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Prova CONSULPLAN - 2017 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção - 2017


ID
2532049
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Segundo a Lei de Registros Públicos, em cada cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais, haverá os seguintes livros:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.015/73

    Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um:       (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

    I - "A" - de registro de nascimento;       (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

    II - "B" - de registro de casamento;      (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

    III - "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis;      (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

    IV - "C" - de registro de óbitos;       (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

    V - "C Auxiliar" - de registro de natimortos;      (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975)

    VI - "D" - de registro de proclama.       (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975)

  • povo concurseiro,  a pegadinha é que o Livro E somente existe no cartório da sede do município, portanto não é livro ob dos outros RCPN.

         
  • GAB C

    .

    TÍTULO II - DOS LIVROS, DA ESCRITURAÇÃO E DA ORDEM DO SERVIÇO

    Art. 427. Haverá os seguintes livros no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais:

    I - “A”, de registro de nascimentos;

    II - “B”, de registro de casamentos;

    III - “B Auxiliar”, de registro de casamentos religiosos para efeitos civis;

    IV - “C”, de registro de óbitos;

    V - “C Auxiliar”, de registro de natimortos;

    VI - “D”, de registro de proclamas.

    § 1º. No 1º Ofício ou 1º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais, em cada comarca, haverá outro livro para inscrição dos demais atos relativos ao estado civil, designado Livro “E”.

    § 2º. O diretor do foro poderá autorizar o desdobramento do Livro “E” em livros especiais, segundo a natureza dos atos que nele devam ser registrados.

    .

    fonte: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/cpr02602013.pdf

  • Que questãozinha...

  • Percebi algo interessante. O texto ORIGINAL da Lei 6.015, em seu artigo 33, constava o parágrafo único que faz menção ao Livro "E":  

    "Art. 33. Haverá em cada cartório os seguintes livros, todos com trezentas (300) folhas cada um:

    I - "A" - de registro de nascimento;

    II - "B" - de registro de casamento;

    III - "C" - de registro de óbitos;

    IV - "D" - de registro de proclama.

    Parágrafo único. No Cartório do 1º Ofício ou da 1ª Subdivisão judiciária, em cada comarca, haverá outro livro para inscrição dos demais atos relativos ao estado civil, designado sob a letra "E", com cento e cinqüenta (150) folhas, podendo o Juiz competente, nas comarcas de grande movimento, autorizar o seu desdobramento pela natureza dos atos que nele devam

    ser registrados, em livros especiais."

    Porém, em 1975, ou seja, 2 anos após a publicação da Lei 6.015, entrou em vigor a lei 6.216, que deu nova redação a vários artigos, dentre eles o artigo 33. Nessa nova redação não consta o parágrafo único.

    O interessante é que todo os autores comentam o parágrafo único do artigo 33 em seus livros. Que, pelo que percebi, parece revogado há 42 anos.

    Outro reforço da minha constatação é que o texto compilado da Lei 6.015, no site do Planalto, NÃO POSSUI O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 33.

    Links para confirmar (ou discordar) da minha conclusão:

    Texto ORIGINAL da Lei 6.015:

    Texto da Lei 6.216:

    Texto COMPILADO (ATUALIZADO) da Lei 6.015:

  • Percebi algo interessante. O texto ORIGINAL da Lei 6.015, em seu artigo 33, constava o parágrafo único que faz menção ao Livro "E":  

    "Art. 33. Haverá em cada cartório os seguintes livros, todos com trezentas (300) folhas cada um:

    I - "A" - de registro de nascimento;

    II - "B" - de registro de casamento;

    III - "C" - de registro de óbitos;

    IV - "D" - de registro de proclama.

    Parágrafo único. No Cartório do 1º Ofício ou da 1ª Subdivisão judiciária, em cada comarca, haverá outro livro para inscrição dos demais atos relativos ao estado civil, designado sob a letra "E", com cento e cinqüenta (150) folhas, podendo o Juiz competente, nas comarcas de grande movimento, autorizar o seu desdobramento pela natureza dos atos que nele devam ser registrados, em livros especiais."

    Porém, em 1975, ou seja, 2 anos após a publicação da Lei 6.015, entrou em vigor a lei 6.216, que deu nova redação a vários artigos, dentre eles o artigo 33. Nessa nova redação não consta o parágrafo único.

    O interessante é que todo os autores comentam o parágrafo único do artigo 33 em seus livros. Que, pelo que percebi, parece revogado há 42 anos.

    Outro reforço da minha constatação é que o texto compilado da Lei 6.015, no site do Planalto, NÃO POSSUI O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 33.

    Links para confirmar (ou discordar) da minha conclusão:

    Texto ORIGINAL da Lei 6.015:

    Texto da Lei 6.216:

    Texto COMPILADO (ATUALIZADO) da Lei 6.015:

  • Percebi algo interessante. O texto ORIGINAL da Lei 6.015, em seu artigo 33, constava o parágrafo único que faz menção ao Livro "E":  

    "Art. 33. Haverá em cada cartório os seguintes livros, todos com trezentas (300) folhas cada um:

    I - "A" - de registro de nascimento;

    II - "B" - de registro de casamento;

    III - "C" - de registro de óbitos;

    IV - "D" - de registro de proclama.

    Parágrafo único. No Cartório do 1º Ofício ou da 1ª Subdivisão judiciária, em cada comarca, haverá outro livro para inscrição dos demais atos relativos ao estado civil, designado sob a letra "E", com cento e cinqüenta (150) folhas, podendo o Juiz competente, nas comarcas de grande movimento, autorizar o seu desdobramento pela natureza dos atos que nele devam

    ser registrados, em livros especiais."

    Porém, em 1975, ou seja, 2 anos após a publicação da Lei 6.015, entrou em vigor a lei 6.216, que deu nova redação a vários artigos, dentre eles o artigo 33. Nessa nova redação não consta o parágrafo único.

    O interessante é que todo os autores comentam o parágrafo único do artigo 33 em seus livros. Que, pelo que percebi, parece revogado há 42 anos.

    Outro reforço da minha constatação é que o texto compilado da Lei 6.015, no site do Planalto, NÃO POSSUI O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 33.

    Links para confirmar (ou discordar) da minha conclusão:

    Texto ORIGINAL da Lei 6.015:

    Texto da Lei 6.216:

    Texto COMPILADO (ATUALIZADO) da Lei 6.015:

  • Percebi algo interessante. O texto ORIGINAL da Lei 6.015, em seu artigo 33, constava o parágrafo único que faz menção ao Livro "E":  

    "Art. 33. Haverá em cada cartório os seguintes livros, todos com trezentas (300) folhas cada um:

    I - "A" - de registro de nascimento;

    II - "B" - de registro de casamento;

    III - "C" - de registro de óbitos;

    IV - "D" - de registro de proclama.

    Parágrafo único. No Cartório do 1º Ofício ou da 1ª Subdivisão judiciária, em cada comarca, haverá outro livro para inscrição dos demais atos relativos ao estado civil, designado sob a letra "E", com cento e cinqüenta (150) folhas, podendo o Juiz competente, nas comarcas de grande movimento, autorizar o seu desdobramento pela natureza dos atos que nele devam

    ser registrados, em livros especiais."

    Porém, em 1975, ou seja, 2 anos após a publicação da Lei 6.015, entrou em vigor a lei 6.216, que deu nova redação a vários artigos, dentre eles o artigo 33. Nessa nova redação não consta o parágrafo único.

    O interessante é que todo os autores comentam o parágrafo único do artigo 33 em seus livros. Que, pelo que percebi, parece revogado há 42 anos.

    Outro reforço da minha constatação é que o texto compilado da Lei 6.015, no site do Planalto, NÃO POSSUI O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 33.

    Links para confirmar (ou discordar) da minha conclusão:

    Texto ORIGINAL da Lei 6.015:

    Texto da Lei 6.216:

    Texto COMPILADO (ATUALIZADO) da Lei 6.015:

  • Não são todos os cartórios de RCPN que possuem o livro "E", apenas os de 1º Ofício ou da 1ª Subdivisão judiciária, onde tiver, nos termos da art. 33 abaixo comentado.

    Veja que o interessante é que o registro de emancipação, interdição e ausência serão registrados nos cartórios de 1º oficio, mesmo que a certidão de nascimento não tenha sido registrada lá. (art. 89 da LRP)

  • Fácil lembrar...

     

    Livro A... de Amor, em regra nascimento é amor.

     

    Livro B....de Burrada, em regra casamento é isso.

     

    Livro B Aux... Burrada pois casamento religioso é isso tb.

     

    Livro C... de Cova... pois é onde se registram óbitos.

    Livro C auxiliar...de cova do natimorto.

    Livro D... Das proclamas

     

    Livro E, de Especial, só existe nos cartórios dos municípios-sedes da comarca (1°oficio).

  • Trata-se de questão sobre os livros obrigatórios existentes no cartório de registro civil das pessoas naturais. No artigo 33 da Lei 6015/1973 são trazidos os livros que deverão existir no RCPN. 
    Dispõe o referido dispositivo legal que existirá nos RCPN's o livro A para os registros de nascimento, o livro B para os registros de casamento, o livro B Auxiliar para o registro de casamento religioso para efeitos civis, o livro C para registro de óbitos, o livro C Auxiliar para o registro de natimortos  e o livro D para registro de proclama.
    Desta maneira, a resposta correta é a prevista na letra C.

    Interessante destacar que a alternativa A traz o livro E de registro de atos relativos ao estado civil. Tal livro, também conhecido como livro da Comarca, somente é obrigatório no 1º subdistrito da Sede de comarca, não existindo, portanto, nas serventias que não são sede de comarca. 


    GABARITO: LETRA C

ID
2532052
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto ao Registro de Nascimento, assinale a proposição correta:

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA

    Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório

    B - ERRADA

    ART 55

    Parágrafo único. Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente.

    C - ERRADA

    ART 52

    § 1° Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, poderá ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido.

    D - CERTA

  • letra d - artigo 50, parágrafo 2º, Lei 6015.

  • Lei 6015/73

    Art.50. § 2º Os índios, enquanto não integrados, não estão obrigados a inscrição do nascimento. Este poderá ser feito em livro próprio do órgão federal de assistência aos índios.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o regramento sobre o registro de nascimento no cartório de registro civil das pessoas naturais. 


    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 50 da Lei 6015/1973 todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. O erro está em apontar cinquenta quilômetros a distância da residência dos pais a ensejar a ampliação extraordinária do prazo para registro, quando o correto são trinta quilômetros.
    B) INCORRETA - A teor do artigo 55, parágrafo único da Lei 6015/1973 os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente.
    C) INCORRETA - A teor do artigo 52, §1º da Lei 6015/1973 quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, poderá ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 50, §2º da Lei 6015/1973.



    Gabarito do Professor: Letra D.








ID
2532055
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Caso seja efetuado um registro de pacto antenupcial no Registro Auxiliar – livro 3, em conformidade com a Lei nº 6.015/1973, antes do casamento e este não vir a se realizar, o ato é considerado nulo. Entretanto, a sua extinção se dará:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A. fundamento está previsto nos artigos da lei 6015, e que são os seguintes: 

    Art. 249 - O cancelamento poderá ser total ou parcial e referir-se a qualquer dos atos do registro.                   

    Art. 250 - Far-se-á o cancelamento:                      

    III - A requerimento do interessado, instruído com documento hábil.              

     

  • A questão não tem fundamentação alguma. O ART 1.653, CC é claro ao afirmar:

    NULO o pacto antenupcial se não realizado por escritura pública e INEFICAZ se não lhe seguir o casamento".

    Força, time! Deus, acima de todos!!

  • DO PACTO ANTENUPCIAL

    Requisito de Validade: Escritura Pública

    Requisito de Eficácia: o Registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    como o pacto é registrado no Registro de Imóveis, acredito que o artigo 250 da lei 6015, é o fundamento, já que ele se encontra na parte de que trata dos Registro de Imoveis.

    TÍTULO V – DO REGISTRO DE IMÓVEIS (ARTS. 167 A 228-G)

    CAPÍTULO VIII – DA AVERBAÇÃO E DO CANCELAMENTO (ARTS. 246 A 276).

    Art. 250 - Far-se-á o cancelamento:            

    III - A requerimento do interessado, instruído com documento hábil.   

  • A CONSULPLAN fez um ctrl c + ctrl v nesta prova:

    Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Caso seja efetuado um registro de pacto antenupcial no Registro Auxiliar – livro 3, em conformidade com a Lei 6.015/73, antes do casamento e este não vir a se realizar, o ato é considerado nulo. Entretanto, a sua extinção se dará:

    Nela a resposta do gabarito ficou letra C. Errada, por óbvio, mas interessante, não acham????

  • A mesma questão foi cobrada em 2014, no TJ-PR, pela IBFC.

    Só que trazia como correta a letra "C"

    Q372336 no QC.

  • A mesma questão foi cobrada em 2014, no TJ-PR, pela IBFC.

    Só que trazia como correta a letra "C"

    Q372336 no QC.

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre a extinção do registro de pacto antenupcial no Livro 3 do cartório de registro de imóveis em razão da não realização do casamento. 
    O artigo 1.653 do Código Civil prevê que será nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública e ineficaz se não lhe seguir o casamento. 
    Por sua vez, o artigo 250, III da Lei 6015/1973 prevê que o cancelamento de um registro poderá ser feito a requerimento do interessado, instruído com documento hábil.    
    Desta maneira, um dos nubentes poderá requerer o cancelamento do pacto antenupcial por ser nulo/ineficaz instruindo com a certidão de não realização do casamento, que poderá ser expedida pelo cartório de registro civil das pessoas naturais onde foi habilitado o casamento.
    GABARITO: LETRA A





  • Art. 250 - Far-se-á o cancelamento:                      

    I - em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado;                  

    II - a requerimento unânime das partes que tenham participado do ato registrado, se capazes, com as firmas reconhecidas por tabelião;                      

    III - A requerimento do interessado, instruído com documento hábil.                 

    IV - a requerimento da Fazenda Pública, instruído com certidão de conclusão de processo administrativo que declarou, na forma da lei, a rescisão do título de domínio ou de concessão de direito real de uso de imóvel rural, expedido para fins de regularização fundiária, e a reversão do imóvel ao patrimônio público.   


ID
2532058
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Dentre os vários Livros que o Serviço de Registro de Títulos e Documentos possui, há o Livro “B”, onde são feitas as transcrições integrais dos documentos. Nesse livro, conforme orientação do Provimento 260/2013,a escrituração será feita

Alternativas
Comentários
  • gab D

    NOVO CÓDIGO - SEM ALTERAÇÃO

    Art. 423. No Livro “B”, antes de cada registro, serão informados o número de ordem, a data do protocolo e o nome do apresentante.

    Parágrafo único. O Livro “B” poderá ser lavrado em folhas soltas mediante processo reprográfico ou digitalizado que lhe assegurem legibilidade permanente, mantendo-se coluna destinada às anotações e averbações. 

    provimento 93

    .

    CNMG (revogado)

    Art. 365. No Livro “B”, antes de cada registro, serão informados o número de ordem, a data do protocolo e o nome do apresentante.

    Parágrafo único. O Livro “B” poderá ser lavrado em folhas soltas mediante processo reprográfico ou digitalizado que lhe assegurem legibilidade permanente, mantendo-se coluna destinada às anotações e averbações.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (provimento nº 260/CGJ/2013). No Livro “B” a escrituração será feita em folhas soltas, mediante processo reprográfico ou digitalizado que lhe assegurem legibilidade permanente, mantendo-se coluna destinada às anotações e averbações.

     

    Vejamos:

     

    Art. 365. Parágrafo único. O Livro “B” poderá ser lavrado em folhas soltas mediante processo reprográfico ou digitalizado que lhe assegurem legibilidade permanente, mantendo-se coluna destinada às anotações e averbações.

     

    Gabarito do Professor: D

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a) exclusivamente por meio de digitalização. ERRADO – Também ser por meio reprográfico, vejamos:

     

    Art. 365. Parágrafo único. O Livro “B” poderá ser lavrado em folhas soltas mediante processo reprográfico ou digitalizado que lhe assegurem legibilidade permanente, mantendo-se coluna destinada às anotações e averbações.

     

     

    b) somente pelo sistema de microfilmagem. ERRADO – A escrituração poderá ser feita por meio de processo reprográfico ou digitalizado, e não somente pelo sistema de microfilmagem, vejamos:

     

    Art. 365. Parágrafo único. O Livro “B” poderá ser lavrado em folhas soltas mediante processo reprográfico ou digitalizado que lhe assegurem legibilidade permanente, mantendo-se coluna destinada às anotações e averbações.

     

    c) pelo sistema de digitalização, microfilmagem, cópia reprográfica ou datilografado, dando-se preferência ao sistema informatizado. ERRADO – Somente o próprio Tribunal de Justiça pode propor ao legislativo proposta de extinção e A escrituração poderá ser feita por meio de processo reprográfico ou digitalizado, e não pelo sistema de digitalização, microfilmagem, cópia reprográfica ou datilografado, dando-se preferência ao sistema informatizado, vejamos:

     

    Art. 365. Parágrafo único. O Livro “B” poderá ser lavrado em folhas soltas mediante processo reprográfico ou digitalizado que lhe assegurem legibilidade permanente, mantendo-se coluna destinada às anotações e averbações.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa D.


ID
2532061
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Todas as assertivas estão certas, EXCETO. Devem ser realizados independentemente do recolhimento de emolumentos ou com emolumentos reduzidos,

Alternativas
Comentários
  • Não há previsão legal para a isenção de emolumentos de reconhecimentos de declaração de usucapiao
  • Lei 6.015/73

    Art. 213 § 15. Não são devidos custas ou emolumentos notariais ou de registro decorrentes de regularização fundiária de interesse social a cargo da administração pública.                       (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

     

    Art. 290-A.  Devem ser realizados independentemente do recolhimento de custas e emolumentos:   

    II - a primeira averbação de construção residencial de até 70 m² (setenta metros quadrados) de edificação em áreas urbanas objeto de regularização fundiária de interesse social.                     (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

     

    Lei 11.977/ Art. 42.  Os emolumentos devidos pelos atos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção, instituição de condomínio, averbação da carta de “habite-se” e demais atos referentes à construção de empreendimentos no âmbito do PMCMV serão reduzidos em:        (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

    I - 75% (setenta e cinco por cento) para os empreendimentos do FAR e do FDS;       (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

    II - 50% (cinquenta por cento) para os atos relacionados aos demais empreendimentos do PMCMV.       (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

     

     

  • GABARITO: C

    A) CORRETA.

    Lei 6.015/73

    Art. 213

    § 15. Não são devidos custas ou emolumentos notariais ou de registro decorrentes de regularização fundiária de interesse social a cargo da administração pública.             

    B) CORRETA.

    Lei 6.015/73

    Art. 290-A. Devem ser realizados independentemente do recolhimento de custas e emolumentos:   

    II - a primeira averbação de construção residencial de até 70 m² (setenta metros quadrados) de edificação em áreas urbanas objeto de regularização fundiária de interesse social.    

    C) INCORRETA.   

    D) CORRETA.

    Lei 11.977/ 09 ( Lei Minha Casa Minha Vida)

    Art. 42. Os emolumentos devidos pelos atos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção, instituição de condomínio, averbação da carta de “habite-se” e demais atos referentes à construção de empreendimentos no âmbito do PMCMV serão reduzidos em:     

    I - 75% (setenta e cinco por cento) para os empreendimentos do FAR e do FDS;       

    II - 50% (cinquenta por cento) para os atos relacionados aos demais empreendimentos do PMCMV.     

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre as hipóteses previstas na legislação para que os atos registrais sejam praticados com isenção de emolumentos ou com emolumentos reduzidos. 

    O artigo 290-A da Lei 6015/1973 dispõe que devem ser realizados independentemente do recolhimento de custas e emolumentos: I - o primeiro registro de direito real constituído em favor de beneficiário de regularização fundiária de interesse social em áreas urbanas e em áreas rurais de agricultura familiar; II - a primeira averbação de construção residencial de até 70 m² (setenta metros quadrados) de edificação em áreas urbanas objeto de regularização fundiária de interesse social e III - o registro de título de legitimação de posse, concedido pelo poder público, de que trata o art. 59 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e de sua conversão em propriedade.

    A teor do artigo 43, I da Lei 11977/2009 os emolumentos referentes a escritura pública, quando esta for exigida, ao registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais e aos demais atos relativos ao imóvel residencial adquirido ou financiado no âmbito do PMCMV serão reduzidos em 75% (setenta e cinco por cento) para os imóveis residenciais adquiridos do FAR e do FDS.

    Portanto, o registro de título de legitimação de posse concedido pelo poder público tem a previsão legal de isenção de emolumentos e não o registro de título de usucapião, como colocado na letra C.


    GABARITO: LETRA C.


ID
2532064
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV (Lei nº 11.977/2009), todas as assertivas são verdadeiras, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B (pede a errada), conforme o artigo 73, parágrafo único, Lei 11977/09, in verbis: 

     

    Art. 73.  Serão assegurados no PMCMV: 

    I – condições de acessibilidade a todas as áreas públicas e de uso comum; 

    II – disponibilidade de unidades adaptáveis ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosos, de acordo com a demanda; 

    III – condições de sustentabilidade das construções; 

    IV – uso de novas tecnologias construtivas. 

    Parágrafo único.  Na ausência de legislação municipal ou estadual acerca de condições de acessibilidade que estabeleça regra específica, será assegurado que, do total de unidades habitacionais construídas no âmbito do PMCMV em cada Município, no mínimo, 3% (três por cento) sejam adaptadas ao uso por pessoas com deficiência

  • Estudar acessibilidade me ajudou nessa.

  • Essa Lei continua em vigor?

  • A questão exige do candidato conhecimento específico sobre a Lei 11.977/2009 que instituiu o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). Parece-me que a questão não foi elaborada com a clareza que se esperava, mas deduz-se que o candidato deveria ter em mente o artigo 73 da Lei 11.977/2009 que prevê o que serão assegurados no âmbito do PMCMV. 


    Vamos à análise das alternativas:
    A) CORRETO - Literalidade do artigo 73, I da Lei 11.977/2009.
    B) INCORRETO - A teor do artigo 73, parágrafo único, da Lei 11977/2009 na ausência de legislação municipal ou estadual acerca de condições de acessibilidade que estabeleça regra específica, será assegurado que, do total de unidades habitacionais construídas no âmbito do PMCMV em cada Município, no mínimo, 3% (três por cento) sejam adaptadas ao uso por pessoas com deficiência.     
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 73, III da lei 11.977/2009.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 73, IV da Lei 11.977/2009.


    GABARITO: LETRA B

ID
2532067
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Todas as assertivas estão certas, EXCETO. São admitidos no registro de imóveis,

Alternativas
Comentários
  • Sentenças proferidas por tribunais estrangeiros atualmente são homologadas pelo STJ, e não pelo STF. (art. 105, I, “i”, da CF/88).

  • Foram pela literalidade da Lei de Registros  - 

    Merece anulação 

     

    Art. 221 - Somente são admitidos registro:                          

    I - escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros;

    II - escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, dispensado o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação;

    III - atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados e traduzidos na forma da lei, e registrados no cartório do Registro de Títulos e Documentos, assim como sentenças proferidas por tribunais estrangeiros após homologação pelo Supremo Tribunal Federal; (COMO JA CITADO PELA COLEGA - HOJE quem homologa sentenças extrangeiras é o STJ - (art. 105, I, “i”, da CF/88)

    IV - cartas de sentença, formais de partilha, certidões e mandados extraídos de autos de processo.

    V - contratos ou termos administrativos, assinados com a União, Estados, Municípios ou o Distrito Federal, no âmbito de programas de regularização fundiária e de programas habitacionais de interesse social, dispensado o reconhecimento de firma.  

  • mais uma questão absurda desta "amada" banca

  • Não houve mudança desse gabarito...

  • Ué, o STF está homologando sentença agora?

  • QUE PIADA!!!

  • Ctrl+C, Ctrl+V, sem entender .....

  • Desde 2004 a Constituição Federal transferiu do STF para o STJ a competência para homologação de sentença estrangeira. Como é possível a banca errar essa informação em um concurso realizado 13 anos depois e ainda por cima mantê-la como correta? Acaso os examinadores da Consulplan vivem em um universo paralelo, no qual eles têm o poder de mudar a constituição ao seu bel prazer? Lamentável!!!

  • A questão exige do candidato o conhecimento do Código de Normas do Extrajudicial Mineiro. A questão foi aplicada durante a vigência do Provimento 260/2013 que foi atualilzado em 2020 pelo Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o qual servirá de parâmetro para a resolução da questão.


    A teor do artigo 861 do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais somente são admitidos a registro: I -as escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros; II -os escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, sendo dispensado o reconhecimento de firmas quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao SFH; III -os atos autênticos de países estrangeiros com força de instrumento público, legalizados e traduzidos na forma da lei e registrados no Ofício de Registro de Títulos e Documentos, assim como as sentenças proferidas por tribunais estrangeiros após homologação pelo STJ; IV -as cartas de sentença, formais de partilha, certidões e mandados extraídos de autos de processos judiciais; V -os contratos ou termos administrativos, assinados com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, no âmbito de programas de regularização fundiária e de programas habitacionais de interesse social, dispensado o reconhecimento de firma; VI -as certidões e outros atos emanados do Poder Público necessários para a prática dos atos previstos no art. 167 da Lei nº 6.015, de 1973, dispensado o reconhecimento de firma e VII -as sentenças arbitrais.


    Desta maneira, a alternativa B está incorreta pois para que os escritos particulares seja aceito ele deverá ser assinado pelas partes e testemunhas e terem a firma reconhecida, salvo se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao SFH. 


    GABARITO: LETRA B
  • Eu respondi C imaginando que a Consulplan consideraria como B o gabarito, apesar do erro gritante da C... Dessa banca eu tenho pavor.


ID
2532070
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, todas as assertivas estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • § 3o O oficial de registro de imóveis dará ciência à União, ao Estado, ao Distrito Federal e ao Município, pessoalmente, por intermédio do oficial de registro de títulos e documentos, ou pelo correio com aviso de recebimento, para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido.     

  • Gabarito - Letra C

     

    Literalidade da LRP - Lei nº 6015/73 (alterada pelo CPC/15)

     

    Art. 216-A.  Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com: (LETRA A)

    I - ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias; (LETRA B)

    II - planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;

    III - certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;

    IV - justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel. (LETRA D)

    (...)

    § 4o O oficial de registro de imóveis promoverá a publicação de edital em jornal de grande circulação, onde houver, para a ciência de terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias. (LETRA C)

     

    bons estudos

  • PEDIDO DE RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DE USUCAPIÃO – requisitos:

    1- Representação por advogado;

    2- Realizada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca em que está situado o imóvel usucapiendo;

    3- Ata Notarial – Tabelião atesta as circunstâncias, bem como o tempo da posse;

    4- Justo Título – Quando houver. Podendo ser apresentado outros documentos que evidenciem a posse contínua, como por exemplo, pagamentos de tributos e encargos que incidem sobre o imóvel;

    5- Certidão Negativa de Distribuição – A fim de atestar que não há situação que comprometa o imóvel usucapiendo;

    6- Planta Baixa – Com o devido memorial descritivo. Para tanto, deve ser assinado por profissional técnico (ART), e ressalta-se a necessidade de também ser assinado pelo proprietário anterior do imóvel usucapiendo e pelos proprietários confrontantes;

    7- Oficial de Registro notifica a Fazenda Pública para que se manifestem em 15 dias, sobre o requerimento da propriedade.

    8- Oficial de Registro promoverá a publicação de edital em 15 dias;

    9- Oficial de Registro dará ciência à U, E, DF e M, p/ manifestarem sobre o pedido em 15 dias;

  • A REGRA É CLARA:

    Minhas caras, meus caros, em regra (eu disse: em regra), quando a questão pede a alternativa incorreta e apenas uma das alternativas tem relação com algum tipo de prazo, essa será a incorreta. É exatamente o caso dessa questão. A única que havia prazo era a letra "C" e ela é a incorreta.

    ATENÇÃO: Obviamente que você utilizará essa dica apenas quando estiver no desespero, sem ter a menor ideia da resposta, ok?


ID
2532073
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o casamento nuncupativo, todas as assertivas estão erradas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.015/73

    Art. 76. Ocorrendo iminente risco de vida de algum dos contraentes, e não sendo possível a presença da autoridade competente para presidir o ato, o casamento poderá realizar-se na presença de seis testemunhas, que comparecerão, dentro de 5 (cinco) dias, perante a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas declarações.   

  • Questão não tem resposta certa ! O enunciado deveria indicar se seria de acordo com CÓDIGO CIVIL ou a LEI 6015

     

    Código Civil

     

    Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.

    Art. 1.541. Realizado o casamento, devem as testemunhas comparecer perante a autoridade judicial mais próxima, dentro em dez dias, pedindo que lhes tome por termo a declaração de:

    I - que foram convocadas por parte do enfermo;

    II - que este parecia em perigo de vida, mas em seu juízo;

    III - que, em sua presença, declararam os contraentes, livre e espontaneamente, receber-se por marido e mulher.

  • Gab: A.

    .

    - O casamento nuncupativo é o instituto que exige o maior número de testemunhas, no caso serão 06 (seis).

    - Em segundo lugar, em relação ao número de testemunhas, existe a situação do casamento realizado em edificio particular e  se algum dos contraentes não souber ou não puder escrever, nessa situação serão exigidas 04 (quatro) testemunhas.

     

     

  • Se observarmos o CODIGO CIVIL, a questão não tem alternativa a ser marcada, pois o prazo previsto é de 10 dias.

     

    Art. 1.541. Realizado o casamento, devem as testemunhas comparecer perante a autoridade judicial mais próxima, dentro em dez dias, pedindo que lhes tome por termo a declaração de

     

    Por outro lado, se considerarmos a lei 6.015/73, a letra A está correta.

     

    Art. 76. Ocorrendo iminente risco de vida de algum dos contraentes, e não sendo possível a presença da autoridade competente para presidir o ato, o casamento poderá realizar-se na presença de seis testemunhas, que comparecerão, dentro de 5 (cinco) dias, perante a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas declarações. 

  • Art. 1.534. A solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular.

    § 1º Quando o casamento for em edifício particular, ficará este de portas abertas durante o ato.

    § 2º Serão quatro as testemunhas na hipótese do parágrafo anterior e se algum dos contraentes não souber ou não puder escrever.

  •                                                                      LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

     

                                                                                            CAPÍTULO VIII
                                                                       Do Casamento em Iminente Risco de Vida

     

    Art. 76. Ocorrendo iminente risco de vida de algum dos contraentes, e não sendo possível a presença da autoridade competente para presidir o ato, o casamento poderá realizar-se na presença de seis testemunhas, que comparecerão, dentro de 5 (cinco) dias, perante a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas declarações.                           (Renumerado do art. 77,  com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

     

    Gabarito: Letra A

  • O Art . 1541 do cc determina que sejam 6 testemunhas, desde que não sejam parentes em linha reta, que deverão comparecer perante autoridade competente, em 10 dias.
  • Há 2 especies de casamento semelhantes:

    O casamento em caso de moléstia grave, previsto no art.1539;

    O casamento nuncunpativo, previsto no art.1540.

     

    No casamento em caso de moléstia grave, um dos nubentes está muito doente, mas não está no leito de morte, ele está mal, mas não está nos últimos minutos. Nesse caso, o casamento é considerado urgente, mas requer apenas 2 testemunhas que saibam ler e escrever.

     

    Já no casamento nuncupativo a pessoa está no leito de morte, quase passando dessa pra melhor. Ele é urgentissimo e nesse caso nem da tempo de chamar a autoridade celebrante, então, poderá ser celebrado com 6 testemunhas. Pelo Código Civil é identificado pela expressão IMINENTE RISCO DE VIDA.

     

    Art. 1539 - No caso de molestia grave de um dos nubentes, o PRESIDENTE DO ATO irá celebrá-lo onde se encontrar o impedido, sendo urgente, ainda que à noite, perante DUAS TESTEMUNHAS que saibam ler e escrever.

     

    Art. 1540 - Quando um dos contraentes estiver em IMINENTE RISCO DE VIDA, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a do seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de SEIS TESTEMUNHAS, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou colateral, até o segundo grau.

  • Vale o que está na lei vigente, o CC/2002.

    Assim, tem-se que as testemunhas deverão comparecer perante autoridade judicial mais próxima, no prazo de 10 (dez)dias para que lhes tomem termo a declaração de que foram testemunhas nos incisos I, II e III do art. 1.541, CC

    Logo, entendo que a questão NÃO tem resposta uma vez que não indicou a lei.

  • Entendo que a Lei 6.015 deve prevalecer sobre o CC/02...por tratar-se de LEI ESPECÍFICA.

    Portanto, não há erro na questão.

  • "todas as assertivas estão erradas, EXCETO:"...really??

  • Esta errado o prazo que questão dá às testemunhas para comparecerem à autoridade competente

  • O examinador levou a sério quando disse que "todas as assertivas estão erradas". 

     

  • Pessoal, as testemunhas devem comparecer perante a autoridade judicial mais próxima, no prazo de 10 dias. Se comparecem em 05 dias, cumprem com o disposto no Código Civil a respeito do casamento nuncupativo ou in extremis.

     

    Bem forçada a resposta, se esta foi mesmo a intenção do examinador. Ora, pela interpretação da assertiva, tudo leva a crer que seria no máximo em 5 dias, o que tornaria errada a letra A. Acredito que uma casca de banana BEM FEITA seria dizer "caso as testemunhas compareçam em 05 dias...", o que estaria englobado nos 10 dias, este sim o prazo máximo legal.

     

    Relembrando: o casamento nuncupativo ou "in extremis" é o casamento realizado em último caso, em situações de extremado risco de morte. Diz o Código Civil que quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de 06 testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até 02º grau.

     

    Uma vez realizado o casamento, devem as testemunhas comparecer perante a autoridade judicial mais próxima, no prazo de 10 dias (leia-se, prazo MÁXIMO), pedindo que lhes tome por termo a declaração de: I - que foram convocadas por parte do enfermo; II - que este parecia em perigo de vida, mas em seu juízo; III - que, em sua presença, declararam os contraentes, livre e espontaneamente, receber-se por marido e mulher.

     

    Modalidade excepcional de casamento, prevista pelo Código Civil em seu art. 1.540.

     

     

    Resposta: letra A.

     

    Bons estudos! :)

  • Que doidera esses examinadores...

  • Alguém sabe porque está desatualizada essa?


ID
2532076
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Consoante disposição da Lei nº 8935/1994, quanto aos delegatários dos serviços extrajudiciais todas as assertivas estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D

     

    Alternativa "a" - Correta - Art. 27, Lei 8935/94. No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau.

     

    Alternativa "b" - Correta - Art. 21, Lei 8935/94. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.

     

    Alternativa "c" - Correta - Art. 20, § 4º, Lei 8935/94. Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos

     

    Alternativa "d" - Errada - Art. 25, Lei 8935/94. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

     

    Obs.: Existe divergência na doutrina acerca da permissão para que os substitutos, nos tabelionatos de notas, lavrem testamentos, tendo em vista o disposto no Art. 1864, I, do Código Civil:

    "Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:

    I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;".

     

    Discute-se, assim, se o permissivo legal acima vale apenas para os casos de ausência/impedimento do oficial ou se a permissão também se estende à lavratura do testamento pelo substituto na presença do titular.

    As Normas de Seviço dos Cartórios Extrajudiciais de São Paulo, por sua vez, permitem expressamente ao substituto lavrar testamentos, tanto na ausência/impedimento quanto na presença do oficial:

     

    Capítulo XIV, Seção I, Item 6.1: "Os substitutos podem praticar todos os atos próprios do tabelião de notas e, inclusive, independentemente da ausência e do impedimento do titular, lavrar testamentos".

     

    FONTE: Revisaço p/ Cartórios - Tomo I - p. 54.

     

     

     

  • GABARITO: D

    A) CORRETA-

    Lei 8935/94.

    Art. 27. No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau.

     

    B) CORRETA-

    Lei 8935/94

    Art. 21. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.

     

    C) CORRETA-

    Lei 8935/94

    Art. 20.

    § 4º . Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos

     

    D) INCORRETA

    Lei 8935/94

    Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

  • A "C" está incompleta, podendo gerar confusão, pois faltou "aprovar os cerrados", típica pegadinha. ;)

  • A questão exige o conhecimento variado do candidato sobre a lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal. 
    Vamos a análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 27 da lei 8935/1994 que prevê que no serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 21 da Lei 8935/1994.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 20, §4º da Lei 8935/1994.
    D) INCORRETA - Dispõe o artigo 25 da Lei 8935/1994 que o exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão. Portanto, falsa a alternativa.
    GABARITO: LETRA D





ID
2532079
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

São atos de averbação no registro de imóveis, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GAB A

    .

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.                      

    I - o registro:              

    3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada;

    .

    Averbação ou Registro no caso de Vigência?

    Utilizando-se das letras iniciais das palavras Averbação e Registro, qual é mais próxima da letra inicial da palavra Vigência?

    Será a Letra R, (r, s, t, u, v..).

    .

    Averbação será para preferência.

    II - a averbação:   

    16) do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência.    

     

  • Boa dica do Gianfrancesco.

     

    A -B-C-D-E-F-G-H-I-J-K-L-M-N-O-P-Q-R-S-T-U-V-X-Y-W-Z-

    I________________________________I.......I_______I

       AVERBA PARA PREFERÊNCIA        REGISTRA PARA VIGÊNCIA

  • A -B-C-D-E-F-G-H-I-J-K-L-M-N-O-P-Q-R-S-T-U-V-X-Y-W-Z-


    tem que ser de trás pra frente boa dia

  • Só lembrar da expressão "pré-averb"

  • REGISTRA para se ter VIGÊNCIA

    GG

  • Nesta questão o candidato deveria relembrar o que é objeto de averbação no Cartório de Registro de Imóveis, os quais são discriminados no artigo 167, II da Lei 6.015/1973, a Lei de Registros Púbicos. 
    Antes de ingressarmos na análise das assertivas trazidas pela questão, é preciso relembrarmos o conceito e diferenciar esses importantes institutos do direito notarial e registral. O registro é o assento principal e diz respeito à constituição e modificação de direitos reais sobre os imóveis matriculados como propriedade, usufruto, hipoteca, etc além de outros fatos ou atos que repercutem na propriedade imobiliária (penhora, convenção de condomínio etc ou que por força da lei devem ser registradas no RI, como empréstimos por obrigação ao portador de debêntures (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 597, 2017). 
    A averbação, por sua vez, é ato acessório, mas nem por isso menos importante. Trata-se de ocorrência originária de fatos jurídicos que de alguma forma venha a alterar ou mesmo cancelar, total ou parcialmente, algum registro público anterior. Pode ser proveniente da própria parte, vir contida em ordem judicial, ou ainda consumar-se, excepcionalmente, de ofício.  (RODRIGUES, Marcelo. Código de normas dos serviços notariais e de registro do estado de Minas Gerais: Provimento 260/2013  comentado. 3ª ed. Belo Horizonte: Recivil, p. 644, 2019).
    Para melhor visualização das hipóteses de registro e averbação transcreve-se a seguir o artigo 167, I e II da LRP: 
    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:
    I - O REGISTRO:
    1) da instituição de bem de família;

    2) das hipotecas legais, judiciais e convencionais;

    3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada;

    4) do penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;
    5) das penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis;
    6) das servidões em geral;

    7) do usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família;

    8) das rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade;

    9) dos contratos de compromisso de compra e venda de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações.
    10) da enfiteuse;

    11) da anticrese;

    12) das convenções antenupciais;

    13) REVOGADO.

    14) das cédulas de crédito, industrial;

    15) dos contratos de penhor rural;

    16) dos empréstimos por obrigações ao portador ou debêntures, inclusive as conversíveis em ações;

    17) das incorporações, instituições e convenções de condomínio;

    18) dos contratos de promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas condominiais a que alude a Lei 4.591/1964, quando a incorporação ou a instituição de condomínio se formalizar na vigência desta Lei;
    19) dos loteamentos urbanos e rurais;

    20) dos contratos de promessa de compra e venda de terrenos loteados em conformidade com o Decreto-Lei 58/1937, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando o loteamento se formalizar na vigência desta Lei;
    21) das citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis;

    22) REVOGADO.

    23) dos julgados e atos jurídicos entre vivos que dividirem imóveis ou os demarcarem inclusive nos casos de incorporação que resultarem em constituição de condomínio e atribuírem uma ou mais unidades aos incorporadores;

    24) das sentenças que nos inventários, arrolamentos e partilhas, adjudicarem bens de raiz em pagamento das dívidas da herança;

    25) dos atos de entrega de legados de imóveis, dos formais de partilha e das sentenças de adjudicação em inventário ou arrolamento quando não houver partilha;
    26) da arrematação e da adjudicação em hasta pública;

    27) do dote;

    28) das sentenças declaratórias de usucapião; 

    29) da compra e venda pura e da condicional;

    30) da permuta;

    31) da dação em pagamento;

    32) da transferência, de imóvel a sociedade, quando integrar quota social;

    33) da doação entre vivos;

    34) da desapropriação amigável e das sentenças que, em processo de desapropriação, fixarem o valor da indenização;
    35) da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel.
    36). da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas, e respectiva cessão e promessa de cessão;
    37) dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia; 
    38) VETADO.

    39) da constituição do direito de superfície de imóvel urbano; 

    40) do contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público. 

    41.  da legitimação de posse; 

    42.  da conversão da legitimação de posse em propriedade, prevista no art. 60 da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009;  
    43. da Certidão de Regularização Fundiária (CRF);  

    44. da legitimação fundiária.  

    II - A AVERBAÇÃO:  

    1) das convenções antenupciais e dos regimes de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou direitos reais pertencentes a quaisquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento. 
    2) por cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais.

    3) dos contratos de promessa de compra e venda, das cessões e da promessa de cessão a que alude o Decreto Lei 58, de 10/12/1937, quando o loteamento se tiver formalizado anteriormente à vigência desta Lei.

    4) da mudança de denominação e de numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis. 
    5) da alteração do nome por casamento ou por desquite, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nela encontradas.
    6) dos atos pertinentes a unidade autônomas condominiais que alude a Lei 4.591/1964 quando a incorporação estiver sido formalizada anteriormente à vigência desta Lei.
    7) das cédulas hipotecárias. 

    8) da caução e da cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis. 

    9) das sentenças de separação de dote. 

    10) do restabelecimento da sociedade conjugal.

    11) das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, impostas a imóveis, bem como da constituição de fideicomisso. 
    12) das decisões, recursos e seu efeitos, que tenham por objeto atos ou títulos registrados e averbados. 
    13) "ex officio" dos nomes dos logradouros, decretados pelo poder público.

    14) das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade de ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro. 
    15) da re-ratificação do contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca em favor de entidade integrante do Sistema Financeiro da Habitação, ainda que importando elevação da dívida, desde que mantidas as mesmas partes e que inexista outra hipoteca registrada em favor de terceiros. 
    16) do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência.

    17) do Termo de Securitização de créditos imobiliários, quando submetidos a regime fiduciário.

    18) da notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de imóvel urbano. 

    19) da extinção da concessão de uso especial para fins de moradia. 

    20) da extinção do direito de superfície do imóvel urbano.

    21) da cessão de crédito imobiliário.

    22) da reserva legal.

    23) da servidão ambiental. 

    24) do destaque de imóvel de gleba pública originária. 

    25) NR

    26) do auto de demarcação urbanística.

    27) da extinção da legitimação de posse. 

    28) de extinção para concessão de uso especial para fins de moradia. 

    29) da extinção da concessão de direito real de uso.

    30) da sub-rogação de dívida, da respectiva garantia fiduciária ou hipotecária e da alteração das condições contratuais, em nome do credor que venha a assumir tal condição na forma do disposto do artigo 31 da Lei 9514/1997 ou do artigo 37 do Código Civil Brasileiro, realizado em ato único, a requerimento do interessado, instruído com documento comprobatório firmado pelo credor original e pelo mutuário.
    31) da certidão de liberação de condições resolutivas dos títulos de domínio resolúvel emitidos pelos órgão fundiários federais na Amazônia Legal.
    32) do termo de quitação do contrato de compromisso de compra e venda registrado e do termo de quitação dos instrumentos públicos ou privados oriundos da implantação de empreendimentos ou de processo de regularização fundiária objeto de loteamento, desmembramento, condomínio de qualquer modalidade ou de regularização fundiária, exclusivamente para fins de exoneração de responsabilidade sobre tributos municipais incidentes sobre o imóvel perante o Município, não implicando transferência de domínio ao compromissário comprador ou ao beneficiário da regularização.
    Desta forma, o candidato deveria identificar corretamente qual era a alternativa em que não constava uma hipótese trazida pelo artigo 167, II da Lei 6015/1973, qual seja a letra A, uma vez que os contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada são registrados, a teor do artigo 167, I, 3 da Lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA A 

ID
2532082
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito da Lei nº 6.766/1979, que trata do Parcelamento do Solo Urbano, todas as assertivas estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • B - ERRADA

    Art. 21. Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada. Procedido o registro nessa circunscrição, o interessado requererá, sucessivamente, o registro do loteamento em cada uma das demais, comprovando perante cada qual o registro efetuado na anterior, até que o loteamento seja registrado em todas. Denegado registro em qualquer das circunscrições, essa decisão será comunicada, pelo Oficial do Registro de Imóveis, às demais para efeito de cancelamento dos registros feitos, salvo se ocorrer a hipótese prevista no § 4º deste artigo.

  • Letra de Lei 

    A) CORRETA - Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.

     

    B) INCORRETA - Art. 21. Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada. Procedido o registro nessa circunscrição, o interessado requererá, sucessivamente, o registro do loteamento em cada uma das demais, comprovando perante cada qual o registro efetuado na anterior, até que o loteamento seja registrado em todas. Denegado registro em qualquer das circunscrições, essa decisão será comunicada, pelo Oficial do Registro de Imóveis, às demais para efeito de cancelamento dos registros feitos, salvo se ocorrer a hipótese prevista no § 4º deste artigo.

     

    C) CORRETA - Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado:

    II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;

    III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.

     

    D) CORRETA - 

    Dos Contratos

    Art. 25. São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros.

  • A questão exige do candidato conhecimento específico sobre a lei de Parcelamento do Solo Urbano, previsto na Lei 6.766/1979. Para a resposta à questão não bastará, portanto, apenas o conhecimento da lei de Registros Públicos. 
    A Lei 6.766/1979 dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, o qual poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.


    Vamos à análise das alternativas:
    A) CORRETA- Literalidade do artigo 22 da Lei 6766/1979 que dispõe que desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.
    B) INCORRETA - A teor do artigo 21 da Lei 6766/1979 quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada. Procedido o registro nessa circunscrição, o interessado requererá, sucessivamente, o registro do loteamento em cada uma das demais, comprovando perante cada qual o registro efetuado na anterior, até que o loteamento seja registrado em todas. Denegado registro em qualquer das circunscrições, essa decisão será comunicada, pelo Oficial do Registro de Imóveis, às demais para efeito de cancelamento dos registros feitos, salvo se ocorrer a hipótese prevista no § 4º deste artigo.
    C) CORRETA - A teor do artigo 23 da Lei 6766/1979 o registro do loteamento só poderá ser cancelado: I - por decisão judicial; II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato e III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 25 da Lei 6766/1979.


    GABARITO: LETRA B

ID
2532085
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca das infrações disciplinares e das penalidades a que estão sujeitos notários e registradores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a "D", conforme se verifica no art. 32 da Lei nº8935/94, que assim dispõe: Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

            I - repreensão;

            II - multa;

            III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

            IV - perda da delegação.

    Incorreta a alternativa "C", em face de o art. 33, inciso II, do diploma legal acima mencionado, referir que a pena de multa será aplicada, no caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave.

     

           

  • A) INCORRETA - "Quando for necessário, para a apuração de faltas imputadas a notário ou registrador, o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente; caso o juízo competente designe interventor para responder pela serventia durante o período de afastamento do titular, este perceberá dez por cento da renda líquida da serventia, devendo o restante ser depositado em conta bancária especial, com correção monetária. Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; se condenado, caberá esse montante ao interventor." 

    Art. 36 § 2º Durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária. § 3º Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, caberá esse montante ao interventor.

    B) INCORRETA - "As penas relativas a infração disciplinar cometida na titularidade da serventia serão impostas pelo juízo competente, independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato e o tempo de serviço do notário ou do registrador."

    Art. 34. As penas serão impostas pelo juízo competente, independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato.

    C)  INCORRETA - "A pena de multa será aplicada em caso de reicindência ou de infração que configure falta grave.

    Art. 33. As penas serão aplicadas: (...) II - a de multa, em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave;

    D) CORRETA - "Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, assegurado o amplo direito de defesa, às seguintes penas pelas infrações que praticarem: repreensão, multa, suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta, e perda da delegação."

     Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

            I - repreensão;

            II - multa;

            III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

            IV - perda da delegação.

  • GABARITO: D

    A) INCORRETA -

    Lei n° 8.935/94

    Art. 36 § 2º Durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária. § 3º Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, caberá esse montante ao interventor.

    B) INCORRETA -

    Lei n° 8.935/94

    Art. 34. As penas serão impostas pelo juízo competente, independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato.

    C) INCORRETA-

    Lei n° 8.935/94

    Art. 33. As penas serão aplicadas: (...) II - a de multa, em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave;

    D) CORRETA -

    Lei n° 8.935/94

     Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

            I - repreensão;

            II - multa;

            III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

            IV - perda da delegação.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a Lei 8935/1994 e a disciplina sobre as infrações disciplinares e penalidades administrativas a que estão sujeitos os notários e registradores. Imperiosa a leitura dos artigos 31 a 36 da Lei que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal. 
    Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei:
            I - a inobservância das prescrições legais ou normativas;

            II - a conduta atentatória às instituições notariais e de registro;

            III - a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência;

            IV - a violação do sigilo profissional;

            V - o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30.

    Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:
            I - repreensão;

            II - multa;

            III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

            IV - perda da delegação.

    Art. 33. As penas serão aplicadas:
            I - a de repreensão, no caso de falta leve;

            II - a de multa, em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave;

            III - a de suspensão, em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave.

    Art. 34. As penas serão impostas pelo juízo competente, independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato.
    Art. 35. A perda da delegação dependerá:
              I - de sentença judicial transitada em julgado; ou

            II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

            § 1º Quando o caso configurar a perda da delegação, o juízo competente suspenderá o notário ou oficial de registro, até a decisão final, e designará interventor, observando-se o disposto no art. 36.

    Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.
            § 1º Na hipótese do caput, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.

            § 2º Durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária.

            § 3º Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, caberá esse montante ao interventor.



    Desta maneira, vamos à análise das alternativas:


    A) INCORRETA - A teor do artigo 36 e §2º da Lei 8935/1994 quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta e durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária.


    B) INCORRETA - A teor do artigo 34 da Lei 8935/1994 as penas serão impostas pelo juízo competente, independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato. Não há nenhuma referência ao  tempo de serviço do notário ou registrador.


    C) INCORRETA - A teor do artigo 33, II a pena de multa será aplicada em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave.

    D) CORRETA - Literalidade do artigo 32 da Lei 8935/1994.


    GABARITO: LETRA D



ID
2532088
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei nº 4.591/1964, a iniciativa e a responsabilidade das incorporações imobiliárias caberão ao incorporador, que NÃO poderá ser:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "C", CONFORME ART. 31 DA LEI 4591/64

    Art. 31. A iniciativa e a responsabilidade das incorporações imobiliárias caberão ao incorporador, que somente poderá ser:

    a) o proprietário do terreno, o promitente comprador, o cessionário dêste ou promitente cessionário com título que satisfaça os requisitos da alínea a do art. 32; (Alternativa "A")

    b) o construtor ou corretor de imóveis. (Alternativas "B" e "C". Não menciona o "procurador com poderes especiais".)

    c) o ente da Federação imitido na posse a partir de decisão proferida em processo judicial de desapropriação em curso ou o cessionário deste, conforme comprovado mediante registro no registro de imóveis competente. (Alternativa "D")

  • Artigo 31, “d”, lei 4.591/64: “construtor ou corretor de imóveis”. A lei não prevê a possibilidade da iniciativa e responsabilidade da incorporação ao procurador.
  • Apesar que acertou a resposta, está incompleta, faltou deduzir os 34% de IR e CSLL o que poderia ter mudado o gabarito


ID
2532091
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Quanto a aquisição de imóveis rurais por estrangeiro, todas as assertivas estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D (incorreta)

     

    Alternativa A: Correta -  Art. 3º, Lei 5709/71 - A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a 50 (cinqüenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.

     

    Alternativa B: Correta - Art. 3º, § 1º, Lei 5709/71 - Quando se tratar de imóvel com área não superior a 3 (três) módulos, a aquisição será livre, independendo de qualquer autorização ou licença, ressalvadas as exigências gerais determinadas em lei.

     

    Alternativa C: Correta - Art. 3º, § 2º, Lei 5709/71 - O Poder Executivo baixará normas para a aquisição de área compreendida entre 3 (três) e 50 (cinqüenta) módulos de exploração indefinida.

     

    Alternativa D: Incorreta - Art. 4º - Nos loteamentos rurais efetuados por empresas particulares de colonização, a aquisição e ocupação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) da área total serão feitas obrigatoriamente por brasileiros.

     

    Observar que na alternativa D, entre parentesis, constou a porcentagem correta. Erro da banca????

     

    No mais, se o imóvel rural adquirido por pessoa física estrangeira tiver área superior a 3 módulos de exploração indefinida, será necessária a autorização do órgão competente (INCRA). Em se tratando de pessoa jurídica estrangeira, INDEPENDENTEMENTE do tamanho do imóvel, há necessidade de autorização do Ministério da Agricultura para aquisição do imóvel rural.

     

    Sempre que o imóvel rural estiver em área de segurança, seja o adquirente estrangeiro uma pessoa física ou jurídica, é preciso autorização da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional.

     

    Além disso, os estrangeiros não podem ocupar mais de ¼ da superfície do município. Se forem da mesma nacionalidade, não podem ocupar mais que 10% da área do município (a lei fala em 40% destes ¼, que resulta em 10% da área do município).

     

    Fonte: Curso CERS - Cartórios Extrajudiciais.

  • Cabe especial atenção a equiparação legal tanto da aquisição quanto do arrendamento de imóveis rurais por estrangeiro. Também, quanto as hipóteses em que necessária a autorização do Congresso Nacional:

     

    Art. 23, L. 8.629/93. O estrangeiro residente no País e a pessoa jurídica autorizada a funcionar no Brasil só poderão arrendar imóvel rural na forma da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971.

    § 1º Aplicam-se ao arrendamento todos os limites, restrições e condições aplicáveis à aquisição de imóveis rurais por estrangeiro, constantes da lei referida no caput deste artigo.

    § 2º Compete ao Congresso Nacional autorizar tanto a aquisição ou o arrendamento além dos limites de área e percentual fixados na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971 (50 módulos de exploração indefinida), como a aquisição ou arrendamento, por pessoa jurídica estrangeira, de área superior a 100 (cem) módulos de exploração indefinida.

  • PROVIMENTO 93/2020 -

    NOVO CÓDIGO DE NORMAS EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

    Art. 201. A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não pode exceder a 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua, sendo o valor do módulo fixado pelo INCRA para cada região e podendo o limite de módulos ser aumentado pelo Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.

    § 1º A aquisição, por uma só pessoa física, de apenas um imóvel com área igual ou inferior a 3 (três) módulos independe de autorização ou licença, salvo as exigências gerais determinadas em lei, tais como restrição em área indispensável à segurança nacional e comprovação de residência no Brasil.

    § 2º A aquisição, por pessoa física, de imóvel com área entre 3 (três) e 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida depende de autorização do INCRA.

    § 3º A aquisição por cônjuge brasileiro casado sob regime de comunhão parcial ou total de bens com estrangeiro também depende de autorização ou licença do INCRA, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo.

    § 4º São considerados brasileiros naturalizados os portugueses que tiverem adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis, nos termos do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, que “regulamenta a aquisição pelos portugueses, no Brasil, dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade e da outras providências”.

    *******

    LEI No 5.709, DE 7 DE OUTUBRO DE 1971.

     Art. 4º - Nos loteamentos rurais efetuados por empresas particulares de colonização, a aquisição e ocupação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) da área total serão feitas obrigatoriamente por brasileiros.


ID
2532094
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Conforme dispõe a Lei Federal nº 9.492/1997, compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    .

    Art. 3º Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.

  • nforme dispõe a Lei Federal nº 9.492/1997, compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, EXCETO: 

    Art. 3º Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei

     a)A protocolização de títulos e de outros documentos de dívida. 

     b)A intimação dos devedores.  

     c)Lavrar e registrar o protesto. 

     d)A manutenção dos registros de protestos lavrados e cancelamentos averbados junto aos bancos de dados das entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito. 

  • COMPLEMENTANDO...


    Art. 29. Os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente.


    § 1o O fornecimento da certidão será suspenso caso se desatenda ao disposto no caput ou se forneçam informações de protestos cancelados.


    § 2º Dos cadastros ou bancos de dados das entidades referidas no caput somente serão prestadas informações restritivas de crédito oriundas de títulos ou documentos de dívidas regularmente protestados cujos registros não foram cancelados. 

  • À luz do artigo 29 da lei 9492, não é atribuição do notário manter ou tirar quem quer que seja do SPC, Serasa e congêneres. Ao profissional só compete prestar as informações, ainda assim quando requeridas. A obrigação de mandar os serviços de proteção ao crédito limparem o nome do devedor que pagou a dívida, no prazo de 5 dias, é do credor. Importante não confundir essa obrigação do credor com o cancelamento do protesto na serventia, já que essa última é obrigação do devedor, até porque envolve o pagamento de emolumentos e taxas judiciais ao tabelião.

  • Trata-se de questão afeta ao tabelionato de protestos e a competência privativa deste oficial, nos moldes da lei 9492/1997.
    Como se sabe, o protesto de títulos é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião de protesto, com o escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma duplicata.
    O protesto de título não somente comprova a inadimplência das obrigações constantes dos títulos e documentos de dívida, mas também conserva o direito do credor e informa aos demais integrantes de uma relação cambial a inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito em geral sobre a recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guiherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p. 1242, 2017).
    O artigo 3º da Lei de Protestos prevê que compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.
    Desta maneira, não consta como competência privativa do tabelião de protestos a manutenção dos registros de protestos lavrados e cancelamentos averbados junto aos bancos de dados das entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito. 
    Consta, entretanto, no artigo 29 da Lei de Protestos que os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente
    GABARITO: LETRA D


ID
2532097
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Provimento nº 260/CGJ/2013, o título ou documento de dívida será apresentado, em regra geral, no lugar do pagamento ou aceite nele declarado ou, na sua falta, no domicílio do devedor, conforme indicado no título ou documento. A respeito do tema, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    Art. 296. O título ou documento de dívida será apresentado, em regra geral, no lugar do pagamento ou aceite nele declarado ou, na sua falta, no domicílio do devedor, conforme indicado no título ou documento, observadas também as seguintes disposições:

    I - na falta de indicação do lugar do pagamento, a nota promissória será apresentada no lugar em que foi emitida ou, faltando ainda tal indicação, no domicílio do emitente;

    II - a apresentação da letra de câmbio é feita no lugar indicado no título para o aceite ou para o pagamento, conforme o caso; na falta de indicação, a letra de câmbio será apresentada no domicílio do sacado ou aceitante;

    III - a duplicata será apresentada na praça de pagamento indicada no título ou, na falta de indicação, no domicílio do sacado;

    IV - o cheque deverá ser apresentado no lugar de pagamento ou no domicílio do emitente;

    e V - os contratos, na ausência de cláusula que estabeleça o lugar de pagamento, serão apresentados no domicílio do devedor ou do foro judicial neles eleito.

    § 1º. Se houver mais de um devedor, com domicílios distintos, e o documento de dívida não declarar o lugar do pagamento, sua apresentação poderá ser feita no domicílio de qualquer um deles.

    § 2º. É vedado ao tabelião de protesto ou oficial de registro de distribuição protocolizar título pagável ou indicado para aceite em praça não compreendida na circunscrição geográfica da respectiva serventia.

    Art. 297. É vedada a recepção e protocolização de cheques quando estes tiverem sido devolvidos pelo estabelecimento bancário sacado por motivo de furto, roubo ou extravio das folhas ou dos talonários, nos casos dos motivos nº 20, nº 25, nº 28, nº 30 e nº 35 das normas expedidas pelo Banco Central do Brasil.

    Fonte: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/cpr02602013.pdf

     


ID
2532100
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

São condutas vedadas ao Tabelião de Protesto, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • gab D

    Prov 93/2020

    novo código de normas

    Art. 340. O apresentante poderá encaminhar o título ou documento de dívida por via postal, acompanhado de requerimento do protesto com todas as informações necessárias. 

    ANTIGO CN

    .

    Art. 305. O apresentante poderá encaminhar o título ou documento de dívida por via postal, acompanhado de requerimento do protesto com todas as informações necessárias, bem como de documento que comprove o depósito prévio dos emolumentos, taxas e despesas, quando este for exigido.

    FONTE: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/cpr02602013.pdf

  • CNMG - PROV. 260

    A) Art. 313. É vedado ao tabelião de protesto reter o título ou documento de dívida ou dilatar o prazo para protesto a pedido das partes.

    B) Art. 297. É vedada a recepção e protocolização de cheques quando estes tiverem sido devolvidos pelo estabelecimento bancário sacado por motivo de furto, roubo ou extravio das folhas ou dos talonários, nos casos dos motivos nº 20, nº 25, nº 28, nº 30 e nº 35 das normas expedidas pelo Banco Central do Brasil

    C) Art. 296. O título ou documento de dívida será apresentado, em regra geral, no lugar do pagamento ou aceite nele declarado ou, na sua falta, no domicílio do devedor, conforme indicado no título ou documento, observadas também as seguintes disposições:

    I - na falta de indicação do lugar do pagamento, a nota promissória será apresentada no lugar em que foi emitida ou, faltando ainda tal indicação, no domicílio do emitente;

    II - a apresentação da letra de câmbio é feita no lugar indicado no título para o aceite ou para o pagamento, conforme o caso; na falta de indicação, a letra de câmbio será apresentada no domicílio do sacado ou aceitante;

    III - a duplicata será apresentada na praça de pagamento indicada no título ou, na falta de indicação, no domicílio do sacado;

    IV - o cheque deverá ser apresentado no lugar de pagamento ou no domicílio do emitente; e

    V - os contratos, na ausência de cláusula que estabeleça o lugar de pagamento, serão apresentados no domicílio do devedor ou do foro judicial neles eleito.

    § 1º Se houver mais de um devedor, com domicílios distintos, e o documento de dívida não declarar o lugar do pagamento, sua apresentação poderá ser feita no domicílio de qualquer um deles.

    § 2º É vedado ao tabelião de protesto ou oficial de registro de distribuição protocolizar título pagável ou indicado para aceite em praça não compreendida na circunscrição geográfica da respectiva serventia.

    D) Art. 305. O apresentante poderá encaminhar o título ou documento de dívida por via postal, acompanhado de requerimento do protesto com todas as informações necessárias, bem como de documento que comprove o depósito prévio dos emolumentos, taxas e despesas, quando este for exigido.


ID
2532103
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Dentro das hipóteses legais, é permitido que a intimação de protesto seja feita por edital. São requisitos do edital, conforme prevê o Provimento nº 260/CGJ/2013, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Na alternativa acima, constou que o DOCUMENTO DO DEVEDOR é requisito para estar presente no edital de intimação de protesto. NÃO TEM PREVISÃO nas Normas de Serviço do Estado de MG, conforme item abaixo da normatização:

    Provimento 260/CGJ/2013/Estado de MG - "Item 318: " O edital conterá a data de sua afixação no mural da serventia e será publicado na Central de Editais Eletrônicos - CENEDI, com os seguintes requisitos: (Provimento n.341/2017):

    I - nome e endereço do DEVEDOR; (CONSULPLAN questionou este inciso)

    II - número do protocolo e data de apresentação; 

    III - endereço e horário de funcionamento do Tabelionato de Protesto;

    IV - informação sobre o prazo para o pagamento;

    V - intimação para o aceite ou pagamento no tríduo legal, alertando-se quanto à possibilidade de oferecimento de resposta escrita no mesmo prazo."

     

  • A questão pede a alternativa errada. Portanto, O gabarito "a" está correto
  • prov 93 tjmg

    Art. 355. O edital conterá a data de sua afixação no mural da serventia e será publicado na Central de Editais Eletrônicos - CENEDI, com os seguintes requisitos:

    I - nome e CPF ou CNPJ do devedor;

    II - número do protocolo;

    III - endereço e horário de funcionamento do Tabelionato de Protesto;

    IV - informação sobre o prazo para o pagamento;

    V - intimação para o aceite ou pagamento no tríduo legal, alertando-se quanto à possibilidade de oferecimento de resposta escrita no mesmo prazo. 


ID
2532106
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A Central Eletrônica de Protestos do Estado de Minas Gerais - CENPROT-MG, foi instituída para o armazenamento, a concentração e a disponibilização de informações sobre os atos lavrados nos Tabelionatos de Protesto de títulos e outros documentos de dívida e nos Ofícios de Registro de Distribuição, bem como para a prestação dos respectivos serviços por meio eletrônico e de forma integrada. Assinale a alternativa INCORRETA a respeito dos módulos que compõem a CENPROT-MG:

Alternativas
Comentários
  • gAB. C

    .

    Art. 351-E. A CENPROT-MG compreende os seguintes módulos:

    I - Central de Informações de Protestos - CIP;

    II - Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos - CRA; (A)

    III - Central de Certidões de Protesto - CERTPROT; (B)

    IV - Central de Cancelamento Eletrônico - CECANE. (C)

    V - Central de Editais Eletrônicos - CENEDI.

    § 1º. Todos os Tabeliães de Protesto e Oficiais de Registro de Distribuição do Estado de Minas Gerais acessarão diariamente os módulos referidos no caput deste artigo, a fim de receber, processar e enviar os arquivos eletrônicos e as comunicações que lhes são remetidas na forma deste Capítulo, bem como para atender às solicitações de emissão de certidão em relação aos atos praticados em suas serventias.

    § 2º. As especificações técnicas relativas à operacionalização dos módulos da CENPROT-MG serão divulgadas por meio de manual técnico a ser elaborado pelo IEPTB-MG, com observância das normas contidas neste Capítulo.

    FONTE: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/cpr02602013.pdf

  • Em SP, a resposta correta seria a alternativa D (COMO MARQUEI E ERREI....), CAP XV, 124.

    124 A CENPROT compreenderá os seguintes módulos e submódulos:

    I CIP - Central de Informações de Protesto, que permitirá:

    a) consulta eletrônica, pública e gratuita, de informações meramente indicativas da existência ou inexistência de protesto, com indicação do respectivo tabelionato, sem valor de certidão;

    b) disponibilização, para download, em ambiente seguro, de instrumento eletrônico

    de protesto, e de ferramenta de confirmação de sua autenticidade;

    c)  recepção de declaração eletrônica de anuência, para fins de cancelamento de protesto;

    d) recepção de solicitação eletrônica de cancelamento de protesto;

    II – CRA - Central de Remessa de Arquivos, destinada à recepção de títulos e documentos eletrônicos de dívida, para fins de protesto, enviados pelo Poder Judiciário, Procuradorias, Advogados e apresentantes cadastrados;

    III – CERTPROT - Central de Certidões de Protesto, destinada à:

    a) recepção de pedidos de certidão de protesto das serventias do Estado de São Paulo;

    b) disponibilização de certidão eletrônica de protesto para download, em ambiente  seguro, e de meio de confirmação de sua autenticidade. 


ID
2532109
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O cancelamento do protesto será solicitado ao tabelião por qualquer interessado. Assinale a alternativa correta, em relação aos documentos que, quando apresentados, permitem a efetivação do cancelamento:

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    .CN/MG

    .

    Art. 333. O cancelamento do protesto será solicitado ao tabelião por qualquer interessado, mediante apresentação:

    I - do título de crédito ou documento de dívida protestado, cuja cópia ficará arquivada;

    II - de declaração de anuência firmada pelo credor, originário ou por endosso translativo;

    III - da ordem judicial de cancelamento.

    § 1º. A declaração de anuência deverá conter a identificação do signatário, e sua firma deverá estar reconhecida por tabelião de notas.

    § 2º. Quando o título for apresentado por meio de indicações, nos casos permitidos por lei, havendo uma cadeia de endossantes ou cedentes e constando informação de que há endosso translativo, o tabelião reputará o apresentante como sendo o credor por endosso translativo, para os fins deste artigo.

    § 3º. Na hipótese de protesto em que tenha figurado apresentante por endosso-mandato, a declaração de anuência poderá ser passada pelo credorendossante ou pelo apresentante.

    § 4º. Quando a declaração de anuência consignar vários títulos ou documentos de dívida protestados, havendo protestos em diferentes Tabelionatos, o requerente poderá apresentar, em cada Tabelionato, cópia da anuência, desde que autenticada por tabelião de notas.

  • Sempre vejo as estatísticas e fiquei impressionado com o alto índice de pessoas que erraram esta questão: até o momento 33%. 

    A resposta era óbvia demais. Afinal, ordem judicial não se discute. Cumpre-se.

     

  • Hermes, eu errei justamente por observar que era óbvio demais, rsrsrs....

  • § 1º Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo. FALTOU A MENÇÃO À FIRMA RECONHECIDA.

  • Trata-se de questão sobre o cancelamento do protesto que é previsto no artigo 26 da Lei de Protestos. 
    A lei 9492/1997 traz em seu artigo 26 que o cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada. Observe que a alternativa A traz a hipótese de cópia autenticada do título de crédito ou documento de dívida protestado, o que é incorreto, uma vez que a lei é expressa em exigir o documento original protestado.
    Em seguida, no §1º destaca que na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo. Caso seja por endosso, este deverá ser translativo, ou seja,  aquele em que se opera uma completa transferência do título de crédito ou do documento a ordem ao endossatário. Assim, as alternativas b e c estão erradas pois a declaração de anuência é feito pelo credor originário ou por endosso translativo e não por mandato, e tampouco a declaração de anuência é feita pelo apresentante. 
    Em arremate, a alternativa letra D é correta, literalidade do artigo 26, §3º da lei 9492/1997 o cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.
    GABARITO: LETRA D


ID
2532112
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA acerca dos fatos ensejadores da extinção da delegação ao tabelião de protesto de títulos e documentos de dívida:

Alternativas
Comentários
  • onde está o erro? peço ajuda

    existem leis estaduais que conferem gratuidade a atos de protesto..... não entendi... alguém me ajuda?

    lei 8935

    Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:

            I - morte;

            II - aposentadoria facultativa;

            III - invalidez;

            IV - renúncia;

            V - perda, nos termos do art. 35.

            VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei no 9.534, de 10 de dezembro de 1997.             (Incluído pela Lei nº 9.812, de 1999)

            § 1º Dar-se-á aposentadoria facultativa ou por invalidez nos termos da legislação previdenciária federal.

            § 2º Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.

         
  • a alternativa "B" fala lei 9.534/97 e não lei 8.935,  ai esta o erro.

     

     

  • Salvo melhor juízo, para o Tabelionato de Protestos é incompatível a previsão porque a lei 9534 trata da gratuidade de atos necessários ao exercício da cidadania (registros de nascimento e óbito), que são lavrados pelo Oficial do Registro de Pessoas Naturais.

  • gab b.

    hIpoteses de extinção da delegação: 

    O delegado PERDE a RIMA.

    PERda, nos termos do artigo 35

    DEscumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei no 9.534, de 10 de dezembro de 1997

    Renúncia

    Invalidez

    Morte

    Aposentadoria facultativa

  • Esta questão não tem resposta. 

  • O artigo 39 da lei 8935/94 fala a respeito da extinçao da delegação ao notário e oficial, porém de todas as opçoes a unica que não se emprega ao tabelião e o decumprimento da gratuidade.

  • Complementando a explicação do colega R. E.

    Lei 8935 - Art. 45. São gratuitos os assentos do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como a primeira certidão respectiva. (Redação dada pela Lei nº 9.534, de 10.12.1997)

  • Todas as alternativas apresentam hipóteses que dão causa a extinção da delegação, porém, a questão pede para identificar aquela que não pode ser aplicada ao Tabelião de Protesto, portanto, a alternativa correta é a letra C, pois é aplicável apenas aos Registradores de Pessoas Naturais.


    Lei 8.935/94 - Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:

         

            VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei no 9.534, de 10 de dezembro de 1997.



    Lei 8935 - Art. 45. São gratuitos os assentos do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como a primeira certidão respectiva. (Redação dada pela Lei nº 9.534, de 10.12.1997)

  • Usei a seguinte lógica:

    Todas alternativas, com exceção da "B", são casos de extinção.


    A "B" é caso de PERDA, que por sua vez, denota punição.

    E assim cheguei ao resultado.


    (art. 33 e 35 da 6015)

  • Na verdade todas as alternativas possuem fatos que ensejam a extinção da delegação, porém a questão está pedindo especificamente do tabelião de protesto, e não há gratuidade no âmbito do protesto, por isso a alternativa B está errada.

  • Mariana Sarturi discordo.

    CPC Art. 98. § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

    IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

    Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no 

    Assim, o registro do protesto de uma decisão pode ser gratuita.

    Lado outro, a questão exige uma conclusão interpretativa:

    a lei 9.534 disciplina a imunidade tributaria para registro e 1ª certidao de nascimento e obito.

    Forçando a conclusão da impossibilidade da delegação ser extinta pelo fato de inobservar a gratuidade de um ato que o Of. de Protesto não pratica.

  • Pegadinha do Examinador Malandro: (gratuidade no RTD)

  • A Lei n° 9.534, de 10 de dezembro de 1997 (mencionada no item "c") trata da gratuidade dos atos no Registro Civil, logo ela não se aplica ao RTD.

  • Trata-se de questão que exige do candidato atenção para identificar corretamente as penalidades previstas ao tabelião de protestos em caso de prática de infração disciplinar.
    É preciso, pois, estar atento a lei 8935/1994 que traz as penalidades às quais o oficial de registro e o notário estão sujeitos e também elenca situações em que o oficial poderá ser penalizado com a perda da delegação.
    A invalidez, morte, aposentadoria facultativa, renúncia e a perda da delegação são hipóteses de extinção da delegação do notário ou registrador, nos moldes do artigo 39 da Lei 8935/1994. Por sua vez, a lei 9534/1997 instituiu a gratuidade universal dos registros de nascimento e óbito, bem como das demais certidões para os reconhecidamente pobres. A lei 9812/1999 por sua vez previu que os Oficiais de Registro Civil estarão sujeitos as penalidades previstas no artigo 32 e 33 da Lei 8935/1994 caso comprovadamente descumpram essa gratuidade.
    Observe, portanto, que trata-se de dever imposto ao registrador civil e não ao tabelião de protestos. Portanto, o candidato deveria estar atento para perceber que esta é uma alternativa errada tendo em vista que não relaciona-se a obrigatoriedade imposta ao tabelionato de protesto, mas sim ao registrador civil das pessoas naturais e que pode ensejar, inclusive, a perda da delegação.


    Gabarito: Letra B.
  • Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:

        

       I - morte;

           II - aposentadoria facultativa;

           III - invalidez;

           IV - renúncia;

           V - perda, nos termos do art. 35.

            VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na .             

           § 1º Dar-se-á aposentadoria facultativa ou por invalidez nos termos da legislação previdenciária federal.

           § 2º Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.


ID
2532115
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, acerca das penas que os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem

Alternativas
Comentários
  •     GABARITO: B 

     

      LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.

     

     Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

            I - repreensão;

            II - multa;

            III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

            IV - perda da delegação.

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre as infrações disciplinares e as penalidades aos quais notários e registradores estão sujeitos. Deve-se, pois, ter em mente a Lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal.
    A lei 8935/1994, no artigo 32 prevê que os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:
    I - repreensão;
    II - multa;
    III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;
    IV - perda da delegação.

    Desta maneira, a questão apresenta na alternativa b a hipótese de aposentadoria compulsória do registrador ou do notário, a qual não está prevista na referida legislação. Portanto, a alternativa incorreta é a letra b, hipótese de aposentadoria compulsória como penalidade.
    GABARITO: LETRA B

ID
2532118
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, acerca dos livros que deverão ser mantidos nos Tabelionatos de Notas:

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    NOVO CÓDIGO

    DOS LIVROS NOTARIAIS Art. 314. O Tabelionato de Notas manterá os seguintes livros: I - Livro de Notas, para escrituras públicas em geral; II - Livro de Testamentos, para lavratura de testamentos públicos e anotação da aprovação de testamentos cerrados; III - Livro de Procurações, para lavratura de procurações e substabelecimentos. § 1º O livro a que se refere o inciso III deste artigo poderá, segundo a conveniência do tabelião de notas, ser desdobrado em Livro de Procurações e Livro de Substabelecimentos. § 2º Os livros de cada espécie serão numerados cardinalmente e, após o algarismo, seguirá a letra identificadora (1-N, 1-T, 1- P, e assim por diante), dando-se continuidade à numeração já existente. § 3º Poderão ser usados livros impressos para escrituras públicas de redação comum, dos quais constem os dizeres de praxe notarial e cláusulas padronizadas, contendo espaços em branco a serem preenchidos com os dados e declarações específicos, inutilizando-se os espaços restantes.  

    .

    CN/MG

    .

    Art. 283. O Tabelionato de Notas manterá os seguintes livros:

    I - Livro de Notas, para escrituras públicas em geral;

    II - Livro de Testamentos, para lavratura de testamentos públicos e anotação da aprovação de testamentos cerrados;

    III - Livro de Procurações, para lavratura de procurações e substabelecimentos.

    § 1º. O livro a que se refere o inciso III poderá, segundo a conveniência do tabelião de notas, ser desdobrado em Livro de Procurações e Livro de Substabelecimentos.

    § 2º. Os livros de cada espécie serão numerados cardinalmente e após o algarismo seguirá a letra identificadora (1-N, 1-T, 1-P, e assim por diante), dando-se continuidade à numeração já existente.

    § 3º. Poderão ser usados livros impressos para escrituras públicas de redação comum, dos quais constem os dizeres de praxe notarial e cláusulas padronizadas, contendo espaços em branco a serem preenchidos com os dados e declarações específicos, inutilizando-se os espaços restantes.

    .

    fonte: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/cpr02602013.pdf

  • CN/SC

    Art. 792. A serventia terá, obrigatoriamente, os seguintes livros:

    I – Livro de Protocolo de Notas;

    II – Livro de Notas;

    III – Livro de Testamento;

    IV – Livro de Procurações;

    V – Livro de Substabelecimento de Procurações; e

    VI – Livro Índice, mediante fichas ou arquivo eletrônico. 

  • Trata-se a questão sobre os livros existentes no Tabelionato de Notas, especialmente aqueles que são obrigatórios sua manutenção.
    O artigo 314 do Atual Código de Normas do Extrajudicial de Minas, o Provimento Conjunto 93/2020 traz que o Tabelionato de Notas manterá os seguintes livros: Livro de Notas, para escrituras públicas em geral; Livro de Testamentos, para lavratura de testamentos públicos e anotação da aprovação de testamentos cerrados e Livro de Procurações, para lavratura de procurações e substabelecimentos.
    Por tal modo, as alternativas A, B e C estão corretas e trazem respectivamente a literalidade do artigo 314, I, II e III do Código de Normas Extrajudicial mineiro.
    Por sua vez, a letra D indica um livro do Cartório de Registro de Imóveis, qual seja, o Livro de Indicador Real, o qual será o repositório das indicações de todos os imóveis que figurarem no Livro nº 2 ou no antigo livro de transcrições, devendo conter a identificação dos imóveis e o número da matrícula.
    GABARITO: LETRA D


ID
2532121
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre a autenticação de cópias, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    .

    Art. 279. A autenticação de cópia é o instrumento público mediante o qual o tabelião de notas, seu substituto ou escrevente declara, após conferência com o original, ser fiel e integral a cópia de documento original que o interessado lhe trouxer para esse fim.

    (..)

    § 3º. É possível a autenticação de apenas uma ou algumas folhas da carteira de trabalho ou do passaporte, devendo-se vincular as folhas à identificação da pessoa portadora do referido documento, numerá-las e grampeá-las ou colá-las, de modo a caracterizar a unidade documental.

    ..

    § 7º. Para fins de autenticação, o título de eleitor e os comprovantes de votação serão considerados um único documento.

    ..

    Art. 281. É vedada a autenticação de documento que esteja danificado ou que possua rasura que comprometa sua integridade.

    Art. 282. Não será autenticada cópia de outra cópia reprográfica, mesmo que autenticada.

    Parágrafo único. Não se sujeitam a esta restrição as cópias ou os conjuntos de cópias reprográficas que, conferidos pela própria autoridade ou repartição pública detentora dos originais, constituam documento com valor de original, tais como cartas de ordem, de sentença, de arrematação, de adjudicação, formais de partilha, boletins de ocorrência, certidões positivas de registros públicos e de protestos e certidões das Juntas Comerciais


ID
2532124
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Provimento nº 260/CGJ/2013, as procurações públicas são espécies do gênero escritura pública. Assinale a alternativa INCORRETA, a respeito da classificação das procurações públicas, de acordo com o Provimento nº 260/CGJ/2013:

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    .

    Art. 264. As procurações públicas classificam-se em:

    I - procuração genérica;

    II - procuração para fins de previdência e assistência social;

    III - procuração em causa própria; e

    IV - procuração relativa a situação jurídica com conteúdo financeiro.

    Art. 265. Considera-se procuração genérica aquela que está limitada aos atos de administração ordinária e que não apresenta conteúdo financeiro, como aquela que outorga poderes para representação em repartições públicas, matrículas em estabelecimento de ensino, inscrições em concursos, habilitação e/ou celebração de casamento, ajuste de divórcio sem bens a partilhar, reconhecimento de filho, oferecimento de queixa-crime, foro em geral, retirada de documentos, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF, regularização de veículos próprios, prestação de contas, renúncia de herança, anuência do interveniente, retirada de passaporte, desembaraçamento e retirada bagagens, exumação e transferência de restos mortais, dentre outras.

    (..)

    Art. 268. Considera-se procuração relativa a situação jurídica com conteúdo financeiro aquela cujo objeto seja a outorga de poderes para a prática de ato que tenha repercussão econômica central e imediata, materializando ou sendo parte de negócio jurídico com relevância patrimonial ou econômica, como a transmissão, divisão, aquisição de bens, direitos e valores ou a constituição de direitos reais sobre os mesmos e a movimentação financeira.

    Parágrafo único. A título exemplificativo, consubstanciam procuração relativa a situação jurídica com conteúdo financeiro as que se refiram a: venda, doação ou alienação de bens; cessões de direitos; aquisição de bens, direitos e valores; instituição ou renúncia de usufruto, uso, habitação; constituição de hipoteca; divisão de imóveis; cessão de crédito e ações e movimentação financeira.

    .

    FONTE: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/cpr02602013.pdf

     

  • COMPLEMENTANDO O TEMA

    Art. 269. Para a lavratura da procuração em causa própria, deverão ser apresentados e arquivados os documentos exigidos para a escritura pública e, nas demais procurações, serão arquivados apenas os documentos essenciais previstos no art. 162, I e III, deste Provimento e aqueles que comprovem a propriedade do bem objeto da procuração.

    § 1º Nos casos em que o estado civil for inerente à legitimação das partes para o ato, conforme § 8º do art. 156, deverá ser apresentada para a lavratura da procuração: (Acrescentado pelo Provimento nº 285/2014)

    I - certidão de casamento do outorgante ou outorgado que se declarar casado; (Acrescentado pelo Provimento nº 285/2014)

    II - certidão de casamento com averbação de separação ou divórcio do que se declarar separado ou divorciado; (Acrescentado pelo Provimento nº 285/2014)

    III - certidão de óbito do cônjuge, para aquele que se declarar viúvo, dispensada sua apresentação quando o óbito já estiver anotado no nascimento ou no casamento. (Acrescentado pelo Provimento nº 285/2014)

    § 2º As certidões mencionadas no § 1º deste artigo não terão prazo de validade, uma vez que deverão ser apresentadas atualizadas quando da lavratura da escritura pública. (Acrescentado pelo Provimento nº 285/2014)


ID
2532127
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

São documentos necessários para a lavratura de escritura pública declaratória de união estável, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • É necessária a apresentação dos seguintes documentos para lavratura da escritura pública declaratória de união estável:

    I – documento de identidade oficial dos declarantes;

    II – número do CPF dos declarantes;

    III – certidão de nascimento, quando se tratar de pessoa solteira, ou certidão de casamento, com averbação da separação ou do divórcio se for o caso, expedida há no máximo 90 (noventa) dias, de ambos os conviventes;

    IV – certidões, escrituras públicas e outros documentos necessários à comprovação da propriedade dos bens e direitos, se houver.

     

    * Não é necessario a presença de testemunhas

  • MUITO CUIDADO AO INTERPRETAR  A ALTERNATIVA "B" PARA NÃO INTERPRETAR NO SENTIDO DE QUE É OBRIGATÓRIO E NECESSÁRIO QUE JÁ TENHA SIDO AVERBADO O DIVÓRCIO OU SEPARAÇÃO NA CERTIDÃO  DE CASAMENTO PARA REQUERER A DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.

     

    Digo isso porque a redação não é das melhores possibilitando esta interpretação, porém, é sabido que uma pessoa casada formalmente, mas que nunca tenha regularizado a situação da separação e viva em uma união de fato queira fazer uma declaração de União Estável. Neste caso irá juntar a certidão de casamento, que apesar de recente, não constará nenhuma averbação de seperação ou divórcio.

    veja dos dispositivos que arrimam esta afirmação:

     

     

    Art. 215. CC. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    § 1o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:

    I - data e local de sua realização;

    II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;

    III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;

    IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;

    V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;

    VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram;

    VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.

     

     

     

    Art. 1.521 CC. Não podem casar:

    VI - as pessoas casadas;

     

     

    DA UNIÃO ESTÁVEL

    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    § 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.(PERCEBA QUE BASTA A SEPARAÇÃO DE FATO, LOGO NÃO PRECISA CONSTAR NENHUMA AVERBAÇÃO NA CERTIDÃO DE CASAMENTO)

    § 2o As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.

     

    COM RELAÇÃO A TESTEMUNHAS, NÃO É NECESSÁRIO; NÃO É NECESSÁRIO TEMPO MÍNIMO; O EFEITO DA DECLARAÇÃO É PARA O FUTURO.

  • ROBSON R. tava indo bem, até que falou ***** no fim.

    O EFEITO DA DECLARAÇÃO é declarar, não vincula o futuro, mas o passado.

    Os efeitos são relativos, fazer declaração falsa pode ser corrigida judicialmente.

  • Ei Colega THARLES PINZON, Tenta chegar lá no INSS e apresentar uma declaração datada de hoje dizendo que sua cliente convive em união estável há 20 anos com um lavrador para ver se leva a aposentadoria dela como rural, aí verá que a declaração é para o futuro e não para o passado os efeitos. Ou, tente também fazer uma declaração de união estável na data de hoje declarando que o regime de bens é o da comunhão universal desde o ano de 2000 em que o casal começou a conviver e veja se alcançará os bens particulares do cônjuge falecido adquiridos após 2000 e antes da declaração de União Estável.... foi neste sentido que eu disse que é para o futuro os efeitos de uma declaração de união estável e você disse que falei merdal!!!!!!!!

  • GABARITO

    O novo código de Minas mantém a mesma redação:

    Art. 258. É necessária a apresentação dos seguintes documentos para lavratura da escritura pública declaratória de união estável, bem como para a escritura pública declaratória de dissolução da união estável:

    I - documento de identidade oficial dos declarantes;

    II - número do CPF dos declarantes;

    II - certidão de nascimento, quando se tratar de pessoa solteira, ou certidão de casamento, com averbação da separação ou do divórcio, se for o caso, expedida há no máximo 90 (noventa) dias, de ambos os conviventes;

    IV - certidões, escrituras públicas e outros documentos necessários à comprovação da propriedade dos bens e direitos, se houver.  

    .

    Pergunta-se:

    1) A pessoa casada poderá constituir uma União Estável? R: Sim;

    2) Sabendo que a pessoa casada poderá constituir união estável, ela poderá ir no cartório uma Escritura Declaratória de União Estável? R: não.

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre os documentos exigidos para a lavratura de escritura declaratória de união estável. Portanto, foi cobrado do candidato matéria afeta ao tabelionato de notas, exigindo o domínio do Provimento 260 do Código de Normas Mineiro que foi substituído recentemente pelo Provimento Conjunto 93/2020. 
    O artigo 258 do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais prevê que é necessária a apresentação dos seguintes documentos para lavratura da escritura pública declaratória de união estável, bem como para a escritura pública declaratória de dissolução da união estável: I - documento de identidade oficial dos declarantes; II - número do CPF dos declarantes; III -certidão de nascimento, quando se tratar de pessoa solteira, ou certidão de casamento, com averbação da separação ou do divórcio, se for o caso, expedida há no máximo 90 (noventa) dias, de ambos os conviventes; IV - certidões, escrituras públicas e outros documentos necessários à comprovação da propriedade dos bens e direitos, se houver.
    Portanto, não há a obrigatoriedade de declaração assinada por duas testemunhas, com firma reconhecida em cartório, onde afirmem conhecer os conviventes e saber da existência da união pelo prazo mínimo de seis meses, como colocado na alternativa C. 
    GABARITO: LETRA C

ID
2532130
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

São requisitos formais essenciais do instrumento público notarial, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Artigo 215/CC – requisitos para se lavrar uma escritura


     “Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
    § 1o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:
    I - data e local de sua realização; (A)
    II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;
    III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação; (C)
    IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;
    V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;
    VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram;
    VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato. (D)
    § 2o Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo.
    § 3o A escritura será redigida na língua nacional. (B)
    § 4o Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.
    § 5o Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.”

  • GAB: B

    cn/mg

    Art. 156. A escritura pública deve conter os seguintes requisitos, além de outros exigidos por lei:

    I - data e lugar de sua realização, indicando a serventia em que foi lavrada;

    II - nome e qualificação completa de participante que seja pessoa natural, indicando nacionalidade, estado civil, profissão, endereço e lugar de domicílio, menção ao número do CPF e de documento de identidade, ainda com a indicação, se casado, da data e da serventia, livro, folha e termo do casamento, do regime de bens adotado, menção expressa à serventia, livro e folha onde foi lavrado o pacto antenupcial, se houver, e ao nome do cônjuge, com sua qualificação completa;

    III - nome, endereço e lugar da sede, número do CNPJ, menção ao registro mercantil ou civil das pessoas jurídicas e indicação da representação de participante que seja pessoa jurídica, ainda com os dados constantes no inciso II, no que couber, em relação à pessoa natural representante;

    IV - nome e qualificação completa de procurador, se houver, com menção à data, ao livro, à folha e à serventia em que tenha sido lavrado o instrumento público de procuração e, se houver, de substabelecimento, assim como a data da certidão de seu inteiro teor, quando não se tratar do traslado;

    V - nome e qualificação completa, na forma do inciso II, de representante ou assistente em caso de incapacidade plena ou capacidade apenas relativa de participante, transcrevendo o alvará de autorização judicial ou mencionando-o em breve relatório com todas as minúcias que permitam identificá-lo, o que também se aplica, no que couber, ao suprimento judicial de consentimento;

    VI - reconhecimento de identidade e capacidade dos comparecentes, incluída a legitimidade da representação, se for o caso;

    VII - declaração de vontade dos participantes;

    VIII - referência ao cumprimento de exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;

    IX - declaração de ter sido lida em presença dos comparecentes ou de que todos a leram;

    X - assinatura de todos os comparecentes e do tabelião de notas, seu substituto ou escrevente, encerrando o ato.

    .

     

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre os requisitos formais essenciais do instrumento público notarial. Portanto, foi cobrado do candidato matéria afeta ao tabelionato de notas, exigindo o domínio do Provimento 260 do Código de Normas Mineiro que foi substituído recentemente pelo Provimento Conjunto 93/2020. 
    O artigo 180 do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais prevê quais são os requisitos formais essenciais do instrumento público notarial, quais sejam: I -ser redigido na língua nacional; II - conter menção da localidade e da data em que foi lavrado; III - conter a qualificação dos participantes, se for o caso; IV - conter a assinatura dos comparecentes, se for o caso;V -ser encerrado com a assinatura do tabelião de notas, do substituto ou do escrevente a quem o tabelião tenha atribuído poderes para tanto. Deverá ainda a cada assinatura ser lançado por extenso e de forma legível o nome do signatário.
    Desta maneira, não é possível a lavratura do ato notarial em língua estrangeira, ainda que o tabelião tenha domínio. 
    GABARITO: LETRA B

ID
2532133
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Ziraldo Alves Pinto, conhecido simplesmente por Ziraldo, é cartunista, jornalista, escritor e humorista. Dentre suas várias obras, ganhou fama nacional o seguinte livro:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Ziraldo Alves Pinto (Caratinga, 24 de outubro de 1932) é um cartunista, chargista, pintor, dramaturgo, caricaturista, escritor, cronista, desenhista, humorista, colunista e jornalista brasileiro. É o criador de personagens famosos, como "O Menino Maluquinho", e é, atualmente, um dos mais conhecidos e aclamados escritores infantis do Brasil. Ziraldo é pai da cineasta Daniela Thomas e do compositor Antonio Pinto.                                                                                               

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Ziraldo                                                                                                            

  • Macunaíma, de Mário de Andrade.

    O Coronel e o Lobisomen, de José Cândido de Carvalho.

    O Ateneu, de Raul Pompeia.

    :)

  • Ziraldo Alves Pinto (Caratinga, 24 de outubro de 1932) é um cartunista, chargista, pintor, dramaturgo, caricaturista, escritor, cronista, desenhista, humorista, colunista e jornalista brasileiro. É o criador de personagens famosos, como "O Menino Maluquinho", e é, atualmente, um dos mais conhecidos e aclamados escritores infantis do Brasil. Ziraldo é pai da cineasta Daniela Thomas e do compositor Antonio Pinto. 

  • Filtrei atualidades e me aparece uma questão dessas, está certo ?? kkk

  • Era no canal Cultura que passava O Menino Maluquinho ? Bons tempos que se passavam desenhos nas TV´s abertas e não a porcaria da Fátima Bernardes! Não serve nem pra dar sono! Saudade do DBZ! kkk

  • Tanta coisa acontecendo no Brasil e no mundo e o examinador pergunta uma coisa dessas? Tá "sertu"!!

  • a infância fez diferença agora kkkkkkkk

  • http://www.publishnews.com.br/materias/2017/10/25/melhoramentos-comemora-os-85-anos-de-ziraldo-e-os-37-de-parceria-com-o-escritor

    25/10/2017 

    Gab: C

  • Basta saber que ele é autor infantil e que as outras obras não são infantis.

  • Segundo as estatísticas, temos muitos meninos e meninas maluquinhas, afinal, até o momento 14% erraram a questão. 

     


ID
2532136
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A denominada “Operação Lava Jato” trata, segundo o Ministério Público Federal, do maior caso de corrupção e lavagem de dinheiro já apurado no Brasil, envolvendo um grande número de políticos, empreiteiros e empresas, como a Petrobras, a Odebrecht, entre outras. O nome do magistrado encarregado do julgamento em primeira instância, dos crimes apurados na mencionada operação é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Sérgio Fernando Moro (Maringá, 1º de agosto de 1972) é um magistrado, escritor e professor universitário brasileiro. É juiz federal da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba e professor de direito processual penal na Universidade Federal do Paraná.

     

    Moro ganhou enorme notoriedade nacional e internacional por comandar, desde março de 2014, o julgamento em primeira instância dos crimes identificados na Operação Lava Jato que, segundo o Ministério Público Federal, é o maior caso de corrupção e lavagem de dinheiro já apurado no Brasil, envolvendo um grande número de políticos, empreiteiros e empresas, como a Petrobras, a Odebrecht, entre outras. Em 12 de julho de 2017, condenou o ex-presidente Lula a nove anos e seis meses de prisão, sendo essa a primeira vez na história do Brasil em que se condenou criminalmente um ex-presidente da República.

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/S%C3%A9rgio_Moro

  • Sérgio Moro - Juiz 

     

    Odilon de Oliveira - Ex Magistrado que atuou como juiz federal no combate ao crime organizado.

      

  • Sérgio Fernando Moro (Maringá, 1º de agosto de 1972) é um magistrado, escritor e professor universitário brasileiro. É juiz federal da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba e professor de direito processual penal na Universidade Federal do Paraná.

     

    Moro ganhou enorme notoriedade nacional e internacional por comandar, desde março de 2014, o julgamento em primeira instância dos crimes identificados na Operação Lava Jato que, segundo o Ministério Público Federal, é o maior caso de corrupção e lavagem de dinheiro já apurado no Brasil, envolvendo um grande número de políticos, empreiteiros e empresas, como a Petrobras, a Odebrecht, entre outras. Em 12 de julho de 2017, condenou o ex-presidente Lula a nove anos e seis meses de prisão, sendo essa a primeira vez na história do Brasil em que se condenou criminalmente um ex-presidente da República.

  • *Sérgio Fernando Moro é um magistrado, escritor e professor universitário brasileiro. É juiz federal da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba e professor de direito processual penal na Universidade Federal do Paraná. Moro ganhou enorme notoriedade nacional e internacional por comandar, desde março de 2014, o julgamento em primeira instânciados crimes identificados na Operação Lava Jato.

     

    Rodrigo Janot Monteiro de Barros é um jurista brasileiro. Membro do Ministério Público Federal desde 1984, foi o Procurador-Geral da República do Brasil, de 2013 a 2017.

     

    Odilon de Oliveira é um ex-magistrado brasileiro, que atuou como juiz federal no combate ao crime organizado na região de fronteira com o Paraguai na cidade de Ponta Porã, Mato Grosso do Sul. Ficou nacionalmente conhecido por prender centenas de traficantes de drogas e vive sob forte escolta de policiais federais.

     

    Gilmar Ferreira Mendes é um jurista, magistrado e professor brasileiro. É ministro do STF desde 20 de junho de 2002, tendo presidido a corte entre 2008 e 2010.

  • rs. Consulplan, a bondosa.

  • Moro condenou o ex-presidente Lula a nove anos e seis meses de prisão, sendo essa a primeira vez na história do Brasil em que se condenou criminalmente um ex-presidente da República.

  • O tipo de questão que não cai nas provas que faço .

  • #SergioMoroPraPresidente

    haha

  • Vale lembrar que o Moro não é o único juiz de primeira instância a julgar e condenar crimes apurados na operação Lava Jato, nem o TRF4 é o único tribunal com competência para julgar esses crimes. Vários juízes e outros TRFs estão julgando e condenando, mas Moro foi o nome escolhido pelo mídia. Então, fiquem atentos caso a banca cobre algo assim.

  • O Moro que n é moroso!

  • Uma questão dessas pra Cartorário deve ser só pra constar ou completar o número de questões...

  • como que 340 pessoas erraram essa questão?

  • paguei pau pra essa questão

  • Aquela questão colocada na prova só pra ninguém zerar

  • Quase 500 erros até agora....

  • Fiquei até com medo de marcar rsrs...

     

  • é gópi

  • Como é possível  7% errarem a questão, em que país estão vivendo, Dinamarca?


ID
2532139
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Joana é casada com Paulo sob o regime de separação obrigatória de bens e está grávida de 08 (oito) meses do primeiro filho do casal, que se chamará Francisco. Joana não tem pais vivos e Roberto e Carla são os pais do Paulo. Poucos dias antes do nascimento da criança, o Paulo falece. A criança nasceu morta. Em relação ao patrimônio do Paulo, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • " No caso de falecimento de qualquer um dos cônjuges, em regime de separação obrigatória de bens, caso haja descendentes, o cônjuge sobrevivente não será considerado herdeiro. Porém, caso o falecido deixe apenas ascendentes, o cônjuge sobrevivente terá direito à herança, na mesma proporção que os ascendentes. Caso o falecido não deixe nem descendentes e ascendentes, o cônjuge sobrevivente receberá a herança em sua totalidade. Tais regras, contudo, também são objeto de discussões judiciais, inclusive considerando o posicionamento da citada súmula 377 do STF, que embora destinada a casos de divórcio, também está sendo interpretada para discussões sobre sucessão. "

     

    Fonte:

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI196355,81042-Regime+de+separacao+de+bens+e+suas+peculiaridades

  • Código Civil de 2002:


    Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.


    (...)


    Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

     

    CONCLUSÃO: 1/3 para o cônjuge supérscite. 1/3 para Roberto e 1/3 para Carla (ou seja 2/3 para os pais do falecido).

     

    GABARITO: LETRA C

  • O cônjuge concorrerá com o ascendente em todos os regimes de bens.

  • GAB C

    .

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: 

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

    .

    Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

    .

    OBS 1: Decisão: O Tribunal, apreciando o tema 809 da repercussão geral, por maioria e nos termos do voto do Ministro Relator, deu provimento ao recurso, para reconhecer de forma incidental a inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC/2002 e declarar o direito da recorrente a participar da herança de seu companheiro em conformidade com o regime jurídico estabelecido no art. 1.829 do Código Civil de 2002, vencidos os Ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, que votaram negando provimento ao recurso. Em seguida, o Tribunal, vencido o Ministro Marco Aurélio, fixou tese nos seguintes termos: “É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002”. Ausentes, justificadamente, os Ministros Dias Toffoli e Celso de Mello, que votaram em assentada anterior, e, neste julgamento, o Ministro Luiz Fux, que votou em assentada anterior, e o Ministro Gilmar Mendes. Não votou o Ministro Alexandre de Moraes, sucessor do Ministro Teori Zavascki, que votara em assentada anterior. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 10.5.2017.  

    RE 878694 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 

    http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4744004

    OBS2: Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO . REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL À SUCESSÃO EM UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA. INCONSTITUCIONALIDADE DA DISTINÇÃO DE REGIME SUCESSÓRIO ENTRE CÔNJUGES E COMPANHEIROS .

    ....apreciando o Tema 498 da repercussão geral, por maioria e nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso, que redigirá o acórdão, dar provimento ao recurso, para reconhecer de forma incidental a inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC/2002 e declarar o direito do recorrente de participar da herança de seu companheiro em conformidade com o regime jurídico estabelecido no art. 1.829 do Código Civil de 2002.

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4100069

  • Olá, data venia, pelo inciso I, do art. 1829, creio que o cônjuge casado no regime de separação obrigatória de bens não concorre para a herança

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: 

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

     

    Ademais, caso a criança nascesse com vida e após isto morrido, a única herdeira seria Joana por força do §1º, art. 1836, CC/2002: "Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas", todavia, no caso em tela a criança é natimorta, e assim Joana é afastada da linha sucessória por força do inciso retrocitado, e quem herda são os ascendentes vivos seguindo a regra do 1836.

     

  • Me corrijam se eu estiver embriagado juridicamente. Alguns detalhes precisam ser observados nessa questão. 1) o regime é de separação obrigatória de bens, portanto, firmado em lei; 2) não há comunicação de bens, ao rigor da norma; 3) há uma indigitada sumula (STF 377) que na contra-mão da norma, parcaliza os bens adquiridos na constância, o que, de certa forma, migra o regime posto para outro, a revelia do preceito primário do instituto.

    A questão não fez menção a súmula dita acima, logo deveria ter observado a norma que, informa, repito: os bens nesse tipo de regime não se comunicam para efeitos de sucessão.

    Dessa forma, a alternativa C é desinteligente e portanto não reflete o efeito do instituto.

    Para além de uma mera observação casuística, compreendo que bens adquiridos durante esse tipo de regime, para feitos de sucessão e não haver enriquecimento ilítico por parte do outro cônjuge, oportunize prova constitutiva de sua participação patrimonial na aquisição do bem.

    Questão ruim, derroga a norma que foi positivada e traz um entendimento que o legislador não atribuiu tal efeito.

  • Wellington, a meu ver a questão está correta, ou seja, em nenhum momento "derroga a norma que foi positivada e traz um entendimento que o legislador não atribuiu tal efeito".

     

    Num primeiro momento, pensei o mesmo que tu (tanto é que acabei errando a questão!), mas, ao ler os debates nos comentários, fui tirar a dúvida no meu caderno (aula do prof. Cristiano Chaves), que disse o seguinte:

     

    Quando o cônjuge concorre com os ascendentes, independe do regime de bens, e o direito à herança incide sobre todo o patrimônio (bens comuns + particulares). Nesse caso, o percentual é de 1/2 (salvo se concorrer com pai e mãe, caso em que ficará com 1/3 da herança).

     

    Espero ter ajudado.
    Abraço e bons estudos!

  • Apenas quando concorrer com os DESCENDENTES é que o CÔNJUGE dependerá do REGIME DE BENS para saber se irá herdar ou não.

    É o que diz o inciso I do art. 1.829 do Código Civil:

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    Quando o cônjuge concorrer com os ASCENDENTES, independerá do regime de bens para ele receber a herança:

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    Assim, deverá a herança ser repartida entre o CÔNJUGE sobrevivente e os ascendentes de forma proporcional a cada um. 

    Ficará 1/3 pra cada!

    Espero ter contribuído!

  • Considerando que o único que seria descendente (Francisco) é natimorto, restará ao cônjuge sobrevivente, por força do art. 1.837, CC, concorrer com os ascendentes do de cujus. No caso de concorrer o cônjuge com os ascendentes, É IRRELEVANTE O REGIME DE BENS ADOTADO, tendo em vista que o regime de bens influencia para a concorrência com os descendentes.

    Assim sendo, a herança será dividida por três, ficando 1/3 para o cônjue, 1/3 para o genitor do falecido e 1/3 para a genitora do falecido.

    Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

  • A pegadinha é a banca colocar regime de separação obrigatória para te induzir a pensar que a esposa não recebe nada. Nesse caso, como não há descendentes (o filho nasceu morto), passa-se à classe seguinte de herdeiros: os ascendentes, em concorrência com o cônjuge. Nessa classe, pouco importa o regime de casamento, e a esposa e os pais do morto concorrerão por igual. SÓ IMPORTA O REGIME NA PRIMEIRA CLASSE DE HERDEIROS (descendentes com o cônjuge).

  • Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:  

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge

    Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

  • CÔNJUGE CONCORRENDO COM ASCENDENTES 1º GRAU:

    a)      Dois sogros vivos: o cônjuge receberá 1/3 dos bens

    b)      Um dos sogros vivo: o cônjuge receberá a 1/2 dos bens

  • Pensei que o que tocaria ao filho ficaria para a mãe, considerando a regra da premoriência, pois o filho morreu depois, então ele herda.

  • GABARITO "C"

     

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:                         (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721)                          (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694)

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

     

    desta feita analisar-se-á o artigo 1837:

    Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

    Observação: o regime de bens, não havendo descendentes não irá interferir, a questão foi capciosa, contudo muito bem elaborada.

     

    BONS ESTUDOS!

     

  • Nova york... o filho nasceu morto, portanto, não adquiriu personalidade (não sujeito de direitos e deveres)

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • O cônjuge sempre concorre com os ASCENDENTES, independente do regime adotado.

  • Questão muito interessante para entender a importância das teorias natalista e concepcionalista. Por isso gostaria de discutir alguns pontos com quem possa se interessar.

     

    Já que a lei põe  a  salvo os direitos do nascituro e o pai da criança morreu dias antes do parto, existiria no caso  uma mitigação do Princípio de Saisine, pelo qual se estabelece que a posse dos bens do "de cujus" se transmite aos herdeiros, imediatamente, na data de sua morte? 

     

    Se a criança tivesse nascido com vida, mas  morrido em poucos segundos ou minutos,  ela teria herdado a integralidade da herança do pai? E esse patrimônio, por  força do mesmo princípio da Saisine, iria integralmente para a mãe?

  • Interessante observar que se a criança tivesse nascido com vida, mesmo que por um segundo, os avós não teriam direito algum à herança.

  • Nos julgamento do REsp 1.382.170/SP, o STJ decidiu que "(...) o cônjuge, qualquer que seja o regime de bens adotado pelo casal, é herdeiro necessário. No regime da separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes do falecido. A lei afasta a concorrência apenas quanto ao regime de separação legal de bens prevista no art. 1.641 do Código Civil".

  • Eu marquei letra A porque considerei que o concebido já tivesse recebido a herança, logo tudo iria para a mãe.


ID
2532142
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Prescreve em 03(três) anos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Att. 206 Prescreve: § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem. § 3o Em três anos: I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos; II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias; III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela; IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa; V - a pretensão de reparação civil; VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição; VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo: a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima; b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento; c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação; VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial; IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
  • Gabarito: Alternativa A

     

    Nos termos do Código Civil:

     

    Art. 206. Prescreve:

    [...]

    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    [...]

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

  •  

    DOS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO

     

    Art. 205. A prescrição ocorre em DEZ ANOS, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

     

    Art. 206. Prescreve:

     

    -     DOIS ANOS, a pretensão para haver PRESTAÇÕES ALIMENTARES, a partir da data em que se vencerem.

     

    -  QUATRO ANOS, a pretensão relativa à TUTELA, a contar da DATA DA APROVAÇÃO DAS CONTAS.

     

    -    o prazo decadencial para se pleitear a anulação do negócio jurídico quando houver erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, contado a partir da data de sua realização jurídica, deve ser de:

     

    Q768618

     

    10 PRAZO GERAL ( LEI FOR OMISSA)

    5 ANOS

    TÍTULOS DÍVIDA LÍQUIDA

    4 ANOS

    TUTELA, CONTADO A PARTIR DA APROVAÇÃO  DAS CONTAS

    3 ANOS

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    COBRANÇA ALUGUEL

    SEGURO OBRIGATÓRIO

    RESPONSABILIDADE CIVIL

    2 ANOS

    ALIMENTOS

    1 ANO

    ALIMENTOS E HOSPEDAGEM

    SEGURADO E SEGURADOR

    CONTRA PERITO

    EMOLUMENTOS E HONORÁRIOS

    DESCOMPLICA, vamos lá:

    REGRA GERAL – Art. 205 CC      10 anos (A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor)

     

    ÚNICA HIPÓTESE que prescreve em  02 ANOS:     Prestações   ALIMENTARES (§ 2º, art. 206)     Q840594

     

    ÚNICA HIPÓTESE que prescreve em   04 ANOS:    TUTELA (§ 4º, art. 206)

     

    Hipóteses que prescrevem em 01 ANO: hospedeiros, segurado contra o segurador, tabeliães, auxiliares da justiça,    serventuários judiciais, árbitros e peritos, credores não pagos (§ 1º, art. 206)

    - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

     

    Q770766

    Hipóteses que prescrevem em 05 ANOS: cobrança de dívidas, profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores, vencedor para haver do vencido (§ 5º, art. 206)

     

    Por EXCLUSÃO todas as outras hipóteses prescrevem em 3 anos: (§ 3º, art. 206)

     

    Prescreve em 03(três) anos a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela.

     

    - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias

     

  • DICA.

    Regra ---------------------------------------------------------------------------------------------------> 10 anos

    Alim2ntos ------------------------------------------------------------------------------------------------>2  anos

    Tutel4 ------------------------------------------------------------------------------------------------------> 4 anos

    Hospede1ros, Seguro, Aux da Just1ça, Per1tos, Credores não pagos ------------- ano

    Pr3dios rústicos, Pr3stações v3ncidas, Divid3ndos, Enriq3cimento sem causa,

    R3paração civil, título de cr3dito ----------------------------------------------------------------> 3 anos

    Dívidas liq, Profi5ionais liberais, vencedor vencido -------------------------------------- 5 anos

  • Em 1 ano:

    I -  hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo 

     

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

     

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

     

    IV - contra peritos, pela avaliação dos bens formação do capital de SA,

              1 ANO contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

     

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios, acionistas e  liquidantes,

                               1 ANO da publicação da ata de encerramento da liquidação da SA

     

     

     Em 2 anos, a pretensão para haver prestações alimentares,

     

     

    Em 3 anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

     

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

     

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano,

     

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

     

    V - a pretensão de reparação civil;

     

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, 3 ANOS da data em que foi deliberada a distribuição;

     

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, 3 ANOS contado o prazo:

     

    a) para os fundadores, 3 ANOS da publicação dos atos constitutivos da SA;

     

    b) para administradores, ou fiscais, 3 ANOS da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

     

    c) para os liquidantes, 3 ANOS da primeira assembléia semestral posterior;

     

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, 3 ANOS a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

     

    IX - 3 ANOS  no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório - DPVAT

     

    O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão

     

    O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

     

     

    Em 4 anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

     

     

    Em 5 anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores, curadores e professores pelos seus honorários, 5 ANOS contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • A assertiva a ser marcada é a do item A.

    Os prazos prescricionais estão todos contidos no art. 205 e 206. No art. 206 estão os prazos prescrionais, em espécie, enquanto no art. 210 encontra-se a regra subsidiária, segundo o qual o prazo prescricional será de dez anos, quando a lei não especificar prazo menor. 

    Entretanto, quanto a questão acima...

    A questão buscava saber qual dos prazos prescricionais, dentre os apresentados, não seria de 3 anos. 

    Ora, basta a leitura do art. 206, §  3º, do CC,  para a responder a questão. Então Vejamos:

    A) pretensão de haver prestações alimentares, a partir da data em que vencer cada uma delas.

     ERRADO: Tal prazo é de dois anos. Conforme o art. 206, § 2º do Código Civil, prescrve em dois anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    B) A pretensão de reparação civil. 

    CORRETO: Prescreve, em três anos, a pretensão de reparação civil (art. 206, § 3º, V, do CC)

    C) A pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.  

    CORRETO: Prescreve, em três anos, a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa; (art. 206, § 3º, IV, do CC)

    D) A pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos e rústicos. 

    CORRETO: Prescreve, em três anos, a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos; (art. 206, § 3º, I, do CC)

  • Segundo jurisprudência do STJ, é de dez anos o prazo prescricional para o reembolso de despesas alimentares do filho assumidas pelo genitor em virtude do inadimplemento de obrigação alimentar fixada judicialmente para o outro genitor. Isto porque o pagamento é realizado por terceiro não interessado, que intervém na gestão de negócio alheio. (Q800709)

  • COBRANÇA DE ALUGUEL PRESCREVE EM TRÊS ANOS!!!

  • Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem. Art 206 § 2º
  • Alguém pode explicar a dica do comentário mais comentado, por favor?


ID
2532145
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As obrigações solidárias, NÃO podem

Alternativas
Comentários
  • Gab C

     

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

  • ART. 265, "A  SOLIDARIEDADE NÃO SE PRESUME; RESULTA DE LEI OU DA VONTADE DAS PARTES"

    LEVAREI ISSO PRA MINHA VIDA!!!

    GABARITO: LETRA C

  • art. 282 do CC: O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

  • Lembrar que não se presumem exceções! 

    A solidariedade não se presume, ao contrário da indivisibilidade! 

    Ela decorre da lei ou da vontade das partes! 

    artigo: 265/CC

    Gabarito: C

  • Olha a banca separando o sujeito do objeto, pqp !

  • Abri para comentar a mesma coisa, "Nova York".

  • Gabarito: C

     

    Art. 265CC. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

  • LETRA C TENDO EM VISTA O QUE DIZ O ART. 265 DO CC/2002 . A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. Portanto as obrigações solidárias não podem ser presumidas.

  • PRIMEIRO QUEM É QUEM ?

     ativa: entre credores;

    passiva: entre devedores.

    O que caracteriza a obrigação solidária é a possibilidade de um só ou todos juntos poder exigir a dívida (ativa) ou um poder demandar um ou todos (passiva).

  • ARTIGO 267 SOLIDARIEDADE ATIVA

    ARTIGO 275 SOLIDARIEDADE PASSIVA.

  • GABARITO: C

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.


ID
2532148
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As doações podem ser revogadas por ingratidão, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GAB A

     

    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento.

  • Vale ressaltar que esse rol é meramente exemplificativo. Vejamos a lição de TARTUCE:

    O debate a respeito desse dispositivo refere-se à natureza taxativa ou exemplificativa desse rol. A matéria é de ordem pública, o que justificaria o argumento de que o rol é numerus clausus ou taxativo. Porém, prescreve o Enunciado n. 33 do CJF/STJ, aprovado na I Jornada de Direito Civil, que “o Código Civil vigente estabeleceu um novo sistema para a revogação da doação por ingratidão, pois o rol legal do art. 557 deixou de ser taxativo, admitindo outras hipóteses”.

    O enunciado, que consubstancia o entendimento doutrinário majoritário, segue a tendência de entendimento pelo qual as relações tratadas pelo Código Civil são meramente exemplificativas, e não taxativas. Conclui-se, portanto, que qualquer atentado à dignidade do doador por parte do donatário pode acarretar a revogação da doação por ingratidão, cabendo análise caso a caso. Em suma, o rol é exemplificativo (numerus apertus).

  • Gabarito A:

    .

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

    .

    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento.

  • Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    **injúria: refere-se a autoestima da pessoa. Ex: Se "A" xingar "B", caso "B" sinta-se ofendido, pode entrar na justiça acusando "A" de injúria

    **calúnia: ocorre quando alguém acusa outro de ter cometido um crime, sendo tal acusação falsa. Ex: "A" disse em rede social que "B" cometeu um homicídio. "B" tem o direito de entrar na justiça contra "A" devido a mentira que este espalhou.

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

    .

    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    *doações remuneratória são aquelas que o doador doa por algum serviço feito pelo donatário. Ex: "A" dá um carro para um pedreiro por este ter feito um bom trabalho.

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    *doações onerosas são aquelas que possuem encargo. Nessas doações o donatário precisa fazer algo para conseguir a doação. Ex: Eu te dou um carro (objeto), mas só se você levar meu filho pra escola todo dia (encargo)

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    *obrigação natural: são aquelas obrigações morais que não podem ser exigidas judicialmente. Exs: pagamento de aposta, gorjeta.

    IV - as feitas para determinado casamento.


ID
2532151
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Francisco é filho do irmão do pai de Manoel e o Alair é irmão do avô de Manoel, logo, o Francisco e o Alair são parentes de Manoel, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • Considere a árvore genealógica do Manoel e que só é possível se movimentar subindo/descendo nela. Francisco é filho do irmão do pai de Manoel : Manoel -sobe- Pai (1° grau) -sobe- Avô (2°grau) - desce- tio Manoel (3° grau) - desce- Francisco (4° grau - primo do Manoel) Alair é irmão do avô de Manoel: Manoel -sobe- Pai (1° grau) -sobe- Avô (2°grau) -sobe- bisavô (3° grau) -desce- Alair (4° grau)
  • Para contar os graus da linha colateral, eu subo até o ascendente comum e desço até o parente que quero investigar.

  • O que é o que é: quem é o filho do meu pai e da minha mãe e não é meu irmão e nem minha irmã?

     

    Essa Consulplan é uma piada.

  • Fundamento: Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

     

    .........................Bisavô........................
    _____________Avô_______________Alair
    Pai Francisco__________Pai Manoel
    Francisco_____________Manoel

    O que precisamos saber: parentesco de Francisco e o Alair com Manoel.

    Alair e Manoel: parte de Manoel e sobe para o pai (1º), do pai sobe para avô (2º), do avô sobe para o bisavô (3º) e, por fim, desce até Alair (4º).
    Francisco e Manoel: parte de Manoel e sobe para o pai (1º), do pai sobe para avô (2º), do avô desce para o tio, pai de Francisco (3º) e, por fim, desce até Francisco (4º).

     

    Portanto, ambos são parentes de 4º de Francisco (Letra D)

  • Raciocínio Lógico ou direito civil?

  • Letra D

    Basta contar o grau de parentesco!

     BISAVÔ DE MANOEL    →             ALAIR (TIO-AVÔ DE MANOEL - FILHO DO BISAVÔ DE MANOEL)  

               ↓

    AVÔ DE MANOEL e FRANCISCO         →           PAI DE FRANCISCO (IRMÃO DO PAI DE MANOEL - FILHO DO AVÔ DE MANOEL)

                ↓                                                                                 ↓

    PAI DE MANOEL                                                           FRANCISCO

            ↓

      MANOEL   

     

    PS: MANOEL DE FRANCISCO SÃO PRIMOS!

          ALAIR É TIO AVÔ DE MANOEL 

  • Sem escrever é bem difícil fazer essa questão.

  • É só desenhar a árvore que fica fácil.

    A dica é subir até o parente comum.  No caso de Manoel em relação a Alair, era preciso chegar até o bisavô, ou seja, pai do Alair e de seu irmão.

     

  • ''Li, reli e não entendi'' - Algum Juiz 

     

  • sem desenhar não tem como.

     

  • Caros colegas, infelizmente sem desenhar fica meio difícil, mas o segredo está em chegar até o membro tronco familar em comum, para depois contar cada grau, respeitando é lógico, os paradigmas.

    Para chegar a Manoel, Francisco tem em comum o avô. Logo sobe-se uma casa de Francisco ao pai (1° grau), do pai ao avô ( 2° grau), do avô ao pai de Manoel (3° grau), e do pai de Manoel até Manoel (4° grau).

    Já de Alair até Manoel, necessário se faz incluir mais um membro, o bisavô, esse é o parente em comum entre eles. Logo, do bisavô de Manoel (pai de Alair) até Alair ( 1°grau), de Alair até o pai de Manoel (2°grau) e do pai de Manoel até Manoel (3° grau).

     

    Resposta correta letra d)  4° grau e 3° grau.

  • Desenhem a árvore genealógica para fazer essa questão. A questão não é difícil. Francisco é primo de Manuel ( 4º grau) e Alair é Tio avô ( 4º grau)

  • JA DESENHEI UMA ARVORE ,UMA CASA E UM SOL .

    E

    ATE AGORA NADA.

  •           Avo Francisco


    2 GRAU                                 3º GRAU


    Pai ( Francisco)    pai (manoel)


    1º GRAU                               4º GRAU


    Francisco                         Manoel


    OBS: SÓ LER DA ESQUERDA PARA A DIREITA, LEMBRANDO QUE SEMPRE TENHA QUE ACHAR O ASCENDENTE COMUM (GRAUS MAIOR) ENTRE OS DOIS PARA DEPOIS DESCER OS GRAUS, COMO NO EXEMPLO o ascendente comum entre Francisco e Manoel é o avô deles.




                  Bisavô (Manoel)   


    3º GRAU                                                      4º GRAU


    Avô (Manoel)                                  Alair (irmão Avô Manoel)


    2º GRAU


    Pai (Manoel)


    1º GRAU


    Manoel



    OBS: SÓ LER DA ESQUERDA PARA A DIREITA.

  • Isso é questão de lógica....kkk
  • Me senti aquela muié da novela que fizeram vários memes ( esqueci o nome) kkkkkkkkkkkkk! Até parece que vou perder meu tempo nisso! Vou é chutar!

  • GABARITO: D

    Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

  • passei mais de meia hora e ainda errei.

  • Rapzque questão difícil de interpretar

  • Francisco é primo colateral de quarto grau do Manoel e Alair é tio-avô de Manuel, de quarto grau tbm. Eu fiz desenhando

  • O "x" da questão é achar o ascendente comum. Não tem erro.

  • baby do baby do biruleibe leibe

  • BISAVÔ

    I I

    AVÔ ALAIR

    I I

    IRMÃO DO PAI PAI

    I I

    FRANCISCO MANOEL

    SÓ CONTAS OS PAUZINHOS


ID
2532154
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São requisitos essenciais de testamento cerrado, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Do Testamento Cerrado

    Art. 1.868. O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, observadas as seguintes formalidades:

    I - que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas;

    II - que o testador declare que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado;

    III - que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas;

    IV - que o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo testador.

    Parágrafo único. O testamento cerrado pode ser escrito mecanicamente, desde que seu subscritor numere e autentique, com a sua assinatura, todas as paginas.

    Art. 1.869. O tabelião deve começar o auto de aprovação imediatamente depois da última palavra do testador, declarando, sob sua fé, que o testador lhe entregou para ser aprovado na presença das testemunhas; passando a cerrar e coser o instrumento aprovado.

    Parágrafo único. Se não houver espaço na última folha do testamento, para início da aprovação, o tabelião aporá nele o seu sinal público, mencionando a circunstância no auto.

    Art. 1.870. Se o tabelião tiver escrito o testamento a rogo do testador, poderá, não obstante, aprová-lo.

    Art. 1.871. O testamento pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo.

    Art. 1.872. Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler. (A questão fala em ler escrever, a lei fala apenas em ler. Na minha opinião, a questão é passível de anulação).

    Art. 1.873. Pode fazer testamento cerrado o surdo-mudo, contanto que o escreva todo, e o assine de sua mão, e que, ao entregá-lo ao oficial público, ante as duas testemunhas, escreva, na face externa do papel ou do envoltório, que aquele é o seu testamento, cuja aprovação lhe pede.

    Art. 1.874. Depois de aprovado e cerrado, será o testamento entregue ao testador, e o tabelião lançará, no seu livro, nota do lugar, dia, mês e ano em que o testamento foi aprovado e entregue.

    Art. 1.875. Falecido o testador, o testamento será apresentado ao juiz, que o abrirá e o fará registrar, ordenando seja cumprido, se não achar vício externo que o torne eivado de nulidade ou suspeito de falsidade.

    Parágrafo único. O testamento cerrado pode ser escrito mecanicamente, desde que seu subscritor numere e autentique, com a sua assinatura, todas as paginas.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm

  • a) CORRETA - Art. 1.872. Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler;

    b) CORRETA - Art. 1.868. O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, observadas as seguintes formalidades: I - que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas;

    c) INCORRETA - Art. 1.871. O testamento pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo;

    d) CORRETA - Art. 1.873. Pode fazer testamento cerrado o surdo-mudo, contanto que o escreva todo, e o assine de sua mão, e que, ao entregá-lo ao oficial público, ante as duas testemunhas, escreva, na face externa do papel ou do envoltório, que aquele é o seu testamento, cuja aprovação lhe pede.

  • Questão mal formulada, tendo em vista que considerou ser um REQUISITO ESSENCIAL a possibilidade de o autor ser surdo-mudo.

    No fundo, ela só queria que o candidato soubesse o teor do art. 1.871, CC, que prevê a possibilidade de o testamento cerrado ser escrito em línga nacional ou estrangeira.

    Art. 1.871. O testamento pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo;

  • Gab. C

     

    O testamento cerrado trata-se de uma das três formas de testamentos ordinários. Também é conhecido por “testamento secreto” ou “místico”. Este será escrito pelo próprio testador ou por pessoa a ele designada e só terá validade após autenticação do tabelião junto ao cartório de notas.

  • Concordo com Jamerson 

  • Letra C

    art. 1.871. O testamento pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 1.872. Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler.

    b) CERTO: Art. 1.868. O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, observadas as seguintes formalidades: I - que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas;

    c) ERRADO: Art. 1.871. O testamento pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo.

    d) CERTO: Art. 1.873. Pode fazer testamento cerrado o surdo-mudo, contanto que o escreva todo, e o assine de sua mão, e que, ao entregá-lo ao oficial público, ante as duas testemunhas, escreva, na face externa do papel ou do envoltório, que aquele é o seu testamento, cuja aprovação lhe pede.


ID
2532157
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São relativamente incapazes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:      

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;      (A e D)

     

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;      

    IV - os pródigos. (C)

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Gabrito "B", uma vez que os maiores de 16 anos e menores de 18 anos possuem economia própria, o que quer dizer que ele foi emancipado.

    Art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    II – pelo casamento;

    III – pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • gabarito B ,ELES SÃO EMANCIPADOS.

  • A emancipação é uma forma de antecipação da capacidade plena. Existem três tipos de emancipação: legal, voluntária e judicial. A questão trata da emancipação legal, que decorre da prática de ato jurídico, previsto em lei, incompatível com a condição de incapaz.

     

    São esses atos:

    - Casamento.
    - Exercício de emprego público efetivo (e não aprovação em concurso público).

    - Colação de grau em curso de ensino superior (e não INGRESSO no ensino superior).

    - Estabelecimento civil ou comercial, ou existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria

     

     

    A emancipação legal opera-se com a prática do ato jurídico, independentemente de registro ou decisão (ao contrário da emancipação judicial e da voluntária, que para produzir efeitos deve ser registrada em registro público).

     

    Lembrar também que a emancipação ocorre de forma irrevogável e irretratável (então se casou aos 16 e divorciou aos 17 não deixa de ser emancipado).

  • Trata-se de hipotese de emancipação legal. 

    Resumindo e lembrando... 

    Voluntária: aos 16 anos pelos pais

    Judicial: pelo juiz - após os 16 (tutor)

    Legal: casamento, emprego público, colação grau ensino SUPERIOR e estabelecimento civil ou comercial que gere economia própria.

  • Gab B

     

    Absolutamente incapazes: 

    - Menores de 16 anos

    São representados

    Os atos são nulos

     

    Relativamente incapazes: 

    - Maiores de 16 anos e menores de 18

    - Ébrios habituais e os viciados em tóxicos

    - Por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade

    - Os pródigos. 

     

    São assistidos

    Os atos são anuláveis

     

     

    Emancipação: 

     

    Voluntária: 

    Concessão dos pais ou de um deles mediante intrumento público indepedente de homologação judicial

     

    Judicial:

    Sentença do Juiz, ouvido o tutor

     

    Legal:

    Casamento

    Emprego Público Efetivo

    Colação de grau de Curso Superior

    Estabelecimento civil ou comercial ou relação de emprego que tenha economia própria. 


ID
2532160
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

A criança ou o adolescente podem ser retirados da convivência familiar e colocados em família substituta. A família substituta é aquela que advém por meio da

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

  • Nos termos do art. 28 do ECA, a colocação em família substituta far−se−á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente.

  • Gabarito: D >>> guarda, tutela ou adoção,

    Aplicação do art. 28, ECA: Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

  • A questão exige o conhecimento sobre a colocação da criança ou do adolescente em uma família substituta. Para a colocação de um infante em uma família que não seja a natural (biológica), deverá haver o procedimento da guarda, tutela ou adoção. Veja o que dispõe o art. 28 do ECA.

    Art. 28 ECA: a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta lei.

    Atenção: dizer que esses institutos serão aplicados independentemente da situação jurídica da criança ou do adolescente significa dizer que ela poderá ser colocada em uma família substituta ainda que esteja sob o poder familiar dos pais biológicos. Ou seja, os pais poderão ainda ter o poder familiar do infante, mas ele será de responsabilidade de uma terceira pessoa.

    Gabarito: D


ID
2532163
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal do Brasil veda o trabalho do menor de 16 anos; porém, permite que o maior de 14 anos exerça o trabalho na condição de aprendiz. Assim, o aprendiz

Alternativas
Comentários
  • Artigo 7º  da CF/88

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;      

  • Correta, A

    Galera, questão tranquilida, é a literalidade da Consituição Federal, vejamos:
     

    CF - Artigo 7: XXXIII - proibição de trabalho:

    Noturno;
    Perigoso, 
    ou;
    Insalubre

    a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    Como vimos, o aprendiz, maior de 14 anos, poderá trabalhar, desde que não exerça trabalho Noturno, perigoso ou insalubre !

  • "não pode trabalhar em horário e locais que não permitem sua frequência na escola." 

    Então ele pode trabalhar numa penitenciária, manicômio ou lixão, desde que não atrapalhe o colégio? Ficou superficial demais essa resposta

    Consulplan e suas alternativas "menos erradas"...

  • Art. 403, p.ú., CLT.

  • Para complementar as informações acerca de trab noturno: 

     

    Nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.

     

    Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte

     

    Na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.

  • GABARITO -A - não pode trabalhar em horário e locais que não permitem sua frequência na escola. 

     

     

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

  • GABARITO: A)

    A CF (Artigo 7, inciso XXXIII) determina a “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos”. A única exceção é dada aos aprendizes, que podem trabalhar a partir dos 14 anos.

     

    A aprendizagem está presente no ECA e é regulamentada pela lei nº 10.097 de 2000. A contratação nessa modalidade implica em carga horária reduzida, inscrição em curso de ensino técnico e atividades específicas que não sejam prejudiciais ao desenvolvimento do adolescente e não interfiram nos estudos regulares.

     

  • GABARITO A.

     

    MENOR DE 18 NÃO PODE Noturno,Perigoso ou Insalubre e 14 a 16 anos, APENAS COMO APRENDIZ.

     

    AVANTEEE!!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO." ALOOOOOOOOOOOOO VOCÊÊ.

  • Menor de 14 anos-trabalho proibido exceto os trabalhos de caráter artístico, como por exemplo, atores mirins
    Maior de 14 anos- Permitido somente na condição de aprendiz e que não comprometa sua frequência escolar.
    Maior de 16 anos- Permitido o trabalho, exceto no período noturno, atividades insalubres e perigosas.
    Maior de 18 anos- Permitido toda forma de trabalho, inclusive noturno, insalubre e perigosas.

  • A questão exige conhecimento relacionado à proteção constitucional dos direitos dos trabalhadores, em especial no que diz respeito à regulamentação acerca do aprendiz. Conforme a CF/88, art. 7º, São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    Portanto, o aprendiz não pode trabalhar em horário e locais que não permitem sua frequência na escola. 

    Gabarito do professor: letra a.


  • GABARITO: LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
    Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

  • Olha as questões que o prof do QC comenta.
     

  • GAB : A

    Pela primeira vez o discurso da Dilma fez sentido.

     

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

    Nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.

     

    Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte

     

    Na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.


ID
2532166
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Analise as afirmativas e marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • gab c

    .

    CN MG

    Artigo 581 (...)

    § 4º. A averbação do restabelecimento da sociedade conjugal ou da conversão da separação em divórcio somente será efetivada após a prévia averbação da separação à margem do assento de casamento, podendo ser requeridas simultaneamente ao oficial de registro.

    .

    fonte: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/cpr02602013.pdf

    Com base no Novo Código mudou apenas o número do artigo:

    .

    Art. 676. Deverão constar obrigatoriamente da averbação, além do teor da modificação, retificação ou cancelamento:  

    (..)

    § 4º A averbação do restabelecimento da sociedade conjugal ou da conversão da separação em divórcio somente será efetivada após a prévia averbação da separação à margem do assento de casamento, podendo ser requeridas simultaneamente ao oficial de registro

  • Código de Normas do Paraná


    art. 702 § 4º - Deverá constar na escritura pública a orientação de que o divórcio consensual, o restabelecimento de sociedade conjugal ou a conversão de separação em divórcio só produzirá efeito após a averbação no registro civil.

  • Olá Leandro, vou arriscar cartório do paraná.


    Se tiver algumas questões e quiser compartilhar, meu endereço: jubotelhobarbosa@gmail.com

  • GABARITO:C

    Resolução Nº 35 de 24/04/2007 

    Art. 50. A sociedade conjugal não pode ser restabelecida com modificações.

    Art. 47. São requisitos para lavratura da escritura pública de separação consensual:

    a) um ano de casamento;

    b) manifestação da vontade espontânea e isenta de vícios em não mais manter a sociedade conjugal e desejar a separação conforme as cláusulas ajustadas;

    c) ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal; e

    d) assistência das partes por advogado, que poderá ser comum.

    Art. 51. A averbação do restabelecimento da sociedade conjugal somente poderá ser efetivada depois da averbação da separação no registro civil, podendo ser simultâneas.

  • qual erro da "D"?

  • Pinzon, creio que o erro da D esteja em afrontar o comando constitucional acerca do divórcio, que não exige qualquer prazo nem a anuência de ambos os cônjuges para se concretizar: "a declaração dos cônjuges basta para a comprovação do implemento do lapso temporal da separação no divórcio direto".

     

    Antes, era assim: § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.

     

    Desde de 2010 o parágrafo 6° se restringiu a isso:

     

     

    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)

     

     

  • Trata-se de questão sobre o restabelecimento da sociedade conjugal, o qual é possível e previsto na Lei 6015/1973 e no atual Código de Normas do Extrajudicial Mineiro, o Provimento 93/2020. 
    Antes de iniciar a resolução da questão é preciso lembrar que antes da Emenda Constitucional 66/2010, os nubentes que não comprovassem a separação de fato por dois anos, não poderiam se divorciar diretamente, quando então deveriam se separar judicialmente, para somente após decorrido o prazo de um ano do trânsito em julgado, poderiam converter a separação em divórcio.
    Certo é que vários casais apenas se separaram judicialmente e não implementaram o divórcio, não extinguindo, portanto, o vínculo do casamento. 
    Sendo assim, o artigo 1577 do código civil brasileiro dispõe que seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo.
    Com o advento da Lei 11.441/2007 e posteriormente com a Resolução 35/2007l do Conselho Nacional de Justiça, o restabelecimento da sociedade conjugal também passou a ser feito em tabelionato de notas, conforme artigo 48 da citada Resolução que define que o restabelecimento de sociedade conjugal pode ser feito por escritura pública, ainda que a separação tenha sido judicial. Neste caso, é necessária e suficiente a apresentação de certidão da sentença de separação ou da averbação da separação no assento de casamento.
    Sendo assim, vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 50 da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça a sociedade conjugal não pode ser restabelecida com modificações.
    B) INCORRETA - A teor do artigo 47 da Resolução 35/2007 são requisitos para lavratura da escritura pública de separação consensual: a) um ano de casamento; b) manifestação de vontade espontânea e isenta de vícios em não mais manter a sociedade conjugal e desejar a separação conforme as cláusulas ajustadas; c) ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal; d) inexistência de gravidez do cônjuge virago ou desconhecimento acerca desta circunstância; e e) assistência das partes por advogado, que poderá ser comum.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 51 da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça.
    D) INCORRETA - A declaração dos cônjuges não bastava para a comprovação do implemento do lapso de dois anos de separação no divórcio direto, a teor do artigo 53 da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça. Todavia, tal lapso deixou de existir com a Resolução 120/2010 do Conselho Nacional de Justiça, quando então revogou o referido artigo 53.
    GABARITO: LETRA C






ID
2532169
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

     

    A) Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

            I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;    

     

    B) Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    C)  § 1º A garantia de prioridade compreende:               

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

  • Estatuto do Idoso, Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

  • (D)

    (A)Errado,pois são 3%.

    (B)Errado,porquanto + 65 anos.

    (C)Errado,porque será junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    (D)Correto:Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir

  •  a) Nos programas habitacionais, públicos ou privados subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para residência própria, observada a reserva de pelo menos 2% (dois por cento) das unidades habitacionais residenciais para o atendimento aos idosos. 

        Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

       I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

     b) Ao idoso, com idade superior a 60(sessenta) anos, fica assegurada a gratuidade do transporte coletivo público urbanos e semiurbanos. 

     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     c) O atendimento preferencial imediato e individualizado ao idoso será realizado junto aos órgãos públicos, sendo facultativo nos órgãos privados. 

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

            § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

     d) Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concurso, ressalvados os casos em que a natureza do cargo exigir.

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

  • Excelente Questão !

  • Apenas para complementar, o percentual de 3% das unidades habitacionais também é reservado para pessoas com deficiência.

    Lei 13.146/2015:

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

  • a) Nos programas habitacionais, públicos ou privados subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para residência própria, observada a reserva de pelo menos 2% [3%] (dois por cento) das unidades habitacionais residenciais para o atendimento aos idosos. 

     

    b) Ao idoso, com idade superior a 60(sessenta) anos [65 anos], fica assegurada a gratuidade do transporte coletivo público urbanos e semiurbanos. 

     

    c) O atendimento preferencial imediato e individualizado ao idoso será realizado junto aos órgãos públicos, sendo facultativo nos órgãos privados. 

     

    d) Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concurso, ressalvados os casos em que a natureza do cargo exigir.

  • RESERVAS AOS IDOSOS FIXAMOS PELA LEI N. 10.741/2003:

    MEIA ENTRADA PARA O IDOSO:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante DESCONTOS DE PELO MENOS 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

     

    PRIORIDADE DO IDOSO NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

    RESERVA DE ASSENTOS NOS TRANSPORTES COLETIVOS:

    § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (DEZ POR CENTO) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL:

    Art. 40. No sistema de TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL observar-se-á, nos termos da legislação específica:

    I – a reserva de 2 (duas) vagas GRATUITAS por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

    RESERVAS DE VAGAS EM ESTACIONAMENTOS:

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e PRIVADOS

    OBS. Estas deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • RESERVAS AOS IDOSOS FIXAMOS PELA LEI N. 10.741/2003:

    MEIA ENTRADA PARA O IDOSO:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante DESCONTOS DE PELO MENOS 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais

    PRIORIDADE DO IDOSO NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    RESERVA DE ASSENTOS NOS TRANSPORTES COLETIVOS:

    § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (DEZ POR CENTO) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL:

    Art. 40. No sistema de TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL observar-se-á, nos termos da legislação específica:

    I – a reserva de 2 (duas) vagas GRATUITAS por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

    RESERVAS DE VAGAS EM ESTACIONAMENTOS:

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e PRIVADOS

    OBS. Estas deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • Só imaginar, sobretudo, os cargos militares, admitir o ingresso de um policial militar com 60 anos... Sem condições.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 27 –  Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

     

    a) pelo menos 3%;

    b) idade superior a 65 anos;

    c) órgãos públicos e privados;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Nos programas habitacionais, públicos ou privados subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para residência própria, observada a reserva de pelo menos 2% (dois por cento) das unidades habitacionais residenciais para o atendimento aos idosos.

    Errado. A porcentagem é de 03% e não 02% (Assim como no Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Estatuto do Idoso prevê a porcentagem de 3% das unidades habitacionais. Lembre-se da história dos "3 Porquinhos" que cada porquinho tem uma casinha). Inteligência do art. 38, I, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

    b) Ao idoso, com idade superior a 60(sessenta) anos, fica assegurada a gratuidade do transporte coletivo público urbanos e semiurbanos.

    Errado. A gratuidade do transporte coletivo se inicia a partir dos 65 anos, nos termos do art.39, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    c) O atendimento preferencial imediato e individualizado ao idoso será realizado junto aos órgãos públicos, sendo facultativo nos órgãos privados.

    Errado. O atendimento preferencial imediato e individualizado ao idoso não é facultativo nos órgãos privados, mas, sim, uma obrigação. Inteligência do art. 3º, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    d) Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concurso, ressalvados os casos em que a natureza do cargo exigir.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 27, do Estatuto do Idoso:   Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Gabarito: D


ID
2532172
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

É obrigação assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação de direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Assim, tais obrigações são

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 10.741

    Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Gabarito: Letra D

  • GABARITO D

     

    Na dúvida sobre a letra da lei a alternativa que apresentar a opção mais abrangente para assegurar os direitos do idoso deve ser a correta.

  • Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

     

    Sertão brasil ...

  • Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 2 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

    Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

              Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    § 1º A garantia de prioridade compreende:         

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

  • Acrescentando:

    - A obrigação de ASSEGURAR ao idoso a EFETIVAÇÃO do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária é de "TODOS" = família, comunidade, sociedade e Poder Público (Art. 3º, caput).

    - . A obrigação de GARANTIR à pessoa idosa a PROTEÇÃO à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade é do Estado (Art. 9º). Essa aqui é "ok" de responder que cabe ao Estado, por causa da parte "políticas sociais públicas".

    - A obrigação de ASSEGURAR à pessoa idosa a LIBERDADE, o RESPEITO e a DIGNIDADE, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis é do Estado e da Sociedade (Art. 10, caput).

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto no tocante à obrigatoriedade de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação de direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 3º, caput, do Estatuto do Idoso que leciona:

     Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Deste modo, as obrigações são da sociedade, da família, do Poder Público e da comunidade, de modo que somente a alternativa "d" está correta.

    Gabarito: D


ID
2532175
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São direitos do credor pignoratício, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • CC

     Seção II
    Dos Direitos do Credor Pignoratício

    Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:

    I - à posse da coisa empenhada;

    II - à retenção dela, até que o indenizem das despesas devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas por culpa sua;

    III - ao ressarcimento do prejuízo que houver sofrido por vício da coisa empenhada;

    IV - a promover a execução judicial, ou a venda amigável, se lhe permitir expressamente o contrato, ou lhe autorizar o devedor mediante procuração;

    V - a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder;

    VI - a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea.

  • Art. 1.433. O credor pignoratício tem di

    VI - a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea.

  • Gabarito C

     

    Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:

    VI - a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea.

     

  • Vale a pena lembrar...

     

    O que é Credor Quirografário, Hipotecário, Pignoratício e Anticrético?

     

    A diferença básica de cada uma das espécies de credor é a sua garantia.

     

    Credor pignoratício: É aquele que possua direito real de garantia sobre bem móvel.  Possui preferência no recebimento da dívida em face da entrega da garantia em caso de inadimplência ou descumprimento da obrigação assumida pelo pelo devedor original. José foi a Caixa Econômica Federal para adquirir um empréstimo de R$1.000,00, cujo pagamento deverá ocorrer em 03 meses, a partir da data da liberação do recurso. José deixou como garantia um anel de ouro avaliado em R$1.500,00. A CEF é a credora pignoratícia e o José o devedor pignoratício. Caso a dívida não seja quitata no prazo contratual, o bem dado em garantia será transferido para o credor pignoratício.

     

    O Credor quirografário: é aquele que não possui um direito real de garantia, pois seu crédito está representado por títulos oriundos de uma obrigação, como, por exemplo, o cheque e a nota promissória.

     

    Credor hipotecário: é aquele que possui direito real de garantia que pode ser exercido por bem móvel ou imóveis, que estão sujeitos a hipoteca.

     


    Credor anticrético: É aquele que possui direito real sobre rendas.  Assim, a anticrese é um instituto civil, espécie de direito real de garantia, ao lado do penhor e da hipoteca, no qual o devedor, ou representante deste, entrega um bem imóvel ao credor, que no caso é o credor anticrético, para que os frutos deste bem compensem a dívida. É sempre originado de um contrato (negócio jurídico), não existe anticrese originada pela lei, como ocorre nos outros dois institutos citados anteriormente. Anticrético se aplica neste caso: tenho uma dívida e como pagamento dou um imóvel para que dele o credor tire os frutos, que no caso em comento são os alugueis desse imóvel.

  • promover a venda amigável, previsto no inciso IV do 1.433 não seria o mesmo que c) Vender a coisa empenhada, independentemente de autorização judicial.? 

  • GABARITO: C

    Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:

    I - à posse da coisa empenhada;

    II - à retenção dela, até que o indenizem das despesas devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas por culpa sua;

    III - ao ressarcimento do prejuízo que houver sofrido por vício da coisa empenhada;

    IV - a promover a execução judicial, ou a venda amigável, se lhe permitir expressamente o contrato, ou lhe autorizar o devedor mediante procuração;

    V - a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder;

    VI - a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea.


ID
2532178
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É anulável o casamento, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • CC

    Art. 1.550. É anulável o casamento: 

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;

    II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

    III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

    IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

    VI - por incompetência da autoridade celebrante.

  • Art. 1.548 do CC. É nulo o casamento contraído:

    I - (Revogado);        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         

    II - por infringência de impedimento.

  • Gab. B

     

    Única hipotese na qual o casamento e nulo: por infringência de impedimento.

    O resto são causas de anulabilidade. Fica fácil gravar assim :)

     

  • Impedimento:

    rt. 1.521. Não podem casar:

    - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

  •  

    Art. 1.550. É anulável o casamento: 

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;

    II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

    III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

    IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

    VI - por incompetência da autoridade celebrante.

    § 1o. Equipara-se à revogação a invalidade do mandato judicialmente decretada.          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    § 2o  A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.        (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - (Revogado);        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    II - por infringência de impedimento.

  • O assunto deve ser repensado diante da alteração no Código Civil vedando em qualquer caso o casamento do menor de 16 anos.

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 13.811, de 2019).

  • O casamento efetuado com infringência dos impedimentos é nulo;
     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • mas fora da idade núbil tbm não é nulo ?? (atualização legal)

  • GABARITO: B

    Art. 1.550. É anulável o casamento:

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;

    II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

    III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

    IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

    VI - por incompetência da autoridade celebrante.


ID
2532181
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nos termos do Código de Proteção do Consumidor, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em

Alternativas
Comentários
  • Assertiva "b" correta.

      Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

  •  

    Alternativa correta B

     

     

    Esquematizando:

     

     

    1 - FATO do produto ou serviço

    Prazo prescricional

    5 anos

    Conta a partir do conhecimento do dano e de sua autoria

     

     

    2- VÍCIO APARENTE OU DE FÁCIL CONSTATAÇÃO

    Prazo decadencial

    30 dias: não duráveis

    90 dias: duráveis

    Conta a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços

     

     

    3- VÍCIO OCULTO

    Prazo decadencial

    Conta a partir do momento que ficar evidenciado o defeito.

     

     

  • A questão trata do prazo para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação.



    A) quarenta e cinco dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.  

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    Trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

    Incorreta letra “A".


    B) trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    Trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) cento e vinte dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. 

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    Noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    Incorreta letra “C".

    D) cento e oitenta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    Trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

    Incorreta letra “D".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca de acordo com a classificação do produto/serviço:

    - Não durável → 30 dias.

    - Durável → 90 dias.

    Início da contagem do prazo decadencial: regra geral é a partir da entrega EFETIVA do produto ou do término da execução dos serviços. No caso de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Obstam a decadência:

    - A reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca.

    - A instauração de inquérito civil, até seu encerramento (não tem prazo).

    Essa é a chamada “GARANTIA LEGAL”. O CDC trata também da “GARANTIA CONTRATUAL”, que é complementar à legal e deve ser conferida mediante termo escrito de garantia (nunca verbalmente). O fornecedor NÃO é obrigada a ofertar garantia contratual, mas a garantia legal existirá independentemente de termo escrito ou vontade, pois decorre da lei.

  • Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    § 2° Obstam a decadência:

    I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    II - (Vetado).

    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Súmula 477, do STJ: A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

    A reclamação obstativa da decadência, prevista no art. 26, § 2º, I, do CDC, pode ser feita documentalmente ou verbalmente” (STJ. 3ª Turma. REsp 1.442.597-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 24/10/2017 - Info 614)

    A jurisprudência brasileira vem se consolidando no sentido de que o início da contagem do prazo de decadência, a respeito do vício do produto (CDC, art. 26), se dá após o encerramento da garantia contratual” (STJ REsp 1.021.261).

    "A facilidade de constatação do vício e a durabilidade ou não do produto ou serviço são os critérios adotados no Código de Defesa do Consumidor para a fixação do prazo decadencial de reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços" (REsp 1.161.941).


ID
2532184
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário, num mesmo contrato, as seguintes modalidades de garantia, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.245/91: Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

    I - caução;

    II - fiança;

    III - seguro de fiança locatícia.

    IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

    Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

    GABARITO: D

  • São inacumuláveis as garantias no contrato de locação de imóvel urbano, regido pela Lei 8.245/91.

  • Atenção amigo para a vedação a cumulação de garantias no contrato de locação.

  • Marconi Chianca 

    07 de Dezembro de 2017, às 11h18

    Útil (38)

    Lei 8.245/91: Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

    I - caução;

    II - fiança;

    III - seguro de fiança locatícia.

    IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

    Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

    GABARITO: D

    Reportar abuso


ID
2532187
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Todos os requisitos abaixo se referem ao julgamento conforme o estado do processo, EXCETO, quando

Alternativas
Comentários
  • A - caso de decisão antecipada e parcial sobre uma parte dos pedidos, que tenha se mostrado incontroversa com as provas até então produzidas, após o curso regular do processo. Art 356.

     

    B- art. 355, I.

     

    C- Não se pode julgar o processo no estado em que se encontre enquanto persistir controvérsia sobre o mérito, devendo-se aguardar o prosseguimento do feito, com produção probatória, para que haja solução da controvérsia do caso.

     

    D- art. 355, I.

     

    CAPÍTULO X
    DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO

    Seção I
    Da Extinção do Processo

    Art. 354.  Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.

    Parágrafo único.  A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento.

    Seção II
    Do Julgamento Antecipado do Mérito

    Art. 355.  O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

    Seção III
    Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    § 3o Na hipótese do § 2o, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

    § 4o A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • Gabarito C

     Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se INcontroverso; (Que não deixa dúvida)

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    Na alternativa C está "controverso" (questionável, duvidoso) . Se há dúvida, não tem como o juiz decidir o mérito.

    Podem reparar que as alternativas A, B e D o juiz consegue decidir parcialmente o mérito, pois não têm contradições e a única que não é possível é a letra C, por ser controverso.

     Tudo posso Naquele que me fortalece!

     

  • Com todo respeito aos colegas que comentaram, mas acredito que esse gabarito não seja o mais adequado. 

    É preciso diferenciar a controvérsia fática da controvérsia do mérito. Os fatos podem ser incontroversos, mas a sua interpretação jurídica ser disputada. Ademais, quando o legislador faz menção à controvérsia, o faz sempre em relação à ótica da partes e não do juízo. Ora, para o juiz, os fatos não são propriamente duvidosos; sempre haverá uma verdade dos fatos a ser pronunciada. 

    Nesse contexto, uma questão meritória deixa de ser controvertida com o reconhecimento da parte contrária, ou com o julgamento da lide. A existência de controvérsia - discordância da parte contrária -  não impede que haja o julgamento conforme o estado do processo; basta imaginar um julgamento baseado apenas na susposta inconstitucionalidade uma lei. Os fatos são incontroversos, mas a parte contrária pode sustentar a validade da lei.  Talvez o legislador estivesse pensando em controvérsia fática, mas se referiu à controvérsia meritória e, por isso, acredito que o gabarito seja questionável. 

    Por outro lado, é possível que uma controvérsia fática não exiga a produção de provas em audiência, mas exija a realização de perícia e, nessas condições, não é cabível o julgamento antecipado. 

    Caso os colegas possam explicar melhor tais pontos, desde já agradeço.

  • Apesar de ter acertado, concordo com o colega Fil Pi. A controvérsia jurídica é possível que exista até o momento da prolação da sentença, situação na qual o juiz, diante do contexto fático, aplicará o Direito. O fato de existir essa controvérsia jurídica não impede o julgamento antecipado do mérito, até pq, qual o sentido de se passar pela fase de saneamento e depois por uma AIJ se não há fato a ser esclarecido/provado, mas sim somente matéria de direito? Cabe ao juiz dirimir essa controvérsia jurídica.

  • Dispõe o art. 356, do CPC/15, que "o juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso; II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355". O mencionado art. 355, por sua vez, dispõe que "o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349".

    Se a questão de mérito ainda estiver controvertida, não deverá haver julgamento conforme o estado do processo, mas, sim, prosseguimento para a fase instrutória.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • não entendi nada de nada dessa questao.

  • Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    Ou seja, só haverá julgamento conforme o estado do processo se não houver mais controvérsia sobre o pedido(s).


ID
2532190
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as afirmações abaixo:


I. O termo tutela provisória não é o mais adequado. Pelas diferenças entre a tutela cautelar e a tutela antecipatória, na esteira da doutrina de Ovídio Baptista da Silva, observa-se, por exemplo, que a tutela cautelar é medida temporária e não provisória, haja vista que tem eficácia enquanto perdurar a situação cautelanda.

II. Já a medida antecipatória tem natureza provisória, tendo em vista que antecipa o provimento final de mérito (o qual poderá confirmar e tornar definitiva a tutela provisoriamente antecipada; modificá-la; ou, até, revogá-la).

III. O caráter de temporariedade da tutela cautelar demonstra que sua eficácia fática está desvinculada ao tempo da necessidade da função acautelatória, enquanto a tutela antecipada (seja ela de urgência ou da evidência – ambas satisfativas) satisfaz definitivamente o direito do autor.

IV. A tutela antecipada tem o objetivo de se manter eficaz no tempo, mesmo após a decisão final de mérito (caso, evidentemente, a decisão proferida após a cognição exauriente confirme os juízos de verossimilhança e de urgência – sumários ao final). Não tem, pois, um caráter temporário.


São verdadeiras as afirmações:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Livro "Novo Código de Processo Civil Anotado", da OAB/RS:

     

    I. CORRETA.

    O termo tutela provisória não é o mais adequado. Pelas diferenças entre a tutela cautelar e a tutela antecipatória, na esteira da doutrina de Ovídio Baptista da Silva, observa-se, por exemplo, que a tutela cautelar é medida temporária e não provisória, haja vista que tem eficácia enquanto perdurar a situação cautelanda.

     

    II. CORRETA.

    Já a medida antecipatória tem natureza provisória, tendo em vista que antecipa o provimento final de mérito (o qual poderá confirmar e tornar definitiva a tutela provisoriamente antecipada; modificá-la; ou, até, revogá-la).

     

    III. INCORRETA.

    Nota-se, pois, que o caráter de temporariedade da tutela cautelar demonstra que sua eficácia fática está limitada ao tempo da necessidade da função acautelatória, enquanto a tutela antecipada (seja ela de urgência ou da evidência – ambas satisfativas) satisfaz provisoriamente o direito do autor, tendo a possibilidade de tornarem-se definitivas.

     

    IV. CORRETA.

    A tutela antecipada tem o objetivo de se manter faticamente eficaz no tempo, mesmo após a decisão final de mérito (caso, evidentemente, a decisão proferida após a cognição exauriente confirme os juízos de verossimilhança e de urgência – sumários ao final). Não tem, pois, um caráter temporário.

     

    ----------------------------------------------------------

     

    Se houver erros, por favor, corrijam-me.

     

    Força, pessoal!!

  • É aquele tipo de questão para ler e reler até atingir a devida interpretação.
  • Questão bem interessante!

    Para elaborá-la o examinador trabalhou os conceitos da medida ser provisória ou temporária.

    A medida provisória pode se tornar definitiva ao final do processo e a medida temporária vai desparecer com certeza com a sentença.

    Tutela antecipatória é medida provisória, pois há o usufruto imediato dos direitos buscado no processo principal. Se a sentença for favorável o autor continuará o usufruir o seu direito definitivamente.

    Tutela cautelar é uma medida temporária que visa garantir um bem/direito a ser buscado na sentença. Este acautelamento é temporário, pois se a sentença for favorável ao autor, este receberá o bem e a necessidade da cautela deixará de existir.

    I - correta - a eficácia da tutela cautelar só durará até a extinção do processo (temporária)

    II - correta - A tutela antecipatória é provisória, pois uma vez que o autor já está usufruindo o direito, poderá permanecer assim se a sentença for favorável.

    III - incorreta - O caráter de temporariedade da tutela cautelar demonstra que sua eficácia fática está desvinculada (erro, na verdade está vinculada) é ao tempo da necessidade da função acautelatória, enquanto a tutela antecipada (seja ela de urgência ou da evidência – ambas satisfativas) satisfaz definitivamente o direito do autor.

    IV - correta - como já dito a tutela antecipada tende a manter a sua eficácia, após a sentença se esta for favorável.

     

     

  • Coisa de maluco

  •      ANTECIPADA                                CAUTELAR                                                          EVIDÊNCIA

     

                                

    -      SATISFATIVA                       GARANTIR NO CURSO PROCESSO                           SATISFATIVA

                                                                     CONSERVATIVA

     

     

    -        URGENTE                                             URGENTE                                      PLAUSIBILIDADE (sem urgência)

     

     

    -        PROVISÓRIA                                            PROVISÓRIA                                      PROVISÓRIA

     

     

    Q853168

     

    As tutelas provisórias podem ser classificadas considerando o momento em que são propostas, podendo ser antecedente ou incidental.

     

      A tutela provisória pode ser conceituada como uma tutela jurisdicional sumária e não definitiva. Pois, se exige apenas um juízo de probabilidade e não de certeza, além disto pode ser revogada ou substituída em qualquer tempo do curso do processo.

     

     

    Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

  • Questão chatinha, mas não menos importante. Tutelas provisórias é um assunto a ser sempre estudado, revisto.

  • Pulo kkkk

  • II - Art. 296. A tutela provisória conserva a sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

  • Por mais complicada que a questão aparenta ser, o real conhecimento do significado que cada uma das expressões utilizadas (temporariedade e provisoriedade) mostra como era muito mais interpretação do que estudo da matéria em si.

     

  • Matéria que, particularmente, tenho a maior dificuldade em relação aos demais temas de Processo Civil...

  • Conceitos importantes para se ter em mente.......

     

    Tutela cautelar é temporária (muito embora o CPC a nomine como espécie de "tutela provisória"):  vale por determinado lapso temporal, sem ser substituída posteriormente por uma decisão definitiva; ela vige até a extinção do processo principal.

     

    Tutela antecipada é provisória: vige apenas até ser substituída posteriormente por uma decisão definitiva (provisóriedade se opõe a definitividade); sua finalidade não é assegurar nada até o julgamento definitivo (cautelar - temporariedade), mas antecipar a satisfação do direito que, por via normal, só ocorreria no final da demanda (provisoriedade: decisão que concede a tutela só vige até o pronunciamento final, hipótese em que o juiz, confirmando a decisão que a concedeu, termina por substitui-la por uma nova decisão que possui a caracterítica da definitividade (sentença).

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • É bom ter em mente o seguinte:

    Antônimo de provisório: definitivo

    Antônimo de temporário: eterno

    Toda tutela cautelar é temporária, uma vez que não faz sentido acautelar algo eternamente. Por outro lado, concomitantemente à temporariedade, que é da essência da tutela cautelar, ela pode ser definitiva ou provisória.

    Exemplo de tutela cautelar provisória: liminar cautelar (concedida com base em cognição sumária).

    Exemplo de tutela cautelar definitiva: sentença na qual o juiz julga em definitivo o pedido de tutela cautelar, para confirmá-la, modificá-la ou revogá-la, como também o pedido principal (concedida com base em cognição exauriente).

  • Sobre o item III. O caráter de temporariedade da tutela cautelar demonstra que sua eficácia fática está desvinculada ao tempo da necessidade da função acautelatória, enquanto a tutela antecipada (seja ela de urgência ou da evidência... A Tutela ANTECIPADA é subdvisão da Tutela de Urgência e não o contrário.

    Salvo melhor juizo, avisem-me de erro.

  • A questão foi formulada a partir da transcrição dos comentários aos arts. 294 a 299 realizados na obra Novo CPC Anotado, publicada pela OAB - Seccional do Rio Grande do Sul, senão vejamos: 

    "Nas tutelas de cognição sumária, o novel diploma processual civil estabelece um enfoque diferente daquele previsto no CPC de 1973. Enquanto o Código Buzaid previu três gêneros de processo, conhecimento, execução e cautelar, o NCPC deixou de propor um livro específico para o processo cautelar. As tutelas de cognição sumária estão alocadas juntas em um livro próprio, na parte geral do código. Na par- te especial, estão dispostos os procedimentos, comum e especiais (conhecimento), processo de execução e meios de impugnação às decisões judiciais.

    A tutela de cognição sumária pode ser de urgência ou da evidência. A tutela da evidência apresenta requisitos ligados ao juízo de verossimilhança, ao passo que as tutelas de urgência exigem, além do juízo de verossimilhança, um juízo ligado à urgência. No CPC de 1973, por exemplo, a tutela antecipada apresentava o risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a verossimilhança das alegações como requisitos do art. 273; e o risco de ineficácia do provimento nal e a relevância no fundamento da demanda como requisitos do art. 461. Já a tutela cautelar tinha como requisitos o fumus boni juris e o periculum in mora.

    No NCPC, a tutela de urgência segue subdividida em tutela cautelar e tutela antecipada (satisfativa), mas os requisitos são unificados, nos termos do art. 300. E ambas as tutelas são denominadas tutelas provisórias. O termo tutela provisória não é o mais adequado. Pelas diferenças entre a tutela cautelar e a tutela antecipa- tória, na esteira da doutrina de Ovídio Baptista da Silva, observa-se, por exemplo, que a tutela cautelar é medida temporária e não provisória, haja vista que tem eficácia enquanto perdurar a situação cautelanda. Após, a medida poderá deixar de existir, pois sua função acautelatória terá atingido seu objetivo. Já a medida antecipatória tem natureza provisória, tendo em vista que antecipa o provimento nal de mérito (o qual poderá con rmar e tornar de nitiva a tutela provisoriamente antecipada; modificá-la; ou, até, revogá-la). 

    Nota-se, pois, que o caráter de temporariedade da tutela cautelar demonstra que sua eficácia fática está limitada ao tempo da necessidade da função acautelatória, enquanto a tutela antecipada (seja ela de urgência ou da evidência – ambas satisfativas) satisfaz provisoriamente o direito do autor, tendo a possibilidade de tornarem-se definitivas. A tutela antecipada tem o objetivo de se manter faticamente eficaz no tempo, mesmo após a decisão nal de mérito (caso, evidentemen- te, a decisão proferida após a cognição exauriente conforme os juízos de verossimilhança e de urgência – sumários ao final). Não tem, pois, um caráter temporário. São ambas, entretanto, tutelas de cognição sumária, em conjunto com a tutela da evidência. (...)".

    (DA CUNHA, Guilherme Antunes. In: Novo Código de Processo Civil Anotado. OAB - Seccional do Rio Grande do Sul, 2015, p. 233-234. Disponível em <http://www.oabrs.org.br/novocpcanotado/novo_cpc_anotado_2015.pdf>)

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Nao consegui enviar o "TA NA SUA CARA AQUI" KKKK

  • Dica para quem tem dificuldade em Tutela Provisória: assistam ao vídeo do Professor Thallius Moraes no youtube sobre o tema.

  • GAB.: B

    Afinal, qual a diferença de provisório e temporário para Ovídio Batista?

    Tutela cautelar: TEMPORÁRIA - Dura enquanto perdurar a situação que a motivou. É temporária no sentido de passageira, pois o resguardo da utilidade da ação uma hora perderá o sentido.

    Tutela de antecipação: PROVISÓRIA - SERÁ SUBSTITUÍDA POR DECISÃO POSTERIOR - Pense na Carteira de Habilitação provisória e permanente. A habilitação provisória tem gostinho de definitiva, mas sempre será substituída por uma permanente lá na frente.

    As tutelas satisfativas de urgência e de evidência são provisórias, porquanto a partir delas, a relação processual civil continua e tendem tais tutelas, a serem sucedidas por uma sentença definitiva. Contudo, a tutela de urgência cautelar é temporária já que, em razão de sua autonomia, é eficaz enquanto for útil para conservar a situação jurídica sub judice.

    Contribuição: https://giseleleite2.jusbrasil.com.br/artigos/552649490/tutela-provisoria-no-cpc-2015

  • Lembrei me de quando fiz o TCC da graduação sobre Tutela Provisória e o Novo CPC. Só em razão disso para acertar..

    A doutrina do Ovídio Baptista é, além de muito profunda, uma das mais densas e difíceis de interpretar.

  • IV. A tutela antecipada tem o objetivo de se manter eficaz no tempo, mesmo após a decisão final de mérito (caso, evidentemente, a decisão proferida após a cognição exauriente confirme os juízos de verossimilhança/probabilidade/perfunctório e de urgência – sumários ao final).


ID
2532193
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O art. 220 do CPC/15 estabelece no seu caput as chamadas férias forenses ,que não se confundem com as férias individuais de cada juiz, e os §§ 1º e 2º do dispositivo citado estabelecem que, durante o período entre 20 de dezembro e 20 de janeiro não haja audiências ou sessões, sem prejuízo das demais atividades a serem exercidas pelos juízes, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública. Destinatários, portanto, da regra os advogados privados. Desta forma, todas as afirmações sobre prazos processuais estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Art. 221.  Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

    Alternativa B

    Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    Alternativa C - INCORRETA

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 1o Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

    Alternativa D

    Art. 225.  A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • Gabarito: Letra C

    Art. 224, NCPC:  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

  • Pra não esquecer jamais.

    EXCLUI o dia do começo e INCLUI o dia do vencimento <3 

    Gabarito C

  • #DICA 

     

    Tanto aqui no processo civil (art.224) quanto no processo penal (art.798,§1°)

     

    O prazo é EPiCU

    Exclui o Primeiro       (Exclui o dia do começo)

    Conta o Ultimo         ( inclui o dia de vencimento)

     

  • Concurseira Resiliente, que eu saiba, essa regra (art. 224, NCPC - Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento) serve para todas as áreas do Direito, não só para Processo civil e Processo penal. Abçs!

  • Alinne, não é assim.a contagem penal é diferente, bem como é diferente a contagem na lindb.
  • Alternativa A) É o que dispõe o arr. 221, caput, do CPC/15: "Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação". O art. 313 traz as hipóteses de suspensão do processo. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Acerca do tema, explica a doutrina: "Para não dizer que o novo CPC aboliu, por completo, a distinção entre os prazos dilatórios e os peremptórios, observe-se que o §1º do art. 222 traz regra segundo a qual ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. Lido em sentido contrário, está o dispositivo a autorizar a modificação de prazos peremptórios com a anuência das partes, bem como a modificação, sem qualquer necessidade prévia de anuência, dos prazos dilatórios" (WAGNER JUNIOR, Luiz Guilherme da Costa. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 703). Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a regra para a contagem de prazos é a de exclusão do dia do começo e inclusão do dia do fim (art. 224, caput, CPC/15). Quanto aos dias úteis, é certo que nos prazos processuais apenas estes serão computados (art. 219, caput, CPC/15) e que se o prazo terminar em dia em que o expediente forense for reduzido, de fato, deverá ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte (art. 224, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 225, do CPC/15: "A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Rafael Barros, obrigada pelo feedback, vou estudar mais sobre, tbm estava com dúvida. Vivendo e aprendendo! hehe

  • Questão arroz com feijão. É bater o olho na opção C e marcar sem medo de errar!

  • OS PRAZOS PROCESSUAIS SÃO COMPUTADOS  EXCLUINDO-SE O DIA DO INÍCIO E INCLUINDO O DIA DO VENCIMENTO!

  • GABARITO: C

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 1o Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

    § 2o Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 3o A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

  • o NCPC fala que não pode REDUZIR o prazo sem anuência das parte. Mas se omite em DILAÇÃO.

    Há algum julgado ou enunciado que fale sobre a dilação? Senão, a B não estaria errada também?

  • A sensação que essa banca me passa é de ser leiga em todos os assuntos sobre os quais formula questões.

  • Então quer dizer que as partes podem decidir elevar o prazo de apelação? Partes podem negociar prazo peremptório? Que doideira.
  • Achei BIZARRA, mas a justificativa da letra B foi essa:

    "Elaine Harzheim Macedo (Novo Código de Processo Civil Anotado, OAB-RS, 2015, p. 194) que desenvolve raciocínio no sentido de harmonizar a rigidez no estabelecimento dos prazos peremptórios com o estabelecimento do calendário processual.

    O trecho foi retirado dessa obra. Não consegui transcrever para cá.

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DA PLANILHA DE DÉBITO. , ART. ,  e  PRAZO PEREMPTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

     4. A dilatação de prazo peremptório determinada com base no permissivo legal descrito no artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil, por meio do qual garante-se ao juiz "dilatar os prazos processuais adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito", torna-se possível apenas quando existir expressa anuência das partes e quando ainda não operado o seu termo final, sob pena de afronta à segurança jurídica e à preclusão. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO PARCIALMENTE CASSADA. - AI 0063063-24.2019.8.09.0000 - GO

  • Achei BIZARRA, mas a justificativa da letra B foi essa:

    "Elaine Harzheim Macedo (Novo Código de Processo Civil Anotado, OAB-RS, 2015, p. 194) que desenvolve raciocínio no sentido de harmonizar a rigidez no estabelecimento dos prazos peremptórios com o estabelecimento do calendário processual.

    O trecho foi retirado dessa obra. Não consegui transcrever para cá.

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DA PLANILHA DE DÉBITO. , ART. ,  e  PRAZO PEREMPTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

     4. A dilatação de prazo peremptório determinada com base no permissivo legal descrito no artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil, por meio do qual garante-se ao juiz "dilatar os prazos processuais adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito", torna-se possível apenas quando existir expressa anuência das partes e quando ainda não operado o seu termo final, sob pena de afronta à segurança jurídica e à preclusão. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO PARCIALMENTE CASSADA. - AI 0063063-24.2019.8.09.0000 - GO

  • Gabarito C

    Questão bem simples , nem era necessário ler o comando , ao dizer Exceto , bastava analisar as assertivas .

  • Uma questão com esse tamanho todo, mas bem simples!
  • Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.

    § 1º Constatada a falta, o juiz ordenará a instauração de processo administrativo, na forma da lei.

    § 2º Qualquer das partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao juiz contra o serventuário que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei.


ID
2532196
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O enunciado nº 50 do Fórum Permanente de Processualistas Civis é taxativo: ‘‘os destinatários da prova são aqueles que dela poderão fazer uso, sejam juízes, partes ou demais interessados, não sendo a única função influir eficazmente na convicção do juiz’’. Acerca das provas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

     Todavia, independem da matéria discutida no processo o impulso processual, a extensão dos poderes do juiz e a disponibilidade da prova. Entre nós, o impulso processual constitui dever do órgão judicial, em face da natureza pública do processo, seja qual for o seu objeto, uma vez instaurado a requerimento da parte. O mesmo pode ser dito acerca dos poderes do juiz e da disponibilidade da prova, pois o órgão judicial desde muito deixou de ser simples espectador da disputa travada entre as partes, devendo determinar até de ofício as provas julgadas necessárias à formação da sua própria convicção. Note-se bem: formar a própria convicção. Este é o ponto: não se trata de o juiz servir como advogado da parte - atitude incompatível com a imprescindível imparcialidade da função judicial - mas de obter elementos de fato que façam luz sobre as alegações formuladas pelas partes e lhe permitam julgar com justiça.

    FONTE:  https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia     

  • Letra A: CORRETO 

     "Independem da matéria discutida no processo o impulso processual, a extensão dos poderes do juiz e a disponibilidade da prova. Entre nós, o impulso processual constitui dever do órgão judicial, em face da natureza pública do processo, seja qual for o seu objeto, uma vez instaurado a requerimento da parte. O mesmo pode ser dito acerca dos poderes do juiz e da disponibilidade da prova, pois o órgão judicial desde muito deixou de ser simples espectador da disputa travada entre as partes, devendo determinar até de ofício as provas julgadas necessárias à formação da sua própria convicção. Note-se bem: formar a própria convicção. Este é o ponto: não se trata de o juiz servir como advogado da parte - atitude incompatível com a imprescindível imparcialidade da função judicial - mas de obter elementos de fato que façam luz sobre as alegações formuladas pelas partes e lhe permitam julgar com justiça".

    Agravo de Instrumento nº 70031223597, Primeira Câmara Especial Cível, TJRS, Relator: Des.Ney Wiedemann Neto, julgado em 04/08/2009

     

    Letra B: ERRADO

    Art. 369, do NCPC.  As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

     

    Letra C: ERRADO

    O NCPC adoutou o princípio da atipicidade dos meios de provas. Independentemente de estar expressamente previsto o meio de prova na lei, eu posso utilizar outro, desde que não ofenda a moral e nem seja ilícita.

     

    Art. 369, do NCPC.  As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

     

    Letra D: ERRADO

    Art. 1º, do NCPC. O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

    Art. 5º, LVI, da CF/88 - São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

  • Alternativa A) Essa afirmativa foi retirada do julgamento do agravo nº 70031223597, proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Neste julgamento, o desembargador afirmou: "(...) "Independem da matéria discutida no processo o impulso processual, a extensão dos poderes do juiz e a disponibilidade da prova. Entre nós, o impulso processual constitui dever do órgão judicial, em face da natureza pública do processo, seja qual for o seu objeto, uma vez instaurado a requerimento da parte. O mesmo pode ser dito acerca dos poderes do juiz e da disponibilidade da prova, pois o órgão judicial desde muito deixou de ser simples espectador da disputa travada entre as partes, devendo determinar até de ofício as provas julgadas necessárias à formação da sua própria convicção. Note-se bem: formar a própria convicção. Este é o ponto: não se trata de o juiz servir como advogado da parte - atitude incompatível com a imprescindível imparcialidade da função judicial - mas de obter elementos de fato que façam luz sobre as alegações formuladas pelas partes e lhe permitam julgar com justiça" (Agravo de Instrumento nº 70031223597, Primeira Câmara Especial Cível, TJRS, Relator: Des.Ney Wiedemann Neto, julgado em 04/08/2009). Embora a afirmativa pareça confusa em um primeiro momento, ao ser inserida dentro de seu contexto, a percepção de seu sentido se torna mais clara. Afirmativa correta.
    Alternativas B e C) Dispõe o art. 369, do CPC/15, que "as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz". Afirmativas incorretas.
    Alternativa D) As provas obtidas por meios ilícitos não poderão ser consideradas no processo por expressa determinação constitucional. É o que dispõe o art. 5º, LVI, da CF/88: "São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Quer dizer então que a extensão dos poderes do juiz em processo de matéria de ordem pública é a MESMA que em processo de matéria de direito privado??? 

  • Quem acertou por exclusão curte kkkkk

  • O enunciado nº 50 do Fórum Permanente de Processualistas Civis é taxativo: ‘‘os destinatários da prova são aqueles que dela poderão fazer uso, sejam juízes, partes ou demais interessados, não sendo a única função influir eficazmente na convicção do juiz’’. Acerca das provas, é correto afirmar que: A extensão dos poderes do juiz e a disponibilidade da prova independem da matéria discutida no processo, sendo dever do órgão judicial, em face da natureza pública do processo.

  • As provas são indisponiveis ou disponiveis?

    Entendo que as provas são como um todo, e a parte não pode dispor sobre uma parte.

  • Acertei pq trabalhei na Vara de Família hehe.

    Mesmo tratando de direitos indisponíveis, os poderes instrutórios do juiz eram da mesma amplitude, como em qualquer outro processo.


ID
2532199
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

A respeito das provas de ofício e completude do material probatório, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    NCPC:

     

    Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

     

    --------------------------------------------------------------

     

    Quanto à letra D:

     

    "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA PELO TRIBUNAL A QUO PARA O JUÍZO MONOCRÁTICO REALIZAR PROVA PERICIAL. ART. 560 DO CPC. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO QUE NÃO SE APLICA, NA HIPÓTESE. MULTA DO ART. 538 DO CPC. AFASTAMENTO. 1. Caso em que o Tribunal a quo entendendo pela necessidade da produção de prova pericial para o efetivo esclarecimento do estado de saúdeda autora, determinou, em preliminar, a conversão do julgamento em diligencia para que os autos retornassem à origem exclusivamente para a realização da prova. 2. Os juízos de primeiro e segundo graus de jurisdição, sem violação ao princípio da demanda, podem determinar as provas que lhes aprouverem, a fim de firmar seu juízo de livre convicção motivado, diante do que expõe o art. 130 do CPC. 3. A iniciativa probatória do magistrado, em busca da veracidade dos fatos alegados, com realização de provas de ofício, não se sujeita à preclusão temporal, porque é feita no interesse público de efetividade da Justiça. 4. Afasta-se a multa prevista no art. 538 do CPC quando presente o intuito de prequestionar a matéria objeto do litígio e ausente o caráter protelatório do recurso. Incidência da Súmula 98/STJ. 5. Agravo regimental parcialmente provido, somente para afastar a multa imposta." (grifo não original - AgRg no REsp 1157796/DF, Rel.Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em18/5/2010, DJ 28/5/2010)

     

    -------------------------------------------------------------

     

    Se houver erros, por favor, corrijam-me.

     

    Força, pessoal!!

  • Acerca do tema, a lei processual é expressa: "Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único.  O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias".

    A respeito do conteúdo deste dispositivo legal, explica a doutrina: "1. Poderes instrutórios do juiz. No Estado Constitucional, o juiz dispõe sobre os meios de prova, podendo determinar as provas necessárias à instrução do processo de ofício ou a requerimento da parte. A iniciativa probatória é um elemento inerente à organização de um processo justo, que ao órgão jurisdicional cumpre zelar, concretizando-se com o exercício de seus poderes instrutórios tanto a igualdade material entre os litigantes como a efetividade do processo. É mais do que evidente que um processo que pretenda estar de acordo com o princípio da igualdade não pode permitir que a 'verdade' dos fatos seja construída indevidamente pela parte mais astuta ou com o advogado mais capaz. A necessidade de imparcialidade judicial não é obstáculo para que o juiz possa determinar prova de ofício. Imparcialidade e neutralidade não se confundem. Será parcial o juiz que, sabendo da necessidade de uma prova, julga como se o fato que deve ser por ela provado não tivesse sido provado. A existência de normas sobre o ônus da prova, entendidas como regras de julgamento, tampouco impedem o juiz de instruir de ofício o processo, isso porque só se legitima o julgamento pelo art. 373, CPC, se, exauridas todas as possibilidades probatórias, o órgão jurisdicional ainda não se convence a respeito das alegações de fato das partes. (...)" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 391).

    Gabarito do professor: Letra A.

  • QUESTÃO QUE ALCANÇA DÚVIDA PQ NA VERDADE , O JUIZ NÃO DEVE( IDÉIA DE OBRIGAÇÃO) , O JUIZ PODE


ID
2532202
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Quando forem opostos embargos de declaração em relação à sentença, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C 

     

    CPC/15

     

    Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    § 1o A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

    § 2o Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

    § 3o Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.

    § 4o Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios.

     

    bons estudos =**

  • GABARITO C

    .

    Efeito interruptivo de prazos recursais

    Os embargos têm ainda efeito interruptivo do prazo para a interposição de outros recursos eventualmente cabíveis contra a decisão. Uma vez interpostos, interrompem-se os prazos para a interposição dos demais recursos, por qualquer das partes (art. 1.026, caput, segunda parte). Note-se, aqui, que se trata do fenômeno da interrupção: os prazos começam a contar de novo, desde o início, a partir da intimação da decisão dos embargos declaratórios.

    Tal efeito interruptivo aplica-se:

    (a) a qualquer das partes, e não apenas àquela que interpôs os embargos;

    (b) a todos os capítulos da decisão, e não apenas àquele(s) objeto dos embargos;

    (c) mesmo quando os embargos não são conhecidos, por serem reputados inadmissíveis, ressalvada apenas a hipótese de não conhecimento por intempestividade, quando já houver inclusive decorrido o prazo para o(s) outro(s) recurso(s) – hipótese em que não haverá mais nada para interromper. Nos demais casos, quando ainda em curso o prazo para o(s) outro(s) recurso(s), a interposição dos embargos, ainda que intempestiva, deve ter a eficácia interruptiva. Afinal, como ela se aplica também à parte contrária da que embargou, essa não poderia ser prejudicada, na hipótese em que, se fiando na interposição dos embargos pelo adversário, aguardasse para recorrer depois de decididos os embargos. Se houver má-fé na interposição os embargos intempestivos, deve-se sancionar o emabargante pela procrastinação (art. 1.026, § 2º), mas não negar-se a força interruptiva dos embargos (v. a seguir);

    (d) mesmo quando os embargos são reputados procrastinatórios, exceto quando se tratar da terceira interposição sucessiva de embargos procrastinatórios contra a mesma decisão (art. 1.026, § 4.º).

    FONTE: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI236300,61044-Embargos+de+declaracao+efeitos+no+CPC15

  • Os embargos de declaração não suspendem o prazo para a interposição dos recursos. A oposição deste recurso gera a interrupção - e não a suspensão - dos prazos recursais. É o que dispõe o art. 1.026, caput, do CPC/15: "Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso".

    Gabarito do professor: Letra C.


ID
2532205
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Qual recurso cabível contra sentença proferida por Juiz Federal nas ações em que figurem como parte Estado Estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e do outro, pessoa domiciliada no País?

Alternativas
Comentários
  • vishi...

    a CF /88 diz:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    (...)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

     

    Alguem pode ajudar a identificar o erro da letra C

  • Mascarenhas, também não entendi. Provavelmente o gabarito será modificado. Abaixo, segue entendimento jurisprudencial do STJ sobre o caso em tela:

     

    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELA FAZENDA NACIONAL (UNIÃO) CONTRA CONSULADO (ORGANISMO INTERNACIONAL). EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ART. 539, II, B, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO CABIMENTO.
    1. O STJ é competente para julgar recurso ordinário nas "causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País" (art. 105, II, c, da CF), bem como o agravo de instrumento das decisões interlocutórias proferidas nessas mesmas causas (art. 539, II, b, parágrafo único, do CPC).
    2. Na espécie, o caso não se amolda à hipótese descrita na letra constitucional nem tampouco no código processual civil, haja vista que, apesar da presença de organismo internacional no polo passivo da execução, a parte adversa não se cuida de "Município ou pessoa domiciliada ou residente no país", mas sim da União (Fazenda Nacional).
    3. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no Ag 1433146/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 01/06/2015)

  • GAbarito Preliminar: A

    Resposta correta: C.

    .

    A questão é interessante, pois trata-se de uma situação de recurso diretamente da primeira instância para o STJ (recurso ordinário), porém a própria banca se enrolou.

     

  • Para corraborar com que disseram os colegas, vejam o que Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo dispõem  sobre o tema:

     

    "Embora, de regra, contra a decisão da Justiça Federal de primeiro grau  (juiz federal) caiba recurso para o respectivo Tribunal Regional Federal  (TRF), há importantes exceções. Assim, no caso do inciso II do art. 109 (causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e município ou pessoa domiciliada ou residente no País), contra a decisão proferida pelo juiz federal de primeiro grau caberá recurso ordinário diretamente para o Superior Tribunal de Justiça - STJ (art. 105, II, "c" da CR/88). Já no caso do julgamento dos crimes políticos (art. 109, inciso IV, primeira parte), da decisão do juiz federal de primeiro grau caberá recurso ordinário diretamente para o Supremo Tribunal Federal - STF (art. 102, II, "b" da CR/88)."

  • 65% das pessoas estão em dia com a leitura da Constituição Federal.

  • Não dá pra acreditar nessa consulplan, francamente!

  • Qual é a resposta afinal? hehehe

  • BANCA LIXO!  RESPOSTA LETRA: C.

     

    Art.105, II, c, CF:

    Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

     

     

  • Resposta: "c"

    Art.105, II, c, CF:

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - (...)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) (...)

    b) (...)

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

     

    Bons estudos!

     

     

     

  • A banca manteve o Gabarito A.

  • A banca manteve o Gabarito A? Essa CONSUPLAN é de passar vergonha. Acabei de fazer outra questão tosca deles a pouco tempo. 

  • Se alguém souber qual foi a justiticativa da banca pra colocar a alternativa A como correta, por favor coloque nos comentários.

     

    Quero saber qual Constituição que a Consulplan usa que eu ainda não conheço

  • Rapaz, há 6 anos estou nessa vida de concurseiro, tinha até decorado essas competências do STF e do STJ, agora estou desiludido, vou até dormir na praça hoje!

  • o tipo de questão que dá vontade de chorar..... kkkk

  • ninguém sabe a resposta?

  • Art 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    A questão fala de recurso cabível contra sentença proferida por Juiz Federal, logo

    Art 108- Compete aos tribunais regionais federais:

    II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

     

  • Qual recurso cabível contra sentença proferida por Juiz Federal nas ações em que figurem como parte Estado Estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e do outro, pessoa domiciliada no País?

    COM O DEVIDO RESPEITO, À BANCA, ENTENDO QUE A QUESTÃO DEVA SER ANULADA. AS OPÇÕES "A" e "C", PELO TEXTO DA CF, ESTÃO CORRETAS.

     

    a) - Recurso de apelação para o Tribunal Regional Federal. 

    Afirmativa CORRETA, 

    b) - Recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal.  

    Afirmativa INCORRETA, 

    c) - Recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça. 

    Afirmativa CORRETA, 

    d) - Mandado de segurança para o Tribunal Regional Federal.

    Afirmativa INCORRETA, 

  • Eita Consulplan - Está precisando estudar heim. 
    Mantenho o gabarito na C embora a banca ache que é A!
    Essa questão precisaria ser reconsiderada!

  • macete:

    pessoas/estado estrangeiro - julgado na justiça federal -> recurso: direto STJ

    crimes políticos - julgado na justiça federal -> recurso: direto STF

  • Artigo 105, II, alínea c da CF:

    Julgar, em recurso ordinário:

    " As causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado,e,de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País"

  • Competência do STJ

  • Caros colegas,

    Realmente, só há uma resposta: a letra C); pois, a pergunta é bem clara: da sentença, cabe apelação! O recurso ordinário é posterior!

    Princípio da unirrecorribilidade dos recursos!!!

    Espero ter ajudado.

  • na verdade a consulplan induziu o candidato a erro, sabemos que as ações em forem parte Estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado e de outro município ou residente no país, cabe recurso ordinário ao STJ, como prevê o artigo 105,II,c, da CF. Só que antes disso tem a pergunta : Da sentença proferida pelo juiz federal cabe qual recurso? Apelação para o TRF! a 2ª parte da questão foi uma casquinha de banana! fiquem espertos pq a consulplan sempre faz isso,a pergunta é meramente interpretativa!!!

  • Não adianta chorar por que caiu em uma pegadinha, faz parte da vida de concurseiro, a questão está juridicamente correta

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    Logo recurso contra decisão de juiz federal é aonde, só ler o que se pergunta

  • A quem defende a banca: a questão é de direito constitucional ou direito processual? Por favor, apontem na CF, onde encontramos o recurso de apelação para o TRF.

  • Essa BANCA é um lixo, uma vergonha, fiz o concurso do TRF-2 em 2017 que ela fez a prova, pelo menos 12 questões passíveis de anulação e a banca só anulou 1! Pra mim, alguém está lucrado muito com isso, essas questões são extremamente tendenciosas!

  • Qual recurso cabível contra sentença proferida por Juiz Federal nas ações em que figurem como parte Estado Estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e do outro, pessoa domiciliada no País? 

    Essa é a pergunta da Banca, bem clara! Resposta: C!!! Fundamento: 

    Compete ao STJ!!! Artigo 105, II, alínea c da CF:

    Julgar, em recurso ordinário:

    " As causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado,e,de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País"

    A Consuplan errou mais uma vez!! Não tem pegadinha, não tem mimimi, não tem choro. Tem um brutal erro de uma banquinha chamada Consuplan. 

    Se eu estiver errada, por favor, me corrijam. 

  • Não sei quantas vezes já fiz essa questão, erro todas...

     

  • Questão maliciosa!

    Da decisão - Sentença - do Juiz Federal (Art. 109, II CF/88)  cabe Apelação para o TRF (Art. 1.009 do CPC).

    E da decisão do TRF cabe Recurso Ordinário para o STJ (Art.105, II, c, CF/88)

  • Colegas, embora seja uma pegadinha muito maliciosa, a questão está juridicamente correta! Só caberia Recurso Ordinário Constitucional ao STJ se o processo fosse de competência do TRF! Contudo a sentença foi proferida originariamente por Juiz Federal, não pelo Tribunal. Desse modo, cabe apelação ao TRF no caso! Foco, força e fé!
  • Com todo respeito aos colegas, não sei porque vocês insistem em dizer que a banca está correta. Pelo amor de Deus. Letra da lei. Fundamento no artigo 105, II, c combinado com artigo 109, II da CF/88. Os colegas acima ainda trouxeram a baila ementas de julgados do STJ que comprovam o equívoco da banca.
  • Segue abaixo o entendimento pacífico e atualizado do STJ, há erro grosseiro da banca.

    AgRg no Ag 1433434 / RS
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
    2015/0264605-0

    Relator(a)

    Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)

    Órgão Julgador

    T2 - SEGUNDA TURMA

    Data do Julgamento

    18/02/2016

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 19/05/2016

     

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. ESTADO ESTRANGEIRO. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INVIABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. CONFIGURAÇÃO. 1. Conforme a pacífica jurisprudência do STJ, "a interposição de apelação cível no lugar do cabível recurso ordinário objeto de expressa previsão constitucional configura erro grosseiro, afastando qualquer pretensão de aplicação ao caso do princípio da fungibilidade recursal" (AgRg no RO 75/RJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 28/3/2014). Precedentes. 2. Agravo Regimental não provido.

  • Espero nunca fazer prova com essa banca, porque olha...

  • Pessoal, a posição da banca é simplesmente indefensável, apesar da constante tentativa de alguns colegas de justificar o gabarito.

    É verdade, a CF prevê a competência dos TRF para julgar apelação contra a sentença proferida por Juiz Federal (art. 109, II). Mas isso é a regra geral. O que o art. 105, II, 'c' estabelece é uma exceção, em que a instância recursal ordinária será diretamente o STJ. O que a Constituição está fazendo não é ampliar as instâncias recursais, é simplesmente modificar a regra de competência nessas situações. O processo sobe do juízo de 1ª instância para o STJ.

    Essa interpretação não apenas decorre logicamente do texto, mas é também ratificada de forma pacífica pela doutrina (entre outros, Daniel Neves, 2016, p. 1.605). Não bastasse isso, o próprio STJ já decidiu de forma concreta nesse sentido em algumas ocasiões. Nos comentários anteriores foram mencionados diversos julgados, e em pesquisa no próprio site do tribunal podemos encontrar vários (ex.: AgRg no REsp 1.135.494/RJ, j. 20/03/2012).

    A banca realmente cometeu erro grosseiro e vergonhoso (inclusive, quando um advogado apela para o TRF nesses casos, o STJ considera expressamente como "erro grosseiro" e se recusa a receber o recurso como recurso ordinário constitucional). Àqueles que insistem em defender o gabarito, sugiro um pouco mais de pesquisa.

  • A banca é notoriamente escrota, mas o pior é ver gente defendendo o gabarito hahahahaa

     

     

     

  • Qual recurso cabível contra sentença proferida por Juiz Federal nas ações em que figurem como parte Estado Estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e do outro, pessoa domiciliada no País? 

     a)   Recurso de apelação  para  o  Tribunal Regional Federal

  • atura ou surta .....=]........ surtei

  • Superou o STF huashuad

  • Consulplan, desde 1988 fazendo concursos de forma suja
  • CONCORDO COM OS COLEGAS, A BANCA JOGA MUITOOOO SUJO, BANCA FDP

  • Qual recurso cabível contra sentença proferida por Juiz Federal nas ações em que figurem como parte Estado Estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e do outro, pessoa domiciliada no País? 

    Para responder a questão, precisamos,primeiramente, saber o que é Recurso Ordinário: O  Presente recurso tem como escopo basilar permitir o exercício do duplo grau obrigatório,ou seja, o direito de recorrer a certas demandas que foram propostas originalmente nos TRIBUNAIS. (quem fica em tribunal não é JUIZ, é DESEMBARGADOR.) O recurso ordinário é a forma de permitir a reapreciação da matéria para certas ações cuja tramitação processual iniciou-se no Tribunal (quando  prefeito é parte por exemplo), se assemelha  ao recurso de APELAÇÃO

    Reforça o ART. 1.027, II, ALÍNEA A) do CPC:
    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.

    Quem julga nos Tribunais Regionais Federais são os DESEMBARGADORES FEDERAIS, NÃO JUÍZES FEDERAIS, isto é, conforme o artigo supracitado, é competente o STJ nos casos que os TRIBUNAIS (DESEMBARGADORES) julgarem em ÚNICA VEZ (não passa na mão do juiz de primeiro grau(juiz federal)). O STJ age como 2º  instância,não fica mais adstrito ao direito, mas agora em autoria, materialidade, provas, etc.

    Observá-se-á nossa CF.

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: (...)

    II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição."

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...)

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;


    Visto isso, quem julga recurso de Juiz é Tribunal, quem julga recurso do tribunal é o STJ.




    ¹:
    (PROCESSO CIVIL PARA OS CONCURSOS DE TÉCNICO E ANALISTA DOS TRIBUNAIS E MPU 6º EDIÇÃO, pg. 608)
     

  • Nem pra "banca de jornal" serve essa...

    Para quem está defendendo o gabarito, veja o AgRg no REsp 1135494 / RJ, publicado em 09/04/2012: o STJ diz que ele mesmo funciona como segunda instância nesses casos...

    ...

    AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA EM FACE DA REPÚBLICA DA ALEMANHA - BARCO PESQUEIRO TORPEDEADO POR SUBMARINO DAS FORÇAS NAZISTAS, NA COSTA FLUMINENSE, DURANTE A SEGUNDA GUERRA MUNDIAL - ACÓRDÃO LOCAL QUE NÃO CONHECE DE APELAÇÃO CÍVEL, VISTO QUE A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA É ATACÁVEL POR RECURSO CONSTITUCIONAL ORDINÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Configura erro grosseiro a interposição de apelação cível desafiando sentença em que o particular contende com Estado estrangeiro, pois a Constituição Federal prevê expressamente o cabimento, nessa hipótese, de recurso ordinário dirigido ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que funciona como segunda instância.

  • Gente, pelo amor de Deus, tem jurisprudência a rodo falando que é ROC direto pro STJ!!! A banca errou e errou feio (mais uma vez vc, Consulplan...eita, como vc gosta, hein?!)

    Não é competência originária do TRF pois, simplesmente, não há esse previsão no art. 108.

    Quem defende esse gabarito sugiro que tentem apelar contra uma sentença em um caso desses e depois mostrem pro cliente que o recurso não foi admitido por "erro grosseiro".

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Judiciário, em especial no que tange às competências dos Juízes Federais e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, é correto afirmar que: o recurso cabível contra sentença proferida por Juiz Federal nas ações em que figurem como parte Estado Estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, pessoa domiciliada no País é o Recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: [...] II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: [...] II - julgar, em recurso ordinário: [...] c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    Dessa forma, no caso do inciso II do art. 109, CF/88 - causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e município ou pessoa domiciliada ou residente no País - contra a decisão proferida pelo juiz federal de primeiro grau, caberá recurso ordinário diretamente para o Superior Tribunal de Justiça - STJ (art. 105, II, "c" da CR/88).


    Gabarito do professor: letra “c", em discordância com a banca (que apontou a letra “a").
  • Eo comentário do professor só piora, e a aplicação do art. 105, II, c da CF e o art. 1027 do CPC/15, que o professor nem fez questão de mencionar? Inclusive segue o que o professor Daniel Neves fala em seu livro "Nesse caso o cabimento está condicionado às hipóteses previstas no art. 1.015 do Novo CPC, sendo de competência do Superior Tribunal de Justiça, confirmando o dispositivo ora comentado que o Tribunal Regional Federal não tem qualquer competência recursal nesse processo. Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial esse agravo de instrumento deve ser interposto perante o próprio Superior Tribunal de Justiça536. O entendimento é corroborado pelo § 2º do art. 1.028 do Novo CPC, que ao prever a interposição perante o tribunal de origem se refere apenas aos recursos previstos nos incisos I e II, alínea “a”, do art. 1.027 do mesmo diploma legal..."
    Infelizmente, comentário segue o erro da questão!

  • Pessoal, vamos dar deslikes no professor até o QC melhorar o nível dos professores por aqui em Constitucional que anda bem baixo, inclusive!

  • Não cabe apelação para o TRF e sim Recurso Ordinário p o STJ

     

    COMPETÊNCIA REVISORA ORDINÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ESTADO ESTRANGEIRO. ART. 105, INCISO II, LETRA CDA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - Nos termos do artigo 105, inciso II, letra cda Constituição Federal, a competência revisora ordinária de causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País é do Superior Tribunal de Justiça. - Incompetência desta Corte. Remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. - Recurso não conhecido.

     

    (TRF-2 - AC: 0 97.02.37744-7, Relator: Desembargadora Federal VALERIA ALBUQUERQUE, Data de Julgamento: 07/10/2002, QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJU - Data::27/05/2003 - Página::134)

     

    PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE MENSALIDADES EM ATRASO. UNIVERSIDADE LATINO-AMERICANA E DO CARIBE - ULAC CRIADA PELO PARLAMENTO LATINO-AMERICANO - PARLATINO. ORGANISMO INTERNACIONAL. EMBARGOS INADMITIDOS. APELAÇÃO. RECURSO A SER DIRIGIDO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 105, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. 1. Não se conhece do recurso de apelação desafiando sentença em que o particular contende com Estado estrangeiro ou organismo internacional, pois a Constituição Federal prevê, em seu art. 105, II, o cabimento de recurso ordinário dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, que funciona como segunda instância na hipótese. Precedentes. 2. Apelação do Autor não conhecida.

     

    (TRF-1 - AC: 200534000015469 DF 2005.34.00.001546-9, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA, Data de Julgamento: 01/07/2013, QUINTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.67 de 08/07/2013)

  • Realmente aplica-se o princípio da unirrecorribilidade conforme disseram alguns colegas para justificar a posição da banca, onde os recursos do juiz federal vai para o TRF.

    Porém, a própria CF trouxe algumas exceções, dentre elas o caso narrado no enunciado da questão, em que o ÚNICO, recurso cabível é direto para o STJ, não importanto se é uma sentença de primeiro grau.

    Assim como ocorre nos crimes políticos julgados por juiz federal, em que o recurso cabível é DIRETO para o STF, por previsão expressa da CF.

     

  • O gabarito está errado como já mencionado.

    Além das regras constitucionais, o CPC determina a previsão de cabimento de recurso ordinário ao STJ.

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    § 2 Aplica-se ao recurso ordinário o disposto nos , e .

    Art. 1.028. Ao recurso mencionado no  aplicam-se, quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento, as disposições relativas à apelação e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

  • Não é recurso ordinário para o stf porque o enunciado não disse decisão denegatória. Acredito ser esse o motivo de não ser 'b' o gabarito

  • Quem acertou precisa estudar mais !!!

  • Pegadinha!

  • TNC CONSULPLAN !!!

  • Misericórdia! Quase 70% foram na letra C, inclusive eu!

  • A banca manteve o gabarito A). Entretanto, não faz o menor sentido, já que a competência do STJ retratada no enunciado da questão vem da própria CF/88.

     Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    O CPC repete o disposto na CF/88 e ainda afirma que das decisões interlocutórias nas ações entre organismo internacional ou Estado estrangeiro e Município ou pessoa residente ou domiciliada no país cabe Agravo de Instrumento dirigido ao STJ.

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    1º Nos processos referidos no inciso II, alínea b, contra as decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses do art. 1.015 .

    Se cabe Agravo de Instrumento para o STJ em decisão interlocutória, não faz sentido caber contra sentença Apelação para o TRF, em razão da regra da prevenção, conforme previsto no art. 930 do CPC/15:

    Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

    Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

    Mantido o entendimento da banca, o Agravo de Instrumento seria julgado por um órgão jurisdicional superior, mesmo em se tratando, por exemplo, de uma tutela provisória, enquanto da sentença caberia apelação para o TRF.

    Para defender o gabarito da banca, seria necessário apontar a inconstitucionalidade material do 1º, alínea "b", inciso II, do art. 1.027 do CPC, bem como afastar a regra de prevenção do art. 930 do CPC no caso de ser interposto Agravo de Instrumento no curso do processo.

    Ademais, o Enunciado 208 do FPPC diz que :

    "Cabe reclamação, por usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça, contra a decisão de juiz de 1º grau que inadmitir recurso ordinário, no caso do art. 1.027, II, b."

    Importante destacar que as lições de Fredie Didier (2020):

    Tais causas tramitam na Justiça Federal de primeira instância (CF, art. 109, II). Assim, quem as julgará é o juiz federal. O recurso ordinário, nesse caso, não cabe contra acórdão; ele é cabível contra as sentenças proferidas por juiz de primeira instância. Curiosamente, com a interposição do recurso, a causa sai de um juiz de primeira instância e vai ao STJ, diretamente, sem passar pelo Tribunal Regional Federal." 

  • AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. International Finance Corporation - IFC é organismo internacional, criado por convenção internacional aprovada pelo Congresso Nacional (Dec. Leg. 68/56) e promulgada pelo Presidente da República (Dec. 41.724/57). Competência da Justiça Federal. Precedente. 2. Contra sentença que julga ação promovida contra organismo internacional, o recurso próprio é o ordinário, de competência do Superior Tribunal de Justiça, a teor do disposto nos arts. 105, II, "c", da CF c/c 539, II, "b", do CPC. 3. Constitui erro grosseiro a interposição de apelação cível, dirigida ao Tribunal Regional Federal, quando se trata de hipótese de cabimento de recurso ordinário. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

    AgRg no RO 95 / RS. STJ. 4ª Turma

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    1. Contra sentença que julga ação promovida contra organismo internacional, o recurso próprio é o ordinário, de competência do Superior Tribunal de Justiça, a teor do disposto nos arts. , , , da  c/c , II, b, do .2. Constitui erro grosseiro a interposição de apelação cível, dirigida ao Tribunal Regional Federal, quando se trata de hipótese de cabimento de recurso ordinário. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.”

    (AgRg no RO 130/RR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/10/2014, DJe 28/10/2014

  • ABSURDO!!

    Previsão EXPRESSA NA CF!!

    ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES Sobre ser ato grosseiro recurso de Apelação neste contexto!!!

    LEI DOS CONCURSOS JÁ!!!!!!

    PRECISAMOS DE PROTEÇÃO LEGAL CONTRA ARBITRARIEDADE DESSAS BANCAS!!

  • Questão bastante polemica!

    Eu marquei a alternativa "a" porque pensei que sair de um juiz de primeiro grau e ir direito pro STJ é estranho (rsrs).

    Contudo, com medo, por conta da redação da Constituição que dispõem em em cabível RO pro STJ quando for organismo ou Estado estrangeiro versus pessoa domiciliada no BR.

    Se alguém souber explicar melhor a justificativa da banca, por favor, agradeço!

  • Pessoal, pelo que entendi.. da sentença proferida por Juiz Federal nas ações em que figurem como parte Estado Estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e do outro, pessoa domiciliada caberá Recurso de apelação para o Tribunal Regional Federal. e da decisão do recurso de apelação caberá Recurso Ordinário para o STJ.


ID
2532208
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre cumprimento de sentença, NÃO é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 525, §6º, CPC "A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação".

     

    A regra geral, é de que a impugnação não é dotada de efeito suspensivo, sendo permitido, desde logo, a constrição dos bens. Por outro lado, é autorizado ao juiz conferir efeito suspensivo à impugnação quando, a requerimento do executado, evidenciar que a execução provisória poderá causar grave dano de difícil reparação ao executado, e desde que o executado garanta ao juízo com a caução, depósito bancário ou a penhora. Portanto, não é correto apontar como regra que a impugação possui efeito suspensivo.

     

    Comentários às demais alternativas:

     

    B: Art. 525, § 8º: "Quando o efeito suspensivo atribuído à impugnação disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante". Nada obsta o início da execução sobre a parcela incontroversa, um vez que podendo o executado impugnar sobre toda parcela não o faz, deixando clara a assunção integral de parte do objeto da execução não impugnado. 

     

    C: Resposta na A

     

    D: 

     

  • É isso mesmo que está escrito na alternativa D: "Apagar quantia certa"

    .

    Essa forma de liquidação de obrigação era muito utilizada no período que imperava a autotutela. 

  • ef suspensivo à impugnação ao cumprimento sentença - fumus e periculum + garantia

  • Quanto à D:

    NCPC, Art. 826.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.

     

    Se a remição ocorre durante a fase executória, porém antes de adjudicados ou alienados os bens, é porque o devedor foi previamente intimado para pagamento após a prolação da sentença e não o fez. De outro modo, a própria execução não se iniciaria. (NCPC, Art. 786.  A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.).

     

    Logo, a alternativa D, ao citar, na parte final, "A remição da dívida por iniciativa do devedor ocorre quando este comparece ao juízo para o cumprimento da sentença e reconhece a exigibilidade de obrigação de Apagar quantia certa, (oferecendo) o pagamento antes de vir a ser provado para este ato, mediante intimação", incorreria em erro. 

     

    Creio que o pagamento do devedor antes de ser intimado para tanto seria mero cumprimento de sentença, não remição de dívida, conforme NCPC, Art. 526: "É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo."

     

    Em busca de melhores esclarecimentos, indiquei para comentário.

     

  • O que seria uma obrigação de APAGAR quantia certa?

  • A minha pergunta é: o Apagar estava na prova original? ahahaha

     

  • A letra D tá confusa para mim, alguém se dispõe a dar uma ajuda?

     

    Obrigada

  • Acredito que a alternativa D se refere à execução inversa, contida no artigo 526, do NCPC: 

    Art. 526.  É lícito ao réu, ANTES de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.

    § 1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.

    § 2o Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes.

    § 3o Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.

     

    Para tirar quaisquer dúvidas:

    Remição = liberação de pena, de ofensa, de dívida; perdão, quitação, resgate.

     

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, não há atribuição automática de efeito suspensivo à sentença pela apresentação de impugnação ao seu cumprimento. O efeito suspensivo somente será concedido se houver requerimento da parte e se a execução for garantida por penhora, caução ou depósito. Para tanto, a impugnação deverá, ainda, ser considerada relevante e demonstrar que a não concessão do efeito poderá causar à parte dano grave de difícil ou incerta reparação. É o que dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 525, §6º, CPC/15. A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Quanto à concessão de efeito suspensivo apenas a uma parte da execução, dispõe o art. 525, §8º, do CPC/15: "Quando o efeito suspensivo atribuído à impugnação disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa correta.
    Alternativa D) De início, cumpre notar que há um erro de digitação na afirmativa: consta "apagar quantia certa" quando o correto seria constar "pagar quantia certa". Há, também, um erro provocado possivelmente pelo corretor automático: Consta "provado" onde deveria constar "intimado". Em que pesem esses equívocos, passamos à análise da afirmativa sem considerá-la prejudicada. Dispõe o art. 526, caput, do CPC/15: "É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • D: Art. 385, do Código Civil. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

  • Creio que na letra "D" ocorreram dois erros de digitação.

    O primeiro é a inclusão da letra "A" no início da palavra "Apagar".

    O segundo está na palavra "provado", a qual deveria ter sido grafada (possivelmente) como "provocado", deixando-a mais dentro do contexto, pois resultaria na oração "antes de vir a ser provocado para este ato, mediante intimação".

  • GABARITO LETRA A

    Art. 525, §6º, CPC

    l Impugnação não impede a execução nem atos de expropriação, mas poderá ter efeito suspensivo se cumpridos os seguintes requisitos:

    Ø Requerimento do executado;

    Ø Garantia do juízo com penhora, caução ou depósito suficientes;

    Ø Fundamentos relevantes;

    Prosseguimento da execução puder causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

  • Sobre a Letra (d). 

     

    Alternativa D) De início, cumpre notar que há um erro de digitação na afirmativa: consta "apagar quantia certa" quando o correto seria constar "pagar quantia certa". Há, também, um erro provocado possivelmente pelo corretor automático: Consta "provado" onde deveria constar "intimado". Em que pesem esses equívocos, passamos à análise da afirmativa sem considerá-la prejudicada. Dispõe o art. 526, caput, do CPC/15: "É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo". Afirmativa correta.

     

    Professora Denise Rodriguez

  • QUANTO A LETRA A

    Para concessão do Efeito Suspensivo, SÓ SERÁ CONCEDIDO SE A EXECUÇÃO FOR GARANTIDA POR PENHORA, CAUÇÃO OU DEPÓSITO. (Art. 525, § 6º)

  • "cumprimento da sentença" e "reconhece a exigibilidade de obrigação".

    Que teratologia, se é cumprimento já transitou, se transitou, não tem que "reconhecer".

    Só Jesus na banca.

  • Regra: Não tem efeito suspensivo ope legis.

    Mas executado poderá pedir efeito suspensivo.

    REQUISITOS:

    - Requerimento do executado

    - Desde que ele garanta o juízo (penhora, caução, depósito)

    - Demonstre probabilidade do direito – fundamentos relevantes

    - Risco de grave dano de difícil ou incerta reparação.

  • Remição = resgate pelo pagamento.

    Remissão = perdão (lembre-se que remissão tem "missa", então tem "perdão" :).

  • A C está errada. O cumprimento de sentença provisório não depende da garantia do juízo. O que depende é o LEVANTAMENTO, nos termos do 520 IV:

    Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

    IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. 


ID
2532211
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O CPC/15 prevê procedimento específico para as ações possessórias coletivas que envolvam propriedade imóvel. Seguirão esse procedimento as ações de força velha ou aquelas nas quais, concedida a liminar, não seja ela executada no prazo de um ano, a contar da data de distribuição. Esse procedimento prevê a possibilidade de solução consensual de conflitos complexos, pois estabelece a necessidade de designação de audiência de mediação, à qual poderão ser intimados para comparecer, também, os representantes dos órgãos responsáveis pelas políticas agrária e urbana dos entes federados quanto à área objeto de litígio. Assim, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) A participação do Ministério Público se torna facultativo em detrimento da participação dos órgãos auxiliares. 

     

    ERRADA. CPC, art. 565. § 2o O Ministério Público será intimado para comparecer à audiência, e a Defensoria Pública será intimada sempre que houver parte beneficiária de gratuidade da justiça. § 4o Os órgãos responsáveis pela política agrária e pela política urbana da União, de Estado ou do Distrito Federal e de Município onde se situe a área objeto do litígio poderão ser intimados para a audiência, a fim de se manifestarem sobre seu interesse no processo e sobre a existência de possibilidade de solução para o conflito possessório.

     

    b) O Ministério Público se afigura como fiscalizador do ordenamento jurídico e não mais como fiscal da lei.

     

    CERTA. CPC, art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

     

    c) Por se tratar de força velha a liminar só poderá ser concedida com audiência de justificação prévia. 

     

    ERRADA. CPC, art. 565. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2o e 4o.

     

    d) Só irá haver no caso de esbulho possessório a concessão liminar de natureza cautelar, mediante caução real ou fidejussória. 

     

    ERRADA. CPC, art. 559.  Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.

  • Acréscimo

    Enunciados sobre o assunto do Fórum Permanente dos Processualistas Civis:

    ________________

    Quanto ao art. 565, NCPC:

    Enunciado n.º 66. (art. 565) A medida liminar referida no art. 565 é hipótese de tutela antecipada. (Grupo: Procedimentos Especiais; redação revista no III FPPC-Rio).

    Enunciado n.º 67. (art. 565) A audiência de mediação referida no art. 565 (e seus parágrafos) deve ser compreendida como a sessão de mediação ou de conciliação, conforme as peculiaridades do caso concreto. (Grupo: Procedimentos Especiais).

    Enunciado n.º 328. (arts. 554 e 565) Os arts. 554 e 565 do CPC aplicam-se à ação de usucapião coletiva (art. 10 da Lei 10.258/2001) e ao processo em que exercido o direito a que se referem os §§4º e 5º do art. 1.228, Código Civil, especialmente quanto à necessidade de ampla publicidade da ação e da participação do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos estatais responsáveis pela reforma agrária e política urbana. (Grupo: Impactos do CPC nos Juizados e nos procedimentos especiais de legislação extravagante).

    ________________

    Quanto ao art.559, NCPC:

    Enunciado n.º 179. (arts. 559 e 139, VI) O prazo de cinco dias para prestar caução pode ser dilatado, nos termos do art. 139, inciso VI. (Grupo: Procedimentos Especiais).

    Enunciado n.º 180. (art. 559) A prestação de caução prevista no art. 559 poderá ser determinada pelo juiz, caso o réu obtenha a proteção possessória, nos termos no art. 556. (Grupo: Procedimentos Especiais).

    ________________

    Quanto à intervenção do Ministério Público - art. 178, NCPC:

    Enunciado n.º 123. (art. 133) É desnecessária a intervenção do Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, salvo nos casos em que deva intervir obrigatoriamente, previstos no art. 178. (Grupo: Litisconsórcio e Intervenção de Terceiros).

     

  • A alternativa mais correta B, como se pode obervar no CPC:

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Art. 554.  A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    § 1o No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

  • Sobre a letra C, o art. 565 fala em audiência de mediação, não de justificação prévia:

    Art. 565.  No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2o e 4o.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, a participação do Ministério Público é obrigatória. Sua participação nesse tipo de ação está prevista duas vezes na lei processual, senão vejamos: "Art. 178, CPC/15. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público. (...) Art. 554, §1º, CPC/15. No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, a nova lei processual optou por utilizar o termo "fiscal da ordem jurídica" a fim de adequar a sua redação ao fato de o ordenamento jurídico não ser composto apenas por leis, mas, também, pela Constituição Federal e por outros atos legislativos. Afirmativa correta.
    Alternativa C) A lei processual exige a designação de audiência de mediação e não de audiência de justificação prévia, senão vejamos: "Art. 565, caput, CPC/15. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2o e 4o. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A respeito da necessidade de prestar caução, dispõe o art. 559, do CPC/15: "Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Ridiculo. 

  • GAB.: B

    No caso da letra C, não se trata de justificação prévia (quando o autor corrobora seu direito e explica os fatos), mas de audiência de mediação (tentativa de autocomposição/ solução amigável da causa entre as partes) -> art. 565, NCPC.

  • O Ministério Público quando se afigura como fiscalizador do ordenamento jurídico nada mais é do que estar atuando como fiscal da lei ou custos legis, logo a alternativa b está errada.

  • Gabarito letra "b"

    Somente para a banca existe diferença ontológica entre fiscal da lei e fiscal da ordem jurídica.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, a participação do Ministério Público é obrigatória. Sua participação nesse tipo de ação está prevista duas vezes na lei processual, senão vejamos: "Art. 178, CPC/15. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público. (...) Art. 554, §1º, CPC/15. No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) De fato, a nova lei processual optou por utilizar o termo "fiscal da ordem jurídica" a fim de adequar a sua redação ao fato de o ordenamento jurídico não ser composto apenas por leis, mas, também, pela Constituição Federal e por outros atos legislativos. Afirmativa correta.

    Alternativa C) A lei processual exige a designação de audiência de mediação e não de audiência de justificação prévia, senão vejamos: "Art. 565, caput, CPC/15. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2o e 4o. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A respeito da necessidade de prestar caução, dispõe o art. 559, do CPC/15: "Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor qconcurso: Letra B.

  • O enunciado não tem nada ver com a resposta

  • No tocante à letra C, deve-se ter em mente que, ainda que se trate de posse velha, a liminar poderá ser concedida com base nos requisitos insculpidos no artigo 300 do CPC, prescindindo, portanto, de prévia designação de audiência de justificação. A designação de prévia audiência é essencial caso o julgador não possua elementos para o acatamento da medida liminar e incline-se ao seu indeferimento.


ID
2532214
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre ação possessória, NÃO é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

    Art 557 NCPC.

  • CAPÍTULO III
    DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS

    Seção I
    Disposições Gerais

    Art. 554.  A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    § 1o No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

    § 2o Para fim da citação pessoal prevista no § 1o, o oficial de justiça procurará os ocupantes no local por uma vez, citando-se por edital os que não forem encontrados.

    § 3o O juiz deverá determinar que se dê ampla publicidade da existência da ação prevista no § 1o e dos respectivos prazos processuais, podendo, para tanto, valer-se de anúncios em jornal ou rádio locais, da publicação de cartazes na região do conflito e de outros meios.

    Art. 555.  É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: (A)

    I - condenação em perdas e danos;

    II - indenização dos frutos.

    Parágrafo único.  Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para:

    I - evitar nova turbação ou esbulho;

    II - cumprir-se a tutela provisória ou final.

    Art. 556.  É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    Art. 557.  Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.(B)

    Parágrafo único.  Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.

    Art. 558.  Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.

    Parágrafo único.  Passado o prazo referido no caput, será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

    Art. 559.  Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.

  • COMPLEMENTADO:

    AÇÕES POSSESSÓRIAS: visam a assegurar a posse.

    .

    AÇÕES PETITÓRIAS: seu fundamento é propriedade ou outro direito real.

    .

    São consideradas ações possessórias:

    1)    as ações de reintegração de posse;

    2)   as ações de manutenção de posse;

    3)   as ações de interdito proibitório.

    .

    A ação de reintegração de posse caberá quando houver esbulho à posse, ou seja, perda total da posse, razão pela qual o possuidor terá direito a ser reintegrado.

    .

    A ação de manutenção caberá quando houver à posse turbação, ou seja, quando existir um impedimento ao exercício pleno da posse pelo possuidor.

    .

    O interdito proibitório deverá ser proposto quando houver ameaça à posse, um risco iminente, seja de esbulho ou turbação.

    .

    Principais características: a) fungibilidade e b) caráter dúplice das ações possessória.

    .

    A fungibilidade vem disposta no artigo 554 do CPC, autorizando ao juiz que conheça do pedido e outorgue a proteção legal caso uma ação seja proposta em vez de outra, ou pela impossibilidade de se identificar o esbulho ou a turbação, ou até mesmo pela mudança fática no momento da decisão.

    O caráter dúplice, nos traz o artigo 556 que o réu, na contestação, alegando ofensa à posse, realizará pedidos em face do autor, inclusive indenização pelos danos que entender sofridos.

    Obs:  Em comparação ao CPC de 1973 não houve mudanças, mantendo o legislador o mesmo procedimento. 

    Fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/386304398/possessorias-conceito-caracteristicas-e-especies-com-base-no-novo-codigo-de-processo-civil

     

  • erro da D) Cognição da ação possessória é exauriente, porém limitada.

  • GABARITO: D

    Informação adicional

    * A vedação de exceção de domínio na pendência de ação possessória - Nos termos do art. 557, NCPC, na pendência de ação possessória, o autor ou réu podem propor ação de reconhecimento de domínico em face de terceira pessoa. A redação do art. 923 do CPC/73, assim não dizia: "na pendência do processo possessório é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar ação de reconhecimento de domínio".

    *Ação reivindicatória ou jus possidendi, consiste no direito do proprietário de discutir o direito real consistente na propriedade da coisa.

    * A irrelevância da alegação de propriedade - Nos termos do art. 557, parágrafo único, NCPC: "não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa".

    * Sobre o assunto - Enunciado n.º 65 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. (art. 557) O art. 557 não obsta a cumulação pelo autor de ação reivindicatória e de ação possessória, se os fundamentos forem distintos. (Grupo: Procedimentos Especiais; redação revista no VI FPPC-Curitiba).

    * COGNIÇÃO DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS

    A Cognição pode ser visualizada em dois planos: PLANO HORIZONTAL (EXTENSÃO) - aqui se define quais as questões que podem ser examinadas pelo magistrado. Podendo ser PLENA: não há limitação ao que o juiz conhecer; e PARCIAL OU LIMITADA: limita-se o que o juiz pode conhecer. Portanto, a circunstância do juiz está restrito ao exame do fato da posse se encontra no plano de cognição horizontal, de classificação parcial ou limitada.

    No PLANO VERTICAL (PROFUNDIDADE) - diz respeito ao modo como as questões serão conhecidas pelo magistrado. Podendo ser EXAURIENTE: o exame da questão foi completo; e SUMÁRIA: o exame da questão não foi completo.Somente as decisões fundadas em cognição exauriente podem estabilizar-se pela coisa julgada. Daí poder afirma-se que a cognição exauriente é a cognição das decisões definitivas.

    Vejamos o exemplo da ação possessória: o juiz, ao examinar a inicial, analisa sumariamente, se houve posse e o esbulho/turbação, para fim de concessão da tutela antecipada possessória; na sentença, examinará as mesmas questões, desta feita em cognição exauriente. (Curso de Direito Processual Civil. Fredie Didier Jr. V.1. 18ª edição. pgs.453/455).

  • Alternativa A - CORRETA: art. 555 do CPC - É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I - condenação em perdas e danos; e II - indenização dos frutos.

    Alternativa B - CORRETA: Art. 557 do CPC - Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    Alternativa C - CORRETA: Art. 555, parágrafo único, do CPC:  Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para: I - evitar nova turbação ou esbulho; e II - cumprir-se a tutela provisória ou final.

    Alternativa D - INCORRETA: A restrições foram mantidas, pois nas ações possessórias o juiz analisa somente a posse, mas de forma exauriente. Não há restrição quanto à profundidade do exame judicial, o que se limita é a matéria a ser apreciada.

  • Alternativa A) Acerca da cumulação de pedidos nas ações possessórias, dispõe a lei processual: "Art. 555, CPC/15.  É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I - condenação em perdas e danos; II - indenização dos frutos. Parágrafo único.  Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para: I - evitar nova turbação ou esbulho; II - cumprir-se a tutela provisória ou final". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 557, CPC/15.  Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa. Parágrafo único.  Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Acerca do tema, dispõe o art. 555, parágrafo único, do CPC/15, que "pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para: I - evitar nova turbação ou esbulho; II - cumprir-se a tutela provisória ou final". Isso, porém, não é uma novidade. O CPC/73 já previa em seu art. 921, II, que "é lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: (...) II - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho". Afirmativa correta.
    Alternativa D) As ações possessórias estão sujeitas a rito especial, porém, não significa que estão sujeitas à cognição sumária. A cognição, nas ações possessórias, é exauriente. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Colegas, não entendi porque a letra C está correta. A alternativa começa afirmando que "Novidade não antes admitida nas ações possessórias", sendo que segundo a explicação da professora: "Isso, porém, não é uma novidade. O CPC/73 já previa em seu art. 921, II, que é lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: (...) II - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho".

     

    Ou seja, o início da alternativa está errada... Se alguém puder ajudar na dúvida, eu agradeço.

  •  

    Em ação possessória entre particulares é cabível o oferecimento de oposição pelo ente público, alegando-se incidentalmente o domínio de bem imóvel como meio de demonstração da posse. STJ. Corte Especial. EREsp 1.134.446-MT, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 21/03/2018 (Info 623).

    Acesso à justiça
    O STJ afirmou que, neste caso, não se deve aplicar o art. 557 do CPC/2015, sob pena de o Poder Público ficar sem ter como defender sua propriedade, o que violaria a garantia constitucional de acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CF/88).
    Não se poderia conceber que o Poder Público, sendo titular do bem público, possa ser impedido de postular em juízo a observância do seu direito simplesmente pelo fato de que particulares se anteciparam e estão discutindo entre eles a posse.

     

    Oposição discute também posse e, apenas incidentalmente, o domínio do bem público
    Quando se trata de bens públicos, não se pode exigir do Poder Público que demonstre o poder físico sobre o imóvel, para que se caracterize a posse sobre o bem. Esse procedimento é incompatível com a amplitude das terras públicas, notadamente quando se refere a bens de uso comum e dominicais.
    A posse do Estado sobre seus bens deve ser considerada permanente, independendo de atos materiais de ocupação, sob pena de tornar inviável conferir aos bens do Estado a proteção possessória.
    Disso decorre que a ocupação dos bens públicos por particulares não significa apenas um ato contrário à propriedade do Estado, mas também um verdadeiro ato de esbulho contra a posse da Administração Pública sobre esses bens.
    Desse modo, se dois particulares estão discutindo a posse de um bem público e há a oposição do Poder Público, este também estará discutindo a posse do Estado sobre a área.

    Não significa que o proprietário irá vencer
    Não se está a afirmar que o proprietário haverá de se sagrar sempre vencedor da demanda possessória. Tanto assim que o parágrafo único do art. 557 do CPC/2015 veio a dispor que “Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa”.
    Com efeito, a tutela possessória há de ser concedida àquele que tenha melhor posse, que poderá ser não o proprietário, mas o arrendatário, o cessionário, o locatário, o depositário etc.

    Fonte: Dizer o Direito

  • A “C” não estaria errada por mencionar se tratar de novidade do CPC/15 quando o instituto já tinha previsão no CPC/73?

  • A letra C está correta, pois, embora já existisse a previsão acerca da inovação do NCPC quanto à previsão expressa da possibilidade de requerimento de medidas necessárias e adequadas para a inibição de nova turbação ou esbulho E para que seja cumprida a tutela provisória ou final.

    No CPC/73, apenas a primeira parte estava expressamente prevista.

    Portanto, trata-se de inovação, embora ainda que essa inovação não seja prática e só expressada no artigo de forma conjunta.

  • Alternativa A) Acerca da cumulação de pedidos nas ações possessórias, dispõe a lei processual: "Art. 555, CPC/15. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I - condenação em perdas e danos; II - indenização dos frutos. Parágrafo único. Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para: I - evitar nova turbação ou esbulho; II - cumprir-se a tutela provisória ou final". Afirmativa correta.

    Alternativa B) É o que dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 557, CPC/15. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa. Parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa". Afirmativa correta.

    Alternativa C) Acerca do tema, dispõe o art. 555, parágrafo único, do CPC/15, que "pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para: I - evitar nova turbação ou esbulho; II - cumprir-se a tutela provisória ou final". Isso, porém, não é uma novidade. O CPC/73 já previa em seu art. 921, II, que "é lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: (...) II - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho". Afirmativa correta.

    Alternativa D) As ações possessórias estão sujeitas a rito especial, porém, não significa que estão sujeitas à cognição sumária. A cognição, nas ações possessórias, é exauriente. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor Qconcursos: Letra D.

  • LETRA D _ cognição é exauriente mas limitada a determinadas materia s

ID
2532217
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos parâmetros de hipossuficiência econômica, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A)  O CPC/15 prevê de maneira expressa o cabimento tanto de caução real quanto de caução fidejussória, o que se torna uma novidade já que não era aceito na vigência do CPC/15/1973.  - Correra

    Art. 559, NCPC.  Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.

    A caução real consiste na apresentação de bens em juízo para garantia de uma obrigação. Já a caução fidejussória se refere a nomeação de um fiador idôneo.

    Para averiguarmos se todo o enunciado encontra-se correto, é preciso comparar com o artigo que trata da presente matéria no código de processo civil revogado, qual seja:

    Art. 925. Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de decair da ação, responder por perdas e danos, o juiz assinar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução sob pena de ser depositada a coisa litigiosa.

     

  • A)Art. 559.  Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.

    B) 

    Art. 554.  A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    § 1o No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

    C) 

    Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    D) 

    Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 6o Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2o a 5o, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

  • E a questão "c"?

  • o erro da alternativa C, é que "o NCPC não inova" por esse motivo descrito aí, ou seja, já se previa isso.

  • Para responder a essa questão vc tem que conhecer o código antigo e o novo e saber o que é NOVIDADE e o que não é. O erro da alternativa C é dizer que isso é uma novidade trazida na ordem processual civil, tenha em vista que não o é, uma vez que o outro ordenamento jurídico já previa tal possibilidade. 

  • Acréscimo item D

    NCPC, Art. 554, § 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

     

    NCPC, Art. 565.  No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2o e 4o.

    (...)

    § 2º O Ministério Público será intimado para comparecer à audiência, e a Defensoria Pública será intimada sempre que houver parte beneficiária de gratuidade da justiça.

     

    Enunciado do Fórum Permanente de Processualistas Civis n.º 328. (arts. 554 e 565) Os arts. 554 e 565 do CPC aplicam-se à ação de usucapião coletiva (art. 10 da Lei 10.258/2001) e ao processo em que exercido o direito a que se referem os §§4º e 5º do art. 1.228, Código Civil, especialmente quanto à necessidade de ampla publicidade da ação e da participação do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos estatais responsáveis pela reforma agrária e política urbana. (Grupo: Impactos do CPC nos Juizados e nos procedimentos especiais de legislação extravagante).

  • Ainda que ausente o conhecimento sobre o código revogado, torna-se possível responder à questão, uma vez que a mesma é intuitiva. 

    Afinal, ficaria dispensada a DP em causas em que a parte seja hipossuficiente ou em causas decorrentes de movimentos sociais? Por óbvio, não.

    De mesmo tom, é sensato concluir que a comprovação de hipossuficiência é imprescindível.

     

    "O tempo fica, nós é que passamos"      

  • Adoro esses concursos que ainda pedem pra vc comparar com o código antigo. Afinal, quando enjoo de estudar o novo, vou lá no antigo dar uma olhadinha... ¬¬

  • GABARITO LETRA ( A )

  • Alternativa A) É certo que o CPC/73 utilizava genericamente o termo "caução" ao se referir a garantia a ser prestada pelo autor em caso de manutenção ou reintegração provisória na posse, tendo o CPC/15 sido expresso em afirmar que essa caução pode ser tanto real quanto fidejussória, senão vejamos: "Art. 925, CPC/73. Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de decair da ação, responder por perdas e danos, o juiz assinar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução sob pena de ser depositada a coisa litigiosa". // "Art. 559, CPC/15. Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente". Porém, a inovação trazida pelo novo Código de Processo Civil tem relação com o fato da parte economicamente hipossuficiente poder ser dispensada de prestar caução e não em relação à possibilidade de a caução ser real ou fidejussória. Aliás, é essa a ressalva trazida pela doutrina ao comentar a mudança de redação desse dispositivo legal, senão vejamos: "Além disso, o CPC/15 prevê de maneira expressa o cabimento tanto de caução real quanto de caução fidejussória, o que já era aceito na vigência do CPC/73 (art. 925, CPC/73; art. 559, CPC/15). Ainda, inova ao dispensar a parte economicamente hipossuficiente de prestar caução" (DUTRA, Jéferson Luiz Dellavalle; CANTALLI, Rodrigo Ustárroz. In: Novo Código de Processo Civil Anotado. OAB - Seccional do Rio Grande do Sul, 2015, p. 421. Disponível em <http://www.oabrs.org.br/novocpcanotado/novo_cpc_an...>). Em que pese o gabarito fornecido pela banca examinadora, consideramos a afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Dispõe o art. 559, do CPC/15, que "se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente". Tratando-se de uma exceção à regra que impõe ao autor a obrigação de prestar caução, deve a hipossuficiência ser demonstrada.
    Nesse sentido, o seguinte comentário: "Além disso, o CPC/15 prevê de maneira expressa o cabimento tanto de caução real quanto de caução fidejussória, o que já era aceito na vigência do CPC/73 (art. 925, CPC/73; art. 559, CPC/15). Ainda, inova ao dispensar a parte economicamente hipossuficiente de prestar caução. Ressalte-se, contudo, que a hipossuficiência deve ser demonstrada cabalmente pela parte que a requerer, podendo o juiz, ainda, determinar a substituição da caução pelo depósito judicial do bem junto ao requerente da medida (AMARAL, Guilherme Rizzo. Comentários às alterações do novo CPC. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 679)" (DUTRA, Jéferson Luiz Dellavalle; CANTALLI, Rodrigo Ustárroz. In: Novo Código de Processo Civil Anotado. OAB - Seccional do Rio Grande do Sul, 2015, p. 421. Disponível em <http://www.oabrs.org.br/novocpcanotado/novo_cpc_an...>). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Dispõe o art. 559, do CPC/15, que "se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente". Ao comentar esse dispositivo, a doutrina explica: "4. O mais grave pecado da regra, que apontei no Código de 1973, era o de instituir discriminação econômica grave, pois poderia inviabilizar, em termos práticos, a obtenção e o gozo da liminar possessória por pessoas desprovidas de fortuna (Fabrício, Comentários ao CPC, VIII-III/479;
    também Alatiba Vianna, Ações especiais, São Paulo, 1941, p. 118). A ressalva final do artigo comentado corrige esse inconveniente, isentando da caução a parte que não a possa prestar em razão da chamada hipossuficiência econômica. Em regra, não será exigível nem necessária a prova dessa condição, pois é lícito presumir que, nessa hipótese, o autor já estaria ao abrigo da gratuidade judiciária" (FABRÍCIO, Adroaldo Furtado. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1529). Em outro comentário: "Além disso, o CPC/15 prevê de maneira expressa o cabimento tanto de caução real quanto de caução fidejussória, o que já era aceito na vigência do CPC/73 (art. 925, CPC/73; art. 559, CPC/15). Ainda, inova ao dispensar a parte economicamente hipossuficiente de prestar caução". (DUTRA, Jéferson Luiz Dellavalle; CANTALLI, Rodrigo Ustárroz. In: Novo Código de Processo Civil Anotado. OAB - Seccional do Rio Grande do Sul, 2015, p. 421. Disponível em <
    http://www.oabrs.org.br/novocpcanotado/novo_cpc_an...>). Afirmativa correta.

    Alternativa D) Explicam Jéferson Luiz Dellavalle Dutra e Rodrigo Ustárroz Cantalli: "Além disso, o CPC/15 prevê de maneira expressa o cabimento tanto de caução real quanto de caução fidejussória, o que já era aceito na vigência do CPC/73 (art. 925, CPC/73; art. 559, CPC/15). Ainda, inova ao dispensar a parte economicamente hipossuficiente de prestar caução. Ressalte-se, contudo, que a hipossuficiência deve ser demonstrada cabalmente pela parte que a requerer, podendo o juiz, ainda, determinar a substituição da caução pelo depósito judicial do bem junto ao requerente da medida (AMARAL, Guilherme Rizzo. Comentários às alterações do novo CPC. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 679). Além dessas alterações, o CPC inova ao estabelecer um procedimento diferenciado e adaptado para litígios decorrentes de movimentos sociais, evidenciando a preocupação do legislador quanto às peculiaridades sociais, econômicas e políticas do país. Nesses litígios, será obrigatória a atuação do Ministério Público (art. 178, III, CPC/15) e da Defensoria Pública, caso seja necessária a proteção de hipossuficiente financeiro" (DUTRA, Jéferson Luiz Dellavalle; CANTALLI, Rodrigo Ustárroz. In: Novo Código de Processo Civil Anotado. OAB - Seccional do Rio Grande do Sul, 2015, p. 422. Disponível em <http://www.oabrs.org.br/novocpcanotado/novo_cpc_an...>).Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C. - Em que pese o gabarito fornecido pela banca examinadora.
  • A leitura do CPC antigo não permite afirmar que caução real e caução fidejussória não eram aceitas. Mas permite afirmar que a impossibilidade de a parte economicamente hipossuficiente de prestar caução não foi objeto de regulamentação. Referencias: NCPC, art. 559. CPC antigo, art. 925. Ia indicar para comentários, mas o professor já comentou e no mesmo sentido 

  • Acertei por lógica, mas acho bizarro (pra não dizer outra coisa) essas bancas que pedem comparação com o CPC antigo. Como se já não fosse suficiente ter que nos transformarmos em robôs pra decorar (aprender rsrsrs) todas as leis, códigos, mapas, desenhos, mímicas e macumbas pra sermos nomeados.

  • '' sobre parâmetros de hipossuficiência econômica.. '' o que isso tem a ver com caução real e fidejussória??

    Marcaria a letra B, já que a declaração de hipossuficiência tem presunção de veracidade, prescindindo de prova ( art. 99, §3º)

  • Não sei se vai agregar algo, mas recentemente saiu um julgado informando que nas ações de alimentos, só a declaração de hipossuficiência já bastaria.

  • É inacreditável a quantia de questões bizarras dessa banca. Uma coleção de excertos aleatórios de dispositivos, sem pé nem cabeça, alguns incompletos e considerados certos, alguns incompletos e considerados errados. É lamentável, para dizer o mínimo. Pensar que o dinheiro do contribuinte é usado para remunerar essa má prestação de serviço!


ID
2532220
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O procedimento especial de dissolução parcial de sociedade representa uma inovação trazida pelo CPC/15. Mesmo na contramão do ideal da Comissão de Juristas que elaborou o anteprojeto, que objetivava privilegiar o procedimento comum e reduzir os procedimentos especiais, a inclusão foi muito bem-vinda, já que supre lacuna legislativa existente até então. Assim, a única opção correta é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 599.  A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto:

    I - a resolução da sociedade empresária contratual ou simples (B - ERRADA) em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; e

    II - a apuração dos haveres do sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; ou

    III - somente a resolução ou a apuração de haveres (D - CERTA. NÃO ENTENDI O ERRO)

    § 1o  A petição inicial será necessariamente instruída com o contrato social consolidado.​ (C - ERRADA)

     

  • Não entendi qual o erro da D
  • ta errado pq a questão fala Somente

     

  • Concordo que não há erro na letra D. É a pura letra de lei.

  • Gabarito A.

    Comentários sobre a alternativa D.

    .

    Art. 599.  A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto:

    I - a resolução da sociedade empresária contratual ou simples em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; e

    II - a apuração dos haveres do sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; ou

    III - somente a resolução ou a apuração de haveres.

    .

    Desta forma ao afirmar que a ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto somente a resolução ou a apuração de haveres, se equivoca ao excluir as previsões dos incisos I e II.

  • Para a letra D ficar errada a banca teria que usar "tão somente", do modo apresentado: assetiva correta. Questão com duplo gabarito. Anulavél.

  • Art. 599. A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto:

     

    I - a resolução da sociedade empresária contratual ou simples em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; e

     

    II - a apuração dos haveres do sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; ou

     

    III - somente a resolução ou a apuração de haveres.

     

    § 1o A petição inicial será necessariamente instruída com o contrato social consolidado.

     

    § 2o A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter também por objeto a sociedade anônima de capital fechado quando demonstrado, por acionista ou acionistas que representem cinco por cento ou mais do capital social, que não pode preencher o seu fim.

     

    De acordo com o disposto no art. 599, II e III do NCPC, o pedido de apuração de haveres poderá ser cumulativo ao de dissolução parcial de sociedade, ou realizado separadamente.

     

    GABARITO: Letra A e D

     

  • Juntando a frase do caput do art. 599 + a frase do seu inciso III = a alternativa D. Não vislumbro erro. Concordo com o colega Yves Dias...a banca deveria ter usado o "tão somente". Da forma como tá, é a exata letra da Lei.

  • Assertiva D totalmente ambígua, sendo passível, pois, de anulação. 

     

     

  • Também marquei a D. Creio que o erro seja em razão do fato de que a banca interpretou o "somente" como "única hipótese do cabimento desta ação". No entanto, em razão da ambiguidade, deveria ter ocorrido a anulação.

  •  

    A alternativa A não pode ser considerada correta, pois houve a inversão da ordem legal, que determina a dissolução em primeiro lugar, seguida da apuração de haveres em liquidação.

     

    Diz a assertiva A

    [1 -] A primeira etapa do procedimento destina-se à apuração e satisfação dos créditos relativos aos haveres do sócio;

    [2 -] já a segunda destina-se à desconstituição do vínculo societário.

     

    Diz a lei - art. 603, do CPC

    [1 -] Havendo manifestação expressa e unânime pela concordância da dissolução, o juiz a decretará,

    [2 -] passando-se imediatamente à fase de liquidação.

     

     

    Se eu estiver errado, por favor me avisem.

  • NO QCONCURSOS, GABARITO LETRA ( A ) ! 

  • Letra A - Correta 

     

    Letra D - ERRADA

    A assertiva está errada, porque o advérbio "somente" acaba exluindo as outras possibilidades (estabelecidas nos demais insicos e no §2º). A Consulpan cobra muito questões desse tipo, exigindo a letra da lei com o português.  

    A FCC trouxe uma questão parecida e que mostra o erro dessa trazida pela Consulplan. 

     

    QC - Q822966

    No tocante aos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa, 

    () entre outros fins, a ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto somente a resolução ou a apuração de haveres. CORRETA

     

    Vejam que, retirando o início "entre outros fins", a assertiva ficaria incorreta. É justamente aí que se encontra o erro da questão da Consulpan. 

     

    DA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE

    Art. 599.  A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto:

    I - a resolução da sociedade empresária contratual ou simples em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; e

    II - a apuração dos haveres do sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; ou

    III - somente a resolução ou a apuração de haveres.

    § 1o  A petição inicial será necessariamente instruída com o contrato social consolidado.

    § 2o  A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter também por objeto a S.A. de capital fechado quando demonstrado, por acionista ou acionistas que representem 5% ou mais do capital social, que não pode preencher o seu fim.

     

  • Artigo 599 NCPC:

    III. Somente a resolução ou apuração de haveres.

    Aternativa D.

  • A questão está pautada nos comentários realizados por Fernanda Borghetti Cantali, em obra coletiva lançada pela OAB/PR. Ao comentar os dispositivos referentes à ação de dissolução parcial de sociedade, a autora explica:

    "O procedimento especial de dissolução parcial de sociedade representa uma inovação trazida pelo CPC/15. Mesmo na contramão do ideal da Comissão de Juristas que elaborou o anteprojeto, que objetivava privilegiar o procedimento comum e reduzir os procedimentos especiais, a inclusão foi muito bem-vinda, já que supre lacuna legislativa existente até então.
    (...)
    Como a dissolução parcial da sociedade só estava prevista na lei civil, muitas discussões travavam-se sobre o seu procedimento. Uma delas era a dúvida em relação à necessidade ou não de adoção de procedimento especial para tanto. O CPC/15 demonstra que prevaleceu pela especialidade do procedimento. Isso porque os conflitos entre sócios que culminam em dissolução parcial trazem em si relações materiais complexas, constatada pelas diferentes fases do procedimento: a primeira etapa destina-se à desconstituição do vínculo societário, já a segunda destina-se à apuração e satisfação dos créditos relativos aos haveres do sócio. Nos termos da clássica obra de Hernani Estrella, apuração de haveres é o 'procedimento tendente a revelar, num momento dado, a situação patrimonial de sócio, em face da sociedade a que pertença, por motivo de seu desligamento' (Apuração de haveres de sócio. Rio de Janeiro: Forense, 2010). Essa segunda etapa é, pois, marcada por regras que justificam a especialidade do procedimento. Ainda, o legislador deixou claro no Art. 599 que a ação pode ter por objeto o desfazimento do vínculo societário e a apuração de haveres ou apenas um destes dois pedidos. Isso porque os sócios podem divergir apenas em relação ao fato de o vínculo ser ou não desfeito, concordando com a avaliação da sociedade, ou apenas divergir em relação à avaliação, já de comum acordo quanto à dissolução do vínculo. 
    O legislador, ainda no art. 599, estabeleceu a amplitude que se deve dar ao termo 'dissolução parcial' abarcando aí todas as hipóteses de saída do sócio da sociedade, quando esta é mantida. O termo, portanto, engloba a saída do sócio pelo exercício do direito de retirada ou de recesso, a saída do sócio por exclusão promovida pelos demais ou ainda a saída do sócio em razão do seu falecimento. Essa amplitude conceitual já vinha sendo consagrada pela jurisprudência que aplicava a dissolução parcial para todas estas hipóteses. Contudo, o legislador restringiu a utilização da dissolução parcial às sociedades contratuais, excluindo as sociedades por ações, salvo em casos especiais nas companhias fechadas. Tal exceção também apenas consagra aquilo que já vinha sendo admitido pela jurisprudência do STJ, principalmente em relação às sociedades anônimas fechadas familiares. (...)"
    (CANTALI, Fernanda Borghetti.  In: Novo Código de Processo Civil Anotado. OAB - Seccional do Rio Grande do Sul, 2015, p. 421. Disponível em <
    http://www.oabrs.org.br/novocpcanotado/novo_cpc_anotado_2015.pdf
    .>)

    As incorreções das alternativas A, B e D são demonstradas pelos fragmentos sublinhados acima.

    No que tange à letra C, o art. 599, §1º, do CPC/15, é expresso ao afirmar que "a petição inicial será necessariamente instruída com o contrato social consolidado", o que torna a afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Em que pese o gabarito fornecido pela banca examinadora, não há afirmativa correta.

  • No meu ponto de vista, a questão é passível de anulação. 

    A alternativa "d" fala: A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto somente a resolução ou a apuração de haveres. De fato, pode sim conforme expressamente previsto no art. 599, III, do CPC:

    Art. 599. A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto: III - somente a resolução ou a apuração de haveres.

    Note que a alternativa D é a letra da lei. Não há erro. Questão que merece ser anulada.

     

  • A alternativa correta é letra d

  • GABARITO DA BANCA LETRA A 

     

    A questão está pautada nos comentários realizados por Fernanda Borghetti Cantali, em obra coletiva lançada pela OAB/PR. Ao comentar os dispositivos referentes à ação de dissolução parcial de sociedade, a autora explica:

     

    O CPC/15 demonstra que prevaleceu pela especialidade do procedimento. Isso porque os conflitos entre sócios que culminam em dissolução parcial trazem em si relações materiais complexas, constatada pelas diferentes fases do procedimento: a primeira etapa destina-se à desconstituição do vínculo societário, já a segunda destina-se à apuração e satisfação dos créditos relativos aos haveres do sócio. LETRA A

     

    Ainda, o legislador deixou claro no Art. 599 que a ação pode ter por objeto o desfazimento do vínculo societário e a apuração de haveres ou apenas um destes dois pedidos. LETRA D  ( OU SEJA PODE SER OS DOIS OU APENAS UM DELES)

     

    Contudo, o legislador restringiu a utilização da dissolução parcial às sociedades contratuais, excluindo as sociedades por ações, salvo em casos especiais nas companhias fechadas. LETRA B

     

    As incorreções das alternativas A, B e D são demonstradas pelos fragmentos sublinhados acima.

    No que tange à letra C, o art. 599, §1º, do CPC/15, é expresso ao afirmar que "a petição inicial será necessariamente instruída com o contrato social consolidado", o que torna a afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Em que pese o gabarito fornecido pela banca examinadora, não há afirmativa correta.

    Professora Denise Rodriguez

  • Não vejo erro na D)

    Houve um confusão da banca p/ tentar confundir o candidato.

    A lei diz que a ação de dissolução pode ter por objeto algumas hipóteses e poderá também ser

    "somente para resolução ou apuração de haveres"

    A Banca quis induzir o candidato ao afirmar isso na letra D), só que pecou por apenas repetir a letra da lei

    Para que a banca estivesse correta, deveria ter colocado da seguinte forma:

    A ação de dissolução parcial de sociedade SOMENTE pode ter por objeto a resolução ou a apuração de haveres.

    Nesse caso, a banca estaria correta em afirmar que a D) estaria errada.

    No entanto, da forma como foi colocada a questão, afirmativa está correta.

  • pela explicação do "prof" a "A" está invertida, logo errada:

    Lógica certa: 1º desconstitui; 2º apura haveres.

    Logo a resposta é letra "D".

    OBS: Anularam a prova objetiva do concurso cartorio de SC, foi a IESES, banca gêmea da consulplan, foram anuladas quase 20 questões.

    Padrão FIFA.

  • Gabarito A

    Outra questão com enunciado bastante similar com a letra D e que foi considerada correta:

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No tocante aos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa,

    E

    entre outros fins, a ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto somente a resolução ou a apuração de haveres.

    Rema contra a maré, peixe!!!!

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!!!


ID
2532223
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CP:

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
    (...)
    V - interdição temporária de direitos;
     Art. 47 - As penas de interdição temporária de direitos são:
    I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; 
     Art. 92 - São também efeitos da condenação:
    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

     

    GABARITO: LETRA D.

  • proibição de exercício de cargo PERMANENTE?

  • a) ERRADA - É IMPRENSCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA: RECURSO ESPECIAL Nº 1.476.252 - SC (2014/0215132-8) RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR RECORRENTE : VALDECIR EGER RECORRENTE : VANDERLEI BONATTI ADVOGADOS : DEAN JAISON ECCHER TIAGO HORSTMANN MELO E OUTRO (S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MERCEARIA RABEL LTDA RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. ART. 7º, IX, DA LEI N. 8.137/1990. CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO. VENDER PRODUTOS EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS. LAUDO PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. 


    b) ERRADA - Código Penal: Art. 289, § 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.


    c) ERRADA - Código Penal: Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

     

    d) CERTA - Art. 47, I do CP combinado com art. 92, nos moldes do inciso I, do CP

    OBS: Geralt, permanência não tem o mesmo significado de "perpetuidade". 

     

    Espero ter contribuído.

  • A questão confunde atos de efeitos permanentes com proibição permanente.

     

    A perda do cargo é um ato com efeito permanente, ok.

     

    Mas não existe "proibição de exercício de cargo, função ou atividade pública" em "caráter permanente".

     

    Um servidor que perca seu cargo (ato de efeito permanente) pode, depois de extintos os efeitos penais (sobretudo após a reabilitação), fazer novo concurso e entrar em atividade, pois não há a possibilidade de a sentença penal proibir para sempre que alguém exerça função pública. 

  • A proibição de retorno ao serviço público pode ser de efeito permanente, vejamos, exemplificativamente, o quanto dispõe o parágrafo único, art. 137, lei 8.112:

    .

    Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

  • RESUMO: 

    - O STJ entende que o crime de vender produtos em condições impróprias exige a realização do laudo pericial; RECURSO ESPECIAL Nº 1.476.252 - SC (2014/0215132-8) (...) ART. 7º, IX, DA LEI N. 8.137/1990. CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO. VENDER PRODUTOS EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS. LAUDO PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. 

     

    - É típica a conduta do agente que desvia ou faz cricular moeda, mesmo que sua circulação não esteja ainda autorizada (Art. 289, § 4.°, CPB);

     

    - Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles, não impede a agravação da pena em decorrência da conexão (Art. 108 do CPB).

  • Um bom exemplo de perda do cargo, como efeito da condenação, está inserido no art. 16 da Lei de Crimes de Preconceito Racial (Lei 7.716/89).

  •  

    ASSERTIVA D. "A proibição de exercício de cargo, função ou atividade pública pode ter caráter temporário, com natureza de pena de interdição temporária de direitos, [PARTE A] mas pode também ter caráter permanente, se for efeito da condenação. [PARTE B]"

     

     

    PARTE A: "A proibição de exercício de cargo, função ou atividade pública pode ter caráter temporário, com natureza de pena de interdição temporária de direitos [...]

    CORRETO. 

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
    (...)
    V - interdição temporária de direitos;

    Art. 47 - As penas de interdição temporária de direitos são:
    I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; 

     

    Ex.: Juiz condena professor efetivo do estado, por crime praticado contra a administração pública, a pena privativa de liberdade de 2 anos, mas substitui a PPL pela proibição de exercer o magistério por 2 anos. Ao cabo desse biênio, o agente pode retornar a seu cargo público de professor (o MESMO CARGO).

     

    PARTE B: "mas pode também ter caráter permanente, se for efeito da condenação."

    CORRETO.

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:
    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

     

    No exemplo anterior, o agente perde o cargo de professor, como efeito da condenação. 

     

    Cuidado para não confundir efeito permanente da condenação com pena de caráter perpétuo, pois essa última é proibida pela Constituição (artigo 5º, XLVII, "b"). Insistindo no exemplo, nada impede, a princípio, que o professor condenado volte a prestar concurso e seja nomeado em OUTRO CARGO PÚBLICO.

     

  • A alternativa "d" esta errada também. Veja que ela afirma que  "A proibição de exercício de cargo, função ou atividade pública pode ter caráter temporário, com natureza de pena de interdição temporária de direitos [...]"

    Enquanto o art. 92 dispõe que "  São também efeitos da condenação:

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    Logo o que se perde é o que tinha, nos termos do artigo 92 inciso l. Não havendo disposição no sentido da proibição do exercício de cargo como afirmado na alternativa, já que a pessoa pode prestar um novo concurso.

     

  • Parece preciso ter cuidado com a alternativa A. Pois em 2017 o STJ HC 397.933 disse ser sim prescindível a perícia para a configuração do art. 7° inc. IX o que com base nisso tornaria a alternativa correta. Aguardemos novos comentários.

    "O entendimento, ao contrário do alegado pela defesa, não destoa da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, segundo a qual não é necessário que o produto seja submetido à perícia para fins de caracterização do crime previsto no art. 7.º, inc. IX da Lei n. 8.137/90, bastando a mera exposição do produto à venda. A respeito: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO À VENDA DE MERCADORIA COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. ARTS. 7º, INCISO IX, DA LEI Nº 8.137/90 C/C O ART. 16, § 6º, INCISO I, DA LEI Nº 8.078/90. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A conduta do comerciante que expõe à venda a matéria-prima ou mercadoria, com o prazo de validade vencido, configura, em princípio, a figura típica do art. 7º, inciso IX da Lei nº 8.137/90 c/c o art. 18 § 6º, inciso I, da Lei nº 8.078/90, sendo despicienda, para tanto, a verificação pericial, após a apreensão do produto, de ser este último realmente impróprio para o consumo. O delito em questão é de perigo presumido (precedentes do STJ e do c. Pretório Excelso)." 

  • Nos crimes conexos, prevalece a agravante, mesmo que ocorra extinção de algum deles. Letra D é a correta.

  • ALTERNATIVA : A (ERRADA) deixou o link do artigo para leitura do julgado aquém interessar:

    ALTERNATIVA : B (ERRADA) É conduta típica. vide:

           Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

           Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.     § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

    ALTERNATIVA : C (ERRADA) Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles NÃO impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. vide:

    Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.  

    ALTERNATIVA: D (CORRETA)

  • quer dizer que um parlamentar federal que cometa um crime e seja condenado por pena privativa de liberdade superior a 4 anos nunca mais poderá ser parlamentar?

  • Giovanni Possamai não isso só vale para nós, os deputados são partes mais frágeis, e merecem ficar fora desse tipo de punições, da mesma for dos juízes etc, que devido a suja fragilidade devem ficar fora da reforma administrativa.

  • a perda do cargo, função ou mandato, conforme art. 92 e 93 do CP, é permanente. Ou seja, não poderá mais o agente condenado recuperar o cargo que perdeu em razão da sentença transitada em julgado.

    Cuidado para não confundir com interdição para exercício de novos cargos. Neste caso, há leis especiais que preveem a interdição, como a lei de abuso de autoridade por exemplo, mas sempre de forma limitada, nunca com caráter perpétuo.

  • Cuidado!

    Para a demonstração da materialidade do crime previsto no art.

    7º, inciso IX, da Lei n. 8.137/1990, é imprescindível a realização de perícia para atestar se as mercadorias apreendidas estavam em condições impróprias para o consumo. Precedentes.

    Agravo regimental provido para desconstituir a decisão agravada e negar seguimento ao recurso especial.

    (AgRg no REsp 1111736/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2013,

    DJe 19/12/2013)


ID
2532226
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito das nulidades e da competência nos julgamentos pelo Tribunal do Júri, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A banca deve ter errado, pois todas estão corretas.

    LETRA A)

    SÚMULA 156

    É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.

    -----------------------------------------------------

    LETRA B)

    SÚMULA 162

    É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

    ------------------------------------------------------

    LETRA C)

    Latrocínio é crime contra o patrimônio, por isso é julgado pelo juiz singular.

    ------------------------------------------------------

    LETRA D)

    SÚMULA 45

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Simone, com a reforma no procedimento do júri, pela Lei 11.689/08, as agravantes e as atenuantes deixaram de ser quesitadas, já que agora devem ser reconhecidas diretamente pelo juiz, quando proferir a sentença.

    Em razão disso, a Súmula 162/STF em parte resta prejudicada, devendo ela, conforme ensina Nestor Távora/Fábio Roque (CPP comentado), ser objeto de uma nova leitura, no sentido de que a antecedência dos quesitos acusatórios (qualificadoras e causas de aumento), antes da quesitação sobre as causas de diminuição ocasionará nulidade absoluta do julgado.


    Logo, de fato está incorreta a assertiva B, sendo este o gabarito da questão.

  • Matheus Fontoura, obrigada pelo esclarecimento!

  •         Art. 483.  Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre: 

            I – a materialidade do fato;

            II – a autoria ou participação;

            III – se o acusado deve ser absolvido;

            IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;

            V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

     

    Art. 492.  Em seguida, o presidente proferirá sentença que:

     I – no caso de condenação:

    a)    fixará a pena-base;

            b) considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates; 

            c) imporá os aumentos ou diminuições da pena, em atenção às causas admitidas pelo júri;

     

  • É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes

     

    A questão é simples. Não existe quesitação quanto às agravantes e atenuantes. Estas devem ser consideradas pelo juiz presidente quando da prolação da sentença logo após a fixação da pena base. Assim, questão incorreta.

  • "Por força da Lei nº 11.689/2008, as agravantes e atenuantes não são mais quesitadas aos jurados. No entanto, as circunstâncias agravantes, mencionadas pela súmula devem ser entendidas em sentido amplo, abrangendo não apenas as circustâncias agravantes em sentido estrito, como também qualificadoras e causas de aumento de pena"

    Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal, p. 1.409

  • Súmula 603-STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri.

  • STF, Súmula n. 162 – É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes. O que essa súmula significa é que as teses defensivas devem ser sempre quesitadas antes das teses acusatória. Embora ela fale em agravantes, como veremos, as agravantes não são mais quesitadas aos jurados. Portanto, a melhor interpretação que se dá à súmula é nesse sentido: primeiro as teses defensivas, depois as acusatórias.

  • É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes? Errada. Não. As circunstancias atenuantes e as agravantes não são objetos de quesitação. São decididas pelo juiz presidente. ( explicação do comentário do QC)

  • odeio comentário de questões de direito em vídeo, cê é loco


ID
2532229
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Determinado indivíduo, sabendo que Dorotéia estava grávida, e assumindo conscientemente qualquer consequência que disso pudesse advir, desferiu nela golpes de faca na nuca, matando-a, e provocando também a morte do feto em face do aborto. Nesse caso, conforme jurisprudência consolidada no STJ, é correto afirmar que a hipótese é de

Alternativas
Comentários
  • d)

    Desígnios autônomos => Concurso formal imperfeito => Cúmulo material

     

  • 1 só ação gerando 2 resultados dolosos

     

    Concurso formal 

    Perfeito: não há designos autônomos
    Imperfeito: há designos autônomos (fato narrado), aplicando-se o cúmulo material.  

  • HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E ABORTO PROVOCADOPOR TERCEIRO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO VERSUS CONCURSO FORMALPRÓPRIO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. EXPRESSÃO QUE ABRANGE TANTO O DOLODIRETO QUANTO O EVENTUAL. DELAÇÃO PREMIADA. PRETENDIDORECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COLABORAÇÃO EFETIVA.CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. O concurso formal perfeito caracteriza-se quando o agente praticaduas ou mais infrações penais mediante uma única ação ou omissão; jáo concurso formal imperfeito evidencia-se quando a conduta única (ação ou omissão) é dolosa e os delitos concorrentes resultam dedesígnios autônomos. Ou seja, a distinção fundamental entre os doistipos de concurso formal varia de acordo com o elemento subjetivoque animou o agente ao iniciar a sua conduta. 2. A expressão "desígnios autônomos" refere-se a qualquer forma dedolo, seja ele direto ou eventual. Vale dizer, o dolo eventualtambém representa o endereçamento da vontade do agente, pois ele,embora vislumbrando a possibilidade de ocorrência de um segundoresultado, não o desejando diretamente, mas admitindo-o, aceita-o. 3. No caso dos autos, os delitos concorrentes - falecimento da mãe eda criança que estava em seu ventre -, oriundos de uma só conduta -facadas na nuca da mãe -, resultaram de desígnios autônomos. Emconsequência dessa caracterização, vale dizer, do reconhecimento daindependência das intenções do paciente, as penas devem seraplicadas cumulativamente, conforme a regra do concurso material,exatamente como realizado pelo Tribunal de origem. 4. Constatando-se que não houve efetiva colaboração do paciente coma investigação policial e o processo criminal, tampouco fornecimentode informações eficazes para a descoberta da trama delituosa, não hácomo reconhecer o benefício da delação premiada. 5. Ordem denegada.

    Encontrado em: :FED LEI: 009807 ANO:1999 ART : 00014 CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - EXPRESSÃO

     

    Traduzindo galera, como o agente assumiu o risco do aborto (dolo eventual ou dolo de 2° grau, a depender de quantos meses ela possuia de gravidez), 1 conduta, facadas = 2 resultados, morte da mãe e da criança. Todavia como diz a questão "e assumindo conscientemente qualquer consequência que disso pudesse advir", ou seja, dolo eventual, deverá ser aplicado a regra do concurso formal imperfeito, ou seja, concurso formal, eis que foi apenas uma ação, com o sistema do cúmulo material, pelo fato de ter agido com designos autonomos.

     

  • Correta, D

    O que é Concurso Formal ? É quando o agente, mediante UMA só ação OU omissão, pratica dois OU mais crimes.

    Como é punido ? Depende:

    Concurso formal próprio/perfeito > aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade > é o chamado sistema da Exasperação da Pena. A pena é aumentada em fração.

    Concurso formal impróprio/imperfeito > As penas aplicam-se cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos > é o chamado sistema do Cúmula Material. Somam-se as penas.

    STJ: "A distinção entre o concurso formal próprio e o impróprio relaciona-se com o elemento subjetivo do agente, ou seja, a existência ou não de desígnios autônomos". (STJ, 5• T., AgRg no REsp 1493534, j. 04/08/2015).

    Portanto, ocorre o chamado desígnios autômos quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, DOLOSA, QUER praticar 2 ou mais crimes, de uma só vez. É o exemplo da questão. 

    O agente sabia que a mulher estava grávida e, pouco se importando com isso, foi lá e cometeu o Homícidio, portanto, concurso formal imperfeito/impróprio. Assim, no meu ponto de vista, o infrator será punido pelo crime de Homicídio qualíficado pelo meio cruel (facadas) + Aborto provado por Terceiro.

  • Letra "D"

    A questão vai muito além de uma simples análise do que se trata o concurso formal impróprio, tendo em vista que pede a resolução da questão com base no entendimento do STJ.

     

    STJ: "A distinção entre o concurso formal próprio e o impróprio relaciona-se com o elemento subjetivo do agente, ou seja, a existência ou não de desígnios autônomos" (STJ, 5• T., AgRg no REsp 1493534, j. 04/08/2015). 
     

    Desígnios autônomos e dolo eventual. "A expressão 'desígnios autônomos' refere-se a qualquer forma de dolo, seja ele direto ou eventual. Vale dizer, o dolo eventual também representa o endereçamento da vontade do agente, pois ele, embora vislumbrando a possibilidade de ocorrência de um segundo resultado, não o desejando diretamente, mas admitindo-o, aceita-o" (STJ, 6• T., HC 191.490, j. 27/09/2012). 

     

  • Ele queria matar Dorotéria, sabia que ela estava grávida e não se importou com o que aconteceria com o feto que, aliás, qualquer homem médio saberia que apenas um milagre o salvaria,  ou seja, a sua morte também era praticamente certa. Portanto, estamos diante do concurso formal impróprio, visto que existe apenas uma conduta, porém dois resultados dolosos (desígnios autônomos). Entendo, ainda, que o dolo se divide em dolo direto para o homicídio e dolo eventual para o aborto.

  • O comentário de C. Henrique é bem elucidativo. Parabéns

    .

    desta forma: dolo eventual = designo autônomo

     

  • A questão mencionou que gerou o aborto, nao podendo falar em duplo homicidio. Além disso, os designios do agente são distintos e autonomos. 

  • Sobre o comentário mais curtido, não existe qualificadora por MOTIVO cruel. 

     

    Motivo é qualificadora subjetiva. Crueldade não é motivo; a crueldade está no MEIO utilizado, sendo, portanto, qualificadora objetiva. Essa diferenciação é importante pois somente as qualificadoras OBJETIVAS (incisos III e IV do §2º do 121) podem coexistir com o privilégio do §1º do 121. 

    Tmj

  • Concurso formal impróprio/imperfeito: É quando o agente com uma única ação ou omissão, causa 2 ou mais crimes, da mesma espécie ou não. Nesse caso o que difere do concurso formal próprio, é que neste o agente tem a intenção de cometer o crime contra uma pessoa, mais por consequencia acaba atingindo, sem dolo direto, outra vítima, além da que ele pretendia atingir de fato. Neste caso do concurso formal, aplica-se o sistema de exasperação da pena.

  • DICA para analisar CONCURSO DE CRIMES:

     

    Analise em ordem:

    1) Nº de Crimes: Só se houver dúvida quanto ao concurso;

    2) Nº de Condutas: Se for 1 é concurso Formal, se forem 2 pode ser Material ou Crime Continuado (dependerá das circunstâncias) e

    3) Nº de Vontades:  No caso do concurso Formal - 1 só vontade indica concurso Próprio/Perfeito, 2 vontades concurso Impróprio/Imperfeito.

     

    EXEMPLOS:

    2 crimes, 2 condutas, 1 vontade - Concurso Material;

    2 crimes, 2 condutas, 1 vontade, porém nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira - Crime Continuado;

    2 crimes, 1 conduta, 1 vontade - Concurso Formal Próprio, podendo ser Homogêneo ou Heterogêneo;

    2 crimes, 1 conduta, 2 vontades - Concurso  Formal Impróprio ( Soldado que alinha vários prisioneiros para matá-los com apenas 1 projétil, considero mais de uma vontade pois o mesmo desejava matar mais de uma pessoa ).

     

    Complementando:

    Concurso Material & Concurso Formal Impróprio: Cúmulo Material;

    Concurso Formal Póprio & Crime Continuado: Sistema de Exasperação.

    Exceção: O concurso material benéfico ocorre quando o aumento da pena resultante da fração do concurso formal próprio ( exasperação ) é maior do que a soma das penas no concurso material ( cúmulo material ), neste caso, apesar dos crimes serem cometidos em uma única ação as penas serão somadas.

     

  • No CONCURSO FORMAL IMPERFEITO o agente age DOLOSAMENTE, se valendo de uma única conduta para produzir dois resultados. No caso em tela, agiu querendo os dois resultados "a morte da mulher e a conseuqente morte do feto". Por isso, é APLICADO A ELE O SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL (somatório das penas, relativas a CADA UM DOS CRIMES), já que a conduta dele deriva de desígnios autônomos.

  • Concurso formal próprio/perfeito: Quando este deriva de um único desígneo, exemplo: Agente atira em seu desafeto visando matar-lhe apenas, porém mesmo com apenas um desígneo - de matar seu desafeto - o agente atinge pessoa diversa; 121 doloso+ 121 culposo.

     

    Concurso formal impróprio/imperfeito: Há desígneos autônomos, por exemplo: A atira em uma grávida visando auferir a morte deste e a interrupção da grávidez (aborto); como no caso citado no enunciado.

     

    Gabarito: Alternativa D

  • O autor responderá por homicídio (Com dolo direto) e por aborto (Com dolo eventual), pois sabia da gravidez. É importante ainda destacar que há concurso de crimes na modalidade formal IMPRÓPRIA ou IMPERFEITA, pois é flagrante o desígnios autônomos. Sendo assim, o autor responderá de acordo com a seguinte regra: SOMA TODAS AS PENAS (com se fosse concurso material de crimes) 

     

     

  • o autor teve designos autonomos.

  • Observamos na questão que o indivíduo sabia que Doroteia estava grávida, portanto agiu com dolo direto em relação ao homícidio, causando o aborto na gestante, agindo desse modo com dolo eventual neste delito, uma vez que preveu o resultado porém assume o risco da produção do resultado. Podemos salientar ainda que há concurso de crimes na modalidade formal, pois uma ação do agente provoca mais de um crime,  observando também o designo autonomo do agente fazendo com que seja o sistema de aplicação da pena seja o de cúmulo material.

  • 1 conduta-> resultado plural.
    -dolo eventual
    -sistema de cúmulo material(soma ).

  • Uma única ação, pronto já sabemos que é concurso FORMAL. Agora, como podemos ver ele teve intenção com uma única ação atingir 2 bens jurídicos que é a vida, assim concurso formal impróprio/imperfeito. Só com essas informações vc já elimina a alternativa A e B, mas como a alternativa correta já fala em concurso formal impróprio, essa é a alternativa correta.

  • Para aquele que errar, o comentário do Jefferson Antonio está de fácil assimilação. 

    Já ouvi pessoas dizerem que se arrependem de não ter estudado, mas nunca ouvi ninguém dizer que se arrependeu de ter estudado!

    Foco nos estudos, CAVEIRA!!

  • O agente com dolo direto a mulher e com dolo eventual cometeu o aborto, então possui desígnios autônomos, portanto será concurso formal imperfeito.

  • DE FORMA BEM SIMPLES:

     

     

     

    Determinado indivíduo, sabendo que Dorotéia estava grávida, e assumindo conscientemente qualquer consequência que disso pudesse advir, desferiu nela golpes de faca na nuca, matando-a (HOMICÍDIO DOLOSO), e provocando também a morte do feto em face do aborto (ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO - DOLO EVENTUAL, pois sabia que era provável que o feto morresse também e não se importou o que fica claro quando a questão diz: "sabendo que Dorotéia estava grávida, e assumindo conscientemente qualquer consequência que disso pudesse advir" ).

     

     

     

     

     

     

    POR QUE CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO/IMPERFEITO? Porque, o agente com uma conduta cometeu intencionalmente dois crimes (desígnios autônomos). "matou dois coelhos numa paulada só". Homicídio Doloso e o Aborto com dolo eventual (não se importou).

  • Letra "D"

    A questão vai muito além de uma simples análise do que se trata o concurso formal impróprio, tendo em vista que pede a resolução da questão com base no entendimento do STJ.

     

    STJ: "A distinção entre o concurso formal próprio e o impróprio relaciona-se com o elemento subjetivo do agente, ou seja, a existência ou não de desígnios autônomos" (STJ, 5• T., AgRg no REsp 1493534, j. 04/08/2015)

  • Dolo + Dolo --> Concurso formal impróprio ou imperfeito, soma-se as penas. Lembrando que pode ser dolo direto + dolo eventual.

  • POR TER CORRELAÇÃO COM O TEMA: INFORMATIVO 899 STF

    Não há continuidade delitiva entre os crimes de roubo e extorsão, ainda que praticados em conjunto. Isso porque, os referidos crimes, apesar de serem da mesma natureza, são de espécies diversas. STJ. 5ª Turma. HC 435.792/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/05/2018. STF. 1ª Turma. HC 114667/SP, rel. org. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 24/4/2018 (Info 899).

     

    Não há como reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e o de latrocínio porquanto são delitos de espécies diversas, já que tutelam bens jurídicos diferentes. STJ. 5ª Turma. AgInt no AREsp 908.786/PB, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 06/12/2016.

     

    FONTE DIZER O DIREITO

  • O concurso formal perfeito caracteriza-se quando o agente pratica duas ou mais infrações penais mediante uma única ação ou omissão. 
    O concurso formal imperfeito, por sua vez, revela-se quando a conduta única (ação ou omissão) é dolosa e os delitos concorrentes resultam de desígnios autônomos. 
    Essa distinção entre os dois tipos de concurso formal varia de acordo com o elemento subjetivo que animou o agente ao iniciar a sua conduta.
    A expressão "desígnios autônomos" refere-se a qualquer forma de dolo, seja ele direto ou eventual. 
    A morte da mãe e da criança que estava em seu ventre, oriundas de uma só conduta (facadas na nuca da mãe), resultaram de desígnios autônomos. 
    Em consequência disso, as penas devem ser aplicadas cumulativamente, conforme a regra do concurso material.
    STJ. 6ª Turma. HC 191490-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 27/9/2012.

  • Não vejo desígnios autônomos, a não ser que ele tenha visado matar o feto e a mãe. Para mim, é concurso formal próprio, mediante uma ação realizando duas infrações. Não houve desígnio autônomo de atingir o feto. Era a mãe o fim. Houve dolo eventual em relação ao fato. mas a jurisprudencia dominante e doutrina reconhecem crime formal impróprio no caso de dolo direto e dolo eventual. alegação é que de o CP não faz distinção entre os dolos. 

  • Desígnio autônomo! Ambos praticados de forma dolosa e consciente. Vejo dolo direto de 1grau contra a gestante e dolo eventual contra o feto
  • 1 conduta. dois resultados. desígnios autônomos (sabia que ela estava grávida). Descrição de concurso formal imperfeito.

  • Pra saber de houve concurso formal imperfeito, basta ver se houve dolo nas duas condutas. 

  • "Assumindo conscientemente qualquer consequência que disso pudesse advir", assumiu o risco, desígnio autônomo.

    "desferiu nela golpes de faca na nuca", esfaquear = 1 ação.

    Temos 1 ação (que é composta por vários atos, enfiar e tirar a faca do corpo da vítima diversas vezes) com 2 resultados (crimes) com desígnios autonômos.

    =

    Concurso formal imperfeito (homogêneo - mesmo resultado morte para ambas as vítimas)

  • É... Preciso estudar concurso de crimes novamente kkkkkkk

  • -UMA AÇÃO (FACADA)

    -DOLO NAS DUAS CONDUTAS.

    -CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO (APLICA-SE A REGRA DO CONCURSO MATERIAL)

  • Concurso formal impróprio

    sempre lembrar da cena do filme,a lista de shindler,

    em q o atirador coloca 6 judeus em uma fila,

    e com UM único DISPARO, perfura e mata todos, em efeito dominó.

    UMA conduta

    mais de um resultado.

    DOLO de designo autônomo (*queria matar todos , como no filme, ou assumiu o risco, (como no texto da questão)

    RESPONDE POR CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO - PENAS SOMADAS.

  • GENTE, ME EXPLIQUEM POR FAVOR....

    NÃO SERIA CASO DE HOMICÍDIO COM AGRAVANTE GENÉRICA : MULHER GRÁVIDA??

  • Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • MATERIAL

    Requisitos: pluralidade de condutas e pluralidade de crimes, de mesma espécie ou não

    Sistema: cúmulo de penas - as penas são somadas

    Homogêneo - os crimes praticados são idênticos.

    Heterogêneo - os crimes praticados são diferentes.

    FORMAL PERFEITO, PRÓPRIO ou NORMAL

    Requisitos: Uinidade de conduta e pluralidade de crimes, de mesma espécie ou não

    Sistema: Exasperação - aumento de 1/6 a 1/2

    Penas Homogêneas: qualquer uma

    Penas Heterogêneas: a mais grave

    FORMAL IMPERFEITO, IMPRÓPRIO ou ANORMAL

    Requisitos: Unidade de conduta DOLOSA e pluralidade de crimes, de mesma espécie ou não, e desígnios autônomos.

    Sistema: Cúmulo de Penas - as penas são somadas.

    CRIME CONTINUADO GENÉRICO

    REQUISITOS: Pluralidade de condutas, pluralidade de crimes de mesma espécie e mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução

    Sistema: Exasperação - aumento de 1/6 a 2/3

    CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO

    REQUISITOS: Pluralidade de condutas, pluralidade de crimes de mesma espécie, mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução e crime DOLOSO praticado com violência ou ameaça, contra vítimas diferentes

    Sistema: Exasperação - aumento de 1/6 a 3x

  • Gabarito D

    Há dois crimes diferentes (homicídio e aborto sem o consentimento) em uma só conduta: Concurso Formal heterogêneo;

    Os crimes resultam de desígnios autônomos, o autor sabia da gravidez: Concurso formal impróprio heterogêneo e neste caso aplicam-se cumulativamente as penas;

    No crime formal próprio é utilizado o sistema de exasperação das penas que implica na aplicação da penas mais grave ou de uma só quando iguais, em qualquer caso aumentado de 1/6 até metade.

  • Apenas destacar que tanto o dolo direto quanto o dolo eventual é suficiente para caracterizar o desígnio autônomo, segue doutrina do Masson e a jurisprudência do STJ:

    (...) Perfeito, ou próprio, é a espécie de concurso formal em que o agente realiza a conduta típica, que produz dois ou mais resultados, sem agir com desígnios autônomos.

    Desígnio autônomo, ou pluralidade de desígnios, é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime. É fácil concluir, portanto, que o concurso formal perfeito ou próprio ocorre entre crimes culposos, ou então entre um crime doloso e um crime culposo.

    Imperfeito, ou impróprio, é a modalidade de concurso formal que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos. Portanto, envolve crimes dolosos, qualquer que seja sua espécie (dolo direto ou dolo eventual). (...)

    (Masson, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. vol.1. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fl. 637)

    Para o STJ:

    (...) Os desígnios autônomos que caracterizam o concurso formal impróprio referem-se a qualquer forma de dolo, direto ou eventual. A segunda parte do art. 70 do CP, ao dispor sobre o concurso formal impróprio, exige, para sua incidência, que haja desígnios autônomos, ou seja, a intenção de praticar ambos os delitos. O dolo eventual também representa essa vontade do agente, visto que, mesmo não desejando diretamente a ocorrência de um segundo resultado, aceitou-o. Assim, quando, mediante uma só ação, o agente deseja mais de um resultado ou aceita o risco de produzi-lo, devem ser aplicadas as pensa cumulativamente, afastando a regra do concurso formal perfeito. (HC 191.490/RJ. Min. Sebastião Reis Júnior. 6ª Turma. j. 27.09.2012. Info 505. (...)

  •  Concurso formal PRÓPRIO/PERFEITO

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

    CONCURSO FORMAL IMPROPRIO/IMPERFEITO

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

           Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. 

  • Concurso material

           Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

            § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

           § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

  • A decisão sobre o que se trata a questão consta em:

    https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22552378/habeas-corpus-hc-191490-rj-2010-0218528-8-stj/relatorio-e-voto-22552380?ref=amp

    HC 191.490-RJ, julgado em 27/09/2012

  • Letra D é a correta. O agente praticou homicídio contra Dorotéia e, por saber que ela estava grávida, assumiu qualquer consequência advinda das facadas (dolo eventual), praticou o aborto. Não poderia ser o homicídio duplo porque o bem jurídico protegido pelo aborto é a vida huma intrauternia e o do homicídio é a vida humana extrauterina.

  • é o famoso dolo de terceiro grau para alguns doutrinadores....

  • ADENDO AO TEMA: "CONCURSOS FORMAIS"

     

    concurso formais

    Espécies:

    a)      Perfeito

    b)      Imperfeito

    c)      Homogêneo

    d)      Heterogêneo

     

    Perfeito: reponde pelo crime mais grave, com um acréscimo

    Imperfeito: somam-se as penas como no concurso material

    Concurso formal homogêneo: ocorrem resultados idênticos. Os sujeitos passivos de cada um dos crimes são diversos, porém idêntica é a figura típica. Assim, a norma em que se enquadra a conduta típica é a mesma. Ex.: lesões corporais causadas em várias vítimas em decorrência de acidentes de veículo automotor.

    Nesse caso há concurso formal homogêneo de crimes (lesões corporais culposas)

    Concurso formal heterogêneo: ocorrendo resultados diversos. Aqui a ação única da causa a diversos crimes. Exemplo: em acidente de veículo, o motorista fere dois indivíduos e mato um terceiro. Nesse caso há concurso formal heterogêneo de crimes.

  • Comentando para fixar:

    Ao assumir o risco , mesmo sabendo da condição de gravidez, o agente responde por dois crimes. Nesse caso em concurso formal impróprio ou imperfeito

  • Gabarito "D" para os não assinantes.

    Drs e Dras, estamos diante do CONCURSO FORMAL~~> IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO.

    O famoso DOIS coelhos com uma cajadada.

    Ocorre quando a ação é dolosa e os crime concorrentes resultam de desígnios autônomos, aqui utiliza-se o sistema do ACUMULO MATERIAL, ou seja, as penas são aplicadas cumulativamente são somadas.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • O simples fato dele saber da condição de grávida da vítima é o suficiente para considerar cumprido o requisito do "desígnios autônomos" exigidos para a formação do concurso formal impróprio?

  • J.R.D.S, o raciocínio é o seguinte: se o agente sabe da condição de gestante e atinge a vítima p matá-la, assumindo o risco de provocar o aborto (o enunciado deixou claro isso, quando disse: e assumindo conscientemente qualquer consequência que disso pudesse advir) , então configura-se o 2° desígnio autônomo, pois em relação a este terá dolo eventual (e se o feto sobrevivesse, ele responderia em concurso formal impróprio pelo homicídio e a tentativa de aborto). Precisa-se aferir a intenção do agente, não bastando o fato de ele saber da condição da mulher.

  • Vamos lá.

    Uma facada (uma conduta) -> CONCURSO FORMAL

    Duas mortes (um homicídio e um aborto)

    Houve desígnio (sabia que podia matar o feto) -> CONCURSO FORMAL IMPERFEITO.

    Pena.

    -> Concurso formal IMPERFEITO -> CÚMULO MATERIAL (SOMA)

    -> Concurso formal PERFEITO -> EXASPERA.

  • No concurso formal próprio é aquele em que o agente (criminoso) não tem o designios autonomos em relação a cada um dos crimes por ele praticados;

    Aplica-se o sistema da exasperação, trabalha-se com a pena mais grave dos crimes praticados e aumentá-las de 1/3 a 2/3.

    Já no concurso formal impróprio é aquele em que agente (criminoso) têm designios autonomos em relação a cada um dos crimes por ele praticados.

    Nesse caso, aplica-se o sistema do cumulo material, soma-se as penas, igual como é no concurso material.

    Exemplo de concurso formal impróprio: um assaltante entra no ônibus e assalta varios passageiros. Logo, os tribunais tem entendido, que ele praticou uma só conduta divididas em vários atos.

  • Faça a pergunta

    Quantas condutas foram?

    concurso formal - 1 conduta

    concurso material - 2 condutas

    crime continuado - 2 condutas

    no caso da questão - 1 conduta - então é o Concurso formal

    Teve desígnios?

    Não teve - Formal próprio

    Sim teve - Formal Impróprio

    No caso da questão teve desígnios - Então será o formal Impróprio

  • Alguém pode me dizer o que aconteceria se ele não soubesse do fato da gravidez?


ID
2532232
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com a enorme divulgação dos crimes consistentes na explosão de caixas eletrônicos para a subtração de dinheiro, quatro indivíduos, sem se conhecerem uns aos outros, coincidentemente, às 14 horas, invadiram a mesma agência bancária de uma cidadezinha do interior e praticaram o referido delito. Na hipótese, trata-se de

Alternativas
Comentários
  • Eu pensei em continência porque achei que fosse um crime: "... invadiram a mesma agência bancária de uma cidadezinha do interior e praticaram o referido delito. "

    ATUALIZANDO MEU COMENTÁRIO:

    Refiz hoje a questão e errei de novo (16/07/2018)

    Para haver concurso de pessoas é mister:

    São elementos caracterizadores do concurso de pessoas(PRIL): comentário coleguinha na Q812656

    Pluralidade de agentes e de condutas;

    Relevância causal de cada conduta;

    Identidade de infração penal;

    Liame Subjetivo.

     

    Vínculo subjetivo ou liame subjetivo é: Esse requisito, também chamado de concurso de vontades, impõe estejam todos os agentes ligados entre si por um vínculo de ordem subjetiva, um nexo psicológico, pois caso contrário não haverá um crime praticado em concurso, mas vários crimes simultâneos. (o que não houve entre os agentes... eles sequer se conheciam.. enfim, deve ser isso)

  • De acordo com a doutrina, a conexão se divide em três espécies: a) intersubjetiva; b) objetiva; c) instrumental.

     

    Fala-se em conexão intersubjetiva quando houver necessariamente vários crimes e vários agentes, pouco importando se esses se uniram em concurso, reciprocidade ou simultaneidade.

     

    a) Conexão intersubjetiva por concurso: duas ou mais infrações penais praticadas por várias pessoas em concurso, aqui possui o vínculo entre elas.Ex Associação criminosa, vários indivíduos, vários crimes.. exemplo maior, o PT.

     

    b)Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações penais cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras; Ex: rixa, lesão leve, grave ou até morte.

     

    c)Conexão intersubjetiva por simultaneidade: duas ou mais infrações penais praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem qualquer ajusto prévio, sem uma saber da outra. Falas-se em conexão intersubjetiva ocasional.Ex: várias pessoas saqueam um supermercado, havendo crime de  dano, furto..

     

    d)Por conseguinte, a conexão objetiva (lógica ou material) se revela quando o crime é praticado para facilitar a execução de outro, ocultar-lhe ou garantir a manutenção da sua vantagem. Ex: queima de arquivo, o indivíduo mata e depois oculta o corpo para garantir a impunidade de outro.

     

    * E, por derradeiro, a conexão instrumental (probatória ou processual), que se concretiza quando a prova de um crime influencia na existência de outro. 

    Exemplo 1: para que alguém seja condenado pelo crime de receptação, necessariamente, dever-se-á realizar a prova da existência do crime anterior. Por isso, muitos chamam o crime de receptação de crime parasitário ou acessório.

     Exemplo 2: Ocorre quando a prova de um crime interfere na prova de outro crime, por exemplo, o agente furta o automóvel em um município e este mesmo veículo é entregue em outro município, configurando o crime de receptação, assim neste caso temos dois crimes e que também serão reunidos em um único processo.

     

    Resumo de caderno!

  • Penso que a alternativa A possa estar errada por duas razões:

    1)O enunciado é claro ao informar que não houve ajuste prévio entre os agentes, ou seja, sem liame subjetivo, que é um dos requisitos para configuração do concurso de pessoas constante da alternativa A.

    2)Do mesmo modo, 4 pessoas invadiram a agência, sem prévio ajuste, praticando o delito que pretendiam. Só consigo entender que foram praticadas 4 condutas, impossibilitando a continência.

  • gB C 
    a) Conexão intersubjetiva por simultaneidade: o vínculo entre as infrações é estabelecido
    pela similitude de tempo e de espaço. Ex: numa passeata na Avenida Paulista, os
    manifestantes, sem prévio acordo, começam a depredar lojas e telefones públicos. O vínculo
    temporal e espacial permite a oferta de denúncia única, imputando cada crime ao respectivo
    responsável;


    b) Conexão intersubjetiva concursai: o liame subjetivo é decisivo, já que os agentes
    estão em concurso, de sorte que o processo é único, abarcando rodos os delitos praticados.
    Ex: integrantes de facção criminosa, previamente combinados, incendeiam vários ônibus,
    em bairros e horários distintos, para paralisar a cidade;

    c) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: teremos dois ou mais delitos, praticados
    por duas ou mais pessoas, que investem umas contra as outras
    . Ex: lesões corporais recíprocas
    ocorridas numa briga de rua. É importante frisar que a rixa não caracteriza a conexão intersubjetiva
    por reciprocidade, já que o delito é único, e a conexão exige ao menos duas infrações.

  • CORRETA > C

     

    a)continência de ações, em razão do concurso de pessoas. 

    Ocorre quando duas ou mais infrações são praticadas por várias pessoas em concursos, embora diverso o tempo e o lugar. É o caso, por exemplo, de dois agentes que praticam furtos em várias cidades no decorrer de um mês.

     

     b)conexão intersubjetiva por reciprocidade.  

    É a hipótese em que duas ou mais infrações sejam cometidas por várias pessoas, umas contra as outras. A doutrina cita o exemplo de agressões praticadas entre integrantes de grupo rivais.

     

     c)conexão intersubjetiva por simultaneidade. 

    Ocorre quando duas ou mais infrações houverem sido praticadas por várias pessoas ocasionalmente reunidas (sem a intenção de reunião), em um só contexto especial e temporal. Exemplo é o caso em apreço. E vamos para outro exemplo: Saque praticado por diversos agentes contra determinado amarzém não estando presente qualquer liame subjetivo entre eles.

     

    d) conexão objetiva

    art.76, II do CPP.

    Pode ser teleológica: ocorre quando uma ou mais infrações houverem sido cometidas para facilitar a pratica de outra ou outras.

    Pode ser consequencial: verifica-se sempre que uma ou mais infrações houverem sido praticadas para ocutar a prática de outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas. Interessante ressaltar, que nesse caso, tem por finalidade obter prova da existência da agravante prevista no art.61 II, b, do CP e da circunstância qualificadora do crime de homicídio prevista no art.121, p.2º, V do CP.

     

    Fonte: Curso de Processo Penal, Mougenot, 31ª Edição

     

  • Acertei só pelo português (simultâneo = que se faz ou se realiza ao mesmo tempo )...

  • para quem não ta entendendo pq a resposta não é a letra "a", o erro está em afirmar que há continência devido ao concurso de pessoas, para que seja o concurso formal deverá haver uma única conduta resultando em diversas infrações, 1 ->2, o que não é o caso do enunciado.

    resumindo: só podera´ocorrer a continência em dois casos:

    1- 1 infração cometida por vários infratores, ou

    2- em concurso formal (a questão se referiu à continência nesse caso, que não se amolda)

  • Gaba: c

     

    Tipos de conexão intersubjetiva: 3

     

    1. Conexão intersubjetiva por simultaneidade ocasional: pessoas diversas cometem infrações diversas, no mesmo local e epóca, mas sem ligação subjetiva. EX: torcedor depedrando estádio, o povo furtando cerveja do caminhão que tombou lá na rodovia.

     

    2.  Conexão intersubjetiva por concurso de pessoas: os agentes agem por um objetivo em comum através de um vínculo subjetivo, em momento e local diverso. EX: associação criminosa especializada em roubo de carga)

     

    3. Conexão intersubjetiva por reciprocidade: infraçoes cometidas no mesmo tempo e lugar, uns contra os outros. EX: pancadaria entre grupos rivais

  • GABARITO C

     

     Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (simultaneidade – não há necessidade da existência do concurso de pessoas, como exposto na questão), ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (concurso – operação lava jato), ou por várias pessoas, umas contra as outras (reciprocidade – crime de rixa);

            II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (material; teleológica; substancial – ocultação de cadáver para esconder o homicídio)

            III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (instrumental; processual – quando a prova de uma influenciar noutra. Ex: crime de furto com outro de receptação)

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • SD. VITÓRIO, cuidado com o exemplo da conexão intersubjetiva por reciprocidade!

    "É bom lembrar que o crime de rixa não serve de exemplo para caracterizar a conexão por reciprocidade, pois, para haver conexão, obrigatoriamente devem existir duas ou mais infrações vinculadas. Na rixa, o crime é único." (Curso de Direito Processual Penal, ed. 2018, pág. 440, Nestor Távora)

  • Gabarito C

     

    Não se trata continência, pois são dois crimes.

     

    Explicando: na continência, como regra, há mais de um autor (concurso de agentes) e um crime, porém, nesse caso, não houve combinação entre eles (preordenação). Assim, considera-se que ocorreram dois crimes distintos e simultâneos (conexão por simultaneidade).

     

    Bons estudos a todos.

  • Pra ser continência eles teriam que ter combinado, ou seja, 2 ou mais agentes concorrendo para o mesmo crime.
    Nesse caso, como eles não combinaram é conexão, ou seja, 2 ou mais agentes cometeram 2 ou mais crimes, cada ladrão cometeu um roubo, ainda que no mesmo tempo e espaço. Coincidência da poha.

  • Existe a conexão quando 2+ CRIMES estiverem entrelaçadas por um vínculo, um nexo, um liame que aconselha a JUNÇÃO DOS PROCESSOS, propiciando ao julgador uma perfeita visão do quadro probatório.

    Ou seja, é conveniente unir os processos por haver um nexo, uma certa dependência entre os fatos:

     

    a.1) INTERSUBJETIVA:

    a.1.1) POR SIMULTANEIDADE:

    2+ CRIMES.

    2+ PESSOAS em concurso.

    Não há vínculo subjetivo entre os agentes.

    EX: Pessoas lincham um criminoso.

     

    a.1.2) POR CONCURSO:

    2+ CRIMES.

    2+ PESSOAS em concurso.

    Há vínculo subjetivo entre os agentes.

    Local e tempo diversos.

    EX: Associação criminosa para o tráfico

     

    a.1.3) POR RECIPROCIDADE:

    2+ CRIMES.

    2+ PESSOAS em concurso.

    Umas contra as outras.

    EX: Briga entre torcedores após ou antes uma partida de futebol.

    ATENÇÃO: É incabível aqui o crime de RIXA, visto ser a rixa um crime plurissubjetivo (de autoria coletiva necessária), que se concretiza com a MERA CONDUTA de participar (tomar parte) ou auxíliar material ou moralmente.

     

    a.2) OBJETIVA:

    a.2.1) TELEOLÓGICA (LÓGICA):

    2+ CRIMES.

    Um desses foi para:

    - FACILITAR

    - OCULTAR

    Ex: Mata “A”, policial, que estaria atrapalhando seu tráfico.

     

    a.2.2) CONSEQUENCIAL:

    2+ CRIMES

    Um foi para assegurar os demais a:

    - IMPUNIDADE;

    - VANTAGEM.

    Ex: Mata “A” e depois queima o cadáver

     

    a.3) INSTRUMENTAL:

    Também chamada de PROBATÓRIA:

    A PROVA de um crime ou qualquer circunstância elementar dessa prova influi diretamente na prova de OUTRO CRIME

    EX: A existência de prova em relação ao crime de FURTO, pode influir na prova de um crime de RECEPTAÇÃO.

  • DA COMPETÊNCIA NO CPP


    Regra Geral: local da infração.

    Se local incerto: prevenção.

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

     

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

     

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

    1) Local do crime com pena mais grave

    2) Local do maior número de crimes

    3) Prevenção


  • Entretanto no direito penal a empregada doméstica que deixa a casa da patroa aberta com o propósito de que outrem furte incide em hipótese de concurso de agentes, pois, para os teóricos, existe liame subjetivo entre os coautores, que dispensa prévio nexo causal anterior. Não entendo essa dicotomia.

  • Apenas uma correção à colega Gisele Belo Canto: o crime de rixa, por ser classificado como um crime plurissubsistente (ou de concurso obrigatório), não pode ser catalogado, quando em sua prática, pela conexão intersubjetiva por reciprocidade, mas em continência por cumulação subjetiva (artigo 77, I do CPP)! No caso da rixa, três ou mais agentes responderão por um único delito, caracterizando, portanto, a continência.

  • Rixa não é o melhor exemplo para a Conexão intersubjetiva por reciprocidade, conforme mencionou a colega Gisele Belo Canto

  • CASOS DE CONEXÃO:

    1) Intersubjetiva:

    a) Por simultaneidade ou ocasional: dois ou mais crimes são cometidos por duas ou mais pessoas no mesmo contexto de eventos (mesmo ambiente). Não há o liame subjetivo entre os agentes (liame é o requisito para ter o concurso de pessoas).

    b) Por concurso: dois ou mais crimes são cometidos por duas ou mais pessoas em concurso (há o liame de vontades).

    c) Por reciprocidade: os crimes são cometidos por vários agentes uns contra os outros.

    2) Objetiva:

    a) Teleológica: um crime é cometido para garantir a execução de outro.

    b) Consequencial: um crime é cometido para garantir a ocultação, impunidade ou vantagem de outro.

    3) Probatória ou instrumental: ocorre quando as provas de um crime interferem no julgamento de outro.

  • O comentário da colega Gisele Canto está muito bem fundamentado e organizado, merece apenas um pequeno reparo quanto a conexão intersubjetiva por reciprocidade, uma vez que foi citado como exemplo de ocorrência deste tipo de conexão o crime de rixa, sendo que na conexão por reciprocidade é necessário que existam duas ou mais infrações que tenham sido cometidas por diversas pessoas umas contra as outras (art. 76, I, 1º parte, CPP) e no caso do crime de rixa existe crime único.

     

    "Quem for fraco, que se quebre"

  • Será conexão intersubjetiva por simultaneidade por não haver liame subjetivo entre os agentes.

  • GABARITO C.

    II - Se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras (CONEXÃO OBJETIVA TELEÓLOGICA), ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;(CONEXÃO OBJETIVA CONSEQUENCIAL).

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!!

  • GABARITO: C

    Conexão intersubjetiva por simultaneidade (ou ocasional) – Verifica-se quando, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (art. 76, inc. I). Exemplo: várias pessoas, após o tombamento de um caminhão na rodovia, saqueiam sua mercadoria. Todos os autores do furto deverão ser julgados em um único processo. Diz-se ocasional porque não se exige nenhum ajuste prévio entre os agentes, ou seja, um planejamento anterior quanto à prática dos crimes.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/06/25/quais-hipoteses-de-conexao-intersubjetiva-em-materia-de-competencia-penal/


ID
2532235
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes em espécie previstos no CP e na legislação especial, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa "C":

     

    HABEAS CORPUS Nº 70.703 - GO (2006⁄0256043-0)

    RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES

    IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

    ADVOGADO: ANDRÉ DO NASCIMENTO DEL FIACO - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO

    IMPETRADO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO

    PACIENTE: D.B.L.

    EMENTA

    HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO.

    1. Em sede de habeas corpus, só é possível o trancamento da ação penal em situações especiais, como nos casos em que é evidente e inafastável a negativa de autoria e quando o fato narrado não constitui crime, sequer em tese.

    2. Ao contrário do que afirma o impetrante, não se evidencia, estreme de dúvidas, a alegada atipicidade da conduta da paciente, tornando temerário o atendimento ao pleito deduzido, sobretudo porque a peça acusatória, nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal, demonstra, em tese, a configuração do delito.

    3. O entendimento sufragado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é de que se o mesmo sujeito falsifica e, em seguida, usa o documento falsificado, responde apenas pela falsificação.

    4. Ordem denegada. Habeas corpus concedido de ofício, para trancar a ação penal quanto ao crime de uso de documento falso, devendo prosseguir no que concerne às demais imputações.

     

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI151367,41046-Falsificar+e+usar+documento+falso+configuram+apenas+delito+de

  • a) CERTO - STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 100394 RO 1996/0042526-4 (STJ) - Ementa: - RECURSO ESPECIAL. PECULATO. VIOLAÇÃO DO DEVER FUNCIONAL. "BIS IN IDEM". - AFASTA-SE, NO CASO, A AGRAVANTE DO ART. 61 , II , G, DO CÓDIGO PENAL , EIS QUE A CIRCUNSTANCIA CONSTITUI ELEMENTO DO CRIME. - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (ART. 109, IV E 110, PARS. 1. E 2., DO CP).


    b) ERRADOQuando a venda ao consumidor for efetuada por sistema de entrega ao consumo ou por intermédio de outro em que o preço ao consumidor é estabelecido ou sugerido pelo fabricante ou concedente, o ato por este praticado não alcança o distribuidor ou revendedor (art. 11, parágrafo único da Lei 8.137/1990).


    c) ERRADO - CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. USO DE PASSAPORTE IDEOLOGICAMENTE FALSIFICADO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CRIME DE USO ABSORVIDO PELO DE FALSIFICAÇÃO. 1. É de se reconhecer a ocorrência de consunção, quando o uso do documento falso constitui exaurimento do crime de falsidade ideológica. 2. O uso de documento falso pelo próprio autor da falsificação configura um só crime, qual seja, o de falsificação, devendo a competência ser definida pelo lugar onde este delito se consumou. Precedentes do STF. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, suscitante (STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 31571 MG 2001/0029622-0)


    d) ERRADO - Abrange a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral (art. 6º, incisos I, II, III, IV e V da Lei 11340/2006), não só a violência física. A grave ameaça (vis compulsiva) enquadra-se no conceito de violência psicológica.

  • Cabe destacar que o STF entende que, se o agente ocupar cargo de relevância (policial ou promotor), não ocorrerá bis in idem.

     

    Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Concussão. Condenação. Apelação. 3. Decisão que negou seguimento ao recurso, dado que a apreciação do pedido da defesa implicaria supressão de instância. 4. Alegação de que as matérias são cognoscíveis de ofício: a) policial condenado por concussão não deve ter a pena agravada por ser policial, sob pena de bis in idem; e b) não se agrava a pena do delito de concussão pelo motivo de ganhar dinheiro fácil, por se tratar, igualmente, de elemento do tipo. 4.a. A inserção do servidor público no quadro estrutural do Estado deve e pode ser considerada no juízo de culpabilidade. Na aferição da culpabilidade deve-se também considerar o maior ou menor grau de dever de obediência à norma. Não ocorrência de bis in idem. 4.b. Vício de fundamentação na valoração da circunstância judicial do motivo do crime. 5. Recurso provido parcialmente e concessão parcial da ordem para determinar ao Juízo sentenciante, mantidas a condenação e seus efeitos, a correção do vício na individualização da pena, mormente para afastar a elementar do tipo por ocasião da valoração dos motivos do crime.

    (RHC 117488 AgR, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01/10/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 15-10-2013 PUBLIC 16-10-2013) 

  • Drumas,

    Acredito que o entendimento do STF trata da condição de policial como circunstância judicial desfavorável (aplicação da pena-base) e não sobre a circunstância agravante do art.65,II "g"  do CP (2ª fase da dossimetria).

    "É legítima a utilização da condição pessoal de policial civil como circunstância judicial desfavorável para fins de exasperação da pena-base aplicada a acusado pela prática do crime de concussão". STF. 1ª Turma. HC 132990/PE, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 16/8/2016 (Info 835).

  • quanto ao item C:

     

    Se quem usa é quem falsificou, o art. 297 absorve o art. 304 (post factum impunível).

    Se quem usa não participou da falsificação, responde pelo 304 e o falsificador responde pelo 297.

     

    Competência
    Súmula 546 STJ -
    A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

  • RESUMO:

    - É vedada a aplicação da agravante genérica "ter sido o crime praticado com abuso de poder ou violação inerente ao cargo" quando tratar-se de crime de peculato, por caracterizar o Bis in idem - STJ.

     

    - O agente que falsifica (Art. 297 / Art. 298, CPB) e depois faz uso do documento falso (Art 304 CPB), responde apenas pela falsificação, sendo o crime posterior absorvido, pós-fato impunível - STJ.

     

    - A violência praticada contra a mulher no âmbito da Lei Maria da Penha abrange a física (vis corporalis), psicológica (vis compulsiva), sexual, moral, patrimonial.

  • "A aplicação da agravante prevista no art. 61, II, f, do CP, de modo conjunto com outras disposições da Lei n. 11.340/06 não acarreta bis in idem, pois a Lei Maria da Penha visou recrudescer o tratamento dado para a violência doméstica e familiar contra a mulher". (STJ - 6º turma, 27/10/2017).

     Já no crime de peculato -> Segundo entendimento do STJ em relação ao crime de peculato, configura bis in idem a aplicação da circunstância agravante de ter o crime sido praticado com violação inerente a cargo. AFASTA-SE, NO CASO, A AGRAVANTE DO ART. 61 , II , G, DO CÓDIGO PENAL.

  • Essa me pegou!

  • GABARITO: A

     

    Bis in idem (direito penal e processual penal):

    É um princípio jurídico que significa "bis", repetição, "in idem", sobre o mesmo. 

    Estabelece que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo crime.

     

    - DireitoNet

  • Pessoal, essa aí dava para responder por puro raciocínio com base em princípios

    B) somente responde pelo crime aquele que lhe dá causa

    C) princípio da consunção

    D) Sabendo-se que a lei maria da penha tutela várias espécies de violência contra a mulher, psicológica, física, patrimonial.


ID
2532238
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da detração penal, analise as seguintes assertivas:


I. O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.

II. Admite-se atualmente, tanto na jurisprudência quanto na doutrina, a detração por prisão ocorrida em outro processo, desde que o crime pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido praticado anteriormente a seu encarceramento, numa espécie de fungibilidade da prisão.

III. À luz do disposto no artigo 42 do CP e artigo 111 da Lei de Execução Penal, somente se admite a detração de prisão processual ordenada em outro processo em que absolvido o sentenciado ou declarada tenha sido a extinção da sua punibilidade, quando a data do cometimento do crime de que trata a execução seja posterior ao período pleiteado.

IV. Computa-se, igualmente, o tempo indevidamente cumprido, relativo à condenação por crime posterior, invalidado em decisão judicial recorrível, em favor do réu, como meio de compensar o período de encarceramento decorrente de delito pelo qual restou absolvido.


Está correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Sexta Turma - Informativo n. 0465

    DETRAÇAO. CÔMPUTO. PERÍODO ANTERIOR.

    A Turma reiterou o entendimento de que se admite a detração por prisão ocorrida em outro processo, desde que o crime pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido praticado anteriormente à prisão cautelar proferida no processo do qual não resultou condenação. Contudo, nega-se a detração do tempo de recolhimento quando o crime é praticado posteriormente à prisão provisória, para que o criminoso não se encoraje a praticar novos delitos, como se tivesse a seu favor um crédito de pena cumprida. Precedentes citados: RHC 61.195-SP, DJ 23/9/1983; do STJ: REsp 878.574-RS, DJ 29/6/2007; REsp 711.054-RS, DJ 14/5/2007, e REsp 687.428-RS, DJ 5/3/2007. HC 155.049-RS, Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ-SP), julgado em 1º/3/2011.

    No julgado, o Ministro Celso Limongi esclareceu que é possível a detração por prisão ocorrida em outro processo, mas apenas se o crime pelo que foi apenado tenha sido praticado antes da prisão cautelar daquele outro processo e se não foi condenado neste (para o qual foi recluso).

    O raciocínio é o seguinte: determinada pessoa é presa cautelarmente por um crime B, mas antes deste já havia praticado crime A. Sobrevém condenação pelo crime A, sendo absolvido pelo crime B. O tempo em que ficou preso pelo crime B pode ser aproveitado para o cumprimento da pena do crime A.

    A observação, no entanto, é para que o fato de que a detração só é possível porque o crime A era anterior, porque se o crime A fosse praticado depois do crime B seria como se o acusado tivesse a seu favor um crédito de pena cumprida.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/

  • Apenas complementando o comentário acima, vale ressaltar que a posição da doutrina com relação à hipótese de detração penal em processo distinto daquele no qual houve a prisão provisória não é pacífica, sendo que ora exige-se a conexão ou a continência  entre a infração penal, a prisão provisória e a pena imposta, ora esse requisito afigura-se dispensável.

     

    O fato é que, de qualquer modo, a prática do crime deve ser ANTERIOR à data da prisão, impedindo a "conta corrente penal", isto é, a constituição de saldo credor em favor do condenado que lhe daria um cheque em branco para cometer crimes ou contravenções penais e abrigar-se sobre o manto da impunidade. (Renato Brasileiro, pg. 724/725, 11ª ed.)

    Corrijam-me se estiver equivocada. Bons estudos!

     

  • Lembro que o Rogério Sanches até menciona em seu Manual da Parte Geral, uma hipótese do "enunciado IV" em que, se fosse assim, o acusado teria "créditos perante o Estado", o que não se admite.

     

    Obs. Escrevi com minhas palavras o que lembro do que foi dito pelo autor, estou muito cansado para procurar a citação no livro. 

     

    peço desculpa aos colegas (:

  • Complementando, seguem as palavras do i. professor Marcio André do Dizer o direito, vejamos:

    "Resumindo:

    É possível que haja a detração em processos criminais distintos?

    1) Se a prisão cautelar foi ANTERIOR ao crime pelo qual a pessoa foi condenada: NÃO

    2) Se a prisão cautelar foi POSTERIOR ao crime pelo qual a pessoa foi condenada: SIM

    É cabível a aplicação do benefício da detração penal, previsto no art. 42 do CP, em processos distintos, desde que o delito pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido cometido antes da segregação cautelar, evitando a criação de um crédito de pena.

    STJ. 5ª Turma.HC 178.894-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/11/2012.

    Qual é a razão para essa diferença de tratamento?

    Adota-se esse entendimento para evitar a criação de uma espécie de "crédito de pena", que poderia ser utilizado no futuro pelo réu para praticar, impunemente, outros crimes.

    Desse modo, se a pessoa, por exemplo, ficou presa cautelarmente durante 1 ano e depois foi absolvida, não terá crédito de 1 ano em eventual crime que venha a cometer no futuro. Não existe, portanto, uma "conta poupança penal" onde se guarda o tempo indevidamente preso para se poder utilizar no futuro cometendo um novo delito.

    O que fazer com esse tempo que ele ficou preso indevidamente e que não poderá ser utilizado para detração?

    A pessoa poderá ajuizar ação de indenização contra o Estado, nos termos do art. 5º, LXXV, da CF/88, aplicável analogicamente: o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

    O STF possui entendimento semelhante:

    (...) 1. A detração pressupõe a custódia penal pelo mesmo crime ou por delito posterior, por isso que

    inadmissível empreender a operação do desconto em relação a delitos anteriores, como se lícito fosse instaurar uma "conta-corrente" delinquencial, viabilizando ao imputado a prática de ilícitos impuníveis amparáveis por créditos de não persecução. (...)

    3. A detração, nesse caso, resultaria em uma espécie de bônus em favor do réu, ou seja, em um crédito contra o Estado, e representaria a impunidade de posteriores infrações penais. 4. A supressão do parágrafo único do artigo 42, inaugurou exegese que admite a detração por prisão em outro processo (em que houve absolvição ou extinção da punibilidade), desde que a prática do delito em virtude do qual o condenado cumprirá pena tenha sido anterior. (...) (HC 111081, Relator(a): Min. LUIZ FUX, 1ª Turma, julgado em 28/02/2012) "

     

    Fonte:http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/informativo-esquematizado-577-stj_13.html

     

  • Apenas para Ilustrar com um exemplo que achei na internet...

    É possível detração da pena com base em prisão indevida por crime diverso?

    Para o Supremo Tribunal Federal, tal detração é possível desde que por delito posterior.

    De acordo com o Ministro Luiz Fux, a detração pressupõe a custódia penal pelo mesmo crime ou por delito posterior. Ao julgar o HC 111081, o qual na oportunidade fora denegado por unanimidade pela Primeira Turma da Corte, assim se manifestou o Ministro:

    por isso que inadmissível empreender a operação do desconto em relação a delitos anteriores, como se lícito fosse instalar uma conta corrente delinquencial, viabilizando ao imputado a prática de ilícitos impuníveis amparáveis por créditos de não persecução”.

    Na ocasião, debatia-se o caso de Marcelo da Silva que cumpria pena de 6 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, por crime de tráfico de drogas praticado em 30 de setembro 2009. A DPU requereu a detração dos períodos de prisões cautelares cumpridas entre 12 de fevereiro de 2006 a 15 de fevereiro de 2006, bem como 18 de março de 2008 a 28 de abril de 2008.

    Na oportunidade, entendeu-se que conceder a detração penal por outro crime, sendo este posterior, causaria um temível "crédito penal", ou seja, o sujeito poderia cometer crimes futuramente tendo em vista ter crédito com o Estado. Neste sentido, a Ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha salientou:

    “A fidelização tem limites... Estão querendo criar o 'cartão fidelidade prisão'? Soma de pontos para usar lá na frente?”

    A primeira vista o tema é complicado de se compreender, porém se bem explicado, fica nítida a aplicação deste tipo de detração da pena do agente, exemplo:

    1º Caso

    - Em 2002 Caio comete um crime de roubo e é condenado a seis anos, porém recorre, sendo condenado em definitivo em 2013.

    - Em 2006 Caio comete outro crime, desta vez receptação, permanecendo 4 meses preso cautelarmente. Acontece que, no momento da sentença Caio é absolvido.

    2º caso

    - Em 2002 Tício comete um crime de receptação, ficando 4 meses preso cautelarmente. Acontece que, no momento da sentença Tício é absolvido.

    -Em 2002 Tício comete um crime de roubo e é condenado a seis anos.

    Nos casos fictícios apresentados, o único a ter direito à detração penal por prisão cautelar cumprida por outro crime seria Caio, pois os 4 meses reclusos na receptação poderiam ser utilizados na condenação por roubo, visto que a segunda é anterior a primeira, evitando assim o crédito penal.

    Apesar de o caso de Tício ser bem semelhante, o Estado não poderia conceder a detração penal para este, pois se assim o fizesse estaria abrindo um precedente temerário, "Desculpe pela prisão cautelar Tício, agora você tem 4 meses na conta comigo, se quiser cometer outros crimes futuramente, te dou esse desconto".

    Fonte: https://afonsogmaia.jusbrasil.com.br/artigos/383917035/e-possivel-detracao-da-pena-com-base-em-prisao-indevida-por-crime-diverso, Acessado hoje.

     

  • Complementando com a Reescrita das assertivas e respectiva correção:

     

    A respeito da detração penal, analise as seguintes assertivas:

     

    I. O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade. (art. 42 c/c 59, ambos do CP)

     

    II. Admite-se atualmente, tanto na jurisprudência quanto na doutrina, a detração por prisão ocorrida em outro processo, desde que o crime pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido praticado anteriormente a seu encarceramento, numa espécie de fungibilidade da prisão. (Sum 716 STF)

     

    III. À luz do disposto no artigo 42 do CP e artigo 111 da Lei de Execução Penal, somente se admite a detração de prisão processual ordenada em outro processo em que absolvido o sentenciado ou declarada tenha sido a extinção da sua punibilidade, quando a data do cometimento do crime de que trata a execução seja ANTERIOR, E NÃO posterior ao período pleiteado.

     

    IV. Computa-se, igualmente, o tempo indevidamente cumprido, relativo à condenação por crime ANTERIOR, E NÃO posterior, invalidado em decisão judicial recorrível, em favor do réu, como meio de compensar o período de encarceramento decorrente de delito pelo qual restou absolvido. Nem toda prisão provisória pode ser usada para fins de detração, sob pena de se criar uma "conta corrente de pena" em favor do criminoso, o que lhe permitiria praticar crimes futuros sem receber qualquer reprimenda. As penas admitem a detração quando diversos os fatos, desde que os delitos tenham sido perpetrados em data anterior à prisão indevida

     

     

    EM FRENTE!

  • crédito de tempo na prisão, era só o que me faltava....

  • Questão deveria ser anulada!

    Não cabe mais prisão administrativa no Brasil.

    "Logo após a entrada em vigor da Constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal posicionou-se pela não recepção da prisão administrativa. Para a Suprema Corte, por força do disposto no inciso LXI do art. 5º da Carta Magna, deixou de ser permitida a prisão administrativa." (BRASILEIRO, Renato. Manual de Processo Penal. 2018, p. 882)

     

  • É possível que haja a detração em processos criminais distintos?

     

    1) Se a prisão cautelar foi ANTERIOR ao crime pelo qual a pessoa foi condenada: NÃO

     

    2) Se a prisão cautelar foi POSTERIOR ao crime pelo qual a pessoa foi condenada: SIM.

     

    É cabível a aplicação do benefício da detração penal, previsto no art. 42 do CP, em processos distintos, desde que o delito pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido cometido antes da segregação cautelar, evitando a criação de um crédito de pena. (STJ, HC 178894-RS, julgado em 13/11/2012).

  • I. Verdadeiro. Nos termos do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, modificado pela Lei n. 12.736/2012, o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade. Neste sentido, cumprirá ao juízo da condenação abater o período da prisão processual para a escolha do modo de execução. Assim, ao final da dosimetria da pena, o juiz deve descontar da pena privativa de liberdade imposta ao condenado o período de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação. Se, com o tempo descontado, à luz do art. 33, § 2º, do Código Penal, for possível a alteração do regime, poderá o juiz estabelecer novo regime inicial de cumprimento, se as circunstâncias do art. 59 do Código Penal assim recomendarem.

     

    II. Verdadeiro. "Tanto a doutrina como a jurisprudência têm admitido a detração por prisão ocorrida em processo diverso, desde que o delito pelo qual o condenado cumpra pena tenha sido praticado ANTERIORMENTE ao tempo de encarceramento que se pretende detrair. [...] (Agravo Nº 70046681284, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, Julgado em 25/04/2012) – grifei.

     

    III. Falso. O enunciado é contrário ao que justificamos acima. Vejamos o que dizem os dispositivos citados:

     

     Art. 42 do CP - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

     

    Art. 111 da LEP - Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

     

    Assim, amite-se a detração por prisão em outro processo (em que houve absolvição ou extinção da punibilidade), desde que a prática do delito em virtude do qual o condenado cumprirá pena tenha sido ANTERIOR.

     

    IV. Falso. Muito importante: a detração só é admitida quando existente nexo de causalidade entre a prisão provisória e a pena privativa de liberdade imposta, de forma que somente é possível a detração quando a prisão ocorre no mesmo processo em que se pretende o desconto da pena. Imagina só: o indivíduo passa dois anos preso, provisoriamente. Absolvido, passaria a ter um "crédito", podendo cometer outros crimes, onde poderia "compensar" as penas, abrandando a última ou mesmo excluindo-a. Tal viés é inconcebível: daí porque o utiliza o tempo de pena provisória sob o mesmo contexto, ou perde-se este tempo, em homenagem ao jus persequendi.

     

    Está correto somente o que se afirma em I e II.

     

    Resposta: letra B.

    Bons estudos! :)

  • Situação 1: Marcelo foi acusado e condenado por roubo (praticado em 2011) a uma pena de 6 anos de reclusão. Antes desse processo por roubo, Marcelo respondeu a outra ação penal acusado de ter cometido porte ilegal de arma de fogo (fato ocorrido em 2010). Durante o processo que respondeu pelo crime de porte, Marcelo ficou preso provisoriamente (cautelarmente) durante 3 meses. Ao final desse processo pelo crime de porte, ele foi absolvido. Já que Marcelo foi absolvido do crime de porte de arma de fogo, esses 3 meses que ficou preso provisoriamente (por conta da arma) poderão ser descontados da condenação imposta pelo crime de roubo?

    NÃO, considerando que o delito pelo qual o sentenciado cumpre pena (roubo) foi cometido DEPOIS da prisão cautelar pelo outro crime (arma de fogo).

     

    Situação 2: Marcelo foi acusado, em 2010, de porte de arma de fogo, tendo sido condenado, em 2012, a uma pena de 3 anos de reclusão. O réu permaneceu em liberdade durante todo o processo. Em 2011, Marcelo respondeu a outra ação penal acusado de ter cometido roubo (fato ocorrido em 2011). Durante o processo pelo roubo, o réu ficou preso provisoriamente por 3 meses. Ao final, ele foi absolvido da imputação do art. 157 do CP. Já que Marcelo foi absolvido do crime de roubo, esses 3 meses que ficou preso provisoriamente poderão ser descontados da condenação imposta pelo crime de porte de arma de fogo?

    SIM, considerando que o delito pelo qual o sentenciado cumpre pena (porte) foi cometido ANTES da prisão cautelar pelo outro crime (roubo).

     

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/04/info-577-stj.pdf

  • Na verdade, no caso que o Renato fala, o crime A poderia ter sido posterior ao B, desde que a prisão cautelar em B tenha sido anterior a ele, certo?

  • I- correto. 

     

    CPP- Art. 387, § 2º O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade. 


    II- correto. 

     

    STF: 3. Não se pode descontar da pena do paciente o período de prisão cautelar por fatos anteriores aos delitos ensejadores da condenação criminal. Com o que se evita a  constituição de verdadeiros ‘bancos de pena’ ou ‘créditos’ passíveis de futura aplicabilidade. 4. Recurso ordinário a que se nega provimento”. (RHC 110.576/DF, Rel. Min. Ayres Britto, Segunda Turma, unânime, DJe 26.6.2012).

     

    STF: Mostra-se inviável a detração penal quanto à prisão cautelar ocorrida em período anterior ao crime pelo qual encontra-se o paciente cumprindo pena. Precedentes. Writ denegado”. (HC 109.519/RS, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, unânime, DJe 16.4.2012)

     

    III- falso. Ver fundamento do item II. 

     

    STF: 4. A supressão do parágrafo único do artigo 42, inaugurou exegese que admite a detração por prisão em outro processo (em que houve absolvição ou extinção da punibilidade), desde que a prática do delito em virtude do qual o condenado cumprirá pena tenha sido anterior.  (HC 111.081/RS, Rel. Min. Luiz Fux,  Primeira Turma, unânime, DJe 26.3.2012). 


    IV- falso. Ver fundamento item II. 

     

    STF: "não pode o paciente valer-se do período em que esteve custodiado – e posteriormente absolvido – para fins de detração da pena de crime cometido em período posterior” - (HC 93.979/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, unânime, DJe 20.6.2008).

     

    robertoborba.blogspot.com

  • É cabível aplicação do benefício da detração penal, previsto no art. 42 do CP, em processo distintos, desde que o delito pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido cometido antes da segregação cautelar, evitando a criação de um crédito de pena. 

     

    Fonte: Dizer o Direito. 

  • Só para ilustrar:

    Fulano cometeu um crime em 2020 e está respondendo em liberdade; em 2021, cometeu outro crime, mas responde preso preventivamente. Ao final, foi absolvido pelo crime de 2021, sendo que poderá, assim, "levar "o período de prisão cautelar do crime de 2021 para detrair no crime de 2020, em caso de condenação.

  • Admite-se atualmente, tanto na jurisprudência quanto na doutrina, a detração por prisão ocorrida em outro processo, desde que o crime pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido praticado anteriormente a seu encarceramento, numa espécie de fungibilidade da prisão


ID
2532241
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo, sobre crimes hediondos, e assinale a alternativa correta:


I. A progressão de regime, no caso dos condenados por crimes hediondos, atualmente, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, ou 3/5 (três quintos), se reincidente em crime da mesma espécie.

II. A liberdade provisória não é permitida nos processos por crimes hediondos, mas o excesso de prazo autoriza o relaxamento da prisão processual.

III. A pena para os crimes hediondos, ou equiparados, será cumprida inicialmente em regime fechado, na hipótese de não cabimento de regimes menos gravosos.

IV. Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, não é obrigatório o exame criminológico na avaliação do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos pelo condenado, mas uma vez exigido, tal decisão deve ser fundamentada.


Está correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • oq tem de errado na "I"? Será que é pq a especificidade da reincidância é exigida pelo CP e não pela 8.072?

  • I - A reincidência não precisa ser específica, pode ser genérica. 

  • LIBERDADE PROVISÓRIA É PERMITIDA, PORÉM NÃO PODE ESTAR CONDICIONADA À FIANÇA.

     

    PARA PROGRESSÃO DE REGIME, O PRESO DEVE CUMPRIR: 2/5 PRIMÁRIO e 3/5 REINCIDENTE.

     

    LIVRAMENTO CONDICIONAL: CABE DEPOIS DE CUMPRIDO 2/3 DA PENA, SALVO NOS CASOS EM QUE O CONDENADO FOR REINCIDENTE ESPECÍFICO.

     

    REINCIDENTE ESPECÍFICO = CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO + CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO

  • O que a banca considera como crimes da mesma espécie? hediondos?

  • A reincidencia que é tratada da progressão de regime para fins de reincidencia é a reincidencia genérica/comum.

     

    No caso de livramento condicional é a reincidencia especifica, isto é, o cometimento de outro crime hediondo ou equiparado após uma condenção transitada em julgado por um crime hediondo ou equiparado. 

     

    Essa era a duvida?

  • Inciso IV:

    SÚMULA VINCULANTE 26: Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072/90, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

  • Comentando alternativa por alternativa.

    I.             A progressão de regime, no caso dos condenados por crimes hediondos, atualmente, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, ou 3/5 (três quintos), se reincidente em crime da mesma espécie. (ERRADA) o lapso temporal de 3/5 para a concessão da progressão regimental se aplica aos reincidentes, independentemente de serem reincidentes em crimes hediondos ou não. (Obs: Lado outro, no livramento condicional a reincidência que impede a concessão é especifica, so se aplicando aos reincidentes em crimes hediondos)

    II.           A liberdade provisória não é permitida nos processos por crimes hediondos, mas o excesso de prazo autoriza o relaxamento da prisão processual. (ERRADO) A literalidade da lei vedava a concessão da liberdade provisória aos acusado de crimes hediondos. Ocorre que esta vedação foi considerada inconstitucional pelo STF por violar a tripartição de poderes e a individualização das penas. Mas cuidado, a vedação da concessão de fiança aos acusados por crime hediondo persiste. Dai a corrente adotada pela jurisprudência é no sentido de que a liberdade provisória pode ser concedida, desde que não esteja condicionada a fiança.

    III.         A pena para os crimes hediondos, ou equiparados, será cumprida inicialmente em regime fechado, na hipótese de não cabimento de regimes menos gravosos. (CORRETO) Pegadinha Cruel da Banca. A previsão de regime de cumprimento de pena ser inicial ou integralmente fechado é inconstitucional. Entretanto, a alternativa deixa claro que não cabia no caso concreto outros regimes, de modo que inicialmente o regime fechado não derivava da imposição legal, mas sim das peculiaridades do caso concreto.

    IV. Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, não é obrigatório o exame criminológico na avaliação do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos pelo condenado, mas uma vez exigido, tal decisão deve ser fundamentada. (CORRETO) O Exame criminológico não é um requisito à progressão regimental, mas dadas as peculiaridades do caso concreto pode o magistrado exigir tal exame, sempre motivando sua decisão.

  • Correta, C

    Item I - Errado - O erro do item I encontra-se na parte final do presente item:

    I. A progressão de regime, no caso dos condenados por crimes hediondos, atualmente, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, ou 3/5 (três quintos)  se reincidente - CERTO - em crime da mesma espécie - ERRADO.

    A lei de crimes hediondos, de rol taxativo, que adota o critério legal para a fixação dos referidos crimes, não proibe, para a progressão de regime, que o condenado seja reincidente específico, ou seja, para a progressão, basta que o mesmo seja reincidente genérico, digo: pode ser reicidente em qualquer crime e não necessariamente crime específico, da mesma espécie !!!

    Porém, cabe resaltar não confundir com o Livramento Condicional > neste caso, se o preso for reincidência específico não terá direito ao livramento condicional.

    Em suma:
     

    LIVRAMENTO CONDICIONAL > SIM > DESDE QUE > NÃO SEJA REINCIDENTE ESPECÍFICO em crimes hediondos ou equiparados (tráfico/terrorismo/tortura).


    PROGRESSÃO DE REGIME > SIM > DESDE QUE > CUMPRIDO 2/5 SE PRIMÁRIO E 3/5 REICIDENTE (aplica-se em qualquer espécie de reincidência, tanto a específica quanto a genérica).


    Para reforçar meu entendimento, segue uma recente questão sobre o tema aqui abordado:


    Ano: 2017 Banca: MPE-PR Órgão: MPE-PR Prova: Promotor Substituto

     

    a) A Lei de Crimes Hediondos ao prever o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena para fins de progressão de regime do condenado reincidente, não exige que a reincidência seja específica em crime hediondo ou equiparado, bastando a genérica. CORRETO !!!

     

    Item II - Errado - Crimes hediondos admitem, nas hipóteses legais, a liberdade provisória, DESDE que essa liberdade seja sem FIANÇA. 

    liberdade provisória sem fiança > PODE
    liberdade provisória com fiança > NÃO pode > crimes hediondos, conforme previsão constitucional, são inafiançaveis.

    Item III - Correto - O regime inicial do cumprimento da pena pode ser o fechado, semiaberto ou aberto, a depender do caso concreto.

    Item IV - Correto - SÚMULA VINCULANTE 26: Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072/90, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

  • Observações importantes sobre Crimes hediondos:
     

     

     

     

    1. Com a nova redação do parágrafo único da Lei dos crimes hediondos (introduzida pela Lei n. 13.497/17), os crimes de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso RESTRITO TAMBÉM SÃO HEDIONDOS.

    2. Súmula 471, STJ. Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional, isto é, 1/6 de cumprimento da pena para viabilizar a progressão de regime;

    3. A Lei contém rol TAXATIVO, porque adotou-se o sistema legal de definição dos crimes hediondos (Obs: além desse, existe o judicial e o misto, mas não foram adotados no Brasil);

    4. Tentativa também é crime hediondo;

    5. Tráfico privilegiado NÃO é crime hediondo, tampouco equiparado (essa regra TAMBÉM se aplica ao delito de ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, Art. 35, Lei de Drogas);

    6. STF entende que o regime inicial de cumprimento de pena NÃO necessariamente será o fechado.

    7. Para o STF e STJ, o inadimplemento da pena de multa cumulativamente aplicada impede a progressão de regime, salvo quando provada a absoluta incapacidade econômica do condenado.

    8. Para o STJ, nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, a falta de pagamento não impede o reconhecimento da extinção da punibilidade quando a primeira sanção tiver sido cumprida."

    9. Informativo 835 do STF: "Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, mesmo que cometidos antes da edição da Lei nº. 12.015/2009, são considerados hediondos, ainda que praticados na forma simples".

    10. O exame criminológico para a concessão de progressão de regime nos crimes hediondos NÃO é obrigatória, mas se o fizer, dever ser FUNDAMENTADA (SV. 26 + Sum 439, STJ) e a gravidade em abstrato NÃO É FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA (Sum. 718, STF). OBS: NÃO confunda com DNA, pois é obrigatório para crimes hediondos (Art. 9-A, Lei 7.210).

     

    Todos estamos aprendendo. Erros, corrijam-me! 

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Entendi a I como correta. Tudo bem que seja para reincidente genérico ou específico os 3/5. Mas o que tem de errado afirmar que é para reincidente específico?

     

    Se estivesse escrito "somente" para reincidente específico, tudo bem.

    Bom... ... ...

  • Sobre o item IV: Súmula 439 do STJ -> Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada

  • O erro da I é a parte "crimes da mesma espécie". Não é isso. Basta ser reincidente para ter que cumprir 3/5 da pena para progredir de regime caso tenha cometido crime hediondo.

     

    Ex: João praticou um furto. Há trânsito em julgado desta condenação. Posteriormente comete crime de letrocínio. Para progredir de regime, João terá de cumprir 3/5 da pena.

     

    Já a II está errada porque cabe liberdade provisória. O que não caberia é a fiança.

     

    ;)

     

  • Só para registrar, a Lei de Tóxico, ao tratar do assunto em questão, exige a recincidência em crimes da mesma espécie.

  • Quer dizer que na I se o agente for reincidente de crime da mesma espécie não vai cumprir 3/5 pra ter direito a progressão ? 

    Mal Elaborada !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • ALTERNATIVA I - ERRADA

    Conforme Art. 1º da Lei 8.072

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

    Ou seja, seja o condenado reincidente (gênero) ou reincidente específico (espécie) deverá cumprir 3/5 (fato).

    Tecnicamente não estaria errado afirmar que o reincidente específico necessita cumprir 3/5, maaaaaas como a banca frisou a expressão "crimes da mesma espécia" no fim da assertiva ficou clara a intenção dela de fazer uma pegadinha.

    TEMOS QUE FICAR LIGADO! É froid!

  • Alternativa I: § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. Não há nada mencionando sobre ser crimes da mesma espécie. (ERRADA)

    Alternativa II: Os crimes hediondos e equiparados são insuscetíveis de fiança, entretanto, em tese é possível a concessão da liberdade provisória (Redação dada pela Lei nº 11.464 de 2007) (ERRADA)

    Alternativa III: § 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.
    A turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HABEAS CORPUS 111.840 (ESPÍRITO SANTO), reconheceu a inconstitucionalidade, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do mencionado dispositivo legal. Não sendo mais obrigatório o regime inicial fechado para os crimes hediondos.(CERTA)

    Alternativa IV: Súmula Vinculante 26

    Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.(CERTA)

    GABARITO LETRA C

  •  Progressão de regime:  NÃO  confundir com livramento condicional

     

    CRIME COMETIDO ANTES DA LEI 11.464/07

     

    - Cumprimento de 1/6 (art. 112 da LEP)

     

    CRIME COMETIDO DEPOIS DA LEI 11.464/07

     

    Cumprimento de 2/5 (primário)

    Cumprimento de 3/5 (reincidente)  NÃO TEM MESMA ESPÉCIE.

    OBS: a Lei nova não pode retroagir.

     

    .............

    LIVRAMENTO CONDICIONAL: não confundir com progressão de regime

    PRIMÁRIO + BONS ANTECEDENTES

    1/3 da pena

    REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO

     

    ½ METADE da pena

     

    CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS

     

    ½ METADE da pena

    2/3 da pena, se não for reincidente especifico

     

  • Daniel Brt, Eu segui a sua mesma linha de raciocínio. 

  • Alternativas corretas:

    II. A pena para os crimes hediondos, ou equiparados, será cumprida inicialmente em regime fechado, na hipótese de não cabimento de regimes menos gravosos. Informativo 672 STF, nem inicialmente, nem integralmente fechado, aplica-se o disposto no art. 33 do CP, princípio da individualização da pena.

    IV. Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, não é obrigatório o exame criminológico na avaliação do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos pelo condenado, mas uma vez exigido, tal decisão deve ser fundamentada. Súmula Vinculante 26 STF.

  • O item III, o STF entende que não é mais obrigatório o regime inicial fechado para os crimes hediondos. Por que está correta?

     

  • LIBERDADE PROVISÓRIA É PERMITIDA, PORÉM NÃO PODE ESTAR CONDICIONADA À FIANÇA.

    PARA PROGRESSÃO DE REGIME, O PRESO DEVE CUMPRIR: 2/5 PRIMÁRIO e 3/5 REINCIDENTE.

     

    LIVRAMENTO CONDICIONAL: CABE DEPOIS DE CUMPRIDO 2/3 DA PENA, SALVO NOS CASOS EM QUE O CONDENADO FOR REINCIDENTE ESPECÍFICO.

    REINCIDENTE ESPECÍFICO = CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO + CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO

  • Érico Vinícius

     

    Entendo que o acerto da alternativa III é dizer que a pena inicial será INICIALMENTE cumprida em regime fechado e não OBRIGATORIAMENTE. Assim, pode-se interpretar que cabem outros regimes.

    Pois se fosse obrigatoriamente estaria incorreta.

     

    GAb C

  • l. A progressão de regime, no caso dos condenados por crimes hediondos, atualmente, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, ou 3/5 (três quintos), se reincidente em crime da mesma espécie.

    Qualquer crime cometido pelo agente delitivo será considerado reincidente, não vinculando, necessariamente, ao mesmo crime que acabou de cometer.

  • Esse "da mesma espécie" me fudeu!

  • errei essa porra no simulado esses dias, agora errei de novo por conta do crlhhhhh desse " da mesma espécie"

  • Resumindo...

    Na alternativa (I) a reincidência pode ser tanto específica como genérica.

  •  Requisitos do livramento condicional     X   Requisitos da progressão de regime.

    NÃO CONFUNDA O ART. 83 DO CP COM O ART. 1º §2º DA LEI 8072

             Art. 83 DO CP - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza

     

    Conforme Art. 1º da Lei 8.072

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de

    >>2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário,

    >> 3/5 (três quintos), se reincidente. (AQUI TANTO FAZ SE É ESPECÍFICO OU NÃO)

     

  • RESUMINHO MAROTO DE CRIMES HEDIONDOS:

     

     

     

    ROL DE CRIMES (CONSUMADOS OU TENTADOS):

     

    -> Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado;

    -> Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    -> Latrocínio;

    -> Extorsão qualificada pela morte;

    -> Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;

    -> Estupro;

    -> Estupro de vulnerável;

    -> Epidemia com resultado morte;

    -> Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    -> Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;

    -> Genocídio; e

    -> Porte e Posse de arma de fogo de uso restrito.

     

     

     

    -> Os crimes hediondos e equiparados são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto.

     

    -> O tráfico privilegiado e o homicídio qualificado-privilegiado não são considerados hediondos (STF).

     

     

     

    -> Progressão de Regime:

     

    - Primário: 2\5 da pena

    - Reincidente (genérico): 3\5 da pena

     

     

     

     

    -> Livramento Condicional:

    2\3 da pena (não pode ser reincidente específico).

     

     

    -> DELAÇÃO PREMIADA NOS CRIMES HEDIONDOS  (TRAIÇÃO BENÉFICA):

     

    - Apenas nos crimes em que há associação criminosa constituída especificamente para a prática de crimes hediondos;

    - Possibilitar de seu desmantelamento;

    - A pena será reduzida 1\3 a 2\3.

     

     

     

     

     

    -> Cumpridos os requisitos legais, será cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

     

    -> O exame criminológico não é um requisito à progressão regimental, mas dadas as peculiaridades do caso concreto pode o magistrado exigir tal exame, sempre motivando sua decisão.

     

     

     

    -> PRISÃO TEMPORÁRIA NOS CRIMES HEDIONDOS: 30 + 30 dias.

  • II. A liberdade provisória não é permitida nos processos por crimes hediondos, mas o excesso de prazo autoriza o relaxamento da prisão processual.

     

    ITEM II – ERRADO – A lei de Crimes hediondos veda expressamente a concessão de fiança. Contudo é possível a liberdade provisória sem fiança. Vejamos:

     

    A liberdade provisória pode ser concedida:

     

    - com outra cautelar prevista no art. 319 do CPP;

     

    - sem fiança.

     

    Obs.: Os crimes hediondos e assemelhados são inafiançáveis, mas admitem liberdade provisória sem fiança, ou liberdade provisória com uma ou mais cautelares diversas da prisão.

     

    FONTE: EDUARDO FONTES – DELEGADO DA PF - CERS

     

  • Q819013 - FCC - MPE

    I - A Lei de Crimes Hediondos ao prever o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena para fins de progressão de regime do condenado reincidente, não exige que a reincidência seja específica em crime hediondo ou equiparado, bastando a genérica. 

  • I. A progressão de regime, no caso dos condenados por crimes hediondos, atualmente, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, ou 3/5 (três quintos), se reincidente em crime da mesma espécie.

    Incorreta. A lei de crimes hediondos não faz distinção alguma nesse sentido.

     

    II. A liberdade provisória não é permitida nos processos por crimes hediondos, mas o excesso de prazo autoriza o relaxamento da prisão processual.

    Incorreta. É possível liberdade provisória sem fiança. O que a lei não admite é a fiança.

     

    III. A pena para os crimes hediondos, ou equiparados, será cumprida inicialmente em regime fechado, na hipótese de não cabimento de regimes menos gravosos.

    Correta. Art. 2º, § 1o  da lei de crimes hediondos.

     

    IV. Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, não é obrigatório o exame criminológico na avaliação do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos pelo condenado, mas uma vez exigido, tal decisão deve ser fundamentada.

    Correta. SV 26 STF - Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

     

  • Meus resumos QC 2018 (Lei dos crimes hediondos)

     

    1. Com a nova redação do parágrafo único da Lei dos crimes hediondos (introduzida pela Lei n. 13.497/17), os crimes de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso RESTRITO TAMBÉM SÃO HEDIONDOS.

    2. Súmula 471, STJ. Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional, isto é, 1/6 de cumprimento da pena para viabilizar a progressão de regime;

    3. A Lei contém rol TAXATIVO, porque adotou-se o sistema legal de definição dos crimes hediondos (Obs: além desse, existe o judicial e o misto, mas não foram adotados no Brasil);

    4. Tentativa também é crime hediondo;

    5. Tráfico privilegiado NÃO é crime hediondo, tampouco equiparado (essa regra TAMBÉM se aplica ao delito de ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, Art. 35, Lei de Drogas);

    6. STF entende que o regime inicial de cumprimento de pena NÃO necessariamente será o fechado.

    7. Para o STF e STJ, o inadimplemento da pena de multa cumulativamente aplicada impede a progressão de regime, salvo quando provada a absoluta incapacidade econômica do condenado.

    8. Para o STJ, nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, a falta de pagamento não impede o reconhecimento da extinção da punibilidade quando a primeira sanção tiver sido cumprida."

    9. Informativo 835 do STF: "Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, mesmo que cometidos antes da edição da Lei nº. 12.015/2009, são considerados hediondos, ainda que praticados na forma simples".

    10. O exame criminológico para a concessão de progressão de regime nos crimes hediondos NÃO é obrigatória, mas se o fizer, dever ser FUNDAMENTADA (SV. 26 + Sum 439, STJ) e a gravidade em abstrato NÃO É FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA (Sum. 718, STF)

  • I 25/02/19

  • Excelente pegadinha....coração peludo da banca, como diz o professor Thallius Moraes.

  • Alternativa I -

    Em que pese reconhecer que não existe a exigência de crimes da mesma espécie para o lapso de 3/5 da progressão do regime, mas ouso discordar do gabarito, visto que induvidosamente a questão está correta, pois o lapso exigido para a progressão do regime será de 3/5, seja em decorrência de reincidência específica ou não, conforme indica a alternativa.

  • CARACA! CAI NA PEGADINHA!

  • Beltrão, data maxima vênia discordo da sua tese haja vista a existência de duas correntes para o caso de reincidência especifica conforme preceitua a lei.8072, quais sejam: a Teoria Restritiva que vislumbra a possibilidade de reincidência especifica de crimes da mesma especie e a Teoria Ampliativa que identifica a reincidência específica no casos em que o agente reincidir em quaisquer do crimes hediondos sendo essa a teoria majoritária por parte da doutrina, portanto item I incorreto, por tratar-se da teoria restritiva, quando deveria fazer referencia a Teoria Ampliativa.

    Vamo com tudo !

  • Qual o erro da "I"?? Ela não limitou, apenas afirmou a possibilidade!

  • - São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados: 

    o  Homicídio: qualificado e grupo de extermínio;

    o  Lesão corporal gravíssima ou seguida de morte contra autoridade;

    o  Latrocínio;

    o  Extorsão qualificada pela morte;

    o  Extorsão mediante sequestro e extorsão qualificada;

    o  Estupro;

    o  Estupro de vulnerável;

    o  Epidemia com resultado morte;

    o  Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    o  favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    o  Exploração sexual CA

    o  Genocídio

    posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

  • Questão deve ser anulada, tendo em vista que na assertiva III, diz que o regime inicial de cumprimento de pena, nos casos de crimes hediondos deve iniciar em regime fechado, todavia a “jurisprudência do STF declarou inconstitucional o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990, que fixava o regime fechado para início de cumprimento de pena referente a crimes hediondos, à prática da tortura, ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e ao terrorismo”.
  • Breno Menezes - o erro da I é afirmar que a reincidência deve ser específica. Não é necessário que o condenado seja reincidente em crime da mesma espécie.

  • A) Errada, porque não precisa ser reincidente em crimes de mesma espécie (específica). Trata-se de uma reincidência genérica.

    Bons estudos!

  • misericórdia

  • Questão desatualizada

  • não vi escrito na primeira q '"deve ser específico", vi apenas uma hipótese de se tratar de um caso de reincidente específico ( o q causaria reincidência do msm modo)... concurso é um negócio interessante, não significa, Smp, q quem acertou a questão é digno de Merecer a pontuação da msm, pois nesse caso aí dessa questão não adiantou mto estudar e estudar...essas bancas n medem conhecimento nenhum....
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Tendo em vista que o regime a ser seguindo será o do art. 33, do CP.

    O inciso III, da questão está desatualizado.

  • Lei 13.964/19 (Pacote anticrime):

    Progressão de regime:

    -Crimes comuns:

    I) 16% - primário + crime sem violência ou grave ameaça

    II) 20% - reincidente em crime sem violência ou grave ameaça

    III) 25% - primário + crime com violência ou grave ameaça

    IV) 30 % - reincidente em crime com violência ou grave ameaça

     

    - Crimes hediondos e equiparados:

    V) 40% - primário

    VI) 50% - primário + MORTE ou comando individual ou coletivo de organização criminosa ou milícia privada

    VII) 60% - reincidente específico

    VIII) 70% - reincidente específico + MORTE

    Quando há resultado morte, são VEDADOS o livramento condicional e a saída temporária.

  • ATENÇÃO!! QUESTÃO DESATUALIZADA.

    PROGRESSÃO:

    • A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:                                                 

     16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;                                     

     20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;                                           

     25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

     30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

     40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

     50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) Condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    b) Condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou

    c) Condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

     60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

     70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

    Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.


ID
2532244
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as seguintes assertivas, sobre crimes contra a honra, e assinale a alternativa correta:


I. Segundo o que preconiza o Código Penal, as penas cominadas aos crimes de calunia, injúria e difamação aumentam-se em um terço, se qualquer deles é cometido mediante paga ou promessa de recompensa.

II. Conforme prevê o Código Penal, responde pelo crime de difamação apenas a pessoa que dá publicidade à ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.

III. O crime de injúria simples é de natureza privada, e se procede mediante queixa, exceto quando cometido no contexto da Lei Maria da Penha, em que a ação penal é pública condicionada.

IV. No crime de calúnia, a exceção da verdade não é permitida se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.


Está correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I - 

     Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

            I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

            II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

            III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

            IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.  

            Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

     

    II - 

    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

    III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

    Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

     

    III - Na lei Maria da Penha, a ação penal é pública incondicionada.

     

    IV - Art. 138, 

     Exceção da verdade

            § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

            I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

            II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

            III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

     

    gabarito letra B

  • III - ERRADA - o crime de injúria simples, quando cometido no contexto da Lei Maria da Penha, continua sendo de natureza privada, procedendo-se mediante queixa.

     

    OBS: acho que a colega Soraya se confundiu com o art. 41 da Lei 11340/2006, porque ele prevê que não se aplica a lei 9099 no contexto da Lei Maria da Penha, sendo, portanto, o delito de lesão corporal leve e culposa procedido mediante ação penal pública incondicionada.

  • I- ERRADO:

    Art. 141, parágrafo único do CP:

    "Se o crime é cometido mediante pagta ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em DOBRO" 

    II-CERTO PORQUE FALOU EM DAR PUBLICIDADE, P. ÚNICO DO ART. 142

    Art. 142, I do CP;

    "Não constituem injúria ou difamação punivel: I- a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte e por seu procurador;"

    III -ERRADO. NA LEI MARIA DA PENHA É AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA, SENDO QUE A LESÃO CORPORAL LEVE E LESÃO CORPORAL CULPOSA CONTRA A MULHER É ACP INCONDICIONADA.

    IV-CERTO §3º I, do ART. 138 CP

  • Letra B . 

    I - ERRADO. Segundo o que preconiza o Código Penal, as penas cominadas aos crimes de calunia, injúria e difamação aumentam-se em um terço, se qualquer deles é cometido mediante paga ou promessa de recompensa. 

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:   Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

    III - ERRADO. É condicionada a representação.

    IV - CORRETO.  Exceção da verdade (Art. 138, CP). § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

  • I-ERRADA: Segundo o que preconiza o Código Penal, as penas cominadas aos crimes de calunia, injúria e difamação aumentam-se em um terço, se qualquer deles é cometido mediante paga ou promessa de recompensa. (ERRADO). -> (Art. 141, §único - em DOBRO).

     

    II-CERTA:

    Exclusão do crime

    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador; (§único - exceto se lhe der publicidade)

    II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

    III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício. (§único - exceto se lhe der publicidade)

     

    III-ERRADA:

    REGRA: Ação PRIVADA (mediante queixa).

     

    EXCEÇÕES:

    -Contra o Presidente e Chefes de Governo > Ação Penal Púb. Condicionada à requisição do MINISTRO DA JUSTIÇA

    -Contra Funcionário Púb. em razão de sua função > Ação Penal Púb. Condicionada

    -Injúria Preconceituosa > Ação Penal Púb. Condicionada

    -Injúria Real com Lesão Corporal LEVE > Ação Penal Púb. Condicionada, salvo se cometida nos moldes da Lei Maria da Penha (11.340/2006), daí teremos Ação Penal Púb. Incondicionada.

    -Injúria Real com Lesão Corporal GRAVE ou GRAVÍSSIMA > Ação Penal Púb. Incondicionada.

     

    IV-CERTA: No crime de calúnia, a exceção da verdade não é permitida se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível. (Art. 138, §3°; é umas das exceções à exceção da verdade.)

     

    Bons estudos.

  • RECURSO EM HABEAS CORPUS. INJÚRIA SIMPLES. LEI MARIA DA PENHA. AÇÃO PENAL PRIVADA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. TRANSCURSO DO PRAZO PARA OFERECIMENTO DE QUEIXA-CRIME. DECADÊNCIA. PARECER ACOLHIDO.

     

    1. O Ministério Público estadual, mesmo em se tratando de suposto delito de injúria simples praticado no âmbito doméstico contra a mulher, é parte ilegítima para propor ação penal pública condicionada à representação, porquanto, no caso, é de exclusiva iniciativa privada, nos termos do art. 145, caput, do Código Penal.

     

    2. A ausência do oferecimento de queixa-crime no prazo de 6 meses, contado a partir do conhecimento da autoria do fato, impõe o reconhecimento da decadência do direito de tal exercício, como na espécie.

     

    3. Recurso provido para rejeitar a denúncia quanto ao crime de injúria. Ordem expedida de ofício, para, declarando a decadência do direito de apresentar queixa, extinguir a punibilidade do agente quanto ao delito em questão.

     

    (STJ - RHC: 32953 AL 2012/0105713-8, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 10/09/2013, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/09/2013)

     

    SEGUNDO O STJ, O CRIME DE INJÚRIA SIMPLES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA É DE AÇÃO PENAL PRIVADA !

  • Não entendi porra nenhuma.

  • Item III: ERRADO!

     

    Mesmo em sede de violência doméstica a injúria simples continua sendo de ação penal privada. 

     

    (...) 1. O Ministério Público estadual, mesmo em se tratando de suposto delito de injúria simples praticado no âmbito doméstico contra a mulher, é parte ilegítima para propor ação penal pública condicionada à representação, porquanto, no caso, é de exclusiva iniciativa privada, nos termos do art. 145, caput, do Código Penal. (STJ - RHC: 32953 AL 2012/0105713-8, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 10/09/2013, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/09/2013)

     

    Ocorre que a mulher raramente é vítima apenas de injúria, seguindo este crime no bojo do processo juntamente com os outros delitos, infelizmente denominado de "kit penha" (ameaça, lesão, injúria, desacato). 

     

    Desta forma, o juiz segue com o feito em relação aos delitos de ação penal publica (in)condicionado e alerta/aguarda o prazo decadencial de 06 meses para apresentação da queixa, o que geralmente não ocorre, ou colhe renúncia da vítima, extinguindo a punibilidade, nos termos do art. 107, IV ou V do CP c/c 38 do CPP.

     

  • Regra: AP privada Exceção 1: AP condicionada. Hipoteses: 1) condicionada a requisição do MJ se a vítima for P.R ou Chefe de GE. 2) houver injúria real com violência de natureza leve 3) ofensa dirigida a funcionário, no exercício de suas funções 4) houver injúria preconceito Exceção 2: AP incondicionada 1) injúria real com violência de natureza grave em diante 2) injúria real com violência de natureza leve quando aplicado a lei Maria da Penha
  • Gente, cuidado aos que forem assistir ao vídeo que explica a questão.

     

    O item I da questão acima é o seguinte: I. Segundo o que preconiza o Código Penal, as penas cominadas aos crimes de calunia, injúria e difamação aumentam-se em um terço, se qualquer deles é cometido mediante paga ou promessa de recompensa.

     

    Não vi o vídeo até o final (não botei mais fé), mas a professora disse que o erro do item "I" era não existir a possibilidade, quando na verdade ela existe sim.

     

    O erro é o aumento não ser de 1/3, mas o dobro.

     

            Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:       

            Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

  • Resumo pra III:

    Lei Maria da Penha:

    Qualquer tipo de lesão física = ação penal pública incondicionada;

    Ameaça simples = ação penal pública condicionada/ cabe retratação antes do recebimento da denúncia em audiência especialmente designada para este fim.

    Crime contra honra no contexto da Lei Maria da Penha = ação penal privada/segue a regra.

     
  • GABARITO: LETRA B


    "II. Conforme prevê o Código Penal, responde pelo crime de difamação apenas a pessoa que dá publicidade à ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.

    IV. No crime de calúnia, a exceção da verdade não é permitida se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível."


    Só uma ressalva quanto ao item III, eis que alguns comentários mencionam que o crime de injúria quando cometido no contexto da Lei Maria da Penha, a ação penal é pública incondicionada. PORÉM, o crime de injúria mesmo cometido em sede de violência doméstica também será de natureza privada e se procede mediante queixa.


    Não são todos os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher que serão processados mediante ação penal pública incondicionada. Assim, considerando se tratar de crime contra à honra, se cuida de delito processado mediante ação penal privada, na forma do art. 145 do Código Penal.


  • Em 27/01/19 às 21:08, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 29/11/18 às 23:43, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 04/08/18 às 16:21, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 21/06/18 às 11:10, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • Essas questões que cobram decoreba de pena dão uma raiva... típica pergunta de gente preguiçosa sem capacidade p/ examinar.

    Assinale a alternativa correta:

    Pedro Alvares Ca-

    a) Bral

    b) Brel

    c) Bril

    d) Brol

    e) Brul

  • I. Segundo o que preconiza o Código Penal, as penas cominadas aos crimes de calunia, injúria e difamação aumentam-se em um terço, se qualquer deles é cometido mediante paga ou promessa de recompensa.

    R: Errada!

    Art. 141. As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    (...)

    Parágrafo único. Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em DOBRO.

    Restante dos Incisos:

    I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

    II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

    III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria;

    IV - contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.

    O motivo de exceção da Injúria: Art. 140, CP, dispõe em seu§ 3°: Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

    Pena - reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa, por isso não há de que se falar em aumento de 1/3 no caso de injúria ao maior de 60 anos, pois a pena para o crime de injúria simples é de 1 a 6 meses, com o aumento de 1/3 teria a pena máxima seria de 8 meses, quando a pena mínima na INJÚRIA QUALIFICADA é de 1 ano.

    II. Conforme prevê o Código Penal, responde pelo crime de difamação apenas a pessoa que dá publicidade à ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.

    R: Correta!

    Art. 142. Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    (...)

    III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

    Parágrafo único. Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

    III. O crime de injúria simples é de natureza privada, e se procede mediante queixa, exceto quando cometido no contexto da Lei Maria da Penha, em que a ação penal é pública condicionada.

    R: Errada!

    Art. 145. Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2.º, da violência resulta lesão corporal.

    IV. No crime de calúnia, a exceção da verdade não é permitida se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    R: Correta!

    Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    § 3.º Admite-se a prova da verdade, salvo:

    (...)

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

  • Surreal foi a explicação da professora no vídeo ao afirmar que o erro do item I é o fato da não existir no CP a previsão de causa de aumento da paga ou promessa de recompensa nos crimes contra a honra.

    A questão é de decoreba, ok! Mas um professor não pode dar um vacilo como esse, pois tem todo o tempo para preparar a resposta, pesquisar, ler etc.

    Bola fora. Fica até difícil dar crédito para ela depois disso. Vai ficar sempre a dúvida se o que ela fala está correto.

    Atenção aí QC!

  • Artigo 141, parágrafo único do CP= "Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro"

  • GABARITO: B

    Para mim, a única alternativa correta é a IV.

    I. ERRADO. De acordo com o art. 141, parágrafo único do CP, as penas aplicam-se em dobro.

    II. ERRADO (na minha opinião), pois responde por difamação, de acordo com o artigo 139 do CP, todo aquele que "difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação" e não apenas "a pessoa que dá publicidade à ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador".

    III. ERRADO. É condicionada a representação (art. 145, parágrafo único, CP).

    IV. CORRETA. Artigo 138, §3°, III, CP.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • ITEM III -ERRADO - 

     

    A LMP não alterou a natureza da ação relativa à injúria.

    FONTE: DELEGADO TIAGO

  • Para quem não entendeu o inciso II da questão:

    II. Conforme prevê o Código Penal, responde pelo crime de difamação apenas a pessoa que dá publicidade à ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.

    Nos casos de injúria e difamação, a ofensa irrogada em juízo é causa de excludente de ilicitude (exclui o crime). Partindo disso, se a parte difama a outra na discussão da causa, a parte que difamou não comete crime, porém a questão quis dizer que somente responderia nesse caso, aquele que desse publicidade a essa difamação. Por exemplo sai dali propagando a difamação a terceiros. Portanto inciso II é correto!

  • IV- Esta desatualizada ?


ID
2532247
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A respeito dos crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/1997 , assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art.296.  Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.

  • GABARITO: C

     

    CTB.  Art. 296.  Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis. 

  • A) ERRADA.

    Art. 292.  A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades. 

     

    B) ERRADA.

    Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

            § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

            § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

     

    O erro está em "deve durar duas vezes", smj, não há tal previsão.

     

    C) CERTA.

    Art. 296.  Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.

     

    D) ERRADA. - não há previsão de habilitação vencida.

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

            I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

            II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

            III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

            V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

            VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

            VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

     

     

     

  • Casos de Aumento de Pena em crimes do CTB:

    CNH na calçada/faixa faz atividade de socorro

  • Outro erro na assertiva D, além da não previsão de habilitação vencida, seria o fato de que será circunstância agravante se a infração for cometida sobre a faixa de pedestre, e não simplesmente "perto", como afirma a questão.

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

       VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

  • Gabarito C .

     De acordo com a redação dada no artigo 296 que diz o seguinte :  Caso o reú seja reincidente na prática de QUALQUER CRIME  previsto neste código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da PPD ou CNH, sem prejuízo das demais sanções. 

    Força!

  • A - Errada

    A Suspensão ou a Proibição de se obter a CNH ou PERMISSÃO para dirigir, que terá duração de 2 mêses a 5 anos, poderá ser imposta isolada ou cumulativamante.

    B - Errada

    A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

    C - Correta

    Isso mesmo, no caso de reincidência em crimes de transito, a penalidade de suspensão da permissão ou da cnh será imposta cumulativamente com as demais sanções cabíveis.

    D - Errada

    PERTO da faixa de transito + habilitação vencida não ensejam a configuração dessa agravante genérica.

  • Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

            I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

            II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

            III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

            V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

            VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

            VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab C

     

      Art. 296.  Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.

     

  •  Atenção para a alternativa "d"

    d)São circunstâncias que sempre agravam as penas no crime de trânsito praticá-lo perto de faixa de trânsito temporário destinada a pedestre e com a carteira de habilitação vencida

     

    1 - A lei diz que deve ser SOBRE a faixa temporária ou pernanente e não perto como trouxe a questão (perto é muito vago);

    2 - A CNH vencida é um ilícito administrativo não induz o crime descrito no tipo.

  • Vou comentar só a letra A e E:

    A) está correta, pois é conforme o texto de lei:

    Art. 292.  A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades. 

    Mas para a doutrina(ex. Renato Brasileiro) é impossível aplicar a suspenão de forma isolada.

    E) está errado de se referir a "perto da faixa de trânsito" quando na verdade o aumento de pena e se ocorrer "sobre a faixa de trânsito". Está errada também por falar em carteira "vencida", quando na verdade o aumento se refere a "não ter habilitação ou permissão". Também vejo como equivocado a expressão "agrava a pena", pois na verdade são circunstância que aumentam a pena. 

  • O comentário em vídeo do professor não funciona no app do iPad.
  • Gabarito: C

    Art. 296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.

  • D)

    Vale observar que, mesmo que fosse NA FAIXA, em vez de PERTO DA FAIXA, não se aplicaria tal agravante nos delitos de homicídio culposo (Art. 302) e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (Art. 303), visto que a prática dos referidos delitos em faixa de pedestres é prevista como aumento de pena.

    Portanto, a aplicação de agravante e aumento de pena pelo mesmo motivo caracterizaria bis in idem.

  • A letra D tem dois erros: 1) não é perto da faixa de pedestre, é sobre; 2) habilitação vencida não constitui agravante.

  • A alternativa A está incorreta. Nos termos do art. 292, a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.

    A alternativa B está incorreta. Aqui precisamos relembrar o art. 293.

    Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

    § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

    § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

    Não há previsão legal de que a pena de suspensão dure o dobro do período da pena privativa de liberdade.

    A alternativa D está incorreta. Na realidade a circunstância agravante mencionada é a do art. 298, VII: crime praticado sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

     GABARITO: C

  • Quando a gente lê a palavra obrigatório, já liga o alerta. Mas, realmente no caso de reincidência, será obrigatório o magistrado aplicar a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.

  • Agravantes x aumento de pena

    art. 298 AGRAVANTES

    -Dano potencial a 2 ou + pessoas/ patrimônio

    -Categoria diferente

    -Sem placa / adulterado

    -Veículo "envenenado"

    -Sem habilitação

    -Faixa----> temporária/ permanente

    Art. 302/303 AUMENTO DE PENA 1/3 À METADE

    -NÃO-----> Habilitado

    -FA/ CA---> Faixa/ Calçada

    -OMISSÃO---> Sem risco pessoal

    -PASSAGEIRO---> Atividade/ Profissional

    fonte: Prof. Pedro Canezin

  • GABARITO: Letra C

    DIREITO PENAL. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO ART. 302, § 1º, I, DO CTB EM VIRTUDE DE CNH VENCIDA.

    O fato de o autor de homicídio culposo na direção de veículo automotor estar com a CNH vencida não justifica a aplicação da causa especial de aumento de pena descrita no § 1º, I, do art. 302 do CTB. No art. 162 do CTB, o legislador, ao definir diferentes infrações administrativas, distinguiu duas situações: dirigir veículo "sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir" (inciso I); e dirigir "com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias" (inciso V). Essas situações, embora igualmente configurem infração de trânsito, foram tratadas separadamente, de forma diversa. Em relação ao crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, o § 1º, I, do art. 302 do CTB determina que a pena será aumentada de 1/3 (um terço) à metade se o agente "não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação". Ora, se o legislador quisesse punir de forma mais gravosa o autor de homicídio culposo na direção de veículo automotor cuja CNH estivesse vencida, teria feito expressa alusão a esta hipótese (assim como fez, no § 1º, I, do art. 302, quanto à situação de "não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação"). Além disso, no Direito Penal, não se admite a analogia in malam partem, de modo que não se pode inserir no rol das circunstâncias que agravam a pena (art. 302, § 1º) também o fato de o agente cometer homicídio culposo na direção de veículo automotor com carteira de habilitação vencida. HC 226.128-TO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 7/4/2016, DJe 20/4/2016

  • Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

           I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

           II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

           III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

           IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

           V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

           VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

           VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

     

    NÃO TEM NADA DE PERTO NO LEGISLAÇÃO E SIM SOBRE A FAIXA

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    A) ERRADA.

    Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades. 

     

    B) ERRADA.

    Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

           § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

           § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

     O erro está em "deve durar duas vezes", smj, não há tal previsão.

     C) CERTA.

    Art. 296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.

     D) ERRADA. - não há previsão de habilitação vencida.

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

           I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

           II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

           III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

           IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

           V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

           VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

           VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • A respeito dos crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/1997 , assinale a alternativa correta: No caso de réu reincidente em crime de trânsito - Lei nº 9.503/1997, é obrigatório que o magistrado, ao julgar a nova infração, fixe a pena prevista no tipo, associada à suspensão da permissão ou habilitação de dirigir veículo automotor.

  • A respeito dos crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/1997 , assinale a alternativa correta: No caso de réu reincidente em crime de trânsito - Lei nº 9.503/1997, é obrigatório que o magistrado, ao julgar a nova infração, fixe a pena prevista no tipo, associada à suspensão da permissão ou habilitação de dirigir veículo automotor.

  • artigo 296 do CTB==="Se o réu reincidente na prática de crime previsto neste código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções cabíveis".


ID
2532250
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o que preconiza a Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/1984), o condenado poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. Nesse sentido, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • arts. 126, 127 e 128 da Lei de Execução Penal:

    Remição por trabalho – garantindo 1 dia de pena a menos a cada 3 dias de trabalho. A remição pelo trabalho é um direito de quem cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto. Em maio de 2015, a 3ª Seção do STJ pacificou o entendimento de que o trabalho externo pode ser contado para remir a pena de condenados à prisão, e não apenas o trabalho exercido dentro do ambiente carcerário.

    Remição por estudo – o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto pode remir 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, caracterizada por atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação profissional. De acordo com a Recomendação n. 44 do CNJ, para fins de remição por estudo deve ser considerado o número de horas correspondente à efetiva participação do apenado nas atividades educacionais, independentemente de aproveitamento, exceto quando o condenado for autorizado a estudar fora do estabelecimento penal. Neste caso, o preso tem que comprovar, mensalmente, por meio de autoridade educacional competente, tanto a frequência, quanto o aproveitamento escolar.

    Remição por leitura – A possibilidade de remir a pena por meio da leitura já é realidade em diversos presídios do país. De acordo com a Recomendação n. 44 do CNJ, deve ser estimulada a remição pela leitura como forma de atividade complementar, especialmente para apenados aos quais não sejam assegurados os direitos ao trabalho, educação e qualificação profissional. Para isso, há necessidade de elaboração de um projeto por parte da autoridade penitenciária estadual ou federal visando a remição pela leitura, assegurando, entre outros critérios, que a participação do preso seja voluntária e que exista um acervo de livros dentro da unidade penitenciária. Segundo a norma, o preso deve ter o prazo de 22 a 30 dias para a leitura de uma obra, apresentando ao final do período uma resenha a respeito do assunto, que deverá ser avaliada pela comissão organizadora do projeto. Cada obra lida possibilita a remição de quatro dias de pena, com o limite de doze obras por ano, ou seja, no máximo 48 dias de remição por leitura a cada doze meses.

    Recomendação n. 44 - A legislação de 2011 estabeleceu a possibilidade de remição da pena por meio do desenvolvimento de "atividades educacionais complementares". No entanto, a norma não detalhou o que seriam essas atividades complementares. Por isso, a Recomendação n. 44 do CNJ, cuja edição foi solicitada pelos Ministérios da Justiça e da Educação, definiu as atividades educacionais complementares para a da remição da pena por meio do estudo e estabeleceu também os critérios para a aplicação do benefício nos casos em que os detentos se dedicam à leitura.

     

    fonte: CNJ.

    Gabarito Letra E.

     

  • Gab. D

     

    a) INCORRETA

     

    O período de atividade laboral do apenado que exceder o limite máximo da jornada de trabalho (8 horas) deve ser contado para fins de remição, computando-se um dia de trabalho a cada seis horas extras realizadas (HC 216815/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, Julgado em 17/10/2013, DJE 29/10/2013).

     

    Obs.: observem que a cada 6 horas extras trabalhadas equivale a 1 dia de trabalho e não a 1 dia REMIDO. A remição é feita na proporção de 1 dia remido para cada 3 dias de trabalho (art. 126, §1º, II, Lei 7.210).

     

    b) INCORRETA

     

    EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. EXECUÇÃO DA PENA. PRÁTICA DO ESTUDO COMO FORMA DE REMIÇÃO DA PENA EM REGIME ABERTO. CURSOS NÃO PRESENCIAIS. METODOLOGIA DE ENSINO À DISTÂNCIAPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O artigo 126 da Lei de Execucoes Penais , após as alterações da Lei nº. 12.433/2001, passou a admitir a prática do estudo como forma de remição da pena aos sentenciados que cumprem pena em qualquer regime. 2. Nos termos do artigo 126 , § 1º , inciso I e § 2º , da LEP , as formas de estudo podem ser em ensino fundamental, médio, superior, ou ainda de educação profissional, podendo ser realizados de forma presencial ou à distância. 3. De acordo com os dispositivos legais pertinentes à matéria, não há qualquer óbice aos condenados no regime aberto em remir parte do tempo da pena com o estudo na modalidade à distância. 4. Embargos infringentes conhecidos e parcialmente providos para autorizar a realização de cursos não presenciais pelo embargante, por metodologia de ensino à distância, nos termos do voto vencido, devolvendo-se os autos ao Juízo das Execuções para avaliar a compatibilidade dos horários dos cursos à distância.

    TJ-DF - Embargos Infringentes Criminais EIR 20150020004600 (TJ-DF)

     

    c) INCORRETA

     

    No regime aberto, a remição somente é conferida se há frequência em curso de ensino regular ou de educação profissional, sendo inviável o benefício pelo trabalho. (HC 277885/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, Julgado em 15/10/2013, DJE 25/10/2013).

     

         Isso se deve pelo fato de o trabalho já ser condição para a concessão do regime aberto, conforme disposto na LEP:

     

    Art. 114. Somente poderá ingressar no regime aberto o condenado que:

     

    I - estiver trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente;

     

    d) CORRETA

     

     EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO. DIREITO. ACIDENTE IN ITINERE. EQUIPARAÇÃO AO ACIDENTE A QUE SE REFERE O ART. 126 , § 2º DA LEP . LEI Nº 8.213 /91. APLICAÇÃO. I - A remissão, a teor do disposto no art. 126 , § 2º da LEP , pode ser concedida ao preso, mesmo que este não trabalhe, desde que impossibilitado de fazê-lo em razão de acidente. II - O acidente in itinere, aquele classificado como sendo o ocorrido no deslocamento para o local de trabalho, autoriza a concessão da remição. Recurso desprovido.

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 783247 RS 2005/0156965-0 (STJ)

     

     

  • Informação adicional item C

    Súmula 562-STJ: É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 24/02/2016. DJe 29/02/2016.

    ___________________________

    O reeducando tem direito à remição de sua pena pela atividade musical realizada em coral. STJ. 6ª Turma. REsp 1.666.637-ES, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2017 (Info 613).

  • LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.  (Institui a Lei de Execução Penal.)

     

    LETRA E (CORRETO):

     

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.      (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

                   § 4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.                (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

  • Resumindo:

    Remição por estudo: Fechado , semiaberto,aberto

    Remição por trabalho: Fechado e semiaberto

  • 3. Apenas em caso de horas extraordinárias (entenda-se: superiores a oito horas diárias), estas devem ser computadas em separado, utilizando-se o divisor em horas, com base no mínimo previsto em lei (seis horas), por ser esse o entendimento que melhor se coaduna com a finalidade do instituto da remição. Precedentes. 

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.302.924 - RS (2012/0021171-9)

    Brasília, 26 de fevereiro de 2013 (data do julgamento). Ministro Sebastião Reis Júnior Relator

  • Não é possível a remição por trabalho no regime aberto porque o trabalho é condição para o regime aberto.

  • Remição por estudo: Fechado , semiaberto,aberto

    Remição por trabalho: Fechado e semiaberto

  • Muito bom @Vanessa Corrêa, simples assim!

  • GABARITO D

    Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984)

    SEÇÃO IV - Da Remição

    Art. 126.

    § 4o O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição

  • ASP 2019 com o tio kid bengala

  • Gabarito D

    EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO. DIREITO. ACIDENTE IN ITINERE. EQUIPARAÇÃO AO ACIDENTE A QUE SE REFERE O ART. 126 , § 2º DA LEP . LEI Nº 8.213 /91. APLICAÇÃO. I - A remissão, a teor do disposto no art. 126 , § 2º da LEP , pode ser concedida ao preso, mesmo que este não trabalhe, desde que impossibilitado de fazê-lo em razão de acidente. II - O acidente in itinere, aquele classificado como sendo o ocorrido no deslocamento para o local de trabalho, autoriza a concessão da remição. Recurso desprovido. STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 783247 RS 2005/0156965-0 (STJ)

  • Letra D: Esse é o entendimento do STJ, mas também está expresso na lei, no artigo 126, §4º.

    Bons estudos

  • Somente nos casos em que o apenado exceder o máximo da jornada de trabalho (8 horas), essas horas extraordinárias devem ser computadas para fins de remição, de forma que a cada 6 (seis) horas extras realizadas equivalha a 1 (um) dia de trabalho. 

  • REMIÇÃO PELA APROVAÇÃO NO ENEM- MENOS 133 DIAS- 100 DIAS +1/3 = 133 DIAS

    REMIÇÃO PELA APROVAÇÃO NO ENCEJA- ENSINO FUNDAMENTAL- -177 DIAS- 1600/12=133DIAS +1/3=177 DIAS

  • gab: D

    Acrescentando:

    Se PROVOCAR ACIDENTE DE TRABALHO, comete falta grave.

  • Sobre a letra A:

    Segundo entendimento do STJ, o período de atividade laboral do apenado que exceder o limite máximo da jornada de trabalho (8 horas) deve ser computado para fins de remição, de forma que a cada 6 (seis) horas extras realizadas equivalha a 1 (um) dia DE TRABALHO (não dia remido).

    "O STJ firmou entendimento no sentido de que a remição da pena pelo trabalho deve ser calculada a partir dos dias efetivamente trabalhados e não da soma das horas de labor. 2. Deve-se, ainda, respeitar a jornada diária mínima de 6 (seis) horas e não excedente a 8 (oito) horas de trabalho, sendo certo que apenas as horas trabalhadas após a jornada máxima legal poderão ser somadas a fim de que, atingindo 6 (seis) horas, sejam computadas como 1 (um) dia para fins de remição." (STJ, AgRg no AREsp 984318 / MG, J. 14/2/2017)

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ID
2532253
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A partir da definição de tributo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • "A criação do tributo mediante medida provisória. Há os que sustentam que o tributo não pode ser instituído mediante medida provisória. A questão, no particular, merece algumas considerações. Convém registrar, primeiro que tudo, que a Constituição, ao estabelecer a medida provisória como espécie de ato normativo primário, não impôs qualquer restrição no tocante à matéria. E se a medida provisória vem a se transformar em lei, a objeção perde objeto. É o que ocorreu, no caso. A MP n º 22, de 6-12-88, foi convertida na Lei n º 7.689, de 25-12-88. Não seria , portanto, pelo fato de que a contribuição criada, originariamente, mediante medida provisória, que seria ela inconstitucional" (RE n.138.284 – CE).

    Para o STF a Medida Provisória é ato normativo precário idôneo de instituição e majoração de imposto, EXCETO aqueles que se ligam à lei complementar (Imposto sobre Grandes Fortunas; Empréstimos Compulsórios; Impostos Residuais; Contribuições Social- Previdenciárias residuais).

  • art. 3 CTN "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada." 

    a) ERRADA. Tributo trata-se de prestação pecuniária compulsória.

    b) CORRETA. Tendo em vista que Medida Provisória é convertida em Lei Ordinária, quando não se tratar de tributo instituível somente por Lei Complementar, é possível sua instituição por Medida Provisória.

    c) ERRADA. Medida Provisória é convertida em Lei Ordinária, dessa forma matérias que são reservadas à Lei Complementar, devem ser reservadas a Lei Complementar, não admitindo o tratamento por Medida Provisória.

    d) MP pode instituir tributo, exceto os reservados à Lei complementar.

  • Medida provisória pode instituir ou majorar tributo?

    Sim, desde que o imposto** possa ser instituído por lei ORDINÁRIA e produza efeito no exercício financeiro seguinte. Além do mais, a medida provisória deve ser convertida em lei até o final do exercício financeiro (art. 62, §2º, CF).  

    Quais impostos podem ser instituídos ou majorados por medida provisória ?

    IE, II, IOF e IPI. Todos esses, com exceção do IPI, além de poder ser instituídos por MP, podem ser cobrados imediatamente (Exceção ao princípio da anterioridade). Quanto ao IPI, ele deve respeitar a anterioridade nonagesimal (aguardar 90 dias). 

    **Apesar de o art. 62, §2º, da CF, mencionar que a medida provisória pode criar ou majorar IMPOSTOS, o Supremo Tribunal Federal declarou que a MP pode criar ou majorar qualquer espécie tributária, desde que respeite os requisitos expostos. 

     

  • Eu não entendi o que quiseram dizer na alternativa A ! kkkkk

  • Gabarito B. Medida Provisória (MP) é um ato unipessoal do presidente da República, com força imediata de LEI, sem a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior. Ou seja, é possível.
  • Mesmo sendo uma matéria atribuída a reserva legal, “Medida Provisória também pode dispor sobre matéria tributária, exceto a que for reservada à lei complementar” (Impostos Extrafiscais = II, IE, IPI, IOF, CIDE e ISMS Combustível).

  • Respondia questão analisando a redação, escolhendo aquela que tinha o menor erro, pois não há resposta certa.

    Vejamos a Medida Provisória não pode instiuir tribubo, uma vez que constitui um o verbo nuclera é um transitivo direto, dando sentido similar a "dar começo a; estabelecer, criar, fundar", como é cediço somente pode se criar um novo tributo por Emenda à Constituição (vide o artigo 149-A CF) ou por Lei Complementar que trata o Imposto Residual, Contribuições Residuais e IGF e IEG. A MP em matéria tributária tem relação juridica de regulação de mercado por exemplo os tributos (II, IE, IPI, IOF).

    Então sempre temos que ter a máxima atenção nas questões e enteder o espirito dela.

    Espero ter Ajudado. 

  • Raquel Ribeiro, no meu entender - a questão relaciona a compulsoriedade do tributo que decorre de sua instituição por lei com o princípio da legalidade (CF, art, 5, II) - ou seja há correlação sim!

  • Sendo o tributo algo que é compulsório, obrigatório, traduzindo-se numa imposição estatal (e, portanto, legal, com lastro na CF de 88), até porque ninguém paga tributo por que quer, mas porque é obrigado (por lei, em sentido formal, oriunda do Poder Legislativo), tem-se que essa característica (compulsoriedade, obrigatoriedade, impositividade, como sinônimos mesmo) POSSUI ESTRITA relação com a garantia constitucional segundo a qual ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei, insculpido no art. 5º, II, da CF de 88.

  • A Medida Provisória pode SIM criar e majorar tributos. ( Art. 62§2°)

    Desde que obedecidos 2 requisitos:

    1º Que o imposto possa ser criado por Lei Ordinária;

    2º Para o imposto ser exigido no próximo exercício é necessário ser convertido em lei até o final do exercício financeiro que ela foi editada.

  • Medida provisória só pode instituir ou majorar tributo quando

    • o imposto possa ser instituído por lei ORDINÁRIA 
    • o tributo produza efeito no exercício financeiro seguinte.

    porém, a medida provisória deve ser convertida em lei até o final do exercício financeiro 


ID
2532256
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as espécies tributárias, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • As taxas e contribuições de melhoria são denominados "Tributos vinculados", pois, está diretamente relacionado a uma atividade pessoal do contribuinte. 

  • Erro da alternativa B:

     

    Art 4o CTN: A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:II - A destinação legal do produto da sua arrecadação;

    Art 5o.: Os tributos são impostos, taxas e CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA.

    Não confundir com as Contribuições Sociais e Empréstimos Compulsórios, espécies de tributo cuja destinação é vinculada.

  • Sobre as espécies tributárias, é correto afirmar:

     a) O dever de pagar tributo decorre de um ajuste contratual entre o Estado e o contribuinte. 

    Comentário: Não existe ajuste contratual, tendo em vista que o estado é soberano e a obrigação é compulsória, exigida mediante lei.

     b) Além do nome, as espécies tributárias são definidas pelas características do fato gerador da respectiva obrigação.

    Comentário: Além do nome não né!, o que o nome tem haver?

     c) As taxas e a contribuição de melhoria são tributos contraprestacionais, na medida em que o fato gerador da obrigação de pagar se relaciona com uma atividade estatal em direção ao contribuinte, sintetizando uma ideia de custo-benefício.

    Comentário: Correta, sem ter o que falar!

     d) O pagamento de imposto dá, em favor de quem os paga, direito a algum tipo de atividade estatal, cuja falha na prestação exime do dever de pagamento.

    Comentário: "O pagamento do imposto...", as unicas especies tributárias com caracteristicas contraprestativas são "Taxas e Contribuição de melhoria.

  • a) INCORRETA: o pagamento do tributo é impositivo (compulsório) e não contratual.

     

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    b) INCORRETA: o nome que se dá ao tributo é irrelevante para qualificá-lo, nos termos do art. 4º, I do CTN:

     

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

     

    c) CORRETA: as taxas e contribuições de melhoria são tributos contraprestacionais por excelência. São aqueles em que se observa uma atividade estatal voltada para o contribuinte. Resumidamente, as taxas são devidas em face da prestação de um serviço público ou pelo exercício de poder de polícia; a contribuição de melhoria é devida em face de uma obra pública que traz valorização ao imóvel do contribuinte.

     

    d) INCORRETA: nos termos do artigo 16 do CTN:

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

     

    Bons estudos a todos.

     

    Sigam na luta com dedicação.

  • Gabarito letra C.

     

    As taxas e as contribuições de melhoria são tributos vinculados quanto ao fato gerador.

     

    O fato gerador da taxa é a utilização efetiva ou potencial de serviço divisível e específico ou o exercício regular do poder de polícia. Art. 77 -CTN.

     

    O fato gerador das contribuições de melhoria é a valorização imobiliária que decorre de obra pública feita pelo Estado.Art. 81 - CTN.

  • TAXA:

    -- Sujeita ao regime jurídico de direito público

    -- É espécie de tributo

    -- Trata-se de receita Derivada

    -- Instituída e majorada por lei

    -- Independe de vontade (compulsória)

    -- O fundamento para sua cobrança é o princípio da retributividade

    -- Obediência à anterioridade e aos demais princípios tributários

    -- Natureza lega-tributária (não admite rescisão)

    -- O serviço à disposição autoriza a cobrança

    -- Ex: custas judiciais


ID
2532259
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às taxas, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "d" está incorreta, porque a banca trocou o termo "público" por "particular".

    Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse particular específico, no que concerne à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

     

  • A alternativa C está incorreta. Pois somente o termo ''regular'' foi trocado por ''irregular''.ARTIGO 78, Parágrafo único do CTN. ''Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.''

  • GABARITO: A

     

    a) e b) tratam do mesmo tema, ou seja, a possibilidade de entes tributantes distintos cobrarem determinada taxa pelo exercício da atividade de fiscalização. O STF já tem entendimento firmado sobre a possibilidade desta cobrança, sem que isso caracterize bitributação, conforme decisão abaixo: 

     

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
    TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. EXAÇÕES COBRADAS PELA UNIÃO E PELO ÓRGÃO ESTADUAL.
    BITRIBUTAÇÃO DESCARACTERIZADA. CONFISCO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES PARA CONCLUIR PELA DESPROPORCIONALIDADE OU PELA IRRAZOABILIDADE DA COBRANÇA.

    É condição constitucional para a cobrança de taxa pelo exercício de poder de polícia a competência do ente tributante para exercer a fiscalização da atividade específica do contribuinte (art. 145, II da Constituição).

    Por não serem mutuamente exclusivas, as atividades de fiscalização ambiental exercidas pela União e pelo estado não se sobrepõem e, portanto, não ocorre bitributação

     

    A partir desse julgado, percebe-se que a opção a) é a correta e, por óbvio, a b) está errada.

     

    c) e d) INCORRETAS: nos termos do artigo 78 e parágrafo único do CTN (alternativas já comentadas pela Fernanda Pinto e pelo Marcello Medeiros)

     

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público (e não interesse particular) concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.              

    Parágrafo único. Considera-se regular (e não irregular) o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

     

    Bons estudos para todos.

  • fiquei com dúvida quanto a Letra A por dizer que a cobrança de taxa decorrente do poder de polícia é EXCEPCIONAL. Alguém poderia esclarecer isso?

    Obrigada.

  • BIS IN IDEM = MESMO ENTE tributa 2 vezes o MESMO FATO GERADOR.

    BITRIBUTAÇÃO = 2 ENTES tributam o MESMO FATO GERADOR.

  • Bárbara,

    Acredito que o "excepcionalmente" seja porque, em regra, a bitributação é proibida. Na verdade, os casos mais comuns de bitributação se relacionam a conflitos aparentes de competência entre os entes federados, por exemplo em relação a um aspecto da hipótese de incidência (local do estabelecimento ou da prestação do serviço para ISS, que acarreta a cobrança do mesmo tributo por dois municípios) ou em relação à incidência de um ou outro tributo a determinado fato (ICMS ou ISS). A bitributação em regra não deve acontecer porque as competências são rigorosamente distribuídas pela Constituição em relação a diversas matérias, de forma que haveria invasão de competência de um ente sobre outro.

     

    Por outro lado, no caso da fiscalização ambiental, as competências dos entes federados são comuns, ou seja, todos exercem poder de polícia sobre o meio ambiente, ainda que seja direcionado a fiscalizações específicas, de acordo com as competências estabelecidas em lei. Por isso, nesse caso de taxa de poder de polícia ambiental é possível a coexistência de duas exações de entes diversos. Como observou o julgado apontado pelo Rinauro, o STF não considera esses casos como bitributação, porque não há exclusão de competência entre um ente e outro, ambos são competentes pra fiscalizar e, por isso, ambos são competentes pra instituir taxa.

     

    De toda forma, isso também não é absoluto nem em matéria ambiental. Porque, por exemplo, a Lei Complementar nº 140/2011 determina que apenas um ente federado é competente para o licenciamento de empreendimentos e atividades, de forma que a taxa relativa ao licenciamento ambiental não pode ser cobrada por outro entre, senão aquele competente. Mas não impede que haja a cobrança da TCFA pelo IBAMA e da taxa de licenciamento pelo Município, se este for competente, porque os fatos geradores não são iguais.

  • Bárbara, fiquei com a mesma dúvida. Não acredito que alguém tenha uma lista de atividades de polícia desempenhadas mediante taxa ou sem contrapartida. Parece um achismo da banca.

  • RESOLUÇÃO

    A – O STF já decidiu não haver bitributação nesse caso, podendo, a depender do caso, incidir taxa de cada ente responsável pela fiscalização. Vejamos o julgado que tratou dessa questão:

    TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. EXAÇÕES COBRADAS PELA UNIÃO E PELO ÓRGÃO ESTADUAL. BITRIBUTAÇÃO DESCARACTERIZADA. CONFISCO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES PARA CONCLUIR PELA DESPROPORCIONALIDADE OU PELA IRRAZOABILIDADE DA COBRANÇA. É condição constitucional para a cobrança de taxa pelo exercício de poder de polícia a competência do ente tributante para exercer a fiscalização da atividade específica do contribuinte (art. 145, II da Constituição). Por não serem mutuamente exclusivas, as atividades de fiscalização ambiental exercidas pela União e pelo estado não se sobrepõem e, portanto, não ocorre bitributação

     

    B – Incorreta, pelos fundamentos expostos na assertiva A

    C e D – Vejamos o art. 78 do CTN do qual o banca apenas copiou as assertivas trocando termos isolados na busca por confundir o candidato:

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público (e não interesse particular) concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.             

    Parágrafo único. Considera-se regular (e não irregular) o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder”.

    Gabarito A


ID
2532262
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz do princípio da não afetação, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    Art 167 da CF: "São vedados:

     

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; "

  •  Para a resolução de todas as assertivas você deveria ter o conhecimento de apenas duas informações:

     

    Premissa 1 - É proibida a afetação ou vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa;

     

    Premissa 2 - É permitida a afetação de receita de taxa a determinado órgão, fundo ou despesa. 

     

    Partindo dessas premissas, vejamos a análise das alternativas:

     

    a) O regime constitucional atual adota o princípio da não afetação, proibindo a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas algumas situações. 

    CERTO, pois é proibida a afetação ou vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa (premissa 1);

     

    b) A Constituição Federal atual veda a afetação da receita, relativamente às taxas e contribuição de melhoria. 

    ERRADO, pois é permitida a afetação de receita de taxa a determinado órgão, fundo ou despesa (premissa 2). 

     

    c) O Supremo Tribunal Federal não reconhece a possibilidade de a lei estabelecer a afetação de receita de taxa a determinado órgão, fundo ou despesa públicos. 

    ERRADO, pois é permitida a afetação de receita de taxa a determinado órgão, fundo ou despesa (premissa 2).

     

    d) O regime constitucional atual veda a vinculação do produto da arrecadação de qualquer tributo a determinado órgão, fundo ou despesa. 

    ERRADO, pois é permitida a afetação de receita de taxa a determinado órgão, fundo ou despesa (premissa 2).

     

    Desejo um excelente dia de estudos a todos. 

     

     

     

     

     

     

  • Gostaria de lembrar que somente Emenda Constitucional pode criar exceções da vinculação de receita de impostos.

  • Acerca da não vinculação do produto da arrecadação dos impostos, é importante ressaltar que essa vinculação está literalmente proibida pelo texto constitucional, no art. 167, IV.

    As exceções mais importantes para uma prova de Direito Tributário são : repartição constitucional , saúde,ensino e ADM. Tributária.

    DIREITO TRIBUTÁRIO(PROF FÁBIO DUTRA-ESTRATÉGIA)

  • Exceções ao Princípio da Não Afetação dos Impostos

     

    1 - Repartição constitucional dos impostos;

     

    2 - Destinação de recursos para a saúde;

        Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

        Destinação de recursos para a atividade da Administração Tributária;

     

    3 - Prestação de garantias para : Operações de crédito por antecipação de receita; a União (garantia e contragarantia); pagamento de débitos para com esta.

  • ✿ PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DE RECEITAS

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

    Exceções:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • GABARITO: A

    A) O regime constitucional atual adota o princípio da não afetação, proibindo a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas algumas situações.

    CF/88

    Art. 167. São vedados:

    (...)

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

  • O art. 167, IV da CF prevê o princípio da não afetação dos impostos, que implica na vedação à vinculação de receitas de impostos a órgão, a despesa ou a fundo. No entanto existem algumas exceções a tal princípio: • Atividades desenvolvidas pela Administração Tributária • Manutenção e desenvolvimento de ensino • Ações e serviços de saúde • Prestação de garantia às operações de crédito por antecipação de receita • Receitas atreladas ao Fundo de Participação do Estado e Fundo de Participação do Município

  • Gabarito: A

    O princípio da não-afetação (ou não vinculação) preconiza que é proibida a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    Razão de ser:

    Leandro Paulsen explica que “a razão dessa vedação é resguardar a iniciativa do Poder Executivo, que, do contrário, poderia ficar absolutamente amarrado a destinações previamente estabelecidas por lei e, com isso, inviabilizado de apresentar proposta orçamentária apta à realização do programa de governo aprovado nas urnas” (Curso de Direito Tributário completo. 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2017, p. 154).

    Em outras palavras, os impostos devem servir para custear o programa do governante eleito. Se a arrecadação dos impostos ficar vinculada a despesas específicas, o governo eleito não terá liberdade para definir as suas prioridades.

    Só se refere a impostos

    A vedação do art. 167, IV, da CF “diz respeito apenas a impostos, porque esta espécie tributária é vocacionada a angariar receitas para as despesas públicas em geral. As demais espécies tributárias têm a sua receita necessariamente afetada, mas não a qualquer órgão ou despesa, e sim ao que deu suporte a sua instituição. A contribuição de melhoria será afetada ao custeio da obra; a taxa, à manutenção do serviço ou atividade de polícia; a contribuição especial, à finalidade para a qual foi instituída; o empréstimo compulsório, também à finalidade que autorizou sua cobrança.”

    Exceções

    Esse princípio (ou regra), contudo, não é absoluto e a própria Constituição Federal prevê exceções.

    Vale ressaltar que as exceções elencadas no inciso IV do art. 167 são taxativas (numerus clausus), não admitindo outras hipóteses de vinculação.

    Exceções ao princípio:

    • Repartição constitucional dos impostos;

    • Destinação de recursos para a saúde;

    • Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    • Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    • Prestação de garantias para: i) operações de crédito por antecipação de receita; ii) a União (garantia e contragarantia); e iii) pagamento de débitos para com esta.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional norma estadual que destina recursos do Fundo de Participação dos Estados para um determinado fundo de desenvolvimento econômico. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 29/03/2021

  • Exceções ao princípio da não afetação dos impostos = SEGAR

    Saúde

    Ensino

    Garantia Operações de crédito por antecipação de receita; a União (garantia e contragarantia); pagamento de débitos para com esta.

    Administração Tributária

    Repartição constitucional


ID
2532265
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente aos empréstimos compulsórios, é certo afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra B -> Correta (arts. 148, II c/c 150, II, b, da CR/88)

    Diante do disposto no artigo 148 da CR/88:

    "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    II) no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no artigo 150, III, b."

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

  • Alguém sabe o erro da D? Parece correta com base no art. 15, III do CTN. 

     

    Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    I - guerra externa, ou sua iminência;

    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

    III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

    Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.

  • Lara esse inciso nao foi recepcionado pela Constituição de 1988.

  • Existem três espécies de empréstimos compulsórios, são eles:

    - Empréstimos compulsórios para atender despesas extraoridnária com guerra externa;

    - Empréstimos compulsórios para atender calamidade pública e;

    - Empréstimo compulsório no caso de investimento público de caráter ugente e relevante interesse nacional. 

    As duas primeiras espécies constituem exceção ao princípio da anterioridade, posto que pode ser cobradas imediatamente, não se sujeitando a nenhuma limitação. Quanto à última espécie, ela deve respeitar tanto a anterioridade do exercício quanto a nonagesimal, o que torna a alternaitva B correta. 

  • Relativamente aos empréstimos compulsórios, é certo afirmar: 

    a) - São provisórios, podendo a lei instituidora determinar, ou não, o prazo de duração.  

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 15, partágrafo único do CTN: "Art. 15 - Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios: Parágrafo único - A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei". LOGO, SE A INSTITUIÇÃO DO EMPRÉSTIMO É VINCULADA A DESPESA CRIADORA, ELE DURA, ENQUANTO EXISTIR A DESPESA.

     

    b) - No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, o empréstimo compulsório submete-se ao princípio da anterioridade anual. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 150, III, b, da CF: "Art. 150 - III - cobrar tributos: b) - no mesmo exercício financeiro em que havia sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou".

     

    c) - São restituíveis, devendo a lei determinar a forma de devolução em títulos públicos. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 15, parágrafo único, do CTN: "Art. 15 - Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios: Parágrafo único - A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei".

     

    d) - Podem ser instituídos em conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 15, I, II, III, parágrafo único, do CTN: "Art. 15 - Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios: I - guerra externa, ou sua iminência; II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. Parágrafo único - A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei".

     

    O PRESENTE ARTIGO DO CTN, DEVE SER INTERPRETADO À LUZ DO ART. 148, I, II e PARÁGRAFO ÚNICO, DA CF. DESSA FORMA É LOGICO ENTENDER QUE O INCISO III, DO ART. 15, DO CTN, NÃO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TORNANDO, ASSIM, INCORRETA A AFIRMAÇÃO.

     

  • Acertei, mas faltou o comentário do Renato :D

  • CF/88

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: 
    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; 
    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL). 
    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  • a) São provisórios, podendo a lei instituidora determinar, ou não, o prazo de duração. (ERRADA)

     

    Conforme art. 15, parágrafo único, do CTN, o empréstimo compulsório é dotado de mais duas características, deve ser um tributo temporário e restituível.

     

    Art. 15, parágrafo único, do CTN – A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.

     

    c) São restituíveis, devendo a lei determinar a forma de devolução em títulos públicos. (ERRADA)

     

    De acordo com decisões do STF, o valor deve ser restituído em dinheiro e atualizado monetariamente (RE 121.336/CE e RE 175.385/SC). Não pode sequer ser em títulos da dívida pública.

     

    d) Podem ser instituídos em conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. (ERRADA)

     

    Conforme art. 15 do CTN, o empréstimo compulsório pode ser criado no caso de guerra externa ou sua iminência (inciso I), calamidade pública (inciso II) ou conjuntura que exige a absorção temporária de poder aquisitivo (inciso III). Todavia, o inciso III do art. 15 do CTN não foi recepcionado pela Constituição de 1988. O rol previsto no art. 148 da CR/88 é taxativo, portanto não pode ser instituído empréstimo compulsório para absorver temporariamente poder aquisitivo em razão da conjuntura econômica.

     

    Art. 15 do CTN – Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

     

    III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. (NÃO RECEPCIONADO)

     

    b) No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, o empréstimo compulsório submete-se ao princípio da anterioridade anual. (CERTA)

     

    Apenas no caso de investimento público urgente e relevante (art. 148, II, da CR/88 – empréstimo compulsório especial) deve ser observado o princípio da anterioridade. O próprio art. 148, II, da CR/88 dispõe que deve ser observada a anterioridade de exercício (art. 150, III, b, da CR/88).

     

    Art. 148 da CR/88 – A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b.

     

    Art. 150 da CR/88 – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

     

    ATENÇÃO: No caso de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência (art. 148, I, da CR/88 – empréstimo compulsório extraordinário) é dispensada observância do princípio da anterioridade, em razão da extrema urgência. Para essas finalidades, o empréstimo compulsório poderá ser cobrado imediatamente, tratando-se de exceção ao art. 150, III, b e c, CR/88, expressamente prevista no art. 150, § 1º, da CR/88.

  • Nos casos de guerra, iminência de guerra ou calamidade pública, não há necessidade de seguir os princípios de anterioridade anual e da noventena.
    Entretanto, no caso de  investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, o empréstimo compulsório submete-se tanto ao princípio da anterioridade anual quanto ao princípio da noventena.

    Gabarito: Letra B.

  • EC INVESTIMENTO URGENTE E RELEVANTE = OBSERVA ANTERIORIDADES

    EC GUERRA E CALAMIDADE = NÃO OBSERVAM ANTERIORIDADES (AMBAS)

  • A letra D está ERRADA, tendo em vista que o inciso III do art.15 do CTN está REVOGADO TACITAMENTE, uma vez que a CRFB/88 não o recepcinou. Assim, as situaçoes deflagradoras são somente aquelas previstas no inciso I e II. 

  • Achei equivocada a nomenclatura anterioridade anual. A anterioridade é nonagesimal ou de exercício financeiro (que por sua vez coincide com o período anual - apenas coincide).

  • Infelizmente, há momentos em que são cobradas normas revogadas. Na questão abaixo, a banca entendeu que somente o item III é incorreto. Logo, considerou correto a afirmação de que é possível instituir empréstimos compulsórios na hipótese de conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

    É uma pena, mas quem escolheu fazer concurso tem que se submeter a essas coisas.

    Conforme dispõe o Código Tributário Nacional, somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    I. Conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

    II. Guerra externa, ou sua iminência.

    III. Intervenção.

    IV. Calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis.

    A sequência correta é:

  • Infelizmente, há momentos em que são cobradas normas revogadas. Na questão abaixo, a banca entendeu que somente o item III é incorreto. Logo, considerou correto a afirmação de que é possível instituir empréstimos compulsórios na hipótese de conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

    É uma pena, mas quem escolheu fazer concurso tem que se submeter a essas coisas.

    Conforme dispõe o Código Tributário Nacional, somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    I. Conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

    II. Guerra externa, ou sua iminência.

    III. Intervenção.

    IV. Calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis.

    A sequência correta é:

  • GABARITO: B

    B) No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, o empréstimo compulsório submete-se ao princípio da anterioridade anual.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    III - cobrar tributos:

    (...)

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

  • se tem que respeitar a anterioridade anual não é urgente.

  • Vejamos cada item:

    a) A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate (CTN, art. 15, pu).

    b) No caso de investimento público devem ser respeitados os princípios da anterioridade e da noventena. Item correto.

    c) Veremos em tópico futuro que o STF determinou que a restituição deve ser na mesma espécie do empréstimo, ou seja, a devolução deve ser em dinheiro.

    d) O inciso III do artigo 15 do CTN, que trata da hipótese de o empréstimo compulsório ser criado no caso de “conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo” não foi recepcionado pela atual Constituição.

    GABARITO: B

  • Pessoal, alguém sabe explicar o fundamento pela necessidade da ANT.NONAGESIMAL para o caso de E.C - INVEST.PÚBLICO?

    Se o 148,II CF só remete à ANTERIORIDADE ANUAL.


ID
2532268
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente às contribuições para a seguridade social, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C - CORRETA

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

     

    Letra A - ERRADA

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

     

    Letra B - ERRADA

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    [...]

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

     

    Letra D - ERRADA

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    [...]

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

     

     

     

    Obs.: Todos os artigos foram retirados da CF/88.

  • A) ERRADA. Os Estados, Distrito Federal e Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para custeio, em benefício destes, do regime previdenciário, de assistência social e da saúde

    Estados, DF e Municípios não podem instituir contribuições para o custeio de assistência social e saúde dos seus servidores, SÓ PREVIDÊNCIA.

    Art. 149 da CF/88:

     § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

     

     

    B) ERRADA. As contribuições da seguridade, inclusive aquelas instituídas pelas demais entidades tributantes, submetem-se apenas ao princípio da anterioridade anual. 

    REGRA: Contribuições  Sociais obedecem apenas a anterioridade nonagesimal (90 dias), conforme art. 195, § 6º da CF/88 (contribuições para a seguridade social de competência da UNIÂO).

    EXCEÇÃO: Contribuições sociais "INSTITUIDAS PELAS DEMAIS ENTIDADES TRIBUTANTES" (Estados, DF e Municípios), para o CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DOS SEUS SERVIDORES OBEDECE TANTO A ANTERIORIDADE ANUAL QUANTO A NONAGESIMAL (NOVENTENA).

     

     

    C) CORRETA. Art. 195, I, "a" da CF/88: 

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

     

     

    D) ERRADA. A contribuição corporativa, vulgarmente chamada de “imposto sindical”, é fixada pela assembleia da entidade, cujos membros têm a faculdade de não pagá-la, desligando-se do sindicato. 

    Veja que o o enunciado da questão indaga: "Relativamente às contribuições para a seguridade social". Nesse sentido, sabemos que as contribuições para a SEGURIDADE SOCIAL são de competência apenas da UNIÃO (maioria delas), ESTADOS (contribuições previdenciárias dos servidores), DF e MUNICÍPIOS (contribuições previdenciárias dos servidores e para iluminação pública).

    Portanto, essa CONTRIBUIÇÃO CORPORATIVA QUE TRATA A QUESTÃO É AQUELA PREVISTA NO CAPUT DO ART. 149 DA CF/88, DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO. VEJAMOS:

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

  • A - Errada. Não inclui assistência e saúde. A contribuição para assistência e saúde é facultativa. Lembrnado que o STF decidiu no sentido de não haver direito a restituição dos valores pagos por servidores em razão do estado instituí-la com tal finalidade, uma vez que usufruíram do benefício;
    B - Apensa o RGPS segue essa regra;
    D - Não é possível o desligamento do sindicato. Instituída pela União.

  • Observaçao: com o advento da reforma trabalhista, as contribuições sindicais perderam a obrigatoriedade, o que leva a questionar sua própria natureza (se é ou não tributo).

ID
2532271
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário

Relativamente aos princípios constitucionais tributários, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    Consubstancia o princípio da irretroatividade tributária. 

  • A)INCORRETA - O princípio da legalidade admite exceções.

    B)INCORRETA- COFINS não é exceçao ao principio da legalidade

    EXCEÇÕES - II, IE, IPI, IOF, CIDE (apenas combustivel) e ICMS (apenas combustivel)

    C) CORRETA 

    D)INCORRETA- Não impera de modo relativo

  • GABARITO C

     

    Somente complementando os demais comentários

    Sobre a A:

    Há exceções ao principio da legalidade tributária, visto que alguns tributos podem ter suas alíquotas majoradas por ato do poder executivo, tais como: art. 153, parágrafo primeiro; art. 155, parágrafo quarto, IV; art. 177, parágrafo quarto, I, b, todos da Constituição Federal de 1988.

    Sobre a D:

    A que sofre influencia da lei tributária mais benigna é a norma penal e não a de redução dos tributos.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Sobre a alternativa "A":

     

    A mitigação da legalidade significa dizer que em certas circunstâncias e dentro dos limites legais, não se submetem "completamente" ao princípio da legalidade tributária. Com efeito, há limites legais, dentro dos quais o Poder Executivo alterará as alíquotas dos tributos considerados "exceções".

     

    Eduardo Sabbag

  • - Acrescentando:

     

    Princípio da Irretroatividade (art. 150, III, a, CF): Toma como base a data da vigência dessa mesma lei.

     

    Princípio da anterioridade do exercício financeiro (art. 150, III, b, CF): Toma como base a data da publicação da lei.

  • Ninguém explicou direito o erro da alternativa D.

  • Acho que a alternativa D está errada pelos seguintes motivos:

     

    d) O princípio da irretroatividade da lei tributária impera de forma relativa, pois, mesmo não sendo o tributo sanção de ato ilícito, sofre influência da lei tributária posterior mais benéfica em relação ao contribuinte.

      

    Segundo o disposto no art. 106 do CTN, a retroatividade da lei tributária somente se operaria em duas situações: a) lei meramente interpretativa; b) lei posterior mais benigna exclusivamente no que se refere a PENALIDADES/ MULTAS.

    Portanto, a lei tributária que trata de tributo segue a regra da irretroatividade, aplicando-se a nova lei SOMENTE AOS FATOS GERADORES FUTUROS E PENDENTES, não alcançando os atos pretéritos, ainda que mais benéfica.

     

     

    CTN:

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

              I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

            II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

            a) quando deixe de defini-lo como infração;

            b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

            c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • o erro da D é falar "situação mais benéfica ao contribuinte". Essa situação aplica-se ao direito penal, não ao tributário. É sempre uma pegadinha que as bancas fazem.

  • Acredito que o erro da alternativa D está em afirmar que a lei tribuária retroage para beneficiar o contribuintete, sem ressalvar quais são as hipóteses em que isso ocorre, e que em sua maioria estão ligados às sanções tributárias, e não simplesmente para beneficiar o contribuinte em qualquer ocasião. Foi como entendi. 

  • Jouberto Neto. 

    Tantarei lhe ajudar com um exemplo, talvez seja mais fácil perceber o problema da alternativa "D".

     

    Imagine que um contribuínte realize um fato gerador em 01/01/2015, fato gerador este que previa uma alíquota de 17% e multa de 20%. Ocorre que em 01/01/2016 uma lei reduz a alíquota de 17% para 5% e reduz a multa de 20% para 5%. 

     

    veja o que diz o artigo 105 e 106 do CTN.

     

    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes (esta é a regra geral), assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:((aqui estam as exceções, mas são pontuais e não abrangentes como na alternativa "D",) veja:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: (perceba que não pode estar definitivamente julgado)

    a) quando deixe de defini-lo como infração; (primeira situação)

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que (são as condicionantes cumulativas) (1ª) não tenha sido fraudulento e (2ª) não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática

     

    Portanto, a lei tributária posterior no exemplo acima será aplicada exclusivamente no que se refere a penalidades/multas e não será aplicada com relação à redução do imposto de 17% para 5%.

    Logo o erro da alternativa está em afirmar que "sofre influência da lei tributária posterior mais benéfica em relação ao contribuinte" já que a redução do imposto de 17% para 5% apesar de ser mais benéfica em relação ao contribuinte, não se enquadra em nenhuma das exceções do art. 106 do CTN.

     

     "d) O princípio da irretroatividade da lei tributária impera de forma relativa, pois, mesmo não sendo o tributo sanção de ato ilícito, sofre influência da lei tributária posterior mais benéfica em relação ao contribuinte.

     


ID
2532274
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da competência tributária, capacidade tributária ativa e competência para legislar sobre Direito Tributário, indique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Competência tributária é indelegável. A outorga de competência tributária é conferida pela CR/88.

    b) CORRETA.  A capacidade tributária ativa é o poder de arrecadar, fiscalizar e executar. Tratando-se capacidade tributária ativa delegável.

    c) ERRADA. A competência para legislar sobre Direito Tributário não consiste em apenas estabelecer normas gerais em matéria tributária, vez que essas já são estabelecidas pela CR/88 e pelo CTN.

    d) ERRADA A parafiscalidade se relaciona à finaidade de arrecadação, sendo esta para atividade específicas. Não se relacionando com a delegação da capacidade tributária.

     

     

  • Erro da letra C:

    "... competência privativa da União" Errado

    Normas gerais de observância obrigatória entre todos os entes tributantes; mas Estados e DF detêm COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR.

    Se União não editou norma geral -> E/DF exercem compet leg plena. EXEMPLO: IPVA

    Se União vier a editar -> todas as normas estaduais e distritais estarão SUSPENSAS no que forem contrárias à lei federal.

  • CTN Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
     

    Competência Tributária: Consiste no poder de CRIAR, MAJORAR tributo. É indelegável.

    Capacidade Ativa Tributária: Consiste no poder de ARRECADA, FISCALIZAR e EXECUTAR. É delegável.

  • a) Errada. Art. 7º, CTN:  A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

     

    b) Correta. A segunda parte do art. 7º trata da capacidade tributária ativa: atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

     

    c) Errada. Todos os entes detém competência tributária, nos moldes e limites constitucionais. Além disso, a competência não se destina apenas a estabelecer normas gerais sobre matéria tributária (mas somente a lei complementar - de cada ente competente - poderá estabelecer normas gerais)

    Art. 6º, CTN: Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

     

    d) Errada. Parafiscalidade: consiste na transferência da titularidade da atividade arrecadatória, como ocorre nos Conselhos Corporativos, sendo que todo o dinheiro arrecadado vai para esses conselhos, não vai para União (ente competente).

     

     

     

  • Não se pode confudir competência tributária com competência para legislar sobre direito tributário.

    - a competência tributária está ligada justamente à possibilidade de instituir tributos (pode pertencer a um ente específico ou a todos, a depender da espécie tributária em questão).

    - a competência para legislar sobre direito tributário é a competência genérica para traçar regras sobre o exercício do poder de tributar - o CTN é o melhor exemplo de competência sobre direito tributário, vez que traz regras genéricas sobre tributos. De acordo com a CF/88 (art. 24, I), esta competência é concorrente da União, Estados e DF.

  • Competência Tributária -> Indelegável 

    Capacidade Tributária -> Delegável. 

  • Pessoal,

    Cuidado com o comentário da Letícia Carvalho, que erra ao comentar sobre parafiscalidade.

    A paraliscalidade é a delegação dos elementos da capacidade tributária ativa. Enfim, é a permissão pelo ente que retém a competência tributária de atribuir a outro o poder de arrecadar, fiscalizar e administrar os tributos.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2179869/o-que-se-entende-por-parafiscalidade-camila-andrade

  • "Letra B"

  • GABARITO: B

    Competência Tributária é a outorga de poder concedido pela Constituição Federal aos Entes Federativos para que eles possam criar, instituir e majorar tributos.

    Somente os entes federativos apresentam competência tributária, pois os tributos só podem ser instituídos por meio de lei, e apenas os entes federativos apresentam Poder Legislativo.

    A competência para legislar sobre direito tributário é a outorga de poder concedido pela Constituição Federal para editar leis que versem sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. É uma competência concedida aos entes federativos para traçarem regras sobre o exercício do poder de tributar.

    Todos os Entes Federativos apresentam competência para legislar sobre direito tributário.

    CF/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

    (...)§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    O art. 30 da CF estabelece a competência dos Municípios para legislarem sobre assuntos de interesse local e suplementar legislação federal, estadual no que lhe couber.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    A competência tributária que consiste na criação, instituição e majoração de tributo é indelegável. Contudo as funções administrativas de arrecadar, fiscalizar tributos e executar leis que compreendem a capacidade ativa tributária essa sim pode ser delegável.

    CTN - Art. 7º - A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

    § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da fun-ção de arrecadar tributos

    (FONTE: MATERIAL DE ESTUDO DAS AULAS DA PROFESSORA JOSIANE MINARDI )

  • Vamos analisar os itens.

     a) A competência tributária é o poder delegável, atribuído pela Constituição e suas Emendas, sem possibilidade de alteração por meio de legislação infraconstitucional, em favor da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para instituir determinado tributo. INCORRETO

    A competência tributária é indelegável!

     b) A capacidade tributária ativa é o poder de cobrar, exigir e fiscalizar o tributo, de maneira que o sujeito ativo da obrigação tributária, credor do tributo, detém capacidade tributária ativa. CORRETO

    Essa é a definição de capacidade tributária ativa. A capacidade tributária ativa difere da competência tributária, pois pode ser delegada a outras pessoas jurídicas de direito público.

    c) A competência para legislar sobre Direito Tributário consiste no poder de estabelecer normas gerais em matéria tributária, estabelecendo conceitos básicos que norteiam o sistema tributário e complementam o texto constitucional, sendo, portanto, competência privativa da União. INCORRETO

    Cada ente político (U/E/DF/M) detém a competência para legislar sobre os tributos que a Constituição Federal lhe atribuiu.

    Já as normas gerais em matéria tributária serão estabelecidas pela União, por expressa previsão constitucional.

    CF/88. Art. 146. Cabe à lei complementar: (...)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    A competência tributária não se confunde com o poder da União para elaborar normas gerais em matéria tributária. A competência tributária é o poder conferido pela Constituição Federal aos entes políticos para instituir e legislar sobre os tributos que lhes foram atribuídos constitucionalmente.

     d) Dá-se a parafiscalidade quando houver delegação da capacidade tributária ativa, ressalvando-se que a entidade delegatária não disporá dos recursos arrecadados para a sustentação de suas finalidades institucionais. INCORRETO

    Na parafiscalidade ocorre delegação de elementos da capacidade tributária ativa: o ente que detém a competência tributária atribui a terceiros o poder de arrecadar, fiscalizar e administrar os tributos. Sendo que o destino da arrecadação é para o ente que recebeu a delegação.

    Como exemplo temos as contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas (CREA, CRC e demais conselhos de fiscalização das atividades profissionais), cuja receita é utilizada para consecução das finalidades institucionais.

    Portanto, a entidade delegatária disporá dos recursos arrecadados para a consecução de duas finalidades! Alternativa errada.

    GABARITO: B


ID
2532277
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente à imunidade tributária, isenção e não incidência, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA - A identificação das imunidades tributárias levem em consideração outras classificações, e não apenas a material. Podem ser:

    i) Quanto ao parâmetro para a concessão: subjetivas, objetivas e mistas;

    ii) Quanto à origem: ontológicas e políticas;

    iii) Quanto à forma de previsão: expressa ou implícita;

    iv) Quanto à necessidade de regulamentação: condicionada ou incondicionada;

    v) Quanto ao alcance: gerais e específicas.

    B - ERRADA: A CF não abrange todas as situações previstas de imunidades, já que a doutrina aponta a possibilidade de imunidades implícitas (apesar de ainda não existir referida hipótese). 

    C - CORRETA.

    D - ERRADA: mesmo fundamento da alternativa "b". 

     

    Fonte: Sabbag

  • Quanto à alternativa "C", em relação à não incidência, podemos citar três situações:

    •   A pessoa política não faz uso da competência tributária que lhe foi conferida. Podemos dizer que seria o caso de um tributo instituído “pela metade”, em que o ente não prevê todas as hipóteses de incidência capazes de gerar a tributação;

    •   A pessoa política não possui competência tributária para determinar certas situações fáticas como hipótese de incidência. Esta hipótese se refere a situações que fogem do raio de incidência daquele tributo. Por exemplo, o IPVA não pode incidir sobre bicicletas;

    •    A pessoa política é “barrada” pela CF/88 (imunidade). Ou seja, há certo dispositivo constitucional que inibe a possibilidade de o ente prever aquela situação como hipótese de incidência do tributo.

    Prof. Fábio Dutra

  • Discordo do colega Drumas quanto à justificativa do erro da letra B.

     

    Com efeito, todas as hipóteses de imunidade estão sim previstas na CF. Não existe imunidade em outro diploma legal. O erro da questão está em dizer que há emprego de linguagem técnica e precisa, porquanto em várias ocasiões o texto constitucional se usa da expressão "isenção" quando queria dizer imunidade, eis que não existe hipótese de isenção no texto constitucional, mas apenas nas normas infraconstitucionais:

     

    "Podemos entender imunidade como renúncia fiscal, ou melhor, é a vedação de cobrança de tributo estabelecida constitucionalmente, ainda que em algumas passagens da Constituição seja utilizado o termo, a palavra, “isenção”, como é o caso das contribuições com a previdência social (art. 195, § 7o), tratando-se de fato, de imunidade. O que significa de fato a vedação ao Estado de instituir impostos sobre pessoas que gozam de tal beneficio não é vedação de cobrança, mas sim proibição de se querer cobrar.

    A imunidade ao pagamento de impostos é matéria eminentemente Constitucional diga-se, concedida somente pela Constituição Federal. Sobre ela, somente pode legislar o Congresso Nacional através das suas duas casas que são, a Câmara dos Deputados Federais e o Senado Federal, sendo sua votação em dois turnos, tanto em uma casa como na outra. Não pode o legislador Infraconstitucional legislar sobre imunidade de impostos.

    A regra da imunidade não pode ser compreendida como um direito a ser requerido pelas entidades ao governo, mas sim, um mandado constitucional dirigido aos governos, proibindo-os de tributar pessoas que cumprem os requisitos que a própria Constituição já indica.

    A imunidade não se confunde com a isenção, esta derivada de lei ordinária ou complementar, que, decretando o tributo, exclui expressamente certos casos, pessoas ou bens, por motivo de política fiscal. A violação do dispositivo onde se contém a isenção importa em ilegalidade e não em inconstitucionalidade."

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,diferencas-entre-imunidade-isencao-e-nao-incidencia-tributaria,56460.html

     

     

  • Nathane, "liberdade de convicão ideologica" esta relacionada 'a imunidade dos partidos politicos...

     

  • Quanto a letra D:

    Dispõe a CF/88:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

  • A - Errada - Há limitações subjetivas (em razão do sujeito) e objetivas (em razão do objeto); Há ainda imunidades que combinam ambas,
    B - Errada - A linguagem não é técnica ou precisa, devendo ser interpretada de forma teleológica
    C - Correta
    D - As imunidades não são a única forma de restrição da competência tributária; Há também isenções.

  • As letras "b" e "d" podem ter relação com o entendimento doutrinário de que as limitações ao poder tributas e as garantias do art. 150 não são taxativos nem exaustivos.

    "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas"

  • Imunidades Implícitas a Tributos

    Na Constituição da República de 1988 há imunidades que não estão declaradas expressamente, mas que podem podem ser extraídas dos direitos fundamentais. Nenhum direito garantido pela nossa Carta Magna pode ser aniquilado pela cobrança excessiva de tributos.
    A liberdade de profissão é um direito fundamental garantido no inciso XIII do artigo 5º da CR/88 e o declara da seguinte forma:

    "Art. 5º
    (...)
    XIII ? é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer."

    Nesse sentido, o cidadão tem o direito constitucional de escolher a sua profissão e exercê-la.
    O trabalho como forma de gerar dinheiro e legitimar a propriedade sempre será objeto de incidência tributária. Porém, esta tributação não pode ser excessiva ao ponto de eliminar o próprio trabalho.
    Da mesma forma que a imunidade do Não Confisco o limite para a tributação da profissão deve ser estabelecido caso a caso conforme os critérios de proporcionalidade, razoabilidade e economicidade. Aquele tributo que eliminar a liberdade de profissão será considerado inconstitucional.
    A família também recebe tutela especial em nossa constituição, é o que determina o artigo 226 ao dizer que "a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado." A tributação da família deve se ater ao Princípio da Capacidade Contributiva, de forma que a tributação não desestruture a família ou desestimule o casamento.
    Os incisos XXXV, LIII e LV do artigo 5º da CR/88 garantem o direito de acesso à Justiça ao declararem, respectivamente, que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito"; "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente"; e "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."
    O Supremo Tribunal Federal, atendendo à imunidade que veda a tributação que dificulte o acesso à justiça pelo cidadão, decidiu pela inconstitucionalidade da taxa judiciária excessiva ao declarar que "o tributo tem necessariamente que ter um limite, sob pena de se tornar, com relação às causas acima de determinado valor, indiscutivelmente exorbitante em face do custo real da atuação do Estado em favor do contribuinte."
    E ainda, também temos como imunidade implícita a vedação de qualquer tributo que seja capaz de prejudicar a dignidade da pessoa humana. Esta imunidade é extraída do inciso III do artigo primeiro de nossa constituição ao declarar que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

     

  • Em relação à assertiva "d":

    ADIns 2028, 2036, 2228 e 2621 e RE 566622

    "O julgamento do RE foi concluído no último dia 23, após votos dos ministros Ricardo Lewandowski, que reajustou voto anteriormente proferido, e Celso de Mello, acompanhando o relator. O resultado foi pelo provimento do recurso, vencidos os ministros Teori Zavascki (falecido), Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A tese aprovada para repercussão geral foi:

    “Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar.”

    Nas quatro ADIns, hospitais e entidades de classe da área de ensino e saúde questionam modificações introduzidas no artigo 55 da lei 8.212/91 trazendo novas exigências para a concessão da imunidade. Um dos principais dispositivos questionados foi a necessidade de os hospitais ofertarem um mínimo 60% dos serviços ao SUS, a fim de se obter a imunidade tributária. Outro ponto abordado foi o dispositivo, presente na lei 9.732/98, segundo o qual as entidades gozarão da imunidade apenas na proporção das vagas concedidas gratuitamente a carentes, ou no valor do atendimento à saúde de forma assistencial."

    Fonte: Site Migalhas

  • Pra mim não incidência ocorre quando, pura e simplesmente, o fato não constitui fato gerador do imposto. Agora quando o fato, em tese, constituiria fato gerador do imposto, mas o legislador resolve que em certas hipóteses não haveria obrigação tributária, ai estaremos diante de uma isenção.

    Ou seja, na isenção há uma atuação do legislador. Na não incidência pura e simplesmente o fato não constitui fato gerador do imposto.

     

    Mas enfim, quem manda é a banca. Porém se cair de novo uma questão parecida em outra prova vou errar de novo, porque essa pra mim está errada mesmo.

  • Eu penso que o erro da letra "d" está em dizer que não precisa de qualquer complementação, haja vista que existem imunidades ditas condicionadas, como exemplos, têm se as imunidades das instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, que somente gozam do benefício se cumprirem os requisitos estabelecidos em lei complementar. Ao contrario do que um dos colegas falou, a isenção não é restrição a competência, posto que opera no âmbito do exercício da competência, em outras palavras, ele ente continua possuindo competência, só que resolveu não exerce-la.

  • Como ler a "C":

    As situações que a legislação poderia atingir com a instituição de determinado tributo, = lei instituindo tributo e definindo as Hipóteses.

    na esteira da competência definida na Constituição Federal, mas que, por deliberação do próprio Legislador, =[desnecessário]

    ficam à margem do campo de incidência do tributo instituído, constituem hipóteses de não incidência. = a mesma lei diz: Não incide sobre (...), é => hipóteses de não incidência

    Moral: uma forma de confundir sobre algo evidente.

    "As hipóteses de não incidência ficam fora do campo de incidência."


ID
2532280
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente à obrigação tributária, fato gerador e sujeito passivo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • B - Errada:

    Classificação do Fato Gerador:

    a) fato gerador instantâneo ou simples: aquele cujo aspecto material ocorre em um momento único. Ocorre na grande maioria dos tributos.

    b) fato gerador contínuo ou continuado: aquele cujo aspecto material retrata uma situação jurídica, que permanece no tempo, de modo que o legislador escolhe um momento (fazendo-se um corte temporal) para se considerar ocorrido o fato gerador. Ocorre com nos três impostos sobre a propriedade: IPVA, IPTU e ITR.

    c) fato gerador periódico ou complexivo: aquele cujo aspecto material ocorre em um lapso de tempo determinado, sendo caracterizado pela soma algébrica de “n” fatos isolados que ao final do período devem ser globalmente considerados. Ex: ocorre com o IR.

  • C) Errada.

    O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; (EMPREGADO)

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. (EMPREGADORA)

  • Sobre a D:

     

    O art. 123 do CTN afirma que, salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
    Um contrato feito entre particulares não pode vincular a Fazenda Pública mudando algo que foi definido pela lei.
     

     

    "A cláusula – comum em contratos de aluguel – que responsabiliza o locatário pelo
    IPTU incidente sobre o imóvel durante o período de vigência do contrato é válida entre as partes, mas,
    em caso de inadimplemento, a Fazenda Pública Municipal cobra o imposto do proprietário
    (contribuinte), cabendo a este, caso queira, ajuizar ação regressiva contra o contratante inadimplente"   (Livro:Ricardo Alexandre)

     

  • a) No Direito Tributário a obrigação acessória - que constitui um fazer ou não fazer - independe da principal. Além disso, o descumprimento de uma obrigação acessória pode convertê-la em obrigação principal. Assim, por exemplo, imagine uma pessoa isenta ao IR que não o declarar - essa pessoa descumpre a obrigação acessória (declaração) e, assim, será autuada e multada. Essa multa é uma obrigação principal.

    Art. 113, §3º, CTN: A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. 

     

    b) Fato gerador complexivo consiste num estado de direito ou situação de fato que tende a permanecer no tempo; esse tipo de fato gerador não se constitui por um evento instantâneo ou por um conjunto de eventos, mas por um estado de coisas com potencialidade de permanência; utilizado, em geral, nos impostos sobre a propriedade. ERRADO. Na verdade, a questão traz o conceito de fato gerador continuado, característico do IPTU, ITR, IPVA. Fato gerador complexivo consiste numa sucessão de fatos que são reunidos num determinado período de tempo, a exemplo do IR.

     

    c) Uma pessoa jurídica paga salário mensal a seu empregado; em relação ao imposto de renda, o empregado e sua empregadora são contribuintes; aquele porque auferiu renda e essa última porque, como fonte pagadora, está obrigada, por lei, a reter e a pagar o imposto, cujo fato gerador tem relação pessoal e direta com o empregado. ERRADO. CONTRIBUINTE X RESPONSÁVEL. O contribuinte está direta e pessoalmente ligado ao fato gerador. O responsável não pratica o fato gerador, mas está obrigado a pagar o tributo por força de lei. Neste cenário, o empregado é o contribuinte e a empregadora é o responsável tributário.

    Art. 121, parágrafo único, CTN. O sujeito passivo da obrigação pessoal diz-se:

    I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

     

    d) O proprietário de imóvel, sujeito passivo do IPTU, na qualidade de contribuinte, ao celebrar contrato de locação desse bem e estipular cláusula contratual, segundo a qual ao locatário compete pagar aquele imposto, transforma esse último em responsável tributário e, portanto, em sujeito passivo perante o Fisco. ERRADO. Art. 123: salvo disposições de lei em contrário, as CONVENÇÕES PARTICULARES, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, NÃO PODEM SER OPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. Ex.:  a cláusula que responsabiliza o locatário pelo IPTU incidente sobre o imóvel durante o período de vigência do contrato é válida entre as partes, mas, em caso de inadimplemento, a Fazenda cobra o imposto do proprietário (contribuinte), cabendo a este, caso queira, ajuizar ação regressiva contra o contratante inadimplente.

  • Gabarito A.
    Bons estudos.

  • A - Na obrigação acessória, o termo “acessória” sugere uma impropriedade, pois a existência de tal obrigação não pressupõe a principal; por exemplo, há situações em que o cumprimento da obrigação acessória é pressuposto para a inexistência da obrigação principal; assim, a doutrina costuma denominá-la de dever instrumental ou formal, dada a autonomia dos respectivos fatos geradores. 

    CORRETA.

    B - Fato gerador complexivo consiste num estado de direito ou situação de fato que tende a permanecer no tempo; esse tipo de fato gerador não se constitui por um evento instantâneo ou por um conjunto de eventos, mas por um estado de coisas com potencialidade de permanência; utilizado, em geral, nos impostos sobre a propriedade. 

    INCORRETA. A questão está a falar de FG continuado.

    C - Uma pessoa jurídica paga salário mensal a seu empregado; em relação ao imposto de renda, o empregado e sua empregadora são contribuintes; aquele porque auferiu renda e essa última porque, como fonte pagadora, está obrigada, por lei, a reter e a pagar o imposto, cujo fato gerador tem relação pessoal e direta com o empregado.  

    INCORRETA. O empregador não é contribuinte do IR, mas responsável por reter na fonte o IR. Quem mantem relação direta e pessoal com o fato gerador (auferir renda) é o empregado.

    D - O proprietário de imóvel, sujeito passivo do IPTU, na qualidade de contribuinte, ao celebrar contrato de locação desse bem e estipular cláusula contratual, segundo a qual ao locatário compete pagar aquele imposto, transforma esse último em responsável tributário e, portanto, em sujeito passivo perante o Fisco. 

    INCORRETA. As convenções particulares não atingem o Fisco, tampouco modificam a relação jurídica tributária.

     

  • Acrecento que na alternatva D trata-se de uma obrigação propter rem, (em função da coisa) as convenções não podem ser opostas à fazenda como disse a colega Carolina.

  • MA7:

    Tenho um complexo de ser isento do imposto de renda.

    kkk

    fg do IR é complexivo!!!

     

  • Sobre a A: "Em direito tributário, existem vários exemplos de obrigações acessórias que independem da obrigação principal. Um dos exemplos de tal situação é o art. 14, III, do CTN, que coloca como um dos requisitos para gozo da imunidade por parte das entidades de assistência social sem fins lucrativos que estas mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.(...)

    A relação de acessoriedade, em direito tributário, consiste no fato de que as obrigações acessórias existem no interessem da fiscalização ou arrecadação de tributos, ou seja, são criadas com o objetivo de facilitar a comprovação do cumprimento (fiscalização). Assim, a declaração do imposto de renda facilita o cálculo do montante a ser recolhido e possibilita a verificação, por parte do Fisco, da correção do procedimento adotado pelo contribuinte". (RICARDO ALEXANDRE, 2018, PÁGS. 326-327).

  • O fato gerador pode se dividir em (ESQUEMATIZADO)

     

    SIMPLES = icmS IIm IplEs (ou instantâneo ICMS II IPI IE): é aquele cuja realização se dá em um determinado momento de tempo, iniciando-se e completando-se em um só instante. Exemplos:

     

    CONTINUADO = ContinU A TR do (ou contínuo IPTU, IPVA e ITR): é aquele cuja realização leva um período de tempo para se completar, ou seja, não se dá em uma unidade determinada de tempo. Daí haver a necessidade de se fazer um "corte temporal" (dia 1 de janeiro, por exemplo)

     

    COMPLEXIVO = Complex IR vo (ou Periód IR co): é aquele que ocorre ao longo de um espaço de tempo, entretanto, ele irá aperfeiçoar-se com a consideração globalmente agregada de "n" fatos isolados durante aquele período. (f1 + f2 + f3 ....= FG)

  • Questão perfeita!! Testa o conhecimento e não a capacidade de decorar.

  • Gabarito letra A

    Na obrigação acessória, o termo “acessória” sugere uma impropriedade, pois a existência de tal obrigação não pressupõe a principal; por exemplo, há situações em que o cumprimento da obrigação acessória é pressuposto para a inexistência da obrigação principal; assim, a doutrina costuma denominá-la de dever instrumental ou formal, dada a autonomia dos respectivos fatos geradores.


ID
2532283
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nos termos do Código Civil marque a afirmativa INCORRETA acerca da definição de empresário: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços

    B) ERRADO: Uma cooperaiva é SEMPRE sociedade simples, ou seja, NUNCA poderá ser sociedade empresária, já as sociedades por ações são SEMPRE empresárias, e nunca não empresárias
    Art. 982 Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa

    C) Certo, uma atividade rural pode ou nao ser considerada empresária, sendo sua inscrição facultativa, em vez de obrigatória como é para os demais empresários.
    Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária

    D) Certo EIRELI é uma sociedade limitada, e sociedades limtadas podem tanto exerceter ou não atividade objeto de empresa.
    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País

    bons estudos

  • Achei um pouco confusa a questão e marquei a alternativa C, embora tenha achado que a D estava correta também.

    Os arts.970 e 971 conferem ao EMPRESÁRIO que exerce PROFISSIONALMENTE (em atednimento ao disposto no art. 966) a atividade rural, tratamento diferenciado, FACULTANDO a ele a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis. Pela leitura desses dispositivos, conclui-se que, mesmo que sem registro, o empresário rural é sim empresário:

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    (...)

    Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro."

    Ou seja, ele já um empresário, independente do seu registro no RPEM, e a alternativa diz que ele só será empresário se for registrado.

    Assim, acho que seria uma questão passível de anulação.

  • se e facultado ao empresário rural, como ele deve ?  deve nao, pode.

  • Carina,

    O Rural pode optar pelo registro - mas, mas ser EQUIPARADO a empresário, TEM que haver o registro

    Se optar por não registrar, não será empresário (e a questão pede o conceito de empresário)

  • De acordo com  previsão legal a cooperativa será sociedade simples!

  • As SOCIEDADES COOPERATIVAS SÃO SEMPRE SIMPLES. 

    Apesar de serem equiparadas às sociedades simples pelo Código Civil de 2002, as cooperativas devem registrar seus atos na Junta Comercial e não no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

     

  • Por determinção Legal, a cooperativa não é considerada atividade empresarial!  

    Apesar de terem registro na junta comercial, L 8.934/94 Lei dos registros Mercantis nao são consideradas empresa.

    Nao visa lucro, visa obtenção de benefícios para distribuir entre os cooperados!

    art. 1093

  • Sobre a letra C:


    No livro do André Santa Cruz: "Conclui-se, pois, que para quem exerce atividade econômica rural o registro na Junta Comercial tem natureza constitutiva, e não meramente declaratória. Com efeito, o registro não é requisito para que alguém seja considerado empresário, mas apenas uma obrigação legal imposta aos praticantes de atividade econômica. Quanto ao exercente da atividade econômica rural, essa regra é excepcionada, sendo o registro na Junta condição indispensável para sua caracterização como empresário e consequente submissão ao regime jurídico empresarial".

  • a cooperativa é sociedade simples.


ID
2532286
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Provimento 260/CGJ/TJMG, o registro de atos constitutivos, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, deverá obedecer às seguintes normas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA -  "O registro de ato de sociedade simples que esteja sujeito a controle de órgão de fiscalização de exercício profissional depende de aprovação prévia desse órgão."

    Art. 413.  O registro de ato de sociedade simples que esteja sujeita a controle de órgão de fiscalização de exercício profissional não depende de aprovação prévia desse órgão. 

    B) CORRETA - Art. 414.  Para registro dos atos constitutivos de fundações privadas e fundações públicas de natureza privada, toda a documentação deverá conter comprovação da anuência ou aprovação do Ministério Público.
     

    C) CORRETA - Art. 415.  Os contratos e atos registrados no Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas são títulos hábeis para ingresso no registro de imóveis, com vistas a transferir bens e direitos sobre imóveis com que o sócio tenha contribuído para formação ou aumento do capital social.

    D) CORRETA - Art. 412.  Para o registro de ato constitutivo de entidades com fins não econômicos serão apresentados:
    I -  atos de convocação ou convite;
    II -  ata de fundação;
    III -  ata de eleição e posse da primeira diretoria, contendo qualificação completa dos membros e com mandato fixado;
    IV -  lista de presença, se houver;

    V -  requerimento escrito do representante legal da pessoa jurídica.
     


ID
2532289
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as sociedades por ações, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    A) CERTO

    Art. 91. Nos atos e publicações referentes a companhia em constituição, sua denominação deverá ser aditada da cláusula "em organização".

    B) CERTO

     Art. 92. Os fundadores e as instituições financeiras que participarem da constituição por subscrição pública responderão, no âmbito das respectivas atribuições, pelos prejuízos resultantes da inobservância de preceitos legais.

    C) CERTO

    Art. 93. Os fundadores entregarão aos primeiros administradores eleitos todos os documentos, livros ou papéis relativos à constituição da companhia ou a esta pertencentes.

    D) ERRADO

    Art. 96. Se a companhia tiver sido constituída por escritura pública, bastará o arquivamento de certidão do instrumento.

  • COMPLEMENTO DA ASSERTIVA D:

    Companhia Constituída por Assembléia
    Art. 95. Se a companhia houver sido constituída por deliberação em assembléia-geral, deverão ser arquivados no registro do comércio do lugar da sede:

    I - um exemplar do estatuto social, assinado por todos os subscritores (artigo 88, § 1º) ou, se a subscrição houver sido pública, os originais do estatuto e do prospecto, assinados pelos fundadores, bem como do jornal em que tiverem sido publicados;

    II - a relação completa, autenticada pelos fundadores ou pelo presidente da assembléia, dos subscritores do capital social, com a qualificação, número das ações e o total da entrada de cada subscritor (artigo 85);

    III - o recibo do depósito a que se refere o número III do artigo 80;

    IV - duplicata das atas das assembléias realizadas para a avaliação de bens quando for o caso (artigo 8º);

    V - duplicata da ata da assembléia-geral dos subscritores que houver deliberado a constituição da companhia (artigo 87).

  • DICA, se não souber a questão, seja incorreta ou correta, MARQUE A MAIOR, principalmente se for CONSULPLAN (façam o teste, probabilidade de acertar é 75%)


ID
2532292
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo a Lei nº 6.404/1976, os principais órgãos da companhia são a assembleia geral, o conselho de administração, a diretoria e o conselho fiscal. Assinale abaixo, a definição que NÃO condiz com a definição de cada órgão:

Alternativas
Comentários
  • Letra c: 

    Art. 143, Lei 6.404/76. A Diretoria será composta por 2 (dois) ou mais diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração, ou, se inexistente, pela assembléia-geral, devendo o estatuto estabelecer:

    I - o número de diretores, ou o máximo e o mínimo permitidos;

    II - o modo de sua substituição;

    III - o prazo de gestão, que não será superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;

    IV - as atribuições e poderes de cada diretor.

  • lei 6.404/76

    a) correta.

    b) correta. Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.

            § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.

            § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.

            Art. 139. As atribuições e poderes conferidos por lei aos órgãos de administração não podem ser outorgados a outro órgão, criado por lei ou pelo estatuto.

    c) incorreta. 

    Art. 143- A Diretoria será composta por 2 (dois) ou mais diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração, ou, se inexistente, pela assembléia-geral, devendo o estatuto estabelecer:

    I - o número de diretores, ou o máximo e o mínimo permitidos;

    II - o modo de sua substituição;

    III - o prazo de gestão, que não será superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;

    IV - as atribuições e poderes de cada diretor.

    d) correta.  Art. 163.  § 2° O conselho fiscal, a pedido de qualquer dos seus membros, solicitará aos órgãos de administração esclarecimentos ou informações, desde que relativas à sua função fiscalizadora, assim como a elaboração de demonstrações financeiras ou contábeis especiais.

  • b) Art. 239, da lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.

    Parágrafo único. Os deveres e responsabilidades dos administradores das companhias de economia mista são os mesmos dos administradores das companhias abertas.

  • Dureza decorar esses prazos.

ID
2532295
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, que dispõe sobre a alienação fiduciária, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B - C. art. 66, § 6º, DEC 911 - É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não fôr paga no seu vencimento.

  • Alternativa A. ERRADA. Art.66 §  1º  A  alienação  fiduciária  sòmente  se  prova  por  escrito  e  seu  instrumento,  público  ou particular ,  qualquer  que  seja  o  seu  valor ,  será  obrigatòriamente  arquivado,  por  cópia  ou microfilme,  no  Registro  de  Títulos  e  Documentos  do  domicílio  do  credor ,  sob  pena  de  não valer contra terceiros, e conterá, além de outros dados, os seguintes: [...]

     

    Alternativa C. ERRADA. Art. 2º §2º A  mora  decorrerá  do  simples  vencimento  do  prazo  para  pagamento  e  poderá  ser  comprovada  por  carta registrada  com  aviso  de  recebimento,  não  se  exigindo  que  a  assinatura  constante  do  referido  aviso  seja  a  do próprio destinatário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)


    Alternativa D. ERRADA. Art. 3º O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art.  2º,  ou o  inadimplemento,  requerer  contra  o  devedor  ou  terceiro  a  busca  e  apreensão  do  bem  alienado fiduciariamente,  a  qual será  concedida  liminarmente,  podendo  ser  apreciada  em  plantão  judiciário.  (Redação  dada  pela Lei nº 13.043, de 2014)​

  • A busca e apreeensão em plantão judiciário é autorizada expressamente.

    Liberar é que não pode, segundo o CPC:

    Art. 905.  O juiz autorizará que o exequente levante, até a satisfação integral de seu crédito, o dinheiro depositado para segurar o juízo ou o produto dos bens alienados, bem como do faturamento de empresa ou de outros frutos e rendimentos de coisas ou empresas penhoradas, quando:

    Parágrafo único.  Durante o plantão judiciário, veda-se a concessão de pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores ou de liberação de bens apreendidos.

  • Apenas a título de aprofundamento: É bom saber que no tocante à alienação fiduiária de bens imóveis é possível que a intimação referente à mora seja feita por cartório OU por carta com aviso de recebimento. Isto é o que preceitua o art. 26 fa lei n 9.514.

     

    Art. 26. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, o fiduciante, ou seu representante legal ou procurador regularmente constituído, será intimado, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do competente Registro de Imóveis, a satisfazer, no prazo de quinze dias, a prestação vencida e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação.

    § 3º A intimação far-se-á pessoalmente ao fiduciante, ou ao seu representante legal ou ao procurador regularmente constituído, podendo ser promovida, por solicitação do oficial do Registro de Imóveis, por oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, ou pelo correio, com aviso de recebimento.

  • Máxima vênia, Carolina Montenegro, cometeu um equívoco. A justificativa do Item B está no CC/02: 

    B) Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

     

    O dec- 911 não tem 66 artigos. Tal referência, acredito, foi feita com relação à lei LEI Nº 4.728/65. Porém, as disposições de alienação fiduciária contidas nesta lei foram revogadas.

  • GAB B


    Apenas complementando o que UC Souza comentou.


    A intimação na alienação fiduciária de Bens Imóveis será realizada pelo Oficial do Registro de Imóveis, podendo este realizá-la utilizando os serviços do:


    1) oficial do Registro de Títulos e Documentos; ou

    2) Correios.





  • letra a - art. 1361, CC - registro no:

       - Cartório de Títulos e Documentos

      - Repartição competente para o licenciamento, em caso de veículos.

     

    obs. a justificativa não está no art. 66 da Lei 4728, alterado pelo Decreto-lei 911, mas revogado pela Lei 10.931/04.

  • ART. 66:

    paragráfo 1º. A alienação fiduciária sòmente se prova por escrito e seu instrumento, público ou particular, qualquer que seja o seu valor, será obrigatòriamente arquivado, por cópia ou microfilme, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do credor, sob pena de não valer contra terceiros, e conterá, além de outros dados, os seguintes:

    parágrafo 6º. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não fôr paga no seu vencimento.

     ART. 2º:  

     parágrafo 2°, A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário

    Artigo3°:

     O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo parágrafo 2° do Artigo2°, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário.  


ID
2532298
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária, assinale a alternativa correta, nos termos da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA

      Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

            I – empresa pública e sociedade de economia mista;

            II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

     

    B) ERRADA

      Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

     

    C) ERRADA

        Art. 9o    Parágrafo único. Os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo.

     

    D) ERRADA

    Art. 7o    § 1o Publicado o edital previsto no art. 52, § 1o, ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.

  • Maldito suspende, interrompe.

  • como que vai INTERROMPER uma ação?

    "suspende o curso [...] de todas as ações e execuções"

    OBS: execução é ação.


ID
2532301
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 11.101/2005, assinale a alternativa correta, no que se refere à ordem de classificação dos créditos na falência:

Alternativas
Comentários
  • Regra mnemônica:  "CONCURSO TRABALHO, MAS GARANTE AO TRIBUTO PRIVILÉGIO ESPECIAL OU GERAL QUI MULTA O SUBORDINADO"

     

    I – créditos EXTRACONCURSAIS (incluindo tributos com FG ocorridos após a falência)
    II – créditos TRABALHISTAS (até 150 salários mín/credor) e decorrentes de ACIDENTE DE TRABALHO
    III – créditos com GARANTIA REAL
    IV – créditos TRIBUTÁRIOS (exceto multas)
    V – créditos com PRIVILÉGIO ESPECIAL
    VI – créditos com PRIVILÉGIO GERAL
    VII – créditos QUIROGRAFÁRIOS
    VIII – MULTAS em geral
    IX – créditos SUBORDINADOS

  • Muito Bom Victor Paiva 

  • Letra A

  • Não podemos esquecer que, antes dos créditos extraconcursais, devem ser feitos os seguintes pagamentos:

    1) Antecipação de créditos trabalhistas de natureza alimentar (salarial), até o limite de 5 S.M. por trabalhador:

    Art. 151. Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa.

    2) Restituições em dinheiro:

    Art. 86. Proceder-se-á à restituição em dinheiro:

           I – se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, hipótese em que o requerente receberá o valor da avaliação do bem, ou, no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço, em ambos os casos no valor atualizado;

           II – da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação, na forma do art. 75, §§ 3o e 4o, da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965, desde que o prazo total da operação, inclusive eventuais prorrogações, não exceda o previsto nas normas específicas da autoridade competente;

           III – dos valores entregues ao devedor pelo contratante de boa-fé na hipótese de revogação ou ineficácia do contrato, conforme disposto no art. 136 desta Lei.

           Parágrafo único. As restituições de que trata este artigo somente serão efetuadas após o pagamento previsto no art. 151 desta Lei. (pagamento de verba alimentar, conforme explicado acima)

           (...)

            Art. 88. A sentença que reconhecer o direito do requerente determinará a entrega da coisa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

  • Macete:

    É TRT É

    EXTRACONCURSAL

    TRABALHISTA

    REAL

    TRIBUTARIO

    ESPECIAL

  • ALTERAÇÃO 14.112/2020

    ATENÇÃO!! NÃO TEM MAIS CRÉDITO COM PRIVILÉGIO GERAL E ESPECIAL!!!

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I - os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho;  

    II - os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado; 

    III - os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias; 

    IV E V - REVOGADOS

    VI - os créditos quirografários, a saber:          

    a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

    b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; e         

    c) os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;       

    VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias;   

    VIII - os créditos subordinados, a saber:           

    a) os previstos em lei ou em contrato; e             

    b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício cuja contratação não tenha observado as condições estritamente comutativas e as práticas de mercado;    

    IX - os juros vencidos após a decretação da falência, conforme previsto no art. 124 desta Lei.   

    FICOU ASSIM:

    1. TRABALHO ATÉ 150 SM E ACIDENTE DO TRABALHO
    2. GARANTIA REAL
    3. TRIB. EXCETO MULTAS E EXTRACONCURSAIS
    4. QUIROGRAFÁRIOS
    5. MULTAS CONTRATUAIS, PECUNIÁRIAS E TRIBUTÁRIAS
    6. SUBORDINADOS
    7. JUROS VENCIDOS APÓS A FALÊNCIA

ID
2532304
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo a Lei nº 11.101/2005, podem requerer a falência do devedor, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei 11.101

    Art. 97. Podem requerer a falência do devedor:

            I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei;

            II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;

            III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;

            IV – qualquer credor;

    bons estudos

  • Só complementando a resposta do Renato, pode pedir a falência qualquer credor, empresário ou não.

  • JURISPRUDÊNCIA CORRELATA AO TEMA, ATENÇÃO!

    "A natureza trabalhista do crédito não impede que o credor requeira a falência do devedor. Assim, o credor trabalhista tem legitimidade ativa para ingressar com pedido de falência, considerando que o art. 97, IV, da Lei nº 11.101/2005 não faz distinção entre credores". STJ. 3ª Turma. REsp 1.544.267-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 23/8/2016 (Info 589).


ID
2532307
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.101/2005, são efeitos específicos da condenação por crime previsto nesta legislação, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Lei 11.101

    Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:

            I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;

            II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei;

            III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio

    bons estudos

  • Renato eu te amo!

  • Complementando o comentário do sempre BRILHANTE Renato:

     

    Erro da letra D: Art. 30. Não poderá integrar o Comitê ou exercer as funções de administrador judicial quem, nos últimos 5 (cinco) anos, no exercício do cargo de administrador judicial ou de membro do Comitê em falência ou recuperação judicial anterior, foi destituído, deixou de prestar contas dentro dos prazos legais ou teve a prestação de contas desaprovada.

            § 1o Ficará também impedido de integrar o Comitê ou exercer a função de administrador judicial quem tiver relação de parentesco ou afinidade até o 3o(terceiro) grau com o devedor, seus administradores, controladores ou representantes legais ou deles for amigo, inimigo ou dependente.

     

    Vai que aparece numa próxima, né? ;)

     

    Força nos estudos!


ID
2532310
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966), assinale a alternativa INCORRETA, no que se refere à letra de câmbio:

Alternativas
Comentários
  • Prevalece a feita em quantia INFERIOR. Art. 6 da LUG. Gabarito - letra B

  • a) A taxa de juros deve ser indicada na letra; na falta de indicação, a cláusula de juros é considerada como não escrita. CORRETA ART. 5º LUG

    b) Se na letra a indicação da quantia a satisfazer se achar feita por mais de uma vez, quer por extenso, quer em algarismos, e houver divergências entre as diversas indicações, prevalecerá a que se achar feita pela quantia INFERIOR (não superior). ERRADA ART. 6º LUG

    c) Se a letra contém assinaturas de pessoas incapazes de se obrigarem por elas, assinaturas falsas, assinaturas de pessoas fictícias, ou assinaturas que por qualquer outra razão não poderiam obrigar as pessoas que assinaram a letra, ou em nome das quais ela foi assinada, as obrigações dos outros signatários nem por isso deixam de ser válidas. CORRETA ART. 7º LUG

    d) Se uma letra incompleta no momento de ser passada tiver sido completada contrariamente aos acordos realizados, não pode a inobservância desses acordos ser motivo de oposição ao portador, salvo se este tiver adquirido a letra de má-fé ou, adquirindo-a, tenha cometido uma falta grave. CORRETA ART. 10 LUG

     

  • LUG.

    Art. 6º. Se na letra a indicação da quantia a satisfazer se achar feita por extenso e em algarismos, e houver divergência entre uma e outra, prevalece a que estiver feita por extenso.

    Se na letra a indicação da quantia a satisfazer se achar feita por mais de uma vez, quer por extenso, quer em algarismos, e houver divergências entre as diversas indicações, prevalecerá a que se achar feita pela quantia inferior.


ID
2532313
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Cabe mandado de injunção quando a existência (o certo seria inexistênciade norma regulamentadora preveja ou possibilite a restrição às liberdades fundamentais e às prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. 

  • GABARITO: A

     

    A) INCORRETA. 

    Art. 5°, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    B) CORRETA.

    Art. 121, § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

     

    D) CORRETA.

    AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO. ALEGADA OMISSÃO DA NORMA REGULAMENTADORA DO ART. 7º, XXI, DA CONSTITUIÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.506/2011. PERDA DE OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO. I - A orientação do Supremo Tribunal Federal é pela prejudicialidade do mandado de injunção com a edição da norma regulamentadora então ausente. II - Excede os limites da via eleita a pretensão de sanar a alegada lacuna normativa do período pretérito à edição da lei regulamentadora. III – Agravo a que se nega provimento” (MI 1011 AgR/SE, Pleno, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 10/05/2012, DJe 30/05/2012).

  • Sobre a alternativa a, não confundir com o que dispõe a Lei 13300/2016.

     

    Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. (grifo nosso)

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente. (grifo nosso)

    E ainda:

    STF: MI não cabe para questionar a efetividade da lei regulamentadora. (STF MI 4.831 AgR)

     

    Bons estudos!

  •  a)Cabe mandado de injunção quando a existência de norma regulamentadora preveja ou possibilite a restrição às liberdades fundamentais e às prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.Errada.  Não cabe MI, e sim uma ação do controle de constitucionalidade.

  • A questão exige conhecimento acerca de temas constitucionais diversos, bem como da jurisprudência do STF. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Alternativa “b”: está correta. Segundo art. 121, § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme a Constituição do Estado de Minas Gerais: art. 106 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição: I - processar e julgar originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas: a) o Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns; (Alínea com redação dada pelo art. 3º da Emenda à Constituição nº 56, de 11/7/2003.); b) o Secretário de Estado, ressalvado o disposto no § 2º do art. 93, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar, os Juízes de Direito, os membros do Ministério Público, o Comandante-Geral da Polícia Militar e o do Corpo de Bombeiros Militar, o Chefe da Polícia Civil e os Prefeitos Municipais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade; (Alínea com redação dada pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 76, de 21/12/2006.)

    Alternativa “d”: está correta. Conforme o STF, excede os limites da via eleita a pretensão de sanar a alegada lacuna normativa do período pretérito à edição da lei regulamentadora (MI 1011 AgR/SE, Pleno, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 10/05/2012, DJe 30/05/2012).

    Gabarito do professor: letra a.


  • AS QUESTOES DESSA BANCA ME DÃO DOR DE CABEÇA

  • a) Cabe mandado de injunção quando a existência de norma regulamentadora preveja ou possibilite a restrição às liberdades fundamentais e às prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. 

    sempre que a falta total ou parcial

     

  • Agora não caí nessa pegadinha

  • GABARITO: A

    A) INCORRETA.

    Conforme art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    B) CORRETA.

    Segundo art. 121, § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    C) CORRETA.

    Conforme a Constituição do Estado de Minas Gerais:

    art. 106 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição:

    I - processar e julgar originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas:

    a) o Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns; (Alínea com redação dada pelo art. 3º da Emenda à Constituição nº 56, de 11/7/2003.);

    b) o Secretário de Estado, ressalvado o disposto no § 2º do art. 93, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar, os Juízes de Direito, os membros do Ministério Público, o Comandante-Geral da Polícia Militar e o do Corpo de Bombeiros Militar, o Chefe da Polícia Civil e os Prefeitos Municipais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade; (Alínea com redação dada pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 76, de 21/12/2006.)

    D) CORRETA.

    Conforme o STF, excede os limites da via eleita a pretensão de sanar a alegada lacuna normativa do período pretérito à edição da lei regulamentadora (MI 1011 AgR/SE, Pleno, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 10/05/2012, DJe 30/05/2012).

    ( FONTE: COMENTÁRIOS DO PROFESSOR DO Q CONCIRSOS- BRUNO FARAGE)

  • Assinale a opção INCORRETA:

    A) Cabe mandado de injunção quando a existência de norma regulamentadora preveja ou possibilite a restrição às liberdades fundamentais e às prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Art. 5°, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; [Gabarito]

  • A alternativa "D" já pressupõe a resposta...

  • GABARITO: A

    A) INCORRETA.

    Conforme art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    B) CORRETA.

    Segundo art. 121, § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    C) CORRETA.

    Conforme a Constituição do Estado de Minas Gerais:

    art. 106 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição:

    I - processar e julgar originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas:

    a) o Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns; (Alínea com redação dada pelo art. 3º da Emenda à Constituição nº 56, de 11/7/2003.);

    b) o Secretário de Estado, ressalvado o disposto no § 2º do art. 93, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar, os Juízes de Direito, os membros do Ministério Público, o Comandante-Geral da Polícia Militar e o do Corpo de Bombeiros Militar, o Chefe da Polícia Civil e os Prefeitos Municipais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade; (Alínea com redação dada pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 76, de 21/12/2006.)

    D) CORRETA.

    Conforme o STF, excede os limites da via eleita a pretensão de sanar a alegada lacuna normativa do período pretérito à edição da lei regulamentadora (MI 1011 AgR/SE, Pleno, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 10/05/2012, DJe 30/05/2012).

    ( FONTE: COMENTÁRIOS DO PROFESSOR DO Q CONCIRSOS- BRUNO FARAGE)

  • Letra de lei !! art.5, inc: LXXI

  • A

    Cabe mandado de injunção SEMPRE QUE A FALTA de norma regulamentadora preveja ou possibilite a restrição às liberdades fundamentais e às prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • Gab: A - falta de norma regulamentadora...

ID
2532316
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 103-B, § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:

     

    III - requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.

     

     

    b) Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

     

     

    c) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes* e qualquer outro tribunal.

     

    * "estes" = Tribunais Superiores

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.

     

     

    PARA SABER QUEM IRÁ PROCESSAR E JULGAR O CONFLITO DE COMPETÊNCIA, DEVE-SE SEGUIR 3 PASSOS:

     

    Segue, no link abaixo, a estrutura do Poder Judiciário: 

     

    http://3.bp.blogspot.com/_bJZ59cF37kc/S8-8H5mKJnI/AAAAAAAAAF4/5D_2hJe7LuE/s640/Estrutura+do+P.J..jpg

     

     

    1°) Se houver "hierarquia" entre os orgãos, "o de cima resolve". Exemplo:

     

    TJ X STJ = STJ                          TRE X TSE = TSE                         TRT X JUIZ DO TRABALHO (VINCULADO AO MESMO TRT) = TRT

     

    JUIZ  ELEITORAL (TRE-SP) X JUIZ ELEITORAL (TRE-SE) = TSE                         TRF X STJ = STJ                         TRT X TRT = TST

     

     

    2°) Se não houver "hierarquia" e houver tribunal superior no conflito, então a competência será do STF. Exemplo:

     

    TJ X TST = STF                          JUIZ DE DIREITO X STM = STF                         TRT X STJ = STF                        TSE X TJ-MG = STF

     

     

    3°) Se não se enquandrar no 1° e 2° passo, então a competência será do STJ. Exemplo:

     

    TRT X TRE = STJ                         JUIZ DE DIREITO X JUIZ ELEITORAL = STJ                         TRT X JUIZ FEDERAL = STJ

     

     

    d) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Parabéns, André Aguiar! Seus comentários são muito enriquecedores...

  • a) GABARITO

     

    b) Art. 103-B, § 4º Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

     

    c) e d)  Art. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

  • Brilhante André Aguiar.

  • Acredito que haja um equivoco nessa regra proposta pelo André, pois se não houver vinculação entre os Tribunais e não estiver presente o STJ no conflito de competencia então será competente o STJ. Conflitos de competencia envolvendo o STJ (mesmo que haja vinculação) e qualquer outro tribunal ou envolvendo tribunais superiores levará a competencia para o STF de acordo com Art. 102 CF.

    Art 102/CF: Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

  • A questão exige conhecimento acerca de temas constitucionais diversos, bem como da jurisprudência dos tribunais superiores. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 103-B, § 5º - O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: [...] III requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.        

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo art. 103, § 4º - Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...].   

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

    Gabarito do professor: letra a.             


  • Valdir Costa do Nascimento;

    leia o 102 assim:

    Compete ao STF processar e julgar, originariamente: os conflitos de competência entre o Superiores (brasilia) e qualquer outro tribunal (tj, tr);


ID
2532319
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A cerca das súmulas de efeito vinculante, analise as afirmações:


I. O cancelamento de uma súmula vinculante pode se originar por proposição do Tribunal de Justiça do Estado do Minas Gerais.

II. A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante implica a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

III. Podem ser editadas pelo Supremo Tribunal Federal, em relação a questões constitucionais, e pelo Superior Tribunal de Justiça, em relação a questões infraconstitucionais.

IV. É possível a edição de sumula vinculante que tenha por objeto matéria de natureza penal


Está correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra ´´C´´.

     

    I - CORRETO : Art 3, XI da Lei 11.417/06: ´´São legitimados a propor a a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: (...) XI: Os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

     

    II - INCORRETO - Art.6 da Lei 11.417/06:  A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

     

    III - INCORRETO - Somente o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL poderá editar, revisar e cancelar súmula vinculante.

    - Art. 103-A da CF/88 -  O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei

    - Art. 1 da Lei 11. 417/06: ´´ Esta Lei disciplina a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal e dá outras providências ´´

     

    IV - CORRETO - Perfeitamente possível a edição de sumula vinculante que tenha por objeto matéria de natureza penal.

     

    Bons estudos!!!

  • Complementando (apenas descontraindo - SÓ LEIA SE ERROU) - qualquer semelhança com a realidade é mera coincidência 

     

    O estudioso senta e vem pro QC, "vamo lá acertar as questões do dia". Quando vê que é sobre Súmula Vinculante já começa a dar cambalhota, porque acha que domina o assunto... #partiu

     

    Lê a primeira:

    I. O cancelamento de uma súmula vinculante pode se originar por proposição do Tribunal de Justiça do Estado do Minas Gerais.

    "essa é mole, sou fera no constitucional, to ligado no art. 103-A da CF e lembro que em algum lugar diz que 'a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade' (parte do 103-A, §2º, CF/88). Então logicamente essa é falsa, não tem essa de TJ Estadual. Vou pra próxima!"

     

    II. A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante implica a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

    "bem, não lembro desse tal de suspensão aí não, o examinador acha que eu sou otário, deve ser falsa!!"

     

    III. Podem ser editadas pelo Supremo Tribunal Federal, em relação a questões constitucionais, e pelo Superior Tribunal de Justiça, em relação a questões infraconstitucionais.

    "essa até meu cachorro sabe: SV é STF, é redundante escrever Súmula Vinculante do STF, esse STJ aí facilitou minha vida, é falsa, certeza!!!"

     

    IV. É possível a edição de sumula vinculante que tenha por objeto matéria de natureza penal

    "uai, p q n? o q tem de coisa penal do STF não é brincadeira, e de vez enquando decidem o oposto do STJ, 99% que é verdadeira"

     

    Vamos lá, I, II e III falsas e IV verdadeira...lascou, não tem essa alternativa...a IV é 99% certeza!! (p ser certeza n seria 100%? enfim...); 

    Letra A  e D não, porque a III é falsa, certeza!!!

    é Letra B ou C...é agora? a IV já sei que é verdadeira...talvez essa tal de suspensão exista msm e eu nunca percebi... vou marcar B (esse tal de Tribunal não tem poder p mexer com Súm, é só a galera do ADI...

     

    / ! \ resolvi errado

     

    "q merda, vamo lá ver o que errei...

     

    N é mesmo que tem a tal lei específica que regulamenta o art. 103-A (Lei 11417/06)??? E o artigo 3º, inciso XI autoriza o tal do Tribunal de Justiça Estadual e eu n sabia, isso que dá não ler as leis indicadas por achar que jah estudou tudo...voltando lá no 103-A e realmente está escrito '§2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei(...)'

    Já aprendi, vou guardar essa informação pra mim e contar só p os amigos próximos, geral vai errar!!!

    Ah, e sobre a II, realmente a proposta de revisão e tals não implica em suspensão dos processos(art 6º da 11417/06)"

     

    bons estudos!! (desconsiderar o português)

  • Gabarito Letra C

    .

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    § 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

    § 2o  No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

  • Muito bom, João. Leu meu pensamento todo ao realizar essa questão kkkkkkkk de fato, errei. Mas não erro mais!

  • João pra Presidente! Melhor comentário até agora! ueuhe.. pior que bem assim que fui respondendo às questões e depois voltei em cada uma pra ver se havia comido bronha =/

  • Grande João. Valeu pelo comentário.

  • RESPOSTAS ESTÃO NA Lei 11.417/06. Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

     

    I. O cancelamento de uma súmula vinculante pode se originar por proposição do Tribunal de Justiça do Estado do Minas Gerais.

    CERTO

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

     

    II. A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante implica a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

    FALSO

    Art. 6o  A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

     

    III. Podem ser editadas pelo Supremo Tribunal Federal, em relação a questões constitucionais, e pelo Superior Tribunal de Justiça, em relação a questões infraconstitucionais.

    FALSO. Apenas o STF edita súmula vinculante.

    Art. 2o  O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

     

    IV. É possível a edição de sumula vinculante que tenha por objeto matéria de natureza penal

    CERTO.

    Exemplo: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo (Súmula Vinculante 24)

  • A cerca das súmulas de efeito vinculante, analise as afirmações:

     

    I. O cancelamento de uma súmula vinculante pode se originar por proposição do Tribunal de Justiça do Estado do Minas Gerais.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 3º, XI, da Lei 11.417/2006: "Art. 3º. - São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: XI - Os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territorios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares".

     

    II. A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante implica a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 6º, da Lei 11.4187/2006: "Art. 6º. - A proposta de edição, revisão ou cancelamento de sumula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão".

     

    III. Podem ser editadas pelo Supremo Tribunal Federal, em relação a questões constitucionais, e pelo Superior Tribunal de Justiça, em relação a questões infraconstitucionais.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 2º, da Lei 11.417/2006: "Art. 2º. - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

     

    IV. É possível a edição de sumula vinculante que tenha por objeto matéria de natureza penal

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos da Súmula Vinculante 24, do STF: "SV 24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo".

     

    Está correto somente o que se afirma em: 

    c) - I e IV.  

     

  • "a cerca". Não seria "Acerca"

  • João, melhor comentário!

  • Tô no chão com o comentário do João hahaha :P

  • GABARITO: C

     

    LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

     

    I - CERTO: Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

     

    II - ERRADO: Art. 6o  A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

     

    III - ERRADO: Art. 2o  O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

     

    IV - CERTO: EXEMPLO:

    SÚMULA VINCULANTE 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • Se quiserem rir bastante leiam o comentário do João zuero, ahsuhaushasahushaushuashuahs. Quando li "esse tal de Tribunal não tem poder p mexer com Súm, é só a galera do ADI..." chorei litros.

  • Valeu, João! Boa kkkk

     

    Vivendo e aprendendo.

  • Observar também os legitimados trazidos pela lei 11.417/06 que estão fora do rol taxativo do artigo 103 da Cf/88

  • A questão exige conhecimento acerca das Súmulas Vinculantes. Analisemos cada uma das assertivas, com base na Constituição Federal e na Lei 11.417/06:

    Assertiva I: está correta. Conforme Art. 3º, da Lei 11.417/06 - São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: [...] XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    Assertiva II: está incorreta. Segundo art. 6º, da Lei 11.417/06 - A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

    Assertiva III: está incorreta. Somente o STF possui tal competência. Segundo Art. 103-A, CF/88 - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.      

     Assertiva IV: está correta. É possível, não existindo vedação nesse sentido.

    Portanto, estão corretas as assertivas I e IV.

    Gabarito do professor: letra c.        



ID
2532322
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

David nasceu em país estrangeiro, mas reside no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e adquiriu a nacionalidade brasileira. Com base nesses dados, é correto dizer que, necessariamente:

Alternativas
Comentários
  • A) O país de origem de David é de língua portuguesa

    Origem = Ponto inicial de alguma coisa... E o enunciado diz que David nasceu apenas em ''país estrangeiro'' Não que é um país estrangeiro de língua portuguesa.

     

    B) Mesmo sabendo ler e escrever a língua portuguesa, David não poderá se eleger para a Câmara dos Deputados

     § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

    C) David não poderá ocupar cargo de Ministro de Estado

    Poderá sim, como dito no artigo 12, direito da nacionalidade, inciso 3, não há restrição para ME.

     

     

    D) David não poderá ocupar cargo de Ministro do STF. 

    Como David é naturalizado, e não nato :

     

     § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Letra E

    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

  • David -> Brasileiro Naturalizado -> Não pode exercer função de ministro do STF. 

     

     a) O país de origem de David é de língua portuguesa.  (ERRADO - País estrangeiro, lingua portuguesa exige-se 1 ano ininterrupto + idoneidade moral + requerimento etc)

     b) Mesmo sabendo ler e escrever a língua portuguesa, David não poderá se eleger para a Câmara dos Deputados.  ( ERRADO - Apenas o cargo de presidente ca Câmara é brasileiro nato)

     c) David não poderá ocupar cargo de Ministro de Estado. (ERRADO - Apenas o Ministro de Estado da Defesa é vedado ao brasileiro naturalizado).

     d) David não poderá ocupar cargo de Ministro do STF.  (CERTO)

  • Gabarito D

     

    MP3.COM

    Ministro de Estado e Defesa;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado;

    Carreira Diplomática;

    Oficial das Forças Armadas;

    Ministro do STF.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Correta, D

    Ministro de Estado
    > brasileiro nato OU naturalizado.

    Ministro de Estado da DEFESA > só brasileiro nato.

    CF - Art.12 - § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas. (oficiais generais)

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • Dadid é brasileiro NATURALIZADO. São privativos de brasileireo NATOS os cargos MP3.COM, ou seja 

    de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    de Presidente (e Vice-Presidente da República);

    de Presidente da Câmara dos Deputados;

     de Presidente do Senado Federal;

     da carreira diplomática;

     de oficial das Forças Armadas;

     de Ministro de Estado da Defesa.

    Sendo ele NATURALIZADO, NAO pode ser Ministro do STF.

  • essa é pros cansados. eu vi um ministro de estado "de defesa" ali

  • David não poderá ocupar cargo de Ministro do STF, conforme o art. 12, §3º, IV, da CF/88.

     

    MNEMÔNICO: MP3.COM

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática dos direitos fundamentais de nacionalidade, em especial no que diz respeito aos cargos privativos de brasileiro nato. Conforme a CF/88:

    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Portanto, com base no caso hipotético apresentado, é correto dizer que, necessariamente:  David não poderá ocupar cargo de Ministro do STF.     

    Gabarito do professor: letra d.


  • Cargos privativos de BR NATO:

    1. Presidente e Vice-presidente da República;

    2. Presidente da Câmara do Deputados;

    3. Presidente do Senado Federal;

    4. Ministro do STF;

    5. Carreiras Diplomáticas;

    6. Oficiais das Forças Armadas;

    7. Ministro de Estado da Defesa.

     

     

  • Cargos privativos de BR NATO:

    1. Presidente e Vice-presidente da República;

    2. Presidente da Câmara do Deputados;

    3. Presidente do Senado Federal;

    4. Ministro do STF;

    5. Carreiras Diplomáticas;

    6. Oficiais das Forças Armadas;

    7. Ministro de Estado da Defesa.

     

  • GABARITO: D

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

  • Importante ter em mente que para ter direito de requisitar a naturalização o estrangeiro precisa estar residindo legalmente no Brasil, isto é, deve ter autorização e documentos do governo para aqui permanecer como imigrante. De nada adianta residir clandestinamente, esse tempo não será contabilizado. Ademais, ainda que preencham todos os requisitos para a naturalização, como é o caso dos cidadãos provenientes de países língua portuguesa, de quem só são exigidos tempo mínimo de residência ininterrupta de um ano no Brasil e idoneidade moral, a naturalização poderá ser negada, já que se trata de um ato discricionário e de soberania estatal.

  • Direto ao ponto:

    Gab Letra D

    Na verdade, David é considerado Brasileiro Naturalizado, pois, de acordo com a CF, os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira são considerados Brasileiros Naturalizados.

    Com isso, David não poderá ser Ministro do STF, pois tal cargo é privativo de Brasileiro Nato. Pra fixar, é só lembrar do "MP3.COM".

  • kkkk, vi defesa

  • David nasceu em país estrangeiro, mas reside no Brasil mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e adquiriu a nacionalidade brasileira. Com base nesses dados, é correto dizer que, necessariamente:

    A) O país de origem de David é de língua portuguesa.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição .   

    ----------------------------------------------------------------

    B) Mesmo sabendo ler e escrever a língua portuguesa, David não poderá se eleger para a Câmara dos Deputados.

    Art. 12. [...]

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    ----------------------------------------------------------------

    C) David não poderá ocupar cargo de Ministro de Estado.

    Art. 12. [...]

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    [...]

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    ----------------------------------------------------------------

    D) David não poderá ocupar cargo de Ministro do STF.

    Art. 12. São brasileiros:

    [...]

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    [...]

    V - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; [Gabarito]

  • NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA - ATO VINCULADO.

  • O enunciado indica que David adquiriu a nacionalidade brasileira por meio da naturalização extraordinária, conforme disposto no art. 12, II, ‘b’, CF/88: “são brasileiros naturalizados: os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil, há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira”. Assim, podemos concluir que nosso gabarito se encontra na letra ‘d’, pois o cargo de Ministro do STF é, de fato, privativo de brasileiro nato – nos termos do art. 12, §3º, IV, CF/88. Ademais, as outras alternativas estão incorretas:

    - letra ‘a’: não há nada na questão que indique que David seja originário de país que fale a língua portuguesa, pois este não se trata de requisito da naturalização extraordinária (e sim da ordinária);

    - letra ‘b’: apenas o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato, conforme art. 12, §3º, II, CF/88. Assim, David poderia se eleger Deputado Federal, mas nunca disputaria a Presidência da Casa Legislativa;

    - letra ‘c’: somente o cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato, de acordo com o art. 12, §3º, VII, CF/88. Logo, nosso personagem poderia ser nomeado pelo Presidente para ocupar qualquer outro ministério de Estado. 


ID
2532325
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas a seguir:


I. Quanto à forma de elaboração, a Constituição dita dogmática decorre de um longo processo de construção de ideias e de evolução de valores, tendo por fundamento as tradições de determinada sociedade.

II. Pelo princípio da concordância prática (ou harmonização), que se contrapõe à ideia de unidade constitucional, tem-se que, em eventual conflito na proteção de bens jurídicos diversos tutelados pela Constituição, deve-se sempre optar por sacrificar, em sua dimensão prática, aquele com foco apenas na tutela individual em favor de outro com alcance e dimensão coletivos.

III. O método hermenêutico-concretizador de interpretação constitucional caracteriza-se pela praticidade na busca da solução dos problemas, na medida em que considera a Constituição como uma lei comum, em que a solução exegética prioriza elementos objetivos de interpretação e se opera a partir do caso concreto em subsunção ao texto positivado.

IV. No processo de controle de constitucionalidade, a legislação de regência assegura ao amicus curiae legitimidade para interpor recurso nas mesmas hipóteses facultadas ao proponente da ação.


Em relação às assertivas acima:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    I - Constituições Dogmáticas

    Elaboradas em um momento determinado, refletem os valores (dogmas) daquela época. Podendo ser classificadas em sua ideologia como ecléticas ou ortodoxas. São sempre escritas. A questão se refere à histórica.

     

    II - A idéia do Estado Demo­crá­tico des­crita na Cons­ti­tui­ção Fede­ral de 88 é a de que não deve haver pre­va­lên­cia entre inte­res­ses, mas sim uma uni­dade entre eles. Neste sen­tido, o prin­cí­pio da pro­por­ci­o­na­li­dade vem de encon­tro às dis­po­si­ções cons­ti­tu­ci­o­nais, visto que tenta har­mo­ni­zar os inte­res­ses em con­fronto, sem pre­juízo de um ou de outro.

     

    Sendo assim, na situ­a­ção de con­flito entre um inte­resse cole­tivo e um indi­vi­dual, deve ser rea­li­zada aná­lise das nor­mas e prin­cí­pios em ques­tão, com a uti­li­za­ção da pon­de­ra­ção a fim de se alcan­çar uma solu­ção que não ofenda os direi­tos fundamentais.

     

    Como exem­plo, pode-se citar o con­flito recor­rente entre a liber­dade de imprensa com o direito de ima­gem de um indi­ví­duo. É muito comum a publi­ca­ção de infor­ma­ções sobre pes­soas públi­cas, que por diver­sas vezes são inclu­sive falaciosas.

     

    A fim de tor­nar a pre­sente dis­cus­são mais prá­tica, pode-se citar a deci­são da Nona Câmara Cível do Egré­gio Tri­bu­nal de Jus­tiça de São Paulo quanto ao recurso de ape­la­ção n° 398.145–4/5–00.

    No caso em tela, um polí­tico ajui­zou ação de inde­ni­za­ção por danos morais em face de uma soci­e­dade empre­sá­ria de jor­nal, a qual publi­cou uma notí­cia ofen­siva sobre ele. Alega o autor que o con­teúdo da notí­cia é mentiroso.

    A deci­são do Tri­bu­nal de Jus­tiça foi no sen­tido de man­ter a sen­tença de pri­meiro grau, que jul­gou pro­ce­dente a ação, com a con­de­na­ção da ré ao paga­mento de danos morais ao autor, sob o fun­da­mento de que o direito indi­vi­dual à honra deste foi ferido.

     

    A dis­cus­são da refe­rida deci­são irou em torno do con­flito entre o direito à honra e o direito à infor­ma­ção, o qual é um inte­resse público. Alega-se que mui­tas vezes o direito de infor­mar ultra­passa os limi­tes, ferindo a honra e ima­gem de alguém, o que é um inte­resse indi­vi­dual. Ambos são direi­tos cons­ti­tu­ci­o­nais, que quando se encon­tram em con­fronto, deve-se apli­car o prin­cí­pio da pro­por­ci­o­na­li­dade a fim de solu­ci­o­nar o embate.

     

  • Letra B

    III - O método concretizador “permanece no meio-termo, entre a tópica desvinculada da norma e a vinculação clássica da interpretação” (ALVARENGA, 1998, p. 96), pois não admite a superioridade do problema sobre a norma, mas também não se prende cegamente ao texto legal. A concretização não admite uma livre escolha de topoi, tomando a Constituição escrita como fronteira para o intérprete (BONAVIDES, 2000, p. 557):

     

    Como se vê, o método concretizador recepciona a tópica orientada ao problema, mas vai além: supera-o conservando-o em parte. Enquanto o pensamento tópico parte da primazia ao problema, tendo o texto normativo como um dos topoi ao lado de outros - o que pode produzir soluções desvinculadas do texto, ultrapassando-se os limites da interpretação -, o método concretizador dá primazia ao texto, limite último de toda interpretação constitucional (STEINMETZ, 2001, p. 90).

     

    IV - amicus curiae é um terceiro que intervém no processo, voluntariamente ou por convocação judicial, mesmo sem o interesse jurídico tradicionalmente concebido, para apresentar ao juiz esclarecimentos úteis ao julgamento da lide, mantendo postura neutra.O amicus curiae não assume a condição de parte. E sua intervenção não se fundamenta no interesse jurídico na vitória de uma das partes, diferenciando-se, sob esse aspecto inclusive da assistência. Por isso, ele não assume poderes processuais sequer para auxiliar qualquer das partes. Ainda que os seus poderes sejam definidos em cada caso concreto pelo juiz (art. 138, § 2º, do CPC/2015), na essência serão limitados à prestação de subsídios para a decisão

  • GABARITO B

    I- ERRADO: Quanto ao modo de elaboração- dogmatica, leva em consideração os dogmas e valores em voga na sociedade no momento em que foi produzida. A que se refere ao longo processo de construção e de evolução de valores é a histórica

    II- ERRADO: Pelo princípio da concordância prática ou da harmonização deve-se buscar evitar o sacrifício total de um bem jurídico

    III- ERRADO: Método tópico- problema é que parte da prevalência do problema sobre a norma, no hermeneutico- concretizador prevalece a norma sobre o problema, da pra resolver só pelo título do método

    IV- ERRADO: O “amicus curiae”, em regra, não pode recorrer nos processos de controle de constitucionalidade; não poderá, nem mesmo, opor embargos de declaração17. A jurisprudência do STF reconhece uma única possibilidade de o “amicus curiae” apresentar recurso: quando o Ministro Relator indefere a participação do “amicus curiae” no processo. Nesse caso, será possível a apresentação de embargos à decisão denegatória

     

  • Vitor, de onde tirou que o amicus curiae nao pode opor embargos de declaração? 

    Art. 138, CPC:

    § 1o A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o.

    § 3o O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • A lei proíbe expressamente o amicus curiae de interpor recursos no processo (exceção feita a embargos declaratórios e à impugnação de decisões tomadas no julgamento de causas e recursos repetitivos.

  •  

    Métodos de Interpretação clássicos:

    →   Método gramatical –  se utiliza tanto do sentido leigo quanto do sentido científico das palavras para conseguir interpretar o dispositivo;

    →   Método histórico – busca a razão da legislação na época em que foi feita. Então, qual era o mens legis quando foi editada uma lei na década de 60, qual era o objetivo daquela lei;

    →  Método de interpretação sistemática – procura coadunar, coordenar, que se dialoguem e se pacifiquem os diversos subsistemas dentro do ordenamento jurídico. Está sempre buscando uma harmonização;

    →  Método teleológico – procura ver qual é a finalidade da lei, ela foi feita com que objetivo;

    →  Método lógico  – procura trabalhar com determinadas premissas de compreensão lógica, de raciocínio mais cartesiano.

    Métodos de Interpretação do Pós-Positivismo:

    → Jurídico ou hermenêutico clássico – é a reunião dos métodos positivistas;

    → Tópico-problemático – se parte da solução do caso concreto para se estabelecer um diálogo entre as instituições. Se parte do fato;

    → Hermenêutico-concretizador – se parte do dispositivo para o fato, mas o fato é levado em consideração no momento da interpretação, e não somente no da aplicação;

    → Científico-espiritual – se considera que a Constituição carrega o espírito moral de uma determinada sociedade. A interpretação seria uma técnica científica para se descobrir esse sentido espiritual da sociedade;

    → Normativo-estruturante – leva em consideração a busca da harmonização de instituições, de órgãos e de estruturas de atribuições de normatização;

     Comparação constitucional – decorre do cosmopolitismo, da intensidade do diálogo entre as instituições, em especial das Cortes Constitucionais.

  • I. F - Quanto ao modo de elaboração, temos duas classificaçãos: dogmática e histórica. A questão mistura os conceitos.

    Constituição dogmática → elaborada em um momento específico da história do país, seguindo os dogmas vigentes naquele momento.

    Constituição histórica → vai sendo elaborada lenta e gradativamente, deixando dogmas antigos para trás e incorporando novos. Ela nunca fica pronta, está em constante evolução. Exemplo: Constituição inglesa. 

     

    II. F - O princípio da concordância prática, da cedência recíproca ou da harmonização recomenda uma ponderação dos interesses em conflito, de modo a não sacrificar totalmente nem um nem outro, buscando um equilíbrio (daí a ideia de reciprocidade, harmonização). Como a questão começa falando que em hipótese de conflito deve-se sacrificar um dos interesses, já está errada.

     

    III. F - Gente, o conceito apresentado na alternativa refere-se ao método jurídico, e não ao tópico-problemático como alguns estão falando aqui. 

    Método jurídico (ou hermenêutico clássico) →  adota a premissa de que a Constituição é, para todos os efeitos, uma lei. Logo, interpretar a Constituição é interpretar uma lei, com as regras tradicionais da hermenêutica. A questão fala logo no início: na medida em que considera a Constituição como uma lei comum

    Método tópico-problemático → parte da premissa que a Constituição seria um sistema aberto, e não uma lei comum, como fala a questão. Esse método NÃO permite a aplicação de operações de subsunção (enquadramento direto de casos concretos nas hipóteses nelas descritas). Segundo Vincente Alexandrino: "as normas constitucionais são abertas, por isso, não podem ser aplicadas mediante simples operações de subsunção". Deve ser dada preferência à discussão do problema: se você enquadra direto você não discute o problema e a solução, e nesse método os intérpretes vão se reunir pra tentar adaptar/adequar a norma constitucional ao caso concreto (é então subjetivo, e não objetivo, como diz a questão). 

    Fontes: Direito Constitucional Descomplicado - 14ª ed. (p. 69-71) e Direito Constitucional e Teoria da Constituição - 7ª ed. (p. 1210-1212).

     

    IV. F - Meu raciocínio foi o seguinte: como a questão começa com "No processo de controle de constitucionalidade, a legislação de regência...", entendo que envolve a Lei nº. 9.868/1999, que dispõe sobre ADI/ADC. O controle concentrado não admite intervenção de terceiros (art. 7º), então o STF entende que a atuação do amicus curiae nesses casos seria uma intervenção de terceiros sui generis, de natureza distinta da trazida pelo CPC (o NCPC então NÃO se aplicaria a essa assertiva, ao contrário do que os colegas comentaram). A jurisprudência pacífica do STF é no sentido de que, no controle concetrado, o amicus curiae não pode recorrer do acórdão (nem embargos!), pois trata-se de sujeito estranho à relação processual. Julgado recente que menciona essa jurisprudência: ADI 3197-ED, julgado em 01/03/2017 (Relator: Celso de Mello).

  • Apenas abrindo uma ressalva quanto ao comentário do colega Vitor Hugo.

    O Novo CPC estabelece expressamente a possibilidade do Amicus Curiae interpor Embargos de Declaração. Esta jurisprudência do STF se consolidou antes da vigência do Novo CPC.

     

  • Eu não entendi o comentário da Yasmin do porquê da assertiva III referir-se ao método jurídico. Neste método, a constituição é interpretada como se fosse uma lei. Além disso, devem ser observados os elementos literal, lógico-sistemático, teleológico, genético. A assertiva não menciona nada disso. 

  • Daniel, fala da interpretação da Constituição como uma lei sim... "O método hermenêutico-concretizador de interpretação constitucional caracteriza-se pela praticidade na busca da solução dos problemas, na medida em que considera a Constituição como uma lei comum, em que a solução exegética prioriza elementos objetivos de interpretação e se opera a partir do caso concreto em subsunção ao texto positivado". Os métodos clássicos de hermenêutica de fato não estão explicitamente mencionados, mas eles são aplicados através da subsunção do fato à norma, de forma bem objetiva, por isso me pareceu o método mais adequado pra essa frase... também achei a questão bem confusa nessa parte. Mas tenho certeza que não pode ser de jeito nenhum o método tópico-problemático, porque ele não admite subsunção.

  •  

    amicus curiae (art. 138 do CPC/2015) é terceiro admitido no processo para fornecer subsídios instrutórios (probatórios ou jurídicos) à solução de causa revestida de especial relevância ou complexidade, sem, no entanto, passar a titularizar posições subjetivas relativas às partes – nem mesmo limitada e subsidiariamente, como o assistente simples. Auxilia o órgão jurisdicional no sentido de que lhe traz mais elementos para decidir. Daí o nome de “amigo da corte”.

    amicus curiae não assume a condição de parte. E sua intervenção não se fundamenta no interesse jurídico na vitória de uma das partes, diferenciando-se, sob esse aspecto inclusive da assistência. Por isso, ele não assume poderes processuais sequer para auxiliar qualquer das partes. Ainda que os seus poderes sejam definidos em cada caso concreto pelo juiz (art. 138, § 2º, do CPC/2015), na essência serão limitados à prestação de subsídios para a decisão.

     

    A participação do amicus curiae, com o fornecimento de subsídios ao julgador, contribui para o incremento de qualidade das decisões judiciais. Amplia-se a possibilidade de obtenção de decisões mais justas – e, portanto, mais consentâneas com a garantia da plenitude da tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV, da CF/1988). Por outro lado, sobretudo nos processos de cunho precipuamente objetivo (ações diretas de controle de constitucionalidade; mecanismos de resolução de questões repetitivas etc.), a admissão do amicus é um dos modos de ampliação e qualificação do contraditório (art. 5º, LV, da CF/1988).

     

    O ingresso do amicus curiae no processo pode derivar de pedido de uma das partes ou do próprio terceiro. Pode também ser requisitado de ofício pelo juiz. Portanto, essa é uma modalidade de intervenção que tanto pode ser espontânea (voluntária) quanto provocada (coata).

     

     

    O juiz, ao admitir ou solicitar a participação do amicus curiae, determinará concretamente os poderes que lhe são conferidos (art. 138, § 2º, do CPC/2015).

    Mas há uma gama mínima de poderes já estabelecida em lei: possibilidade de manifestação escrita em quinze dias (art. 138, caput, do CPC/2015); legitimidade para opor embargos declaratórios (art. 138, § 1º, do CPC/2015); possibilidade de sustentação oral e legitimidade recursal nos julgamentos de recursos repetitivos (art. 138, § 3º, do CPC/2015).

    Há também limites máximos: ressalvadas as duas exceções acima mencionadas, o amicus curiae não tem poderes para recorrer das decisões no processo (art. 138, § 1º, do CPC/2015); ele também não detém outros poderes em grau equivalente aos das partes; seus argumentos devem ser enfrentados pela decisão judicial (arts. 489, § 1º, IV, 984, § 2º, e 1.038, § 3º, do CPC/2015).

     

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI234923,71043-Amicus+curiae+no+CPC15

     

  • COMENTÁRIOS :

    I - Falso.

    DOUTRINA : 2.3. Classificaão (tipologia). [..] 2.3.5. Quanto ao modo de elabração. Quanto ao modo de elaboração as constituições poderão ser dogmáticas (também denominadas 'sistemáticas', segundo J.H. Meireles Teixeira) ou históricas.  Dogmáticas, sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado ou, como bem observou Meirelles Teixeira,  "... partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos... São elaboradas de um só jato, reflexivamente, racionamentl, por uma Assembleia Constituinte.' Com exemlo, destacamos a brasileira de 1988.  Históricas, constituem-se através de um lento e contínuo processo de fromação, ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de um povo. Aproximam-se, assim, da costumeira e têm como exemplo a Constituição inglesa.  [...] (In Pedro Lenza, Direito constitucional esquematizado, 14ª edição, 2010, 

    II - Falso.
    III - Falso. (Trata-se do método tópico-problemático. Vide Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 14ª edição, 2010, pág. 133). 
    IV - Falso.

    Art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade. § 1o (VETADO) § 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades. (Lei 9.868/1999)

    DOUTRINA : 6. Controle de Constitucionalidade. [....] 6.7. Controle concentrado. [...] 6.7.1.16 A figura do amicus curiae.    [...] 6.7.1.16.7. 'Amicus Curiae' pode interpor recurso ? amicus curiae, por se tratar de terceiro estranho à relação processual, não pode itnerpor recurso para discutir a matéria objeto de análise no processo objetivoperante o STF, com a única exceção, abaixo exposta :  'Ação direta de inconstitucionalidade. Embargos de declaração opostos por amicus curiae. Ausência de legitimidade. Interpretação do §2º, art. 7º da Lei 9.868/1999.  A jurisprudência deste Supremo Tribunal é assente quanto ao não cabimento de recursos interpostos por terceiros estranhos à relação processual nos processos objetivos de controle de constitucionalidade. Exceção apens para impugnar decisão de não admissibilidade de sua intervenção nos autos. Precedentes.' (ADI 3615-ED, 17.03.2008)   Conforme alertamos, alguns Ministros estão aceitando a interposição de recurso para impugnar a decisão de não admissibilidade de intervenção do amicus (Sepúlveda Pertence na ADI 2591, que sustentao cabimento de agrav; ou, na ADI 3346, o Min. Marco Aurélio sustenta o cabimento de embargos de declaração, ms, mantida a dcisão de indeferimento, não admite o agravo - ADI 3346, 28.09.2009.  O tema, contudo, ainda está um pouco confuso e precisa ser melhor uniformizado perante os Ministros). Matéria pendente de julgamento pelo STF.  [...] (In Pedro Lenza, Direito constitucional esquematizado, 14ª edição, 2010, pág. 283)

  • Método Jurídico (Hermenêutico Clássico): a constituição deve ser interpretada como qualquer lei - literal, lógico (sistemático), histórico, teleológico, genético...

  • SOBRE O ITEM III- IDEIA GERAL DO MÉTODO HERMENÊUTICO CONCRETIZADOR
    Ele desenvolveu um catálogo de princípios interpretativos (postulados normativos).
    Deve-se associar:
    • Hermenêutica – Interpretação
    • Concretizador – Aplicação
    Na verdade, hermenêutica e interpretação não são a mesma coisa, a hermenêutica fornece elementos para a interpretação. A hermenêutica aponta caminhos para a interpretação.
    Segundo Konrad, interpretação e aplicação consistem em um processo unitário, são inseparáveis.
    Konrad, afirma, ainda, que só poderá ser aplicado o método hermenêutico concretizador se houver a interpretação mais a aplicação. Não há como interpretar sem aplicar, nem aplicar sem interpretar a norma.
    Assim, interpretação e aplicação constituem um processo unitário.
    6.2. ELEMENTOS BÁSICOS DO MÉTODO HERMENÊUTICO CONCRETIZADOR:
    Norma (não há como interpretar uma lacuna, a norma é indispensável, não tendo norma, então se pode utilizar o tópico-problemático). Lembrando: tópico-problemático parte do caso concreto (problema) para a norma.
    Problema a ser resolvido (não pode ser um problema em abstrato, e mais: não deve ter norma clara como solução);
    Só é possível utilizar esse método se o intérprete tiver uma compreensão prévia (círculo fechado de intérpretes) tanto da norma quanto do problema. A compreensão está ligada ao círculo de intérpretes, não é qualquer um que irá conseguir interpretar a Constituição, sem uma compreensão prévia. Teoria Geral da interpretação.
    Aqui, parte-se da norma para o problema. Concretiza-se a norma para, depois, solucionar o problema.
    OBS: os métodos aporéticos também são concretistas.

    EERRADO

  • SOBRE O ITEM II- PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA (OU HARMONIZAÇÃO)
    Impõe ao intérprete o dever de coordenar e combinar bens jurídicos em colisão, realizando a redução proporcional de cada um deles. O intérprete deve fazer uma concordância prática de cada um deles reduzindo proporcionalmente o âmbito de atuação de cada um deles para que ambos sejam aplicados em conjunto.
    Pode se confundir com o da unidade, mas há diferença. O princípio da unidade é utilizado quando há um conflito abstrato de normas. Para a utilização do princípio da concordância prática não há conflito abstrato, não há utilização abstrata, mas sim colisão no caso concreto.
    Exemplo1: liberdade de informação versus direito à privacidade, abstratamente não há conflito, mas concretamente pode ter, como no caso dos paparazzi

    eRRADO

  • SOBRE  ITEM I- 

    QUANTO AO MODO ELABORAÇÃO
    Utiliza-se o critério do surgimento da constituição.

    3.2.1. Histórica
    É aquela formada lentamente por meio da gradativa incorporação de usos, costumes, precedentes e documentos escritos à vida estatal.
    Exemplo: Constituição Inglesa.

    3.2.2. Dogmática
    Resulta dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios dominantes em determinado momento, naquela sociedade.
    Será, sempre, uma constituição escrita.
    Exemplo: EUA 1777, CF/88.

    ERRADO - MISTUROU O CONCEITO DAS DUAS

  • A hermenêutica constitucional envolve 6 métodos e 8 princípios. São os métodos:

    1. Método Jurídico ou Hermenêutico clássico - Este método adota a premissa de que a Constituição é também uma lei. Logo, apesar de atribuir grande valor ao texto constitucional por ser este o ponto de partida, para os intérpretes deste método, interpretar uma constituição é interpretar uma lei como qualquer outra, devendo ser utilizadas as regras tradicionais, como os elementos intrerpretativos clássicos (interpretação literal, sistemático, histórico, teleológico, genético).

     

    2. Método tópico-problemático - Sai do problema concreto para a norma. Procura dar à interpretação um caráter prático, adaptando a norma ao problema. Para os adeptos deste método, os dispositivos da constituição têm caráter fragmentário (pois não abrangem todas as situações possíveis de ocorrer na realidade social) e indeterminado (pois possui elevado grau de abstração). Além disso, entendem que tais normas possuem cartáter aberto, por isso não podem ser aplicadas mediante simples operações de subsunção. Canotilho diverge, pois entende que isso gera um casuísmo sem limites, razão pela qual a interpretação deveria partir da norma para o problema, e não o contrário.

     

    3. Método hermenêutico-concretizador - Entende que o intérprete já possui uma pré-compreensão do que está consubstanciado no texto constitucional, que deve ser comparado com a realidade então existente. A leitura do texto constituicional e consequente comparação com a realidade deve ocorrer sucessivamente com vistas à solução mais harmoniosa para o problema. É o chamado "círculo hermenêutico".

     

    4. Método científico- espiritual - A análise do texto constitucional não se fixa na literalidade da norma, mas parte da realidade social e dos valores subjacentes do texto da constituição, ou seja, integra o sentido das normas a partir da "captação espiritual" da realidade da comunidade. Assim, é possível concluir que este método tem natureza sociológica, haja vista que analisa a norma a partir dos valores subjacentes da constituição, a fim de alcançar a integração da Constiuição com a realidade espiritual da comunidade.

     

    5. Método normativo-estruturante - Criado por Friedrich Muller. Para este método não há indentidade entre a norma jurídica e o texto normativo, ou seja, a norma constitucional não se conforma apenas com a atividade legislativa, mas também pela jurisdicional e pela administrativa. A norma constitucional abrange apenas um pedaço da realidade social, uma vez que não se limita apenas ao texto constitucional. A interpetação da norma constitucional deve ser analisada em todos os níveis, uma vez que se expande também para a atividade legislativa, jurisdicional e administrativa.

     

    6. Método da comparação constitucional - A interpretação deve partir da comparação da evolução dos institutos jurídicos, normas e conceitos nos vários orndenamentos jurídicos pelo mundo afora. É o chamado transconstitucionalismo. 

     

  • Pessoal analisando o item III e os comentários aqui feitos eu pude perceber um equívoco em alguns comentários. O erro do item III é que o conceito apresentado na alternativa refere-se na primeira parte ao método jurídico, e na segunda parte ao tópico-problemático:

    III. O método hermenêutico-concretizador de interpretação constitucional caracteriza-se pela praticidade na busca da solução dos problemas, na medida em que considera a Constituição como uma lei comum (aqui é conceito do Método jurídico (ou hermenêutico clássico), em que a solução exegética prioriza elementos objetivos de interpretação e se opera a partir do caso concreto em subsunção ao texto positivado (aqui traz parte do conceito do Método tópico-problemático, mas faz uma afirmação incorreta com relação as operações de subsunção, que não é admitida no Método tópico-problemático).

    Método jurídico (ou hermenêutico clássico) → adota a premissa de que a Constituição é, para todos os efeitos, uma lei. Logo, interpretar a Constituição é interpretar uma lei, com as regras tradicionais da hermenêutica. A questão fala logo no início: na medida em que considera a Constituição como uma lei comum.

    Método tópico-problemático → Sai do problema concreto para a norma. Procura dar à interpretação um caráter prático, adaptando a norma ao problema. Para os adeptos deste método, os dispositivos da constituição têm caráter fragmentário (pois não abrangem todas as situações possíveis de ocorrer na realidade social) e indeterminado (pois possui elevado grau de abstração). Além disso, entendem que tais normas possuem caráter aberto, por isso não podem ser aplicadas mediante simples operações de subsunção.

  • A questão exige conhecimento relacionado à temas diversos da Teoria da Constituição. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está incorreta. Quanto ao modo de elaboração, a Constituição dogmática, também denominada ortodoxa, traduz-se num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto. Retrata os valores e os princípios orientadores da sociedade naquele específico período de produção e os insere em seu texto, fazendo com que ganhem a força jurídica de dispositivos cogentes, de observância obrigatória.

    Assertiva II: está incorreta. Conforme LENZA (2015, p. 160), ao esclarecer sobre a concordância prática, “Partindo da ideia de unidade da Constituição, os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em choque. O fundamento da ideia de concordância decorre da inexistência de hierarquia entre os princípios”. Portanto, conforme a harmonização, evita-se o sacrifício total de um princípio.

    Assertiva III: está incorreta. Desenvolvido por Konrad Hesse, O método hermenêutico concretizador parte do pressuposto de que a interpretação constitucional é concretização, entendida como uma norma preexistente na qual o caso concreto é individualizado. Tal técnica tem como ponto de partida o fato de que a leitura de qualquer texto, o que inclui o texto constitucional, se inicia a partir de pré-compreensões já presentes no intérprete, a quem cabe a tarefa de concretizar a norma, sempre para e a partir de uma situação histórica concreta. Nesses termos, a interpretação constitucional nada mais é do que um processo de concretização.

    Assertiva IV: está incorreta. Conforme o STF, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de não reconhecer a legitimidade recursal das entidades que participam dos processos do controle abstrato de constitucionalidade na condição de amicus curiae (ADI 3248 ED, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 07/06/2011, publicado em DJe-116 DIVULG 16/06/2011 PUBLIC 17/06/2011).

    Portanto, todas as assertivas estão incorretas.

    Gabarito do professor: letra b.

    Referências:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.


  • Considere as assertivas a seguir:

     

    I. Quanto à forma de elaboração, a Constituição dita dogmática decorre de um longo processo de construção de ideias e de evolução de valores, tendo por fundamento as tradições de determinada sociedade.

    Errada. Esse conceito é das históricas. As dogmáticas seguem as regras de um determinado momento histórico, assim como a CRFB de 1988.

     

    II. Pelo princípio da concordância prática (ou harmonização), que se contrapõe à ideia de unidade constitucional, tem-se que, em eventual conflito na proteção de bens jurídicos diversos tutelados pela Constituição, deve-se sempre optar por sacrificar, em sua dimensão prática, aquele com foco apenas na tutela individual em favor de outro com alcance e dimensão coletivos.

    Errada. Primeiro, não existe princípio contraposto a outro, principalmente quanto a hermenêutica constitucional. segundo, o princípio em comento preza pela harmonia entre direitos fundamentais, de modo que um não possa ser aniquilado por outro quando houver conflitos entre eles.

     

    III. O método hermenêutico-concretizador de interpretação constitucional caracteriza-se pela praticidade na busca da solução dos problemas, na medida em que considera a Constituição como uma lei comum, em que a solução exegética prioriza elementos objetivos de interpretação e se opera a partir do caso concreto em subsunção ao texto positivado.

    Errada. Quem considera a CF como lei comum utiliza o método jurídico, ou hermenêutico clássico. segundo esse método, a CF deve ser interpretada sob os aspectos gramatical, teleológico, sistêmico etc. Em fim, é lei qualquer. Ademais, o método hermenêutico-concretizador valoriza a subjetividade do intérprete ao proporcionar o famoso círculo hermenêutico. Um verdadeiro vai-e-vem da norma para o problema. No mais, Quem interpreta do caso concreto para a norma utiliza o método tópico- problemático. Nesses termos...tá tudo errado. 

     

    IV. No processo de controle de constitucionalidade, a legislação de regência assegura ao amicus curiae legitimidade para interpor recurso nas mesmas hipóteses facultadas ao proponente da ação.

    Errada. Só é possivel recorrer da decisão que indefere seu ingresso na ação de controle abstrato. Vejam como esse assunto é recorrente:

    Questão (CESPE – SEMAD/ARACAJU – Procurador Municipal): O amicus curiae não tem legitimidade para recorrer de decisões proferidas em ação declaratória de inconstitucionalidade, salvo daquelas que não o admitam como tal no processo.

    Resposta: Certo

    Comentário: Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.

     

     

    Em relação às assertivas acima:  

     

     

    b) Todas estão incorretas. 

     

     

    qualquer correção me avisem. Abraços

     

     

  • I - Constituição histórica: resultante da contínua evolução das tradições e dos fatos sociopolíticos por meio dos quais se determinam as normas fundamentais da organização de determinado Estado. Modelo constitucional que necessariamente envolve a ausência de uma constituição escrita ou formal. Nesse sentido, o exemplo mais citado e o da Constituição do Reino Unido, cujo desenvolvimento histórico se estende desde a Magna Carta de 1215 aos dias atuais, passando pela incorporação da Convenção Europeia dos Direitos Humanos por meio do Human Rights Act (1998).

     

    II - Princípio da concordância prática (ou harmonização): busca implementar a coordenação e combinação de bens jurídicos constitucionais, mesmo quando entram em conflito entre si. Na resolução do problema interpretativo, os bens constitucionalmente protegidos devem ser coordenados de tal modo que todos eles conservem sua própria entidade. Essa harmonização deve fazer-se especialmente por critérios de ponderação, com o objetivo de concretizar ao máximos cada bem jurídico protegido, evitando-se que, em caso de colisão, haja o sacrifício total de alguns dos bens ou valores em conflito.

     

    III - Método hermenêutico-concretizador: diferentemente do método tópico-problemático, este método não tem início no problema em si, mas na pré-compreensão do sentido da norma, que deverá então ser concretizada, como elucida CANOTILHO, "para e a partir de uma situação histórica concreta", de forma que o intérprete atua como operador de mediações entre o texto e contexto (a situação em que a norma vai se aplicar).

     

    IV - Ressalte-se que o STF não reconhece legitimidade recursal ao amicus curiae, salvo para recorrer contra a decisão que indefere seu próprio pedido de ingresso na relação processual.

  • II)

     PRINCÍPIO DA UNIDADE

    Cabe ao interprete harmonizar as tensões e contradições existentes entre normas constitucionais. Utilizado no caso de conflito abstrato de normas.

    ·        Não se pode declarar uma norma originária inconstitucional.

     

    PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO

    Utilizado nas hipóteses de colisão do caso concreto, diferentemente do princípio da unidade. Impõe ao interprete o dever de coordenar e combinar bens jurídicos em colisão, realizando a redução proporcional de cada um deles.

     

    III)

    Hermenêutico Concretizador / Konrad Hesse→ Desenvolveu catálogo de princípios interpretativos (postulados normativos). Interpretação e aplicação consiste em um processo único. Só se interpreta só for aplicar a um caso concreto.

    Elementos Básicos:

    ·        Problema a ser resolvido

    ·        Norma a ser concretizada

    ·        Compreensão prévia do interprete (circulo fechado de interprete)

    CRITICA: Enfraquecimento da força normativa e quebra da unidade da Constituição.

  • CAPÍTULO V - CPC 2105

    DO AMICUS CURIAE

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1o A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o.

    § 2o Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae.

    § 3o O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • II. Pelo princípio da concordância prática (ou harmonização), que se contrapõe à ideia de unidade constitucional, tem-se que, em eventual conflito na proteção de bens jurídicos diversos tutelados pela Constituição, deve-se sempre optar por sacrificar, em sua dimensão prática, aquele com foco apenas na tutela individual em favor de outro com alcance e dimensão coletivos.

     

    ITEM II – ERRADO -

     

    1.2.3. Princípio da concordância prática (princípio da harmonização)

     

    I - Definição: impõe ao intérprete o dever de coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, realizando a redução proporcional do âmbito de alcance de cada um deles.

    Assim, ao invés de sacrificar totalmente um bem ou interesse para que o outro prevaleça, o intérprete deve buscar uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada um dos bens ou interesses constitucionalmente protegidos.

    II – Exemplos de aplicação:

    • A Constituição consagra a liberdade de reunião, a liberdade de manifestação do pensamento e a liberdade de locomoção das pessoas. Questão n. 1: seria razoável que um grupo de manifestantes, na sexta-feira, no final da tarde, fechasse completamente a Av. Paulista? Embora eles possuam o direito de manifestação e de reunião, tais direitos não são absolutos, pois encontram limites em outros direitos que a Constituição, igualmente, consagra (liberdade de locomoção, portanto). Concordância prática a ser operada: permitir a manifestação limitando a ocupação à apenas uma via.

    • Manifestação de pessoas mascaradas: a Constituição consagra a liberdade de reunião, mas ela também veda o anonimato.

     • Grupo de médicos e enfermeiros resolvem fazer uma paralisação na porta do hospital onde trabalham. Em tese, eles poderiam fazer a manifestação, desde que o número mínimo de profissionais necessários fosse respeitado. No entanto, não poderia impedir o trânsito de veículos nem ser barulhenta.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • III. O método hermenêutico-concretizador de interpretação constitucional caracteriza-se pela praticidade na busca da solução dos problemas, na medida em que considera a Constituição como uma lei comum, em que a solução exegética prioriza elementos objetivos de interpretação e se opera a partir do caso concreto em subsunção ao texto positivado.

     

    ITEM III – ERRADO:

     

    Método hermenêutico-concretizador

     I – É um método desenvolvido Konrad Hesse.

     II – O autor desenvolveu um catálogo de princípios, inspirados nas obras de Viehweg e Luhmann.

    III – Segundo o autor, a interpretação e a aplicação da norma consistem em um processo unitário. Por isso, deve-se falar em concretização e não apenas em interpretação: para concretizar a norma é necessário interpretá-la.

    IV - Elementos básicos:

    • Norma a ser aplicada - diferença em relação ao método tópico-problemático: a norma não é necessariamente imprescindível.

    • Compreensão prévia (do problema e da teoria da Constituição).

    • Problema a ser resolvido: para obter a concretização é necessário um problema a ser resolvido (interpretação e aplicação consistem em um processo unitário).

    V – Esse método corrige a principal crítica feita ao método tópico-problemático (partir do problema para buscar a norma). No método hermenêutico-concretizador, há uma primazia da norma sobre o problema.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • I. Quanto à forma de elaboração, a Constituição dita dogmática decorre de um longo processo de construção de ideias e de evolução de valores, tendo por fundamento as tradições de determinada sociedade.

     

    ITEM I – ERRADO –

    Quanto ao modo de elaboração

    Critério: forma de surgimento da Constituição.

     Espécies:

    I – Histórica: formada lentamente por meio da gradativa incorporação dos usos, dos costumes, dos precedentes e até de alguns documentos escritos à vida estatal. Exemplo: Constituição inglesa – as Constituições consuetudinárias ou costumeiras são históricas quanto ao modo de elaboração.

    II – Dogmática: resulta dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios dominantes em um determinado momento histórico. Ela surge de uma só vez. Toda Constituição dogmática é necessariamente escrita, ao contrário da Constituição histórica que é consuetudinária.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Princípio da concordância prática (ou harmonização): busca implementar a coordenação e combinação de bens jurídicos constitucionais, mesmo quando entrem em conflito entre si. Na resolução do problema interpretativo, os bens constitucionalmente protegidos devem ser coordenados de tal modo que todos eles conservem sua própria entidade. Essa harmonização deve fazer-se especialmente por critérios de ponderação, com o objetivo de concretizar ao máximo cada bem jurídico protegido, evitando-se que, em caso de colisão, haja o sacrifício total de alguns bens ou valores em conflito.


    Método hermenêutico-concretizador: diferentemente do método tópico-problemático, este método não tem início no problema em si, mas na pré-compreensão do sentido da norma, que deverá então ser concretizada, como elucida CANOTILHO, "para e a partir de uma situação histórica concreta", de forma que o intérprete atua omo operador de mediações entre o texto e o contexto (a situação em que a norma vai se aplicar).

  • Quando ao modo de elaboração Dogmático, na verdade resultam de um trabalho de uma constituinte e não decorre de um longo processo de construção de ideias e de evolução de valores (modo histórico).

  • É irrecorrível a decisão denegatória de ingresso no feito como amicus curiae. Assim, tanto a decisão do Relator que ADMITE como a que INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível. STF. Plenário. RE 602584 AgR/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018 (repercussão geral) (Info 920).

  • RESPOSTA: B

    Assertiva I: está incorreta. Quanto ao modo de elaboração, a Constituição dogmática, também denominada ortodoxa, traduz-se num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto. Retrata os valores e os princípios orientadores da sociedade naquele específico período de produção e os insere em seu texto, fazendo com que ganhem a força jurídica de dispositivos cogentes, de observância obrigatória.

    Assertiva II: está incorreta. Conforme LENZA (2015, p. 160), ao esclarecer sobre a concordância prática, “Partindo da ideia de unidade da Constituição, os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em choque. O fundamento da ideia de concordância decorre da inexistência de hierarquia entre os princípios”. Portanto, conforme a harmonização, evita-se o sacrifício total de um princípio.

    Assertiva III: está incorreta. Desenvolvido por Konrad Hesse, O método hermenêutico concretizador parte do pressuposto de que a interpretação constitucional é concretização, entendida como uma norma preexistente na qual o caso concreto é individualizado. Tal técnica tem como ponto de partida o fato de que a leitura de qualquer texto, o que inclui o texto constitucional, se inicia a partir de pré-compreensões já presentes no intérprete, a quem cabe a tarefa de concretizar a norma, sempre para e a partir de uma situação histórica concreta. Nesses termos, a interpretação constitucional nada mais é do que um processo de concretização.

    Assertiva IV: está incorreta. Conforme o STF, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de não reconhecer a legitimidade recursal das entidades que participam dos processos do controle abstrato de constitucionalidade na condição de amicus curiae (ADI 3248 ED, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 07/06/2011, publicado em DJe-116 DIVULG 16/06/2011 PUBLIC 17/06/2011).

    Portanto, todas as assertivas estão incorretas.

    (Comentários do professor Bruno Farage do Qconcursos)

  • Método hermenêutico-concretizador = equidade na arbitragem.

    equidade

    substantivo feminino

    1. apreciação, julgamento justo.

    2. virtude que manifesta senso de justiça, imparcialidade, respeito à igualdade de direitos.

    OBS: Justo no sentido: as partes fixam que a solução será por equidade.

    lei 9307/96, art. 2º A arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes.

  • I. ERRADO. Elaboração: a) Dogmática (teorias pré-concebidas) ou b) História (processo contínuo)

    II. ERRADO. Princípio da concordância prática busca justamente não sacrificar o bem jurídico

    III. ERRADO. Método tópico-problemático é o que aplica o caso concreto à norma (ao passo que o método hermenêutico-concretizador busca validar/concretizar a norma perante a situação concreta, sobrepondo aquela neste)

    IV. ERRADO. As possibilidades de recursos do amicus curiae são mais restritas (apenas recorrer da decisão que indefere seu ingresso no feito)


ID
2532328
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz do que dispõem a Constituição da República e a Constituição do Estado de Minas Gerais, tanto o Presidente da República como o Governador do Estado, na qualidade de chefes do poder Executivo, são competentes para os seguintes atos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Decisão de 2002 do STF, acredito que ainda está valendo... se encontrarem algo mais recente, podem me notificar por gentileza...

    Governador pode editar Medida Provisória se houver previsão na Constituição estadual, decide STF

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (4/9), por maioria, que os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembléias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=59214

    .

    III) Os fundamentos dessa decisão foram os seguintes:

    a) ausência de disposição constitucional proibindo a adoção;

    b) aplicação da competência residual dos Estados (§1º do artigo 25 da CF);

    c) instrumento adequado para solucionar situações emergenciais;

    d) aplicação do princípio da simetria constitucional.

     

  • O STF consagrou o endendimento de viabilidade de governador editar medida provisória por decisão proferida na ADC 425/TO, consagrando a constitucionalidade da MP pelo Estado-membro, desde que prevista na Constituição Estadual. 

    Os fundamentos dessa decisão foram os seguintes:

    a) ausência de disposição constitucional proibindo a adoção;

    b) aplicação da competência residual dos Estados (§1º do artigo 25 da CF);

    c) instrumento adequado para solucionar situações emergenciais;

    d) aplicação do princípio da simetria constitucional.

    Em relação às MP’s estaduais aplicam-se as mesmas limitações constitucionais as MP’s federais, contidas no artigo 62 da CF, no que for cabível, em especial os requisitos de relevância e urgência.

    Importante, ainda, esclarecer que há uma limitação expressa no §2º do artigo 25 da CF, que veda o seu uso para regulamentar exploração dos serviços locais de gás canalizado, dispositivo este que foi utilizado pelo próprio STF da ADIn para concluir que é cabível a adoção das MP’s estaduais.

    http://www.resolvaquestoes.com.br/noticias/8/8/2016/e-possivel-governador-editar-medida-provisoria-_33

     

    Gabarito: C

  • A Constituição do Estado de Minas Gerais não prevê Medida Provisória.

  • Os Estados e Municipios podem prever, nas Constituicoes Estaduais e Leis Organicas Municipais, respectivamente, a previsao de edicao pelo Governador ou Prefeito de MP, mas por ser uma excecao a separacao de poderes, essa previsao deve estar expressa na CE ou LOM.

  • a)  Enviar ao órgão legislativo competente o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento. 

    art. 84 da CF e art. 160, § 2º da Constituição de Minas

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

     

    b) Nomear os membros do tribunal de contas da respectiva esfera federativa. 

    art. 84 da CF e art. 90, XXIII da Constituição de Minas.

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

     

    c)(ERRADA) Editar medidas provisórias. 

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (4/9), por maioria, que os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembléias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais.  Por não haver tal previsão na Constituição de Minas, o governador não pode editar MP.  Saber disso na hora da prova é tenso.

     

    d) Convocar extraordinariamente o Congresso Nacional e a Assembleia Legislativa Estadual, respectivamente, e conforme o caso. 

    art. 57 da CF e art. 53, § 5º da Constituição de Minas.

    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

    II - pelo Presidente da República, ..., em caso de urgência ou interesse público relevante.

     

     

     

  • Agora temos que saber quais os estados e cidades que podem ter medidas provisórias é brincadeira né.

     

  • típica questão de ser questionada no concurso da Câmara Municipal de BH, banca consulplan, pois cairá poder executivo previsto na CF/88 e CE/MG, prova dia 18/02/18. Quem for fazer a prova olho arregalado.

  • Divergência quanto à possibilidade dos Estados e municípios editarem medida provisória.

    1ª corrente (majoritária e STF) – é possível pelo principio da simetria, respeitando os parâmetros constitucionais para sua edição. Ex.: Art. 25 §2º.

    2ª corrente (não prevalece) – Michel temer – Só podem ser editadas pela união, pois trata-se de exercício atípico da função legislativa pelo poder executivo. Sendo necessária previsão expressa, portanto só poderia ser editada no âmbito federal.

  • galera essa questão envolveu MG por que a prova e desse estado!

  • Medida provisória - não será editado pelo Gov. de MG. - questão simples.

  • A questão exige conhecimento baseado nas atribuições do Presidente da República e dos Governadores de Estado, com base na Constituição da República e na Constituição do Estado de Minas Gerais. Analisemos as assertivas.

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 84, CF/88 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    Segundo art. 160, § 2º, da Constituição do Estado de MG – Os projetos de lei do plano plurianual das diretrizes orçamentárias

    e do orçamento anual serão enviados pelo Governador do Estado à Assembleia Legislativa, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 159.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 84, CF/88 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

    Segundo art. 90, XXIII, da Constituição do Estado de MG - Compete privativamente ao Governador do Estado: XXIII – nomear Conselheiros e os Auditores do Tribunal de Contas e os Juízes do Tribunal de Justiça Militar, nos termos desta Constituição.

    Alternativa “c": está correta. O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, na ADI 425, por maioria, que os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembleias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais. Não existe tal previsão na Constituição do Estado de MG. Portanto, está incorreta.

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 57, §6º da CF/88 (A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á) e art. 53, § 5º da Constituição de Minas (A convocação de sessão extraordinária da Assembleia Legislativa será feita).

    Gabarito do professor: letra c.


  • Como foi elaborada a letra "b" dá a entender que ele irá nomear todos os membros do Tribunal de Contas. Que questão mal elaborada. Essas bancas fazem umas questões amadoras demais.

  • Art 84, CF. É competência privativa do Presidente da República:

    inciso XXVI- editar medidas provisórias.

  • Art 63 da CEMG NÃO prevê medidas provisórias.

  • NA CONSTITUIÇÃO DE Minas Gerais NÃO TEM PREVISÃO DE MEDIDAS PROVISORIAS E DECRETOS.

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, na ADI 425, por maioria, que os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembleias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais. Não existe tal previsão na Constituição do Estado de MG. Portanto, está incorreta.

    Art. 63 – O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I – emenda à Constituição;

    II – lei complementar;

    III – lei ordinária;

    IV – lei delegada; ou

    V – resolução.

  • Somente o chefe do executivo (Presidente) pode editar medidas provisórias
  • CRFB/88

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    mnemônico → DECO DECRETOu Luto E RESOL Muito Pouco

    CEMG/89

    Art. 63 – O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I – emenda à Constituição;

    II – lei complementar;

    III – lei ordinária;

    IV – lei delegada; ou

    V – resolução.

    mnemônico → DECORE

    GABARITO: Alternativa C


ID
2532331
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição do Estado de Minas Gerais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 117, parágrafoi único: "A eleição do Juiz de Paz, observado o sistema majoritário e a coincidência com as eleições municipais, será disciplinada na lei." - GABARITO

     

  • A) ERRADA. Art. 113 – O Juiz de Direito exerce a jurisdição comum estadual de primeiro grau e integra a carreira da magistratura nas comarcas e juízos e com a competência que a Lei de Organização e Divisão Judiciárias determinar. • (Vide Lei Complementar nº 38, de 13/2/1995.) • (Vide Lei Complementar nº 59, de 18/1/2001.) Parágrafo único – Compete ao Juiz de Direito julgar mandado de injunção quando a norma regulamentadora for atribuição do Prefeito, da Câmara Municipal ou de sua Mesa Diretora, ou de autarquia ou fundação pública municipais.

    b) ERRADA. Art. 112 – Em cada comarca funcionará pelo menos um Tribunal do Júri, com a composição e a organização que a lei federal determinar, assegurados o sigilo das votações, a plenitude da defesa e a soberania dos vereditos, e com competência para julgar os crimes dolosos contra a vida. 

    C) CORRETA: Art. 117 – A lei disporá sobre a Justiça de Paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para celebrar casamento, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação. Parágrafo único – A eleição do Juiz de Paz, observado o sistema majoritário e a coincidência com as eleições municipais, será disciplinada na lei

    D) ERRADA: Resposta no art. 117. Competência do Juiz de Paz, e não Conciliador.

     

  • Letra C

    Nos termos do Art. 117, parágrafo único da CE/MG, lei disporá sobre a Justiça de Paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para celebrar casamento, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.


    A eleição do Juiz de Paz, observado o sistema majoritário e a coincidência com as eleições municipais, será disciplinada na lei.

  • Nunca votei pra juiz de paz na vida, por isso errei a questão.

  • CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE MINAS GERAIS

    GABARITO: C

    ALTERNATIVA A) O Juiz de Direito não tem competência para julgar mandado de injunção.

    Art. 113, Parágrafo único – Compete ao Juiz de Direito julgar mandado de injunção quando a norma regulamentadora for atribuição do Prefeito, da Câmara Municipal ou de sua Mesa Diretora, ou de autarquia ou fundação pública municipais.

    ALTERNATIVA B) Em cada comarca funcionará pelo menos um Tribunal do Júri, com a composição e o funcionamento previstos na Lei de Organização e Divisão Judiciárias, assegurada a publicidade das votações, a plenitude da defesa e a soberania dos vereditos.

    Art. 112 – Em cada comarca funcionará pelo menos um Tribunal do Júri, com a composição e a organização que a lei federal determinar, assegurados o sigilo das votações, a plenitude da defesa e a soberania dos vereditos, e com competência para julgar os crimes dolosos contra a vida.

    ALTERNATIVA C) A eleição do Juiz de Paz deve observar o sistema majoritário e a coincidir com as eleições municipais.

    Art. 117 – A lei disporá sobre a Justiça de Paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para celebrar casamento, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

    ALTERNATIVA D) O Juiz Conciliador, com mandato de dois anos prorrogável por igual período, tem competência para celebrar casamento, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

  • ESTÁ ERRADA POR DOIS MOTIVOS: JUIZ DE PAZ - NÃO HÁ PRORROGAÇÃO NA CE/MG!

     D) O Juiz Conciliador, com mandato de dois anos prorrogável por igual período, tem competência para celebrar casamento, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.


ID
2532334
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme se extrai da Lei de organização e divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais (LCE 59/2001), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  

    LEI COMPLEMENTAR 59 DE 18/01/2001 :

     

    Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.

    § 1º – O procedimento da correição será estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça e ocorrerá anualmente.

     

     

    GAB- B

     

     

    ''Humilhai-vos na presença do Senhor, e ele vos exaltará''

  • ATUALIZADA COMPLEMENTAR 59 DE 2001

    Conforme se extrai da Lei de organização e divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais (LCE 59/2001), assinale a alternativa correta:

    A) As correições ordinárias devem ocorrer mensalmente, mediante a remessa pelo Juiz de Direito à Corregedoria-Geral de Justiça, em impresso próprio, até o décimo dia útil do mês seguinte, de mapa do movimento forense respectivo a sua vara ou juízo.

    Art. 30 - II - ordinária, quando realizada por Juiz de Direito, no limite de sua competência.

    (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.)

    B) (CERTO) A fiscalização dos serviços da polícia judiciária e dos presídios está incluída no objeto da correição.

    Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.

    § 1º O procedimento da correição será estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça e ocorrerá anualmente.

    C) A correição extraordinária é realizada pelo Juiz de Direito no limite de sua competência.

    Art. 30 – I - extraordinária, quando realizada pelo Corregedor-Geral de Justiça;

    (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.)

    D) Na atividade correicional serão fiscalizados os serviços do foro judicial e extrajudicial, exceto os afetos à Justiça de Paz.

    Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.

    § 1º O procedimento da correição será estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça e ocorrerá anualmente.

  • esclarecendo a alternativa A

    Art. 31 –

    § 1º – O procedimento da correição será estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça e ocorrerá anualmente.

    (Parágrafo com redação dada pelo art. 12 da Lei Complementar nº 105, de 14/8/2008.)

    § 2º – O Juiz de Direito da comarca fiscalizará o cumprimento das determinações do Corregedor-Geral ou do Juiz Auxiliar da Corregedoria, prestando-lhes as informações devidas.

  • A- As correições ordinárias devem ocorrer mensalmente (anualmente), mediante a remessa pelo Juiz de Direito à Corregedoria-Geral de Justiça, em impresso próprio, até o décimo dia útil do mês seguinte, de mapa do movimento forense respectivo a sua vara ou juízo. (o procedimento será estabelecido pela corregedoria geral de justiça).

    art 31 § 1º O procedimento da correição será estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça e ocorrerá anualmente.

    B- A fiscalização dos serviços da polícia judiciária e dos presídios está incluída no objeto da correição. (GABARITO)

    Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.

    C- A correição extraordinária é realizada pelo Juiz de Direito (Corregedor- Geral de Justiça) no limite de sua competência.

    Art. 30

    I - extraordinária, quando realizada pelo Corregedor-Geral de Justiça;

    II - ordinária, quando realizada por Juiz de Direito, no limite de sua competência.

    D- Na atividade correicional serão fiscalizados os serviços do foro judicial e extrajudicial, exceto os afetos à Justiça de Paz (dos serviços da justiça de paz).

    Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.

  • Lembrando que o art. 32 foi revogado, sendo:

    Art. 32 (Revogado pelo inciso VI do art. 117 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

    Dispositivo revogado:

    “Art. 32 – Mensalmente, até o décimo dia útil do mês seguinte, o Juiz de Direito ..."

  • A alternativa A está INCORRETA. Conforme parágrafo primeiro do artigo 31, a correição ocorrerá anualmente.

    A alternativa B está CORRETA. O artigo 31 apresenta o alcance da correição, que consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios.

    A alternativa C está INCORRETA. A correição extraordinária é a realizada pelo Corregedor-Geral, enquanto que a correição ordinária é aquela realizada pelo Juiz de Direito, no limite de sua competência, nos termos do artigo 30.

    A alternativa D está INCORRETA. Os serviços da Justiça de Paz também estão sujeitos à correição, conforme artigo 31.

    Gabarito: B

  • A- As correições ordinárias devem ocorrer (anualmente), mediante a remessa pelo Juiz de Direito à Corregedoria-Geral de Justiça. 

    art 31 § 1º O procedimento da correição será estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça e ocorrerá anualmente.

    B- A fiscalização dos serviços da polícia judiciária e dos presídios está incluída no objeto da correição. (GABARITO)

    Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.

    C- A correição extraordinária é realizada pelo (Corregedor- Geral de Justiça).

    Art. 30

    I - extraordinária, quando realizada pelo Corregedor-Geral de Justiça;

    II - ordinária, quando realizada por Juiz de Direito, no limite de sua competência.

    D- Na atividade correicional serão fiscalizados os serviços do foro judicial (dos serviços da justiça de paz).

    Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a Lei de organização e divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais (LCE 59/2001). Nestes termos, é um dos objetos da correição, elencado no Art. 31:

     

     

    Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.

    Vejamos as demais alternativas.

     

    A) As correições ordinárias devem ocorrer mensalmente, mediante a remessa pelo Juiz de Direito à Corregedoria-Geral de Justiça, em impresso próprio, até o décimo dia útil do mês seguinte, de mapa do movimento forense respectivo a sua vara ou juízo. ERRADA. As correições ocorrerão anualmente.

     

    Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.

    § 1º – O procedimento da correição será estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça e ocorrerá anualmente.



    C) A correição extraordinária é realizada pelo Juiz de Direito no limite de sua competência. ERRADA. A correição ordinária é realizada pelo juiz de Direito, no limite de sua competência. A extraordinária é realizada pelo Corregedor-Geral.

     

    Art. 30 – A correição será:

    I – extraordinária, quando realizada pelo Corregedor-Geral de Justiça.



    D) Na atividade correicional serão fiscalizados os serviços do foro judicial e extrajudicial, exceto os afetos à Justiça de Paz. ERRADA. Os serviços da Justiça de Paz também serão fiscalizados.

     

    Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.

     

    Logo, o gabarito é a alternativa B.

  • Letra da lei LC 59/2001

    Obs.: a correição MENSAL foi REVOGADA.

    Art. 30 – A correição será:

    I – extraordinária, quando realizada pelo Corregedor-Geral de Justiça; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.)

    II – ordinária, quando realizada por Juiz de Direito, no limite de sua competência. (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.)

    Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.

    § 1º – O procedimento da correição será estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça e ocorrerá anualmente. (Parágrafo com redação dada pelo art. 12 da Lei Complementar nº 105, de 14/8/2008.)

    § 2º – O Juiz de Direito da comarca fiscalizará o cumprimento das determinações do Corregedor-Geral ou do Juiz Auxiliar da Corregedoria, prestando-lhes as informações devidas. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.) 


ID
2532337
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

A administração pública estatal foi condenada judicialmente por dano provocado a particular em razão de ato praticado por seu agente público (agindo nessa qualidade), ficando na hipótese evidenciado o seu direito de regresso. Quanto à ação regressiva, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

     

    a) Tanto em caso de dolo quanto em caso de culpa do agente, a ação de regresso é imprescritível. Seguem algumas citações que confirmam isso:

     

    "Nesse caso, conforme disposto no § 5º do art. 37 da Constituição, é imprescritível a ação de regresso.”

     

    "Celso Antônio Bandeira de Mello é incisivo ao defender que é imprescritível – repita-se – a ação de responsabilidade civil contra o servidor que haja causado danos ao erário público, como decorre do art. 37, § 5º, da Constituição do País.”

     

     

    Fontes:

     

    http://fazziojuridico.com.br/acao-de-ressarcimento-ao-erario-e-imprescritivel/

     

    https://jus.com.br/artigos/59675/da-prescricao-na-acao-regressiva-do-estado-em-face-de-agente-publico-causador-de-dano/3

     

    https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=10&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwjV7cKD8NTXAhUGh5AKHZf3Ba8QFghgMAk&url=http%3A%2F%2Fwww.agu.gov.br%2Fpage%2Fdownload%2Findex%2Fid%2F892353&usg=AOvVaw31sJfm7fnVmVZgL0v5aeIY

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/1f0bbaa5-95

     

    * DICA: RESOLVER A Q354953 E A Q857051.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    "O artigo 23 da Lei 8.429/1992 estabelece os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, exceto os das respectivas ações de ressarcimento, que são imprescritíveis (STF MS 26.210)."

     

    "Não obstante, deve o artigo 37, parágrafo 5º ser interpretado restritivamente. Ao ressalvar da prescritibilidade “as respectivas ações de ressarcimento”, o preceito está se referindo não a qualquer ação, mas apenas às que busquem ressarcir danos decorrentes de atos de improbidade administrativa."

     

    * DICA: RESOLVER Q811265.

     

     

    ** ESQUEMATIZANDO:

     

     

    AÇÃO DE REGRESSO (RELACIONADA À RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO + "ESTADO RESSARCE O PARTICULAR POR DECORRÊNCIA DE UM DANO CAUSADO POR SEU SERVIDOR E DEPOIS IRÁ COBRAR ESTE POR TAL DANO") -> IMPRESCRITÍVEL.

     

    AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS À FAZENDA PÚBLICA DECORRENTE DE ILÍCITO CIVIL:

     

    REGRA -> PRESCRITÍVEL;

     

    EXCEÇÃO -> IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (IMPRESCRITÍVEL).

     

     

    b) "Sob o ângulo ético-jurídico, é inadmissível que, havendo condenação do Estado por ato culposo do agente, não haja ação de regresso. Há, nesses casos, uma renúncia, não autorizada pela Constituição nem pela legislação, a verbas públicas (princípio da indisponibilidade da coisa pública). Valores, como frisamos, muitas vezes altíssimos. As ações de regresso, portanto, devem invariavelmente ser propostas."

     

    Fonte: https://domtotal.com/colunas/detalhes.php?artId=2552

     

     

    c) Comentário da letra "a".

     

     

    d) Comentário da letra "b".

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Correta, B

    Sobre a letra ''A'', simplificando:

    Ação de responsabilidade civil contra o servidor que haja causado danos ao erário público, mediante dolo ou culpa > IMPRESCRÍTIVEL.

    - como a responsabilidade do agente é a subjetiva, só será cabível ação de regresso do Estado se o agente responsável tiver agido com culpa ou dolo. 

    Ação de Reparação de Danos a Fazenda Pública decorrentes de Ilicito Civil > PRESCRÍTIVEL:

    - qual o prazo prescricional?


    Prazo de 3 anos - STF
    Prazo de 5 anos - STJ


    Ações de ressarcimento decorrentes de ato de improbidade administrativa > IMPRESCRITÍVEIS (§ 5º do art. 37 da CF/88)

    Recomendo a leitura detalhada do seguinte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/e-prescritivel-acao-de-reparacao-de.html

  • Erário = recursos públicos

    Erário público = redundância

  • O prazo para ajuizamento da ação de improbidade administrativa é de 5 anos (art. 23). No entanto, a doutrina e jurisprudência entendem que, no caso de ressarcimento ao erário, a ação é imprescritível por força do § 5º do art. 37 da CF/88.

    as ações propostas pelo Estado buscando o ressarcimento ao erário decorrente de ilícito civil são prescritíveis. A pergunta que surge em seguida é: qual o prazo prescricional?

    Este é um debate que ainda vai se acirrar bastante. Por enquanto, temos duas correntes:

    ·       3 anos, com base no art. 206, § 3º, V, do CC (prescreve em três anos a pretensão de reparação civil);

    ·       5 anos, aplicando-se, com base no princípio da isonomia, o prazo trazido pelo Decreto 20.910/32. Este dispositivo prevê que o prazo prescricional para ações propostas contra a Fazenda Pública é de cinco anos. Logo, o mesmo prazo deveria ser aplicado para as ações ajuizadas pela Fazenda Pública.

     

    Prazo de 3 anos: acórdão mantido pelo STF

    No julgamento acima explicado, o Tribunal de origem adotou a 1ª corrente (prazo de 3 anos) e o STF manteve a decisão. Vale ressaltar, no entanto, que o objeto do recurso extraordinário não era esse, de forma que a questão ainda se encontra em aberto na Corte. Penso que não é possível afirmar ainda que se trata da posição do STF. No entanto, como foi trazido no Informativo, poderá ser cobrado nas provas. Fique atento com o enunciado da questão ("segundo o STF" ou "segundo o STJ").

    Prazo de 5 anos: posição pacífica do STJ

    (...) 4. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo em ações indenizatórias, uma vez que é regida pelo Decreto  20.910/32, norma especial que prevalece sobre lei geral. (...)

    5. O STJ tem entendimento jurisprudencial no sentido de que o prazo prescricional da Fazenda Pública deve ser o mesmo prazo previsto no Decreto 20.910/32, em razão do princípio da isonomia. (...)

    (STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 768.400/DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 03/11/2015)

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/e-prescritivel-acao-de-reparacao-de.html

  • A questão trata da responsabilidade civil do Estado e a ação de regresso.


    Na ação de regresso nos casos de responsabilidade civil do Estado, pleiteia-se o ressarcimento ao particular devido a dano causado por agente público. Esta ação é imprescritível. 

    A ação regressiva decorre do princípio da indisponibilidade. Por este princípio, a Administração tem o dever de atuar visando o bem da coletividade, tendo de respeitar o disposto na lei. O interesse público é indisponível, de modo que a administração deve exercer seus poderes e competências de acordo com o estabelecido na lei. Neste sentido, a ação de regresso é uma competência que o administrador tem de exercer, sob pena de ofensa ao interesse público.

    A partir do descrito acima, analisemos as alternativas:

    a) INCORRETA. Em caso de dolo ou culpa do agente a ação é imprescritível.
    b) CORRETA. Como já mencionado, a ação de regresso decorre do princípio da indisponibilidade.
    c) INCORRETA. A ação de regresso neste caso é imprescritível.
    d) INCORRETA. É dever do estado ajuizá-la, pelo princípio da indisponibilidade.

    Gabarito do professor: letra B.
  • A ação regressiva é uma ação de ressarcimento ao erário, que segundo o artigo 37,§5º,CF é imprescritível.

    Contudo, em 2018 o STF passou a entender que a ação de ressarcimento não prescreve se decorrente de improbidade dolosa. Os demais casos prescrevem.


ID
2532340
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao tema Licitações, consoante a legislação de regência (Lei nº 8.666/1993), assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666- DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 111.  A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.

  • A) Só tem legitimidade para INSTAURAR INQUÉRITO PENAL  a AUTORIDADE POLICIAL, além de não ter assegurado o contraditório nesse procedimento...nada a ver com nada rs

    B) ERRADA -   A questão se refere ao antigo artigo que foi vetado -

    Art. 45 -

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:           (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    § 2o  No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

     

    C) errado - Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanç

     

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

  • O que consegui entender da leitura do do Art 87 é que há discricionariedade da admnistração quanto à plicação de umas daquelas sanções, ou a combinação delas. No entanto, uma vez aplicadas, não é discricionário suspendê-las, pelo contrário, precisam surtir todos os seus efeitos. No caso da suspensão NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS o contratado somente poderá licitar ou contratar com a administração novamente após passados os 2 ANOS OU SE ELE RESSARCIR A ADM. DOS DANOS CAUSADOS. Fora isso não há possibilidade da autoridade competente suspender a execução da sanção imposta.

     

    ESTOU CERTO???????

  • Ademais, quanto a alternativa "C", a 8.666 não prevê o prazo de 15 dias para o pedido de reconsideração. Vejam:

     

    Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    [...]

    III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

  • Gaba: E

     

    A intenção da banca era nos confundir com a possibilidade de sorteio no caso de "menor preço" e as possibilidades de margem de preferências previstas no artigo 3o: ( quando é menor preço, o desempate é feito por sorteio. Não se considera o disposto a seguir:)

     

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

            I -                  (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

            II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                   (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

  • ReCurso = 5 dias úteis. (Um C = 5 dias)

    RepresentaÇão = 5 dias úteis. (Um C = 5 dias)

    ReConsideraÇão = 10 dias úteis. ( Dois C = 10 dias)

     

  • Observação sobre o comentário da Lidiane... no caso a letra b, ela está errada pois quando for  do tipo "menor preço" vai direto pro sorteio sem nenhum outro critério.


     

  • Os crimes definidos na L.8666/93 – são todos dolosos, punidos com pena privativa de liberdade e multa. Não existe modalidade culposa para crimes praticados no âmbito das licitações e dos contratos administrativos. E, todos eles, se processam mediante ação penal pública incondicionada, competindo ao Ministério Público o ingresso da ação penal, por intermédio da competente denúncia. Entretanto, por disposição expressa, a Lei 8666/93 permite a ação penal privada, subsidiária da pública, naquelas hipóteses em que houver inércia do órgão ministerial.

  • Examinemos as opções oferecidas pela Banca, uma a uma, à procura da correta:

    a) Errado:

    Não é verdade que a pessoa jurídica de direito público atingida pelo fato ilícito ostente legitimidade para instaurar inquérito penal, bem como para propor a respectiva ação penal pública em relação aos crimes definidos na lei de licitações.

    Na realidade, acerca do ajuizamento da ação penal, a Lei 8.666/93 é expressa ao estatuir que tal competência recai sobre o Ministério Público, o que se extrai da norma de seu art. 100, que assim preconiza:

    "Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la."

    Ademais, a instauração de inquérito policial constitui atribuição da autoridade policial competente, cabendo à pessoa jurídica que se sentir lesada, se for o caso, municiar o MInistério Público de elementos para que este, se assim entender possível, proponha desde logo a ação penal cabível, caso entenda já dispor de indícios suficientes do cometimento de condutas criminosas, ou para que o órgão ministerial requisite a instauração de inquérito pela autoridade policial compente, em ordem ao aprofundamento das investigações.

    Por fim, também não se afigura correto asseverar a incidência das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa em sede de inquérito policial, conforme jurisprudência há muito consolidada pelo STF, de que constitui exemplo o seguinte trecho de ementa:

    "
    A investigação policial, em razão de sua própria natureza, não se efetiva sob o crivo do contraditorio, eis que e somente em juízo que se torna plenamente exigivel o dever estatal de observancia do postulado da bilateralidade dos atos processuais e da instrução criminal. A inaplicabilidade da garantia do contraditorio ao inquerito policial tem sido reconhecida pela jurisprudência do STF. A prerrogativa inafastavel da ampla defesa traduz elemento essencial e exclusivo da persecução penal em juízo. Precedente: RE 136.239-1, rel. Min. CELSO DE MELLO." (HC 69372, 1ª Turma, rel. Ministro CELSO DE MELLO, 22.9.92)

    b) Errado:

    A presente assertiva contraria frontalmente a norma do art. 45, §§ 2º e 3º, da Lei 8.666/93, que assim estabelecem:

    "Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
    (...)

    § 2o  No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

    § 3o  No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior.


    Daí se extrai que, nos casos de licitação do tipo menor preço, a Lei 8.666/93 manda que se adote, como critério de desempate, exclusivamente o critério definido no §2º de seu art. 45, vale dizer, o sorteio.

    Logo, incorreta a afirmativa ora analisada.

    c) Errado:

    De plano, a assertiva se revela incorreta, ao aduzir que o prazo de interposição do pedido de reconsideração seria de 15 dias úteis, quando na verdade o é de apenas 10 dias úteis, nos termos do inciso III do art. 109 da Lei 8.666/93, que abaixo reproduzo:

    "Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    (...)

    III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

    (...)

    § 2o  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
    "

    Ademais, a atribuição de efeito suspensivo pela autoridade competente, conquanto possível, nos moldes do §2º do mesmo dispositivo legal, acima também transcrito, jamais poderia perdurar por até dois anos, tal como sustentado incorretamente pela Banca. Mesmo porque, tal efeito suspensivo somente seria mantido enquanto não julgado o próprio recurso, o que, nos termos da própria Lei 8.666/93, deve ocorrer em até 5 dias úteis, conforme §4º do mesmo art. 109. Confira-se:

    "§ 4o  O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade."

    d) Certo:

    Trata-se de assertiva com esteio na regra do art. 111 da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "
    Art. 111.  A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração."

    Logo, esta é a opção a ser assinalada como acertada.

    Gabarito do professor: D
  • É você, Santanás?!

  • Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;                        (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    VIII - (Vetado).        (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 1 Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    § 2 Aos serviços técnicos previstos neste artigo aplica-se, no que couber, o disposto no art. 111 desta Lei.

    § 3 A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.

    Ja vi questão mesclando 13 com 25.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • GABARITO: D

    Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.


ID
2532343
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao poder de polícia, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • PODER DE POLÍCIA


     “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse  ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”

     Em resumo : através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público. 

    -------------------------------------------------------------------------

    Poder de Polícia possui atributos : DICA 

     

    * DISCRICIONARIEDADE 

     

    * INDELEGABILIDADE ( EM REGRA ) 

     

    * COERCIBILIDADE > caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de observância obrigatória pelo particular.

     

     

    * AUTOEXCUTORIEDADE

     

      FONTE : https://jus.com.br/artigos/29131/atributos-e-caracteristicas-do-poder-de-policia

  • A - Errada - Pode sim, gerar tributos.  A atividade do Poder Público no exercício do poder de polícia autoriza-o a exigir do interessado o pagamento de taxa, espécie de tributo, conforme determinam a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional.

    B - Errada - É prerrogativa do Poder de Polícia Judiciária. Ao estudarmos o Poder de Policia no ambito do Direito Administrativo, devemos ter em mente o Poder de Polícia Administrativo.

    Assim, o poder de polícia é exercido por meio de uma atividade denominada polícia administrativa, no âmbito administrativo, enquanto que a polícia judiciária é a função de prevenção e repressão de crimes e contravenções. Um mesmo órgão pode exercer atividades de polícia administrativa e judiciária. A Polícia Federal, por exemplo, age como polícia administrativa quando emite passaportes e polícia judiciária quando realizada inquérito policial.

    C - Correta - Atributos do Poder de Polícia:

    Discricionariedade - Autoexecutoriedade - Coercibilidade - e, para alguns, INDELEGABILIDADE (regra geral, pois pode ser delegado os atos de fiscalização e consentimento para entidades de direito público da adm.indireta, como as autárquias e fundações públicas de direito público).

    D - Errada - A regra geral qüinqüenal encontra-se prevista no caput do art. 1º da Lei 9.873/99, que dispõe: 


    Art. 1 - Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

  • GAB  C

     

    A BANCA QUERIA SABER OS ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLÍCIA:

     

    VIDE  Q759831Q482348

     

    PODER DE POLÍCIA:     C – A   - D

     

       C  - COERCIBILIDADE

       A - AUTOEXECUTORIEDADE

       D   - DISCRICIONARIEDADE
     

     

     

     

     

    ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS DO ATO:     PATI

     

    P  - PRESUNÇÃO LEGITIMIADADE ou VERACIDADE

    A – AUTOEXECUTORIEDADE

    T – TIPICIADADE

    I - IMPERATIVIDADE

  • imprescritibilidade??? ele não é prescritivel??5 anos

  • A questão trata do poder de polícia, um dos poderes administrativos:

    a) INCORRETA. É possível, uma vez que a Constituição Federal de 1988 determina no art. 145, II, que é possível a cobrança de taxas em razão do exercício do poder de polícia.

    b) INCORRETA. Este exercício incumbe à polícia judiciária.

    c) CORRETA. A coercibilidade presente no poder de polícia permite que a Administração imponha de forma coativa as suas medidas a todos os seus destinatários.

    d) INCORRETA. Art. 1º da Lei 9.873/99 determina que prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuado, do dia em que tiver cessado.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Coercibilidade => Possibilidade de USO DA FORÇA...Constitui UM DOS ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA , assim como a discricionariedade, a autoexecutoriedade , a imperatividade..
  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    1-Autoexecutoriedade

    2-Discricionaridade

    3- Coercitividade 

    >> Atividade Negativa: Tendo em vista o fato de não pretender uma atuação dos particulares e sim sua abstenção, são lhes impostas obrigações de não fazer.

    Mnemônico dos Atributos do Poder de Polícia  - CAD

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    Discrionariedade

  • Características do Poder de polícia:

    D_iscricionariedade

    A_utoexecutoriedade

    C_oercibilidade

    Vá e vença, e que por vencido não os conheça!


ID
2532346
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à improbidade administrativa, com base no que estabelece a Lei nº 8.429, de 02/06/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), considere as seguintes assertivas:


I. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

II. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

III. Para ser considerado agente público, é necessário que suas atribuições no serviço público sejam exercidas de maneira não transitória, goze ou não de estabilidade o servidor, e que seja ele remunerado pelos cofres da administração direta, indireta ou fundacional.


Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    I) CORRETA

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

    II) CORRETA

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

     

    III) ERRADO

    Art. 2o. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • I. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    CERTO

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

     

    II. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

    CERTO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     

    III. Para ser considerado agente público, é necessário que suas atribuições no serviço público sejam exercidas de maneira não transitória, goze ou não de estabilidade o servidor, e que seja ele remunerado pelos cofres da administração direta, indireta ou fundacional.

    FALSO

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • I -> Art. 19. CONSTITUI CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE.
     

    II -> Art. 11. VI - DEIXAR de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
     

    III -> Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    GABARITO -> [A]

  • Só para complementar os comentários dos colegas, o crime da assertiva I está tipificado no código penal:

     

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • II. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

    Essa alternativa foi resposta no concurso da PGE/PE.

  • A assertiva I não trata do crime de Denunciação Caluniosa, pois em nenhum momento ela informa que houve instauração de investigação, portanto, não há que se falar no Art. 339 do CP.

     

    O crime cometido é aquele previsto no Art. 19 da LIA.

  • Quanto aos atos de improbidade administrativa, tendo por base a Lei 8429/1992:

    I - CORRETA. Art. 19, caput.
    II - CORRETA. Art. 11, VI.
    III - INCORRETA. Conforme art. 2º - Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da administração direta, indireta ou fundacional, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de territórios, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.

    Somente as alternativas I e II estão corretas.

    Gabarito do professor: letra A.
  • O item I está correto. Nos termos do art. 19, constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    O item II está correto. Nos termos do art. 11, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente, entre outros, deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê−lo.

    O item III está incorreto. Nos termos do art. 2˚, reputa−se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     GABARITO: A