação seja tolerado. A Resolução 10/2005 do CNJ consubstancia norma proibitiva, que incide, direta e imediatamente, no patrimônio dos bens juridicamente tutelados dos magistrados que desempenham funções na Justiça Desportiva e é caracterizada pela autoexecutoriedade, prescindindo da prática de qualquer outro ato administrativo para que as suas determinações operem efeitos imediatos na condição jurídico-funcional dos impetrantes. Inaplicabilidade da Súmula 266/STF. As vedações formais impostas constitucionalmente aos magistrados objetivam, de um lado, proteger o próprio Poder Judiciário, de modo que seus integrantes sejam dotados de condições de total independência e, de outra parte, garantir que os juízes dediquem-se, integralmente, às funções inerentes ao cargo, proibindo que a dispersão com outras atividades deixe em menor valia e cuidado o desempenho da atividade jurisdicional, que é função essencial do Estado e direito fundamental do jurisdicionado. O art. 95, parágrafo único, I, da CR vinculou-se a uma proibição geral de acumulação do cargo de juiz com qualquer outro, de qualquer natureza ou feição, salvo uma de magistério.” (MS 25.938, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-4-2008, Plenário, DJE de 12-9-2008.)
  • A - ERRADO - CONCEITO CORRETO, MAS EXEMPLO ERRADO. OS MEROS ATOS ADMINISTRATIVOS (ATOS ENUNCIATIVOS) NÃO PRODUZEM EFEITOS IMEDIATOS


    B - ERRADO - DE ACORDO COM O CONCEITO, ATO COMPOSTO SERIA O CORRETO. 


    C - GABARITO.


    D - ERRADO - 
    SÚMULA 266 DO STF - NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE.


    E - ERRADO - A ANULAÇÃO OPERA EFEITOS RETROATIVOS (EX TUNC), OU SEJA, RETROAGE NA ORIGEM DO ATO. DIFERENTEMENTE DA CASSAÇÃO, POIS ESTA OPERA EFEITOS NÃO RETROATIVOS (EX NUNC)
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA - A definição está correta, mas Di Pietro não reconhece os pareceres como atos administrativos;

     

    B) ERRADA - Ato complexo- órgãos diversos.

                         Falou em ato principal ou ato acessório, falou em ato composto;

     

    C) CERTA - Ato PERFEITO: ato que já concluiu seu ciclo de formação;

                       ato VÁLIDO: ato que contém todos os requisitos/elementos legalmente exigidos e que, por isso mesmo, está de acordo com a lei;

     

    D) ERRADA - O STF, por meio da Súmula 266, já dispôs o contrário;

     

    E) ERRADA - A anulação opera ex tunc, desconstituindo o ato ilegal desde sua origem.

     

     

    * GABARITO: LETRA "C".

     

    Abçs.

  • Macete Lucas Bulcão

     

    Ato SimplesPessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz. ♪☆\(^0^\)   

     

    Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos - Orgão sexual masculino + Orgão sexual Feminino - ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo...   ¯\_(ツ)_/¯ ...

     

     

    Ato Composto =  Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal – orgão sexual masculino - e o acessório – glúteos. Entenderam, né? ( ͡͡° ͜ʖ ͡°).

     

    Acessório (ಠ‿ಠ)┬──┬ ノ( ゜-゜ノ) Principal


ID
285010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a prescrição e decadência no âmbito da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra D. Vide Lei 9.784/99, art. 53.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    - O ato administrativo foi praticado em 22/08/2000 e, em 04/05/2004 foi instaurado o processo administrativo, portanto, ainda não tinha expirado o prazo de 05 anos que foi interrompido quando do ajuizamento do processo.

           

  • Fiquei em duvida sobre a afirmativa "d", pois ela fala de interrupção de prazo decadencial.

    Desde quando prazos decadenciais podem ser interrompidos? Nao sao prazos continuos, impassiveis de interrupção?
    Pelo que me consta, somente podem ser interrompidos ou suspensos os prazos prescricionais.

     Alguem pode me ajudar? Esta correta mesmo? Estou com duvidas, pois para mim, o correto seria a assertiva "e", segundo dispoe o art. 142 da lei 8.112/90:

            Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

            § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

            § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.




  • Caro Tibério Martins

    Esse foi só um peguinha para dar uma rasteira no candidato; O enunciado da questão fala em prescrição e decadência, mas a questão em si trata-se apenas de prescrição.
  • Segue entendimento do STF acerca da alternativa A:

    “Nos termos dos precedentes firmados pelo Plenário desta Corte, não se opera a decadência prevista no art. 54 da Lei 9.784/1999 no período compreendido entre o ato administrativo concessivo de aposentadoria ou pensão e o posterior julgamento de sua legalidade e registro pelo TCU – que consubstancia o exercício da competência constitucional de controle externo (art. 71, III, CF). A recente jurisprudência consolidada do STF passou a se manifestar no sentido de exigir que o TCU assegure a ampla defesa e o contraditório nos casos em que o controle externo de legalidade exercido pela Corte de Contas, para registro de aposentadorias e pensões, ultrapassar o prazo de cinco anos, sob pena de ofensa ao princípio da confiança – face subjetiva do princípio da segurança jurídica. Precedentes. Nesses casos, conforme o entendimento fixado no presente julgado, o prazo de cinco anos deve ser contado a partir da data de chegada ao TCU do processo administrativo de aposentadoria ou pensão encaminhado pelo órgão de origem para julgamento da legalidade do ato concessivo de aposentadoria ou pensão e posterior registro pela Corte de Contas.” (MS 24.781, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 2-3-2011, Plenário, DJE de 9-6-2011.) No mesmo sentidoMS 26.053-ED-segundos, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 14-4-2011, Plenário, DJE de 23-5-2011; MS 25.697, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 17-2-2010, Plenário, DJE de 12-3-2010; Vide:MS 26.560, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 17-12-2007, Plenário, DJE de 22-2-2008.
  • Alguém pode comentar a letra c?
  • Carla, o erro da alternativa "c" é que o art. 54 da lei 9784/99 fala em decadência, e não prescrição. 

  • A - ERRADO - A DECISÃO NÃO TEM EFEITO RETROATIVO.

    B - ERRADO - SERÁ CONSIDERADO O PRAZO DO CÓDIGO PENAL.
    C - ERRADO - PRAZO DECADENCIAL NÃO SE CONFUNDE COM PRAZO PRESCRICIONAL.
    D - GABARITO.
    E - ERRADO - O PRAZO DECADENCIAL SERÁ DE 5 ANOS.
  • Letra c 

    Nos casos de processo administrativo, no exercício de poder de polícia, que ficarem parados por mais de 3 anos ocorrerá a prescrição indecorrente. - Art. 1° da Lei 9.873/99

     

  • Sobre a letra C:

     

    "Considere que um processo administrativo no qual se apure a infração ao poder de polícia esteja paralisado em determinado órgão há mais de três anos, esperando a decisão da autoridade competente. Nessa situação, não incidirá a prescrição, que, na hipótese, é de cinco anos."

     

    ERRADO: A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE É DE TRÊS ANOS E INCIDIRIA NESSE CASO.

     

    ATENÇÃO! O foco dessa assertiva é a chamada prescrição intercorrente - e NÃO o prazo decadencial de 5 anos que a Administração dispõe para anular atos administrativos - que, de fato, incidiria, uma vez que o processo administrativo estava paralisado por mais de três anos, conforme o art. 1º, §1º da Lei 9.873/99: 

     

    Art. 1o  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

     

    § 1o  Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.

     

    -

    Não confundir:

     

    a) Prazo decadencial de 5 anos (Lei 9.784/99, art. 54): para ANULAR atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para o administrado.

    b) Prazo prescricional de 5 anos (Lei 9.873/99, art. 1º, caput): para a AÇÃO PUNITIVA no exercício do poder de polícia.

    c) Prazo prescricional de 3 anos (Lei 9.873/99, art. 1º, §1º): para JULGAMENTO ou DESPACHO (impulso) nos autos de processo administrativo no exercício do poder de polícia.

    -

    Bons estudos!

  • Com relação a prescrição e decadência no âmbito da administração pública, é correto afirmar que: Suponha que um ato administrativo tenha sido praticado em 22/8/2000 e que, em 4/5/2004, tenha sido instaurado processo administrativo visando impugnar a sua validade, o qual foi concluído em 23/8/2006. Suponha, ainda, que, em 25/3/2007, esse ato tenha sido anulado. Nessa situação, mesmo considerando que houve boa-fé e que esse ato trouxe vantagens econômicas para a pessoa do seu destinatário, não ocorreu a decadência do direito de se anulá-lo, já que houve interrupção do prazo.

  • a) INCORRETA.

    O TCU pode negar o registro da aposentadoria a qualquer tempo, porém como passou 05 anos, somente com ampla defesa e contraditório.

  • Sobre a letra E, o termo é o mesmo previsto na Lei 8112/90

    LC 46 - Estatuto do ES

    Art. 157 - O prazo da prescrição contar-se-á da data da publicação oficial do ato impugnado ou, da data da ciência, pelo interessado, quando não publicado. 

    Lei 8112/90

    Art. 110.  Parágrafo único.  O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.


ID
285013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a serviços públicos, concessões, permissões e autorizações, assinale opção correta.

Alternativas
Comentários
  • e) CORRETA

     Art. 5o As cláusulas dos contratos

    (......)

     III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

  • a) Art. 17. Considerar-se-á desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.
      b) Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
      c) Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade. (reger-se-ão pelo direito privado)
      d) Art. 9o, § 2o A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.
  • Somente com o objetivo de complementar o comentário dos colegas, informo as leis a que se referem os dispositivos acima mencionados:

    Itens de A a C - os artigos mencionados estão na Lei 8.987/95 que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    Intens D e E - os artigos mencionados nos comentários anteriores estão na Lei 11.079/04 - institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.

    BONS ESTUDOS!
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    A letra c não faz referência a contrato de delegação de serviço público, Lei 8987/95, mas sim a um mero contrato administrativo que tem como objeto a construção de uma obra pública, regendo-se assim pela Lei 8666/93.

    Nesse caso, predomina o tema responsabilidade civil do Estado em razão de obra pública, que pode ser entendido assim:

    a) se a obra pública, por si só, o ocasionar danos a terceiros, a responsabilidade será do Estado, portanto, responsabilidade objetiva.

    b) se a obra pública produzir danos em razão de sua má execução, a responsabilidade será de contratado, portanto, responsabilidade subjetiva.


    São as lições de Gustavo Barchet:

    "A responsabilidade por danos oriundos de obras públicas pode ou não 
    ser do Estado. 
    No caso de ser o dano causado  pelo só fato da obra, a 
    responsabilidade é realmente do Estado, e, além disso, segue as regras da 
    responsabilidade objetiva, na modalidade do risco administrativo. 
    Há dano causado pelo só fato da obra quando o prejuízo advém da 
    própria natureza da obra,  da sua  localização, extensão ou duração. 
    Os prejuízos decorrem da obra em si mesma, mesmo regular sua execução, 
    por isso que se diz que eles surgem pelo só fato da obra. Nesse caso, se 
    a própria existência da obra acarreta prejuízos num grau extraordinário 
    para certos administrados, eles têm direito à indenização em função da sua 
    realização.  
    É o caso, por exemplo, da construção de um viaduto aonde até então 
    existia uma avenida, numa zona comercial. Com a construção do viaduto 
    será extraordinariamente reduzido, ou mesmo cessará, todo trânsito de 
    veículos e pedestres na área até onde então era localizada a avenida, 
    acarretando a falência, se não de todos, ao menos da maioria dos 
    estabelecimentos comerciais nela localizados. Trata-se, pois de um dano 
    decorrente da própria natureza da obra, cabendo aos comerciantes por ela 
    atingidos a indenização pelos prejuízos suportados. No caso, por eles 
    responderá o Estado, objetivamente. 

    A responsabilidade pode se originar, também, de má execução da obra 
    pública. É hipótese de responsabilidade subjetiva (dependente de dolo ou 
    culpa), imputável ao  executor  da obra, e tem natureza  contratual, 
    seguindo o regramento da Lei 8.666/93. Quando estudarmos esse diploma 
    legal analisaremos esse tipo de situação. Nosso objetivo, aqui, é apenas 
    ressaltar que a responsabilidade por má-execução de obra pública não é 
    objetiva, mas  subjetiva, e não é imputável, ao menos num primeiro 
    momento, ao Estado, mas ao executor da obra, aquele que celebrou um 
    contrato com a Administração para sua realização."
  • Lei No 11.079/2004

    Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

    Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

    RESPOSTA: "E"
     

  • Justificativas:

    A) Considerar-se-á desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes. (Não é permitido subsídios que não estejam à disposição dos demais concorrentes, essa empresa seria desclassificada)

    B) O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) (ou seja, é permitido arbitragem)

    C)
     Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade. (reger-se-ão pelo direito privado). (a responsabilidade pela reparação dos danos causados será objetiva da entidade contratada).

    D) A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado. (Ela poderá, e não necessariamente terá que assumir a forma de companhia aberta)

    E) Correta -  III – A repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária

ID
285016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As hipóteses de licitação dispensável não incluem

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: XXIX
    a) a aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo comandante da força.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: XXVIII
    b) o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no país, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: XXVII
    c) a contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: XXII
    d) a contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I
    e) a aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que possam ser fornecidos somente por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo. 

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
     
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo,vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
     
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
     
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • GABARITO " "
    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial ( rol exemplificativo )
    I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; 
    II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    As outras alternativas são hipoteses de dispensa de licitação prevista no art 24 


    2. EXCEÇÕES AO DEVER DE LICITAR
    A nossa legislação prevê duas exceções ao dever de licitar:
    • Dispensa de licitação: é a situação que se verifica sempre que, embora viável a competição em torno do objeto licitado, a lei faculte a realização direta do ato. Os casos de dispensa devem estar expressamente previstos em lei. Na Lei n. 8.666/93, há dois artigos que se referem aos casos de dispensa (art. 17 e art. 24).
     Inexigibilidade de licitar: quando é inviável a competição em torno do objeto que a Administração quer adquirir (art. 25 da Lei n. 8.666/93).

    Fonte: Curso Damásio de Jesus
  • As hipóteses de licitação dispensável não incluem a aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que possam ser fornecidos somente por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.


ID
285019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da intervenção do Estado na propriedade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETAPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEDESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECRETO Nº 750/93.LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS. PRAZO PRESCRICIONAL.1. As limitações administrativas impostas ao uso da propriedade, àluz da jurisprudência, correspondiam à desapropriação indireta, porisso que, conseqüentemente, aplicava-se, antes do novo Código Civil,o prazo de 20 (vinte) anos para a prescrição da ação indenizatória,posto considerada demanda de natureza real (Súmula 119/STJ).Precedente: Resp 1016925, Primeira Turma, DJe 24/04/2008.2. A natureza real da ação é conjurada, posto inexistente odesapossamento, et pour cause, a ação através da qual se pretendeindenização pela limitação do uso da propriedade ostenta naturezapessoal.3. In casu, posto tratar-se de simples limitação administrativa,incidem as disposições incertas no art. 1º do Decreto 20.910/32, quedispõe: todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal,Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescreve emcinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.4. A restrição ao uso da propriedade, no caso sub judice, foiimposta pelo Decreto nº 750, de 1993, de efeitos concretos,publicado em 11.02.1993 e a ação foi proposta em 08.04.2006,revelando-se a consumação da prescrição.5. A Primeira Seção, em caso análogo assentou que:ADMINISTRATIVO - LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA OU DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA- PROIBIÇÃO DO CORTE, DA EXPLORAÇÃO E DA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃOPRIMÁRIA OU NOS ESTÁGIOS AVANÇADO E MÉDIO DE REGENERAÇÃO DA MATAATLÂNTICA – DECRETO ESTADUAL 750/93.1. A jurisprudência do STJ é unânime, sem divergências, de que aslimitações administrativas á propriedade geral obrigação de nãofazer ao proprietário, podendo ensejar direito à indenização, o quenão se confunde com a desapropriação.2. A desapropriação indireta exige, para a sua configuração, odesapossamento da propriedade, de forma direta pela perda da posseou de forma indireta pelo esvaziamento econômico da propriedade.3. A proibição do corte, da exploração e da supressão de vegetaçãoprimária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da mataatlântica (Decreto 750/93) não significa esvaziar-se o conteúdoeconômico.4. Discussão quanto aos institutos que se mostra imprescindívelquando se discute o prazo prescricional.5. Na limitação administrativa a prescrição da pretensãoindenizatória segue o disposto no art. 1° do Dec. 20.910/32,enquanto a desapropriação indireta tem o prazo prescricional devinte anos. 
  • B - ERRADA "SUPORTAR UMA OBRIGAÇÃO"  É SERVIDÃO E NÃO LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA
    C - ERRADA REQUISIÇÃO PODE SER DE BENS E SERVIÇOS, VÁRIOS DIPLOMAS AUTORIZAM, EX. SERVIÇOS MÉDICOS
    D - ERRADA ART. 8º, DL 3365/41: "O PODER LEGISLATIVO PODERÁ..." PORTANTO POR LEI 
    E - ERRADA TEM PREVISÃO NO ART. 15, DL 3365/41, PORTANTO NÃO É INCONSTITUCIONAL. CONTUDO DEVE SATISFAZER OS REQUISITOS: URGÊNCIA E DEPÓSITO DA QUANTIA E TEM QUE OCORRER NO PRAZO DE 120 DIAS.
  • Letra A  - Assertiva Correta.

    No que diz respeito à desapropriação indireta e o respectivo prazo prescricional, seguem comentários:

    Desapropriação indireta é o fato administrativo por meio do qual o Estado se apropria de bem particular, sem observar alguns dos requisitos da 
    desapropriação: a emissão do ato declaratório ou o pagamento da indenização. Tem previsão no art. 35 do Decreto-Lei 3.365/41:

    "Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública,  não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos."

    Ora, na desapropriação direta, a ação de desapropriação visa ao pagamento do bem desapropriado e a consequentente aquisição da propriedade. Tem-se no pólo ativo o ente desapropriante e no pólo passivo o proprietário do bem a ser expropriado.

    Já no caso da desapropriação indireta, a ação busca o pagamento por um bem cuja propriedade já foi adquirida por meio de ato da Administração. Desse modo, a ação tem como autor o expropriado que busca em face do expropriante a indenização pela perda de seu bem, já que o ato da administração apenas se resolverá em perdas e danos.

    Nesse contexto, o STJ considera tal ação como de direito real, devendo obedecer ao prazo de usucapião extraordinário. É o que se observa abaixo:

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRAZO PRESCRICIONAL. DECRETO-LEI N. 20.910/32. INAPLICABILIDADE. AÇÃO DE NATUREZA REAL. PRAZO DAS AÇÕES DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. ART. 1.238 DO CC/2002. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
    (...)
    2. O acórdão recorrido entendeu pela não aplicação do referido diploma legal, visto que a questão de fundo posta trata de desapropriação indireta que reconhecidamente se coloca no rol das ações reais e, assim sendo, deve-se obedecer o prazo prescricional relativo às ações de usucapião extraordinário, o qual é de 20 (vinte) anos no Código Civil de 1916, reduzido para 15 (quinze) anos pela redação do novo Código Civil.
    (...)
    (AgRg no Ag 1220426/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 27/05/2011)

    "A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos" (Súmula 119/STJ)
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    A declaração de utilidade pública para fins de desapropriação pode ser feita pelos entes políticos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Além deles, a lei também confere competência para declaração de utilidade pública ao DNIT e ANEEL.

    Ora, dentro do grupo dos entes políticos, pode declarar a utilidade pública de um bem tanto o Poder Executivo, por meio de decreto, quanto o Poder Legislativo, por meio de Lei. É o que prescreve o Dercreto-Lei 3365/41:

    Poder Executivo - Decreto
    Art. 6o  A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.


    Poder Legislativo - Lei

    Art. 8o  O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.

  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    Conforme o STF, a imissão provisória na posse não é inconstitucional. Não se exige para que se aplique tal instituto a indenização prévia e justa em dinheiro, uma vez que esta só é exigível ao final do processo de desapropriação, quando tal montante indenizatório deverá preceder à efetiva transferência de propriedade entre expropriante e expropriado. Dessa forma, podemos fazer a seguinte síntese:

    a) Imissão provisória na posse - prévia alegação de urgência e depósito dos valores previstos no art. 15, §1° do Decreto 3365/41.

    b) Transferência da propriedade - prévia e justa indenização em dinheiro, conforme atesta a CF/88, art. 5°, inciso XXIV.

    Esse é o entendimento do STF:

    EMENTA: Recurso extraordinário. Desapropriação. Imissão prévia na posse. 2. Discute-se se a imissão provisória na posse do imóvel expropriado, initio litis, fica sujeita ao depósito integral do valor estabelecido em laudo do perito avaliador, se impugnada a oferta pelo expropriado, ou se, por força dos parágrafos do art. 15 do Decreto-lei nº 3365/1941 e do art. 3º do Decreto-lei nº 1075/1970, é possível, aos efeitos indicados, o depósito pelo expropriante da metade do valor arbitrado. 3. O depósito prévio não importa o pagamento definitivo e justo conforme art. 5º, XXIV, da Constituição. Não incidência do art. 182, § 4º, III, da Lei Maior de 1988. 4. A imissão provisória na posse pressupõe a urgência do ato administrativo em apreço. 5. Inexistência de incompatibilidade, do art. 3º do Decreto-lei nº 1075/1970 e do art. 15 e seus parágrafos, Decreto-lei nº 3365/1941, com os dispositivos constitucionais aludidos (incisos XXII, XXIII e XXIV do art. 5º e 182, § 3º, da Constituição). 5. Recurso extraordinário conhecido e provido.(RE 184069, Relator(a):  Min. NÉRI DA SILVEIRA, Segunda Turma, julgado em 05/02/2002, DJ 08-03-2002 PP-00067 EMENT VOL-02060-02 PP-00413)

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO PRÉVIO E INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 15 E PARÁGRAFOS DO DECRETO-LEI Nº 3.365/41. PRECEDENTE. 1. O Plenário desta Corte declarou a constitucionalidade do art. 15 e parágrafos do Decreto-lei nº 3.365/41 e afastou a exigência do pagamento prévio e integral da indenização, para ser deferida a imissão provisória na posse do bem expropriado. 2. Recurso Extraordinário conhecido e provido.(RE 216964, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Segunda Turma, julgado em 10/11/1997, DJ 16-02-2001 PP-00140 EMENT VOL-02019-03 PP-00479)
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    Conforme entende o STJ, a limitação administrativa se confunde com a imposição de uma obrigaçao de não fazer, enquanto a servidão se define como a imposição ao particular de uma obrigação de suportar. Desse modo, se uma propriedade  foi obrigada a suportar uma obrigação, trata-se de  servidão administrativa e não limitação administrativa. Eis a posição do STJ:

    " (...) 6.    "Em conclusão, como critério prático de discrímen propõe-se o seguinte:  

    (1) Se a propriedade não é afetada diretamente pela disposição abstrata da lei, mas em conseqüência da uma injunção específica da Administração, que individualize o bem ou os bens a serem gravados, está-se diante de uma servidão. Não haveria em tais hipóteses que falar em simples limitação administrativa. Em face disto, caberá indenização sempre que a injunção cogitada resultar um prejuízo para o proprietário do bem alcançado. 

    (2) Quando a propriedade é afetada diretamente pela lei, pode ou não configurar-se servidão. Haverá esta, e não mera limitação administrativa, se o gravame implicar uma sujeição especial daquele bem ao interesse coletivo. Entende-se como sujeição especial aquela em que a utilidade social a ser obtida for singularmente fruível pelos membros da coletividade ou pela própria Administração através de seus órgãos, agentes prepostos, etec, consistindo o gravame em um dever de suportar (pati), e não simplesmente imposição de non facere.

    Portanto, há servidão desde que ocorra uma dentre as seguintes duas hipóteses: derivar o gravame de um ato específico da Administração ou ficar o bem gravado em condição de ser singularmente fruível uma utilidade que ofereça. Fora destes casos, estar-se-á diante de simples limitação administrativa.
     
    Em síntese: Se a propriedade é atingida por uma ato específico imposto pela Administração, embora calcada em lei, a hipótese é de servidão, porque as limitações administrativas à propriedade são sempre genéricas.
    Se a propriedade é afetada por uma disposição genérica e abstrata, pode ou não ser o caso de servidão. Será limitação, e não servidão, se impuser apenas um dever de abstenção: um non facere. Será servidão se impuser um pati: obrigação de suportar." (Celso Antônio Bandeira de Mello, in "Curso de Direito Administrativo", Malheiros, 15ªed., 2003, p. 777-778) (....)
    (REsp 750.050/SC, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/10/2006, DJ 07/11/2006, p. 242)
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    A requisição pode incidir sobre bens móveis, imóveis e serviços. Reside aqui o erro da alternativa.

    Sobre o instituto da requisição, são as lições de Gustavo Barchet:
     
    A requisição é a modalidade de intervenção na propriedade privada por meio da qual o Poder Público, por ato  unilateral, utiliza bens  móveis, imóveis e serviços de particulares em  situações transitórias de perigo público imediato ou iminente.
     
    Difere da servidão porque esta incide apenas sobre imóveis, enquanto a requisição pode atingir bens móveis e imóveis, bem como serviços; a servidão não é auto-executória, efetivando-se por contrato administrativo ou sentença judicial, ao passo que a requisição é executada diretamente pela autoridade administrativa competente; a indenização na servidão é prévia e condicionada à ocorrência de prejuízo, na requisição ela  também é condicionada ao efetivo dano, mas é sempre posterior. A requisição administrativa pode
    ser, ainda, civil ou militar, conforme a finalidade com que for instituída.
     
    A Constituição prevê o instituto no art. 5º, XXV:
     
    XXV - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
     
    Exemplo de aplicação do instituto é a requisição de imóveis particulares para abrigar pessoas desabrigadas em virtude de inundação.
     
    Podemos sintetizar as principais características do instituto no seguinte elenco:
     
    1) é direito pessoal;
    2) seu pressuposto é o perigo público imediato ou iminente;
    3) incide sobre bens móveis, imóveis e serviços;
    4) caracteriza-se pela transitoriedade;
    5) a indenização é posterior e condicionada à ocorrência de dano.
  • Letra A - Assertiva Correta - Parte II

    Sobre a pretensão indenizatória nos casos de limitação administrativa, deve-se atentar para o fato de a doutrina afirmar que esta não gera o dever de indenizar para o Estado. No entanto, conforme posicionamento predominante no STJ, há sim o dever de indenização do Estado nessas hipóteses, cujo prazo prescricional é quinquenal, o que se coaduna com as afirmações trazidas pela alternativa em análise.

    Esse é o entendimento tomado em sede de embargos de divergência pelo colendo STJ:

    ADMINISTRATIVO – LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA OU DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PROIBIÇÃO DO CORTE, DA EXPLORAÇÃO E DA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO PRIMÁRIA OU NOS ESTÁGIOS AVANÇADO E MÉDIO DE REGENERAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA – DECRETO ESTADUAL 750/93 
    1. A jurisprudência do STJ é unânime, sem divergências, de que as limitações administrativas á propriedade geral obrigação de não fazer ao proprietário, podendo ensejar direito à indenização, o que não se confunde com a desapropriação.
    2. A desapropriação indireta exige, para a sua configuração, o desapossamento da propriedade, de forma direta pela perda da posse ou de forma indireta pelo esvaziamento econômico da propriedade.
    3. A proibição do corte, da exploração e da supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da mata atlântica  (Decreto 750/93) não significa esvaziar-se o conteúdo econômico.
    4. Discussão quanto aos institutos que se mostra imprescindível quando se discute o prazo prescricional.
    5. Na limitação administrativa a prescrição da pretensão indenizatória segue o disposto no art. 1° do Dec. 20.910/32, enquanto a desapropriação indireta tem o prazo prescricional de vinte anos..
    6. Embargos de divergência não providos.
    (EREsp 901.319/SC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/06/2009, DJe 03/08/2009)
  • LETRA A: CORRETA.
    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
    1. "A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos" (Súmula 119/STJ).
    2. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no Ag 1344330/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 15/08/2011)
  • Questão mal elaborada e passível de anulação. Se a desapropriação indireta ocorrer após a vigência do Código Civil de 2002, o prazo prescricional, por óbvio não será de 20 anos, mais de 10 ou 15 anos, nos termos no art. 1238 do Código Civil (Usucapião Extraordinária).

    Súmula nº 119 do STJ foi elaborada em 1994, tendo como referência legislativa o Código Civil de 1916 (arts. 177 e 550). 
    Atualmente, ela se encontra superada, aplicando-se ainda, como nos julgados que os colegas colaram acima, para desapropriações indiretas ocorridas anteriormente ao ano de 2002. Ressalte-se também a relevância da regra de transição do art. 2.028 do Código Civil.

    Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.

    FONTE - SÚMULAS DO STJ - JUS PODIVM
  • Concordo com o colega acima. Li essa notícia do site do STJ há 2 dias atrás e errei a questão.

    STJ: prazo de prescrição nas ações de desapropriação indireta é de dez anos

    Para a Segunda Turma, nesse caso, deve ser adotado o prazo decenal, previsto no parágrafo único do artigo 1.238 do CC/02

    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, é de dez anos o prazo de prescrição aplicável nas ações de desapropriação indireta. A Turma entendeu que incide nessas hipóteses o mesmo prazo previsto para o usucapião extraordinário por posse-trabalho, previsto no parágrafo único do artigo 1.238 do Código, observadas as regras de transição prevista no artigo 2.028 da Lei.

    Matéria completa aqui: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110559

  • Questão desatualizada, o prazo prescricional agora é de 10 anos e não 20.

  • STJ dividido:

    1ª T. - 15 anos

    2ª T. - 10 anos

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.

    INDENIZAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TESE DE QUINQUÊNIO. DISSENSO ENTRE A PRIMEIRA E SEGUNDA TURMAS DO STJ. ENTENDIMENTO DE QUINZE E DEZ ANOS, RESPECTIVAMENTE. QUINQUÊNIO NÃO AVENTADO. NÃO PROVIMENTO.

    1. A irresignação não merece prosperar.

    2. A tese recursal sustenta que o prazo prescricional para a propositura de ação indenizatória por desapropriação indireta é de cinco anos.

    3. Como bem salientou o Parquet em seu parecer (fls. 136-137, e-STJ), embora haja pequeno dissenso quanto ao prazo de prescrição para as indenizações oriundas de desapropriação na Primeira e Segunda Turmas do STJ - quinze ou dez anos, respectivamente -, nenhuma delas acolhe a tese do quinquênio alegada pelo recorrente.

    4. Recurso Especial não provido.

    (REsp 1793762/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, 2ª T., j. 11/04/2019, DJe 29/05/2019)


ID
285022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria utilizava todos os dias determinada linha de ônibus, de empresa concessionária de serviço público. Como eram muito comuns assaltos em determinada região da cidade, devido à ausência de policiamento ostensivo, mesmo após as várias correspondências e solicitações encaminhadas ao secretário de segurança pública, Maria acabou sendo morta por um projétil disparado por Pedro, que estava em uma parada de ônibus assaltando Jorge, que resistiu ao assalto, o que acabou por forçar Pedro a efetuar os disparos.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito da responsabilidade civil do Estado.

Alternativas
Comentários
  •  O tema da responsabilidade civil do Estado por omisão ainda é bastante controverso, isto porque boa parte da doutrina tal como Celso Antonio Bandeira de Mello, Maria Sylvia di Pietro e José dos Santos Carvalho, dentre outros, admitem que nestes casos a responsabilidade será subjetiva. Por todos, um trecho de Celso Antonio no livro "Responsabilidade extracontratual do Estado por comportamentos administrativos" 
      Há revisão de responsabilidade objetiva do Estado, mas, para que ocorra, cumpre que os danos ensejadores da reparação hajam sido causados por agentes públicos. Se não foram eles os causadores, se incorreram em omissão e adveio dano para terceiros, a causa é outra; não decorre do comportamento dos agentes. Terá sido propiciada por eles. A omissão haverá condicionado sua ocorrência, mas não a causou. Donde não há cogitar, neste caso, responsabilidade objetiva (...). A responsabilidade por omissão é responsabilidade por comportamento ilícito. E é responsabilidade subjetiva, porquanto supõe dolo ou culpa em suas modalidades de negligência, imperícia ou imprudência, embora possa tratar-se de uma culpa não-individualizável na pessoa de tal ou qual funcionário, mas atribuída ao serviço estatal genericamente. É a culpa anônima ou “faute de service” dos franceses, entre nós traduzida por “falta do serviço”

    Todavia, o STF tem se posionado de forma diversa, asseverando que a Responsabilidade do Estado será objetiva quando se tratar de omissão específica. Verifica-se a omissão específica quando o Estado tem ciência da situação potencialmente geradora de dano e nada faz a respeito.
    O enunciado da questão afirma que foram enviadas solicitações e correspondências ao poder público acerca da ausência de policiamento e nada foi feito, logo, houve uma omissão específica do Estado que possibilitou a atuação do assaltante. 
    Para a Suprema Corte o Estado será objetivamente responsável quando sua inércia for a causa direta e imediata do não-impedimento do evento danoso. 

     

  • E M E N T A: RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PODER PÚBLICO - ELEMENTOS ESTRUTURAIS - PRESSUPOSTOS LEGITIMADORES DA INCIDÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - INFECÇÃO POR CITOMEGALOVÍRUS - FATO DANOSO PARA O OFENDIDO (MENOR IMPÚBERE) RESULTANTE DA EXPOSIÇÃO DE SUA MÃE, QUANDO GESTANTE, A AGENTES INFECCIOSOS, POR EFEITO DO DESEMPENHO, POR ELA, DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS EM HOSPITAL PÚBLICO, A SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL - PRESTAÇÃO DEFICIENTE, PELO DISTRITO FEDERAL, DE ACOMPANHAMENTO PRÉ-NATAL - PARTO TARDIO - SÍNDROME DE WEST - DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESSARCIBILIDADE - DOUTRINA - JURISPRUDÊNCIA - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Os elementos que compõem a estrutura e delineiam o perfil daresponsabilidade civil objetiva do Poder Público compreendem (a) a alteridade do dano, (b) a causalidade material entre o "eventus damni" e o comportamento positivo (ação) ou negativo (omissão) do agente público, (c) a oficialidade da atividade causal e lesiva imputável a agente do Poder Público que tenha, nessa específica condição, incidido em conduta comissiva ou omissiva, independentemente da licitude, ou não, do comportamento funcional e (d) a ausência de causa excludente da responsabilidade estatal. Precedentes. A omissão do Poder Público, quando lesiva aos direitos de qualquer pessoa, induz àresponsabilidade civil objetiva do Estado, desde que presentes os pressupostos primários que lhe determinam a obrigação de indenizar os prejuízos que os seus agentes, nessa condição, hajam causado a terceiros. (...) (AI 350074 AgR/SP 1ª Turma Relator MIn. Moreira Alves)
  • letra a - errada
    art. 205, § 3º, V, do Código Civil de 2002 (CC/2002), que reduziu de vinte para três anos o prazo prescricional para a reparação de danos civis e a coexistência no ordenamento jurídico nacional de regras que fixam em cinco anos o prazo prescricional para a reparação de danos em face do Estado (art. 1º do Decreto nº 20.910/32 e art. 1º-C da Lei nº 9.494/97), surgiram dúvidas sobre a aplicabilidade da regra do CC/2002 como também sobre qual seria o fundamento desta aplicabilidade.
    No entanto, a questao é clara ao apontar o prazo com relação ao codigo civil, que dispoe expressamente se tratar de 3 anos.


    letra b - errada
    Ha causas excludentes da responsabilidade objetiva da concessionaria, como caso fortuito por exemplo.

    letra d - errada

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO AGENTE PÚBLICO. DEUNCIAÇÃO À LIDE. FACULDADE

    4. Estabelece o art. 70, III, do Código de Processo Civil que a denunciação da lide é obrigatória "àquele que estiver obrigado pela lei ou pelo contrato a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda". Na ação de indenização contra o Estado não se aplica a obrigatoriedade de denunciação porque pode acontecer de estar sendo intentada com base, unicamente, na responsabilidade objetiva e a necessidade de o Estado demonstrar culpa ou dolo de seu servidor criaria uma situação contraditória: ter, por um lado, de defender-se afirmando não ter sido causador do dano e, por outro, apontar culpa ou dolo do agente.
    5. Cabe à entidade avaliar as circunstâncias e verificar se haverá prejuízo para sua defesa. No caso em exame, não se vislumbra - como de fato não vislumbrou a União - esse prejuízo. A denunciação à lide era, em tese, cabível.
    Letra e - errada
    A ação nao pode ser proposta diretamente contra o servidor. A responsabilidade é do estado, que tem direito de regresso contra o servidor em casos de dolo ou culpa.

     
  • Assertiva A - Incorreta.

    O tema do prazo prescricional nos casos de responsabilidade civil do Estado já foi tema de Embargos de Divergência no STJ. Consolidou-se a posição de que o particular terá o lapso temporal de cinco anos a partir da violação do seu direito para exercer sua pretensão em face do Estado, pessoas jurídicas de direito público da esfera federal, estadual e municipal, com base no art. 1° do Decreto n° 20.910/32. O prazo trienal do Código Civil foi afastado por se considerar que tal dispositivo regra apenas a relação jurídica entre particulares.

    Importante ainda assinalar que  o art. 1°-C da Lei 9494/97 também prescreve o prazo quinquenal para a hipótese de violação de direitos praticada por pessoas jurídicas de direito privado prestadora de serviços públicos (Art. 1o-C.  Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.) 


    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. PRECEDENTES.
    1. A Primeira Seção, recentemente, dirimiu a controvérsia existente acerca do tema, firmando o entendimento de que as ações por responsabilidade civil contra o Estado prescrevem em cinco anos, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32, "eis que o Código Civil disciplina o prazo prescricional para a pretensão de reparação civil, tratando-se, contudo, de diploma legislativo destinado a regular as relações entre particulares, não tendo invocação nas relações do Estado com o particular". Precedente: EREsp 1.081.885/RR, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, DJe 01/02/2011.
    2. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no AgRg no REsp 1233034/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 31/05/2011)


    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL.
    1. É de cinco anos o prazo para a pretensão de reparação civil do Estado.
    2. Precedente da Primeira Seção (AgRgREsp nº 1.149.621/PR, Relator Ministro Benedito Gonçalves, in DJe 18/5/2010).
    3. Embargos de divergência rejeitados.
    (EREsp 1081885/RR, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2010, DJe 01/02/2011)
     
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    A ação de indenização deve ser proposta em face do Estado, pois ele tem o dever de prestar de forma adequada o serviço de segurança pública, principalmente após as várias correspondências e solicitações encaminhadas ao secretário de segurança pública para que reforçasse a segurança naquela local. Outrossim, o evento morte não ocorreu no interior do transporte coletivo, mas sim em logradouro público, não havendo que se falar em nexo de causalidade entre a conduta da concessionária,seja por ação ou omissão, e o óbito de Maria.

    De mais a mais, insta ainda salientar que no caso de ação indenizatória com base na responsabilidade objetiva, o demandado pode utilizar como teses defensivas para descaracterizar a sua responsabilidade civil a culpa exclusiva da vítima, a culpa de terceiro ou o caso fortuito ou força maior, teses essas que se tornam desnecessárias no caso, pois não foi possível se construir a relação entre conduta da concessionária e o evento danoso.
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    A denunciação da lide não é obrigatória nos casos de ação de indenização propostas contra o Estado. O ente estatal, caso não exerça seu direito de regresso na própria ação por meio da intervenção de terceiros provocada, poderá demandar seu servidor por meio de ação autônoma. Caso opte por esta última, não perde o direito de regresso o ente estatal. Portanto, a denunciação da lide é uma faculdade do Estado e não uma obrigatoriedade, conforme entende majoritária jurisprudência do STJ.

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO –  RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO –  DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO (ART. 541 DO CPC E ART. 255 DO RISTJ) –  INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC  –  DENUNCIAÇÃO DA LIDE –  DIREITO DE REGRESSO –  CPC, ART. 70, III – OBRIGATORIEDADE AFASTADA –  PRECEDENTES –  REDUÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO – SÚMULA 7/STJ.
    (...)
    3. A denunciação da lide só é obrigatória em relação ao denunciante que, não denunciando, perderá o direito de regresso, mas não está obrigado o julgador a processá-la, se concluir que a tramitação de duas ações em uma só onerará em demasia uma das partes, ferindo os princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional, sendo desnecessária em ação fundada na responsabilidade prevista no art. 37, § 6º, da CF/88, vez que a primeira relação jurídica funda-se na culpa objetiva e a segunda na subjetiva, fundamento novo não constante da lide originária.
    4. Não perde o Estado o direito de regresso se não denuncia a lide ao seu preposto.
    (...)
    (REsp 955.352/RN, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2009, DJe 29/06/2009)


    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. FACULDADE. NÃO-CABIMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 70 DO CPC.
    (...)
    5. A título de argumento obiter dictum, conforme jurisprudência assentada na 1ª Seção, no ERESP 313.886/RN, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 22.03.2004, "a denunciação da lide ao agente do Estado em ação fundada na responsabilidade prevista no art. 37, § 6º, da CF/88 não é obrigatória, vez que a primeira relação jurídica funda-se na culpa objetiva e a segunda na culpa subjetiva, fundamento novo não constante da lide originária".
    6. Recurso especial desprovido.
    (REsp 891.998/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/11/2008, DJe 01/12/2008)
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    Discute-se em âmbito doutrinário e jurisprudencial se a responsabilidade do Estado será objetiva ou subjetiva em razão de sua conduta omisssiva ou comissiva. Há posicionamentos para ambos os lados, predominando a responsabilidade objetiva para as hipóteses de conduta comissiva estatal e responsabilidade subjetiva para os casos de conduta omissiva do Estado. Ocorrem temperamentos a essas posições, como no caso tratado pela questão, em que o STF considerou a responsabilidade objetiva em virtude do comportamento omissivo do Estado.

    Entretanto, a responsabilidade do servidor público sempre será subjetiva, independente da conduta omissa ou comissiva do Estado. É o que prescreve a letra do art. 37, §6°, da CF/88:

    "§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
  • Letra C - Assertiva Correta.

    É o posicionamento do STF:

    “O Tribunal, por maioria, deu provimento a agravo regimental interposto em suspensão de tutela antecipada para manter decisão interlocutória proferida por desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que concedera parcialmente pedido formulado em ação de indenização por perdas e danos morais e materiais para determinar que o mencionado Estado-membro pagasse todas as despesas necessárias à realização de cirurgia de implante de Marcapasso Diafragmático Muscular – MDM no agravante, com o profissional por este requerido. Na espécie, o agravante, que teria ficado tetraplégico em decorrência de assalto ocorrido em via pública, ajuizara a ação indenizatória, em que objetiva a responsabilização do Estado de Pernambuco pelo custo decorrente da referida cirurgia, ‘que devolverá ao autor a condição de respirar sem a dependência do respirador mecânico’. Entendeu-se que restaria configurada uma grave omissão, permanente e reiterada, por parte do Estado de Pernambuco, por intermédio de suas corporações militares, notadamente por parte da polícia militar, em prestar o adequado serviço de policiamento ostensivo, nos locais notoriamente passíveis de práticas criminosas violentas, o que também ocorreria em diversos outros Estados da Federação. Em razão disso, o cidadão teria o direito de exigir do Estado, o qual não poderia se demitir das consequências que resultariam do cumprimento do seu dever constitucional de prover segurança pública, a contraprestação da falta desse serviço. Ressaltou-se que situações configuradoras de falta de serviço podem acarretar a responsabilidade civil objetiva do Poder Público, considerado o dever de prestação pelo Estado, a necessária existência de causa e efeito, ou seja, a omissão administrativa e o dano sofrido pela vítima, e que, no caso, estariam presentes todos os elementos que compõem a estrutura dessa responsabilidade.” (STA 223-AgR, Rel. p/ o ac. Min. Celso de Mello, julgamento em 14-4-2008, Plenário, Informativo 502).
  • Essa letra a) é um tormento. O STJ vinha aplicando os prazos de 05 anos do decreto 20910/32 para qualquer ação contra a fazenda pública e 05 anos da lei 9494/97 para as concessionárias. Em entendimento mais recente entendeu a corte que o prazo seria o do CC - 03 anos para fazenda e prestadoras de serviço público. No entanto, olhando a atualíssima jurisprudência do STJ, as seções T1 e T2 entendem agora que o prazo para a fazenda continua sendo o do decreto de 1932 e para as concessionárias o prazo do CC de 03 anos. Confusão geral! 

    Quem puder esclarecer a gente agradece.
  • Mais uma vez peço vênia para discordar dos colegas mas entendo que a letra C não responde  questão, vez que, mais recentemente, o STF decidiu que a conduta omissiva do estado, mais precisamente na falta de serviço, gera responsabilidade subjetiva, conforme voto proferido pelo STF e abaixo colacionado:
    "Tratando-se de ato omissivo do Poder Público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, esta numa de suas três vertentes, a negligência, a imperícia ou a imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço. A falta do serviço – faute du service dos franceses – não dispensa o requisito da causalidade, vale dizer, do nexo de causalidade entre a ação omissiva atribuída ao Poder Público e o dano causado a terceiro." (RE 369.820, Rel. Min.Carlos Velloso, julgamento em 4-11-2003, Segunda Turma, DJ de 27-2-2004.) No mesmo sentidoRE 602.223-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9-2-2010, Segunda Turma, DJE de 12-3-2010; RE 409.203, Rel. p/ o ac. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-3-2006, Segunda Turma, DJ de 20-4-2007; RE 395.942-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16-12-2008, Segunda Turma, DJE de 27-2-2009.

    Se alguém pensar diferente, por favor mande uma mensagem pessoal para mim. Obrigado
  • Julgados recentes do STF, acerca da responsabilidade objetiva estatal, em caso de comportamento omissivo:
    E M E N T A: RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PODER PÚBLICO – ELEMENTOS ESTRUTURAIS – PRESSUPOSTOS LEGITIMADORES DA INCIDÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO – MORTE DE INOCENTE CAUSADA POR DISPARO EFETUADO COM ARMA DE FOGO PERTENCENTE À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL E MANEJADA POR INTEGRANTE DESSA CORPORAÇÃO – DANOS MORAIS E MATERIAIS – RESSARCIBILIDADE – DOUTRINA – JURISPRUDÊNCIA – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Os elementos que compõem a estrutura e delineiam o perfil da responsabilidade civil objetiva do Poder Público compreendem (a) a alteridade do dano, (b) a causalidade material entre o “eventus damni” e o comportamento positivo (ação) ou negativo (omissão) do agente público, (c) a oficialidade da atividade causal e lesiva imputável a agente do Poder Público que tenha, nessa específica condição, incidido em conduta comissiva ou omissiva, independentemente da licitude, ou não, do comportamento funcional e (d) a ausência de causa excludente da responsabilidade estatal. Precedentes. A ação ou a omissão do Poder Público, quando lesiva aos direitos de qualquer pessoa, induz à responsabilidade civil objetiva do Estado, desde que presentes os pressupostos primários que lhe determinam a obrigação de indenizar os prejuízos que os seus agentes, nessa condição, hajam causado a terceiros. Doutrina. Precedentes. - Configuração de todos os pressupostos primários determinadores do reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do Poder Público, o que faz emergir o dever de indenização pelo dano moral e/ou patrimonial sofrido. (RE 603626 AgR-segundo, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 15/05/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 11-06-2012 PUBLIC 12-06-2012)
    Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal abrange também os atos omissivos do Poder Público. Precedentes. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 677283 AgR, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17/04/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 07-05-2012 PUBLIC 08-05-2012)
  • No RE 603626 AgR-segundo, pode-se extrair do voto do Relator, Min. CELSO DE MELLO:
    “Como se sabe, a teoria do risco administrativo, consagrada em sucessivos documentos constitucionais brasileiros, desde a Carta Política de 1946, revela-se fundamento de ordem doutrinária subjacente à norma de direito positivo que instituiu, em nosso sistema jurídico, a responsabilidade civil objetiva do Poder Público, pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, por ação ou por omissão (CF, art. 37, § 6º).
    Essa concepção teórica – que informa o princípio constitucional da responsabilidade civil objetiva do Poder Público, tanto no que se refere à ação quanto no que concerne à omissão do agente público – faz emergir, da mera ocorrência de lesão causada à vítima pelo Estado, o dever de indenizá-la pelo dano moral e/ou patrimonial sofrido, independentemente de caracterização de culpa dos agentes estatais, não importando que se trate de comportamento positivo (ação) ou que se cuide de conduta negativa (omissão) daqueles investidos da representação do Estado, consoante enfatiza o magistério da doutrina(HELY LOPES MEIRELLES, “Direito Administrativo Brasileiro”, p. 650,31ª ed., 2005, Malheiros; SERGIO CAVALIERI FILHO, “Programa de Responsabilidade Civil”, p. 248, 5ª ed., 2003, Malheiros; JOSÉ CRETELLA JÚNIOR, “Curso de Direito Administrativo”, p. 90, 17ª ed.,2000, Forense; YUSSEF SAID CAHALI, “Responsabilidade Civil do Estado”, p. 40, 2ª ed., 1996, Malheiros; TOSHIO MUKAI, “Direito Administrativo Sistematizado”, p. 528, 1999, Saraiva; CELSO RIBEIRO BASTOS, “Curso de Direito Administrativo”, p. 213, 5ª ed., 2001, Saraiva; GUILHERME COUTO DE CASTRO, “A Responsabilidade Civil Objetiva no Direito Brasileiro”, p. 61/62, 3ª ed., 2000, Forense; MÔNICA NICIDA GARCIA, “Responsabilidade do Agente Público”, p. 199/200, 2004, Fórum, v.g.)[...]”.
  • No que toca a letra "C"....
    Na verdade, o que o STF entendeu é que a questão de ser a resp. objetiva ou subjetiva é um pormenor irrelevante diante da clara ausência do dever de o Estado fornecer segurança pública aos particulares.

  • Peço aos colegas que seja mais objetivos em suas respostas!

  • Uai pq a "C" tá certa? Omissão (não sendo especial) é de responsabilidade subjetiva. Não?!

  • A - Conforme recente entendimento do STJ, na situação descrita, o prazo prescricional da ação civil de reparação de danos contra o Estado é de cinco anos, conforme preceitua o Código Civil.

     

    O prazo para ação de regresso contra funcionário da ADM é IMPRESCRITÍVEL.

     

    Qualquer reparação em face do ESTADO : 5 ANOS , mesmo que seja reparação de danos contra a concessionária de serviço público – não previsto no CC (prazo do CC é de 3 anos) mas no Decreto n° 20.910/32 e pelo STJ


    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. 1. É de cinco anos o prazo para a pretensão de reparação civil do Estado. 2. Precedente da Primeira Seção (AgRgREsp nº 1.149.621/PR, Relator Ministro Benedito Gonçalves, in DJe 18/5/2010). 3. Embargos de divergência rejeitados. (ERESP 200902447789, HAMILTON CARVALHIDO, STJ - PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:01/02/2011.)

  • Omissão estatal GENÉRICA/má prestação do serviço => resp civil SUBJETIVA => teoria da culpa do serviço/culpa anônima ("faute du service" - teoria francesa).. Caso em tela da questão => OMISSÃO ESPECÍFICA ( foram avisados da periculosidade do local e não fizeram nada) => resp civil OBJETIVA... Gaba: C
  • A letra A não está correta atualmente? Se não me engano é de 5 anos o prazo em todos casos atualmente, não?

  • Entendi não


ID
285025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao regime constitucional dos servidores públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada.
    CF/88
    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
     
    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)






    B) Correta
    STJ
    Processo:RMS 23131 BA 2006/0249349-0
    Julgamento:18/11/2008
    Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA

    RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. AGENTE DE POLÍCIA E PROFESSOR. DESCABIMENTO. NATUREZA DE CARGO TÉCNICO NÃO CARACTERIZADA. ART. 37, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
    1. É vedada a acumulação do cargo de professor com o de agente de polícia civil do Estado da Bahia, que não se caracteriza como cargo técnico (art. 37, XVI, b, da Constituição Federal), assim definido como aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau.
    2. Recurso ordinário improvido

  • C) Errada

    CF/88
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

     
    Durante o prazo improrrogável previsto no edital do concurso, o aprovado será convocado para assumir cargo ou emprego com prioridade sobre os novos concursados (CF, art. 37, IV).

    Assim, é possível a realização de novo concurso dentro do prazo de validade do anterior, mas, a nomeação dos candidatos aprovados no último concurso somente pode ocorrer depois de nomeados todos os aprovados no primeiro. Caso haja a nomeação dos aprovados no último concurso, surge, imediatamente, para aqueles aprovados antes, o direito à nomeação.
  • D) Errada.

    Veja que a constituição trata separadamente função de confiança e cargo em comissão.

    CF/88
    art. 37.

    V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.


     
    Conforme a leitura dos referidos dispositivos constitucionais, dá para traçar a diferença mais marcante entre eles. O cargo em comissão pode ser preenchido por qualquer pessoa (salvo nepotismo no Poder Judiciário e Ministério Público), mesmo que não sejam ocupantes de qualquer posto na Administração, observadas as condições e os percentuais mínimos reservados aos acupantes de cargos efetivos. De outro lado, função de confiança somente deve ser atribuída àquele que já é ocupante de um cargo efetivo na Administração.

  • E) Errada

    CF/88
    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Lei 8112/90
     Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
            I - assiduidade;
            II - disciplina;
            III - capacidade de iniciativa;
            IV - produtividade;
            V- responsabilidade.


    Depois de algumas idas e vindas legislativas, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu: com a Emenda Constitucional (EC) n. 19/1998, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos é de três anos. A mudança no texto do artigo 41 da Constituição Federal instituiu o prazo de três anos para o alcance da estabilidade, o que, no entender dos ministros, não pode ser dissociado do período de estágio probatório.

    O novo posicionamento, unânime, baseou-se em voto do ministro Felix Fischer, relator do mandado de segurança que rediscutiu a questão no STJ. O ministro Fischer verificou que a alteração do prazo para a aquisição da estabilidade repercutiu sim no prazo do estágio probatório. Isso porque esse período seria a sede apropriada para avaliar a viabilidade ou não da estabilização do servidor público mediante critérios de aptidão, eficiência e capacidade, verificáveis no efetivo exercício do cargo. Além disso, a própria EC n. 19/98 confirma tal entendimento, na medida em que, no seu artigo 28, assegurou o prazo de dois anos para aquisição de estabilidade aos servidores que, à época da promulgação, estavam em estágio probatório. De acordo com o ministro, a ressalva seria desnecessária caso não houvesse conexão entre os institutos da estabilidade e do estágio probatório.
     
     
  • STJ
    Processo: MS 12523 DF 2006/0284250-6
    Relator(a): Ministro FELIX FISCHER
    Julgamento: 22/04/2009
    MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF. EC Nº 19/98. PRAZO. ALTERAÇÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. OBSERVÂNCIA.

    I - Estágio probatório é o período compreendido entre a nomeação e a aquisição de estabilidade no serviço público, no qual são avaliadas a aptidão, a eficiência e a capacidade do servidor para o efetivo exercício do cargo respectivo.
    II -Com efeito, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 19/98 no art. 41 da Constituição Federal, no tocante ao aumento do lapso temporal para a aquisição da estabilidade no serviço público para 3 (três) anos, visto que, apesar de institutos jurídicos distintos, encontram-se pragmaticamente ligados.

    III - Destaque para a redação do artigo 28 da Emenda Constitucional nº 19/98, que vem a confirmar o raciocínio de que a alteração do prazo para a aquisição da estabilidade repercutiu no prazo do estágio probatório, senão seria de todo desnecessária a menção aos atuais servidores em estágio probatório; bastaria, então, que se determinasse a aplicação do prazo de 3 (três) anos aos novos servidores, sem qualquer explicitação, caso não houvesse conexão entre os institutos da estabilidade e do estágio probatório. PROCURADOR FEDERAL. PROMOÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA. PORTARIA PGF 468/2005. REQUISITO. CONCLUSÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA.


     

    Assim, atualmente, de acordo com o STJ, o período para a aquisição da estabilidade é igual ao do estagío probatório.
  • Só uma pequena observação quanto o dispositivo da CF, em relação ao concurso público sobre a relização de concurso público.
    A CF. diz que poderá realizar novo concurso ainda na vigência do anterior, mas somente será chamado os novos concursados depois que se esgotar os "aprovados" no concurso anterior. Já a lei 8112, diz que não poderá haver novo concurso antes do encerramento da validade do anterior.
    Então vejamos os dispositivos.

    Lei 8112/90 


     
    Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por
    igual período.
    (...)
    § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de
    validade não expirado.

    CF/88
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
     
  • SERÁ QUE ALGUÉM PODERIA ME ESCLARECER A ALTERNATIVA "A".

    O SERVIDOR JÁ CONTRIBUI P/ O RPPS.
    COMO FICARÁ EM RELAÇÃO AO CARGO EM COMISSÃO??
    NÃO PODERÁ CONTRIBUIR P/ O RGPS, JÁ QUE NÃO É POSSÍVEL TER 2 REGIMES DE PREVIDÊNCIA.

    EU MERQUEI ESSA PQ ACHEI POSSÍVEL EM RELAÇÃO AO CARGO EM COMISSÃO SER UTILIZADO O RPPS EM CONEXÃO COM O RPPS DO CARGO QUE OCUPA COMO SERVIDOR.

    OU ME EQUIVOQUEI E EM RELAÇÃO AO CARGO EM COMISSÃO NÃO INCIDIRÁ CONTRIBUIÇÃO.

    OBRIGADO DESDE JÁ.

    ABRAÇO.
  • Fernando, o item A - está realmente errado, contudo, salvo engano, não cabe contribuição para o RGPS como foi comentado por WILL - pois no exemplo da questão o comissionado já era servidor público federal e neste caso não ocupa exclusivamente o cargo em comissão.
    Assim, entendo que a razão do item estar errado é bem sutil, pois o erro é citar que "deverá contribuir para o RPPS em relação ao cargo em comissão" - mas na verdade o servidor deverá CONTINUAR a contribuir para o RPPS.

    CR/88 - artigo 40, § 11:

    "Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
  • Faço mais alguns comentários sobre a resposta correta: b)

    O texto é grande, mas garanto que vale a pena ler até o fim.

    Sobre cargos técnicos/científicos:

    Não há precisão com relação à definição do que seja um cargo técnico ou científico, o que provoca algumas dúvidas.

    No que tange ao cargo ser ou não de técnico, ressalta-se a exigência de preparo técnico especializado.

    O Governo do Estado do Mato Grosso, tendo em vista tal imprecisão, baixou o Decreto nº 1.282, de 11 de março de 1992, que assim estabelece:

    Art. 2º (…)

    §1º Considera-se cargo técnico ou científico, nos termos do inciso XVI, alínea "b", do Art. 37 da Constituição Federal, aquele para cujo exercício seja indispensável e predominante a aplicação de conhecimentos científicos obtidos em nível superior de ensino.

    §2º Também pode ser considerado como técnico ou científico o cargo para cujo exercício seja exigido a habilitação em curso legalmente classificado como técnico, de grau ou de nível superior de ensino.

    §3º Os cargos e empregos de nível médio cujas atribuições detenham característica de "técnico", poderão ser acumulados com outro de magistério, na forma do inciso XVI, alínea "b", do Art. 37 da Constituição Federal.

    §4º Os cargos e empregos de nível médio, cujas atribuições se caracterizam como de natureza burocrática, repetitiva e de pouca ou de nenhuma complexidade, não poderão, em face de não serem considerados técnicos ou científicos, ser acumulados com outro de Magistério”. (grifamos)

    Entende-se que tal diploma legal é dotado de toda pertinência, tendo em vista a situação de dúvida que foi gerada pela falta de conceituação legal de tais cargos.

    Em sede do Mandado de Segurança nº 1998002000077-0, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios assim definiu o cargo técnico como “aquele de nível médio ou superior ao qual se atribuam atividades de natureza executiva, de média ou alta complexidade e/ou especialidade, cuja execução demande do seu titular razoável grau de independência e discricionariedade”.

    A Secretaria de Recursos Humanos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão responsável pela elaboração de normas e definição de procedimentos que devem ser observados pelas áreas de recursos humanos de toda a Administração Pública Federal, assim conceituou o cargo técnico:

    “Cargo ou emprego denominado técnico, são aqueles para cujo exercício seja indispensável a aplicação de conhecimentos específicos, inclusive com aplicação de métodos científicos, de grau de complexidade superior. Cargo ou emprego que apresentem atribuições repetitivas, de natureza burocrática, não se inserem no contexto de técnico”.

  • Acumulação de cargo efetivo e cargo em comissão

    Cumpre observar que não há diferenciação quanto ao fato de o cargo a ser acumulado ter caráter efetivo ou em comissão, o que diz respeito à forma de provimento do cargo e não à sua natureza.

    A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, veda a acumulação de dois ou mais cargos em comissão, mas não traz nenhum óbice à acumulação de um cargo em comissão com outro cargo de natureza diversa, desde que comprovada a compatibilidade de horários, senão vejamos:

    “Art. 119.  O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer entidades sob controle direto ou indireto da União, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica.

    Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos”.

    Nesse sentido, o entendimento é de que é possível o acúmulo de um cargo efetivo e um cargo em comissão, desde que haja compatibilidade de horário e local, nos ditames da Lei.

    Analogamente, observando o disposto no texto legal, entende-se que é inviável a tripla acumulação de cargos públicos.

    Compatibilidade de horários

    Ao se deparar com uma hipótese de acumulação de cargos públicos, primeiramente a Administração Pública deve verificar se essa está de acordo com as excepcionalidades definidas no texto constitucional.

    Advirta-se que, a acumulação lícita de cargos exige que se atenda o requisito da compatibilidade de horários.



  • Nesse sentido, assim dispõe a Lei nº 8.112, de 1990, in verbis:

    “Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 1o  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

    § 2o  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

    § 3o  Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade”. (grifamos)

    A compatibilidade de horários fica configurada quando houver possibilidade de exercício dos dois cargos, funções ou empregos, em horários distintos, sem prejuízo de número regulamentar das horas de trabalho de cada um, bem como o exercício regular das atribuições inerentes a cada cargo.

    A Advocacia-Geral da União - AGU firmou entendimento no bojo do Parecer n° GQ - 145, publicado no Diário Oficial de 1° de abril de 1998, pela ilicitude do acúmulo de dois cargos ou empregos públicos de que decorra a sujeição do servidor a regimes de trabalho que perfaçam o total de oitenta horas semanais, sendo a compatibilidade de horários admitida quando o exercício dos cargos ou empregos não exceda a carga horária de sessenta horas semanais.

    Conclusão:

    Em suma, verificou-se que a regra é a inacumulabilidade, de modo que restrita há de ser a interpretação que se deve dar às suas exceções.

    Observa-se que a regra é vedativa e os seus destinatários são os cargos públicos efetivos em geral, incluindo-se os cargos em comissionamento.

    A acumulação também sugere uma reflexão sobre a tecnicidade dos cargos ou empregos públicos, aspecto determinante na definição das excepcionalidades.

    Texto publicado pela Advogada
    Renata Cavalcante Scutti.

  • Letra B - Assertiva Correta.
     
    Necessário fazer mais algumas considerações acerca da permissão constitucional de se acumular um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico. Conforme orientações do STJ e do STF, o cargo técnico ou científico tem como exigência para sua caracterização o conhecimento técnico ou científico específico, não se enquadrando neste grupo funções burocráticas, repetitivas ou de simples atividades administrativas.
     
    “Acumulação de emprego de atendente de telecomunicações de sociedade de economia mista, com cargo público de magistério. Quando viável, em recurso extraordinário, o reexame das atribuições daquele emprego (atividade de telefonista), correto, ainda assim, o acórdão recorrido, no sentido de se revestirem elas de ‘características simples e repetitivas’, de modo a afastar-se a incidência do permissivo do art. 37, XVI, b, da Constituição." (AI 192.918-AgR, STF, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 3-6-1997, Primeira Turma, DJ de 12-9-1997.)
     
    RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR COM OUTRO TÉCNICO OU CIENTÍFICO. EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO OU CONHECIMENTO ESPECÍFICO.
    1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que o cargo público de técnico, que permite a acumulação com o de professor nos termos do art. 37, XVI, b, da Constituição Federal, é o que exige formação técnica ou científica específica. Não se enquadra como tal o  cargo ocupado pelo impetrante,  de Técnico Administrativo Educacional, que, segundo a legislação própria, é "composto de atribuições inerentes às atividades administrativas, de manutenção, de infra-estrutura, de transporte, de preparo da alimentação escolar, de cursos didáticos, de nutrição e outras afins. que exige tão-somente ensino fundamental ou profissionalização específica" (Lei Complementar Estadual 420/2008, art. 4º, III).
    (...)
    (RMS 33.056/RO, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/09/2011, DJe 26/09/2011)
     
    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORA PÚBLICA. CUMULAÇÃO DE CARGOS: PROFESSORA DO DISTRITO FEDERAL E TÉCNICA DE FINANÇAS E CONTROLE DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE.
    PRECEDENTES.
    (...)
    2. O cargo de Técnico de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União tem natureza meramente burocrática e não técnica ou científica, sendo, portanto, incapaz de facultar a possibilidade de cumulação com o de Professora do Distrito Federal, na forma prescrita no art. 37, inciso XVI, alínea b, da Constituição Federal.
    (...)
    (AgRg no RMS 28.216/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2011, DJe 08/09/2011)
  • Também não entendi. A contribuição pelo RGPS se dá somente quando o servidor possuir exclusivamente cargo em comissão.
    Se não for pelo regime próprio, como então ele vai contribuir para a previdência em relação ao novo cargo em comissão? 
  • Delegado de Polícia pode ser professor -- eu conheci dois, um da civil e um federal -- agora um agente da civil não pode dar aulas de direito penal, por exemplo, quando houver compatibilidade de horários? Que absurdo é esse?
  • Ele contribui para o RGPS pelo exercício do cargo em comissão e Contribuirá para o RPPS pelo Exercício do cargo Efetivo. 

  • A= Servidor público federal nomeado para ocupar cargo em comissão deverá contribuir para o regime próprio de previdência social (o certo é regime geral de previdencia social), em relação ao cargo em comissão.

    Cargo em comissão= RGPS

    Cargo efetivo= RPPS

    Lei 8.213

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:                      

    I - como empregado:   

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.              

  • A) O RPPS é obrigatório apenas para os efetivos.

    B) Gabarito

    C) Lei 8112 - Art 12 - § 2°  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

    D) Na verdade distingue.

    E) Art. 41. CF/88: São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • questão desatualizada.

    A partir de agora, membros das polícias militares, dos corpos de bombeiros e demais instituições organizadas militarmente poderão acumular cargos e salários de professores nas escolas, com a única condição de que haja compatibilidade de horários , com acréscimo de um parágrafo ao artigo 42 da Constituição (sobre as forças militares dos Estados, Territórios e Distrito Federal), permitindo a dupla função sem impor qualquer limite ou regulamentação ao uso destes profissionais no ensino público

  • Pessoal, o fato de a letra A estar errada NÃO QUER DIZER que o servidor efetivo que ocupe cargo comissionado contribuirá para o RGPS; ele apenas continuará contribuindo para o RPPS, como já vinha fazendo.

    O servidor comissionado só contribui para o RGPS se ocupar exclusivamente o cargo em comissão (art. 40, § 13, CF). Como no caso o servidor já ocupa cargo efetivo, penso que deve ele continuar contribuindo para o RPPS. Ver, a propósito, o art. 62 da Lei 8.112: a remuneração do cargo efetivo se mantém, mas o servidor recebe uma retribuição pelo exercício do cargo comissionado. No mesmo sentido, vide art. 11, I, "g", da Lei 8.213, segundo o qual o comissionado da União é segurado obrigatório do RGPS, quando não tiver vínculo efetivo.

    Nesse sentido foi o entendimento do CESPE na QUESTÃO 581672, na prova para Auditor do TCE-RN de 2015: "O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, está ligado ao regime geral de previdência social, mas, ao servidor que ocupa cargo comissionado e cargo público efetivo na administração pública estadual simultaneamente, aplica-se o regime próprio do ente público a que está vinculado" (CORRETO).

  • Gabarito: Letra B

    Constituição Federal:

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de dois cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos ou funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.


ID
285028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regime previdenciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: B

    Segundo o Decreto 3048 (Regulamento da Previdência Social) é possível ao servidor afastado, sem remuneração, contribuir facultativamente para o RGPS (Regime Geral da Previdência Social):

     Artigo 12, § 2°:


     

            § 2º  É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio

    de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.


  • Comentando as erradas...

    a) Falso, se aposentará com proventos proporcionais, exceto se decorrente de acidente de trabalho.

    CF, Art. 40, § 1°, Inciso I:

     
    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

            I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.


    c) Falso, totalidade dos proventos até o limite máximo dos benefícios do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), isto é, há restrições.



    § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

            I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

            II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


    d) Falso, deverá contribuir para o RGPS por seu trabalho na escola privada, ou seja, por exercer atividade remunerada - segurado obrigatório.

    e) Falso, há uma espécie de compensação financeira entre o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e o RGPS.




    Artigo 201:

    "§ 9º - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei."
      Bons Estudos!
  • Questão de direito previdênciario.
  • Alguém pode explicar melhor por que a letra D está errada?

  • Natyele....  

    A letra d está errada porque ao exercer outra atividade, concomitantemente, sujeita ao RGPS o servidor efetivo está obrigado a contribuir ao Regime. No caso da questão d, como empregado.

  • Resposta correta, ou menos errada, letra B.

  • GABARITO "B"
    A)     INCORRETA 

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO RPPS ( lei 8112-90)

    --> PROVENTOS INTEGRAIS
              --> acidente em serviço
              --> moléstia profissional
              --> doença grave
    --> PROVENTOS PROPORCIONAIS                           --> demais casos
  • achei a letra b  muito incompleta... o servidor só vai poder contribuir para o rgps,se mesmo de licença  e sem remuneração NÃO PODER contribuir ao seu respectivo regime,acho que isso deveria vir na questão.

  • Coisa boa é estudar! 

  • Poise Camila Ordoque eu tive a mesma linha de raciocínio que você, contudo erramos por essa omissão... Descordo do gabarito na grande maioria das vezes para o Cespe incompleta=errada...

  • ATENÇÃO: Não é qualquer pessoa que "na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio" poderá filiar-se ao RGPS na qualidade de Segurado Facultativo não. Isso só vale para servidores dos Estados, DF e municípios. Para servidores da União essa regra não se aplica.

  • Respondendo a colega Natyele..


    d) Servidor público detentor de cargo efetivo, com regime próprio de previdência social, que seja também professor de escola privada não deverá contribuir para o RGPS.


    O erro está na negação. Servidor detentor de cargo efetivo, ainda que faça parte do RPPS, pode desempenhar outra atividade remunerada fora do serviço público, desde que haja compatibilidade de horários. Portanto, se esse servidor exercerá uma atividade remunerada será segurado obrigatório do RGPS. Ele terá direito a aposentar-se pelos 2 regimes.

    Exemplo: O profº Italo Romano, de direito previdenciário, é servidor público detentor de cargo efetivo (Auditor da Receita Federal do Brasil) e por isso faz parte do RPPS. Porém, concomitantemente, exerce atividade remunerada de professor de cursos para concursos e por essa atividade se enquadra como segurado obrigatório do RGPS.


    Espero ter ajudado :)



  • Gabarito: B.

    Servidores Estaduais e Municipais licenciados e sem remuneração podem, só não pode ser for servidor federal, o qual poderá continuar a contribuir para o RPPS.
  • Me tirem uma dúvida, o licenciado sem remuneração do RPPS poderá contribuir na qualidade de qualquer segurado? inclusive o facultativo? Estou confuso pelos comentários.

  • Dhonney Monteiro, o servidor vinculado a RPPS que estiver licenciado sem remuneração poderá contribuir para o RGPS na qualidade de segurado facultativo, desde que o RPPS de origem não permita a contribuição para este regime como facultativo. 

    Já no caso dos servidores federais, sabemos que é vedada a filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo, pois este RPPS permite a contribuição como facultativo.

    O servidor também contribuirá para o RGPS caso realize alguma atividade que o caracterize como segurado obrigatório deste regime, e neste caso, o servidor de qualquer ente.


    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Gente, essa informação é atual?? 

    no curso que fiz, recentemente, não vi falar sobre isso, quando pesquiso, os sites relacionados a essa informação, tem informações de 2011, e essa questão é de 2009, me tirem essa duvida, Por favor!

  • De acordo com IN 45
    Art. 35. A partir de 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, é vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

  • Se for servidor público ocupante de cargo efetivo federal (união) que esteja licenciado sem remuneração, não pode filiar-se como segurado facultativo no RGPS. 

    Para os servidores  de cargo efetivo dos Estados, Dist. Federal e Municípios, será possível a filiação como segurado facultativo e desde que não seja permitido, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

  • Gabarito: letra B


    DECRETO 3048, ART. 11.

    § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.


    CONSTITUICAO, ART. 201

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Pfvr, indiquem a questão para comentário.

  • Concordo em parte com o item B, mas vejo ele como ERRADO.


    Veja que a assertiva diz que "Servidor público detentor de cargo efetivo, com regime próprio de previdência social, que vier a ser beneficiado por uma licença sem remuneração[...]", poderá filiar-se ao RGPS como facultativo. Isso vai de encontro aos textos legais,  e doutrinários, posto que, deve haver outro REQUISITO, que é : ESTAR PROIBIDO DE CONTRIBUIR P/ O RESPECTIVO REGIME DE PREVIDÊNCIA(rpps). 

    :0


  • Gabarito: B


    Decreto 3.048, art. 11

    §2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.




    Exemplo: Uma pessoa que é participante de regime próprio, mas se afastou do cargo sem vencimento, chamada licença sem remuneração ou licença não remunerada e, além disso, a lei do regime próprio dele não permite que nessa condição ele continue contribuindo para o seu regime próprio, então nesse caso, se ele quiser durante esse período ele pode contribuir para o regime geral na qualidade de segurado facultativo, mas somente nesse período em que ele se encontra afastado, sem vencimento e desde que a lei do regime próprio dele não permita que nessa situação ele continue contribuindo para o seu regime próprio.

  • Pensei o mesmo que Galo Cego.

  • A questão diz: CONTRIBUINTE facultativo...

    é pra cair o C.U. da bunda mermu... 

  • Se é segurado facultativo, também é contribuinte facultativo, pois esta contribuindo nesta opção... 

    Outra coisa, a questão não diz se o detentor de cargo efetivo é da União, pois se for servidor público ocupante de cargo efetivo federal (união) que esteja licenciado sem remuneração, não pode filiar-se como segurado facultativo no RGPS. Pois tem a opção de eles continuarem contribuindo para a União...

    Para os servidores  de cargo efetivo dos Estados, Dist. Federal e Municípios, será possível a filiação como segurado facultativo e desde que não seja permitido, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

  • Engraçado, Hugo Góes fala q, para q o servidor de cargo efetivo amparado por regime próprio possa se filiar como facultativo, ele deve cumprir dois requisitos: 1) afastamento sem remuneração; 2) não poder contribuir para o rpps durante o afastamento. 

    Mas tá tranquilo. 

  • CUIDADO!!! pela lei 8112, o servidor FEDERAL, JAMAIS podera se enquadrar nessa situacao!!!

    Somente o estadual e o municipal.

    § 3o Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais

  • Marcos Junior, vc entendeu errado o que o Hugo Góes falou, na verdade vc entendeu, mas se confundiu na questão, pois a questão foi genérica e não disse que ele poderia contribuir, ela só perguntou se ele se não estivesse contribuindo poderia contribuir para o RGPS, ou seja, deu uma certa deixa dando entender que o RPPS dele não abrangia as contribuições, pois para saber quias regimes abrangem teria que conhecer todos e isso é impossível e por isso que a banca não é nem doida de perguntar, a não ser se for um regime que vc esteja estudando, por exemplo o do INSS, pq na lei 8.112 prevê a contribuição. Espero que tenha ajudado gente, quem gostou curte aí.

  • letra (b)
    Regra: é vedado a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS.
    Exceção: [e permitido a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, desde que esteja afastado/licenciado sem remuneração, e, não seja permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    art 11 parg. 2º RPS

  • Lei 8.112/90 Parágrafo 3°  - Servidor efetivo da união não pode, mesmo afastado sem remureração. Logo, esta questão está mal formulada e passível de anulação.( Generalizou).

  • Erro da letra E acho que ta aqui: 

    Lei 8.213 - Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado PARA CONCESSÃO de aposentadoria pelo outro;

    Na letra E está afirmando apenas que o cara preencheu os requisitos para se aposentar, não disse que ele se aposentou. Caso tivesse se aposentado, realmente ele não poderia contar o TC utilizado p essa sua aposentadoria em outro regime ( RGPS, por exemplo ) para concessão de benefícios.

  • Não consegui ver nenhuma assertiva correta ;(

  • Depois que você erra é que entende ...aff (:

  • Gente a letra B está correta. Vejam bem, primeiramente ela diz que "pode" filiar-se como segurado facultativo e posteriormente ela diz a regra geral, que seria a que está na CF "embora a CF tenha dispositivo que vede, de maneira geral, essa filiação ao RGPS."


    Pois sabemos que é permitido a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, desde que esteja afastado/licenciado sem remuneração, e, não seja permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.



  • "É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio"

    Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário14° edição, página 130

  • Tem que ler a lei seca.

  • Essa parte torna a questão certa: "que vier a ser beneficiado por uma licença sem remuneração"


ID
285031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • COrreta letra D, essa todos devem saber, pois é bastante exigido pelas bancas...

    Art. 13, § 3º, da lei de improbidade:  Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
  • Colacionei o presente acórdão para demonstrar que o item "A" encontra-se totalmente equivocado !


    AgRg na Pet 2655 / ES
    AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
    2003/0238087-1
    Relator(a)
    Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS (1094)
    Órgão Julgador
    CE - CORTE ESPECIAL
    Data do Julgamento
    07/06/2006
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 01/08/2006 p. 323
    Ementa
    				PROCESSUAL CIVIL –  IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AÇÃO REQUERIDACONTRA MEMBROS DO TCES – INCOMPETÊNCIA DO STJ – PRECEDENTES DA CORTEESPECIAL.- Consoante reiterada jurisprudência desta eg Corte Especial, o STJnão tem competência para processar e julgar ação em que se discutesupostos atos de improbidade administrativa fundados na Lei 8.429/92contra membros de Tribunais de Conta, por se tratar de ação denatureza eminentemente administrativa.- Agravo regimental improvido.
  • Letra A - ERRADA
    A Competência é do STJ - Art. 105, I, CF.
  • Pessoal, a jurisprudência mudou muito nesse sentido. Seguem julgados do STJ, em ordem decrescente (do mais atualizado para o menos atuaizado). Incialmente não se reconhecia prerrogativa de foro para a lei de improbidade administrativa, por se tratar de ilcíto civil, e não crime comum, como prevê o art. 105 do STJ. Mas depois de uma decisão do STF favorecendo seus próprios membros, observando o foro de prerrogativa de função, o STJ seguiu a mesma linha, isso sob o argumento de quando se tratar da possibilidade da perda do cargo, como o que acontece na LIA. Vejamos:


    Informativo nº 0477
    Período: 13 a 17 de junho de 2011.
    Corte Especial
    COMPETÊNCIA. RCL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
    Na hipótese, o MPF propôs ação civil pública (ACP) de improbidade administrativa em desfavor da ora reclamante e outras três pessoas com o objetivo de condená-las nas penas do art. 12, II e III, da Lei n. 8.429/1992 ao argumento de que elas teriam concedido o afastamento indevido a servidor público para frequentar curso de aperfeiçoamento profissional (pós-graduação). Sustenta a reclamante que o STJ já decidiu ser da competência dele o julgamento de ação deimprobidade administrativa em se tratando de magistrado de segundo grau, tal como no caso, razão pela qual a tramitação da ACP em foro diverso configuraria usurpação dessa competência pelo juízo reclamado. Entre outras considerações, ressaltou o Min. Relator que, embora o STJ já tivesse entendido, em outras oportunidades, que não mais prevaleceria a prerrogativa de foro para as ações de improbidade administrativa, o STF considerou que, em se tratando de magistrados, notadamente das cortes superiores do País, aquela sistemática deveria imperar, sob pena de permitir a desestruturação do regime escalonado da jurisdição brasileira. Assim, consignou que, pelo princípio da simetria, deverão competir exclusivamente ao STJ o processo e o julgamento de supostos atos de improbidade quando imputados a membros de TRT, desde que possam importar a perda do cargo público. Quanto à ação anulatória que também tramitava no mesmo juízo reclamado, entendeu que a competência do STJ não se estende, visto que, naqueles autos, são demandantes os próprios integrantes do TRT a questionar decisão do TCU, de modo que lá não há risco de perda do cargo público. Esse entendimento foi acompanhado pelos demais Ministros da Corte Especial, que, ao final, julgou parcialmente procedente a reclamação. Precedentes citados do STF: QO na Pet 3.211-DF, DJe 26/6/2008; do STJ: AgRg na Rcl 2.115-AM, DJe 16/12/2009. Rcl 4.927-DF, Rel. Min. Felix Fischer, julgada em 15/6/2011.
     
     
  • Seguem dois julgados (recentes) da primeira turma do STF:

    AI 556727 AgR / SP - SÃO PAULO
    AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI
    Julgamento: 20/03/2012 Órgão Julgador: Primeira Turma

    Publicação

    ACÓRDÃO ELETRÔNICODJe-081 DIVULG 25-04-2012 PUBLIC 26-04-2012

    Parte(s)

    RELATOR             : MIN. DIAS TOFFOLIAGTE.(S)            : PAULO SALIM MALUFADV.(A/S)           : PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES E OUTRO(A/S)AGDO.(A/S)          : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Ementa

    EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Improbidade administrativa. Prerrogativa de foro. Inexistência. Precedentes. 1. Inexiste foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa. 2. Agravo regimental não provido.


    AI 554398 AgR / GO - GOIÁS
    AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento: 19/10/2010 Órgão Julgador: Primeira Turma

    Publicação

    DJe-218 DIVULG 12-11-2010 PUBLIC 16-11-2010EMENT VOL-02431-01 PP-00147

    Parte(s)

    AGTE.(S)            : GIUSEPPE VECCIADV.(A/S)           : ADILSON RAMOS JR. E OUTRO(A/S)AGDO.(A/S)          : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS

    Ementa

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. LEI 10.628/02, QUE ACRESCENTOU OS §§ 1º E 2º AO ART. 84 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SECRETÁRIO DE ESTADO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 2.797. AGRAVO IMPROVIDO. I – O Plenário do Supremo, ao julgar a ADI 2.797, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, declarou a inconstitucionalidade da Lei 10.628/02, que acrescentou os §§ 1º e 2º ao art. 84 do Código de Processo Penal. II – Entendimento firmado no sentido de que inexiste foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa. III – No que se refere à necessidade de aplicação dos entendimentos firmados na Rcl 2.138/DF ao caso, observo que tal julgado fora firmado em processo de natureza subjetiva e, como se sabe, vincula apenas as partes litigantes e o próprio órgão a que se dirige o concernente comando judicial. IV - Agravo regimental improvido.

  • Agentes Políticos e a Lei de Improbidade Administrativa no entendimento dos Tribunais

    Em resumo, para a CESPE:

    -TODOS agentes políticos se submetem a lei de improbidade? Não (Rcl 2138/2007)

    -ALGUNS agentes políticos se submetem a Lei de Improbidade? Sim, são eles:

    1)Vereadores e Prefeitos (STJ. Resp 895.530,2008)

    2) Governador de Estado (STJ.REsp 216.168-RS, 2013)

    3)Membro do Ministério Público (REsp 1.191.613-MG,2015)

    Prof. Thamiris Felizardo

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/13808/thamiris-felizardo/agentes-politicos-e-a-lei-de-improbidade-administrativa-no-entendimento-dos-tribunais

  • (d) Certa, nos termos do art. 13, §3o da Lei 8.429/92:

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 3o Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 13.
    A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Erro da Letra A

    CF/88. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • Acerca da improbidade administrativa, é correto afirmar que: Servidor público estadual que, notificado para apresentar a declaração anual de bens, recusar-se-á apresentá-la, dentro do prazo especificado, será punido com a pena de demissão, conforme previsto na lei de regência.

  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .


ID
285034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à Lei do Processo Administrativo (Lei n.º 9.784/1999), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C
     Vide Lei 9784/99, art. 56, § 3º.


    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

            § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

            § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

            § 3o  Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006).

           

  • a) Se determinado ato for praticado com base em parecer jurídico, deverá constar desse ato a transcrição daquela motivação, não sendo suficiente a mera referência ao anterior parecer.
    ERRADO:
    Art. 50. § 1o :
    A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.


    b) Pessoa absolutamente incapaz, de 10 anos de idade, NÃO tem legitimidade para instaurar processo relativo a pedido de concessão de pensão, decorrente da morte do titular, nessa situação, independentemente de estar devidamente representada.
    ERRADO:
    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.


    c) Na hipótese de decisão administrativa contrariar enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
    Art. 56, § 3o :
    Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.



    d) Suponha que um servidor público tenha recebido uma delegação de poderes e, com base nela, tenha editado determinado ato. Nessa situação, como houve delegação, eventual impugnação judicial ao ato deve ser feita contra a autoridade delegante.
    ERRADO:
    Art. 13.§ 3o :
    As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.


    e) A decisão proferida em recurso administrativo não poderá prejudicar a situação da pessoa do recorrente.
    Art. 64. Parágrafo único. :
    Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão
  • Assertiva C está correta.

    Art.56. § 3º da Lei 9784/99. Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
  • Sobre a alternativa "E" - NÃO CONFUNDA REVISÃO COM RECURSO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO:

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Logo, é possível ocorrer o agravamento da situação do recorrente, mas não será possível ocorrer o agravamento quando for o caso de REVISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.

  • No que se refere à Lei do Processo Administrativo (Lei n.º 9.784/1999), é correto afirmar que: Na hipótese de decisão administrativa contrariar enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.


ID
285037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao domínio público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CERTA LETRA B!!!

    a) De acordo com a classificação prevista no Código Civil, os bens públicos podem ser de uso comum do povo, de uso especial e dominiais, sendo esses bens indisponíveis e inalienáveis. Conforme, Arts. 100 a 101 do Código Civil, os bens de uso comum e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação. Já os dominiais podem, quando devidamente autorizados por lei.
     
    b) A doutrina entende que a desafetação de um bem público pode ocorrer por meio de ato administrativo, de lei ou mesmo de fato jurídico, como um incêndio que torne um veículo inservível. CORRETO

    c) Todas as terras devolutas pertencem à União. ERRADO. Art. 20, II, CF/88 São bens da União: as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

    d) O patrimônio cultural brasileiro constitui-se apenas de bens de natureza material. ERRADO, os imateriais também.

    e) As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, assim entendidas aquelas habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, são de sua propriedade, cabendo à União apenas demarcá-las. ERRADO. Art. 20, XI - São bens da União: As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • galera, entendo a resposta..mas e qunato ao bem de uso comum do povo? eu sei que quanto ao bem de uso especial essa resposta está correta, só não consigo entender para o bem de uso comum...
    o que vcs acham?
  • Prezado Dr. Jarbas,

    José dos Santos Carvalho Filho dispõe: "são bens de uso comum do povo os mares, as praias, os rios, as estradas, as ruas, as praças e os logradouros públicos (art. 99, I, do Código Civil)". (CARVALHO FILHO, 2011, p. 1050).

    Partindo desses exemplos, acredito que fica mais fácil de visualizar. Você pode imaginar um desastre natural, como enchentes, furacões etc, que venham a destruir ruas, estradas e praças. Neste caso, um desastre natural, ou seja, um fato jurídico, irá desafetar o bem de uso comum, tornando-o inservível.

    Espero ter ajudado.
  • Eu sei que é triste lembrar, mas o desastre na região serrana do RJ ano passado desafetou vários bens públicos de uso comum, tais como ruas e praças. 
  • Tirando as assertivas absurdas, sobra apenas uma - a correta ! rs
  • O que eu não entendi é que a doutrina fala que a desafetação só pode ocorrer por meio de lei. Se cabe somente por lei porque a letra B esta correta se nela esta incluso como forma de desafetação o ato administrativo e o fato jurídico?
  • Como é feita a afetação e a desafetação de um bem público? Na afetação um bem deixa de ser dominical e passa a ser de uso comum do povo ou de uso especial. Tal afetação pode ser feita de forma ampla (por lei, por ato administrativo ou por simples uso).
    (Magistratura/RS – 2009)Afetação é o ato ou fato pelo qual um bem é incorporado ao domínio da pessoa jurídica pública, e decorre da lei. FALSO.
    (Magistratura Federal – TRF da 2ª Região – 2011 – CESPE)A afetação de bens públicos nãopode ser tácita. FALSO.
     
             Na desafetação um bem de uso comum do povo ou de uso especial passa a ser bem dominicalATENÇÃOA desafetação de bem de uso comum do povo é mais rigorosa, dependendo de lei (ou no máximo um ato administrativo previamente autorizado por lei). Já a desafetação de bem de uso especial é menos rigorosa, podendo se dar por lei, por ato administrativo ou em razão de evento da natureza (ex.: em decorrência da chuva uma escola foi destruída – não poderá ser mais escola, assumindo a feição de bem dominical).
  • "incêndio que torne um veículo inservível." A doutrina disse isso?

  • Posicionamento dos principais autores: Celso admite a desafetação por lei e por ato para bens de uso comum: "Já, a desafetação dos bens de uso comum, isto é, seu trespasse para o uso especial ou sua conversão em bens meramente dominicais, depende de lei ou de ato do Executivo praticado na conformidade dela." Este autor admite a desafetação por lei, por ato e por fatos da natureza (que não deixa de ser um fato jurídico) para bens de uso especial: "A desafetação de bem de uso especial, trespassando-o para a classe dos dominicais, depende de lei ou de ato do próprio Executivo...Também um fato da natureza pode determinar a passagem de um bem do uso especial para a categoria dominical." Perceba que o autor restringe a possibilidade de desafateção por fato jurídico (fato da natureza) apenas para bens de uso especial.

    Di Pietro admite a desafetação por lei, por ato e por fatos jurídicos (fatos da natureza entra em fatos jurídicos) tanto para bens de uso comum quanto para bens de uso especial, atente-se nos exemplos que a autora fornece: "Não há uniformidade de pensamento entre os doutrinadores a respeito da possibilidade de a desafetação decorrer de um fato (desafetação tácita) e não de uma manifestação de vontade (desafetação expressa) ; por exemplo, um rio que seca ou tem seu curso alterado; um incêndio que provoca a destruição dos livros de uma biblioteca ou das obras de um museu."

    Perceba que ela deu o exemplo de rio (bem comum - art. 99, I do CC) e livros, obras (bens de uso especial).

    Penso que a melhor opção para levar para as provas é a de que a desafetação pode ocorrer por meio de lei, ato e fatos jurídicos (inclusive fatos da natureza), independente de ser bem de uso comum ou especial, muito embora na questão, a banca não quis entrar na polemica e deixou "veículo", pois veículo é bem de uso especial, daí não entra no mérito.

    Concluo com o que Carvalho Filho diz: "Por tudo isso é que entendemos ser irrelevante a forma pela qual se processa a alteração da finalidade do bem quanto a seu fim público ou não. Relevante, isto sim, é a ocorrência em si da alteração da finalidade, significando que na afetação o bem passa a ter uma destinação pública que não tinha, e que na desafetação se dá o fenômeno contrário, ou seja, o bem, que tinha a destinação pública, passa a não mais tê-la, temporária ou definitivamente".

  • GABARITO: B

    Desafetação é a mudança da destinação do bem. Ela visa a incluir bens de uso comum do povo ou bens dominicais, com o intuito de possibilitar a sua alienação. A desafetação pode advir de manifestação explicita como no caso de uma autorização legislativa para venda de bem de uso especial; ou decorre de uma conduta da administração, como na hipótese de operação urbanística que torna inviável o uso de uma rua como via de circulação.


ID
285040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto à Lei Complementar Estadual n.º 46/1994, que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos do estado do Espírito Santo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Por que esta questão foi anulada? STF tem ou não o tal entendimento?


ID
285043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos consórcios públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentando as alternativas, conforme a Lei 11.107/05, que dispõe normas gerais sobre consórcios públicos:

    a) Suponha que alguns municípios do estado do Espírito Santo e do Rio de Janeiro venham a firmar um consórcio público com o estado do Rio de Janeiro, visando o aperfeiçoamento do serviço público da região. Nessa situação, não haveria impedimento de a União também integrar esse consórcio. 
    Errada, porque não inclui o estado do Espirito Santo para que a União possa celebrar consórcio com municiípios lá situados.
    Art. 1º, § 2º. A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.


    b) Podem participar como consorciados tanto as pessoas jurídicas de direito público quanto as pessoas jurídicas de direito privado.
    Errado, somente pessoas jurídicas de direito público podem participar. Os consórcios públicos são parcerias formadas por dois ou mais entes da federação, para a realização de objetivos de interesse comum, em qualquer área. Ainda, exige a ratificação do protocolo de intenções por lei; logo, somente ente federado pode participar. 
    CF/88 Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos


    c) O ente consorciado poderá ser excluído, após prévia suspensão, quando não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
    Certo, pois é a letra da lei.
    Art. 8º da Lei 11.107/05, § 5º. Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.

    d) A União não poderá celebrar convênios com consórcio público em que não figure como consorciada.
    Errado, porque contraria o artigo 14 da Lei 11.107/05.
    Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.


    e) Por meio de contrato de programa poderá ser atribuído ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele mesmo prestados.
    Errado, já que contraria o art. 13, §3º, da Lei 11.107/05.
    § 3º É nula a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados.


    Bons estudos.
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    O art. 1° da Lei n° 11.107/2005 institui que os consórcios públicos poderão ser formados unicamente pelos entes da federação, quais sejam: UNião, Estados e Municipíos. As pessoas jurídicas de direito privado estão proibidas de integrar um consórcio público disciplibados nesta lei.

    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
  • Tal qual consta no Resumo de Consórcios Públicos, sito - http://www.planalto.gov.br/sri/consorcios/consorcios.htm

    Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
  • A letra B está errada não porque os consórcios públicos podem ser firmados unicamente pelos entes Federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), mas porque quando ela fala em Pessoa Jurídica de Direito Privado entende-se que até empresas comuns podem participar e isto não é verdade.

     5o Mediante previsão do contrato de consórcio público, ou de convênio de cooperação, o contrato de programa poderá ser celebrado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes da Federação consorciados ou conveniados.

  • O ente consorciado poderá ser excluído, após prévia suspensão, quando não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio. ... ....ATO E IMPROBIDADE AMINISTRATIVA.....DANO AO ERÁRIO....

  • Principais pontos acerca dos CONSÓRCIOS PÚBLICOS:


     Pessoa jurídica formada exclusivamente por entes federados (U, E, DF e M), com a finalidade de cooperação federativa (realização de objetivos de interesse comum).
     Diferem-se dos convênios, pois estes são despersonificados.
     Não pode haver consórcio constituído unicamente pela União e Municípios. Deve haver participação do Estado.
     Também não pode haver consórcio público celebrado entre um Estado e Município de outro Estado.
     Requisitos formais: (i) subscrição prévia do protocolo de intenções; (ii) ratificação do protocolo por lei.
     Personalidade jurídica:
     de direito público: Associação Pública - > integra a Adm. Indireta dos entes consorciados.
     de direito privado: Associação Civil (pessoal regido pela CLT, mas deve realizar concurso público)
     Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    a) firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza;
    b) receber auxílios, contribuições e subvenções;
    c) promover desapropriações e instituir servidões administrativas [SOMENTE consórcios de direito público e desde que haja previsão no contrato].
    d) arrecadar tarifas.
    e) ser contratado mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO pela Adm. direta ou indireta dos entes consorciados.


     Contrato DE RATEIO: instrumento pelo qual os entes se comprometem a fornecer recursos financeiros ao consórcio.
     Contrato DE PROGRAMA: firmado com um dos consorciados, para que este assuma a obrigação de prestar serviços por meio de seus próprios órgãos.
     Representante legal: eleito dentre os Chefes do Poder Executivo dos entes consorciados.
     O consórcio público está sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio.

     

    Fonte: Colega do QConcursos

  • Marquei a B e bugei por alguns minutos.


    Mas acordei sobre meu erro


    Vamos lá!


    A assertiva se refere a Consórcio Público, então só podem participar Pessoas Jurídicas de Direito Público, PORÉM estaria correta a assertiva se se referisse a Consórcio Administrativo, situação em que pode sim ser constituído por Pessoas Jurídicas de Direito Privado, porém neste caso não é criado uma nova pessoa.

  • A alternativa C está previsto como ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.        

    Alternativa D: Foi inserido um paragrafo novo no artigo 14, prevendo expressamente o Princípio da intranscendencia das sanções:

    Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.

    Parágrafo único. Para a celebração dos convênios de que trata o caput deste artigo, as exigências legais de regularidade aplicar-se-ão ao próprio consórcio público envolvido, e não aos entes federativos nele consorciados. 

    Princípio da intranscendência das sanções

    Segundo o princípio da intranscendência das sanções, as penalidades e as restrições de ordem jurídica não podem superar a dimensão estritamente pessoal do infrator, ou seja, não podem prejudicar outras pessoas jurídicas.

    Fonte: Dizer o direito = )


ID
285046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ocorre encampação quando

Alternativas
Comentários
  • A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº.8.987/95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400).


    FONTE: SÍTIO DA REDE LFG (Autor: Gabriela Gomes Coelho Ferreira)


    RESPOSTA: LETRA D
  • Letra A - Incorreta - É caso de extinção do contrato de concessão por caducidade, conforme art. 38, §1°, I, da Lei n° 8987/95:

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

     § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

     I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

  • Letra B - Incorreta - É caso de extinção do contrato de concessão por caducidade, conforme art. 38, §1°, II, da Lei n° 8987/95:

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    (...)

    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

  • Letra C - Incorreta - É caso de extinção do contrato de concessão por caducidade, conforme art. 38, §1°, VII, da Lei n° 8987/95:

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    (...)

    VII - a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.

  • Letra E - Assertiva Incorreta - É caso de extinção do contrato de concessão em virtude de rescisão, conforme o art. 39 da Lei n° 8987/95.


    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

  • A redação da assertiva "e" esta mesmo correta?
    É errado dizer que ha rescisao do contrato de concessao?
    Como disposto no comentario acima, o proprio art. 39 diz expressamente que poderá haver rescisao do contrato, e nao extinção.
    A alternativa "c" certamente esta correta, nao contexto, porem, a alternativa "e" , para mim, é bastante ambigua.
    Sera que o erro se encontra na colocação dos verbos "ha rescisao" e "podera" ser rescindido ?


    Alguem sabe dizer o que ha de errado no texto, com mais detalhes?


     
  • Encampação:

    Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão, mediante autorização de lei específica, durante sua vigência, por razões de interesse público.  Tem fundamento na supremacia do interesse público sobre o particular.

    O poder concedente tem a titularidade para promovê-la e o fará de forma unilateral, pois um dos atributos do ato administrativo é a auto-executoriedade. - O concessionário terá direito à indenização.

     “Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização na forma do artigo anterior” (art. 37 da Lei 8987/95).

  • Rescisão:

    Rescisão é uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações pelo poder concedente.O concessionário tem a titularidade para promovê-la, mas precisa ir ao Poder Judiciário. – “O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim” (art. 39 da Lei 8987/95).Nesta hipótese, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados até decisão judicial transitada em julgado (art. 39, parágrafo único da Lei 8987/95).O artigo 78 da Lei 866/93 traz motivos que levam à rescisão do contrato, tais como: XV- Atraso superior a 90 dias do pagamento devido pela Administração, decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XIV- Suspensão da execução do serviço público pela Administração Pública por prazo superior a 120 dias, sem a concordância do concessionário, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.O artigo 79 da Lei 8666/93 prevê três formas de rescisão dos contratos administrativo, sendo elas: Rescisão por ato unilateral da Administração; Rescisão amigável, Rescisão judicial. Entretanto, na lei de concessão é diferente, existindo apenas uma forma de rescisão do contrato, ou seja, aquela promovida pelo concessionário no caso de descumprimento das obrigações pelo poder concedente.
  • Gente notem que o enunciado da questão pede o que é encampação dessa forma fica claro que a letra D está correta, no meu ver a letra E também está correta quanto ao conceito de rescisão, porém não devemos deixar de ler o que o enunciado pede. Corrijam-me se eu estiver errada...


    Deus é fiel!
  • CORRETA É A LETRA D !!!

    LETRAS A; B; C - CONCEITO DE CADUCIDADE (ART. 38 DA LEI)

    E- CONCEITO DE RESCISÃO

     

  • Complementando...


    A encampação, também conhecida por resgate, consiste na extinção da concessão em face da retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivos de interesse público. Conforme salienta José dos Santos Carvalho Filho, “nessa modalidade extintiva, não há qualquer inadimplência por parte do concessionário; há, isto sim, o interesse da Administração em retomar o serviço”.
     

    Trata-se de uma prerrogativa do Poder Público de extinguir unilateralmente o contrato administrativo.

     

    A encampação pressupõe a existência de três requisitos:
     

    1º) interesse público;
     

    2º) lei que autorize especificamente a encampação; e
     

    3º) pagamento de indenização prévia ao concessionário referente aos bens reversíveis empregados na execução do serviço, ainda não amortizados ou depreciados. 

  • Encampação ---> Palavras chaves ---> Interesse Público

    Para não esquecer: ENcampação - ENteresse Público. rsrs

  • Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!

     

    Tava vendo a aula do Matheus Carvalho e tive uma ideia, olha que moleza:

    O CADU é INADIMPLENTE. O PÚBLICO joga EM CAMPO!!!

    kkkk

     

     

    Continua sem entender? LIGUE-SE!!!

    EXTINÇÃO DA CONCESSÃO:

    1. CADUCIDADE ---- INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

    2. EMCAMPAÇÃO ---- RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO

     

     

    - Lucas, qual a fundamentação legal?

    - Amigos, Lei 8.987. Vejamos:

     

    Art. 35. Extingue-se a concessão por: 

    II - encampação;

    III - caducidade;

     

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.  (O PÚBLICO JOGA EM CAMPO)

     

    Art. 38. A inexecução (INADIMPLEMENTO CONTRATUAL) total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes. (O CADU É INADIMPLETE)

     

     

     

    Agora é só matar as questões!!!!!!!!!!!!

     

    ASSERTIVAS DE CONCURSOS TIDAS COMO CORRETAS:

    1. Ocorre a extinção da permissão de serviço público por encampação quando o Poder Público tem interesse administrativo na retomada do serviço. (FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE)

    2. Ocorre encampação quando há a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização. (CESPE)

    3. A retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização é, nos termos da Lei Federal n. 8987/95, o instituto da:Encampação. (IESES)

    4. Considera‐se encampação a retomada do serviço público pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma da lei.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior. (IDECAM)


ID
285049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da proposta orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • a) A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo compor-se-á exclusivamente de mensagem com a exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante. Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:  I - Mensagem, (...) II - Projeto de Lei de Orçamento; III - Tabelas explicativas (...) IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais(...)
    b) As receitas e despesas de capital serão objeto de um quadro de recursos e de aplicação de capital aprovado pelo Poder Legislativo, abrangendo, no mínimo, um quadriênio. Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio   c) Correta Abrangem o quadro de recursos e de aplicação de capital as despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou setores da administração. Art. 24. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá: I - as despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setores da administração ou da economia;   d) O Poder Legislativo municipal deve elaborar lei orçamentária provisória, caso não receba a proposta orçamentária no prazo fixado na lei orgânica do respectivo município. Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.   e) São lícitas emendas ao projeto de lei de orçamento que visem alterar a dotação solicitada para despesa de custeio. Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a: a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;
    Base Lei 4320/64
  • Letra C


ID
285052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das normas constitucionais pertinentes a finanças públicas.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta! Compete ao Poder Executivo publicar o relatório resumido da execução orçamentária no prazo de até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. b) O PPA é instituído por lei que estabelece nacionalmente diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas correntes e outras delas derivadas. § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada c) A LOA deve compreender o orçamento das empresas em que a União apenas diretamente detenha participação no capital social com direito a voto. § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; d) Lei ordinária federal estabelecerá normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para instituição e funcionamento de fundos. § 9º - Cabe à lei complementar: II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. e) Cabe ao presidente da República enviar ao Senado Federal os projetos de lei do PPA, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. Base CF/88, Art. 165, §§ e 166
  • Complementando o bom comentário supra, os parágrafos retro transcritos são decorrentes do art. 165, da Constituição Federal.
  • Corrigindo a colega, com todo respeito, o erro na "B" não é a questão de estabelecer nacionalmente, mas sim o fato da assertiva falar das "despesas correntes". O PPA trata é das despesas de CAPITAL

    "b) O PPA é instituído por lei que estabelece nacionalmente diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas correntes e outras delas derivadas. § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada


    Acho que é issos """"Se eu estiver errado, me desculpem, estou engatinhando no direito financeiro ainda.
     
  • Item E:

            Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: rol exemplificativo        XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição; CHEFE DE GOVERNO

     

            XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição; CHEFE DE GOVERNO

    Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:

            1- Não apresentar ao Congresso Nacional a proposta do orçamento da República dentro dos primeiros dois meses de cada sessão legislativa;

  • São dois os erros do item "B" - os erros estão grifados e suas respectivas correções estão entre parênteses:

     

    O PPA é instituído por lei que estabelece nacionalmente diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas correntes e outras delas derivadas. § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma nacional (regionalizada), as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas correntes (de capital) e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    Obs.: tratando-se de banca CESPE, ainda poderiamos apontar um terceiro erro: o item está incompleto (falta a parte sublinhada no que diz respeito aos tipos de despesas previstos no PPA).

     

    Espero ter ajudado! ;)
     

  • GABARITO: A

    A) Art.165,§ 3º, da CF/88: O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. 

    B) Art.165,§ 1º, da CF/88: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma REGIONALIZADA, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de CAPITAL e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    C) Art.165,§ 5º, da CF/88: A lei orçamentária anual compreenderá:

    [..]

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, DIRETA ou INDIRETAMENTE, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    D) Art.165,§ 9º, da CF/88: Cabe à LEI COMPLEMENTAR:

    [...]

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    E) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;


ID
285055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da natureza jurídica do orçamento e dos princípios orçamentários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Segundo o jurista e economista alemão Hoennel, o orçamento representa extrinsecamente a forma de uma lei, mas seu conteúdo é de um mero ato administrativo. Esse é o entendimento de Mayer.
    Alemão Hoennel afirma que o orçamento é sempre uma lei, porque emana de um órgão legiferante (Poder Legislativo), tendo desta forma todo o aspecto formal, externo de lei. Segundo o entendimento de Hoennel tudo o aquilo que é revestido sob a forma de lei, constitui um preceito jurídico, portanto, tudo que tem forma de lei tem conteúdo de lei.   b) Correta! Gaston Jèze defende que o orçamento, em nenhuma de suas partes, pode ser entendido como uma lei, considerada em sua substância, embora tenha o aspecto formal e a aparência de uma lei, tratando-se, então, de um ato- condição para a realização das despesas e para a exigência dos tributos. Gaston Jezé defende a tese de que o orçamento é formalmente uma lei, mas em nenhuma de suas partes pode ser entendido como tendo conteúdo de lei. Esta corrente coincide com a de Léon Duigit quando não considera lei as partes do orçamento relativas à autorização das despesas e às receitas originárias. No entanto, dela diverge, pois não entende que a parte relativa às receitas derivadas tenha conteúdo de lei, considerando esta parte como mero ato-condição para cobrança e arrecadação dos tributos.   c) A corrente liderada por Mayer considera o orçamento, em algumas de suas partes, como um simples ato administrativo, no que se refere às despesas públicas, e, em outras, como uma lei, no aspecto que autoriza a cobrança e a arrecadação dos tributos. O entendimento a respeito da natureza jurídica do orçamento, nasceu da resistência em aceitar a de Hoennel. Ao contrário dessa corrente, aqui foi adotado o critério que classifica as leis de acordo com seu conteúdo jurídico e não segundo o órgão do qual emanam.Entendem que o orçamento apresenta externamente a forma de lei, sendo formalmente uma lei, apresentando, no entanto, conteúdo de ato administrativo.
  • Cont..
    d) O princípio da unidade destaca que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas da União, de qualquer natureza, procedência ou destino, inclusive a dos fundos, dos empréstimos e dos subsídios.
    Princípio da Universalidade: determina que na lei orçamentária devem ser incluídas por seus valores brutos, todas as despesas e receitas, ou seja, deve constar do orçamento o produto bruto das despesas e receitas, sem qualquer compensação ou dedução.
    Princípio da Unidade: significa que todos os documentos legais que tratam de matéria orçamentária devem ser harmônicos entre si, para que o sistema orçamentário tenha coesão e unidade, evitando contradições
     
    e) A contratação de operações de crédito ofende o princípio da exclusividade da lei orçamentária, pois tem natureza de antecipação da receita e é medida extraordinária, não ingressando no orçamento fiscal.
    CF, Art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
    Base: CF/88 e http://www.aprendatributario.com.br/?p=15
  • A) INCORRETA -  Segundo o entendimento de Hoennel tudo o aquilo que é revestido sob a forma de lei, constitui um preceito jurídico, portanto, tudo que tem forma de lei tem conteúdo de lei.

    B) CORRETA - Leciona Kyoshi Harada: "Não há unanimidade acerca da natureza jurídica do orçamento. Alguns autores, como Duguit, entendem que ele é mero ato administrativo, em relação às despesas, porque basta simples operação administrativa e, em relação à receita tributária, assume característica de lei em sentido material, porque gera, abstrata e genericamente, obrigações ao contribuinte.
        Outros autores, como Jezè, conferem ao orçamento caráter de ato-condição na parte referente à receita, uma vez que funcionaria como condição para deflagração dos efeitos contidos em seu bojo. Não basta apenas a previsão legal, mas necessário é que os agentes públicos pratiquem atos jurídicos tendentes à realização dos recursos dando, a cada ano, eficácia à lei." 
    Creio que no fim da explicação, o autor quis dizer eficiência, já que toda lei em vigor tem eficácia.

    C) INCORRETA - Trata-se da tese de DUGUIT, conforme explicação supra.

    D) INCORRETA - O princípio da unidade, previsto no art. 165, § 5º, da Constituição, não abrange os empréstimos e subsídios. Destaca-se que a concessão de empréstimos é uma espécie de Despesa de Capital, devendo estar prevista no PPA.

    E) INCORRETA - Conforme Prof Tathiane Piscitelli: "O princípio da unidade vem positivado no art. 165, § 8º, da Constituição (...) O objetivo do legislador constituinte foi o de afastar a possibilidade de as leis orçamentárias conterem previsões absolutamente estranhas ao direito financeiro, tais como temas afetos ao direito privado (...) Na Constituição de 1988, porém, deve-se notar a presença de duas exceções ao princípio: "as autorizações para (i) a abertura de créditos suplementares e (ii) a contratação de operações de crédito (...) o segundo prevê a possibilidade de o ente obter recursos externos pelas vias do endividamento (...)" Embora a autora diga "exceções ao princípio" mister ressaltar que princípio não se excepciona, mas sim se mitiga, se sopesa. Há teses no direito alemão e brasileiro que sustentam a banalização dos princípios. No caso em pauta, trata-se de uma regra positivada, não de um princípio. Vale a observação mais para estudos jurídicos, sem qualquer importância para concursos.
  • uma questão dessas é muito subjetiva, além de ter noção de orçamento cobra a opinião de doutrinadores.

    EXTREMAMENTE DESNECESSÁRIO ESSE ENTENDIMENTO PARA SE ASSUMIR UM CARGO
  • Os Princípios Orçamentários “visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do ornamento público. Válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina”(MTO 2018).

     

    Lei nº 4.320 de 1964 (Normas Gerais - Orçamento): Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

     

    A doutrina costuma afirmar que o orçamento possui 4 aspectos:

     

    a) político: sua elaboração reflete a execução do programa político-partidário ou os anseios do governo que está no poder;

     

    b) econômico: ele revela a atuação estatal na economia;

     

    c) técnico ou contábil: a peça orçamentária deve seguir regras contábeis; e

     

    d) jurídico (o orçamento deve observar normas jurídicas, constitucionais e infraconstitucionais).

     

    NATUREZA JURÍDICA DO ORÇAMENTO PÚBLICO

     

    Majoritariamente, entende-se que o orçamento público possui natureza jurídica de lei formal , detendo forma de lei, mas não conteúdo de lei, já que não veicula direitos subjetivos e nem é norma abstrata e genéricasendo norma de efeitos concretos.

     

    Além disso, o orçamento público é lei ordinária (possui quórum de aprovação de maioria simples), temporária (detém vigência transitória) e especial (está submetida a processo legislativo diferenciado).

     

    Por não criar gastos, mas apenas autorizá-los, costuma-se dizer que, no Brasilo orçamento não é impositivomas meramente autorizativo.

     

    Logo, em regrao administrador público não está obrigado a realizar os gastos autorizados na lei orçamentáriaContudo, há despesas que constam do orçamento e que são impositivascuja realização o Executivo está obrigado a efetivar. Tais despesas tornam-se impositivas não por força da lei orçamentáriamas em razão de normas pré-orçamentárias. É o caso de gastos com pessoal, transferências constitucionais tributárias, gastos na educação e na saúde.

     

    Logo, quando a doutrina majoritária afirma que, no Brasil, o orçamento é meramente autorizativo e não impositivo, ela o faz considerando apenas as normas surgidas na lei orçamentária e não aquelas cujo nascimento se deu antes da lei de orçamento.


ID
285058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com referência à fiscalização e ao controle do orçamento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Compete ao TCU a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta, quanto à legalidade e economicidade, bem como quanto à aplicação das subvenções, ou seja, recursos destinados ao aumento do capital de empresas públicas.
    CF, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
     
    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária
    Lei 4320/64
     § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril

    b) O TCU exerce função de jurisdição ao apreciar e julgar as contas do presidente da República, bem como dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público.
    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
  • c) A fiscalização operacional do orçamento diz respeito à própria execução do orçamento, pois o patrimônio compõe-se dos bens pertencentes ao Estado, sejam eles de cunho econômico ou não, e as alterações patrimoniais devem ser fiscalizadas pelas autoridades públicas em benefício da preservação dos bens que integram o patrimônio público.
    Tipos de Fiscalização
    - Fiscalização Contábil: Verificar se os recursos estão sendo escriturados.
    - Fiscalização Orçamentária: Despesas em consonância com a LOA/LDO/PPA.
    - Fiscalização Financeira: Fluxo de recursos, orçamentários ou não.
    - Fiscalização Operacional: Se os programas de governo atingiram seus resultados.
    - Fiscalização Patrimonial: controle e conservação dos bens

    d) Correta! O controle interno incumbe aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, cabendo a cada um manter um sistema de controle individual, de acordo com suas características próprias e, ao mesmo tempo, integrar o sistema com o dos outros poderes, a fim de que haja coordenação e uniformização de comportamentos e providências.
    CF, Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
     
    e) Ao TCU compete realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, desde que haja prévia requisição do Senado Federal.
    CF,Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
  • A assertiva A está errada porque não menciona o aspecto da legitimidade e porque apresenta equívoco em relação ao conceito de subvenções. Com efeito, subvenções são transferências correntes, não podendo portanto ser simultaneamente despesas de capital.
    A alternativa B está errada pois o TCU não julga as contas do Presidente da República, mas apenas as aprecia mediante parecer prévio (CR: art . 71, I). Quem as julga é o Congresso Nacional (CR: art . 49, IX) .
    A redação do item C é confusa, pois a fiscalização da execução do orçamento é a fiscalização orçamentária.
    O item E está errado porque não é necessária prévia requisição do Senado Federal para a realização de inspeções e auditorias pelo TCU (CR: art . 71, IV).
    Está correto o enunciado do item D.
    Gabarito: D.
  • A assertiva A está errada, pois trata-se de uma competência do Congresso Nacional e não do TCU (CR: art. 70, caput).
    A assertiva B é incorreta, pois o TCU não julga as contas do presidente da República, o que é feito pelo Congresso Nacional (CR: art. 49, IX), mas apenas as aprecia mediante parecer prévio (CR: art. 71, I).
    O enunciado do item C não faz sentido, até porque a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial mencionada no caput do art. 70 da Carta Magna não diz respeito apenas à gestão orçamentária, mas ao conjunto da gestão pública.
    A assertiva D está conforme o art. 74, caput da Constituição.
    O TCU pode realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria (CR: art. 71, IV), o que torna falso o enunciado do item E.

ID
285061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da disciplina constitucional e legal dos precatórios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A lei determina a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1.º de julho, fazendo-se o pagamento até 1.º de julho do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.   b) Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, salvo benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.  § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado (...)

    d) É lícita a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago, bem como fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, a fim de que seu pagamento se faça mediante a expedição de precatório e por requisição de pequeno valor. § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.   e) É vedada a fixação de valores distintos para o fim de pagamento de obrigações de pequeno valor que a fazenda federal, estadual, distrital ou municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado, segundo as diferentes capacidades das entidades de direito público. § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social   Base Art. 100, CF/88
  • Qual seria a jurisprudência relativa a acertiva correta?
  • Que questão ridícula....gabarito indicado está errado.....tribunal sentenciante??? Pacaba e pafode mesmo

  • Art. 100 § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.

  • Presidente do tribunal sentenciante??? SÚMULA 311, STJ: OS ATOS DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL QUE DISPONHAM SOBRE PROCESSAMENTO E PAGAMENTO DE PRECATÓRIO NÃO TÊM CARÁTER JURISDICIONAL. Questão mal redigida...


ID
285064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do crédito e do empréstimo público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Muito estranho. No google os únicos resultados para "empréstimo semiobrigatório" remetem a esta questão.
  • CLASSIFICAÇÃO DO EMPRÉSTIMO PÚBLICO

    Quanto à forma:

    1. Voluntários: Estado não utiliza qualquer forma de coação para obter os recursos.

    2. Semi-obrigatórios ou Patrióticos: o Estado indiretamente coage o mutuante à conceder o empréstimo, utilizando-se de meios de pressão social.

    3. Obrigatórios: o Estado obriga o mutuante a conceder o empréstimo, nesse caso o empréstimo perde sua natureza contratual, e passa a ser um verdadeiro tributo.

    Quanto à origem:

    1. Interno: obtido dentro do território nacional, não importando se o recurso vem de nacionais ou estrangeiros.

    2. Externo: obtido no exterior, de governos estrangeiros, de entidades estrangeiras ou internacionais.

    Quanto ao prazo:

    1. Prazo longo: a devolução pelo Estado é realizada a longo prazo.

    2. Prazo curto: o Estado tem que efetivar o pagamento em um curto período.

    3. Perpétuos: não tem previsão de data para pagamento.

    Quanto à competência:

    1. Federal: empréstimo público tomado pela União.

    2. Estadual: empréstimo público realizado pelo Estado-membro.

    3. Municipal: empréstimo público feito pelo Município.

  • Qual é o erro da C?

  • Tatiana, os empréstimos públicos não são receitas públicas, mas meras "entradas", pois ingressam nos cofres públicos com a obrigatoriedade futura de devolução do respectivo valor para o mutuante.

  • É a primeira vez que ouço falar em empréstimo semiobrigatório.


ID
285067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da dívida pública.

Alternativas
Comentários
  • B) o enunciado fala na verdade da dívida pública administrativa.
    C) dívida flutuante decorre de empréstimo a curto prazo.
    D) o enunciado trata da conversão.
    E) o enunciado trata da confusão.
  • LRF
     

            Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.

    (OU SEJA, DESDE 04/05/2002)
  • LETRA A - CORRETA

    DÍVIDA INTERNA: Total dos débitos assumidos pelo governo junto às pessoas físicas e jurídicas residentes no próprio país. Sempre que as despesas do governo superam a receita, há necessidade de dinheiro para cobrir o déficit. Para isso, as autoridades econômicas podem optar por três soluções: emissão de papel-moeda, aumento da carga tributária e lançamento de títulos da dívida pública. 

    https://www12.senado.leg.br/manualdecomunicacao/guia-de-economia/divida-interna


ID
285070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da LRF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) No prazo de sessenta dias após a publicação dos orçamentos, as receitas previstas deverão ser desdobradas pelo Poder Executivo em metas semestrais de arrecadação, com a especificação em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação. Art. 13. No prazo previsto no art. 8º (30 dias), as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.   b) Segundo a LRF, o benefício concernente à ampliação de incentivo de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, dependente de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, só entrará em vigor no primeiro dia do exercício seguinte. Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.   § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.   c) Na verificação do atendimento dos limites definidos na LRF, para despesas com pessoal, devem ser computadas despesas relativas a incentivos à demissão voluntária. Art. 18, § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: II - relativas a incentivos à demissão voluntária
  • d) É vedada a majoração de benefício relativo à seguridade social sem a indicação da fonte de custeio total, salvo benefício ou serviços de saúde, previdência e assistência social destinados aos servidores militares, ativos e inativos.
    Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.
    § 1o É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:
    I - concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente;
    II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;
    III - reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real
    § 2o O disposto neste artigo aplica-se a benefício ou serviço de saúde, previdência e assistência social, inclusive os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas
     
    e) Correta! É lícito aos entes da Federação disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes ao lançamento e ao recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referentes a recursos extraordinários
    Art. 48-A.  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
    I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
    II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários

    Base LC 101/00
  •         Art. 48-A.  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

            I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

            II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

  • Não coloquei a "E" pq achei que o termo correto deveria ser "obrigatório" e não "lícito", pois este último dá uma ideia de facultatividade em disponibilizar ou não...


ID
285073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca dos créditos adicionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Em nosso País, a vigência dos créditos adicionais é regulada, essencialmente, por dois normativos. O primeiro deles, está contido na Lei no. 4.320/64 cujo art. 45 assim dispõe:

    Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    A atual Constituição Federal, contudo, alterou o conteúdo do referido dispositivo. O § 2º do Art. 167 da Carta Magna assim dispõe:

    Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    Letra E 
  • A) INCORRETA - Dispõe a norma expletiva do art. 40, da Lei 4320:

            Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    B) INCORRETA - Mais uma vez, outra norma espletiva do art. 41, III, da Lei 4320:


      Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

      III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    C) INCORRETA - Art 43, § 3º da Lei 4320:

     
    3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    D) INCORRETA - Os créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
    Sua classificação se dá em: a) suplementares: são os destinados a reforço de dotação orçamentária; b) especiais: são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e c) extraordinários: são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como as em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Os créditos suplementares e especiais necessitam de autorização do Poder Legislativo para serem abertos. Dessa forma, eles são autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    E) CORRETA - art. 45, da Lei 4320

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

     

     


     

  • Creio que os que erraram esta questão confundiram excesso de arrecadação com superávit financeiro. A letra " C " traz a definição de superávit financeiro e não de excesso de arrecadação.

    De forma simples e direta, lá vai:

    Excesso de Arrecadação -> É o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre arrecadações previstas e as realizadas, levando-se em conta a tendência do exercício e deduzindo-se a importância dos créditos extraordinários.

    Superávit Financeiro -> É a definição que consta na letra " C ", lembrando das expressões-chave: "ativo financeiro", "passivo financeiro" e "diferença positiva", fica mais fácil evitar a confusão. 

    Bons estudos!
  • Letra a: Errada. Créditos adicionais referem-se as autorização de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas.

    Letra b:  Errada. A definição se refere aos créditos especiais. Créditos extraordinários são para despesas urgentes e imprevisíveis.

    Letra c: Errada. Esse conceito é de superávit financeiro. 

    Letra d: Errada. A abertura de crédito extraordinário independe de prévia autorização legislativa e é feita por Decreto do Executivo, após decretado estado de calamidade pública ou situação similar, dando-se imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    Letra e: Correta. Apesar de início eu ter achado que na verdade as exceções estão expressas em norma constitucional (art. 167, §2º CF), a CESPE exigiu a literalidade do art. 45 da Lei 4320:  Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários. 

ID
285076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere aos princípios orçamentários, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
285079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das finanças públicas, assinale a opção correta, à luz da CF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 167, CF

    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • a) Alternativa ERRADA:
    Nos termos do art. 164, § 1º da CF: é vedado ao BACEN conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao tesouro nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    b) Alternativa ERRADA: 
    O art. 167, §2º da CF diz que os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício em que forem autorizados, SALVO se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, caso em que , reabertos nos limites de seu saldo, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    c) Alternativa ERRADA: 
    Quem deve dispor sobre alterações na legislação tributária é a LDO, nos termos do art. 165,§ 2º da CF.

    d) ALTERNATIVA CORRETA - art. 167,§ 3º da CF

    e) Alternativa ERRADA: 
    O art. 166, §5º da CF diz que o Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo ENQUANTO NÃO INICIADA A VOTAÇÃO, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    Bons estudos!!

ID
285082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que concerne à fiscalização e ao controle interno e externo dos orçamentos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CUIDADO COM A LETRA A !!!!!!!!!

    STF Súmula nº 347 - 13/12/1963
     
      O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

    PORÉM O TCU NÃO EXERCE ATIVIDADE JURISDICIONAL!!!

  • ·        a) A atuação do TCU é caracterizada pela atividade jurisdicional, cabendo a esse órgão até mesmo apreciar a constitucionalidade de atos do poder público. Tem poderes jurisdicionais ao julgar contas dos administradores de dinheiro público, mas não é sua característica, a segunda parte está perfeita, pois, o TCU tem pode apreciar a constitucionalidade de leis e atos do poder administrativo.
    ·          b) A decisão do TCU faz coisa julgada administrativa, não cabendo ao Poder Judiciário examiná-la e julgá-la. O efeito de suas decisões não fazem
    ·         coisa julgada, pois são de cunho administrativo, e sempre que houver ato administrativo eivado de ilegalidade, caberá ao Poder Judiciário apreciação desse ato.

    ·         c) As sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta federal, não estão sujeitas à fiscalização do TCU, haja vista seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista. Administração direta e indireta
    ·          d) Ainda que as cerimônias festivas estejam previstas em lei orçamentária, o dispêndio excessivo com elas pode ter sua legitimidade questionada pelo TCU.
    ·          e) Cabe ao TCU fiscalizar a aplicação de subvenções, que são auxílios governamentais concedidos apenas às entidades públicas. (ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa)
     
  • Na assertiva A, é correta a afirmação de que o TCU pode apreciar a constitucionalidade de atos do poder público. Tal competência é expressamente reconhecida pela Súmula 347 do STF:
    SÚMULA Nº 347: O TRIBUNAL DE CONTAS, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PODE APRECIAR A CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS E DOS ATOS DO PODER PÚBLICO
    Para o Cespe é errada a afirmativa de que o TCU exerce atividade jurisdicional.

    Com respeito à assertiva B, o Cespe entendeu que a decisão do TCU não faz coisa julgada administrat iva. É o entendimento da doutrina majoritária, mas não unânime.

    Está errado o item C, pois a jurisdição do TCU alcança também a administ ração direta (CR: art . 71, I I ).

    A opção E exigia o conhecimento do conceito de subvenções constante da Lei 4.320/1964, que no seu art . 12, § 3º , assim as define:
    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
    I I - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
    Por sua vez, está correta a assertiva D.

    Gabarito: D.
  • Interpretando a letra c: as sociedades de economia mista fazem parte da administração pública indireta e não são fiscalizadas pelo TCU porque seus "funcionários" são regidos pela CLT. ERRADA.
    No passado o STF já se posicionou que não cabia fiscalização por parte do TCU às empresas públicas e sociedades de economia por entender que exerciam atividades comerciais da mesma forma que as demais empresas privadas e que a referida fiscalização seria um empecilho ao exercício empresarial. Atualmente, porém, a posição do STF é que o TCU tem competência para fiscalizar as sociedades de economia mista e as empresas públicas, independentemente de serem seus servidores celetistas ou não, e não importando se prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica. A fiscalização do TCU sempre ocorrerá onde houver recursos públicos. Nesse sentido:
    “(...) II. - As empresas públicas e as sociedades de economiamista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal deContas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista.(...)”
      (MS 25092, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, 10/11/2005
    )
  • Alguém sabe me dizer onde se encontra a previsão para eventos festivos?

    Desde já grato.
  • Rafael, o art. 70, da Constituição Federal, dispõe que "a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder".

    Desse modo, pode-se afirmar que a fiscalização é feita sobre vários ângulos. Sob o prisma da legalidade impõe-se a verificação dos requisistos necessários à realização da despesa, isto é, ao gastar o dinheiro público, o administrador deve observar as autorizações e as limitações da lei orçamentária sob execução.

    Por outro lado, sob o enfoque da legiitimidade, a fiscalização examina o mérito do ato praticado pelo agente público para detectar possível desvio de finalidade. Nem tudo que é legal é legítimo. Dessa forma, despesas excessivas com representação ou com cerimônias oficiais festivas, apreser que regulares do ponto de vista legal, porque financiadas com dotações orçamentárias próprias, podem ser questionadas sob o prisma da legitimidade se estiverem em descompasso com os valores fundamentais da sociedade.

    Por fim, a economicidade diz respeito ao exame da despesa feita sobo enfoque custo-benefício.
  • Olhem a tendência da súmula 347...

     MS 25888 MC / DF 
     A referida regra sumular foi aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963, num contexto  constitucional totalmente diferente do atual. Até o advento da Emenda  Constitucional n° 16, de 1965, que introduziu em nosso sistema o controle  abstrato de normas, admitia-se como legítima a recusa, por parte de órgãos não-jurisdicionais, à aplicação da lei considerada inconstitucional Assim, a própria evolução do sistema de controle de constitucionalidade no  Brasil, verificada desde então, está a demonstrar a necessidade de se reavaliar  a subsistência da Súmula 347 em face da ordem constitucional instaurada com a Constituição de 1988.”
  • Quanto à alternativa “a”, existe polêmica sobre o TCU exercer ou não atividade jurisdicional. Porém, o entendimento majoritário é que não exerce, uma vez que as decisões do TCU podem ser examinadas pelo Judiciário. No que tange à parte final da alternativa, é possível dizer, atualmente, que o TCU não pode mais apreciar a constitucionalidade de atos do poder público, uma vez que a Súmula 347, do STF, conforme a doutrina majoritária e a recente jurisprudência, já não está mais válida.

    Em relação à alternativa “b”, é falso que não cabe ao Poder Judiciário examinar e julgar a decisão do TCU. Entretanto, lembre-se que o Judiciário apreciará tão-somente a observância do devido processo legal e a preservação das garantias individuais, podendo anular a decisão TCU em caso de irregularidade formal grave ou manifesta ilegalidade. O Judiciário não entra no mérito da decisão do TCU.

    Por disposição constitucional expressa (CF, art. 70, caput) as entidades da administração indireta estão sujeitas ao controle externo. O mesmo dispõe o art. 77, caput da LO/DF. Há uma decisão antiga do STF que retirava as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica da jurisdição do TCU. Contudo, tal entendimento já foi superado, e a Suprema Corte reformou sua decisão, reconhecendo a competência do TCU para fiscalizar as sociedades de economia mista. Portanto, a alternativa “c” é falsa.

    Quanto à alternativa “d”, é certo que o TCU, por força do art. 70, caput da Constituição Federal, pode questionar a legitimidade, assim como a legalidade e a economicidade, dos gastos públicos.

    Por fim, a alternativa “e” é falsa. Embora seja correta a afirmação de que é competência do TCU fiscalizar a aplicação de subvenções (art. 70, caput, CF), a Lei 4.320/1964 dispõe que elas podem ser concedidas a entidades públicas ou privadas.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Segundo a decisão do STF, a Constituição Federal não permite ao TCU realizar controle de constitucionalidade de normas no âmbito de seus processos administrativos.

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Tribunal de Contas da União (TCU), na análise de aposentadorias e pensões submetidas à sua apreciação, não pode afastar a incidência de dispositivos da Lei 13.464/2017 que preveem o pagamento do bônus de eficiência e produtividade aos servidores da carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho. A decisão, tomada na sessão virtual finalizada em 12/4, seguiu o voto do relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes.

    Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464124&ori=1


ID
285085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação aos restos a pagar e à técnica de realização de despesa pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

            Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

  • a) O pagamento da despesa prescinde da sua regular liquidação. (errado)

    Lei 4.320:   Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    b) Para as despesas vinculadas ao sistema de parcelamento, será realizado o empenho estimativo, em que o valor exato de cada parcela e do montante geral possa ser conhecido apriori, como, por exemplo, a locação de um equipamento a valor fixo mensal, durante um semestre. (errado)

    o empenho estimativo é feito quando não se possa determinar a priori o valor da despesa, isto é, quando não é possível apurar o valor da despesa. A assertiva trata do empenho global, que é aquele em que se conhece o valor total da despesa previamente, mas o seu pagamento é feito de forma parcelada. 

    C) Os empenhos que correm por conta de créditos com vigência plurianual que não tenham sido liquidados somente serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito. (correta)

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

            Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.


    d) Para as despesas com o consumo de energia elétrica para determinado período, em regra, é realizado o empenho ordinário. (errada)

    como o valor é previamente conhecido e o pagamento é realizado de maneira parcelada - há um contrato previamente firmado com dispensa de licitação, em que os valores são estbelecidos - aplica-se na hipótese o empenho global, e não o ordinário, que é aquele em que o valor do empenho é igual ao do produto ou do serviço, e seu valor é pago uma única vez. 

    e) Os restos a pagar de despesas processadas são os decorrentes de contratos em execução, cujas despesas ainda não foram liquidadas e para as quais não existe o direito líquido e certo do credor. (errado)

    Despesas processadas são as liquidadas, enquanto as não processadas são as não liquidadas, de maneira que se as despesas já foram processadas (liquidadas) é porque a obra já foi entregue ou o serviço já foi prestado, com a respectiva prova, sendo que a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    Em resumo: 

    ESPESA NÃO PROCESSADA ( Não Liquidada ) É aquela cujo empenho foi legalmente emitido e que depende da fase de liquidação, ou seja, do reconhecimento da correspondente despesa.

    DESPESA PROCESSADA ( Liquidada ) É aquela cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez forneceu o material, prestou o serviço ou ainda executou a obra, e a despesa foi reconhecida.

  • Letra B
    Lei 4.320
    Art. 60, p. 2o. "Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante NÃO se possa determinar
  • O fundamento da letra "A" está no art. 62 e não no art. 60, da Lei nº 4.320/1964.

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.


ID
285088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação à despesa pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha da letra C !!!

     § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

  • É xará cai na mesma pegadinha!

  • A) INCORRETA -A LRF entende como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, além dos valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos, os quais serão contabilizados como Outras Despesas de Pessoal. Não há qualquer referência na lei sobre reajustes.

    B) CORRETA - Norma básica do custeio da seguridade social prevista na Lei 8212 e CF.

    C) INCORRETA - A despesa total com pessoal é apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

    D) INCORRETA - A Constituição não permite redução de vencimentos. O que pode se fazer é exonerar servidores não estáveis, conforme a Lei 8112.

    E) INCORRETA - Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

            II - relativas a incentivos à demissão voluntária;


     

  • Respondendo ao Luiz, acredito que a opção "d" está errada em razão da suspensão da eficácia do § 2º do art. 23 da LRF, conforme a seguinte decisão do STF:

    "Por aparente ofensa à garantia da irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos (CF, art. 37, XV), o Tribunal deferiu a suspensão cautelar de eficácia da expressão contida no § 1º do art. 23 da mencionada LC 101, que permite a redução dos valores atribuídos a cargos e funções para alcançar o cumprimento do limite estabelecido com a despesa com pessoal. Pelo mesmo fundamento, o Tribunal também deferiu a medida liminar para suspender integralmente o § 2º do mesmo art. 23, que faculta a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.ADInMC 2.238-DF, rel. Min. Ilmar Galvão, 9.5.2002.(ADI-2238)
  • Pessoal, quanto à alternativa A penso o seguinte:
    A banca pretendeu afastar o conceito de "despesa obrigatória de caráter continuado" do ato de reajuste de servidores públicos em razão da exceção trazida no artigo 17, §6º da LRF:

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

    § 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.


    No entanto, no meu modo de ver, esta exceção do parágrafo 6º não tem a extensão pretendida pela questão, já que excepciona apenas um efeito, mas não a classificação do ato em si (reajustamento de remuneração) como despesa continuada. Pelo contrário, entendo que o dispositivo frisa ser este reajuste uma das diversas hipóteses de despesa continuada. Não sei se houve algum recurso ou alteração de gabarito na questão, mas, enfim...
    A alternativa "b", de fato, é correta de acordo com o caput do artigo 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal:

    Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.







  • Letra B:

    CF
     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

     

    § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
  • Conforme observado pelo colega Marcus, a alternativa A também está correta. De fato, a despesa com reajuste de servidores está, sim, compreendida no conceito de despesas obrigatórias de cárater continuado. A LRF excepcionaé a aplicação da regra prevista no art. 17, § 1º c/c art. 16 para a revisão geral anual da remuneração dos servidores, prevista no art. 37, X, CF/88. Logo, essa exceção NÃO desnatura tal ato de reajustamento como uma despesa de cárater continuado. Ademais, mesmo considerando que a exceção aqui exposta desnatura a revisão geral como despesa de cárater continuado, a alternativa A se refere tão somente e genericamente a reajuste - que é uma despesa obrigatória de cárater continuado - e não a revisão geral excepcionada pela LRF. 

  • Art. 17, caput, § 6º, da LRF:

    "Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. 

    § 1  Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o  caput  deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

    (...)

    § 6  O disposto no § 1  não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição."

    A banca considerou que a não aplicação do teor do § 1º no caso de despesas para cobrir o reajustamento de remuneração de pessoal previsto na Constituição (art. 37, X) altera sua classificação.

    A alternativa "A" também está correta, pois o conceito de despesa obrigatória de caráter continuado é haurido do "caput" e compreende as despesas com reajuste de servidores.

  • o erro da D é porque ele é inconstitucional ?

  • Eu errei a questão por lembrar da lei seca quanto a alternativa D. é correspondencia direta do art. 23 § 2 da LRF

    OCORRE que ela é INCONSTITUCIONAL.

    § 2o É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.   

    É inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que permita a redução de vencimentos de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal.

    É inconstitucional o § 2º do art. 23 da LRF, que faculta a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, caso sejam ultrapassados os limites definidos na lei para despesas com pessoal nas diversas esferas do poder público. Essa possibilidade de redução fere o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88).

    STF. Plenário. ADI 2238/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 24/6/2020 (Info 983).


ID
285091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere à receita e à despesa pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra a)

    É receita de capital, de acordo como art. 11 da lei 4320, a amortização de empréstimos anteriormente concedidos e outras. E só pra lembrar: quando a Administração obtém empréstimo - receita de capital, fonte operações de crédito; concessão de empréstimo - despesa de capital, inversão financeira; recebimento de amortização de empréstimos concedidos - receita de capital.

    Comentando as erradas: 

    b) Os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado não exigem contraprestação direta em bens e serviços.

    c) Inversões Financeiras são despesas de capital destinadas, entre outros, à aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização.

    d) As dotações para obras de conservação e adaptação de bens imóveis constituem despesas de custeio.

    e) Empréstimos são sempre considerados receitas de capital, operação de crédito.
  • a) Sim, é receita de capital;

    b) Não, a transferência corrente não corresponde a prestação direta de bens e serviços;

    c) Não, são despesas de capital;

    d) Não, são despesas correntes, precisamente, despesas de custeio;

    e) Não, é receita de capital. 

  • - Pagamento dos Juros da Dívida Pública = Transferência Corrente (despesa corrente), uma vez que não corresponde a uma contraprestação de serviço público. 

    Amortização da Dívida Pública = Transferência de Capital (despesa de capital), uma vez que se refere à redução (pagamento) da dívida.

    AD-CA /// JU-CO (TRANSFERÊNCIAS)

    Caso o Ente Público obtenha empréstimo, o pagamento dos juros da dívida será uma Despesa Corrente (Transferência Corrente) e no caso de pagar o principal, será uma Despesa de Capital (Transferência de Capital) - artigo 13 da Lei 4.320/64. 

    Caso o Ente Público conceda empréstimo, o recebimento dos juros do empréstimo será uma Receita Corrente (Receita de Serviços) e no caso de receber o principal, será uma Receita de Capital (Amortização de Empréstimos) - artigo 11 da Lei 4.320/64. 

  • Gabarito: letra A.

    Receitas de Capital é OPERA ALI AMOR TRANSOU!

    Operações de crédito

    Alienação de bens

    Amortização de empréstimos

    Transferências de capital

    Outras receitas de capital


ID
285094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne aos empréstimos compulsórios, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra c) - ERRADA

    Medida provisória não pode instituir empréstimo compulsório uma vez q o artigo 148 da Constituição Federal estabelece explicitamente que a instituição desta exação deverá ser feita por meio de lei complementar.

  • A) CORRETO - Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
        II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III - cobrar tributos:
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    Cabe destacar que também deve respeitar à noventena.

    B) CORRETA - Art. 148, caput/CF e art 15, caput, do CTN.

    C) INCORRETA - Somente por Lei Complementar. Por tal requisito legal que empréstimo compulsório caiu em desuso. Pode-se fazer a mesma coisa com Medida Provisória na instituição de tributos.

    D) CORRETA - CTN -

       Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

            I - guerra externa, ou sua iminência;

            II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

            III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

            Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.

    E) CORRETA -


    EMPRESTIMO COMPULSORIO - AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS. O emprestimo compulsorio alusivo a aquisição de combustiveis - Decreto-Lei n. 2.288/86 mostra-se inconstitucional tendo em conta a forma de devolução - quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento - ao inves de operar-se na mesma espécie em que recolhido - Precedente: recurso extraordinário n. 121.336-CE.
    (STF -
    RE 175385 / SC - Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO - Tribunal Pleno -DJ 24-02-1995)

     
     


  • Pessoal, a questão encontra-se desatualizada, pois a LETRA "E" também se encontra incorreta.

    - Verifiquei que a prova foi realizada em 19 de junho de 2009.
    - Ocorre que naquele mesmo ano na data de 01/10/2009 o posionamento jurisprudencial mudou diametralmente no sentido de se permitir SIM, que no caso dos empréstimos compulsórios pagos em dinheiro poderá se retornado ao contribuinte de OUTRA forma que não em dinheiro "vivo".

     Vejam:
    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ELETROBRÁS. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. JUROS. ART. 543-C DO CPC. DEVOLUÇÃO. CONVERSÃO DO CRÉDITO EM AÇÕES. POSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APURAÇÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
    1. A Primeira Seção, no julgamento dos REsps1.003.955/RS e 1.028.592/RS (assentada de 12.8.2009), submetidos ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), pacificou entendimento quanto ao prazo prescricional e aos índices de juros e correção monetária aplicáveis na restituição do Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica.
    2. Sobre os valores apurados em liquidação de sentença devem incidir, até o efetivo pagamento, juros moratórios de 6% ao ano a partir da citação, nos termos dos arts. 1.062 e 1.063 do CC/1916, até 11.1.2003, quando passou a se aplicar a Taxa Selic(art. 406 do CC atual).
    3. Pacífico o entendimento do STJ de que o empréstimo compulsório da Eletrobrás pode ser devolvido por meio de conversão do crédito em ações.
    4. As partes arcarão com o ônus da sucumbência na proporção de seu respectivo decaimento, a ser apurado nas instâncias ordinárias.
    5. Agravos Regimentais não providos.
    (AgRgno REsp1066422/RS, Rel. Ministro  HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2009, DJe09/10/2009).

    Embora este julgado seja do STJ, a mesma posição vem sendo adotada também pelo STF.
  • Questão desatualizada! Item "E" tb está errado, conforme explicação do colega Thiago Barbosa.
  • Com o devido respeito, ao contrário do que entendeu os colegas Thiago Barbosa e Samya Orsano, entendo que a questão NÃO está desatualizada, tendo em vista o entendimento do STF (RE 175.385/CE) ainda é no sentido de que a restituição deve se dar na mesma espécie em que recolhido.

    Assim, entre o entendimento de uma das Turmas do STJ, adotado em um caso específico, e o entendimento esposado pelo PLENO DO STF, conforme RE acima citado, fico com esse último (RE 175.385/CE).

     

  • Pessoal, a letra "e" está correta sim. A jurisprudência trazida pelos colegas (e que em tese poderia alterar o gabarito) existe, mas é exceção. Apenas no que tange à Eletrobrás é que o STF permitiu que a restituição fosse realizada por meio de ações (AGRRE 193.798/PR - Rel. Min Ilmar Galvão), mas a regra ainda é a de que se o empréstimo for cobrado em dinheiro, deve ser restituído em dinheiro.


    Fonte: Ricardo Alexandre, pg 87.

  • A regra geral é que os Empréstimos Compulsórios sejam restituídos em dinheiro. Bufunfa! Grana!

    Conforma afirma a alternativa E), se o empréstimo compulsório for pago em dinheiro, a sua restituição deve ser também em dinheiro.

    Desta feita, os Empréstimos Compulsórios podem ser equiparados aos contratos de mútuo, ou seja, um contrato de empréstimo de dinheiro, devendo a coisa fungível ser restituída no mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    Esse é o entendimento predominante!

  • EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

    Ø Fundamento Constitucional:

    Art. 148. A UNIÃO, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    Ø Observações importantes:

    ü No caso de empréstimo compulsório, com fulcro em investimento público de caráter urgente e relevante interesse social, obedece-se aos princípios da ANTERIORIDADE + NOVENTENA.

    ü CF/88 ⇛ estabelece a vinculação entre a receita x despesa do empréstimo compulsórioisto é, o que se arrecada com o empréstimo compulsório tem que ser utilizado para custear a despesa que o legitimou.

    ü A LEI COMPLEMENTAR deve trazer os prazos e as condições para o resgate [devolução].

    ü A devolução do empréstimo compulsório deve ser feita na sistemática em que foi concebido.


ID
285097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A CF traça critérios no tocante à limitação ao poder de tributar, uma vez que é necessário haver harmonia entre os entes federados que podem instituir tributos, a fim de que não haja, entre outros aspectos, a bitributação. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra b está correta porque enuncia o conteúdo do Princípio da Uniformidade Geográfica da Tributação. Este princípio está previsto no inciso I do art. 151 da CF e veda à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, DF ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.
  • Resposta "A". Errada -  fundamento:

    Princípio da Legalidade - art. 150, I, CF.  

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;


  •  a) Excepcionalmente, a União e os estados podem aumentar tributos sem lei que os estabeleça, os quais somente podem incidir no exercício fiscal imediatamente posterior. ERRADO.  A segunda parte da alternativa está errada uma vez que há exceções ao princípio da anterioridade anual, assim, em alguns casos (IPI, II,IE,IOF, IEG) o aumento poderá ser cobrado no mesmo exercicío fiscal.   b) A instituição de tributo federal deve ser sempre uniforme em todo o território nacional e não deve implicar distinção ou preferência em relação a estado, ao DF ou a município, admitindo-se a concessão de incentivos fiscais para promover o equilíbrio socioeconômico entre as diferentes regiões do Brasil. CORRETA  c) Nas situações de calamidade pública e de estado de sítio, é plenamente válida a utilização de tributos com efeito de confisco, desde que publicada a lei respectiva e que sua incidência se efetive no exercício posterior ao da publicação da lei. ERRADO.  A alternativa “c” é FALSA por conta de não haver exceção ao princípio da vedação ao confisco nessas situações excepcionais.  d) É válida a incidência de tributo sobre os patrimônios correspondentes aos templos de qualquer culto, desde que sejam instituídos de maneira uniforme sobre todas as denominações, de modo que não se faça qualquer distinção entre as diversas religiões. ERRADO.  Os templos de qualquer culto são imunes aos impostos.   e) É da competência da União a instituição de impostos sobre a importação de produtos estrangeiros, a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados para o exterior e a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. ERRADO. O ITCM é imposto de competencia Estadual e  não Federal como diz a questão.
  • Quanto à letra "c" entendo que o erro incide no fato de que é vedado o uso de tributo com efeito de confisco em qualquer hipótese. Posso eu, claro, estar errado. Assim, pergunto: onde estão na legislação/jurisprudêcia as exceções colocadas pelo colega acima ?

    Att.
  • Ao Franco Scardua,

    Exceções: tributos extrafiscais (instrumento de ação política, econômica e social), proibitivos (que impedem o exercício de algum atividade lícita) e Imposto Extraordinário de Guerra.

  • Tenho uma questão de prova igual a alternativa C sendo que é para justificar, alguém me ajuda???

  • Gabarito B

     

    a) errada - art. 150, I CF/88

     

    b) correta - art.151, I CF/88

     

    c) errada - art.150, IV CF/88

     

    d) errada - art.150, VI, "b" CF/88

     

    e) errada - impostos de importação e exportação são de competência da União - art. 153, I e II, mas o transmissão causa mortis é de competência dos Estados e DF - art. 155, I.

     

    bons estudos.

  • Letra B

    a) Excepcionalmente, a União e os estados podem aumentar tributos sem lei que os estabeleça, os quais somente podem incidir no exercício fiscal imediatamente posterior.

    b) A instituição de tributo federal deve ser sempre uniforme em todo o território nacional e não deve implicar distinção ou preferência em relação a estado, ao DF ou a município, admitindo-se a concessão de incentivos fiscais para promover o equilíbrio socioeconômico entre as diferentes regiões do Brasil.

    c) Nas situações de calamidade pública e de estado de sítio, é plenamente válida a utilização de tributos com efeito de confisco, desde que publicada a lei respectiva e que sua incidência se efetive no exercício posterior ao da publicação da lei.

    d) É válida a incidência de tributo sobre os patrimônios correspondentes aos templos de qualquer culto, desde que sejam instituídos de maneira uniforme sobre todas as denominações, de modo que não se faça qualquer distinção entre as diversas religiões.

    e) É da competência da União a instituição de impostos sobre a importação de produtos estrangeiros, a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados para o exterior e a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.


ID
285100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à responsabilidade tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - CTN. Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    b) ERRADA - CTN. Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.  c) ERRADA - CTN. Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente: I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

    d) ERRADA - CTN. Art. 131. São pessoalmente responsáveis: II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    e) CORRETA - CTN. Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade, quando o montante do tributo dependa da apuração.
  • Não tem nem o que acrescentar à resposta acima.

    Muito boa Reinaldo.
  • Faltou a letra C.

    CTN. Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

        I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;


ID
285103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca dos princípios gerais referentes aos tributos, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C - A aplicação dos recursos oriundos de empréstimo compulsório não pode ~DEVEM ser vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
  • Fundamentação Constitucional

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  •  letra b)

          Art. 146. Cabe à lei complementar:
            I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e
    os Municípios;
            II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
            III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
             a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta
    Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
            b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
            c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
            d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno
    porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições
    previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.  (Incluído pela Emenda
    Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
            Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de
    arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado
    que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
            I - será opcional para o contribuinte; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
            II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; (Incluído pela Emenda
    Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
            III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos
    respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; (Incluído pela Emenda
    Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
            IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado
    cadastro nacional único de contribuintes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
  • Letra "A" - Certa - fundamento.
    art. 145, §2 CF.



    .Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.





  • Justificativa para incorreção da assertiva C (gabarito oficial):

    art. 148, CF 88, Parágrafo único: A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
  • ALTERNATIVA A (CORRETA)

    CF, art 145, § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.


    ALTERNATIVA B (CORRETA)

    CF, art. 146. Cabe à lei complementar: II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;


    ALTERNATIVA C (ERRADA)

    CF, art. 148, Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.


    ALTERNATIVA D (CORRETA)

    CF, art. 149, § 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.


    ALTERNATIVA E (CORRETA)

    CF, art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

     

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

     

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

     

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  • questão desatualizada, letra A incorreta

    Súmula vinculante nº 29 STFÉ constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.


ID
285106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Não extinguem o crédito tributário

Alternativas
Comentários
  • Letra E - Não existe no CTN o REFINANCIAMENTO como modalidade de extinção do crédito tributário.
  • CTN:
    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
    I - o pagamento;
    II - a compensação;
    III - a transação;
    IV - remissão;
    V - a prescrição e a decadência;
    VI - a conversão de depósito em renda;
    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
    X - a decisão judicial passada em julgado.
    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.


    Alternativas:
    a) a conversão do depósito em renda (VI) e a decadência. (V)
    b) a decisão judicial contra o fisco passada em julgado (X) e a prescrição. (V)
    c) a transação e a decisão administrativa irreformável, e não mais anulável. (IX)
    d) a remissão e a consignação em pagamento. (VIII)
    e) o refinanciamento e a compensação. (II)


    DAS OPÇÕES, SOMENTE REFINANCIAMENTO NÃO EXTINGUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO

  • Cuidado com os casos de SUSPENSÃO e EXCLUSÃO :

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)    

              VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) 

     

     


    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

            I - a isenção;

            II - a anistia.

  • jura que cai uma questão dessas pra procurador do tce...
    o cespe é uma mãe....rs....
  • Pela lógica, todas estão erradas. Alguém sabe explicar por que a compensação não exclui o crédito tributário? A alternativa, para estar correta, não deveria trazer DUAS "modalidades" de não exclusão do crédito tributário? Ex.: refinanciamento e (sei lá!) financiamento, pagamento parcial, pedido de reconsideração, etc.

  • essa questão deveria ter sido anulada, conforme mencionou o colega abaixo. Refinanciamento está OK, não existe no CTN. Entretanto, a COMPENSAÇÃO é hipótese de extinção do crédito tributário (art. 156, CTN). 

  • LETRA E

     

    a) a conversão do depósito em renda e a decadência. >>CORRETO!

    b) a decisão judicial contra o fisco passada em julgado e a prescrição.   >>CORRETO!

    c) a transação e a decisão administrativa irreformável, e não mais anulável.  >>CORRETO!

    d) a remissão e a consignação em pagamento.   >>CORRETO!

    e) o refinanciamento e a compensação.  >>ERRADO!

    A Compensação extingue o crédito tributário, porém, o Refinanciamento não é uma hipótese de extinção do crédito tributário, o que torna a alternativa incorreta. 

     

    ART 156, CTN: Extinguem o crédito tributário:
    I - o pagamento;
    II - a compensação;
    III - a transação;
    IV - remissão;
    V - a prescrição e a decadência;
    VI - a conversão de depósito em renda;
    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.
    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
    Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

     

    Espero ter ajudado! 

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 156. Extinguem o crédito tributário:

     

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.         


ID
285109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação aos princípios constitucionais tributários e às limitações ao poder de tributar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correto

    Letra B - Segundo o STJ, decreto municipal NÃO pode atualizar o IPTU em percentual superior ao índice oficial de correção monetária, mas  E não pode majorar a base de cálculo, de modo a torná-lo mais oneroso.

    Letra C - Segundo o STF, as limitações ao poder de tributar NÃO são suscetíveis de supressão ou excepcionalização, ou seja, o princípio da anterioridade NÃO pode ser abolido por emenda constitucional (É CONSIDERADO CLÁUSULA PÉTREA)

    Letra D - Não exceção ao princípio constitucional da legalidade para alteração de alíquotas de impostos. Tais alterações devem ser realizadas mediante lei. (por exemplo: II, IE, IOF, CIDE COMBUSTIVEL, este último somente quanto ao restabelecimento de alíquota)

    Letra E - As entidades fechadas de previdência social privada NÃO são alcançadas pela imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos. Essa imunidade NÃO SE estende-se também para as entidades que recebem contribuição de seus beneficiários.
  • Referente ao erro da Letra (e) - ver Sumula 730 STF, que diz: A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da CF, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada SE NAO houver contribuição dos beneficiários.
  • Daniel, seu comentário a respeito da letra E se encontra equivocado, conforme demonstrado pela Patrícia.

    Alguém sabe se tem alguma súmula que diga o conteúdo da letra A?
  • Não sei se há súmula, mas extinção é norma geral de direito tributário, motivo pelo qual deve ser instituida por Lei Complementar.
  • CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO. As formas de extinção do crédito tributário estão previstas no Código Tributário Nacional, recepcionado pela Carta de 1988 como lei complementar. Surge a relevância de pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade considerada lei local prevendo nova forma de extinção do crédito tributário na modalidade civilista da dação em pagamento. Suspensão de eficácia da Lei Ordinária do Distrito Federal de nº 1.624/97
    (STF - ADI 1917 MC / DF - Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO - Tribunal Pleno - DJ 19-08-2003)


    Crítica deste concurseiro à decisão: Decisão formalmente constitucional. Mas esqueceu o relator que a interpretação da norma tributária deve ser a favor do contribuinte, e que a legalidade deve limitar o poder de tributar, não as garantias individuais.

    CORRETA A

  • Complementando a resposta dos colegas, o erro da letra B pode ser verificado a partir da leitura da Súmula 160 do STJ, cuja redação dispõe:

    "É defeso, ao município, atualizar o IPTU mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária"

    Abraço a todos!
    Bons estudos!
  • Letra A -

    A meu ver é passível de questionamento. O art. 156, IV do CTN informa que remissão é uma modalidade de extinção do crédito tributário. Ao passo que o art. 150, § 6º da CFdiz que a remissão só poderá ser concedida mediante lei específica, federal, estadual ou municipal.

    Lei específica pode ser lei ordinária.

    Não encontrei posicionamento do STF sobre a matéria.

  • Alguém sabe qual Súmula ouo Julgado do STF versa sobre a alternativa C. Desde já agradeço.
  • Acredito que o Daniel Amorim esta equivocado quanto a justificativa do item abaixo:

    "Letra D - Não  exceção ao princípio constitucional da legalidade para alteração de alíquotas de impostos. Tais alterações devem ser realizadas mediante lei. (por exemplo: II, IE, IOF, CIDE COMBUSTIVEL, este último somente quanto ao restabelecimento de alíquota)"

    A instituição do II, IE, IPI, IOF, CIDE COMBUSTIVEL E ICMS COMBUSTÍVEL é MEDIANTE LEI.

    A ALTERAÇÃO de alíquotas podem ser realizadas por ato INFRA-LEGAL (Decréto do Presidente ou Portaria do Ministério da Fazenda).
    * II,IE,IPI,IOF (Aumentando ou Diminuido);
    *Cide Combustível (Diminuido ou Restabelecido);
    *ICMS Combustível (Instituido ou Definido);

    Logo, há "exceção" sim ao Princípio da Legalidade Tributária. Para alguns também conhecida como Mitigação da Legalidade Tributária.
  • Pessoal, vcs poderiam verificar a informação em relação a letra A) dada como correta.

    Pois frente à ADI 2405 MC / RS - RIO GRANDE DO SUL temos:

    No julgamento da ADI 2405, o STF entendeu que a CRFB/88 NÃO exigiu Lei Complementar para as hipóteses de suspensão e extinção do crédito tributário, sendo apenas necessária a edição de Lei Complementar para a decadência e prescrição, conforme se depreende do art. 146, III, b:

    Questão da CESPE - 2009 - TRF - 1ª REGIÃO - Juiz deu como correta a alternativa D)

    No que se refere aos princípios gerais do Sistema Tributário Nacional (STN) e à elaboração legislativa, assinale a opção correta.
    a) Antes da vigência da CF, a União concedia isenção de IPI por meio de decreto-lei, consoante admitido pela carta revogada. Tal benefício, pelo novo STN, só é passível de concessão por meio de lei, em razão de que sobreveio inconstitucionalidade formal superveniente.
    b) Haverá regularidade formal sempre que a União editar lei ordinária regulando a fruição das imunidades tributárias estabelecidas na CF.
    c) Apesar da discussão jurisprudencial, o STF firmou entendimento de que a concessão de benefício tributário somente pode ocorrer por meio de lei complementar e que a alteração posterior há de ser efetivada por essa modalidade legislativa, por ter sido opção política do legislador infraconstitucional.
    d) O STF passou a entender que os estados e o DF podem estabelecer outros meios não previstos expressamente no Código Tributário Nacional de extinção de seus créditos tributários, máxime porque podem conceder remissão, e quem pode o mais pode o menos.
    e) No STN, a lei complementar deve ser observada quanto à forma, não havendo exigência de sua vinculação no que diz respeito à matéria veiculada.

  • Assertiva e) 

    Súmula 730 STF: A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA. 1. Entidade fechada de previdência privada. Concessão de benefícios aos filiados mediante recolhimento das contribuições pactuadas. Imunidade tributária. Inexistência, dada a ausência das características de universalidade e generalidade da prestação, próprias dos órgãos de assistência social. 2. As instituições de assistência social, que trazem ínsito em suas finalidades a observância ao princípio da universalidade, da generalidade e concede benefícios a toda coletividade, independentemente de contraprestação, não se confundem e não podem ser comparadas com as entidades fechadas de previdência privada que, em decorrência da relação contratual firmada, apenas contempla uma categoria específica, ficando o gozo dos benefícios previstos em seu estatuto social dependente do recolhimento das contribuições avençadas, conditio sine qua non para a respectiva integração no sistema. Recurso extraordinário conhecido e provido. (RE 202700, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 08/11/2001, DJ 01-03-2002 PP-00052 EMENT VOL-02059-03 PP-00488 RTJ VOL-00180-02 PP-00690).



  • Pessoal,

    Segundo o Prof. Sabbag em Manual de Direito Tributário, 5ª Edição, 2ª Tiragem, 2013, página 873, cap. 25 - Extinção do Crédito Tributário;

    " A maioria dos autores considera a enumeração do art. 156 do CTN taxativa ( ou exaustiva ), e não meramente exemplificativa. Isso significa que, em regra, apenas as modalidades expressamente nela elencadas podem dar ensejo à valida  e legítima extinção do crédito tributário, e qualquer acréscimo de outras hipóteses à lista requer lei complementar da União sobre normas gerais tributárias. Essa também tem sido a orientação disposta em recentes julgados do Supremo Tribunal Federal."

    Abraço a todos!


     

  • Apenas LEI COMPLEMENTAR poderá tratar sobre extinção do crédito tributário e outras modalidades. 

  • Concordo com o colega Erick.


    Acrescentando, colaciono abaixo trecho da ADI 2405, na qual podemos inferir a possibilidade de LEIO ORDINÁRIA LOCAL estabelecer outras formas de extinção do crédito tributário:

    "NADA IMPEDIA, NEM IMPEDE, POR ISSO, EM PRINCÍPIO, QUE A LEI ESTADUAL, COM VISTA AO INCRMENTO DA RECEITA, ESTABELEÇA NOVAS MODALIDADES DE EXTINÇÃO DA DÍVITA ATIVA, COMO FEZ A LEI GAÚCHA, AO INSTITUIR A DAÇÃO EM PAGAMENTO, VISTO QUE A TRANSAÇÃO E AMORATÓRIA TAMBÉM NELA PRESVISTAS, ESTÃO CONTEMPLADAS NO CTN. TRATA-SDE DE MEDIDA DE ECONOMIA INTERENA DE CADA UNIDADE FEDERADA, QUE, POR ISSO, NÃO EXIGE UNIFORMIDADE NORMATIVA, DITADA POR LEI COMPLEMENTAR."


    ADEMAIS, veja o que diz Ricardo Alexandre em seu livro (2015): "Posteriormente, no julgamento da ADI 2.405-MC o Tribunal, por maioria de votos, afirmou ser possível a criação de novas hipóteses de extinção do crédito tributário na via da lei ordinária local
    (Pleno, ADI 2.405-MC, rel. Min. Carlos Britto, j. 06.11.2002, DJ 17.02.2006, p. 54)."


    LOGO, creio que a letra A está errada.

  • Doutores, em 2009 a alternativa A era correta (ADInMC 1917-DF, 18.12.98).

    Todavia, mais tarde na ADI 2405 17-02-2006 houve alteração do entendimento do STF antes firmado na ADInMC 1917-DF, 18.12.98. 
     
    Esse novo entendimento ainda estava sendo atacado por recursos no Supremo. 

    No dia 2.4.2014 a decisão definitiva do STF transitou em julgado e agora esse novo entendimento é o que deve ser seguido nas provas.

    Portanto, a partir de 2.4.2014 o novo entendimento do STF faz a alternativa A estar incorreta (ADI 2405 MC 17-02-2006).... 

    Por isso (tendo apoio do entendimento do Supremo da época), na prova de Procurador do TCE-ES de 2009 a CESPE não anulou a questão. 

    Repita-se: hoje a letra A está incorreta, pois o entendimento anterior do STF foi superado pelo julgamento da ADI 2405 17-02-2006 com trânsito em julgado dia 2.4.2014.

    Enfim, os amigos do QC devem colocar o status desta questão como "desatualizada". 

  • Quero parabenizar aos colegas Diego Demétrio e João Miranda pela pesquisa na jurisprudência do STF. Parabéns


ID
285112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação aos tributos estaduais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - O ITCMD incide tanto sobre bens móveis quanto sobre bens imóveis

    Letra B - Súmula 334 do STJ: "O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet. 

    Letra C - Súmula 432: “As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais”.

    Letra D - Correto

    Letra E - É inconstitucional  CONSTITUCIONAL lei complementar que conceda isenções do ICMS incidente nas operações com serviços e outros produtos destinados ao exterior, além dos previstos na CF.
  • a) O ITCMD incide sobre bens móveis, mas não sobre os bens imóveis, haja vista a natureza destes bens. Errado,
    Lei 8927/88 - Art. 1º.
    O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens e direitos pela via sucessória ou por doação, tem como fato gerador:
    I - a transmissão "causa mortis" ou por doação de direitos e da propriedade, posse ou domínio de quaisquer bens ou direitos.


    b) O entendimento do STJ é de que o ICMS incide no serviço de provedores de acesso à Internet. Errado,
    Súmula 334 do STJ: "O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.

    c) Segundo o STJ, é legítima a cobrança de ICMS sobre operações interestaduais realizadas por empresa de construção civil, quando da aquisição de bens necessários ao desempenho de sua atividade fim. Errado,
    Súmula 432 do STJ: “As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais”.

    d) Em caso de inventário por morte presumida, incide o ITCMD. Correto.
    Súmula 331 do STF: "É legítima a incidência do imposto de transmissão causa mortis no inventário por morte presumida.

    e) É inconstitucional lei complementar que conceda isenções do ICMS incidente nas operações com serviços e outros produtos destinados ao exterior, além dos previstos na CF. Errado,
    não achei a base legal/jurisprudêncial, mas a lei pode conceder isenções, até porque a CF não concede isenções, mesmo quando ela expressamente diz "isenções", deve-se ler "imunidade".


     

  • Apenas acrescentando a base constitucional da letra "E":

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    (...)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    (...)

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    (...)

    XII - cabe à lei complementar:

    (...)

    e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a"
  • Detalhe iten (e)
    Art. 155, XII, e -  já não faz mais sentido, visto que o inciso X já exclui “todas” as mercadorias e serviços (na redação antiga excluía apenas os industrializados).
  • Outro detalhe sobre a letra E,
    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    (...)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    (...)

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    (...)

    XII - cabe à lei complementar:

    (...)

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    Não pode o Estado conceder isenções unilateralmente, mesmo através de lei, sem a deliberação dos outros Estados (CONFAZ).
  • ALTERNATIVA "E"


    É competência dos Estados-membros conceder isenções fiscais relativas a seus tributos. Podem conceder isenções fiscais em relação ao ICMS, por meio de LC sem problema. Contudo, essa LC deve encontrar respaldo em deliberação do CONFAZ (art. 155, § 2º, inciso XII, "g" da CF).


    STF. “(...) padece de inconstitucionalidade formal a LC 358/2009 do Estado de Mato Grosso, porquanto concessiva de isenção fiscal, no que concerne ao ICMS, para as operações de aquisição de automóveis por oficiais de justiça estaduais sem o necessário amparo em convênio interestadual, caracterizando hipótese típica de guerra fiscal em desarmonia com a CF de 1988.” (ADI 4.276, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 20-8-2014, Plenário, DJE de 18-9-2014.) No mesmo sentido: RE 861.756-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 17-3-2015, Segunda Turma, DJE de 7-4-2015.

  • LETRA D - súmula 331 do STF

  • GABARITO LETRA D 

     

    SÚMULA Nº 331 - STF

     

    É LEGÍTIMA A INCIDÊNCIA DO IMPÔSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS NO INVENTÁRIO POR MORTE PRESUMIDA.


ID
285115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da repartição da receita tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta

    Letra B - O ITCMD NÃO sofre repartição. Vai tudo pro estado.

    Letra C - Nada a ver.

    Letra D - Segundo o STJ, quando um servidor público estadual pretende obter isenção de imposto de renda retido na fonte, a União o Estado ou DF deve ocupar o polo passivo de eventual demanda judicial, haja vista ser o ente competente para instituí-lo.

    Letra E - O município tem direito a 25% 50% do produto da arrecadação do IPVA de veículos licenciados em seu território.
  • Alternativa D:
    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. AUXÍLIO-CONDUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.
    1. A decisão agravada foi baseada na jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de reconhecer a ilegitimidade passiva da União e, conseqüentemente, a legitimidade do ente federativo, em ação proposta por servidor público estadual visando à restituição de Imposto sobre a Renda retido na fonte, bem como à competência da Justiça Estadual para o julgamento do feito.
    2. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp 989.419/RS, da relatoria do Min. Luiz Fux (DJe de 18.12.09), sob o rito do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n.º 08/2008, ratificou o entendimento "de que a legitimidade passiva ad causam nas demandas propostas por servidores públicos estaduais, com vistas ao reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte, é dos Estados da Federação, uma vez que, por força do que dispõe o art. 157, I, da Constituição Federal, pertence aos mesmos o produto da arrecadação desse tributo".
  • "repartição do tributo da arrecadação"

    Se eu escrevo isso na discursiva, que nota o CESPE me daria?
    • a) Nenhum imposto municipal sofre repartição do tributo de sua arrecadação. OPÇÃO CORRETA
    •  
    • Sobre as demais opções:
    •  
    • b) Todos os impostos estaduais têm o produto de sua arrecadação repartidos. Comentário25% do ICMS arrecadado serão repassados aos municípios e 50% do IPVA pertencem ao município do local onde estiver situado o licenciamento do carro. (os demais impostos estaduais não).
    •  
    • c) Cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre importação e exportação pertencem aos estados, conforme a origem. Comentário: O II e o IE não são repartidos.
    • d) Segundo o STJ, quando um servidor público estadual pretende obter isenção de imposto de renda retido na fonte, a União deve ocupar o polo passivo de eventual demanda judicial, haja vista ser o ente competente para instituí-lo. Comentário: O Estado figura no polo passivo da relação, pois este fica com 100% do produto da arrecadação.
    • e) O município tem direito a 25% do produto da arrecadação do IPVA de veículos licenciados em seu território. Comentário: 50% do IPVA pertencem ao município do local onde estiver situado o licenciamento do carro.
  • a) Nenhum imposto municipal sofre repartição do tributo de sua arrecadação. Correto,
    a repartição de receitas tributárias vai sempre de um ente de maior abrangência para algum de menor abrangência. Como o município é o ente de menor abrangência, não há repartição do tributo de sua arrecadação.

    b) Todos os impostos estaduais têm o produto de sua arrecadação repartidos. Errado,
    apenas esses dois impostos estaduais abaixo têm o produção de sua arrecadação repartidos:
    Art. 158 CF. Pertencem aos Municípios:
    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.


    c) Cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre importação e exportação pertencem aos estados, conforme a origem. Errado,
    Apenas são repartidos para os Estados os tributos abaixo:
    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
    Art. 159. A União entregará:
    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:
    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
    III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.
    • d) Segundo o STJ, quando um servidor público estadual pretende obter isenção de imposto de renda retido na fonte, a União deve ocupar o polo passivo de eventual demanda judicial, haja vista ser o ente competente para instituí-lo.
    Errado,
    conforme norma abaixo, o Estado fica com toda a renda. Logo, ele que deve figurar no pólo passivo.
    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;


    • e) O município tem direito a 25% do produto da arrecadação do IPVA de veículos licenciados em seu território.
    Errado,
    Art. 158 CF. Pertencem aos Municípios:
    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

  • Link com quadro da Repartição de Receitas Tributárias

    http://www.estudaqui.com.br/geral/arquivos/2_TABELA%20REPARTI%C3%87%C3%83O%20RECEITAS(rafael).pdf
  • Complementando o comentário do Carlos. Letra D - Súm. 447 do STJ. Os Estados e o Distrito Federalsão partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seusservidores.
  •  

    Impostos que não se repartem: ITCMD, IGF, II, IE, IEG e todos os municipais: ISS, IPTU e ITBI


     

  • Tributos Municipais não são repartidos. Basta pensar, vai repartir para quem?!
  • letra E - PERTENCEM AOS MUNICÍPIOS:

    50% ITR

    50% IPVA

    25% ICMS


ID
285118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação aos tributos e às suas espécies, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Incorreta. Sobre as esportações SOMENTE incide o Imposto de Exportação e em casos muito específicos. TODOS os demais tributos são isentos.
  • Só para lembrar que no RREE 564.413 e 474.132, decidiu a Corte Suprema que a imunidade tributária acrescentada ao texto constitucional por meio da EC nº 33/2001 não abrange a contribuição social sobre o lucro líquido.
  • CUIDADO    COM    A     LETRA D !!!!

    Em regra, as CONTRIBUIÇÕES ( por exemplo a CIDE) só obedecem à NOVENTENA (150 III, C ), entretanto, no ART.149A da CF, sobre a CIP/COSIP, há uma orientação expressa quanto à obediência aos princípios da anterioridade e da noventena:

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)

  • Carlos, pq vc disse que em regra as CIDE só obedecem à noventena? Eu sei que em relação à CIDE combustíveis há essa previsão (art. 177, § 4º, I, b), mas não entendi pq vc disse "em regra". Tem algum dispositivo?   :)
  • Quanto a alternativa E, no caso de Território não dividido em municípios, cabe à União instituir a contribuição.

  • a) A contribuição de intervenção no domínio econômico é utilizada pela União quando ela atua como agente normativo e regulador da ordem econômica, exercendo as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, nos termos da CF. Correto,
    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    b) Sobre as receitas decorrentes de exportação incide a contribuição social, mas não incide a contribuição de intervenção no domínio econômico. Errado,
    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;


    c) As contribuições no interesse de categorias profissionais ou econômicas, conhecidas também por contribuições corporativas, incluem as contribuições sindicais e as contribuições para os conselhos de fiscalização profissional. Correto,
    Súmula 432 do STJ: “As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais”.
    • d) A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública deve obedecer tanto aos princípios da anterioridade quanto aos da noventena.
    Correto,
    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III - cobrar tributos:
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (anterioridade);
    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b (noventena, mais especificadamente anterioridade nonagesimal, mas tudo bem);



    • e) Apenas os municípios e o DF podem instituir contribuição para custear o serviço de iluminação pública.
    Correto,
    Art. 149-A CF - Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
  • § 2o A s contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que
    trata o caput deste artigo:

    I – não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;
    II – incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;
    III – poderão ter alíquotas:
    Da Tributação e do Orçamento 107
    Arts. 146 a 150
    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da
    operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;
    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.
  •  

    Sobre a aplicação dos princípios da anterioridade do exercício e da anterioridade nonagesimal à CIDE que alguns colegas estão em dúvida: Segundo o caput do artigo 149 da CR/88 não resta dúvidas que esses princípios se aplicam às CIDEs. O citado artigo assim dispõe: "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo."

    Observe que o referido artigo determina que seja atendido o disposto no art. 150, III da CR/88. Este dispositivo constitucional dispõe justamente sobre os princípios da irretroatividade, anterioridade do exercício e anterioridade nonagesimal.

    O que pode gerar confusão é o que está disposto no artigo 177, §4º, b da CR/88 que trata especificamente de uma modalidade de contribuição de intervenção no domínio econômico, a CIDE-Combustível. Esse dispositivo constitucional permite que o Poder Executivo, por ato próprio (exceção ao princípio da legalidade tributária), decreto por exemplo, reduza e restabeleça a alíquota da referida contribuição sem observar o princípio da anterioridade do exercício e a nonagesimal. Mas, essa exceção e só para essa modalidade de CIDE (CIDE-Combustível), as demais devem seguir o previsto no caput do já citado artigo 149 da CR/88, ou seja, ao serem criadas devem respeitar os princípios da anterioridade do exercício e anterioridade nonagesimal.

    Espero ter ajudado.

  • Obrigada, Juracy, pela ótima contribuição. Só peço cuidado quanto ao seguinte ponto: a CIDE combustíveis excepciona tão somente a anterioridade de exercício. Deve, portanto, seguir a regra da anterioridade nonagesimal.
    Art. 177. Constituem monopólio da União:
    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:
    b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b;  (anterioridade de exercício)








  • Alternativa B

    Sobre as receitas decorrentes de exportação incide a contribuição social, mas não incide a contribuição de intervenção no domínio econômico.

    Reza o art. 149,§2, I CF

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. 

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - poderão ter alíquotas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)


  • pqp. A cor desse comentário. Quer me deixar cego?

     

  • As contribuições sindicais atualmente não sao mais compulsórias e portanto deixaram de ser consideradas tributos.

    creio que atualmente existe dois gabaritos pra essa questao B e C

    qualquer erro podem me avisar...

    bons estudos


ID
285121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um famoso escritório de advocacia pediu a Heitor, artista plástico conhecido, que fizesse uma escultura a ser colocada no hall de entrada do prédio onde está instalado.

Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Realmente é de se estranhar o entendimento do CESPE. A letra “A” afirma que “ainda que não tenha sido formalizado contrato por escrito, é possível presumir o consentimento implícito de Heitor”.

    A despeito do modo como o contrato foi formalizado, se por escrito ou não, o fato é que não consta na questão qualquer referência à aceitação de Heitor. O simples pedir não implica na inafastável conclusão de que o artista plástico anuiu a pretensão do escritório.

    Entrementes, de regra, o Código Civil adotou a teoria da agnição – ou da informação -, na subteoria da expedição, pois o contrato considera-se concluído a partir do momento da expedição da aceitação. Dessa forma, somente poderia afirmar a existência da anuência do artista plástico se houvesse qualquer remissão a expedição de sua aceitação.

    Portanto, compreendo ser a questão é passível de anulação.

  • Realmente a questão não dá referências quanto "ao aceitamento implícito de Heitor",
    acredito que seja mais uma daquelas questões bizarras do CESPE!
  • Concordo com os colegas...
    Questão vaga e imprecisa...o candidato praticamente tem que adivinhar qual alternativa será considerada pela banca....
    Eu mesmo marquei a alternativa 'D', tendo em vista o que determina o preceito normativo do Código Civil:
    Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.

    Sendo, que o 'vendedor' no caso em tela, equivale ao artista; e consoante o enunciado da alternativa D, o preço seria pago na entrega do produto, pelo valor habitual cobrado pelo vendedor...
  • Considerações Iniciais - Importante preliminarmente classificar de modo correto a relação contratual que está descrita no exercício.

    Sendo assim, observa-se que se trata de contrato de prestação de serviços firmado entre o escritório de advocacia e Heitor. O regramento a ser aplicado está compreendido entre os artigos 593 e 609 do Código Civil. Será com base neles que serão discutidos os erros das demais alternativas.

    No que toca à letra A, talvez a resposta possa advir da disciplina dos negócios jurídicos.

    Diante da inexistência de exigência de forma escrita, pode-se realizar o contrato de prestação de serviço por meio oral, conforme autoriza o artigo abaixo. É o que ocorre quando combinamos com um pintor para realizar a pintura da casa, ocorrendo sua remuneração não pela realização da obra em si, mas de acordo com o tempo gasto da realização de sua atividade. A avença é feita de maneira oral e produz regularmente seus efeitos. 

    CC - Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    No que toca à possibilidade de consentimento implícito do Heitor, creio que possa ser aplicado o dispositivo legal abaixo, pois para a conclusão do contrato não se exige a declaração de vontade expressa do contratado

    CC - Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    Caso não seja estipulada a remuneração prévia do serviço prestado,nem chegado a um acordo, a retribuição será feita por arbitramento.

    CC - Art. 596. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    O contrato de prestação de serviços é obrigação de meio, ou seja, deve ser pago desde que realizado o trabalho. Já o contrato de empreitada, a título de exemplo, é obrigação de resultado, pois o contratado só irá receber o preço integral se a obra corresponder à pretensão do contratante.

    CC - Art. 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Caso o valor não tenha sido fixado inicialmente, o preço não ficará ao arbítrio puro nem do contratante, nem do contratado. O valor da retribuição será feito por um terceiro por meio de arbitramento.

    CC - Art. 596. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    Quando as partes do contrato não souberem ler, ocorrerá a assinatura a rogo com a subscrição por duas testemunhas.

    Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.
  • Penso que a resposta correta ser a "A" em virtude do Art. 111 do CC: "O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa", conforme mencionado em comentário anterior.
  • É muito difícil concordar com um gabarito desses, ou melhor, com uma questão tão mal elaborada! Pois o Art. 111 do CC diz expressamente "O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, ou seja, somente se, e SOMENTE "SE" as circunstâncias autorizarem, circunstância essa que de maneira NENHUMA foi especificada na questão... mais uma vez, LAMENTÁVEL,

  • “ELEMENTOS DO CONTRATO
    Os elementos essenciais do contrato de prestação de serviço são: objeto, remuneração e consentimento.
    O objeto trata da prestação da atividade humana, que tanto pode ser intelectual, quanto material ou física. Neste ponto, ressaltamos que ficará, a critério das partes, a escolha pela prestação de fazer fungível ou prestação de fazer infungível.
    Quanto a esse elemento, o contrato tem como objeto da relação obrigacional a execução de uma atividade pelo solvens, o qual deve ser tratado como homem livre. [...]
    Também é elemento essencial do contrato a remuneração, ou seja, a retribuição, em regra pecuniária, como pagamento pelo serviço prestado.
    [...] Alguns autores entendem que a gratuidade não é admissível no contrato de prestação de serviços. Contudo, para a doutrina civilista que entende que a gratuidade é admissível, esta não será presumida. Será imprescindível, portanto, que as partes ajustem de maneira expressa a gratuidade do acordo.
    Não se tendo estipulado valor ou se as partes divergirem quanto ao valor do contrato, “fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade”, na forma do artigo 596 do CC.
    [...] Por fim, o consentimentopode se materializar de forma escrita ou verbal, como também pode se dar de modo implícito, subsumido no próprio fato da prestação de serviço. Caso seja adotada a forma escrita e alguma das partes não saiba ler e nem escrever, o contrato poderá ser assinado a rogo, desde que subscrito por duas testemunhas. É o que dispõe o artigo 595 do Código Civil: “No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas”.
    O dispositivo em apreço faculta às partes a possibilidade de firmarem o acordo por escrito e em contrato particular mesmo sendo uma das partes analfabeta, o que certamente não poderia ocorrer nos contratos em geral, em que, nesse caso, haveria a necessidade de escritura pública.”
    (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7305)
     
  • EU TB ERREI A QUESTÃO, MAS OBSERVEI QUE ESSA QUESTÃO COMO ALGUMAS OUTRAS DESSE GÊNERO, DO CESPE, EM QUE NADA FAZ SENTIDO, SEMPRE TEM UMA ALTERNATIVA COM A EXPRESSÃO "É POSSÍVEL" E, SE NÃO ME FALHA A MEMÓRIA, SEMPRE ESTÁ CERTA.
    FICA AÍ UMA DICA PARA OS MOMENTOS DE DÚVIDA.
  • LETRA - A (CORRETA) 

    Vejamos:

    A banca quis cobrar sobre a obrigatoriedade da proposta. Quando a questão fala que pediu a Heitor para fazer uma escultura, interpreta-se como realizada uma  proposta, como a questão não fala sobre prazo,  entende-se sem prazo,  sendo assim caberia a Heitor  imediatamente aceitar ou não, nos termos do art. 428 do Código Civil, in verbis:

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
    I - se, feita sem prazoa pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    A resposta tida como a correta afirma: ainda que tenha sido formalizado o contrato por escrito, é possível presumir o consentimento implícito de Heitor. Está correto visto que independentemente de ser o contrato escrito ou não, a questão afirma que foi realizado um contrato, assim, tem-se que o aceite  ocorre em momento anterior, por isso pode-se presumir o consentimento implícito que a questão sugere.  Primeiro vc aceita de depois é realizado o contrato.
  • Então o procurador de um analfabeto não pode por ele firmar contrato? É isso mesmo? 

  • “Um famoso escritório de advocacia pediu a Heitor, artista plástico conhecido, que fizesse uma escultura a ser colocada no hall de entrada do prédio onde está instalado.

    Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

     a) Ainda que não tenha sido formalizado contrato por escrito, é possível presumir o consentimento implícito de Heitor.”

    Visualizamos claramente uma proposta na expressão pediu a Heitor

    Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Deduzimos que tal pedido tenha sido feito diretamente ao artista que estava presente, embora essa dedução seja um pouco forçada.

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    (...)

    Não há qualquer referência a aceitação, expedição da aceitação, tampouco ao silêncio.

    CC - Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Art. 432. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.

    Não houve formalização por escrito.

    Não há obrigatoriedade do contrato ser por escrito. Pode, portanto ser verbal. A questão ao afirmar que “Ainda que não tenha sido formalizado contrato por escrito...” abre a possibilidade de se interpretar ( forçando um pouco , é claro!) que o contrato poderia ser verbal e, só aí, poderíamos ter uma aceitação implícita posto que a aceitação é anterior a celebração do contrato mesmo na modalidade verbal.


  • muito mal formulada =(

  • Questão muito mal formulada...nao Vale nem a pena perder tempo.....humildemente discordo de todos os colegas que usaram manobras interpretativas (que nem numa prova de interpretação de texto se indica usar) para justificar a questão.. ...falar que "mesmo não tendo sido celebrado contrato escrito" presume se que foi celebrado contrato verbal e com aceitação tácita? Não conheço essa regra de interpretação de texto....na verdade é o oposto....

    Impossível extrair do texto o que ele não diz....e tudo que se extrai da letra "a" é que não foi celebrado contrato escrito.. .não posso depreender daí que foi celebrado contrato verbal.....e pior...so posso depreender aceitação tácita pelo artigo 432 do cc quando as circunstâncias ou os usos autorizarem ou o proponente dispensar manifestação expressa... o proponente não dispensou manifestação expressa na questão.. .e o contrato de prestação de serviço não é daqueles em que o costume dispensa aceitação expressa isso nos sabemos bem.... logo como concurseiros devemos nos manifestar contra esse tipo de questao absurda pra que ela nao volte a se repetir ..nao é de hj que a Cespe prática esse tipo de abuso....e só o faz porque alguns colegas que acertaram a questão desenvolvem teses mirabolantes pra explicar o inexplicável....

    Bons estudos ..fiquem com Deus ...

  • GABARITO: LETRA "A"

    COMPILANDO RESPOSTA DOS COLEGAS ÀS DEMAIS ALTERNATIVAS

    Letra B - Assertiva Incorreta.

    b) Considerando a natureza do serviço a ser prestado, se não tiver sido estipulada remuneração, presume-se a gratuidade.

    CC - Art. 596. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.

    Letra C - Assertiva Incorreta.

    c) Se a escultura entregue não corresponder à pretensão esperada, o recebedor poderá obstar o pagamento do serviço, ainda que a simples prestação enseje o pagamento.

    O contrato de prestação de serviços é obrigação de meio, ou seja, deve ser pago desde que realizado o trabalho. Já o contrato de empreitada, a título de exemplo, é obrigação de resultado, pois o contratado só irá receber o preço integral se a obra corresponder à pretensão do contratante.

    CC - Art. 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.

    Letra D - Assertiva Incorreta.

    d)Constando do contrato que a remuneração será paga na entrega da obra, mas não tendo sido estipulado o valor, presume-se aceito o preço a ser cobrado pelo artista.

    Caso não seja estipulada a remuneração prévia do serviço prestado,nem chegado a um acordo, a retribuição será feita por arbitramento. Caso o valor não tenha sido fixado inicialmente, o preço não ficará ao arbítrio puro nem do contratante, nem do contratado. O valor da retribuição será feito por um terceiro por meio de arbitramento.

    CC - Art. 596. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.

    Letra E - Assertiva Incorreta.

    e) Caso Heitor não saiba ler nem escrever, o contrato firmado será válido se tiver sido assinado por representante ou procurador.

    Quando as partes do contrato não souberem ler, ocorrerá a assinatura a rogo com a subscrição por duas testemunhas.

    Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.


ID
285124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da prescrição, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B

    Fundamentação \o/\o/.

    É importante esclarecer que a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a quem aproveita, nos exatos termos do artigo 193 do Código Civil. Isso quer dizer que se a parte não alegou em defesa, por exemplo, pode alegar a prescrição em sede de apelação? A resposta é sim, mas, nesse caso, haverá um ônus à parte que poderia tê-la alegado desde logo e não o fez. O ônus será a perda dos honorários advocatícios (mesmo a demanda sendo julgada improcedente o advogado do devedor réu que não alegou na defesa a prescrição perde os honorários que lhe seriam devidos) e ainda, a parte deverá arcar com os prejuízos de tal demora na alegação. Entretanto, ressaltamos que em razão da necessidade do chamado prequestionamento como requisito de admissibilidade do Recurso Especial, não poderá a parte alegar prescrição apenas em quando da interposição do recurso mencionado. ( Fonte http://www.professorsimao.com.br/artigos_prescricao.decadencia.parte3.htm)

    Bons estudos!!!!!!!!!! =)
  • Análise sas questões erradas:

    a) Se uma pessoa deixa decorrer o prazo prescricional, não ajuizando a ação cabível para ver satisfeita uma pretensão sua, somente poderá utilizar o direito que a amparava para opor exceção. ( Errado. O artigo 190, do CC, prevê que: "A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão." Logo, se a pretensão está prescrita, a exceção também estará).

    b) Se, no curso de um processo, nenhuma das partes arguir a prescrição, não será possível a sua arguição em sede de recurso especial, ainda que o seu reconhecimento seja matéria de ordem pública. (Correto, como bem justificado pelo colega acima).

    c) Ainda que atue como custos legis, é dever do representante do MP arguir a prescrição, em matéria patrimonial. ( Errado. Trata-se de matéria de defesa que, não alegada, gera preclusão).

    d) Uma causa que tem o condão de impedir a prescrição não poderá servir de fundamento para suspender o curso do prazo prescricional. ( Errado. Nota-se que, no título IV, Capítulo I, Seção II do CC, trata-se "Das causas que impedem ou suspendem a prescrição", o que nos leva a inferir que as causas são as mesmas, o que difere o "impedimento" da prescrição de sua "suspenção" é o momento em que a causa ocorreu. Por exemplo, o art. 197, I, traz a seguinte causa: "entre os conjuges, na constancia do casamento". Se o casamento é anterior ao fato, o prazo prescricional nem se inicia (impede a prescriçao) , mas se o casamento é posterior ao fato há uma suspensão do prazo prescricional que cessará no momento do casamento e só voltará a correr, de onde parou, com o fim da união).

    e) Os efeitos da prescrição são pessoais. No entanto, a interrupção da prescrição por um credor aproveitará os demais, ainda que não haja solidariedade. ( Errado. Art.204 " A interrupção da prescrição por um credor não aproveitará aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados. § 1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.")


  • Fora as explicações já dadas pelos colegas, existem comentários importantes sobre esta questão que inclusive são frequentemente abordados pela CESP, e servem como conhecimento norteador de resposta em questões similares:

    1. Em relação a letra A ela se refere ao instituto da PEREMPÇÃO, sendo que a materia continua podendo ser alegada em DEFESA/EXCEÇÃO.

    2. A INTERRUPÇÃO DA PRESCIRÇÃO POR UM CREDOR SOLIDÁRIO SÓ APROVEITA AOS DEMAIS SE A OBRIGAÇÃO FOR INDIVISÍVEL. SE SE TRATAR DE OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL, SÓ APROVEITA AO CREDOR QUE DEU CAUSA A INTERRUPÇÃO.

    3. NÃO EXISTE POSSIBILIDADE DE ALEGAR A PRESCRIÇÃO JUNTO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES SEM QUE HAJA PREQUESTIONAMENTO NAS INSTÃNCIAS INFERIORES.
  • Alguém sabe onde está a fundamentação dessa parte que fala na perda de honórios advocatícios?


    Obrigada.
  • b) Se, no curso de um processo, nenhuma das partes arguir a prescrição, não será possível a sua arguição em sede de recurso especial, ainda que o seu reconhecimento seja matéria de ordem pública .

    Gente, a questão não foi respondida. Há no item "b" a afirmação de que a prescrição não pode ser alegada em sede de RECURSOS ESPECIAL, ou seja, isso quer dizer que se não foi arguida na primeira instância, não poderá ser argiuida em fase recursal, ou seja, a matéria está preclusa.

    É isso que a questão diz, e isso não procede, porque vai de encontro ao estatuído no Código Civil.


    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de Jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Alguém poderia desvender o porque dessa questão ter sido considerada correta? Pois ao meu ver ela está totalmente equivocada.
  • Somente retificando o tópico 2 do colega Marcus. Não devemos confundir suspensão e interrupção da prescrição.
    A suspensão da prescrição só aproveita aos demais credores solidários se a obrigação for indivisível.

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação
    for indivi sível.


    Já a interrupção da prescrição aproveita aos outros credores solidários, independentemente de a obrigação ser indivisível:

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção
    operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra
    o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.


  • Pessoal, não entendi muito bem essa letra "B". Se alguém puder me ajudar...

    Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald explicam que há possibilidade sim de discutir prescrição não tratada anteriormente (prequestionada) em sede de recursos excepcionais, por força do efeito translativo dos recursos. Assim, admitido um recurso excepcional (REsp ou RE), presentes seus pressupostos específicos, será possível conhecer e julgar toda matéria de mérito. Em suma, ao passar pelo juízo de admissibilidade (prelibação), seria possível o Tribunal Superior conhecer a prescrição. 

    Nessa mesma linha de entendimento, cita, em nota de rodapé, Freddie Didier e Yussef Said Cahali.

    FONTE: DIREITO CIVIL - Teoria Geral, 9a. Ed. CHAVES, Cristiano & ROSENVALD, Nelson. 2011. Pág. 733.
  • Prezados, com muito respeito quero contribuir:

    Sobre a letra "b", nela dispõe-se que "Se, no curso de um processo, nenhuma das partes arguir a prescrição(...)". Portanto a matéria da prescrição não foi argüida até a interposição do RE.

    A Fundamentação do RE é vinculada, encontrando-se suas hipóteses de cabimento previstas taxativamente nas alíneas do inciso III, do art. 105 CF, quais sejam:

    "III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal."

    O mérito do RE é exatamente a efetiva demonstração de que a decisão dos Tribunais referidos contém o(s) vício(s) desse dispositivo.
    Mas além disso, é indispensável que  a matéria federal em foco tenha sido prequestionada. Para que se considere prequestionada, deverá ter havido exame sobre ela na instância a quo.

    Mesmo questões de ordem pública, aquelas que constituem matéria cognoscível de ofício, exigem ter sido prequestionadas (excepcionando-se, é claro, aquelas que compõem os requisitos de admissibilidade do próprio Recurso Especial). Portanto, a matéria da prescrição não será conhecida em sede de RE.

    Letra "b": correta.

    Abraços.
     
  • Olá pessoal !!!

    Em complemento a resposta do colega anterior....

    A prescrição, assim como a decadência, podem ser alegadas em qualquer tempo e grau de jurisdição. Acontece que, para que a prescrição (assim como qualquer matéria) seja apreciada pelos Tribunais Superiores, antes a matéria deve ter sido prequestionada nas instâncias ordinárias. Assim sendo, quando o art. 193 do CC diz que: "a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição (...)" leia: A PRESCRIÇÃO PODE SER ALEGADA EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. CONTUDO, PARA QUE A MATÉRIA SEJA CONHECIDA E JULGADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES, A MATÉRIA DEVERÁ ANTES TER SIDO PREQUESTIONADA (REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS).
    Conhecendo do REsp ou do RE, na linha da súmula 456 do STF, a jurisdição do STF e do STJ se abrem, de maneira que, matérias como prescrição e decadência podem ser enfrentadas, DESDE QUE TENHA SIDO PREQUESTIONADA.

    Súmula 456 -  O Supremo Tribunal Federal, conhecendo do recurso extraordinário, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.
  • Sobre a letra "B", o julgado seguinte é esclarecedor:
    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO.
    QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE A MATÉRIA ENCONTRAR-SE PREQUESTIONADA. AGRAVO  NÃO PROVIDO.
    1.  O conhecimento do recurso especial, ainda que se trate de questão de ordem pública, apreciável de ofício nas instâncias ordinárias, exige o requisito do prequestionamento.
    2. Se, tal como alegado pela ora agravante, a controvérsia sobre a prescrição foi debatida desde a primeira instância, o que não ocorreu no presente caso, caber-lhe-ia insurgir-se contra a questão por meio de recurso próprio, não sendo suficiente alegá-la nas contrarrazões apresentadas ao recurso especial interposto pela parte adversa.
    3. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no REsp 1269220/SC, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/09/2011, DJe 23/09/2011)


    E ainda:

     

    STJ Súmula nº 211

    Recurso Especial - Questão Não Apreciada pelo Tribunal A Quo - Admissibilidade

        Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal "a quo".

  • Esta jurisprudência está na doutrina do Carlos Roberto Gonçalves. Ocorre que pela falta do requisito de admissiblidade recursal 'Prequestionamento' da matéria, a prescrição e a decadência não alegadas(ou não reconhecidas de ofício) nas instâncias ordinárias, 1 e 2 grau(apelação, por ex.) não ensejam, de per si, a propositura de RE e RESP, perante STF e STJ, respectivamente, parece injusto(contraditório, pois é questão de ordem pública) mas é a jurisprudência
  • Apenas para acrescentar conhecimento, pesquisando sobre o tema, encontrei jurisprudência do STJ que apresenta uma exceção à regra tratada nessa questão (impossibilidade de se reconhecer a prescrição, ainda que seja matéria de ordem pública, quando não prequestionada). Pelo julgado, infere-se ser possível o exame da questão de ordem pública, no caso, a prescrição, quando a abertura da instância especial tiver sido desencadeada por outro motivo ou fundamento.
     
     
    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF. VALOR ANUAL MÍNIMO POR ALUNO - VMAA. FIXAÇÃO. CRITÉRIO: MÉDIA NACIONAL.
    1. É admitido o conhecimento de matéria de ordem pública, mesmo na ausência de prequestionamento, desde que a instância especial tenha sido aberta por outra questão.
    2. Afixação do Valor Mínimo por Aluno (VMAA), para fins de complementação do valor do fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef, deve ter como base a média nacional, e não a média mínima obtida em cada Estado ou Município.
    3. Orientação reafirmada no julgamento do REsp 1.101.015/BA, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC).
    4. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no Ag 1304668/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/09/2010, DJe 02/02/2011)
  • Tendo em vista que e' questao da CESPE, as jurisprudencias (2011) acima tornariam a questao (2009) desatualizada, nao?
  • A questão não está desatualizada porque esse entendimento não é novo, quanto à prescrição. A doutrina já aponta isso faz tempo, inclusive (Diddier, dentre outros), com base também na súmula. 456 STF, 

    Ou seja, para alegar em Resp ou RExt, a prescrição não pode ser o único fundamento, caso contrário haverá óbice pelos critérios específicos e técnicos desses recurso (admissibilidade).

    Porém, se houver outro fundamento além da prescrição, hábil a fazer o recurso subir, poderão os Trib. Superiores avaliar a prescrição.

    Ou seja, tem de fazer subir por outros motivos, daí a matéria de ordem pública poderá TAMBÉM ser analisada e aplicada.
  • Colegas, em relação à presente questão, no que diz respeito a alternativa B, é preciso que se faça uma distinção entre:

    (i) prequestionamento do recurso especial

    (ii) efeito translativo do recurso


    Nesse sentido, é de conhecimento de todos que o prequestionamento é requisito de admissibilidade recursal.

    O efeito translativo do recurso consiste na possibilidade de o Tribunal conhecer de ofício das matérias de ordem pública quando da realização do julgamento do recurso.

    A doutrina discute a possibilidade de os tribunais superiores conhecerem de oficio as matérias de ordem pública no julgamento dos recursos extraordinários.
     
    1.ª Corrente: não admite o efeito translativo em tais recursos diante da ausência de prequestionamento da matéria.
      2.ª Corrente: advoga a tese de que o prequestionamento é requisito de admissibilidade recursal e não de julgamento do mérito do recurso, assim, uma vez recebido o recurso, ou seja, prequestionada a matéria objeto do recurso, este será recebido pelos órgãos de superposição, aplicando-se após isto o efeito translativo do recurso. 

    O STJ adotou a tese segundo a qual havendo prequestionamento em relação à matéria recorrida, é licito a manifestação de oficio, pelo Tribunal, em relação às matérias de ordem públicas, ainda que tenham sido suscitadas pela primeira vez naquele momento.
     
    O STF consagrou entendimento segundo o qual o efeito translativo está limitado à extensão da devolução, assim, o tribunal somente poderia conhecer de oficio as matérias de ordem pública relacionadas com os capítulos impugnados.

    Fonte de Estudo: Manual de Processo Civil. Daniel Assunção.
  • Questão feia. Acertei, mas discordo. O prequestionamento, no caso de matéria em que o Tribunal pode conhecer de ofício, não precissa necessariamente ser feito por alegação das partes, bastando que (em caso de inércia delas) o Tribunal de 2º Grau conheça dela de ofício, e assim a matéria estaria prequestionada. Vejam que a questão fala somente em caso de falta de alegação pelas partes, mas ela poderia perfeitamente ter sido prequestionada se o TJ tivesse conhecido a matéria de ofício, já que, em matéria de prescrição, ele pode.
  • Ao contrário do que se disse aí acima, não há preclusão de matéria de ordem pública, como no caso da prescrição, que deve inclusive ser reconhecida pelo juiz ex officio.

    Posso estar errado, mas o entendimento da Banca não foi atualizado, e ainda dizia respeito ao vetusto parágrafo 5º do art. 219-CPC. Esse artigo, cuja redação foi modificada em 2006, afirmava o seguinte: 

    "§ 5o Não se tratando de direitos patrimoniais, o juiz poderá, de ofício, conhecer da prescrição e decretá-la de imediato."  (alterado!)

    A lei de 2006 veio dar a seguinte redação: "§ 5º O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)"

    Se mesmo em relação a direitos patrimoniais a lei passou a considerar a prescrição uma matéria de ordem pública, ela deve ser arguida pelo MP, com certeza, na condição de custos legis.
  • LETRA B

    Tendo em vista a questão ser de 2009, resolvi dá uma pesquisada na jurisprudência atual e o entendimento permanece no sentido de que ainda que se trate de matéria de ordem pública é necessário o prequestionamento para alegação de prescrição tanto em RESP como em RE.

    Logo, se nenhuma das partes arguir a prescrição (prequestionar a prescrição nas instâncias inferiores), não será possível a sua arguição em sede de recurso especial, ainda que o seu reconhecimento seja matéria de ordem pública.

    STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 856947 BA (STF)

    Data de publicação: 28/05/2013

    Ementa: EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso extraordinário. Tempestividade. Demonstração. Matéria de ordem pública. Prequestionamento. Necessidade. Precedentes. 1. Compete ao agravante, no momento da interposição do agravo de instrumento, demonstrar a tempestividade do recurso extraordinário. 2. Cabe ao Supremo Tribunal Federal a decisão definitiva sobre a tempestividade dos recursos de sua competência. 3. Pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de que, ainda que se trate de matéria de ordem pública, é necessário o seu exame na instância de origem para que se viabilize o recurso extraordinário. 4. Agravo regimental não provido.

    Encontrado em: Turma DJe-101 DIVULG 28-05-2013 PUBLIC 29-05-2013 - 28/5/2013 - VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN.

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL AgRg nos EREsp 1253389 SP 2012/0226855-9 (STJ)

    Data de publicação: 02/05/2013

    Ementa: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. A Corte Especial tem se posicionado no sentido de que, na instância especial, é necessário o cumprimento do requisito doprequestionamento das matérias de ordem pública. 2. Precedentes: AgRg nos EAg 1330346/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, DJe 20.2.2013; AgRg nos EREsp 1275750/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, DJe 1.2.2013; AgRg nos EREsp 947.231/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 10.5.2012; AgRg nos EREsp 999.342/SP, Rel. Min. Castro Meira, Corte Especial, DJe 1º.2.2012; AgRg nos EDcl nos EAg 1127013/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe 23.11.2010. Agravo regimental improvido.


  • Pra matar a questão basta saber diferenciar grau de instância, posto que a lei afirma que a prescriçaõ poderá ser alegada em qualquer grau

    OBS: GRAU X INSTÂNCIA

    INSTÂNCIA:

                   ORDINÁRIA: (1º E 2º GRAU) - onde cabe a prescrição

                   EXTRAORDINÁRIA: TRIBUNAIS SUPERIORES

     AS INSTÂNCIAS EXTRAORDINÁRIAS EXIGEM PREQUESTIONAMENTO, exemplos:

    STF: SÚM. 282 e 356

    STJ: SÚM. 98

    TST: SÚM.297


  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA PELA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA, DECLARAÇÕES E SERVIÇOS ORDINÁRIOS. INSTITUIÇÃO PRIVADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DO PRÉVIO DEBATE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
    1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Inteligência do Enunciado Administrativo 2/STJ.
    2. Não se vislumbra o prequestionamento dos arts. 3º e 21 da Lei 7.347/1985, bem como dos arts. 27, 51 e 82 da Lei 8078/1990, o que, nessa parte, obsta o recurso (Súmula 211 do STJ).
    3. Quanto à prescrição, ainda que a matéria seja de ordem pública, a ausência de prévio debate impede, da mesma forma, o trâmite recursal (EDcl no AgRg no AgRg no REsp 764.335/DF, Rel Min. Ericson Maranhão, Sexta Turma, DJe de 2.6.2015).
    4. As demais teses de irresignação projetam-se sobre entendimento já consolidado por esta Corte Especial (Súmula 83 do STJ), o que torna a análise insubsistente.
    5. Agravo Interno não provido.
    (AgInt no AREsp 923.887/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 19/04/2017)


ID
285127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marcelo, filho de Joana e Lauro, após realizar uma ressonância magnética, teve diagnóstico de câncer de pulmão. Com isso, Lauro, no dia seguinte, vendeu seu apartamento pela metade do preço de mercado, a fim de levar seu filho para fazer tratamento em renomado hospital nos Estados Unidos da América. Lá chegando, foram informados de que o diagnóstico fora equivocado. Ao retornar ao Brasil, Lauro procurou um advogado que lhe informou acerca da possibilidade de ser anulado o negócio jurídico relativo à venda do imóvel.

Nessa situação hipotética, a anulação da venda do imóvel se justifica por motivo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto - C

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
  • Alguns afoitos, como eu, poderiam suscitar séria controvérsia, pois o caso em tela pode-se enquadrar quase que perfeitamente na definição do estado de perigo, contida no art. 156 do CC.  O filho orecebeu diagnóstico de câncer no pulmão(Um dos mais letais) e o pai, para salvá-lo, sujeitou-se a um negócio explicitamente desfavorável.  Contudo, para bem caracterizar o estado de perigo, mister se faz a presença de alguns elementos: O primeiro seria a necessidade de salvar a ai próprio ou a alguém de sua família(se não for da família o juiz decidirá de acordo com as circunstâncias - par.único)-ok, O segundo a gravidade do dano(não é qualquer dano, tão-somente o verdadeiramente grave)-ok, o terceiro, que a outra parte contratante tenha conhecimento da existência de um dano grave(o que não está evidenciado na questão)-não há, por fim, a sujeição a um negócio excessivamente oneroso-ok.
  •  Aletrnativa C

    Ocorre a lesão quando alguém obtém um lucro exagerado ou desporporcional valendo-se da situação de necessidade do outro contratante. A lesão torma o negócio anulável, embora o vício possa ser sanado mediante a complementação do necessário ao restabelecimento do equilíbrio das prestações. 
  • O 'X" da questão é de cunho interpretativo, pois se o diagnóstico era de câncer estaria caracterizado o estado de perigo, mas a pegadinha da questão penso eu, está no fato de o diagnóstico ter sido equivocado, assim, não houve no mundo dos fatos o estado de perigo ( pois nunca existiu o câncer)  restando assim a caracterização da lesão.

  • Talvez este texto traga alguma lucidez a esta questão tão obscura: http://direitorecto.blogspot.com/2010/12/diferencas-entre-estado-de-perigo-e.html
  • O Estado de perigo ocorre quando alguém, premido de necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano, conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. (Art. 156 do CC).
    Já a Lesão ocorre quando uma pessoa, premida de necessidade, ou por inesperiência, se obriga a prestação manifestamente onerosa desproporcional ao valor da prestação oposta. (Art. 157 CC).
    Nota-se pelo texto da lei que há uma diferença entre esses dois vícios, qual seja: O ELEMENTO SUBJETIVO, pois no Estado de perigo, requer a existência de conhecimento pela outra parte, o que não ocorrera na questão. Apenas houve um equívoco no diagnóstico.
    Resposta correta: Letra C
  • Dúvida:
    Se a questão dissesse que o garoto tinha realmente  cancer, então seria caso de  estado de perigo? pois nesse caso se observa o dano à pessoa. Nesse caso o negócio seria nulo?

    Se possível me mandem mensagem!
    Desde já, obrigada!
  • Só caracteriza lesão porque a outra parte, ao menos nada foi dito ao contrário, não sabia da necessidade do pai, Lauro. Com relação à veracidade ao diagnóstico poderia até caracterizar erro e falso motivo, mas estado de perigo não.
    No estado de perigo a outra parte conhece da sua necessidade e por isso mesmo exige da pessoa prestação excessivamente onerosa.
  • Enunciado 150, CJF: A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento.

    Basicamente o examinador queria saber se o candidato conhecia este verbete. Apesar disso, vamos à explicação:

    Art. 156, CC: Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    A questão não menciona que o comprador do imóvel conhecia a situação do filho do vendedor do imóvel, ou seja, não havia dolo de aproveitamento por parte do comprador.

    Art. 157, CC: Ocorre lesão quando uma pessoa,
    sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Aqui não se exige o dolo de aproveitamento.


  • A meu ver, o X da questão está justamente no fato de que o diagnóstico de câncer estava equivocado (ou seja, o câncer nunca existiu, não havendo, portanto, a "necessidade de salvar-se" caracterizadora do estado de perigo).
    Por outro lado, a questão informa que o cidadão vendeu o apartamento "pela metade do preço de mercado". E não diz que o indíviduo que comprou tinha conhecimento de que o preço estava bem abaixo do real por causa da doença de seu filho.
    Ou seja, o grave dano, não era conhecido pela outra parte.
    Por essas razões, o gabarito é, realmente, a letra "c".
  • Discordo de alguns colegas que disseram que o cerne da questão é o fato de o diagnóstico ter sido equivocado, razão pela qual não houve a necessidade de salvar alguém de sua família. Para mim, o fato de ter sido equivocado não impede a necessidade de salvar, pois essa ocorreu no momento da venda do imóvel, quando o pai não sabia da real situação e acreditava que seu filho precisava do tratamento

    Acredito que a exigência da questão era saber diferenciar lesão de estado de perigo no que se refere ao elemento subjetivo, qual seja, o conhecimento do fato pela outra parte ou o dolo. No presente caso, o enunciado omitiu se a parte tinha conhecimento da necessidade do pai, dessa forma, não devemos tentar adivinhar e aumentar dados sem que tenham sido expressados no enunciado.
    Dessa forma, o caso é de lesão e não estado de perigo.
  • Senhores(as),

    Entendo que para responder essa questão deveriamos saber que na Lesão não se exige o dolo de aproveitamento, requisito necessário ao estado de perigo.
    Vejam que na questão não se fala em momento algum a respeito do comprador, se este sabia se tratar de uma situação de premente necessidade e se aproveitou da situação. Portanto só poderia ser um caso de Lesão.

    Requisitos da Lesão:
    Objetivo:
    Desproporção manifesta entre o valor pago e a prestação;
    Subjetivos: Premente Necessidade ou Inexperiência

    Requisito do Estado de Perigo:
     1)assunção de “obrigação excessivamente onerosa”. 
     2) a “necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família”;
     3) o dolo de aproveitamento da outra parte (“grave dano conhecido pela outra parte”).

    Não há o que falar a respeito da Boa-Fé Objetiva no caso da lesão porque a desproporção entre o valor pago e a prestação suportada pelo lesado é manifesta.

    Até mais
  • Concordo com o colega Angelo,
    O "X" da questão não está em ser o câncer verdadeiro ou não, mas sim no elemento subjetivo.
    Muito inteligente a questão.
  • Em complento ao comentário de Idenilson Lima, chamaria a atenção para o momento de formação do contrato da compra/venda, pois ele é determinante para análise de defeitos dos negócios jurídicos.
    Assim, tem-se que descartar a letra "d", compra e venda de apto não é negocio de trato sucessivo, hipótese para aplicação da onerosidade excessiva. Também, não existe defeito autônomo de "estado de necessidade", por isso descarte-se a letra "e". Também, ambas as hipótese, d e "e", não se aplicam ao caso hipotético da questão.
    Não é caso de erro, pois não houve ignorância ou falso conhecimento na manifestação da vontade de Lauro, vendedor do apto.
    Restam: b) Estado de perigo ou c) Lesão.
    Nos casos de defeitos na manifestação de vontade, é o caso, interessa o momento da formação do contrato. Assim, efetivamente, o diagnóstico posterior da inexistência do câncer não interessa para anulabilidade do negocio/suplemento do preço.
    Portanto, no momento antes da venda tínhamos:
    1) Lauro (pai) desesperado em razão do diagnóstico do câncer de Marcelo (filho- pessoa da família), ou seja, Alguém premido de necessidade;
    2) Venda de apto pela metade do preço, ou seja, se obrigou a prestação manifestamente desproporcional;
    Esses dois requisitos servem tanto ao Estado de necessidade como à Lesão.
    Mas a diferença está em que, no defeito de Estado de perigo, art. 156/CC, há exigencia de conhecimento da outra parte (comprador do apto) dessa situação de Lauro, não prevista para a Lesão, art. 157/CC. A questão não faz qq menção sobre comprador. Se ele conhecia ou não tal situação de desespero. Logo, é Lesão. Resposta, letra C.

  • Questão muito bem elaborada.
  • Mal elaborados são comentários que apenas reporduzem um comentário anterior. 
  • Galera, basicamente a maioria das questões sobre o assunto tenta confundir estado de perigo com lesão. 

    Vamos lá. 

    Se memorizar bem o estado de perigo, você tira a lesão de letra. 

    A resposta está na composição das palavras do próprio instituto. Não precisa decorar. Apenas entender o macete. Na prova, você vai lembrar de mim. haha 


    EstadO dE perigO: note as últimas letras de cada palavra: OEO: isso mesmo: Obrigação Excessivamente Onerosa
    Tem mais: note agora: EstaDO de PeRIgO: Exige DOlo de aPRoveItamentO. (o que é o dolo de aproveitamento? é o conhecimento da outra parte, essencial para que configure o estado de perigo).

    E a lesão?  Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. (associo a PNI + PMD). Normalmente, saber o estado de perigo já elimina a maioria das questões... 

    Vlw, tamo junto =***

  • Levando em consideração que Lauro encontra-se em um estado de lesão, tal contrato pode ser anulado?

  • Sempre aprendi que a lesão se configura quando o agente atua tentando salvar seu PATRIMÔNIO, e não uma PESSOA.


ID
285130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da Lei X, publicada no dia 1.º de junho de 2009, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto - C

    Letra A - Errado - Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito

    Letra B - Errado - Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito

    Letra C - Correto - Art 1° § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. 

    Letra D - Somente se forem disposições conflitantes

    Letra E - A Derrogação causa a revogação PARCIAL, já a AB-ROGAÇÃO causa a revogação TOTAL
  •  D) Lei de introdução art. 2°-  § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
  • d) INCORRETA
    Art. 2o, § 2o, LIDB - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

     

  • INTEGRAÇÃO DA NORMA - não há lei

    INTERPRETAÇÃO DA NORMA - há uma lei dúbia


    Diante da ausência de lei regulando determinada situação jurídica, o magistrado deve valer-se dos mecanismos de integração do ordenamento jurídico indicados no art. 4º da LINDB

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com

    a analogia,
    os costumes e
    os princípios gerais de direito.


    Quando a lei não permite a exata compreensão da ordem, faz-se necessário o seu exercício interpretativo buscando alcançar o seu real sentido. Ao interpretar a lei, o juiz deve buscar a estabilidade social desejada, seguindo o art. 5º da LINDB.

     Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá

    aos fins sociais a que ela se dirige e
    às exigências do bem comum.

     


    Prof. Dicler Ferreira.
  • A) ERRADA
    A questão diz: Caso falte o texto para algum dispositivo da Lei X, o juiz poderá corrigi-la por processo interpretativo
    Art. 1° §  4° As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    A questão informa que a lei já foi publicada: "A respeito da Lei X, publicada no dia 1.º de junho de 2009"

  • Complementando as explicações acima: no que refere-se a alternativa "E": AB-ROGAÇÃO- É A REVOGAÇÃO TOTAL. EX: CC/02 AB-ROGOU O CC/16. JÁ A DERROGAÇÃO- É A REVOGAÇÃO PARCIAL. EX: CC/02 DERROGOU O CÓDIGO COMERCIAL.
  • A) ERRADA - a) Caso falte o texto para algum dispositivo da Lei X, o juiz poderá corrigi-la por processo interpretativo.
    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
    B) ERRADA - b) Se houver omissão na Lei X, o juiz deverá decidir de acordo com os fins sociais a que ela se dirige.
    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
    Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderáaos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
    C) CORRETA - c) Eventual correção de texto da Lei X será considerada lei nova, se aquela já estiver em vigor.
    Art. 1º § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
    D) ERRADA - d) Se a Lei X estabelecer disposições a par das já estabelecidas pela Lei Y, haverá a revogação desta.
    Art. 2º § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
    E) ERRADA - e) Caso a Lei X derrogue a Lei Z, esta perderá a sua vigência.
    Art. 2º § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramentea matéria de que tratava a lei anterior.

ID
285133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando que no dia 20 de novembro de 2008 tenha sido instituída uma associação com finalidade esportiva, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errado - Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    Letra B - Errado - Art 56 -  Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

    Letra C - Errado - Fiquei na dúvida mas acredito que o estatuto pode dispor sobre as fontes de recursos para sua manutenção, logo o fornecimento de recursos financeiros não descaracteriza a sua finalidade

    Letra D - Errado - O quorum mínimo de presentes à assembleia geral para destituição de administradores é fixado pela lei. ESTATUTO

    Letra E - Correto - Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
  • Complementando a resposta do colega, referente ao erro da alternativa C...

    Uma dúvida que se coloca refere-se ao significado da expressão "fins econômicos", mais precisamente se ela se confunde com "fins lucrativos". A resposta parece ser sim. Na sistemática do novo Código Civil, associações seriam organizadas por pessoas interessadas em perseguir finalidades que não tivessem por objetivo a partilha futura de lucros.
    A questão parece ser simples, mas a aparência de simplicidade se desfaz quando se percebe que muitas associações poderiam realizar atividades econômicas e ainda assim não ter fins econômicos. Nesta hipótese estão incluídas, por exemplo, as entidades de ensino sem fins lucrativos. O fato dos resultados da atividade não serem distribuídos não significa que as entidades não podem cobrar mensalidades de seus alunos para custear salários de professores, manutenção de salas de aula e todas outras despesas inerentes à atividade.
    A distinção entre atividade e finalidade é então fundamental. Em nenhum momento o novo Código Civil indica que a associação não pode ter "atividade" econômica. Menciona-se apenas "fins" econômicos. Por isso faz sentido o critério de que, mesmo havendo atividade econômica, a associação não perderá sua natureza se não tiver por objeto a partilha dos resultados.

    Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/4126/a-finalidade-das-associacoes-no-novo-codigo-civil
    Fonte: 

  • Não há norma proíbindo as entidades sem fins lucrativos (associações e fundações) de realizarem atividades econômicas. O que tais entidades devem observar é a não distribuição do eventual receita positiva entre os seus associados, empregados, dirigentes etc., e sim a sua aplicação no cumprimento e consecução das finalidades definidas no seu estatuto.

    Há no Senado Federal projeto de lei no sentido de alterar a dicção do artigo 53 do CC:

     

    PL 4224/2008 
    Projeto de Lei


    Origem: PLS 336/2007

    Art. 1º - O caput do art. 53 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:  

    “Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não lucrativos. 
    ..............................................................................................................” (NR) 
     
    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

  • Essa história de entidade filantrópica sem fins lucrativos é uma hipocrisia total, existe meramente para formalizar a imoralidade fiscal desta gente que se diz totalmente abnegada em perseguir fins puramente científicos, sociais, culturais, promovendo o bem comum de todos da sociedade...
    Como exemplo, basta uma rápida olhadela nas Escolas mantidas pela PUC ou várias outras 'entidades' que se intitulam filantrópicas ou beneficentes...
    Na grande maioria dos cursos ofertados por essas entidades filantrópicas, os valores das mensalidades são equivalente ou superiores aos pagos por qualquer Escola particular, a qual, essa sim, tem o único intuito e objetivo de lucratividade...
    Então para onde vai o dinheiro das entidades filantrópicas? em tese o dinheiro arrecadado deveria ir para os custos e pagamentos inerentes à atividade exercida (folha de pagamento, e outras despesas de manutenção das escolas), sendo que o resto do dinheiro, que deve ser bem grande, deveria ser investido na própria entidade, com o objetivo de melhorias e aperfeiçoamentos técnicos e de recursos humanos...
    Entretanto, não é isto que se vê nessas escolas...muito pelo contrário...encontramos funcionários mal pagos, estruturas deficientes, precárias e obsoletas, corpo docente totalmente desqualificado (sendo que este é o maior patrimônio da escola)...
    Não vejo benefício algum para a sociedade manter esses sanguessugas do erário fiscal em funcionamento...
    Na verdade o que existe é uma concorrência desleal por parte dessa gente, porque, além de não retornarem com qualquer benefício extra à população que utiliza os seus serviços, os custos de manutenção desses lucrativos negócios são infinitamente inferiores aos das escolas particulares 'normais' - as quais não têm qualquer benefício fiscal -, tendo em vista a imunidade com relação à impostos de todo o gênero conferido diretamente pela Constituição cidadã....
  • Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.


ID
285136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os bens, entre outras classificações, quando considerados em si mesmos, podem ser móveis ou imóveis, divisão que remonta ao direito romano, perdura até o direito atual e determina importantes consequências práticas. Considerando tal classificação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca: considera-se que o assunto abordado extrapola o conteúdo programático definido em edital, razão suficiente para a anulação da questão.

      
    Gabarito preliminar: A  

  • Gabarito correto desta questão é letra "E".


ID
285139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Fernando, Daniel, Davi e Marcos, chefes de cozinha renomados, instituíram uma sociedade limitada para explorar o ramo de confeitaria. O capital social foi estipulado em R$ 240 mil, divididos em quatro cotas de R$ 60 mil. Cada um já contribuiu para o capital inicial com a quantia de R$ 30 mil. Restou estipulado no contrato social que aplicariam subsidiariamente à sociedade instituída, as normas da sociedade simples.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Sendo omisso o contrato social quanto à matéria, se Fernando e Daniel concordarem, Marcos poderá ceder a sua quota a terceiro.ERRADA. No caso, Davi tem 25% do capital social e deveria ser ouvido. Veja-se o art. 1.057, do CC: Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social b) Não haveria óbice quanto à participação na sociedade, caso Davi fosse menor relativamente incapaz, se assistido pelos pais. ERRADA. Deve-se atentar para o fato de o capital ainda não estar totalmente integralizado. Destaca-se que a alteração legislativa posterior à questão não modificou ogabarito.  Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado; 

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.

    c) Poderá Daniel contribuir para o capital social com imóvel particular seu, desde que haja prévia avaliação do bem. ERRADA. Não é necessária prévia avaliação, mas os sócios responderão pela estimativa. Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade. d) Caso Fernando não integralize a sua quota na forma estabelecida no contrato poderá ser excluído da sociedade pelos demais sócios pela via extrajudicial. CORRETAArt. 1.058. Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas. e) Não será válida penhora recaída sobre os bens dos sócios por dívida contraída pela sociedade, caso os bens sociais sejam insuficientes para responder pela obrigação.  ERRADA. Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais
  • Caro Thiago, suas respostas foram ótimas!

    Contudo, discordo quanto à fundamentação do erro da letra A, no sentido de que Davi deveria ser ouvido, pois este sócio não é titular de MAIS de 1/4 do capital social.
    Acredito que o erro está na somatória das contribuições já pagas por Fernando e Daniel, que totalizam 60 mil (1/4 do capital social).
    Caso a somatória das contribuições já pagas por Fernando e Daniel fosse o valor de 70 mil ou outro valor superior a 1/4 do capital social, acredito que Marcos poderia ceder a sua quota a terceiro.

    Mas esta é a minha opinião
  • Na letra A, creio que o erro consiste na frase "se Fernando e Daniel concordarem". Não é necessário a concordância, mas simplesmente a não oposição. Assim dispõe o art. 1.057 do CC: "Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de 1/4 do capital social." Acredito que não seja necessário uma concordância expressa.
  • Cara Roberta Lima,
    Apesar de parte da doutrina entender que, em razão da redação adotada no artigo 1.057, condicionando a cessão a terceiros à não oposição de titulares de mais de 1/4 do capital social, a anuência será tácita, e somente a oposição deverá dar-se de forma expressa, discordo desse entendimento.

    Acredito que a anuência também deverá efetuar-se de forma expressa, mormente em razão da parte final do parágrafo único desse mesmo artigo, que diz:
    "A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 1.003, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes."

     Bons estudos
  • Pois bem, se a Ana estiver certa, qual a justificativa para o erro da assertiva A ?
  • Art. 1.057, do CC: Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social
     
    A. Sendo omisso o contrato social quanto à matéria, se Fernando e Daniel concordarem, Marcos poderá ceder a sua quota a terceiro. 


    A única maneira de ver como errada a letra A, ao meu ver, é entender que não há necessidade de um consentimento expresso de uma parte dos sócios. A condição para ceder para terceiros é não haver OPOSIÇÃO de mais de ¼ do capital. Ou seja, eles quiseram "testar" se o candidato sabia que não era necessário um consentimento EXPRESSO por parte de alguns sócios.
     
    O estranho é que, indiretamente, a questão continuaria certa, pois se os dois concordam expressamente (mesmo que isso não seja necessário), isso quer dizer que, mesmo que o terceiro sócio (DAVI) se opusesse, mesmo assim poderia haver a cessão, pois este que se opôs representaria somente 25 % do capital.

    Logo, a questão não tem nada a ver com matemática rsrs e somente da forma como falei acima entendo que pode ser considerada errada a letra A.
  •  e) Não será válida penhora recaída sobre os bens dos sócios por dívida contraída pela sociedade, caso os bens sociais sejam insuficientes para responder pela obrigação.

    O erro dessa alternativa é que o capital não estava ainda todo integralizado. Sendo assim, pode ser feita a penhora até esse valor. Caso estivesse intregralizado, não poderia haver penhora mesmo.  


    CAPÍTULO IV
    Da Sociedade Limitada

    Seção I
    Disposições Preliminares

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.


    SOCIEDADE SIMPLES:

    Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

  •  

    •  b) Não haveria óbice quanto à participação na sociedade, caso Davi fosse menor relativamente incapaz, se assistido pelos pais.
    • O erro dessa questão, à luz da nova alteração legislativa, poderia também ser justificado pela falta do preenchimento cumulativo das condições, conforme abaixo explicado:

      § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

      I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

      II – o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

      III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    • Com relação à letra "D":


      • b) Não haveria óbice quanto à participação na sociedade, caso Davi fosse menor relativamente incapaz, se assistido pelos pais. ERRADA
      Além da alternativa estar ERRADA pelo fato de não estar integralizado o capital social, também pode-se considerá-la errada pois tão somente a incapacidade superveniente ou o incapaz sucessor do sócio são hipóteses que habilitam o incapaz ao exercício de empresa (art. 974 do CC). A alternativa não dá informações suficientes para atestar se Davi era capaz e tornou-se incapaz (incapacidade superveniente), ou se é sucessor de sócio falecido, mais um motivo para considerar ERRADA a alternativa.
      •  
      • Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

      • § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: 


        I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;



        II – o capital social deve ser totalmente integralizado; 

    • Prezados, acredito que a questão seja nula, uma vez que existem duas respostas corretas.

      O item "a", de forma alguma, pode ser considerado errado.

      Muito embora a Lei não exija o consentimento expresso, conforme preceituado no art. 1.057 do CC, o fato de ele existir não impede a cessão. Desta forma, caso Daniel e Fernando concordassem com a cessão, seria impossível que mais de 25% do capital social fosse contrário a ela. Logo, não haveria qualquer óbice à cessão das quotas.

      A banca examinadora foi extremamente infeliz por não ter anulado tal questão.
    • Erro da letra "A"

      240 = 100% do capital social.
      Fern. + Dan. = 60 que é = (igual, mesma coisa, nem a mais nem a menos)  a 1/4 do capital social.
      Art. 1057 CC + (acima, superior, maior) que 1/4 do capital social.
      Conclulsão = A concordância de Fernando e Daniel não satisfaz o Art. 1057 do CC.

      Como faz falta um pouquinho de matemática.
    • d) Caso Fernando não integralize a sua quota na forma estabelecida no contrato poderá ser excluído da sociedade pelos demais sócios pela via extrajudicial.


      Pelo o que eu entendi do enunciado, todos os sócios integralizaram metade do capital que lhe é devido. Mesmo assim, Fernando poderá ser excluído? Mesmo com os outros três sócios estando na mesma situação que ele? Alguém pode me ajudar?


    • Caro Djalma,

      Em sociedades fundadas em contrato de natureza plurilateral, não é possível o sócio invocar o princípio da exceptio non adimpleti contractus como justificativa para descumprir os encargos societários outrora assumidos, na medida em que cada pactuante assume obrigações perante todos os demais. Nesse sentido, Luiz Gastão Paes de Barros Leães in Pareceres, Ed. Singular, v. I, p. 283. Dessa forma, por mais esdrúxula que a situação pareça, é possível, em tese, sócios remissos deliberarem pela exclusão de outro sócio remisso.  

    • o uso é punido somente se teve dolo em usar! simplesmente portar e, por ocasião, prenderem, não configura.


    ID
    285142
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    A respeito da sociedade anônima aberta e das regras que lhe são aplicáveis, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • "A sociedade anônima, também referida pela expressão "companhia", é a sociedade empresária com capital social dividido em ações, espécies de valor mobiliário, na qual os sócios, chamados acionistas respondem pelas obrigações sociais até o limite do preço de emissão das ações que possuem."

      O conceito de sociedades anônimas assim vem prescrito no artigo 2º da lei 6.404/76, que dispõe sobre as sociedades por ações:[3]

      "Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas."

      O preço de emissão da ação representa o limite da responsabilidade subsidiária do acionista.


      letra B
    • a)
      Lei 6404, art. 170. Depois de realizados 3/4 (três quartos), no mínimo, do capital social, a companhia pode aumentá-lo mediante subscrição pública ou particular de ações.

      b)
      Lei 6404, art. 1º: ...a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

      c) 
      Lei 6404, art. 172.
              Parágrafo único. O estatuto da companhia, ainda que fechada, pode excluir o direito de preferência para subscrição de ações nos termos de lei especial sobre incentivos fiscais.

      d)
      Lei 6404, art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:
              I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;
              II - com violação da lei ou do estatuto.
    • Responsabilidade dos Administradores

              Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:

              I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;

              II - com violação da lei ou do estatuto.

              § 1º O administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade o administrador dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião do órgão de administração ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao órgão da administração, no conselho fiscal, se em funcionamento, ou à assembléia-geral.

              § 2º Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.

              § 3º Nas companhias abertas, a responsabilidade de que trata o § 2º ficará restrita, ressalvado o disposto no § 4º, aos administradores que, por disposição do estatuto, tenham atribuição específica de dar cumprimento àqueles deveres.

              § 4º O administrador que, tendo conhecimento do não cumprimento desses deveres por seu predecessor, ou pelo administrador competente nos termos do § 3º, deixar de comunicar o fato a assembléia-geral, tornar-se-á por ele solidariamente responsável.

              § 5º Responderá solidariamente com o administrador quem, com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para a prática de ato com violação da lei ou do estatuto.

      Portanto, verifica-se que a fundamentação da alternativa ´´b`` encontra-se na Lei 6.404/76, art. 158 §§ 3°e 4°, tendo em vista, que a presente questão refere-se a responsabilidade dos administradores da S/A e não a responsabilidade dos sócios ou acionistas.



       

    • É isso mesmo, a questão B trata da responsabilidade dos ADMINISTRADORES. Houve um equívoco nos dois primeiros comentários que aludiram à limitação quanto à responsabilidade dos ACIONISTAS. Tudo bem. Letra B é a correta, na medida em que, realmente, em regra, a responsabilidade dos adminstradores não é solidária. Mas quando? Quando se estiver falando de companhias ABERTAS, conforme o enunciado da questão solicita. Se fosse o caso das companhias de capital fechado, entretanto, haveria regra específica, de responsabilidade solidária, tratada no § 2º, do art. 158. Ok? Abraços!
    • Em princípio, nas sociedades anônimas, não existe a responsabilidade solidária dos administradores, ou seja, um administrador não responde pelos atos ilícitos de outro, a não ser que seja conivente, negligente em descobrir estes ilícitos, ou então que os descubra e não tome nenhuma providência para impedir sua prática.
    • para mim a letra c esta certa:

      Art. 109. Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de:

      IV - preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172;



    • A letra C está errada, pois o art. 172 da LSA prevê que nas companhias abertas de capital autorizado o direito de preferência pode ser eliminado pelo estatuto. 
    • Comentários em síntese:   LETRA "A". ERRADA.  É suficiente que se realize três quartos, no mínimo, do capital social, para que se possa aumentá-lo, mediante subscrição pública ou particular de ações. Assim, não é necessária a integralização total do capital social para que se possa aumentá-lo.   Art. 170. Depois de realizados 3/4 (três quartos), no mínimo, do capital social, a companhia pode aumentá-lo mediante subscrição pública ou particular de ações.   LETRA "B". CORRETAA regra é que não haja responsabilidade solidária entre os administradores (Art. 158, §1º, primeira parte). As exceções são estabelecidas logo em seguida:   a) se o Administrador for conivente, negligente em descobrir a fraude ou se tomar conhecimento desta deixar de impedi-la (Art. 158, §1º, segunda parte).   b) se houver prejuízos causados ao regular funcionamento da empresa pelo não cumprimento da lei, ainda que no estatuto não conste previsão de que o dever cumpriria a todos. (Art. 158, §2º).   Vejamos os artigos citados: Art. 158 (...) § 1º O administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores (primeira parte), salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática (segunda parte). Exime-se de responsabilidade o administrador dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião do órgão de administração ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao órgão da administração, no conselho fiscal, se em funcionamento, ou à assembléia-geral.
      § 2º Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.
    • Continuação:
       
      LETRA "C". ERRADA. Tanto na companhia aberta (art. 172, caput), quanto na companhia fechada (172, parágrafo único), o estatuto pode prever a exclusão do direito de preferência para subscrição de ações pelos sócios.

      Exclusão do Direito de Preferência
       
      Companhia aberta

      Art. 172. O estatuto da companhia aberta que contiver autorização para o aumento do capital pode prever a emissão, sem direito de preferência para os antigos acionistas, ou com redução do prazo de que trata o § 4o do art. 171, de ações e debêntures conversíveis em ações, ou bônus de subscrição, cuja colocação seja feita mediante: 
       
      I - venda em bolsa de valores ou subscrição pública; ou
       
      II - permuta por ações, em oferta pública de aquisição de controle, nos termos dos arts. 257 e 263. 

      Companhia fechada
              Parágrafo único. O estatuto da companhia, ainda que fechadapode excluir o direito de preferência para subscrição de ações nos termos de lei especial sobre incentivos fiscais.
    • LETRA "D". ERRADA. No âmbito da responsabilidade, tanto os representantes da empresa como os administradores e os diretores sujeitam-se a mesma regra (art. 144, caput combinado com o 145, caput).

      A regra geral é de que não há responsabilidade pessoal dos administradores e, por extensão, dos diretores e representantes (art. 158, caput). 

      Então, se não há sequer responsabilidade pessoal dos representantes da empresa, tanto mais pode se falar em responsabilidade limitada. A responsabilidade limitada ao preço de emissão das ações ainda não subscritas refere-se ao sócio e não ao representante (art. 1º, segunda parte).
       
      LETRA "E". ERRADA. A regra geral, mais uma vez, é a da irretratabilidade da subscrição do capital social.
       
      Esta é a lição da doutrina de André Luiz Santa Cruz Ramos, em Direito Empresarial Esquematizado:
       
      "Outro  ponto  importante  a  ser  destacado  acerca  do  capital  social  das sociedades  anônimas  é  que,  ao  contrário  do  que  acontece  nas  sociedades contratuais  de  pessoas,  os  sócios  não  são  seus  senhores  absolutos,  sendo vedada,  em princípio,  a  restituição aos acionistas  de suas  contribuições para o  capital social.  

      Trata-se  do  que  a  doutrina especializada chama  de  princípio  da intangibilidade  do  capital social.  É  por  isso  que nas  companhias é fundamental  a formação de reservas de capital, a serem usadas em situações específicas,  como os casos  de  reembolso  ou resgate  de  ações".

      As exceções referir-se-iam ao direito de retirada dos sócios da empresa (não abordado na questão).
    • Letra A. A assertiva a está errada pois basta que 3/4 do capital social esteja integralizado para que a companhia possa aumentar o capital, conforme artigo 180, LSA. Assertiva errada.

      Letra B. Essa assertiva deve ser analisada combinando os parágrafos segundo e terceiro do artigo 158, LSA, os quais abaixo reproduzimos:

      § 2º Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.

      § 3º Nas companhias abertas, a responsabilidade de que trata o § 2º ficará restrita, ressalvado o disposto no § 4º, aos administradores que, por disposição do estatuto, tenham atribuição específica de dar cumprimento àqueles deveres.

      Como nosso enunciado fala das companhias abertas, a solidariedade dos administradores fica restrita aos que tenham atribuições específicas, conforme parágrafo terceiro acima e, portanto, não é regra geral. Assertiva certa.

      Letra C. Na nossa companhia aberta o estatuto poderá prever emissão de ações sem direito de preferência, conforme artigo 172, LSA. Assertiva errada.

      Letra D. Responsabilidade limitada é aplicável ao subscritor. O representante (administrador ou diretor), em regra, não possui responsabilidade alguma quanto aos atos de gestão. Praticando algum ato contrário à lei ou ao estatuto, ele responderá se forma pessoal, direta e ilimitada. Assertiva errada.

      Letra E. Não pode ser regra a retratação da subscrição do capital social, pois isto ocasionaria insegurança jurídica àqueles que contratam com a companhia aberta. Como é uma sociedade de capitais, uma vez subscritas as ações, prevalece o princípio da intangibilidade do capital social, o que difere da possibilidade de alienação das ações e do direito de retirada.

      Resposta: B

    • #Respondi errado!!!


    ID
    285145
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No curso do cumprimento de sentença homologatória de acordo entre as partes, o juiz determinou a expedição de carta precatória para penhora de veículo em outra comarca.

    Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Princípio da indelegabilidade da jurisdição: O órgão jurisdicional não pode delegar o exercício das suas funções jurisdicionais a ninguém (o poder decisório, típico da jurisdição não pode ser delegado).

       

      Rigorosamente, indelegável apenas é o Poder decisório.

      As cartas precatórias também não são violações a este princípio da indelegabilidade da jurisdição, posto que não delegação de função, mas mero pedido de auxílio (ajuda).

    • As Cartas Precatórias, rogatórias e de ordem não dizem respeito a delegação do poder descisório do Magistrado. Elas representam mecanismos para a efetivação da tutela jurisdicional iniciada em um determinado local mas que, para sua satisfação, necessitam da participação e uso do aparato material de outro lugar.

      Já imaginou se um Oficial de Justiça precisasse viajar 1 mil km para cumprir um mandado?
    • Esta questão estaria melhor classificada em Jurisdição!!!!
    • QUestão complexa, haja vista que existem posicionamentos para embasar mais de uma resposta:

      "Cintra, Grinover e Dinamarco afirmam que "o princípio da indelegabilidade é, em primeiro lugar, expresso através do princípio constitucional segundo o qual é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições". [17] Continuam os insignes doutrinadores esclarecendo que "a Constituição Federal fixa o conteúdo das atribuições do Poder Judiciário e não pode a lei, nem pode muito menos alguma deliberação dos próprios membros deste, alterar a distribuição feita naquele nível jurídico-positivo superior". [18]

      É importante notar, entretanto, que o princípio da indelegabilidade não é absoluto, pois admite exceções. O artigo 102, I, m, da CF/88, e os artigos 201 e 492 do Código de Processo Civil admitem que haja delegação nos casos de execução forçada pelo STF e também nas chamadas cartas de ordem (artigo 9°, §1°, da Lei n° 8.038/90 e regimentos internos do STF, STJ, TRFs e TJs).

      Mirabete [19] e Frederico Marques [20] entendem que as cartas precatórias (arts. 222, 353, 174, IV, 177 e 230, do CPP) e as rogatórias (arts. 368, 369, 780 e seguintes, do CPP) constituem-se em outras exceções, legal e taxativamente previstas, ao princípio da indeclinabilidade. A contrario sensu, Cintra, Grinover, Dinamarco [21] e Tourinho Filho [22] afirmam que não se pode cogitar em delegação quanto à prática dos atos processuais inerentes às sobreditas cartas, tendo em vista que o juiz não pode delegar um poder que ele mesmo não tem, por ser incompetente.

      Salientam os citados autores que é justamente esta a situação que ocorre nas cartas precatórias ou rogatórias, pois o juiz não tem poderes para exercer a atividade jurisdicional fora dos limites de sua comarca. O que ocorre, então, nestes casos, é mera cooperação entre o juiz deprecante e o deprecado, onde aquele, impedido que está de praticar atos processuais fora de sua comarca, por força da limitação territorial de poderes, solicita a este que pratique os atos necessários, exercendo, destarte, sua própria competência nos limites da comarca onde atua.

      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/4995/a-jurisdicao-e-seus-principios#ixzz3IEkZWQJC"


    ID
    285148
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Marcos foi condenado, por sentença transitada em julgado, a restituir a outra pessoa veículo que, agora, se encontra na posse de terceiro. Por entender preenchido um dos requisitos necessários, Marcos ajuizou ação rescisória do julgado.

    Nessa situação hipotética,

    Alternativas
    Comentários
    • in re ipsa

      1. da própria coisa

      É de se deduzir que via de regra a toda sentença transitada em julgado cabe ação rescisória (lógico que lembrando dos pré-requisitos).

      Desta forma, não há que se falar em necessidade ou adequação que nesta questão foi utilizada somente para embaralhar a cabeça do candidato.

    • para responder a questão basta o candidato lembrar dos fundamentos que podem embasar uma ação rescisória. Um deles é a violação expressa à Lei (art. 485, V, CPC), é o caso da questão.  Conforme ensina a doutrina o termo "lei" deve ser interpretado em sentido amplo, devendo abranger tanto as que tratem de direito material, como as de direito processual. No caso, Marcos irá alegar a sua ilegitimade passiva... Obviamente, há interesse de agir !

    ID
    285151
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A respeito da invalidação dos atos processuais, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Marquei a assertiva "C" e fiquei sem entender o motivo do erro, daí fui pesquisar a jurisprudência, pois pensei que fosse algum equívoco meu quanto ao momento da alegação de nulidade, no entanto, o caso é de erro de forma. A nulidade de ato do Juiz só é decretável mediante Ação Rescisória ou, ainda, muito forçosamente, mediante ação anulatória de ato judicial, neste caso aplicando-se o princípio da fungibilidade. Segue aresto ilustrativo do STJ:

      Processo
      REsp 1197027 / RJ
      RECURSO ESPECIAL
      2010/0102400-8
      Relator(a)
      Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
      Órgão Julgador
      T2 - SEGUNDA TURMA
      Data do Julgamento
      16/09/2010
      Data da Publicação/Fonte
      DJe 27/10/2010
      RSTJ vol. 220 p. 335
      Ementa
      					PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. ANULAÇÃO DE ATO DO JUIZ OU DEAUXILIARES DA JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 486 DO CPC.CABÍVEL A AÇÃO ANULATÓRIA TÃO SOMENTE PARA OS ATOS PRATICADOS PELASPARTES, OU SEJA, OS ATOS PROCESSUAIS.1. Pretende a recorrente desconstituir ato judicial de intimaçãorealizado por auxiliares da Justiça, no âmbito de Ação Monitória porela proposta e extinta sem julgamento de mérito, sob o fundamento deque tal ato seria inválido, em função dos limites impostos pelo art.236, § 1º, do CPC, bem como da jurisprudência desta Corte.2. A Ação Anulatória visa a desconstituição de atos judiciaispraticados pelas partes em juízo, dependente ou não de sentençahomologatória. O ato processual de que cuida é ato jurídicopraticado ou inserido no processo, emanado de declaração da vontadehumana. Isso, porque os "atos judiciais" a que se refere o art. 486do CPC são os atos realizados "em juízo", não os atos do juiz ou dosauxiliares de justiça. (MAGRI, Berenice Soubhie Nogueira. In: AçãoAnulatória: art. 486 do CPC, 2 ed. rev. e atual. São Paulo: Revistados Tribunais, 2004, p. 49-67.)3. Dessarte, inexiste no sistema processual vigente a possibilidadede anular o ato de juiz ou de auxiliares da justiça pela estreitavia da Ação Anulatória.4. Acrescente-se que, ainda que se concebam, dentro do princípio dainstrumentalidade das formas, a fungibilidade da Ação Anulatória eda Ação Rescisória, in casu, tal possibilidade é vedada diante daausência de julgamento do mérito da Ação Monitória.Recurso especial improvido.
       
       
    • (Parte I) Letra A - Assertiva Incorreta.

      A primeira parte da questão se encontra correta, pois a querella nullitatis (ação declaratória de inexistência de relação processual)  e a ação rescisória são ações autônomas que possuem prazos diversos de ajuizamento.

      No caso da ação rescisória, o prazo é decadencial de dois anos a partir da coisa julgada, conforme letra do CPC:

      CPC - Art. 495.  O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

      Em relação ao termo inicial para a contagem do prazo bienal, o STJ já sedimentou em súmula o entendimento de que o prazo terá início somente a partir do dia seguinte em que não for mais cabível a interposição de recurso. É o que se observa adiante:

      O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.
      (Súmula 401, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/10/2009, DJe 13/10/2009)

      Já no caso da querella nulitattis, a jurisprudência consolidou posicionamento de que a ação pode ser ajuizada a qualquer momento, não se submetendo a prazo prescricional ou decadencial. É o aresto do STJ:

      ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI E CONSTRUTORA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA – DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO: SÚMULA 284/STF – ATOS ADMINISTRATIVOS NULOS – REVISÃO – ART. 54 DA LEI 9.784/1999 – JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL – DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO TERMO DE TRANSAÇÃO – VÍCIO INSANÁVEL – AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – IMPRESCRITIBILIDADE – FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADOS – SÚMULA 283/STF.
      (...)
      4. A nulidade absoluta insanável é vício que, por sua gravidade, pode ser reconhecido mesmo após o trânsito em julgado, mediante simples ação declaratória de inexistência de relação jurídica (querela nullitatis insanabilis), não sujeita a prazo prescricional ou decadencial e fora das hipóteses taxativas do art. 485 do CPC (ação rescisória).
      (...)
      (REsp 1199884/BA, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/08/2010, DJe 08/09/2010)
    • (Parte II) Letra A - Assertiva Incorreta.

      A segunda parte da questão se encontra incorreta, pois a querella nullitatis (ação declaratória de inexistência de relação processual)  e a ação rescisória são ações autônomas que não se submetem às mesmas regras de competência.

      No caso da ação rescisória, é competente para apreciar e julgar a ação os tribunais do Poder Judiciário. Não há que se falar em rescisão de julgado pelo juiz de primeira instância. É o que dispõe o CPC:

      CPC - Art. 494.  Julgando procedente a ação, o tribunal rescindirá a sentença, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito; declarando inadmissível ou improcedente a ação, a importância do depósito reverterá a favor do réu, sem prejuízo do disposto no art. 20.

      Ora, por exemplo, o  STF e STJ julgam as ações rescisórias de seus próprios julgados, enquanto os TRFS e TJS julgam as ações rescisórias do seus próprios julgados e dos juízos de primeiro grau.

      Já no caso da querella nulitattis, a jurisprudência do STJ consolidou posicionamento de que a ação deve ser ajuizada perante o juízo de primeiro grau, pois a CF não confere aos tribunais competência para analisá-lo. Nesse sentido, segue o aresto abaixo:

      PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. HIPÓTESE DE QUERELLA NULITATIS. APRECIAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE, DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS.
      (...)
      4. Por outro lado, é assente a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a competência para apreciar e julgar a denominada  querela nullitatis Insanabilis pertence ao juízo de primeira instância, pois o que se postula não é a desconstituição da coisa julgada, mas apenas o reconhecimento de inexistência da relação processual. Neste sentido, são os seguintes julgados:  AgRg no REsp 1199335 / RJ, Primeira Turma, rel. Benedito Gonçalves, DJe 22/03/2011; REsp 1015133/MT, Segunda Turma, Rel. Ministra Eliana Calmon, Rel. p/ Acórdão Ministro Castro Meira, DJe 23/04/2010; REsp 710.599/SP, Primeira Turma, Rel. Ministra Denise Arruda, DJ 14/02/2008.
      5.Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
      (EDcl na AR .569/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2011, DJe 05/08/2011)
    • (Parte III) Letra A - Assertiva Incorreta.

      Apenas a título de maiores explicações,  a querella nullitatis (ação declaratória de inexistência de relação processual)  e a ação rescisória são ações autônomas que não se submetem às mesmas hipóteses de cabimento.

      No caso da ação rescisória, suas hipóteses de cabimento estão colocadas de forma expressa no art. 485 do CPC. Ultrapassado o prazo bienal, os vícios são sanados e não caberá a nulidade processual por meio de alegação dessas matérias. 

      Já no caso da querella nulitattis, a jurisprudência do STJ consolidou posicionamento de que a referida ação é cabível no caso de existência de nulidade absoluta insanável, a qual não se convalidaria mesmo após o decurso do prazo para ajuizamento da ação rescisória, o que tornaria a relação processual inexistente. É o que se segue:

      " (...)5. Da nulidade absoluta e da pretensão querela nullitatis insanabilis.
      5.1. O controle das nulidades processuais, em nosso sistema jurídico, comporta dois momentos distintos: o primeiro, de natureza incidental, é realizado no curso do processo, a requerimento das partes, ou de ofício, a depender do grau de nulidade. O segundo é feito após o trânsito em julgado, de modo excepcional, por meio de impugnações autônomas. As pretensões possíveis, visando ao reconhecimento de nulidades absolutas, são a ação querela nullitatis e a ação rescisória, cabíveis conforme o grau de nulidade no processo originário.
      5.2. A nulidade absoluta insanável - por ausência dos pressupostos de existência - é vício que, por sua gravidade, pode ser reconhecido mesmo após o trânsito em julgado, mediante simples ação declaratória de inexistência de relação jurídica (o processo), não sujeita a prazo prescricional ou decadencial e fora das hipóteses taxativas do art. 485 do CPC (ação rescisória). A chamada querela nullitatis insanabilis é de competência do juízo monocrático, pois não se pretende a rescisão da coisa julgada, mas apenas o reconhecimento de que a relação processual e a sentença jamais existiram.
      5.3. A doutrina e a jurisprudência são unânimes em afirmar que a ausência de citação ou a citação inválida configuram nulidade absoluta insanável por ausência de pressuposto de existência da relação processual, o que possibilita a declaração de sua inexistência por meio da ação querela nullitatis.
      (...)
      (REsp 1015133/MT, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/03/2010, DJe 23/04/2010)
    • Letra B - Assertiva Incorreta.

      O controle das nulidades processuais, em nosso sistema jurídico, comporta dois momentos distintos:

      a) o primeiro, de natureza incidental, é realizado no curso do processo, a requerimento das partes, ou de ofício, a depender do grau de nulidade.

      b)  o segundo,  é feito após o trânsito em julgado, de modo excepcional, por meio de impugnações autônomas. As pretensões possíveis, visando ao reconhecimento de nulidades absolutas, são a ação querela nullitatis e a ação rescisória, cabíveis conforme o grau de nulidade no processo originário.

      Sendo assim, em regra, com o advento da coisa julgada material, as nulidades da relação processual são convalidadas.

      De forma excepcional, mesmo após a coisa julgada, algumas nulidades poderão ser alegadas por meio de ações autônomas (ação rescisória e querela nulitatis). Diante disso, por meio da ação rescisória somente poderão ser alegadas as nulidades previstas no art. 485 do CPC, enquanto por meio da querela nullitatis poderão ser alegadas as nulidades absolutas que acarretam a inexistência da relação processual, como a ausência ou nulidade da citação. A questão se equivoca quando afirma que qualquer invalidade pode ser discutida após o trânsito em julgado da ação.
    • Letra C - Assertiva Incorreta.

      O controle das nulidades processuais, em nosso sistema jurídico, no decurso da relação processual, depende da caracterização da nulidade:

      a) nulidade relativa - a nulidade relativa deve ser alegada na primeira oportunidade sob pena de preclusão.

      CPC - Art. 245.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

      b)  nulidade absoluta - a nulidade absoluta pode ser alegada em qualquer momento e grau de jurisdição.

      CPC Art. 245 . Parágrafo único.  Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.

      Diante desse contexto, conclui-se que somente as nulidades absolutas possuem a liberdade de serem alegadas e declaradas antes de encerrado o procedimento de primeiro grau, sendo que as nulidades relativas, caso já tenham passado a primeira oportunidade da parte prejudicada alegá-la, não poderão ser mais invocadas, pois sanadas em virtude da preclusão.
    • Letra E - Assertiva Incorreta.

      O controle das nulidades processuais, em nosso sistema jurídico, comporta dois momentos distintos:

      a) o primeiro, de natureza incidental, é realizado no curso do processo, a requerimento das partes, ou de ofício, a depender do grau de nulidade.

      b)  o segundo,  é feito após o trânsito em julgado, de modo excepcional, por meio de impugnações autônomas. As pretensões possíveis, visando ao reconhecimento de nulidades absolutas, são a ação querela nullitatis e a ação rescisória, cabíveis conforme o grau de nulidade no processo originário.

      Sendo assim, verifica-se que as nulidades dos atos processuais que decorram de conduta dos auixiliares da justiça podem ser alegadas nos próprios autos, como também podem ser alegadas por meio de ações autônomas (ação rescisória e querela nullitatis). 
    • Entendo que as alternativas “b” e “c” podem ser respondidas pelo mesmo argumento, que é a preclusão das nulidades relativas. Portanto

      b) A coisa julgada material não atinge a invalidade do ato processual das partes, de modo que resta aberta a via da ação rescisória para aquele que tenha ficado prejudicado por qualquer invalidade não examinada. [não é qualquer uma, as nulidades relativas não podem ser objeto de ação rescisória]

      c) Antes de encerrado o procedimento de primeiro grau, é sempre possível, por simples petição, pedir a anulação de ato processual inválido do juiz. [se não alegadas na primeira oportunidade, as nulidades relativas não podem mais ser arguidas]
    • Esclarecedor os comentarios do colega acima.
    • Alguém sabe explicar a alternativa D???
      d) Nada impede que a parte aponte uma invalidade de ato processual do juiz via simples petição, o que não obstará (servirá de obstáculo) eventual preclusão (perda de um direito) do seu direito de voltar a fazê-lo por meio próprio.
      Sinceramente não entendi a questão.

    • Pessoal, esse foi o raciocínio para encarar como correta a alternativa "d", pois não achei nenhuma decisão nos Tribunais que pudesse fundamentá-la:

      A alternativa "d" está correta, pois, uma vez tendo havido provocação do magistrado por meio de simples petição, estar-se-á sujeito à apreciação do magistrado. Após o proferimento da decisão, caso não seja reconhecida a invalidade, a parte deve se valer dos instrumentos recursais postos à sua disposição, a fim não não ocorrer a preclusão em seu desfavor. Supondo que a parte não concorde com a decisão que nega o reconhecimento à invalidade do ato e nada faz para tentar reverter, não pode, posteriormente, se valer da querela nullitatis ou ação rescisória, por exemplo. Por isso, se alegar por simples petição, estará sujeita a não mais poder alegar por outro meio. 

      O que vcs acham desse raciocínio?


    ID
    285154
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Sentindo-se prejudicado pela obra realizada na casa de seus vizinhos, Mário, casado com Suzana, resolveu propor ação de nunciação de obra nova contra os proprietários do imóvel em reforma.

    Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • O art. 10 do CPC estabelece que o cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.

      Portanto, para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários, o cônjuge necessita do consentimento do outro, não podendo propor ação sozinho.

      A falta de consentimento é considerada, também, uma incapacidade processual que, se não for regularizada (art. 13 do CPC), levará à extinção do processo sem resolução do mérito, mesmo porque, conforme foi visto, a capacidade processual é um pressuposto processual de validade.

      São exemplos de ações que versam sobre direitos reais imobiliários: ação de imissão de posse, ação de nunciação de obra nova e ação de usucapião. Ação real imobiliária é aquela que tem por causa de pedir um direito real sobre imóveis.

      De acordo com o § 1° do art. 10 do CPC, ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:

      I - que versem sobre direitos reais imobiliários;

      II - resultants de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles;

      III - fundadas em dívidas, contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados;

      IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constitução ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.

      Ainda dispõe o § 2° que, nas ações possessórias, a particpação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticado.

      Portanto, os cônjuges serão litisconsortes passivos necessários para as ações que tenham por causa de pedir um direito real imobiliário.


      Importante um destaque:

      Nas ações que têm por causa de pedir um direito real imobiliário:

      a) os cônjuges, como réus, são litisconsortes necessários;

      b) como autores, não há litisconsórcio necessário. Há necessidade de consentimento do outro cônjuge: outorga marital ou uxória.
    • GABARITO ERRADO, NÃO?

      REsp 710854 / MG
      RECURSO ESPECIAL
      2004/0178405-7
      RECURSO ESPECIAL – CONDOMÍNIO - 1) AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA –OBRA EM ÁREA EM PILOTIS, DE USO COMUM, TRANSFERIDA PELAINCORPORADORA PARA USO COMUM DE ALGUNS CONDÔMINOS -INADMISSIBILIDADE – PRESERVAÇÃO DE ÁREAS COMUNS NECESSÁRIA; 2)FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE DO RECURSO PARA CONHECIMENTO PELO STJ -INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284; 3) CONDOMÍNIO - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO– DESNECESSIDADE; 4) REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA INADMISSÍVEL (SÚMULA7/STJ) -   DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO RECONHECIDO;  5) RECURSOESPECIAL IMPROVIDO.
      2.- A ação de nunciação de obra nova não possui natureza de açãoreal imobiliária, mas sim pessoal, razão pela qual prescinde, parasua validade, da citação, na qualidade de litisconsorte necessário,do cônjuge do demandado.
    • Maria, muito se discute a respeito da natureza jurídica da ação de nunciação de obra nova. Alguns acham que ela é possessória, outros dizem que é real, como também existem aqueles que pugnam pela natureza pessoal. Mas, sem dúvida, a corrente majoritária a trata como de natureza real.
    • Outro ponto para o qual se deve atentar é para o regime de bens instituído no casamento, considerando-se que na hipótese de regime de separação de bens não existirá litisconsórcio necessário. Sendo outro o regime de bens ou omissa a questão, a existência de litisconsórcio necessário necessário é limitada a presença dos cônjuges no pólo passivo do processo porque no pólo ativo é permitido que um dos cônjuges proponha sozinho o processo desde que devidamente autorizado pelo outro.
    • Amigos, por favor, alguém sabe me dizer qual é o erro da letra E? 

        
    • Caroline, em meu modesto ponto de vista, o erro da assertiva "E" reside em afirmar que Suzana poderia se valer da ação rescisória. Como a falta de consentimento do cônjuge é causa de falta de integração de capacidade processual (e não de litisconsórcio ativo necessário, inadmissível no direito brasileiro), a relação processual não cumpriu um requisito de validade.

      Portanto, este vício de validade possui caráter transrescisório (assim como a nulidade de citação), razão pela qual é cabível a querela nullitatis, na forma do art. 486, CPC, e não a ação rescisória.

      Bons estudos.
    • Acredito que o erro do item "E" é que não cabe ação rescisória no caso do enunciado. É pressuposto essencial da ação rescisória o "trânsito em julgado" que não ocorreu no caso da questão.

      Didier, no vol.1 do seu curso de direito processual civil, 13a edição, cap. VI, pg. 253:

      " Nos casos mencionados, poderá o cônjuge que não foi ouvido: 

      a-) ingressar no processo e pedir a anulação dos atos até então praticados;

      b-) ajuizar ação rescisória ( art. 485, V, do CPC-73), se a demandada tiver sido ajuizada sem o seu consentimento e já houver trânsito em julgado.

      c-) ajuizar ação de nulidade transrecisória (p. ex. art. 741, I, CPC-73) ou ação rescisória, se não tiver sido citado em ação real ou possessória imobiliária proposta contra seu cônjuge. "

    • Não concordo com o Gabarito. A nunciação de obra nova não é ação possessória, portanto, a participacao do conjuge nao é necessária..

    • Caroline, quando ao erro da alternativa E, o cônjuge não ouvido poderá:

      a) se seu cônjuge for autor (caso em tela): apenas ação rescisória

      b) se seu cônjuge for réu: ação rescisória ou transrescisória (querela nullitatis).

      Portanto, errado ao mencionar que pode as duas, quando se pode apenas uma (ação rescisória) !

      Obs.: Entende-se por vício transrescisório aquele vício tão grave que permite a desconstituição da sentença até mesmo após o prazo de propositura de ação rescisória.

    • PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. NATUREZA REAL. CÔNJUGE. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NULIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia a definir qual a natureza da Ação Demolitória e, em consequência, se a hipótese exige a formação de litisconsórcio necessário passivo entre os cônjuges. 2. O Tribunal a quo entendeu que, por se tratar de ação pessoal, "a citação do cônjuge torna-se dispensável, posto que a ação demolitória não afeta diretamente o direito de propriedade das partes" (fl. 130). 3. A Ação Demolitória visa à demolição de: a) prédio em ruína (art. 1.280 do CC); b) construção prejudicial a imóvel vizinho, às suas servidões ou aos fins a que é destinado (art. 934, I, do CPC); c) obra executada por um dos condôminos que importe prejuízo ou alteração de coisa comum por (art. 934, II, do CPC); d) construção em contravenção da lei, do regulamento ou de postura estabelecidos pelo Município. 4. No sistema do Código Civil, a construção é tratada como uma das formas de aquisição da propriedade imóvel (arts. 1.253 a 1.259). Por outro lado, o direito de exigir a demolição de prédio vizinho encontra-se previsto no capítulo que trata dos direitos de vizinhança e está associado ao uso anormal da propriedade (Seção I do Capítulo V do Título III do Livro dos Direitos das Coisas). 5. A Ação Demolitória tem a mesma natureza da Ação de Nunciação de Obra Nova e se distingue desta em razão do estado em que se encontra a obra (REsp 311.507/AL, Rel. Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Quarta Turma, DJ 5/11/2001, p. 118). 6. Assentada a premissa de que a Ação Demolitória e a Ação de Nunciação de Obra Nova se equivalem, o art. 95 do CPC corrobora a tese sobre a natureza real de ambas. O dispositivo prescreve que, nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, o foro competente é o da situação da coisa, com a ressalva de que as referidas ações podem ser propostas no foro do domicílio ou de eleição, desde que o litígio não recaia sobre propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. 7. Para o CPC, portanto, a Ação de Nunciação de Obra Nova se insere entre aquelas fundadas em direito real imobiliário. A mesma conclusão deve alcançar a Ação Demolitória. 8. Em precedente de relatoria do saudoso Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, o STJ assentou entendimento pela nulidade de processo em que pleiteada a demolição de bem, por ausência de citação de condômino litisconsorte necessário (REsp 147.769/SP, Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, DJ 14/2/2000, p. 34). 9. Recurso Especial provido.

      (STJ - REsp: 1374593 SC 2013/0011423-0, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 05/03/2015,  T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/07/2015)


    ID
    285157
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Em ação promovida por três pessoas contra outras duas, em que o MP atuou em razão do evidente interesse público envolvido, foi proferida sentença de procedência parcial.

    Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta quanto à interposição dos recursos cabíveis.

    Alternativas
    Comentários
    • Súmula 645 STF, não se conta em dobro o prazo para recorrer quando apenas um dos litisconsortes tenham sucumbido.
    • Assertiva A - Incorreta.

      No caso apresentado, há duas situações que autorizam a contagem do prazo em dobro:

      a) A Defensoria Pública, ou quem exerça cargo equivalente, por si só, possui a prerrogativa processual de ter seus prazos contados em dobro.

      Art. 5°, §5° da Lei n° 1060/50 - Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as Instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos.

      PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. REVISÃO DE MATÉRIA. PROCURADOR ESTADUAL NA FUNÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER.
      Nos termos do § 5º do artigo 5º da Lei nº 1.060/50, com a redação dada pela Lei nº 7.871/89, a Defensoria Pública possui prazo em dobro para recorrer. (Precedentes desta Corte e do Pretório Excelso).
      Embargos acolhidos para adentrar o mérito da impetração, porém, rejeitados.
      (EDcl nos EDcl no REsp 620.469/SP, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2005, DJ 14/11/2005, p. 377)

      b) além disso, a aplicação do art. 191 do CPC  garante a contagem em dobro dos prazos am ambos os litigantes em razão da presença de partes com procuradores diversos, um com defensor público e outro com patrono particular.

      CPC - Art. 191.  Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
    • Letra B - Assertiva Correta.

      A pratica do ato processual é considerada pela protocolização da peça processual. Dessa forma, ocorrido o protocolo dentro do prazo processual, não há que se falar em intempestividade ou preclusão. É irrelevante para esse fim a data de entrega dos autos em cartório. 

      PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SUCESSIVAMENTE OPOSTOS – TEMPESTIVIDADE - SEGUNDOS ACLARATÓRIOS - INTERPOSIÇÃO DENTRO DO PRAZO LEGAL – DEVOLUÇÃO DOS AUTOS A POSTERIORI – IRRELEVÂNCIA – CPC, ART 195 – PRIMEIROS DECLARATÓRIOS – INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA – PRAZO RECURSAL - TERMO INICIAL – JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO CUMPRIDO – CPC, ART 241, II – ANULAÇÃO DOS ACÓRDÃOS DE FLS 2605/2615 E 2658/2665 – PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL – DEVOLUÇÃO DOS AUTOS - PRECEDENTES.
      - Protocolizados os embargos declaratórios da União dentro do prazo legal, é irrelevante a data em que foram os autos devolvidos em cartório.
      -  Dentre as sanções contidas no art 195 do CPC, pela demora na devolução dos autos pelo advogado, não se inclui o não-conhecimento do recurso por intempestividade.
      (...)
      (REsp 505.371/DF, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2004, DJ 21/03/2005, p. 318)
       
      PROCESSUAL CIVIL - DEVOLUÇÃO TARDIA DOS AUTOS (ART. 195 CPC) - CONTESTAÇÃO OFERECIDA NO PRAZO RECURSAL - TEMPESTIVIDADE.
      I - A devolução tardia dos autos não enseja a decretação da intempestividade da peça contestatória apresentada no prazo legal.
      Não se pode impor pena tão grave à parte quanto a  revelia, quando a infração, perpetrada pelo advogado, é passível de sanção própria.
      II - Recurso Especial conhecido e provido.
      (REsp 138.164/SP, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/10/1998, DJ 14/12/1998, p. 229)
    • Letra C - Assertiva Incorreta.

      É requisito indispensável para a contagem em dobro dos prazos processuais dos litisconsortes a existência de procuradores diversos. Tendo o mesmo procurador todos os litisconsortes, o prazo terá contagem simples, sem a dobra prevista no art. 191 do CPC.

      CPC - Art. 191.  Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
    • Letra D - Assertiva Incorreta

      Em caso de morte da parte, do procurador ou em caso de força maior, o prazo será restituido em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor. 

      É o que prescreve o dispositivo legal abaixo:

      CPC -  Art. 507.  Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado, ou ocorrer motivo de força maior, que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação.
    • Letra E - Assertiva Incorreta.

      É o entendimento do STF e STJ:

      PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRAZO EM DOBRO PREVISTO NO ARTIGO 191 DO CPC.
      1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que somente há prazo em dobro para litisconsortes com diferentes procuradores quanto todos possuam interesse em recorrer da decisão impugnada. Esse entendimento também se consolidou no âmbito do Supremo Tribunal Federal na Súmula 641, in verbis: "Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido".
      (...)
      (AgRg no Ag 1130167/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2009, DJe 31/08/2009)

      AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ART.191 DO CPC. INAPLICABILIDADE. CONTAGEM EM DOBRO DO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DOS LITISCONSORTES REPRESENTADOS POR PROCURADORES DISTINTOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 641 DO C. STF.
      1 - Esta Eg. Corte Superior de Justiça tem entendimento pacificado no sentido de que o prazo só será contado em dobro, nos termos do art. 191 do Código de Processo Civil, nos casos em que a decisão recorrida cause gravame a litisconsortes com procuradores distintos, não tendo aplicabilidade quando o interesse recursal é apenas daqueles que se encontram representados pelos mesmos causídicos.
      (...)
      3 - Assim, não há que se falar em contagem em dobro do prazo recursal, uma vez que as partes que possuem interesse na reforma da r. decisão recorrida se encontram representadas pelos mesmos causídicos.
      4 - Aplica-se, pois, por analogia, a súmula n. 641 do Eg. Supremo Tribunal Federal, segundo a qual "não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido".
      (...)
      (AgRg nos EDcl no Ag 1145386/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/08/2010, DJe 25/08/2010)
    • Parabéns Duílio, foi o melhor comentario sobre processo civil que eu vi até agora.
      Estou iniciando na matéria e voce me ajudou muito.
      Espero encontrar textos elucidativos assim nas questões futuras.

      Boa sorte amigo!

    • Concordo com os comentários do colega e com o gabarito da questão, porém entendo que o contúdo da alternativa "E" está dúbio, pois, embora não se discuta que só haverá prazo em dobro para interposição de todos os outros recursos se houver sucumbencia de ambos, no que se refere aos Embargos de Declaração esta regra não se aplica, pois, o prazo vai ser dobrado (se houverem procuradores distintos) mesmo que apenas um seja sucumbente (pois, como a propria questão diz, o não sucumbente pode embargar).  então, ao não especificar a qual recurso se estava aduzindo a questão gerou um certo duplo sentindo, ao meu ver.

    ID
    285160
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    O arresto é uma das ações cautelares típicas previstas no CPC e destina-se a assegurar pretensões creditícias ante o risco da impossibilidade de sua efetivação no plano material. Diante do que a lei determina e acerca dessa ação cautelar, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ASSERTIVA CORRETA LETRA "d"

      Quanto ao polo passivo da demanda, nele estará, de ordinário, o suposto devedor da obrigação.
      Poderão, porém, figurar nessa condição, assim como no polo ativo, os fiadores e avaliadores do devedor - já que respondem solidariamente pela obrigação contraída - e ainda o terceiro responsável por dívida alheia, na forma especificada pelo art. 592 do CPC.
      REsp 334.759/RJ 

    • Letra C - Assertiva Incorreta.

      A exigência de prova literal de divida líquida e certa para a concessão da medida cautelar de arresto não se restringe ao títuto executivo, bastando que seja prova idônea de dívida líquida e certa, o que já preencheria as exigências do art. 814, inciso I, do CPC.

      Sobre o tema, manifesta-se o Ilustre Humberto Theodoro Júnior:

      "Existem no Código, algumas exceções ao requisito da liquidez da dívida, que serão examinadas adiante. E registra-se, outrossim, uma tendência doutrinária e jurisprudencial no sentido de abrandar-se o rigor na determinação do que seria 'prova literal dedívida líquida e certa e certa'. Assim, não seria necessário que o credor dispusesse, desde logo, de um título executivo perfeito e completo, bastando contar com prova documental de dívida reconhecida pelo devedor, ou a ele oponível com verossimilhança. Essa posição merece acolhida, diante do fato de a lei autorizar, com toda amplitude, o poder geral de cautela, o que tornaria sem sentido tratar a medida típica sob um rigor formal impróprio aos desígnios da jurisdição preventiva." In Curso de Direito Processual Civil - 2v. 33ª ed. 2002. pág. 407. 

    • O erro da alternativa B é que não é preciso avaliação do elemento subjetivo. Dispõe o Código de Processo Civil:

      Art. 813.  O arresto tem lugar:

       

       

      I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;

       

       

       

       

      II - quando o devedor, que tem domicílio:

       

       

       

       

      a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;

       

       

       

      b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;

       

       

      III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;

       

      IV - nos demais casos expressos em lei.

      Isso me convence pelo fato do art. 814, do CPC mencionar o seguinte:

      Art. 814.  Para a concessão do arresto é essencial:  

      I - prova literal da dívida líquida e certa;

      II - prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no artigo antecedente

      O erro da B seria então o seguinte:

      Ao autor da ação cautelar de arresto incumbe provar o elemento subjetivo da intenção de furtar-se à possível execução nos casos em que aponte a tentativa de o insolvente alienar bens.


    ID
    285163
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Ajuizados embargos de terceiro, o juiz deixou de apreciar de imediato o pedido de manutenção da posse e determinou a realização de audiência preliminar para que o embargante pudesse comprovar a alegada situação de possuidor e a citação do embargado.

    Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta quanto ao tempo adequado para a prática dos atos processuais.

    Alternativas
    Comentários
    • art 173 CPC - Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:

      I - a produção antecipada de provas (Art. 846);

      II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.

    • Parágrafo único - O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias.
    • Acho que a resposta da questão está no fato de que sábado é dia útil para fins processuais, razão pela qual a citação poderá ocorrer validamente nesse dia. Conclui-se isso a partir da análise do art. 172 do CPC:

      Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. 
      § 1o  Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
      § 2o  A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal. 

      Vejam que a excepcionalidade que induz a autorização do juiz é apenas para domingos e feriados! Prevalece o entendimento (STJ), portanto, que o sábado é dia útil, e, por isso, apenas haverá necessidade de autorização judicial para citação quando ocorrer antes das 6 ou depois das 20 horas. No entanto, para fins de contagem de prazo, os atos praticados no sábado devem ser reputados ocorridos no próximo dia útil.


    ID
    285166
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca do juízo de mérito dos recursos, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • só para lembrar um pouco a diferença entre erro in procedendo e in judicando
      Há pelo menos duas espécies de erro passíveis de contaminar a sentença, comprometendo a validade e eficácia como ato jurídico: error in judicando e error in procedendo.

      O error in judicando é o existente numa decisão que julgou o mérito da causa, quer se trate erro de fato (quando o juiz dá como verdadeiro um fato, de modo disforme da realidade) ou erro de direito (quando o juiz erra ao valorar juridicamente um fato ou ao aplicar o direito aos fatos).

      A sentença contaminada por um vício dessa natureza diz-se sentença injusta.

      O error in procedendo é o erro que o juiz comete no exercício de sua atividade jurisdicional, no curso procedimental ou na prolação de sentença, violando norma processual na sua mais ampla acepção.

      O error in iudicando é, portanto, o erro de julgamento, e o error in procedendo, é o erro de procedimento.

      Para Calamandrei, se o juiz se equivoca ao aplicar o mérito do direito substancial incorre em vício de juízo (error in iudicando), mas não incorre, com isto, na inobservância do direito substancial, pois este não se dirige a este.

      Se o juiz comete uma irregularidade processual, incorre em vício de atividade (error in procedendo) , isto é, na inobservância de um preceito concreto, dirigindo-se a este, impõe-lhe, tenha o processo, certo comportamento.

    • Letra E - Assertiva Incorreta.

      Em sede de reexame necessário, quando inexistente recurso de quaisquer das outras partes, fica vedado à instância ad quem trazer prejuízos à Fazenda Pública, uma vez que tal instituto foi criado com o propósito único de trazer benefícios, quando cabíveis, à Fazenda Pública.

      Se não houver possibilidade de melhorar a situação da Fazenda Pública, vedado fica o agravamento da condenação.

      NO REEXAME NECESSARIO, E DEFESO, AO TRIBUNAL, AGRAVAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA A FAZENDA PUBLICA.
      (Súmula 45, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/06/1992, DJ 26/06/1992 p. 10156)
       
      PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO DO CONTRIBUINTE. REMESSA NECESSÁRIA. REFORMATIO IN PEJUS. SÚMULA N. 45/STJ. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
      1. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que, não havendo a interposição de apelação do particular, o Tribunal de origem não pode tornar mais grave a condenação imposta à Fazenda Pública, mesmo que em sede de reexame necessário, nos termos da Súmula 45/STJ.
      (...)
      (REsp 1252821/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2011, DJe 14/06/2011)
    • A letra B está errada por uma questão de raciocício: poderá ter um processo que haja multiplas partes. Poderá muito bem o juiz reconhecer a ilegitimidade de um dos integrantes, e a legitimidade para os demais, havendo posterior decisão de mérito.
    • Colegas,
       
      Eu não entendi porque o gabarito é a C...ora, a sentença extra petita é nula e deve ser remetida ao juízo a quo para novo julgamento. Alguém pode me ajudar?

      Dados Gerais

      Processo:

      AC 658 RS 2002.71.10.000658-0

      Relator(a):

      OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

      Julgamento:

      18/12/2006

      Órgão Julgador:

      SEGUNDA TURMA

      Publicação:

      D.E. 31/01/2007

      Ementa

      PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA EXTRA PETITA. ERROR IN PROCEDENDO.NULIDADE ABSOLUTA. DEVOLUÇÃO AO JUÍZO A QUO. NOVO JULGAMENTO.
      1. É extra petita a sentença que aprecia pedido diverso do formulado na inicial.
      2. A sentença extra petita, decorrente de evidente error in procedendo, resta cominada de nulidade absoluta, devendo ser devolvida ao Juízo a quo para novo julgamento. Como se trata de erro de procedimento, não pode o mesmo ser suprido pela instância imediatamente superior. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
       

    • Fabiana,

      É que sendo o julgamento extra ou ultra petita basta que o tribunal anule aquilo que está excedendo na decisão de primeiro grau. Não há razão para retornar-se o julgamento ao primeiro grau, pois não há assunto ou questão a ser resolvida.
    • Alguém poderia esclarecer mais a alternativa A???
    • Caro Lucas,

      O que vc disse se adequa perfeitamente ao julgamento ultra petita, e quanto ao extra petita, como bem questionou a colega Fabiana??
    • c) Ao realizar julgamento rescindente, o órgão julgador do recurso acolhe alegação de error in procedendo e determina que o órgão a quo profira novo julgamento, o que não ocorre quando se verifica julgamento extra ou ultra petita.

      Correta

      Motivos:

      No Ultra petita. Do latim: ultra (além de) + petita (pedido)

      Ultra petita é a sentença que vai além do pedido, isto é, concede algo a mais, quantitativamente, do que foi pretendido.

      Um exemplo prático é o caso da sentença decretar a anulação de um negócio jurídico, e também condenar o requerido a uma indenização por dano material ou moral, o que não foi pedido pelo autor. Deduz-se que se o requerente não fez pedido de indenizações é porque o mesmo não a queria. Outro exemplo seria o de uma parte que pede uma indenização de um valor "X" e o juiz concede uma indenização no valor de "2X", ou seja duas vezes superior ao que foi pedido.

      A decisão "ultra petita" difere da decisão extra petita pela natureza da coisa concedida. Assim, no primeiro caso o juiz concede "mais" do que se pede, mas concede coisas da mesma natureza. Assim se haverá decisão "ultra petita" se "A" pede que lhe sejam entregues vinte maçãs e o juiz determina que lhe sejam entregues quarenta temos uma decisão "ultra petita".

      Na hipótese de uma decisão extra petita a 'quantidade' pode ser maior ou menor mas a 'natureza da coisa' é diversa da pedida. Se "A" pede ao juiz para que "B" seja condenado a entregar-lhe trinta pares de sapato e o juiz condena "B" a entregar trinta garrafas de refrigerante, teremos aí uma decisão que foi não "além do pedido" mas "fora do pedido".

      Essa hipótese está asseverada nos artigos 460 do Código de Processo Civil Brasileiro.

      O julgamento ultra petita e acarreta a nulidade da sentença na parte em que se excede.

      Como a extra petita difere pela natureza da coisa concedida, entendo, o que o tribunal não deverá anular toda a sentença, se restringindo apenas ao que difere pela natureza da coisa concedida.

       

      .

    • alguem pode comentar a letra A...

    • ALTERNATIVA C - Fundamentação Legal:

      Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

      (...)

      § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

      (...)

      II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;


    ID
    285175
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Em relação aos crimes de abuso de autoridade previstos na Lei n.º 4.898/1965, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA: LETRA "E".

      O crime de abuso de autoridade é de dupla subjetividade passiva, o Estado e a vítima direta, é crime próprio, eis que exige a condição de autoridade por parte do sujeito ativo.
      E o artigo 5º da Lei 4898/65 define o que considera autoridade, para seus efeitos. Lemos: Considera-se autoridade, para os efeitos desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
      Admite participante, conforme a regra expressa do artigo 30 do Código Penal, aplicável como norma geral.
      Tem como objetivos a correta atividade do agente público, decorrente dos princípios da legalidade e moralidade, bem como a proteção direta das garantias individuais previstas na Constituição Federal (artigo 5º, III, VI, XIII, XI, XV, XVI, XVII e LXVIII).
    • Entendo que a alternativa "E" encontra-se errada.

      O particular somente responderá como partícipe se induzir, instigar ou auxiliar materialmente o autor da ação. Desta forma, conforme o art. 30 do CP o particular poderá ser responsabilizado como co-autor do delito se praticar, juntamente com o funcionário público, alguma das condutas descritas como abuso de autoridade.

      Sendo assim, o particular poderá ser responsabilizado tanto como partícipe ou co-autor.

       

    • Sabe-se que realmente se trata de crime próprio, como destacado acima.

      Particularmente, vejo tanto a possibilidade de participação, quando nas circunstâncias já citadas, como a possibilidade também de co-autoria, já que não é descabida a hipótese de um particular praticar atos de execução do tipo penal.

      Ocorre que, atendo-se apenas ao que foi escrito, não há que se falar em erro, senão vejamos:

      O crime de abuso de autoridade é crime próprio (sim, é crime próprio!). O particular que não exerça função pública poderá ser responsabilizado na condição de partícipe (sim, poderá ser responsabilizado!!!).

      Entendo que a questão estaria errada se afirmasse que a única condição de envolvimento do particular seria como partícipe, o que não ocorre.

    • CONCURSO DE PESSOAS: 

      Considerando que a qualidade de autoridade integra o tipo dos crimes de abuso como elementar, admite-se que o particular seja coautor ou partícipe do intraneus, dado que as condições de caráter elementar comunicam-se no concurso de agentes (CP, art.30).

      Fonte: Curso de Direito Penal - Legislação Penal Especial
                  Fernando Capez
                  6ª edição - Vol. 4

       
    • Admite-se tanto a co-autoria como a participação nos crimes de abuso de autoridade. O conceito de autoridade faz parte do tipo penal, portanto aplica-se o disposto no Artigo 30 do CP, ou seja, a norma de que as circunstâncias pessoais do agente, se elementares do tipo, se comunicam. Além do mais, adotamos a teoria monística no concurso de pessoas, de modo que toda pessoa que concorrer para o crime incide nas penas a ele cominadas, na medida de sua culpabilidade. Dessa forma, também é perfeitamente admissível a participação.

      Mas vejam que a questão não diz que é somente permitida a participação.

      Pra mim está correta.


       
    • letra A - errada: STJ, AG no Resp 781957-RS: "Saliente-se, por último, que a Lei nº 4.898/65, cuidando da questão referente ao abuso de autoridade, definiu, caso a caso, as sanções administrativa, civil e penal aplicáveis de acordo com a gravidade do abuso cometido. Desta forma, o abuso de autoridade passou a ser punido independentemente de responder o agente, em concurso material, por outros delitos que da sua ação resultar. In casu, a r. sentença se apóia em prova amplamente satisfatória de que o recorrente cometeu abuso de autoridade, de vez que atentou contra a incolumidade física da vítima, assim como praticou lesões corporais , por haver-lhe efetivamente ofendido a integridade corporal, e sendo ambos os crimes dolosos, resultando de desígnios autônomos, aplica-se a regra do concurso material".
      letra B - errada: os crimes definidos na Lei de Abuso de Autoridade, mais especificamente os descritos no art. 4º, constituem normas penais em branco, aos quais necessitam de complemento tanto verificado no próprio CP, no CPP e em outras leis, como é caso da Lei de Prisão Temporária. Ademais, a Lei de Abuso de Autoridade não definiu regramente específico para as hipóteses de prescrição, assim, aplicável o art. 12 do CP.
      letra C - errada: art. 2º e art. 12 da Lei 4898/65 - os crimes definidos na lei são de ação penal pública incondicionada. Assim, a representação da vítima constitui natureza de mera delatio criminis.
      letra D - errada: os crimes definidos na lei requerem um elemento subjetivo específico, qual seja, a vontade de abusar do poder o agente que o detém em nome do Estado.
      letra E - correta, pelo o que os colegas já expuseram acima 
    • Resposta correta, letra "E". O particular pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, desde pratique a conduta em concurso com a autoridade pública.
    • COMENTÁRIOS LETRA C

      A representação não constitui condição de procedibilidade para a ação penal, que é pública incondicionada, não podendo ser obstada pela ausência de representação. Esta tem natureza de notícia do fato criminoso. A Lei 5.249/67 foi editada com o único objetivo de esclarecer que os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada.
    • Só pra dar uma força a quem possa não ter entendido, no comentário do colega Marum Alexander,
      a palavra "intraneus" refere-se ao servidor público - funcionário público como encunha o código penal.
      Derivada do Latim refere-se "aquele que trabalha na casa" - casa aí estaria no sentido de EStado.
      Awei!
    • De fato, o crime de abuso de autoridade é proprio, porque exige qualidade especial do sujeito ativo. A par disso, é possivel a co-autoria, na medida em que a condição de autoridade é elementar do tipo, comunicando-se com o paticular, desde que ciente desta condição. Também é possivel a participação, nas modalidades induzimento, instigaçao ou auxílio.
    • Usar sempre o seguinte raciocínio.   A palavra chave será LEGALIDADE.

      Abuso de autoridade - há legalidade , mas a autoridade se excedeu ao praticar a violência . 
      Violência arbitrária - A violencia foi praticada sem qualquer  legalidade. 

      No caso em tela, os policiais invadiram domícilio e praticaram violência sem qualquer amparo legal. Violencia arbitrária.
      Caso tivessem algum mandado ou flagrante delito, responderiam pelo excesso - abuso de autoridade. 
    • CONCURSO DE PESSOAS:
      Considerando que a qualidade de autoridade integra o tipo dos crimes de abuso como elementar, admite-se que o particular seja coautor ou partícipe do intraneus, dado que as condições de caráter elementar comunicam-se no concurso de agentes (CP, art.30)
      Deus abençoe a todos...
      Shalom

       

    • ITEM POR ITEM
      a) Para que o agente do fato delituoso seja punido pelo crime de abuso de autoridade, faz-se indispensável responder, em concurso material, pelos outros delitos que poderão resultar de sua ação. FALSO. Pois, os arts. 3° e 4° da lei n° 4898/65 preveem os chamados crimes de abuso de autoridade, formas autonomas de crimes, uqe independe da configuração de um delito resultante dessa ação.  STJ, AG no Resp 781957-RS: "Saliente-se, por último, que a Lei nº 4.898/65, cuidando da questão referente ao abuso de autoridade, definiu, caso a caso, as sanções administrativa, civil e penal aplicáveis de acordo com a gravidade do abuso cometido. Desta forma, o abuso de autoridade passou a ser punido independentemente de responder o agente, em concurso material, por outros delitos que da sua ação resultar. In casu, a r. sentença se apóia em prova amplamente satisfatória de que o recorrente cometeu abuso de autoridade, de vez que atentou contra a incolumidade física da vítima, assim como praticou lesões corporais , por haver-lhe efetivamente ofendido a integridade corporal, e sendo ambos os crimes dolosos, resultando de desígnios autônomos, aplica-se a regra do concurso material". 
      b) A lei de regência dos crimes de abuso de autoridade estabeleceu normas prescricionais específicas em razão das quais se afastam as regras gerais previstas no CP. FALSO. As penas previstas para os crimes de abuso de autoridade são: a) pena privativa de liberdade, consistente em detenção de 10 dias a 6 meses: assim, a prescrição punitiva, para os crimes de abuso de autoridade ocorre, in abstrato, em 3 anos, em face do disposto no atr. 109, IV, do CP; e b) pena de multa: quando a multa for cominada abstratamente no tipo penal, cumulativa ou alternadamente com pena privativa de liberdade, como sucede na Lei em estudo, o seu prazo prescricional será o mesmo desta (CP art. 114, II), obedecendo ao princípio estabelecido no art. 118 CP, de que as penas mais leves (multas) prescrevem juntamente com as mais graves (privativa de liberdade). 
      continua...
    • continuação...
      c) A lei de abuso de autoridade definiu, caso a caso, as sanções de natureza administrativa, civil e penal aplicáveis, de acordo com a gravidade da violação cometida pelo agente público.
      A representação da vítima ou do ofendido estabelece condição de procedibilidade da ação penal. FALSO. Essa representação da vítima apenas se refere à possibilidade de o ofendido apresentar uma delação, ou seja, uma informação, uma notícia do crime ao órgão ministerial, pois, como sabemos, a ação penal é pública incondicionada.
      d) Pratica crime de abuso de autoridade, por atentado ao sigilo de correspondência, servidor municipal que, por culpa, viola o sigilo de correspondência dirigida ao presidente da Câmara Municipal. FALSO. Os crimes de abuso de autroridade somente admitem a modalidade dolosa, ou seja, a livre vontade de praticar o ato com a consciencia de que exorbita do seu poder. É inadmissível a punição a título de culpa. 
      e) O crime de abuso de autoridade é crime próprio. O particular que não exerça função pública poderá ser responsabilizado na condição de partícipe. CORRETO. O particular poderá responder por crime de abuso de autoridade, se este agir em concurso de pessoas com o funcionário público, conforme previsão do art. 30 CP. O particular precisa saber da circunstância pessoal elementar do crime, ser funcionário público, para poder ficar caracterizado o concurso de agente. 


    • Questão pegadinha. Letra E afirma que é crime próprio, sim. Afirma que cabe participação por parte de quem não é funcinário, positivo. Se induzir, instigar,auxiliar. Mas, o que a quetão NÃO ABORDOU, seria a possibilidade de co-autoria, uma vez que ser funcionário público é elementar do tipo, portanto também seria possível. Mas, isso não foi onbejto da quetão, que diz apenas ser POSSÍVEL a participação e está correto.
    • A letra E está correta pois é uma pegadinha mesmo.

      O particular poderá responder como partícipe bem como coautor em concurso de agentes pelo crime de abuso de autoridade, pois a circunstância de caráter pessoal é uma elementar do tipo então irá se comunicar.
    • Segundo o STF e o STJ há uma diferença sutil entre o crime de abuso de autoridade e crime de violência arbitrária. No crime de abuso a autoridade pode imprimir violência, porém ela excede , ou seja, excede no seu poder discricionário( ex: prisao em flagrante, busca e apreensão domiciliar). Na violência arbitrária a autoridade não possui qualquer autorização para imprimir violência, mas mesmo assim imprimi. Como a questão não menciona qualquer fato que autorize a atuação das autoridades, configura uma violencia gratuita e arbitrária sem qualquer autorização legal , portanto crime de violência arbitrária. Embora a doutrina majoritária entende que houve revogação.
    • Caros colegas concurseiros, quem não entendeu o motivo pelo qual a questão (E) está certa, vai uma dica: Pratique mais questoes do estilo CESPE --> pois, o que a banca mais faz é colocar a questão incompleta, porém correta. Nem sempre, aliás, quase nunca, vcs irão ver questões totalmente completas, ou a letra da lei para Direito Penal - Constitucional até que a banca coloca muito a letra da Lei, mas Penal não!

      No caso, a questão diz que "o particular pode ser partícipe do crime", e isso é verdadeiro - mesmo que o particular também possa exercer a co-autoria, pode também ser partícipe. Então, a banca poderia ter posto uma ou outra situaçao, ou mesmo ambas, que a questão continuaria correta. Toda questão de concurso, em especial da banca CESPE, tem um pouco de "raciocínio lógico", apesar de que em algumas o raciocínio não pareça tão lógico assim......

      Temos que praticar, pois na hora da prova, cansados e tensos, erros bobos podem ocorrer!


    • Quanto à coautoria e participação:

      "Admite-se coautoria nos crimes de abuso de autoridade, pois o conceito de autoridade faz parte do tipo penal, aplicando-se, portanto, o disposto no art. 30 do Código Penal. Além do mais, adotamos a teoria monísitica (monista ou unitária) no concurso de pessoas, de modo que toda pessoa que concorrer para o crime incide nas penas a ele cominadas, na medida de sua culpabilidade (art. 29, caput, CP). Do exposto, é viável que um agente policial, juntamente com outra pessoa, não pertencente aos quadros da administração pública, efetuem uma prisão ilegal. Responderão ambos por abuso de autoridade. Ressalva: é preciso que o sujeito que apoia o policial tenha conhecimento da sua condição de autoridade. Além disso, é admissível a participação, ou seja, o auxílio de terceiro para o cometimento do delito de abuso de autoridade, sem que o agente pratique, diretamente, a figura típica. No exemplo supramencionado, se um terceiro, enquanto o policial e o amigo prendem a vítima, fica à distância vigiando o lugar para evitar a interferência de outras pessoas, ingressará no delito como partícipe".

      NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas - 7ª ed. rev. atual. ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

       

    • GABARITO "E".

      A Lei de Abuso de Autoridade contém somente crimes próprios, uma vez que apenas podem ser praticados por autoridade, de acordo com o conceito legal contido no art. 5º: “Considera­-se autoridade, para os efeitos desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração”. Mencionado dispositivo legal será comentado mais adiante.


      FONTE: FERNANDO CAPEZ;

    • Discordo do gabarito!!!


      É possível sim que o particular responda como partícipe, mas também pode responder como coautor, desde que tenha ciência da condição de funcionário público do comparsa!!
    • Não há nenhum erro na letra "e", razão pela qual é o gabarito, a assertiva diz que "poderá", estaria errada se tivesse o "somente". Em relação a coautoria, é claro que o particular, também, poderá ser configurado nessa modalidade.


      Bons estudos

    •  

      (c) O crime de abuso de autoridade é de ação pública INCONDICIONADA, E O AUTOR PODERÁ RESPONDER NAS 3 INSTÂNCIAS ( ADM, PENAL E CIVIL.)

      (d) Não existe abuso de autoridade culposo. O dolo tem que abranger também a consciência por parte da autoridade de que está cometendo o abuso.

      (e) O particular que não exercer nenhuma função pode cometer o crime na condição de participe ou coautor com a autoridade, desde que saiba que o comparsa ostenta essa qualidade. 

    • Poderá vem do verbo poder. O mesmo que: conseguirá.

      Indica uma "Possibilidade" dentre outras. Portanto na alternativa (E) quando se fala que o particular PODERÁ ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade na qualidade de participe também está certo. Não precisando dizer que também ele PODERIA participar na condição de co-autor.

      Alternativa incompleta também é certa de acordo com a Lei de questões da Cespe....

    • O particular que não exerça função pública poderá ser responsabilizado na condição de partícipe.

    • Questão incompleta , tendo em vista que o particular tem que saber da CONDIÇÃO de funcionário público .

      Ora essa questão ta certo , ora ta errado kkk vai entender essas bancas

    • O particular poderá responder por crime de abuso de autoridade, se este agir em concurso de pessoas com o funcionário público, conforme previsão do art. 30 CP. O particular precisa saber da circunstância pessoal elementar do crime, ser funcionário público, para poder ficar caracterizado o concurso de agente. 

      gb e

      pmgo

    • Na letra E o correto não seria ''Crime de Mão Própria"? Visto que somente Funcionário Público poderá praticar o delito de Abuso de Autoridade?

    • os crimes da Lei 13.869/19 são “próprios”, somente podendo ter por sujeito ativo “agente público”. 

    • Minha contribuição.

      A Lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019) descreve crimes próprios, ou seja, aqueles que exigem uma qualidade especial do agente. Na hipótese, os crimes previstos na referida lei são praticados por agentes públicos, servidores ou não, tal como estabelecido no seu artigo 1º. Ocorre que os crimes próprios admitem coautoria e participação, mesmo que de pessoas que não ostentem a qualidade exigida pelo legislador. Assim, os agentes públicos podem praticar os crimes de abuso de autoridade contando com a contribuição de outras pessoas, as quais, mesmo não sendo agentes públicos, responderão também pela Lei de Abuso de Autoridade, em observância ao art. 30, CP “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.”

      Fonte: QC

      Abraço!!!

    • ABUSO DE AUTORIDADE

      Crime próprio

      •Ação penal pública incondicionada

      •Não existe crime de abuso de autoridade culposo

      •Exige dolo específico de:

      1 Prejudicar outrem

      2 Beneficiar a si mesmo

      3 Beneficiar terceiros

      4 Mero capricho

      5 Satisfação pessoal

    • De fato, crimes de abuso de autoridade são crimes próprios do rol exemplificativo de agentes. O particular sabendo dessa condição poderá atuar como coautor (atos executorios, participação direta) ou partícipe (atos auxiliares, participação indireta).

    • Em regra o particular não pode cometer o delito de abuso de autoridade, tendo em vista ser crime próprio de agente público, ainda que não perceba remuneração.

      Por outro lado, o particular cometerá o crime de abuso de autoridade, desde que tenha conhecimento da função pública que o agente público desempenhe, bem como, esteja em conjunto com o agente Público.

      Isso porque as circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando elementares do crime, com fulcro no artigo 30 do Códex Penal.

      Logo, o particular responde por abuso de autoridade, desde que esteja em conluio com o agente público, bem como, o particular tenha ciência da condição de funcionário público do agente.

    • artigo 1º da lei de abuso de autoridade===="esta lei define os crimes de abuso de autoridade cometido por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído".

    • O particular que concorreu para o crime, desde que conheça a condição de agente público de autor do delito, responde como co-autor ou partícipe de acordo com sua parcela de colaboração.

      GABARITO: "E"

    • Assertiva E

      O crime de abuso de autoridade é crime próprio. O particular que não exerça função pública poderá ser responsabilizado na condição de partícipe.

    • De forma bem resumida como eu gostaria que fosse...

      A) Para que o agente do fato delituoso seja punido pelo crime de abuso de autoridade, faz-se indispensável responder, em concurso material, pelos outros delitos que poderão resultar de sua ação. Admite concurso material de crimes

      B) A lei de regência dos crimes de abuso de autoridade estabeleceu normas prescricionais específicas em razão das quais se afastam as regras gerais previstas no CP. A lei de Abuso não estabeleceu, aplica-se o prazo prescricional de 2 anos do art. 109 do CP.

      C) A lei de abuso de autoridade definiu, caso a caso, as sanções de natureza administrativa, civil e penal aplicáveis, de acordo com a gravidade da violação cometida pelo agente público. A representação da vítima ou do ofendido estabelece condição de procedibilidade da ação penal. A lei é de ação penal Incondicionada.

      D) Pratica crime de abuso de autoridade, por atentado ao sigilo de correspondência, servidor municipal que, por culpa, viola o sigilo de correspondência dirigida ao presidente da Câmara Municipal. Não admite o tipo culposo.

      E) GABARITO

    • O crime de abuso de autoridade é crime próprio. O particular que não exerça função pública poderá ser responsabilizado na condição de partícipe ou como coautor, quando cometer crime em concurso de pessoas com agente público.

    • A questão não deixou expresso, mas o partícipe deve saber da condição de agente público do autor do crime.

    • CP - Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

      SE O PARTICULAR CONHECER PREVIAMENTE, TAL ELEMENTAR.


    ID
    285178
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Com relação aos crimes culposos, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) ERRADA. A culpa consciente é a chamada culpa com previsão, o agente prevê sua conduta mas acredita firmemente que o vento lesivo não ocorrerá.
      B) ERRADA. Ocorre quando o agente deseja atingir determinado resultado, embora faça porque está envolvido pelo erro inescusável.
      C) ERRADA. A compensação de culpas não se admite no Direito Penal nem é aceita pela jurisprudência pátria.
      D) CERTO.
      E) Não há participação culposa em crime doloso.

    • Alguém poderia me explicar o elemento "ausëncia de previsão" do fato típico culposo?
      o Rogério Greco não o inclui.
      O próprio termo "AUSÊNCIA de previsão", outrossim, parece contrariar a "previsibilidade objetiva".
    • Entendo que no fato típico culposo existe a possibilidade de se prever objetivamente (previsibilidade objetiva) determinada consequência delituosa. Porém, denomina-se culposo exatamente por não ter sido prevista tal consequência (ausência de previsão).

      Caso contrário, tendo sido prevista pelo autor a possibilidade de determinada consequência delituosa, não estaríamos falando mais em crime culposo, mas sim em culpa consciente ou até mesmo em dolo eventual.

      Aguardo outros comentários...
    • Sobre a culpa indireta: Não há um resultado danoso da conduta inicial, mas por decorrência de uma cadeia de fatos, no final haverá um resultado danoso. Ex: Secretário Geral corta verbas de um hospital público, consequentemente a maternidade desse acaba fechando.
    • A ausência de previsão não é, necessariamente, elemento do fato tipico culposo, ou não se poderia falar em culpa consciente.
    • Concordo com a colega Cecília. Na hipótese de culpa consciente, há, sim, a previsão do resultado, todavia o agente acredita ser capaz de evitar que ele ocorra, em razão de suas habilidades. Questão mal formulada, ao meu ver.
    • Concordo com os colegas. A ausência de previsão é atributo da culpa inconsciente, pois a culpa consciente tem previsão do resultado.

    • CORRETO O GABARITO...
      Quando se diz que a culpa é elemento do tipo, faz-ze referência à inobservância do dever de diligência; a todos no convívio social, é determinada a obrigação de realizar condutas de forma a não produzir danos a terceiros; é o denominado cuidado objetivo; a conduta torna-se típica a partir do instante em que não se tenha manifestado o cuidado necessário nas relações com outrem, ou seja, a partir do instante em que não corresponda ao comportamento que teria adotado uma pessoa dotada de discernimento e prudência, colocada nas mesmas circunstâncias que o agente; a inobservância do cuidado necessário objetivo é o elemento do tipo.
      São elementos do fato típico culposo, a conduta humana e voluntária, de fazer ou não fazer, a inobservância do cuidado objetivo manifestada através da imprudência, negligência ou imperícia, a previsibilidade objetiva, a ausência de previsão, o resultado involuntário, o nexo de causalidade e a tipicidade.
      Imprudência é a prática de um fato perigoso; ex: dirigir veículo em rua movimentada com excesso de velocidade.
      Negligência é a ausência de precaução ou indiferença em relação ao ato realizado; ex: deixar arma de fogo ao alcance de uma criança.
      Imperícia é a falta de aptidão para o exercício de arte ou profissão.
      Na culpa inconsciente o resultado não é previsto pelo agente, embora previsível; é a culpa comum que se manifesta pela imprudrência, negligência ou imperícia. Na culpa consciente o resultado é previsto pelo sujeito, que espera levianamente que não ocorra ou que pode evitá-lo.
      Culpa própria é a comum, em que o resultado não é previsto, embora seja previsível; nela o agente não quer o resultado nem assume o risco de produzi-lo; na imprópria, o resultado é previsto e querido pelo agente, que labora em erro de tipo inescusável ou vencível.
      A compensação de culpas é incabível em matéria penal; não se confunde com a concorrência de culpas; suponha-se que 2 veículos se choquem num cruzamento, produzindo ferimentos nos motoristas e provando-se que agiram culposamente; trata-se de concorrência de culpas; os dois respondem por crime de lesão corporal culposa.
      Fonte: http://www.centraljuridica.com/doutrina/155/direito_penal/crime_culposo.html
    • (Parte I) - Letra B - Assetiva Incorreta.

      A definição dada pela afirmativa faz alusão ao dolo indireto alternativo e não ao conceito de culpa imprópria ou culpa por extensão.

      a) O dolo direto ou determinado configura-se quando o agente prevê um resultado, dirigindo sua conduta na busca de realizá-lo. Já no dolo indireto ou indeterminado, o agente, com a sua conduta, não busca resultado certo e determinado. 

      b) O dolo indireto possui suas formas, quais sejam, dolo alternativo e dolo eventual. 

      b.1) Alternativo  - ocorre quando o agente prevê e quer um ou outro dos resultados possíveis da sua conduta;

      b.2) Eventual - quando a intenção do agente se dirige a um resultado, aceitando, porém, outro também previsto e consequente possível da sua conduta.
    • (Parte II) - Letra B - Assetiva Incorreta.

      A definição de culpa imprópria ou culpa por extensão não se coaduna com aquela indicada na alternativa em análise.

      Culpa imprópria ocorre quando o agente incorre em erro de tipo permissivo na hipótese de tal erro ser inescusável/evitável/vencível e houver previsão de crime culposo.

      Ou seja, o agente tinha a intenção (dolo) de agir, mas pensava estar agindo sob uma exlcudente de ilicitude. Ou seja, o agente tem uma falsa percepção da realidade (erro) e diante disso pratica uma conduta que seria legítima se aquela situação estivesse presente.

      Trata-se de "crime doloso punido como se fosse culposo, ou seja, a estrutura é de crime doloso, e o sujeito quer o resultado, que imagina estar acobertado por uma excludente de antijuridicidade" (JUNQUEIRA, pág. 78).

      "Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Descriminantes putativas(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)"

    • Sobre a polêmica da previsibilidade objetiva e ausência de previsão eu possuo uma tese bastante razoável.
      Vejamos. Se agiu com culpa, agiu com imprudência, negligência ou imperícia. Logo, preenche a pervisibilidade objetiva, porquanto o agente faltou com o dever objetivo de cuidado. Sobre a ausência de previsão, entendo que ela é fruto lógico da ideia de culpa, porque se houve culpa, não houve previsão do resultado. Se houvesse seria dolo e não culpa. Algo ser previsível, não significa que o sujeito tenha previsto o resutado (culpa consciente).

      Acredito que a alternativa "a" está se referindo ao dolo eventual e não à culpa consciente.
      Na culpa consciente o agente sabe que o resultado pode ocorrer, mas não assume o risco de produzí-lo e no caso do dolo eventual o agente assumi o risco de produzir o resultado mesmo sem intenção que ele ocorra.
       
    • COMENTÁRIO SOBRE A OPÇÃO "D"

      Presivibilidade Objetiva é a previsão do resultado que todo homem médio pode prever, não necessita de dons sobrenaturais para prever o resultado lesivo.

      Na culpa SEMPRE HAVERÁ PREVISÃO DO RESULTADO, isso não quer dizer que o agente deve obrigatoriamente ter previsto o resultado para ele se enquadrar na culpa.

      Se ele não previu o azar é dele porque qualquer HOMEM MÉDIO na mesma situação teria previsto, ele não previu por negligência imperícia ou imprudência.

      Ou seja a previsão do resultado não se deve pensar se o agente previu ou não, deve-se pensar se era possível a previsão. conclui-se então que na culpa sempre há previsão, ela sempre é possível. Se o agente previu e acredita não causá-lo é culpa consciente, se ele não previu é culpa inconsciente.

      A questão fala de "previsibilidade objetiva e ausência de previsão" fica algo contraditório não fica? se a previsibilidade objetiva é requisito como que ausência de previsão também pode ser?

      A questão poderia estar se referindo a Culpa Inconsciente a qual há a possibilidade de previsão mas o agente não prevê, ausência de previsão do agente, mas teria que colocar na questão: ELEMENTOS DA CULPA INCONSCIENTE: .............. AUSÊNCIA DE PREVISÃO POR PARTE DO AGENTE....

      aguardo as considerações dos colegas para me elucidarem esta dúvida cabal sobre o tema....
    • O gabarito esta errado.
      Gabarito correto - Letra A
    • Acredito que a opção "A" não pode ser correta pois se a questão fala que o agente assume ou aceita o risco de produzir o resultado descreve o DOLO EVENTUAL, na culpa consciente ele prevê o resultado MAS NÃO O ACEITA, pois acredita sinceramente que o resultado lesivo não irá ocorrer. 

      Art. 18 - Diz-se o crime:
      I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;  

                                                          DOLO DIREITO            DOLO EVENTUAL
    • acredito que o fato de o agente "assumir ou aceitar o risco" caracteriza a previsibilidade objetiva, tratando-se portanto de culpa conciente. Alternativa A correta.
    •  a) A culpa consciente ocorre quando o agente assume ou aceita o risco de produzir o resultado. Nesse caso, o agente não quer o resultado, caso contrário, ter-se-ia um crime doloso. = Quando o agente aceita o risco, então, trata-se de Dolo Indireto Eventual ou Dolo Indeterminado Eventual, ou seja, quando o agente prevê 02 ou mais resultados mas quer um resultado e assume o risco de produzir outro. Enquanto que na culpa consciente (na verdade, culpa própria consciente) o agente prevê o resultado, mas supõe sinceramente que ele não ocorrerá. Ou seja, em nenhum momento ele aceitou o resultado.

      b) A culpa imprópria ou culpa por extensão é aquela em que a vontade do sujeito dirige-se a um ou outro resultado, indiferentemente dos danos que cause à vítima. = Na verdade refere-se a definição ao Dolo Indireto Alternativo ou Dolo Indeterminado Alternativo, segundo o qual o agente prevê 02 ou mais resultados aceitando qualquer um deles.

      c) A compensação de culpas no direito penal, aceita pela doutrina penal contemporânea e acolhida pela jurisprudência pátria, diz respeito à possibilidade de compensar a culpa da vítima com a culpa do agente da conduta delituosa, de modo a assegurar equilíbrio na relação penal estabelecida. = A compensação de culpas não é aceita pela doutrina. Aceita-se tão somente os casos de culpa exclusiva da vítima que na verdade não é uma concorrência de culpas, pois foi EXCLUSIVA da vítima.

      e) A autoria dos crimes culposos é basicamente atribuída àquele que causou o resultado. Com isso admite-se a participação culposa em delito doloso, participação dolosa em crime culposo e participação culposa em fato típico culposo. = Brasil adota a Teoria Monista ou Teoria Unitária no Concurso de Pessoas, sendo que autores; co-autores; partícipes; todos respondem pelo mesmo crime (na medida de sua culpabilidade). Então o crime é o mesmo para todos.
    • A questão, tecnicamente, não tem uma resposta completamente correta. Todas as alternativas, exceto a letra D, foram devida e corretamente explicadas nos comentários acima. A letra D, por sua vez, dada pela banca como correta está equivocada ao afirmar que o fato típico culposo tem, dentre seus elementos, ausência de previsão, já que na na culpa consciente, o resultado é previsto. O agente não quer o resultado, não assume o risco de produzir o resultado (pois isso seria dolo), mas ele conseguiu prever o resultado, muito embora não queira produzi-lo. Na culpa inconsciente, há um resultado não previsto, sendo este, justamente, o ponto que o diferencia as duas modalidades de culpa.

      Portanto, não há que se falar que qualquer modalidade culposa seja composta "ausência de previsão".

      Questão equivocada, na minha opinião!
    • Pessoal, sobre a questão da previsão.

      A previsibilidade objetiva é um requisito , já que para que haja culpa há necessiadade de que, em condições normais, o agente possa prever que um resultado típico pode ser alcançado (ex.: se o agente dirigir muito rápido, pode atropelar um transeunte).

      A ausência de previsão, por su vez, também é necessária, porque se um fato típico específico e prestes a ocorrer puder ser previsto (não previsível, possível, mas previsto, iminente), e ainda assim o agente mantém a conduta, ele está assumindo o risco do resultado criminoso, ou seja, Dolo Eventual (ex.: se ao dirigir muito depressa o agente vê um transeunte atravessando a rua, ele prevê o resultado; por esse motivo, se ele mantiver a altta velocidade e ocorrer o atropelamento, ele terá agido com dolo eventual, pois assumiu o risco da conduta).

      Assim, no tocante à previsibilidade no crime culposo, ele deve ser previsível (Previsibilidade Objetiva), mas se foi previsto que o fato típico ocorreria (Iminência do Fato, Previsibilidade Subjetiva), há dolo.

      O que acham? Algum comentário?
    • Letra D - CORRETA 

      Embasamento para resposta, Doutrina Damasio de Jesus, senão vejamos:

      3.6. Espécies de Culpa

      3.6.1. Culpa inconsciente ou sem previsão
       É aquela em que o agente não prevê o resultado previsível.
       
      3.6.2. Culpa consciente ou com previsão
                  Quando o agente prevê o resultado, que era previsível. Não se pode confundir a culpa consciente com o dolo eventual. Tanto na culpa consciente quanto no dolo eventual o agente prevê o resultado, entretanto na culpa consciente o agente não aceita o resultado, e no dolo eventual o agente aceita o resultado.
       
      3.6.3. Culpa indireta ou mediata
      Ocorre quando o agente produz um resultado e em virtude deste produz um segundo resultado (ex.: o assaltante aponta uma arma a um motorista que está parado no sinal; o motorista, assustado, foge do carro e acaba sendo atropelado).
       
      3.6.4. Culpa imprópria
      Também chamada de culpa por extensão, por assimilação, por equiparação ou discriminante putativa por erro de tipo inescusável. Será estudada em erro de tipo.
       
      3.7. Elementos do Fato Típico Culposo
      São elementos do fato típico culposo:
      conduta voluntária;
      resultado naturalístico involuntário;
      nexo causal;
      tipicidade;
      previsibilidade objetiva: é a possibilidade de qualquer pessoa ter previsto o resultado; o que se leva em conta é se o resultado era ou não previsível para uma pessoa de prudência mediana, e não a capacidade do agente de prever o resultado;
      ausência de previsão: não prever o previsível. Só haverá na culpa inconsciente, visto que na culpa consciente há previsão;
      quebra do dever objetivo de cuidado: é o dever de cuidar imposto a todos. Existem três maneiras de violar o dever objetivo de cuidar. São as três modalidades de culpa.
    • Comentando a letra E

      Parte da doutrina tradicional e da jurisprudência brasileira admite co-autoria em crime culposo.
      Exemplo: Dois pedreiros, do décimo andar de um prédio em construção, jogam uma viga de concreto ao solo, atingindo um transeunte. São co-autores do homicídio culposo.
                      Porém, não há participação dolosa em crime culposo. Nem participação culposa em crime doloso. Pois existe incompatibilidade de vínculo subjetivo, já que para a configuração do concurso de pessoas, é necessário que os participantes estejam atuando com o mesmo elemento subjetivo. É necessária a homogeneidade subjetiva.
    • Na própria lição de Damásio, colacionada acima:

      Quando o agente prevê o resultado, que era previsível. Não se pode confundir a culpa consciente com o dolo eventual. Tanto na culpa consciente quanto no dolo eventual o agente prevê o resultado, entretanto na culpa consciente o agente não aceita o resultado, e no dolo eventual o agente aceita o resultado.

      Ou seja, na culpa consciente há previsão do resultado. E não se pode falar que A REGRA é que inexiste previsão de resultado em crimes culposos sendo que existem apenas dois tipos de culpa (consciente e inconsciente), respondendo cada qual por 50% do universo analisado.

      A questão está mal feita mesmo.
    •  A (A) TA MAIS CERTA QUE A (D) POIS FALA DE ASSUMIR E ACEITAR O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO APESAR DE NÃO O QUERER,NOTA~SE QUE SE FALA DO RISCO DE RESULTADO E NÃO DO RESULTADO EM SI;
      NÃO HÁ COMO NA CULPA CONSCIENTE NÃO ASSUMIR OU ACEITAR O RISCO LOGO QUE É SEU ELEMENTO FUNDAMENTAL É A PREVISIBILIDADE SUBJETIVA DO AGENTE QUE SABE QUE PODE OCORRER O RESULTADO E MESMO ASSIM PROSSEGUE APESAR DELE NÃO QUERER O RESULTADO. 

      NOTA - NA QUESTÃO 12 DUAS ACIMA  ALTERNATIVA (E) FALA CLARAMENTE ACEITAR O RESULTADO O QUE FUNDAMENTALMENTE A INVALIDOU.
    • Ausência de previsão:

      Em regra, o agente não prevê o resultado objetivamente previsível. Não enxerga aquilo que o homem médio conseuiria ver. Excepecionalmente, toda via, há previsão do resultado (culpa consciente)

      Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado
    • Cespe não adota somente entendimento do damasio
      há questoes que sao literalmente trechos do livro do bitencourt
    • Quanto à alternativa E:

      Segundo Damásio de Jesus: Todo grau de causação a respeito do resultado típico produzido não dolosamente, mediante uma ação que ão observa o cuidado requerido no âmbito de relação, fundamenta a autoria do respectivo delito culposo. Por essa razão, não existe diferença entre autores e partícipes nos crimes culposos. Toda classe de causação do resultado típico culposo é autoria.

      Diz ainda Cleber Masson: a unidade de elemento subjetivo exigida para a caracterização do concurso de pessoas impede a participação dolosa em crime culposo. Na hipótese em que alguém, dolosamente, concorre para que outrem produza um resultado naturalístico culposo, há dois crimes: um doloso e outro culposo. 

    • .

      e) A autoria dos crimes culposos é basicamente atribuída àquele que causou o resultado. Com isso admite-se a participação culposa em delito doloso, participação dolosa em crime culposo e participação culposa em fato típico culposo.

       

      LETRA E – ERRADA – Segundo o professor Guilherme Nucci (in Manual de direito penal. 10ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. pág. 353):

       

      “A coautoria e a participação em crime culposo

      Admite-se, no contexto do delito culposo, a coautoria, mas não a participação. Sendo o tipo do crime culposo aberto, composto sempre de “imprudência, negligência ou imperícia”, segundo o disposto no art. 18, II, do Código Penal, não é aceitável dizer que uma pessoa auxiliou, instigou ou induziu outrem a ser imprudente, sem ter sido igualmente imprudente.

      Portanto, quem instiga outra pessoa a tomar uma atitude imprudente está inserido no mesmo tipo penal. Exemplo: A instiga B a desenvolver velocidade incompatível em seu veículo, próximo a uma escola. Caso haja um atropelamento, respondem A e B como coautores de um crime culposo (homicídio ou lesão corporal, na forma prevista no Código de Trânsito Brasileiro).

      Na ótica de Nilo Batista, ‘a participação é conduta essencialmente dolosa, e deve dirigir-se à interferência num delito também doloso. (...) Não é pensável uma participação culposa: tal via nos conduziria inevitavelmente a hipóteses de autoria colateral’ (Concurso de agentes, p. 158). Embora concordemos totalmente que a participação somente se dá em crime doloso, somos levados a afirmar que, havendo contribuição de alguém à conduta culposa de outrem, configura-se a coautoria e não uma mera autoria colateral. Esta, em nosso entendimento, demanda a contribuição para o resultado sem noção de que se está atuando em auxílio de outra pessoa. A autoria colateral, no cenário da culpa, para nós, caracteriza a denominada culpa concorrente, pois reservamos a expressão “autoria colateral” para o dolo.” (Grifamos)

    • .

      c) A compensação de culpas no direito penal, aceita pela doutrina penal contemporânea e acolhida pela jurisprudência pátria, diz respeito à possibilidade de compensar a culpa da vítima com a culpa do agente da conduta delituosa, de modo a assegurar equilíbrio na relação penal estabelecida.

       

      LETRA C – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 429 e 430):

       

      Não se admite a compensação de culpas no Direito Penal, uma vez que prevalece o caráter público da sanção penal como fundamento para a sua proibição.

       

      Nesses termos, a culpa do agente não é anulada pela culpa da vítima. Se “A” ultrapassou com seu carro o semáforo no sinal vermelho, vindo a colidir com o automóvel de “B”, que trafegava na contramão da direção, daí resultando lesões corporais em ambos, cada qual responde pelo resultado a que deu causa.

       

      A compensação de culpas tem incidência apenas no direito privado, com a função de reduzir ou excluir o valor da indenização pelo ilícito praticado.

       

      No âmbito penal, vale ressaltar que a culpa da vítima, embora não afaste a culpa do agente, funciona como circunstância judicial favorável ao acusado, a ser sopesada pelo magistrado por ocasião da dosimetria da pena-base. É o que se extrai do art. 59, caput, do Código Penal.

       

      Por último, se é correto afirmar que não há compensação de culpas no Direito Penal, também é certo dizer que a culpa exclusiva da vítima exclui a culpa do agente. Basta a mera interpretação literal da expressão em destaque para concluir que, se a culpa é exclusiva da vítima, certamente o agente atuou de forma correta, é dizer, livre de imprudência, negligência ou imperícia.” (Grifamos)

    • .

      CONTINUAÇÃO DA LETRA B...

       

      Vejamos um exemplo que bem elucida toda a problemática atinente à culpa imprópria.

      Uma garota de 15 anos de idade e pertencente a uma família conservadora é proibida pelos pais de namorar. Ela, desobediente, namora um rapaz. Os pais, para evitar os encontros, trancam todas as portas e janelas da casa, e escondem as chaves. O único meio de sair do imóvel é pela janela do quarto do casal.

      Depois de constatar que os pais estavam em sono profundo, a garota entra no dormitório dos genitores, pula a janela que dá acesso ao quintal, habitado por dois cães bravios, sobe no muro e o ultrapassa, encontrando seu precoce amado. Saem de carro sem que sejam notados, e, horas depois, durante a madrugada, a jovem retorna à sua casa, já saciada em seu amor.

      Pula o muro, passa pelos ferozes cães, que sequer latem e ingressa no quarto dos pais pela janela. Já no interior do dormitório, seu pai, um militar reformado, nota a presença de um vulto com corpo franzino e cabelos compridos, e ordena sua parada. Como a sua determinação não é cumprida, persegue o vulto, e contra ele efetua seis certeiros disparos de arma de fogo. O corpo cai ao solo. Ao acender a luz, nota que sua filha foi alvejada, mas está viva.

      A descrição retrata um típico caso de culpa imprópria.

      O agente efetuou disparos com arma de fogo, com intenção de matar (animus necandi ou animus occidendi). Tinha dolo direto. Agiu, contudo, com erro inescusável quanto à ilicitude do fato, pois foi imprudente. Poderia ter sido mais cauteloso, já que o vulto não lhe trazia qualquer ameaça, e, com o silêncio dos cachorros, somente poderia ser pessoa da casa.

      Responde, assim, por homicídio culposo, com fundamento no art. 20, § 1.º, do Código Penal. E mais: na forma tentada, em que pese se tratar de crime culposo.”  (Grifamos)

    • .

      b) A culpa imprópria ou culpa por extensão é aquela em que a vontade do sujeito dirige-se a um ou outro resultado, indiferentemente dos danos que cause à vítima.

       

       

      LETRA B – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 426 e 427):

       

      “Essa classificação se baseia na intenção de produzir o resultado naturalístico.

      Culpa própria é a que se verifica quando o agente não quer o resultado nem assume o risco de produzi-lo. É, por assim dizer, a culpa propriamente dita.

      De sua parte, culpa imprópria, também denominada culpa por extensão, por equiparação ou por assimilação, é aquela em que o sujeito, após prever o resultado, e desejar sua produção, realiza a conduta por erro inescusável quanto à ilicitude do fato. O resultado vem, então, a ser concretizado.

      O agente incide em erro inescusável, inaceitável, injustificável quanto à ilicitude do fato. Supõe uma situação fática que, se existisse, tornaria a sua ação legítima. Como, entretanto, esse erro poderia ter sido evitado pelo emprego da prudência inerente ao homem médio, responde a título de culpa.

      Cuida-se, em verdade, de dolo, eis que o agente quer a produção do resultado. Por motivos de política criminal, no entanto, o Código Penal aplica a um crime doloso a punição correspondente a um crime culposo. O erro quanto à ilicitude do fato, embora inescusável, proporciona esse tratamento diferenciado.

      E, diante do caráter misto ou híbrido da culpa imprópria (dolo tratado como culpa), revela-se como a única modalidade de crime culposo que comporta a tentativa.

    • .

      Continuação da LETRA A ...

       

      A distinção é tênue, e somente pode ser feita no caso concreto, mediante a análise das provas exteriores ao fato. Na visão do Supremo Tribunal Federal:

       

      A diferença entre o dolo eventual e a culpa consciente encontra-se no elemento volitivo que, ante a impossibilidade de penetrar-se na psique do agente, exige a observação de todas as circunstâncias objetivas do caso concreto, sendo certo que, em ambas as situações, ocorre a representação do resultado pelo agente. Deveras, tratando-se de culpa consciente, o agente pratica o fato ciente de que o resultado lesivo, embora previsto por ele, não ocorrerá. (…) A cognição empreendida nas instâncias originárias demonstrou que o paciente, ao lançar-se em práticas de expressiva periculosidade, em via pública, mediante alta velocidade, consentiu em que o resultado se produzisse, incidindo no dolo eventual previsto no art. 18, inciso I, segunda parte, verbis: (“Diz-se o crime: I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”).

       

      O Código Penal dispensa igual tratamento à culpa consciente e à culpa inconsciente. A previsão do resultado, por si só, não representa maior grau de reprovabilidade da conduta.” (Grifamos)

       

    • .

      a) A culpa consciente ocorre quando o agente assume ou aceita o risco de produzir o resultado. Nesse caso, o agente não quer o resultado, caso contrário, ter-se-ia um crime doloso.

       

      LETRA A – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 424 E 425):

       

      “Culpa inconsciente e culpa consciente

       

      Essa divisão tem como fator distintivo a previsão do agente acerca do resultado naturalístico provocado pela sua conduta.

       

      Culpa inconsciente, sem previsão ou ex ignorantia é aquela em que o agente não prevê o resultado objetivamente previsível.

       

      Culpa consciente, com previsão ou ex lascivia é a que ocorre quando o agente, após prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta acreditando sinceramente que ele não ocorrerá.

       

      Representa o estágio mais avançado da culpa, pois se aproxima do dolo eventual. Dele, todavia, se diferencia.

      Na culpa consciente, o sujeito não quer o resultado, nem assume o risco de produzi-lo. Apesar de sabê-lo possível, acredita sinceramente ser capaz de evitá-lo, o que apenas não acontece por erro de cálculo ou por erro na execução. No dolo eventual o agente não somente prevê o resultado naturalístico, como também, apesar de tudo, o aceita como uma das alternativas possíveis.

      Examinemos a seguinte situação: “A” sai atrasado de casa em uma motocicleta, e se dirige para uma entrevista que provavelmente lhe garantirá um bom emprego. No caminho, fica parado em um congestionamento. Ao perceber que a hora combinada se aproxima, e se continuar ali inerte não chegará em tempo, decide trafegar um quarteirão pela calçada, com o propósito de, em seguida, rumar por uma via alternativa descongestionada. Na calçada, depara-se com inúmeros pedestres, mas mesmo assim insiste em sua escolha.

      Certamente lhe é previsível que, assim agindo, pode atropelar pessoas, e, consequentemente, feri-las e inclusive matá-las. Mas vai em frente e acaba por colidir com uma senhora de idade, matando-a.

      Questiona-se: trata-se de homicídio culposo na direção de veículo automotor (CTB, art. 302) ou de homicídio doloso (CP, art. 121)?

      “Se “A”, após prever o resultado, acreditar honestamente que ele não irá ocorrer, até mesmo porque fará de tudo para evitá-lo, estará desenhada a culpa consciente. Contudo, se, após a previsão do resultado, assumir o risco de produzi-lo, responderá pelo dolo eventual. (Grifamos)

    • Correta, D.

      Conduta Culposa:


      O inciso II do art. 18 do Código Penal define crime culposo como aquele que o agente dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. De acordo com a teoria finalista da ação, a culpa é elemento normativo do tipo, fazendo parte da conduta. São elementos do fato típico culposo:

      a) Conduta humana voluntária, de fazer ou não fazer;

      b) Inobservância do dever objetivo de cuidado, manifesto através da imprudência, negligência ou imperícia:

      imprudência - fazer o que não deve. (ação)
      ex: ultrapassar velocidade máxima permitida em via.

      negligência - não fazer o que devia fazer.
      ex: deixar arma ao alcance criança. (omissão)

      imperícia - É A INAPITIDÃO PARA O EXERCÍCIO DE ARTE OU DA PROFISSÃO. LEMBRANDO QUE QUE O FATO DEVERÁ SER PRATICADO PELO AGENTE NO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL

      c) previsibilidade objetiva;

      d) ausência de previsão;

      e) resultado involuntário;

      f) nexo causal, e;

      g) tipicidade.

    • Adendo: Letra b - Errada

      Na culpa imprópria, o agente quer o resultado, mas, por erro inescusável, acredita que o está fazendo amparado por uma causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade.

       

       

        Foco e fé

    • Sobre Previsão na alternativa "D". Explicando pra quem ainda não entendeu... (Questão extraída da doutrina de DAMÁSIO DE JESUS)

      Na lição de Damásio, consta: "A culpabilidade no delito culposo decorre da previsibilidade subjetiva. Enquanto na previsibilidade objetiva é questionada a possibilidade de antevisão do resultado por uma pessoa prudente e de discernimento, na previsibilidade subjetiva é questionada a possibilidade de o sujeito, “segundo suas aptidões pessoais e na medida de seu poder individual’ , prever o resultado" (DAMASIO DE JESUS, Direito Penal. Parte Geral. Vol 1. 32ed, 2011, p. 339)

      Há dois tipos de previsão: a objetiva e a subjetiva. Embora um fato seja previsível para o "homem médio" (PREVISÃO OBJETIVA), nem sempre este mesmo fato é previsível para uma pessoa específica (PREVISÃO SUBJETIVA). Se um fato é considerado de previsibilidade objetiva e determinada pessoa não o prevê, esta pessoa incorre em "Ausência de previsão" ou Ausência de PREVISÃO SUBJETIVA e justamente por não prever algo que normalmente é previsível, incorre em CULPA. Caso o fato não fosse objetivamente previsível pelo "homem médio", o fato típico culposo estaria descaracterizado. Do mesmo modo, caso a pessoa tivesse previsto, conforme o esperado, também não haveria fato típico culposo.

      Por esta explicação, a alternativa "D" da questão prevê CORRETAMENTE que ambas "previsões" são elementos do fato típico culposo.

       

       

      Vamos a um exemplo do próprio Damásio de Jesus:

      "Aquele que está limpando sua arma de fogo nas proximidades de terceiro, vindo culposamente a fazê-la disparar e matar a vítima, não realiza inicialmente nenhuma conduta punível (limpar arma de fogo não constitui infração penal). Exige-se a previsibilidade objetiva, que significa a possibilidade de antevisão do resultado. Outro elemento é a ausência de previsão. É necessário que o sujeito não tenha previsto o resultado. Se o previu, não estamos no terreno da culpa, mas do dolo (salvo a exceção que veremos). O resultado era previsível, mas não foi previsto pelo sujeito. Daí falar-se que a culpa é a imprevisão do previsível. Se um motorista dirige veículo em rua movimentada com excesso de velocidade e prevê que vai atropelar o transeunte, se continuar a marcha e feri-lo não irá responder por lesão corporal culposa, mas sim dolosa. É que o resultado era previsível e foi por ele previsto. E a previsão é elemento do dolo (salvo exceção). (DAMÁSIO, 2011, p. 341)

    • A) ERRADA. A alternativa descreve o dolo eventual.
      B) ERRADA. Na Culpa Imprópria, o agente quer o resultado, mas, por erro inescusável, acredita que o está fazendo amparado por uma excludente da ilicitude ou culpabilidade (Ex: pai que atira em um filho, pensando que era um ladrão, pensando que estava agindo em legítima defesa).
      C) ERRADA. Não existe a chamada “compensação de culpas” no Direito penal brasileiro
      D) CERTO.
      E) Não há participação CULPOSA em crime DOLOSO. (Bizu: só participa do crime quem tem intenção!)

    • Como assim a ausência de previsão é requisito de crime culposo? E a culpa consciente? O crime é culposo do mesmo jeito, embora o agente tenha previsto o resultado, mas crente que este não ocorreria ou seria capaz de evitá-lo.

    • Thaís Alves, 

      ---

      Ausência de previsão porque caso fosse previsível haveria dolo.

      Imagine que saco meu revólver miro para acertar um alvo. A previsão aqui é que eu acerte o alvo pretendido, caso passe alguém atrás desse objeto e eu o acerte, terei feito isso por CULPA, porque não tive como prever que ali passaria alguém. Agora imagine que vou acertar esse mesmo alvo novamente e vejo uma pessoa indo naquela direção, prevejo, então, que ela passará exatamente onde vou atirar e sabendo que esta pode sofrer um dano com o resultado do meu tiro, prossigo na conduta e lhe causo um ferimento. Nota como a ausência de previsão deve ser requisito do tipo culposo!?

      ---

      No seu exemplo você cita a culpa consciente, mas esta só ocorre porque o agente tem fundada consciência de que é capaz de evitar o resultado pior para a ocasião. A exemplo do atirador de facas do circo que faz seu número há 50 anos e nunca errou a facada e um belo dia acerta a cabeça da voluntária e não a maçã como prevera. 

    • A) ERRADA. A culpa consciente é a chamada culpa com previsão, o agente prevê sua conduta mas acredita firmemente que o vento lesivo não ocorrerá.
      B) ERRADA. Ocorre quando o agente deseja atingir determinado resultado, embora faça porque está envolvido pelo erro inescusável.
      C) ERRADA. A compensação de culpas não se admite no Direito Penal nem é aceita pela jurisprudência pátria.
      D) CERTO.
      E) Não há participação culposa em crime doloso.

    • Questão muito controversa, se há fato típico culposo que não possui todos esses elementos da Letra D (caso da culpa consciente, em que o agente prevê o resultado mas acredita poder evitá-lo com sua habilidade ou sorte, ou seja, não há ausência de previsão) então a opção se torna incorreta.

    • Questão boa para revisão.....

      #APosseÉMinhaaaaaaa

    • elementos do crime culposo=== -conduta voluntária

      -violação do dever objetivo de cuidado

      -resultado involuntário

      -nexo causal

      -previsibilidade objetiva

      -tipicidade

    • Crime culposo

      Imprudência, negligência e imperícia

      Modalidades de culpa:

      Culpa consciente

      Ocorre quando o agente prevê o resultado mas acredita sinceramente que não ira acontecer e que pode evitar com uso de habilidades própria

      Culpa inconsciente

      Ocorre quando o agente não prevê o resultado que era previsível nas circunstância fática

    • culpa consciente o agente prevê o resultado que era previsível para o homem médio, porém acredita que vai ficar tudo bem
    • QUAL O ERRO DA "A"?

    • Crime culposo: a conduta do agente é voluntária, mas o resultado é involuntário.

      Espécies de Culpa:

      #Quanto à previsão do resultado:

      Culpa consciente: tem noção do que pode acontecer, mas acredita que consegue evitar.

      Ex.: O pai que brinca com seu filho e a esposa o adverte de um possível acidente, no entanto o pai da criança continua e o acidente acontece. O pai tinha a consciência do que podia acontecer, porém continuou achando que ele tinha o domínio da situação.

      Culpa inconsciente: o sem noção.

      #Quanto à natureza da violação ao dever de cuidado.

      Imprudência: ação sem cautela, agiu sem pensar.

      Imperícia: não tinha o conhecimento técnico necessário.

      Negligência: não fez o era pra ser feito.

      #Quanto à vontade de alcançar o resultado:

      Culpa própria: o agente não quer o resultado.

      Culpa imprópria: o agente quer o resultado, mas decorre de um erro de tipo.


    ID
    285181
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Em relação à pensão por morte, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Requisitos para pensão por morte: 

      -> ser segurado da previdência social e estar na posse da qualidade de segurado, o que pode ser aferido com o preenchimento de um dos seguintes requisitos: estar contribuindo e, se não estiver, estar no periodo de graça;

      -> de acordo com o que dispõe o art. 3º, parágrafo único, da Lei 10.666/2003, a perda da qualidade de segurado não inviabiliza o recebimento do benefício da aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial se o segurado já tiver preenchido todos os requisitos para obtenção do benefício. Portanto, se na época do evento morte, o segurado já tiver direito a aposentadoria seus dependentes terão direito à pensão por morte.

      -> morte do segurado, que pode ocorrer de duas formas: morte real ou presumida.
      De acordo com o Decreto 3048/99, em seu artigo 112, a pensão poderá ser concedida, em caráter provisório, por morte presumida, nas seguintes condições:
      • mediante sentença declaratória de ausência, expedida por autoridade judiciária, a contar da data de sua emissão (Lei nº 8.213/91, art. 78, § 1º, caput); ou
      • em caso de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, a contar da data da ocorrência, mediante prova hábil (Lei nº 8.213/91, art. 78, § 1º).
        Em geral, a morte presumida será aferida após 6 (seis) meses de ausência, declarada pela autoridade judicial competente. Aos dependentes, nesse caso, será concedida pensão provisória.
        No entanto, se o desaparecimento do segurado ocoreu em consequência de acidente, desastre ou catástrofe, uma vez feita a prova, os dependentes farão jus ao benefício independente da declaração judicial e do prazo de 6 meses.
        Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessa imediatamente, ficando os dependentes desobrigados da reposição dos valores recebidos.
    • GABARITO: B

      Olá pessoal para complementar a questão "B"


      Da Pensão por Morte

       

      Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)


      I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; .(Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

      II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; .(Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

      III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. .(Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

       
      Fonte: 
      LEI Nº 8.213 - DE 24 DE JULHO DE 1991 - DOU DE 14/08/1991 

       


      Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!

    • Súmula 336 STJA mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial temdireito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada anecessidade econômica superveniente.
    • A Pensão por Morte é substituidora da remuneração do trabalhador falecido. É um direito irrenunciável. Não é concedida aos dependentes do segurado quando, por ocasião do óbito, o instituidor tenha perdido essa qualidade.
      No entanto, se o "de cujus" já havia preenchido requisitos exigidos na legislação previdenciária para obtenção de aposentadoria, ou se tiver reconhecida a existência de incapacidade permanente pela Perícia Médica do INSS, à vista de exames, laudos, etc, juntados na oportunidade do requerimento do benefício dando-lhe direito a uma aposentadoria por invalidez, está comprovada a manutenção da qualidade de segurado, na forma do art. 15, I da Lei nº 8,213/91, e, por consequência, aos dependentes será concedido o benefício Pensão por Morte
       

    • a) No caso de morte presumida, a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do requerimento.(ERRADO)

      Dec. 3048/99 - Art. 105. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

      b) Os dependentes têm direito ao recebimento desse benefício se o segurado, à época do seu falecimento, já possuir os requisitos necessários para obter qualquer das aposentadorias do RGPS, mesmo que tenha perdido a condição de segurado. (CORRETO)

      Dec. 3048/99 - Art. 180.  Ressalvado o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 13, a perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
      § 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos dos arts. 13 a 15, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção de aposentadoria na forma do parágrafo anterior, observado o disposto no art. 105.

      c) A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente; no entanto, qualquer inscrição ou habilitação legítima posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente produzirá efeito retroativo, sendo de responsabilidade do primeiro beneficiário arcar com os valores pretéritos em favor da parte legitimamente habilitada.(ERRADO)

      Dec. 3048/99 - Art. 107. A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente somente produzirá efeito a contar da data da habilitação.

      d) Mediante prova do desaparecimento do segurado em consequência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus a pensão provisória. Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, ficando os dependentes obrigados à reposição dos valores recebidos, mesmo na hipótese de boa-fé.  (ERRADO)

      Dec. 3048/99 - Art. 112. A pensão poderá ser concedida, em caráter provisório, por morte presumida:
      Parágrafo único.  Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessa imediatamente, ficando os dependentes desobrigados da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.

      e) Ainda que comprovada a necessidade econômica superveniente, a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial nãotem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, conforme entendimento do STJ. (ERRADO)
       
      Súmula 336 STJ - A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.
    • A) No caso de morte presumida, a pensão por morte será devida ao conjunto de dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data da decisão judicial.

      B) CORRETA

      C) A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro dependente, e qualquer habilitação posterior que importe exclusão ou inclusão de dependente somente produzirá efeito, a contar da data da habilitação.

      D) No caso de desaparecimento do segurado, em consequência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus á pensão provisória, independentemente da declaração judicial de ausência, desde que possua prova hábil. Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessa imediatamente, ficando os dependentes desobrigados da reposição dos valores recebidos, salvo má fé.

      E) Comprovada a necessidade econômica superveniente, a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito á pensão por morte do ex marido.
    • Gente...por favor,então está certo ou errado? porque se for pelas  fundamentaçoes que vcs colocaram então a B ta errada...não é preciso -  SE O SEGURADO Á EPOCA DE SEU FALECIMENTO  JÁ POSSUIR OS REQUESITOS  NECESSARIOS  PARA OBTER QUALQUER DAS APOSENTADORIAS DE RGPS..
      Agradeço quem esclarecer,obrigada
    • Essa questão deve ter sido anulada, mesmo a B sendo o gabarito como que uma pessoa com 1 dia de trabalho vai conseguir se aposentar por tempo de contribuição?
    • Eu não estou entendendo a duvida sobre a questão..veja bem
      Vou dar um exemplo como se fosse eu!
      Maria  trabalhou durante 30 anos e por isso tem direito de se aposentar como
      aposentadoria por tempo de contribuição(30 mulher e 35 homem)ate ai tudo bem né.
      So que maria não quer se aposentar, sei la por algum motivo e fica sem trabalhar por 5 anos 
      e por isso perde a qualidade de segurada. infelizmente maria vem a falecer
      os seus dependentes receberão a pensão por morte do mesmo jeito porque ela ja tinha
      os requisitos para se aposentar a epoca do seu falecimento mais sei la por qual motivo ela não quis.
      Entendeu agora
    • A pensão por morte independe de carência. A alternativa "b" deixou bem clara que, para os dependentes terem direito ao benefício, o segurado deveria ter os requisitos mínimos para a aposentadoria. Isso tá errado não?

      b) Os dependentes têm direito ao recebimento desse benefício se o segurado, à época do seu falecimento, já possuir os requisitos necessários para obter qualquer das aposentadorias do RGPS, mesmo que tenha perdido a condição de segurado.

      A alternativa torna-se condicional. Pensão por morte não exige carência.

      Alguem ajuda ai =]
    • amigo franco!!
      foi um dos casos de exceçao de concessao de beneficio apos a perda da qualidade de segurado.
      Ao perder tal qualidade nao eh devido mais beneficios.
      com exceçao de concessao de aposentadoria que jah possuia preenchidas as qualificaçoes para o requerimento na epoca da perda!!
      procurei ser claro!
    • Questão sem respostas.

      b) Os dependentes têm direito ao recebimento desse benefício se o segurado, à época do seu falecimento, já possuir os requisitos necessários para obter qualquer das aposentadorias do RGPS, mesmo que tenha perdido a condição de segurado.  

      Essa questão deveria ser anulada, pois no item B há erro, sendo que a perda da condição de segurado não garant a aposentadoria por invalidez.


      de acordo com o que dispõe o art. 3º, parágrafo único, da Lei 10.666/2003, a perda da qualidade de segurado não inviabiliza o recebimento do benefício da aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial se o segurado já tiver preenchido todos os requisitos para obtenção do benefício 
    • Agora entendi a questão... leiam o enunciado da letra "B" (correta) de trás pra frente que vc vai entender tb!: Se o segurado, mesmo tendo perdido a sua qualidade de segurado, se a época do falecimento preencher os requesitos para aposentadoria, os dependentes farão jús à pensão por morte.
      Espero ter ajudado.
    • A "B" não diz somente tem direito...por isso ela está certa na medida em que fala de direito adquirido.
    • masssssss....... nesse textinho da alternativa ''b'' o correto é  ?

      a) obter qualquer (   )
      b) obter quaisquer (   )

      Respondam por favor .
    • Pra mim ficou confuso,porque a pensão por morte é devida mesmo se o segurado não possuir os requisitos necessarios para obter as aposentadorias do RGPS.Veja bem,a carencia para obtenção das aposentadorias é de 180 contribuições já para a obtençao da pensão por morte é "0",então se a pessoa começa a trabalhar hoje e morre amanha,os seus segurados terão o direito à pensão por morte devido o principio da solidariedade,independentemente de ter cumprido os requisitos para a pensão no RGPS
    • STJ Súmula nº 416 - 09/12/2009 - DJe 16/12/2009

      Pensão por Morte aos Dependentes do Segurado que Perdeu essa Qualidade - Requisitos Legais

          É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.

    • Gabriela, apesar de fazer muito tempo, vai uma resposta:

      A pensão por porte realmente não tem carência, entretanto para obtê-la é necessário estar na qualidade de segurado. O que a questão correta diz é que mesmo que alguém perca a qualidade de segurado, ele fará jus à pensão por morte caso já tenha cumprido os requisitos para obtenção de alguma aposentadoria.

      Por exemplo: Fulano tem 54 anos e trabalhou numa empresa por 36 anos, mas deixou a empresa após este período e ficou desempregado - não requereu sua aposentadoria por tempo de contribuição porque ainda não achou vantajoso devido ao fator previdenciário. Cinco anos depois, Fulano morreu. Então, apesar de já ter perdido a qualidade de segurado (uma vez que esta é mantida por, no máximo, 36 meses), seus dependentes tem direito à pensão por morte pois Fulano já havia cumprido anteriormente os requisitos para aposentar-se por tempo de contribuição.

    • Talvez muitas súmulas sejam superadas com a nova exigência de carência para pensão por morte - o que não ocorria antes.

      A pensão por morte agora exige 24 contribuições mensais de carência, com algumas exceções.
      Vide nova MP - final de 2014.

    • A - ERRADO - MEDIANTE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA, EXPEDIDA POR AUTORIDADE JUDICIÁRIA, A CONTAR DA DATA DE SUA EMISSÃO....TRATANDO-SE DE MORTE PRESUMIDA EM CASO DE DESAPARECIMENTO POR MOTIVO DE DESASTRE, ACIDENTE OU CATÁSTROFE A DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO SERÁ A CONTAR DA DATA DA OCORRÊNCIA MEDIANTE PROVA HÁBIL.

      B - CORRETO - TRATA-SE DE DIREITO ADQUIRIDO.

      C - ERRADO - SÓ PRODUZIRÁ EFEITO A CONTAR DA DATA DA INSCRIÇÃO OU HABILITAÇÃO, OU SEJA, NÃO RETROAGIRÁ.

      D - ERRADO - A REPOSIÇÃO DOS VALORES SÓ SERÁ DEVIDA EM CASO DE MÁ-FÉ.

      E - ERRADO - SE COMPROVADA A NECESSIDADE, MESMO QUE HAVIA RENUNCIADO ANTES A PENSÃO ALIMENTÍCIA, ELA TERÁ DIREITO À PENSÃO POR MORTE EM IGUAL COM A 1ª CLASSE DE DEPENDENTES.




      GABARITO ''B''

    • LETRA B ERRADA, NA MINHA OPINIÃO NÃO É CONDIÇÃO PARA RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE TER DIREITO A  APOSENTADORIA. POSSO RECEBE-LA MESMO SEM CARÊNCIA NENHUMA.

    • o problema dessa é a interpretação de texto..rs a banca faz o máximo para complicar...

    • Letra B  a resposta esta no § 2, artigo 102, lei 8213.

    • Em caso de acidente de qualquer natureza não há período de carência para aposentadoria por invalidez.

    • Também fiquei em dúvida por causa da aposentadoria por invalidez.

       

      De acordo com o Frederico Amado, o Judiciário já pacificou o entendimento de que os dependentes têm direito ao benefício previdenciário de pensão por morte, se o segurado, quando do seu falecimento, já preenchia os requisitos necessários para obter qualquer das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Súmula 416, do STJ.

       


      Assim, não há que se falar em perda da qualidade de segurado como justificativa para se negar o benefício de pensão por morte para dependente, quando o segurado já possuía direito adquirido a qualquer modalidade de aposentadoria.

       

       

       

       

      Súmula STJ 416 – “é devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito”.

       

       

       

       

    • GABARITO: LETRA B.


      Achei o gabarito contestável quando diz QUALQUER, olha o que diz o artigo 75 da 8213/91:

      Art. 75. O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei.


      Para quem ainda não viu, os prazos mudaram. Era 30, agora são 90 dias, vejam:


      8213/91. Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

       I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste; (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

       II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

       III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.


      Bons estudos!


    • O gabarito está desatualizado, pois mesmo q ele tenha perdido a qualidade de segurado e não tem direito à pensão por morte se aposentado por Invalidez, só para Ap. T.C., Especial e por Idade.

    • Não concordo com a letra B, pois não é necessário, para o direito de pensão por morte, que o segurado tenha adquirido requisitos para qualquer tipo de aposentadoria. 

      A pensão por morte é um benefício devido aos dependentes do segurado (o que é óbvio), mais precisamente de todos os tipos de segurado, aposentado ou não. É um benefício que possui 24 meses de carência (requisito), salvo nos casos em que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez ou nos casos de acidente do trabalho e doença profissional ou do trabalho.
    • Sergio Alvarez,

      Me desculpe mas qual é a base "ilegal' que tens para afirmar que Pensão por Morte tem 24 meses de carência? O pior é que já tem uma curtida no seu comentário, o que me faz pensar que se cair uma questão absurda afirmando: Pen.Morte tem 24 meses de carência.C/E. Esse elemento que curtiu seu comentário irá marcar certo e ficar feliz da vida...Pensão por Morte não requer carência!!Vide Hugo Goes: MDP
    • O Sérgio Alvarez parou no tempo, ainda está sob a égide da MP 664.

    • Súmula 416 do STJ - letra B correta.

    • Decreto 3048/99:

      Art. 180 - Ressalvado o disposto nos §§ 5ºe 6ºdo art. 13, a perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos
      inerentes a essa qualidade. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
      § 1º - A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os
      requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.
      § 2º - Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos dos
      arts. 13 a 15, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção de aposentadoria na forma do parágrafo anterior, observado o disposto no
      art. 105.

    • Da pra ir por exclusão, mas esse "TODA" aposentadoria foi foda. Aposentadoria por invalidez também é um tipo de aposentadorial

    • Questão de múltipla escolha; marca a menos errada :)

    • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 593.398-SP:

       

      "A jurisprudência da Terceira Seção é no sentido de que a pensão por morte é garantida aos dependentes do de cujus que tenha perdido a qualidade de segurado, desde que preenchidos os requisitos legais de qualquer aposentadoria antes da data do falecimento."

       

      https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2014_39_capSumula416.pdf

    • Tem muitos comentáros, más qualquer aposentadoria...ai foi forçar a barra... 

    • Aqui vai uma questão que ajuda bastante a elucidar as dúvidas dos colegas. O mesmo assunto, dito de forma diferente:

      Q15703
      Aplicada em: 2009
      Banca: CESPE
      Órgão: TRF - 1ª REGIÃO
      Prova: Juiz Federal
       

      Maria, segurada obrigatória do RGPS, preenchia todos os requisitos para a obtenção da aposentadoria por tempo de serviço, de acordo com as exigências previstas na Lei n.º 8.213/1991. Entretanto, no momento de requerer a aposentadoria, ela desistiu. Pouco tempo depois, por não concordar mais com as ordens emitidas por seu empregador, Maria resolveu deixar o emprego. Após 38 meses sem contribuir para a previdência social, Maria sofreu um ataque cardíaco e faleceu, sem haver requerido aposentadoria. Nessa situação hipotética, com relação ao benefício da pensão por morte, os dependentes de Maria
      Resposta Correta:

      e) terão direito de recebê-lo, pois Maria havia preenchido todos os requisitos para requerer a aposentadoria por tempo de serviço.

       

      "Da luta eu não me retiro. Viver é para os insistentes."

    • Qualquer aposentadoria???

      É muita coisa errada. Deus nos ajude que esta banca esteja "bem da cabeça" para esta prova do INSS.

       


    ID
    285184
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Acerca dos segurados da previdência social e de seus dependentes, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra  D 
      V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) 

      c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; (Redação dada pela Lei nº 10.403, de 8.1.2002) 
    • a) O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência, é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de empregado. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

      b) Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até doze meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
      6 MESES

      c) A dependência econômica do cônjuge, da companheira, do companheiro, dos pais e do filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21anos de idade ou inválido, em relação ao segurado, é presumida. SOMENTE A DEPENDÊNCIA DA CLASSE I É PRESUMIDA

      e) Todos aqueles que prestam serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, são segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de trabalhadores avulsos. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
    • Olá pessoal... quero fazer um pequeno comentário a respeito das alternativas:

      a) Seria considerado SEGURADO EMPREGADO se viesse escrito Brasileiro que trabalha PARA A UNIÃO em organismo oficial intenacional do qual o Brasil é membro efetivo caso não fale que trabalha para a união é considerado contribuinte individual.

      b) O segurado facultativo mantém a qualidade de segurado por seis meses após a cessação das contribuições, quem mantém a qualidade de segurado por 12 meses é o empregado inclusive o doméstico e ainda tem os acrescimos de mais 12 meses quando registrado pelo MTE e mais 12 meses se o segurado já tiver contribuido com mais de 120 contribuições ou seja 10 anos.

      c) A dependência dos dependentes de 1º classe (conjuje, filhos menores de 21 anos ou inválidos) é presumida, a dos dependentes das demais classes tem que ser comprovada.

      d) correta

      e) Trata do contribuinte individual, para ser considerado trabalhador avulso tem que obrigatoriamente falar que eles trabalham com a intermediação do orgão gestor de mão de obra.


      Gente, não fiz referência pois não estou com a lei em mãos. Espero ter ajudado... Bons estudos
    • voce foi dez nessa explicaçao.valeu mesmo.
    • Pâmela, Acho que vc se equivocou na sua conclusão do item A. Conforme o Carlos postou a questão está INCORRETA pois só seria segurado obrigatório na qualidade de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL se a questão tivesse citado "O brasileiro civil que trabalha para a UNIÃO no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência".

      Bons estudos a todos!!!
    • Oi pessoal!

      será que alguém poderia me ajudar, quanto a referência legal para a letra B? Gostaria de saber mais sobre o assunto.

      Obrigada!

      Carlos Medeiros, permita-me uma observação, quanto a letra E. O trabalhador avulso tanto pode ser vinculado ao OGMO, se for portuário; quanto pode ser vinculado ao Sindicato se for não portuário. (Fonte: aulas do Professor Marcelo Lopes - IAP - Natal/RN).

      Desejo bons estudos a todos!
    • Letra D   ...   Os segurados obrigatórios dividem-se em cinco:
      * Empregado; * Empregado Doméstico; *Trabalhador Avulso; * Segurado Especial; * Contribuinte Individual.
      Contribuinte Individual: Muita gente conhece estes segurados como autônomos. Na realidade os autônomos fazem parte dessa categoria, e tmbm muitos outros são enquadrados nessa classe. O autônomo é o trabalhador que presta serviço a uma ou mais empresas, em caráter eventual, sem relação de emprego, ou a pessoa que exerce, por conta própria, atividade urbana. Exemplos: o pintor contratado para pintar uma casa ou empresa, o eletricista que faz reparos em residências ou empresas, o psicanalista que atende pacientes por conta própria, etc
      A pessoa que possui uma propriedade rural e contrata mão-de-obra remunerada tmbm é contribuinte individual. É o chamado produtor rural pessoa física. Este difere do segurado especial porque conta com auxílio de terceiros remunerados.
      O garimpeiro, o padre, o trabalhador associado à cooperativa, o médico-residente, os árbitros e os bandeirinhas, o caminhoneiro, o pastor de igreja e os donos de empresa que recebam remuneração pelo seu trabalho (pro labore) tmbm são exemplos de contribuintes individuais.
    • lei 8.213/90
      ATENÇÃO - com relação a letra A


      É SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO EMPREGADO - art. 11, inciso I -  e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domícílio.

      É SEGURADO OBRIGATÓRIO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL -  art. 11, inciso V  e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;  
       
      Sendo assim, a letra A está incorreta, pois não é na qualidade de EMPREGADO e sim como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.


       
    • a)O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência, é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de contribuinte individual.
      fonte: Lei 8.213, art.11, v, e.

      O brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma vigente do país domicílio , na qualidade de empregado.
      fonte: Lei 8.213, art.11, I, e.
    • É importante ressaltar para a possibilidade de a alternativa B ser verdadeira a depender do que se diz:

      Segundo a IN 20/07 o período de graça, ou seja, a manutenção da qualidade de segurado para o segurado facultativo, APÓS
      A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE, passa a ser de 12 meses.

      A questão não falou sobre essa excessão. Se o segurado facultativo que teve seu benefício por inacapacidade cessado e não mais contribui com a
      previdencia ficará segurado por 1 ano

      Mas , em regra, a manutenção de sua qualidade de segurado dura por 6 meses e é isso que está na letra b

      Ela tratou apenas do segurado facultativo e não do segurado facultatiVo que teve o seu benefício por incapacidade cessado.


      BONS ESTUDOS!
    • Gabarito: D
      Acredito que a grande dúvida da questão foi a respeito da opção A

      Mas esta descrição, está errada, pois trata-se de contribuinte individual a) O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência, é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de empregado.
    • Galera pelo pouco conhecimento que tenho da pra fazer uma breve diferenciação entre CI e avulsos

      Quando detectarmos que a questão fala sobre prestação de serviço a uma ou mais empresas ela está se referindo a Contribuinte individual basta vermos a letra da lei.

      ...quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual,
      a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. RPS

      Já quando falarem em prestação de serviço a diversas empresas estará se referindo a Avulso, vamos à letra da lei.

      ...- aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra. RPS

      Quando vier dessa forma expressa acima fica fácil pois está o conceito completo de avulso, porém tem bancas que estão diferenciando os CI e avulsos apenas com caracteristicas de prestação de serviço, como explicitado acima.   BONS ESTUDOS

    • Respondendo ao colega lá de cima: a referência para a alternativa B está no Art. 13, inciso VI do Regulamento da Previdência Social - Decreto nº 3.048/99.

      Art.13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
      VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
    • a) F- Contribuinte Individual
      b) F- Até seis meses após a cessação das contribuições
      c) F- a dependência dos pais deve ser comprovada
      d)OK
      e) F- Trabalhador eventual - contribuinte individual
    • Fundamentação legal
      a) (ERRADA)O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência, é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de empregado. [contribuinte individual e não empregado]
       Lei 8.213. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
      I - como empregado:
      (...)
      e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
      (...)
      V - como contribuinte individual:
      (...)
      e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social
         
      b)(ERRADA)   Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até doze meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. [até 6 meses]
       Lei 8213. Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
      (...)
      VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

       c) (ERRADA) A dependência econômica do cônjuge, da companheira, do companheiro, dos pais e do filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou inválido, em relação ao segurado, é presumida. [excluem-se, aqui, os pais, pois estes não pertencem à classe I de dependentes, devendo, portanto, comprovar a dependência econômica]
       Lei 8213. Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
      I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
      [1ª classe]
      II - os pais; [2ª classe]
      III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; [3ª classe] 
      (...)
      § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
      d) (CORRETA) O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de contribuinte individual.
      Lei 8.213. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
      (...)
      V - como contribuinte individual:

      (...)
      c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

       e) (ERRADA) Todos aqueles que prestam serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, são segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de trabalhadores avulsos. [Para ser trabalhador avulso deve haver a necessária intermediação de órgão gestor de mão de obra - OGM - ou de sindicato da categoria. Caso não haja intermediação, será contribuinte individual]
      Lei 8.213. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
      (...)
      V - como contribuinte individual:

      (...)
      g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego
       Decreto 3048 (RPS). Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
      (...)
      VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:
      a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;
      b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;
      c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);
      d) o amarrador de embarcação;
      e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;
      f ) o trabalhador na indústria de extração de sal;
      g) o carregador de bagagem em porto;
      h) o prático de barra em porto;
      i ) o guindasteiro; e
      j ) o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos;

    • A-contribuinte individual

      B-6 meses

      C-não fosse a inclusão dos pais a assertiva estaria correta

      D-Correta

      E-esse é o conceito do contribuinte individual

    • Só um comentário a respeito do Segurado facultativo:

      - Todos sabem que o S. Facultativo mantém a qualidade de segurado independente de contribuição por 6 meses.
      Mas, se este Facultativo estiver recebendo por exemplo, auxílio-doença, após o fim desse benefício, ele manterá a condição de segurado mesmo sem contribuir por 12 meses. (IN INSS 77/2015, art. 137, § 7°).
    • cespe tinha medo de ti ...kkk mas se estudar legal...vc fica façil tambm....kkkkk    ah vá

    • Gabarito. d) O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de contribuinte individual.

      só a titulo de conhecimento. Se o que o ministro (pare ou pastor) recebe pra  ministrar é um valor fixo não é considerado remuneração, então não incidirá contribuição sobre esse valor, todavia se for pago por quantidade de ministração ai sofrerá incidência de contribuição previdenciária. Lembrando que Igreja não paga imposto, mas paga contribuição previdenciária.  

    • A - ERRADA Brasileiro civil que trabalha para a UNIÃO .... B - ERRADA Facultativo tem apenas 6 meses de período de graça C - ERRADA Pais não gozam de presunção de dependência D - GABARITO E - ERRADA Trabalhador avulso presta serviço a diversas empresas, já o C.I pode uma ou mais
    • Sobre a letra ''A''  - Parece certa, mas só parece!  Qual é o enquadramento desse indivíduo? Segundo a legislação previdenciária, esse brasileiro é contribuinte individual: O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

      Mas esse enquadramento é bem semelhante a outro.


      É o dispositivo que trata de segurado empregado: O brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social (RPPS).


      Observe o seguinte esquema e nunca mais erre esse tipo de questão:


      Brasileiro Civil que trabalha, no exterior, para a União, em organismo internacional que o Brasil seja membro ---->>>Empregado.




      Brasileiro Civil que trabalha, no exterior, para organismo internacional que o Brasil seja membro ----->>> Contribuinte Individual.

    • Sobre a letra A, é aquele velho lance de uma única palavrinha que faz uma diferença brutal. Para ser segurado empregado, este brasileiro civil teria que trabalhar para A UNIÃO. Do modo como está ali, faz dele um contribuinte individual.

    • Gab D

      A)  Errada. É segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual

      B)  Errada. Só mantém a qualidade de segurado o facultativo até 6 meses após a cessação das contribuições.

      C)  Errada. Somente a dependência econômica do cônjuge, companheira, companheiro e filho menor de 21 anos não emancipado é presumida.

      D)  Correta.

      E)  Errada. Não são todos. O segurado trabalhador avulso é aquele que presta a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento.

    • Comentário da letra a) elaborado a partir do material do Estratégia Concursos pós-edital (Opa, Peguinha!!!)

      ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      CONTRIBUINTE EMPREGADO >>  brasileiro contratado para representar os interesses da União no organismo oficial internacional

      CONTRIBUINTE INDIVIDUAL >> brasileiro contratado pelo próprio organismo, sem que seja representante oficial do governo brasileiro

      ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      Referência:

      Art. 11, Lei 8.213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado: 

      e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    • Uma outra questão responde a alternativa correta

      Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRF - 2ª REGIÃO Prova: Juiz Federa 


      Q45027 A propósito dos segurados do RGPS, assinale a opção correta.

       d)O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de empregados. (errado) 

      Percebeu o erro? ;)


    • Dica para identificar segurados empregadosNO BRASIL, PARA O BRASIL E PARA UNIÃO.  Resolvo quase todas as questões assim!

    • a)contribuinte individual,pois trabalha diretamente para o organismo oficial internacional

      b)mantém até 6 MESES

      c)pais,irmãos,tutelado e enteado(equiparado a filho) deve comprovar dependência econômica

      d)certa

      e)errada.Aqui deixo duas referências.

      Trabalhador avulso:

      -ART.11,VI,LEI 8.213---> O segurado trabalhador avulso é aquele que presta a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento.

      -ART. 9,VI,DEC.3.048/99---> Aquele que,sindicalizado ou não,presta serviço de natureza urbana ou rural,a diversas empresas,sem vínculo empregatício,com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra ou do sindicato da categoria.

    • LETRA D CORRETA 

      LEI 8213/91

      ART. 11, V   c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;    

    • Questão muito mal elaborada. 

    • Não está mal elaborada não. Todas as assertivas tem base na lei. E eu errei hehe

    • A) O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência, é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de empregado.

      CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - ART11, V, E LEI 8213/91


      B) Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até doze meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

      6 MESES - ART 15, VI


      C) A dependência econômica do cônjuge, da companheira, do companheiro, dos pais e do filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou inválido, em relação ao segurado, é presumida.

      A DOS PAIS NÃO É PRESUMIDA. ART 16, PARÁGRAFO 4º LEI 8213/91


      D) O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de contribuinte individual.

      ART11, V, C LEI 8213/91


      E) Todos aqueles que prestam serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, são segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de trabalhadores avulsos.

      CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. ART 11, V, G


    ID
    285187
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Em relação às disposições constitucionais relativas à previdência social, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    •  a) É assegurada aposentadoria por idade no RGPS aos 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os professores de ambos os sexos. (os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar.)

      b) É assegurada aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS aos 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, reduzido tal prazo em cinco anos para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar. ( Vpara os professores de ambos os sexos.)

      c) CORRETA

      d) Segundo previsão constitucional, exceto na hipótese de profissionais da saúde, é vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
    • GABARITO: E

      Olá pessoal,

             Para complementar nos estudos, a alternativa "E" está errada devido que as  "As contribuições do empregador,  os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentose planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei".

      Fonte:  http://www.infojus.com.br

      Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
    • CF_Art. 201 (...)
       § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
    • Complementando o comentário do  João Vitor.
      § 13 da 201 CF

      O sistema especial de inclusão previdenciaria de que trata o §12 terá aliquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência Social.
    • A Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e áqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo.

      O sistema especial de inclusão previdenciária deverá ter alíquotas e carências inferiores ás vigentes para os demais segurados do Regime Geral de Previdência Social.
    • A redução de tempo para professores realmente existe, não, porém na Aposentadoria por idade.

      A redução é de 5 anos na Aposentadoria por Tempo de Contribuição!

      Sempre eles tentam inverter isso. CUIDADO!

      Bons estudos
    • É assegurada aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS aos 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, reduzido tal prazo em cinco anos para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar. (para os professores de ambos os sexos.)

      Note que houve a inversão de que eu falava.

      A redução é para o TRABALHADOR RUAL e para os que exerçam suas atividades em regime de ECONOMIA FAMILIAR, tal redução será na Idade (Para a Aposentadoria por IDADE) e não no por Tempo de Contribuição.

      Lembrando que não será apenas para o segurado especial a redução, será para o trabalhador RURAL, Inclusive o Especial.
      Um exemplo será o GARIMPEIRO - Segurado na categoria de trabalhador Contribuinte Individual, porém terá a redução por ser considerado trabalhador rural.

      Diquinha

      Garimpeiro - será CI
      SeringueiroTira leite do pau - será... claro um Segurado especial). Risos... (meu professor do cursinho que disse...rs).



      Síntese = Redução

      TRABALHADOR RURAL - ECONOMIA FAMILIAR ====== REDUÇÃO NA APOSENTADORIA POR IDADE!


      PROFESSORES ==== REDUÇÃO SERÁ NO TEMPO DE SERVIÇO -

      Trabalhar como professor é ESTRESSANTE por isso deram uma folguinha para os coitados... reduza então o tempo de serviço dos coitados!

      Valeu amigos!

      Anderson Cardoso


    • Valeu Anderson pelas explicações, assim fica facil aprender, vcs são nota 10... ajuda e muito pessoas como eu que está começando estudar dir prev, obrigado. 
    • A = É assegurada aposentadoria por idade no RGPS aos 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os professores de ambos os sexos.

      Totalmente errada:
      1º A redução é na aposentadoria por tempo de contribuição.
      2º Do jeito que está dá a entender que é qualquer professor, porém não se incluem os professores de nível superior.
    • Olá colegas concurseiros;   a) É assegurada aposentadoria por idade no RGPS aos 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os professores de ambos os sexos. COMENTÁRIO: Professores tem redução para APO TC    b) É assegurada aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS aos 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, reduzido tal prazo em cinco anos para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar. COMENTÁRIO: Os trabalhadores rurais possuem redução de 5 anos para APO ID    c) O sistema de inclusão previdenciária dos trabalhadores de baixa renda deve ter alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do RGPS.    d) Segundo previsão constitucional, exceto na hipótese de profissionais da saúde, é vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. COMENTÁRIO: A todos são vedados esta faculdade. O que os diferencia é a possibilidade de acumulação
      de cargos previstos na CF e com compatibilidade de horários.    e) As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada integram o contrato de trabalho e a remuneração dos participantes. COMENTÁRIO: Não integram o contrato de trabalho 
    • alguém comente a letra " d "...obrigado!
    • boa noite ou bom dia...
      por favor alguem pode dar um exemplo
      dessas carências inferiores ás vigentes
      Obrigado!!

    • a) F - essa redução de 5 anos na aposentadoria por idade é para os trabalhadores rurais
      b) F - essa redução de 5 anos na aposentadoria por tempo de contribuição é para os professores do ensino infantil, fundamental e médio
      c) OK
      d) F - É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. CF art.201 Parágrafo 5º (não apresenta nenhuma exceção)
      e) F - ... não integram o contrato de trabalho do participante CF art.202 Parágrafo 2º
    • Cuidado Art. 201, § 5º da CF, possui 1 exceção: Art. 11, § 2º do Decreto 3.048/99.
      O Participante de regime próprio, que está afastado sem vencimentos e desde que não permita nesta condição a contribuição ao regime próprio.

      Bons Estudos
    • GABARITO ''C''

      C.F.Art.201, § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

      § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.



      Alguém poderia dizer um exemplo de carências inferiores?... Por mais que conheço a previdência, desconheço sobre esta informação.



    • Errei a questão por achar que não existia essa carência inferior. Alguém pode dar um exemplo.

    • Exemplo do que diz a assertiva C:

      art. 21......

      II - 5% (cinco por cento): (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

      a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14

      de dezembro de 2006; e (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011) (Produção de efeito)

      b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no

      âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. (Incluído pela Lei nº 12.470, de

      2011).

    • Há previsão constitucional para alíquotas e carência inferiores, mas na prática, apenas as alíquotas são inferiores.

      Apesar disso, a alternativa C continua sendo a correta.


      C.F.Art.201, § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.


      § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    •  a e b estão invertidas.


      c: correta.


      d: não existe essa ressalva relacionada aos profissionais de saúde.


      e: corrigindo a parte final: não integram o contrato de trabalho e a remuneração dos participantes.


    • R: Art.201,CF. A prev.social será organizada sob a forma de RGPS, (...) atenderá, nos termos da lei, a: (...) §5º É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS. (...) § 7º É assegurada aposentadoria no RGPS, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - 35 anos de contribuição, se homem, e 30anos de contribuição, se mulher; II - 65 anos de idade, se homem, e 60anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite p/os trabalhadores rurais de ambos os sexos e p/os q exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. §8º Os requisitos a q se refere o inciso I do § anterior serão reduzidos em 5anos, p/o professor q comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. §12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária p/atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria q se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde q pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. §13. O sistema especial d inclusão previdenciária d q trata o §12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social."

      a) errada. Como vemos no art.201,CF,§8º teremos redução de 5 anos no tempo de contribuição. b) errada. Como vemos no art.201,CF, II teremos redução de 5 anos na idade p/ aposentadoria. c) certa. Como vemos no art.201,CF,§12º e §13º. d) errada. Como vemos no art.201,CF,§5º é vedado. e) errada. Art.202. O regime de prev.privada, de caráter complementar (...).§ 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de prev.privada ñ integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei. Letra C.

    • “Os arts. 21 e 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações: 


      Art. 21. § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: 


      I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;


      II - 5% (cinco por cento): 


      a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e 


      b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.  (...)


      § 4o  Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea b do inciso II do § 2o deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.” (NR) 


      Desta forma, a partir da publicação da Lei nº 12.470/11 (31/08/2011) restou implementado, ainda que parcialmente, o sistema de inclusão previdenciária, possibilitando a redução da alíquota da contribuição social devida pelos microempreendedores individuais e às pessoas que se dediquem ao trabalho doméstico em sua própria residência, desde que se enquadre no conceito de família de baixa renda.


      Este sistema surge como um verdadeiro mecanismo de inclusão previdenciária, buscando efetivar a universalidade de cobertura dentro do universo de possíveis segurados do Regime Geral de Previdência Social.


       NÃO se vislumbra, no entanto, uma completa regulação legal dos preceitos constitucionais, na medida em que não se implementou alterações no sistema previdenciário no que tange à REDUÇÃO DE CARÊNCIA para a concessão de benefício a esta parcela de segurados, matéria que atualmente se encontra em discussão no congresso nacional.


      Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10826



    • Redução de 5 anos para professor (a):

      - RPPS - no tempo de contribuição e idade.

      - RGPS - somente no tempo de contribuição.

    • Eu teria escolhido a "c", que foi a menos errada que encontrei, pois não me recordei de nenhuma carência reduzida para o tipo de segurado citado, só a redução de alíquota mesmo, como no caso de 5% em caso especifico de segurado facultativo por exemplo. Mas como esta na letra da CF, mesmo que sem ocorrencia, não tem o que se dizer :/

    • A questão é que "pode ter alíquotas diferenciadas". Abs.

    • caros colegas,

      sempre é bom lembrar o texto seco da lei por isso leiam com atenção para fixar e não esquecer como eu havia esquecido e marquei errado:

      CF/88

      § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

      § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005

      foco, força e fé.

    • letra E: na entidade de prev. privada -  o CONTRATO DE TRABALHO e a PREVIDENCIA sao separados.

    • No referido caso é pq, até o momento, NÃO há aplicabilidade em texto de lei p/ carências inferiores como citado, mas sim, como já conhecemos, p/ aliquotas. No entanto, caso cobre a literalidade da nossa Carta Magna, nos vamos com o texto Ipsis litteris(pelas mesmas letras) 

    • GABARITO LETRA C


      As únicas hipóteses q conheço que a carência é inferior é a de Salário-Maternidade
      que é de 10 contribuições mensais, para 
      CI, Seg. Especial e Facultativo.


       

      E de aposentadoria por invalidez que é de 12 cont. mensais.
    • LETRA C

      Art. 201 CF:

      § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

      § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    • a) ERRADA. Não há redução na idade na concessão de aposentadoria por idade para professores no RGPS (*Lembrando que no RPPS há essa redução!).


      b) ERRADA. Não há redução de tempo de contribuição na concessão de aposentadoria por tempo de contribuição para os trabalhadores rurais, há apenas redução de 5 anos na idade.

      c) CERTA. (CF/88, art. 201, §13)

      d) ERRADA. Não existe essa exceção.


      e) ERRADA. Não integram.

    • Não entendi essa de carencia inferior ...

      Alguém pode me explicar???

      Até onde eu sabia era apenas alíquotas inferiores. Agora carência?

       

      Quanto mais estudo mais tenho a sensação que não aprendi o suficiente .... Afff Maria

    • Também não entendi essa de carência inferior. Errei a questão porque achei que justamente essa alternativa estava errada por isso.Pensei que fossem somente aliquotas inferiores.

    • LETRA  C CORRETA 

      CF/88

      ART. 201 § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. 

    • Juliana Santos errei também pelo mesmo motivo:(

       

    • Letra C.

      CF, Art. 201, § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

      Carência inferior não é utilizada, mais é prevista na CF.

    • Eu me perdi na Letra C devido às carências inferiores. 

    • o deve ter me pegou

    • Errei, pois marquei a letra b. Me parece que na letra B o Cespe misturou a aposentadoria por tempo de contribuição com a aposentadoria por idade com o objetivo de confundir o candidato.

    • A) É assegurada aposentadoria por idade no RGPS aos 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os professores de ambos os sexos. - ERRADO, a redução é para os trabalhadores rurais

      B) É assegurada aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS aos 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, reduzido tal prazo em cinco anos para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar. ERRADO, a redução é para os professores do ensino básico

      C) O sistema de inclusão previdenciária dos trabalhadores de baixa renda deve ter alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do RGPS. CORRETO

      CF Art 201 § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

      D) Segundo previsão constitucional, exceto na hipótese de profissionais da saúde, é vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. ERRADO, não há a exceção dos profissionais da saúde

      E) As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada integram o contrato de trabalho e a remuneração dos participantes. ERRADO, não integram o contrato de trabalho nem a remuneração.

    • Questão desatualizada.

      Após Emenda Constitucional 103, não há menção às carências (como havia antes) fica somente "alíquotas diferencias".

      CF88

      Art. 201§ 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.      


    ID
    285190
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Em relação ao custeio da seguridade social, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Olá pessoal, alternativa "A"



      Alterações na Lei n° 8.212/91                O art. 7° da LC n° 128/08 dá nova redação ao art. 21, § 4° da Lei n° 8.212/91, prevendo que a contribuição complementar de 9% para os segurados que optaram por recolher somente 11% (CI ou facultativos), pode ser exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício. É tentativa evidente de afastar qualquer tentativa de aplicação da súmula vinculante n° 08 do STF. 
                  Visando também afastar qualquer tentativa de aplicação da súmula vinculante n° 08 do STF, os arts. 45 e 46 da Lei n° 8.212/91 foram revogados e criado o art. 45-A, implementado por LC, prevendo, expressamente o seguinte: 


       “Art. 45-A.  O contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS.   
      O referido artigo, contudo, ao referir-se apenas aos contribuintes individuais, exclui os demais segurados obrigatórios que se encontram na mesma situação jurídica de não recolhimento das contribuições sob sua responsabilidade, como os segurados especiais que comercializam sua produção no exterior. Além disto, segundo o entendimento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, é vedado o recolhimento retroativo post mortem, para a concessão do benefício da pensão por morte aos dependentes do falecido. (PEDIDO 200672950079373, JUIZ FEDERAL MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA, 12/02/2009).

      Bons estudos.
    • Fiquei em dúvida na B.

      DECRETO Nº 3.048 - DE 06 DE MAIO DE 1999

      Art.348. O direito da seguridade social de apurar e constituir seus créditos extingue-se após dez anos, contados: 

      I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído; ou
      II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, a constituição de crédito anteriormente efetuado.

      Alguém poderia me ajudar?

      nandoalmeida@hotmail.com
    • Olá pessoal!

      Também fiquei na dúvida com relação a esta questão pois as alternativas "a" e "b" traduzem literalmente a lc e o regulamento.

      As duas estão corretas? Agradeço desde já que puder ajudar.
    • Aos colegas que ficaram na dúvida quanto a assertiva B:

      STF Súmula Vinculante nº 8 - Sessão Plenária de 12/06/2008 - DJe nº 112/2008, p. 1, em 20/6/2008 - DO de 20/6/2008, p. 1

      Constitucionalidade - Prescrição e Decadência de Crédito Tributário

      São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.


      Portanto, o prazo prescricional a ser aplicado é o do CTN, que é de 5 anos e não de 10 ano como enunciado na questão.

      Espero ter ajudado.

      Sucesso!
    • Quanto a alternativa E:

      LEI 8212

       Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social.

      Parágrafo único. Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas à contribuição previdenciária, esta incidirá sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado.
    • Acerca da letra C

      STF -  AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI-AgR 623329 SP...

      Data de Publicação: 13 de Agosto de 2007

      Ementa: Contribuição social para custeio do seguro de Acidentes do Trabalho SAT: constitucionalidade da instituição, mediante lei ordinária, da referida contribuição afastadas as alegações de ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade afirmada pelo plenário do Tribunal ( cf . RE 343.446 , 20.3.2003, Carlos Velloso, Inf. STF 301). . VIDE EMENTA. A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro ...

      Encontrado em: Contribuição social para custeio do seguro de Acidentes do Trabalho SAT: constitucionalidade da instituição, mediante lei ordinária, da referida contribuição afastadas as alegações de ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade

    • d)
      o acontribuição social deve respeito ao principio da anterioridade nonagesimal, ou seja, deve entrar em vigar as mudanças dentro de 90 dias.  E NÃO NO PROXIMO ANO!
    • Na minha opinião a letra A está mal elaborada, pois deveria deixar caro que o contribuinte individual havia entrado no sistema simplificado de previdência. Pois de maneira natural o contribuinte individual tem direito a contar com o temo de contribuição recolhendo 20%. Porém, SEEEEE ele resolver entrar no sistema simples de previdência ele passa a recolher 11% sobre um salário mínimo, sem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
      Resolvendo ele voltar a ter esse direito aí sim ele será obrigado de contribuir novamente com 20% e pagar indenizações.

      Alguém pode complementar......
    • Pessoal Alguém pode me explicar o erro da alternativa D.

      O paulo deu uma explicação, mas a questão não fala "no proximo ano".

      d) Segundo a jurisprudência do STF, norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária se sujeita ao princípio da anterioridade.
       



    • ISABELA,

      O princípio da anterioridade é aplicado a maioria dos tributos que são criados pela nossa legislação. Segundo esse princípio uma lei que tenha alterado, criado, ou feito qualquer mudança na cobrança de tributos só poderá ter seu cumprimento exigido no ano seguinte, ou seja: sendo criada uma lei agora em Janeiro referente a mudanças na cobrança de tributos, o conteúdo disposto nessa lei só poderá ser cobrado em 2013.
      Diferentemente do que acontece com a maioria dos tributos, as contribuições destinadas a Seguridade Social não obedecem a esse princípio. Dessa forma, a lei que crie ou faça alguma mudança em tributos destinados à Seguridade pode ser cobrada no mesmo ano em que foi criada, sendo que o prazo específico para a cobrança desses tributos será de 90 dias após a publicação da lei que os instituiu ou modificou.

      Espero que a explicação sirva...


      Alguém pode complementar... 
    • Sid, a letra A trata especificamente das contribuições devidas, mas ainda não recolhidas, sujeitas ao prazo decadencial. Se ele quiser contar com o periodo relativo a essas contribuições, deverá indenizar o INSS.
    • Fiquei em dúvida entre a A e a B no entanto marquei a B.
      Eliminei a A pelo fato de não informar que o "contribuinte individual optou pelos 11%" questão passível de anulação.
      ja vi a CESPE anular questões mais claras do que esta.

    • Prezados,
       

      Como o Sidnei já mencionou no 1º comentário, a assertiva "A" se refere à hipótese do art. 45-A da lei 8.212/91. Leiam atentamente o dispositivo e observem que ele não se confunde com o chamado Sistema Especial de Inclusão Previdenciária (o do art 21, § 2º - aquele mesmo que vcs se referiram no qual o Cont. Individual abre mão da Aposentadoria por Tempo de contribuição e contribui com a alíquota de 11%).
       

      Caso eu esteja errada, pro favor me corrijam...
       

      Força nos estudos, "no final TUDO compensa"

    • Complementando a explicação da assertiva D:

      Realmente as contribuições sociais estão sujeitas apenas ao princípio da anterioridade nonagesimal ( que exige o cumprimento do prazo de 90 dias para cobrar o tributo que foi instituído ou majorado), mas mesmo q na alternativa estivesse "princípio da anterioridade nonagesimal no lugar de princípio da anterioridade" estaria errada, pois segundo jurisprudência do STF, a mudança de prazo para pagamento de tributo, mesmo antecipando-o, não se sujeita ao princípio da anterioridade ou da anterioridade nonagesimal.

      Bons estudos
    • D) SÚMULA Nº 669 - NORMA LEGAL QUE ALTERA O PRAZO DE RECOLHIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO SE SUJEITA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.

    • Explicando melhor o gabarito da questão: 
      Sabe-se que o contribuinte individual que não promoveu em época própria o recolhimento das contribuições previdenciárias está obrigado ao pagamento de indenização ao INSS para fins de contagem de tempo de serviço.
       Mas o contribuinte, muito esperto, poderia alegar que esta indenização é indevida pois o não recolhimento do tributo devido foi há muitos anos atrás, portanto, ocorreu decadência para sua exigência.
       O fisco, como forma de impedir este argumento de benefício da própria torpeza, alterou o art. 45 A da Lei n. 8212/91 com a redação dada pela Lei Complementar n. 128 de 19.12.2008, que prevê a indenização das contribuições mesmo que se trate de período de atividade remunerada alcançado pela decadência.
       É preciso ficar atento às mudanças legislativas pois quase sempre são cobradas nas provas.
    • Erro da letra B de buraco!

      O direito da Secretaria da receita Federal de apurar e constituir seus créditos, se houver pagamento ou não havendo pagamento.

      Houver pagamento: Da ocorrência ou da data que se tornar definitiva a decisão.

      Se não houver pagamento: Do 1° dia do exercício seguinte.

      OBS: E mesmo que a alternativa trouxesse Secretaria da receita Federal estaria errada por que ela generalizou, não falou se houve ou não pagamento!


    • REALMENTE A LETRA "B" TAMBÉM É LETRA DA LEI. PORÉM, VEJA E PRESTA MUITA ATENÇÃO NO QUE A QUESTÃO PEDE (relação ao custeio da seguridade social) POR ISSO QUE É A LETRA "A" O GABARITO.

      Os arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212/91, dispõem o seguinte:

      Art. 45 - O direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados:

      I- do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído;

      II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, a constituição de crédito anteriormente efetuada.


    • A-Correta

      B- Art. 103-A.  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)  

      c-pode ser mediante lei ordinária

      D-mudar apenas o prazo não se aplica o princípio da anterioridade nonagesimal,somente se instituir nova contribuição ou majorar as existentes

      E-§ 1o  Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas às contribuições sociais, estas incidirão sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

    • A decadência, prevista no artigo 173 do CTN, representa a perda do direito da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, constituir, através do lançamento, o crédito tributário, em razão do decurso do prazo de 5 anos, contado:( esse é o prazo utilizado, pois o de dez foi declarado inconstitucional)

      —da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vicio formal, o lançamento anteriormente efetuado.

      A contagem do prazo decadencial não se interrompe nem se suspende.


    • Thiago Dias 

      A GROSSO MODO:AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS QUE JÁ EXISTEM, POR FORÇA DO ART. 195,CF, SERÃO MEXIDAS POR (L.O) -- É RESIDUAL.

      AS QUE NÃO ESTÃO NO ART. 195,CF, SÃO NOVAS, DAÍ A NECESSIDADE DE SER POR (L.C) -- SERÃO NÃO CUMULATIVAS, E NÃO PODERÃO TER B.C OU F.G PRÓPRIOS DA C.F.

      VALEU. PESSOAL, ESPERO TER AJUDADO.
    • É gente demorei entender mas acho q agora sim , no final da questão diz : ( período de atividade remunerada alcançada pela decadência ) então a questão refere-se ao filiado q ñ contribuiu com previdência no período em q deveria ,ou seja , ela ñ faz referencia àquela  C.I. q paga  11% ou 5% .                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Bons estudos. Gabarito A          

    • pessoal é um pouco longo, mas me ajudou a entender a questão

      "Foi possível verificar que o contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS . A referida indenização não possui natureza tributária, logo não pode ser atingida pela decadência. A base de cálculo da indenização varia de acordo com sua finalidade: se para fins de concessão de benefício no âmbito do RGPS, será a média dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% do período contributivo; se para fins de contagem recíproca, será a remuneração atual do segurado no respectivo regime próprio, limitada ao teto do RGPS".


      fonte Conteudo Jurídico


    • Espero que isso posso ajudar, Thiago.

      "O legislador deixou certa margem de discricionariedade ao Chefe do Executivo, quanto à definição do que é atividade preponderante da empresa, para fins de classificação do grau de risco de acidentes de trabalho. Não há violação aos princípios de legalidade e da tipicidade, pois os elementos essenciais da obrigação estão definidos no art. 22, II, da Lei nº 8.212/91 (hipótese de incidência, base de cálculo, alíquota e sujeito passivo). O decreto regulamentar apenas concretizou o comando da lei ordinária, não auto-executável, para que ela produza seus efeitos regulares."

      Ministra CÁRMEN LÚCIA


    • Alexandre vassoler, sua explicação foi ótima e mas clara.

    • Nao concordo pq o contribuinte individual que trabalha por conta própria ja paga 20%, e nao precisa pagar nada a mais para ter direito à aposentadoria por TC. Nao fez distinção a letra A

    • Ricardo, creio que esse TC se refere à carência ou algo assim e não em relação a ter direito à aposentadoria por TC.

      Alguém pra explicar melhor?

    • Dhonney, dá-se a entender que tal C.I optou pelo plano Simplificado ( contribuição de 11%), pois estes, quando requerem a aposentadoria por tempo de contribuição( excluída nesse plano), devem fazer a inclusão previdenciária, que é o pagamento em acréscimo para suprir os 9% faltantes para completar 20% ( das contribuições já feitas).

    • Gabarito: A

      O contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no RGPS ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS ( Lei 8.212/91, art. 45-A).

      Complementando...

      O valor da indenização corresponderá a 20%: da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, reajustados, correspondentes a 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994; ou da remuneração sobre a qual incidem as contribuições para o RGPS a que estiver filiado o interessado, no caso de indenização para fins de contagem recíproca de tempo de contribuição, observado o limite máximo do salário de contribuição. Sobre os valores apurados incidirão juros moratórios de 0,5% ao mês, capitalizados anualmente, limitados ao percentual máximo de 50%, e multa de 10%.  

      Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes.

    • Indiquem para comentário meu povo " alcançada pela decadência" o que isso quer dizer?

    • LETRA  A CORRETA 

      Decadência no custeio --> direito de constituir o crédito =  5 ANOS (do fato gerador)
      Prescrição no custeio --> Extinção do direito de cobrar judicialmente crédito já constituído = 5 ANOS (da data da constituição definitiva)
      Decadência nos benefícios --> Revisão do ato de concessão dos benefícios OU anular ato administrativo = 10 ANOS
      Prescrição nos benefícios
       --> Ação para receber prestações vencidas ou restituídas = 5 ANOS  

    • Ed, Dhoney, imaginem um médico que trabalhou por mais de 10 anos e não contribui em nenhum momento para o RGPS. Ora, 10 anos é tempo mais que suficiente para que o valor devido pelo médico( sim, devido, pois a filiação é OBRIGATÓRIA, E O PAGAMENTO DAS CONT TAMBÉM) tenha alcançado a decadência - que como sabemos, é o tempo que a fazenda tem para CONSTITUIR o crédito tributário. 

      Num belo dia,  então, esse médico resolve que quer pagar as suas contribuições em atraso, mas diz que como já decaiu não tem mais como, né? 

      Errado. Ele poderá pagar, este tempo contará como tempo de contribuição, mas nunca carência, e ele ainda sim terá que pagar juros e uma multa fixa( NÃO CONFUNDA ESSA MULTA FIXA COM MULTA DE MORA). 

      E de quanto serão esses juros e essa multa?

      Imagine que ele vai contribuir com o o teto previdencirário R$ 5189,92(2016)

      Os juros  de 0.5% ao mês( limite máximo 50%) serão sobre os 20% de 5189,92( CI, regra geral para 20%)

      + Multa fixa de 10%

       

      Resumindo:

      Juros de 0,5% ao Mês(máximo 50%) capitalizados anualmente

      Multa fixa de 10%

      Obs: lembre-se que isso tudo incide sobre os 20% do valor que o CI irá contribuir 

       

    • Como o André ja disse: 

      LETRA  A CORRETA 

      Decadência no custeio --> direito de constituir o crédito =  5 ANOS (do fato gerador)
      Prescrição no custeio --> Extinção do direito de cobrar judicialmente crédito já constituído = 5 ANOS (da data da constituição definitiva)
      Decadência nos benefícios --> Revisão do ato de concessão dos benefícios OU anular ato administrativo = 10 ANOS
      Prescrição nos benefícios
       --> Ação para receber prestações vencidas ou restituídas = 5 ANOS  


    ID
    285193
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Considere que, em fiscalização acerca da regularidade fiscal de determinada empresa em liquidação judicial, o liquidante tenha deixado de exibir, sem justificativa plausível, às autoridades do fisco alguns livros relacionados às contribuições previdenciárias. Nessa situação,

    Alternativas
    Comentários
    • Olá pessoal, alternativa correta "E" 

                         Art. 33. À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

      Fonte: 
      Art. 33 da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91
      Bons estudos!!!
    • o ordenamento jurídico protege com o sigilo os livros comerciais, devendo a autoridade fiscal buscar outros meios probatórios para embasar o lançamento ERRADA

      deveráa autoridade fiscal buscar autorização judicial para efetuar a busca e apreensão da documentação que entenda pertinentes ao ato. ERRADA

      cabe ao juiz que estiver conduzindo o processo de liquidação deferir ou não o acesso das autoridades fiscais aos livros comerciais. ERRADA

      não poderá ocorrer o lançamento fiscal dos valores relacionados às contribuições previdenciárias enquanto não for finalizado o procedimento de liquidação judicial. ERRADA

      a Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá lançar de ofício a importância devida CORRETA

      EMBASAMENTO LEGAL:   Art. 33  - Lei 8212/91 , Súmula 439 STF
       
       
      SÚMULA 439 STF.

       

      Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objetos da investigação.

       
      Como já foi comentado corretamente pelo Sidnei, o embasamento legal da resposta correta encontra  no Art. 33 da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91.

       

         
        Bons estudos !
    • LETRA E

      Art. 33, Lei 8212.

      § 3o  Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida
    • Perfeito o comentário de Felipe que mostra exatamente o paragrafo que fala da recusa ou sonegação...
    • Acrescentando sobre o assunto:

      Lei 10.666/03:

      Art. 8o A empresa que utiliza sistema de processamento eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária é obrigada a arquivar e conservar, devidamente certificados, os respectivos sistemas e arquivos, em meio digital ou assemelhado, durante dez anos, à disposição da fiscalização.
    • Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação ou sua  apresentação  deficiente,  a  SRFB  pode,  sem  prejuízo  da  penalidade cabível,  inscrever,  de  ofício,  importância  devida. Os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil têm livre acesso a todas as  dependências  ou  estabelecimentos  da  empresa,  podendo  efetuar  a verificação  física  dos  segurados  em  serviço,  para  confronto  com  os registros  e  documentos  da  empresa,  podendo  requisitar  e  apreender livros,  notas  técnicas  e  demais  documentos  necessários  ao  perfeito desempenho  de  suas  funções,  caracterizando-se  como  embaraço  à fiscalização qualquer dificuldade oposta à consecução do objetivo.   
    • Alguém sabe dizer por que a B e C estão erradas? Onde posso encontrar o embasamento? :(

    • Gisely

      FAÇA ASSOCIAÇÃO COM O PODER DE POLÍCIA DA ADM PÚB. NÃO PRECISA DE ÓRDEM JUDICIAL PARA CUMPRIR SEU TRABALHO.
      O RESTANTE É O SEGUINTE...LETRA ( E )


      ***ADM PÚB FALA:_ HEM, MOSTRA AÍ OS LIVROS, QUERO VER SE ESTÁ TUDO CERTINHO.

      ***PARTICULAR:_ EU NÃO, NÃO VOU GERAR PROVA CONTRA MIM MESMO. VÍ ISSO NO JORNAL NACIONAL, QUE FALO DE UMA TAL DE CONSTITUIÇÃO.

      *** ADM PÚB FALA:_ ENTÃO TÁ, PELO QUE EU TÔ VENDO AQUI SERÁ ( X ), VOU LANÇAR POR CONTA PRÓPRIA (DE OFÍCIO) DEPOIS VOCÊ SE ENTENDE COM O FISCO.

    • Lei 8.212

      Art. 33.  À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos. 

      § 3o  Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida. 


    • E. Aferição indireta.

    • Lembrando que a prescrição ocorre em 5 anos.

    • Letra B e C erradas devido ao Poder de Polícia do Auditor da RF,


      Assim ele não precisa de autorização de Juíz pra realizar o trabalho dele.

    • Considere que, em fiscalização acerca da regularidade fiscal de determinada empresa em liquidação judicial, o liquidante tenha deixado de exibir, sem justificativa plausível, às autoridades do fisco alguns livros relacionados às contribuições previdenciárias. Nessa situação, E) a Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá lançar de ofício a importância devida.

      Para complementar, leia o art. 33, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.212/91.

      Art. 33 [...] 

      § 2º A empresa, o segurado da Previdência Social, o serventuário da Justiça, o síndico ou seu representante, o comissário e o liquidante de empresa em liquidação judicial ou extrajudicial são obrigados a exibir todos os documentos e livros relacionados com as contribuições previstas nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

      § 3º Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

      Resposta: E

    • Isso cai no INSS?!


    ID
    285196
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Em relação às datas de início dos pagamentos dos benefícios previdenciários, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta: Letra C

      Correções:

      a) Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado empregado doméstico a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade. ERRADO.
      LEI 8213/91 - Art. 43, § 1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida: (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)a) ao segurado empregado, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias; (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.(Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      b) A aposentadoria por idade será devida ao segurado contribuinte individual a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até noventa dias depois dela. ERRADO.
      Art. 49. A aposentadoria por idade será devida: I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir: a) da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até 90 (noventa) dias depois dela(...)

      c) A data de início da aposentadoria especial será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade. CORRETA.
      Art. 57.  § 2º A data de início do benefício será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49.


      d) O auxílio-doença será devido ao segurado contribuinte individual a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade. ERRADO.
      Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)


      e) O salário-maternidade é devido impreterivelmente à segurada da previdência social, com início no período entre trinta dias antes do parto e a data de ocorrência deste. ERRADO.
       Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. (Redação dada pala Lei nº 10.710, de 5.8.2003)
    • O art. 57, p. 2º da Lei nº 8.213/91 estabelece que a data de início da Aposentadoria Especial, espécie 46, é fixada nas mesmas condições que a da Aposentadoria por Idade, espécie 41, constante do art. 49 do mesmo diploma legal.
      Significa, então, que a data de início da Aposentadoria Especial é devida ao segurado empregado, a partir da data do desligamento do emprego (quando requerida até essa data ou até 90 dias depois dessa data), ou da data de entrada do requerimento (quando não ocorrer desligamento do emprego, ou se requerida após 90 dias do desligamento).
      Para os demais segurados da Previdência Social será devida referida aposentadoria a partir da data de entrada do requerimento.

    • A) ERRADA - Vai se iniciar a partir do dia em que se constatou a incapacidade, se requerido em até 30 dias, ou a partir do requerimento, se solicitado após 30 dias

      b) ERRADA - Será devida quando houver o requerimento por parte do segurado quando o mesmo cumprir o tempo de contribuição previsto em lei.


      c) CORRETA

      d) ERRADA - O elaborador da questão tenta confundir o auxílio-doença com auxílio-acidente.

      e) ERRADA - É devido entre o período de 28 dias antes do parto ou da ocorrência deste.
    • Pessoal vejam que interessante!

      b) A aposentadoria por idade será devida ao segurado contribuinte individual a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até noventa dias depois dela.

      A alternativa cojita que o Contribuinte Individual se desligará do emprego!

      Por aí ganha-se a questão!

      Valeu galera

      Anderson Cardoso
    • Pessoal é importante entender que existe auxilio doença, auxilio doença acidentario e o auxilio acidente.

      art. 30 RPS independente de carência a concessão das seguintes prestações:
      aux. doença e
      aposentadoria por invalidez
      Ns casos de acidente de qq natureza ou causa, após filiar-se  ao RGPS.todos os segurados terão direito, Mas se o aux. doença  ressultar em lesões irreversíveis aos empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais, somente, caberá a concessão do auxilio acidente (50%) e em caso de incapacidade total e permanente a uma posentadoria por invalidez.Contudo se o acidente de qq natureza ou causa for sofrido pelos demais segurados (doméstica, contribuinte individual e facultativo)e resulte em incapacidade permanente, o beneficio devido será aposentadoria por invalidez. A natureza do beneficio poderá ser previdenciária ou acidentária. Ler decreto 3048 art. 337 para complementar com auxilio acidente de trabalho.
      Abaixo esta a Inst. Normativa INSS 45
      Art. 312. O auxílio-acidente será concedido como indenização, condicionado à confirmação pela perícia médica do INSS quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva, discriminadas no
      Anexo III do RPS, que implique:

      I - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia;
      II - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, exigindo maior esforço para o desempenho da mesma atividade da época do acidente; ou
      III - impossibilidade do desempenho da atividade que exercia a época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do INSS.

      § 1º O auxílio-acidente também será devido ao segurado que, indevidamente, foi demitido pela empresa no período em que estava recebendo auxílio-doença decorrente de acidente de qualquer natureza, e que as sequelas definitivas resultantes estejam conforme discriminadas nos incisos do caput.
      § 2º Não caberá a concessão de auxílio-acidente de qualquer natureza ao segurado:

      I - empregado doméstico, contribuinte individual e facultativo;
      II - que na data do acidente não detinha mais a qualidade de segurado;
      III - que apresente danos funcionais ou redução da capacidade funcional sem repercussão na capacidade laborativa; e
      IV - quando ocorrer mudança de função, mediante readaptação profissional promovida pela empresa, como medida preventiva, em decorrência de inadequação do local de trabalho.

      Espero ter  contribuido, bons estudos!
    • a) F- Art. 43 Concluindo a perícia média inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida:
                 a) ao segurado empregado, a contar do 16º dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de 30 dias;
                 b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data de entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias.
      b) F - Art. 49 A aposentadoria por idade será devida:
      I - ao  segurado emrpegado, inclusive o doméstico, a partir:
      a) da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até 90 dias depois dela; ou
      b) da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo de 90 dias;
      II - para os demais segurados, da data da entrada do requerimento.
      c) OK art. 57 parágrao 2º Lei 8.213
      d) F - Art.60 O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do 16º dia do afastamento da atividade, e, no cado dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. Parágrafo 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.
      e) F - Art.71 O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste.
    • Correta: C
      Por eliminação, molim molim
    • Aposentadoria especial

      I – Para o segurado empregado:

      a) A partir da data do desligamento do emprego, quando requerido no prazo de 90 dias, contados da data do desligamento; ou

      b) A partir da data do requerimento:

      Quando não houver desligamento do emprego;

      Quando for requerida depois de 90 dias, contados da data do desligamento;

      II – para o trabalhador avulso e o cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção: a partir da data do requerimento.

      Aposentadoria por tempo de contribuição E Aposentadoria por idade.

      I - Para os segurados empregado e empregado doméstico:

      a) A partir da data do desligamento do emprego, quando requerido no prazo de 90 dias, contados da data do desligamento; ou

      b) A partir da data do requerimento:

      Quando não houver desligamento do emprego;

      Quando for requerida depois de 90 dias, contados da data do desligamento;

      II – para os demais segurados, da data da entrada do requerimento.


    • Lei 8213


      Subseção II
      Da Aposentadoria por Idade

      Art. 49. A aposentadoria por idade será devida:

        I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir:

        a) da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até 90 (noventa) dias depois dela; ou

        b) da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo previsto na alínea "a";

        II - para os demais segurados, da data da entrada do requerimento.



      Subseção IV
      Da Aposentadoria Especial

      art. 57 § 2º A data de início do benefício será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49.

    • A aposentadoria por idade será devida para os demais segurados ( não sendo empregado) a partir da data do requerimento.

    • Aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial serão fixadas da mesma forma que a aposentadoria por idade.

    • a) ERRADO. A partir da data da conclusão da incapacidade pela perícia médica.                                                                                                   b) ERRADO. A partir da data do requerimento.                                                                                                                                                  c) GABARITO.                                                                                                                                                                                                d) ERRADO. A partir da data do início da incapacidade.                                                                                                                                      e) ERRADO. Com início entre os 28 dias antes do parto e a data da ocorrência deste.                                                                                      Bons estudos galera!
    • Sobre a alternativa A..


      Data de início da aposentadoria por invalidez:


      - Precedida de auxílio-doença -> Dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.


      - Não precedida de auxílio-doença:

        ~ Para empregado: a contar do 16º dia do afastamento ou a partir da data do requerimento (se entre o afastamento e o requerimento decorrerem mais de 30 dias)

        ~ Para os demais segurados (aqui inclui-se o doméstico): a contar da data do início da incapacidade ou da data do requerimento (se entre o início da incapacidade e o requerimento decorrerem mais de 30 dias).


      Fonte: MDP, 10ª ed. (Hugo Goes)

    • Letra A  § 1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida: (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      a) ao segurado empregado, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias;  (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

        b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.(Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      Letra B Art. 49. A aposentadoria por idade será devida:

        I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir:

      a) da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até 90 (noventa) dias depois dela; ou

      b) da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo previsto na alínea "a";

      II - para os demais segurados, da data da entrada do requerimento.

      Letra C Correta (Lembrando que o empregador doméstico não paga os primeiros 15 dias de afastamento para o empregado doméstico)

      Letra D   Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.      (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

       § 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.

      Letra E   Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. (Redação dada pala Lei nº 10.710, de 5.8.2003)

    • Comentários letra C) transcrição de jurisprudência

      ***

      Qual será a DIB da aposentadoria especial caso ela tenha sido concedida judicialmente em razão de requerimento administrativo deficitário (ou seja, aquele feito com documentação incompleta)?

      Se, no momento do pedido administrativo de aposentadoria especial, o segurado já tiver preenchido os requisitos necessários à obtenção do referido benefício, ainda que não os tenha demonstrado perante o INSS, o termo inicial da aposentadoria especial concedida por meio de sentença será a data do aludido requerimento administrativo, e não a data da sentença.

      O art. 57, § 2º, da Lei nº 8.213/91 confere à aposentadoria especial o mesmo tratamento dado à aposentadoria por idade quanto à fixação do termo inicial, qual seja, a data de entrada do requerimento administrativo para todos os segurados, exceto o segurado empregado.

      Desse modo, a comprovação extemporânea de situação jurídica já consolidada em momento anterior não tem o condão de afastar o direito adquirido do segurado, impondo-se o reconhecimento do direito ao benefício previdenciário no momento do requerimento administrativo, quando preenchidos os requisitos para a concessão da aposentadoria.

      Assim, quando o segurado já tenha preenchido os requisitos para a concessão da aposentadoria especial ao tempo do requerimento administrativo, afigura-se injusto que somente venha a receber o benefício a partir da data da sentença, ao fundamento da ausência de comprovação do tempo laborado em condições especiais naquele primeiro momento.

      STJ. 1ª Seção. Pet 9.582-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 26/8/2015 (Info 569).

    • Resposta: C)

      Regra Geral: DIB na DER (Apos. Idade; Apos. T. Contrib.; Apos. Especial)

    • Lei 8213/9, Art. 57
      § 2º A data de início do benefício será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49.

    • LETRA C CORRETA 

      LEI 8213/91

      ART. 57    § 2º A data de início do benefício será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49.

    • A) Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado empregado doméstico a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade. LEI 823/91 Art. 43. § 1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida:  a) ao segurado empregado, a contar do 16º dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de 30 dias;  b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias.  

      B)A aposentadoria por idade será devida ao segurado contribuinte individual a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até noventa dias depois dela. ART 49, LEI 8213, II - para os demais segurados, da data da entrada do requerimento.

      C) A data de início da aposentadoria especial será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade. LEI 8213/91 ART. 57   § 2º A data de início do benefício será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49.

      D)O auxílio-doença será devido ao segurado contribuinte individual a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade. LEI 8213. Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

      E)O salário-maternidade é devido impreterivelmente à segurada da previdência social, com início no período entre trinta dias antes do parto e a data de ocorrência deste. LEI 8213 Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade

    • A aposentadoria especial será DEVIDA :

      Para OS EMPREGADOS, dependendo da escolha de se desligar ou não do emprego:

      I)- a partir dos desligamento do emprego, se for requerida até 90 dias do desligamento;

      II)- a partir da data da entrada do requerimento quando, MESMO SE DESLIGADO DO EMPREGO, for requerida após o prazo de 90 dias do desligamento OU quando NÃO HOUVER O DESLIGAMENTO DO EMPREGO.

      OS DEMAIS SEGURADOS, A PARTIR DA DATA DA ENTRADA DO REQUERIMENTO !


    ID
    285199
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Em relação às contribuições destinadas à seguridade social e aos regimes de previdência, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Como muita gente respondeu a alternativa A..

      Ex: não se paga ICMS da transmissão de Itaipu até São Paulo, mas o consumidor em São Paulo paga ao estado o ICMS pela energia transmitida dentro desse espaço até a sua casa

      Ex 2: não se paga ICMS quando um estado transporta petróleo até outro. Tem-se a sistemática da substituição para frente, em que a usina antecipa o pagamento do ICMS de toda cadeia produtiva aos respectivos estados de consumo e desonera nas demais transações (uma vez que já foi tributado antes)
    • a. Errado. STF sumula 659: É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

      b. Errado. STF: O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a contribuição destinada ao INCRA e ao FUNRURAL é devida por empresa urbana, porque destina-se a cobrir os riscos aos quais está sujeita toda a coletividade de trabalhadores.

      c. Errado. STF: O conceito de receita bruta sujeita à incidência da COFINS envolve, não só aquela decorrente da venda de mercadorias e da prestação de serviços, mas também a soma das receitas oriundas do exercício de outras atividades empresariais.

      d. Certo

      e.  Errado. A jurisprudência do STF é firme no sentido de afirmar a inexistência de direito adquirido a regime jurídico, motivo pelo qual não há direito à imunidade relativa a contribuições previdenciárias por prazo indeterminado, exceto quando o beneficiário comprovar as condições legalmente exigidas por três triênios consecutivos.

      “Constitucional. Tributário. Contribuições Sociais. Imunidade. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS. Renovação periódica. Constitucionalidade. Direito adquirido. Inexistência. Ofensa aos arts. 146, II, e 195, § 7º, da CF/1988. Inocorrência. A imunidade das entidades beneficentes de assistência social às contribuições sociais obedece a regime jurídico definido na Constituição. O inciso II do art. 55 da Lei 8.212/1991 estabelece como uma das condições da isenção tributária das entidades filantrópicas, a exigência de que possuam o CEBAS, renovável a cada três anos. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de afirmar a inexistência de direito adquirido a regime jurídico, razão motivo pelo qual não há razão para falar-se em direito à imunidade por prazo indeterminado. A exigência de renovação periódica do CEBAS não ofende os arts. 146, II, e 195, § 7º, da Constituição. Precedente (...). Hipótese em que a recorrente não cumpriu os requisitos legais de renovação do certificado.” (RMS 27.093, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 2-9-2008, Segunda Turma, DJE de 14-11-2008.) No mesmo sentidoRMS 27.300, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 25-10-2011, Primeira Turma, DJE de 23-11-2011; RMS 26.932, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 1-12-2009, Segunda Turma, DJE de 5-2-2010.


      Bons estudos.


      Um país é o que a maioria do seu povo é.
    • Alguém comente o erro da E.

      Obrigada.


    • e)

      “Constitucional. Tributário. Contribuições Sociais. Imunidade. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS. Renovação periódica. Constitucionalidade. Direito adquirido. Inexistência. Ofensa aos arts. 146, II, e 195, § 7º, da CF/1988. Inocorrência. A imunidade das entidades beneficentes de assistência social às contribuições sociais obedece a regime jurídico definido na Constituição. O inciso II do art. 55 da Lei 8.212/1991 estabelece como uma das condições da isenção tributária das entidades filantrópicas, a exigência de que possuam o CEBAS, renovável a cada três anos. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de afirmar a inexistência de direito adquirido a regime jurídico, razão motivo pelo qual não há razão para falar-se em direito à imunidade por prazo indeterminado. A exigência de renovação periódica do CEBAS não ofende os arts. 146, II, e 195, § 7º, da Constituição. Precedente (...). Hipótese em que a recorrente não cumpriu os requisitos legais de renovação do certificado.” (RMS 27.093, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 2-9-2008, Segunda Turma, DJE de 14-11-2008.) No mesmo sentido: RMS 27.300, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 25-10-2011, Primeira Turma, DJE de 23-11-2011; RMS 26.932, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 1-12-2009, Segunda Turma, DJE de 5-2-2010.

    • explicação da letra d, segundo a Constituição:


      [CF/88] Artigo 202 - O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    • Marina o erro da E foi em citar "exceto quando o beneficiário comprovar as condições legalmente exigidas por três triênios consecutivos".    Bons estudos ...

    • Gabarito D

       

      Outra questão nos ajuda a responder, observe:

      (CESPE | 2011 | Adapt.) Conforme previsão constitucional, nenhum benefício ou serviço da seguridade social ou de previdência privada (ERRO) poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. ERRADA - Grifo Meu

       

      Força Guerreiros

       

       

       


    ID
    285202
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Em relação a prescrição e decadência, a provas e a contagem recíproca de tempo de serviço previdenciários, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: B

      Olá pessoal,


                     Vários tribunais estão aceitando provas testemunhais colhida na instância ordinária, quando esta é capaz de demonstrar, de forma idônea, harmônica e precisa, o labor rural exercido pelo autor.

      Fonte: http://www.jusbrasil.com.br



      Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
    • Essa questão deixa margem dúvida quanto sua resposta. É certo que os Tribunais têm admitido prova testemunhal. Porém, o art. 55 §3º da Lei 8.213/91, assim prescreve:
      § 3º A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.
    • A prova material é indispensável repare que na letra "B" a prova material é insuficiente, mas existente. 


      b) Não sendo a prova material suficiente para comprovar o labor rural, excepcionalmente deve ser dada maior ênfase à prova testemunhal colhida na instância ordinária, quando esta é capaz de demonstrar, de forma idônea, harmônica e precisa, o labor rural exercido pelo autor.
    • Concordo com o DanBr.
      Houve prova material e a prova testemunhal está sendo usada pra complementar.
    • Alguém sabe pq a alternativa D, está errada?

      Bons Estudos
    • A alternativa D está errada porque a aposentadoria por tempo de contribuição e especial é direito disponível, conforme o art. 54, parágrafo único, da Lei 8213/91:

      "Art. 54. (...)
      Parágrafo único. As aposentadorias por tempo de contribuição e especial concedidas pela Previdência Social, na forma da lei, poderão, a qualquer tempo, ser renunciadas pelo Beneficiário, ficando assegurada a contagem do tempo de contribuição que serviu de base para a concessão do benefício."

      Essa também é a opinião do Procurador Federal Roberto Luis Luchi Demo, chefe do INSS em Cascavel/PR, cujo artigo explicativo está disponível em:  http://utjurisnet.tripod.com/artigos/033.html

      Espero ter ajudado.
    • LETRA C:
      STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1097375 RS 2008/0223069-9 
      PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TEMPO DE SERVIÇO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA TRABALHISTA NÃO FUNDAMENTADA EM PROVAS DOCUMENTAIS. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PRECEDENTES.
      1. A sentença trabalhista apenas será admitida como início de prova material, apta a comprovar o tempo de serviço, quando fundada em elementos que evidenciem o labor exercido na função e o período alegado pelo trabalhador na ação previdenciária, o que não ocorre na hipótese em apreço. Precedentes.
      2. Agravo regimental desprovido

      LETRA E:

      Pelo que eu sei a profissão de professor não tem nenhum requisito para concessão de aposentadoria especial, que requer exposição do segurado a agentes nocivos à saúde.
          .       ä
      seriaposentadoria especial de professores  " "  vcv
    • A questão tem um problema na letra A



      Quem regula os institutos da DECADÊNCIA e PRESCRIÇÂO atualmente é o Código Tributário Nacional que é uma lei

      ORDINÁRIA



      BONITINHA,

      MAS ORDINÁRIA !!!
    • O colega que citou o parágrafo único do Art. 54, onde foi que ele encontrou esse  Parágrafo Único na lei 8213/91?


      Art. 54. A data do início da aposentadoria por tempo de serviço será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49.

    • PROJETO DE LEI DO SENADO

      Nº 91, DE 2010

      Acrescenta § 9º e § 10º ao art. 57, da Lei nº

      8.213, de 24 de julho de 1991.CONGRESSO NACIONAL decreta:

      Art. 1º. O art. 57, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre

      os Planos de Benefícios da Previdência Social, passa a vigorar acrescido dos seguintes

      parágrafos § 9º e § 10º:

      Art. 57 ...........................................................................................

      § 9º- As aposentadorias por tempo de contribuição, especial e por idade,

      concedidas pela Previdência Social, poderão, a qualquer tempo, ser renunciadas pelo

      Beneficiário, ficando assegurada a contagem do tempo de contribuição que serviu de

      base para a concessão do benefício.



      Minha dúvida é: esse projeto de lei já foi aprovado?
      BONS ESTUDOS!





      LINK: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=75589&tp=1
    • A súmula vinculante n.° 8 tem como fundamento que apenas lei complementar pode dispor sobre normas gerais em matéria tributária
      1. Art. 146. Cabe à lei complementar:  
         
        III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre
         
        b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
          
         
    • Rodrigo, o Código Tributário Nacional (CTN) foi recebido pela Constituição de 1988 com o status de lei complementar, embora seja formalmente uma lei ordinária (Lei n.º 5.172/1966). 

      Fonte: 
      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_52/Artigos/Art_Artur.htm
    • letra d)

      Com relação à disponibilidade da aposentadoria:

      Decreto 3.048

      Art. 181-B.  As aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial concedidas pela previdência social, na forma deste Regulamento, são irreversíveis e irrenunciáveis.(Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

              Parágrafo único.  O segurado pode desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste esta intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes da ocorrência do primeiro de um dos seguintes atos: (Redação dada pelo Decreto nº 6.208, de 2007)
              I - recebimento do primeiro pagamento do benefício; ou (Incluído pelo Decreto nº 6.208, de 2007)
              II - saque do respectivo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do Programa de Integração Social. (Incluído pelo Decreto nº 6.208, de 2007)

      Boa Sorte e Bons estudos!
    • Letra A - Assertiva Incorreta.

      O tema da prescrição e decadência das contribuições previdenciárias devem ser tratadas por lei complementar, conforme determinação constitucional. Sendo assim, a Lei n° 8.212/91, por ter caráter de lei ordinária, não pode disciplinar esse tema. O prazo decenal para o lançamento dos créditos bem como para o ajuizamento da ação fiscal são inconsticuionais por serem tratados em lei ordinária. 

      Desse modo,  a prescrição e decadência de contribuições previdenciárias serão disciplinadas pelo CTN, uma vez que elas possuem natureza de tributos. Nesse tocante, prevalece o prazo quinquenal tanto para o lançamento quanto para o ajuizamento da ação fiscal.

      Eios o que decidiu o Pleno do STF:

      EMENTA: PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA TRIBUTÁRIAS. MATÉRIAS RESERVADAS A LEI COMPLEMENTAR. DISCIPLINA NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. NATUREZA TRIBUTÁRIA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 45 E 46 DA LEI 8.212/91 E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DO DECRETO-LEI 1.569/77. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO PROVIDO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. I. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA TRIBUTÁRIAS. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. As normas relativas à prescrição e à decadência tributárias têm natureza de normas gerais de direito tributário, cuja disciplina é reservada a lei complementar, tanto sob a Constituição pretérita (art. 18, § 1º, da CF de 1967/69) quanto sob a Constituição atual (art. 146, b, III, da CF de 1988). Interpretação que preserva a força normativa da Constituição, que prevê disciplina homogênea, em âmbito nacional, da prescrição, decadência, obrigação e crédito tributários. Permitir regulação distinta sobre esses temas, pelos diversos entes da federação, implicaria prejuízo à vedação de tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente e à segurança jurídica. II. DISCIPLINA PREVISTA NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), promulgado como lei ordinária e recebido como lei complementar pelas Constituições de 1967/69 e 1988, disciplina a prescrição e a decadência tributárias. III. NATUREZA TRIBUTÁRIA DAS CONTRIBUIÇÕES. As contribuições, inclusive as previdenciárias, têm natureza tributária e se submetem ao regime jurídico-tributário previsto na Constituição. Interpretação do art. 149 da CF de 1988. Precedentes. (...).(RE 556664, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 12/06/2008)

      Por fim, segue súmula vinculante sobre a temática:


      Súmula Vinculante 8: São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 12/06/2008)
    • Letra C - Assertiva Incorreta.

      A sentença trabalhista poderá ser utilizada como prova material que comprove tempo de serviço para fins previdenciários, desde que o provimento jurisdicional tenha sustentação em material probatório carreado aos autos. Logo, uma sentença trabalhista homologatória de acordo em que as partes apenas confirmam a existência da relação de emprego, sem que haja prova dessa circunstância, não serão consideradas.

      É o entendimento do STJ:

      PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. SENTENÇA TRABALHISTA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. 1. A jurisprudência  desta Corte é pacífica no sentido de que a sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material, mostrando-se hábil para a determinação do tempo de serviço previsto no artigo 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91, desde que fundada em elementos que evidenciem o exercício da atividade laborativa na função e períodos alegados na ação previdenciária, ainda que o INSS não tenha integrado a respectiva lide. 2. A ausência de impugnação a fundamento suficiente à manutenção do acórdão recorrido enseja a incidência da Súmula 283/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1301411/GO, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 12/05/2011)

      AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO POR MEIO DE SENTENÇA TRABALHISTA. MERO RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE TRABALHO POR PARTE DO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVAS A SUBSIDIAR O PEDIDO. I. "A sentença trabalhista será admitida como início de prova material, apta a comprovar o tempo de serviço, caso ela tenha sido fundada em elementos que evidenciem o labor exercido na função e o período alegado pelo trabalhador na ação previdenciária. Precedentes das Turma que compõem a Terceira Seção" (EREsp 616.242/RN, 3ª Seção, Rel. Min.ª Laurita Vaz, DJ 24/10/2005). II. In casu, a sentença trabalhista tão-somente homologou acordo firmado entre as partes, no qual o reclamado reconheceu relação de emprego do reclamante, não tendo sido juntado, porém, qualquer elemento que evidenciasse, na ação trabalhista, que ele houvesse prestado serviço na empresa e no período alegado na ação previdenciária. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1128885/PB, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2009, DJe 30/11/2009)
    • Letra D - Assertiva Incorreta.

      O instituto da desaposentação, ou seja, da renúncia da aposentadoria atual para que os requisitos sejam cumulados com outros mais e assim permita ao segurado o gozo de uma aposentadoria mais vantajoda é admitida pelo STJ. Senão, vejamos:

      AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PERCEBIDAS. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. O fato de a matéria ter sido reconhecida como de repercussão geral perante o Supremo Tribunal Federal não impede o julgamento do recurso especial, apenas assegura o sobrestamento do recurso extraordinário interposto. Precedentes do STJ. 2. É assente nesta Corte o entendimento no sentido da possibilidade de desaposentação e de utilização das contribuições vertidas para cálculo de novo benefício previdenciário, sendo desnecessária a devolução de parcelas pretéritas percebidas a título de proventos de aposentadoria. 3. Decisão agravada que se mantém por seus próprios fundamentos. 4. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp 1240362/SC, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 18/05/2011)
    • Letra E - Assertiva Incorreta.

      Em regra, o texto constitucional confere a aposentadoria especial a professores do RGPS, diminuindo-lhes 5 anos de seu tempo de contribuição, desde que exerçam com exclusividade atividades em sala de aula no ensino infantil, fundamental e médio.

      No entanto, o STF, na ADI 3772, permitiu que a essa modalidade de aposentadoria fosse aplicada também a exercentes de assessoramento pedagógico, coordenação e direção escolar, desde que essas funções fossem ocupadas por docentes do ensino infantil, fundamental e médio.

      É o posicionamento do Plenário do STF:

      EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE MANEJADA CONTRA O ART. 1º DA LEI FEDERAL 11.301/2006, QUE ACRESCENTOU O § 2º AO ART. 67 DA LEI 9.394/1996. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS EXERCENTES DE FUNÇÕES DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 40, § 5º, E 201, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM INTERPRETAÇÃO CONFORME. I - A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. II - As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da Constituição Federal. III - Ação direta julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme, nos termos supra.(ADI 3772, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 29/10/2008, DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 REPUBLICAÇÃO: DJe-204 DIVULG 28-10-2009 PUBLIC 29-10-2009 EMENT VOL-02380-01 PP-00080 RTJ VOL-00208-03 PP-00961)
    • A - ERRADO - A MATÉRIA DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS É COMPETÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR .



      B - CORRETO - ADMITA-SE PROVA TESTEMUNHAL PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, DESDE QUE INICIADA POR PROVA MATERIAL.

      C - ERRADO - NA SENTENÇA TRABALHISTA SERÁ ADMITIDA PROVA MATERIAL, DESDE QUE FUNDADA EM ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA NA FUNÇÃO E PERÍODOS ALEGADOS NA AÇÃO PREVIDENCIÁRIA

      D - ERRADO - A APOSENTADORIA É UM DIREITO DISPONÍVEL, NOTE QUE O SEGURADO - AO CONTRIBUIR PARA O REGIME - POSSUI A EXPECTATIVA DE DIREITO, PASSANDO A FAZER PARTE DE SEU PATRIMÔNIO (direito adquirido) UMA VEZ ATENDIDO OS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEI (carência, idade, tempo de contribuição...), TRATA-SE DE UM ATO VINCULADO PRATICADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. QUANTO À DESAPOSENTAÇÃO, É POSSÍVEL SOMENTE NO ÂMBITO JUDICIAL, POIS ADMINISTRATIVAMENTE AINDA É IMPOSSÍVEL.

      E - ERRADO - DESDE QUE EXERCIDA POR PROFESSORES É POSSÍVEL A APOSENTADORIA ESPECIAL (redução de 5 anos no tempo de contribuição e idade) NA FUNÇÃO DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO.


      GABARITO ''B''
    • A) Errada, são regulados por lei complementar.

      B) Certa. A prova material é a regra geral, mas no caso de labor rural, admite-se a prova testemunhal, se iniciada com a prova material.

      C) Errada, deve estar fundada nesses elementos que comprovem o labor exercido.

      D) Errada, pode ser possível, mas por ação judicial somente.

      E) Errada, essa não é a única exceção.

    • Rodrigo, o CTN tem status de Lei complementar!

    • "excepcionalmente deve ser dada maior ênfase à prova testemunhal colhida na instância ordinária" quebrou minhas pernas !!!1 achei que por isto estava errada 


    ID
    285205
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Um dos critérios para se classificar o controle baseia-se no órgão que o exerce. De acordo com esse critério,

    I o controle administrativo ou executivo só pode ser exercido por iniciativa da própria autoridade competente, excluída a ação provocada pelos administrados.
    II o controle legislativo ou parlamentar, exercido pelos órgãos que compõem o Poder Legislativo, alcança os demais poderes, inclusive suas administrações indiretas.
    III o controle judicial, exercido tanto em relação à legalidade quanto à moralidade, restringe-se aos atos vinculados, não se aplicando aos atos discricionários.

    Assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alguém pode me explicar, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, por que o item II está correto?
    • Héryta, 

      O ítem II é correto pois o controle legislativo/parlamentar é a capacidade conferida constitucionalmente ao Poder Legislativo para fiscalizar os atos dos outros Poderes. Trata-se, essencialmente, do próprio controle externo. No caso da União, a previsão está no artigo 70 da nossa Lei Maior:

      Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

       Pelo princípio da simetria, os demais entes federados seguem o mesmo mecanismo de fiscalização: as Assembleias Legislativas exercem o controle externo nos Estados; as Câmaras Municipais, nos Municípios; e a Câmara Legislativa, no Distrito Federal.

       Vale lembrar que quando o Poder Legislativo realiza o controle interno de seus atos, não está exercendo o controle legislativo, mas sim o controle administrativo (função atípica).
    • I - ERRADO.
      O item I está errado, porque o administrado pode provocar a atuação do controle interno, a exemplo da atuação das ouvidorias.
       
      II - CERTO.
      O item II está correto e tem amparo na Constituição (art. 70, caput).
       
      III – ERRADO.
      O item III também está incorreto, porque a moderna doutrina e jurisprudência admitem, em muitas situações, o controle de atos discricionários.
       
      Gabarito: B.
    • Acredito que o erro da alternativa III está em afirmar que o controle judicial é exercido quanto a moralidade. Controle este, que é exercido quanto à legalidade, uma vez que, também é vedado ao Poder Judiciário controlar o mérito (margem de liberdade) do ato administrativo.

    • Item III ERRADO

       "ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRAS DE RECUPERAÇÃO EM PROL DO MEIO AMBIENTE – ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO.

      1. Na atualidade, a Administração pública está submetida ao império da lei, inclusive quanto à conveniência e oportunidade do ato administrativo.

      2. Comprovado tecnicamente ser imprescindível, para o meio ambiente, a realização de obras de recuperação do solo, tem o Ministério Público legitimidade para exigi-la.

      3. O Poder Judiciário não mais se limita a examinar os aspectos extrínsecos da administração, pois pode analisar, ainda, as razões de conveniência e oportunidade, uma vez que essas razões devem observar critérios de moralidade e razoabilidade.

      4. Outorga de tutela específica para que a Administração destine do orçamento verba própria para cumpri-la.

      5. Recurso especial provido." (STJ, SEGUNDA TURMA, REsp 429570 / GO ; Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ 22.03.2004 p. 277 RSTJ vol. 187 p. 219) - grifamos

    • Letra B.

       

      Comentários:

       

      O item I está incorreto, pois o cidadão (administrado) pode apresentar denúncias junto aos órgãos de controle interno,

      provocando sua atuação.

       

      O item II está correto, tendo em vista que o Art. 70 da CF/88 dispõe que “Art. 70. A fiscalização contábil, financeira,

      orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade,

      legitimidade, economicidade,aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional,

      mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.

       

      O item III está incorreto, pois é possível que o Poder Judiciário exerça o controle dos atos administrativos discricionários

      em alguns casos, como quando os limites da margem discricionária forem extrapolados. Assim, teremos o controle de

      legalidade.

       

       

       

       

      Gabarito: B

       

       

       

      Prof. Claudenir Brito


    ID
    285208
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    O servidor público sujeita-se à responsabilidade civil, administrativa e penal, sendo que a responsabilidade civil é de ordem patrimonial. O Código Civil consagra regra segundo a qual quem causa dano a outrem é obrigado a repará-lo. Com relação à responsabilidade civil da administração e do servidor público, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei de improbidade administrativa

       Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.


      Letra D
    • A questão traz na sua assertiva excerto do livro da Di Pietro , no capítulo dos servidores públicos.

      Análise das erradas.

      A - ( Errada) - O ilícito civil é consagrado pelo artigo 186 do Código Civil: " Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" .Assim, o artigo fala apenas em dano englobando tanto o DANO MATERIAL quanto o DANO MORAL.

      B - ( Errada) - Di Pietro aponta que leis estatutárias podem estabelecer procedimentos autoexecutórios, pelos quais a Administração desconta dos vencimentos do servidor a importância necessária ao ressarcimento dos prejuízos sofridos causados pelo servidor, respeitado o limite mensal fixado em lei, com vistas à preservação do caráter alimentar dos estipêndios.

      Em relação ao assunto, entende o STF no MS 24182/DF que qualquer desconto deve ter a aquiescência do servidor, devendo a Administração propor ação de indenização( judicial) para a confirmação, ou não, do ressarcimento apurado na esfera administrativa. 

      Fica aí a discussão....

      C - (Errada) - Na hipótese do servidor ser contratado pela legislação trabalhista, reger-se-á pelo artigo 462, §1º.CLT

      Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.

      § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.


      E - ( Errada) - Quando houver dano a terceiros o Estado responderá objetivamente, ou seja, independentemente de culpa ou dolo, mas o mesmo fica com direito de regresso contra o servidor que causou o dano, desde que este tenha agido com dolo ou culpa.
    • Alternativa D

      CF 88, art 5, LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

      Mais do que claro :)
    • Alexandre, não acho que a fundamentação da resposta seja esse inciso do art. 5º da CF. Isso porque quando a CF se refere a processo legal, ela está se referindo a processo legal judicial ou administrativo (se refere genericamente a processo legal). Ou seja, a questão não pergunta se é possível adortarem-se essas medidas sem processo legal; o que ela pergunta é se basta o processo legal administrativo ou há necessidade de intervenção do judiciário.
      abç.
    • MP faz parte do poder judiciário? Ok...

    • De acordo com a LIA, para bloqueio de bens (sequestro), no caso de haver a fumaça do bom direito (fumus boni iuris) sobre o ato ímprobo, a PROCURADRIA do órgão ou o MP irá pedir AO JUIZ que realize o bloqueio/sequestro de bens do agente causador do ato ímprobo, perante bens o bastante a fim de garantir o ressarcimento ao erário. Bens esses adquiridos tanto depois, quanto antes do ato de improbidade do agente.

    • O servidor público sujeita-se à responsabilidade civil, administrativa e penal, sendo que a responsabilidade civil é de ordem patrimonial. O Código Civil consagra regra segundo a qual quem causa dano a outrem é obrigado a repará-lo. Com relação à responsabilidade civil da administração e do servidor público, é correto afirmar que: Em caso de crime com enriquecimento ilícito do servidor, o sequestro e o perdimento de bens dependem de intervenção do Poder Judiciário.

    • Viajei muito, lembrei da AUTOEXECUTORIEDADE para aprender o bem sem determinação legal --> Motivo : para não desfazer do bem! RAPAZ HAHAHAHHAHAHA


    ID
    285211
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Controle Externo
    Assuntos

    O controle externo, a cargo do Poder Legislativo e do TC, classifica-se em político e técnico. Com relação a esse assunto, à luz das disposições constantes na CF, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • b - Art. 70 caput, A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade
       ;;/ ;c - permite verificar se os objetivos foram atingidos, se os meios utilizados foram os mais adequados e se foi obtido o menor custo possível,  é controle operacional, ou seja, da eficiência e não financeiro. 
       d -  A economicidade é a minimização dos custos dos recursos utilizados na consecução de uma atividade,

      sem comprometimento dos padrões de qualidade (ISSAI 3000/1.5, 2004). Refere-se à capacidade de

      uma instituição gerir adequadamente os recursos financeiros colocados à sua disposição .
      Nao é uma relação absoluta, apenas valor. Ainda, há uma relação entre economicidade e eficiência.

      e - Art. 71, inciso IV da CF - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial ..... A auditoria operacionais  é o exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de

      promover o aperfeiçoamento da gestão pública, ou seja, a relação custo-benefício e uma analise da eficiência.

       
      Nao   na 



      dddddddddddddddd , controle 

    • Correta a letra (A):


      CF, Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
      § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    • EM QUE LUGAR DA LETRA A SE FAZ ALUSÃO AOS TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICIPIOS? EU TERIA ENTRADO COM RECURSO

    • GABARITO: A

      A questão cita "TC's de âmbito estadual" e não Tribunal de Contas Estaduais, logo, naqueles estão incluídos os Tribunais de Contas dos Municipios.

    • Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

      Comentário:

      A alternativa “a” está correta, de acordo com art. 31, 81º da CF. Lembrando queos Tribunais de Contas de âmbito estadual podem ser os
      próprios Tribunais de Contas dos Estados ou ainda os Tribunais de Contas dos Municípios, responsáveis exclusivamente pelo controle externo dos Municípios do Estado.

       

      A alternativa “b” está errada, pois o TC pode apreciar a legitimidade dos atos de gestão. É certo que o controle externo de natureza política, exercido pelo Poder Legislativo, cuja expressão mais contundente é o julgamento das contas prestadas pelo Chefe do Executivo, pode vir a apreciar aspectos de legitimidade, relacionados à moralidade e à impessoalidade das práticas administrativas. Todavia, isso não exclui a possibilidade de que o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições técnicas de controle externo, também examine a legitimidade dos atos praticados pelos gestores de recursos públicos. Aliás, avaliações dessa natureza ocorrem frequentemente nas fiscalizações realizadas pelo TCU. Tanto o controle político, a cargo do Legislativo, quanto o técnico, a cargo do Tribunal de Contas, podem avaliar os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, nos termos do art. 70, caput, da CF.

       

      A alternativa “c” está errada, pois se refere aos controles de eficácia e eficiência e economicidade, respectivamente. As fiscalizações de natureza financeira, previstas no caput do art. 70 da CF, têm por objetivo verificar, essencialmente, a arrecadação de receitas e a execução de despesas

       

      A alternativa “d” está errada, pois tanto as verificações de economicidade quanto as de eficiência buscam verificar se a obra ou serviço foi realizado a custo adequado, razoável e pertinente. É lógico que o menor custo é sempre desejável, porém não deve haver comprometimento dos padrões de qualidade. 

       

      Por fim, a alternativa “e” está errada, pois a avaliação da relação custo/benefício, referente aos controles de economicidadee eficiência, é tarefa diuturnamente realizada pelos Tribunais de Contas, estando mais afeta ao controle técnico que ao político. 

       


      Gabarito: alternativa “a”

       

       

    • Comentário:

      A alternativa “a” está correta, de acordo com o art. 31, §1º da CF. Lembrando que os Tribunais de Contas de âmbito estadual podem ser os próprios Tribunais de Contas dos Estados (responsáveis pelo controle externo no âmbito estadual e municipal) ou ainda os Tribunais de Contas dos Municípios (responsáveis exclusivamente pelo controle externo de todos os municípios do respectivo Estado).

      A alternativa “b” está errada, pois o TC pode apreciar a legitimidade dos atos de gestão. É certo que o controle externo de natureza política, exercido pelo Poder Legislativo, cuja expressão mais contundente é o julgamento das contas prestadas pelo Chefe do Executivo, pode vir a apreciar aspectos de legitimidade, relacionados à moralidade e à impessoalidade das práticas administrativas. Todavia, isso não exclui a possibilidade de que o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições técnicas de controle externo, também examine a legitimidade dos atos praticados pelos gestores de recursos públicos. Aliás, avaliações dessa natureza ocorrem frequentemente nas fiscalizações realizadas pelos TCs. Tanto o controle político, a cargo do Legislativo, quanto o técnico, a cargo do Tribunal de Contas, podem avaliar os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, nos termos do art. 70, caput, da CF.

      A alternativa “c” está errada, pois se refere aos controles de eficácia, eficiência e economicidade, respectivamente. As fiscalizações de natureza financeira, previstas no caput do art. 70 da CF, têm por objetivo verificar, essencialmente, a arrecadação de receitas e a execução de despesas.

      A alternativa “d” está errada, pois tanto as verificações de economicidade quanto as de eficiência buscam verificar se a obra ou serviço foi realizado a custo adequado, razoável e pertinente. É lógico que o menor custo é sempre desejável, porém não deve haver comprometimento dos padrões de qualidade.

      Por fim, a alternativa “e” está errada, pois a avaliação da relação custo/benefício, referente aos controles de economicidade e eficiência, é tarefa diuturnamente realizada pelos Tribunais de Contas, estando mais afeta ao controle técnico que ao político.

      Gabarito: alternativa “a”

    • GAB: LETRA A

      Complementando!

      Fonte: Estratégia Concursos

      a) em relação ao controle externo municipal, a Constituição Federal dispõe que: 

      Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. 

      § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

       

      Logo, o controle externo municipal é de titularidade das câmaras municipais, cabendo ao TCE, em regra, prestar-lhes o auxílio. Porém, quando houver um TC dos Ms ou um TCM, estes é que prestarão o auxílio. O “salvo”, no final da questão, não se refere à titularidade do controle externo, que é sempre das câmaras municipais, mas sim ao órgão que presta o auxílio (em regra é o TCE, mas pode ser um TC dos Ms ou TCM) – CORRETA

      b) o controle do TC envolve a legalidade, legitimidade e economicidade. Logo, o controle da legitimidade está dentro da esfera de competência do TC – ERRADA

      c) o controle financeiro verifica a execução de despesas e arrecadação das receitas. O controle mencionado na questão é o operacional, que avalia o desempenho a partir de indicadores de eficácia (verificar se os objetivos foram atingidos), de eficiência e economicidade (se os meios utilizados foram os mais adequados e se foi obtido o menor custo possível, sem comprometer a qualidade) e também da efetividade (avaliação dos resultados) – ERRADA

      d) não se trata simplesmente de obter o menor custo. Trata-se, na verdade, do menor custo, sem comprometimento dos padrões de qualidade – ERRADA

      e) a CF atribuiu aos tribunais de contas a competência para avaliar a economicidade, sem falar que a eficiência também é um princípio constitucional (C, art. 37, caput). Logo, o TC pode sim avaliar a relação custo-benefício dos gastos públicos – ERRADA

    • Economicidade - minimização dos custos dos recursos utilizados na consecução de uma atividade, sem comprometimento dos padrões de qualidade. Fonte: PORTARIA-SEGECEX Nº 27 DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.


    ID
    285214
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Controle Externo
    Assuntos

    Na CF, o controle externo foi consideravelmente ampliado. Nesse sentido, as funções que os TCs desempenham incluem a

    Alternativas
    Comentários
    • Comentando....
      a) sancionatória, quando se aprovam as contas dos dirigentes e responsáveis por bens e valores públicos...JULGAMENTO
      b) de julgamento, quando se emite parecer prévio sobre as contas anuais dos chefes de poder ou órgão....OPINATIVA
      c) de ouvidor, quando se respondem e esclarecem as dúvidas de servidores sobre a aplicação da legislação orçamentária e financeira...CONSULTIVA
      d) corretiva, quando se aplicam multas e outras penalidades aos responsáveis por irregularidades.....SANCIONADORA
      e) de fiscalização financeira, quando se registram os atos de admissão do pessoal efetivo. ....CORRETA.
    • resposta:
      a) SANCIONADORA: APLICAR SANÇÕES ART 71 VIII
          
      b) FUNÇÃO OPINATIVA É QUE EMITE PARECER PREVIO CF ART 71, I
           FUNCÃO JULGAMENTO  JULGAR AS CONTAS DOS ADMINISTRADORES AR 71 II
      c) funcão ouvidor......art 74 paragrafo 2..........qualquer cidadão é parte legitima para denunciar......

      d) CORRETIVA  ASSINA PRAZO ART 71 IX


    • Extraído do livro Controle Externo - Luiz henrique Lima, editora Elsevier:

      - Fiscalizadora - art.71, IV, V,VI e XI- Opinativa - Art.71,I- Julgadora - Art. 71, II, III- Sancionadora - Art.71, VIII- Corretiva - Art.71, IX, X- Consultiva - presente na Lei Orgânica - Informativa - Art.71, VIII- Ouvidora- Art.74, parágrafo 2º.
    • As funções descritas nos enunciados são respectivamente:

      a) de julgamento
      b) opinativa
      c) consultiva
      d) sancionatória
    • PROFESSOR ERICK ALVES - ESTRATÉGIA CONCURSOS

      Comentário: Pede-se para escolher a alternativa correta. Então, vamos analisar cada uma delas.

       

       

      A) A letra “a” está errada, pois os Tribunais de Contas exercem a função judicante ou de julgamento - e não a função sancionatória - quando “aprovam” as contas dos administradores públicos.

       

       

      B) Assim, a letra “b” também está errada. Com efeito, a emissão de parecer prévio faz parte da função consultiva ou opinativa dos Tribunais de contas.

       

       

      C) Quanto à letra “c”, lembre-se que a função de ouvidor é exercida quando o Tribunal recebe denúncias e representações sobre irregularidades que lhe sejam comunicadas pelo controle interno, por autoridades ou por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato. Ademais, o TCU somente decidirá sobre consultas - exercendo sua função consultiva - que sejam formuladas pelas autoridades competentes, as quais estão elencadas do art. 264, | a VII do RI/TCU,e que não incluem os servidores em geral. Portanto, a alternativa “c” também está errada.

       

       

      D) A função corretiva, expressa na letra “d”, é exercida quando os Tribunais de Contas emitem deliberações com o objetivo de corrigir irregularidades ou impropriedades existentes na Administração Pública que foram constatadas nas atividades de controle. Assim, a assertiva está errada, pois quando aplicam multas e outras penalidades, os Tribunais de Contas exercem a função sancionatória.

       

       

      E) Por fim, a letra “e” está correta, pois quando registram os atos de admissão de pessoal, assim como outras atividades de caráter investigatório e que envolvem análise técnica de informações e documentos, os Tribunais de Contas exercem a função fiscalizadora ou fiscalizatória. A professora Di Pietro a descreve como de fiscalização financeira”, como está no quesito.

       

       

      Gabarito: alternativa “e”

    • Comentário:

      Pede-se para escolher a alternativa correta. Então vamos analisar cada uma delas.

      A letra “a” está errada, pois os Tribunais de Contas exercem a função judicante ou de julgamento – e não a função sancionatória – quando “aprovam” as contas dos administradores públicos. Assim, a letra “b” também está errada. Com efeito, a emissão de parecer prévio faz parte da função consultiva ou opinativa dos Tribunais de Contas.

      Quanto à letra “c”, lembre-se que a função de ouvidor é exercida quando o Tribunal recebe denúncias e representações sobre irregularidades que lhe sejam comunicadas pelo controle interno, por autoridades ou por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato. Ademais, o Tribunal de Contas somente decidirá sobre consultas – exercendo sua função consultiva que sejam formuladas pelas autoridades competentes, as quais, no caso do TCU, estão elencadas do art. 264, I a VII do RI/TCU, e que não incluem os servidores em geral. Portanto, a alternativa “c” também está errada.

      A função corretiva, expressa na letra “d”, é exercida quando os Tribunais de Contas emitem deliberações com o objetivo de corrigir irregularidades ou impropriedades existentes na Administração Pública que tenham sido constatadas nas atividades de controle. Assim, a assertiva está errada, pois quando aplicam multas e outras penalidades, os Tribunais de Contas exercem a função sancionatória.

      Por fim, a letra “e” está correta, pois quando registram os atos de admissão de pessoal, assim como outras atividades de caráter investigatório e que envolvem análise técnica de informações e documentos, os Tribunais de Contas exercem a função fiscalizadora ou fiscalizatória. A professora Di Pietro a descreve como de fiscalização financeira, como está no quesito.

      Gabarito: alternativa “e”

      ________________________________________

      Apud. Lima (2011, p. 111). DI PIETRO, M.S.Z. Direito Administrativo.  19ª edição, Atlas, 2006.

    • GAB: LETRA E

      Complementando!

      Fonte: Estratégia Concursos

      a) quando aprovam as contas, os tribunais de contas exercem a função judicante ERRADA

      b) a emissão de parecer prévio configura a função consultiva. Ademais, o parecer prévio é emitido apenas em relação às contas do chefe do Executivo. De todos os demais chefes de Poder ou órgão há um efetivo julgamento (não há parecer prévio) – ERRADA

      c) na função de ouvidor, o Tribunal de Contas recebe denúncias e representações. O esclarecimento de dúvidas é realizado pela emissão de parecer em consulta, que reflete a função consultiva ERRADA

      d) a aplicação de sanções configura, para a doutrina majoritária, a função sancionatória. Vimos acima que há autor que classifica a aplicação de sanção como função corretiva, mas é a corrente minoritária. Ademais, teremos uma resposta adiante mais adequada para a questão – ERRADA

      e) agora sim! A apreciação, para fins de registro, dos atos de admissão de pessoal e de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pessoal, configura a função de fiscalização. Ademais, a professor Maria Di Pietro utiliza a expressão “fiscalização financeira”, conforme consta na questão – CORRETA

    • Estratégia

      c) Na verdade esta questão quer dizer sobre a função consultiva, porém esta não pode ser efetuada por qualquer servidor, mas apenas por autoridades.

      Consultiva, opinativa, de consulta

      Ocorre principalmente quando o TC emite os seguintes documentos:

      • Parecer prévio sobre as contas de governo

      • Parecer conclusivo sobre despesas não autorizadas, o qual é solicitado pelo Poder

      Legislativo

      • Parecer em consulta formulado pelos jurisdicionados

      Ouvidoria

      Recebe e processa:

      • Denúncias e representações relativas a irregularidades ou ilegalidades que lhe sejam

      comunicadas por cidadão, partido político, associação ou sindicato.

      • Representações dos órgãos de controle interno.

      • Representações contra irregularidades nas licitações e contratos administrativos.

    • "Fiscalização Financeira" como qualificação do registro dos atos de admissão de pessoal, com a devida vênia, só na cabeça de Di Pietro mesmo.

      Não é a toa o alto índice de erros nessa questão.


    ID
    285217
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Controle Externo
    Assuntos

    O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com ou sem a colaboração do TC, ao qual cabe a execução autônoma das competências privativas que lhe foram outorgadas na CF. No caso de contratos, verificando-se ilegalidade, o TC deve

    Alternativas
    Comentários
    • ALGUÉM PODE ESCLARECER?SEGUNDO A ARTIGO 71,INCISO XI,§1 E 2:NO CASO DE CONTRATO,O ATO DE SUSTAÇÃO SERÁ ADOTADO DIRETAMENTE PELO CONGRESSO NACIONAL,QUE SOLICITARÁ, DE IMEDIATO,AO PODER EXECUTIVO,AS MEDIDAS CABÍVEIS.SE O0 CONGRESSO NACIONAL OU O PODER EXECUTIVO, NO PRAZO DE NOVENTA DIAS,NÃO EFETIVAR AS MEDIDAS PREVISTAS, O TRIBUNAL DECIDIRÁ A RESPEITO.
      SEGUNDO O STF,NO MS 23.550/DF, DECIDIR A RESPEITO SIGNIFICA  DETERMINAR À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA A ANULAÇÃO DO CONTRATO.
      POR QUE A RESPOSTA É LETRA E?
    • Bom, a primeira vista marquei a letra D. Só que analisando, de acordo com o artigo 71 da CF, o ato de sustação deve ser adotado diretamente pelo poder legislativo, ou seja, não há hipotese de não sustar a vigência do contrato, como fala a alternativa.

      De acordo com o art 71, IX na verificação de ilegalidade, o TC assina prazo  para que o orgão adote as providências necessárias ao extao cumprimento da lei. Combinado com o § 1 do referido artigo, no caso dos contratos, não atendidos no prazo, o CN adota o ato de sustação do contrato diretamente.
    • A PRIMEIRA VISTA TAMBÉM PENSEI QUE A RESPOSTA CORRETA FOSSE A LETRA D, MAS EM UMA ANÁLISE MAIS APURADA DOS §§ 1º E 2º DO ART. 71 DA CF, NOS LEVA A OUTRA CONCLUSÃO, SENÃO VEJAMOS:


      "§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito."

      CONCLUSÕES:

      1- SUSTAR APRESENTA-SE NO SENTIDO DE IMPEDIR DE CONTINUAR, FAZER PARAR, SOBRESTAR. CUIDADO: DIFERENTE DE ANULAÇÃO.
      2- A RESPONSABILIDADE DE SUSTAR CONTRATOS NÃO É EXCLUSIVA DO LEGISLATIVO (VIDE POSSIBILIDADE DE SUSTAÇÃO PELO TCU NO § 2º - DESTACADO EM AMARELO).

      PORTANTO, LETRA E - CORRETA!

      P.S. DEVEMOS TER BASTANTE CUIDADO QUANTO DA APRESENTAÇÃO DE CERTOS JULGADOS, POIS NEM TODA DECISÃO CONSUBSTANCIA JURISPRUDÊNCIA!

      BONS ESTUDOS
       
    • Discordo da resposta, tendo em vista que o TC jamais poderá sustar o contrato, nem mesmo depois da inércia do Poder legislativo e Executivo, após 90 dias. O TC apenas poderá decidir a respeito, o que significa, segundo entendimentos jurisprudenciais e doutrina moderna, apenas impor multa e determinar eventual ressarcimento em cado de prejuízo ao Erário.
    • O TC somente susta, de plano, ATO ADMINISTRATIVO. 

      Nos casos de CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, o TC pode aplicar multa proprocional à lesão e comunicar sua decisão ao CN, este deve requerer providência do Poder Executivo. 

      Caso o CN ou o Executivo fiquem inertes, aí o TC pode deliberar qual a melhor medida a ser aplicada. 

      Resumo da ópera: O TC susta contrato? Não, de plano, ele susta o ATO ADMINISTRATIVO. No entanto, poderá sustar contrato, dependendo da falta de providências por parte do C. Nacional ou P. Executivo.

    • estabelecer prazo para sua correção, aguardar as providências dos Poderes Legislativo e Executivo (90 dias) e,

      se necessário, sustar a execução do contrato.


    ID
    285220
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Controle Externo
    Assuntos

    As contas dos municípios são julgadas pelas câmaras municipais, com o auxílio dos TCs ou conselhos de contas dos estados ou dos municípios. A respeito da sistemática adotada nessa esfera da administração, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Justificativa: de acordo com o art. 31 da CF, em seu § 2º, “O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”. Assim, da maneira como foram redigidas as opções, a questão apresenta mais de uma resposta correta, razão suficiente para sua anulação. 


    ID
    285223
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
    Assuntos

    Cabe ao TCE/ES julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, tanto no âmbito da administração direta como da indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelos poderes públicos estadual e municipais e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Incluem-se, portanto, nesse rol, as contas

    Alternativas
    Comentários
    • A) ERRADA - APRECIA MEDIANTE PARECER PRÉVIO - NÃO JULGA

      B) CORRETA - PODERIA NÃO SER CONCURSADO O DIRIGENTE QUE AINDA SIM JULGARIA AS CONTAS

      C) ERRADA - APRECIA MEDIANTE PARECER PRÉVIO - NÃO JULGA

      D) ERRADA - SOMENTE JULGARIA SE ESTES MEMBROS FOSSEM ADMINISTRADORES OU DEMAIS RESPONSÁVEIS POR DINHEIRO PÚBLICO - QUE NÃO É O CASO

      E) ERRADA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA "MUNICIPAL"? SEQUER EXISTE ESSE ÓRGÃO - A BANCA QUIS APENAS COMPLEMENTAR AS 5 ALTERNATIVAS RSRS
    • Letra B' - Correta

       

      Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

       

      (...)

       

      II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

       

       

        Foco e fé

    • Não é em qualquer recurso denegado que caberá carta testemunhável, v.g., da decisão que denegar a apelação caberá RESE (ART. 581, XV, CPP).


    ID
    285226
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Controle Externo
    Assuntos

    O julgamento das contas dos administradores e responsáveis é atribuição peculiar dos TCs, de acordo com a CF. Como órgãos especializados no julgamento das contas, suas decisões não estão sujeitas a revisão do Poder Judiciário, salvo quando

    Alternativas
    Comentários
    • Desde quando a inobservância a direitos e garantias individuais constitui-se em vício de forma? É vício material. Diz respeito ao próprio mérito da decisão do TC. Forma, de modo geral, é procedimento. Não consegui associar o vício de forma à violação aos direitos individuais.
      Alguém pode esclarecer?
    •  Eduardo, vejo a assertiva da seguinte perspectiva : se há vício de forma, isto implicaria diretamente na legalidade desse julgamento. Fato que garante a revisão pelo Poder Judiciário.

        Vício quanto à forma: Ocorre em virtude da omissão ou da onobservância completa ou irregular de formalidades essenciais à existência do ato.
      Veja a diferença ( formal e material)

      "Vício formal é defeito no processo de formação do lançamento, tal como incompetência da autoridade lançadora, falta de capitulação do fato gerador, (...). Já o vício material, diz respeito à existência da dívida, como não-ocorrência do fato gerador sujeito passivo incorreto; sujeito ativo incorreto, (...). No vício formal a dívida tributária não é declarada inexistente, mas sim tem declarada viciada sua formalização (lançamento). No vício material, a dívida que a Fazenda Pública alega existir, na verdade, não existe, (...)."

      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/12104/decadencia-tributaria-vicio-de-forma-e-vicio-de-competencia#ixzz24Yfnw8Ys
    • Vício de forma de fato é UM motivo para o Judiciário anular. Enfim, achei a redação do item ruim. Deveria ter dito "salvo quando ,entre outras hipóteses, houver vício de forma...". Essa teve que ser por eliminação.

    • Comentário:

      Na questão, pede-se para escolher a alternativa correta. Como se sabe, as decisões dos Tribunais de Contas estão sujeitas à revisão do Poder Judiciário, mas só podem ser anuladas (nunca reformadas) em caso de irregularidade formal grave ou manifesta ilegalidade. Assim, compete ao Judiciário apenas verificar se foi observado o devido processo legal e se não houve violação de direito individual. Portanto, somente a última alternativa se enquadra nessas condições. Perceba a “pegadinha” logo na primeira alternativa, pois a decisão do TC poderia ser anulada em caso de inobservância do devido processo legal.

      Gabarito: alternativa “e”


    ID
    285229
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Controle Externo
    Assuntos

    Os processos nos quais cabe pedido de reexame das decisões proferidas pelo TCE/ES incluem

    Alternativas
    Comentários
    • De acordo com a CF/88 compete aos TC:

      (...)
      III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

      A única opção na qual a competência é do TCE está na letra D. O restante não faz parte das suas atribuições.

      Lembrando ainda que nos processos concernentes a atos sujeitos a registro assim como nos casos de fiscalização de atos e contratos cabem pedido de reexame.




    • Tirando as alternativas a, b e c, que não são atribuição do TC, segundo expressamente dispõe a CF, restaria dúvida entre a D e a E.
      Na E, fala em admissão em função de confiança de servidor que já é efetivo. Então, na verdade, não há admissão de pessoal. A pessoa já estava admitida, quando foi nomeada. Logo, não haveria porque o TC examinar de novo.
      Já na D, há admissão de pessoal, em caráter temporário, mas é admissão, pelo que examinada pelo TC (notar que o art. 71, III, CF fala em admissão de pessoal, a qualquer título).
    • RITCU/2012 - ART. 286.

      Art. 286. Cabe pedido de reexame de decisão de mérito proferida em processo concernente a ato sujeito a registro e a fiscalização de atos e contratos.
      Por isso letra D.
      admissão de pessoal - trata-se de um ato sujeito a registro
    • Gabarito: D

       

      (CF88 - Art. 71.) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

      III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    • Bastava saber o que é considerado servidor público no sentindo amplo, com exceção dos cargos ad nutum


    ID
    285232
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
    Assuntos

    Os conselheiros do TCE/ES têm garantias e prerrogativas semelhantes às dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O rol de prerrogativas e garantias coincidentes para os dois cargos não inclui

    Alternativas
    Comentários
    • Os membros dos TC Estaduais e Municipais são julgados, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo STJ.
    • Vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos são garantias de toda a magistratura (CR: art . 95) . Todavia, nos crimes de responsabilidade, os desembargadores e membros dos Tribunais de Contas são julgados perante o STJ (CR: art . 105, I , a) . Quem é julgado originariamente pelo STF nos crimes de responsabilidade são os Minist ros do TCU (CR: art . 102, I , c)

      Cometário do Prof. Luiz Henrique Lima

      Gabarito: C
    • Fundamento das letras A, B e D
       
      Lei Orgânica do TCE/ES
      Art. 19.Os Conselheiros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do artigo 40 da Constituição Federal.
       
      Parágrafo único.Os Conselheiros do Tribunal de Contas gozarão das seguintes garantias e prerrogativas, dentre outras previstas em lei:
       
      I -vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
       
      II -irredutibilidade de subsídios, ressalvado o disposto nos incisos XII e XVI do artigo 32, e no § 3º, do artigo 38 da Constituição Estadual;
       
      III -inamovibilidade.
       

    ID
    285235
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
    Assuntos

    No que se refere a auditores que atuam como ministros substitutos do TCU, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) ERRADA
             

                  art 51 do RITCU: os auditores, em número de 3, serão nomeados pelo presidente da republica, entre cidadãos que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de ministro do TCU, mediante concurso público de provas e títulos realizado perante o tribunal e por este homologado, observada a ordem de classificação



      C) CORRETA


                 art 52 do RITCU: o auditor, depois de empossado, só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado





       

    • entário... a) Só serão exigidos desses auditores os mesmos requisitos dos ministros quando eles forem escolhidos definitivamente para o referido cargo de ministro. ERRADA: CF/88 Art. 73 § 4.º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.b) É atribuída relevância ao exercício da auditoria de controle interno na seleção dos candidatos ao concurso de auditor.c) A eles é garantida a manutenção do cargo, a partir da posse, a não ser por superveniência de sentença judicial transitada em julgado. CORRETA: Art. X. Os Auditores ou Conselheiros-Adjuntos de Contas, em número idêntico ao de Conselheiros, serão nomeados pelo chefe do Poder Executivo, dentre cidadãos que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, mediante concurso público de provas e títulos, observada a ordem de classificação.Art. Y. O Conselheiro-Adjunto, quando não convocado para substituir Conselheiro, presidirá à instrução dos processos que lhe forem distribuídos, relatando-os com proposta de decisão a ser votada pelos integrantes do Colegiado para a qual estiver designado.Art. Z. O Conselheiro-Adjunto, depois de empossado, só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado.d) Existe possibilidade de que esses auditores continuem exercendo profissão liberal, desde que esta não seja incompatível com a natureza das funções de auditor.e) A eles é permitido exercer cargo de direção, remunerado ou não, em associação de classe.A respeito dos impedimentos, segundo o art. 39 c/c o art. 57 do Regimento Interno do TCU, é vedado ao Auditor daquele Tribunal:- exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; (justifica o erro da alternativa D).- exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração; (justifica o erro da alternativa E - a mesma estaria correta se fosse exercer a direção de associação de classe, sem remuneração).- exercer comissão remunerada ou não, mesmo em órgãos de controle da administração pública direta ou indireta, ou em concessionárias de serviço público;- exercer profissão liberal, emprego particular ou comércio, ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista sem ingerência;- celebrar contrato com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação, sociedade instituída e mantida pelo poder público ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes para todo e qualquer contratante;- dedicar-se a atividade político-partidária;- manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou emitir juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos screva seu com
    • a) Art. 51. Os ministros-substitutos serão nomeados pelo Presidente da República, entre cidadãos que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União, mediante concurso público de provas e títulos realizado perante o Tribunal e por este homologado, observada a ordem de classificação. 

       c) A eles é garantida a manutenção do cargo, a partir da posse, a não ser por superveniência de sentença judicial transitada em julgado. CORRETA Art. 52.O ministro-substituto, depois de empossado, só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado. 

       d e e) Art. 53. O ministro-substituto, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias, impedimentos e subsídio do titular, e gozará, no Plenário e na câmara em que estiver atuando, dos direitos e prerrogativas a este assegurados, nos termos e hipóteses previstos neste Regimento Interno. .

      Art. 39. É vedado ao ministro do Tribunal: 

      II – exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração

      IV – exercer profissão liberal, emprego particular ou comércio, ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista sem ingerência 

    • TCDF

      Art. 75. O Auditor, após dois anos de exercício, só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado


    ID
    285238
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
    Assuntos

    A CF outorgou aos TCs medidas sancionatórias à prática de irregularidades, remetendo a matéria ao legislador infraconstitucional. A Lei Orgânica do TCU é pródiga em disposições acerca desse assunto. A esse respeito, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA B - C0RRETA - CF § 3º DO ART 71 - "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo".

      SE HOUVER MAIS ALGUMA DÚVIDA É SÓ CHAMAR!

      BONS ESTUDOS!
    • COMPLEMENTANDO

      Lei 8443/92

      art. 19 - Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta Lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.
    • No caso da letra c, o TCU não anula o ato administrativo, apenas susta, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. CF, art. 71, X.

    •  letra b) "entendi ate aqui" -(No caso de contas julgadas irregulares, a decisão definitiva, publicada no Diário Oficial da União, constituirá título executivo suficiente para a cobrança judicial do débito) "nao entendi aqui"" que não seja recolhido no prazo determinado.O processo não precisa ser pago no prazo determinado, apresar de ja ser gerado um titulo execultivo??

      • a) - Errada! Se não há débito, como punir com valor proporcional ao dano? Só ocorre a aplicação de multa.

      • b) Correta: LOTCU, art.23, inciso III, alínea b.

      • c) Errada: só quem pode anular o ato é o próprio órgão(autotutela) ou o Poder Judiciário. 
      • O TCU SUSTA o ato, que continua existindo no mundo jurídico.  

      • d) Errada, não é o MPTCU que faz o arresto dos bens, ele solicita à AGU ou ao dirigente da entidade jurisdicionada as medidas necessárias para o arresto dos responsáveis em débito. LOTCU - art. 61.

      • e) Errada, é pelo índice par atualização dos créditos tributários, periodicamente, por portaria da Presidência do tribunal. LOTCU - art.58, § 2º . 



      • Resposta - Letra B.

    • O erro do item "a" é: ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano ao Erário, multa de

      quatro a cinquenta por cento do montante definido no caput deste Artigo;

      No caso o valor é pré-estabelecido dentro de um parâmetro legal e não proporcional ao dano.

    • a) ERRADO.

      > DANO AO ERÁRIO C/ DÉBITO: valor do dano + multa de até 100% x valor do dano (valor atualizado monetariamente) + 0,5% de juros de mora.

      > DANO AO ERÁRIO S/ DÉBITO: multa de até 100% x valor do dano (valor atualizado monetariamente) + 0,5% de juros de mora.

       

      b) CERTO. 

      CONTAS IRREGULARES (DECISÃO DEFINITIVA):  TÍTULO EXECUTIVO >> EXECUÇÃO JUDICIAL DA DÍVIDA.

       

      c) ERRADO. A COMPETÊNCIA DO TCU É TÃO SOMENTE SUSTAR (SUSPENDER OS EFEITOS) O ATO PRATICADO COM VÍCIO DE LEGALIDADE.

       

      d) ERRADO. É incompetente para tal.

       

      e) ERRADO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS.

    • Comentário:

      Vejamos cada alternativa, à luz da LO/TCU:

      a) ERRADA, pois, em caso de dano erário não quantificável e não atribuível ao responsável, ou seja, não havendo débito, a multa aplicável é a do art. 58, I da LO/TCU, que possui um valor máximo definido periodicamente em Portaria da Presidência do Tribunal, e não a multa do art. 57, que é proporcional ao dano causado ao erário (LO/TCU, art. 19, parágrafo único);

      b) CERTA, nos termos do art. 23, III, “b”, da LO/TCU;

      c) ERRADA, pois no caso de ilegalidade do ato administrativo em execução, se não atendido no prazo fixado, o TCU sustará a execução do ato impugnado (LO/TCU, art. 45, §1º, I). A anulação do ato apenas pode ser realizada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário;

      d) ERRADA, pois o arresto de bens é medida judicial. Quando for o caso, o TCU, por intermédio do MPTCU, apenas solicita à AGU ou aos dirigentes das entidades jurisdicionadas as medidas necessárias ao ajuizamento da ação de arresto (LO/TCU, art. 61);

      e) ERRADA, pois, nos termos do art. 58, §2º da LO/TCU, o valor da multa será “atualizado, periodicamente, por portaria da Presidência do Tribunal, com base na variação acumulada, no período, pelo índice utilizado para atualização dos créditos tributários da União”. Essa atualização se refere ao valor máximo da multa aplicável com fulcro no art. 58.

      Gabarito: alternativa “b”


    ID
    285241
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Controle Externo
    Assuntos

    A legislação vem refletindo, crescentemente, a preocupação com a maior transparência das contas públicas. A esse respeito, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 49 (LC 101/2000) - As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade 
    • a) As contas do prefeito devem ser disponibilizadas aos cidadãos, na câmara municipal, durante todo o exercício. CORRETA - ART. 49 LRF

      b) Qualquer cidadão tem livre acesso às contas do município, mas não pode contestar a legitimidade da despesa. ERRADA - NÃO EXISTE PREVISÃO LEGAL DE NÃO PODER CONTESTAR.

      c) O cidadão pode denunciar ilegalidades ao TC, mas só pode formalizar as denúncias por meio de instituição da sociedade civil. ERRADA - NÃO HÁ ESSA PREVISÃO DE SÓ FORMALIZAR DENÚNCIA POR MEIO DE INSTITUIÇÃO. "Art. 73-A LRF E ART. 53 DA LOTCU. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União".

      d) Os conselhos de gestão fiscal, já em funcionamento, recebem e processam as denúncias de irregularidades praticadas por dirigentes públicos. ERRADA - O MENCIONADO CONSELHO AINDA NÃO FOI CRIADO.

      e) O Poder Legislativo não pode entrar em recesso, ao final do exercício, sem julgar as contas do chefe do Poder Executivo relativas ao exercício anterior. ERRADA - SEM PREVISÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO.

    • Quanto à letra E:

      Lei Complementar 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

      art. 57 § 2o Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão referido no art. 20, pendentes de parecer prévio.
    • Para não confundir mais: contas dos municípios - devem ficar disponíveis por 60 dias/ao ano (CF); Contas dos prefeitos - devem ficar disponíveis durante todo o exercício (LRF).

      CF: Art. 31 [...] § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

      LRF: Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
    • Valeu, Humberto. Errei a questão pq fiz justamente essa confusão, mas agora ficou claro
    • Caí igual a um pato.

    • Repetindo a resposta do colega Humberto Gurgel

      Para não confundir mais: contas dos municípios - devem ficar disponíveis por 60 dias/ao ano (CF); Contas dos prefeitos - devem ficar disponíveis durante todo o exercício (LRF).

      CF: Art. 31 [...] § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

      LRF: Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.


    ID
    285244
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
    Assuntos

    A respeito do parecer prévio do TCE/ES e do julgamento das contas anuais do governo do estado do Espírito Santo, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A LRF, art. 56, diz: As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

        § 1o As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito:

        I - da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais;

        II - dos Estados, pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, consolidando as dos demais tribunais.

      Todavia, depois do julgamento pela inconstitucionalidade do art. 56 pelo STF, o entendimento é que é emitido um único parecer sobre as contas do PR.

      http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/controle-externo/138057-quet%C3%B5es-sobre-o-julgamento-das-contas-do-pl-pj-e-mp?t=345168

    • Precisávamos de alguém com conhecimentos mais preciso e com fontes!


    ID
    285247
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Controle Externo
    Assuntos

    A CF reserva aos TCs a atribuição de realizar inspeções e auditorias. Em relação a esses procedimentos, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta letra "d"

      Instrumentos de fiscalização do TCU:
      Levantamentos: conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração federal, incluindo fundos e demais instituições jurisdicionadas; conhecer sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais; avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações
        Auditorias: Aplicação de um conjunto de metodologias, procedimentos e técnicas, métodos de revisão e avaliação, aferição e análise com a finalidade de obtenção de informação e conhecimento acerca da regularidade ou dos resultados das finanças, atividades, projetos, programas, políticas e órgãos governamentais.
        lnspeções: conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração federal, incluindo fundos e demais instituições jurisdicionadas; conhecer sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais; avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações
      Acompanhamentos e Monitoramento: examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial; avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados
       
    • LETRA D.


      Resumindo:

      Inspeção = processo autuado antes da ida ao órgão
      Auditoria = processo depois da ida ao órgão
       

      auditoria: é um processo sistemático de obtenção e avaliação objetiva de evidências sobre ações e eventos econômicos, legais e operacionais, para aquilatação do grau de correspondência entre as afirmações e critérios estabelecidos e a comunicação de resultados a usuários interessados; (2) é o procedimento que tem por objetivo avaliar a legalidade e a legitimidade da gestão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da Administração direta e indireta do Distrito Federal e dos bens e recursos públicos utilizados por pessoa física ou entidade de direito privado, bem como avaliar os resultados dessa gestão quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia (art. 120 do Regimento Interno do TCDF, e art. 77 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF);

       

      inspeção: é o procedimento que tem por objetivo verificar o cumprimento de decisões do Tribunal, obter dados ou informações preliminares sobre a procedência de fatos relacionados a denúncias ou a representações e suprir omissões ou esclarecer pontos duvidosos em documentos e processos.

      http://www.tc.df.gov.br/app/biblioteca/pdf/PE500418.pdf

       



       

    • Resposta: D) Procedimento extraordinário é aquele destinado à apuração e verificação de caso concreto, de caráter excepcional, e pode ser motivado pelo simples exercício do cumprimento de missão institucional.

      Pensei assim: extraordinário significa fora do comum (ordinário). A questão diz que o procedimento extraordinário poderá ser "instigado" pelo comum. Refleti: há processos de controle externo (como a inspeção e a auditoria, que julguei serem "comuns") os quais, não raro, são convertidos em tomada de contas especial (que pensei se tratar de um exemplo de procedimento extraordinário) - ao se descobrir evidências e cheiro de coisa errada. Logo, a assertiva estaria correta.

    • Inspeções e auditorias  

      O inciso IV do art. 71 da Constituição Federal determina que o TCU realize, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, auditorias e inspeções de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal.

      As auditorias obedecem a plano específico e objetivam: obter dados de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades, avaliar, do ponto de vista do desempenho operacional, suas atividades e sistemas; e aferir os resultados alcançados pelos programas e projetos governamentais.

      As inspeções, por sua vez, visam suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias quanto à legalidade e à legitimidade de atos e fatos administrativos praticados por responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal.

      As fiscalizações voltadas para a legalidade e a legitimidade têm como parâmetro, evidentemente, a lei e os regulamentos. Suas conclusões dão ao TCU elementos para julgar, para fazer determinações aos gestores e, inclusive, para aplicar-lhes sanções em caso de infringência do ordenamento jurídico.

      Já as fiscalizações de natureza operacional têm como objetivo definir padrões de desempenho e avaliar os resultados da gestão à luz de parâmetros de eficiência, eficácia e economicidade. Como as decisões do administrador, respeitadas as normas legais, situam-se no campo da discricionariedade, as conclusões atingidas por essa modalidade de fiscalização dão origem a recomendações, que são encaminhadas ao órgão ou entidade fiscalizada.

      Fonte: TCU

      https://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/inspecoes-e-auditorias/

    • RI TCE RJ - art. 49 § 1º A auditoria governamental poderá ser:

      a) Ordinária, quando autorizada pelo Presidente, contemplada em programa elaborado pelo Secretário-Geral de Controle Externo conforme critérios próprios de seleção;

      b) Especial, quando autorizada pelo Presidente a partir de solicitação, em cada caso, de Conselheiro ou do representante do Ministério Público, ou ainda, do Secretário-Geral de Controle Externo, e

      c) Extraordinária, quando determinada, em cada caso, pelo Plenário do Tribunal.

    • Sobre o erro da B:

      O propósito das auditorias não é esclarecer fatos, dúvidas ou apurar denúncias específicas, mas sim avaliar o LELECO:

      Legalidade;

      Legitimidade;

      Economicidade;

      Além da conhecida dupla EFEFE: Eficácia e Efetividade.


    ID
    285250
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Controle Externo
    Assuntos

    Inspeções e auditorias são tipos ou formas de fiscalização comumente utilizados para que o órgão de contas atinja o fim de suas atividades, previstas constitucionalmente. A esse respeito, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 243. Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.

    • Letra B: ERRADA.

      RITCU.

      SUBSEÇÃO III

      INSPEÇÕES

      Art. 240. Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir

      omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à

      legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos

      praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição.

    • Comentário:

      Inicialmente, cumpre ressaltar que a frase que introduz a questão está certíssima e explica muito bem a natureza e a finalidade das atividades de fiscalização exercidas pelo Tribunal de Contas. Dito isso, vamos analisar cada alternativa:

      (a) errado, pois uma coisa (realização de inspeções e auditorias) não elimina a outra (necessidade de atuação prévia e concomitante). Inspeções e auditorias caracterizam, na maioria das vezes, controle posterior, embora também possam ser utilizadas para controle prévio ou concomitante;

      (b) errado, pois as normas do Tribunal não preveem inspeções ordinárias em alguns órgãos. No caso do TCDF, as fiscalizações são programadas anualmente no Plano Geral de Ação, aprovado pelo Plenário, ou realizadas quando situações específicas exigirem, como por solicitação da Câmara Legislativa ou para apurar denúncias e representações;

      (c) errado, pois o exame e julgamento das tomadas e prestações de contas constitui controle posterior, e não concomitante;

      (d) errado, pois o acompanhamento da realização das obras e da execução dos contratos caracteriza o controle concomitante, e não posterior;

      (e) certo, pois, após a conclusão das suas auditorias, o Tribunal de Contas realiza monitoramento com o propósito de verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos, a fim de assegurar a efetividade das decisões.

       Gabarito: alternativa “e”

    • "Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos. Usualmente, após as auditorias operacionais são realizados até três monitoramentos. Em geral, o monitoramento é realizado pelo menos um ano após a expedição do Acórdão que fixou as determinações cujo cumprimento se pretende verificar."Luiz Henrique Lima.

    • Sanções? Então o tribunal faz monitoramento de multas, por exemplo?