- ID
- 284953
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-ES
- Ano
- 2009
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
No tocante à interpretação, à integração, à eficácia e à aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a opção correta.
No tocante à interpretação, à integração, à eficácia e à aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a opção correta.
No que se refere aos elementos e à classificação das constituições, assinale a opção correta.
Acerca da formação da constituição, da recepção, da reforma e da revisão de normas constitucionais, na sistemática constitucional brasileira, assinale a opção correta.
Determinada unidade da Federação atribuiu ao MP estadual, mediante lei, as funções do MP especial junto ao TC, e tornou obrigatório o exame prévio, pela Corte de Contas Estadual, da validade de contratos firmados pela administração pública.
Com base nessa situação hipotética e de acordo com a jurisprudência do STF, assinale a opção correta.
"O Ministério Público especial junto aos Tribunais de Contas estaduais não dispõe das garantias institucionais pertinentes ao Ministério Público comum dos Estados-membros, notadamente daquelas prerrogativas que concernem à autonomia administrativa e financeira dessa instituição, ao processo de escolha, nomeação e destituição de seu titular e ao poder de iniciativa dos projetos de lei relativos à sua organização. Precedentes. A cláusula de garantia inscrita no art. 130 da Constituição – que não outorgou, ao Ministério Público especial, as mesmas prerrogativas e atributos de autonomia conferidos ao Ministério Público comum – não se reveste de conteúdo orgânico-institucional. Acha-se vocacionada, no âmbito de sua destinação tutelar, a proteger, unicamente, os membros do Ministério Público especial no relevante desempenho de suas funções perante os Tribunais de Contas. Esse preceito da Lei Fundamental da República – que se projeta em uma dimensão de caráter estritamente subjetivo e pessoal – submete os integrantes do Ministério Público especial junto aos Tribunais de Contas ao mesmo estatuto jurídico que rege, em tema de direitos, vedações e forma de investidura no cargo, os membros do Ministério Público comum. O Ministério Público especial junto aos Tribunais de Contas estaduais não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus Procuradores pela própria Constituição da República (art. 130), encontra-se consolidado na ‘intimidade estrutural’ dessas Cortes de Contas (RTJ 176/540-541), que se acham investidas – até mesmo em função do poder de autogoverno que lhes confere a Carta Política (CF, art. 75) – da prerrogativa de fazer instaurar, quanto ao Ministério Público especial, o processo legislativo concernente à sua organização." (ADI 2.378, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 19-5-2004, Plenário, DJ de 6-9-2007.)
Determinada unidade da Federação atribuiu ao MP estadual, mediante lei, as funções do MP especial junto ao TC, e tornou obrigatório o exame prévio, pela Corte de Contas Estadual, da validade de contratos firmados pela administração pública.Com base nessa situação hipotética e de acordo com a jurisprudência do STF, é correto afirmar que: A norma seria inconstitucional, pois o MP especial junto ao TC não se confunde com o MP comum, razão pela qual suas atribuições não poderiam ser exercidas por procuradores do Estado, em estrita observância ao princípio da simetria, o qual serve de parâmetro, também, para a inconstitucionalidade da norma no que se refere à obrigatoriedade do exame prévio, pelo TC do estado, dos contratos firmados pelo poder público, uma vez ausente norma de correspondência na esfera federal.
No que se refere ao controle de constitucionalidade na sistemática constitucional brasileira, assinale a opção correta.
Letra B: ADPF tem caráter residual, cabível apenas quando a lesividade do ato não puder ser impugnada por qualquer outro meio, conforme art. 4, par. 1 da Lei 9882/99.
a) Errada. O STF permite o controle preventivo na hipótese, não via ADI (já que o ato normativo ainda não existe), mas por intermédio de mandado de segurança a ser impetrado apenas por parlamentares porque, no entendimento do STF, os congressistas possuem direito líquido e certo ao devido processo legislativo.
b) Errada. Os Tribunais de Contas não podem declarar a inconstitucionalidade em abstrato, mas apenas no caso concreto, no exercício de suas atribuições (Súm. 347 STF).
c) Errada. Súmulas vinculantes não têm caráter normativo, não podendo ser objeto de controle de constitucionalidade. As súmulas vinculantes, porém, sujeitam-se a processo de revisão.
d) Correta.
e) Errada. O STF aplica a fungibilidade entre ADPF, ADC e ADI, desde que atendidos os pressupostos de cada uma delas.
Bons Estudos!
Segundo informativo 390/STF:
Tendo em conta o caráter subsidiário da arguição de descumprimento de preceito fundamental – ADPF,...o Tribunal resolveu questão de ordem no sentido de conhecer, como ADI a ADPF ajuizada pelo Governador do Estado do Maranhão...Entendeu-se demonstrada a impossibilidade de se conhecer da ação como ADPF, em razão da existência de outro meio eficaz para impugnação da norma, qual seja, a ADI, porquanto o objeto do pedido principal é a declaração de inconstitucionalidade de preceito autônomo por ofensa a dispositivos constitucionais, restando observados os demais requisitos necessários à propositura da ação direta. Precedente citado: ADI 349-MC/DF...).
MOLE, MOLE, GALERA!
A) ERRADA - Falou em ADI, falou em controle repressivo.
Falou em controle de constitucionalidade de PEC, falou em controle preventivo por meio de mandado de segurança;
B) ERRADA - Realmentre, "os TCs têm competência para declarar a inconstitucionalidade das leis ou dos atos normativos", mas em concreto;
C) ERRADA - Dada a ausência do caráter genérico e abstrato das súmulas e SV, não se fala em controle de constucionalidade
concentrado dessas medidas. Ademais, no caso específico das SVs, existe procedimentro próprio de edição, revisão e
cancelamento, previstos na Lei 11.417/06;
D) CERTA - "A declaração de inconstitucionalidade sem pronúnica de nulidade ocorre quando o STF admite que um ato é inconstitucional,
porém não o declara como nulo. O ato então continua a vigorar, mesmo após ser declarado inconstitucional."
FONTE: https://www.passeidireto.com/arquivo/5195531/aula-12---direito-constitucional/20
E) ERRADA - A ADPF é sujeita ao princípio da subsidiariedade e da fungibilidade, aplicadas nos termos do art. 4°, § 1°, Lei nº 9.882/99:
"Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio
eficaz de sanar a lesividade."
* GABARITO: LETRA "D":
Abçs.
No tocante à organização do Estado brasileiro e à distribuição de competências entre os entes da Federação, assinale a opção correta.
Emenda Constitucional nº 57, de 18 de dezembro de 2008 - Criação, Fusão, Incorporação e Desmembramento de Municípios - DOU 18.12.2008
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 96:
"Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 18 de dezembro de 2008.
A assertiva B está ERRADA como se depreende do julgado abaixo:
ADI. Contratação de Controladores de Velocidade
O Tribunal julgou improcedente pedido de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador do Estado de Santa Catarina contra a Lei Estadual 12.142/2002, que dispõe sobre a contratação de controladores de velocidade para fins de fiscalização nas rodovias estaduais. Entendeu-se que a norma impugnada não invade a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e sobre normas gerais de licitação e contratação (CF, art. 22, XI e XXVII), já que as condições impostas por ela para a aquisição ou contratação de controladores de velocidade comportam-se na competência legislativa do Estado-membro.
ADI 2665/SC, rel. Min. Carlos Velloso, 27.10.2004. (ADI-2665)
Então não houve ofensa à Constituição prq a lei estadual, na realidade, tratava de licitação (contratação de controledores de velocidade) e não extrapolou os limites da competência estadual, prq respeitou as normas gerais de licitação da lei 8666/93.
Reuni comentários anteriores para facilitar:
Letra A - Incorreta.
“Dispositivo de lei distrital que obriga os médicos públicos e particulares do Distrito Federal a notificarem a Secretaria de Saúde sobre os casos de câncer de pele não é inconstitucional. Matéria inserida no âmbito da competência da União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 23, II, da CF. Exigência que encontra abrigo também no art. 24, XII, da Carta Magna, que atribui competência concorrente aos referidos entes federativos para legislar sobre a defesa da saúde. Dispositivo da lei distrital que imputa responsabilidade civil ao médico por falta de notificação caracteriza ofensa ao art. 22, I, da CF, que consigna ser competência exclusiva da União legislar acerca dessa matéria.” (ADI 2.875, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 4-6-2008, Plenário, DJE de 20-6-2008.)
Letra B - incorreta
ADI. Contratação de Controladores de Velocidade
O Tribunal julgou improcedente pedido de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador do Estado de Santa Catarina contra a Lei Estadual 12.142/2002, que dispõe sobre a contratação de controladores de velocidade para fins de fiscalização nas rodovias estaduais. Entendeu-se que a norma impugnada não invade a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e sobre normas gerais de licitação e contratação (CF, art. 22, XI e XXVII), já que as condições impostas por ela para a aquisição ou contratação de controladores de velocidade comportam-se na competência legislativa do Estado-membro.
ADI 2665/SC, rel. Min. Carlos Velloso, 27.10.2004.
Letra C - incorreta
Súmula 637 do STF: “Não cabe Recurso Extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em município”
Letra D - incorreta de acordo com a decisão do STF no RE 223037 / SE:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUNAL DE CONTASDO ESTADO DE SERGIPE. COMPETÊNCIA PARA EXECUTAR SUAS PRÓPRIASDECISÕES: IMPOSSIBILIDADE. NORMA PERMISSIVA CONTIDA NA CARTAESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. As decisões das Cortes de Contas que impõem condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos têm eficácia de título executivo (CF, artigo 71, § 3º). Não podem, contudo, ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal de Contas, seja diretamente ou por meio do Ministério Público que atua perante ele. Ausência de titularidade, legitimidade e interesse imediato e concreto. 2. A ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação imposta pelo Tribunal de Contas, por intermédio de seus procuradores que atuam junto ao órgão jurisdicional competente. (..) Recurso extraordinário não conhecido.
Letra E - ESTÁ CORRETA - de acordo com a:
Emenda Constitucional nº 57, de 18 de dezembro de 2008 - Criação, Fusão, Incorporação e Desmembramento de Municípios - DOU 18.12.2008
No tocante à organização do Estado brasileiro e à distribuição de competências entre os entes da Federação, é correto afirmar que: Foram convalidados, no âmbito da CF, os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31/12/2006, de acordo com os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo estado à época da criação.
Quanto aos princípios e regras fundamentais que regem a atuação da administração pública e de seus agentes, assinale a opção correta.
(...)
§ 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
É o posicionamento do STF:
“O art. 236, § 3º, da CF é norma auto aplicável. Nos termos da CF, sempre se fez necessária a submissão a concurso público para o devido provimento de serventias extrajudiciais eventualmente vagas ou para fins de remoção. Rejeição da tese de que somente com a edição da Lei 8.935/1994 teria essa norma constitucional se tornado auto aplicável. (...) Situações flagrantemente inconstitucionais como o provimento de serventia extrajudicial sem a devida submissão a concurso público não podem e não devem ser superadas pela simples incidência do que dispõe o art. 54 da Lei 9.784/1999, sob pena de subversão das determinações insertas na CF. (...) Reafirmada a inexistência de direito adquirido de substituto que preenchera os requisitos do art. 208 da Carta pretérita à investidura na titularidade de Cartório, quando a vaga tenha surgido após a promulgação da Constituição de 1988, pois esta, no seu art. 236, § 3º, exige expressamente a realização de concurso público de provas e títulos para o ingresso na atividade notarial e de registro. Os princípios republicanos da igualdade, da moralidade e da impessoalidade devem nortear a ascensão às funções públicas.” (MS 28.279, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16-12-2010, Plenário, DJE de 29-4-2011.)
a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
No RE 153.464, julgado em setembro de 1992 pelo STF, consta a seguinte ementa: "O Estado responde civilmente por danos causados aos particulares pelo desempenho inconstitucinal da função de legislar" (RDA 189, p.305-306, 1992).
Quanto aos princípios e regras fundamentais que regem a atuação da administração pública e de seus agentes, é correto afirmar que: O Estado responde civilmente pelos prejuízos causados a particular em virtude de ato praticado com fundamento em lei declarada inconstitucional.
Quanto a tributação, finanças públicas e orçamento, assinale a opção correta.
I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 22, X; C.F., art. 150, VI, a. Precedentes do STF: RE 424.227/SC, 407.099/RS, 354.897/RS, 356.122/RS e 398.630/SP, Ministro Carlos Velloso, 2ª Turma.
II. - A imunidade tributária recíproca -- C.F., art. 150, VI, a -- somente é aplicável a impostos, não alcançando as taxas.
III. - R.E. conhecido e improvido.
(RE 364202, Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ 28-10-2004)
c) Art. 167, VI da CF: a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão
para outro, sem prévia autorização legislativa. Entçao, a proibição não se dá em caráter absoluto.
d)Art. 164, § 3º. É possível sim o depósito em instituições financeiras não oficiais, desde que mediante autorização em lei, no caso, lei FEDERAL.
e) Art. 150, § 6º da CF.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
Já o princípio da anterioridade tributária está previsto no art. 150, inciso III, alínea b, da CF/88. O referido cânone impede que a lei tributária que aumente ou institua tributo entre em vigor antes do início do próximo exercício financeiro em que a lei foi publicada.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
III - cobrar tributos:
(...)I - às taxas e às contribuições de melhoria;
II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
São as lições de Ricardo Alexandre:
lembrando que: espécies tributárias = impostos, taxas, contribuições.
Sobre a c :
Não vamos esquecer da EC/85:
art.167 (...) CF
§ 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
Veja a Q32896
É possível a transposição de recursos de uma categoria de programação para outra, com a prévia autorização legislativa.(certo)
Pelo princípio da IRRETROATIVIDADE tributária, os tributos não podem ser cobrados em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os instituiu ou os majorou.
Pelo princípio da IRRETROATIVIDADE tributária, os tributos não podem ser cobrados em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os instituiu ou os majorou.
Assinale a opção correta acerca das ordens econômica, financeira e social.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
§ 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
Gabarito letra A
Quanto aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Acontece que recente e importante precedente foi formado em favor dos contribuintes a partir do julgamento do Recurso Extraordinário – RE 389.808/PR, julgado em 15/12/2010. Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal deu provimento a recurso extraordinário do contribuinte e reconheceu a inconstitucionalidade da quebra de sigilo bancário que não seja realizada por decisão judicial fundamentada (vencidos os Ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ayres Britto e Ellen Gracie). A ementa da decisão assim dispôs:
SIGILO DE DADOS – AFASTAMENTO. Conforme disposto no inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, a regra é a privacidade quanto à correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados e às comunicações, ficando a exceção – a quebra do sigilo – submetida ao crivo de órgão equidistante – o Judiciário – e, mesmo assim, para efeito de investigação criminal ou instrução processual penal. SIGILO DE DADOS BANCÁRIOS – RECEITA FEDERAL. Conflita com a Carta da República norma legal atribuindo à Receita Federal – parte na relação jurídico-tributária – o afastamento do sigilo de dados relativos ao contribuinte.
(RE 389808, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 15/12/2010, DJe-086 DIVULG 09-05-2011 PUBLIC 10-05-2011 EMENT VOL-02518-01 PP-00218)
O voto condutor da decisão, de lavra do Ministro Relator Marco Aurélio, deixa claro que não é dado às autoridades administrativas tolherem o direito constitucional dos contribuintes ao sigilo de dados e à intimidade. A ressalva ao sigilo somente pode ocorrer por decisão judicial fundamentada, não tendo qualquer órgão administrativo poderes para tanto.
FONTE: (agosto de 2011) http://www.conjur.com.br/2011-ago-15/quebra-sigilo-bancario-agentes-fiscais-autorizacao-judicial B) ERRADO - Existe previsão expressa na própria CF
ESTADO DE DEFESA
Art. 136: O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
1o - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) Sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
Questao B errada, pois está expressa na própria CF a foma de limitacão do sigilo de correspondencia e telegráfica.
Acredito que o examinador estava se referindo ao título II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, DA CF.
O enunciado pede: Quanto aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.
Portanto, temos que se prender ao Art. 5º, XII C.F./88: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
No título V - DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS consta a previsão, mas o examinador não citou o título no comando da questão...
Temos que estar 200% ligados com a banca CESPE...posterguei meu sonho por causa de um enunciado deste...
Espero ter ajudado!
oUTRO pORTANTO
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
...
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
...
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
a) PERDA: incisos I e IV;
b) SUSPENSÃO:Incisos II, III e V.
Logo,
Incapacidade Civil absoluta é caso de suspensão dos direitos políticos, pois o
civil poderá recuperar essa capacidade, podendo ter de volta seus direitos. Ex.
menor de 16 anos que atinge a maioridade; deficiente mental que recupera os
discernimentos.O rapaz que pede a escusa do alistamento
militar por qualquer manifestação ideológica, filosófica enfim. Não é obrigado
a se alistar só que terá que cumprir uma prestação alternativa para sociedade
em substituição do alistamento.
Deixando de cumprir, terá sua perda de direitos
políticos, no entanto, cumprindo restabelecerá seus direitos políticos.
-PERDA é a retirada definitiva do direito político.
-SUSPENSÃO é a retirada com prazo determinado do direito político.
Não se pode confundir retirada DEFINITIVA com retirada IRREVERSÍVEL. A retirada irreversível do direito político qualifica-se como CASSAÇÃO e esta não é admitida pelo texto constitucional.
Definitiva é a retirada que não tem prazo previamente identificado, onde o retorno do direito político é incerto, podendo ocorrer em um dia, um mês, um ano, ou não retornar mais. Já na suspensão, logo no dia do início da privação do direito político já se sabe exatamente quando o terá de volta, exemplo é a condenação criminal onde o privado do direito político já sabe exatamente a data do retorno de seu direito político.
Para a CESPE:
Perda dos direito políticos = Privado definitivamente dos direitos políticos, extintos os direitos políticos.
Letra A- A indenização por danos morais é cabível também para as pessoas jurídicas (Súmula 227 do STJ). Questão incorreta.
EXEMPLO DE PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS > Recusar obrigação a todos imposta>
Art. 136:
$1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) SIGILIO DE CORRESPONDÊNCIA;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
Questao B errada, EXISTE PRVISÃO EXPRESSA DE CF.
Concordo com vc Mauro
se você ficou perdido (como eu estou agora) por favor, solicite comentário.
Segundo a jurisprudência é possível a abertura de correspondências de prisioneiros.
“Tribunal de Contas da União. Tomada de contas especial. Dano ao patrimônio da Petrobras. Medida cautelar de indisponibilidade de bens dos responsáveis. Poder geral de cautela reconhecido ao TCU como decorrência de suas atribuições constitucionais.” (MS 33.092, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 24-3-2015, Segunda Turma, DJE de 17-8-2015.)
"O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público." (Súmula 347.)
STF: operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar nº 105/2001. OBS: o TCU não tem expressa competência constitucional para decretar a quebra de sigilo bancário, no entanto, segundo o STF, o sigilo de informações é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos.
GABARITO: B
Não há direito absoluto. Por isso, admite-se, mesmo sem previsão expressa na Constituição, a interceptação das correspondências e das comunicações telegráficas e de dados, sempre que a norma constitucional esteja sendo usada para acobertar a prática de ilícitos. Isso porque a Constituição não pode servir como manto protetor para a ilicitude. Destaca-se que o próprio texto constitucional prevê circunstâncias excepcionais que admitem a restrição dessas garantias, tais como o estado de defesa e o estado de sítio.
Profª Nádia Carolina - Estratégia Concursos
É possível mediante uma ponderação de valores que pode ser feita pelo juiz ou legislador.
Gabarito: C
O GABARITO CORRETO É A LETRA B
ENGRAÇADO, ESTA QUESTÃO NÃO TEM COMO VOCÊ MARCAR PARA OS COMENTÁRIOS DO PROFESSOR!
MESMO SENDO UMA QUESTÃO CONTROVERSA E COM UM GRAU DE DIFICULDADE ATÉ CONSIDERÁVEL!
SERÁ PORQUE? QC NOS DISPONIBILIZE AS EXPLICAÇÕES DAS ASSERTATIVAS!
A) O direito de indenização por danos morais, não se aplica somente às pessoas físicas, mas também às pessoas jurídicas que sejam ofendidas pela expressão indevida de juízos ou opiniões. Segundo o Prof. Alexandre de Moraes, esse direito é cabível " até mesmo em relação às coletividades (interesses difusos ou coletivos)".
B) Visto que não existem direitos e garantias fundamentais de caráter absoluto no Estado brasileiro, a garantia da inviolabilidade das correspondências também não é absoluta. Assim, numa situação concreta, em que esteja em jogo outros valores constitucionalmente protegidos - por exemplo o direito à vida -, poderá ocorrer a violação das correspondências, para salvaguardar este direito. Inclusive, o próprio texto constitucional prevê circunstâncias excepcionais que admitem a restrição dessas garantias, como o estado de defesa e o estado de sítio.
C) O Tribunal de Contas da União (TCU) não dispõe de competência para determinar a quebra de sigilo bancário das pessoas submetidas ao seu controle.
D) Caso ocorra lesão ou ameaça de lesão ao direito de reunião, ocasionada por alguma ilegalidade ou arbitrariedade por parte do Poder Público, o indivíduo deverá impetrar um mandado de segurança, e não habeas corpus (este destinado à proteção do direito de locomoção).
E) O cancelamento da naturalização de um cidadão por sentença transitada em julgado, privará definitivamente os seus direitos políticos. A privação definitiva denomina-se perda dos direitos políticos. O que não poderá ocorrer, é a cassação destes direitos.
A) O direito de indenização por danos morais, não se aplica somente às pessoas físicas, mas também às pessoas jurídicas que sejam ofendidas pela expressão indevida de juízos ou opiniões. Segundo o Prof. Alexandre de Moraes, esse direito é cabível " até mesmo em relação às coletividades (interesses difusos ou coletivos)".
B) Visto que não existem direitos e garantias fundamentais de caráter absoluto no Estado brasileiro, a garantia da inviolabilidade das correspondências também não é absoluta. Assim, numa situação concreta, em que esteja em jogo outros valores constitucionalmente protegidos - por exemplo o direito à vida -, poderá ocorrer a violação das correspondências, para salvaguardar este direito. Inclusive, o próprio texto constitucional prevê circunstâncias excepcionais que admitem a restrição dessas garantias, como o estado de defesa e o estado de sítio.
C) O Tribunal de Contas da União (TCU) não dispõe de competência para determinar a quebra de sigilo bancário das pessoas submetidas ao seu controle.
D) Caso ocorra lesão ou ameaça de lesão ao direito de reunião, ocasionada por alguma ilegalidade ou arbitrariedade por parte do Poder Público, o indivíduo deverá impetrar um mandado de segurança, e não habeas corpus (este destinado à proteção do direito de locomoção).
E) O cancelamento da naturalização de um cidadão por sentença transitada em julgado, privará definitivamente os seus direitos políticos. A privação definitiva denomina-se perda dos direitos políticos. O que não poderá ocorrer, é a cassação destes direitos.
Vamos comentar somente a alternativa "c" que aborda o conteúdo estudado durante a aula.
Comentário:
Segundo o entendimento do STF (MS 22.934/DF), o TCU não possui competência para determinar a quebra de sigilo bancário de responsável sujeito a sua jurisdição. Esse procedimento, em regra, é da competência do Poder Judiciário, podendo também ser determinado pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), para subsidiar a apuração de ilícitos.
Gabarito: Errado
definitivamente = banimento.
CUIDADO!
A LETRA C, atualmente, estaria correta em razão de posterior entendimento jurisprudencial. A prova foi aplicada no ano de 2011, sendo certo que no ano de 2015 o Supremo Tribunal Federal apreciou a questão e decidiu que, em regra, o TCU necessita de autorização judicial para acessar os dados bancários. Todavia, se a verba for pública, incidirá o princípio da publicidade e o acesso será direto, é dizer, sem autorização judicial (STF, MS 33340)
Não apenas magistrados podem ordenar quebra de sigilo bancário, como as CPIs também.
Na minha visão o item E está correto, pois é vedado pena de banimento. Neste caso, fica claro o banimento.
Galera, CPI pode quebrar sigilo de correspondência? Estou perguntando, porque dei uma olhada no google e encontrei gente dizendo que pode e gente dizendo que não pode. Alguém pode me ajudar?
Acerca do controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.
quanto ao item a : art 11, §2º da Lei 9868/99
não ocorre respristinação. ocorre o efeito repristinatório.
a repristinação age na revogação da lei revogadora (plano da eficácia). o efeito repristinatório decorre da declaração de invalidade da lei (plano da validade)
Considere que determinada lei estadual tenha reconhecido ao MP especial junto ao TC autonomia administrativa e financeira, bem como a iniciativa quanto a projetos de lei relativos à sua organização. Diante dessa situação, e consoante jurisprudência firmada quanto ao tema, assinale a opção correta.
"O Ministério Público especial junto aos Tribunais de Contas estaduais não dispõe das garantias institucionais pertinentes ao Ministério Público comum dos Estados-membros, notadamente daquelas prerrogativas que concernem à autonomia administrativa e financeira dessa instituição, ao processo de escolha, nomeação e destituição de seu titular e ao poder de iniciativa dos projetos de lei relativos à sua organização. Precedentes. A cláusula de garantia inscrita no art. 130 da Constituição – que não outorgou, ao Ministério Público especial, as mesmas prerrogativas e atributos de autonomia conferidos ao Ministério Público comum – não se reveste de conteúdo orgânico-institucional. Acha-se vocacionada, no âmbito de sua destinação tutelar, a proteger, unicamente, os membros do Ministério Público especial no relevante desempenho de suas funções perante os Tribunais de Contas. Esse preceito da Lei Fundamental da República – que se projeta em uma dimensão de caráter estritamente subjetivo e pessoal – submete os integrantes do Ministério Público especial junto aos Tribunais de Contas ao mesmo estatuto jurídico que rege, em tema de direitos, vedações e forma de investidura no cargo, os membros do Ministério Público comum. O Ministério Público especial junto aos Tribunais de Contas estaduais não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus Procuradores pela própria Constituição da República (art. 130), encontra-se consolidado na ‘intimidade estrutural’ dessas Cortes de Contas (RTJ 176/540-541), que se acham investidas – até mesmo em função do poder de autogoverno que lhes confere a Carta Política (CF, art. 75) – da prerrogativa de fazer instaurar, quanto ao Ministério Público especial, o processo legislativo concernente à sua organização." (ADI 2.378, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 19-5-2004, Plenário, DJ de 6-9-2007.)
O MP especial junto aos tribunais de contas estaduais não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus procuradores pela própria CR (art. 130), encontra-se consolidado na ‘intimidade estrutural’ dessas Cortes de Contas (RTJ 176/540-541), que se acham investidas – até mesmo em função do poder de autogoverno que lhes confere a Carta Política (CF, art. 75) – da prerrogativa de fazer instaurar, quanto ao MP especial, o processo legislativo concernente à sua organização." (ADI 2.378, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 19-5-2004, Plenário, DJ de 6-9-2007.) |
Considere que determinada lei estadual tenha reconhecido ao MP especial junto ao TC autonomia administrativa e financeira, bem como a iniciativa quanto a projetos de lei relativos à sua organização. Diante dessa situação, e consoante jurisprudência firmada quanto ao tema, é correto afirmar que: A norma é inconstitucional, considerando que o MP especial junto ao TC estadual não dispõe das garantias institucionais pertinentes ao MP comum dos estados-membros, notadamente daquelas prerrogativas inerentes à autonomia administrativa e financeira e ao poder de iniciativa dos projetos de lei relativos à sua organização.
No que se refere aos direitos fundamentais assegurados na CF e aos poderes do Estado, assinale a opção correta
CORRETA- E
Artigo 5º, V da CF.
"É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da idenização por dano material, moral ou à imagem."
Esse instrumento democrático é aplicável a todas as ofensas porque constitui um DIREITO FUNDAMENTAL garantido pelo nossa CF.
Gabarito: E
O direito de resposta está orientado pelo critério da proporcionalidade, isto é, a resposta deve ser assegurada no mesmo meio de comunicação em que o agravo foi veiculado, e deve ter o mesmo destaque e a mesma duração ( se em meio sonoro ou audiovisual) ou tamanho ( se em meio escrito). Deve-se ressaltar que o direito de resposta não afasta o direito à indenização. O direito de resposta se aplica tanto às pessoas físicas quanto às pessoas jurídicas que sejam ofendidas pela expresão indevida de juízos ou opiniões, ou seja, independente de configurar ou não infrações penais.
MS 25668 / DF - DISTRITO FEDERAL
MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a): Min. CELSO DE MELLO
Julgamento: 23/03/2006 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Ementa
E M E N T A: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FATOS CONCRETOS - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - INADMISSIBILIDADE - CONTROLE JURISDICIONAL - POSSIBILIDADE - CONSEQÜENTE INVALIDAÇÃO DO ATO DE "DISCLOSURE" - INOCORRÊNCIA, EM TAL HIPÓTESE, DE TRANSGRESSÃO AO POSTULADO DA SEPARAÇÃO DE PODERES - MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO. A QUEBRA DE SIGILO - QUE SE APÓIA EM FUNDAMENTOS GENÉRICOS E QUE NÃO INDICA FATOS CONCRETOS E PRECISOS REFERENTES À PESSOA SOB INVESTIGAÇÃO - CONSTITUI ATO EIVADO DE NULIDADE. - A quebra do sigilo inerente aos registros bancários, fiscais e telefônicos, por traduzir medida de caráter excepcional, revela-se incompatível com o ordenamento constitucional, quando fundada em deliberações emanadas de CPIcujo suporte decisório apóia-se em formulações genéricas, destituídas da necessária e específica indicação de causa provável, que se qualifica como pressuposto legitimador da ruptura, por parte do Estado, da esfera de intimidade a todos garantida pela Constituição da República. Precedentes. Doutrina. O CONTROLE JURISDICIONAL DE ABUSOS PRATICADOS POR COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO NÃO OFENDE O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. - O Supremo Tribunal Federal, quando intervém para assegurar as franquias constitucionais e para garantir a integridade e a supremacia da Constituição, neutralizando, desse modo, abusos cometidos por Comissão Parlamentar de Inquérito, desempenha, de maneira plenamente legítima, as atribuições que lhe conferiu a própria Carta da República. O regular exercício da função jurisdicional, nesse contexto, porque vocacionado a fazer prevalecer a autoridade da Constituição, não transgride o princípio da separação de poderes. Doutrina. Precedentes.
Eu nao entendi essa parte final, alguém poderia comentar? valeuu!!!
Daniella .... O STF considera ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
Gabarito: LETRA ''E''
Artigo 5º, V da CF. - "É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem."
No que se refere à organização político-administrativa dos entes da Federação, assinale a opção correta.
CF/88 - Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
(...)
§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
(...)
§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
--> Já as regiões de desenvolvimento são criadas por lei complementar, mas são geradas pela União e não pelos Estados-Membros.
CF/88 - Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
§ 1º - Lei complementar disporá sobre:
I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;
II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
Ademais, importante salientar que a UNião também organiza e mantém a PM, PC e bombeiros militares do DF, não importanto isso na supressão da autonomia do DF.
Art. 21. Compete à União:
(...)
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Em relação ao motivo de o item (c) estar errado, o foro privilegiado de prefeitos é apenas para ações penais. Em relação a ações civis, permanece a competência do juiz comum de 1a instância. Cito ementa do acórdão do TJSC.
- Ação Popular contra Prefeito Municipal. Foro privilegiado. Inexistência. Interpretação do art. 29, VIII da Constituição Federal e art. 111, VIII, da Constituição Estadual.29VIIIConstituição FederalConstituição Estadual- O foro privilegiado para julgamento de Prefeito Municipal assegurado na Constituição Federal é para processos criminais e não para as ações civis, cuja competência continua da Justiça Comum de primeiro grau. Precedentes do STJ .Constituição Federal.
(555106 SC 1988.055510-6, Relator: João José Schaefer, Data de Julgamento: 25/06/1992, Segunda Câmara de Direito Comercial, Data de Publicação: DJJ: 8.545DATA: 23/07/92PAG: 18)
Letra D é a correta.
Outras questões ajudam a resolver:
1) CESPE / 2009 / SECONT-ES / Auditor do Estado – Tecnologia da Informação
Por serem dotados de autonomia própria, os municípios apresentam
capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e
competências legislativas específicas, como a de legislar acerca da
vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito, em caso de
dupla vacância - CERTO.
2) CESPE / 2009 / Prefeitura de Ipojuca - PE / Procurador Municipal
A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põese no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar essa matéria, cuja competência é exclusiva dos municípios, a constituição estadual fere a autonomia desses entes - CERTO.
a DPDF é competencia do DF
letra C
Errado. Não é por toda infração penal comum que o Prefeito será julgado pelo Tribunal de Justiça. O Prefeito só será julgado pelo TJ nos crimes de competência da justiça comum estadual. No demais caso, o julgamento será feito pelo tribunal de segundo grau.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;
SÚMULA Nº 702/STF - A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
Crime estadual: TJ
Crime federal: TRF
Crime eleitoral: TRE
Crime doloso contra a vida: não havendo interesse federal, também será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica (art. 29, X, da CF/88).
No que se refere à organização político-administrativa dos entes da Federação, é correto afirmar que: Não cabe ao estado-membro disciplinar, ainda que no âmbito da constituição estadual, a ordem de vocação das autoridades municipais, quando configuradas situações de vacância ou impedimento na chefia do Poder Executivo municipal.
Acerca da nacionalidade e dos direitos políticos, assinale a opção correta.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
a) Lei complementar é a única espécie normativa autorizada pela CF para disciplinar a criação de outros casos de inelegibilidade relativa, além dos já previstos na própria CF.
CERTO. “A Constituição Federal deixa expresso que as hipóteses de inelegibilidade relativa previstas no texto constitucional não são exaustivas, podendo ser criadas outras, desde que por meio de lei complementar nacional, editada pelo Congresso Nacional”. É o que dispõe o art. 14, § 9º, CF verbis:As inelegibilidades relativas em razão do cargo ou em razão do parentesco estão relacionadas à chefia do Poder Executivo, podendo ser afastadas mediante desincompatibilização (Artigo 14, 6º a 8º). Além de tais hipóteses, a Constituição impõe restrições aos militares (artigo 14, 8º) e determina a criação, por lei complementar, de outros casos de inelegibilidade visando à proteção da probidade administrativa, da moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e da normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta (art. 14, 9º). O artigo 1º da LC64/1990 estabelece as outras hipóteses de inelegibilidade. CF/88
Art. 14 . (...)
6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
9º - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Destacamos)
Vale dizer que o tema em estudo foi objeto de questionamento no concurso da Magistratura/BA em 2006 pelo CESPE, e a assertiva correta dizia:
A Constituição brasileira tanto prevê casos de simples suspensão dos direitos políticos (como na condenação criminal passada em julgado) quanto de perda deles (a exemplo do cancelamento da naturalização); relativamente às inelegibilidades, existem as absolutas e as relativas, sendo que estas restringem a candidatura apenas a determinados cargos ou em determinadas condições.
Fonte: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3º ed., p. 506/508.
Não entendi, pois a emenda constitucional também configura meio de ampliação dos casos de inelegibilidade.
Art. 14. § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994) Exemplo LC 135/2010 lei da ficha limpa.
Item E: Para os inalistáveis e os analfabetos, a inelegibilidade é absoluta.
Lembre-se da Lei da Ficha Limpa, que é uma Lei Complementar.
GABARITO: A
INELEGIBILIDADES ABSOLUTAS
- INALISTÁVEIS;
- ANALFABETOS;
INELEGIBILIDADES RELATIVAS
- REELEIÇÃO PARA CARGO DO PODER EXECUTIVO APENAS PARA UM ÚNICO PERÍODO;
- INELEGIBILIDADE REFLEXA;
- CONDIÇÃO DE MILITAR;
- OUTRAS INELEGIBILIDADES ESTABELECIDAS EM LEI COMPLEMENTAR. EX: LEI DE FICHA LIMPA.
Emenda Constitucional não pode trazer outros casos de inelegibilidade?
Complementando os estudos dos colegas:
O PRESO PODER VOTAR?
Os presos que tiverem condenação criminal transitada em julgado (sem hipótese de recurso) não podem votar. No entanto, os presos provisórios que estão esperando uma decisão judicial mantêm o direito ao voto.
As pessoas que perderam os direitos políticos não podem exercer o voto. O artigo XV da Constituição Federal indica cinco situações que causam a cassação dos direitos políticos, sendo uma delas a condenação criminal transitada em julgado (em toda a duração dos seus efeitos).
https://www.eleicoes2016.com.br/quem-esta-preso-pode-votar/
Next...
Incrível, consegui acertar e errar essa mesma questão num prazo de duas horas...... inaceitável!
Mas antes errar aqui do que na prova... vamos lá!
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (CASO DE PERDA)
II - incapacidade civil absoluta; (CASO DE SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (CASO DE SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (CASO DE PERDA) segundo o cespe
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (CASO DE SUSPENSÃO)
Next...
GAB: A
a) Lei complementar é a única espécie normativa autorizada pela CF para disciplinar a criação de outros casos de inelegibilidade relativa, além dos já previstos na própria CF.
b) A condenação criminal com trânsito em julgado gera suspensão dos direitos políticos.
c) A perda da nacionalidade é declarada por sentença judicial.
d) Capacidade eleitoral ativa = Capacidade de votar.
Capacidade eleitoral passiva = Capacidade de ser votado.
*** Nem todo eleitor é elegível. Ex: Quem tem 16 anos pode votar, mas não pode ser eleito.
e) Os inalistáveis e os analfabetos são absolutamente inelegíveis.
FONTE: Direito Constitucional descomplicado, 14ª edição.
LETRA A - CORRETA
Art. 14 § 9º - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)
Concordo com os colegas que citaram que emenda constitucional também é válida para inserir novos casos de inelegibilidade.
Dizer que a única autorizada é a LC, tem o mesmo valor que dizer que EC não poderá fazê-la.
Questão, no mínimo, para anular.
Acerca da nacionalidade e dos direitos políticos, é correto afirmar que: Lei complementar é a única espécie normativa autorizada pela CF para disciplinar a criação de outros casos de inelegibilidade relativa, além dos já previstos na própria CF.
A capacidade eleitoral ativa não é condição suficiente para a aquisição da capacidade eleitoral passiva
seus meninos ,CF e EC sao a mesma coisa . como pode a CF autorizar ela mesmo ?. como diz a questao ,ela so pode autorizar as leis que estao abaixo dela.
Lei complementar é a única espécie normativa autorizada pela CF (CF nao autoriza ela mesma)para disciplinar a criação de outros casos de inelegibilidade relativa, além dos já previstos na própria CF
No tocante a tributação, orçamento e repartição de receitas tributárias, assinale a opção correta.
Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
alternativa c: A CF prevê reserva específica de lei complementar para impostos residuais(novos impostos somente podem ser criados através de leis complementares).
(ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE
(⊙_◎) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.
➩ Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:
P – Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724) ✓
I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)
R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)
A – Atualização Monetária X (mudança de moeda);
OBS IMPORTANTES:
- Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)
-O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)
- Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores
- Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
- O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)
- Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,
CESPE
Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V
Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F
Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V
Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V
Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F
Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
Acerca da administração pública direta e indireta, assinale a opção correta.
Comentando a letra "d" : ERRADA
Doutrinariamente a descentralização divide-se em: (Segundo Maria Sylvia Di Prietro)
1 - Descentralização Política - que ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central. Ela decorre diretamente da Constituição. E não depende de manifestação da União.
2 - Descentralização Administrativa - o ente descentralizado exerce atribuições que decorrem do ente central, que empresta a sua competência administrativa constitucional a um dos entes da federação tais como os Estados-menbros, os municípios e Distrito Federal, para a realização dos serviços públicos. Esta descentralização divide-se em três espécies:
Descentralização teritorial ou geográfica - que ocorre quando uma entidade local, geograficamente delimitada é dotada de personalidade jurídica ´própria de d. público, com capacidade jurídica própria e capacidade legislativa (quando existente) subordinada a normas ditadas pelo poder central.
No Brasil, ela poderá ocorrer na hipótese de vir a ter algum Territorio Federal.
Descentralização por serviços, funcional ou técnica - se verifica quando o poder público (União, Estados, Distrito Federal ou Município) por meio de uma lei cria uma pessoa jurídica de direito público e a ela atribui a titularidade (não a pelna mas a decorrente de lei) e a execução de serviço público descentralizado.
Descentralização por colaboração - se verifica quando por meio de contrato (cocessão de serviço público) ou de ato administrativo unilateral (permissão) se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de d. privado, previamente existente, conservando a titularidade do serviço, o que permite que o ente público disponha do serviço de acordo como o interesse público.
OBS. No caso da letra "d", que está sendo comentada, o erro encontra-se, acredito, quando diz que a pessoa jurídica de direito público a ser criada (no caso do Brasil, os Territórios) "integra a Federação brasileira como entidade autônoma". Pois os Territórios, caso criados, não seriam componentes da Federação. mas, sim uma descentralização administrativa-territorial da União.
Art. 18,§ 2º da CF - "Os Territórios Federai integram a União...."
Art. 18 - CF - "A organização político-administrativa da República /Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos........"
LETRA "e": ERRADA
Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - D. Adm. Descomplicado:
As EP e as SEM, prestadoras de atividade econõmica estão: 1
1 - "Sujeitas a controle pleno pelo Poder Legislativo (CF - art. 49, X)";
2 - "Todos os seus atos estão sujeitos a controle de legalidade e legitimidade pelo poder Judiciário, desde que provocados (CF - art. 5, XXXV)";
3 - "Sujeitas a controle pleno pelos tribunais de contas, inclusive à 'tomada de contas especial' (CF - art. 71, II)".
Com relação ao comentário da assertiva "b"... A justificativa está corretíssima, mas tenho a impressão de que há um erro ao final do comentário, pois acredito que o Órgão Público só poderá estar em juízo excepcionalmente somando-se duas condições: estar no POLO ATIVO da demanda + no exercício de prerrogativas funcionais. Ou seja, não basta a questão relacionar-se com as prerrogativas, pois se isso o levar ao polo passivo da demanda, quem deverá responder será a pessoa jurídica a qual o órgão estiver vinculda.
Com relação a letra C, será que não podemos considerar que alguns órgãos derivam imediatamente da CF?
Já na letra D, eu considero que o erro está em afirmar que a entidade autárquica integra a Federação.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Concordo integralmente com a colega Mayra.
Vamos às afirmativas, em busca da correta:
a) Certo: de fato, em sentido objetivo, Administração Pública refere-se às atividades que correspondem ao exercício da função administrativa. Não importa quem a executa, e sim o quê está sendo executado.
b) Errado: excepcionalmente, admite-se capacidade processual aos órgãos públicos, para fins de defenderem suas prerrogativas e competências, sendo que o mandado de segurança constitui via idônea para a respectiva tutela jurisdicional. Neste sentido: STJ, REsp. 1109840, 1ª Turma, rel. Min. Benedito Gonçalves, Dje de 17.06.2009.
c) Errado: sobre o tema, confira-se o que ensina José dos Santos Carvalho Filho: “No Poder Legislativo, a criação e a extinção de órgãos se situam dentro do poder que têm suas Casas de dispor sobre sua organização e funcionamento, conforme previsto nos arts. 51, IV (Câmara dos Deputados), e 52, XIII (Senado Federal). Por via de conseqüência, não dependem de lei, mas sim de atos administrativos praticados pelas respectivas Casas.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 14/15).
d) Errado: a descentralização territorial, corresponde, no Brasil, à criação da figura dos Territórios (art. 33, CF/88). Todavia, como adverte Maria Sylvia Di Pietro, referidas entidades não integram a Federação (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 472).
e) Errado: de acordo com a jurisprudência atualizada do STF (MS 25.092/DF, rel. Min. Carlos Velloso, em 10.11.2005 – Informativo 408/STF), as empresas públicas e as sociedades de economia mista sujeitam-se à chamada tomada de contas especial (art. 71, II, CF/88), pelo TCU, em vista do envolvimento de recursos públicos nestas entidades.
Gabarito: A
Sobre a alternativa "C"
O Rodrigo para justificar o erro do quesito citou uma passagem do livro Manual de Direito Administrativo de Carvalho Filho.
Não sei qual a edição consultada por ele, mas a referência aos artigos está errada.
Segundo Carvalho Filho 26º edição:
"No Poder Legislativo, a criação e a extinção de órgãos se situam dentro do poder que têm suas Casas de dispor sobre sua organização e funcionamento, conforme previsto nos artigos 51, IV (Câmara dos Deputados), e 52, XIII ( Senado Federal). Por via de consequência, não dependem de lei, mas sim de atos administrativos praticados pelas respectivas casas."
Consultando a Constituição:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Quando a Constituição fala em criação, transformação ou extinção ela está se referindo aos cargos, empregos e funções. Entretanto o começo dos dois dispositivos constitucionais falam sobre "dispor sobre sua organização" que leva a entender que o Senado Federal e a Câmara Federal possuem autonomia para a criação de órgãos públicos através de atos administrativos.
GOVERNO - tem natureza política, tendo a atribuição de formular as POLÍTICAS PÚBLICAS
ADMINISTRAÇÃO Pública - é responsável pela execução de tais decisões.
em sentido objetivo (também designado material ou funcional) - a Administração Pública, é caracterizada pela própria atividade administrativa , exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos.
em sentido subjetivo - (formal ou orgânico) - designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgaos e os agentes incumbidos dessas funções.
a) CERTO
b) ERRADA. Embora em nenhuma situação possuam personalidade jurídica própria, determinados órgãos públicos gozam de capacidade processual ativa, como órgãos independentes e autônomos, que terão capacidade postulatória para agirem em nome próprio judicialmente. Ex. Ministério Público e Defensoria Pública
c) ERRADA. A criação e a extinção devem ser feitas por meio de lei. Excepcionalmente admite-se decreto regulamentar para tratar da matéria de organização administrativa. Mas o Poder Legislativo pode dispor sobre sua organização e funcionamento, inclusive criando órgãos com atos administrativos em suas casas respectivas. (art. 51, IV (Câmara dos Deputados), e 52, XIII ( Senado Federal). [comentário de Vicente Maciel]
d) ERRADA. Descentralização territorial ou geográfica: estado cria PJ de direito público, com capacidade administrativa genérica e atribuições limitadas e executa atividades estatais como um todo. NÃO integra a Federação brasileira, pois não é admitida no Brasil! Ocorre na França e Itália.
e) ERRADA. São sujeita de controle do TCU.
Os comentários do Rodrigo Goulart estão ótimos.
Faço uma ressalva quanto ao comentário da letra "D": "A alternativa “d”, está ERRADA, de fato a Descentralização ocorre exatamente quando a atividade administrativa é deferida – por outorga (lei) ou por delegação (contrato) ou por descentralização geográfica ou territorial – a outras entidades dotadas de personalidade jurídica. Contudo, me parece que tais entidades criadas não são autônomas, como afirma a questão, pois só os entes políticos o são, ademais, estarão sempre sujeitos ao controle de finalidade das pessoas políticas que os instituírem (apesar de não haver hierarquia)."
A Descentralização cria Sim uma Entidade Autônoma (autonomia administrativa, financeira, orçamentária..) O Problema é que tais entidades são criadas para uma Finalidade Específica e não genérica como afirma a questão (aqui que se encontra o erro: "como entidade autônoma, com capacidade administrativa genérica, para exercer a totalidade"). É desse entendimento que surge a ideia de Tutela Administativa, quando a Administração Direta verifica se a Administração Indireta está cumprindo com a Finalidade (específica) par a qual foi criada.
Os demais comentários estão ótimos.
FUNCIONAL, OBJETIVA E MATERIAL -----> O QUE FAZ A ADM PUBLICA
FORMAL,ORGANICA E SUBJETIVA-----? QUEM É A ADM PUBLICA
GABARITO LETRA A
SOBRE A LETRA D
"Ocorre a chamada descentralização territorial ou geográfica quando se cria uma pessoa jurídica de direito público que integra a Federação brasileira como entidade autônoma, com capacidade administrativa genérica, para exercer a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de interesse da coletividade."
Um exemplo seria os Territórios aqui no Brasil, no entanto, estes NÃO INTEGRAM a Federação (U, E, DF, M) e nem possuem autonomia, embora possuam capacidade de auto administração. .
Gente, sério de onde tiraram isso de criar órgão por meio de ato??? Creio que a justificativa seja simplesmente pelo fato de que se a exigência é de lei ordinária então nada impede a LC (art. 88, CF).
Procurei na doutrina alguém que fale em ato pra criar órgão e não achei nada. Se alguém souber....
Acerca da administração pública direta e indireta, é correto afirmar que: A administração pública, em sentido objetivo, abrange as atividades exercidas por pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas.
Mas a letra A diz que os órgão, pessoa juridica e agentes seriam "incubidos de atender concretamente às necessidades coletivas". Isso não significa que seria no sentido subjetivo ? Porque dá a entender que estariam sendo determinados arbitráriamente, ao serem incubidos.
Quanto aos princípios básicos da administração pública, assinale a opção correta.
"Concurso para a Magistratura do Estado do Piauí. Critérios de convocação para as provas orais. Alteração do edital no curso do processo de seleção. Impossibilidade. Ordem denegada. O Conselho Nacional de Justiça tem legitimidade para fiscalizar, inclusive de ofício, os atos administrativos praticados por órgãos do Poder Judiciário (MS 26.163, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJE de 4-9-2008). Após a publicação do edital e no curso do certame, só se admite a alteração das regras do concurso se houver modificação na legislação que disciplina a respectiva carreira. Precedentes. (RE 318.106, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 18-11-2005). No caso, a alteração das regras do concurso teria sido motivada por suposta ambigidade de norma do edital acerca de critérios de classificação para a prova oral. Ficou evidenciado, contudo, que o critério de escolha dos candidatos que deveriam ser convocados para as provas orais do concurso para a Magistratura do Estado do Piauí já estava claramente delimitado quando da publicação do Edital 1/2007. A pretensão de alteração das regras do edital é medida que afronta o princípio da moralidade e da impessoalidade, pois não se pode permitir que haja, no curso de determinado processo de seleção, ainda que de forma velada, escolha direcionada dos candidatos habilitados às provas orais, especialmente quando já concluída a fase das provas escritas subjetivas e divulgadas as notas provisórias de todos os candidatos.” (MS 27.165, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 18-12-2008, Plenário, DJE de 6-3-2009.)
A respeito dos atos administrativos, assinale a opção correta.
MOLE, MOLE, GALERA!!!
A) ERRADA - A definição está correta, mas Di Pietro não reconhece os pareceres como atos administrativos;
B) ERRADA - Ato complexo- órgãos diversos.
Falou em ato principal ou ato acessório, falou em ato composto;
C) CERTA - Ato PERFEITO: ato que já concluiu seu ciclo de formação;
ato VÁLIDO: ato que contém todos os requisitos/elementos legalmente exigidos e que, por isso mesmo, está de acordo com a lei;
D) ERRADA - O STF, por meio da Súmula 266, já dispôs o contrário;
E) ERRADA - A anulação opera ex tunc, desconstituindo o ato ilegal desde sua origem.
* GABARITO: LETRA "C".
Abçs.
Macete Lucas Bulcão
Ato Simples = Pessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz. ♪☆\(^0^\)
Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos - Orgão sexual masculino + Orgão sexual Feminino - ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo... ¯\_(ツ)_/¯ ...
Ato Composto = Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal – orgão sexual masculino - e o acessório – glúteos. Entenderam, né? ( ͡͡° ͜ʖ ͡°).
Acessório (ಠ‿ಠ)┬──┬ ノ( ゜-゜ノ) Principal
Com relação a prescrição e decadência no âmbito da administração pública, assinale a opção correta.
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.
§ 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
§ 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
§ 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
§ 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
Carla, o erro da alternativa "c" é que o art. 54 da lei 9784/99 fala em decadência, e não prescrição.
Letra c
Nos casos de processo administrativo, no exercício de poder de polícia, que ficarem parados por mais de 3 anos ocorrerá a prescrição indecorrente. - Art. 1° da Lei 9.873/99
Sobre a letra C:
"Considere que um processo administrativo no qual se apure a infração ao poder de polícia esteja paralisado em determinado órgão há mais de três anos, esperando a decisão da autoridade competente. Nessa situação, não incidirá a prescrição, que, na hipótese, é de cinco anos."
ERRADO: A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE É DE TRÊS ANOS E INCIDIRIA NESSE CASO.
ATENÇÃO! O foco dessa assertiva é a chamada prescrição intercorrente - e NÃO o prazo decadencial de 5 anos que a Administração dispõe para anular atos administrativos - que, de fato, incidiria, uma vez que o processo administrativo estava paralisado por mais de três anos, conforme o art. 1º, §1º da Lei 9.873/99:
Art. 1o Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
§ 1o Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.
-
Não confundir:
a) Prazo decadencial de 5 anos (Lei 9.784/99, art. 54): para ANULAR atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para o administrado.
b) Prazo prescricional de 5 anos (Lei 9.873/99, art. 1º, caput): para a AÇÃO PUNITIVA no exercício do poder de polícia.
c) Prazo prescricional de 3 anos (Lei 9.873/99, art. 1º, §1º): para JULGAMENTO ou DESPACHO (impulso) nos autos de processo administrativo no exercício do poder de polícia.
-
Bons estudos!
Com relação a prescrição e decadência no âmbito da administração pública, é correto afirmar que: Suponha que um ato administrativo tenha sido praticado em 22/8/2000 e que, em 4/5/2004, tenha sido instaurado processo administrativo visando impugnar a sua validade, o qual foi concluído em 23/8/2006. Suponha, ainda, que, em 25/3/2007, esse ato tenha sido anulado. Nessa situação, mesmo considerando que houve boa-fé e que esse ato trouxe vantagens econômicas para a pessoa do seu destinatário, não ocorreu a decadência do direito de se anulá-lo, já que houve interrupção do prazo.
a) INCORRETA.
O TCU pode negar o registro da aposentadoria a qualquer tempo, porém como passou 05 anos, somente com ampla defesa e contraditório.
Sobre a letra E, o termo é o mesmo previsto na Lei 8112/90
LC 46 - Estatuto do ES
Art. 157 - O prazo da prescrição contar-se-á da data da publicação oficial do ato impugnado ou, da data da ciência, pelo interessado, quando não publicado.
Lei 8112/90
Art. 110. Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.
No que se refere a serviços públicos, concessões, permissões e autorizações, assinale opção correta.
(......)
III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;
Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;
RESPOSTA: "E"
As hipóteses de licitação dispensável não incluem
Art. 24. É dispensável a licitação: XXVIII
b) o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no país, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.
Art. 24. É dispensável a licitação: XXVII
c) a contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.
Art. 24. É dispensável a licitação: XXII
d) a contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I
e) a aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que possam ser fornecidos somente por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
As hipóteses de licitação dispensável não incluem a aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que possam ser fornecidos somente por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
Acerca da intervenção do Estado na propriedade, assinale a opção correta.
A - CORRETAPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEDESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECRETO Nº 750/93.LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS. PRAZO PRESCRICIONAL.1. As limitações administrativas impostas ao uso da propriedade, àluz da jurisprudência, correspondiam à desapropriação indireta, porisso que, conseqüentemente, aplicava-se, antes do novo Código Civil,o prazo de 20 (vinte) anos para a prescrição da ação indenizatória,posto considerada demanda de natureza real (Súmula 119/STJ).Precedente: Resp 1016925, Primeira Turma, DJe 24/04/2008.2. A natureza real da ação é conjurada, posto inexistente odesapossamento, et pour cause, a ação através da qual se pretendeindenização pela limitação do uso da propriedade ostenta naturezapessoal.3. In casu, posto tratar-se de simples limitação administrativa,incidem as disposições incertas no art. 1º do Decreto 20.910/32, quedispõe: todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal,Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescreve emcinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.4. A restrição ao uso da propriedade, no caso sub judice, foiimposta pelo Decreto nº 750, de 1993, de efeitos concretos,publicado em 11.02.1993 e a ação foi proposta em 08.04.2006,revelando-se a consumação da prescrição.5. A Primeira Seção, em caso análogo assentou que:ADMINISTRATIVO - LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA OU DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA- PROIBIÇÃO DO CORTE, DA EXPLORAÇÃO E DA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃOPRIMÁRIA OU NOS ESTÁGIOS AVANÇADO E MÉDIO DE REGENERAÇÃO DA MATAATLÂNTICA – DECRETO ESTADUAL 750/93.1. A jurisprudência do STJ é unânime, sem divergências, de que aslimitações administrativas á propriedade geral obrigação de nãofazer ao proprietário, podendo ensejar direito à indenização, o quenão se confunde com a desapropriação.2. A desapropriação indireta exige, para a sua configuração, odesapossamento da propriedade, de forma direta pela perda da posseou de forma indireta pelo esvaziamento econômico da propriedade.3. A proibição do corte, da exploração e da supressão de vegetaçãoprimária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da mataatlântica (Decreto 750/93) não significa esvaziar-se o conteúdoeconômico.4. Discussão quanto aos institutos que se mostra imprescindívelquando se discute o prazo prescricional.5. Na limitação administrativa a prescrição da pretensãoindenizatória segue o disposto no art. 1° do Dec. 20.910/32,enquanto a desapropriação indireta tem o prazo prescricional devinte anos.
Poder Legislativo - Lei
Art. 8o O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, é de dez anos o prazo de prescrição aplicável nas ações de desapropriação indireta. A Turma entendeu que incide nessas hipóteses o mesmo prazo previsto para o usucapião extraordinário por posse-trabalho, previsto no parágrafo único do artigo 1.238 do Código, observadas as regras de transição prevista no artigo 2.028 da Lei.
Matéria completa aqui: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110559
Questão desatualizada, o prazo prescricional agora é de 10 anos e não 20.
STJ dividido:
1ª T. - 15 anos
2ª T. - 10 anos
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
INDENIZAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TESE DE QUINQUÊNIO. DISSENSO ENTRE A PRIMEIRA E SEGUNDA TURMAS DO STJ. ENTENDIMENTO DE QUINZE E DEZ ANOS, RESPECTIVAMENTE. QUINQUÊNIO NÃO AVENTADO. NÃO PROVIMENTO.
1. A irresignação não merece prosperar.
2. A tese recursal sustenta que o prazo prescricional para a propositura de ação indenizatória por desapropriação indireta é de cinco anos.
3. Como bem salientou o Parquet em seu parecer (fls. 136-137, e-STJ), embora haja pequeno dissenso quanto ao prazo de prescrição para as indenizações oriundas de desapropriação na Primeira e Segunda Turmas do STJ - quinze ou dez anos, respectivamente -, nenhuma delas acolhe a tese do quinquênio alegada pelo recorrente.
4. Recurso Especial não provido.
(REsp 1793762/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, 2ª T., j. 11/04/2019, DJe 29/05/2019)
Maria utilizava todos os dias determinada linha de ônibus, de empresa concessionária de serviço público. Como eram muito comuns assaltos em determinada região da cidade, devido à ausência de policiamento ostensivo, mesmo após as várias correspondências e solicitações encaminhadas ao secretário de segurança pública, Maria acabou sendo morta por um projétil disparado por Pedro, que estava em uma parada de ônibus assaltando Jorge, que resistiu ao assalto, o que acabou por forçar Pedro a efetuar os disparos.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito da responsabilidade civil do Estado.
Peço aos colegas que seja mais objetivos em suas respostas!
Uai pq a "C" tá certa? Omissão (não sendo especial) é de responsabilidade subjetiva. Não?!
A - Conforme recente entendimento do STJ, na situação descrita, o prazo prescricional da ação civil de reparação de danos contra o Estado é de cinco anos, conforme preceitua o Código Civil.
O prazo para ação de regresso contra funcionário da ADM é IMPRESCRITÍVEL.
Qualquer reparação em face do ESTADO : 5 ANOS , mesmo que seja reparação de danos contra a concessionária de serviço público – não previsto no CC (prazo do CC é de 3 anos) mas no Decreto n° 20.910/32 e pelo STJ
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. 1. É de cinco anos o prazo para a pretensão de reparação civil do Estado. 2. Precedente da Primeira Seção (AgRgREsp nº 1.149.621/PR, Relator Ministro Benedito Gonçalves, in DJe 18/5/2010). 3. Embargos de divergência rejeitados. (ERESP 200902447789, HAMILTON CARVALHIDO, STJ - PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:01/02/2011.)
A letra A não está correta atualmente? Se não me engano é de 5 anos o prazo em todos casos atualmente, não?
Entendi não
No que concerne ao regime constitucional dos servidores públicos, assinale a opção correta.
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
CF/88
art. 37.
V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Conforme a leitura dos referidos dispositivos constitucionais, dá para traçar a diferença mais marcante entre eles. O cargo em comissão pode ser preenchido por qualquer pessoa (salvo nepotismo no Poder Judiciário e Ministério Público), mesmo que não sejam ocupantes de qualquer posto na Administração, observadas as condições e os percentuais mínimos reservados aos acupantes de cargos efetivos. De outro lado, função de confiança somente deve ser atribuída àquele que já é ocupante de um cargo efetivo na Administração.
STJ
Processo: MS 12523 DF 2006/0284250-6
Relator(a): Ministro FELIX FISCHER
Julgamento: 22/04/2009
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF. EC Nº 19/98. PRAZO. ALTERAÇÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. OBSERVÂNCIA.
I - Estágio probatório é o período compreendido entre a nomeação e a aquisição de estabilidade no serviço público, no qual são avaliadas a aptidão, a eficiência e a capacidade do servidor para o efetivo exercício do cargo respectivo.
II -Com efeito, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 19/98 no art. 41 da Constituição Federal, no tocante ao aumento do lapso temporal para a aquisição da estabilidade no serviço público para 3 (três) anos, visto que, apesar de institutos jurídicos distintos, encontram-se pragmaticamente ligados.
III - Destaque para a redação do artigo 28 da Emenda Constitucional nº 19/98, que vem a confirmar o raciocínio de que a alteração do prazo para a aquisição da estabilidade repercutiu no prazo do estágio probatório, senão seria de todo desnecessária a menção aos atuais servidores em estágio probatório; bastaria, então, que se determinasse a aplicação do prazo de 3 (três) anos aos novos servidores, sem qualquer explicitação, caso não houvesse conexão entre os institutos da estabilidade e do estágio probatório. PROCURADOR FEDERAL. PROMOÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA. PORTARIA PGF 468/2005. REQUISITO. CONCLUSÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA.
Só uma pequena observação quanto o dispositivo da CF, em relação ao concurso público sobre a relização de concurso público.
A CF. diz que poderá realizar novo concurso ainda na vigência do anterior, mas somente será chamado os novos concursados depois que se esgotar os "aprovados" no concurso anterior. Já a lei 8112, diz que não poderá haver novo concurso antes do encerramento da validade do anterior.
Então vejamos os dispositivos.
Lei 8112/90
No que tange ao cargo ser ou não de técnico, ressalta-se a exigência de preparo técnico especializado.
O Governo do Estado do Mato Grosso, tendo em vista tal imprecisão, baixou o Decreto nº 1.282, de 11 de março de 1992, que assim estabelece:
“Art. 2º (…)
§1º Considera-se cargo técnico ou científico, nos termos do inciso XVI, alínea "b", do Art. 37 da Constituição Federal, aquele para cujo exercício seja indispensável e predominante a aplicação de conhecimentos científicos obtidos em nível superior de ensino.
§2º Também pode ser considerado como técnico ou científico o cargo para cujo exercício seja exigido a habilitação em curso legalmente classificado como técnico, de grau ou de nível superior de ensino.
§3º Os cargos e empregos de nível médio cujas atribuições detenham característica de "técnico", poderão ser acumulados com outro de magistério, na forma do inciso XVI, alínea "b", do Art. 37 da Constituição Federal.
§4º Os cargos e empregos de nível médio, cujas atribuições se caracterizam como de natureza burocrática, repetitiva e de pouca ou de nenhuma complexidade, não poderão, em face de não serem considerados técnicos ou científicos, ser acumulados com outro de Magistério”. (grifamos)
Entende-se que tal diploma legal é dotado de toda pertinência, tendo em vista a situação de dúvida que foi gerada pela falta de conceituação legal de tais cargos.
Em sede do Mandado de Segurança nº 1998002000077-0, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios assim definiu o cargo técnico como “aquele de nível médio ou superior ao qual se atribuam atividades de natureza executiva, de média ou alta complexidade e/ou especialidade, cuja execução demande do seu titular razoável grau de independência e discricionariedade”.
A Secretaria de Recursos Humanos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão responsável pela elaboração de normas e definição de procedimentos que devem ser observados pelas áreas de recursos humanos de toda a Administração Pública Federal, assim conceituou o cargo técnico:
“Cargo ou emprego denominado técnico, são aqueles para cujo exercício seja indispensável a aplicação de conhecimentos específicos, inclusive com aplicação de métodos científicos, de grau de complexidade superior. Cargo ou emprego que apresentem atribuições repetitivas, de natureza burocrática, não se inserem no contexto de técnico”.
Acumulação de cargo efetivo e cargo em comissão
Cumpre observar que não há diferenciação quanto ao fato de o cargo a ser acumulado ter caráter efetivo ou em comissão, o que diz respeito à forma de provimento do cargo e não à sua natureza.
A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, veda a acumulação de dois ou mais cargos em comissão, mas não traz nenhum óbice à acumulação de um cargo em comissão com outro cargo de natureza diversa, desde que comprovada a compatibilidade de horários, senão vejamos:
“Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer entidades sob controle direto ou indireto da União, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica.
Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos”.Nesse sentido, o entendimento é de que é possível o acúmulo de um cargo efetivo e um cargo em comissão, desde que haja compatibilidade de horário e local, nos ditames da Lei.
Analogamente, observando o disposto no texto legal, entende-se que é inviável a tripla acumulação de cargos públicos.
Compatibilidade de horários
Ao se deparar com uma hipótese de acumulação de cargos públicos, primeiramente a Administração Pública deve verificar se essa está de acordo com as excepcionalidades definidas no texto constitucional.
Advirta-se que, a acumulação lícita de cargos exige que se atenda o requisito da compatibilidade de horários.
Nesse sentido, assim dispõe a Lei nº 8.112, de 1990, in verbis:
“Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
§ 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
§ 2o A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
§ 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade”. (grifamos)
A compatibilidade de horários fica configurada quando houver possibilidade de exercício dos dois cargos, funções ou empregos, em horários distintos, sem prejuízo de número regulamentar das horas de trabalho de cada um, bem como o exercício regular das atribuições inerentes a cada cargo.
A Advocacia-Geral da União - AGU firmou entendimento no bojo do Parecer n° GQ - 145, publicado no Diário Oficial de 1° de abril de 1998, pela ilicitude do acúmulo de dois cargos ou empregos públicos de que decorra a sujeição do servidor a regimes de trabalho que perfaçam o total de oitenta horas semanais, sendo a compatibilidade de horários admitida quando o exercício dos cargos ou empregos não exceda a carga horária de sessenta horas semanais.
Conclusão:
Em suma, verificou-se que a regra é a inacumulabilidade, de modo que restrita há de ser a interpretação que se deve dar às suas exceções.
Observa-se que a regra é vedativa e os seus destinatários são os cargos públicos efetivos em geral, incluindo-se os cargos em comissionamento.
A acumulação também sugere uma reflexão sobre a tecnicidade dos cargos ou empregos públicos, aspecto determinante na definição das excepcionalidades.
Texto publicado pela Advogada Renata Cavalcante Scutti.
Ele contribui para o RGPS pelo exercício do cargo em comissão e Contribuirá para o RPPS pelo Exercício do cargo Efetivo.
A= Servidor público federal nomeado para ocupar cargo em comissão deverá contribuir para o regime próprio de previdência social (o certo é regime geral de previdencia social), em relação ao cargo em comissão.
Cargo em comissão= RGPS
Cargo efetivo= RPPS
Lei 8.213
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
A) O RPPS é obrigatório apenas para os efetivos.
B) Gabarito
C) Lei 8112 - Art 12 - § 2° Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
D) Na verdade distingue.
E) Art. 41. CF/88: São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
questão desatualizada.
A partir de agora, membros das polícias militares, dos corpos de bombeiros e demais instituições organizadas militarmente poderão acumular cargos e salários de professores nas escolas, com a única condição de que haja compatibilidade de horários , com acréscimo de um parágrafo ao artigo 42 da Constituição (sobre as forças militares dos Estados, Territórios e Distrito Federal), permitindo a dupla função sem impor qualquer limite ou regulamentação ao uso destes profissionais no ensino público
Pessoal, o fato de a letra A estar errada NÃO QUER DIZER que o servidor efetivo que ocupe cargo comissionado contribuirá para o RGPS; ele apenas continuará contribuindo para o RPPS, como já vinha fazendo.
O servidor comissionado só contribui para o RGPS se ocupar exclusivamente o cargo em comissão (art. 40, § 13, CF). Como no caso o servidor já ocupa cargo efetivo, penso que deve ele continuar contribuindo para o RPPS. Ver, a propósito, o art. 62 da Lei 8.112: a remuneração do cargo efetivo se mantém, mas o servidor recebe uma retribuição pelo exercício do cargo comissionado. No mesmo sentido, vide art. 11, I, "g", da Lei 8.213, segundo o qual o comissionado da União é segurado obrigatório do RGPS, quando não tiver vínculo efetivo.
Nesse sentido foi o entendimento do CESPE na QUESTÃO 581672, na prova para Auditor do TCE-RN de 2015: "O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, está ligado ao regime geral de previdência social, mas, ao servidor que ocupa cargo comissionado e cargo público efetivo na administração pública estadual simultaneamente, aplica-se o regime próprio do ente público a que está vinculado" (CORRETO).
Gabarito: Letra B
Constituição Federal:
Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de dois cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos ou funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
A respeito do regime previdenciário, assinale a opção correta.
Artigo 12, § 2°:
§ 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio
de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.
c) Falso, totalidade dos proventos até o limite máximo dos benefícios do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), isto é, há restrições.
§ 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
d) Falso, deverá contribuir para o RGPS por seu trabalho na escola privada, ou seja, por exercer atividade remunerada - segurado obrigatório.
e) Falso, há uma espécie de compensação financeira entre o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e o RGPS.
Alguém pode explicar melhor por que a letra D está errada?
Natyele....
A letra d está errada porque ao exercer outra atividade, concomitantemente, sujeita ao RGPS o servidor efetivo está obrigado a contribuir ao Regime. No caso da questão d, como empregado.
achei a letra b muito incompleta... o servidor só vai poder contribuir para o rgps,se mesmo de licença e sem remuneração NÃO PODER contribuir ao seu respectivo regime,acho que isso deveria vir na questão.
Coisa boa é estudar!
Poise Camila Ordoque eu tive a mesma linha de raciocínio que você, contudo erramos por essa omissão... Descordo do gabarito na grande maioria das vezes para o Cespe incompleta=errada...
d) Servidor público detentor de cargo efetivo, com regime próprio de previdência social, que seja também professor de escola privada não deverá contribuir para o RGPS.
O erro está na negação. Servidor detentor de cargo efetivo, ainda que faça parte do RPPS, pode desempenhar outra atividade remunerada fora do serviço público, desde que haja compatibilidade de horários. Portanto, se esse servidor exercerá uma atividade remunerada será segurado obrigatório do RGPS. Ele terá direito a aposentar-se pelos 2 regimes.
Exemplo: O profº Italo Romano, de direito previdenciário, é servidor público detentor de cargo efetivo (Auditor da Receita Federal do Brasil) e por isso faz parte do RPPS. Porém, concomitantemente, exerce atividade remunerada de professor de cursos para concursos e por essa atividade se enquadra como segurado obrigatório do RGPS.
Espero ter ajudado :)
Me tirem uma dúvida, o licenciado sem remuneração do RPPS poderá contribuir na qualidade de qualquer segurado? inclusive o facultativo? Estou confuso pelos comentários.
Dhonney Monteiro, o servidor vinculado a RPPS que estiver licenciado sem remuneração poderá contribuir para o RGPS na qualidade de segurado facultativo, desde que o RPPS de origem não permita a contribuição para este regime como facultativo.
Já no caso dos servidores federais, sabemos que é vedada a filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo, pois este RPPS permite a contribuição como facultativo.
O servidor também contribuirá para o RGPS caso realize alguma atividade que o caracterize como segurado obrigatório deste regime, e neste caso, o servidor de qualquer ente.
Espero ter ajudado.
Bons estudos!
Gente, essa informação é atual??
no curso que fiz, recentemente, não vi falar sobre isso, quando pesquiso, os sites relacionados a essa informação, tem informações de 2011, e essa questão é de 2009, me tirem essa duvida, Por favor!
Se for servidor público ocupante de cargo efetivo federal (união) que esteja licenciado sem remuneração, não pode filiar-se como segurado facultativo no RGPS.
Para os servidores de cargo efetivo dos Estados, Dist. Federal e Municípios, será possível a filiação como segurado facultativo e desde que não seja permitido, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
Gabarito: letra B
DECRETO 3048, ART. 11.
§ 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
CONSTITUICAO, ART. 201
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Pfvr, indiquem a questão para comentário.
Concordo em parte com o item B, mas vejo ele como ERRADO.
Veja que a assertiva diz que "Servidor público detentor de cargo efetivo, com regime próprio de previdência social, que vier a ser beneficiado por uma licença sem remuneração[...]", poderá filiar-se ao RGPS como facultativo. Isso vai de encontro aos textos legais, e doutrinários, posto que, deve haver outro REQUISITO, que é : ESTAR PROIBIDO DE CONTRIBUIR P/ O RESPECTIVO REGIME DE PREVIDÊNCIA(rpps).
:0
Gabarito: B
Decreto 3.048, art. 11
§2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
Exemplo: Uma pessoa que é participante de regime próprio, mas se afastou do cargo sem vencimento, chamada licença sem remuneração ou licença não remunerada e, além disso, a lei do regime próprio dele não permite que nessa condição ele continue contribuindo para o seu regime próprio, então nesse caso, se ele quiser durante esse período ele pode contribuir para o regime geral na qualidade de segurado facultativo, mas somente nesse período em que ele se encontra afastado, sem vencimento e desde que a lei do regime próprio dele não permita que nessa situação ele continue contribuindo para o seu regime próprio.
Pensei o mesmo que Galo Cego.
A questão diz: CONTRIBUINTE facultativo...
é pra cair o C.U. da bunda mermu...
Se é segurado facultativo, também é contribuinte facultativo, pois esta contribuindo nesta opção...
Outra coisa, a questão não diz se o detentor de cargo efetivo é da União, pois se for servidor público ocupante de cargo efetivo federal (união) que esteja licenciado sem remuneração, não pode filiar-se como segurado facultativo no RGPS. Pois tem a opção de eles continuarem contribuindo para a União...
Para os servidores de cargo efetivo dos Estados, Dist. Federal e Municípios, será possível a filiação como segurado facultativo e desde que não seja permitido, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
Engraçado, Hugo Góes fala q, para q o servidor de cargo efetivo amparado por regime próprio possa se filiar como facultativo, ele deve cumprir dois requisitos: 1) afastamento sem remuneração; 2) não poder contribuir para o rpps durante o afastamento.
Mas tá tranquilo.
CUIDADO!!! pela lei 8112, o servidor FEDERAL, JAMAIS podera se enquadrar nessa situacao!!!
Somente o estadual e o municipal.
§ 3o Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais
Marcos Junior, vc entendeu errado o que o Hugo Góes falou, na verdade vc entendeu, mas se confundiu na questão, pois a questão foi genérica e não disse que ele poderia contribuir, ela só perguntou se ele se não estivesse contribuindo poderia contribuir para o RGPS, ou seja, deu uma certa deixa dando entender que o RPPS dele não abrangia as contribuições, pois para saber quias regimes abrangem teria que conhecer todos e isso é impossível e por isso que a banca não é nem doida de perguntar, a não ser se for um regime que vc esteja estudando, por exemplo o do INSS, pq na lei 8.112 prevê a contribuição. Espero que tenha ajudado gente, quem gostou curte aí.
letra (b)
Regra: é vedado a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS.
Exceção: [e permitido a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, desde que esteja afastado/licenciado sem remuneração, e, não seja permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
art 11 parg. 2º RPS
Lei 8.112/90 Parágrafo 3° - Servidor efetivo da união não pode, mesmo afastado sem remureração. Logo, esta questão está mal formulada e passível de anulação.( Generalizou).
Erro da letra E acho que ta aqui:
Lei 8.213 - Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:
III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado PARA CONCESSÃO de aposentadoria pelo outro;
Na letra E está afirmando apenas que o cara preencheu os requisitos para se aposentar, não disse que ele se aposentou. Caso tivesse se aposentado, realmente ele não poderia contar o TC utilizado p essa sua aposentadoria em outro regime ( RGPS, por exemplo ) para concessão de benefícios.
Não consegui ver nenhuma assertiva correta ;(
Depois que você erra é que entende ...aff (:
Gente a letra B está correta. Vejam bem, primeiramente ela diz que "pode" filiar-se como segurado facultativo e posteriormente ela diz a regra geral, que seria a que está na CF "embora a CF tenha dispositivo que vede, de maneira geral, essa filiação ao RGPS."
Pois sabemos que é permitido a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, desde que esteja afastado/licenciado sem remuneração, e, não seja permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
"É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio"
Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário14° edição, página 130
Tem que ler a lei seca.
Essa parte torna a questão certa: "que vier a ser beneficiado por uma licença sem remuneração"
Acerca da improbidade administrativa, assinale a opção correta.
Colacionei o presente acórdão para demonstrar que o item "A" encontra-se totalmente equivocado ! AgRg na Pet 2655 / ES AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO 2003/0238087-1 |
Relator(a) |
Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS (1094) |
Órgão Julgador |
CE - CORTE ESPECIAL |
Data do Julgamento |
07/06/2006 |
Data da Publicação/Fonte |
DJ 01/08/2006 p. 323 |
Ementa |
PROCESSUAL CIVIL – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AÇÃO REQUERIDACONTRA MEMBROS DO TCES – INCOMPETÊNCIA DO STJ – PRECEDENTES DA CORTEESPECIAL.- Consoante reiterada jurisprudência desta eg Corte Especial, o STJnão tem competência para processar e julgar ação em que se discutesupostos atos de improbidade administrativa fundados na Lei 8.429/92contra membros de Tribunais de Conta, por se tratar de ação denatureza eminentemente administrativa.- Agravo regimental improvido. |
Pessoal, a jurisprudência mudou muito nesse sentido. Seguem julgados do STJ, em ordem decrescente (do mais atualizado para o menos atuaizado). Incialmente não se reconhecia prerrogativa de foro para a lei de improbidade administrativa, por se tratar de ilcíto civil, e não crime comum, como prevê o art. 105 do STJ. Mas depois de uma decisão do STF favorecendo seus próprios membros, observando o foro de prerrogativa de função, o STJ seguiu a mesma linha, isso sob o argumento de quando se tratar da possibilidade da perda do cargo, como o que acontece na LIA. Vejamos:
Informativo nº 0477 Período: 13 a 17 de junho de 2011. |
Corte Especial |
COMPETÊNCIA. RCL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. |
Na hipótese, o MPF propôs ação civil pública (ACP) de improbidade administrativa em desfavor da ora reclamante e outras três pessoas com o objetivo de condená-las nas penas do art. 12, II e III, da Lei n. 8.429/1992 ao argumento de que elas teriam concedido o afastamento indevido a servidor público para frequentar curso de aperfeiçoamento profissional (pós-graduação). Sustenta a reclamante que o STJ já decidiu ser da competência dele o julgamento de ação deimprobidade administrativa em se tratando de magistrado de segundo grau, tal como no caso, razão pela qual a tramitação da ACP em foro diverso configuraria usurpação dessa competência pelo juízo reclamado. Entre outras considerações, ressaltou o Min. Relator que, embora o STJ já tivesse entendido, em outras oportunidades, que não mais prevaleceria a prerrogativa de foro para as ações de improbidade administrativa, o STF considerou que, em se tratando de magistrados, notadamente das cortes superiores do País, aquela sistemática deveria imperar, sob pena de permitir a desestruturação do regime escalonado da jurisdição brasileira. Assim, consignou que, pelo princípio da simetria, deverão competir exclusivamente ao STJ o processo e o julgamento de supostos atos de improbidade quando imputados a membros de TRT, desde que possam importar a perda do cargo público. Quanto à ação anulatória que também tramitava no mesmo juízo reclamado, entendeu que a competência do STJ não se estende, visto que, naqueles autos, são demandantes os próprios integrantes do TRT a questionar decisão do TCU, de modo que lá não há risco de perda do cargo público. Esse entendimento foi acompanhado pelos demais Ministros da Corte Especial, que, ao final, julgou parcialmente procedente a reclamação. Precedentes citados do STF: QO na Pet 3.211-DF, DJe 26/6/2008; do STJ: AgRg na Rcl 2.115-AM, DJe 16/12/2009. Rcl 4.927-DF, Rel. Min. Felix Fischer, julgada em 15/6/2011. |
AI 556727 AgR / SP - SÃO PAULO
AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI
Julgamento: 20/03/2012 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICODJe-081 DIVULG 25-04-2012 PUBLIC 26-04-2012
Parte(s)
RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLIAGTE.(S) : PAULO SALIM MALUFADV.(A/S) : PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES E OUTRO(A/S)AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Improbidade administrativa. Prerrogativa de foro. Inexistência. Precedentes. 1. Inexiste foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa. 2. Agravo regimental não provido.
AI 554398 AgR / GO - GOIÁS
AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Julgamento: 19/10/2010 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJe-218 DIVULG 12-11-2010 PUBLIC 16-11-2010EMENT VOL-02431-01 PP-00147
Parte(s)
AGTE.(S) : GIUSEPPE VECCIADV.(A/S) : ADILSON RAMOS JR. E OUTRO(A/S)AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. LEI 10.628/02, QUE ACRESCENTOU OS §§ 1º E 2º AO ART. 84 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SECRETÁRIO DE ESTADO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 2.797. AGRAVO IMPROVIDO. I – O Plenário do Supremo, ao julgar a ADI 2.797, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, declarou a inconstitucionalidade da Lei 10.628/02, que acrescentou os §§ 1º e 2º ao art. 84 do Código de Processo Penal. II – Entendimento firmado no sentido de que inexiste foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa. III – No que se refere à necessidade de aplicação dos entendimentos firmados na Rcl 2.138/DF ao caso, observo que tal julgado fora firmado em processo de natureza subjetiva e, como se sabe, vincula apenas as partes litigantes e o próprio órgão a que se dirige o concernente comando judicial. IV - Agravo regimental improvido.
Agentes Políticos e a Lei de Improbidade Administrativa no entendimento dos Tribunais
Em resumo, para a CESPE:
-TODOS agentes políticos se submetem a lei de improbidade? Não (Rcl 2138/2007)
-ALGUNS agentes políticos se submetem a Lei de Improbidade? Sim, são eles:
1)Vereadores e Prefeitos (STJ. Resp 895.530,2008)
2) Governador de Estado (STJ.REsp 216.168-RS, 2013)
3)Membro do Ministério Público (REsp 1.191.613-MG,2015)
Prof. Thamiris Felizardo
Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/13808/thamiris-felizardo/agentes-politicos-e-a-lei-de-improbidade-administrativa-no-entendimento-dos-tribunais
(d) Certa, nos termos do art. 13, §3o da Lei 8.429/92:
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3o Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Erro da Letra A
CF/88. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
Acerca da improbidade administrativa, é correto afirmar que: Servidor público estadual que, notificado para apresentar a declaração anual de bens, recusar-se-á apresentá-la, dentro do prazo especificado, será punido com a pena de demissão, conforme previsto na lei de regência.
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .
No que se refere à Lei do Processo Administrativo (Lei n.º 9.784/1999), assinale a opção correta.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
§ 3o Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006).
Sobre a alternativa "E" - NÃO CONFUNDA REVISÃO COM RECURSO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO:
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
Logo, é possível ocorrer o agravamento da situação do recorrente, mas não será possível ocorrer o agravamento quando for o caso de REVISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
No que se refere à Lei do Processo Administrativo (Lei n.º 9.784/1999), é correto afirmar que: Na hipótese de decisão administrativa contrariar enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
Com relação ao domínio público, assinale a opção correta.
c) Todas as terras devolutas pertencem à União. ERRADO. Art. 20, II, CF/88 São bens da União: as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
d) O patrimônio cultural brasileiro constitui-se apenas de bens de natureza material. ERRADO, os imateriais também.
e) As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, assim entendidas aquelas habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, são de sua propriedade, cabendo à União apenas demarcá-las. ERRADO. Art. 20, XI - São bens da União: As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
"incêndio que torne um veículo inservível." A doutrina disse isso?
Posicionamento dos principais autores: Celso admite a desafetação por lei e por ato para bens de uso comum: "Já, a desafetação dos bens de uso comum, isto é, seu trespasse para o uso especial ou sua conversão em bens meramente dominicais, depende de lei ou de ato do Executivo praticado na conformidade dela." Este autor admite a desafetação por lei, por ato e por fatos da natureza (que não deixa de ser um fato jurídico) para bens de uso especial: "A desafetação de bem de uso especial, trespassando-o para a classe dos dominicais, depende de lei ou de ato do próprio Executivo...Também um fato da natureza pode determinar a passagem de um bem do uso especial para a categoria dominical." Perceba que o autor restringe a possibilidade de desafateção por fato jurídico (fato da natureza) apenas para bens de uso especial.
Di Pietro admite a desafetação por lei, por ato e por fatos jurídicos (fatos da natureza entra em fatos jurídicos) tanto para bens de uso comum quanto para bens de uso especial, atente-se nos exemplos que a autora fornece: "Não há uniformidade de pensamento entre os doutrinadores a respeito da possibilidade de a desafetação decorrer de um fato (desafetação tácita) e não de uma manifestação de vontade (desafetação expressa) ; por exemplo, um rio que seca ou tem seu curso alterado; um incêndio que provoca a destruição dos livros de uma biblioteca ou das obras de um museu."
Perceba que ela deu o exemplo de rio (bem comum - art. 99, I do CC) e livros, obras (bens de uso especial).
Penso que a melhor opção para levar para as provas é a de que a desafetação pode ocorrer por meio de lei, ato e fatos jurídicos (inclusive fatos da natureza), independente de ser bem de uso comum ou especial, muito embora na questão, a banca não quis entrar na polemica e deixou "veículo", pois veículo é bem de uso especial, daí não entra no mérito.
Concluo com o que Carvalho Filho diz: "Por tudo isso é que entendemos ser irrelevante a forma pela qual se processa a alteração da finalidade do bem quanto a seu fim público ou não. Relevante, isto sim, é a ocorrência em si da alteração da finalidade, significando que na afetação o bem passa a ter uma destinação pública que não tinha, e que na desafetação se dá o fenômeno contrário, ou seja, o bem, que tinha a destinação pública, passa a não mais tê-la, temporária ou definitivamente".
GABARITO: B
Desafetação é a mudança da destinação do bem. Ela visa a incluir bens de uso comum do povo ou bens dominicais, com o intuito de possibilitar a sua alienação. A desafetação pode advir de manifestação explicita como no caso de uma autorização legislativa para venda de bem de uso especial; ou decorre de uma conduta da administração, como na hipótese de operação urbanística que torna inviável o uso de uma rua como via de circulação.
Quanto à Lei Complementar Estadual n.º 46/1994, que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos do estado do Espírito Santo, assinale a opção correta.
Por que esta questão foi anulada? STF tem ou não o tal entendimento?
Acerca dos consórcios públicos, assinale a opção correta.
A letra B está errada não porque os consórcios públicos podem ser firmados unicamente pelos entes Federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), mas porque quando ela fala em Pessoa Jurídica de Direito Privado entende-se que até empresas comuns podem participar e isto não é verdade.
5o Mediante previsão do contrato de consórcio público, ou de convênio de cooperação, o contrato de programa poderá ser celebrado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes da Federação consorciados ou conveniados.
O ente consorciado poderá ser excluído, após prévia suspensão, quando não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio. ... ....ATO E IMPROBIDADE AMINISTRATIVA.....DANO AO ERÁRIO....
Principais pontos acerca dos CONSÓRCIOS PÚBLICOS:
Pessoa jurídica formada exclusivamente por entes federados (U, E, DF e M), com a finalidade de cooperação federativa (realização de objetivos de interesse comum).
Diferem-se dos convênios, pois estes são despersonificados.
Não pode haver consórcio constituído unicamente pela União e Municípios. Deve haver participação do Estado.
Também não pode haver consórcio público celebrado entre um Estado e Município de outro Estado.
Requisitos formais: (i) subscrição prévia do protocolo de intenções; (ii) ratificação do protocolo por lei.
Personalidade jurídica:
de direito público: Associação Pública - > integra a Adm. Indireta dos entes consorciados.
de direito privado: Associação Civil (pessoal regido pela CLT, mas deve realizar concurso público)
Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
a) firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza;
b) receber auxílios, contribuições e subvenções;
c) promover desapropriações e instituir servidões administrativas [SOMENTE consórcios de direito público e desde que haja previsão no contrato].
d) arrecadar tarifas.
e) ser contratado mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO pela Adm. direta ou indireta dos entes consorciados.
Contrato DE RATEIO: instrumento pelo qual os entes se comprometem a fornecer recursos financeiros ao consórcio.
Contrato DE PROGRAMA: firmado com um dos consorciados, para que este assuma a obrigação de prestar serviços por meio de seus próprios órgãos.
Representante legal: eleito dentre os Chefes do Poder Executivo dos entes consorciados.
O consórcio público está sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio.
Fonte: Colega do QConcursos
Marquei a B e bugei por alguns minutos.
Mas acordei sobre meu erro
Vamos lá!
A assertiva se refere a Consórcio Público, então só podem participar Pessoas Jurídicas de Direito Público, PORÉM estaria correta a assertiva se se referisse a Consórcio Administrativo, situação em que pode sim ser constituído por Pessoas Jurídicas de Direito Privado, porém neste caso não é criado uma nova pessoa.
A alternativa C está previsto como ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
Alternativa D: Foi inserido um paragrafo novo no artigo 14, prevendo expressamente o Princípio da intranscendencia das sanções:
Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.
Parágrafo único. Para a celebração dos convênios de que trata o caput deste artigo, as exigências legais de regularidade aplicar-se-ão ao próprio consórcio público envolvido, e não aos entes federativos nele consorciados.
Princípio da intranscendência das sanções
Segundo o princípio da intranscendência das sanções, as penalidades e as restrições de ordem jurídica não podem superar a dimensão estritamente pessoal do infrator, ou seja, não podem prejudicar outras pessoas jurídicas.
Fonte: Dizer o direito = )
Ocorre encampação quando
§ 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
§ 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
(...)
II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
§ 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
(...)
VII - a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
Letra E - Assertiva Incorreta - É caso de extinção do contrato de concessão em virtude de rescisão, conforme o art. 39 da Lei n° 8987/95.
Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
Encampação:
Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão, mediante autorização de lei específica, durante sua vigência, por razões de interesse público. Tem fundamento na supremacia do interesse público sobre o particular.
O poder concedente tem a titularidade para promovê-la e o fará de forma unilateral, pois um dos atributos do ato administrativo é a auto-executoriedade. - O concessionário terá direito à indenização.
“Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização na forma do artigo anterior” (art. 37 da Lei 8987/95).
CORRETA É A LETRA D !!!
LETRAS A; B; C - CONCEITO DE CADUCIDADE (ART. 38 DA LEI)
E- CONCEITO DE RESCISÃO
Complementando...
A encampação, também conhecida por resgate, consiste na extinção da concessão em face da retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivos de interesse público. Conforme salienta José dos Santos Carvalho Filho, “nessa modalidade extintiva, não há qualquer inadimplência por parte do concessionário; há, isto sim, o interesse da Administração em retomar o serviço”.
Trata-se de uma prerrogativa do Poder Público de extinguir unilateralmente o contrato administrativo.
A encampação pressupõe a existência de três requisitos:
1º) interesse público;
2º) lei que autorize especificamente a encampação; e
3º) pagamento de indenização prévia ao concessionário referente aos bens reversíveis empregados na execução do serviço, ainda não amortizados ou depreciados.
Encampação ---> Palavras chaves ---> Interesse Público
Para não esquecer: ENcampação - ENteresse Público. rsrs
Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!
Tava vendo a aula do Matheus Carvalho e tive uma ideia, olha que moleza:
O CADU é INADIMPLENTE. O PÚBLICO joga EM CAMPO!!!
kkkk
Continua sem entender? LIGUE-SE!!!
EXTINÇÃO DA CONCESSÃO:
1. CADUCIDADE ---- INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
2. EMCAMPAÇÃO ---- RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO
- Lucas, qual a fundamentação legal?
- Amigos, Lei 8.987. Vejamos:
Art. 35. Extingue-se a concessão por:
II - encampação;
III - caducidade;
Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior. (O PÚBLICO JOGA EM CAMPO)
Art. 38. A inexecução (INADIMPLEMENTO CONTRATUAL) total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes. (O CADU É INADIMPLETE)
Agora é só matar as questões!!!!!!!!!!!!
ASSERTIVAS DE CONCURSOS TIDAS COMO CORRETAS:
1. Ocorre a extinção da permissão de serviço público por encampação quando o Poder Público tem interesse administrativo na retomada do serviço. (FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE)
2. Ocorre encampação quando há a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização. (CESPE)
3. A retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização é, nos termos da Lei Federal n. 8987/95, o instituto da:Encampação. (IESES)
4. Considera‐se encampação a retomada do serviço público pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma da lei.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior. (IDECAM)
Assinale a opção correta acerca da proposta orçamentária.
Letra C
Assinale a opção correta acerca das normas constitucionais pertinentes a finanças públicas.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: rol exemplificativo
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição; CHEFE DE GOVERNO
Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:
1- Não apresentar ao Congresso Nacional a proposta do orçamento da República dentro dos primeiros dois meses de cada sessão legislativa;
São dois os erros do item "B" - os erros estão grifados e suas respectivas correções estão entre parênteses:
O PPA é instituído por lei que estabelece nacionalmente diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas correntes e outras delas derivadas. § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma nacional (regionalizada), as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas correntes (de capital) e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Obs.: tratando-se de banca CESPE, ainda poderiamos apontar um terceiro erro: o item está incompleto (falta a parte sublinhada no que diz respeito aos tipos de despesas previstos no PPA).
Espero ter ajudado! ;)
GABARITO: A
A) Art.165,§ 3º, da CF/88: O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
B) Art.165,§ 1º, da CF/88: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma REGIONALIZADA, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de CAPITAL e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
C) Art.165,§ 5º, da CF/88: A lei orçamentária anual compreenderá:
[..]
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, DIRETA ou INDIRETAMENTE, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
D) Art.165,§ 9º, da CF/88: Cabe à LEI COMPLEMENTAR:
[...]
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
E) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
Acerca da natureza jurídica do orçamento e dos princípios orçamentários, assinale a opção correta.
Os Princípios Orçamentários “visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do ornamento público. Válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina”(MTO 2018).
Lei nº 4.320 de 1964 (Normas Gerais - Orçamento): Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
A doutrina costuma afirmar que o orçamento possui 4 aspectos:
a) político: sua elaboração reflete a execução do programa político-partidário ou os anseios do governo que está no poder;
b) econômico: ele revela a atuação estatal na economia;
c) técnico ou contábil: a peça orçamentária deve seguir regras contábeis; e
d) jurídico (o orçamento deve observar normas jurídicas, constitucionais e infraconstitucionais).
NATUREZA JURÍDICA DO ORÇAMENTO PÚBLICO
Majoritariamente, entende-se que o orçamento público possui natureza jurídica de lei formal , detendo forma de lei, mas não conteúdo de lei, já que não veicula direitos subjetivos e nem é norma abstrata e genérica, sendo norma de efeitos concretos.
Além disso, o orçamento público é lei ordinária (possui quórum de aprovação de maioria simples), temporária (detém vigência transitória) e especial (está submetida a processo legislativo diferenciado).
Por não criar gastos, mas apenas autorizá-los, costuma-se dizer que, no Brasil, o orçamento não é impositivo, mas meramente autorizativo.
Logo, em regra, o administrador público não está obrigado a realizar os gastos autorizados na lei orçamentária. Contudo, há despesas que constam do orçamento e que são impositivas, cuja realização o Executivo está obrigado a efetivar. Tais despesas tornam-se impositivas não por força da lei orçamentária, mas em razão de normas pré-orçamentárias. É o caso de gastos com pessoal, transferências constitucionais tributárias, gastos na educação e na saúde.
Logo, quando a doutrina majoritária afirma que, no Brasil, o orçamento é meramente autorizativo e não impositivo, ela o faz considerando apenas as normas surgidas na lei orçamentária e não aquelas cujo nascimento se deu antes da lei de orçamento.
Com referência à fiscalização e ao controle do orçamento, assinale a opção correta.
Acerca da disciplina constitucional e legal dos precatórios, assinale a opção correta.
Que questão ridícula....gabarito indicado está errado.....tribunal sentenciante??? Pacaba e pafode mesmo
Art. 100 § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.
Presidente do tribunal sentenciante??? SÚMULA 311, STJ: OS ATOS DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL QUE DISPONHAM SOBRE PROCESSAMENTO E PAGAMENTO DE PRECATÓRIO NÃO TÊM CARÁTER JURISDICIONAL. Questão mal redigida...
Acerca do crédito e do empréstimo público, assinale a opção correta.
CLASSIFICAÇÃO DO EMPRÉSTIMO PÚBLICO
Quanto à forma:
1. Voluntários: Estado não utiliza qualquer forma de coação para obter os recursos.
2. Semi-obrigatórios ou Patrióticos: o Estado indiretamente coage o mutuante à conceder o empréstimo, utilizando-se de meios de pressão social.
3. Obrigatórios: o Estado obriga o mutuante a conceder o empréstimo, nesse caso o empréstimo perde sua natureza contratual, e passa a ser um verdadeiro tributo.
Quanto à origem:
1. Interno: obtido dentro do território nacional, não importando se o recurso vem de nacionais ou estrangeiros.
2. Externo: obtido no exterior, de governos estrangeiros, de entidades estrangeiras ou internacionais.
Quanto ao prazo:
1. Prazo longo: a devolução pelo Estado é realizada a longo prazo.
2. Prazo curto: o Estado tem que efetivar o pagamento em um curto período.
3. Perpétuos: não tem previsão de data para pagamento.
Quanto à competência:
1. Federal: empréstimo público tomado pela União.
2. Estadual: empréstimo público realizado pelo Estado-membro.
3. Municipal: empréstimo público feito pelo Município.
Qual é o erro da C?
Tatiana, os empréstimos públicos não são receitas públicas, mas meras "entradas", pois ingressam nos cofres públicos com a obrigatoriedade futura de devolução do respectivo valor para o mutuante.
É a primeira vez que ouço falar em empréstimo semiobrigatório.
Assinale a opção correta a respeito da dívida pública.
Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.
(OU SEJA, DESDE 04/05/2002)LETRA A - CORRETA
DÍVIDA INTERNA: Total dos débitos assumidos pelo governo junto às pessoas físicas e jurídicas residentes no próprio país. Sempre que as despesas do governo superam a receita, há necessidade de dinheiro para cobrir o déficit. Para isso, as autoridades econômicas podem optar por três soluções: emissão de papel-moeda, aumento da carga tributária e lançamento de títulos da dívida pública.
https://www12.senado.leg.br/manualdecomunicacao/guia-de-economia/divida-interna
Acerca da LRF, assinale a opção correta.
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
Não coloquei a "E" pq achei que o termo correto deveria ser "obrigatório" e não "lícito", pois este último dá uma ideia de facultatividade em disponibilizar ou não...
Acerca dos créditos adicionais, assinale a opção correta.
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
B) INCORRETA - Mais uma vez, outra norma espletiva do art. 41, III, da Lei 4320:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
C) INCORRETA - Art 43, § 3º da Lei 4320:
3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
D) INCORRETA - Os créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Sua classificação se dá em: a) suplementares: são os destinados a reforço de dotação orçamentária; b) especiais: são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e c) extraordinários: são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como as em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Os créditos suplementares e especiais necessitam de autorização do Poder Legislativo para serem abertos. Dessa forma, eles são autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
E) CORRETA - art. 45, da Lei 4320
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
No que se refere aos princípios orçamentários, assinale a opção correta.
A respeito das finanças públicas, assinale a opção correta, à luz da CF.
§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
No que concerne à fiscalização e ao controle interno e externo dos orçamentos, assinale a opção correta.
CUIDADO COM A LETRA A !!!!!!!!!
STF Súmula nº 347 - 13/12/1963
O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
PORÉM O TCU NÃO EXERCE ATIVIDADE JURISDICIONAL!!!
Quanto à alternativa “a”, existe polêmica sobre o TCU exercer ou não atividade jurisdicional. Porém, o entendimento majoritário é que não exerce, uma vez que as decisões do TCU podem ser examinadas pelo Judiciário. No que tange à parte final da alternativa, é possível dizer, atualmente, que o TCU não pode mais apreciar a constitucionalidade de atos do poder público, uma vez que a Súmula 347, do STF, conforme a doutrina majoritária e a recente jurisprudência, já não está mais válida.
Em relação à alternativa “b”, é falso que não cabe ao Poder Judiciário examinar e julgar a decisão do TCU. Entretanto, lembre-se que o Judiciário apreciará tão-somente a observância do devido processo legal e a preservação das garantias individuais, podendo anular a decisão TCU em caso de irregularidade formal grave ou manifesta ilegalidade. O Judiciário não entra no mérito da decisão do TCU.
Por disposição constitucional expressa (CF, art. 70, caput) as entidades da administração indireta estão sujeitas ao controle externo. O mesmo dispõe o art. 77, caput da LO/DF. Há uma decisão antiga do STF que retirava as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica da jurisdição do TCU. Contudo, tal entendimento já foi superado, e a Suprema Corte reformou sua decisão, reconhecendo a competência do TCU para fiscalizar as sociedades de economia mista. Portanto, a alternativa “c” é falsa.
Quanto à alternativa “d”, é certo que o TCU, por força do art. 70, caput da Constituição Federal, pode questionar a legitimidade, assim como a legalidade e a economicidade, dos gastos públicos.
Por fim, a alternativa “e” é falsa. Embora seja correta a afirmação de que é competência do TCU fiscalizar a aplicação de subvenções (art. 70, caput, CF), a Lei 4.320/1964 dispõe que elas podem ser concedidas a entidades públicas ou privadas.
Gabarito: alternativa “d”
Segundo a decisão do STF, a Constituição Federal não permite ao TCU realizar controle de constitucionalidade de normas no âmbito de seus processos administrativos.
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Tribunal de Contas da União (TCU), na análise de aposentadorias e pensões submetidas à sua apreciação, não pode afastar a incidência de dispositivos da Lei 13.464/2017 que preveem o pagamento do bônus de eficiência e produtividade aos servidores da carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho. A decisão, tomada na sessão virtual finalizada em 12/4, seguiu o voto do relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes.
Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464124&ori=1
Com relação aos restos a pagar e à técnica de realização de despesa pública, assinale a opção correta.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
Em resumo:
ESPESA NÃO PROCESSADA ( Não Liquidada ) É aquela cujo empenho foi legalmente emitido e que depende da fase de liquidação, ou seja, do reconhecimento da correspondente despesa.
DESPESA PROCESSADA ( Liquidada ) É aquela cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez forneceu o material, prestou o serviço ou ainda executou a obra, e a despesa foi reconhecida.
O fundamento da letra "A" está no art. 62 e não no art. 60, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Com relação à despesa pública, assinale a opção correta.
Pegadinha da letra C !!!
§ 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
É xará cai na mesma pegadinha!
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
§ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
§ 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Conforme observado pelo colega Marcus, a alternativa A também está correta. De fato, a despesa com reajuste de servidores está, sim, compreendida no conceito de despesas obrigatórias de cárater continuado. A LRF excepcionaé a aplicação da regra prevista no art. 17, § 1º c/c art. 16 para a revisão geral anual da remuneração dos servidores, prevista no art. 37, X, CF/88. Logo, essa exceção NÃO desnatura tal ato de reajustamento como uma despesa de cárater continuado. Ademais, mesmo considerando que a exceção aqui exposta desnatura a revisão geral como despesa de cárater continuado, a alternativa A se refere tão somente e genericamente a reajuste - que é uma despesa obrigatória de cárater continuado - e não a revisão geral excepcionada pela LRF.
Art. 17, caput, § 6º, da LRF:
"Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
§ 1 Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
(...)
§ 6 O disposto no § 1 não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição."
A banca considerou que a não aplicação do teor do § 1º no caso de despesas para cobrir o reajustamento de remuneração de pessoal previsto na Constituição (art. 37, X) altera sua classificação.
A alternativa "A" também está correta, pois o conceito de despesa obrigatória de caráter continuado é haurido do "caput" e compreende as despesas com reajuste de servidores.
o erro da D é porque ele é inconstitucional ?
Eu errei a questão por lembrar da lei seca quanto a alternativa D. é correspondencia direta do art. 23 § 2 da LRF
OCORRE que ela é INCONSTITUCIONAL.
§ 2o É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.
É inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que permita a redução de vencimentos de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal.
É inconstitucional o § 2º do art. 23 da LRF, que faculta a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, caso sejam ultrapassados os limites definidos na lei para despesas com pessoal nas diversas esferas do poder público. Essa possibilidade de redução fere o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88).
STF. Plenário. ADI 2238/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 24/6/2020 (Info 983).
No que se refere à receita e à despesa pública, assinale a opção correta.
a) Sim, é receita de capital;
b) Não, a transferência corrente não corresponde a prestação direta de bens e serviços;
c) Não, são despesas de capital;
d) Não, são despesas correntes, precisamente, despesas de custeio;
e) Não, é receita de capital.
- Pagamento dos Juros da Dívida Pública = Transferência Corrente (despesa corrente), uma vez que não corresponde a uma contraprestação de serviço público.
- Amortização da Dívida Pública = Transferência de Capital (despesa de capital), uma vez que se refere à redução (pagamento) da dívida.
AD-CA /// JU-CO (TRANSFERÊNCIAS)
Caso o Ente Público obtenha empréstimo, o pagamento dos juros da dívida será uma Despesa Corrente (Transferência Corrente) e no caso de pagar o principal, será uma Despesa de Capital (Transferência de Capital) - artigo 13 da Lei 4.320/64.
Caso o Ente Público conceda empréstimo, o recebimento dos juros do empréstimo será uma Receita Corrente (Receita de Serviços) e no caso de receber o principal, será uma Receita de Capital (Amortização de Empréstimos) - artigo 11 da Lei 4.320/64.
Gabarito: letra A.
Receitas de Capital é OPERA ALI AMOR TRANSOU!
Operações de crédito
Alienação de bens
Amortização de empréstimos
Transferências de capital
Outras receitas de capital
No que concerne aos empréstimos compulsórios, assinale a opção incorreta.
Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
I - guerra externa, ou sua iminência;
II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;
III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.
E) CORRETA -
EMPRESTIMO COMPULSORIO - AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS. O emprestimo compulsorio alusivo a aquisição de combustiveis - Decreto-Lei n. 2.288/86 mostra-se inconstitucional tendo em conta a forma de devolução - quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento - ao inves de operar-se na mesma espécie em que recolhido - Precedente: recurso extraordinário n. 121.336-CE.
(STF - RE 175385 / SC - Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO - Tribunal Pleno -DJ 24-02-1995)
Com o devido respeito, ao contrário do que entendeu os colegas Thiago Barbosa e Samya Orsano, entendo que a questão NÃO está desatualizada, tendo em vista o entendimento do STF (RE 175.385/CE) ainda é no sentido de que a restituição deve se dar na mesma espécie em que recolhido.
Assim, entre o entendimento de uma das Turmas do STJ, adotado em um caso específico, e o entendimento esposado pelo PLENO DO STF, conforme RE acima citado, fico com esse último (RE 175.385/CE).
Pessoal, a letra "e" está correta sim. A jurisprudência trazida pelos colegas (e que em tese poderia alterar o gabarito) existe, mas é exceção. Apenas no que tange à Eletrobrás é que o STF permitiu que a restituição fosse realizada por meio de ações (AGRRE 193.798/PR - Rel. Min Ilmar Galvão), mas a regra ainda é a de que se o empréstimo for cobrado em dinheiro, deve ser restituído em dinheiro.
Fonte: Ricardo Alexandre, pg 87.
A regra geral é que os Empréstimos Compulsórios sejam restituídos em dinheiro. Bufunfa! Grana!
Conforma afirma a alternativa E), se o empréstimo compulsório for pago em dinheiro, a sua restituição deve ser também em dinheiro.
Desta feita, os Empréstimos Compulsórios podem ser equiparados aos contratos de mútuo, ou seja, um contrato de empréstimo de dinheiro, devendo a coisa fungível ser restituída no mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Esse é o entendimento predominante!
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
Ø Fundamento Constitucional:
Art. 148. A UNIÃO, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Ø Observações importantes:
ü No caso de empréstimo compulsório, com fulcro em investimento público de caráter urgente e relevante interesse social, obedece-se aos princípios da ANTERIORIDADE + NOVENTENA.
ü CF/88 ⇛ estabelece a vinculação entre a receita x despesa do empréstimo compulsório – isto é, o que se arrecada com o empréstimo compulsório tem que ser utilizado para custear a despesa que o legitimou.
ü A LEI COMPLEMENTAR deve trazer os prazos e as condições para o resgate [devolução].
ü A devolução do empréstimo compulsório deve ser feita na sistemática em que foi concebido.
A CF traça critérios no tocante à limitação ao poder de tributar, uma vez que é necessário haver harmonia entre os entes federados que podem instituir tributos, a fim de que não haja, entre outros aspectos, a bitributação. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.
Ao Franco Scardua,
Exceções: tributos extrafiscais (instrumento de ação política, econômica e social), proibitivos (que impedem o exercício de algum atividade lícita) e Imposto Extraordinário de Guerra.
Tenho uma questão de prova igual a alternativa C sendo que é para justificar, alguém me ajuda???
Gabarito B
a) errada - art. 150, I CF/88
b) correta - art.151, I CF/88
c) errada - art.150, IV CF/88
d) errada - art.150, VI, "b" CF/88
e) errada - impostos de importação e exportação são de competência da União - art. 153, I e II, mas o transmissão causa mortis é de competência dos Estados e DF - art. 155, I.
bons estudos.
Letra B
a) Excepcionalmente, a União e os estados podem aumentar tributos sem lei que os estabeleça, os quais somente podem incidir no exercício fiscal imediatamente posterior.
b) A instituição de tributo federal deve ser sempre uniforme em todo o território nacional e não deve implicar distinção ou preferência em relação a estado, ao DF ou a município, admitindo-se a concessão de incentivos fiscais para promover o equilíbrio socioeconômico entre as diferentes regiões do Brasil.
c) Nas situações de calamidade pública e de estado de sítio, é plenamente válida a utilização de tributos com efeito de confisco, desde que publicada a lei respectiva e que sua incidência se efetive no exercício posterior ao da publicação da lei.
d) É válida a incidência de tributo sobre os patrimônios correspondentes aos templos de qualquer culto, desde que sejam instituídos de maneira uniforme sobre todas as denominações, de modo que não se faça qualquer distinção entre as diversas religiões.
e) É da competência da União a instituição de impostos sobre a importação de produtos estrangeiros, a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados para o exterior e a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.
Com relação à responsabilidade tributária, assinale a opção correta.
Faltou a letra C.
CTN. Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:
I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;
Acerca dos princípios gerais referentes aos tributos, assinale a opção incorreta.
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
ALTERNATIVA A (CORRETA)
CF, art 145, § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
ALTERNATIVA B (CORRETA)
CF, art. 146. Cabe à lei complementar: II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
ALTERNATIVA C (ERRADA)
CF, art. 148, Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
ALTERNATIVA D (CORRETA)
CF, art. 149, § 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.
ALTERNATIVA E (CORRETA)
CF, art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos
compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade
pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante
interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
questão desatualizada, letra A incorreta
Súmula vinculante nº 29 STFÉ constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Não extinguem o crédito tributário
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
I - a isenção;
II - a anistia.
Pela lógica, todas estão erradas. Alguém sabe explicar por que a compensação não exclui o crédito tributário? A alternativa, para estar correta, não deveria trazer DUAS "modalidades" de não exclusão do crédito tributário? Ex.: refinanciamento e (sei lá!) financiamento, pagamento parcial, pedido de reconsideração, etc.
essa questão deveria ter sido anulada, conforme mencionou o colega abaixo. Refinanciamento está OK, não existe no CTN. Entretanto, a COMPENSAÇÃO é hipótese de extinção do crédito tributário (art. 156, CTN).
LETRA E
a) a conversão do depósito em renda e a decadência. >>CORRETO!
b) a decisão judicial contra o fisco passada em julgado e a prescrição. >>CORRETO!
c) a transação e a decisão administrativa irreformável, e não mais anulável. >>CORRETO!
d) a remissão e a consignação em pagamento. >>CORRETO!
e) o refinanciamento e a compensação. >>ERRADO!
A Compensação extingue o crédito tributário, porém, o Refinanciamento não é uma hipótese de extinção do crédito tributário, o que torna a alternativa incorreta.
ART 156, CTN: Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.
Espero ter ajudado!
GABARITO LETRA E
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Com relação aos princípios constitucionais tributários e às limitações ao poder de tributar, assinale a opção correta.
Letra A -
A meu ver é passível de questionamento. O art. 156, IV do CTN informa que remissão é uma modalidade de extinção do crédito tributário. Ao passo que o art. 150, § 6º da CFdiz que a remissão só poderá ser concedida mediante lei específica, federal, estadual ou municipal.
Lei específica pode ser lei ordinária.
Não encontrei posicionamento do STF sobre a matéria.
Assertiva e)
Súmula 730 STF: A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA. 1. Entidade fechada de previdência privada. Concessão de benefícios aos filiados mediante recolhimento das contribuições pactuadas. Imunidade tributária. Inexistência, dada a ausência das características de universalidade e generalidade da prestação, próprias dos órgãos de assistência social. 2. As instituições de assistência social, que trazem ínsito em suas finalidades a observância ao princípio da universalidade, da generalidade e concede benefícios a toda coletividade, independentemente de contraprestação, não se confundem e não podem ser comparadas com as entidades fechadas de previdência privada que, em decorrência da relação contratual firmada, apenas contempla uma categoria específica, ficando o gozo dos benefícios previstos em seu estatuto social dependente do recolhimento das contribuições avençadas, conditio sine qua non para a respectiva integração no sistema. Recurso extraordinário conhecido e provido. (RE 202700, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 08/11/2001, DJ 01-03-2002 PP-00052 EMENT VOL-02059-03 PP-00488 RTJ VOL-00180-02 PP-00690).
Pessoal,
Segundo o Prof. Sabbag em Manual de Direito Tributário, 5ª Edição, 2ª Tiragem, 2013, página 873, cap. 25 - Extinção do Crédito Tributário;
" A maioria dos autores considera a enumeração do art. 156 do CTN taxativa ( ou exaustiva ), e não meramente exemplificativa. Isso significa que, em regra, apenas as modalidades expressamente nela elencadas podem dar ensejo à valida e legítima extinção do crédito tributário, e qualquer acréscimo de outras hipóteses à lista requer lei complementar da União sobre normas gerais tributárias. Essa também tem sido a orientação disposta em recentes julgados do Supremo Tribunal Federal."
Abraço a todos!
Apenas LEI COMPLEMENTAR poderá tratar sobre extinção do crédito tributário e outras modalidades.
Concordo com o colega Erick.
Acrescentando, colaciono abaixo trecho da ADI 2405, na qual podemos inferir a possibilidade de LEIO ORDINÁRIA LOCAL estabelecer outras formas de extinção do crédito tributário:
"NADA IMPEDIA, NEM IMPEDE, POR ISSO, EM PRINCÍPIO, QUE A LEI ESTADUAL, COM VISTA AO INCRMENTO DA RECEITA, ESTABELEÇA NOVAS MODALIDADES DE EXTINÇÃO DA DÍVITA ATIVA, COMO FEZ A LEI GAÚCHA, AO INSTITUIR A DAÇÃO EM PAGAMENTO, VISTO QUE A TRANSAÇÃO E AMORATÓRIA TAMBÉM NELA PRESVISTAS, ESTÃO CONTEMPLADAS NO CTN. TRATA-SDE DE MEDIDA DE ECONOMIA INTERENA DE CADA UNIDADE FEDERADA, QUE, POR ISSO, NÃO EXIGE UNIFORMIDADE NORMATIVA, DITADA POR LEI COMPLEMENTAR."
ADEMAIS, veja o que diz Ricardo Alexandre em seu livro (2015): "Posteriormente, no julgamento da ADI 2.405-MC o Tribunal, por maioria de votos, afirmou ser possível a criação de novas hipóteses de extinção do crédito tributário na via da lei ordinária local
(Pleno, ADI 2.405-MC, rel. Min. Carlos Britto, j. 06.11.2002, DJ 17.02.2006, p. 54)."
LOGO, creio que a letra A está errada.
Doutores, em 2009 a alternativa A era correta (ADInMC 1917-DF, 18.12.98).
Todavia, mais tarde na ADI 2405 17-02-2006 houve alteração do entendimento do STF antes firmado na ADInMC 1917-DF, 18.12.98.
Esse novo entendimento ainda estava sendo atacado por recursos no Supremo.
No dia 2.4.2014 a decisão definitiva do STF transitou em julgado e agora esse novo entendimento é o que deve ser seguido nas provas.
Portanto, a partir de 2.4.2014 o novo entendimento do STF faz a alternativa A estar incorreta (ADI 2405 MC 17-02-2006)....
Por isso (tendo apoio do entendimento do Supremo da época), na prova de Procurador do TCE-ES de 2009 a CESPE não anulou a questão.
Repita-se: hoje a letra A está incorreta, pois o entendimento anterior do STF foi superado pelo julgamento da ADI 2405 17-02-2006 com trânsito em julgado dia 2.4.2014.
Enfim, os amigos do QC devem colocar o status desta questão como "desatualizada".
Quero parabenizar aos colegas Diego Demétrio e João Miranda pela pesquisa na jurisprudência do STF. Parabéns
Com relação aos tributos estaduais, assinale a opção correta.
XII - cabe à lei complementar:
(...)XII - cabe à lei complementar:
(...)
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
Não pode o Estado conceder isenções unilateralmente, mesmo através de lei, sem a deliberação dos outros Estados (CONFAZ).ALTERNATIVA "E"
É competência dos Estados-membros conceder isenções fiscais relativas a seus tributos. Podem conceder isenções fiscais em relação ao ICMS, por meio de LC sem problema. Contudo, essa LC deve encontrar respaldo em deliberação do CONFAZ (art. 155, § 2º, inciso XII, "g" da CF).
STF. “(...) padece de inconstitucionalidade formal a LC
358/2009 do Estado de Mato Grosso, porquanto concessiva de isenção
fiscal, no que concerne ao ICMS, para as operações de aquisição de
automóveis por oficiais de justiça estaduais sem o necessário amparo em
convênio interestadual, caracterizando hipótese típica de guerra fiscal
em desarmonia com a CF de 1988.” (ADI 4.276, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 20-8-2014, Plenário, DJE de 18-9-2014.) No mesmo sentido: RE 861.756-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 17-3-2015, Segunda Turma, DJE de 7-4-2015.
LETRA D - súmula 331 do STF
GABARITO LETRA D
SÚMULA Nº 331 - STF
É LEGÍTIMA A INCIDÊNCIA DO IMPÔSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS NO INVENTÁRIO POR MORTE PRESUMIDA.
A respeito da repartição da receita tributária, assinale a opção correta.
Complementando o comentário do Carlos. Letra D - Súm. 447 do STJ. Os Estados e o Distrito Federalsão partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seusservidores.
Impostos que não se repartem: ITCMD, IGF, II, IE, IEG e todos os municipais: ISS, IPTU e ITBI
letra E - PERTENCEM AOS MUNICÍPIOS:
50% ITR
50% IPVA
25% ICMS
Com relação aos tributos e às suas espécies, assinale a opção incorreta.
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)
Quanto a alternativa E, no caso de Território não dividido em municípios, cabe à União instituir a contribuição.
Sobre a aplicação dos princípios da anterioridade do exercício e da anterioridade nonagesimal à CIDE que alguns colegas estão em dúvida: Segundo o caput do artigo 149 da CR/88 não resta dúvidas que esses princípios se aplicam às CIDEs. O citado artigo assim dispõe: "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo."
Observe que o referido artigo determina que seja atendido o disposto no art. 150, III da CR/88. Este dispositivo constitucional dispõe justamente sobre os princípios da irretroatividade, anterioridade do exercício e anterioridade nonagesimal.
O que pode gerar confusão é o que está disposto no artigo 177, §4º, b da CR/88 que trata especificamente de uma modalidade de contribuição de intervenção no domínio econômico, a CIDE-Combustível. Esse dispositivo constitucional permite que o Poder Executivo, por ato próprio (exceção ao princípio da legalidade tributária), decreto por exemplo, reduza e restabeleça a alíquota da referida contribuição sem observar o princípio da anterioridade do exercício e a nonagesimal. Mas, essa exceção e só para essa modalidade de CIDE (CIDE-Combustível), as demais devem seguir o previsto no caput do já citado artigo 149 da CR/88, ou seja, ao serem criadas devem respeitar os princípios da anterioridade do exercício e anterioridade nonagesimal.
Espero ter ajudado.
Alternativa B
Sobre as receitas decorrentes de exportação incide a contribuição social, mas não incide a contribuição de intervenção no domínio econômico.
Reza o art. 149,§2, I CF
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
III - poderão ter alíquotas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
pqp. A cor desse comentário. Quer me deixar cego?
As contribuições sindicais atualmente não sao mais compulsórias e portanto deixaram de ser consideradas tributos.
creio que atualmente existe dois gabaritos pra essa questao B e C
qualquer erro podem me avisar...
bons estudos
Um famoso escritório de advocacia pediu a Heitor, artista plástico conhecido, que fizesse uma escultura a ser colocada no hall de entrada do prédio onde está instalado.
Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Realmente é de se estranhar o entendimento do CESPE. A letra “A” afirma que “ainda que não tenha sido formalizado contrato por escrito, é possível presumir o consentimento implícito de Heitor”.
A despeito do modo como o contrato foi formalizado, se por escrito ou não, o fato é que não consta na questão qualquer referência à aceitação de Heitor. O simples pedir não implica na inafastável conclusão de que o artista plástico anuiu a pretensão do escritório.
Entrementes, de regra, o Código Civil adotou a teoria da agnição – ou da informação -, na subteoria da expedição, pois o contrato considera-se concluído a partir do momento da expedição da aceitação. Dessa forma, somente poderia afirmar a existência da anuência do artista plástico se houvesse qualquer remissão a expedição de sua aceitação.
Portanto, compreendo ser a questão é passível de anulação.
É muito difícil concordar com um gabarito desses, ou melhor, com uma questão tão mal elaborada! Pois o Art. 111 do CC diz expressamente "O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, ou seja, somente se, e SOMENTE "SE" as circunstâncias autorizarem, circunstância essa que de maneira NENHUMA foi especificada na questão... mais uma vez, LAMENTÁVEL,
Então o procurador de um analfabeto não pode por ele firmar contrato? É isso mesmo?
“Um famoso escritório de advocacia pediu a Heitor, artista plástico conhecido, que fizesse uma escultura a ser colocada no hall de entrada do prédio onde está instalado.
Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
a) Ainda que não tenha sido formalizado contrato por escrito, é possível presumir o consentimento implícito de Heitor.”
Visualizamos claramente uma proposta na expressão pediu a Heitor
Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
Deduzimos que tal pedido tenha sido feito diretamente ao artista que estava presente, embora essa dedução seja um pouco forçada.
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
(...)
Não há qualquer referência a aceitação, expedição da aceitação, tampouco ao silêncio.
CC - Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
Art. 432. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.
Não houve formalização por escrito.
Não há obrigatoriedade do contrato ser por escrito. Pode, portanto ser verbal. A questão ao afirmar que “Ainda que não tenha sido formalizado contrato por escrito...” abre a possibilidade de se interpretar ( forçando um pouco , é claro!) que o contrato poderia ser verbal e, só aí, poderíamos ter uma aceitação implícita posto que a aceitação é anterior a celebração do contrato mesmo na modalidade verbal.
Questão muito mal formulada...nao Vale nem a pena perder tempo.....humildemente discordo de todos os colegas que usaram manobras interpretativas (que nem numa prova de interpretação de texto se indica usar) para justificar a questão.. ...falar que "mesmo não tendo sido celebrado contrato escrito" presume se que foi celebrado contrato verbal e com aceitação tácita? Não conheço essa regra de interpretação de texto....na verdade é o oposto....
Impossível extrair do texto o que ele não diz....e tudo que se extrai da letra "a" é que não foi celebrado contrato escrito.. .não posso depreender daí que foi celebrado contrato verbal.....e pior...so posso depreender aceitação tácita pelo artigo 432 do cc quando as circunstâncias ou os usos autorizarem ou o proponente dispensar manifestação expressa... o proponente não dispensou manifestação expressa na questão.. .e o contrato de prestação de serviço não é daqueles em que o costume dispensa aceitação expressa isso nos sabemos bem.... logo como concurseiros devemos nos manifestar contra esse tipo de questao absurda pra que ela nao volte a se repetir ..nao é de hj que a Cespe prática esse tipo de abuso....e só o faz porque alguns colegas que acertaram a questão desenvolvem teses mirabolantes pra explicar o inexplicável....
Bons estudos ..fiquem com Deus ...
GABARITO: LETRA "A"
COMPILANDO RESPOSTA DOS COLEGAS ÀS DEMAIS ALTERNATIVAS
Letra B - Assertiva Incorreta.
b) Considerando a natureza do serviço a ser prestado, se não tiver sido estipulada remuneração, presume-se a gratuidade.
CC - Art. 596. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.
Letra C - Assertiva Incorreta.
c) Se a escultura entregue não corresponder à pretensão esperada, o recebedor poderá obstar o pagamento do serviço, ainda que a simples prestação enseje o pagamento.
O contrato de prestação de serviços é obrigação de meio, ou seja, deve ser pago desde que realizado o trabalho. Já o contrato de empreitada, a título de exemplo, é obrigação de resultado, pois o contratado só irá receber o preço integral se a obra corresponder à pretensão do contratante.
CC - Art. 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.
Letra D - Assertiva Incorreta.
d)Constando do contrato que a remuneração será paga na entrega da obra, mas não tendo sido estipulado o valor, presume-se aceito o preço a ser cobrado pelo artista.
Caso não seja estipulada a remuneração prévia do serviço prestado,nem chegado a um acordo, a retribuição será feita por arbitramento. Caso o valor não tenha sido fixado inicialmente, o preço não ficará ao arbítrio puro nem do contratante, nem do contratado. O valor da retribuição será feito por um terceiro por meio de arbitramento.
CC - Art. 596. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.
Letra E - Assertiva Incorreta.
e) Caso Heitor não saiba ler nem escrever, o contrato firmado será válido se tiver sido assinado por representante ou procurador.
Quando as partes do contrato não souberem ler, ocorrerá a assinatura a rogo com a subscrição por duas testemunhas.
Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.
Acerca da prescrição, assinale a opção correta.
Sobre a letra "B", o julgado seguinte é esclarecedor:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO.
QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE A MATÉRIA ENCONTRAR-SE PREQUESTIONADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O conhecimento do recurso especial, ainda que se trate de questão de ordem pública, apreciável de ofício nas instâncias ordinárias, exige o requisito do prequestionamento.
2. Se, tal como alegado pela ora agravante, a controvérsia sobre a prescrição foi debatida desde a primeira instância, o que não ocorreu no presente caso, caber-lhe-ia insurgir-se contra a questão por meio de recurso próprio, não sendo suficiente alegá-la nas contrarrazões apresentadas ao recurso especial interposto pela parte adversa.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1269220/SC, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/09/2011, DJe 23/09/2011)
E ainda:
STJ Súmula nº 211
Recurso Especial - Questão Não Apreciada pelo Tribunal A Quo - Admissibilidade
Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal "a quo".
LETRA B
Tendo em vista a questão ser de 2009, resolvi dá uma pesquisada na jurisprudência atual e o entendimento permanece no sentido de que ainda que se trate de matéria de ordem pública é necessário o prequestionamento para alegação de prescrição tanto em RESP como em RE.
Logo, se nenhuma das partes arguir a prescrição (prequestionar a prescrição nas instâncias inferiores), não será possível a sua arguição em sede de recurso especial, ainda que o seu reconhecimento seja matéria de ordem pública.
Data de publicação: 28/05/2013
Ementa: EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso extraordinário. Tempestividade. Demonstração. Matéria de ordem pública. Prequestionamento. Necessidade. Precedentes. 1. Compete ao agravante, no momento da interposição do agravo de instrumento, demonstrar a tempestividade do recurso extraordinário. 2. Cabe ao Supremo Tribunal Federal a decisão definitiva sobre a tempestividade dos recursos de sua competência. 3. Pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de que, ainda que se trate de matéria de ordem pública, é necessário o seu exame na instância de origem para que se viabilize o recurso extraordinário. 4. Agravo regimental não provido.
Encontrado em: Turma DJe-101 DIVULG 28-05-2013 PUBLIC 29-05-2013 - 28/5/2013 - VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN.
Data de publicação: 02/05/2013
Ementa: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. A Corte Especial tem se posicionado no sentido de que, na instância especial, é necessário o cumprimento do requisito doprequestionamento das matérias de ordem pública. 2. Precedentes: AgRg nos EAg 1330346/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, DJe 20.2.2013; AgRg nos EREsp 1275750/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, DJe 1.2.2013; AgRg nos EREsp 947.231/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 10.5.2012; AgRg nos EREsp 999.342/SP, Rel. Min. Castro Meira, Corte Especial, DJe 1º.2.2012; AgRg nos EDcl nos EAg 1127013/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe 23.11.2010. Agravo regimental improvido.
Pra matar a questão basta saber diferenciar grau de instância, posto que a lei afirma que a prescriçaõ poderá ser alegada em qualquer grau
OBS: GRAU X INSTÂNCIA
INSTÂNCIA:
ORDINÁRIA: (1º E 2º GRAU) - onde cabe a prescrição
EXTRAORDINÁRIA: TRIBUNAIS SUPERIORES
AS INSTÂNCIAS EXTRAORDINÁRIAS EXIGEM PREQUESTIONAMENTO, exemplos:
STF: SÚM. 282 e 356
STJ: SÚM. 98
TST: SÚM.297
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA PELA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA, DECLARAÇÕES E SERVIÇOS ORDINÁRIOS. INSTITUIÇÃO PRIVADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DO PRÉVIO DEBATE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Inteligência do Enunciado Administrativo 2/STJ.
2. Não se vislumbra o prequestionamento dos arts. 3º e 21 da Lei 7.347/1985, bem como dos arts. 27, 51 e 82 da Lei 8078/1990, o que, nessa parte, obsta o recurso (Súmula 211 do STJ).
3. Quanto à prescrição, ainda que a matéria seja de ordem pública, a ausência de prévio debate impede, da mesma forma, o trâmite recursal (EDcl no AgRg no AgRg no REsp 764.335/DF, Rel Min. Ericson Maranhão, Sexta Turma, DJe de 2.6.2015).
4. As demais teses de irresignação projetam-se sobre entendimento já consolidado por esta Corte Especial (Súmula 83 do STJ), o que torna a análise insubsistente.
5. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 923.887/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 19/04/2017)
Marcelo, filho de Joana e Lauro, após realizar uma ressonância magnética, teve diagnóstico de câncer de pulmão. Com isso, Lauro, no dia seguinte, vendeu seu apartamento pela metade do preço de mercado, a fim de levar seu filho para fazer tratamento em renomado hospital nos Estados Unidos da América. Lá chegando, foram informados de que o diagnóstico fora equivocado. Ao retornar ao Brasil, Lauro procurou um advogado que lhe informou acerca da possibilidade de ser anulado o negócio jurídico relativo à venda do imóvel.
Nessa situação hipotética, a anulação da venda do imóvel se justifica por motivo de
O 'X" da questão é de cunho interpretativo, pois se o diagnóstico era de câncer estaria caracterizado o estado de perigo, mas a pegadinha da questão penso eu, está no fato de o diagnóstico ter sido equivocado, assim, não houve no mundo dos fatos o estado de perigo ( pois nunca existiu o câncer) restando assim a caracterização da lesão.
Em complento ao comentário de Idenilson Lima, chamaria a atenção para o momento de formação do contrato da compra/venda, pois ele é determinante para análise de defeitos dos negócios jurídicos.
Assim, tem-se que descartar a letra "d", compra e venda de apto não é negocio de trato sucessivo, hipótese para aplicação da onerosidade excessiva. Também, não existe defeito autônomo de "estado de necessidade", por isso descarte-se a letra "e". Também, ambas as hipótese, d e "e", não se aplicam ao caso hipotético da questão.
Não é caso de erro, pois não houve ignorância ou falso conhecimento na manifestação da vontade de Lauro, vendedor do apto.
Restam: b) Estado de perigo ou c) Lesão.
Nos casos de defeitos na manifestação de vontade, é o caso, interessa o momento da formação do contrato. Assim, efetivamente, o diagnóstico posterior da inexistência do câncer não interessa para anulabilidade do negocio/suplemento do preço.
Portanto, no momento antes da venda tínhamos:
1) Lauro (pai) desesperado em razão do diagnóstico do câncer de Marcelo (filho- pessoa da família), ou seja, Alguém premido de necessidade;
2) Venda de apto pela metade do preço, ou seja, se obrigou a prestação manifestamente desproporcional;
Esses dois requisitos servem tanto ao Estado de necessidade como à Lesão.
Mas a diferença está em que, no defeito de Estado de perigo, art. 156/CC, há exigencia de conhecimento da outra parte (comprador do apto) dessa situação de Lauro, não prevista para a Lesão, art. 157/CC. A questão não faz qq menção sobre comprador. Se ele conhecia ou não tal situação de desespero. Logo, é Lesão. Resposta, letra C.
Galera, basicamente a maioria das questões sobre o assunto tenta confundir estado de perigo com lesão.
Vamos lá.
Se memorizar bem o estado de perigo, você tira a lesão de letra.
A resposta está na composição das palavras do próprio instituto. Não precisa decorar. Apenas entender o macete. Na prova, você vai lembrar de mim. haha
EstadO dE perigO: note as últimas letras de cada palavra: OEO: isso mesmo: Obrigação Excessivamente Onerosa.
Tem mais: note agora: EstaDO de PeRIgO: Exige DOlo de aPRoveItamentO. (o que é o dolo de aproveitamento? é o conhecimento da outra parte, essencial para que configure o estado de perigo).
E a lesão? Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. (associo a PNI + PMD). Normalmente, saber o estado de perigo já elimina a maioria das questões...
Vlw, tamo junto =***
Levando em consideração que Lauro encontra-se em um estado de lesão, tal contrato pode ser anulado?
Sempre aprendi que a lesão se configura quando o agente atua tentando salvar seu PATRIMÔNIO, e não uma PESSOA.
A respeito da Lei X, publicada no dia 1.º de junho de 2009, assinale a opção correta.
d) INCORRETA
Art. 2o, § 2o, LIDB - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
a analogia,
os costumes e
os princípios gerais de direito.
aos fins sociais a que ela se dirige e
às exigências do bem comum.
Considerando que no dia 20 de novembro de 2008 tenha sido instituída uma associação com finalidade esportiva, assinale a opção correta.
Complementando a resposta do colega, referente ao erro da alternativa C...
Uma dúvida que se coloca refere-se ao significado da expressão "fins econômicos", mais precisamente se ela se confunde com "fins lucrativos". A resposta parece ser sim. Na sistemática do novo Código Civil, associações seriam organizadas por pessoas interessadas em perseguir finalidades que não tivessem por objetivo a partilha futura de lucros.
A questão parece ser simples, mas a aparência de simplicidade se desfaz quando se percebe que muitas associações poderiam realizar atividades econômicas e ainda assim não ter fins econômicos. Nesta hipótese estão incluídas, por exemplo, as entidades de ensino sem fins lucrativos. O fato dos resultados da atividade não serem distribuídos não significa que as entidades não podem cobrar mensalidades de seus alunos para custear salários de professores, manutenção de salas de aula e todas outras despesas inerentes à atividade.
A distinção entre atividade e finalidade é então fundamental. Em nenhum momento o novo Código Civil indica que a associação não pode ter "atividade" econômica. Menciona-se apenas "fins" econômicos. Por isso faz sentido o critério de que, mesmo havendo atividade econômica, a associação não perderá sua natureza se não tiver por objeto a partilha dos resultados.
Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/4126/a-finalidade-das-associacoes-no-novo-codigo-civil
Fonte:
Não há norma proíbindo as entidades sem fins lucrativos (associações e fundações) de realizarem atividades econômicas. O que tais entidades devem observar é a não distribuição do eventual receita positiva entre os seus associados, empregados, dirigentes etc., e sim a sua aplicação no cumprimento e consecução das finalidades definidas no seu estatuto.
Há no Senado Federal projeto de lei no sentido de alterar a dicção do artigo 53 do CC:
Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
Os bens, entre outras classificações, quando considerados em si mesmos, podem ser móveis ou imóveis, divisão que remonta ao direito romano, perdura até o direito atual e determina importantes consequências práticas. Considerando tal classificação, assinale a opção correta.
Justificativa da banca: considera-se que o assunto abordado extrapola o conteúdo programático definido em edital, razão suficiente para a anulação da questão.
Gabarito preliminar: A
Gabarito correto desta questão é letra "E".
Fernando, Daniel, Davi e Marcos, chefes de cozinha renomados, instituíram uma sociedade limitada para explorar o ramo de confeitaria. O capital social foi estipulado em R$ 240 mil, divididos em quatro cotas de R$ 60 mil. Cada um já contribuiu para o capital inicial com a quantia de R$ 30 mil. Restou estipulado no contrato social que aplicariam subsidiariamente à sociedade instituída, as normas da sociedade simples.
Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;
II – o capital social deve ser totalmente integralizado;
III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.
c) Poderá Daniel contribuir para o capital social com imóvel particular seu, desde que haja prévia avaliação do bem. ERRADA. Não é necessária prévia avaliação, mas os sócios responderão pela estimativa. Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade. d) Caso Fernando não integralize a sua quota na forma estabelecida no contrato poderá ser excluído da sociedade pelos demais sócios pela via extrajudicial. CORRETA. Art. 1.058. Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas. e) Não será válida penhora recaída sobre os bens dos sócios por dívida contraída pela sociedade, caso os bens sociais sejam insuficientes para responder pela obrigação. ERRADA. Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais CAPÍTULO IV
Da Sociedade Limitada
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
SOCIEDADE SIMPLES:
Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.
I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
II – o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;
II – o capital social deve ser totalmente integralizado;
d) Caso Fernando não integralize a sua quota na forma estabelecida no contrato poderá ser excluído da sociedade pelos demais sócios pela via extrajudicial.
Pelo o que eu entendi do enunciado, todos os sócios integralizaram metade do capital que lhe é devido. Mesmo assim, Fernando poderá ser excluído? Mesmo com os outros três sócios estando na mesma situação que ele? Alguém pode me ajudar?
Caro Djalma,
Em sociedades fundadas em contrato de natureza plurilateral, não é possível o sócio invocar o princípio da exceptio non adimpleti contractus como justificativa para descumprir os encargos societários outrora assumidos, na medida em que cada pactuante assume obrigações perante todos os demais. Nesse sentido, Luiz Gastão Paes de Barros Leães in Pareceres, Ed. Singular, v. I, p. 283. Dessa forma, por mais esdrúxula que a situação pareça, é possível, em tese, sócios remissos deliberarem pela exclusão de outro sócio remisso.
o uso é punido somente se teve dolo em usar! simplesmente portar e, por ocasião, prenderem, não configura.
A respeito da sociedade anônima aberta e das regras que lhe são aplicáveis, assinale a opção correta.
Responsabilidade dos Administradores
Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:
I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;
II - com violação da lei ou do estatuto.
§ 1º O administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade o administrador dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião do órgão de administração ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao órgão da administração, no conselho fiscal, se em funcionamento, ou à assembléia-geral.
§ 2º Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.
§ 3º Nas companhias abertas, a responsabilidade de que trata o § 2º ficará restrita, ressalvado o disposto no § 4º, aos administradores que, por disposição do estatuto, tenham atribuição específica de dar cumprimento àqueles deveres.
§ 4º O administrador que, tendo conhecimento do não cumprimento desses deveres por seu predecessor, ou pelo administrador competente nos termos do § 3º, deixar de comunicar o fato a assembléia-geral, tornar-se-á por ele solidariamente responsável.
§ 5º Responderá solidariamente com o administrador quem, com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para a prática de ato com violação da lei ou do estatuto.
Portanto, verifica-se que a fundamentação da alternativa ´´b`` encontra-se na Lei 6.404/76, art. 158 §§ 3°e 4°, tendo em vista, que a presente questão refere-se a responsabilidade dos administradores da S/A e não a responsabilidade dos sócios ou acionistas.
IV - preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172;
Letra A. A assertiva a está errada pois basta que 3/4 do capital social esteja integralizado para que a companhia possa aumentar o capital, conforme artigo 180, LSA. Assertiva errada.
Letra B. Essa assertiva deve ser analisada combinando os parágrafos segundo e terceiro do artigo 158, LSA, os quais abaixo reproduzimos:
§ 2º Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.
§ 3º Nas companhias abertas, a responsabilidade de que trata o § 2º ficará restrita, ressalvado o disposto no § 4º, aos administradores que, por disposição do estatuto, tenham atribuição específica de dar cumprimento àqueles deveres.
Como nosso enunciado fala das companhias abertas, a solidariedade dos administradores fica restrita aos que tenham atribuições específicas, conforme parágrafo terceiro acima e, portanto, não é regra geral. Assertiva certa.
Letra C. Na nossa companhia aberta o estatuto poderá prever emissão de ações sem direito de preferência, conforme artigo 172, LSA. Assertiva errada.
Letra D. Responsabilidade limitada é aplicável ao subscritor. O representante (administrador ou diretor), em regra, não possui responsabilidade alguma quanto aos atos de gestão. Praticando algum ato contrário à lei ou ao estatuto, ele responderá se forma pessoal, direta e ilimitada. Assertiva errada.
Letra E. Não pode ser regra a retratação da subscrição do capital social, pois isto ocasionaria insegurança jurídica àqueles que contratam com a companhia aberta. Como é uma sociedade de capitais, uma vez subscritas as ações, prevalece o princípio da intangibilidade do capital social, o que difere da possibilidade de alienação das ações e do direito de retirada.
Resposta: B
#Respondi errado!!!
No curso do cumprimento de sentença homologatória de acordo entre as partes, o juiz determinou a expedição de carta precatória para penhora de veículo em outra comarca.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Princípio da indelegabilidade da jurisdição: O órgão jurisdicional não pode delegar o exercício das suas funções jurisdicionais a ninguém (o poder decisório, típico da jurisdição não pode ser delegado).
Rigorosamente, indelegável apenas é o Poder decisório.
As cartas precatórias também não são violações a este princípio da indelegabilidade da jurisdição, posto que não há delegação de função, mas mero pedido de auxílio (ajuda).
QUestão complexa, haja vista que existem posicionamentos para embasar mais de uma resposta:
"Cintra, Grinover e Dinamarco afirmam que "o princípio da indelegabilidade é, em primeiro lugar, expresso através do princípio constitucional segundo o qual é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições". [17] Continuam os insignes doutrinadores esclarecendo que "a Constituição Federal fixa o conteúdo das atribuições do Poder Judiciário e não pode a lei, nem pode muito menos alguma deliberação dos próprios membros deste, alterar a distribuição feita naquele nível jurídico-positivo superior". [18]
É importante notar, entretanto, que o princípio da indelegabilidade não é absoluto, pois admite exceções. O artigo 102, I, m, da CF/88, e os artigos 201 e 492 do Código de Processo Civil admitem que haja delegação nos casos de execução forçada pelo STF e também nas chamadas cartas de ordem (artigo 9°, §1°, da Lei n° 8.038/90 e regimentos internos do STF, STJ, TRFs e TJs).
Mirabete [19] e Frederico Marques [20] entendem que as cartas precatórias (arts. 222, 353, 174, IV, 177 e 230, do CPP) e as rogatórias (arts. 368, 369, 780 e seguintes, do CPP) constituem-se em outras exceções, legal e taxativamente previstas, ao princípio da indeclinabilidade. A contrario sensu, Cintra, Grinover, Dinamarco [21] e Tourinho Filho [22] afirmam que não se pode cogitar em delegação quanto à prática dos atos processuais inerentes às sobreditas cartas, tendo em vista que o juiz não pode delegar um poder que ele mesmo não tem, por ser incompetente.
Salientam os citados autores que é justamente esta a situação que ocorre nas cartas precatórias ou rogatórias, pois o juiz não tem poderes para exercer a atividade jurisdicional fora dos limites de sua comarca. O que ocorre, então, nestes casos, é mera cooperação entre o juiz deprecante e o deprecado, onde aquele, impedido que está de praticar atos processuais fora de sua comarca, por força da limitação territorial de poderes, solicita a este que pratique os atos necessários, exercendo, destarte, sua própria competência nos limites da comarca onde atua.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/4995/a-jurisdicao-e-seus-principios#ixzz3IEkZWQJC"Marcos foi condenado, por sentença transitada em julgado, a restituir a outra pessoa veículo que, agora, se encontra na posse de terceiro. Por entender preenchido um dos requisitos necessários, Marcos ajuizou ação rescisória do julgado.
Nessa situação hipotética,
in re ipsa
A respeito da invalidação dos atos processuais, assinale a opção correta.
Processo |
REsp 1197027 / RJ RECURSO ESPECIAL 2010/0102400-8 |
Relator(a) |
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130) |
Órgão Julgador |
T2 - SEGUNDA TURMA |
Data do Julgamento |
16/09/2010 |
Data da Publicação/Fonte |
DJe 27/10/2010 RSTJ vol. 220 p. 335 |
Ementa |
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. ANULAÇÃO DE ATO DO JUIZ OU DEAUXILIARES DA JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 486 DO CPC.CABÍVEL A AÇÃO ANULATÓRIA TÃO SOMENTE PARA OS ATOS PRATICADOS PELASPARTES, OU SEJA, OS ATOS PROCESSUAIS.1. Pretende a recorrente desconstituir ato judicial de intimaçãorealizado por auxiliares da Justiça, no âmbito de Ação Monitória porela proposta e extinta sem julgamento de mérito, sob o fundamento deque tal ato seria inválido, em função dos limites impostos pelo art.236, § 1º, do CPC, bem como da jurisprudência desta Corte.2. A Ação Anulatória visa a desconstituição de atos judiciaispraticados pelas partes em juízo, dependente ou não de sentençahomologatória. O ato processual de que cuida é ato jurídicopraticado ou inserido no processo, emanado de declaração da vontadehumana. Isso, porque os "atos judiciais" a que se refere o art. 486do CPC são os atos realizados "em juízo", não os atos do juiz ou dosauxiliares de justiça. (MAGRI, Berenice Soubhie Nogueira. In: AçãoAnulatória: art. 486 do CPC, 2 ed. rev. e atual. São Paulo: Revistados Tribunais, 2004, p. 49-67.)3. Dessarte, inexiste no sistema processual vigente a possibilidadede anular o ato de juiz ou de auxiliares da justiça pela estreitavia da Ação Anulatória.4. Acrescente-se que, ainda que se concebam, dentro do princípio dainstrumentalidade das formas, a fungibilidade da Ação Anulatória eda Ação Rescisória, in casu, tal possibilidade é vedada diante daausência de julgamento do mérito da Ação Monitória.Recurso especial improvido. |
Pessoal, esse foi o raciocínio para encarar como correta a alternativa "d", pois não achei nenhuma decisão nos Tribunais que pudesse fundamentá-la:
A alternativa "d" está correta, pois, uma vez tendo havido provocação do magistrado por meio de simples petição, estar-se-á sujeito à apreciação do magistrado. Após o proferimento da decisão, caso não seja reconhecida a invalidade, a parte deve se valer dos instrumentos recursais postos à sua disposição, a fim não não ocorrer a preclusão em seu desfavor. Supondo que a parte não concorde com a decisão que nega o reconhecimento à invalidade do ato e nada faz para tentar reverter, não pode, posteriormente, se valer da querela nullitatis ou ação rescisória, por exemplo. Por isso, se alegar por simples petição, estará sujeita a não mais poder alegar por outro meio.
O que vcs acham desse raciocínio?
Sentindo-se prejudicado pela obra realizada na casa de seus vizinhos, Mário, casado com Suzana, resolveu propor ação de nunciação de obra nova contra os proprietários do imóvel em reforma.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
RECURSO ESPECIAL – CONDOMÍNIO - 1) AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA –OBRA EM ÁREA EM PILOTIS, DE USO COMUM, TRANSFERIDA PELAINCORPORADORA PARA USO COMUM DE ALGUNS CONDÔMINOS -INADMISSIBILIDADE – PRESERVAÇÃO DE ÁREAS COMUNS NECESSÁRIA; 2)FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE DO RECURSO PARA CONHECIMENTO PELO STJ -INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284; 3) CONDOMÍNIO - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO– DESNECESSIDADE; 4) REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA INADMISSÍVEL (SÚMULA7/STJ) - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO RECONHECIDO; 5) RECURSOESPECIAL IMPROVIDO.
2.- A ação de nunciação de obra nova não possui natureza de açãoreal imobiliária, mas sim pessoal, razão pela qual prescinde, parasua validade, da citação, na qualidade de litisconsorte necessário,do cônjuge do demandado.
Amigos, por favor, alguém sabe me dizer qual é o erro da letra E?
Acredito que o erro do item "E" é que não cabe ação rescisória no caso do enunciado. É pressuposto essencial da ação rescisória o "trânsito em julgado" que não ocorreu no caso da questão.
Didier, no vol.1 do seu curso de direito processual civil, 13a edição, cap. VI, pg. 253:
" Nos casos mencionados, poderá o cônjuge que não foi ouvido:
a-) ingressar no processo e pedir a anulação dos atos até então praticados;
b-) ajuizar ação rescisória ( art. 485, V, do CPC-73), se a demandada tiver sido ajuizada sem o seu consentimento e já houver trânsito em julgado.
c-) ajuizar ação de nulidade transrecisória (p. ex. art. 741, I, CPC-73) ou ação rescisória, se não tiver sido citado em ação real ou possessória imobiliária proposta contra seu cônjuge. "
Não concordo com o Gabarito. A nunciação de obra nova não é ação possessória, portanto, a participacao do conjuge nao é necessária..
Caroline, quando ao erro da alternativa E, o cônjuge não ouvido poderá:
a) se seu cônjuge for autor (caso em tela): apenas ação rescisória
b) se seu cônjuge for réu: ação rescisória ou transrescisória (querela nullitatis).
Portanto, errado ao mencionar que pode as duas, quando se pode apenas uma (ação rescisória) !
Obs.: Entende-se por vício transrescisório aquele vício tão
grave que permite a desconstituição da sentença até mesmo após o prazo
de propositura de ação rescisória.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. NATUREZA REAL. CÔNJUGE. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NULIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia a definir qual a natureza da Ação Demolitória e, em consequência, se a hipótese exige a formação de litisconsórcio necessário passivo entre os cônjuges. 2. O Tribunal a quo entendeu que, por se tratar de ação pessoal, "a citação do cônjuge torna-se dispensável, posto que a ação demolitória não afeta diretamente o direito de propriedade das partes" (fl. 130). 3. A Ação Demolitória visa à demolição de: a) prédio em ruína (art. 1.280 do CC); b) construção prejudicial a imóvel vizinho, às suas servidões ou aos fins a que é destinado (art. 934, I, do CPC); c) obra executada por um dos condôminos que importe prejuízo ou alteração de coisa comum por (art. 934, II, do CPC); d) construção em contravenção da lei, do regulamento ou de postura estabelecidos pelo Município. 4. No sistema do Código Civil, a construção é tratada como uma das formas de aquisição da propriedade imóvel (arts. 1.253 a 1.259). Por outro lado, o direito de exigir a demolição de prédio vizinho encontra-se previsto no capítulo que trata dos direitos de vizinhança e está associado ao uso anormal da propriedade (Seção I do Capítulo V do Título III do Livro dos Direitos das Coisas). 5. A Ação Demolitória tem a mesma natureza da Ação de Nunciação de Obra Nova e se distingue desta em razão do estado em que se encontra a obra (REsp 311.507/AL, Rel. Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Quarta Turma, DJ 5/11/2001, p. 118). 6. Assentada a premissa de que a Ação Demolitória e a Ação de Nunciação de Obra Nova se equivalem, o art. 95 do CPC corrobora a tese sobre a natureza real de ambas. O dispositivo prescreve que, nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, o foro competente é o da situação da coisa, com a ressalva de que as referidas ações podem ser propostas no foro do domicílio ou de eleição, desde que o litígio não recaia sobre propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. 7. Para o CPC, portanto, a Ação de Nunciação de Obra Nova se insere entre aquelas fundadas em direito real imobiliário. A mesma conclusão deve alcançar a Ação Demolitória. 8. Em precedente de relatoria do saudoso Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, o STJ assentou entendimento pela nulidade de processo em que pleiteada a demolição de bem, por ausência de citação de condômino litisconsorte necessário (REsp 147.769/SP, Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, DJ 14/2/2000, p. 34). 9. Recurso Especial provido.
(STJ - REsp: 1374593 SC 2013/0011423-0, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 05/03/2015, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/07/2015)
Em ação promovida por três pessoas contra outras duas, em que o MP atuou em razão do evidente interesse público envolvido, foi proferida sentença de procedência parcial.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta quanto à interposição dos recursos cabíveis.
Parabéns Duílio, foi o melhor comentario sobre processo civil que eu vi até agora.
Estou iniciando na matéria e voce me ajudou muito.
Espero encontrar textos elucidativos assim nas questões futuras.
Boa sorte amigo!
O arresto é uma das ações cautelares típicas previstas no CPC e destina-se a assegurar pretensões creditícias ante o risco da impossibilidade de sua efetivação no plano material. Diante do que a lei determina e acerca dessa ação cautelar, assinale a opção correta.
ASSERTIVA CORRETA LETRA "d"
Quanto ao polo passivo da demanda, nele estará, de ordinário, o suposto devedor da obrigação.
Poderão, porém, figurar nessa condição, assim como no polo ativo, os fiadores e avaliadores do devedor - já que respondem solidariamente pela obrigação contraída - e ainda o terceiro responsável por dívida alheia, na forma especificada pelo art. 592 do CPC.
REsp 334.759/RJ
Sobre o tema, manifesta-se o Ilustre Humberto Theodoro Júnior:
"Existem no Código, algumas exceções ao requisito da liquidez da dívida, que serão examinadas adiante. E registra-se, outrossim, uma tendência doutrinária e jurisprudencial no sentido de abrandar-se o rigor na determinação do que seria 'prova literal dedívida líquida e certa e certa'. Assim, não seria necessário que o credor dispusesse, desde logo, de um título executivo perfeito e completo, bastando contar com prova documental de dívida reconhecida pelo devedor, ou a ele oponível com verossimilhança. Essa posição merece acolhida, diante do fato de a lei autorizar, com toda amplitude, o poder geral de cautela, o que tornaria sem sentido tratar a medida típica sob um rigor formal impróprio aos desígnios da jurisdição preventiva." In Curso de Direito Processual Civil - 2v. 33ª ed. 2002. pág. 407.
Art. 813. O arresto tem lugar:
I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;
II - quando o devedor, que tem domicílio:
a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;
b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;
III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;
IV - nos demais casos expressos em lei.
Isso me convence pelo fato do art. 814, do CPC mencionar o seguinte:
Art. 814. Para a concessão do arresto é essencial:
I - prova literal da dívida líquida e certa;
II - prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no artigo antecedente.
O erro da B seria então o seguinte:
Ao autor da ação cautelar de arresto incumbe provar o elemento subjetivo da intenção de furtar-se à possível execução nos casos em que aponte a tentativa de o insolvente alienar bens.
Ajuizados embargos de terceiro, o juiz deixou de apreciar de imediato o pedido de manutenção da posse e determinou a realização de audiência preliminar para que o embargante pudesse comprovar a alegada situação de possuidor e a citação do embargado.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta quanto ao tempo adequado para a prática dos atos processuais.
art 173 CPC - Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:
I - a produção antecipada de provas (Art. 846);
II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.
Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
§ 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.
Vejam que a excepcionalidade que induz a autorização do juiz é apenas para domingos e feriados! Prevalece o entendimento (STJ), portanto, que o sábado é dia útil, e, por isso, apenas haverá necessidade de autorização judicial para citação quando ocorrer antes das 6 ou depois das 20 horas. No entanto, para fins de contagem de prazo, os atos praticados no sábado devem ser reputados ocorridos no próximo dia útil.
Acerca do juízo de mérito dos recursos, assinale a opção correta.
só para lembrar um pouco a diferença entre erro in procedendo e in judicando
Há pelo menos duas espécies de erro passíveis de contaminar a sentença, comprometendo a validade e eficácia como ato jurídico: error in judicando e error in procedendo.
O error in judicando é o existente numa decisão que julgou o mérito da causa, quer se trate erro de fato (quando o juiz dá como verdadeiro um fato, de modo disforme da realidade) ou erro de direito (quando o juiz erra ao valorar juridicamente um fato ou ao aplicar o direito aos fatos).
A sentença contaminada por um vício dessa natureza diz-se sentença injusta.
O error in procedendo é o erro que o juiz comete no exercício de sua atividade jurisdicional, no curso procedimental ou na prolação de sentença, violando norma processual na sua mais ampla acepção.
O error in iudicando é, portanto, o erro de julgamento, e o error in procedendo, é o erro de procedimento.
Para Calamandrei, se o juiz se equivoca ao aplicar o mérito do direito substancial incorre em vício de juízo (error in iudicando), mas não incorre, com isto, na inobservância do direito substancial, pois este não se dirige a este.
Se o juiz comete uma irregularidade processual, incorre em vício de atividade (error in procedendo) , isto é, na inobservância de um preceito concreto, dirigindo-se a este, impõe-lhe, tenha o processo, certo comportamento.
Processo:
AC 658 RS 2002.71.10.000658-0
Relator(a):
OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
Julgamento:
18/12/2006
Órgão Julgador:
SEGUNDA TURMA
Publicação:
D.E. 31/01/2007
c) Ao realizar julgamento rescindente, o órgão julgador do recurso acolhe alegação de error in procedendo e determina que o órgão a quo profira novo julgamento, o que não ocorre quando se verifica julgamento extra ou ultra petita.
Correta
Motivos:
No Ultra petita. Do latim: ultra (além de) + petita (pedido)
Ultra petita é a sentença que vai além do pedido, isto é, concede algo a mais, quantitativamente, do que foi pretendido.
Um exemplo prático é o caso da sentença decretar a anulação de um negócio jurídico, e também condenar o requerido a uma indenização por dano material ou moral, o que não foi pedido pelo autor. Deduz-se que se o requerente não fez pedido de indenizações é porque o mesmo não a queria. Outro exemplo seria o de uma parte que pede uma indenização de um valor "X" e o juiz concede uma indenização no valor de "2X", ou seja duas vezes superior ao que foi pedido.
A decisão "ultra petita" difere da decisão extra petita pela natureza da coisa concedida. Assim, no primeiro caso o juiz concede "mais" do que se pede, mas concede coisas da mesma natureza. Assim se haverá decisão "ultra petita" se "A" pede que lhe sejam entregues vinte maçãs e o juiz determina que lhe sejam entregues quarenta temos uma decisão "ultra petita".
Na hipótese de uma decisão extra petita a 'quantidade' pode ser maior ou menor mas a 'natureza da coisa' é diversa da pedida. Se "A" pede ao juiz para que "B" seja condenado a entregar-lhe trinta pares de sapato e o juiz condena "B" a entregar trinta garrafas de refrigerante, teremos aí uma decisão que foi não "além do pedido" mas "fora do pedido".
Essa hipótese está asseverada nos artigos 460 do Código de Processo Civil Brasileiro.
O julgamento ultra petita e acarreta a nulidade da sentença na parte em que se excede.
Como a extra petita difere pela natureza da coisa concedida, entendo, o que o tribunal não deverá anular toda a sentença, se restringindo apenas ao que difere pela natureza da coisa concedida.
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alguem pode comentar a letra A...
ALTERNATIVA C - Fundamentação Legal:
Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
(...)
§ 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:
(...)
II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;
Em relação aos crimes de abuso de autoridade previstos na Lei n.º 4.898/1965, assinale a opção correta.
Entendo que a alternativa "E" encontra-se errada.
O particular somente responderá como partícipe se induzir, instigar ou auxiliar materialmente o autor da ação. Desta forma, conforme o art. 30 do CP o particular poderá ser responsabilizado como co-autor do delito se praticar, juntamente com o funcionário público, alguma das condutas descritas como abuso de autoridade.
Sendo assim, o particular poderá ser responsabilizado tanto como partícipe ou co-autor.
Quanto à coautoria e participação:
"Admite-se coautoria nos crimes de abuso de autoridade, pois o conceito de autoridade faz parte do tipo penal, aplicando-se, portanto, o disposto no art. 30 do Código Penal. Além do mais, adotamos a teoria monísitica (monista ou unitária) no concurso de pessoas, de modo que toda pessoa que concorrer para o crime incide nas penas a ele cominadas, na medida de sua culpabilidade (art. 29, caput, CP). Do exposto, é viável que um agente policial, juntamente com outra pessoa, não pertencente aos quadros da administração pública, efetuem uma prisão ilegal. Responderão ambos por abuso de autoridade. Ressalva: é preciso que o sujeito que apoia o policial tenha conhecimento da sua condição de autoridade. Além disso, é admissível a participação, ou seja, o auxílio de terceiro para o cometimento do delito de abuso de autoridade, sem que o agente pratique, diretamente, a figura típica. No exemplo supramencionado, se um terceiro, enquanto o policial e o amigo prendem a vítima, fica à distância vigiando o lugar para evitar a interferência de outras pessoas, ingressará no delito como partícipe".
NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas - 7ª ed. rev. atual. ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
GABARITO "E".
A Lei de Abuso de Autoridade contém somente crimes próprios, uma vez que apenas podem ser praticados por autoridade, de acordo com o conceito legal contido no art. 5º: “Considera-se autoridade, para os efeitos desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração”. Mencionado dispositivo legal será comentado mais adiante.
FONTE: FERNANDO CAPEZ;
Não há nenhum erro na letra "e", razão pela qual é o gabarito, a assertiva diz que "poderá", estaria errada se tivesse o "somente". Em relação a coautoria, é claro que o particular, também, poderá ser configurado nessa modalidade.
Bons estudos
(c) O crime de abuso de autoridade é de ação pública INCONDICIONADA, E O AUTOR PODERÁ RESPONDER NAS 3 INSTÂNCIAS ( ADM, PENAL E CIVIL.)
(d) Não existe abuso de autoridade culposo. O dolo tem que abranger também a consciência por parte da autoridade de que está cometendo o abuso.
(e) O particular que não exercer nenhuma função pode cometer o crime na condição de participe ou coautor com a autoridade, desde que saiba que o comparsa ostenta essa qualidade.
Poderá vem do verbo poder. O mesmo que: conseguirá.
Indica uma "Possibilidade" dentre outras. Portanto na alternativa (E) quando se fala que o particular PODERÁ ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade na qualidade de participe também está certo. Não precisando dizer que também ele PODERIA participar na condição de co-autor.
Alternativa incompleta também é certa de acordo com a Lei de questões da Cespe....
O particular que não exerça função pública poderá ser responsabilizado na condição de partícipe.
Questão incompleta , tendo em vista que o particular tem que saber da CONDIÇÃO de funcionário público .
Ora essa questão ta certo , ora ta errado kkk vai entender essas bancas
O particular poderá responder por crime de abuso de autoridade, se este agir em concurso de pessoas com o funcionário público, conforme previsão do art. 30 CP. O particular precisa saber da circunstância pessoal elementar do crime, ser funcionário público, para poder ficar caracterizado o concurso de agente.
gb e
pmgo
Na letra E o correto não seria ''Crime de Mão Própria"? Visto que somente Funcionário Público poderá praticar o delito de Abuso de Autoridade?
os crimes da Lei 13.869/19 são “próprios”, somente podendo ter por sujeito ativo “agente público”.
Minha contribuição.
A Lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019) descreve crimes próprios, ou seja, aqueles que exigem uma qualidade especial do agente. Na hipótese, os crimes previstos na referida lei são praticados por agentes públicos, servidores ou não, tal como estabelecido no seu artigo 1º. Ocorre que os crimes próprios admitem coautoria e participação, mesmo que de pessoas que não ostentem a qualidade exigida pelo legislador. Assim, os agentes públicos podem praticar os crimes de abuso de autoridade contando com a contribuição de outras pessoas, as quais, mesmo não sendo agentes públicos, responderão também pela Lei de Abuso de Autoridade, em observância ao art. 30, CP “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.”
Fonte: QC
Abraço!!!
ABUSO DE AUTORIDADE
•Crime próprio
•Ação penal pública incondicionada
•Não existe crime de abuso de autoridade culposo
•Exige dolo específico de:
1 Prejudicar outrem
2 Beneficiar a si mesmo
3 Beneficiar terceiros
4 Mero capricho
5 Satisfação pessoal
De fato, crimes de abuso de autoridade são crimes próprios do rol exemplificativo de agentes. O particular sabendo dessa condição poderá atuar como coautor (atos executorios, participação direta) ou partícipe (atos auxiliares, participação indireta).
Em regra o particular não pode cometer o delito de abuso de autoridade, tendo em vista ser crime próprio de agente público, ainda que não perceba remuneração.
Por outro lado, o particular cometerá o crime de abuso de autoridade, desde que tenha conhecimento da função pública que o agente público desempenhe, bem como, esteja em conjunto com o agente Público.
Isso porque as circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando elementares do crime, com fulcro no artigo 30 do Códex Penal.
Logo, o particular responde por abuso de autoridade, desde que esteja em conluio com o agente público, bem como, o particular tenha ciência da condição de funcionário público do agente.
artigo 1º da lei de abuso de autoridade===="esta lei define os crimes de abuso de autoridade cometido por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído".
O particular que concorreu para o crime, desde que conheça a condição de agente público de autor do delito, responde como co-autor ou partícipe de acordo com sua parcela de colaboração.
GABARITO: "E"
Assertiva E
O crime de abuso de autoridade é crime próprio. O particular que não exerça função pública poderá ser responsabilizado na condição de partícipe.
De forma bem resumida como eu gostaria que fosse...
A) Para que o agente do fato delituoso seja punido pelo crime de abuso de autoridade, faz-se indispensável responder, em concurso material, pelos outros delitos que poderão resultar de sua ação. Admite concurso material de crimes
B) A lei de regência dos crimes de abuso de autoridade estabeleceu normas prescricionais específicas em razão das quais se afastam as regras gerais previstas no CP. A lei de Abuso não estabeleceu, aplica-se o prazo prescricional de 2 anos do art. 109 do CP.
C) A lei de abuso de autoridade definiu, caso a caso, as sanções de natureza administrativa, civil e penal aplicáveis, de acordo com a gravidade da violação cometida pelo agente público. A representação da vítima ou do ofendido estabelece condição de procedibilidade da ação penal. A lei é de ação penal Incondicionada.
D) Pratica crime de abuso de autoridade, por atentado ao sigilo de correspondência, servidor municipal que, por culpa, viola o sigilo de correspondência dirigida ao presidente da Câmara Municipal. Não admite o tipo culposo.
E) GABARITO
O crime de abuso de autoridade é crime próprio. O particular que não exerça função pública poderá ser responsabilizado na condição de partícipe ou como coautor, quando cometer crime em concurso de pessoas com agente público.
A questão não deixou expresso, mas o partícipe deve saber da condição de agente público do autor do crime.
CP - Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
SE O PARTICULAR CONHECER PREVIAMENTE, TAL ELEMENTAR.
Com relação aos crimes culposos, assinale a opção correta.
A) ERRADA. A culpa consciente é a chamada culpa com previsão, o agente prevê sua conduta mas acredita firmemente que o vento lesivo não ocorrerá.
B) ERRADA. Ocorre quando o agente deseja atingir determinado resultado, embora faça porque está envolvido pelo erro inescusável.
C) ERRADA. A compensação de culpas não se admite no Direito Penal nem é aceita pela jurisprudência pátria.
D) CERTO.
E) Não há participação culposa em crime doloso.
Concordo com os colegas. A ausência de previsão é atributo da culpa inconsciente, pois a culpa consciente tem previsão do resultado.
Ou seja, o agente tinha a intenção (dolo) de agir, mas pensava estar agindo sob uma exlcudente de ilicitude. Ou seja, o agente tem uma falsa percepção da realidade (erro) e diante disso pratica uma conduta que seria legítima se aquela situação estivesse presente.
Trata-se de "crime doloso punido como se fosse culposo, ou seja, a estrutura é de crime doloso, e o sujeito quer o resultado, que imagina estar acobertado por uma excludente de antijuridicidade" (JUNQUEIRA, pág. 78).
"Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Descriminantes putativas(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)"
Quanto à alternativa E:
Segundo Damásio de Jesus: Todo grau de causação a respeito do resultado típico produzido não dolosamente, mediante uma ação que ão observa o cuidado requerido no âmbito de relação, fundamenta a autoria do respectivo delito culposo. Por essa razão, não existe diferença entre autores e partícipes nos crimes culposos. Toda classe de causação do resultado típico culposo é autoria.
Diz ainda Cleber Masson: a unidade de elemento subjetivo exigida para a caracterização do concurso de pessoas impede a participação dolosa em crime culposo. Na hipótese em que alguém, dolosamente, concorre para que outrem produza um resultado naturalístico culposo, há dois crimes: um doloso e outro culposo.
.
e) A autoria dos crimes culposos é basicamente atribuída àquele que causou o resultado. Com isso admite-se a participação culposa em delito doloso, participação dolosa em crime culposo e participação culposa em fato típico culposo.
LETRA E – ERRADA – Segundo o professor Guilherme Nucci (in Manual de direito penal. 10ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. pág. 353):
“A coautoria e a participação em crime culposo
Admite-se, no contexto do delito culposo, a coautoria, mas não a participação. Sendo o tipo do crime culposo aberto, composto sempre de “imprudência, negligência ou imperícia”, segundo o disposto no art. 18, II, do Código Penal, não é aceitável dizer que uma pessoa auxiliou, instigou ou induziu outrem a ser imprudente, sem ter sido igualmente imprudente.
Portanto, quem instiga outra pessoa a tomar uma atitude imprudente está inserido no mesmo tipo penal. Exemplo: A instiga B a desenvolver velocidade incompatível em seu veículo, próximo a uma escola. Caso haja um atropelamento, respondem A e B como coautores de um crime culposo (homicídio ou lesão corporal, na forma prevista no Código de Trânsito Brasileiro).
Na ótica de Nilo Batista, ‘a participação é conduta essencialmente dolosa, e deve dirigir-se à interferência num delito também doloso. (...) Não é pensável uma participação culposa: tal via nos conduziria inevitavelmente a hipóteses de autoria colateral’ (Concurso de agentes, p. 158). Embora concordemos totalmente que a participação somente se dá em crime doloso, somos levados a afirmar que, havendo contribuição de alguém à conduta culposa de outrem, configura-se a coautoria e não uma mera autoria colateral. Esta, em nosso entendimento, demanda a contribuição para o resultado sem noção de que se está atuando em auxílio de outra pessoa. A autoria colateral, no cenário da culpa, para nós, caracteriza a denominada culpa concorrente, pois reservamos a expressão “autoria colateral” para o dolo.” (Grifamos)
.
c) A compensação de culpas no direito penal, aceita pela doutrina penal contemporânea e acolhida pela jurisprudência pátria, diz respeito à possibilidade de compensar a culpa da vítima com a culpa do agente da conduta delituosa, de modo a assegurar equilíbrio na relação penal estabelecida.
LETRA C – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 429 e 430):
“Não se admite a compensação de culpas no Direito Penal, uma vez que prevalece o caráter público da sanção penal como fundamento para a sua proibição.
Nesses termos, a culpa do agente não é anulada pela culpa da vítima. Se “A” ultrapassou com seu carro o semáforo no sinal vermelho, vindo a colidir com o automóvel de “B”, que trafegava na contramão da direção, daí resultando lesões corporais em ambos, cada qual responde pelo resultado a que deu causa.
A compensação de culpas tem incidência apenas no direito privado, com a função de reduzir ou excluir o valor da indenização pelo ilícito praticado.
No âmbito penal, vale ressaltar que a culpa da vítima, embora não afaste a culpa do agente, funciona como circunstância judicial favorável ao acusado, a ser sopesada pelo magistrado por ocasião da dosimetria da pena-base. É o que se extrai do art. 59, caput, do Código Penal.
Por último, se é correto afirmar que não há compensação de culpas no Direito Penal, também é certo dizer que a culpa exclusiva da vítima exclui a culpa do agente. Basta a mera interpretação literal da expressão em destaque para concluir que, se a culpa é exclusiva da vítima, certamente o agente atuou de forma correta, é dizer, livre de imprudência, negligência ou imperícia.” (Grifamos)
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CONTINUAÇÃO DA LETRA B...
Vejamos um exemplo que bem elucida toda a problemática atinente à culpa imprópria.
Uma garota de 15 anos de idade e pertencente a uma família conservadora é proibida pelos pais de namorar. Ela, desobediente, namora um rapaz. Os pais, para evitar os encontros, trancam todas as portas e janelas da casa, e escondem as chaves. O único meio de sair do imóvel é pela janela do quarto do casal.
Depois de constatar que os pais estavam em sono profundo, a garota entra no dormitório dos genitores, pula a janela que dá acesso ao quintal, habitado por dois cães bravios, sobe no muro e o ultrapassa, encontrando seu precoce amado. Saem de carro sem que sejam notados, e, horas depois, durante a madrugada, a jovem retorna à sua casa, já saciada em seu amor.
Pula o muro, passa pelos ferozes cães, que sequer latem e ingressa no quarto dos pais pela janela. Já no interior do dormitório, seu pai, um militar reformado, nota a presença de um vulto com corpo franzino e cabelos compridos, e ordena sua parada. Como a sua determinação não é cumprida, persegue o vulto, e contra ele efetua seis certeiros disparos de arma de fogo. O corpo cai ao solo. Ao acender a luz, nota que sua filha foi alvejada, mas está viva.
A descrição retrata um típico caso de culpa imprópria.
O agente efetuou disparos com arma de fogo, com intenção de matar (animus necandi ou animus occidendi). Tinha dolo direto. Agiu, contudo, com erro inescusável quanto à ilicitude do fato, pois foi imprudente. Poderia ter sido mais cauteloso, já que o vulto não lhe trazia qualquer ameaça, e, com o silêncio dos cachorros, somente poderia ser pessoa da casa.
Responde, assim, por homicídio culposo, com fundamento no art. 20, § 1.º, do Código Penal. E mais: na forma tentada, em que pese se tratar de crime culposo.” (Grifamos)
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b) A culpa imprópria ou culpa por extensão é aquela em que a vontade do sujeito dirige-se a um ou outro resultado, indiferentemente dos danos que cause à vítima.
LETRA B – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 426 e 427):
“Essa classificação se baseia na intenção de produzir o resultado naturalístico.
Culpa própria é a que se verifica quando o agente não quer o resultado nem assume o risco de produzi-lo. É, por assim dizer, a culpa propriamente dita.
De sua parte, culpa imprópria, também denominada culpa por extensão, por equiparação ou por assimilação, é aquela em que o sujeito, após prever o resultado, e desejar sua produção, realiza a conduta por erro inescusável quanto à ilicitude do fato. O resultado vem, então, a ser concretizado.
O agente incide em erro inescusável, inaceitável, injustificável quanto à ilicitude do fato. Supõe uma situação fática que, se existisse, tornaria a sua ação legítima. Como, entretanto, esse erro poderia ter sido evitado pelo emprego da prudência inerente ao homem médio, responde a título de culpa.
Cuida-se, em verdade, de dolo, eis que o agente quer a produção do resultado. Por motivos de política criminal, no entanto, o Código Penal aplica a um crime doloso a punição correspondente a um crime culposo. O erro quanto à ilicitude do fato, embora inescusável, proporciona esse tratamento diferenciado.
E, diante do caráter misto ou híbrido da culpa imprópria (dolo tratado como culpa), revela-se como a única modalidade de crime culposo que comporta a tentativa.
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Continuação da LETRA A ...
A distinção é tênue, e somente pode ser feita no caso concreto, mediante a análise das provas exteriores ao fato. Na visão do Supremo Tribunal Federal:
A diferença entre o dolo eventual e a culpa consciente encontra-se no elemento volitivo que, ante a impossibilidade de penetrar-se na psique do agente, exige a observação de todas as circunstâncias objetivas do caso concreto, sendo certo que, em ambas as situações, ocorre a representação do resultado pelo agente. Deveras, tratando-se de culpa consciente, o agente pratica o fato ciente de que o resultado lesivo, embora previsto por ele, não ocorrerá. (…) A cognição empreendida nas instâncias originárias demonstrou que o paciente, ao lançar-se em práticas de expressiva periculosidade, em via pública, mediante alta velocidade, consentiu em que o resultado se produzisse, incidindo no dolo eventual previsto no art. 18, inciso I, segunda parte, verbis: (“Diz-se o crime: I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”).
O Código Penal dispensa igual tratamento à culpa consciente e à culpa inconsciente. A previsão do resultado, por si só, não representa maior grau de reprovabilidade da conduta.” (Grifamos)
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a) A culpa consciente ocorre quando o agente assume ou aceita o risco de produzir o resultado. Nesse caso, o agente não quer o resultado, caso contrário, ter-se-ia um crime doloso.
LETRA A – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 424 E 425):
“Culpa inconsciente e culpa consciente
Essa divisão tem como fator distintivo a previsão do agente acerca do resultado naturalístico provocado pela sua conduta.
Culpa inconsciente, sem previsão ou ex ignorantia é aquela em que o agente não prevê o resultado objetivamente previsível.
Culpa consciente, com previsão ou ex lascivia é a que ocorre quando o agente, após prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta acreditando sinceramente que ele não ocorrerá.
Representa o estágio mais avançado da culpa, pois se aproxima do dolo eventual. Dele, todavia, se diferencia.
Na culpa consciente, o sujeito não quer o resultado, nem assume o risco de produzi-lo. Apesar de sabê-lo possível, acredita sinceramente ser capaz de evitá-lo, o que apenas não acontece por erro de cálculo ou por erro na execução. No dolo eventual o agente não somente prevê o resultado naturalístico, como também, apesar de tudo, o aceita como uma das alternativas possíveis.
Examinemos a seguinte situação: “A” sai atrasado de casa em uma motocicleta, e se dirige para uma entrevista que provavelmente lhe garantirá um bom emprego. No caminho, fica parado em um congestionamento. Ao perceber que a hora combinada se aproxima, e se continuar ali inerte não chegará em tempo, decide trafegar um quarteirão pela calçada, com o propósito de, em seguida, rumar por uma via alternativa descongestionada. Na calçada, depara-se com inúmeros pedestres, mas mesmo assim insiste em sua escolha.
Certamente lhe é previsível que, assim agindo, pode atropelar pessoas, e, consequentemente, feri-las e inclusive matá-las. Mas vai em frente e acaba por colidir com uma senhora de idade, matando-a.
Questiona-se: trata-se de homicídio culposo na direção de veículo automotor (CTB, art. 302) ou de homicídio doloso (CP, art. 121)?
“Se “A”, após prever o resultado, acreditar honestamente que ele não irá ocorrer, até mesmo porque fará de tudo para evitá-lo, estará desenhada a culpa consciente. Contudo, se, após a previsão do resultado, assumir o risco de produzi-lo, responderá pelo dolo eventual. (Grifamos)
Correta, D.
Conduta Culposa:
O inciso II do art. 18 do Código Penal define crime culposo como aquele que o agente dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. De acordo com a teoria finalista da ação, a culpa é elemento normativo do tipo, fazendo parte da conduta. São elementos do fato típico culposo:
a) Conduta humana voluntária, de fazer ou não fazer;
b) Inobservância do dever objetivo de cuidado, manifesto através da imprudência, negligência ou imperícia:
imprudência - fazer o que não deve. (ação)
ex: ultrapassar velocidade máxima permitida em via.
negligência - não fazer o que devia fazer.
ex: deixar arma ao alcance criança. (omissão)
imperícia - É A INAPITIDÃO PARA O EXERCÍCIO DE ARTE OU DA PROFISSÃO. LEMBRANDO QUE QUE O FATO DEVERÁ SER PRATICADO PELO AGENTE NO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL
c) previsibilidade objetiva;
d) ausência de previsão;
e) resultado involuntário;
f) nexo causal, e;
g) tipicidade.
Adendo: Letra b - Errada
Na culpa imprópria, o agente quer o resultado, mas, por erro inescusável, acredita que o está fazendo amparado por uma causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade.
Foco e fé
Sobre Previsão na alternativa "D". Explicando pra quem ainda não entendeu... (Questão extraída da doutrina de DAMÁSIO DE JESUS)
Na lição de Damásio, consta: "A culpabilidade no delito culposo decorre da previsibilidade subjetiva. Enquanto na previsibilidade objetiva é questionada a possibilidade de antevisão do resultado por uma pessoa prudente e de discernimento, na previsibilidade subjetiva é questionada a possibilidade de o sujeito, “segundo suas aptidões pessoais e na medida de seu poder individual’ , prever o resultado" (DAMASIO DE JESUS, Direito Penal. Parte Geral. Vol 1. 32ed, 2011, p. 339)
Há dois tipos de previsão: a objetiva e a subjetiva. Embora um fato seja previsível para o "homem médio" (PREVISÃO OBJETIVA), nem sempre este mesmo fato é previsível para uma pessoa específica (PREVISÃO SUBJETIVA). Se um fato é considerado de previsibilidade objetiva e determinada pessoa não o prevê, esta pessoa incorre em "Ausência de previsão" ou Ausência de PREVISÃO SUBJETIVA e justamente por não prever algo que normalmente é previsível, incorre em CULPA. Caso o fato não fosse objetivamente previsível pelo "homem médio", o fato típico culposo estaria descaracterizado. Do mesmo modo, caso a pessoa tivesse previsto, conforme o esperado, também não haveria fato típico culposo.
Por esta explicação, a alternativa "D" da questão prevê CORRETAMENTE que ambas "previsões" são elementos do fato típico culposo.
Vamos a um exemplo do próprio Damásio de Jesus:
"Aquele que está limpando sua arma de fogo nas proximidades de terceiro, vindo culposamente a fazê-la disparar e matar a vítima, não realiza inicialmente nenhuma conduta punível (limpar arma de fogo não constitui infração penal). Exige-se a previsibilidade objetiva, que significa a possibilidade de antevisão do resultado. Outro elemento é a ausência de previsão. É necessário que o sujeito não tenha previsto o resultado. Se o previu, não estamos no terreno da culpa, mas do dolo (salvo a exceção que veremos). O resultado era previsível, mas não foi previsto pelo sujeito. Daí falar-se que a culpa é a imprevisão do previsível. Se um motorista dirige veículo em rua movimentada com excesso de velocidade e prevê que vai atropelar o transeunte, se continuar a marcha e feri-lo não irá responder por lesão corporal culposa, mas sim dolosa. É que o resultado era previsível e foi por ele previsto. E a previsão é elemento do dolo (salvo exceção). (DAMÁSIO, 2011, p. 341)
A) ERRADA. A alternativa descreve o dolo eventual.
B) ERRADA. Na Culpa Imprópria, o agente quer o resultado, mas, por erro inescusável, acredita que o está fazendo amparado por uma excludente da ilicitude ou culpabilidade (Ex: pai que atira em um filho, pensando que era um ladrão, pensando que estava agindo em legítima defesa).
C) ERRADA. Não existe a chamada “compensação de culpas” no Direito penal brasileiro
D) CERTO.
E) Não há participação CULPOSA em crime DOLOSO. (Bizu: só participa do crime quem tem intenção!)
Como assim a ausência de previsão é requisito de crime culposo? E a culpa consciente? O crime é culposo do mesmo jeito, embora o agente tenha previsto o resultado, mas crente que este não ocorreria ou seria capaz de evitá-lo.
Thaís Alves,
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Ausência de previsão porque caso fosse previsível haveria dolo.
Imagine que saco meu revólver miro para acertar um alvo. A previsão aqui é que eu acerte o alvo pretendido, caso passe alguém atrás desse objeto e eu o acerte, terei feito isso por CULPA, porque não tive como prever que ali passaria alguém. Agora imagine que vou acertar esse mesmo alvo novamente e vejo uma pessoa indo naquela direção, prevejo, então, que ela passará exatamente onde vou atirar e sabendo que esta pode sofrer um dano com o resultado do meu tiro, prossigo na conduta e lhe causo um ferimento. Nota como a ausência de previsão deve ser requisito do tipo culposo!?
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No seu exemplo você cita a culpa consciente, mas esta só ocorre porque o agente tem fundada consciência de que é capaz de evitar o resultado pior para a ocasião. A exemplo do atirador de facas do circo que faz seu número há 50 anos e nunca errou a facada e um belo dia acerta a cabeça da voluntária e não a maçã como prevera.
A) ERRADA. A culpa consciente é a chamada culpa com previsão, o agente prevê sua conduta mas acredita firmemente que o vento lesivo não ocorrerá.
B) ERRADA. Ocorre quando o agente deseja atingir determinado resultado, embora faça porque está envolvido pelo erro inescusável.
C) ERRADA. A compensação de culpas não se admite no Direito Penal nem é aceita pela jurisprudência pátria.
D) CERTO.
E) Não há participação culposa em crime doloso.
Questão muito controversa, se há fato típico culposo que não possui todos esses elementos da Letra D (caso da culpa consciente, em que o agente prevê o resultado mas acredita poder evitá-lo com sua habilidade ou sorte, ou seja, não há ausência de previsão) então a opção se torna incorreta.
Questão boa para revisão.....
#APosseÉMinhaaaaaaa
elementos do crime culposo=== -conduta voluntária
-violação do dever objetivo de cuidado
-resultado involuntário
-nexo causal
-previsibilidade objetiva
-tipicidade
Crime culposo
Imprudência, negligência e imperícia
Modalidades de culpa:
Culpa consciente
Ocorre quando o agente prevê o resultado mas acredita sinceramente que não ira acontecer e que pode evitar com uso de habilidades própria
Culpa inconsciente
Ocorre quando o agente não prevê o resultado que era previsível nas circunstância fática
QUAL O ERRO DA "A"?
Crime culposo: a conduta do agente é voluntária, mas o resultado é involuntário.
Espécies de Culpa:
#Quanto à previsão do resultado:
Culpa consciente: tem noção do que pode acontecer, mas acredita que consegue evitar.
Ex.: O pai que brinca com seu filho e a esposa o adverte de um possível acidente, no entanto o pai da criança continua e o acidente acontece. O pai tinha a consciência do que podia acontecer, porém continuou achando que ele tinha o domínio da situação.
Culpa inconsciente: o sem noção.
#Quanto à natureza da violação ao dever de cuidado.
Imprudência: ação sem cautela, agiu sem pensar.
Imperícia: não tinha o conhecimento técnico necessário.
Negligência: não fez o era pra ser feito.
#Quanto à vontade de alcançar o resultado:
Culpa própria: o agente não quer o resultado.
Culpa imprópria: o agente quer o resultado, mas decorre de um erro de tipo.
Em relação à pensão por morte, assinale a opção correta.
Da Pensão por Morte
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; .(Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; .(Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. .(Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
Fonte:
Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
Súmula 336 STJA mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial temdireito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada anecessidade econômica superveniente.
A Pensão por Morte é substituidora da remuneração do trabalhador falecido. É um direito irrenunciável. Não é concedida aos dependentes do segurado quando, por ocasião do óbito, o instituidor tenha perdido essa qualidade.
No entanto, se o "de cujus" já havia preenchido requisitos exigidos na legislação previdenciária para obtenção de aposentadoria, ou se tiver reconhecida a existência de incapacidade permanente pela Perícia Médica do INSS, à vista de exames, laudos, etc, juntados na oportunidade do requerimento do benefício dando-lhe direito a uma aposentadoria por invalidez, está comprovada a manutenção da qualidade de segurado, na forma do art. 15, I da Lei nº 8,213/91, e, por consequência, aos dependentes será concedido o benefício Pensão por Morte
STJ Súmula nº 416 - 09/12/2009 - DJe 16/12/2009
Pensão por Morte aos Dependentes do Segurado que Perdeu essa Qualidade - Requisitos Legais
É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.
A - ERRADO - MEDIANTE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA, EXPEDIDA POR AUTORIDADE JUDICIÁRIA, A CONTAR DA DATA DE SUA EMISSÃO....TRATANDO-SE DE MORTE PRESUMIDA EM CASO DE DESAPARECIMENTO POR MOTIVO DE DESASTRE, ACIDENTE OU CATÁSTROFE A DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO SERÁ A CONTAR DA DATA DA OCORRÊNCIA MEDIANTE PROVA HÁBIL.
B - CORRETO - TRATA-SE DE DIREITO ADQUIRIDO.
C - ERRADO - SÓ PRODUZIRÁ EFEITO A CONTAR DA DATA DA INSCRIÇÃO OU HABILITAÇÃO, OU SEJA, NÃO RETROAGIRÁ.
D - ERRADO - A REPOSIÇÃO DOS VALORES SÓ SERÁ DEVIDA EM CASO DE MÁ-FÉ.
E - ERRADO - SE COMPROVADA A NECESSIDADE, MESMO QUE HAVIA RENUNCIADO ANTES A PENSÃO ALIMENTÍCIA, ELA TERÁ DIREITO À PENSÃO POR MORTE EM IGUAL COM A 1ª CLASSE DE DEPENDENTES.
GABARITO ''B''
Letra B a resposta esta no § 2, artigo 102, lei 8213.
Em caso de acidente de qualquer natureza não há período de carência para aposentadoria por invalidez.
Também fiquei em dúvida por causa da aposentadoria por invalidez.
De acordo com o Frederico Amado, o Judiciário já pacificou o entendimento de que os dependentes têm direito ao benefício previdenciário de pensão por morte, se o segurado, quando do seu falecimento, já preenchia os requisitos necessários para obter qualquer das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Súmula 416, do STJ.
Assim, não há que se falar em perda da qualidade de segurado como justificativa para se negar o benefício de pensão por morte para dependente, quando o segurado já possuía direito adquirido a qualquer modalidade de aposentadoria.
Súmula STJ 416 – “é devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito”.
GABARITO: LETRA B.
Achei o gabarito contestável quando diz QUALQUER, olha o que diz o artigo 75 da 8213/91:
Art. 75. O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei.
Para quem ainda não viu, os prazos mudaram. Era 30, agora são 90 dias, vejam:
8213/91. Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste; (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)
II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.
Bons estudos!
O Sérgio Alvarez parou no tempo, ainda está sob a égide da MP 664.
Súmula 416 do STJ - letra B correta.
Decreto 3048/99:
Art.
180 - Ressalvado o disposto nos §§ 5ºe 6ºdo art. 13, a perda da qualidade de
segurado importa em caducidade dos direitos
inerentes a essa qualidade. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
§ 1º - A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à
aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os
requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram
atendidos.
§ 2º - Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que
falecer após a perda desta qualidade, nos termos dos
arts. 13 a 15, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção de
aposentadoria na forma do parágrafo anterior, observado o disposto no
art. 105.
Da pra ir por exclusão, mas esse "TODA" aposentadoria foi foda. Aposentadoria por invalidez também é um tipo de aposentadorial
Questão de múltipla escolha; marca a menos errada :)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 593.398-SP:
"A jurisprudência da Terceira Seção é no sentido de que a pensão por morte é garantida aos dependentes do de cujus que tenha perdido a qualidade de segurado, desde que preenchidos os requisitos legais de qualquer aposentadoria antes da data do falecimento."
https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2014_39_capSumula416.pdf
Tem muitos comentáros, más qualquer aposentadoria...ai foi forçar a barra...
Aqui vai uma questão que ajuda bastante a elucidar as dúvidas dos colegas. O mesmo assunto, dito de forma diferente:
Q15703
Aplicada em: 2009
Banca: CESPE
Órgão: TRF - 1ª REGIÃO
Prova: Juiz Federal
Maria, segurada obrigatória do RGPS, preenchia todos os requisitos para a obtenção da aposentadoria por tempo de serviço, de acordo com as exigências previstas na Lei n.º 8.213/1991. Entretanto, no momento de requerer a aposentadoria, ela desistiu. Pouco tempo depois, por não concordar mais com as ordens emitidas por seu empregador, Maria resolveu deixar o emprego. Após 38 meses sem contribuir para a previdência social, Maria sofreu um ataque cardíaco e faleceu, sem haver requerido aposentadoria. Nessa situação hipotética, com relação ao benefício da pensão por morte, os dependentes de Maria
Resposta Correta:
e) terão direito de recebê-lo, pois Maria havia preenchido todos os requisitos para requerer a aposentadoria por tempo de serviço.
"Da luta eu não me retiro. Viver é para os insistentes."
Qualquer aposentadoria???
É muita coisa errada. Deus nos ajude que esta banca esteja "bem da cabeça" para esta prova do INSS.
Acerca dos segurados da previdência social e de seus dependentes, assinale a opção correta.
Galera pelo pouco conhecimento que tenho da pra fazer uma breve diferenciação entre CI e avulsos.
Quando detectarmos que a questão fala sobre prestação de serviço a uma ou mais empresas ela está se referindo a Contribuinte individual basta vermos a letra da lei.
...quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. RPS
Já quando falarem em prestação de serviço a diversas empresas estará se referindo a Avulso, vamos à letra da lei.
...- aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra. RPS
Quando vier dessa forma expressa acima fica fácil pois está o conceito completo de avulso, porém tem bancas que estão diferenciando os CI e avulsos apenas com caracteristicas de prestação de serviço, como explicitado acima. BONS ESTUDOS
Fundamentação legal
a) (ERRADA)O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência, é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de empregado. [contribuinte individual e não empregado]
Lei 8.213. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
(...)
e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
(...)
V - como contribuinte individual:
(...)
e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social
b)(ERRADA) Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até doze meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. [até 6 meses]
Lei 8213. Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
(...)
VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
c) (ERRADA) A dependência econômica do cônjuge, da companheira, do companheiro, dos pais e do filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou inválido, em relação ao segurado, é presumida. [excluem-se, aqui, os pais, pois estes não pertencem à classe I de dependentes, devendo, portanto, comprovar a dependência econômica]
Lei 8213. Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; [1ª classe]
II - os pais; [2ª classe]
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; [3ª classe]
(...)
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
d) (CORRETA) O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de contribuinte individual.
Lei 8.213. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
(...)
V - como contribuinte individual:
(...)
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
e) (ERRADA) Todos aqueles que prestam serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, são segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de trabalhadores avulsos. [Para ser trabalhador avulso deve haver a necessária intermediação de órgão gestor de mão de obra - OGM - ou de sindicato da categoria. Caso não haja intermediação, será contribuinte individual]
Lei 8.213. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
(...)
V - como contribuinte individual:
(...)
g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego
Decreto 3048 (RPS). Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
(...)
VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:
a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;
b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;
c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);
d) o amarrador de embarcação;
e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;
f ) o trabalhador na indústria de extração de sal;
g) o carregador de bagagem em porto;
h) o prático de barra em porto;
i ) o guindasteiro; e
j ) o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos;
A-contribuinte individual
B-6 meses
C-não fosse a inclusão dos pais a assertiva estaria correta
D-Correta
E-esse é o conceito do contribuinte individual
cespe tinha medo de ti ...kkk mas se estudar legal...vc fica façil tambm....kkkkk ah vá
Gabarito. d) O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de contribuinte individual.
só a titulo de conhecimento. Se o que o ministro (pare ou pastor) recebe pra ministrar é um valor fixo não é considerado remuneração, então não incidirá contribuição sobre esse valor, todavia se for pago por quantidade de ministração ai sofrerá incidência de contribuição previdenciária. Lembrando que Igreja não paga imposto, mas paga contribuição previdenciária.
Sobre a letra ''A'' - Parece certa, mas só parece! Qual é o enquadramento desse indivíduo? Segundo a legislação previdenciária, esse brasileiro é contribuinte individual: O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
Mas esse enquadramento é bem semelhante a outro.
É o dispositivo que trata de segurado empregado: O brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social (RPPS).
Observe o seguinte esquema e nunca mais erre esse tipo de questão:
Brasileiro Civil que trabalha, no exterior, para a União, em organismo internacional que o Brasil seja membro ---->>>Empregado.
Brasileiro Civil que trabalha, no exterior, para organismo internacional que o Brasil seja membro ----->>> Contribuinte Individual.
Sobre a letra A, é aquele velho lance de uma única palavrinha que faz uma diferença brutal. Para ser segurado empregado, este brasileiro civil teria que trabalhar para A UNIÃO. Do modo como está ali, faz dele um contribuinte individual.
Gab D
A) Errada. É segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual
B) Errada. Só mantém a qualidade de segurado o facultativo até 6 meses após a cessação das contribuições.
C) Errada. Somente a dependência econômica do cônjuge, companheira, companheiro e filho menor de 21 anos não emancipado é presumida.
D) Correta.
E) Errada. Não são todos. O segurado trabalhador avulso é aquele que presta a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento.
Comentário da letra a) elaborado a partir do material do Estratégia Concursos pós-edital (Opa, Peguinha!!!)
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CONTRIBUINTE EMPREGADO >> brasileiro contratado para representar os interesses da União no organismo oficial internacional
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL >> brasileiro contratado pelo próprio organismo, sem que seja representante oficial do governo brasileiro
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Referência:
Art. 11, Lei 8.213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
Uma outra questão responde a alternativa correta
Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRF - 2ª REGIÃO Prova: Juiz Federa
d)O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de empregados. (errado)
Percebeu o erro? ;)
Dica para identificar segurados empregados: NO BRASIL, PARA O BRASIL E PARA UNIÃO. Resolvo quase todas as questões assim!
a)contribuinte individual,pois trabalha diretamente para o organismo oficial internacional
b)mantém até 6 MESES
c)pais,irmãos,tutelado e enteado(equiparado a filho) deve comprovar dependência econômica
d)certa
e)errada.Aqui deixo duas referências.
Trabalhador avulso:
-ART.11,VI,LEI 8.213---> O segurado trabalhador avulso é aquele que presta a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento.
-ART. 9,VI,DEC.3.048/99---> Aquele que,sindicalizado ou não,presta serviço de natureza urbana ou rural,a diversas empresas,sem vínculo empregatício,com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra ou do sindicato da categoria.
LETRA D CORRETA
LEI 8213/91
ART. 11, V c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
Questão muito mal elaborada.
Não está mal elaborada não. Todas as assertivas tem base na lei. E eu errei hehe
A) O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência, é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de empregado.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - ART11, V, E LEI 8213/91
B) Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até doze meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
6 MESES - ART 15, VI
C) A dependência econômica do cônjuge, da companheira, do companheiro, dos pais e do filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou inválido, em relação ao segurado, é presumida.
A DOS PAIS NÃO É PRESUMIDA. ART 16, PARÁGRAFO 4º LEI 8213/91
D) O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de contribuinte individual.
ART11, V, C LEI 8213/91
E) Todos aqueles que prestam serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, são segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de trabalhadores avulsos.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. ART 11, V, G
Em relação às disposições constitucionais relativas à previdência social, assinale a opção correta.
GABARITO ''C''
C.F.Art.201, § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.
§ 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.
Alguém poderia dizer um exemplo de carências inferiores?... Por mais que conheço a previdência, desconheço sobre esta informação.
Errei a questão por achar que não existia essa carência inferior. Alguém pode dar um exemplo.
Exemplo do que diz a assertiva C:
art. 21......
II - 5% (cinco por cento): (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14
de dezembro de 2006; e (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011) (Produção de efeito)
b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no
âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. (Incluído pela Lei nº 12.470, de
2011).
Há previsão constitucional para alíquotas e carência inferiores, mas na prática, apenas as alíquotas são inferiores.
Apesar disso, a alternativa C continua sendo a correta.
C.F.Art.201, § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.
§ 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.
a e b estão invertidas.
c: correta.
d: não existe essa ressalva relacionada aos profissionais de saúde.
e: corrigindo a parte final: não integram o contrato de trabalho e a remuneração dos participantes.
R: Art.201,CF. A prev.social será organizada sob a forma de RGPS, (...) atenderá, nos termos da lei, a: (...) §5º É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS. (...) § 7º É assegurada aposentadoria no RGPS, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - 35 anos de contribuição, se homem, e 30anos de contribuição, se mulher; II - 65 anos de idade, se homem, e 60anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite p/os trabalhadores rurais de ambos os sexos e p/os q exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. §8º Os requisitos a q se refere o inciso I do § anterior serão reduzidos em 5anos, p/o professor q comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. §12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária p/atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria q se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde q pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. §13. O sistema especial d inclusão previdenciária d q trata o §12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social."
a) errada. Como vemos no art.201,CF,§8º teremos redução de 5 anos no tempo de contribuição. b) errada. Como vemos no art.201,CF, II teremos redução de 5 anos na idade p/ aposentadoria. c) certa. Como vemos no art.201,CF,§12º e §13º. d) errada. Como vemos no art.201,CF,§5º é vedado. e) errada. Art.202. O regime de prev.privada, de caráter complementar (...).§ 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de prev.privada ñ integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei. Letra C.
“Os arts. 21 e 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 21. § 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:
I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;
II - 5% (cinco por cento):
a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e
b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. (...)
§ 4o Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea b do inciso II do § 2o deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.” (NR)
Desta forma, a partir da publicação da Lei nº 12.470/11 (31/08/2011) restou implementado, ainda que parcialmente, o sistema de inclusão previdenciária, possibilitando a redução da alíquota da contribuição social devida pelos microempreendedores individuais e às pessoas que se dediquem ao trabalho doméstico em sua própria residência, desde que se enquadre no conceito de família de baixa renda.
Este sistema surge como um verdadeiro mecanismo de inclusão previdenciária, buscando efetivar a universalidade de cobertura dentro do universo de possíveis segurados do Regime Geral de Previdência Social.
NÃO se vislumbra, no entanto, uma completa regulação legal dos preceitos constitucionais, na medida em que não se implementou alterações no sistema previdenciário no que tange à REDUÇÃO DE CARÊNCIA para a concessão de benefício a esta parcela de segurados, matéria que atualmente se encontra em discussão no congresso nacional.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10826
Redução de 5 anos para professor (a):
- RPPS - no tempo de contribuição e idade.
- RGPS - somente no tempo de contribuição.
Eu teria escolhido a "c", que foi a menos errada que encontrei, pois não me recordei de nenhuma carência reduzida para o tipo de segurado citado, só a redução de alíquota mesmo, como no caso de 5% em caso especifico de segurado facultativo por exemplo. Mas como esta na letra da CF, mesmo que sem ocorrencia, não tem o que se dizer :/
A questão é que "pode ter alíquotas diferenciadas". Abs.
caros colegas,
sempre é bom lembrar o texto seco da lei por isso leiam com atenção para fixar e não esquecer como eu havia esquecido e marquei errado:
CF/88
§ 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
§ 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005
foco, força e fé.letra E: na entidade de prev. privada - o CONTRATO DE TRABALHO e a PREVIDENCIA sao separados.
No referido caso é pq, até o momento, NÃO há aplicabilidade em texto de lei p/ carências inferiores como citado, mas sim, como já conhecemos, p/ aliquotas. No entanto, caso cobre a literalidade da nossa Carta Magna, nos vamos com o texto Ipsis litteris(pelas mesmas letras)
LETRA C
Art. 201 CF:
§ 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.
§ 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.
e) ERRADA. Não integram.
Não entendi essa de carencia inferior ...
Alguém pode me explicar???
Até onde eu sabia era apenas alíquotas inferiores. Agora carência?
Quanto mais estudo mais tenho a sensação que não aprendi o suficiente .... Afff Maria
Também não entendi essa de carência inferior. Errei a questão porque achei que justamente essa alternativa estava errada por isso.Pensei que fossem somente aliquotas inferiores.
LETRA C CORRETA
CF/88
ART. 201 § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.
Juliana Santos errei também pelo mesmo motivo:(
Letra C.
CF, Art. 201, § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.
Carência inferior não é utilizada, mais é prevista na CF.
Eu me perdi na Letra C devido às carências inferiores.
o deve ter me pegou
Errei, pois marquei a letra b. Me parece que na letra B o Cespe misturou a aposentadoria por tempo de contribuição com a aposentadoria por idade com o objetivo de confundir o candidato.
A) É assegurada aposentadoria por idade no RGPS aos 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os professores de ambos os sexos. - ERRADO, a redução é para os trabalhadores rurais
B) É assegurada aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS aos 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, reduzido tal prazo em cinco anos para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar. ERRADO, a redução é para os professores do ensino básico
C) O sistema de inclusão previdenciária dos trabalhadores de baixa renda deve ter alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do RGPS. CORRETO
CF Art 201 § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.
D) Segundo previsão constitucional, exceto na hipótese de profissionais da saúde, é vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. ERRADO, não há a exceção dos profissionais da saúde
E) As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada integram o contrato de trabalho e a remuneração dos participantes. ERRADO, não integram o contrato de trabalho nem a remuneração.
Questão desatualizada.
Após Emenda Constitucional 103, não há menção às carências (como havia antes) fica somente "alíquotas diferencias".
CF88
Art. 201§ 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.
Em relação ao custeio da seguridade social, assinale a opção correta.
Olá pessoal, alternativa "A"
STF Súmula Vinculante nº 8 - Sessão Plenária de 12/06/2008 - DJe nº 112/2008, p. 1, em 20/6/2008 - DO de 20/6/2008, p. 1
Constitucionalidade - Prescrição e Decadência de Crédito Tributário
São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Data de Publicação: 13 de Agosto de 2007
Ementa: Contribuição social para custeio do seguro de Acidentes do Trabalho SAT: constitucionalidade da instituição, mediante lei ordinária, da referida contribuição afastadas as alegações de ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade afirmada pelo plenário do Tribunal ( cf . RE 343.446 , 20.3.2003, Carlos Velloso, Inf. STF 301). . VIDE EMENTA. A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro ...
Encontrado em: Contribuição social para custeio do seguro de Acidentes do Trabalho SAT: constitucionalidade da instituição, mediante lei ordinária, da referida contribuição afastadas as alegações de ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade
Prezados,
Como o Sidnei já mencionou no 1º comentário, a assertiva "A" se refere à hipótese do art. 45-A da lei 8.212/91. Leiam atentamente o dispositivo e observem que ele não se confunde com o chamado Sistema Especial de Inclusão Previdenciária (o do art 21, § 2º - aquele mesmo que vcs se referiram no qual o Cont. Individual abre mão da Aposentadoria por Tempo de contribuição e contribui com a alíquota de 11%).
Caso eu esteja errada, pro favor me corrijam...
Força nos estudos, "no final TUDO compensa"
D) SÚMULA Nº 669 - NORMA LEGAL QUE ALTERA O PRAZO DE RECOLHIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO SE SUJEITA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.
Erro da letra B de buraco!
O direito da Secretaria da receita Federal de apurar e constituir seus créditos, se houver pagamento ou não havendo pagamento.
Houver pagamento: Da ocorrência ou da data que se tornar definitiva a decisão.
Se não houver pagamento: Do 1° dia do exercício seguinte.
OBS: E mesmo que a alternativa trouxesse Secretaria da receita Federal estaria errada por que ela generalizou, não falou se houve ou não pagamento!
REALMENTE A LETRA "B" TAMBÉM É LETRA DA LEI. PORÉM, VEJA E PRESTA MUITA ATENÇÃO NO QUE A QUESTÃO PEDE (relação ao custeio da seguridade social) POR ISSO QUE É A LETRA "A" O GABARITO.
Os arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212/91, dispõem o seguinte:
Art. 45 - O direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados:
I- do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído;
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, a constituição de crédito anteriormente efetuada.
A-Correta
B- Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)
c-pode ser mediante lei ordinária
D-mudar apenas o prazo não se aplica o princípio da anterioridade nonagesimal,somente se instituir nova contribuição ou majorar as existentes
E-§ 1o Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas às contribuições sociais, estas incidirão sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).
A decadência, prevista no artigo 173 do CTN, representa a perda do direito da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, constituir, através do lançamento, o crédito tributário, em razão do decurso do prazo de 5 anos, contado:( esse é o prazo utilizado, pois o de dez foi declarado inconstitucional)
—da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vicio formal, o lançamento anteriormente efetuado.
A contagem do prazo decadencial não se interrompe nem se suspende.
É gente demorei entender mas acho q agora sim , no final da questão diz : ( período de atividade remunerada alcançada pela decadência ) então a questão refere-se ao filiado q ñ contribuiu com previdência no período em q deveria ,ou seja , ela ñ faz referencia àquela C.I. q paga 11% ou 5% . Bons estudos. Gabarito A
pessoal é um pouco longo, mas me ajudou a entender a questão
"Foi possível verificar que o contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS . A referida indenização não possui natureza tributária, logo não pode ser atingida pela decadência. A base de cálculo da indenização varia de acordo com sua finalidade: se para fins de concessão de benefício no âmbito do RGPS, será a média dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% do período contributivo; se para fins de contagem recíproca, será a remuneração atual do segurado no respectivo regime próprio, limitada ao teto do RGPS".
fonte Conteudo Jurídico
Espero que isso posso ajudar, Thiago.
"O legislador deixou certa margem de discricionariedade ao Chefe do Executivo, quanto à definição do que é atividade preponderante da empresa, para fins de classificação do grau de risco de acidentes de trabalho. Não há violação aos princípios de legalidade e da tipicidade, pois os elementos essenciais da obrigação estão definidos no art. 22, II, da Lei nº 8.212/91 (hipótese de incidência, base de cálculo, alíquota e sujeito passivo). O decreto regulamentar apenas concretizou o comando da lei ordinária, não auto-executável, para que ela produza seus efeitos regulares."
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Alexandre vassoler, sua explicação foi ótima e mas clara.
Nao concordo pq o contribuinte individual que trabalha por conta própria ja paga 20%, e nao precisa pagar nada a mais para ter direito à aposentadoria por TC. Nao fez distinção a letra A
Ricardo, creio que esse TC se refere à carência ou algo assim e não em relação a ter direito à aposentadoria por TC.
Alguém pra explicar melhor?
Dhonney, dá-se a entender que tal C.I optou pelo plano Simplificado ( contribuição de 11%), pois estes, quando requerem a aposentadoria por tempo de contribuição( excluída nesse plano), devem fazer a inclusão previdenciária, que é o pagamento em acréscimo para suprir os 9% faltantes para completar 20% ( das contribuições já feitas).
Gabarito: A
O contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no RGPS ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS ( Lei 8.212/91, art. 45-A).
Complementando...
O valor da indenização corresponderá a 20%: da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, reajustados, correspondentes a 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994; ou da remuneração sobre a qual incidem as contribuições para o RGPS a que estiver filiado o interessado, no caso de indenização para fins de contagem recíproca de tempo de contribuição, observado o limite máximo do salário de contribuição. Sobre os valores apurados incidirão juros moratórios de 0,5% ao mês, capitalizados anualmente, limitados ao percentual máximo de 50%, e multa de 10%.
Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes.
Indiquem para comentário meu povo " alcançada pela decadência" o que isso quer dizer?
LETRA A CORRETA
Decadência no custeio --> direito de constituir o crédito = 5 ANOS (do fato gerador)
Prescrição no custeio --> Extinção do direito de cobrar judicialmente crédito já constituído = 5 ANOS (da data da constituição definitiva)
Decadência nos benefícios --> Revisão do ato de concessão dos benefícios OU anular ato administrativo = 10 ANOS
Prescrição nos benefícios --> Ação para receber prestações vencidas ou restituídas = 5 ANOS
Ed, Dhoney, imaginem um médico que trabalhou por mais de 10 anos e não contribui em nenhum momento para o RGPS. Ora, 10 anos é tempo mais que suficiente para que o valor devido pelo médico( sim, devido, pois a filiação é OBRIGATÓRIA, E O PAGAMENTO DAS CONT TAMBÉM) tenha alcançado a decadência - que como sabemos, é o tempo que a fazenda tem para CONSTITUIR o crédito tributário.
Num belo dia, então, esse médico resolve que quer pagar as suas contribuições em atraso, mas diz que como já decaiu não tem mais como, né?
Errado. Ele poderá pagar, este tempo contará como tempo de contribuição, mas nunca carência, e ele ainda sim terá que pagar juros e uma multa fixa( NÃO CONFUNDA ESSA MULTA FIXA COM MULTA DE MORA).
E de quanto serão esses juros e essa multa?
Imagine que ele vai contribuir com o o teto previdencirário R$ 5189,92(2016)
Os juros de 0.5% ao mês( limite máximo 50%) serão sobre os 20% de 5189,92( CI, regra geral para 20%)
+ Multa fixa de 10%
Resumindo:
Juros de 0,5% ao Mês(máximo 50%) capitalizados anualmente
Multa fixa de 10%
Obs: lembre-se que isso tudo incide sobre os 20% do valor que o CI irá contribuir
Como o André ja disse:
LETRA A CORRETA
Decadência no custeio --> direito de constituir o crédito = 5 ANOS (do fato gerador)
Prescrição no custeio --> Extinção do direito de cobrar judicialmente crédito já constituído = 5 ANOS (da data da constituição definitiva)
Decadência nos benefícios --> Revisão do ato de concessão dos benefícios OU anular ato administrativo = 10 ANOS
Prescrição nos benefícios --> Ação para receber prestações vencidas ou restituídas = 5 ANOS
Considere que, em fiscalização acerca da regularidade fiscal de determinada empresa em liquidação judicial, o liquidante tenha deixado de exibir, sem justificativa plausível, às autoridades do fisco alguns livros relacionados às contribuições previdenciárias. Nessa situação,
o ordenamento jurídico protege com o sigilo os livros comerciais, devendo a autoridade fiscal buscar outros meios probatórios para embasar o lançamento ERRADA
deveráa autoridade fiscal buscar autorização judicial para efetuar a busca e apreensão da documentação que entenda pertinentes ao ato. ERRADA
cabe ao juiz que estiver conduzindo o processo de liquidação deferir ou não o acesso das autoridades fiscais aos livros comerciais. ERRADA
não poderá ocorrer o lançamento fiscal dos valores relacionados às contribuições previdenciárias enquanto não for finalizado o procedimento de liquidação judicial. ERRADA
a Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá lançar de ofício a importância devida CORRETA
EMBASAMENTO LEGAL: Art. 33 - Lei 8212/91 , Súmula 439 STF
SÚMULA 439 STF.
Como já foi comentado corretamente pelo Sidnei, o embasamento legal da resposta correta encontra no Art. 33 da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91.
Alguém sabe dizer por que a B e C estão erradas? Onde posso encontrar o embasamento? :(
Lei 8.212
Art. 33. À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.
§ 3o Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida.E. Aferição indireta.
Lembrando que a prescrição ocorre em 5 anos.
Letra B e C erradas devido ao Poder de Polícia do Auditor da RF,
Assim ele não precisa de autorização de Juíz pra realizar o trabalho dele.
Considere que, em fiscalização acerca da regularidade fiscal de determinada empresa em liquidação judicial, o liquidante tenha deixado de exibir, sem justificativa plausível, às autoridades do fisco alguns livros relacionados às contribuições previdenciárias. Nessa situação, E) a Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá lançar de ofício a importância devida.
Para complementar, leia o art. 33, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.212/91.
Art. 33 [...]
§ 2º A empresa, o segurado da Previdência Social, o serventuário da Justiça, o síndico ou seu representante, o comissário e o liquidante de empresa em liquidação judicial ou extrajudicial são obrigados a exibir todos os documentos e livros relacionados com as contribuições previstas nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
§ 3º Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
Resposta: E
Isso cai no INSS?!
Em relação às datas de início dos pagamentos dos benefícios previdenciários, assinale a opção correta.
O art. 57, p. 2º da Lei nº 8.213/91 estabelece que a data de início da Aposentadoria Especial, espécie 46, é fixada nas mesmas condições que a da Aposentadoria por Idade, espécie 41, constante do art. 49 do mesmo diploma legal.
Significa, então, que a data de início da Aposentadoria Especial é devida ao segurado empregado, a partir da data do desligamento do emprego (quando requerida até essa data ou até 90 dias depois dessa data), ou da data de entrada do requerimento (quando não ocorrer desligamento do emprego, ou se requerida após 90 dias do desligamento).
Para os demais segurados da Previdência Social será devida referida aposentadoria a partir da data de entrada do requerimento.
Aposentadoria especial
I – Para o segurado empregado:
a) A partir da data do desligamento do emprego, quando requerido no prazo de 90 dias, contados da data do desligamento; ou
b) A partir da data do requerimento:
Quando não houver desligamento do emprego;
Quando for requerida depois de 90 dias, contados da data do desligamento;
II – para o trabalhador avulso e o cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção: a partir da data do requerimento.
Aposentadoria por tempo de contribuição E Aposentadoria por idade.
I - Para os segurados empregado e empregado doméstico:
a) A partir da data do desligamento do emprego, quando requerido no prazo de 90 dias, contados da data do desligamento; ou
b) A partir da data do requerimento:
Quando não houver desligamento do emprego;
Quando for requerida depois de 90 dias, contados da data do desligamento;
II – para os demais segurados, da data da entrada do requerimento.
Lei 8213
Subseção II
Da Aposentadoria por Idade
I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir:
a) da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até 90 (noventa) dias depois dela; ou
b) da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo previsto na alínea "a";
II - para os demais segurados, da data da entrada do requerimento.
Subseção IV
Da Aposentadoria Especial
A aposentadoria por idade será devida para os demais segurados ( não sendo empregado) a partir da data do requerimento.
Sobre a alternativa A..
Data de início da aposentadoria por invalidez:
- Precedida de auxílio-doença -> Dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.
- Não precedida de auxílio-doença:
~ Para empregado: a contar do 16º dia do afastamento ou a partir da data do requerimento (se entre o afastamento e o requerimento decorrerem mais de 30 dias)
~ Para os demais segurados (aqui inclui-se o doméstico): a contar da data do início da incapacidade ou da data do requerimento (se entre o início da incapacidade e o requerimento decorrerem mais de 30 dias).
Fonte: MDP, 10ª ed. (Hugo Goes)
Letra A § 1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida: (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
a) ao segurado empregado, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias; (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.(Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
Letra B Art. 49. A aposentadoria por idade será devida:
I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir:
a) da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até 90 (noventa) dias depois dela; ou
b) da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo previsto na alínea "a";
II - para os demais segurados, da data da entrada do requerimento.
Letra C Correta (Lembrando que o empregador doméstico não paga os primeiros 15 dias de afastamento para o empregado doméstico)
Letra D Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
§ 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.
Letra E Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. (Redação dada pala Lei nº 10.710, de 5.8.2003)
Comentários letra C) transcrição de jurisprudência
***
Qual será a DIB da aposentadoria especial caso ela tenha sido concedida judicialmente em razão de requerimento administrativo deficitário (ou seja, aquele feito com documentação incompleta)?
Se, no momento do pedido administrativo de aposentadoria especial, o segurado já tiver preenchido os requisitos necessários à obtenção do referido benefício, ainda que não os tenha demonstrado perante o INSS, o termo inicial da aposentadoria especial concedida por meio de sentença será a data do aludido requerimento administrativo, e não a data da sentença.
O art. 57, § 2º, da Lei nº 8.213/91 confere à aposentadoria especial o mesmo tratamento dado à aposentadoria por idade quanto à fixação do termo inicial, qual seja, a data de entrada do requerimento administrativo para todos os segurados, exceto o segurado empregado.
Desse modo, a comprovação extemporânea de situação jurídica já consolidada em momento anterior não tem o condão de afastar o direito adquirido do segurado, impondo-se o reconhecimento do direito ao benefício previdenciário no momento do requerimento administrativo, quando preenchidos os requisitos para a concessão da aposentadoria.
Assim, quando o segurado já tenha preenchido os requisitos para a concessão da aposentadoria especial ao tempo do requerimento administrativo, afigura-se injusto que somente venha a receber o benefício a partir da data da sentença, ao fundamento da ausência de comprovação do tempo laborado em condições especiais naquele primeiro momento.
STJ. 1ª Seção. Pet 9.582-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 26/8/2015 (Info 569).
Resposta: C)
Regra Geral: DIB na DER (Apos. Idade; Apos. T. Contrib.; Apos. Especial)
LETRA C CORRETA
LEI 8213/91
ART. 57 § 2º A data de início do benefício será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49.
A) Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado empregado doméstico a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade. LEI 823/91 Art. 43. § 1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida: a) ao segurado empregado, a contar do 16º dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de 30 dias; b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias.
B)A aposentadoria por idade será devida ao segurado contribuinte individual a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até noventa dias depois dela. ART 49, LEI 8213, II - para os demais segurados, da data da entrada do requerimento.
C) A data de início da aposentadoria especial será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade. LEI 8213/91 ART. 57 § 2º A data de início do benefício será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49.
D)O auxílio-doença será devido ao segurado contribuinte individual a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade. LEI 8213. Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
E)O salário-maternidade é devido impreterivelmente à segurada da previdência social, com início no período entre trinta dias antes do parto e a data de ocorrência deste. LEI 8213 Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade
A aposentadoria especial será DEVIDA :
Para OS EMPREGADOS, dependendo da escolha de se desligar ou não do emprego:
I)- a partir dos desligamento do emprego, se for requerida até 90 dias do desligamento;
II)- a partir da data da entrada do requerimento quando, MESMO SE DESLIGADO DO EMPREGO, for requerida após o prazo de 90 dias do desligamento OU quando NÃO HOUVER O DESLIGAMENTO DO EMPREGO.
OS DEMAIS SEGURADOS, A PARTIR DA DATA DA ENTRADA DO REQUERIMENTO !
Em relação às contribuições destinadas à seguridade social e aos regimes de previdência, assinale a opção correta.
e)
“Constitucional. Tributário. Contribuições Sociais. Imunidade. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS. Renovação periódica. Constitucionalidade. Direito adquirido. Inexistência. Ofensa aos arts. 146, II, e 195, § 7º, da CF/1988. Inocorrência. A imunidade das entidades beneficentes de assistência social às contribuições sociais obedece a regime jurídico definido na Constituição. O inciso II do art. 55 da Lei 8.212/1991 estabelece como uma das condições da isenção tributária das entidades filantrópicas, a exigência de que possuam o CEBAS, renovável a cada três anos. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de afirmar a inexistência de direito adquirido a regime jurídico, razão motivo pelo qual não há razão para falar-se em direito à imunidade por prazo indeterminado. A exigência de renovação periódica do CEBAS não ofende os arts. 146, II, e 195, § 7º, da Constituição. Precedente (...). Hipótese em que a recorrente não cumpriu os requisitos legais de renovação do certificado.” (RMS 27.093, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 2-9-2008, Segunda Turma, DJE de 14-11-2008.) No mesmo sentido: RMS 27.300, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 25-10-2011, Primeira Turma, DJE de 23-11-2011; RMS 26.932, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 1-12-2009, Segunda Turma, DJE de 5-2-2010.
explicação da letra d, segundo a Constituição:
[CF/88] Artigo 202 - O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
Marina o erro da E foi em citar "exceto quando o beneficiário comprovar as condições legalmente exigidas por três triênios consecutivos". Bons estudos ...
Gabarito D
Outra questão nos ajuda a responder, observe:
(CESPE | 2011 | Adapt.) Conforme previsão constitucional, nenhum benefício ou serviço da seguridade social ou de previdência privada (ERRO) poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. ERRADA - Grifo Meu
Força Guerreiros
Em relação a prescrição e decadência, a provas e a contagem recíproca de tempo de serviço previdenciários, assinale a opção correta.
PROJETO DE LEI DO SENADO
Nº 91, DE 2010
Acrescenta § 9º e § 10º ao art. 57, da Lei nº
8.213, de 24 de julho de 1991.CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. O art. 57, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre
os Planos de Benefícios da Previdência Social, passa a vigorar acrescido dos seguintes
parágrafos § 9º e § 10º:
“Art. 57 ...........................................................................................
§ 9º- As aposentadorias por tempo de contribuição, especial e por idade,
concedidas pela Previdência Social, poderão, a qualquer tempo, ser renunciadas pelo
Beneficiário, ficando assegurada a contagem do tempo de contribuição que serviu de
base para a concessão do benefício.
Minha dúvida é: esse projeto de lei já foi aprovado?
BONS ESTUDOS!
A) Errada, são regulados por lei complementar.
B) Certa. A prova material é a regra geral, mas no caso de labor rural, admite-se a prova testemunhal, se iniciada com a prova material.
C) Errada, deve estar fundada nesses elementos que comprovem o labor exercido.
D) Errada, pode ser possível, mas por ação judicial somente.
E) Errada, essa não é a única exceção.
Rodrigo, o CTN tem status de Lei complementar!
"excepcionalmente deve ser dada maior ênfase à prova testemunhal colhida na instância ordinária" quebrou minhas pernas !!!1 achei que por isto estava errada
Um dos critérios para se classificar o controle baseia-se no órgão que o exerce. De acordo com esse critério,
I o controle administrativo ou executivo só pode ser exercido por iniciativa da própria autoridade competente, excluída a ação provocada pelos administrados.
II o controle legislativo ou parlamentar, exercido pelos órgãos que compõem o Poder Legislativo, alcança os demais poderes, inclusive suas administrações indiretas.
III o controle judicial, exercido tanto em relação à legalidade quanto à moralidade, restringe-se aos atos vinculados, não se aplicando aos atos discricionários.
Assinale a opção correta.
Item III ERRADO
"ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRAS DE RECUPERAÇÃO EM PROL DO MEIO AMBIENTE – ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO.
1. Na atualidade, a Administração pública está submetida ao império da lei, inclusive quanto à conveniência e oportunidade do ato administrativo.
2. Comprovado tecnicamente ser imprescindível, para o meio ambiente, a realização de obras de recuperação do solo, tem o Ministério Público legitimidade para exigi-la.
3. O Poder Judiciário não mais se limita a examinar os aspectos extrínsecos da administração, pois pode analisar, ainda, as razões de conveniência e oportunidade, uma vez que essas razões devem observar critérios de moralidade e razoabilidade.
4. Outorga de tutela específica para que a Administração destine do orçamento verba própria para cumpri-la.
5. Recurso especial provido." (STJ, SEGUNDA TURMA, REsp 429570 / GO ; Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ 22.03.2004 p. 277 RSTJ vol. 187 p. 219) - grifamos
Letra B.
Comentários:
O item I está incorreto, pois o cidadão (administrado) pode apresentar denúncias junto aos órgãos de controle interno,
provocando sua atuação.
O item II está correto, tendo em vista que o Art. 70 da CF/88 dispõe que “Art. 70. A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade,aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional,
mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.
O item III está incorreto, pois é possível que o Poder Judiciário exerça o controle dos atos administrativos discricionários
em alguns casos, como quando os limites da margem discricionária forem extrapolados. Assim, teremos o controle de
legalidade.
Gabarito: B
Prof. Claudenir Brito
O servidor público sujeita-se à responsabilidade civil, administrativa e penal, sendo que a responsabilidade civil é de ordem patrimonial. O Código Civil consagra regra segundo a qual quem causa dano a outrem é obrigado a repará-lo. Com relação à responsabilidade civil da administração e do servidor público, assinale a opção correta.
MP faz parte do poder judiciário? Ok...
De acordo com a LIA, para bloqueio de bens (sequestro), no caso de haver a fumaça do bom direito (fumus boni iuris) sobre o ato ímprobo, a PROCURADRIA do órgão ou o MP irá pedir AO JUIZ que realize o bloqueio/sequestro de bens do agente causador do ato ímprobo, perante bens o bastante a fim de garantir o ressarcimento ao erário. Bens esses adquiridos tanto depois, quanto antes do ato de improbidade do agente.
O servidor público sujeita-se à responsabilidade civil, administrativa e penal, sendo que a responsabilidade civil é de ordem patrimonial. O Código Civil consagra regra segundo a qual quem causa dano a outrem é obrigado a repará-lo. Com relação à responsabilidade civil da administração e do servidor público, é correto afirmar que: Em caso de crime com enriquecimento ilícito do servidor, o sequestro e o perdimento de bens dependem de intervenção do Poder Judiciário.
Viajei muito, lembrei da AUTOEXECUTORIEDADE para aprender o bem sem determinação legal --> Motivo : para não desfazer do bem! RAPAZ HAHAHAHHAHAHA
O controle externo, a cargo do Poder Legislativo e do TC, classifica-se em político e técnico. Com relação a esse assunto, à luz das disposições constantes na CF, assinale a opção correta.
b - Art. 70 caput, A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade
c - permite verificar se os objetivos foram atingidos, se os meios utilizados foram os mais adequados e se foi obtido o menor custo possível, é controle operacional, ou seja, da eficiência e não financeiro.
d - A economicidade é a minimização dos custos dos recursos utilizados na consecução de uma atividade,
sem comprometimento dos padrões de qualidade (ISSAI 3000/1.5, 2004). Refere-se à capacidade de
uma instituição gerir adequadamente os recursos financeiros colocados à sua disposição
Nao é uma relação absoluta, apenas valor. Ainda, há uma relação entre economicidade e eficiência.
e - Art. 71, inciso IV da CF - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial ..... A auditoria operacionais é o exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de
promover o aperfeiçoamento da gestão pública, ou seja, a relação custo-benefício e uma analise da eficiência.
Correta a letra (A):
CF, Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
EM QUE LUGAR DA LETRA A SE FAZ ALUSÃO AOS TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICIPIOS? EU TERIA ENTRADO COM RECURSO
GABARITO: A
A questão cita "TC's de âmbito estadual" e não Tribunal de Contas Estaduais, logo, naqueles estão incluídos os Tribunais de Contas dos Municipios.
Professor Erick Alves - Estratégia Concursos
Comentário:
A alternativa “a” está correta, de acordo com art. 31, 81º da CF. Lembrando queos Tribunais de Contas de âmbito estadual podem ser os
próprios Tribunais de Contas dos Estados ou ainda os Tribunais de Contas dos Municípios, responsáveis exclusivamente pelo controle externo dos Municípios do Estado.
A alternativa “b” está errada, pois o TC pode apreciar a legitimidade dos atos de gestão. É certo que o controle externo de natureza política, exercido pelo Poder Legislativo, cuja expressão mais contundente é o julgamento das contas prestadas pelo Chefe do Executivo, pode vir a apreciar aspectos de legitimidade, relacionados à moralidade e à impessoalidade das práticas administrativas. Todavia, isso não exclui a possibilidade de que o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições técnicas de controle externo, também examine a legitimidade dos atos praticados pelos gestores de recursos públicos. Aliás, avaliações dessa natureza ocorrem frequentemente nas fiscalizações realizadas pelo TCU. Tanto o controle político, a cargo do Legislativo, quanto o técnico, a cargo do Tribunal de Contas, podem avaliar os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, nos termos do art. 70, caput, da CF.
A alternativa “c” está errada, pois se refere aos controles de eficácia e eficiência e economicidade, respectivamente. As fiscalizações de natureza financeira, previstas no caput do art. 70 da CF, têm por objetivo verificar, essencialmente, a arrecadação de receitas e a execução de despesas
A alternativa “d” está errada, pois tanto as verificações de economicidade quanto as de eficiência buscam verificar se a obra ou serviço foi realizado a custo adequado, razoável e pertinente. É lógico que o menor custo é sempre desejável, porém não deve haver comprometimento dos padrões de qualidade.
Por fim, a alternativa “e” está errada, pois a avaliação da relação custo/benefício, referente aos controles de economicidadee eficiência, é tarefa diuturnamente realizada pelos Tribunais de Contas, estando mais afeta ao controle técnico que ao político.
Gabarito: alternativa “a”
Comentário:
A alternativa “a” está correta, de acordo com o art. 31, §1º da CF. Lembrando que os Tribunais de Contas de âmbito estadual podem ser os próprios Tribunais de Contas dos Estados (responsáveis pelo controle externo no âmbito estadual e municipal) ou ainda os Tribunais de Contas dos Municípios (responsáveis exclusivamente pelo controle externo de todos os municípios do respectivo Estado).
A alternativa “b” está errada, pois o TC pode apreciar a legitimidade dos atos de gestão. É certo que o controle externo de natureza política, exercido pelo Poder Legislativo, cuja expressão mais contundente é o julgamento das contas prestadas pelo Chefe do Executivo, pode vir a apreciar aspectos de legitimidade, relacionados à moralidade e à impessoalidade das práticas administrativas. Todavia, isso não exclui a possibilidade de que o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições técnicas de controle externo, também examine a legitimidade dos atos praticados pelos gestores de recursos públicos. Aliás, avaliações dessa natureza ocorrem frequentemente nas fiscalizações realizadas pelos TCs. Tanto o controle político, a cargo do Legislativo, quanto o técnico, a cargo do Tribunal de Contas, podem avaliar os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, nos termos do art. 70, caput, da CF.
A alternativa “c” está errada, pois se refere aos controles de eficácia, eficiência e economicidade, respectivamente. As fiscalizações de natureza financeira, previstas no caput do art. 70 da CF, têm por objetivo verificar, essencialmente, a arrecadação de receitas e a execução de despesas.
A alternativa “d” está errada, pois tanto as verificações de economicidade quanto as de eficiência buscam verificar se a obra ou serviço foi realizado a custo adequado, razoável e pertinente. É lógico que o menor custo é sempre desejável, porém não deve haver comprometimento dos padrões de qualidade.
Por fim, a alternativa “e” está errada, pois a avaliação da relação custo/benefício, referente aos controles de economicidade e eficiência, é tarefa diuturnamente realizada pelos Tribunais de Contas, estando mais afeta ao controle técnico que ao político.
Gabarito: alternativa “a”
GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Estratégia Concursos
a) em relação ao controle externo municipal, a Constituição Federal dispõe que:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Logo, o controle externo municipal é de titularidade das câmaras municipais, cabendo ao TCE, em regra, prestar-lhes o auxílio. Porém, quando houver um TC dos Ms ou um TCM, estes é que prestarão o auxílio. O “salvo”, no final da questão, não se refere à titularidade do controle externo, que é sempre das câmaras municipais, mas sim ao órgão que presta o auxílio (em regra é o TCE, mas pode ser um TC dos Ms ou TCM) – CORRETA;
b) o controle do TC envolve a legalidade, legitimidade e economicidade. Logo, o controle da legitimidade está dentro da esfera de competência do TC – ERRADA;
c) o controle financeiro verifica a execução de despesas e arrecadação das receitas. O controle mencionado na questão é o operacional, que avalia o desempenho a partir de indicadores de eficácia (verificar se os objetivos foram atingidos), de eficiência e economicidade (se os meios utilizados foram os mais adequados e se foi obtido o menor custo possível, sem comprometer a qualidade) e também da efetividade (avaliação dos resultados) – ERRADA;
d) não se trata simplesmente de obter o menor custo. Trata-se, na verdade, do menor custo, sem comprometimento dos padrões de qualidade – ERRADA;
e) a CF atribuiu aos tribunais de contas a competência para avaliar a economicidade, sem falar que a eficiência também é um princípio constitucional (C, art. 37, caput). Logo, o TC pode sim avaliar a relação custo-benefício dos gastos públicos – ERRADA.
Economicidade - minimização dos custos dos recursos utilizados na consecução de uma atividade, sem comprometimento dos padrões de qualidade. Fonte: PORTARIA-SEGECEX Nº 27 DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Na CF, o controle externo foi consideravelmente ampliado. Nesse sentido, as funções que os TCs desempenham incluem a
PROFESSOR ERICK ALVES - ESTRATÉGIA CONCURSOS
Comentário: Pede-se para escolher a alternativa correta. Então, vamos analisar cada uma delas.
A) A letra “a” está errada, pois os Tribunais de Contas exercem a função judicante ou de julgamento - e não a função sancionatória - quando “aprovam” as contas dos administradores públicos.
B) Assim, a letra “b” também está errada. Com efeito, a emissão de parecer prévio faz parte da função consultiva ou opinativa dos Tribunais de contas.
C) Quanto à letra “c”, lembre-se que a função de ouvidor é exercida quando o Tribunal recebe denúncias e representações sobre irregularidades que lhe sejam comunicadas pelo controle interno, por autoridades ou por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato. Ademais, o TCU somente decidirá sobre consultas - exercendo sua função consultiva - que sejam formuladas pelas autoridades competentes, as quais estão elencadas do art. 264, | a VII do RI/TCU,e que não incluem os servidores em geral. Portanto, a alternativa “c” também está errada.
D) A função corretiva, expressa na letra “d”, é exercida quando os Tribunais de Contas emitem deliberações com o objetivo de corrigir irregularidades ou impropriedades existentes na Administração Pública que foram constatadas nas atividades de controle. Assim, a assertiva está errada, pois quando aplicam multas e outras penalidades, os Tribunais de Contas exercem a função sancionatória.
E) Por fim, a letra “e” está correta, pois quando registram os atos de admissão de pessoal, assim como outras atividades de caráter investigatório e que envolvem análise técnica de informações e documentos, os Tribunais de Contas exercem a função fiscalizadora ou fiscalizatória. A professora Di Pietro a descreve como de fiscalização financeira”, como está no quesito.
Gabarito: alternativa “e”
Comentário:
Pede-se para escolher a alternativa correta. Então vamos analisar cada uma delas.
A letra “a” está errada, pois os Tribunais de Contas exercem a função judicante ou de julgamento – e não a função sancionatória – quando “aprovam” as contas dos administradores públicos. Assim, a letra “b” também está errada. Com efeito, a emissão de parecer prévio faz parte da função consultiva ou opinativa dos Tribunais de Contas.
Quanto à letra “c”, lembre-se que a função de ouvidor é exercida quando o Tribunal recebe denúncias e representações sobre irregularidades que lhe sejam comunicadas pelo controle interno, por autoridades ou por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato. Ademais, o Tribunal de Contas somente decidirá sobre consultas – exercendo sua função consultiva – que sejam formuladas pelas autoridades competentes, as quais, no caso do TCU, estão elencadas do art. 264, I a VII do RI/TCU, e que não incluem os servidores em geral. Portanto, a alternativa “c” também está errada.
A função corretiva, expressa na letra “d”, é exercida quando os Tribunais de Contas emitem deliberações com o objetivo de corrigir irregularidades ou impropriedades existentes na Administração Pública que tenham sido constatadas nas atividades de controle. Assim, a assertiva está errada, pois quando aplicam multas e outras penalidades, os Tribunais de Contas exercem a função sancionatória.
Por fim, a letra “e” está correta, pois quando registram os atos de admissão de pessoal, assim como outras atividades de caráter investigatório e que envolvem análise técnica de informações e documentos, os Tribunais de Contas exercem a função fiscalizadora ou fiscalizatória. A professora Di Pietro a descreve como de fiscalização financeira, como está no quesito.
Gabarito: alternativa “e”
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Apud. Lima (2011, p. 111). DI PIETRO, M.S.Z. Direito Administrativo. 19ª edição, Atlas, 2006.
GAB: LETRA E
Complementando!
Fonte: Estratégia Concursos
a) quando aprovam as contas, os tribunais de contas exercem a função judicante – ERRADA;
b) a emissão de parecer prévio configura a função consultiva. Ademais, o parecer prévio é emitido apenas em relação às contas do chefe do Executivo. De todos os demais chefes de Poder ou órgão há um efetivo julgamento (não há parecer prévio) – ERRADA;
c) na função de ouvidor, o Tribunal de Contas recebe denúncias e representações. O esclarecimento de dúvidas é realizado pela emissão de parecer em consulta, que reflete a função consultiva – ERRADA;
d) a aplicação de sanções configura, para a doutrina majoritária, a função sancionatória. Vimos acima que há autor que classifica a aplicação de sanção como função corretiva, mas é a corrente minoritária. Ademais, teremos uma resposta adiante mais adequada para a questão – ERRADA;
e) agora sim! A apreciação, para fins de registro, dos atos de admissão de pessoal e de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pessoal, configura a função de fiscalização. Ademais, a professor Maria Di Pietro utiliza a expressão “fiscalização financeira”, conforme consta na questão – CORRETA.
Estratégia
c) Na verdade esta questão quer dizer sobre a função consultiva, porém esta não pode ser efetuada por qualquer servidor, mas apenas por autoridades.
Consultiva, opinativa, de consulta
Ocorre principalmente quando o TC emite os seguintes documentos:
• Parecer prévio sobre as contas de governo
• Parecer conclusivo sobre despesas não autorizadas, o qual é solicitado pelo Poder
Legislativo
• Parecer em consulta formulado pelos jurisdicionados
Ouvidoria
Recebe e processa:
• Denúncias e representações relativas a irregularidades ou ilegalidades que lhe sejam
comunicadas por cidadão, partido político, associação ou sindicato.
• Representações dos órgãos de controle interno.
• Representações contra irregularidades nas licitações e contratos administrativos.
"Fiscalização Financeira" como qualificação do registro dos atos de admissão de pessoal, com a devida vênia, só na cabeça de Di Pietro mesmo.
Não é a toa o alto índice de erros nessa questão.
O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com ou sem a colaboração do TC, ao qual cabe a execução autônoma das competências privativas que lhe foram outorgadas na CF. No caso de contratos, verificando-se ilegalidade, o TC deve
O TC somente susta, de plano, ATO ADMINISTRATIVO.
Nos casos de CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, o TC pode aplicar multa proprocional à lesão e comunicar sua decisão ao CN, este deve requerer providência do Poder Executivo.
Caso o CN ou o Executivo fiquem inertes, aí o TC pode deliberar qual a melhor medida a ser aplicada.
Resumo da ópera: O TC susta contrato? Não, de plano, ele susta o ATO ADMINISTRATIVO. No entanto, poderá sustar contrato, dependendo da falta de providências por parte do C. Nacional ou P. Executivo.
estabelecer prazo para sua correção, aguardar as providências dos Poderes Legislativo e Executivo (90 dias) e,
se necessário, sustar a execução do contrato.
As contas dos municípios são julgadas pelas câmaras municipais, com o auxílio dos TCs ou conselhos de contas dos estados ou dos municípios. A respeito da sistemática adotada nessa esfera da administração, assinale a opção correta.
Justificativa: de acordo com o art. 31 da CF, em seu § 2º, “O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”. Assim, da maneira como foram redigidas as opções, a questão apresenta mais de uma resposta correta, razão suficiente para sua anulação.
Cabe ao TCE/ES julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, tanto no âmbito da administração direta como da indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelos poderes públicos estadual e municipais e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Incluem-se, portanto, nesse rol, as contas
Letra B' - Correta
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
Foco e fé
Não é em qualquer recurso denegado que caberá carta testemunhável, v.g., da decisão que denegar a apelação caberá RESE (ART. 581, XV, CPP).
O julgamento das contas dos administradores e responsáveis é atribuição peculiar dos TCs, de acordo com a CF. Como órgãos especializados no julgamento das contas, suas decisões não estão sujeitas a revisão do Poder Judiciário, salvo quando
Vício de forma de fato é UM motivo para o Judiciário anular. Enfim, achei a redação do item ruim. Deveria ter dito "salvo quando ,entre outras hipóteses, houver vício de forma...". Essa teve que ser por eliminação.
Comentário:
Na questão, pede-se para escolher a alternativa correta. Como se sabe, as decisões dos Tribunais de Contas estão sujeitas à revisão do Poder Judiciário, mas só podem ser anuladas (nunca reformadas) em caso de irregularidade formal grave ou manifesta ilegalidade. Assim, compete ao Judiciário apenas verificar se foi observado o devido processo legal e se não houve violação de direito individual. Portanto, somente a última alternativa se enquadra nessas condições. Perceba a “pegadinha” logo na primeira alternativa, pois a decisão do TC poderia ser anulada em caso de inobservância do devido processo legal.
Gabarito: alternativa “e”
Os processos nos quais cabe pedido de reexame das decisões proferidas pelo TCE/ES incluem
Gabarito: D
(CF88 - Art. 71.) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
Bastava saber o que é considerado servidor público no sentindo amplo, com exceção dos cargos ad nutum
Os conselheiros do TCE/ES têm garantias e prerrogativas semelhantes às dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O rol de prerrogativas e garantias coincidentes para os dois cargos não inclui
No que se refere a auditores que atuam como ministros substitutos do TCU, assinale a opção correta.
art 51 do RITCU: os auditores, em número de 3, serão nomeados pelo presidente da republica, entre cidadãos que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de ministro do TCU, mediante concurso público de provas e títulos realizado perante o tribunal e por este homologado, observada a ordem de classificação
C) CORRETA
art 52 do RITCU: o auditor, depois de empossado, só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado
a) Art. 51. Os ministros-substitutos serão nomeados pelo Presidente da República, entre cidadãos que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União, mediante concurso público de provas e títulos realizado perante o Tribunal e por este homologado, observada a ordem de classificação.
c) A eles é garantida a manutenção do cargo, a partir da posse, a não ser por superveniência de sentença judicial transitada em julgado. CORRETA Art. 52.O ministro-substituto, depois de empossado, só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
d e e) Art. 53. O ministro-substituto, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias, impedimentos e subsídio do titular, e gozará, no Plenário e na câmara em que estiver atuando, dos direitos e prerrogativas a este assegurados, nos termos e hipóteses previstos neste Regimento Interno. .
Art. 39. É vedado ao ministro do Tribunal:
II – exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração;
IV – exercer profissão liberal, emprego particular ou comércio, ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista sem ingerência
TCDF
Art. 75. O Auditor, após dois anos de exercício, só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado
A CF outorgou aos TCs medidas sancionatórias à prática de irregularidades, remetendo a matéria ao legislador infraconstitucional. A Lei Orgânica do TCU é pródiga em disposições acerca desse assunto. A esse respeito, assinale a opção correta.
No caso da letra c, o TCU não anula o ato administrativo, apenas susta, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. CF, art. 71, X.
letra b) "entendi ate aqui" -(No caso de contas julgadas irregulares, a decisão definitiva, publicada
no Diário Oficial da União, constituirá título executivo suficiente para
a cobrança judicial do débito) "nao entendi aqui"" que não seja recolhido no prazo
determinado.O processo não precisa ser pago no prazo determinado, apresar de ja ser gerado um titulo execultivo??
O erro do item "a" é: ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano ao Erário, multa de
quatro a cinquenta por cento do montante definido no caput deste Artigo;
No caso o valor é pré-estabelecido dentro de um parâmetro legal e não proporcional ao dano.
a) ERRADO.
> DANO AO ERÁRIO C/ DÉBITO: valor do dano + multa de até 100% x valor do dano (valor atualizado monetariamente) + 0,5% de juros de mora.
> DANO AO ERÁRIO S/ DÉBITO: multa de até 100% x valor do dano (valor atualizado monetariamente) + 0,5% de juros de mora.
b) CERTO.
CONTAS IRREGULARES (DECISÃO DEFINITIVA): TÍTULO EXECUTIVO >> EXECUÇÃO JUDICIAL DA DÍVIDA.
c) ERRADO. A COMPETÊNCIA DO TCU É TÃO SOMENTE SUSTAR (SUSPENDER OS EFEITOS) O ATO PRATICADO COM VÍCIO DE LEGALIDADE.
d) ERRADO. É incompetente para tal.
e) ERRADO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS.
Comentário:
Vejamos cada alternativa, à luz da LO/TCU:
a) ERRADA, pois, em caso de dano erário não quantificável e não atribuível ao responsável, ou seja, não havendo débito, a multa aplicável é a do art. 58, I da LO/TCU, que possui um valor máximo definido periodicamente em Portaria da Presidência do Tribunal, e não a multa do art. 57, que é proporcional ao dano causado ao erário (LO/TCU, art. 19, parágrafo único);
b) CERTA, nos termos do art. 23, III, “b”, da LO/TCU;
c) ERRADA, pois no caso de ilegalidade do ato administrativo em execução, se não atendido no prazo fixado, o TCU sustará a execução do ato impugnado (LO/TCU, art. 45, §1º, I). A anulação do ato apenas pode ser realizada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário;
d) ERRADA, pois o arresto de bens é medida judicial. Quando for o caso, o TCU, por intermédio do MPTCU, apenas solicita à AGU ou aos dirigentes das entidades jurisdicionadas as medidas necessárias ao ajuizamento da ação de arresto (LO/TCU, art. 61);
e) ERRADA, pois, nos termos do art. 58, §2º da LO/TCU, o valor da multa será “atualizado, periodicamente, por portaria da Presidência do Tribunal, com base na variação acumulada, no período, pelo índice utilizado para atualização dos créditos tributários da União”. Essa atualização se refere ao valor máximo da multa aplicável com fulcro no art. 58.
Gabarito: alternativa “b”
A legislação vem refletindo, crescentemente, a preocupação com a maior transparência das contas públicas. A esse respeito, assinale a opção correta.
Caí igual a um pato.
Repetindo a resposta do colega Humberto Gurgel
Para não confundir mais: contas dos municípios - devem ficar disponíveis por 60 dias/ao ano (CF); Contas dos prefeitos - devem ficar disponíveis durante todo o exercício (LRF).
CF: Art. 31 [...] § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
LRF: Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
A respeito do parecer prévio do TCE/ES e do julgamento das contas anuais do governo do estado do Espírito Santo, assinale a opção correta.
A LRF, art. 56, diz: As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.
§ 1o As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito:
I - da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais;
II - dos Estados, pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, consolidando as dos demais tribunais.
Todavia, depois do julgamento pela inconstitucionalidade do art. 56 pelo STF, o entendimento é que é emitido um único parecer sobre as contas do PR.
http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/controle-externo/138057-quet%C3%B5es-sobre-o-julgamento-das-contas-do-pl-pj-e-mp?t=345168
Precisávamos de alguém com conhecimentos mais preciso e com fontes!
A CF reserva aos TCs a atribuição de realizar inspeções e auditorias. Em relação a esses procedimentos, assinale a opção correta.
LETRA D.
Resumindo:
Inspeção = processo autuado antes da ida ao órgão
Auditoria = processo depois da ida ao órgão
auditoria: é um processo sistemático de obtenção e avaliação objetiva de evidências sobre ações e eventos econômicos, legais e operacionais, para aquilatação do grau de correspondência entre as afirmações e critérios estabelecidos e a comunicação de resultados a usuários interessados; (2) é o procedimento que tem por objetivo avaliar a legalidade e a legitimidade da gestão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da Administração direta e indireta do Distrito Federal e dos bens e recursos públicos utilizados por pessoa física ou entidade de direito privado, bem como avaliar os resultados dessa gestão quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia (art. 120 do Regimento Interno do TCDF, e art. 77 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF);
inspeção: é o procedimento que tem por objetivo verificar o cumprimento de decisões do Tribunal, obter dados ou informações preliminares sobre a procedência de fatos relacionados a denúncias ou a representações e suprir omissões ou esclarecer pontos duvidosos em documentos e processos.
http://www.tc.df.gov.br/app/biblioteca/pdf/PE500418.pdf
Resposta: D) Procedimento extraordinário é aquele destinado à apuração e verificação de caso concreto, de caráter excepcional, e pode ser motivado pelo simples exercício do cumprimento de missão institucional.
Pensei assim: extraordinário significa fora do comum (ordinário). A questão diz que o procedimento extraordinário poderá ser "instigado" pelo comum. Refleti: há processos de controle externo (como a inspeção e a auditoria, que julguei serem "comuns") os quais, não raro, são convertidos em tomada de contas especial (que pensei se tratar de um exemplo de procedimento extraordinário) - ao se descobrir evidências e cheiro de coisa errada. Logo, a assertiva estaria correta.
Inspeções e auditorias
O inciso IV do art. 71 da Constituição Federal determina que o TCU realize, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, auditorias e inspeções de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal.
As auditorias obedecem a plano específico e objetivam: obter dados de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades, avaliar, do ponto de vista do desempenho operacional, suas atividades e sistemas; e aferir os resultados alcançados pelos programas e projetos governamentais.
As inspeções, por sua vez, visam suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias quanto à legalidade e à legitimidade de atos e fatos administrativos praticados por responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal.
As fiscalizações voltadas para a legalidade e a legitimidade têm como parâmetro, evidentemente, a lei e os regulamentos. Suas conclusões dão ao TCU elementos para julgar, para fazer determinações aos gestores e, inclusive, para aplicar-lhes sanções em caso de infringência do ordenamento jurídico.
Já as fiscalizações de natureza operacional têm como objetivo definir padrões de desempenho e avaliar os resultados da gestão à luz de parâmetros de eficiência, eficácia e economicidade. Como as decisões do administrador, respeitadas as normas legais, situam-se no campo da discricionariedade, as conclusões atingidas por essa modalidade de fiscalização dão origem a recomendações, que são encaminhadas ao órgão ou entidade fiscalizada.
Fonte: TCU
https://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/inspecoes-e-auditorias/
RI TCE RJ - art. 49 § 1º A auditoria governamental poderá ser:
a) Ordinária, quando autorizada pelo Presidente, contemplada em programa elaborado pelo Secretário-Geral de Controle Externo conforme critérios próprios de seleção;
b) Especial, quando autorizada pelo Presidente a partir de solicitação, em cada caso, de Conselheiro ou do representante do Ministério Público, ou ainda, do Secretário-Geral de Controle Externo, e
c) Extraordinária, quando determinada, em cada caso, pelo Plenário do Tribunal.
Sobre o erro da B:
O propósito das auditorias não é esclarecer fatos, dúvidas ou apurar denúncias específicas, mas sim avaliar o LELECO:
Legalidade;
Legitimidade;
Economicidade;
Além da conhecida dupla EFEFE: Eficácia e Efetividade.
Inspeções e auditorias são tipos ou formas de fiscalização comumente utilizados para que o órgão de contas atinja o fim de suas atividades, previstas constitucionalmente. A esse respeito, assinale a opção correta.
Art. 243. Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.
Letra B: ERRADA.
RITCU.
SUBSEÇÃO III
INSPEÇÕES
Art. 240. Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir
omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à
legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos
praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição.
Comentário:
Inicialmente, cumpre ressaltar que a frase que introduz a questão está certíssima e explica muito bem a natureza e a finalidade das atividades de fiscalização exercidas pelo Tribunal de Contas. Dito isso, vamos analisar cada alternativa:
(a) errado, pois uma coisa (realização de inspeções e auditorias) não elimina a outra (necessidade de atuação prévia e concomitante). Inspeções e auditorias caracterizam, na maioria das vezes, controle posterior, embora também possam ser utilizadas para controle prévio ou concomitante;
(b) errado, pois as normas do Tribunal não preveem inspeções ordinárias em alguns órgãos. No caso do TCDF, as fiscalizações são programadas anualmente no Plano Geral de Ação, aprovado pelo Plenário, ou realizadas quando situações específicas exigirem, como por solicitação da Câmara Legislativa ou para apurar denúncias e representações;
(c) errado, pois o exame e julgamento das tomadas e prestações de contas constitui controle posterior, e não concomitante;
(d) errado, pois o acompanhamento da realização das obras e da execução dos contratos caracteriza o controle concomitante, e não posterior;
(e) certo, pois, após a conclusão das suas auditorias, o Tribunal de Contas realiza monitoramento com o propósito de verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos, a fim de assegurar a efetividade das decisões.
Gabarito: alternativa “e”
"Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos. Usualmente, após as auditorias operacionais são realizados até três monitoramentos. Em geral, o monitoramento é realizado pelo menos um ano após a expedição do Acórdão que fixou as determinações cujo cumprimento se pretende verificar."Luiz Henrique Lima.
Sanções? Então o tribunal faz monitoramento de multas, por exemplo?